PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
MODALIDADE GESTÃO COMPARTILHADA
OBJETIVO DO PROGRAMA
Produzir empreendimentos habitacionais em parceria entre
Entidades Organizadoras e SH/CDHU.
PROGRAMAS PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
MODALIDADE GESTÃO COMPARTILHADA
CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA
As Entidades Organizadoras atuam em todas as etapas de
viabilização do empreendimento:
•
•
•
•
•
•
•
•
apresentam a demanda em número igual ao de unidades pleiteadas;
viabilizam o terreno para a implantação do empreendimento;
elaboram o projeto básico;
formalizam convênio com a CDHU;
oferecem capacitação profissional e atividades sociais aos beneficiários;
coordenam as obras em mutirão, nas etapas de acabamento interno da edificação;
atuam na capacitação para gestão condominial;
participam, pelo período de 6 meses, dos trabalhos de pós-ocupação.
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
MODALIDADE GESTÃO COMPARTILHADA
CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA
Cabe à SH/CDHU:
• prover os recursos financeiros para a produção dos empreendimentos;
• adquirir os terrenos para sua implantação;
• analisar e aceitar os projetos básicos desenvolvidos pelas Entidades Organizadoras;
• formalizar convênio com as Entidades, após a aprovação dos projetos;
• disponibilizar Assistência Técnica, após a formalização do convênio;
• executar, por meio de empresa contratada, o projeto executivo e as obras em
empreitada, exceto acabamentos internos da edificação;
• prestar orientação para as etapas subseqüentes.
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
VANTAGENS DA GESTÃO COMPARTILHADA
I - Com relação ao grupo-alvo:
• Implantação de Empreendimentos em Região Definida
pela Demanda;
• Definição do grupo-alvo desde o processo de seleção
de Entidades, permitindo que os participantes conheçam,
desde o início, suas condições de atendimento;
• Possibilidade de participação do grupo-alvo nas
definições de projeto;
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
VANTAGENS DA GESTÃO COMPARTILHADA
• Celebração de contrato com o beneficiário logo após a
assinatura do convênio com a Entidade
(contrato com carência);
• Diminuição do tempo do beneficiário no canteiro de
obras, proporcionando menor desgate físico;
• Fortalecimento dos aspectos sociais e de capacitação
profissional do beneficiário, ampliando suas
possibilidades de inserção e de melhor colocação no
mercado de trabalho.
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
VANTAGENS DA GESTÃO COMPARTILHADA
II - Com relação ao produto final:
• Utiliza lotes legalizados inseridos na malha urbana,
reduzindo prazos de aprovação de projetos e liberação
para início de obras;
• Incentiva a implantação de empreendimentos de
pequeno porte, com no mínimo 40 e no máximo 160
unidades, facilitando a futura gestão condominial;
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
VANTAGENS DA GESTÃO COMPARTILHADA
• Possibilita a utilização de tipologias horizontais ou
verticais com até 7 pavimentos (com acesso por piso
intermediário), ficando facultado o uso de edificação padrão
CDHU ou de projetos específicos desenvolvidos pelos
interessados;
• Viabiliza a implantação de unidades de 2 e de 3
dormitórios, desde que em acordo com os custos de
referência do programa (custos diretos de produção) e com
as necessidades das famílias beneficiárias.
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
ETAPAS BÁSICAS DA GESTÃO COMPARTILHADA
1. Seleção de Entidades, por meio de processo de Seleção
Pública (ao participar do processo de seleção a Entidade apresenta a lista dos
associados indicados para participar do Programa);
2. Indicação de Terrenos pelas Entidades selecionadas para
Análise, Aceite e Aquisição pela CDHU;
3. Elaboração dos Projetos Básicos pelas Entidades selecionadas
e Aceite pela CDHU, após análise;
4. Formalização de Convênio com as Entidades Selecionadas e, a
seguir, disponibilização de Assistência Técnica para apoio às
atividades de sua responsabilidade;
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
ETAPAS BÁSICAS DA GESTÃO COMPARTILHADA
5. Aprovação dos projetos nos órgãos competentes e Registro
de Incorporação Imobilária;
6. Assinatura de Contrato com os Beneficiários, com carência
para pagamento das parcelas de financiamento até a entrega das
unidades;
7. Execução de Obras em Empreitada pela CDHU e início do
Trabalho Social, de Capacitação Técnica e Educacional pela
Entidade com o Grupo de Beneficiários e apoio da Assistência
Técnica;
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
ETAPAS BÁSICAS DA GESTÃO COMPARTILHADA
8. Execução de Serviços de Acabamentos Internos da Edificação
pelos beneficiários, em mutirão, sob a coordenação da Entidade;
9. Obtenção de Habite-se;
10. Entrega das Unidades pela CDHU e início de cobrança das
parcelas de financiamento (fim da carência);
11. Implantação do Condomínio pela CDHU em parceria com a
Entidade, com apoio da Assistência Técnica;
12. Encerramento de Convênio com a Entidade.
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
CONDIÇÕES PARA A ENTIDADE PARTICIPAR DA SELEÇÃO
• Estar regularmente constituída até a data de publicação de
Edital ;
• Não ter fins lucrativos;
• Ter expressos em seus atos constitutivos objetivos
habitacionais e possibilidade de firmar convênios ou contratos
com a administração pública direta ou indireta;
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
CONDIÇÕES PARA A ENTIDADE PARTICIPAR DA SELEÇÃO
• Apresentar a documentação em acordo com o estabelecido no
edital; e
• Apresentar relação de grupo-alvo que atenda às características
de comercialização da CDHU e aos critérios estabelecidos para o
Programa.
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
CONDIÇÕES PARA A ENTIDADE SER SELECIONADA
1. Estar com a documentação regularizada, em acordo com o
estabelecido no edital, possibilitando sua habilitação;
2. Obter pontuação que permita sua classificação dentro dos
limites necessários para atendimento.
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE ENTIDADES
Nº Critérios de Atribuição de Pontuação para Classificação das Entidades
1
Tempo de existência com fins habitacionais até a data de publicação do
edital
2 Freqüência na realização de assembléias nos últimos 12 meses
Nº Máx.
de pontos
3
3
Número de unidades habitacionais produzidas com a participação da
6
entidade
Número de unidades habitacionais em produção com a participação da
4
6
entidade
Projetos sociais em desenvolvimento ou concluídos no prazo máximo de um ano
antes da publicação do edital
3
5.a Formação educacional, cuja ação não se enquadre nas categorias 5.b e 5.c
5
Capacitação profissional, cuja ação não se enquadre nas categorias 5.a. e
5.c.
Ações, não enquadradas nas categorias 5.a. e 5.b. acima, voltadas para as
5.c
áreas de meio ambiente, cidadania, cultura, saúde, esporte e lazer.
5.b
TOTAL DE PONTOS
2
2
2
24
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
CONDIÇÕES DO GRUPO-ALVO A SER APRESENTADO
• Constituir-se de famílias/interessados em uma das seguintes condições:
- Resultante de casamento civil, religioso ou união estável, com ou sem filhos;
- Mononucleares (mãe e filhos, pai e filhos);
- Anaparentais (avós e netos, irmãos, tios e sobrinhos, primos) ou demais famílias
anaparentais, independentemente do grau de parentesco;
- Resultante de reuniões homoafetivas, com ou sem filhos;
- Resultante de comunidades formada por indivíduos que são ou que se consideram
aparentados, unidos por afinidade ou por vontade expressa e residentes no mesmo
domicílio;
- Indivíduos solitários com idade de 25 anos ou mais, limitado a 3% do nº de unidades
habitacionais pleiteadas para o Programa.
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
CONDIÇÕES DO GRUPO-ALVO A SER APRESENTADO
•
Possuir renda familiar entre 2 e 10 salários mínimos
(Piso Salarial Regional - Lei nº 12.967, de 29 de Abril de 2008);
•
Trabalhar ou manter residência de sua família há pelo
menos três anos no Município onde será realizado o
empreendimento;
•
Não ser proprietário, promitente comprador ou cessio
nário de imóvel residencial;
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
CONDIÇÕES DO GRUPO-ALVO A SER APRESENTADO
•
Não possuir financiamento de imóvel residencial em
qualquer parte do território nacional;
•
Não ter sido atendido anteriormente pela CDHU e/ou
por qualquer outro programa de Habitação de Interesse
Social;
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
ATENDIMENTO ESPECIAIS
•
Garantido o atendimento a idosos em percentual de
5% do número total de unidades e a portadores de
necessidades especiais em percentual de 7% do número
de total de unidades pleiteadas.
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA
O Programa atende à RMSP, abrangendo os seguintes municípios:
Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu,
Embu-Guaçu, Ferras de Vasconcelos, Framcisco Morato, Franco da Rocha, Guararema,
Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã,
Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio
Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São
Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, Suzano,
Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista.
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
CUSTOS DE REFERÊNCIA PARA EDIFICAÇÃO
• Custos de referência de edificação limitados a
R$40.100,00 para unidades de 2 dormitórios e
R$50.300,00 para unidades de 3 dormitórios (ref.2007).
• Estão incluídos nesses custos: piso frio em todos os
compartimentos, banheiro com todas as paredes azulejadas
até o teto, duas paredes azulejadas até o teto na cozinha, duas
fiadas de azulejo sobre o tanque e, em prédios, equipamento
instalado para medição remota de água, cercamento externo e
uma portaria de acesso).
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
CUSTOS DE REFERÊNCIA DO PROGRAMA
• Os custos de referência do Programa são dados pelo
Custo Direto de Produção, que incluem:
•Terreno- Conforme opção de compra, mediante avaliação da
CDHU;
•Projeto - Conforme valores fixados por tabela CDHU;
•Edificação - Limitados ao custo máximo de referência da CDHU;
•Infra-estrutura - Valores máximos fixados pela CDHU; e
•Legalização (aprovações, incorporação imobiliária e
averbação) - Previsão de custos fixada pela CDHU.
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A DEFINIÇÃO DO PERFIL DE
RENDA
• Para a definição do perfil de renda do grupo-alvo a ser
apresentado deve-se considerar o custo de referência para
a produção do empreendimento pretendido, tomando-se
como parâmetro o quadro a seguir.
• Utilize também o simulador para auxílio à definição do perfiil
de renda do grupo-alvo a ser apresentado.
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
PERFIL DE RENDA X CUSTOS DE REFERÊNCIA
E X E M P L O S D E P E R F IS D E R E N D A D E R E F E R Ê N C IA E M F U N Ç Ã O D O C U S T O D IR E T O D E P R O D U Ç Ã O E N Ú M E R O D E D O R M IT Ó R IO S
C U S T O S D IR E T O S D E P R O D U Ç Ã O
2 D O R M IT Ó R IO S
IN T E R V A L O S D E R E N D A
E M S A L Á R IO S M ÍN IM O S
V A L O R E S D E R E F E R Ê N C IA
3 D O R M IT Ó R IO S
VALOR
M Á X IM O
V A L O R E S D E R E F E R Ê N C IA
VALOR
M Á X IM O
4 5 .0 0 0 ,0 0
5 0 .0 0 0 ,0 0
5 5 .0 0 0 ,0 0
5 8 .1 8 8 ,0 0
5 5 .0 0 0 ,0 0
6 0 .0 0 0 ,0 0
6 5 .0 0 0 ,0 0
6 8 .7 7 3 ,0 0
2 ,0 1 a 2 ,5 0
70%
40%
20%
15%
30%
20%
0%
0%
2 ,5 1 a 3 ,0 0
20%
30%
35%
30%
20%
15%
20%
5%
3 ,0 1 a 3 ,5 0
10%
20%
20%
20%
15%
15%
15%
15%
3 ,5 1 a 4 ,0 0
-
10%
25%
20%
15%
15%
15%
15%
4 ,0 1 a 4 ,5 0
-
-
-
15%
10%
15%
15%
20%
4 ,5 1 a 5 ,0 0
-
-
-
-
5%
10%
10%
15%
5 ,0 1 a 5 ,5 0
-
-
-
-
5%
10%
10%
15%
5 ,5 1 a 6 ,0 0
-
-
-
-
-
-
10%
10%
6 ,0 1 a 6 ,5 0
-
-
-
-
-
-
5%
5%
6 ,5 1 a 7 ,0 0
-
-
-
-
-
-
-
-
7 ,0 1 a 1 0 ,0
-
-
-
-
-
-
-
-
T o ta l
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
6 .3 0 0 ,0 0
7 .0 0 0 ,0 0
7 .7 0 0 ,0 0
8 .1 4 6 ,3 2
7 .7 0 0 ,0 0
8 .4 0 0 ,0 0
9 .1 0 0 ,0 0
9 .6 2 8 ,2 2
5 1 .3 0 0 ,0 0
5 7 .0 0 0 ,0 0
6 2 .7 0 0 ,0 0
6 6 .3 3 4 ,3 2
6 2 .7 0 0 ,0 0
6 8 .4 0 0 ,0 0
7 4 .1 0 0 ,0 0
7 8 .4 0 1 ,2 2
C u s to s In d ire to s (*)
C u s to T o ta l d e P ro d u ç ã o
(*) E s tim a d o s e m 1 4 % d o C u s to d e P ro d u ç ã o ; in c lu e m : a d m in is tra ç ã o e fis c a liza ç ã o d a o b ra , a s s is tê n c ia té c n ic a , d e s p e s a s o p e ra c io n a is , c a d a s tro e c o rre ç ã o
m o n e tá ria n a fa s e d e o b ra s .
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
RELAÇÃO DE ENTIDADES HABILITADAS E CLASSIFICADAS
NA SELEÇÃO 001/08
Associação
Limite de Unidades
Classificação
Movimento Sem Terra de São Miguel Paulista
160
1º lugar
Consórcio URS Büehler
160
2º lugar
Associação dos Sem Terra da Zona Norte
160
3º lugar
Núcleo Bettel
160
4º lugar
Grêmio Recreativo Cultural Educacional e Social Maravilha
160
5º lugar
Associação de Moradores Irmã Lucinda
160
6º lugar
Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional 26 de
Julho
126
7º lugar
Associação Comunitária e Beneficente do Jardim Santa Adélia
160
8º lugar
Associação Comunitária Fazenda do Carmo
80
9º lugar
Centro de Promoção Humana e Cidadania
160
10º lugar
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
RELAÇÃO DE ENTIDADES HABILITADAS
NA SELEÇÃO 002/08
Associação
Limite de Unidades
ASSOCIAÇÃO ANJOS DA PAZ DA VILA SANTISTA
160
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HAABI
160
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA CIDADE LIDER EM AÇÃO
160
ASSOCIAÇÃO DOS MOVIMENTOS DE MORADIA DA REGIÃO SUDESTE
160
CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO
IPIRANGA
160
CONSELHO COORDENADOR DAS ENTIDADES HABITACIONAIS DE SÃO
PAULO-CONSEHAB
160
MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TERRA LESTE 1
160
OBRA SOCIAL CRIANÇA FELIZ
105
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VANTAGENS DA GESTÃO COMPARTILHADA