RELATÓRIO FINAL
Procedimento por Concurso Público: “1-CPce/15 - Concurso Público para a concessão de exploração de
estabelecimentos existentes no Parque de Campismo da Ilha de Tavira”
Contratação: Concurso Público para a concessão de exploração de estabelecimentos existentes no Parque de
Campismo da Ilha de Tavira
Membros do júri:
- Presidente: Francisco Carvalho, Chefe de Divisão de Ambiente, Desporto e Equipamentos Desportivos;
- Vogal: Maria Manuela Quadros, Técnica Superior da Divisão de Ambiente, Desporto e Equipamentos
Desportivos;
- Vogal: Cláudio Manuel Mestre Amador, Técnico Superior da Divisão de Ambiente, Desporto e Equipamentos
Desportivos.
Reunião efetuada em 22/06/2015, em cumprimento do disposto nos nºs. 2 e 3 do artigo 148.º do Código dos
Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, destinada à elaboração do
relatório final, no âmbito do procedimento acima referenciado, cujo anúncio foi publicado no Jornal Correio da
Manhã de 16 de maio de 2015 e no Edital n.º 21/2015 do Município de Tavira), com o objetivo de ponderar as
observações dos concorrentes após a audiência prévia, confirmar a ordenação final das propostas constantes
do relatório preliminar e, finalmente, propor a adjudicação e as formalidades legais dela decorrentes.
I – Audiência prévia e ordenação das propostas
1- Snack-bar e Quiosque
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 148.º do CCP, o júri enviou a todos os concorrentes o relatório
preliminar, tendo fixado o prazo de 5 dias úteis para se pronunciarem por escrito ao abrigo do direito de
audiência prévia.
Município de Tavira | Praça da República, 8800 - 951 Tavira | tel.: 281 320 500 | fax: 281 320 599 |
email: [email protected] | www.tavira.pt
Versão Base – Edição 1
O resultado deste procedimento foi o seguinte:

Os concorrentes não apresentaram quaisquer reclamações.
Face ao que foi referido anteriormente o júri deliberou manter o teor do relatório preliminar relativamente ao
Snack-bar e Quiosque, pelo que a ordenação definitiva é a seguinte:
1.º lugar: Agenda 24 – Comércio de Tabaco e Revistas, Lda. Valor da proposta (valor mensal):
€3.002,00 (três mil e dois euros).
2 - Quiosque para Loja de Conveniência
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 148.º do CCP, o júri enviou a todos os concorrentes o relatório
preliminar, tendo fixado o prazo de 5 dias úteis para se pronunciarem por escrito ao abrigo do direito de
audiência prévia.
O resultado deste procedimento foi o seguinte:

Os concorrentes não apresentaram quaisquer reclamações;

O concorrente Joaquim José Correia Lopes do Carmo veio apresentar desistência do concurso, que,
genericamente, se traduz no seguinte: “Sou contudo a informar V. Exas. que, não irei avançar com este
processo de adjudicação, após cuidada e aturada reflexão, servindo a presente como declaração de
desistência do referido processo.”
Face ao que foi referido anteriormente e, pela desistência do concorrente Joaquim José Correia Lopes do
Carmo, o júri deliberou alterar o teor e as conclusões do relatório preliminar, pelo que a ordenação definitiva
das propostas passou a ser a seguinte:
1º Lugar: Agenda 24 – Comércio de Tabaco e Revistas, Lda. Valor da proposta (valor mensal):
€1.502,00 (mil e quinhentos e dois euros).
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Versão Base – Edição 1
II – Adjudicação e formalidades complementares
1. Por lapso na Proposta n.º 106/2015 para aprovação do relatório preliminar pelo Órgão Executivo da
Câmara Municipal está mencionado que aos valores da adjudicação acresce o IVA, contudo os valores
apresentados pelos concorrentes serão os valores globais mensais que se prestam a pagar já com a
inclusão do IVA.
2.– Proposta de adjudicação
2.1 - Snack-bar e Quiosque
O Júri deliberou propor a concessão de exploração do Snack-bar e Quiosque à empresa Agenda 24 – Comércio
de Tabaco e Revistas, Lda., devendo ser adjudicada pela quantia mensal de € 3.002,00 (três mil e dois Euro),
IVA incluído.
2.2 -
Quiosque para Loja de Conveniência
Ao abrigo do alínea f) do n.º 1 do artigo 124.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em
anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, deliberou o Júri não proceder à audiência dos
interessados uma vez que o concorrente Joaquim José Correia Lopes do Carmo desistiu do procedimento.
No âmbito do processo não foram formuladas reclamações por parte dos concorrentes. Considera o Júri que
os elementos constantes do procedimento conduzem a uma decisão inteiramente favorável aos
interessados, adjudicando-se a concessão da exploração do Quiosque para Loja de Conveniência ao
concorrente
previamente
classificado
(relatório
preliminar)
em
segundo
lugar.
Assim, o Júri deliberou propor a concessão de exploração do Quiosque para Loja de Conveniência à empresa
Agenda 24 – Comércio de Tabaco e Revistas, Lda., devendo ser adjudicada pela quantia mensal de € 1.502,00
(mil quinhentos e dois Euro), IVA incluído.
2 – Caução
De acordo com o estabelecido na Cláusula 7ª do Caderno de Encargos e porque há necessidade de garantir a
celebração do contrato, bem como o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e
contratuais, considera-se conveniente exigir a prestação de uma caução correspondente a 2%.
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Versão Base – Edição 1
3 – Contrato escrito
3.1. – Minuta do contrato
De acordo com a Cláusula 21ª. do Programa do procedimento, serão celebrados contratos escritos nos termos
do artigo 95.° do CCP. A formação e a formalização do texto dos mesmos obedecerão ao procedimento
descrito nos artigos 94º. a106º. do CCP.
Face ao que antecede e se as propostas aqui formuladas merecerem a aprovação superior, proceder-se-á, nos
termos do n.º 1 do artigo 77.º do CCP, ao envio da notificação da adjudicação ao adjudicatário e, em
simultâneo, aos restantes concorrentes, a qual será acompanhada deste “Relatório final”.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do CCP, o adjudicatário será igualmente notificado:
- Para apresentar os documentos de habilitação exigidos nos termos do artigo 81.º do CCP;
- Para confirmar, no prazo a fixar na notificação, os compromissos assumidos por terceiras entidades
relativos a atributos ou a termos ou condições da proposta adjudicada (se for o caso);
- Para prestar caução;
- Da aprovação da minuta do contrato pela entidade adjudicante.
O Júri do Procedimento



FRANCISCO
HERCULAN
O
PESSANHA
DE
CARVALHO
Digitally signed by
FRANCISCO HERCULANO
PESSANHA DE CARVALHO
DN: c=PT, o=Cartão de
Cidadão, ou=Assinatura
Qualificada do Cidadão,
ou=Cidadão Português,
sn=PESSANHA DE
CARVALHO,
givenName=FRANCISCO
HERCULANO,
serialNumber=BI074739182,
cn=FRANCISCO HERCULANO
PESSANHA DE CARVALHO
Date: 2015.07.02 09:55:32
+01'00'
_____________________________
MARIA
MANUEL
A
QUADRO
S DUARTE
Digitally signed by MARIA
MANUELA QUADROS DUARTE
DN: c=PT, o=Cartão de
Cidadão, ou=Cidadão
Português, ou=Assinatura
Qualificada do Cidadão,
sn=QUADROS DUARTE,
givenName=MARIA
MANUELA,
serialNumber=BI141422610,
cn=MARIA MANUELA
QUADROS DUARTE
Date: 2015.07.02 09:56:41
+01'00'
_____________________________
CLÁUDIO
MANUEL
MESTRE
AMADOR
Digitally signed by CLÁUDIO
MANUEL MESTRE AMADOR
DN: c=PT, o=Cartão de
Cidadão, ou=Cidadão
Português, ou=Assinatura
Qualificada do Cidadão,
sn=MESTRE AMADOR,
givenName=CLÁUDIO
MANUEL,
serialNumber=BI102522227,
cn=CLÁUDIO MANUEL
MESTRE AMADOR
Date: 2015.07.02 09:57:43
+01'00'
_____________________________
Anexo:
- Minutas dos contratos
Município de Tavira | Praça da República, 8800 - 951 Tavira | tel.: 281 320 500 | fax: 281 320 599 |
email: [email protected] | www.tavira.pt
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RELATÓRIO FINAL - Câmara Municipal de Tavira