Absolutismo Introdução • A organização social da Europa que emergiu da Idade Média já foi chamada de sociedade de transição entre o Feudalismo e o Capitalismo. Entretanto, por sua longa duração – mais de três séculos – e pela relativa estabilidade de suas instituições, deve ser considerada em suas especificidades e características próprias. Em outras palavras, a sociedade que se formou na Europa durante a Idade Moderna constituiu um modelo complexo e específico de organização social, econômica e política. Longe, portanto, de representar uma simples transição entre dois sistemas. Após a Revolução Francesa de 1789, contudo, ela passaria a ser chamada também de Antigo Regime. As duas denominações – Antigo Regime e sociedade moderna – parecem contraditórias. Na verdade elas expõem as inúmeras contradições que conviviam no interior dessa sociedade. Assim, enquanto parte da economia, dominada pelo comércio, já era capitalista, outra parte apresentava resquícios do sistema feudal. O Estado praticava o poder de forma absolutista, mas o dinheiro comandava a vida econômica e social . O surgimento do absolutismo se dá devido alguns motivos, entre eles podemos destacar: - Revoltas urbanas e camponesas; - Formação das monarquias nacionais na Baixa Idade Média ; - Crise do século XIV: dissolução das relações de servidão e dos laços de dependência pessoal; - Contestação ao poder universal da Igreja; - Mudanças culturais expressas pelo Renascimento; - Aliança do rei com a burguesia; - Enfraquecimento da nobreza; - Desenvolvimento do comércio; Absolutismo • O Estado Absolutista dominava a tal ponto a vida política da sociedade européia que um rei pôde dizer de si mesmo: “O Estado sou eu” (Luís XIV, França); PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS Concentração do poder político nas mãos dos reis; O povo é considerado súdito Unificação monetária Formação de uma burocracia Arrecadação de impostos Formação de um exército Teorias justificadoras do absolutismo Teorias políticas que procuravam justificar as origens, as bases e a natureza do poder absoluto, entre pensadores e filósofos, os mais representativos foram: - Jean Bodin; Thomas Hobbes; Jacques Bossuet; Nicolau Maquiavel; Hugo Grotius Jean Bodin (1530 – 1596) O francês Jean Bodin, foi um dos primeiros a criticar a noção medieval de que as leis deveriam ser baseadas na tradição. Bodin introduziu uma idéia moderna: o Estado devia ter a soberania, ou seja, o direito de impor novas leis. Em vez de continuar o passado, partir do zero para fazer o novo. Uma idéia bem diferente da noção medieval de que “o novo é pecado”. Bodin era bem claro quando escrevia que os reis deveriam ter “o direito de impor leis aos súditos sem o consentimento deles”. Ou seja, o rei poderia criar novas leis sem pedir permissão a ninguém. Mas isso significava que o rei poderia fazer o que bem entendesse. Porém, Bodin afirmava que um bom rei sabia que não devia “tomar a propriedade dos outros sem motivo razoável”. Em outras palavras, o rei nunca deveria prejudicar os ricos nobres e burgueses. Sua obra principal foi A República, onde ele pretendeu dar uma visão atualizada da Política, de Aristóteles. Thomas Hobbes (1588 – 1679) Em sua obra Leviatã, explicava racionalmente o absolutismo, partindo do princípio de que os homens em seu estado natural viviam constantemente em luta entre si, obedecendo somente a seus próprios interesses individuais (“o homem é lobo do homem”). Assim, para organizar a sociedade e permitir seu pleno desenvolvimento, os indivíduos cediam todos os seus direitos ao Estado, personificado na figura do rei, que através de um governo despótico, garantiria a segurança da nação. – Contrato Social. Jacques Bossuet (1627 – 1704) Bispo, autor da obra Política tirada da Sagrada Escritura, (desenvolveu a chamada teoria do direito divino, amplamente utilizada por Luis XIV, da França, cujo governo foi considerado o auge do absolutismo monárquico), Bossuet defendeu a teoria da origem divina do poder real. O rei age como ministro de Deus na Terra. Segundo essa teoria, o poder do rei era absoluto porque vinha de Deus. Logo, ele devia satisfação de seus atos apenas ao Criador. Nicolau Maquiavel (1469 – 1527) Em sua obra principal (O Príncipe), este pensador florentino procurou mostrar como o soberano deveria agir e que recursos deveria empregar para adquirir e manter o poder, ou seja, para governar com êxito. Para isso, justificou o uso de meios como a mentira, a dissimulação, a violência e a fraude. O príncipe deveria também manipular a religião e torná-la um instrumento político a serviço do Estado. Com essas idéias, Maquiavel rompeu como pensamento tradicional católico e medieval, de acordo com o qual as ações deveriam orientar-se por princípios morais determinados. Ao contrário, propôs que os atos políticos fossem avaliados por suas conseqüências. Se obtivessem êxito e contribuíssem para um bom governo, seriam justificados, mesmo que se afastassem dos princípios morais aceitos. (“os fins justificam os meios”) Maquiavel defendeu com firmeza a necessidade da formação de um exército nacional poderoso, capaz não só de manter a ordem interna, mas, principalmente, de impedir o domínio estrangeiro sobre a Península itálica. Hugo Grotius (1583 – 1645) Os homens aceitavam submeter-se a uma autoridade soberana porque compreendiam as vantagens naturais que uma sociedade ordenada e pacífica representa. Além de defender a soberania do Estado sobre o indivíduo, notabilizou-se por publicar em 1625 Do Direito da Paz e da Guerra, considerada a primeira obra sobre Direito Internacional. Absolutismo - Uma sociedade estamental Quando o rei concentrou o poder em suas mãos, manteve como compensação muitos dos privilégios da nobreza e do clero, além da separação rígida entre os diversos grupos sociais. A sociedade estamental, portanto, não oferecia possibilidades de mobilidade social. Ex: o filho de um camponês deveria permanecer camponês pelo resto da vida, sem nunca chegar a ser nobre. A sociedade estamental estava, geralmente, dividida em três grandes estados. O primeiro estado era o clero; o segundo estado, a nobreza. A maioria da população estava reunida no terceiro estado, grupo composto de burgueses, artesãos, trabalhadores assalariados e camponeses. O terceiro estado não tinha poder de decisão na vida pública e era desprovido de privilégios. Economia Absolutista – entre Feudalismo e o Capitalismo Feudalismo: - O sistema de corporações de ofício surgido na Baixa Idade Média, responsável pela produção artesanal nas cidades; - As formas de trabalho servil no campo, que obrigavam os camponeses à corvéia (trabalho gratuito nas terras do senhor) e ao pagamento da talha (entrega de parte da produção ao senhor) e do dízimo (contribuição dada à Igreja); Capitalismo: - Na produção realizada segundo o sistema doméstico, no qual artesãos trabalhavam em casa, com suas próprias ferramentas, por encomenda de um comerciante. Essa foi a forma encontrada por alguns comerciantes de contornar as restrições impostas pelas corporações de ofício, numa época de expansão dos mercados. Depois de algum tempo, esses comerciantes perceberam que aumentariam ainda mais a produção e os lucros se reunissem os artesãos, num único local como trabalhadores assalariados. Surgiram assim as primeira manufaturas; - Na rápida difusão do trabalho assalariado; - No surgimento de novas formas de organização econômica, como sociedades anônimas, bancos, documentos de crédito, etc. O mercantilismo Termo mercantilismo é aplicado às doutrinas e práticas econômicas que vigoraram na Europa de meados do século XV a meados do século XVIII, (período absolutista). Essas práticas econômicas variavam de país para país, mas tinham em comum o objetivo de fortalecer o Estado e a burguesia nessa fase de transição do feudalismo para o capitalismo – período das acumulações primitivas de capital nos Estados modernos. Princípios mercantilistas: Entre as principais idéias que caracterizaram o mercantilismo destacam-se: - - Metalismo: Aumentar a quantidade de metais preciosos (ouro e prata) para o Tesouro Nacional; Balança de comércio favorável: Exportações deveriam superar as importações; Protecionismo: Para que a balança comercial fosse favorável, o Estado deveria incentivar a produção de artigos (principalmente manufaturados) que pudessem concorrer vantajosamente no exterior; evitar a saída de matérias-primas; e dificultar a importação de produtos concorrentes. Intervencionismo estatal: Governantes procuravam desenvolver os setores que mais lhe interessavam. Tipos de Mercantilismo: Comercialismo: Forma de mercantilismo adotada nos Países Baixos. Os negociantes se voltaram para o comércio marítimo e se tornaram intermediários nas relações comerciais entre diversos Estados. - Colbertismo: Outra manifestação de mercantilismo, praticada por Jean-Baptiste Colbert, ministro do rei francês Luis XIV, no período de 1661 a 1683. Nessa modalidade, o próprio Estado passou a agir como empresário, criando diversas manufaturas reais. - Do Renascimento ao Barroco Barroco: um estilo de pintura que se desenvolveu por quase toda a Europa durante o estabelecimento dos Estados Absolutistas. O Barroco era uma maneira de pintar que mesmo mantendo a preocupação renascentista de explorar as formas humanas e suas proporções, propôs um problema a mais para o artista. Os pintores do Barroco eram fascinados pelo jogo de luz e sombra, pela magia que os claros e os escuros podiam fazer na composição de uma cena. Essas novas tendências foram estimuladas pela Igreja e pelo ambiente cultural criado pelas divergências religiosas. Em alguns territórios católicos, o Barroco, como ficou conhecido o novo movimento, pode ser considerado o estilo da Contra Reforma. Já nas regiões protestantes, como os Países Baixos, esse estilo tomaria rumos diferentes. Aí, a pintura se voltaria principalmente para o registro de cenas da vida cotidiana , algumas delas representadas no interior de habitações burguesas. Do Renascimento ao Barroco Na Península Itálica, na Espanha e em Portugal, onde a presença da Igreja Católica mantinha-se particularmente forte, o estilo barroco foi empregado na construção de palácios e na decoração de seus interiores, na estatuária, na pintura e sobretudo na construção e decoração de igrejas. O Barroco difundiu-se em todas as formas de manifestação artística, incluindo o teatro, a música e a literatura. Conclusão Bibliografia Livros: - FIGUEIRA, Divalte Garcia. História. Volume único. Editora Ática. - Novo conhecer. Volume VI e IX. Editora Abril S.A. Cultural e Industrial. - COTRIM, Gilberto. História para o Ensino Médio Brasil e Geral. Volume único. Editora Saraiva. - VICENTINO, Claudio. Viver a História. Editora Scipione. - SCHMIDT, Mario Furley. Nova História Crítica. 1ª Edição. Editora Nova Geração. - AQUINO, Rubim Santos Leão. História das Sociedades. 31ª Edição. Editora ao Livro Técnico. Internet: - www.capitalsocialsul.com.br - www.milenio.com.br - www.cobra.pages.nom.br - www.saberhistoria.hpg.ig.com.br - www.colband.com.br - www.suapesquisa.com.br - www.brasilescola.com.br Complementar: CD Multimídia Ciência Política e Teoria do Estado. Professor Dejalma Cremonese. REFERÊNCIAS • • • • • • • • • • • • • • • ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012. Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990 AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000. ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993. 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Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1998, v. 3. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, 2 e 3. REFERÊNCIAS • • • • • • • • • • • • • • • • FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2008. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São Paulo :Saraiva, 2012. FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: especial. 11. ed. atual. por Fernando Fragoso. Rio de Janeiro : Forense, 2005. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol I: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2007 GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. 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Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553 • Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista • Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado. • Bacharel em Teologia • Especialista em Direito Educacional - FTC • Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA • Mestrando em Filosofia - UFSC Email: [email protected] Facebook: Ney Maximus