DECRETO Nº 4993/2013, DE 12 DE JULHO DE 2013. FIXA PREÇO MÍNIMO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE JOÃO BRESOLIN (ESPÓLIO) E MARIA FÁTIMA BRESOLIN O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Laudo de Avaliação apresentado pela Comissão designada através da Portaria nº 0764/2013, de 05-06-2013, Decreta: Art. 1º É fixado o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) para cada imóvel abaixo descrito, de propriedade de JOÃO BRESOLIN (espólio) e MARIA FÁTIMA BRESOLIN, totalizando, os 05 (cinco) imóveis, em R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais): Imóveis de propriedade de JOÃO BRESOLIN (espólio) a) Lote 05, da quadra nº 19, com área de 360,00m², localizado no Loteamento Nossa Senhora do Caravagio, bairro Nossa Senhora da Paz, Guaporé-RS, no quarteirão compreendido entre as Ruas Pe. Aldo Bortoncello, “M”, 07 de Setembro e das Araucárias, com as seguintes confrontações: NORTE, na extensão de 30,00m com o lote nº 04 da mesma quadra nº 19; SUL, na extensão de 30,00m com a rua “M”; LESTE, na extensão de 12,00m com o lote nº 07 da mesma quadra nº 19 e a OESTE, na extensão de 12,00 com a Rua das Araucárias. Terreno formando esquina com as Ruas das Araucárias e “M”. Imóvel registrado no Registro de Imóveis de Guaporé sob Matrícula nº 5.035. b) Lote 06, da quadra nº 19, com área de 360,00m², localizado no Loteamento Nossa Senhora do Caravagio, bairro Nossa Senhora da Paz, Guaporé-RS, no quarteirão compreendido entre as Ruas Pe. Aldo Bortoncello, “M”, 07 de Setembro e das Araucárias, com as seguintes confrontações: NORTE, na extensão de 12,00m com a Rua 07 de Setembro; SUL, na extensão de 12,00m com o lote nº 07 da mesma quadra nº 19; LESTE, na extensão de 30,00m com o lote nº 08 da mesma quadra nº 19 e a OESTE, na extensão de 30,00m com os lotes nºs 01 e 02 e parte do nº 03 da mesma quadra nº 19. Terreno distante 30,00m da esquina formada pelas Ruas 07 de Setembro e das Araucárias. Imóvel registrado no Registro de Imóveis de Guaporé sob Matrícula nº 5.035. Imóveis de propriedade de MARIA FÁTIMA BRESOLIN a) Lote 07, da quadra nº 23, com área de 360,00m², localizado no Loteamento Nossa Senhora do Caravagio, bairro Nossa Senhora da Paz, Guaporé-RS, no quarteirão compreendido entre as Ruas das Araucárias, 07 de Setembro, “M” e terras particulares, com as seguintes confrontações: NORTE, na extensão de 30,00m com o lote nº 06 da mesma quadra nº 23; SUL, na extensão de 30,00m com o lote nº 08 da mesma quadra nº 23; LESTE, na extensão de 12,00m com a Rua das Araucárias e a OESTE, na extensão de 12,00m com parte dos lotes nºs 03 e 04 da mesma quadra nº 23. Terreno distante 24,00m da Rua 07 de Setembro. Imóvel registrado no Registro de Imóveis de Guaporé sob Matrícula nº 15.301 b) Lote 08, da quadra nº 23, com área de 360,00m², localizado no Loteamento Nossa Senhora do Caravagio, bairro Nossa Senhora da Paz, Guaporé-RS, no quarteirão compreendido entre as Ruas das Araucárias, 07 de Setembro, “M” e terras particulares, com as seguintes confrontações: NORTE, na extensão de 30,00m com o lote nº 07 da mesma quadra nº 23; SUL, na extensão de 30,00m com o lote nº 09 da mesma quadra nº 23; LESTE, na extensão de 12,00m com a Rua das Araucárias e a OESTE, na extensão de 12,00m com o lote nº 04 da mesma quadra nº 23. Terreno distante 12,00m da Rua “M”. Imóvel registrado no Registro de Imóveis de Guaporé sob Matrícula nº 15.301; c) Lote 09, da quadra nº 23, com área de 360,00m², localizado no Loteamento Nossa Senhora do Caravagio, bairro Nossa Senhora da Paz, Guaporé-RS, no quarteirão compreendido entre as Ruas das Araucárias, 07 de Setembro, “M” e terras particulares, com as seguintes confrontações: NORTE, na extensão de 30,00m com o lote nº 08 da mesma quadra nº 23; SUL, na extensão de 30,00m com o Rua “M”; LESTE, na extensão de 12,00m com a Rua das Araucárias e a OESTE, na extensão de 12,00m com o lote nº 04 da mesma quadra nº 23. Terreno formando esquina com as Ruas das Araucárias e “M”. Imóvel registrado no Registro de Imóveis de Guaporé sob Matrícula nº 15.301. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaporé, em 12 de julho de 2013. Paulo Olvindo Mazutti Prefeito Registre-se e Publique-se Tarcia Masutti Secretária da Administração publicado no quadro de publicações da Prefeitura de Guaporé no período de 12 a 22-07-2013