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NÚMERO 195
ANO XXIII
SUMÁRIO
PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-21
T.R.E................................A-22 a A-26
MIN. PÚBLICO ESTADUAL.......A-26 a A-32
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-32
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-20
JUSTIÇA FEDERAL
2005
na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, à Comarca de Porto Velho/RO, para
participar do Projeto de Treinamento e Capacitação da COINF - 2005, no
período de 17 a 21/10/2005, concedendo-lhe o equivalente a 25% (vinte
e cinco por cento) do valor de uma diária por dia de deslocamento e
passagens terrestres.
PORTARIA Nº 2.716/2005-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº033/2005/4ªVF/SPS, datado
de 22/09/2005, Protocolo nº 288193,
R E S O L V E:
Tornar válido o deslocamento da servidora ELIZETE LEITE DE ARAUJO
MONTEIRO, Cadastro nº 003219-0, Assistente Social, lotada na 1ª Vara
da Família da Comarca de Porto Velho/RO, e como apoio o servidor
FRANCISCO SILVA DUARTE, Cadastro nº 003712-5, Motorista, lotado no
Serviço de Transportes/DEAD, pertencentes ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, ao Distrito de Nova Califórnia/RO, em
objeto de serviço, no dia 07/10/2005, concedendo a cada um o equivalente
a ½ (meia) diária.
PORTARIA Nº 2.717/2005-PR.
Considerando o que consta no Processo nº 771/DRH/2005, de 07/
10/2005, Protocolo nº 290827,
R E S O L V E:
I - Exonerar, a pedido, o servidor GEYSER DIAS RAMOS SEGUNDO,
Cadastro nº 204495-1, Agente Judiciário, Padrão 37, Classe D, Nível
Superior, na especialidade de Engenheiro Eletricista, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Setor de
Engenharia/SA.
II - Declarar a vacância de Cargo, em virtude da exoneração do
servidor em referência, com base no artigo 40, inciso I, da Lei
Complementar 068/92.
III - Efeitos a partir de 17/10/2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154,
inciso IXI, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 2.715/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 327/2005, de 11/10/05, Protocolo
291469,
R E S O L V E:
Tornar válido o deslocamento do servidor PETERSON VENDRAMETO,
Cadastro nº 204567-2, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio,
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 19 de outubro de 2005.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
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ATO N. 821/2005-PR
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, incisos I e II do Código
de Organização Judiciária do Estado;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 99 da Constituição Federal e
75 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária n. 1.459, de 09 de
março de 2005, publicada no D.O.E. 0228, de 16 de março de 2005, o
encerramento do 3º trimestre, bem como adequar o orçamento às
necessidades deste Poder;
RESOLVE:
Art. 1º. REMANEJAR os saldos orçamentários existentes no 4º Trimestre,
da Unidade Orçamentária 03.01 - Tribunal de Justiça, no valor de R$ 11.800.000,00
(onze milhões e oitocentos mil reais), conforme os anexos I e II.
Art. 2º. ALTERAR a programação das cotas trimestrais estabelecidas no
Ato n.126/2005-PR, de 17 de março de 2005, publicado no Diário da Justiça n. 049,
de 18 de março de 2005, conforme anexo III.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, Porto Velho, 19 de outubro de 2005.
Des. Valter de Oliveira
Presidente
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PORTARIA Nº 462/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no
artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária
do Estado,
R E S O L V E:
PORTARIA Nº 461/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
Designar a MMª Juíza Substituta da 7ª Seção Judiciária
MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM, para auxiliar na 1ª Vara Cível da
Comarca de Rolim de Moura, no período de 19/10 a 29/11/2005, sem
prejuízo da designação anterior.
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no
artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária
PORTARIA Nº 463/2005-CG
do Estado,
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no
artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária
do Estado,
R E S O L V E:
Designar a MMª Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária
R E S O L V E:
KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES, para auxiliar na 2ª Vara do Tribunal
do Júri da Capital, nos dias 29 e 30/10/2005.
Publique-se.
Designar o MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária
ADRIANO LIMA TOLDO, para auxiliar na 1ª Vara Criminal da Comarca da
Capital, nos dias 20 e 21/10/2005.
Registre-se.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 18 de outubro de 2005.
Porto Velho, 19 de outubro de 2005.
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
Corregedor Geral da Justiça
AVISO
AOS SENHORES ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais
Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais
Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos
da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução nº 303 de 25 de janeiro de 2005, publicada no DJU, seção I, em 31-1-2005 e
da Resolução nº 12 do STJ, de 07 de junho de 2005, publicada no DJU - Seção I, de 10-6-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR (publicado no
DJ nº 131, de 19-7-2005 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na Instrução nº 11/98 (publicada no
DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).
———————————————————————————————
ATENÇÃO!
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti,
que se o assunto for inerente à área Cível o fax é 3217-1074; Criminal 3217-1076; Especial 3217-1078; e Tribunal Pleno 3217-1072.
Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 3217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores.
Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza
Secretário Judiciário em exercício
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AVISO Nº 050/CGJ/2005
O Desembargador RONEY OLIVEIRA , Corregedor Geral da
Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais,
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
SESSÃO ORDINÁRIA
AVISA aos MMs. Juízes de Direito, Membros do Ministério
Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem
possa interessar, sobre o extravio
de 47 (quarenta e sete) Selos de
Fiscalização do tipo reconhecimento de firma, com numeração de ADV
71804 até ADV 71850, e de 50 (cinqüenta) selos de fiscalização do tipo
autenticação, com numeração de AFL 76551 a AFL 76600, pertencentes ao
2º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte, conforme o Boletim de
Ocorrência nº CIAD/P-2005-7687906, ficando cancelada sua validade,
conforme previsto no Art. 15 da Portaria Conjunta n. 002, de 11-03-2005.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de outubro de 2005.
(a) Des. RONEY OLIVEIRA
Corregedor Geral da Justiça
AVISO Nº 07//2005
O Desembargador JOSÉ VOLPATO DE SOUZA, ViceCorregedor Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, AVISA aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais,
sobre a subtração de selos de fiscalização, tipo normais, numeração AMI
49360 a AMI 49623, e tipo Isentos, AHV 94606 a AHV 95617, da Escrivania
de Paz do Distrito de Marechal Bormann, da comarca de Chapecó, conforme
consta do expediente s/nº, enviado a esta Corregedoria Geral da Justiça,
datado de 08 de julho de 2005, subscrito pelo Sr. Nelson Teófilo Grando
Filho, da referida comarca.
Assim, devem ser tomados cuidados redobrados em relação
ao selos de fiscalização constantes dos documentos advindos de outras
serventias.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de julho de 2005.
(a) Des. JOSÉ VOLPATO DE SOUZA
Vice-Corregedor Geral da Justiça
ATA Nº 640
ATA DA 640ª (SEXCENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA) SESSÃO DO
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ORDINARIAMENTE EM 10 DE
OUTUBRO DE 2005, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA.
Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eurico
Montenegro, Eliseu Fernandes de Souza, Renato
Martins Mimessi, Gabriel Marques de Carvalho,
Zelite Andrade Carneiro, Ivanira Feitosa Borges,
Roosevelt Queiroz Costa, Sansão Saldanha e
Péricles Moreira Chagas.
Ausentes justificadamente os Desembargadores Sebastião
Teixeira Chaves, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e Rowilson Teixeira.
Secretária, Belª Eline Gomes da Silva.
A sessão foi declarada aberta às 8h e 30min, pela ordem,
foram julgados os processos constantes de pauta e extrapauta, além de
serem apreciados outros assuntos administrativos.
01. Processo Administrativo n. 200.000.2005.002944 4
Origem
: Departamento de Recursos Humanos (910/DRH/04)
Objeto
: Recurso referente ao indeferimento do pedido de
complementação de diárias
Recorrente : Roberto Alves Cordeiro
Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Eliseu Fernandes
Impedido : Desembargador Valter de Oliveira
Pedido de Vista: Desembargador Renato Martins Mimessi
Decisão
:”Recurso
provido
por
maioria,
vencidos
os
Desembargadores Eliseu Fernandes e Ivanira Borges”
02. Peça Investigatória n. 26/2003 CM B 002
Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido : Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Relator
: Desembargador Valter de Oliveira
Na ocasião, foi concedida a palavra ao requerido para sustentação oral,
no prazo regimental.
Decisão
: “Rejeitada a preliminar por maioria, vencido o
Desembargador Péricles Moreira Chagas. No mérito, não
foi acolhida a instauração do processo
administrativo, à unanimidade”.
03. Representação n. 159/2005 CM B 003
Representante: Corregedor Geral da Justiça
Representado : Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Relator
: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão
: Acolhidos, à unanimidade, os fatos contidos nos itens 5º,
8º, 9º, 14º e 15º para instauração do Processo Administrativo.
Rejeitados à unanimidade os fatos contidos nos itens 1º, 2º,
3º, 4º, 6º, 7º, 10º, 11º, 12º, 16º, 17º, 18º e 19º e por
maioria, o fato contido no item 13º. Vencido o Des.Roosevelt
Queiroz Costa.”
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04. Processo Administrativo n. 200.000.2005.005325 6
Origem
: Departamento do Conselho da Magistratura (164/05 - CM)
Objeto
: Implantação do novo valor do subsídio nos moldes
fixados através da Lei n. 10.474/2002
Recorrente : Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia
Ameron
Relator
: Desembargador Eliseu Fernandes
Ao final, no uso da palavra, a Desembargadora
Ivanira Feitosa Borges, nos termos do § 2º do art. 245 do Regimento
Interno local, apresentou ao Pleno a indicação de lista tríplice de
magistrados para substituí la, no período de 17 de outubro a 16 de novembro
do corrente ano. Constavam da lista os seguintes nomes: 1º) Ênio Salvador
Vaz; 2º Valdecir Castellar Citon; 3º) Aldemir de Oliveira. Submetidos à
votação os nomes dos Juízes, o Pleno, à unanimidade, indicou o nome do
Juiz Ênio Salvador Vaz, que constava em primeiro lugar da lista.”
Após a leitura do relatório do processo, foi concedida a palavra
ao Juiz Álvaro Kalix Ferro, na qualidade de Presidente da Associação dos
Magistrados do Estado de Rondônia, para sustentação oral, no prazo
regimental. Após longo arrazoado, requereu que os pedidos referentes à
questão dos subsídios e do direito adquirido fossem apreciados
separadamente. Ao final, requereu que o pagamento do retroativo seja
fixado a partir de janeiro de 2005, devidamente corrigido.
Decisão
:”Recurso provido no que tange ao pedido da auto
aplicabilidade dos dispositivos constitucionais e lei federal,
nos termos do voto do Relator e não conhecido o pedido do
direito adquirido à unanimidade”.
Nada mais havendo, às 12h e 35min, o Sr. Presidente, após
a leitura e aprovação da ata, declarou encerrada a sessão.
Porto Velho, 10 de outubro de 2005.
Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
A seguir, foi retirado de pauta o seguinte processo:
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
01.Processo Administrativo n. 200.000.2004. 007182 0
Origem
: Departamento de Recursos Humanos
(069/DRH/04)
Objeto
: Recurso referente ao indeferimento do pedido de
aposentadoria voluntária proporcional
Recorrente : Constância Verônica Mazzonetto
Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Impedido : Desembargador Valter de Oliveira
Na seqüência, o Pleno, à unanimidade, decidiu que no próximo
dia 14 de outubro do corrente será a eleição dos Cargos de Direção desta
Corte, Diretor e Vice Diretor da Escola da Magistratura, e para os cargos
de Juízes do Tribunal Regional Eleitoral Classe Desembargador. A seguir,
o Sr. Presidente determinou que a Secretaria providenciasse a confecção
das cédulas de votação.
A sessão foi suspensa às 10h 30min, retornando as 11 horas.
Em seguida, o Sr. Presidente apresentou à Corte para
deliberação os seguintes pedidos: 1) Pedido formulado pelo o Juiz Raduan
Miguel Filho, requerendo o fornecimento de cópias, devidamente
autenticadas, da respectiva ata, das notas taquigráficas e da transcrição
da fita magnética do julgamento do Processo n. 192/05 - CM, apreciado
na sessão do dia 12 de setembro de 2005. 2) Pedido formulado pelo o Juiz
Francisco Prestello de Vasconcellos, requerendo cópia integral das notas
taquigráficas da sessão administrativa do dia 12 de setembro último. 3)
Pedido formulado pelo o Juiz José Torres Ferreira, requerendo cópia da fita
magnética ou meio eletrônico no qual tenham sido gravados os votos,
argumentos jurídicos e comentários no julgamento do Processo n.
100.501.2003.000595 2. Em discussão, a Corte , à unanimidade, deferiu
os pedidos, determinando o fornecimento de cópia das fitas gravadas, da
ata de julgamento e notas taquigráficas com a restrição de que as notas
taquigráficas deverão ser entregues somente após serem traduzidas e
corrigidas pelos os eminentes Desembargadores que participaram do
julgamento dos processos.
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2005.007005-3
Impetrantes:
Everton Leoni e outros
Advogados: José Viana Alves (OAB/RO nº 2.555) e outro
Impetrado:
Desembargador Relator do Inquérito Policial nº
200/2005 DPF
“(...)
Do exposto, indefiro o pedido de liminar.
Notifique-se o impetrado na forma prevista no
art. 7º, inc. I, da Lei n. 1.533/1951, para que preste informações.
Decorrido o prazo para as informações, com ou
sem elas, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 18 de outubro de 2005.”
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Ainda, através do Processo n. 118/AS/2004, apresentou à
Corte para deliberação, o pedido formulado pelo o Sindicato dos Servidores
do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, solicitando a edição de
Resolução para regulamentar a gratificação de produtividade, conforme
previsão do art. 129 da Lei Complementar n. 92/93, a fim de possibilitar
que os Oficiais de Justiça possam durante as férias e licenças remuneradas,
receberem a média dos últimos 12 (doze) meses da referida gratificação.
Em suas considerações, o Sr. Presidente informou à Corte que além das
férias, a gratificação de produtividade seria estendida também a licença a
gestante ou adotante. Submetida à votação, o Pleno indeferiu o pedido
por maioria de votos, vencidos os Desembargadores Valter de Oliveira,
Eurico Montenegro, Eliseu Fernandes e Ivanira Borges.
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2001.011782-1
Agravantes : Júlia Maria de Matos Camurça e outro
Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO843) e outro
Agravado : Renato Spadoto Righetti
Advogados: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905) e outros
“Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de
Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 17 de outubro de 2005".
(a.)Des. Valter de Oliveira
Presidente
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Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Sessão 1244
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e
seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas,
20-10-2005
Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Apelados: Neusa Rodrigues Melo e outros
Advogados: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890) e outros
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 24/11/2004
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Cível, ou
n. 0006 101.001.2005.003962-7 Agravo de Instrumento
Processo de Interesse do Ministério Público
Origem:
00120050039627
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
de Família e Sucessões
Agravante: D. B. de O. V.
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Agravada: L. B. de A.
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0001 100.002.2005.001181-4 Agravo de Instrumento
Origem:
00220050011814
Ariquemes/3ª Vara Cível
Agravante: M. de O. P. Representado por sua mãe P. M. de O.
Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123)
Agravado: W. T. P.
Advogados: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423) e outro
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 14/07/2005
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0002 100.005.2001.000813-1 Apelação Cível
Origem:
00520010008131
Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Apelante: Maria Pires Correia
Advogado: José Otacílio de Souza (OAB/RO 2370) e outro
Defensor Público: José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281) e outro
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 22/06/2005
n. 0007 100.010.2005.006021-0 Agravo de Instrumento
Origem:
01020050060210
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Agravante: Filomeno Zeferino dos Santos
Advogadas: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827) e outra
Agravado: Ednê dos Santos Costa
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 30/09/2005
n. 0008 100.010.2005.005539-9 Agravo de Instrumento
Origem:
01020050055399
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelada: Ji-Paraná Motos Ltda
Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Apelado: Moto Clube de Ji-Paraná - RO
Agravante: Filomeno Zeferino dos Santos
Curador: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A)
Apelada: Confederação Brasileira de Motociclismo
Apelada: Federação de Motociclismo do Estado de Rondônia
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 18/08/2005
n. 0009 100.010.2005.006006-6 Agravo de Instrumento
Advogadas: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827) e outra
Agravada: Neusa Dias Pires
Distribuído por Sorteio em 30/09/2005
Origem:
01020050060066
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Agravante: Filomeno Zeferino dos Santos
Advogadas: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827) e outra
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0003 100.001.2001.000508-0 Apelação Cível
Agravado: Auro Figueredo de Souza
Origem:
00120010005080
de Família e Sucessões
Apelante: P. N. de M.
Distribuído por Sorteio em 29/09/2005
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769)
Apelado: J. V. F. M. Representado por sua mãe M. C. F. M.
Advogada: Maria das Graças Costa Lustosa (OAB/RO 792)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 06/12/2004
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
n. 0010 100.010.2005.005542-9 Agravo de Instrumento
Origem:
01020050055429
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Agravante: Filomeno Zeferino dos Santos
Advogadas: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827) e outra
Agravado: Osvaldo Basílio da Silva
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 30/09/2005
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0004 100.003.2005.001422-9 Apelação Cível
7
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0005 100.002.2002.003596-0 Apelação Cível
Origem:
00220020035960
Ariquemes/3ª Vara Cível
Apelante: Comércio de Madeiras Santa Fé do Maranhão Ltda
Advogados: Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO 1003) e outros
que serão julgados em sessão que se realizará aos vinte e cinco dias do
mês de outubro do ano dois mil e cinco, às 8 horas.
verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
A-
n. 0011 100.010.2005.005498-8 Agravo de Instrumento
Origem:
00320050014229
Jaru/1ª Vara Cível
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: J. P. T.
Origem:
01020050054988
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 23/06/2005
Agravada: Luciene Ovelar Maidana
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Agravante: Filomeno Zeferino dos Santos
Advogadas: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827) e outra
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 30/09/2005
A
- 8
20-10-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 0012 100.010.2005.006024-4 Agravo de Instrumento
Origem:
01020050060244
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Agravante: Filomeno Zeferino dos Santos
Advogadas: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827) e outra
NÚMERO
195
ANO XXIII
n. 0019 100.010.2003.003332-2 Apelação Cível
Origem:
01020030033322
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante: José Carlos Santos
Advogados: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) e outros
Agravada: Antônia Maria de Jesus
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Apelado: Banco do Brasil S/A.
Distribuído por Sorteio em 30/09/2005
Advogados: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358) e
outros
n. 0013 100.010.2005.005977-7 Agravo de Instrumento
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Origem:
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
01020050059777
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Agravante: Filomeno Zeferino dos Santos
Distribuído por Sorteio em 17/11/2004
Advogadas: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827) e outra
Agravado: Durvalino Joaquim de Oliveira
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 30/09/2005
n. 0014 100.010.2005.006000-7 Agravo de Instrumento
Origem:
01020050060007
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
n. 0020 100.010.2003.004126-0 Apelação Cível
Origem:
01020030041260
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante: José Carlos Santos
Advogados: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Apelado: Banco do Brasil S. A.
Agravante: Filomeno Zeferino dos Santos
Advogados: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358) e
Advogadas: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827) e outra
outros
Agravado: Aguinaldo Fernando Oliveira Crozariolli
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 30/09/2005
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/11/2004
n. 0015 100.010.2005.005974-2 Agravo de Instrumento
Origem:
01020050059742
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Agravante: Filomeno Zeferino dos Santos
Advogadas: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827) e outra
n. 0021 100.001.1987.000104-9 Apelação Cível
Origem:
00119870001049
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara
Cível
Apelante: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Agravada: Eliane Leite da Silva
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Advogados: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824) e outros
Distribuído por Sorteio em 30/09/2005
Apelada: Image - Indústria de Madeiras Gerais Ltda
Advogados: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) e outro
n. 0016 100.014.2000.009704-0 Apelação Cível
Apelado: Oswaldo José dos Santos
Origem:
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
01420000097040
Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante: Banco Itaú S/A
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Advogados: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) e outros
Impedido: Des. Renato Martins Mimessi
Apelado: Vilmar Masiero
Distribuído por Sorteio em 02/06/2005
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/02/2005
n. 0022 100.001.2002.001889-3 Apelação Cível
Origem:
00120020018893
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
n. 0017 100.014.2003.002791-1 Apelação Cível
Cível, Falência e Concordata
Origem:
Apelante: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda
01420030027911
Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante: Banco Itaú S/A
Advogada: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401)
Advogados: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) e outros
Apelado: Ismael Raimundo Brito da Silveira
Apelada: Lucimar Rocha Finotti
Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655)
Advogado: Roberley Rocha Finotti (OAB/RO 690)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 03/08/2004
Distribuído por Sorteio em 03/02/2005
n. 0018 100.014.2005.007025-1 Agravo de Instrumento
Origem:
01420050070251
Vilhena/4ª Vara Cível
n. 0023 100.001.2005.011245-6 Agravo de Instrumento
Origem:
00120050112456
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara
Agravante: Brasil Telecom S/A
Cível
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
Agravante: Gilmar Gianesini
Agravado: Real Supermercado Ltda
Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)
Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043) e
Agravada: Brasil Telecom S/A.
outro
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 02/09/2005
Distribuído por Sorteio em 31/08/2005
ANO XXIII
NÚMERO
195
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-10-2005
n. 0024 100.001.2001.012413-5 Apelação Cível
n. 0029 100.001.2002.002862-7 Apelação Cível
Origem:
Origem:
00120010124135
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
00120020028627
Cível
Apelante/Apelado: Banco Sudameris Brasil S/A
Apelante: Carmelita de Oliveira Domingues
Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Advogado: César Eduardo Manduca Pacios (OAB/RO 520)
Apelada/Apelante: Leony Cavalheri Cardoso
Apelada: Chagas Neto - Construções e Incorporações Ltda
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outros
Curador: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 27/05/2004
Distribuído por Sorteio em 29/11/2004
n. 0025 100.005.2004.002193-4 Apelação Cível
n. 0030 100.001.2003.007952-6 Apelação Cível
00520040021934
Ji-Paraná/
5ª Vara Cível
Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217)
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Apelante: Leonardo Heuler Calmon Sobral
Advogadas: Valdete Tabalipa (OAB/RO 612A) e outra
Apelada: Zenilda Tiago Alves
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Sorteio em 07/06/2005
n. 0026 100.001.2004.004858-5 Apelação Cível
00120040048585
00120030079526
Cível
Apelante: C. A. Rodrigues & Cia Ltda
Origem:
Origem:
9
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
Cível
Origem:
A-
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelado: Banco Dibens S/A.
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outra
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Sorteio em 02/08/2004
n. 0031 100.005.2002.007198-7 Apelação Cível
Origem:
Apelante: Telemar Norte Leste S/A
00520020071987
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelante: Márcio Melocra
Advogados: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)
e outros
Advogado: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032)
Apelado: Dorival de Souza Coelho
Apelado: Antônio Gomes de Sousa
Advogadas: Marlete Maria da Cruz Correia da Silva (OAB/RO 416) e
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outra
outra
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Apelada: Rosa Maria de Oliveira Moura
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Advogado: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)
Distribuído por Sorteio em 09/09/2005
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
n. 0027 100.001.2003.022315-5 Apelação Cível
Origem:
00120030223155
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 24/08/2004
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
n. 0032 100.001.2004.009941-4 Apelação Cível
Apelante: Éverson Vicente de Lima
Origem:
Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655)
Vara Cível
Apelada: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda
Apelante: Banco Bradesco S. A.
Advogados: Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446), Flávio Gaspar de C.
Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outra
Júnior (OAB/AC 2158) e outros
Apelado: Carlos Guimarães de Souza
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Defensora Pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B)
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Distribuído por Sorteio em 26/11/2004
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
00120040099414
Porto Velho - Fórum Cível/
4ª
Distribuído por Sorteio em 14/12/2004
n. 0028 100.001.2004.017717-2 Agravo de Instrumento
Origem:
00120040177172
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Agravante: Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de
Rondônia - SINDSEF
Advogados: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) e outros
Agravado: José Alves Pereira Filho
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 29/08/2005
n. 0033 100.001.2004.019801-3 Apelação Cível
Origem:
00120040198013
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante: Marta Maria Rodrigues Teixeira
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outra
Apelada: Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF
Advogados: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outro
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 28/06/2005
A-
10
20-10-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
195
n. 0034 100.006.2002.000452-0 Apelação Cível
n. 0039 100.005.2001.000527-2 Apelação Cível
Origem:
Origem:
00620020004520
Presidente Médici/1ª Vara Cível
00520010005272
ANO XXIII
Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Apelante: C. R. O - Construtora Rondoniense de Obras Ltda
Apelante: Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda
Advogados: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e outros
Advogados: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583) e outro
Apelada: Rosimeire Del Conte Holanda
Apelado: Antônio Acácio Moraes do Amaral
Advogados: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032) e outros
Advogados: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404) e outros
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 26/11/2004
Distribuído por Sorteio em 02/12/2004
n. 0035 100.001.2004.019028-4 Apelação Cível
Origem:
00120040190284
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
n. 0040 100.001.2002.015861-0 Apelação Cível
Origem:
00120020158610
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
Cível
Apelante: Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda
Advogada: Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230)
Apelada: Maria Ivandi Chagas
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outra
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Sorteio em 23/08/2005
Apelante: Imesa Veículos Ltda
Advogados: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404) e outro
Apelado: Luiz Carlos de Oliveira
Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Sorteio em 12/04/2004
n. 0036 100.019.2004.001265-2 Apelação Cível
Origem:
01920040012652
Machadinho do Oeste/1ª Vara
n. 0041 100.001.2002.014405-8 Apelação Cível
Cível
Origem:
Apelante: Espólio - Cândido Alexandre dos Santos Representado pelo
Cível, Falência e Concordata
inventariante Sebastião Alexandre dos Santos
Apelante: Amazongás - Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda
Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 1912)
Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros
Apelada: Rosângela dos Santos Machado
Apelada: G. M. Caldeira & Cia Ltda - ME
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO
Advogados: Giselle Magalhães Caldeira (OAB/RO 2654) e outro
770)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 15/12/2004
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/11/2004
n. 0037 100.022.2002.002413-6 Apelação Cível
n. 0042 100.007.2000.004943-0 Embargos de Declaração em
Origem:
Apelação Cível
02220020024136
São Miguel do Guaporé/1ª Vara
00120020144058
Cível
Origem:
Apelante: Gislaine Débora Rozo
Embargante: Amorin & Conrado Ltda
Advogados: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) e outra
Apelado: Banco do Brasil S/A.
Cacoal/
3ª Vara Cível
Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566)
Embargada: Jacarandá & Cia Ltda
Advogados: Neide Skalecki de Jesus Gonçalves (OAB/RO 283B) e
outros
Advogadas: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344) e
outra
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 11/11/2004
n. 0038 100.001.2004.000251-8 Apelação Cível
Origem:
00720000049430
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
00120040002518
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
Cível
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Opostos em 26/9/2005
n. 0043 100.001.2003.001886-1 Apelação Cível
Origem:
00120030018861
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante: Silvana de Freitas
Apelante: Banco Sudameris Brasil S/A.
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Apelada: Losango Promotora de Vendas Ltda
Apelado: Ricardo Augusto da Silva
Advogados: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) e outro
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 20/06/2005
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 30/06/2005
ANO XXIII
NÚMERO
195
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A-
20-10-2005
n. 0044 100.001.2002.017786-0 Apelação Cível
Apelada: Microsoft Corporation
Origem:
Advogados: Paulo Ferreira de Souza (OAB/RO 243B) e outros
00120020177860
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
Cível, Falência e Concordata
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Apelante: Artur Ramos da Silva Filho
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831)
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30/11/2004
11
Apelado: Unicard Banco Múltiplo S/A
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
n. 0050 100.007.2005.004932-8 Apelação Cível
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Origem:
Distribuído por Sorteio em 01/12/2004
Apelante: Maria Angélica Oliveira da Cruz
00720050049328
Cacoal/
2ª Vara Cível
Advogados: Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736) e outro
n. 0045 100.001.1996.012747-0 Apelação Cível
Apelado: Francisco Costa dos Reis
Origem:
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
00119960127470
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara
Cível
Distribuído por Sorteio em 20/06/2005
Apelante: Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron
Advogados: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824) e outros
n. 0051 100.001.2003.000741 0 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Apelado: João Batista das Neves Ximenes
Apelantes/Recorridos: Alberto dos Santos Ferreira e outra
Apelado: Nilo Pereira da Silva
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Sorteio em 02/06/2005
n. 0046 100.001.2004.019138-8 Agravo de Instrumento
Origem:
00120040191388
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
Apelado/Recorrente: Itamar Barbosa de Lima
Advogados: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Juiz Convocado José Antônio Robles
Distribuído por Sorteio em 05/04/2005
Cível
Agravante: Antônio Beleza Limoeiro
Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500)
Agravado: Milton Furtado Vieira Júnior
Advogada: Lena Claúdia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Distribuído por Sorteio em 16/09/2005
n. 0052 100.001.2005.002596-0 Apelação Cível
Origem:
00120050025960
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Apelante/Apelada: Silvia Maria Bispo da Rocha
Advogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outro
Apelada/Apelante: Brasil Telecom S/A.
n. 0047 100.001.2005.002687-8 Apelação Cível
Origem:
00120050026878
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Cível
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Josemir da Conceição Louzeiro
Distribuído por Sorteio em 24/08/2005
Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outro
Apelada: Brasil Telecom S/A.
n. 0053 100.001.2002.013368-4 Apelação Cível
Advogados: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros
Origem:
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Cível
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Maria do Socorro Gomes de Vasconcelos
Distribuído por Sorteio em 25/08/2005
Advogados: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO 801) e
00120020133684
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
outro
n. 0048 100.001.2004.001535-0 Apelação Cível
Apelada: Companhia de Seguros Aliança do Brasil
Origem:
Advogados: Monique da Silva de Abreu (OAB/RJ 102740) e outros
00120040015350
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Apelante: Maria do Socorro da Silva Valério
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Advogado: João Valério Silva Neto (OAB/RO 1707)
Distribuído por Sorteio em 05/04/2005
Apelado: Banco General Motors S/A
Advogados: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) e outros
n. 0054 100.001.2003.003081-0 Apelação Cível
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Origem : 00120030030810 Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Alexandre José Amaral Alves do Vale
Distribuído por Sorteio em 18/04/2005
Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outros
Apelada: L. M. Comércio de Veículos Ltda
n. 0049 101.009.2004.003024-3 Apelação Cível
Advogadas: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) e outras
Origem:
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
00920040030243
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Apelantes: Macrosoft Sistemas de Informática Ltda – ME e outra
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Advogados: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outra
Distribuído por Sorteio em 05/11/2004
A-
20-10-2005
12
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
n. 0055 100.005.2003.000803-0 Apelação Cível (Agravo Retido)
Apelado: Raimundo Duarte Calixto
Origem : 00520030008030 Ji-Paraná / 3ª Vara Cível
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Apelante/Agravante: HSBC Seguros Brasil S/A
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Advogados: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/RO 2125) e outros
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelado/Agravado: Claudecir Pedrassolli
Distribuído por Sorteio em 02/12/2004
195
ANO XXIII
Advogados: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) e outros
n. 0060 100.007.2004.003285 6 Apelação Cível
Apelado: Clóves Ribeiro da Silva
Advogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outra
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Sorteio em 14/04/2005
Apelante: Sulflex Indústria e Comércio de Estofados de Colchões Ltda
ME
Advogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)
Apelado: Jota R. Factoring Fomento Mercantil Ltda.
Advogados: Celso Rivelino Flôres (OAB/RO 2028) e outro
n. 0056 100.001.2005.001253-2 Apelação Cível
Origem:
00120050012532
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Apelante: José Cláudio de Souza
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Apelada: Serasa S/A.
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Sorteio em 04/05/2005
n. 0061 100.012.2002.002033 5 Apelação Cível (Agravo Retido)
Apelante/Apelado/Agravante: Geraldo Primo Esteves
Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086)
Advogados: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088), Arnaldo
Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outros
Apelada/Apelante/Agravada: Fardo Indústria e Comércio de Madeiras
Ltda
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 25/08/2005
Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747)
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 15/12/2004
n. 0057 100.004.2004.001663-7 Embargos de Declaração em
Apelação Cível
Origem:
n. 0062 100.001.2003.002436-5 Apelação Cível
00420040016637
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara
Origem : 00120030024365 Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara Cível
Cível
Apelante: José Eduvirge Alves Mariano
Embargante: Pedro Miranda Gil
Advogado: José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO 324A)
Advogada: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B)
Apelado: José Jorge Ribeiro da Luz
Embargados: Carlos André Tadeu Maje e outros
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Embargado: Ely Luiz Ferreira
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Advogados: Rosicler Carminato Guedes de Paiva (OAB/RO 526) e outro
Distribuído por Sorteio em 22/02/2005
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Pedido de Vista do Des. Sebastião Teixeira Chaves
Opostos em 17/8/2005
n. 0063 100.001.2002.013985 2 Apelação Cível
n. 0058 100.001.2003.001567-6 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Apelante: Embrascon
Origem:
Advogada: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401)
00120030015676
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda
Cível, Falência e Concordata
Apelada: Maria Aliracy de Souza
Apelante/Recorrida: Avon Cosméticos Ltda
Advogadas: Sandra Nunes de Macedo (OAB/RO 1682) e outra
Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Apelada/Recorrente: Maria Raimunda Feitosa Chaves
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Advogados: Paulo Lopes da Silva (OAB/SP 127050), Hugo Evangelista
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/11/2004
da Silva (OAB/RO 194) e outro
Pedido de Vista do Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
n. 0064 100.001.2002.011121 4 Apelação Cível
Distribuído por Sorteio em 29/06/2005
Apelante/Apelada: Maria Aliracy de Souza
Advogadas: Sandra Nunes de Macedo (OAB/RO 1682) e outra
n. 0059 100.001.2004.005501-8 Apelação Cível
Origem:
00120040055018
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
Cível, Falência e Concordata
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A. - EMBRATEL
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
e outros
Apelada/Apelante: Embrascon
Empresa Brasileira de Construção Civil
Ltda
Advogada: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 04/11/2004
Pedido de Vista do Des. Gabriel Marques de Carvalho
ANO XXIII
NÚMERO
195
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 0065 100.014.2001.009861 9 Apelação Cível
Origem : 01420010098619 Vilhena / 2ª Vara Cível
Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogados : Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) e outros
Apelados Gilcimar Gomes de Almeida e outra
Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)
20-10-2005
A-
13
“Junte-se as informações prestadas pelo Magistrado defedendo a
decisão atacada e documentos do feito principal, mesmo não as tendo
sido solicitadas.
Diga a parte agravante em cinco dias sobre o teor do documento.
Publique se.
Porto Velho, 17 de outubro de 2005.”
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ ANTÔNIO ROBLES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 15/04/2004
(a.) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Relator
Pedido de Vista do Des. Renato Martins Mimessi
Porto Velho, 18 de outubro de 2005.
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Presidente da Câmara Cível
Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.004508-2
Agravante: Menphis - Serviços de Segurança Ltda
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Agravada: Cagero - Companhia de Abastecimento, Armazéns Gerais e
Entrepostos de Rondônia
Advogada: Maria Varly do Nascimento (OAB/RO 1969)
“Vistos
Cumpra se o disposto no art. 668, I e III, do Regimento Interno
desta Corte.
Ultimadas as providências, venham me conclusos os autos.
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Intime se.
Porto Velho, 17 de outubro de 2005.”
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.013859-5
Agravantes:Adiel Mota Filho e outros
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e Vinícius
CÂMARA CÍVEL
Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Agravada: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda
“(...) Ante o exposto, nego seguimento ao presente agravo, com
base no art. 139, IV, do Regimento Interno desta Corte.
Intime-se.
Porto Velho, 17 de outubro de 2005".
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº100.001.2005.011264-2
Agravante :
João Batista das Neves Ximenes
Advogados: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208-A)
Agravado: José Rodrigues de Souza
Advogados: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573-A) e outros
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.002.2004.004142-7
Agravante : Beno Antônio Bernardon
Advogado : Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388B)
Agravado : MG Comércio e Beneficiamento de Madeiras Ltda - ME
Advogado : Renato Augusto Platz Guimarães Júnior (OAB/PR 24178A)
Vistos
Trata-de agravo de instrumento manejado por Beno Antonio
Bernardon contra decisão que indeferiu o arresto e remoção do bem
indicado pelo exeqüente, em razão de ser o mesmo objeto de litígio judicial.
Consta dos autos que o presente agravo veio distribuído por
prevenção, visto que a apelação (nº100.002.2003.005761-4) já encontravase conclusa à este relator.
Entretanto, considerando que foi determinada a redistribuição
do apelo por envolver questão possessória, cuja competência é
exclusivamente da Câmara Especial, conforme disposto no art. 136a, I,
“g”, do Regimento Interno desta Corte, impõe-se seja também redistribuído
o presente agravo.
Ao Departamento para as providências necessárias.
Intimem-se.
Porto Velho, 13 de outubro de 2005.
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Relator
A-
14
20-10-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Apelação Cível nº 100.001.2004.003213-1
Apelante : D. M. F. assistido por seu pai F. L. F.
Advogadas : Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907)e outros
Apelado : Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia - Colégio Dom
Bosco
Advogado
: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081)
“(...)
A informação prestada à fl. 95 é no sentido que já o impetrante
está cursando a Universidade. Observe-se que a sentença garantiu que as
notas referentes às avaliações a que ele se submeteu deveriam ser
registradas normalmente no seu histórico escolar, mesmo tendo denegado
a ordem.
Tendo em vista que o objeto do presente recurso limitava-se a
discutir a transferência compulsória do aluno e a necessidade de sua
manutenção no quadro daquela escola, entendo que a presente medida
perdeu o seu objeto. Pondero, ainda, o fato do apelante cursar
universidade, o que conduz à certeza de que concluiu o curso em outra
instituição de ensino.
Assim, tendo em vista que o presente pedido perdeu o seu objeto,
julga-se prejudicado o recurso. Faço-o monocraticamente nos termos do
artigo 139, V do Regimento Interno desta Corte.
Procedidas as anotações necessárias, remetam-se os autos à
origem.
Intimem-se.
Porto Velho, 18 de outubro de 2005.”
(a)Des. Renato Martins Mimessi
Relator
NÚMERO
195
ANO XXIII
Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28 A)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS POR MAIORIA. VENCIDO O
DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES.”
Ementa: Acórdão. Omissão e contradição não configuradas.
O fato de ter sido a matéria recursal abordada de forma diversa
da pretendida pelo recorrente somente configurará omissão ou
contradição que justifique a interposição dos embargos declaratórios
quando não invocados todos os pontos controvertidos e necessários ao
deslinde da ação.
Data da distribuição: 21/07/2005
Data do julgamento: 22/09/2005
101.014.2004.000844 8 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 01420040008448 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorridos: Sulemar Costa de Souza e Maurício Prata Pires
Advogados: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1.193), Juvenilço
Iriberto Decarli (OAB/RO 248 A) e Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO
1.793)
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME.”
Ementa: Homicídio. Tentativa. Materialidade. Indícios de autoria.
Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.007348-5
Agravante
: Waner Luiz Ribeiro Costa
Advogado
: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810)
Agravado: Valdivino Gonçalves de Oliveira Filho
Advogados
: Hiran Souza Marques (OAB/RO 205) e outros
Vistos.
Faltam os pressupostos próprios para a concessão de liminar,
notadamente a urgência, por isso a indefiro. Intime-se para contra-razões.
Pronúncia.
Havendo a certeza da ocorrência do crime e indícios suficientes
de autoria, deve o agente ser submetido ao Tribunal Popular.
Data da distribuição: 09/09/2005
Data do julgamento: 29/09/2005
100.501.2005.002947 4 Habeas Corpus
Publique-se.
Porto Velho, 19 de outubro de 2005.
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
Origem: 50120050029474 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente)
Paciente: Geraldo Anderson Mendonça Dias
Impetrante: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes
Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”ORDEM DENEGADA UNÂNIME”
Ementa: Prisão preventiva. Ampla defesa. Habeas corpus. Pressupostos.
A prisão preventiva prescinde da defesa do acusado, mormente
se decretada em fase de inquérito policial.
O habeas corpus é remédio constitucional destinado somente
àqueles que se encontram sofrendo ou estão na iminência de sofrer
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
violência ou coação em sua liberdade de locomoção causada por ato
ilegal ou abuso de poder. Não é o caso daquele que se encontra preso
por força de decreto prisional devidamente fundamentado.
Os acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data da distribuição: 29/08/2005
Data da distribuição: 03/08/2005
Data do julgamento: 29/09/2005
Data do julgamento: 08/09/2005
101.501.2005.002828 1 Habeas Corpus
200.000.2003.000330 0 Embargos de Declaração em Apelação Criminal
Origem: 50120050028281 Porto Velho/RO (1ª Vara do Tribunal do Júri)
Origem: 50119980062299 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Israel Duarte dos Santos Silva
Embargante: Ernane Ferreira
Impetrantes: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2.549), José Viana
ANO XXIII
NÚMERO
195
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-10-2005
Alves (OAB/RO 2.555) e Clederson Viana Alves (OAB/RO 1.087)
Data da distribuição: 16/03/2004
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Data do julgamento: 29/09/2005
Porto Velho
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”ORDEM CONCEDIDA UNÂNIME”
Ementa: Prisão preventiva. Elementos de manutenção. Inexistência.
Provada a apresentação do paciente na delegacia logo após o
cometimento do crime, e posteriormente em juízo, injustificada é a
A-
100.007.1999.004622 9 Apelação Criminal
Origem: 00719990046229 Cacoal/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Wanderlei Correa Guimarães
Advogados: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1.360), Nilma Aparecida
Ruiz (OAB/RO 1.354) e Carlos Luiz Ramos de Mendonça (OAB/MS 2.300
manutenção da prisão preventiva ao argumento de que necessária a
B)
segregação para garantia da aplicação da lei penal.
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Data da distribuição: 03/10/2003
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Data do julgamento: 29/09/2005
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
200.000.2003.004486 3 Apelação Criminal
Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNIME”
Origem: 01420020051615 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal)
Ementa: Estelionato. Materialidade comprovada. Autoria. Dúvida. In
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
dubio pro reo.
Apelado: Florizel Ferreira da Silva
Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654 A)
15
Provada a materialidade e existindo dúvidas sobre a autoria,
absolve se o acusado em respeito ao princípio in dubio pro reo.
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME”
Ementa: Atribuição de identidade. Uso de documento alheio.
Comete o crime de atribuição de falsa identidade o agente que,
para eximir se de sua responsabilidade com a Justiça, no momento de
sua prisão, faz se passar por outra pessoa, obtendo vantagem em
proveito próprio.
Inocorre o delito de uso de documento alheio, se o agente se
utiliza de documento em nome de terceira pessoa, mas com a sua
fotografia e digitais.
Data da distribuição: 24/11/2004
Data do julgamento: 29/09/2005
101.501.2003.006581 5 Apelação Criminal
Origem: 50120030065815 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri)
Apelante: Evanildo Lopes de Melo
Defensor nomeado: José Viana Alves (OAB/RO 2.555)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Data da distribuição: 11/05/2005
Data do julgamento: 29/09/2005
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME”
Ementa: Homicídio duplamente qualificado. Decisão manifestamente
102.501.2004.006466 8 Apelação Criminal
contrária à prova dos autos. Exclusão de uma qualificadora (motivo
Origem: 50120040064668 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
torpe). Diminuição da pena base. Modificação do regime prisional.
Trânsito e Crimes contra Crianças e Adolescentes)
Improcedência.
Apelante: Adilson Sideval de Souza
Demonstrado nos autos que o homicídio ocorreu na forma
Advogados: José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO 324 A) e Ana
descrita nos autos, amparada pela confissão espontânea e prova
Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918)
testemunhal, ainda que posteriormente a defesa tenha alegado
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
inexistência da torpeza do motivo, esta acolhida pelo júri, não se há que
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Improcedente é a diminuição da pena base fixada dentro dos
Decisão:”APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. DE OFÍCIO,
parâmetros legais, bem como não cabível à modificação do regime
ESTENDIDO O BENEFÍCIO DA REDUÇÃO DA PENA AOS CO RÉUS
prisional ante a expressa vedação legal por se tratar de crime hediondo,
ANDRÉ FERREIRA DE SOUZA E CLODOALDO CARVALHO MESQUITA.”
mesmo sendo o réu primário.
Ementa: Roubo triplamente qualificado. Menoridade do agente. Fixação
da pena.
A menoridade do agente é atenuante obrigatória e deve incidir
Porto Velho, 19 de outubro de 2005
sobre a pena base quando não fixada no mínimo legal.
No crime de roubo triplamente qualificado, se duas
qualificadoras migraram para justificar a pena base acima do mínimo
legal, deve a pena ser aumentada de apenas 1/3, pela qualificadora
remanescente.
(a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
A-
20-10-2005
16
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
195
ANO XXIII
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
ABERTURA DE VISTA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
ABERTURA DE VISTA
Referência:
Apelação Criminal n.100.019.2001.001689-7
Referência:
Apelação Criminal n. 100.501.2004.000812-1
Apelante: Josenilton da Silva Santos
Advogada: Maria da Conceição de Souza Vera (OAB/RO 573)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Borges
Apelante: Valcenir Ferreira de Almeida
Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante
para apresentar as razões ao recurso interposto.
Relator: Desª Ivanira Borges
Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante
Porto Velho, 19 de outubro de 2005.
para apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 20 de outubro de 2005.
(a)Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
(a)BelªZilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
O despacho publicado está disponível na íntegra na Internet.
O despacho publicado está disponível na íntegra na Internet.
Referência:
Habeas Corpus nº 100.017.2005.001233-5
Paciente: Nelson Francisco do Rego
Impetrante: Ronilda Lucena (OAB/RO 1948)
Referência:
Habeas Corpus nº 100.021.2005.002024-3
Paciente: Elivando Ferreira Lima, Arnaldo Ferreira Anequino, Jorge Pereira
dos Santos e Manoel Rosa de Jesus
Impetrante: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 3355)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis/RO
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alta Floresta
do Oeste/RO
“[...]
É o relatório.
“[...]
O habeas corpus, remédio jurídico constitucional, tutela a
liberdade individual de locomoção, visando reprimir ameaça, violência ou
coação por ilegitimidade ou abuso de poder.
No presente caso, as condições de admissibilidade da ação são
inquestionáveis eis que se amoldam ao disposto no artigo 647 e seguintes
da lei adjetiva penal.
Por sua vez, os elementos trazidos aos autos não são suficientes,
pelo menos por ora, para ilidir os motivos que ensejaram o prisão do
agente, e, tratando-se a concessão de liminar de medida extrema, e não
demonstrado, de plano, tal excepcionalidade, denego o pedido.
Oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações que
entender necessárias.
O habeas corpus, remédio jurídico constitucional, tutela a
liberdade individual de locomoção, visando reprimir ameaça, violência ou
coação por ilegitimidade ou abuso de poder.
No presente caso, as condições de admissibilidade da ação são
inquestionáveis eis que se amoldam ao disposto no artigo 647 e seguintes
da lei adjetiva penal.
De outro lado, os elementos trazidos aos autos não são
suficientes, pelo menos por ora, para ilidir os motivos que ensejaram a
prisão dos pacientes, e, tratando-se a concessão de liminar de medida
extrema, e não demonstrado, de plano, tal excepcionalidade, denego o
pedido.
Oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações que
entender necessárias.
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de
Justiça, na forma de praxe.
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de
Justiça, na forma de praxe.
Publique-se e cumpra-se.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 18 de outubro de 2005.
Porto Velho, 13 de outubro de 2005.
(a.) Desª. Ivanira Feitosa Borges
Relatora”
(a.) Juiz convocado Enio Salvador Vaz
Relator”
ANO XXIII
NÚMERO
195
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-10-2005
A-
17
Data: 19/10/2005
CÂMARA ESPECIAL
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
DESPACHO DO PRESIDENTE
O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA
INTERNET
Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.001.2004.007272-9
Recorrente: Verlei Guedes Saraiva
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outra
Recorridos: João Maria Souza Ribeiro e outra
Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089)
“De ordem.
Providencie o recorrente a regularização dos portes de remessa
e retorno do Recurso Especial.
Porto Velho, 18 de outubro de 2005.
Juiz ALEXANDRE MIGUEL
Auxiliar da Presidência”
Data: 19/10/2005
CÂMARA ESPECIAL
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Data da distribuição: 18/04/2005
Data do julgamento: 28/09/2005
100.007.2002.002391-6 Apelação Cível
Origem : 00720020023916 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)
Apelante : Francisco Rodrigues Cotrim
Advogado : Líbio Gomes Medeiros (OAB/RO 41-B)
Apelado : Marcos Coelho de Azevedo
Advogados: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1.344) e
outros
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Ação de reintegração de posse. Servidão aparente. Benfeitorias
edificadas no leito da estrada. Existência de outra via. Perdas e danos.
Comprovado que a passagem era contínua e permanente, há mais de
década, a sua obstrução unilateral, com a edificação de benfeitorias no
leito da estrada, constitui esbulho, suscetível de ser estancado e desfeito
pela proteção judicial.
É irrelevante a existência de outra via de acesso ao local, quando esta
implica prejuízo para a parte. É cabível, neste caso, a proteção possessória
da servidão de trânsito, que não se confunde com o conceito de passagem
forçada (Súmula n. 415 do STF).
Danos hipotéticos de perdas e danos não justificam a reparação.
Porto Velho, 19 de outubro de 2005.
(a.) Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJ/RO
Data da distribuição: 30/08/2005
Data do julgamento: 28/09/2005
100.014.2005.003202-3 Apelação Criminal
Origem : 01420050032023 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Francisco Monteiro Filho
Advogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz (OAB/RO 1.864)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: Apelação criminal. Tráfico de drogas. Atenuante. Confissão
espontânea. Inaplicabilidade.
É inaplicável o benefício da confissão espontânea, se as circunstâncias da
prisão do acusado indicam que ele era o proprietário de alta quantidade
de droga (9,490 kg de maconha), destinada à comercialização. No caso, a
sinceridade do acusado em nada beneficiou o deslinde dos fatos e,
conseqüentemente, o desgaste da máquina judiciária.
Data da distribuição: 24/08/2005
Data do julgamento: 21/09/2005
100.501.2005.007390-2 Habeas Corpus
Paciente : Ceannie Lima de Miranda
Impetrante: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462)
Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. À
UNANIMIDADE”
Ementa: Tóxicos. Flagrante. Materialidade. Autoria. Dúvida.
Se é duvidosa a autoria, cuja definição depende de prova, é recomendável
ao acusado responder ao processo em liberdade, sobretudo se os requisitos
do flagrante não se mostrarem bem definidos.
Data da distribuição: 23/05/2005
Data do julgamento: 05/10/2005
100.001.2004.010111-7 Apelação Cível
Origem : 00120040101117 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante : Rondônia Transportes Fluviais Ltda.
Advogados: Alcir Alves (OAB/RO 1.630) e outro
Apelado : Superintendente Estadual de Licitações do Governo do Estado
de Rondônia - SUPEL/RO
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Licitação. Edital. Requisitos e condições dos interessados.
Adjudicação. Nulidade.
Se a irregularidade que vicia a licitação não se encontra no edital, mas na
situação do concorrente que tem sua proposta adjudicada, nula será a
adjudicação, e não todo o processo licitatório.
Data da distribuição: 29/08/2005
Data do julgamento: 28/09/2005
100.014.2005.003267-8 Apelação Criminal
Origem : 01420050032678 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante : Osvaldo Alves de Andrade
Advogados: Filadelfo Zacharias de Souza (OAB/RO 527-A) e outro
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Presunção de inocência e princípio do in dubio pro reo. Ônus da
prova. Dúvidas quanto à autoria do crime. Absolvição.
No processo-crime, por força do princípio da presunção de inocência e
in dubio pro reo, o ônus da prova cabe ao Ministério Público no sentido
de provar a autoria do crime que é imputado.
Assim, existindo dúvidas quanto à autoria do crime de tráfico ilícito de
entorpecentes (art. 12 da Lei n. 6.368/76), deve ser o apelante absolvido
por insuficiência de provas (art. 386, inc. VI, do CPP).
A-
18
20-10-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 19/08/2005
Data do julgamento: 21/09/2005
100.501.2005.007466-6 Habeas Corpus
Paciente : Anderson Aran Nunes Silva
Impetrantes: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) e outros
Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
VENCIDO O DES. SANSÃO SALDANHA.”
Ementa: Prisão em flagrante. Indícios suficientes. Legalidade. Ilegalidade
da prisão. Inexistência. Liminar revogada.
Havendo indícios suficientes da autoria e da materialidade do crime, sem
provas que considerem a prisão ilegal, há de ser revogada a liminar que
concedeu a ordem, determinando a imediata prisão do paciente.
Data da distribuição: 19/09/2005
Data do julgamento: 05/10/2005
101.501.2005.006433-4 Habeas Corpus
Paciente
: Elizeu dos Santos Paulino
Impetrante:
João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos
da Comarca de Porto Velho/RO
Relator
: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Entorpecente. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal.
Inocorrência.
Inexiste o constrangimento ilegal por excesso de prazo, quando necessária
a prisão por motivação plausível, bem como comprovado o término da
instrução processual.
Data da distribuição: 23/08/2005
Data do julgamento: 21/09/2005
101.501.2005.007466-6 Habeas Corpus
Pacientes : Gilvan da Costa Agra Filho e outro
Impetrante : José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1.909)
Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Prisão em flagrante. Indícios suficientes. Legalidade. Análise
profunda de provas. Impossibilidade. Ilegalidade da prisão. Inexistência.
Havendo indícios suficientes da autoria e da materialidade do crime, sem
provas que considerem a prisão ilegal, há de ser mantida a custódia,
considerando que não cabe em sede de habeas corpus, uma análise
aprofundada das provas.
Data da distribuição: 08/09/2005
Data do julgamento: 28/09/2005
101.501.2005.007390-2 Habeas Corpus
Paciente : Arlenson Tavares Martins
Impetrante: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)
Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Tóxicos. Flagrante. Materialidade. Autoria duvidosa.
Se duvidoso o flagrante da autoria, cuja definição depende de prova, é
recomendável ao acusado responder ao processo em liberdade sem
prejuízo da instrução criminal.
Data da distribuição: 12/09/2005
Data do julgamento: 28/09/2005
100.501.2005.007924-2 Habeas Corpus
Paciente : Erison Modesto de Souza
Impetrante: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Entorpecentes. Tráfico. Delito hediondo. Discussão de provas.
Em sede de habeas corpus, é inadmissível a análise das alegações que
exijam o reexame do conjunto fático-probatório – como a apontada
ausência de provas da autoria do ilícito -, quando não demonstrada, de
forma clara e evidente, nenhuma ilegalidade ou abuso de poder na prisão.
NÚMERO
195
ANO XXIII
Data da distribuição: 29/07/2005
Data do julgamento: 05/10/2005
100.001.2004.013594-1 Reexame Necessário
Origem : 00120040135941 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Interessado (Parte Ativa): Marcelo Nascimento Bessa
Advogados : Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352) e outro
Interessado (Parte Passiva): Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Mandado de segurança. Concurso público. Policial civil. Servidor
público estadual. Freqüência no curso de formação. Continuidade no
recebimento da remuneração. Possibilidade.
É direito do servidor público estadual continuar a receber a remuneração
de seu cargo efetivo, enquanto freqüentar o curso de formação.
Data da distribuição: 25/05/2005
Data do julgamento: 05/10/2005
100.001.2004.016389-9 Apelação Cível
Origem : 00120040163899 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outro
Apelados: Francisca Francenilda do Carmo Martins e outro
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1.790)
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: Embargos à execução. Falta de demonstração. Inexistência.
O excesso de execução deve estar plenamente demonstrado e, assim não
sendo, devem ser rejeitados os embargos.
Data da distribuição: 29/04/2004
Data do julgamento: 05/10/2005
100.001.2001.009024-9 Apelação Cível
Origem : 00120010090249 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante : Sueli Terezinha Filho
Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outro
Apelado : Estado de Rondônia
Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outra
Apelado : Akira Komatsu
Advogados: Francismar Landi Silva (OAB/RO 1.856) e outro
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Responsabilidade civil objetiva da Administração Pública.
Complicação pós-operatório. Indenização. Danos morais.
A Administração Pública tem a obrigação de indenizar o dano causado a
terceiros por seus agentes, independentemente de culpa.
Havendo prova de danos sofridos pela vítima em decorrência de
complicações pós-cirúrgica e não restando provado que tais seqüelas
ocorreram por culpa exclusiva da vítima, o Estado tem o dever de indenizar.
Data da distribuição: 30/09/2004
Data do julgamento: 28/09/2005
100.002.2004.004281-4 Agravo de Instrumento
Origem : 00220040042814 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)
Agravante: Ezequiel Alves Cardoso
Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128-B) e outro
Agravados: Osvaldo Luiz Cordeiro e outros
Advogados: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) e outros
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Ordem judicial. Não-cumprimento. Falta de comprovação.
Impossibilidade de aplicação de multa.
Ausente a prova de descumprimento de ordem judicial, não se justifica a
aplicação de multa.
Data da distribuição: 03/08/2004
Data do julgamento: 05/10/2005
100.002.2003.008238-4 Apelação Cível
Origem : 00220030082384 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível)
Apelante : Departamento de Viação e Obras Públicas de Rondônia DEVOP
Advogados: Maria de Fátima Salvador Lima (OAB/RO 80-A) e outros
Apelado : Município de Ariquemes
Advogado : Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834)
ANO XXIII
NÚMERO
195
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Ação de manutenção de posse. Impropriedade. Projeto de lei.
Doação a terceiros.
A ação de manutenção de posse não é própria para discutir validade de
projeto de lei acerca de doação de área a terceiros.
Data da distribuição: 26/08/2005
Data do julgamento: 05/10/2005
100.011.2004.001412-7 Apelação Cível
Origem : 01120040014127 Alvorada D’Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante : Nilce da Silva Franco
Advogado : Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO 1.029)
Apelada : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Embargos à execução fiscal. Tributário. Responsabilidade por
substituição. Art. 135, inc. III, do CTN. Sócio-gerente. Prova. Dolo do infrator.
Demonstração. Infração à lei. Norma de caráter societário.
Na responsabilidade por substituição disposta no art. 135, inc. III, do CTN,
necessária a demonstração de prática de atos abusivos, com excesso de
mandato ou violação de lei ou contrato, por sócio que exercia poderes de
gerência ou gestão da sociedade.
É indispensável para configurar infração à lei ou ao contrato da empresa
a observação do princípio da responsabilidade subjetiva, de modo que
necessária a prova do dolo do infrator em dissolver irregularmente a
sociedade, não prevalecendo a simples presunção quanto ao
descumprimento, pelo sócio, de suas obrigações sociais.
A infração à lei referida pelo art. 135, inc. III, do CTN é relativa à lei de
caráter societário.
Data da distribuição: 04/03/2005
Data do julgamento: 05/10/2005
100.012.2004.003004-2 Apelação Criminal
Origem : 01220040030042 Colorado D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Fábio José de Andrade
Advogado: Viriato Faleiros Barbosa (OAB/RO 147-A)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Entorpecente. Porte e venda. Figura penal. Pena. Atenuante.
As figuras típicas trazer consigo e portar, com a finalidade voltada ao
tráfico ilícito de entorpecentes, quando concomitantes, importam a absorção
de uma pela outra, configurando conduta única.
Porto Velho, 19 de outubro de 2005.
(a.) Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA
INTERNET
Habeas Corpus n. 100.003.2005.003870-5
Pacientes: Edmilson Patrício de Araújo e outro
Impetrante: Francisco Fernandes Filho (SP 189558)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru - RO
“(...)
ASSIM, diante da inexistência da relevância do direito e do perigo
da demora, INDEFIRO a liminar requerida.
Requisitem-se as informações à autoridade apontada como
coatora, que deverão vir em 48 horas.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Porto Velho, 17 de outubro de 2005.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator”
20-10-2005
A-
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CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível 100.015.2003.006367-6
Origem: 01520030063676 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Apelante: Município de Guajará-Mirim - RO
Procuradora: Janaína Pereira Souza Santos Silva (OAB/RO 1502)
Apelado: SINDSAÚDE - Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado
de Rondônia
Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148)
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET
“(...)
Pelo exposto, nos termos do artigo 557 do CPC c/c artigo 139,
VI, do RITJRO, nego seguimento ao recurso.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de outubro de 2005.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento n. 100.001.2005.013119-1
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Agravada: Associação Comercial de Rondônia - ACR
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
“Requisitem-se as informações ao juiz da causa, na forma e
do inciso IV do art. 527 do CPC.
Intime-se o agravado para que apresente contra-minuta ao
presente agravo de instrumento, no prazo do inciso V do artigo 527 do
CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 18 de outubro de 2005.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator”
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário n. 100.001.2005.002549-9
Interessada (Parte Ativa): Daiene Mello Pereira Silva de Freitas Assistido
por seu pai Edmilson Bezerra de Freitas
Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)e outros
Interessada (Parte Passiva): Diretora do Centro Estadual de Educação de
Jovens e Adultos Padre Moretti
“Portanto, ausente o direito líquido e certo, diante da ausência
de prova pré-constituída das alegações da impetrante.
Pelo exposto, por se tratar de decisão que está em confronto
com jurisprudência dominante nesta Corte, com fulcro no art. 557, § 1º, do
CPC e na Súmula n. 253 do STJ, em reexame necessário, reformo a decisão
ante a ausência do direito líquido e certo, para denegar a ordem nos autos
do mandado de segurança, cassando a liminar anteriormente concedida.
Transitada em julgado esta decisão, proceda o retorno dos
autos à origem.
Publique-se.
Porto Velho, 13 de outubro de 2005.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator”
DESPACHO DO RELATOR
O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA
INTERNET
Reexame Necessário N. 100.001.2005.000370-3
Interessadas (Parte Ativa): Mirtes Souza Feitoza e outras
Advogado: Francisco José Rosa de Lima (OAB/RO 584)
Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Rondônia
A-
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20-10-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
“(...)
Sendo assim, há de ser mantida a sentença, considerando que a
própria autoridade impetrada demonstrou concordância com o direito
pleiteado.
Com efeito, e sendo desnecessárias quaisquer reanálises a
respeito da matéria, face à sua conclusão sólida, e, por interpretação
sistemática do disposto no artigo 557, § 1º, do CPC, em grau de reexame
necessário, considerando também a Súmula 253 do STJ que diz: “O art.
557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame
necessário”, confirmo a sentença de primeiro grau por seus elementares
fundamentos.
Transitada em julgado esta decisão, proceda o retorno dos autos
à origem.
Publique-se.
Porto Velho, 13 de outubro de 2005.
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator”
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento 100.003.2005.004897-2
Origem:00320050048972
Jaru/2ª Vara Cível
Agravante: Ulisses Borges de Oliveira
Advogados: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2728) e outros
Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Jaru -RO
Relator: Des. Rowilson Teixeira
O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET
“(...)
Assim, indefiro o efeito ativo requerido.
Intime-se o agravado para apresentar contra-minuta, no prazo de
dez dias.
Oficie-se à magistrada de 1º grau e solicite-se as informações
necessárias.
Após, à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
NÚMERO
195
ANO XXIII
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões aos Recursos Especial
e Extraordinário.
Porto Velho, 19 de outubro de 2005
(a) Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJRO
CÂMARA ESPECIAL
O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA
INTERNET
Recursos Especial e Extraordinário
em Apelação Cível n.
200.000.2003.008221-8
Recorrente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) e outra
Recorrida: Companhia Industrial Amazonense
Advogados: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) e outros
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica a recorrida
intimada para, querendo, apresentar contra-razões aos Recursos Especial
e Extraordinário.
Porto Velho, 19 de outubro de 2005
(a) Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJRO
Porto Velho, 18 de outubro de 2005.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
CÂMARA ESPECIAL
O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA
INTERNET
Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.001.2004.020251-7
Recorrentes: Volcir Antônio Belini e outra
Advogados: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) e outros
Recorrida: Izaura Helena de Menezes Pinheiro
Advogados: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) e outro
CÂMARA ESPECIAL
O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA
INTERNET
Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 100.001.2004.002711-1
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradores: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO
1143) e outro
Recorrida: Julia Kaszewski
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica a recorrida
intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.
ABERTURA DE VISTA
Porto Velho, 19 de outubro de 2005
Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica a recorrida
intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Extraordinário.
(a) Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJRO
Porto Velho, 19 de outubro de 2005
(a) Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJRO
CÂMARA ESPECIAL
O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA
INTERNET
Recursos Especial e Extraordinário em Apelação Cível n.
100.001.2003.015980-5
Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia
- SINDSAÚDE
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outra
Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradores: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)e outros
CÂMARA ESPECIAL
Agravo de Instrumento em Recurso Especial n. 201.000.2003.009028-8
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) e
outros
Agravado: Zinon Agostinho de Araújo Filho
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
ANO XXIII
NÚMERO
195
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-10-2005
A-
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ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Art. 1º, § 2º do Provimento nº 01/2001/
PR, de 13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, apresentar
contra-minuta ao Agravo de Instrumento e juntar documentos no prazo de
10 (dez) dias.
Porto Velho, 18 de outubro de 2005.
Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJRO
CÂMARA ESPECIAL
Apelação Criminal 100.501.2005.002136-8
Origem: 50120050021368 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Rosenilda das Dores Santos
Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624-A) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento 001/2001/PR, de 13/9/
2001 e do artigo 678 do RITJRO, fica a apelante Rosenilda das Dores
Santos, intimada, para apresentar suas razões recursais, no prazo legal.”
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/0874/2005
TOMADA DE PREÇOS n. 008/2005
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio
da Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público para
conhecimento de todos os interessados, o resultado da licitação modalidade
TOMADA DE PREÇOS n. 008/2005, que tem por objeto a confecção e
instalação de móveis sob medida, para atender aos 4 (quatro) novos
gabinetes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, que teve como vencedora a seguinte empresa:
Empresa: LUDNA MÓVEIS LTDA - ME
Valor total: R$ R$ 79.200,00 (Setenta e nove mil e duzentos reais).
Porto Velho, 19 de outubro de 2005.
Adriano Fernandes de Souza
Presidente da CPL/TJRO
Porto Velho, 18 de outubro de 2005.
(a.) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do Dejuesp/TJRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n 0301/1008/2005
PREGÃO ELETRÔNICO 044/2005
AVISO DE LICITAÇÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a contratação direta emergencial, fundamentado no
art.. 24, IV, da Lei n. 8.666/93, em nome da Empresa Rondonprint Copiadora
de Rondônia Ltda, no valor de R$ 45.800,00, objetivando aquisição de
material gráfico (chapa positiva e negativa), para atender ao Departamento
Gráfico/TJRO, com base no parecer jurídico n. 1065/CONJUR/2005.
Porto Velho, 18 de outubro de 2005.
(a) Des. Valter de Oliveira
Presidente/TJRO
AVISO
A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, torna público a CONTRATAÇÃO DIRETA EMERGENCIAL,
conforme decisão exarada pelo Senhor Desembargador Presidente, com
fundamento no artigo 24, inciso IV, c/c artigo 26 da Lei 8.666/93, em favor
da Empresa RONDOPRINT COPIADORA DE RONDÔNIA LTDA, no valor de
R$ 45.800,00 (Quarenta e Cinco Mil, e Oitocentos Reais), objetivando a
aquisição de material gráfico (chapas positiva e negativa), para atender
o Departamento Gráfico deste Tribunal.
Porto Velho, 18 de Outubro de 2005.
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna
público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra
instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, execução
Indireta em regime de empreitada por PREÇO GLOBAL.
a) DO OBJETO: locação de conjunto de 11 (onze) máquinas fotocopiadoras
novas, sem uso e não recondicionadas, incluindo a instalação e aterramento
de tomadas, serviços de manutenção preventiva e corretiva, assistência
técnica, incluindo reposição de peças e mão-de-obra, treinamento de
usuários e o fornecimento de suprimentos necessários ao seu
funcionamento, exceto papel, energia elétrica e pessoal de operação para
atender ao prédio do Tribunal de Justiça (Av. Rogério Weber), à 3ª Vara do
Juizado Especial Cível (Av. Jatuarana), ao Juizado da Infância e da Juventude
- JIJ (Av. Rogério Weber), à 1ª Vara de Execuções Fiscais Estadual (Rua
Gonçalves Dias), à Escola da Magistratura – EMERON (Av. Rogério Weber),
ao Juizado Especial Civil e Criminal (Av. Amazonas), à Presidência e
Corregedoria Geral do TJ/RO (Av. Rogério Weber), à Comissão Permanente
de Licitação – CPL (Av. Lauro Sodré); à Central de Penas Alternativas –
CEPA (Av. Sete de Setembro) e às novas instalações do Tribunal de Justiça
(Av. Nações Unidas); por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por
iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com
fulcro no art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93, conforme especificações
contidas nos anexos do Edital;
b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,
do dia 24/10/2005 até às 09:30h do dia 10/11/2005;
c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/11/2005, às 09:30h;
d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 11/11/2005, às 10:00h, no
site www.licitacoes-e.com.br;
e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;
f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;
g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:
(0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860
- Bairro Costa e Silva, nesta capital, nos horários das 7:00 às 13:00 e das
16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso
em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País.
Porto Velho, 19 de outubro de 2005.
(a) Maurício Martinho
Secretário Administrativo/TJRO
Adriano Fernandes de Souza
Pregoeiro
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
195
ANO XXIII
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA DE REGISTRO E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS CRIP
PORTARIA Nº 166/2005
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais previstas no art. 15, inciso XXXV e
Considerando que a Agenda Ambiental na Administração
Pública – A3P - propõe a inserção de critérios sócio-ambientais nas
atividades administrativas e operacionais em todos os níveis da
administração pública;
Considerando que a A3P visa minimizar os impactos sócioambientais negativos das atividades governamentais;
Considerando que a A3P busca a construção de uma cultura
institucional adequada à possibilidade de melhoria da qualidade do
ambiente de trabalho e das relações entre os servidores, bem como, entre
estes e os bens públicos;
Considerando o poder positivo de compra dos entes públicos;
Considerando a adequada gestão de recursos e resíduos; e
Considerando o combate permanente ao desperdício,
RESOLVE:
Art. 1o Instituir a Agenda Ambiental na Administração Pública
– A3P-, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Art. 2o Designar para compor a Comissão Executiva da Agenda
Ambiental na Administração Pública – A3P – no âmbito deste Tribunal
Regional Eleitoral de Rondônia, sob a Coordenação do primeiro, os
servidores:
José Aurimar Machado de Almeida
Cristina de Oliveira Teixeira Silva
Eneida Morey Romano
Jamil Januário
Mário Leme da Rocha Júnior e
Ramon Cujuí Freitas.
Art. 3o À Comissão Executiva compete:
I – Propor diretrizes para a implementação da A3P no âmbito
deste TRE;
Décima nona ata de Distribuição ordinária, realizada no período
de 01 a 15 de outubro de 2005, Presidente o Excelentíssimo Senhor
Desembargador ELISEU FERNANDES DE SOUZA.
Foram distribuídos pelo Sistema de Acompanhamento de
Documentos e Processos - SADP, os seguintes feitos:
APURAÇÃO ELEITORAL Nº 3
Procedência: PORTO VELHO-RO
Doc. Origem: OUTROS
Relator:
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Distribuição: DISTRIBUIÇÃOAO CORREGEDOR
Interessado: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
AÇÃO PENAL Nº 33
Procedência: PORTO VELHO-RO
Doc. Origem: INQUÉRITO Nº 279/02
Relator:
FRANCISCO MARTINS FERREIRA
Redistribuição: REDISTRIBUIÇÃOPOR TÉRMINO DO BIÊNIO DO RELATOR:
Autor:
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Réu:
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, DEPUTADO ESTADUAL
Advogada:
VERÔNICA FÁTIMA B. S. R. CAVALINI
CONSULTA Nº 75
Procedência: PORTO VELHO-RO
Doc. Origem: OFICIO Nº 1488/05
Relator:
WALTENBERG JUNIOR
Distribuição: AUTOMÁTICA
Consulente: AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO
ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, JOÃO BATISTA PINHEIRO, PRESIDENTE
EM EXERCÍCIO
INQUÉRITO CRIMINAL Nº 50
Procedência: PORTO VELHO-RO
Doc. Origem: PRC Nº 365/1999
Relator:
FRANCISCO MARTINS FERREIRA
Distribuição: AUTOMÁTICA
Investigado: JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA, “ZÉ DEDINHO”, CANDIDATO
A DEPUTADO ESTADUAL NAS ELEIÇÕES DE 1998
II – Propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as
ações e soluções de implementação da A3P;
III – Promover a articulação intra e intergovernamental das
ações da A3P;
IV – Estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades
relativas a A3P;
V – Promover a apoiar as atividades propostas da A3P;
VI – Elaborar diagnósticos, conduzir atividades e emitir
relatórios sobre a implementação da A3P;
VII – Divulgar informações e dados sobre a A3P a todos os
servidores, imprensa, órgãos e entidades;
VIII – Articular com os demais órgãos da administração pública
em geral para troca de experiência.
IX – Indicar, para nomeação, Comissões Setoriais, compostas
de no mínimo 03 (três) componentes e após nomeação coordená-las;
Art. 4o Eventuais despesas com diárias e passagens dos
membros da Comissão Executiva e dos membros de Comissões Setoriais
correrão à conta da parte do Orçamento Geral da União destinada a este
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e deverão ser precedidas de
justificativas legais, claras e objetivas.
Art. 5o A participação na Comissão Executiva ou nas Comissões
Setoriais não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho – RO, 13 de outubro de 2005.
ELISEU FERNANDES DE SOUZA
(a)Des. Presidente do TRE/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 346
Procedência: RIO BRANCO-AC
Doc. Origem: OFICIO Nº 560/05
Relator:
ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Distribuição: AO PRESIDENTE
Interessado: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 347
Procedência: PORTO VELHO-RO
Doc. Origem: MEMO Nº 061/05
Relator:
ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Distribuição: AO PRESIDENTE
Interessado: SECRETARIA DE INFORMÁTICA DO TRE/RO
RECURSO CRIMINAL Nº 54
Procedência: CACOAL-RO
Doc. Origem: OFICIO Nº 208/05
Relator:
WALTENBERG JUNIOR
Distribuição: AUTOMÁTICA
Recorrente: CARLOS NORBERTO LOPES, CANDIDATO, NÃO-ELEITO, AO
CARGO DE VEREADOR NAS ELEIÇÕES DE 2004.
Advogados: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA e outros
Recorrido:
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROPAGANDA Nº 2278
Procedência: PORTO VELHO-RO
Doc. Origem: OFICIO Nº 005/05
Relator:
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Distribuição: DISTRIBUIÇÃOAO CORREGEDOR
Interessado: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB, LUIZ COSTA,
SECRETÁRIO EXECUTIVO
ANO XXIII
NÚMERO
MEMBROS
ELISEU FERNANDES DE SOUZA
NEY LEAL
JOSELIA VALENTIM DA SILVA
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
WALTENBERG JUNIOR
DANIEL LAGOS
FRANCISCO MARTINS FERREIRA
TOTAL
DIÁRIO DA JUSTIÇA
195
Distr.
2
0
0
2
2
0
1
7
Redist.
0
0
0
0
0
0
1
1
Total
2
0
0
2
2
0
2
8
Nada mais havendo, foi encerrada a presente ata de
distribuição, digitada por mim, Luis Carlos de Castilhos, Técnico Judiciário,
e assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste
Tribunal.
20-10-2005
A-
23
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, rejeitar as contas do Partido do
Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) referentes ao exercício
financeiro de 2002.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 13 de outubro de 2005.
(a) Des. ELISEU FERNANDES
Presidente
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Relator
(a) SILVIO AMORIM JUNIOR
Procurador Regional Eleitoral
Porto Velho, 18 de outubro de 2005.
(a) Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente do TRE/RO.
SECRETARIA JUDICIÁRIA
AUTOS COM DESPACHO
ACÓRDÃO Nº 142 DE 11 DE OUTUBRO DE 2005
PROCESSO Nº 657 – CLASSE 4 (Origem: 10/2005 – 27ª ZE)
RELATOR: JUIZ NEY LEAL
1º RECORRENTE: JOSÉ AMAURI DOS SANTOS, PREFEITO ELEITO DO
MUNICÍPIO DE JARU
ADVOGADOS: ORESTES MUNIZ FILHO E OUTRA
2º RECORRENTE: MELCHIOR SYDNEI DANIEL, VICE-PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JARU
ADVOGADOS: ORESTES MUNIZ FILHO E OUTRA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ASSISTENTE: ULISSES BORGES DE OLIVEIRA, 2º COLOCADO AO CARGO
DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU
ADVOGADOS: MÁRCIO MELO NOGUEIRA E OUTROS
EMENTA – Candidatos eleitos. Ação de investigação judicial eleitoral.
Decisão interlocutória. Produção de prova. Deferimento. Recurso. Não
cabimento.
Em sede de ação de investigação judicial eleitoral é incabível o
recurso interposto contra decisão interlocutória proferida no exame de
matéria não alcançada pela preclusão.
– Recurso não-conhecido, nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, não conhecer o recurso.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 11 de outubro de 2005.
(a) Des. ELISEU FERNANDES
Presidente
(a) Juiz NEY LEAL
Relator
(a) SILVIO AMORIM JUNIOR
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO Nº 146 DE 13 DE OUTUBRO DE 2005
PROCESSO Nº 2140 – CLASSE 16
RELATOR: Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
INTERESSADO: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO
(PMDB), CAMERINO MARQUES ROCHA FILHO – CONTADOR
EMENTA – Prestação de Contas. Partido Político. Exercício anual. Ausência
de documentos. Irregularidades não-sanadas. Rejeição.
Rejeitam-se as contas referentes ao exercício financeiro anual de
partido político quando não sanadas as irregularidades substanciais
apontadas pela auditoria técnica.
– Contas rejeitadas, nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. …
Recurso Eleitoral nº 578 – Cl 4
Assunto: RECURSO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA PROFERIDA
PELO MM. JUIZ DA 18ª ZONA ELEITORAL DE ALVORADA DO OESTE,
QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, E APLICOU MULTA
NO VALOR DE R$ 5.320,50 (CINCO MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS E
CINQÜENTA CENTAVOS), A CADA UM DOS RECORRENTES, COM
FUNDAMENTO NO ART. 14, § 7º, DA RESOLUÇÃO TSE Nº 21.610, EM
VIRTUDE DA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDAS IRREGULARES NO
MUNICÍPIO DE URUPÁ.
(Processo de origem nº 207/2004)
RECORRENTE: VANDERLEI PIVA, CANDIDATO A PREFEITO
ADVOGADO: JOSÉ MARTINELLI
RECORRENTE: RENISVALDO DE OLIVEIRA, CANDIDATO A VEREADOR
ADVOGADO: JOSÉ MARTINELLI
RECORRENTE: FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA, CANDIDATO A VEREADOR
ADVOGADO: JOSÉ MARTINELLI
RECORRENTE: SEBASTIÃO CORREA E SILVA, “TIÃO CORREIA”,
CANDIDATO A VEREADOR
ADVOGADO: JOSÉ MARTINELLI
RECORRENTE: LAFAIETE GONÇALVES DE MACEDO
ADVOGADO: JOSÉ MARTINELLI
RECORRENTE: GELCY RODRIGUES DE OLIVEIRA, CANDIDATO A
VEREADOR
ADVOGADO: JOSÉ MARTINELLI
RECORRENTE: ANTÔNIO FIRMINO DOS SANTOS, CANDIDATO A
VEREADOR
ADVOGADO: JOSÉ MARTINELLI
RECORRENTE: ANTONIO LÁZARO DE FREITAS, “PASTOR ANTONIO”,
CANDIDATO A VEREADOR
ADVOGADO: JOSÉ MARTINELLI
RECORRENTE: VALMIR DOMINGOS PIOVESAN, CANDIDATO A PREFEITO
ADVOGADO: CLAUDINEY QUIRINO DE SOUZA e outra
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Foi proferido o seguinte despacho da lavra do Exmo. Sr. Des. Presidente:
“Vistos.
Transcorrido in albis o prazo para o adimplemento voluntário da multa
imposta na sentença de fls. 24/29, que transitou em julgado no dia
24.10.2004, encaminhe-se o necessário à Procuradoria da Fazenda
Nacional, juntamente com os Termos de Inscrição da Multa Eleitoral (fls.
161/162), para fins de execução fiscal.
Aguarde-se na Secretaria a comprovação da liquidação da dívida.
Publique-se. Porto Velho, 18 de outubro de 2005. (a) Des. ELISEU
FERNANDES – Presidente.”
Recurso Eleitoral 626 – Cl 4
Assunto: RECURSO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA PROFERIDA
PELO MM. JUIZ DA 16ª ZONA ELEITORAL DE CEREJEIRAS, QUE JULGOU
PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO E APLICOU AO RECORRENTE MULTA NO
VALOR DE R$ 53.205,00 (CINQÜENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E CINCO
REAIS), COM FUNDAMENTO NO ART. 14 DA RESOLUÇÃO-TSE Nº 21.576,
EM VIRTUDE DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DE PESQUISA ELEITORAL
SEM O PRÉVIO REGISTRO DAS INFORMAÇÕES NO CARTÓRIO
ELEITORAL.
A-
24
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-10-2005
(Processo de origem nº 255/2004)
RECORRENTE : LABAJOS E COMPANHIA
COMUNICAÇÃO), CNPJ: 84.721.976/0001-43
ADVOGADO: MAYCON CRISTIAN PINHO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
NÚMERO
195
ANO XXIII
“Vistos.
LTDA
(RONDÔNIA
Transcorrido in albis o prazo para o adimplemento voluntário da multa
imposta na sentença de fls.14/16, que transitou em julgado no dia
04.11.2004
, encaminhe-se o necessário à Procuradoria da Fazenda
Nacional, juntamente com o Termo de Inscrição da Multa Eleitoral (fl.
59), para fins de Inscrição na Dívida Ativa da União.
Foi proferido o seguinte despacho da lavra do Exmo. Sr. Des. Presidente:
Aguarde-se na Secretaria a comprovação da liquidação da dívida.
“Vistos.
Transcorrido in albis o prazo para adimplemento voluntário da multa
imposta na sentença de fls. 24, que transitou em julgado no dia
02.06.2005, encaminhe-se o necessário à Procuradoria da Fazenda
Nacional, juntamente com o Termo de Inscrição da Multa Eleitoral, incluso
às fls. 78, para fins de execução fiscal.
Publique-se. Porto Velho, 13 de outubro de 2005.
(a) Des. ELISEU FERNANDES – Presidente.”
Aguarde-se na Secretaria a comprovação da liquidação da dívida.
Publique-se. Porto Velho, 11 de outubro de 2005. (a) Des. ELISEU
FERNANDES – Presidente.”
Cobrança de Multa nº 2279 – Cl 16
Assunto: PROCEDIMENTO PARA COBRANÇA, MEDIANTE EXECUTIVO
FISCAL, DE MULTA ELEITORAL NÃO SATISFEITA NO PRAZO PREVISTO
NO ART. 3º, §§ 1º E 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 21.975/04-TSE, IMPOSTA
AO REQUERIDO PELO JUÍZO DA 18ª ZONA ELEITORAL, COM
FUNDAMENTO NO ART. 14, §§ 1º e 7º, DA RESOLUÇÃO-TSE Nº 21.610,
EM VIRTUDE DA REALIZAÇÃO DE PROPAGANDA IRREGULAR, NAS
ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2004.
(Processo de origem nº 200/2004)
REQUERENTE: JUÍZO DA 18ª ZONA ELEITORAL DE ALVORADA DO OESTE
RECORRIDO: RUI CLEMENTE MARTELLI, CANDIDATO NÃO-ELEITO AO
CARGO DE PREFEITO DE ALVORADA DO OESTE
REQUERIDO: JOSÉ RODRIGUES FILHO, CANDIDATO NÃO-ELEITO AO
CARGO DE VEREADOR DE ALVORADA DO OESTE
Foi proferido o seguinte despacho da lavra do Exmo. Sr. Des. Presidente:
“Vistos.
Poder Judiciário Eleitoral
Juízo da 2ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
EDITAL N.º 055/05
O MM. Juiz respondendo pela 2ª Zona Eleitoral, Dr. Osny Claro de Oliveira
Júnior, no uso de suas atribuições conferidas por lei, etc.,
Faz Saber aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento,
que, por motivo de impedimentos legais e a não localização dos endereços,
substituiu os mesários anteriormente designados, nomeando os baixo
relacionados para integrarem as Mesas Receptoras de Votos para o
Referendo de 23 de outubro de 2005, no Município de Porto Velho/RO,
nas funções e seções conforme relação a seguir:
R. A
Transcorrido in albis o prazo para o adimplemento voluntário da multa
imposta na sentença de fls. 09/10, que transitou em julgado no dia
27.09.2004, encaminhe-se o necessário à Procuradoria da Fazenda
Nacional, juntamente com o Termo de Inscrição da Multa Eleitoral (fl.
83), para fins de Inscrição na Dívida Ativa da União.
ESCOLA CARMELA DUTRA
SEÇÃO 02
Raimundo Machado de Miranda
2º Mesário
Fabiana Ferracioli
1º Secretário
SEÇÃO 03
Aguarde-se na Secretaria a comprovação da liquidação da dívida.
Publique-se. Porto Velho, 13 de outubro de 2005. (a) Des. ELISEU
FERNANDES – Presidente.”
Francisca Chagas Carvalho Campos
Presidente
Carla Cristina Dantas de Lima Oliveira
1º Mesário
Leonardo Gomes de Melo
2º Mesário
SEÇÃO 04
Cobrança de Multa nº 2280 – Cl 16
Francisco Gomério de Lima
Assunto: PROCEDIMENTO PARA COBRANÇA, MEDIANTE EXECUTIVO
FISCAL, DE MULTA ELEITORAL NÃO SATISFEITA NO PRAZO PREVISTO
NO ART. 3º, §§ 1º E 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 21.975/04-TSE, IMPOSTA
AO REQUERIDO PELO JUÍZO DA 18ª ZONA ELEITORAL, COM
FUNDAMENTO NO ART. 14, §§ 1º E 7º, DA RESOLUÇÃO-TSE Nº 21.610,
EM VIRTUDE DA REALIZAÇÃO DE PROPAGANDA IRREGULAR, NAS
ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2004.
SEÇÃO 05
Wendy Takao Hamano
1º Secretário
SEÇÃO 06
Gilda Pereira da Silva
(Processo de origem nº 215/2004)
REQUERENTE: JUÍZO DA 18ª ZONA ELEITORAL DE ALVORADA DO OESTE
REQUERIDO: LEONEL AMARAL DA SILVA, CANDIDATO NÃO-ELEITO
AO CARGO DE VEREADOR DE ALVORADA DO OESTE
1º Mesário
1º Secretário
SEÇÃO 08
Reinaldo Colares Franco
1º Mesário
Alessandra Pereira Masso
2º Mesário
SEÇÃO 188
Foi proferido o seguinte despacho da lavra do Exmo. Sr. Des. Presidente:
Cynthia Cavalcante Perazzo
2º Mesário
ANO XXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
195
20-10-2005
ESCOLA BARÃO DO SOLIMÕES
ESCOLA DUQUE DE CAXIAS
SEÇÃO 67
SEÇÃO 09/10
Fabiola Souza Fernandes
1º Secretário
SEÇÃO 168
Rosamira Vasconcelos Pereira
José Dinarte de Pontes
Alexandre Gonçalves Zimmermann
Presidente
2º Mesário
1º Secretário
SEÇÃO 171
Laércio Alcântara da Silva
Eliana Rocha Meira
1º Secretário
SEÇÃO 68
Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli
Rose Mary Gondim Fernandes
1º Mesário
1º Secretário
SEÇÃO 70
Jedeson Antônio Hermino da Silva
1º Secretário
Presidente
ESCOLA CASTELO BRANCO
SEÇÃO 71
Ewerton As Moreira
2º Mesário
SEÇÃO 12
Paulo Cassio Alves de Carvalho
Claudio José Uchoa Lima
Miguel Inacio de Souza
2º Mesário
1º Mesário
1º Secretário
SEÇÃO 13
Doralina da Silva Souza
Muzamar Maria Rodrigues Soares
1º Mesário
1º Secretário
Leonardo da Silva Valerio
Romula Mielke Noronha
1º Secretário
Terezinha Azevedo de Oliveira
Claudio Fon Orestes
Presidente
Giselda Alcantara Valadao
SEÇÃO 20
Rogério Fábio Vieira Pedroso
Denise Maria Nascimento Arnaud
Judelcira Ingrid Fernandes Teixeira
Presidente
2º Mesário
1º Secretário
ESCOLA NAÇÕES UNIDAS
SEÇÃO 91
1º Mesário
1º Secretário
SEÇÃO 92
SEÇÃO 17
Marieli Szczepaniak
SEÇÃO 19
1º Secretário
SEÇÃO 93
1º Mesário
ESCOLA SAMARITANA
SEÇÃO 94
SEÇÃO 21
Kaue Alexsandro Lima
1º Secretário
SEÇÃO 22
Mara Sued de Azevedo Machado
Gutemberg dos Santos Granja
Daniel Atallah Motta
1º Mesário
2º Mesário
1º Secretário
Irene Luiza Lopes Machado
1º Secretário
SEÇÃO 95
Jeremias Pereira dos Santos
2º Mesário
SEÇÃO 97
Clindoval Lima da Silva
2º Mesário
SEÇÃO 24
Herbert Rodrigues Lopes
Ignácio de Loiola Reis Junior
Martius Brandão Compasso
1º Mesário
2º Mesário
1º Secretário
SEÇÃO 98
Nilda Souza Oliveira
Presidente
SEÇÃO 185
Alan Campos Prestes
Presidente
ESCOLA PADRE MORETTI
SEÇÃO 126/127
ESCOLA LAURA VICUÑA
Cesar dos Santos Ferreira
SENAC
SEÇÃO 45/46
Marilda de Souza Gomes
Samantha Lima Motta
2º Mesário
1º Mesário
1º Secretário
SEÇÃO 47/48
Amadeu Guilherme Lopes Machado
1º Mesário
SEÇÃO 120/121
Lourdes Samsel
Lewinston Silva Rocha
1º Mesário
1º Secretário
SEÇÃO 122/123
SEÇÃO 49/50
Ana Tereza Guerreiro Schau
Denise Tofani Malheiros
2º Mesário
2º Mesário
SEÇÃO 124/125
SEÇÃO 183
Roselyr Gomes Lima
Antônio de Souza Medeiros
Catia Ferreira da Silva
1º Mesário
1º Secretário
SEÇÃO 207
Suely Gomes de Oliveira
Presidente
Presidente
SEÇÃO 142
Cristiano de Melo Cunha
Michelli Rosa de Carvalho
1º Mesário
2º Mesário
A-
25
A-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-10-2005
26
ESCOLA SÃO SEBASTIÃO
SEÇÃO 196
Horanda Ferreira de Souza Moreira
Jildázio dos Santos Sodre
1º Mesário
1º Secretário
SEÇÃO 197
Michelle Francisca Gomes de Araújo
1º Mesário
SEÇÃO 211
Andre Luiz Alves
Presidente
SEÇÃO 234
Mirlanilson Souza da Silva
1º Secretário
ESCOLA OSVALDO PIANA
SEÇÃO 221
Francisco Araújo da Solidade
1º Mesário
SEÇÃO 233
Noeme Neves Coelho
Leida Pedreira de Souza
Presidente
1º Mesário
SEÇÃO 235
Maria Salete Teles de Aguiar
1º Mesário
SEÇÃO 236
Natália Alencar Gomes
Sirlene de Brito Sena
2º Mesário
1º Secretário
SEÇÃO 237
Dulia de Almeida Neves
Keyla Braga dos Santos
Rosângela Ferreira dos Santos
1º Mesário
2º Mesário
1º Secretário
Pelo presente, os nomeados ficam portanto intimados a
comparecer nos locais indicados, às 07:00 horas do dia 23 de outubro do
corrente ano, para constituírem as respectivas mesas receptoras de voto.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando no
Diário da Justiça deste Estado, para que as Frentes Parlamentares e os
nomeados relacionados, no prazo de 5 (cinco) dias apresentem as
reclamações que quiserem. Dado e passado neste Município de Porto
Velho, Estado de Rondônia, aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de
2005 Eu,.......................Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei
e assino.
Osny Claro de Oliveira Júnior
Juiz Eleitoral
PORTARIA Nº. 1592
16 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no Memo nº. 015/05-PJIJ e Memo nº.
277/SESEG/2005,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dos
servidores AMANDA SOUZA DE OLIVEIRA CABRAL, cadastro nº. 4412-5 e
VAGNER CARDOSO DE OLIVEIRA, cadastro nº. 4096-7, ao município de
Nova Califórnia/RO, nos dias 22 e 23 de setembro do corrente ano,
concedendo-lhes o equivalente a 01 e ½ (uma e meia) diária, para o
custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
NÚMERO
195
ANO XXIII
PORTARIA Nº. 1623
21 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
ALTERA a Portaria nº 1178, de 13 de julho de 2005, para substituir
o Membro da Comissão organizadora e Examinadora do XVIII Concurso
para Ingresso na Carreira do Ministério Público do estado de Rondônia
RODNEY PEREIRA DE PAULA, conforme o deliberado na 345ª Sessão do
Conselho Superior realizada em 21 de setembro de 2005, pelo Promotor
de Justiça HÉVERTON ALVES DE AGUIAR, cadastro nº 2090-0.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº. 1703
03 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no Memo nº. 294/SESEG/2005,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor
ELIAS SEMANI NOVISKY, cadastro nº. 4103-3, aos municípios de Vilhena,
Cacoal, Presidente Médice, Espigão do Oeste, Rolim de Moura, Ji-Paraná,
Ouro Preto, Jaru e Ariquemes/RO, no período de 09 a 14 de outubro do
corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 05 (cinco) diárias para o
custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1729
04 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens
2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e
considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05
publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento à servidora MARLUCE DA SILVA BORGES, cadastro nº. 43768, no valor de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) correndo a despesa à Conta da
Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte
elemento de despesa,
3390.30.00
R$
2.000,00
3390.39.00
R$
1.000,00
TOTAL
R$
3.000,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)
dias, o responsável apresentará, em 05 (cinco) dias, a sua prestação de
contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de
acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1734
04 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
CONVALIDA o deslocamento do servidor MARCILEI APARECIDO
MAESTRA PEREIRA, cadastro n. 9000-4, à disposição do Ministério Público,
lotado na Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia, ao Município de São
Miguel do Guaporé/RO, nos dias 16, 23, 29, 30 de agosto; 06, 13 e 20
setembro do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 07 (sete) meiadiárias, para o custeio de suas despesas.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1737
05 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
AUTORIZA o deslocamento, sem ônus para a Instituição, do
Promotor de Justiça PEDRO WAGNER ALMEIDA PEREIRA JÚNIOR, cadastro
nº 2157-8, da Comarca de Buritis para a cidade de Ariquemes/RO, no dia
14 de outubro de 2005, a fim de proferir palestra no XX Encontro Estadual
de Alcoólicos Anônimos do Estado de Rondônia.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
ANO XXIII
NÚMERO
195
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-10-2005
A-
27
PORTARIA Nº 1740
05 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c
45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço
nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor MARCOS DE PAULA FERREIRA,
cadastro nº. 4245-5, no valor de R$ 1.028,00 (MIL E VINTE E OITO REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002,
do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa,
3390.30.00
R$
688,00
3390.39.00
R$
340,00
TOTAL
R$
1.028,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, em 05 (cinco) dias, a sua
prestação de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo
Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1745
06 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120003368,
CONCEDE ao Procurador de Justiça AIRTON PEDRO MARIN FILHO, cadastro n.º 2059-1, recesso forense e férias, conforme
abaixo discriminados:
RECESSO/ FÉRIAS
FRUIÇÃO
DIAS
ABONO PECUNIÁRIO DIAS
Recesso Forense/2004 20 a 31/12/2005
12
Férias-Janeiro/2005 02 a 21/01/2006
20
22 a 31/01/2006
10
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1746
06 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003255,
CONCEDE à Promotora de Justiça FLÁVIA BARBOSA SHIMIZU,
cadastro nº 2155-6, 01 (uma) diária integral e 12 (doze) meias-diárias
referentes aos deslocamentos realizados à Comarca de Alta Floresta
D’Oeste, nos dias 04, 07, 08, 13, 18 e 22 de julho de 2005 e nos dias 9, 10,
15, 17, 19, 22 e 31 de agosto de 2005, por motivo de cumulação de
Promotorias.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1748
07 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003346,
CONCEDE ao Procurador de Justiça JULIO CESAR DO AMARAL
THOMÉ, cadastro nº 2032-0, com base no artigo 124 da Lei Complementar
Estadual nº 93/93, 12 (doze) dias de recesso forense, referente ao exercício
de 2004, para gozo no período de 20 a 31 de dezembro de 2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1749
10 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em Exercício, no uso de
suas atribuições e considerando o contido no processo n.º
2005001120003009,
DETERMINA que se sejam averbados em favor do Promotor de
Justiça Substituto EDILBERTO TABALIPA, cadastro nº 2174-5:
I – Para todos os efeitos legais, 17 (dezessete) anos, 04 (quatro)
meses e 11 (onze) dias, referentes ao período de 18/03/88 a 29/07/05,
acrescido de mais 1.215 (mil, duzentos e quinze) dias, referentes ao período
de 09/01/91 a 10/04/2002; totalizando 7.555 (sete mil, quinhentos e
cinqüenta e cinco) dias de serviços prestados à Polícia Militar do Estado de
Rondônia;
II – Apenas para efeito de aposentadoria, 1.228 (mil, duzentos e
vinte e oito) dias ou 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias, de
serviços prestados à Casa Castelo Branco, conforme abaixo:
Período: 01/08/1984 a 28/02/1985
Total: 06 (seis) meses e 28 (vinte e oito) dias;
Período: 01 a 22/06/1985
Total: 22 (vinte e dois) dias;
Período: 25/06/1985 a 17/03/1988
Total: 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 23 (vinte e três) dias.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em Exercício
PORTARIA Nº 1751
10 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em Exercício, no uso de
suas atribuições e considerando o contido no processo n.º
2005001120003332,
DETERMINA, para todos os efeitos legais, que se sejam averbados
em favor da Promotora de Justiça Substituta PRISCILA MATZENBACHER
TIBES, cadastro nº 2177-8:
I – 130 (cento e trinta) dias ou 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias
de serviços prestados à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Mato
Grosso, referentes ao período de 21/01 a 29/06/05;
II – 258 (duzentos e cinqüenta e oito) dias ou 08 (oito) meses e 18
(dezoito) dias de serviços prestados à Secretaria de Planejamento do Estado
de Mato Grosso, referentes ao período de 15/04/2004 a 03/01/05.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em Exercício
PORTARIA Nº 1752
07 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120002922,
PRORROGA a licença médica concedida à Promotora de Justiça
RITA MARIA MONCKS GARCIA, cadastro nº 2062-1, por meio da Portaria nº
1691, de 28 de Setembro de 2005, para o período de 30 de setembro a 14
de outubro de 2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
A-
28
20-10-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1753
10 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido nos autos nº
2005001120003291,
SUSPENDE, a pedido, com efeitos retroativos a 04 de outubro de
2005, a licença-prêmio concedida pela Portaria nº 1186, de 14 de julho de
2005, ao Procurador de Justiça JOSÉ CARLOS VITACHI, cadastro nº 20214, ficando os 150 (cento e cinqüenta) dias remanescentes para gozo em
época oportuna.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em Exercício
PORTARIA Nº 1754
10 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2005001120003291,
CONCEDE ao Procurador de Justiça JOSÉ CARLOS VITACHI,
cadastro n.º 2021-4, recesso forense e férias, conforme abaixo
discriminados:
RECESSO/ FÉRIAS
FRUIÇÃO
DIAS
Recesso Forense/2005
20 a 31/12/2005
12
Férias/janeiro/2006
02 a 31/01/2006
30
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em Exercício
PORTARIA Nº 1755
07 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considernado o disposto no Memo nº. 495/05/Engª,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dos
servidores DANIELLE TAVERNARD DA ROCHA MACHADO, cadastro nº
5212-0 e ELIAS SEMANI NOVISKY, cadastro n. 4103-3, aos municípios de
Cacoal, Rolim de Moura e Espigão do Oeste, nos dias 10 e 11 de outubro
do corrente ano, concedendo-lhes o equivalente a 01 e ½ (uma e meia)
diária para o custeio de suas despesas.,
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1756
10 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
ALTERAR, parcialmente, a portaria nº. 987, de 15.06.2005, para:
I - EXCLUIR o servidor FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO CASTRO, cadastro
nº. 4117-3;
II – INCLUIR o servidor LEANDRO MICHELETTI, cadastro n. 4404-8.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1757
10 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no Memo. n. 266/2005/DTI/MP,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a portaria n.º 1674 de 27/09/2005 e a
portaria n.º 1703, de 03/10/2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1760
10 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2005001120003344,
CONCEDE ao Promotor de Justiça PAULO FERNANDO LERMEN,
cadastro nº 2039-7, 01 (um) dia de folga compensatória, a ser usufruído no
dia 14 de outubro de 2005, por ter participado da Operação Justiça Rápida.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
NÚMERO
195
ANO XXIII
PORTARIA Nº 1761
11 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do
Promotor de Justiça CHARLES TADEU ANDERSON, cadastro nº 2057-4, à
Cidade de Brasília-DF, nos dias 10 e 11 de outubro de 2005, concedendolhe passagens aéreas e o equivalente a 01 (uma) e meia (1/2) diária para
custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1762
11 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2005001120003357,
CONVALIDA, com base no artigo 130, inciso I, § 1º, da Lei
Complementar nº 93/93, o afastamento da Promotora de Justiça DANIELLA
BEATRIZ GOHL, cadastro nº 2172-3, no período de 28 a 30 de setembro de
2005, como licença para tratamento da própria saúde.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em Exercício
PORTARIA Nº 1763
11 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de
suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c
45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro
de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de
14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor EDVALDO DOURADO DE OLIVEIRA, cadastro
nº. 4369-6, no valor de R$ 430,00 (QUATROCENTOS E TRINTA REAIS)
correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do
orçamento vigente no seguinte elemento de despesa,
3390.30.00
R$
350,00
3390.39.00
R$
80,00
TOTAL
R$
430,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)
dias, o responsável apresentará, em 05 (cinco) dias, a sua prestação de
contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de
acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1764
11 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2005001120003404,
CONCEDE a Promotora de Justiça EDNA ANTÔNIA CAPELI DA
SILVA OLIVEIRA, cadastro nº 2162-3, 01 (um) dia de folga compensatória,
a ser usufruído no dia 14 de outubro de 2005, por ter participado da
Operação Justiça Rápida.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
ANO XXIII
NÚMERO
195
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1765
11 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº. 262/05DTI/MP,
RESOLVE:
CONVOCAR os servidores constantes no anexo I desta Portaria
para participarem de Treinamento no Sistema Operacional Windows 2003,
a ser realizado nos dia 22 e 28 de outubro do corrente ano, na Sala de
Treinamento do edifício-sede do Ministério Público, concedendo aos
servidores lotados nas promotorias do Interior, por cada deslocamento,
passagem terrestre e o equivalente a ½ (meia) diária para custeio de suas
despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
exercício
ANEXO I
SERVIDOR
AGOSTINHO CHRISTIANO KIDA PEREIRA
ASKAR SULEIMAN JAGHOUB
CLÁUDIO JOSÉ GOMES LOBO
CLEBER VIANA ALVES
ELISEU CONDE SHOCKNESS
EUDO ALVES DA COSTA FILHO
IVO MARCELO BARBOSA DA PAIXÃO
JACKSON ALVES SARAIVA
JOÃO BATISTA PINTO NETO
JOSÉ MANOEL JÚNIOR
JÚLIA FUMIKO OKAMOTO
JULIANO HEBER DOMINGUES
MÁRCIA CRISTINA DE SOUSA ARAGÃO
MARCÍLIO SILVA PAES
OCTÁVIO PINTO DE AZEREDO JÚNIOR
RENATA DOS SANTOS RODRIGUES IDALGO
RICARDO DA SILVA RIBEIRO
RODRIGO DE SOUZA VALÉRIO
SAULO ROBERTO FARIA DO NASCIMENTO
SHEILA REGINA NASCIMENTO DA SILVA
SILVIA ZEILA SOUZA DE CASTRO
STEVES PORTELA VIEIRA DONATO
ADEILSON CORREIA DA SILVA
FILEMON DE CASTRO SANTOS
JOSÉ JORGE PACHECO GALINDO
LEONAM CAVALCANTE SOUZA
WEVERSON MUNIR ALMEIDA DE SOUZA
MARCELO MONACO
MÁRCIO JOSÉ TEIXEIRA
CADASTRO
CIDADE
5200-8
PORTO VELHO
5117-0
PORTO VELHO
5176-3
PORTO VELHO
4258-4
PORTO VELHO
5159-6
PORTO VELHO
5213-1
PORTO VELHO
5165-2
PORTO VELHO
4404-2
PORTO VELHO
4405-8
PORTO VELHO
4411-0
PORTO VELHO
4039-8
PORTO VELHO
4404-4
PORTO VELHO
4381-1
PORTO VELHO
5215-4
PORTO VELHO
5214-2
PORTO VELHO
4405-5
PORTO VELHO
4276-2
PORTO VELHO
5223-2
PORTO VELHO
4405-7
PORTO VELHO
4405-9
PORTO VELHO
4396-7
PORTO VELHO
4411-5
PORTO VELHO
4313-3
ARIQUEMES
4410-6
VILHENA
4256-0
JI-PARANÁ
4409-2
JI-PARANÁ
4410-7
JI-PARANÁ
4278-7
GUAJARÁ-MIRIM
4408-7
CACOAL
PORTARIA Nº. 1766
11 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER mais 01 e ½ (uma e meia) diária ao servidor JOSÉ
CAUBY DE QUEIROZ NETO, cadastro n.º 4336-2, para o custeio de suas
despesas referente ao deslocamento autorizado mediante a portaria n.
1742, de 06 de outubro do corrente ano.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1767
11 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2005001120003421,
CONCEDE ao Procurador de Justiça JOSÉ OSMAR DE ARAUJO,
cadastro n.º 2016-8, recesso forense e férias, conforme abaixo
discriminados:
RECESSO/FÉRIAS
FRUIÇÃO
DIAS
Recesso Forense/2005
20 a 31/12/2005
12
Férias/julho/2005
03/07 a 01/08/2006
30
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em Exercício
20-10-2005
A-
29
PORTARIA Nº 1768
11 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em Exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2005001120003393,
CONCEDE ao Promotor de Justiça FLÁVIO DA SILVA ANDRADE,
cadastro nº 2147-8, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial, para gozo no período
de 13 a 17 de outubro de 2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em Exercício
PORTARIA Nº 1769
11 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em Exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo
2005001120003328,
DESLIGA, a pedido, JOSÉ RICARDO ZORZI, cadastro nº 3274-0,
do Quadro de Estagiários de Direito do Ministério Público do Estado de
Rondônia, com efeitos retroativos a 10 de outubro de 2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em Exercício
PORTARIA Nº 1771
11 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em Exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Memo. 119/05-CGMP,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dos
Promotores de Justiça ALEXANDRE AUGUSTO CORBACHO MARTINS,
cadastro nº 2093-0, e AIDEE MARIA MOSER TORQUATO LUIZ, cadastro nº
2095-0, no período de 17 a 20 de outubro de 2005, às Comarcas de Ouro
Preto do Oeste, Cacoal, Pimenta Bueno e Espigão do Oeste e no período
de 24 a 28 de outubro de 2005, às Comarcas de Cerejeiras, Colorado do
Oeste e Vilhena para realização de inspeção, concedendo a cada um o
equivalente a 08 (oito) diárias para custeio das suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em Exercício
PORTARIA Nº 1772
11 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições e considerando o contido no Ofício nº 1444/05-PMJ, de
15/09/05,
R E S O L V E:
RECONDUZIR, até 31.12.2005, ao Corpo de Estagiários do
Ministério Público, nos termos do artigo 6º da Resolução n. 01/03-CP, de
26/05/2003, os seguintes estagiários:
NOME
CADASTRO
BÁRBARA SILVA ALMEIDA
3256-9
JOSIELE RODRIGUES ALVES 3257-1
SALES LUIZ JÚNIOR 3257-2
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1773
11 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições e considerando o contido no Processo nº
2005001120003353, de 06/10/2005,
R E S O L V E:
CONVALIDAR o afastamento da servidora MARIA DO SOCORRO
DE MELO, cadastro nº 4289-7, Zeladora, no período de 26.09 a 03.10.2005,
nos termos do art. 135, inciso III, letra “b” da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
A-
30
20-10-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1774
11 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº
2005001120003258, de 28/09/05,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor MARCELO
HENRIQUE DE LIMA BORGES, cadastro nº 4356-8, Chefe do Departamento
de Material e Patrimônio, correspondentes ao período aquisitivo de 15.09.2003
a 14.09.2004, sendo 20 (vinte) dias para gozo de 28.11 a 17.12.2005 e 10 (dez)
dias convertidos em abono pecuniário no período de 18 a 27.12.2005, conforme
artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1775
11 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições e considerando o contido no Ofício n. 178/05/1ªPJ/OPO/
RO, de 03/10/2005,
R E S O L V E:
RECONDUZIR, a partir de 19.10.2005, o estagiário GILMAN
PINTO MORETTO JUNIOR, cadastro 3262-3, ao Quadro de Estagiários do
Ministério Público, conforme o disposto no artigo 6º, da Resolução n. 01/
03-CP, de 26.05.2003.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1776
11 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições e considerando o contido no Processo nº
2005001120003302, de 30/09/2005,
R E S O L V E:
RECONDUZIR, a partir de 07.10.2005, a estagiária ROSANA
GOMES AREVAL, cadastro nº 3262-1, ao Corpo de Estagiários do Ministério
Público, nos termos do artigo 6º da Resolução n. 01/03-CP, de 26/05/
2003.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1777
11 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº
2005001120003239, de 26/09/2005,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor LEANDRO
KLEBER TERLES, cadastro nº 5219-4, Assistente de Promotoria,
correspondentes ao período aquisitivo de 18.10.2004 a 17.10.2005, sendo
20 (vinte) dias para gozo de 04 a 23.12.2005 e 10 (dez) dias convertidos em
abono pecuniário no período de 24.11 a 03.12.2005, conforme artigos 110
e 113 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1778
11 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº
2005001120003262, de 28/09/2005,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor DEMÓSTENE
MARINHO DE MOURA, cadastro nº 5218-4, Analista de Suporte Técnico,
para gozo de 28.11 a 27.12.2005, correspondentes ao período aquisitivo
de 04.10.2004 a 03.10.2005, conforme artigo 110 da Lei Complementar nº
68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
NÚMERO
195
ANO XXIII
PORTARIA Nº 1779
11 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no
uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2005001120002705, de 22/08/2005,
R E S O LV E:
DESIGNAR o servidor JOSÉ JORGE PACHECO GALINDO, cadastro
n. 4256-0, para exercer o cargo comissionado de Chefe da Seção de
Suporte Técnico do Interior, código 604.6, referência MP-DAS-6, do Quadro
Administrativo do Ministério Público, com efeito retroativo a 01.07.2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1780
11 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições e considerando o contido no Processo nº
2005001120002167, de 15/07/2005,
INTERROMPE, a pedido, a partir de 01.11.2005, a licença sem
vencimentos para tratar de interesse particular do servidor RICARDO
JÚNIOR MARTINS DALEPRANI, cadastro nº 4372-9, Técnico Administrativo,
concedida pela Portaria nº 1295, de 02.08.2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1781
13 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições e considerando o contido no Ofício nº 253/2005/PJ/AFO,
de 22/09/05,
R E S O L V E:
ADMITIR, a partir desta data, a estudante RAFAELLA FUZARI como
Estagiária Administrativa, por ter atendido as exigências e formalidades
contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de
maio de 2003, para preenchimento de vaga existente na Promotoria de
Justiça de Alta Floresta do Oeste.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1782
13 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº. 119/05/
CGMP,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor
RAIMUNDO NONATO MORAES DOS SANTOS cadastro nº 4330-3, aos
municípios de Ouro Preto do Oeste, Cacoal, Pimenta Bueno e Espigão do
Oeste, no período de 17 a 20 de outubro e aos Municípios de Cerejeiras,
Colorado do Oeste e Vilhena, no período de 24 a 28 de outubro do corrente
ano, concedendo-lhe o equivalente a 08 (oito) diárias, para o custeio de
suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1783
13 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Ofício nº 006/2005 3ª
PJC/1ª e 2ª Titularidades e no Memo. nº 117/05-CGMP,
NOMEIA a senhora DELIANE QUELLI DUARTE IAREMA, aprovada
no XIII Concurso para Estagiário Acadêmico do Ministério Público do Estado
de Rondônia, para preenchimento de vaga existente na Promotoria de
Justiça da Comarca de Cacoal, com efeito retroativo a 11 de outubro de
2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1784
13 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2005001120003438,
ANO XXIII
NÚMERO
195
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CONCEDE à Promotora de Justiça EIKO DANIELI VIEIRA ARAKI,
cadastro nº 2132-4, 01 (um) dia de folga compensatória, a ser usufruído no
dia 17 de outubro de 2005, por ter participado da Operação Justiça Rápida.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1785
13 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2005001120003422,
CONCEDE à Promotora de Justiça ALESSANDRA APOLINÁRIO
GARCIA, cadastro nº 2156-7, 02 (dois) dias de folga compensatória, a
serem usufruídos nos dias 03 e 04 de novembro de 2005, por ter participado
da Operação Justiça Rápida.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1786
13 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2005001120003409,
CONCEDE ao Promotor de Justiça AMADEU SIKORSKI FILHO,
cadastro nº 2069-9, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial, para gozo no período
de 17 a 21 de outubro de 2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em Exercício
PORTARIA Nº. 1787
14 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
DESIGNAR o Servidor IVAN PIMENTA ALBUQUERQUE, cadastro
n.º 4406-6, Técnico em Contabilidade, para responder pela Auditoria Interna
do Ministério Público do Estado de Rondônia, no período de 14 a 21 de
outubro de 2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1788
14 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens
2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e
considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05
publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor CÉSAR JOÃO MANTOVANI, cadastro nº. 43010, no valor de R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS) correndo a despesa à
Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no
seguinte elemento de despesa,
3390.30.00
R$
900,00
TOTAL
R$
900,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)
dias, o responsável apresentará, em 05 (cinco) dias, a sua prestação de
contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de
acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1790
14 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120003347, de 05/10/
2005,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor ANTÔNIO
SARMENTO PASSOS, cadastro nº 4113-0, Vigilante, para gozo de 01 a
20-10-2005
A-
31
30.10.2005, correspondentes ao período aquisitivo de 01.06.2004 a
31.05.2005, conforme artigo 110 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº. 1791
14 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens
2 e 40, da Lei Complementar nº. 93, de 03 de novembro de 1993, e
considerando o que consta na Ordem de Serviço nº. 01/SG, de 14/07/05
publicada no DJ/RO nº. 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor IRANDÊ BARBOSA MEDEIROS, cadastro nº. 42600, no valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) correndo a despesa à
Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no
seguinte elemento de despesa,
3390.30.00
R$
300,00
3390.39.00
R$
200,00
TOTAL
R$
500,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)
dias, o responsável apresentará, em 05 (cinco) dias, a sua prestação de
contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de
acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1792
14 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120003226, de 26/09/
2005,
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor PAULO HENRIQUE VENDRAMETTO,
cadastro n.º 4405-6, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Cartório
da Promotoria de Justiça de Machadinho D’Oeste, código 801.2, referência
MP-DAI-2, do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado, com
efeito a partir de 06.09.2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1793
14 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120003309, de 03/10/
2005,
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor MAICON HENRIQUE MORAES DA SILVA,
cadastro n.º 4406-1, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Cartório
da Promotoria de Justiça de Santa Luzia D’Oeste, código 801.2, referência
MP-DAI-2, do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado, com
efeito a partir de 01.10.2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1794
14 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120002807, de 29/08/
2005,
R E S O L V E:
CONCEDER 03 (três) anos de licença sem vencimento para tratar
de interesse particular ao servidor RUBENS MENDES VELOSO JÚNIOR,
Auxiliar de Copa e Cozinha, cadastro nº 4362-9, no período de 01.01.2006
a 30.12.2008, conforme art. 128, § 1º da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1795
14 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Processo n.º 2005001120003083, de 15/09/
2005, e o disposto no inciso I do art. 17 da Lei Complementar n. 303, de
26.07.04 e regulamentado pela Resolução n. 005/04-PG, alterado pela
Resolução n. 001/2005-PG,
R E S O L V E:
A-
32
20-10-2005
CONCEDER ao servidor RONALDO BATISTA
LIMA, cadastro nº 4411-9, Oficial de Diligências,
Gratificação Especial de Incentivo, com efeito retroativo
a 1º de outubro corrente ano.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1796
14 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições e de acordo com o contido no
Processo nº 2005001120003362, de 06/10/2005,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à
servidora KATYANE VIANA LIMA, cadastro nº 5219-7,
Assistente de Promotoria de Justiça, para gozo de 31.10
a 29.11.2005, correspondentes ao período aquisitivo
de 18.10.2004 a 17.10.2005, conforme artigo 110 da
Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1797
14 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições e considerando o contido no
Processo n.º 2005001120003341, de 05/10/2005, e
no inciso III, art. 17 da Lei Complementar n. 303, de
26.07.04, regulamentada pela Resolução n. 011/2004PG,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora ANA TEREZA
GUERREIRO SCHAU, cadastro
nº 4411-1, Auxiliar
Administrativa, Gratificação de Gabinete, no percentual
de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), incidente sobre
o vencimento básico, com efeito a partir de 10.10.2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1798
17 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições, considerando o contido no
Processo nº 2005001120002626, de 16/08/2005, e
com base no artigo n. 113 da Lei Complementar nº
68/92,
R E S O L V E:
CONVERTER em abono pecuniário o período
de 06 a 15.11.2005, das férias do servidor RUBENS
MENDES VELOSO JÚNIOR, cadastro nº 4362-9, Auxiliar
de Copa e Cozinha, concedidas mediante a Portaria
nº 1436, de 22.08.2005, ficando o gozo para o período
de 17.10 a 05.11.2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1799
17 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições legais e considerando o contido
no Processo nº 2005001120003456,
CONCEDE à Promotora de Justiça JOSIANE
ALESSANDRA MARIANO ROSSI, cadastro nº 2149-0,
com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial,
para gozo no período de 25 a 29 de outubro de 2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1800
17 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições legais e considerando o contido no
Processo nº 2005001120003452,
RESOLVE:
I - ALTERAR, a pedido, o período de férias
concedido pela Portaria nº 801, de 18 de maio de 2005, ao
Promotor de Justiça PAULO FERNANDO LERMEN, cadastro
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
195
ANO XXIII
nº 2039-7, para transferir o gozo de férias de 1º a 30/12/05 para 15/12/05 a 13/01/2006;
II - CONCEDER férias, referentes ao período aquisitivo de julho/2005, ao Promotor de Justiça
citado no item anterior, no período de 16/01/2005 a 14/02/2006, convertendo-se o último decêndio
em abono pecuniário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1801
17 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – dESIGNAR o Promotor de Justiça JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA, cadastro nº
2145-6, para desempenhar as funções de Secretário-Geral do Ministério Público do Estado de
Rondônia, com prejuízo de suas funções, a partir de 1º de novembro de 2005.
II – REVOGAR, com efeito a partir de 1º de novembro de 2005, a Portaria nº 1335, de 08
de agosto de 2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1803
17 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o
contido no Processo nº 2005001120003451,
CONCEDE ao Procurador de Justiça JACKSON ABÍLIO DE SOUZA, cadastro n.º 2023-0,
recesso forense e férias, conforme abaixo discriminados:
RECESSO/ FÉRIAS/
Recesso Forense/2005
Férias-Janeiro/2006
FRUIÇÃO
20 a 31/12/2005
02 a 21/01/2006
DIAS
12
20
ABONO PECUNIÁRIO
22 a 31/01/2006
DIAS
10
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1804
18 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o
contido nos Autos nº 2005001120003352, de 05/10/2005,
R E S O L V E:
DISPENSAR, a pedido, a estagiária ANA PAULA DA SILVA PIVA, cadastro nº 3260-7,
do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no inciso II do artigo 11 da Resolução nº
01/03-CP, de 26 de maio de 2003, a partir de 01.10.2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que fará
realizar licitação, autorizada pelo Processo nº. 2005001120003162, na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, tipo de Licitação MENOR PREÇO GLOBAL, com prazo de 20 dias para entrega
do objeto, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº.
8.666/93, Decreto 3.931/2001 e Resolução nº. 001/2004-PGJ, e, ainda, pelas condições constantes
no Processo Licitatório nº. 60/2005, modalidade de Pregão Presencial nº. 18/2005,
do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto A
Elaboração de Registro de Preços para aquisição de pneus, com entrega em
Porto Velho, conforme solicitação do Departamento de Material e Patrimônio.
DA SESSÃO DE ABERTURA E DISPUTA DO PREGÃO
Data: 04.11.2005
Horário: 09h00min
Período de Publicação: 20.10 a 04.11.2005
Local: Sala de Licitações – Andar Térreo
Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MPE /RO, Andar Térreo – Rua Jamari, nº. 1555, Bairro
Olaria.
O edital poderá ser retirado no local citado acima, após o pagamento da
taxa de R$ 3,00 (três reais), a ser depositada na seguinte conta corrente: FUNDIMPER – Agência
0239 - HSBC, conta 20.343-08.
Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria, Porto
Velho/ RO – Comissão de Licitação no Térreo – Sala 23.
Fone: (0xx69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974.
Email: [email protected]
Porto Velho, 20 de outubro de 2005.
Márcio Brasil Maio
Pregoeiro
ANOXXIII
NÚMERO 195
PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229
(a) Paulo José do Nascimento Fabrício
Escrivão Diretor
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
Internet,
através
dos
seguintes
endereçõs:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 501.2003.007376-1
Autor: Ministério Público de Rondônia
Réu: Nilton Cabreira Arza e Edvan Nery Lobo
Advogado: JOSÉ MARIA DE SOUZA
RODRIGUES, 0AB/RO 1909/RO.
Finalidade : Intimar o Advogado da sentença
a seguir.
Despacho : “ ... Ante ao exposto, julgo
parcialmente procedente a denúncia e, em
conseqüência, absolvo o acusado Edvan Nery
Lobo, das imputações contidas na inicial, com
fulcro no artigo 439, “b”, do CPPM e condeno o
acusado Nilton Cabreira Arza, como incurso
nas penas do art. 248, parágrafo único, inc. II,
do Código Penal Militar, considerando o ilícito
cometido como infração disciplinar, com
fundamento no artigo 240, §§ 1º e 2º do Código
de Processo Penal Militar.Após o trânsito em
julgado, comunique-se à Corregedoria Geral
da Polícia Militar do Estado de Rondônia, para
que aplique sanção disciplinar, dentre as
previstas.”. (a) Walter Waltenberg Silva Junior,
Juiz de Direito do Juízo Militar Estadual. Porto
Velho, 18 de outubro de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229
(a) Paulo José do Nascimento Fabrício
Escrivão Diretor
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
Internet,
através
dos
seguintes
endereçõs:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 501.2005.000538-9
Autor: Ministério Público de Rondônia
Réu: Marcos Rogério de Araújo Silveira
Advogado: JULIANO AMORA COUCEIROOAB/RO 1142.
Finalidade : Intimar o Advogado do despacho
a seguir.
Despacho : “Vista às partes para os fins do art.
500 do CPP”. (a) Walter Waltenberg Silva
Junior, Juiz de Direito do Juízo Militar Estadual.
Porto Velho, 19 de outubro de 2005.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 501.2003.005829-0
Autor: Ministério Público de Rondônia
Réu: Zaqueu Pereira de Souza e outros
Advogado: Dr. EDMAR DA SILVA SANTOSOAB/RO 1069.
Finalidade : Intimar o Advogado do despacho
a seguir.
Despacho : “Vista às partes para as alegações
escritas (art.428 do CPPM)”.
(a) Walter
Waltenberg Silva Junior, Juiz de Direito do Juízo
Militar Estadual. Porto Velho, 19 de outubro de
2005.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229
(a) Paulo José do Nascimento Fabrício
Escrivão Diretor
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
Internet,
através
dos
seguintes
endereçõs:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
2005
FINALIDADE:
CITAR
O
RÉU
acima
qualificado da denúncia contra ele imputada,
destes autos, cuja parte dispositiva é a seguinte:
no dia 23/06/2004, por volta das 01:30 horas,
na Rua Clóvis Machado, nº 3072, Bairro JK II(...),
portavam, para uso próprio, substância
entorpecente, sem autorização e em desacordo
com determinação legal ou regulamentar(...) O
denunciado está estando incurso nas penas do
art. 16, da Lei 6368/76; bem como, comparecer
no INTERROGATÓRIO designado para o dia
27/10/2005 às 08:00hs.
Porto Velho/RO, 19 de outubro de 2005.
MM Juíza Substituta Juliana Couto Matheus
LOCAL: Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos, sito
à Av.Rogério Weber,1928-Centro,Porto Velho/
RO.
/cassio/
Autos nº 501.2005.006899-2
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Diomar Ferreira dos Santos e Juan
Pablo Cabrera Orellana
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA OAB/RO
816
Réu: Ezimar Souza da Silva e Ocimar
Alves da Silva
Adv.: FRANCISCO DAS CHAGAS FROTA
LIMA OAB/RO 1166
Finalidade: INTIMAR os advogados dos acusados acima nominados para apresentarem as
Alegações Finais, no prazo legal.
Antônia
Lucitânia Portela
Escrivã Judicia
Veras
/cassio/
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 3 dias
Execução de Pena: 501.2003.004151-7
JUIZ DE DIREITO
PRAZO: 05 dias
EDITAL DE CITAÇÃO
Data Audiência 27/10/2005 às 08:00
horas.
Processo Crime: Nº 501.2005.008892-6
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
CITAÇÃO DE: ANTÔNIO MARQUES DE
OLIVEIRA JÚNIOR, filho de Antônio Marques
de Oliveira e de Adélia Coelho da Silva, residente
à rua Belém, nº 371, Pedacinho de Chão, nesta..
Apenado: MADSON MURILO DE SOUZA
REIS
Finalidade: intimar os advogados Carlos
Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535-A
ou Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/
RO 1073 para manifestar sobre os cálculos de
liquidação de pena de fls 173. Com projeção de
benefícios que se seguem: direito a progressão
de regime ao semi-aberto a partir de 31/12/
2005, aberto a partir de 09/08/2006 e Livramento
Condicional a partir de 02/10/2006. Com
término da pena em 10/10/2009. E ainda para
B
- 2
20-10-2005
tomar ciência do despacho de fls181, que se
segue transcrito: “Mantenho a decisão de fls 154/
155. Assim, indefiro o pedido de fls 175/178.
Intime-se.”
Local: Juízo da Vara de Execuções e
Contravenções Penais - Fórum Fouad Darwich
Zacharias à Rua Rogério Weber, 1928 - Centro Porto Velho-RO (a) Sérgio William Domingues
Teixeira - Juiz de Direito.
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juízo ou contate-nos via
Internet. Endereço Eletrônico do Escrivão:
[email protected].
———————————
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DIA
20/10/2005
PROCESSO: 501.2005.008592-7
(a) Aldemir de Oliveira
Juiz de Direito
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço
eletrônico:
[email protected]
Proc.
Classe
Proced
Autor
: 501.2000.012161-0
: Ação Penal
: Criminal
: Ministério Público
RÉU: LUCAS ORTEGA.
ADVOGADO: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO: 36-A.
FINALIDADE: INTIMAR o acusado supra citado a
comparecer perante este Juízo, no dia 05/12/
2005 às 10 horas, para que participe da
audiência de inquirição da testemunha Salomão
José de Lima.
DESPACHO: “Junte-se. Designo audiência para
o dia 05/12/2005 às 10 horas. Intime-se. PVHRO, 11/10/2005.” Sandra Maria Nascimento de
Souza - Juíza de Direito.
FINALIDADE: Citar o acusado acima qualificado
para defender-se na Ação Penal n.
501.2000.012161-0, conforme denúncia do
Ministério Público, dando-o como incurso nas
penas do art. 121, § 2º, inciso IV, do Código
Penal, bem como comparecer perante este
Juízo na data e horário mencionados abaixo, a
fim de ser INTERROGADO, sob pena de ser-lhe
decretado a revelia.
DATA e HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 07.12.2005
às 11h30min.
Porto Velho, 18 de outubro de 2005.
Rosanjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
(a) Aldemir de Oliveira
Juiz de Direito
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço
eletrônico:
[email protected]
Edital de Citação
Prazo : 15 Dias
Expediente
Proc. : 501.2000.011833-4
Autor : Ministério Público
Réus : Juracy Aparecido Silva Machado
Adv. : JOSÉ RIBAMAR SILVA
Proc.
Classe
Proced
Autor
FINALIDADE: Intimar o advogado JOSÉ
RIBAMAR SILVA, para dizer se é o advogado
do réu e, em caso positivo, juntar o instrumento
de mandato, em cinco dias.
FINALIDADE: Citar o acusado acima qualificado
para defender-se na Ação Penal n.
501.2002.011771-5, conforme denúncia do
Ministério Público, dando-o como incurso nas
penas do art. 121, § 2º, inciso II, do Código
Penal, bem como comparecer perante este
Juízo na data e horário mencionados abaixo, a
fim de ser INTERROGADO, sob pena de ser-lhe
decretado a revelia.
Expediente do dia 20.10.2005
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
DE
SENTENÇA
Prazo: 90 dias
Processo:
501.2002.008525-8
Autor: Ministério Público do Estado
Rondônia.
Réu: Anderson Ibiapino de Lima e outros
Advogado: Defensor Público
de
FINALIDADE: Intimar o réu Daniel de
Lemos, bras. solteiro, natural de Toledo/PR.,
nascido em 11/03/74, filho de Oscar Pinheiro
de Lemos e Alice de Souza Lemos, encontrandose atualmente em local incerto e não sabido, do
inteiro teor da r. sentença:(...)Vistos, etc..
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
constam, julgo parcialmente procedente a
denúncia para condenar DANIEL DE LEMOS à
pena do art. 157, § 2º, incisos I e II do Código
Penal. (...) Verifico ainda a ocorrência de uma
agravante, a reincidência, desta forma aumento
a pena para 06 (seis) anos de reclusão. Por fim,
em razão do crime ser duplamente qualificado,
com o emprego de arma de fogo e concurso de
duas pessoas, aumento-lhe a pena em 1/3 (um
terço), ficando em 08 (oito) anos de reclusão.
Deixo de aplicar a pena de multa por entender
que o acusado não possui condições financeiras
para suportá-la. Por não haver outras
circunstâncias a considerar, torno esta pena em
definitivo. Ainda em razão da reincidência, fixo
o regime fechado para o início do cumprimento
da pena. Após o trânsito em julgado, lance o
nome do réu no rol dos culpados, proceda-se as
comunicações necessárias, expeça-se guia de
execução. Foi decretada a revelia e suspendido
o feito com relação ao acusado Glaicom Bastos
Carneiro, sendo certo que o acusado não
compareceu quando citado. Desta forma, como
o não comparecimento está impedindo a
aplicação da lei penal, com base no artigo 366
do Código de Processo Penal, decreto a prisão
do acusado Glaicom. Expeça-se Mandado de
Prisão em desfavor de GLAICOM BASTOS
CARNEIRO. Sem custas. P. R. I. Porto Velho, 13
de Outubro de 2.005. MM. Juiz de Direito, Dr.
Valdeci Castellar Citon.
: 18.10.2005
DE: ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO, conhecido
por “Antônio Padeiro”, brasileiro, nascido aos
26.11.68 em Aripuanã-AM, filho de Donato
Ribeiro e Nilza Lemos Ribeiro.
: 501.2002.011771-5
: Ação Penal
: Criminal
: Ministério Público
ANOXXIII
Porto Velho, 18 de outubro de 2005.
DE: FRANCISCO ARY RODRIGUES RAMOS,
conhecido por “Pé de Galo”, brasileiro, nascido
aos 23.10.73 em Porto Velho-RO, filho de
Gumercindo Rodrigues dos Santos e de
Honorina Rodrigues Ramos.
DO
195
DATA e HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 07.12.2005
às 11h.
Edital de Citação
Prazo : 15 Dias
EXPEDIENTE
NÚMERO
Porto Velho, 18 de outubro de 2005.
Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço
eletrônico:
[email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo:
501.2002.010811-2
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Réu: Francisco Fábio Paulino da Silva e outros.
Advogada: Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663
FINALIDADE: Intimar a advogada acima
nominada do inteiro teor da r. sentença: (...)
Vistos, etc... Ante todo o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido da denúncia para
ABSOLVER o réu FRANCISCO FÁBIO PAULINO
DA SILVA, já qualificado, da imputação de
prática de furto qualificado, com base no artigo
386, VI, do Código de Processo Penal, por
entender que não há prova suficiente para
condenação. 27.Após o trânsito em julgado
desta sentença comunique o seu resultado ao
Instituto de Identificação do Estado e da Polícia
Federal.
ANOXXIII
NÚMERO
195
28.Em nome da economia processual e por
entender que isto não trará qualquer prejuízo às
partes, DETERMINO que o presente processo
continue em relação ao réu Jailton, servindo
esta sentença para extinção do processo
apenas em relação ao réu Francisco. Só na
hipótese de eventual recurso é que DETERMINO
a formação de novos autos, com autuação e
registro próprios, e remessa dos novos autos ao
Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso
interposto à sentença do réu Francisco. 29.Por
fim, entendo necessário chamar o réu a refletir
sobre o processo que sofreu, o período que
passou preso. A presente sentença não está a
afirmar que ele não cometeu o crime alegado,
apenas disse que não há provas suficientes
para uma condenação. Que sirva esta sentença
como uma oportunidade de recomeço, uma
oportunidade para o réu se afirmar na
sociedade como homem correto, trabalhador,
enfim um contribuinte do desenvolvimento
deste Estado. 31.
P. R. I. C. MM. Juiz
Substituto, Dr. Audarzean Santana da Silva.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 501.2004.006935-0
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Réu: Marcelo Lima Silva e outros
Advogado:
José
Haroldo
de
Lima
Barbosa - OAB/RO 658-A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
de serviços à comunidade e outra de limitação
de fim de semana, pelo prazo da pena
substituída, cujo modo de cumprimento será
especificado no juízo da execução. Proceda-se
o levantamento da fiança para o pagamento da
multa e custas, após, havendo crédito, intime-se
o réu para seu recebimento. Marcelo Lima
Silva. O acusado registra antecedentes, no
entanto, é primário, sendo que sua culpabilidade
foi a esperada pelo delito praticado e não
houveram conseqüências mais graves da
prática delitiva. Por estas razões fixo a pena
base em 02 (dois) anos de reclusão e 30 dias
multa à base de 1/30 (um trigésimo do salário
mínimo vigente à época dos fatos. Verifico
ainda a ocorrência de uma atenuante, ter o
acusado confessado espontaneamente o crime,
no entanto, deixo de aplica-la em razão da pena
já ter sido fixada no mínimo legal. Por não haver
outras circunstâncias a considerar, torno esta
pena em definitivo. Fixo o regime aberto para o
cumprimento da pena. Por sua primariedade,
substituo a pena privativa de liberdade aplicada
à ré por duas penas restritivas de direito, uma
de prestação de serviços à comunidade e outra
de limitação de fim de semana, pelo prazo da
pena substituída, cujo modo de cumprimento
será especificado no juízo da execução. Após o
trânsito em julgado, lance o nome dos réus no
rol dos culpados, procedam-se as comunicações
necessárias, expeça-se guia de execução e
arquive-se. Custas pelos acusados. P. R. I.
Porto Velho, 20 de Setembro de 2005. MM. Juiz
de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon.
FINALIDADE: Intimar o réu acima nominado,
através de seu advogado acima qualificado,
para tomarem ciência do inteiro teor da r.
sentença: (...) Vistos, etc... FABIANO LUIZ DE
QUEIROZ SILVA e MARCELO LIMA SILVA foram
denunciados por infração ao disposto no art.
155, § 4º, inciso IV do Código Penal, pois consta
da denúncia que no dia 15.08.2004, no período
noturno, a vítima Francisco D’Assis encontravase no posto de gasolina AMAZON SUL, situado
na Av. Lauro Sodré n.º 2020, Bairro São João
Bosco, comprando refrigerante, deixando sua
bicicleta, alguns CD’s, perfumes e uma
máquina fotográfica do lado de fora do
estabelecimento, sendo que os denunciados,
aproveitando-se do momento de distração da
vítima, subtraíram sua bicicleta e os objetos que
estavam nela, vindo a ser presos pela polícia
momentos após o crime, já na posse mansa e
pacífica da res furtiva. (...) Diante do exposto e
por tudo mais que dos autos constam, julgo
procedente a denúncia para condenar FABIANO
LUIZ DE QUEIROZ SILVA e MARCELO LIMA
SILVA à pena do art. 155, § 4º, inciso IV, do
Código Penal. Passo à dosimetria da pena.
Fabiano Luiz de Queiroz Silva. O acusado
registra antecedentes, no entanto, é primário,
sendo que sua culpabilidade foi a esperada
pelo delito praticado e não houveram
conseqüências mais graves da prática delitiva.
Por estas razões fixo a pena base em 02 (dois)
anos de reclusão e 30 dias multa à base de 1/30
(um trigésimo do salário mínimo vigente à
época dos fatos. Verifico ainda a ocorrência de
uma atenuante, ser menor de 21 (vinte e um)
anos à época dos fatos, no entanto, deixo de
aplica-la em razão da pena já ter sido fixada no
mínimo legal. Por não haver outras circunstâncias
a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo
o regime aberto para o cumprimento da pena.
Por sua primariedade, substituo a pena
privativa de liberdade aplicada à ré por duas
penas restritivas de direito, uma de prestação
PUBLICAÇÃO
Certifico e dou fé que o edital foi publicado no
DJ n______, fl_____, em ____/____/____.
- 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2004.001369-9
Classe
Autor
Réu
:
:
:
Ação Penal
Ministério Público de Rondônia
Eduvaldo Aluísio Ferreira Ribeiro
Advogado :
Karina
Rocha
Prado
OAB/RO 1776
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado do r. despacho, proferido nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “J. Recebo o
recurso. Ao recorrente para as suas razões.
Após, ao MP. Intime-se. P.Velho, 18.10.2005.”
(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
PUBLICAÇÃO
Certifico e dou fé que o edital foi publicado no
DJ n______, fl_____, em ____/____/____.
EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo :
501.2001.001284-8
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
NELSON SANTIAGO MACHADO,
brasileiro, convivente, autônomo, nascido aos
10.01.66, natural de Porto Velho/RO, filho de
Francisco Santiago Machado e de Maria
Conceição Santiago, residente na Rua 2, 100 Cuniã ou Rua Raimundo Cantuária, 2138 Agenor de Carvalho, Porto Velho/RO,
atualmente em local incerto e não sabido.
Finalidade
:
Citar o réu acima qualificado
para responder a ação penal, nos termos do
artigo 171, caput do Código Penal, bem como da
audiência de interrogatório a realizar-se no dia
12.12.2005, às 08:15 horas, nos autos em
epígrafe. Cit. e cumpra-se.(a) Daniel Ribeiro
Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
B
20-10-2005
DE
INTIMAÇÃO
Processo :
Classe
:
Autor
:
501.2000.001442-5
Ação Penal
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Advogado :
Adeilson Gomes da Silva
Divino Antônio de Paula
OAB/RO 132-B
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado do r. despacho, proferido nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “Abra-se vista dos
autos à defesa para oferecimento de alegações
preliminares. Designo o dia 24.11.2005, ‘s 8:30
horas para a audiência de instrução. Intime-se.
P.Velho, 15.09.2005.” (a) Daniel Ribeiro Lagos,
Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
PUBLICAÇÃO
Certifico e dou fé que o edital foi publicado no
DJ n______, fl_____, em ____/____/____.
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Processo :
Classe
:
Autor
:
501.2004.002185-3
Ação Penal
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Advogado :
José Cláudio Botelho Barros
Pedro Wanderley dos Santos
OAB/RO 1461
B
- 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-10-2005
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado do r. despacho, proferido nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “Designo
audiência para o dia 23.11.2005, às 9 horas.
Intime-se a testemunha Edilson Lopes 9fls.84v). Intime-se as partes.” (a) Daniel Ribeiro
Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
PUBLICAÇÃO
Certifico e dou fé que o edital foi publicado no
DJ n______, fl_____, em ____/____/____.
EDITAL
Processo :
DE
NÚMERO
Finalidade
INTIMAÇÃO
PUBLICAÇÃO
Certifico e dou fé que o edital foi publicado no
DJ n______, fl_____, em ____/____/____.
PUBLICAÇÃO
Certifico e dou fé que o edital foi publicado no
DJ n______, fl_____, em ____/____/____.
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
Ação Penal
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Réu
:
Cláudio Andrade de Brito
Direito.
Classe
:
Advogado :
Marcel Fernandes OAB/AC 2069
Finalidade
:
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Intimar o advogado acima
mencionado para que apresente, no prazo
Sugestões
legal, alegações preliminares, bem como da
pessoalmente
audiência
internet.
de
instrução
a
realizar-se
dia
08.08.2005, às 9:30 horas.” (a) Daniel Ribeiro
ou
reclamações,
ao
Juiz
ou
façam-nas
contate-nos
via
Endereço eletrônico:
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
pessoalmente
reclamações,
ao
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Rosimar Oliveira Melocra
Sugestões
ou
[email protected]
Lagos, Juiz de Direito.
Juiz
ou
façam-nas
contate-nos
via
PUBLICAÇÃO
Certifico e dou fé que o edital foi publicado no
DJ n______, fl_____, em ____/____/____.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
EDITAL
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
Processo :
PRAZO
PUBLICAÇÃO
DE
INTIMAÇÃO
501.2005.002084-1
:
Classe
90 DIAS
:
Ação Penal
Certifico e dou fé que o edital foi publicado no
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
DJ n______, fl_____, em ____/____/____.
Réu
:
ANGELO FERREIRA DA SILVA
NASCIMENTO,
vulgo
‘Careca’,
brasileiro,
solteiro, braçal, nascido aos 09.01.79, natural
EDITAL
Processo :
Classe
:
DE
INTIMAÇÃO
de Porto Velho/RO, filho de Eliseu Ferreira da
501.2005.006932-8
Silva e de Francisca do Nascimento da Silva,
Ação Penal
residente na Rua Tucuruí, prox. Ponto final de
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
ônibus - Cidade Nova, atualmente em lugar
Réu
:
Enio Miranda Pereira de Souza
incerto e não sabido.
Edson
Finalidade
Advogado :
Matos
da
Rocha
:
Intimar
o
réu
acima
mencionado da r. sentença, proferida nos autos
OAB/RO 1208
Intimar o advogado acima
em epígrafe, cujo teor segue: “...Ao exposto,
mencionado para que se manifeste, no prazo
com fundamento no art.381 do CPP, julgo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos
procedente
em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
condenar o réu ANGELO FERREIRA SILVA
Finalidade
:
a
denúncia
inaugural
para
NASCIMENTO, no artigo 155, caput, do Código
Direito.
Penal ao cumprimento de 02 anos de reclusão,
Rosimar Oliveira Melocra
deixando de impor-lhe sanção pencuniária e
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2000.004266-4
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Ailson Alves de Souza
Advogado :
Mariza Dias Silva OAB/RO 1812
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
:
ANOXXIII
501.2005.006449-0
internet.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2004.002908-0
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Carlos Menezes
Advogado :
Ana Lúcia de M. Costa Silva
OAB/AM 1243
Réu
:
Manuel Nunes Filho
Advogado :
Rosicleide
Martins
Noé
OAB/RO 793
Finalidade
:
Intimar os advogados acima
mencionados da audiência de instrução
designada para o dia 09.02.2006, às 9 horas.(a)
Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
195
Sugestões
ou
pessoalmente
ao
reclamações,
Juiz
ou
façam-nas
contate-nos
via
internet.
custas processuais reconhecendo-lhe estado de
miserabilidade. (...) Imponho o regime prisional
inicial aberto. Atento ao disposto no Art. 44 do
CP substituo a pena privativa de liberdade por
Endereço eletrônico:
duas penas restritivas de direito, sendo a
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
prestação
entidade
de
ou
serviço
programa
a
comunidade
assistencial
a
em
ser
designado pelo douto Juízo da execução da
pena, na forma como são estabelecida pelo
PUBLICAÇÃO
artigo 46 do CP.
A segunda consistente na
Certifico e dou fé que o edital foi publicado no
proibição da frequência a lugares criminógenos
DJ n______, fl_____, em ____/____/____.
tais como prostíbulos e ‘bocas de fumo’, bem
como recolhimento diário a residência até as
23:00 horas, ambas as penas com o mesmo
EDITAL
Processo :
Classe
DE
INTIMAÇÃO
tempo de duração da pena substituída” (a) Dr.
501.2004.010116-4
:
Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Ação Penal
Rosimar Oliveira Melocra
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Francisco das Chagas da Costa
Advogado :
OAB/RO 1069
Edmar
da
Silva
Santos
Escrivã Judicial
PUBLICAÇÃO
Certifico e dou fé que o edital foi publicado no
DJ n______, fl_____, em ____/____/____.
ANOXXIII
NÚMERO
195
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
nominado a apresentar suas alegaçÅes finais.
Maria Helena Prado Guimarães
Escrivã Judicial
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,
no endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
.
Autos de nº 701.2003.001398-4
Ação: Adoção
Autor: A.S.S. e V.G.S.
Réu: H.F.A.
Advogado: HOMERO S. SCHEIDT OAB/RO 938
Sentença: ANTE O EXPOSTO, com suporte nos
arts. 28, 29 e 39 e segs. do ECA, DEFIRO o pedido
de destituição do pátrio poder e adoção da criança
V.H.F.A. ao casal requerente, determinando. a) o
cancelamento do registro original, com abertura
de novo registro. b) a inscrição dos nomes dos
adotantes como pais, bem como o nome de seus
ascendentes, passando o menor a chamar-se
V.H.S.; e c) não poderá constar nas certidões
nenhuma observação sobre a origem do ato.
Outrossim, homologo o acordo realizado entre
as partes em relação a visita do V.H.S. a ser
feito pela senhora H.F.A.(fls.99) para que produza
seus jurídicos e legais efeitos e, com base no
art. 269, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO o
feito. Transitando em julgado, expeça- se
mandado. P.R.I.C. Porto Velho/RO 30 de outubro
de 2005. Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira,
Juiz Substituto.
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,
no endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Expediente Forense
Autos de nº 701.2004.001537-8
Ação: Sócio Educativa
Autor: Ministério Público
Réu: B.O.M.
Advogado: JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS OABRO 1049
Autos de nº 701.2004.000563-1
Ação: Infração Administrativa
Autor: Justiça Pública
Réu: R. DE SOUZA FIGUEIREDO E CIA LTDA-ME
Advogado: FRANCISCO DAS CHAGAS FROTA
LIMA OAB/RO 1166
DESPACHO: Trata-se de processo executivo em
que fora realizado acordo extrajudicial para
pagamento parcelado do débito constituído
judicialmente, em 36 ( trinta e seis) meses. As
partes requereram a homologação do acordo e
a sua suspensão no aguardo do seu regular
cumprimento. Tal pleito se mostra incongruente
com a legislação processual vigente. Assim,
esclareçam as partes se desejam a homologação
do acordo, o que acarretará na extinção do feito
(descumprimento enseja a execução do acordo)
ou a suspensão do feito no aguardo do seu
cumprimento, destacando que o prazo de
suspensão não pode ser superior a 06 (seis)
meses, nos termos do parágrafo 3º do art. 265
do CPC.Intime-se. Porto Velho, 14.10.2005.
Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira, MM.
Juiz Substituto.
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet, no endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
20-10-2005
B
- 5
EDITAL DE CITAÇÃO
(COM PRAZO DE 20 DIAS)
Autos de nº 701.2005.002392-6
Ação: Adoção
Autor: O.A.O. e M.R.C.C.
Réu: RONALDO DA SILVA GOMES
FINALIDADE: Citar o(a) Ré(u), acima nominado,
residente e domiciliado em lugar incerto e não
sabido, a tomar conhecimento da aç|o de
Adoção, impetrada neste Juízo pelo casal O.A.O.
e M.R.C.C., bem como contestar referida ação
no prazo de dez (10) dias, contados a partir da
publicação deste Edital.
ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta,
presumir-se-|o aceitos os fatos alegados na
inicial.
LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de
Porto Velho - Av. Rogério Weber, nº 2396, Centro.
Porto Velho, 18 de outubro de 2005.
MARCUS VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
JUIZ SUBSTITUTO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito.
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
Expediente do dia 19.10.2005.
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz
de Direito
Rubens
Galvão
Modesto:
Escrivão
Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação do Executado Aldo Ari Trindade
Louzano, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 5
(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida. O prazo
para oferecimento de Embargos será de 30 (trinta)
dias, contados a partir do prazo deste edital.
Processo nº: 001.2000.003117-9
Executado (a): Aldo Ari Trindade Louzano
CDA nº: 00156-01-0093/99
Data da Inscrição: 31/3/1999
Valor da dívida: R$ 1.525,17 (atualizado até 3010-2004)
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 19 de outubro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
B
- 6
20-10-2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito.
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
Expediente do dia 19.10.2005.
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz
de Direito
Rubens
Galvão
Modesto:
Escrivão
Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação do Executado Distribuidora de
Bebidas Souza Ltda, na pessoa de seus coresponsáveis tributários Silvio Paz Ramos
Andrade, Ivan Alves de Souza e Jacob
Orbelio Marim Cohen (art. 135, III do CTN),
em que figura como Exeqüente a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação
de Execução Fiscal, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida. O prazo para
oferecimento de Embargos será de 30 (trinta)
dias, contados a partir do prazo deste edital.
Processo nº: 001.2000.003313-9
Executado (a): Distribuidora de Bebidas Souza
Ltda
CDA nº: 00278-01-5293/99
Data da Inscrição: 15/4/1999
Valor da dívida: R$ 8.552,38 (atualizado até 308-1999)
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 19 de outubro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito.
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
Expediente do dia 19.10.2005.
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens
Galvão
Modesto:
Escrivão
Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação do Executado Importados Ellen
Ltda, na pessoa de seu co-responsável tributário
Antonio Ramos Soares (art. 135, III do CTN),
em que figura como Exeqüente a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação
de Execução Fiscal, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida. O prazo para
oferecimento de Embargos será de 30 (trinta)
dias, contados a partir do prazo deste edital.
Processo nº: 001.1999.005070-0
Executado (a): Importados Ellen Ltda
CDA nº: 00040-01-5055/98; 00042-01-5057/98
Data da Inscrição: 30/10/1998
Valor da dívida: R$ 122.934,11 (atualizado até
12-1-1999)
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos
termos da Lei e Provimento nº 001/2001
(Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho, 19 de outubro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito.
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
Expediente do dia 19.10.2005.
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz
de Direito
Rubens
Galvão
Modesto:
Escrivão
Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação do Executado Sipriano Alves
Prado, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 5
(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida. O prazo
para oferecimento de Embargos será de 30 (trinta)
dias, contados a partir do prazo deste edital.
NÚMERO
195
ANOXXIII
Processo nº: 001.2001.008559-8
Executado (a): Sipriano Alves Prado
CDA nº: 00072-01-0213/01
Data da Inscrição: 30/3/2001
Valor da dívida: R$ 27.670,45 (atualizado até
30-3-2001)
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 19 de outubro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito.
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
Expediente do dia 19.10.2005.
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz
de Direito
Rubens
Galvão
Modesto:
Escrivão
Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação do Executado Comercio de
Materiais para Construção Zozimo Ltda,
na pessoa de seus co-responsáveis tributários
Zozimo Silva Gomes e Josafa Sousa da
Silva (art. 135, III do CTN), em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida. O prazo para oferecimento
de Embargos será de 30 (trinta) dias, contados a
partir do prazo deste edital.
Processo nº: 001.2000.003345-7
Executado (a): Comercio de Materiais para
Construção Zozimo Ltda
CDA nº: 00272-01-5287/99
Data da Inscrição: 15/4/1999
Valor da dívida: R$ 190,10 (atualizado até 31-81999)
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 19 de outubro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
ANOXXIII
NÚMERO
195
Edital de Intimação
Ação: Cobrança
Autos nº 603.2005.000750-6
AA: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão
Adv:Lúcio Afonso da F. Salomão OAB/RO
1063
RR: Brasil Telecom S/A
DESPACHO de fl. 57/58: “ ... Assim
presentes as condições para que seja deferido a
tutela com o fito de evitar que ocorram ou se
agravem os danos com a inscrição do nome do
Requerente nos cadastros de inadimplência (SPC,
SERASA), DEFIRO a medida para que: a) se
abstenha a Requerida ou empresa de cobrança
de em proceder o envio do nome do requerente
para a inscrição; b) se suspenda a inscrição caso
já tenha sido efetivada, tudo em relação ao
número de linha 69 224 4816 ou 69 3224 4816,
até nova decisão deste juízo, pena de fixação de
multa diária. Designo audiência de conciliação
para o dia 09/11/2005, às 09:00 horas. Cite se.
Oficie-se às Instituições conforme se fizer
necessário para fins de cumprimento da medida
ora deferida. Intime se. Pvh, 13/10/2005.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial.
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE
DA ROSA
EXPEDIENTE DO DIA 20.10.2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
PROC. N. 001.2003.016025-0
AÇÃO: Reintegração de Posse
AA: Estado de Rondônia
PROCURADORA: REGINA COELI FRANCO
RR: Município de Itapuã D’oeste - RO
ADV.: RODRIGO REIS OAB/RO 1659
DESPACHO:(fl.86v) Designo audiência em
continuação para o dia 28/11/05, 9 às horas. 2.
Intimem se para ser ouvido em Juízo o eng. Carlos
Roneli da Cunha Santana. Pvh., 29.09.05 Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.013599-5
AÇÃO: Cobrança
AA: Fernando Salvaterra Vargas
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
DESPACHO:(fl.14) 1 Designo audiência para
o dia 01/11/2005 às 9 horas; 2 Cite se. Porto
Velho, 14 de setembro de 2005. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2005.014458-7
AÇÃO: Cobrança
AA: José Jorge Ribeiro da luz
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
DESPACHO:(fl.19) 1 Designo audiência para
o dia 12/12/2005 às 10:30 horas; 2 Cite se.
Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.003975-6
AÇÃO: Execução de Titulo Judicial
AA.: Edmar da Silva Santos
Adv.: EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/
1069
RR.: Estado de Rondônia
PROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVA
SENTENÇA:(fl.34) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Custas de lei. Arquivem
os autos a seguir.PRI.Porto Velho,28 de setembro
de 2005 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
PROC. N. 001.2004.011481-2
AÇÃO: Cobrança
AA: Angelina da Maia Juracy
ADV.: SELENA CASTIEL OAB/RO 1972
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR:
ISAÍAS
FONSECA
MORAES
SENTENÇA:(fl.69) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Custas de lei. Arquivem
os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 06 de outubro
de 2005 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.007961-0
AÇÃO: Cobrança
AA: Donizete Alcantara Nogueira e
outros
ADV.: RAIMUNDO REIS OAB/RO 572
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B.
LIMA
INTIMAÇÃO:(fl. 225) dos advogados das
partes para especificação de provas, no prazo
comum de 05 dias, através da publicação no
diário da justiça.
PROC. N. 001.2004.000744-7
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Sérgio Carlos dos Santos
ADV.: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA
OAB/RO 1642
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVA
SENTENÇA:(fl.19) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Custas de lei. Arquivem
os autos a seguir.PRI.Porto Velho,28 de setembro
de 2005 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
PROC. N. 001.2003.021159-9
AÇÃO: Cobrança
AA: Caciano Coria da Silva
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/
AC 1582
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA :
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.61) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Custas de lei. Arquivem
os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 06 de outubro
de 2005 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
20-10-2005
B
- 7
PROC. N. 001.2003.020015-5
AÇÃO: Cobrança
AA: Maria de Souza Moraes
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/
AC 1582
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA :
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.61) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Custas de lei. Arquivem
os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 06 de outubro
de 2005 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
PROC. N. 001.2003.021143-2
AÇÃO: Cobrança
AA : Josué Betin Veloso
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/
RO 1582
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA :
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.61) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Custas de lei. Arquivem
os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 06 de outubro
de 2005 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.003193-6
AÇÃO: Execução de Título Judicial
AA: Hélio Vieira
ADV.: HÉLIO VIEIRA OAB/RO 640
RR: Estado de Rondônia
SENTENÇA:(fl.27) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Custas de lei. Arquivem
os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 06 de outubro
de 2005 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
PROC. N. 001.2004.017031-3
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
RR: Renaldo Souza da Silva
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
INTIMAÇÃO:(fl.29)
do
advogado
do
exequente para manifestar sobre a certidão do
oficial de justiça de fls. 28, no prazo de 05 dias,
através da publicação no diário da justiça.
PROC. N. 001.2005.008473-8
AÇÃO: Declaratória
AA : Texaco Brasil S/A Produtos de
Petróleo
ADV.: HIRAM DE SOUZA MARQUES OAB/
RO 205
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: JERSILENE DE SOUZA
MOURA
INTIMAÇÃO:(fl. ) da parte autora para a
réplica da contestação de fls. 64/75, no prazo
de 10 dias, através da publicação no diário da
justiça.
PROC. N. 001.2004.002848-7
AÇÃO: Ordinária
AA: Irenita Leite Barreto Carvalho
ADV.: JACIRA SILVINO OAB/RO 830
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVA
DESPACHO:(fl.279) Expeça se carta de
sentença conforme requerido às folhas 278. Int.
Porto Velho, 15 de setembro de 2005. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
B
- 8
20-10-2005
PROC. N. 001.1999.014125-0
AÇÃO: Reintegração de Posse
AA.: Edbertun José Mousse
ADV.: MAX FERREIRA ROLIM OAB/RO 984
RR.: Município de Porto Velho
PROCURADOR: MÁRIO JONAS FREITAS
GUTERRES
DESPACHO:(fl.166) Resta definir no exame
de liquidação de sentença o valor do imóvel e a
proporção de desvalorização. Não consta
apresentação de quesitos pelo Exeqüente. De
outro lado, nos quesitos que apresenta, o
Executado repisa pontos que, em principio,
estariam contidos no exame de fls. 74/82. Nessa
linha, a justificativa do Perito às fls. 162/163,
indicando a necessidade de ser o exame
realizado também em companhia de profissional
de outra área para o exame da área e
levantamentos da desvalorização, torna razoável
o valor proposto aos honorários em R$ 5.000,00.
Assim, manifeste se o Executado no prazo de 03
dias sobre a relevância dos quesitos que
apresenta e a insistência no conteúdo proposto.
Após, venham conclusos os autos para decisão
sobre o valor dos honorários e prosseguimento
da perícia. Porto Velho, 10 de Outubro de 2005.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
Direito
PROC. N. 001.2001.015907-9
AÇÃO: Cobrança
AA: Maryta Comércio e Serviços Ltda
ADV.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO
CORREIA SANTOS OAB/RO 391-A
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTONIO DE
BORBA
DESPACHO:(fl.92) Duas execuções (uma do
crédito do autor e a outra dos honorários) no
mesmo procedimento gerará dificuldades
práticas nos autos de execução, razão porque
determino seja extraído carta de sentença dos
honorários advocatícios, para execução em
processo próprio, ficando nestes autos a
execução do crédito contra o ESTADO.Assim, cite
se o ESTADO sobre a execução de fl.86/87. Int.
Porto Velho, 15 de agosto de 2005. Marcus
Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto.
PROC. N. 001.1997.006020-4
AÇÃO: Reintegração de Cargo
AA: Antenor Tavares de Castro
AA: Geraldo de Souza
ADV.: MARIA DA CONCEIÇÃO AMBRÓSIO
DOS REIS OAB/RO 674
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVA
INTIMAÇÃO:(fl.171) do advogado da parte
autora para apresentar as contra razões da
apelação de fls. 154/170, no prazo de 15 dias,
através da publicação no diário da justiça.
PROC. N. 001.2004.010495-7
AÇÃO: Indenização
AA: Maria Luiza Oliveira Costa
ADV.: ANDREZZA DE SOUZA BARBOSA
OAB/RO 1674
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: REGINALDO VAZ DE
ALMEIDA
INTIMAÇÃO:(fl.132) das partes para
manifestar sobre o Laudo Pericial de fls. 130/
131, no prazo sucessivos de 05 dias, começando
pelo autor, através da publicação no diário da
justiça.
PROC. N. 001.2005.008249-2
AÇÃO: Indenização
AA: Marcos dos Santos Pereira
ADV.: MARIA DAS GRAÇAS GOMES OAB/
RO 2136
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
195
ANOXXIII
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: LIA TORRES DIAS
INTIMAÇÃO:(fl. 151) dos advogados das
partes para especificação de provas, no prazo
comum de 05 dias, através da publicação no
diário da justiça.
SENTENÇA:(fl.201) Satisfeita a obrigação,
nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC,
julgo extinta esta execução. Custas de lei.
Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 28
de setembro de 2005 - Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2003.018654-3
AÇÃO: Cobrança
AA: Jesus de Souza Castro
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/
AC 1582
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.85) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Custas de lei. Arquivem
os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 06 de outubro
de 2005 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
PROC. N. 001.1999.011657-4
AÇÃO: Ordinária
AA : Coercial Balla Vecchia Ltda
ADV.: ABIMAEL A. SANTOS OAB/RO 1136
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: ANTÔNIO JOSÉ DOS REIS
JÚNIOR
INTIMAÇÃO:(fl.131) das partes para tomarem
ciência que foram designados os dias 27 de
outubro e 11 de novembro de 2005, às 8h30
min, para realização das hastas públicas na
Comarca de Vilhena - RO .
PROC. N. 001.2003.019499-6
AÇÃO: Cobrança
AA: Cláudia Maria dos Santos Façanha
Braga
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/
AC 1582
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
DESPACHO:(fl.73) Cumpra se o V. Acórdão.
Nada requerido no prazo de 10 dias, arquivem
se os autos. Int. Porto Velho, 23 de setembro de
2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
PROC. N. 001.2003.003595-2
AÇÃO: Reintegração de Posse
AA: Município de Porto Velho
PROCURADORA: GEANE PEREIRA DA
SILVA GOVEIA
RR: José Bentes Ferreira
ADV.: ANDERSON CLÁUDIO DE MELO
MACHADO OAB/RO 1437
RR: Maria Alcilene Silva de Melo
ADV.: UDA MELO FRANÇA OAB/RO 449A
DESPACHO:(fl.102) Suspenda se pelo prazo
de 60 dias, após o término, diga o Autor em 48
horas. Int., Porto Velho, 28 de setembro de 2005
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
Direito
PROC. N. 001.2005.008703-6
AÇÃO: Ordinária
AA: Construtora Castilho de Porto Alegre
S/A
ADV.: ADRIANO DALEFFE OAB/PR 20.619
RR: Departamento de Viação e Obras
Públicas do Estado de Rondônia DEVOP/RO
ADV.: CLEONICE FERREIRA DE SOUZA
OAB/RO 1389
INTIMAÇÃO:(fl. 275) dos advogados das
partes para especificação de provas, no prazo
comum de 05 dias, através da publicação no
diário da justiça.
PROC. N. 001.2003.021826-7
AÇÃO: Cobrança
AA: Glória Maria Lemos de Freitas e
outros
ADV.: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/RO
650-A
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
PROC. N. 001.2004.011976-8
AÇÃO: Cobrança
AA: Maria de Fátima B. Btelho
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B.
LIMA
DESPACHO:(fl.165) Cumpra se o V. Acórdão.
Nada requerido no prazo de 10 dias, arquivem
se os autos. Int. Porto Velho, 06 de outubro de
2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
PROC. N. 001.2001.015402-6
AÇÃO: Reparação de Danos
AA:
Dayane
Ribeiro
Quaresma,
representada por sua mãe Aline Ribeiro
Firmino
ADV.: LENA C. BRASIL OAB/RO 1056
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: JERSILENE DE SOUZA
MOURA
DESPACHO:(fl.100v) 1. Retorne comunicação
ao perito para resposta aos quesitos formulados
às fls.82/83 e ainda fls.65. Prazo: 05 dias. 2.
Providencie o cartório o necessário se informado
da necessidade de comparecimento da Auotra,
intimando. Pvh., 05/10/05 Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.006361-7
AÇÃO: Reparação de Danos
AA: João Moreira Araújo
ADV.: MARIA NAZARETE PEREIRA DA
SILVA OAB/RO 1073
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE
BORBA
DESPACHO:(fl.59) Em saneamento: Verificam
se atendidos os pressupostos de constituição
válida e regular do processo. Verificam se
razoavelmente atendidas as condições da
ação.O processo tem trâmite regular. A causa
em debate comporta produção de provas
complementares ao convencimento do Juízo e
assim ao exercício de ampla defesa aos
fundamentos invocados. Assim, defiro a
produção da prova testemunhal, designando
audiência para o dia 09/11/2005 às
10:30 h horas. Intimem se as testemunhas
arroladas na forma e prazo do art. 407, CPC. .
Porto Velho, 19 de Setembro de 2005. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.006247-6
AÇÃO: Ordinária
AA: Daniel Catanhede Lima e outros
ADV.: JOSÉ RICARDO COSTA OAB/RO
2008
ANOXXIII
NÚMERO
195
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
IVANILDA
MARIA
FERRAZ GOMES
INTIMAÇÃO:(fl.94 ) da parte autora para a
réplica da contestação de fls. 88/93, no prazo
de 10 dias, através da publicação no diário da
justiça.
PROC. N. 001.2004.020738-1
AÇÃO: Indenização
AA: Construtora Castilho S/A
ADV.: ADRIANO DALEFFE OAB/PR 20.619
RR: Estado de Rondônia (Departamento
de Viação e Obras Públicas do Estado
de Rondônia - DEVOP/RO)
ADV.: CLEONICE FERREIRA DE SOUZA
OAB/RO 1389
INTIMAÇÃO:(fl.794) da parte autora, para
efetuar o depósito do valor de R$ 8.739,00 (oito
mil setecentos e trinta e nove reais) , 3 dias,
através da publicação no Diário da Justiça.
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll
DIÁRIO DA JUSTIÇA
INTIMAÇÃO- DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL. PVH, 18/10/
05.
AUTOS N. 001.1999.003614-7
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: TELMA FERREIRA DA SILVA
ADV.: LAEL EZER DA SILVA -OAB/RO 630
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA
INTIMAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA PARA
NO PRAZO DE CINCO DIAS RETIRAR CARTA DE
ADJUDICAÇÃO. PVH, 10/10/05.
AUTOS N. 001.2000.009989-0
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: MARCIO JOSÉ DA SILVA
ADV.:JOSYLÉIA S. DOS S. MELO OAB/RO21/88
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: JANE RODRIGUES MAYNHONE
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL QUANTO À
PETIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA DE FLS.
cz
Sílvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
JUÍZA: ÚRSULA G.T.DE FARIA SOUZA
ESCRIVÃ JUDICIAL: SÍLVIA A. ORMONDE
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE À JUÍZA OU VIA
INTERNET
Juíza:
Escrivã:
EXPEDIENTE DO DIA 20/10/05
AUTOS N. 001.1996.002034-0
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: EGO-EMPRESA GERAL DE OBRAS S/A
ADV.: ORESTES MUNIZ FILHO-OAB/RO 40
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: LIA TORRES DIAS
DESPACHO.: Ao agravado para se manifestar.
intime-se. Em, 17/10/05. Úrsula G.T. de F. SouzaJuíza Auxiliar.
AUTOS N. 001.1996.000020-9
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA
RR.: ENDUR- EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E OUTROS
ADV.: ORESTES MUNIZ FILHO-OAB/RO 40;
ODAIR MARTINI- OAB/RO 30-B
RR.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO
ADV,> RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS
OAB/SP 177.506
DESPACHO.: Especifiquem as partes se
pretendem produção de provas, justificando. I
se. Porto Velho, 16 de agosto de 2005. Úrsula
Gonçalves Theodoro de Faria Sousa Juíza de
Direito.
AUTOS N. 001.1998.009727-5
AÇÃO/INDENIZAÇÃO
AA.: MACOS AURÉLIO ROCHA NINA
ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO-OAB/RO
572
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC. : EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
JUÍZA: ÚRSULA G. T. DE FARIA SOUZA
ESCRIVÃ JUDICIAL: SÍLVIA A. ORMONDE
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE À JUÍZA OU VIA
INTERNET
Juíza:
Escrivã:
Expediente do dia: 20/10/2005
AUTOS: 001.2005.007951-3
AÇÃO/SUMÁRIO
AA: Miguel Batista da Silva e outros
ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO
572
RR: Estado de Rondônia
PROC.: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA.
INTIMAÇÃO: As Partes para especificar as provas
que pretendem produzir, no prazo legal,
justificando a sua necessidade. Porto Velho, 20
de setembro de 2005. ÚRSULA GONÇALVES T.
DE FARIA SOUZA- Juíza Auxiliar
AUTOS: 001.2005.014579-6
AÇÃO/EMBARGOS A EXECUÇÃO
AA: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia-IPERON
ASS. JURÍDICA.: EDITE REBOUÇAS DE PAULA
OAB/RO 959
RR: João Rolim Leitão
ADV.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA
OAB/RO 1946
DESPACHO: Intime se o embargado para,
querendo, apresentar impugnação em 10 dias.
Certificando se, intime se o embargante para
apresentar réplica; A seguir, especifiquem e
produzam se provas. Porto Velho, 28 de setembro
de 2005. ÚRSULA GONÇALVES T. DE FARIA
SOUZA- Juíza Auxiliar.
AUTOS: 001.2004.003729-0
AÇÃO/INDENIZAÇÃO
AA: Otávio da Silva Rodrigues
ADV.: LUIZ EDUARDO STAUT OAB/RO 882
RR: Camâra Municipal de Vereadores de Porto
Velho
ADV.: LAEL EZER DA SILVA OAB/RO 630
RR: Município de Porto Velho
PROC.: WALDECY DOS SANTOS VIEIRA OAB/
RO 1906.
20-10-2005
B
- 9
INTIMAÇÃO: As Partes para especificar as
provas que pretendem produzir, no prazo legal,
justificando a sua necessidade. Porto Velho, 01
de setembro de 2005. ÚRSULA GONÇALVES T.
DE FARIA SOUZA- Juíza Auxiliar
AUTOS: 001.2003.010643-4
AÇÃO/MANDADO DE SEGURANÇA
AA: Ramiro Ramos de Carvalho e outros
ADV.: LUCELENA GONÇALVES DE REZENDE
FERREIRA OAB/RO 1428
RR: Secretario Municipal de Fazenda
PROC.: CARLOS ALBERTO SOUSA MESQUITA
OAB/RO 805
INTIMAÇÃO: Das Partes autos vindo do E.
Tribunal de Justiça, manifeste- se a parte
interessada em 05 (cinco) dias. Nada sendo
requerido os autos serão arquivados. Porto
Velho, 26 de setembro de 2005. ÚRSULA
GONÇALVES T. DE FARIA SOUZA- Juíza Auxiliar
AUTOS: 001.2004.013955-6
AÇÃO/INDENIZAÇÃO
AA: Jesus Cordeiro Goes
ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
OAB/RO 601-A
RR: Estado de Rondônia
PROC.: JOÃO RICARO VALLE MACHADO OAB/
RO 204-A
DESPACHO: Visto em saneador. Inexistem erros
ou irregularidades a serem sanadas, e tampouco
preliminares a serem examinadas, assim, dou o
feito por saneado. Defiro a prova testemunhal
arrolada pelo requerente às fls. 99 e o
depoimento pessoal do autor pedido pelo
requerido fl. 95. Indefiro as demais provas
mencionadas às fls. 95, porque não demonstrado
especificamente o objetivo de sua realização.
Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 29 de novembro de 2005, às 09:00
horas. Intime se e expeça se o necessário. Porto
velho, 30 de setembro de 2005.
Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza
Auxiliar.
AUTOS: 001.2004.011975-0
AÇÃO/COBRANÇA
AA: Marta de França Santos
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/
RO841
RR: Estado de Rondônia
PROC.: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA
INTIMAÇÃO - do Estado de Rondônia para se
manifestar no prazo legal quanto a atualização
dos cálculos de fls. 15. Porto Velho, 29 de agosto
de 2005. ÚRSULA GONÇALVES T. DE FARIA
SOUZA- Juíza Auxiliar
AUTOS: 001.2004.009675-0
AÇÃO/COBRANÇA
AA: Jorge Valério Soares
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO
841
RR: Estado de Rondônia
PROC.: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA
INTIMAÇÃO - do Estado de Rondônia para se
manifestar no prazo legal quanto a atualização
dos cálculos de fls. 47. Porto Velho, 22 de
setembro de 2005. ÚRSULA GONÇALVES T. DE
FARIA SOUZA- Juíza Auxiliar
AUTOS: 001.2003.018553-9
AÇÃO/COBRANÇA
AA: Ivaldo Falcão de Oliveira.
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO
841
RR: Estado de Rondônia
PROC.: LIVIA RENTA DE OLIVEIRA
B
- 10
20-10-2005
INTIMAÇÃO - do Estado de Rondônia para se
manifestar no prazo legal quanto a atualização
dos cálculos de fls. 43/44. Porto Velho, 30 de
setembro de 2005. ÚRSULA GONÇALVES T. DE
FARIA SOUZA- Juíza Auxiliar
AUTOS: 001.2005.001193-5
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA: Rosa Costa Benigno
ADV.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953
RR: Estado de Rondônia
PROC.: JANE R. MAYNHONE OAB/RO 185
DESPACHO: Visto em saneador. A preliminar
de incompetência do juízo, somente ficará
dirimida após comprovação da inexistência de
vínculo estatutário, o que será devidamente
apreciado posteriormente ao encerramento da
instrução. Inexistem erros ou irregularidades a
serem sanadas, assim, dou o feito por saneado.
Defiro a prova testemunhal arrolada pelo
requerido às fls. 51. Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 29 de
novembro de 2005, às 10:00 horas. Intime se e
expeça se o necessário. Porto velho, 30 de
setembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro
de Faria Souza - Juíza auxiliar.
AUTOS: 001.2003.018102-9
AÇÃO/COBRANÇA
AA: Christian Patricia da Silva Macola
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
PROC.: SERGIO CARDOSO MELO
INTIMAÇÃO - do Estado de Rondônia para se
manifestar no prazo legal quanto a atualização
dos cálculos de fls. 57. Porto Velho, 26 de
setembro de 2005. ÚRSULA GONÇALVES T. DE
FARIA SOUZA- Juíza Auxiliar
AUTOS: 001.2005.014453-6
AÇÃO/EXECUÇÃO
AA: Renato Condeli
ADV.: ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVA OAB/
RO 755
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia
ASS. JURÍDICA: EDITE REBOUÇAS DE PAULA
OAB/RO 959
DESPACHO: 1. Intime se o Exeqüente para, no
prazo de 10 (dez) dias, trazer cópia da certidão
do transito em julgado da sentença e/ou acórdão;
2. Cite se o Executado para, querendo, opor
embargos à execução no prazo legal, conforme
art. 730 do CPC; 3. Caso não seja apresentado
embargos, certifique se e requisite se
pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob
pena de seqüestro; 4. Encaminhem se os autos
ao Contador Judicial para atualização; 5. Sendo
o valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos,
expeça se mandado de seqüestro no valor
suficiente, caso não tenha havido pagamento; 6.
Expeça se alvará judicial para levantamento do
valor em nome do beneficiário; 7. Após, concluso
para sentença; 8. Intime se. Porto Velho, 28 de
setembro de 2005. ÚRSULA GONÇALVES T. DE
FARIA. SOUZA- Juíza Auxiliar.
Sílvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expediente do dia 18/10/2005
Juiz Léo Antônio Fachin
Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.:
001.1998.010106-0 (Dissolução de
Sociedade de Fato)
A.:
I.F. da C.
Adv.:
José Gomes Bandeira Filho / OABRO 816 e Laércio Batista de Lima / OAB-RO 843
R.:
C.C. de C.
Adv.:
Orlando Rolim Nt. / OAB-RO 1520
DESPACHO: “ Visto.
Diga a requerente sobre a proposta do requerido.
Eventuais débitos não pagos e incidentes sobre
os bens ainda do casal poderão ser considerados
na partilha final. Advirta se.
Int.
Porto Velho, 13 de outubro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2005.011630-3 (Modificação
de Guarda)
A.:
M.R. de O.
Adv.:
Josemário Secco / OAB-RO 724
R.:
M.J.C.U.
Adv.:
Paulino Palmério Queiroz / OABRO 208-A
DESPACHO: “ Visto.
Diante das manifestações de fls. 189/190 e 198,
determino o prosseguimento deste.
Para tal ao autor para impugnar a contestação.
Após ao MP e conclusos para julgamento de plano
ou saneador com então designação de audiência
para conciliação ou instrução e julgamento.
Int.
Porto Velho, 13 de outubro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2004.009827-2 (Dissolução de
Sociedade de Fato)
A.:
F.S. de S.
Adv.:
Antônio Manoel Rebello Chagas /
OAB-RO 1592 e Clóvis Avanço / OAB-RO 1559
R.:
E. da S.D.
Adv.:
Nelson Sérgio da Silva Maciel 624A e Jânio Sérgio da Silva Maciel / OAB-RO 1950
DESPACHO: “ Visto.
Foi interposto embargos de terceiros por
dependência a este, que interfere na eventual
partilha de bens caso aqui reconhecida, pelo
que suspendo o presente até o trânsito em
julgado daquele feito ora em apenso.
Com a certidão do trânsito daquela decisão, diga
o MP e conclusos para sentença. Int.
Porto Velho, 13 de outubro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2003.009156-9 (Medida
Cautelar Inominada)
A.:
J.F. de Q.
Adv.:
Márcio Pereira Bassani / OAB-RO
1699
R.:
J.S.L. de Q.S.
Adv.:
James Nicodemos de Lucena /
OAB-RO 973
DESPACHO: “ Visto.
O acordo formalmente homologado previu a
divisão de um valor que não estava bloqueado e
à disposição do juízo.
Logo, se não há valor à disposição nos autos
não há o que liberar e nem o que dividir, face os
termos exatos do próprio acordo.
NÚMERO
195
ANOXXIII
Assim, nada tendo, arquive se este.
Eventuais danos poderão ser levados à discussão
no juízo cível comum, se for o caso.
Porto Velho, 13 de outubro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2003.013489-6 (Declaratória
de Concubinato)
A.:
C.R.H.
Adv.:
Jânio Sérgio da Silva Maciel / OABRO 1950 e Nelson Sérgio da Silva Maciel 624-A
R.:
Esp. J.V.A.
Adv.:
Rochilmer Mello da Rocha Filho /
OAB-RO 635 e Marcelo Lessa Pereira / OAB-RO
1501
DESPACHO :
“ Visto.
Em
Saneador.
Partes regulares, até aqui devidamente
representadas nos autos e feito juridicamente
possível.
Não há preliminares a serem apreciadas e o
MP está presente nos autos.
O presente feito enseja, em princípio, dilação
probatória.
Assim, dou o feito por saneado.
Defiro a prova testemunhal, esclarecendo que
para a prova da união estável ou de sua negativa,
se trazidas pela parte Requerida, poderei ouvir
até três testemunhas dentre as arroladas na
contestação e mesmo que não reiteradas nesta
fase própria, como testemunhas do juízo e para
melhor elucidar eventualmente os fatos,
porquanto a ouvida das partes só ocorrerá se de
conveniência do juízo.
Para tanto designo desde logo o dia 16/11/2005,
às 10h30min, para a ouvida das testemunhas
referidas e instrução e julgamento do feito.
Intime se.
Porto Velho, 22 de setembro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2004.002745-6 (Medida
Cautelar Inominada)
A.:
C.R.H.
Adv.:
Jânio Sérgio da Silva Maciel / OABRO 1950 e Nelson Sérgio da Silva Maciel 624-A
R.:
Esp. J.V.A.
Adv.:
Rochilmer Mello da Rocha Filho /
OAB-RO 635 e Marcelo Lessa Pereira / OAB-RO
1501
SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,
JULGO PROCEDENTE a presente medida
cautelar para o fim exclusivo de tornar a liminar
antes concedida em definitiva, aguardando assim
arrolados os bens específicos até o julgamento
do principal.
Sem custas e honorários, que serão decididos e
fixados no principal quando do julgamento do
mesmo.
Com o trânsito certifique se esta decisão no
principal, lá juntando cópia do mandado e auto
de arrolamento dos bens (fls. 47 e 48),
desapensando se e arquivando se este.
P. R. I. C.
Porto Velho, 22 de setembro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2005.014193-6 (Investigação de
Paternidade c/ c Alimentos)
A.:
A. V.
Adv.:
Laed Álvares Silva OAB/RO 263-A
R.:
M. V. B.
DESPACHO :
“ Vistos,
etc.,
Recebo a emenda. Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 26 de outubro
de 2005, às 08h30min. Não obtida a conciliação,
o prazo de contestação, que é de 15 (quinze)
dias, começará a contar a partir da data de
ANOXXIII
NÚMERO
195
audiência, mesmo se a parte requerida, citada e
intimada, não comparecer para o ato. Expeça se
o necessário, devendo constar do mandado,
COM DESTAQUE, que o Oficial de Justiça, no
ato da citação, deverá proceder a qualificação
do requerido (filiação, data de nascimento,
naturalidade, RG e CPF). Porto Velho, 10 de
outubro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
—————————————————————Proc.:
001.2005.014708-0 (Alimentos)
A.:
M. H. F.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
e Renan de Souza Campos OAB/RO 951 (Casa
da Cidadania)
DESPACHO: “Vistos etc., 1 R. e
A. em segredo de justiça e com gratuidade.
2 Indefiro alimentos provisórios por falta de
elementos à sua fixação.
3 Designo desde logo audiência de tentativa de
conciliação ou instrução e julgamento se não
houver acordo para o dia 09 de novembro de
2005, às 08h30min.
4 Para a audiência advirta se no mandado a
parte autora que seu não comparecimento
implicará no arquivamento do feito e a parte
requerida que não comparecendo terá a revelia
decretada, presumindo se então verdadeiros os
fatos descritos na inicial.
4.1 Na audiência, se não houver acordo, poderá
a parte requerida contestar, desde que o faça
por intermédio de advogado, passando se em
seguida à oitiva das testemunhas, alegações
finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei
de Alimentos). Advirta se também as partes de
que não havendo conciliação o feito será na
mesma data instruído e julgado, adotando se a
forma célere e compacta que a lei prevê
(sumário), pelo que deverão comparecer à
audiência acompanhadas das provas que
tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas
no máximo três para cada parte, que deverá
trazê las independentemente de intimação, tudo
nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos
(Lei 5.478/68); e
5 Por fim, cientifique se a parte requerida de
que deverá trazer à audiência prova de seus
rendimentos atuais (contra cheque, Carteira de
Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc),
pena de ter contra si alimentos fixados a critério
do juiz, se acolhido o pedido. A parte autora
deverá também providenciar esta prova, que lhe
é conveniente.
6 Cite se. Intimem se todos, inclusive o MP.
Porto Velho, 05 de outubro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
—————————————————————Proc.:
001.2004.004478-4 (Guarda)
A.:
A. F. L.
Adv.:
Maria Eugênia de Oliveira OAB/
RO 494-A
R.:
L. de C.
Adv.:
Hailton Otero Ribeiro de Araújo
OAB/RO 529
DESPACHO: “Visto. A instrução
já está encerrada, porém como nenhuma prova
além do estudo social foi produzida pelas partes
(apesar da oportunidade que tiveram),
excepcionalmente converto este em diligência
para que as partes aqui compareçam e possam
ser ouvida formal ou informalmente em
audiência, juntamente com o menor, tudo a
critério do juízo. Para tanto designo audiência
especial para o dia 26 de outubro de 2005, às
09h30min, ocasião em que obterei
esclarecimentos das partes e do menor e julgarei
o feito na própria audiência. Int. Porto Velho, 04
de outubro de 2005.
Léo Antônio Fachin Juiz de Direito
—————————————————————-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:
001.2004.018245-1 (Investigação de
Paternidade c/ c Alimentos)
A.:
S. C.
Adv.:
Hélio Silva de Melo Junior OAB/
RO 958
R.:
J. S.
Adv.:
Hiram Souza Marques OAB/RO
205
DESPACHO: “Visto. Inicialmente
anote se data para a realização de DNA, sendo
as despesas pagas pela metade por cada parte.
Com o resultado digam as partes se ainda
querem produzir outras provas.
Nada tendo digam em alegações finais em 5
dias cada.
Após ao MP e conclusos para sentença.
Cumpra se. Int. Porto Velho, 23 de setembro de
2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
FINALIDADE: Intimar as partes
para tomarem ciência da data agendada para a
realização do exame de DNA: 31/10/2005, no
Laboratório Bio-Checkup.
—————————————————————Proc.:
001.2005.009574-8 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
J. T. G. P. da S.
Adv.:
Elenrrizia Schneider da Silva OAB/
RO 1748
R.:
C. A. dos S.
DESPACHO: “ Vistos, etc., 1 O
executado ainda não foi citado. Atente a parte
exeqüente ao despacho de fls. 28.
2 A petição de fls. 30 e os documentos de fls.
32/33 não dizem respeito a este feito devolva se
ao interessado mediante certidão no feito.
3 Cumpra se as determinações já exaradas.
4 Prazo: 10 dias, sob as penas da lei. Intime se.
Porto Velho, 14 de outubro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
—————————————————————Proc.:
001.2005.015231-8 (Revisional de
Alimentos)
A.:
M. de L. dos R.
Adv.:
Vinícius Nascimento Saldanha de
Oliveira OAB/RO 1933
R.:
J. A. R. de B.
DESPACHO: “Vistos, etc., R. e A.
em segredo de justiça e com gratuidade. Emende
se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento para que o requerente: a
Atente que é aplicável na hipótese o ensinamento
de Yussef Said Cahali quanto ao valor da causa.
“(...) Tratando se de revisional de alimentos,
parece nos razoável o critério preconizado por
Brandão Lima, como sendo o correspondente à
diferença (para mais ou para menos) entre o
valor pleiteado e aquele que vem sendo pago,
no total de doze meses” (Dos Alimentos. 4ª ed.
São Paulo: RT, 2002). Nesse sentido: RT 722?150).
Tendo o acima declinado como premissa,
necessária a emenda da inicial, atribuindo se
valor à causa, nos termos do artigo 259, VI do
Código de Processo Civil. Para tanto, deverá a
parte autora comprovar o valor dos alimentos
percebidos, e, verificada a diferença do valor já
pago e do valor agora pleiteado, fazer a
necessária indicação do valor da causa. b
Deverá ainda a emenda da inicial ser feita
apresentando se os documentos de identificação
pessoal da requerente (RG e CPF) por força dos
disposto no art. 283 do CPC. Prazo: 10 dias, sob
pena de indeferimento. Intime se. Porto Velho,
14 de outubro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
—————————————————————Proc.:
001.2005.014721-7 (Alvará Judicial)
A.:
V. de S. e outros
Adv.:
João Damasceno Bispo de Freitas
OAB/RO 979
20-10-2005
B
- 11
DESPACHO: “ Vistos, etc.
1. R e A. em segredo de justiça e com gratuidade.
2. Compulsando os autos, constata se que a
falecida deixou dois filhos menores, conforme
certidões de nascimento (fls. 09/10), sendo que
os mesmos são os únicos beneficiários dos
créditos trabalhistas (28,86% e 3,17%) da
genitora falecida.
Observa se que desde o dia 08.06.2005, a irmã
mais velha (M.L. de S.R.) foi nomeada tutora dos
menores, sendo a mesma a representante legal
dos mesmos nestes autos. Contudo, conforme o
art. 1º, parágrafo único e art. 6º do Decreto nº.
85.845/81 que regulamenta a lei nº. 6.858/80,
os menores poderão receber as quotas iguais
dos valores, sendo que estes deverão ser
depositados em caderneta de poupança, salvo
no caso do art. 6º. Vejamos: “Art. 1º. Os valores
discriminados no parágrafo único deste artigo,
não recebidos em vida pelos respectivos
titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
seus dependentes habilitados, na forma do art.
2º. Parágrafo Único. O disposto neste Decreto
aplica se aos seguintes valores: ...
II quaisquer valores devidos, em razão de cargo
ou emprego, pela União, Estado, Distrito
Federal, Territórios, Municípios e suas
autarquias, aos respectivos servidores;” “Art. 6º.
As quotas a que se refere o art. 1º, atribuídas a
menores, ficarão depositadas em caderneta de
poupança, rendendo juros e correção monetária,
e só serão disponíveis após o menor completar
18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para
aquisição de imóvel destinado a residência do
menor e de sua família ou para dispêndio
necessário à subsistência e educação do menor”.
Desta forma, intime se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, esclarecer por qual motivo
requer o levantamento dos créditos trabalhistas
da genitora falecida, vez que os únicos
beneficiários são os menores (V. e V.), posto que
para o deferimento deste alvará nos termos da
Lei nº. 6.858/80 e do Decreto nº. 85.845/81, só
se dá de forma excepcional, conforme o exposto
acima.
5. Após, com o cumprimento do item anterior ou
não, independentemente de nova conclusão, dê
se vista ao MP e voltem para deliberações.
Porto Velho, 14 de outubro de 2005. Léo Antônio
Fachin - Juiz de Direito
—————————————————————Proc.:
001.2005.015128-1 (Alvará Judicial)
A.:
O. S. R. e outros
Adv.:
Antônio Manoel Rebelo das Chagas
OAB/RO 1592
DESPACHO: “ Vistos etc.,
1
R. e A. em segredo de justiça e com
gratuidade.
2
Seja emendada a inicial, no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento, para que a
parte autora:
a) traga a declaração de dependentes da
previdência social;
b) esclareça o nome da falecida, pois ora se
denomina isabel Sousa da Rocha (fls. 07 e 15) e
ora Izabel Santiago da Rocha (fls. 09 e 11),
trazendo certidão de casamento da falecida:
Intime se.
Porto Velho, 13 de Outubro de 2005.
LÉO ANTÔNIO FACHIN
Juiz de Direito
—————————————————————-
B
- 12
20-10-2005
Proc.:
001.2005.015145-1 (Destituição de
Tutela/Curatela)
A.:
M. da C. F. F.
Adv.:
Valéria Marcela F. Marques Araújo
OAB/RO 2255
R.:
M. A. L. T.
DESPACHO: “Vistos, etc., R. e A.
em segredo de justiça e com gratuidade. 1 Seja
emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento para que a parte
requerente:
a Junte documentos comprobatórios da curatela
exercida pela parte requerida, bem como da
sentença que a fixou;
b Sem prejuízo providencie a Escrivania o laudo
social do caso no prazo de 20 dias;
2 Se for cumprido o item “1 a” seja a parte
requerida citada, nos termos do artigo 1.195 do
Código de Processo Civil, para contestar no prazo
de 05 dias, sob as penalidades do artigo 803 do
Código de Processo Civil.
3 Com ou sem reposta no prazo acima
assinalado no item “2” dê se vista ao requerente
pelo prazo de 03 dias.
4 Ultimados os itens 2 e 3 e juntado o laudo
social já determinado dê se vista ao MP para
manifestação. Após voltem para deliberação.
5 Intime se. Após, expeça se o necessário.
Cumpra se na ordem.
Porto Velho, 14 de outubro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
—————————————————————Proc.:
001.2005.014865-5 (Revisional de
Alimentos)
A.:
S. F. da S. A.
Adv.:
Paulo Francisco de Matos OAB/RO
1688
R.:
E. F. de A.
DESPACHO: “ Vistos etc.,
1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.
2 Designo desde logo audiência de tentativa de
conciliação ou instrução e julgamento se não
houver acordo para o dia 16 de novembro de
2005, às 09h30min.
3 Para a audiência advirta se no mandado a
parte autora que seu não comparecimento
implicará no arquivamento do feito e a parte
requerida que não comparecendo terá a revelia
decretada, presumindo se então verdadeiros os
fatos descritos na inicial.
3.1 Na audiência, se não houver acordo, poderá
a parte requerida contestar, desde que o faça
por intermédio de advogado, passando se em
seguida à oitiva das testemunhas, alegações
finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei
de Alimentos). Advirta se também as partes de
que não havendo conciliação o feito será na
mesma data instruído e julgado, adotando se a
forma célere e compacta que a lei prevê
(sumário), pelo que deverão comparecer à
audiência acompanhadas das provas que
tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas
no máximo três para cada parte, que deverá
trazê las independentemente de intimação, tudo
nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos
(Lei 5.478/68); e
4 Por fim, cientifique se a parte requerida de
que deverá trazer à audiência prova de seus
rendimentos atuais (contra cheque, Carteira de
Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc),
pena de ter contra si alimentos fixados a critério
do juiz, se acolhido o pedido. A parte autora
deverá também providenciar esta prova, que lhe
é conveniente.
5 Cite se. Intimem se todos, inclusive o MP.
Porto Velho, 05 de outubro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
—————————————————————-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:
001.2005.012954-5 (Revisional de
Alimentos)
A.:
M. A. T. M.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
e Renan de Souza Campos OAB/RO 951 (Casa
da Cidadania)
R.:
K. A. T. M.
DESPACHO: “ Vistos etc.,
1 Recebo a emenda de fls. 21.
2 Designo desde logo audiência de tentativa de
conciliação ou instrução e julgamento se não
houver acordo para o dia 17 de novembro de
2005, às 11h30min.
3 Para a audiência advirta se no mandado a
parte autora que seu não comparecimento
implicará no arquivamento do feito e a parte
requerida que não comparecendo terá a revelia
decretada, presumindo se então verdadeiros os
fatos descritos na inicial.
3.1 Na audiência, se não houver acordo, poderá
a parte requerida contestar, desde que o faça
por intermédio de advogado, passando se em
seguida à oitiva das testemunhas, alegações
finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei
de Alimentos). Advirta se também as partes de
que não havendo conciliação o feito será na
mesma data instruído e julgado, adotando se a
forma célere e compacta que a lei prevê
(sumário), pelo que deverão comparecer à
audiência acompanhadas das provas que
tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas
no máximo três para cada parte, que deverá
trazê las independentemente de intimação, tudo
nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos
(Lei 5.478/68); e
4 Por fim, cientifique se a parte requerida de
que deverá trazer à audiência prova de seus
rendimentos atuais (contra cheque, Carteira de
Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc),
pena de ter contra si alimentos fixados a critério
do juiz, se acolhido o pedido. A parte autora
deverá também providenciar esta prova, que lhe
é conveniente.
5 Cite se. Intimem se todos, inclusive o MP.
Porto Velho, 05 de outubro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
—————————————————————Proc.:
001.2005.006989-5 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
L. do N. M. e outros
Adv.:
Francisco das Chagas Aragão
OAB/RO 226-A
R.:
R. D. do N.
DESPACHO : “ Vistos etc., 1
Recebo a emenda de fls. 21.
2 Designo desde logo audiência de tentativa de
conciliação ou instrução e julgamento se não
houver acordo para o dia 17 de novembro de
2005, às 11h30min.
3 Para a audiência advirta se no mandado a
parte autora que seu não comparecimento
implicará no arquivamento do feito e a parte
requerida que não comparecendo terá a revelia
decretada, presumindo se então verdadeiros os
fatos descritos na inicial.
3.1 Na audiência, se não houver acordo, poderá
a parte requerida contestar, desde que o faça
por intermédio de advogado, passando se em
seguida à oitiva das testemunhas, alegações
finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei
de Alimentos). Advirta se também as partes de
que não havendo conciliação o feito será na
mesma data instruído e julgado, adotando se a
forma célere e compacta que a lei prevê
(sumário), pelo que deverão comparecer à
audiência acompanhadas das provas que
tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas
no máximo três para cada parte, que deverá
trazê las independentemente de intimação, tudo
nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos
(Lei 5.478/68); e
NÚMERO
195
ANOXXIII
4 Por fim, cientifique se a parte requerida de
que deverá trazer à audiência prova de seus
rendimentos atuais (contra cheque, Carteira de
Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc),
pena de ter contra si alimentos fixados a critério
do juiz, se acolhido o pedido. A parte autora
deverá também providenciar esta prova, que lhe
é conveniente.
5 Cite se. Intimem se todos, inclusive o MP.
Porto Velho, 05 de outubro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
—————————————————————Proc.:
001.2005.012558-2 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
J. A. B. H.
Adv.:
Ramiro Ramos de Carvalho OAB/
RO 2313
R.:
C. O. de C. H. e outros
DESPACHO: “ Vistos, etc.,
1 Recebo a emenda.
2 Designo desde logo audiência de tentativa de
conciliação ou instrução e julgamento se não
houver acordo para o dia 22 de novembro de
2005, às 12h.
3 Para a audiência advirta se no mandado a
parte autora que seu não comparecimento
implicará no arquivamento do feito e a parte
requerida que não comparecendo terá a revelia
decretada, presumindo se então verdadeiros os
fatos descritos na inicial.
4 Na audiência, se não houver acordo, poderá a
parte requerida contestar, desde que o faça por
intermédio de advogado, passando se em
seguida à oitiva das testemunhas, alegações
finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei
de Alimentos). Advirta se também as partes de
que não havendo conciliação o feito será na
mesma data instruído e julgado, adotando se a
forma célere e compacta que a lei prevê
(sumário), pelo que deverão comparecer à
audiência acompanhadas das provas que
tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas
no máximo três para cada parte, que deverá
trazê las independentemente de intimação, tudo
nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos
(Lei 5.478/68); e
5 Por fim, cientifique se a parte requerida de
que deverá trazer à audiência prova de seus
rendimentos atuais (contra cheque, Carteira de
Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc),
pena de ter contra si alimentos fixados a critério
do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora
deverá também providenciar esta prova, que lhe
é conveniente.
6 Cite se. Intime se todos, inclusive o MP. O
autor será intimado pelo seu patrono ficando
este advertido que no caso de impossibilidade
de comparecimento do requerente, que reside
noutra Comarca em que sabidamente atos de
intimação são de difícil cumprimento deverá o
causídico juntar instrumento que contenha
poderes específicos para os termos da solenidade
acima designada.
Porto Velho, 10 de outubro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
—————————————————————Proc.:
001.2004.011388-3 (Investigação de
Paternidade c/ c Alimentos)
A.:
M. J. M. A.
Adv.:
Antônio Rabelo Pinheiro OAB/RO
659
R.:
M. S. de C. e outros
Adv.:
José Alves Pereira Filho OAB/RO
647
DESPACHO:
“
Visto.
Em
Saneador. Partes regulares, até aqui
devidamente representadas nos autos e feito
juridicamente possível. Os possíveis legitimados
passivos, irmãos legais do Autor, foram
notificados e não manifestaram interesse na
ANOXXIII
NÚMERO
195
ação, pelo que o feito prossegue sem a presença
dos mesmos nos autos, vez que tal é facultativo.
Não há preliminares a serem apreciadas e o
MP está presente nos autos. O presente feito
enseja, em princípio, dilação probatória. Assim,
dou o feito por saneado. Diante de tal conclusão
digam as partes e na seqüência o MP, em cinco
dias, se ainda possuem outras provas a produzir,
sendo que em caso positivo deverão descrevê
las com clareza e devidamente justificar sua
necessidade, pena de indeferimento. Observo
que documentos de acesso público devem ser
trazidos aos autos pelas próprias partes.
No
tocante à pensão advirto que a prova de
incapacidade deve ser feita por quem necessita
de ajuda, porém é de se ter em conta que se
reconhecido como filho o Autor terá direito a
parte do patrimônio do pai falecido, o que poderá
lhe propiciar renda suficiente para a mantença.
Dito isso só para esclarecer às partes e melhor
orientar a prova do feito, evitando discussões
inócuas. Tendo provas venham conclusos para
análise. Nada tendo abra se vista para alegações
finais, vista ao MP e conclusos para sentença.
Intime se.
Porto Velho, 12 de outubro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
—————————————————————Proc.:
001.2004.002862-2 (Negatória de
Paternidade)
A.:
A. R.
Adv.:
Karina Rocha Prado OAB/RO 1776
R.:
Espólio de J. E. da S. R.
DESPACHO: “Visto. Analisando
novamente este feito constato que as partes
requeridas foram citadas, sendo que apenas
duas delas contestaram ao que aproveita a outra
requerida (F.), única não contestante mas
requerida na ação. Após a contestação algumas
medidas já tendentes à prova foram adotadas,
no que não há vício formal, porém vejo que a
contestação sequer foi impugnada e nem abriu
prazo para tal. Assim, para regularizar o feito e
finalmente poder saneá lo, intime se o autor
para impugnar a contestação, indo após ao MP
e por fim conclusos para saneador.
Observo que a prova já realizada o foi sob o
crivo do contraditório e por tal regular e de valia
nos autos, mormente a conclusão parcial de fls.
181 e a declaração de fls. 183, que poderão ser
refutadas no curso do feito mediante prova cabal
em contrário, pois neste caso a paternidade se
presume. É um alerta ao autor para que produza,
se for o caso, prova sólida em contrário.
Int. Cumpra se.
Porto Velho, 12 de outubro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
—————————————————————Proc.:
001.2000.012754-0 (Investigação
de Paternidade / Maternidade)
A.:
R.M. de C. rep. por C.L.M. de C.
Adv.:
Maria Almeida de Jesus / OAB-RO
663
R.:
R.B. da S.
Adv.:
Defensoria Pública do Estado da
Paraíba
FINALIDADE: Foi designado o dia
25/10/2005, às 15h, para oitiva do requerido na
Comarca de Bayeux-PB.
-————————————————————
Proc.:
001.2005.014877-9 (Exoneração de
Pensão Alimentícia)
A.:
R. N. B.
Adv.:
Gilvane Veloso Marinho OAB/RO
2139
R.:
R. dos S. B. e outros
DESPACHO: “ Vistos, etc.,
Não veio ao feito a prova da filiação (certidões
de nascimento e/ou RG e CPF da parte requerida)
exigida pela Lei de Alimentos, que poderá ser
DIÁRIO DA JUSTIÇA
obtida por intermédio de 2ª via nos Cartórios
pertinentes. Regularize se a inicial, nos termos
acima, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento. Intime se. Porto Velho, 17 de
outubro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de
Direito
-————————————————————Proc.:
001.2005.014347-5 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
J. A. de A.
Adv.:
Manoel Carlos de Moura OAB/RO
2603
R.:
J. P. de A.
DESPACHO: “ Vistos etc.,
1
Não houve o integral cumprimento do
despacho de fls. 11, item 2, “a”. Desta forma,
emende se a inicial, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento da inicial. 2 Intime se.
Porto Velho, 17 de outubro de 2005. Léo Antônio
Fachin - Juiz de Direito
-————————————————————Proc.:
001.2005.015587-2 (Alvará Judicial)
A.:
H. P. de O. e outros
Adv.:
Alessandra Mie Araújo Otakara
OAB/RO 1116
DESPACHO: “ Vistos, etc.
1. R e A. em segredo de justiça e com
gratuidade.
2. Trata se de Alvará Judicial com a finalidade de
autorizar o recebimento dos créditos trabalhista
do falecido (R.P. de O.) no tocante aos 28,86%
através de seus dependentes. Contudo, constata
se nos autos às fls. 14, que o mesmo faz jus aos
3,17%, sendo que não foi requerido na exordial.
Desta forma, seja emendada a inicial, no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento, para que
a parte autora:
a) esclareça se quer incluir ou não os créditos
referentes aos 3,17%;
b) retifique o valor dado à causa, vez que o
valor da causa é o valor total do crédito a receber,
ou seja, o valor dos 28,86% e dos 3,17%, se este
último for incluído;
c) traga certidão de dependentes do Sr. E.B. de
O., para averiguar se possui outros sucessores,
além de L. e L.
5. Intime se. Porto Velho, 14 de outubro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
-————————————————————Proc.:
001.2005.014868-0 (Separação Judicial
Consensual)
A.:
S. P. dos S. e outros
Adv.:
Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa
OAB/RO 632-A
DESPACHO: “ Vistos, etc.,
Recebo a emenda. Designo o dia 23/11/2005,
às 10h30min para a realização da audiência de
tentativa de reconciliação. Intime se o ilustre
patrono dos requerentes, o qual deverá
providenciar o comparecimento dos mesmos.
Intime se o Ministério Público. Porto Velho, 17
de outubro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de
Direito
-————————————————————Proc.:
001.2005.013081-0 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
V. G. dos S.
Adv.:
Maurício Gomes de Araújo OAB/
RO 2007
FINALIDADE: Intimar a parte
autora/exeqüente para se manifestar nos autos.
-————————————————————Proc.:
001.2005.013570-7 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
L. V. de S. P.
Adv.:
Ernandes Viana de Oliveira OAB/
RO 1357
R: ab M. B. P.
20-10-2005
B
- 13
FINALIDADE: Intimar a parte
autora/exeqüente para se manifestar nos autos.
-————————————————————Proc.:
001.2005.013769-6 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
N. C. da S. F. P.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
e Renan de Souza Campos OAB/RO 951 (Casa
da Cidadania)
R.:
E. da S. P. F.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora/exeqüente para se manifestar nos autos.
-————————————————————Proc.:
001.2005.009378-8 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
K. F. C.
Adv.:
keila Maria da Silva Oliveira OAB/
RO 2128
R.:
O. M. C.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora/exeqüente para se manifestar nos autos.
-————————————————————Proc.:
001.2005.013102-7 (Divórcio)
A.:
A. P. da C.
Adv.:
Claudimir Caiari OAB/SP 193246
R.:
E. S. de A. da C.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora/exeqüente para se manifestar nos autos.
-————————————————————Proc.:
001.2005.002851-0 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
M. A. M. de C. J.
Adv.:
Francisco Lopes Coelho OAB/RO
678
R.:
M. A. M. de C.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora/exeqüente para se manifestar nos autos
-————————————————————Proc.:
001.2003.011884-0 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
L. E. D. B.
Adv.:
Maurício Gomes de Araujo OAB/
RO 2007
R.:
E. P. D.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora/exeqüente para se manifestar nos autos.
-————————————————————Proc.:
001.2004.000829-0 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
C. S. do C.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
e Renan de Souza Campos OAB/RO 951 (Casa
da Cidadania)
R.:
C. C. de C.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora/exeqüente para se manifestar nos autos.
-————————————————————Proc.:
001.2004.018667-8 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
R. A. M. de L.
Adv.:
Maurício Gomes de Araújo OAB/
RO 2007
R.:
A. B. de L.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora/exeqüente para se manifestar nos autos.
-————————————————————Proc.:
001.2005.010683-9 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
G. N. dos S.
Adv.:
Maurício Gomes de Araújo OAB/
RO 1360
R.:
M. N. das S.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora/exeqüente para se manifestar nos autos.
-————————————————————Proc.:
001.2005.013346-1 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
M. C. de A. D.
B
- 14
20-10-2005
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
e Renan de Souza Campos OAB/RO 951 (Casa
da Cidadania)
R.:
G. G. D.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora/exeqüente para se manifestar nos autos.
-————————————————————Proc.:
001.2004.008724-6 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
P. Q. R.
Adv.:
Ivanir Maria Sumeck OAB/RO 1687
R.:
R. G. R.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora/exeqüente para se manifestar nos autos.
-————————————————————
Proc.:
001.2005.007234-9 (Conversão de
Separação Judicial em Divórcio)
A.:
A.P. dos S.
Adv.:
João Lenes dos Santos / OAB-RO
392
R.:
E. da S.S.
Adv.:
Kátia Cilene da S. Santos / OABRO 1987
SENTENÇA:
“(...)
Assim,
considerando satisfeitas as exigências legais,
eis que a decisão de separação judicial foi
prolatada há mais de vinte e três anos, aliás, há
mais tempo do que exige a Lei 6.515/77, além
disso não há notícias de descumprimento de
obrigações assumidas na ocasião da separação,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e CONVERTO
EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL, o que
faço pelas razões expostas na fundamentação
acima.
O cônjuge virago permanecerá usando o nome
de casada.
Sem outras custas e sem honorários diante da
ausência de oposição efetiva ao pedido.
Publique se. Registre se. Intime se.
Expeçam se os mandados de averbação que se
fizerem necessários e, a seguir, arquive se com
as devidas baixas.
Porto Velho, 07 de outubro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2005.001500-0 (Divórcio
Direto Litigioso)
A.:
F.V. da S.
Adv.:
Milton Narciso de Paula / OAB-RO
280
R.:
M.M.A. da S.
SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e decreto o
divórcio do casal, com fundamento no artigo
1580, § 2º do Código Civil e declaro cessados os
deveres de coabitação e fidelidade recíproca e
o regime matrimonial de bens, como se o
casamento fosse dissolvido, e sem que haja
partilha de bens, posto que na constância da
união nada foi adquirido.
Sem outras custas e sem honorários diante da
ausência efetiva de oposição.
O cônjuge virago voltará a usar o nome de
solteira.
Publique se. Registre se. Intimem se.
Transitada em julgado, expeçam se os mandados
necessários e arquive se.
Porto Velho, 06 de outubro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2005.001494-2 (Interdição e
Curatela)
A.:
M. da G.B.C. de B.
Adv.:
Edson Matos da Rocha / OAB-RO
1208
R.:
P. de B.C.
SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO, e
por tudo mais que dos autos constam, DECRETO
A INTERDIÇÃO de P. DE B.C., declarando o
DIÁRIO DA JUSTIÇA
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso
II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo
1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeio
lhe Curadora a requerente.
Na forma do artigo 1.184, combinado com o que
dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de
Processo Civil, publique se esta decisão por três
vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo
de 10 (dez) dias.
Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso
III, do Código Civil, inscreva se a presente no
Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73).
Sem custas e honorários diante da gratuidade já
deferida.
Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se.
Porto Velho, 06 de outubro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2005.005913-0 (Conversão de
Separação Judicial em Divórcio)
A.:
F.C.C.
Adv.:
Maria Júlia Queiroz Santiago /
OAB-RO 728
R.:
M.S. da C.C.
SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e Converto em
Divórcio a Separação Judicial.
Sem outras custas e sem honorários diante da
ausência de efetiva oposição ao pedido.
Publique se. Registre se. Intime se.
Expeçam se os mandados de averbação que se
fizerem necessários e, a seguir, arquive se com
as devidas baixas.
Porto Velho, 06 de outubro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2005.014884-1 (Exoneração
de Pensão Alimentícia)
A.:
C.S. da C.
Adv.:
Wilson Dias de Souza / OAB-RO
1804 e Cornélio Luiz Recktenvald / OAB-RO 2497
R.:
C.H.P. da C. e C.T.P. da C.
SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para cessar
em definitivo a pensão alimentícia que era
destinada aos filhos do requerente, C.H.P. da C.
e C.T.P. da C., o que faço pelas razões expostas
na fundamentação acima.
Sem custas finais e sem honorários diante da
anuência com o pedido.
Oficie se ao empregador para a cessação
definitiva dos descontos.
Publique se. Registre se. Intimem se inclusive o
Ministério Público. Transitada em julgado, expeça
se o necessário e, após, obedecidas as
formalidades legais arquive se este.
Porto Velho, 06 de outubro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.1999.013766-0 (Investigação
de Paternidade / Maternidade)
A.:
J.M.A. de M.
Adv.:
Defensoria Pública
R.:
M.A.B. da S.
Adv.:
Raimundo Prado Neto / OAB-AC
1153
SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo
requerente contra o requerido, declarando a
paternidade do menor J.M.A. DE M. como sendo
filho de M.A.B. DA S. determinando que se
proceda a averbação no assento de nascimento
do mesmo junto ao Cartório de Registro de
Pessoas Naturais na qual foi registrado, onde
deverá ser inscrito como filho do requerido,
acrescentando se o nome de família do pai, ou
seja, “ S.” , devendo constar, ainda, os nomes
dos avós paternos (fls.90).
Fixo alimentos mensais a serem pagos pelo
NÚMERO
195
ANOXXIII
requerido em favor do autor num montante de
30% do salário mínimo, atualmente R$ 90,00,
reajustados na mesma data e no mesmo índice
do salário mínimo vigente no país, devendo ser
pago e depositado na conta nº. 17.045 63, agência
1600 do Banco do HSBC, em nome da
representante do autor, até o dia 10 de cada
mês.
Determino, também, como marco inicial da
pensão alimentícia, conforme entendimento da
quarta turma do Superior Tribunal de Justiça, a
data da publicação da sentença.
Sem custas e honorários diante da gratuidade já
deferida e do acordo celebrado.
Transitada em julgado, expeça se o competente
mandado e cumpra se, obedecidas as
formalidades legais.
Publique se. Registre se. Intimem se.
Porto Velho, 05 de outubro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2004.000561-4 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
C.F.S. dos S. rep. por K.S. da S.
Adv.:
Casa da Cidadania
R.:
J.S. dos S.
Adv.:
Defensoria Pública
SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,
JULGO EXTINTO o presente feito, firme no art.
267, Inc. III, do CPC.
Autorizo o eventual levantamento de peças pela
parte que os juntou, com cópia nos autos.
Sem custas e honorários diante da gratuidade já
deferida.
P. R. I. Com o trânsito, Arquive se.
Porto Velho, 04 de outubro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2004.013424-4 (Conversão de
Separação Judicial em Divórcio)
A.:
E.L.C.
Adv.:
Josimar Oliveira Muniz / OAB-RO
912 e Rosa Maria das Chagas Jesus / OAB-RO
391-B
R.:
D.J.D.
SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e Converto em
Divórcio a Separação Judicial.
Sem outras custas e sem honorários diante da
ausência de efetiva oposição ao pedido.
Publique se. Registre se. Intime se.
Expeçam se os mandados de averbação que se
fizerem necessários e, a seguir, arquive se com
as devidas baixas.
Porto Velho, 06 de outubro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
-————————————————————
Proc.:
001.2000.007186-3 (Investigação
de Paternidade cumulada com Alimentos)
A.:
U.R. de J.S. rep. por M. de J.S.
Adv.:
Sueli Cristina Franco dos Santos /
OAB-AC 2027
R.:
J.O.C. dos S.
Adv.:
Nelson Sérgio da Silva Maciel 624A e Jânio Sérgio da Silva Maciel / OAB-RO 1950
SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo
requerente contra o requerido, declarando a
paternidade do menor U.R. DE J.S. como sendo
filho de J.O.C. DOS S. determinando que se
proceda a averbação no assento de nascimento
do mesmo junto ao Cartório de Registro de
Pessoas Naturais na qual foi registrado, onde
deverá ser inscrito como filho do requerido,
acrescentando se o nome de família do pai, ou
seja, “S. “, devendo constar, ainda, os nomes
dos avós paternos (fls.81).
Fixo alimentos mensais a serem pagos pelo
requerido em favor do autor num montante de
50% do salário mínimo, atualmente R$ 150,00,
ANOXXIII
NÚMERO
195
reajustados na mesma data e no mesmo índice
do salário mínimo vigente no país, devendo ser
pago e depositado na conta nº. 00002029 88,
agência 2848 da Caixa Econômica Federal, em
nome da representante do autor, até o dia 10 de
cada mês.
Determino, também, como marco inicial da
pensão alimentícia, conforme entendimento da
quarta turma do Superior Tribunal de Justiça, a
data da publicação da sentença.
Sem custas e honorários diante da gratuidade já
deferida e do acordo celebrado.
Transitada em julgado, expeça se o competente
mandado e cumpra se, obedecidas as
formalidades legais.
Publique se. Registre se. Intimem se.
Porto Velho, 06 de outubro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2005.003367-0 (Guarda)
A.:
A.L.G. de C.
Adv.:
Amanda Camêlo Corrêa / OAB-RO
883
R.:
S.M.S.
SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,
JULGO PROCEDENTE o pedido de modificação
de guarda feito pela Requerida nestes autos,
mantendo assim a guarda do menor M.S. de C.S.
exclusivamente com sua mãe biológica e, via de
conseqüência, SUSPENDER o direito de exercício
da guarda do Requerido em relação ao referido
menor, o que o faço pelas razões expostas na
fundamentação acima.
Asseguro entretanto ao Requerido o direito de
visita ao filho no 1º e 3º finais de semana de
cada mês, das 8h de Sábado até às 19h de
Domingo, devendo o Requerido buscar e levar a
menor na casa da mãe.
Em conseqüência desta decisão, torno definitiva
a liminar antes concedida com as conseqüências
desta decisão ora também definitiva.
Sem custas e honorários em face da gratuidade.
Desnecessário a expedição de Termo de Guarda
por tratar se da mãe biológica e no exercício do
pátrio poder.
Junte se cópia desta decisão também no Proc.
001.2005.003367 0, com as mesmas partes e
tramitando nesta vara, lá também servindo como
decisão por esgotar a matéria, razão pela qual
lá também a sentença deverá ser registrada.
P. R. I. Com o trânsito e cumpridos os trâmites
legais arquive se.
Porto Velho, 04 de outubro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2005.002414-0 (Busca e
Apreensão)
A.:
A.L.G. de C.
Adv.:
Amanda Camêlo Corrêa / OAB-RO
883
R.:
S.M.S.
SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,
JULGO PROCEDENTE o pedido de modificação
de guarda feito pela Requerida nestes autos,
mantendo assim a guarda do menor M.S. de C.S.
exclusivamente com sua mãe biológica e, via de
conseqüência, SUSPENDER o direito de exercício
da guarda do Requerido em relação ao referido
menor, o que o faço pelas razões expostas na
fundamentação acima.
Asseguro entretanto ao Requerido o direito de
visita ao filho no 1º e 3º finais de semana de
cada mês, das 8h de Sábado até às 19h de
Domingo, devendo o Requerido buscar e levar a
menor na casa da mãe.
Em conseqüência desta decisão, torno definitiva
a liminar antes concedida com as conseqüências
desta decisão ora também definitiva.
Sem custas e honorários em face da gratuidade.
Desnecessário a expedição de Termo de Guarda
por tratar se da mãe biológica e no exercício do
pátrio poder.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Junte se cópia desta decisão também no Proc.
001.2005.003367 0, com as mesmas partes e
tramitando nesta vara, lá também servindo como
decisão por esgotar a matéria, razão pela qual
lá também a sentença deverá ser registrada.
P. R. I. Com o trânsito e cumpridos os trâmites
legais arquive se.
Porto Velho, 04 de outubro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2003.018059-6 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
A.J.N.R. e J.N.R. rep. por R.R.N.
Adv.:
James de Peder Barros / OAB-RO
1010
R.:
A.R.
Adv.:
Karina Rocha Prado / OAB-RO
1776 e Arcelino Leon / OAB-RO 991
SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,
JULGO EXTINTAS as presentes EXECUÇÕES em
face de reconhecer a remissão judicial das
dívidas, firme no Art. 794, Inc. II, do CPC, o que
o faço pelas razões expostas na fundamentação
acima.
Sem custas e honorários em face da gratuidade.
Cancele se o ofício para descontos em folha já
expedido.
Junte se cópia desta decisão em ambos os feitos
relacionados acima, ali registrando se a mesma,
pois extensiva a ambos.
P. R. I. Com o trânsito arquive se.
Porto Velho, 28 de setembro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2004.005731-2 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
A.J.N.R. e J.N.R. rep. por R.R.N.
Adv.:
James de Peder Barros / OAB-RO
1010
R.:
A.R.
Adv.:
Karina Rocha Prado / OAB-RO
1776 e Arcelino Leon / OAB-RO 991
SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,
JULGO EXTINTAS as presentes EXECUÇÕES em
face de reconhecer a remissão judicial das
dívidas, firme no Art. 794, Inc. II, do CPC, o que
o faço pelas razões expostas na fundamentação
acima.
Sem custas e honorários em face da gratuidade.
Cancele se o ofício para descontos em folha já
expedido.
Junte se cópia desta decisão em ambos os feitos
relacionados acima, ali registrando se a mesma,
pois extensiva a ambos.
P. R. I. Com o trânsito arquive se.
Porto Velho, 28 de setembro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2004.001354-4 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
A.J.N.R. e J.N.R. rep. por R.R.N.
Adv.:
James de Peder Barros / OAB-RO
1010
R.:
A.R.
Adv.:
Karina Rocha Prado / OAB-RO
1776 e Arcelino Leon / OAB-RO 991
SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,
JULGO EXTINTAS as presentes EXECUÇÕES em
face de reconhecer a remissão judicial das
dívidas, firme no Art. 794, Inc. II, do CPC, o que
o faço pelas razões expostas na fundamentação
acima.
Sem custas e honorários em face da gratuidade.
Cancele se o ofício para descontos em folha já
expedido.
Junte se cópia desta decisão em ambos os feitos
relacionados acima, ali registrando se a mesma,
pois extensiva a ambos.
P. R. I. Com o trânsito arquive se.
Porto Velho, 28 de setembro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
20-10-2005
B
- 15
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO
VELHO/RO
EDITAL DE CITAÇÃO
30 (trinta)dias
DE :
IRENE
MARQUES
DA
SILVA
ERNANDES, brasileira, casada, residente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da parte acima
mencionado para os Termos da Ação de Divórcio
Direto Litigioso. Não sendo contestada a ação,
será considerado aceito pela ré, como sendo
verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias
a fluir a partir desta publicação. Dos fatos:
Casaram-se em 02 de fevereiro de 1989, sob o
regime de comunhão parcial de bens. O Casal
está separado desde 1991. Dessa união adveio
o nascimento de uma filha que vive com a
requerido desde a separação. Não há bens a
partilhar.
Processo : 001.2005.014439-0
Classe
: Divórcio Direto
LitigiosoProcedimento: Ordinário
Autor: Ailton Peres Ernandes
Advo: Casa da Cidadania.
Parte Ré: Irene Marques da Silva Ernandes.
Sede do Juízo: 3a. Vara de Família da
Comarca de Porto Velho.
Porto Velho/RO, 18 outubro de 2005
(a) Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito em Substituição
P roc.: 001.2005.009676-0 (Inventário)
Reqte.: M. M. V.
Adv.:
Reginaldo Pereira Alves OAB/RO 679
Invtrdo.: M. J. L
DESPACHO:
R.A.
Nomeio
inventariante o Sr. Moacir Mendes Vieira na
qualidade de herdeiro que prestará
compromisso em cinco dias e as primeiras
declarações, atribuindo valores aos bens e
comprovando a titularidade dos mesmos nos vinte
dias subseqüentes.
Com as primeiras declarações, lavre se o Termo
previsto no art. 993 de Código de Processo Civil.
Citem se, após, os herdeiros não representados
se for o caso o Ministério Público, bem como a
Fazenda Pública, manifestando se esta sobre os
valores atribuídos aos bens do espólio na forma
do art. 1.002 do CPC.
Havendo concordância, quanto as primeiras
declarações e quanto aos valores, iniciais e
atribuídos, venham as últimas declarações, e
sobre ela digam, em dez dias.
Intimem se.
Porto Velho, 30 de setembro de 2005.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
B
- 16
20-10-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
P r o c . : 001.2005.013923-0 (Inventário)
Reqte.: S. A. de S. B.
Adv.:
Nelson Sergio da Silva Maciel- OAB/
RO 624A e outro
Invtrdo.: F. L. B
DESPACHO: R.A. com custas ao final.
Nomeio inventariante a Srª. Suely Alves e Souza
BAstos na qualidade de herdeira que prestará
compromisso em cinco dias e as primeiras
declarações, atribuindo valores aos bens e
comprovando a titularidade dos mesmos nos vinte
dias subseqüentes.
Com as primeiras declarações, lavre se o Termo
previsto no art. 993 de Código de Processo Civil.
Processo: 001.2005.005631-9
Classe: Conversão de Separação Judicial em
Divórcio
Parte Autora: I. A. G.
Advogado: Defensoria Pública
Parte Ré:
E. S. G.
Citem se, após, os herdeiros não representados
se for o caso o Ministério Público, bem como a
Fazenda Pública, manifestando se esta sobre os
valores atribuídos aos bens do espólio na forma
do art. 1.002 do CPC.
Havendo concordância, quanto as primeiras
declarações e quanto aos valores, iniciais e
atribuídos, venham as últimas declarações, e
sobre ela digam, em dez dias.
Intimem se.
Porto Velho, 27 de setembro de 2005.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Proc.: 0 0 1 . 2 0 0 5 . 0 0 1 3 6 1 8 - 5
(Inventário)
Reqte.: F. S. dos S. L.
Adv.: Luiz Antônio Rebelo Miralha OAB/RO
700
Reqdo.: C. R.. L.
DESPACHO: R.A. com custas ao final.
Nomeio inventariante a Srª. Francisca Sulamita
dos Santos Lima na qualidade de herdeira que
prestará compromisso em cinco dias e as
primeiras declarações, atribuindo valores aos
bens e comprovando a titularidade dos mesmos
nos vinte dias subseqüentes.
Com as primeiras declarações, lavre se o Termo
previsto no art. 993 de Código de Processo Civil.
Citem se, após, os herdeiros não representados
se for o caso o Ministério Público, bem como a
Fazenda Pública, manifestando se esta sobre os
valores atribuídos aos bens do espólio na forma
do art. 1.002 do CPC.
Havendo concordância, quanto as primeiras
declarações e quanto aos valores, iniciais e
atribuídos, venham as últimas declarações, e
sobre ela digam, em dez dias.
Intimem se.
Porto Velho, 28 de setembro de 2005.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 60 (sessenta) DIAS
DE :
ELIZETE
SOARES
GONÇALVES,
brasileira, separada judicialmente, com último
endereço conhecido na Rua Curitiba, nº 28,
Bairro São Pedro, na cidade de Teixeira de Freitas
- BA, encontrando-se em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte requerida para
os termos da presente ação de CONVERSÃO DE
SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO contra si
proposta por seu esposo, ficando advertida que
o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias,
sendo que a ausência de resposta presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos alegados
na inicial. (arts. 285 e 319, CPC)
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 27 de setembro de 2005.
Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
DE: LUIZ CARLOS SIQUEIRA, brasileiro,
casado, portador da CI-RG nº 552.033 SSP/RO e
do CPF nº 420.841.722-68, último endereço
conhecido na BR 364, nº 1499, Trevo, em
Ariquemes - RO, atualmente encontrando-se em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a parte Autora acima
qualificada para, no prazo de 30 (trinta) dias,
dar prosseguimento ao feito, trazendo aos autos
o atual endereço da requerida, sob pena de
extinção do mesmo (artigo 267, § 1º, do Código
de Processo Civil).
Processo: 001.2005.009339-7
Classe: Revisional de Alimentos
Parte Autora: L. C. S.
Advogado: Defensoria Pública
Parte Ré:
F. de O. S. e outros
NÚMERO
195
ANOXXIII
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 05 de outubro de 2005.
Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 60 (sessenta) DIAS
DE : ROSANA PEREIRA COSTA COUTO,
brasileira, casada, encontrando-se em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima
qualificado para os termos da presente ação de
SEPARAÇÃO JUDICIAL contra si proposta por seu
marido, com fundamentos no art. 40 da lei 6515/
77, alegando separação há mais de dois anos,
conforme se depreende na peça inicial,
advertindo-a que o prazo para contestação será
de 15 (quinze) dias, sendo que a ausência de
resposta presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts.
285 e 319, CPC),
Processo: 001.2005.010824-6
Classe: Separação Judicial Litigiosa
Parte Autora: E. S. C.
Advogado: Francisco das Chagas Aragão - OAB/
RO 226-A
Parte Ré:
R. P. C. C.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 05 de outubro de 2005.
Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Porto Velho, 05 de outubro de 2005.
Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
DE:
ALESSANDRA
TEREZINHA
KACOBOSKI, brasileira, solteira, do lar,
portador da CI-RG nº 548.836 SSP/RO e do CPF
nº 826.379.972-49, último endereço conhecido
na Rua da Beira, nº 617, apto 07, Bairro Floresta,
nesta capital, atualmente encontrando-se em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a parte Autora acima
qualificada para, no prazo de 30 (trinta) dias,
dar prosseguimento ao feito, trazendo aos autos
o atual endereço do requerido, sob pena de
extinção do mesmo (artigo 267, § 1º, do Código
de Processo Civil).
Processo: 001.2005.009520-9
Classe: Alimentos
Parte Autora: F. J. J. O. e outros
Advogado: Defensoria Pública
Parte Ré:
J. G. O.
EDITAL
DE
CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
DE: KETHMAR NOZA RIBEIRO, brasileira,
solteira, filha de Domingos Alves Ribeiro e Maria
Marlene Oliveira Noza, encontrando-se em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima
qualificada para os termos da presente ação de
GUARDA contra si proposta, com fundamentos
no art. 273, do CPC. INTIMÁ-LA para que
compareça à audiência de tentativa de
conciliação a realizar-se na sede deste Juízo, na
data abaixo designada, podendo comparecer,
acompanhado de seu advogado, advertindo-se
ao requerido que o prazo para contestação será
de 15 (quinze) dias, contados a partir da
realização desta audiência, bem como à
ausência de resposta presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial
(arts. 285 e 319, CPC).
DATA DA AUDIÊNCIA: 16.12.2005 às 08h20m
Processo: 001.2005.010955-2
Classe: Guarda (área família)
Parte Autora: J. C. R.
Menor: J. K. R. R. e outra
Advogado: Edio Antônio de Carvalho - OAB/RO
2376
Parte Ré: k. N. R.
ANOXXIII
NÚMERO
195
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728,
Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 04 de outubro de 2005.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 001.2005.012922-7
Classe: Divorcio Direto Litigioso
Parte Autora: F. da S. C.
Advogado: Defensoria Pública
Parte Ré:
R. S. B. C.
Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
B
20-10-2005
- 17
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 05 de outubro de 2005.
Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Porto Velho, 05 de outubro de 2005.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
DE:
MARCO
HEITOR
DOS
SANTOS
PEREIRA, brasileiro, separado de fato, motorista,
nascido em Porto Alegre, em 18.07.1958, filho
de Heitor Feijó Pereira e Candida Frazão dos
Santos, encontrando-se em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima
qualificada para os termos da presente ação de
DIVÓRCIO DIRETO contra si proposta por sua
esposa, com fundamentos no art. 40 da lei 6515/
77, alegando separação há mais de dois anos,
conforme se depreende na peça inicial, e
INTIMÁ-LA para que compareça à audiência
de Tentativa de Conciliação, a realizar-se na sede
deste Juízo, na data abaixo designada, podendo
comparecer, acompanhado de seu advogado,
advertindo-se ao requerido que o prazo para
contestação será de 15 (quinze) dias, contados a
partir da realização desta audiência, mesmo que
esta não compareça ao ato, bem como a ausência
de resposta presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial. (arts.
285 e 319, CPC).
DATA DA AUDIÊNCIA : 01 de dezembro
de 2005 às 14:00 horas.
Processo: 001.2005.012261-3
Classe: Divórcio Direto Litigioso
Parte Autora: D. R. P.
Advogado: Defensoria Pública
Parte Requerida: M. H. dos S. P.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 14 de outubro de 2005.
Escrivã Judicial: Jassi Terezinha M. de Almeida
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida
PRAZO: 60 (sessenta) DIAS
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
EDITAL
DE
CITAÇÃO
PRAZO: 60 (sessenta) DIAS
DE: EDINELZA DO PRADO BRASIL,
brasileira, solteira, filha de Aniceto da Silva Brasil
e Ester Matos do Prado, encontrando-se em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima
qualificada para os termos da presente ação de
GUARDA contra si proposta, com fundamentos
no art. 273, do CPC. Advertindo-a que o prazo
para contestação será de 15 (quinze) dias, sendo
que a ausência de resposta presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial. (arts. 285 e 319, CPC)
Processo: 001.2005.012975-8
Classe: Guarda (área de família)
Parte Autora: M. das D. F. B.
Menor: Z. do P. B.
Advogado: Defensoria Pública
Parte Ré: E. do P. B.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 05 de outubro de 2005.
Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
EDITAL
DE
CITAÇÃO
PRAZO: 60 (sessenta) DIAS
DE: RUBEN RIVERO RAMIREZ, brasileiro,
filho de Daniel Rivero e Olívia Ramirez,
encontrando-se em lugar incerto e não sabido.
PRAZO: 60 (sessenta) DIAS
DE: ROSETE SILVA BARRADA CORDOVIL,
brasileira, casada, encontrando-se em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima
qualificado para os termos da presente ação
advertindo-a que o prazo para contestação será
de 15 (quinze) dias, sendo que a ausência de
resposta presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts.
285 e 319, CPC), à ação de DIVÓRCIO DIRETO
contra si proposta por sua esposa, com
fundamentos no art. 40 da lei 6515/77, alegando
separação há mais de dois anos, conforme se
depreende na peça inicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
DE: IVAN LAUREANO DA SILVA, brasileiro,
casado, encontrando-se em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima
qualificado para os termos da presente ação
advertindo-a que o prazo para contestação será
de 15 (quinze) dias, sendo que a ausência de
resposta presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts.
285 e 319, CPC), à ação de DIVÓRCIO DIRETO
contra si proposta por sua esposa, com
fundamentos no art. 40 da lei 6515/77, alegando
separação há mais de dois anos, conforme se
depreende na peça inicial.
Processo: 001.2005.013741-6
Classe: Divorcio Direto Litigioso
Parte Autora: I. da S. L
Advogado: Defensoria Pública
Parte Ré:
I. L. da S.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 05 de outubro de 2005.
Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
EDITAL
DE
CITAÇÃO
PRAZO: 60 (sessenta) DIAS
DE: JANETE ANTUNES AZEVEDO DA SILVA
COMOZZATO, natural de Paranhos - MS, filha
de Mario Conozzato e Eva Azevedo da Silva,
encontrando-se em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima
qualificada para os termos da presente ação de
GUARDA contra si proposta, com fundamentos
no art. 273, do CPC. Advertindo-a que o prazo
para contestação será de 15 (quinze) dias, sendo
que a ausência de resposta presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial. (arts. 285 e 319, CPC)
FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima
qualificada para os termos da presente ação de
GUARDA contra si proposta, com fundamentos
no art. 273, do CPC. Advertindo-a que o prazo
para contestação será de 15 (quinze) dias, sendo
que a ausência de resposta presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial. (arts. 285 e 319, CPC)
Processo: 001.2005.013820-0
Classe: Guarda (área de família)
Parte Autora: L. P. F.
Menor: W. C. F.
Advogado: Defensoria Pública
Parte Ré: J. A, A, da S. C.
Processo: 001.2005.013591-0
Classe: Guarda (área de família)
Parte Autora: P. L. dos S.
Menor: L. R. G.
Advogado: Renan Souza Campos
Parte Ré: R. R. R.
Porto Velho, 05 de outubro de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
B
- 18
20-10-2005
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO
ELETRÔNICO :
[email protected]
JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho
EXPEDIENTE DO DIA: 15 de outubro de
2005.
...................................................................................
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO: TV ALLAMANDA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o nº 05.913.363/0002-12, na pessoa de seu
representante legal, atualmente em lugar incerto
e não sabido, nos termos do art. 231, I e 232, I,
do CPC.
FINALIDADE: Intimar o autor acima discriminado
para dar prosseguimento ao feito no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob as penas do
artigo 267, III, do CPC.
Processo
: 001.2001.013606-0
Classe
:
Execução
de
título
extrajudicial
Procedimento
: Execuções e embargos
Parte Autora
: TV Allamanda Ltda
Advogado : Leniertan Mariano OAB/RO 380B
Parte ré
: Supermercado Fercol Ltda
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré
nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:
78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318.
Eu,
Clêuda do S. M. de Carvalho
- Escrivã Judicial, o subscrevo.
Porto Velho, 13 de outubro de 2005
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
...............................................................................
Proc. nº: 001.2005.009224-2
AA.: Adelino Antunes da Silva e outros
Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/RO
2422
RR.: Caoa Seguros do Brasil S/A
Despacho da escrivania: “Fica intimada a
parte autora para se manifestar sobre o AR
negativo juntado aos autos “
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2005.001526-4
AA.: Edmilson Cunha dos Santos
Adv.: BRAZILINO DE CARVALHO VIANA OAB/
RO 553
RR.: Real Previdência e Seguros S/A
Adv: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/
RO 1944
Despacho de fls. 71:”Recebo os recursos em
ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de
Justiça/RO. Pvh, 06/10/2005. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
.....................................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. nº: 001.2003.022328-7
AA.: Comaves Indústria e Comércio de Alimentos
Ltda
Adv.: ANTONIO H. NAKAMURA OAB/RO 354-B
RR.: Villa Vendas Distribuidora Ltda e outros
Despacho da escrivania: “Fica intimada a
parte autora para comprovar a publicação do
edital de intimação.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2005.015607-0
AA.: Drogaria Village Ltda
Adv.: MARCUS VINICIUS PRUDENTE OAB/RO 212
E MARIA LETICE PESSOA FREITAS OAB/RO 2615
RR.: Banco Bradesco S/A
Despacho de fls. 20:”ISTO POSTO, defiro a
liminar pleiteada, determinando ao BANCO
BRADESCO S/A que efetue o bloqueio imediato
do saldo existente na conta n. 40298-2, agência
0236 em nome do co-réu VIVALDINO DOS
SANTOS MENEZES, CPF n. 179.489.675-91
(correto) até o limite de R$ 9.400,00, colocando
a importância bloqueada em conta judicial a
disposição desta 1ª Vara Cível, vinculada ao
presente processo. Deverá ainda o BANCO
BRADESCO S/A informar o endereço do titular
da conta para possibilitar a citação do mesmo.
Junte a parte autora contrato social, para
regularização de sua representação, e comprove
o recolhimento das custas, no prazo de cinco
dias, sob pena de revogação da liminar e extinção
do feito. Intime-se. Cite-se, na forma do artigo
802 do Código de Processo Civil. URGENTE. Ao
plantão, servindo cópia de mandado. Porto Velho,
11 de outubro de 2005. Jorge Luiz dos Santos
Leal. Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2000.000253-5
AA.: Calçados Samello S/A
Adv.: ODAILTON KNORST RIBEIRO OAB/RO 652
RR.: Maria do Rosário F. da Silva e outro
Adv: ANTÔNIO MANOEL REBELLO DAS CHAGAS
OAB/RO 1592 E CLOVIS AVANÇO OAB/RO 1559
Despacho de fls. 205v:”Informar a situação
dos autos. Enviar também o cálculo do valor da
dívida e da avaliação do bem. PVH, 26/08/05.
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2005.004349-7
AA.: SBS Empreendimentos Ltda
Adv.: MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO OAB/
RO 852
RR.: Wilson Cavalari Filho
Despacho de fls. 61 :” Vistos. Recebi o feito
para sentença em razão da revelia do réu e de
fato pretendia sentenciá lo. Entretanto, converto
o feito em diligência determinando a parte autora
que junte aos autos termo de entrega das chaves
do apartamento ao autor, no prazo de dez dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Intime se. Porto Velho, 4 de outubro de 2005.
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. “
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2005.015249-0
AA.: Roberto Pizzato
Adv.: MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846
RR.: Ji-Paraná Construções e Comércio Ltda e
outros
Despacho de fls.19 :”Vistos. Compulsando
os autos, constatei que no Instrumento Particular
de Confissão e Novação de Dívida, em sua
NÚMERO
195
ANOXXIII
cláusula 13ª, as partes elegeram como foro
competente a Comarca de Ji Paraná. Além disso,
constato que o local da emissão dos cheques e
das notas promissórias também é Ji Paraná, bem
como a agência bancária onde tais cheques
foram emitidos. Por tudo isso, declino da
competência para encaminhar estes autos para
o Juízo Cível da Comarca de Ji Paraná. Remetam
se os autos.
Porto Velho, 07 de outubro de 2005. Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº:001.2005.000017-8
AA.: Carlos Magno Paiva Costa
Adv.: RODRIGO REIS RIBEIRO OAB/RO 1659
RR.: Sul América Capitalização S/A
Despacho de fls.58 :”Requeira o vencedor o
que entender de direito em 5 dias. Sem resposta,
arquive se. I. Pvh, 11/10/2005. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2004.013841-0
AA.: Moizes Manoel Pereira
Adv.: FRANCISCO EDILSON C. HOLANDA OAB/
RO 1754
RR.: Serasa S/A
Adv: WALDIR CARNEIRO FRANÇA JUNIOR OAB/
SP 147.456
RR.: SPC- Serviço de Proteção ao Crédito
Adv.:RICARDO LAVORATO TILI OAB/RO 2646
Despacho de fls.101 :”Requeira o vencedor
o que entender de direito em 5 dias. Sem
resposta, arquive se. I. Pvh, 11/10/2005. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito”
.....................................................................................
Proc. nº:001.2003.004215-0
AA.: Antônio Monteiro da Silva
Adv.: HOSANILSON BRITO OAB/RO 1655
RR.: Gobbi Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda
Adv: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO OAB/
RO 12-B (Curador)
Despacho de fls. 46:”Requeira o vencedor o
que entender de direito em 5 dias. Sem resposta,
arquive se. I. Pvh, 11/10/2005. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito”
.....................................................................................
Proc. nº:001.2004.010383-7
AA.: Banco Dibens S/A
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/
RO 1510
RR.: Edi Creuza Nascimento dos Reis
Despacho de fls. 45:”Requeira o vencedor o
que entender de direito em 5 dias. Sem resposta,
arquive se. I. Pvh, 11/10/2005. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito”
.....................................................................................
Proc. nº:001.2004.018793-3
AA.: Robson Ferreira Laureano
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Lojas Umuarama
Adv: IVALDO FERREIRA DOS SANTOS OAB/RO
663-A
RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC
Adv.: RICARDO LAVORATO TILI OAB/RO 2646
Despacho de fls. 60 : Requeira o vencedor o
que entender de direito em 5 dias. Sem resposta,
arquive se. I. Pvh, 11/10/2005. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
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ANOXXIII
NÚMERO
195
Proc. nº: 001.2004.020739-0
AA.: Odemil da Silva Pinto
Adv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843
RR.: Jabur Pneus Ltda
Adv: PAULO ROGÉRIO T. DE MAEDA
Despacho de fls. 92:”Requeira o vencedor o
que entender de direito em 5 dias. Sem resposta,
arquive se. I. Pvh, 11/10/2005. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2004.019961-3
AA.: Wilmer Charles Benny
Adv.: JOSÉ CANTÍDIO PINTO OAB/RO 1961
RR.: Teleron Celular S/A
Adv: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 02-A E
DOUGLACIR SANT’ANA OAB/RO 287
Despacho de fls.103 :”Localizada petição
anexando substabelecimento por parte da
empresa ré, protocolizada em data anterior a
sentença, republique a sentença fazendo constar
o nome dos novos procuradores da ré. I. Pvh,
11/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.”
Sentença de fls. 92/94: “ISTO POSTO julgo
procedente o pedido formulado por WILMER
CHARLES DENNY em face de TELERON CELULAR
S/A - VIVO RO para declarar a inexistência do
débito apontado às fls. 19 e 20 referentes à ré, e
condená-la a pagar ao autor, a título de
compensação por danos morais o valor já
atualizado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas,
mais honorários advocatícios no importe de 10
% do valor da condenação. Torno definitiva a
tutela antecipada às fls. 22. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho,
9 de setembro de 2005.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2004.008624-0
AA.: Instituto Luterano de Ensino Superior- Iles
Adv.: BENETIDO ANTÔNIO ALVES OAB/RO 947
RR.: Eric Allan Leandro de Carvalho
Despacho de fls.30 :”Defiro o pedido de fls.
28. Suspendo o presente feito até 20.11.2005.
Intime se o credor para, ao final do prazo de
suspensão, indicar bens para constrição. Pvh,
10/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2004.008622-3
AA.: Instituto Luterano de Ensino Superior - Iles
Adv.: BENEDITO ANTÔNIO ALVES OAB/RO 947
RR.: Simone Costa Guedes Conceição
Despacho de fls.29 :”Defiro o pedido de fls.
28. Suspendo o presente feito até 20.11.2005.
Intime se o credor para, ao final, do prazo de
suspensão, comprovar o acordo entabulado e
sua implementação. Pvh, 10/10/2005. Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº:001.1999.014452-7
AA.: Edemilde Helena Sapia Novais
Adv.: REGINA EUGENIA DE SOUZA BENSIMAN
CIAMPI OAB/RO 1505
RR.: Marcelino Maciel Mazalli Mariano
Despacho da escrivania: “Fica intimada a
parte autora para se manifestar sobre o ofício n.
634/2005, da Receita Federal, juntado aos
autos.”
.....................................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. nº:001.2004.018802-6
AA.: Cleuza Avello Correa
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Teleron Celular S/A
Adv: ANA ÉVELINE SAMPAIO RIBEIRO OAB/RO
1777
Despacho de fls. 62:” Manifeste se o
requerido sobre a desistência de fls. 61.I. Pvh,
10/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº:001.2004.003514-9
AA.: J. C. C. de Miranda - Me
Adv.: CRISTIANE VAGAS VOLPON ROBLES OAB/
EO 1401
RR.: Polo New Ind. Com. Vestuário Ltda
Adv: LUIZ HENRIQUE LUCENA CRAVO
Despacho de fls.82 :”Defiro a dispensa da
presença da parte ré na próxima audiência.
Indefiro em relação as testemunhas arroladas
as fls. 80/81, pois o causídico da parte ré já
perdera a oportunidade de produzir provas por
ocasião da ultima solenidade. Providencie o
requerido a remessa da carta precatória
acostada aso autos. I. Pvh, 10/10/2005. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.1998.018680-4
AA.: Elcides Alberto Lazarin
Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509
RR.: Petrobrás Distribuidora S/A
Adv: EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA OAB/RO
1065
Despacho da escrivania: “Manifeste-se a
parte interessada sobre o oficio da Receita
Federal juntado aos autos.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2005.006570-9
AA.: Adriana Patrícia da Silva Carvalho
Adv.: DAVID FERREIRA MARTINS
RR.: Uniron- Faculdade Interamericana de Porto
Velho
Adv: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618
Despacho de fls.124v :”Especifiquem as
partes, em cinco dias, as provas que pretendem
produzir, indicando sua pertinência e relevância.
PVH, 24/08/05. Roberta Cristina Garcia Macedo
Juíza Substituta.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2003.021428-8
AA.: Banco do Brasil S/A
Adv.: ALEXANDRE MALDONADO OAB/RO 1179
RR.: Empresa Café Rio Madeira Ltda e outros
Despacho
de
fls.84v:”Comprove
o
requerente a publicação do edital de citação no
Diário da Justiça, em cinco dias. PVH, 23/08/
05. Roberta Cristina Garcia Macedo Juíza
Substituta.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2005.008337-5
AA.: Vilma Maria da Silva
Adv.: CARLOS HENRIQUE FARIAS ANTA OAB/
RO 2432 E ALUÍZIO ANTÔNIO FORTUNATO
OAB/RO 2423
RR.: Maria Mendes Pedroza
Despacho de fls. 30:”Diga o requerente sobre
os embargos, no prazo legal. PVH, 24/08/05.
Roberta Cristina Garcia Macedo
Juíza
Substituta.”
.....................................................................................
20-10-2005
B
- 19
Proc. nº:001.2003.015131-6
AA.: Embrascon- Empresa Brasileira de
Construção Civil Ltda
Adv.: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES
OAB/RO 1401
RR.: Marco Antônio Fernandes
Despacho de fls.57 :”Vista à requerente.
Roberta Cristina Garcia Macedo. Juíza
Substituta.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2002.014982-3
AA.: Kodak da Amazônia Industria e Comércio
Ltda
Adv.: CRISTIANE LOURDES RIBEIRA OAB/SP
136.173 E THEREZINHA J. COSTA WINKLER
OAB/SP 25.730
RR.: J. L. C. Noronha Fotografias - Me
Despacho de fls. 114:”Manifeste se a
requerente, em cinco dias, se ainda tem
interesse no prosseguimento do feito, sob pena
de extinção. PVH, 24/08/05. Roberta Cristina
Garcia Macedo Juíza Substituta.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.1999.007852-4
AA.: Banco do Estado de Rondônia S/A-BERON
Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/RO 198
E VERÔNICA F. B. S. R. CAVALINI OAB/RO 1248
RR.: Helie Junior Bezerra e outro
Despacho de fls.165:”Vista ao exeqüente.
PVH, 22.08.05. Roberta Cristina Garcia Macedo
- Juíza Substituta.”
.....................................................................................
Proc n. : 001.2005.007266-7
AA.: Livia Montenegro de Moraes Leite
Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/RO
1096 E IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO
1104
RR.: Telelistas Região 2 Ltda
Adv.: HISASHI KATAOKA OAB/RJ 34.672 , LUIZ
CARLOS LEITE MONTEIRO OAB/RJ 47.240 E
MARCO ANTÔNIO GRILLO DOS SANTOS LIMA
OAB/RJ 85941
Despacho de fls.63: “Especifiquem as partes,
em cinco dias, as provas que pretendem produzir.
PVH, 22.08.05. Roberta Cristina Garcia Macedo,
Juíza Substituta.”
Despacho da escrivania: “Ficam intimados
os advogados da parte ré para assinarem a
contestação.”
.......................................................................
Proc n. : 001.2005.001961-8
AA.: Maria Lins da Silva
Adv.: FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA
OAB/RO 1959
RR.: Americel S/A
Despacho de fls.25: “Indefiro o pedido de
antecipação de tutela, uma vez que a autora não
logrou provar que a documentação de fls. 24
referem se à dívida constante nos documentos
de fls. 21/23, havendo, inclusive, divergência
de valores. Int. Cite(m) se. Defiro, por ora, a
assistência judiciária gratuita. PVH, 28/02/2005.
Emy Karla Yamamoto Roque, Juíza Substituta.”
.......................................................................
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
B
- 20
20-10-2005
Expediente: 06/Outubro/2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes
__________________________________
Processo: 001.2004.015944-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553
RR: José Dilson Maia Silva
Obs: Advogado do autor manifestar sobre
Certidão negativa do Oficial de Justiça.
___________________________________
Processo: 001.2000.007384-0
Ação: Indenização
AA: Paulo Cesár Pires Andrade
Adv: Édison Fernando Piacentini OAB/RO 978
RR: Irmãos Torres Aterro e Terraplenagem Ltda
Obs: Advogado do autor se manifestar sobre
certidão do Oficial de Justiça (parcial).
____________________________________
Processo: 001.2005.000752-0
Ação: Cominatória
AA: Marinez de Oliveira Dias
Adv: Aldenízio Custódio Ferreira OAB/RO 1546
RR: Telefônica (Telesp - Telecomunicações de São
Paulo S/A
Obs: Advogado do autor se manifestar sobre AR
Negativo.
__________________________________
Processo: 001.2003.008504-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Inspetoria Salesiana Missionaria da
Amazônia/Colégio Dom Bosco
Adv: Francisco Anastácio Araújo Medeiros OAB/
RO 1081
RR: Lecy Braga Pantoja
Obs: Advogado se manifestar sobre certidão do
oficial.
__________________________________
Processo: 001.2001.016191-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
AA: Banco do Brasil S/A
Adv: Marcos Araújo OAB/RO 846
RR: N. Cecilia Lopes Santos - Me
Obs: Advogado se manifestar sobre certidão do
oficial.
__________________________________
Processo: 001.2003.010550-0
Ação: Ação Ordinária
AA: Exportadora Bom Retiro Ltda
Adv: Francisco José Gonçalves de Camargo OAB/
RO 97-B
RR: Serra Negra Engenharia e Comércio Ltda
Adv: Lourival Goedert OAB/RO 2371
Obs: Advogado das partes apresentarem
memoriais.
____________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 001.2002.014903-3
Ação: Indenização
AA: Thiago Gois de Carvalho
Adv: Emerson Dias OAB/RO 1307
RR: João Batista Neto
Adv: Arcelino Leon OAB/RO 991
Observação: as partes devem requerer o que
entenderem de direito, em cinco dias,
apresentando, desde logo, os cálculos de
liquidação, se for o caso, sob pena de
arquivamento dos autos.
____________________________________
Processo: 001.2002.014326-4
Ação: Ação Ordinária
AA: Gabriel Marques de Carvalho
Adv: Edmundo Santiago Chagas OAB/RO 491-A
RR: Sindicato dos servidores do Poder Judiciário
de Rondônia - Sinjur
Adv: Luiz Zildemar Soares OAB/RO 701
Observação: as partes devem requerer o que
entenderem de direito, em cinco dias,
apresentando, desde logo, os cálculos de
liquidação, se for o caso, sob pena de
arquivamento dos autos.
____________________________________
Processo: 001.2003.001951-5
Ação: Prestação de Contas (Credor ou Devedor)
AA: Pedro Henrique Lopes Moreira
Adv: David Antônio Avanso OAB/RO 1656
RR: João Batista Gomes Martins
Obs: Advogado do autor se manifestar sobre
oficio.
__________________________________
Processo: 001.2001.007164-3
Ação: Ação Monitória
AA: Fergel Ferro e Aço Ltda
Adv: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO
635
RR: Premoldados Rio Madeira Ind. e Com. e Const
Ltda
Adv: Adelina Ferreira do Nascimento Hirschmann
OAB/RO 1633
Obs: Advogado do autor retirar carta de
Sentença.
__________________________________
Processo: 001.2000.010130-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Instituto Porto Velho de Edu. E Cultura - Ipec
Adv: José Ademir Alves OAB/RO 618
RR: Eloi Jesus de Brito
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Certidão Parcial do Oficial de Justiça.
__________________________________
Processo: 001.2004.019832-3
Ação: Notificação
AA: Juruá Combustíveis e Navegações Ltda
Adv: Jesse Ralf Schifter OAB/RO 527
RR: Francisco Carlos Silva
Adv: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
Obs: Advogado do autor retirar processo.
__________________________________
Processo: 001.2002.012322-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Aldeota Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Adv: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553
RR: Francisca Uchoa Rebouças
Obs: Advogado do autor providenciar fotocópias.
____________________________________
NÚMERO
195
ANOXXIII
Processo: 001.2004.019030-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Tania de Jesus Aguiar Barros da Silva
Adv: Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO
1073
RR: Editora Globo S/A
Adv: Walter Airam Naimaier Duarte Junior OAB/
RO 1111
Obs: Advogado do autor manifestar sobre
resposta da carta precatória.
____________________________________
Processo: 001.2002.002991-7
Ação: Declaratória
AA: Fabio dos Santos de Amorim
Adv: Carlos Dobbis OAB/RO 127
RR: Credicard S/A Administradora de Cartões
de Credito e outros
Adv: Pompilia Santos OAB/RO 1318
Obs: Advogado do autor se manifestar sobre
resposta da carta precatoria.
____________________________________
Processo: 001.2003.019460-0
Ação: Ação Monitória
AA: Polyart Comercio e Serviços Ltda
Adv: Maria Lídia Brito Gonçalves OAB/RO 318-B
RR: Construtora Vale do Ivai Ltda
Obs: Advogado do autor retirar carta precatoria.
__________________________________
Processo: 001.2005.005433-2
Ação: Indenização
AA: Caixa Seguradora S/A
Adv: Maria Angélica Pazdziorny OAB/RO 777
RR: Concic Engenharia S/A
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre
AR negativo.
__________________________________
Processo: 001.2005.006949-6
Ação: Indenização
AA: Cleia da Silva Passos
Adv: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO 333
RR: Montec Montenegro Terraplenagem e
Construções Ltda
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre
AR negativo.
__________________________________
Processo: 001.2001.012385-6
Ação: Ação Monitória
AA: Produtos Alimentícios Superbom
Adv: Isolde Bucker OAB/RO 367-B
RR: D. M. Oliveira Comércio Ltda
Adv: Paulo Rogério José OAB/RO 383
Obs: Advogado do autor manifestar sobre
certidão negativa do Oficial de Justiça ( auto de
avaliação ).
_________________________________
Processo: 001.2001.016224-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Banco do Brasil S/A
Adv: João Zaniboni OAB/RO 187-A
RR: Sonia Maria Amorim de Melo
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Certidão Negativa do Oficial de Justiça
__________________________________
Processo: 001.2003.004810-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Banco do Brasil S/A
Adv: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912
RR: Lorena Matorra - Me - Restaurante Estrela e
outros
ANOXXIII
NÚMERO
195
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Certidão do Oficial de Justiça.
___________________________________
Processo: 001.2003.008372-8
Ação: Indenização
AA: Agenor Orben Michels
Adv: Édison Fernando Piacentini OAB/RO 978
RR: Teleron Brasil Telecom S/A
Adv: Ana Ester Feitosa de Brito OAB/RO 649
Obs: Advogado do autor se manifestar sobre
deposito.
____________________________________
Processo: 001.2003.012218-9
Ação: Ação Ordinária
AA: Aureliana Silva Rocha
Adv: José Pereira Ramos OAB/RO 814
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: Janus Pantoja OAB/RO 1339
Obs: Advogado do autor se manifestar sobre
deposito.
Processo: 001.2005.008648-0
Ação: Ação Monitória
AA: Fundação Rio Madeira - Riomar
Adv: Silvia Moncks Garcia OAB/RO 1686
RR: Claudia Leite Serejo
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre
AR negativo.
__________________________________
Processo: 001.2005.006687-0
Ação: Indenização
AA: Caixa Seguradora S/A
Adv: Maria Angélica Pazdziorny OAB/RO 777
RR: Construtores Associados Ltda e outros
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre
AR negativo.
__________________________________
Processo: 001.2001.011405-9
Ação: Ação Ordinária
AA: Suely Brito da Silveira
Adv: Max Rolim OAB/RO 984
RR: Microtec Sistemas Industria e Serviços S/A
Obs: Advogado do autor retirar carta precatória.
__________________________________
Processo: 001.1994.016360-9
Ação: Execução
AA: Banco da Amazônia S/A
Adv: Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO 1096
RR: Comercial Tropicana Ltda e outros
Obs: Advogado do autor retirar carta precatória.
Processo: 001.2005.007409-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Catarinense Comercio de Materiais p/
Construção Ltda
Adv: Virginia Gonçalves Mota OAB/RO 1230
RR: José Coutinho dos Santos
Obs: Advogado da Parte Autora Manifestar sobre
Certidão Negativa do Oficial de Justiça
___________________________________
Processo: 001.2005.003870-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Associação dos Servidores do Sistema
Penitenciário do Estado de Rondônia
Adv: Antônio Rabelo Pinheiro OAB/RO 659
RR: Tereza Correia dos Santos
Obs: Advogado da Parte Autora Manifestar sobre
Certidão Parcial do Oficial de Justiça.
___________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 001.2005.008964-0
Ação: Indenização
AA: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro
Adv: Laércio Batista de Lima OAB/RO 843
RR: Viação Aérea São Paulo S/A
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre
AR negativo.
Processo: 001.2005.004457-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Fundação Rio Madeira - Riomar
Adv: Silvia Moncks Garcia OAB/RO 1686
RR: Eliu de Freitas Cabral
Obs: Advogado da Parte Autora Manifestar sobre
Certidão Parcial do Oficial de Justiça.
_______________________________________
Processo: 001.1999.011921-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Banco do Brasil S/A
Adv: João Zaniboni OAB/RO 187-A
RR: Transodoma Revendedora Diesel Ltda e
outros
Obs: Advogado do autor manifestar sobre
resposta da carta precatória.
__________________________________
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
Intimação de: Antônio Gonçalves de
Oliveira, CPF n. 204.478.252-91, RG 242.348
SSP/RO, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Exeqüente: Banco do Estado de Rondônia
S/A - BERON
Processo : 001.1997.007925-8
Classe
: Execução de título judicial
Finalidade: intimar o executado acima
identificado para comparecer ao Cartório deste
Juízo para receber Alvará destinado ao
levantamento da quantia depositada nos autos.
Tal levantamento, em favor do executado, referese à diferença entre o valor do bem penhorado e
o débito (valor maior do que o débito).
Prazo: o prazo será contado a partir do término
de 20 dias da data da publicação deste edital.
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré
nº 1.728, Jardim América, Porto Velho.
CEP:78.904-300 - Fone: Fax (069) 3217-1320.
Porto Velho/RO, 19 de outubro de 2005.
(a) Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
20-10-2005
B
- 21
Expediente do dia 19/10/2005
Juiz
Substituto
OSNY
CLARO
DE
OLIVEIRA JUNIOR
Escrivã Júlia Nazaré Silva Albuquerque
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NO VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO : [email protected]
PROC. Nº 001.2002.004658-7 - EMBARGOS A
EXECUÇÃO
Embgte: Margareth Bezerra Roca
ADVº DARCO ASSAD ASSI SANTOS OAB/RO
631/A
Embgdo: Banco do Estado de Rondônia - BERON
ADVª VERÔNICA FÁTIMA B. CAVALINI OAB/RO
1248
DESPACHO:: ... Defiro o pedido da Embargada
quanto a expedição de Carta Precatória
requerida às fls. 46 para designação de dia e
hora para venda do bem penhorado, com
expedição de Edital, contendo a intimação dos
devedores. P.I. Cumpra se. PVH
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE
REQUERIDA - CARTA PRECATÓRIA
___________________________________
PROC. Nº 001.2002.000442-6 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Gilson Dias da Silva
ADVº MARCO ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS
- OAB/RO 846
Rqdo: Banco Santos Neves S/A
Advº Delano Santos CÃmara OAB/ES 7747
DESPACHO: Indefiro a suspensão do processo.
Intime se o autor para que em 48 goras o mesmo
requeira providência específica para a
instauração da relação processual, sob pena de
extinção e arquivamento. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.018908-1 - MONITÓRIA
Rqte: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educ,
Assist, Comunic e Cultura Maria Coelho Aguiar
ADVº MUHAMMAD HIJAZI ZAGLOUT OAB/RO
2439
Rqdo: Helena Aparecida Pasquim Tolotti
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.007908-4 - MONITÓRIA
Rqte: Escon Factoring Fomento Ltda
ADVª CLÁUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA - OAB/
RO 668
Rqdo: Juscelino Castro
ADVº ARIOSWALDO ALVES DE FREITAS OAB/
RO 2256
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE EMBARGOS MONITÓRIOS.
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.007478-3 - EXECUÇÃO
AA: Einstein Instituição de Ensino Ltda
ADVº ALEXANDRE CAMARGO -OAB/RO 704
RR: Rita Vanda Lopes de Barros
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE
AUTORA - PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA
___________________________________
B
- 22
20-10-2005
PROC. Nº 001.2003.003482-4 - MONITÓRIA
Rqte: Inspetoria Salesiana Miss. da Amazônia/
Colégio Dom Bosco
ADVº FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO
MEDEIROS - OAB/RO 1081
Rqdo: E. J. C. Caula - Me
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE OFÍCIO
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.011081-7 - MONITÓRIA
Rqte: M & M Calçados Ltda - EPP
ADVª RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-B
Rqdo: Lucinete Ribeiro da Silva
Indefiro a suspensão do processo. Intime se o
autor para que em 48 goras o mesmo requeira
providência específica para a instauração da
relação processual, sob pena de extinção e
arquivamento. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2001.013408-4 - EXECUÇÃO
AA: Felizardo Comércio e Representação Ltda
ADVº FELIPE CAIO BATISTA CARVALHO OAB/
RO 2675
RR: Fátima Sé Farias Andrade
DESPACHO: Defiro a suspensão pwo prazo de
30 dias. Decorrido o prazo, intime se
pessoalmente o autor para dar andamento ao
processo, em 48 horas, sob pena de extinção.
PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2000.010998-4 - EXECUÇÃO
AA: Banco Sudameris S/A
ADVº ARY GURJÃO - OAB/RO 121
RR: S.I.M de Souza
DESPACHO: Defiro a suspensão pelo prazo de
30 dias. Decorrido o prazo, intime se o autor
para dar andamento ao processo no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e
arquivamento. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.019344-5 - MONITÓRIA
Rqte: Craunir Germiniani
ADVª TACIANA GERMINIANI OAB/RO 2725
Rqdo: Olga Benária Teixeira de Melo
Defiro a suspensão pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, intime se o autor para dar
andamento ao processo no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção e
arquivamento. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2003.009263-8 - EXECUÇÃO
AA: Banco do Brasil S/A
ADVº MARCO ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS
- OAB/RO 846
RR: Fernando Cesar Casal Batista
DESPACHO: Defiro a suspensão pelo prazo de
30 dias. Decorrido o prazo, intime se o autor
para dar andamento ao processo no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e
arquivamento. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.013261-9 - EMBARGOS A
EXECUÇÃO
Embgte: P.B Bicheler - Me
ADVº JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/
RO 816
Embgdo: Tecnograf Comunicação Visual Ltda
DESPACHO: Recebo os embargos par disussão
e suspendo a execução. Diga o embargado. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.006529-3 - EXECUÇÃO
AA: Paulo Jorge Ferreira Nascimento
ADVº GILBERTO PAULO HIRSCHMANN OAB/RO
1494
RR: Karla Nadrea Bandeira Pinto
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE
AUTORA - CARTA DE ADJUDICAÇÃO
___________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. Nº 001.2005.015163-0 - MEDIDA
CAUTELAR INOMINADA
Rqte: Cristiano Rodrigues Mendonça
ADVº MICHEL FERNANDES BARROS - OAB/RO
1790
Rqdo: Spiash Bijouterias e Artigos para Presentes
e outros
DESPACHO: Intime se o autor a recolher as
custas processuais e a taxa da OAB/RO, ambas
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. No
primeiro caso, a omissão da parte acarretará o
indeferimento da inicial, a extinção do feito e,
conseqüentemente, o arquivamento. Na segunda
parte, em caso de omissão, será oficiado à OAB/
RO para conhecimento do caso. Cumpra se.
___________________________________
PROC. Nº 001.2000.008749-2 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Espólio de Benedito Rodrigues Silva
ADVº EDMAR DA SILVA SANTOS - OAB/RO 1069
Rqdo: Maria José da Silva Saldanha
ADVº HERALDO FRÓES RAMOS - OAB/RO 977
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE OFÍCIO
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.007224-1 - DECLARATÓRIA
Rqte: Manoel Avelino Pessoa Mota
ADVº JANIO S.S.MACIEL - OAB/RO 1950
Rqdo: Brasil Telecom S/A
ADVº TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO
2079
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO
___________________________________
PROC. Nº 001.1994.015901-6 - EXECUÇÃO
AA: Tito Rocha Filho e outros
ADVº LEME BENTO LEMOS - OAB/RO 308/A
RR: Marcondes Bandeira de Macedo e outros
ADVº PEDRO MIRANDA OAB/RO 2199
DESPACHO: J. A providência cabe ao exequente,
conforme CPC, art. 659, p. 4º. Int. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2003.002564-7 - EXECUÇÃO
AA: Inspetoria Salesiana Miss. da Amazônia/
Colégio Dom Bosco
ADVº FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO
MEDEIROS - OAB/RO 1081
RR: Mário Alves Rodrigues
DESPACHO: Defiro a suspensão pelo prazo de
30 dias. Decorrido o prazo, intime se o autor
para dar andamento ao processo no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e
arquivamento. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2001.015116-7 - MONITÓRIA
Rqte: Romeu José dos Santos
ADVº ERIVALDO MONTE DA SILVA - OAB/RO
1247
Rqdo: Antônio Fernando Freire Passos
DESPACHO: Defiro a suspensão pelo prazo de
30 dias. Transcorrido o prazo, intime se o autor
para dar andamento ao processo no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e
arquivamento. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.014983-7 - MONITÓRIA
Rqte: Dailsy Pedro Cortez de Lima
ADVª APARECIDA PRESTES OAB/RO 1760
Rqdo: Francisco Fábio Lobo Hilorca
DESPACHO: Defiro ab adjudicação mediante o
depósito da diferença. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2002.017959-5 - EXECUÇÃO
AA: Catarinense Comércio de Materiais para
Construção Ltda
ADVª VIRGÍNIA GONÇALVES MOTA - OAB/RO
1230
NÚMERO
195
ANOXXIII
RR: Vitória Indústria e Comércio Ltda
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE OFÍCIO
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.007207-1 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Athaide Gerônimo Ramos
ADVº ORLANDO ROLIM NETO - OAB/RO 1520
Rqdo: Banco da Amazônia S/A - Basa
ADVº MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - OAB/
RO 1096
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.007649-2 - MONITÓRIA
Rqte: Piscinas Rondônia Ltda
ADVº PEDRO MIRANDA OAB/RO 2199
Rqdo: Ataniel Pinheiro dos Santos
ADVº JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA - OAB/
RO 658-A
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.003116-2 - EXECUÇÃO
AA: Micro Mercado de Informática Ltda
ADVº JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - OAB/RO 912
RR: Gráfica e Editora São Francisco Ltda
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE
AUTORA - PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA
___________________________________
PROC. Nº 001.2001.009740-5 - REINTEGRAÇÃO
DE POSSE
Rqte: Manoel Ferreira Mendes
ADVº PAULO RODRIGUES DA SILVA - OAB/RO
509-A
Rqdo: Sindicato dos Estivadores Marítimos de
Porto Velho
ADVº JOSÉ BONIFÁCIO MELO DE OLIVEIRA
OAB/RO 1757
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA
___________________________________
PROC. Nº 001.2000.002707-4 - REINTEGRAÇÃO
DE POSSE
Rqte: Espólio de Benedito Rodrigues Silva
ADVº EVERALDO CARDOSO LOPES OAB/RO
1830
Rqdo: Jaime Maximino Bagattoli
ADVº ÉDISON FERNANDO PIACENTINI OAB/
RO 978
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.004094 -3 - DECLARATÓRIA
Rqte: Julia Trindade de Souza
ADVº FRANCISCO ASSIS DE ARAÚJO OAB/DF
4065
Rqdo: Jucelio Scheffmacher de Souza e outros
ADVº FERNANDO MAIA - OAB/RO 452
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.007221-7 - EXECUÇÃO
AA: Mercantil Nova Era Ltda
ADVª NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO 1268
RR: Panificadora e loja de Conveniência Miami
Ltda
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE
AUTORA - PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.006508-3 - DECLARATÓRIA
Rqte: J.R. Lobo - Me
ADVº ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA - OAB/
RO 333
Rqdo: Petrobrás Distribuidora S/A
ANOXXIII
NÚMERO
195
ADVº RAIMUNDO ALENCAR MAGALHÃES OAB/RO 105
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.008444-4 - MONITÓRIA
Rqte: Pemaza - Pereira Martins da Amazônia S/
A
ADVª KARINA ROCHA PRADO - OAB/RO 1.776
Rqdo: José Gomes de Brotas
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE PETIÇÃO
___________________________________
PROC. Nº 001.1997.000509-2 - EXECUÇÃO
AA: Banco do Estado de Rondônia - BERON
ADVª REJANE SARUHASHI OAB/RO 1824
RR: Lucileide Silva Barbosa
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE OFÍCIO
___________________________________
PROC. Nº 001.1987.000003-9 - EXECUÇÃO
AA: Banco do Estado de Rondônia - BERON
ADVª MARIA DAS GRAÇAS GOMES OAB/RO
2139
RR: Olimpio Antônio Francelino
DESPACHO: “Determino a restauração dos
autos. Intime-se as partes a juntarem cópias, no
prazo de 10 (dez) dias dos requerimentos
endereços a este juízo, certidões dos atos
constantes do protocolo de audiências ou outros
atos processuais e quaisquer outros documentos
que facilitem a restauração. Em caso de omissão
da parte exequente, o feito será extinto sem
julgamento do mérito, em razão da falta de
interesse processual.À escrivania para
providenciar cópias de todos atos que tiverem
sido praticados por est juízo e estejam
arquivados, juntados. I. Cumpra-se. PVH”
___________________________________
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
Expediente do dia 19/10/05
Juiz de Direito Titular OSNY CLARO DE
OLIVEIRA JUNIOR
Juiz
Auxiliar
Substituto
FLÁVIO
HENRIQUE DE MELO
Escrivã Júlia Nazaré Silva Albuquerque
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NO VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO : [email protected]
_________________________
PROC. 001.2004.009073-5 - DECLARATÓRIA
RQTE: CLEUSA ALVES BARBOSA
ADV.: Pompília Armelina dos Santos - OAB/RO
1.318
RQDA: EMBRASCOM - EMP. BRAS. CONSTRUÇÃO
CIVIL LTDA
ADV.: Cristiane Vargas Volpon Robles - OAB/RO
1401
SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE A AÇÃO e PARCIALMENTE
PROCEDENTE A RECONVENÇÃO, para declarar
rescindido o contrato entre as partes por culpa
da autora/reconvinda, condenando a ré/
DIÁRIO DA JUSTIÇA
reconvinte a restituir á autora as parcelas pagas
na forma da cláusula 26ª do contrato, concedendo
lhe a imissão na posse do imóvel objeto da
contratação. Condeno a reconvinda a pagar à
reconvinte honorários que arbitro em R$500,00,
cabendo lhe ainda arcar com as custas e
despesas do processo. P.R.I. PVH, 14/10/05.
Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito
____________________________________
PROC. 001.2004.000595-9 - REPARAÇÃO DE
DANOS
RQTE: EDIMILSON FERNANDES GUIMARÃES
ADV.: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich OAB/RO 801
RQDO: RIVALDO JOSÉ SANTOS DE PAULA
ADV.: Galdino Girão de Alencar - OAB/AM 528
SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo
que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I
do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido mediato
formulado por Edimilson Fernandes Guimarães
em desfavor de Rivaldo José Santos de Paula,
condenando o réu no pagamento da quantia de
R$ 10.000,00 (Dez mil reais) a título de
indenização por danos morais. Condeno ainda
o réu no pagamento das custas processuais e de
honorários advocatícios, estes que arbitro em
10% sobre o valor da condenação, nos termos
do art. 20, 3º do Digesto Processual Civil.
Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se.
Porto Velho, 06 de outubro de 2005. Flávio
Henrique de Melo - Juiz Substituto
____________________________________
PROC. 001.2005.004489-2 - INDENIZAÇÃO
RQTE: ELIVANDO VIANA COSTA
ADV.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO
1.510
RQDA: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇO
DE BANCOS S/A
ADV.: Arnaldo Rossi Filho - OAB/SP 42.385
SENTENÇA: Vistos etc... Ante o exposto e por
tudo o mais que dos autos constam, com fulcro
no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado na inicial, CONDENANDO a
ré, a pagar ao autor a quantia de R$300,00
(Trezentos reais) a título de indenização por danos
morais. Condeno ainda a requerida a arcar com
o pagamento das custas processuais, assim como
com os honorários advocatícios, estes que fixo
em 15% sobre o valor da condenação, nos termos
do art. 20, § 3º do Código de Processo Civil.
Revogo os efeitos da tutela concedida
antecipadamente à fl. 29, uma vez que o autor já
se encontra devidamente notificado, não
havendo mais necessidade de se proceder a nova
comunicação em relação às anotações
constantes à fl. 26. P.R.I.C. PVH, 14/10/05. Osny
Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito
____________________________________
PROC. 001.2003.016956-8 - ORDINÁRIA
RQTE: CONFECÇÕES MENGATTI LTDA
ADV.: Rosa Maria C. Jesus - OAB/RO 391/B
RQDA: CONFIANÇA CONFECÇÕES LTDA
RQDO: BANCO BRADESCO S/A
Adv.: Ely Roberto de Castro - OAB/RO 509
SENTENÇA; Vistos etc., ... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE A AÇÃO, declarando inexistente
o débito apontado na inicial e anulando a
duplicata nela referida, cancelando o seu
protesto, condenando a ré ao pagamento das
20-10-2005
B
- 23
custas e despesas processuais e honorários que
arbitro em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.C.
PVH, 14/10/05. Osny Claro de Oliveira Junior Juiz de Direito
____________________________________
PROC.001.2004.011885-0 - INDENIZAÇÃO
RQTE: SEBASTIANA MENDES DOS SANTOS
ADV.: Francisco Edilson C. Holanda - OAB/RO
1754
RQDA: BRASIL TELECOM S/A
ADV.: Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO 1501
SENTENÇA: Satisfeita a obrigação, JULGO
EXTINTO, este processo nos termos do art. 269,
II do CPC. Desde já defiro o desentranhamento
de documentos mediante a substituição por
cópias. Arquive se. P.R.I.C. PVH, 06/10/05.
____________________________________
PROC. 001.2002.019536-1 - REINTEGRAÇÃO DE
POSSE
RQTE: MINERAÇÃO QUEIROZ E MILANESI LTDA
ADV.: Luiz Eduardo Staut - OAB/RO 882
RQDO: IVAN ALVES DE SOUZA
Adv.: Leandro Cavol - OAB/RO 473/A
SENTENÇA: Vistos etc., ... AO TEOR DO
EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO
SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do
art. 267, VI e § 3º do CPC. Defiro o
desentranhamento dos documentos, mediante
cópia e recibo nos autos. Custas pela autora.
P.R.I.Cumpra se. PVH, 03/10/05.
____________________________________
PROC. 001.2004.003621-8 - ANULATÓRIA
RQTE: M.G. DE ÂNGELO - ME
ADV.: Edmilson José de Oliveira Pedrosa - OAB/
RO 636
RQDA: COPOSUL COPOS PLÁSTICOS DO SUL
LTDA
ADV.: Taltíbio Del’Valle Y Araújo - OAB/SC 1687
SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES OS PEDIDOS, declarando a
nulidade da duplicata apontada à fl.15, e
cancelando o protesto de mesma fl., tornando
definitiva a tutela antecipada deferida ao início,
condenando a ré COPOSUL COPOS PLÁSTICOS
DO SUL LTDA. a pagar à autora M G DE ÂNGELO
ME a quantia de R$4.000,00(quatro mil reais) a
título de indenização por danos morais,
condenando a ainda ao pagamento das custas e
despesas processuais e honorários que arbitro
em 20% sobre o valor da condenação. P.R.I.C..
Porto Velho, 18 de outubro de 2.005. Osny Claro
de Oliveira Junior - Juiz de Direito
____________________________________
PROC. 001.2002.019430-6 - REPARAÇÃO DE
DANOS
RQTE; RECORT COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA
ADV.: Carlos Dobbis - OAB/RO 127, ADV.:
Daniele Meira Couto - OAB/RO 2400
RQDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912
SENTENÇA: Vistos etc. JULGO EXTINTO este
processo, nos termos do art. 794, I do Código de
Processo
Civil.
Desde
logo
defiro
desentranhamento dos documentos mediante
cópia e recibo nos autos. Expeça se alvará. P.R.I.
PVH, 06/10/05. Flávio Henrique de Melo - Juiz
Substituto
____________________________________
B
- 24
20-10-2005
PROC. 001.2004.012985-2 - INDENIZAÇÃO
RQTE: ORLANDO PEREIRA DE MELO
ADV.: Jucilene Santos da Cunha - OAB/RO 331/
B
RQDA: CLARO - AMERICEL S/A
ADV.: Luciene Silva Marins - OAB/RO 1093
SENTENÇA: Vistos etc... Ante o exposto, e pelo
que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I
do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por Orlando Pereira de
Melo em desfavor Americel S/A - Claro;
TORNANDO definitivo o efeito da tutela
antecipada concedida à fl. 27, única e
exclusivamente com relação ao débito de
R$29,00, descrito tanto à fl. 15, como à fl. 23.
Considerando que o autor se encontra amparado
pelo benefícios da Assistência Judiciária Gratuita,
deixo de condena-lo nas custas processuais e
nos honorários advocatícios, nos termos do art.
12 da Lei nº 1.060/50. Tendo em vista que a
permanência do efeito da tutela antecipada
concedida à fl. 27 não é fruto de sucumbência
da ré, deixo de condena-la nas custas processuais
e nos honorários advocatícios. P.R.I.C. PVH,04/
10/05.
______________________________
PROC. 001.2003.001162-0 - INDENIZAÇÃO
RQTE: GINALDO RODRIGUES ALVES
ADV.: Jacira Silvino - OAB/RO 830
RQDA: TELERON CELULAR S/A
ADV.: Ione da Costa Souza - OAB/AM 2.759
SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo
que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I
do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido
na inicial, TORNANDO definitivo o efeito da
tutela antecipada concedida à fl. 22; e
CONDENANDO a ré, Teleron Celular S/A VIVO,
no pagamento ao requerente da quantia de R$
5.000,00 (Cinco mil reais), a título de indenização
por danos morais. Condeno ainda a ré no
pagamento das custas processuais, bem como
nos honorários advocatícios decorrentes da
sucumbência, estes que arbitro em 15% sobre o
valor das condenações, nos termos do art. 20, §
3º do CPC. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de outubro de
2005. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de
Direito
____________________________________
PROC. 001.2004.020008-5 - INDENIZAÇÃO
RQTE: AUGUSTO PINTO RAMALHO
ADV.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO
1.510
RQDA: SPC - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO (CDL - SÃO PAULO)
ADV.: Brunno Pandori Giancoli - OAB/SP
192.967, Márcio Silva dos Santos - OAB/RO 838
SENTENÇA: Vistos etc., ... AO TEOR DO
EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina
mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido mediato
formulado pelo requerente, extinguindo o feito
com julgamento do mérito, nos termos do art.
269, I do Digesto Processual Civil para: a) revogar
a liminar concedida às fls. 34; b) condenar o
requerente nas custas processuais e nos
honorários advocatícios em R$100,00 (Cem
reais), segundo o art. 20, § 4º do CPC.
P.R.I.Cumpra se. PVH, 11/10/05. Flávio Henrique
de Melo - Juiz Substituto
____________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. 001.2004.020007-7 - INDENIZAÇÃO
RQTE: AUGUSTO PINTO RAMALHO
ADV.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO
1.510
RQDA: SPC - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO (CDL - SÃO PAULO)
ADV.: Brunno Pandori Giancoli - OAB/SP
192.967, Márcio Silva dos Santos - OAB/RO 838
SENTENÇA: Vistos etc., ... AO TEOR DO
EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina
mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido mediato
formulado pelo requerente, extinguindo o feito
com julgamento do mérito, nos termos do art.
269, I do Digesto Processual Civil, para: a)
revogar a liminar concedida às fls. 32; b)
condenar o requerente nas custas processuais e
nos honorários advocatícios em R$100,00(Cem
reais), segundo o art. 20, § 4º do CPC.
P.R.I.Cumpra se. PVH, 11/10/05.
____________________________________
PROC. 001.2005.001462-4 - INDENIZAÇÃO
RQTE: LAUDINEIA ALVES SILVA
ADV.:Emílio Costa Gomes - OAB/RO 487/A
RQDA: BRASIL TELECOM S/A
ADV.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO
635
SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo
que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I
do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido
na inicial, TORNANDO definitivo o efeito da
tutela antecipada concedida à fl. 60; e
CONDENANDO a ré, Brasil Telecom S/A, no
pagamento a requerente da quantia de
R$5.000,00 (Cinco mil reais), a título de
indenização por danos morais. Condeno ainda
a ré no pagamento das custas processuais, bem
como nos honorários advocatícios decorrentes
da sucumbência, estes que arbitro em 15% sobre
o valor das condenações, nos termos do art. 20,
§ 3º do Digesto Processual Civil. P.R.I.C. PVH,
10/10/05. Flávio Henrique de Melo
Juiz
Substituto
____________________________________
PROC. 001.2004.013974-2 - DESPEJO
RQTE: JANILDA VIEIRA DE CARVALHO ROMANO
ADV.: Ayrton Barbosa de Carvalho - OAB/RO
861
RQDO: PEDRO ALVES BRAGA
ADV.: José Ney Martins Junior - OAB/RO 2280
RQDO: FERNANDO CESAR CASAL BATISTA
SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo
que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I
do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos
contidos na inicial, DECLARANDO Rescindido o
Contrato de Locação de fls. 13/20 havido entre
as partes; DEFERINDO a Retomada do imóvel
descrito na inicial, estipulando o prazo de 15
dias para que o co réu Pedro Alves Braga
desocupe o mesmo, sob pena de despejo, nos
termos do art. 63, § 1º, b da Lei nº 8.245/1991;
e CONDENANDO os requeridos ao pagamento:
a) dos aluguéis que referentes aos meses de
julho de 2002 à janeiro de 2003 e janeiro de
2004 à agosto de 2004, bem como os vincendos
até a data da efetiva desocupação do imóvel; b)
da quantia de R$ 10.439,26, referente as contas
de energia elétrica que se encontram atrasadas;
c) do valor de R$ 952,86, relativo às contas de
água que se encontram em atraso; e d) da
importância de R$ 269,03 que diz respeito ao
IPTU em atraso. Os valores mencionados às
NÚMERO
195
ANOXXIII
letras b, c e d deverão ser atualizados com juros
de 1% a partir da citação (Art. 405 do Código
Civil) e com correção monetária desde a
propositura da presente ação, enquanto a
quantia referida à letra a deverá ser atualizada
de acordo com o estipulado no contrato. Os réus
arcarão, solidariamente, com o pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios,
estes que arbitro em 10% sobre os valores das
condenações, nos termo do art. 20, § 3º do
Código de Processo Civil. P.R.I.C. Porto Velho, 10
de outubro de 2005. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto
____________________________________
PROC. 001.2004.015068-1 - DECLARATÓRIA
RQTE: VICENTE DE PAULA RODRIGUES
ADV.: Marcos Antônio Araújo dos Santos - OAB/
RO 846
RQDO: BANCO TOYOTA S/A
ADV.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894
SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, e pelo
que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I
do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos
formulados pelo autor em desfavor do réu,
declarando inexistente em relação ao requerente
a dívida apontada à fl. 53, TORNANDO definitivo
o efeito da tutela antecipada concedida à fl. 22 ,
no tocante à anotação existentes à fl. 17; e
CONDENANDO o réu ao pagamento ao autor
da quantia de R$ 5.000,00, a título de indenização
por danos morais. Condeno o réu ao pagamento
das custas processuais e dos honorários
advocatícios decorrentes da sucumbência, estes
que arbitro em 15% sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 20, 3º do Código Processual
Civil. P.R.I.C.
Porto Velho, 18 de outubro de 2.005. Osny Claro
de Oliveira Junior - Juiz de Direito
____________________________________
PROC. 001.2003.002080-7 - INDENIZAÇÃO
RQTE: JOSUÉ CARDOSO OLIVEIRA
ADV.: James dePeder Barros - OAB/RO 1010
RQDA: HIDROS EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV.: Max Rolim - OAB/RO 984
RQDA :
IMOBILIÁRIA
HABITAÇÃO
PLANEJAMENTO E VENDAS LTDA
ADV.: José Bernardes Passos Filho - OAB/RO
245/B
SENTENÇA: Vistos etc., ... AO TEOR DO
EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina
mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,
JULGO PROCEDENTE o pedido mediato
formulado pela requerente, extinguindo o feito
com julgamento do mérito, nos termos do art.
269, I do Digesto Processual Civil, para: a)
condenar a requerida ao pagamento de R$
5.000,00 (Cinco mil reais), sendo R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais) para cada
requerida, já atualizados na data da sentença
conforme jurisprudência do Colendo Superior
Tribunal de Justiça (EDRESP 194.625/SP,
publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325). b)
condenar a requerida nas custas processuais e
honorários advocatícios em R$ 500,00
(quinhentos reais), sendo R$ 250,00 (duzentos e
cinqüenta reais), para cada requerida, segundo
o art. 20, §4° do CPC. P. R. I. Cumpra se. Porto
Velho, 17 de outubro de 2005.
Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto
____________________________________
ANOXXIII
NÚMERO
195
PROC. 001.2003.013493-4 - COBRANÇA
RQTE: MILTON LELES PEREIRA
ADV.: Regina Célia Santos Terra Cruz - OAB/RO
1100
RQDA: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV.: Adhemar Alberto Sgrott Reis - OAB/RO
1944
SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo
que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido formulado por Milton Leles Pereira em
desfavor de Vera Cruz Seguradora S/A.
Considerando que o autor se encontra amparado
pelos benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, deixo de condena lo no pagamento das
custas processuais, bem como nos honorários
advocatícios, atendendo ao disposto no art. 12
da Lei 1.060/50.
Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se.
Porto Velho, 11 de outubro de 2005. Flávio
Henrique de Melo - Juiz Substituto
____________________________________
PROC. 001.2004.015295-1 - REINTEGRAÇÃO DE
POSSE
RQTE: HUGO CODIGNOLE
ADV.: Mary Terezinha de S. dos S. Ramos - OAB/
RO 1994
RQDA: FRANCISCA ERDILAINE SILVA OLIVEIRA
ADV.: Camile Gonçalves Zimmermann - OAB/
RO 675A
SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo
que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I
do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado por Hugo Codignole em desfavor de
Francisca Erdilaine Silva Oliveira, condenando
o autor no pagamento das custas processuais e
de honorários advocatícios, estes que arbitro em
R$ 300,00, nos termos do art. 20, § 4º do Digesto
Processual Civil. P.R.I.C. Porto Velho, 11 de
outubro de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz
Substituto
____________________________________
PROC. 001.2004.015438-5 - INCIDENTE
PROCESSUAL
RQTE: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA
ADV.: Jânio Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO
1950
RQDO: MAURO FERREIRA BRASIL
ADV.: Magaly dos Santos Brasil - OAB/RO 327B
SENTENÇA: Vistos etc., ... Sendo assim, JULGO
IMPROCEDENTE a impugnação mantendo o
benefício, e condenando o impugnante ao
pagamento das custas e despesas do incidente.
P.R.I.C. PVH, 18/10/05.
____________________________________
PROC. 001.2003.018783-3 - COBRANÇA
RQTE: MAURO FERREIRA BRASIL
ADV.: Magaly dos Santos Brasil - OAB/RO 327/
B
RQDO: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA
ADV.: Jânio Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO
1950
DESPACHO: Especifiquem provas. Int. PVH, 18/
10/05.
____________________________________
PROC. 001.2004.004080-0 - BUSCA E
APREENSÃO
RQTE: ITAÚ SEGUROS S/A
ADV.: Marcos Antônio Araújo dos Santos - OAB/
RO 846
RQDA: PAULINA DAS NEVES XIMENES
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA: Vistos etc. ... Assim sendo o ensejo
para julgar antecipadamente, e nada havendo
que contrarie o direito do autor diante de tudo
que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, consolidando na pessoa do autor o
exercício pleno da posse sobre o bem objeto do
contrato firmado e descrito às fls. 10 e 11.
Condeno a ré ao pagamento das custas e
despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.C.
PVH, 18/10/05.
____________________________________
PROC. 001.2004.015192-0 - INDENIZAÇÃO
RQTE: ALINE PEREIRA LISBOA
ADV.:Erivaldo Monte da Silva - OAB/RO 1247
RQDA: TELERON CELULAR S/A
ADV.: Douglacir A. E. Sant‘Ana - OAB/RO 287
SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo
que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I
do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por Aline Pereira Lisboa em desfavor
de Teleron Celular S/A VIVO. Tendo em vista
que a autora se encontra amparada pelos
benefícios da Assistência Judiciária Grauita,
deixo de condena la no pagamento das custas
processuais bem como dos honorários
advocatícios, nos termos do art. 12 da Lei nº
1.060/50.
Considerando
que
restou
demonstrada a legalidade da inscrição efetivada
à fl. 20, revogo os efeitos da tutela antecipada
concedida à fl. 23. P.R.I.C. PVH, 18/10/05. Osny
Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito
____________________________________
PROC. 001.2003.016374-8 - ORDINÁRIA
RQTE: MAURICÉLIO GALVÃO DA SILVA
ADV.: Francisco Nunes Neto - OAB/RO 158
RQDA: EMBRASCON - EMPRESA BRASILEIRA DE
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
ADV.: Cristiane Vargas Volpon Robles - OAB/RO
1401, Érica Vargas Volpon - OAB/RO 1960
SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE A AÇÃO e PROCEDENTE A
RECONVENÇÃO, para declarar rescindido o
contrato entre as partes por culpa do autor/
reconvindo, condenando a ré/reconvinte a
restituir ao autor as parcelas pagas na forma da
cláusula 26ª do contrato, menos o valor do
seguro prestamista, , condenando o réu, por seu
turno, a pagar aluguéis compensatórios pelo
período de ocupação sem pagamento no importe
total de R$12.289,16, com juros da intimação da
reconvenção e correção da sua apresentação
em juízo, desde logo operando se a
compensação de débitos e créditos entre as
partes. Presentes os requisitos necessários, vez
que o autor há tempos não paga as parcelas
devidas, concedendo em favor da reconvinte
tutela antecipada para imiti la na posse do imóvel
objeto da contratação, nos termos do artigo 273
do CPC. Condeno o reconvindo a pagar à
reconvinte honorários que arbitro em R$500,00,
cabendo lhe ainda arcar com as custas e
despesas do processo. P.R.I.. Porto Velho, 18 de
outubro de 2.005. Osny Claro de Oliveira Junior
- Juiz de Direito
____________________________________
PROC. 001.2003.020622-6 - INDENIZAÇÃO
RQTE: SUZANA SOARES SILVA
ADV.: Agnaldo Araújo Nepomuceno - OAB/RO
1605
RQDA: IESA - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR
DA AMAZÔNIA S/C LTDA
ADV.: Mário Sérgio Leiras Teixeira - OAB/RO
1400
20-10-2005
B
- 25
SENTENÇA: ... Ante o exposto, JULGO EXTINTOS
O PROCESSO DE CONHECIMENTO E A
EXECUÇÃO ENCARTADA, nos termos do artigo
267, VI, do CPC, condenando a ré a pagar as
custas do processo, nos termos do artigo 267, §
3º, do CPC, e condenando a autora a pagar à ré
honorários que arbitro em R$300,00. P.R.I.. Porto
Velho, 18 de outubro de 2.005. Osny Claro de
Oliveira Junior - Juiz de Direito
____________________________________
PROC. 001.2004.002025-7 - DECLARATÓRIA
RQTE: CUNHATAY TERRAPLANAGEM LTDA
ADV.: Lourival Goedert - OAB/RO 477/A
RQDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: Verônica Fátima B. S. R. Cavalini - OAB/
RO 1248
SENTENÇA: Vistos etc., ... AO TEOR DO
EXPOSTO, JULGO EXTINTO o presente feito sem
o julgamento do mérito, nos termos do art. 267,
inciso IV, do Digesto Processual Civil. Condeno
a requerente nas custas processuais e
honorários advocatícios em R$ 200,00 (duzentos
reais), segundo o art. 20, §4° do CPC. P. R. I.
Cumpra se. Porto Velho, 17 de outubro de 2005.
Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto
____________________________________
PROC. 001.2004.001673-0 - ORDINÁRIA
RQTE: EDNELSON DUARTE DE ARAÚJO
ADV.: Laércio Batista de Lima - OAB/RO 843
RQDO: UNIBANCO
RQDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV.: Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553
RQDO: BANCO CREDIBEL S/A
ADV.: Clara Netto de Oliveira - OAB/SP 184.053,
Édison Piacentini - OAB/RO 978
RQDO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS
LTDA
ADV.: Vinicius Silva Lemos - OAB/RO 2281
RQDA: IDEAL ELETROMÓVEIS
ADV.: Antônio Osman de Sá - OAB/RO 56/A
RQDA: BAÚ BARATEIRO
ADV.: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/
RO 1246
SENTENÇA: Vistos etc., ... AO TEOR DO
EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina
mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,
JULGO PROCEDENTE o pedido mediato
formulado pelo requerente, extinguindo o feito
com julgamento do mérito, nos termos do art.
269, I do Digesto Processual Civil, para: a)
declarar indevida os débitos referentes ao item
01 da inicial, confirmando a liminar concedida
às fls. 22 para retirar as pendências decorrentes
do documento de fls. 19; b) condenar os
requeridos ao pagamento de R$ 12.000,00 (Doze
mil reais), já atualizados na data da sentença,
conforme jurisprudência do Colendo Superior
Tribunal de Justiça (EDRESP 194.625/SP,
publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325); c)
condenar a requerida nas custas processuais e
honorários advocatícios em R$ 1.200,00 (Hum
mil e duzentos reais), segundo o art. 20, §4° do
CPC, sendo R$ 200,00 (duzentos reais) para cada
requerido. P. R. I. Cumpra se. Porto Velho, 17 de
outubro de 2005.
Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto
____________________________________
B
- 26
20-10-2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
ESCRIVÃ: SUELI A. DA S. AZEVEDO
Expediente: 19/10/2005
A - 15 / X - 14
——————————————————
Nos processos abaixo relacionados fica
a parte autora intimada a comparecer
em cartório e providenciar o que lhe
compete :
———————————————————————
—————————————Proc.: 001.2002.016218-5
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-A
R.: Raimundo dos Santos Silva
———————————————————————
—————————————
DIÁRIO DA JUSTIÇA
OS AUTOS ABAIXO AGUARDAM SUAS
CONTRA -RAZÕES NO PRAZO LEGAL:
———————————————————————
—————————————
Proc.: 001.2004.018225-7
A.:Roberval Leandro de Azevedo
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS
OAB/RO 655-4
R.: HSBC Banco Bamerindus de Investimentos S/
A e outros
Adv.: RENATO SPADOTTO RIGHETTI OAB/
RO 1.198
R.: Serasa S/A
Adv.: MARCUS FÁBIO DA SILVA PIRES
OAB/SP 214.737
———————————————————————
—————————————
Proc.: 001.2003.020209-3
A.: Zelia de Oliveira Viega
Adv.:
ANA
GERALDA
MARTINS
DE
SIQUEIRA OAB/RO 918
R.: Embratel - empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Adv.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO C.
SANTOS OAB/RO 391-A
———————————————————————
—————————————
Proc.: 001.2005.006907-0
A.: Antonia Vieira Miranda
Adv.: ELIO FRANCISCO CARVALHO OAB/
RO 268-A
R.: Real Previdência e Seguros S/A
Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS
OAB/RO 1.944
———————————————————————
—————————————
X - 14
Proc.: 001.2003.015575-3
A.: Gleicy Maria Santos Torres
Adv.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/
RO 835
R.: Global Village Telecom - GVT
Adv.: JÂNIO SÉRGIO DA SILVA MACIEL
OAB/RO 1.950
DESPACHO: Dê se ciência as partes da baixa
dos autos. Se nada for requerido em 10 dias,
arquive se. Intime se. Porto Velho, 13 de outubro
de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
—————————————
Proc.: 001.2005.002977-0
A.: Tonin Soldas Ltda
Adv.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-A
R.: Rontec Construções Ltda
Adv.: LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA
OAB/RO 700
DESPACHO: Considerando a petição de fl.29,
defiro a substituição do depositário, conforme
requerido à fl. 26Defiro a suspensão do feito até
o dia 17 de fevereiro de 2006. Após, se nada for
requerido, cumpra se o § 1º, do art. 267, do
CPC, procedendo por A.R., e caso o interessado
no seja encontrado, por mandado. Se negativo,
cumpra se por edital, no prazo de cinco dias.
Intime se. Porto Velho, 13 de outubro de 2005.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
—————————————
Proc.: 001.2005.008671-4
A.: Edison Gazoni
Adv.: LAEL ÉZER DA SILVA OAB/RO 630
R.: José Ailton Magalhães
DESPACHO: Intime se a parte autora para se
manifestar quanto a falta de citação, em dez
dias, sob pena de extinção do feito. Intime se.
Porto Velho, 17 de outubro de 2005. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
NÚMERO
195
ANOXXIII
Proc.: 001.1999.014349-0
A.: Ativa Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda
Adv.: LUIZ CARLOS PACAGNAN OAB/RO
107 -B
R.: COC - Porto Velho S/C Ltda e outras
DESPACHO: Indefiro a extração de carta de
sentença, uma vez que não há sentença nos autos
para que se defira o pedido, o que existe é uma
execução por carta de sentença. Intime se a
exeqüente para requerer o que entender de
direito, no prazo de dez dias, sob pena de
extinção. Intime se. Porto Velho, 17 de outubro
de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
—————————————
Proc.: 001.2004.000329-8
A.: Trescinco Administradora de Consórcio S/C
Ltda
Adv.: IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO
1.104
R.: Antonio Alfredo de Souza Saunier Filho
DESPACHO: O processo de busca e apreensão
já foi convertido em ação de depósito (fl.
42).Intime se o autor para promover a citação do
requerido em dez dias, sob pena de extinção.
Intime se. Porto Velho, 17 de outubro de 2005.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
—————————————
Proc.: 001.2004.013888-6
A.: A & J Supermercados - Me
Adv.: MARIA DAS GRAÇAS GOMES OAB/
RO 2.136
R.: Narciso Morais
DESPACHO: Indefiro o pedido de fl. 44, uma
vez que o executado possui bem, inclusive há
bem penhorado nos autos. Intime se a exeqüente
para dar andamento no feito em cinco dias, sob
pena de extinção. Intime se. Porto Velho, 17 de
outubro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
———————————————————————
—————————————
Proc.: 001.2002.011251-2
A.: Banco Sudameris Brasil S/A
Adv.: ANGELA RAMBO OAB/RO 223-E
R.: Darcy Aquino do Nascimento
DESPACHO: Observando o auto de apreensão
do bem, constato que não houve a avaliação do
bem. Assim, desentranhe se o mandado de fls.
80/82 para que se proceda a avaliação do veículo
apreendido. Execute se os honorários
advocatícios. Fixo honorário em 10%, salvo
embargos. Intime se. Porto Velho, 17 de outubro
de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
—————————————
Proc.: 001.2002.004669-2
A.: Sudameris Arrendamento Mercantil S/A
Adv.: LUIZ CARLOS F. MOREIRA OAB/RO
1.433
R.: Airton João dos Santos
DESPACHO: A relação processual ainda não
foi estabelecida, portanto, indefiro o pedido de
suspensão da tramitação do feito. Requeira o
autor o que entender de direito. Intime se. Porto
Velho, 17 de outubro de 2005. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
—————————————
Proc.: 001.2004.007524-8
A.: Takigawua Company Ltda
Adv.: HELENA M. BRONDANI SADAHIRO
OAB/RO 942
R.: José Joaquim de Azevedo Neto
DESPACHO: Deposite a exeqüente a diferença
existente entre o valor do débito atualizado (fl.
48) e o valor dos bens penhorados (fl. 44) para
depois ser deferida a adjudicação. Intime se.
Porto Velho, 17 de outubro de 2005. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
ANOXXIII
NÚMERO
195
DIÁRIO DA JUSTIÇA
B
20-10-2005
Proc.: 001.2001.011106-8
A.: Diógenes Canabrava Barbalho e outros
Adv.: JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO OAB/
RO 647
R.: Waney França de Araújo
Adv.: JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR
OAB/RO 656-A
DESPACHO: Dê se ciência as partes da baixa
dos autos.Se nada for requerido em 10 dias,
arquive se. Intime se. Porto Velho, 17 de outubro
de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
Sueli A. Da S. Azevedo
Escrivã Judicial
- 27
cumpridas as formalidades e pagas as custas,
ao arquivo. P.R.I. e Cumpra se. Porto Velho, 14
de outubro de 2.005. (a) Keila Alessandra Roeder
Soares - Juíza Substituta”
....................................................
PROC. n. 001.2004.019953-2
Ação: Monitória
AA.: Craunir Germiniani
Adv.: MÁRCIO PEREIRA BASSANI (OAB/RO 1699)
RR.: Ivete Gomes de Magalhães
Adv.: LAED ÁLVARES DA SILVA (OAB/RO 263-A)
SENTENÇA DE FLS. 41/44: “...Posto isto, julgo
IMPROCEDENTE os presentes embargos e, de
conseqüência, determino o prosseguimento da
ação monitória ajuizada por Craunir Germiniani
em face de Ivete Gomes de Magalhães,
constituindo, de pleno direito, os títulos
executivos extrajudiciais representados pelos
cheques de fls. 08/10, fixando o valor da causa
em R$ 14.154,43 (quatorze mil, cento e cinqüenta
e quatro reais e quarenta e três centavos),
quantia
esta
que
deverá
corrigida
monetariamente a partir do ajuizamento da
ação. Condeno a Requerida no pagamento das
custas do processo e honorários advocatícios,
os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor
da causa, ante a sua simplicidade.
Intime se
JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS
a Requerida para pagamento ou nomeação de
PEREIRA DE SOUZA
bens à penhora, no prazo de 24 horas,
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-
prosseguindo se na forma da execução por
NAS
OU
quantia certa contra devedor solvente (art. 652 e
OU
seguintes do Código de Processo Civil).
PESSOALMENTE
CONTATE -NOS
VIA
AO
JUIZ
INTERNET
ATRAVÉS DO E-MAIL :
Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho,
EXPEDIENTE DO DIA: 19-10-2005 GAB
14 de outubro de 2005.(a) Keila Alessandra
......................................................
Roeder Soares - Juíza Substituta.”
....................................................
PROC. n. 001.2004.021353-5
Ação: Ordinária
AA.: Alcinei da Silva Botelho
PROC. n. 001.2005.006755-8
Ação: Ordinária
Adv.:MALBÂNIA M. FERREIRA (OAB/RO 1756) e
AA.: Maria Leocádia Pinheiro Maciel
RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA (OAB/RO 1806)
Adv.: MALBÂNIA M. FERREIRA (OAB/RO 1756) e
RR.:Brasil Telecom S. A.
RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA (OAB/RO 1806)
Adv.:ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
RR.: Brasil Telecom S.A.
(OAB/RO 635) e LYGIA CIDIN DE SOUZA (OAB/
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
PA 11.399)
(OAB/RO 635), ROBERTO JARBAS MOURA DE
RR.: Serasa S. A.
SOUZA (OAB/RO 1246)
Adv.: MARCUS FÁBIO DA SILVA PIRES (OAB/SP
RR.: SERASA S. A.
214.737) e ADRIANA LAPORTA CARDINALI (OAB/
Adv.: WALDIR CARNEIRO FRANÇA JÚNIOR (OAB/
SP182.094)
SP 147.456) e ADRIANA LAPORTA CARDINALI
(OAB/SP182.094)
SENTENÇA DE FLS. 114/115: “... Feitas estas
considerações, HOMOLOGO o presente acordo,
SENTENÇA DE FLS. 110/115: “...Posto isto,
nos exatos termos propostos pela partes às fls.
acolho a preliminar de ilegitimidade passiva ad
111/112, a fim de que produza seus legais e
causam e, de conseqüência JULGO EXTINTO o
jurídicos efeitos e, de conseqüência, extingo o
feito com relação ao requerido Serasa, com
processo com julgamento do mérito, nos termos
fundamento no artigo 267, inciso VI, do CPC.
do art. 269, inciso III do Código de Processo
JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
Civil. Intimem se. Remetam se os autos ao
Maria Leocácia Pinheiro Maciel em face da Brasil
contador judicial para fins de apuração do valor
Telecom S.A. e extingo o processo com
das custas processuais. Em pós, intime se a
julgamento do mérito, em conformidade com o
Requerida para pagamento, no prazo de 10 (dez)
art. 269, inciso I do CPC. Como corolário dessa
dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Após
decisão, torno sem efeito a tutela concedida
B
- 28
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-10-2005
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195
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liminarmente às fls. 22. Comunique se. Deixo
Credor: Orient Relógios da Amazônia LtdaAdv.:
Credor: Marisol Nordeste S.A
de condenar a Autora no pagamento das custas
NOEMIA MARIA LACERDA SCHÜÜTZ (OAB/SP
Adv.: LEME BENTO LEMOS (OAB/RO 308-A),
processuais e honorários advocatícios por ser
122.124-A)
ROBERTO GREJO (OAB/SP 52207)
beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Credor: Fiori indústria e Comércio de Confecções
Credor: Confecções Mimo Ltda
Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho,
Ltda
Adv.: LUCIANO PAVAN DE SOUZA (OAB/ES
14 de outubro de 2005. (a)Keila Alessandra
Adv.: NOEMIA MARIA LACERDA SCHÜTZ (OAB/
6506), FÁBIO LEANDRO RODNITZKY (OAB/ES
Roeder Soares - Juíza Substituta.”
SP 122124A) e LEYLA ANTONIA ALIOTI (OAB/SP
8040)
.....................................................
72621)
Credor: Madecenter Móveis Ltda
Credor: Jolimode Roupas S.A
Adv.: RONEI GIACOMONI (OAB/RS 44955), JOSÉ
PROC. n. 001.2005.002198-1
Adv.: WALTER LOPES CALVO (OAB/SP 71436) e
DÉCIO DUPONT (OAB/RS 7737)
Ação: Monitória
ALZEIR DE SOUZA (OAB/RJ 23218)
Credor: Valisére Indústria e Comércio Ltda
AA.: União das Escolas Superiores de Rondônia
Credor: Caron Ind. e Coméércio de Roupas Ltda
Adv.: NOEMIA MARIA LACERDA SCHÜÜTZ (OAB/
- Uniron
Adv.: NOEMIA MARIA LACERDA SCHÜTZ (OAB/
SP 122.124-A) e CÉÉLIA MARIA MACIEL DA SILVA
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES (OAB/RO 618)
SP 122.124-A) e LEYLA ANTONIA ALIOTI (OAB/
(OAB/SP 109959)
RR.: Marlene Ferreira da Silva
SP 72621)
Credor: Dermiwil Indústria Plástica Ltda
Adv.: JACIRA SILVINO (OAB/RO 830)
Credor: Confecções Emmes Ltda
Adv.: LEME BENTO LEMOS (OAB/RO 308-A) e
Adv.: GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB/SP
ROBERTO GREJO (OAB/SP 52207)
SENTENÇA DE FLS. 41/44: “...Posto isto, julgo
141510) e EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI
Credor: Eletrônicos Prince Indústria, Comércio,
IMPROCEDENTE os presentes embargos e, de
(OAB/SP 164539)
Importação e Exportação Ltda - Casio Eletrônicos
conseqüência, determino o prosseguimento da
Credor: Ouromodualdo Industrial Móveis Ltda
Prince
ação monitória ajuizada pela União das Escolas
Credor: Cambuci S.A
Adv.: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS
Superiores de Rondônia em face de Marlene
Adv.: MAURÍCIO COELHO LARA (OAB/RO 845),
(OAB/RO 846) e PAULA DE DIVITIIS GIRALDI
Ferreira da Silva, constituindo, de pleno direito,
CARLOS ROBERTO VIEIRA DE VASCONCELOS
(OAB/SP 149444)
os títulos executivos extrajudiciais representados
(OAB/RO 742) (OAB/RJ 5183)
Credor: Lona Azul Indústria de Confecções Ltda
pelos cheques de fls. 08/09, fixando o valor da
Credor: Lenços Presidente S.A - Indústria e
Adv.: SANTOS PEDROSO FILHO (OAB/SC 12108)
causa em R$ 4.141,00 (quatro mil, cento e
Comércio
Credor: Yamaplás Indústria de Plásticos Ltda.
quarenta e um reais), quantia esta que deverá
Adv.: ROBERTO GREJO (OAB/SP 52207) e
Adv.: MAURO H. CUNHA (OAB SP 76.774);
corrigida
DÉBORA PIRES MARCOLINO (OAB/SP 88623)
GISELE DA SILVA (OAB SP 187.770).
ajuizamento da ação. Condeno a Requerida no
Credor: TDB - Textil David Dobrow S.A
Credor: Cremer S/A.
pagamento das custas do processo e honorários
Adv.: ODAILTON KNORST RIBEIRO (OAB/RO
Adv.: JACKSON ANDRÉ DE SÁ (OAB SC 9162);
advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por
652), LEME BENTO LEMOS (OAB/RO 308-A)
EDSON ANDRÉ DE SÁ (OAB SC 13212).
cento) do valor da causa, ante a sua simplicidade.
Credor: Metalp Industria e Comércio de Alumínio
Credor: Bérgamo Companhia Industrial
Intime se a Requerida para pagamento ou
Ltda
Adv.: EDSON BALDOÍNO (OAB/SP 32809);
nomeação de bens à penhora, no prazo de 24
Adv.: MAURÍCIO COELHO LARA (OAB/RO 845),
SHIRLEY CAPERSMIDT SZWARC (OAB/SP
horas, prosseguindo se na forma da execução
CARLOS ROBERTO VIEIRA DE VASCONCELOS
104437)
por quantia certa contra devedor solvente (art.
(OAB/RO 742)
Credor: Comercial S & R Ltda (Cedente das
652 e seguintes do Código de Processo Civil).
Credor: Feito Criança Ind. e Com. de Roupas
Empresas Calçados Ramarim Nordeste S/A e
Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho,
Ltda
Calçados Ramarim Ltda
14 de outubro de 2005. (a)Keila Alessandra
Adv.: JOÃO CARLOS ASSAD (OAB/ES 1035)
Credor: Tarcísio Wensing - Tabeliã do Segundo
Roeder Soares - Juíza Substituta.”
Credor: M. A. Falleiros & Cia tda
Ofício de Protesto de Títulos e Documentos desta
.....................................................
Adv.: PAULO DE BEM (OAB/PR 11540)
Comarca
Credor: Seiko Industrial da Amazônia S.A
Adv.: FRANCO OMAR HERREIRA ALVIZ (OAB/RO
PROC. n. 001. 2001.000070-3
Adv.: NOEMIA MARIA LACERDA SCHÜTZ (OAB/
1228)
AA: Comercial J. M. Ltda
SP 122.124-A)
Credor: Fátima Gonçalves Costa e Silva - Tabeliã
Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ (OAB/RO 912),
Credor: BSH Continental Eletrodomésticos Ltda
do Primeiro Ofício de Protesto de Títulos e
ROSA MARIA CHAGAS DE JESUS (OAB/SP
Adv.: LUIS CLÁUDIO GARCIA DE ALMEIDA (OAB/
Documentos desta Comarca
157228)
RJ 81820) e JOSÉ RIBAMAR DO NASCIMENTO
Adv.: FRANCO OMAR HERREIRA ALVIZ (OAB/RO
Comissáário: SIDNEY CANDELORO (OAB/RO
PAIXÃO (OAB/RJ 46564)
1228)
293A)
Credor: D’Itália Móveis Industrial Ltda
Credor: Calçados Reccon Ltda
Credor: Companhia Sayonara Industrial
Adv.: ADRIANO MINOZZO BORGES (OAB/RS
Adv.: FULVIA POLIANA LAMB (OAB/RS 44584) e
Adv.: CARLOS AFONSO HARTMANN (OAB/RJ
42386) e FÁBIO FERNANDO MARTINI (OAB/RS
KARLA GODINHO SPALDING (OAB/RS 36.891)
5183)
36709)
Credor: Massa Falida de Indústria e Comércio
Credor: Mundica Paula S.A Confecççõões
Credor: Le Mark Industrial Confecções Ltda
de Calçados Guirado & Guirado Ltda
Adv.: NOEMIA MARIA LACERDA SCHÜÜTZ (OAB/
Adv.: NOEMIA MARIA LACERDA SCHÜÜTZ (OAB/
Síndico: CARLOS ROBERTO FLORES TOBAL
SP 122.124-A) e CÉLIA MARIA MACIEL DA SILVA
SP 122.124-A) e SILVIA CRISTINA HERNANDES
(OAB/SP 109959)
(OAB/SP 149753)
SENTENÇA DE FLS. 3540/3543: “...Ante o
Credor: Primícia S.A Indúústria e Comércio
Credor: Biones Indústria e Comércio de Roupas
exposto, homologo a desistência da presente
Adv.: ELIZABETH FARIA MARTINS COTTA (OAB/
Ltda
concordata e em conseqüência, julgo extintos
RJ 34662)
Adv.: ANTÔNIO FRANCISCO BERTONI (OAB/SP
estes autos com espeque no artigo 267, VIII do
Credor: Brinquedos Bandeirantes S.A
88490)
CPC.
Adv.: MÔNICA DE QUEIROZ LEITE FRANÇA
Credor: Marisol S.A
imediatamente alvará a favor da própria
(OAB/SP 77541) e ARNALDO JOSÉ PACÍFICO
Adv.: LEME BENTO LEMOS (OAB/RO 308-A),
Concordatária, que deverá proceder ao
(OAB/SP 9586)
ROBERTO GREJO (OAB/SP 52207)
recolhimento das custas finais e verbas
monetariamente
a
partir
do
Determino
que
seja
expedido
ANOXXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
195
B
20-10-2005
- 29
destinadas a FUJU, trazendo os comprovantes
RR.: Spc - Serviço de Proteção ao Crédito (CDL -
1991/1992,
aos autos. Oficie-se ao gerente do Banco do
Brasília)
9BWZZZ30ZMT126940, Placa NBN
Brasil, agência 2757-x, Porto Velho/RO, para
DESPACHO de fls.18: “ Vistos. Emende se a
imissão deste na posse do Autor.
que efetue a transferência da quantia de R$
exordial no prazo de 10 dias nos termos do artigo
perda dos valores pagos pelo Requerido a favor
1.615,06
existente
na
conta
judicial
cor
branca,
chassi
nº
7300 e
Declaro a
283 do Código de Processo Civil, trazendo aos
do Autor nos termos do contrato e determino
900103419019, para a conta judicial do Feito
autos:
que o Requerido pague ao Autor a título de
689/03, Vara Única, Seção Cível, Tanabi-SP,
1.
declaração fornecida pelo SPC, constando
indenização por danos materiais o valor
Banco Nossa Caixa, agência de Tanabi-SP, n.
os dados da inscrição, sejam eles, nome, data
correspondente ao da multa registrada junto ao
1154-1, em nome da Massa Falida Indústria e
de nascimento, CPF, filiação, e o endereço e,
Detran RO, com juros e correção a contar do
Comércio de Calçados Guirado & Guirado
bem como a especificação do Credor, título, data
efetivo pagamento pelo Autor junto àquele órgão.
Ltda.Oficie-se ao Juízo da Comarca de Tanabi-
do vencimento e fonte de origem.
Deverá o Requerido pagar ao Requerente a título
SP comunicando a transferência supra
2.
de indenização de danos morais a quantia de
determinada. Após o pagamento de todos os
Intime se. Porto Velho, 18 de outubro de 2005.
quatro
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da
Souza - Juíza de Direito
condenação, além das custas e despesas
.......................................................
processuais. P. R. I. e cumpra se. Porto Velho, 21
PROC. n. 001.2005.007859-2
de julho de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos
AA.: Wesley Canuto Maciel
Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/
.......................................................
RO 1510)
PROC. n. 001.2005.015508-2
RR.: Serasa S.A.
AA.: José Edimar de Souza
SENTENÇA de fls. 30: “...Assim, ante o exposto,
Adv.: PEDRO MIRANDA (OAB/RO 2199), ILDA
indefiro a petição inicial uma vez não cumprida
DA SILVA (OAB/RO 2264)
as diligências determinadas, com espeque no
RR.: Hilda Elena Nunes Rodrigues
art. 283 e 284, parágrafo único e, em
Adv.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A) e
conseqüência, julgo extinto o presente processo,
DOUGLACIR A.E. SANT’ANA (OAB/RO 287)
com fulcro no art. 267, I, ambos do Código de
DESPACHO
Processo Civil. Após as formalidades legais,
001.2003.004506-0: “Vistos. Desentranhem se
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
arquivem se a seguir. Sem custas. P.R.I. Cumpra
os documentos de fls. 203/239 para que seja
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
se. Porto Velho, 29 de agosto de 2005. (a)
distribuída, autuada e registrada. Intime se o
INTERNET
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Autor para que proceda emenda a exordial para
[email protected]
Souza - Juíza de Direito
adequar o valor da causa a sua pretensão que
JUÍZA DE DIREITO: ROSEMEIRE C. DOS SANTOS
.......................................................
abrange uma área 1.957, 1858ha, bem como
PEREIRA DE SOUZA
PROC. n. 001.2005.007636-0
que sejam recolhidas as respectivas custas
ESCRIVÃ: MARLY DO SOCORRO R. G. DA SILVA
AA.: Wesley Canuto Maciel
iniciais, sob pena de indeferimento. Porto Velho,
EXPEDIENTE DO DIA: 19-10-2005- cartório
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/
06 de outubro de 2005. (a) Rosemeire C. dos
.......................................................
RO 1510)
Santos Pereira de Souza- Juíza de Direito
PROC. n. 001.2005.015725-5
RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC (cdl -
.......................................................
AA.: Flamino Emanuel Teixeira de Menezes
Cuiabá)
NOS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS (OAB/RO 2281);
SENTENÇA de fls. 28: “...Assim, ante o exposto,
FICAM
WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS (OAB/RO
indefiro a petição inicial uma vez não cumprida
ADVOGADOS, INTIMADOS DA VINDA DOS
655-A)
as diligências determinadas, com espeque no
AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA QUE,
RR.: Serasa S.A
art. 283 e 284, parágrafo único e, em
QUERENDO, REQUEIRAM O QUE ENTENDER.
DESPACHO de fls.18: “ Vistos. Emende se a
conseqüência, julgo extinto o presente processo,
exordial no prazo de 10 dias nos termos do artigo
com fulcro no art. 267, I, ambos do Código de
PROC. n. 001.2000.001414-2
283 do Código de Processo Civil, trazendo aos
Processo Civil. Após as formalidades legais,
AA.: Luiz Augusto Silva
autos:
arquivem se a seguir. Sem custas. P.R.I. Cumpra
Adv.: CARLOS DOBBIS (OAB/RO 127); SERGIO
1.
declaração fornecida pela Serasa, constando
se. Porto Velho, 29 de agosto de 2005. (a)
ANTONIO DOBBIS (OAB/RO 611)
os dados da inscrição, sejam eles, nome, data
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
RR.: Condor Vigilância e Segurança Ltda
de nascimento, CPF, filiação, e o endereço e,
Souza - Juíza de Direito.
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e
bem como a especificação do Credor, título, data
.......................................................
ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40)
do vencimento e fonte de origem;
PROC. n. 001.2002.018103-4
.......................................................
2.
AA.: Alexandre José Rodrigues de Carvalho
PROC. n. 001.2003.008339-6
Intime se. Porto Velho, 17 de outubro de 2005.
Adv.: DAVID ANTÔNIO AVANSO (OAB/RO 1656)
AA.: Marden Pires Terra
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
RR.: José Heleno Oliveira Lima
Adv.: JOSÉ BERNARDES PASSOS FILHO (OAB/
Souza - Juíza de Direito
Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO (OAB/
RO 245B); CLEONICE FERREIRA DE SOUZA
.......................................................
RO 12B)
(OAB/RO 1389)
PROC. n. 001.2005.015854-5
SENTENÇA de fls.31/33: “... “Ex positis”, julgo
RR.: Banco do Brasil S/A
AA.: Leonildo Freitas Assumpção
parcialmente procedente a ação e declaro
Adv.:KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB/RO
Adv.:VINICIUS SILVA LEMOS (OAB/RO 2281);
rescindido o contrato firmado entre as partes,
2128); OSÉIAS VITORINO DO NASCIMENTO
WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS (OAB/RO
bem como determino a busca e apreensão do
(OAB/RO 651A)
655-A)
veículo marca Volkswagen, modelo GOL, ano
.......................................................
valores devidos, determino que seja expedido
alvará a favor da Autora dos valores que
remanescerem nas contas judiciais que detêm
depósitos da Autora. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se oportunamente estes autos.
P. R. I. e Cumpra-se. Porto Velho, 19 de outubro
de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos
Santos
Pereira
de
Souza
-
Juíza
de
Direito.”
....................................................
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
ATRAVÉS
DO
E -MAIL :
comprovante de residência
Comprovante de residência
salários
AS
mínimos
proferido
e
nos
honorários
Autos
n.
PARTES, ATRAVÉS DE SEUS
B
- 30
20-10-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
195
ANOXXIII
PROC. n. 001.2004.001656-0
RR.: Embratel - Empresa Brasileira de
Executado que poderá acontecer por edital,
AA.: Francisco Portela Aguiar
Telecomunicações
acaso não seja possível a intimação no endereço
Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS (OAB/RO
Adv.: FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS
fornecido à fl. 38v. Busca este Juízo com a
1688)
(OAB/RO 391A); LUIZ CARLILE FONTENELLE
nomeação do referido leiloeiro sanar o índice
RR.: Serasa - Centralização de Serviços dos
CERQUEIRA (OAB/PA 2585)
de leilões sem sucesso. Intime se. Porto Velho
Bancos S.A.
.......................................................
RO, 20 de setembro de 2005. (a) Rosemeire C.
Adv.: WALDIR CARNEIRO FRANÇA JUNIOR (OAB/
NOS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS AS
dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito
SP 147456); ADRIANA LAPORTA CARDINALI
PARTES INTERESSADAS, ATRAVÉS DE SEUS
.......................................................
(OAB/RO 182094)
ADVOGADOS, DEVERÃO CONTACTAR COM O
PROC. n. 001.2004.017608-7
.......................................................
LEILOEIRO CLÁUDIO BATISTA FEITOSA no
AA.: Sociedade de Educação e Cultura de Porto
PROC. n. 001.2004.009973-2
endereço à Rua Barão do Rio Branco, 44, 1º
Velho S/C
AA.: Evaneide Costa Nogueira
andar, Sala 03, Centro, nesta cidade, Fone: 9981-
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO
4432 / 3221-6566; A FIM DE QUE SEJA
ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40)
816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843)
PROVIDENCIADA A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE
RR.: Edson Fernandes Nogueira
RR.: Brasil Telecom S.A.
VENDA JUDICIAL, NO PRAZO LEGAL,
DESPACHO de fls.26: “Vistos. Ante ao teor da
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
ACORDO COM O ARTIGO 687 DO CPC.
DE
(OAB/RO 635); SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU
certidão supra, redesigno as vendas judiciais
para os dias 06/12/2005 e 20/12/2005, ambas
(OAB/PR 19231)
PROC. n. 001.2004.020786-1
às 08h e 30 min., devendo a Escrivania se atentar
.......................................................
AA.: Sbrama & Somenza Ltda
ao já determinado no despacho de fl. 25. Porto
PROC. n. 001.2004.011999-7
Adv.: JOSÉ ASSIS (OAB/RO 2332); ANA CLAUDIA
Velho RO, 20 de setembro de 2005. (a) Rosemeire
AA.: Leide Daiana Ferreira do Nascimento
PEREIRA DE MIRANDA LOPES (OAB/RO 1019)
C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO
RR.: Esmael Santos das Neves
DESPACHO de fls.25: “Vistos. Nomeio o leiloeiro
816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843)
DESPACHO de fls.26: “Vistos. Ante ao teor da
Cláudio Batista Feitosa, que deverá ser intimado
RR.: Brasil Telecom S.A.
certidão supra, redesigno as vendas judiciais
para exercer o seu mister. Fixo a título de
Adv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB/RO
para os dias 06/12/2005 e 20/12/2005, ambas
comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da
2079); SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR
às 08 horas. Nomeio o leiloeiro Cláudio Batista
arrematação, que deverá ser arcada pela parte
19231)
Feitosa, que deverá ser intimado para exercer o
arrematante. Designo os dias 04/10/2005 e 18/
.......................................................
seu mister. Fixo a título de comissão a
10/2005, ambos as 11:00 horas, para a venda
PROC. n. 001.1999.004228-7
porcentagem de 5% sobre o valor da
judicial, devendo o leiloeiro proceder na forma
AA.: Marinaldo Assis Farias
arrematação, que deverá ser arcada pela parte
do artigo 705 do Código de Processo Civil,
Adv.: SALMIM COIMBRA SÁUMA (OAB/RO 1518);
arrematante. Deverá o leiloeiro proceder na
retirando o expediente em cinco dias e
FRANCISCO JOSE ROSA DE LIMA (OAB/RO 584)
forma do artigo 705 do Código de Processo Civil,
comprovando a publicação em dez dias,
RR.: Adailton Queiroz da Silva
retirando o expediente em cinco dias e
precavendo se ainda quanto à intimação do
Adv.: HIRAN SOUZA MARQUES (OAB/RO 205),
comprovando a publicação em dez dias,
Executado que poderá acontecer por edital,
SIMONE DE MELO (OAB/RO 1322)
precavendo se ainda quanto à intimação do
acaso não seja possível a intimação no endereço
.......................................................
Executado que poderá acontecer por edital,
fornecido à fl. 21. Busca este Juízo com a
PROC. n. 001.2000.010454-0
acaso não seja possível a intimação no endereço
nomeação do referido leiloeiro sanar o índice
AA.: Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda
fornecido à fl. 22v. Busca este Juízo com a
de leilões sem sucesso. Intime se. Porto Velho,
Adv.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA (OAB/RO
nomeação do referido leiloeiro sanar o índice
09 de setembro de 2005. (a) Rosemeire
1553); PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A)
de leilões sem sucesso. Intime se. Porto Velho
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza
RR.: Celso de Oliveira de Souza
RO, 20 de setembro de 2005. (a) Rosemeire C.
de Direito
Adv.: EDSON MATOS DA ROCHA (OAB/RO 1208)
dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito
.......................................................
.......................................................
.......................................................
PROC. n. 001.2005.006199-1
PROC. n. 001.2003.004235-5
PROC. n. 001.2004.004809-7
AA.: J. D. Comércio e Importação Ltda
AA.: Cecilia Sena
AA.: J. D. Comércio e Importação Ltda
Adv.: DOMINGOS BARBOSA DA SILVA (OAB/RO
Adv.: NORBERT WIENER DE OLIVEIRA (OAB/RO
Adv.: DOMINGOS BARBOSA DA SILVA (OAB/RO
364A)
8370); ROSANGELA LÁZARO DE OLIVEIRA
364A)
RR.: Sergio Luiz Pereira Fernandes
(OAB/RO 610)
RR.: T J Passos Borba
DESPACHO de fls.26: “Vistos. Considerando o
RR.: Impelco Comercio e Industria de
DESPACHO de fls.43: “Vistos. Remetam se os
pleito de fl. 25, redesigno as vendas judiciais
Eletrodoméstico Ltda
autos à contadoria para atualização do débito.
para os dias 06/12/2005 e 20/12/2005, ambas
Adv.: EZEQUIEL CRUZ DE SOUZA (OAB/RO
Ante ao teor da certidão supra, redesigno as
às 10:00 horas. Nomeio o leiloeiro Cláudio Batista
1280); JORGE RONALDO DOS SANTOS (OAB/
vendas judiciais para os dias 06/12/2005 e 20/
Feitosa, que deverá ser intimado para exercer o
RO 1211)
12/2005, ambas às 09h e 30 min. Nomeio o
seu mister. Fixo a título de comissão a
RR: Cacique Promotora de Vendas Ltda
leiloeiro Cláudio Batista Feitosa, que deverá ser
porcentagem de 5% sobre o valor da
Adv.: JOSÉ LOPES DINIZ (OAB/RO 1704); WALTER
intimado para exercer o seu mister. Fixo a título
arrematação, que deverá ser arcada pela parte
BERNARDO DE ARAÚJO SILVA (OAB/RO 74B)
de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor
arrematante. Deverá o leiloeiro proceder na
.......................................................
da arrematação, que deverá ser arcada pela
forma do artigo 705 do Código de Processo Civil,
PROC. n. 001.2004.018555-8
parte arrematante. Deverá o leiloeiro proceder
retirando o expediente em cinco dias e
AA.: Milton César Barbosa Ventura
na forma do artigo 705 do Código de Processo
comprovando a publicação em dez dias,
Adv.: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOS (OAB/
Civil, retirando o expediente em cinco dias e
precavendo se ainda quanto à intimação do
RO 1226); CLAUDECY CAVALCANTE FEITOSA
comprovando a publicação em dez dias,
Executado que poderá acontecer por edital,
(OAB/AC 2317)
precavendo se ainda quanto à intimação do
acaso não seja possível a intimação no endereço
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-10-2005
fornecido à fl. 25. Busca este Juízo com a
DESPACHO de fls.61: “Vistos. Remetam se os
PROC. n. 001.1999.012258-2
nomeação do referido leiloeiro sanar o índice
autos à contadoria para atualização do débito.
AA.: Paola Fabizia Pereira de Souza
de leilões sem sucesso. Intime se. Porto Velho
Ante ao teor da certidão supra, redesigno as
Adv.: RENATA LEIRAS TEIXEIRA (OAB/RO 2690);
RO, 21 de setembro de 2005. (a) Rosemeire C.
vendas judiciais para os dias 06/12/2005 e 20/
dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito
12/2005, ambas às 09 horas. Nomeio o leiloeiro
.......................................................
Cláudio Batista Feitosa, que deverá ser intimado
MARILDA S. DE S. LEIRAS TEIXEIRA CHAVES
(OAB/RO 1080)
RR.: Airton João dos Santos e outros
ANOXXIII
NÚMERO
195
para exercer o seu mister. Fixo a título de
PROC. n. 001.2004.016744-4
AA.: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e
ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40)
RR.: Marcia Cristina Ribeiro Nogueira
DESPACHO de fls.26: “ Vistos.
Nomeio o
leiloeiro Cláudio Batista Feitosa, que deverá ser
comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da
arrematação, que deverá ser arcada pela parte
arrematante. Deverá o leiloeiro proceder na
forma do artigo 705 do Código de Processo Civil,
retirando o expediente em cinco dias e
comprovando a publicação em dez dias,
precavendo se ainda quanto à intimação do
intimado para exercer o seu mister. Fixo a título
Executado que poderá acontecer por edital,
de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor
acaso não seja possível a intimação no endereço
da arrematação, que deverá ser arcada pela parte
fornecido à fl. 52. Busca este Juízo com a
arrematante. Designo os dias 06/12/2005 e 20/
nomeação do referido leiloeiro sanar o índice
12/2005, ambos as 11:30 horas, para a venda
de leilões sem sucesso. Intime se. Porto Velho
judicial, devendo o leiloeiro proceder na forma
RO, 20 de setembro de 2005. (a) Rosemeire C.
do artigo 705 do Código de Processo Civil,
dos Santos Pereira - Juiza de Direito.
retirando o expediente em cinco dias e
.......................................................
comprovando a publicação em dez dias,
PROC. n. 001.1999.012613-8
precavendo se ainda quanto à intimação dos
AA.: Jerontur - Jerônimo Turismo Ltda
Executados que poderá acontecer por edital,
Adv.: RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES
acaso não seja possível a intimação no endereço
(OAB/RO 105) e VIVIANE BARROS ALEXANDRE
fornecido na inicial. Busca este Juízo com a
nomeação do referido leiloeiro sanar o índice
de leilões sem sucesso. Intime se. Porto Velho,
26 de setembro de 2005. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza
de Direito
.......................................................
(OAB/RO 353 B).
RR.: Viação Aérea São Paulo S/A - VASP
DESPACHO de fls.270: “ Vistos. Remetam se os
autos à contadoria para atualização do débito.
Ante ao teor da certidão supra, redesigno as
vendas judiciais para os dias 06/12/2005 e 20/
12/2005, ambas às 11:00 horas. Nomeio o
leiloeiro Cláudio Batista Feitosa, que deverá ser
PROC. n. 001.2003.016491-4
intimado para exercer o seu mister. Fixo a título
AA.: J. P. Imoveis S/C Ltda
de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor
Adv.: HOSANILSON BRITO SILVA (OAB/RO 1655)
da arrematação, que deverá ser arcada pela parte
RR.: Maria do Carmo Temos da Silva e outros
arrematante. Deverá o leiloeiro proceder na
DESPACHO de fls.92: “Vistos. Nomeio o leiloeiro
forma do artigo 705 do Código de Processo Civil,
Cláudio Batista Feitosa, que deverá ser intimado
retirando o expediente em cinco dias e
para exercer o seu mister. Fixo a título de
comprovando a publicação em dez dias,
comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da
precavendo se ainda quanto à intimação do
arrematação, que deverá ser arcada pela parte
Executado que poderá acontecer por edital,
arrematante. Designo os dias 06/12/2005 e 20/
acaso não seja possível a intimação no endereço
12/2005, ambos as 12:00 horas, para a venda
fornecido à fl. 266. Busca este Juízo com a
judicial, devendo o leiloeiro proceder na forma
nomeação do referido leiloeiro sanar o índice
do artigo 705 do Código de Processo Civil,
retirando o expediente em cinco dias e
comprovando a publicação em dez dias,
precavendo se ainda quanto à intimação dos
Executados que poderá acontecer por edital,
acaso não seja possível a intimação no endereço
de leilões sem sucesso. Intime se. Porto Velho
RO, 20 de setembro de 2005. (a) Rosemeire C.
B
- 31
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
(OAB/RO 601-A)
DESPACHO de fls. 223: “ Vistos. Nomeio o
leiloeiro Cláudio Batista Feitosa, que deverá ser
intimado para exercer o seu mister. Fixo a título
de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor
da arrematação, que deverá ser arcada pela parte
arrematante. Designo os dias 03/01/2006 e 17/
01/2006, ambos as 08:30 horas, para a venda
judicial, devendo o leiloeiro proceder na forma
do artigo 705 do Código de Processo Civil,
retirando o expediente em cinco dias e
comprovando a publicação em dez dias,
precavendo se ainda quanto à intimação dos
Executados que poderá acontecer por edital,
acaso não seja possível a intimação no endereço
fornecido na inicial. Busca este Juízo com a
nomeação do referido leiloeiro sanar o índice
de leilões sem sucesso. Intime se. Porto Velho,
03 de outubro de 2005. (a) Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito
.......................................................
PROC. n. 001.2005.006198-3
AA.: Amazonia Hidraulica Ltda
Adv.: DOMINGOS BARBOSA DA SILVA (OAB/RO
364A)
RR.: Sergio Luiz Pereira Fermandes
DESPACHO de fls.34: “Vistos. Defiro o pleito de
fls. 33. Expeça se mandado de remoção com
transferência, às expensas do Autor. Desde já
autorizo a inclusão dos gastos comprovados no
cômputo da dívida em execução, devendo ser
apresentada planilha de cálculos atualizada e
com a devida inclusão, antes da realização da
venda judicial. Nomeio o leiloeiro Cláudio Batista
Feitosa, que deverá ser intimado para exercer o
seu mister. Fixo a título de comissão a
porcentagem de 5% sobre o valor da
arrematação, que deverá ser arcada pela parte
arrematante. Designo os dias 03/01/2006
e 17/01/2006, ambos as 08:00 horas,
para a venda judicial, devendo o leiloeiro
dos Santos Pereira - Juíza de Direito.
proceder na forma do artigo 705 do Código de
.......................................................
Processo Civil, retirando o expediente em cinco
PROC. n. 001.2002.004484-3
dias e comprovando a publicação em dez dias,
AA.: Banco do Brasil S.A.
precavendo se ainda quanto à intimação do
Adv.: JOÃO ZANIBONI (OAB/RO 187-A); MARLY
Executado que poderá acontecer por edital,
fornecido na inicial. Busca este Juízo com a
TONETT SILMEIRO (OAB/RO 1620)
acaso não seja possível a intimação no endereço
nomeação do referido leiloeiro sanar o índice
RR.: Representações Beto Ltda
fornecido na inicial. Busca este Juízo com a
de leilões sem sucesso. Intime se. Porto Velho,
Adv.: MARIA DA C. SOUZA VERA (OAB/RO 573)
nomeação do referido leiloeiro sanar o índice
26 de setembro de 2005. (a) Rosemeire
DESPACHO de fls.77: “ Vistos. Ante ao teor da
de leilões sem sucesso. Expeça se o necessário.
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza
certidão supra, redesigno as vendas judiciais
Intime se e cumpra se. Porto Velho RO, 03 de
de Direito
para os dias 06/12/2005 e 20/12/2005, ambas
outubro de 2005. (a) Rosemeire C. dos Santos
.......................................................
às 12h e 30 min. Deverá a Exeqüente apresentar
Pereira de Souza - Juíza de Direito
PROC. n. 001.2001.014209-5
a planilha atualizada do débito. Intime se. Porto
AA.: Marcelino Pontes Moreira
Velho RO, 29 de setembro de 2005. (a) Rosemeire
Adv.: CARMELA ROMANELLI (OAB/RO 474A)
C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito
RR.: Jose Jorge Tavares Pacheco
.......................................................
........................................................
Marly do Socorro R.G. da Silva
Escrivã Judicial
B
- 32
20-10-2005
EXP. : 19 DE OUTUBRO DE 2005
JUIZ: Dr. Ilisir Bueno Rodrigues
ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson
I.
Martins
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
VIA [email protected]
PROC. Nº 001.2005.013253-8 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO
EXQTE: MARCELO ALVES DE FRANCO E
OUTROS
Adv.: Douglacir A. E. Sant’ana OAB/RO 287
EXCDO:
ENGECOM
ENGENHARIA
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
Adv.: Regina C. S. de M. Franco OAB/RO 430
DESPACHO de fls.120v: E. T. Lavre-se o termo
de depósito, para que possa fluir o prazo de
embargos. Diante de toda a documentação
apresentada, o bem deverá ser depositado com
os exeqüentes. Expeça-se o necessário, inclusive
mandado para depósito, cabendo ao oficial de
justiça descrever de forma pormenorizada o
estado atual do imóvel. Intime-se. PVH, 17/10/
2005. (a) Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
SENTENÇA de fls.121/123:PVH, 17/10/2005.
(a) Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
“...Ante o exposto, com fundamento no inciso I,
do art. 295, do Código de Processo Civil,
INDEFIRO a petição inicial da ação de
reconvenção ajuizada por ENGECOM
ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
contra MARCELO ALVES DE MELLO FRANCO e
JÚLIA MÁRCIA DA CRUZ MELLO FRANCO, todos
qualificados nos autos e, em conseqüência, com
fundamento no inciso IV, do art. 267, do mesmo
Código, JULGO EXTINTO o processo, sem
julgamento do mérito, determinando o
ARQUIVAMENTO da reconvenção, com as
baixas e comunicações pertinentes. Custas pela
reconvinte. Publique-se. Registre-se. intime-se.
Cumpra-se.” Porto Velho, 17 de outubro de 2005.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010320-1 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO
EXQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS
LTDA
Adv.: Aurimar L. da Silva OAB/RO 602
EXCDO: MARIA ARLENE DE FREITAS
RODRIGUES
DESPACHO de fls.23v: Aguarde-se por 30 dias.
Findo o prazo, se nada for requerido, intime-se o
exeqüente por seu representante legal, a
impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de
extinção (§1, do art. 267, do CPC) PVH,10/10/
2005. (a) Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.0010258-2 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO
EXQTE: AMAZÔNIA HIDRÁULICA LTDA
Adv.: Domingos B. da Silva OAB/RO 364-A
EXCDO: BENEDITA DE N. BRASIL
DESPACHO de fls.18v: Aguarde-se por 30 dias.
Findo o prazo, se nada for requerido, intime-se o
exeqüente por seu representante legal, a
impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de
extinção (§1, do art. 267, do CPC) PVH,10/10/
2005. (a) Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
--------------------------------------------
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. Nº 001.2005.010323-6 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO
EXQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS
LTDA
Adv.: Aurimar L. da Silva OAB/RO 602
EXCDO: ISABEL C. REZENDE PEREIRA
DESPACHO de fls.19v: Aguarde-se por 30 dias.
Findo o prazo, se nada for requerido, intime-se o
exeqüente, por seu representante legal, a
impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de
extinção (§1, do art. 267, do CPC) PVH,10/10/
2005. (a) Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012620-1 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: ADALBERTO T. DE O. E OUTROS
Adv.: José Alves P. Filho OAB/RO 647
RQDO: SABEMI PREVIDÊNCIA PRIVADA
Adv.: Homero B. Junior OAB/RS 24.304
Intimação da parte requerente para manifestar
acerca dos embargos e documentos apresentados
pela parte requerida.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012369-5 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: MARIVALDO OLIVEIRA SOUZA
Adv.: José G. B. Filho OAB/RO 816
RQDO: TV LINK - TELEVISÃO, RÁDIO E
TELECOMUNICAÇÕES LTDA E OUTROS
Adv.: Marilene Mioto 499-A
Intimação da parte autora para manifestar
acerca da contestação e documentos
apresentados.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010885-8 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: RONALDO DE S. CARRICO
Adv.: Daniel M. de castro OAB/RO 2647
RQDO: BANCO ITAÚ S/A
Adv.: Pedro Origa OAB/RO 1953
Intimação da parte autora para manifestar
acerca da contestação e documentos
apresentados.
-------------------------------------------PROC.
Nº
001.2005.012422-5
REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: ANTÔNIO E. DOS SANTOS
Adv.: Walter G. da S. Lemos OAB/RO 655-A
RQDO: SERASA S/A
Adv.: Dulcinéia B. Ramalho OAB/RO 1088
Adv.: Patrícia Soubhie N. Trevizan OAB/SP
177.333
Intimação da parte autora para manifestar
acerca da contestação e documentos
apresentados.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011951-5 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE: SANDRA R. V. S. MIRANDA
Adv.: Marcio S. dos Santos OAB/RO 838
RQDO: BRASIL TELECOM S/A
Adv.: Rochilmer M. da R. Filho OAB/RO 635
Intimação da parte autora para manifestar
acerca da contestação e documentos
apresentados.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012550-7 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE: CHARLESTON HARTMANN
Adv.: Charleston Hartmann OAB/RO 2148
RQDO:
CENTRAIS
ELÉTRICAS
DE
RONDÔNIA S/A - CERON
Adv.: Ivone de P. C. Sant’Ana OAB/RO 1114
NÚMERO
195
ANOXXIII
Intimação da parte autora para manifestar
acerca da contestação e documentos
apresentados.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010152-7 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE: CLAUDIONOR TRAPPEL
Adv.: Christovão Pereira Neto OAB/RO 832
RQDO:
CENTRAIS
ELÉTRICAS
DE
RONDÔNIA S/A - CERON
Adv.: Fábio A. Moreira OAB/RO 1553
Intimação da parte autora para manifestar
acerca da contestação e documentos
apresentados.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011925-6 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE: LEDA LEAL MARTINS
Adv.: Jacimar P. Rigolon OAB/RO 1740
RQDO: CREDICARD S/A ADMINISTRADORA
DE CARTÕES DE CRÉDITO
Intimação da parte autora para manifestar
acerca do “AR” negativo.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.015369-1 - EMBARGOS
DE TERCEIRO
EMBGTE: BANCO DO ESTADO DE SÃO
PAULO S/A - BANESPA
Adv.: Marcos Araújo OAB/RO 846
EMBGDO: MARIA A. S. DA SILVA
Adv.: Alan Kardec dos S. Lima OAB/RO 333
Intimação da parte Exeqüente para manifestar
acerca dos embargos apresentados.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.009640-0 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: CHELKEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA
Adv.: Sidney Candeloro OAB/RO 293-A
RQDO:
MECANORTE
COMÉRCIO
E
REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS
Adv.: João Zaniboni - OAB/RO 187-A
Intimação da parte autora para manifestar
acerca dos autos de penhora e avaliação.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.014679-2 - EMBARGOS
À EXECUÇÃO
EMBGTE:
MECANORTE
COMÉRCIO
E
REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS
Adv.: João Zaniboni - OAB/RO 187-A
EMBGDO:
CHELKEM
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Adv.:Sidney Candeloro OAB/RO 293-A
Intimação da parte autora para manifestar
acerca dos embargos e documentos apresentados.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013738-6 - AÇÃO DE
COBRANÇA (Rito Sumário)
REQTE: RAIMUNDO HOLANDA DA SILVA E
OUTROS
Adv.: Élio Francisco de Carvalho - OAB/RO 268A
RQDO: CAOA SEGUROS DO BRASIL S/A
Intimação da parte autora para manifestar
acerca do “AR” negativo.
José Adilson I. Martins
Escrivão Judicial
ANO XXIII
NÚMERO 195
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
e-mail:[email protected]
Torna público que será realizada a venda do
bem a seguir descrito, referente à Execução que
se menciona.
Processo : 00200.003097-1
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
-02 (dois) eixos comando válvula motor OM,
avaliado em R$ 369,36 cada;
-01 (um) contra eixo cambio toyota 4M 8, avaliado
em R$ 614,90;
01 (um) eixo cx transf. Toyota 81/..., avaliado em
R$ 150,00;
01 (um) filtro combustível GAS/ALC, avaliado em
R$ 3,38;
-02 (duas) rodas MB 1418/1614/1630/23124/
23, avaliada em R$ 282,11 cada;
-02 (dois) platores embre. MB 2635 embre. DU
avaliado em R$ 495,00 cada;
-02 (dois) feixes mola tras. A/C/D20 93/95,
avaliado em R$ 231,00 cada;
-02 (dois) feixes mola diant. MB 1113/1114,
avaliado em R$ 394,00 cada;
-01 (uma) cruzeta cardan case W-7 YALE C,
avaliada em R$ 106,70;
-02 (dois) tambores freio diant. MB 1113/111,
avaliado em R$ 132,00;
-02 (dois) tambores freio carreta FNV/RECRU.,
avaliado em R$ 204,17 cada;
-04 (quatro) tambores freio carreta randon 8",
avaliado em R$ 150,00 cada;
-02 (dois) tambores freio carreta guerra 8",
avaliado em R$ 182,97 cada;
-02 (dois) tambores freio carreta julieta/R,
avaliado em R$ 193,01 cada;
PORTO
VELHO -RO, QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE
-02 (dois) CJ coroa pinhão 7x43 16 mm MB 1,
avaliado em R$ 2.413,40 cada;
-02 (dois) rolamentos berco Ford/Dodge/VWC,
avaliado em R$ 160,50 cada;
-01(um) compressor ar bendix Ford/VWC/,
avaliado em R$ 982,30 cada;
01 (um) parabrisa laminado degrade temp.,
avaliado em R$ 349,97;
-01 (Um) parabrisa laminado degrade S10,
avaliado R$ 354,29;
-02 (dois) parabrisa temperado gurgel X12,
avaliado em R$ 113,19 cada;
-01 (um) radiador F-600/750/11000/12000,
avaliado em R$ 558,28;
-01 (um) radiador MB 1113/1313/1513/201,
avaliado em R$ 522,34;
-01 (um) Kit motor VW 1600 AR ALC. 84...,
avaliado em R$ 220,00;
-01 (um) CJ coroa pinhão 6x41 F22000/VW,
avaliado em R$ 684,17;
-02(Dois) CJ coroa pinhão 10x37 toyota 7,
avaliado em R$ 368,50 cada;
-01 (um) disco embre. MB 1935/2635 380 mm,
avaliado em R$ 325,60;
02 (dois) discos embre. Scania T142 380mm,
avaliado em R$ 382,63;
-2 (dois) discos embre. volvo n. 10 monodis,
avaliado em R$ 344,30 cada;
02 (dois) discos embre. volvo n. 10/12 380mm,
avaliado em R$ 344,30 cada;
-02 (dois) discos embre. volvo n. 10/12 350mm,
avaliado em R$ 317,90 cada;
01 (Um) plator embre. MB1313/1513/2213,
avaliado em R$ 297,06;
-02 (Dois) platores embre. Scania T/R112/11,
avaliado em R$ 558,80 cada;
-01(Um) parabrisa laminado MB bicudo 7,
avaliado em R$ 330,00 cada;
-01 (Um) eixo piloto F100 fresa fina 4, avaliado
em R$ 147,67;
-02(dois) eixos piloto scania L111 T/R-11,
avaliado em R$ 227,04 cada;
-01 (um) contra eixo 12/15D AK6-80/AS6,
avaliado em R$ 580,80;
-01(um) rolamento eixo piloto MB 1519/, avaliado
em R$ 253,00;
-01 (um) radiador dodge D700/D900 PERKL,
2005
-01 (um) virabrequim motor OM 352 C/GAX,
avaliado em R$ 1.020,80;
-02 (dois) parabrisas laminado scania 112,
avaliado em R$ 400,79 cada;
-01 (um) radiador D20/D40 87/..., avaliado em
R$ 410,30;
-02 (dois) cabeçotes motor AP 1.8 c/inj. G.,
avaliado em R$ 504,90 cada;
-02 (duas) engrenagens caixa transferência,
avaliado em R$ 571,73 cada;
-01 (um) Kit caixa direção hidráulica M., avaliado
em R$ 3.006,30;
-01 (um) cubo mancal eixo morto MB 2314,
avaliado em R$ 432,30;
02 (dois) cubos mancal eixo morto scania,
avaliado em R$ 355,00 cada;
-01 (um) cubo balança eixo morto F22000,
avaliado em R$ 478,50;
VALOR TOTAL: R$ 33.112,24 ( trinta e três mil
cento e doze reais e vinte e quatro centavos).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04 de novembro
de 2005, às 09:30 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14 de novembro
de 2005, às 09:30 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADO: COBRA AUTO PEÇAS LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
OBSERVAÇÃO: Para maiores informações sobre
os bens penhorados poderá ser obtida através
da fiel depositária Srª Ruth A. Batista Prates,
com endereço na Av. Canaã, s/n., na loja Cobra
Auto Peças, nesta cidade de Ariquemes-RO.
COMUNICAÇÃO: A não arrematação na primeira
data sera vendido na segunda data a quem mais
ofertar.
avaliado em R$ 611,05;
-01 (Um) plator embre. D20 turbo 93/..., avaliado
em R$ 246,40;
-01 (uma) carcaça cx cambo MB 1113/1313,
avaliado em R$ 352,33;
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio
Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606,
Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093,
Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes - RO, 10 de outubro de 2005.
-01 (uma) carcaça cx cambio MB 1214/1418,
avaliado em R$ 380,60;
ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM
Juíza de Direito substituta
C
- 2
20-10-2005
Gabarito nº 0298/2005
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc:
00204.009639-6
Ação: Declaratória
A.:
Norma Souza Ferreira
Adv.: Luciene Peterle, OAB/RO 2133
R.:
Banco do Brasil (Pirituba)
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt
de Araújo, OAB/RO 1390
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
requerida do despacho de fls. 80-v., conforme
parte dispositiva a seguir trasncrita:
DESPACHO: Intime-se o requerido para que
deposite o valor da perícia. Caso não o faça no
prazo de 10 (dez) dias a presunção é de que
desistiu da prova. Ariq. 08/08/2005.
Proc: 00203.002615-8
Ação: Busca e Apreensão
A.:
Jacomo Yoshio Sangale
Adv.: Josemário Secco, OAB/RO 724
R.:
Rodinei Cardoso Serrão
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas da andamento aos autos em epigrafe, face
ter decorrido o prazo de suspensão, sob pena
de suspensão.
Proc: 00204.005725-0
Ação: Monitória
A.:
T.R.R. Ariquemes Transportes Ltda
Adv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-A
R.:
Cometa Industrial Madeiras Ltda
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do Despacho de fls. 17, a seguir
transcrito:
DESPACHO: Indefiro. Requeira a execução nos
próprios autos. Ariq. 1º/09/2005.
Proc:
00202.003076-4
Ação: Separação Judicial Consensual
A.:
A. V. de A. e outros
Adv.: Édio José Ghellere, OAB/RO 389-A
R.:
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para no prazo de 05 (cinco) dias,
comparecer neste cartório para retirar o Formal
de partilha.
Proc:
00205.003127-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Boasafra Comércio e Representações
Ltda
Adv.:
Maurício Fernando Spillere, OAB/RO
651-A
R.:
Manoel Viana de Oliveira
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da Certidão do Oficial de Justiça de fls.
27, a seguir transcrita:
CERTIDÃO: Certifico que citei o executado (n.
Correto 1165) por todo o teor do mandado.
Decorrido o prazo legal deixei de proceder a
penhora face não encontrar bens para tanto,
inclusive no C.R.I.. O referido e verdade e dou
fé. Ariq. 01/09/2005.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc:
00297.002570-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Banco do Brasil S/A
Adv.:
Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de
Araújo, OAB/RO 1390
R.:
J. M. Silva & Cia Ltda
FINALIDADE: INTIMAR a advogado da parte
autora do despacho de fls. 204, a seguir
transcrito:
DESPACHO: Suspenda-se por 6 meses. À caixa
específica. Ariq. 05/09/2005.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 12 de setembro de 2005.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 0334/2005
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 00205.004345-7
Ação: Indenização
A.:
Reginaldo Aparecido de Lima
Adv.: Niltom Edard M. Marena, OAB/RO 361-B
R.:
Brasil Telecom S.A.
Adv.: Rochilmer M. da Rocha Filho, OAB/RO 635
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes da sentença de fls. 40/45, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Em face do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré
BRASIL TELECOM S/A. a pagar ao autor
REGINALDO APARECIDO DE LIMA, já
qualificado em fl.03, o valor de R$10.000,00
(DEZ MIL REAIS) a título de Danos Morais,
atualizados e corridos monetariamente desde o
ajuizamento da ação e juros de mora a partir da
citação. Confirmo a liminar concedida a fim de
que o nome do autor seja excluído dos órgãos
restritivos em decorrência do débito em questão.
Condeno ainda a ré no pagamento das despesas
processuais, ou seja, custas e honorários
advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor
da condenação com fulcro no §4º, do art. 20, do
CPC, levando em contra a natureza da causa, o
tempo despendido e o trabalho realizado pelo
causídico. Transcorrido em aberto o prazo
recursal e certificado o trânsito em julgado,
ARQUIVE SE com as respectivas baixas. P. R. I.
C. Ariq. 12/09/05.
Proc.: 002.03.004835-6
Ação: Execução Fiscal
A.:
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: *-*
R.:
M. Viriato da silva e outros
Adv.: Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO
834
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
requerida da sentença de fls. 46/48, conforme
parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Em face do exposto, ACOLHO a
presente Exceção de Pré Executividade
apresentada pelo excipiente em face da Fazenda
Pública do Estado de Rondônia para DETERMINAR
NÚMERO
195
ANO XXIII
EXTINÇÃO da presente execução em razão do
parcelamento, e, por conseqüência, JULGO
EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com
apreciação do mérito com fulcro no art. 269,
inciso I, do CPC. Condeno a excepta no
pagamento das despesas processuais, estas
consistentes nas custas e honorários
advocatícios que fixo em R$1.200,00 com fulcro
no art. 20, §4º, do CPC, considerando a natureza
da causa, o trabalho e o tempo despendido
pelo causídico. P. R. I. C. Ariq. 12/09/2005.
Proc.: 00201.003079-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Brasil Distribuidora de Produtos Ltda
Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591
R.:
Antônio Izidio de Oliveira
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 143, abaixo transcrito,
bem como para comparecer neste cartório
acompanhado de seu cliente para assinar o Auto
de Adjudicação.
DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 136, se em
termos (artigo 714, CPC) e decorrido o prazo de
24 horas, lavre-se o auto de adjudicação (artigo
715, § 2º, CPC). A seguir, intimem-se as partes
e, certificada a não manifestação, venham os
autos conclusos para julgamento da adjudicação.
Expeça-se o necessário. Ariq. 30/08/2005.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 18 de outubro de 2005.
ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM
Juíza de Direito Substituta
Gabarito nº 00337/2005
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
Proc.: 00205.003271-4
Ação: Dissolução de sociedade de fato
A.:
M. S. S.
Adv.: Wanilde Nunes Arantes, OAB/RO 45
R.:
E. S. J.
Adv.: *-*
R.:
Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro
Marques - AOB/RO 2469
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
requerida do despacho de fls. 34, abaixo
transcrito, bem como para comparecer ao ato
acompanhado de seu cliente, o qual não será
intimado pessoalmente.
Despacho: “Designo audiência preliminar (CPC,
art. 331) para o dia 16/11/2005, às 09h40. I.
Ciência ao Ministério Público. Ariquemes, 28 de
setembro de 2005.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz
de Direito.
Ariquemes, 07 de outubro de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
ANO XXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
195
Gabarito nº 00338/2005
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
Proc.: 002.05.005193-0
Ação: Indenização
A.:
José Cordeiro de Alcantara
Adv.: Letícia M. de Oliveira - OAB/RO 2426
R.:
Hospital das Clínicas de Ariquemes
Adv.: Cândido Ocampo Fernandes OAB/RO 780
FINALIDADE: INTIMAR as partes e seus
advogados do despacho de fls. 111, abaixo
transcrito, bem como para comparecerem ao ato
acompanhados de seus clientes, os quais não
serão intimados pessoalmente.
Despacho: “Designo audiência preliminar (artigo
331 do Código de Processo Civil) para o dia 17/
11/2005, às 09:00 horas. A. 05.10.2005. (a)
Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito.”
Proc.: 002.05.000390-0
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato
A.:
Ivanilza Ferreira
Adv.: Denis Augusto M. Lopes OAB/RO 2433
R.:
Benedito Monteiro
Adv.: Corina F. Pereira OAB/RO 2074
FINALIDADE: INTIMAR as partes e seus
advogados do despacho de fls. 48, abaixo
transcrito, bem como para comparecerem ao ato
acompanhados de seus clientes, os quais não
serão intimados pessoalmente.
20-10-2005
C
- 3
R.: Banco do Brasil (Belo Horizonte)
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
- OAB/RO 1390
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes
do despacho de fls. 67v, abaixo transcrito, bem
como para comparecerem ao ato acompanhados
de seus clientes, os quais não serão intimados
pessoalmente.
Despacho: “Audiência preliminar para o dia 03/
11/2005, às 09h30. I. Ariquemes, 20 de setembro
de 2005.” (a) Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito
_______________________
Proc.: 00205.000081-2
Ação: Guarda
A.:
G. D.
Adv.: Edinara Regina Colla, OAB/RO 1123
R.:
M. A. O. R.
Adv.: Renato Spadoto Righetti - OAB/RO 1198
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes
do despacho de fls. 62, abaixo transcrito, bem
como para comparecerem ao ato acompanhados
de seus clientes, os quais não serão intimados
pessoalmente.
Despacho: “Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 09/11/2005, às 09h. I.
Ciência ao Ministério Público. Ariquemes, 19 de
setembro de 2005.” (a) Rinaldo Forti Silva/Juiz
de Direito
_______________________
Proc.: 00204.008925-0
Ação: Busca e apreensão
A.:
Fort Motos Ltda
Expediente : 18 de outubro de 2005
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
...............................................................
Processo: 00705004402-4
Classe: Execução de Pré-executividade
AA.: Marlene de Jesus Alves de Souza
Adv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237
RR.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para trazer aos autos a contra fé para
intimação da requerida.
Processo: 00704002323-7
Classe: Embargos a execução
AA.:Anatécia Cristina da Silva Pereira
RR.: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
Finalidade: Intimação do advogado da parte
embargada para manifstação da sentençã: “ Por
força e em cumprimento do r. despacho deste
Juízo, fica Vossa Senhoria, pela presente,
INTIMADO para manifestação sentença: “[...]
Posto isso , indefiro a petição inicial e, de
consequência, julgo extinto o processo, sem
julgamento do mérito, nos termos dos art. 295, I,
e 267, I, ambos do CPC. Transitada em julgado
arquivem se. Desentranhe se a petição inicial,
juntando a nos autos de execução, tendo em
vista a proposta de acordo formulada na peça.
PRI . (a) Juíza de Direito”.
Adv.: Luciene Peterle, OAB/RO 2133
Despacho: “Designo audiência preliminar (CPC,
art. 331) para o dia 16/11/2005, às 09h.A. 21/
09/2005. (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito.”
Ariquemes, 13 de outubro de 2005.
R.:
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes
Elisa Ferreira Porto
Adv.: Edilaine Cecília Dalla Martha - OAB/RO
1466 e outros
do despacho de fls. 96v, abaixo transcrito, bem
como para comparecerem ao ato acompanhados
de seus clientes, os quais não serão intimados
pessoalmente.
Despacho: “Defiro a expedição de alvará.
Excepcionalmente designo audiência de tentativa
Gabarito nº 00339/2005
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e - mail: [email protected]
_______________________
Proc.: 00205.004850-5
Ação: Reparação de danos
A.: Marco Antônio Xavier
Adv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-A
de conciliação para o dia 10/11/2005, às 09h.
No ato a autora deverá trazer cálculo atualizado
das parcelas não pagas no período. A. 20/09/
2005.” (a) Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito
_______________________
Ariquemes, 07 de outubro de 2005.
Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Processo: 00704005861-8
Classe: Monitória
AA.: Semp Toshiba S/A
Adv: Nilmara Gimenes Navarro, OAB/RO, 2288
RR.: Rondoraima Móveis Eletr Ltda
Adv: Antonio Paulo dos Santos, OAB/RO 199-A
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para comparecerem a audiência de conciliação
redesignada para o dia 22/11/05 às 11:00 horas
neste Juízo.
Processo: 00701002763-3
Classe: Execução/Sentença/Honorários
AA.: Juvenilço Iriberto Decarli Junior
Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Junior, OAB/RO,
1193
RR.: Compass Investimentos e Participações
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para comprovar nos autos no prazo de 5
dias, a distribuição da precatória.
Processo: 00703005422-9
Classe: Execução
AA.: Paulo Roberto da Silva
Adv: José Carlos Laux, OAB/RO, 566
RR.: Adalberto Luiz Berkembrock
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se nos autos sobre a
certidão de f. 41v e 42 sob pena de extinção.
C
- 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-10-2005
Proc.: 00705005232-9
Classe : Execução
AVilma Pedro de Andrade
Adv. Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RSandra Davi de Oliveira
Finalidade: Intimação do advogado do autor para
ciência das datas designadas para venda
Judicial dos bens penhorados nos autos supra,
sendo a 1ª Venda Judicial: 18/11/05 e a 2ª
Venda Judicial: 28/11/05 ambas às 09:00 horas,
neste Juízo, bem como para retirar o edital de
praça para as devidas publicações.
...........................................................
Proc.:
00705005603-0
Classe
: Execução
EXEQUENTE: Heidrick & Peixoto - ME
Adv. Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
EXECUTADO: Lucimar Teixeira Dias
Finalidade: Intimação do advogado do autor para
ciência das datas designadas para venda
Judicial dos bens penhorados nos autos supra,
sendo a 1ª Venda Judicial: 18/11/05 e a 2ª
Venda Judicial: 28/11/05 ambas às 09:00 horas,
neste Juízo, bem como para retirar o edital de
praça para as devidas publicações.
.......................................................
Processo: 00703002722-1
Classe: Execução
AA.: Globo Comércio de Confecções Ltda
Adv: Gilbelamar Cardoso Campos, OAB/RO,
1957
RR.: Dalva de Jesus Dias
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para manifestação da sentença de
extinção com fundamento no art. 267, III, § 1º do
CPC.
NÚMERO
195
ANO XXIII
Processo: 00705007720-8
Classe: Execução
AA.: Alice de Carvalho Nascimento
Processo: 00705008720-3
Classe: Embargos a Execução
AA.: Sérgio Paulo Barrinuevo Ramalho e outros
Adv: Kelly da Silva Martins Strelow, OAB/RO,
Adv: Marilda Garcia, OAB/RO, 378-B
1560
RR.: Banco Bradesco S/A
RR.: Cícero José do Nascimento
Adv: Elias Malek Hanna, OAB/RO, 356-B
Finalidade:
Finalidade:
Intimação da advogada da parte
Intimação do advogado do
autora para atender ao seguinte despacho: “Por
embargado para , querendo, impugnar os
respeito aos princípios da economia e celeridade
embargos no prazo de 10 dias.
processual faculto mais uma vez, a emenda sob
pena de indeferimento. A execução deve versar
Processo: 00705006040-2
sobre o acordo e, portanto, sobre a venda com
Classe: Execução Alimentos
divisão do apurado. Não há, por isso, se falar
AA.: T.L.S. rep. por sua genitora Edileuza Ma ria
em “direito líquido” à quantia de R$ 15.000,00.(a)
dos Santos
Juíza de Direito”.
Adv: Flávio Luiz dos Santos, OAB/RO, 2338
RR.: Valdeir José dos Santos
Processo: 00705007910-3
Classe: ordinária
AA.: Vibia L. Mariano - ME
Adv: Ivan Francisco Machiaveli, OAB/RO, 307
RR.: Banco da Amazônia S/A
Finalidade:
Intimação do advogado da parte
autora para atender ao seguinte despacho:
“Intime-se a autora a indicar o bem para caução,
assim como vir em cartório assinar o respectivo
termo, no prazo de 5 dias, sob pena de revogação
da antecipação dos efeitos da tutela de
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se nos autos, face a
devolução da precatória sem cumprimento, com
a informação de insuficiência de endereço do
requerido.
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069)
441-4145.
mérito...(a) Juíza de Direito”.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Processo: 00702006293-8
Classe: Reparação de Danos
AA.: Antonio Lourenço dos Santos
Adv: Kátia Carlos Ribeiro, OAB/RO, 2402
RR.: Jabur Pneus S/A
Processo: 00705004673-6
Classe: Execução
AA.: Rosângela Rodrigues da Silva
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: Eliane de Fátima Bruxel
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da sentença de
extinção com fundamento no art. 267, VIII e 569
do CPC.
Finalidade:
Intimação da advogada da parte
autora para manifestação da sentença de
extinção com fundamento no art. 295, VI. C.c. o
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
artigo 267, I do CPC.
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
Endereço eletrônico;
Processo: 00704002133-1
Classe: Execução
..............................................
AA.: Bussola Comércio de Materiais para
EDITAL DE CITAÇÃO
Construção Ltda - ME
Adv: Ezequiel Cruz de Souza, OAB/RO, 1280
Processo: 00702004891-9
Classe: Execução
AA.: Edmur José Marchiolli
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: Vital Matias
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da sentença de
extinção com fundamento no art. 267, III, § 1º do
CPC.
Processo: 00703004912-8
Classe: Execução
AA.: Francisco Januário Rodrigues
Adv: Amaury Adão de Souza, OAB/RO 279-A
RR.: R.C.V. de Oliveira e Cia Ltda - ME
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da sentença de
extinção com fundamento no art. 267, III, § 1º do
CPC.
PRAZO: 30 dias
RR.: Flávio Kloos
Finalidade:
Intimação do advogado da parte
DO EXECUTADO: Stravagansa Ind Com de
autora para manifestação da sentença de
Confecções Ltda - ME, CNPJ nº 05.357.562/0001-
extinção com fundamento no art. 267, III, § 1º do
00
CPC.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
05 (cinco) dias,
contados da dilação do prazo
Processo: 00705002501-1
do Edital a dívida a seguir identificada, com juros,
Classe: inventário
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo
AA.: João Leopoldino de Paula
nomear bens a penhora, suficientes para
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211
GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente,
RR.: Espólio de Ibraim de Paula e outros
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastarem para
Finalidade:
Intimação do advogado da parte
autora para atender ao seguinte despacho:
“...Esclareça o nobre advogado o motivo do seu
pedido contido no último parágrafo de fls. 67,
parte final (as) Juíza de Direito”.
cumprimento integral da obrigação.
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Processo
: 00705008031-4
Classe
: Execução Fiscal
NÚMERO
ANO XXIII
DIÁRIO DA JUSTIÇA
195
Valor da Dívida: R$ 1.986,02
Nº da Inscrição em Dívida Ativa/CDA:
20040200003212
Data da Inscrição: 01/12/04
C
20-10-2005
- 5
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
Processo
INTERNET.
Parte Autora: Canopus Administradora de
Endereço eletrônico;
Consórcios S/C Ltda
: 00704001193-0
Classe
: Depósito
Advogado : Elizabeth Pitwak M. Silva, OAB/RO,
698A
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro, Cacoal
Parte ré
: Celso Mutz
RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Cacoal-RO, 18 de outubro de 2005
de Cacoal RO, torna público que será realizada
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro,
(a)
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
Execução que se menciona.
441-4145.
Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Processo : 00703000083-8
Classe
: Execução Fiscal
EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de
Cacoal
Cacoal-RO, 18 de outubro de 2005
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juiz de Direito
EXECUTADO: E.S.P.Escritório de Contabilidade
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
Ltda
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
1ª Venda Judicial: 18/11/05 às 09:00 horas
INTERNET.
2ª Venda Judicial: 28/11/05 às 09:00 horas
Endereço eletrônico;
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um aparelho de Fax
Scharp : U x 44, telefone e faz em perfeito estado,
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
avaliado em R$ 250,00.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
de Cacoal RO, torna público que será realizada
intimado(a) por este meio.
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
Execução que se menciona.
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
DE: ERONDINA MATOS DE BRITO FRANCINO e
Processo : 00705004302-8
dia útil subseqüente.
JOSÉ AMADO FRANCINO, brasileiro, casado,
Classe
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
lavrador, portador do RG nº 422.724 SSP/RO,
EXEQUENTE: Fazenda Nacional
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
ela, brasileira, casada, lavradora, portadora da
EXECUTADO: Jackeslau Ind e Com da Café e
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
Cereais Ltda
CTPS sob o nº 31453, série 00007-RO,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
1ª Venda Judicial: 18/11/05 às 09:00 horas
quem maior preço lançar, desde que a oferta
: Execução Fiscal
Prazo: 30 (trinta) dias.
atualmente
em
lugar
incerto
e
não
sabido.FINALIDADE: Intimá-los para que
2ª Venda Judicial: 28/11/05 às 09:00 horas
não seja vil.
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um cilindro secar de
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
café, marca Graciano, capacidade 12.000 mil
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Julgamento, acompanhados de seus advogados,
litros, modelo SCRG 12m2, nº 5010/97, com 01
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
bem como das testemunhas, abaixo designada:
silo (caixa) para café Cerejas, com motor elétrico
441-4145.Cacoal-RO, 18 de outubro de 2005
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: Sete
de 5cv, avaliado em R$ 23.000,00; Um cilindro
(a)
Euma Mendonça Tourinho
Dezembro (12) de Dois Mil e Cinco (2005), às
Juíza de Direito
09:30 horas.
secador de café n marca Graciano, capacidade
de 10.000 mil litros, sem a plaqueta que contém
compareça à audiência de Instrução e
(07) de
Processo:
007.04.004092-1
para café, com motor elétrico de 5 cv, avaliado
Classe
:
em R$ 21.000,00.
Requerentes :ERONDINA MATOS DE BRITO
o modelo e número, acoplado com silo (caixa)
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.Cacoal-RO, 18 de outubro de 2005
(a)
Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
REPARAÇÃO DE DANOS
FRANCINO E OUTROS.
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
Advogado: Miguel Antonio Paes de Barros -
INTERNET.
OAB/RO nº 301
Endereço eletrônico;
Requerido :
............................................
ESTADO/RO.
MUNICÍPIO DE CACOAL DO
Advogado : Silvério dos Santos
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: Celso Mutz, CPF nº 511.091.312-91
Oliveira -
OAB/RO 616
Den.lide
: DONIZETE CAMARGO
DE
FREITAS
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
FINALIDADE: Intimação do requerido, Celso
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, Centro-
Mutz, supra qualificado, para que no prazo de 5
Cacoal/RO - Cep:78.976 902 - Fone:Fax (069)
dias, contado a partir do decurso de prazo deste
3441-4145/2297/3382.
Edital, pague as custas processuais no valor de
R$ 79,18 (setenta e nove reais e dezenove
Cacoal-RO, 17 de outubro de 2005
centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa
(A).ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
do Estado de Rondônia.
Juiz de Direito
C
- 6
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-10-2005
COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. ÁUREO VIRGÍLIO
QUEIROZ.
ESCRIVÃO JUDICIAL: JOSÉ VANIR DE PIERI
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
e-mail: [email protected]
195
ANO XXIII
e recibo nos autos. Custas, se houver, pela
DESPACHO DE FLS 103: “Vista ao embargante.
executada. Transitada em julgado, arquive-se.
Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal, (a)
Direito.”
Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.”
INTIMAÇÃO: FICA INTIMADO O PATRONO DA
PARTE EMBARGANTE PARA MANIFESTAR-SE
Processo nº 007.05.007549-3- Dissolução de
ACERCA DA IMPUGNAÇÃO DOS EMBARGOS
Sociedade de Fato
PROPOSTA PELA EMBARGADA.
Requerente: E. S.
EXPEDIENTE DIA: 18-10-2005.
Processo nº 007.03.001147-3 - Embargos à
Execução.
Embargante: Admilson Scherrer Brizon.
Adv.: Dr. Antônio Julio Ribeiro - OAB/RO 941.
Embargado: União Federal.
Adv.: Procurador da União.
SENTENÇA: “...Nessa esteira, tem se que a
condição de admissibilidade dos embargos do
devedor é encontrar se seguro o juízo através
da constrição. No caso vertente, não houve até o
momento penhora, Um vez sendo esta efetivada,
abre se o prazo para oposição de embargos.
Assim, não havendo garantia do juízo, não recebo
os embargos de execução opostos, impondo se
o seu arquivamento. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio
Queiroz, Juiz de Direito.”
Processo nº 007.03.004589-0- Execução de Título
Extrajudicial.
Exeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda.
Adv.: Dr. Sílvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B.
Executado: Geovelandria Maria Sales de Souza.
SENTENÇA: A parte exeqüente desiste da
execução, de acordo com o pedido de fls. 58.
HOMOLOGO o pedido de desistência, nos termos
do artigo 158, parágrafo único, combinado com
artigo 569, ambos do Código de Processo Civil e
EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII,
do mesmo diploma legal.
NÚMERO
Autorizo
eventuais levantamentos de documentos,
mediante cópia e recibo nos autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cacoal, (a) Dr. Áureo
Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.”
Adv.: Dra. Matilde Mendes Bertalha - OAB/RO
Processo nº 007.97.000895-0
1.558.
Título Extrajudicial.
Requerido: A. L. de S. G.
Exeqüente: Banco do Estado de Rondônia S/A.
Adv.: Dr. Juvenilço Iriberto Decarli Junior - OAB/
Adv.: Dr. Michel Fernandes Barros - OAB/RO
RO 1193.
1790.
SENTENÇA: “HOMOLOGO, para que surta os
Executado: Distribuidora de Bebidas Babaçu Ltda
efeitos legais, o acordo entabulado pela partes
e Outros.
às fls. 52/54, tendo o Ministério Público
Adv.: Dr. José Albuquerque Cavalcante - OAB/
concordado com o mesmo (fls. 55 verso).
RO 109-A.
EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE
DESPACHO DE FLS. 135: “Tendo em vista que já
MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do
houve sentença homologando o acordo
Código de Processo Civil. Autorizo eventuais
entabulado pelas partes (fls 130), deverá a parte
levantamentos de documentos, mediante cópia
Exeqüente adequar o pedido de fls 132,
e recibo nos autos. Custas na forma da lei.
apresentando, inclusive, planilha de cálculos
Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se.
atualizada. Em relação ao pedido de fls 134,
Registre-se. Intimem-se. Cacoal, (a) Dr. Áureo
expeça-se mandado de entrega. Cacoal, (a) Dr.
Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.”
Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.”
Processo nº 007.04.004162-6- Rescisão de
Processo nº 007.04.004103-0- Cobrança.
contrato.
Requerente: José Rodrigues Sabino e Doraci
Requerente: Cleide Hipólito.
Fernandes Sabino.
Adv.: Dr. Altemir Roque - OAB/RO 1311.
Adv.: Dr. Rodrigo da Silva Azevedo - OAB/RO
Requerido: Maria Lelia Antero de Araújo.
2145.
Adv.: Dr. Fernando da Silva Azevedo - OAB/RO
Requerido: Vera Cruz Seguradora S/A.
1293.
Adv.: Dr. Silvério dos S. Oliveira - OAB/RO 616.
DESPACHO DE FLS. 98: “Tendo em vista o contido
DESPACHO DE FLS. 117: “Dê-se ciência às
na Portaria n. 2.582/2005-PR, publicado no DJE
partes. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz,
de 10-10-2005, redesigno a audiência
Juiz de Direito.”
anteriormente marcada (fls 87) para o dia 06 de
dezembro de 2005, às 11 horas. Cacoal, (a) Dr.
Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.”
Danos.
Exeqüente: Sandra Maria Veloso Carrijo Marques.
Adv.: Dr Roberto Franco da Silva - OAB/RO 835.
Requerido: Empresa Jornalística Tribuna Popular
Ltda.
Adv.: Dr José Costa - OAB/RO 698.
Escrivão Judicial
Paternidade c/c Alimentos.
Requerente: B. F. representada por sua genitora
M. A. F.
Adv.: Dr. Valter Nunes de Almeida - OAB/RO 72B.
Adv.: Dr. Rudinei Luis - OAB/SC 7.042
DESPACHO DE FLS 168: “Encerrada a instrução
processual, dê-se vista às partes para
apresentarem alegações finais, no prazo de 10
dias para cada uma e após, ao Ministério Público.
Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de
Direito.”
SENTENÇA: A parte exeqüente pleiteou a
extinção do feito, em razão de transação com a
JOSÉ VANIR DE PIERI
Processo nº 007.97.000747-3 - Investigação de
Requerido: A. J. A. de M.
Processo nº 007.02.005500-1 - Reparação de
- Execução de
Processo nº 007.05.004044-4 - Embargos à
parte executada (fls.138), sendo que a obrigação
Execução.
foi totalmente satisfeita. Assim, JULGO EXTINTO
Embargante: Luiz Antônio de Oliveira.
O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso II, do
Adv.: Dr Edson Pereira D. Bastos - OAB/RO 1867.
Código de Processo Civil. Autorizo eventuais
Embargado: Auto Posto Cristina Ltda.
levantamentos de documentos, mediante cópia
Adv.: Dr José Junio Barreiros - OAB/RO 1405
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
CITAÇÃO DE: EUPÍDIO SANTANA DO
NASCIMENTO, brasileiro, casado, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido para todos
os termos da presente ação, contestando, caso
queira, no prazo mencionado a seguir, a Ação
identificada. Não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros,
os fatos articulados pela autora.
PRAZO PARA CONTESTAR: Quinze (15) dias.
Processo
:007.04.006821-4
Classe
:
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA
Requerente:SIRLENE DO NASCIMENTO
Advogado: Defensoria Pública
ANO XXIII
NÚMERO
195
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro,Cep:
78.976 902 Fone/Fax (069) 441-4145/2297/3382.
Cacoal/RO, 18 de outubro de 2005
(A.) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 14/10/2005
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Requerente: Centrais Elétricas de Ropndônia S/A
Adv: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287
Requerido: José Carlos Laux
Adv: José Carlos Laux OAB/RO 566
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Intime-se o devedor para se
manifestar, em 5 dias, sobre as considerações
de fls. 186/190. Cacoal, 04/10/05. (a.) Mário
José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP:
78.976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 34414145
20-10-2005
C
- 7
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Drª. Elisangela Nogueira, Juíza Substituta de
Direito da Vara do Juizado Especial Cível, torna
público que será realizada a venda do bem a
seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo : 01505.003520-1
Classe
: Execução de título extrajudicial
DESCRIÇÃO DO BEM: Um (01) MicroComputador, 4.1, Celeron, HD-20 GB, 128
Memórias, acoplado com um teclado, duas
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Proc. nº 007.05.008827-7 - Mandado de
segurança (área cível)
Impetrante: Marilda Garcia
Adv: Marilda Garcia OAB/RO 378-B
Impetrado: 4ª Ciretran - Circunscrição Regional
de Trânsito
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Ausente
pressuposto processual inafastável, qual seja a
legitimidade das partes, julgo, com escora no
art. 167, VI do Código de Processo Civil, extinto
o presente feito, sem julgamento de mérito. (...)
Cacoal, 13/10/05. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.05.005348-1 - Despejo
Requerente: Miguel Pichek Neto
Adv: Telmo de Moura Pasareli OAB/RO 1286
Requerido: Cleonir Miguel dos Santos Silva
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO com apoio no art. 269, inc. I do Código
de Processo Civil, TOTALMENTE PROCEDENTE a
AÇÃO DE DESPEJO por falta de pagamento
ajuizada por MIGUEL PICHEK NETO contra
CLEONIR MIGUEL DOS SANTOS SILVA,
determinando a devolução do imóvel locado ao
seu legítimo proprietário, declarando rescindido
o contrato de locação e condenando CLEONIR
MIGUEL DOS SANTOS ao pagamento da quantia
de R$ 1.856,51 (um mil, oitocentos e cinqüenta e
seis reais e cinqüenta e um centavos) em prol do
autor, além de honorários de advogado que fixo
em 20% (vinte por cento) do montante da
condenação. (...) Cacoal, 10/10/05. (a.) Mário
José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.01.002656-4 - Ação monitória
caixas de som, mouse digital, funcionando
normalmente e em regular estado de
conservação, avaliado em R$ 1.500,00 (hum mil
e quinhentos reais).
VALOR TOTAL: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 10/11/2005, às
EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 33
09:00 horas.
Prazo: 30 dias
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 25/11/2005, às
09:00 horas.
Autos n.: 012.97.000003-2
Classe: Ação Penal
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA
Artigo: 121, caput, c.c. o Artigo 14, inciso II, todos do Código Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
EXECUTADO: WILKER WELLINGTON DE ALMEIDA
LOPES
Acusado: AGENOR JOSÉ DOS SANTOS, brasi-
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
leiro, solteiro, agricultor, nascido aos 12/08/
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
1916, em Alcobaça - BA, filho de Porcino José
intimado(a) por este meio.
dos Santos e de Maria Jesus dos Santos.
FINALIDADE: Intimação do Acusado para, no
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
prazo de trinta (30) dias, comparecer perante o
Cartório Criminal deste Juízo, munido de documento de identidade e de CPF, a fim de RECEBER
o valor de R$ 1.936,29 (Hum mil, novecentos e
trinta e seis reais e vinte nove centavos), mais
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
os acréscimos, valor que se refere à fiança que
lhe foi arbitrada no Processo supracitado, sob
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria,
Av. 15
de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
pena de perda.
Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,
541-2339, Fax: (069) 541-2013.
(a) ACIR TEIXEIRA GRÉCIA
Juiz de Direito
Endereço eletrônico:
Juíza: [email protected].
Escrivã: [email protected].
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de
Moura, Rua Humaitá, 3879 - CEP: 78.996 000
Fone:Fax (069) 341-3022 e 341-3022.
Guajará-Mirim - RO, 18 de Outubro de 2005
Elisangela Nogueira
Juíza Substituta
C
- 8
20-10-2005
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Drª. Elisangela Nogueira, Juíza Substituta de
Direito da 1ª Vara Cível, torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e
referente à Execução que se menciona.
Processo : 01505.002128-6
Classe : Execução de título extrajudicial
DESCRIÇÃO DO BEM: Um (01) televisor colorido,
marca LG, 20 polegadas, controle remoto, em
bom estado de funcionamento e conservação,
avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
DIÁRIO DA JUSTIÇA
dá suporte, que no dia 07/12/97, por volta das
11:00 horas, na residência localizada na Av. Dr.
Lewerger, nº 6021, Bairro Jardim
das
Esmeraldas, neste Município, o denunciado José
Carlos dos Santos, subtraiu para si, mediante
rompimento de obstáculo, consistente no
arrombamento da janela dos fundos da referida
acima, 01 televisor de 20 polegadas, marca
Sanyo e um lençol de cama, pertencente a vítima
Daniel Eguez Lairana, assim agindo o
denunciado José Carlos dos Santos, se encontra
incurso nas penas do art. 180, § 4º, I do CP (07)
vezes e art. 155, caput, do CP (03) vezes, bem
como para comparecer perante este Juízo no
dia 28/07/2005, ás 08:00 horas, às horas ,
para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia.
VALOR TOTAL: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
MARCELO TRAMONTINI
Juiz de Direito
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 16/11/2005, às
09:00 horas.
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15
de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,
541-2339, Fax: (069) 541-2013
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 01/12/2005, às
09:00 horas.
Guajará-Mirim, 20 de Junho De 2005.
EXEQUENTE: JOSÉ ALESSANDRO DE OLIVEIRA
ASSUNÇÃO
EXECUTADO: SANDRA REGINA DE CARVALHO
ZEED
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15
de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,
541-2339, Fax: (069) 541-2013.
Endereço eletrônico:
Juíza: [email protected].
Escrivã: [email protected].
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº: 015.05.001258-9
De: JORGE WALTER SUDRÉ e Outros.
DE: JOSÉ RIBAMAR SILVA, OAB/AC, nº 1.701,
com escritório na Av. Jorge Teixeira, nº 2686,
Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho
(RO).
FINALIDADE:
Intimar o advogado acima
nominado, para no prazo legal, apresentar as
alegações finais.
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15
de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,
541-2339, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim, 19 de Out. de 2005.
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
Escrivã Judicial
Guajará-Mirim - RO, 18 de Outubro de 2005
Elisangela Nogueira
Juíza Substituta
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 015.05.005210-6
De: ALDENOR DOS SANTOS RIBEIRO, natural
de Guajará-Mirim (RO), nascido aos 02/02/68,
filho de Jacó Alves Ribeiro, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
ação penal acima nominada, conforme Denúncia
do Ministério Público, por violação do artigo 155,
§ 4º , I e IV do CP, pelo seguinte fato resumido:
Consta no incluso inquérito policial, que a esta
NÚMERO
195
ANO XXIII
Proc.: 003.04.002908-8
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Vicente Luiz da Silva
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Janduir Tizoni Felix
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento
ao feito conforme decurso de prazo de suspensão
em 06/10/05.
Proc.: 003.05.003669-9
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Reinaldo Viana Terra
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Claudio Marcondes Sobrinho - Firma
Individual
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento
ao feito conforme decurso de prazo de suspensão
em 13/10/05.
Proc.: 003.05.003664-8
Ação: Cobrança
Requerente: Lacide Bernadina Rigoni
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Requerido: Ademir da Silva Guedes
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento
ao feito conforme decurso de prazo de suspensão
em 13/10/05.
Proc.: 003.05.003661-3
Ação: Cobrança
Requerente: Lacide Bernadina Rigoni
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Requerido: Sonia Gomes Bernardino e outros
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento
ao feito conforme decurso de prazo de suspensão
em 13/10/05.
Proc.: 003.05.003663-0
Ação: Cobrança
Requerente: Lacide Bernadina Rigoni
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Requerido: Edvaldo Martins Diogo
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento
ao feito conforme decurso de prazo de suspensão
em 13/10/05.
Proc.: 003.05.003665-6
Ação: Cobrança
Requerente: Lacide Bernadina Rigoni
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Requerido: Wilson Carvalho Evangelista
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento
ao feito conforme decurso de prazo de suspensão
em 13/10/05.
Gabarito nº 108/05
Juíza: Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
Proc.: 003.05.003943-4
Ação: Cobrança
Requerente: Cicero Aparecido da Silva
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Requerido: Altivo Rosa Neuboner
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento
ao feito conforme decurso de prazo de suspensão
em 07/10/05.
Proc.: 003.05.004469-1
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Mônica Taramelli Silva
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Executado: Eraldo José da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 10.
Despacho: Avoquei o processo, tendo em vista o
feriado do dia 28/10/2005 ter sido transferido
para o dia 31/10/2005, conforme a CI n. 010/
2005 Cerimonial do dia 07/10/2005. Assim
sendo, redesigno a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 10/11/2005 às 15:30
horas. Intimem se as partes.
ANO XXIII
NÚMERO
195
Proc.: 003.05.004464-0
Ação: Cobrança
Requerente: Mônica Taramelli Silva
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Requerido: Sebastião da Silva Miranda
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 11.
Despacho: Avoquei o processo, tendo em vista o
feriado do dia 28/10/2005 ter sido transferido
para o dia 31/10/2005, conforme a CI n. 010/
2005 Cerimonial do dia 07/10/2004. Sendo
assim, redesigno a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 10/11/2005 às 14:10
horas. Intimem se as partes.
Proc.: 003.05.001202-1
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Mariuza Voict Corrêa
Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541
Executado: Motão Palito Dois Comércio de
Motopeças Ltda
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 30.
Despacho: Considerando a certidão de fls. 29,
redesigno a audiência de tentativa de conciliação
para o dia 10/11/05 às 13:30 horas. Oficie se,
via fax, ao Juízo deprecado informando a nova
data e hora da audiência redesignada. Intime
se ainda, a autora.
Proc.: 003.05.000988-8
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Silvio Cezar Biscoli
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Luana P. da Silva Santos
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.
28V, sendo que deixou de remover o bem indicado
por não localizar a executada, sendo informado
pela atual moradora que a mesma mudou-se
para Tangará da Serra/MT.
Proc.: 003.05.004139-0
Ação: Declaratória
Requerente: Ozorio de Jesus Santos
Adv.: Lionela Ferreira OAB/RO 2473
Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Requerido: Brasil Telecom S/A - Filial Teleron
Adv.: Renato da Costa Cavalcante Júnior OAB/
RO 2390
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 39.
Despacho: Atente se o nobre subscritor que as
custas processuais foram recolhidas a menor,
conforme o cálculo de fls. 28. Assim, intime se o
autor para recolher o saldo remanescente.
Proc.: 003.05.002059-8
Ação: Declaratória
Requerente: Aparecido Tristão da Silva
Adv.: Silvio José Jerônymo Vian OAB/RO 547A
Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO
1678
Requerido: Telemar RJ Telecomunicações do Rio
de Janeiro
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Cibele de Andrade Pacheco OAB/MG 77.938
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 82.
Despacho: Manifeste se o autor acerca da petição
e documentos de fls. 80/81.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.04.004419-2
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Fabiano Stefanes
Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247
Executado: Gaúcha Cross Comércio e
Representação Ltda
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 82.
Despacho: Considerando que o Juízo não pode
obrigar o representante da executada a figurar
como depositário do bem, manifeste se o autor
se tem interesse em ser nomeado como tal.
Proc.: 003.05.000297-2
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Alcina Carlos Carvalho
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Marlete S. R. Passos
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
da designação do dia 03/11/05 às 08:30 horas,
para a realização da venda judicial, conforme
Of 802/05/VJE, oriundo da comarca de Ouro
Preto do Oeste/RO.
Proc.: 003.04.003791-9
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Saulo Marcelino de Araújo
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
Executado: Cristina Marcia Cassique e outros
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 75 e para assinar e retirar
o auto de adjudicação.
Despacho: Defiro a adjudicação requerida às
fls. 74. Expeça se o necessário. Após, suspendo
o presente feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido
o prazo intime se o autor para dar andamento
ao feito em 05 dias, sob pena de extinção.
Proc.: 003.05.004467-5
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Mônica Taramelli Silva
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Executado: Arnaldo Barbosa
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 09.
Despacho: Avoquei o processo, tendo em vista o
feriado do dia 28/10/2005 ter sido transferido
para o dia 31/10/2005, conforme a CI n. 010/
2005 Cerimonial do dia 07/10/2005. Assim
sendo, redesigno a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 10/11/2005 às 14:50
horas. Intimem se as partes.
Proc.: 003.05.004473-0
Ação: Cobrança
Requerente: Mônica Taramelli Silva
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Requerido: Robison Rufino
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 08.
Despacho: Avoquei o processo, tendo em vista o
feriado do dia 28/10/2005 ter sido transferido
para o dia 31/10/2005, conforme a CI n. 010/
2005 Cerimonial do dia 07/10/2005. Assim
sendo, redesigno a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 10/11/2005 às
16:50horas. Intimem se as partes.
Proc.: 003.05.000992-6
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Silvio Cezar Biscoli
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Monique Barlati Pinheiro
20-10-2005
C
- 9
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 40.
Despacho: Manifeste se o autor acerca da
certidão de fls. 39v em 05 dias.
Proc.: 003.05.004471-3
Ação: Cobrança
Requerente: Mônica Taramelli Silva
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Requerido: Wanderlei Correia de Oliveira
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 09.
Despacho: Avoquei o processo, tendo em vista o
feriado do dia 28/10/2005 ter sido transferido
para o dia 31/10/2005, conforme a CI n. 010/
2005 Cerimonial do dia 07/10/2005. Assim
sendo, redesigno a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 10/11/2005 às 16:10
horas. Intimem se as partes.
Proc.: 003.05.004466-7
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Mônica Taramelli Silva
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Executado: José Gonçalves
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 11.
Despacho: Avoquei o processo, tendo em vista o
feriado do dia 28/10/2005 ter sido transferido
para o dia 31/10/2005, conforme a CI n. 010/
2005 Cerimonial do dia 07/10/2005. Assim
sendo, redesigno a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 10/11/2005 às 14:30
horas. Intimem se as partes.
Proc.: 003.04.004088-0
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Ilton Antônio de Jesus e outros
Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A
Executado: Interbrazil Seguradora S/A, na pessoa
de seu liquidante Joaquim Martins Pereira
Adv.: Solange Martins Cota Cury OAB/SP 230.416
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 98.
Despacho: Considerando que a empresa
executada encontra se em liquidação
extrajudicial, conforme petição e documentos de
fls. 87/95, suspendo a presente execução, com
base no art. 98, alínea “a” do Decreto Lei n. 73/
66, e 74 alínea “a” do Decreto n. 60.459/67.
Todas as intimações e notificações deverão ser
expedidas para o liquidante e aos procuradores
descritos às fls. 93. Proceda se a anotação do
nome dos novos procuradores na capa dos autos.
Int.
Proc.: 003.05.004440-3
Ação: Cobrança
Requerente: H Bento Pinheiro e Cia Ltda - ME
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Requerido: Manoel Teixeira de Almeida
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.
15V, sendo que deixou de citar o requerido por
não localizá-lo, sendo informado por seu pai
que o mesmo foi embora para os Estados Unidos.
Proc.: 003.05.004216-8
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: José Antônio dos Santos
Adv.: Magali Ferreira Silva OAB/RO 646A
Executado: Moisés dos Santos
C
- 10
20-10-2005
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.
11, sendo que deixou de citar o executado por
não localizá-lo, sendo informado por uma
vizinha Srª Claudia Guimarães Lobato, que o
mesmo mudou-se, sem deixar paradeiro, e
deixou de proceder o arresto por não localizar
bens para tanto, sendo informado junto ao
IDARON, ao CRI e ao Setor de Cadastro e
Topografia que não consta registro de bens em
nome do executado.
Proc.: 003.05.004219-2
Ação: Cobrança
Requerente: José Antônio dos Santos
Adv.: Magali Ferreira Silva OAB/RO 646A
Requerido: Vania da Silva Feitosa
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.
12V, sendo que deixou de citar a requerida por
não localizá-la, sendo informado por sua vizinha
que a mesma mudou-se há mais de 02 (dois)
meses, não deixando o atual endereço.
Proc.: 003.05.004220-6
Ação: Cobrança
Requerente: José Antônio dos Santos
Adv.: Magali Ferreira Silva OAB/RO 646A
Requerido: Roberto Carlos da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.
13V, sendo que deixou de citar o requerido por
não localizá-lo.
Proc.: 003.05.004439-0
Ação: Cobrança
Requerente: H Bento Pinheiro e Cia Ltda - ME
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Requerido: Domingos Matias Chrespim
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.
17V, sendo que deixou de citar o requerido por
não localizá-lo, sendo informado junto a Rua
Jitó, nº 2931,pela Srª Maria José Soares, que o
mesmo mudou-se para o estado do Mato Grosso,
não sabendo seu atual endereço.
Proc.:003.05.004298-2
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Carlos Magno de Jesus
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO
1725
Executado: José Freire da Silva Neto
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.
08V, sendo que citou o executado e deixou de
proceder a penhora por não localizar bens para
tanto, encontrando em sua residência os
seguintes bens: 01 (um) fogão, 01 (uma)
geladeira já penhorada, 01 (uma) mesa com
quatro cadeiras, 01 (um) armário, 01 (um) jogo
de sofá, já penhorado, 01 (um) guarda roupas,
02 (duas) camas e 01 (uma) televisão já
penhorada, bem como encontra-se em posse do
executado um veículo marca Fiat, modelo Fiorini,
cor cinza, placa NCB 2369, estando porém em
nome de terceiros.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.05.001461-0
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Maria Marta da Silva Gasparine
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Executado: Lourival Ferreira de Souza
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da Penhora de fls. 32 de: 01 (uma) motoserra, marca Stihl, 460, sabre 63cm, nº
m11282000016, semi nova, avaliada em
R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) e do decurso
de prazo para embargos a execução em 13/10/
05.
Proc.: 003.05.001599-3
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Adão José da Silva
Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247
Executado: Motão Palito 2
Adv.: Pedro Riola dos Santos Júnior OAB/RO 2640
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca do saldo remanescente em favor do
devedor, no valor de R$131,49 (cento e trinta e
um reais e quarenta e nove centavos).
Proc.: 003.05.001464-4
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Maria Marta da Silva Gasparine
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Executado: Lázaro de Oliveira da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.
29, sendo que deixou de intimar o requerido por
não localizá-lo, sendo informado por vizinhos
que desconhecem o mesmo.
NÚMERO
195
ANO XXIII
presente ação, para os termos da presente ação,
cuja cópia da inicial segue em anexo, bem como
para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias. Bem como para comparecer na sala de
audiências da 2ª Vara Cível, no Fórum de Jaru/
RO, em dia e hora abaixo mencionados, a fim de
participar de audiência de conciliação. Ficando
ciente de que o prazo para Contestar contar-seá à partir da data da audiência e que, não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial.
DATA DA AUDIÊNCIA: 10.11.2005 às 11:30
horas.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal
- Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5212393 / 521-1220.Li
Jaru-RO, 17 de outubro de 2005.
Christian Carla de Almeida Freitas
Juíza de Direito em Substituição
Sugestões e Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos
via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
AAG
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: christiancarla
ESCRIVÃO: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
Processo
Classe
Requerente
Advogado
RO 1.541
Requerido
outros
Advogado
: 003.05.004638-4
: Guarda
: Avelino Ribeiro de Paula e outros
: Dr. Kinderman Gonçalves, OAB/
: Osvaldo Fernandes Santos e
: Não informado
FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO
da requerida CONCEIÇÃO RIBEIRO DE PAULA,
brasileira, solteira, Cabeleireira, atualmente em
lugar incerto e não sabido, para os termos da
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo:30 DIAS
CITAÇÃO DE : CONCEIÇÃO GONÇALVES SIVLA
portador do RG 294.778/SSP/RO
FINALIDADE: CITAÇÃO DAS PARTE DEVEDORAS,
para que pague, dentro de 05 ( cinco), O
PRINCIPAL E COMINAÇÕES LEGAIS, ou ofereça
bens à penhora, suficientes para assegurar a
totalidade do débito, sob pena de lhe serem
penhorados bens, tantos quantos bastem para
a satisfação integral da execução. Havendo
penhora, o prazo para embargar é de 30 dias.
Processo
: 005.2001.007554-8
Classe
:Execução Fiscal
Parte Autora
FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA
Advogado
: Henry Anderson Corso
Henrique OAB /RO 922
Requeridos
Sebastião Silva de Oiliveira e
outro
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 220
Ji Paraná, 05 de outubro de 2005.
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
[email protected]
ANO XXIII
NÚMERO
195
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo:30 DIAS
CITAÇÃO DE: ANTONIO RODRIGUES DE
ANDRADE CPF 070.730.978-68 E
DE ESPEDITA DE CARVALHO BORGES portadora
do CPF 003.623.808-21
FINALIDADE: CITAÇÃO DAS PARTE DEVEDORAS,
para que pague, dentro de 05 ( cinco), O
PRINCIPAL E COMINAÇÕES LEGAIS, ou ofereça
bens à penhora, suficientes para assegurar a
totalidade do débito, sob pena de lhe serem
penhorados bens, tantos quantos bastem para
a satisfação integral da execução. Havendo
penhora, o prazo para embargar é de 30 dias.
Processo
: 005.1999.008102-2
Classe
:Execução Fiscal
Parte Autora
FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA
Advogado
: Henry Anderson Corso
Henrique OAB /RO 922
Requeridos
Antonio Rodrigues de Andrade e
outra
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 220
Ji Paraná, 07 de outubro de 2005.
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo
: 005.2004.010782-0
Classe
: Execução fiscal
Parte Autora
: Fazenda Publica do Municipio
de Ji parana Ro
Advogado
: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB
71B
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
Ji Paraná, 03 de outubro de 2005.
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juiza de Direito
Gabarito nº 0066
Juiz: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO
Proc.: 005.2003.010907-3
Ação: Busca e Apreensão
A.: Consórcio Nacional Mamoré
Adv.: Patrícia Maria Uehara (OAB/SP 150.707)
e/ou Edemilson Koji Motoda (OAB/SP 231/747)
R.: Márcia de Souza Parreira
Adv.: Marcos Antônio de Oliveira Lopes (OAB/
RO 1706)
Despacho: “Defiro (fls.88), mediante juntada de
cópias. Int. Ji-Pr, 07/10/2005.”
[email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo:30 DIAS
DE: ALAIDE MARQUES DE MORAISEDITAL DE
INTIMAÇÃO DA CONVERSÃO DO ARRESTO EM
PENHORA
FINALIDADE : Intimação do requerido para que
no prazo de 05 dias pagar o dívida de R$ 334,10
( trezentos e trinta e quatro reais e dez centavos)
, acrescidos de juros, correção monetária e
demais encargossob pena de ser convertido em
PENHORA O ARRESTO EFETUADO sobre direito
de posse de 01( um) imóvel urbano denominado
Lote 028, Quadra 01043, Setor 674 com área de
360,00m², situado a rua São Manoel ( antiga ua
H) bairro Jardim Presidencial III, com os
seguintes limites e confrontações : FRENTE para
a Rua São Manoel , medindo 12,00 m.; FUNDOS:
com o lote 09, medindo 12,00m, LADO DIREITO
com o lote 29, medindo 30,00m, LADO
ESQUERDO com olote 27, medindo 30,00m,
construído uma edificação em madeira
residencial, coberta com telhas de amianto, piso
em cimento , forrada, com banheiro interno em
alvenaria, portas e janelas de madeira , medindo
aproximadamente 70,00m², cercado com muro
e balaustre, com instalção elétrica e hidraúlica,
avaliado em preço de mercado R$ 15.000,00 (
quinze mil reais)
Proc.: 005.2005.007252-3
Ação: Embargos à Execução
A.: Município de Ji-Paraná
Adv.: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)
R.: Ivete Possamai dos Santos
Adv.: Marcos Antônio de Oliveira Lopes (OAB/
RO 1706)
Despacho: “Recebo a Apelação de fls. 12/13,
em seus efeitos suspensivo e devolutivo. À
Apelada para responder no prazo legal. Int. JiPr, 07/10/2005.”
Proc.: 005.2005.005616-1
Ação: Inventário
A.: Raulino Schaefer
Adv.: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473)
R.: Espólio de Nady Schefer e outro
Despacho: “Defiro o recolhimento das custas ao
final. Nomeio inventariante o requerente para
prestar compromisso em 5 (cinco) dias e
declarações no 20 (vinte) dias subseqüentes. Ao
Ministério Público, após manifeste se a Fazenda
sobre os valores e podendo, se dela discordar,
juntar prova de cadastro em 20 dias ou atribuir
valores, que poderão ser aceitos pelos
interessados, manifestando se expressamente.
Havendo concordância quanto às primeiras
declarações e quantos aos valores, iniciais ou
atribuídos às últimas declarações, digam em 10
dias. Se concordes, ao cálculo e digam em 5
dias. Int. Ji-Pr, 05/10/2005.”
Proc.: 005.2005.004031-1
Ação: Monitória
A.: Oliveira Pneus Ltda
Adv.: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
R.: Edson Luiz Sertori
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
20-10-2005
C
- 11
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
devolução da carta de citação do requerido, em
razão de não existir o número indicado.
Proc.: 005.2005.000231-2
Ação: Execução
A.: José M. Santos & Cia Ltda
Adv.: José Carlos Laux (OAB/RO 566)
R.: Pedroso & Barreto Ltda e outro
Adv.: Marisângela Andrêa do Amaral Sunaguma
(OAB/RO 960)
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto
aos bens ofertados à penhora pelo executado.
Proc.: 005.2005.003087-1
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Finasa
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO
1510) e/ou Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A)
R.: Werner Prihi
Despacho: “Defiro o requerido ao 1° parágrafo
de fls 23. Oficie se nos temos. Indefiro os demais
pedidos por serem passíveis de ser realizados
pela parte e por não ser atribuição do PRF. Int. JiPr, 15/09/2005.”
Proc.: 005.2004.011906-3
Ação: Execução de Título
A.: Alessandro Rodrigues da Silveira
Adv.: Edilaine Cecília Dalla Martha (OAB/RO
1466)e/ou Rosana Aparecida Dalla Martha
(OAB/RO 2025)
R.: Elizaldo da Silva Braga
Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo
mais que dos autos consta, homologo para que
surta seus jurídicos e legais o o acordo de fls.
23, via de conseqüência, julgo extinto o processo
nos termos do art. 794, II, do Código de Processo
Civil, com julgamento do mérito. Custas finais
nos termos do parágrafo 7º, art. 6º, da Lei 301/
90. Certifique se o trânsito em julgado,
desentranhe se os títulos executivos de fls. 09,
mediante cópia e recibo nos autos, em favor do
executado. Após, expedido o necessário,
arquivem se os autos observadas as
formalidades legais. P.R.I. Ji-Pr, 28/09/2005.”
Proc.: 005.2005.003274-2
Ação: Declaratória
A.: Delson Pinto de Souza
Adv.: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1.878)
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv.: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e/ou Claudete
Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Despacho: “A parte Ré para trazer aos autos o
demonstrativo de consumo de energia nos 12
meses antecedentes e subseqüente a autuação.
Int.Ji-Pr, 07/10/2005.”
Proc.: 005.1997.016462-3
Ação: Execução de Título
A.: Banco Itaú S/A
Adv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
R.: Paulo Roberto de Oliveira Vargas e outro
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Despacho: “ Avoco os presentes autos para
tornar sem efeito a deliberação de fls. 151.
Considerando ter ocorrido substancial alteração
da situação inicial do imóvel inicialmente
penhorado, inclusive com desmembramento da
área e realização de benfeitorias, com
conseqüente distorção entre o valor do débito e
do imóvel penhorado, necessário se faz a
C
- 12
20-10-2005
adequação da penhora. Assim, determino que
a exeqüente atente para a situação dos autos e
indique, entre os bens do devedor, aquele que
pretende ver mantidos a penhora e levado a
hasta pública, em consonância com o valor do
débito. Int. Ji-Pr, 10/10/2005.”
Proc.: 005.2005.002892-3
Ação: Concessão de Benefício Previdenciário
A.: Maria de Lourdes Rodrigues da Silva
Adv.: Eunice Soares Cardoso (OAB/RO 1838) e/
ou Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027)
R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS
Adv.: Adalberto Jorge Silva Porto -Procurador
Federal
Despacho: “Manifeste-se a parte autora sobre a
contestação e documentos (fls. 42/76), no prazo
de 10(dez) dias. Int. Ji-Pr, 07/10/2005.”
Proc.: 005.2005.001717-4
Ação: Investigação de Paternidade
A.: B.C.F.
Adv.: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO
1338)
R.: J.T. DE S.
Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/
RO 301B)
Despacho: “Designo
audiência para
conciliação, instrução e julgamento o dia 23/
11/05, às 11:00 horas. Int. Ji-Pr, 28/09/2005.”
Proc.: 005.2002.012962-4
Ação: Execução de Título
A.: Indústria Gráfica e Editora Leonora Ltda
Adv.: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
R.: Rita Claudia Silva Feitosa Lopes
Despacho: “Hoje, às 18:24h (horário de
Rondônia), foi procedida por este Magistrado,
através do sistema BACEN JUD, a solicitação
Bloqueio de Contas n. 2005503811, referente
aos autos nº 005.2002.012962 4, cujo
comprovante segue adiante, ficando uma via do
mesmo arquivada em pastas própria no
Gabinete. O bloqueio considerou o débito de
fls. 31, incluindo o valor das custas. Aguarde se,
por 40 (quarenta) dias, resposta da rede
bancária. Intimem se. Ji-Pr, 06/10/2005.”
Proc.: 005.2004.011833-4
Ação: Execução de Título
A.: Alcino Firmino Moreira
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Maria Procópia da Silva
Despacho: “Defiro o requerido (fls. 20).
Homologo a avaliação de fls. 17, pra que surta
seus jurídicos e legais efeitos. Designo os dias
09/11/2005 e 21/11/2005, às 9:30 hs, para 1º e
2º leilão, respectivamente. Int. Ji-Pr, 28/09/
2005.”
Proc.: 005.2005.004701-4
Ação: Conversão de Separação em Divórcio
A.: H. DA R.
Adv.: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870) e/ou
Alana da Silva Ferreira Dahmer (OAB/RO 2293)
R.: C.F. DE L.
Despacho: “Emende se a inicial nos termos do
art. 283 do CPC, no que concerne a certidão de
casamento atualizada, no prazo de 10 (dez) dias,
pena de indeferimento. Int. Ji-Pr, 06/10/2005.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 005.2004.009595-4
Ação: Concessão de Benefício Previdenciário
A.: José Carlos Leonardeli
Adv.: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743)
R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto
ao laudo pericial.
Proc.: 005.2004.008352-2
Ação: Execução Fiscal
A.: Fazenda Pública Municipal
Adv.: Sergio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71 B)
R.: Nelson Sagui
Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO
1537)
Sentença.: “[...] Ante o exposto e por tudo mais
que dos autos constam, com fundamento nos
arts.156, inciso V e 174, parágrafo único, inciso
I, todos do Código Tributário Nacional, acolho
parcialmente o pedido do devedor (fls. 11/12),
via de conseqüência, declaro prescrito o crédito
tributário em execução referente ao ano base
de 1998, determinado a sua exclusão pelo
Contador Judicial. Em face do parcial
acolhimento da exceção de pré executividade,
mantenho os honorários previamente fixados a
fls.05, vº, dos autos de execução. Sem custas.
O patrono do executado deverá regularizar a
representação processual, dentro do prazo de
10 (dez) dias. Decorrido o prazo legal sem
interposição de recurso voluntário, certifique se
o trânsito em julgado e regularizada a
representação, arquivem se os autos observadas
às formalidades legais. P.R.I.C. Ji-Pr, 27/07/
2005.”
Proc.: 005.2004.010293-4
Ação: Execução Fiscal
A.: Fazenda Pública de Município de Ji-Paraná
Adv.: Sergio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71 B)
R.: Associação Rual de Rondônia
Adv.: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
e/ou Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO
164)
Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo
mais que dos autos consta, via de consequencia,
julgo extinto o processo, nos termos do art.
794, I, do Código de Processo Civil, em face a
satisfação da obrigação, pelo pagamento. Isento
de custas. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem se os autos,
observadas às
formalidades legais. P.R.I. Ji-Pr, 02/08/2005.”
Proc.: 005.2004.012247-1
Ação: Execução de Título
A.: Sídney Duarte Barbosa
Adv.: Sídney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)
R.: Manoel Bastos da Costa
Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO
1537)
Intimação: Fica o pp. do réu intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, providenciar o
recolhimento das custas finais processuais no
valor de R$ 460,83 (quatrocentos e sessenta reais
oitenta e três centavos)
Proc.: 005.2001.009362-7
Ação: Execução de Título
A.: Açofer Ind. e Comércio Ltda
Adv.: Geraldo Carlos de Oliveira (OAB/MT 4032)
NÚMERO
195
ANO XXIII
R.: Artecon Artefatos e Construtora -me
Adv.: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO
137A)
Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo
mais que dos autos consta, homologo para que
surta seus jurídicos e legais o pedido de
desistência formulado a fls. 161, via de
conseqüência, julgo extinto o processo nos
termos do art. 794, II, do Código de Processo
Civil, com julgamento do mérito. Custas finais
nos termos do parágrafo 7º, art. 6º, da Lei 301/
90, já recolhidas. Transitada em julgado, após
arquivem se os autos observadas as
formalidades legais, facultando a exeqüente a
qualquer tempo extrair carta de sentença. P.R.I.
Ji-Pr, 29/09/2005.”
Proc.: 005.2004.006462-5
Ação: Execução de Título
A.: Rozilda da Silva Guerreiro
Adv.: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951) e/
ou Osmar da Rocha Campos (OAB/RO 1.680)
R.: João Batista Giori
Adv.: Wólnei Divino Franco (OAB/MG 733-A)
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita
em sua parte dispositiva:”[...]deixei de proceder
a citação do requerido João Batista Giori, uma
vez que fui informado que o mesmo encontravase pernoitando na casa do albergado[...] dirigime até a referida casa, onde fui informado que o
requerido encontrava-se em prisão domiciliar[...]
dirigi-me até a referida rua, onde procedi
diligências por toda extensão e constatei que o
número acima citado não existe[...] Ji-Pr, 30/09/
2005. (a) Antônio Cabral de Araújo Filho.”
Proc.: 005.2003.006618-8
Ação: Execução
A.: Boasafra Com. e Representações Ltda
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Ana Claudia de Freitas-me
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
devolução da carta precatória, cuja diligência
foi negativa.
Proc.: 005.2003.011053-5
Ação: Declaratória
A.: Jorcelino de Oliveira
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Jaede Luiz Simão e outro
Adv.: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) e/ou
Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, apresentar as alegações
finais por memoriais.
Proc.: 005.2005.004168-7
Ação: Monitória
A.: Tomasi & Tomasi Ltda-me
Adv.: Eva Condack Dias Pereira da Silva (OAB/
RO 2273)
R.: Dirceu Gonçalves Mendes
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
devolução da carta de citação do requerido, em
razão da mudança de endereço do mesmo.
ANO XXIII
NÚMERO
195
Proc.: 005.2005.003328-5
Ação: Cobrança
A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv.: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e/ou Claudete
Solange Ferreira (OAB/RO 972)
R.: Pagotto Exportação e Industrial Ltda
Despacho: “À parte autora para indicar o
representante legal da ré, eis que a teor da
certidão de fls. 55, há prévio conhecimento de
que o representante indicado não se encontra
nesta comarca. Int. Ji-Pr, 07/10/2005.”
Proc.: 005.2002.004480-7
Ação: Prestação de Contas
A.: Rosa Maria de Oliveira Moura
Adv.: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)
R.: Dorival de Souza Coelho
Adv.: Ricardo Nascimento Araújo (OAB/MS 1164)
e/ou Ricardo Curvo de Araújo (OAB/SM 6858)
Despacho: “Arquivem-se Ji-Pr, 07/10/2005.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Autor: Fazenda Nacional
Réu: Cultural Comércio de Livros e Papéis Ltda
Proc.: 005.2004.007577-5
Ação: Execução de Título
A.: Odair Bernardi
Adv.: Ademar Silvino Kussler (OAB/RO 1.324)
R.: Taiz Aparecida Stasczak
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita
em sua parte dispositiva:”[...] o Sr. Everton não
aceitou o encargo alegando que não tem
condições de cumprir e que só teria condições
de cumprir com o arresto somente a partir de
janeiro de 2006, desta forma devolvo o mandado
sem proceder o arresto[...] Ji-Pr, 05/10/2005. (a)
Amarildo Moreira de Souza.”
Proc.: 005.2005.003507-5
Ação: Reintegração de Posse
A.: Evanilde Aquino Pimentel
Adv.: Justino Araújo (OAB/RO 1038)
R.: Otavio Veloso
Adv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
e/ou Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Despacho.: “Especifiquem-se provas, indicandose o objeto. Int. Ji-Pr, 29/09/2005.”
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Vanderlei Guedes Cardoso
Escrivão-autorizado a assinar
- 13
de 03 quartos, 02 salas, 01 cozinha, 02 banheiros,
01 dispensa, área de serviço, com o forro na
parte interior em gesso e parte externa em
madeira beneficiada, piso em cerâmica, telha
de barro queimado, com acabamento e pintura
novos, qualidade de 1ª, com o terreno todo
murado.
VALOR TOTAL: R$65.980,20
DESCRIÇÃO DOS BENS: 20(vinte) caixas de
papel sulfite 215x315, avaliadas em R$3.249,11;
20(vinte) caixas de papel sulfite 216x330,
avaliadas em R$2.106,99; 05(cinco) caixas de
cadernos 20x1 capa dura, avaliados em
R$512,93; 05(cinco) caixas de caderno 15x1,
capa dura, avaliados em R$461,12; 01(uma)
Caixa de canetas Bic, com 1000(mil) canetas,
avaliadas em R$426,58;100(cem) dicionários
Silveira Bueno, avaliados em R$2.072,45
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 08/11/05, às 9:30
horas.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09/11/2005, às
10 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 21/11/05, às 10
horas.
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a
intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a)
intimado(a) por este edital.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda na mesma hora e local, a fim
de que os mesmos sejam arrematados por quem
maior preço lançar, desde que a oferta não seja
vil.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juiz:
Escrivão:
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
Ji Paraná, 6 de outubro de 2005
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Proc.: 005.2005.002235-6
Ação: Guarda
A.: I.S. DE O.
Adv.: Marcos Antônio de Oliveira Lopes (OAB/
RO 1706)
R.: J. DE OL
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
devolução da carta de intimação da requerente.
C
Processo : 005.1998.001873 5
Classe
: Execução fiscal
VALOR TOTAL: R$8.829,18
Proc.: 005.2003.004495-8
Ação: Execução de Título
A.: Motonáutica Pica Pau Ltda
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
e/ou Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
R.: Maria Ludervânia da Silva Holanda
Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr,07/10/2005.”
20-10-2005
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Autor
: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Réu
:
Kich & Muller Ltda, CNPJ
63.795.785/0001-56 co-responsáveis: Elsa
Muller Saweressig- CPF 369.418.322-15 e Noeli
Ida Kich - CPF 470.379.382-20.
Processo : 005.1997.008081 0
Classe
: Execução fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 Lote de terras urbana
nº 23, quadra 2002, com área de 300 m², situado
na Rua das Rosas, Bairro Santiago, sem
pavimentação, com uma edificação em alvenaria,
medindo aproximadamente 150 m², composto
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 18/11/05, às 9:30
horas.
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a
intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a)
intimado(a) por este edital.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda na mesma hora e local, a fim
de que os mesmos sejam arrematados por quem
maior preço lançar, desde que a oferta não seja
vil.
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juiz:
Escrivão:
Ji Paraná, 26 de setembro de 2005
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E
INTERESSADOS
Prazo: 30 dias
Processo
:
005.2005.007695-2
Classe
:
Interdição e Curatela
Parte Autora:
Adinalva Pereira de Almeida
Nascimento
Advogado: Ilso Gomes Montin (Defensor
Público)
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E
INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da
sentença de fls. 25/27 que decretou e interdição
de Edinimar Pereira do Nascimento, nomeandolhe curadora na pessoa de Adinalva Pereira de
Almeida Nascimento, tendo como causa da
interdição doença mental, sendo incapaz de
administrar seus interesses pessoais e
patrimoniais. Transcrição da sentença em sua
parte dispositiva: “[...] Ante o exposto e por
tudo mais que dos autos consta, decreto a
interdição
de
EDINIMAR PEREIRA DO
NASCIMENTO, declarando a
absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do art. 1767, II Código Civil e de
acordo com o art. 1.768, II do Código Civil, nomeio
lhe Curadora a requerente ADINALVA PEREIRA
DE ALMEIDA NASCIMENTO.
Deixo de
determinar a especialização de hipoteca legal,
face os elementos contidos nos autos não
C
- 14
20-10-2005
indicarem a existência de bens de valor
significativo pertencente à interditanda, bem
como deixo de determinar a prestação de contas,
em face da requerente ser mãe da interditanda,
onde os proventos do benefício previdenciário,
a toda vista será utilizado integralmente na
manutenção da interditanda. Em obediência ao
disposto no art.1.184 do Código de Processo Civil,
inscreva se a presente no Registro Civil e
publique se na imprensa local e no órgão Oficial,
3 vezes, com intervalo de 10 dias. Transitada
em julgado, expeça se o necessário. Após,
arquivem se
os autos, observadas às
formalidades legais. P. R. I. Ji-Pr, 01/09/2005.
(a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juiz:
Escrivão:
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Fone: (069) 4211337
Ji-Paraná-RO, 27 de setembro de 2005.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 005.2005.007997-8
Classe : Execução de Prestação Alimentícia
DESCRIÇÃO DOS BENS: 09(nove) arrobas de
vaca.
VALOR TOTAL: R$306,00
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 08/11/2005, às
10 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 18/11/2005, às
10 horas.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E
INTERESSADOS
Prazo: 30 dias
Processo
:
005.2005.002029-9
Classe
:
Interdição e Curatela
Parte Autora:
Suely Maria da Conceição da
Silva
Advogado: Ilso Gomes Montin (Defensor
Público)
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E
INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da
sentença de fls. 32/34 que decretou e interdição
de Luciane da Silva, nomeando-lhe curadora na
pessoa de Suely Maria da Conceição da Silva,
tendo como causa da interdição doença mental,
sendo incapaz de administrar seus interesses
pessoais e patrimoniais. Transcrição da sentença
em sua parte dispositiva: “[...] Ante o exposto e
por tudo mais que dos autos consta, decreto a
interdição de LUCIANE DA SILVA declarando a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do art. 1767, II,
Código Civil e de acordo com o art. 1.768, II do
Código Civil , nomeio lhe Curadora
SUELY
MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA.
Deixo de
determinar a especialização de hipoteca legal,
face os elementos contidos nos autos não
indicarem a existência de bens de valor
significativo pertencente a interditanda, bem
como deixo de determinar a prestação de contas,
em face da curadora, ora nomeado, ser mãe da
interditanda, a qual é quem vem cuidando dos
interesses da interditanda, onde os proventos
do benefício previdenciário, a toda vista será
utilizado integralmente na manutenção da
interditanda. Em obediência ao disposto no
art.1.184 do Código de Processo Civil, inscreva
se a presente no Registro Civil e publique se na
imprensa local e no órgão Oficial, 3 vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias. Transitada em julgado,
expeça se o necessário. Após, arquivem se os
autos, observadas às formalidades legais. P. R.
I. Ji-Pr, 28/07/2005. (a) Edson Yukishigue
Sassamoto - Juiz de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Fone: (069) 4211337
Ji-Paraná-RO, 27 de setembro de 2005.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
EXEQUENTE: L. R. P. O., rep. por sua genitora
Leonir Perone
EXECUTADO: Evaldo José Orlandi
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juiz:
Escrivão:
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000
Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 28 de setembro de 2005
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
NÚMERO
195
ANO XXIII
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28/11/05, às 10
horas.
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a
intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a)
intimado(a) por este edital.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda na mesma hora e local, a fim
de que os mesmos sejam arrematados por quem
maior preço lançar, desde que a oferta não seja
vil.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juiz:
Escrivão:
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
Ji Paraná, 13 de outubro de 2005
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Autor: Geralda Ilidia Sant´Ana
Réu: Aguiar & Braga Ltda - ME
Adv
: Ademar Silvino Kussler
Processo : 005.2003.011156-6
Classe
: Execução de título judicial
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) ônibus, marca
Mercedes Benz, modelo mon/prototipo, ano de
fabricação 1984, capacidade para 40
passageiros, placa AAF 5381, chassi
DETRANPR610484, cor predominante verde.
VALOR TOTAL: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil
reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 08/11/2005, às
9:00 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 18/11/2005, às
9:00 horas
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Autor
: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Réu
:
Edson Aparecido Moreno
Brasileiro (a), Casado(a), comerciante, CPF
33195838915, RG 12719595 SSP/AM,
Processo : 005.2004.012661 2
Classe
: Execução fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(uma) bomba de
combustível, marca Gilbarco, modelo industrial,
reformada, em ótimo estado de uso.
VALOR TOTAL: R$7.000,00
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 16/11/05, às 10
horas.
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a
intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a)
intimado(a) por este edital.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda na mesma hora e local, a fim
de que os mesmos sejam arrematados por quem
maior preço lançar, desde que a oferta não seja
vil.
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juiz:
Escrivão:
Ji Paraná , 20 de setembro de 2005
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
ANO XXIII
NÚMERO
195
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: Celso Lima de Araujo, brasileiro, solteiro,
comerciante, RG. 346.900 SSP/RO., CPF.
315.752.342-20
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a Ação identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor.
PRAZO PARA CONTESTAR.: 15 (quinze) dias,
contados a partir do término de publicação deste,
ou seja, 30(trinta) dias..
Processo: 005.2005.003319-6
Classe : Rescisão de contrato
Parte Autora: Evandro Roberto dos Santos
Advogado: Marcia Rejane de Souza e Silva
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juiz:
Escrivão:
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
Ji-Paraná-RO, 5 de outubro de 2005
EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO
JUIZ DE DIREITO
Gabarito nº 102/2005
Juiz: Silvio Viana
Proc.: 005.2005.003414-1
Ação: JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
A.: Napolião Pieres da Silva
Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
Despacho: “ Designo audiência de justificação
para o dia 21 de novembro de 2005, às 09:00
horas, intimem se o autor e as testemunhas
arroladas à folha 05. Cite se a ASTIR. Int. Dê se
ciência ao Ministério Público. Ji- Paraná, 01 de
setembro de 2005. (a) Emy Karla Yamamoto
Roque- Juíza de Direito.”
Proc.: 005.2004.006969-4
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
A: Alcino Fermino Moreira
Adv.: Lurival A.Ercolin OAB/RO 064-B
R.: Ednor Prata do Nascimento
Intimação da parte autora da certidão do oficial
de justiça de fls. 23 “... Certifico e dou fé que,
em cumprimento ao respeitável Mandado,
extraído dos autos acima qualificados em
diligência, dirigi-me no sentido de proceder a
penhora dos bens indicados, porém todos os
meus esforços foram sem êxitos, um vez que
não encontrei- os para garantir a execução.
Assim sendo, devolvo o Mandado ao Cartório,
ficando no aguardo de novas determinações de
Vossa Excelência. Assim sendo, devolvo o
Mandado ao Cartório para os devidos fins. O
referido é verdade e dou fé. Ji-Paraná, 08 de
agosto de 2005.(a) Juscelino Dias- Oficial de
Justiça.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. n. 005.2004.013079-2
Ação: DECLARATÓRIA
A.: Andréia Gonçalves Nascimento
Adv.:Paulo Roberto B. Soares- AOB/RO- 2073
Intimação da parte dispositiva da sentença de
fls . 31/37 dos autos.” ...À luz das ponderações
supra, JULGO PROCEDENTE a pretensão
deduzida em juízo por ANDRÉIA GONÇALVES
DO NASCIMENTO, para o efeito de: a)DECLARAR
a inexistência de relação jurídica com a ré que
lhe obrigue ao pagamento dos débitos
constantes da declaração juntadas à fl. 11, com
a conseqüente exclusão definitiva de seu nome
dos cadastros do SPC; b)condenar a ré BRASIL
TELECOM S/A a lhe pagar a quantia de R$
5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização
por danos extrapatrimonias, em valores já
atualizados. A ré, uma vez sucumbente, arcará
com o pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios que, levando em conta
às circunstâncias estampadas no art. 20, § 3°, do
Código de Processo Civil, especialmente o fato
de ter havido julgamento antecipado da lide,
fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação. P.R.I. Ji- Paraná, 3 de agosto de
2005 (a) Bruno Sérgio de Menezes Darwich- Juiz
Substituto. “
Proc.: 005.2005.000358-0
Ação: INTERDIÇÃO E CURATELA
A.: José Leite Sobrinho
Adv.: Aparecido Modesto da Silva- OAB/RO1610
R.: Elialdo Lourenço da Silva
Intimação do inteiro teor da sentença de fls 19
dos autos.”... Tendo em vista que tramita perante
no juízo da Quinta Vara Cível desta Comarca, os
autos do processo nº 005.2005.006691 4,
Interdição, com as mesmas partes no qual já foi
proferida sentença nomeando como curadora
do interditando a senhora Arceniria Teixeira da
Silva Buzati. Sendo assim, verifica se a existência
de litispendência em relação a referido processo,
pelo que julgo extinto este processo de
Interdição, nos termos do artigo 267, inciso V do
Código de Processo Civil. P.R.I. Transitada em
julgado, arquivem se os autos. Ji- Paraná, 15 de
agosto de 2005.(a) Silvio Viana- Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2005.003088-0
Ação: BUSCA E APREENSÃO ( área cível)
A.: HSBC Bank Brasil S/A- Banco Múltiplo
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO
1510
R.: Adailton Messias dos Santos
Intimação da certidão do oficial de justiça de fls
26 dos autos.” ... Certifico que, em cumprimento
ao respeitável mandado, deixei de proceder a
apreensão do veículo descrito no rosto do
mandado, após várias buscas nas proximidades
de onde poderia existir a numeração indicada e
também nesta comarca e não localizar o referido
bem e nem a pessoa de ADAILTON MESSIAS
DOS SANTOS. Ji-Paraná- RO, 21 de julho de
2005 (a) Edson S.Silva- Of. De Justiça.”
Proc. n. 005.2003.004708-6
Ação: INVENTÁRIO
Inventariante: Gilma Alves de Moura
Adv.: Celso dos Santos- OAB/RO 1.092
Inventariado: Antônio Alves de Moura
Intimação do inteiro teor da sentença de fls 16
dos autos.” ...Vistos. etc. Tendo em vista que a
inventariante não deu prosseguimento ao feito,
incide a segunda parte do despacho de folha 15,
pois a mesma não apresentou as primeiras
declarações no prazo determinado no despacho
de folha 13.Neste caso, homologo a desistência
20-10-2005
C
- 15
e julgo extinto o processo, sem exame de mérito,
nos termos do artigo 267, VIII, do Código de
Processo Civil. Arquivem se estes autos, bem
como seu apenso. P. R.I. Ji- Paraná, 08 de agosto
de 2005 (a) Silvio Viana Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2005.000349-1
Ação: BUSCA E APREENSÃO ( área civel)
A.: Maria Aparecida Rodrigues e outros
Adv.: Delaias Souza de Jesus OAB/RO 1517
R.: Sérgio Francisco Filho
Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 38
dos autos . “...Não tendo a requerente proposta
a ação principal no prazo legal, esta medida
cautelar perdeu sua utilidade e eficácia, restando
a requerente carecedora de ação por ausência
de interesse processual. Julgo extinto o processo,
sem exame de mérito nos termos do artigo 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil.
Em conseqüência, fica revogada a liminar
concedida, devendo a requerente promover a
devolução do bem nas mãos de quem foi
retirado, no prazo de trinta dias, devendo
comprovar a devolução nos autos, sob pena de
ser tido como depositária infiel, sujeita as
sanções legais. Expeça se mandado de
notificação. P. R. I- Ji- Paraná, 02 de agosto de
2005 (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.”
Proc. n. 005.2005.005560-2
Ação: REVISIONAL DE CONTRATO
A.: Mury Meiry Dias da Rocha
Adv.: Rafael Savaris Hhellere- OAB/PR, 31.881
R.: Banco Itaú S/A
Despacho” Intimação da parte dispositiva do
despacho de fls 29 dos autos. “ ...Assim, indefiro
o pedido de liminar. Com relação ao pedido de
exibição de documentos, este se configura como
direito subjetivo da requerente para poder
pleitear as medidas judiciais cabíveis ou para
produzir prova do direito alegado. A primeira
forma deveria vir sob a espécie de medida
cautelar de exibição e não requerida com esta
petição inicial, de modo que eventuais
documentos que não esteja à sua disposição,
deverão ser requeridos sob a forma prevista no
artigo 355 e seguintes do CPC. Cite se o requerido
pelo rito sumário. Designo audiência de
conciliação para o dia 13 de fevereiro de 2006,
às 09:00 horas. Intimem se. Ji- Paraná, 11 de
outubro de 2005 (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.”
Proc.n. 005.2005.005464-9
Ação: DESPEJO
A.: Lucia Aparecida Fonseca e outros
Adv.: Ruy Carlos Freire Filho- OAB/RO 1.1012
R.: Sebastião Geraldo Ferreira
Despacho.” ... Cite-se pelo rito sumário. O pedido
de tutela antecipada será apreciada por ocasião
da audiência de conciliação que designo para o
dia 28 de novembro de 2005, às 11:00 horas. (a)
Silvio Viana- Juiz de Direito.”
Proc.n. 005.2005.007000-8
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
A.: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda
Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO- 2.591
R.: Francisca Joelma Abreu Matias
Intimação da certidão do oficial de justiça de fls.
21 dos autos.” ... Certifico que, em cumprimento
ao respeitável mandado, extraído dos autos
acima qualificados e em diligências, dirigi-me
ao endereço fornecido, ou seja, rua Maringá,
2201, e lá estando, deixei de proceder a Citação
da executada, tendo em vista, a mesma, não
C
- 16
20-10-2005
residir mais no endereço constante e segundo
informações dos vizinhos, desconhece o
paradeiro da mesma. Assim sendo, devolvo o
Mandado ao Cartório para os devidos fins. O
referido é verdade e dou fé. Ji- Paraná, 08 de
agosto de 2005.(a) Juscelino Dias- Oficial de
Justiça.”
Proc. n.005.2003.011028-4
Ação:
CONCESSÃO
DE
BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS
A.: Antônio Luiz
Adv.: Cleber Faustino de Souza- OAB/RO 1.743
R.: I. N. S. S.
Adv.:Vitor Faria da Costa Pereira- Procurador
Federal- OAB/DF- 1.624- Matr. 1379126
Intimação da parte dispositiva da sentença de
fls 67/74 “...”... À luz das ponderações supra,
JULGO IMPROCEDENTES as pretensões
deduzidas em juízo por ANTÕNIO LUIZ. deixo
de condena lo no pagamento das despesas
processuais em razão de lhe terem sido
concedidos os beneficios da justiça gratuíta. PRI”.
Ji- Paraná, 10 de agosto de 2005.(a) Bruno Sérgio
de Menezes Darwich- Juiz Substituto.”
Proc .n.005.2002.11888-6
Ação: EXECUÇÃO
A.: Rádio e Tv Amazonas Ltda
Adv. Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
R.: Silvio dos Reis
Intimação da certidão do oficial de justiça de
fls.76 dos autos.” ...Certifico que, cumprindo ao
respeitável mandado JUDICIAL, nos autos
005.2002.011888-6, deixei de intimar Silvio dos
Reis Viana, pois eis que me dirigi várias vezes
no endereço descrito e o mesmo esta ocultandose para não receber a intimação. Via telefone
disse o mesmo que teria feito a entrega dos
bens arrolados neste pessoalmente à parte
requerente. Ji- Paraná, 15 de setembro de 2005
(a) Joaquim Luiz Barbosa da Silva- Oficial de
Justiça.”
Proc.n. 005.2005.000069-7
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
A.: Oliveira Pneus Ltda
Adv.:Claudete Solange Ferreira- OAB/RO-972
R.:João de Souza Porto
Intimação da certidão do oficial de justiça de fls
31 dos autos. “ ... Certidão- certifico que, em
cumprimento ao respeitável retro mandado,
extraído dos autos acima qualificados e em
diligências, dirigi-me ao endereço fornecido e
lá estando, por várias vezes, sempre encontrei
Empresa fechada e em uma das vez, encontrei
um funcionário, que disse ser chamado Almir e
informou que a Empresa tinha encerrado suas
atividades nesta Cidade e que só estava em
funcionamento a Empresa de Cacoal, localizada
a rua Santo Antônio, 1765, Cacoal-RO, fone
3.442-7532. Assim sendo, devolvo o Mandado
ao Cartório para os devidos fins. O referido é
verdade e dou fé. Ji- Paraná, 26 de julho de
2005 (a) Juscelino Dias- Oficial de Justiça.”
Proc. n.005.2005.006338-9
Ação: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
A.: Pedro André de Souza
Adv.: Sidney Duarte Barbosa- OAB/RO 630-A
R.: Anizio Donizette Ribeiro de Oliveira
Adv.: Michelly Mensch Fogiatto- OAB/RO 1473
Intimação da parte dispositiva do despacho de
fls. 08 dos autos. “ ...O impugante deve atribuir
a causa o valor que reflita a realidade do pedido,
devendo tal valor corresponder a importância
de entende devida com relação aos danos morais
sofridos. Assim, o valor da causa reflete o valor
do pedido, haja vista que o mesmo guarda
proporção de razoabilidade e quantidade,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
devendo portanto ser mantida. Certifique se a
parte dispositiva desta decisão nos autos
principais, promovendo se o desapensamento
desta e arquivem se os autos. Intimem se. JiParaná, 04 de agosto de 2005. (a) Silvio VianaJuiz de Direito.”
Proc. n. 005.2001.008356-7
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
A.: Comunidade Evangélica Luterana São Paulo
Adv.: Jane Regiane Ramos Nascimento- OAB/
RO 813
R.: Rodrigo Kalat Dutra de Lima
Despacho: Defiro o pedido de suspensão do feito
como requerido na petição de folha 68. Decorrido
o prazo sem manifestação, voltem conclusos para
extinção. Int. Ji- Paraná, 23 de agosto de 2005.
(a) Silvio Viana- Juiz de Direito.”
Proc. n. 005.2004.012737-6
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
A.: Alcino Fermino Moreira
Adv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 064-B
R.: Erivaldo Lima de Souza
Intimação da certidão da escrivania, certifico que
decorreu o prazo para manifestação do
executado.
Proc. n. 005.2004.004117-0
Ação: BUSCA E APREENSÃO ( Jurisdição
Esp.Contenciosa)
A.: Itaú Seguros S/A
Adv.: João A. B. Filho OAB/RO- 4246
R.: Ariosvaldo Tiburcio dos Santos
Intimação da certidão do oficial de justiça de fls
28 dos autos.” .. Certifico que, cumprindo ao R.
mandado Judicial nos autos 005.2004.0041170, dirigi-me no endereço expresso neste
mandado, porém por informação do Sr.
Waldemar, ( chefe do dpto Pessoal) disse que o
requerido antes era o arrendatário da cantina
da Ulbra Universidade Luterana do Brasil, Porém,
faz 02 anos de que o mesmo entregou a cantina
e hoje sabe-se apenas que o requerido reside
em Ariquemes-RO, Ji-Paraná, 12 de setembro
de 2005 (a) Joaquim Luiz Barbosa da Silva- Of.
De Justiça.
Jandira G. Braguin
Escrivã Judicial
NÚMERO
195
ANO XXIII
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 269,
I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente
os pedidos formulados pela autora FUNSPRO Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço
Público no Estado de Rondônia, em face da ré
Prefeitura Municipal de Ji Paraná - Secretaria
de Administração. Condeno a autora ao
pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios na importância de R$ 300,00
(trezentos reais). Após o trânsito em julgado,
arquive se. P. R. I. Ji-Pr, 30/09/2005. (a) Marcos
Alberto Oldakowski-Juiz de Direito.’
Proc.: 005.2002.012564-5
Ação: Execução de Título Judicial
A.:
São Manoel Com. e Represent. Ltda.
Adv.: SOLANGE A. DA SILVA
OAB/ RO 1153
R.:
Banco Bradesco S/A
Ad.:
GERVÁSIO FERNANDES C.
FILHO
OAB/RO 2344-A
Finalidade: INTIMAR os advogados supracitado
da r. sentença exarada às folhas 226, cuja parte
dispositiva segue transcrita:´Vistos, etc... Diante
do exposto e por tudo mais que dos autos consta,
julgo extinto o processo nos termos do art. 794,
I do Código de Processo Civil. Custas na forma
da lei. Certificado o trânsito em julgado, após,
arquivem se os autos observadas as
formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 03 de
outubro de 2005. (a) Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito.’
Proc.:
005.1997.002650-6
Ação.:
Execução de Título Extrajudicial
A.:
Banco do Estado de Rondônia S/A
Adv.:
REJANE SARUHASHI
OAB/RO 1824 e OUTROS
R.:
Indústria, Comércio e Transf. de
Frutas-FRUITIRON
Adv.:
Não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da exeqüente
para, no prazo de 05 (cinco) manifestar-se nos
autos, ante o despacho de folhas 231, de teor
seguinte: ‘ Vistos, etc... Manifeste- se o
exeqüente. Transcorrido ‘in albis’, suspendo a
execução ‘sine die’. Ji-Pr, 30/09/2005. (a) Marcos
Alberto Oldakowski- Juiz de Direito.’ O
despacho refere-se às petições e documentos
de folhas 224/225 e 227/230.
Proc.:
Ação.:
A.:
Adv.:
5ª VARA CÍVEL
Gabarito número 070/2005
Juiz.: Marcos Alberto Oldakowski
Proc.:
005.2003.010776-3
Ação.:
Cobrança
A.:
Federação
Unitária
dos
Trabalhadores no Serviço Público Estado de
Rondônia
Adv.: CHARLESTON HARTMANN
OAB/RO 28.135-B
R.:
Prefeitura do Município de Ji-Paraná
Procurador: JACINTO DIAS
OAB/RO 1232 e OUTROS
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
requerente da r. sentença exarada às folhas 302/
305, cuja parte dispositiva segue transcrita: “...
005.2005.000865-5
Execução de Título Judicial
Lázaro Fernandes de Almeira
CARLOS LUIZ PACAGNAN
OAB/RO 107-B
R.:
João Batista Santiago de Oliveira
Adv.:
Não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se nos autos, ante a certidão de folhas
29 verso, a seguir transcrita em sua parte
dispositiva: ‘...transcorreu ‘in albis’ o prazo para
resposta quanto à penhora efetuada em 25/08/
2005, às folhas 27/28...’
Proc.:
Ação.:
A.:
Adv.:
005.2005.000166-9
Execução de Título Extrajudicial
Ji-Ferro-Com. Ferro e Aço Ltda.
CARLOS LUIZ PACAGNAN
OAB/RO 107-B
R.:
Abrão Calandreli
Adv.:
Não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se nos autos, ante o despacho de
folhas 22, a seguir transcrito: ‘Vistos, etc... Tendo
ANO XXIII
NÚMERO
195
em vista que transcorreu “in albis” o prazo sem
resposta, intime se a parte exeqüente, para que
indique bens passíveis de penhora. Ji-Pr, 27/
09/2005. (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz
de Direito.’
Proc.:
005.2004.012144-0
Ação.:
Carta Precatória extraída dos autos
010.03.005610-1, oriunda da Comarca de Rolim
de Moura/Rondônia
A.:
D. S. Zampieri & Cia. Ltda.
Adv.:
SILVIO VIEIRA LOPES
OAB/RO 72-B
R.:
Roberto Carlos S. Anchieta
Adv.:
Não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado supracitado
para, no prazo 05 (cinco) dias comparecer no
Cartório da 5ª Vara Cível e retirar a Carta de
Adjudicação.
Proc.:
005.2004.000737-0
Ação.:
Execução de Título Judicial
A.:
Jorge Ronaldo dos Santos
Adv.:
JORGE RONALDO DOS SANTOS OAB RO 1211
R:
Miguel Mitsuru Sanomia
Adv.:
FERNANDO S. AZEVEDO OAB/RO
1293
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comparecer no Cartório da 5ª Vara Cível para
retirar, distribuir e comprovar a distribuição da
carta precatória de folhas 93.
MARLETE PERIM
ESCRIVÃ JUDICIAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias
DE : JOAO COSTA VIEIRA, brasileiro(a),
casado(a), portador do RG n. 10.39493-1 SSP/
RO e CPF n. 42.158.273-21, residente atualmente
em lugar incerto ou não sabido.
Autos nº: 005.2005.004319-1
Classe : Divórcio Direto Litigioso
Requerente: Cristina Barbosa da Cruz Vieira
Advogado: Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/ RO 813
Requerido(a): João Costa Vieira
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a Ação de Divórcio Direto Litigioso, acima
identificada. Não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pela ré, como verdadeiros,
os fatos articulado pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias,
contados da dilação do prazo Edital.
OBJETIVO DO PEDIDO: Citação da requerida,
via Edital, sob pena de revelia e confissão, com
conseqüente decretação do divórcio do casal.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 29 de setembro de 2005
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias.
Autos N. 005.2004.000221-2
De: GERMANO GONÇALVES, brasileiro, solteiro,
serviços gerais, filho de Abraão Soares Pavão e
Celina Gonçalves, nascido aos 26-05-85, natural
de Alvorada do Oeste - RO, residente e
domiciliado na rua Alta Floresta, 1125, bairro
Novo Horizonte, nesta cidade, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado
da parte dispositiva da sentença, a seguir
transcrita: “(...) Isto posto, julgo procedente a
denúncia para o fim de condenar o réu Germano
Gonçalves, ... por infringência do artigo 12, da
Lei N, 10.826/03... É primário e não possui
antecedentes criminais... As consequências não
foram graves, já que a arma foi apreendida e
não se tem notícia de nenhum disparo efetuado...
Por tudo isso,fixo-lhe a pena... de 1 (um) ano de
detenção... fixo-lhe, ainda, a pena de 10 (dez)
dias-multa...contudo, concedo a substituição
prevista no art. 44 do Código Penal... a)
prestação de serviço gratuíto, em entidade a ser
designada quando da audiência admonitória; b)
multa consistente no pagamento de um salário
mínimo e meio, no valor de R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais)... o réu deverá
cumprir sua pena em regime aberto... P. R. I. JiParaná, 13 de setembro de 2005. (a) Valdecir
Ramos de Souza - Juiz de Direito”.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369.
Ji-Paraná, 18 de outubro de 2005.
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,
nos seguintes endereços eletrônicos:
Cartório: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias.
Autos N. 005.2004.012931–0
De: OSIAS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro,
filho de José Tenório dos Santos e Maria dos
Anjos Santos, residente na rua T-3, 286, com K3, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado
da parte dispositiva da sentença, a seguir
transcrita: “(...) Isto posto, julgo parcialmente
procedente a denúncia para o fim de: a)
CONDENAR o réu Osias dos Santos... nas penas
do artigo 155, § 4º, IV (três vezes), na forma do
art. 71, ambos do CP; b) ABSOLVER o réu Osias
20-10-2005
C
- 17
dos Santos... da imputação de formação de
quadrilha (artigo 288, do CP)... É primário, porém,
perfeito conhecedor da ilicitude de seu ato...Por
tudo isso, fixo-lhe ...totalizando a pena a ser
cumprida em 03 (três) anos de reclusão.... fixolhe, ainda, a pena de 15 (quinze) dias-multa... a
pena privativa de liberdade imposta ao réu, será
cumprida inicialmente em regime aberto, de
acordo com o art. 33 do CP. Contudo,
preenchendo os
requisitos, concedo a
substituição prevista no art. 44 do Código
Penal...a) limitação de fim de semana, prevista
no art. 48, do CP, devendo permanecer, aos
sábados e domingos, por cinco horas diárias, na
casa do albergado local; b) multa consistente no
pagamento de um sal mínimo, no valor de R$
300,00 (trezentos reais)... P. R. I. Ji-Paraná, 26
de setembro de 2005. (a) Valdecir Ramos de
Souza - Juiz de Direito”.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369.
Ji-Paraná ,18 de setembro de 2005.
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
Internet, nos seguintes endereços eletrônicos:
Cartório: [email protected]
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PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JI-PARANÁ
SEGUNDA VARA CRIMINAL
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br.
Juiz: Edewaldo Fantini Júnior.
Escrivã: Maria Fátima Ribeiro.
GABARITO
Autos nº 005.2002.003760-6 - Processo Crime.
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Réu: OSMAR FERREIRA DA SILVA.
Advogada: RONILDA LUCENA - OAB/RO nº
1948.
Finalidade: Intimar a advogada acima
mencionada para se manifestar na fase do art.
500 do CPP, (alegações finais) no prazo legal,
conforme despacho a seguir transcrito: “Vistos.
“Ad cautelam”, intime-se a defesa, por edital e
especificamente, para manifestação na fase do
art. 499 do CPP. Em nada sendo requerido,
venham as razões finais. JP-29/08/2005. (a.)
Edewaldo Fantini Júnior - juiz de direito”.
Ji-Paraná/RO, 17 de outubro de 2005.
Maria Fátima Ribeiro
Escrivã Judicial-Assina autorizada pela
Portaria nº 02/01
C
- 18
20-10-2005
Gabarito 089/2005
Juiz: Dr. Oscar Francisco Alves Júnior
Proc.: Nº 005.2003.004552-0
Ação Penal
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
R.: Claudomir Ribeiro de Andrade e Walnei
Andrade Araújo
Adv.: Dr. JOSÉ RIBAMAR SILVA-OAB/AC 1701
Despacho: “1- Recebo a apelação (fls. 211 vº e
214) 2 - Vista ao apelante para suas razões,
após, vista ao apelado para também contraarrazoar. Int, Jpr. 7-10-2005. (a.) Oscar Francisco
Alves Júnior - Juiz de Direito “.
________________________________________
Ivete Fidelis Souza Silva
Escrivã Criminal
Sugestões ou reclamações, façam pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet no endereço
eletrônico [email protected].
DIÁRIO DA JUSTIÇA
curatela, consignando se no instrumento os
direitos e deveres do curador. Cumpra se o
disposto no artigo 1.184 do CPC. Após, expeça
se mandado de averbação. Fica dispensada a
parte da especialização da hipoteca legal. Sem
custas. OPO, RO, 17 de junho de 2005 (a) Dr.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Jurista Teixeira de Freitas
Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950
000 Fone (Fax): 3461 2050, 3461 3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste RO, 07/outubro/2005
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
INTERESSADOS
Dr. Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível
da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na
forma legal.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
INTERESSADOS
Dr. Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível
da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na
forma legal.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou
dele conhecimento tiverem e possa interessar,
que por este Juízo e Cartório Cível tramita os
autos nº 004.04.003903 3 de Interdição proposta
por Cleuza Aparecida Ferreira da Silva em face
de Vanderley Ferreira É o presente para
conhecimento de terceiros e interessados da
interdição de VANDERLEY FERREIRA, filho de José
Ferreira e Geralda Bueno Ferreira, nascido aos
12/01/1980 em Ouro Preto do Oeste RO,
residente e domiciliado a Rua Sergipe, 1962
Mirante da Serra RO, por ser absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, sendo lhe nomeada curadora CREUZA
APARECIDA FERREIRA DA SILVA, brasileira,
casada, do lar, portadora da Carteira de
Identidade nº 331.314 SSP/RO e inscrita no CPF
nº 325.628.612 72 residente e domiciliada, no
endereço acima mencionado, tudo nos termos
da sentença exarada nos autos, cuja parte
dispositiva é a seguinte; “...Ante o exposto julgo
procedente o pedido com fundamento no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo
3º , inciso II do Código Civil, e decreto a interdição
de VANDERLEY FERREIRA declarando o incapaz
para todos os atos da vida civil, por se portador
da doença mental. Nomeio lhe curadora CREUZA
APARECIDA FERREIRA. Expeça se termo de
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou
dele conhecimento tiverem e possa interessar,
que por este Juízo e Cartório Cível tramita os
autos nº 004.05.001424 6 de Interdição proposta
por Delma Garcia Matos de Oliveira em face de
Rogério Bastos de Matos É o presente para
conhecimento de terceiros e interessados da
interdição de ROGERIO BASTOS DE MATOS,
nascido aos 13 de setembro de 1980, filho de
João Bastos de Oliveira e Delma Garcia de Matos
Oliveira, residente e domiciliado ruia Padre
Adolkpho Rohl, 197 nesta cidade por ser
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, sendo lhe nomeado curadora
DELMA GARCIA MATOS DE OLIVEIRA, brasileira,
casada, do lar, portadora da Carteira de
Identidade nº 559.682 SSP/RO e inscrita no CPF
nº 369.501.812 72 residente e domiciliada no
endereço acima mencionado, tudo nos termos
da sentença exarada nos autos, cuja parte
dispositiva é a seguinte; “...Ante o exposto julgo
procedente o pedido com fundamento no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo
3º , inciso II do Código Civil, e decreto a interdição
de ROGERIO BASTOS DE MATOS, declarando o
incapaz para todos os atos da vida civil, por se
portador da doença mental. Nomeio lhe curadora
DELMA GARCIA MATOS DE OLIVEIRA Expeça se
termo de curatela, consignando se no
instrumento os direitos e deveres do curador.
Cumpra se o disposto no artigo 1.184 do CPC.
Após, expeça se mandado de averbação. Fica
dispensada a parte da especialização da
hipoteca legal. Sem custas. OPO, RO, 05 de julho
de 2005 (a) Dr. Haruo Mizusaki Juiz de Direito.”
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950
000 Fone (Fax): 3461 2050, 3461 3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste RO, 27/setembro/2005
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
NÚMERO
195
ANO XXIII
“Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet”.
Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz: José Gonçalves da Silva Filho
Escrivão: Harry Roberto Schirmer
Proc.: 009.05.000549-7, 009.05.000547-0,
009.05.000548-9,
009.05.000553-5,
009.05.000554-3,
009.05.000555-1
e
009.05.000556-0
Ação: Indenização
A: Ilza Possimoser e outros
Adv.: VIVIANE RAMIRES DA SILVA- OAB/RO 1360
R: Hotel Pousada Ginza
Advs.: DANILO YOSHIAKI FUJITA - OAB/SP
207.944 e CLÁUDIO BERGAMINI MITSUICHIOAB/SP 217.478.
Sentença de fl. 188/192 ( parte dispositiva):” Pelo
exposto, e, forte nos fundamentos acima
alinhados , JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido inicial, para condenar a empresa ré
HOTEL POUSADA GINZA , a pagar a cada um
dos autores ILZA POSSIMOSER, IVANDRO
JUSTO BEHENK, BRUNO ALENCAR STREY,
REGINA CÉLIA DE MATOS SARAIVA, ANA
CLÁUDIA ZOTTELE SILVA, ELISEU ADILSON
SANDRI E MIRIAN YOKOIAMA a importância de
R4 89,00 (oitenta e nove reais) a título de
ressarcimento, corrigida monetariamente a partir
do evento danoso - 25.09.2003- (Súmula 562 do
STF e 43 DO STJ) e juros a partir da citação13.03.2005- e a título de danos morais para cada
autor , arbitro o valor de R$ 1.000,00 ( um mil
reais). Deixo de condenar, nesta fase processual,
a empresa ré ao pagamento das custas judiciais
e honorários advocatícios, em face do que dispõe
o art. 55. Da Lei 9.099/95. P. R. I. Pimenta Bueno,
29 de setembro de 2005 (a) José Gonçalves da
Silva Filho-Juiz de Direito”.
Autos n. 009.05.004561-8
Ação: Reparação de danos
A: Araci Mendes de Brito Lima
Adv.: DANIELE PONTES ALMEIDA - OAB/RO 2567
e JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA OAB/RO 309
R: Auto Posto Catarinense Ltda
Adv.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA
OAB/RO 318-A e GRASIELY TEIXEIRA SOUZAOAB/RO 2749
Sentença de fl. 48/50 (parte dispositiva): “ Tenho
portanto por incompetente o Juizado Especial
Cível, para processar e julgar a lide, ante a
necessidade dos fatos controvertidos serem
submetidos a exame pericial , desarmônico com
o procedimento disciplinado pela Lei 9.099/95.
Deste modo com espeque no art. 51, inciso II da
Lei 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM A
APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Custas e honorários
indevidos. P.R.I. Pimenta Bueno, 22/09/2005 (a)
José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
ANO XXIII
NÚMERO
195
Autos n. 009.05.001560-3
Ação: Indenização
A: Argentino Pinto Neto
Adv. GECILENE ANTUNES FAUSTINO OAB/RO
2474.
R:Teleron Celular S/A
Adv. ÍTALO RICARDO VEIGA CIDIN OAB/RO 2778;
DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO SANT’ANA
OAB/RO 287; PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2A; OSCAR L. DE MORAIS OAB/DF 4.300;
GUSTAVO SOUTO OAB/DF 14.717.
Despacho de fl. 125 verso: “ Vistos : Intimem-se
A empresa ré para que apresente as alegações
finais. Pimenta Bueno, 11/10/05 (a) José
Gonçalves da Silva Filho-Juiz de Direito”.
Autos:009.04.004777-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: Margarida de Lourdes Vieira
Adv. ADEMAR ROQUE LORENZON OAB/RO 80.
R: Marilene LimaVieira
Adv. MARILENE SEHN BAVARESCO OAB/RO
2065.
Sentença de fl. 37/38 (parte dispositiva): “ Pelo
exposto e por tudo mais que consta dos autos,
além do melhor entendimento jurisprudencial e
doutrinário, JULGO PROCEDENTES os presentes
embargos, retirando da constrição judicial o bem
penhorado à fl. 12 dos presentes autos. Sem
custas e honorários indevidos. P. R. I. Pimenta
Bueno, 11 de outubro de 2005 (a) José Gonçalves
da Silva Filho-Juiz de Direito”.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível
Mat. 203.122
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha
Escrivã Criminal: Lúcia Aparecida Sanches de
Andrade
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº: 009.02.001357-2
De: FREDSON XAVIER DE LIMA, brasileiro,
casado, nascido em 31/08/1972, filho de
Waldery Ribeiro Lima e Maria de Lourdes Lima,
atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu para comparecer
perante este Juízo no DIA 21 DE NOVEMBRO
DE 2005, ÀS 08 HORAS, para ser interrogado,
sob pena de revelia.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000.
Pimenta Bueno/RO, 18 de outubro de 2005
LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha
Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade
20-10-2005
C
- 19
1ª Vara Cível
Juiz de Direito: Dr. Maximiliano Darcy David
Deitos
Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 11 DE MAIO DE 2005
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos N. 00905.001629-4
Réu: ELIANE RAMOS DO AMARAL e OUTROS
Do Defensor: Dr. DEJAMIR FERREIRA DA COSTA,
OAB/RO-1.724
FINALIDADE: Intimar o Defensor para apresentar
as RAZÕES DE APELAÇÃO no prazo legal.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno/RO, 18 de outubro de 2005
(a) Luís Antônio Sanada Rocha
Juiz de Direito
ilm
Processo: 010.03.003794-8
Ação: Indenização
AA: Otalir Martins dos Santos
Adv.: Dr Salvador Luiz Paloni-OAB/RO-299-A
RR: LUIZ EDUARDO DIAS PARADA
Adv.: Dr: Marcelo Vagner Carvalho-OAB/RO1171
Fica pelo presente INTIMADO o Advogado do
Requerido acima mencionado, a comparecer
junto a esta 1ª Vara Cível, para proceder a
retirada das Cartas Precatórias expedida nestes
Autos supra, com a finalidade de intimação das
testemunhas arroladas pelo requerido, para
para fins de providências cabíveis e necessárias
para encaminhamento
(a) Maria Tereza Bodemer
Escrivão Judicial
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir
descrito(s), arrestado(s) às fls.15 dos Autos de
Execução abaixo caracterizado.
DESCRIÇÃO DOS BENS
Um (01) Veículo tipo motocicleta, marca HONDA
CG-125 TITAN, ano/modelo-1998, cor azul, placa
NBH-5965, chassi nº 9C2JC250 WWR142805,
em bom estado de uso e conservação, avaliado
em R$2.600,00.
Valor total: R$2.600,00
Data da 1ª venda: 16 de novembro de 2005, às
09:00 horas
Data da 2ª venda: 25 de novembro de 2005, às
09:00 horas
Processo :
010.05.002736-0
Classe
:
Execução
de
prestação
alimentícia
Exequente: K. DE L. S. por s/genitora
Advogado(a): Dr(a): Defensor Público
Executado: DEJANI SILVA SANTOS
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal
do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a)
por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o
bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda
no mesmo dia, hora e local, a fim de que os
mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Ramais: 229 e 230.
email: [email protected]
Rolim de Moura-RO, 17 de outubro de 2005(a)
Maximiliano Darcy David Deitos
Juiz de Direito
1ª Vara Cível
Juiz de Direito: Dr. Maximiliano Darcy David
Deitos
Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 17/OUTUBRO/2005
Processo: 010.04.000120-2
Ação: Execução
AA: Sícero Luciano de Paula
Adv.: Dr(a) João Antônio Alves Godinho-OAB/
RO2010
RR: ADEMILSON VIEIRA QUERINO
Adv.: Dr(a) Lauro Franciele Silva Lopes - OAB/
RO
-1005 e
Dr. Rubens Vieira Lopes - OAB/RO-273
Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) do
DESPACHO DE FLS. 23, bem como da CERTIDÃO
de fls. 24 , à seguir transcritos, e para que
compareça no cartório para retirada do Edital
de Venda Judicial, para fins de publicação:
DESPACHO: Designe-SE Venda Judicial. Expeçase o necessário. Rolim de Mora, 06/09/02. (a0
Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de
Direito.
CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que designei o
dia16 DE NOVEMBRO DE 2005, às 09:00 horas,
para a Primeira Venda Judicial pelo maior lanço
acima da avaliação. Não havendo licitante(s)
nesta data, fica designado o dia 25 de novembro
de 2005, às 09:00 horas, para a realização da
Segunda Venda Judicial, pelo maior lanço. Rolim
de Moura, 17 de outubro de 2005.(a) Maria
Tereza Bodemer, Escrivã Judicial
(a) Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
C
- 20
20-10-2005
1ª Vara Cível
Juiz de Direito: Dr. Maximiliano Darcy David
Deitos
Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 17/OUTUBRO/2005
Processo: 010.03.000925-1
Ação: Execução
AA: Auto Posto Centro Norte Ltda
Adv.: Dr(a) Amedas Silviera de Carvalho-OAB/
RO376
RR: JOSÉ RICIERI NOCKO e LUCI
HELENA CATELANI
Adv.: Dr(a) Nivaldo Vieira de Melo - OAB/RO257A
Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) da
CERTIDÃO de fls. 42, à seguir transcrita, bem
como para que compareça no cartório para
retirada do Edital de Venda Judicial, para fins de
publicação:
CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que designei o
dia16 DE NOVEMBRO DE 2005, às 09:00 horas,
para a Primeira Venda Judicial pelo maior lanço
acima da avaliação. Não havendo licitante(s)
nesta data, fica designado o dia 25 de novembro
de 2005, às 09:00 horas, para a realização da
Segunda Venda Judicial, pelo maior lanço. Rolim
de Moura, 13 de outubro de 2005.(a) Maria
Tereza Bodemer, Escrivã Judicial
(a) Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz o contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna
Escrivã: Fátima Maria Moreira
Prazo: 15 dias
Autos: 01405.004204-5
Autor: Ministério público do Estado de Rondônia
Acusado: EDVANDRO FARIAS CORRÊA,
brasileiro, filho de Orlando Marques Corrêa e
de Edna Maria Farias Corrêa, nascido aos 13/
11/1984, em Belém/PA.
FINALIDADE: Citar o acusado acima para sob
pena de revelia, defender-se nos autos de Ação
Penal supra, incurso nas penas do artigo 155,
caput, do CP e comparecer na sala de audiências
deste Juízo no dia 12/12/05, às 8 horas, a fim de
ser submetido a INTERROGATÓRIO, podendo
logo após, no prazo de três dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar
testemunhas e requerer diligências. Deverá vir
acompanhado de advogado, caso contrário será
nomeado Defensor Público.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 18 de outubro de 2005.
(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de
Direito
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP
78995-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 33213184
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz o contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna
Escrivã: Fátima Maria Moreira
GABARITO n. 251/2005
Autos: 01405.001240-5
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Ricardo da Silva Bento e outros
Advogado: Dr Dejamir Ferreira da Costa, OAB/
RO 1724
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado a
apresentar contra-razões de apelação no prazo
legal.
Vilhena-RO, 18 de outubro de 2005
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
NÚMERO
195
ANO XXIII
GABARITO n. 255/2005
Autos: 01405.001817-9
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Geraldo Vitório Goulart
Advogado: Dr Marco Aurélio Rodrigues
Mancuso, OAB/RO 436-A
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado a
apresentar alegações finais no prazo legal.
Vilhena-RO, 18 de outubro de 2005
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
GABARITO - 2ª Vara Criminal
GABARITO n. 252/2005
Autos: 01403.002818-7
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Geneci Passos dos Santos
Advogados: Dr Agenor Martins, OAB/RO 654-A
e Drª Cristiane Tessaro, OAB/RO 1562
FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados
da r. Decisão de fls. 130/131, parte final a saber:
“... Isto posto, e pelo que mais dos autos consta,
PRONUNCIO Geneci Passos dos Santos, antes
qualificado, dando-o como incurso na sanção
do artigo 121, caput do Código Penal, com fulcro
no artigo 408, do CPP, o qual deverá ser
oportunamente submetido a julgamento pelo
Tribunal do Júri. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado
da presente, proceda-se na forma do artigo 416
e seguintes do CPP. Vilhena, 10 de outubro de
2005. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz
de Direito”.
Vilhena-RO, 18 de outubro de 2005
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
GABARITO n. 253/2005
Autos: 01403.006178-8
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Amilton Agostini e outros
Advogado: Dr Luiz Antonio Rocha, OAB/RO 93A
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado a
apresentar razões do apelo e contra-razões do
recurso Ministerial, no prazo constante do artigo
600 do CPP.
Vilhena-RO, 18 de outubro de 2005
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
GABARITO n. 254/2005
Autos: 01404.006483-6
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Antenor Duarte do Valle e José de
Paula Monteiro
Advogado: Dr Luiz Antonio Rocha, OAB/RO 93A e Dr. Tadeu Fernandes, OAB/RO 79
FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados
do r. Despacho de fl. 441, a saber: “ Vistos.
Audiência em 1º/11/05, às 9 horas. Depreque
oitiva das testemunhas residentes em comarcas
diversas. Indefiro o pedido de inspeção e vistoria
formulado pela Defesa de José de Paula
Monteiro, visto que o que perdura é a situação
relatada no ato da ocorrência não a do momento.
Int. Vilhena, 05 de setembro de 2005. Luiz Antonio
Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”. Intimalos, também, a acompanharem o andamento das
Cartas Precatórias nos juízos deprecados
independentemente de intimação deste juízo.
Vilhena-RO, 18 de outubro de 2005
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
Autos de Ação Penal nº 014.01.011140-2
Ré :Amália Campos Milane Silva.
Advogada: MARIA BEATRIZ INTHON - OAB/RO
625 - Vilhena-RO.
FINALIDADE: Intimar a Advogada, acima
referenciada para falar na fase do artigo 499 do
CPP no prazo legal.
Autos de Ação Penal nº 014.05.008377-9
Réu: Itamar Sidnei Pereira.
Advogada: MARIA BEATRIZ INTHON - OAB/RO
625 - Vilhena-RO.
FINALIDADE: Intimar a Advogada, acima
referenciada do despacho de folhas 48 a seguir
transcrito “ Arquive-se. Vha, 10/10/2005.Renato
Bonifácio de Melo Dias - Juiz de Direito”.
Autos de Pedido de Vaga em Domicílio
Carcerário nº 014.05.007934-8
Apenado : Elizena Isabel dos Santos
Advogado: GENECI ALVES APOLINÁRIO - OAB/
RO nº 1007- Ji-Paraná/RO.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
referenciado da r. despacho exarado às fls 10
dos autos em epígrafe, que seguer transcrito:
“Arquive-se. Vha, 13/10/05.Renato Bonifácio de
Melo Dias - Juiz de Direito”.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos nº: 014.00.009843-8
De: LUIZ CARLOS SILVEIRA DA SILVA vulgo
Cabeludo”, brasileiro, solteiro, relojoeiro,
nascido aos 08/04/1968, natural de Cascavel/
PR, filho de José Gerônimo da Silva e de Rita
Silveira da Silva, estando atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação do réu Luiz Carlos
Silveira da Silva, acima qualificado R. Sentença
de folhas 291/294 a seguir transcrita em seu
tópico final : ... Visto... Ao exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação
penal e, como conseqüência , CONDENO o réu
CARLOS SILVEIRA DA SILVA, qualificado nos
autos, como incurso nas penas do artigo 180
“caput” do Código Penal... fixo para o réu a pena
base de 01 (um) ano e 10 (dez) dias multa,
calculada à base de 1/30 do salário mínimo cada
dia, em face de sua hipossuficiência... torno a
pena acima definitiva. Ao réu imponho o regime
prisional inicial aberto, conforme artigo 33, § 2º
“a” do Código Penal. Possível a substituição da
pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos, consistente em prestação de serviços à
comunidade pelo período de uma ano, à razão
de oito horas semanais. Concedo ao réu o direito
de apelar em liberdade... Isento o réu de custas
processuaias... Vha, 14 de junho de 2005. Renato
Bonifácio de Melo Dias - Juiz de Direito”.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069)
321 2340, 321 3184 e 321 3182.
(a) Dr. Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de
Direito.
ANOXXIII
NÚMERO 195
PORTO
VELHO -RO, QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE
2005
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 011.05.000523-6
Ação:
Arrolamento de Bens
A:
Verônica Antunes Rodrigues
Adv:
Carlos Frederico de Sousa Cruz
OAB/RO n. 543-A
R:
Espólio de Adauto Antunes dos Prazeres
EXPEDIENTE DO DIA 14/07/2005
Autos nº: 01105.000735-2
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Daniel Lira dos Santos
Advogado: Ronam Almeida de Araújo
FINALIDADE: Intimar o advogado supramencionado, para apresentação
das Alegações Finais, no prazo legal..
Sede do Juízo: F´rum Jurista José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius de
Moraes, 4308 - Centro - CEP- 78969-000 - Fone 069-3412-2540.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da autora e seu patrono, acima nominados,
do inteiro teor da parte dispositiva da r. sentença de folhas 62 a seguir
transcrita:
SENTENÇA: “... Diante do exposto, julgo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia dos herdeiros e adjudicação em
favor da inventariante, dos bens móveis descritos na exordial de fls. 03/04
destes autos de Arrolamento dos bens deixados por Adauto Antunes dos
Prazeres, atribuindo a Verônica Antunes Rodrigues os mesmos, salvo erro
ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Custas na forma legal.
Certificado o trânsito em julgado, expeça se o formal e carta de adjudicação
necessários. Após, arquivem se os autos, observadas as formalidades
legais. PRI. Alvorada D’Oeste-RO., 17 de outubro de 2005.”
Alvorada D’Oeste-RO, 18.10.2005.
EDITAL
DE
CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos n.: 01104.000788-0
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Wagner de Melo, brasileiro, solteiro, comerciante, filho de
Wanderley Antonio de Melo e Cleuza Aparecida Ribeiro de Melo, natural
de Cianorte/PR, nascido aos 12.08.1983, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Citar o réu supra citado para defender-se na presente
ação penal, promovida pelo Ministério Público nos autos supra citado, por
violação do artigo 302, “caput” do CTB bem como intimá-lo para
comparecer perante este Juízo no dia 01/09/2005, às 11h 15min
para ser interrogado, sob pena de revelia.
Sede do Juízo: Fórum Jurista José Júlio Guimarães Lima, Rua
Vinícius de Moraes, 4308 - Centro - Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 34122540.
Alvorada do Oeste-RO, 18 de julho de 2005
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juíza: EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE
Escrivão: Joel José de Castilho
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juíza: EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 17/10/2005
Autos: 011.05.001039-6
Ação: Cobrança
Requerente: Valdemar Pereira Arantes Junior
Adv.: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733 e José de Arimatéia
Alves OAB/RO 1693
Requerido: Gilmar Rodrigues Mendes Junior
Adv.: Pedro Paixão dos Santos OAB/RO 1928.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do Requerido , acima
nominado, da parte dispositiva do r. despacho de fls. 52, a seguir
transcrito:
DESPACHO: “...Ocorre que a Turma Recursal afeta ao presente recurso
tem julgado desertas as apelações nos quais foram recolhidos apenas
1,5%, entendo ser devido 3%, consoante o disposto no artigo 6º e seu
parágrafo 6º, ambos da lei estadual n. 301/90...Assim, ao recorrente para
que complemente o preparo, em 05 (cinco) dias, sem o que o mesmo será
julgado deserto.”
D
- 2
20-10-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
195
ANO XXIII
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
Morais, 4308, nesta.
Alvorada D’Oeste, 18.10.2005
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
EDITAL DE CITAÇÃO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Prazo: 15 dias
Autos n.:021.05.001685-8
End. Eletrônico: [email protected]
Juíza: EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 18 de outubro de 2005
Autos:
Ação:
A:
Adv.:
R:
011.05.001461-8
Busca e Apreensão
Banco Itaú S/A
Edson de Oliveira Cavalcante
OAB/RO n.º 1.510
Alonso Macena de Aquino
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor, acima nominado, para
que, se manifeste, no prazo de 5 dias, diante do inteiro teor da certidão do
Sr. Meirinho a seguir transcrita:
DE: 01 - OTACÍLIO DE LIMA, brasileiro, amasiado, motorista, nascido
aos 05.06.1964 em Rondonópolis/MT, filho de Almerindo Rodrigues de
Lima e de Josefa Maria de Lima, residente na Rua Frei Caneca, n.º 2412,
neste município de Buritis/RO, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para se defender na ação penal supracitada, conforme
denúncia do Ministério Público, por infração do artigo 129, § 2.º, I, II
e III, do Código Penal, na modalidade de dolo eventual, a ser
demonstrado durante a instrução (art. 17, I, na parte final, do
Código Penal), pelo seguinte fato, resumido: “Consta que no dia 24.08.02,
por volta das 11h20min, na BR 421 (Buritis-Monte Negro) o denunciado,
conduzindo um ônibus Mercedes Benz, placa BTT-3057, em alta velocidade
(cerca de 80 Km/h, numa estrada de chão esburacada) e com os freios
defeituosos, colidiu com o veículo saveiro dirigido pela vítima Ronaldo
CERTIDÃO: “Certifico que, deixei de dar cumprimento ao presente
mandado, tendo em vista que este Oficial entrou em contato via telefone,
com a funcionária a Srª Juci, da firma Brascoba, e esta informou que o fiel
depositário encontra-se em Vilhena, não tendo condições de acompanhar
a Busca e Apreensão, e mesmo porque o executado já entrou em conta
com a mesma e está negociando. Dou fé. Alvorada D’Oeste - RO., 18 de
outubro de 2005.” (a) S.A.S. Oficial de Justiça.
Oliveira Pereira, causando-lhe vária lesões corporais, lesões que
resultaram em perigo de vida, debilidade permanente da função hemolíticofisiológica (perda do baço) e incapacidade para suas ocupações habituais
por mais de trinta dias...” O denunciado deverá comparecer perante este
juízo, no dia 21-11-2005, às 07 horas e 30 minutos, para ser
interrogado sob pena de revelia, podendo fazer-se acompanhado de
advogado.
Alvorada D’Oeste-RO., 18.10.2005
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos n.:021.05.001298-4
DE: 01 - SAMUEL BELCHIOR PINTO, brasileiro, amasiado, nascido
End. Eletrônico: [email protected]
Juíza: EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 21/09/2005
Autos: 011.05.000862-6
Ação: Indenização
Requerente: Ivonete Darsia
Adv.: Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski, OAB/RO 1458 e Sílvio Luiz
Ulkowski, OAB/RO 2320.
Requerida: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da requerida, acima mencionado,
a tomar ciência dos documentos juntados pela autora, conforme despacho
de fls. 43 v., a seguir transcrito:
DESPACHO: “Aguarde-se a audiência já designada. Dê-se vista ao réu,
dos documentos juntados.”
aos 11.10.1972 em Sancrelândia/GO, filho de Sebastião Belchior Pinto e
de Jandira Cardoso Pinto, residente na Linha 01, Projeto Rio Branco, no
município de Campo Novo/RO, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para se defender na ação penal supracitada, conforme
denúncia do Ministério Público, por infração do artigo 121, § 2.º, I
(motivo torpe), do Código Penal, pelo seguinte fato, resumido: “Consta
que no dia 13.03.03, por volta das 18h30min, na rua Santa Luzia, n.º 2131,
Setor 04, i denunciado, com intenção de matar, desferiu tiros de revólver
contra a vítima Juseires Neves Barbosa, causando-lhe lesões, que por sua
natureza e sede foram a causa eficiente de sua morte...” O denunciado
deverá comparecer perante este juízo, no dia 21-11-2005, às 08 horas,
para ser interrogado sob pena de revelia, podendo fazer-se acompanhado
de advogado.
Buritis - RO, 18 de outubro de 2.005
MM.ª Juíza Anita Magdelaine P. Belém
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
Morais, 4308, nesta.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua
Alvorada D’Oeste, 18.10.2005
(069) 238-2910/2860/2963.
Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
NÚMERO
ANO XXIII
195
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-10-2005
D
- 3
sua pertinência, para prosseguimento do feito. Expeça-se o necessário.
P.R. I. C.
Espigão do Oeste, 07/10/2005.(a) Leonel Pereira da Rocha. Juiz de Direito.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: Leonel Pereira da Rocha
Escrivã:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]
JUIZ: José Gustavo de Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO N. 213/05
PRAZO: TRINTA (30) DIAS
FINALIDADE: CITAÇÃO de DARCI VIEIRA, brasileiro, demais dados
ignorados, com endereço atualmente em lugar incerto e não sabido, ou
de seu representante legal, na forma do artigo 862 do Código de Processo
Civil, e INTIMAÇÃO para comparecer na Audiência de Justificação
designada para o dia 12-12-2005, às 11h30min, na sede deste Juízo,
na companhia de advogado, na qual poderá contraditar as testemunhas e
reinqueri-las.
Processo: 013.05.002224-8
Classe
: Justificação Judicial
Requerente: Valdomiro Dornelles
Adv.: Maria Lurdes Simionatto
Valor da Ação : R$ 1.000,00
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283 e 342-2235.
Cerejeiras-RO, 18/10/2005.
(a) José Gustavo de Melo Andrade
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste-RO, Av. Rio Grande do Sul,
2705. CEP 78.983-000 - Fone (0XX) 69 481-2279/481-2921.
Data: 17 de outubro de 20055
INTIMAÇÃO
Processos:
00805.001630-7 00805.001626-9
Classe:Execução
Autor(a): Roberto Jochem
Adv.: Elisabeta Balbinot
Requerido(a): Artefatos de Madeira do Oeste Ltda - ME
Adv :
Carla Chisman OAB/SP nº 123.472
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte requerida a sentença exarada
às fls. 43/48 que segue parcialmente transcrita. “Ante o exposto e tudo o
mais que dos autos consta,JULGO IMPROCEDENTE as alegações do
petitório apresentadas pela embargante e considero totalmente válido o
acordo formulado em audiência do dia 12/07/2005. Certifique no processo
principal e intime-se as partes se desejam produzir provas justificando
sua pertinência, para prosseguimento do feito. Expeça-se o necessário.
P.R. I. C.
Espigão do Oeste, 07/10/2005.(a) Leonel Pereira da Rocha. Juiz de Direito.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: Leonel Pereira da Rocha
Escrivã:
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste-RO, Av. Rio Grande do Sul,
2705. CEP 78.983-000 - Fone (0XX) 69 481-2279/481-2921.
Data: 18 de outubro de 20055
INTIMAÇÃO
Processo:00805.002191-2
Classe:Execução
Autor(a):Sônia Maria dos Santos
Adv.:Silvio César dos Santos OAB/MT 7806-B
Requerido(a): Bradesco Vida e Previdência S/A
Adv :
Silvério dos Santos Oliveira
Data: 17 de outubro de 20055
INTIMAÇÃO
Processos:
Classe:
Autor(a):
Adv.:
Requerido(a):
Adv :
00805.001628-5 00805.001627-7
Execução / Cobrança
Adair José Detoni
Elisabeta Balbinot
Artefatos de Madeira do Oeste Ltda - ME
Carla Chisman OAB/SP nº 123.472
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte requerida a sentença exarada
às fls. 36/43 que segue parcialmente transcrita. “Ante o exposto e tudo o
mais que dos autos consta,JULGO IMPROCEDENTE as alegações do
petitório apresentadas pela embargante e considero totalmente válido o
acordo formulado em audiência do dia 12/07/2005. Certifique no processo
principal e intime-se as partes se desejam produzir provas justificando
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes quanto ao
despacho
de fls. 69 que segue transcrito integralmente. “
Tendo em vista o encontro de juízes a ser realizado em Porto
Velho/RO, no período em que foi designada a audiência dos
autos em referência, re-designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 14/12/2005, às 11:30min. Espigão do
Oeste, 14/10/2005.(a) Leonel Pereira da Rocha.
Juiz de
Direito.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: Leonel Pereira da Rocha
Escrivã:
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste-RO, Av. Rio Grande do Sul,
2705. CEP 78.983-000 - Fone (0XX) 69 481-2279/481-2921.
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- 4
20-10-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1ª VARA CÍVEL
NÚMERO
195
ANO XXIII
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
Autos nº: 008.05.000878-9
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
Ação: Declaratória
Santos OAB-RO 2079
A: Schandina Butzke Lauvers e outros
Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB-RO 304-B e José Carlos Lino Costa OAB-
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
RO 1163
do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
por força de decisão do STJ”.
Santos OAB-RO 2079
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
Autos nº: 008.05.000985-8
do r. despacho de fl.169: “Fl. 167/168, Defiro. Comprove a requerida que
Ação: Declaratória
todas as ações individuais versando o tema em comento (assinatura básica)
A: Almerinda Vieira Coelho
estão suspensas por força de decisão do STJ”.
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
Autos nº: 008.05.000955-6
Santos OAB-RO 2079
Ação: Declaratória
A: Nilson Nalevaiki
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
por força de decisão do STJ”.
Santos OAB-RO 2079
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
Autos nº: 008.05.000958-0
do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações
Ação: Declaratória
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
A: Vânia Francisca Barbosa Campo Reis
por força de decisão do STJ”.
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
Autos nº: 008.05.000968-8
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
Ação: Declaratória
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
A: José Roberto de Oliveira
Santos OAB-RO 2079
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações
Santos OAB-RO 2079
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
por força de decisão do STJ”.
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
do r. despacho de fl.91: “Comprove a requerida que todas as ações
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
Autos nº: 008.05.000973-4
por força de decisão do STJ”.
Ação: Declaratória
A: Maria de Lourdes Sather
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
Autos nº: 008.05.000991-2
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
Ação: Declaratória
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
A: Dorcila Balbinot Turatti
Santos OAB-RO 2079
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações
Santos OAB-RO 2079
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
por força de decisão do STJ”.
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
do r. despacho de fl.94: “Comprove a requerida que todas as ações
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão
Autos nº: 008.05.000983-1
suspensas por força de decisão do STJ”.
Ação: Declaratória
A: Derli Pagung
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
Autos nº: 008.05.000976-9
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
Ação: Declaratória
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
A: Nilza Ludtke
Santos OAB-RO 2079
ANO XXIII
NÚMERO
195
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-10-2005
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
Autos nº: 008.05.000974-2
do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações
Ação: Declaratória
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
A: Iolando José Ferreira
por força de decisão do STJ”.
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
D
- 5
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
Autos nº: 008.05.000981-5
Santos OAB-RO 2079
Ação: Declaratória
A: Edneu Potin
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
do r. despacho de fl.87: “Comprove a requerida que todas as ações
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
por força de decisão do STJ”.
Santos OAB-RO 2079
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
Autos nº: 008.05.000980-7
do r. despacho de fl.95: “Comprove a requerida que todas as ações
Ação: Declaratória
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
A: Aparecido dos Santos
por força de decisão do STJ”.
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
Autos nº: 008.05.000969-6
Santos OAB-RO 2079
Ação: Declaratória
A: Deniorlei Alves de Miranda
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
por força de decisão do STJ”.
Santos OAB-RO 2079
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
Autos nº: 008.05.000971-8
do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações
Ação: Declaratória
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
A: Balbino Satlher
por força de decisão do STJ”.
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
Autos nº: 008.05.000949-1
Santos OAB-RO 2079
Ação: Declaratória
A: Valentin Luiz Turatti
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
por força de decisão do STJ”.
Santos OAB-RO 2079
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
Autos nº: 008.05.000964-5
do r. despacho de fl.95: “Comprove a requerida que todas as ações
Ação: Declaratória
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
A: Izaías Rodrigues da Silva
por força de decisão do STJ”.
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
Autos nº: 008.05.000957-2
Santos OAB-RO 2079
Ação: Declaratória
A: Paulo Valmor Barreto
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
por força de decisão do STJ”.
Santos OAB-RO 2079
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
Autos nº: 008.05.000959-9
do r. despacho de fl.91: “Comprove a requerida que todas as ações
Ação: Declaratória
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
A: Mirian Regina Seifert de Araújo
por força de decisão do STJ”.
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
D
- 6
20-10-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
195
ANO XXIII
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
do r. despacho de fl.93: “Comprove a requerida que todas as ações
Santos OAB-RO 2079
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
por força de decisão do STJ”.
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
do r. despacho de fl.94: “Comprove a requerida que todas as ações
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
Autos nº: 008.05.000965-3
por força de decisão do STJ”.
Ação: Declaratória
A: Jair Machado
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
Autos nº: 008.05.000948-3
Ação: Declaratória
A: Nelson Pagung
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
Santos OAB-RO 2079
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
Santos OAB-RO 2079
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
do r. despacho de fl.91: “Comprove a requerida que todas as ações
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
por força de decisão do STJ”.
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
do r. despacho de fl.91: “Comprove a requerida que todas as ações
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
por força de decisão do STJ”.
Autos nº: 008.05.000982-3
Ação: Declaratória
A: Diogenes Sechini
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
Autos nº: 008.05.000963-7
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
Ação: Declaratória
Santos OAB-RO 2079
A: Rosângela Maria de Freitas Ferreira
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
Santos OAB-RO 2079
por força de decisão do STJ”.
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações
Autos nº: 008.05.000978-5
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
Ação: Declaratória
por força de decisão do STJ”.
A: Henrique Kuster
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
Autos nº: 008.05.000951-3
Ação: Declaratória
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
Santos OAB-RO 2079
A: Moisés Xavier de Almeida
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
Santos OAB-RO 2079
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
por força de decisão do STJ”.
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
do r. despacho de fl.91: “Comprove a requerida que todas as ações
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
por força de decisão do STJ”.
Autos nº: 008.05.000961-0
Ação: Declaratória
A: Nilza Alves Bueno
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
Autos nº: 008.05.000946-7
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
Ação: Declaratória
Santos OAB-RO 2079
A: Juraci Miola
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
Santos OAB-RO 2079
por força de decisão do STJ”.
ANO XXIII
NÚMERO
195
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-10-2005
D
- 7
Autos nº: 008.05.000970-0
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
Ação: Declaratória
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
A: Célio Dias da Silva
Santos OAB-RO 2079
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações
Santos OAB-RO 2079
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
por força de decisão do STJ”.
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
Autos nº: 008.05.000972-6
por força de decisão do STJ”.
Ação: Declaratória
A: Aparecido Firmino dos Santos
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
Autos nº: 008.05.000956-4
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
Ação: Declaratória
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
A: Nitário Eutímio Schumacker
Santos OAB-RO 2079
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
Santos OAB-RO 2079
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
do r. despacho de fl.87: “Comprove a requerida que todas as ações
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
por força de decisão do STJ”.
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
por força de decisão do STJ”.
Autos nº: 008.05.000950-5
Ação: Declaratória
A: Reinaldo José de Oliveira
Autos nº: 008.05.000990-4
Ação: Declaratória
A: Creuza Ramos Nogueira
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
Santos OAB-RO 2079
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
Santos OAB-RO 2079
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
do r. despacho de fl.88: “Comprove a requerida que todas as ações
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
por força de decisão do STJ”.
do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
por força de decisão do STJ”.
Autos nº: 008.05.000962-9
Ação: Declaratória
A: Rosa de Almeida
Autos nº: 008.05.000989-0
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
Ação: Declaratória
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
A: Cereni Machado Terra
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
Santos OAB-RO 2079
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
Santos OAB-RO 2079
do r. despacho de fl.88: “Comprove a requerida que todas as ações
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
por força de decisão do STJ”.
do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
por força de decisão do STJ”.
Autos nº: 008.05.000967-0
Ação: Declaratória
A: José Pereira dos Santos
Autos nº: 008.05.000986-6
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
Ação: Declaratória
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
A: Almerita Reginalda da Silva
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
Santos OAB-RO 2079
D
- 8
20-10-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
195
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
Autos nº: 008.05.000992-0
do r. despacho de fl.95: “Comprove a requerida que todas as ações
Ação: Declaratória
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
A: Elisângela Faustino Cardoso
por força de decisão do STJ”.
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
ANO XXIII
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
Autos nº: 008.05.000977-7
Santos OAB-RO 2079
Ação: Declaratória
A: Glauber Dariva Pires de Lima
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
do r. despacho de fl.91: “Comprove a requerida que todas as ações
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
por força de decisão do STJ”.
Santos OAB-RO 2079
Autos nº: 008.05.000987-4
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
Ação: Declaratória
do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações
A: Angelina Krause
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
por força de decisão do STJ”.
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
Santos OAB-RO 2079
Autos nº: 008.05.000979-3
Ação: Declaratória
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
A: Gerson Fernandes Natal
do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
por força de decisão do STJ”.
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
Santos OAB-RO 2079
Autos nº: 008.05.000960-2
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
Ação: Declaratória
do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações
A: Nilsa Alves de Souza Azevedo
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
por força de decisão do STJ”.
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
Santos OAB-RO 2079
Autos nº: 008.05.000993-9
Ação: Declaratória
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
A: Evanilda Cerino
do r. despacho de fl.91: “Comprove a requerida que todas as ações
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
por força de decisão do STJ”.
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
Santos OAB-RO 2079
Autos nº: 008.05.000988-2
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
Ação: Declaratória
do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações
A: Angelita Rosa de Menezes
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
por força de decisão do STJ”.
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
Santos OAB-RO 2079
Autos nº: 008.05.000994-7
Ação: Declaratória
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
A: Madalena Krauzer Mota
do r. despacho de fl.95 “Comprove a requerida que todas as ações
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
por força de decisão do STJ”.
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
Santos OAB-RO 2079
Autos nº: 008.05.000966-1
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
por força de decisão do STJ”.
Ação: Declaratória
A: José Adilson Bispo Dias
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
NÚMERO
ANO XXIII
195
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-10-2005
D
- 9
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e
Santos OAB-RO 2079
no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de dez (10) dias. Espigão do
Oeste (RO) 19 de março de 2004. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
Direito”.E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada e de
do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações
terceiros, e não possam, no futuro, alegar ignorância, determinou o MM.
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
Juiz que se expedisse o presente,
por força de decisão do STJ”.
forma e teor que terá o seu original afixado no átrio do Fórum local, e as
composto de quatro (04) vias de igual
demais publicadas na forma legal. DADO E PASSADO nesta cidade e
comarca de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, aos 17 de outubro de
2005. Eu, Marlene Toniello Tesch, Escrivã Cível o subscrevo.
Autos nº: 008.05.000975-0
Ação: Declaratória
A: Edson Dantas de Almeida
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande do Sul,
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
2705 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
Espigão do Oeste-RO, 17 de outubro de 2005
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO 635 e Tiago Pereira dos
Leonel Pereira da Rocha
Santos OAB-RO 2079
Juiz de Direito
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida para manifestar-se acerca
tms.
do r. despacho de fl.92: “Comprove a requerida que todas as ações
individuais versando o tema em comento (assinatura básica) estão suspensas
por força de decisão do STJ”.
Espigão do Oeste, 18 de outubro de 2005.
(a)
Leonel Pereira da Rocha-Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS
O DOUTOR LEONEL PEREIRA DA ROCHA, MM. JUIZO DE DIREITO DA 1ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC.
PRAZO: 30 DIAS
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
Endereço Eletrônico:
que corre por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível o Processo nº
008.05.000029-0, Ação de Interdição e Curatela que Orlando Gomm
move contra Martin Gomm. Ficam por este INTIMADOS todos os
interessados para tomarem conhecimento da R. Sentença de fls.30/31 dos
autos, cuja parte dispositiva segue transcrita “D E C I D O. O requerido
deve, realmente, ser interditado, pois, através dos laudos médicos
apresentados, concluiu se que é portador de anomalia psíquica, impressão
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO
que se colheu, quando da audiência realizada neste juízo, de modo que é
DE TERCEIROS
desprovido de capacidade de fato. Ante o exposto, decreto a interdição do
requerido, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
O DOUTOR LEONEL PEREIRA DA ROCHA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª
os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do Código Civil, e, de acordo
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE, ESTADO DE
com o art. 454, § 2º , do Código Civil, NOMEIO LHE CURADOR a seu filho
RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC.
ORLANDO GOMM. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de
Processo Civil e no art. 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no
PRAZO: 30 DIAS
Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes,
com intervalo de dez (10) dias. Isento de custas. Publique se. Registre se.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que corre por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível o Processo nº
008.03.004594-8, Ação de Interdição e Curatela que Terezinha Maria
da Silva Pereira
move contra Valdete Abadia de Jesus. Ficam por
este INTIMADOS todos os interessados para tomarem conhecimento da R.
Sentença de fls.26/27 dos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita “A
Intimem se.” E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada e
de terceiros, e não possam, no futuro, alegar ignorância, determinou o
MM. Juiz que se expedisse o presente,
composto de quatro (04) vias de
igual forma e teor que terá o seu original afixado no átrio do Fórum local,
e as demais publicadas na forma legal. DADO E PASSADO nesta cidade
e comarca de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, aos 17 de outubro
de 2005. Eu, Marlene Toniello Tesch, Escrivã Cível o subscrevo.
requerida deve, realmente, ser interditada, pois, através dos laudos
médicos apresentados, concluiu se que é portadora de anomalia psíquica,
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande do Sul,
impressão que se colheu, quando da audiência realizada neste juízo, de
2705 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
modo que é desprovida de capacidade de fato. Ante o exposto, decreto a
interdição da requerida, declarando a absolutamente incapaz de exercer
Espigão do Oeste-RO, 17 de outubro de 2005.
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do Código Civil,
e, de acordo com o art. 454, § 2º , do Código Civil, NOMEIO LHE CURADORA
Leonel Pereira da Rocha
a sua irmã TEREZINHA MARIA DA SILVA PEREIRA.Em obediência ao disposto
no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 12, III, do Código Civil,
Juiz de Direito
tms
D
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- 10
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
195
ANO XXIII
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO
“...D E C I D O. A requerida deve, realmente, ser interditada, pois, através
DE TERCEIROS
dos laudos médicos apresentados, concluiu se que é portadora de anomalia
psíquica, impressão que se colheu, quando da audiência realizada neste
O DOUTOR LEONEL PEREIRA DA ROCHA, MM. JUIZO DE DIREITO DA 1ª
juízo, de modo que é desprovida de capacidade de fato. Ante o exposto,
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE, ESTADO DE
decreto a interdição da requerida, declarando a absolutamente incapaz
RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC.
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do
Código Civil, e, de acordo com o art. 454, § 2º , do Código Civil, NOMEIO
PRAZO: 30 DIAS
LHE CURADORA a sua genitora MARIA KUMM FELBERG. Em obediência
ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 12, III, do
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na
que corre por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível o Processo nº
imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de dez (10) dias.
008.04.002929-5, Ação de Interdição e Curatela que Ministério Público
Isento de custas. Publique se. Registre se. Intimem se.” E, para que
do Estado de Rondônia/RO
move contra Belina de Souza. Ficam
chegue ao conhecimento da parte interessada e de terceiros, e não possam,
por este INTIMADOS todos os interessados para tomarem conhecimento
no futuro, alegar ignorância, determinou o MM. Juiz que se expedisse o
da R. Sentença de fls. 27/28 dos autos, cuja parte dispositiva
segue
presente, composto de quatro (04) vias de igual forma e teor que terá o
transcrita “(...) Isso posto, considerando o que dos autos consta, as provas
seu original afixado no átrio do Fórum local, e as demais publicadas na
coligidas e produzidas, DEFIRO o pedido inicial e DECRETO a interdição
forma legal. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Espigão do
de BELINA DE SOUZA, qualificada nos autos, declarando a absolutamente
Oeste, Estado de Rondônia, aos 17 de outubro de 2005. Eu, Marlene
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeio lhe curadora,
Toniello Tesch, Escrivã Cível o subscrevo.
a Srª MARCIA MENEZES CRUVINEL, ora reqte, que demonstrou possuir
condições de arcar com o ônus do encargo, em como estar preparada e
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande do Sul,
consciente de suas responsabilidades com relação ao interditando, mesmo
2705 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
porque esta está sob seus cuidados há vários anos. (...) Cumpridas todas
as determinações emanadas deste decisum, arquive, com as baixas
Espigão do Oeste-RO, 17 de outubro de 2005.
necessárias. Sem custas. PRIC.” E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada e de terceiros, e não possam, no futuro, alegar ignorância,
Leonel Pereira da Rocha
determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente, composto de quatro
Juiz de Direito
(04) vias de igual forma e teor que terá o seu original afixado no átrio do
Fórum local, e as demais publicadas na forma legal. DADO E PASSADO
tms
nesta cidade e comarca de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, aos 17
de outubro de 2005. Eu, Marlene Toniello Tesch, Escrivã Cível o subscrevo.
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande do Sul,
2705 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS
Espigão do Oeste-RO, 17 de outubro de 2005.
O DOUTOR LEONEL PEREIRA DA ROCHA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª
Leonel Pereira da Rocha
Juiz de Direito
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC.
tms
PRAZO: 30 DIAS
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que corre por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível o Processo nº
008.03.006103-0, Ação de Interdição e Curatela que Maria Nicéia do
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS
Carmo Oliveira
move contra Neusa Maria de Oliveira. Ficam por
este INTIMADOS todos os interessados para tomarem conhecimento da R.
Sentença de fls. 20/21 dos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita
O DOUTOR LEONEL PEREIRA DA ROCHA, MM. JUIZO DE DIREITO DA 1ª
“... DE C I D O. O requerido deve, realmente, ser interditado, pois, através
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE, ESTADO DE
dos laudos médicos apresentados, concluiu se que é portador de deficiência
RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC.
mental irreversível, impressão que se colheu, quando da audiência realizada
neste juízo, de modo que é desprovida de capacidade de fato. Ante o
PRAZO: 30 DIAS
exposto, DECRETO a interdição da requerida NEUSA MARIA DE OLIVEIRA,
declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
vida civil, na forma do art. 5º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art.
que corre por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível o Processo nº
454, § 2º , do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a Requerente . Em
008.04.001271-6, Ação de Interdição e Curatela que Maria Kumm
obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art.
Felberg move contra Vanderleia Kumm Felberg. Ficam por este
12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique
INTIMADOS todos os interessados para tomarem conhecimento da R.
se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de dez (10)
Sentença de fls.41/42 dos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita
dias. Isento de custas. Publique se. Registre se. Intimem se. de Direito.” E,
ANO XXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
195
20-10-2005
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para que chegue ao conhecimento da parte interessada e de terceiros, e
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO
não possam, no futuro, alegar ignorância, determinou o MM. Juiz que se
DE TERCEIROS
expedisse o presente, composto de quatro (04) vias de igual forma e teor
que terá o seu original afixado no átrio do Fórum local, e as demais
O DOUTOR LEONEL PEREIRA DA ROCHA, MM. JUIZA DE DIREITO DA 1ª
publicadas na forma legal. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE, ESTADO DE
Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, aos dezessete (17) dias de outubro
RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC.
(10) do ano de dois mil e cinco (2005).
Eu,
Marlene Toniello Tesch,
PRAZO: 30 DIAS
Escrivã, o subscrevo.
Espigão do Oeste-RO, 17 de outubro de 2005
LEONEL PEREIRA DA ROCHA
Juiz de Direito
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que corre por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível o Processo nº
008.04.001249-0, Ação de Interdição e Curatela que Maria Isabel da
Silva move contra Luiz Miguel Gonçalves. Ficam por este INTIMADOS
todos os interessados para tomarem conhecimento da R. Sentença de fls.
26/27 dos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita “... DE C I D O. O
requerido deve, realmente, ser interditado, pois, através dos laudos
médicos apresentados, concluiu se que é portador de anomalia psíquica,
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS
impressão que se colheu, quando da audiência realizada neste juízo, de
modo que é desprovido de capacidade de fato. Ante o exposto, decreto a
interdição do requerido, declarando o absolutamente incapaz de exercer
O DOUTOR LEONEL PEREIRA DA ROCHA, MM. JUIZO DE DIREITO DA 1ª
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do Código Civil,
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE, ESTADO DE
e, de acordo com o art. 454, § 2º , do Código Civil, NOMEIO LHE CURADOR
RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC.
a sua sobrinha
MARIA ISABEL DA SILVA. Em obediência ao disposto no
art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 12, III, do Código Civil,
PRAZO: 30 DIAS
inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e
no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de dez (10) dias. Isento de custas.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que corre por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível o Processo nº
008.04.002422-6, Ação de Interdição e Curatela que Maria Aparecida
Lopes de Oliveira
move contra Adair Aparecido Lopes. Ficam por
este INTIMADOS todos os interessados para tomarem conhecimento da R.
Sentença de fls. 32/33 dos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita
“D E C I D O. O requerido deve, realmente, ser interditado, pois, através
dos laudos médicos apresentados, concluiu se que é portador de anomalia
psíquica, impressão que se colheu, quando da audiência realizada neste
Publique se. Registre se. Intimem se. de Direito.” E, para que chegue ao
conhecimento da parte interessada e de terceiros, e não possam, no futuro,
alegar ignorância, determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente,
composto de quatro (04) vias de igual forma e teor que terá o seu original
afixado no átrio do Fórum local, e as demais publicadas na forma legal.
DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Espigão do Oeste, Estado
de Rondônia, aos dezessete (17) dias de outubro (10) do ano de dois mil e
cinco (2005).
Eu,
Marlene Toniello Tesch, Escrivã, o
subscrevo.
Espigão do Oeste-RO, 17 de outubro de 2005
juízo, de modo que é desprovido de capacidade de fato. Ante o exposto,
decreto a interdição do requerido, declarando o absolutamente incapaz
LEONEL PEREIRA DA ROCHA
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do
Código Civil, e, de acordo com o art. 454, § 2º , do Código Civil, NOMEIO
Juiz de Direito
tms
LHE CURADORA a sua irmã MARIA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA. Em
obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art.
12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique
se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de dez (10)
dias. Isento de custas. Publique se.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS
Registre se. Intimem se.” E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada e de terceiros, e não possam, no futuro, alegar ignorância,
O DOUTOR LEONEL PEREIRA DA ROCHA, MM. JUIZO DE DIREITO DA 1ª
determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente, composto de quatro
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE, ESTADO DE
(04) vias de igual forma e teor que terá o seu original afixado no átrio do
RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC.
Fórum local, e as demais publicadas na forma legal. DADO E PASSADO
nesta cidade e comarca de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, aos 17
de outubro de 2005. Eu, Marlene Toniello Tesch, Escrivã Cível o subscrevo.
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande do Sul,
2705 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
PRAZO: 30 DIAS
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que corre por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível o Processo nº
008.05.000171-7, Ação de Interdição e Curatela que Zulmnira Francisca
Domingos move contra Flávio Domingos. Ficam por este INTIMADOS
Espigão do Oeste-RO, 17 de outubro de 2005.
todos os interessados para tomarem conhecimento da R. Sentença de fls.
24/25 dos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita “D E C I D O. O
Leonel Pereira da Rocha
requerido deve, realmente, ser interditado, pois, através dos laudos
Juiz de Direito
médicos apresentados, concluiu se que é portador de anomalia psíquica,
D
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- 12
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
195
impressão que se colheu, quando da audiência realizada neste juízo, de
EDITAL DE CITAÇÃO
modo que é desprovido de capacidade de fato. Ante o exposto, decreto a
PRAZO: 30 dias
ANO XXIII
interdição do requerido, declarando o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do Código Civil,
DO EXECUTADO: J. A. LAUDISSE, CNPJ nº 84.718.915/0001-27, na
e, de acordo com o art. 454, § 2º , do Código Civil, NOMEIO LHE CURADORA
pessoa do co-responsável JOSÉ ANTONIO LAUDISSE, CPF nº
a sua genitora Zulmira Francisca Domingos. Em obediência ao disposto
428.865.208-10, que encontra-se em lugar incerto e não sabido.
no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 12, III, do Código Civil,
inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e
FINALIDADE: Citação para Pagar, em 05 (cinco) dias, a importância abaixo
no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de dez (10) dias. Isento de custas.
descrita e demais correções, ou nomear bens à penhora no prazo de 30
Publique se.
(trinta) dias, contados da juntada do mandado. sob pena de, não o fazendo,
Registre se. Intimem se.” E, para que chegue ao conhecimento da parte
serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da
interessada e de terceiros, e não possam, no futuro, alegar ignorância,
execução e acréscimos legais. E, querendo, apresentar defesa no prazo
determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente, composto de quatro
legal
(04) vias de igual forma e teor que terá o seu original afixado no átrio do
ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentado embargos, se presumirão aceitos
Fórum local, e as demais publicadas na forma legal. DADO E PASSADO
pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
nesta cidade e comarca de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, aos 17
OBSERVAÇÃO: Caso o executado ofereça bens a penhora, fica intimado
de outubro de 2005. Eu, Marlene Toniello Tesch, Escrivã Cível o subscrevo.
a comparecer em cartório no prazo de 05 dias para assinatura do Termo.
.
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande do Sul,
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia/RO
2705 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
Processo
:
008.05.000810-0
Classe
:
Execução Fical
Espigão do Oeste-RO, 17 de outubro de 2005.
Valor da Dívida: 5.883,06 (cinco mil, oitocentos e oitenta e três reais, seis
Leonel Pereira da Rocha
centavos).
Juiz de Direito
tms
Sede do Juízo: Fórum
de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande, 2705
Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
Espigão do Oeste-RO, 17 de outubro de 2005
EDITAL DE CITAÇÃO
Leonel Pereira da Rocha
PRAZO: 30 dias
DO EXECUTADO: MACEDO & CIA LTDA, CNPJ nº 01.083.800/000186, na pessoa dos seus
Juiz de Direito
tms
co-responsáveis JOSETE NORMANDO
BARBOSA, CPF nº 789.184.134-91 e JOSÉ IRMÃOS DE MACEDO,
que encontram-se em lugar incerto e não sabido.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
FINALIDADE: Citação para Pagar, em 05 (cinco) dias, a importância abaixo
descrita e demais correções, ou nomear bens à penhora no prazo de 30
(trinta) dias, contados da juntada do mandado. sob pena de, não o fazendo,
serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da
DE: I.D.L., rep. por sua genitora Srª VAGNA DURÃES, brasileira,
atualmente residente em lugar incerto e não sabido.
execução e acréscimos legais. E, querendo, apresentar defesa no prazo
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada.
legal
ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentado embargos, se presumirão aceitos
Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
verdadeiros, os fatos articulados pela autora.
OBSERVAÇÃO: Caso o executado ofereça bens a penhora, fica intimado
a comparecer em cartório no prazo de 05 dias para assinatura do Termo.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.
.
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia/RO
Processo
:
Processo
:
008.04.003585-6
Classe
:
Classe
:
Execução Fiscal
Parte Autora :
Orlando Lawers
Advogado
:
Célio Renato da Silveira
Parte Ré
:
Valor da Dívida: R$ 104.389,75 (cento e quatro mil, trezentos e oitenta e
008.05.000693-0
Anulação de ato administrativo ou jurídico
I.D.L., rep. por sua genitora
Srª Vagna Durães
nove reais, setenta e cinco centavos).
Sede do Juízo: Fórum
Sede do Juízo: Fórum
de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande, 2705
Ministro Miguel Seabra Fagundes - Espigão
do Oeste -RO, Av. Rio Grande do Sul, 2705 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX)
Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
69 481-2279.
Espigão do Oeste-RO, 18 de outubro de 2005
Espigão do Oeste-RO, 17 de outubro de 2005
Leonel Pereira da Rocha
Leonel Pereira da Rocha
Juiz de Direito
Juiz de Direito
NÚMERO
ANO XXIII
195
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
D
20-10-2005
- 13
Valor da Dívida: R$ 95.100,45 (noventa e cinco mil, cem reais, quarenta e
cinco centavos).
DO EXECUTADO: INDÚSTRIA E COM. DE MÓVEIS 2 IRMÃOS LTDA,
Sede do Juízo: Fórum
CNPJ nº 05.785.597/0001-40, na pessoa do seu co-responsável MAURO
Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande, 2705
ROBERTO DOS SANTOS, CPF nº 139.338.092-15, que encontra-se em
Espigão do Oeste-RO, 18 de outubro de 2005
lugar incerto e não sabido.
Leonel Pereira da Rocha
FINALIDADE: Citação para Pagar, em 05 (cinco) dias, a importância abaixo
descrita e demais correções, ou nomear bens à penhora no prazo de 30
Juiz de Direito
tms
(trinta) dias, contados da juntada do mandado. sob pena de, não o fazendo,
serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da
execução e acréscimos legais. E, querendo, apresentar defesa no prazo
legal
EDITAL DE CITAÇÃO
ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentado embargos, se presumirão aceitos
PRAZO: 30 dias
pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
OBSERVAÇÃO: Caso o executado ofereça bens a penhora, fica intimado
DO
a comparecer em cartório no prazo de 05 dias para assinatura do Termo.
ESPECIAIS IND. COM.
.
na pessoa de seus co-responsáveis ALCIDES ADÃO, CPF nº 176.501.869-
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia/RO
20, DOUGLAS VASCONCELOS ROSA, CPF nº 307.406.576-15, que
Processo
:
008.05.000813-4
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 551,89 (quinhentos e cinqüenta e um reais, oitenta e
nove centavos).
EXECUTADO:
BEME
BENEFICIAMENTO
DE
MADEIRAS
E EXP. LTDA, CNPJ nº 01.112.930/0001-08,
encontram-se em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para Pagar, em 05 (cinco) dias, a importância abaixo
descrita e demais correções, ou nomear bens à penhora no prazo de 30
(trinta) dias, contados da juntada do mandado. sob pena de, não o fazendo,
serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da
execução e acréscimos legais. E, querendo, apresentar defesa no prazo
Sede do Juízo: Fórum
de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande, 2705
Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
legal
ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentado embargos, se presumirão aceitos
pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
Espigão do Oeste-RO, 18 de outubro de 2005
OBSERVAÇÃO: Caso o executado ofereça bens a penhora, fica intimado
a comparecer em cartório no prazo de 05 dias para assinatura do Termo.
Leonel Pereira da Rocha
Juiz de Direito
tms
.
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia/RO
Processo
:
008.05.000811-8
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 203.850,20 (duzentos e três mil, oitocentos e cinqüenta
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
reais, vinte centavos).
Sede do Juízo: Fórum
de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande, 2705
Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
DO EXECUTADO: GENTIL VALMORBIDA, CPF/MF nº 153.455.729-68,
que encontra-se em lugar incerto e não sabido.
Espigão do Oeste-RO, 17 de outubro de 2005
Leonel Pereira da Rocha
FINALIDADE: Citação para Pagar, em 05 (cinco) dias, a importância abaixo
Juiz de Direito
descrita e demais correções, ou nomear bens à penhora no prazo de 30
(trinta) dias, contados da juntada do mandado. sob pena de, não o fazendo,
tms
serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da
execução e acréscimos legais. E, querendo, apresentar defesa no prazo
legal
ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentado embargos, se presumirão aceitos
pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
OBSERVAÇÃO: Caso o executado ofereça bens a penhora, fica intimado
DE: ANSELMO FERREIRA MOTA, brasileiro, casado, atualmente
a comparecer em cartório no prazo de 05 dias para assinatura do Termo.
residente em lugar incerto e não sabido.
.
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia/RO
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada.
Processo
:
008.05.000804-5
Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
Classe
:
Execução Fiscal
verdadeiros, os fatos articulados pela autora.
D
20-10-2005
- 14
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
195
ANO XXIII
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.
Processo
:
Classe
:
008.05.000448-1
Divórcio Direto Litigioso
Parte Autora :
Maria Queiroz Mota
Advogado
:
Célio Renato da Silveira
Parte Ré
:
Anselmo Ferreira Motta
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Sede do Juízo: Fórum
Ministro Miguel Seabra Fagundes - Espigão
PRAZO: 30 dias
do Oeste -RO, Av. Rio Grande do Sul, 2705 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX)
69 481-2279.
De: MARIA LEONIR DA SILVA NASCIMENTO, brasileira, casada,
Espigão do Oeste-RO, 17 de outubro de 2005
atualmente em lugar incerto e não sabido
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para
Leonel Pereira da Rocha
ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-
Juiz de Direito
la até o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para
comparecer(em) perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital),
no dia 21.11.2005, às 08:30 horas, a fim de participar(em) da audiência
tms
tentativa de reconciliação.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
dias, contados a partir da data da audiência supra.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 02005.002043-9
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Classe: Divórcio Direto Litigioso
Valor: R$ 300,00
Parte Autora: Divino Romualdo de Almeida
DO EXECUTADO: SERRARIA VIVIDENSE LTDA, CNPJ nº 05.884.192/
0001-60, na pessoa do co-responsável OZAIAS ANTUNES FARIAS,
CPF nº 387.102.422-87, que encontra-se em lugar incerto e não sabido.
Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública
Parte Ré: Maria Leonir da Silva Nascimento
FINALIDADE: Citação para Pagar, em 05 (cinco) dias, a importância abaixo
descrita e demais correções, ou nomear bens à penhora no prazo de 30
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo,
(trinta) dias, contados da juntada do mandado. sob pena de, não o fazendo,
3282, setor 14 - CEP: 78.974-000
serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 17 de outubro de 2005
execução e acréscimos legais. E, querendo, apresentar defesa no prazo
legal
(a) Kerley Regina Ferreira de Arruda
ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentado embargos, se presumirão aceitos
Juiz(a) de Direito
pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
OBSERVAÇÃO: Caso o executado ofereça bens a penhora, fica intimado
a comparecer em cartório no prazo de 05 dias para assinatura do Termo.
.
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia/RO
Processo
:
008.05.000719-4
Classe
:
Execução Fiscal
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Valor da Dívida: R$ 27.666,20 (vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e
seis reais, vinte centavos).
De: MARISA ELISA DE OLIVEIRA, brasileira, atualmente residente em
Sede do Juízo: Fórum
de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande, 2705
Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
Espigão do Oeste-RO, 17 de outubro de 2005
lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para
ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para
Leonel Pereira da Rocha
comparecer(em) perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital),
Juiz de Direito
no dia 03.11.2005, às 10 horas, a fim de participar(em) da audiência
tms
conciliação.
ANO XXIII
NÚMERO
195
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-10-2005
D
- 15
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
PRAZO: 30 dias
dias, contados a partir da data da audiência supra.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
De: SILVANIA TRAMS, brasileira, separada judicialmente, atualmente em
lugar incerto e não sabido
Processo: 02005.001980-5
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para
Classe: Guarda (Juizado da infância e juventude )
ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-
Valor: R$ 300,00
la até o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para
Parte Autora: Sebastião Costa de Oliveira
comparecer(em) perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital),
Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública
no dia 21.11.2005, às 09 horas, a fim de participar(em) da audiência
Parte Ré: Sebastião Moraes Preto e outros
tentativa de reconciliação.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo,
3282, setor 14 - CEP: 78.974-000
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 17 de outubro de 2005
dias, contados a partir da data da audiência supra.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 02005.002001-3
Classe: Divórcio Direto Litigioso
(a) Kerley Regina Ferreira de Arruda
Juiz(a) de Direito
Valor: R$ 300,00
Parte Autora: Reginaldo Mundte
Advogado(a): Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523
Parte Ré: Silvania Trams
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo,
3282, setor 14 - CEP: 78.974-000
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 17 de outubro de 2005
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
(a) Kerley Regina Ferreira de Arruda
Juiz(a) de Direito
De: SEBASTIÃO MORAES PRETO, brasileiro, atualmente residente em
lugar incerto e não sabido
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para
ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para
comparecer(em) perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital),
no dia 03.11.2005, às 10 horas, a fim de participar(em) da audiência
conciliação.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
PRES. MÉDICI
dias, contados a partir da data da audiência supra.
14 de outubro de 2005
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 02005.001980-5
Autos nº 006.02.001436-3 - Execução Extrajudicial
Classe: Guarda (Juizado da infância e juventude)
P. Autora - Paulo Bernardino dos Santos
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB/1043.
Valor: R$ 300,00
Requerido - Otair Rodrigues Correia
Parte Autora: Sebastião Costa de Oliveira
Advogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/1474
Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública
Despacho - Certifiquem os valores que devem ser restituídos ao
Parte Ré: Sebastião Moraes Preto e outros
executado e se há valores reservados. Sem prejuízo, intime-se o
exeqüente para dizer se tem algo mais a requerer, no prazo de cinco dias.
Presidente Médici 13/10/2005, (a) José Antônio Barreto, Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo,
3282, setor 14 - CEP: 78.974-000
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 17 de outubro de 2005
Autos nº 006.05.001312-8
- Exoneração de Pensão Alimentícia
P. Autora - O. D. P.
(a) Kerley Regina Ferreira de Arruda
Juiz(a) de Direito
Advogado - Dr. Sabino José Cardoso - OAB/1905
Requerido - D. C. P. e outros
Advogado - Dr. João Valdivino dos Santos - 592-A
D
- 16
20-10-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
195
Despacho - Prorrogo pormais15(quinze) dias o prazo para o autor
Autos nº 006.05.001653-4 - Divórcio Direto Consensual
comprovar a distribuição da deprecata de fls.29. Presidente Médici 13/10/
P. Autora - J. O. C. e outros
2005, (a) José Antônio Barreto, Juiz de Direito.
Advogado - Dra. Josenelma das Flores Beserra OAB/1332
ANO XXIII
Sentença - Ante o exposto, homologo o pedido inicial e decreto o divórcio
Autos nº 006.04.000281-6
- Execução de Honorários
P. Autora - Walter Gustavo da Silva Lemos
Advogado - Em causa própria
Requerido - Antônio Misael da Silva
Advogado - Não informado
Sentença - Assim, com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo
do casal, com fundamento no artigo 1.580 § 2º do CPC, declaro cessados
os deveres do casamento. A requerente voltará a usar o nome de solteira
- Numar Magalhães dos Reis. Custas na forma da lei. P. R. I. Transitada em
julgado, expeçam-se os mandados necessários e arquive-se. Presidente
Médici, 11/10/2005. (a) José Antônio Barreto, Juiz de Direito.
Civil, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito. Custas na forma
da lei. PRI, arquivando-se oportunamente. Presidente Médici 13/10/2005,
Autos nº 006.05.001532-5 Guarda
(a) José Antônio Barreto, Juiz de Direito.
P. Autora - Serival Camilo Ferreira e outros
Advogado - Dra. Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos - OAB/
Autos nº 006.01.002004-2 - Execução Extrajudicial
1315
P. Autora - V. C. Machado Distribuidora de Medicamentos
Requerido - Airton Gonçalves Araújo
Advogado - Dr. Josimar Oliveira Muniz - OAB/912
Advogado - Não informado
Requerido - Distribuidora Med Farma Ltda
Despacho - Diante da certidão de óbito de fls. 18, JULGO EXTINTO o
Advogado - Marcos Liba de Almeida - OAB/1047
processo em relação a EUNICE GONÇALVES ARAÚJO. Por economia
Sentença - Posto isto, declaro extinta a execução, com fundamento no art.
267, III e §1º do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Libero
eventual penhora realizada nos autos. Com o trânsito em julgado,
arquive-se. P.R.I.C. Presidente Médici 13/10/2005, (a) José Antônio
Barreto, Juiz de Direito.
processual, racionalidade, bom senso, desapego ao formalismo e ainda
em razão dos interesses envolvidos, acolho o pedido de fls. 21/22, feito
pelos avós maternos das crianças, posto não vislumbrar prejuízo,
deferindo-lhes a gratuidade processual. Observo, todavia, que a pessoa
escolhida para figuar no pólo passivo não tem legitimidade pra tanto, uma
Autos nº 006.04.001796-1 - Processo Administrativo
ez que não está mais com a guarda das crianças, devendo a mesma ser
P. Autora - Juiz Corregedor dos Cartórios Extrajudiciais de Presidente
excluída da lide, pois evidente que a legitimidade para figurar no pólo
Médici/RO
passivo é do pai biológico das crianças. Assim, corrija-se a autuação, a fim
Advogado - Não informado
de que figurem com requerentes da guarda os avós maternos, Serival
Requerido - Hans Otto Winther
Camilo Ferreira e Maria Luiza Rodrigues Ferreira e com requerido Airton
Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB/1032
Gonçalves Araújo. Defiro aos requerentes a guarda provisória das
Sentença - Posto isto e por tudo mais que dos autos constam julgo
crianças, mediante compromisso em termo próprio. Cite-se o requerido
procedente o presente processo administrativo, condenando o Senhor
por edital. Solicite-se a devolução da precatória expedida á comarca de
Hans Otto Winther ao pagamento de uma multa equivalente a 2/24 avos
Machadinho do Oeste, independentemente de cumprimento. Libere-se a
da importância de R$ - 94.950,11 (noventa e quatro mil novecentos e
cinqüenta reais e onze centavos), correspondendo a R$ - 7.911,50 (sete
mil novecentos e onze reais e cinqüenta centavos), acrescida de juros e
correção monetária a partir da data da instauração do feito, nos termos do
pauta, uma vez que a audiência designada não se realizará. Ciência ao
MP. Intimem-se. Presidente Médici, 11/10/2005. (a) José Antônio Barreto,
Juiz de Direito.
artigo 32, II, da Lei 8.935/94 c.c. item 11, seção II, capítulo II das Diretrizes
Gerais Judiciais e itens 4 e 7, seção I, capítulo I das Diretrizes Gerais
Autos nº 006.05.001372-1 - Execução Extrajudicial
Extrajudiciais do Estado de Rondônia pelas irregularidades apuradas no
P. Autora - Ireno Cordeiro
período que vai de 01.12.02 à 31.12.04. Condeno ainda o indiciado ao
Advogado - Dr. Weligton de Oliveira Teixeira - OAB/2595
pagamento da correção monetária apurada em R$ - 553,04 (quinhentos e
Requerido - M. A dos Santos Carlos
cinqüenta e três reais e quatro centavos), igualmente acrescida de juros e
Advogado - Não informado
correção monetária a partir de 23.09.05 (data dos cálculos efetuados pelo
Despacho - Cite-se por edital. Indefiro o pedido de diligências com
contador judicial). PRI e transitado em julgado, remeta-se cópia da
finalidade de encontrar bens da executada, uma vez que se trata de ônus
presente decisão, com a ciência ao interessado do decidido e certidão
da parte e não do Juizo.. Presidente Médici, 11/10/2005. (a) José Antônio
indicativa do trânsito em julgado ao Presidente e ao Corregedor Geral da
Barreto, Juiz de Direito.
Justiça do Estado de Rondônia, conforme estabelece os itens 5 e 6, seção
I, capítulo I das Diretrizes Gerais Extrajudiciais do Estado de Rondônia. Os
valores acima apurados deverão ser depositados na conta do FUJU, para
a hipótese de pagamento efetuado voluntariamente pelo indiciado. Não
ocorrendo o pagamento voluntário da condenação, promova-se a sua
inscrição na dívida ativa do Estado de Rondônia, nos termos preconizados
pelo item 13, subitem 13.2, capítulo III das Diretrizes Gerais Judiciais do
Autos nº 006.05.001375-6 - Execução Extrajudicial
P. Autora - João Cordeiro
Advogado - Dr. Weligton de Oliveira Teixeira - OAB/2595
Requerido - M.A dos Santos Carlos
Advogado - Não informado
Estado de Rondônia c.c. artigo 17, inciso V da Lei Complementar Estadual
Despacho - Cite-se por edital. Indefiro o pedido de diligências com
224/2000. Atendidas as formalidades legais, arquivem-se os presentes
finalidade de encontrar bens da executada, uma vez que se trata de ônus
autos. Presidente Médici/RO, 11 de outubro de 2005. (a) José Antônio
da parte e não do Juizo. Presidente Médici, 11/10/2005, (a) José Antônio
Barreto, Juiz Corregedor Permanente.
Barreto, Juiz de Direito.
NÚMERO
ANO XXIII
DIÁRIO DA JUSTIÇA
195
D
20-10-2005
- 17
Autos nº 006.05.001414-0 - Inventário
Despacho - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por
P. Autora - Dolores Fernandes Larios e outros
Claunice Maria Mota, sob o argumento de que a sentença foi omissa por
Advogado - Dr. Antenor Lacerda Lemos - OAB/196B
não constar decisão a respeito do pedido de antecipação de tutela.
Expólio de Valter Figueira Larios
Decido. A antecipação de tutela foi tacitamente indeferida no despacho
Despacho - A diferença que deve ser recolhida é relativa ao ITCD. Prazo
de 05 dias. Presidente Médici, 11/10/2005. (a) José Antônio Barreto, Juiz
de Direito.
que recebeu a inicial(fls13),e que não agravado. ademais, a sentença
deverá
ser
confirmada
pela
Superior
Instância,
nos
termos
do
CPC475,I,posto que sujeita ao reexame necessário. Assim, conheço dos
embargos, mas rejeito-os. Intime-se. Presidente Médici, 13/10/2005, (a)
Autos nº 006.05.000388-2 - Embargos a execução
José Antônio Barreto, Juiz de Direito.
P. Autora - Wilson Amado de Souza
Advogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB/592-A
Requerido -Fazenda Nacional
Autos nº 006.05.001736-0 - Indenização
Advogado - Dra. Maria da Glória Vieira Moreira - procuradora.
P. Autora - Intemedi Provedor de Acesso a Internet e redes de
Sentença - Ante o exposto julgo procedente os embargos à execução e
telecomunicações Ltda.
extinta a ação executiva fiscal em apenso (autos nº 006.04.000611-0) com
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB/1043
fundamento no art. 269 I do Código de Processo Civil. Deixo de recorrer de
Requerido - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A e outros.
ofício desta decisão, vez que a ação principal não excede a 60 (sessenta)
Advogado - Não informado
salários mínimos (CPC, art. 475, II e §2º). Libero a penhora de fls. 31 dos
Despacho - D.R.A. Concedo a autora o prazo de10(dez)dias para que, caso
autos de execução. Transitada em Julgado, arquivem-se. PRIC. Presidente
queira, corrija o valor da causa, adequando-o às suas pretensões. Em não
Médici, 10/10/2005, (a) José Antônio Barreto, Juiz de Direito.
sendo corrigido, fica a autora ciente que o valor dado à causa servirá de
parâmetro limitador de eventual indenização. Intime. Presidente Médici,
Autos nº 006.05.000827-2 - Indenização
13/10/2005, (a) José Antônio Barreto, Juiz de Direito.
P. Autora - Lucivaldo Almeida de Souza
Advogado -Dra. Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos - OAB/
Autos nº 006.04.000507-6 - Execução Alimentícia
1315
P. Autora - A. C. S. e outros
Requerido - Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Advogado - Dr. José Juarez Barbosa dos Santos - OAB/392B
Advogado - Dr. Pedro Origa - OAB/1953
Despacho - Intime-se a ré a apresentar os documentos em 48(quarenta e
Requerido - I. A. de S.
oito)horas,
Advogado - Não informado
sob
pena
de
busca
e
apreensão,
sem
prejuízo
da
responsabilização criminal do representante legal. Presidente Médici,.
Sentença - Posto isto, declaro Extinta a execução, com fundamento do art.
13/10/2005, (a) José Antônio Barreto, Juiz de Direito.
794, I do Código de Processo Civil. Consta às fls. 53 o recolhimento do
mandado de prisão de fls. 31. Isento de custas. Com o trânsito em julgado
Autos nº 006.05.000179-0 - Ação Monitória
arquive-se. PRIC. Presidente Médici, 13/10/2005 (a) José Antônio Barreto,
P. Autora - Oliveira Pneus Ltda
Juiz de Direito.
Advogado - Dra. Claudete Solange Ferreira - OAB/972
Requerido - Gutembergue dos Santos Pereira
Autos nº 006.04.001518-7 - Alimentos
Advogado - Não informado
Despacho - Mantenho a decisão de fls. 42, reforçada pelo seus próprios
fundamentos. Presidente Médici, 13/10/2005, (a) José Antônio Barreto,
P. Autora - D. O. B. e outros
Advogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/1474
Requerido - I. B. R.
Juiz de Direito.
Advogado - Não informado
Autos nº 006.02.001436-3 - Execução de Extrajudicial
Despacho - Os alimentos pretéritos devem ser buscados em ação própria.
P. Autora - Paulo Bernardino dos Santos
Arquivem-se. Presidente Médici, 10/11/2005. (a) José Antônio Barreto,
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043
Juiz de Direito.
Requerido - Otair Rodrigues Correia
Advogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/1474
Autos nº 006.04.001742-2 - Execução Alimentícia
Despacho -Certifiquem os valores que devem ser restituídos ao
P. Autora - E. R. C. A e outros
executados e se há valores reservados. Sem
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB/1043
prejuízo, intime-se o
exeqüente para dizer se tem algo mais a requerer, no prazo de cinco dias.
Requerido - E. R. T. A.
Presidente Médici, 13/10/2005, (a) José Antônio Barreto, Juiz de Direito.
Advogado - Não informado
Despacho - O valor executado não era R$ 217,68 e sim R$ 201,17. Por
Autos nº 006.05.000225-8 - Ação Ordinária
P. Autora - Claunice maria Mota
Advogado - Dr. Paulo Ferreira de Souza - OAB/677-A
Requerido - Instituto Nacional de Seguridade Social
Advogado - Adalberto Jorge Silva Porto - Procurador Federal
outro lado, esclareça a contradição entre a afirmação de que não foi
efetuado depósito , e o pedido de que seja abatido nos meses de junho e
julho. Presidente Médici, 10/11/2005, (a) José Antônio Barreto, Juiz de
Direito.
D
20-10-2005
- 18
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
Autos nº 006.05.001376-4 - Carta Precatória
Gabarito
P. Autora - Banco do Brasil S/A
18.10.05
195
ANO XXIII
Advogado - Dr. Luiz Nunes de Almeida - OAB273B
Requerido - Paulo Roberto Garcia Maioli
Advogado -Não informado
Autos n. 006.05.001745-0 – Separação Judicial Litigiosa
Requerente – Vanusa de Oliveira Souza Lima
Advogado – Drª Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda-OAB/RO-1043
Despacho - Intime-se o exeqüente para no prazo de 5 (cinco) dias,
Requerido – Juarez Francisco de Lima
manifestar-se na certidão de fls. 21, sob pena de devolução da deprecata.
Advogado – Não informado
Presidente Médici, 11/10/2005, (a) José Antônio Barreto, Juiz de Direito.
Despacho - Vistos e examinados 1-Com gratuidade. 2-Tratando de ação
de separação judicial litigiosa, designo audiência de conciliação para o
Autos nº 006.05.000951-1 - Execução Extrajudicial
P. Autora - Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda
Advogado - Em causa própria
dia 08/12/2005, às 09:00 horas. 3.Cite-se com as advertências legais. 4.
Intimem-se. P. M. 13/10/2005.
Autos n. 006.05.000369-6 – Usucapião
Requerido - Sônia Terezinha Freitas da Cruz
Requerente – Espólio de Antônio Zuza Lima e outros
Advogado -Não informado
Advogado – Dr. João Valdivino dos Santos e outros- OAB/RO-592-A
Despacho - 1-Indefiro o pedido de penhora de fls. 23/24, vez que a
Requerido – Euclides Teodoro de Souza e outros
certidão de fls. 21 informa a existência de bem único para cada espécie. 2-
Advogado – Defensor Público
Á exeqüente para que no prazo de 5 (cinco) dias indique bens passíveis de
Despacho - Vistos e examinados -1- Designo audiência de instrução
penhora, sob pena de extinção. Presidente Médici, 11/10/2005, (a) José
para o dia 17/01/2006, às 08:30horas. 2. Intimem-se as partes, seus
patronos e as testemunhas tempestivamente arroladas.
Antônio Barreto, Juiz de Direito.
P. M. 17/10/2005.
Autos nº 006.02.001955-1 - Execução Extrajudicial
Autos n. 006.05.001134-6– Indenização.
P. Autora - Impelco Comércio e Importação de Eletrodomésticos Ltda
Requerente – Edimar Oliveira Santos
Advogado - Dra. Tônia A. P. Furtado - OAB/347B
Advogado – Dr. Christian Fernandes Rabelo-OAB/RO-333-B
Requerido - José Carlos Alves
Requerido – Nicolau Nunes de Mayo
Advogado - Não informado
Advogado – Drª. Magda Rosângela Franzin Stecca-OAB/RO-303
Despacho – Nos termos do art.114, VI, da Constituição Federal, incluído
Despacho - Defiro o pedido de fls. 83. 2 - Expeça-se o necessário.
Presidente Médici, 30/09/2005, (a) José Antônio Barreto, Juiz de Direito.
pela EC45,de2005,compete à justiça do trabalho processar e julgar as
ações de indenização por danos morais e materiais,decorrentes da relação
de trabalho. Os autos versão sobre indenização por danos morais e
materias decorrentes de acidente de trabalho, hipótese abrangida pelo
Autos nº 006.05.001745-0 - Separação judicial litigiosa
inciso incluído pela Emenda Constitucional,uma vez que não há qualquer
P. Autora - V. de O. S. L.
ressalva em relação às ações acidentárias. Isto posto, com fundamento no
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB/ 1043
art.114,VI,da Constituição Federal,declino a competência para processar
e julgar a presente ação à Justiça do Trabalho.Remetam-se os autos, com
Requerido - J. F. de L.
baixa..P.M. 17/10/2005.
Advogado - Não informado
Autos n. 006.05.000951-1 – Execução de Título Extrajudicial
Despacho - Vistos e Examinados. 1-Com Gratuidade. 2-Tratando de ação
Exequente – Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda
de separação judicial litigiosa, designo audiência de conciliação para o
Advogado – Drª Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda-OAB/RO-1043
dia 08/12/2005,às 9:00 horas. 3-Cite-se com as advertências legais. 4-
Executado – Sônia Terezinha Freitas da Cruz
Intimem-se. Presidente Médici, 13/10/2005, (a) José Antônio Barreto, Juiz
Advogado – Não informado
Despacho – Vistos e Examinados – 1.Indefiro o pedido de penhora de fls.
de Direito.
23/24, vez que a certidão de fls. 21 informa a existência de bem único para
cada espécie. 2.à exeqüente para que no prazo de 5 (cinco) dias indique
bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. P.M.11/10/2005.
: - Gilson Antunes Pereira,
Escrivão
Judicial.
Autos n. 006.04.001742-2– Execução Prestação Alimentícia
Exeqüente – Estefany Rucivania Costa Azevedo e outros
Advogado – Drª Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda-OAB/RO-1043
Executado – Elvis Rusinei Tavares Azevedo
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente a Juíza ou contatenos via Internet, através dos seguintes endereços:
Juíza: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Advogado – Não informado
Despacho – O valor executado não era R$217,68 e sim R$201,17. Por
outro lado, esclareça a contradição entre a afirmação de que não foi
efetuado depósito, e o pedido de que seja abatido nos meses de junho e
julho. P.M.10/10/2005.
ANO XXIII
NÚMERO
195
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-10-2005
D
- 19
Autos n. 006.04.001518-7– Alimentos
Despacho - Vistos e Examinados- Trata-se de ação de indenização por
Requerente – Diego Oza Barbosa e outros
danos morais com pedido de antecipação de tutela,ajuizada por Hiolene
Advogado – Dr. José Sebastião da Silva-OAB/RO-1474
da Silva Braúna,qualificada nos autos,em face de Caixa Econômica
Requerido – Izael Barbosa Ribeiro
Federal,também qualificada. Nos termos do art.109,I, da Constituição
Advogado –Não informado
Despacho –Os alimentos pretéritos devem ser buscados em ação própria.
Arquivem-se. P.M.10/10/2005.
Autos n. 006.05.001736-0– Indenização
Requerente – Intermedi Provedor de Acesso a Internet e Redes de Telecom
Advogado – Drª Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda-OAB/RO-1043
Federal , compete aos juízes federais processar e julgar ,entre outras ,as
causas em que empresa pública federal for interessada na condição de
autora ,ré, assistente ou opoente.
A competência da justiça federal
nesse caso é funcional,portanto, absoluta,sem possibilidade de alteração
por vontades das partes,devendo ser recolhecida de ofício pelo juiz. A ré
é empresa pública federal, devendo ser demandada no juízo competente.
Requerido –Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A e outros
Ao Exposto ,com fundamento no art.109,I, da Constituição Federal, e art.113
Advogado –Não informado
do Código de Processo Civil,declino a competência para processar e julgar
Despacho –D.R.A – Concedo a autora o prazo de 10 (dez) dias para que,
o feito em favor da Justiça Federal. Remetem-se os autos, com baixas
caso queira, corrija o valor da causa, adequando-o às suas pretensões.
pertinentes. Intimem-se. P.M.17/10/2005.
Em não sendo corrigido, fica a autora ciente que o valor dado à causa
servirá de parâmetro limitador de eventual indenização. P.M.13/10/05.
Autos n. 006.05.000225-8– Ação Ordinária
Requerente – Claunice Maria Mota
Autos n. 006.05.001376-4 – Carta Precatória
Exeqüente – Banco do Brasil S/A
Advogado – Dr. Luiz Nunes de Almeida-OAB/RO-273-B
Executado– Paulo Roberto Garcia Maioli
Advogado – Não informado
Despacho - Vistos e Examinados- Intime-se o exeqüente para no prazo
de 5 (cinco) dias, manifestar-se na certidão de fls. 21, sob pena de devolução
da deprecata. P.M. 11/10/2005.
Advogado – Dr. Paulo Ferreira de Souza-OAB/RO-677-A
Requerido – Instituto Nacional de Seguridade Social
Advogado – Não informado
Despacho – Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por
Claunice Maria Mota,sob o argumento de que a sentença foi omissa por
não constar decisão a respeito do pedido de antecipação de tutela. Decido.
A antecipação de tutela foi tacitamente indeferida no despacho que recebeu
a inicial(fls13),e que não agravado.ademais,a sentença deverá ser
Autos n. 006.05.000179-0 – Ação Monitória
confirmada pela Superior Instância,nos termos do CPC 475,I,posto que
Requerente – Oliveira Pneus Ltda
sujeita ao reexame necessário. Assim,conheço dos embargos, mas rejeito-
Advogado – Drª. Claudete Solange Ferreira-OAB/RO-972
os. Intime-se.P.M. 13/10/2005.
Requerido –Gutembergue dos Santos Pereira
Advogado – Não informado
Autos n. 006.05.000406-4 – Anulação de Ato Jurídico
Despacho - Vistos e Examinados- Mantenho a decisão de fls. 42, reforçada
Requerente – Márcia Eliana Galindo
pelo seus próprios fundamentos. P.M. 13/10/2005.
Advogado – Drª. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda-OAB/RO-1043
Requerido – Juliana Diegues e Silva
Autos n. 006.05.000827-2 – Indenização
Requerente- Lucivaldo Almeida de Souza
Advogado – Drª. Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos-OAB/
RO-1315
Requerido – Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Advogado – Drª. Aparecida de Oliveira G. Filha de Matos-OAB/RO-1315
Despacho – Vistos e examinados- Indefiro o pedido de antecipação da
audiência, a uma por falta de disponibilidade em pauta, a duas porque as
providências cartorárias já foram feitas. P.M.17/10/2005.
Advogado – Dr. Claudete Solange Ferreira-OAB/RO-972
Despacho – Intime-se a ré a apresentar os documentos em 48 (quarenta
Autos n. 006.05.001762-0– Execução Prestação Alimentícia
e oito) horas, sob pena de busca e apreensão, sem prejuízo da
Exeqüente – Jannio Henrique Figueiredo Graciano e outros
responsabilização criminal do representante legal. P. M. 13/10/2005.
Advogado – Dr. Ademir Manoel de Souza e outros-OAB/RO-781
Executado – Josué Kleiton Peteriete Graciano
Autos n. 006.05.001312-8 – Exoneração de Pensão Alimentícia
Advogado – Não informado
Requerente – Osvaldo Duarte Pinheiro
Despacho – D.R.A Defiro a gratuidade. Cumpra o disposto no art. 614, II,
Advogado – Dr. Sabino José Cardoso-OAB/RO-1905
do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. P.M.17/10/2005.
Requerido –Dulcinéia Corvello Pinheiro e outros
Advogado – Dr. João Valdivino dos Santos-OAB/RO-592-A
Despacho - Vistos e examinados- Prorrogo por mais 15 (quinze) dias o
prazo para o autor comprovar a distribuição da deprecata de fls. 29. P.M.13/
10/2005.
Autos n. 006.02.001436-3– Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente – Paulo Bernardino dos Santos
Advogado – Drª. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda-OAB/RO-1043
Executado -
Otair Rodrigues Correia
Autos n. 006.05.001413-2 – Indenização
Advogado - Dr. José Sebastião da Silva- OAB-RO-1474
Requerente – Hiolene da Silva Brauna
Despacho – Certifiquem os valores que devem ser restituídos ao executado
Advogado – Drª. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda-OAB/RO-1043
e se há valores reservados. Sem prejuízo, intime-se o exeqüente para
Requerido –Caixa Econômica Federal- CEF
dizer se tem algo mais a requerer, no prazo de cinco dias. P.M.13/10/
Advogado – Dr. Valdir Malanche Júnior-OAB/RO-2520
2005.
D
20-10-2005
- 20
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
195
ANO XXIII
Autos n. 006.05.001099-4 – Impugnação ao Valor da Causa
Impugnante – Natanael Pereira Cordeiro
Advogado – Dr. Wisley Machado Santos de Almeida-OAB/RO n.1217
Impugnado – Ademar Nascimento Pinto
Advogado – Dr. Edson Luiz Rolim-OAB/RO-313-A
Despacho – Vistos. Trata-se de incidente processual de impugnação ao
valor da cuasa, em apenso aos autos de ação de indenização por danos
materiais ajuizada por Ademar Nascimento Brito, ora impugnado, em face
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
de Natanael Pereira Cordeiro, ora impugnante. Alega que o valor dado à
PRAZO: 30 DIAS
causa pelo autor não corresponde à realidade, pois embora parte do
pedido seja ilíquida, parte é líquida, o qual deve ser dado como valor da
causa. O impugnado se manifestou às fls. 09/11. Decido. Na ação principal
De: Terceiros e Interessados.
o autor pede ressarcimento de danos materiais, deixando claro que o
valor real do prejuízo deverá ser apurado em liquidação de sentença.
Finalidade: Notificar eventuais terceiros e interessados da interdição de
Nesse caso, é perfeitamente aceitável que dê valor meramente estimativo
Ronaldo Dias da Silva, solteiro, nascido(a) aos 29/12/1986, em Pimenta
enquanto não se sabe o real valor da causa. O próprio impugnante
reconhece que existem pedidos ilíquidos, tanto que não declinou o valor
que entende correto. Assim, nada impede que o valor dado à causa seja
Bueno-RO, filho(a) deOnofre Dias da Silva e Cleide Araujo da Silva, por ser
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
feito de forma estimativa e provisória, até que se conheça o real valor dos
Sendo-lhe nomeado(a) curador(a) Paulo Sérgio Dias Teixeira, brasileiro,
prejuízos em caso de procedência. Assim, nada obstante os argumentos
solteiro, (amaziado), lavrador, portador do RG nº 772.467 SSP/RO e CPF nº
do impugnante, Julgo Improcedente a impugnação ao valor da causa.
641.683.522-34; conforme sentença de fls. 18/19 dos autos infra
Prossiga-se nos autos principais. Intimem-se. P.M.13/10/2005
caracterizado.
Autos n. 006.05.000583-4 – Indenização
Requerente – Ademar Nascimento Pinto
Processo: 018.05.001019-8
Advogado – Edson Luiz Rolim-OAB/RO-313-A
Classe: Interdição e curatela
Requerido – Natanael Cordeiro da Silva
Valor: R$ 300,00
Advogado – – Dr. Wisley Machado Santos de Almeida-OAB/RO n.1217
Despacho – Às partes para suas alegações finais. P.M.13/10/2005.
Interditante : Cleide Araújo e outros
Advogado(a): Dr(a) Torquato Fernandes Cota OAB/RO 558-A
Autos n. 006.05.001256-3– Execução Prestação Alimentícia
Interditando(a): Ronaldo Dias da Silva
Exeqüente– Vinicius Grego Silva Leite e outros
Advogado – Drª. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda-OAB/RO-1043
Executado – Wagner Sérgio da Silva Leite
Advogado – Não informado
Sentença (tópico final): “.. Ante o exposto, decreto a interdição do
requerido Ronaldo Dias da Silva, declarando-o absolutamente incapaz de
Despacho – Vistos e Examinados-1- A gratuidade refere-se somente as
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III,
custas processuais. A publicação de editais é ônus da parte interessada,
do Código Civil, e, de acordo com artigo 1.767, inciso IV, também do Código
conforme Capítulo III , item 3.1, das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO.
Civil, nomeio-lhe curador o requerente Senhor Paulo Sérgio Dias Teixeira.
2- Assim, indefiro o pedido de publicação de edital no Diário da Justiça do
TJ/RO- P.M.17/10/2005.
Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no
artigo 09, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil
Autos n. 006.03.000987-7– Ação Declaratória de morte presumida.
Requerente – Antônio de Brito Satelis
Advogado – Drª. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda-OAB/RO-1043
Requerido – Arnaldo Cavalcante Satelis
Advogado – Defensor Público
e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial por três vezes, com
intervalo de 10 dias. Publicada em audiência. Saem os presentes intimados.
Expeça-se o necessário”. Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz o
encerramento do presente termo. Eu, Simey Alves de Souza, Comissária de
Despacho – Vistos e Examinados-1- A gratuidade refere-se somente as
Menores, digitei-o e subscrevi. Santa Luzia D’Oeste, 19 de setembro de
custas processuais. A publicação de editais é ônus da parte interessada,
2005. (a) Carlos Roberto Rosa Burck-juiz de direito”
conforme Capítulo III , item 3.1, das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO.
2- Assim, indefiro o pedido de publicação de edital no Diário da Justiça do
TJ/RO- P.M.17/10/2005.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404,
Centro, Santa Luzia D’Oeste-RO, Cep 78.993-000, fones: 434-2439, 2425,
- Gilson Antunes Pereira,
2404.
Escrivão Judicial.
Santa Luzia D’Oeste, 19 de outubro de 2005
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via Internet, através dos seguintes endereços:
Juíza: [email protected]
Escrivão: [email protected]
(a) Carlos Roberto Rosa Burck
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ANEXO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA
ANOXXIII
( ANEXO J.F. Nº 161/2005) D.J. Nº 195/2005
PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO
1997.41.00.001617-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: INVEST CONSTRUCOES E
ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO : RO00000287 - DOUGLACIR
ANTONIO E. SANTANA
ADVOGADO : RO00000002 - PEDRO ORIGA
NETO
EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCUR : - MARLEIDE BARBOSA DINIZ
1998.41.00.002727-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : FRANK REGO MAIO E OUTROS
ADVOGADO : RO00000317 - FRANCISCO
CARLOS DE CARVALHO
EXCDO : UNIAO FEDERAL
1998.41.00.002885-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CILO PEREIRA NEVES E OUTROS
ADVOGADO : RO00000317 - FRANCISCO
CARLOS DE CARVALHO
EXCDO : UNIAO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE
RONDÔNIA - 1ª Vara Federal
Juiz Substituto da 1ª Vara, no exercício da
titularidade: KARLEY CORREA DA SILVA
Dir. Secret.: MÁRCIO MARTINS GOMES DE
SOUZA
Expediente do dia 19 de Outubro de 2005
Autos com Ato Ordinatório
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
95.00.01141-7 EXECUCAO DIVERSA POR
TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE
: COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : RO00001114 - IVONE DE PAULA
CHAGAS SANTANA
ADVOGADO : RO00000912 - JOSIMAR
OLIVEIRA MUNIZ
EXCDO : JOSE BARROZO DA SILVA - ME
EXCDO : JOSE BARROZO DA SILVA
2001.41.00.003364-4 EXECUÇÃO FISCAL/
OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : RO00000419 - LINDOLFO
SANTANA JUNIOR
EXCDO : JOAO DE DEUS FREITAS GUTERREES
2001.41.00.003451-5 EXECUÇÃO FISCAL/
OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : RO00000419 - LINDOLFO
SANTANA JUNIOR
EXCDO : CLAYTON ROMANO DA SILVA
2003.41.00.001454-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAMARU IND E COMERCIO DE
MADEIRAS LTDA
ADVOGADO : RO00000882 - LUIZ EDUARDO
STAUT
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS
ADVOGADO : RO00000343 - MARCO ANTONIO
RODRIGUES MAIA
DE
2005
2003.41.00.005007-7 EXECUÇÃO FISCAL/
OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DOS
REPRESENTANTES COMERCIAIS DE RONDONIA
CORE-RO
ADVOGADO : RO00000852 - MANOEL ONILDO
ALVES PINHEIRO
EXCDO : S.R. NOGUEIRA
2004.41.00.002964-0 EXECUÇÃO FISCAL/
OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE
ADMINISTRACAO DOS ESTADOS DE RONDONIA
E ACRE
ADVOGADO : RO00000539 - CLEIDE CLAUDINO
DE PONTES
EXCDO : VANIA LIMA GONDIM
2004.41.00.003000-3 EXECUÇÃO FISCAL/
OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE
ADMINISTRACAO DOS ESTADOS DE RONDONIA
E ACRE
ADVOGADO : RO00000539 - CLEIDE CLAUDINO
DE PONTES
EXCDO : JUCARA MARIA JUCA DE OLIVEIRA
2004.41.00.005204-3 EXECUÇÃO FISCAL/
OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE RONDONIA-CREA-RO
ADVOGADO : RO00001307 - EMERSON
PINHEIRO DIAS
EXCDO
: A. R. DE C. CURADO COM. V. DE
COM. E DERV.
2004.41.00.005333-0 EXECUÇÃO FISCAL/
OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINARIA DE RONDONIA - CRMV/RO
ADVOGADO : RO0000145A - ZAQUEU
NOUJAIN
EXCDO : ANTONIO FERREIRA NEVES FILHO
2004.41.00.005355-2 EXECUÇÃO FISCAL/
OUTRAS
EXQTE
: PRESIDENTE DO CONSELHO
REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE RONDONIA
E DO ACRE - CRA/RO-AC
ADVOGADO : RO00000539 - CLEIDE CLAUDINO
DE PONTES
EXCDO : CLARICE MENDES SANCHES
2
20-10-2005
2004.41.00.005389-5 EXECUÇÃO FISCAL/
OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00001844 - UGO MARIA
SUPINO
EXCDO : PNEUMINAS S A IND E COM
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2005.41.00.000860-5 EXECUCAO DIVERSA POR
TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
- SECCIONAL DE RONDONIA
ADVOGADO : RO00001336 - STEFFANO JOSE
DO NASCIMENTO RODRIGUES
EXCDO : SEMID NASCIMENTO GUALBERTO
2004.41.00.005527-5 EXECUCAO DIVERSA POR
TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
- RO
ADVOGADO : RO00001336 - STEFFANO JOSE
DO NASCIMENTO RODRIGUES
EXCDO : KATIA COSTA TEODORO
2005.41.00.000852-0 EXECUCAO DIVERSA POR
TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
- SECCIONAL DE RONDONIA
ADVOGADO : RO00001336 - STEFFANO JOSE
DO NASCIMENTO RODRIGUES
EXCDO : DEZINHO FERREIRA BRITO
2005.41.00.000948-0 EXECUCAO DIVERSA POR
TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
- SECCIONAL DE RONDONIA
ADVOGADO : RO00001336 - STEFFANO JOSE
DO NASCIMENTO RODRIGUES
EXCDO : MARIA EUGENIA OLIVEIRA SILVA
2005.41.00.003020-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : LUIZA DA CONCEICAO CARVALHO
ADVOGADO : RO00000628 - ADEVALDO
ANDRADE REIS
ADVOGADO : RO00001207 - EDSON
BERNARDO ANDRADE REIS NETO
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS
PROCUR
: RO00000235 - MAIZA BARBOSA
MALTEZ
2005.41.00.003557-5 EXECUÇÃO FISCAL/
OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA
ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI
MEDICI JURADO
EXCDO : CARLOS GUIMARAES DE SOUZA
2005.41.00.003558-9 EXECUÇÃO FISCAL/
OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA
ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI
MEDICI JURADO
EXCDO : FRANCISCO ALVES DE ARAUJO
2005.41.00.003563-3 EXECUÇÃO FISCAL/
OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA
ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI
MEDICI JURADO
EXCDO : HERMINIO RODRIGUES DE SOUSA
2005.41.00.003570-5 EXECUÇÃO FISCAL/
OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA
ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI
MEDICI JURADO
EXCDO : AMILTON DIOGO DA SILVA
(ANEXO J.F.-Nº 161/2005)
D.J. Nº 195/2005
ANOXXIII
2005.41.00.003572-2 EXECUÇÃO FISCAL/
OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA
ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI
MEDICI JURADO
EXCDO : ALBEMARA MACEDO FALCAO NOBRE
2005.41.00.003583-9 EXECUÇÃO FISCAL/
OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA
ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI
MEDICI JURADO
EXCDO : EDUARDO ARAUJO
2005.41.00.003585-6 EXECUÇÃO FISCAL/
OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA
ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI
MEDICI JURADO
EXCDO : EDECIO SOARES PINTO
2005.41.00.003586-0 EXECUÇÃO FISCAL/
OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA
ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI
MEDICI JURADO
EXCDO : EDISON COELHO CASTILHO
2005.41.00.003587-3 EXECUÇÃO FISCAL/
OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA
ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI
MEDICI JURADO
EXCDO : EBER JONHES PAES GUIMARAES
2005.41.00.003589-0 EXECUÇÃO FISCAL/
OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA
ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI
MEDICI JURADO
EXCDO
: DOMINGOS JORGE BARBOSA DOS
SANTOS
2005.41.00.003593-1 EXECUÇÃO FISCAL/
OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA
ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI
MEDICI JURADO
EXCDO : CLEIDE CONCEICAO MONTEIRO DE
CARVALHO
2005.41.00.003597-6 EXECUÇÃO FISCAL/
OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA
ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI
MEDICI JURADO
EXCDO : ANGELA MARIA FELIX DE OLIVEIRA
ANOXXIII
(ANEXO J.F.-Nº 161/2005)
D.J. Nº 195/2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2005.41.00.003621-7 EXECUCAO DIVERSA POR
TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
- SECCIONAL DE RONDONIA
ADVOGADO : RO00002682 - ALLAN SOUZA DE
MORAES SARKIS
EXCDO : CRISTIANE DA SILVA LIMA
dívida no valor de R$ 67.297,50 (sessenta e sete
mil, duzentos e noventa e sete reais e cinqüenta
centavos), valor vigente em 26/11/2004, mais
juros, custas processuais e demais acréscimos
legais, se houver, ou garantir a execução fiscal
supramencionada, sob pena de ser-lhe
penhorado(s) bem(ns) com esse fim.
Ato(s) Ordinatório(s):
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203,
Centro, Porto Velho/RO.
Vista ao (à) Exeqüente.
3
20-10-2005
Senhora das Graças, em Porto Velho/RO, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
102.151,54 (cento e dois mil, cento e cinqüenta
e um reais e cinqüenta e quatro centavos), valor
vigente em 30/08/2004, mais custas processuais
e honorários advocatícios e demais acréscimos
legais, se houver, ou garantir a execução fiscal
supramencionada, sob pena de ser-lhe
penhorado(s) bem(ns) com esse fim.
Porto Velho, 22 de setembro de 2005.
NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 037/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº
Classe nº
:
:
2005.41.00.000549-7
03300 - Execução Fiscal
Exeqüente
:
Banco Central do Brasil
Executada :
Meta
Material
de
Importação e Exportação Ltda(CNPJ 00.951.468/
0001-61)
FINALIDADE: Citação da empresa executada em
epígrafe, com endereço incerto e não sabido,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida
de R$ 159.303,66 (cento e cinqüenta e nove mil,
trezentos e três reais e sessenta e seis centavos),
valor vigente em 31/01/2005, mais juros, custas
processuais e demais acréscimos legais, se
houver, ou garantir a execução fiscal
supramencionada, sob pena de ser-lhe
penhorado(s) bem(ns) com esse fim.
NATUREZA DA DÍVIDA: MULTA ADMINISTRATIVA
(CDA nº 2004.002-001).
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203,
Centro, Porto Velho/RO.
(a) KARLEY CORREA DA SILVA
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara,
no exercício da titularidade
35.730.107-2).
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, nº 2203,
Centro, Porto Velho/RO.
Porto Velho, 23 de setembro de 2005.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 041/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº
:
Classe nº
:
INSS
Exeqüente
:
Seguro Social – INSS
Executado(s)
Francisca Barroso
035.759.932-20)
(a) KARLEY CORREA DA SILVA
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara,
2003.41.00.001314-0
03200 - Execução Fiscal/
no exercício da titularidade
Instituto Nacional do
:
Guimarães
M a r i a
(CPF nº
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 043/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO
FINALIDADE: Citação do(a) executado(a) em
epígrafe, com último e conhecido endereço na
Rua Uruguai, 425, JK III, em Porto Velho/RO,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida
de R$ 21.484,48 (vinte e um mil, quatrocentos e
oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos),
valor vigente em 13/02/2003, mais custas
processuais e honorários advocatícios e demais
acréscimos legais, se houver, ou garantir a
execução fiscal supramencionada, sob pena de
ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim.
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº
:
2003.41.00.001319-9
Classe nº
:
03200 - Execução Fiscal/
:
Instituto Nacional do
INSS
Exeqüente
Seguro Social – INSS
Executado(s)
:
Francisco
de Assis Silveira (CPF nº 119.136.813-00)
Porto Velho, 19 de agosto de 2005.
NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº
35.449.234-9).
(a)KARLEY CORREA DA SILVA
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara,
no exercício da Titularidade
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, nº 2203,
Centro, Porto Velho/RO.
epígrafe, com último e conhecido endereço na
Porto Velho, 23 de setembro de 2005.
Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
FINALIDADE: Citação do(a) executado(a) em
Rua Jean, 553, Esp. Da Comunidade, em Porto
pagar a dívida de R$ 10.392,77 (dez mil, trezentos
(a) KARLEY CORREA DA SILVA
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara,
no exercício da titularidade
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 040/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº
Classe nº
Outras
:
:
2005.41.00.000129-4
03300 - Execução Fiscal/
Exeqüente
:
Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Nat. Renováveis IBAMA
Executada :
ASPRUG – Associação dos
Prod. Rurais da GL. CAP. (CGC nº 04.014.271/
0001-57)
FINALIDADE: Citação da executada em epígrafe,
com último e conhecido endereço na Linha 370,
Km 15, Mutum Paraná, Zona Rural, Porto Velho/
RO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
e noventa e dois reais e setenta e sete centavos),
valor vigente em 11/02/2003, mais custas
processuais e honorários advocatícios e demais
acréscimos legais, se houver, ou garantir a
execução fiscal supramencionada, sob pena de
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 042/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº
Classe nº
INSS
:
:
2004.41.00.004075-1
03200 - Execução Fiscal/
Exeqüente
: Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS
Executado(s)
:
Wanderley Ferreira Alves (CPF nº 055.627.59187)
FINALIDADE: Citação do(a) executado(a) em
epígrafe, com último e conhecido endereço na
Rua Governador Jorge Teixeira, 333, Nossa
ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim.
NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº
35.451.103-3).
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, nº 2203,
Centro, Porto Velho/RO.
Porto Velho, 23 de setembro de 2005.
(a) KARLEY CORREA DA SILVA
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara,
no exercício da titularidade
4
20-10-2005
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 044/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO
PRAZO DE 30 DIAS
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 046/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO
PRAZO DE 30 DIAS
ANOXXIII
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 048/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº
: 2002.41.00.004060-3
Classe nº
: 03200 - Execução Fiscal/
INSS
Exeqüente
: Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS
Executado(s)
:
Manoel
da Costa (CPF nº 068.092.002-15)
Processo nº
:
Classe nº
:
Fazenda Nacional
Exeqüente
:
Executada :
Com. de Madeiras
0001-65)
FINALIDADE: Citação do(a) executado(a) em
epígrafe, com último e conhecido endereço na
Rua 03, nº 4043, Bairro Tancredo Neves, em
Porto Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a dívida de R$ 44.752,64 (quarenta e
quatro mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e
sessenta e quatro centavos), valor vigente em
14/10/2002, mais custas processuais e
honorários advocatícios e demais acréscimos
legais, se houver, ou garantir a execução fiscal
supramencionada, sob pena de ser-lhe
penhorado(s) bem(ns) com esse fim.
FINALIDADE: Citação da empresa executada em
epígrafe, com último e conhecido endereço na
Av. Guaporé, 400, Três Marias, em Porto Velho/
RO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
dívida de R$ 2.930,78 (dois mil, novecentos e
trinta reais e setenta e oito centavos), valor
vigente em 25/08/2003, mais juros, custas
processuais e demais acréscimos legais, se
houver, ou garantir a execução fiscal
supramencionada, sob pena de ser-lhe
penhorado(s) bem(ns) com esse fim.
FINALIDADE: Citação da empresa executada em
epígrafe, com último e conhecido endereço na
Av. Panamá, 1250, Nova Porto Velho, em Porto
Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a dívida de R$ 7.523,62 (sete mil,
quinhentos e vinte e três reais e sessenta e dois
centavos), valor vigente em 26/05/2003, mais
juros, custas processuais e demais acréscimos
legais, se houver, ou garantir a execução fiscal
supramencionada, sob pena de ser-lhe
penhorado(s) bem(ns) com esse fim.
NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº
24.6.97.004741-06).
NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº
24.7.03.000071-72).
NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº
35.405.862-2).
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, nº 2203,
Centro, Porto Velho/RO.
2005.41.00.000646-8
03100 - Execução Fiscal/
(ANEXO J.F.-Nº 161/2005)
D.J. Nº 195/2005
Fazenda Nacional
Bravicon Brasil Verde Ind.
Ltda (CGC nº 84.605.088/
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203,
Centro, Porto Velho/RO.
Porto Velho, 23 de setembro de 2005.
Processo nº
:
Classe nº
:
Fazenda Nacional
Exeqüente
:
Executada :
Leonard Euler Ltda
10)
2005.41.00.000625-9
03100 - Execução Fiscal/
Fazenda Nacional
Centro
Educacional
(CGC nº 84.748.144/0001-
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203,
Centro, Porto Velho/RO.
Porto Velho, 26 de setembro de 2005.
Porto Velho, 23 de setembro de 2005.
(a) KARLEY CORREA DA SILVA
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara,
no exercício da titularidade
(a) KARLEY CORREA DA SILVA
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara,
no exercício da titularidade
(a) KARLEY CORREA DA SILVA
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara,
no exercício da titularidade
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 045/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO
PRAZO DE 30 DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 047/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO
PRAZO DE 30 DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 049/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº
:
2004.41.00.002859-3
Classe nº
:
03100 - Execução Fiscal/
Fazenda Nacional
Exeqüente
:
Fazenda Nacional
Executada :
Destak Administração de
Serviços de Limpeza Ltda (CGC nº 63.623.227/
0001-03)
Processo nº
:
2005.41.00.000724-7
Classe nº
:
03100 - Execução Fiscal/
Fazenda Nacional
Exeqüente
:
Fazenda Nacional
Executada :
Crepal Com. Repr. de
Espumas e Plásticos Ltda ME (CGC nº
34.477.828/0001-57)
Processo nº
:
2005.41.00.000642-3
Classe nº
:
03100 - Execução Fiscal/
Fazenda Nacional
Exeqüente
:
Fazenda Nacional
Executada :
A. Nova Rondominas
Esquadrias em Alumínio e Ferro Ltda (CGC nº
84.555.424/0001-02)
FINALIDADE: Citação da empresa executada em
epígrafe, com último e conhecido endereço na
Rua Padre Ângelo Cerri, 2644, Sala B, Liberdade,
em Porto Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a dívida de R$ 2.731,35 (dois mil,
setecentos e trinta e um reais e trinta e cinco
centavos), valor vigente em 29/03/2004, mais
juros, custas processuais e demais acréscimos
legais, se houver, ou garantir a execução fiscal
supramencionada, sob pena de ser-lhe
penhorado(s) bem(ns) com esse fim.
FINALIDADE: Citação da empresa executada em
epígrafe, com último e conhecido endereço na
Travessa Santa Clara, 1324, em Porto Velho/RO,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida
de R$ 2.962,63 (dois mil, novecentos e sessenta
e dois reais e sessenta e três centavos), valor
vigente em 29/09/2003, mais juros, custas
processuais e demais acréscimos legais, se
houver, ou garantir a execução fiscal
supramencionada, sob pena de ser-lhe
penhorado(s) bem(ns) com esse fim.
FINALIDADE: Citação da empresa executada em
epígrafe, com último e conhecido endereço na
Rua Dom Pedro II, 2349-B, São Cristóvão, em
Porto Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a dívida de R$ 2.916,81 (dois mil,
novecentos e dezesseis reais e oitenta e um
centavos), valor vigente em 26/01/2004, mais
juros, custas processuais e demais acréscimos
legais, se houver, ou garantir a execução fiscal
supramencionada, sob pena de ser-lhe
penhorado(s) bem(ns) com esse fim.
NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº
24.7.03.000080-63).
NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº
24.4.02.000258-51).
NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº
24.5.00.001333-48).
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203,
Centro, Porto Velho/RO.
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203,
Centro, Porto Velho/RO.
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203,
Centro, Porto Velho/RO.
Porto Velho, 23 de setembro de 2005.
Porto Velho, 26 de setembro de 2005.
(a) KARLEY CORREA DA SILVA
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara,
no exercício da titularidade
(a) KARLEY CORREA DA SILVA
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara,
no exercício da titularidade
Porto Velho, 23 de setembro de 2005.
(a) KARLEY CORREA DA SILVA
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara,
no exercício da titularidade
ANOXXIII
(ANEXO J.F.-Nº 161/2005)
D.J. Nº 195/2005
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 050/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº
:
Classe nº
:
Fazenda Nacional
2004.41.00.001084-8
03100 - Execução Fiscal/
Exeqüente
Fazenda Nacional
:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 052/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº
:
Classe nº
:
Fazenda Nacional
Exeqüente
:
2004.41.00.002850-0
03100 - Execução Fiscal/
Fazenda Nacional
Executado :
William Batista de Deus
(CPF nº 325.923.882-49)
Executado :
Águia Vigilância e
Segurança Ltda (CGC nº 02.122.322/0001-39)
FINALIDADE: Citação Do executado em epígrafe,
com último e conhecido endereço na Rua Elias
Gorayeb, nº 1727, Casa 01, São Cristóvão, em
Porto Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a dívida de R$ 2.737,58 (dois mil,
setecentos e trinta e sete reais e cinqüenta e
oito centavos), valor vigente em 03/11/2003,
mais juros, custas processuais e demais
acréscimos legais, se houver, ou garantir a
execução fiscal supramencionada, sob pena de
ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim.
FINALIDADE: Citação da empresa executada em
epígrafe, com último e conhecido endereço na
Rua Guanabara, 1918, São Cristóvão, em Porto
Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a dívida de R$ 3.655,26 (três mil,
seiscentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e
seis centavos), valor vigente em 29/03/2004,
mais juros, custas processuais e demais
acréscimos legais, se houver, ou garantir a
execução fiscal supramencionada, sob pena de
ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim.
NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº
24.1.03.000273-74).
NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº
24.6.03.002209-79).
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203,
Centro, Porto Velho/RO.
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203,
Centro, Porto Velho/RO.
Porto Velho, 26 de setembro de 2005.
Porto Velho, 26 de setembro de 2005.
(a) KARLEY CORREA DA SILVA
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara,
no exercício da titularidade
(a) KARLEY CORREA DA SILVA
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara,
no exercício da titularidade
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 051/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº
:
Classe nº
:
Fazenda Nacional
2004.41.00.003111-1
03100 - Execução Fiscal/
Exeqüente
Fazenda Nacional
:
Executado :
Comercial de Fios Têxteis
Veneza Ltda (CGC nº 84.614.080/0001-65)
FINALIDADE: Citação da empresa executada em
epígrafe, com último e conhecido endereço na
Rua Alecrim, 674, Conj. Cohab Floresta II, em
Porto Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a dívida de R$ 17.887,20 (dezessete
mil, oitocentos e oitenta e sete reais e vinte
centavos), valor vigente em 02/04/2004, mais
juros, custas processuais e demais acréscimos
legais, se houver, ou garantir a execução fiscal
supramencionada, sob pena de ser-lhe
penhorado(s) bem(ns) com esse fim.
NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº
24.7.03.000369-46).
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203,
Centro, Porto Velho/RO.
Porto Velho, 26 de setembro de 2005.
(a) KARLEY CORREA DA SILVA
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara,
no exercício da titularidade
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 053/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº
:
2004.41.00.002849-0
Classe nº
:
03100 - Execução Fiscal/
Fazenda Nacional
Exeqüente
:
Fazenda Nacional
Executado :
Águia Vigilância e
Segurança Ltda (CGC nº 02.122.322/0001-39)
FINALIDADE: Citação da empresa executada em
epígrafe, com último e conhecido endereço na
Rua Guanabara, 1918, São Cristóvão, em Porto
Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a dívida de R$ 18.236,42 (dezoito mil,
duzentos e trinta e seis reais e quarenta e dois
centavos), valor vigente em 29/03/2004, mais
juros, custas processuais e demais acréscimos
legais, se houver, ou garantir a execução fiscal
supramencionada, sob pena de ser-lhe
penhorado(s) bem(ns) com esse fim.
NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº
24.2.03.000732-09).
20-10-2005
5
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 054/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº
:
2004.41.00.002162-8
Classe nº
:
03100 - Execução Fiscal/
Fazenda Nacional
Exeqüente
:
Fazenda Nacional
Executado :
Cofergal
Com.
de
Ferramentas e Mat. para Garimpo Ltda (CGC nº
22.884.100/0001-60)
FINALIDADE: Citação da empresa executada em
epígrafe, com último e conhecido endereço na
Av. Nações Unidas, 233, Nossa Senhora das
Graças, em Porto Velho/RO, para, no prazo de
05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 7.871,94
(sete mil, oitocentos e setenta e um reais e
noventa e quatro centavos), valor vigente em
11/05/2004, mais juros, custas processuais e
demais acréscimos legais, se houver, ou garantir
a execução fiscal supramencionada, sob pena
de ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim.
NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº
24.7.02.000061-74).
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203,
Centro, Porto Velho/RO.
Porto Velho, 26 de setembro de 2005.
(a) KARLEY CORREA DA SILVA
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara,
no exercício da titularidade
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 055/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO
PRAZO DE 20 DIAS
Processo nº
:
Classe nº
:
por Título Judicial
Exeqüente
:
Executado :
2005.41.00.002690-1
04100 - Execução Diversa
Caixa Econômica Federal
João Ferreira Martins
FINALIDADE: Citação dos executados João
Ferreira Martins (RG nº 926.186 SSP/PR e CPF
nº 208.925.009-72), com último e conhecido
endereço à Rua Nereu Ramos, 194, Riachuelo,
endereço comercial na empresa Frecon
Construção e Serviços Ltda, localizada na av.
Transcontinental, 986, Casa Preta, em Ji-Paraná/
RO, para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
pagar o débito exeqüendo, devidamente
atualizado, com os juros de mora, mais custas
processuais e demais encargos legais que
ocorrerem
ou
garantir
a
execução
supramencionada, sob pena de ser penhorado
bens com esse fim.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.996,71 (oito mil,
novecentos e noventa e seis reais e setenta e
um centavos), em 25.10.2004.
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203,
Centro, Porto Velho/RO.
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203,
Centro, Porto Velho/RO.
Porto Velho, 26 de setembro de 2005.
Porto Velho, 19 de outubro de 2005.
(a) KARLEY CORREA DA SILVA
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara,
no exercício da titularidade
(a) KARLEY CORREA DA SILVA
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara,
no exercício da Titularidade.
20-10-2005
6
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 056/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº
Classe nº
INSS
:
:
2002.41.00.002335-7
03200 - Execução Fiscal/
Exeqüente
: Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS
Executado(s)
:
Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
CAERD e Outros
FINALIDADE: Citação dos executados, TERPAV
Construtora (CGC 63.764.997/0001-76), com
ultimo e conhecido endereço à Rua Uruguai, s/
n, Área Industrial, Porto Velho/RO, Geraldo
Celso Cavalcante Marcolino (CPF 366.222.90997), com ultimo e conhecido endereço à Rua 5,
Casa 105, Alphaville, Porto Velho/RO, José
Guilherme da Rocha Castelo Branco (CPF
366.222.909-97), com ultimo e conhecido
endereço à Rua José Vieira Caúla, 3264, Nova
Porto Velho, Porto Velho/RO, Mário Antonio
Gaspar (CPF 015.435.498-88), com ultimo e
conhecido endereço à Av. Rio de Janeiro, Casa
13, Cond. Rio Madeira, Bairro Lagoa, Porto
Velho/RO, Wilson Pereira Lopes (CPF
759.042.257-68) com último e conhecido
endereço na Rua Pio XII, 1158, Porto Velho/RO,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida
de R$ 5.147.093,30 (cinco milhões, cento e
quarenta e sete mil e noventa e três reais e
trinta centavos), valor vigente em 09/2005, mais
custas processuais e honorários advocatícios e
demais acréscimos legais, se houver, ou garantir
a execução fiscal supramencionada, sob pena
de ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim.
NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA’s
35.041.919-1, 35.041.918-3 e 35.041.916-7).
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, nº 2203,
Centro, Porto Velho/RO.
Porto Velho, 11 de outubro de 2005.
(a) KARLEY CORREA DA SILVA
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara,
no exercício da Titularidade
DIÁRIO DA JUSTIÇA
supramencionada, sob pena de ser-lhe
penhorado(s) bem(ns) com esse fim.
NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº
24.6.03.001307-16).
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203,
Centro, Porto Velho/RO.
2004.41.00.003114-2
03100 - Execução Fiscal/
Exeqüente
Fazenda Nacional
:
Executado :
CIC Construções Indústria
e Comércio Ltda (CGC nº 02.083.281/0001-19)
FINALIDADE: Citação da empresa executada em
epígrafe, com último e conhecido endereço na
Rua Guaporé, 534, Jardim das Mangueiras I,
Porto Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a dívida de R$ 13.701,60 (treze mil,
setecentos e um reais e sessenta centavos), valor
vigente em 02/04/2004, mais juros, custas
processuais e demais acréscimos legais, se
houver, ou garantir a execução fiscal
ANOXXIII
mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta
e um centavos), valor vigente em 22/09/2004,
mais juros, custas processuais e demais
acréscimos legais, se houver, ou garantir a
execução fiscal supramencionada, sob pena de
ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim.
NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº
24.6.02.000572-60).
Porto Velho, 30 de setembro de 2005.
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203,
Centro, Porto Velho/RO.
(a) KARLEY CORREA DA SILVA
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara,
no exercício da titularidade
Porto Velho, 30 de setembro de 2005.
(a) KARLEY CORREA DA SILVA
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara,
no exercício da titularidade
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 058/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº
:
2003.41.00.002760-8
Classe nº
:
03100 - Execução Fiscal/
Fazenda Nacional
Exeqüente
:
Fazenda Nacional
Executado :
Mamy Comércio Importação e Exportação Ltda (CGC nº 01.290.296/
0001-95)
FINALIDADE: Citação da empresa executada em
epígrafe, com último e conhecido endereço na
Rua dos Engenheiros, 270, Jardim América, Porto
Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a dívida de R$ 9.867,28 (nove mil,
oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e oito
centavos), valor vigente em 22/09/2004, mais
juros, custas processuais e demais acréscimos
legais, se houver, ou garantir a execução fiscal
supramencionada, sob pena de ser-lhe
penhorado(s) bem(ns) com esse fim.
NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº
24.4.02.000605-09).
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 068/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº
:
2005.41.00.001665-0
Classe nº
:
03100 - Execução Fiscal/
Fazenda Nacional
Exeqüente
:
Fazenda Nacional
Executada :
C. R. Batista ME (CNPJ nº
22.836.472/0001-11)
FINALIDADE: Citação da empresa executada em
epígrafe, com último e conhecido endereço na
Rua Placido de Castro, nº 1430, Bairro JK II, em
Porto Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a dívida de R$ 17.743,95 (dezessete
mil setecentos e quarenta e três reais e noventa
e cinco centavos), valor vigente em 21/06/2004,
mais juros, custas processuais e demais
acréscimos legais, se houver, ou garantir a
execução fiscal supramencionada, sob pena de
ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim.
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203,
Centro, Porto Velho/RO.
NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA nº
24.4.03.000094-16).
Porto Velho, 30 de setembro de 2005.
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203,
Centro, Porto Velho/RO.
(a) KARLEY CORREA DA SILVA
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara,
no exercício da titularidade
Porto Velho, 04 de outubro de 2005.
(a) KARLEY CORREA DA SILVA
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara,
no exercício da Titularidade
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 057/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº
:
Classe nº
:
Fazenda Nacional
(ANEXO J.F.-Nº 161/2005)
D.J. Nº 195/2005
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 059/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº
:
2004.41.00.002164-5
Classe nº
:
03100 - Execução Fiscal/
Fazenda Nacional
Exeqüente
:
Fazenda Nacional
Executado :
Cofergal Comércio de
Ferramentas e Mat. para Garimpo Ltda (CGC nº
22.884.100/0001/60)
FINALIDADE: Citação da empresa executada em
epígrafe, com último e conhecido endereço na
Av. Nações Unidas, 233, Nossa Senhora das
Graças, Porto Velho/RO, para, no prazo de 05
(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 11.394,81 (onze
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 080/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº
:
2005.41.00.001669-5
Classe nº
:
03100 – Execução Fiscal/
Fazenda Nacional
Exeqüente
:
Fazenda Nacional
Executado :
Comercial de Cosméticos
Ltda (CNPJ nº 02.248.606/0001-76)
FINALIDADE: Citação do executado em epígrafe,
com último e conhecido endereço na Rua José
de Alencar, 2876, Centro, Porto Velho/RO, para,
ANOXXIII
(ANEXO J.F.-Nº 161/2005)
D.J. Nº 195/2005
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
40.514,42 (quarenta mil, quinhentos e quatorze
reais e quarenta e dois centavos), valor vigente
em 28/04/2005, mais juros, custas processuais
e demais acréscimos legais, se houver, ou
garantir a execução fiscal supramencionada, sob
pena de ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse
fim.
NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA
24.4.04.000234-37).
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203,
Centro, Porto Velho/RO.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
7
20-10-2005
Branco, 1086, Centro, Candeias do Jamari/RO,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida
de R$ 69.252,15 (sessenta e nove mil, duzentos
e cinqüenta e dois reais e quinze centavos), valor
vigente em 22/07/2005, mais juros, custas
processuais e demais acréscimos legais, se
houver, ou garantir a execução fiscal
supramencionada, sob pena de ser-lhe
penhorado(s) bem(ns) com esse fim.
Maringa, 831, B. Marcos Freire, em Porto Velho/
RO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
dívida de R$ 23.088,84 (vinte e três mil, oitenta
e oito reais e oitenta e quatro centavos), valor
vigente em 14/10/2002, mais custas processuais
e honorários advocatícios e demais acréscimos
legais, se houver, ou garantir a execução fiscal
supramencionada, sob pena de ser-lhe
penhorado(s) bem(ns) com esse fim.
NATUREZA DA DÍVIDA : TRIBUTÁRIA (CDA
35.497.172-7).
NATUREZA DA DÍVIDA : TRIBUTÁRIA (CDA
35.538.562-7).
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203,
Centro, Porto Velho/RO.
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, nº 2203,
Centro, Porto Velho/RO.
Porto Velho, 5 de outubro de 2005.
Porto Velho, 06 de outubro de 2005.
(a) KARLEY CORREA DA SILVA
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara
no exercício da Titularidade
(a) KARLEY CORREA DA SILVA
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara,
no exercício da Titularidade
Porto Velho, 5 de outubro de 2005.
(a) KARLEY CORREA DA SILVA
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara
no exercício da Titularidade
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 081/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº
:
2005.41.00.001142-5
Classe nº
:
03100 - Execução Fiscal/
Fazenda Nacional
Exeqüente
:
Fazenda Nacional
Executado :
Cláudio Avelino de Souza
Neto (CPF nº 513.436.142-87)
FINALIDADE: Citação do executado em epígrafe,
com último e conhecido endereço na Rua Afonso
Pena, 2333, Centro, Porto Velho/RO, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
16.364,92 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e
quatro reais e noventa e dois centavos), valor
vigente em 06/04/2005, mais juros, custas
processuais e demais acréscimos legais, se
houver, ou garantir a execução fiscal
supramencionada, sob pena de ser-lhe
penhorado(s) bem(ns) com esse fim.
NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA
24.1.04.000466-05).
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203,
Centro, Porto Velho/RO.
Porto Velho, 5 de outubro de 2005.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 083/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº
: 2002.41.00.003348-1
Classe nº
: 03200 - Execução Fiscal/
INSS
Exeqüente
: Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS
Executado(s)
:
S i m ã o
Marcelino de Souza (CPF 080.238.752-72)
FINALIDADE: Citação do executado em epígrafe,
com último e conhecido endereço na Rua São
Paulo, 2620, Mato Grosso, em Porto Velho/RO,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida
de R$ 21.969,80 (vinte e um mil, novecentos e
sessenta e nove reais e oitenta centavos), valor
vigente em 12/09/2002, mais custas processuais
e honorários advocatícios e demais acréscimos
legais, se houver, ou garantir a execução fiscal
supramencionada, sob pena de ser-lhe
penhorado(s) bem(ns) com esse fim.
NATUREZA DA DÍVIDA : TRIBUTÁRIA (CDA
35.431.511-0).
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, nº 2203,
Centro, Porto Velho/RO.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 085/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº
: 2004.41.00.000121-1
Classe nº
: 03300 - Execução Fiscal
Exeqüente
: Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado
de Rondônia – CREA/RO
Executado(s):Adilon Siderval de Souza
FINALIDADE: Citação do executado em epígrafe,
com último e conhecido endereço na Rua
Raimundo Cantuária, 5581, Agenor de Carvalho,
em Porto Velho/RO, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a dívida de R$ 1.173,68 (um mil,
cento e setenta e três reais e sessenta e oito
centavos), valor vigente em 21/08/2003, mais
custas processuais e honorários advocatícios e
demais acréscimos legais, se houver, ou garantir
a execução fiscal supramencionada, sob pena
de ser-lhe penhorado(s) bem(ns) com esse fim.
NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA (CDA’s
22.734/2 e 22.735/2).
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, nº 2203,
Centro, Porto Velho/RO.
Porto Velho, 06 de outubro de 2005.
Porto Velho, 06 de outubro de 2005.
(a) KARLEY CORREA DA SILVA
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara
no exercício da Titularidade
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 082/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO
PRAZO DE 30 DIAS
(a) KARLEY CORREA DA SILVA
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara,
no exercício da Titularidade
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 084/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº
:
2002.41.00.002475-0
Classe nº
:
03100 - Execução Fiscal/
Fazenda Nacional
Exeqüente
:
INSS
Executado :
Francisco da Piedade
Pinheiro (CPF nº 113.251.192-53)
Processo nº
: 2002.41.00.004075-4
Classe nº
: 03200 - Execução Fiscal/
INSS
Exeqüente
: Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS
Executado(s)
:
Geraldo
de Paula Avelino (CPF 084.490.232-20)
FINALIDADE: Citação do executado em epígrafe,
com último e conhecido endereço na Rua Castelo
FINALIDADE: Citação do executado em epígrafe,
com último e conhecido endereço na Rua
(a) KARLEY CORREA DA SILVA
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara,
no exercício da Titularidade
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Nº 090/2005/SEXEC/1ªV/SJ/RO
Processo :
Classe
Requerente
Federal
Requerido
1997.41.00.000881-6
: 16201 – Execução Penal
: Ministério
Público
:
Adriano Alves
DE: ADRIANO ALVES, vulgo “pulga”, brasileiro,
amasiado, desempregado, filho de Adão Alves
e de Sebastiana Alves, nascido aos 12/11/1974,
natural de Guajará-Mirim/RO, com último
20-10-2005
8
endereço na Rua Nova Iorque, 3251, Bairro
Caladinho, nesta cidade, estando atualmente em
lugar incerto e não sabido;
DIÁRIO DA JUSTIÇA
“Indefiro o pedido feito pela parte exeqüente às
95.00.02619-8 AÇÃO MONITÓRIA
folhas 517 e 520 de expedição de alvará para
AUTOR
levantamento dos créditos pertencentes ao
FINALIDADE: INTIMÁ-LO da Sentença prolatada
às folhas 92/93, nos autos em epígrafe, que
declarou extinta a punibilidade em razão da
ocorrência de prescrição retroativa em relação
ao crime cometido por Adriano Alves, com
suporte nos arts. 107, inciso IV,c/c os artigos
109, inciso V, 110, caput, 112, inciso I e 115,
todos do Código Penal.
Espólio de Raimundo Parari”...
2005.41.00.000004-9 AÇÃO ORDINÁRIA /
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00001844 - UGO MARIA
SUPINO
RÉU
: PAULO AFONSO DOS SANTOS
: EDSON FERRAZ GOMINHO
DE OLIVEIRA JUNIOR
WANDERLEY
MARTINS DOS SANTOS
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203,
Centro, Porto Velho/RO.
ANOXXIII
ADVOGADO : RO00000740 - JOAO AVELINO
OUTRAS
ADVOGADO : RO00001085 - SEBASTIAO
PRAZO: 60 (sessenta) dias.
(ANEXO J.F.-Nº 161/2005)
D.J. Nº 195/2005
“Homologo o pedido de desistência de oitiva de
testemunha, formulado pela parte autora à fl.
2004.41.00.003670-3 AÇÃO ORDINÁRIA /
OUTRAS
AUTOR
: MAURO NAZIF RASUL
ADVOGADO : PR0030636B - PAULO CESAR DE
305”...
Porto Velho, 13 de outubro de 2005.
LARA
2003.41.00.003895-7 AÇÃO ORDINÁRIA /
(a) KARLEY CORREA DA SILVA
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara,
no exercício da Titularidade
OUTRAS
AUTOR
2004.41.00.005313-4 AÇÃO ORDINÁRIA /
: OLINDA GILMARA SOARES BARATA
ADVOGADO : RO00001237 - ANDREA CRISTINA
NOGUEIRA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE
RONDÔNIA - 2ª Vara Federal
ADVOGADO : MG00087318 - DANIEL PENHA
: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA
ADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETE
BUENO
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO : PR00030437 - ERALDO LACERDA
REU
JUNIOR
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES
ADVOGADO : PR00033955 - FABRICIO
FONTANA
Expediente do dia 18 de Outubro de 2005
: FRANCISCO DE ASSIS SOARES
DE OLIVEIRA
OUTRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
AUTOR
SALOMAO
2005.41.00.000387-7 AÇÃO ORDINÁRIA /
AUTOR
OUTRAS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MONTENEGRO NETO
ADVOGADO : RO00001520 - ORLANDO ROLIM
2005.41.00.000390-4 AÇÃO ORDINÁRIA /
NT
OUTRAS
Autos com Despacho
AUTOR
: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE
2004.41.00.005461-2 AÇÃO ORDINÁRIA /
DA SERRA
TRIBUTÁRIA
FUNDADA EM SENTENÇA
ADVOGADO : PR00030437 - ERALDO LACERDA
AUTOR
EMBDO
JUNIOR
2003.41.00.005627-3 EMBARGOS À EXECUÇÃO
: MARIA CASTRO ARAUJO E OUTROS
: LERI & SILVA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO : RO00000752 - JUAREZ PAULO
ADVOGADO : PR00033955 - FABRICIO
BEARZI
FONTANA
ADVOGADO
:
RO00000978
-
EDISON
FERNANDO PIACENTINI
ADVOGADO : RO00000674 - MARIA DA
CONCEICAO A. DOS REIS
2005.41.00.002838-8 AÇÃO ORDINÁRIA /
ADVOGADO : RO0000632A - HENRY RODRIGO
ADVOGADO : RO00000801 - NADIZA SUELI DA
OUTRAS
RODRIGUES GOUVEA
COSTA MOURA
AUTOR
ADVOGADO
:
AC00001545
-
ROSSI
: CENTRO INTEGRADO DE
ADVOGADO
:
RO00002078
-
LARISSA
DIAGNOSTICO LTDA
RODRIGUES GOUVEA
CAVALCANTE NUNES
ADVOGADO : PR00030437 - ERALDO LACERDA
“Recebo o recurso de apelação interposto pela
ADVOGADO : RO00001238 - SAMUEL DOS
JUNIOR
Embargante em seus efeitos suspensivo e
ADVOGADO : PR00033955 - FABRICIO
devolutivo. Vista à parte embargada para as
FONTANA
contra-razões, no prazo da lei”...
2003.41.00.005542-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: PEDRO RODRIGUES DOS PASSOS E
OUTROS
EXQTE
: ESPOLIO DE RAIMUNDO PARARI
ADVOGADO : RO00000820 - MARIO LUCIO
SANTOS JUNIOR
2005.41.00.001895-2 AÇÃO ORDINÁRIA /
2005.41.00.003795-2 AÇÃO ORDINÁRIA /
SERVIÇOS PÚBLICOS
OUTRAS
AUTOR
AUTOR
: IDA PEREA MONTEIRO
ADVOGADO : RO00001179 - ALEXANDRE
MALDONADO RODRIGUES
ADVOGADO : RO00002080 - MARCELO
MACHADO PROFETA
MALDONADO RODRIGUES
ADVOGADO : RO00000459 - SANDRA PEDRETI
“Intime-se à parte autora para réplica, no prazo
BRANDAO
legal”...
: SINDICATO DOS SERVIDORES DO
DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL NO
ESTADO DE RONDONIA
ADVOGADO : RO00000640 - HELIO VIEIRA DA
COSTA
ADVOGADO : RO00000641 - ZENIA LUCIANA
CERNOV DE OLIVEIRA
(ANEXO J.F.-Nº 161/2005)
D.J. Nº 195/2005
ANOXXIII
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2005.41.00.002348-1 AÇÃO ORDINÁRIA /
EXCDO
SERVIÇOS PÚBLICOS
ADVOGADO
AUTOR
ESMERALDA DOS SANTOS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
novos elementos ensejadores da sua reforma”...
JUSTICA DO TRABALHO DOS ESTADOS DE
ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA
2002.41.00.001893-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR
RONDONIA E ACRE - SINJUSTRA
DE SOUSA
TÍTULO JUDICIAL
“Expeça-se alvará de levantamento em relação
EXQTE
ao valor depositado à fl. 241, conforme requerido
EM SAUDE PREVIDENCIA SOCIAL E TRABALHO
pelo patrono dos exeqüentes à fl. “...
NO ESTADO DE RONDONIA
ADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO
RICARDO VIEIRA OLIVEIRA
AM00003233
-
“Mantenho a decisão agravada à míngua de
MAGDA
: SINDICATO DOS SERVIDORES DA
:
9
20-10-2005
2005.41.00.002445-2 AÇÃO ORDINÁRIA /
OUTRAS
AUTOR
: VERA JOANA BECKER DE MELO E
SILVA
ADVOGADO : RO00002341 - ALBENISIA
FERREIRA PINHEIRO
ADVOGADO : RO00002340 - DENISE GUZMAN
REU
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
ADVOGADO
:
PR00011615
ADVOGADO : RO0000396A - MARCO AURELIO
2004.41.00.004743-9 AÇÃO ORDINÁRIA /
CARBONE
SERVIÇOS PÚBLICOS
“Defiro o pedido do Exeqüente acostado à fl.
AUTOR
555 e concedo a dilação de prazo requerida para
: UBALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
:
RO00002043
-
JORGE
-
AFONSO
PROENÇO BRANCO FILHO
“Vista às partes para que atentando para os
“Considerando que o pedido formulado no
devendo ambos ser julgados ao mesmo tempo,
para fins de se evitar decisões contraditórias,
determino a suspensão destes autos até a fim
provas que pretendem produzir na defesa de
da instrução e apresentação de eventuais
seus direitos... Prazo: Sucessivo de dez dias”...
memoriais no processo acima referido”...
2005.41.00.001802-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO
2002.41.00.002105-5 AÇÃO ORDINÁRIA /
FISCAL
OUTRAS
: JUAREZ JOSE BELLE E OUTRO
AUTOR
: INDUSTRIAL E COMERCIAL RI LTDA
ADVOGADO : MG00082972 - DANIELA SOUZA
ALENCAR ALMEIDA
COSTA
“Vista às partes para que especifiquem as
ADVOGADO : MG00033874 - WEBER A C
provas que pretendem produzir... Prazo: Cinco
TRIGINELLI
dias”...
“Vista à parte autora para manifestar quanto
às fls. 490/499 (art. 398 do CPC)”...
2005.41.00.004654-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR
B.BRANDAO
TÍTULO JUDICIAL
EMBDO
EXQTE
GARCEZ
DA ROCHA
ADVOGADO : RO00000893 - HERBERT PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO : RO0000601A - RAIMUNDO
GONCALVES DE ARAUJO
“Vista às partes para dizerem se pretendem
produzir provas”...
2003.41.00.005793-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: ADILSON MARQUES MORAES E
OUTROS
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
CARVALHO
LINO COSTA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU
: SASSE - COMPANHIA BRASILEIRA DE
ADVOGADO : RO0000254B - ADRIANA BRITO
PELICER
ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO
TRONCOSO JUSTO
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES
ADVOGADO
:
AM00003233
-
MAGDA
ESMERALDA DOS SANTOS
“...
acolho,
em
parte,
os
embargos
declaratórios”...
: ENOS OLIVEIRA BENTO DE MELO E
OUTROS
94.00.03381-8 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
ADVOGADO
ADVOGADO : RO00001208 - EDSON MATOS
: FRANCISCO MARTO DE AZEVEDO
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO : RO00001820 - WANDA F.ARRUDA
: ADEMAR DE OLIVEIRA
AUTOR
ADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETE
: JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : PB00009596 - CHRISTIANNE G.
EM PAGAMENTO
MONTENEGRO NETO
aos documentos juntados pela Fazenda Nacional
EMBTE
2001.41.00.002943-3 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
SEGUROS GERAIS
ADVOGADO : RO00001506 - WELSER RONY
2005.41.00.002190-2 EMBARGOS DE TERCEIRO
Autos com Sentença
frontalmente o direito pleiteado pelo autor,
termos do art. 333 do CPC, especifiquem as
EMBTE
manifestação quanto aos extratos e cálculos
apresentados pela Caixa Econômica Federal”
HONORATO
processo nº 2005.41.00.000460-8, atinge
DO ESTADO DO PARANA
: SINDICATO DOS TRABALHADORES
:
RO00001207
-
EDSON
EXCDO
: COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS
BERNARDO ANDRADE REIS NETO
DE RONDONIA LTDA
“Ciente da decisão de fl.320. Suspendo o trâmite
EXCDO
: JOAO MARIA WANZELER
desta execução até o julgamento final da Ação
Rescisória nº 2005.01.00.062259-2”...
1999.41.00.002255-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO JUDICIAL
2004.41.00.003233-6 EXECUÇÃO FISCAL/
EXQTE
FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : RO00001858 - ADRIANA SILVA
EXCDO
RABELO
: HS ENGENHARIA LTDA
: GERSON AMARIO GARCIA E OUTROS
ADVOGADO : GO00013905 - DALMO JACOB
DO AMARAL JUNIOR
2001.41.00.001760-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR
ADVOGADO : RO00002281 - VINICIUS SILVA
TÍTULO JUDICIAL
LEMOS
EXCDO
ADVOGADO : GO00018814 - WALTER GUSTAVO
ADVOGADO
SILVA LEMOS
ROSANGELA FRANZIN STECCA
: ODILON ALEXANDRE NETO
:
RO00000303
-
MAGDA
20-10-2005
10
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(ANEXO J.F.-Nº 161/2005)
D.J. Nº 195/2005
ANOXXIII
2002.41.00.000872-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR
2005.41.00.003768-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR
2005.41.00.003423-0 AÇÃO ORDINÁRIA /
TÍTULO JUDICIAL
TÍTULO JUDICIAL
TRIBUTÁRIA
EXQTE
EXCDO
AUTOR
: ANTONIA DO VALE DE MELO E
: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ROLIM
: PEDRO ANDRE DE SOUZA E OUTRO
OUTRO
LTDA
ADVOGADO : RO0000399B - BRENO DIAS DE
ADVOGADO : RO0000267B - DEMETRIO LUCAS
ADVOGADO : RO00000069 - MOACIR PARRA
PAULA
DE LUCENA
MOTTA
ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI
MEDICI JURADO
ADVOGADO : RO0000251B - IVON JOSE DE
2005.41.00.004366-1 EXECUCAO DIVERSA POR
LUCENA
ADVOGADO : RO0000252B - SUELY MARIA S
TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
2005.41.00.003675-5 AÇÃO ORDINÁRIA /
DE LUCENA
EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
OUTRAS
- SECCIONAL DE RONDONIA
AUTOR
2003.41.00.003977-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR
ADVOGADO : RO00002207 - ADRIANA EMERICK
OUTROS
TÍTULO JUDICIAL
DE PAIVA
ADVOGADO : RO00001678 - HUMBERTO
EXQTE
EXCDO
ALENCAR DICKEL DE SOUZA
: SINTERO - SINDICATO DOS
: NILTON EDGAR MATTOS MARENA
TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO
“... julgo extinto o processo com base no art.
DE RONDONIA
794, do CPC”...
Autos com Ato Ordinatório
EXCDO
2005.41.00.003084-3 AÇÃO ORDINÁRIA /
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : SP00086785 - ITAMIR CARLOS
BARCELLOS
ADVOGADO
:
AM00003233
-
MAGDA
ESMERALDA DOS SANTOS
2003.41.00.005527-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO JUDICIAL
EXCDO
: BRITEX TERRAPLANAGEM
CONSTRUCAO E TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO : RO00000875 - FRANCISCO
RIBEIRO NETO
ADVOGADO : RO00001405 - JOSE JUNIOR
BARREIROS
2003.41.00.006042-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
GONCALVES DE SOUZA CHAGAS
ADVOGADO : RN00003377 - SHEILA MARIA P.
L. LIMA
: JOSE APARECIDO MENEZES
CARVALHO
SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
: JAQUELINE CONESUQUE GURGEL
2005.41.00.003835-8 AÇÃO ORDINÁRIA /
DO AMARAL
SERVIÇOS PÚBLICOS
ADVOGADO : RO00000705 - SHIRLEY C GURGEL
AUTOR
DO AMARAL
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
: ARGEMIRO MELLO DE MORAES
CARVALHO
2005.41.00.003224-0 AÇÃO ORDINÁRIA /
SERVIÇOS PÚBLICOS
2005.41.00.006003-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR
AUTOR
: HERNANI BONA BRANDAO
: MARLENE LIMA MOURAO
MOUSINHO
ADVOGADO : RO00001470 - VINICIUS DE ASSIS
ADVOGADO : BA00017742 - MARIA HELENA
“... os presentes autos encontram-se com VISTA
BORGES H. DE CASTRO
À PARTE AUTORA, para, manifestar sobre os
termos
da
contestação
apresentada
e
2005.41.00.003227-1 AÇÃO ORDINÁRIA /
documentos que acompanham, pela parte
SERVIÇOS PÚBLICOS
contrária (art. 327 do CPC)... Prazo: Dez dias”...
AUTOR
: ROSALVO PIRES RODRIGUES
ADVOGADO : BA00017742 - MARIA HELENA
1999.41.00.001979-4 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
BORGES H. DE CASTRO
AUTOR
: SERGIA FERREIRA LIMA E OUTROS
ADVOGADO : RO00000825 - ELISANGELA
AUTOR
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
ADVOGADO : RO00000641 - ZENIA LUCIANA
CERNOV DE OLIVEIRA
2005.41.00.003834-4 AÇÃO ORDINÁRIA /
SERVIÇOS PÚBLICOS
ADVOGADO : RO00000640 - HELIO VIEIRA DA
COSTA
: RENATA DE OLIVEIRA MACEDO E
: JOAO PAULO DA SILVA
ADVOGADO : RO00001063 - LUCIO AFONSO
2005.41.00.003228-5 AÇÃO ORDINÁRIA /
DA FONSECA SALOMAO
SERVIÇOS PÚBLICOS
ADVOGADO : RO00000644 - MARCOS
AUTOR
RODRIGO BENTES BEZERRA
: EXPEDITO SOARES FILHO
ADVOGADO : BA00017742 - MARIA HELENA
“... os presentes autos encontram-se à disposição
BORGES H. DE CASTRO
da PARTE AUTORA, para manifestar sobre a
2004.41.00.002021-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR
petição apresentada pela parte ré... Prazo:
TÍTULO JUDICIAL
2005.41.00.003231-2 AÇÃO ORDINÁRIA /
EXQTE : JESAIAS ALVES DE MACEDO E OUTROS
SERVIÇOS PÚBLICOS
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
AUTOR
CARVALHO
ADVOGADO : BA00017742 - MARIA HELENA
PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
BORGES H. DE CASTRO
AUTOR
: WALDOLEI NOGUEIRA DIAS
2004.41.00.002452-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR
Quinze dias”...
2004.41.00.001334-0 AÇÃO ORDINÁRIA /
: MARIANO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIO
TÍTULO JUDICIAL
2005.41.00.003232-6 AÇÃO ORDINÁRIA /
CAMPOLIM LUNA
EXQTE
SERVIÇOS PÚBLICOS
“... os presentes autos encontram-se com VISTA
OUTROS
AUTOR
À PARTE AUTORA, para manifestar quanto aos
ADVOGADO : RO00000825 - ELISANGELA
ADVOGADO : BA00017742 - MARIA HELENA
documentos juntados pelo INSS às fls. 220/234
GONCALVES DE SOUZA CHAGAS
BORGES H. DE CASTRO
(art. 398 do CPC)... Prazo: Cinco dias”...
: RIVALDO ELIAS KOURY GOES E
: CARLOS ALBERTO ALVES
(ANEXO J.F.-Nº 161/2005)
D.J. Nº 195/2005
ANOXXIII
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-10-2005
11
2002.41.00.001773-7 EXECUÇÃO FISCAL/
“... os presentes autos encontram-se à disposição
ADVOGADO : RO00001674 - ANDREZA DE
FAZENDA NACIONAL
da Exeqüente - ECT, para manifestação em
SOUZA BARBOSA
EXCDO
relação ao ofício e documentos de fl, promovendo
“... os presentes autos encontram-se à disposição
: IMPLEMAQUINAS EQUIPAMENTOS E
MAQUINAS LTDA
o regular prosseguimento do feito”...
EXCDO
2004.41.00.003667-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR
: LUCIO ROBERTO MOURA
DA PARTE VENCEDORA, para que requeira o
que for de seu interesse... Prazo: Quinze dias”...
ADVOGADO : RO00001652 - CESAR JOSE PASIN
TÍTULO JUDICIAL
2005.41.00.004377-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO
ADVOGADO : GO00013905 - DALMO JACOB
EXQTE
FISCAL
DO AMARAL JUNIOR
ARQUIT. E AGRONOMIA-CREA-RO
EMBTE
ADVOGADO : RO00000943 - VICENTE ANISIO
ADVOGADO : RO00001307 - EMERSON
ADVOGADO : RO0000036A - ANISIO FELICIANO
DE SOUZA MAIA GONÇALVES
PINHEIRO DIAS
ADVOGADO : GO00018814 - WALTER GUSTAVO
“... os presentes autos encontram-se à disposição
SILVA LEMOS
do Exeqüente - CREA, para manifestação em
para manifestação em relação à impugnação das
“... os presentes autos encontram-se à disposição
relação à certidão de fl. 205-verso, promovendo
fls. 45/92, promovendo o regular prosseguimento
do Executado - LUCIO ROBERTO MOURA, para
o regular prosseguimento do feito”...
do feito”...
: CONSELHO REGIONAL DE ENG.
requerer o que for do seu interesse no regular
prosseguimento do feito”...
2004.41.00.005182-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO JUDICIAL
1998.41.00.001525-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR
EXQTE
TÍTULO JUDICIAL
TELEGRAFOS - ECT
EXQTE
: OLIVEIRA PNEUS LTDA
ADVOGADO
:
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
ADVOGADO : RO00001740 - JACIMAR PEREIRA
RO00000307
-
IVAN
RIGOLON
MACHIAVELLI
ADVOGADO : RO00000269 - LERI ANTONIO
2005.41.00.003856-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR
SOUZA E SILVA
TÍTULO JUDICIAL
ADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARI
EXQTE
FILHO
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA
“... os presentes autos encontram-se à disposição
PAZDIORNY
do Exeqüente - OLIVEIRA PNEUS LTDA, para
“... os presentes autos encontram-se à disposição
requerer o que for do seu interesse no regular
da parte Exeqüente, para promover o regular
prosseguimento do feito”...
prosseguimento do feito”...
2004.41.00.002453-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR
2003.41.00.005117-1 AÇÃO ORDINÁRIA /
TÍTULO JUDICIAL
OUTRAS
EXQTE
AUTOR
: SILVIO VARGAS PORTO E OUTROS
: MARIA ANGELICA PAZDZIORNY
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
ADVOGADO : RO00000825 - ELISANGELA
E TELEGRAFOS - ECT
GONCALVES DE SOUZA CHAGAS
ADVOGADO : RO00000998 - CHRYSTIANE
ADVOGADO : RN00003377 - SHEILA MARIA P.
LESLIE MUNIZ
L. LIMA
ADVOGADO : RO00001740 - JACIMAR PEREIRA
“... os presentes autos encontram-se à disposição
RIGOLON
dos Exeqüentes - SÍLVIO VARGAS PORTO E
REU
OUTROS, para manifestação em relação ao
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL
ofício
ADVOGADO : RO00000327 - CARMELITA
de
fl,
promovendo
o
regular
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
prosseguimento do feito”...
GOMES DOS SANTOS COSTA
2004.41.00.002035-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR
2005.41.00.003902-0 IMPUGNAÇÃO DO
TÍTULO JUDICIAL
DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EXQTE
IMPTE
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
: MARINHO REPRESENTACOES LTDA
TELEGRAFOS - ECT
ADVOGADO : RO00000916 - WHANDERLEI DA
ADVOGADO : RO00000998 - CHRYSTIANE
SILVA COSTA
LESLIE MUNIZ
IMPGDO
: AILTON PACHECO DIAS
: RUTH MEGUMI MORIMOTO
DA SILVA
“... os presentes autos encontram-se à disposição
da Embargante - RUTH MEGUMI MORIMOTO,
20-10-2005
12
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(ANEXO J.F.-Nº 161/2005)
D.J. Nº 195/2005
ANOXXIII
PODER JUDICIÁRIO
“Intime-se a parte autora para, no prazo
“Promova a impetrante a citação, como
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
improrrogável de 05 (cinco) dias, apresentar os
litisconsorte passivo necessário, da empresa
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE
comprovantes de pagamento do porte de
Equiptec - Equipe Técnica, Engenharia Ltda., no
RONDÔNIA - 3ª Vara Federal
remessa e de retorno, sob pena de deserção,
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
JUIZ SUBSTITUTO ROSILENE MARIA CLEMENTE
atentando, inclusive, para o valor atualmente
DE SOUZA FERREIRA
vigente, de acordo com a Portaria/PRESI/1105294, de 15 de junho de 2005, do Tribunal Regional
Expediente do dia 18 de Outubro de 2005
processo, sem exame do mérito. Após, tenho
por bem oportunizar, primeiramente, a formação
do contraditório, mediante notificação da
Federal da 1ª Região”.
autoridade impetrada para oferecer informações.
Autos com Despacho
2005.41.00.000581-9 AÇÃO ORDINÁRIA /
As circunstâncias noticiadas no caso, à vista dos
SERVIÇOS PÚBLICOS
documentos juntados, recomenda que se ouça
2005.41.00.000270-7 AÇÃO ORDINÁRIA /
AUTOR
: FREDERICO SADECK FILHO
desde logo o impetrado, antes mesmo do exame
SERVIÇOS PÚBLICOS
ADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO
do pedido liminar. Cumpridas tais providências,
AUTOR
RICARDO VIEIRA OLIVEIRA
: JOSAFA SIMPLICIO DA SILVA
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
REU
venham-me os autos conclusos”.
: UNIAO FEDERAL
CARVALHO
REU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -
FUNASA
2005.41.00.000582-2 AÇÃO ORDINÁRIA /
Autos com Sentença
SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
: ESTER MARQUES DA LUZ
2005.41.00.000279-0 AÇÃO ORDINÁRIA /
ADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO
SERVIÇOS PÚBLICOS
RICARDO VIEIRA OLIVEIRA
1999.41.00.001292-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR
AUTOR
REU
TÍTULO JUDICIAL
: ABSON PRAXEDES DE CARVALHO
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
EXQTE
CARVALHO
“Recebo o recurso de apelo da União nos efeitos
REU
devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -
recorrida para, querendo, oferecer as contra-
FUNASA
: FERNANDO PEREIRA DE ANDRADE E
OUTROS
ADVOGADO : RO0000254B - ADRIANA BRITO
PELICER
razões, no prazo legal”.
ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY
2005.41.00.000282-7 AÇÃO ORDINÁRIA /
SERVIÇOS PÚBLICOS
2003.41.00.006210-9 AÇÃO ORDINÁRIA /
EXCDO
AUTOR
OUTRAS
PROCUR : - NILZA YOSHIDA MORI
: FRANCISCO BATISTA PEREIRA
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
AUTOR
CARVALHO
ADVOGADO : RO00002199 - PEDRO MIRANDA
2004.41.00.000262-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR
REU
REU
TÍTULO JUDICIAL
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -
: JOSE EDIMAR DE SOUZA
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
FUNASA
- IBAMA
CARVALHO
SERVIÇOS PÚBLICOS
: MANOEL NUNES RODRIGUES
: JULIO DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
2005.41.00.000283-0 AÇÃO ORDINÁRIA /
AUTOR
EXQTE
“Baixo os autos em diligências. Verifico que neste
EXCDO
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
processo foi antecipada a produção de
CARVALHO
memoriais, mas foi deferida, posteriormente, a
“... Posto isso, julgo extinto o processo, a teor do
REU
produção de prova oral solicitada pelo IBAMA,
disposto no artigo 794, inciso I, do CPC”.
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -
conforme se verifica das fls. 169/191. A fim de
FUNASA
evitar eventual prejuízo às partes envolvidas
2005.41.00.000284-4 AÇÃO ORDINÁRIA /
nesta lide, torno sem efeito o despacho da folha
SERVIÇOS PÚBLICOS
143, devendo, doravante, ser dada vista aos
AUTOR
demandantes, no prazo sucessivo de 10 (dez)
: ARQUILAU LIMOEIRO
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
dias, iniciando pela parte autora, para
CARVALHO
apresentação de memoriais”.
REU
2005.41.00.004724-0
MANDADO
PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: ANTONIA MARTINS
ADVOGADO : RO00001855 - JOSE BRUNO
CECONELLO
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -
FUNASA
2004.41.00.002133-3 AÇÃO ORDINÁRIA /
DE
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: MARIA CECI DE OLIVEIRA
SEGURANÇA INDIVIDUAL
ADVOGADO : RO00001162 - MAYRE NUBIA
2005.41.00.001188-8 AÇÃO ORDINÁRIA /
IMPTE
NEVES DE MELO
SERVIÇOS PÚBLICOS
TERRAPLANAGEM LTDA
AUTOR
ADVOGADO : RO00001699 - MARCIO PEREIRA
: AUGUSTINHO AGUIAR DE MOURA
: J N S CONSTRUCOES TRANSPORTE E
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
BASSANI
CARVALHO
IMPDO
REU
PERMANENTE DE LICITACAO CPL/DR/NO DA
FUNASA
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -
ADVOGADO : RO00001161 - TADEU AGUIAR
NETO
: PRESIDENTE DA COMISSAO
EMPRESA BRAS. DE CORREIOS E TELEGRAFO
“... Posto isso, julgo improcedente o pedido da
autora nos termos do art. 269, I, do CPC”.
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TRIBUNAL 20-10-2005 - Tribunal de Justiça de Rondônia