Absolutismo
Introdução
• A organização social da Europa que emergiu da Idade Média já foi
chamada de sociedade de transição entre o Feudalismo e o Capitalismo.
Entretanto, por sua longa duração – mais de três séculos – e pela relativa
estabilidade de suas instituições, deve ser considerada em suas
especificidades e características próprias. Em outras palavras, a sociedade
que se formou na Europa durante a Idade Moderna constituiu um modelo
complexo e específico de organização social, econômica e política. Longe,
portanto, de representar uma simples transição entre dois sistemas. Após
a Revolução Francesa de 1789, contudo, ela passaria a ser chamada
também de Antigo Regime. As duas denominações – Antigo Regime e
sociedade moderna – parecem contraditórias. Na verdade elas expõem as
inúmeras contradições que conviviam no interior dessa sociedade. Assim,
enquanto parte da economia, dominada pelo comércio, já era capitalista,
outra parte apresentava resquícios do sistema feudal. O Estado praticava
o poder de forma absolutista, mas o dinheiro comandava a vida
econômica e social .
O surgimento do absolutismo se dá devido alguns
motivos, entre eles podemos destacar:
- Revoltas urbanas e camponesas;
- Formação das monarquias nacionais na Baixa Idade Média ;
- Crise do século XIV: dissolução das relações de servidão e dos laços
de dependência pessoal;
- Contestação ao poder universal da Igreja;
- Mudanças culturais expressas pelo Renascimento;
- Aliança do rei com a burguesia;
- Enfraquecimento da nobreza;
- Desenvolvimento do comércio;
Absolutismo
• O Estado Absolutista dominava a tal ponto a vida política da
sociedade européia que um rei pôde dizer de si mesmo: “O Estado
sou eu” (Luís XIV, França);
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
Concentração do
poder político
nas mãos dos reis;
O povo é
considerado
súdito
Unificação
monetária
Formação de
uma burocracia
Arrecadação
de impostos
Formação de
um exército
Teorias justificadoras do absolutismo
Teorias políticas que procuravam justificar as origens, as
bases e a natureza do poder absoluto, entre pensadores
e filósofos, os mais representativos foram:
-
Jean Bodin;
Thomas Hobbes;
Jacques Bossuet;
Nicolau Maquiavel;
Hugo Grotius
Jean Bodin (1530 – 1596)
O francês Jean Bodin, foi um dos primeiros a criticar a
noção medieval de que as leis deveriam ser baseadas
na tradição. Bodin introduziu uma idéia moderna: o
Estado devia ter a soberania, ou seja, o direito de impor
novas leis. Em vez de continuar o passado, partir do
zero para fazer o novo. Uma idéia bem diferente da
noção medieval de que “o novo é pecado”. Bodin era
bem claro quando escrevia que os reis deveriam ter “o
direito de impor leis aos súditos sem o consentimento
deles”. Ou seja, o rei poderia criar novas leis sem pedir
permissão a ninguém. Mas isso significava que o rei
poderia fazer o que bem entendesse. Porém, Bodin
afirmava que um bom rei sabia que não devia “tomar a
propriedade dos outros sem motivo razoável”. Em
outras palavras, o rei nunca deveria prejudicar os ricos
nobres e burgueses. Sua obra principal foi A República,
onde ele pretendeu dar uma visão atualizada da
Política, de Aristóteles.
Thomas Hobbes (1588 – 1679)
Em sua obra Leviatã, explicava racionalmente o absolutismo,
partindo do princípio de que os homens em seu estado natural
viviam constantemente em luta entre si, obedecendo somente a
seus próprios interesses individuais (“o homem é lobo do
homem”).
Assim, para organizar a sociedade e permitir seu pleno
desenvolvimento, os indivíduos cediam todos os seus direitos ao
Estado, personificado na figura do rei, que através de um
governo despótico, garantiria a segurança da nação. – Contrato
Social.
Jacques Bossuet (1627 – 1704)
Bispo, autor da obra Política tirada da Sagrada Escritura,
(desenvolveu a chamada teoria do direito divino, amplamente
utilizada por Luis XIV, da França, cujo governo foi considerado o
auge do absolutismo monárquico), Bossuet defendeu a teoria da
origem divina do poder real. O rei age como ministro de Deus na
Terra. Segundo essa teoria, o poder do rei era absoluto porque
vinha de Deus. Logo, ele devia satisfação de seus atos apenas ao
Criador.
Nicolau Maquiavel (1469 – 1527)
Em sua obra principal (O Príncipe), este pensador florentino procurou mostrar
como o soberano deveria agir e que recursos deveria empregar para adquirir e
manter o poder, ou seja, para governar com êxito. Para isso, justificou o uso de
meios como a mentira, a dissimulação, a violência e a fraude. O príncipe deveria
também manipular a religião e torná-la um instrumento político a serviço do
Estado. Com essas idéias, Maquiavel rompeu como pensamento tradicional católico
e medieval, de acordo com o qual as ações deveriam orientar-se por princípios
morais determinados. Ao contrário, propôs que os atos políticos fossem avaliados
por suas conseqüências. Se obtivessem êxito e contribuíssem para um bom
governo, seriam justificados, mesmo que se afastassem dos princípios morais
aceitos. (“os fins justificam os meios”) Maquiavel defendeu com firmeza a
necessidade da formação de um exército nacional poderoso, capaz não só de
manter a ordem interna, mas, principalmente, de impedir o domínio estrangeiro
sobre a Península itálica.
Hugo Grotius (1583 – 1645)
Os homens aceitavam submeter-se a uma autoridade
soberana porque compreendiam as vantagens naturais que
uma sociedade ordenada e pacífica representa.
Além de defender a soberania do Estado sobre o indivíduo,
notabilizou-se por publicar em 1625 Do Direito da Paz e da
Guerra, considerada a primeira obra sobre Direito
Internacional.
Absolutismo - Uma sociedade estamental
Quando o rei concentrou o poder em suas mãos, manteve como
compensação muitos dos privilégios da nobreza e do clero, além da
separação rígida entre os diversos grupos sociais.
A sociedade estamental, portanto, não oferecia possibilidades de
mobilidade social. Ex: o filho de um camponês deveria permanecer
camponês pelo resto da vida, sem nunca chegar a ser nobre.
A sociedade estamental estava, geralmente, dividida em três grandes
estados. O primeiro estado era o clero; o segundo estado, a nobreza.
A maioria da população estava reunida no terceiro estado, grupo
composto de burgueses, artesãos, trabalhadores assalariados e
camponeses. O terceiro estado não tinha poder de decisão na vida
pública e era desprovido de privilégios.
Economia Absolutista – entre Feudalismo e o
Capitalismo
Feudalismo:
- O sistema de corporações de ofício surgido na Baixa
Idade Média, responsável pela produção artesanal nas
cidades;
- As formas de trabalho servil no campo, que obrigavam os
camponeses à corvéia (trabalho gratuito nas terras do
senhor) e ao pagamento da talha (entrega de parte da
produção ao senhor) e do dízimo (contribuição dada à
Igreja);
Capitalismo:
- Na produção realizada segundo o sistema doméstico, no qual
artesãos trabalhavam em casa, com suas próprias ferramentas, por
encomenda de um comerciante. Essa foi a forma encontrada por
alguns comerciantes de contornar as restrições impostas pelas
corporações de ofício, numa época de expansão dos mercados.
Depois de algum tempo, esses comerciantes perceberam que
aumentariam ainda mais a produção e os lucros se reunissem os
artesãos, num único local como trabalhadores assalariados.
Surgiram assim as primeira manufaturas;
- Na rápida difusão do trabalho assalariado;
- No surgimento de novas formas de organização econômica, como
sociedades anônimas, bancos, documentos de crédito, etc.
O mercantilismo
Termo mercantilismo é aplicado às doutrinas e práticas econômicas que
vigoraram na Europa de meados do século XV a meados do século XVIII,
(período absolutista). Essas práticas econômicas variavam de país para país, mas
tinham em comum o objetivo de fortalecer o Estado e a burguesia nessa fase de
transição do feudalismo para o capitalismo – período das acumulações
primitivas de capital nos Estados modernos.
Princípios mercantilistas: Entre as principais idéias que caracterizaram o
mercantilismo destacam-se:
-
-
Metalismo: Aumentar a quantidade de metais preciosos (ouro e prata) para o
Tesouro Nacional;
Balança de comércio favorável: Exportações deveriam superar as importações;
Protecionismo: Para que a balança comercial fosse favorável, o Estado deveria
incentivar a produção de artigos (principalmente manufaturados) que pudessem
concorrer vantajosamente no exterior; evitar a saída de matérias-primas; e
dificultar a importação de produtos concorrentes.
Intervencionismo estatal: Governantes procuravam desenvolver os setores que
mais lhe interessavam.
Tipos de Mercantilismo:
Comercialismo: Forma de mercantilismo adotada nos
Países Baixos. Os negociantes se voltaram para o
comércio marítimo e se tornaram intermediários nas
relações comerciais entre diversos Estados.
- Colbertismo: Outra manifestação de mercantilismo,
praticada por Jean-Baptiste Colbert, ministro do rei
francês Luis XIV, no período de 1661 a 1683. Nessa
modalidade, o próprio Estado passou a agir como
empresário, criando diversas manufaturas reais.
-
Do Renascimento ao Barroco
Barroco: um estilo de pintura que se desenvolveu por quase toda a
Europa durante o estabelecimento dos Estados Absolutistas. O Barroco
era uma maneira de pintar que mesmo mantendo a preocupação
renascentista de explorar as formas humanas e suas proporções, propôs
um problema a mais para o artista. Os pintores do Barroco eram
fascinados pelo jogo de luz e sombra, pela magia que os claros e os
escuros podiam fazer na composição de uma cena.
Essas novas tendências foram estimuladas pela Igreja e pelo ambiente
cultural criado pelas divergências religiosas. Em alguns territórios
católicos, o Barroco, como ficou conhecido o novo movimento, pode ser
considerado o estilo da Contra Reforma. Já nas regiões protestantes,
como os Países Baixos, esse estilo tomaria rumos diferentes. Aí, a pintura
se voltaria principalmente para o registro de cenas da vida cotidiana ,
algumas delas representadas no interior de habitações burguesas.
Do Renascimento ao Barroco
Na Península Itálica, na Espanha e em Portugal, onde a
presença da Igreja Católica mantinha-se particularmente
forte, o estilo barroco foi empregado na construção de
palácios e na decoração de seus interiores, na estatuária, na
pintura e sobretudo na construção e decoração de igrejas.
O Barroco difundiu-se em todas as formas de manifestação
artística, incluindo o teatro, a música e a literatura.
Conclusão
Bibliografia
Livros:
- FIGUEIRA, Divalte Garcia. História. Volume único. Editora Ática.
- Novo conhecer. Volume VI e IX. Editora Abril S.A. Cultural e Industrial.
- COTRIM, Gilberto. História para o Ensino Médio Brasil e Geral. Volume único. Editora Saraiva.
- VICENTINO, Claudio. Viver a História. Editora Scipione.
- SCHMIDT, Mario Furley. Nova História Crítica. 1ª Edição. Editora Nova Geração.
- AQUINO, Rubim Santos Leão. História das Sociedades. 31ª Edição. Editora ao Livro Técnico.
Internet:
- www.capitalsocialsul.com.br
- www.milenio.com.br
- www.cobra.pages.nom.br
- www.saberhistoria.hpg.ig.com.br
- www.colband.com.br
- www.suapesquisa.com.br
- www.brasilescola.com.br
Complementar: CD Multimídia Ciência Política e Teoria do Estado. Professor Dejalma Cremonese.
REFERÊNCIAS
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012.
Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990
AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000.
ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993.
ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. São Paulo: Ática, 1996.
ASCENSÃO, José de Oliveira. Breves Observações ao Projeto de Substitutivo da Lei de Direitos Autorais. Direito da
Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2002.
BRANCO JR., Sérgio Vieira. Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias. Ed. Lúmen Júris, 2007.
BUZZI, Arcângelo. Introdução ao Pensar. Petrópolis; ed. Vozes, 1997.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 2, Parte Especial. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
CERQUEIRA, João da Gama. “Tratado da Propriedade Industrial”, vol. II, parte II. Revista Forense: Rio de Janeiro,
1952.
CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia. São Paulo,10ª. Ed.,Ática,1998.
COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 3. ed. São
Paulo: Saraiva, 1998, v. 3.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, 2 e 3.
REFERÊNCIAS
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 6.ed. São Paulo:
Atlas, 2008.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São Paulo
:Saraiva, 2012.
FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: especial. 11. ed. atual. por Fernando Fragoso. Rio de Janeiro :
Forense, 2005.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol I: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2007
GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 1 - 5 ed. São Paulo: Saraiva.
2004.
GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do
anteprojeto. 8. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: FU, 2004.
JESUS, Damásio E. de. Direito Penal – V. 2 – Parte Especial dos Crimes Contra a Pessoa a dos Crimes Contra o
Patrimônio. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
LAKATOS, Eva Maria. Introdução à Sociologia. São Paulo: Atlas, 1997
LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1999
MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais.4.
ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2004.
MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual de direito e processo do trabalho. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
MARTINS, Sérgio Pinto.Direito do Trabalho. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2009.
MARTINS, Carlos Benedito. O que é Sociologia. Rio de Janeiro: Zahar, 1988
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: RT, 2001.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. – São Paulo: Editora Atlas, 2006.
REFERÊNCIAS
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2004.
PEIXINHO, Manoel Messias. Os princípios da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001.
Piçarra, Nuno, A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das
suas origens e evolução, Coimbra, Coimbra Editora, 1989
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 3. ed. – São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2007.
PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense. 2004.
POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2010..
PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 11. ed. São Paulo : RT, 2007, v. 2.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27.ed São Paulo: Saraiva, 2006.
REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1977, v. 1 e 2.
RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense,
2005.
SELL, Carlos Eduardo. Sociologia Clássica . Itajai: EdUnivali, 2002
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil (Parte Geral), v.1 – 3 ed. São Paulo: Atlas. 2003.
ATENÇÃO
Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a
autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra
completamente atualizado.
FIM
• _________________Obrigado pela atenção!!
•
Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553
•
Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da
Conquista
•
Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado.
•
Bacharel em Teologia
•
Especialista em Direito Educacional - FTC
•
Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA
•
Mestrando em Filosofia - UFSC
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