Diário Oficial
do Município de Belém
Segunda - feira, 31 de Março de 2014
Belém-Pará-Ano LV - Nº 12.541
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
MESA DIRETORA
(BIÊNIO 2013/2014)
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito
PRESIDENTE
KARLA MARTINS DIAS BARBOSA
Vice Prefeito
SECRETARIADO
MARIA LUCILENE REBELO PINHO
Chefe de Gabinete - GAB.PREF.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Vereador Paulo Alberto Santos de Queiroz - PSDB
1° Vice - Presidente
Vereador Pio Menezes Veiga Neto - PTB
2° Vice - Presidente
Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA RODRIGUES - PRB
1° Secretário
Vereador WANDERLEAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA - PMDB
2° Secretário
Vereador JOSÉ LUIZ ELIAS DE ALMEIDA - PPS
3° Secretário
Vereador GLEISSON OLIVEIRA DA SILVA - PSB
4° Secretário
Vereador JOSÉ MARIA DE SOUZA DINELY - PSC
Secretário de Administração - SEMAD
TERESA LUSIA MARTIRES COELHO CATIVO ROSA VEREADORES
Secretária de Finanças - SEFIN
ANTONIO ALBERTO TAVEIRA DOS SANTOS Secretário de Assuntos Jurídicos - SEMAJ
AMAURY DE SOUZA FILHO
ROSINELI GUERREIRO SALAME
Secretária de Educação - SEMEC
JOSÉ ANTONIO COELHO DA ROCHA
ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA
Secretário de Urbanismo - SEURB
MARIA SELMA ALVES DA SILVA
Secretária de Saúde - SESMA
LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA
Secretário de Saneamento - SESAN
MARCO AURÉLIO LIMA DO NASCIMENTO
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO Secretário de Economia - SECON
Secretária Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
JOÃO CLAUDIO KLAUTAU GUIMARÃES
JOSÉ CLÁUDIO CARNEIRO ALVES
Secretário de Habitação - SEHAB
Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA
MAURO MENDONÇA VIEIRA NETO
THALLES COSTA BELO Coord. de Comun. Social - COMUS
Secretário de Esporte, Juvent. e Lazer - SEJEL
MAIKENN EMANOEL SANTOS DE SOUZA
CARLOS AUGUSTO SOUZA MACHADO
Presidente da BELEMTUR
Inspetor Geral da Guarda Municipal - GMB
ELIANA DE NAZARÉ CHAVES UCHOA
JOSÉ CLEBER BARROS RABELO
Auditor Geral do Município - AGM
Ouvidora Geral do Município - OGM
DEM
FRANCISCO ANTÔNIO GUIMARÃES ALMEIDA
PSOL
ELENILSON JOSE SANTOS DA SILVA
MARIA EDUARDA ROCHA NASCIMENTO
FERNANDO ANTONIO MARTINS CARNEIRO
PHS
PT
IVANISE COELHO GASPARIM
JOSIAS DA SILVA HIGINO
MARINOR JORGE BRITO
PSOL
MAURO CRISTIANO FREITAS
PSDC
MARGARIDA COSTA PARENTE BARROS
NEHEMIAS GUEDES VALENTIM
PSD
PRB
PTB
LUIZ DA CRUZ PEREIRA
TONYA PENNA DE CARVALHO PINHEIRO DE SOUZA
WALMIR NOGUEIRA MORAES
HELIANA DA SILVA JATENE
FABRÍCIO DA COSTA MODESTO
ROGER ALBERTO MENDES AGUILERA
ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA E SOUZA
RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA
ANTÔNIO DE NORONHA TAVARES
PR
RILDO DE OLIVEIRA PESSOA
SANDRA MARIA CAMINHA FONSECA
JOSÉ ANTONIO SCAFF FILHO
Diretora - Superintendente da SEMOB
Presidente da FUNPAPA
Presidente da FMAE
Presidente da FUMBEL
Presidente da FUNBOSQUE
Presidente da CINBESA
Presidente da CODEM
Diretor Presidente da SAAEB
Diretor Presidente da AMAE
Cuida Belém, Cuide também.
Não jogue lixo na rua
PSDB
RAUL BATISTA DE SOUZA
PAULO EDUARDO MAESTRI BENGSTON
MAISA SALES GAMA TOBIAS
PSOL
PC do B
ORLANDO REIS PANTOJA
Agente Distrital de Icoaraci - ADIC
Presidente do IPAMB
PT
PSB
Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO
ERICK NELO PEDREIRA
PPS
PSOL
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES
GILBERTO ARAÚJO DO NASCIMENTO
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
PT do B
IGOR WANDER CENTENO NORMANDO
ARMANDO TAVARES DA SILVA
ELIZETE MENDES CARDOSO DE ALMEIDA Administradora Regional do Outeiro - AROUT
PSTU
ABEL DA CRUZ LOUREIRO
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES FILHO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO
PT
PMDB
THIAGO ARAUJO
PDT
PC do B
PMDB
PPS
VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR
JOSÉ WILSON COSTA ARAUJO
PP
PTB
PMDB
Nesta Edição
GABINETE...................................................................................................................................................... Decretos
SEMAD.............................................................................................................................................................Decreto
SEURB..................................................................................................................................Portarias e Homologações
SESMA.................................................................................................................................. Portarias e Homologação
SEMMA.............................................................................................................................................................Portaria
SEMOB............................................................................................................. Portarias, Extrato e Aviso de Licitação
FUNPAPA.....................................................................................................................................................Retificação
FUNBOSQUE................................................................................................................................................. Portarias
CODEM.......................................................................................................... Termo de Homologação e Adjuducação
doe sangue.
ajude a salvar muitas vidas
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diário oficial
do município de belém
segunda-feira, 31 de março de 2014
Diário Oficial
do Município de Belém
Criado em 09 de Agosto de 1958
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894
www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]
Impressão: SEMAD
MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00
horas do dia anterior ao da publicação.
“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 79.152-PMB, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
Altera o Decreto nº 78.642/2014-PMB, de 5 de fevereiro de 2014, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as competências que lhe são conferidas pelos arts. 94, incisos
VII e XX, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB;
Considerando a intenção manifestada pela Fundação Papa João XXIII FUNPAPA quanto à substituição de seu representante titular junto à comissão
municipal de fiscalização do cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, firmado entre o Ministério Público do Estado do Pará e o Prefeito
Municipal de Belém, para o acompanhamento das obras do sistema BRT (Bus
Rapid Transit);
Considerando, então, a necessidade de alteração do Decreto nº 78.642/2014PMB, de 5 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de
Belém, edição nº 12.507, de 6 de fevereiro de 2014, que instituiu a referida comissão municipal,
DECRETA:
Art. 1º O item 3, do art. 1º, do Decreto nº 78.642/2014-PMB, de 5 de fevereiro de 2014, que “Institui comissão municipal para acompnhamento do cumrprimento de Termo de Ajustamento de Conduta sobre a execução das obras do
sistema BRT (Bus Rapid Transit), e dá outras providências”, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
3. Representantes da Fundação Papa João XXIII - FUNPAPA:
Titular: Regina Helena B. Pereira.
Suplente: Luzia de Nazaré Mores de Carvalho.” (NR)
Art. 2º O Poder Executivo fará republicar o Decreto nº 78.642/2014-PMB,
de 5 de fevereiro de 2014, com a alteração que lhe foi introduzida pelo presente
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antonio Lemos, 31 de março de 2014.
Zenaldo Rodrigues Coutinho Junior
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO Nº 79.153-PMB, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
REGULAMENTA AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO, NA FORMA DO QUE DETERMINA O ART. 57, PARÁGRAFO ÚNICO,
DA LEI Nº 7.502, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inc. VII, da
Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, para dispor sobre a estruturação,
organização e funcionamento da Administração Pública;
Ano LV - Nº 12.541
tração direta ou indireta, observará o disposto neste Decreto.
Art. 2º Considera-se, para fins deste Decreto:
I - consignatária: pessoa Jurídica de direito público ou privado, destinatária dos créditos resultantes das consignações facultativas, em decorrência de relação jurídica estabelecida com o consignado;
II - consignante: órgão ou entidade da Administração direta, indireta, autárquica e
fundacional que procede a descontos relativos às consignações facultativas na folha de pagamento do servidor público, ativo, inativo ou beneficiário de pensão previdenciária do
Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém - IPAMB, em favor de consignatária;
III - consignado: servidor público, integrante da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, ativo, inativo ou beneficiário de pensão previdenciária do IPAMB, que
autorize o desconto de consignação em folha de pagamento; e
IV - margem consignável: valor máximo admitido para desconto das consignações
compulsória e facultativa, dentro da remuneração do servidor.
§ 1º Consignações compulsórias são descontos e recolhimentos incidentes sobre a remuneração, subsídio, provento ou pensão, efetuados por força de lei ou decisão judicial,
compreendendo:
I - contribuições previdenciárias;
II - pensão alimentícia determinada judicialmente;
III - imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza;
IV - restituições e indenizações ao erário;
V - benefícios e auxílios prestados aos servidores pela Administração Pública;
VI - decisão judicial ou administrativa; e
VII - outros descontos instituídos por Lei.
§ 2º Consignações facultativas são descontos incidentes sobre a remuneração, subsídio, provento ou pensão efetuados mediante autorização do consignado, em decorrência de
contrato, acordo, convenção, convênio ou outra forma regular de ajuste entre o consignado
e determinada entidade consignatária, compreendendo:
I - ressarcimento por despesas financiadas pelo IPAMB, pela aquisição de material médico/cirúrgico (próteses, órteses, óculos) em decorrência de tratamento médico-hospitalar e
outros procedimentos que não façam parte do Plano de Assistência Básica de Saúde Social
- PABSS, do servidor e/ou seu dependente;
II - financiamento habitacional (aquisição ou reforma de imóvel residencial), decorrentes de convênios firmados pela Prefeitura Municipal de Belém - PMB, em favor dos
seus servidores;
III - pensão alimentícia voluntária, autorizada formalmente pelo servidor em favor de
dependente registrado como tal;
IV - mensalidade em favor de entidades sindicais representativas dos servidores municipais;
V - mensalidades para operadoras de plano de saúde;
VI - contribuições para entidades operadoras de previdência privada;
VII - contribuição para entidade operadora de apólices de seguro, autorizadas a funcionar na forma da Lei;
VIII - mensalidades para entidades operadoras de planos de assistência odontológica,
autorizadas a funcionar na forma da Lei; e
IX - empréstimos concedidos por instituição financeira autorizada a operar como tal,
pelo Banco Central do Brasil.
Art. 3º Ressalvadas as consignações compulsórias, não se efetuarão descontos em consignação de valor inferior a 1% (um por cento) do menor vencimento da escala padrão da
Administração direta.
Art. 4º As consignações compulsórias têm prioridade sobre as consignações facultativas, e o seu conjunto não deverá, em hipótese alguma, representar saldo negativo em folha
de pagamento do servidor.
Art. 5º A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não poderá exceder ao valor equivalente a 30% (trinta por cento) do resultado encontrado pela subtração
das consignações compulsórias da remuneração bruta.
Parágrafo único. Não serão computadas na remuneração bruta referida no caput as
seguintes vantagens pecuniárias:
I - salário-família;
II - diárias ou indenização de transporte;
III - ajuda de custo;
IV - gratificação natalina;
V - adicional noturno ou de turno;
VI - 1/3 (um terço) constitucional pelo usufruto de férias;
VII - adicional por serviço extraordinário, sobreaviso ou hora plantão;
VIII - substituição de cargo em comissão ou função de confiança;
IX - prêmios ou parcelas de cunho indenizatório;
X - importâncias pretéritas;
XI - auxílio natalidade;
XII - auxílio funeral;
XIII - adicional de insalubridade, periculosidade ou de atividade penosas; e
XIV - adicional de produtividade ou participação em resultados.
DECRETA:
Art. 1º As consignações em folha de pagamento dos servidores públicos,
ativos, inativos e pensionistas da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional, são classificadas em:
I - compulsórias; e
II - facultativas.
Art. 6º Caso os descontos facultativos excedam o limite previsto no caput do art. 5º, a
consignação facultativa estará sujeita à suspensão até o atendimento do limite preconizado,
após o processamento das consignações compulsórias, atendendo à seguinte ordem de prioridade de desconto para as consignações facultativas:
I - descontos relativos ao Sistema de Assistência à Saúde, instituído pela Lei Municipal
nº 8.466, de 30 de novembro de 2005.
II - financiamento habitacional;
III - empréstimo financeiro de instituições bancárias;
IV - parcela de seguro;
V - contribuição para entidade sindical;
VI - pecúlio;
VII - plano de saúde;
VIII - planos odontológicos; e
IX - contribuição previdência privada complementar.
Parágrafo único. Todo procedimento relacionado a descontos em folha de
pagamento dos servidores da Municipalidade, seja ativo ou inativo, da adminis-
Art. 7º A suspensão de consignação em decorrência da diminuição ou inexistência de
margem consignável, faculta ao consignatário, em comum acordo com o servidor, adequar o
Considerando que também compete ao Chefe do Poder Executivo expedir
atos próprios da atividade ad¬ministrativa, a teor do art. 94, inc. XX, da LOMB;
e
Considerando a necessidade de estabelecer nova regulamentação das consignações em folha de pagamento, no âmbito da Administração Pública Municipal,
Ano LV - Nº 12.541
desconto mensal à margem disponível, mediante a diminuição de valores pela dilatação
do prazo de resgate do compromisso acordado.
Art. 8º Para a obtenção de código de desconto em folha de pagamento, as entidades consignatárias deverão submeter-se a procedimento de credenciamento pela Administração, consoante Edital, o qual exigirá a apresentação dos seguintes documentos:
I - cópias do estatuto ou do contrato social devidamente registrado, da ata de posse
da diretoria, do alvará de funcionamento e inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ;
II - prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal e com a Dívida Ativa
da União, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a tributos federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil;
III - prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da
consignatária, pelos órgãos competentes;
IV - prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede
da consignatária e com a Fazenda do Município de Belém, expedida pelo órgão competente; e
V - prova de regularidade com os recolhimento do FGTS, Previdência Social e
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
§ 1º Além do disposto no caput deste artigo, o credenciamento obedecerá, ainda,
às seguintes condições:
I - no caso de entidades de classe, associações e clubes constituídos exclusivamente de servidores públicos municipais e sindicatos representativos de servidores
públicos municipais:
a) apresentar ata da eleição e posse da diretoria, sempre que houver alteração da
composição do corpo diretivo;
b) apresentar certidão negativa cível de execuções, expedida pelo juízo da sede
da entidade; e
c) apresentar certidão expedida pelo Poder Judiciário, atestando a inexistência de
ações penais em curso contra os membros da diretoria.
II - no caso de entidades securitárias, beneficentes e de previdência privada:
a) possuir sucursal ou representação legal com dependência e escritório na cidade
de Belém/Pará com o respectivo alvará de funcionamento;
b) comprovar o registro junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
e
c) apresentar relação dos produtos e serviços oferecidos e as condições para consignação do desconto.
III - no caso de entidades administradoras de planos de saúde ou operadoras de
planos odontológicos:
a) possuir sucursal ou representação legal com dependência e escritório na cidade
de Belém/PA com o respectivo alvará de funcionamento;
b) apresentar cópia do estatuto da sociedade, da ata da última diretoria, do contrato
social devidamente registrado e do alvará de funcionamento;
c) anexar cópia do registro definitivo do plano e dos produtos junto à SUSEP e
ao Ministério da Saúde ou Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, respectivamente; e
d) apresentar cópia do registro definitivo de funcionamento junto ao Conselho
Nacional de Seguros Privados - CNSP.
IV - no caso de instituições financeiras:
a) apresentar a autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do
Brasil;
b) oferecer empréstimos e financiamentos com custos inferiores àqueles praticados no mercado, apresentando relação dos produtos e serviços oferecidos aos servidores públicos; e
c) possuir agência ou sucursal, com representação legal, estabelecida na cidade de
Belém/PA com o respectivo alvará de funcionamento, apresentando cópia do contrato
de mandato, se representante legal.
§ 2º Anualmente, no mês em que se deu o credenciamento, ou quando exigido
pela Administração, a entidade consignatária deverá, conforme sua natureza jurídica,
reapresentar os documentos exigidos para credenciamento para renovação do instrumento de credenciamento.
§ 3º A partir do credenciamento pela Administração Pública, o consignatário receberá código de desconto para operar consignação de acordo com seu objetivo social,
devendo adequar-se ao sistema informatizado utilizado pela Prefeitura Municipal de
Belém, com ônus de responsabilidade da entidade consignatária.
Art. 9º A concessão de empréstimo efetuada por instituição bancária ou financeira
obedecerá aos seguintes critérios:
I - é vedada ao consignatário a cobrança de qualquer tarifa, taxa ou encargos adicionais, quando da liquidação antecipada do empréstimo consignado;
II - para liquidação antecipada, deverão ser cobrados apenas e tão somente os
encargos pro rata temporis, relativos ao empréstimo consignado; e
III - as consignações realizadas na forma deste artigo poderão ser renegociadas e
refinanciadas pelo servidor e o respectivo consignatário, com prazo máximo de cento
e vinte meses, desde que o novo valor se enquadre no percentual máximo estabelecido
neste Decreto.
Art. 10. A inclusão das consignações facultativas em folha de pagamento depende
de autorização expressa do servidor público, seja em meio físico ou eletrônico, atendidos os preceitos de segurança da informação.
§ 1º O cancelamento das consignações facultativas será efetuado:
I - a pedido do servidor, quando se tratar de contribuição ou prêmio mensal;
II - a pedido do servidor, com anuência da entidade consignatária, no caso de
compromisso pecuniário assumido e usufruído;
III - a pedido da entidade consignatária, mediante solicitação formal;
IV - por solicitação formal do consignado quando se tratar de contribuição ou
mensalidade, mediante a apresentação do comprovante de desfiliação do servidor ou
de expressa comunicação ao mesmo pela entidade consignatária;
V - quando ocorrer ação danosa aos interesses do consignado, praticada pela consignatária ou terceiro a ela vinculado;
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VI - pela Administração Pública, a qualquer tempo, quando comprovado que a
consignatária não atende às exigências legais;
VII - por força de lei ou decisão judicial; e
VIII - mediante liquidação integral dos débitos do contrato que originou a consignação;
IX - por extinção do consignatário.
§ 2º Na hipótese de o consignado desejar a quitação antecipada de débitos relativos a consignação facultativa, a entidade consignatária é obrigada a informar e disponibilizar em até dois dias úteis o boleto bancário de liquidação, cujo vencimento
deverá ser de cinco úteis após a emissão. O não cumprimento deste dispositivo implica
em suspensão de todos os códigos de consignação da entidade consignatária até o seu
cumprimento.
Art. 11. O prazo para repasse dos valores descontados na folha de pagamento, relativos às consignações, serão repassados às instituições consignantes até o quinto dia
útil do mês subseqüente ao mês de competência do pagamento dos servidores.
Art. 12. É vedada a averbação de consignação relativa a contrato de empréstimo
que esteja condicionado ou vinculado à venda de serviços ou produtos adicionais.
Art. 13. A entidade consignatária será suspensa, temporariamente, enquanto não
regularizada a causa da suspensão, quando:
I - constatar-se irregularidade no cadastramento, recadastramento ou em processamento de consignação;
II - deixar de prestar informações ou esclarecimentos nos prazos solicitados pela
Administração;
III - não comprovar ou deixar de atender as exigências legais ou normas estabelecidas pela Administração;
IV - deixar de efetuar o ressarcimento ao consignado de valores cobrados a maior
ou indevidamente descontados, no prazo máximo de trinta dias, contados da constatação da irregularidade;
V - não informar no sistema de informática específico de consignações facultativas o saldo devedor a pedido do servidor, na forma do artigo precedente;
VI - não providenciar a liquidação do contrato e liberação da margem consignável
após quitação antecipada efetuada pelo servidor, em até dois dias úteis, contados da
data do pagamento; e
VII - tomar medidas de cobrança extrajudicial ou judicial contra servidor sem que
haja certificação da não ocorrência de inadimplemento, mediante verificação prévia e
minuciosa análise dos arquivos específicos fornecidos pela Administração.
Art. 14. A entidade consignatária será descredenciada nas hipóteses de:
I - ceder a terceiros, a qualquer título, rubricas de consignação;
II - permitir que terceiros procedam à averbação de consignações;
III - utilizar rubricas para descontos não previstos neste Decreto;
IV - for constatada a prática de custos financeiros acima do limite máximo estabelecido pela Administração;
V - reincidir em quaisquer práticas vedadas pelo artigo anterior; e
VI - prática comprovada de ato lesivo ao servidor ou à Administração, mediante
fraude, simulação ou dolo.
Art. 15. O consignado ficará impedido, pelo período de até sessenta meses, de
incluir novas consignações em folha de pagamento quando constatada, em processo
administrativo, prática de irregularidade consistente em fraude, simulação ou dolo,
relativa ao sistema de consignações.
Art. 16. A consignação processada em desacordo com o disposto neste Decreto,
mediante fraude, simulação, dolo, conluio ou culpa, que caracterize a utilização ilegal
da folha de pagamento, permite à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
a desativação imediata, temporária ou definitiva da rubrica destinada ao consignatário
envolvido.
Art. 17. Compete à SEMAD estabelecer os procedimentos para instauração de
processo administrativo visando ao cumprimento do disposto neste Decreto, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Art. 18. A consignação em folha de pagamento não implica responsabilidade do
Município por dívida, inadimplência, desistência ou pendência de qualquer natureza
assumida pelo consignado perante a entidade consignatária.
§ 1º O Município não integra qualquer relação de consumo originada, direta ou
indiretamente, entre consignatária e consignado, limitando-se a permitir os descontos
previstos neste Decreto.
§ 2º O pedido de credenciamento de consignatária e a autorização de desconto
pelo consignado implicam pleno conhecimento e aceitação das disposições contidas
neste Decreto.
Art. 19. No prazo de até 120 (cento e vinte) dias da edição deste Decreto, deverá ser divulgado Edital de Credenciamento destinado às entidades consignatárias
que operem ou pretendam operar descontos na folha de pagamento, apresentando os
documentos exigidos neste Decreto e no respectivo Edital.
Parágrafo único. Os descontos efetuados em folha de pagamento serão adequados
às disposições contidas neste Decreto, no prazo de sessenta dias a contar da sua publicação, com a exclusão dos que não se enquadrarem ao regramento.
Art. 20. As sociedades de economia mista e empresas públicas do Município poderão autorizar consignações facultativas em folha de pagamento dos seus empregados, atendidos os dispositivos do presente Decreto.
Art. 21. Fica a SEMAD, responsável pelo Sistema Administrativo de Gestão de
Recursos Humanos, autorizada a rever contratos e termos de cooperação técnica e
adotar novos procedimentos administrativos e operacionais, relativos às consignações
facultativas.
§ 1º Para cumprimento do disposto neste artigo, a SEMAD poderá designar pessoa
jurídica privada, mediante termo de cooperação técnica consubstanciado em contrato,
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segunda-feira, 31 de março de 2014
para realizar o controle operacional e gerencial efetivo e automático das operações
relativo as consignações facultativas em folha de pagamento por meio da adoção de
Sistema Eletrônico.
§ 2º O gerenciamento realizado por pessoa jurídica privada, na forma designada
no parágrafo anterior, não trará qualquer ônus ao Poder Executivo do Município de
Belém, cabendo às consignatárias arcarem com o custeio do processamento.
§ 3º O Município poderá retornar o controle e averbação das consignações facultativas em folha de pagamento a qualquer momento, ocasião em que não caberá qualquer
indenização à pessoa jurídica designada.
Art. 22. Os servidores que, na data da publicação do presente Decreto, apresentarem margem consignável negativa devido à contratação de empréstimos nas regras anteriores, terão margem adicional de 10% (dez por cento), desde que não realizem novas
operações até seu enquadramento na margem consignável de 30% (trinta por cento).
Art. 23. Compete ao Secretário Municipal da Administração a expedição dos
atos necessários à fiel execução deste Decreto, credenciar e revalidar entidades como
consignatários, aplicar as medidas previstas neste Decreto, especialmente sobre os
procedimentos informatizados de inclusão e exclusão de dados e acesso ao banco de
dados cadastrais dos consignatários pelas consignatárias bem como apreciar e decidir
os casos omissos.
Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 52.082, de 6 de novembro de 2006, o Decreto Municipal nº 54.535, de 28 de
novembro de 2007, e o Decreto Municipal nº 65.498-A, de 3 de janeiro de 2011.
Palácio Antonio Lemos, 31 de março de 2014.
Zenaldo Rodrigues Coutinho Junior
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO N.º 79.154/2014 PMB , 31 DE MARÇO DE 2014
Normatiza a circulação intermunicipal de pescado a partir do Município de Belém
no período de 01 a 18 de abril de 2014 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, Considerando em especial, as competências que lhe são conferidas pelo art. 94, incisos VII
e XX da Lei Orgânica do Município de Belém.
Considerando:
I – A necessidade do poder público criar condições para o consumo de pescado
durante o período da Semana Santa;
II – O atual valor de preço do pescado praticado no mercado, o que reduz o consumo da população de baixa renda;
III – Os dados do DIEESE/PA sobre o aumento do preço do pescado nos últimos
doze meses e a redução do consumo por parte da população.
IV – Ainda, a necessidade de ações conjuntas entre o poder público Municipal e
Estadual, quanto a fiscalização, abastecimento e outras ações com vistas a criar condições para que a população possa consumir pescado a preço acessível durante o período
da Semana Santa.
DECRETA:
Art. 1º - A circulação intermunicipal de pescado a partir da cidade de Belém, no
período de 01 a 18 de abril de 2014, somente será permitida a interessados devidamente
cadastrados junto à Secretaria Municipal de Economia.
Ano LV - Nº 12.541
secretaria municipal de administração - semad
DECRETO Nº 78.794/2014 – PMB, 12 DE FEVEREIRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração da servidora REGINA TUMA MAUÉS, do cargo comissionado de DAS – 201.7 – Chefe da Divisão de Logradouros Públicos do Departamento de Paisagismo, da Secretaria Municipal de Urbanismo, a contar de 17 de janeiro
de 2014.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
secretaria municipal de urbanismo - seurb
PORTARIA CONJUNTA Nº 0379 /2014- SESMA/SEURB
Estabelece normas para processamento da descentralização de créditos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde, em favor da Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB.
Considerando a Lei nº 8.488, de 29 de dezembro de 2005, que instituiu o procedimento da descentralização de créditos orçamentários, regulamentada através do
Decreto Municipal nº 55300/2008-PMB, de 01 de abril de 2008;
Considerando a necessidade de dar continuidade as obras para a melhoria da saúde de Belém, e a necessidade de se racionalizar o emprego dos recursos públicos,
reduzir e otimizar os custos operacionais, o Secretario Municipal de Saúde – SESMA e
o Secretário Municipal de Urbanismo – SEURB, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º - Estabelecer as bases da descentralização dos créditos orçamentários alocados no orçamento do ano vigente na Secretaria municipal de Saúde – SESMA em
favor da Secretaria Municipal de Urbanismo -SEURB
Art. 2º - Esta Portaria Conjunta visa a transferência de recursos orçamentários
com a finalidade de execução da Reforma do Galpão de Medicamentos da SESMA
Parágrafo Único – O prazo para a execução deste objeto é de aproximadamente 90
( noventa dias) , contados a partir da emissão da ordem de serviço.
Art. 3º - À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I – Promover a descentralização de créditos orçamentários em favor da Secretaria
Municipal de Urbanismo – SEURB, para a consecução das disposições contidas nesta
Portaria Conjunta;
II – Acompanhar o processo de descentralização dos créditos orçamentários, de
forma a subsidiar a elaboração do orçamento correspondente em conjunto com a Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão – SEGEP.
Parágrafo único – O credenciamento dos interessados em realizar o transporte do
pescado que chega nos portos de Belém para outras localidades deverá ser feito junto à
Secretaria Municipal de Economia de Belém – SECON, através de documentos oficiais
encaminhados pelas Prefeituras Municipais, onde deve constar o nome do responsável
e a placa do veículo transportador.
Art. 4º - À Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB, compete:
I – Aplicar os recursos orçamentários recebidos, única e exclusivamente no objeto descrito no Art. 1º desta Portaria Conjunta, executar, direta e indiretamente, os
trabalhos necessários à sua consecução, observando sempre os critérios de qualidade
técnica, custos e prazos previstos;
II – Supervisionar, controlar e fiscalizar a execução orçamentária, e os serviços
objeto desta Portaria Conjunta;
III – Orientar, técnica e administrativamente, os procedimentos necessários à execução do objeto desta Portaria Conjunta.
Art. 2º - O horário do embarque e desembarque de pescado do Município de Belém, no período de vigência deste Decreto, somente poderá ocorrer no horário de 03h
às 08h.
Art. 5º - O valor do crédito orçamentário oriundo do Tesouro Municipal a ser
descentralizado é de R$ 141.174,28(Cento e Quarenta e Hum Mil Cento e Setenta e
Quatro Reais e Vinte e Oito Centavos)
Art. 3º - Para dar cumprimento ao presente Decreto, a Secretaria Municipal de
Economia – SECON poderá solicitar a colaboração da Guarda Municipal de Belém
– GBEL, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará e da Secretaria Estadual de Pesca e Aquicultura e Polícia
Militar do Estado do Pará.
Art. 6º - Os créditos para o desenvolvimento das atividades decorrentes das obrigações assumidas nesta portaria Conjunta estão previstos no seguinte orçamento:
Unidade Orçamentária– 2.09.21
Funcional Programática – 10.122.0014
Atividade: 2170
Elemento de Despesa –339039
Fonte: 102000000 que serão repassados ao orçamento da Secretaria Municipal de
Urbanismo – SEURB através da seguinte dotação orçamentária:
Art. 4º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 31 DE MARÇO DE 2014.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 036/2014,
com fundamento no Parecer Jurídico nº 177/2014/NSJ/GMB e manifestação de conformidade da Unidade de Supervisão Setorial do Sistema de Controle Interno, com
fundamento no inciso I do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, fica rescindido o CONTRATO N° 022/2012 – GBEL e seu aditivo, firmado entre
o município de Belém através da Guarda Municipal de Belém e a empresa TECAR
AUTOMÓVEIS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA, CNPJ Nº 37.832.037/0001-96,
nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do referido contrato.
Para a eficácia do ato determino a publicação deste termo de Rescisão Contratual
no prazo legal.
Belém, 24 de março de 2014.
CARLOS AUGUSTO SOUZA MACHADO
Inspetor Geral da Guarda Municipal de Belém
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belém/PA, 27 de março de 2014.
MARIA SELMA ALVES SILVA
Secretaria Municipal de Saúde
ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Urbanismo
PORTARIA CONJUNTA Nº 0380/2014- SESMA/SEURB
Estabelece normas para processamento da descentralização de créditos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde, em favor da Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB.
Considerando a Lei nº 8.488, de 29 de dezembro de 2005, que instituiu o procedimento da descentralização de créditos orçamentários, regulamentada através do
Decreto Municipal nº 55300/2008-PMB, de 01 de abril de 2008;
diário oficial
do município de belém
segunda-feira, 31 de março de 2014
Ano LV - Nº 12.541
Considerando a necessidade de dar continuidade as obras para a melhoria da saúde de Belém, e a necessidade de se racionalizar o emprego dos recursos públicos,
reduzir e otimizar os custos operacionais, o Secretario Municipal de Saúde – SESMA e
o Secretário Municipal de Urbanismo – SEURB, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º - Estabelecer as bases da descentralização dos créditos orçamentários alocados no orçamento do ano vigente na Secretaria municipal de Saúde – SESMA em
favor da Secretaria Municipal de Urbanismo -SEURB
Art. 2º - Esta Portaria Conjunta visa a transferência de recursos orçamentários
com a finalidade de executar Reforma do Galpão da Praça Magalhães.
Parágrafo Único – O prazo para a execução deste objeto é de aproximadamente 90
( noventa dias) , contados a partir da emissão da ordem de serviço.
Art. 3º - À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I – Promover a descentralização de créditos orçamentários em favor da Secretaria
Municipal de Urbanismo – SEURB, para a consecução das disposições contidas nesta
Portaria Conjunta;
II – Acompanhar o processo de descentralização dos créditos orçamentários, de
forma a subsidiar a elaboração do orçamento correspondente em conjunto com a Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão – SEGEP.
Art. 4º - À Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB, compete:
I – Aplicar os recursos orçamentários recebidos, única e exclusivamente no objeto descrito no Art. 1º desta Portaria Conjunta, executar, direta e indiretamente, os
trabalhos necessários à sua consecução, observando sempre os critérios de qualidade
técnica, custos e prazos previstos;
II – Supervisionar, controlar e fiscalizar a execução orçamentária, e os serviços
objeto desta Portaria Conjunta;
III – Orientar, técnica e administrativamente, os procedimentos necessários à execução do objeto desta Portaria Conjunta.
Art. 5º - O valor do crédito orçamentário oriundo do Tesouro Municipal a ser
descentralizado é de R$ 148.327,02(Cento e Quarenta e Oito Mil Trezentos e Vinte e
Sete Reais e Dois Centavos)
Art. 6º - Os créditos para o desenvolvimento das atividades decorrentes das obrigações assumidas nesta portaria Conjunta estão previstos no seguinte orçamento:
Unidade Orçamentária– 2.09.21
Funcional Programática – 10.122.0014
Atividade: 2170
Elemento de Despesa –339039
Fonte: 102000000
que serão repassados ao orçamento da Secretaria Municipal de Urbanismo –
SEURB através da seguinte dotação orçamentária:
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belém/PA, 27 de março de 2014
MARIA SELMA ALVES SILVA
Secretaria Municipal de Saúde
ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Urbanismo
PORTARIA CONJUNTA Nº 0381/2014- SESMA/SEURB
Estabelece normas para processamento da descentralização de créditos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde, em favor da Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB.
Considerando a Lei nº 8.488, de 29 de dezembro de 2005, que instituiu o procedimento da descentralização de créditos orçamentários, regulamentada através do
Decreto Municipal nº 55300/2008-PMB, de 01 de abril de 2008;
Considerando a necessidade de dar continuidade as obras para a melhoria da saúde de Belém, e a necessidade de se racionalizar o emprego dos recursos públicos,
reduzir e otimizar os custos operacionais, o Secretario Municipal de Saúde – SESMA e
o Secretário Municipal de Urbanismo – SEURB, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º - Estabelecer as bases da descentralização dos créditos orçamentários alocados no orçamento do ano vigente na Secretaria municipal de Saúde – SESMA em
favor da Secretaria Municipal de Urbanismo -SEURB
Art. 2º - Esta Portaria Conjunta visa a transferência de recursos orçamentários
com a finalidade de execução da Reforma e Engenharia no Prédio da SESMA
Parágrafo Único – O prazo para a execução deste objeto é de aproximadamente 90
( noventa dias) , contados a partir da emissão da ordem de serviço.
Art. 3º - À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I – Promover a descentralização de créditos orçamentários em favor da Secretaria
Municipal de Urbanismo – SEURB, para a consecução das disposições contidas nesta
Portaria Conjunta;
II – Acompanhar o processo de descentralização dos créditos orçamentários, de
forma a subsidiar a elaboração do orçamento correspondente em conjunto com a Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão – SEGEP.
Art. 4º - À Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB, compete:
I – Aplicar os recursos orçamentários recebidos, única e exclusivamente no objeto descrito no Art. 1º desta Portaria Conjunta, executar, direta e indiretamente, os
trabalhos necessários à sua consecução, observando sempre os critérios de qualidade
técnica, custos e prazos previstos;
II – Supervisionar, controlar e fiscalizar a execução orçamentária, e os serviços
5
objeto desta Portaria Conjunta;
III – Orientar, técnica e administrativamente, os procedimentos necessários à execução do objeto desta Portaria Conjunta.
Art. 5º - O valor do crédito orçamentário oriundo do Tesouro Municipal a ser
descentralizado é de R$148.204,79 (Cento e Quarenta e Oito Mil Duzentos e Quatro
Reais e Setenta e Nove Centavos)
Art. 6º - Os créditos para o desenvolvimento das atividades decorrentes das obrigações assumidas nesta portaria Conjunta estão previstos no seguinte orçamento:
Unidade Orçamentária– 2.09.21
Funcional Programática – 10.122.0014
Atividade: 2170
Elemento de Despesa –339039
Fonte: 102000000 que serão repassados ao orçamento da Secretaria Municipal de
Urbanismo – SEURB através da seguinte dotação orçamentária:
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belém/PA, 27 de março de 2014
MARIA SELMA ALVES SILVA
Secretaria Municipal de Saúde
ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Urbanismo
PORTARIA CONJUNTA Nº 382/2014- SESMA/SEURB
Estabelece normas para processamento da descentralização de créditos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde, em favor da Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB.
Considerando a Lei nº 8.488, de 29 de dezembro de 2005, que instituiu o procedimento da descentralização de créditos orçamentários, regulamentada através do
Decreto Municipal nº 55300/2008-PMB, de 01 de abril de 2008;
Considerando a necessidade de dar continuidade as obras para a melhoria da saúde de Belém, e a necessidade de se racionalizar o emprego dos recursos públicos,
reduzir e otimizar os custos operacionais, o Secretario Municipal de Saúde – SESMA e
o Secretário Municipal de Urbanismo – SEURB, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º - Estabelecer as bases da descentralização dos créditos orçamentários alocados no orçamento do ano vigente na Secretaria municipal de Saúde – SESMA em
favor da Secretaria Municipal de Urbanismo -SEURB
Art. 2º - Esta Portaria Conjunta visa a transferência de recursos orçamentários
com a finalidade de execução da Reforma e Adaptação Prédio da SESMA
Parágrafo Único – O prazo para a execução deste objeto é de aproximadamente 90
( noventa dias) , contados a partir da emissão da ordem de serviço.
Art. 3º - À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I – Promover a descentralização de créditos orçamentários em favor da Secretaria
Municipal de Urbanismo – SEURB, para a consecução das disposições contidas nesta
Portaria Conjunta;
II – Acompanhar o processo de descentralização dos créditos orçamentários, de
forma a subsidiar a elaboração do orçamento correspondente em conjunto com a Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão – SEGEP.
Art. 4º - À Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB, compete:
I – Aplicar os recursos orçamentários recebidos, única e exclusivamente no objeto descrito no Art. 1º desta Portaria Conjunta, executar, direta e indiretamente, os
trabalhos necessários à sua consecução, observando sempre os critérios de qualidade
técnica, custos e prazos previstos;
II – Supervisionar, controlar e fiscalizar a execução orçamentária, e os serviços
objeto desta Portaria Conjunta;
III – Orientar, técnica e administrativamente, os procedimentos necessários à execução do objeto desta Portaria Conjunta.
Art. 5º - O valor do crédito orçamentário oriundo do Tesouro Municipal a ser descentralizado é de R$ 146.490,94(Cento e Quarenta e Seis Mil Quatrocentos e Noventa
Reais e Noventa e Quatro Centavos)
Art. 6º - Os créditos para o desenvolvimento das atividades decorrentes das obrigações assumidas nesta portaria Conjunta estão previstos no seguinte orçamento:
Unidade Orçamentária– 2.09.21
Funcional Programática – 10.122.0014
Atividade: 2170
Elemento de Despesa –339039
Fonte: 102000000 que serão repassados ao orçamento da Secretaria Municipal de
Urbanismo – SEURB .
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belém/PA, 27 de março de 2014
MARIA SELMA ALVES SILVA
Secretaria Municipal de Saúde
ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Urbanismo
PORTARIA CONJUNTA Nº 383/2014- SESMA/SEURB
Estabelece normas para processamento da descentralização de créditos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde, em favor da Secretaria Municipal de Urba-
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diário oficial
do município de belém
segunda-feira, 31 de março de 2014
nismo – SEURB.
Considerando a Lei nº 8.488, de 29 de dezembro de 2005, que instituiu o procedimento da descentralização de créditos orçamentários, regulamentada através do
Decreto Municipal nº 55300/2008-PMB, de 01 de abril de 2008;
Considerando a necessidade de dar continuidade as obras para a melhoria da saúde de Belém, e a necessidade de se racionalizar o emprego dos recursos públicos,
reduzir e otimizar os custos operacionais, o Secretario Municipal de Saúde – SESMA e
o Secretário Municipal de Urbanismo – SEURB, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º - Estabelecer as bases da descentralização dos créditos orçamentários alocados no orçamento do ano vigente na Secretaria municipal de Saúde – SESMA em
favor da Secretaria Municipal de Urbanismo -SEURB
Art. 2º - Esta Portaria Conjunta visa a transferência de recursos orçamentários
com a finalidade de execução da Reforma Emergencial do HPSM MARIO PINOTTI
Parágrafo Único – O prazo para a execução deste objeto é de aproximadamente 90
( noventa dias) , contados a partir da emissão da ordem de serviço.
Art. 3º - À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I – Promover a descentralização de créditos orçamentários em favor da Secretaria
Municipal de Urbanismo – SEURB, para a consecução das disposições contidas nesta
Portaria Conjunta;
II – Acompanhar o processo de descentralização dos créditos orçamentários, de
forma a subsidiar a elaboração do orçamento correspondente em conjunto com a Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão – SEGEP.
Art. 4º - À Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB, compete:
I – Aplicar os recursos orçamentários recebidos, única e exclusivamente no objeto descrito no Art. 1º desta Portaria Conjunta, executar, direta e indiretamente, os
trabalhos necessários à sua consecução, observando sempre os critérios de qualidade
técnica, custos e prazos previstos;
II – Supervisionar, controlar e fiscalizar a execução orçamentária, e os serviços
objeto desta Portaria Conjunta;
III – Orientar, técnica e administrativamente, os procedimentos necessários à execução do objeto desta Portaria Conjunta.
Art. 5º - O valor do crédito orçamentário oriundo do Fundo Nacional da Saúde a
ser descentralizado é de R$ 1.000.000,00 ( Hum Milhão de Reais).
Art. 6º - Os créditos para o desenvolvimento das atividades decorrentes das obrigações assumidas nesta portaria Conjunta estão previstos no seguinte orçamento:
Unidade Orçamentária–2.09.21
Funcional Programática – 10.302.0001
Atividade: 2010
Elemento de Despesa –44905100
Fonte: 3114017001 que serão repassados ao orçamento da Secretaria Municipal
de Urbanismo – SEURB .
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belém/PA, 18 de março de 2014
MARIA SELMA ALVES SILVA
Secretaria Municipal de Saúde
ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Urbanismo
HOMOLOGAÇÃO
De acordo com os resultados apresentados pela Comissão Permanente de Licitação, referente ao Processo Licitatório na modalidade Carta Convite 003/2014-SEURB/
PMB, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DOS
PROJETOS ARQUITENTÔNICOS E COMPLEMENTARES PARA ADEQUAÇÃO
DO PRÉDIO DA FUTURA SEDE DA PREFEITURA DE BELÉM (TRAV. PADRE
EUTIQUIO ENTRE AVENIDA ALMIRANTE TAMANDARÉ E RUA CARLOS
GOMES no valor de R$145.818,30 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e dezoito
reais e trinta centavos) em favor da empresa ATHAYDE E SILVA SERVIÇOS DE
ENGENHARIA LTDA – EPP, CNPJ nº 09.579.082/0001-45 por ter apresentado proposta condizente com os preços de mercado, homologo o presente processo, nos termos
do Art. 43, inciso VI da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Belém, 26 de março 2014.
ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Urbanismo
HOMOLOGAÇÃO
De acordo com os resultados apresentados pela Comissão Permanente de Licitação, referente ao Processo Licitatório na modalidade Carta Convite 006/2014-SEURB/
PMB, destinada a REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA NO CONJUNTO COHAB GLEBA I – QUADRA D – MARAMBAIA no valor de R$134.068,32 (cento e trinta e
quatro mil, sessenta e oito reais e trinta e dois centavos) em favor da empresa MAB
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 13.505.917/0001-90 por ter apresentado proposta condizente com os preços de mercado, homologo o presente processo,
nos termos do Art. 43, inciso VI da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Belém, 26 de março 2014.
ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Urbanismo
HOMOLOGAÇÃO
De acordo com os resultados apresentados pela Comissão Permanente de Licita-
Ano LV - Nº 12.541
ção, referente ao Processo Licitatório na modalidade Carta Convite 011/2014-SEURB/
PMB, destinada a RECUPERAÇÃO DAS ESTRUTURAS METÁLICAS E COBERTURAS DAS 03 (TRÊS) PARADAS DE ÔNIBUS DO LARGO DE SÃO BRAZ no
valor de R$65.798,09 (sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e oito reais e nove
centavos) em favor da empresa PR ENGENHARIA CIVIL E TRABALHO LTDA –
EPP, CNPJ nº 13.417.052/0001-00 por ter apresentado proposta condizente com os
preços de mercado, homologo o presente processo, nos termos do Art. 43, inciso VI da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Belém, 28 de março 2014.
ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Urbanismo
HOMOLOGAÇÃO
De acordo com os resultados apresentados pela Comissão Permanente de Licitação, referente ao Processo Licitatório na modalidade Carta Convite 013/2014-SEURB/
PMB, destinada a RECUPERAÇÃO DO MURO DE ARRIMO DA PRAIA GRANDE
– MOSQUEIRO no valor de R$147.802,53 (cento e quarenta e sete mil, oitocentos e
dois reais e cinquenta e três centavos) em favor da empresa PAULO BRÍGIDO ENGENHARIA, CNPJ nº 22.911.135/0001-41 por ter apresentado proposta condizente com
os preços de mercado, homologo o presente processo, nos termos do Art. 43, inciso VI
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Belém, 27 de março 2014.
ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Urbanismo
secretaria municipal de saúde - sesma
PORTARIA Nº342/2014-GABS/SESMA DE 20 DE MARÇO DE 2014.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA A
COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Municipal de Saúde - SESMA, Dra. MARIA SELMA ALVES DA
SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 215, caput, da Lei Específica de n. 7502/1990 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Belém),
resguardando-se as regras predispostas na Constituição Federal e na Lei Federal de nº
9784/99, que trata sobre Processo Administrativo, e Considerando:
RESOLVE:
DESIGNAR, CRISTIANE DO SOCORRO CUNHA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1978578-013, servidora com nível superior, exerce a função de Auxiliar Administrativo, lotada no HPSM-HMP/SESMA, TONY RICARDO DA SILVA VIANA,
servidor com nível superior, exerce a função de Técnico em Enfermagem, com matrícula nº 1840371-010, lotado na UMS Curió e MARCO JOSÉ ANDRADE CRUZ,
matrícula nº 01833502-024, lotado no NSAJ/SESMA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com sede em
Belém do Pará, incumbida de investigar inicialmente, no prazo de 90 (noventa) dias,
supostas irregularidades concernentes aos fatos constantes no Processo Administrativo
Nº 2.01.28.074/2013-SCI/AGM, datado de 17 de julho de 2013 e fatos conexos que
surgirem no decorrer das investigações.
Dê-se ciência.
Publique-se.
MARIA SELMA ALVES DA SILVA
Secretária de Saúde
PORTARIA Nº 336/2014 – GABS/SESMA DE 18 DE MARÇO DE 2014.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO,
NOMEIA A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Municipal de Saúde de Belém- SESMA, Dr.ª Maria Selma Alves da
Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 211, 215 e 216,§ 2º,
da Lei Específica de n. 7502/1990 c/c artigo 140, I, alínea, “b”, da Lei n.9527/1997,
resguardando-se as regras predispostas na Constituição Federal e na Lei Federal de nº
8.112/90,
RESOLVE:
DESIGNAR, TONY RICARDO DA SILVA VIANA, matricula nº1840371-010,
servidor com nível superior, ocupante de cargo efetivo de Técnico em Enfermagem,
lotado na UMS- CURIÓ/SESMA e CLÁUDIA JEANE GONÇALVES PEREIRA,
matrícula nº 1834347-014, servidora ocupante de cargo efetivo, lotada no NSAJ/SESMA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar- Rito Sumário, com sede em Belém do Pará, incumbida de apurar no
prazo de 30 (trinta) dias suposta INASSIDUIDADE HABITUAL, previsto no artigo
199, inciso IX da Lei nº 7.502/90, atribuído ao servidor LUCIANO THIAGO SILVA
LOPES, matrícula nº10322520-010, possivelmente configurado pela ausência sucessiva ao trabalho sem justificativa por supostas 95 (noventa e cinco) faltas, referente ao
ano de 2013, conforme despacho às fls 03, do memorando 1314/2013-DEVS/SESMA,
protocolado sob o nº 1365345/2013-SESMA, e fatos conexos que surgirem no decorrer
das investigações.
Dê-se ciência.
Publique-se.
MARIA SELMA ALVES DA SILVA
Secretária de Saúde
PORTARIA Nº 337/2014 – GABS/SESMA DE 18 DE MARÇO DE 2014.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO,
NOMEIA A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Secretária Municipal de Saúde de Belém- SESMA, Dr.ª Maria Selma Alves da
Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 211, 215 e 216,§ 2º,
diário oficial
do município de belém
segunda-feira, 31 de março de 2014
Ano LV - Nº 12.541
da Lei Específica de n. 7502/1990 c/c artigo 140, I, alínea, “b”, da Lei n.9527/1997,
resguardando-se as regras predispostas na Constituição Federal e na Lei Federal de nº
8.112/90,
RESOLVE:
DESIGNAR, CRISTIANE DO SOCORRO CUNHA DE OLIVEIRA, servidora
com nível superior, exerce a função de Assistente Administrativo, com matrícula nº
1978578-01, lotada no HPSM-HMP e SHEILA MARA TEIXEIRA CONTENTE servidora com nível superior, exerce a função de Técnica em Enfermagem, com matrícula
nº 0166480-010, lotada no HPSM-HMP, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar- Rito Sumário, com sede
em Belém do Pará, incumbida de apurar no prazo de 30 (trinta) dias suposta infração
disciplinar por ABANDONO DE CARGO, previsto no artigo 199, inciso IX,§1º, da
Lei nº 7.502/90, atribuído ao servidor JOSÉ GUILHERME GONÇALVES ROSÁRIO, matrícula nº 0165271-019, fato configurado pela ausência sucessiva ao trabalho
sem justificativa desde 01.05.2011, conforme Processo nº 3698/2012-DGRT/SESMA,
protocolado sob o nº1277242/2012-SESMA, e fatos conexos que surgirem no decorrer
das investigações.
Dê-se ciência.
Publique-se.
MARIA SELMA ALVES DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 334/2014 – GABS/SESMA DE 18 DE MARÇO DE 2014.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO,
NOMEIA A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Municipal de Saúde de Belém- SESMA, Dr.ª Maria Selma Alves da
Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 211, 215 e 216,§ 2º,
da Lei Específica de n. 7502/1990 c/c artigo 140, I, alínea, “b”, da Lei n.9527/1997,
resguardando-se as regras predispostas na Constituição Federal e na Lei Federal de nº
8.112/90,
RESOLVE:
DESIGNAR, TONY RICARDO DA SILVA VIANA, matricula nº1840371-010,
servidor com nível superior, ocupante de cargo efetivo de Técnico em Enfermagem,
lotado na UMS- CURIÓ/SESMA e CLÁUDIA JEANE GONÇALVES PEREIRA,
matrícula nº 1834347-014, servidora, ocupante de cargo efetivo, lotada no NSAJ/SESMA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar- Rito Sumário, com sede em Belém do Pará, incumbida de apurar no
prazo de 30 (trinta) dias suposta ABANDONO DE CARGO, com aplicação prevista no
artigo 199, § 1º, da Lei nº 7.502/90, atribuído ao servidor LUIZ MÁRIO PARÁ RODRIGUES, matrícula nº2028174-018, fato configurado pela ausência ao trabalho sem
justificativa, no período de 01.08. 2011 a 01.08.2012, de conforme despachos às fls 03
e 18, do Processo nº 3727/2012-DGRTS/SESMA, protocolado sob o nº 1271152/2012SESMA, e fatos conexos que surgirem no decorrer das investigações.
Dê-se ciência.
Publique-se.
MARIA SELMA ALVES DA SILVA
Secretária de Saúde
PORTARIA Nº343/2014-GABS/SESMA DE 20 DE MARÇO DE 2014
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA A
COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Municipal de Saúde - SESMA, Dra. MARIA SELMA ALVES DA
SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 215, caput, da Lei Específica de n. 7502/1990 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Belém),
resguardando-se as regras predispostas na Constituição Federal e na Lei Federal de nº
9784/99, que trata sobre Processo Administrativo, e Considerando:
RESOLVE:
DESIGNAR, TONY RICARDO DA SILVA VIANA, servidor com nível superior,
exerce a função de Técnico em Enfermagem, com matrícula nº 1840371-010, lotado
na UMS Curió, CLÁUDIA JEANE GONÇALVES PEREIRA, matrícula nº 1834347014, servidora ocupante de cargo efetivo, lotada no NSAJ/SESMA e MARCO JOSÉ
ANDRADE CRUZ, matrícula nº 01833502-024, lotado no NSAJ/SESMA, para, sob
a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com sede em Belém do Pará, incumbida de investigar inicialmente, no prazo de
90 (noventa) dias, supostas irregularidades concernentes aos fatos constantes no Memorando Nº 125/2014-DEVISA/SESMA, datado de 07 de março de 2014, protocolado
sob o nº 1388752 e fatos conexos que surgirem no decorrer das investigações.
Dê-se ciência.
Publique-se.
MARIA SELMA ALVES DA SILVA
Secretária de Saúde
HOMOLOGAÇÃO
Acolho o julgamento da CPL em relação ao Pregão Eletrônico nº 025/2014,
processo de protocolo nº 1.384.499/2014, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET E
OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS À INSFRAESTRUTURA DO EVENTO “I
ENCONTRO DE INTEGRAÇÃO ENTRE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ASSISTÊNCIA À SAÚDE”, em favor da empresa: DUO CLASSIC EVENTOS E PRODUÇÕES
LTDA – ME, CNPJ: 11.163.968/0001-49, vencedor do Item: 01. VALOR GLOBAL
DA ATA: R$-24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS).
Homologo a presente licitação, para os devidos fins, conforme preceitua o Art. 38,
VII, da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c art. 9º, IX, do Decreto Federal nº 3.555/2000.
Belém, 27 de março de 2014.
MARIA SELMA ALVES DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde de Belém - SESMA.
7
secretaria municipal de meio ambiente - semma
PORTARIA N.° 056 DE 28 DE MARÇO DE 2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, por nomeação legal, no
uso das atribuições que lhe são conferidas e
Considerando todo o constante nos processos nº 2233/2012 e n° 2038/2012 e ainda o Relatório de investigação, com consequente conclusão da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 181 – SEMMA, de 21 de outubro de 2013, publicada
no Diário Oficial do Município de Belém, em 23 de outubro de 2013, prorrogada pela
portaria nº 200 – SEMMA, de 05 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do
Município de Belém, em 07 de novembro de 2013.
Considerando ainda o disposto no Inciso IX, do Artigo 145, da Lei Municipal
nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários
Públicos do Município de Belém.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período de 03 (três) a 17
(dezessete) de Fevereiro de 2014, o Servidor JACEMIR DAMIÃO DOS SANTOS,
Matrícula nº 1926977-022, Agente de Serviços Urbanos, lotado no Departamento de
Áreas Verdes Públicas – DAVP, desta Secretaria, por prática comprovada de ato expressamente proibido no inciso IX, do Art. 145, da Lei nº 7.502, de 20 de Dezembro de
1990, que aprova o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Belém.
Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a 03 (três) de fevereiro de 2014,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém (PA), 28 DE MARÇO DE 2014
JOSÉ CLÁUDIO CARNEIRO ALVES
Secretário Municipal de Meio Ambiente
SUPERINT. EXECUT. DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - semob
PORTARIA N° 0236/2014 – SEMOB
A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SEMOB, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal n°72.776/2013 – PMB, de 02/01/2013.
Considerando o Artigo n°. 17, da Lei n°. 7.502/90 de 20 de dezembro de 1990;
Considerando o Edital Retificado e Consolidado n°. 02/2011 de 1° de dezembro
de 2011 do Concurso Público n°. 01/2011 – CTBEL, Item 13. Da nomeação e Posse,
Subitens 13.3, 13.3.1 e 13.3.2;
Considerando o Item 3 da Portaria n°. 0809/2013 – SEMOB, de 27 de novembro
de 2013;
Considerando que a Candidata abaixo relacionada não se apresentou, conforme as
exigências do Edital n°. 02/2011 – CTBEL e da Portaria n°. 0809/2013 – SEMOB.
R E S O L V E:
I – Homologar a Desistência Formal do Concurso Público n°. 01/2011 – CTBEL
do Candidato Aprovado e Não Classificado abaixo relacionados.
lnscrição
Nome do Candidato
Nome do Cargo
Classificação
21010195924
SOLANGE HELENA CAVALCANTE NEVES
AGENTE ADMINSTRATIVO
25º
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura;
III – REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SEMOB, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março do ano de 2014.
PORTARIA N° 0237/2014 – SEMOB
A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SEMOB, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal n°72.776/2013 – PMB, de 02/01/2013.
Considerando o disposto no Artigo 6° que confere à SEMOB, como Autarquia
especial, autonomia especial administrativa e financeira;
Considerando a realização do Concurso Público n° 01/2011 – CTBEL, para os
cargos de Agente Administrativo, Agente de Trânsito e Fiscal de Transportes, cujo
resultado foi homologado pelo Edital de Homologação n° 001/2012, do Concurso Público n° 001/2011 – CTBEL e publicado no Diário Oficial do Município n° 12.061, do
dia 24 de março de 2012;
Considerando a disponibilidade orçamentária, assim como, o quantitativo de vagas estabelecido na Lei n° 8.227/2002.
R E S O L V E:
I – Nomear o Candidato Aprovado e Não Classificado no Concurso Público n°
01/2011 – CTBEL, nos termos do Artigo n° 37, Inciso II, da Constituição Federal de
1988, combinando com o Artigo n° 14, da Lei n° 7.502, de 20.12.1990, para exercer
o cargo de AGENTE DE TRÂNSITO, aplicando-se ao mesmo o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Belém, Artigo n° 22 da Lei n° 8.227, de 30.12.2002,
conforme a relação abaixo:
lnscrição
210164638
Nome do Candidato
ALBERTO BARATA DA COSTA
Nome do Cargo
Classificação
Agente de Trânsito
104º
II – Lotar na Sede Oficial e Postos de Serviços da SEMOB;
8
diário oficial
do município de belém
segunda-feira, 31 de março de 2014
III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura;
IV – Revogam-se as disposições em contrário.
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SEMOB, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março do ano de 2014.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 26/2011 - CTBEL
CONTRATANTE: Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de
Belém-SeMOB
CONTRATADA: Empresa Hapvida Assistência Médica LTDA. OBJETO:
Rescindir unilateralmente o Contrato n°26/2011-CTBEL
e seus Aditivos.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 79, inciso I, combinado com o artigo 78, inciso
XII da Lei Federal nº 8.666/93.
VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura.
FORO: Belém-PA
DATA DA ASSINATURA: 13/03/2014.
Ano LV - Nº 12.541
n°0281832-013, 93 (noventa e três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 02/03/2014 a 02/06/2014, conforme laudo médico nº 9573-10/03/2014 do
IPAMB.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 11 de março de 2014.
FABRICIO DA COSTA MODESTO
Presidente de Fundação
PORTARIA Nº093/2014-GP
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL ESCOLA BOSQUE PROFESSOR EIDORFE MOREIRA, no
uso de suas atribuições legais,
Maisa Sales Gama Tobias
Diretora-Superintendente
R E S O L V E:
CANCELAR os efeitos da Portaria nº 015/2014-GP, de 02 de janeiro de 2014,
que concedeu Dedicação Exclusiva a servidora ELIENE DE FÁTIMA GOMES DO
AMARAL, matrícula nº 0377295-019, para o cargo de Assessor Técnico, a contar de
01 de abril de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 11 de março de 2014.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014 – CPL/SEMOB
FABRICIO DA COSTA MODESTO
Presidente da Fundação
A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém - SEMOB, por
intermédio de sua Pregoeira e equipe de apoio, Portarias n° 0615/2013, 0806/2013,
040/2014 e n° 0129/2014, torna público que realizará o Pregão Presencial n° 003/2014
– CPL/SEMOB – Tipo Menor Preço Global Por Lote Único, no dia 11/04/2014, às
9h:30min. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços
de Locação, Implantação, Manutenção, Suporte Técnico no Processamento de Dados
e Imagens de Sistemas Eletrônicos de Registro e Controle de Infrações de Trânsito –
Radares de Fiscalização nas vias do Município de Belém. LOCAL: Sede da SeMOB
(Sala Multiuso) sito à Av. Julio Cesar n° 1026-A, Bairro Val de Cans CEP: 66.617420, Belém-PA. O Edital e seus Anexos serão disponibilizados gratuitamente no sítio:
www.belem.pa.gov.br/licitacao e na Sala da CPL na sede da SeMOB, através de mídia
CD-R (gravável), necessário para cópia do arquivo, nos dias úteis e de expediente, de
08h:00 às 16h:00.
Belém/PA., 26 de março de 2014.
PORTARIA Nº094/2014-GP
Karla B. Santos
Pregoeira - SeMOB
PORTARIA Nº 095/2014-GP
fundação papa joão xxiii - funpapa
RETIFICAÇÃO
EDITAL Nº. 007/2014 de 26 de FEVEREIRO de 2014, publicado no DOM
12.531/2014, de 17.03.2014
Onde se lê:
1. DO LOCAL DA INSCRIÇÃO: “ALDEIA AMAZÔNICA”, sito à Travessa
Pirajá, s/nº, esquina com a Avenida Pedro Miranda – Bairro-Pedreira – Belém – Pará.
1.1. DO PRAZO DE INSCRIÇÃO: As inscrições serão feitas no local acima indicado, nos dias 19, 20,21/03/2014, no horário de 08h às 12h.
Leia-se:
1. DO LOCAL DA INSCRIÇÃO: “ALDEIA AMAZÔNICA”, sito à Travessa
Pirajá, s/nº, esquina com a Avenida Pedro Miranda – Bairro-Pedreira – Belém – Pará.
1.1. DO PRAZO DE INSCRIÇÃO: As inscrições serão feitas no local acima indicado, nos dias 20, 21 e 22/2014, no horário de 08h às 12h.
Ficam mantidas todas as demais condições do edital.
Tonya Penna de Carvalho Pinheiro de Souza
Presidente
fundação escola bosque - funbosque
PORTARIA Nº 090/2014-GP
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL ESCOLA BOSQUE PROFESSOR EIDORFE MOREIRA, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar KARINE DA SILVA DE SOUZA, Matrícula nº 0310441-021, para
responder pela Assessoria Técnica da Fundação Centro de Referência em Educação
Ambiental Escola Bosque Professor Eidorfe Moreira, durante o impedimento da titular
ELIENE DE FATIMA GOMES DO AMARAL, matrícula 0377295-019, no período
de 06/03 a 15/03/2014, com todas as vantagens inerentes ao cargo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 11 de março de 2014.
FABRICIO DA COSTA MODESTO
Presidente da Fundação
PORTARIA Nº 091/2014-GP
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL ESCOLA BOSQUE PROFESSOR EIDORFE MOREIRA, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder a servidora FRANCISCA NESCYLENE FONTENELE, matrícula
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL ESCOLA BOSQUE PROFESSOR EIDORFE MOREIRA, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CANCELAR os efeitos da Portaria nº 022/2014-GP, de 07 de janeiro de 2014, que
concedeu Tempo de Integral ao servidor DENER VALDO DOS SANTOS BENTES,
matrícula nº 0201219-077, para o cargo de Assessor, a contar de 01 de abril de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 11 de março de 2014.
FABRICIO DA COSTA MODESTO
Presidente da Fundação
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL ESCOLA BOSQUE PROFESSOR EIDORFE MOREIRA, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Submeter ao Regime de Tempo Integral nos termos do Decreto nº 25.923/93PMB, de 09.08.93, a servidora ELIENE DE FATIMA GOMES DO AMARAL matrícula 0377295-019, com percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre seus vencimentos a contar de 01.04.2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 11 de março de 2014.
FABRICIO DA COSTA MODESTO
Presidente da Fundação
PORTARIA Nº 096/2014-GP
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL ESCOLA BOSQUE PROFESSOR EIDORFE MOREIRA, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Submeter a Regime de Dedicação Exclusiva, nos termos do Artigo 62, I, da Lei
nº 7.502, de 20.12.90, combinado com o Artigo 2º do Decreto nº 25.923 de 09.12.93,
a servidora DENER VALDO DOS SANTOS BENTES matrícula 0201219-069, DAS202.5, Assessor da Fundação Centro de Referência em Educação Ambiental Escola
Bosque Professor Eidorfe Moreira, com percentual de 100% (cem por cento) sobre
seus vencimentos a contar de 01.04.2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 11 de março de 2014.
FABRICIO DA COSTA MODESTO
Presidente da Fundação
comp. de desenv. e admin. da área metrop. de belém - codem
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO N°01/2014/CODEM
Com fundamento no Art. 38, VII da Lei N.° 8.666/93 c/c Art. 9°, IX do Decreto
Federal n°3.555/2000 e Art. 4°, VI do Decreto Municípal n°49.191/2005, e conforme
consta no Processo Administrativo n.° 2013/1364365, HOMOLOGO o procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preço em Ata n°01/2014/
CODEM, destinado à Contratação de Empresa Especializada na prestação de Serviços
de Limpeza, Conservação e Manutenção com Fornecimento de Mão-de-Obra, Material
de Consumo, Utensílios e Equipamentos, por um período de 12 (doze) meses, dispondo
o edital e anexos de todas as especificações técnicas visando atender às necessidades
da CODEM e dos órgãos participantes, e ADJUDICO o objeto do presente certame, no
valor global de R$ 19.539.653,16 (DEZENOVE MILHÕES, QUINHENTOS E TRINTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E DEZESSEIS
CENTAVOS) em favor da empresa BRASIL SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ
n°011.518.478/0001-70, vencedora de Lote 1. Belém, 28 de março de 2014. ROSA
MARIA CHAVES DA CUNHA E SOUZA- Diretora Presidente da CODEM.
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do Município de Belém