DECRETO Nº 709, DE 12 DE MARÇO DE 2015.
Decreta FERIADO MUNICIPAL nos dias 19 e 20 de março de
2015 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS, Antonio Mauro Rodrigues
Soares, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XVII da
Lei Orgânica do Município de Crateús e,
CONSIDERANDO que, em 19 de março, comemora-se o dia de São José,
Padroeiro do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional promulgada e
publicada no Diário Oficial do Estado em 06 de dezembro de 2011, que instituiu o
feriado do dia 25 de março como a Data Magna do Ceará;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado FERIADO MUNICIPAL no âmbito da Administração Pública
Municipal a seguinte data:
Dia 19 de março de 2015 – Dia de São José, Padroeiro do Estado do Ceará;
Art. 2º. Fica decretado FERIADO MUNICIPAL no âmbito da Administração Pública
Municipal a seguinte data:
Dia 20 de março de 2015 – Antecipando o FERIADO ESTADUAL em alusão à Data
Magna do Estado do Ceará comemorada no dia 25 de março de 2015.
Art. 3º. Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento da população
deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para seu
funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular.
Parágrafo único. Ainda que não considerados essenciais os serviços, fica delegada
competência a cada Secretário(a) Municipal ou Diretor(a) de Departamento para
estabelecer expediente na repartição municipal sob sua gestão nas datas referidas no
artigo anterior, quando a paralisação das atividades inerentes à respectiva pasta possa
causar qualquer dano ou prejuízo à população, à administração ou aos servidores
públicos municipais.
Art. 4º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, aos doze de março de dois mil e quinze.
_______________________________________________________________________________________ 1
PREFEITURA DE CRATEÚS – GABINETE DO PREFEITO. Rua Manoel Augustinho, 544 - Bairro São Vicente Crateús/CE. CEP.: 63700-000 - Fone/fax: (88) 3692 3315 – e-mail: [email protected]
Download

DECRETO Nº 671, DE 10 DE MARÇO DE 2014