www.tj.ro.gov.br NÚMERO 195 ANO XXIII SUMÁRIO PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-21 T.R.E................................A-22 a A-26 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.......A-26 a A-32 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-32 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-20 JUSTIÇA FEDERAL 2005 na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Comarca de Porto Velho/RO, para participar do Projeto de Treinamento e Capacitação da COINF - 2005, no período de 17 a 21/10/2005, concedendo-lhe o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor de uma diária por dia de deslocamento e passagens terrestres. PORTARIA Nº 2.716/2005-PR. Considerando o que consta no Ofício nº033/2005/4ªVF/SPS, datado de 22/09/2005, Protocolo nº 288193, R E S O L V E: Tornar válido o deslocamento da servidora ELIZETE LEITE DE ARAUJO MONTEIRO, Cadastro nº 003219-0, Assistente Social, lotada na 1ª Vara da Família da Comarca de Porto Velho/RO, e como apoio o servidor FRANCISCO SILVA DUARTE, Cadastro nº 003712-5, Motorista, lotado no Serviço de Transportes/DEAD, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao Distrito de Nova Califórnia/RO, em objeto de serviço, no dia 07/10/2005, concedendo a cada um o equivalente a ½ (meia) diária. PORTARIA Nº 2.717/2005-PR. Considerando o que consta no Processo nº 771/DRH/2005, de 07/ 10/2005, Protocolo nº 290827, R E S O L V E: I - Exonerar, a pedido, o servidor GEYSER DIAS RAMOS SEGUNDO, Cadastro nº 204495-1, Agente Judiciário, Padrão 37, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Engenheiro Eletricista, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Setor de Engenharia/SA. II - Declarar a vacância de Cargo, em virtude da exoneração do servidor em referência, com base no artigo 40, inciso I, da Lei Complementar 068/92. III - Efeitos a partir de 17/10/2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IXI, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 2.715/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 327/2005, de 11/10/05, Protocolo 291469, R E S O L V E: Tornar válido o deslocamento do servidor PETERSON VENDRAMETO, Cadastro nº 204567-2, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 19 de outubro de 2005. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente A - 2 20-10-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 195 ANO XXIII ATO N. 821/2005-PR O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, incisos I e II do Código de Organização Judiciária do Estado; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 99 da Constituição Federal e 75 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária n. 1.459, de 09 de março de 2005, publicada no D.O.E. 0228, de 16 de março de 2005, o encerramento do 3º trimestre, bem como adequar o orçamento às necessidades deste Poder; RESOLVE: Art. 1º. REMANEJAR os saldos orçamentários existentes no 4º Trimestre, da Unidade Orçamentária 03.01 - Tribunal de Justiça, no valor de R$ 11.800.000,00 (onze milhões e oitocentos mil reais), conforme os anexos I e II. Art. 2º. ALTERAR a programação das cotas trimestrais estabelecidas no Ato n.126/2005-PR, de 17 de março de 2005, publicado no Diário da Justiça n. 049, de 18 de março de 2005, conforme anexo III. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Tribunal de Justiça, Porto Velho, 19 de outubro de 2005. Des. Valter de Oliveira Presidente ANO XXIII NÚMERO 195 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-10-2005 A- 3 A 20-10-2005 - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 195 ANO XXIII PORTARIA Nº 462/2005-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: PORTARIA Nº 461/2005-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE Designar a MMª Juíza Substituta da 7ª Seção Judiciária MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM, para auxiliar na 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, no período de 19/10 a 29/11/2005, sem prejuízo da designação anterior. RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária PORTARIA Nº 463/2005-CG do Estado, O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar a MMª Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária R E S O L V E: KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES, para auxiliar na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, nos dias 29 e 30/10/2005. Publique-se. Designar o MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária ADRIANO LIMA TOLDO, para auxiliar na 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, nos dias 20 e 21/10/2005. Registre-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de outubro de 2005. Porto Velho, 19 de outubro de 2005. (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça Corregedor Geral da Justiça AVISO AOS SENHORES ADVOGADOS As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução nº 303 de 25 de janeiro de 2005, publicada no DJU, seção I, em 31-1-2005 e da Resolução nº 12 do STJ, de 07 de junho de 2005, publicada no DJU - Seção I, de 10-6-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR (publicado no DJ nº 131, de 19-7-2005 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na Instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I). ——————————————————————————————— ATENÇÃO! Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o fax é 3217-1074; Criminal 3217-1076; Especial 3217-1078; e Tribunal Pleno 3217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 3217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores. Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza Secretário Judiciário em exercício ANO XXIII NÚMERO 195 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-10-2005 A- 5 AVISO Nº 050/CGJ/2005 O Desembargador RONEY OLIVEIRA , Corregedor Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO SESSÃO ORDINÁRIA AVISA aos MMs. Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, sobre o extravio de 47 (quarenta e sete) Selos de Fiscalização do tipo reconhecimento de firma, com numeração de ADV 71804 até ADV 71850, e de 50 (cinqüenta) selos de fiscalização do tipo autenticação, com numeração de AFL 76551 a AFL 76600, pertencentes ao 2º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte, conforme o Boletim de Ocorrência nº CIAD/P-2005-7687906, ficando cancelada sua validade, conforme previsto no Art. 15 da Portaria Conjunta n. 002, de 11-03-2005. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Porto Velho, 19 de outubro de 2005. (a) Des. RONEY OLIVEIRA Corregedor Geral da Justiça AVISO Nº 07//2005 O Desembargador JOSÉ VOLPATO DE SOUZA, ViceCorregedor Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais, sobre a subtração de selos de fiscalização, tipo normais, numeração AMI 49360 a AMI 49623, e tipo Isentos, AHV 94606 a AHV 95617, da Escrivania de Paz do Distrito de Marechal Bormann, da comarca de Chapecó, conforme consta do expediente s/nº, enviado a esta Corregedoria Geral da Justiça, datado de 08 de julho de 2005, subscrito pelo Sr. Nelson Teófilo Grando Filho, da referida comarca. Assim, devem ser tomados cuidados redobrados em relação ao selos de fiscalização constantes dos documentos advindos de outras serventias. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Porto Velho, 28 de julho de 2005. (a) Des. JOSÉ VOLPATO DE SOUZA Vice-Corregedor Geral da Justiça ATA Nº 640 ATA DA 640ª (SEXCENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA) SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ORDINARIAMENTE EM 10 DE OUTUBRO DE 2005, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eurico Montenegro, Eliseu Fernandes de Souza, Renato Martins Mimessi, Gabriel Marques de Carvalho, Zelite Andrade Carneiro, Ivanira Feitosa Borges, Roosevelt Queiroz Costa, Sansão Saldanha e Péricles Moreira Chagas. Ausentes justificadamente os Desembargadores Sebastião Teixeira Chaves, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e Rowilson Teixeira. Secretária, Belª Eline Gomes da Silva. A sessão foi declarada aberta às 8h e 30min, pela ordem, foram julgados os processos constantes de pauta e extrapauta, além de serem apreciados outros assuntos administrativos. 01. Processo Administrativo n. 200.000.2005.002944 4 Origem : Departamento de Recursos Humanos (910/DRH/04) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de complementação de diárias Recorrente : Roberto Alves Cordeiro Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Impedido : Desembargador Valter de Oliveira Pedido de Vista: Desembargador Renato Martins Mimessi Decisão :”Recurso provido por maioria, vencidos os Desembargadores Eliseu Fernandes e Ivanira Borges” 02. Peça Investigatória n. 26/2003 CM B 002 Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido : Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Na ocasião, foi concedida a palavra ao requerido para sustentação oral, no prazo regimental. Decisão : “Rejeitada a preliminar por maioria, vencido o Desembargador Péricles Moreira Chagas. No mérito, não foi acolhida a instauração do processo administrativo, à unanimidade”. 03. Representação n. 159/2005 CM B 003 Representante: Corregedor Geral da Justiça Representado : Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão : Acolhidos, à unanimidade, os fatos contidos nos itens 5º, 8º, 9º, 14º e 15º para instauração do Processo Administrativo. Rejeitados à unanimidade os fatos contidos nos itens 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 10º, 11º, 12º, 16º, 17º, 18º e 19º e por maioria, o fato contido no item 13º. Vencido o Des.Roosevelt Queiroz Costa.” A - 6 20-10-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 195 ANO XXIII 04. Processo Administrativo n. 200.000.2005.005325 6 Origem : Departamento do Conselho da Magistratura (164/05 - CM) Objeto : Implantação do novo valor do subsídio nos moldes fixados através da Lei n. 10.474/2002 Recorrente : Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia Ameron Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Ao final, no uso da palavra, a Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, nos termos do § 2º do art. 245 do Regimento Interno local, apresentou ao Pleno a indicação de lista tríplice de magistrados para substituí la, no período de 17 de outubro a 16 de novembro do corrente ano. Constavam da lista os seguintes nomes: 1º) Ênio Salvador Vaz; 2º Valdecir Castellar Citon; 3º) Aldemir de Oliveira. Submetidos à votação os nomes dos Juízes, o Pleno, à unanimidade, indicou o nome do Juiz Ênio Salvador Vaz, que constava em primeiro lugar da lista.” Após a leitura do relatório do processo, foi concedida a palavra ao Juiz Álvaro Kalix Ferro, na qualidade de Presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia, para sustentação oral, no prazo regimental. Após longo arrazoado, requereu que os pedidos referentes à questão dos subsídios e do direito adquirido fossem apreciados separadamente. Ao final, requereu que o pagamento do retroativo seja fixado a partir de janeiro de 2005, devidamente corrigido. Decisão :”Recurso provido no que tange ao pedido da auto aplicabilidade dos dispositivos constitucionais e lei federal, nos termos do voto do Relator e não conhecido o pedido do direito adquirido à unanimidade”. Nada mais havendo, às 12h e 35min, o Sr. Presidente, após a leitura e aprovação da ata, declarou encerrada a sessão. Porto Velho, 10 de outubro de 2005. Desembargador Valter de Oliveira Presidente A seguir, foi retirado de pauta o seguinte processo: Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 01.Processo Administrativo n. 200.000.2004. 007182 0 Origem : Departamento de Recursos Humanos (069/DRH/04) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de aposentadoria voluntária proporcional Recorrente : Constância Verônica Mazzonetto Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Impedido : Desembargador Valter de Oliveira Na seqüência, o Pleno, à unanimidade, decidiu que no próximo dia 14 de outubro do corrente será a eleição dos Cargos de Direção desta Corte, Diretor e Vice Diretor da Escola da Magistratura, e para os cargos de Juízes do Tribunal Regional Eleitoral Classe Desembargador. A seguir, o Sr. Presidente determinou que a Secretaria providenciasse a confecção das cédulas de votação. A sessão foi suspensa às 10h 30min, retornando as 11 horas. Em seguida, o Sr. Presidente apresentou à Corte para deliberação os seguintes pedidos: 1) Pedido formulado pelo o Juiz Raduan Miguel Filho, requerendo o fornecimento de cópias, devidamente autenticadas, da respectiva ata, das notas taquigráficas e da transcrição da fita magnética do julgamento do Processo n. 192/05 - CM, apreciado na sessão do dia 12 de setembro de 2005. 2) Pedido formulado pelo o Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos, requerendo cópia integral das notas taquigráficas da sessão administrativa do dia 12 de setembro último. 3) Pedido formulado pelo o Juiz José Torres Ferreira, requerendo cópia da fita magnética ou meio eletrônico no qual tenham sido gravados os votos, argumentos jurídicos e comentários no julgamento do Processo n. 100.501.2003.000595 2. Em discussão, a Corte , à unanimidade, deferiu os pedidos, determinando o fornecimento de cópia das fitas gravadas, da ata de julgamento e notas taquigráficas com a restrição de que as notas taquigráficas deverão ser entregues somente após serem traduzidas e corrigidas pelos os eminentes Desembargadores que participaram do julgamento dos processos. DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2005.007005-3 Impetrantes: Everton Leoni e outros Advogados: José Viana Alves (OAB/RO nº 2.555) e outro Impetrado: Desembargador Relator do Inquérito Policial nº 200/2005 DPF “(...) Do exposto, indefiro o pedido de liminar. Notifique-se o impetrado na forma prevista no art. 7º, inc. I, da Lei n. 1.533/1951, para que preste informações. Decorrido o prazo para as informações, com ou sem elas, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 18 de outubro de 2005.” Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO PRESIDENTE Ainda, através do Processo n. 118/AS/2004, apresentou à Corte para deliberação, o pedido formulado pelo o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, solicitando a edição de Resolução para regulamentar a gratificação de produtividade, conforme previsão do art. 129 da Lei Complementar n. 92/93, a fim de possibilitar que os Oficiais de Justiça possam durante as férias e licenças remuneradas, receberem a média dos últimos 12 (doze) meses da referida gratificação. Em suas considerações, o Sr. Presidente informou à Corte que além das férias, a gratificação de produtividade seria estendida também a licença a gestante ou adotante. Submetida à votação, o Pleno indeferiu o pedido por maioria de votos, vencidos os Desembargadores Valter de Oliveira, Eurico Montenegro, Eliseu Fernandes e Ivanira Borges. Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2001.011782-1 Agravantes : Júlia Maria de Matos Camurça e outro Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO843) e outro Agravado : Renato Spadoto Righetti Advogados: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) e outros “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 17 de outubro de 2005". (a.)Des. Valter de Oliveira Presidente ANO XXIII NÚMERO 195 DIÁRIO DA JUSTIÇA Poder Judiciário do Estado de Rondônia Câmara Cível Pauta de Julgamento Sessão 1244 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, 20-10-2005 Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Apelados: Neusa Rodrigues Melo e outros Advogados: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890) e outros Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 24/11/2004 Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Cível, ou n. 0006 101.001.2005.003962-7 Agravo de Instrumento Processo de Interesse do Ministério Público Origem: 00120050039627 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Agravante: D. B. de O. V. Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Agravada: L. B. de A. Processo de Interesse do Ministério Público n. 0001 100.002.2005.001181-4 Agravo de Instrumento Origem: 00220050011814 Ariquemes/3ª Vara Cível Agravante: M. de O. P. Representado por sua mãe P. M. de O. Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) Agravado: W. T. P. Advogados: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423) e outro Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 14/07/2005 Processo de Interesse do Ministério Público n. 0002 100.005.2001.000813-1 Apelação Cível Origem: 00520010008131 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Apelante: Maria Pires Correia Advogado: José Otacílio de Souza (OAB/RO 2370) e outro Defensor Público: José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281) e outro Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 22/06/2005 n. 0007 100.010.2005.006021-0 Agravo de Instrumento Origem: 01020050060210 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Agravante: Filomeno Zeferino dos Santos Advogadas: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827) e outra Agravado: Ednê dos Santos Costa Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 30/09/2005 n. 0008 100.010.2005.005539-9 Agravo de Instrumento Origem: 01020050055399 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelada: Ji-Paraná Motos Ltda Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) Apelado: Moto Clube de Ji-Paraná - RO Agravante: Filomeno Zeferino dos Santos Curador: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A) Apelada: Confederação Brasileira de Motociclismo Apelada: Federação de Motociclismo do Estado de Rondônia Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 18/08/2005 n. 0009 100.010.2005.006006-6 Agravo de Instrumento Advogadas: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827) e outra Agravada: Neusa Dias Pires Distribuído por Sorteio em 30/09/2005 Origem: 01020050060066 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Agravante: Filomeno Zeferino dos Santos Advogadas: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827) e outra Processo de Interesse do Ministério Público n. 0003 100.001.2001.000508-0 Apelação Cível Agravado: Auro Figueredo de Souza Origem: 00120010005080 de Família e Sucessões Apelante: P. N. de M. Distribuído por Sorteio em 29/09/2005 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769) Apelado: J. V. F. M. Representado por sua mãe M. C. F. M. Advogada: Maria das Graças Costa Lustosa (OAB/RO 792) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 06/12/2004 Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO n. 0010 100.010.2005.005542-9 Agravo de Instrumento Origem: 01020050055429 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Agravante: Filomeno Zeferino dos Santos Advogadas: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827) e outra Agravado: Osvaldo Basílio da Silva Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 30/09/2005 Processo de Interesse do Ministério Público n. 0004 100.003.2005.001422-9 Apelação Cível 7 Processo de Interesse do Ministério Público n. 0005 100.002.2002.003596-0 Apelação Cível Origem: 00220020035960 Ariquemes/3ª Vara Cível Apelante: Comércio de Madeiras Santa Fé do Maranhão Ltda Advogados: Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO 1003) e outros que serão julgados em sessão que se realizará aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano dois mil e cinco, às 8 horas. verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. A- n. 0011 100.010.2005.005498-8 Agravo de Instrumento Origem: 00320050014229 Jaru/1ª Vara Cível Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: J. P. T. Origem: 01020050054988 Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 23/06/2005 Agravada: Luciene Ovelar Maidana Rolim de Moura/2ª Vara Cível Agravante: Filomeno Zeferino dos Santos Advogadas: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827) e outra Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 30/09/2005 A - 8 20-10-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 0012 100.010.2005.006024-4 Agravo de Instrumento Origem: 01020050060244 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Agravante: Filomeno Zeferino dos Santos Advogadas: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827) e outra NÚMERO 195 ANO XXIII n. 0019 100.010.2003.003332-2 Apelação Cível Origem: 01020030033322 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante: José Carlos Santos Advogados: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) e outros Agravada: Antônia Maria de Jesus Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Apelado: Banco do Brasil S/A. Distribuído por Sorteio em 30/09/2005 Advogados: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358) e outros n. 0013 100.010.2005.005977-7 Agravo de Instrumento Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Origem: Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho 01020050059777 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Agravante: Filomeno Zeferino dos Santos Distribuído por Sorteio em 17/11/2004 Advogadas: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827) e outra Agravado: Durvalino Joaquim de Oliveira Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 30/09/2005 n. 0014 100.010.2005.006000-7 Agravo de Instrumento Origem: 01020050060007 Rolim de Moura/2ª Vara Cível n. 0020 100.010.2003.004126-0 Apelação Cível Origem: 01020030041260 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante: José Carlos Santos Advogados: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Apelado: Banco do Brasil S. A. Agravante: Filomeno Zeferino dos Santos Advogados: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358) e Advogadas: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827) e outra outros Agravado: Aguinaldo Fernando Oliveira Crozariolli Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 30/09/2005 Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/11/2004 n. 0015 100.010.2005.005974-2 Agravo de Instrumento Origem: 01020050059742 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Agravante: Filomeno Zeferino dos Santos Advogadas: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827) e outra n. 0021 100.001.1987.000104-9 Apelação Cível Origem: 00119870001049 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Agravada: Eliane Leite da Silva Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Advogados: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824) e outros Distribuído por Sorteio em 30/09/2005 Apelada: Image - Indústria de Madeiras Gerais Ltda Advogados: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) e outro n. 0016 100.014.2000.009704-0 Apelação Cível Apelado: Oswaldo José dos Santos Origem: Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO 01420000097040 Vilhena/4ª Vara Cível Apelante: Banco Itaú S/A Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Advogados: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) e outros Impedido: Des. Renato Martins Mimessi Apelado: Vilmar Masiero Distribuído por Sorteio em 02/06/2005 Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/02/2005 n. 0022 100.001.2002.001889-3 Apelação Cível Origem: 00120020018893 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara n. 0017 100.014.2003.002791-1 Apelação Cível Cível, Falência e Concordata Origem: Apelante: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda 01420030027911 Vilhena/4ª Vara Cível Apelante: Banco Itaú S/A Advogada: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) Advogados: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) e outros Apelado: Ismael Raimundo Brito da Silveira Apelada: Lucimar Rocha Finotti Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655) Advogado: Roberley Rocha Finotti (OAB/RO 690) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 03/08/2004 Distribuído por Sorteio em 03/02/2005 n. 0018 100.014.2005.007025-1 Agravo de Instrumento Origem: 01420050070251 Vilhena/4ª Vara Cível n. 0023 100.001.2005.011245-6 Agravo de Instrumento Origem: 00120050112456 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Agravante: Brasil Telecom S/A Cível Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros Agravante: Gilmar Gianesini Agravado: Real Supermercado Ltda Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043) e Agravada: Brasil Telecom S/A. outro Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 02/09/2005 Distribuído por Sorteio em 31/08/2005 ANO XXIII NÚMERO 195 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-10-2005 n. 0024 100.001.2001.012413-5 Apelação Cível n. 0029 100.001.2002.002862-7 Apelação Cível Origem: Origem: 00120010124135 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara 00120020028627 Cível Apelante/Apelado: Banco Sudameris Brasil S/A Apelante: Carmelita de Oliveira Domingues Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Advogado: César Eduardo Manduca Pacios (OAB/RO 520) Apelada/Apelante: Leony Cavalheri Cardoso Apelada: Chagas Neto - Construções e Incorporações Ltda Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outros Curador: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 27/05/2004 Distribuído por Sorteio em 29/11/2004 n. 0025 100.005.2004.002193-4 Apelação Cível n. 0030 100.001.2003.007952-6 Apelação Cível 00520040021934 Ji-Paraná/ 5ª Vara Cível Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217) Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Apelante: Leonardo Heuler Calmon Sobral Advogadas: Valdete Tabalipa (OAB/RO 612A) e outra Apelada: Zenilda Tiago Alves Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Sorteio em 07/06/2005 n. 0026 100.001.2004.004858-5 Apelação Cível 00120040048585 00120030079526 Cível Apelante: C. A. Rodrigues & Cia Ltda Origem: Origem: 9 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Origem: A- Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelado: Banco Dibens S/A. Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outra Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Sorteio em 02/08/2004 n. 0031 100.005.2002.007198-7 Apelação Cível Origem: Apelante: Telemar Norte Leste S/A 00520020071987 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante: Márcio Melocra Advogados: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) e outros Advogado: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032) Apelado: Dorival de Souza Coelho Apelado: Antônio Gomes de Sousa Advogadas: Marlete Maria da Cruz Correia da Silva (OAB/RO 416) e Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outra outra Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Apelada: Rosa Maria de Oliveira Moura Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Advogado: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) Distribuído por Sorteio em 09/09/2005 Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas n. 0027 100.001.2003.022315-5 Apelação Cível Origem: 00120030223155 Distribuído por Prevenção de Magistrado em 24/08/2004 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível n. 0032 100.001.2004.009941-4 Apelação Cível Apelante: Éverson Vicente de Lima Origem: Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655) Vara Cível Apelada: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Apelante: Banco Bradesco S. A. Advogados: Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446), Flávio Gaspar de C. Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outra Júnior (OAB/AC 2158) e outros Apelado: Carlos Guimarães de Souza Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Defensora Pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B) Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Distribuído por Sorteio em 26/11/2004 Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas 00120040099414 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Distribuído por Sorteio em 14/12/2004 n. 0028 100.001.2004.017717-2 Agravo de Instrumento Origem: 00120040177172 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Agravante: Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia - SINDSEF Advogados: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) e outros Agravado: José Alves Pereira Filho Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 29/08/2005 n. 0033 100.001.2004.019801-3 Apelação Cível Origem: 00120040198013 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Marta Maria Rodrigues Teixeira Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outra Apelada: Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF Advogados: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outro Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 28/06/2005 A- 10 20-10-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 195 n. 0034 100.006.2002.000452-0 Apelação Cível n. 0039 100.005.2001.000527-2 Apelação Cível Origem: Origem: 00620020004520 Presidente Médici/1ª Vara Cível 00520010005272 ANO XXIII Ji-Paraná/1ª Vara Cível Apelante: C. R. O - Construtora Rondoniense de Obras Ltda Apelante: Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda Advogados: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e outros Advogados: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583) e outro Apelada: Rosimeire Del Conte Holanda Apelado: Antônio Acácio Moraes do Amaral Advogados: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032) e outros Advogados: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404) e outros Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 26/11/2004 Distribuído por Sorteio em 02/12/2004 n. 0035 100.001.2004.019028-4 Apelação Cível Origem: 00120040190284 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível n. 0040 100.001.2002.015861-0 Apelação Cível Origem: 00120020158610 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante: Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda Advogada: Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230) Apelada: Maria Ivandi Chagas Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outra Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Sorteio em 23/08/2005 Apelante: Imesa Veículos Ltda Advogados: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404) e outro Apelado: Luiz Carlos de Oliveira Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Sorteio em 12/04/2004 n. 0036 100.019.2004.001265-2 Apelação Cível Origem: 01920040012652 Machadinho do Oeste/1ª Vara n. 0041 100.001.2002.014405-8 Apelação Cível Cível Origem: Apelante: Espólio - Cândido Alexandre dos Santos Representado pelo Cível, Falência e Concordata inventariante Sebastião Alexandre dos Santos Apelante: Amazongás - Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 1912) Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros Apelada: Rosângela dos Santos Machado Apelada: G. M. Caldeira & Cia Ltda - ME Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO Advogados: Giselle Magalhães Caldeira (OAB/RO 2654) e outro 770) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 15/12/2004 Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/11/2004 n. 0037 100.022.2002.002413-6 Apelação Cível n. 0042 100.007.2000.004943-0 Embargos de Declaração em Origem: Apelação Cível 02220020024136 São Miguel do Guaporé/1ª Vara 00120020144058 Cível Origem: Apelante: Gislaine Débora Rozo Embargante: Amorin & Conrado Ltda Advogados: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) e outra Apelado: Banco do Brasil S/A. Cacoal/ 3ª Vara Cível Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566) Embargada: Jacarandá & Cia Ltda Advogados: Neide Skalecki de Jesus Gonçalves (OAB/RO 283B) e outros Advogadas: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344) e outra Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 11/11/2004 n. 0038 100.001.2004.000251-8 Apelação Cível Origem: 00720000049430 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara 00120040002518 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Opostos em 26/9/2005 n. 0043 100.001.2003.001886-1 Apelação Cível Origem: 00120030018861 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Silvana de Freitas Apelante: Banco Sudameris Brasil S/A. Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Apelada: Losango Promotora de Vendas Ltda Apelado: Ricardo Augusto da Silva Advogados: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) e outro Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 20/06/2005 Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 30/06/2005 ANO XXIII NÚMERO 195 DIÁRIO DA JUSTIÇA A- 20-10-2005 n. 0044 100.001.2002.017786-0 Apelação Cível Apelada: Microsoft Corporation Origem: Advogados: Paulo Ferreira de Souza (OAB/RO 243B) e outros 00120020177860 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Apelante: Artur Ramos da Silva Filho Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30/11/2004 11 Apelado: Unicard Banco Múltiplo S/A Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI n. 0050 100.007.2005.004932-8 Apelação Cível Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Origem: Distribuído por Sorteio em 01/12/2004 Apelante: Maria Angélica Oliveira da Cruz 00720050049328 Cacoal/ 2ª Vara Cível Advogados: Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736) e outro n. 0045 100.001.1996.012747-0 Apelação Cível Apelado: Francisco Costa dos Reis Origem: Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS 00119960127470 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Distribuído por Sorteio em 20/06/2005 Apelante: Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron Advogados: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824) e outros n. 0051 100.001.2003.000741 0 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Apelado: João Batista das Neves Ximenes Apelantes/Recorridos: Alberto dos Santos Ferreira e outra Apelado: Nilo Pereira da Silva Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Sorteio em 02/06/2005 n. 0046 100.001.2004.019138-8 Agravo de Instrumento Origem: 00120040191388 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Apelado/Recorrente: Itamar Barbosa de Lima Advogados: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Juiz Convocado José Antônio Robles Distribuído por Sorteio em 05/04/2005 Cível Agravante: Antônio Beleza Limoeiro Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500) Agravado: Milton Furtado Vieira Júnior Advogada: Lena Claúdia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Distribuído por Sorteio em 16/09/2005 n. 0052 100.001.2005.002596-0 Apelação Cível Origem: 00120050025960 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante/Apelada: Silvia Maria Bispo da Rocha Advogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outro Apelada/Apelante: Brasil Telecom S/A. n. 0047 100.001.2005.002687-8 Apelação Cível Origem: 00120050026878 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Cível Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Josemir da Conceição Louzeiro Distribuído por Sorteio em 24/08/2005 Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outro Apelada: Brasil Telecom S/A. n. 0053 100.001.2002.013368-4 Apelação Cível Advogados: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros Origem: Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Cível Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Maria do Socorro Gomes de Vasconcelos Distribuído por Sorteio em 25/08/2005 Advogados: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO 801) e 00120020133684 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara outro n. 0048 100.001.2004.001535-0 Apelação Cível Apelada: Companhia de Seguros Aliança do Brasil Origem: Advogados: Monique da Silva de Abreu (OAB/RJ 102740) e outros 00120040015350 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Apelante: Maria do Socorro da Silva Valério Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Advogado: João Valério Silva Neto (OAB/RO 1707) Distribuído por Sorteio em 05/04/2005 Apelado: Banco General Motors S/A Advogados: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) e outros n. 0054 100.001.2003.003081-0 Apelação Cível Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Origem : 00120030030810 Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Alexandre José Amaral Alves do Vale Distribuído por Sorteio em 18/04/2005 Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outros Apelada: L. M. Comércio de Veículos Ltda n. 0049 101.009.2004.003024-3 Apelação Cível Advogadas: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) e outras Origem: Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI 00920040030243 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Apelantes: Macrosoft Sistemas de Informática Ltda – ME e outra Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Advogados: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outra Distribuído por Sorteio em 05/11/2004 A- 20-10-2005 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO n. 0055 100.005.2003.000803-0 Apelação Cível (Agravo Retido) Apelado: Raimundo Duarte Calixto Origem : 00520030008030 Ji-Paraná / 3ª Vara Cível Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Apelante/Agravante: HSBC Seguros Brasil S/A Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Advogados: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/RO 2125) e outros Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelado/Agravado: Claudecir Pedrassolli Distribuído por Sorteio em 02/12/2004 195 ANO XXIII Advogados: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) e outros n. 0060 100.007.2004.003285 6 Apelação Cível Apelado: Clóves Ribeiro da Silva Advogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outra Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Sorteio em 14/04/2005 Apelante: Sulflex Indústria e Comércio de Estofados de Colchões Ltda ME Advogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) Apelado: Jota R. Factoring Fomento Mercantil Ltda. Advogados: Celso Rivelino Flôres (OAB/RO 2028) e outro n. 0056 100.001.2005.001253-2 Apelação Cível Origem: 00120050012532 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante: José Cláudio de Souza Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Apelada: Serasa S/A. Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Sorteio em 04/05/2005 n. 0061 100.012.2002.002033 5 Apelação Cível (Agravo Retido) Apelante/Apelado/Agravante: Geraldo Primo Esteves Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086) Advogados: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088), Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outros Apelada/Apelante/Agravada: Fardo Indústria e Comércio de Madeiras Ltda Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 25/08/2005 Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747) Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 15/12/2004 n. 0057 100.004.2004.001663-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: n. 0062 100.001.2003.002436-5 Apelação Cível 00420040016637 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Origem : 00120030024365 Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara Cível Cível Apelante: José Eduvirge Alves Mariano Embargante: Pedro Miranda Gil Advogado: José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO 324A) Advogada: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B) Apelado: José Jorge Ribeiro da Luz Embargados: Carlos André Tadeu Maje e outros Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Embargado: Ely Luiz Ferreira Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Advogados: Rosicler Carminato Guedes de Paiva (OAB/RO 526) e outro Distribuído por Sorteio em 22/02/2005 Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Pedido de Vista do Des. Sebastião Teixeira Chaves Opostos em 17/8/2005 n. 0063 100.001.2002.013985 2 Apelação Cível n. 0058 100.001.2003.001567-6 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Apelante: Embrascon Origem: Advogada: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) 00120030015676 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Cível, Falência e Concordata Apelada: Maria Aliracy de Souza Apelante/Recorrida: Avon Cosméticos Ltda Advogadas: Sandra Nunes de Macedo (OAB/RO 1682) e outra Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Apelada/Recorrente: Maria Raimunda Feitosa Chaves Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Advogados: Paulo Lopes da Silva (OAB/SP 127050), Hugo Evangelista Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/11/2004 da Silva (OAB/RO 194) e outro Pedido de Vista do Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi n. 0064 100.001.2002.011121 4 Apelação Cível Distribuído por Sorteio em 29/06/2005 Apelante/Apelada: Maria Aliracy de Souza Advogadas: Sandra Nunes de Macedo (OAB/RO 1682) e outra n. 0059 100.001.2004.005501-8 Apelação Cível Origem: 00120040055018 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A. - EMBRATEL Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outros Apelada/Apelante: Embrascon Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Advogada: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 04/11/2004 Pedido de Vista do Des. Gabriel Marques de Carvalho ANO XXIII NÚMERO 195 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 0065 100.014.2001.009861 9 Apelação Cível Origem : 01420010098619 Vilhena / 2ª Vara Cível Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogados : Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) e outros Apelados Gilcimar Gomes de Almeida e outra Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A) 20-10-2005 A- 13 “Junte-se as informações prestadas pelo Magistrado defedendo a decisão atacada e documentos do feito principal, mesmo não as tendo sido solicitadas. Diga a parte agravante em cinco dias sobre o teor do documento. Publique se. Porto Velho, 17 de outubro de 2005.” Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ ANTÔNIO ROBLES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 15/04/2004 (a.) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Relator Pedido de Vista do Des. Renato Martins Mimessi Porto Velho, 18 de outubro de 2005. DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR (a.) Des. Renato Martins Mimessi Presidente da Câmara Cível Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.004508-2 Agravante: Menphis - Serviços de Segurança Ltda Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Agravada: Cagero - Companhia de Abastecimento, Armazéns Gerais e Entrepostos de Rondônia Advogada: Maria Varly do Nascimento (OAB/RO 1969) “Vistos Cumpra se o disposto no art. 668, I e III, do Regimento Interno desta Corte. Ultimadas as providências, venham me conclusos os autos. Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Intime se. Porto Velho, 17 de outubro de 2005.” (a.) Des. Renato Martins Mimessi Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.013859-5 Agravantes:Adiel Mota Filho e outros Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e Vinícius CÂMARA CÍVEL Silva Lemos (OAB/RO 2281) Agravada: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda “(...) Ante o exposto, nego seguimento ao presente agravo, com base no art. 139, IV, do Regimento Interno desta Corte. Intime-se. Porto Velho, 17 de outubro de 2005". (a.) Des. Renato Martins Mimessi Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº100.001.2005.011264-2 Agravante : João Batista das Neves Ximenes Advogados: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208-A) Agravado: José Rodrigues de Souza Advogados: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573-A) e outros DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.002.2004.004142-7 Agravante : Beno Antônio Bernardon Advogado : Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388B) Agravado : MG Comércio e Beneficiamento de Madeiras Ltda - ME Advogado : Renato Augusto Platz Guimarães Júnior (OAB/PR 24178A) Vistos Trata-de agravo de instrumento manejado por Beno Antonio Bernardon contra decisão que indeferiu o arresto e remoção do bem indicado pelo exeqüente, em razão de ser o mesmo objeto de litígio judicial. Consta dos autos que o presente agravo veio distribuído por prevenção, visto que a apelação (nº100.002.2003.005761-4) já encontravase conclusa à este relator. Entretanto, considerando que foi determinada a redistribuição do apelo por envolver questão possessória, cuja competência é exclusivamente da Câmara Especial, conforme disposto no art. 136a, I, “g”, do Regimento Interno desta Corte, impõe-se seja também redistribuído o presente agravo. Ao Departamento para as providências necessárias. Intimem-se. Porto Velho, 13 de outubro de 2005. (a.) Des. Renato Martins Mimessi Relator A- 14 20-10-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Apelação Cível nº 100.001.2004.003213-1 Apelante : D. M. F. assistido por seu pai F. L. F. Advogadas : Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907)e outros Apelado : Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia - Colégio Dom Bosco Advogado : Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081) “(...) A informação prestada à fl. 95 é no sentido que já o impetrante está cursando a Universidade. Observe-se que a sentença garantiu que as notas referentes às avaliações a que ele se submeteu deveriam ser registradas normalmente no seu histórico escolar, mesmo tendo denegado a ordem. Tendo em vista que o objeto do presente recurso limitava-se a discutir a transferência compulsória do aluno e a necessidade de sua manutenção no quadro daquela escola, entendo que a presente medida perdeu o seu objeto. Pondero, ainda, o fato do apelante cursar universidade, o que conduz à certeza de que concluiu o curso em outra instituição de ensino. Assim, tendo em vista que o presente pedido perdeu o seu objeto, julga-se prejudicado o recurso. Faço-o monocraticamente nos termos do artigo 139, V do Regimento Interno desta Corte. Procedidas as anotações necessárias, remetam-se os autos à origem. Intimem-se. Porto Velho, 18 de outubro de 2005.” (a)Des. Renato Martins Mimessi Relator NÚMERO 195 ANO XXIII Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28 A) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES.” Ementa: Acórdão. Omissão e contradição não configuradas. O fato de ter sido a matéria recursal abordada de forma diversa da pretendida pelo recorrente somente configurará omissão ou contradição que justifique a interposição dos embargos declaratórios quando não invocados todos os pontos controvertidos e necessários ao deslinde da ação. Data da distribuição: 21/07/2005 Data do julgamento: 22/09/2005 101.014.2004.000844 8 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01420040008448 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorridos: Sulemar Costa de Souza e Maurício Prata Pires Advogados: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1.193), Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248 A) e Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1.793) Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME.” Ementa: Homicídio. Tentativa. Materialidade. Indícios de autoria. Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.007348-5 Agravante : Waner Luiz Ribeiro Costa Advogado : Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) Agravado: Valdivino Gonçalves de Oliveira Filho Advogados : Hiran Souza Marques (OAB/RO 205) e outros Vistos. Faltam os pressupostos próprios para a concessão de liminar, notadamente a urgência, por isso a indefiro. Intime-se para contra-razões. Pronúncia. Havendo a certeza da ocorrência do crime e indícios suficientes de autoria, deve o agente ser submetido ao Tribunal Popular. Data da distribuição: 09/09/2005 Data do julgamento: 29/09/2005 100.501.2005.002947 4 Habeas Corpus Publique-se. Porto Velho, 19 de outubro de 2005. (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator Origem: 50120050029474 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente) Paciente: Geraldo Anderson Mendonça Dias Impetrante: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”ORDEM DENEGADA UNÂNIME” Ementa: Prisão preventiva. Ampla defesa. Habeas corpus. Pressupostos. A prisão preventiva prescinde da defesa do acusado, mormente se decretada em fase de inquérito policial. O habeas corpus é remédio constitucional destinado somente àqueles que se encontram sofrendo ou estão na iminência de sofrer DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS violência ou coação em sua liberdade de locomoção causada por ato ilegal ou abuso de poder. Não é o caso daquele que se encontra preso por força de decreto prisional devidamente fundamentado. Os acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data da distribuição: 29/08/2005 Data da distribuição: 03/08/2005 Data do julgamento: 29/09/2005 Data do julgamento: 08/09/2005 101.501.2005.002828 1 Habeas Corpus 200.000.2003.000330 0 Embargos de Declaração em Apelação Criminal Origem: 50120050028281 Porto Velho/RO (1ª Vara do Tribunal do Júri) Origem: 50119980062299 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Israel Duarte dos Santos Silva Embargante: Ernane Ferreira Impetrantes: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2.549), José Viana ANO XXIII NÚMERO 195 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-10-2005 Alves (OAB/RO 2.555) e Clederson Viana Alves (OAB/RO 1.087) Data da distribuição: 16/03/2004 Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Data do julgamento: 29/09/2005 Porto Velho Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”ORDEM CONCEDIDA UNÂNIME” Ementa: Prisão preventiva. Elementos de manutenção. Inexistência. Provada a apresentação do paciente na delegacia logo após o cometimento do crime, e posteriormente em juízo, injustificada é a A- 100.007.1999.004622 9 Apelação Criminal Origem: 00719990046229 Cacoal/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Wanderlei Correa Guimarães Advogados: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1.360), Nilma Aparecida Ruiz (OAB/RO 1.354) e Carlos Luiz Ramos de Mendonça (OAB/MS 2.300 manutenção da prisão preventiva ao argumento de que necessária a B) segregação para garantia da aplicação da lei penal. Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Data da distribuição: 03/10/2003 Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Data do julgamento: 29/09/2005 Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 200.000.2003.004486 3 Apelação Criminal Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNIME” Origem: 01420020051615 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal) Ementa: Estelionato. Materialidade comprovada. Autoria. Dúvida. In Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia dubio pro reo. Apelado: Florizel Ferreira da Silva Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654 A) 15 Provada a materialidade e existindo dúvidas sobre a autoria, absolve se o acusado em respeito ao princípio in dubio pro reo. Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME” Ementa: Atribuição de identidade. Uso de documento alheio. Comete o crime de atribuição de falsa identidade o agente que, para eximir se de sua responsabilidade com a Justiça, no momento de sua prisão, faz se passar por outra pessoa, obtendo vantagem em proveito próprio. Inocorre o delito de uso de documento alheio, se o agente se utiliza de documento em nome de terceira pessoa, mas com a sua fotografia e digitais. Data da distribuição: 24/11/2004 Data do julgamento: 29/09/2005 101.501.2003.006581 5 Apelação Criminal Origem: 50120030065815 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri) Apelante: Evanildo Lopes de Melo Defensor nomeado: José Viana Alves (OAB/RO 2.555) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Data da distribuição: 11/05/2005 Data do julgamento: 29/09/2005 Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME” Ementa: Homicídio duplamente qualificado. Decisão manifestamente 102.501.2004.006466 8 Apelação Criminal contrária à prova dos autos. Exclusão de uma qualificadora (motivo Origem: 50120040064668 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de torpe). Diminuição da pena base. Modificação do regime prisional. Trânsito e Crimes contra Crianças e Adolescentes) Improcedência. Apelante: Adilson Sideval de Souza Demonstrado nos autos que o homicídio ocorreu na forma Advogados: José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO 324 A) e Ana descrita nos autos, amparada pela confissão espontânea e prova Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918) testemunhal, ainda que posteriormente a defesa tenha alegado Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia inexistência da torpeza do motivo, esta acolhida pelo júri, não se há que Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Improcedente é a diminuição da pena base fixada dentro dos Decisão:”APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. DE OFÍCIO, parâmetros legais, bem como não cabível à modificação do regime ESTENDIDO O BENEFÍCIO DA REDUÇÃO DA PENA AOS CO RÉUS prisional ante a expressa vedação legal por se tratar de crime hediondo, ANDRÉ FERREIRA DE SOUZA E CLODOALDO CARVALHO MESQUITA.” mesmo sendo o réu primário. Ementa: Roubo triplamente qualificado. Menoridade do agente. Fixação da pena. A menoridade do agente é atenuante obrigatória e deve incidir Porto Velho, 19 de outubro de 2005 sobre a pena base quando não fixada no mínimo legal. No crime de roubo triplamente qualificado, se duas qualificadoras migraram para justificar a pena base acima do mínimo legal, deve a pena ser aumentada de apenas 1/3, pela qualificadora remanescente. (a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO A- 20-10-2005 16 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 195 ANO XXIII DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL ABERTURA DE VISTA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL ABERTURA DE VISTA Referência: Apelação Criminal n.100.019.2001.001689-7 Referência: Apelação Criminal n. 100.501.2004.000812-1 Apelante: Josenilton da Silva Santos Advogada: Maria da Conceição de Souza Vera (OAB/RO 573) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Borges Apelante: Valcenir Ferreira de Almeida Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Relator: Desª Ivanira Borges Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante Porto Velho, 19 de outubro de 2005. para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 20 de outubro de 2005. (a)Belª. Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO (a)BelªZilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA O despacho publicado está disponível na íntegra na Internet. O despacho publicado está disponível na íntegra na Internet. Referência: Habeas Corpus nº 100.017.2005.001233-5 Paciente: Nelson Francisco do Rego Impetrante: Ronilda Lucena (OAB/RO 1948) Referência: Habeas Corpus nº 100.021.2005.002024-3 Paciente: Elivando Ferreira Lima, Arnaldo Ferreira Anequino, Jorge Pereira dos Santos e Manoel Rosa de Jesus Impetrante: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 3355) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis/RO Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alta Floresta do Oeste/RO “[...] É o relatório. “[...] O habeas corpus, remédio jurídico constitucional, tutela a liberdade individual de locomoção, visando reprimir ameaça, violência ou coação por ilegitimidade ou abuso de poder. No presente caso, as condições de admissibilidade da ação são inquestionáveis eis que se amoldam ao disposto no artigo 647 e seguintes da lei adjetiva penal. Por sua vez, os elementos trazidos aos autos não são suficientes, pelo menos por ora, para ilidir os motivos que ensejaram o prisão do agente, e, tratando-se a concessão de liminar de medida extrema, e não demonstrado, de plano, tal excepcionalidade, denego o pedido. Oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações que entender necessárias. O habeas corpus, remédio jurídico constitucional, tutela a liberdade individual de locomoção, visando reprimir ameaça, violência ou coação por ilegitimidade ou abuso de poder. No presente caso, as condições de admissibilidade da ação são inquestionáveis eis que se amoldam ao disposto no artigo 647 e seguintes da lei adjetiva penal. De outro lado, os elementos trazidos aos autos não são suficientes, pelo menos por ora, para ilidir os motivos que ensejaram a prisão dos pacientes, e, tratando-se a concessão de liminar de medida extrema, e não demonstrado, de plano, tal excepcionalidade, denego o pedido. Oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações que entender necessárias. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, na forma de praxe. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, na forma de praxe. Publique-se e cumpra-se. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 18 de outubro de 2005. Porto Velho, 13 de outubro de 2005. (a.) Desª. Ivanira Feitosa Borges Relatora” (a.) Juiz convocado Enio Salvador Vaz Relator” ANO XXIII NÚMERO 195 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-10-2005 A- 17 Data: 19/10/2005 CÂMARA ESPECIAL PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DESPACHO DO PRESIDENTE O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA INTERNET Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.001.2004.007272-9 Recorrente: Verlei Guedes Saraiva Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outra Recorridos: João Maria Souza Ribeiro e outra Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089) “De ordem. Providencie o recorrente a regularização dos portes de remessa e retorno do Recurso Especial. Porto Velho, 18 de outubro de 2005. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Auxiliar da Presidência” Data: 19/10/2005 CÂMARA ESPECIAL PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Data da distribuição: 18/04/2005 Data do julgamento: 28/09/2005 100.007.2002.002391-6 Apelação Cível Origem : 00720020023916 Cacoal/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Francisco Rodrigues Cotrim Advogado : Líbio Gomes Medeiros (OAB/RO 41-B) Apelado : Marcos Coelho de Azevedo Advogados: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1.344) e outros Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Ação de reintegração de posse. Servidão aparente. Benfeitorias edificadas no leito da estrada. Existência de outra via. Perdas e danos. Comprovado que a passagem era contínua e permanente, há mais de década, a sua obstrução unilateral, com a edificação de benfeitorias no leito da estrada, constitui esbulho, suscetível de ser estancado e desfeito pela proteção judicial. É irrelevante a existência de outra via de acesso ao local, quando esta implica prejuízo para a parte. É cabível, neste caso, a proteção possessória da servidão de trânsito, que não se confunde com o conceito de passagem forçada (Súmula n. 415 do STF). Danos hipotéticos de perdas e danos não justificam a reparação. Porto Velho, 19 de outubro de 2005. (a.) Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO Data da distribuição: 30/08/2005 Data do julgamento: 28/09/2005 100.014.2005.003202-3 Apelação Criminal Origem : 01420050032023 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Francisco Monteiro Filho Advogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz (OAB/RO 1.864) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Apelação criminal. Tráfico de drogas. Atenuante. Confissão espontânea. Inaplicabilidade. É inaplicável o benefício da confissão espontânea, se as circunstâncias da prisão do acusado indicam que ele era o proprietário de alta quantidade de droga (9,490 kg de maconha), destinada à comercialização. No caso, a sinceridade do acusado em nada beneficiou o deslinde dos fatos e, conseqüentemente, o desgaste da máquina judiciária. Data da distribuição: 24/08/2005 Data do julgamento: 21/09/2005 100.501.2005.007390-2 Habeas Corpus Paciente : Ceannie Lima de Miranda Impetrante: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. À UNANIMIDADE” Ementa: Tóxicos. Flagrante. Materialidade. Autoria. Dúvida. Se é duvidosa a autoria, cuja definição depende de prova, é recomendável ao acusado responder ao processo em liberdade, sobretudo se os requisitos do flagrante não se mostrarem bem definidos. Data da distribuição: 23/05/2005 Data do julgamento: 05/10/2005 100.001.2004.010111-7 Apelação Cível Origem : 00120040101117 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Rondônia Transportes Fluviais Ltda. Advogados: Alcir Alves (OAB/RO 1.630) e outro Apelado : Superintendente Estadual de Licitações do Governo do Estado de Rondônia - SUPEL/RO Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Licitação. Edital. Requisitos e condições dos interessados. Adjudicação. Nulidade. Se a irregularidade que vicia a licitação não se encontra no edital, mas na situação do concorrente que tem sua proposta adjudicada, nula será a adjudicação, e não todo o processo licitatório. Data da distribuição: 29/08/2005 Data do julgamento: 28/09/2005 100.014.2005.003267-8 Apelação Criminal Origem : 01420050032678 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : Osvaldo Alves de Andrade Advogados: Filadelfo Zacharias de Souza (OAB/RO 527-A) e outro Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Presunção de inocência e princípio do in dubio pro reo. Ônus da prova. Dúvidas quanto à autoria do crime. Absolvição. No processo-crime, por força do princípio da presunção de inocência e in dubio pro reo, o ônus da prova cabe ao Ministério Público no sentido de provar a autoria do crime que é imputado. Assim, existindo dúvidas quanto à autoria do crime de tráfico ilícito de entorpecentes (art. 12 da Lei n. 6.368/76), deve ser o apelante absolvido por insuficiência de provas (art. 386, inc. VI, do CPP). A- 18 20-10-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 19/08/2005 Data do julgamento: 21/09/2005 100.501.2005.007466-6 Habeas Corpus Paciente : Anderson Aran Nunes Silva Impetrantes: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) e outros Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O DES. SANSÃO SALDANHA.” Ementa: Prisão em flagrante. Indícios suficientes. Legalidade. Ilegalidade da prisão. Inexistência. Liminar revogada. Havendo indícios suficientes da autoria e da materialidade do crime, sem provas que considerem a prisão ilegal, há de ser revogada a liminar que concedeu a ordem, determinando a imediata prisão do paciente. Data da distribuição: 19/09/2005 Data do julgamento: 05/10/2005 101.501.2005.006433-4 Habeas Corpus Paciente : Elizeu dos Santos Paulino Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Entorpecente. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Inexiste o constrangimento ilegal por excesso de prazo, quando necessária a prisão por motivação plausível, bem como comprovado o término da instrução processual. Data da distribuição: 23/08/2005 Data do julgamento: 21/09/2005 101.501.2005.007466-6 Habeas Corpus Pacientes : Gilvan da Costa Agra Filho e outro Impetrante : José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1.909) Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Prisão em flagrante. Indícios suficientes. Legalidade. Análise profunda de provas. Impossibilidade. Ilegalidade da prisão. Inexistência. Havendo indícios suficientes da autoria e da materialidade do crime, sem provas que considerem a prisão ilegal, há de ser mantida a custódia, considerando que não cabe em sede de habeas corpus, uma análise aprofundada das provas. Data da distribuição: 08/09/2005 Data do julgamento: 28/09/2005 101.501.2005.007390-2 Habeas Corpus Paciente : Arlenson Tavares Martins Impetrante: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Tóxicos. Flagrante. Materialidade. Autoria duvidosa. Se duvidoso o flagrante da autoria, cuja definição depende de prova, é recomendável ao acusado responder ao processo em liberdade sem prejuízo da instrução criminal. Data da distribuição: 12/09/2005 Data do julgamento: 28/09/2005 100.501.2005.007924-2 Habeas Corpus Paciente : Erison Modesto de Souza Impetrante: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Entorpecentes. Tráfico. Delito hediondo. Discussão de provas. Em sede de habeas corpus, é inadmissível a análise das alegações que exijam o reexame do conjunto fático-probatório – como a apontada ausência de provas da autoria do ilícito -, quando não demonstrada, de forma clara e evidente, nenhuma ilegalidade ou abuso de poder na prisão. NÚMERO 195 ANO XXIII Data da distribuição: 29/07/2005 Data do julgamento: 05/10/2005 100.001.2004.013594-1 Reexame Necessário Origem : 00120040135941 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Interessado (Parte Ativa): Marcelo Nascimento Bessa Advogados : Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352) e outro Interessado (Parte Passiva): Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Mandado de segurança. Concurso público. Policial civil. Servidor público estadual. Freqüência no curso de formação. Continuidade no recebimento da remuneração. Possibilidade. É direito do servidor público estadual continuar a receber a remuneração de seu cargo efetivo, enquanto freqüentar o curso de formação. Data da distribuição: 25/05/2005 Data do julgamento: 05/10/2005 100.001.2004.016389-9 Apelação Cível Origem : 00120040163899 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outro Apelados: Francisca Francenilda do Carmo Martins e outro Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1.790) Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Embargos à execução. Falta de demonstração. Inexistência. O excesso de execução deve estar plenamente demonstrado e, assim não sendo, devem ser rejeitados os embargos. Data da distribuição: 29/04/2004 Data do julgamento: 05/10/2005 100.001.2001.009024-9 Apelação Cível Origem : 00120010090249 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Sueli Terezinha Filho Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outro Apelado : Estado de Rondônia Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outra Apelado : Akira Komatsu Advogados: Francismar Landi Silva (OAB/RO 1.856) e outro Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Responsabilidade civil objetiva da Administração Pública. Complicação pós-operatório. Indenização. Danos morais. A Administração Pública tem a obrigação de indenizar o dano causado a terceiros por seus agentes, independentemente de culpa. Havendo prova de danos sofridos pela vítima em decorrência de complicações pós-cirúrgica e não restando provado que tais seqüelas ocorreram por culpa exclusiva da vítima, o Estado tem o dever de indenizar. Data da distribuição: 30/09/2004 Data do julgamento: 28/09/2005 100.002.2004.004281-4 Agravo de Instrumento Origem : 00220040042814 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível) Agravante: Ezequiel Alves Cardoso Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128-B) e outro Agravados: Osvaldo Luiz Cordeiro e outros Advogados: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) e outros Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Ordem judicial. Não-cumprimento. Falta de comprovação. Impossibilidade de aplicação de multa. Ausente a prova de descumprimento de ordem judicial, não se justifica a aplicação de multa. Data da distribuição: 03/08/2004 Data do julgamento: 05/10/2005 100.002.2003.008238-4 Apelação Cível Origem : 00220030082384 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Departamento de Viação e Obras Públicas de Rondônia DEVOP Advogados: Maria de Fátima Salvador Lima (OAB/RO 80-A) e outros Apelado : Município de Ariquemes Advogado : Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) ANO XXIII NÚMERO 195 DIÁRIO DA JUSTIÇA Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Ação de manutenção de posse. Impropriedade. Projeto de lei. Doação a terceiros. A ação de manutenção de posse não é própria para discutir validade de projeto de lei acerca de doação de área a terceiros. Data da distribuição: 26/08/2005 Data do julgamento: 05/10/2005 100.011.2004.001412-7 Apelação Cível Origem : 01120040014127 Alvorada D’Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Nilce da Silva Franco Advogado : Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO 1.029) Apelada : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Embargos à execução fiscal. Tributário. Responsabilidade por substituição. Art. 135, inc. III, do CTN. Sócio-gerente. Prova. Dolo do infrator. Demonstração. Infração à lei. Norma de caráter societário. Na responsabilidade por substituição disposta no art. 135, inc. III, do CTN, necessária a demonstração de prática de atos abusivos, com excesso de mandato ou violação de lei ou contrato, por sócio que exercia poderes de gerência ou gestão da sociedade. É indispensável para configurar infração à lei ou ao contrato da empresa a observação do princípio da responsabilidade subjetiva, de modo que necessária a prova do dolo do infrator em dissolver irregularmente a sociedade, não prevalecendo a simples presunção quanto ao descumprimento, pelo sócio, de suas obrigações sociais. A infração à lei referida pelo art. 135, inc. III, do CTN é relativa à lei de caráter societário. Data da distribuição: 04/03/2005 Data do julgamento: 05/10/2005 100.012.2004.003004-2 Apelação Criminal Origem : 01220040030042 Colorado D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Fábio José de Andrade Advogado: Viriato Faleiros Barbosa (OAB/RO 147-A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Entorpecente. Porte e venda. Figura penal. Pena. Atenuante. As figuras típicas trazer consigo e portar, com a finalidade voltada ao tráfico ilícito de entorpecentes, quando concomitantes, importam a absorção de uma pela outra, configurando conduta única. Porto Velho, 19 de outubro de 2005. (a.) Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA INTERNET Habeas Corpus n. 100.003.2005.003870-5 Pacientes: Edmilson Patrício de Araújo e outro Impetrante: Francisco Fernandes Filho (SP 189558) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru - RO “(...) ASSIM, diante da inexistência da relevância do direito e do perigo da demora, INDEFIRO a liminar requerida. Requisitem-se as informações à autoridade apontada como coatora, que deverão vir em 48 horas. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Porto Velho, 17 de outubro de 2005. (a) Des. Sansão Saldanha Relator” 20-10-2005 A- 19 CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível 100.015.2003.006367-6 Origem: 01520030063676 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Apelante: Município de Guajará-Mirim - RO Procuradora: Janaína Pereira Souza Santos Silva (OAB/RO 1502) Apelado: SINDSAÚDE - Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148) Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET “(...) Pelo exposto, nos termos do artigo 557 do CPC c/c artigo 139, VI, do RITJRO, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de outubro de 2005.” (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento n. 100.001.2005.013119-1 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Agravada: Associação Comercial de Rondônia - ACR Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros “Requisitem-se as informações ao juiz da causa, na forma e do inciso IV do art. 527 do CPC. Intime-se o agravado para que apresente contra-minuta ao presente agravo de instrumento, no prazo do inciso V do artigo 527 do CPC. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de outubro de 2005. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator” DESPACHO DO RELATOR Reexame Necessário n. 100.001.2005.002549-9 Interessada (Parte Ativa): Daiene Mello Pereira Silva de Freitas Assistido por seu pai Edmilson Bezerra de Freitas Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)e outros Interessada (Parte Passiva): Diretora do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Padre Moretti “Portanto, ausente o direito líquido e certo, diante da ausência de prova pré-constituída das alegações da impetrante. Pelo exposto, por se tratar de decisão que está em confronto com jurisprudência dominante nesta Corte, com fulcro no art. 557, § 1º, do CPC e na Súmula n. 253 do STJ, em reexame necessário, reformo a decisão ante a ausência do direito líquido e certo, para denegar a ordem nos autos do mandado de segurança, cassando a liminar anteriormente concedida. Transitada em julgado esta decisão, proceda o retorno dos autos à origem. Publique-se. Porto Velho, 13 de outubro de 2005. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator” DESPACHO DO RELATOR O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA INTERNET Reexame Necessário N. 100.001.2005.000370-3 Interessadas (Parte Ativa): Mirtes Souza Feitoza e outras Advogado: Francisco José Rosa de Lima (OAB/RO 584) Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Rondônia A- 20 20-10-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA “(...) Sendo assim, há de ser mantida a sentença, considerando que a própria autoridade impetrada demonstrou concordância com o direito pleiteado. Com efeito, e sendo desnecessárias quaisquer reanálises a respeito da matéria, face à sua conclusão sólida, e, por interpretação sistemática do disposto no artigo 557, § 1º, do CPC, em grau de reexame necessário, considerando também a Súmula 253 do STJ que diz: “O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário”, confirmo a sentença de primeiro grau por seus elementares fundamentos. Transitada em julgado esta decisão, proceda o retorno dos autos à origem. Publique-se. Porto Velho, 13 de outubro de 2005. (a) Des. Rowilson Teixeira Relator” CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento 100.003.2005.004897-2 Origem:00320050048972 Jaru/2ª Vara Cível Agravante: Ulisses Borges de Oliveira Advogados: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2728) e outros Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Jaru -RO Relator: Des. Rowilson Teixeira O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET “(...) Assim, indefiro o efeito ativo requerido. Intime-se o agravado para apresentar contra-minuta, no prazo de dez dias. Oficie-se à magistrada de 1º grau e solicite-se as informações necessárias. Após, à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. NÚMERO 195 ANO XXIII ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões aos Recursos Especial e Extraordinário. Porto Velho, 19 de outubro de 2005 (a) Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJRO CÂMARA ESPECIAL O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA INTERNET Recursos Especial e Extraordinário em Apelação Cível n. 200.000.2003.008221-8 Recorrente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) e outra Recorrida: Companhia Industrial Amazonense Advogados: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) e outros ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões aos Recursos Especial e Extraordinário. Porto Velho, 19 de outubro de 2005 (a) Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJRO Porto Velho, 18 de outubro de 2005.” (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator CÂMARA ESPECIAL O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA INTERNET Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.001.2004.020251-7 Recorrentes: Volcir Antônio Belini e outra Advogados: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) e outros Recorrida: Izaura Helena de Menezes Pinheiro Advogados: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) e outro CÂMARA ESPECIAL O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA INTERNET Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 100.001.2004.002711-1 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradores: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) e outro Recorrida: Julia Kaszewski Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. ABERTURA DE VISTA Porto Velho, 19 de outubro de 2005 Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário. (a) Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJRO Porto Velho, 19 de outubro de 2005 (a) Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJRO CÂMARA ESPECIAL O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA INTERNET Recursos Especial e Extraordinário em Apelação Cível n. 100.001.2003.015980-5 Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia - SINDSAÚDE Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outra Recorrido: Estado de Rondônia Procuradores: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)e outros CÂMARA ESPECIAL Agravo de Instrumento em Recurso Especial n. 201.000.2003.009028-8 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) e outros Agravado: Zinon Agostinho de Araújo Filho Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros ANO XXIII NÚMERO 195 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-10-2005 A- 21 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Art. 1º, § 2º do Provimento nº 01/2001/ PR, de 13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, apresentar contra-minuta ao Agravo de Instrumento e juntar documentos no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho, 18 de outubro de 2005. Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJRO CÂMARA ESPECIAL Apelação Criminal 100.501.2005.002136-8 Origem: 50120050021368 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Rosenilda das Dores Santos Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624-A) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior ABERTURA DE VISTA “Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento 001/2001/PR, de 13/9/ 2001 e do artigo 678 do RITJRO, fica a apelante Rosenilda das Dores Santos, intimada, para apresentar suas razões recursais, no prazo legal.” TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/0874/2005 TOMADA DE PREÇOS n. 008/2005 RESULTADO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS n. 008/2005, que tem por objeto a confecção e instalação de móveis sob medida, para atender aos 4 (quatro) novos gabinetes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que teve como vencedora a seguinte empresa: Empresa: LUDNA MÓVEIS LTDA - ME Valor total: R$ R$ 79.200,00 (Setenta e nove mil e duzentos reais). Porto Velho, 19 de outubro de 2005. Adriano Fernandes de Souza Presidente da CPL/TJRO Porto Velho, 18 de outubro de 2005. (a.) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do Dejuesp/TJRO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n 0301/1008/2005 PREGÃO ELETRÔNICO 044/2005 AVISO DE LICITAÇÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a contratação direta emergencial, fundamentado no art.. 24, IV, da Lei n. 8.666/93, em nome da Empresa Rondonprint Copiadora de Rondônia Ltda, no valor de R$ 45.800,00, objetivando aquisição de material gráfico (chapa positiva e negativa), para atender ao Departamento Gráfico/TJRO, com base no parecer jurídico n. 1065/CONJUR/2005. Porto Velho, 18 de outubro de 2005. (a) Des. Valter de Oliveira Presidente/TJRO AVISO A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, torna público a CONTRATAÇÃO DIRETA EMERGENCIAL, conforme decisão exarada pelo Senhor Desembargador Presidente, com fundamento no artigo 24, inciso IV, c/c artigo 26 da Lei 8.666/93, em favor da Empresa RONDOPRINT COPIADORA DE RONDÔNIA LTDA, no valor de R$ 45.800,00 (Quarenta e Cinco Mil, e Oitocentos Reais), objetivando a aquisição de material gráfico (chapas positiva e negativa), para atender o Departamento Gráfico deste Tribunal. Porto Velho, 18 de Outubro de 2005. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, execução Indireta em regime de empreitada por PREÇO GLOBAL. a) DO OBJETO: locação de conjunto de 11 (onze) máquinas fotocopiadoras novas, sem uso e não recondicionadas, incluindo a instalação e aterramento de tomadas, serviços de manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, incluindo reposição de peças e mão-de-obra, treinamento de usuários e o fornecimento de suprimentos necessários ao seu funcionamento, exceto papel, energia elétrica e pessoal de operação para atender ao prédio do Tribunal de Justiça (Av. Rogério Weber), à 3ª Vara do Juizado Especial Cível (Av. Jatuarana), ao Juizado da Infância e da Juventude - JIJ (Av. Rogério Weber), à 1ª Vara de Execuções Fiscais Estadual (Rua Gonçalves Dias), à Escola da Magistratura – EMERON (Av. Rogério Weber), ao Juizado Especial Civil e Criminal (Av. Amazonas), à Presidência e Corregedoria Geral do TJ/RO (Av. Rogério Weber), à Comissão Permanente de Licitação – CPL (Av. Lauro Sodré); à Central de Penas Alternativas – CEPA (Av. Sete de Setembro) e às novas instalações do Tribunal de Justiça (Av. Nações Unidas); por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93, conforme especificações contidas nos anexos do Edital; b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br, do dia 24/10/2005 até às 09:30h do dia 10/11/2005; c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/11/2005, às 09:30h; d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 11/11/2005, às 10:00h, no site www.licitacoes-e.com.br; e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br; f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF; g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860 - Bairro Costa e Silva, nesta capital, nos horários das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País. Porto Velho, 19 de outubro de 2005. (a) Maurício Martinho Secretário Administrativo/TJRO Adriano Fernandes de Souza Pregoeiro A- 20-10-2005 22 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 195 ANO XXIII SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE REGISTRO E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS CRIP PORTARIA Nº 166/2005 O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 15, inciso XXXV e Considerando que a Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P - propõe a inserção de critérios sócio-ambientais nas atividades administrativas e operacionais em todos os níveis da administração pública; Considerando que a A3P visa minimizar os impactos sócioambientais negativos das atividades governamentais; Considerando que a A3P busca a construção de uma cultura institucional adequada à possibilidade de melhoria da qualidade do ambiente de trabalho e das relações entre os servidores, bem como, entre estes e os bens públicos; Considerando o poder positivo de compra dos entes públicos; Considerando a adequada gestão de recursos e resíduos; e Considerando o combate permanente ao desperdício, RESOLVE: Art. 1o Instituir a Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P-, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Art. 2o Designar para compor a Comissão Executiva da Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P – no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, sob a Coordenação do primeiro, os servidores: José Aurimar Machado de Almeida Cristina de Oliveira Teixeira Silva Eneida Morey Romano Jamil Januário Mário Leme da Rocha Júnior e Ramon Cujuí Freitas. Art. 3o À Comissão Executiva compete: I – Propor diretrizes para a implementação da A3P no âmbito deste TRE; Décima nona ata de Distribuição ordinária, realizada no período de 01 a 15 de outubro de 2005, Presidente o Excelentíssimo Senhor Desembargador ELISEU FERNANDES DE SOUZA. Foram distribuídos pelo Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP, os seguintes feitos: APURAÇÃO ELEITORAL Nº 3 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc. Origem: OUTROS Relator: CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Distribuição: DISTRIBUIÇÃOAO CORREGEDOR Interessado: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA AÇÃO PENAL Nº 33 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc. Origem: INQUÉRITO Nº 279/02 Relator: FRANCISCO MARTINS FERREIRA Redistribuição: REDISTRIBUIÇÃOPOR TÉRMINO DO BIÊNIO DO RELATOR: Autor: PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL Réu: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, DEPUTADO ESTADUAL Advogada: VERÔNICA FÁTIMA B. S. R. CAVALINI CONSULTA Nº 75 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc. Origem: OFICIO Nº 1488/05 Relator: WALTENBERG JUNIOR Distribuição: AUTOMÁTICA Consulente: AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, JOÃO BATISTA PINHEIRO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO INQUÉRITO CRIMINAL Nº 50 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc. Origem: PRC Nº 365/1999 Relator: FRANCISCO MARTINS FERREIRA Distribuição: AUTOMÁTICA Investigado: JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA, “ZÉ DEDINHO”, CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL NAS ELEIÇÕES DE 1998 II – Propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções de implementação da A3P; III – Promover a articulação intra e intergovernamental das ações da A3P; IV – Estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas a A3P; V – Promover a apoiar as atividades propostas da A3P; VI – Elaborar diagnósticos, conduzir atividades e emitir relatórios sobre a implementação da A3P; VII – Divulgar informações e dados sobre a A3P a todos os servidores, imprensa, órgãos e entidades; VIII – Articular com os demais órgãos da administração pública em geral para troca de experiência. IX – Indicar, para nomeação, Comissões Setoriais, compostas de no mínimo 03 (três) componentes e após nomeação coordená-las; Art. 4o Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros da Comissão Executiva e dos membros de Comissões Setoriais correrão à conta da parte do Orçamento Geral da União destinada a este Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e deverão ser precedidas de justificativas legais, claras e objetivas. Art. 5o A participação na Comissão Executiva ou nas Comissões Setoriais não enseja qualquer tipo de remuneração. Art. 6º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. Porto Velho – RO, 13 de outubro de 2005. ELISEU FERNANDES DE SOUZA (a)Des. Presidente do TRE/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 346 Procedência: RIO BRANCO-AC Doc. Origem: OFICIO Nº 560/05 Relator: ELISEU FERNANDES DE SOUZA Distribuição: AO PRESIDENTE Interessado: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 347 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc. Origem: MEMO Nº 061/05 Relator: ELISEU FERNANDES DE SOUZA Distribuição: AO PRESIDENTE Interessado: SECRETARIA DE INFORMÁTICA DO TRE/RO RECURSO CRIMINAL Nº 54 Procedência: CACOAL-RO Doc. Origem: OFICIO Nº 208/05 Relator: WALTENBERG JUNIOR Distribuição: AUTOMÁTICA Recorrente: CARLOS NORBERTO LOPES, CANDIDATO, NÃO-ELEITO, AO CARGO DE VEREADOR NAS ELEIÇÕES DE 2004. Advogados: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA e outros Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROPAGANDA Nº 2278 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc. Origem: OFICIO Nº 005/05 Relator: CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Distribuição: DISTRIBUIÇÃOAO CORREGEDOR Interessado: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB, LUIZ COSTA, SECRETÁRIO EXECUTIVO ANO XXIII NÚMERO MEMBROS ELISEU FERNANDES DE SOUZA NEY LEAL JOSELIA VALENTIM DA SILVA CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES WALTENBERG JUNIOR DANIEL LAGOS FRANCISCO MARTINS FERREIRA TOTAL DIÁRIO DA JUSTIÇA 195 Distr. 2 0 0 2 2 0 1 7 Redist. 0 0 0 0 0 0 1 1 Total 2 0 0 2 2 0 2 8 Nada mais havendo, foi encerrada a presente ata de distribuição, digitada por mim, Luis Carlos de Castilhos, Técnico Judiciário, e assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal. 20-10-2005 A- 23 ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, rejeitar as contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) referentes ao exercício financeiro de 2002. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 13 de outubro de 2005. (a) Des. ELISEU FERNANDES Presidente (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Relator (a) SILVIO AMORIM JUNIOR Procurador Regional Eleitoral Porto Velho, 18 de outubro de 2005. (a) Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente do TRE/RO. SECRETARIA JUDICIÁRIA AUTOS COM DESPACHO ACÓRDÃO Nº 142 DE 11 DE OUTUBRO DE 2005 PROCESSO Nº 657 – CLASSE 4 (Origem: 10/2005 – 27ª ZE) RELATOR: JUIZ NEY LEAL 1º RECORRENTE: JOSÉ AMAURI DOS SANTOS, PREFEITO ELEITO DO MUNICÍPIO DE JARU ADVOGADOS: ORESTES MUNIZ FILHO E OUTRA 2º RECORRENTE: MELCHIOR SYDNEI DANIEL, VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU ADVOGADOS: ORESTES MUNIZ FILHO E OUTRA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL ASSISTENTE: ULISSES BORGES DE OLIVEIRA, 2º COLOCADO AO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU ADVOGADOS: MÁRCIO MELO NOGUEIRA E OUTROS EMENTA – Candidatos eleitos. Ação de investigação judicial eleitoral. Decisão interlocutória. Produção de prova. Deferimento. Recurso. Não cabimento. Em sede de ação de investigação judicial eleitoral é incabível o recurso interposto contra decisão interlocutória proferida no exame de matéria não alcançada pela preclusão. – Recurso não-conhecido, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, não conhecer o recurso. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 11 de outubro de 2005. (a) Des. ELISEU FERNANDES Presidente (a) Juiz NEY LEAL Relator (a) SILVIO AMORIM JUNIOR Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO Nº 146 DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 PROCESSO Nº 2140 – CLASSE 16 RELATOR: Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES INTERESSADO: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB), CAMERINO MARQUES ROCHA FILHO – CONTADOR EMENTA – Prestação de Contas. Partido Político. Exercício anual. Ausência de documentos. Irregularidades não-sanadas. Rejeição. Rejeitam-se as contas referentes ao exercício financeiro anual de partido político quando não sanadas as irregularidades substanciais apontadas pela auditoria técnica. – Contas rejeitadas, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. … Recurso Eleitoral nº 578 – Cl 4 Assunto: RECURSO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 18ª ZONA ELEITORAL DE ALVORADA DO OESTE, QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, E APLICOU MULTA NO VALOR DE R$ 5.320,50 (CINCO MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS), A CADA UM DOS RECORRENTES, COM FUNDAMENTO NO ART. 14, § 7º, DA RESOLUÇÃO TSE Nº 21.610, EM VIRTUDE DA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDAS IRREGULARES NO MUNICÍPIO DE URUPÁ. (Processo de origem nº 207/2004) RECORRENTE: VANDERLEI PIVA, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADO: JOSÉ MARTINELLI RECORRENTE: RENISVALDO DE OLIVEIRA, CANDIDATO A VEREADOR ADVOGADO: JOSÉ MARTINELLI RECORRENTE: FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA, CANDIDATO A VEREADOR ADVOGADO: JOSÉ MARTINELLI RECORRENTE: SEBASTIÃO CORREA E SILVA, “TIÃO CORREIA”, CANDIDATO A VEREADOR ADVOGADO: JOSÉ MARTINELLI RECORRENTE: LAFAIETE GONÇALVES DE MACEDO ADVOGADO: JOSÉ MARTINELLI RECORRENTE: GELCY RODRIGUES DE OLIVEIRA, CANDIDATO A VEREADOR ADVOGADO: JOSÉ MARTINELLI RECORRENTE: ANTÔNIO FIRMINO DOS SANTOS, CANDIDATO A VEREADOR ADVOGADO: JOSÉ MARTINELLI RECORRENTE: ANTONIO LÁZARO DE FREITAS, “PASTOR ANTONIO”, CANDIDATO A VEREADOR ADVOGADO: JOSÉ MARTINELLI RECORRENTE: VALMIR DOMINGOS PIOVESAN, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADO: CLAUDINEY QUIRINO DE SOUZA e outra RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Foi proferido o seguinte despacho da lavra do Exmo. Sr. Des. Presidente: “Vistos. Transcorrido in albis o prazo para o adimplemento voluntário da multa imposta na sentença de fls. 24/29, que transitou em julgado no dia 24.10.2004, encaminhe-se o necessário à Procuradoria da Fazenda Nacional, juntamente com os Termos de Inscrição da Multa Eleitoral (fls. 161/162), para fins de execução fiscal. Aguarde-se na Secretaria a comprovação da liquidação da dívida. Publique-se. Porto Velho, 18 de outubro de 2005. (a) Des. ELISEU FERNANDES – Presidente.” Recurso Eleitoral 626 – Cl 4 Assunto: RECURSO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 16ª ZONA ELEITORAL DE CEREJEIRAS, QUE JULGOU PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO E APLICOU AO RECORRENTE MULTA NO VALOR DE R$ 53.205,00 (CINQÜENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E CINCO REAIS), COM FUNDAMENTO NO ART. 14 DA RESOLUÇÃO-TSE Nº 21.576, EM VIRTUDE DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DE PESQUISA ELEITORAL SEM O PRÉVIO REGISTRO DAS INFORMAÇÕES NO CARTÓRIO ELEITORAL. A- 24 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-10-2005 (Processo de origem nº 255/2004) RECORRENTE : LABAJOS E COMPANHIA COMUNICAÇÃO), CNPJ: 84.721.976/0001-43 ADVOGADO: MAYCON CRISTIAN PINHO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL NÚMERO 195 ANO XXIII “Vistos. LTDA (RONDÔNIA Transcorrido in albis o prazo para o adimplemento voluntário da multa imposta na sentença de fls.14/16, que transitou em julgado no dia 04.11.2004 , encaminhe-se o necessário à Procuradoria da Fazenda Nacional, juntamente com o Termo de Inscrição da Multa Eleitoral (fl. 59), para fins de Inscrição na Dívida Ativa da União. Foi proferido o seguinte despacho da lavra do Exmo. Sr. Des. Presidente: Aguarde-se na Secretaria a comprovação da liquidação da dívida. “Vistos. Transcorrido in albis o prazo para adimplemento voluntário da multa imposta na sentença de fls. 24, que transitou em julgado no dia 02.06.2005, encaminhe-se o necessário à Procuradoria da Fazenda Nacional, juntamente com o Termo de Inscrição da Multa Eleitoral, incluso às fls. 78, para fins de execução fiscal. Publique-se. Porto Velho, 13 de outubro de 2005. (a) Des. ELISEU FERNANDES – Presidente.” Aguarde-se na Secretaria a comprovação da liquidação da dívida. Publique-se. Porto Velho, 11 de outubro de 2005. (a) Des. ELISEU FERNANDES – Presidente.” Cobrança de Multa nº 2279 – Cl 16 Assunto: PROCEDIMENTO PARA COBRANÇA, MEDIANTE EXECUTIVO FISCAL, DE MULTA ELEITORAL NÃO SATISFEITA NO PRAZO PREVISTO NO ART. 3º, §§ 1º E 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 21.975/04-TSE, IMPOSTA AO REQUERIDO PELO JUÍZO DA 18ª ZONA ELEITORAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 14, §§ 1º e 7º, DA RESOLUÇÃO-TSE Nº 21.610, EM VIRTUDE DA REALIZAÇÃO DE PROPAGANDA IRREGULAR, NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2004. (Processo de origem nº 200/2004) REQUERENTE: JUÍZO DA 18ª ZONA ELEITORAL DE ALVORADA DO OESTE RECORRIDO: RUI CLEMENTE MARTELLI, CANDIDATO NÃO-ELEITO AO CARGO DE PREFEITO DE ALVORADA DO OESTE REQUERIDO: JOSÉ RODRIGUES FILHO, CANDIDATO NÃO-ELEITO AO CARGO DE VEREADOR DE ALVORADA DO OESTE Foi proferido o seguinte despacho da lavra do Exmo. Sr. Des. Presidente: “Vistos. Poder Judiciário Eleitoral Juízo da 2ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia EDITAL N.º 055/05 O MM. Juiz respondendo pela 2ª Zona Eleitoral, Dr. Osny Claro de Oliveira Júnior, no uso de suas atribuições conferidas por lei, etc., Faz Saber aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que, por motivo de impedimentos legais e a não localização dos endereços, substituiu os mesários anteriormente designados, nomeando os baixo relacionados para integrarem as Mesas Receptoras de Votos para o Referendo de 23 de outubro de 2005, no Município de Porto Velho/RO, nas funções e seções conforme relação a seguir: R. A Transcorrido in albis o prazo para o adimplemento voluntário da multa imposta na sentença de fls. 09/10, que transitou em julgado no dia 27.09.2004, encaminhe-se o necessário à Procuradoria da Fazenda Nacional, juntamente com o Termo de Inscrição da Multa Eleitoral (fl. 83), para fins de Inscrição na Dívida Ativa da União. ESCOLA CARMELA DUTRA SEÇÃO 02 Raimundo Machado de Miranda 2º Mesário Fabiana Ferracioli 1º Secretário SEÇÃO 03 Aguarde-se na Secretaria a comprovação da liquidação da dívida. Publique-se. Porto Velho, 13 de outubro de 2005. (a) Des. ELISEU FERNANDES – Presidente.” Francisca Chagas Carvalho Campos Presidente Carla Cristina Dantas de Lima Oliveira 1º Mesário Leonardo Gomes de Melo 2º Mesário SEÇÃO 04 Cobrança de Multa nº 2280 – Cl 16 Francisco Gomério de Lima Assunto: PROCEDIMENTO PARA COBRANÇA, MEDIANTE EXECUTIVO FISCAL, DE MULTA ELEITORAL NÃO SATISFEITA NO PRAZO PREVISTO NO ART. 3º, §§ 1º E 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 21.975/04-TSE, IMPOSTA AO REQUERIDO PELO JUÍZO DA 18ª ZONA ELEITORAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 14, §§ 1º E 7º, DA RESOLUÇÃO-TSE Nº 21.610, EM VIRTUDE DA REALIZAÇÃO DE PROPAGANDA IRREGULAR, NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2004. SEÇÃO 05 Wendy Takao Hamano 1º Secretário SEÇÃO 06 Gilda Pereira da Silva (Processo de origem nº 215/2004) REQUERENTE: JUÍZO DA 18ª ZONA ELEITORAL DE ALVORADA DO OESTE REQUERIDO: LEONEL AMARAL DA SILVA, CANDIDATO NÃO-ELEITO AO CARGO DE VEREADOR DE ALVORADA DO OESTE 1º Mesário 1º Secretário SEÇÃO 08 Reinaldo Colares Franco 1º Mesário Alessandra Pereira Masso 2º Mesário SEÇÃO 188 Foi proferido o seguinte despacho da lavra do Exmo. Sr. Des. Presidente: Cynthia Cavalcante Perazzo 2º Mesário ANO XXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 195 20-10-2005 ESCOLA BARÃO DO SOLIMÕES ESCOLA DUQUE DE CAXIAS SEÇÃO 67 SEÇÃO 09/10 Fabiola Souza Fernandes 1º Secretário SEÇÃO 168 Rosamira Vasconcelos Pereira José Dinarte de Pontes Alexandre Gonçalves Zimmermann Presidente 2º Mesário 1º Secretário SEÇÃO 171 Laércio Alcântara da Silva Eliana Rocha Meira 1º Secretário SEÇÃO 68 Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli Rose Mary Gondim Fernandes 1º Mesário 1º Secretário SEÇÃO 70 Jedeson Antônio Hermino da Silva 1º Secretário Presidente ESCOLA CASTELO BRANCO SEÇÃO 71 Ewerton As Moreira 2º Mesário SEÇÃO 12 Paulo Cassio Alves de Carvalho Claudio José Uchoa Lima Miguel Inacio de Souza 2º Mesário 1º Mesário 1º Secretário SEÇÃO 13 Doralina da Silva Souza Muzamar Maria Rodrigues Soares 1º Mesário 1º Secretário Leonardo da Silva Valerio Romula Mielke Noronha 1º Secretário Terezinha Azevedo de Oliveira Claudio Fon Orestes Presidente Giselda Alcantara Valadao SEÇÃO 20 Rogério Fábio Vieira Pedroso Denise Maria Nascimento Arnaud Judelcira Ingrid Fernandes Teixeira Presidente 2º Mesário 1º Secretário ESCOLA NAÇÕES UNIDAS SEÇÃO 91 1º Mesário 1º Secretário SEÇÃO 92 SEÇÃO 17 Marieli Szczepaniak SEÇÃO 19 1º Secretário SEÇÃO 93 1º Mesário ESCOLA SAMARITANA SEÇÃO 94 SEÇÃO 21 Kaue Alexsandro Lima 1º Secretário SEÇÃO 22 Mara Sued de Azevedo Machado Gutemberg dos Santos Granja Daniel Atallah Motta 1º Mesário 2º Mesário 1º Secretário Irene Luiza Lopes Machado 1º Secretário SEÇÃO 95 Jeremias Pereira dos Santos 2º Mesário SEÇÃO 97 Clindoval Lima da Silva 2º Mesário SEÇÃO 24 Herbert Rodrigues Lopes Ignácio de Loiola Reis Junior Martius Brandão Compasso 1º Mesário 2º Mesário 1º Secretário SEÇÃO 98 Nilda Souza Oliveira Presidente SEÇÃO 185 Alan Campos Prestes Presidente ESCOLA PADRE MORETTI SEÇÃO 126/127 ESCOLA LAURA VICUÑA Cesar dos Santos Ferreira SENAC SEÇÃO 45/46 Marilda de Souza Gomes Samantha Lima Motta 2º Mesário 1º Mesário 1º Secretário SEÇÃO 47/48 Amadeu Guilherme Lopes Machado 1º Mesário SEÇÃO 120/121 Lourdes Samsel Lewinston Silva Rocha 1º Mesário 1º Secretário SEÇÃO 122/123 SEÇÃO 49/50 Ana Tereza Guerreiro Schau Denise Tofani Malheiros 2º Mesário 2º Mesário SEÇÃO 124/125 SEÇÃO 183 Roselyr Gomes Lima Antônio de Souza Medeiros Catia Ferreira da Silva 1º Mesário 1º Secretário SEÇÃO 207 Suely Gomes de Oliveira Presidente Presidente SEÇÃO 142 Cristiano de Melo Cunha Michelli Rosa de Carvalho 1º Mesário 2º Mesário A- 25 A- DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-10-2005 26 ESCOLA SÃO SEBASTIÃO SEÇÃO 196 Horanda Ferreira de Souza Moreira Jildázio dos Santos Sodre 1º Mesário 1º Secretário SEÇÃO 197 Michelle Francisca Gomes de Araújo 1º Mesário SEÇÃO 211 Andre Luiz Alves Presidente SEÇÃO 234 Mirlanilson Souza da Silva 1º Secretário ESCOLA OSVALDO PIANA SEÇÃO 221 Francisco Araújo da Solidade 1º Mesário SEÇÃO 233 Noeme Neves Coelho Leida Pedreira de Souza Presidente 1º Mesário SEÇÃO 235 Maria Salete Teles de Aguiar 1º Mesário SEÇÃO 236 Natália Alencar Gomes Sirlene de Brito Sena 2º Mesário 1º Secretário SEÇÃO 237 Dulia de Almeida Neves Keyla Braga dos Santos Rosângela Ferreira dos Santos 1º Mesário 2º Mesário 1º Secretário Pelo presente, os nomeados ficam portanto intimados a comparecer nos locais indicados, às 07:00 horas do dia 23 de outubro do corrente ano, para constituírem as respectivas mesas receptoras de voto. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando no Diário da Justiça deste Estado, para que as Frentes Parlamentares e os nomeados relacionados, no prazo de 5 (cinco) dias apresentem as reclamações que quiserem. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2005 Eu,.......................Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino. Osny Claro de Oliveira Júnior Juiz Eleitoral PORTARIA Nº. 1592 16 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº. 015/05-PJIJ e Memo nº. 277/SESEG/2005, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dos servidores AMANDA SOUZA DE OLIVEIRA CABRAL, cadastro nº. 4412-5 e VAGNER CARDOSO DE OLIVEIRA, cadastro nº. 4096-7, ao município de Nova Califórnia/RO, nos dias 22 e 23 de setembro do corrente ano, concedendo-lhes o equivalente a 01 e ½ (uma e meia) diária, para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça NÚMERO 195 ANO XXIII PORTARIA Nº. 1623 21 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, ALTERA a Portaria nº 1178, de 13 de julho de 2005, para substituir o Membro da Comissão organizadora e Examinadora do XVIII Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público do estado de Rondônia RODNEY PEREIRA DE PAULA, conforme o deliberado na 345ª Sessão do Conselho Superior realizada em 21 de setembro de 2005, pelo Promotor de Justiça HÉVERTON ALVES DE AGUIAR, cadastro nº 2090-0. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº. 1703 03 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº. 294/SESEG/2005, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor ELIAS SEMANI NOVISKY, cadastro nº. 4103-3, aos municípios de Vilhena, Cacoal, Presidente Médice, Espigão do Oeste, Rolim de Moura, Ji-Paraná, Ouro Preto, Jaru e Ariquemes/RO, no período de 09 a 14 de outubro do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 05 (cinco) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1729 04 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento à servidora MARLUCE DA SILVA BORGES, cadastro nº. 43768, no valor de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 2.000,00 3390.39.00 R$ 1.000,00 TOTAL R$ 3.000,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, em 05 (cinco) dias, a sua prestação de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1734 04 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONVALIDA o deslocamento do servidor MARCILEI APARECIDO MAESTRA PEREIRA, cadastro n. 9000-4, à disposição do Ministério Público, lotado na Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia, ao Município de São Miguel do Guaporé/RO, nos dias 16, 23, 29, 30 de agosto; 06, 13 e 20 setembro do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 07 (sete) meiadiárias, para o custeio de suas despesas. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1737 05 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA o deslocamento, sem ônus para a Instituição, do Promotor de Justiça PEDRO WAGNER ALMEIDA PEREIRA JÚNIOR, cadastro nº 2157-8, da Comarca de Buritis para a cidade de Ariquemes/RO, no dia 14 de outubro de 2005, a fim de proferir palestra no XX Encontro Estadual de Alcoólicos Anônimos do Estado de Rondônia. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça ANO XXIII NÚMERO 195 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-10-2005 A- 27 PORTARIA Nº 1740 05 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor MARCOS DE PAULA FERREIRA, cadastro nº. 4245-5, no valor de R$ 1.028,00 (MIL E VINTE E OITO REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 688,00 3390.39.00 R$ 340,00 TOTAL R$ 1.028,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, em 05 (cinco) dias, a sua prestação de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1745 06 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120003368, CONCEDE ao Procurador de Justiça AIRTON PEDRO MARIN FILHO, cadastro n.º 2059-1, recesso forense e férias, conforme abaixo discriminados: RECESSO/ FÉRIAS FRUIÇÃO DIAS ABONO PECUNIÁRIO DIAS Recesso Forense/2004 20 a 31/12/2005 12 Férias-Janeiro/2005 02 a 21/01/2006 20 22 a 31/01/2006 10 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1746 06 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003255, CONCEDE à Promotora de Justiça FLÁVIA BARBOSA SHIMIZU, cadastro nº 2155-6, 01 (uma) diária integral e 12 (doze) meias-diárias referentes aos deslocamentos realizados à Comarca de Alta Floresta D’Oeste, nos dias 04, 07, 08, 13, 18 e 22 de julho de 2005 e nos dias 9, 10, 15, 17, 19, 22 e 31 de agosto de 2005, por motivo de cumulação de Promotorias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1748 07 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003346, CONCEDE ao Procurador de Justiça JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ, cadastro nº 2032-0, com base no artigo 124 da Lei Complementar Estadual nº 93/93, 12 (doze) dias de recesso forense, referente ao exercício de 2004, para gozo no período de 20 a 31 de dezembro de 2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1749 10 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em Exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no processo n.º 2005001120003009, DETERMINA que se sejam averbados em favor do Promotor de Justiça Substituto EDILBERTO TABALIPA, cadastro nº 2174-5: I – Para todos os efeitos legais, 17 (dezessete) anos, 04 (quatro) meses e 11 (onze) dias, referentes ao período de 18/03/88 a 29/07/05, acrescido de mais 1.215 (mil, duzentos e quinze) dias, referentes ao período de 09/01/91 a 10/04/2002; totalizando 7.555 (sete mil, quinhentos e cinqüenta e cinco) dias de serviços prestados à Polícia Militar do Estado de Rondônia; II – Apenas para efeito de aposentadoria, 1.228 (mil, duzentos e vinte e oito) dias ou 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias, de serviços prestados à Casa Castelo Branco, conforme abaixo: Período: 01/08/1984 a 28/02/1985 Total: 06 (seis) meses e 28 (vinte e oito) dias; Período: 01 a 22/06/1985 Total: 22 (vinte e dois) dias; Período: 25/06/1985 a 17/03/1988 Total: 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 23 (vinte e três) dias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em Exercício PORTARIA Nº 1751 10 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em Exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no processo n.º 2005001120003332, DETERMINA, para todos os efeitos legais, que se sejam averbados em favor da Promotora de Justiça Substituta PRISCILA MATZENBACHER TIBES, cadastro nº 2177-8: I – 130 (cento e trinta) dias ou 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de serviços prestados à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso, referentes ao período de 21/01 a 29/06/05; II – 258 (duzentos e cinqüenta e oito) dias ou 08 (oito) meses e 18 (dezoito) dias de serviços prestados à Secretaria de Planejamento do Estado de Mato Grosso, referentes ao período de 15/04/2004 a 03/01/05. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em Exercício PORTARIA Nº 1752 07 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120002922, PRORROGA a licença médica concedida à Promotora de Justiça RITA MARIA MONCKS GARCIA, cadastro nº 2062-1, por meio da Portaria nº 1691, de 28 de Setembro de 2005, para o período de 30 de setembro a 14 de outubro de 2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça A- 28 20-10-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 1753 10 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido nos autos nº 2005001120003291, SUSPENDE, a pedido, com efeitos retroativos a 04 de outubro de 2005, a licença-prêmio concedida pela Portaria nº 1186, de 14 de julho de 2005, ao Procurador de Justiça JOSÉ CARLOS VITACHI, cadastro nº 20214, ficando os 150 (cento e cinqüenta) dias remanescentes para gozo em época oportuna. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em Exercício PORTARIA Nº 1754 10 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003291, CONCEDE ao Procurador de Justiça JOSÉ CARLOS VITACHI, cadastro n.º 2021-4, recesso forense e férias, conforme abaixo discriminados: RECESSO/ FÉRIAS FRUIÇÃO DIAS Recesso Forense/2005 20 a 31/12/2005 12 Férias/janeiro/2006 02 a 31/01/2006 30 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em Exercício PORTARIA Nº 1755 07 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considernado o disposto no Memo nº. 495/05/Engª, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dos servidores DANIELLE TAVERNARD DA ROCHA MACHADO, cadastro nº 5212-0 e ELIAS SEMANI NOVISKY, cadastro n. 4103-3, aos municípios de Cacoal, Rolim de Moura e Espigão do Oeste, nos dias 10 e 11 de outubro do corrente ano, concedendo-lhes o equivalente a 01 e ½ (uma e meia) diária para o custeio de suas despesas., PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1756 10 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ALTERAR, parcialmente, a portaria nº. 987, de 15.06.2005, para: I - EXCLUIR o servidor FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO CASTRO, cadastro nº. 4117-3; II – INCLUIR o servidor LEANDRO MICHELETTI, cadastro n. 4404-8. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1757 10 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo. n. 266/2005/DTI/MP, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a portaria n.º 1674 de 27/09/2005 e a portaria n.º 1703, de 03/10/2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1760 10 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003344, CONCEDE ao Promotor de Justiça PAULO FERNANDO LERMEN, cadastro nº 2039-7, 01 (um) dia de folga compensatória, a ser usufruído no dia 14 de outubro de 2005, por ter participado da Operação Justiça Rápida. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em exercício NÚMERO 195 ANO XXIII PORTARIA Nº 1761 11 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do Promotor de Justiça CHARLES TADEU ANDERSON, cadastro nº 2057-4, à Cidade de Brasília-DF, nos dias 10 e 11 de outubro de 2005, concedendolhe passagens aéreas e o equivalente a 01 (uma) e meia (1/2) diária para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1762 11 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003357, CONVALIDA, com base no artigo 130, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº 93/93, o afastamento da Promotora de Justiça DANIELLA BEATRIZ GOHL, cadastro nº 2172-3, no período de 28 a 30 de setembro de 2005, como licença para tratamento da própria saúde. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em Exercício PORTARIA Nº 1763 11 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor EDVALDO DOURADO DE OLIVEIRA, cadastro nº. 4369-6, no valor de R$ 430,00 (QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 350,00 3390.39.00 R$ 80,00 TOTAL R$ 430,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, em 05 (cinco) dias, a sua prestação de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1764 11 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003404, CONCEDE a Promotora de Justiça EDNA ANTÔNIA CAPELI DA SILVA OLIVEIRA, cadastro nº 2162-3, 01 (um) dia de folga compensatória, a ser usufruído no dia 14 de outubro de 2005, por ter participado da Operação Justiça Rápida. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em exercício ANO XXIII NÚMERO 195 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 1765 11 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº. 262/05DTI/MP, RESOLVE: CONVOCAR os servidores constantes no anexo I desta Portaria para participarem de Treinamento no Sistema Operacional Windows 2003, a ser realizado nos dia 22 e 28 de outubro do corrente ano, na Sala de Treinamento do edifício-sede do Ministério Público, concedendo aos servidores lotados nas promotorias do Interior, por cada deslocamento, passagem terrestre e o equivalente a ½ (meia) diária para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça exercício ANEXO I SERVIDOR AGOSTINHO CHRISTIANO KIDA PEREIRA ASKAR SULEIMAN JAGHOUB CLÁUDIO JOSÉ GOMES LOBO CLEBER VIANA ALVES ELISEU CONDE SHOCKNESS EUDO ALVES DA COSTA FILHO IVO MARCELO BARBOSA DA PAIXÃO JACKSON ALVES SARAIVA JOÃO BATISTA PINTO NETO JOSÉ MANOEL JÚNIOR JÚLIA FUMIKO OKAMOTO JULIANO HEBER DOMINGUES MÁRCIA CRISTINA DE SOUSA ARAGÃO MARCÍLIO SILVA PAES OCTÁVIO PINTO DE AZEREDO JÚNIOR RENATA DOS SANTOS RODRIGUES IDALGO RICARDO DA SILVA RIBEIRO RODRIGO DE SOUZA VALÉRIO SAULO ROBERTO FARIA DO NASCIMENTO SHEILA REGINA NASCIMENTO DA SILVA SILVIA ZEILA SOUZA DE CASTRO STEVES PORTELA VIEIRA DONATO ADEILSON CORREIA DA SILVA FILEMON DE CASTRO SANTOS JOSÉ JORGE PACHECO GALINDO LEONAM CAVALCANTE SOUZA WEVERSON MUNIR ALMEIDA DE SOUZA MARCELO MONACO MÁRCIO JOSÉ TEIXEIRA CADASTRO CIDADE 5200-8 PORTO VELHO 5117-0 PORTO VELHO 5176-3 PORTO VELHO 4258-4 PORTO VELHO 5159-6 PORTO VELHO 5213-1 PORTO VELHO 5165-2 PORTO VELHO 4404-2 PORTO VELHO 4405-8 PORTO VELHO 4411-0 PORTO VELHO 4039-8 PORTO VELHO 4404-4 PORTO VELHO 4381-1 PORTO VELHO 5215-4 PORTO VELHO 5214-2 PORTO VELHO 4405-5 PORTO VELHO 4276-2 PORTO VELHO 5223-2 PORTO VELHO 4405-7 PORTO VELHO 4405-9 PORTO VELHO 4396-7 PORTO VELHO 4411-5 PORTO VELHO 4313-3 ARIQUEMES 4410-6 VILHENA 4256-0 JI-PARANÁ 4409-2 JI-PARANÁ 4410-7 JI-PARANÁ 4278-7 GUAJARÁ-MIRIM 4408-7 CACOAL PORTARIA Nº. 1766 11 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER mais 01 e ½ (uma e meia) diária ao servidor JOSÉ CAUBY DE QUEIROZ NETO, cadastro n.º 4336-2, para o custeio de suas despesas referente ao deslocamento autorizado mediante a portaria n. 1742, de 06 de outubro do corrente ano. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1767 11 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003421, CONCEDE ao Procurador de Justiça JOSÉ OSMAR DE ARAUJO, cadastro n.º 2016-8, recesso forense e férias, conforme abaixo discriminados: RECESSO/FÉRIAS FRUIÇÃO DIAS Recesso Forense/2005 20 a 31/12/2005 12 Férias/julho/2005 03/07 a 01/08/2006 30 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em Exercício 20-10-2005 A- 29 PORTARIA Nº 1768 11 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em Exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003393, CONCEDE ao Promotor de Justiça FLÁVIO DA SILVA ANDRADE, cadastro nº 2147-8, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial, para gozo no período de 13 a 17 de outubro de 2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em Exercício PORTARIA Nº 1769 11 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em Exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo 2005001120003328, DESLIGA, a pedido, JOSÉ RICARDO ZORZI, cadastro nº 3274-0, do Quadro de Estagiários de Direito do Ministério Público do Estado de Rondônia, com efeitos retroativos a 10 de outubro de 2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em Exercício PORTARIA Nº 1771 11 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em Exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Memo. 119/05-CGMP, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dos Promotores de Justiça ALEXANDRE AUGUSTO CORBACHO MARTINS, cadastro nº 2093-0, e AIDEE MARIA MOSER TORQUATO LUIZ, cadastro nº 2095-0, no período de 17 a 20 de outubro de 2005, às Comarcas de Ouro Preto do Oeste, Cacoal, Pimenta Bueno e Espigão do Oeste e no período de 24 a 28 de outubro de 2005, às Comarcas de Cerejeiras, Colorado do Oeste e Vilhena para realização de inspeção, concedendo a cada um o equivalente a 08 (oito) diárias para custeio das suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em Exercício PORTARIA Nº 1772 11 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Ofício nº 1444/05-PMJ, de 15/09/05, R E S O L V E: RECONDUZIR, até 31.12.2005, ao Corpo de Estagiários do Ministério Público, nos termos do artigo 6º da Resolução n. 01/03-CP, de 26/05/2003, os seguintes estagiários: NOME CADASTRO BÁRBARA SILVA ALMEIDA 3256-9 JOSIELE RODRIGUES ALVES 3257-1 SALES LUIZ JÚNIOR 3257-2 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1773 11 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120003353, de 06/10/2005, R E S O L V E: CONVALIDAR o afastamento da servidora MARIA DO SOCORRO DE MELO, cadastro nº 4289-7, Zeladora, no período de 26.09 a 03.10.2005, nos termos do art. 135, inciso III, letra “b” da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em exercício A- 30 20-10-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 1774 11 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120003258, de 28/09/05, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES, cadastro nº 4356-8, Chefe do Departamento de Material e Patrimônio, correspondentes ao período aquisitivo de 15.09.2003 a 14.09.2004, sendo 20 (vinte) dias para gozo de 28.11 a 17.12.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 18 a 27.12.2005, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1775 11 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Ofício n. 178/05/1ªPJ/OPO/ RO, de 03/10/2005, R E S O L V E: RECONDUZIR, a partir de 19.10.2005, o estagiário GILMAN PINTO MORETTO JUNIOR, cadastro 3262-3, ao Quadro de Estagiários do Ministério Público, conforme o disposto no artigo 6º, da Resolução n. 01/ 03-CP, de 26.05.2003. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1776 11 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120003302, de 30/09/2005, R E S O L V E: RECONDUZIR, a partir de 07.10.2005, a estagiária ROSANA GOMES AREVAL, cadastro nº 3262-1, ao Corpo de Estagiários do Ministério Público, nos termos do artigo 6º da Resolução n. 01/03-CP, de 26/05/ 2003. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1777 11 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120003239, de 26/09/2005, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor LEANDRO KLEBER TERLES, cadastro nº 5219-4, Assistente de Promotoria, correspondentes ao período aquisitivo de 18.10.2004 a 17.10.2005, sendo 20 (vinte) dias para gozo de 04 a 23.12.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 24.11 a 03.12.2005, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1778 11 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120003262, de 28/09/2005, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor DEMÓSTENE MARINHO DE MOURA, cadastro nº 5218-4, Analista de Suporte Técnico, para gozo de 28.11 a 27.12.2005, correspondentes ao período aquisitivo de 04.10.2004 a 03.10.2005, conforme artigo 110 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em exercício NÚMERO 195 ANO XXIII PORTARIA Nº 1779 11 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120002705, de 22/08/2005, R E S O LV E: DESIGNAR o servidor JOSÉ JORGE PACHECO GALINDO, cadastro n. 4256-0, para exercer o cargo comissionado de Chefe da Seção de Suporte Técnico do Interior, código 604.6, referência MP-DAS-6, do Quadro Administrativo do Ministério Público, com efeito retroativo a 01.07.2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1780 11 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120002167, de 15/07/2005, INTERROMPE, a pedido, a partir de 01.11.2005, a licença sem vencimentos para tratar de interesse particular do servidor RICARDO JÚNIOR MARTINS DALEPRANI, cadastro nº 4372-9, Técnico Administrativo, concedida pela Portaria nº 1295, de 02.08.2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1781 13 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Ofício nº 253/2005/PJ/AFO, de 22/09/05, R E S O L V E: ADMITIR, a partir desta data, a estudante RAFAELLA FUZARI como Estagiária Administrativa, por ter atendido as exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, para preenchimento de vaga existente na Promotoria de Justiça de Alta Floresta do Oeste. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1782 13 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº. 119/05/ CGMP, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor RAIMUNDO NONATO MORAES DOS SANTOS cadastro nº 4330-3, aos municípios de Ouro Preto do Oeste, Cacoal, Pimenta Bueno e Espigão do Oeste, no período de 17 a 20 de outubro e aos Municípios de Cerejeiras, Colorado do Oeste e Vilhena, no período de 24 a 28 de outubro do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 08 (oito) diárias, para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1783 13 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Ofício nº 006/2005 3ª PJC/1ª e 2ª Titularidades e no Memo. nº 117/05-CGMP, NOMEIA a senhora DELIANE QUELLI DUARTE IAREMA, aprovada no XIII Concurso para Estagiário Acadêmico do Ministério Público do Estado de Rondônia, para preenchimento de vaga existente na Promotoria de Justiça da Comarca de Cacoal, com efeito retroativo a 11 de outubro de 2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1784 13 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003438, ANO XXIII NÚMERO 195 DIÁRIO DA JUSTIÇA CONCEDE à Promotora de Justiça EIKO DANIELI VIEIRA ARAKI, cadastro nº 2132-4, 01 (um) dia de folga compensatória, a ser usufruído no dia 17 de outubro de 2005, por ter participado da Operação Justiça Rápida. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1785 13 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003422, CONCEDE à Promotora de Justiça ALESSANDRA APOLINÁRIO GARCIA, cadastro nº 2156-7, 02 (dois) dias de folga compensatória, a serem usufruídos nos dias 03 e 04 de novembro de 2005, por ter participado da Operação Justiça Rápida. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1786 13 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003409, CONCEDE ao Promotor de Justiça AMADEU SIKORSKI FILHO, cadastro nº 2069-9, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial, para gozo no período de 17 a 21 de outubro de 2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em Exercício PORTARIA Nº. 1787 14 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR o Servidor IVAN PIMENTA ALBUQUERQUE, cadastro n.º 4406-6, Técnico em Contabilidade, para responder pela Auditoria Interna do Ministério Público do Estado de Rondônia, no período de 14 a 21 de outubro de 2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1788 14 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor CÉSAR JOÃO MANTOVANI, cadastro nº. 43010, no valor de R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 900,00 TOTAL R$ 900,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, em 05 (cinco) dias, a sua prestação de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1790 14 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120003347, de 05/10/ 2005, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor ANTÔNIO SARMENTO PASSOS, cadastro nº 4113-0, Vigilante, para gozo de 01 a 20-10-2005 A- 31 30.10.2005, correspondentes ao período aquisitivo de 01.06.2004 a 31.05.2005, conforme artigo 110 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº. 1791 14 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº. 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº. 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº. 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor IRANDÊ BARBOSA MEDEIROS, cadastro nº. 42600, no valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 300,00 3390.39.00 R$ 200,00 TOTAL R$ 500,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, em 05 (cinco) dias, a sua prestação de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1792 14 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120003226, de 26/09/ 2005, R E S O L V E: DESIGNAR o servidor PAULO HENRIQUE VENDRAMETTO, cadastro n.º 4405-6, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Cartório da Promotoria de Justiça de Machadinho D’Oeste, código 801.2, referência MP-DAI-2, do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado, com efeito a partir de 06.09.2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1793 14 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120003309, de 03/10/ 2005, R E S O L V E: DESIGNAR o servidor MAICON HENRIQUE MORAES DA SILVA, cadastro n.º 4406-1, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Cartório da Promotoria de Justiça de Santa Luzia D’Oeste, código 801.2, referência MP-DAI-2, do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado, com efeito a partir de 01.10.2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1794 14 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120002807, de 29/08/ 2005, R E S O L V E: CONCEDER 03 (três) anos de licença sem vencimento para tratar de interesse particular ao servidor RUBENS MENDES VELOSO JÚNIOR, Auxiliar de Copa e Cozinha, cadastro nº 4362-9, no período de 01.01.2006 a 30.12.2008, conforme art. 128, § 1º da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1795 14 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo n.º 2005001120003083, de 15/09/ 2005, e o disposto no inciso I do art. 17 da Lei Complementar n. 303, de 26.07.04 e regulamentado pela Resolução n. 005/04-PG, alterado pela Resolução n. 001/2005-PG, R E S O L V E: A- 32 20-10-2005 CONCEDER ao servidor RONALDO BATISTA LIMA, cadastro nº 4411-9, Oficial de Diligências, Gratificação Especial de Incentivo, com efeito retroativo a 1º de outubro corrente ano. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1796 14 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120003362, de 06/10/2005, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora KATYANE VIANA LIMA, cadastro nº 5219-7, Assistente de Promotoria de Justiça, para gozo de 31.10 a 29.11.2005, correspondentes ao período aquisitivo de 18.10.2004 a 17.10.2005, conforme artigo 110 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1797 14 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo n.º 2005001120003341, de 05/10/2005, e no inciso III, art. 17 da Lei Complementar n. 303, de 26.07.04, regulamentada pela Resolução n. 011/2004PG, R E S O L V E: CONCEDER à servidora ANA TEREZA GUERREIRO SCHAU, cadastro nº 4411-1, Auxiliar Administrativa, Gratificação de Gabinete, no percentual de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), incidente sobre o vencimento básico, com efeito a partir de 10.10.2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1798 17 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando o contido no Processo nº 2005001120002626, de 16/08/2005, e com base no artigo n. 113 da Lei Complementar nº 68/92, R E S O L V E: CONVERTER em abono pecuniário o período de 06 a 15.11.2005, das férias do servidor RUBENS MENDES VELOSO JÚNIOR, cadastro nº 4362-9, Auxiliar de Copa e Cozinha, concedidas mediante a Portaria nº 1436, de 22.08.2005, ficando o gozo para o período de 17.10 a 05.11.2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1799 17 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003456, CONCEDE à Promotora de Justiça JOSIANE ALESSANDRA MARIANO ROSSI, cadastro nº 2149-0, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial, para gozo no período de 25 a 29 de outubro de 2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1800 17 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003452, RESOLVE: I - ALTERAR, a pedido, o período de férias concedido pela Portaria nº 801, de 18 de maio de 2005, ao Promotor de Justiça PAULO FERNANDO LERMEN, cadastro DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 195 ANO XXIII nº 2039-7, para transferir o gozo de férias de 1º a 30/12/05 para 15/12/05 a 13/01/2006; II - CONCEDER férias, referentes ao período aquisitivo de julho/2005, ao Promotor de Justiça citado no item anterior, no período de 16/01/2005 a 14/02/2006, convertendo-se o último decêndio em abono pecuniário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1801 17 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – dESIGNAR o Promotor de Justiça JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA, cadastro nº 2145-6, para desempenhar as funções de Secretário-Geral do Ministério Público do Estado de Rondônia, com prejuízo de suas funções, a partir de 1º de novembro de 2005. II – REVOGAR, com efeito a partir de 1º de novembro de 2005, a Portaria nº 1335, de 08 de agosto de 2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1803 17 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120003451, CONCEDE ao Procurador de Justiça JACKSON ABÍLIO DE SOUZA, cadastro n.º 2023-0, recesso forense e férias, conforme abaixo discriminados: RECESSO/ FÉRIAS/ Recesso Forense/2005 Férias-Janeiro/2006 FRUIÇÃO 20 a 31/12/2005 02 a 21/01/2006 DIAS 12 20 ABONO PECUNIÁRIO 22 a 31/01/2006 DIAS 10 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1804 18 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido nos Autos nº 2005001120003352, de 05/10/2005, R E S O L V E: DISPENSAR, a pedido, a estagiária ANA PAULA DA SILVA PIVA, cadastro nº 3260-7, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no inciso II do artigo 11 da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, a partir de 01.10.2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº. 2005001120003162, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo de Licitação MENOR PREÇO GLOBAL, com prazo de 20 dias para entrega do objeto, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93, Decreto 3.931/2001 e Resolução nº. 001/2004-PGJ, e, ainda, pelas condições constantes no Processo Licitatório nº. 60/2005, modalidade de Pregão Presencial nº. 18/2005, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto A Elaboração de Registro de Preços para aquisição de pneus, com entrega em Porto Velho, conforme solicitação do Departamento de Material e Patrimônio. DA SESSÃO DE ABERTURA E DISPUTA DO PREGÃO Data: 04.11.2005 Horário: 09h00min Período de Publicação: 20.10 a 04.11.2005 Local: Sala de Licitações – Andar Térreo Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MPE /RO, Andar Térreo – Rua Jamari, nº. 1555, Bairro Olaria. O edital poderá ser retirado no local citado acima, após o pagamento da taxa de R$ 3,00 (três reais), a ser depositada na seguinte conta corrente: FUNDIMPER – Agência 0239 - HSBC, conta 20.343-08. Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria, Porto Velho/ RO – Comissão de Licitação no Térreo – Sala 23. Fone: (0xx69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974. Email: [email protected] Porto Velho, 20 de outubro de 2005. Márcio Brasil Maio Pregoeiro ANOXXIII NÚMERO 195 PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229 (a) Paulo José do Nascimento Fabrício Escrivão Diretor Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereçõs: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 501.2003.007376-1 Autor: Ministério Público de Rondônia Réu: Nilton Cabreira Arza e Edvan Nery Lobo Advogado: JOSÉ MARIA DE SOUZA RODRIGUES, 0AB/RO 1909/RO. Finalidade : Intimar o Advogado da sentença a seguir. Despacho : “ ... Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia e, em conseqüência, absolvo o acusado Edvan Nery Lobo, das imputações contidas na inicial, com fulcro no artigo 439, “b”, do CPPM e condeno o acusado Nilton Cabreira Arza, como incurso nas penas do art. 248, parágrafo único, inc. II, do Código Penal Militar, considerando o ilícito cometido como infração disciplinar, com fundamento no artigo 240, §§ 1º e 2º do Código de Processo Penal Militar.Após o trânsito em julgado, comunique-se à Corregedoria Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, para que aplique sanção disciplinar, dentre as previstas.”. (a) Walter Waltenberg Silva Junior, Juiz de Direito do Juízo Militar Estadual. Porto Velho, 18 de outubro de 2005. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229 (a) Paulo José do Nascimento Fabrício Escrivão Diretor Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereçõs: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 501.2005.000538-9 Autor: Ministério Público de Rondônia Réu: Marcos Rogério de Araújo Silveira Advogado: JULIANO AMORA COUCEIROOAB/RO 1142. Finalidade : Intimar o Advogado do despacho a seguir. Despacho : “Vista às partes para os fins do art. 500 do CPP”. (a) Walter Waltenberg Silva Junior, Juiz de Direito do Juízo Militar Estadual. Porto Velho, 19 de outubro de 2005. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 501.2003.005829-0 Autor: Ministério Público de Rondônia Réu: Zaqueu Pereira de Souza e outros Advogado: Dr. EDMAR DA SILVA SANTOSOAB/RO 1069. Finalidade : Intimar o Advogado do despacho a seguir. Despacho : “Vista às partes para as alegações escritas (art.428 do CPPM)”. (a) Walter Waltenberg Silva Junior, Juiz de Direito do Juízo Militar Estadual. Porto Velho, 19 de outubro de 2005. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229 (a) Paulo José do Nascimento Fabrício Escrivão Diretor Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereçõs: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] 2005 FINALIDADE: CITAR O RÉU acima qualificado da denúncia contra ele imputada, destes autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: no dia 23/06/2004, por volta das 01:30 horas, na Rua Clóvis Machado, nº 3072, Bairro JK II(...), portavam, para uso próprio, substância entorpecente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar(...) O denunciado está estando incurso nas penas do art. 16, da Lei 6368/76; bem como, comparecer no INTERROGATÓRIO designado para o dia 27/10/2005 às 08:00hs. Porto Velho/RO, 19 de outubro de 2005. MM Juíza Substituta Juliana Couto Matheus LOCAL: Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos, sito à Av.Rogério Weber,1928-Centro,Porto Velho/ RO. /cassio/ Autos nº 501.2005.006899-2 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Diomar Ferreira dos Santos e Juan Pablo Cabrera Orellana Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA OAB/RO 816 Réu: Ezimar Souza da Silva e Ocimar Alves da Silva Adv.: FRANCISCO DAS CHAGAS FROTA LIMA OAB/RO 1166 Finalidade: INTIMAR os advogados dos acusados acima nominados para apresentarem as Alegações Finais, no prazo legal. Antônia Lucitânia Portela Escrivã Judicia Veras /cassio/ EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 3 dias Execução de Pena: 501.2003.004151-7 JUIZ DE DIREITO PRAZO: 05 dias EDITAL DE CITAÇÃO Data Audiência 27/10/2005 às 08:00 horas. Processo Crime: Nº 501.2005.008892-6 Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. CITAÇÃO DE: ANTÔNIO MARQUES DE OLIVEIRA JÚNIOR, filho de Antônio Marques de Oliveira e de Adélia Coelho da Silva, residente à rua Belém, nº 371, Pedacinho de Chão, nesta.. Apenado: MADSON MURILO DE SOUZA REIS Finalidade: intimar os advogados Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535-A ou Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/ RO 1073 para manifestar sobre os cálculos de liquidação de pena de fls 173. Com projeção de benefícios que se seguem: direito a progressão de regime ao semi-aberto a partir de 31/12/ 2005, aberto a partir de 09/08/2006 e Livramento Condicional a partir de 02/10/2006. Com término da pena em 10/10/2009. E ainda para B - 2 20-10-2005 tomar ciência do despacho de fls181, que se segue transcrito: “Mantenho a decisão de fls 154/ 155. Assim, indefiro o pedido de fls 175/178. Intime-se.” Local: Juízo da Vara de Execuções e Contravenções Penais - Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber, 1928 - Centro Porto Velho-RO (a) Sérgio William Domingues Teixeira - Juiz de Direito. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juízo ou contate-nos via Internet. Endereço Eletrônico do Escrivão: [email protected]. ——————————— DIÁRIO DA JUSTIÇA DIA 20/10/2005 PROCESSO: 501.2005.008592-7 (a) Aldemir de Oliveira Juiz de Direito O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Proc. Classe Proced Autor : 501.2000.012161-0 : Ação Penal : Criminal : Ministério Público RÉU: LUCAS ORTEGA. ADVOGADO: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO: 36-A. FINALIDADE: INTIMAR o acusado supra citado a comparecer perante este Juízo, no dia 05/12/ 2005 às 10 horas, para que participe da audiência de inquirição da testemunha Salomão José de Lima. DESPACHO: “Junte-se. Designo audiência para o dia 05/12/2005 às 10 horas. Intime-se. PVHRO, 11/10/2005.” Sandra Maria Nascimento de Souza - Juíza de Direito. FINALIDADE: Citar o acusado acima qualificado para defender-se na Ação Penal n. 501.2000.012161-0, conforme denúncia do Ministério Público, dando-o como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, bem como comparecer perante este Juízo na data e horário mencionados abaixo, a fim de ser INTERROGADO, sob pena de ser-lhe decretado a revelia. DATA e HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 07.12.2005 às 11h30min. Porto Velho, 18 de outubro de 2005. Rosanjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial (a) Aldemir de Oliveira Juiz de Direito O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Edital de Citação Prazo : 15 Dias Expediente Proc. : 501.2000.011833-4 Autor : Ministério Público Réus : Juracy Aparecido Silva Machado Adv. : JOSÉ RIBAMAR SILVA Proc. Classe Proced Autor FINALIDADE: Intimar o advogado JOSÉ RIBAMAR SILVA, para dizer se é o advogado do réu e, em caso positivo, juntar o instrumento de mandato, em cinco dias. FINALIDADE: Citar o acusado acima qualificado para defender-se na Ação Penal n. 501.2002.011771-5, conforme denúncia do Ministério Público, dando-o como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, bem como comparecer perante este Juízo na data e horário mencionados abaixo, a fim de ser INTERROGADO, sob pena de ser-lhe decretado a revelia. Expediente do dia 20.10.2005 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo: 90 dias Processo: 501.2002.008525-8 Autor: Ministério Público do Estado Rondônia. Réu: Anderson Ibiapino de Lima e outros Advogado: Defensor Público de FINALIDADE: Intimar o réu Daniel de Lemos, bras. solteiro, natural de Toledo/PR., nascido em 11/03/74, filho de Oscar Pinheiro de Lemos e Alice de Souza Lemos, encontrandose atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da r. sentença:(...)Vistos, etc.. Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo parcialmente procedente a denúncia para condenar DANIEL DE LEMOS à pena do art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal. (...) Verifico ainda a ocorrência de uma agravante, a reincidência, desta forma aumento a pena para 06 (seis) anos de reclusão. Por fim, em razão do crime ser duplamente qualificado, com o emprego de arma de fogo e concurso de duas pessoas, aumento-lhe a pena em 1/3 (um terço), ficando em 08 (oito) anos de reclusão. Deixo de aplicar a pena de multa por entender que o acusado não possui condições financeiras para suportá-la. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Ainda em razão da reincidência, fixo o regime fechado para o início do cumprimento da pena. Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda-se as comunicações necessárias, expeça-se guia de execução. Foi decretada a revelia e suspendido o feito com relação ao acusado Glaicom Bastos Carneiro, sendo certo que o acusado não compareceu quando citado. Desta forma, como o não comparecimento está impedindo a aplicação da lei penal, com base no artigo 366 do Código de Processo Penal, decreto a prisão do acusado Glaicom. Expeça-se Mandado de Prisão em desfavor de GLAICOM BASTOS CARNEIRO. Sem custas. P. R. I. Porto Velho, 13 de Outubro de 2.005. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. : 18.10.2005 DE: ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO, conhecido por “Antônio Padeiro”, brasileiro, nascido aos 26.11.68 em Aripuanã-AM, filho de Donato Ribeiro e Nilza Lemos Ribeiro. : 501.2002.011771-5 : Ação Penal : Criminal : Ministério Público ANOXXIII Porto Velho, 18 de outubro de 2005. DE: FRANCISCO ARY RODRIGUES RAMOS, conhecido por “Pé de Galo”, brasileiro, nascido aos 23.10.73 em Porto Velho-RO, filho de Gumercindo Rodrigues dos Santos e de Honorina Rodrigues Ramos. DO 195 DATA e HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 07.12.2005 às 11h. Edital de Citação Prazo : 15 Dias EXPEDIENTE NÚMERO Porto Velho, 18 de outubro de 2005. Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo: 501.2002.010811-2 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: Francisco Fábio Paulino da Silva e outros. Advogada: Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663 FINALIDADE: Intimar a advogada acima nominada do inteiro teor da r. sentença: (...) Vistos, etc... Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da denúncia para ABSOLVER o réu FRANCISCO FÁBIO PAULINO DA SILVA, já qualificado, da imputação de prática de furto qualificado, com base no artigo 386, VI, do Código de Processo Penal, por entender que não há prova suficiente para condenação. 27.Após o trânsito em julgado desta sentença comunique o seu resultado ao Instituto de Identificação do Estado e da Polícia Federal. ANOXXIII NÚMERO 195 28.Em nome da economia processual e por entender que isto não trará qualquer prejuízo às partes, DETERMINO que o presente processo continue em relação ao réu Jailton, servindo esta sentença para extinção do processo apenas em relação ao réu Francisco. Só na hipótese de eventual recurso é que DETERMINO a formação de novos autos, com autuação e registro próprios, e remessa dos novos autos ao Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso interposto à sentença do réu Francisco. 29.Por fim, entendo necessário chamar o réu a refletir sobre o processo que sofreu, o período que passou preso. A presente sentença não está a afirmar que ele não cometeu o crime alegado, apenas disse que não há provas suficientes para uma condenação. Que sirva esta sentença como uma oportunidade de recomeço, uma oportunidade para o réu se afirmar na sociedade como homem correto, trabalhador, enfim um contribuinte do desenvolvimento deste Estado. 31. P. R. I. C. MM. Juiz Substituto, Dr. Audarzean Santana da Silva. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo: 501.2004.006935-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Marcelo Lima Silva e outros Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa - OAB/RO 658-A DIÁRIO DA JUSTIÇA de serviços à comunidade e outra de limitação de fim de semana, pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da execução. Proceda-se o levantamento da fiança para o pagamento da multa e custas, após, havendo crédito, intime-se o réu para seu recebimento. Marcelo Lima Silva. O acusado registra antecedentes, no entanto, é primário, sendo que sua culpabilidade foi a esperada pelo delito praticado e não houveram conseqüências mais graves da prática delitiva. Por estas razões fixo a pena base em 02 (dois) anos de reclusão e 30 dias multa à base de 1/30 (um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. Verifico ainda a ocorrência de uma atenuante, ter o acusado confessado espontaneamente o crime, no entanto, deixo de aplica-la em razão da pena já ter sido fixada no mínimo legal. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o regime aberto para o cumprimento da pena. Por sua primariedade, substituo a pena privativa de liberdade aplicada à ré por duas penas restritivas de direito, uma de prestação de serviços à comunidade e outra de limitação de fim de semana, pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da execução. Após o trânsito em julgado, lance o nome dos réus no rol dos culpados, procedam-se as comunicações necessárias, expeça-se guia de execução e arquive-se. Custas pelos acusados. P. R. I. Porto Velho, 20 de Setembro de 2005. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. FINALIDADE: Intimar o réu acima nominado, através de seu advogado acima qualificado, para tomarem ciência do inteiro teor da r. sentença: (...) Vistos, etc... FABIANO LUIZ DE QUEIROZ SILVA e MARCELO LIMA SILVA foram denunciados por infração ao disposto no art. 155, § 4º, inciso IV do Código Penal, pois consta da denúncia que no dia 15.08.2004, no período noturno, a vítima Francisco D’Assis encontravase no posto de gasolina AMAZON SUL, situado na Av. Lauro Sodré n.º 2020, Bairro São João Bosco, comprando refrigerante, deixando sua bicicleta, alguns CD’s, perfumes e uma máquina fotográfica do lado de fora do estabelecimento, sendo que os denunciados, aproveitando-se do momento de distração da vítima, subtraíram sua bicicleta e os objetos que estavam nela, vindo a ser presos pela polícia momentos após o crime, já na posse mansa e pacífica da res furtiva. (...) Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente a denúncia para condenar FABIANO LUIZ DE QUEIROZ SILVA e MARCELO LIMA SILVA à pena do art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. Passo à dosimetria da pena. Fabiano Luiz de Queiroz Silva. O acusado registra antecedentes, no entanto, é primário, sendo que sua culpabilidade foi a esperada pelo delito praticado e não houveram conseqüências mais graves da prática delitiva. Por estas razões fixo a pena base em 02 (dois) anos de reclusão e 30 dias multa à base de 1/30 (um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. Verifico ainda a ocorrência de uma atenuante, ser menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, no entanto, deixo de aplica-la em razão da pena já ter sido fixada no mínimo legal. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o regime aberto para o cumprimento da pena. Por sua primariedade, substituo a pena privativa de liberdade aplicada à ré por duas penas restritivas de direito, uma de prestação PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o edital foi publicado no DJ n______, fl_____, em ____/____/____. - 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2004.001369-9 Classe Autor Réu : : : Ação Penal Ministério Público de Rondônia Eduvaldo Aluísio Ferreira Ribeiro Advogado : Karina Rocha Prado OAB/RO 1776 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado do r. despacho, proferido nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “J. Recebo o recurso. Ao recorrente para as suas razões. Após, ao MP. Intime-se. P.Velho, 18.10.2005.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o edital foi publicado no DJ n______, fl_____, em ____/____/____. EDITAL EDITAL DE CITAÇÃO Processo : 501.2001.001284-8 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : NELSON SANTIAGO MACHADO, brasileiro, convivente, autônomo, nascido aos 10.01.66, natural de Porto Velho/RO, filho de Francisco Santiago Machado e de Maria Conceição Santiago, residente na Rua 2, 100 Cuniã ou Rua Raimundo Cantuária, 2138 Agenor de Carvalho, Porto Velho/RO, atualmente em local incerto e não sabido. Finalidade : Citar o réu acima qualificado para responder a ação penal, nos termos do artigo 171, caput do Código Penal, bem como da audiência de interrogatório a realizar-se no dia 12.12.2005, às 08:15 horas, nos autos em epígrafe. Cit. e cumpra-se.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra B 20-10-2005 DE INTIMAÇÃO Processo : Classe : Autor : 501.2000.001442-5 Ação Penal Ministério Público de Rondônia Réu : Advogado : Adeilson Gomes da Silva Divino Antônio de Paula OAB/RO 132-B Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado do r. despacho, proferido nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Abra-se vista dos autos à defesa para oferecimento de alegações preliminares. Designo o dia 24.11.2005, ‘s 8:30 horas para a audiência de instrução. Intime-se. P.Velho, 15.09.2005.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o edital foi publicado no DJ n______, fl_____, em ____/____/____. EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : Classe : Autor : 501.2004.002185-3 Ação Penal Ministério Público de Rondônia Réu : Advogado : José Cláudio Botelho Barros Pedro Wanderley dos Santos OAB/RO 1461 B - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-10-2005 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado do r. despacho, proferido nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Designo audiência para o dia 23.11.2005, às 9 horas. Intime-se a testemunha Edilson Lopes 9fls.84v). Intime-se as partes.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o edital foi publicado no DJ n______, fl_____, em ____/____/____. EDITAL Processo : DE NÚMERO Finalidade INTIMAÇÃO PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o edital foi publicado no DJ n______, fl_____, em ____/____/____. PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o edital foi publicado no DJ n______, fl_____, em ____/____/____. Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo Ação Penal legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos Autor : Ministério Público de Rondônia em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Réu : Cláudio Andrade de Brito Direito. Classe : Advogado : Marcel Fernandes OAB/AC 2069 Finalidade : Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Intimar o advogado acima mencionado para que apresente, no prazo Sugestões legal, alegações preliminares, bem como da pessoalmente audiência internet. de instrução a realizar-se dia 08.08.2005, às 9:30 horas.” (a) Daniel Ribeiro ou reclamações, ao Juiz ou façam-nas contate-nos via Endereço eletrônico: Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial pessoalmente reclamações, ao Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Rosimar Oliveira Melocra Sugestões ou [email protected] Lagos, Juiz de Direito. Juiz ou façam-nas contate-nos via PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o edital foi publicado no DJ n______, fl_____, em ____/____/____. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos EDITAL Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra Processo : PRAZO PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO 501.2005.002084-1 : Classe 90 DIAS : Ação Penal Certifico e dou fé que o edital foi publicado no Autor : Ministério Público de Rondônia DJ n______, fl_____, em ____/____/____. Réu : ANGELO FERREIRA DA SILVA NASCIMENTO, vulgo ‘Careca’, brasileiro, solteiro, braçal, nascido aos 09.01.79, natural EDITAL Processo : Classe : DE INTIMAÇÃO de Porto Velho/RO, filho de Eliseu Ferreira da 501.2005.006932-8 Silva e de Francisca do Nascimento da Silva, Ação Penal residente na Rua Tucuruí, prox. Ponto final de Autor : Ministério Público de Rondônia ônibus - Cidade Nova, atualmente em lugar Réu : Enio Miranda Pereira de Souza incerto e não sabido. Edson Finalidade Advogado : Matos da Rocha : Intimar o réu acima mencionado da r. sentença, proferida nos autos OAB/RO 1208 Intimar o advogado acima em epígrafe, cujo teor segue: “...Ao exposto, mencionado para que se manifeste, no prazo com fundamento no art.381 do CPP, julgo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos procedente em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de condenar o réu ANGELO FERREIRA SILVA Finalidade : a denúncia inaugural para NASCIMENTO, no artigo 155, caput, do Código Direito. Penal ao cumprimento de 02 anos de reclusão, Rosimar Oliveira Melocra deixando de impor-lhe sanção pencuniária e Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2000.004266-4 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Ailson Alves de Souza Advogado : Mariza Dias Silva OAB/RO 1812 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra : ANOXXIII 501.2005.006449-0 internet. EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2004.002908-0 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Carlos Menezes Advogado : Ana Lúcia de M. Costa Silva OAB/AM 1243 Réu : Manuel Nunes Filho Advogado : Rosicleide Martins Noé OAB/RO 793 Finalidade : Intimar os advogados acima mencionados da audiência de instrução designada para o dia 09.02.2006, às 9 horas.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra 195 Sugestões ou pessoalmente ao reclamações, Juiz ou façam-nas contate-nos via internet. custas processuais reconhecendo-lhe estado de miserabilidade. (...) Imponho o regime prisional inicial aberto. Atento ao disposto no Art. 44 do CP substituo a pena privativa de liberdade por Endereço eletrônico: duas penas restritivas de direito, sendo a [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra prestação entidade de ou serviço programa a comunidade assistencial a em ser designado pelo douto Juízo da execução da pena, na forma como são estabelecida pelo PUBLICAÇÃO artigo 46 do CP. A segunda consistente na Certifico e dou fé que o edital foi publicado no proibição da frequência a lugares criminógenos DJ n______, fl_____, em ____/____/____. tais como prostíbulos e ‘bocas de fumo’, bem como recolhimento diário a residência até as 23:00 horas, ambas as penas com o mesmo EDITAL Processo : Classe DE INTIMAÇÃO tempo de duração da pena substituída” (a) Dr. 501.2004.010116-4 : Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Ação Penal Rosimar Oliveira Melocra Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Francisco das Chagas da Costa Advogado : OAB/RO 1069 Edmar da Silva Santos Escrivã Judicial PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o edital foi publicado no DJ n______, fl_____, em ____/____/____. ANOXXIII NÚMERO 195 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimar o advogado acima nominado a apresentar suas alegaçÅes finais. Maria Helena Prado Guimarães Escrivã Judicial Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, no endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] . Autos de nº 701.2003.001398-4 Ação: Adoção Autor: A.S.S. e V.G.S. Réu: H.F.A. Advogado: HOMERO S. SCHEIDT OAB/RO 938 Sentença: ANTE O EXPOSTO, com suporte nos arts. 28, 29 e 39 e segs. do ECA, DEFIRO o pedido de destituição do pátrio poder e adoção da criança V.H.F.A. ao casal requerente, determinando. a) o cancelamento do registro original, com abertura de novo registro. b) a inscrição dos nomes dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes, passando o menor a chamar-se V.H.S.; e c) não poderá constar nas certidões nenhuma observação sobre a origem do ato. Outrossim, homologo o acordo realizado entre as partes em relação a visita do V.H.S. a ser feito pela senhora H.F.A.(fls.99) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 269, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO o feito. Transitando em julgado, expeça- se mandado. P.R.I.C. Porto Velho/RO 30 de outubro de 2005. Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto. Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, no endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Expediente Forense Autos de nº 701.2004.001537-8 Ação: Sócio Educativa Autor: Ministério Público Réu: B.O.M. Advogado: JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS OABRO 1049 Autos de nº 701.2004.000563-1 Ação: Infração Administrativa Autor: Justiça Pública Réu: R. DE SOUZA FIGUEIREDO E CIA LTDA-ME Advogado: FRANCISCO DAS CHAGAS FROTA LIMA OAB/RO 1166 DESPACHO: Trata-se de processo executivo em que fora realizado acordo extrajudicial para pagamento parcelado do débito constituído judicialmente, em 36 ( trinta e seis) meses. As partes requereram a homologação do acordo e a sua suspensão no aguardo do seu regular cumprimento. Tal pleito se mostra incongruente com a legislação processual vigente. Assim, esclareçam as partes se desejam a homologação do acordo, o que acarretará na extinção do feito (descumprimento enseja a execução do acordo) ou a suspensão do feito no aguardo do seu cumprimento, destacando que o prazo de suspensão não pode ser superior a 06 (seis) meses, nos termos do parágrafo 3º do art. 265 do CPC.Intime-se. Porto Velho, 14.10.2005. Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira, MM. Juiz Substituto. Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, no endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] 20-10-2005 B - 5 EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 20 DIAS) Autos de nº 701.2005.002392-6 Ação: Adoção Autor: O.A.O. e M.R.C.C. Réu: RONALDO DA SILVA GOMES FINALIDADE: Citar o(a) Ré(u), acima nominado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, a tomar conhecimento da aç|o de Adoção, impetrada neste Juízo pelo casal O.A.O. e M.R.C.C., bem como contestar referida ação no prazo de dez (10) dias, contados a partir da publicação deste Edital. ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-|o aceitos os fatos alegados na inicial. LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho - Av. Rogério Weber, nº 2396, Centro. Porto Velho, 18 de outubro de 2005. MARCUS VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA JUIZ SUBSTITUTO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito. Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. Expediente do dia 19.10.2005. Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação do Executado Aldo Ari Trindade Louzano, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. O prazo para oferecimento de Embargos será de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2000.003117-9 Executado (a): Aldo Ari Trindade Louzano CDA nº: 00156-01-0093/99 Data da Inscrição: 31/3/1999 Valor da dívida: R$ 1.525,17 (atualizado até 3010-2004) SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 19 de outubro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial B - 6 20-10-2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito. Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. Expediente do dia 19.10.2005. Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação do Executado Distribuidora de Bebidas Souza Ltda, na pessoa de seus coresponsáveis tributários Silvio Paz Ramos Andrade, Ivan Alves de Souza e Jacob Orbelio Marim Cohen (art. 135, III do CTN), em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. O prazo para oferecimento de Embargos será de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2000.003313-9 Executado (a): Distribuidora de Bebidas Souza Ltda CDA nº: 00278-01-5293/99 Data da Inscrição: 15/4/1999 Valor da dívida: R$ 8.552,38 (atualizado até 308-1999) SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 19 de outubro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito. Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. Expediente do dia 19.10.2005. Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação do Executado Importados Ellen Ltda, na pessoa de seu co-responsável tributário Antonio Ramos Soares (art. 135, III do CTN), em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. O prazo para oferecimento de Embargos será de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.1999.005070-0 Executado (a): Importados Ellen Ltda CDA nº: 00040-01-5055/98; 00042-01-5057/98 Data da Inscrição: 30/10/1998 Valor da dívida: R$ 122.934,11 (atualizado até 12-1-1999) SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 19 de outubro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito. Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. Expediente do dia 19.10.2005. Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação do Executado Sipriano Alves Prado, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. O prazo para oferecimento de Embargos será de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. NÚMERO 195 ANOXXIII Processo nº: 001.2001.008559-8 Executado (a): Sipriano Alves Prado CDA nº: 00072-01-0213/01 Data da Inscrição: 30/3/2001 Valor da dívida: R$ 27.670,45 (atualizado até 30-3-2001) SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 19 de outubro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito. Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. Expediente do dia 19.10.2005. Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação do Executado Comercio de Materiais para Construção Zozimo Ltda, na pessoa de seus co-responsáveis tributários Zozimo Silva Gomes e Josafa Sousa da Silva (art. 135, III do CTN), em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. O prazo para oferecimento de Embargos será de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2000.003345-7 Executado (a): Comercio de Materiais para Construção Zozimo Ltda CDA nº: 00272-01-5287/99 Data da Inscrição: 15/4/1999 Valor da dívida: R$ 190,10 (atualizado até 31-81999) SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 19 de outubro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial ANOXXIII NÚMERO 195 Edital de Intimação Ação: Cobrança Autos nº 603.2005.000750-6 AA: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão Adv:Lúcio Afonso da F. Salomão OAB/RO 1063 RR: Brasil Telecom S/A DESPACHO de fl. 57/58: “ ... Assim presentes as condições para que seja deferido a tutela com o fito de evitar que ocorram ou se agravem os danos com a inscrição do nome do Requerente nos cadastros de inadimplência (SPC, SERASA), DEFIRO a medida para que: a) se abstenha a Requerida ou empresa de cobrança de em proceder o envio do nome do requerente para a inscrição; b) se suspenda a inscrição caso já tenha sido efetivada, tudo em relação ao número de linha 69 224 4816 ou 69 3224 4816, até nova decisão deste juízo, pena de fixação de multa diária. Designo audiência de conciliação para o dia 09/11/2005, às 09:00 horas. Cite se. Oficie-se às Instituições conforme se fizer necessário para fins de cumprimento da medida ora deferida. Intime se. Pvh, 13/10/2005. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. (a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial. JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA EXPEDIENTE DO DIA 20.10.2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] PROC. N. 001.2003.016025-0 AÇÃO: Reintegração de Posse AA: Estado de Rondônia PROCURADORA: REGINA COELI FRANCO RR: Município de Itapuã D’oeste - RO ADV.: RODRIGO REIS OAB/RO 1659 DESPACHO:(fl.86v) Designo audiência em continuação para o dia 28/11/05, 9 às horas. 2. Intimem se para ser ouvido em Juízo o eng. Carlos Roneli da Cunha Santana. Pvh., 29.09.05 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.013599-5 AÇÃO: Cobrança AA: Fernando Salvaterra Vargas ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia DESPACHO:(fl.14) 1 Designo audiência para o dia 01/11/2005 às 9 horas; 2 Cite se. Porto Velho, 14 de setembro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. N. 001.2005.014458-7 AÇÃO: Cobrança AA: José Jorge Ribeiro da luz DIÁRIO DA JUSTIÇA ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON DESPACHO:(fl.19) 1 Designo audiência para o dia 12/12/2005 às 10:30 horas; 2 Cite se. Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. N. 001.2004.003975-6 AÇÃO: Execução de Titulo Judicial AA.: Edmar da Silva Santos Adv.: EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/ 1069 RR.: Estado de Rondônia PROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVA SENTENÇA:(fl.34) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto Velho,28 de setembro de 2005 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2004.011481-2 AÇÃO: Cobrança AA: Angelina da Maia Juracy ADV.: SELENA CASTIEL OAB/RO 1972 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAES SENTENÇA:(fl.69) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 06 de outubro de 2005 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.007961-0 AÇÃO: Cobrança AA: Donizete Alcantara Nogueira e outros ADV.: RAIMUNDO REIS OAB/RO 572 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA INTIMAÇÃO:(fl. 225) dos advogados das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2004.000744-7 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Sérgio Carlos dos Santos ADV.: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA OAB/RO 1642 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVA SENTENÇA:(fl.19) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto Velho,28 de setembro de 2005 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2003.021159-9 AÇÃO: Cobrança AA: Caciano Coria da Silva ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ AC 1582 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA : LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.61) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 06 de outubro de 2005 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito 20-10-2005 B - 7 PROC. N. 001.2003.020015-5 AÇÃO: Cobrança AA: Maria de Souza Moraes ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ AC 1582 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA : LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.61) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 06 de outubro de 2005 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2003.021143-2 AÇÃO: Cobrança AA : Josué Betin Veloso ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ RO 1582 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA : LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.61) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 06 de outubro de 2005 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.003193-6 AÇÃO: Execução de Título Judicial AA: Hélio Vieira ADV.: HÉLIO VIEIRA OAB/RO 640 RR: Estado de Rondônia SENTENÇA:(fl.27) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 06 de outubro de 2005 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2004.017031-3 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA RR: Renaldo Souza da Silva ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 INTIMAÇÃO:(fl.29) do advogado do exequente para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 28, no prazo de 05 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2005.008473-8 AÇÃO: Declaratória AA : Texaco Brasil S/A Produtos de Petróleo ADV.: HIRAM DE SOUZA MARQUES OAB/ RO 205 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: JERSILENE DE SOUZA MOURA INTIMAÇÃO:(fl. ) da parte autora para a réplica da contestação de fls. 64/75, no prazo de 10 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2004.002848-7 AÇÃO: Ordinária AA: Irenita Leite Barreto Carvalho ADV.: JACIRA SILVINO OAB/RO 830 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVA DESPACHO:(fl.279) Expeça se carta de sentença conforme requerido às folhas 278. Int. Porto Velho, 15 de setembro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito B - 8 20-10-2005 PROC. N. 001.1999.014125-0 AÇÃO: Reintegração de Posse AA.: Edbertun José Mousse ADV.: MAX FERREIRA ROLIM OAB/RO 984 RR.: Município de Porto Velho PROCURADOR: MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES DESPACHO:(fl.166) Resta definir no exame de liquidação de sentença o valor do imóvel e a proporção de desvalorização. Não consta apresentação de quesitos pelo Exeqüente. De outro lado, nos quesitos que apresenta, o Executado repisa pontos que, em principio, estariam contidos no exame de fls. 74/82. Nessa linha, a justificativa do Perito às fls. 162/163, indicando a necessidade de ser o exame realizado também em companhia de profissional de outra área para o exame da área e levantamentos da desvalorização, torna razoável o valor proposto aos honorários em R$ 5.000,00. Assim, manifeste se o Executado no prazo de 03 dias sobre a relevância dos quesitos que apresenta e a insistência no conteúdo proposto. Após, venham conclusos os autos para decisão sobre o valor dos honorários e prosseguimento da perícia. Porto Velho, 10 de Outubro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2001.015907-9 AÇÃO: Cobrança AA: Maryta Comércio e Serviços Ltda ADV.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS OAB/RO 391-A RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTONIO DE BORBA DESPACHO:(fl.92) Duas execuções (uma do crédito do autor e a outra dos honorários) no mesmo procedimento gerará dificuldades práticas nos autos de execução, razão porque determino seja extraído carta de sentença dos honorários advocatícios, para execução em processo próprio, ficando nestes autos a execução do crédito contra o ESTADO.Assim, cite se o ESTADO sobre a execução de fl.86/87. Int. Porto Velho, 15 de agosto de 2005. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto. PROC. N. 001.1997.006020-4 AÇÃO: Reintegração de Cargo AA: Antenor Tavares de Castro AA: Geraldo de Souza ADV.: MARIA DA CONCEIÇÃO AMBRÓSIO DOS REIS OAB/RO 674 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVA INTIMAÇÃO:(fl.171) do advogado da parte autora para apresentar as contra razões da apelação de fls. 154/170, no prazo de 15 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2004.010495-7 AÇÃO: Indenização AA: Maria Luiza Oliveira Costa ADV.: ANDREZZA DE SOUZA BARBOSA OAB/RO 1674 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: REGINALDO VAZ DE ALMEIDA INTIMAÇÃO:(fl.132) das partes para manifestar sobre o Laudo Pericial de fls. 130/ 131, no prazo sucessivos de 05 dias, começando pelo autor, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2005.008249-2 AÇÃO: Indenização AA: Marcos dos Santos Pereira ADV.: MARIA DAS GRAÇAS GOMES OAB/ RO 2136 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 195 ANOXXIII RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LIA TORRES DIAS INTIMAÇÃO:(fl. 151) dos advogados das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no diário da justiça. SENTENÇA:(fl.201) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 28 de setembro de 2005 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2003.018654-3 AÇÃO: Cobrança AA: Jesus de Souza Castro ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ AC 1582 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.85) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 06 de outubro de 2005 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.1999.011657-4 AÇÃO: Ordinária AA : Coercial Balla Vecchia Ltda ADV.: ABIMAEL A. SANTOS OAB/RO 1136 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: ANTÔNIO JOSÉ DOS REIS JÚNIOR INTIMAÇÃO:(fl.131) das partes para tomarem ciência que foram designados os dias 27 de outubro e 11 de novembro de 2005, às 8h30 min, para realização das hastas públicas na Comarca de Vilhena - RO . PROC. N. 001.2003.019499-6 AÇÃO: Cobrança AA: Cláudia Maria dos Santos Façanha Braga ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ AC 1582 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA DESPACHO:(fl.73) Cumpra se o V. Acórdão. Nada requerido no prazo de 10 dias, arquivem se os autos. Int. Porto Velho, 23 de setembro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2003.003595-2 AÇÃO: Reintegração de Posse AA: Município de Porto Velho PROCURADORA: GEANE PEREIRA DA SILVA GOVEIA RR: José Bentes Ferreira ADV.: ANDERSON CLÁUDIO DE MELO MACHADO OAB/RO 1437 RR: Maria Alcilene Silva de Melo ADV.: UDA MELO FRANÇA OAB/RO 449A DESPACHO:(fl.102) Suspenda se pelo prazo de 60 dias, após o término, diga o Autor em 48 horas. Int., Porto Velho, 28 de setembro de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.008703-6 AÇÃO: Ordinária AA: Construtora Castilho de Porto Alegre S/A ADV.: ADRIANO DALEFFE OAB/PR 20.619 RR: Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia DEVOP/RO ADV.: CLEONICE FERREIRA DE SOUZA OAB/RO 1389 INTIMAÇÃO:(fl. 275) dos advogados das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2003.021826-7 AÇÃO: Cobrança AA: Glória Maria Lemos de Freitas e outros ADV.: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/RO 650-A RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA PROC. N. 001.2004.011976-8 AÇÃO: Cobrança AA: Maria de Fátima B. Btelho ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO841 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA DESPACHO:(fl.165) Cumpra se o V. Acórdão. Nada requerido no prazo de 10 dias, arquivem se os autos. Int. Porto Velho, 06 de outubro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2001.015402-6 AÇÃO: Reparação de Danos AA: Dayane Ribeiro Quaresma, representada por sua mãe Aline Ribeiro Firmino ADV.: LENA C. BRASIL OAB/RO 1056 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: JERSILENE DE SOUZA MOURA DESPACHO:(fl.100v) 1. Retorne comunicação ao perito para resposta aos quesitos formulados às fls.82/83 e ainda fls.65. Prazo: 05 dias. 2. Providencie o cartório o necessário se informado da necessidade de comparecimento da Auotra, intimando. Pvh., 05/10/05 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.006361-7 AÇÃO: Reparação de Danos AA: João Moreira Araújo ADV.: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA OAB/RO 1073 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA DESPACHO:(fl.59) Em saneamento: Verificam se atendidos os pressupostos de constituição válida e regular do processo. Verificam se razoavelmente atendidas as condições da ação.O processo tem trâmite regular. A causa em debate comporta produção de provas complementares ao convencimento do Juízo e assim ao exercício de ampla defesa aos fundamentos invocados. Assim, defiro a produção da prova testemunhal, designando audiência para o dia 09/11/2005 às 10:30 h horas. Intimem se as testemunhas arroladas na forma e prazo do art. 407, CPC. . Porto Velho, 19 de Setembro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.006247-6 AÇÃO: Ordinária AA: Daniel Catanhede Lima e outros ADV.: JOSÉ RICARDO COSTA OAB/RO 2008 ANOXXIII NÚMERO 195 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES INTIMAÇÃO:(fl.94 ) da parte autora para a réplica da contestação de fls. 88/93, no prazo de 10 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2004.020738-1 AÇÃO: Indenização AA: Construtora Castilho S/A ADV.: ADRIANO DALEFFE OAB/PR 20.619 RR: Estado de Rondônia (Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP/RO) ADV.: CLEONICE FERREIRA DE SOUZA OAB/RO 1389 INTIMAÇÃO:(fl.794) da parte autora, para efetuar o depósito do valor de R$ 8.739,00 (oito mil setecentos e trinta e nove reais) , 3 dias, através da publicação no Diário da Justiça. Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll DIÁRIO DA JUSTIÇA INTIMAÇÃO- DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL. PVH, 18/10/ 05. AUTOS N. 001.1999.003614-7 AÇÃO/COBRANÇA AA.: TELMA FERREIRA DA SILVA ADV.: LAEL EZER DA SILVA -OAB/RO 630 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS RETIRAR CARTA DE ADJUDICAÇÃO. PVH, 10/10/05. AUTOS N. 001.2000.009989-0 AÇÃO/COBRANÇA AA.: MARCIO JOSÉ DA SILVA ADV.:JOSYLÉIA S. DOS S. MELO OAB/RO21/88 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: JANE RODRIGUES MAYNHONE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL QUANTO À PETIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA DE FLS. cz Sílvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial JUÍZA: ÚRSULA G.T.DE FARIA SOUZA ESCRIVà JUDICIAL: SÍLVIA A. ORMONDE OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE À JUÍZA OU VIA INTERNET Juíza: Escrivã: EXPEDIENTE DO DIA 20/10/05 AUTOS N. 001.1996.002034-0 AÇÃO/COBRANÇA AA.: EGO-EMPRESA GERAL DE OBRAS S/A ADV.: ORESTES MUNIZ FILHO-OAB/RO 40 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: LIA TORRES DIAS DESPACHO.: Ao agravado para se manifestar. intime-se. Em, 17/10/05. Úrsula G.T. de F. SouzaJuíza Auxiliar. AUTOS N. 001.1996.000020-9 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA RR.: ENDUR- EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OUTROS ADV.: ORESTES MUNIZ FILHO-OAB/RO 40; ODAIR MARTINI- OAB/RO 30-B RR.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO ADV,> RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS OAB/SP 177.506 DESPACHO.: Especifiquem as partes se pretendem produção de provas, justificando. I se. Porto Velho, 16 de agosto de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Sousa Juíza de Direito. AUTOS N. 001.1998.009727-5 AÇÃO/INDENIZAÇÃO AA.: MACOS AURÉLIO ROCHA NINA ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO-OAB/RO 572 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC. : EVANIR ANTÔNIO DE BORBA JUÍZA: ÚRSULA G. T. DE FARIA SOUZA ESCRIVà JUDICIAL: SÍLVIA A. ORMONDE OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE À JUÍZA OU VIA INTERNET Juíza: Escrivã: Expediente do dia: 20/10/2005 AUTOS: 001.2005.007951-3 AÇÃO/SUMÁRIO AA: Miguel Batista da Silva e outros ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO 572 RR: Estado de Rondônia PROC.: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA. INTIMAÇÃO: As Partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo legal, justificando a sua necessidade. Porto Velho, 20 de setembro de 2005. ÚRSULA GONÇALVES T. DE FARIA SOUZA- Juíza Auxiliar AUTOS: 001.2005.014579-6 AÇÃO/EMBARGOS A EXECUÇÃO AA: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia-IPERON ASS. JURÍDICA.: EDITE REBOUÇAS DE PAULA OAB/RO 959 RR: João Rolim Leitão ADV.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA OAB/RO 1946 DESPACHO: Intime se o embargado para, querendo, apresentar impugnação em 10 dias. Certificando se, intime se o embargante para apresentar réplica; A seguir, especifiquem e produzam se provas. Porto Velho, 28 de setembro de 2005. ÚRSULA GONÇALVES T. DE FARIA SOUZA- Juíza Auxiliar. AUTOS: 001.2004.003729-0 AÇÃO/INDENIZAÇÃO AA: Otávio da Silva Rodrigues ADV.: LUIZ EDUARDO STAUT OAB/RO 882 RR: Camâra Municipal de Vereadores de Porto Velho ADV.: LAEL EZER DA SILVA OAB/RO 630 RR: Município de Porto Velho PROC.: WALDECY DOS SANTOS VIEIRA OAB/ RO 1906. 20-10-2005 B - 9 INTIMAÇÃO: As Partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo legal, justificando a sua necessidade. Porto Velho, 01 de setembro de 2005. ÚRSULA GONÇALVES T. DE FARIA SOUZA- Juíza Auxiliar AUTOS: 001.2003.010643-4 AÇÃO/MANDADO DE SEGURANÇA AA: Ramiro Ramos de Carvalho e outros ADV.: LUCELENA GONÇALVES DE REZENDE FERREIRA OAB/RO 1428 RR: Secretario Municipal de Fazenda PROC.: CARLOS ALBERTO SOUSA MESQUITA OAB/RO 805 INTIMAÇÃO: Das Partes autos vindo do E. Tribunal de Justiça, manifeste- se a parte interessada em 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido os autos serão arquivados. Porto Velho, 26 de setembro de 2005. ÚRSULA GONÇALVES T. DE FARIA SOUZA- Juíza Auxiliar AUTOS: 001.2004.013955-6 AÇÃO/INDENIZAÇÃO AA: Jesus Cordeiro Goes ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A RR: Estado de Rondônia PROC.: JOÃO RICARO VALLE MACHADO OAB/ RO 204-A DESPACHO: Visto em saneador. Inexistem erros ou irregularidades a serem sanadas, e tampouco preliminares a serem examinadas, assim, dou o feito por saneado. Defiro a prova testemunhal arrolada pelo requerente às fls. 99 e o depoimento pessoal do autor pedido pelo requerido fl. 95. Indefiro as demais provas mencionadas às fls. 95, porque não demonstrado especificamente o objetivo de sua realização. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de novembro de 2005, às 09:00 horas. Intime se e expeça se o necessário. Porto velho, 30 de setembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza Auxiliar. AUTOS: 001.2004.011975-0 AÇÃO/COBRANÇA AA: Marta de França Santos ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/ RO841 RR: Estado de Rondônia PROC.: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO - do Estado de Rondônia para se manifestar no prazo legal quanto a atualização dos cálculos de fls. 15. Porto Velho, 29 de agosto de 2005. ÚRSULA GONÇALVES T. DE FARIA SOUZA- Juíza Auxiliar AUTOS: 001.2004.009675-0 AÇÃO/COBRANÇA AA: Jorge Valério Soares ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROC.: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO - do Estado de Rondônia para se manifestar no prazo legal quanto a atualização dos cálculos de fls. 47. Porto Velho, 22 de setembro de 2005. ÚRSULA GONÇALVES T. DE FARIA SOUZA- Juíza Auxiliar AUTOS: 001.2003.018553-9 AÇÃO/COBRANÇA AA: Ivaldo Falcão de Oliveira. ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROC.: LIVIA RENTA DE OLIVEIRA B - 10 20-10-2005 INTIMAÇÃO - do Estado de Rondônia para se manifestar no prazo legal quanto a atualização dos cálculos de fls. 43/44. Porto Velho, 30 de setembro de 2005. ÚRSULA GONÇALVES T. DE FARIA SOUZA- Juíza Auxiliar AUTOS: 001.2005.001193-5 AÇÃO/ORDINÁRIA AA: Rosa Costa Benigno ADV.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953 RR: Estado de Rondônia PROC.: JANE R. MAYNHONE OAB/RO 185 DESPACHO: Visto em saneador. A preliminar de incompetência do juízo, somente ficará dirimida após comprovação da inexistência de vínculo estatutário, o que será devidamente apreciado posteriormente ao encerramento da instrução. Inexistem erros ou irregularidades a serem sanadas, assim, dou o feito por saneado. Defiro a prova testemunhal arrolada pelo requerido às fls. 51. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de novembro de 2005, às 10:00 horas. Intime se e expeça se o necessário. Porto velho, 30 de setembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza auxiliar. AUTOS: 001.2003.018102-9 AÇÃO/COBRANÇA AA: Christian Patricia da Silva Macola ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia PROC.: SERGIO CARDOSO MELO INTIMAÇÃO - do Estado de Rondônia para se manifestar no prazo legal quanto a atualização dos cálculos de fls. 57. Porto Velho, 26 de setembro de 2005. ÚRSULA GONÇALVES T. DE FARIA SOUZA- Juíza Auxiliar AUTOS: 001.2005.014453-6 AÇÃO/EXECUÇÃO AA: Renato Condeli ADV.: ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVA OAB/ RO 755 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia ASS. JURÍDICA: EDITE REBOUÇAS DE PAULA OAB/RO 959 DESPACHO: 1. Intime se o Exeqüente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer cópia da certidão do transito em julgado da sentença e/ou acórdão; 2. Cite se o Executado para, querendo, opor embargos à execução no prazo legal, conforme art. 730 do CPC; 3. Caso não seja apresentado embargos, certifique se e requisite se pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de seqüestro; 4. Encaminhem se os autos ao Contador Judicial para atualização; 5. Sendo o valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, expeça se mandado de seqüestro no valor suficiente, caso não tenha havido pagamento; 6. Expeça se alvará judicial para levantamento do valor em nome do beneficiário; 7. Após, concluso para sentença; 8. Intime se. Porto Velho, 28 de setembro de 2005. ÚRSULA GONÇALVES T. DE FARIA. SOUZA- Juíza Auxiliar. Sílvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente do dia 18/10/2005 Juiz Léo Antônio Fachin Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.1998.010106-0 (Dissolução de Sociedade de Fato) A.: I.F. da C. Adv.: José Gomes Bandeira Filho / OABRO 816 e Laércio Batista de Lima / OAB-RO 843 R.: C.C. de C. Adv.: Orlando Rolim Nt. / OAB-RO 1520 DESPACHO: “ Visto. Diga a requerente sobre a proposta do requerido. Eventuais débitos não pagos e incidentes sobre os bens ainda do casal poderão ser considerados na partilha final. Advirta se. Int. Porto Velho, 13 de outubro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2005.011630-3 (Modificação de Guarda) A.: M.R. de O. Adv.: Josemário Secco / OAB-RO 724 R.: M.J.C.U. Adv.: Paulino Palmério Queiroz / OABRO 208-A DESPACHO: “ Visto. Diante das manifestações de fls. 189/190 e 198, determino o prosseguimento deste. Para tal ao autor para impugnar a contestação. Após ao MP e conclusos para julgamento de plano ou saneador com então designação de audiência para conciliação ou instrução e julgamento. Int. Porto Velho, 13 de outubro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2004.009827-2 (Dissolução de Sociedade de Fato) A.: F.S. de S. Adv.: Antônio Manoel Rebello Chagas / OAB-RO 1592 e Clóvis Avanço / OAB-RO 1559 R.: E. da S.D. Adv.: Nelson Sérgio da Silva Maciel 624A e Jânio Sérgio da Silva Maciel / OAB-RO 1950 DESPACHO: “ Visto. Foi interposto embargos de terceiros por dependência a este, que interfere na eventual partilha de bens caso aqui reconhecida, pelo que suspendo o presente até o trânsito em julgado daquele feito ora em apenso. Com a certidão do trânsito daquela decisão, diga o MP e conclusos para sentença. Int. Porto Velho, 13 de outubro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2003.009156-9 (Medida Cautelar Inominada) A.: J.F. de Q. Adv.: Márcio Pereira Bassani / OAB-RO 1699 R.: J.S.L. de Q.S. Adv.: James Nicodemos de Lucena / OAB-RO 973 DESPACHO: “ Visto. O acordo formalmente homologado previu a divisão de um valor que não estava bloqueado e à disposição do juízo. Logo, se não há valor à disposição nos autos não há o que liberar e nem o que dividir, face os termos exatos do próprio acordo. NÚMERO 195 ANOXXIII Assim, nada tendo, arquive se este. Eventuais danos poderão ser levados à discussão no juízo cível comum, se for o caso. Porto Velho, 13 de outubro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2003.013489-6 (Declaratória de Concubinato) A.: C.R.H. Adv.: Jânio Sérgio da Silva Maciel / OABRO 1950 e Nelson Sérgio da Silva Maciel 624-A R.: Esp. J.V.A. Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho / OAB-RO 635 e Marcelo Lessa Pereira / OAB-RO 1501 DESPACHO : “ Visto. Em Saneador. Partes regulares, até aqui devidamente representadas nos autos e feito juridicamente possível. Não há preliminares a serem apreciadas e o MP está presente nos autos. O presente feito enseja, em princípio, dilação probatória. Assim, dou o feito por saneado. Defiro a prova testemunhal, esclarecendo que para a prova da união estável ou de sua negativa, se trazidas pela parte Requerida, poderei ouvir até três testemunhas dentre as arroladas na contestação e mesmo que não reiteradas nesta fase própria, como testemunhas do juízo e para melhor elucidar eventualmente os fatos, porquanto a ouvida das partes só ocorrerá se de conveniência do juízo. Para tanto designo desde logo o dia 16/11/2005, às 10h30min, para a ouvida das testemunhas referidas e instrução e julgamento do feito. Intime se. Porto Velho, 22 de setembro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2004.002745-6 (Medida Cautelar Inominada) A.: C.R.H. Adv.: Jânio Sérgio da Silva Maciel / OABRO 1950 e Nelson Sérgio da Silva Maciel 624-A R.: Esp. J.V.A. Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho / OAB-RO 635 e Marcelo Lessa Pereira / OAB-RO 1501 SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE a presente medida cautelar para o fim exclusivo de tornar a liminar antes concedida em definitiva, aguardando assim arrolados os bens específicos até o julgamento do principal. Sem custas e honorários, que serão decididos e fixados no principal quando do julgamento do mesmo. Com o trânsito certifique se esta decisão no principal, lá juntando cópia do mandado e auto de arrolamento dos bens (fls. 47 e 48), desapensando se e arquivando se este. P. R. I. C. Porto Velho, 22 de setembro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2005.014193-6 (Investigação de Paternidade c/ c Alimentos) A.: A. V. Adv.: Laed Álvares Silva OAB/RO 263-A R.: M. V. B. DESPACHO : “ Vistos, etc., Recebo a emenda. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de outubro de 2005, às 08h30min. Não obtida a conciliação, o prazo de contestação, que é de 15 (quinze) dias, começará a contar a partir da data de ANOXXIII NÚMERO 195 audiência, mesmo se a parte requerida, citada e intimada, não comparecer para o ato. Expeça se o necessário, devendo constar do mandado, COM DESTAQUE, que o Oficial de Justiça, no ato da citação, deverá proceder a qualificação do requerido (filiação, data de nascimento, naturalidade, RG e CPF). Porto Velho, 10 de outubro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito —————————————————————Proc.: 001.2005.014708-0 (Alimentos) A.: M. H. F. Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e Renan de Souza Campos OAB/RO 951 (Casa da Cidadania) DESPACHO: “Vistos etc., 1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2 Indefiro alimentos provisórios por falta de elementos à sua fixação. 3 Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação ou instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 09 de novembro de 2005, às 08h30min. 4 Para a audiência advirta se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. 4.1 Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário), pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e 5 Por fim, cientifique se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juiz, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. 6 Cite se. Intimem se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 05 de outubro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito —————————————————————Proc.: 001.2004.004478-4 (Guarda) A.: A. F. L. Adv.: Maria Eugênia de Oliveira OAB/ RO 494-A R.: L. de C. Adv.: Hailton Otero Ribeiro de Araújo OAB/RO 529 DESPACHO: “Visto. A instrução já está encerrada, porém como nenhuma prova além do estudo social foi produzida pelas partes (apesar da oportunidade que tiveram), excepcionalmente converto este em diligência para que as partes aqui compareçam e possam ser ouvida formal ou informalmente em audiência, juntamente com o menor, tudo a critério do juízo. Para tanto designo audiência especial para o dia 26 de outubro de 2005, às 09h30min, ocasião em que obterei esclarecimentos das partes e do menor e julgarei o feito na própria audiência. Int. Porto Velho, 04 de outubro de 2005. Léo Antônio Fachin Juiz de Direito —————————————————————- DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 001.2004.018245-1 (Investigação de Paternidade c/ c Alimentos) A.: S. C. Adv.: Hélio Silva de Melo Junior OAB/ RO 958 R.: J. S. Adv.: Hiram Souza Marques OAB/RO 205 DESPACHO: “Visto. Inicialmente anote se data para a realização de DNA, sendo as despesas pagas pela metade por cada parte. Com o resultado digam as partes se ainda querem produzir outras provas. Nada tendo digam em alegações finais em 5 dias cada. Após ao MP e conclusos para sentença. Cumpra se. Int. Porto Velho, 23 de setembro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito FINALIDADE: Intimar as partes para tomarem ciência da data agendada para a realização do exame de DNA: 31/10/2005, no Laboratório Bio-Checkup. —————————————————————Proc.: 001.2005.009574-8 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: J. T. G. P. da S. Adv.: Elenrrizia Schneider da Silva OAB/ RO 1748 R.: C. A. dos S. DESPACHO: “ Vistos, etc., 1 O executado ainda não foi citado. Atente a parte exeqüente ao despacho de fls. 28. 2 A petição de fls. 30 e os documentos de fls. 32/33 não dizem respeito a este feito devolva se ao interessado mediante certidão no feito. 3 Cumpra se as determinações já exaradas. 4 Prazo: 10 dias, sob as penas da lei. Intime se. Porto Velho, 14 de outubro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito —————————————————————Proc.: 001.2005.015231-8 (Revisional de Alimentos) A.: M. de L. dos R. Adv.: Vinícius Nascimento Saldanha de Oliveira OAB/RO 1933 R.: J. A. R. de B. DESPACHO: “Vistos, etc., R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. Emende se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que o requerente: a Atente que é aplicável na hipótese o ensinamento de Yussef Said Cahali quanto ao valor da causa. “(...) Tratando se de revisional de alimentos, parece nos razoável o critério preconizado por Brandão Lima, como sendo o correspondente à diferença (para mais ou para menos) entre o valor pleiteado e aquele que vem sendo pago, no total de doze meses” (Dos Alimentos. 4ª ed. São Paulo: RT, 2002). Nesse sentido: RT 722?150). Tendo o acima declinado como premissa, necessária a emenda da inicial, atribuindo se valor à causa, nos termos do artigo 259, VI do Código de Processo Civil. Para tanto, deverá a parte autora comprovar o valor dos alimentos percebidos, e, verificada a diferença do valor já pago e do valor agora pleiteado, fazer a necessária indicação do valor da causa. b Deverá ainda a emenda da inicial ser feita apresentando se os documentos de identificação pessoal da requerente (RG e CPF) por força dos disposto no art. 283 do CPC. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime se. Porto Velho, 14 de outubro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito —————————————————————Proc.: 001.2005.014721-7 (Alvará Judicial) A.: V. de S. e outros Adv.: João Damasceno Bispo de Freitas OAB/RO 979 20-10-2005 B - 11 DESPACHO: “ Vistos, etc. 1. R e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2. Compulsando os autos, constata se que a falecida deixou dois filhos menores, conforme certidões de nascimento (fls. 09/10), sendo que os mesmos são os únicos beneficiários dos créditos trabalhistas (28,86% e 3,17%) da genitora falecida. Observa se que desde o dia 08.06.2005, a irmã mais velha (M.L. de S.R.) foi nomeada tutora dos menores, sendo a mesma a representante legal dos mesmos nestes autos. Contudo, conforme o art. 1º, parágrafo único e art. 6º do Decreto nº. 85.845/81 que regulamenta a lei nº. 6.858/80, os menores poderão receber as quotas iguais dos valores, sendo que estes deverão ser depositados em caderneta de poupança, salvo no caso do art. 6º. Vejamos: “Art. 1º. Os valores discriminados no parágrafo único deste artigo, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos seus dependentes habilitados, na forma do art. 2º. Parágrafo Único. O disposto neste Decreto aplica se aos seguintes valores: ... II quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores;” “Art. 6º. As quotas a que se refere o art. 1º, atribuídas a menores, ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado a residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor”. Desta forma, intime se a parte autora para, no prazo de 10 dias, esclarecer por qual motivo requer o levantamento dos créditos trabalhistas da genitora falecida, vez que os únicos beneficiários são os menores (V. e V.), posto que para o deferimento deste alvará nos termos da Lei nº. 6.858/80 e do Decreto nº. 85.845/81, só se dá de forma excepcional, conforme o exposto acima. 5. Após, com o cumprimento do item anterior ou não, independentemente de nova conclusão, dê se vista ao MP e voltem para deliberações. Porto Velho, 14 de outubro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito —————————————————————Proc.: 001.2005.015128-1 (Alvará Judicial) A.: O. S. R. e outros Adv.: Antônio Manoel Rebelo das Chagas OAB/RO 1592 DESPACHO: “ Vistos etc., 1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2 Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a) traga a declaração de dependentes da previdência social; b) esclareça o nome da falecida, pois ora se denomina isabel Sousa da Rocha (fls. 07 e 15) e ora Izabel Santiago da Rocha (fls. 09 e 11), trazendo certidão de casamento da falecida: Intime se. Porto Velho, 13 de Outubro de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito —————————————————————- B - 12 20-10-2005 Proc.: 001.2005.015145-1 (Destituição de Tutela/Curatela) A.: M. da C. F. F. Adv.: Valéria Marcela F. Marques Araújo OAB/RO 2255 R.: M. A. L. T. DESPACHO: “Vistos, etc., R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 1 Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a parte requerente: a Junte documentos comprobatórios da curatela exercida pela parte requerida, bem como da sentença que a fixou; b Sem prejuízo providencie a Escrivania o laudo social do caso no prazo de 20 dias; 2 Se for cumprido o item “1 a” seja a parte requerida citada, nos termos do artigo 1.195 do Código de Processo Civil, para contestar no prazo de 05 dias, sob as penalidades do artigo 803 do Código de Processo Civil. 3 Com ou sem reposta no prazo acima assinalado no item “2” dê se vista ao requerente pelo prazo de 03 dias. 4 Ultimados os itens 2 e 3 e juntado o laudo social já determinado dê se vista ao MP para manifestação. Após voltem para deliberação. 5 Intime se. Após, expeça se o necessário. Cumpra se na ordem. Porto Velho, 14 de outubro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito —————————————————————Proc.: 001.2005.014865-5 (Revisional de Alimentos) A.: S. F. da S. A. Adv.: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688 R.: E. F. de A. DESPACHO: “ Vistos etc., 1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2 Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação ou instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 16 de novembro de 2005, às 09h30min. 3 Para a audiência advirta se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. 3.1 Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário), pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e 4 Por fim, cientifique se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juiz, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. 5 Cite se. Intimem se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 05 de outubro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito —————————————————————- DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 001.2005.012954-5 (Revisional de Alimentos) A.: M. A. T. M. Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e Renan de Souza Campos OAB/RO 951 (Casa da Cidadania) R.: K. A. T. M. DESPACHO: “ Vistos etc., 1 Recebo a emenda de fls. 21. 2 Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação ou instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 17 de novembro de 2005, às 11h30min. 3 Para a audiência advirta se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. 3.1 Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário), pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e 4 Por fim, cientifique se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juiz, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. 5 Cite se. Intimem se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 05 de outubro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito —————————————————————Proc.: 001.2005.006989-5 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: L. do N. M. e outros Adv.: Francisco das Chagas Aragão OAB/RO 226-A R.: R. D. do N. DESPACHO : “ Vistos etc., 1 Recebo a emenda de fls. 21. 2 Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação ou instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 17 de novembro de 2005, às 11h30min. 3 Para a audiência advirta se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. 3.1 Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário), pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e NÚMERO 195 ANOXXIII 4 Por fim, cientifique se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juiz, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. 5 Cite se. Intimem se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 05 de outubro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito —————————————————————Proc.: 001.2005.012558-2 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: J. A. B. H. Adv.: Ramiro Ramos de Carvalho OAB/ RO 2313 R.: C. O. de C. H. e outros DESPACHO: “ Vistos, etc., 1 Recebo a emenda. 2 Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação ou instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 22 de novembro de 2005, às 12h. 3 Para a audiência advirta se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. 4 Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário), pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e 5 Por fim, cientifique se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. 6 Cite se. Intime se todos, inclusive o MP. O autor será intimado pelo seu patrono ficando este advertido que no caso de impossibilidade de comparecimento do requerente, que reside noutra Comarca em que sabidamente atos de intimação são de difícil cumprimento deverá o causídico juntar instrumento que contenha poderes específicos para os termos da solenidade acima designada. Porto Velho, 10 de outubro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito —————————————————————Proc.: 001.2004.011388-3 (Investigação de Paternidade c/ c Alimentos) A.: M. J. M. A. Adv.: Antônio Rabelo Pinheiro OAB/RO 659 R.: M. S. de C. e outros Adv.: José Alves Pereira Filho OAB/RO 647 DESPACHO: “ Visto. Em Saneador. Partes regulares, até aqui devidamente representadas nos autos e feito juridicamente possível. Os possíveis legitimados passivos, irmãos legais do Autor, foram notificados e não manifestaram interesse na ANOXXIII NÚMERO 195 ação, pelo que o feito prossegue sem a presença dos mesmos nos autos, vez que tal é facultativo. Não há preliminares a serem apreciadas e o MP está presente nos autos. O presente feito enseja, em princípio, dilação probatória. Assim, dou o feito por saneado. Diante de tal conclusão digam as partes e na seqüência o MP, em cinco dias, se ainda possuem outras provas a produzir, sendo que em caso positivo deverão descrevê las com clareza e devidamente justificar sua necessidade, pena de indeferimento. Observo que documentos de acesso público devem ser trazidos aos autos pelas próprias partes. No tocante à pensão advirto que a prova de incapacidade deve ser feita por quem necessita de ajuda, porém é de se ter em conta que se reconhecido como filho o Autor terá direito a parte do patrimônio do pai falecido, o que poderá lhe propiciar renda suficiente para a mantença. Dito isso só para esclarecer às partes e melhor orientar a prova do feito, evitando discussões inócuas. Tendo provas venham conclusos para análise. Nada tendo abra se vista para alegações finais, vista ao MP e conclusos para sentença. Intime se. Porto Velho, 12 de outubro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito —————————————————————Proc.: 001.2004.002862-2 (Negatória de Paternidade) A.: A. R. Adv.: Karina Rocha Prado OAB/RO 1776 R.: Espólio de J. E. da S. R. DESPACHO: “Visto. Analisando novamente este feito constato que as partes requeridas foram citadas, sendo que apenas duas delas contestaram ao que aproveita a outra requerida (F.), única não contestante mas requerida na ação. Após a contestação algumas medidas já tendentes à prova foram adotadas, no que não há vício formal, porém vejo que a contestação sequer foi impugnada e nem abriu prazo para tal. Assim, para regularizar o feito e finalmente poder saneá lo, intime se o autor para impugnar a contestação, indo após ao MP e por fim conclusos para saneador. Observo que a prova já realizada o foi sob o crivo do contraditório e por tal regular e de valia nos autos, mormente a conclusão parcial de fls. 181 e a declaração de fls. 183, que poderão ser refutadas no curso do feito mediante prova cabal em contrário, pois neste caso a paternidade se presume. É um alerta ao autor para que produza, se for o caso, prova sólida em contrário. Int. Cumpra se. Porto Velho, 12 de outubro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito —————————————————————Proc.: 001.2000.012754-0 (Investigação de Paternidade / Maternidade) A.: R.M. de C. rep. por C.L.M. de C. Adv.: Maria Almeida de Jesus / OAB-RO 663 R.: R.B. da S. Adv.: Defensoria Pública do Estado da Paraíba FINALIDADE: Foi designado o dia 25/10/2005, às 15h, para oitiva do requerido na Comarca de Bayeux-PB. -———————————————————— Proc.: 001.2005.014877-9 (Exoneração de Pensão Alimentícia) A.: R. N. B. Adv.: Gilvane Veloso Marinho OAB/RO 2139 R.: R. dos S. B. e outros DESPACHO: “ Vistos, etc., Não veio ao feito a prova da filiação (certidões de nascimento e/ou RG e CPF da parte requerida) exigida pela Lei de Alimentos, que poderá ser DIÁRIO DA JUSTIÇA obtida por intermédio de 2ª via nos Cartórios pertinentes. Regularize se a inicial, nos termos acima, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime se. Porto Velho, 17 de outubro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito -————————————————————Proc.: 001.2005.014347-5 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: J. A. de A. Adv.: Manoel Carlos de Moura OAB/RO 2603 R.: J. P. de A. DESPACHO: “ Vistos etc., 1 Não houve o integral cumprimento do despacho de fls. 11, item 2, “a”. Desta forma, emende se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2 Intime se. Porto Velho, 17 de outubro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito -————————————————————Proc.: 001.2005.015587-2 (Alvará Judicial) A.: H. P. de O. e outros Adv.: Alessandra Mie Araújo Otakara OAB/RO 1116 DESPACHO: “ Vistos, etc. 1. R e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2. Trata se de Alvará Judicial com a finalidade de autorizar o recebimento dos créditos trabalhista do falecido (R.P. de O.) no tocante aos 28,86% através de seus dependentes. Contudo, constata se nos autos às fls. 14, que o mesmo faz jus aos 3,17%, sendo que não foi requerido na exordial. Desta forma, seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a) esclareça se quer incluir ou não os créditos referentes aos 3,17%; b) retifique o valor dado à causa, vez que o valor da causa é o valor total do crédito a receber, ou seja, o valor dos 28,86% e dos 3,17%, se este último for incluído; c) traga certidão de dependentes do Sr. E.B. de O., para averiguar se possui outros sucessores, além de L. e L. 5. Intime se. Porto Velho, 14 de outubro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito -————————————————————Proc.: 001.2005.014868-0 (Separação Judicial Consensual) A.: S. P. dos S. e outros Adv.: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa OAB/RO 632-A DESPACHO: “ Vistos, etc., Recebo a emenda. Designo o dia 23/11/2005, às 10h30min para a realização da audiência de tentativa de reconciliação. Intime se o ilustre patrono dos requerentes, o qual deverá providenciar o comparecimento dos mesmos. Intime se o Ministério Público. Porto Velho, 17 de outubro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito -————————————————————Proc.: 001.2005.013081-0 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: V. G. dos S. Adv.: Maurício Gomes de Araújo OAB/ RO 2007 FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos. -————————————————————Proc.: 001.2005.013570-7 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: L. V. de S. P. Adv.: Ernandes Viana de Oliveira OAB/ RO 1357 R: ab M. B. P. 20-10-2005 B - 13 FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos. -————————————————————Proc.: 001.2005.013769-6 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: N. C. da S. F. P. Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e Renan de Souza Campos OAB/RO 951 (Casa da Cidadania) R.: E. da S. P. F. FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos. -————————————————————Proc.: 001.2005.009378-8 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: K. F. C. Adv.: keila Maria da Silva Oliveira OAB/ RO 2128 R.: O. M. C. FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos. -————————————————————Proc.: 001.2005.013102-7 (Divórcio) A.: A. P. da C. Adv.: Claudimir Caiari OAB/SP 193246 R.: E. S. de A. da C. FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos. -————————————————————Proc.: 001.2005.002851-0 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: M. A. M. de C. J. Adv.: Francisco Lopes Coelho OAB/RO 678 R.: M. A. M. de C. FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos -————————————————————Proc.: 001.2003.011884-0 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: L. E. D. B. Adv.: Maurício Gomes de Araujo OAB/ RO 2007 R.: E. P. D. FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos. -————————————————————Proc.: 001.2004.000829-0 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: C. S. do C. Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e Renan de Souza Campos OAB/RO 951 (Casa da Cidadania) R.: C. C. de C. FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos. -————————————————————Proc.: 001.2004.018667-8 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: R. A. M. de L. Adv.: Maurício Gomes de Araújo OAB/ RO 2007 R.: A. B. de L. FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos. -————————————————————Proc.: 001.2005.010683-9 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: G. N. dos S. Adv.: Maurício Gomes de Araújo OAB/ RO 1360 R.: M. N. das S. FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos. -————————————————————Proc.: 001.2005.013346-1 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: M. C. de A. D. B - 14 20-10-2005 Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e Renan de Souza Campos OAB/RO 951 (Casa da Cidadania) R.: G. G. D. FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos. -————————————————————Proc.: 001.2004.008724-6 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: P. Q. R. Adv.: Ivanir Maria Sumeck OAB/RO 1687 R.: R. G. R. FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos. -———————————————————— Proc.: 001.2005.007234-9 (Conversão de Separação Judicial em Divórcio) A.: A.P. dos S. Adv.: João Lenes dos Santos / OAB-RO 392 R.: E. da S.S. Adv.: Kátia Cilene da S. Santos / OABRO 1987 SENTENÇA: “(...) Assim, considerando satisfeitas as exigências legais, eis que a decisão de separação judicial foi prolatada há mais de vinte e três anos, aliás, há mais tempo do que exige a Lei 6.515/77, além disso não há notícias de descumprimento de obrigações assumidas na ocasião da separação, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL, o que faço pelas razões expostas na fundamentação acima. O cônjuge virago permanecerá usando o nome de casada. Sem outras custas e sem honorários diante da ausência de oposição efetiva ao pedido. Publique se. Registre se. Intime se. Expeçam se os mandados de averbação que se fizerem necessários e, a seguir, arquive se com as devidas baixas. Porto Velho, 07 de outubro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2005.001500-0 (Divórcio Direto Litigioso) A.: F.V. da S. Adv.: Milton Narciso de Paula / OAB-RO 280 R.: M.M.A. da S. SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e decreto o divórcio do casal, com fundamento no artigo 1580, § 2º do Código Civil e declaro cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, como se o casamento fosse dissolvido, e sem que haja partilha de bens, posto que na constância da união nada foi adquirido. Sem outras custas e sem honorários diante da ausência efetiva de oposição. O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira. Publique se. Registre se. Intimem se. Transitada em julgado, expeçam se os mandados necessários e arquive se. Porto Velho, 06 de outubro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2005.001494-2 (Interdição e Curatela) A.: M. da G.B.C. de B. Adv.: Edson Matos da Rocha / OAB-RO 1208 R.: P. de B.C. SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de P. DE B.C., declarando o DIÁRIO DA JUSTIÇA absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeio lhe Curadora a requerente. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Sem custas e honorários diante da gratuidade já deferida. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 06 de outubro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2005.005913-0 (Conversão de Separação Judicial em Divórcio) A.: F.C.C. Adv.: Maria Júlia Queiroz Santiago / OAB-RO 728 R.: M.S. da C.C. SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e Converto em Divórcio a Separação Judicial. Sem outras custas e sem honorários diante da ausência de efetiva oposição ao pedido. Publique se. Registre se. Intime se. Expeçam se os mandados de averbação que se fizerem necessários e, a seguir, arquive se com as devidas baixas. Porto Velho, 06 de outubro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2005.014884-1 (Exoneração de Pensão Alimentícia) A.: C.S. da C. Adv.: Wilson Dias de Souza / OAB-RO 1804 e Cornélio Luiz Recktenvald / OAB-RO 2497 R.: C.H.P. da C. e C.T.P. da C. SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para cessar em definitivo a pensão alimentícia que era destinada aos filhos do requerente, C.H.P. da C. e C.T.P. da C., o que faço pelas razões expostas na fundamentação acima. Sem custas finais e sem honorários diante da anuência com o pedido. Oficie se ao empregador para a cessação definitiva dos descontos. Publique se. Registre se. Intimem se inclusive o Ministério Público. Transitada em julgado, expeça se o necessário e, após, obedecidas as formalidades legais arquive se este. Porto Velho, 06 de outubro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito ————————————————————— Proc.: 001.1999.013766-0 (Investigação de Paternidade / Maternidade) A.: J.M.A. de M. Adv.: Defensoria Pública R.: M.A.B. da S. Adv.: Raimundo Prado Neto / OAB-AC 1153 SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo requerente contra o requerido, declarando a paternidade do menor J.M.A. DE M. como sendo filho de M.A.B. DA S. determinando que se proceda a averbação no assento de nascimento do mesmo junto ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais na qual foi registrado, onde deverá ser inscrito como filho do requerido, acrescentando se o nome de família do pai, ou seja, “ S.” , devendo constar, ainda, os nomes dos avós paternos (fls.90). Fixo alimentos mensais a serem pagos pelo NÚMERO 195 ANOXXIII requerido em favor do autor num montante de 30% do salário mínimo, atualmente R$ 90,00, reajustados na mesma data e no mesmo índice do salário mínimo vigente no país, devendo ser pago e depositado na conta nº. 17.045 63, agência 1600 do Banco do HSBC, em nome da representante do autor, até o dia 10 de cada mês. Determino, também, como marco inicial da pensão alimentícia, conforme entendimento da quarta turma do Superior Tribunal de Justiça, a data da publicação da sentença. Sem custas e honorários diante da gratuidade já deferida e do acordo celebrado. Transitada em julgado, expeça se o competente mandado e cumpra se, obedecidas as formalidades legais. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 05 de outubro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2004.000561-4 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: C.F.S. dos S. rep. por K.S. da S. Adv.: Casa da Cidadania R.: J.S. dos S. Adv.: Defensoria Pública SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, firme no art. 267, Inc. III, do CPC. Autorizo o eventual levantamento de peças pela parte que os juntou, com cópia nos autos. Sem custas e honorários diante da gratuidade já deferida. P. R. I. Com o trânsito, Arquive se. Porto Velho, 04 de outubro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2004.013424-4 (Conversão de Separação Judicial em Divórcio) A.: E.L.C. Adv.: Josimar Oliveira Muniz / OAB-RO 912 e Rosa Maria das Chagas Jesus / OAB-RO 391-B R.: D.J.D. SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e Converto em Divórcio a Separação Judicial. Sem outras custas e sem honorários diante da ausência de efetiva oposição ao pedido. Publique se. Registre se. Intime se. Expeçam se os mandados de averbação que se fizerem necessários e, a seguir, arquive se com as devidas baixas. Porto Velho, 06 de outubro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito -———————————————————— Proc.: 001.2000.007186-3 (Investigação de Paternidade cumulada com Alimentos) A.: U.R. de J.S. rep. por M. de J.S. Adv.: Sueli Cristina Franco dos Santos / OAB-AC 2027 R.: J.O.C. dos S. Adv.: Nelson Sérgio da Silva Maciel 624A e Jânio Sérgio da Silva Maciel / OAB-RO 1950 SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo requerente contra o requerido, declarando a paternidade do menor U.R. DE J.S. como sendo filho de J.O.C. DOS S. determinando que se proceda a averbação no assento de nascimento do mesmo junto ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais na qual foi registrado, onde deverá ser inscrito como filho do requerido, acrescentando se o nome de família do pai, ou seja, “S. “, devendo constar, ainda, os nomes dos avós paternos (fls.81). Fixo alimentos mensais a serem pagos pelo requerido em favor do autor num montante de 50% do salário mínimo, atualmente R$ 150,00, ANOXXIII NÚMERO 195 reajustados na mesma data e no mesmo índice do salário mínimo vigente no país, devendo ser pago e depositado na conta nº. 00002029 88, agência 2848 da Caixa Econômica Federal, em nome da representante do autor, até o dia 10 de cada mês. Determino, também, como marco inicial da pensão alimentícia, conforme entendimento da quarta turma do Superior Tribunal de Justiça, a data da publicação da sentença. Sem custas e honorários diante da gratuidade já deferida e do acordo celebrado. Transitada em julgado, expeça se o competente mandado e cumpra se, obedecidas as formalidades legais. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 06 de outubro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2005.003367-0 (Guarda) A.: A.L.G. de C. Adv.: Amanda Camêlo Corrêa / OAB-RO 883 R.: S.M.S. SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE o pedido de modificação de guarda feito pela Requerida nestes autos, mantendo assim a guarda do menor M.S. de C.S. exclusivamente com sua mãe biológica e, via de conseqüência, SUSPENDER o direito de exercício da guarda do Requerido em relação ao referido menor, o que o faço pelas razões expostas na fundamentação acima. Asseguro entretanto ao Requerido o direito de visita ao filho no 1º e 3º finais de semana de cada mês, das 8h de Sábado até às 19h de Domingo, devendo o Requerido buscar e levar a menor na casa da mãe. Em conseqüência desta decisão, torno definitiva a liminar antes concedida com as conseqüências desta decisão ora também definitiva. Sem custas e honorários em face da gratuidade. Desnecessário a expedição de Termo de Guarda por tratar se da mãe biológica e no exercício do pátrio poder. Junte se cópia desta decisão também no Proc. 001.2005.003367 0, com as mesmas partes e tramitando nesta vara, lá também servindo como decisão por esgotar a matéria, razão pela qual lá também a sentença deverá ser registrada. P. R. I. Com o trânsito e cumpridos os trâmites legais arquive se. Porto Velho, 04 de outubro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2005.002414-0 (Busca e Apreensão) A.: A.L.G. de C. Adv.: Amanda Camêlo Corrêa / OAB-RO 883 R.: S.M.S. SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE o pedido de modificação de guarda feito pela Requerida nestes autos, mantendo assim a guarda do menor M.S. de C.S. exclusivamente com sua mãe biológica e, via de conseqüência, SUSPENDER o direito de exercício da guarda do Requerido em relação ao referido menor, o que o faço pelas razões expostas na fundamentação acima. Asseguro entretanto ao Requerido o direito de visita ao filho no 1º e 3º finais de semana de cada mês, das 8h de Sábado até às 19h de Domingo, devendo o Requerido buscar e levar a menor na casa da mãe. Em conseqüência desta decisão, torno definitiva a liminar antes concedida com as conseqüências desta decisão ora também definitiva. Sem custas e honorários em face da gratuidade. Desnecessário a expedição de Termo de Guarda por tratar se da mãe biológica e no exercício do pátrio poder. DIÁRIO DA JUSTIÇA Junte se cópia desta decisão também no Proc. 001.2005.003367 0, com as mesmas partes e tramitando nesta vara, lá também servindo como decisão por esgotar a matéria, razão pela qual lá também a sentença deverá ser registrada. P. R. I. Com o trânsito e cumpridos os trâmites legais arquive se. Porto Velho, 04 de outubro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2003.018059-6 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: A.J.N.R. e J.N.R. rep. por R.R.N. Adv.: James de Peder Barros / OAB-RO 1010 R.: A.R. Adv.: Karina Rocha Prado / OAB-RO 1776 e Arcelino Leon / OAB-RO 991 SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO, JULGO EXTINTAS as presentes EXECUÇÕES em face de reconhecer a remissão judicial das dívidas, firme no Art. 794, Inc. II, do CPC, o que o faço pelas razões expostas na fundamentação acima. Sem custas e honorários em face da gratuidade. Cancele se o ofício para descontos em folha já expedido. Junte se cópia desta decisão em ambos os feitos relacionados acima, ali registrando se a mesma, pois extensiva a ambos. P. R. I. Com o trânsito arquive se. Porto Velho, 28 de setembro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2004.005731-2 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: A.J.N.R. e J.N.R. rep. por R.R.N. Adv.: James de Peder Barros / OAB-RO 1010 R.: A.R. Adv.: Karina Rocha Prado / OAB-RO 1776 e Arcelino Leon / OAB-RO 991 SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO, JULGO EXTINTAS as presentes EXECUÇÕES em face de reconhecer a remissão judicial das dívidas, firme no Art. 794, Inc. II, do CPC, o que o faço pelas razões expostas na fundamentação acima. Sem custas e honorários em face da gratuidade. Cancele se o ofício para descontos em folha já expedido. Junte se cópia desta decisão em ambos os feitos relacionados acima, ali registrando se a mesma, pois extensiva a ambos. P. R. I. Com o trânsito arquive se. Porto Velho, 28 de setembro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2004.001354-4 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: A.J.N.R. e J.N.R. rep. por R.R.N. Adv.: James de Peder Barros / OAB-RO 1010 R.: A.R. Adv.: Karina Rocha Prado / OAB-RO 1776 e Arcelino Leon / OAB-RO 991 SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO, JULGO EXTINTAS as presentes EXECUÇÕES em face de reconhecer a remissão judicial das dívidas, firme no Art. 794, Inc. II, do CPC, o que o faço pelas razões expostas na fundamentação acima. Sem custas e honorários em face da gratuidade. Cancele se o ofício para descontos em folha já expedido. Junte se cópia desta decisão em ambos os feitos relacionados acima, ali registrando se a mesma, pois extensiva a ambos. P. R. I. Com o trânsito arquive se. Porto Velho, 28 de setembro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito 20-10-2005 B - 15 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO EDITAL DE CITAÇÃO 30 (trinta)dias DE : IRENE MARQUES DA SILVA ERNANDES, brasileira, casada, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação da parte acima mencionado para os Termos da Ação de Divórcio Direto Litigioso. Não sendo contestada a ação, será considerado aceito pela ré, como sendo verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias a fluir a partir desta publicação. Dos fatos: Casaram-se em 02 de fevereiro de 1989, sob o regime de comunhão parcial de bens. O Casal está separado desde 1991. Dessa união adveio o nascimento de uma filha que vive com a requerido desde a separação. Não há bens a partilhar. Processo : 001.2005.014439-0 Classe : Divórcio Direto LitigiosoProcedimento: Ordinário Autor: Ailton Peres Ernandes Advo: Casa da Cidadania. Parte Ré: Irene Marques da Silva Ernandes. Sede do Juízo: 3a. Vara de Família da Comarca de Porto Velho. Porto Velho/RO, 18 outubro de 2005 (a) Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito em Substituição P roc.: 001.2005.009676-0 (Inventário) Reqte.: M. M. V. Adv.: Reginaldo Pereira Alves OAB/RO 679 Invtrdo.: M. J. L DESPACHO: R.A. Nomeio inventariante o Sr. Moacir Mendes Vieira na qualidade de herdeiro que prestará compromisso em cinco dias e as primeiras declarações, atribuindo valores aos bens e comprovando a titularidade dos mesmos nos vinte dias subseqüentes. Com as primeiras declarações, lavre se o Termo previsto no art. 993 de Código de Processo Civil. Citem se, após, os herdeiros não representados se for o caso o Ministério Público, bem como a Fazenda Pública, manifestando se esta sobre os valores atribuídos aos bens do espólio na forma do art. 1.002 do CPC. Havendo concordância, quanto as primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais e atribuídos, venham as últimas declarações, e sobre ela digam, em dez dias. Intimem se. Porto Velho, 30 de setembro de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito B - 16 20-10-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA P r o c . : 001.2005.013923-0 (Inventário) Reqte.: S. A. de S. B. Adv.: Nelson Sergio da Silva Maciel- OAB/ RO 624A e outro Invtrdo.: F. L. B DESPACHO: R.A. com custas ao final. Nomeio inventariante a Srª. Suely Alves e Souza BAstos na qualidade de herdeira que prestará compromisso em cinco dias e as primeiras declarações, atribuindo valores aos bens e comprovando a titularidade dos mesmos nos vinte dias subseqüentes. Com as primeiras declarações, lavre se o Termo previsto no art. 993 de Código de Processo Civil. Processo: 001.2005.005631-9 Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio Parte Autora: I. A. G. Advogado: Defensoria Pública Parte Ré: E. S. G. Citem se, após, os herdeiros não representados se for o caso o Ministério Público, bem como a Fazenda Pública, manifestando se esta sobre os valores atribuídos aos bens do espólio na forma do art. 1.002 do CPC. Havendo concordância, quanto as primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais e atribuídos, venham as últimas declarações, e sobre ela digam, em dez dias. Intimem se. Porto Velho, 27 de setembro de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.: 0 0 1 . 2 0 0 5 . 0 0 1 3 6 1 8 - 5 (Inventário) Reqte.: F. S. dos S. L. Adv.: Luiz Antônio Rebelo Miralha OAB/RO 700 Reqdo.: C. R.. L. DESPACHO: R.A. com custas ao final. Nomeio inventariante a Srª. Francisca Sulamita dos Santos Lima na qualidade de herdeira que prestará compromisso em cinco dias e as primeiras declarações, atribuindo valores aos bens e comprovando a titularidade dos mesmos nos vinte dias subseqüentes. Com as primeiras declarações, lavre se o Termo previsto no art. 993 de Código de Processo Civil. Citem se, após, os herdeiros não representados se for o caso o Ministério Público, bem como a Fazenda Pública, manifestando se esta sobre os valores atribuídos aos bens do espólio na forma do art. 1.002 do CPC. Havendo concordância, quanto as primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais e atribuídos, venham as últimas declarações, e sobre ela digam, em dez dias. Intimem se. Porto Velho, 28 de setembro de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 60 (sessenta) DIAS DE : ELIZETE SOARES GONÇALVES, brasileira, separada judicialmente, com último endereço conhecido na Rua Curitiba, nº 28, Bairro São Pedro, na cidade de Teixeira de Freitas - BA, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte requerida para os termos da presente ação de CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO contra si proposta por seu esposo, ficando advertida que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, sendo que a ausência de resposta presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. (arts. 285 e 319, CPC) Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 27 de setembro de 2005. Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS DE: LUIZ CARLOS SIQUEIRA, brasileiro, casado, portador da CI-RG nº 552.033 SSP/RO e do CPF nº 420.841.722-68, último endereço conhecido na BR 364, nº 1499, Trevo, em Ariquemes - RO, atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte Autora acima qualificada para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, trazendo aos autos o atual endereço da requerida, sob pena de extinção do mesmo (artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil). Processo: 001.2005.009339-7 Classe: Revisional de Alimentos Parte Autora: L. C. S. Advogado: Defensoria Pública Parte Ré: F. de O. S. e outros NÚMERO 195 ANOXXIII Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 05 de outubro de 2005. Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 60 (sessenta) DIAS DE : ROSANA PEREIRA COSTA COUTO, brasileira, casada, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima qualificado para os termos da presente ação de SEPARAÇÃO JUDICIAL contra si proposta por seu marido, com fundamentos no art. 40 da lei 6515/ 77, alegando separação há mais de dois anos, conforme se depreende na peça inicial, advertindo-a que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, sendo que a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC), Processo: 001.2005.010824-6 Classe: Separação Judicial Litigiosa Parte Autora: E. S. C. Advogado: Francisco das Chagas Aragão - OAB/ RO 226-A Parte Ré: R. P. C. C. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 05 de outubro de 2005. Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Porto Velho, 05 de outubro de 2005. Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS DE: ALESSANDRA TEREZINHA KACOBOSKI, brasileira, solteira, do lar, portador da CI-RG nº 548.836 SSP/RO e do CPF nº 826.379.972-49, último endereço conhecido na Rua da Beira, nº 617, apto 07, Bairro Floresta, nesta capital, atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte Autora acima qualificada para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, trazendo aos autos o atual endereço do requerido, sob pena de extinção do mesmo (artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil). Processo: 001.2005.009520-9 Classe: Alimentos Parte Autora: F. J. J. O. e outros Advogado: Defensoria Pública Parte Ré: J. G. O. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS DE: KETHMAR NOZA RIBEIRO, brasileira, solteira, filha de Domingos Alves Ribeiro e Maria Marlene Oliveira Noza, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima qualificada para os termos da presente ação de GUARDA contra si proposta, com fundamentos no art. 273, do CPC. INTIMÁ-LA para que compareça à audiência de tentativa de conciliação a realizar-se na sede deste Juízo, na data abaixo designada, podendo comparecer, acompanhado de seu advogado, advertindo-se ao requerido que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, contados a partir da realização desta audiência, bem como à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC). DATA DA AUDIÊNCIA: 16.12.2005 às 08h20m Processo: 001.2005.010955-2 Classe: Guarda (área família) Parte Autora: J. C. R. Menor: J. K. R. R. e outra Advogado: Edio Antônio de Carvalho - OAB/RO 2376 Parte Ré: k. N. R. ANOXXIII NÚMERO 195 Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 04 de outubro de 2005. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 001.2005.012922-7 Classe: Divorcio Direto Litigioso Parte Autora: F. da S. C. Advogado: Defensoria Pública Parte Ré: R. S. B. C. Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. B 20-10-2005 - 17 Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 05 de outubro de 2005. Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Porto Velho, 05 de outubro de 2005. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS DE: MARCO HEITOR DOS SANTOS PEREIRA, brasileiro, separado de fato, motorista, nascido em Porto Alegre, em 18.07.1958, filho de Heitor Feijó Pereira e Candida Frazão dos Santos, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima qualificada para os termos da presente ação de DIVÓRCIO DIRETO contra si proposta por sua esposa, com fundamentos no art. 40 da lei 6515/ 77, alegando separação há mais de dois anos, conforme se depreende na peça inicial, e INTIMÁ-LA para que compareça à audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se na sede deste Juízo, na data abaixo designada, podendo comparecer, acompanhado de seu advogado, advertindo-se ao requerido que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, contados a partir da realização desta audiência, mesmo que esta não compareça ao ato, bem como a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. (arts. 285 e 319, CPC). DATA DA AUDIÊNCIA : 01 de dezembro de 2005 às 14:00 horas. Processo: 001.2005.012261-3 Classe: Divórcio Direto Litigioso Parte Autora: D. R. P. Advogado: Defensoria Pública Parte Requerida: M. H. dos S. P. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 14 de outubro de 2005. Escrivã Judicial: Jassi Terezinha M. de Almeida Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida PRAZO: 60 (sessenta) DIAS Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 60 (sessenta) DIAS DE: EDINELZA DO PRADO BRASIL, brasileira, solteira, filha de Aniceto da Silva Brasil e Ester Matos do Prado, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima qualificada para os termos da presente ação de GUARDA contra si proposta, com fundamentos no art. 273, do CPC. Advertindo-a que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, sendo que a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. (arts. 285 e 319, CPC) Processo: 001.2005.012975-8 Classe: Guarda (área de família) Parte Autora: M. das D. F. B. Menor: Z. do P. B. Advogado: Defensoria Pública Parte Ré: E. do P. B. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 05 de outubro de 2005. Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 60 (sessenta) DIAS DE: RUBEN RIVERO RAMIREZ, brasileiro, filho de Daniel Rivero e Olívia Ramirez, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. PRAZO: 60 (sessenta) DIAS DE: ROSETE SILVA BARRADA CORDOVIL, brasileira, casada, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima qualificado para os termos da presente ação advertindo-a que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, sendo que a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC), à ação de DIVÓRCIO DIRETO contra si proposta por sua esposa, com fundamentos no art. 40 da lei 6515/77, alegando separação há mais de dois anos, conforme se depreende na peça inicial. EDITAL DE CITAÇÃO DE: IVAN LAUREANO DA SILVA, brasileiro, casado, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima qualificado para os termos da presente ação advertindo-a que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, sendo que a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC), à ação de DIVÓRCIO DIRETO contra si proposta por sua esposa, com fundamentos no art. 40 da lei 6515/77, alegando separação há mais de dois anos, conforme se depreende na peça inicial. Processo: 001.2005.013741-6 Classe: Divorcio Direto Litigioso Parte Autora: I. da S. L Advogado: Defensoria Pública Parte Ré: I. L. da S. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 05 de outubro de 2005. Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 60 (sessenta) DIAS DE: JANETE ANTUNES AZEVEDO DA SILVA COMOZZATO, natural de Paranhos - MS, filha de Mario Conozzato e Eva Azevedo da Silva, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima qualificada para os termos da presente ação de GUARDA contra si proposta, com fundamentos no art. 273, do CPC. Advertindo-a que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, sendo que a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. (arts. 285 e 319, CPC) FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima qualificada para os termos da presente ação de GUARDA contra si proposta, com fundamentos no art. 273, do CPC. Advertindo-a que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, sendo que a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. (arts. 285 e 319, CPC) Processo: 001.2005.013820-0 Classe: Guarda (área de família) Parte Autora: L. P. F. Menor: W. C. F. Advogado: Defensoria Pública Parte Ré: J. A, A, da S. C. Processo: 001.2005.013591-0 Classe: Guarda (área de família) Parte Autora: P. L. dos S. Menor: L. R. G. Advogado: Renan Souza Campos Parte Ré: R. R. R. Porto Velho, 05 de outubro de 2005. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito B - 18 20-10-2005 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho EXPEDIENTE DO DIA: 15 de outubro de 2005. ................................................................................... EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias INTIMAÇÃO: TV ALLAMANDA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.913.363/0002-12, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 231, I e 232, I, do CPC. FINALIDADE: Intimar o autor acima discriminado para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob as penas do artigo 267, III, do CPC. Processo : 001.2001.013606-0 Classe : Execução de título extrajudicial Procedimento : Execuções e embargos Parte Autora : TV Allamanda Ltda Advogado : Leniertan Mariano OAB/RO 380B Parte ré : Supermercado Fercol Ltda Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318. Eu, Clêuda do S. M. de Carvalho - Escrivã Judicial, o subscrevo. Porto Velho, 13 de outubro de 2005 Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial ............................................................................... Proc. nº: 001.2005.009224-2 AA.: Adelino Antunes da Silva e outros Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/RO 2422 RR.: Caoa Seguros do Brasil S/A Despacho da escrivania: “Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o AR negativo juntado aos autos “ ..................................................................................... Proc. nº: 001.2005.001526-4 AA.: Edmilson Cunha dos Santos Adv.: BRAZILINO DE CARVALHO VIANA OAB/ RO 553 RR.: Real Previdência e Seguros S/A Adv: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/ RO 1944 Despacho de fls. 71:”Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 06/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. nº: 001.2003.022328-7 AA.: Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda Adv.: ANTONIO H. NAKAMURA OAB/RO 354-B RR.: Villa Vendas Distribuidora Ltda e outros Despacho da escrivania: “Fica intimada a parte autora para comprovar a publicação do edital de intimação.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2005.015607-0 AA.: Drogaria Village Ltda Adv.: MARCUS VINICIUS PRUDENTE OAB/RO 212 E MARIA LETICE PESSOA FREITAS OAB/RO 2615 RR.: Banco Bradesco S/A Despacho de fls. 20:”ISTO POSTO, defiro a liminar pleiteada, determinando ao BANCO BRADESCO S/A que efetue o bloqueio imediato do saldo existente na conta n. 40298-2, agência 0236 em nome do co-réu VIVALDINO DOS SANTOS MENEZES, CPF n. 179.489.675-91 (correto) até o limite de R$ 9.400,00, colocando a importância bloqueada em conta judicial a disposição desta 1ª Vara Cível, vinculada ao presente processo. Deverá ainda o BANCO BRADESCO S/A informar o endereço do titular da conta para possibilitar a citação do mesmo. Junte a parte autora contrato social, para regularização de sua representação, e comprove o recolhimento das custas, no prazo de cinco dias, sob pena de revogação da liminar e extinção do feito. Intime-se. Cite-se, na forma do artigo 802 do Código de Processo Civil. URGENTE. Ao plantão, servindo cópia de mandado. Porto Velho, 11 de outubro de 2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2000.000253-5 AA.: Calçados Samello S/A Adv.: ODAILTON KNORST RIBEIRO OAB/RO 652 RR.: Maria do Rosário F. da Silva e outro Adv: ANTÔNIO MANOEL REBELLO DAS CHAGAS OAB/RO 1592 E CLOVIS AVANÇO OAB/RO 1559 Despacho de fls. 205v:”Informar a situação dos autos. Enviar também o cálculo do valor da dívida e da avaliação do bem. PVH, 26/08/05. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2005.004349-7 AA.: SBS Empreendimentos Ltda Adv.: MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO OAB/ RO 852 RR.: Wilson Cavalari Filho Despacho de fls. 61 :” Vistos. Recebi o feito para sentença em razão da revelia do réu e de fato pretendia sentenciá lo. Entretanto, converto o feito em diligência determinando a parte autora que junte aos autos termo de entrega das chaves do apartamento ao autor, no prazo de dez dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intime se. Porto Velho, 4 de outubro de 2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. “ ..................................................................................... Proc. nº: 001.2005.015249-0 AA.: Roberto Pizzato Adv.: MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846 RR.: Ji-Paraná Construções e Comércio Ltda e outros Despacho de fls.19 :”Vistos. Compulsando os autos, constatei que no Instrumento Particular de Confissão e Novação de Dívida, em sua NÚMERO 195 ANOXXIII cláusula 13ª, as partes elegeram como foro competente a Comarca de Ji Paraná. Além disso, constato que o local da emissão dos cheques e das notas promissórias também é Ji Paraná, bem como a agência bancária onde tais cheques foram emitidos. Por tudo isso, declino da competência para encaminhar estes autos para o Juízo Cível da Comarca de Ji Paraná. Remetam se os autos. Porto Velho, 07 de outubro de 2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº:001.2005.000017-8 AA.: Carlos Magno Paiva Costa Adv.: RODRIGO REIS RIBEIRO OAB/RO 1659 RR.: Sul América Capitalização S/A Despacho de fls.58 :”Requeira o vencedor o que entender de direito em 5 dias. Sem resposta, arquive se. I. Pvh, 11/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2004.013841-0 AA.: Moizes Manoel Pereira Adv.: FRANCISCO EDILSON C. HOLANDA OAB/ RO 1754 RR.: Serasa S/A Adv: WALDIR CARNEIRO FRANÇA JUNIOR OAB/ SP 147.456 RR.: SPC- Serviço de Proteção ao Crédito Adv.:RICARDO LAVORATO TILI OAB/RO 2646 Despacho de fls.101 :”Requeira o vencedor o que entender de direito em 5 dias. Sem resposta, arquive se. I. Pvh, 11/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito” ..................................................................................... Proc. nº:001.2003.004215-0 AA.: Antônio Monteiro da Silva Adv.: HOSANILSON BRITO OAB/RO 1655 RR.: Gobbi Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda Adv: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO OAB/ RO 12-B (Curador) Despacho de fls. 46:”Requeira o vencedor o que entender de direito em 5 dias. Sem resposta, arquive se. I. Pvh, 11/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito” ..................................................................................... Proc. nº:001.2004.010383-7 AA.: Banco Dibens S/A Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/ RO 1510 RR.: Edi Creuza Nascimento dos Reis Despacho de fls. 45:”Requeira o vencedor o que entender de direito em 5 dias. Sem resposta, arquive se. I. Pvh, 11/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito” ..................................................................................... Proc. nº:001.2004.018793-3 AA.: Robson Ferreira Laureano Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Lojas Umuarama Adv: IVALDO FERREIRA DOS SANTOS OAB/RO 663-A RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC Adv.: RICARDO LAVORATO TILI OAB/RO 2646 Despacho de fls. 60 : Requeira o vencedor o que entender de direito em 5 dias. Sem resposta, arquive se. I. Pvh, 11/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... ANOXXIII NÚMERO 195 Proc. nº: 001.2004.020739-0 AA.: Odemil da Silva Pinto Adv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843 RR.: Jabur Pneus Ltda Adv: PAULO ROGÉRIO T. DE MAEDA Despacho de fls. 92:”Requeira o vencedor o que entender de direito em 5 dias. Sem resposta, arquive se. I. Pvh, 11/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2004.019961-3 AA.: Wilmer Charles Benny Adv.: JOSÉ CANTÍDIO PINTO OAB/RO 1961 RR.: Teleron Celular S/A Adv: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 02-A E DOUGLACIR SANT’ANA OAB/RO 287 Despacho de fls.103 :”Localizada petição anexando substabelecimento por parte da empresa ré, protocolizada em data anterior a sentença, republique a sentença fazendo constar o nome dos novos procuradores da ré. I. Pvh, 11/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” Sentença de fls. 92/94: “ISTO POSTO julgo procedente o pedido formulado por WILMER CHARLES DENNY em face de TELERON CELULAR S/A - VIVO RO para declarar a inexistência do débito apontado às fls. 19 e 20 referentes à ré, e condená-la a pagar ao autor, a título de compensação por danos morais o valor já atualizado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas, mais honorários advocatícios no importe de 10 % do valor da condenação. Torno definitiva a tutela antecipada às fls. 22. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 9 de setembro de 2005.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2004.008624-0 AA.: Instituto Luterano de Ensino Superior- Iles Adv.: BENETIDO ANTÔNIO ALVES OAB/RO 947 RR.: Eric Allan Leandro de Carvalho Despacho de fls.30 :”Defiro o pedido de fls. 28. Suspendo o presente feito até 20.11.2005. Intime se o credor para, ao final do prazo de suspensão, indicar bens para constrição. Pvh, 10/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2004.008622-3 AA.: Instituto Luterano de Ensino Superior - Iles Adv.: BENEDITO ANTÔNIO ALVES OAB/RO 947 RR.: Simone Costa Guedes Conceição Despacho de fls.29 :”Defiro o pedido de fls. 28. Suspendo o presente feito até 20.11.2005. Intime se o credor para, ao final, do prazo de suspensão, comprovar o acordo entabulado e sua implementação. Pvh, 10/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº:001.1999.014452-7 AA.: Edemilde Helena Sapia Novais Adv.: REGINA EUGENIA DE SOUZA BENSIMAN CIAMPI OAB/RO 1505 RR.: Marcelino Maciel Mazalli Mariano Despacho da escrivania: “Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o ofício n. 634/2005, da Receita Federal, juntado aos autos.” ..................................................................................... DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. nº:001.2004.018802-6 AA.: Cleuza Avello Correa Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Teleron Celular S/A Adv: ANA ÉVELINE SAMPAIO RIBEIRO OAB/RO 1777 Despacho de fls. 62:” Manifeste se o requerido sobre a desistência de fls. 61.I. Pvh, 10/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº:001.2004.003514-9 AA.: J. C. C. de Miranda - Me Adv.: CRISTIANE VAGAS VOLPON ROBLES OAB/ EO 1401 RR.: Polo New Ind. Com. Vestuário Ltda Adv: LUIZ HENRIQUE LUCENA CRAVO Despacho de fls.82 :”Defiro a dispensa da presença da parte ré na próxima audiência. Indefiro em relação as testemunhas arroladas as fls. 80/81, pois o causídico da parte ré já perdera a oportunidade de produzir provas por ocasião da ultima solenidade. Providencie o requerido a remessa da carta precatória acostada aso autos. I. Pvh, 10/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.1998.018680-4 AA.: Elcides Alberto Lazarin Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509 RR.: Petrobrás Distribuidora S/A Adv: EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA OAB/RO 1065 Despacho da escrivania: “Manifeste-se a parte interessada sobre o oficio da Receita Federal juntado aos autos.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2005.006570-9 AA.: Adriana Patrícia da Silva Carvalho Adv.: DAVID FERREIRA MARTINS RR.: Uniron- Faculdade Interamericana de Porto Velho Adv: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618 Despacho de fls.124v :”Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência e relevância. PVH, 24/08/05. Roberta Cristina Garcia Macedo Juíza Substituta.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2003.021428-8 AA.: Banco do Brasil S/A Adv.: ALEXANDRE MALDONADO OAB/RO 1179 RR.: Empresa Café Rio Madeira Ltda e outros Despacho de fls.84v:”Comprove o requerente a publicação do edital de citação no Diário da Justiça, em cinco dias. PVH, 23/08/ 05. Roberta Cristina Garcia Macedo Juíza Substituta.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2005.008337-5 AA.: Vilma Maria da Silva Adv.: CARLOS HENRIQUE FARIAS ANTA OAB/ RO 2432 E ALUÍZIO ANTÔNIO FORTUNATO OAB/RO 2423 RR.: Maria Mendes Pedroza Despacho de fls. 30:”Diga o requerente sobre os embargos, no prazo legal. PVH, 24/08/05. Roberta Cristina Garcia Macedo Juíza Substituta.” ..................................................................................... 20-10-2005 B - 19 Proc. nº:001.2003.015131-6 AA.: Embrascon- Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Adv.: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES OAB/RO 1401 RR.: Marco Antônio Fernandes Despacho de fls.57 :”Vista à requerente. Roberta Cristina Garcia Macedo. Juíza Substituta.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2002.014982-3 AA.: Kodak da Amazônia Industria e Comércio Ltda Adv.: CRISTIANE LOURDES RIBEIRA OAB/SP 136.173 E THEREZINHA J. COSTA WINKLER OAB/SP 25.730 RR.: J. L. C. Noronha Fotografias - Me Despacho de fls. 114:”Manifeste se a requerente, em cinco dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. PVH, 24/08/05. Roberta Cristina Garcia Macedo Juíza Substituta.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.1999.007852-4 AA.: Banco do Estado de Rondônia S/A-BERON Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/RO 198 E VERÔNICA F. B. S. R. CAVALINI OAB/RO 1248 RR.: Helie Junior Bezerra e outro Despacho de fls.165:”Vista ao exeqüente. PVH, 22.08.05. Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta.” ..................................................................................... Proc n. : 001.2005.007266-7 AA.: Livia Montenegro de Moraes Leite Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/RO 1096 E IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO 1104 RR.: Telelistas Região 2 Ltda Adv.: HISASHI KATAOKA OAB/RJ 34.672 , LUIZ CARLOS LEITE MONTEIRO OAB/RJ 47.240 E MARCO ANTÔNIO GRILLO DOS SANTOS LIMA OAB/RJ 85941 Despacho de fls.63: “Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir. PVH, 22.08.05. Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza Substituta.” Despacho da escrivania: “Ficam intimados os advogados da parte ré para assinarem a contestação.” ....................................................................... Proc n. : 001.2005.001961-8 AA.: Maria Lins da Silva Adv.: FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA OAB/RO 1959 RR.: Americel S/A Despacho de fls.25: “Indefiro o pedido de antecipação de tutela, uma vez que a autora não logrou provar que a documentação de fls. 24 referem se à dívida constante nos documentos de fls. 21/23, havendo, inclusive, divergência de valores. Int. Cite(m) se. Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. PVH, 28/02/2005. Emy Karla Yamamoto Roque, Juíza Substituta.” ....................................................................... Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial B - 20 20-10-2005 Expediente: 06/Outubro/2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes __________________________________ Processo: 001.2004.015944-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553 RR: José Dilson Maia Silva Obs: Advogado do autor manifestar sobre Certidão negativa do Oficial de Justiça. ___________________________________ Processo: 001.2000.007384-0 Ação: Indenização AA: Paulo Cesár Pires Andrade Adv: Édison Fernando Piacentini OAB/RO 978 RR: Irmãos Torres Aterro e Terraplenagem Ltda Obs: Advogado do autor se manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça (parcial). ____________________________________ Processo: 001.2005.000752-0 Ação: Cominatória AA: Marinez de Oliveira Dias Adv: Aldenízio Custódio Ferreira OAB/RO 1546 RR: Telefônica (Telesp - Telecomunicações de São Paulo S/A Obs: Advogado do autor se manifestar sobre AR Negativo. __________________________________ Processo: 001.2003.008504-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Inspetoria Salesiana Missionaria da Amazônia/Colégio Dom Bosco Adv: Francisco Anastácio Araújo Medeiros OAB/ RO 1081 RR: Lecy Braga Pantoja Obs: Advogado se manifestar sobre certidão do oficial. __________________________________ Processo: 001.2001.016191-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) AA: Banco do Brasil S/A Adv: Marcos Araújo OAB/RO 846 RR: N. Cecilia Lopes Santos - Me Obs: Advogado se manifestar sobre certidão do oficial. __________________________________ Processo: 001.2003.010550-0 Ação: Ação Ordinária AA: Exportadora Bom Retiro Ltda Adv: Francisco José Gonçalves de Camargo OAB/ RO 97-B RR: Serra Negra Engenharia e Comércio Ltda Adv: Lourival Goedert OAB/RO 2371 Obs: Advogado das partes apresentarem memoriais. ____________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 001.2002.014903-3 Ação: Indenização AA: Thiago Gois de Carvalho Adv: Emerson Dias OAB/RO 1307 RR: João Batista Neto Adv: Arcelino Leon OAB/RO 991 Observação: as partes devem requerer o que entenderem de direito, em cinco dias, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso, sob pena de arquivamento dos autos. ____________________________________ Processo: 001.2002.014326-4 Ação: Ação Ordinária AA: Gabriel Marques de Carvalho Adv: Edmundo Santiago Chagas OAB/RO 491-A RR: Sindicato dos servidores do Poder Judiciário de Rondônia - Sinjur Adv: Luiz Zildemar Soares OAB/RO 701 Observação: as partes devem requerer o que entenderem de direito, em cinco dias, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso, sob pena de arquivamento dos autos. ____________________________________ Processo: 001.2003.001951-5 Ação: Prestação de Contas (Credor ou Devedor) AA: Pedro Henrique Lopes Moreira Adv: David Antônio Avanso OAB/RO 1656 RR: João Batista Gomes Martins Obs: Advogado do autor se manifestar sobre oficio. __________________________________ Processo: 001.2001.007164-3 Ação: Ação Monitória AA: Fergel Ferro e Aço Ltda Adv: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 RR: Premoldados Rio Madeira Ind. e Com. e Const Ltda Adv: Adelina Ferreira do Nascimento Hirschmann OAB/RO 1633 Obs: Advogado do autor retirar carta de Sentença. __________________________________ Processo: 001.2000.010130-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Instituto Porto Velho de Edu. E Cultura - Ipec Adv: José Ademir Alves OAB/RO 618 RR: Eloi Jesus de Brito Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Parcial do Oficial de Justiça. __________________________________ Processo: 001.2004.019832-3 Ação: Notificação AA: Juruá Combustíveis e Navegações Ltda Adv: Jesse Ralf Schifter OAB/RO 527 RR: Francisco Carlos Silva Adv: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 Obs: Advogado do autor retirar processo. __________________________________ Processo: 001.2002.012322-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Aldeota Empreendimentos Imobiliarios Ltda Adv: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553 RR: Francisca Uchoa Rebouças Obs: Advogado do autor providenciar fotocópias. ____________________________________ NÚMERO 195 ANOXXIII Processo: 001.2004.019030-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Tania de Jesus Aguiar Barros da Silva Adv: Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO 1073 RR: Editora Globo S/A Adv: Walter Airam Naimaier Duarte Junior OAB/ RO 1111 Obs: Advogado do autor manifestar sobre resposta da carta precatória. ____________________________________ Processo: 001.2002.002991-7 Ação: Declaratória AA: Fabio dos Santos de Amorim Adv: Carlos Dobbis OAB/RO 127 RR: Credicard S/A Administradora de Cartões de Credito e outros Adv: Pompilia Santos OAB/RO 1318 Obs: Advogado do autor se manifestar sobre resposta da carta precatoria. ____________________________________ Processo: 001.2003.019460-0 Ação: Ação Monitória AA: Polyart Comercio e Serviços Ltda Adv: Maria Lídia Brito Gonçalves OAB/RO 318-B RR: Construtora Vale do Ivai Ltda Obs: Advogado do autor retirar carta precatoria. __________________________________ Processo: 001.2005.005433-2 Ação: Indenização AA: Caixa Seguradora S/A Adv: Maria Angélica Pazdziorny OAB/RO 777 RR: Concic Engenharia S/A Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre AR negativo. __________________________________ Processo: 001.2005.006949-6 Ação: Indenização AA: Cleia da Silva Passos Adv: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO 333 RR: Montec Montenegro Terraplenagem e Construções Ltda Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre AR negativo. __________________________________ Processo: 001.2001.012385-6 Ação: Ação Monitória AA: Produtos Alimentícios Superbom Adv: Isolde Bucker OAB/RO 367-B RR: D. M. Oliveira Comércio Ltda Adv: Paulo Rogério José OAB/RO 383 Obs: Advogado do autor manifestar sobre certidão negativa do Oficial de Justiça ( auto de avaliação ). _________________________________ Processo: 001.2001.016224-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Banco do Brasil S/A Adv: João Zaniboni OAB/RO 187-A RR: Sonia Maria Amorim de Melo Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça __________________________________ Processo: 001.2003.004810-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Banco do Brasil S/A Adv: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 RR: Lorena Matorra - Me - Restaurante Estrela e outros ANOXXIII NÚMERO 195 Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão do Oficial de Justiça. ___________________________________ Processo: 001.2003.008372-8 Ação: Indenização AA: Agenor Orben Michels Adv: Édison Fernando Piacentini OAB/RO 978 RR: Teleron Brasil Telecom S/A Adv: Ana Ester Feitosa de Brito OAB/RO 649 Obs: Advogado do autor se manifestar sobre deposito. ____________________________________ Processo: 001.2003.012218-9 Ação: Ação Ordinária AA: Aureliana Silva Rocha Adv: José Pereira Ramos OAB/RO 814 RR: Brasil Telecom S/A Adv: Janus Pantoja OAB/RO 1339 Obs: Advogado do autor se manifestar sobre deposito. Processo: 001.2005.008648-0 Ação: Ação Monitória AA: Fundação Rio Madeira - Riomar Adv: Silvia Moncks Garcia OAB/RO 1686 RR: Claudia Leite Serejo Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre AR negativo. __________________________________ Processo: 001.2005.006687-0 Ação: Indenização AA: Caixa Seguradora S/A Adv: Maria Angélica Pazdziorny OAB/RO 777 RR: Construtores Associados Ltda e outros Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre AR negativo. __________________________________ Processo: 001.2001.011405-9 Ação: Ação Ordinária AA: Suely Brito da Silveira Adv: Max Rolim OAB/RO 984 RR: Microtec Sistemas Industria e Serviços S/A Obs: Advogado do autor retirar carta precatória. __________________________________ Processo: 001.1994.016360-9 Ação: Execução AA: Banco da Amazônia S/A Adv: Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO 1096 RR: Comercial Tropicana Ltda e outros Obs: Advogado do autor retirar carta precatória. Processo: 001.2005.007409-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Catarinense Comercio de Materiais p/ Construção Ltda Adv: Virginia Gonçalves Mota OAB/RO 1230 RR: José Coutinho dos Santos Obs: Advogado da Parte Autora Manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça ___________________________________ Processo: 001.2005.003870-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Rondônia Adv: Antônio Rabelo Pinheiro OAB/RO 659 RR: Tereza Correia dos Santos Obs: Advogado da Parte Autora Manifestar sobre Certidão Parcial do Oficial de Justiça. ___________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 001.2005.008964-0 Ação: Indenização AA: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro Adv: Laércio Batista de Lima OAB/RO 843 RR: Viação Aérea São Paulo S/A Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre AR negativo. Processo: 001.2005.004457-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Fundação Rio Madeira - Riomar Adv: Silvia Moncks Garcia OAB/RO 1686 RR: Eliu de Freitas Cabral Obs: Advogado da Parte Autora Manifestar sobre Certidão Parcial do Oficial de Justiça. _______________________________________ Processo: 001.1999.011921-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Banco do Brasil S/A Adv: João Zaniboni OAB/RO 187-A RR: Transodoma Revendedora Diesel Ltda e outros Obs: Advogado do autor manifestar sobre resposta da carta precatória. __________________________________ Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias Intimação de: Antônio Gonçalves de Oliveira, CPF n. 204.478.252-91, RG 242.348 SSP/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Processo : 001.1997.007925-8 Classe : Execução de título judicial Finalidade: intimar o executado acima identificado para comparecer ao Cartório deste Juízo para receber Alvará destinado ao levantamento da quantia depositada nos autos. Tal levantamento, em favor do executado, referese à diferença entre o valor do bem penhorado e o débito (valor maior do que o débito). Prazo: o prazo será contado a partir do término de 20 dias da data da publicação deste edital. Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:78.904-300 - Fone: Fax (069) 3217-1320. Porto Velho/RO, 19 de outubro de 2005. (a) Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial 20-10-2005 B - 21 Expediente do dia 19/10/2005 Juiz Substituto OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Escrivã Júlia Nazaré Silva Albuquerque SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO : [email protected] PROC. Nº 001.2002.004658-7 - EMBARGOS A EXECUÇÃO Embgte: Margareth Bezerra Roca ADVº DARCO ASSAD ASSI SANTOS OAB/RO 631/A Embgdo: Banco do Estado de Rondônia - BERON ADVª VERÔNICA FÁTIMA B. CAVALINI OAB/RO 1248 DESPACHO:: ... Defiro o pedido da Embargada quanto a expedição de Carta Precatória requerida às fls. 46 para designação de dia e hora para venda do bem penhorado, com expedição de Edital, contendo a intimação dos devedores. P.I. Cumpra se. PVH AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE REQUERIDA - CARTA PRECATÓRIA ___________________________________ PROC. Nº 001.2002.000442-6 - INDENIZAÇÃO Rqte: Gilson Dias da Silva ADVº MARCO ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS - OAB/RO 846 Rqdo: Banco Santos Neves S/A Advº Delano Santos CÃmara OAB/ES 7747 DESPACHO: Indefiro a suspensão do processo. Intime se o autor para que em 48 goras o mesmo requeira providência específica para a instauração da relação processual, sob pena de extinção e arquivamento. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.018908-1 - MONITÓRIA Rqte: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educ, Assist, Comunic e Cultura Maria Coelho Aguiar ADVº MUHAMMAD HIJAZI ZAGLOUT OAB/RO 2439 Rqdo: Helena Aparecida Pasquim Tolotti AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.007908-4 - MONITÓRIA Rqte: Escon Factoring Fomento Ltda ADVª CLÁUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA - OAB/ RO 668 Rqdo: Juscelino Castro ADVº ARIOSWALDO ALVES DE FREITAS OAB/ RO 2256 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE EMBARGOS MONITÓRIOS. ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.007478-3 - EXECUÇÃO AA: Einstein Instituição de Ensino Ltda ADVº ALEXANDRE CAMARGO -OAB/RO 704 RR: Rita Vanda Lopes de Barros AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA ___________________________________ B - 22 20-10-2005 PROC. Nº 001.2003.003482-4 - MONITÓRIA Rqte: Inspetoria Salesiana Miss. da Amazônia/ Colégio Dom Bosco ADVº FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO MEDEIROS - OAB/RO 1081 Rqdo: E. J. C. Caula - Me AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE OFÍCIO ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.011081-7 - MONITÓRIA Rqte: M & M Calçados Ltda - EPP ADVª RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-B Rqdo: Lucinete Ribeiro da Silva Indefiro a suspensão do processo. Intime se o autor para que em 48 goras o mesmo requeira providência específica para a instauração da relação processual, sob pena de extinção e arquivamento. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2001.013408-4 - EXECUÇÃO AA: Felizardo Comércio e Representação Ltda ADVº FELIPE CAIO BATISTA CARVALHO OAB/ RO 2675 RR: Fátima Sé Farias Andrade DESPACHO: Defiro a suspensão pwo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, intime se pessoalmente o autor para dar andamento ao processo, em 48 horas, sob pena de extinção. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2000.010998-4 - EXECUÇÃO AA: Banco Sudameris S/A ADVº ARY GURJÃO - OAB/RO 121 RR: S.I.M de Souza DESPACHO: Defiro a suspensão pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, intime se o autor para dar andamento ao processo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.019344-5 - MONITÓRIA Rqte: Craunir Germiniani ADVª TACIANA GERMINIANI OAB/RO 2725 Rqdo: Olga Benária Teixeira de Melo Defiro a suspensão pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, intime se o autor para dar andamento ao processo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2003.009263-8 - EXECUÇÃO AA: Banco do Brasil S/A ADVº MARCO ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS - OAB/RO 846 RR: Fernando Cesar Casal Batista DESPACHO: Defiro a suspensão pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, intime se o autor para dar andamento ao processo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.013261-9 - EMBARGOS A EXECUÇÃO Embgte: P.B Bicheler - Me ADVº JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/ RO 816 Embgdo: Tecnograf Comunicação Visual Ltda DESPACHO: Recebo os embargos par disussão e suspendo a execução. Diga o embargado. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.006529-3 - EXECUÇÃO AA: Paulo Jorge Ferreira Nascimento ADVº GILBERTO PAULO HIRSCHMANN OAB/RO 1494 RR: Karla Nadrea Bandeira Pinto AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - CARTA DE ADJUDICAÇÃO ___________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2005.015163-0 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Rqte: Cristiano Rodrigues Mendonça ADVº MICHEL FERNANDES BARROS - OAB/RO 1790 Rqdo: Spiash Bijouterias e Artigos para Presentes e outros DESPACHO: Intime se o autor a recolher as custas processuais e a taxa da OAB/RO, ambas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. No primeiro caso, a omissão da parte acarretará o indeferimento da inicial, a extinção do feito e, conseqüentemente, o arquivamento. Na segunda parte, em caso de omissão, será oficiado à OAB/ RO para conhecimento do caso. Cumpra se. ___________________________________ PROC. Nº 001.2000.008749-2 - INDENIZAÇÃO Rqte: Espólio de Benedito Rodrigues Silva ADVº EDMAR DA SILVA SANTOS - OAB/RO 1069 Rqdo: Maria José da Silva Saldanha ADVº HERALDO FRÓES RAMOS - OAB/RO 977 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE OFÍCIO ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.007224-1 - DECLARATÓRIA Rqte: Manoel Avelino Pessoa Mota ADVº JANIO S.S.MACIEL - OAB/RO 1950 Rqdo: Brasil Telecom S/A ADVº TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO 2079 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO ___________________________________ PROC. Nº 001.1994.015901-6 - EXECUÇÃO AA: Tito Rocha Filho e outros ADVº LEME BENTO LEMOS - OAB/RO 308/A RR: Marcondes Bandeira de Macedo e outros ADVº PEDRO MIRANDA OAB/RO 2199 DESPACHO: J. A providência cabe ao exequente, conforme CPC, art. 659, p. 4º. Int. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2003.002564-7 - EXECUÇÃO AA: Inspetoria Salesiana Miss. da Amazônia/ Colégio Dom Bosco ADVº FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO MEDEIROS - OAB/RO 1081 RR: Mário Alves Rodrigues DESPACHO: Defiro a suspensão pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, intime se o autor para dar andamento ao processo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2001.015116-7 - MONITÓRIA Rqte: Romeu José dos Santos ADVº ERIVALDO MONTE DA SILVA - OAB/RO 1247 Rqdo: Antônio Fernando Freire Passos DESPACHO: Defiro a suspensão pelo prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo, intime se o autor para dar andamento ao processo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.014983-7 - MONITÓRIA Rqte: Dailsy Pedro Cortez de Lima ADVª APARECIDA PRESTES OAB/RO 1760 Rqdo: Francisco Fábio Lobo Hilorca DESPACHO: Defiro ab adjudicação mediante o depósito da diferença. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2002.017959-5 - EXECUÇÃO AA: Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda ADVª VIRGÍNIA GONÇALVES MOTA - OAB/RO 1230 NÚMERO 195 ANOXXIII RR: Vitória Indústria e Comércio Ltda AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE OFÍCIO ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.007207-1 - INDENIZAÇÃO Rqte: Athaide Gerônimo Ramos ADVº ORLANDO ROLIM NETO - OAB/RO 1520 Rqdo: Banco da Amazônia S/A - Basa ADVº MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - OAB/ RO 1096 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.007649-2 - MONITÓRIA Rqte: Piscinas Rondônia Ltda ADVº PEDRO MIRANDA OAB/RO 2199 Rqdo: Ataniel Pinheiro dos Santos ADVº JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA - OAB/ RO 658-A AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.003116-2 - EXECUÇÃO AA: Micro Mercado de Informática Ltda ADVº JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - OAB/RO 912 RR: Gráfica e Editora São Francisco Ltda AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA ___________________________________ PROC. Nº 001.2001.009740-5 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE Rqte: Manoel Ferreira Mendes ADVº PAULO RODRIGUES DA SILVA - OAB/RO 509-A Rqdo: Sindicato dos Estivadores Marítimos de Porto Velho ADVº JOSÉ BONIFÁCIO MELO DE OLIVEIRA OAB/RO 1757 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA ___________________________________ PROC. Nº 001.2000.002707-4 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE Rqte: Espólio de Benedito Rodrigues Silva ADVº EVERALDO CARDOSO LOPES OAB/RO 1830 Rqdo: Jaime Maximino Bagattoli ADVº ÉDISON FERNANDO PIACENTINI OAB/ RO 978 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.004094 -3 - DECLARATÓRIA Rqte: Julia Trindade de Souza ADVº FRANCISCO ASSIS DE ARAÚJO OAB/DF 4065 Rqdo: Jucelio Scheffmacher de Souza e outros ADVº FERNANDO MAIA - OAB/RO 452 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.007221-7 - EXECUÇÃO AA: Mercantil Nova Era Ltda ADVª NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO 1268 RR: Panificadora e loja de Conveniência Miami Ltda AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.006508-3 - DECLARATÓRIA Rqte: J.R. Lobo - Me ADVº ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA - OAB/ RO 333 Rqdo: Petrobrás Distribuidora S/A ANOXXIII NÚMERO 195 ADVº RAIMUNDO ALENCAR MAGALHÃES OAB/RO 105 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.008444-4 - MONITÓRIA Rqte: Pemaza - Pereira Martins da Amazônia S/ A ADVª KARINA ROCHA PRADO - OAB/RO 1.776 Rqdo: José Gomes de Brotas AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE PETIÇÃO ___________________________________ PROC. Nº 001.1997.000509-2 - EXECUÇÃO AA: Banco do Estado de Rondônia - BERON ADVª REJANE SARUHASHI OAB/RO 1824 RR: Lucileide Silva Barbosa AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE OFÍCIO ___________________________________ PROC. Nº 001.1987.000003-9 - EXECUÇÃO AA: Banco do Estado de Rondônia - BERON ADVª MARIA DAS GRAÇAS GOMES OAB/RO 2139 RR: Olimpio Antônio Francelino DESPACHO: “Determino a restauração dos autos. Intime-se as partes a juntarem cópias, no prazo de 10 (dez) dias dos requerimentos endereços a este juízo, certidões dos atos constantes do protocolo de audiências ou outros atos processuais e quaisquer outros documentos que facilitem a restauração. Em caso de omissão da parte exequente, o feito será extinto sem julgamento do mérito, em razão da falta de interesse processual.À escrivania para providenciar cópias de todos atos que tiverem sido praticados por est juízo e estejam arquivados, juntados. I. Cumpra-se. PVH” ___________________________________ Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial Expediente do dia 19/10/05 Juiz de Direito Titular OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Auxiliar Substituto FLÁVIO HENRIQUE DE MELO Escrivã Júlia Nazaré Silva Albuquerque SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO : [email protected] _________________________ PROC. 001.2004.009073-5 - DECLARATÓRIA RQTE: CLEUSA ALVES BARBOSA ADV.: Pompília Armelina dos Santos - OAB/RO 1.318 RQDA: EMBRASCOM - EMP. BRAS. CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ADV.: Cristiane Vargas Volpon Robles - OAB/RO 1401 SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO e PARCIALMENTE PROCEDENTE A RECONVENÇÃO, para declarar rescindido o contrato entre as partes por culpa da autora/reconvinda, condenando a ré/ DIÁRIO DA JUSTIÇA reconvinte a restituir á autora as parcelas pagas na forma da cláusula 26ª do contrato, concedendo lhe a imissão na posse do imóvel objeto da contratação. Condeno a reconvinda a pagar à reconvinte honorários que arbitro em R$500,00, cabendo lhe ainda arcar com as custas e despesas do processo. P.R.I. PVH, 14/10/05. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito ____________________________________ PROC. 001.2004.000595-9 - REPARAÇÃO DE DANOS RQTE: EDIMILSON FERNANDES GUIMARÃES ADV.: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich OAB/RO 801 RQDO: RIVALDO JOSÉ SANTOS DE PAULA ADV.: Galdino Girão de Alencar - OAB/AM 528 SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido mediato formulado por Edimilson Fernandes Guimarães em desfavor de Rivaldo José Santos de Paula, condenando o réu no pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) a título de indenização por danos morais. Condeno ainda o réu no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, 3º do Digesto Processual Civil. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Porto Velho, 06 de outubro de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto ____________________________________ PROC. 001.2005.004489-2 - INDENIZAÇÃO RQTE: ELIVANDO VIANA COSTA ADV.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1.510 RQDA: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE BANCOS S/A ADV.: Arnaldo Rossi Filho - OAB/SP 42.385 SENTENÇA: Vistos etc... Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, CONDENANDO a ré, a pagar ao autor a quantia de R$300,00 (Trezentos reais) a título de indenização por danos morais. Condeno ainda a requerida a arcar com o pagamento das custas processuais, assim como com os honorários advocatícios, estes que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º do Código de Processo Civil. Revogo os efeitos da tutela concedida antecipadamente à fl. 29, uma vez que o autor já se encontra devidamente notificado, não havendo mais necessidade de se proceder a nova comunicação em relação às anotações constantes à fl. 26. P.R.I.C. PVH, 14/10/05. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito ____________________________________ PROC. 001.2003.016956-8 - ORDINÁRIA RQTE: CONFECÇÕES MENGATTI LTDA ADV.: Rosa Maria C. Jesus - OAB/RO 391/B RQDA: CONFIANÇA CONFECÇÕES LTDA RQDO: BANCO BRADESCO S/A Adv.: Ely Roberto de Castro - OAB/RO 509 SENTENÇA; Vistos etc., ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, declarando inexistente o débito apontado na inicial e anulando a duplicata nela referida, cancelando o seu protesto, condenando a ré ao pagamento das 20-10-2005 B - 23 custas e despesas processuais e honorários que arbitro em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.C. PVH, 14/10/05. Osny Claro de Oliveira Junior Juiz de Direito ____________________________________ PROC.001.2004.011885-0 - INDENIZAÇÃO RQTE: SEBASTIANA MENDES DOS SANTOS ADV.: Francisco Edilson C. Holanda - OAB/RO 1754 RQDA: BRASIL TELECOM S/A ADV.: Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO 1501 SENTENÇA: Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO, este processo nos termos do art. 269, II do CPC. Desde já defiro o desentranhamento de documentos mediante a substituição por cópias. Arquive se. P.R.I.C. PVH, 06/10/05. ____________________________________ PROC. 001.2002.019536-1 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE RQTE: MINERAÇÃO QUEIROZ E MILANESI LTDA ADV.: Luiz Eduardo Staut - OAB/RO 882 RQDO: IVAN ALVES DE SOUZA Adv.: Leandro Cavol - OAB/RO 473/A SENTENÇA: Vistos etc., ... AO TEOR DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VI e § 3º do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas pela autora. P.R.I.Cumpra se. PVH, 03/10/05. ____________________________________ PROC. 001.2004.003621-8 - ANULATÓRIA RQTE: M.G. DE ÂNGELO - ME ADV.: Edmilson José de Oliveira Pedrosa - OAB/ RO 636 RQDA: COPOSUL COPOS PLÁSTICOS DO SUL LTDA ADV.: Taltíbio Del’Valle Y Araújo - OAB/SC 1687 SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, declarando a nulidade da duplicata apontada à fl.15, e cancelando o protesto de mesma fl., tornando definitiva a tutela antecipada deferida ao início, condenando a ré COPOSUL COPOS PLÁSTICOS DO SUL LTDA. a pagar à autora M G DE ÂNGELO ME a quantia de R$4.000,00(quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, condenando a ainda ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários que arbitro em 20% sobre o valor da condenação. P.R.I.C.. Porto Velho, 18 de outubro de 2.005. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito ____________________________________ PROC. 001.2002.019430-6 - REPARAÇÃO DE DANOS RQTE; RECORT COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA ADV.: Carlos Dobbis - OAB/RO 127, ADV.: Daniele Meira Couto - OAB/RO 2400 RQDO: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912 SENTENÇA: Vistos etc. JULGO EXTINTO este processo, nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. Desde logo defiro desentranhamento dos documentos mediante cópia e recibo nos autos. Expeça se alvará. P.R.I. PVH, 06/10/05. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto ____________________________________ B - 24 20-10-2005 PROC. 001.2004.012985-2 - INDENIZAÇÃO RQTE: ORLANDO PEREIRA DE MELO ADV.: Jucilene Santos da Cunha - OAB/RO 331/ B RQDA: CLARO - AMERICEL S/A ADV.: Luciene Silva Marins - OAB/RO 1093 SENTENÇA: Vistos etc... Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Orlando Pereira de Melo em desfavor Americel S/A - Claro; TORNANDO definitivo o efeito da tutela antecipada concedida à fl. 27, única e exclusivamente com relação ao débito de R$29,00, descrito tanto à fl. 15, como à fl. 23. Considerando que o autor se encontra amparado pelo benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, deixo de condena-lo nas custas processuais e nos honorários advocatícios, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Tendo em vista que a permanência do efeito da tutela antecipada concedida à fl. 27 não é fruto de sucumbência da ré, deixo de condena-la nas custas processuais e nos honorários advocatícios. P.R.I.C. PVH,04/ 10/05. ______________________________ PROC. 001.2003.001162-0 - INDENIZAÇÃO RQTE: GINALDO RODRIGUES ALVES ADV.: Jacira Silvino - OAB/RO 830 RQDA: TELERON CELULAR S/A ADV.: Ione da Costa Souza - OAB/AM 2.759 SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, TORNANDO definitivo o efeito da tutela antecipada concedida à fl. 22; e CONDENANDO a ré, Teleron Celular S/A VIVO, no pagamento ao requerente da quantia de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), a título de indenização por danos morais. Condeno ainda a ré no pagamento das custas processuais, bem como nos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, estes que arbitro em 15% sobre o valor das condenações, nos termos do art. 20, § 3º do CPC. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de outubro de 2005. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito ____________________________________ PROC. 001.2004.020008-5 - INDENIZAÇÃO RQTE: AUGUSTO PINTO RAMALHO ADV.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1.510 RQDA: SPC - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (CDL - SÃO PAULO) ADV.: Brunno Pandori Giancoli - OAB/SP 192.967, Márcio Silva dos Santos - OAB/RO 838 SENTENÇA: Vistos etc., ... AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido mediato formulado pelo requerente, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto Processual Civil para: a) revogar a liminar concedida às fls. 34; b) condenar o requerente nas custas processuais e nos honorários advocatícios em R$100,00 (Cem reais), segundo o art. 20, § 4º do CPC. P.R.I.Cumpra se. PVH, 11/10/05. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto ____________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. 001.2004.020007-7 - INDENIZAÇÃO RQTE: AUGUSTO PINTO RAMALHO ADV.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1.510 RQDA: SPC - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (CDL - SÃO PAULO) ADV.: Brunno Pandori Giancoli - OAB/SP 192.967, Márcio Silva dos Santos - OAB/RO 838 SENTENÇA: Vistos etc., ... AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido mediato formulado pelo requerente, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto Processual Civil, para: a) revogar a liminar concedida às fls. 32; b) condenar o requerente nas custas processuais e nos honorários advocatícios em R$100,00(Cem reais), segundo o art. 20, § 4º do CPC. P.R.I.Cumpra se. PVH, 11/10/05. ____________________________________ PROC. 001.2005.001462-4 - INDENIZAÇÃO RQTE: LAUDINEIA ALVES SILVA ADV.:Emílio Costa Gomes - OAB/RO 487/A RQDA: BRASIL TELECOM S/A ADV.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, TORNANDO definitivo o efeito da tutela antecipada concedida à fl. 60; e CONDENANDO a ré, Brasil Telecom S/A, no pagamento a requerente da quantia de R$5.000,00 (Cinco mil reais), a título de indenização por danos morais. Condeno ainda a ré no pagamento das custas processuais, bem como nos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, estes que arbitro em 15% sobre o valor das condenações, nos termos do art. 20, § 3º do Digesto Processual Civil. P.R.I.C. PVH, 10/10/05. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto ____________________________________ PROC. 001.2004.013974-2 - DESPEJO RQTE: JANILDA VIEIRA DE CARVALHO ROMANO ADV.: Ayrton Barbosa de Carvalho - OAB/RO 861 RQDO: PEDRO ALVES BRAGA ADV.: José Ney Martins Junior - OAB/RO 2280 RQDO: FERNANDO CESAR CASAL BATISTA SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, DECLARANDO Rescindido o Contrato de Locação de fls. 13/20 havido entre as partes; DEFERINDO a Retomada do imóvel descrito na inicial, estipulando o prazo de 15 dias para que o co réu Pedro Alves Braga desocupe o mesmo, sob pena de despejo, nos termos do art. 63, § 1º, b da Lei nº 8.245/1991; e CONDENANDO os requeridos ao pagamento: a) dos aluguéis que referentes aos meses de julho de 2002 à janeiro de 2003 e janeiro de 2004 à agosto de 2004, bem como os vincendos até a data da efetiva desocupação do imóvel; b) da quantia de R$ 10.439,26, referente as contas de energia elétrica que se encontram atrasadas; c) do valor de R$ 952,86, relativo às contas de água que se encontram em atraso; e d) da importância de R$ 269,03 que diz respeito ao IPTU em atraso. Os valores mencionados às NÚMERO 195 ANOXXIII letras b, c e d deverão ser atualizados com juros de 1% a partir da citação (Art. 405 do Código Civil) e com correção monetária desde a propositura da presente ação, enquanto a quantia referida à letra a deverá ser atualizada de acordo com o estipulado no contrato. Os réus arcarão, solidariamente, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% sobre os valores das condenações, nos termo do art. 20, § 3º do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Porto Velho, 10 de outubro de 2005. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto ____________________________________ PROC. 001.2004.015068-1 - DECLARATÓRIA RQTE: VICENTE DE PAULA RODRIGUES ADV.: Marcos Antônio Araújo dos Santos - OAB/ RO 846 RQDO: BANCO TOYOTA S/A ADV.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894 SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor em desfavor do réu, declarando inexistente em relação ao requerente a dívida apontada à fl. 53, TORNANDO definitivo o efeito da tutela antecipada concedida à fl. 22 , no tocante à anotação existentes à fl. 17; e CONDENANDO o réu ao pagamento ao autor da quantia de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, estes que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, 3º do Código Processual Civil. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de outubro de 2.005. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito ____________________________________ PROC. 001.2003.002080-7 - INDENIZAÇÃO RQTE: JOSUÉ CARDOSO OLIVEIRA ADV.: James dePeder Barros - OAB/RO 1010 RQDA: HIDROS EMPREENDIMENTOS LTDA ADV.: Max Rolim - OAB/RO 984 RQDA : IMOBILIÁRIA HABITAÇÃO PLANEJAMENTO E VENDAS LTDA ADV.: José Bernardes Passos Filho - OAB/RO 245/B SENTENÇA: Vistos etc., ... AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, JULGO PROCEDENTE o pedido mediato formulado pela requerente, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto Processual Civil, para: a) condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada requerida, já atualizados na data da sentença conforme jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325). b) condenar a requerida nas custas processuais e honorários advocatícios em R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), para cada requerida, segundo o art. 20, §4° do CPC. P. R. I. Cumpra se. Porto Velho, 17 de outubro de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto ____________________________________ ANOXXIII NÚMERO 195 PROC. 001.2003.013493-4 - COBRANÇA RQTE: MILTON LELES PEREIRA ADV.: Regina Célia Santos Terra Cruz - OAB/RO 1100 RQDA: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV.: Adhemar Alberto Sgrott Reis - OAB/RO 1944 SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Milton Leles Pereira em desfavor de Vera Cruz Seguradora S/A. Considerando que o autor se encontra amparado pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, deixo de condena lo no pagamento das custas processuais, bem como nos honorários advocatícios, atendendo ao disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Porto Velho, 11 de outubro de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto ____________________________________ PROC. 001.2004.015295-1 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE RQTE: HUGO CODIGNOLE ADV.: Mary Terezinha de S. dos S. Ramos - OAB/ RO 1994 RQDA: FRANCISCA ERDILAINE SILVA OLIVEIRA ADV.: Camile Gonçalves Zimmermann - OAB/ RO 675A SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Hugo Codignole em desfavor de Francisca Erdilaine Silva Oliveira, condenando o autor no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes que arbitro em R$ 300,00, nos termos do art. 20, § 4º do Digesto Processual Civil. P.R.I.C. Porto Velho, 11 de outubro de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto ____________________________________ PROC. 001.2004.015438-5 - INCIDENTE PROCESSUAL RQTE: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA ADV.: Jânio Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO 1950 RQDO: MAURO FERREIRA BRASIL ADV.: Magaly dos Santos Brasil - OAB/RO 327B SENTENÇA: Vistos etc., ... Sendo assim, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação mantendo o benefício, e condenando o impugnante ao pagamento das custas e despesas do incidente. P.R.I.C. PVH, 18/10/05. ____________________________________ PROC. 001.2003.018783-3 - COBRANÇA RQTE: MAURO FERREIRA BRASIL ADV.: Magaly dos Santos Brasil - OAB/RO 327/ B RQDO: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA ADV.: Jânio Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO 1950 DESPACHO: Especifiquem provas. Int. PVH, 18/ 10/05. ____________________________________ PROC. 001.2004.004080-0 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: ITAÚ SEGUROS S/A ADV.: Marcos Antônio Araújo dos Santos - OAB/ RO 846 RQDA: PAULINA DAS NEVES XIMENES DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTENÇA: Vistos etc. ... Assim sendo o ensejo para julgar antecipadamente, e nada havendo que contrarie o direito do autor diante de tudo que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, consolidando na pessoa do autor o exercício pleno da posse sobre o bem objeto do contrato firmado e descrito às fls. 10 e 11. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.C. PVH, 18/10/05. ____________________________________ PROC. 001.2004.015192-0 - INDENIZAÇÃO RQTE: ALINE PEREIRA LISBOA ADV.:Erivaldo Monte da Silva - OAB/RO 1247 RQDA: TELERON CELULAR S/A ADV.: Douglacir A. E. Sant‘Ana - OAB/RO 287 SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Aline Pereira Lisboa em desfavor de Teleron Celular S/A VIVO. Tendo em vista que a autora se encontra amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Grauita, deixo de condena la no pagamento das custas processuais bem como dos honorários advocatícios, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Considerando que restou demonstrada a legalidade da inscrição efetivada à fl. 20, revogo os efeitos da tutela antecipada concedida à fl. 23. P.R.I.C. PVH, 18/10/05. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito ____________________________________ PROC. 001.2003.016374-8 - ORDINÁRIA RQTE: MAURICÉLIO GALVÃO DA SILVA ADV.: Francisco Nunes Neto - OAB/RO 158 RQDA: EMBRASCON - EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ADV.: Cristiane Vargas Volpon Robles - OAB/RO 1401, Érica Vargas Volpon - OAB/RO 1960 SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO e PROCEDENTE A RECONVENÇÃO, para declarar rescindido o contrato entre as partes por culpa do autor/ reconvindo, condenando a ré/reconvinte a restituir ao autor as parcelas pagas na forma da cláusula 26ª do contrato, menos o valor do seguro prestamista, , condenando o réu, por seu turno, a pagar aluguéis compensatórios pelo período de ocupação sem pagamento no importe total de R$12.289,16, com juros da intimação da reconvenção e correção da sua apresentação em juízo, desde logo operando se a compensação de débitos e créditos entre as partes. Presentes os requisitos necessários, vez que o autor há tempos não paga as parcelas devidas, concedendo em favor da reconvinte tutela antecipada para imiti la na posse do imóvel objeto da contratação, nos termos do artigo 273 do CPC. Condeno o reconvindo a pagar à reconvinte honorários que arbitro em R$500,00, cabendo lhe ainda arcar com as custas e despesas do processo. P.R.I.. Porto Velho, 18 de outubro de 2.005. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito ____________________________________ PROC. 001.2003.020622-6 - INDENIZAÇÃO RQTE: SUZANA SOARES SILVA ADV.: Agnaldo Araújo Nepomuceno - OAB/RO 1605 RQDA: IESA - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA S/C LTDA ADV.: Mário Sérgio Leiras Teixeira - OAB/RO 1400 20-10-2005 B - 25 SENTENÇA: ... Ante o exposto, JULGO EXTINTOS O PROCESSO DE CONHECIMENTO E A EXECUÇÃO ENCARTADA, nos termos do artigo 267, VI, do CPC, condenando a ré a pagar as custas do processo, nos termos do artigo 267, § 3º, do CPC, e condenando a autora a pagar à ré honorários que arbitro em R$300,00. P.R.I.. Porto Velho, 18 de outubro de 2.005. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito ____________________________________ PROC. 001.2004.002025-7 - DECLARATÓRIA RQTE: CUNHATAY TERRAPLANAGEM LTDA ADV.: Lourival Goedert - OAB/RO 477/A RQDO: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: Verônica Fátima B. S. R. Cavalini - OAB/ RO 1248 SENTENÇA: Vistos etc., ... AO TEOR DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o presente feito sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso IV, do Digesto Processual Civil. Condeno a requerente nas custas processuais e honorários advocatícios em R$ 200,00 (duzentos reais), segundo o art. 20, §4° do CPC. P. R. I. Cumpra se. Porto Velho, 17 de outubro de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto ____________________________________ PROC. 001.2004.001673-0 - ORDINÁRIA RQTE: EDNELSON DUARTE DE ARAÚJO ADV.: Laércio Batista de Lima - OAB/RO 843 RQDO: UNIBANCO RQDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV.: Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553 RQDO: BANCO CREDIBEL S/A ADV.: Clara Netto de Oliveira - OAB/SP 184.053, Édison Piacentini - OAB/RO 978 RQDO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA ADV.: Vinicius Silva Lemos - OAB/RO 2281 RQDA: IDEAL ELETROMÓVEIS ADV.: Antônio Osman de Sá - OAB/RO 56/A RQDA: BAÚ BARATEIRO ADV.: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/ RO 1246 SENTENÇA: Vistos etc., ... AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, JULGO PROCEDENTE o pedido mediato formulado pelo requerente, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto Processual Civil, para: a) declarar indevida os débitos referentes ao item 01 da inicial, confirmando a liminar concedida às fls. 22 para retirar as pendências decorrentes do documento de fls. 19; b) condenar os requeridos ao pagamento de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), já atualizados na data da sentença, conforme jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325); c) condenar a requerida nas custas processuais e honorários advocatícios em R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), segundo o art. 20, §4° do CPC, sendo R$ 200,00 (duzentos reais) para cada requerido. P. R. I. Cumpra se. Porto Velho, 17 de outubro de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto ____________________________________ B - 26 20-10-2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES ESCRIVÃ: SUELI A. DA S. AZEVEDO Expediente: 19/10/2005 A - 15 / X - 14 —————————————————— Nos processos abaixo relacionados fica a parte autora intimada a comparecer em cartório e providenciar o que lhe compete : ——————————————————————— —————————————Proc.: 001.2002.016218-5 A.: Banco do Brasil S/A Adv.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-A R.: Raimundo dos Santos Silva ——————————————————————— ————————————— DIÁRIO DA JUSTIÇA OS AUTOS ABAIXO AGUARDAM SUAS CONTRA -RAZÕES NO PRAZO LEGAL: ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.2004.018225-7 A.:Roberval Leandro de Azevedo Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-4 R.: HSBC Banco Bamerindus de Investimentos S/ A e outros Adv.: RENATO SPADOTTO RIGHETTI OAB/ RO 1.198 R.: Serasa S/A Adv.: MARCUS FÁBIO DA SILVA PIRES OAB/SP 214.737 ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.2003.020209-3 A.: Zelia de Oliveira Viega Adv.: ANA GERALDA MARTINS DE SIQUEIRA OAB/RO 918 R.: Embratel - empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Adv.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO C. SANTOS OAB/RO 391-A ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.2005.006907-0 A.: Antonia Vieira Miranda Adv.: ELIO FRANCISCO CARVALHO OAB/ RO 268-A R.: Real Previdência e Seguros S/A Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/RO 1.944 ——————————————————————— ————————————— X - 14 Proc.: 001.2003.015575-3 A.: Gleicy Maria Santos Torres Adv.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/ RO 835 R.: Global Village Telecom - GVT Adv.: JÂNIO SÉRGIO DA SILVA MACIEL OAB/RO 1.950 DESPACHO: Dê se ciência as partes da baixa dos autos. Se nada for requerido em 10 dias, arquive se. Intime se. Porto Velho, 13 de outubro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.2005.002977-0 A.: Tonin Soldas Ltda Adv.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-A R.: Rontec Construções Ltda Adv.: LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA OAB/RO 700 DESPACHO: Considerando a petição de fl.29, defiro a substituição do depositário, conforme requerido à fl. 26Defiro a suspensão do feito até o dia 17 de fevereiro de 2006. Após, se nada for requerido, cumpra se o § 1º, do art. 267, do CPC, procedendo por A.R., e caso o interessado no seja encontrado, por mandado. Se negativo, cumpra se por edital, no prazo de cinco dias. Intime se. Porto Velho, 13 de outubro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.2005.008671-4 A.: Edison Gazoni Adv.: LAEL ÉZER DA SILVA OAB/RO 630 R.: José Ailton Magalhães DESPACHO: Intime se a parte autora para se manifestar quanto a falta de citação, em dez dias, sob pena de extinção do feito. Intime se. Porto Velho, 17 de outubro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— NÚMERO 195 ANOXXIII Proc.: 001.1999.014349-0 A.: Ativa Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda Adv.: LUIZ CARLOS PACAGNAN OAB/RO 107 -B R.: COC - Porto Velho S/C Ltda e outras DESPACHO: Indefiro a extração de carta de sentença, uma vez que não há sentença nos autos para que se defira o pedido, o que existe é uma execução por carta de sentença. Intime se a exeqüente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intime se. Porto Velho, 17 de outubro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.2004.000329-8 A.: Trescinco Administradora de Consórcio S/C Ltda Adv.: IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO 1.104 R.: Antonio Alfredo de Souza Saunier Filho DESPACHO: O processo de busca e apreensão já foi convertido em ação de depósito (fl. 42).Intime se o autor para promover a citação do requerido em dez dias, sob pena de extinção. Intime se. Porto Velho, 17 de outubro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.2004.013888-6 A.: A & J Supermercados - Me Adv.: MARIA DAS GRAÇAS GOMES OAB/ RO 2.136 R.: Narciso Morais DESPACHO: Indefiro o pedido de fl. 44, uma vez que o executado possui bem, inclusive há bem penhorado nos autos. Intime se a exeqüente para dar andamento no feito em cinco dias, sob pena de extinção. Intime se. Porto Velho, 17 de outubro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.2002.011251-2 A.: Banco Sudameris Brasil S/A Adv.: ANGELA RAMBO OAB/RO 223-E R.: Darcy Aquino do Nascimento DESPACHO: Observando o auto de apreensão do bem, constato que não houve a avaliação do bem. Assim, desentranhe se o mandado de fls. 80/82 para que se proceda a avaliação do veículo apreendido. Execute se os honorários advocatícios. Fixo honorário em 10%, salvo embargos. Intime se. Porto Velho, 17 de outubro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.2002.004669-2 A.: Sudameris Arrendamento Mercantil S/A Adv.: LUIZ CARLOS F. MOREIRA OAB/RO 1.433 R.: Airton João dos Santos DESPACHO: A relação processual ainda não foi estabelecida, portanto, indefiro o pedido de suspensão da tramitação do feito. Requeira o autor o que entender de direito. Intime se. Porto Velho, 17 de outubro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.2004.007524-8 A.: Takigawua Company Ltda Adv.: HELENA M. BRONDANI SADAHIRO OAB/RO 942 R.: José Joaquim de Azevedo Neto DESPACHO: Deposite a exeqüente a diferença existente entre o valor do débito atualizado (fl. 48) e o valor dos bens penhorados (fl. 44) para depois ser deferida a adjudicação. Intime se. Porto Velho, 17 de outubro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ANOXXIII NÚMERO 195 DIÁRIO DA JUSTIÇA B 20-10-2005 Proc.: 001.2001.011106-8 A.: Diógenes Canabrava Barbalho e outros Adv.: JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO OAB/ RO 647 R.: Waney França de Araújo Adv.: JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR OAB/RO 656-A DESPACHO: Dê se ciência as partes da baixa dos autos.Se nada for requerido em 10 dias, arquive se. Intime se. Porto Velho, 17 de outubro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— Sueli A. Da S. Azevedo Escrivã Judicial - 27 cumpridas as formalidades e pagas as custas, ao arquivo. P.R.I. e Cumpra se. Porto Velho, 14 de outubro de 2.005. (a) Keila Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta” .................................................... PROC. n. 001.2004.019953-2 Ação: Monitória AA.: Craunir Germiniani Adv.: MÁRCIO PEREIRA BASSANI (OAB/RO 1699) RR.: Ivete Gomes de Magalhães Adv.: LAED ÁLVARES DA SILVA (OAB/RO 263-A) SENTENÇA DE FLS. 41/44: “...Posto isto, julgo IMPROCEDENTE os presentes embargos e, de conseqüência, determino o prosseguimento da ação monitória ajuizada por Craunir Germiniani em face de Ivete Gomes de Magalhães, constituindo, de pleno direito, os títulos executivos extrajudiciais representados pelos cheques de fls. 08/10, fixando o valor da causa em R$ 14.154,43 (quatorze mil, cento e cinqüenta e quatro reais e quarenta e três centavos), quantia esta que deverá corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação. Condeno a Requerida no pagamento das custas do processo e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, ante a sua simplicidade. Intime se JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS a Requerida para pagamento ou nomeação de PEREIRA DE SOUZA bens à penhora, no prazo de 24 horas, SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM- prosseguindo se na forma da execução por NAS OU quantia certa contra devedor solvente (art. 652 e OU seguintes do Código de Processo Civil). PESSOALMENTE CONTATE -NOS VIA AO JUIZ INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL : Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, EXPEDIENTE DO DIA: 19-10-2005 GAB 14 de outubro de 2005.(a) Keila Alessandra ...................................................... Roeder Soares - Juíza Substituta.” .................................................... PROC. n. 001.2004.021353-5 Ação: Ordinária AA.: Alcinei da Silva Botelho PROC. n. 001.2005.006755-8 Ação: Ordinária Adv.:MALBÂNIA M. FERREIRA (OAB/RO 1756) e AA.: Maria Leocádia Pinheiro Maciel RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA (OAB/RO 1806) Adv.: MALBÂNIA M. FERREIRA (OAB/RO 1756) e RR.:Brasil Telecom S. A. RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA (OAB/RO 1806) Adv.:ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO RR.: Brasil Telecom S.A. (OAB/RO 635) e LYGIA CIDIN DE SOUZA (OAB/ Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO PA 11.399) (OAB/RO 635), ROBERTO JARBAS MOURA DE RR.: Serasa S. A. SOUZA (OAB/RO 1246) Adv.: MARCUS FÁBIO DA SILVA PIRES (OAB/SP RR.: SERASA S. A. 214.737) e ADRIANA LAPORTA CARDINALI (OAB/ Adv.: WALDIR CARNEIRO FRANÇA JÚNIOR (OAB/ SP182.094) SP 147.456) e ADRIANA LAPORTA CARDINALI (OAB/SP182.094) SENTENÇA DE FLS. 114/115: “... Feitas estas considerações, HOMOLOGO o presente acordo, SENTENÇA DE FLS. 110/115: “...Posto isto, nos exatos termos propostos pela partes às fls. acolho a preliminar de ilegitimidade passiva ad 111/112, a fim de que produza seus legais e causam e, de conseqüência JULGO EXTINTO o jurídicos efeitos e, de conseqüência, extingo o feito com relação ao requerido Serasa, com processo com julgamento do mérito, nos termos fundamento no artigo 267, inciso VI, do CPC. do art. 269, inciso III do Código de Processo JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Civil. Intimem se. Remetam se os autos ao Maria Leocácia Pinheiro Maciel em face da Brasil contador judicial para fins de apuração do valor Telecom S.A. e extingo o processo com das custas processuais. Em pós, intime se a julgamento do mérito, em conformidade com o Requerida para pagamento, no prazo de 10 (dez) art. 269, inciso I do CPC. Como corolário dessa dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Após decisão, torno sem efeito a tutela concedida B - 28 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-10-2005 NÚMERO 195 ANOXXIII liminarmente às fls. 22. Comunique se. Deixo Credor: Orient Relógios da Amazônia LtdaAdv.: Credor: Marisol Nordeste S.A de condenar a Autora no pagamento das custas NOEMIA MARIA LACERDA SCHÜÜTZ (OAB/SP Adv.: LEME BENTO LEMOS (OAB/RO 308-A), processuais e honorários advocatícios por ser 122.124-A) ROBERTO GREJO (OAB/SP 52207) beneficiária da assistência judiciária gratuita. Credor: Fiori indústria e Comércio de Confecções Credor: Confecções Mimo Ltda Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, Ltda Adv.: LUCIANO PAVAN DE SOUZA (OAB/ES 14 de outubro de 2005. (a)Keila Alessandra Adv.: NOEMIA MARIA LACERDA SCHÜTZ (OAB/ 6506), FÁBIO LEANDRO RODNITZKY (OAB/ES Roeder Soares - Juíza Substituta.” SP 122124A) e LEYLA ANTONIA ALIOTI (OAB/SP 8040) ..................................................... 72621) Credor: Madecenter Móveis Ltda Credor: Jolimode Roupas S.A Adv.: RONEI GIACOMONI (OAB/RS 44955), JOSÉ PROC. n. 001.2005.002198-1 Adv.: WALTER LOPES CALVO (OAB/SP 71436) e DÉCIO DUPONT (OAB/RS 7737) Ação: Monitória ALZEIR DE SOUZA (OAB/RJ 23218) Credor: Valisére Indústria e Comércio Ltda AA.: União das Escolas Superiores de Rondônia Credor: Caron Ind. e Coméércio de Roupas Ltda Adv.: NOEMIA MARIA LACERDA SCHÜÜTZ (OAB/ - Uniron Adv.: NOEMIA MARIA LACERDA SCHÜTZ (OAB/ SP 122.124-A) e CÉÉLIA MARIA MACIEL DA SILVA Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES (OAB/RO 618) SP 122.124-A) e LEYLA ANTONIA ALIOTI (OAB/ (OAB/SP 109959) RR.: Marlene Ferreira da Silva SP 72621) Credor: Dermiwil Indústria Plástica Ltda Adv.: JACIRA SILVINO (OAB/RO 830) Credor: Confecções Emmes Ltda Adv.: LEME BENTO LEMOS (OAB/RO 308-A) e Adv.: GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB/SP ROBERTO GREJO (OAB/SP 52207) SENTENÇA DE FLS. 41/44: “...Posto isto, julgo 141510) e EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI Credor: Eletrônicos Prince Indústria, Comércio, IMPROCEDENTE os presentes embargos e, de (OAB/SP 164539) Importação e Exportação Ltda - Casio Eletrônicos conseqüência, determino o prosseguimento da Credor: Ouromodualdo Industrial Móveis Ltda Prince ação monitória ajuizada pela União das Escolas Credor: Cambuci S.A Adv.: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS Superiores de Rondônia em face de Marlene Adv.: MAURÍCIO COELHO LARA (OAB/RO 845), (OAB/RO 846) e PAULA DE DIVITIIS GIRALDI Ferreira da Silva, constituindo, de pleno direito, CARLOS ROBERTO VIEIRA DE VASCONCELOS (OAB/SP 149444) os títulos executivos extrajudiciais representados (OAB/RO 742) (OAB/RJ 5183) Credor: Lona Azul Indústria de Confecções Ltda pelos cheques de fls. 08/09, fixando o valor da Credor: Lenços Presidente S.A - Indústria e Adv.: SANTOS PEDROSO FILHO (OAB/SC 12108) causa em R$ 4.141,00 (quatro mil, cento e Comércio Credor: Yamaplás Indústria de Plásticos Ltda. quarenta e um reais), quantia esta que deverá Adv.: ROBERTO GREJO (OAB/SP 52207) e Adv.: MAURO H. CUNHA (OAB SP 76.774); corrigida DÉBORA PIRES MARCOLINO (OAB/SP 88623) GISELE DA SILVA (OAB SP 187.770). ajuizamento da ação. Condeno a Requerida no Credor: TDB - Textil David Dobrow S.A Credor: Cremer S/A. pagamento das custas do processo e honorários Adv.: ODAILTON KNORST RIBEIRO (OAB/RO Adv.: JACKSON ANDRÉ DE SÁ (OAB SC 9162); advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por 652), LEME BENTO LEMOS (OAB/RO 308-A) EDSON ANDRÉ DE SÁ (OAB SC 13212). cento) do valor da causa, ante a sua simplicidade. Credor: Metalp Industria e Comércio de Alumínio Credor: Bérgamo Companhia Industrial Intime se a Requerida para pagamento ou Ltda Adv.: EDSON BALDOÍNO (OAB/SP 32809); nomeação de bens à penhora, no prazo de 24 Adv.: MAURÍCIO COELHO LARA (OAB/RO 845), SHIRLEY CAPERSMIDT SZWARC (OAB/SP horas, prosseguindo se na forma da execução CARLOS ROBERTO VIEIRA DE VASCONCELOS 104437) por quantia certa contra devedor solvente (art. (OAB/RO 742) Credor: Comercial S & R Ltda (Cedente das 652 e seguintes do Código de Processo Civil). Credor: Feito Criança Ind. e Com. de Roupas Empresas Calçados Ramarim Nordeste S/A e Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, Ltda Calçados Ramarim Ltda 14 de outubro de 2005. (a)Keila Alessandra Adv.: JOÃO CARLOS ASSAD (OAB/ES 1035) Credor: Tarcísio Wensing - Tabeliã do Segundo Roeder Soares - Juíza Substituta.” Credor: M. A. Falleiros & Cia tda Ofício de Protesto de Títulos e Documentos desta ..................................................... Adv.: PAULO DE BEM (OAB/PR 11540) Comarca Credor: Seiko Industrial da Amazônia S.A Adv.: FRANCO OMAR HERREIRA ALVIZ (OAB/RO PROC. n. 001. 2001.000070-3 Adv.: NOEMIA MARIA LACERDA SCHÜTZ (OAB/ 1228) AA: Comercial J. M. Ltda SP 122.124-A) Credor: Fátima Gonçalves Costa e Silva - Tabeliã Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ (OAB/RO 912), Credor: BSH Continental Eletrodomésticos Ltda do Primeiro Ofício de Protesto de Títulos e ROSA MARIA CHAGAS DE JESUS (OAB/SP Adv.: LUIS CLÁUDIO GARCIA DE ALMEIDA (OAB/ Documentos desta Comarca 157228) RJ 81820) e JOSÉ RIBAMAR DO NASCIMENTO Adv.: FRANCO OMAR HERREIRA ALVIZ (OAB/RO Comissáário: SIDNEY CANDELORO (OAB/RO PAIXÃO (OAB/RJ 46564) 1228) 293A) Credor: D’Itália Móveis Industrial Ltda Credor: Calçados Reccon Ltda Credor: Companhia Sayonara Industrial Adv.: ADRIANO MINOZZO BORGES (OAB/RS Adv.: FULVIA POLIANA LAMB (OAB/RS 44584) e Adv.: CARLOS AFONSO HARTMANN (OAB/RJ 42386) e FÁBIO FERNANDO MARTINI (OAB/RS KARLA GODINHO SPALDING (OAB/RS 36.891) 5183) 36709) Credor: Massa Falida de Indústria e Comércio Credor: Mundica Paula S.A Confecççõões Credor: Le Mark Industrial Confecções Ltda de Calçados Guirado & Guirado Ltda Adv.: NOEMIA MARIA LACERDA SCHÜÜTZ (OAB/ Adv.: NOEMIA MARIA LACERDA SCHÜÜTZ (OAB/ Síndico: CARLOS ROBERTO FLORES TOBAL SP 122.124-A) e CÉLIA MARIA MACIEL DA SILVA SP 122.124-A) e SILVIA CRISTINA HERNANDES (OAB/SP 109959) (OAB/SP 149753) SENTENÇA DE FLS. 3540/3543: “...Ante o Credor: Primícia S.A Indúústria e Comércio Credor: Biones Indústria e Comércio de Roupas exposto, homologo a desistência da presente Adv.: ELIZABETH FARIA MARTINS COTTA (OAB/ Ltda concordata e em conseqüência, julgo extintos RJ 34662) Adv.: ANTÔNIO FRANCISCO BERTONI (OAB/SP estes autos com espeque no artigo 267, VIII do Credor: Brinquedos Bandeirantes S.A 88490) CPC. Adv.: MÔNICA DE QUEIROZ LEITE FRANÇA Credor: Marisol S.A imediatamente alvará a favor da própria (OAB/SP 77541) e ARNALDO JOSÉ PACÍFICO Adv.: LEME BENTO LEMOS (OAB/RO 308-A), Concordatária, que deverá proceder ao (OAB/SP 9586) ROBERTO GREJO (OAB/SP 52207) recolhimento das custas finais e verbas monetariamente a partir do Determino que seja expedido ANOXXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 195 B 20-10-2005 - 29 destinadas a FUJU, trazendo os comprovantes RR.: Spc - Serviço de Proteção ao Crédito (CDL - 1991/1992, aos autos. Oficie-se ao gerente do Banco do Brasília) 9BWZZZ30ZMT126940, Placa NBN Brasil, agência 2757-x, Porto Velho/RO, para DESPACHO de fls.18: “ Vistos. Emende se a imissão deste na posse do Autor. que efetue a transferência da quantia de R$ exordial no prazo de 10 dias nos termos do artigo perda dos valores pagos pelo Requerido a favor 1.615,06 existente na conta judicial cor branca, chassi nº 7300 e Declaro a 283 do Código de Processo Civil, trazendo aos do Autor nos termos do contrato e determino 900103419019, para a conta judicial do Feito autos: que o Requerido pague ao Autor a título de 689/03, Vara Única, Seção Cível, Tanabi-SP, 1. declaração fornecida pelo SPC, constando indenização por danos materiais o valor Banco Nossa Caixa, agência de Tanabi-SP, n. os dados da inscrição, sejam eles, nome, data correspondente ao da multa registrada junto ao 1154-1, em nome da Massa Falida Indústria e de nascimento, CPF, filiação, e o endereço e, Detran RO, com juros e correção a contar do Comércio de Calçados Guirado & Guirado bem como a especificação do Credor, título, data efetivo pagamento pelo Autor junto àquele órgão. Ltda.Oficie-se ao Juízo da Comarca de Tanabi- do vencimento e fonte de origem. Deverá o Requerido pagar ao Requerente a título SP comunicando a transferência supra 2. de indenização de danos morais a quantia de determinada. Após o pagamento de todos os Intime se. Porto Velho, 18 de outubro de 2005. quatro (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da Souza - Juíza de Direito condenação, além das custas e despesas ....................................................... processuais. P. R. I. e cumpra se. Porto Velho, 21 PROC. n. 001.2005.007859-2 de julho de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos AA.: Wesley Canuto Maciel Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/ ....................................................... RO 1510) PROC. n. 001.2005.015508-2 RR.: Serasa S.A. AA.: José Edimar de Souza SENTENÇA de fls. 30: “...Assim, ante o exposto, Adv.: PEDRO MIRANDA (OAB/RO 2199), ILDA indefiro a petição inicial uma vez não cumprida DA SILVA (OAB/RO 2264) as diligências determinadas, com espeque no RR.: Hilda Elena Nunes Rodrigues art. 283 e 284, parágrafo único e, em Adv.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A) e conseqüência, julgo extinto o presente processo, DOUGLACIR A.E. SANT’ANA (OAB/RO 287) com fulcro no art. 267, I, ambos do Código de DESPACHO Processo Civil. Após as formalidades legais, 001.2003.004506-0: “Vistos. Desentranhem se SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS arquivem se a seguir. Sem custas. P.R.I. Cumpra os documentos de fls. 203/239 para que seja PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA se. Porto Velho, 29 de agosto de 2005. (a) distribuída, autuada e registrada. Intime se o INTERNET Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Autor para que proceda emenda a exordial para [email protected] Souza - Juíza de Direito adequar o valor da causa a sua pretensão que JUÍZA DE DIREITO: ROSEMEIRE C. DOS SANTOS ....................................................... abrange uma área 1.957, 1858ha, bem como PEREIRA DE SOUZA PROC. n. 001.2005.007636-0 que sejam recolhidas as respectivas custas ESCRIVÃ: MARLY DO SOCORRO R. G. DA SILVA AA.: Wesley Canuto Maciel iniciais, sob pena de indeferimento. Porto Velho, EXPEDIENTE DO DIA: 19-10-2005- cartório Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/ 06 de outubro de 2005. (a) Rosemeire C. dos ....................................................... RO 1510) Santos Pereira de Souza- Juíza de Direito PROC. n. 001.2005.015725-5 RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC (cdl - ....................................................... AA.: Flamino Emanuel Teixeira de Menezes Cuiabá) NOS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS (OAB/RO 2281); SENTENÇA de fls. 28: “...Assim, ante o exposto, FICAM WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS (OAB/RO indefiro a petição inicial uma vez não cumprida ADVOGADOS, INTIMADOS DA VINDA DOS 655-A) as diligências determinadas, com espeque no AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA QUE, RR.: Serasa S.A art. 283 e 284, parágrafo único e, em QUERENDO, REQUEIRAM O QUE ENTENDER. DESPACHO de fls.18: “ Vistos. Emende se a conseqüência, julgo extinto o presente processo, exordial no prazo de 10 dias nos termos do artigo com fulcro no art. 267, I, ambos do Código de PROC. n. 001.2000.001414-2 283 do Código de Processo Civil, trazendo aos Processo Civil. Após as formalidades legais, AA.: Luiz Augusto Silva autos: arquivem se a seguir. Sem custas. P.R.I. Cumpra Adv.: CARLOS DOBBIS (OAB/RO 127); SERGIO 1. declaração fornecida pela Serasa, constando se. Porto Velho, 29 de agosto de 2005. (a) ANTONIO DOBBIS (OAB/RO 611) os dados da inscrição, sejam eles, nome, data Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de RR.: Condor Vigilância e Segurança Ltda de nascimento, CPF, filiação, e o endereço e, Souza - Juíza de Direito. Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e bem como a especificação do Credor, título, data ....................................................... ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40) do vencimento e fonte de origem; PROC. n. 001.2002.018103-4 ....................................................... 2. AA.: Alexandre José Rodrigues de Carvalho PROC. n. 001.2003.008339-6 Intime se. Porto Velho, 17 de outubro de 2005. Adv.: DAVID ANTÔNIO AVANSO (OAB/RO 1656) AA.: Marden Pires Terra (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de RR.: José Heleno Oliveira Lima Adv.: JOSÉ BERNARDES PASSOS FILHO (OAB/ Souza - Juíza de Direito Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO (OAB/ RO 245B); CLEONICE FERREIRA DE SOUZA ....................................................... RO 12B) (OAB/RO 1389) PROC. n. 001.2005.015854-5 SENTENÇA de fls.31/33: “... “Ex positis”, julgo RR.: Banco do Brasil S/A AA.: Leonildo Freitas Assumpção parcialmente procedente a ação e declaro Adv.:KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB/RO Adv.:VINICIUS SILVA LEMOS (OAB/RO 2281); rescindido o contrato firmado entre as partes, 2128); OSÉIAS VITORINO DO NASCIMENTO WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS (OAB/RO bem como determino a busca e apreensão do (OAB/RO 651A) 655-A) veículo marca Volkswagen, modelo GOL, ano ....................................................... valores devidos, determino que seja expedido alvará a favor da Autora dos valores que remanescerem nas contas judiciais que detêm depósitos da Autora. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se oportunamente estes autos. P. R. I. e Cumpra-se. Porto Velho, 19 de outubro de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” .................................................... Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial ATRAVÉS DO E -MAIL : comprovante de residência Comprovante de residência salários AS mínimos proferido e nos honorários Autos n. PARTES, ATRAVÉS DE SEUS B - 30 20-10-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 195 ANOXXIII PROC. n. 001.2004.001656-0 RR.: Embratel - Empresa Brasileira de Executado que poderá acontecer por edital, AA.: Francisco Portela Aguiar Telecomunicações acaso não seja possível a intimação no endereço Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS (OAB/RO Adv.: FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS fornecido à fl. 38v. Busca este Juízo com a 1688) (OAB/RO 391A); LUIZ CARLILE FONTENELLE nomeação do referido leiloeiro sanar o índice RR.: Serasa - Centralização de Serviços dos CERQUEIRA (OAB/PA 2585) de leilões sem sucesso. Intime se. Porto Velho Bancos S.A. ....................................................... RO, 20 de setembro de 2005. (a) Rosemeire C. Adv.: WALDIR CARNEIRO FRANÇA JUNIOR (OAB/ NOS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS AS dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito SP 147456); ADRIANA LAPORTA CARDINALI PARTES INTERESSADAS, ATRAVÉS DE SEUS ....................................................... (OAB/RO 182094) ADVOGADOS, DEVERÃO CONTACTAR COM O PROC. n. 001.2004.017608-7 ....................................................... LEILOEIRO CLÁUDIO BATISTA FEITOSA no AA.: Sociedade de Educação e Cultura de Porto PROC. n. 001.2004.009973-2 endereço à Rua Barão do Rio Branco, 44, 1º Velho S/C AA.: Evaneide Costa Nogueira andar, Sala 03, Centro, nesta cidade, Fone: 9981- Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO 4432 / 3221-6566; A FIM DE QUE SEJA ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40) 816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843) PROVIDENCIADA A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE RR.: Edson Fernandes Nogueira RR.: Brasil Telecom S.A. VENDA JUDICIAL, NO PRAZO LEGAL, DESPACHO de fls.26: “Vistos. Ante ao teor da Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO ACORDO COM O ARTIGO 687 DO CPC. DE (OAB/RO 635); SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU certidão supra, redesigno as vendas judiciais para os dias 06/12/2005 e 20/12/2005, ambas (OAB/PR 19231) PROC. n. 001.2004.020786-1 às 08h e 30 min., devendo a Escrivania se atentar ....................................................... AA.: Sbrama & Somenza Ltda ao já determinado no despacho de fl. 25. Porto PROC. n. 001.2004.011999-7 Adv.: JOSÉ ASSIS (OAB/RO 2332); ANA CLAUDIA Velho RO, 20 de setembro de 2005. (a) Rosemeire AA.: Leide Daiana Ferreira do Nascimento PEREIRA DE MIRANDA LOPES (OAB/RO 1019) C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO RR.: Esmael Santos das Neves DESPACHO de fls.25: “Vistos. Nomeio o leiloeiro 816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843) DESPACHO de fls.26: “Vistos. Ante ao teor da Cláudio Batista Feitosa, que deverá ser intimado RR.: Brasil Telecom S.A. certidão supra, redesigno as vendas judiciais para exercer o seu mister. Fixo a título de Adv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB/RO para os dias 06/12/2005 e 20/12/2005, ambas comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da 2079); SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR às 08 horas. Nomeio o leiloeiro Cláudio Batista arrematação, que deverá ser arcada pela parte 19231) Feitosa, que deverá ser intimado para exercer o arrematante. Designo os dias 04/10/2005 e 18/ ....................................................... seu mister. Fixo a título de comissão a 10/2005, ambos as 11:00 horas, para a venda PROC. n. 001.1999.004228-7 porcentagem de 5% sobre o valor da judicial, devendo o leiloeiro proceder na forma AA.: Marinaldo Assis Farias arrematação, que deverá ser arcada pela parte do artigo 705 do Código de Processo Civil, Adv.: SALMIM COIMBRA SÁUMA (OAB/RO 1518); arrematante. Deverá o leiloeiro proceder na retirando o expediente em cinco dias e FRANCISCO JOSE ROSA DE LIMA (OAB/RO 584) forma do artigo 705 do Código de Processo Civil, comprovando a publicação em dez dias, RR.: Adailton Queiroz da Silva retirando o expediente em cinco dias e precavendo se ainda quanto à intimação do Adv.: HIRAN SOUZA MARQUES (OAB/RO 205), comprovando a publicação em dez dias, Executado que poderá acontecer por edital, SIMONE DE MELO (OAB/RO 1322) precavendo se ainda quanto à intimação do acaso não seja possível a intimação no endereço ....................................................... Executado que poderá acontecer por edital, fornecido à fl. 21. Busca este Juízo com a PROC. n. 001.2000.010454-0 acaso não seja possível a intimação no endereço nomeação do referido leiloeiro sanar o índice AA.: Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda fornecido à fl. 22v. Busca este Juízo com a de leilões sem sucesso. Intime se. Porto Velho, Adv.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA (OAB/RO nomeação do referido leiloeiro sanar o índice 09 de setembro de 2005. (a) Rosemeire 1553); PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A) de leilões sem sucesso. Intime se. Porto Velho Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza RR.: Celso de Oliveira de Souza RO, 20 de setembro de 2005. (a) Rosemeire C. de Direito Adv.: EDSON MATOS DA ROCHA (OAB/RO 1208) dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... ....................................................... ....................................................... PROC. n. 001.2005.006199-1 PROC. n. 001.2003.004235-5 PROC. n. 001.2004.004809-7 AA.: J. D. Comércio e Importação Ltda AA.: Cecilia Sena AA.: J. D. Comércio e Importação Ltda Adv.: DOMINGOS BARBOSA DA SILVA (OAB/RO Adv.: NORBERT WIENER DE OLIVEIRA (OAB/RO Adv.: DOMINGOS BARBOSA DA SILVA (OAB/RO 364A) 8370); ROSANGELA LÁZARO DE OLIVEIRA 364A) RR.: Sergio Luiz Pereira Fernandes (OAB/RO 610) RR.: T J Passos Borba DESPACHO de fls.26: “Vistos. Considerando o RR.: Impelco Comercio e Industria de DESPACHO de fls.43: “Vistos. Remetam se os pleito de fl. 25, redesigno as vendas judiciais Eletrodoméstico Ltda autos à contadoria para atualização do débito. para os dias 06/12/2005 e 20/12/2005, ambas Adv.: EZEQUIEL CRUZ DE SOUZA (OAB/RO Ante ao teor da certidão supra, redesigno as às 10:00 horas. Nomeio o leiloeiro Cláudio Batista 1280); JORGE RONALDO DOS SANTOS (OAB/ vendas judiciais para os dias 06/12/2005 e 20/ Feitosa, que deverá ser intimado para exercer o RO 1211) 12/2005, ambas às 09h e 30 min. Nomeio o seu mister. Fixo a título de comissão a RR: Cacique Promotora de Vendas Ltda leiloeiro Cláudio Batista Feitosa, que deverá ser porcentagem de 5% sobre o valor da Adv.: JOSÉ LOPES DINIZ (OAB/RO 1704); WALTER intimado para exercer o seu mister. Fixo a título arrematação, que deverá ser arcada pela parte BERNARDO DE ARAÚJO SILVA (OAB/RO 74B) de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor arrematante. Deverá o leiloeiro proceder na ....................................................... da arrematação, que deverá ser arcada pela forma do artigo 705 do Código de Processo Civil, PROC. n. 001.2004.018555-8 parte arrematante. Deverá o leiloeiro proceder retirando o expediente em cinco dias e AA.: Milton César Barbosa Ventura na forma do artigo 705 do Código de Processo comprovando a publicação em dez dias, Adv.: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOS (OAB/ Civil, retirando o expediente em cinco dias e precavendo se ainda quanto à intimação do RO 1226); CLAUDECY CAVALCANTE FEITOSA comprovando a publicação em dez dias, Executado que poderá acontecer por edital, (OAB/AC 2317) precavendo se ainda quanto à intimação do acaso não seja possível a intimação no endereço DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-10-2005 fornecido à fl. 25. Busca este Juízo com a DESPACHO de fls.61: “Vistos. Remetam se os PROC. n. 001.1999.012258-2 nomeação do referido leiloeiro sanar o índice autos à contadoria para atualização do débito. AA.: Paola Fabizia Pereira de Souza de leilões sem sucesso. Intime se. Porto Velho Ante ao teor da certidão supra, redesigno as Adv.: RENATA LEIRAS TEIXEIRA (OAB/RO 2690); RO, 21 de setembro de 2005. (a) Rosemeire C. vendas judiciais para os dias 06/12/2005 e 20/ dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito 12/2005, ambas às 09 horas. Nomeio o leiloeiro ....................................................... Cláudio Batista Feitosa, que deverá ser intimado MARILDA S. DE S. LEIRAS TEIXEIRA CHAVES (OAB/RO 1080) RR.: Airton João dos Santos e outros ANOXXIII NÚMERO 195 para exercer o seu mister. Fixo a título de PROC. n. 001.2004.016744-4 AA.: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40) RR.: Marcia Cristina Ribeiro Nogueira DESPACHO de fls.26: “ Vistos. Nomeio o leiloeiro Cláudio Batista Feitosa, que deverá ser comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante. Deverá o leiloeiro proceder na forma do artigo 705 do Código de Processo Civil, retirando o expediente em cinco dias e comprovando a publicação em dez dias, precavendo se ainda quanto à intimação do intimado para exercer o seu mister. Fixo a título Executado que poderá acontecer por edital, de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor acaso não seja possível a intimação no endereço da arrematação, que deverá ser arcada pela parte fornecido à fl. 52. Busca este Juízo com a arrematante. Designo os dias 06/12/2005 e 20/ nomeação do referido leiloeiro sanar o índice 12/2005, ambos as 11:30 horas, para a venda de leilões sem sucesso. Intime se. Porto Velho judicial, devendo o leiloeiro proceder na forma RO, 20 de setembro de 2005. (a) Rosemeire C. do artigo 705 do Código de Processo Civil, dos Santos Pereira - Juiza de Direito. retirando o expediente em cinco dias e ....................................................... comprovando a publicação em dez dias, PROC. n. 001.1999.012613-8 precavendo se ainda quanto à intimação dos AA.: Jerontur - Jerônimo Turismo Ltda Executados que poderá acontecer por edital, Adv.: RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES acaso não seja possível a intimação no endereço (OAB/RO 105) e VIVIANE BARROS ALEXANDRE fornecido na inicial. Busca este Juízo com a nomeação do referido leiloeiro sanar o índice de leilões sem sucesso. Intime se. Porto Velho, 26 de setembro de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... (OAB/RO 353 B). RR.: Viação Aérea São Paulo S/A - VASP DESPACHO de fls.270: “ Vistos. Remetam se os autos à contadoria para atualização do débito. Ante ao teor da certidão supra, redesigno as vendas judiciais para os dias 06/12/2005 e 20/ 12/2005, ambas às 11:00 horas. Nomeio o leiloeiro Cláudio Batista Feitosa, que deverá ser PROC. n. 001.2003.016491-4 intimado para exercer o seu mister. Fixo a título AA.: J. P. Imoveis S/C Ltda de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor Adv.: HOSANILSON BRITO SILVA (OAB/RO 1655) da arrematação, que deverá ser arcada pela parte RR.: Maria do Carmo Temos da Silva e outros arrematante. Deverá o leiloeiro proceder na DESPACHO de fls.92: “Vistos. Nomeio o leiloeiro forma do artigo 705 do Código de Processo Civil, Cláudio Batista Feitosa, que deverá ser intimado retirando o expediente em cinco dias e para exercer o seu mister. Fixo a título de comprovando a publicação em dez dias, comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da precavendo se ainda quanto à intimação do arrematação, que deverá ser arcada pela parte Executado que poderá acontecer por edital, arrematante. Designo os dias 06/12/2005 e 20/ acaso não seja possível a intimação no endereço 12/2005, ambos as 12:00 horas, para a venda fornecido à fl. 266. Busca este Juízo com a judicial, devendo o leiloeiro proceder na forma nomeação do referido leiloeiro sanar o índice do artigo 705 do Código de Processo Civil, retirando o expediente em cinco dias e comprovando a publicação em dez dias, precavendo se ainda quanto à intimação dos Executados que poderá acontecer por edital, acaso não seja possível a intimação no endereço de leilões sem sucesso. Intime se. Porto Velho RO, 20 de setembro de 2005. (a) Rosemeire C. B - 31 Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO (OAB/RO 601-A) DESPACHO de fls. 223: “ Vistos. Nomeio o leiloeiro Cláudio Batista Feitosa, que deverá ser intimado para exercer o seu mister. Fixo a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante. Designo os dias 03/01/2006 e 17/ 01/2006, ambos as 08:30 horas, para a venda judicial, devendo o leiloeiro proceder na forma do artigo 705 do Código de Processo Civil, retirando o expediente em cinco dias e comprovando a publicação em dez dias, precavendo se ainda quanto à intimação dos Executados que poderá acontecer por edital, acaso não seja possível a intimação no endereço fornecido na inicial. Busca este Juízo com a nomeação do referido leiloeiro sanar o índice de leilões sem sucesso. Intime se. Porto Velho, 03 de outubro de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.2005.006198-3 AA.: Amazonia Hidraulica Ltda Adv.: DOMINGOS BARBOSA DA SILVA (OAB/RO 364A) RR.: Sergio Luiz Pereira Fermandes DESPACHO de fls.34: “Vistos. Defiro o pleito de fls. 33. Expeça se mandado de remoção com transferência, às expensas do Autor. Desde já autorizo a inclusão dos gastos comprovados no cômputo da dívida em execução, devendo ser apresentada planilha de cálculos atualizada e com a devida inclusão, antes da realização da venda judicial. Nomeio o leiloeiro Cláudio Batista Feitosa, que deverá ser intimado para exercer o seu mister. Fixo a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante. Designo os dias 03/01/2006 e 17/01/2006, ambos as 08:00 horas, para a venda judicial, devendo o leiloeiro dos Santos Pereira - Juíza de Direito. proceder na forma do artigo 705 do Código de ....................................................... Processo Civil, retirando o expediente em cinco PROC. n. 001.2002.004484-3 dias e comprovando a publicação em dez dias, AA.: Banco do Brasil S.A. precavendo se ainda quanto à intimação do Adv.: JOÃO ZANIBONI (OAB/RO 187-A); MARLY Executado que poderá acontecer por edital, fornecido na inicial. Busca este Juízo com a TONETT SILMEIRO (OAB/RO 1620) acaso não seja possível a intimação no endereço nomeação do referido leiloeiro sanar o índice RR.: Representações Beto Ltda fornecido na inicial. Busca este Juízo com a de leilões sem sucesso. Intime se. Porto Velho, Adv.: MARIA DA C. SOUZA VERA (OAB/RO 573) nomeação do referido leiloeiro sanar o índice 26 de setembro de 2005. (a) Rosemeire DESPACHO de fls.77: “ Vistos. Ante ao teor da de leilões sem sucesso. Expeça se o necessário. Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza certidão supra, redesigno as vendas judiciais Intime se e cumpra se. Porto Velho RO, 03 de de Direito para os dias 06/12/2005 e 20/12/2005, ambas outubro de 2005. (a) Rosemeire C. dos Santos ....................................................... às 12h e 30 min. Deverá a Exeqüente apresentar Pereira de Souza - Juíza de Direito PROC. n. 001.2001.014209-5 a planilha atualizada do débito. Intime se. Porto AA.: Marcelino Pontes Moreira Velho RO, 29 de setembro de 2005. (a) Rosemeire Adv.: CARMELA ROMANELLI (OAB/RO 474A) C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito RR.: Jose Jorge Tavares Pacheco ....................................................... ........................................................ Marly do Socorro R.G. da Silva Escrivã Judicial B - 32 20-10-2005 EXP. : 19 DE OUTUBRO DE 2005 JUIZ: Dr. Ilisir Bueno Rodrigues ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson I. Martins SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA [email protected] PROC. Nº 001.2005.013253-8 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXQTE: MARCELO ALVES DE FRANCO E OUTROS Adv.: Douglacir A. E. Sant’ana OAB/RO 287 EXCDO: ENGECOM ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Adv.: Regina C. S. de M. Franco OAB/RO 430 DESPACHO de fls.120v: E. T. Lavre-se o termo de depósito, para que possa fluir o prazo de embargos. Diante de toda a documentação apresentada, o bem deverá ser depositado com os exeqüentes. Expeça-se o necessário, inclusive mandado para depósito, cabendo ao oficial de justiça descrever de forma pormenorizada o estado atual do imóvel. Intime-se. PVH, 17/10/ 2005. (a) Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. SENTENÇA de fls.121/123:PVH, 17/10/2005. (a) Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. “...Ante o exposto, com fundamento no inciso I, do art. 295, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial da ação de reconvenção ajuizada por ENGECOM ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA contra MARCELO ALVES DE MELLO FRANCO e JÚLIA MÁRCIA DA CRUZ MELLO FRANCO, todos qualificados nos autos e, em conseqüência, com fundamento no inciso IV, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, determinando o ARQUIVAMENTO da reconvenção, com as baixas e comunicações pertinentes. Custas pela reconvinte. Publique-se. Registre-se. intime-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 17 de outubro de 2005. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010320-1 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA Adv.: Aurimar L. da Silva OAB/RO 602 EXCDO: MARIA ARLENE DE FREITAS RODRIGUES DESPACHO de fls.23v: Aguarde-se por 30 dias. Findo o prazo, se nada for requerido, intime-se o exeqüente por seu representante legal, a impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção (§1, do art. 267, do CPC) PVH,10/10/ 2005. (a) Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.0010258-2 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXQTE: AMAZÔNIA HIDRÁULICA LTDA Adv.: Domingos B. da Silva OAB/RO 364-A EXCDO: BENEDITA DE N. BRASIL DESPACHO de fls.18v: Aguarde-se por 30 dias. Findo o prazo, se nada for requerido, intime-se o exeqüente por seu representante legal, a impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção (§1, do art. 267, do CPC) PVH,10/10/ 2005. (a) Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. -------------------------------------------- DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2005.010323-6 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA Adv.: Aurimar L. da Silva OAB/RO 602 EXCDO: ISABEL C. REZENDE PEREIRA DESPACHO de fls.19v: Aguarde-se por 30 dias. Findo o prazo, se nada for requerido, intime-se o exeqüente, por seu representante legal, a impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção (§1, do art. 267, do CPC) PVH,10/10/ 2005. (a) Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012620-1 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: ADALBERTO T. DE O. E OUTROS Adv.: José Alves P. Filho OAB/RO 647 RQDO: SABEMI PREVIDÊNCIA PRIVADA Adv.: Homero B. Junior OAB/RS 24.304 Intimação da parte requerente para manifestar acerca dos embargos e documentos apresentados pela parte requerida. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012369-5 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: MARIVALDO OLIVEIRA SOUZA Adv.: José G. B. Filho OAB/RO 816 RQDO: TV LINK - TELEVISÃO, RÁDIO E TELECOMUNICAÇÕES LTDA E OUTROS Adv.: Marilene Mioto 499-A Intimação da parte autora para manifestar acerca da contestação e documentos apresentados. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010885-8 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: RONALDO DE S. CARRICO Adv.: Daniel M. de castro OAB/RO 2647 RQDO: BANCO ITAÚ S/A Adv.: Pedro Origa OAB/RO 1953 Intimação da parte autora para manifestar acerca da contestação e documentos apresentados. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012422-5 REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: ANTÔNIO E. DOS SANTOS Adv.: Walter G. da S. Lemos OAB/RO 655-A RQDO: SERASA S/A Adv.: Dulcinéia B. Ramalho OAB/RO 1088 Adv.: Patrícia Soubhie N. Trevizan OAB/SP 177.333 Intimação da parte autora para manifestar acerca da contestação e documentos apresentados. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011951-5 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: SANDRA R. V. S. MIRANDA Adv.: Marcio S. dos Santos OAB/RO 838 RQDO: BRASIL TELECOM S/A Adv.: Rochilmer M. da R. Filho OAB/RO 635 Intimação da parte autora para manifestar acerca da contestação e documentos apresentados. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012550-7 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: CHARLESTON HARTMANN Adv.: Charleston Hartmann OAB/RO 2148 RQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON Adv.: Ivone de P. C. Sant’Ana OAB/RO 1114 NÚMERO 195 ANOXXIII Intimação da parte autora para manifestar acerca da contestação e documentos apresentados. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010152-7 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: CLAUDIONOR TRAPPEL Adv.: Christovão Pereira Neto OAB/RO 832 RQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON Adv.: Fábio A. Moreira OAB/RO 1553 Intimação da parte autora para manifestar acerca da contestação e documentos apresentados. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011925-6 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: LEDA LEAL MARTINS Adv.: Jacimar P. Rigolon OAB/RO 1740 RQDO: CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO Intimação da parte autora para manifestar acerca do “AR” negativo. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.015369-1 - EMBARGOS DE TERCEIRO EMBGTE: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA Adv.: Marcos Araújo OAB/RO 846 EMBGDO: MARIA A. S. DA SILVA Adv.: Alan Kardec dos S. Lima OAB/RO 333 Intimação da parte Exeqüente para manifestar acerca dos embargos apresentados. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.009640-0 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: CHELKEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Adv.: Sidney Candeloro OAB/RO 293-A RQDO: MECANORTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS Adv.: João Zaniboni - OAB/RO 187-A Intimação da parte autora para manifestar acerca dos autos de penhora e avaliação. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.014679-2 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBGTE: MECANORTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS Adv.: João Zaniboni - OAB/RO 187-A EMBGDO: CHELKEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Adv.:Sidney Candeloro OAB/RO 293-A Intimação da parte autora para manifestar acerca dos embargos e documentos apresentados. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013738-6 - AÇÃO DE COBRANÇA (Rito Sumário) REQTE: RAIMUNDO HOLANDA DA SILVA E OUTROS Adv.: Élio Francisco de Carvalho - OAB/RO 268A RQDO: CAOA SEGUROS DO BRASIL S/A Intimação da parte autora para manifestar acerca do “AR” negativo. José Adilson I. Martins Escrivão Judicial ANO XXIII NÚMERO 195 EDITAL DE VENDA JUDICIAL 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail:[email protected] Torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito, referente à Execução que se menciona. Processo : 00200.003097-1 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: -02 (dois) eixos comando válvula motor OM, avaliado em R$ 369,36 cada; -01 (um) contra eixo cambio toyota 4M 8, avaliado em R$ 614,90; 01 (um) eixo cx transf. Toyota 81/..., avaliado em R$ 150,00; 01 (um) filtro combustível GAS/ALC, avaliado em R$ 3,38; -02 (duas) rodas MB 1418/1614/1630/23124/ 23, avaliada em R$ 282,11 cada; -02 (dois) platores embre. MB 2635 embre. DU avaliado em R$ 495,00 cada; -02 (dois) feixes mola tras. A/C/D20 93/95, avaliado em R$ 231,00 cada; -02 (dois) feixes mola diant. MB 1113/1114, avaliado em R$ 394,00 cada; -01 (uma) cruzeta cardan case W-7 YALE C, avaliada em R$ 106,70; -02 (dois) tambores freio diant. MB 1113/111, avaliado em R$ 132,00; -02 (dois) tambores freio carreta FNV/RECRU., avaliado em R$ 204,17 cada; -04 (quatro) tambores freio carreta randon 8", avaliado em R$ 150,00 cada; -02 (dois) tambores freio carreta guerra 8", avaliado em R$ 182,97 cada; -02 (dois) tambores freio carreta julieta/R, avaliado em R$ 193,01 cada; PORTO VELHO -RO, QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE -02 (dois) CJ coroa pinhão 7x43 16 mm MB 1, avaliado em R$ 2.413,40 cada; -02 (dois) rolamentos berco Ford/Dodge/VWC, avaliado em R$ 160,50 cada; -01(um) compressor ar bendix Ford/VWC/, avaliado em R$ 982,30 cada; 01 (um) parabrisa laminado degrade temp., avaliado em R$ 349,97; -01 (Um) parabrisa laminado degrade S10, avaliado R$ 354,29; -02 (dois) parabrisa temperado gurgel X12, avaliado em R$ 113,19 cada; -01 (um) radiador F-600/750/11000/12000, avaliado em R$ 558,28; -01 (um) radiador MB 1113/1313/1513/201, avaliado em R$ 522,34; -01 (um) Kit motor VW 1600 AR ALC. 84..., avaliado em R$ 220,00; -01 (um) CJ coroa pinhão 6x41 F22000/VW, avaliado em R$ 684,17; -02(Dois) CJ coroa pinhão 10x37 toyota 7, avaliado em R$ 368,50 cada; -01 (um) disco embre. MB 1935/2635 380 mm, avaliado em R$ 325,60; 02 (dois) discos embre. Scania T142 380mm, avaliado em R$ 382,63; -2 (dois) discos embre. volvo n. 10 monodis, avaliado em R$ 344,30 cada; 02 (dois) discos embre. volvo n. 10/12 380mm, avaliado em R$ 344,30 cada; -02 (dois) discos embre. volvo n. 10/12 350mm, avaliado em R$ 317,90 cada; 01 (Um) plator embre. MB1313/1513/2213, avaliado em R$ 297,06; -02 (Dois) platores embre. Scania T/R112/11, avaliado em R$ 558,80 cada; -01(Um) parabrisa laminado MB bicudo 7, avaliado em R$ 330,00 cada; -01 (Um) eixo piloto F100 fresa fina 4, avaliado em R$ 147,67; -02(dois) eixos piloto scania L111 T/R-11, avaliado em R$ 227,04 cada; -01 (um) contra eixo 12/15D AK6-80/AS6, avaliado em R$ 580,80; -01(um) rolamento eixo piloto MB 1519/, avaliado em R$ 253,00; -01 (um) radiador dodge D700/D900 PERKL, 2005 -01 (um) virabrequim motor OM 352 C/GAX, avaliado em R$ 1.020,80; -02 (dois) parabrisas laminado scania 112, avaliado em R$ 400,79 cada; -01 (um) radiador D20/D40 87/..., avaliado em R$ 410,30; -02 (dois) cabeçotes motor AP 1.8 c/inj. G., avaliado em R$ 504,90 cada; -02 (duas) engrenagens caixa transferência, avaliado em R$ 571,73 cada; -01 (um) Kit caixa direção hidráulica M., avaliado em R$ 3.006,30; -01 (um) cubo mancal eixo morto MB 2314, avaliado em R$ 432,30; 02 (dois) cubos mancal eixo morto scania, avaliado em R$ 355,00 cada; -01 (um) cubo balança eixo morto F22000, avaliado em R$ 478,50; VALOR TOTAL: R$ 33.112,24 ( trinta e três mil cento e doze reais e vinte e quatro centavos). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04 de novembro de 2005, às 09:30 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14 de novembro de 2005, às 09:30 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: COBRA AUTO PEÇAS LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. OBSERVAÇÃO: Para maiores informações sobre os bens penhorados poderá ser obtida através da fiel depositária Srª Ruth A. Batista Prates, com endereço na Av. Canaã, s/n., na loja Cobra Auto Peças, nesta cidade de Ariquemes-RO. COMUNICAÇÃO: A não arrematação na primeira data sera vendido na segunda data a quem mais ofertar. avaliado em R$ 611,05; -01 (Um) plator embre. D20 turbo 93/..., avaliado em R$ 246,40; -01 (uma) carcaça cx cambo MB 1113/1313, avaliado em R$ 352,33; Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes - RO, 10 de outubro de 2005. -01 (uma) carcaça cx cambio MB 1214/1418, avaliado em R$ 380,60; ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM Juíza de Direito substituta C - 2 20-10-2005 Gabarito nº 0298/2005 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc: 00204.009639-6 Ação: Declaratória A.: Norma Souza Ferreira Adv.: Luciene Peterle, OAB/RO 2133 R.: Banco do Brasil (Pirituba) Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo, OAB/RO 1390 FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte requerida do despacho de fls. 80-v., conforme parte dispositiva a seguir trasncrita: DESPACHO: Intime-se o requerido para que deposite o valor da perícia. Caso não o faça no prazo de 10 (dez) dias a presunção é de que desistiu da prova. Ariq. 08/08/2005. Proc: 00203.002615-8 Ação: Busca e Apreensão A.: Jacomo Yoshio Sangale Adv.: Josemário Secco, OAB/RO 724 R.: Rodinei Cardoso Serrão FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da andamento aos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão, sob pena de suspensão. Proc: 00204.005725-0 Ação: Monitória A.: T.R.R. Ariquemes Transportes Ltda Adv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-A R.: Cometa Industrial Madeiras Ltda FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do Despacho de fls. 17, a seguir transcrito: DESPACHO: Indefiro. Requeira a execução nos próprios autos. Ariq. 1º/09/2005. Proc: 00202.003076-4 Ação: Separação Judicial Consensual A.: A. V. de A. e outros Adv.: Édio José Ghellere, OAB/RO 389-A R.: FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer neste cartório para retirar o Formal de partilha. Proc: 00205.003127-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Boasafra Comércio e Representações Ltda Adv.: Maurício Fernando Spillere, OAB/RO 651-A R.: Manoel Viana de Oliveira FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 27, a seguir transcrita: CERTIDÃO: Certifico que citei o executado (n. Correto 1165) por todo o teor do mandado. Decorrido o prazo legal deixei de proceder a penhora face não encontrar bens para tanto, inclusive no C.R.I.. O referido e verdade e dou fé. Ariq. 01/09/2005. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc: 00297.002570-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo, OAB/RO 1390 R.: J. M. Silva & Cia Ltda FINALIDADE: INTIMAR a advogado da parte autora do despacho de fls. 204, a seguir transcrito: DESPACHO: Suspenda-se por 6 meses. À caixa específica. Ariq. 05/09/2005. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 12 de setembro de 2005. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 0334/2005 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 00205.004345-7 Ação: Indenização A.: Reginaldo Aparecido de Lima Adv.: Niltom Edard M. Marena, OAB/RO 361-B R.: Brasil Telecom S.A. Adv.: Rochilmer M. da Rocha Filho, OAB/RO 635 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 40/45, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré BRASIL TELECOM S/A. a pagar ao autor REGINALDO APARECIDO DE LIMA, já qualificado em fl.03, o valor de R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) a título de Danos Morais, atualizados e corridos monetariamente desde o ajuizamento da ação e juros de mora a partir da citação. Confirmo a liminar concedida a fim de que o nome do autor seja excluído dos órgãos restritivos em decorrência do débito em questão. Condeno ainda a ré no pagamento das despesas processuais, ou seja, custas e honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação com fulcro no §4º, do art. 20, do CPC, levando em contra a natureza da causa, o tempo despendido e o trabalho realizado pelo causídico. Transcorrido em aberto o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE SE com as respectivas baixas. P. R. I. C. Ariq. 12/09/05. Proc.: 002.03.004835-6 Ação: Execução Fiscal A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: *-* R.: M. Viriato da silva e outros Adv.: Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO 834 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte requerida da sentença de fls. 46/48, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Em face do exposto, ACOLHO a presente Exceção de Pré Executividade apresentada pelo excipiente em face da Fazenda Pública do Estado de Rondônia para DETERMINAR NÚMERO 195 ANO XXIII EXTINÇÃO da presente execução em razão do parcelamento, e, por conseqüência, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com apreciação do mérito com fulcro no art. 269, inciso I, do CPC. Condeno a excepta no pagamento das despesas processuais, estas consistentes nas custas e honorários advocatícios que fixo em R$1.200,00 com fulcro no art. 20, §4º, do CPC, considerando a natureza da causa, o trabalho e o tempo despendido pelo causídico. P. R. I. C. Ariq. 12/09/2005. Proc.: 00201.003079-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591 R.: Antônio Izidio de Oliveira FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 143, abaixo transcrito, bem como para comparecer neste cartório acompanhado de seu cliente para assinar o Auto de Adjudicação. DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 136, se em termos (artigo 714, CPC) e decorrido o prazo de 24 horas, lavre-se o auto de adjudicação (artigo 715, § 2º, CPC). A seguir, intimem-se as partes e, certificada a não manifestação, venham os autos conclusos para julgamento da adjudicação. Expeça-se o necessário. Ariq. 30/08/2005. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 18 de outubro de 2005. ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM Juíza de Direito Substituta Gabarito nº 00337/2005 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] Proc.: 00205.003271-4 Ação: Dissolução de sociedade de fato A.: M. S. S. Adv.: Wanilde Nunes Arantes, OAB/RO 45 R.: E. S. J. Adv.: *-* R.: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques - AOB/RO 2469 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte requerida do despacho de fls. 34, abaixo transcrito, bem como para comparecer ao ato acompanhado de seu cliente, o qual não será intimado pessoalmente. Despacho: “Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 16/11/2005, às 09h40. I. Ciência ao Ministério Público. Ariquemes, 28 de setembro de 2005.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. Ariquemes, 07 de outubro de 2005. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. ANO XXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 195 Gabarito nº 00338/2005 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] Proc.: 002.05.005193-0 Ação: Indenização A.: José Cordeiro de Alcantara Adv.: Letícia M. de Oliveira - OAB/RO 2426 R.: Hospital das Clínicas de Ariquemes Adv.: Cândido Ocampo Fernandes OAB/RO 780 FINALIDADE: INTIMAR as partes e seus advogados do despacho de fls. 111, abaixo transcrito, bem como para comparecerem ao ato acompanhados de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente. Despacho: “Designo audiência preliminar (artigo 331 do Código de Processo Civil) para o dia 17/ 11/2005, às 09:00 horas. A. 05.10.2005. (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito.” Proc.: 002.05.000390-0 Ação: Dissolução de Sociedade de Fato A.: Ivanilza Ferreira Adv.: Denis Augusto M. Lopes OAB/RO 2433 R.: Benedito Monteiro Adv.: Corina F. Pereira OAB/RO 2074 FINALIDADE: INTIMAR as partes e seus advogados do despacho de fls. 48, abaixo transcrito, bem como para comparecerem ao ato acompanhados de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente. 20-10-2005 C - 3 R.: Banco do Brasil (Belo Horizonte) Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo - OAB/RO 1390 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 67v, abaixo transcrito, bem como para comparecerem ao ato acompanhados de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente. Despacho: “Audiência preliminar para o dia 03/ 11/2005, às 09h30. I. Ariquemes, 20 de setembro de 2005.” (a) Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito _______________________ Proc.: 00205.000081-2 Ação: Guarda A.: G. D. Adv.: Edinara Regina Colla, OAB/RO 1123 R.: M. A. O. R. Adv.: Renato Spadoto Righetti - OAB/RO 1198 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 62, abaixo transcrito, bem como para comparecerem ao ato acompanhados de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente. Despacho: “Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 09/11/2005, às 09h. I. Ciência ao Ministério Público. Ariquemes, 19 de setembro de 2005.” (a) Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito _______________________ Proc.: 00204.008925-0 Ação: Busca e apreensão A.: Fort Motos Ltda Expediente : 18 de outubro de 2005 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; ............................................................... Processo: 00705004402-4 Classe: Execução de Pré-executividade AA.: Marlene de Jesus Alves de Souza Adv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237 RR.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para trazer aos autos a contra fé para intimação da requerida. Processo: 00704002323-7 Classe: Embargos a execução AA.:Anatécia Cristina da Silva Pereira RR.: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 Finalidade: Intimação do advogado da parte embargada para manifstação da sentençã: “ Por força e em cumprimento do r. despacho deste Juízo, fica Vossa Senhoria, pela presente, INTIMADO para manifestação sentença: “[...] Posto isso , indefiro a petição inicial e, de consequência, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos dos art. 295, I, e 267, I, ambos do CPC. Transitada em julgado arquivem se. Desentranhe se a petição inicial, juntando a nos autos de execução, tendo em vista a proposta de acordo formulada na peça. PRI . (a) Juíza de Direito”. Adv.: Luciene Peterle, OAB/RO 2133 Despacho: “Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 16/11/2005, às 09h.A. 21/ 09/2005. (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito.” Ariquemes, 13 de outubro de 2005. R.: Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Elisa Ferreira Porto Adv.: Edilaine Cecília Dalla Martha - OAB/RO 1466 e outros do despacho de fls. 96v, abaixo transcrito, bem como para comparecerem ao ato acompanhados de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente. Despacho: “Defiro a expedição de alvará. Excepcionalmente designo audiência de tentativa Gabarito nº 00339/2005 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e - mail: [email protected] _______________________ Proc.: 00205.004850-5 Ação: Reparação de danos A.: Marco Antônio Xavier Adv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-A de conciliação para o dia 10/11/2005, às 09h. No ato a autora deverá trazer cálculo atualizado das parcelas não pagas no período. A. 20/09/ 2005.” (a) Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito _______________________ Ariquemes, 07 de outubro de 2005. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Processo: 00704005861-8 Classe: Monitória AA.: Semp Toshiba S/A Adv: Nilmara Gimenes Navarro, OAB/RO, 2288 RR.: Rondoraima Móveis Eletr Ltda Adv: Antonio Paulo dos Santos, OAB/RO 199-A Finalidade: Intimação dos advogados das partes para comparecerem a audiência de conciliação redesignada para o dia 22/11/05 às 11:00 horas neste Juízo. Processo: 00701002763-3 Classe: Execução/Sentença/Honorários AA.: Juvenilço Iriberto Decarli Junior Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Junior, OAB/RO, 1193 RR.: Compass Investimentos e Participações Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para comprovar nos autos no prazo de 5 dias, a distribuição da precatória. Processo: 00703005422-9 Classe: Execução AA.: Paulo Roberto da Silva Adv: José Carlos Laux, OAB/RO, 566 RR.: Adalberto Luiz Berkembrock Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se nos autos sobre a certidão de f. 41v e 42 sob pena de extinção. C - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-10-2005 Proc.: 00705005232-9 Classe : Execução AVilma Pedro de Andrade Adv. Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RSandra Davi de Oliveira Finalidade: Intimação do advogado do autor para ciência das datas designadas para venda Judicial dos bens penhorados nos autos supra, sendo a 1ª Venda Judicial: 18/11/05 e a 2ª Venda Judicial: 28/11/05 ambas às 09:00 horas, neste Juízo, bem como para retirar o edital de praça para as devidas publicações. ........................................................... Proc.: 00705005603-0 Classe : Execução EXEQUENTE: Heidrick & Peixoto - ME Adv. Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 EXECUTADO: Lucimar Teixeira Dias Finalidade: Intimação do advogado do autor para ciência das datas designadas para venda Judicial dos bens penhorados nos autos supra, sendo a 1ª Venda Judicial: 18/11/05 e a 2ª Venda Judicial: 28/11/05 ambas às 09:00 horas, neste Juízo, bem como para retirar o edital de praça para as devidas publicações. ....................................................... Processo: 00703002722-1 Classe: Execução AA.: Globo Comércio de Confecções Ltda Adv: Gilbelamar Cardoso Campos, OAB/RO, 1957 RR.: Dalva de Jesus Dias Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestação da sentença de extinção com fundamento no art. 267, III, § 1º do CPC. NÚMERO 195 ANO XXIII Processo: 00705007720-8 Classe: Execução AA.: Alice de Carvalho Nascimento Processo: 00705008720-3 Classe: Embargos a Execução AA.: Sérgio Paulo Barrinuevo Ramalho e outros Adv: Kelly da Silva Martins Strelow, OAB/RO, Adv: Marilda Garcia, OAB/RO, 378-B 1560 RR.: Banco Bradesco S/A RR.: Cícero José do Nascimento Adv: Elias Malek Hanna, OAB/RO, 356-B Finalidade: Finalidade: Intimação da advogada da parte Intimação do advogado do autora para atender ao seguinte despacho: “Por embargado para , querendo, impugnar os respeito aos princípios da economia e celeridade embargos no prazo de 10 dias. processual faculto mais uma vez, a emenda sob pena de indeferimento. A execução deve versar Processo: 00705006040-2 sobre o acordo e, portanto, sobre a venda com Classe: Execução Alimentos divisão do apurado. Não há, por isso, se falar AA.: T.L.S. rep. por sua genitora Edileuza Ma ria em “direito líquido” à quantia de R$ 15.000,00.(a) dos Santos Juíza de Direito”. Adv: Flávio Luiz dos Santos, OAB/RO, 2338 RR.: Valdeir José dos Santos Processo: 00705007910-3 Classe: ordinária AA.: Vibia L. Mariano - ME Adv: Ivan Francisco Machiaveli, OAB/RO, 307 RR.: Banco da Amazônia S/A Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para atender ao seguinte despacho: “Intime-se a autora a indicar o bem para caução, assim como vir em cartório assinar o respectivo termo, no prazo de 5 dias, sob pena de revogação da antecipação dos efeitos da tutela de Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se nos autos, face a devolução da precatória sem cumprimento, com a informação de insuficiência de endereço do requerido. Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069) 441-4145. mérito...(a) Juíza de Direito”. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Processo: 00702006293-8 Classe: Reparação de Danos AA.: Antonio Lourenço dos Santos Adv: Kátia Carlos Ribeiro, OAB/RO, 2402 RR.: Jabur Pneus S/A Processo: 00705004673-6 Classe: Execução AA.: Rosângela Rodrigues da Silva Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: Eliane de Fátima Bruxel Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença de extinção com fundamento no art. 267, VIII e 569 do CPC. Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestação da sentença de extinção com fundamento no art. 295, VI. C.c. o SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS artigo 267, I do CPC. PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Processo: 00704002133-1 Classe: Execução .............................................. AA.: Bussola Comércio de Materiais para EDITAL DE CITAÇÃO Construção Ltda - ME Adv: Ezequiel Cruz de Souza, OAB/RO, 1280 Processo: 00702004891-9 Classe: Execução AA.: Edmur José Marchiolli Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: Vital Matias Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença de extinção com fundamento no art. 267, III, § 1º do CPC. Processo: 00703004912-8 Classe: Execução AA.: Francisco Januário Rodrigues Adv: Amaury Adão de Souza, OAB/RO 279-A RR.: R.C.V. de Oliveira e Cia Ltda - ME Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença de extinção com fundamento no art. 267, III, § 1º do CPC. PRAZO: 30 dias RR.: Flávio Kloos Finalidade: Intimação do advogado da parte DO EXECUTADO: Stravagansa Ind Com de autora para manifestação da sentença de Confecções Ltda - ME, CNPJ nº 05.357.562/0001- extinção com fundamento no art. 267, III, § 1º do 00 CPC. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 05 (cinco) dias, contados da dilação do prazo Processo: 00705002501-1 do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, Classe: inventário correção e encargos legais, ou no mesmo prazo AA.: João Leopoldino de Paula nomear bens a penhora, suficientes para Adv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211 GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, RR.: Espólio de Ibraim de Paula e outros no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para atender ao seguinte despacho: “...Esclareça o nobre advogado o motivo do seu pedido contido no último parágrafo de fls. 67, parte final (as) Juíza de Direito”. cumprimento integral da obrigação. EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Processo : 00705008031-4 Classe : Execução Fiscal NÚMERO ANO XXIII DIÁRIO DA JUSTIÇA 195 Valor da Dívida: R$ 1.986,02 Nº da Inscrição em Dívida Ativa/CDA: 20040200003212 Data da Inscrição: 01/12/04 C 20-10-2005 - 5 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA Processo INTERNET. Parte Autora: Canopus Administradora de Endereço eletrônico; Consórcios S/C Ltda : 00704001193-0 Classe : Depósito Advogado : Elizabeth Pitwak M. Silva, OAB/RO, 698A Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de EDITAL DE VENDA JUDICIAL Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro, Cacoal Parte ré : Celso Mutz RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Cacoal-RO, 18 de outubro de 2005 de Cacoal RO, torna público que será realizada Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, (a) a venda do bem a seguir descrito e referente à Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) Execução que se menciona. 441-4145. Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Processo : 00703000083-8 Classe : Execução Fiscal EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Cacoal Cacoal-RO, 18 de outubro de 2005 (a) Euma Mendonça Tourinho Juiz de Direito EXECUTADO: E.S.P.Escritório de Contabilidade SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS Ltda PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA 1ª Venda Judicial: 18/11/05 às 09:00 horas INTERNET. 2ª Venda Judicial: 28/11/05 às 09:00 horas Endereço eletrônico; DESCRIÇÃO DOS BENS: Um aparelho de Fax Scharp : U x 44, telefone e faz em perfeito estado, EDITAL DE VENDA JUDICIAL avaliado em R$ 250,00. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) de Cacoal RO, torna público que será realizada intimado(a) por este meio. a venda do bem a seguir descrito e referente à Sobrevindo feriado nas datas designadas para Execução que se menciona. venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro DE: ERONDINA MATOS DE BRITO FRANCINO e Processo : 00705004302-8 dia útil subseqüente. JOSÉ AMADO FRANCINO, brasileiro, casado, Classe COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço lavrador, portador do RG nº 422.724 SSP/RO, EXEQUENTE: Fazenda Nacional igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á ela, brasileira, casada, lavradora, portadora da EXECUTADO: Jackeslau Ind e Com da Café e na segunda venda no mesmo dia, hora e local, Cereais Ltda CTPS sob o nº 31453, série 00007-RO, a fim de que os mesmos sejam arrematados por 1ª Venda Judicial: 18/11/05 às 09:00 horas quem maior preço lançar, desde que a oferta : Execução Fiscal Prazo: 30 (trinta) dias. atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Intimá-los para que 2ª Venda Judicial: 28/11/05 às 09:00 horas não seja vil. DESCRIÇÃO DOS BENS: Um cilindro secar de Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de café, marca Graciano, capacidade 12.000 mil Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Julgamento, acompanhados de seus advogados, litros, modelo SCRG 12m2, nº 5010/97, com 01 Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) bem como das testemunhas, abaixo designada: silo (caixa) para café Cerejas, com motor elétrico 441-4145.Cacoal-RO, 18 de outubro de 2005 DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: Sete de 5cv, avaliado em R$ 23.000,00; Um cilindro (a) Euma Mendonça Tourinho Dezembro (12) de Dois Mil e Cinco (2005), às Juíza de Direito 09:30 horas. secador de café n marca Graciano, capacidade de 10.000 mil litros, sem a plaqueta que contém compareça à audiência de Instrução e (07) de Processo: 007.04.004092-1 para café, com motor elétrico de 5 cv, avaliado Classe : em R$ 21.000,00. Requerentes :ERONDINA MATOS DE BRITO o modelo e número, acoplado com silo (caixa) OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.Cacoal-RO, 18 de outubro de 2005 (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS REPARAÇÃO DE DANOS FRANCINO E OUTROS. PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA Advogado: Miguel Antonio Paes de Barros - INTERNET. OAB/RO nº 301 Endereço eletrônico; Requerido : ............................................ ESTADO/RO. MUNICÍPIO DE CACOAL DO Advogado : Silvério dos Santos EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: Celso Mutz, CPF nº 511.091.312-91 Oliveira - OAB/RO 616 Den.lide : DONIZETE CAMARGO DE FREITAS Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de FINALIDADE: Intimação do requerido, Celso Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, Centro- Mutz, supra qualificado, para que no prazo de 5 Cacoal/RO - Cep:78.976 902 - Fone:Fax (069) dias, contado a partir do decurso de prazo deste 3441-4145/2297/3382. Edital, pague as custas processuais no valor de R$ 79,18 (setenta e nove reais e dezenove Cacoal-RO, 17 de outubro de 2005 centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa (A).ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ do Estado de Rondônia. Juiz de Direito C - 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-10-2005 COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ. ESCRIVÃO JUDICIAL: JOSÉ VANIR DE PIERI OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET e-mail: [email protected] 195 ANO XXIII e recibo nos autos. Custas, se houver, pela DESPACHO DE FLS 103: “Vista ao embargante. executada. Transitada em julgado, arquive-se. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal, (a) Direito.” Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.” INTIMAÇÃO: FICA INTIMADO O PATRONO DA PARTE EMBARGANTE PARA MANIFESTAR-SE Processo nº 007.05.007549-3- Dissolução de ACERCA DA IMPUGNAÇÃO DOS EMBARGOS Sociedade de Fato PROPOSTA PELA EMBARGADA. Requerente: E. S. EXPEDIENTE DIA: 18-10-2005. Processo nº 007.03.001147-3 - Embargos à Execução. Embargante: Admilson Scherrer Brizon. Adv.: Dr. Antônio Julio Ribeiro - OAB/RO 941. Embargado: União Federal. Adv.: Procurador da União. SENTENÇA: “...Nessa esteira, tem se que a condição de admissibilidade dos embargos do devedor é encontrar se seguro o juízo através da constrição. No caso vertente, não houve até o momento penhora, Um vez sendo esta efetivada, abre se o prazo para oposição de embargos. Assim, não havendo garantia do juízo, não recebo os embargos de execução opostos, impondo se o seu arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.” Processo nº 007.03.004589-0- Execução de Título Extrajudicial. Exeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda. Adv.: Dr. Sílvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B. Executado: Geovelandria Maria Sales de Souza. SENTENÇA: A parte exeqüente desiste da execução, de acordo com o pedido de fls. 58. HOMOLOGO o pedido de desistência, nos termos do artigo 158, parágrafo único, combinado com artigo 569, ambos do Código de Processo Civil e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do mesmo diploma legal. NÚMERO Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.” Adv.: Dra. Matilde Mendes Bertalha - OAB/RO Processo nº 007.97.000895-0 1.558. Título Extrajudicial. Requerido: A. L. de S. G. Exeqüente: Banco do Estado de Rondônia S/A. Adv.: Dr. Juvenilço Iriberto Decarli Junior - OAB/ Adv.: Dr. Michel Fernandes Barros - OAB/RO RO 1193. 1790. SENTENÇA: “HOMOLOGO, para que surta os Executado: Distribuidora de Bebidas Babaçu Ltda efeitos legais, o acordo entabulado pela partes e Outros. às fls. 52/54, tendo o Ministério Público Adv.: Dr. José Albuquerque Cavalcante - OAB/ concordado com o mesmo (fls. 55 verso). RO 109-A. EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE DESPACHO DE FLS. 135: “Tendo em vista que já MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do houve sentença homologando o acordo Código de Processo Civil. Autorizo eventuais entabulado pelas partes (fls 130), deverá a parte levantamentos de documentos, mediante cópia Exeqüente adequar o pedido de fls 132, e recibo nos autos. Custas na forma da lei. apresentando, inclusive, planilha de cálculos Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. atualizada. Em relação ao pedido de fls 134, Registre-se. Intimem-se. Cacoal, (a) Dr. Áureo expeça-se mandado de entrega. Cacoal, (a) Dr. Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.” Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.” Processo nº 007.04.004162-6- Rescisão de Processo nº 007.04.004103-0- Cobrança. contrato. Requerente: José Rodrigues Sabino e Doraci Requerente: Cleide Hipólito. Fernandes Sabino. Adv.: Dr. Altemir Roque - OAB/RO 1311. Adv.: Dr. Rodrigo da Silva Azevedo - OAB/RO Requerido: Maria Lelia Antero de Araújo. 2145. Adv.: Dr. Fernando da Silva Azevedo - OAB/RO Requerido: Vera Cruz Seguradora S/A. 1293. Adv.: Dr. Silvério dos S. Oliveira - OAB/RO 616. DESPACHO DE FLS. 98: “Tendo em vista o contido DESPACHO DE FLS. 117: “Dê-se ciência às na Portaria n. 2.582/2005-PR, publicado no DJE partes. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, de 10-10-2005, redesigno a audiência Juiz de Direito.” anteriormente marcada (fls 87) para o dia 06 de dezembro de 2005, às 11 horas. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.” Danos. Exeqüente: Sandra Maria Veloso Carrijo Marques. Adv.: Dr Roberto Franco da Silva - OAB/RO 835. Requerido: Empresa Jornalística Tribuna Popular Ltda. Adv.: Dr José Costa - OAB/RO 698. Escrivão Judicial Paternidade c/c Alimentos. Requerente: B. F. representada por sua genitora M. A. F. Adv.: Dr. Valter Nunes de Almeida - OAB/RO 72B. Adv.: Dr. Rudinei Luis - OAB/SC 7.042 DESPACHO DE FLS 168: “Encerrada a instrução processual, dê-se vista às partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 10 dias para cada uma e após, ao Ministério Público. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.” SENTENÇA: A parte exeqüente pleiteou a extinção do feito, em razão de transação com a JOSÉ VANIR DE PIERI Processo nº 007.97.000747-3 - Investigação de Requerido: A. J. A. de M. Processo nº 007.02.005500-1 - Reparação de - Execução de Processo nº 007.05.004044-4 - Embargos à parte executada (fls.138), sendo que a obrigação Execução. foi totalmente satisfeita. Assim, JULGO EXTINTO Embargante: Luiz Antônio de Oliveira. O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso II, do Adv.: Dr Edson Pereira D. Bastos - OAB/RO 1867. Código de Processo Civil. Autorizo eventuais Embargado: Auto Posto Cristina Ltda. levantamentos de documentos, mediante cópia Adv.: Dr José Junio Barreiros - OAB/RO 1405 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias CITAÇÃO DE: EUPÍDIO SANTANA DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido para todos os termos da presente ação, contestando, caso queira, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. PRAZO PARA CONTESTAR: Quinze (15) dias. Processo :007.04.006821-4 Classe : DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA Requerente:SIRLENE DO NASCIMENTO Advogado: Defensoria Pública ANO XXIII NÚMERO 195 Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro,Cep: 78.976 902 Fone/Fax (069) 441-4145/2297/3382. Cacoal/RO, 18 de outubro de 2005 (A.) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 14/10/2005 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: DIÁRIO DA JUSTIÇA Requerente: Centrais Elétricas de Ropndônia S/A Adv: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287 Requerido: José Carlos Laux Adv: José Carlos Laux OAB/RO 566 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Intime-se o devedor para se manifestar, em 5 dias, sobre as considerações de fls. 186/190. Cacoal, 04/10/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP: 78.976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 34414145 20-10-2005 C - 7 EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Drª. Elisangela Nogueira, Juíza Substituta de Direito da Vara do Juizado Especial Cível, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 01505.003520-1 Classe : Execução de título extrajudicial DESCRIÇÃO DO BEM: Um (01) MicroComputador, 4.1, Celeron, HD-20 GB, 128 Memórias, acoplado com um teclado, duas SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Proc. nº 007.05.008827-7 - Mandado de segurança (área cível) Impetrante: Marilda Garcia Adv: Marilda Garcia OAB/RO 378-B Impetrado: 4ª Ciretran - Circunscrição Regional de Trânsito Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Ausente pressuposto processual inafastável, qual seja a legitimidade das partes, julgo, com escora no art. 167, VI do Código de Processo Civil, extinto o presente feito, sem julgamento de mérito. (...) Cacoal, 13/10/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.05.005348-1 - Despejo Requerente: Miguel Pichek Neto Adv: Telmo de Moura Pasareli OAB/RO 1286 Requerido: Cleonir Miguel dos Santos Silva Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil, TOTALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO DE DESPEJO por falta de pagamento ajuizada por MIGUEL PICHEK NETO contra CLEONIR MIGUEL DOS SANTOS SILVA, determinando a devolução do imóvel locado ao seu legítimo proprietário, declarando rescindido o contrato de locação e condenando CLEONIR MIGUEL DOS SANTOS ao pagamento da quantia de R$ 1.856,51 (um mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e um centavos) em prol do autor, além de honorários de advogado que fixo em 20% (vinte por cento) do montante da condenação. (...) Cacoal, 10/10/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.01.002656-4 - Ação monitória caixas de som, mouse digital, funcionando normalmente e em regular estado de conservação, avaliado em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 10/11/2005, às EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 33 09:00 horas. Prazo: 30 dias DATA PARA SEGUNDA VENDA: 25/11/2005, às 09:00 horas. Autos n.: 012.97.000003-2 Classe: Ação Penal EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Artigo: 121, caput, c.c. o Artigo 14, inciso II, todos do Código Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia EXECUTADO: WILKER WELLINGTON DE ALMEIDA LOPES Acusado: AGENOR JOSÉ DOS SANTOS, brasi- OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação leiro, solteiro, agricultor, nascido aos 12/08/ pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) 1916, em Alcobaça - BA, filho de Porcino José intimado(a) por este meio. dos Santos e de Maria Jesus dos Santos. FINALIDADE: Intimação do Acusado para, no Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. prazo de trinta (30) dias, comparecer perante o Cartório Criminal deste Juízo, munido de documento de identidade e de CPF, a fim de RECEBER o valor de R$ 1.936,29 (Hum mil, novecentos e trinta e seis reais e vinte nove centavos), mais COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. os acréscimos, valor que se refere à fiança que lhe foi arbitrada no Processo supracitado, sob Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro pena de perda. Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2339, Fax: (069) 541-2013. (a) ACIR TEIXEIRA GRÉCIA Juiz de Direito Endereço eletrônico: Juíza: [email protected]. Escrivã: [email protected]. Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - CEP: 78.996 000 Fone:Fax (069) 341-3022 e 341-3022. Guajará-Mirim - RO, 18 de Outubro de 2005 Elisangela Nogueira Juíza Substituta C - 8 20-10-2005 EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Drª. Elisangela Nogueira, Juíza Substituta de Direito da 1ª Vara Cível, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 01505.002128-6 Classe : Execução de título extrajudicial DESCRIÇÃO DO BEM: Um (01) televisor colorido, marca LG, 20 polegadas, controle remoto, em bom estado de funcionamento e conservação, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais). DIÁRIO DA JUSTIÇA dá suporte, que no dia 07/12/97, por volta das 11:00 horas, na residência localizada na Av. Dr. Lewerger, nº 6021, Bairro Jardim das Esmeraldas, neste Município, o denunciado José Carlos dos Santos, subtraiu para si, mediante rompimento de obstáculo, consistente no arrombamento da janela dos fundos da referida acima, 01 televisor de 20 polegadas, marca Sanyo e um lençol de cama, pertencente a vítima Daniel Eguez Lairana, assim agindo o denunciado José Carlos dos Santos, se encontra incurso nas penas do art. 180, § 4º, I do CP (07) vezes e art. 155, caput, do CP (03) vezes, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 28/07/2005, ás 08:00 horas, às horas , para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. VALOR TOTAL: R$ 400,00 (quatrocentos reais). MARCELO TRAMONTINI Juiz de Direito DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 16/11/2005, às 09:00 horas. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2339, Fax: (069) 541-2013 DATA PARA SEGUNDA VENDA: 01/12/2005, às 09:00 horas. Guajará-Mirim, 20 de Junho De 2005. EXEQUENTE: JOSÉ ALESSANDRO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO EXECUTADO: SANDRA REGINA DE CARVALHO ZEED OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2339, Fax: (069) 541-2013. Endereço eletrônico: Juíza: [email protected]. Escrivã: [email protected]. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº: 015.05.001258-9 De: JORGE WALTER SUDRÉ e Outros. DE: JOSÉ RIBAMAR SILVA, OAB/AC, nº 1.701, com escritório na Av. Jorge Teixeira, nº 2686, Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho (RO). FINALIDADE: Intimar o advogado acima nominado, para no prazo legal, apresentar as alegações finais. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2339, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim, 19 de Out. de 2005. MARIA DE FÁTIMA DA SILVA Escrivã Judicial Guajará-Mirim - RO, 18 de Outubro de 2005 Elisangela Nogueira Juíza Substituta EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 015.05.005210-6 De: ALDENOR DOS SANTOS RIBEIRO, natural de Guajará-Mirim (RO), nascido aos 02/02/68, filho de Jacó Alves Ribeiro, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na ação penal acima nominada, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 155, § 4º , I e IV do CP, pelo seguinte fato resumido: Consta no incluso inquérito policial, que a esta NÚMERO 195 ANO XXIII Proc.: 003.04.002908-8 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Vicente Luiz da Silva Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Janduir Tizoni Felix Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento ao feito conforme decurso de prazo de suspensão em 06/10/05. Proc.: 003.05.003669-9 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Reinaldo Viana Terra Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Claudio Marcondes Sobrinho - Firma Individual Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento ao feito conforme decurso de prazo de suspensão em 13/10/05. Proc.: 003.05.003664-8 Ação: Cobrança Requerente: Lacide Bernadina Rigoni Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Requerido: Ademir da Silva Guedes Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento ao feito conforme decurso de prazo de suspensão em 13/10/05. Proc.: 003.05.003661-3 Ação: Cobrança Requerente: Lacide Bernadina Rigoni Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Requerido: Sonia Gomes Bernardino e outros Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento ao feito conforme decurso de prazo de suspensão em 13/10/05. Proc.: 003.05.003663-0 Ação: Cobrança Requerente: Lacide Bernadina Rigoni Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Requerido: Edvaldo Martins Diogo Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento ao feito conforme decurso de prazo de suspensão em 13/10/05. Proc.: 003.05.003665-6 Ação: Cobrança Requerente: Lacide Bernadina Rigoni Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Requerido: Wilson Carvalho Evangelista Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento ao feito conforme decurso de prazo de suspensão em 13/10/05. Gabarito nº 108/05 Juíza: Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito Proc.: 003.05.003943-4 Ação: Cobrança Requerente: Cicero Aparecido da Silva Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Requerido: Altivo Rosa Neuboner Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento ao feito conforme decurso de prazo de suspensão em 07/10/05. Proc.: 003.05.004469-1 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Mônica Taramelli Silva Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Executado: Eraldo José da Silva Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 10. Despacho: Avoquei o processo, tendo em vista o feriado do dia 28/10/2005 ter sido transferido para o dia 31/10/2005, conforme a CI n. 010/ 2005 Cerimonial do dia 07/10/2005. Assim sendo, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 10/11/2005 às 15:30 horas. Intimem se as partes. ANO XXIII NÚMERO 195 Proc.: 003.05.004464-0 Ação: Cobrança Requerente: Mônica Taramelli Silva Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Requerido: Sebastião da Silva Miranda Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 11. Despacho: Avoquei o processo, tendo em vista o feriado do dia 28/10/2005 ter sido transferido para o dia 31/10/2005, conforme a CI n. 010/ 2005 Cerimonial do dia 07/10/2004. Sendo assim, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 10/11/2005 às 14:10 horas. Intimem se as partes. Proc.: 003.05.001202-1 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Mariuza Voict Corrêa Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541 Executado: Motão Palito Dois Comércio de Motopeças Ltda Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 30. Despacho: Considerando a certidão de fls. 29, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 10/11/05 às 13:30 horas. Oficie se, via fax, ao Juízo deprecado informando a nova data e hora da audiência redesignada. Intime se ainda, a autora. Proc.: 003.05.000988-8 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Silvio Cezar Biscoli Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Luana P. da Silva Santos Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 28V, sendo que deixou de remover o bem indicado por não localizar a executada, sendo informado pela atual moradora que a mesma mudou-se para Tangará da Serra/MT. Proc.: 003.05.004139-0 Ação: Declaratória Requerente: Ozorio de Jesus Santos Adv.: Lionela Ferreira OAB/RO 2473 Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Requerido: Brasil Telecom S/A - Filial Teleron Adv.: Renato da Costa Cavalcante Júnior OAB/ RO 2390 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 39. Despacho: Atente se o nobre subscritor que as custas processuais foram recolhidas a menor, conforme o cálculo de fls. 28. Assim, intime se o autor para recolher o saldo remanescente. Proc.: 003.05.002059-8 Ação: Declaratória Requerente: Aparecido Tristão da Silva Adv.: Silvio José Jerônymo Vian OAB/RO 547A Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO 1678 Requerido: Telemar RJ Telecomunicações do Rio de Janeiro Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Cibele de Andrade Pacheco OAB/MG 77.938 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 82. Despacho: Manifeste se o autor acerca da petição e documentos de fls. 80/81. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.04.004419-2 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Fabiano Stefanes Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247 Executado: Gaúcha Cross Comércio e Representação Ltda Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 82. Despacho: Considerando que o Juízo não pode obrigar o representante da executada a figurar como depositário do bem, manifeste se o autor se tem interesse em ser nomeado como tal. Proc.: 003.05.000297-2 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Alcina Carlos Carvalho Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Marlete S. R. Passos Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente da designação do dia 03/11/05 às 08:30 horas, para a realização da venda judicial, conforme Of 802/05/VJE, oriundo da comarca de Ouro Preto do Oeste/RO. Proc.: 003.04.003791-9 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Saulo Marcelino de Araújo Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 Executado: Cristina Marcia Cassique e outros Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 75 e para assinar e retirar o auto de adjudicação. Despacho: Defiro a adjudicação requerida às fls. 74. Expeça se o necessário. Após, suspendo o presente feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo intime se o autor para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção. Proc.: 003.05.004467-5 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Mônica Taramelli Silva Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Executado: Arnaldo Barbosa Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 09. Despacho: Avoquei o processo, tendo em vista o feriado do dia 28/10/2005 ter sido transferido para o dia 31/10/2005, conforme a CI n. 010/ 2005 Cerimonial do dia 07/10/2005. Assim sendo, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 10/11/2005 às 14:50 horas. Intimem se as partes. Proc.: 003.05.004473-0 Ação: Cobrança Requerente: Mônica Taramelli Silva Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Requerido: Robison Rufino Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 08. Despacho: Avoquei o processo, tendo em vista o feriado do dia 28/10/2005 ter sido transferido para o dia 31/10/2005, conforme a CI n. 010/ 2005 Cerimonial do dia 07/10/2005. Assim sendo, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 10/11/2005 às 16:50horas. Intimem se as partes. Proc.: 003.05.000992-6 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Silvio Cezar Biscoli Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Monique Barlati Pinheiro 20-10-2005 C - 9 Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 40. Despacho: Manifeste se o autor acerca da certidão de fls. 39v em 05 dias. Proc.: 003.05.004471-3 Ação: Cobrança Requerente: Mônica Taramelli Silva Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Requerido: Wanderlei Correia de Oliveira Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 09. Despacho: Avoquei o processo, tendo em vista o feriado do dia 28/10/2005 ter sido transferido para o dia 31/10/2005, conforme a CI n. 010/ 2005 Cerimonial do dia 07/10/2005. Assim sendo, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 10/11/2005 às 16:10 horas. Intimem se as partes. Proc.: 003.05.004466-7 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Mônica Taramelli Silva Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Executado: José Gonçalves Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 11. Despacho: Avoquei o processo, tendo em vista o feriado do dia 28/10/2005 ter sido transferido para o dia 31/10/2005, conforme a CI n. 010/ 2005 Cerimonial do dia 07/10/2005. Assim sendo, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 10/11/2005 às 14:30 horas. Intimem se as partes. Proc.: 003.04.004088-0 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Ilton Antônio de Jesus e outros Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A Executado: Interbrazil Seguradora S/A, na pessoa de seu liquidante Joaquim Martins Pereira Adv.: Solange Martins Cota Cury OAB/SP 230.416 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 98. Despacho: Considerando que a empresa executada encontra se em liquidação extrajudicial, conforme petição e documentos de fls. 87/95, suspendo a presente execução, com base no art. 98, alínea “a” do Decreto Lei n. 73/ 66, e 74 alínea “a” do Decreto n. 60.459/67. Todas as intimações e notificações deverão ser expedidas para o liquidante e aos procuradores descritos às fls. 93. Proceda se a anotação do nome dos novos procuradores na capa dos autos. Int. Proc.: 003.05.004440-3 Ação: Cobrança Requerente: H Bento Pinheiro e Cia Ltda - ME Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Requerido: Manoel Teixeira de Almeida Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 15V, sendo que deixou de citar o requerido por não localizá-lo, sendo informado por seu pai que o mesmo foi embora para os Estados Unidos. Proc.: 003.05.004216-8 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: José Antônio dos Santos Adv.: Magali Ferreira Silva OAB/RO 646A Executado: Moisés dos Santos C - 10 20-10-2005 Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 11, sendo que deixou de citar o executado por não localizá-lo, sendo informado por uma vizinha Srª Claudia Guimarães Lobato, que o mesmo mudou-se, sem deixar paradeiro, e deixou de proceder o arresto por não localizar bens para tanto, sendo informado junto ao IDARON, ao CRI e ao Setor de Cadastro e Topografia que não consta registro de bens em nome do executado. Proc.: 003.05.004219-2 Ação: Cobrança Requerente: José Antônio dos Santos Adv.: Magali Ferreira Silva OAB/RO 646A Requerido: Vania da Silva Feitosa Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 12V, sendo que deixou de citar a requerida por não localizá-la, sendo informado por sua vizinha que a mesma mudou-se há mais de 02 (dois) meses, não deixando o atual endereço. Proc.: 003.05.004220-6 Ação: Cobrança Requerente: José Antônio dos Santos Adv.: Magali Ferreira Silva OAB/RO 646A Requerido: Roberto Carlos da Silva Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 13V, sendo que deixou de citar o requerido por não localizá-lo. Proc.: 003.05.004439-0 Ação: Cobrança Requerente: H Bento Pinheiro e Cia Ltda - ME Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Requerido: Domingos Matias Chrespim Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 17V, sendo que deixou de citar o requerido por não localizá-lo, sendo informado junto a Rua Jitó, nº 2931,pela Srª Maria José Soares, que o mesmo mudou-se para o estado do Mato Grosso, não sabendo seu atual endereço. Proc.:003.05.004298-2 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Carlos Magno de Jesus Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Executado: José Freire da Silva Neto Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 08V, sendo que citou o executado e deixou de proceder a penhora por não localizar bens para tanto, encontrando em sua residência os seguintes bens: 01 (um) fogão, 01 (uma) geladeira já penhorada, 01 (uma) mesa com quatro cadeiras, 01 (um) armário, 01 (um) jogo de sofá, já penhorado, 01 (um) guarda roupas, 02 (duas) camas e 01 (uma) televisão já penhorada, bem como encontra-se em posse do executado um veículo marca Fiat, modelo Fiorini, cor cinza, placa NCB 2369, estando porém em nome de terceiros. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.05.001461-0 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Maria Marta da Silva Gasparine Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Executado: Lourival Ferreira de Souza Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da Penhora de fls. 32 de: 01 (uma) motoserra, marca Stihl, 460, sabre 63cm, nº m11282000016, semi nova, avaliada em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) e do decurso de prazo para embargos a execução em 13/10/ 05. Proc.: 003.05.001599-3 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Adão José da Silva Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247 Executado: Motão Palito 2 Adv.: Pedro Riola dos Santos Júnior OAB/RO 2640 Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca do saldo remanescente em favor do devedor, no valor de R$131,49 (cento e trinta e um reais e quarenta e nove centavos). Proc.: 003.05.001464-4 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Maria Marta da Silva Gasparine Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Executado: Lázaro de Oliveira da Silva Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 29, sendo que deixou de intimar o requerido por não localizá-lo, sendo informado por vizinhos que desconhecem o mesmo. NÚMERO 195 ANO XXIII presente ação, para os termos da presente ação, cuja cópia da inicial segue em anexo, bem como para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Bem como para comparecer na sala de audiências da 2ª Vara Cível, no Fórum de Jaru/ RO, em dia e hora abaixo mencionados, a fim de participar de audiência de conciliação. Ficando ciente de que o prazo para Contestar contar-seá à partir da data da audiência e que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. DATA DA AUDIÊNCIA: 10.11.2005 às 11:30 horas. Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5212393 / 521-1220.Li Jaru-RO, 17 de outubro de 2005. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito em Substituição Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial AAG SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: christiancarla ESCRIVÃO: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias Processo Classe Requerente Advogado RO 1.541 Requerido outros Advogado : 003.05.004638-4 : Guarda : Avelino Ribeiro de Paula e outros : Dr. Kinderman Gonçalves, OAB/ : Osvaldo Fernandes Santos e : Não informado FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da requerida CONCEIÇÃO RIBEIRO DE PAULA, brasileira, solteira, Cabeleireira, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da EDITAL DE CITAÇÃO Prazo:30 DIAS CITAÇÃO DE : CONCEIÇÃO GONÇALVES SIVLA portador do RG 294.778/SSP/RO FINALIDADE: CITAÇÃO DAS PARTE DEVEDORAS, para que pague, dentro de 05 ( cinco), O PRINCIPAL E COMINAÇÕES LEGAIS, ou ofereça bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a satisfação integral da execução. Havendo penhora, o prazo para embargar é de 30 dias. Processo : 005.2001.007554-8 Classe :Execução Fiscal Parte Autora FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado : Henry Anderson Corso Henrique OAB /RO 922 Requeridos Sebastião Silva de Oiliveira e outro Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 220 Ji Paraná, 05 de outubro de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juíza de Direito [email protected] ANO XXIII NÚMERO 195 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo:30 DIAS CITAÇÃO DE: ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE CPF 070.730.978-68 E DE ESPEDITA DE CARVALHO BORGES portadora do CPF 003.623.808-21 FINALIDADE: CITAÇÃO DAS PARTE DEVEDORAS, para que pague, dentro de 05 ( cinco), O PRINCIPAL E COMINAÇÕES LEGAIS, ou ofereça bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a satisfação integral da execução. Havendo penhora, o prazo para embargar é de 30 dias. Processo : 005.1999.008102-2 Classe :Execução Fiscal Parte Autora FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado : Henry Anderson Corso Henrique OAB /RO 922 Requeridos Antonio Rodrigues de Andrade e outra Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 220 Ji Paraná, 07 de outubro de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juíza de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo : 005.2004.010782-0 Classe : Execução fiscal Parte Autora : Fazenda Publica do Municipio de Ji parana Ro Advogado : Sérgio Luiz Calcagnotto OAB 71B Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 Ji Paraná, 03 de outubro de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiza de Direito Gabarito nº 0066 Juiz: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO Proc.: 005.2003.010907-3 Ação: Busca e Apreensão A.: Consórcio Nacional Mamoré Adv.: Patrícia Maria Uehara (OAB/SP 150.707) e/ou Edemilson Koji Motoda (OAB/SP 231/747) R.: Márcia de Souza Parreira Adv.: Marcos Antônio de Oliveira Lopes (OAB/ RO 1706) Despacho: “Defiro (fls.88), mediante juntada de cópias. Int. Ji-Pr, 07/10/2005.” [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo:30 DIAS DE: ALAIDE MARQUES DE MORAISEDITAL DE INTIMAÇÃO DA CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA FINALIDADE : Intimação do requerido para que no prazo de 05 dias pagar o dívida de R$ 334,10 ( trezentos e trinta e quatro reais e dez centavos) , acrescidos de juros, correção monetária e demais encargossob pena de ser convertido em PENHORA O ARRESTO EFETUADO sobre direito de posse de 01( um) imóvel urbano denominado Lote 028, Quadra 01043, Setor 674 com área de 360,00m², situado a rua São Manoel ( antiga ua H) bairro Jardim Presidencial III, com os seguintes limites e confrontações : FRENTE para a Rua São Manoel , medindo 12,00 m.; FUNDOS: com o lote 09, medindo 12,00m, LADO DIREITO com o lote 29, medindo 30,00m, LADO ESQUERDO com olote 27, medindo 30,00m, construído uma edificação em madeira residencial, coberta com telhas de amianto, piso em cimento , forrada, com banheiro interno em alvenaria, portas e janelas de madeira , medindo aproximadamente 70,00m², cercado com muro e balaustre, com instalção elétrica e hidraúlica, avaliado em preço de mercado R$ 15.000,00 ( quinze mil reais) Proc.: 005.2005.007252-3 Ação: Embargos à Execução A.: Município de Ji-Paraná Adv.: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) R.: Ivete Possamai dos Santos Adv.: Marcos Antônio de Oliveira Lopes (OAB/ RO 1706) Despacho: “Recebo a Apelação de fls. 12/13, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. À Apelada para responder no prazo legal. Int. JiPr, 07/10/2005.” Proc.: 005.2005.005616-1 Ação: Inventário A.: Raulino Schaefer Adv.: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473) R.: Espólio de Nady Schefer e outro Despacho: “Defiro o recolhimento das custas ao final. Nomeio inventariante o requerente para prestar compromisso em 5 (cinco) dias e declarações no 20 (vinte) dias subseqüentes. Ao Ministério Público, após manifeste se a Fazenda sobre os valores e podendo, se dela discordar, juntar prova de cadastro em 20 dias ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados, manifestando se expressamente. Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quantos aos valores, iniciais ou atribuídos às últimas declarações, digam em 10 dias. Se concordes, ao cálculo e digam em 5 dias. Int. Ji-Pr, 05/10/2005.” Proc.: 005.2005.004031-1 Ação: Monitória A.: Oliveira Pneus Ltda Adv.: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) R.: Edson Luiz Sertori Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no 20-10-2005 C - 11 prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a devolução da carta de citação do requerido, em razão de não existir o número indicado. Proc.: 005.2005.000231-2 Ação: Execução A.: José M. Santos & Cia Ltda Adv.: José Carlos Laux (OAB/RO 566) R.: Pedroso & Barreto Ltda e outro Adv.: Marisângela Andrêa do Amaral Sunaguma (OAB/RO 960) Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto aos bens ofertados à penhora pelo executado. Proc.: 005.2005.003087-1 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Finasa Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) e/ou Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A) R.: Werner Prihi Despacho: “Defiro o requerido ao 1° parágrafo de fls 23. Oficie se nos temos. Indefiro os demais pedidos por serem passíveis de ser realizados pela parte e por não ser atribuição do PRF. Int. JiPr, 15/09/2005.” Proc.: 005.2004.011906-3 Ação: Execução de Título A.: Alessandro Rodrigues da Silveira Adv.: Edilaine Cecília Dalla Martha (OAB/RO 1466)e/ou Rosana Aparecida Dalla Martha (OAB/RO 2025) R.: Elizaldo da Silva Braga Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo para que surta seus jurídicos e legais o o acordo de fls. 23, via de conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do art. 794, II, do Código de Processo Civil, com julgamento do mérito. Custas finais nos termos do parágrafo 7º, art. 6º, da Lei 301/ 90. Certifique se o trânsito em julgado, desentranhe se os títulos executivos de fls. 09, mediante cópia e recibo nos autos, em favor do executado. Após, expedido o necessário, arquivem se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Pr, 28/09/2005.” Proc.: 005.2005.003274-2 Ação: Declaratória A.: Delson Pinto de Souza Adv.: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1.878) R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv.: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Despacho: “A parte Ré para trazer aos autos o demonstrativo de consumo de energia nos 12 meses antecedentes e subseqüente a autuação. Int.Ji-Pr, 07/10/2005.” Proc.: 005.1997.016462-3 Ação: Execução de Título A.: Banco Itaú S/A Adv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) R.: Paulo Roberto de Oliveira Vargas e outro Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) Despacho: “ Avoco os presentes autos para tornar sem efeito a deliberação de fls. 151. Considerando ter ocorrido substancial alteração da situação inicial do imóvel inicialmente penhorado, inclusive com desmembramento da área e realização de benfeitorias, com conseqüente distorção entre o valor do débito e do imóvel penhorado, necessário se faz a C - 12 20-10-2005 adequação da penhora. Assim, determino que a exeqüente atente para a situação dos autos e indique, entre os bens do devedor, aquele que pretende ver mantidos a penhora e levado a hasta pública, em consonância com o valor do débito. Int. Ji-Pr, 10/10/2005.” Proc.: 005.2005.002892-3 Ação: Concessão de Benefício Previdenciário A.: Maria de Lourdes Rodrigues da Silva Adv.: Eunice Soares Cardoso (OAB/RO 1838) e/ ou Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027) R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS Adv.: Adalberto Jorge Silva Porto -Procurador Federal Despacho: “Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos (fls. 42/76), no prazo de 10(dez) dias. Int. Ji-Pr, 07/10/2005.” Proc.: 005.2005.001717-4 Ação: Investigação de Paternidade A.: B.C.F. Adv.: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338) R.: J.T. DE S. Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/ RO 301B) Despacho: “Designo audiência para conciliação, instrução e julgamento o dia 23/ 11/05, às 11:00 horas. Int. Ji-Pr, 28/09/2005.” Proc.: 005.2002.012962-4 Ação: Execução de Título A.: Indústria Gráfica e Editora Leonora Ltda Adv.: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) R.: Rita Claudia Silva Feitosa Lopes Despacho: “Hoje, às 18:24h (horário de Rondônia), foi procedida por este Magistrado, através do sistema BACEN JUD, a solicitação Bloqueio de Contas n. 2005503811, referente aos autos nº 005.2002.012962 4, cujo comprovante segue adiante, ficando uma via do mesmo arquivada em pastas própria no Gabinete. O bloqueio considerou o débito de fls. 31, incluindo o valor das custas. Aguarde se, por 40 (quarenta) dias, resposta da rede bancária. Intimem se. Ji-Pr, 06/10/2005.” Proc.: 005.2004.011833-4 Ação: Execução de Título A.: Alcino Firmino Moreira Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Maria Procópia da Silva Despacho: “Defiro o requerido (fls. 20). Homologo a avaliação de fls. 17, pra que surta seus jurídicos e legais efeitos. Designo os dias 09/11/2005 e 21/11/2005, às 9:30 hs, para 1º e 2º leilão, respectivamente. Int. Ji-Pr, 28/09/ 2005.” Proc.: 005.2005.004701-4 Ação: Conversão de Separação em Divórcio A.: H. DA R. Adv.: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870) e/ou Alana da Silva Ferreira Dahmer (OAB/RO 2293) R.: C.F. DE L. Despacho: “Emende se a inicial nos termos do art. 283 do CPC, no que concerne a certidão de casamento atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, pena de indeferimento. Int. Ji-Pr, 06/10/2005.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.2004.009595-4 Ação: Concessão de Benefício Previdenciário A.: José Carlos Leonardeli Adv.: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743) R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto ao laudo pericial. Proc.: 005.2004.008352-2 Ação: Execução Fiscal A.: Fazenda Pública Municipal Adv.: Sergio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71 B) R.: Nelson Sagui Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Sentença.: “[...] Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, com fundamento nos arts.156, inciso V e 174, parágrafo único, inciso I, todos do Código Tributário Nacional, acolho parcialmente o pedido do devedor (fls. 11/12), via de conseqüência, declaro prescrito o crédito tributário em execução referente ao ano base de 1998, determinado a sua exclusão pelo Contador Judicial. Em face do parcial acolhimento da exceção de pré executividade, mantenho os honorários previamente fixados a fls.05, vº, dos autos de execução. Sem custas. O patrono do executado deverá regularizar a representação processual, dentro do prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso voluntário, certifique se o trânsito em julgado e regularizada a representação, arquivem se os autos observadas às formalidades legais. P.R.I.C. Ji-Pr, 27/07/ 2005.” Proc.: 005.2004.010293-4 Ação: Execução Fiscal A.: Fazenda Pública de Município de Ji-Paraná Adv.: Sergio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71 B) R.: Associação Rual de Rondônia Adv.: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) e/ou Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164) Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, via de consequencia, julgo extinto o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, em face a satisfação da obrigação, pelo pagamento. Isento de custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Pr, 02/08/2005.” Proc.: 005.2004.012247-1 Ação: Execução de Título A.: Sídney Duarte Barbosa Adv.: Sídney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) R.: Manoel Bastos da Costa Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Intimação: Fica o pp. do réu intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas finais processuais no valor de R$ 460,83 (quatrocentos e sessenta reais oitenta e três centavos) Proc.: 005.2001.009362-7 Ação: Execução de Título A.: Açofer Ind. e Comércio Ltda Adv.: Geraldo Carlos de Oliveira (OAB/MT 4032) NÚMERO 195 ANO XXIII R.: Artecon Artefatos e Construtora -me Adv.: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137A) Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo para que surta seus jurídicos e legais o pedido de desistência formulado a fls. 161, via de conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do art. 794, II, do Código de Processo Civil, com julgamento do mérito. Custas finais nos termos do parágrafo 7º, art. 6º, da Lei 301/ 90, já recolhidas. Transitada em julgado, após arquivem se os autos observadas as formalidades legais, facultando a exeqüente a qualquer tempo extrair carta de sentença. P.R.I. Ji-Pr, 29/09/2005.” Proc.: 005.2004.006462-5 Ação: Execução de Título A.: Rozilda da Silva Guerreiro Adv.: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951) e/ ou Osmar da Rocha Campos (OAB/RO 1.680) R.: João Batista Giori Adv.: Wólnei Divino Franco (OAB/MG 733-A) Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita em sua parte dispositiva:”[...]deixei de proceder a citação do requerido João Batista Giori, uma vez que fui informado que o mesmo encontravase pernoitando na casa do albergado[...] dirigime até a referida casa, onde fui informado que o requerido encontrava-se em prisão domiciliar[...] dirigi-me até a referida rua, onde procedi diligências por toda extensão e constatei que o número acima citado não existe[...] Ji-Pr, 30/09/ 2005. (a) Antônio Cabral de Araújo Filho.” Proc.: 005.2003.006618-8 Ação: Execução A.: Boasafra Com. e Representações Ltda Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Ana Claudia de Freitas-me Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a devolução da carta precatória, cuja diligência foi negativa. Proc.: 005.2003.011053-5 Ação: Declaratória A.: Jorcelino de Oliveira Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Jaede Luiz Simão e outro Adv.: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) e/ou Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar as alegações finais por memoriais. Proc.: 005.2005.004168-7 Ação: Monitória A.: Tomasi & Tomasi Ltda-me Adv.: Eva Condack Dias Pereira da Silva (OAB/ RO 2273) R.: Dirceu Gonçalves Mendes Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a devolução da carta de citação do requerido, em razão da mudança de endereço do mesmo. ANO XXIII NÚMERO 195 Proc.: 005.2005.003328-5 Ação: Cobrança A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv.: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) R.: Pagotto Exportação e Industrial Ltda Despacho: “À parte autora para indicar o representante legal da ré, eis que a teor da certidão de fls. 55, há prévio conhecimento de que o representante indicado não se encontra nesta comarca. Int. Ji-Pr, 07/10/2005.” Proc.: 005.2002.004480-7 Ação: Prestação de Contas A.: Rosa Maria de Oliveira Moura Adv.: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) R.: Dorival de Souza Coelho Adv.: Ricardo Nascimento Araújo (OAB/MS 1164) e/ou Ricardo Curvo de Araújo (OAB/SM 6858) Despacho: “Arquivem-se Ji-Pr, 07/10/2005.” DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autor: Fazenda Nacional Réu: Cultural Comércio de Livros e Papéis Ltda Proc.: 005.2004.007577-5 Ação: Execução de Título A.: Odair Bernardi Adv.: Ademar Silvino Kussler (OAB/RO 1.324) R.: Taiz Aparecida Stasczak Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita em sua parte dispositiva:”[...] o Sr. Everton não aceitou o encargo alegando que não tem condições de cumprir e que só teria condições de cumprir com o arresto somente a partir de janeiro de 2006, desta forma devolvo o mandado sem proceder o arresto[...] Ji-Pr, 05/10/2005. (a) Amarildo Moreira de Souza.” Proc.: 005.2005.003507-5 Ação: Reintegração de Posse A.: Evanilde Aquino Pimentel Adv.: Justino Araújo (OAB/RO 1038) R.: Otavio Veloso Adv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e/ou Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Despacho.: “Especifiquem-se provas, indicandose o objeto. Int. Ji-Pr, 29/09/2005.” SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Vanderlei Guedes Cardoso Escrivão-autorizado a assinar - 13 de 03 quartos, 02 salas, 01 cozinha, 02 banheiros, 01 dispensa, área de serviço, com o forro na parte interior em gesso e parte externa em madeira beneficiada, piso em cerâmica, telha de barro queimado, com acabamento e pintura novos, qualidade de 1ª, com o terreno todo murado. VALOR TOTAL: R$65.980,20 DESCRIÇÃO DOS BENS: 20(vinte) caixas de papel sulfite 215x315, avaliadas em R$3.249,11; 20(vinte) caixas de papel sulfite 216x330, avaliadas em R$2.106,99; 05(cinco) caixas de cadernos 20x1 capa dura, avaliados em R$512,93; 05(cinco) caixas de caderno 15x1, capa dura, avaliados em R$461,12; 01(uma) Caixa de canetas Bic, com 1000(mil) canetas, avaliadas em R$426,58;100(cem) dicionários Silveira Bueno, avaliados em R$2.072,45 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 08/11/05, às 9:30 horas. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09/11/2005, às 10 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 21/11/05, às 10 horas. OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda na mesma hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juiz: Escrivão: Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 Ji Paraná, 6 de outubro de 2005 Edson Yukishigue Sassamoto Juiz(a) de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL Proc.: 005.2005.002235-6 Ação: Guarda A.: I.S. DE O. Adv.: Marcos Antônio de Oliveira Lopes (OAB/ RO 1706) R.: J. DE OL Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a devolução da carta de intimação da requerente. C Processo : 005.1998.001873 5 Classe : Execução fiscal VALOR TOTAL: R$8.829,18 Proc.: 005.2003.004495-8 Ação: Execução de Título A.: Motonáutica Pica Pau Ltda Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e/ou Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) R.: Maria Ludervânia da Silva Holanda Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr,07/10/2005.” 20-10-2005 O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autor : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Réu : Kich & Muller Ltda, CNPJ 63.795.785/0001-56 co-responsáveis: Elsa Muller Saweressig- CPF 369.418.322-15 e Noeli Ida Kich - CPF 470.379.382-20. Processo : 005.1997.008081 0 Classe : Execução fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 Lote de terras urbana nº 23, quadra 2002, com área de 300 m², situado na Rua das Rosas, Bairro Santiago, sem pavimentação, com uma edificação em alvenaria, medindo aproximadamente 150 m², composto DATA PARA SEGUNDA VENDA: 18/11/05, às 9:30 horas. OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda na mesma hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juiz: Escrivão: Ji Paraná, 26 de setembro de 2005 Edson Yukishigue Sassamoto Juiz(a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS Prazo: 30 dias Processo : 005.2005.007695-2 Classe : Interdição e Curatela Parte Autora: Adinalva Pereira de Almeida Nascimento Advogado: Ilso Gomes Montin (Defensor Público) FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da sentença de fls. 25/27 que decretou e interdição de Edinimar Pereira do Nascimento, nomeandolhe curadora na pessoa de Adinalva Pereira de Almeida Nascimento, tendo como causa da interdição doença mental, sendo incapaz de administrar seus interesses pessoais e patrimoniais. Transcrição da sentença em sua parte dispositiva: “[...] Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, decreto a interdição de EDINIMAR PEREIRA DO NASCIMENTO, declarando a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 1767, II Código Civil e de acordo com o art. 1.768, II do Código Civil, nomeio lhe Curadora a requerente ADINALVA PEREIRA DE ALMEIDA NASCIMENTO. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, face os elementos contidos nos autos não C - 14 20-10-2005 indicarem a existência de bens de valor significativo pertencente à interditanda, bem como deixo de determinar a prestação de contas, em face da requerente ser mãe da interditanda, onde os proventos do benefício previdenciário, a toda vista será utilizado integralmente na manutenção da interditanda. Em obediência ao disposto no art.1.184 do Código de Processo Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Transitada em julgado, expeça se o necessário. Após, arquivem se os autos, observadas às formalidades legais. P. R. I. Ji-Pr, 01/09/2005. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juiz: Escrivão: Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Fone: (069) 4211337 Ji-Paraná-RO, 27 de setembro de 2005. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz(a) de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 005.2005.007997-8 Classe : Execução de Prestação Alimentícia DESCRIÇÃO DOS BENS: 09(nove) arrobas de vaca. VALOR TOTAL: R$306,00 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 08/11/2005, às 10 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 18/11/2005, às 10 horas. DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS Prazo: 30 dias Processo : 005.2005.002029-9 Classe : Interdição e Curatela Parte Autora: Suely Maria da Conceição da Silva Advogado: Ilso Gomes Montin (Defensor Público) FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da sentença de fls. 32/34 que decretou e interdição de Luciane da Silva, nomeando-lhe curadora na pessoa de Suely Maria da Conceição da Silva, tendo como causa da interdição doença mental, sendo incapaz de administrar seus interesses pessoais e patrimoniais. Transcrição da sentença em sua parte dispositiva: “[...] Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, decreto a interdição de LUCIANE DA SILVA declarando a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 1767, II, Código Civil e de acordo com o art. 1.768, II do Código Civil , nomeio lhe Curadora SUELY MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, face os elementos contidos nos autos não indicarem a existência de bens de valor significativo pertencente a interditanda, bem como deixo de determinar a prestação de contas, em face da curadora, ora nomeado, ser mãe da interditanda, a qual é quem vem cuidando dos interesses da interditanda, onde os proventos do benefício previdenciário, a toda vista será utilizado integralmente na manutenção da interditanda. Em obediência ao disposto no art.1.184 do Código de Processo Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Transitada em julgado, expeça se o necessário. Após, arquivem se os autos, observadas às formalidades legais. P. R. I. Ji-Pr, 28/07/2005. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Fone: (069) 4211337 Ji-Paraná-RO, 27 de setembro de 2005. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz(a) de Direito EXEQUENTE: L. R. P. O., rep. por sua genitora Leonir Perone EXECUTADO: Evaldo José Orlandi OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juiz: Escrivão: Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 28 de setembro de 2005 Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito NÚMERO 195 ANO XXIII DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28/11/05, às 10 horas. OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda na mesma hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juiz: Escrivão: Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 Ji Paraná, 13 de outubro de 2005 Edson Yukishigue Sassamoto Juiz(a) de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autor: Geralda Ilidia Sant´Ana Réu: Aguiar & Braga Ltda - ME Adv : Ademar Silvino Kussler Processo : 005.2003.011156-6 Classe : Execução de título judicial DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) ônibus, marca Mercedes Benz, modelo mon/prototipo, ano de fabricação 1984, capacidade para 40 passageiros, placa AAF 5381, chassi DETRANPR610484, cor predominante verde. VALOR TOTAL: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 08/11/2005, às 9:00 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 18/11/2005, às 9:00 horas EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autor : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Réu : Edson Aparecido Moreno Brasileiro (a), Casado(a), comerciante, CPF 33195838915, RG 12719595 SSP/AM, Processo : 005.2004.012661 2 Classe : Execução fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(uma) bomba de combustível, marca Gilbarco, modelo industrial, reformada, em ótimo estado de uso. VALOR TOTAL: R$7.000,00 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 16/11/05, às 10 horas. OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda na mesma hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juiz: Escrivão: Ji Paraná , 20 de setembro de 2005 Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito ANO XXIII NÚMERO 195 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: Celso Lima de Araujo, brasileiro, solteiro, comerciante, RG. 346.900 SSP/RO., CPF. 315.752.342-20 FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR.: 15 (quinze) dias, contados a partir do término de publicação deste, ou seja, 30(trinta) dias.. Processo: 005.2005.003319-6 Classe : Rescisão de contrato Parte Autora: Evandro Roberto dos Santos Advogado: Marcia Rejane de Souza e Silva SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juiz: Escrivão: Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 Ji-Paraná-RO, 5 de outubro de 2005 EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO JUIZ DE DIREITO Gabarito nº 102/2005 Juiz: Silvio Viana Proc.: 005.2005.003414-1 Ação: JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL A.: Napolião Pieres da Silva Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 Despacho: “ Designo audiência de justificação para o dia 21 de novembro de 2005, às 09:00 horas, intimem se o autor e as testemunhas arroladas à folha 05. Cite se a ASTIR. Int. Dê se ciência ao Ministério Público. Ji- Paraná, 01 de setembro de 2005. (a) Emy Karla Yamamoto Roque- Juíza de Direito.” Proc.: 005.2004.006969-4 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL A: Alcino Fermino Moreira Adv.: Lurival A.Ercolin OAB/RO 064-B R.: Ednor Prata do Nascimento Intimação da parte autora da certidão do oficial de justiça de fls. 23 “... Certifico e dou fé que, em cumprimento ao respeitável Mandado, extraído dos autos acima qualificados em diligência, dirigi-me no sentido de proceder a penhora dos bens indicados, porém todos os meus esforços foram sem êxitos, um vez que não encontrei- os para garantir a execução. Assim sendo, devolvo o Mandado ao Cartório, ficando no aguardo de novas determinações de Vossa Excelência. Assim sendo, devolvo o Mandado ao Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ji-Paraná, 08 de agosto de 2005.(a) Juscelino Dias- Oficial de Justiça.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. n. 005.2004.013079-2 Ação: DECLARATÓRIA A.: Andréia Gonçalves Nascimento Adv.:Paulo Roberto B. Soares- AOB/RO- 2073 Intimação da parte dispositiva da sentença de fls . 31/37 dos autos.” ...À luz das ponderações supra, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por ANDRÉIA GONÇALVES DO NASCIMENTO, para o efeito de: a)DECLARAR a inexistência de relação jurídica com a ré que lhe obrigue ao pagamento dos débitos constantes da declaração juntadas à fl. 11, com a conseqüente exclusão definitiva de seu nome dos cadastros do SPC; b)condenar a ré BRASIL TELECOM S/A a lhe pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos extrapatrimonias, em valores já atualizados. A ré, uma vez sucumbente, arcará com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, levando em conta às circunstâncias estampadas no art. 20, § 3°, do Código de Processo Civil, especialmente o fato de ter havido julgamento antecipado da lide, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I. Ji- Paraná, 3 de agosto de 2005 (a) Bruno Sérgio de Menezes Darwich- Juiz Substituto. “ Proc.: 005.2005.000358-0 Ação: INTERDIÇÃO E CURATELA A.: José Leite Sobrinho Adv.: Aparecido Modesto da Silva- OAB/RO1610 R.: Elialdo Lourenço da Silva Intimação do inteiro teor da sentença de fls 19 dos autos.”... Tendo em vista que tramita perante no juízo da Quinta Vara Cível desta Comarca, os autos do processo nº 005.2005.006691 4, Interdição, com as mesmas partes no qual já foi proferida sentença nomeando como curadora do interditando a senhora Arceniria Teixeira da Silva Buzati. Sendo assim, verifica se a existência de litispendência em relação a referido processo, pelo que julgo extinto este processo de Interdição, nos termos do artigo 267, inciso V do Código de Processo Civil. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem se os autos. Ji- Paraná, 15 de agosto de 2005.(a) Silvio Viana- Juiz de Direito.” Proc.: 005.2005.003088-0 Ação: BUSCA E APREENSÃO ( área cível) A.: HSBC Bank Brasil S/A- Banco Múltiplo Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 R.: Adailton Messias dos Santos Intimação da certidão do oficial de justiça de fls 26 dos autos.” ... Certifico que, em cumprimento ao respeitável mandado, deixei de proceder a apreensão do veículo descrito no rosto do mandado, após várias buscas nas proximidades de onde poderia existir a numeração indicada e também nesta comarca e não localizar o referido bem e nem a pessoa de ADAILTON MESSIAS DOS SANTOS. Ji-Paraná- RO, 21 de julho de 2005 (a) Edson S.Silva- Of. De Justiça.” Proc. n. 005.2003.004708-6 Ação: INVENTÁRIO Inventariante: Gilma Alves de Moura Adv.: Celso dos Santos- OAB/RO 1.092 Inventariado: Antônio Alves de Moura Intimação do inteiro teor da sentença de fls 16 dos autos.” ...Vistos. etc. Tendo em vista que a inventariante não deu prosseguimento ao feito, incide a segunda parte do despacho de folha 15, pois a mesma não apresentou as primeiras declarações no prazo determinado no despacho de folha 13.Neste caso, homologo a desistência 20-10-2005 C - 15 e julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Arquivem se estes autos, bem como seu apenso. P. R.I. Ji- Paraná, 08 de agosto de 2005 (a) Silvio Viana Juiz de Direito.” Proc.: 005.2005.000349-1 Ação: BUSCA E APREENSÃO ( área civel) A.: Maria Aparecida Rodrigues e outros Adv.: Delaias Souza de Jesus OAB/RO 1517 R.: Sérgio Francisco Filho Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 38 dos autos . “...Não tendo a requerente proposta a ação principal no prazo legal, esta medida cautelar perdeu sua utilidade e eficácia, restando a requerente carecedora de ação por ausência de interesse processual. Julgo extinto o processo, sem exame de mérito nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, fica revogada a liminar concedida, devendo a requerente promover a devolução do bem nas mãos de quem foi retirado, no prazo de trinta dias, devendo comprovar a devolução nos autos, sob pena de ser tido como depositária infiel, sujeita as sanções legais. Expeça se mandado de notificação. P. R. I- Ji- Paraná, 02 de agosto de 2005 (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.” Proc. n. 005.2005.005560-2 Ação: REVISIONAL DE CONTRATO A.: Mury Meiry Dias da Rocha Adv.: Rafael Savaris Hhellere- OAB/PR, 31.881 R.: Banco Itaú S/A Despacho” Intimação da parte dispositiva do despacho de fls 29 dos autos. “ ...Assim, indefiro o pedido de liminar. Com relação ao pedido de exibição de documentos, este se configura como direito subjetivo da requerente para poder pleitear as medidas judiciais cabíveis ou para produzir prova do direito alegado. A primeira forma deveria vir sob a espécie de medida cautelar de exibição e não requerida com esta petição inicial, de modo que eventuais documentos que não esteja à sua disposição, deverão ser requeridos sob a forma prevista no artigo 355 e seguintes do CPC. Cite se o requerido pelo rito sumário. Designo audiência de conciliação para o dia 13 de fevereiro de 2006, às 09:00 horas. Intimem se. Ji- Paraná, 11 de outubro de 2005 (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.” Proc.n. 005.2005.005464-9 Ação: DESPEJO A.: Lucia Aparecida Fonseca e outros Adv.: Ruy Carlos Freire Filho- OAB/RO 1.1012 R.: Sebastião Geraldo Ferreira Despacho.” ... Cite-se pelo rito sumário. O pedido de tutela antecipada será apreciada por ocasião da audiência de conciliação que designo para o dia 28 de novembro de 2005, às 11:00 horas. (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.” Proc.n. 005.2005.007000-8 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL A.: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO- 2.591 R.: Francisca Joelma Abreu Matias Intimação da certidão do oficial de justiça de fls. 21 dos autos.” ... Certifico que, em cumprimento ao respeitável mandado, extraído dos autos acima qualificados e em diligências, dirigi-me ao endereço fornecido, ou seja, rua Maringá, 2201, e lá estando, deixei de proceder a Citação da executada, tendo em vista, a mesma, não C - 16 20-10-2005 residir mais no endereço constante e segundo informações dos vizinhos, desconhece o paradeiro da mesma. Assim sendo, devolvo o Mandado ao Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ji- Paraná, 08 de agosto de 2005.(a) Juscelino Dias- Oficial de Justiça.” Proc. n.005.2003.011028-4 Ação: CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A.: Antônio Luiz Adv.: Cleber Faustino de Souza- OAB/RO 1.743 R.: I. N. S. S. Adv.:Vitor Faria da Costa Pereira- Procurador Federal- OAB/DF- 1.624- Matr. 1379126 Intimação da parte dispositiva da sentença de fls 67/74 “...”... À luz das ponderações supra, JULGO IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas em juízo por ANTÕNIO LUIZ. deixo de condena lo no pagamento das despesas processuais em razão de lhe terem sido concedidos os beneficios da justiça gratuíta. PRI”. Ji- Paraná, 10 de agosto de 2005.(a) Bruno Sérgio de Menezes Darwich- Juiz Substituto.” Proc .n.005.2002.11888-6 Ação: EXECUÇÃO A.: Rádio e Tv Amazonas Ltda Adv. Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 R.: Silvio dos Reis Intimação da certidão do oficial de justiça de fls.76 dos autos.” ...Certifico que, cumprindo ao respeitável mandado JUDICIAL, nos autos 005.2002.011888-6, deixei de intimar Silvio dos Reis Viana, pois eis que me dirigi várias vezes no endereço descrito e o mesmo esta ocultandose para não receber a intimação. Via telefone disse o mesmo que teria feito a entrega dos bens arrolados neste pessoalmente à parte requerente. Ji- Paraná, 15 de setembro de 2005 (a) Joaquim Luiz Barbosa da Silva- Oficial de Justiça.” Proc.n. 005.2005.000069-7 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL A.: Oliveira Pneus Ltda Adv.:Claudete Solange Ferreira- OAB/RO-972 R.:João de Souza Porto Intimação da certidão do oficial de justiça de fls 31 dos autos. “ ... Certidão- certifico que, em cumprimento ao respeitável retro mandado, extraído dos autos acima qualificados e em diligências, dirigi-me ao endereço fornecido e lá estando, por várias vezes, sempre encontrei Empresa fechada e em uma das vez, encontrei um funcionário, que disse ser chamado Almir e informou que a Empresa tinha encerrado suas atividades nesta Cidade e que só estava em funcionamento a Empresa de Cacoal, localizada a rua Santo Antônio, 1765, Cacoal-RO, fone 3.442-7532. Assim sendo, devolvo o Mandado ao Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ji- Paraná, 26 de julho de 2005 (a) Juscelino Dias- Oficial de Justiça.” Proc. n.005.2005.006338-9 Ação: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA A.: Pedro André de Souza Adv.: Sidney Duarte Barbosa- OAB/RO 630-A R.: Anizio Donizette Ribeiro de Oliveira Adv.: Michelly Mensch Fogiatto- OAB/RO 1473 Intimação da parte dispositiva do despacho de fls. 08 dos autos. “ ...O impugante deve atribuir a causa o valor que reflita a realidade do pedido, devendo tal valor corresponder a importância de entende devida com relação aos danos morais sofridos. Assim, o valor da causa reflete o valor do pedido, haja vista que o mesmo guarda proporção de razoabilidade e quantidade, DIÁRIO DA JUSTIÇA devendo portanto ser mantida. Certifique se a parte dispositiva desta decisão nos autos principais, promovendo se o desapensamento desta e arquivem se os autos. Intimem se. JiParaná, 04 de agosto de 2005. (a) Silvio VianaJuiz de Direito.” Proc. n. 005.2001.008356-7 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL A.: Comunidade Evangélica Luterana São Paulo Adv.: Jane Regiane Ramos Nascimento- OAB/ RO 813 R.: Rodrigo Kalat Dutra de Lima Despacho: Defiro o pedido de suspensão do feito como requerido na petição de folha 68. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção. Int. Ji- Paraná, 23 de agosto de 2005. (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.” Proc. n. 005.2004.012737-6 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL A.: Alcino Fermino Moreira Adv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 064-B R.: Erivaldo Lima de Souza Intimação da certidão da escrivania, certifico que decorreu o prazo para manifestação do executado. Proc. n. 005.2004.004117-0 Ação: BUSCA E APREENSÃO ( Jurisdição Esp.Contenciosa) A.: Itaú Seguros S/A Adv.: João A. B. Filho OAB/RO- 4246 R.: Ariosvaldo Tiburcio dos Santos Intimação da certidão do oficial de justiça de fls 28 dos autos.” .. Certifico que, cumprindo ao R. mandado Judicial nos autos 005.2004.0041170, dirigi-me no endereço expresso neste mandado, porém por informação do Sr. Waldemar, ( chefe do dpto Pessoal) disse que o requerido antes era o arrendatário da cantina da Ulbra Universidade Luterana do Brasil, Porém, faz 02 anos de que o mesmo entregou a cantina e hoje sabe-se apenas que o requerido reside em Ariquemes-RO, Ji-Paraná, 12 de setembro de 2005 (a) Joaquim Luiz Barbosa da Silva- Of. De Justiça. Jandira G. Braguin Escrivã Judicial NÚMERO 195 ANO XXIII Ante o exposto, com fundamento nos artigos 269, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente os pedidos formulados pela autora FUNSPRO Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado de Rondônia, em face da ré Prefeitura Municipal de Ji Paraná - Secretaria de Administração. Condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios na importância de R$ 300,00 (trezentos reais). Após o trânsito em julgado, arquive se. P. R. I. Ji-Pr, 30/09/2005. (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de Direito.’ Proc.: 005.2002.012564-5 Ação: Execução de Título Judicial A.: São Manoel Com. e Represent. Ltda. Adv.: SOLANGE A. DA SILVA OAB/ RO 1153 R.: Banco Bradesco S/A Ad.: GERVÁSIO FERNANDES C. FILHO OAB/RO 2344-A Finalidade: INTIMAR os advogados supracitado da r. sentença exarada às folhas 226, cuja parte dispositiva segue transcrita:´Vistos, etc... Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, após, arquivem se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 03 de outubro de 2005. (a) Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito.’ Proc.: 005.1997.002650-6 Ação.: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco do Estado de Rondônia S/A Adv.: REJANE SARUHASHI OAB/RO 1824 e OUTROS R.: Indústria, Comércio e Transf. de Frutas-FRUITIRON Adv.: Não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) manifestar-se nos autos, ante o despacho de folhas 231, de teor seguinte: ‘ Vistos, etc... Manifeste- se o exeqüente. Transcorrido ‘in albis’, suspendo a execução ‘sine die’. Ji-Pr, 30/09/2005. (a) Marcos Alberto Oldakowski- Juiz de Direito.’ O despacho refere-se às petições e documentos de folhas 224/225 e 227/230. Proc.: Ação.: A.: Adv.: 5ª VARA CÍVEL Gabarito número 070/2005 Juiz.: Marcos Alberto Oldakowski Proc.: 005.2003.010776-3 Ação.: Cobrança A.: Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço Público Estado de Rondônia Adv.: CHARLESTON HARTMANN OAB/RO 28.135-B R.: Prefeitura do Município de Ji-Paraná Procurador: JACINTO DIAS OAB/RO 1232 e OUTROS Finalidade: INTIMAR o advogado da parte requerente da r. sentença exarada às folhas 302/ 305, cuja parte dispositiva segue transcrita: “... 005.2005.000865-5 Execução de Título Judicial Lázaro Fernandes de Almeira CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/RO 107-B R.: João Batista Santiago de Oliveira Adv.: Não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos, ante a certidão de folhas 29 verso, a seguir transcrita em sua parte dispositiva: ‘...transcorreu ‘in albis’ o prazo para resposta quanto à penhora efetuada em 25/08/ 2005, às folhas 27/28...’ Proc.: Ação.: A.: Adv.: 005.2005.000166-9 Execução de Título Extrajudicial Ji-Ferro-Com. Ferro e Aço Ltda. CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/RO 107-B R.: Abrão Calandreli Adv.: Não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos, ante o despacho de folhas 22, a seguir transcrito: ‘Vistos, etc... Tendo ANO XXIII NÚMERO 195 em vista que transcorreu “in albis” o prazo sem resposta, intime se a parte exeqüente, para que indique bens passíveis de penhora. Ji-Pr, 27/ 09/2005. (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de Direito.’ Proc.: 005.2004.012144-0 Ação.: Carta Precatória extraída dos autos 010.03.005610-1, oriunda da Comarca de Rolim de Moura/Rondônia A.: D. S. Zampieri & Cia. Ltda. Adv.: SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO 72-B R.: Roberto Carlos S. Anchieta Adv.: Não informado Finalidade: INTIMAR o advogado supracitado para, no prazo 05 (cinco) dias comparecer no Cartório da 5ª Vara Cível e retirar a Carta de Adjudicação. Proc.: 005.2004.000737-0 Ação.: Execução de Título Judicial A.: Jorge Ronaldo dos Santos Adv.: JORGE RONALDO DOS SANTOS OAB RO 1211 R: Miguel Mitsuru Sanomia Adv.: FERNANDO S. AZEVEDO OAB/RO 1293 Finalidade: INTIMAR o advogado da parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer no Cartório da 5ª Vara Cível para retirar, distribuir e comprovar a distribuição da carta precatória de folhas 93. MARLETE PERIM ESCRIVà JUDICIAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias DE : JOAO COSTA VIEIRA, brasileiro(a), casado(a), portador do RG n. 10.39493-1 SSP/ RO e CPF n. 42.158.273-21, residente atualmente em lugar incerto ou não sabido. Autos nº: 005.2005.004319-1 Classe : Divórcio Direto Litigioso Requerente: Cristina Barbosa da Cruz Vieira Advogado: Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/ RO 813 Requerido(a): João Costa Vieira FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação de Divórcio Direto Litigioso, acima identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela ré, como verdadeiros, os fatos articulado pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados da dilação do prazo Edital. OBJETIVO DO PEDIDO: Citação da requerida, via Edital, sob pena de revelia e confissão, com conseqüente decretação do divórcio do casal. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 29 de setembro de 2005 Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias. Autos N. 005.2004.000221-2 De: GERMANO GONÇALVES, brasileiro, solteiro, serviços gerais, filho de Abraão Soares Pavão e Celina Gonçalves, nascido aos 26-05-85, natural de Alvorada do Oeste - RO, residente e domiciliado na rua Alta Floresta, 1125, bairro Novo Horizonte, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado da parte dispositiva da sentença, a seguir transcrita: “(...) Isto posto, julgo procedente a denúncia para o fim de condenar o réu Germano Gonçalves, ... por infringência do artigo 12, da Lei N, 10.826/03... É primário e não possui antecedentes criminais... As consequências não foram graves, já que a arma foi apreendida e não se tem notícia de nenhum disparo efetuado... Por tudo isso,fixo-lhe a pena... de 1 (um) ano de detenção... fixo-lhe, ainda, a pena de 10 (dez) dias-multa...contudo, concedo a substituição prevista no art. 44 do Código Penal... a) prestação de serviço gratuíto, em entidade a ser designada quando da audiência admonitória; b) multa consistente no pagamento de um salário mínimo e meio, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)... o réu deverá cumprir sua pena em regime aberto... P. R. I. JiParaná, 13 de setembro de 2005. (a) Valdecir Ramos de Souza - Juiz de Direito”. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369. Ji-Paraná, 18 de outubro de 2005. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: Cartório: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias. Autos N. 005.2004.012931–0 De: OSIAS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, filho de José Tenório dos Santos e Maria dos Anjos Santos, residente na rua T-3, 286, com K3, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado da parte dispositiva da sentença, a seguir transcrita: “(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente a denúncia para o fim de: a) CONDENAR o réu Osias dos Santos... nas penas do artigo 155, § 4º, IV (três vezes), na forma do art. 71, ambos do CP; b) ABSOLVER o réu Osias 20-10-2005 C - 17 dos Santos... da imputação de formação de quadrilha (artigo 288, do CP)... É primário, porém, perfeito conhecedor da ilicitude de seu ato...Por tudo isso, fixo-lhe ...totalizando a pena a ser cumprida em 03 (três) anos de reclusão.... fixolhe, ainda, a pena de 15 (quinze) dias-multa... a pena privativa de liberdade imposta ao réu, será cumprida inicialmente em regime aberto, de acordo com o art. 33 do CP. Contudo, preenchendo os requisitos, concedo a substituição prevista no art. 44 do Código Penal...a) limitação de fim de semana, prevista no art. 48, do CP, devendo permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, na casa do albergado local; b) multa consistente no pagamento de um sal mínimo, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)... P. R. I. Ji-Paraná, 26 de setembro de 2005. (a) Valdecir Ramos de Souza - Juiz de Direito”. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369. Ji-Paraná ,18 de setembro de 2005. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: Cartório: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JI-PARANÁ SEGUNDA VARA CRIMINAL SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br. Juiz: Edewaldo Fantini Júnior. Escrivã: Maria Fátima Ribeiro. GABARITO Autos nº 005.2002.003760-6 - Processo Crime. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: OSMAR FERREIRA DA SILVA. Advogada: RONILDA LUCENA - OAB/RO nº 1948. Finalidade: Intimar a advogada acima mencionada para se manifestar na fase do art. 500 do CPP, (alegações finais) no prazo legal, conforme despacho a seguir transcrito: “Vistos. “Ad cautelam”, intime-se a defesa, por edital e especificamente, para manifestação na fase do art. 499 do CPP. Em nada sendo requerido, venham as razões finais. JP-29/08/2005. (a.) Edewaldo Fantini Júnior - juiz de direito”. Ji-Paraná/RO, 17 de outubro de 2005. Maria Fátima Ribeiro Escrivã Judicial-Assina autorizada pela Portaria nº 02/01 C - 18 20-10-2005 Gabarito 089/2005 Juiz: Dr. Oscar Francisco Alves Júnior Proc.: Nº 005.2003.004552-0 Ação Penal A.: Ministério Público do Estado de Rondônia R.: Claudomir Ribeiro de Andrade e Walnei Andrade Araújo Adv.: Dr. JOSÉ RIBAMAR SILVA-OAB/AC 1701 Despacho: “1- Recebo a apelação (fls. 211 vº e 214) 2 - Vista ao apelante para suas razões, após, vista ao apelado para também contraarrazoar. Int, Jpr. 7-10-2005. (a.) Oscar Francisco Alves Júnior - Juiz de Direito “. ________________________________________ Ivete Fidelis Souza Silva Escrivã Criminal Sugestões ou reclamações, façam pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet no endereço eletrônico [email protected]. DIÁRIO DA JUSTIÇA curatela, consignando se no instrumento os direitos e deveres do curador. Cumpra se o disposto no artigo 1.184 do CPC. Após, expeça se mandado de averbação. Fica dispensada a parte da especialização da hipoteca legal. Sem custas. OPO, RO, 17 de junho de 2005 (a) Dr. Haruo Mizusaki Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Jurista Teixeira de Freitas Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950 000 Fone (Fax): 3461 2050, 3461 3813(Fax). Ouro Preto do Oeste RO, 07/outubro/2005 Haruo Mizusaki Juiz de Direito EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS Dr. Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma legal. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS Dr. Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma legal. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 004.04.003903 3 de Interdição proposta por Cleuza Aparecida Ferreira da Silva em face de Vanderley Ferreira É o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição de VANDERLEY FERREIRA, filho de José Ferreira e Geralda Bueno Ferreira, nascido aos 12/01/1980 em Ouro Preto do Oeste RO, residente e domiciliado a Rua Sergipe, 1962 Mirante da Serra RO, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo lhe nomeada curadora CREUZA APARECIDA FERREIRA DA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº 331.314 SSP/RO e inscrita no CPF nº 325.628.612 72 residente e domiciliada, no endereço acima mencionado, tudo nos termos da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte; “...Ante o exposto julgo procedente o pedido com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 3º , inciso II do Código Civil, e decreto a interdição de VANDERLEY FERREIRA declarando o incapaz para todos os atos da vida civil, por se portador da doença mental. Nomeio lhe curadora CREUZA APARECIDA FERREIRA. Expeça se termo de FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 004.05.001424 6 de Interdição proposta por Delma Garcia Matos de Oliveira em face de Rogério Bastos de Matos É o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição de ROGERIO BASTOS DE MATOS, nascido aos 13 de setembro de 1980, filho de João Bastos de Oliveira e Delma Garcia de Matos Oliveira, residente e domiciliado ruia Padre Adolkpho Rohl, 197 nesta cidade por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo lhe nomeado curadora DELMA GARCIA MATOS DE OLIVEIRA, brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº 559.682 SSP/RO e inscrita no CPF nº 369.501.812 72 residente e domiciliada no endereço acima mencionado, tudo nos termos da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte; “...Ante o exposto julgo procedente o pedido com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 3º , inciso II do Código Civil, e decreto a interdição de ROGERIO BASTOS DE MATOS, declarando o incapaz para todos os atos da vida civil, por se portador da doença mental. Nomeio lhe curadora DELMA GARCIA MATOS DE OLIVEIRA Expeça se termo de curatela, consignando se no instrumento os direitos e deveres do curador. Cumpra se o disposto no artigo 1.184 do CPC. Após, expeça se mandado de averbação. Fica dispensada a parte da especialização da hipoteca legal. Sem custas. OPO, RO, 05 de julho de 2005 (a) Dr. Haruo Mizusaki Juiz de Direito.” Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950 000 Fone (Fax): 3461 2050, 3461 3813(Fax). Ouro Preto do Oeste RO, 27/setembro/2005 Haruo Mizusaki Juiz de Direito NÚMERO 195 ANO XXIII “Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet”. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: José Gonçalves da Silva Filho Escrivão: Harry Roberto Schirmer Proc.: 009.05.000549-7, 009.05.000547-0, 009.05.000548-9, 009.05.000553-5, 009.05.000554-3, 009.05.000555-1 e 009.05.000556-0 Ação: Indenização A: Ilza Possimoser e outros Adv.: VIVIANE RAMIRES DA SILVA- OAB/RO 1360 R: Hotel Pousada Ginza Advs.: DANILO YOSHIAKI FUJITA - OAB/SP 207.944 e CLÁUDIO BERGAMINI MITSUICHIOAB/SP 217.478. Sentença de fl. 188/192 ( parte dispositiva):” Pelo exposto, e, forte nos fundamentos acima alinhados , JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a empresa ré HOTEL POUSADA GINZA , a pagar a cada um dos autores ILZA POSSIMOSER, IVANDRO JUSTO BEHENK, BRUNO ALENCAR STREY, REGINA CÉLIA DE MATOS SARAIVA, ANA CLÁUDIA ZOTTELE SILVA, ELISEU ADILSON SANDRI E MIRIAN YOKOIAMA a importância de R4 89,00 (oitenta e nove reais) a título de ressarcimento, corrigida monetariamente a partir do evento danoso - 25.09.2003- (Súmula 562 do STF e 43 DO STJ) e juros a partir da citação13.03.2005- e a título de danos morais para cada autor , arbitro o valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais). Deixo de condenar, nesta fase processual, a empresa ré ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, em face do que dispõe o art. 55. Da Lei 9.099/95. P. R. I. Pimenta Bueno, 29 de setembro de 2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho-Juiz de Direito”. Autos n. 009.05.004561-8 Ação: Reparação de danos A: Araci Mendes de Brito Lima Adv.: DANIELE PONTES ALMEIDA - OAB/RO 2567 e JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA OAB/RO 309 R: Auto Posto Catarinense Ltda Adv.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA OAB/RO 318-A e GRASIELY TEIXEIRA SOUZAOAB/RO 2749 Sentença de fl. 48/50 (parte dispositiva): “ Tenho portanto por incompetente o Juizado Especial Cível, para processar e julgar a lide, ante a necessidade dos fatos controvertidos serem submetidos a exame pericial , desarmônico com o procedimento disciplinado pela Lei 9.099/95. Deste modo com espeque no art. 51, inciso II da Lei 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Custas e honorários indevidos. P.R.I. Pimenta Bueno, 22/09/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. ANO XXIII NÚMERO 195 Autos n. 009.05.001560-3 Ação: Indenização A: Argentino Pinto Neto Adv. GECILENE ANTUNES FAUSTINO OAB/RO 2474. R:Teleron Celular S/A Adv. ÍTALO RICARDO VEIGA CIDIN OAB/RO 2778; DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO SANT’ANA OAB/RO 287; PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2A; OSCAR L. DE MORAIS OAB/DF 4.300; GUSTAVO SOUTO OAB/DF 14.717. Despacho de fl. 125 verso: “ Vistos : Intimem-se A empresa ré para que apresente as alegações finais. Pimenta Bueno, 11/10/05 (a) José Gonçalves da Silva Filho-Juiz de Direito”. Autos:009.04.004777-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Margarida de Lourdes Vieira Adv. ADEMAR ROQUE LORENZON OAB/RO 80. R: Marilene LimaVieira Adv. MARILENE SEHN BAVARESCO OAB/RO 2065. Sentença de fl. 37/38 (parte dispositiva): “ Pelo exposto e por tudo mais que consta dos autos, além do melhor entendimento jurisprudencial e doutrinário, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos, retirando da constrição judicial o bem penhorado à fl. 12 dos presentes autos. Sem custas e honorários indevidos. P. R. I. Pimenta Bueno, 11 de outubro de 2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho-Juiz de Direito”. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível Mat. 203.122 Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha Escrivã Criminal: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº: 009.02.001357-2 De: FREDSON XAVIER DE LIMA, brasileiro, casado, nascido em 31/08/1972, filho de Waldery Ribeiro Lima e Maria de Lourdes Lima, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu para comparecer perante este Juízo no DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2005, ÀS 08 HORAS, para ser interrogado, sob pena de revelia. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000. Pimenta Bueno/RO, 18 de outubro de 2005 LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade 20-10-2005 C - 19 1ª Vara Cível Juiz de Direito: Dr. Maximiliano Darcy David Deitos Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 11 DE MAIO DE 2005 EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos N. 00905.001629-4 Réu: ELIANE RAMOS DO AMARAL e OUTROS Do Defensor: Dr. DEJAMIR FERREIRA DA COSTA, OAB/RO-1.724 FINALIDADE: Intimar o Defensor para apresentar as RAZÕES DE APELAÇÃO no prazo legal. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno/RO, 18 de outubro de 2005 (a) Luís Antônio Sanada Rocha Juiz de Direito ilm Processo: 010.03.003794-8 Ação: Indenização AA: Otalir Martins dos Santos Adv.: Dr Salvador Luiz Paloni-OAB/RO-299-A RR: LUIZ EDUARDO DIAS PARADA Adv.: Dr: Marcelo Vagner Carvalho-OAB/RO1171 Fica pelo presente INTIMADO o Advogado do Requerido acima mencionado, a comparecer junto a esta 1ª Vara Cível, para proceder a retirada das Cartas Precatórias expedida nestes Autos supra, com a finalidade de intimação das testemunhas arroladas pelo requerido, para para fins de providências cabíveis e necessárias para encaminhamento (a) Maria Tereza Bodemer Escrivão Judicial EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), arrestado(s) às fls.15 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. DESCRIÇÃO DOS BENS Um (01) Veículo tipo motocicleta, marca HONDA CG-125 TITAN, ano/modelo-1998, cor azul, placa NBH-5965, chassi nº 9C2JC250 WWR142805, em bom estado de uso e conservação, avaliado em R$2.600,00. Valor total: R$2.600,00 Data da 1ª venda: 16 de novembro de 2005, às 09:00 horas Data da 2ª venda: 25 de novembro de 2005, às 09:00 horas Processo : 010.05.002736-0 Classe : Execução de prestação alimentícia Exequente: K. DE L. S. por s/genitora Advogado(a): Dr(a): Defensor Público Executado: DEJANI SILVA SANTOS OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Ramais: 229 e 230. email: [email protected] Rolim de Moura-RO, 17 de outubro de 2005(a) Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito 1ª Vara Cível Juiz de Direito: Dr. Maximiliano Darcy David Deitos Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 17/OUTUBRO/2005 Processo: 010.04.000120-2 Ação: Execução AA: Sícero Luciano de Paula Adv.: Dr(a) João Antônio Alves Godinho-OAB/ RO2010 RR: ADEMILSON VIEIRA QUERINO Adv.: Dr(a) Lauro Franciele Silva Lopes - OAB/ RO -1005 e Dr. Rubens Vieira Lopes - OAB/RO-273 Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) do DESPACHO DE FLS. 23, bem como da CERTIDÃO de fls. 24 , à seguir transcritos, e para que compareça no cartório para retirada do Edital de Venda Judicial, para fins de publicação: DESPACHO: Designe-SE Venda Judicial. Expeçase o necessário. Rolim de Mora, 06/09/02. (a0 Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito. CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que designei o dia16 DE NOVEMBRO DE 2005, às 09:00 horas, para a Primeira Venda Judicial pelo maior lanço acima da avaliação. Não havendo licitante(s) nesta data, fica designado o dia 25 de novembro de 2005, às 09:00 horas, para a realização da Segunda Venda Judicial, pelo maior lanço. Rolim de Moura, 17 de outubro de 2005.(a) Maria Tereza Bodemer, Escrivã Judicial (a) Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial C - 20 20-10-2005 1ª Vara Cível Juiz de Direito: Dr. Maximiliano Darcy David Deitos Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 17/OUTUBRO/2005 Processo: 010.03.000925-1 Ação: Execução AA: Auto Posto Centro Norte Ltda Adv.: Dr(a) Amedas Silviera de Carvalho-OAB/ RO376 RR: JOSÉ RICIERI NOCKO e LUCI HELENA CATELANI Adv.: Dr(a) Nivaldo Vieira de Melo - OAB/RO257A Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) da CERTIDÃO de fls. 42, à seguir transcrita, bem como para que compareça no cartório para retirada do Edital de Venda Judicial, para fins de publicação: CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que designei o dia16 DE NOVEMBRO DE 2005, às 09:00 horas, para a Primeira Venda Judicial pelo maior lanço acima da avaliação. Não havendo licitante(s) nesta data, fica designado o dia 25 de novembro de 2005, às 09:00 horas, para a realização da Segunda Venda Judicial, pelo maior lanço. Rolim de Moura, 13 de outubro de 2005.(a) Maria Tereza Bodemer, Escrivã Judicial (a) Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz o contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Escrivã: Fátima Maria Moreira Prazo: 15 dias Autos: 01405.004204-5 Autor: Ministério público do Estado de Rondônia Acusado: EDVANDRO FARIAS CORRÊA, brasileiro, filho de Orlando Marques Corrêa e de Edna Maria Farias Corrêa, nascido aos 13/ 11/1984, em Belém/PA. FINALIDADE: Citar o acusado acima para sob pena de revelia, defender-se nos autos de Ação Penal supra, incurso nas penas do artigo 155, caput, do CP e comparecer na sala de audiências deste Juízo no dia 12/12/05, às 8 horas, a fim de ser submetido a INTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazo de três dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Deverá vir acompanhado de advogado, caso contrário será nomeado Defensor Público. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 18 de outubro de 2005. (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP 78995-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 33213184 DIÁRIO DA JUSTIÇA Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz o contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Escrivã: Fátima Maria Moreira GABARITO n. 251/2005 Autos: 01405.001240-5 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Ricardo da Silva Bento e outros Advogado: Dr Dejamir Ferreira da Costa, OAB/ RO 1724 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado a apresentar contra-razões de apelação no prazo legal. Vilhena-RO, 18 de outubro de 2005 (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial NÚMERO 195 ANO XXIII GABARITO n. 255/2005 Autos: 01405.001817-9 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Geraldo Vitório Goulart Advogado: Dr Marco Aurélio Rodrigues Mancuso, OAB/RO 436-A FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado a apresentar alegações finais no prazo legal. Vilhena-RO, 18 de outubro de 2005 (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial GABARITO - 2ª Vara Criminal GABARITO n. 252/2005 Autos: 01403.002818-7 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Geneci Passos dos Santos Advogados: Dr Agenor Martins, OAB/RO 654-A e Drª Cristiane Tessaro, OAB/RO 1562 FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados da r. Decisão de fls. 130/131, parte final a saber: “... Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, PRONUNCIO Geneci Passos dos Santos, antes qualificado, dando-o como incurso na sanção do artigo 121, caput do Código Penal, com fulcro no artigo 408, do CPP, o qual deverá ser oportunamente submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado da presente, proceda-se na forma do artigo 416 e seguintes do CPP. Vilhena, 10 de outubro de 2005. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”. Vilhena-RO, 18 de outubro de 2005 (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial GABARITO n. 253/2005 Autos: 01403.006178-8 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Amilton Agostini e outros Advogado: Dr Luiz Antonio Rocha, OAB/RO 93A FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado a apresentar razões do apelo e contra-razões do recurso Ministerial, no prazo constante do artigo 600 do CPP. Vilhena-RO, 18 de outubro de 2005 (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial GABARITO n. 254/2005 Autos: 01404.006483-6 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Antenor Duarte do Valle e José de Paula Monteiro Advogado: Dr Luiz Antonio Rocha, OAB/RO 93A e Dr. Tadeu Fernandes, OAB/RO 79 FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados do r. Despacho de fl. 441, a saber: “ Vistos. Audiência em 1º/11/05, às 9 horas. Depreque oitiva das testemunhas residentes em comarcas diversas. Indefiro o pedido de inspeção e vistoria formulado pela Defesa de José de Paula Monteiro, visto que o que perdura é a situação relatada no ato da ocorrência não a do momento. Int. Vilhena, 05 de setembro de 2005. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”. Intimalos, também, a acompanharem o andamento das Cartas Precatórias nos juízos deprecados independentemente de intimação deste juízo. Vilhena-RO, 18 de outubro de 2005 (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial Autos de Ação Penal nº 014.01.011140-2 Ré :Amália Campos Milane Silva. Advogada: MARIA BEATRIZ INTHON - OAB/RO 625 - Vilhena-RO. FINALIDADE: Intimar a Advogada, acima referenciada para falar na fase do artigo 499 do CPP no prazo legal. Autos de Ação Penal nº 014.05.008377-9 Réu: Itamar Sidnei Pereira. Advogada: MARIA BEATRIZ INTHON - OAB/RO 625 - Vilhena-RO. FINALIDADE: Intimar a Advogada, acima referenciada do despacho de folhas 48 a seguir transcrito “ Arquive-se. Vha, 10/10/2005.Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de Direito”. Autos de Pedido de Vaga em Domicílio Carcerário nº 014.05.007934-8 Apenado : Elizena Isabel dos Santos Advogado: GENECI ALVES APOLINÁRIO - OAB/ RO nº 1007- Ji-Paraná/RO. FINALIDADE: Intimar o advogado acima referenciado da r. despacho exarado às fls 10 dos autos em epígrafe, que seguer transcrito: “Arquive-se. Vha, 13/10/05.Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de Direito”. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos nº: 014.00.009843-8 De: LUIZ CARLOS SILVEIRA DA SILVA vulgo Cabeludo”, brasileiro, solteiro, relojoeiro, nascido aos 08/04/1968, natural de Cascavel/ PR, filho de José Gerônimo da Silva e de Rita Silveira da Silva, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do réu Luiz Carlos Silveira da Silva, acima qualificado R. Sentença de folhas 291/294 a seguir transcrita em seu tópico final : ... Visto... Ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal e, como conseqüência , CONDENO o réu CARLOS SILVEIRA DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 180 “caput” do Código Penal... fixo para o réu a pena base de 01 (um) ano e 10 (dez) dias multa, calculada à base de 1/30 do salário mínimo cada dia, em face de sua hipossuficiência... torno a pena acima definitiva. Ao réu imponho o regime prisional inicial aberto, conforme artigo 33, § 2º “a” do Código Penal. Possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo período de uma ano, à razão de oito horas semanais. Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade... Isento o réu de custas processuaias... Vha, 14 de junho de 2005. Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de Direito”. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e 321 3182. (a) Dr. Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de Direito. ANOXXIII NÚMERO 195 PORTO VELHO -RO, QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2005 EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 011.05.000523-6 Ação: Arrolamento de Bens A: Verônica Antunes Rodrigues Adv: Carlos Frederico de Sousa Cruz OAB/RO n. 543-A R: Espólio de Adauto Antunes dos Prazeres EXPEDIENTE DO DIA 14/07/2005 Autos nº: 01105.000735-2 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Daniel Lira dos Santos Advogado: Ronam Almeida de Araújo FINALIDADE: Intimar o advogado supramencionado, para apresentação das Alegações Finais, no prazo legal.. Sede do Juízo: F´rum Jurista José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius de Moraes, 4308 - Centro - CEP- 78969-000 - Fone 069-3412-2540. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da autora e seu patrono, acima nominados, do inteiro teor da parte dispositiva da r. sentença de folhas 62 a seguir transcrita: SENTENÇA: “... Diante do exposto, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia dos herdeiros e adjudicação em favor da inventariante, dos bens móveis descritos na exordial de fls. 03/04 destes autos de Arrolamento dos bens deixados por Adauto Antunes dos Prazeres, atribuindo a Verônica Antunes Rodrigues os mesmos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Custas na forma legal. Certificado o trânsito em julgado, expeça se o formal e carta de adjudicação necessários. Após, arquivem se os autos, observadas as formalidades legais. PRI. Alvorada D’Oeste-RO., 17 de outubro de 2005.” Alvorada D’Oeste-RO, 18.10.2005. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos n.: 01104.000788-0 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Wagner de Melo, brasileiro, solteiro, comerciante, filho de Wanderley Antonio de Melo e Cleuza Aparecida Ribeiro de Melo, natural de Cianorte/PR, nascido aos 12.08.1983, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o réu supra citado para defender-se na presente ação penal, promovida pelo Ministério Público nos autos supra citado, por violação do artigo 302, “caput” do CTB bem como intimá-lo para comparecer perante este Juízo no dia 01/09/2005, às 11h 15min para ser interrogado, sob pena de revelia. Sede do Juízo: Fórum Jurista José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius de Moraes, 4308 - Centro - Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 34122540. Alvorada do Oeste-RO, 18 de julho de 2005 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juíza: EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE Escrivão: Joel José de Castilho COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juíza: EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 17/10/2005 Autos: 011.05.001039-6 Ação: Cobrança Requerente: Valdemar Pereira Arantes Junior Adv.: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733 e José de Arimatéia Alves OAB/RO 1693 Requerido: Gilmar Rodrigues Mendes Junior Adv.: Pedro Paixão dos Santos OAB/RO 1928. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do Requerido , acima nominado, da parte dispositiva do r. despacho de fls. 52, a seguir transcrito: DESPACHO: “...Ocorre que a Turma Recursal afeta ao presente recurso tem julgado desertas as apelações nos quais foram recolhidos apenas 1,5%, entendo ser devido 3%, consoante o disposto no artigo 6º e seu parágrafo 6º, ambos da lei estadual n. 301/90...Assim, ao recorrente para que complemente o preparo, em 05 (cinco) dias, sem o que o mesmo será julgado deserto.” D - 2 20-10-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 195 ANO XXIII DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. Alvorada D’Oeste, 18.10.2005 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO EDITAL DE CITAÇÃO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Prazo: 15 dias Autos n.:021.05.001685-8 End. Eletrônico: [email protected] Juíza: EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 18 de outubro de 2005 Autos: Ação: A: Adv.: R: 011.05.001461-8 Busca e Apreensão Banco Itaú S/A Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO n.º 1.510 Alonso Macena de Aquino FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor, acima nominado, para que, se manifeste, no prazo de 5 dias, diante do inteiro teor da certidão do Sr. Meirinho a seguir transcrita: DE: 01 - OTACÍLIO DE LIMA, brasileiro, amasiado, motorista, nascido aos 05.06.1964 em Rondonópolis/MT, filho de Almerindo Rodrigues de Lima e de Josefa Maria de Lima, residente na Rua Frei Caneca, n.º 2412, neste município de Buritis/RO, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para se defender na ação penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por infração do artigo 129, § 2.º, I, II e III, do Código Penal, na modalidade de dolo eventual, a ser demonstrado durante a instrução (art. 17, I, na parte final, do Código Penal), pelo seguinte fato, resumido: “Consta que no dia 24.08.02, por volta das 11h20min, na BR 421 (Buritis-Monte Negro) o denunciado, conduzindo um ônibus Mercedes Benz, placa BTT-3057, em alta velocidade (cerca de 80 Km/h, numa estrada de chão esburacada) e com os freios defeituosos, colidiu com o veículo saveiro dirigido pela vítima Ronaldo CERTIDÃO: “Certifico que, deixei de dar cumprimento ao presente mandado, tendo em vista que este Oficial entrou em contato via telefone, com a funcionária a Srª Juci, da firma Brascoba, e esta informou que o fiel depositário encontra-se em Vilhena, não tendo condições de acompanhar a Busca e Apreensão, e mesmo porque o executado já entrou em conta com a mesma e está negociando. Dou fé. Alvorada D’Oeste - RO., 18 de outubro de 2005.” (a) S.A.S. Oficial de Justiça. Oliveira Pereira, causando-lhe vária lesões corporais, lesões que resultaram em perigo de vida, debilidade permanente da função hemolíticofisiológica (perda do baço) e incapacidade para suas ocupações habituais por mais de trinta dias...” O denunciado deverá comparecer perante este juízo, no dia 21-11-2005, às 07 horas e 30 minutos, para ser interrogado sob pena de revelia, podendo fazer-se acompanhado de advogado. Alvorada D’Oeste-RO., 18.10.2005 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos n.:021.05.001298-4 DE: 01 - SAMUEL BELCHIOR PINTO, brasileiro, amasiado, nascido End. Eletrônico: [email protected] Juíza: EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 21/09/2005 Autos: 011.05.000862-6 Ação: Indenização Requerente: Ivonete Darsia Adv.: Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski, OAB/RO 1458 e Sílvio Luiz Ulkowski, OAB/RO 2320. Requerida: Brasil Telecom S.A. Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da requerida, acima mencionado, a tomar ciência dos documentos juntados pela autora, conforme despacho de fls. 43 v., a seguir transcrito: DESPACHO: “Aguarde-se a audiência já designada. Dê-se vista ao réu, dos documentos juntados.” aos 11.10.1972 em Sancrelândia/GO, filho de Sebastião Belchior Pinto e de Jandira Cardoso Pinto, residente na Linha 01, Projeto Rio Branco, no município de Campo Novo/RO, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para se defender na ação penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por infração do artigo 121, § 2.º, I (motivo torpe), do Código Penal, pelo seguinte fato, resumido: “Consta que no dia 13.03.03, por volta das 18h30min, na rua Santa Luzia, n.º 2131, Setor 04, i denunciado, com intenção de matar, desferiu tiros de revólver contra a vítima Juseires Neves Barbosa, causando-lhe lesões, que por sua natureza e sede foram a causa eficiente de sua morte...” O denunciado deverá comparecer perante este juízo, no dia 21-11-2005, às 08 horas, para ser interrogado sob pena de revelia, podendo fazer-se acompanhado de advogado. Buritis - RO, 18 de outubro de 2.005 MM.ª Juíza Anita Magdelaine P. Belém DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Alvorada D’Oeste, 18.10.2005 (069) 238-2910/2860/2963. Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone NÚMERO ANO XXIII 195 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-10-2005 D - 3 sua pertinência, para prosseguimento do feito. Expeça-se o necessário. P.R. I. C. Espigão do Oeste, 07/10/2005.(a) Leonel Pereira da Rocha. Juiz de Direito. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: Leonel Pereira da Rocha Escrivã: ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected] JUIZ: José Gustavo de Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO N. 213/05 PRAZO: TRINTA (30) DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO de DARCI VIEIRA, brasileiro, demais dados ignorados, com endereço atualmente em lugar incerto e não sabido, ou de seu representante legal, na forma do artigo 862 do Código de Processo Civil, e INTIMAÇÃO para comparecer na Audiência de Justificação designada para o dia 12-12-2005, às 11h30min, na sede deste Juízo, na companhia de advogado, na qual poderá contraditar as testemunhas e reinqueri-las. Processo: 013.05.002224-8 Classe : Justificação Judicial Requerente: Valdomiro Dornelles Adv.: Maria Lurdes Simionatto Valor da Ação : R$ 1.000,00 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283 e 342-2235. Cerejeiras-RO, 18/10/2005. (a) José Gustavo de Melo Andrade Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste-RO, Av. Rio Grande do Sul, 2705. CEP 78.983-000 - Fone (0XX) 69 481-2279/481-2921. Data: 17 de outubro de 20055 INTIMAÇÃO Processos: 00805.001630-7 00805.001626-9 Classe:Execução Autor(a): Roberto Jochem Adv.: Elisabeta Balbinot Requerido(a): Artefatos de Madeira do Oeste Ltda - ME Adv : Carla Chisman OAB/SP nº 123.472 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte requerida a sentença exarada às fls. 43/48 que segue parcialmente transcrita. “Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta,JULGO IMPROCEDENTE as alegações do petitório apresentadas pela embargante e considero totalmente válido o acordo formulado em audiência do dia 12/07/2005. Certifique no processo principal e intime-se as partes se desejam produzir provas justificando sua pertinência, para prosseguimento do feito. Expeça-se o necessário. P.R. I. C. Espigão do Oeste, 07/10/2005.(a) Leonel Pereira da Rocha. Juiz de Direito. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: Leonel Pereira da Rocha Escrivã: Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste-RO, Av. Rio Grande do Sul, 2705. CEP 78.983-000 - Fone (0XX) 69 481-2279/481-2921. Data: 18 de outubro de 20055 INTIMAÇÃO Processo:00805.002191-2 Classe:Execução Autor(a):Sônia Maria dos Santos Adv.:Silvio César dos Santos OAB/MT 7806-B Requerido(a): Bradesco Vida e Previdência S/A Adv : Silvério dos Santos Oliveira Data: 17 de outubro de 20055 INTIMAÇÃO Processos: Classe: Autor(a): Adv.: Requerido(a): Adv : 00805.001628-5 00805.001627-7 Execução / Cobrança Adair José Detoni Elisabeta Balbinot Artefatos de Madeira do Oeste Ltda - ME Carla Chisman OAB/SP nº 123.472 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte requerida a sentença exarada às fls. 36/43 que segue parcialmente transcrita. “Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta,JULGO IMPROCEDENTE as alegações do petitório apresentadas pela embargante e considero totalmente válido o acordo formulado em audiência do dia 12/07/2005. Certifique no processo principal e intime-se as partes se desejam produzir provas justificando FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes quanto ao despacho de fls. 69 que segue transcrito integralmente. “ Tendo em vista o encontro de juízes a ser realizado em Porto Velho/RO, no período em que foi designada a audiência dos autos em referência, re-designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/12/2005, às 11:30min. Espigão do Oeste, 14/10/2005.(a) Leonel Pereira da Rocha. Juiz de Direito. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: Leonel Pereira da Rocha Escrivã: Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste-RO, Av. Rio Grande do Sul, 2705. CEP 78.983-000 - Fone (0XX) 69 481-2279/481-2921. D - 4 20-10-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL NÚMERO 195 ANO XXIII Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom Autos nº: 008.05.000878-9 Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos Ação: Declaratória Santos OAB-RO 2079 A: Schandina Butzke Lauvers e outros Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB-RO 304-B e José Carlos Lino Costa OAB- FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca RO 1163 do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos por força de decisão do STJ”. Santos OAB-RO 2079 FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca Autos nº: 008.05.000985-8 do r. despacho de fl.169: “Fl. 167/168, Defiro. Comprove a requerida que Ação: Declaratória todas as ações individuais versando o tema em comento (assinatura básica) A: Almerinda Vieira Coelho estão suspensas por força de decisão do STJ”. Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos Autos nº: 008.05.000955-6 Santos OAB-RO 2079 Ação: Declaratória A: Nilson Nalevaiki FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos por força de decisão do STJ”. Santos OAB-RO 2079 FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca Autos nº: 008.05.000958-0 do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações Ação: Declaratória individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas A: Vânia Francisca Barbosa Campo Reis por força de decisão do STJ”. Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 Autos nº: 008.05.000968-8 R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom Ação: Declaratória Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos A: José Roberto de Oliveira Santos OAB-RO 2079 Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações Santos OAB-RO 2079 individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas por força de decisão do STJ”. FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca do r. despacho de fl.91: “Comprove a requerida que todas as ações individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas Autos nº: 008.05.000973-4 por força de decisão do STJ”. Ação: Declaratória A: Maria de Lourdes Sather Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 Autos nº: 008.05.000991-2 R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom Ação: Declaratória Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos A: Dorcila Balbinot Turatti Santos OAB-RO 2079 Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações Santos OAB-RO 2079 individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas por força de decisão do STJ”. FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca do r. despacho de fl.94: “Comprove a requerida que todas as ações individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão Autos nº: 008.05.000983-1 suspensas por força de decisão do STJ”. Ação: Declaratória A: Derli Pagung Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 Autos nº: 008.05.000976-9 R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom Ação: Declaratória Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos A: Nilza Ludtke Santos OAB-RO 2079 ANO XXIII NÚMERO 195 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-10-2005 FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca Autos nº: 008.05.000974-2 do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações Ação: Declaratória individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas A: Iolando José Ferreira por força de decisão do STJ”. Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 D - 5 R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos Autos nº: 008.05.000981-5 Santos OAB-RO 2079 Ação: Declaratória A: Edneu Potin FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 do r. despacho de fl.87: “Comprove a requerida que todas as ações R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos por força de decisão do STJ”. Santos OAB-RO 2079 FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca Autos nº: 008.05.000980-7 do r. despacho de fl.95: “Comprove a requerida que todas as ações Ação: Declaratória individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas A: Aparecido dos Santos por força de decisão do STJ”. Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos Autos nº: 008.05.000969-6 Santos OAB-RO 2079 Ação: Declaratória A: Deniorlei Alves de Miranda FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos por força de decisão do STJ”. Santos OAB-RO 2079 FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca Autos nº: 008.05.000971-8 do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações Ação: Declaratória individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas A: Balbino Satlher por força de decisão do STJ”. Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos Autos nº: 008.05.000949-1 Santos OAB-RO 2079 Ação: Declaratória A: Valentin Luiz Turatti FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos por força de decisão do STJ”. Santos OAB-RO 2079 FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca Autos nº: 008.05.000964-5 do r. despacho de fl.95: “Comprove a requerida que todas as ações Ação: Declaratória individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas A: Izaías Rodrigues da Silva por força de decisão do STJ”. Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos Autos nº: 008.05.000957-2 Santos OAB-RO 2079 Ação: Declaratória A: Paulo Valmor Barreto FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos por força de decisão do STJ”. Santos OAB-RO 2079 FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca Autos nº: 008.05.000959-9 do r. despacho de fl.91: “Comprove a requerida que todas as ações Ação: Declaratória individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas A: Mirian Regina Seifert de Araújo por força de decisão do STJ”. Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 D - 6 20-10-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 195 ANO XXIII R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos do r. despacho de fl.93: “Comprove a requerida que todas as ações Santos OAB-RO 2079 individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas por força de decisão do STJ”. FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca do r. despacho de fl.94: “Comprove a requerida que todas as ações individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas Autos nº: 008.05.000965-3 por força de decisão do STJ”. Ação: Declaratória A: Jair Machado Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 Autos nº: 008.05.000948-3 Ação: Declaratória A: Nelson Pagung Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos Santos OAB-RO 2079 R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos Santos OAB-RO 2079 FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca do r. despacho de fl.91: “Comprove a requerida que todas as ações individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas por força de decisão do STJ”. FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca do r. despacho de fl.91: “Comprove a requerida que todas as ações individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas por força de decisão do STJ”. Autos nº: 008.05.000982-3 Ação: Declaratória A: Diogenes Sechini Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom Autos nº: 008.05.000963-7 Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos Ação: Declaratória Santos OAB-RO 2079 A: Rosângela Maria de Freitas Ferreira Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas Santos OAB-RO 2079 por força de decisão do STJ”. FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações Autos nº: 008.05.000978-5 individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas Ação: Declaratória por força de decisão do STJ”. A: Henrique Kuster Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom Autos nº: 008.05.000951-3 Ação: Declaratória Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos Santos OAB-RO 2079 A: Moisés Xavier de Almeida Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos Santos OAB-RO 2079 FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas por força de decisão do STJ”. FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca do r. despacho de fl.91: “Comprove a requerida que todas as ações individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas por força de decisão do STJ”. Autos nº: 008.05.000961-0 Ação: Declaratória A: Nilza Alves Bueno Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom Autos nº: 008.05.000946-7 Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos Ação: Declaratória Santos OAB-RO 2079 A: Juraci Miola Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas Santos OAB-RO 2079 por força de decisão do STJ”. ANO XXIII NÚMERO 195 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-10-2005 D - 7 Autos nº: 008.05.000970-0 R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom Ação: Declaratória Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos A: Célio Dias da Silva Santos OAB-RO 2079 Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações Santos OAB-RO 2079 individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas por força de decisão do STJ”. FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas Autos nº: 008.05.000972-6 por força de decisão do STJ”. Ação: Declaratória A: Aparecido Firmino dos Santos Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 Autos nº: 008.05.000956-4 R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom Ação: Declaratória Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos A: Nitário Eutímio Schumacker Santos OAB-RO 2079 Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos Santos OAB-RO 2079 FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca do r. despacho de fl.87: “Comprove a requerida que todas as ações individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas por força de decisão do STJ”. FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas por força de decisão do STJ”. Autos nº: 008.05.000950-5 Ação: Declaratória A: Reinaldo José de Oliveira Autos nº: 008.05.000990-4 Ação: Declaratória A: Creuza Ramos Nogueira Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos Santos OAB-RO 2079 FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos Santos OAB-RO 2079 FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca do r. despacho de fl.88: “Comprove a requerida que todas as ações individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas por força de decisão do STJ”. do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas por força de decisão do STJ”. Autos nº: 008.05.000962-9 Ação: Declaratória A: Rosa de Almeida Autos nº: 008.05.000989-0 Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 Ação: Declaratória R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom A: Cereni Machado Terra Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 Santos OAB-RO 2079 R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca Santos OAB-RO 2079 do r. despacho de fl.88: “Comprove a requerida que todas as ações individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca por força de decisão do STJ”. do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas por força de decisão do STJ”. Autos nº: 008.05.000967-0 Ação: Declaratória A: José Pereira dos Santos Autos nº: 008.05.000986-6 Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 Ação: Declaratória R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom A: Almerita Reginalda da Silva Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 Santos OAB-RO 2079 D - 8 20-10-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 195 FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca Autos nº: 008.05.000992-0 do r. despacho de fl.95: “Comprove a requerida que todas as ações Ação: Declaratória individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas A: Elisângela Faustino Cardoso por força de decisão do STJ”. Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 ANO XXIII R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos Autos nº: 008.05.000977-7 Santos OAB-RO 2079 Ação: Declaratória A: Glauber Dariva Pires de Lima FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 do r. despacho de fl.91: “Comprove a requerida que todas as ações R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos por força de decisão do STJ”. Santos OAB-RO 2079 Autos nº: 008.05.000987-4 FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca Ação: Declaratória do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações A: Angelina Krause individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 por força de decisão do STJ”. R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos Santos OAB-RO 2079 Autos nº: 008.05.000979-3 Ação: Declaratória FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca A: Gerson Fernandes Natal do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom por força de decisão do STJ”. Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos Santos OAB-RO 2079 Autos nº: 008.05.000960-2 FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca Ação: Declaratória do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações A: Nilsa Alves de Souza Azevedo individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 por força de decisão do STJ”. R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos Santos OAB-RO 2079 Autos nº: 008.05.000993-9 Ação: Declaratória FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca A: Evanilda Cerino do r. despacho de fl.91: “Comprove a requerida que todas as ações Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom por força de decisão do STJ”. Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos Santos OAB-RO 2079 Autos nº: 008.05.000988-2 FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca Ação: Declaratória do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações A: Angelita Rosa de Menezes individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 por força de decisão do STJ”. R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos Santos OAB-RO 2079 Autos nº: 008.05.000994-7 Ação: Declaratória FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca A: Madalena Krauzer Mota do r. despacho de fl.95 “Comprove a requerida que todas as ações Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom por força de decisão do STJ”. Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos Santos OAB-RO 2079 Autos nº: 008.05.000966-1 FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas por força de decisão do STJ”. Ação: Declaratória A: José Adilson Bispo Dias Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom NÚMERO ANO XXIII 195 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-10-2005 D - 9 Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e Santos OAB-RO 2079 no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de dez (10) dias. Espigão do Oeste (RO) 19 de março de 2004. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca Direito”.E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada e de do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações terceiros, e não possam, no futuro, alegar ignorância, determinou o MM. individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas Juiz que se expedisse o presente, por força de decisão do STJ”. forma e teor que terá o seu original afixado no átrio do Fórum local, e as composto de quatro (04) vias de igual demais publicadas na forma legal. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, aos 17 de outubro de 2005. Eu, Marlene Toniello Tesch, Escrivã Cível o subscrevo. Autos nº: 008.05.000975-0 Ação: Declaratória A: Edson Dantas de Almeida Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande do Sul, Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 2705 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom Espigão do Oeste-RO, 17 de outubro de 2005 Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos Leonel Pereira da Rocha Santos OAB-RO 2079 Juiz de Direito FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca tms. do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas por força de decisão do STJ”. Espigão do Oeste, 18 de outubro de 2005. (a) Leonel Pereira da Rocha-Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O DOUTOR LEONEL PEREIRA DA ROCHA, MM. JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC. PRAZO: 30 DIAS SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, Endereço Eletrônico: que corre por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível o Processo nº 008.05.000029-0, Ação de Interdição e Curatela que Orlando Gomm move contra Martin Gomm. Ficam por este INTIMADOS todos os interessados para tomarem conhecimento da R. Sentença de fls.30/31 dos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita “D E C I D O. O requerido deve, realmente, ser interditado, pois, através dos laudos médicos apresentados, concluiu se que é portador de anomalia psíquica, impressão EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO que se colheu, quando da audiência realizada neste juízo, de modo que é DE TERCEIROS desprovido de capacidade de fato. Ante o exposto, decreto a interdição do requerido, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente O DOUTOR LEONEL PEREIRA DA ROCHA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do Código Civil, e, de acordo VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE, ESTADO DE com o art. 454, § 2º , do Código Civil, NOMEIO LHE CURADOR a seu filho RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC. ORLANDO GOMM. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no PRAZO: 30 DIAS Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de dez (10) dias. Isento de custas. Publique se. Registre se. Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que corre por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível o Processo nº 008.03.004594-8, Ação de Interdição e Curatela que Terezinha Maria da Silva Pereira move contra Valdete Abadia de Jesus. Ficam por este INTIMADOS todos os interessados para tomarem conhecimento da R. Sentença de fls.26/27 dos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita “A Intimem se.” E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada e de terceiros, e não possam, no futuro, alegar ignorância, determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente, composto de quatro (04) vias de igual forma e teor que terá o seu original afixado no átrio do Fórum local, e as demais publicadas na forma legal. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, aos 17 de outubro de 2005. Eu, Marlene Toniello Tesch, Escrivã Cível o subscrevo. requerida deve, realmente, ser interditada, pois, através dos laudos médicos apresentados, concluiu se que é portadora de anomalia psíquica, Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande do Sul, impressão que se colheu, quando da audiência realizada neste juízo, de 2705 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 modo que é desprovida de capacidade de fato. Ante o exposto, decreto a interdição da requerida, declarando a absolutamente incapaz de exercer Espigão do Oeste-RO, 17 de outubro de 2005. pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 454, § 2º , do Código Civil, NOMEIO LHE CURADORA Leonel Pereira da Rocha a sua irmã TEREZINHA MARIA DA SILVA PEREIRA.Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 12, III, do Código Civil, Juiz de Direito tms D 20-10-2005 - 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 195 ANO XXIII EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO “...D E C I D O. A requerida deve, realmente, ser interditada, pois, através DE TERCEIROS dos laudos médicos apresentados, concluiu se que é portadora de anomalia psíquica, impressão que se colheu, quando da audiência realizada neste O DOUTOR LEONEL PEREIRA DA ROCHA, MM. JUIZO DE DIREITO DA 1ª juízo, de modo que é desprovida de capacidade de fato. Ante o exposto, VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE, ESTADO DE decreto a interdição da requerida, declarando a absolutamente incapaz RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC. de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 454, § 2º , do Código Civil, NOMEIO PRAZO: 30 DIAS LHE CURADORA a sua genitora MARIA KUMM FELBERG. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 12, III, do Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na que corre por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível o Processo nº imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de dez (10) dias. 008.04.002929-5, Ação de Interdição e Curatela que Ministério Público Isento de custas. Publique se. Registre se. Intimem se.” E, para que do Estado de Rondônia/RO move contra Belina de Souza. Ficam chegue ao conhecimento da parte interessada e de terceiros, e não possam, por este INTIMADOS todos os interessados para tomarem conhecimento no futuro, alegar ignorância, determinou o MM. Juiz que se expedisse o da R. Sentença de fls. 27/28 dos autos, cuja parte dispositiva segue presente, composto de quatro (04) vias de igual forma e teor que terá o transcrita “(...) Isso posto, considerando o que dos autos consta, as provas seu original afixado no átrio do Fórum local, e as demais publicadas na coligidas e produzidas, DEFIRO o pedido inicial e DECRETO a interdição forma legal. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Espigão do de BELINA DE SOUZA, qualificada nos autos, declarando a absolutamente Oeste, Estado de Rondônia, aos 17 de outubro de 2005. Eu, Marlene incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeio lhe curadora, Toniello Tesch, Escrivã Cível o subscrevo. a Srª MARCIA MENEZES CRUVINEL, ora reqte, que demonstrou possuir condições de arcar com o ônus do encargo, em como estar preparada e Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande do Sul, consciente de suas responsabilidades com relação ao interditando, mesmo 2705 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 porque esta está sob seus cuidados há vários anos. (...) Cumpridas todas as determinações emanadas deste decisum, arquive, com as baixas Espigão do Oeste-RO, 17 de outubro de 2005. necessárias. Sem custas. PRIC.” E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada e de terceiros, e não possam, no futuro, alegar ignorância, Leonel Pereira da Rocha determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente, composto de quatro Juiz de Direito (04) vias de igual forma e teor que terá o seu original afixado no átrio do Fórum local, e as demais publicadas na forma legal. DADO E PASSADO tms nesta cidade e comarca de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, aos 17 de outubro de 2005. Eu, Marlene Toniello Tesch, Escrivã Cível o subscrevo. Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande do Sul, 2705 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Espigão do Oeste-RO, 17 de outubro de 2005. O DOUTOR LEONEL PEREIRA DA ROCHA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC. tms PRAZO: 30 DIAS Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que corre por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível o Processo nº 008.03.006103-0, Ação de Interdição e Curatela que Maria Nicéia do EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Carmo Oliveira move contra Neusa Maria de Oliveira. Ficam por este INTIMADOS todos os interessados para tomarem conhecimento da R. Sentença de fls. 20/21 dos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita O DOUTOR LEONEL PEREIRA DA ROCHA, MM. JUIZO DE DIREITO DA 1ª “... DE C I D O. O requerido deve, realmente, ser interditado, pois, através VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE, ESTADO DE dos laudos médicos apresentados, concluiu se que é portador de deficiência RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC. mental irreversível, impressão que se colheu, quando da audiência realizada neste juízo, de modo que é desprovida de capacidade de fato. Ante o PRAZO: 30 DIAS exposto, DECRETO a interdição da requerida NEUSA MARIA DE OLIVEIRA, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, vida civil, na forma do art. 5º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. que corre por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível o Processo nº 454, § 2º , do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a Requerente . Em 008.04.001271-6, Ação de Interdição e Curatela que Maria Kumm obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. Felberg move contra Vanderleia Kumm Felberg. Ficam por este 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique INTIMADOS todos os interessados para tomarem conhecimento da R. se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de dez (10) Sentença de fls.41/42 dos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita dias. Isento de custas. Publique se. Registre se. Intimem se. de Direito.” E, ANO XXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 195 20-10-2005 D - 11 para que chegue ao conhecimento da parte interessada e de terceiros, e EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO não possam, no futuro, alegar ignorância, determinou o MM. Juiz que se DE TERCEIROS expedisse o presente, composto de quatro (04) vias de igual forma e teor que terá o seu original afixado no átrio do Fórum local, e as demais O DOUTOR LEONEL PEREIRA DA ROCHA, MM. JUIZA DE DIREITO DA 1ª publicadas na forma legal. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE, ESTADO DE Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, aos dezessete (17) dias de outubro RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC. (10) do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, Marlene Toniello Tesch, PRAZO: 30 DIAS Escrivã, o subscrevo. Espigão do Oeste-RO, 17 de outubro de 2005 LEONEL PEREIRA DA ROCHA Juiz de Direito Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que corre por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível o Processo nº 008.04.001249-0, Ação de Interdição e Curatela que Maria Isabel da Silva move contra Luiz Miguel Gonçalves. Ficam por este INTIMADOS todos os interessados para tomarem conhecimento da R. Sentença de fls. 26/27 dos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita “... DE C I D O. O requerido deve, realmente, ser interditado, pois, através dos laudos médicos apresentados, concluiu se que é portador de anomalia psíquica, EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS impressão que se colheu, quando da audiência realizada neste juízo, de modo que é desprovido de capacidade de fato. Ante o exposto, decreto a interdição do requerido, declarando o absolutamente incapaz de exercer O DOUTOR LEONEL PEREIRA DA ROCHA, MM. JUIZO DE DIREITO DA 1ª pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do Código Civil, VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE, ESTADO DE e, de acordo com o art. 454, § 2º , do Código Civil, NOMEIO LHE CURADOR RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC. a sua sobrinha MARIA ISABEL DA SILVA. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 12, III, do Código Civil, PRAZO: 30 DIAS inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de dez (10) dias. Isento de custas. Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que corre por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível o Processo nº 008.04.002422-6, Ação de Interdição e Curatela que Maria Aparecida Lopes de Oliveira move contra Adair Aparecido Lopes. Ficam por este INTIMADOS todos os interessados para tomarem conhecimento da R. Sentença de fls. 32/33 dos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita “D E C I D O. O requerido deve, realmente, ser interditado, pois, através dos laudos médicos apresentados, concluiu se que é portador de anomalia psíquica, impressão que se colheu, quando da audiência realizada neste Publique se. Registre se. Intimem se. de Direito.” E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada e de terceiros, e não possam, no futuro, alegar ignorância, determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente, composto de quatro (04) vias de igual forma e teor que terá o seu original afixado no átrio do Fórum local, e as demais publicadas na forma legal. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, aos dezessete (17) dias de outubro (10) do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, Marlene Toniello Tesch, Escrivã, o subscrevo. Espigão do Oeste-RO, 17 de outubro de 2005 juízo, de modo que é desprovido de capacidade de fato. Ante o exposto, decreto a interdição do requerido, declarando o absolutamente incapaz LEONEL PEREIRA DA ROCHA de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 454, § 2º , do Código Civil, NOMEIO Juiz de Direito tms LHE CURADORA a sua irmã MARIA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de dez (10) dias. Isento de custas. Publique se. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Registre se. Intimem se.” E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada e de terceiros, e não possam, no futuro, alegar ignorância, O DOUTOR LEONEL PEREIRA DA ROCHA, MM. JUIZO DE DIREITO DA 1ª determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente, composto de quatro VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE, ESTADO DE (04) vias de igual forma e teor que terá o seu original afixado no átrio do RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC. Fórum local, e as demais publicadas na forma legal. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, aos 17 de outubro de 2005. Eu, Marlene Toniello Tesch, Escrivã Cível o subscrevo. Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande do Sul, 2705 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 PRAZO: 30 DIAS Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que corre por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível o Processo nº 008.05.000171-7, Ação de Interdição e Curatela que Zulmnira Francisca Domingos move contra Flávio Domingos. Ficam por este INTIMADOS Espigão do Oeste-RO, 17 de outubro de 2005. todos os interessados para tomarem conhecimento da R. Sentença de fls. 24/25 dos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita “D E C I D O. O Leonel Pereira da Rocha requerido deve, realmente, ser interditado, pois, através dos laudos Juiz de Direito médicos apresentados, concluiu se que é portador de anomalia psíquica, D 20-10-2005 - 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 195 impressão que se colheu, quando da audiência realizada neste juízo, de EDITAL DE CITAÇÃO modo que é desprovido de capacidade de fato. Ante o exposto, decreto a PRAZO: 30 dias ANO XXIII interdição do requerido, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do Código Civil, DO EXECUTADO: J. A. LAUDISSE, CNPJ nº 84.718.915/0001-27, na e, de acordo com o art. 454, § 2º , do Código Civil, NOMEIO LHE CURADORA pessoa do co-responsável JOSÉ ANTONIO LAUDISSE, CPF nº a sua genitora Zulmira Francisca Domingos. Em obediência ao disposto 428.865.208-10, que encontra-se em lugar incerto e não sabido. no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e FINALIDADE: Citação para Pagar, em 05 (cinco) dias, a importância abaixo no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de dez (10) dias. Isento de custas. descrita e demais correções, ou nomear bens à penhora no prazo de 30 Publique se. (trinta) dias, contados da juntada do mandado. sob pena de, não o fazendo, Registre se. Intimem se.” E, para que chegue ao conhecimento da parte serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da interessada e de terceiros, e não possam, no futuro, alegar ignorância, execução e acréscimos legais. E, querendo, apresentar defesa no prazo determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente, composto de quatro legal (04) vias de igual forma e teor que terá o seu original afixado no átrio do ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentado embargos, se presumirão aceitos Fórum local, e as demais publicadas na forma legal. DADO E PASSADO pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. nesta cidade e comarca de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, aos 17 OBSERVAÇÃO: Caso o executado ofereça bens a penhora, fica intimado de outubro de 2005. Eu, Marlene Toniello Tesch, Escrivã Cível o subscrevo. a comparecer em cartório no prazo de 05 dias para assinatura do Termo. . Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande do Sul, EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia/RO 2705 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 Processo : 008.05.000810-0 Classe : Execução Fical Espigão do Oeste-RO, 17 de outubro de 2005. Valor da Dívida: 5.883,06 (cinco mil, oitocentos e oitenta e três reais, seis Leonel Pereira da Rocha centavos). Juiz de Direito tms Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande, 2705 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 Espigão do Oeste-RO, 17 de outubro de 2005 EDITAL DE CITAÇÃO Leonel Pereira da Rocha PRAZO: 30 dias DO EXECUTADO: MACEDO & CIA LTDA, CNPJ nº 01.083.800/000186, na pessoa dos seus Juiz de Direito tms co-responsáveis JOSETE NORMANDO BARBOSA, CPF nº 789.184.134-91 e JOSÉ IRMÃOS DE MACEDO, que encontram-se em lugar incerto e não sabido. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS FINALIDADE: Citação para Pagar, em 05 (cinco) dias, a importância abaixo descrita e demais correções, ou nomear bens à penhora no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada do mandado. sob pena de, não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da DE: I.D.L., rep. por sua genitora Srª VAGNA DURÃES, brasileira, atualmente residente em lugar incerto e não sabido. execução e acréscimos legais. E, querendo, apresentar defesa no prazo FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. legal ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentado embargos, se presumirão aceitos Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. verdadeiros, os fatos articulados pela autora. OBSERVAÇÃO: Caso o executado ofereça bens a penhora, fica intimado a comparecer em cartório no prazo de 05 dias para assinatura do Termo. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias. . EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia/RO Processo : Processo : 008.04.003585-6 Classe : Classe : Execução Fiscal Parte Autora : Orlando Lawers Advogado : Célio Renato da Silveira Parte Ré : Valor da Dívida: R$ 104.389,75 (cento e quatro mil, trezentos e oitenta e 008.05.000693-0 Anulação de ato administrativo ou jurídico I.D.L., rep. por sua genitora Srª Vagna Durães nove reais, setenta e cinco centavos). Sede do Juízo: Fórum Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande, 2705 Ministro Miguel Seabra Fagundes - Espigão do Oeste -RO, Av. Rio Grande do Sul, 2705 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 69 481-2279. Espigão do Oeste-RO, 18 de outubro de 2005 Espigão do Oeste-RO, 17 de outubro de 2005 Leonel Pereira da Rocha Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito Juiz de Direito NÚMERO ANO XXIII 195 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias D 20-10-2005 - 13 Valor da Dívida: R$ 95.100,45 (noventa e cinco mil, cem reais, quarenta e cinco centavos). DO EXECUTADO: INDÚSTRIA E COM. DE MÓVEIS 2 IRMÃOS LTDA, Sede do Juízo: Fórum CNPJ nº 05.785.597/0001-40, na pessoa do seu co-responsável MAURO Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande, 2705 ROBERTO DOS SANTOS, CPF nº 139.338.092-15, que encontra-se em Espigão do Oeste-RO, 18 de outubro de 2005 lugar incerto e não sabido. Leonel Pereira da Rocha FINALIDADE: Citação para Pagar, em 05 (cinco) dias, a importância abaixo descrita e demais correções, ou nomear bens à penhora no prazo de 30 Juiz de Direito tms (trinta) dias, contados da juntada do mandado. sob pena de, não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais. E, querendo, apresentar defesa no prazo legal EDITAL DE CITAÇÃO ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentado embargos, se presumirão aceitos PRAZO: 30 dias pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. OBSERVAÇÃO: Caso o executado ofereça bens a penhora, fica intimado DO a comparecer em cartório no prazo de 05 dias para assinatura do Termo. ESPECIAIS IND. COM. . na pessoa de seus co-responsáveis ALCIDES ADÃO, CPF nº 176.501.869- EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia/RO 20, DOUGLAS VASCONCELOS ROSA, CPF nº 307.406.576-15, que Processo : 008.05.000813-4 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 551,89 (quinhentos e cinqüenta e um reais, oitenta e nove centavos). EXECUTADO: BEME BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS E EXP. LTDA, CNPJ nº 01.112.930/0001-08, encontram-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para Pagar, em 05 (cinco) dias, a importância abaixo descrita e demais correções, ou nomear bens à penhora no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada do mandado. sob pena de, não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais. E, querendo, apresentar defesa no prazo Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande, 2705 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 legal ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentado embargos, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Espigão do Oeste-RO, 18 de outubro de 2005 OBSERVAÇÃO: Caso o executado ofereça bens a penhora, fica intimado a comparecer em cartório no prazo de 05 dias para assinatura do Termo. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito tms . EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia/RO Processo : 008.05.000811-8 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 203.850,20 (duzentos e três mil, oitocentos e cinqüenta EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias reais, vinte centavos). Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande, 2705 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 DO EXECUTADO: GENTIL VALMORBIDA, CPF/MF nº 153.455.729-68, que encontra-se em lugar incerto e não sabido. Espigão do Oeste-RO, 17 de outubro de 2005 Leonel Pereira da Rocha FINALIDADE: Citação para Pagar, em 05 (cinco) dias, a importância abaixo Juiz de Direito descrita e demais correções, ou nomear bens à penhora no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada do mandado. sob pena de, não o fazendo, tms serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais. E, querendo, apresentar defesa no prazo legal ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentado embargos, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS OBSERVAÇÃO: Caso o executado ofereça bens a penhora, fica intimado DE: ANSELMO FERREIRA MOTA, brasileiro, casado, atualmente a comparecer em cartório no prazo de 05 dias para assinatura do Termo. residente em lugar incerto e não sabido. . EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia/RO FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Processo : 008.05.000804-5 Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como Classe : Execução Fiscal verdadeiros, os fatos articulados pela autora. D 20-10-2005 - 14 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 195 ANO XXIII PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias. Processo : Classe : 008.05.000448-1 Divórcio Direto Litigioso Parte Autora : Maria Queiroz Mota Advogado : Célio Renato da Silveira Parte Ré : Anselmo Ferreira Motta EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Sede do Juízo: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes - Espigão PRAZO: 30 dias do Oeste -RO, Av. Rio Grande do Sul, 2705 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279. De: MARIA LEONIR DA SILVA NASCIMENTO, brasileira, casada, Espigão do Oeste-RO, 17 de outubro de 2005 atualmente em lugar incerto e não sabido Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para Leonel Pereira da Rocha ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá- Juiz de Direito la até o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em) perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 21.11.2005, às 08:30 horas, a fim de participar(em) da audiência tms tentativa de reconciliação. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados a partir da data da audiência supra. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 02005.002043-9 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Classe: Divórcio Direto Litigioso Valor: R$ 300,00 Parte Autora: Divino Romualdo de Almeida DO EXECUTADO: SERRARIA VIVIDENSE LTDA, CNPJ nº 05.884.192/ 0001-60, na pessoa do co-responsável OZAIAS ANTUNES FARIAS, CPF nº 387.102.422-87, que encontra-se em lugar incerto e não sabido. Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública Parte Ré: Maria Leonir da Silva Nascimento FINALIDADE: Citação para Pagar, em 05 (cinco) dias, a importância abaixo descrita e demais correções, ou nomear bens à penhora no prazo de 30 Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, (trinta) dias, contados da juntada do mandado. sob pena de, não o fazendo, 3282, setor 14 - CEP: 78.974-000 serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 17 de outubro de 2005 execução e acréscimos legais. E, querendo, apresentar defesa no prazo legal (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentado embargos, se presumirão aceitos Juiz(a) de Direito pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. OBSERVAÇÃO: Caso o executado ofereça bens a penhora, fica intimado a comparecer em cartório no prazo de 05 dias para assinatura do Termo. . EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia/RO Processo : 008.05.000719-4 Classe : Execução Fiscal EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias Valor da Dívida: R$ 27.666,20 (vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais, vinte centavos). De: MARISA ELISA DE OLIVEIRA, brasileira, atualmente residente em Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande, 2705 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 Espigão do Oeste-RO, 17 de outubro de 2005 lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para Leonel Pereira da Rocha comparecer(em) perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), Juiz de Direito no dia 03.11.2005, às 10 horas, a fim de participar(em) da audiência tms conciliação. ANO XXIII NÚMERO 195 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-10-2005 D - 15 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) PRAZO: 30 dias dias, contados a partir da data da audiência supra. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. De: SILVANIA TRAMS, brasileira, separada judicialmente, atualmente em lugar incerto e não sabido Processo: 02005.001980-5 Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para Classe: Guarda (Juizado da infância e juventude ) ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá- Valor: R$ 300,00 la até o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para Parte Autora: Sebastião Costa de Oliveira comparecer(em) perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública no dia 21.11.2005, às 09 horas, a fim de participar(em) da audiência Parte Ré: Sebastião Moraes Preto e outros tentativa de reconciliação. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282, setor 14 - CEP: 78.974-000 Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 17 de outubro de 2005 dias, contados a partir da data da audiência supra. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 02005.002001-3 Classe: Divórcio Direto Litigioso (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda Juiz(a) de Direito Valor: R$ 300,00 Parte Autora: Reginaldo Mundte Advogado(a): Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523 Parte Ré: Silvania Trams Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282, setor 14 - CEP: 78.974-000 Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 17 de outubro de 2005 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda Juiz(a) de Direito De: SEBASTIÃO MORAES PRETO, brasileiro, atualmente residente em lugar incerto e não sabido Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em) perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 03.11.2005, às 10 horas, a fim de participar(em) da audiência conciliação. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) PRES. MÉDICI dias, contados a partir da data da audiência supra. 14 de outubro de 2005 Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 02005.001980-5 Autos nº 006.02.001436-3 - Execução Extrajudicial Classe: Guarda (Juizado da infância e juventude) P. Autora - Paulo Bernardino dos Santos Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB/1043. Valor: R$ 300,00 Requerido - Otair Rodrigues Correia Parte Autora: Sebastião Costa de Oliveira Advogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/1474 Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública Despacho - Certifiquem os valores que devem ser restituídos ao Parte Ré: Sebastião Moraes Preto e outros executado e se há valores reservados. Sem prejuízo, intime-se o exeqüente para dizer se tem algo mais a requerer, no prazo de cinco dias. Presidente Médici 13/10/2005, (a) José Antônio Barreto, Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282, setor 14 - CEP: 78.974-000 Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 17 de outubro de 2005 Autos nº 006.05.001312-8 - Exoneração de Pensão Alimentícia P. Autora - O. D. P. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda Juiz(a) de Direito Advogado - Dr. Sabino José Cardoso - OAB/1905 Requerido - D. C. P. e outros Advogado - Dr. João Valdivino dos Santos - 592-A D - 16 20-10-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 195 Despacho - Prorrogo pormais15(quinze) dias o prazo para o autor Autos nº 006.05.001653-4 - Divórcio Direto Consensual comprovar a distribuição da deprecata de fls.29. Presidente Médici 13/10/ P. Autora - J. O. C. e outros 2005, (a) José Antônio Barreto, Juiz de Direito. Advogado - Dra. Josenelma das Flores Beserra OAB/1332 ANO XXIII Sentença - Ante o exposto, homologo o pedido inicial e decreto o divórcio Autos nº 006.04.000281-6 - Execução de Honorários P. Autora - Walter Gustavo da Silva Lemos Advogado - Em causa própria Requerido - Antônio Misael da Silva Advogado - Não informado Sentença - Assim, com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo do casal, com fundamento no artigo 1.580 § 2º do CPC, declaro cessados os deveres do casamento. A requerente voltará a usar o nome de solteira - Numar Magalhães dos Reis. Custas na forma da lei. P. R. I. Transitada em julgado, expeçam-se os mandados necessários e arquive-se. Presidente Médici, 11/10/2005. (a) José Antônio Barreto, Juiz de Direito. Civil, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito. Custas na forma da lei. PRI, arquivando-se oportunamente. Presidente Médici 13/10/2005, Autos nº 006.05.001532-5 Guarda (a) José Antônio Barreto, Juiz de Direito. P. Autora - Serival Camilo Ferreira e outros Advogado - Dra. Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos - OAB/ Autos nº 006.01.002004-2 - Execução Extrajudicial 1315 P. Autora - V. C. Machado Distribuidora de Medicamentos Requerido - Airton Gonçalves Araújo Advogado - Dr. Josimar Oliveira Muniz - OAB/912 Advogado - Não informado Requerido - Distribuidora Med Farma Ltda Despacho - Diante da certidão de óbito de fls. 18, JULGO EXTINTO o Advogado - Marcos Liba de Almeida - OAB/1047 processo em relação a EUNICE GONÇALVES ARAÚJO. Por economia Sentença - Posto isto, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 267, III e §1º do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Libero eventual penhora realizada nos autos. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. Presidente Médici 13/10/2005, (a) José Antônio Barreto, Juiz de Direito. processual, racionalidade, bom senso, desapego ao formalismo e ainda em razão dos interesses envolvidos, acolho o pedido de fls. 21/22, feito pelos avós maternos das crianças, posto não vislumbrar prejuízo, deferindo-lhes a gratuidade processual. Observo, todavia, que a pessoa escolhida para figuar no pólo passivo não tem legitimidade pra tanto, uma Autos nº 006.04.001796-1 - Processo Administrativo ez que não está mais com a guarda das crianças, devendo a mesma ser P. Autora - Juiz Corregedor dos Cartórios Extrajudiciais de Presidente excluída da lide, pois evidente que a legitimidade para figurar no pólo Médici/RO passivo é do pai biológico das crianças. Assim, corrija-se a autuação, a fim Advogado - Não informado de que figurem com requerentes da guarda os avós maternos, Serival Requerido - Hans Otto Winther Camilo Ferreira e Maria Luiza Rodrigues Ferreira e com requerido Airton Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB/1032 Gonçalves Araújo. Defiro aos requerentes a guarda provisória das Sentença - Posto isto e por tudo mais que dos autos constam julgo crianças, mediante compromisso em termo próprio. Cite-se o requerido procedente o presente processo administrativo, condenando o Senhor por edital. Solicite-se a devolução da precatória expedida á comarca de Hans Otto Winther ao pagamento de uma multa equivalente a 2/24 avos Machadinho do Oeste, independentemente de cumprimento. Libere-se a da importância de R$ - 94.950,11 (noventa e quatro mil novecentos e cinqüenta reais e onze centavos), correspondendo a R$ - 7.911,50 (sete mil novecentos e onze reais e cinqüenta centavos), acrescida de juros e correção monetária a partir da data da instauração do feito, nos termos do pauta, uma vez que a audiência designada não se realizará. Ciência ao MP. Intimem-se. Presidente Médici, 11/10/2005. (a) José Antônio Barreto, Juiz de Direito. artigo 32, II, da Lei 8.935/94 c.c. item 11, seção II, capítulo II das Diretrizes Gerais Judiciais e itens 4 e 7, seção I, capítulo I das Diretrizes Gerais Autos nº 006.05.001372-1 - Execução Extrajudicial Extrajudiciais do Estado de Rondônia pelas irregularidades apuradas no P. Autora - Ireno Cordeiro período que vai de 01.12.02 à 31.12.04. Condeno ainda o indiciado ao Advogado - Dr. Weligton de Oliveira Teixeira - OAB/2595 pagamento da correção monetária apurada em R$ - 553,04 (quinhentos e Requerido - M. A dos Santos Carlos cinqüenta e três reais e quatro centavos), igualmente acrescida de juros e Advogado - Não informado correção monetária a partir de 23.09.05 (data dos cálculos efetuados pelo Despacho - Cite-se por edital. Indefiro o pedido de diligências com contador judicial). PRI e transitado em julgado, remeta-se cópia da finalidade de encontrar bens da executada, uma vez que se trata de ônus presente decisão, com a ciência ao interessado do decidido e certidão da parte e não do Juizo.. Presidente Médici, 11/10/2005. (a) José Antônio indicativa do trânsito em julgado ao Presidente e ao Corregedor Geral da Barreto, Juiz de Direito. Justiça do Estado de Rondônia, conforme estabelece os itens 5 e 6, seção I, capítulo I das Diretrizes Gerais Extrajudiciais do Estado de Rondônia. Os valores acima apurados deverão ser depositados na conta do FUJU, para a hipótese de pagamento efetuado voluntariamente pelo indiciado. Não ocorrendo o pagamento voluntário da condenação, promova-se a sua inscrição na dívida ativa do Estado de Rondônia, nos termos preconizados pelo item 13, subitem 13.2, capítulo III das Diretrizes Gerais Judiciais do Autos nº 006.05.001375-6 - Execução Extrajudicial P. Autora - João Cordeiro Advogado - Dr. Weligton de Oliveira Teixeira - OAB/2595 Requerido - M.A dos Santos Carlos Advogado - Não informado Estado de Rondônia c.c. artigo 17, inciso V da Lei Complementar Estadual Despacho - Cite-se por edital. Indefiro o pedido de diligências com 224/2000. Atendidas as formalidades legais, arquivem-se os presentes finalidade de encontrar bens da executada, uma vez que se trata de ônus autos. Presidente Médici/RO, 11 de outubro de 2005. (a) José Antônio da parte e não do Juizo. Presidente Médici, 11/10/2005, (a) José Antônio Barreto, Juiz Corregedor Permanente. Barreto, Juiz de Direito. NÚMERO ANO XXIII DIÁRIO DA JUSTIÇA 195 D 20-10-2005 - 17 Autos nº 006.05.001414-0 - Inventário Despacho - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por P. Autora - Dolores Fernandes Larios e outros Claunice Maria Mota, sob o argumento de que a sentença foi omissa por Advogado - Dr. Antenor Lacerda Lemos - OAB/196B não constar decisão a respeito do pedido de antecipação de tutela. Expólio de Valter Figueira Larios Decido. A antecipação de tutela foi tacitamente indeferida no despacho Despacho - A diferença que deve ser recolhida é relativa ao ITCD. Prazo de 05 dias. Presidente Médici, 11/10/2005. (a) José Antônio Barreto, Juiz de Direito. que recebeu a inicial(fls13),e que não agravado. ademais, a sentença deverá ser confirmada pela Superior Instância, nos termos do CPC475,I,posto que sujeita ao reexame necessário. Assim, conheço dos embargos, mas rejeito-os. Intime-se. Presidente Médici, 13/10/2005, (a) Autos nº 006.05.000388-2 - Embargos a execução José Antônio Barreto, Juiz de Direito. P. Autora - Wilson Amado de Souza Advogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB/592-A Requerido -Fazenda Nacional Autos nº 006.05.001736-0 - Indenização Advogado - Dra. Maria da Glória Vieira Moreira - procuradora. P. Autora - Intemedi Provedor de Acesso a Internet e redes de Sentença - Ante o exposto julgo procedente os embargos à execução e telecomunicações Ltda. extinta a ação executiva fiscal em apenso (autos nº 006.04.000611-0) com Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB/1043 fundamento no art. 269 I do Código de Processo Civil. Deixo de recorrer de Requerido - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A e outros. ofício desta decisão, vez que a ação principal não excede a 60 (sessenta) Advogado - Não informado salários mínimos (CPC, art. 475, II e §2º). Libero a penhora de fls. 31 dos Despacho - D.R.A. Concedo a autora o prazo de10(dez)dias para que, caso autos de execução. Transitada em Julgado, arquivem-se. PRIC. Presidente queira, corrija o valor da causa, adequando-o às suas pretensões. Em não Médici, 10/10/2005, (a) José Antônio Barreto, Juiz de Direito. sendo corrigido, fica a autora ciente que o valor dado à causa servirá de parâmetro limitador de eventual indenização. Intime. Presidente Médici, Autos nº 006.05.000827-2 - Indenização 13/10/2005, (a) José Antônio Barreto, Juiz de Direito. P. Autora - Lucivaldo Almeida de Souza Advogado -Dra. Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos - OAB/ Autos nº 006.04.000507-6 - Execução Alimentícia 1315 P. Autora - A. C. S. e outros Requerido - Centrais Elétricas de Rondônia S/A Advogado - Dr. José Juarez Barbosa dos Santos - OAB/392B Advogado - Dr. Pedro Origa - OAB/1953 Despacho - Intime-se a ré a apresentar os documentos em 48(quarenta e Requerido - I. A. de S. oito)horas, Advogado - Não informado sob pena de busca e apreensão, sem prejuízo da responsabilização criminal do representante legal. Presidente Médici,. Sentença - Posto isto, declaro Extinta a execução, com fundamento do art. 13/10/2005, (a) José Antônio Barreto, Juiz de Direito. 794, I do Código de Processo Civil. Consta às fls. 53 o recolhimento do mandado de prisão de fls. 31. Isento de custas. Com o trânsito em julgado Autos nº 006.05.000179-0 - Ação Monitória arquive-se. PRIC. Presidente Médici, 13/10/2005 (a) José Antônio Barreto, P. Autora - Oliveira Pneus Ltda Juiz de Direito. Advogado - Dra. Claudete Solange Ferreira - OAB/972 Requerido - Gutembergue dos Santos Pereira Autos nº 006.04.001518-7 - Alimentos Advogado - Não informado Despacho - Mantenho a decisão de fls. 42, reforçada pelo seus próprios fundamentos. Presidente Médici, 13/10/2005, (a) José Antônio Barreto, P. Autora - D. O. B. e outros Advogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/1474 Requerido - I. B. R. Juiz de Direito. Advogado - Não informado Autos nº 006.02.001436-3 - Execução de Extrajudicial Despacho - Os alimentos pretéritos devem ser buscados em ação própria. P. Autora - Paulo Bernardino dos Santos Arquivem-se. Presidente Médici, 10/11/2005. (a) José Antônio Barreto, Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Juiz de Direito. Requerido - Otair Rodrigues Correia Advogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/1474 Autos nº 006.04.001742-2 - Execução Alimentícia Despacho -Certifiquem os valores que devem ser restituídos ao P. Autora - E. R. C. A e outros executados e se há valores reservados. Sem Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB/1043 prejuízo, intime-se o exeqüente para dizer se tem algo mais a requerer, no prazo de cinco dias. Requerido - E. R. T. A. Presidente Médici, 13/10/2005, (a) José Antônio Barreto, Juiz de Direito. Advogado - Não informado Despacho - O valor executado não era R$ 217,68 e sim R$ 201,17. Por Autos nº 006.05.000225-8 - Ação Ordinária P. Autora - Claunice maria Mota Advogado - Dr. Paulo Ferreira de Souza - OAB/677-A Requerido - Instituto Nacional de Seguridade Social Advogado - Adalberto Jorge Silva Porto - Procurador Federal outro lado, esclareça a contradição entre a afirmação de que não foi efetuado depósito , e o pedido de que seja abatido nos meses de junho e julho. Presidente Médici, 10/11/2005, (a) José Antônio Barreto, Juiz de Direito. D 20-10-2005 - 18 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO Autos nº 006.05.001376-4 - Carta Precatória Gabarito P. Autora - Banco do Brasil S/A 18.10.05 195 ANO XXIII Advogado - Dr. Luiz Nunes de Almeida - OAB273B Requerido - Paulo Roberto Garcia Maioli Advogado -Não informado Autos n. 006.05.001745-0 – Separação Judicial Litigiosa Requerente – Vanusa de Oliveira Souza Lima Advogado – Drª Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda-OAB/RO-1043 Despacho - Intime-se o exeqüente para no prazo de 5 (cinco) dias, Requerido – Juarez Francisco de Lima manifestar-se na certidão de fls. 21, sob pena de devolução da deprecata. Advogado – Não informado Presidente Médici, 11/10/2005, (a) José Antônio Barreto, Juiz de Direito. Despacho - Vistos e examinados 1-Com gratuidade. 2-Tratando de ação de separação judicial litigiosa, designo audiência de conciliação para o Autos nº 006.05.000951-1 - Execução Extrajudicial P. Autora - Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda Advogado - Em causa própria dia 08/12/2005, às 09:00 horas. 3.Cite-se com as advertências legais. 4. Intimem-se. P. M. 13/10/2005. Autos n. 006.05.000369-6 – Usucapião Requerido - Sônia Terezinha Freitas da Cruz Requerente – Espólio de Antônio Zuza Lima e outros Advogado -Não informado Advogado – Dr. João Valdivino dos Santos e outros- OAB/RO-592-A Despacho - 1-Indefiro o pedido de penhora de fls. 23/24, vez que a Requerido – Euclides Teodoro de Souza e outros certidão de fls. 21 informa a existência de bem único para cada espécie. 2- Advogado – Defensor Público Á exeqüente para que no prazo de 5 (cinco) dias indique bens passíveis de Despacho - Vistos e examinados -1- Designo audiência de instrução penhora, sob pena de extinção. Presidente Médici, 11/10/2005, (a) José para o dia 17/01/2006, às 08:30horas. 2. Intimem-se as partes, seus patronos e as testemunhas tempestivamente arroladas. Antônio Barreto, Juiz de Direito. P. M. 17/10/2005. Autos nº 006.02.001955-1 - Execução Extrajudicial Autos n. 006.05.001134-6– Indenização. P. Autora - Impelco Comércio e Importação de Eletrodomésticos Ltda Requerente – Edimar Oliveira Santos Advogado - Dra. Tônia A. P. Furtado - OAB/347B Advogado – Dr. Christian Fernandes Rabelo-OAB/RO-333-B Requerido - José Carlos Alves Requerido – Nicolau Nunes de Mayo Advogado - Não informado Advogado – Drª. Magda Rosângela Franzin Stecca-OAB/RO-303 Despacho – Nos termos do art.114, VI, da Constituição Federal, incluído Despacho - Defiro o pedido de fls. 83. 2 - Expeça-se o necessário. Presidente Médici, 30/09/2005, (a) José Antônio Barreto, Juiz de Direito. pela EC45,de2005,compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações de indenização por danos morais e materiais,decorrentes da relação de trabalho. Os autos versão sobre indenização por danos morais e materias decorrentes de acidente de trabalho, hipótese abrangida pelo Autos nº 006.05.001745-0 - Separação judicial litigiosa inciso incluído pela Emenda Constitucional,uma vez que não há qualquer P. Autora - V. de O. S. L. ressalva em relação às ações acidentárias. Isto posto, com fundamento no Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB/ 1043 art.114,VI,da Constituição Federal,declino a competência para processar e julgar a presente ação à Justiça do Trabalho.Remetam-se os autos, com Requerido - J. F. de L. baixa..P.M. 17/10/2005. Advogado - Não informado Autos n. 006.05.000951-1 – Execução de Título Extrajudicial Despacho - Vistos e Examinados. 1-Com Gratuidade. 2-Tratando de ação Exequente – Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda de separação judicial litigiosa, designo audiência de conciliação para o Advogado – Drª Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda-OAB/RO-1043 dia 08/12/2005,às 9:00 horas. 3-Cite-se com as advertências legais. 4- Executado – Sônia Terezinha Freitas da Cruz Intimem-se. Presidente Médici, 13/10/2005, (a) José Antônio Barreto, Juiz Advogado – Não informado Despacho – Vistos e Examinados – 1.Indefiro o pedido de penhora de fls. de Direito. 23/24, vez que a certidão de fls. 21 informa a existência de bem único para cada espécie. 2.à exeqüente para que no prazo de 5 (cinco) dias indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. P.M.11/10/2005. : - Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. Autos n. 006.04.001742-2– Execução Prestação Alimentícia Exeqüente – Estefany Rucivania Costa Azevedo e outros Advogado – Drª Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda-OAB/RO-1043 Executado – Elvis Rusinei Tavares Azevedo Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente a Juíza ou contatenos via Internet, através dos seguintes endereços: Juíza: [email protected] Escrivão: [email protected] Advogado – Não informado Despacho – O valor executado não era R$217,68 e sim R$201,17. Por outro lado, esclareça a contradição entre a afirmação de que não foi efetuado depósito, e o pedido de que seja abatido nos meses de junho e julho. P.M.10/10/2005. ANO XXIII NÚMERO 195 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-10-2005 D - 19 Autos n. 006.04.001518-7– Alimentos Despacho - Vistos e Examinados- Trata-se de ação de indenização por Requerente – Diego Oza Barbosa e outros danos morais com pedido de antecipação de tutela,ajuizada por Hiolene Advogado – Dr. José Sebastião da Silva-OAB/RO-1474 da Silva Braúna,qualificada nos autos,em face de Caixa Econômica Requerido – Izael Barbosa Ribeiro Federal,também qualificada. Nos termos do art.109,I, da Constituição Advogado –Não informado Despacho –Os alimentos pretéritos devem ser buscados em ação própria. Arquivem-se. P.M.10/10/2005. Autos n. 006.05.001736-0– Indenização Requerente – Intermedi Provedor de Acesso a Internet e Redes de Telecom Advogado – Drª Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda-OAB/RO-1043 Federal , compete aos juízes federais processar e julgar ,entre outras ,as causas em que empresa pública federal for interessada na condição de autora ,ré, assistente ou opoente. A competência da justiça federal nesse caso é funcional,portanto, absoluta,sem possibilidade de alteração por vontades das partes,devendo ser recolhecida de ofício pelo juiz. A ré é empresa pública federal, devendo ser demandada no juízo competente. Requerido –Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A e outros Ao Exposto ,com fundamento no art.109,I, da Constituição Federal, e art.113 Advogado –Não informado do Código de Processo Civil,declino a competência para processar e julgar Despacho –D.R.A – Concedo a autora o prazo de 10 (dez) dias para que, o feito em favor da Justiça Federal. Remetem-se os autos, com baixas caso queira, corrija o valor da causa, adequando-o às suas pretensões. pertinentes. Intimem-se. P.M.17/10/2005. Em não sendo corrigido, fica a autora ciente que o valor dado à causa servirá de parâmetro limitador de eventual indenização. P.M.13/10/05. Autos n. 006.05.000225-8– Ação Ordinária Requerente – Claunice Maria Mota Autos n. 006.05.001376-4 – Carta Precatória Exeqüente – Banco do Brasil S/A Advogado – Dr. Luiz Nunes de Almeida-OAB/RO-273-B Executado– Paulo Roberto Garcia Maioli Advogado – Não informado Despacho - Vistos e Examinados- Intime-se o exeqüente para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se na certidão de fls. 21, sob pena de devolução da deprecata. P.M. 11/10/2005. Advogado – Dr. Paulo Ferreira de Souza-OAB/RO-677-A Requerido – Instituto Nacional de Seguridade Social Advogado – Não informado Despacho – Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Claunice Maria Mota,sob o argumento de que a sentença foi omissa por não constar decisão a respeito do pedido de antecipação de tutela. Decido. A antecipação de tutela foi tacitamente indeferida no despacho que recebeu a inicial(fls13),e que não agravado.ademais,a sentença deverá ser Autos n. 006.05.000179-0 – Ação Monitória confirmada pela Superior Instância,nos termos do CPC 475,I,posto que Requerente – Oliveira Pneus Ltda sujeita ao reexame necessário. Assim,conheço dos embargos, mas rejeito- Advogado – Drª. Claudete Solange Ferreira-OAB/RO-972 os. Intime-se.P.M. 13/10/2005. Requerido –Gutembergue dos Santos Pereira Advogado – Não informado Autos n. 006.05.000406-4 – Anulação de Ato Jurídico Despacho - Vistos e Examinados- Mantenho a decisão de fls. 42, reforçada Requerente – Márcia Eliana Galindo pelo seus próprios fundamentos. P.M. 13/10/2005. Advogado – Drª. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda-OAB/RO-1043 Requerido – Juliana Diegues e Silva Autos n. 006.05.000827-2 – Indenização Requerente- Lucivaldo Almeida de Souza Advogado – Drª. Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos-OAB/ RO-1315 Requerido – Centrais Elétricas de Rondônia S/A Advogado – Drª. Aparecida de Oliveira G. Filha de Matos-OAB/RO-1315 Despacho – Vistos e examinados- Indefiro o pedido de antecipação da audiência, a uma por falta de disponibilidade em pauta, a duas porque as providências cartorárias já foram feitas. P.M.17/10/2005. Advogado – Dr. Claudete Solange Ferreira-OAB/RO-972 Despacho – Intime-se a ré a apresentar os documentos em 48 (quarenta Autos n. 006.05.001762-0– Execução Prestação Alimentícia e oito) horas, sob pena de busca e apreensão, sem prejuízo da Exeqüente – Jannio Henrique Figueiredo Graciano e outros responsabilização criminal do representante legal. P. M. 13/10/2005. Advogado – Dr. Ademir Manoel de Souza e outros-OAB/RO-781 Executado – Josué Kleiton Peteriete Graciano Autos n. 006.05.001312-8 – Exoneração de Pensão Alimentícia Advogado – Não informado Requerente – Osvaldo Duarte Pinheiro Despacho – D.R.A Defiro a gratuidade. Cumpra o disposto no art. 614, II, Advogado – Dr. Sabino José Cardoso-OAB/RO-1905 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. P.M.17/10/2005. Requerido –Dulcinéia Corvello Pinheiro e outros Advogado – Dr. João Valdivino dos Santos-OAB/RO-592-A Despacho - Vistos e examinados- Prorrogo por mais 15 (quinze) dias o prazo para o autor comprovar a distribuição da deprecata de fls. 29. P.M.13/ 10/2005. Autos n. 006.02.001436-3– Execução de Título Extrajudicial Exeqüente – Paulo Bernardino dos Santos Advogado – Drª. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda-OAB/RO-1043 Executado - Otair Rodrigues Correia Autos n. 006.05.001413-2 – Indenização Advogado - Dr. José Sebastião da Silva- OAB-RO-1474 Requerente – Hiolene da Silva Brauna Despacho – Certifiquem os valores que devem ser restituídos ao executado Advogado – Drª. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda-OAB/RO-1043 e se há valores reservados. Sem prejuízo, intime-se o exeqüente para Requerido –Caixa Econômica Federal- CEF dizer se tem algo mais a requerer, no prazo de cinco dias. P.M.13/10/ Advogado – Dr. Valdir Malanche Júnior-OAB/RO-2520 2005. D 20-10-2005 - 20 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 195 ANO XXIII Autos n. 006.05.001099-4 – Impugnação ao Valor da Causa Impugnante – Natanael Pereira Cordeiro Advogado – Dr. Wisley Machado Santos de Almeida-OAB/RO n.1217 Impugnado – Ademar Nascimento Pinto Advogado – Dr. Edson Luiz Rolim-OAB/RO-313-A Despacho – Vistos. Trata-se de incidente processual de impugnação ao valor da cuasa, em apenso aos autos de ação de indenização por danos materiais ajuizada por Ademar Nascimento Brito, ora impugnado, em face EDITAL DE NOTIFICAÇÃO de Natanael Pereira Cordeiro, ora impugnante. Alega que o valor dado à PRAZO: 30 DIAS causa pelo autor não corresponde à realidade, pois embora parte do pedido seja ilíquida, parte é líquida, o qual deve ser dado como valor da causa. O impugnado se manifestou às fls. 09/11. Decido. Na ação principal De: Terceiros e Interessados. o autor pede ressarcimento de danos materiais, deixando claro que o valor real do prejuízo deverá ser apurado em liquidação de sentença. Finalidade: Notificar eventuais terceiros e interessados da interdição de Nesse caso, é perfeitamente aceitável que dê valor meramente estimativo Ronaldo Dias da Silva, solteiro, nascido(a) aos 29/12/1986, em Pimenta enquanto não se sabe o real valor da causa. O próprio impugnante reconhece que existem pedidos ilíquidos, tanto que não declinou o valor que entende correto. Assim, nada impede que o valor dado à causa seja Bueno-RO, filho(a) deOnofre Dias da Silva e Cleide Araujo da Silva, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. feito de forma estimativa e provisória, até que se conheça o real valor dos Sendo-lhe nomeado(a) curador(a) Paulo Sérgio Dias Teixeira, brasileiro, prejuízos em caso de procedência. Assim, nada obstante os argumentos solteiro, (amaziado), lavrador, portador do RG nº 772.467 SSP/RO e CPF nº do impugnante, Julgo Improcedente a impugnação ao valor da causa. 641.683.522-34; conforme sentença de fls. 18/19 dos autos infra Prossiga-se nos autos principais. Intimem-se. P.M.13/10/2005 caracterizado. Autos n. 006.05.000583-4 – Indenização Requerente – Ademar Nascimento Pinto Processo: 018.05.001019-8 Advogado – Edson Luiz Rolim-OAB/RO-313-A Classe: Interdição e curatela Requerido – Natanael Cordeiro da Silva Valor: R$ 300,00 Advogado – – Dr. Wisley Machado Santos de Almeida-OAB/RO n.1217 Despacho – Às partes para suas alegações finais. P.M.13/10/2005. Interditante : Cleide Araújo e outros Advogado(a): Dr(a) Torquato Fernandes Cota OAB/RO 558-A Autos n. 006.05.001256-3– Execução Prestação Alimentícia Interditando(a): Ronaldo Dias da Silva Exeqüente– Vinicius Grego Silva Leite e outros Advogado – Drª. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda-OAB/RO-1043 Executado – Wagner Sérgio da Silva Leite Advogado – Não informado Sentença (tópico final): “.. Ante o exposto, decreto a interdição do requerido Ronaldo Dias da Silva, declarando-o absolutamente incapaz de Despacho – Vistos e Examinados-1- A gratuidade refere-se somente as exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, custas processuais. A publicação de editais é ônus da parte interessada, do Código Civil, e, de acordo com artigo 1.767, inciso IV, também do Código conforme Capítulo III , item 3.1, das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO. Civil, nomeio-lhe curador o requerente Senhor Paulo Sérgio Dias Teixeira. 2- Assim, indefiro o pedido de publicação de edital no Diário da Justiça do TJ/RO- P.M.17/10/2005. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 09, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil Autos n. 006.03.000987-7– Ação Declaratória de morte presumida. Requerente – Antônio de Brito Satelis Advogado – Drª. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda-OAB/RO-1043 Requerido – Arnaldo Cavalcante Satelis Advogado – Defensor Público e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de 10 dias. Publicada em audiência. Saem os presentes intimados. Expeça-se o necessário”. Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz o encerramento do presente termo. Eu, Simey Alves de Souza, Comissária de Despacho – Vistos e Examinados-1- A gratuidade refere-se somente as Menores, digitei-o e subscrevi. Santa Luzia D’Oeste, 19 de setembro de custas processuais. A publicação de editais é ônus da parte interessada, 2005. (a) Carlos Roberto Rosa Burck-juiz de direito” conforme Capítulo III , item 3.1, das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO. 2- Assim, indefiro o pedido de publicação de edital no Diário da Justiça do TJ/RO- P.M.17/10/2005. Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404, Centro, Santa Luzia D’Oeste-RO, Cep 78.993-000, fones: 434-2439, 2425, - Gilson Antunes Pereira, 2404. Escrivão Judicial. Santa Luzia D’Oeste, 19 de outubro de 2005 Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via Internet, através dos seguintes endereços: Juíza: [email protected] Escrivão: [email protected] (a) Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA ANEXO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA ANOXXIII ( ANEXO J.F. Nº 161/2005) D.J. Nº 195/2005 PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO 1997.41.00.001617-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : INVEST CONSTRUCOES E ADMINISTRACAO LTDA ADVOGADO : RO00000287 - DOUGLACIR ANTONIO E. SANTANA ADVOGADO : RO00000002 - PEDRO ORIGA NETO EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - MARLEIDE BARBOSA DINIZ 1998.41.00.002727-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : FRANK REGO MAIO E OUTROS ADVOGADO : RO00000317 - FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO EXCDO : UNIAO FEDERAL 1998.41.00.002885-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CILO PEREIRA NEVES E OUTROS ADVOGADO : RO00000317 - FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO EXCDO : UNIAO FEDERAL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 1ª Vara Federal Juiz Substituto da 1ª Vara, no exercício da titularidade: KARLEY CORREA DA SILVA Dir. Secret.: MÁRCIO MARTINS GOMES DE SOUZA Expediente do dia 19 de Outubro de 2005 Autos com Ato Ordinatório No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 95.00.01141-7 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : RO00001114 - IVONE DE PAULA CHAGAS SANTANA ADVOGADO : RO00000912 - JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ EXCDO : JOSE BARROZO DA SILVA - ME EXCDO : JOSE BARROZO DA SILVA 2001.41.00.003364-4 EXECUÇÃO FISCAL/ OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : RO00000419 - LINDOLFO SANTANA JUNIOR EXCDO : JOAO DE DEUS FREITAS GUTERREES 2001.41.00.003451-5 EXECUÇÃO FISCAL/ OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : RO00000419 - LINDOLFO SANTANA JUNIOR EXCDO : CLAYTON ROMANO DA SILVA 2003.41.00.001454-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAMARU IND E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO : RO00000882 - LUIZ EDUARDO STAUT EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS ADVOGADO : RO00000343 - MARCO ANTONIO RODRIGUES MAIA DE 2005 2003.41.00.005007-7 EXECUÇÃO FISCAL/ OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DE RONDONIA CORE-RO ADVOGADO : RO00000852 - MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO EXCDO : S.R. NOGUEIRA 2004.41.00.002964-0 EXECUÇÃO FISCAL/ OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DOS ESTADOS DE RONDONIA E ACRE ADVOGADO : RO00000539 - CLEIDE CLAUDINO DE PONTES EXCDO : VANIA LIMA GONDIM 2004.41.00.003000-3 EXECUÇÃO FISCAL/ OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DOS ESTADOS DE RONDONIA E ACRE ADVOGADO : RO00000539 - CLEIDE CLAUDINO DE PONTES EXCDO : JUCARA MARIA JUCA DE OLIVEIRA 2004.41.00.005204-3 EXECUÇÃO FISCAL/ OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE RONDONIA-CREA-RO ADVOGADO : RO00001307 - EMERSON PINHEIRO DIAS EXCDO : A. R. DE C. CURADO COM. V. DE COM. E DERV. 2004.41.00.005333-0 EXECUÇÃO FISCAL/ OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DE RONDONIA - CRMV/RO ADVOGADO : RO0000145A - ZAQUEU NOUJAIN EXCDO : ANTONIO FERREIRA NEVES FILHO 2004.41.00.005355-2 EXECUÇÃO FISCAL/ OUTRAS EXQTE : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE RONDONIA E DO ACRE - CRA/RO-AC ADVOGADO : RO00000539 - CLEIDE CLAUDINO DE PONTES EXCDO : CLARICE MENDES SANCHES 2 20-10-2005 2004.41.00.005389-5 EXECUÇÃO FISCAL/ OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00001844 - UGO MARIA SUPINO EXCDO : PNEUMINAS S A IND E COM DIÁRIO DA JUSTIÇA 2005.41.00.000860-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE RONDONIA ADVOGADO : RO00001336 - STEFFANO JOSE DO NASCIMENTO RODRIGUES EXCDO : SEMID NASCIMENTO GUALBERTO 2004.41.00.005527-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - RO ADVOGADO : RO00001336 - STEFFANO JOSE DO NASCIMENTO RODRIGUES EXCDO : KATIA COSTA TEODORO 2005.41.00.000852-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE RONDONIA ADVOGADO : RO00001336 - STEFFANO JOSE DO NASCIMENTO RODRIGUES EXCDO : DEZINHO FERREIRA BRITO 2005.41.00.000948-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE RONDONIA ADVOGADO : RO00001336 - STEFFANO JOSE DO NASCIMENTO RODRIGUES EXCDO : MARIA EUGENIA OLIVEIRA SILVA 2005.41.00.003020-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : LUIZA DA CONCEICAO CARVALHO ADVOGADO : RO00000628 - ADEVALDO ANDRADE REIS ADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS PROCUR : RO00000235 - MAIZA BARBOSA MALTEZ 2005.41.00.003557-5 EXECUÇÃO FISCAL/ OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO EXCDO : CARLOS GUIMARAES DE SOUZA 2005.41.00.003558-9 EXECUÇÃO FISCAL/ OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO EXCDO : FRANCISCO ALVES DE ARAUJO 2005.41.00.003563-3 EXECUÇÃO FISCAL/ OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO EXCDO : HERMINIO RODRIGUES DE SOUSA 2005.41.00.003570-5 EXECUÇÃO FISCAL/ OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO EXCDO : AMILTON DIOGO DA SILVA (ANEXO J.F.-Nº 161/2005) D.J. Nº 195/2005 ANOXXIII 2005.41.00.003572-2 EXECUÇÃO FISCAL/ OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO EXCDO : ALBEMARA MACEDO FALCAO NOBRE 2005.41.00.003583-9 EXECUÇÃO FISCAL/ OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO EXCDO : EDUARDO ARAUJO 2005.41.00.003585-6 EXECUÇÃO FISCAL/ OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO EXCDO : EDECIO SOARES PINTO 2005.41.00.003586-0 EXECUÇÃO FISCAL/ OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO EXCDO : EDISON COELHO CASTILHO 2005.41.00.003587-3 EXECUÇÃO FISCAL/ OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO EXCDO : EBER JONHES PAES GUIMARAES 2005.41.00.003589-0 EXECUÇÃO FISCAL/ OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO EXCDO : DOMINGOS JORGE BARBOSA DOS SANTOS 2005.41.00.003593-1 EXECUÇÃO FISCAL/ OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO EXCDO : CLEIDE CONCEICAO MONTEIRO DE CARVALHO 2005.41.00.003597-6 EXECUÇÃO FISCAL/ OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO EXCDO : ANGELA MARIA FELIX DE OLIVEIRA ANOXXIII (ANEXO J.F.-Nº 161/2005) D.J. Nº 195/2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2005.41.00.003621-7 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE RONDONIA ADVOGADO : RO00002682 - ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS EXCDO : CRISTIANE DA SILVA LIMA dívida no valor de R$ 67.297,50 (sessenta e sete mil, duzentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos), valor vigente em 26/11/2004, mais juros, custas processuais e demais acréscimos legais, se houver, ou garantir a execução fiscal supramencionada, sob pena de ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim. Ato(s) Ordinatório(s): SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO. Vista ao (à) Exeqüente. 3 20-10-2005 Senhora das Graças, em Porto Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 102.151,54 (cento e dois mil, cento e cinqüenta e um reais e cinqüenta e quatro centavos), valor vigente em 30/08/2004, mais custas processuais e honorários advocatícios e demais acréscimos legais, se houver, ou garantir a execução fiscal supramencionada, sob pena de ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim. Porto Velho, 22 de setembro de 2005. NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº EDITAL DE CITAÇÃO Nº 037/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO PRAZO DE 30 DIAS Processo nº Classe nº : : 2005.41.00.000549-7 03300 - Execução Fiscal Exeqüente : Banco Central do Brasil Executada : Meta Material de Importação e Exportação Ltda(CNPJ 00.951.468/ 0001-61) FINALIDADE: Citação da empresa executada em epígrafe, com endereço incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 159.303,66 (cento e cinqüenta e nove mil, trezentos e três reais e sessenta e seis centavos), valor vigente em 31/01/2005, mais juros, custas processuais e demais acréscimos legais, se houver, ou garantir a execução fiscal supramencionada, sob pena de ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim. NATUREZA DA DÍVIDA: MULTA ADMINISTRATIVA (CDA nº 2004.002-001). SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO. (a) KARLEY CORREA DA SILVA Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, no exercício da titularidade 35.730.107-2). SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, nº 2203, Centro, Porto Velho/RO. Porto Velho, 23 de setembro de 2005. EDITAL DE CITAÇÃO Nº 041/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO PRAZO DE 30 DIAS Processo nº : Classe nº : INSS Exeqüente : Seguro Social – INSS Executado(s) Francisca Barroso 035.759.932-20) (a) KARLEY CORREA DA SILVA Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, 2003.41.00.001314-0 03200 - Execução Fiscal/ no exercício da titularidade Instituto Nacional do : Guimarães M a r i a (CPF nº EDITAL DE CITAÇÃO Nº 043/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO FINALIDADE: Citação do(a) executado(a) em epígrafe, com último e conhecido endereço na Rua Uruguai, 425, JK III, em Porto Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 21.484,48 (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), valor vigente em 13/02/2003, mais custas processuais e honorários advocatícios e demais acréscimos legais, se houver, ou garantir a execução fiscal supramencionada, sob pena de ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim. PRAZO DE 30 DIAS Processo nº : 2003.41.00.001319-9 Classe nº : 03200 - Execução Fiscal/ : Instituto Nacional do INSS Exeqüente Seguro Social – INSS Executado(s) : Francisco de Assis Silveira (CPF nº 119.136.813-00) Porto Velho, 19 de agosto de 2005. NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº 35.449.234-9). (a)KARLEY CORREA DA SILVA Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, no exercício da Titularidade SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, nº 2203, Centro, Porto Velho/RO. epígrafe, com último e conhecido endereço na Porto Velho, 23 de setembro de 2005. Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, FINALIDADE: Citação do(a) executado(a) em Rua Jean, 553, Esp. Da Comunidade, em Porto pagar a dívida de R$ 10.392,77 (dez mil, trezentos (a) KARLEY CORREA DA SILVA Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, no exercício da titularidade EDITAL DE CITAÇÃO Nº 040/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO PRAZO DE 30 DIAS Processo nº Classe nº Outras : : 2005.41.00.000129-4 03300 - Execução Fiscal/ Exeqüente : Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Nat. Renováveis IBAMA Executada : ASPRUG – Associação dos Prod. Rurais da GL. CAP. (CGC nº 04.014.271/ 0001-57) FINALIDADE: Citação da executada em epígrafe, com último e conhecido endereço na Linha 370, Km 15, Mutum Paraná, Zona Rural, Porto Velho/ RO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a e noventa e dois reais e setenta e sete centavos), valor vigente em 11/02/2003, mais custas processuais e honorários advocatícios e demais acréscimos legais, se houver, ou garantir a execução fiscal supramencionada, sob pena de EDITAL DE CITAÇÃO Nº 042/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO PRAZO DE 30 DIAS Processo nº Classe nº INSS : : 2004.41.00.004075-1 03200 - Execução Fiscal/ Exeqüente : Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Executado(s) : Wanderley Ferreira Alves (CPF nº 055.627.59187) FINALIDADE: Citação do(a) executado(a) em epígrafe, com último e conhecido endereço na Rua Governador Jorge Teixeira, 333, Nossa ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim. NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº 35.451.103-3). SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, nº 2203, Centro, Porto Velho/RO. Porto Velho, 23 de setembro de 2005. (a) KARLEY CORREA DA SILVA Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, no exercício da titularidade 4 20-10-2005 EDITAL DE CITAÇÃO Nº 044/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO PRAZO DE 30 DIAS DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO Nº 046/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO PRAZO DE 30 DIAS ANOXXIII EDITAL DE CITAÇÃO Nº 048/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO PRAZO DE 30 DIAS Processo nº : 2002.41.00.004060-3 Classe nº : 03200 - Execução Fiscal/ INSS Exeqüente : Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Executado(s) : Manoel da Costa (CPF nº 068.092.002-15) Processo nº : Classe nº : Fazenda Nacional Exeqüente : Executada : Com. de Madeiras 0001-65) FINALIDADE: Citação do(a) executado(a) em epígrafe, com último e conhecido endereço na Rua 03, nº 4043, Bairro Tancredo Neves, em Porto Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 44.752,64 (quarenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), valor vigente em 14/10/2002, mais custas processuais e honorários advocatícios e demais acréscimos legais, se houver, ou garantir a execução fiscal supramencionada, sob pena de ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim. FINALIDADE: Citação da empresa executada em epígrafe, com último e conhecido endereço na Av. Guaporé, 400, Três Marias, em Porto Velho/ RO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 2.930,78 (dois mil, novecentos e trinta reais e setenta e oito centavos), valor vigente em 25/08/2003, mais juros, custas processuais e demais acréscimos legais, se houver, ou garantir a execução fiscal supramencionada, sob pena de ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim. FINALIDADE: Citação da empresa executada em epígrafe, com último e conhecido endereço na Av. Panamá, 1250, Nova Porto Velho, em Porto Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 7.523,62 (sete mil, quinhentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos), valor vigente em 26/05/2003, mais juros, custas processuais e demais acréscimos legais, se houver, ou garantir a execução fiscal supramencionada, sob pena de ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim. NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº 24.6.97.004741-06). NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº 24.7.03.000071-72). NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº 35.405.862-2). SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, nº 2203, Centro, Porto Velho/RO. 2005.41.00.000646-8 03100 - Execução Fiscal/ (ANEXO J.F.-Nº 161/2005) D.J. Nº 195/2005 Fazenda Nacional Bravicon Brasil Verde Ind. Ltda (CGC nº 84.605.088/ SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO. Porto Velho, 23 de setembro de 2005. Processo nº : Classe nº : Fazenda Nacional Exeqüente : Executada : Leonard Euler Ltda 10) 2005.41.00.000625-9 03100 - Execução Fiscal/ Fazenda Nacional Centro Educacional (CGC nº 84.748.144/0001- SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO. Porto Velho, 26 de setembro de 2005. Porto Velho, 23 de setembro de 2005. (a) KARLEY CORREA DA SILVA Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, no exercício da titularidade (a) KARLEY CORREA DA SILVA Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, no exercício da titularidade (a) KARLEY CORREA DA SILVA Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, no exercício da titularidade EDITAL DE CITAÇÃO Nº 045/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO PRAZO DE 30 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO Nº 047/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO PRAZO DE 30 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO Nº 049/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO PRAZO DE 30 DIAS Processo nº : 2004.41.00.002859-3 Classe nº : 03100 - Execução Fiscal/ Fazenda Nacional Exeqüente : Fazenda Nacional Executada : Destak Administração de Serviços de Limpeza Ltda (CGC nº 63.623.227/ 0001-03) Processo nº : 2005.41.00.000724-7 Classe nº : 03100 - Execução Fiscal/ Fazenda Nacional Exeqüente : Fazenda Nacional Executada : Crepal Com. Repr. de Espumas e Plásticos Ltda ME (CGC nº 34.477.828/0001-57) Processo nº : 2005.41.00.000642-3 Classe nº : 03100 - Execução Fiscal/ Fazenda Nacional Exeqüente : Fazenda Nacional Executada : A. Nova Rondominas Esquadrias em Alumínio e Ferro Ltda (CGC nº 84.555.424/0001-02) FINALIDADE: Citação da empresa executada em epígrafe, com último e conhecido endereço na Rua Padre Ângelo Cerri, 2644, Sala B, Liberdade, em Porto Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 2.731,35 (dois mil, setecentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos), valor vigente em 29/03/2004, mais juros, custas processuais e demais acréscimos legais, se houver, ou garantir a execução fiscal supramencionada, sob pena de ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim. FINALIDADE: Citação da empresa executada em epígrafe, com último e conhecido endereço na Travessa Santa Clara, 1324, em Porto Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 2.962,63 (dois mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e três centavos), valor vigente em 29/09/2003, mais juros, custas processuais e demais acréscimos legais, se houver, ou garantir a execução fiscal supramencionada, sob pena de ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim. FINALIDADE: Citação da empresa executada em epígrafe, com último e conhecido endereço na Rua Dom Pedro II, 2349-B, São Cristóvão, em Porto Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 2.916,81 (dois mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos), valor vigente em 26/01/2004, mais juros, custas processuais e demais acréscimos legais, se houver, ou garantir a execução fiscal supramencionada, sob pena de ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim. NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº 24.7.03.000080-63). NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº 24.4.02.000258-51). NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº 24.5.00.001333-48). SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO. SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO. SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO. Porto Velho, 23 de setembro de 2005. Porto Velho, 26 de setembro de 2005. (a) KARLEY CORREA DA SILVA Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, no exercício da titularidade (a) KARLEY CORREA DA SILVA Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, no exercício da titularidade Porto Velho, 23 de setembro de 2005. (a) KARLEY CORREA DA SILVA Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, no exercício da titularidade ANOXXIII (ANEXO J.F.-Nº 161/2005) D.J. Nº 195/2005 EDITAL DE CITAÇÃO Nº 050/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO PRAZO DE 30 DIAS Processo nº : Classe nº : Fazenda Nacional 2004.41.00.001084-8 03100 - Execução Fiscal/ Exeqüente Fazenda Nacional : DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO Nº 052/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO PRAZO DE 30 DIAS Processo nº : Classe nº : Fazenda Nacional Exeqüente : 2004.41.00.002850-0 03100 - Execução Fiscal/ Fazenda Nacional Executado : William Batista de Deus (CPF nº 325.923.882-49) Executado : Águia Vigilância e Segurança Ltda (CGC nº 02.122.322/0001-39) FINALIDADE: Citação Do executado em epígrafe, com último e conhecido endereço na Rua Elias Gorayeb, nº 1727, Casa 01, São Cristóvão, em Porto Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 2.737,58 (dois mil, setecentos e trinta e sete reais e cinqüenta e oito centavos), valor vigente em 03/11/2003, mais juros, custas processuais e demais acréscimos legais, se houver, ou garantir a execução fiscal supramencionada, sob pena de ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim. FINALIDADE: Citação da empresa executada em epígrafe, com último e conhecido endereço na Rua Guanabara, 1918, São Cristóvão, em Porto Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 3.655,26 (três mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e seis centavos), valor vigente em 29/03/2004, mais juros, custas processuais e demais acréscimos legais, se houver, ou garantir a execução fiscal supramencionada, sob pena de ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim. NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº 24.1.03.000273-74). NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº 24.6.03.002209-79). SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO. SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO. Porto Velho, 26 de setembro de 2005. Porto Velho, 26 de setembro de 2005. (a) KARLEY CORREA DA SILVA Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, no exercício da titularidade (a) KARLEY CORREA DA SILVA Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, no exercício da titularidade EDITAL DE CITAÇÃO Nº 051/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO PRAZO DE 30 DIAS Processo nº : Classe nº : Fazenda Nacional 2004.41.00.003111-1 03100 - Execução Fiscal/ Exeqüente Fazenda Nacional : Executado : Comercial de Fios Têxteis Veneza Ltda (CGC nº 84.614.080/0001-65) FINALIDADE: Citação da empresa executada em epígrafe, com último e conhecido endereço na Rua Alecrim, 674, Conj. Cohab Floresta II, em Porto Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 17.887,20 (dezessete mil, oitocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), valor vigente em 02/04/2004, mais juros, custas processuais e demais acréscimos legais, se houver, ou garantir a execução fiscal supramencionada, sob pena de ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim. NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº 24.7.03.000369-46). SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO. Porto Velho, 26 de setembro de 2005. (a) KARLEY CORREA DA SILVA Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, no exercício da titularidade EDITAL DE CITAÇÃO Nº 053/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO PRAZO DE 30 DIAS Processo nº : 2004.41.00.002849-0 Classe nº : 03100 - Execução Fiscal/ Fazenda Nacional Exeqüente : Fazenda Nacional Executado : Águia Vigilância e Segurança Ltda (CGC nº 02.122.322/0001-39) FINALIDADE: Citação da empresa executada em epígrafe, com último e conhecido endereço na Rua Guanabara, 1918, São Cristóvão, em Porto Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 18.236,42 (dezoito mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos), valor vigente em 29/03/2004, mais juros, custas processuais e demais acréscimos legais, se houver, ou garantir a execução fiscal supramencionada, sob pena de ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim. NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº 24.2.03.000732-09). 20-10-2005 5 EDITAL DE CITAÇÃO Nº 054/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO PRAZO DE 30 DIAS Processo nº : 2004.41.00.002162-8 Classe nº : 03100 - Execução Fiscal/ Fazenda Nacional Exeqüente : Fazenda Nacional Executado : Cofergal Com. de Ferramentas e Mat. para Garimpo Ltda (CGC nº 22.884.100/0001-60) FINALIDADE: Citação da empresa executada em epígrafe, com último e conhecido endereço na Av. Nações Unidas, 233, Nossa Senhora das Graças, em Porto Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 7.871,94 (sete mil, oitocentos e setenta e um reais e noventa e quatro centavos), valor vigente em 11/05/2004, mais juros, custas processuais e demais acréscimos legais, se houver, ou garantir a execução fiscal supramencionada, sob pena de ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim. NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº 24.7.02.000061-74). SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO. Porto Velho, 26 de setembro de 2005. (a) KARLEY CORREA DA SILVA Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, no exercício da titularidade EDITAL DE CITAÇÃO Nº 055/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO PRAZO DE 20 DIAS Processo nº : Classe nº : por Título Judicial Exeqüente : Executado : 2005.41.00.002690-1 04100 - Execução Diversa Caixa Econômica Federal João Ferreira Martins FINALIDADE: Citação dos executados João Ferreira Martins (RG nº 926.186 SSP/PR e CPF nº 208.925.009-72), com último e conhecido endereço à Rua Nereu Ramos, 194, Riachuelo, endereço comercial na empresa Frecon Construção e Serviços Ltda, localizada na av. Transcontinental, 986, Casa Preta, em Ji-Paraná/ RO, para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pagar o débito exeqüendo, devidamente atualizado, com os juros de mora, mais custas processuais e demais encargos legais que ocorrerem ou garantir a execução supramencionada, sob pena de ser penhorado bens com esse fim. VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.996,71 (oito mil, novecentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos), em 25.10.2004. SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO. SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO. Porto Velho, 26 de setembro de 2005. Porto Velho, 19 de outubro de 2005. (a) KARLEY CORREA DA SILVA Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, no exercício da titularidade (a) KARLEY CORREA DA SILVA Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, no exercício da Titularidade. 20-10-2005 6 EDITAL DE CITAÇÃO Nº 056/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO PRAZO DE 30 DIAS Processo nº Classe nº INSS : : 2002.41.00.002335-7 03200 - Execução Fiscal/ Exeqüente : Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Executado(s) : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD e Outros FINALIDADE: Citação dos executados, TERPAV Construtora (CGC 63.764.997/0001-76), com ultimo e conhecido endereço à Rua Uruguai, s/ n, Área Industrial, Porto Velho/RO, Geraldo Celso Cavalcante Marcolino (CPF 366.222.90997), com ultimo e conhecido endereço à Rua 5, Casa 105, Alphaville, Porto Velho/RO, José Guilherme da Rocha Castelo Branco (CPF 366.222.909-97), com ultimo e conhecido endereço à Rua José Vieira Caúla, 3264, Nova Porto Velho, Porto Velho/RO, Mário Antonio Gaspar (CPF 015.435.498-88), com ultimo e conhecido endereço à Av. Rio de Janeiro, Casa 13, Cond. Rio Madeira, Bairro Lagoa, Porto Velho/RO, Wilson Pereira Lopes (CPF 759.042.257-68) com último e conhecido endereço na Rua Pio XII, 1158, Porto Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 5.147.093,30 (cinco milhões, cento e quarenta e sete mil e noventa e três reais e trinta centavos), valor vigente em 09/2005, mais custas processuais e honorários advocatícios e demais acréscimos legais, se houver, ou garantir a execução fiscal supramencionada, sob pena de ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim. NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA’s 35.041.919-1, 35.041.918-3 e 35.041.916-7). SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, nº 2203, Centro, Porto Velho/RO. Porto Velho, 11 de outubro de 2005. (a) KARLEY CORREA DA SILVA Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, no exercício da Titularidade DIÁRIO DA JUSTIÇA supramencionada, sob pena de ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim. NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº 24.6.03.001307-16). SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO. 2004.41.00.003114-2 03100 - Execução Fiscal/ Exeqüente Fazenda Nacional : Executado : CIC Construções Indústria e Comércio Ltda (CGC nº 02.083.281/0001-19) FINALIDADE: Citação da empresa executada em epígrafe, com último e conhecido endereço na Rua Guaporé, 534, Jardim das Mangueiras I, Porto Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 13.701,60 (treze mil, setecentos e um reais e sessenta centavos), valor vigente em 02/04/2004, mais juros, custas processuais e demais acréscimos legais, se houver, ou garantir a execução fiscal ANOXXIII mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos), valor vigente em 22/09/2004, mais juros, custas processuais e demais acréscimos legais, se houver, ou garantir a execução fiscal supramencionada, sob pena de ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim. NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº 24.6.02.000572-60). Porto Velho, 30 de setembro de 2005. SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO. (a) KARLEY CORREA DA SILVA Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, no exercício da titularidade Porto Velho, 30 de setembro de 2005. (a) KARLEY CORREA DA SILVA Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, no exercício da titularidade EDITAL DE CITAÇÃO Nº 058/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO PRAZO DE 30 DIAS Processo nº : 2003.41.00.002760-8 Classe nº : 03100 - Execução Fiscal/ Fazenda Nacional Exeqüente : Fazenda Nacional Executado : Mamy Comércio Importação e Exportação Ltda (CGC nº 01.290.296/ 0001-95) FINALIDADE: Citação da empresa executada em epígrafe, com último e conhecido endereço na Rua dos Engenheiros, 270, Jardim América, Porto Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 9.867,28 (nove mil, oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos), valor vigente em 22/09/2004, mais juros, custas processuais e demais acréscimos legais, se houver, ou garantir a execução fiscal supramencionada, sob pena de ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim. NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº 24.4.02.000605-09). EDITAL DE CITAÇÃO Nº 068/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO PRAZO DE 30 DIAS Processo nº : 2005.41.00.001665-0 Classe nº : 03100 - Execução Fiscal/ Fazenda Nacional Exeqüente : Fazenda Nacional Executada : C. R. Batista ME (CNPJ nº 22.836.472/0001-11) FINALIDADE: Citação da empresa executada em epígrafe, com último e conhecido endereço na Rua Placido de Castro, nº 1430, Bairro JK II, em Porto Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 17.743,95 (dezessete mil setecentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos), valor vigente em 21/06/2004, mais juros, custas processuais e demais acréscimos legais, se houver, ou garantir a execução fiscal supramencionada, sob pena de ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim. SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO. NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº 24.4.03.000094-16). Porto Velho, 30 de setembro de 2005. SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO. (a) KARLEY CORREA DA SILVA Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, no exercício da titularidade Porto Velho, 04 de outubro de 2005. (a) KARLEY CORREA DA SILVA Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, no exercício da Titularidade EDITAL DE CITAÇÃO Nº 057/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO PRAZO DE 30 DIAS Processo nº : Classe nº : Fazenda Nacional (ANEXO J.F.-Nº 161/2005) D.J. Nº 195/2005 EDITAL DE CITAÇÃO Nº 059/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO PRAZO DE 30 DIAS Processo nº : 2004.41.00.002164-5 Classe nº : 03100 - Execução Fiscal/ Fazenda Nacional Exeqüente : Fazenda Nacional Executado : Cofergal Comércio de Ferramentas e Mat. para Garimpo Ltda (CGC nº 22.884.100/0001/60) FINALIDADE: Citação da empresa executada em epígrafe, com último e conhecido endereço na Av. Nações Unidas, 233, Nossa Senhora das Graças, Porto Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 11.394,81 (onze EDITAL DE CITAÇÃO Nº 080/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO PRAZO DE 30 DIAS Processo nº : 2005.41.00.001669-5 Classe nº : 03100 – Execução Fiscal/ Fazenda Nacional Exeqüente : Fazenda Nacional Executado : Comercial de Cosméticos Ltda (CNPJ nº 02.248.606/0001-76) FINALIDADE: Citação do executado em epígrafe, com último e conhecido endereço na Rua José de Alencar, 2876, Centro, Porto Velho/RO, para, ANOXXIII (ANEXO J.F.-Nº 161/2005) D.J. Nº 195/2005 no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 40.514,42 (quarenta mil, quinhentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos), valor vigente em 28/04/2005, mais juros, custas processuais e demais acréscimos legais, se houver, ou garantir a execução fiscal supramencionada, sob pena de ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim. NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA 24.4.04.000234-37). SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO. DIÁRIO DA JUSTIÇA 7 20-10-2005 Branco, 1086, Centro, Candeias do Jamari/RO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 69.252,15 (sessenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e quinze centavos), valor vigente em 22/07/2005, mais juros, custas processuais e demais acréscimos legais, se houver, ou garantir a execução fiscal supramencionada, sob pena de ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim. Maringa, 831, B. Marcos Freire, em Porto Velho/ RO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 23.088,84 (vinte e três mil, oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), valor vigente em 14/10/2002, mais custas processuais e honorários advocatícios e demais acréscimos legais, se houver, ou garantir a execução fiscal supramencionada, sob pena de ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim. NATUREZA DA DÍVIDA : TRIBUTÁRIA (CDA 35.497.172-7). NATUREZA DA DÍVIDA : TRIBUTÁRIA (CDA 35.538.562-7). SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO. SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, nº 2203, Centro, Porto Velho/RO. Porto Velho, 5 de outubro de 2005. Porto Velho, 06 de outubro de 2005. (a) KARLEY CORREA DA SILVA Juiz Federal Substituto da 1ª Vara no exercício da Titularidade (a) KARLEY CORREA DA SILVA Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, no exercício da Titularidade Porto Velho, 5 de outubro de 2005. (a) KARLEY CORREA DA SILVA Juiz Federal Substituto da 1ª Vara no exercício da Titularidade EDITAL DE CITAÇÃO Nº 081/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO PRAZO DE 30 DIAS Processo nº : 2005.41.00.001142-5 Classe nº : 03100 - Execução Fiscal/ Fazenda Nacional Exeqüente : Fazenda Nacional Executado : Cláudio Avelino de Souza Neto (CPF nº 513.436.142-87) FINALIDADE: Citação do executado em epígrafe, com último e conhecido endereço na Rua Afonso Pena, 2333, Centro, Porto Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 16.364,92 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos), valor vigente em 06/04/2005, mais juros, custas processuais e demais acréscimos legais, se houver, ou garantir a execução fiscal supramencionada, sob pena de ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim. NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA 24.1.04.000466-05). SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO. Porto Velho, 5 de outubro de 2005. EDITAL DE CITAÇÃO Nº 083/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO PRAZO DE 30 DIAS Processo nº : 2002.41.00.003348-1 Classe nº : 03200 - Execução Fiscal/ INSS Exeqüente : Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Executado(s) : S i m ã o Marcelino de Souza (CPF 080.238.752-72) FINALIDADE: Citação do executado em epígrafe, com último e conhecido endereço na Rua São Paulo, 2620, Mato Grosso, em Porto Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 21.969,80 (vinte e um mil, novecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), valor vigente em 12/09/2002, mais custas processuais e honorários advocatícios e demais acréscimos legais, se houver, ou garantir a execução fiscal supramencionada, sob pena de ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim. NATUREZA DA DÍVIDA : TRIBUTÁRIA (CDA 35.431.511-0). SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, nº 2203, Centro, Porto Velho/RO. EDITAL DE CITAÇÃO Nº 085/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO PRAZO DE 30 DIAS Processo nº : 2004.41.00.000121-1 Classe nº : 03300 - Execução Fiscal Exeqüente : Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Rondônia – CREA/RO Executado(s):Adilon Siderval de Souza FINALIDADE: Citação do executado em epígrafe, com último e conhecido endereço na Rua Raimundo Cantuária, 5581, Agenor de Carvalho, em Porto Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 1.173,68 (um mil, cento e setenta e três reais e sessenta e oito centavos), valor vigente em 21/08/2003, mais custas processuais e honorários advocatícios e demais acréscimos legais, se houver, ou garantir a execução fiscal supramencionada, sob pena de ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim. NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA’s 22.734/2 e 22.735/2). SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, nº 2203, Centro, Porto Velho/RO. Porto Velho, 06 de outubro de 2005. Porto Velho, 06 de outubro de 2005. (a) KARLEY CORREA DA SILVA Juiz Federal Substituto da 1ª Vara no exercício da Titularidade EDITAL DE CITAÇÃO Nº 082/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO PRAZO DE 30 DIAS (a) KARLEY CORREA DA SILVA Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, no exercício da Titularidade EDITAL DE CITAÇÃO Nº 084/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO PRAZO DE 30 DIAS Processo nº : 2002.41.00.002475-0 Classe nº : 03100 - Execução Fiscal/ Fazenda Nacional Exeqüente : INSS Executado : Francisco da Piedade Pinheiro (CPF nº 113.251.192-53) Processo nº : 2002.41.00.004075-4 Classe nº : 03200 - Execução Fiscal/ INSS Exeqüente : Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Executado(s) : Geraldo de Paula Avelino (CPF 084.490.232-20) FINALIDADE: Citação do executado em epígrafe, com último e conhecido endereço na Rua Castelo FINALIDADE: Citação do executado em epígrafe, com último e conhecido endereço na Rua (a) KARLEY CORREA DA SILVA Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, no exercício da Titularidade EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 090/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO Processo : Classe Requerente Federal Requerido 1997.41.00.000881-6 : 16201 – Execução Penal : Ministério Público : Adriano Alves DE: ADRIANO ALVES, vulgo “pulga”, brasileiro, amasiado, desempregado, filho de Adão Alves e de Sebastiana Alves, nascido aos 12/11/1974, natural de Guajará-Mirim/RO, com último 20-10-2005 8 endereço na Rua Nova Iorque, 3251, Bairro Caladinho, nesta cidade, estando atualmente em lugar incerto e não sabido; DIÁRIO DA JUSTIÇA “Indefiro o pedido feito pela parte exeqüente às 95.00.02619-8 AÇÃO MONITÓRIA folhas 517 e 520 de expedição de alvará para AUTOR levantamento dos créditos pertencentes ao FINALIDADE: INTIMÁ-LO da Sentença prolatada às folhas 92/93, nos autos em epígrafe, que declarou extinta a punibilidade em razão da ocorrência de prescrição retroativa em relação ao crime cometido por Adriano Alves, com suporte nos arts. 107, inciso IV,c/c os artigos 109, inciso V, 110, caput, 112, inciso I e 115, todos do Código Penal. Espólio de Raimundo Parari”... 2005.41.00.000004-9 AÇÃO ORDINÁRIA / AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00001844 - UGO MARIA SUPINO RÉU : PAULO AFONSO DOS SANTOS : EDSON FERRAZ GOMINHO DE OLIVEIRA JUNIOR WANDERLEY MARTINS DOS SANTOS SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO. ANOXXIII ADVOGADO : RO00000740 - JOAO AVELINO OUTRAS ADVOGADO : RO00001085 - SEBASTIAO PRAZO: 60 (sessenta) dias. (ANEXO J.F.-Nº 161/2005) D.J. Nº 195/2005 “Homologo o pedido de desistência de oitiva de testemunha, formulado pela parte autora à fl. 2004.41.00.003670-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MAURO NAZIF RASUL ADVOGADO : PR0030636B - PAULO CESAR DE 305”... Porto Velho, 13 de outubro de 2005. LARA 2003.41.00.003895-7 AÇÃO ORDINÁRIA / (a) KARLEY CORREA DA SILVA Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, no exercício da Titularidade OUTRAS AUTOR 2004.41.00.005313-4 AÇÃO ORDINÁRIA / : OLINDA GILMARA SOARES BARATA ADVOGADO : RO00001237 - ANDREA CRISTINA NOGUEIRA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 2ª Vara Federal ADVOGADO : MG00087318 - DANIEL PENHA : PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA ADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETE BUENO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : PR00030437 - ERALDO LACERDA REU JUNIOR ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES ADVOGADO : PR00033955 - FABRICIO FONTANA Expediente do dia 18 de Outubro de 2005 : FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE OLIVEIRA OUTRAS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA AUTOR SALOMAO 2005.41.00.000387-7 AÇÃO ORDINÁRIA / AUTOR OUTRAS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL MONTENEGRO NETO ADVOGADO : RO00001520 - ORLANDO ROLIM 2005.41.00.000390-4 AÇÃO ORDINÁRIA / NT OUTRAS Autos com Despacho AUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE 2004.41.00.005461-2 AÇÃO ORDINÁRIA / DA SERRA TRIBUTÁRIA FUNDADA EM SENTENÇA ADVOGADO : PR00030437 - ERALDO LACERDA AUTOR EMBDO JUNIOR 2003.41.00.005627-3 EMBARGOS À EXECUÇÃO : MARIA CASTRO ARAUJO E OUTROS : LERI & SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO : RO00000752 - JUAREZ PAULO ADVOGADO : PR00033955 - FABRICIO BEARZI FONTANA ADVOGADO : RO00000978 - EDISON FERNANDO PIACENTINI ADVOGADO : RO00000674 - MARIA DA CONCEICAO A. DOS REIS 2005.41.00.002838-8 AÇÃO ORDINÁRIA / ADVOGADO : RO0000632A - HENRY RODRIGO ADVOGADO : RO00000801 - NADIZA SUELI DA OUTRAS RODRIGUES GOUVEA COSTA MOURA AUTOR ADVOGADO : AC00001545 - ROSSI : CENTRO INTEGRADO DE ADVOGADO : RO00002078 - LARISSA DIAGNOSTICO LTDA RODRIGUES GOUVEA CAVALCANTE NUNES ADVOGADO : PR00030437 - ERALDO LACERDA “Recebo o recurso de apelação interposto pela ADVOGADO : RO00001238 - SAMUEL DOS JUNIOR Embargante em seus efeitos suspensivo e ADVOGADO : PR00033955 - FABRICIO devolutivo. Vista à parte embargada para as FONTANA contra-razões, no prazo da lei”... 2003.41.00.005542-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : PEDRO RODRIGUES DOS PASSOS E OUTROS EXQTE : ESPOLIO DE RAIMUNDO PARARI ADVOGADO : RO00000820 - MARIO LUCIO SANTOS JUNIOR 2005.41.00.001895-2 AÇÃO ORDINÁRIA / 2005.41.00.003795-2 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS OUTRAS AUTOR AUTOR : IDA PEREA MONTEIRO ADVOGADO : RO00001179 - ALEXANDRE MALDONADO RODRIGUES ADVOGADO : RO00002080 - MARCELO MACHADO PROFETA MALDONADO RODRIGUES ADVOGADO : RO00000459 - SANDRA PEDRETI “Intime-se à parte autora para réplica, no prazo BRANDAO legal”... : SINDICATO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL NO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO : RO00000640 - HELIO VIEIRA DA COSTA ADVOGADO : RO00000641 - ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA (ANEXO J.F.-Nº 161/2005) D.J. Nº 195/2005 ANOXXIII DIÁRIO DA JUSTIÇA 2005.41.00.002348-1 AÇÃO ORDINÁRIA / EXCDO SERVIÇOS PÚBLICOS ADVOGADO AUTOR ESMERALDA DOS SANTOS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL novos elementos ensejadores da sua reforma”... JUSTICA DO TRABALHO DOS ESTADOS DE ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA 2002.41.00.001893-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR RONDONIA E ACRE - SINJUSTRA DE SOUSA TÍTULO JUDICIAL “Expeça-se alvará de levantamento em relação EXQTE ao valor depositado à fl. 241, conforme requerido EM SAUDE PREVIDENCIA SOCIAL E TRABALHO pelo patrono dos exeqüentes à fl. “... NO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA AM00003233 - “Mantenho a decisão agravada à míngua de MAGDA : SINDICATO DOS SERVIDORES DA : 9 20-10-2005 2005.41.00.002445-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : VERA JOANA BECKER DE MELO E SILVA ADVOGADO : RO00002341 - ALBENISIA FERREIRA PINHEIRO ADVOGADO : RO00002340 - DENISE GUZMAN REU : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA ADVOGADO : PR00011615 ADVOGADO : RO0000396A - MARCO AURELIO 2004.41.00.004743-9 AÇÃO ORDINÁRIA / CARBONE SERVIÇOS PÚBLICOS “Defiro o pedido do Exeqüente acostado à fl. AUTOR 555 e concedo a dilação de prazo requerida para : UBALDO ALVES DA SILVA ADVOGADO : RO00002043 - JORGE - AFONSO PROENÇO BRANCO FILHO “Vista às partes para que atentando para os “Considerando que o pedido formulado no devendo ambos ser julgados ao mesmo tempo, para fins de se evitar decisões contraditórias, determino a suspensão destes autos até a fim provas que pretendem produzir na defesa de da instrução e apresentação de eventuais seus direitos... Prazo: Sucessivo de dez dias”... memoriais no processo acima referido”... 2005.41.00.001802-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO 2002.41.00.002105-5 AÇÃO ORDINÁRIA / FISCAL OUTRAS : JUAREZ JOSE BELLE E OUTRO AUTOR : INDUSTRIAL E COMERCIAL RI LTDA ADVOGADO : MG00082972 - DANIELA SOUZA ALENCAR ALMEIDA COSTA “Vista às partes para que especifiquem as ADVOGADO : MG00033874 - WEBER A C provas que pretendem produzir... Prazo: Cinco TRIGINELLI dias”... “Vista à parte autora para manifestar quanto às fls. 490/499 (art. 398 do CPC)”... 2005.41.00.004654-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR B.BRANDAO TÍTULO JUDICIAL EMBDO EXQTE GARCEZ DA ROCHA ADVOGADO : RO00000893 - HERBERT PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : RO0000601A - RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO “Vista às partes para dizerem se pretendem produzir provas”... 2003.41.00.005793-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ADILSON MARQUES MORAES E OUTROS ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO LINO COSTA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : SASSE - COMPANHIA BRASILEIRA DE ADVOGADO : RO0000254B - ADRIANA BRITO PELICER ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS “... acolho, em parte, os embargos declaratórios”... : ENOS OLIVEIRA BENTO DE MELO E OUTROS 94.00.03381-8 EXECUÇÃO FISCAL/INSS ADVOGADO ADVOGADO : RO00001208 - EDSON MATOS : FRANCISCO MARTO DE AZEVEDO ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : RO00001820 - WANDA F.ARRUDA : ADEMAR DE OLIVEIRA AUTOR ADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETE : JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : PB00009596 - CHRISTIANNE G. EM PAGAMENTO MONTENEGRO NETO aos documentos juntados pela Fazenda Nacional EMBTE 2001.41.00.002943-3 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO SEGUROS GERAIS ADVOGADO : RO00001506 - WELSER RONY 2005.41.00.002190-2 EMBARGOS DE TERCEIRO Autos com Sentença frontalmente o direito pleiteado pelo autor, termos do art. 333 do CPC, especifiquem as EMBTE manifestação quanto aos extratos e cálculos apresentados pela Caixa Econômica Federal” HONORATO processo nº 2005.41.00.000460-8, atinge DO ESTADO DO PARANA : SINDICATO DOS TRABALHADORES : RO00001207 - EDSON EXCDO : COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS BERNARDO ANDRADE REIS NETO DE RONDONIA LTDA “Ciente da decisão de fl.320. Suspendo o trâmite EXCDO : JOAO MARIA WANZELER desta execução até o julgamento final da Ação Rescisória nº 2005.01.00.062259-2”... 1999.41.00.002255-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL 2004.41.00.003233-6 EXECUÇÃO FISCAL/ EXQTE FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : RO00001858 - ADRIANA SILVA EXCDO RABELO : HS ENGENHARIA LTDA : GERSON AMARIO GARCIA E OUTROS ADVOGADO : GO00013905 - DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR 2001.41.00.001760-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR ADVOGADO : RO00002281 - VINICIUS SILVA TÍTULO JUDICIAL LEMOS EXCDO ADVOGADO : GO00018814 - WALTER GUSTAVO ADVOGADO SILVA LEMOS ROSANGELA FRANZIN STECCA : ODILON ALEXANDRE NETO : RO00000303 - MAGDA 20-10-2005 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEXO J.F.-Nº 161/2005) D.J. Nº 195/2005 ANOXXIII 2002.41.00.000872-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR 2005.41.00.003768-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR 2005.41.00.003423-0 AÇÃO ORDINÁRIA / TÍTULO JUDICIAL TÍTULO JUDICIAL TRIBUTÁRIA EXQTE EXCDO AUTOR : ANTONIA DO VALE DE MELO E : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ROLIM : PEDRO ANDRE DE SOUZA E OUTRO OUTRO LTDA ADVOGADO : RO0000399B - BRENO DIAS DE ADVOGADO : RO0000267B - DEMETRIO LUCAS ADVOGADO : RO00000069 - MOACIR PARRA PAULA DE LUCENA MOTTA ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO ADVOGADO : RO0000251B - IVON JOSE DE 2005.41.00.004366-1 EXECUCAO DIVERSA POR LUCENA ADVOGADO : RO0000252B - SUELY MARIA S TÍTULO EXTRA-JUDICIAL 2005.41.00.003675-5 AÇÃO ORDINÁRIA / DE LUCENA EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OUTRAS - SECCIONAL DE RONDONIA AUTOR 2003.41.00.003977-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR ADVOGADO : RO00002207 - ADRIANA EMERICK OUTROS TÍTULO JUDICIAL DE PAIVA ADVOGADO : RO00001678 - HUMBERTO EXQTE EXCDO ALENCAR DICKEL DE SOUZA : SINTERO - SINDICATO DOS : NILTON EDGAR MATTOS MARENA TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO “... julgo extinto o processo com base no art. DE RONDONIA 794, do CPC”... Autos com Ato Ordinatório EXCDO 2005.41.00.003084-3 AÇÃO ORDINÁRIA / : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : SP00086785 - ITAMIR CARLOS BARCELLOS ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS 2003.41.00.005527-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXCDO : BRITEX TERRAPLANAGEM CONSTRUCAO E TRANSPORTE LTDA ADVOGADO : RO00000875 - FRANCISCO RIBEIRO NETO ADVOGADO : RO00001405 - JOSE JUNIOR BARREIROS 2003.41.00.006042-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE GONCALVES DE SOUZA CHAGAS ADVOGADO : RN00003377 - SHEILA MARIA P. L. LIMA : JOSE APARECIDO MENEZES CARVALHO SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : JAQUELINE CONESUQUE GURGEL 2005.41.00.003835-8 AÇÃO ORDINÁRIA / DO AMARAL SERVIÇOS PÚBLICOS ADVOGADO : RO00000705 - SHIRLEY C GURGEL AUTOR DO AMARAL ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE : ARGEMIRO MELLO DE MORAES CARVALHO 2005.41.00.003224-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS 2005.41.00.006003-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR AUTOR : HERNANI BONA BRANDAO : MARLENE LIMA MOURAO MOUSINHO ADVOGADO : RO00001470 - VINICIUS DE ASSIS ADVOGADO : BA00017742 - MARIA HELENA “... os presentes autos encontram-se com VISTA BORGES H. DE CASTRO À PARTE AUTORA, para, manifestar sobre os termos da contestação apresentada e 2005.41.00.003227-1 AÇÃO ORDINÁRIA / documentos que acompanham, pela parte SERVIÇOS PÚBLICOS contrária (art. 327 do CPC)... Prazo: Dez dias”... AUTOR : ROSALVO PIRES RODRIGUES ADVOGADO : BA00017742 - MARIA HELENA 1999.41.00.001979-4 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS BORGES H. DE CASTRO AUTOR : SERGIA FERREIRA LIMA E OUTROS ADVOGADO : RO00000825 - ELISANGELA AUTOR ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE ADVOGADO : RO00000641 - ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA 2005.41.00.003834-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS ADVOGADO : RO00000640 - HELIO VIEIRA DA COSTA : RENATA DE OLIVEIRA MACEDO E : JOAO PAULO DA SILVA ADVOGADO : RO00001063 - LUCIO AFONSO 2005.41.00.003228-5 AÇÃO ORDINÁRIA / DA FONSECA SALOMAO SERVIÇOS PÚBLICOS ADVOGADO : RO00000644 - MARCOS AUTOR RODRIGO BENTES BEZERRA : EXPEDITO SOARES FILHO ADVOGADO : BA00017742 - MARIA HELENA “... os presentes autos encontram-se à disposição BORGES H. DE CASTRO da PARTE AUTORA, para manifestar sobre a 2004.41.00.002021-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR petição apresentada pela parte ré... Prazo: TÍTULO JUDICIAL 2005.41.00.003231-2 AÇÃO ORDINÁRIA / EXQTE : JESAIAS ALVES DE MACEDO E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE AUTOR CARVALHO ADVOGADO : BA00017742 - MARIA HELENA PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO BORGES H. DE CASTRO AUTOR : WALDOLEI NOGUEIRA DIAS 2004.41.00.002452-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR Quinze dias”... 2004.41.00.001334-0 AÇÃO ORDINÁRIA / : MARIANO BERNARDO DA SILVA ADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIO TÍTULO JUDICIAL 2005.41.00.003232-6 AÇÃO ORDINÁRIA / CAMPOLIM LUNA EXQTE SERVIÇOS PÚBLICOS “... os presentes autos encontram-se com VISTA OUTROS AUTOR À PARTE AUTORA, para manifestar quanto aos ADVOGADO : RO00000825 - ELISANGELA ADVOGADO : BA00017742 - MARIA HELENA documentos juntados pelo INSS às fls. 220/234 GONCALVES DE SOUZA CHAGAS BORGES H. DE CASTRO (art. 398 do CPC)... Prazo: Cinco dias”... : RIVALDO ELIAS KOURY GOES E : CARLOS ALBERTO ALVES (ANEXO J.F.-Nº 161/2005) D.J. Nº 195/2005 ANOXXIII DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-10-2005 11 2002.41.00.001773-7 EXECUÇÃO FISCAL/ “... os presentes autos encontram-se à disposição ADVOGADO : RO00001674 - ANDREZA DE FAZENDA NACIONAL da Exeqüente - ECT, para manifestação em SOUZA BARBOSA EXCDO relação ao ofício e documentos de fl, promovendo “... os presentes autos encontram-se à disposição : IMPLEMAQUINAS EQUIPAMENTOS E MAQUINAS LTDA o regular prosseguimento do feito”... EXCDO 2004.41.00.003667-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR : LUCIO ROBERTO MOURA DA PARTE VENCEDORA, para que requeira o que for de seu interesse... Prazo: Quinze dias”... ADVOGADO : RO00001652 - CESAR JOSE PASIN TÍTULO JUDICIAL 2005.41.00.004377-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO ADVOGADO : GO00013905 - DALMO JACOB EXQTE FISCAL DO AMARAL JUNIOR ARQUIT. E AGRONOMIA-CREA-RO EMBTE ADVOGADO : RO00000943 - VICENTE ANISIO ADVOGADO : RO00001307 - EMERSON ADVOGADO : RO0000036A - ANISIO FELICIANO DE SOUZA MAIA GONÇALVES PINHEIRO DIAS ADVOGADO : GO00018814 - WALTER GUSTAVO “... os presentes autos encontram-se à disposição SILVA LEMOS do Exeqüente - CREA, para manifestação em para manifestação em relação à impugnação das “... os presentes autos encontram-se à disposição relação à certidão de fl. 205-verso, promovendo fls. 45/92, promovendo o regular prosseguimento do Executado - LUCIO ROBERTO MOURA, para o regular prosseguimento do feito”... do feito”... : CONSELHO REGIONAL DE ENG. requerer o que for do seu interesse no regular prosseguimento do feito”... 2004.41.00.005182-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL 1998.41.00.001525-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR EXQTE TÍTULO JUDICIAL TELEGRAFOS - ECT EXQTE : OLIVEIRA PNEUS LTDA ADVOGADO : : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E ADVOGADO : RO00001740 - JACIMAR PEREIRA RO00000307 - IVAN RIGOLON MACHIAVELLI ADVOGADO : RO00000269 - LERI ANTONIO 2005.41.00.003856-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR SOUZA E SILVA TÍTULO JUDICIAL ADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARI EXQTE FILHO ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA “... os presentes autos encontram-se à disposição PAZDIORNY do Exeqüente - OLIVEIRA PNEUS LTDA, para “... os presentes autos encontram-se à disposição requerer o que for do seu interesse no regular da parte Exeqüente, para promover o regular prosseguimento do feito”... prosseguimento do feito”... 2004.41.00.002453-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR 2003.41.00.005117-1 AÇÃO ORDINÁRIA / TÍTULO JUDICIAL OUTRAS EXQTE AUTOR : SILVIO VARGAS PORTO E OUTROS : MARIA ANGELICA PAZDZIORNY : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS ADVOGADO : RO00000825 - ELISANGELA E TELEGRAFOS - ECT GONCALVES DE SOUZA CHAGAS ADVOGADO : RO00000998 - CHRYSTIANE ADVOGADO : RN00003377 - SHEILA MARIA P. LESLIE MUNIZ L. LIMA ADVOGADO : RO00001740 - JACIMAR PEREIRA “... os presentes autos encontram-se à disposição RIGOLON dos Exeqüentes - SÍLVIO VARGAS PORTO E REU OUTROS, para manifestação em relação ao NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL ofício ADVOGADO : RO00000327 - CARMELITA de fl, promovendo o regular : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, prosseguimento do feito”... GOMES DOS SANTOS COSTA 2004.41.00.002035-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR 2005.41.00.003902-0 IMPUGNAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EXQTE IMPTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E : MARINHO REPRESENTACOES LTDA TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO : RO00000916 - WHANDERLEI DA ADVOGADO : RO00000998 - CHRYSTIANE SILVA COSTA LESLIE MUNIZ IMPGDO : AILTON PACHECO DIAS : RUTH MEGUMI MORIMOTO DA SILVA “... os presentes autos encontram-se à disposição da Embargante - RUTH MEGUMI MORIMOTO, 20-10-2005 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEXO J.F.-Nº 161/2005) D.J. Nº 195/2005 ANOXXIII PODER JUDICIÁRIO “Intime-se a parte autora para, no prazo “Promova a impetrante a citação, como JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA improrrogável de 05 (cinco) dias, apresentar os litisconsorte passivo necessário, da empresa SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE comprovantes de pagamento do porte de Equiptec - Equipe Técnica, Engenharia Ltda., no RONDÔNIA - 3ª Vara Federal remessa e de retorno, sob pena de deserção, prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do JUIZ SUBSTITUTO ROSILENE MARIA CLEMENTE atentando, inclusive, para o valor atualmente DE SOUZA FERREIRA vigente, de acordo com a Portaria/PRESI/1105294, de 15 de junho de 2005, do Tribunal Regional Expediente do dia 18 de Outubro de 2005 processo, sem exame do mérito. Após, tenho por bem oportunizar, primeiramente, a formação do contraditório, mediante notificação da Federal da 1ª Região”. autoridade impetrada para oferecer informações. Autos com Despacho 2005.41.00.000581-9 AÇÃO ORDINÁRIA / As circunstâncias noticiadas no caso, à vista dos SERVIÇOS PÚBLICOS documentos juntados, recomenda que se ouça 2005.41.00.000270-7 AÇÃO ORDINÁRIA / AUTOR : FREDERICO SADECK FILHO desde logo o impetrado, antes mesmo do exame SERVIÇOS PÚBLICOS ADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO do pedido liminar. Cumpridas tais providências, AUTOR RICARDO VIEIRA OLIVEIRA : JOSAFA SIMPLICIO DA SILVA ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE REU venham-me os autos conclusos”. : UNIAO FEDERAL CARVALHO REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA 2005.41.00.000582-2 AÇÃO ORDINÁRIA / Autos com Sentença SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : ESTER MARQUES DA LUZ 2005.41.00.000279-0 AÇÃO ORDINÁRIA / ADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO SERVIÇOS PÚBLICOS RICARDO VIEIRA OLIVEIRA 1999.41.00.001292-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR AUTOR REU TÍTULO JUDICIAL : ABSON PRAXEDES DE CARVALHO : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE EXQTE CARVALHO “Recebo o recurso de apelo da União nos efeitos REU devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - recorrida para, querendo, oferecer as contra- FUNASA : FERNANDO PEREIRA DE ANDRADE E OUTROS ADVOGADO : RO0000254B - ADRIANA BRITO PELICER razões, no prazo legal”. ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY 2005.41.00.000282-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS 2003.41.00.006210-9 AÇÃO ORDINÁRIA / EXCDO AUTOR OUTRAS PROCUR : - NILZA YOSHIDA MORI : FRANCISCO BATISTA PEREIRA : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE AUTOR CARVALHO ADVOGADO : RO00002199 - PEDRO MIRANDA 2004.41.00.000262-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR REU REU TÍTULO JUDICIAL : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - : JOSE EDIMAR DE SOUZA : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS FUNASA - IBAMA CARVALHO SERVIÇOS PÚBLICOS : MANOEL NUNES RODRIGUES : JULIO DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE 2005.41.00.000283-0 AÇÃO ORDINÁRIA / AUTOR EXQTE “Baixo os autos em diligências. Verifico que neste EXCDO : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE processo foi antecipada a produção de CARVALHO memoriais, mas foi deferida, posteriormente, a “... Posto isso, julgo extinto o processo, a teor do REU produção de prova oral solicitada pelo IBAMA, disposto no artigo 794, inciso I, do CPC”. : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - conforme se verifica das fls. 169/191. A fim de FUNASA evitar eventual prejuízo às partes envolvidas 2005.41.00.000284-4 AÇÃO ORDINÁRIA / nesta lide, torno sem efeito o despacho da folha SERVIÇOS PÚBLICOS 143, devendo, doravante, ser dada vista aos AUTOR demandantes, no prazo sucessivo de 10 (dez) : ARQUILAU LIMOEIRO ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE dias, iniciando pela parte autora, para CARVALHO apresentação de memoriais”. REU 2005.41.00.004724-0 MANDADO PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ANTONIA MARTINS ADVOGADO : RO00001855 - JOSE BRUNO CECONELLO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA 2004.41.00.002133-3 AÇÃO ORDINÁRIA / DE REU : UNIAO FEDERAL REU : MARIA CECI DE OLIVEIRA SEGURANÇA INDIVIDUAL ADVOGADO : RO00001162 - MAYRE NUBIA 2005.41.00.001188-8 AÇÃO ORDINÁRIA / IMPTE NEVES DE MELO SERVIÇOS PÚBLICOS TERRAPLANAGEM LTDA AUTOR ADVOGADO : RO00001699 - MARCIO PEREIRA : AUGUSTINHO AGUIAR DE MOURA : J N S CONSTRUCOES TRANSPORTE E ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE BASSANI CARVALHO IMPDO REU PERMANENTE DE LICITACAO CPL/DR/NO DA FUNASA : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - ADVOGADO : RO00001161 - TADEU AGUIAR NETO : PRESIDENTE DA COMISSAO EMPRESA BRAS. DE CORREIOS E TELEGRAFO “... Posto isso, julgo improcedente o pedido da autora nos termos do art. 269, I, do CPC”.