RELATÓRIO FINAL Procedimento por Concurso Público: “1-CPce/15 - Concurso Público para a concessão de exploração de estabelecimentos existentes no Parque de Campismo da Ilha de Tavira” Contratação: Concurso Público para a concessão de exploração de estabelecimentos existentes no Parque de Campismo da Ilha de Tavira Membros do júri: - Presidente: Francisco Carvalho, Chefe de Divisão de Ambiente, Desporto e Equipamentos Desportivos; - Vogal: Maria Manuela Quadros, Técnica Superior da Divisão de Ambiente, Desporto e Equipamentos Desportivos; - Vogal: Cláudio Manuel Mestre Amador, Técnico Superior da Divisão de Ambiente, Desporto e Equipamentos Desportivos. Reunião efetuada em 22/06/2015, em cumprimento do disposto nos nºs. 2 e 3 do artigo 148.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, destinada à elaboração do relatório final, no âmbito do procedimento acima referenciado, cujo anúncio foi publicado no Jornal Correio da Manhã de 16 de maio de 2015 e no Edital n.º 21/2015 do Município de Tavira), com o objetivo de ponderar as observações dos concorrentes após a audiência prévia, confirmar a ordenação final das propostas constantes do relatório preliminar e, finalmente, propor a adjudicação e as formalidades legais dela decorrentes. I – Audiência prévia e ordenação das propostas 1- Snack-bar e Quiosque Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 148.º do CCP, o júri enviou a todos os concorrentes o relatório preliminar, tendo fixado o prazo de 5 dias úteis para se pronunciarem por escrito ao abrigo do direito de audiência prévia. Município de Tavira | Praça da República, 8800 - 951 Tavira | tel.: 281 320 500 | fax: 281 320 599 | email: [email protected] | www.tavira.pt Versão Base – Edição 1 O resultado deste procedimento foi o seguinte: Os concorrentes não apresentaram quaisquer reclamações. Face ao que foi referido anteriormente o júri deliberou manter o teor do relatório preliminar relativamente ao Snack-bar e Quiosque, pelo que a ordenação definitiva é a seguinte: 1.º lugar: Agenda 24 – Comércio de Tabaco e Revistas, Lda. Valor da proposta (valor mensal): €3.002,00 (três mil e dois euros). 2 - Quiosque para Loja de Conveniência Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 148.º do CCP, o júri enviou a todos os concorrentes o relatório preliminar, tendo fixado o prazo de 5 dias úteis para se pronunciarem por escrito ao abrigo do direito de audiência prévia. O resultado deste procedimento foi o seguinte: Os concorrentes não apresentaram quaisquer reclamações; O concorrente Joaquim José Correia Lopes do Carmo veio apresentar desistência do concurso, que, genericamente, se traduz no seguinte: “Sou contudo a informar V. Exas. que, não irei avançar com este processo de adjudicação, após cuidada e aturada reflexão, servindo a presente como declaração de desistência do referido processo.” Face ao que foi referido anteriormente e, pela desistência do concorrente Joaquim José Correia Lopes do Carmo, o júri deliberou alterar o teor e as conclusões do relatório preliminar, pelo que a ordenação definitiva das propostas passou a ser a seguinte: 1º Lugar: Agenda 24 – Comércio de Tabaco e Revistas, Lda. Valor da proposta (valor mensal): €1.502,00 (mil e quinhentos e dois euros). Município de Tavira | Praça da República, 8800 - 951 Tavira | tel.: 281 320 500 | fax: 281 320 599 | email: [email protected] | www.tavira.pt 2 Versão Base – Edição 1 II – Adjudicação e formalidades complementares 1. Por lapso na Proposta n.º 106/2015 para aprovação do relatório preliminar pelo Órgão Executivo da Câmara Municipal está mencionado que aos valores da adjudicação acresce o IVA, contudo os valores apresentados pelos concorrentes serão os valores globais mensais que se prestam a pagar já com a inclusão do IVA. 2.– Proposta de adjudicação 2.1 - Snack-bar e Quiosque O Júri deliberou propor a concessão de exploração do Snack-bar e Quiosque à empresa Agenda 24 – Comércio de Tabaco e Revistas, Lda., devendo ser adjudicada pela quantia mensal de € 3.002,00 (três mil e dois Euro), IVA incluído. 2.2 - Quiosque para Loja de Conveniência Ao abrigo do alínea f) do n.º 1 do artigo 124.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, deliberou o Júri não proceder à audiência dos interessados uma vez que o concorrente Joaquim José Correia Lopes do Carmo desistiu do procedimento. No âmbito do processo não foram formuladas reclamações por parte dos concorrentes. Considera o Júri que os elementos constantes do procedimento conduzem a uma decisão inteiramente favorável aos interessados, adjudicando-se a concessão da exploração do Quiosque para Loja de Conveniência ao concorrente previamente classificado (relatório preliminar) em segundo lugar. Assim, o Júri deliberou propor a concessão de exploração do Quiosque para Loja de Conveniência à empresa Agenda 24 – Comércio de Tabaco e Revistas, Lda., devendo ser adjudicada pela quantia mensal de € 1.502,00 (mil quinhentos e dois Euro), IVA incluído. 2 – Caução De acordo com o estabelecido na Cláusula 7ª do Caderno de Encargos e porque há necessidade de garantir a celebração do contrato, bem como o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais, considera-se conveniente exigir a prestação de uma caução correspondente a 2%. Município de Tavira | Praça da República, 8800 - 951 Tavira | tel.: 281 320 500 | fax: 281 320 599 | email: [email protected] | www.tavira.pt 3 Versão Base – Edição 1 3 – Contrato escrito 3.1. – Minuta do contrato De acordo com a Cláusula 21ª. do Programa do procedimento, serão celebrados contratos escritos nos termos do artigo 95.° do CCP. A formação e a formalização do texto dos mesmos obedecerão ao procedimento descrito nos artigos 94º. a106º. do CCP. Face ao que antecede e se as propostas aqui formuladas merecerem a aprovação superior, proceder-se-á, nos termos do n.º 1 do artigo 77.º do CCP, ao envio da notificação da adjudicação ao adjudicatário e, em simultâneo, aos restantes concorrentes, a qual será acompanhada deste “Relatório final”. Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do CCP, o adjudicatário será igualmente notificado: - Para apresentar os documentos de habilitação exigidos nos termos do artigo 81.º do CCP; - Para confirmar, no prazo a fixar na notificação, os compromissos assumidos por terceiras entidades relativos a atributos ou a termos ou condições da proposta adjudicada (se for o caso); - Para prestar caução; - Da aprovação da minuta do contrato pela entidade adjudicante. O Júri do Procedimento FRANCISCO HERCULAN O PESSANHA DE CARVALHO Digitally signed by FRANCISCO HERCULANO PESSANHA DE CARVALHO DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão, ou=Assinatura Qualificada do Cidadão, ou=Cidadão Português, sn=PESSANHA DE CARVALHO, givenName=FRANCISCO HERCULANO, serialNumber=BI074739182, cn=FRANCISCO HERCULANO PESSANHA DE CARVALHO Date: 2015.07.02 09:55:32 +01'00' _____________________________ MARIA MANUEL A QUADRO S DUARTE Digitally signed by MARIA MANUELA QUADROS DUARTE DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão, ou=Cidadão Português, ou=Assinatura Qualificada do Cidadão, sn=QUADROS DUARTE, givenName=MARIA MANUELA, serialNumber=BI141422610, cn=MARIA MANUELA QUADROS DUARTE Date: 2015.07.02 09:56:41 +01'00' _____________________________ CLÁUDIO MANUEL MESTRE AMADOR Digitally signed by CLÁUDIO MANUEL MESTRE AMADOR DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão, ou=Cidadão Português, ou=Assinatura Qualificada do Cidadão, sn=MESTRE AMADOR, givenName=CLÁUDIO MANUEL, serialNumber=BI102522227, cn=CLÁUDIO MANUEL MESTRE AMADOR Date: 2015.07.02 09:57:43 +01'00' _____________________________ Anexo: - Minutas dos contratos Município de Tavira | Praça da República, 8800 - 951 Tavira | tel.: 281 320 500 | fax: 281 320 599 | email: [email protected] | www.tavira.pt 4