ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO XCIX Nº 198 SÃO LUÍS, QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2005 EDIÇÃO DE HOJE: 70 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação de Jurisprudência e Publicações .................... Coordenação de Recursos Constitucionais .......................... Coordenação Judiciária Cível ................................................. Coordenação Judiciária Criminal ............................................ Presidência ............................................................................. Secretaria ............................................................................... Corregedoria Geral de Justiça ........................................ Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Quinta Vara .............................................................. Sétima Vara .............................................................. Criminal Segunda Vara .......................................................... Terceira Vara ........................................................... Família PrimeiraVara ............................................................. Segunda Vara .......................................................... Quinta Vara .............................................................. Fazenda e Saúde Públicas Quinta Vara .............................................................. Infância e Juventude Segunda Vara .......................................................... Juizado Especial de Trânsito ........................................ Comarcas do Interior Açailândia, Alto Parnaíba, Arame e Bacabal ............... Barra do Corda e Cantanhede ..................................... Carolina e Coelho Neto ................................................. Coroatá e Governador Eugênio Barros ........................ Grajaú ............................................................................ Igarapé Grande e Pinheiro ............................................ Presidente Dutra ........................................................... São Mateus, São José de Ribamar e Vitória do Mearim ... TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ........................................... TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ............ 01 05 05 12 15 18 19 44 47 48 48 48 50 50 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 62 64 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Sessão do dia 07 de dezembro de 2004 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº. 019116/2004 – SÃO BENTO 1º Recorrente- Ministério Público Estadual Promotora de Justiça- Dra. Selma Regina Souza Martins 2º Recorrente- Luís Gonzaga Barros e Luís Rodrigues Martins Advogada- Dra. Marisete Silva Malheiros 3º Recorrente- Manoel Domingos Pacheco Advogados- Drs. Abdon Clementino de Marinho, Welger Freire dos Santos, Raimundo Nonato Ribeiro Neto e Rodrigo Pires Ferreira Lago 4º Recorrente- Bertoldo dos Ramos Campos Advogado- Dr. Fábio César Carvalho 5º Recorrente- Nelson Antonio Farias Oliveira Advogado - Dr. José Franklin Skeff Seba 6º Recorrente- Raimundo Paulino Mendes Advogado- Dr. Antonio de Paula Pereira 1º Recorrido - Marcelo Soares Pereira, Luís Gonzaga Barros, Luís Rodrigues Martins, Nelson Antonio Farias Oliveira e Bertoldo dos Ramos Campos Advogado- Drs. Marisete Silva Malheiros, Fábio César Carvalho e José Franklin Skeff Seba 2º Recorrido- Ministério Público Estadual Promotor de Justiça - Dr. Clodomir Bandeira Lima Neto Relator- Des. Mário Lima Reis ACÓRDÃO Nº 52.666/2004 EMENTA: Processual penal. Homicídio. Pronúncia. Caderno processual que não demonstra indícios de autoria quanto à alguns dos acusados. Impronúncia. Decisão mantida quanto aos demais. Na presença de indícios vagos de autoria, não pode o magistrado “lavar as mãos”, deixando de questionar a idoneidade das acusações, pois se demonstrado, de forma lúcida, que o réu não tem participação no delito, não há como submetê-lo a tão doloroso sofrimento perante o Tribunal Popular. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito nº 019116/2004 – São Bento, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento aos recursos manejados por Raimundo Nonato Silva Cruz, Manoel Domingos Pacheco, Raimundo Paulino Mendes e João Balbino Pereira, mantendo a sentença hostilizada, para que os recorrentes sejam submetidos ao Tribunal do Júri, e quanto aos recursos de Luis Gonzaga Barros, Luis Rodrigues Martins, Marcelo Soares Pereira, Bertoldo dos Ramos Campos e Nelson Antonio Farias de Oliveira, deram total provimento, para que os mesmos sejam impronunciados, nos termos do voto do voto do Desembargador Relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 de dezembro de 2004. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO – Presidente, c/voto Des. MARIO LIMA REIS - Relator Participou do julgamento, além dos signatários, a Senhora Desembargadora Anildes Bernardes Chaves Cruz, convocada face ao impedimento do Desembargador Benedito de Jesus Guimarães Belo. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Suvamy Vivekananda Meireles. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E UBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 28 DE SETEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 23 DE AGOSTO DE 2005 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12801-2004 – PASTOS BONS-MA APELANTE: JOSÉ OLIVEIRA BARROS FILHO ADVOGADO: MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES (SUBSTITUIÇÃO FACE FÉRIAS DE MEMBRO DA CÂMARA) ACÓRDÕ Nº 56.401/2005. EMENTA: Penal. Processual. Alegações finais. Oferecimento espontâneo anterior as do Ministério Público. Prejuízo. Indemonstração. Nulidade. Inocorrência. ***Furto qualificado. Concurso de pessoas. Autoria e materialidade. Comprovação. Absolvição. Impossibilidade. ***Pena. Fixação. Sistema Trifásico. Inobservância. Retificação. Imperatividade. 2 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 I – O simples fato de que espontaneamente apresentado a defesa, alegações finais antes que o Ministério Público, não está, por si só, a formar condão suficiente e capaz de sustentar nulidade, sobretudo quando, a esse fato, inconfigurado, ao réu, prejuízo qualquer. II – A denotar os autos de que praticada a subtração, mediante concurso de 02 (duas) ou mais pessoas, qualificado o crime de furto na forma como que disposta pelo inciso IV, do art. 155, do Código Penal, eis que se lhe prescindível prévio acordo, ou, mesmo, efetividade de secundária participação, por prevalente o tão-só caracterizar do anuir à ação comum. III - Fixada a sanção penal sem que observado o critério trifásico, imperativa sua retificação. IV - Recurso a que, pelos seus próprios fundamentos, se lhe nega o pretendido provimento, mas que, em reconhecendo exacerbada a pena, ao réu, aplicada, de ofício, se lhe reduz ao seu patamar mínimo, acrescida, contudo, da agravante ínsita no inciso III, do art. 62, do Código Penal. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, sob o nº 12801-2004, em que figuram como apelante e apelado, os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de conformidade com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, complementado em banca, em rejeitar a suscitada preliminar, e, no mérito, em negar provimento ao recurso, contudo, de ofício, em reconhecendo exacerbada a reprimenda, se lhe reduzir, nos termos do voto do relator. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO – PRESIDENTE e RELATOR Participaram do Julgamento, além do que assina, os Senhores Desembargadores: MÁRIO LIMA REIS e MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES (convocada face às férias do Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO). Funcionou como Procuradora de Justiça, Doutora ROSA MARIA PINHEIRO GOMES. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 27 DE SETEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 30 de agosto de 2005. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 006416/2004 MARACAÇUMÉ Recorrente - João Batista Meireles Advogado- Dr. José Rogério Pereira Guimarães Recorrido- Ministério Público Estadual Promotor- Dr. Paulo José Miranda Goulart Relator- Desembargador Mário Lima Reis ACÓRDÃO Nº 56.595/2005. EMENTA: Recurso em sentido estrito. Apelo criminal. Intempestividade. Negativa de seguimento. Argüída possibilidade de manejo de recursos, na seara do Processo Penal, por via postal. Prazo de lei para interposição do RSE também extrapolado. Manifesta extemporaneidade. Não-conhecimento. Unanimidade. A interposição de recurso em franca desobediência ao prazo definido em lei enseja o não-conhecimento da impugnação. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os vertentes autos de recurso em sentido estrito nº 006416/2004 – Maracaçumé, em que são recorrente e recorrido os acima aludidos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer D.O. PODER JUDICIÁRIO ministerial, em não conhecer do recurso, por ser ele intempestivo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Sala das Sessões da Egrégia Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 30 de agosto de 2005. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - Presidente, c/voto Des. MÁRIO LIMA REIS - Relator Além dos signatários, participou do julgamento a Exma. Srª Desembargadora: Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães. Funcionou pelo Parquet Estadual, a Drª Eliza Maria Brito Neves dos Santos. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 28 DE SETEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2005 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 9419-2004 – COROATÁ-MA APELANTE: ERLANDES DA CONCEIÇÃO PEREIRA ADVOGADO: LUIZ LEÔNCIO SOARES NETO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: ZANONY PASSOS SILVA FILHO RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR: DES.. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO ACÓRDÃO N.º: 56.746/2005. EMENTA: Penal. Processual. Apelação. Tentativa de roubo qualificado pelo resultado. Lesão corporal grave. Reconhecimento. Circunstâncias do parágrafo 2°. Incidência. Impossibilidade. Pena. Redução. Imposição. I – Constitutivo de inequívoco bis in idem, o reconhecer de incidência das circunstâncias do parágrafo 2°, quando já qualificado o roubo nos termos do parágrafo 3°. II – Caracterizado o roubo na forma qualificada pelo resultado (§ 3°), imperativo o excluir de qualquer gravame decorrente do reconhecimento das circunstâncias de uso de arma de fogo e de concurso de pessoas, porquanto somente incidentes nas formas simples previstas no caput e no parágrafo 1° do tipo. III – Recurso a que se dá parcial provimento para que excluídas da tipificação, as circunstâncias do parágrafo 2°, do art. 157, do Código Penal, e, por conseguinte, minorada a pena, ao réu, se lhe imposta. Unanimidade. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, sob o nº 9419-04, originários da Comarca de Coroatá, em que figuram como apelante e apelado os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo, em parte, com o parecer da Procuradoria Geral da Justiça, ao recurso, se lhe dar parcial provimento, para tão-somente afastar as qualificadoras do § 2°, do art. 157, do Código Penal e, conseqüentemente, reduzir a pena privativa de liberdade ao apelante atribuída, nos termos do voto do relator. SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁACIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE e RELATOR. Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores Desembargadores: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO e MÁRIO LIMA REIS. Funcionou como Procuradora de Justiça, ROSA MARIA PINHEIRO GOMES. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 06 DE OUTUBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2005 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 25992-2004 – SÃO LUÍS-MA APELANTE: ABMAEL LOPES DO NASCIMENTO ADVOGADO: HERBERTH FREITAS RODRIGUES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: MARIA DO SOCORRO ASSUNÇÃO GOMES RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO ACÓRDÃO Nº : 57.015/2005. EMENTA: Justiça Militar. Apelação. Desrespeito a superior. Prova. Insuficiência. In dubio pro reo. Prevalência. Absolvição. Imposição. I – Se insuficiente o acervo a denotar elemento integrativo de caráter essencial no amoldar da conduta ao tipo, literalmente inconfigurado o delito, ao réu, se lhe imputado. II – Recurso provido. Unanimidade. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, sob o nº 25992-2004, em que figuram como apelante e apelado, os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE e RELATOR Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores Desembargadores: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO e MÁRIO LIMA REIS. Funcionou como Procuradora de Justiça, Doutora: ROSA MARIA PINHEIRO GOMES. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 07 DE OUTUBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS SESSÃO DO DIA 26 DE AGOSTO DE 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 22.072/2005 EMBARGANTE: MARIVAL SILVA DINIZ ADVOGADO: JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 54.659/2005 RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO ACÓRDÃO Nº 56.579/2005. EMENTA: Processual Penal. Embargos de Declaração. Contradição. Inexistência. Rejeição. I – Repousante a contradição passível de ensejar a oposição dos declaratórios, no fato de existente no julgado, proposições inconciliáveis entre si, e, nunca, jamais, contradições com os elementos de prova ou, mesmo, com entendimentos doutrinários. Inteligência do art. 619, Código de Processo Penal. II – Embargos rejeitados. Unanimidade. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração, sob o nº 22.072/2005 opostos ao Acórdão nº 54.659/2.005, proferido nos autos da Revisão Criminal nº 27.633/2003, em que figuram como embargante e embargado, os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas, à unanimidade, se lhes rejeitar, nos termos do voto do relator. SALA DAS SESSÕES DAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco. QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 3 Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO - PRESIDENTA Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - RELATOR Participaram do julgamento, além dos que assinam, os Senhores Desembargadores: MÁRIO LIMA REIS e MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. Funcionou como Procuradora de Justiça, Doutora MARIA DOS REMÉDIOS FIGUEIREDO SERRA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 30 DE SETEMBROD E 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 23 de agosto de 2.005 AGRAVO REGIMENTAL N. º 013833/2.005 – BALSAS/MA Agravante: Jorge Henrique Pes Advogados: Drs. Aldo de Mattos Sabino Júnior, Neimar Batista, Jamil Ibrahim Tawil Filho, Silvana Gino Fernandes de Césaro Agravado: Bunge Alimentos S/A Advogados: Drs. Waldir Francisco Johann, Paulo Schimitt, Valdir José Michels, Humberto Rodacki Gomes Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa ACÓRDÃO N.º : 56.431/2005. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO OU OUTRO MEIO CAPAZ DE AUFERIR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I – Não havendo, nos autos, Certidão de Intimação da decisão agravada ou outro meio capaz de auferir a tempestividade recursal, o recurso não deve ser conhecido. II – Inteligência do artigo 525, inciso I do Código de Processo Civil. III - Recurso a que se conheceu e negou-se provimento, à unanimidade dos votos. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, para manter a decisão agravada. São Luís (MA), 23 de agosto de 2005 Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM - PRESIDENTE, C/ VOTO. Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Doutor Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 30 DE SETEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 15 de setembro de 2005. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 024552/2005 (ao Acórdão n.º 055625/2005, referente ao Agravo de Instrumento n.º 018013/2004) Embargante: Bradesco Saúde S.A. Advogados: Ulisses César Martins de Sousa, Cristiano Alves Fernandes Ribeiro e Marcos Luís Braid R. Simões e outros Embargado: Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor: Carlos Augusto da Silva Oliveira Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha ACÓRDÃO N.º 56.853/2005 E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 4 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 VÍCIO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DISSOCIADO DAS HIPÓTESES CONSTANTES NO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. I – Constatada a inexistência dos vícios de omissão alegados pelo embargante e, ante a verificação de que foram opostos com o único escopo de provocar rediscussão acerca de questão já decidida, devem ser repelidos os aclaratórios, vez que dissociados das hipóteses insertas no art. 535 da Lei Processual Civil; II – verificada a interposição de embargos de declaração com fito exclusivamente protelatório, impõe-se a necessidade da aplicação da multa referida pelo parágrafo único do art. 538 do CPC; III – embargos de declaração rejeitados. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em rejeitarem os embargos opostos, nos termos do voto do Desembargador Relator. São Luís, 15 de setembro de 2005. Desa. CLEONICE SILVA FREIRE – PRESIDENTA, C/VOTO Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - RELATOR Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Augusto Galba Falcão Maranhão. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª Domingas de Jesus Froz Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 28 DE SETEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 15 de setembro de 2005. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 10143/2005 – SÃO LUÍS Agravante: Município de São Luís. Procuradores: Christian Barros Pinto e outros. Agravados: Sérgio Raimundo Bruno Duailibe, Maria José Soares da Silva, Isabel Maria Ribeiro Espinha, Evanes Evanil Campos, Georgiano Jaima de Aguiar, Reginaldo Santos Jacinto Costa, Alexandre Mubárack Ayoub Maluf. Advogados: Pedro Américo Dias Vieira e outros. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. ACÓRDÃO Nº 56.861/2005. E M E N T A: ADMINISTRATIVO – EXECUTIVO - PODER DE POLÍCIA – ATO ADMINISTRATIVO QUE SE SOBREPÕE À DECISÃO EMANADA DO JUDICIÁRIO – IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. I – A mera notificação da Entidade Coletiva Municipal não possui o condão de sobrepor-se às decisões emanadas pelo Poder Judiciário, que no regime republicano exerce a incumbência de corrigir atos emanados pelo Poder Executivo que destoem ou mostrem-se desproporcionais à ordem jurídica; II – agravo de instrumento não provido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 10143/2005 – SÃO LUÍS, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao presente recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. São Luís, 15 de setembro de 2005. Desa. CLEONICE SILVA FREIRE – PRESIDENTA, C/VOTO Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - RELATOR Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Augusto Galba Falcão Maranhão. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Domingas de Jesus Froz Gomes. D.O. PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 28 DE SETEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 15 de setembro de 2005. REMESSA Nº 8996/2005 – BARÃO DE GRAJAÚ Remetente: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARÃO DE GRAJAÚ Requerente: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO Adv.: Dr. Domício Alves de Almeida Requerido : PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO Relator: Des. Augusto Galba Falcão Maranhão ACÓRDÃO Nº 56.862/2005. EMENTA: REMESSA. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE REPASSE DE DUODÉCIMOS SOB ALEGATIVA DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DA C.F. REMESSA NÃO PROVIDA. C O N C L U S A O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGAR PROVIMENTO À REMESSA PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU, nos termos do voto do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator. Presidência da Desa. Cleonice Silva Freire. São Luís, 15 de setembro de 2005. Desa. CLEONICE SILVA FREIRE – Presidenta, c/voto Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Cleones Carvalho Cunha. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Domingas de Jesus Froz Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 04 DE OUTUBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 13 de setembro de 2005. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 26.176/2005. EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: Drs. Mourival Epifânio de Souza, Kleicianne Costa Cutrim, Thaynara Silva Castelo Branco e outros EMBARGADO: JOSÉ MARIA FERREIRA Advogados: Drs. Paulo Sérgio Velten Ferreira, Carlos Frederico Tavares Dominici e outros Relator Substituto: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO N.° : 56.778/2005. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. INDISPENSABILIDADE. REJEIÇÃO. I – O recurso de embargos de declaração só é cabível quando demonstrada a ocorrência de obscuridade, contradição e omissão no acórdão e não para rediscutir a matéria já decidida. II – Embargos de Declaração rejeitados. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 26.176/2005, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de D.O. PODER JUDICIÁRIO Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os embargos opostos, nos termos do voto do relator. São Luís, 13 de setembro de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Relator Substituto e Presidente. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Raymundo Liciano de Carvalho e Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Cezar Queiroz Ribeiro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 04 DE OUTUBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 29.619-2005 -STJ Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES Agravados: WALBER DA SILVA PEREIRA E REGINA LÚCIA SOARES DE SOUSA PEREIRA. Advogados: RAIMUNDO FERREIRA MARQUES E ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentarem suas respostas. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 de outubro 2005. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 27.802/2.005 Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO. Procuradora: ROSANA PIMENTA FIGUEIREDO. Recorrido: MUNICÍPIO DE LORETO. Advogado: HERMES MARTINS COELHO. INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 de outubro de 2005. Maria dos Remédios Medeiros Melo. Coordenadora de Recursos Constitucionais. COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 27.824/2.005 Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO. Procurador: CARLOS SANTANA LOPES. Recorridos: MANOEL SOUSA BARROS E OUTROS. Advogados: GERMANO MARTINS COELHO E HERMES MARTINS COELHO. INTIMAÇÃO Intimo os recorridos acima aludidos para apresentarem as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 de outubro de 2005. Maria dos Remédios Medeiros Melo. Coordenadora de Recursos Constitucionais. COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL Nº 27.744/2.005 Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO. Procurador: AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES BRANDÃO. Recorridas: ELEANA MARIA NOLETO DE OLIVEIRA E OUTRAS. Advogados: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS. QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 5 INTIMAÇÃO Intimo as recorridas acima aludidas para apresentarem as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 de outubro de 2005. Maria dos Remédios Medeiros Melo. Coordenadora de Recursos Constitucionais. COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL Nº 27.747/2.005 Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO. Procurador: LUCIANA CARDOSO MAIA. Recorridas: MÁRCIA ROCHA DA FONSECA E OUTRAS. Advogados: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS. INTIMAÇÃO Intimo as recorridas acima aludidas para apresentarem as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 de outubro de 2005. Maria dos Remédios Medeiros Melo. Coordenadora de Recursos Constitucionais. PAUTA DE JULGAMENTO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, TERÇAFEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2005, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 018849 / 2005- SÃO LUÍS AGRAVANTE: JOSE CARDOSO SILVA FILHO Advogado(a)(s): ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR AGRAVADO(A): WILLIAM BRUNO COELHO(Menor), Advogado(a)(s): ANTÔNIO LEONARDO GOMES NETO REPRESENTANTE: MARIA DO SOCORRO COELHO RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 020019 / 2005- SÃO LUÍS AGRAVANTE: HOUSTON S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, PARTICIPA EMPREENDIMEMTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, NIAGARA EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR, CARLOS EDUARDO CAVALCANTI JÚNIOR, ANTÔNIO GONÇALVES FIGUEIREDO NETO AGRAVADO: GAMA COMERCIO DE PRESENTES LTDA Advogado(a)(s): CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022631 / 2004- SÃO LUÍS AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO - SINPROESEMMA Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA AGRAVADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024962 / 2005- CHAPADINHA AGRAVANTE: JÚLIO CÉSAR ALMEIDA NETO Advogado(a)(s): RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA, GILMARA LIMA DE ALMEIDA AGRAVADO(A): CLOVES CARLOS SOARES E SUA MULHER Advogado(a)(s): JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 6 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 05-REMESSA N.º 022463 / 2005- TIMON REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA DA COMARCA DE TIMON REQUERENTE: IVONETE DA SILVA MACHADO VIANA Advogado(a)(s): RAIMUNDO NEIVA MOREIRA NETO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE TIMON Advogado(a)(s): HYLDEMBERGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE, JOSÉ PEREIRA LIBERATO, LUIZ GERALDO LOPES ROCHA RELATORA Desa. NELMA SARNEY COSTA REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 06-REMESSA N.º 022801 / 2004- SANTA INÊS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS REQUERENTE: LUIZA LOPES SILVA Advogado(a)(s): LUIZ CARLOS COSTA ALVES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SANTA INÊS RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 07-REMESSA N.º 026693 / 2004- PEDREIRAS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS REQUERENTE : JOSÉ BENTO DA SILVA Advogado(a)(s): MANOEL CESÁRIO FILHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE IGARAPÉ GRANDE - MA Advogado(a)(s): KLINGER BRITO FERREIRA RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR ____________________ 08-APELAÇÃO CÍVEL N.º 001791 / 2005- SÃO LUÍS APELANTE: ERIVAN SOUSA MORAES Advogado(a)(s): FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS APELADO(A): PLENO - PLANEJAMENTO, ENGENHARIA E OBRAS LTDA. Advogado(a)(s): VINÍCIUS CÉSAR DE BERRÊDO MARTINS, GABRIEL DE CARVALHO LAGO RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 09-APELAÇÃO CÍVEL N.º 005032 / 2004- IMPERATRIZ APELANTE: CARLOS ALBERTO ARAUJO GONÇALVES Advogado(a)(s): GIOVANA COLAVITE DEITOS VILELA, MAURÍCIO GONÇALVES VILELA FILHO APELADO(A): SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A. Advogado(a)(s): IVONE EIKO KURAHARA, ADRIANA LAPORTA CARDINALI, ALESSANDRA MIYUKI DOTE E OUTROS. RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 10-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 007655 / 2003- VIANA AUTOR: ANTÔNIA SOEIRO CÂMARA DEFENSOR PÚBLICO: IVANILDE COELHO MESQUITA RÉU: GETÚLIO TADEU AZEVEDO GOMES, ROZA MARIA DOMINICE GOMES Advogado(a)(s): JOÃO CUTRIM ABREU RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 010777 / 2005- AÇAILÂNDIA APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO E OUTROS APELADO(A): ALBERTO NOGUEIRA LAGO D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a)(s): RELATOR REVISOR: FRANCISCO RAIMUNDO CORRÊA Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 014120 / 2005- SÃO LUÍS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: RAIMUNDO HENRIQUE NASCIMENTO SOARES APELADO(A)(S): FRANCILU SALES ABREU, ELENICE MARQUES SILVA, CLARICE MARIA REIS GODINHO, EULEZITA ROMEU NUNES, IRENE SOUSA MARCHÃO, VÂNIA NOGUEIRA DOS SANTOS, ALMERITA GALIZA NUNES Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 014470 / 2005- SÃO LUÍS APELANTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a)(s): FLÁVIA PATRICIA LEITE CORDEIRO, MARIA LUCILIA GOMES, MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO, MARCIO ANTONIO PEREIRA SAMPAIO APELADO(A): VITURINO VIANA LIMA RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 017918 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: VALDECY SOUSA Advogado(a)(s): VALDECY SOUSA APELADO(A): DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO MARANHÃO - DETRAN Advogado(a)(s): MANOEL SERRÃO DA SILVEIRA LACERDA RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 15-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018204 / 2005- SÃO LUÍS APELANTE: CLINICA SAO FRANCISCO DE NEUROPSIQUIATRIA LTDA. Advogado(a)(s): CELSO HENRIQUE PINHEIRO GONÇALVES APELADO(A): CEMAR- COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): MICHELLE GLÁUCIA FEITOSA BRAGA, TÉRCIO BRUNO COSTA TEIXEIRA, LUCIMARY GALVÃO LEONARDO, EDUARDO HENRIQUE ARCOVERDE PINTO DE LEMOS, SIMONE FERNANDES SILVA, ANA LETÍCIA SILVA FREITAS, PATRÍCIA PUGAS DE AZEVEDO LIMA RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 020355 / 2005- SÃO LUÍS APELANTE: IRANI PEREIRA SANTOS Advogado(a)(s): EDUARDO ALEXANDRE COSTA CORRÊA, MILTON RICARDO LUSO CALADO APELADO: JORNAL O IMPARCIAL - EMPRESA PACOTILHA LTDA Advogado(a)(s): CARLOS LEVY FERREIRA GOMES RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR ____________________ 17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 021105 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: MARIA OLIVIA VEIGA ARRUDA Advogado(a)(s): WALTER CASTRO E SILVA FILHO, FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR D.O. PODER JUDICIÁRIO 18-APELAÇÃO CÍVEL N.º 021631 / 2005- SÃO LUÍS APELANTE: GOLDEN CROSS - SEGURADORA S/A Advogado(a)(s): MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA, JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES, IONARA PINHEIRO APELADO(A): ALZIRA NORMANDIA VERAS, RAIMUNDO WALTER VERAS Advogado(a)(s): DIVANA SOUSA, ANA CRISTINA DE SOUSA BARROS RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 19-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022412 / 2005- SÃO LUÍS APELANTE: CONSTRUTORA MENDES JÙNIOR S/A Advogado(a)(s): JOUGLAS ABREU BEZERRA JÚNIOR, JOSÉ LUIZ LADEIRA BUENO, WILSON CARLOS VILANI, MAURÍCIO REZENDE AZZI, JOSÉ LACERDA MACHADO JÚNIOR, MARIA ELIZABETH MARTINS DA COSTA AGUIAR AMARAL, ANTÔNIO AUGUSTO PIRES, VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA CÂNDIDO, JOSÉ REINALDO SIMÕES SANTOS APELADO(A): RAIMUNDO NONATO CUTRIM PINTO Advogado(a)(s): WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA, FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS, FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA, EDMILSON SILVA FERREIRA RELATORA Desa. NELMA SARNEY COSTA REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 20-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022806 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: LUCIANA CARDOSO MAIA APELADO(A): CIRILO ANTÔNIO GOMES Advogado(a)(s): AG AMI IRACI COSTA DE OLIVEIRA ITAPARY , KATCHELYNE ISABELLE FURTADO MOREIRA RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 21-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023315 / 2005- ZÉ DOCA APELANTE: MARINALVA DOS SANTOS SILVA Advogado(a)(s): FRANCISCO MUNIZ ALVES, ISRAEL DA SILVA PEREIRA FILHO RELATORA Desa. NELMA SARNEY COSTA REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 22-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023405 / 2005- ITAPECURU-MIRIM APELANTE: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A Advogado(a)(s): ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE APELADO: MARRECA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Advogado(a)(s): GLEYSON GADELHA MELO, LUÍS GUILHERME CARDOSO MEIRELES PINTO, JOSÉ CARLOS GOMES RODRIGUES JÚNIOR RELATORA Desa. NELMA SARNEY COSTA REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 23-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023871 / 2005- SÃO LUÍS APELANTE: BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a)(s): CAYUS LUCYLOS MATIAS DA PAZ OLIVEIRA, LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO BRUNO, JOYCE DE PAULA, AFONSO MARIÁ BUENO, PAULO NOGUEIRA, PATRÍCIA NANTES MARCONDES DO AMARAL TOLEDO PIZA, MOISÉS BATISTA DE SOUZA, FERNANDO LUZ PEREIRA, LUCIANO DA SILVA BURATTO, DANIELA LISBÔA ROCHA, E OUTROS. APELADO(A): IVANILSON DE JESUS DOS SANTOS MACHADO RELATORA Desa. NELMA SARNEY COSTA REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 7 24-APELAÇÃO CÍVEL N.º 026128 / 2005- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: JOÃO RICARDO DA SILVA GOMES DE OLIVEIRA APELADO(A): JOÃO NELSON PIEDADE, JOSÉ CLEMENTE FIGUEIRÊDO DE ALMEIDA, JOSÉ ORLANDO PINTO DE MESQUITA, JOSIANE DE JESUS FONSECA DA SILVA, JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES, JOSÉ SÁ SILVA, LEONEZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, LÍLIA MENEZES AZEVÊDO, LUÍS CARLOS CUNHA LOBATO, LUZIA MORAES DINIZ, MACIEL SODRÉ DINIZ, MARIA APARECIDA CAMPELO MARTINS, MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS MENDES Advogado(a)(s): BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA RELATORA Desa. NELMA SARNEY COSTA REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 25-APELAÇÃO CÍVEL N.º 030313 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: ITAÚ SEGUROS S/A, Advogado(a)(s): FLÁVIA PATRICIA LEITE CORDEIRO, MARCIO ANTONIO PEREIRA SAMPAIO, MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO, MARIA LUCÍLIA GOMES APELADO: KIRK DOUGLAS BALDEZ AZEVEDO RELATORA Desa. NELMA SARNEY COSTA REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 11 de outubro de 2005 Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA PAUTA DE JULGAMENTO QUARTA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA QUARTA CÂMARA CÍVEL, TERÇAFEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2005, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 013672 / 2005- SÃO LUÍS AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO – CAPOF Advogado(a)(s): ROQUE PIRES MACATRÃO , PAULO SÉRGIO CAMPOS CAVEZZALE, MARCO ANTONIO CAVEZZALE CURIA, NELSON VAUGHAN CORRÊA NETO, ANA MARIA RIBEIRO ROCHA, ERIKA CASSINELLI PALMA AGRAVADO(A): RUY CLEMÊNCIO BARBOSA CORDEIRO, MARIA DOS AFLITOS SOUSA SILVA, FÁTIMA MARIA BEZERRA SABÓIA Advogado(a)(s): ALBERTO FROZ DUARTE RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 018989 / 2005- PASTOS BONS AGRAVANTE:MUNICÍPIO DE BENEDITO LEITE Advogado(a)(s):EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO, PATRICIA CAVALCANTE REGO MARQUES, JANE OLGA PAIVA DE SIQUEIRA COÊLHO AGRAVADO(A):LOURENÇA RODRIGUES DE SOUSA, CINELÂNDIA ALVES DA CRUZ, EDINA MARIA FERREIRA DA COSTA, ELIENE SANDES FERREIRA Advogado(a)(s):JOÃO BATISTA MACÊDO SANDES RELATOR Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 026966 / 2004- SÃO LUÍS AGRAVANTE: STADO DO MARANHÃO AGRAVADO(A):JORGE LUIS DUAILIBE MENDONÇA FILHO, REPRESENTANTE:MARIA GADELHA PASSOS 8 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 Advogado(a)(s):GLEYSON GADELHA MELO, LUÍS GUILHERME CARDOSO MEIRELES PINTO RELATOR Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES 04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 030593 / 2004- SÃO LUÍS AGRAVANTE:ESTADO DO MARANHÃO AGRAVADO(A):TECHBUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Advogado(a)(s):JURACI HOMEM DO BRASIL, CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 05-REMESSA N.º 005286 / 2005- SÃO LUÍS REMETENTE:JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL REQUERENTE:ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO:ASSOC. COM. FRENTE PROD.DE TRABALHO DOS MORADORES DO POVOADO DO DINO - ARAME-MA RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 06-REMESSA N.º 005293 / 2005- TIMON REMETENTE:JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA DA COMARCA DE TIMON REQUERENTE(S):DISTRIBUIDORA PAULISTA DE MIUDEZAS LTDA. Advogado(a)(s):ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR REQUERIDO(A)(S):CHEFE DO POSTO FISCAL DE TIMON RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 07-REMESSA N.º 017924 / 2004- AÇAILÂNDIA REMETENTE:JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA REQUERENTE(S):LUIS TADEU NASTRI DE NOJOSA Advogado(a)(s):RICARDO DELFINO ROMANO REQUERIDO(A)(S):DIRETORA DO CENTRO EDUCACIONAL JOÃO PAULO II, MARIA AGOSTINHA DO NASCIMENTO Advogado(a)(s):ARCIONE LIMA MAGALHÃES RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES D.O. PODER JUDICIÁRIO 10-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 003935 / 2004- SÃO LUÍS AUTOR:LÍBERA NICOLINA FRANCATO IANNI, ESPÓLIO DE SILVIO IANNI, REPRESENTANTE:ANTÔNIO IANNI Advogado(a)(s):JOSÉ CLÉBIS DOS SANTOS, MIRIAM SANTOS RÉU:FRANCISCA NERES DE OLIVEIRA RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 11-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 014579 / 2004- SÃO LUÍS AUTOR(A):DOMINGAS MATÕES PEREIRA Advogado(a)(s):LIDINEI RODRIGUES DE MELO RÉU:JOAO FERNANDES COSTA RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022314 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: UROCLÍNICA S/C Advogado(a)(s): SAFIRA SERRA SOUSA, LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO, SALOMÃO SILVA SOUSA, AMÂNDIO SANTO, SÉRGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ APELADO(A):FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Advogado(a)(s):NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 13-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 024590 / 2003- BARÃO DE GRAJAÚ AUTOR:RAIMUNDO NONATO E SILVA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a)(s):PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, DAISY MARIA DIAS VIEIRA, JOÃO CARLOS DUBOC JÚNIOR, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO RÉU:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 08-REMESSA N.º 021622 / 2005- TIMON REMETENTE:JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE TIMON REQUERENTE:LUIZ CLÁUDIO LIMA MACÊDO Advogado(a)(s):ANTÔNIO JURANDY PORTO ROSA, VILMA RÉGIA DE ALMEIDA FERREIRA, KARLA JANNE MATOS DE CARVALHO, MAURO GUSTAVO GUIMARÃES SERRA REQUERIDO:FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA - EX-PREFEITO MUNICIPAL DE TIMON Advogado(a)(s):CLEÓMENIS ROCHA NEIVA, LICÍNIO NUNES DE ARAÚJO, ANGELA FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA, ANA CECÍLIA DE FREITAS SANTOS RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 031060 / 2003- BALSAS 1º APELANTE:TRANSBRASILIANA - TRANSPORTES E TURISMO LTDA, Advogado(a)(s):EVALDO BASTOS RAMALHO JÚNIOR, RICARDO DE OLIVEIRA, ADRIANA MENDONÇA SILVA MOURA, CARLOS GUILHERME ALVES DO PRADO, JOSÉ MARIA NEVES, ULISSES FREIRE BRANQUINHO 2º APELANTE:ANTÔNIO ALVES DA CRUZ Advogado(a)(s):ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON, ANTÔNIO EDSON CORRÊA DA FONSÊCA APELADO(A):ANTÔNIO ALVES DA CRUZ Advogado(a)(s):ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON, ANTÔNIO EDSON CORRÊA DA FONSÊCA RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PALÁCIO DA JUSTIÇA “ CLÓVIS BEVILÁCQUA ”, em São Luís, 11 de outubro de 2005 DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09-APELAÇÃO CÍVEL N.º 001660 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE:ESTADO DO MARANHÃO APELADO:REGINALDO COÊLHO LOPES, RITA DE FÁTIMA MARTINS NEVES, TEREZA DE PAULA MIRANDA, ODETE DE AZEVÊDO LISBOA, MARIA DO CARMO DIAS PEREIRA, IRANILDE NOGUEIRA DA SILVA SOUSA Advogado(a)(s):GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA, LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES TRIBUNAL PLENO Resenha da Sessão Pública do dia 05 de outubro de 2005. Presidente:Des. Milson de Souza Coutinho. Procurador de Justiça: Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa Secretária: Alice Maria Santana Araujo Meira Compareceram os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf, Augusto Galba Falcão Maranhão, Militão Vasconcelos Gomes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro D.O. PODER JUDICIÁRIO Junior, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis e Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães. Aprovada a ata da sessão anterior. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo, Cleonice Silva Freire e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz e, por se encontrar afastada legalmente, a Desª Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves. JULGAMENTOS 01 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 31030/2005 (ACÓRDÃO Nº 056475/2005 – AGRAVO REGIMENTAL Nº 15407/2005) Embargante: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Dra. Silvia Abreu Embargados: LIDUÍNA SANTOS RABELO E OUTRO Advogados: Ag Ami Iraci Costa de Oliveira Itapary e outros Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Desembargadores Milson de Souza Coutinho – Relator, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Augusto Galba Falcão Maranhão, Militão Vasconcelos Gomes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Antonio Guerreiro Junior, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis e Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães. ++++++++++ Impedido, o Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto (Art. 128 da LOM). ++++++++++ 02 – AGRAVO REGIMENTAL N.º 31033/2005 PROFERIDO NOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 23459/2005 Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Dra. Silvia Abreu Agravados: LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA E OUTRA Advogada: Dr. Ag Ami Iraci da Costa Itapary Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO PARA MANTER O DESPACHO AGRAVADO”. Votaram os Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf, Augusto Galba Falcão Maranhão, Militão Vasconcelos Gomes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Antonio Guerreiro Junior, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis e Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães. Impedido, o Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto (Art. 128 da LOM). ++++++++++ 03 – AGRAVO REGIMENTAL N.º 30726/2005 PROFERIDO NOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 23460/2005 Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Dra. Silvia Abreu Agravados: JOÃO REBELO VIEIRA E OUTRA Advogada: Dr. Ag Ami Iraci da Costa Itapary Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO PARA MANTER O DESPACHO AGRAVADO”. Votaram os Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf, Augusto Galba Falcão Maranhão, Militão Vasconcelos Gomes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Antonio Guerreiro Junior, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis e Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães. Impedido, o Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto (Art. 128 da LOM). ++++++++++ Compareceu à sessão a Desa. Anildes de Jesus Bernardes. ++++++++++ Passou a presidir os trabalhos a Desa. Maria Madalena Alves Serejo, tendo em vista o impedimento do Des. Milson de Souza Coutinho. QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 9 04 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 010436/2005 – SÃO LUÍS Impetrante: CARLOS AUGUSTO GOMES DE PAULA SOUSA Advogado: Dr. José William de Paula Souza Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO Litisconsorte:PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESAG Advogado: Dr. Aroldo Joaquim Camillo, Débora Fortkamp Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU A PRELIMINAR SUSCITADA E CONCEDEU A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA”. Votaram os Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Augusto Galba Falcão Maranhão, Militão Vasconcelos Gomes, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Antonio Guerreiro Júnior, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. Declararam-se suspeitos os senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto e Cleones Carvalho Cunha. ++++++++++ Compareceu à sessão o Des. Antonio Fernando Bayma Araujo. ++++++++++ 05 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 012930/2005 – SÃO LUÍS Impetrante: JOSEANE DE JESUS CORRÊA BEZERRA Advogados: Drs. José Vinícius Barroso Ramos e Christian Barros Pinto Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO, A PEDIDO DE VISTA DA DESEMBARGADORA NELMA SARNEY COSTA” O Ministério Público manifestou pela denegação da segurança. Votaram pela concessão, em parte, da segurança, os Senhores Desembargadores Raymundo Liciano de Carvalho – Relator, Antonio Fernando Bayma Araujo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Augusto Galba Falcão Maranhão, Raimundo Freire Cutrim, Antonio Guerreiro Júnior e Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães. Votaram pela denegação da segurança, os Senhores Desembargadores Militão Vasconcelos Gomes, Cleones Carvalho Cunha e Benedito de Jesus Guimarães Belo. Deixaram para se manifestar após o voto vista, os Senhores Desembargadores Maria Dulce Soares Clementino, Mário Lima Reis e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. Impedido, o Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto (Art. 128 da LOM). ++++++++++ 06 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 017574 / 2005 – SÃO LUÍS Impetrante: ARIOSVALDO LINDOSO FRÓES FILHO Advogado: Dr. Marcos Vinícius Campos Fróes Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relatora: Desa. NELMA SARNEY COSTA “O TRIBUNAL, POR MAIORIA, DENEGOU A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA” Votaram pela denegação, a Desª Nelma Sarney Costa – Relatora, e os Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf, Augusto Galba Falcão Maranhão, Militão Vasconcelos Gomes, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Antonio Guerreiro Júnior, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédiso Buna Costa Magalhães e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. Votaram pela concessão, os Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo e Raymundo Liciano de Carvalho Impedido, o Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto (Art. 128 da LOM). Declarou-se suspeito, o Desembargador Cleones Carvalho Cunha. 10 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 ++++++++++ A Desembargadora Presidenta, inverteu a pauta, para ser apreciado, em seguida, o Mandado de Segurança n.º 11026/2005. +++++++++ 07 –MANDADO DE SEGURANÇA N.º 011026 / 2005 – SÃO LUÍS Impetrante: ANA RAQUEL PINHEIRO SARAIVA Advogado: Dr. Salomão Amado Boumann Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES “O TRIBUNAL, POR MAIORIA, CONCEDEU A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DIVERGENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA”. Votaram pela concessão da segurança, os Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo, Augusto Galba Falcão Maranhão, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Antonio Guerreiro Junior, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. Votaram pela denegação da segurança, os Desembargadores Militão Vasconcelos Gomes – Relator, Jorge Rachid Mubárack Maluf e Raimundo Freire Cutrim. Impedido, o Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto (Art. 128 da LOM). Suspeito, o Des. Cleones Carvalho Cunha. Designado para lavrar o acórdão, o Desembargador Antonio Fernando Bayma Araujo, primeiro voto vencedor. ++++++++++ Voltou a presidir os trabalhos o Des. Milson de Souza Coutinho. ++++++++++ 08 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 014523/ 2002 – S. LUÍS Requerente: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador-Geral Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho Requerido: MUNICÍPIO DE BACURI Advogada: Dra. Silvânia Sampaio Litisconsorte:NORMA IMPUGNADA: EMENDA MODIFICATIVA N.º 001/1999 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BACURI Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisora-Substituta: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE “RETIRADO DE PAUTA, A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR, PARA QUE SEJA ENCAMINHADO À DESEMBARADORA REVISORA ORIGINÁRIA”. ++++++++++ 09 – REPRESENTAÇÃO N.º 012208 / 2003 – PARNARAMA Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador-Geral Dr. Raimundo Nonato De Carvalho Filho Representado: DAVID PEREIRA DE CARVALHO – EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNARAMA Advogado: Dr. Carlos Seabra de Carvalho Coelho Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO Revisor: Des. MÁRIO LIMA REIS “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, PELA PERDA DO OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA,”. Votaram os Desembargadores Benedito de Jesus Guimarães Belo - Relator, Mário Lima Reis- Revisor, Antonio Fernando Bayma Araujo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Augusto Galba Falcão Maranhão, Militão Vasconcelos Gomes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Antonio Guerreiro Junior, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. Impedido o Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto (Art. 128 da LOM). ++++++++++ 10 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 016668/2004 – SÃO LUÍS Impetrante: GERALDO DAS MERCÊS MARTINS Advogado: Dr. MURILO DE ABREU LOBATO JUNIOR D.O. PODER JUDICIÁRIO Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, GERENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, GERENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “ADIADO, A PEDIDO DO RELATOR”. 11 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 021885/ 2002 – S. LUÍS Requerentes: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANO E RODOVIÁRIO DE IMPERATRIZ, CAXIAS, TIMON, BACABAL, SANTA INÊS, ACAILANDIA, SANTA LUZIA, BARRA DO CORDA, SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ZÉ DOCA, BALSAS, PRESIDENTE DUTRA, BOM JARDIM, GRAJAU, ARARI, JOÃO LISBÔA, VITÓRIA DO MEARIM, CAROLINA, TURIAÇÚ, SÃO JOÃO DOS PATOS, SANTA RITA, SANTA LUZIA DO PARUÁ, DOM PEDRO, PASSAGEM FRANCA, RIACHÃO, SENADOR LA ROQUE, ESTREITO, PIO XII, NOVA OLINDA DO MARANHÃO, SANTO ANTÔNIO DOS LOPES, BURITICUPU, PASTOS BONS, SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, LIMA CAMPOS, PORTO FRANCO, MIRANDA DO NORTE, ITINGA DO MARANHÃO, SÍTIO NOVO, MARACAÇUMÉ, PERITORÓ, MONTES ALTOS, CAPINZAL DO NORTE, SENADOR ALEXANDRE COSTA, BURITIRANA, BACABEIRA, BOM JESUS DAS SELVAS, DAVINÓPOLIS, CAMPESTRE DO MARANHÃO, MARANHÃOZINHO, SÃO JOÃO DO PARAÍSO, GOVERNADOR EDSON LOBÃO, SÃO FRANCISCO DO BREJÃO, SANTANA DO MARANHÃO, ITAIPAVA DO GRAJAÚ, RIBAMAR FIQUENE, LAJEADO NOVO, SETPUR Advogados: Bernadette Bonatto, Silvio Vitor de Lima, Carlos André Morais Anchieta, Luiz Luciano de Barros Filho, Francisco de Assis Souza Coêlho Filho, Sônia Maria Lopes Coêlho, Kadmo Henrique Santos Pontes Requerido: ESTADO DO MARANHÃO Litisconsorte:NORMA IMPUGNADA: LEI N.º 269 DE 05 DE JUNHO DE 2002 Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Revisora: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, ACOLHEU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS E RODOVIÁRIOS DE IMPERATRIZ E OUTROS, E JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA”. Votaram os Desembargadores Raimundo Freire Cutrim – Relator, Maria Dulce Soares Clementino – Revisora, Antonio Fernando Bayma Araujo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Augusto Galba Falcão Maranhão, Militão Vasconcelos Gomes, Maria Madalena Alves Serejo, Raymundo Liciano de Carvalho, Antonio Guerreiro Junior, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. Impedido, o Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto (Art. 128 da LOM). 12 – AÇÃO DE RESSARCIMENTO N.º 029744/2004 – MONTES ALTOS Requerente: MUNICÍPIO DE MONTES ALTOS Advogados: Joaneth Ferreira Santos, Aroaldo Santos Requerida:PATRÍCIA MACIEL FERRAZ CASTILHO – PREFEITA MUNICIPAL DE MONTES ALTOS Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Revisora: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO “RETIRADO DE PAUTA, A PEDIDO DO RELATOR”. ++++++++++ Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO Serão julgados pela Primeira Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 17 D.O. PODER JUDICIÁRIO (dezessete) de outubro do corrente ano às 15:00 horas, ou não se realizando, nas segundas-feiras subsequentes, os seguintes recursos: Sessão do dia 17.10.2005. (segunda-feira): RELATOR: RAIMUNDO NONATO SOROCABA MARTINS FILHO : 01) RECURSO N.º361/05-I-São Luís/MA ORIGEM:4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE:UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A):Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES RECORRIDO(A):SAMARA DE PAIXÃO REIS ADVOGADO(A):Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR 02) RECURSO N.º364/05-I-São Luís/MA ORIGEM:8/º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE:BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A):Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A):MESSIAS MORENO RIBEIRO E OUTRA ADVOGADO(A):Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR 03) RECURSO N.º373/05-I-São Luís/MA ORIGEM:7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE:UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A):Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A):ADONIDA SOUSA BEZERRA ADVOGADO(A):Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR RELATORA: ILVA SALAZAR E. CERQUEIRA TORRES : 04) RECURSO N.º 210/05-I–São Luís/MA ORIGEM:6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE:TELMO MENDES DA SILVA ADVOGADO(A):Dr. EDUARDO GROLLI RECORRIDO(A):MARIA DO SOCORRO CASTRO ADVOGADO(A):Dra. ANA CAROLINA QUADROS COSTA 05) RECURSO N.º 321/05-I–São Luís/MA ORIGEM:4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE:HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA ADVOGADO(A):Dr. CRSITIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO RECORRIDO(A):MARIA ARLETE SOUSA VEIGA ADVOGADO(A):Dr. LEONEL DE ARAÚJO LIMA NETO 06) RECURSO N.º 324/05-I–Bacabal/MA ORIGEM:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – BACABAL RECORRENTE:CLAÚDINO S/A – LOJAS DE DEPARTAMENTOS ADVOGADO(A):Dr. ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS RECORRIDO(A):VANUSA ARAÚJO MARTINS BACELAR ADVOGADO(A):Dr. JOSÉ RAIMUNDO C. MAGALHÃES 07) RECURSO N.º 327/05-I–Imperatriz/MA ORIGEM:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – IMPERATRIZ RECORRENTE:CLAÚDINO S/A – LOJAS DE DEPARTAMENTOS ADVOGADO(A):Dr. MIGUEL DALADIER BARROS RECORRIDO(A):RIVA DAVI LIMA FERREIRA ADVOGADO(A):Dr. MANOEL CARNEIRO SILVA Rachel Béliche Silva Secretária das Turmas Recursais TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 03/05-I RECORRENTE: ANTONY BODEN Advogado(a) : Em causa própria QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 RECORRIDO : Advogado(a) : DESPACHO Intime-se o(a) prazo de Lei. Publique-se. São Luís (MA), 11 ROSÂNGELA SOARES ENCARNAÇÃO Dr. Paulo Afonso Cardoso recorrido(a) para apresentar contra-razões no 22 de agosto de 2005. Sorocaba Martins Juiz Presidente da 1ª TRCC TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DO MARANHÃO RECORRENTE: CREDICARD S/A – ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO ADVOGADO: Dra. DORIANA DOS SANTOS CAMÊLLO RECORRIDO: ATO DO MM JUIZ DE DIREITO DO 9O. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RELATOR: JUIZ RAIMUNDO NONATO SOROCABA MARTINS FILHO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 260/04 – I DECISÃO: Cuida-se de Recurso Extraordinário (fls. 108/117), interposto pela empresa CREDICARD S/A – ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO, devidamente qualificada nestes autos, contra o Acórdão 7922/2004 (fls. 102/105) desta Turma Recursal, que julgou o Mandado de Segurança n° 182/2004, o qual manteve inalterada a decisão a quo, nos termos do voto do Relator, negando a concessão da segurança pleiteada, em flagrante ofensa às disposições contidas na Carta Magna. Fundamenta-se o presente Recurso Extraordinário no permissivo constitucional do art. 102, inciso III, letra “a”, da Constituição Federal, sustentando ofensa às disposições contidas na Carta Magna, não sendo assegurado a recorrente o direito de defesa, pois, o Magistrado a quo, jamais poderia ter considerado transitada a Sentença, sem que houvesse a intimação da recorrente do inteiro teor da mesma, argumentando a falta de intimação na justificativa que estaria aplicando os efeitos da Revelia. Que o embasamento da condenação da empresa recorrente foi realizado sem observação dos fatos alegados, já que condenou a recorrente, mediante confirmação da Sentença monocrática de Revelia (fls. 73/ 74), a pagar a título de indenização, uma quantia deveras excessiva, que nem sequer teve oportunidade de questionar pelo simples fato de ter sido considerada Revel, assim colaborando para que haja o enriquecimento ilícito da parte autora às expensas da empresa recorrente. Afirma ainda a recorrente que, não existe qualquer dispositivo legal que impeça que ocorra a intimação da Revelia, já que, consta ao longo de todo o processo que a recorrente, apesar de não ter comparecido tão somente à Audiência de Instrução e Julgamento, sempre interviu no mesmo, tendo inclusive, informado através das documentações juntadas na Audiência de Conciliação endereços nos quais recebia as intimações de praxe. Assim, enfatiza a recorrente que na decisão ora recorrida, a norma processual deve ser observada e atendida em seus requisitos, sob pena de se negar validade à decisão que venha a ser proferida, por não ser observado o devido processo legal e não resguardar o regular e legítimo direito de defesa, ambos erigidos à condição de garantia constitucional (CFRB, art. 5o., inciso II e LIV). Daí a interposição do presente Recurso Extraordinário para que seja reformulado o Acórdão recorrido (fls. 102/105), que confirmou a condenação da empresa recorrente, negando a ordem de segurança requerida, julgando improcedentes os pedidos formulados. A Litisconsorte foi devidamente intimada para apresentar as Contra- Razões, no prazo de Lei, entretanto, não se manifestou, conforme atesta a Certidão de fls. 126 dos autos. No exame dos requisitos genéricos de admissibilidade do Recurso Extraordinário, constato que o Acórdão (fls. 102/105), foi publicado e circulou no prazo legal, conforme Certidão (fls. 105), sendo objeto do presente Recurso Extraordinário (fls. 108/118), que veio aos autos em 12.11.2004, sendo, pois, ajuizado no prazo legal. Se fazem presentes os demais requisitos genéricos: representação processual e o preparo (fls. 117/118). 12 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 Nada obstante isso, a alegação de afronta a dispositivo constitucional insculpidos no art. 5o., inciso II e LIV da Constituição Federal, ainda que configuradas, apresentam-se de forma indireta, ou seja, caracterizadoras de ofensa reflexa ao texto constitucional (RTJ: 147/251 — 159/328 — 161/284 — 170/627-628), não bastando, por si só, para viabilizar o acesso a via Recursal Extraordinário. Ainda seguindo essa trilha de entendimento, o Egrégio Supremo Tribunal Federal, dela não divergiu no julgamento do AI n.º 407.355— MA, cujo relator foi o Ministro Celso de Mello, sendo o referido recurso originário desta Turma Recursal. O eminente Ministro Carlos de Mello, ao decidir Agravo de Instrumento n.º 402.258-1—MA, originário desta Turma Recursal, ao examinar a alegação de violação do princípio do devido processo legal, assim ementou entendimento iterativo e pacífico da nossa Corte Suprema Maior. Verbis: “I. — Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do Recurso Extraordinário. II. No caso, o Acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. (...) III. Alegação de ofensa ao devido processo legal.: C.F., art., LIV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do Recurso Extraordinário é a ofensa direta, frontal.” De mais a mais, rediscutir a matéria anteriormente apreciada e dirimida, mesmo sustentando cerceamento do direito de defesa e ausência de fundamentação legal para inexistência de intimação da decisão monocrátia à parte Revel, sob fundamentação de violação do art. 5 o., inciso II e LIV, tudo isso é insuficiente para lastrear o decisum monocrático, pois, exige o reexame de provas, o que encontra obstáculo nas Súmulas 279 e 282 do STF, quais sejam: “PARA SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO” “É INADIMISSÍVEL RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUANDO NÃO VENTILADA, NA DECISÃO RECORRIDA, A QUESTÃO FEDERAL SUSCITADA” Ressalte-se também que, não esclarece a empresa recorrente, em seus fundamentos recursais, o que, em concreto, foi infringido pelo Acórdão vergastado, pois, o Recurso Extraordinário tem por finalidade levar ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal (que age como Corte Constitucional), uma questão de natureza constitucional. Não corrige as decisões erradas ou injustas, mas tão somente o predomínio da Constituição Federal e o respeito a constitucionalidade das Leis Federais. Além disso, na decisão recorrida, não há como se falar em cerceamento de defesa e inobservância do devido processo legal quando os arestos recorridos decidiram de forma fundamentada a matéria posta em Juízo, embora não tenham sido consonantes com o interesse da recorrente. Visando corroborar esse argumento, vejam-se: “A ofensa oblíqua a Constituição, inferida de prévia vulneração da Lei, não oferece trânsito ao Recurso Extraordinário. O desrespeito ao texto constitucional, que enseja a interposição do apelo extremo, é aquele direto e frontal, invocado em momento procedimental adequado.” (RTJ 161/297). “(...) E é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. Agravo improvido.” (STF, Primeira Turma, AGRAG – 183338/RJ, DJ 05.06.00, p. 00022, vol. 01989-02, p. 00338). Conforme enfatiza Luiz Orione Neto1 “assinale-se que, segunda iterativa jurisprudência da excelsa Corte, a contrariedade a dispositivo da CF, hábil a render azo ao Recurso Extraordinário, fica confinada aos casos em que essa ofensa seja ‘direta e frontal’ (RTJ, 107/661); ‘direta e imediata à Lei Magna’ (RTJ, 161/1.029); ‘direta e não por via reflexa’ (RTJ, 105/704), ou seja, quando é o próprio texto constitucional que resultou ferido, sem ‘ Lei Federal’ de permeio, ainda que por ocaso também tenha sido violada”. Nesse contexto, interessante trazer a baila do Excelso Pretório: “(...) Em razão, embora sustente a existência de uma questão de direito, consistente na suposta ofensa aos incisos LV e LVI do art. 5° da D.O. PODER JUDICIÁRIO Constituição, busca questão de fato, pretendendo que esta Corte reavalie a convicção da instância ordinária. Recurso não conhecido.” (Primeira Turma, RECR 21397/PA, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 25.06.99, p. 00030, vol. 01956-06). É condição indeclinável ao cabimento do presente Recurso Extraordinário o prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado, isso nas Razões da Apelação ou mesmo nos Embargos de Declaração, interpostos pela empresa recorrente. Enfatize-se, ainda, que a nossa Corte Maior de Justiça tem sua competência para controle constitucional, por via do Recurso Extraordinário, vinculada à violação frontal a preceito da Constituição Federal, sendo esse apelo admitido apenas quando se tratar de questões de direito. Desse modo, a partir do momento em que a questão de direito guarda pretensão da recorrente em examinar a convicção judicial, observa-se que o cerne do Recurso Extraordinário se transmuta para análise de questões fáticas, que in casu foram julgadas com base em legislação infraconstitucional, o que inviabiliza o conhecimento do presente Recurso Extraordinário. ANTE O EXPOSTO, por lhe faltarem pressupostos específicos de admissibilidade, não admito o presente Recurso Extraordinário, negando-lhe seguimento. 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Maranhão, São Luís em 25.08.2005. Publique-se. Intimem-se. Dr. Raimundo Nonato Sorocaba Martins Filho Juiz Presidente e Relator 1 NETO, LUIZ ORIONE. Recursos cíveis. 1. ed., São Paulo: Saraiva, 2002, p. 516. TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001/05-I AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a): Dr.(a) Mariana Braga de Carvalho AGRAVADO: MANOEL NUNES MORAES Advogado(a): Af Ali Ariston Moreira L. da Costa DESPACHO Intime-se o(a) Agravado(a) para apresentar as contra-razões no prazo de Lei. Publique-se. São Luís (MA), 26 de setembro de 2005. Juiz Sorocaba Martins Presidente da 1ª TRCC TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINALAGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 006/05-I AGRAVANTE: DIFUSORA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA Advogado(a): Dr.(a) Christiana Villas Boas Santos AGRAVADO: ANA RUTH OLIVEIRA BARCELOS Advogado(a): Dr.(a) Osmar Alves da Silva DESPACHO Intime-se o(a) Agravado(a) para apresentar as contra-razões no prazo de Lei. Publique-se. São Luís (MA), 26 de setembro de 2005. Juiz Sorocaba Martins Presidente da 1ª TRCC RESENHA DE JULGAMENTOS DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2005. PRESIDÊNCIA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA. MARIA DOS REMÉDIOS F. SERRA SECRETÁRIA: MARIA MANUELLA MARQUES NEVES FARIAS COMPARECERAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS: MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. D.O. PODER JUDICIÁRIO APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR JULGAMENTOS 01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 22050/2005 AO ACÓRDÃO N.º 54649/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 9056/2004 EMBARGANTE: ROSEDETE DE SOUSA RODRIGUES ADVOGADO: DR. LUIZ ALMEIDA TELES EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. RITA DE CÁSSIA MAIA BAPTISTA RELATORA: DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “UNANIMEMENTE NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS, FACE A SUA INTEMPESTIVIDADE.” VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 22051/2005 AO ACÓRDÃO N.º 54649/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 9056/2004 EMBARGANTE: ANTONIO ALBERTO ARAÚJO NASCIMENTO ADVOGADO: DR. LUIZ ALMEIDA TELES EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. RITA DE CÁSSIA MAIA BAPTISTA RELATORA: DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “UNANIMEMENTE NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS, FACE A SUA INTEMPESTIVIDADE.” VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 03 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 22052/2005 AO ACÓRDÃO N.º 54649/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 9056/2004 EMBARGANTE: ANTONIO GERLANDO ARAÚJO DOS SANTOS ADVOGADO: DR. LUIZ ALMEIDA TELES EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. RITA DE CÁSSIA MAIA BAPTISTA RELATORA: DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “UNANIMEMENTE NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS, FACE A SUA INTEMPESTIVIDADE.” VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 04 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 22046/2005 AO ACÓRDÃO N.º 54649/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 9056/2004 EMBARGANTE: WALDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: DR. LUIZ ALMEIDA TELES EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. RITA DE CÁSSIA MAIA BAPTISTA RELATORA: DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “UNANIMEMENTE NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS, FACE A SUA INTEMPESTIVIDADE.” VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 05 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 22047/2005 AO ACÓRDÃO N.º 54649/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 9056/2004 EMBARGANTE: VALDIR OLIVEIRA DOS SANTOS QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 13 ADVOGADO: DR. LUIZ ALMEIDA TELES EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. RITA DE CÁSSIA MAIA BAPTISTA RELATORA: DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “UNANIMEMENTE NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS, FACE A SUA INTEMPESTIVIDADE VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 06 - HABEAS CORPUS N.º 18983/2005 - BURITICUPU PACIENTES: EDIVÂNIO DA CONCEIÇÃO ARAÚJO E ANTONIO OLERO DA CONCEIÇÃO ARAUJO ADVOGADO: DR. PEDRO FERREIRA DA COSTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BURITICUPU RELATORA: DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO.” VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 07 - “HABEAS CORPUS” N.º 19806/2005 – SANTA QUITÉRIA PACIENTE: MARCOS JOSÉ COSTA SILVA ADVOGADO: DR. JAIR DE ALMEIDA RICCI IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, CASSANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA.” VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. 08 “HABEAS CORPUS” N.º 20635/2005 – GRAJAÚ PACIENTE: SIRINO DOS SANTOS BARROS ADVOGADA: DRª. SUELY LOPES SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA.” VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. 09 - “HABEAS CORPUS” N.º 20685/2005 – SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PACIENTE: ALI HUSSEIN OSMAN ADVOGADOS: DRS. FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO E SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR RELATORA: DESª. ANILDES DE JESUS CHAVES CRUZ “POR MAIORIA E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, CASSANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DO VOTO VENCEDOR.” 14 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 *DESIGNADA PARA LAVRAR ACÓRDÃO A DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO. VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 10 - HABEAS CORPUS N.º 20944/2005 - SÃO LUÍS PACIENTE: VALDIR AQUINO LIMA ADVOGADOS: DRS. CLÁUDIA DANIELLE VIANA BASTOS E MARCONI MENDES GONÇALVES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATORA: DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA.” VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 11 - HABEAS CORPUS N.º 22235/2005 - CAXIAS PACIENTE: MARCONES DE MACEDO MACHADO ADVOGADO: DR. ÍTALO CLÁUDIO PEREIRA COSTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. 12 - “HABEAS CORPUS” N.º 26.369/2005 – SÃO LUÍS PACIENTE: CARLOS MAGNO AMARAL ARAGÃO ADVOGADOS: DRS. ALMIR COÊLHO SOBRINHO E ALMIR COÊLHO JUNIOR IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATORA: DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA.” VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 13 - “HABEAS CORPUS” N.º 26373/2005 – SÃO LUÍS PACIENTE: MARCOS VINICIUS AMARAL ARRUDA ADVOGADO: DR. ADEMIR SOUZA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATORA: DESª. ANILDES DE JESUS CHAVES CRUZ “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA.” VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 14 - HABEAS CORPUS N.º 27819/2005 - SÃO LUÍS PACIENTE: ITAMAURO PEREIRA CORRÊA LIMA ADVOGADO: DR. ITAMARY DE FÁTIMA CORRÊA LIMA MARQUES D.O. PODER JUDICIÁRIO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATORA: DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA.” VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 15 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 12647 / 2004 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: VALDENICE MENESES BRITO ADVOGADA: DRª. MARIA ALÍPIA PÓVOAS ARAÚJO 2º APELANTE: ELIALDO AMORIM ABREU ADVOGADO: DR. ERIVALDO COSTA DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. MARCO ANTONIO GUERREIRO RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES REVISOR: DES. MARIO LIMA REIS PROCURADORA:DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS ADIADO DADA A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR SUBSTITUTO DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS. 16 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 5312/2005- SÃO LUÍS APELANTE: JOSÉ LUIS PEREIRA DOMINGUES ADVOGADO: DR. JOSÉ DE ALENCAR MACÊDO ALVES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. MARIA LUIZA RIBEIRO MARTINS RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES REVISORA: DESA. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ PROCURADORA: DRª. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA ADIADO FACE O IMPEDIMENTO DA PRESIDENTE DA CÂMARA DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO. 17 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 27631/2004- SÃO LUÍS APELANTE: IRISNILSON DE ARAÚJO CARVALHO ADVOGADO: DR. NELSON PEREIRA SANTOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. CARLOS JORGE AVELAR SILVA RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES REVISORA: DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DA DESEMBARGADORA RELATORA. 18 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 1814/2005- SÃO LUÍS SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DECLARARAM COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO O 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL”. VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 19 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 22840/2004- TIMON APELANTE: WALLACE BRITO LIMA ADVOGADO: DR. MÁRCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. FERNANDO EVELIM DE MIRANDA MENEZES RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES REVISORA: DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ABSOLVER O APELANTE DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ E MARIA MADALENA ALVES SEREJO. 20 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 31638/2004- IMPERATRIZ APELANTE: JOÃO CANÇO LIMA FILHO ADVOGADO: DR. ERWIN ROMMEL VIANA MOURÃO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª.FERNANDA HELENA NUNES FERREIRA RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES REVISORA: DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ PROCURADOR: DR. KRISHNARMURTI LOPES MENDES FRANÇA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU”. VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ E MARIA MADALENA ALVES SEREJO. COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE OUTUBRO DE 2005. MARIA MANUELLA MARQUES NEVES FARIAS SECRETÁRIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EDITAL 001/2000 EDITAL N.º 011/2005 O Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em cumprimento ao que estabelece o artigo 53 do Regulamento do Concurso Público para o cargo de Oficial de Justiça, convoca o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), a comparecer(em), no prazo de 15 dias, à Junta Médica do Tribunal de Justiça, para realizarem os exames de saúde. COMARCA DE 4ª ENTRÂNCIA Nº Classif.N o m e 00192-CC ITACIRA MOUZINHO LIMA MONTELES 00193-CC OSVALDO VIEIRA DE SOUSA 00194-CC NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Comarca SÃO LUÍS SÃO LUÍS SÃO LUÍS São Luís, 05 de outubro de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Presidente CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 001/2004 Concurso Público – Edital 002/2004 CONVOCAÇÃO À INSCRIÇÃO DEFINITIVA 15 O Desembargador Milson de Souza Coutinho, Presidente do Tribunal de Justiça e Presidente da Comissão de Concurso Público, no uso de suas atribuições e em conformidade com o item 6 e seus sub-itens do Edital 002/2004 e, considerando o requerido nos Mandados de Segurança 026715/ 2005, 029326/2005 e 30184/2005 e estendendo seus efeitos ex-officio aos demais candidatos em idêntica situação, RESOLVE: Art. 1º Convocar os candidatos ao cargo de Oficial de Justiça (4011), relacionados a seguir, a formalizar nos termos do item 6.1 do Edital, sua Inscrição Definitiva, em complemento ao ato de 31 de agosto de 2005. Nome do Candidato ALDIR CESAR MELO CHARLES GLAUBER DA COSTA PIMENTEL DANIELLE MARIA CARVALHO DA SILVA EUCIDES BORGES DE FREITAS GOLBERY VELOSO SOARES JUAN CRIS DA COSTA SILVEIRA LUIS FERNANDO BARROS COSTA LUIZ PIMENTEL PEREIRA MARIA EDILMA SILVA DIOGO SELMA CINTYA SALES SILVA LIMA THAIS BITENCOURT ARAUJO GUIMARAES WILSOM MOURA DO VALE Inscrição 000029531 CPF 70614938368 541345342 71740660382 000029529 000032636 000028699 000028209 000032314 541900152 000032017 000028342 82766185372 35423765315 64769038372 70453861334 46638113372 23702559353 49386964368 74232100300 542706446 542102533 81549334387 83579168304 Art. 2º O pedido de Inscrição definitiva deverá ser protocolado no Protocolo do Tribunal de Justiça, à Avenida Pedro II, Palácio Clóvis Bevilácqua, Centro, São Luís, a partir de 13 de outubro de 2005, São Luís (MA), 10 de outubro de 2005. DESEMBARGADOR MILSON DE SOUZA COUTINHO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e Presidente da Comissão do Concurso Público TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 001/2004 PORTARIA FESAG – Edital 001/2004 – Etapa II O Coordenador Geral do Concurso Público - Edital 001/2004 baixado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e em conformidade com a delegação de competência para execução do referido certame, atribuída à Fundação ESAG e, considerando o requerido nos Mandados de Segurança 026715/2005, 029326/2005 e 30184/2005 e estendendo seus efeitos ex-officio aos demais candidatos em idêntica situação e em complemento ao ato de 31 de agosto de 2005, RESOLVE: 1. Informar aos candidatos devidamente aprovados nas Prova Objetiva e Discursiva, a seguir relacionados, as respectivas pré-classificações referentes às médias ponderadas obtidas em conformidade com o disposto no item 6.3 do Edital em epígrafe e convocar, àqueles identificados à esquerda do nome com a marca distintiva (Í) e com médias iguais, à Prova de Títulos, devendo somente estes candidatos apresentar os documentos para avaliação, nos termos do item 5.13.1 c/c 5.13.3. Cargo: 1016 - Analista Judiciário A Pré-Clas. Nome do Candidato Inscrição Local de Vaga: 9010 - São Luís - 4ª Entrância 00062 LUIS DE ANDRADE RIBEIRO Í 510770631 00136 AIDIL DE SOUSA CARVALHO FILHO Í 514121218 00137 CÁSSIO MARCELO ARRUDA ERICEIRA Í 513909971 Média 6,66 6,02 6,02 16 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 Local de Vaga: 9442 - Imperatriz - 3ª Entrância 00006 ANTÔNIA VIRGEM SOUSA BEZERRA Í 512670834 00007 KLEBE OLIVEIRA RAMOS Í 510412430 D.O. PODER JUDICIÁRIO 5,38 5,38 2. Informar aos demais candidatos com classificação igual ou posterior àquela dos indicados nesta portaria, que os mesmos terão nova classificação consideradas estas inclusões. Florianópolis (SC), 10 de outubro de 2005. Professor Gilson Luiz Leal de Meireles Coordenador do Concurso – FESAG Concurso Público – Edital 002/2004 Portaria nº 2842/2005TJMA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE APRESENTARAM PEDIDO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA O Desembargador Milson de Souza Coutinho, Presidente do Tribunal de Justiça e Presidente da Comissão de Concurso Público, no uso de suas atribuições e em conformidade com o item 6.3 do Edital 002/2004, RESOLVE: Art. 1º - Divulgar a relação dos candidatos que apresentaram pedido de inscrição definitiva, nos termos do artigo 14, Regulamento do Concurso para Provimento do Cargo de Oficial de Justiça, segundo lista anexa à presente. São Luís (MA), 11 de outubro de 2005. DESEMBARGADOR MILSON DE SOUZA COUTINHO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e Presidente da Comissão do Concurso Público Concurso Público - Edital 002/2004 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE APRESENTARAM PEDIDO DE INSCRIÇAÕA DEFINITIVA – OFICIAL DE JUSTIÇA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. Nome do Candidato ABRAAO DE OLIVEIRA CAVALCANTI ADRIANO SOUSA ROCHA AILTON DE ARAUJO CASTELO BRANCO AIRTON DA SILVA TAVARES AJAS FERNANDES DE SOUSA ALAN LUIS SOARES MORAES ALESSIANE GUIMARAES REIS ALEXANDRE BRITO ARAUJO ALYNE CRUZ LOPES ALYSSON FRANCISCO BRANDÃO SOARES ANA CLAUDIA RIBEIRO MUNIZ ANDERSON CLAYTON DOS ANJOS PEREIRA ANDERSON FABIO COSTA BOGEA ANGELA BARBARA LIMA SALDANHA REGO ANSELMO ALMEIDA TEIXEIRA ANTONIO CLAUDIO DE ALMEIDA JUNIOR ANTONIO DO NASCIMENTO PEREIRA ANTONIO GUIMARAES FILHO ANTONIO JOSÉ COSTA CARDOSO ANTONIO PEREIRA BARROS FILHO ANTONIO RICARDO BARROS RIBEIRO ARMISTRONG GOMES MENDONCA ARNALDO MESSIAS DA COSTA ARTUR EDUARDO GOES DE SOUSA ATAIDE SOUSA PINHO NETO BARNABE PEREIRA DE ANDRADE BRÁULIO DE SOUSA PEDROSA CARLOS ALEXANDRE MEDEIROS MUNIZ CARLOS AUGUSTO SOUSA MOREIRA JUNIOR CAROLINA DE SOUSA CASTRO CELSO ANTÔNIO BOTÃO CARVALHO JÚNIOR Inscrição 000031191 000032713 000030328 000031362 540964267 000028634 000029257 000025575 542273556 541639885 542609162 000028205 000025742 000029506 541340655 000033121 000032843 000030308 541801522 000032341 000025818 000025910 000033222 000025852 541931421 541520125 543307224 000025120 541021524 541523296 541845986 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. CHRYSTIAN BELICHA PINHEIRO CIBELE PEREIRA GUIMARÃES CORRÊA CLAUDINES DA PAZ CAMPOS SILVA CLAYTON MARINHO DOS SANTOS DAÍSE MACIEL BARBALHO DARLAN JOSE MARTINS RIBEIRO DAVID COSTA ALENCAR DAVID FONSECA DE ARAUJO DELMES PENHA LINDOSO DEUSON OLIVEIRA AMORIM DIOGO MARTINS JACOME EDIMAR PORTELA DA PONTE FILHO EDIONOR CLAUDIO CUNHA DA SILVA EDSON EZECKYEL VAZ DE OLIVEIRA ELCILENE VIEGAS DE ALMEIDA ELIZABETE DOS SANTOS LIMA EMANNUELA PAZ RIBEIRO EMILSON DARLLIGTON ERICEIRA MOURAO ÉRIKA MENDES DE ALMEIDA FERRER EVERINO PEREIRA DA SILVA FABIANA NARA OLIVEIRA RESENDE LEITE FABIANA PINHEIRO DE CASTRO FABIANO FORTES MARTINS FERNANDO ROBERTO FERREIRA DE LUCENA FLAVIA BRANDAO BESSA FLÁVIO DE OLIVEIRA PASSOS DIAS FRANCIDILSON SILVA OLIVEIRA FRANCILEIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA FRANCILENE DO SOCORRO AZEVEDO DOS PASSOS FRANCIS ROUBERT DE SOUSA LIMA FRANCISCO BATISTA DE SOUSA NETO FRANCISCO CARLOS DA SILVA FREITAS FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DOS SANTOS FILHO FRANCISCO JONNAY ALVES FERREIRA GENALDO PEREIRA DINIZ JUNIOR GEORGE BARBOSA NASCIMENTO GEZENILDE FRANCISCO DOS SANTOS GLAUBER TULIO SILVA DE SOUSA GLEIDYSSON JOSE BRITO DE CARVALHO HELDER MONTE CARDOSO HELIO CARVALHO SOARES HILTON ARAÚJO DE MELO IDEQUEU SILVA RABELO IGO LEONARDO MENDONÇA SOUZA IRAILDES RODRIGUES UCHOA IVONETE OLIVEIRA DOS ANJOS JACIARA MONTEIRO SANTOS JAIRA RUAMA OLIVEIRA DE SOUSA JANAINE DE JESUS SALES CAMPOS JASIEL DE RIBAMAR BARBOSA RODRIGUES JEAN GUSTAVO REIS ALGARVES DE SOUZA JOÃO BATISTA DE SOUSA LIMA JOAO CARLOS CARVALHO NEVES JOAO SILVA PIRES JOAQUIM AIRTON OLIVEIRA JUNIOR JONAS DA COSTA MEIRELES JOSE ARMANDO MOREIRA PEREIRA JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS JOSÉ DE RIBAMAR ARAÚJO CASTELO BRANCO JOSE FLAVIO ARANHA E SILVA JOSE HILTON NAIVA DE OLIVEIRA JOSE LUIS DOS ANJOS DO NASCIMENTO JOSE PATRICIO NETO JOSELI NASCIMENTO 000028652 542482545 000029315 540887270 543077813 000025571 000032901 542665880 000029264 000025758 000031353 000025616 000030636 542138113 542935158 000030973 542504964 000025126 542270920 000031372 000032844 000029743 000025946 000032809 000026035 542579694 000032946 000025935 000031093 000032927 542679397 542592940 000033184 000033196 000031388 541477615 000032851 000032816 000031340 540059666 000030337 541177366 000028690 541770774 000032016 000026044 000025589 540333106 000025685 000030243 000025013 540208965 000025768 000032393 000030981 000031082 000025007 000025955 542441880 000028626 542054221 000030341 000033325 541848835 D.O. PODER JUDICIÁRIO 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. 115. 116. 117. 118. 119. 120. 121. 122. 123. 124. 125. 126. 127. 128. 129. 130. 131. 132. 133. 134. 135. 136. 137. 138. 139. 140. 141. 142. 143. 144. 145. 146. 147. 148. 149. 150. 151. 152. 153. 154. 155. 156. 157. 158. 159. 160. 161. 162. JOZIELE COIMBRA BORGES JULIANA DOS SANTOS COSTA JULIANO ROCQUE SOARES RIBEIRO JULIENE DE JESUS MACEDO PINHEIRO JULIENY BRAGA MARQUES JÚLIO CESAR DINIZ COSTA JULIO CESAR PIMENTEL SANTOS KARLA NOLETO MENDES DE SOUSA KEILA MARIA RICCI CAVALCANTE VIEIRA KEILLANE CARVALHO MARTINS KLEICIANNE COSTA CUTRIM KLEYTON ERIK LIMA BARBOSA LAERCIO BARBOSA ALMEIDA LEILA ALVES DE SOUSA MACEDO LEONARDO MAGALHAES PAULINO COSTA LEONARDO SILVA DOS ANGELOS LIANA COSTA SANTOS JACINTO LÍDIA MARIA DA SILVA AIRES LIDIANE RAMOS LIDIANE RIBEIRO RAMOS LILAH DE MORAIS BARRETO LILIANE COSTA FONSECA LINDOLFO RIBEIRO FILHO LIVIO SOARES ARAUJO LORENA PORTELA TEIXEIRA LUANA REBELO SOUSA LIRA LUDIMILA MENDES DE AZEVEDO LUIS EDUARDO SOUZA SANTOS LUÍS SÉRGIO ANDRADE DA SILVA LUIZ CARLOS MENDONÇA FURTADO FILHO LUZIANE SILVA PONCIANO MANOEL DA TRINDADE LUSO JUNIOR MARCELO NASCIMENTO SILVA MARCIO FLAVIO ARAUJO PORTELA MARCIO JOSE ALVES DA SILVA MARCUS EDUARDO PEREIRA DE ALMEIDA MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA MARIA CLARICE COSTA DOS SANTOS MARIA CLEIDE DE CARVALHO MAGALHAES MARILENE ANDRETTE OLIVEIRA NUNES MARILIA SOCORRO RODRIGUES MARTINS MARINA CARNEIRO LIMA MARIO ROSA DA SILVA MARLON HENRIQUE COSTA SANTOS MARTHA DAYANNE ALMEIDA DE MORAIS MAURICIO SARAIVA DE MENEZES MEIRE ROSE RIBEIRO DE LIRA NEUMARA CASTOR DE MELO NEYVAN AMORIM BARROS NICKOLAS NOGUEIRA ROCHA NILVANY COSTA SOUSA NOÉ MENESES DA SILVA JÚNIOR NOREDIM OLIVEIRA REUTER RIBEIRO NETO ORIVALDO DO NASCIMENTO RODRIGUES ORLANDO JOSE DUARTE DE MORAIS OSVALDO JOSE DA SILVA JUNIOR PABLO NASCIMENTO CORTEZ MOREIRA PAULEANIA XIMENES DE MELO PAULO ALEXANDRE COSTA E SILVA PAULO DA CRUZ SANTOS FILHO PAULO SERGIO BARBOSA OSORIO PEDRO GOMES DE OLIVEIRA FILHO PEDRO MICHEL DA SILVA SEREJO PEDRO MICKEÍAS CAPUCHU FERREIRA. RAFAEL GOMES FONSECA RAFAELA CASTRO MATOS RAIMUNDA GOMES DE OLIVEIRA PEREIRA QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 543134549 542033704 000029771 000025774 000025885 541734909 000032878 000032572 000025506 000025649 000029622 540094595 540712804 543064260 000025641 000029546 000028389 542913585 000028711 541546125 000025686 000025775 540660716 000032948 000030733 543072519 000029658 000028325 542535788 542877456 543177701 542921639 000028691 000025747 541624201 000025663 542126772 543364810 000030309 542909596 000025915 542275918 000030857 542651300 000025856 000025509 000029680 540681151 541925655 000025998 000030015 540446232 540897154 000030921 000030864 000030335 542115555 542404880 000029309 000032097 000029626 541928332 540306479 542164375 000026016 000025744 000032391 163. 164. 165. 166. 167. 168. 169. 170. 171. 172. 173. 174. 175. 176. 177. 178. 179. 180. 181. 182. 183. 184. 185. 186. 187. 188. 189. 190. 191. 192. 193. 194. 195. 196. 197. 198. 199. RAIMUNDO DA CUNHA RODRIGUES RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA RAIMUNDO RIBEIRO AZEVEDO FILHO RAPHAEL ARAUJO MELO RAQUELMA CARLA SANTOS MARTINS RENATA EVERTON DURANS RICARDO DE AQUINO PEREIRA RITA DE CASSIA BERREDO DOS SANTOS ROBERTA COÊLHO DE SOUSA ROBERTO ALLAN FAJARDO CASTRO ROBERTO LUIZ AMORIM DA SILVA ROBERTO MONTEIRO CARVALHO ROBSON FERREIRA DO VALE RODRIGO LIMA DE SOUZA ROGÉRIO HERMES RÊGO DE OLIVEIRA ROMILDO DO ESPIRITO SANTO PRASERES FERNANDES RÔMULO DE SOUSA NEVES RONALDO DE MESQUITA SILVA RONISE FALCÃO LOUREIRO REGO ROSIKELLE SILVA SARAIVA ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA RUBENS DAVID SILVA SANDRA NAYARA BARROS MACEDO SANDRO DE SOUSA ALVES STANLEY COELHO DE SANTANA THIAGO VASCONCELOS MOURA ULISSES DA COSTA MACHADO MATOS VALMILSON DA ROCHA NASCIMENTO VALNEY GOMES DE OLIVEIRA VANESSA MARTINS PAZ VANIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI AZEVEDO VERONICA GOMES OLIVEIRA VITOR LUIZ DA CRUZ VIEIRA WALTER MOTA ARAGÃO SILVA WALTERLYM SIQUEIRA DE SOUZA WELVERTON MOTA WENZEL DA SILVA ALMEIDA DE MORAIS Total de Inscrições Entregues 17 541542468 542215816 542600168 000025751 000025041 540850104 000025513 000029533 542217631 000028962 000032900 000029608 542083176 000029211 541128692 540739973 542973108 540995862 540120581 541556152 540841910 543277764 000029504 542294629 000032830 541872993 000030795 000025520 540109614 541867419 000028557 542533132 543397262 542164975 541834165 000030310 000032847 199 PORTARIA N.º 2642/2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 81, Inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, RESOLVE Conceder à MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO, Juíza de Direito da 4.ª Vara Criminal da Capital, 21 (vinte e um) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 12.09.2005 a 02.10.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 27872/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de setembro de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE PORTARIA N.º 2678/2005. A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 138, da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder à DJANIRA MARIA BASTOS CORTEZ ALBUQUERQUE, Secretária Judicial D de 1.ª Entrância da Comarca de Porto Franco, matrícula n.º 081307, 120 (cento e vinte) dias de licença- 18 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 gestante, no período de 01.08.2005 a 28.11.2005, tendo em vista o que consta do Processo n.º 24420/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de setembro de 2005. Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE PORTARIA N.º 2684/2005. A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, R E S O L V E: Conceder a CELSO HILTON PIRES, Agente Judiciário Administrativo, ora desempenhando as funções de Oficial de Justiça, matrícula nº 053116, lotado na Coordenadoria das Câmaras Criminais Isoladas, 05 (cinco) dias de licença paternidade, no período de 26.09.2005 a 30.09.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 30781/ 2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de setembro de 2005. Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE PORTARIA N.º 2685/2005 A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder à ANA MARIA DAS GRAÇAS TEIXEIRA ANDRADE, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 076547, lotada no 7.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, 15 (quinze) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 13.09.2005 a 27.09.2005, tendo em vista o que consta petição n.º 28405/ 2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de setembro de 2005. Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE PORTARIA N.º 2739/2005 A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 147 da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a MOACIR MONROE FERREIRA, Motorista, matrícula n.º 003392, lotado na Divisão de Transportes, o gozo de 90 (noventa) dias de licença-prêmio por assiduidade, referente ao 1.º quinquênio, no período de 29.09.2005 a 27.12.2005, tendo em vista o que consta do Processo n.º 29636/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de outubro de 2005. Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE PORTARIA N.º 2741/2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Conceder a JOSÉ ANTONIO VIANA LINDOSO, Soldado PM, D.O. PODER JUDICIÁRIO ora à disposição deste Tribunal de Justiça, matrícula n.º 028571, lotado no Gabinete Militar, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 14.09.2005 a 23.09.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 28814/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de setembro de 2005. Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE PORTARIA N.º 2810/2005 O DESEMBARGADOR MILSON DE SOUZA COUTINHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E designar o Doutor CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, para funcionar, junto ao 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, nos dias 05, 06 e 07/10/2005. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 07 DE OUTUBRO DE 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE PORTARIA N.º 2593/2005. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Transferir a lotação do servidor ALTAIR DE JESUS LIMA CORRÊA, Agente Judiciário Administrativo, ora desempenhando as funções de supervisora de Seção, matrícula n.º 002287, da Seção de Protocolo Comunicação e Arquivo da Corregedoria Geral da Justiça para a Divisão de Protocolo e Arquivo deste Tribunal, tendo em vista solicitação constante do Memorando nº 172/2005-CRH. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de setembro de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 2738/2005. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, § 3º, inciso I da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder à FORTUNATA SILVA E SILVA, Agente Judiciário Administrativo ora exercendo o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Protocolo e Arquivo, matrícula n.º 004044, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 20.09.2005 a 24.09.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 29643/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de outubro de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 2755/2005. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Transferir a lotação do servidor SÉRGIO SOUSA CORREIA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 068429, da 2ª Vara da Família da Capital para a Divisão de Juízes Vitalícios da Corregedoria Geral da Justiça, tendo em vista solicitação constante da petição nº 28849/ 2005-TJ. D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 19 DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL GABINETE DO DIRETOR DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de outubro de 2005. MARCOS JOSÉ DOS SANTOS NAHUZ DIRETOR DA SECRETARIA, em exercício PORTARIA N.º 2779/2005. A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 1º da Portaria n.º 902/2005-DG, datada de 12.04.2005, RESOLV E Interromper, a partir de 03.10.2005, o gozo das férias referentes ao exercício de 2004, da servidora MARIA CRISTINA MARTINS DE ABREU, Assistente de Administração, matrícula n.º 017095, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, ora à disposição deste Tribunal de Justiça, lotada na Divisão de Licitação e Contratos, concedidas através da Portaria n.º 2387/2005, no período de 19.09.2005 a 18.10.2005, restando 16 (dezesseis) dias para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação constante da petição nº 29297/ 2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de outubro de 2005. KARINNE DE OLIVEIRA COSTA COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS/TJ PORTARIA N.º 2750/2005. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 91, § 7º da Lei Complementar n.º 14/91, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 067, de 23.12.03 RESOLVE Designar JOSÉ LUÍS MARTINS LOPES, Sargento PM, ora à disposição deste Tribunal de Justiça, matrícula n.º 014266, para desempenhar as funções de Secretário Judicial Substituto Permanente da Auditoria da Justiça Militar do Maranhão, tendo em vista o consta do Processo n.º 26230/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de outubro de 2005. Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N.º 2727/2005. O DIRETOR DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na Coordenadoria Administrativa da Corregedoria Geral da Justiça, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: CARLA CRISTINA BAIMA SOOUZA, Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo o cargo em comissão de Coordenadora Administrativa, matrícula n.º 058305, férias relativas ao exercício de 2005, no período de 01.11.2005 a 30.11.2005; REGINA MARIA DE FREITAS, Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo a função gratificada de Supervisor de Seção, matrícula n.º 064949, férias relativas ao exercício de 2005, no período de 01.11.2005 a 30.11.2005. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de outubro de 2005. MARCOS JOSÉ DOS SANTOS NAHUZ DIRETOR DA SECRETARIA, em exercício PORTARIA N.º 2729/2005. O DIRETOR DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, R E S O L V E Conceder à ANA CAROLINA DE JESUS FERNANDES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 079244, lotada na Coordenadoria de Planejamento e Finanças da Corregedoria Geral da Justiça, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2004, no período de 16.11.2005 a 15.12.2005, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PORTARIA N.º 1448/2005-CGJ DE 10 DE OUTUBRO DE 2005. A Presidenta da Comissão de Processo de Sindicância, designada pela Portaria n.º 1412/2005-CGJ, de 28 de setembro de 2005, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, José Stélio Nunes Muniz, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Designar a Sra. Vânia Santos Pinheiro, matrícula 80978, Chefe de Divisão de Juízes Probatório desta Corregedoria Geral de Justiça, para, sob compromisso, desempenhar a função de Secretária de Processo de Sindicância n.º12.916/2004-CGJ. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. DRA. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Juíza Presidenta de Processo de Sindicância PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 05/10/2005 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº :185372005 Distribuição :05/10/2005 08:04:09 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE :VANDA ALVES DE SOUSA Advogado(a) :INALDO PAULO RAMOS REQUERIDO :PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LUIS/MA Processo nº :185382005 Distribuição :05/10/2005 08:39:38 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS 20 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :FRANCISCA D ARC MERTENY DE LIMA PEREIRA REQUERIDO :CLAUDIO DOS SANTOS PEREIRA Processo nº :185392005 Distribuição :05/10/2005 08:47:19 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :6.189,00 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :ELICIO REPRESENTAÇOES LTDA Advogado(a) :OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA Advogado(a) :ROBERTO TAVARES DE SOUZA REQUERIDO :INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA. Processo nº :185402005 Distribuição :05/10/2005 08:51:26 Tipo Ação :ADITAMENTO A CARTA PRECATORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MAIARA DE MELO REQUERIDO :PAULO MENDES MOURA Processo nº :185412005 Distribuição :05/10/2005 08:57:52 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :MARIVALDO SA ALVES ACUSADO :EGLAUDINE MARTINS DOS ANJOS “ MARADONA “ Processo nº :185422005 Distribuição :05/10/2005 08:59:23 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :10.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE :MARIA DE NAZARE CAVALCANTE DE MORAES Advogado(a) :GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :185432005 Distribuição :05/10/2005 09:03:12 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :10.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE :MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA Advogado(a) :GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :185442005 Distribuição :05/10/2005 09:05:40 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :10.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :MARIA FERREIRA LIMA Advogado(a) :GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :185452005 Distribuição :05/10/2005 09:10:44 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :ANTONIO DA CONCEICAO CARNEIRO REQUERIDO :ANTONIO SILVA COUTINHO “CARRADO” REQUERIDO :ANTONIO COUTINHO FEITOSA REQUERIDO :JOSE LOURENCO COUTINHO FEITOSA VULGO “CABURE” REQUERIDO :PAULO CARVALHO COUTINHO REQUERIDO :DENILSON LIRA DA SILVA VULGO “DENIS” Processo nº :185462005 Distribuição :05/10/2005 09:17:08 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :PAULO TEOTONIO DA SILVA REQUERENTE :FRANCISCA TEREZINHA DA SILVA REQUERIDO :ADOLFO PEREIRA DE QUEIROCA REQUERIDO :MARINETE DO NASCIMENTO QUEIROGA Processo nº :185472005 Distribuição :05/10/2005 09:19:21 Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :500,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :MARCIO LUIS PRAZERES BRANDAO Advogado(a) :JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :185482005 Distribuição :05/10/2005 09:21:49 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :CONDOMINIO DO EDIFICIO CASABLANCA RESIDENCE SERVICE REQUERIDO :FLAVIO FROES TORRES REQUERIDO :MARCIO FROES TORRES Processo nº :185492005 Distribuição :05/10/2005 09:23:16 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :717,62 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :EURIDICE AGUIAR MELO DE SOUSA Advogado(a) :JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA Advogado(a) :MIGUEL DALADIER BARROS Processo nº :185502005 Distribuição :05/10/2005 09:26:59 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 21 Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :FRANCISCA DA CRUZ TRINDADE Processo nº :185512005 Distribuição :05/10/2005 09:27:26 Tipo Ação :JUSTIFICACAO DE RELACAO CONCUBINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :GORETTE ABREU DOS SANTOS Advogado(a) :EDNO PEREIRA MARQUES Processo nº :185522005 Distribuição :05/10/2005 09:32:54 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA REQUERIDO :JOSE EDUARDO BARROS CARVALHO REQUERIDO :RAIMUNDO JANSEN VEIGA FILHO REQUERIDO :WANDERSON PINTO SANTOS REQUERIDO :HERNANDO NASCIMENTO MONTEIRO REQUERIDO :FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE SOUSA Processo nº :185532005 Distribuição :05/10/2005 09:37:29 Tipo Ação :ACAO DE RESSARCIMENTO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO(PREFEITURA Advogado(a) :FRANKSTONE OSVALDO SPINDOLA MOREIRA CORREA REQUERIDO :GENILDA SOUSA LOPES Processo nº :185542005 Distribuição :05/10/2005 09:37:53 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ 22 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :BANCO WOLKSWAGEN S.A REQUERIDO :NILTON RODRIGUES DA SILVA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :JOSEIAS FERREIRA Processo nº :185552005 Distribuição :05/10/2005 09:41:46 Tipo Ação :ACAO DE RESSARCIMENTO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO(PREFEITURA Advogado(a) :FRANKSTONE OSVALDO SPINDOLA MOREIRA CORREA REQUERIDO :GENILDA SOUSA LOPES Processo nº :185592005 Distribuição :05/10/2005 10:17:22 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :LEONIDIO DA SILVA BASTOS REQUERIDO :DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN-MA Processo nº :185562005 Distribuição :05/10/2005 09:47:18 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REQUERIDO :RODRIGO ALVES DA SILVA Processo nº :185572005 Distribuição :05/10/2005 09:49:27 Tipo Ação :ACAO DE RESSARCIMENTO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE :MUNICIPIO DE PAULO RAMOS - MA Advogado(a) :HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO REQUERIDO :RAIMUNDO NONATO SOUSA Processo nº :185582005 Distribuição :05/10/2005 10:09:59 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ Processo nº :185602005 Distribuição :05/10/2005 10:21:48 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :PAULO DAMIAO DE ALENCAR REQUERIDO :ROSANGELO CARVALHO DE AGUIAR Processo nº :51282005 Distribuição :05/10/2005 10:24:37 Tipo Ação :AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :69.917,03 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES REQUERENTE :V. P. DE MELO AUTO PEÇAS LTDA Advogado(a) :REGINALDO PAULINO DE MEDEIROS REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :185612005 Distribuição :05/10/2005 10:27:11 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MARIA DO ESPIRITO SANTO ARAGAO SILVA REQUERIDO :MILTON FRANCISCO DOS SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :80922005 Distribuição :05/10/2005 10:32:00 Tipo Ação :ORDINARIA (ACIDENTE DE TRABALHO) Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :2.000,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO LIMA DE MELO Advogado(a) :MANOEL ANTONIO XAVIER REQUERIDO :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Processo nº :185622005 Distribuição :05/10/2005 10:33:04 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MASSA FALIDA DE CONSORTE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REQUERIDO :EDILSON ABRAO REQUERIDO :MIGUEL ABRAO ELIAS REQUERIDO :EDIVALDO ANIBAL REQUERIDO :MOACYR VIEIRA DE ALMEIDA Processo nº :185632005 Distribuição :05/10/2005 10:36:02 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :GETULIO DE OLIVEIRA LIMA REQUERIDO :OS HERDEIROS DE MAJOR SERGIO JOSE VIANA E LAURENCIA JUSTINIANA DE MIRANDA VIANA Processo nº :185642005 Distribuição :05/10/2005 10:38:38 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :ERIVALDO CORREA FREITAS QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 23 Processo nº :185652005 Distribuição :05/10/2005 10:56:03 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :ADELINO MANOEL DE ALMEIDA REQUERIDO :LAZARO ALMEIDA MARTINS Processo nº :185662005 Distribuição :05/10/2005 10:57:15 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :WEIDER MARCHESINE PENHA DE FREITAS Advogado(a) :FRANCISCO GOMES FEITOSA REQUERENTE :ILZA HELENA FARIA FREITAS Processo nº :185672005 Distribuição :05/10/2005 11:03:42 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :REGINA CELI DA FONSECA MOTTA REQUERIDO :JOSE FERREIRA SERRA Processo nº :185682005 Distribuição :05/10/2005 11:07:29 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :JOSE MARIA SOUSA BATISTA ACUSADO :REGINALDO SARAIVA Processo nº :185692005 Distribuição :05/10/2005 11:08:44 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS 24 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO DO BRASIL S.A REQUERIDO :JULA ANDREA DINIZ LOBATO Processo nº :185702005 Distribuição :05/10/2005 11:13:21 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA REQUERIDO :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Processo nº :185712005 Distribuição :05/10/2005 11:16:24 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :DOMINGOS FEITOZA DE ALENCAR REQUERIDO :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Processo nº :185722005 Distribuição :05/10/2005 11:20:48 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :TONIS SILVA LIMA REQUERIDO :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Processo nº :185732005 Distribuição :05/10/2005 11:23:10 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :10.000,00 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :MARIA JOANA DE SOUSA NETO Advogado(a) :HERBERTH FREITAS RODRIGUES REQUERIDO :AGROCRED CONBRANÇAS LTDA Processo nº :185742005 Distribuição :05/10/2005 11:29:16 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :VALDEMAR ROSA DO NASCIMENTO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :185752005 Distribuição :05/10/2005 11:32:32 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :JADILENE SILVA FONSECA REQUERIDO :JADIEL SILVA FONSECA Processo nº :185762005 Distribuição :05/10/2005 11:35:12 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :CREUZA BATISTA DA COSTA REQUERIDO :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Processo nº :185772005 Distribuição :05/10/2005 11:39:17 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :TV JORNAL DO COMERCIO LTDA REQUERIDO :COMUNICATIVA PROPAGANDA PROMOCAO E TELEMARKETING LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :185782005 Distribuição :05/10/2005 11:46:03 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :RADIO JORNAL DO COMERCIO LTDA REQUERIDO :COMUNICATIVA PROPAGANDA PROMOCAO E TELEMARKETING LTDA Processo nº :185792005 Distribuição :05/10/2005 11:50:29 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :RADIO MONUMENTO FM LTDA REQUERIDO :COMUNICATIVA PROPAGANDA PROMOCAO E TELEMARKETING LTDA Processo nº :185802005 Distribuição :05/10/2005 11:54:18 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.800,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :AMANDA ESTER BEZERRA DA SILVA Advogado(a) :LUIS CARLOS CHAVES LIMA REQUERENTE :ALDA MARIA BEZERRA DA SILVA REQUERIDO :ADUBALDO PINHEIRO ARAUJO Processo nº :185812005 Distribuição :05/10/2005 11:55:48 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :BENISIO NICASSIO DA SILVA REQUERIDO :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Processo nº :185822005 Distribuição :05/10/2005 12:03:30 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 25 Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :40.650,40 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS Advogado(a) :ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA REQUERIDO :EUZILENA MOREIRA FERNANDES Processo nº :185832005 Distribuição :05/10/2005 12:06:00 Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :22.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA PARTES IMPUGNANTE :HAROLDO PAIVA DE BRITO Advogado(a) :HAROLDO BAPTISTA DE BRITO IMPUGNADO :NACOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS Processo nº :185842005 Distribuição :05/10/2005 12:06:47 Tipo Ação :REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :2.500,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :PRISCILA DA CONCEICAO POVOAS Advogado(a) :CLAUDIO CALDAS SANTOS REQUERENTE :MARIA NILZA SOUSA DA CONCEICAO REQUERIDO :RAIMUNDO NONATO CORREIA POVOAS Processo nº :185852005 Distribuição :05/10/2005 12:14:31 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MARIA JOSE RODRIGUES SOUSA REQUERIDO :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Processo nº :185862005 Distribuição :05/10/2005 12:16:33 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 26 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MARIA DO AMPARO CAMPELO DE ABREU REQUERIDO :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Processo nº :185872005 Distribuição :05/10/2005 12:23:44 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :ANA MARIA ALVES SILVA REQUERIDO :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Processo nº :185882005 Distribuição :05/10/2005 12:26:08 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :ARIOLINDO ALVES CARDOSO REQUERIDO :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Processo nº :185892005 Distribuição :05/10/2005 12:27:48 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :RUBENILDES SOUSA REQUERIDO :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Processo nº :185902005 Distribuição :05/10/2005 12:29:52 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MALAQUIAS ALENCAR REQUERIDO :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Processo nº :185912005 Distribuição :05/10/2005 12:31:26 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MARGARIDA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Processo nº :185922005 Distribuição :05/10/2005 12:33:59 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :200,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :VALDIMIR MARQUES BRANDAO Advogado(a) :VALDENIR ESTEVAM CASTRO Processo nº :185932005 Distribuição :05/10/2005 12:40:57 Tipo Ação :EMBARGOS DE TERCEIROS Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES EMBARGANTE :ANTONIO LOPES DA SILVA Advogado(a) :RAIMUNDO FRANCISCO BOGEA JUNIOR EMBARGADO :UNIBANCO S/A Processo nº :185942005 Distribuição :05/10/2005 12:43:45 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 27 REQUERENTE :JOSE MILTON Advogado(a) :LUIS CARLOS CHAVES LIMA REQUERIDO :IEDA DA SILVA MILTON Advogado(a) :ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA SOEIRO FAVORECIDO(A):SHIRLEY CRISTIANE SANTIAGO FERREIRA FAVORECIDO(A):CELSO EDUARDO SILVA NETO Processo nº :185952005 Distribuição :05/10/2005 12:54:54 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.600,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :LUIS AUGUSTO PEIXOTO SILVA REQUERENTE :FILOMENA SOARES PEIXOTO REQUERIDO :LUIS CARLOS NUNES SILVA Processo nº :185992005 Distribuição :05/10/2005 14:00:39 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :FRANCINETE SANTANA NEVES REQUERIDO :OSVALDO OLIVEIRA LIMA Processo nº :185962005 Distribuição :05/10/2005 13:13:43 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :2.000,00 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :ARLINDO CONCEIÇAO MAGALHAES SENA COSTA Advogado(a) :NEUTON DINIZ FILHO REQUERIDO :RAIMUNDO ROMEU FILHO Processo nº :185972005 Distribuição :05/10/2005 13:38:00 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :ADEMAR MATIAS DOS SANTOS SILVA Advogado(a) :DOMINGOS WOLFF SANTOS REQUERENTE :LUSIANE SILVA DOS SANTOS Processo nº :185982005 Distribuição :05/10/2005 13:43:33 Tipo Ação :ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :MARCELO EDUARDO REIS SILVA Advogado(a) :JACQUELINE VIDIGAL LEAO Processo nº :186002005 Distribuição :05/10/2005 14:10:09 Tipo Ação :RESTAURACAO DE AUTOS Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN-PROCURADOR DO ESTADO REQUERIDO :NILDECI SANTOS MORAES Processo nº :186012005 Distribuição :05/10/2005 14:10:46 Tipo Ação :EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :7.184,46 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES EXEQUENTE :BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Advogado(a) :SANDY STANLEY M NAZARETH Advogado(a) :CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA EXECUTADO :VITORIA MILHOMEM DOS REIS Processo nº :186032005 Distribuição :05/10/2005 14:19:25 Tipo Ação :EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :13.355,71 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES EXEQUENTE :BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. 28 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a) :SANDY STANLEY M NAZARETH Advogado(a) :CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA EXECUTADO :C. S. F. SILVA - COMERCIO PARTES REQUERENTE :MARIA JOSE BASTOS REIS REQUERIDO :RONALDO VIEGAS DO NASCIMENTO Processo nº :186042005 Distribuição :05/10/2005 14:20:08 Tipo Ação :IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES IMPUGNANTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :ROGERIO FARIAS DE ARAUJO - PROCURADOR DO ESTADO IMPUGNADO :IRENE MARQUES CARDOSO DA COSTA Processo nº :186082005 Distribuição :05/10/2005 14:35:09 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :ARMANDO FERREIRA CAMPOS REQUERIDO :RITA DE CASSIA DE SOUSA CAMPOS Processo nº :186052005 Distribuição :05/10/2005 14:22:10 Tipo Ação :IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES IMPUGNANTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :ROGERIO FARIAS DE ARAUJO - PROCURADOR DO ESTADO IMPUGNADO :ADELIA MARTINS DA SILVA Processo nº :186062005 Distribuição :05/10/2005 14:22:22 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :ANTONIO FERNANDO SANTOS SOARES REQUERIDO :FERNANDA KARINNE FARIAS SOARES REQUERIDO :LUCIANO FARIAS SOARES Processo nº :186072005 Distribuição :05/10/2005 14:26:57 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ Processo nº :186092005 Distribuição :05/10/2005 14:40:34 Tipo Ação :ACAO DESPEJO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :3.139,88 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :ATLANTICA CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado(a) :STAVROS MESSINIS TALAGANIS REQUERIDO :SONIA MARIA FONSECA LINDOSO Processo nº :186102005 Distribuição :05/10/2005 14:41:08 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :22.000,00 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :JOSE PEREIRA ABREU Advogado(a) :EDNO PEREIRA MARQUES REQUERIDO :AURINO DIAS BARROS REQUERIDO :CONSTRUTORA E COMERCIO COSTA LTDA Processo nº :186112005 Distribuição :05/10/2005 14:44:59 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :MINERADORA ITAMIRIM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a) :CLAUDIA REGINA SERRA DA SILVA REQUERIDO :CEMAR S/A - CENTRAIS ELETRICAS DO MARANHAO Processo nº :186122005 Distribuição :05/10/2005 14:46:58 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :11.890,71 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :MARIA DO PERPETUO SOCORRO ATHAIDE DE AZEVEDO Processo nº :186132005 Distribuição :05/10/2005 14:48:45 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :12.026,84 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :JOSE BENEDITO RIBEIRO QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 29 PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :MOACIR DA SILVA CARDOSO Processo nº :186162005 Distribuição :05/10/2005 14:55:08 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :7.537,65 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :JOSE FLAVIO CARDOSO MENESCAL Processo nº :186172005 Distribuição :05/10/2005 14:56:52 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.098,69 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SÃO LUÍS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :VALDEZ BARROS FREIRE Processo nº :186142005 Distribuição :05/10/2005 14:50:43 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :12.144,09 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :PERGENTINO HOLANDA SILVA Processo nº :186182005 Distribuição :05/10/2005 14:57:22 Tipo Ação :ARROLAMENTO DE BENS Procedimento :SUMARIO Valor Ação :19.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES ARROLANTE :TEREZA DE JESUS SILVA Advogado(a) :VALDELIA CAMPOS DA SILVA ARROLADO :DEUSDETE ANDRADE DA SILVA Processo nº :186152005 Distribuição :05/10/2005 14:53:14 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :4.835,42 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ Processo nº :186192005 Distribuição :05/10/2005 14:58:50 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :3.651,17 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO 30 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SÃO LUÍS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :ERASTOTELES RODRIGUES MARINHO Processo nº :186202005 Distribuição :05/10/2005 15:02:40 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :3.280,26 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SÃO LUÍS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :MARIA DO SERRATE REIS GUTERRES Processo nº :186212005 Distribuição :05/10/2005 15:04:47 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :20.049,09 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :RUY DA SILVA JORGE Processo nº :186232005 Distribuição :05/10/2005 15:22:30 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MARIA FELICIANA DA ROCHA SANTOS PARAGUASSU REQUERIDO :JOSE PARAGUASSU DE SOUSA MARTINS Processo nº :186242005 Distribuição :05/10/2005 15:22:32 Tipo Ação :AÇÃO SUMARISSIMA Procedimento :SUMARIO Valor Ação :1.607,10 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA Advogado(a) :ALEXIS TEIXEIRA DE JESUS E SILVA REQUERIDO :HSBC BANK BRASIL S.A Processo nº :186252005 Distribuição :05/10/2005 15:40:50 Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :O ESTADO AUTOR :JOSE AILTON SILVA Processo nº :186262005 Distribuição :05/10/2005 15:55:57 Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :UBIRATAN DE JESUS CORREA MIRANDA “ MIRANDA “ VITIMA :FRANCISCO MARTINS JUNIOR ACUSADO :ANTONIO JOSE DE ABREU OLIVEIRA Processo nº :183992005 Distribuição :05/10/2005 16:03:15 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA :LUZIA INES MEDEIROS AURELIANO DE LIMA INDICIADO :MANASSES MARTAN VIANA RODRIGUES INDICIADO :KAREN FERNANDO SANTOS E REIS INDICIADO :NELSON CAMERINO DE LEMOS BARRETO JUNIOR Processo nº :183892005 Distribuição :05/10/2005 16:05:27 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :DILA FONSECA DE LIMA PARTES VITIMA :NUBIA CONCEICAO RIBEIRO BARBOSA INDICIADO :DESCONHECIDO D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :184012005 Distribuição :05/10/2005 16:09:48 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA :GILDASIO ANGELO DA SILVA INDICIADO :AUTORIA DESCONHECIDA Processo nº :176852005 Distribuição :05/10/2005 16:15:55 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA :MARIA ANTONIA SANTOS DE OLIVEIRA ACUSADO :JORGE FERNANDO FREITAS BARROS Processo nº :175972005 Distribuição :05/10/2005 16:25:17 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES VITIMA :ANA CAROLINA ARAÚJO PRAZERES ACUSADO :VANDERLEY DOS REIS ACUSADO :PAULO CESAR MARQUES DOS SANTOS Processo nº :186272005 Distribuição :05/10/2005 16:27:07 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :35.241,72 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART REQUERIDO :ANDREIA ROCHA OLIVEIRA Processo nº :186282005 Distribuição :05/10/2005 16:31:58 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :17.384,85 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 31 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART REQUERIDO :JOSE RAIMUNDO FERREIRA VERDE Processo nº :186292005 Distribuição :05/10/2005 16:34:48 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :12.542,65 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART REQUERIDO :ELZY DA SILVA GOMES Processo nº :186302005 Distribuição :05/10/2005 16:37:32 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :7.952,04 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART REQUERIDO :ROSINALDO COELHO Processo nº :186312005 Distribuição :05/10/2005 16:40:18 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :4.991,45 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART REQUERIDO :RAIMUNDO ALVES BANDEIRA Processo nº :186322005 Distribuição :05/10/2005 16:40:33 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA 32 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE :EDMILSON CUTRIM DA SILVA Advogado(a) :MARISETE SILVA MALHEIROS REQUERIDO :PREFEITURA DE SAO LUIS ( SEMTUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS ) Processo nº :186332005 Distribuição :05/10/2005 16:44:33 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.085,12 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :EDMILSON CUTRIM DA SILVA Advogado(a) :MARISETE SILVA MALHEIROS REQUERIDO :PREFEITURA DE SAO LUIS ( SEMTUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS ) Processo nº :186342005 Distribuição :05/10/2005 16:47:59 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :LOJAS GABRYELLA LTDA INDICIADO :STELIO JORGE SCRIVENER CALDEIRA INDICIADO :JARDEL JORGE SILVA SANTOS Processo nº :186352005 Distribuição :05/10/2005 16:50:58 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ARLAN OLIVEIRA DO NASCIMENTO INDICIADO :SEM INDICIADOS Processo nº :186362005 Distribuição :05/10/2005 16:55:53 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ANA LUCIA GOMES FERREIRA INDICIADO :MATEUS SUPERMERCADOS Processo nº :186372005 Distribuição :05/10/2005 17:00:56 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MARCIO ANTONIO AVELAR REQUERENTE :VANDERLEIA LUCIA FERREIRA AVELAR REQUERIDO :MAIVE DE MARIA TROVAO SANTOS REQUERIDO :MARCOS JORGE MACHADO SANTOS Processo nº :186382005 Distribuição :05/10/2005 17:04:21 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :RAKEL DE LOURDES CUTRIM DE ABREU Advogado(a) :FERNANDA MARIA BITTENCOURT PINHEIRO REQUERIDO :GILSON SANTOS DE ABREU Processo nº :186392005 Distribuição :05/10/2005 17:09:35 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :53.574,15 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :FRANCISCO JOMAR CAMARA (PROCURADOR) REQUERIDO :CLUBE DE MAES UNIAO DO POVOADO SANTA LUZIA Processo nº :186402005 Distribuição :05/10/2005 17:14:35 Tipo Ação :EXECUCAO DE SENTENCA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :20.684,92 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 33 EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :ROSANA PIMENTA FIGUEIREDO (PROCURADORA) EXECUTADO :ASSOCIACAO DOS MORADORES DE BAIXA GRANDE E ADJACENCIAS - MUNICIPIO DE SAO VICENTE DE FERRER - MA EXEQUENTE :BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Advogado(a) :JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO EXECUTADO :UNIAO COMUNITARIA RURAL DO POVOADO RIACHO SECO Processo nº :186412005 Distribuição :05/10/2005 17:17:29 Tipo Ação :EXCECAO DE INCOMPETENCIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES EXCEPIENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :FAUSTA MARIA R. DE SOUSA EXCEPTO :JUIZO DA 2@ VARA DE FAZENDA Processo nº :186462005 Distribuição :05/10/2005 17:40:28 Tipo Ação :INTERDICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :VERA LUCIA TORRES ALENCAR Advogado(a) :FRANCISCO PEREIRA TRINDADE Processo nº :186422005 Distribuição :05/10/2005 17:29:57 Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES IMPUGNANTE :ASSOCIACAO PINHEIRENSE Advogado(a) :FRANCISCO MANOEL M CARVALHO IMPUGNADO :JOSE AGNALDO PEREIRA MOTA Processo nº :186432005 Distribuição :05/10/2005 17:34:59 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :500,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :DAYSY PRINCESS AGUIAR DINIZ Advogado(a) :FRANCISCO PEREIRA TRINDADE REQUERENTE :ANDERSON WENDELL AGUIAR DINIZ REQUERENTE :FRANCIANE ROCHA AGUIAR REQUERIDO :DIAMIR DA CONCEICAO DINIZ Processo nº :186442005 Distribuição :05/10/2005 17:36:25 Tipo Ação :EXECUCAO Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :205.433,23 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES Processo nº :186472005 Distribuição :05/10/2005 17:44:58 Tipo Ação :EXECUCAO Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :145.250,19 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES EXEQUENTE :BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(a) :JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO EXECUTADO :ASSOCIAÇAO DE MORADORES DOS DISTRITO DE SAO JOAO DO ROSARIO Total de Processos: 115 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 06/10/2005 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº :186482005 Distribuição :06/10/2005 08:19:24 Tipo Ação :ACAO DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :360,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :ISABEL CRISTINA CAMARGO RODRIGUES Advogado(a) :JOSE DE JESUS JANSEN PEREIRA Processo nº :186492005 Distribuição :06/10/2005 08:22:59 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA 34 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :CREDIANA GONZAGA DOS SANTOS Advogado(a) :CELSO AYRES DE ANCHIETA FILHO REQUERIDO :CLAUDEVAN COSTA E SILVA Processo nº :177392005 Distribuição :06/10/2005 08:50:39 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :4ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA :COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD ACUSADO :DANIEL COSTA CARDOSO Processo nº :186502005 Distribuição :06/10/2005 08:56:19 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO BRADESCO REQUERIDO :GILSON NUNES A. DA SILVA Processo nº :178762005 Distribuição :06/10/2005 08:58:20 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA :MARLON SOUSA MENDES ACUSADO :EDILSON MELO FERREIRA “SILICO” Processo nº :186512005 Distribuição :06/10/2005 09:10:52 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :COLESMIM COMERCIAL E LTDA Advogado(a) :JOSE HEMETERIO SILVA ARAUJO REQUERIDO :INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES BEZERRAS LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :186522005 Distribuição :06/10/2005 09:30:29 Tipo Ação :ARROLAMENTO DE BENS Procedimento :ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.) Valor Ação :89.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES ARROLANTE :KIVIA MARIA RABELO ANDRADE Advogado(a) :MARIA ZELIA LEITE OLIVEIRA Advogado(a) :EDOMIR MARTINS DE OLIVEIRA ARROLADO :ORLANDO PACHECO DE ANDRADE Processo nº :179472005 Distribuição :06/10/2005 09:33:00 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA :SEBASTIAO GOMES DE SOUSA “ NEGO “ ACUSADO :RUSVEL VAZ SOUSA VULGO (BOBOCA) Processo nº :186532005 Distribuição :06/10/2005 09:34:05 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :VLADIMIR GREGOR ILITCH NEIMAN Advogado(a) :EDOMIR MARTINS DE OLIVEIRA REQUERENTE :ANDREA DIEGUEZ MAFRA NEIMAN Processo nº :183192005 Distribuição :06/10/2005 09:35:00 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1ª VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES VITIMA :CARLOS ADRIANO SILVA INDICIADO :MAGNO TRINDADE RIBEIRO “ BELEZA “ INDICIADO :RUBIO MENDES NUNES “ CORUJA “ Processo nº :183202005 Distribuição :06/10/2005 09:41:20 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1ª VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES VITIMA :ELISA MARIA COSTA RIBEIRO INDICIADO :JOSE AFONSO SILVA MADEIRA Processo nº :183172005 Distribuição :06/10/2005 09:46:28 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :DILA FONSECA DE LIMA PARTES VITIMA :JOAO BATISTA NUNES SA VITIMA :MARIA DOS REMEDIOS SANTOS SOUSA INDICIADO :JOAO ENILSON DIAS MELO Processo nº :166712005 Distribuição :06/10/2005 09:51:52 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :PANMELA CHRISTIAN REIS CORDEIRO VITIMA :ILDERLENE BARROS DA SILVA ACUSADO :JOSE BRAULIO SERRA FILHO “BRAULINHO” ACUSADO :JOSE BRAULIO SERRA Processo nº :180022005 Distribuição :06/10/2005 09:55:55 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES VITIMA :FERNANDO LIMA JUNIOR ACUSADO :DENILSON DA SILVA MUNIZ “DENIS” ACUSADO :EDENILSON COSTA CARVALHO Processo nº :179532005 Distribuição :06/10/2005 10:00:55 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 35 Vara :8ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :SAUDE PUBLICA ACUSADO :OSVALDO ALMEIDA VIEIRA Processo nº :173462005 Distribuição :06/10/2005 10:11:34 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :DILA FONSECA DE LIMA PARTES VITIMA :INCOLUMIDADE PUBLICA ACUSADO :JOAO BATISTA FONSECA SILVA Processo nº :183982005 Distribuição :06/10/2005 10:15:57 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1ª VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES VITIMA :BENJAMIM DA SILVA CARVALHO INDICIADO :BRUNO MACHADO DE ARAUJO INDICIADO :LUIS CARLOS NUNES DINIZ “ MOSQUITO “ Processo nº :186542005 Distribuição :06/10/2005 10:20:57 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :1ª VARA ENTORPECENTES Juiz :LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA PARTES VITIMA :SAUDE PUBLICA ACUSADO :EVANDRO DE ARAUJO VERAS Processo nº :183932005 Distribuição :06/10/2005 10:21:09 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :YOLANDA AMORIM 36 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 PARTES VITIMA :ISRAILSON JUNIOR DAS CHAGAS SOARES INDICIADO :JOSENILSON BARROS DE SOUZA Processo nº :183942005 Distribuição :06/10/2005 10:23:35 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :DALVA RAMOS DOS SANTOS BEZERRA INDICIADO :JUAREZ LUCIO DE SOUSA Processo nº :186552005 Distribuição :06/10/2005 10:31:54 Tipo Ação :INVENTARIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :ROSA BARROS PARTES INVENTARIANTE:SOLANGE DE JESUS GOUVEA GOMES Advogado(a) :JOSE LOPES DE ABREU INVENTARIANTE:KATIA DE JESUS GOUVEA INVENTARIANTE:SORAYA DE JESUS GOUVEA INVENTARIANTE:MORGANA SANTOS GOUVEA INVENTARIANTE:GORETTE ABREU DOS SANTOS INVENTARIADO :AGOSTINHO SEBASTIAO GOUVEA Processo nº :174752005 Distribuição :06/10/2005 10:33:48 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1ª VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES VITIMA :JEAN HARTEIN ACUSADO :JOSIEL VIEIRA MENDONCA ACUSADO :SEBASTIANA RIBEIRO DOS SANTOS ACUSADO :ELINALDO SOUSA Processo nº :186562005 Distribuição :06/10/2005 10:36:14 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :SEBASTIAO COSTA CARVALHO REQUERENTE :EDNOLIA COSTA CARVALHO Advogado(a) :JOSE BENEDITO AZEVEDO AMORIM REQUERIDO :VINICIO DE SAMELO Processo nº :183962005 Distribuição :06/10/2005 10:36:23 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES VITIMA :DALVONIO PINTO DA SILVA VITIMA :FERNANDO DE JESUS CAMPOS INDICIADO :SEM INDICIADOS Processo nº :186572005 Distribuição :06/10/2005 10:37:41 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA REQUERIDO :RICARDO SOARES NUNES Processo nº :158962005 Distribuição :06/10/2005 10:43:59 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA :ALFREDO MORAES SODRE ACUSADO :VITAL ALFREDO MELONIO INDICIADO :VICTOR HUGO AGUIAR MELONIO Processo nº :161962005 Distribuição :06/10/2005 10:56:23 Tipo Ação :HABEAS CORPUS Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES PACIENTE :VITAL ALFREDO MELONIO IMPETRANTE :JOSE COSTA FERREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 37 Processo nº :186582005 Distribuição :06/10/2005 10:58:55 Tipo Ação :AÇÃO CIVIL PUBLICA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :5.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Advogado(a) :CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA (PROMOTOR) REQUERIDO :ACADEMIA COBRA D´AGUA Processo nº :186622005 Distribuição :06/10/2005 11:18:32 Tipo Ação :REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :MARIANA NOGUEIRA MOREIRA REQUERENTE :IZOLDA MARIA NOGUEIRA DE FREITAS Advogado(a) :JOSE MARIANO DOS REIS LYRA WERNZ REQUERIDO :ABRAHAO GOMES MOREIRA Processo nº :186592005 Distribuição :06/10/2005 11:05:33 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :620,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :JOAO PEDRO DA FONSECA LOPES EXEQUENTE :ANAIRAM FONSECA Advogado(a) :JOSE MARIANO DOS REIS LYRA WERNZ EXECUTADO :PEDRO LOPES FILHO Processo nº :186632005 Distribuição :06/10/2005 11:23:11 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :DALVA PESTANA PINTO Advogado(a) :ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE EXECUTADO :JOSE HENRIQUE DE SOUSA BORBA Processo nº :186602005 Distribuição :06/10/2005 11:12:52 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :AMANDA THAYSE PIMENTA CARVALHO REQUERENTE :ISABEL CRISTINA BRITO PIMENTA Advogado(a) :JOSE MARIANO DOS REIS LYRA WERNZ REQUERIDO :BENEDITO CABRAL PIMENTA Processo nº :186612005 Distribuição :06/10/2005 11:15:21 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :WESLEY CABRAL DA SILVA REQUERENTE :CIDIANE CABRAL LISBOA Advogado(a) :JOSE MARIANO DOS REIS LYRA WERNZ REQUERIDO :WELLINGTON FERREIRA DA SILVA “NELINHO” Processo nº :178012005 Distribuição :06/10/2005 11:24:23 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES VITIMA :GILZANE GOMES DE SOUSA ACUSADO :JONAS SILVA LINHARES Processo nº :177112005 Distribuição :06/10/2005 11:30:41 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :VANIA DE ARAUJO SILVA ACUSADO :LOURIVAL PAIVA TAVARES JUNIOR Processo nº :183222005 Distribuição :06/10/2005 11:36:04 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL 38 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :DILA FONSECA DE LIMA PARTES VITIMA :COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR INDICIADO :AYRON BARROS DE CASTRO Processo nº :186642005 Distribuição :06/10/2005 11:36:43 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES IMPETRANTE :EDSON MOREIRA DA SILVA Advogado(a) :RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA IMPETRADO :ATO DIR SEC MUNICIPAL TRANSPORTES URBANOS-SEMTUR Processo nº :186652005 Distribuição :06/10/2005 11:39:23 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :MARIA NASIOLINA DA SILVA Advogado(a) :RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA Processo nº :186662005 Distribuição :06/10/2005 11:42:38 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :1ª VARA ENTORPECENTES Juiz :LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA PARTES ACUSADO :JADSON COSTA FONSECA “ JAJA “ Processo nº :186672005 Distribuição :06/10/2005 11:43:44 Tipo Ação :INVENTARIO Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES INVENTARIANTE:CLEIDE IVONE BARROS CARDOSO FERNANDES Advogado(a) :WALTER CARLITO ROCHA INVENTARIADO :CARLOS HENRIQUE LEMOS FERNANDES Processo nº :183922005 Distribuição :06/10/2005 11:49:40 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA :ALDEMIR DA GUIA PEREIRA “PIABA” INDICIADO :EWANDSON SILVA DINIZ “VANDINHO” INDICIADO :ANDERSON BRAGA JANSEN INDICIADO :ANTONIO CARLOS SOUZA “RADAR” INDICIADO :RONYERE RODRIGUES DA SILVA INDICIADO :LUISMAEL TEIXEIRA CALVET Processo nº :183902005 Distribuição :06/10/2005 11:55:09 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :4ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA :MULTIMAGEM DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA INDICIADO :AUTORIA DESCONHECIDA Processo nº :183952005 Distribuição :06/10/2005 11:59:35 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :4ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA :RAIMUNDO CAVALCANTE FERREIRA INDICIADO :GILSON CLEITON BARROS FRANÇA “GIGICO” Processo nº :178132005 Distribuição :06/10/2005 12:11:05 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :4ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES VITIMA ACUSADO ACUSADO :MARIA DOS REMEDIOS RAMOS :PAULO GERLAN ALVES DE AGUIAR :JOAO BATISTA LIMA FILHO Processo nº :186702005 Distribuição :06/10/2005 12:15:12 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :NAYARA NADIA PINHEIRO RODRIGUES REQUERENTE :NADIA PEREIRA DE ABREU PINHEIRO Advogado(a) :MARCIO (ANTONIO) DOMINICI ABREU SOARES REQUERIDO :JOSE INACIO SODRE RODRIGUES Processo nº :186712005 Distribuição :06/10/2005 12:29:25 Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REPRESENTADO :RUYDMILSON JOSE AZEVEDO VIEIRA Processo nº :186722005 Distribuição :06/10/2005 12:33:43 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :376,71 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :SILVANA DE JESUS MOURA Advogado(a) :FRANCISCO GOMES DE MORAIS Processo nº :186732005 Distribuição :06/10/2005 12:52:23 Tipo Ação :ADOCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :JOSE DE RIBAMAR AVELINO DOS SANTOS Advogado(a) :ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO (DEFEN. PUBLICA) REQUERENTE :DEUSEMARY DE ABREU SANTOS QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 39 Processo nº :186752005 Distribuição :06/10/2005 13:10:10 Tipo Ação :AÇÃO SUMARIA DE COBRANCA DOS HONORARIOS Procedimento :SUMARIO Valor Ação :5.800,00 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :AILSON BEZERRA RODRIGUES Advogado(a) :AILSON BEZERRA RODRIGUES REQUERIDO :MARIA DE MATOS RIBEIRO Processo nº :186762005 Distribuição :06/10/2005 13:12:27 Tipo Ação :AÇÃO SUMARIA DE COBRANCA DOS HONORARIOS Procedimento :SUMARIO Valor Ação :5.800,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :AILSON BEZERRA RODRIGUES Advogado(a) :AILSON BEZERRA RODRIGUES REQUERIDO :MARIA LUZIA PASSOS MENDES Processo nº :186772005 Distribuição :06/10/2005 13:15:54 Tipo Ação :ADOCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :JOAO DE DEUS NUNES RIBEIRO Advogado(a) :ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO (DEFEN. PUBLICA) REQUERENTE :CLAUDIANA FERREIRA SOUSA Processo nº :186782005 Distribuição :06/10/2005 13:17:38 Tipo Ação :ADOCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :CLAUDIO MARIO DE VASCONCELOS MOURAO Processo nº :151892002 Distribuição :06/10/2005 13:28:20 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL 40 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :SAUDE PUBLICA ACUSADO :JOSE IBANES UNIAS Advogado(a) :PAULO SANTOS ACUSADO :JOSE RENATO BELFORT DA CONCEICAO INDICIADO :ANTONIO MARIA GOMES “DRAGAO” INDICIADO :DEBORAH FERREIRA DO CARMO INDICIADO :ADEMAR GOMES FILHO DENUNCIADO :ROBERTO Processo nº :180602003 Distribuição :06/10/2005 13:33:38 Tipo Ação :EXECUCAO FORCADA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :2.875,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LAURA RABELO PARTES EXEQUENTE :REVEST COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado(a) :EVANIR OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO :DEMOSTENES DIAS RAMALHO D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :186802005 Distribuição :06/10/2005 14:56:24 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :7.200,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :MARIA LUIZA PEREIRA COELHO Advogado(a) :JOSEANE DA COSTA BRAGA REQUERENTE :MARIA VITORIA PEREIRA COELHO REQUERENTE :ANA CELIA DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO :JOSE DE RIBAMAR COELHO SOBRINHO Processo nº :186812005 Distribuição :06/10/2005 15:01:44 Tipo Ação :DECLARATORIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :500,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :COBRACO E SERVICOS E MONTAGEM Advogado(a) :ROBERTO TAVARES DE SOUZA REQUERIDO :AFIB AFIADORA BANDEIRANTES TECNOLOGIA EM FERRAMENTAS DE CORTE Processo nº :22582005 Distribuição :06/10/2005 13:38:26 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES OFENDIDO :SAUDE PUBLICA ACUSADO :JOSE RICARDO ALMEIDA SOUZA “LOURO RICARDO” Processo nº :186822005 Distribuição :06/10/2005 15:03:01 Tipo Ação :REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES REQUERENTE :ANA BEATRIZ AROUCHA DA SILVA Advogado(a) :BETTY MARIA AROUCHA DA SILVA REQUERENTE :ANNA KAROLINA AROUCHA DA SILVA REQUERENTE :BETTY MARIA MATOS AROUCHA REQUERIDO :KLEITON NUNES DA SILVA Processo nº :186792005 Distribuição :06/10/2005 13:48:58 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :1ª VARA ENTORPECENTES Juiz :LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA PARTES VITIMA :SAUDE PUBLICA ACUSADO :TERESO AUGUSTO CANTANHEDE “ PUCA “ Processo nº :186842005 Distribuição :06/10/2005 15:58:44 Tipo Ação :CURATELA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :NEUSA MARIA OLIVEIRA VIEIRA Advogado(a) :DARCI COSTA FRAZAO D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :186852005 Distribuição :06/10/2005 16:08:10 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :13.953,60 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES EXEQUENTE :PEDRO CAMPOS RONDINI Advogado(a) :HAROLDO CLAUDIO DOS SANTOS DIAS EXEQUENTE :JOMAR JULIO CAMPOS EXEQUENTE :MARILENE FERREIRA CAMPOS EXECUTADO :LOURENCO BOTELHO RONDININI Processo nº :177682005 Distribuição :06/10/2005 16:19:24 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES VITIMA :DEVSON AMARANTE MARTINS ACUSADO :ELTON SILVA Processo nº :186862005 Distribuição :06/10/2005 16:31:47 Tipo Ação :INVENTARIO Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação :4.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :ROSA BARROS PARTES INVENTARIANTE:JAIR DE ALMEIDA RICCI Advogado(a) :JAIR DE ALMEIDA RICCI INVENTARIADO :EMILIA DE ALMEIDA Processo nº :186872005 Distribuição :06/10/2005 16:36:53 Tipo Ação :RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :100,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :LUCAS RAFAEL SILVA DINIZ Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REQUERENTE :JOSE DE RIBAMAR MONTEIRO DINIZ QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 41 Processo nº :186882005 Distribuição :06/10/2005 16:40:25 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :MARIA DO SOCORRO MATOS ALMEIDA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :186892005 Distribuição :06/10/2005 16:44:45 Tipo Ação :NOTIFICACAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES NOTIFICANTE :ABSOLUTA SEGURANCA PRIVADA LTDA Advogado(a) :DOMERVAL ALVES MORENO NETO NOTIFICADO :TIM CELULAR S/A Processo nº :186902005 Distribuição :06/10/2005 16:49:48 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :9.736,46 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SÃO LUÍS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :JOSE PEDREIRAS MARTINS Processo nº :186912005 Distribuição :06/10/2005 16:51:45 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :3.925,96 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :LUIS BEZERRA DE SOUZA SANTANA 42 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :186922005 Distribuição :06/10/2005 16:51:47 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :120,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :AUTO IMPORTADORA LTDA Advogado(a) :FLAVIA COSTA E SILVA ABDALLA REQUERIDO :COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Processo nº :186962005 Distribuição :06/10/2005 17:00:22 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :12.018,11 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :REGINAL CONCEIÇAO RAPOSO Processo nº :186932005 Distribuição :06/10/2005 16:54:41 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :12.134,54 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :LAURO BELCHIOR SILVA Processo nº :186972005 Distribuição :06/10/2005 17:03:26 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :8.905,24 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :EDVALDO ASSIS Processo nº :186942005 Distribuição :06/10/2005 16:56:59 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :11.852,83 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :LUIS ALBERTO N. NUNES Processo nº :186982005 Distribuição :06/10/2005 17:06:38 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :9.357,77 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :SEBASTIAO DAMAS DA SILVA Processo nº :186952005 Distribuição :06/10/2005 16:58:30 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :11.744,21 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :ROSA GOMES LEITE Processo nº :186992005 Distribuição :06/10/2005 17:08:40 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :10.477,82 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :IDLEI MARIANO ARAUJO D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :187002005 Distribuição :06/10/2005 17:11:22 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :10.194,49 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :JOSE ARISTOBULO FIQUENE BARBOSA Processo nº :187012005 Distribuição :06/10/2005 17:13:28 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :1.328,37 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :DIANA RIO BRANCO DE BRITO Processo nº :187022005 Distribuição :06/10/2005 17:15:18 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :11.068,73 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :HIDELBRANDO ARRUDA MOURA Processo nº :187032005 Distribuição :06/10/2005 17:18:56 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :8.574,75 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 43 Processo nº :187042005 Distribuição :06/10/2005 17:20:38 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :9.526,15 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SÃO LUÍS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :KIPORTAS MADEIRAS E FERREGENS LTDA Processo nº :187052005 Distribuição :06/10/2005 17:27:13 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :1ª VARA ENTORPECENTES Juiz :LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA PARTES VITIMA :SAUDE PUBLICA INDICIADO :MARIVALDO PEREIRA COSTA Processo nº :187062005 Distribuição :06/10/2005 17:27:40 Tipo Ação :EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :127.156,46 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES EXEQUENTE :BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Advogado(a) :SANDY STANLEY M NAZARETH Advogado(a) :CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA EXECUTADO :ASSOCIACAO DOS MORADORES DO POVOADO DE CURIMATA Processo nº :187072005 Distribuição :06/10/2005 17:29:44 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :NILZA AZEVEDO DE CASTRO INDICIADO :GILBERTO VILAR 44 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :187082005 Distribuição :06/10/2005 17:33:09 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA Vara :10ª VARA CRIMINAL Juiz :ORIANA GOMES Cartório :10. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO PARTES VITIMA :NAO INFORMADO de Sentença de Extinção de fls..após o trânsito em julgado. Desentranhese os documentos que as partes requererem e, caso eventuais custas tenham sido pagas, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos. São Luís, 21 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Processo nº :187092005 Distribuição :06/10/2005 17:35:14 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA Vara :10ª VARA CRIMINAL Juiz :ORIANA GOMES Cartório :10. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO PARTES VITIMA :FAZENDA PUBLICA ESTADUAL INDICIADO :A L MONTELO COMERCIO E REPRESENTACOES INDICIADO :ALFREDO LIMA MONTELO Proc. Nº 21627/96 – Ação Ordinária – Requerente: Real Seguradora S/A – Advogado Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves – Requerido: João Capristrano de Sousa Filho – Advogado Dr. Crisogono Rodrigues Santos – Despacho de fls..diga o requerente, sobre a certidão da secretária judicial às fls. 109. São Luís, 25 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Processo nº :187102005 Distribuição :06/10/2005 17:39:36 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :EMERSON NILTON MARINHO DE BRITO Advogado(a) :JOSE CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR REQUERIDO :BANCO DO BRASIL Total de Processos: 87 COMARCA DA CAPITAL CÍVEL E COMÉRCIO JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO DE LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUIZ TITULAR Dr. JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ - ESCRIVÃ: Maria Teresa Silva e Cruz Proc. Nº 129602005 - - Ação de Execução Provisória de Sentença – Requerente: Estevam Anunciação Silva – Advogado Dr. Estevam Anunciação da Silva – Requerido: Ford Motor Campany Brasil Ltda – Advogado Dr. José Ribamar Serra – Despacho de fls. Dê-se vista ao autor, sobre o expediente de fls. 120. São Luís, 31 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 5186/05 – Ação de Reparação de Dano – Requerente: Ana Amélia Fernandes Marques – Advogada Dra. Luciana Arantes Teixeira – Requeridos: Taguatur Veículos – Advogada Dra. Larissa Abdalla Brito Fialho e Fiat Automovéis – Advogado Dr. Adriano Coelho Ribeiro – Conclusão Proc. Nº 12168/05 – Ação de Hipotecaria – Requerente: Fundação Vale do Rio Doce de Habitação e Desenvolvimento Social – FRVD – Advogado Dr. Eduardo Parreira e outro – Requerido: Luiz Henrique Santos Cruz – Advogada Dra. Ana Cristina Brandão Feitosa – Despacho de fls. Intimese o exequente para dizer se concorda com o bem oferecido a penhora fls. 61. São Luís, 21 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 11415/98 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente: Banco Bradesco – Advogada Dra. Ana Nizete Fontes Vieira Rodrigues – Requerido: VEMAR – Despacho de fls. Diga o autor através de seu advogado, no prazo de 05 dias, se ainda em interesse no andamento do feito. São Luís, 01 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 4611/03 – Ação de Cobrança – Requerente: CEUMA – Advogada Dra. Mirela Parada Martins – Requerido: James Cruz Lima – Despacho de fls. Em face do que está sendo alegado pelo autor às fls. 25, defiro o pedido de suspensão do feito. São Luís, 22 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 11553/05 – Ação de Obrigação de Fazer – Requerente: Condomínio ED Comercial Carrara – Advogado Dr. Bruno de Lima Mendonça – Requerido: T T C Terraplanagem Transportes e Construções Ltda – Advogados Drs. Henrique de Araújo Pereira e Dorian Riker Teles de Menezes – Despacho de fls. Ouça o autor sobre a contestação e documentos anexos. São Luís, 22 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 709/03 – Ação de Indenização – Requerente: Hilton Mendonça C Filho – Advogado Dr. Hilton Mendonça C Filho – Requerido: Banco do Brasil – Advogado Dr. Waldemir Pessoa Prazeres – Conclusão de Sentença de Embargos ...verifica-se, sem dúvida, que os presentes embargos declaratórios tem expediente meramente procrastinatório. Por tal conduta, condeno a embargante ao pagamento da multa correspondente a 1%(um por cento), sobre o valor da causa, obedecido so dispostono art. 538, parágrafo único, da nossa lei adjetiva civil. Assim, por todo o exposto, rejeito os presentes emabrgos. São Luís, 22 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 8552/97 – Ação Ordinária – Requerente: Heliod Mendes Prazeres Filho – Advogado Dr. Antonio Carlos Araújo Ferreira – Requerido:BEM S/A – Advogada Dra. Maria de Fatima G Leite – Despacho de fls. Diga o autor, através de seu advogado, no prazo de 05 dias se ainda tem interesse no andamento do feito. São Luís, 06 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 9534/05 – Ação de Reintegração de Posse – Requerente: Itauleasing de Arrendamento Mercantil – Advogada Dra. Chiara Carvalho Saldanha – Requerido: Bruno Chaves Garcez – Advogado Dr. Antonio Pedro Guimarães - Despacho de fls. Vista as partes sobre o calculos de fl. 31/32. São Luís, 21 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível D.O. PODER JUDICIÁRIO Proc. Nº 12583/01 – Ação de Cancelamento de Protesto – Requerido: Internacional Maritima – Advogada Dra. Monica H S Mendes – Requerido: Comercial de Postos Ltda – Advogada Dra. Sonia Maria Lopes Coelho – Despacho de fls. Diga o autor, através de seua dvogado, no prazo de 05 dias, se ainda tem interesse no andamento do feito. São Luís, 06 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 4536/05 – Ação de Execução – Exequente: Florencia dos Santos Costa – Advogado Dr. José Raimundo Soares Montenegro – Executado: Via Bem Banco Bradesco – Despacho de fls. Dê-se vista ao exequente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 34. São Luís, 12 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 1153/05 – Ação de Execução – Exequente: Polimix Concreto Ltda – Advogada Dra. Claudia Regina da Silva – Executado: Cristivão Santana dos Santos – Despacho de fls. Suspendo o curdo do processo, nos termos da petição de fls. 24. São Luís, 12 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 101412005 – Ação Ordinária – Requerente: Paulo Costa Pereira – Advogada Dra. Elcia Rodrigues Lima – Requerido: Maria Benedita Fonseca – Despacho de fls. Vista ao autor, sobre o motivo da devolução dos expedientes de fls. 45 e 48. São Luís, 10 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 45 no prazo de 05 dias do seu interesse no andamento do feito. São Luís, 22 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 11754/05 – Ação de Revisão de Contrato – Requerente: Paralelas Comércio, Construções e Serviços – Advogado Dr. Antonio César de Araújo Freitas – Requerido: UNIBANCO – Advogado Dr. Benedito Ribeiro das Silva – Despacho de fls. Dê-se vista ao autor, sobre a contestação e documentos anexos. São Luís, 21 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 8966/01 – Ação Ordinária (apenso 03 volumes e Impugnação) – Requerente: Alcantara Derivados de Petróleo Ltda e JHN Nicalau – Advogada Dra. Sônia Maria Lopes Coelho – Requerido: Total Distribuidora Ltda – Advogado Dr. Márcio Sauaia – Intime-se Dra. Sônia Maria Lopes Coelho para devolver os autos ao cartório.São Luís, 04 de outubro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 11966/02 – Ação de Indenização – Requerente: Lindalva Carvalho da Silva – Advogada Dra. Arlinda Maria de Carvalho Silva - Requerido Modesto de Amarante Sobrinho – Advogado Dr. João Fernandes Freire Neto - Despacho de fls. Diga o autor, através de seu advogado no prazo de 05 dias do seu interesse no andamento do feito. São Luís, 22 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 4265/05 – Ação de Obrigação de Fazer – Requerente: Manoel Serrão da S Lacerda – Advogado Dr. Manoel Serrão da S Lacerda – Requeridos: Indiana Seguros S/A – Advogada Dra. Marcia Moraes Rego de Souza / Maxicar Corretora de Seguros – Advogado Dr. Maracos Luis Braide R Simões – Despacho de fls. Ouça o autor sobre a contestação oferecida. São Luís, 22 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 10726/03 – Ação de Execução – Exequente: Colégio Dom Bosco Ltda – Advogado Dr. Fernando Roosevelt Rocha – Executado: Liana Marly Barros Cantanhede – Despacho de fls. Diga o exequente, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 30. São Luís, 05 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 5832/02 – Ação de Despejo – Requerente: Oscar Soeiro Frota – Advogado Dr. Ivaldo Castelo Branco S Junior – Requerido: Albérica Castro Barros – Advogado Dr. Paulo de Jesus Pereira Neto – Despacho de fls. Ouçam as partes sobre o laudo pericial de fls. 57/59. São Luís, 22 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 13057/04 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente: Banco Panamericano S/A – Advogada Dra. Cinthia Heluy Marinho – Requerido: Francisco Andre Santos – Desppacho de fls. Dê-se vista ao autor sobre a devolução da carta precatoria. São Luís, 22 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 20826/96 – Ação de Mandado de Segurança – Requerente: Waimer de Oliveira Santos – Advogado Dr. Robson Rui Lopes Silva – Requerido: CEMAR – Advogado Dr. Gilberto Costa Soares – Despacho de fls. Diga o requrente, através de seu advogado, n o prazo de 05 dias, se ainda tem interesse no andamento do feito.São Luís, 25 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 3681/05 – Ação Ordinária – Requerente: Gustavo Cesario Saboia de Almeida Lima – Advogado Dr. Igor Nery Figueiredo – Requerido: Viação Clematur – Advogado Dr. Haroldo Guimarães S Filho – Despacho de fls. Vista ao autor, sobre a contestação e documentos anexos. São Luís, 21 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 2646/05 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente: Banco Panamericano S/A – Advogada Dra. Cinthia Heley Marinho – Requerido: Maria Martha Rapso Seba – Despacho de fls. Vista ao autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 20. São Luís, 10 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 18729/03 – Ação Ordinária – Requerente: Cerâmica Rio Bonito – Advogado Dr. João Fernandes Freire Neto – Requerido: CEMAR – Advogado Dr. Frederido Dominici – Despacho de fls. Juntado. Indefiro o pleito retro. Intime-se a parte requerida para depositar o valor que lhe é devido 50% dos honorários periciais. São Luís, 25 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 6798/05 – Ação Ordinária – Requerente: Valdecy Ferreira dos Santos – Advogado Dr. Gladston Vale Melo e outro – Requerido: Empresa São Benedito Ltda – Advogada Dra. Clelia Maiza Medeiros Oliveira – Despacho de fls.. Ouça o autor, sobre a contestação e documentos anexos. São Luís, 22 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 20969/96 – Ação de Execução – Exequente: BEM S/A – Advogado Dr. Ozias Cavalcante Viana Filho – Executado: M C S Mendes e outra – Despacho de fls. Intime-se o bem na pessoa de seu sucessor banco bradesco, para no prazo de 05 dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito. São Luís, 06 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 6106/01 – Ação de Mandado Segurança – Requerente: Nicoly Borges de Vargas – Advogado Dr. Antonio dos Santos Sousa – Requerido: UNICEUMA -Despacho de fls. Diga o autor, através de seu advogadfo Proc. Nº 15958/04 - Ação de Mandado de Segurança – Requerente: Prefeitura Municipal de Raposa – MA – Advogado Dr. Kadmo Henrique Santos Pontes – Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Raposa e outro – Advogado Dr. Jorge Viana - Despacho de fls. Diga o autor, através de seu advogadfo no prazo de 05 dias do seu interesse no andamento do feito. São Luís, 25 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 56872001 – Ação de Mandado de Segurança – Requerente: José Joaquim Figueiredo dos Anjos Filho – Advogado Dr. Francisco José Ramos da Silva, José Maurto Barbosa Arouche e George Hamilton Costa Martins – Requerido: UNICEUMA - Despacho de fls. Diga o autor, através de seu advogadfo no prazo de 05 dias do seu interesse no andamento do feito. São Luís, 22 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível 46 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 Proc. Nº 57722001 – Ação de Mandado de Segurança – Requerente: Alberto Nunes de Almeida Filho – Advogado Dr. Pedro Costa Moraes – Requerido: UNICEUMA - Despacho de fls. Diga o autor, através de seu advogadfo no prazo de 05 dias do seu interesse no andamento do feito. São Luís, 22 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 8042001 – Ação de Mandado de Segurança – Requerente: Luana Cavalcante Salgado – Advogada Dra. Sonia Maria Lopes Coelho – Requerido: UNICEUMA - Despacho de fls. Diga o autor, através de seu advogadfo no prazo de 05 dias do seu interesse no andamento do feito. São Luís, 22 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 146822005 – Ação de Cobrança – Requerente: Faculdade Santa Terezinha – Advogada Dra. Maria da Conceição Lima Melo – Requerido: Waldir Ferreira Luz – Despacho de fls. Audiência Preliminar de fls. Para o dia 27.10.05 às 10:30hs. São Luís, 21 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 4938/05 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente: Banco General Motors – Advogada Dra. Rosangela A Goulart – Requerido: Roseane Nogueira Reis – Conclusão de Sentença de fls...condeno, ainda, a requerida no pagamento das custas processuais, se eventualmente não pagas e honorários advocatícios que arbitro em 10%(dez por cento), sobre o valor da condenação, devidamente atualizada. São Luís, 13 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 9022/00 – Ação de Execução de Honorários – Exequente: José Ribamar Serra – Advogado Dr. José Ribamar Serra – Executado: Centro Diagnóstico de Açailândia – Advogado Dr. Dernival Guimarães de Souza – Despacho de fls. Intime-se o exequente, através de seu advogado, para no prazo de 05 dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito. São Luís, 22 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 911/04 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente: Banco Sudameris Brasil S/A – Advogado Dr. Pedro Américo Dias Vieira – Requerido: Josneildo Maretins Junior – Desapcho de fls. Dê-se vista ao autor, da certidão do oficial de justiça de fls. 65. São Luís, 06 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 12502/02 – Ação de Revisão de Contrato – Requerente: Orlando Pereira dos Santos – Advogado Dr. Luis Augusto de M Guterres Filho – Requerido: BCN – Advogado Dr. Adalberto Ribamar B Gonçalves – Despacho de fls. Diga o autor através de seu advogado, no praoz de 05 dias, se ainda em interesse no andamento do feito. São Luís, 01 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 11514/05 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente: Banco Dibens S/A – Advogada Dra. Paulyana Buhatem Ribeiro – Requerido: Luis Macedo Magalhães - Despacho de fls. Dê-se vista ao autor sobre a devolução da carta precatória. São Luís, 20 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 26510/95 – Ação de Execução – Exequente: Banco da Amazõnia – Advogada Dra. Andreia Olimpia de Almeida – Executados: Mervel Mercantil de Veículos e outro – Despacho de fls. Defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo de 05 dias como requerido às fls. 179. São Luís, 06 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 4988/1994 – Ação de Medida C autelar – Requerente: Industria e Comércio Tupy Ltda – Advogada Dra. Raimunda Felix de Castro Rodrigues – Requerido: Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias de Fiação e Tecelagem de São Luís – Advogada Dra. Marta Regina Fernandes – Despacho D.O. PODER JUDICIÁRIO de fls. Dê-se vista ao autor, através de seu advogado, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 231. São Luís, 25 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 1794/05 – Alvará Judicial – Requerente: Suely Bastos dos Santos – Advogada Dra. Carolina Carvalho dos Santos – Requerido: Golden Cross Assistência Internacional de Saúde – Advogado Dr. Maros Luis Braide R Simões – Conclusão de Sentença de Extinção de fls...após o trânsito em julgado, desentranhe-se os documentos que as partes requereem e caso eventuais custas tenham sido pagas, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos. PRI. São Luís, 20 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 715/00 – Ação de Mandodo de Segurança – Requerente: Verissa Coelho Cabral – Advogada Dra. Vana Coelho Cabral – Requerido: CEUMA – Despacho de fls. Diga o autor através de seu advogado, no praoz de 05 dias, se ainda em interesse no andamento do feito. São Luís, 22 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 8432/01 – Ação de Mandado de Segurança – Requerente: Fernando Marques - Advogado Dr. Benedito Ribeiro da Silva – Requerido: Telma Celular – Advogado Dr. Alfredo Salim Duailibe Neto – Despacho de fls. Diga o autor através de seu advogado, no praoz de 05 dias, se ainda em interesse no andamento do feito. São Luís, 06 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 8230/04 – Ação Busca e Apreensão – Requerente: ABN Amro Real S/A – Advogado Dr. Marcelo P Ferreira Souza – Requerido: Alan Roberto M Azeredo – Advogado Dr. Waltger Castro e Silva Filho - Despacho de fls. Diga o autor através de seu advogado, no praoz de 05 dias, se ainda em interesse no andamento do feito. São Luís, 22 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 987/87 – Ação de Despejo – Requerente: Hedy Jansen da Silva – Advogado Dr. Kleber Moreira – Requerido: Fundação Legião Brasileira de Assistência – Despacho de fls. Diga o autor através de seu advogado, no prazo de 05 dias, se ainda em interesse no andamento do feito. São Luís, 06 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 10366/02 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente: Banco General Motors S/A – Advogada Dra. Clelia Maiza M Mendonça – Requerido: José Raimundo dos Santos Oliveira – Despacho de fls. Intime-se o autor, através de seu advogado, sobre o expediente de fls. 99. São Luís, 20 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 5634/01 – Ação de Mandado de Segurança – Requerente: Raphael Laund Martins de Melo – Advogados Drs. José Luiz Tinoco de Souza e José de Ribamar Teixeira de Assunção – Requerido: CEUMA Despacho de fls. Diga o autor através de seu advogado, no praoz de 05 dias, se ainda em interesse no andamento do feito. São Luís, 22 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 2006/01 – Ação de Mandado de Segurança – Requerente: Henrique Santos Lopes de Aguiar – Advogada Dra. Maria Rosa Mestres – Requerido: CEUMA – Despacho de fls. Diga o autor através de seu advogado, no praoz de 05 dias, se ainda em interesse no andamento do feito. São Luís, 22 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 17777/04 – Ação de Obrigação de Fazer – Requerente: Aracy Lobo Pereira de Sousa – Advogado Dr. Justino Costa Lima – Requerido: UNIMED Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médido Ltda – Advogado Dr. Marco Antonio Coelho Lara – Conclusão de Sentença de fls...fundamentos pelo quais julgo procedente o pedido exordial, para condenar a requerida a pagar a requerente pelo dano moral que lhe causou, o D.O. PODER JUDICIÁRIO equivalente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quantia razoável para as partes, de modo a atender a regra alhures exposta, com correção monetária e com incidência de juros de mora de 1%(um por cento), ao mês, ambos a contar da citação, bem como as custas do processo e verba honoária, que fixo em 20% sobre o valor apurado. Torno definitiva a tutela antecipda deferida as fls. 28/29. São Luís, 20 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 21894/96 – Ação de Indenização – Requerente: Autoviária Matos – Advogado Dr. Antonio César de Araújo Freitas – Requerido: AUVEPAR- Advogada Dra. Joana Darc S Santiago Rabelo – Despacho de fls. Diga o autor através de seu advogado, no praoz de 05 dias, se ainda em interesse no andamento do feito. São Luís, 20 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 4667/05 – Ação Ordinária – Requerente: Maria do Carmo Rodrigues de Oliveira – Advogado Dr. Sebastião Antonio Fernandes – Requerido: Vivo Norte Brasil Telecom S/A – Advogada Dra Clarissa Brito Val – Conclusão de Sentença de fls...sob o manto desse entendimento, e basedo em procedimento anteriores deste prórpio Juizo, concedo a tutela antecipada determinadno que a requerida efetue a exclusão do nome do requerente, no prazo de 48(quarenta e oito) horas do SPC e se abstenha de incluí-la em outros cadastros, até decisão final da presente lide. Fixo multa diária de R$ 500,00(quinhentos reais), em caso de descumprimento desta decisão, contada da intimação. Na parte que não foi objeto de correção, permanece o despacho como lançado nos autos. São Luís, 20 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 5473/05 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente: Banco Dibens – Advogada Dra. Paulyana Buhatem Ribeiro – Requerido: Nivlado Costa Muniz – Conclusão de sentença de extinção de fls...após o trânsito em julgado, destranhe-se os documentos que as partes requererem e, caso eventuias custas tenham sido pagas, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos. São Luís, 21 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 6762/05 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente: Banco Dibens – Advogada Dra. Paulyana Buhatem Ribeiro – Requerido: Denis Stefano Viana dos Santos – Conclusão de sentença de extinção de fls...após o trânsito em julgado, destranhe-se os documentos que as partes requererem e, caso eventuias custas tenham sido pagas, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos. São Luís, 21 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 14232/05 – Ação de Despejo – Requerente: Valdenir Estevam Castro – Advogado Dr. Oton Leite Fernandes – Requerido: Artenide dos Santos Carvalhaedo – Conclusão de sentença de extinção de fls...após o trânsito em julgado, destranhe-se os documentos que as partes requererem e, caso eventuias custas tenham sido pagas, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos. São Luís, 21 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 12372/05 – Ação Monitória – Requerente: C EUMA – Advogada Dra. Mirela Parada Martins – Requerido: Edna Santos Pereira – Conclusão de sentença de extinção de fls...após o trânsito em julgado, destranhe-se os documentos que as partes requererem e, caso eventuias custas tenham sido pagas, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos. São Luís, 20 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 3411/99 – Ação de Execução – Requerente: CEUMA – Advogada Dra. Silvana Leal Silva – Requerido: Fernando A A X Sousa Filho - Conclusão de sentença de extinção de fls...após o trânsito em julgado, destranhe-se os documentos que as partes requererem e, caso eventuias custas tenham sido pagas, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos. São Luís, 21 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 47 Proc. Nº 13075/01 – Ação de Embargos de Devedor – Embargante: Pereira & Coelho Ltda – Advogado Dr. Oziel Vieira da Silva – Embargante: Amandio Borges Rocha – Advogado Dr. Francisco José Ramos Rocha – Despacho de fls. Vista ao embargnate sobre a contestação e documentos. São Luís, 20 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 19782/02 – Ação Possessória de Imóvel – Requerente: William José Nagem – Advogado Dr. Ezequias Souza de Carvalho – Requerido: José Nicodemos Rocha – Advogado Dr. Ulisses César Martins de Sousa – Conclusão de Sentença de Extinção de fls...em consequencia, nos termos do art. 269, III do CPC, exitngo o mencionado feito, com o julgamento do mérito, bem assim a ação de impugnação ao valor da causa sob nº 3922/04 por perda de objeto. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, arquivado-se os autos. PRI. São Luís, 27 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 9407/00 – Ação de Embargos à Execução – Embargante: José Maria Campos Couto – Advogado Dr. Adalberto Ribamar B Gonçalves – Embargado: Banco do Estado do Maranhão BEM S/A – Advogado Dr. Frederico Feitosa de Oliveira – Despacho de fls. Intime-se o embargante para que deposite os honorários do perito, conforme determinado em audiência de fls. 136/138. São Luís, 20 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 12104/00 – Ação Ordinária – Requerente: Herbeth Lima Salazar – Advogado Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira – Requerido: Companhia Federal de Seguros – Advogado Dr. Luiz Augusto de Arapujo Calmon Nogueira – Despacho de fls. Recebo a apelação nos seus efeitos legais. Vista ao apelado para responder. São Luís, 30 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. Nº 49/2002 – Ação de Reintegração de Posse – Requerente: Quartzo Engenharia Ltda – Advogadas Drs. Ana Carolina Brasil Campos e Laize Cristine Maruqes Martins – Requerido: Marinio Luiza Silva dos Remédios e outros – Advogado Dr. Edilberto Machado Neto – Conclusão de termo de Audiência de fls...por esta razão, as requeridas no prazo de lei 15 dias deverão fazer juntada da contestação a parte autora oferecerá sua manifestação sobre a mesma, porém o Juiz só dará andamento ao feito após a juntada da contestação a parte autora oferecerá sua manifestação sobre a mesma, porém o Juiz só dará andamento ao feito após decorridos 60 dias, a parti desta data para possibilitar as partes uma forma amigável de solucionar o impasse. São Luís, 29 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível. JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL DA COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA SECRETARIA JUDICIAL LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PUBLICAÇÕES DE RESENHAS PROCESSO: 5709/2001 DIST. 17/04/2001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BB. FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: JOSE ALEXANDRE PERDIGÃO NETO REQDO.: MARIA ARLETE LUCENA DA ROCHA ADV.: MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE E OUTROS DESPACHO DE FLS.86: Defiro em parte a petição de fls.83/84. Prossiga-se, com expedição do mandado de penhora requerido. Intime-se. São Luís, 05 de outubro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. 48 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 PROCESSO: 14722/2005 DIST. 09/08/2005 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE.: MARIA IZABEL MADEIRA ADV: ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS E OUTROS REQDO.: EUROMAR AUTOMOVEIS E PEÇAS LTDA ADV.: FERNANDA ALICE VILELA BRANDÃO E OUTROS DESPACHO DE FLS.102: Defiro a petição de fls.99/100. Prossiga-se, com a intimação da autora na pessoa de seu advogado, para conhecer da contestação de fls.63/75, no prazo de lei. São Luís, 05 de outubro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 11181/2003 DIST. 03/07/2003 AÇÃO: PENSÃO PREVIDENCIARIA REQTE.: ANTONIO DE SOUZA ADV: JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS REQDO.: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS PROCURADOR FEDERAL.: FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO MOREIRA DESPACHO DE FLS.96: O MM. Juiz deu por encerrada a audiência de instrução e em seguida deu vista as partes para apresentação de suas razões finais nos termos e na forma da lei. São Luís, 06 de outubro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 8966/2004 DIST. 27/05/2004 AÇÃO: DESPEJO REQTE.: ATLANTICA CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ADV: STAVROS MESSINIS TALAGANIS REQDO.: ELZA DE JESUS ARAUJO GABRIEL ADV.: JOSE MARCELINO DOS REIS LYRA WERNZ E OUTROS DESPACHO DE FLS.62: Vistos, etc... Diante do exposto, julgo procedente a ação de despejo por falta de pagamento e decreto o despejo pedido, concedendo o prazo de 15 dias para desocupação voluntária e condenando a requerida ao pagamento da quantia de R$ 1.563,50,pedida na inicial. P.R.I São Luís, 05 de outubro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 14206/2002 DIST. 23/08/2002 AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO REQTE.: HERMOGENES LAGO DE FREITAS E LUZIA LAGO DE FREITAS ADV: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ FILHO REQDO.: EXPRESSO RODOVIARIO 1001 ADV.: LARISSA ABDALLA BRITO FIALHO DESPACHO DE FLS.144: O MM. Juiz determinou que os autos voltassem conclusos para apreciação das mesmas. São Luís, 06 de outubro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 2202/2003 DIST. 05/02/2003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO DIBENS S/A ADV: PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQDO.: ORLANE TEREZA FERES MORAES REGO ADV.: DESPACHO DE FLS.64: Defiro a petição de fls.63. Oficie-se na forma requerida. Feito isso, diga Autora em cinco dias, se ainda tem interesse no processo. São Luís, 16 de agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 48 HORAS O Doutor José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime de nº 00858/2002, que a Justiça Pública move contra o acusado Benedito de Jesus Padilha Filho, conhecido por “ Biné”, brasileiro, maranhense, , solteiro, ( nascido em 02.10.1981), filho de Benedito de Jesus Padilha e Maria de Jesus Queiroz Padilha, residente e domiciliado na Rua 06, Quadra 12, Casa 10-A, Vila Embratel, nesta cidade, como não tendo sido encontrado e sem conhecido o seu paradeiro, em razão de encontrar-se em lugar incerto e não sabido, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 168, não sendo possível intima-lo pessoalmente intime-se o acusado por Edital com o prazo de 48 horas, para comparecer em Juízo a fim de apresentar os seus motivos para o referido descumprimento do Sursis, nos autos da ação penal que a Justiça Pública promove em desfavor do mesmo, como incurso nas penas do artigo 155, caput c/c art. art. 14, II ambos do CPP. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital cuja 3ª via fica fixada no local de costume. Dado e passado o presente Edital nesta Segunda Secretaria Criminal, ao meu cargo, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 07 ( sete ) dias do mês de outubro do ano de 2005. Eu,..... (Silvana Ramos Guimarães Costa), Secretária Judicial da 2ª Secretaria Criminal, que digitei e subscrevo. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Capital. Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS O Doutor José Bernardo Silva Rodrigues, MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão: F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime n.º 004013/2003, que a Justiça Pública move contra o acusado Roberval Miranda Ferreira, brasileiro, maranhense, solteiro, profissão ignorada, filho de Herbeval Pereira Ferreira e Lenir Miranda, residente e domiciliado na Rua 13, casa 18, Vila Embratel, nesta Cidade, incurso nas penas do art. 157,§ 2º, inc. I e II c/c art. 14, inc. II do CPB, como não tendo sido encontrado, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 48, não sendo possível citálo pessoalmente. Cite-se o acusado por Edital com prazo de 15 dias, a comparecer na sala das audiências do Fórum Desembargador Sarney Costa, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, a fim de ser interrogado na audiência que será realizada no dia 21.10.05, às 10:00 horas, nos autos do processo crime que a Justiça Pública move contra o mesmo. Para conhecimento de todos o presente Edital, a 3ª via fica afixada no local de Costume. Dado e passado o presente Edital nesta 3ª Secretaria Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de outubro do ano dois mil e cinco (2.005). Eu, Megbel Abdalla Ribeiro Ferreira ,....Secretário Judicial, que digitei e subscrevo. Dr. José Bernardo Silva Rodrigues Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal FAMÍLIA CRIMINAL PRIMEIRO SECRETARIA DE FAMILIA JUIZ TITULAR - DOUTOR MANOEL GOMES PEREIRA PROMOTORA – DOUTORA MARILEA CAMPOS DOS SANTOS COSTA SECRETÁRIO – JOÃO ALVES TEIXEIRA FILHO RESENHAS DO DIA 06.10.2005 (10.10.05) JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. 1- PROC. N.10193/2004 –INTERDIÇÃO - REQUERENTE- MARIA NATIVIDADE NUNES RODRIGUES (Adv. MARIA CÉLIA NOGUEIRA TRINTA) – DESPACHO- O pedido de substituição de Curador será exami- D.O. PODER JUDICIÁRIO nado posteriormente. Intime-se a autora, por sua advogada, a cumprir as diligências apontadas pelo órgão do M. Público em parecer retro. Cumpra-se. São Luís, 27 de setembro de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 2- PROC. Nº14690/2005 –ALIMENTOS -REQUERENTE- BERENICE DO VALE FARIAS (Adv. FERNANDO AMÉRICO CASTELO BRANCO C. DE PINHO) - REQUERIDO- FREDSON LIMA FARIAS) – DESPACHO- Intime-se a requerente, por sua representante, na pessoa de seu advogado, a fornecer o nome do órgão empregador do alimentante. Que informe, mesmo por estimativa, os ganhos do alimentante e as reais necessidades os alimentados. Cumpra-se. São Luís, 12 de setembro 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 3- PROC. Nº–11061/2005 –REVISÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE- ANTONIO JOSÉ SOUSA SERRÃO - (Adv. EDUARDO FORGHIERI VERNALHA ZIMBRES) –REQUERIDO- ANA CECILIA ALENCAR SERRÃO E OUTRA -DESPACHO- R. hoje. Embora o art. 4º da Lei nº 1060/50 preveja que a parte gozará da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os horários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, a situação econômica do requerente sobejamente comprovada nos autos, permite que pague as custas processuais. Desse modo, o seu pedido de benefício da Justiça Gratuita não encontra amparo no art. 5º, LXXIV da Constituição da República do Brasil, bem como no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 1060/50, verbis. “considera-se necessitado, para fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. (“negritei). Assim, indefiro o pedido de concessão do benefício de Justiça Gratuita, por falta de amparo legal, vez que o requerente dispõe de recursos para pagar as custas processuais. Intime-se o requerente para recolher as custas processuais, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido (art. 284 do CPC). São Luís, 14 de julho de 2005. Dr. Ailton Castro Aires Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 1ª Vara de Família. . 4- PROC. Nº6336/2003 –EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIAREQUERENTE- MARIA VILANIR ALEXANDRE MORAIS - (Adv. WILMA MARIA PEREIRA LIMA) - REQUERIDO- RAIMUNDO NONATO CABRINHA SALES – DESPACHO- Intime-se a requerente, por sua advogada, por todo teor do despacho de fls. 17. Cumpra-se. São Luís, 19 de setembro de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 5- PROC. Nº 8741/2005 – ALIMENTOS - REQUERENTE –ELIZETE DE ARRUDA DA SILVA - (Adv. ROBERTA BITENCOURT ARAÚJO E OUTROS ) - REQUERIDO-JOSÉ RIBAMAR PAIVA- DESPACHO- Intime-se a requerente, por sua advogada, a fornecer o nome do órgão pagador do alimentante bem como seu respectivo endereço. Cumpra-se. São Luís, 30 de setembro de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 6- PROC. Nº– 3471/2005 –PEDIDO DE ADIANTAMENTO DE HERANÇA – REQUERENTE- FRANCISCA DAS CHAGAS MONTEIRO MIRANDA - (Adv. RAIMUNDA CÉLIA SILVA COÊLHO)- REQUERIDO- FRANCISCO ALVES RODRIGUES (Adv. ROSÁRIO OLIVEIRA)DESPACHO- Face a documentação juntada na réplica, volte-se a intimar o requerido, por 05(cinco) dias. Cumpra-se. São Luís, 19 de setembro de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 7- PROC. Nº10203/2005–INTERDIÇÃO- REQUERENTE- EMILIA DA SILVA MACIEL- (Adv. ÍTALO BENEDITO G. TORREÃO)–DESPACHO-. Intime-se a autora, por seu advogado (s), para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar sua inicial, “pedido de citação”, nos termos do art. 282 e seguintes, do CPC, sob pena de indeferimento. São Luís, 20 de setembro de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 49 8- PROC. Nº 18997/2004 –GUARDA E RESPONSABILIDADE - REQUERENTE- RAIMUNDO MANOEL RAMOS MARTINS E OUTRA(Adv. EDOMIR MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRAS) -DESPACHODefiro a promoção do M. Público. Intimem-se os autores para atender, em 10 dias, a(s) diligência(s) apontada(s) pelo Dr. Promotor de Justiça em fls. Retro. E o faça por seu advogado. Cumpra-se São Luís, 19 de setembro de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 9- PROC. Nº 16869/2005 –RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE- REQUERENTE- G. F. DOS S. - (Adv. ANTONIO AUGUSTO SILVA ARAGÃO ) – REQUERIDO- C. C. DA C. P. - DESPACHO- Intime-se, a requerente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar sua inicial, nos termos do art. 282 e seguintes, do CPC, sob pena de indeferimento. São Luís, 28 de setembro de 2005.Dr. Manoel Gomes Pereira Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 10 - PROC. Nº 14227/2005 – ALIMENTOS - REQUERENTE- MARIA DAS GRAÇAS FROES DE ALMEIDA- (Adv. VALBERT PINHEIRO CORRÊA JÚNIOR) –REQUERIDO- EMANUEL CÉSAR NOGUEIRA COSTA- DESPACHO- Examinando-se pelo sistema informatizado da tramitação de processos, vê-se que já tramita uma Ação de Divórcio, perante ao Juizo da 4ª Vara da Família da Capital envolvendo as mesmas partes e a causa de pedir. Intimem-se os requerentes, por sua representante, na pessoa de seu advogado, para que junte provas, que na Ação de Divórcio, não foram acumulada com alimentos. Cumpra-se e intime-se. São Luís, 20 de setembro de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 11- PROC. Nº 16104/2005- ALIMENTOS- REQUERENTE- KYANE SILVA CRUZ-(Adv. IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES E PETRONIO DE AGUIAR PEREIRA JÚNIOR)- REQUERIDO- JOSÉ RIBAMAR MATOS MELO- DESPACHO- Intime-se o requerente, por sua representante, na pessoa de seu advogado, a fornecer o endereço completo “nº da casa” do requerido. Cumpra-se. São Luís, 12 de setembro de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 12- PROC. Nº 9599/2005 – DIVÓRCIO - REQUERENTE- FRANCISCO CIRINEU DO NASCIMENTO- (Adv. MARCELO MAGNO FERREIRA E SOUZA E OUTROS)- REQUERIDA- ANTONIA DO SOCORRO CORDEIRA ABREU- DESPACHO- Se bem examinados, pelas documentação junta, o nome da requerida não condiz com o lavrado no parágrafo 2º da inicial. Assim, para que não venha a posteriori dificultarse o julgamento do mérito, determino seja intimado o autor, por seu Advogado, para as correções da inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. São Luís, 20 de setembro de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 13- PROC. Nº 12485/2003- ALVARÁ JUDICIAL- REQUERENTELUZIA DA GRAÇA DE DEUS LAMAR- (Adv. RICHARDSON WAGNER SILVA LEITE)- DESPACHO- Intime-se a requerente, por seu advogado, para juntar prova dos fatos alegado. Cumpra-se. São Luís, 20 de setembro de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 14PROC. Nº 5056/2003- DIVÓRCIO- REQUERENTE- MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA YUMBATO- (Adv. MOZART NOGUEIRA TRINTA -DEFENSOR PÚBLICO)- REQUERIDO- JÚLIO MÁRIO PEREIRA YUMBATO-(Adv. MARIA ELIZABETE MENEZES DUQUE)SENTENÇA- Considerando que o pedido atende as exigências do art. 226 § 6º da Constituição Federal, bem como foram cumpridos os preceitos dos art. 1.120 a 1.124 do CPC e art. 40 da Lei 6.515/77, e ainda, considerando o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de fls. 28, e em conseqüência, decreto do divórcio entre Maria das Graças de Oliveira Yumbato, pondo fim à sociedade conjugal e ao vinculo matrimonial. Transitada em julgado, proceda-se às averbações necessárias. Sem custas, face a assistência judiciária que ora defiro. P.R.I. São Luís, 15 de setembro de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 50 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 15- PROC. Nº 3941/1994- SEPARAÇÃO JUDICIAL- REQUERENTEMARIO EDSON DE ALBUQUERQUE SILVEIRA- (Adv. JOSÉ DE RIBAMAR COÊLHO BANDEIRA)-REQUERIDA- SOCORRO DE FÁTIMA LEITE SILVEIRA-(Adv. FRANCISMAR DE SOUSA FELIX)DESPACHO- Face a petição de fls. retro e documento, intime-se o requerente, por seu (sua) advogado(a), pelo prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. São Luís, 19 de setembro de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. SEGUNDO CARTÓRIO DE FAMÍLIA. JUIZ DE DIREITO: DR. MARCELINO CHAVES EVERTON. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRª. ANDRIA MÁRCIA RIBEIRO DE SOUZA SECRETÁRIA JUDICIAL: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PROCESSO N.º 17262/2004 AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE REQUERENTE: ANA PAULA NOVAIS DA SILVA ADVOGADO: DRA. MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA SENTENÇA DE FLS. 35: “Vistos, etc. Acato parecer ministerial supra, declinando da competência para processar e julgar o presente feito, com fulcro no artigo 98 c/c 148 § único, letra “a” da Lei 8.069/90, determinando que seja dada baixa na Distribuição e enviado o presente processo à Vara da Infância e Juventude, competente, “in casu”, para apreciar o presente feito. P.R.I. São Luís (MA), 04 de outubro de 2005. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo por esta Vara.” Está conforme o original. Dou fé. São Luís(MA), 10 de outubro de 2005. Lisiane de Jesus Fonseca da Silva, Secretária Judicial Substituta JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO JUIZ DE DIREITO: DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA.MARUSCHKA DE MELLO E SILVA e DRA. SIRLEI CASTRO A. RODRIGUES SECRETÁRIA JUDICIAL: BELª TEREZA CHRISTINA NORONHA LOBATO PROCESSO Nº10969/04. DIST.9985/2003. AÇÃO: CURATELA AUTORA: MARIA DE NAZARE DE SOUSA PINTO ADVOGADO: DR. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA REQUERIDO: ANANIAS ALVES DE SOUSA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI. ETC. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Curatela nº10969/04. Dist.9985/2003 em que é Requerente MARIA DE NAZARE DE SOUSA PINTO e, Requerido: ANANIAS ALVES DE SOUSA foi proferida sentença às fls. 53/55, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a interdição do requerido ANANIAS DE SOUSA PINTO, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeiolhe Curador a requerente Maria de Nazaré de Sousa Pinto, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediência ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 22 de abril de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do D.O. PODER JUDICIÁRIO Estado do Maranhão, aos 25 de abril de 2005. Eu, (As) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Família AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTOR: SEBASTIÃO DE ARAUJO E SILVA FILHO ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA REQUERIDA: DANIELA GOES DE ARAUJO E SILVA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Interdição Nº11836/04. Dist.13959/ 2004 em é Requerente, SEBASTIÃO DE ARAUJO E SILVA FILHO e, Requerida: DANIELA GOES DE ARAUJO E SILVA foi proferida sentença às fls. 36/38, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto decreto a interdição da requerida DANIELA GOES DE ARAUJO E SILVA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curador o requerente Sebastião de Araujo e Silva Filho, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediência ao disposto no art.1184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 22 de abril de de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 25 de abril de 2005. Eu, Tereza Christina Noronha Lobato, digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia PROCESSO Nº10922/04. DIST.18146/2003.. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTORA: LUIZA NUNES ADVOGADO: DR. ALYSSON CLAUDIO MOYSES OLIVEIRA REQUERIDO: JAILTON NUNES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº10922/04. Dist.18146/2003 em que é Requerente LUIZA NUNES e Requerido: JAILTON NUNES foi proferida sentença às fls.43/45, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a interdição do requerido JAILTON NUNES, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curador a requerente Luiza Nunes, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediencia ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscrevase a presente no Registro de pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes com intervalo de 10(dez) dias. Após, arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 1º de junho de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia.”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 02 de junho de 2005. Eu, Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial, digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº12142/04. DIST.19169/2004. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTORA: MARLUCE FERNANDES SANTOS ADVOGADA: DRA. REGINA LUCIA GONÇALVES TAVARES REQUERIDO: JOSÉ RAIMUNDO MENDES SANTOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO SE SENTENÇA DECLARATORIA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº12142/04. Dist.19169/ 2004 em que é Requerente MARLUCE FERNANDES SANTOS e Requerido: JOSÉ RAIMUNDO MENDES SANTOS, foi proferida sentença às fls.51/53 cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a interdição do requerido JOSÉ RAIMUNDO MENDES SANTOS, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curador a requerente Marluce Fernandes Santos, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediência ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 10 de maio de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª vara de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do estado do Maranhão, aos 11 de maio de 2005. Eu Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial, digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia.DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia PROCESSO Nº11134/04. DIST.2156/2004. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTOR: CLEBER DINIZ ISAIAS ADVOGADO: DR. FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ REQUERIDO: RONISON DE JESUS DINIZ O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº11134/04. Dist.2156/2004 em que é requerente CLEBER DINIZ ISAIAS e Requerido: RONISON DE JESUS DINIZ foi proferida sentença as fls.39/40 , cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a interdição do requerido RONISON DE JESUS DINIZ, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curador o requerente Cleber Diniz Isaias, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediência ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 1º de junho de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia.” CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 02 de junho de 2005. Eu, (As) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial, digitei e subscreví. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO-Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROCESSO Nº11581/04. DIST.9436/2004. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTORA: MARIA DO SOCORRO DUARTE VIEGAS ADVOGADO: DRA. ELDENORA DA CUNHA MINEIRO REQUERIDA: RAIMUNDA BENEDITA DUARTE QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 51 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº11581/04. Dist.9436/2004 em que é Requerente, MARIA DO SOCORRO DUARTE VIEGAS e Requerida: RAIMUNDA BENEDITA DUARTE foi proferida sentença às fls.39/40 cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a interdição do requerido RAIMUNDA BENEDITA DUARTE, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curadora a requerente Maria do Socorro Duarte Viegas, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediência ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 1º de junho de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 02 de junho de 2005. Eu, Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial, digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª vara de Familia.DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO -Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia PROCESSO Nº11009/04. DIST.412/2004. AÇÃO: CURATELA AUTOR: ZENILDA DOS SANTOS GOMES ADVOGADO: DR. HELIO JORGE SILVA REQUERIDA: ZIELDO MOREIRA DOS SANTOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº11009/04. Dist.412/2004. em que é Requerente, ZENILDA DOS SANTOS GOMES e, Requerida: ZIELDO MOREIRA DOS SANTOS foi proferida sentença às fls.35/36, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a interdição do requerido ZIELDO MOREIRA DOS SANTOS, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curadora a requerente Zenilda dos Santos Gomes, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediência ao disposto no art.1184 do Codigo de processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Luis, 1º de junho de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 02 de junho de 2005. Eu, (As) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO-Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia PROCESSO Nº11855/04. DIST.14348/2004. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTOR: ELIZABETH MARQUES MONTEIRO ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO 52 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº11855/04. Dist.14348/ 2004 em que é Requerente, ELIZABETH MARQUES MONTEIRO e, Requerido: MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES, foi proferida sentença às fls.37/39, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a interdição da requerida MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curadora a requerente Elizabeth Marques Monteiro, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediência ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após, arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 06 de junho de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 07 de junho de 2005. Eu (As) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial, digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de familia. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO-Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia PROCESSO Nº11384/04. DIST.17610/2001. AÇÃO: CURATELA AUTORA: ROSA REGINA DE MATOS ADVOGADO: DR. REGINALDO DE JESUS C. JUNIOR REQUERIDO: JOSUELSON DE MATOS DA SILVA O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Curatela nº11384/04. Dist.17610/2001 em que é Requerente ROSA REGINA DE MATOS e, Requerido: JOSUELSON DE MATOS DA SILVA foi proferida sentença as fls.38/40 cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante o exposto, decreto a interdição do requerido JOSUELSON DE MATOS DA SILVA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curador a requerente ROSA REGINA DE MATOS, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediencia ao disposto no art. 1184 do Codigo de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes com intervalo Após arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 30 de março de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 31 de março de 2005.. Eu (As) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial, digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito..DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO-Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ : Dr. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA PROMOTOR : Dr. CARLOS ALBERTO GARCIA SECRETÁRIO: ORTOLAN FERREIRA DE ARAÚJO OFÍCIO N.º 494/2005 01) AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS PROCESSO N.º 012213/1998 AUTOR: SORAIA DE BRITO RIBEIRO D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO: Dr. CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. RAIMUNDO HENRIQUES N. SAORES DESPACHO DE FLS. 568. Vistos, etc... Nos termos do pedido formulado às fls. adotem-se as seguintes providências: a) Intime-se o Estado do Maranhão, por seu ProcuradorGeral, para providenciar a implantação da pensão estabelecida na sentença proferida, ficando estabelecido o prazo de dez dias para cumprimento e comunicação a este juízo; b) Cite-se o devedor executado para, no prazo de trinta dias, efetuar o pagamento da quantia devida ou opor embargos a execução. Decorridos esse prazo, retornem conclusos. São Luís,19 de setembro de 2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 02) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 012029/2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. PAULO ANGELO NOGUEIRA FURTADO RÉU: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE SENTENÇA DE FLS. 54. Vistos, etc (...) Desse modo, embora acolha pedido de desistência, deixo de acolher a pretensão condenatória nele contida. Julgo, pois, extinto o processo, na forma do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao serviço de Distribuição para fins de baixa. Sem custas ou honorários. São Luís, 22 de setembro de 2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 03) MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO N.º 004195/2000 IMPETRANTE: PEDRO SILVA DE AMORIM ADVOGADO: Dr. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA AUTORIDADE COATORA: CEL. COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. RAIMUNDO MARQUES DESPACHO DE FLS. 248. Recebo o recurso em seu duplo efeito. Dê-se vista ao apelado para oferecimento de suas contra – razões. São Luís/MA, 23.09.2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 04) EMBARGOS A EXECUÇÃO PROCESSO N.º 017357/2004 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. AUGUSTO ARISTOTELES MATÕES BRANDÃO RÉU: CARLOS AUGUSTO NUNES MACHADO ADVOGADO: Dr. JOÃO RODRIGUES ALMEIDA DESPACHO DE FLS. 30. R. Hoje. Manifestem-se as partes sobre os cálculos em cinco dias. Após retornem. São Luís, 19.09.2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 05) AÇÃO DE RESSARCIMENTO PROCESSO N.º 7238/2005 AUTOR: MANOEL DE OLIVEIRA MARQUES NETO ADVOGADO: Dr. JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES DESPACHO DE FLS. 114 Sobre a contestação, diga o autor no prazo de 10 dias. Intime-se. São Luís, 05/10/2005. Megbel Abdala Tanus Ferreira. Juiz de Direito (respondendo). 06) MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO N.º 1199/2004 IMPETRANTE: GERALDO PEREIRA COSTA ADVOGADO: Dr. FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA AUTORIDADE COATORA: DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN ANTÔNIO CARLOS GUIMARÃES BOUCINHAS – DIRETOR D.O. PODER JUDICIÁRIO OPERACIONAL DO DETRAN/MA DESPACHO DE FLS. 176. Manifeste-se o autor sobre os documentos que acompanham o ofício de fls. 163, dos autos. Intime-se. São Luís, 05/10/2005. Megbel Abdala Tanus Ferreira. Juiz de Direito (respondendo). 07) AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL PROCESSO N.º 16097/2004 AUTOR: FAST SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO: Dr. CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO (FAZENDA ESTADUAL) PROCURADOR: Dr. ROGÉRIO BELO PIRES MATOS DESPACHO DE FLS. 167. Manifeste-se a autora, em dez dias, sobre a contestação e documentos. São Luís, 19.09.2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 08) AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL PROCESSO N.º 022322/2004 AUTOR: NORTE NORDESTE REPRESENTAÇÕES, ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA. (MCF REPRESENTAÇÕES LTDA.) ADVOGADO: Dr. JURACI HOMEM DO BRASIL RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. ROGÉRIO BELO PIRES MATOS DESPACHO DE FLS. 59. Manifeste-se a autora, em cinco dias, sobre a contestação. São Luís, 19.09.2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 09) AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO N.º 019286/2003 AUTORA: ANA MARIZE COSTA E OUTROS ADVOGADO: Dr. BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO: Dr. CARLOS SANTANA LOPES DESPACHO DE FLS. 100. Recebo o recurso em seu duplo efeito. Intimem-se os recorridos para o oferecimento de suas contra – razões. São Luís, 19.09.2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. Confere com o original. Dou fé. São Luís (MA), 07 de outubro de 2005. Ortolan Ferreira de Araújo Secretário INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA JUIZ DE DIREITO TITULAR : Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES PROMOTORA DE JUSTIÇA : Dra. MÁRCIA LIMA BUHATEM DEFENSORA: Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTE : J.S.O. RESENHA: Proc. nº 267/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente J.S.O., a medida sócio-educativa de ADVERTÊNCIA, disposta no art. 112, inciso I da Lei 8.069/90. Designe a Sra. Escrivã data para a realização da audiência de advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 03 de outubro de 2005. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu_Escrivã, que digitei e subscrevo. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA JUIZ DE DIREITO TITULAR : Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES PROMOTORA DE JUSTIÇA : Dra. MÁRCIA LIMA BUHATEM DEFENSORA : Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 53 ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTES : P.S.A.J. e J.S.R. RESENHA: Proc. nº 268/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando aos adolescentes P.S.A.J. e J.S.R., a medida sócioeducativa de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE cumulada com a medida protetiva de MATRÍCULA E FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIAS EM ESTABELECIMENTO OFICIAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, disposta nos artigos 112, inc. III e 101, III, respectivamente, da Lei 8.069/90. Oficie-se ao programa da Fundação Criança Cidadã para a execução desta decisão e ciência à FUNAC para o devido cumprimento. P.R.I. São Luís/MA, 03 de outubro de 2005. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu_ Escrivã, que digitei e subscrevo. JIIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA JUIZ DE DIREITO TITULAR : DR. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES PROMOTORA DE JUSTIÇA : Dra. MÁRCIA LIMA BUHATEM DEFENSORA : Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTE : F.M.C.S. RESENHA: Proc. nº 269/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente F.M.C.S., a medida sócio-educativa de REPARAÇÃO DE DANO, disposta no art. 112, inciso II da Lei 8.069/ 90. P.R.I. São Luís/Ma, 03 de outubro de 2005. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu ___ Escrivã, que digitei e subscrevo. JIIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA JUIZ DE DIREITO TITULAR : DR. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES PROMOTORA DE JUSTIÇA : Dra. MÁRCIA LIMA BUHATEM DEFENSORA : Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTE : F.J.S. RESENHA: Proc. nº 270/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente F.J.S., a medida sócio-educativa de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE cumulada com a medida protetiva de MATRÍCULA E FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIAS EM ESTABELECIMENTO OFICIAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, disposta nos artigos 112, inc. III e 101, III, respectivamente, da Lei 8.069/90. Oficie-se ao programa da Fundação Criança Cidadã para a execução desta decisão e ciência à FUNAC para o devido cumprimento. P.R.I. São Luís/ Ma, 03 de outubro de 2005. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu _____ Escrivã, que digitei e subscrevo. JIIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA JUIZ DE DIREITO TITULAR :DR. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES PROMOTORA DE JUSTIÇA : Dra. MÁRCIA LIMA BUHATEM DEFENSORA: Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA ESCRIVÃ: KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTE : A.F.S.F. RESENHA: Proc. nº 274/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO 54 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 PROCESSO, aplicando ao adolescente A.F.S.F., a medida sócio-educativa de ADVERTÊNCIA, disposta no art. 112, I, da Lei 8.069/90. Designe a Sra. Escrivã data para a realização da audiência de advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/Ma, 05 de outubro de 2005. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu Escrivã, que digitei e subscrevo. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA JUIZ DE DIREITO TITULAR :Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES PROMOTORA DE JUSTIÇA:Dra. MÁRCIA LIMA BUHATEM DEFENSOR : Dr. JOÃO ALMIRO LOPES NETO ESCRIVÃ: KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTE : M.C.A. RESENHA: Proc. nº 275/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de EXTINÇÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente M.C.A., a medida sócio-educativa de LIBERDADE ASSISTIDA cumulada com a medida protetiva de MATRÍCULA R FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIAS EM ESTABELECIMENTO OFICIAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, consoante o disposto nos arts. 112, IV e 101, III, respectivamente, da Lei 8.069/90. Oficie-se ao programa de Liberdade Assistida para a execução desta decisão e ciência à FUNAC para o devido cumprimento. P.R.I. São Luís/MA, 05 de outubro de 2005. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu __ Escrivã, que digitei e subscrevo. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA JUIZ DE DIREITO TITULAR :Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES PROMOTORA DE JUSTIÇA:Dra. MÁRCIA LIMA BUHATEM DEFENSOR : Dr. JOÃO ALMIRO LOPES NETO ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTE : M.M.B. RESENHA: Proc. nº 279/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente M.M.B., a medida sócio-educativa de ADVERTÊNCIA, cumulada com protetiva de INCLUSÃO EM PROGRAMA OFICIAL OU COMUNITÁRIO DE AUXÍLIO, ORIENTAÇÃO E TRATAMENTO DE ALCOÓLATRAS E TOXICÔMANOS, concomitante art. 112, I, e art. 101, VI, respectivamente, da Lei 8.069/ 90. Ciência à FUNAC para a execução desta decisão e designe a Sra. Escrivã data para a realização da audiência de advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 06 de outubro de 2005. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu ___ Escrivã, que digitei e subscrevo. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA JUIZ DE DIREITO TITULAR : Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES PROMOTORA DE JUSTIÇA: Dra. MÁRCIA LIMA BUHATEM DEFENSOR : Dr. JOÃO ALMIRO LOPES NETO ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTE : B.J.M.S. RESENHA: Proc. nº 280/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente B.J.M.S., a medida sócio-educativa de ADVERTÊNCIA, bem como as medidas protetivas de MATRÍCULA E FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIAS EM ESTABELECIMENTO OFICIAL DE ENSINO FUNDAMENTAL e INCLUSÃO EM PROGRAMA COMUNITÁRIO OU OFICIAL DE AUXÍLIO, ORIENTAÇÃO E TRATAMEN- D.O. PODER JUDICIÁRIO TO DE ALCOÓLATRAS E TOXICÔMANOS, dispostas nos artigos 112, inciso I e 101, III e VI, respectivamente, da Lei 8.069/90. Oficie-se à FUNAC para a execução desta decisão e designe a Sra. Escrivã data para a realização da audiência de advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 06 de outubro de 2005. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu______ Escrivã, que digitei e subscrevo. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA JUIZ DE DIREITO TITULAR : Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES PROMOTORA DE JUSTIÇA : Dra. MÁRCIA LIMA BUHATEM DEFENSOR : Dr. JOÃO ALMIRO LOPES NETO ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTES : D.G.S. e D.A.F. RESENHA: Proc. nº 281/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando aos adolescentes D.G.S. e D.A.F., a medida sócioeducativa de ADVERTÊNCIA, cumulada com protetiva de MATRÍCULA E FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIAS EM ESTABELECIMENTO OFICIAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, consoante art.112, I, c/c art.101, III do ECA. Ciência à FUNAC para a execução desta decisão e designe a Sra. Escrivã data para a realização da audiência de advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 06 de outubro de 2005. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu_____ Escrivã, que digitei e subscrevo. JUIZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Doutor José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito do Juizado Especial de Trânsito da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, por nomeação legal, et coetera. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que os Oficiais de Justiça deste Juizado levarão a leilão no Juizado Especial de Trânsito – Fórum Gov. José de Ribamar Fiquene, sito à Av. dos Franceses, s/n, Vila Palmeira, (DETRAN/MA), nesta cidade, no dia 20 de outubro de 2005, às 09:30 horas (1ª Praça), o seguinte bem: 01 (um) imóvel situado na Rua Projetada, na gleba P, no Bairro do Olho D’Água, matriculado sob nº 18.271, protocolo 28.232034-1B, do livro CR, às fls. 042, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona, com as seguintes dimensões, limites e área: do ponto A ao ponto B, com ângulo interno de 90º, linha de frente a nordeste, limita-se com a Rua Projetada e mede 45,00m; do ponto B ao ponto C, com ângulo interno de 90º lateral esquerda a noroeste, limita-se com área restante dos vendedores e mede 40,00m; do ponto C ao ponto D, com ângulo interno de 90º linha de fundo a sudoeste, limita-se com área restante dos vendedores e mede 45,00m; do ponto D ao ponto A, com ângulo interno de 90º lateral direita a sudeste, limita-se com o terreno a ser transferido para o Srº Moraes e mede 40,00m. O terreno tem a configuração geométrica de um retângulo e área de 1. 800,00m², avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), penhorado nos autos da Ação de Danos Materiais do proc. 4987/ 2003, em que Wilson Pereira Gomes move em face de Construtora Equatorial. Caso o bem não alcance lance igual e/ou superior ao da cotação, seguir-se-á uma segunda praça no próximo dia 27 de outubro de 2005, às 09:30 horas (2ª Praça). Pelo mesmo edital, ficam intimados os interessados para que não possam no futuro, alegar ignorância. Dado e passado o presente, cuja segunda via será afixada no lugar de costume, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na Secretaria do Juizado Especial de Trânsito, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro do ano de dois e cinco (2005). Eu, ___________, Secretário subscrevi e digitei. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito D.O. PODER JUDICIÁRIO COMARCAS DO INTERIOR AÇAILÂNDIA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS O DOUTOR JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA – MM JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 3ª VARA DESTA COMARCA DE AÇAILÂNDIA, NA FORMA DA LEI, ETC,... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Cartório do 3º Ofício nos termos da Ação de Divórcio Litigioso Por Edital n.º 192/ 2005, em que tem como requerente MARIA BELO DE SOUZA SILVA e como requerido ANTONIO ERISVALDO PEREIRA SILVA, que se processam perante este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, que em seu cumprimento, fica devidamente CITADO: ANTONIO ERISVALDO PEREIRA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para em 15(quinze) dias, responder os termos da presente demanda, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (Art. 285 do CPC) . O QUE CUMPRA SOB AS PENAS DA LEI. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado do Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Açailândia, Estado do Maranhão, aos vinte e oito (28) dias do mês de setembro (09) do ano dois mil e cinco (2.005). Eu, (Flávia Calaça Silva), Secretária Judicial , subscrevo. DR. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA MM. Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS O DOUTOR JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA– MM JUIZ DE DIREITO TITULAR DA PELA 3ª VARA DESTA COMARCA DE AÇAILÂNDIA, NA FORMA DA LEI, ETC,... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Cartório do 3º Ofício nos termos da Ação de Adoção n.º 248/2005, em que tem como requerentes EPITÁCIO RIBEIRO DE MENDONÇA e MARIA SILVANIA DE OLIVEIRA e como requerida a menor CAMILA OLIVEIRA RIBEIRO, que se processam perante este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, que em seu cumprimento, fica devidamente CITADA: SRA. ANTONIA MÁRCIA DA SILVA MÃE BIOLÓGICA DA MENOR ADOTANDA CAMILA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para em 15(quinze) dias, responder os termos da presente demanda, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (Art. 285 do CPC) . O QUE CUMPRA SOB AS PENAS DA LEI. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado do Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Açailândia, Estado do Maranhão, aos vinte e oito (28) dias do mês de setembro (09) do ano dois mil e cinco (2.005). Eu, (Flávia Calaça Silva Martins), Secretária Judicial subscrevo. DR. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA MM. Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS O DOUTOR JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA– MM JUIZ DE DIREITO TITULAR DA PELA 3ª VARA DESTA COMARCA DE AÇAILÂNDIA, NA FORMA DA LEI, ETC,... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Cartório do 3º Ofício nos termos da Ação de Divórcio Direto n.º 200/ 2005, em que tem como requerente FRANCISCO ABDIAS DE MOURA e como requerida MARIA JOSE SANTOS DE MOURA, que se processam perante este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, que em seu cumprimento, fica devidamente CITADA: MARIA JOSE SANTOS DE MOURA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para em 15(quinze) dias, responder os termos da presente demanda, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 55 articulados pelo autor (Art. 285 do CPC) . O QUE CUMPRA SOB AS PENAS DA LEI. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado do Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Açailândia, Estado do Maranhão, aos vinte e oito (28) dias do mês de setembro (09) do ano dois mil e cinco (2.005). Eu, (Flávia Calaça Silva Martins), Secretária Judicial , subscrevo. DR. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA MM. Juiz de Direito ALTO PARNAÍBA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR LÚCIO ANTONIO MACHADO VALE, JUIZ DE DIREITO DA CIDADE E COMARCA DE ALTO PARNAÍBA/MA, NA FORMA DA LEI, ETC.. AÇÃO DE CURATELA E INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 110/05, INTERDITADO: LUCAS LOPES DOS REIS. CURADORA: MARIA SOLIMAR DA COSTA LOPES, brasileira, divorciada, agente de saúde, portadora da CI/RG nº 12488551999-9 SSP/MA e CPF Nº 276.152.603-10, residente e domiciliada na Rua João Pereira Lopes, nº 211, Bairro São José (Advogada Dra. Ana Luisa Polesso Dalla Barba). CAUSA DA INTERDIÇÃO: RETARDO MENTAL GRAVE. LIMITES DA CURATELA – em definitivo. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na Capital do Estado em Jornal de grande circulação de acordo com a Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Alto Parnaíba/MA, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (12.09.2005). Eu, Secretária Judicial, o fiz digitar e subscrevi . Juiz LÚCIO ANTONIO MACHADO VALE Titular da Comarca ARAME EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SETENÇA DE INTERDIÇÃO O Juiz de Direito da Comarca de Arame Estado do Maranhão, Dr. FRANCISCO SOARES REIS JÚNIOR, torna Público que, na Ação de Curatela Nº091/04, com expediente no gabinete; Requerida por PASTORIA RIBEIRO DE OLIVEIRA, foi declarada a interdição da Pessoa abaixo indicada, contando na Sentença o seguinte (art. 1.184, do CPC). INTERDITO: ALDAIR JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, incapaz, filho de Miguel Luís de Oliveira e de Joana da Conceição Silva, brasileiros, casados, residentes na Rua Tancredo Neves nº236 no Bairro Olaria nesta Cidade. CURADOR: PASTORIA RIBEIRO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, portadora do RG Nº 1.489.250 SSP/MA, residente e domiciliado, na Rua Tancredo Neves, nº236, no Bairro Olaria nesta Cidade. CAUSA DA CURATELA: Doença Mental LIMITE DA CURATELA: Interdição Plena, para o exercício, por si só, de todos os atos da Vida Civil. SEDE DO JUIZO: Fórum Dês. Jouglas Abreu Bezerra, Rua Barão de Grajaú, s/n – Arame –MA Expedi o presente, por ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Arame/MA, devendo ser cumprido na forma da lei. Eu,...Valdilene Maria de Oliveira Torres, Secretária Judicial que o subscrevi. Arame/MA., 06 de setembro de 2005 FRANCISCO SOARES REIS JÚNIOR Juiz de Direito BACABAL EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS ANA GABRIELA COSTA EVERTON, JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA, RESPONDENDO PELA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria Judicial da 4ª 56 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 Vara, uma Ação de PENAL (Processo de nº. 19/2005), que tem como acusado MAURÍCIO FRANCISCO DE ASSIS, brasileiro, solteiro, pescador, filho de Francisco de Assis e Luzia Joana da Conceição, residia na Rua Tamarindo, s/n, Centro, Conceição do Lago Açú/MA, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido. Razão pela qual a MMª. Juíza de Direito Substituta, que responde pela 4ª Vara, desta Comarca de BacabalMa, mandou que fosse expedido o presente edital com prazo de 15 dias, que tem a finalidade de CITAR o acusado Maurício Francisco de Assis, acima qualificado, para os termos da denúncia narrada nos autos da ação acima citada, bem como INTIMO para comparecer à audiência designada para o dia 25 de outubro do ano em curso (2005) às 09:30 horas, no Fórum Des. Antonio Guerreiro Junior, sito na Rua Manoel Alves de Abreu, s/n, centro, na cidade de Bacabal/MA, na sala de audiência da 4ª Vara. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, _Secretária Judicial o Subscrevo. Ana Gabriela Costa Everton Juíza de Direito Substituta Respondendo pela 4ª Vara BARRA DO CORDA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CORDA – MA SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL SECRETÁRIO JUDICIAL EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DOUTORA LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDA-MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE CURATELA– PROC. N.º 343/04 PROPOSTA POR ANTONIO VALENTIM NETO, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 24.08.2005, O SEGUINTE: INTERDITADO:- AZARIEL FERREIRA VIANA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Rio Tefé, n° 578, bairro Trezidela, (próximo ao José da Leda), Barra do Corda - MA.CURADOR:- ANTONIO VALENTIM NETO, brasileiro, solteiro, lavrador, residente e domiciliado na Rua Rio Tefé, n° 578, Trezidela, (próximo ao José da Leda), Barra do Corda - MA.CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Retardo Mental Grave (CID F72) e síndrome de down (Q 90), que o torna absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial. SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Barra do Corda- MA.Eu, (ass) Almir Silva Neto, Secretário Judicial da 2ª Vara, o digitei e subscrevi. Barra do Corda, 1° de setembro de 2.005 Lorena de Sales Rodrigues Brandão Juíza de Direito Titular da 2ª Vara CANTANHEDE EDITAL DE INTIMAÇÃO A DOUTORA JANAINA CARVALHO DE ARAUJO, Juíza de Direito da Comarca de Cantanhede, na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que fica intimado a requerente RAIMUNDA XAVIER ROCHA, brasileira, solteira, lavradeira, residente no Povoado Cachimbo, município de Pirapemas/MA, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, constituindo novo advogado, sob pena de extinção do processo, nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade Concubinária n.º 021/2004, que se processa por este juízo. E, para que se não alegue ignorância, mandou expedir este que será afixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cantanhede – MA., aos 13 (treze) dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (2005). Eu_, Secretária Judicial, digitei e subscrevi. JANAINA CARVALHO DE ARAUJO Juíza de Direito D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA A DOUTORA JANAINA CARVALHO DE ARAUJO, Juíza de Direito da Comarca de Cantanhede, na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo, nos termos da Ação do Divórcio Direto, processo nº 86/04, ajuizada por ROSIMAR DA CONCEIÇÃO SILVA contra MANOEL PEREIRA DA SILVA. OBJETIVO: INTIMAR: MANOEL PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, com domicilio em endereço incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Considero satisfeitas as exigências legais, pois a separação ocorreu há mais de dois anos. Destarte, a prova testemunhal colhida em juízo corroborou as alegações da inicial. Ante o exposto, DECRETO O DIVÓRCIO do casal, pondo fim à sociedade conjugal. Defiro a guarda dos filhos menores do casal para a autora. A divorcianda volta a usar o nome de solteira. Deixo de condenar o réu no pagamento de custas e honorários, deferindo-lhe o benefício da AJG. Transitada em julgado, expeçam-se os mandados necessários, arquivando-se o processo com as cautelas legais. Cantanhede, 09 de agosto de 2005. Juíza JANAINA CARVALHO DE ARAUJO, Titular da Comarca de Cantanhede. JANAINA CARVALHO DE ARAUJO Juíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO A Dra. Janaina Carvalho de Araujo, Juíza de Direito esta Comarca de Cantanhede - MA, na Forma da Lei, etc. A Dra. JANAINA CARVALHO DE ARAUJO, Juíza de Direito da Comarca de Cantanhede – MA, torna público que, nos autos da Ação de Tutela n.º 73/03, com expediente nesta Secretaria Judicial, requerida por MARIA RAIMUNDA BACELAR BRITO. INTIMAÇÃO DE: MANUEL MAGNO DOS SANTOS, ROSA MARIA DOS SANTOS e VICENTE DE PAULO BRITO, brasileiros, profissões ignoradas, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento da sentença, proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “DEFIRO a tutela dos menores ALEXARLIANA BRITO DOS SANTOS, ARLEANE BRITO DOS SANTOS, ANATÁLIA BRITO DOS SANTOS e ANATALIANA BRITO DOS SANTOS a sua avó materna MARIA RAIMUNDA BACELAR BRITO, nomeando-a tutora das requeridas. Deve a requerente, na qualidade de tutora das requeridas, prestar o respectivo compromisso, no prazo de cinco (cinco) dias (art. 1.187,CPC), dispensada a hipoteca legal, até porque não há notícia alguma de bens, funcionando, aqui, a presunção de que a requerente está imbuída de boa fé (art. 1.190, CPC). Proceda-se com os demais atos necessários e intimem-se. Sem custas. Registre-se. Cantanhede, 03 de agosto de 2005. Juíza JANAINA CARVALHO DE ARAUJO, Titular da Comarca de Cantanhede. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cantanhede - Ma., aos 13 (treze) dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, Secretária Judicial, digitei e subscrevi. JANAINA CARVALHO DE ARAUJO Juíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 DIAS A DOUTORA JANAINA CARVALHO DE ARAUJO, Juíza de Direito da Comarca de Cantanhede, na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que fica intimada a herdeira RAIMUNDA MOURA FERREIRA, brasileira, casada, doméstica, residente e domiciliada no Beco São Benedito n.º 128, Bairro Morro da Liberdade, na cidade de Manaus-AM, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as últimas declarações prestadas, nos autos da da Ação de Inventário n.º 15/2003, que se processa por este juízo. E, para que se não alegue ignorância, mandou expedir este que será afixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cantanhede-MA., aos 13 (treze) dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, Secretária Judicial, digitei e subscrevi. JANAINA CARVALHO DE ARAUJO Juíza de Direito D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS A DOUTORA JANAINA CARVALHO DE ARAUJO, Juíza de Direito da Comarca de Cantanhede, na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com PRAZO DE 20 (vinte) dias que se processando por este Juízo, nos termos da Ação de Reconhecimento de Sociedade Cuncubinária, processo nº 54/03, em que é requerente RAIMUNDA RODRIGUES LIMA e requerida MARIA ANITA FERNANDES DOS SANTOS. OBJETIVO: INTIMAR: MARIA ANITA FERNANDES DOS SANTOS, brasileira, casada, profissão ignorada, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para os efeitos legais, reconhecendo a existência da sociedade de fato entre a autora e o de cujus Raimundo Nonato dos Santos. Custas ex lege. P. R. I. Cantanhede, 20 de setembro de 2005. Juíza JANAINA CARVALHO DE ARAUJO, Titular da Comarca de Cantanhede. JANAINA CARVALHO DE ARAUJO Juíza de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS A DOUTORA JANAINA CARVALHO DE ARAUJO, Juíza de Direito da Comarca de Cantanhede, na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com PRAZO DE 20 (vinte) dias que se processando por este Juízo, nos termos da Ação de Alimentos, processo nº 17/ 04, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, em favor de Arnaldo Alves do Nascimento, contra José Ribamar do Nascimento. OBJETIVO: INTIMAR: JOSÉ RIBAMAR DO NASCIMENTO, brasileiro, natural de Caxias/ MA, profissão lavrador, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e condeno José Ribamar do Nascimento, anteriormente qualificado, ao pagamento de 1/3 (um terço) do salário-mínimo ao autor, enquanto durar a menor idade. Pelo princípio da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais. P. R. I. Cantanhede, 20 de setembro de 2005. Juíza JANAINA CARVALHO DE ARAUJO, Titular da Comarca de Cantanhede. JANAINA CARVALHO DE ARAUJO Juíza de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA A DOUTORA JANAINA CARVALHO DE ARAUJO, Juíza de Direito da Comarca de Cantanhede, na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo, nos termos da Ação Penal, processo nº 16/04, que o Ministério Público Estadual move contra o acusado Antônio Rodrigues da Silva. OBJETIVO: INTIMAR: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, solteiro, profissão trabalhador braçal, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Ante ao exposto, com fundamento nos arts. 10, 107, inciso IV, 109, inciso V, do Código Penal combinados com o art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do acusado ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, face ao reconhecimento da prescrição da pretensão executória. P.R.I. E comunique-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Cantanhede 19 de janeiro de 2005. Juíza JANAINA CARVALHO DE ARAUJO, Titular da Comarca de Cantanhede. JANAINA CARVALHO DE ARAUJO Juíza de Direito CAROLINA SECRETARIA JUDICIAL AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 2372005 REQUERENTE: NESTOR VASCONCELOS JAPIASSÚ INTERDITANDO: NESTOR VASCONCELOS JAPIASSÚ JUNIOR QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 57 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Juiz de Direito da Comarca de Carolina, Doutor Marcos Antonio de Oliveira, torna público que nos autos referenciados foi decretada a Interdição de NESTOR VASCONCELOS JAPIASSÚ JÚNIOR, brasileiro, solteiro, natural de Carolina – MA, nascido aos 06.01.1957, filho de Nestor Vasconcelos Japiassú e de Alice Nunes Japiassú, residente e domiciliado à Praça Pedro II, nº 397, centro, Carolina - MA, constando da sentença o seguinte: Interditado: Nestor Vasconcelos Japiassú Júnior; Curadora: Nestor Vasconcelos Japiassú; Causa da Interdição: deficiência mental e paranóia S.O.E e CID F-03; Limites da Interdição: com dispensa de hipoteca legal, considerando a idoneidade do curador. SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo, sito à Rua 07, Quadra 08, s/nº - Cohab, Carolina/MA, Fone: (99) 531 2044. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Carolina, Estado do Maranhão, aos 26 dias do mês de setembro de 2005. Eu, Diva Matos da Silva, Secretaria Judicial, digitei e subscrevi. Marcos Antonio Oliveira Juiz de Direito COELHO NETO SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA DE COELHO NETO ESTADO DO MARANHÃO. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Doutor JOSÉ ELISMAR MARQUES, Juiz de Direito da Comarca de Coelho Neto, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de Interdição, nº 2205/03, em que é requerente O MINISTERIO PUBLICO, em assistência a SIMIANA LIMA DA SILVA ARAUJO e Interditando PAULO HENRIQUE LIMA DA SILVA, foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constante da respectiva sentença seguinte: INTERDITO: PAULO HENRIQUE LIMA DA SILVA, brasileiro, solteiro, residente na Rua Getulio Vargas, nº 28, Bairro, Trizidela, Afonso Cunha-MA CURADORA: SIMIANA LIMA DA SILVA ARAÚJO CAUSA DA INTERDIÇÃO: CID – F 72 (retardo Mental Grave) TUDO NOS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS, 26/27 cuja parte final é a seguinte: ISTO POSTO, julgo procedente esta ação porque comprovada a legitimidade da requerente em postular a interdição e considerando que a prova produzida revelam psíquica assinalando incapacidade do interditando para reger a sua pessoa e administrar os seus bens. Em conseqüência decreto com fundamento nos dispositivos legais supra mencionados a interdição de Paulo Henrique Lima da Silva e nomeio-lhe curadora Simiana Lima da Silva Araujo, que deverá prestar compromisso de bem e cumprir o encargo. inscreva-se a presente sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais e publique-se no órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do Edital o nome do interditando, (a) curador (a) e causa da interdição. Dou esta por publicada em audiência e as partes por intimadas . Registre-se. Do que para constar, foi expedido o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Coelho Neto, Estado do Maranhão, Aos 03 dias do mês de outubro de 2005. Eu,________, Raimundo Nonato Torres de Souza (Secretário Judicial), que mandei digitar, subscrevi. Dr. José Elismar Marques . Titular da Comarca SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA DE COELHO NETO ESTADO DO MARANHÃO. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Doutor JOSÉ ELISMAR MARQUES, Juiz de Direito da Comarca de Coelho Neto, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de Interdição, nº 302005, em que é requerente O MINISTERIO PUBLICO, em assistência a ADAIZO ALVES DE SOUSA e Interditanda MARIA 58 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 ALVES AMORIM, foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constante da respectiva sentença seguinte: INTERDITO: MARIA ALVES AMORIM, brasileira, residente na Rua da Ecologia, nº 280, Bairro Mutirão, Coelho Neto-MA CURADOR:ADAIZO ALVES DE SOUSA CAUSA DA INTERDIÇÃO: Alienação Mental não Curável TUDO NOS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS, 17/18 cuja parte final é a seguinte: ISTO POSTO, julgo procedente esta ação porque comprovada a legitimidade da requerente em postular a interdição e considerando que a prova produzida revelam psíquica assinalando incapacidade da interditanda para reger a sua pessoa e administrar os seus bens. Em conseqüência decreto com fundamento nos dispositivos legais supra mencionados a interdição de Maria Alves Amorim e nomeio-lhe curador Adaizo Alves de Sousa, que deverá prestar compromisso de bem e cumprir o encargo. inscreva-se a presente sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais e publique-se no órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do Edital o nome do interditando, (a) curador (a) e causa da interdição. Dou esta por publicada em audiência e as partes por intimadas . Registre-se. Do que para constar, foi expedido o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Coelho Neto, Estado do Maranhão, Aos 03 dias do mês de outubro de 2005. Eu,_______, Raimundo Nonato Torres de Souza (Secretário Judicial), que mandei digitar, subscrevi. Dr. José Elismar Marques . Titular da Comarca SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA DE COELHO NETO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Doutor JOSÉ ELISMAR MARQUES , Juiz de Direito da Comarca de Coelho Neto, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de Interdição, nº 2186/03, em que é requerente O MINISTERIO PUBLICO, em assistência a FRANCISCA DA SILVA e Interditando FRANCINALDO ALVES DE OLIVEIRA , foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constante da respectiva sentença seguinte: INTERDITO: FRANCINALDO ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, residente na Rua 13 de maio nº 207, Centro, nesta cidade CURADORA: ANTONIO SILVA FILHO E LUZIA ALVES FILHO CAUSA DA INTERDIÇÃO: CID. F 12 L TUDO NOS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS, 27/28 cuja parte final é a seguinte: ISTO POSTO, julgo procedente esta açãoporque provada a ligitimidade dos requerentes em postular a interdição e considerando que a prova produzida que a prova produzida revelam anomalia pisquica assinalando a incapacidade do interditando para reger sua pessoa e administrar o seus bens . Em conseqüência decreto , com fundamento nos dispositivos legais supra mencionado , a interdição de Francinaldo Alves de Oliveira e nomeio -lhe curador Antonio da Silva Filho de Luzia Alves Silva, que deverá prestar o compromisso e bem cumprir o encargo. Inscreva-se esta sentença no Registro de Pessoas Naturais e Publique-se no órgão Oficial , por três vezes com intervalos de 10 dias , contando do edital o nome do interditando, do curador e a causa da interdição . Dou esta por publicada em audiencia e as partes por intimadas . Registre-se . Nada mais havendo a consignar , determinou o MM Juiz que se encerra-se o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu Raimundo Nonato Torres de Souza, Secretário Judicial , fiz digitar e subscrevi Dr. José Elismar Marques . Titular da Comarca SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA DE COELHO NETO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Doutor JOSÉ ELISMAR MARQUES , Juiz de Direito da Comarca de Coelho Neto, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de Interdição, nº 2023/2002, em que é requerente O MINISTERIO PUBLICO, em assistência a FRANCISCA DA SILVA e Interditando SILVANO VITOR DA SILVA , foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constante da respectiva sentença seguinte: INTERDITO: SILVANO VITO DA SILVA, brasileira, solteiro, natural de D.O. PODER JUDICIÁRIO de Coelho Neto, residente à Rua Deputado Cunha Bueno , bairro Mutirão, nesta cidade. CURADORA: FRANCISCA DA SILVA. CAUSA DA INTERDIÇÃO: ANOMALIA PSIQUICA TUDO NOS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS, 32/33 cuja parte final é a seguinte: ISTO POSTO, provada a ligitimidade do requerente em postular a interdição e considerando que a prova produzida revelam anomalia psiquica assinalando incapacidade do interditando para reger sua pessoa e administra os seus bens , decreto com fundamento nos dispositivos legais supra mencionados, a interdição de Silvano Vitor da Silva , acima qualificado , e nomeio-lhe curadora a sua mae Francisca da Silva , que deverá prestar o compromisso de em e fielmente cumprir o encargo. Inscreva -se a sentença no Registro de pessoas naturais e publique-se -á no órgão oficial , por três vezes , com intervalo de 10 dias , constando do edital o nome do interditando da curadora e a causa da interdição. Intime-se inclusive o Minsterio Publico. Publique. Registre e Intime-se. Coelho Neto, 31 de agosto de 2005 Dr. José Elismar Marques . Titular da Comarca COROATÁ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ SECRETARIA JUDICIAL EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS O Doutor MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria Judicial da 2ª Vara os termos da Ação de Divórcio nº 683/2005 que é Requerente ELIZÂNGELA MIRANDA CARVALHO BARBOSA, brasileira, casada, funcionária pública municipal, residente e domiciliada na Av. da Bandeira, nº 518, bairro Americanos, nesta cidade, e requerido HENRIQUE DE LIMA BARBOSA, residindo atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo que expediu-se o presente com a finalidade de citar o requerido supra mencionado para comparecer para audiência de Conciliação designada para o dia 31 (trinta e um) de outubro de 2005, ás 9 horas, cientificando-lhe que a contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será afixado no lugar público de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Coroatá, Estado do Maranhão, aos 08 (oito) de setembro de dois mil e cinco (2.005). Eu, (Silvio Cesar Moraes Ferreira), Secretário Judicial da 2ª Vara, o fiz digitar, e subscrevi e assino. MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DESTA COMARCA GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS SECRETARIA JUDICIAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO DOUTOR MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS- ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este Juízo e Secretaria Judicial, os termos da ação de INTERDIÇÃO N° 092/2005, movida por JOÃO DOS SANTOS SILVA contra Angelita dos Santos Silva, e o presente edital tem por finalidade publicar a sentença que decretou a Interdição de ANGELITA DOS SANTOS SILVA, brasileira, solteira, filha de Pedro da Silva e Florisa dos Santos Silva, nomeou Curador o seu tio o Sr. JOÃO DOS SANTOS SILVA, interdição esta que se tornou necessária diante da incapacidade do interditando para o exercício dos atos da vida civil, cuja interdição que vigorará pelo tempo que perdurar o estado de anormalidade do interditando. Tudo conforme sentença parte final a se- D.O. PODER JUDICIÁRIO guir transcrito: “ Deste modo, decreto a interdição de ANGELITA DOS SANTOS SILVA, brasileira, solteira, maior, nascido aos 09/04/1984, natural de Teresina/PI, com registro de nascimento sob o n° 54820, à fl. 283, do Livro 123, residente na Rua 07 de Setembro, n° 1862, centro, neste município, declarado-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°, inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.775, § 3°, do mesmo diploma legal, nomeio-lhe Curador o Sr. João dos Santos Silva, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Lavre-se o termo de Curatela, constando as recomendações supra. Inscreva-se esta sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais. Publique-se por meio de edital o dispositivo da sentença no órgão oficial, por três (03) vezes, em intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do edital o nome do interito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela. Intime-se o curador para compromisso. Tendo em vista a reconhecida idoneidade da curadora e ausência de bens da interditanda, dispenso a curadora, desde logo, de prestar garantia, o que faço com esteio no art. 1190 do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da assistência judiciária gratuita ora concedida nos termos requerido, com base na Lei n° 1.060/50. P.R.I. Após cumprimento das diligências retro, arquive-se. Governador Eugênio Barros, 11 de agosto de 2005”. MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA, Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado por três vezes com intervalo de dez (10) dias no Órgão Oficial, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Governador Eugênio Barros, Estado do Maranhão, pela Secretaria Judicial, aos vinte e seis (26) dais do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (2005). Eu........Célia Ximenes de Abreu, Secretária, digitei e subscrevi. MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA Juiz de Direito titular da Comarca SECRETARIA JUDICIAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO DOUTOR MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS- ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este Juízo e Secretaria Judicial, os termos da ação de INTERDIÇÃO N° 081/2005, movida por MARIA DA LUZ SILVA contra José Carlos Alves Silva, e o presente edital tem por finalidade publicar a sentença que decretou a Interdição de JOSÉ CARLOS ALVES SILVA, brasileiro, solteiro, maior, filho de Antonio Onis Silva e Maria Alves Silva, nomeou Curador a sua tia a Sra. MARIA DA LUZ SILVA, interdição esta que se tornou necessária diante da incapacidade do interditando para o exercício dos atos da vida civil, cuja interdição que vigorará pelo tempo que perdurar o estado de anormalidade do interditando. Tudo conforme sentença parte final a seguir transcrito:“ Deste modo, decreto a interdição de JOSÉ CARLOS ALVES SILVA, declarado-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°, inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.775, § 3°, do mesmo diploma legal, nomeio-lhe Curador o Sr. Maria da Luz Silva, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Lavre-se o termo de Curatela, constando as recomendações supra. Inscreva-se esta sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais. Publique-se por meio de edital o dispositivo da sentença no órgão oficial, por três (03) vezes, em intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do edital o nome do interito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela. Intime-se o curador para compromisso. Tendo em vista a reconhecida idoneidade da curadora e ausência de bens da interditanda, dispenso a curadora, desde logo, de prestar garantia, o que faço com esteio no art. 1190 do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da assistência judiciária gratuita ora concedida nos termos requerido, com base na Lei n° 1.060/50. P.R.I. Após cumprimento das diligências retro, arquivese. Governador Eugênio Barros, 11 de agosto de 2005”. MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA, Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado por três vezes com intervalo QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 59 de dez (10) dias no Órgão Oficial, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Governador Eugênio Barros, Estado do Maranhão, pela Secretaria Judicial, aos vinte e seis (26) dais do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (2005). Eu........Célia Ximenes de Abreu, Secretária, digitei e subscrevi. MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA Juiz de Direito titular da Comarca SECRETARIA JUDICIAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO DOUTOR MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS- ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este Juízo e Secretaria Judicial, os termos da ação de INTERDIÇÃO N° 142/2004, movida por CATARINA ALVES DE ARAÚJO contra José Carlos Pereira Sena, e o presente edital tem por finalidade publicar a sentença que decretou a Interdição de JOSÉ CARLOS PEREIRA SENA, brasileiro, solteiro, maior, filho de Antonio Carlos Rodrigues Sena e Maria Helena Pereira Sena, nomeou Curadora a sua avó a Sra. CATARINA ALVES DE ARAÚJO, interdição esta que se tornou necessária diante da incapacidade do interditando para o exercício dos atos da vida civil, cuja interdição que vigorará pelo tempo que perdurar o estado de anormalidade do interditando. Tudo conforme sentença parte final a seguir transcrito:“ Deste modo, decreto a interdição de JOSÉ CARLOS PEREIRE SENA, declarado-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°, inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.775, § 3°, do mesmo diploma legal, nomeio-lhe Curador a Sra. Catarina Alves de Araújo, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Lavre-se o termo de Curatela, constando as recomendações supra. Inscreva-se esta sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais. Publique-se por meio de edital o dispositivo da sentença no órgão oficial, por três (03) vezes, em intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do edital o nome do interito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela. Intime-se o curador para compromisso. Tendo em vista a reconhecida idoneidade da curadora e ausência de bens da interditanda, dispenso a curadora, desde logo, de prestar garantia, o que faço com esteio no art. 1190 do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da assistência judiciária gratuita ora concedida nos termos requerido, com base na Lei n° 1.060/50. P.R.I. Após cumprimento das diligências retro, arquivese. Governador Eugênio Barros, 11 de agosto de 2005”. MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA, Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado por três vezes com intervalo de dez (10) dias no Órgão Oficial, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Governador Eugênio Barros, Estado do Maranhão, pela Secretaria Judicial, aos vinte e seis (26) dais do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (2005). Eu.....Célia Ximenes de Abreu, Secretária, digitei e subscrevi. MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA Juiz de Direito titular da Comarca GRAJAÚ SEGUNDA VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ EDITAL DE CITAÇÃO O DR. DELVAN TAVARES OLIVEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GRAJAÚ, ESTADO DO MARANHÃO, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este juízo tramita os autos da Ação de DIVÓRCIO nº 325/05, em que é Requerente DOMINGOS DE SOUSA SALES e requerida JOELMA SOUZA DA CRUZ SALES, fi- 60 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 lha de Benedito Pereira da Cruz e de Raimunda Souza da Cruz, brasileira, casada, lavradora, residente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital fica CITADO, com prazo de 20 dias, para responder, querendo, aos termos da ação, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de confissão e revelia, valendo a referida citação para todos os atos processuais. Advertido de que não havendo contestação presumir-seão aceitos aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor, nos termos do Art. 285 do CPC. E, para que não aleguem ignorância mandou expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão, aos três(03) dias do mês de outubro 10) do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, Vitoriano da Silva Melo, Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Juiz DELVAN TAVARES OLIVEIRA TITULAR DA 1ª VARA, RESP. SEGUNDA VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ EDITAL DE CITAÇÃO O DR. DELVAN TAVARES OLIVEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GRAJAÚ, ESTADO DO MARANHÃO, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este juízo tramita os autos da Ação de DIVÓRCIO nº 300/05, em que é Requerente ZELINDA BARROS DA SILVA PEREIRA e requerido FRANCISCO SOUSA PEREIRA, filho de Antonio Berto Pereira e de Iraci Sousa, brasileiro, casada, do lavrador, residente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital fica CITADO, com prazo de 20 dias, para responder, querendo, aos termos da ação, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de confissão e revelia, valendo a referida citação para todos os atos processuais. Advertido de que não havendo contestação presumir-seão aceitos aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor, nos termos do Art. 285 do CPC. E, para que não aleguem ignorância mandou expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão, aos três (03) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, Vitoriano da Silva Melo, Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Juiz DELVAN TAVARES OLIVEIRA TITULAR DA 1ª VARA, RESP. IGARAPÉJ GRANDE Juízo de Direito da Comarca de Igarapé grande Secretaria judicial Bel. Leonardo Sampaio Rodrigues Secretário judicial EDITAL DE INTIMAÇÂO Proc. nº 27/2004 Ação: RECLAMAÇÃO Advogado: DR. RUI FERNANDO MELO Reclamante: FRANCISCO LAÉRCIO DE MELO SOUSA Reclamada: GIZÉLIA SANTOS SILVA INTIMAÇÃO DE: FRANCISCO LAERCIO DE MELO SOUSA, brasileiro, casado, empresário, residente em lugar ignorado. FINALIDADE: Ficando INTIMADO para que no prazo de seis meses dê prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Souza Coutinho, situado na Praça Mariano Costa, s/n – Igarapé Grande - MA. Eu, _______ , Secretário Judicial, que o digitei e assino. Igarapé Grande - MA, 03 de outubro de 2005. Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS Titular da Comarca de Igarapé Grande – MA D.O. PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da Comarca de Igarapé grande - MA Secretaria judicial EDITAL DE CITAÇÃO Proc. nº 50/2005 Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE Requerentes: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTAUDAL p/ menor MAGNO DANTAS DE SOUSA, rep. por sua avó MARIA JOVELINA DE LIMA. CITAÇÃO DE: MARIA NITA DANTAS DE SOUSA, brasileira, casada, residente em lugar ignorado. FINALIDADE: Ficando CITADA de todo teor da petição inicial, que se encontra na Secretaria judicial desta cidade à sua disposição, tendo a mesma o prazo de vinte dias para apresentar contestação sobre os fatos narrados na inicial, em que pede a guarda do menor MAGNO DANTAS DE SOUSA, dizendo que a não citanda abandonou o mesmo e deixou sob os cuidados da avó, decorrido o prazo do edital, faça defesa em dez dias, pena de nomeação de curador especial. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado uma cópia no lugar de costume. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Souza Coutinho, situado na Praça Mariano Costa, s/n – Igarapé Grande - MA. Eu,____ , Secretário Judicial Substituto, que o digitei e assino. Igarapé Grande - MA, 06 de outubro de 2005. Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS Titular da Comarca de Igarapé Grande – MA Juízo de Direito da Comarca de Igarapé grande - MA Secretaria judicial EDITAL DE CITAÇÃO Proc. nº 51/2005 Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE Requerentes: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTAUDAL p/ menor ALEFE PEREIRA LIMA, rep. por sua avó MARIA PEREIRA LIMA. CITAÇÃO DE: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA LIMA, brasileira, casada, residente em lugar ignorado. FINALIDADE: Ficando CITADA de todo teor da petição inicial, que se encontra na Secretaria judicial desta cidade à sua disposição, tendo a mesma o prazo de vinte dias para apresentar contestação sobre os fatos narrados na inicial, em que pede a guarda do menor ALEFE PEREIRA LIMA, dizendo que a não citanda abandonou o mesmo e deixou sob os cuidados da avó, decorrido o prazo do edital, faça defesa em dez dias, pena de nomeação de curador especial. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado uma cópia no lugar de costume. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Souza Coutinho, situado na Praça Mariano Costa, s/n – Igarapé Grande - MA. Eu, ________ , Secretário Judicial Substituto, que o digitei e assino. Igarapé Grande - MA, 06 de outubro de 2005. Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS Titular da Comarca de Igarapé Grande - MA PINHEIRO Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro – Maranhão – Secretaria Judicial EDITAL DE CURATELA - JUSTIÇA GRATUITA A Dra. Maria Cristina Asevêdo, M. M. Juíza de Direito da 2ª Vara desta Comarca de Pinheiro Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esta Juízo e 2ª Secretaria a cargo da secretária que este subscreve, foram regularmente processados com o parecer do Ministério Público, os termos da interdição de MARIA VITORIA DO SOCORRO GONÇALVES, residente e domiciliado na Rua Mirtes Paiva, n.º 801, Bairro da Floresta, Pinheiro – Maranhão, nascido em 28 de março de D.O. PODER JUDICIÁRIO 1959, em Peri-Mirim/Ma., filho de domingos Gonçalves e Terezinha de Jesus Gonçalves , Processo n.º 165/05, tendo sido decretada sua interdição por ser portador de doença mental – esquizofrenia, (CID 10 – F- 20.9), por sentença datada de 03 de agosto de 2005 que nomeou sua curadora, sua irmã ALDENIRA GONÇALVES NOGUEIRA, que já prestou o compromisso e está no exercício do cargo, pelo que são considerados nulos e de nenhum efeito todos os atos, avenças e convenções que celebrar sem a assistência do curador. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário Oficial do Estado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez), na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Pinheiro, do Estado do Maranhão, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco. Eu, (Rosineude dos Santos Monteiro), secretária judicial o digitei e subscrevi. Maria Cristina Asevêdo Juíza de Direito da 2ª Vara Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro – Maranhão – Secretaria Judicial EDITAL DE CURATELA - JUSTIÇA GRATUITA A Dra. Maria Cristina Asevêdo, M. M. Juíza de Direito da 2ª Vara desta Comarca de Pinheiro Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esta Juízo e 2ª Secretaria a cargo da secretária que este subscreve, foram regularmente processados com o parecer do Ministério Público, os termos da interdição de JOSÉ CARLOS PIMENTA, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, Quadra 44, Casa 623, João Castelo, Pinheiro – Maranhão, nascido em 15 de julho de 1979, em Pinheiro/Ma., filho de Maria Helena Pimenta , Processo n.º 116/05, tendo sido decretada sua interdição por ser portador de doença mental – esquizofrenia, (CID 10 – F- 20.9), por sentença datada de 03 de agosto de 2005 que nomeou sua curadora, sua irmã MARIA JULIA PIMENTA PEREIRA, que já prestou o compromisso e está no exercício do cargo, pelo que são considerados nulos e de nenhum efeito todos os atos, avenças e convenções que celebrar sem a assistência do curador. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário Oficial do Estado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez), na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Pinheiro, do Estado do Maranhão, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco. Eu_, (Rosineude dos Santos Monteiro), secretária judicial o digitei e subscrevi. Maria Cristina Asevêdo Juíza de Direito da 2ª Vara Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro – Maranhão – Secretaria Judicial EDITAL DE INTERDIÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA A Dra. Maria Cristina Asevêdo, M. M. Juíza de Direito da 2ª Vara desta Comarca de Pinheiro Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esta Juízo e 2ª Secretaria a cargo da secretária que este subscreve, foram regularmente processados com o parecer do Ministério Público, os termos da interdição de FRANCISCO DIAS, residente e domiciliado na Rua Maria Fausta Gomes, s/n.º, nesta cidade de Pinheiro – Maranhão, por sentença datada de 03 de agosto de 2005, pedido de substituição de curador por falecimento do antigo curador Urbano Santos Ferreira, nomeou como curadora, a Sra. TEREZINHA DE JESUS DIAS, que já prestou o compromisso e está no exercício do cargo, pelo que são considerados nulos e de nenhum efeito todos os atos, avenças e convenções que celebrar sem a assistência do curador. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário Oficial do Estado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez), na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Pinheiro, do Estado do Maranhão, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco. Eu, (Rosineude dos Santos Monteiro), secretária judicial o digitei e subscrevi. Maria Cristina Asevêdo Juíza de Direito da 2ª Vara QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 61 Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro – Maranhão – Secretaria Judicial EDITAL DE CURATELA - JUSTIÇA GRATUITA A Dra. Maria Cristina Asevêdo, M. M. Juíza de Direito da 2ª Vara desta Comarca de Pinheiro Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esta Juízo e 2ª Secretaria a cargo da secretária que este subscreve, foram regularmente processados com o parecer do Ministério Público, os termos da interdição de EUDES AMORIM BRAGA, residente e domiciliado na Rua Nova Geração, n.º41, Centro, Presidente Sarney – Maranhão, nascido em 08 de dezembro de 1985, em Zé Doca/Ma., filho de Honorio Almeida Braga e Marinete Amorim Braga, Processo n.º 104/ 05, tendo sido decretada sua interdição por ser portador de doença mental – esquizofrenia, (CID 10 – F- 20.9), por sentença datada de 03 de agosto de 2005 que nomeou sua curadora, sua irmã ELIENE BRAGA DOS SANTOS, que já prestou o compromisso e está no exercício do cargo, pelo que são considerados nulos e de nenhum efeito todos os atos, avenças e convenções que celebrar sem a assistência do curador. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário Oficial do Estado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez), na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Pinheiro, do Estado do Maranhão, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco. Eu, (Rosineude dos Santos Monteiro), secretária judicial o digitei e subscrevi. Maria Cristina Asevêdo Juíza de Direito da 2ª Vara PRESIDENTE DUTRA SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Processo n.º 3972005 Ação: Divórcio Litigioso Direto Requerente: Aldiva da Silva Penha Requerido: Arlindo Alves da Penha. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. A DOUTORA ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, na forma da Lei etc.CITAÇÃO DE: Arlindo Alves da Penha, brasileiro, casado, lavrador, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar a Ação acima referida. ADVERTÊNCIA: Não contestando, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela autora. SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão. EXPEDIDO nesta Cidade e Comarca de presidente Dutra, Estado do Maranhão, aos 26 de setembro de 2005. Eu, _______Vigislaine Gonçalves Cruz Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, digitei e assino. ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA Juíza de Direito da 2ª Vara SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Processo n.º 3862005 Ação: Divórcio Litigioso Direto Requerente: Maria Délia Silva do Carmo Requerido: Raimundo Francisco do Carmo. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. A DOUTORA ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, na forma da Lei etc.CITAÇÃO DE: Raimundo Francisco do Carmo, brasileiro, casado, lavrador, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar a Ação acima referida. ADVERTÊNCIA: Não contestando, presumir-se-ão como verdadeiros os 62 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 fatos articulados pela autora. SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão. EXPEDIDO nesta Cidade e Comarca de presidente Dutra, Estado do Maranhão, aos 26 de setembro de 2005. Eu, _______Vigislaine Gonçalves Cruz Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, digitei e assino. ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA Juíza de Direito da 2ª Vara SÃO MATEUS SECRETARIA JUDICIAL – MARLENE B. TINOCO SILVA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA CANDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, Titular da Comarca de São Mateus do Maranhão - MA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de publicação e sentença de fls. 35/36, virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso nesta Comarca, pela Secretária Judicial, os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO N.° 545/2004, movida por RAIMUNDA LOILOLA CARVALHO FERNANDES em favor de MARIA WIDJANE CARVALHO FERNANDES, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua 07 Setembro, nº 79, Alto alegre do Maranhão - MA, foi prolatada a Sentença com o seguinte teor: “Documento médico, firmado, por perito concluiu que a requerida é portadora de transtorno esquisoafetivo do tipo depressivo, CDI F25-1, sem possibilidade de cura e incapacitada para conduzir conscientemente sua própria vida, incurável e que compromete o poder de raciocínio da requerida. A doença de que é portadora não tem possibilidade de cura, segundo constada perícia efetuada. Essas circunstancias a incapacitam para o trabalho e a impede de praticar por meio próprio, os atos comuns da vida civil, porque não tem poder de raciocínio e de deliberação. Do interrogatório, restou constatado que às indagações, a requerida não respondia as questões que lhes foram apresentadas, demonstrando dificuldades na fala. A requerida toma medicamento controlado. Diante dessas circunstancias, concluo que a mesma é pessoa desprovida de capacidade civil. Ante essas razões, e de, acordo com o Parecer favorável do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, DEFIRO o pedido de INTERDIÇÂO formulado por RAIMUNDA LOILOLA CARVALHO FERNANDES, nos autos qualificada e, DECRETO a INTERDIÇÃO de MARIA WIDJANE CARVALHO FERNANDES, qualificada nos autos, para declará-la incapaz de reger a sua pessoa e administrar o que lhe pertence, nos termos do art. 1.768, II, do Código Civil, nomeio-lhe CURADORA, a requerente, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, na forma do art. 1.187 do Código de Processo Civil. Intime-se. Mando que se inscreva esta decisão no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, onde se acha lavrado o assento do nascimento da Interditada. Publiquem – se os editais conforme a regra do art. 1.184 do Código de Processo Civil, no Diário da Justiça, como de costume, fazendo constar em forma de resenha, o nomes da interditada e da curadora nomeada, indicando a causa da interdição e os limites da curatela. Não havendo provas da existência de bens em nome da interditada, dispenso a exigência de bens em nome da Interditada, dispenso a exigência de hipoteca legal. Sem custas. Cumpridas as formalidades legais, P.R.I.C. São Mateus, 26 de Abril de 2005. Dr. CANDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito. E para que no futuro não aleguem ignorância mandou expedir este que será publicado por 03 (três) vezes e com intervalo de 10 (dez) dias no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar de costume e na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de São Mateus – MA, 13 de Setembro de 2005. Eu, _________, Marlene Beserra Tinoco Silva, Secretaria Judicial, digitei e rubriquei. Juiz CANDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA Titular da Comarca de São Mateus –MA. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo nº 1517/2004.352/04 Ação: INTERDIÇÃO Requerente: ZENÓBIA REIS VIANA D.O. PODER JUDICIÁRIO Requerido(a): WECSLEY REIS VIANA RESENHA DE SENTENÇA (...) Desse modo, e por todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e DECRETO a interdição de WECSLEY REIS VIANA, declarando que o mesmo é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador de Retardo Mental Leve (F70.1), bem como Esquizofrenia Paranóide (CID F-20.0), tudo conforme laudo médico de fls. 22/24. Nomeio curador do interdito a sua mãe ZENÓBIA REIS VIANA, ora requerente, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à interdita, sem autorização judicial. Lavre-se o termo de curatela, do qual deverá constar as advertências acima, bem como o disposto no art. 919 do CPC. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184 e 1.188 do Código de Processo Civil, publicando-se os editais. Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se o curador para o compromisso acima determinado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. S. J. de Ribamar, 15/09/2005. (ass.) Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara. Está conforme. S. J. de Ribamar, 20/09/2005 JANE SELMA PEREIRA PAIXÃO Secretária Judicial/2ª Vara VITÓRIA DO MEARIM EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Dr. MILVAN GEDEON GOMES, MM. Juiz de Direito desta Comarca, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos do processo n.º 555/04 - Ação de INTERDIÇÃO em que o MINISTÉIRO PÚBLICO ESTADUAL requer a interdição de DAMIANA DE JESUS SILVA MACHADO, foi proferida a sentença de fls. 37/39 datada de 28 de junho de 2.005, conforme sua transcrição na síntese abaixo: “(...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO a interdição da requerida DAMIANA DE JESUS SILVA MACHADO, declarando que esta é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portadora de dementia (CID. 10 FOO-F03), tudo conforme laudo médico de fls 27/30. Nomeio curadora da interdita a sua amiga MARIA RAIMUNDA SILVA MOREIRA, única pessoa disponível para o encargo, nos termos do § 3º do art. 1775 do CC, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes a interdita, sem autorização judicial. (...). P.R.I. Cumpra-se. Após arquive-se”. Dado e passado nesta cidade e comarca de Vitória do Mearim/MA, os 26 de agosto de 2005. Eu, . (Rogério Olavo Alencar Costa), Técnico Judiciário que digitei e subscrevi. Dr. Milvan Gedeon Gomes Juiz de Direito TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PORTARIA Nº 455/2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DESIGNAR o Dr. NEMIAS NUNES CARVALHO, Juiz de Direito, para presidir a audiência de geração de mídia relativa ao Referendo 2005, conforme estabelece o art. 26 da Resolução nº 22.036-TSE. TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 411/2005, de 16 de agosto de 2005, através da qual o Dr. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, Membro Efetivo deste TRE, fora designado para presidir referida audiência. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de setembro de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO Presidente D.O. PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DES. ANTONIO RODRIGUES MOREIRA SEGUNDA ZONA ELEITORAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz Eleitoral da Segunda Zona, na forma da lei etc. Ficam convocados a representante do Ministério Público Eleitoral, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil/MA, e dos Fiscais das Frentes Parlamentares, e a quem mais interessar possa, para AUDIÊNCIA PÚBLICA DE CARGA E LACRE das 131 (cento e trinta e uma) urnas receptoras de votos e justificativas e contingência que funcionarão no referendo do dia 23/10/04, que fica designado para o dia 14/10/ 05, às 08:30 horas, no Fórum Eleitoral Des. Antônio Rodrigues Moreira, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, 1969 - Areinha. Dado e passado o presente EDITAL, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e cinco (2005). Eu, ______, Hugo Napoleão Pires da Fonseca, Chefe de Cartório da Segunda Zona Eleitoral, o fiz digitar e subscrevi. Publique-se. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho Juiz Eleitoral da 2ª Zona TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA RESENHA DE DESPACHO PROCESSO Nº 30 – A/02-CLASSE 3 PROCEDÊNCIA: ROSÁRIO. DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DENUNCIADO: ERISVALDO CASTRO DA SILVA ADVOGADO: DR. CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO DENUNCIADO: JOSÉ RIBAMAR SILVA CRUZ Despacho Considerando a separação processual (art. 80 do CPP) da presente ação penal e tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do foro especial para ex-detentores de mandatos eletivos, nos autos da ADIN n.º 2797/02, determino a remessa deste processo à zona de origem, instância judicial competente para o seu regular processamento. Cumpra-se. Publique-se. Comuniquem-se. São Luís, 29 de setembro de 2005. Juiz Bernardo Rodrigues. Relator. PROCESSO Nº. 384/05 – CLASSE 16 PROCEDÊNCIA: MAGALHÃES ALMEIDA REQUERENTE: OSVALDO BATISTA VIEIRA FILHO, CAMILO GONÇALVES COSTA E JOÃO CÂNDIDO CARVALHO NETO. ADVOGADOS: DRS. ALEXANDRE MAIA LAGO, MARILENE ARANHA CARNEIRO E SÉRGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ. REQUERIDO: EDUARDO AIRES CASTRO RELATOR: JUIZ BERNARDO RODRIGUES Vistos etc. OSVALDO BATISTA VIEIRA FILHO, CAMILO GONÇALVES COSTA, respectivamente, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos no último prélio eleitoral no Município de Magalhães de Almeida e JOÃO CÂNDIDO CARVALHO NETO, à época então prefeito, requerem, em processo cautelar, a concessão de medida liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto (fls. 11-40), a fim de impedir a execução da r. sentença prolatada pela MM. Juíza da 51ª Zona Eleitoral. A decisão da qual se insurgem os requerentes foi proferida nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Processo nº 1.594/2004 – fls. 244-253), intentada por EDUARDO AIRES CASTRO, segundo colocado no pleito de 2004, para apurar suposta prática de abuso do poder econômico e político, bem como captação ilícita de sufrágio, ocorridas durante as eleições de 2004. QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 63 Na sentença, a MM. Juíza da 51ª Zona Eleitoral decretou a cassação dos mandatos de Osvaldo Batista Vieira Filho e Camilo Gonçalves Costa, eleitos Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, pela prática de captação ilegal de votos, nos termos do art. 41-A, da Lei n.º 9.504/97, impondo-lhes, ainda, multa no valor de 50.000 (cinqüenta mil) UFIR. Para o ex-Prefeito João Cândido Carvalho Neto aplicou a penalidade de multa no valor de 100.000 (cem mil) UFIR, por conduta vedada aos agentes públicos, nos termos do art. 73, IV e V, §§ 4º e 5º, da Lei n.º 9.504/97. Decido. É cediço que, consoante a orientação do Tribunal Superior Eleitoral, os efeitos da decisão que cassa o registro ou diploma de candidato, com fundamento no artigo 41-A da Lei n.º 9.504/97, permitem execução imediata, não cabendo, portanto, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra tais decisões. Ocorre que, diante de cada caso concreto, o julgador deve aferir eventuais efeitos drásticos decorrentes da eficácia imediata da decisão condenatória. Desta forma, mostra-se mais conveniente, segundo o princípio da razoabilidade, o aguardo do julgamento do recurso eleitoral interposto, para que se forme um juízo de certeza no que respeita aos fatos que deram ensejo à cassação dos mandatos dos requerentes. Presente, portanto, o fumus boni iuris. De sua vez, o periculum in mora resta patenteado, desde que os requerentes se encontravam em pleno exercício do mandato eletivo. Ademais, de acordo com o entendimento sedimentado na jurisprudência eleitoral, milita em favor do candidato eleito a presunção de legitimidade do resultado obtido nas urnas. Assim, nessa perspectiva, presentes os pressupostos autorizadores da medida excepcional, DEFIRO A LIMINAR pleiteada para conferir efeito suspensivo ao recurso interposto junto ao Juízo da 51ª Zona Eleitoral, nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Processo nº 1.594/2004), determinando o retorno imediato dos requerentes: Osvaldo Batista Vieira Filho e Camilo Gonçalves Costa, respectivamente, aos cargos de prefeito, vice-prefeito do Município de Magalhães de Almeida – MA. Comunique-se com urgência ao Juízo Eleitoral de origem. Intimemse. Cite-se o requerido na forma do art. 802 do Código de Processo Civil. Após, vista ao Procurador Regional Eleitoral. São Luís, 06 de outubro de 2005. Juiz Nivaldo Guimarães. Relator. R E S O L U Ç Ã O Nº 5.658 05.10.2005 Dispõe sobre o regime de plantão na Secretaria do TRE/MA e nas Zonas Eleitorais do Estado, assim como autorização da suspensão do atendimento ao eleitor. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, à unanimidade de votos, aprovar o regime de plantão na Secretaria deste Tribunal e nas Zonas Eleitorais do interior e da capital, bem como autorizar a suspensão do atendimento ao eleitor nos Cartórios Eleitorais. Art. 1º. Fica estabelecido regime de plantão, até a conclusão dos trabalhos do Referendo de 23 de outubro de 2005, na Secretaria deste Tribunal e Cartórios Eleitorais, aos sábados, domingos e feriados, das 13:00h às 19:00h. Parágrafo único. O regime de plantão na Secretaria do TRE/MA somente será autorizado para as unidades diretamente vinculadas às atividades do Referendo. Art. 2º. Ficará suspenso o atendimento ao eleitor nos Cartórios Eleitorais, a partir de 16 de outubro de 2005, salvo quando implicar pedidos de certidão ou qualquer outro procedimento visando a defesa e o exercício de direitos. Parágrafo único. O atendimento ao eleitor será imediatamente restabelecido após o encerramento dos trabalhos das Juntas Eleitorais. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data. SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2005. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juiz JORGE RACHID 64 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO MUBÁRACK MALUF. Juiz CARLOS MADEIRA. Juiz BERNARDO RODRIGUES. Juiz LOURIVAL SEREJO. Juiz NIVALDO GUIMARÃES. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral. RECORRIDO: JOÃO ALFREDO DO NASCIMENTO ADVOGADOS: DRS. WALMIR AZULAY DE MATOS, WALBER CARVALHO DE MATOS e ADILSON SANTOS DA SILVA MELO RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA 06 - PROCESSO N º 4454/05 – CLASSE 25 PROCEDÊNCIA: CANTANHEDE ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL RECORRENTE: COLIGAÇÃO “UNIÃO DE CANTNHEDE” ADVOGADOS: DRS. EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO, PATRICIA CAVALCANTE REGO MARQUES E JANE OLGA PAIVA DE SIQUEIRA COÊLHO RECORRIDO: GERSINA LOIOLA DE CARVALHO BARROS ADVOGADOS: DRS. JEFFERSON WALLACE GOMES MARTINS FRANÇA, HERBERTH DE SOUSA DOURADO E LUÍS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA. RELATOR: JUIZ CARLOS SANTANA Por determinação do Excelentíssimo Senhor Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, DD. Presidente deste Tribunal, deverão ser julgados a partir da sessão ordinária de 18 de outubro de 2005, às 16:00 horas, ou sessões seguintes, os Processos abaixo relacionados. Serão também julgados nesta sessão os processos adiados, pedido vistas ou constantes de pautas já publicadas. PAUTA DE JULGAMENTO 01 - PROCESSO N º 1586/05 – CLASSE 24 PROCEDÊNCIA: CANTANHEDE ASSUNTO: RECURSO EM AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO RECORRENTE: COLIGAÇÃO “UNIÃO FAZ A FORÇA” ADVOGADOS: DRS. JEFFERSON WALLACE GOMES MARTINS FRANÇA, HERBERTH DE SOUSA DOURADO, LUÍS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA RECORRIDO: CLEBER AVELINO CALDAS ADVOGADOS: DRS. EMMANUEL ALMEIDA CRUZ e TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO RELATOR: JUIZ CARLOS MADEIRA 02 - PROCESSO N º 4428/05 – CLASSE 25 PROCEDÊNCIA: BACABAL ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL RECORRENTE: TV MEARIM ADVOGADO: DR. KLEINO CARLOS R. PINTO RECORRIDO: COLIGAÇÃO “LIBERDADE E TRABALHO” ADVOGADO: DR. JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO RELATOR: JUIZ CARLOS MADEIRA 03 - PROCESSO N º 4520/05 – CLASSE 25 PROCEDÊNCIA: SUCUPIRA DO RIACHÃO ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL RECORRENTE: ANTONIO LUIZ DE SOUSA e RAIMUNDO RIBEIRO AZEVEDO ADVOGADOS: DRS. ALEXANDRE MAIA LAGO e MÁRCIO LERAY COSTA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RELATOR: JUIZ CARLOS MADEIRA 04 - PROCESSO N º 192/05 – CLASSE 23 PROCEDÊNCIA: GOVERNADOR NUNES FREIRE ASSUNTO: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA RECORRENTE: HONÓRIO PIRES DE MEDEIROS ADVOGADO: DR. RIOD BARBOSA AYOUB RECORRIDOS: MARIA REGINA DA COSTA BASTOS, MOACIR GOMES, VALDEREZ GALVÃO SANTOS LEAL E IRACILDA GOMES ADVOGADOS: DRS. FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO E SONIA MARIA LOPES COELHO RELATOR: JUIZ BERNARDO ROGRIGUES REVISOR: JUIZ CARLOS MADEIRA 05 - PROCESSO N º 4500/05 – CLASSE 25 Ap. 4501/05 CLASSE 25 PROCEDÊNCIA: SÍTIO NOVO ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL RECORRENTE: CLIDENOR SIMÕES PLÁCIDO FILHO. ADVOGADOS: DRS. JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA e GENILSON HUGO POSSOLINE. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL 07 - PROCESSO N º 4478/05 – CLASSE 25 PROCEDÊNCIA: CANTANHEDE ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL RECORRENTE: COLIGAÇÃO “UNIDOS DE CANTANHEDE” ADVOGADOS: DRS. EMANNUEL ALMEIDA CRUZ, TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO, PATRÍCIA CAVALCANTE REGO MARQUES E JANE OLGA PAIVA DE SIQUEIRA COÊLHO. RECORRIDO: COLIGAÇÃO “A UNIÃO FAZ A FORÇA” ADVOGADOS: DRS. TOMAZ MENDONÇA PEREIRA, JOSÉ ALBERTO NEVES DOS SANTOS E JEFFERSON WALLACE GOMES MARTINS FRANÇA RELATOR: JUIZ CARLOS SANTANA JOÃO BATISTA GONÇALVES MENDES Secretário Judiciário TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO Segunda Câmara PROCESSO N.º 1523/94 Natureza: Balanço Geral e Relatório Interessado: Empresa de Processamento de Dados do Maranhão PRODAMAR Exercício: 1993 Responsável: Oswaldo Henrique Bastos Salles Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Procurador de Justiça junto ao TCE: Flávia Tereza de Viveiros Vieira EMENTA: Balanço Geral e Relatório da Empresa de Processamentos de Dados do Maranhão – PRODAMAR, relativa ao exercício financeiro de 1993, de Responsabilidade do Sr. Oswaldo Henrique Bastos Salles, contas julgadas regular. ACORDÃO CS-TCE N.º 015/2003 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 1523/94, referente ao Balanço Geral e Relatório da Empresa de Processamentos de Dados do Maranhão, relativa ao exercício financeiro de 1993, de responsabilidade do Sr. Oswaldo Henrique Bastos Salles, ACORDAM, à unanimidade de votos, os Conselheiros integrantes do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, e do Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, Relator do Feito, que acolheu o parecer do Ministério Público, em: 1 - julgar regulares, as contas da Empresa de Processamentos de Dados do Maranhão, relativa ao exercício financeiro de 1993, de responsabilidade do Sr. Oswaldo Henrique Bastos Salles, nos termos propostos pela Douta Procuradoria. D.O. PODER JUDICIÁRIO Presentes ao julgamento os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira (Presidente da Segunda Câmara), José de Ribamar Caldas Furtado (Relator), Yêdo Flamarion Lobão o Auditor Melquizedeque Nava Neto, e o Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 05 DE JUNHO 2003. ÁLVARO CÉSAR DE FRANÇA FERREIRA Presidente da Segunda Câmara JOSÉ DE RIBAMAR CALDAS FURTADO Conselheiro Relator Fui Presente. Procurador de Justiça FLÁVIA TEREZA DE VIVEIROS VIEIRA Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Segunda Câmara PROCESSO N.º 3897/96 Natureza: Balanço Geral Interessado: Serviço de Imprensa e Obras Gráficas do Estado - SIOGE Exercício: 1995 Responsável: Haroldo Euvaldo Brito Leda Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Procurador de Justiça junto ao TCE: Flávia Tereza de Viveiros Vieira EMENTA: Balanço Geral do Serviço de Imprensa e Obras Gráficas do Estado – SIOGE, relativa ao exercício financeiro de 1995, de Responsabilidade do Sr. Haroldo Euvaldo Brito Leda, contas julgadas regular. QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 65 Segunda Câmara PROCESSO N.º 6148/97 Natureza: Prestação de Contas de Adiantamento Interessado: Maria de Fátima de Castro Pinheiro Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Procurador de Justiça junto ao TCE: José Argolo Ferrão Coêlho EMENTA: Prestação de Contas de Adiantamento no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sob a responsabilidade da Sra. Maria de Fátima de Castro Pinheiro, servidora da Universidade Estadual do Maranhão. Contas julgadas regulares com aplicação de multa. ACORDÃO CS-TCE N.º 027/2003 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 6148/ 97, referente a Prestação de Contas de Adiantamento no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sob a responsabilidade da Sra. Maria de Fátima de Castro Pinheiro, ACORDAM, à unanimidade de votos, os Conselheiros integrantes da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, acolhendo Relatório e voto do Relator, Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, que acolheu o parecer da Douta Procuradoria, em julgar regular e aplicar a multa de R$ 102,95 (cento e dois reais e noventa e cinco centavos), de acordo com os arts. 80, inciso I, e 129, inciso II, respectivamente, da Lei Orgânica deste Tribunal. Presentes ao julgamento os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira (Presidente da Segunda Câmara), José de Ribamar Caldas Furtado (Relator), Yêdo Flamarion Lobão e o Conselheiro Substituto Osmário Freire Guimarães, e o Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. ACORDÃO CS-TCE N.º 016/2003 Publique-se e cumpra-se. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 3897/96, referente ao Balanço Geral do Serviço de Imprensa e Obras Gráficas do Estado, relativa ao exercício financeiro de 1995, de responsabilidade do Sr. Haroldo Euvaldo Brito Leda, ACORDAM, à unanimidade de votos, os Conselheiros integrantes do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, e do Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, Relator do Feito, que acolheu o parecer do Ministério Público, em: 1 - julgar regulares, as contas do Serviço de Imprensa e Obras Gráficas do Estado, relativa ao exercício financeiro de 1995, de responsabilidade do Sr. Haroldo Euvaldo Brito Leda, nos termos propostos pela Douta Procuradoria. Presentes ao julgamento os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira (Presidente da Segunda Câmara), José de Ribamar Caldas Furtado (Relator), Yêdo Flamarion Lobão o Auditor Melquizedeque Nava Neto, e o Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 05 DE JUNHO 2003. ÁLVARO CÉSAR DE FRANÇA FERREIRA Presidente da Segunda Câmara JOSÉ DE RIBAMAR CALDAS FURTADO Conselheiro Relator Fui Presente. Procurador de Justiça FLÁVIA TEREZA DE VIVEIROS VIEIRA Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de junho 2003. ÁLVARO CÉSAR DE FRANÇA FERREIRA Presidente da Segunda Câmara JOSÉ DE RIBAMAR CALDAS FURTADO Conselheiro relatorR Fui Presente. Procurador de Justiça JOSÉ ARGÔLO FERRÃO COÊLHO Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Segunda Câmara Processo n.º 284/2005-TCE (2 Volumes) Natureza: Apreciação da legalidade dos atos e contratos Subnatureza: Tomada de preço Origem: Casa Civil do Estado do Maranhão Responsável: Carlos Orleans Brandão Júnior Interessada: Joana V. Soares Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Tomada de preços nº 164/2003-CCL, referente ao Contrato n° 025/2004-CC, celebrado entre o Estado do Maranhão, através da Casa Civil. Legal o contrato com aplicação de multa. 66 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 ACÓRDÃO CS-TCE N.º 31/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.° 284/ 2005-TCE, constante da Tomada de preços nº 164/2003-CCL, referente ao Contrato n° 025/2004-CC, celebrado entre o Estado do Maranhão, através da Casa Civil, e a Sra. Joana V. Soares, objetivando o fornecimento de produtos de higiene e limpeza para atender às residências oficiais do Governador, os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, que acolheu parcialmente o Parecer n.° 375/2005 do Ministério Público, acordam em julgar legal o referido contrato, determinando à Casa Civil do Estado do Maranhão a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em virtude do descumprimento do prazo de encaminhamento do mencionado contrato para este Tribunal, previsto no art. 4º da Instrução Normativa n° 006/2003-TCE/MA, com base no art. 274, IV do Regimento Interno. Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Presidente), Yêdo Flamarion Lobão e José de Ribamar Caldas Furtado (Relator), os Auditores Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em 2 de junho de 2005. Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior Presidente da Segunda Câmara Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Relator Fui presente: Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Segunda Câmara Processo n.º 1854/2005-TCE Natureza: Apreciação da legalidade dos atos e contratos Subnatureza: Tomada de preços Origem: Secretaria de Estado da Saúde Responsável: Helena Maria Duailibe Ferreira Interessada: Empresa Carl Zeiss do Brasil Ltda Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Tomada de preços n.º 35/2003-CCL referente ao ontrato n.º 57/2004-SES, celebrado com a empresa Carl Zeiss do Brasil Ltda. Legal com aplicação de multa. ACÓRDÃO CS -TCE N.º 033/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 1854/2005TCE, constante da Tomada de preços n.º 35/2003-CCL referente ao Contrato n.º 57/2004-SES, celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a empresa Carl Zeiss do Brasil Ltda, objetivando a aquisição de microscópio modelo axiostar plus, os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, que acolheu parcialmente o Parecer n.º 432/2005 do Ministério Público, acordam em: D.O. PODER JUDICIÁRIO a) julgar legal o referido contrato; b) aplicar multa à Secretaria de Estado de Saúde no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), pelo descumprimento do prazo de encaminhamento do mencionado contrato para este Tribunal, previsto no art. 4º da Instrução Normativa n.º 6/2003/TCE-MA, com base no art. 274, IV, do Regimento Interno. Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Presidente), Yêdo Flamarion Lobão e José de Ribamar Caldas Furtado (Relator), os Auditores Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto a este Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em 2 de junho de 2005. Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior Presidente da Segunda Câmara Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Relator Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Segunda Câmara Processo nº 17895/2004-TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Subnatureza: Prestação de contas de adiantamento Origem: Secretaria de Estado de Segurança Pública Responsável: Sindonis Souza da Cruz Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira Relator: Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior Prestação de contas de adiantamento no valor de R$ 2.000,00, sob a responsabilidade do Sr. Sindonis Souza da Cruz, servidor da Secretaria de Estado de Segurança Pública. Regular. ACÓRDÃO CS-TCE N.º 037/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 17895/ 2004-TCE, relativo à prestação de contas de adiantamento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sob a responsabilidade do Sr. Sindonis Souza da Cruz, servidor da Secretaria de Estado de Segurança Pública, os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, que acolheu parcialmente o Parecer n.º 294/2005 do Ministério Público, acordam em julgar regulares as referidas contas, na forma do art.191, I, do Regimento Interno/ TCE-MA. Presentes à sessão os Conselheiros Yêdo Flamarion Lobão (Presidente no feito), Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Relator) e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto) e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público junto a este Tribunal de Contas. D.O. PODER JUDICIÁRIO Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 7 de julho de 2005. Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Presidente, no feito, da Segunda Câmara Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior Relator Fui presente: José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça Segunda Câmara Processo n.º 2441/2005-TCE Natureza: Apreciação da legalidade dos atos e contratos Subnatureza: Concorrência Origem: Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural Responsável: João Batista Rodrigues Fernandes Interessada: Empresa Santana Algodoeira Ltda Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Concorrência n.º 12/2004-CCL, referente ao Contrato n.º 4/2004-Geagro, celebrado o Fundo de Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial e a empresa Santana Algodoeira Ltda. Legal o contrato com aplicação de multa. ACÓRDÃO CS -TCE N.º 038/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 2441/2005TCE, constante da Concorrência n.º 12/2004-CCL, referente ao Contrato n.º 4/2004-Geagro, celebrado entre o Fundo de Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial e a Empresa Santana Algodoeira Ltda, objetivando o fornecimento de sementes de feijão e arroz, destinadas à implementação do Plano Safra 2003/2004, os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, que acolheu parcialmente o Parecer n.º 512/ 2005 do Ministério Público, acordam em: a) julgar legal o referido contrato; b) aplicar multa à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) pelo descumprimento do prazo de encaminhamento do mencionado contrato para este Tribunal, previsto no art. 4º da Instrução Normativa n.º 6/2003/ TCE-MA, com base no art. 274, IV, do Regimento Interno. Presentes à sessão os Conselheiros Yêdo Flamarion Lobão (Presidente em exercício), José de Ribamar Caldas Furtado (Relator) e Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto), o Auditor Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto a este Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em 30 de junho de 2005. Conselheiro YÊDO FLAMARION LOBÃO Presidente em exercício, da Segunda Câmara Conselheiro JOSÉ DE RIBAMAR CALDAS FURTADO Relator Fui presente: FLÁVIA TEREZA DE VIVEIROS VIEIRA Procuradora de Justiça QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 67 Segunda Câmara Processo n.º 16714/2004-TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Subnatureza: Prestação de contas anual de gestão Origem: Materno Infantil de São Bento Responsável: Renato Mendes de Oliveira Exercício: 2003 Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Prestação de contas anual de gestão, da Unidade Materno Infantil de São Bento, referente ao exercício financeiro de 2003, de responsabilidade do Sr. Renato Mendes de Oliveira. Regular com Ressalva. ACÓRDÃO CS-TCE N.º 42/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.° 16714/ 2004-TCE, constante da prestação de contas anual de gestão, da Unidade Materno Infantil de São Bento, referente ao exercício financeiro de 2003, de responsabilidade do Sr. Renato Mendes de Oliveira, os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, que acolheu o Parecer n° 281/2005 do Ministério Público, decidem julgar regulares com ressalvas as referidas contas, com base no que preceitua o art. 1°, inciso II, da Lei n° 8.258, de 06.06.2005 (Lei Orgânica), combinado com os artigos 1°, inciso II e 191, inciso II, do Regimento Interno, deste Tribunal. Presentes à sessão os Conselheiros José de Ribamar Caldas Furtado (Presidente no feito), Yêdo Flamarion Lobão (Relator) e Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto), o Auditor Osmário Freire Guimarães e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em 04 de agosto de 2005. Conselheiro JOSÉ DE RIBAMAR CALDAS FURTADO Presidente, no feito, da Segunda Câmara Conselheiro YÊDO FLAMARION LOBÃO Relator Fui presente: JOSÉ ARGÔLO FERRÃO COÊLHO Procurador de Justiça Segunda Câmara Processo n.º 10792/2003-TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Origem: Gerência de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Exercício financeiro: 2002 Responsável: Maria das Graças Ferreira Santos Diniz Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça Relator: Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Prestação de contas anual de gestão do Centro de Saúde do Vinhais, exercício financeiro de 2002, sob a responsabilidade da Sr.ª Maria das Graças Ferreira Santos Diniz. Regular com ressalvas. 68 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 ACÓRDÃO CS -TCE N.º 044/2004 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 10792/ 2003-TCE, constante da prestação de contas anual de gestão do Centro de Saúde do Vinhais, exercício financeiro de 2002, sob a responsabilidade da Sr.ª Maria das Graças Ferreira Santos Diniz, os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, que acolheu o Parecer n.º 1740/2004 do Ministério Público, acordam em julgar regulares com ressalvas as referidas contas, nos termos do disposto no art. 80, inciso II da Lei Orgânica/TCE-MA. Presentes à sessão da Segunda Câmara os Conselheiros Yêdo Flamarion Lobão (Presidente no feito), Álvaro César de França Ferreira (Relator), José de Ribamar Caldas Furtado e Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto) e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto a este Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em 23 de setembro de 2004. Conselheiro YÊDO FLAMARION LOBÃO Presidente, no feito, da Segunda Câmara Conselheiro ÁLVARO CÉSAR DE FRANÇA FERREIRA Relator FLÁVIA TEREZA DE VIVEIROS VIEIRA Procuradora de Justiça Segunda Câmara PROCESSO N.º 12012/2002 Natureza: Prestação de Contas Anual de Gestão Interessado: Manoel Ribeiro - Presidente Exercício: 2001 Responsável: Grace Mary Jorge Pires Leal Bacelar - Supervisora Relator: Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Procurador de Justiça junto ao TCE: José Argolo Ferrão Coêlho EMENTA: Prestação de Contas de Gestão do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Maranhão, relativa ao exercício financeiro de 2001, de Responsabilidade dos Srs. Oswaldo dos Santos Jacintho e Maria do Socorro Guará Assunção. Contas julgadas regulares. ACORDÃO CS-TCE N.º 048/2003 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 12012/ 2002, referente a Prestação de Contas do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Maranhão, relativa ao exercício financeiro de 2001, de responsabilidade dos Srs. Oswaldo dos Santos Jacintho e Maria do Socorro Guará Assunção, ACORDAM, à unanimidade de votos, os Conselheiros integrantes da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, e o Conselheiro Álvaro César de França Ferreira, Relator, que acolheu o parecer do Ministério Público, em: 1 - julgar regulares, as contas dos responsáveis pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Maranhão, nos períodos de 01/ 01 a 31/12/2001 e 01/01 a 11/03/2002, dando-lhes quitação, na forma do art. 85, combinado com o art. 80, inciso I, da Lei n.º 5.531, de 05.11.1992. D.O. PODER JUDICIÁRIO Presentes ao julgamento os Conselheiros Yêdo Flamarion Lobão (Presidente, no feito, da Segunda Câmara), Álvaro César de França Ferreira (Relator), Conselheiro Substituto Osmário Freire Guimarães e o Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 07 DE AGOSTO DE 2003. YÊDO FLAMRION LOBÃO Presidente, NO FEITO, da Segunda Câmara ÁLVARO CÉSAR DE FRANÇA FERREIRA Conselheiro Fui Presente. Procurador de Justiça JOSÉ ARGÔLO FERRÃO COÊLHO Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Segunda Câmara PROCESSO N.º 11990/2002 Natureza: Prestação de Contas Anual de Gestão Interessado: Hospital Nina Rodrigues Exercício: 2001 Responsável: Maria Teresa Martins Viveiros Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Procurador de Justiça junto ao TCE: José Argolo Ferrão Coêlho EMENTA: Prestação de Contas de Gestão do Hospital Nina Rodrigues, relativa ao exercício financeiro de 2001, de Responsabilidade da Sra. Maria Tereza Martins Viveiros. Contas julgadas regulares com ressalva. ACORDÃO CS-TCE N.º 050/2003 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 11990/ 2002, referente a Prestação de Contas do Hospital Nina Rodrigues, relativa ao exercício financeiro de 2001, de responsabilidade da Sra. Maria Teresa Martins Viveiros, ACORDAM, à unanimidade de votos, os Conselheiros integrantes da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, e o Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão, Relator do Feito, que acolheu o parecer do Ministério Público, em: 1 - julgar regulares com ressalva, as contas do Hospital Nina Rodrigues, relativa ao exercício financeiro de 2001, de responsabilidade da Sra. Maria Teresa Martins Viveiros, na forma do art. 85, combinado com o art. 80, inciso II, da Lei n.º 5.531, de 05.11.1992. Presentes ao julgamento os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira (Presidente da Segunda Câmara), Yêdo Flamarion Lobão (Relator), Conselheiro Substituto Osmário Freire Guimarães e o Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 28 de agosto de 2003. ÁLVARO CÉSAR DE FRANÇA FERREIRA Presidente da Segunda Câmara YÊDO FLAMARION LOBÃO Conselheiro Relator Fui Presente. Procurador de Justiça JOSÉ ARGÔLO FERRÃO COÊLHO Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas D.O. PODER JUDICIÁRIO Segunda Câmara PROCESSO N.º 12455/2002 Natureza: Prestação de Contas Anual de Gestão Interessado: Instituto Oswaldo Cruz Exercício: 1997 Responsável: Everaldo Pinheiro Aragão Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Procurador de Justiça junto ao TCE: José Argolo Ferrão Coêlho EMENTA: Prestação de Contas de Gestão do Instituto Oswaldo Cruz, relativa ao exercício financeiro de 1997, de Responsabilidade do Sr. Everaldo Pinheiro Aragão. Contas julgadas regulares. ACORDÃO CS-TCE N.º 051/2003 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 12455/ 2002, referente a Prestação de Contas do Instituto Oswaldo Cruz, relativa ao exercício financeiro de 1997, de responsabilidade do Sr. Everaldo Pinheiro Aragão, ACORDAM, à unanimidade de votos, os Conselheiros integrantes da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, e o Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão, Relator do Feito, que acolheu o parecer do Ministério Público, em: 1 - julgar regulares, as contas do Instituto Oswaldo Cruz, relativa ao exercício financeiro de 1997, de responsabilidade do Sr. Everaldo Pinheiro Aragão, na forma do art. 85, combinado com o art. 80, inciso I, da Lei n.º 5.531, de 05.11.1992. Presentes ao julgamento os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira (Presidente da Segunda Câmara), Yêdo Flamarion Lobão (Relator), Conselheiro Substituto Osmário Freire Guimarães e o Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 28 de agosto de 2003. ÁLVARO CÉSAR DE FRANÇA FERREIRA Presidente da Segunda Câmara YÊDO FLAMARION LOBÃO conselheiro relator Fui Presente. Procurador de Justiça JOSÉ ARGÔLO FERRÃO COÊLHO Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Segunda Câmara PROCESSO N.º 10126/95 Natureza: Convênio n.º 174/93 e Primeiro Termo Aditivo Interessado: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Comunitário e do Trabalho Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Procurador de Justiça junto ao TCE: José Argolo Ferrão Coêlho EMENTA: Convênio n.º 174/93 e Primeiro Termo Aditivo, celebrado entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Comunitário e do Trabalho e o Clube de Mães do Bairro Invasão da Vila Embratel. Diligência com aplicação de multa. ACORDÃO CS-TCE N.º 055/2003 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 10126/95, referente ao Convênio n.º 174/93 e Primeiro Termo Aditivo, celebrado QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 69 entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Comunitário e do Trabalho e o Clube de Mães do Bairro Invasão da Vila Embratel, ACORDAM, à unanimidade de votos, os Conselheiros integrantes da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, acolhendo Relatório e voto do Relator, Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, que acolheu o parecer da Douta Procuradoria, converter o julgamento em diligência para que o Gerente atual cumpra a Decisão CS-TCE n.º 2007/2002 e aplicar a multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), prevista no art. 129, inciso IV, da Lei Orgânica deste Tribunal. Presentes ao julgamento os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira (Presidente da Segunda Câmara), José de Ribamar Caldas Furtado (Relator), Yêdo Flamarion Lobão, Auditor Osmário Freire Guimarães, e o Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 18 de setembro 2003. ÁLVARO CÉSAR DE FRANÇA FERREIRA Presidente da Segunda Câmara JOSÉ DE RIBAMAR CALDAS FURTADO Conselheiro Relator Fui Presente. Procurador de Justiça JOSÉ ARGÔLO FERRÃO COÊLHO Pepresentante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Segunda Câmara Processo n.º 16717/2004-TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Origem: Centro de Saúde “Dr. Paulo Ramos” Exercício financeiro: 2003 Responsável: Douver Moreira Santos e Maria das Mercês Cabral da Silva Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça Relator: Auditor Osmário Freire Guimarães Prestação de contas anual de gestão, do Centro de Saúde “Dr. Paulo Ramos”, exercício financeiro de 2003, sob a responsabilidade de Douver Moreira Santos e Maria das Mercês Cabral da Silva. Regular. ACÓRDÃO CS -TCE N.º 084/2004 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 16717/ 2004-TCE, constante da prestação de contas anual de gestão, do Centro de Saúde “Dr. Paulo Ramos”, exercício financeiro de 2003, sob a responsabilidade e Douver Moreira Santos e Maria das Mercês Cabral da Silva, os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 23, § 1º, da Lei Orgânica deste Tribunal, em sessão ordinária, por unanimidade e nos termos da proposta de decisão do Relator, Auditor Osmário Freire Guimarães, que acolheu o Parecer n.º 2647/2004 do Ministério Público, acordam em julgar regulares as referidas contas, dando quitação aos responsáveis, nos termos do disposto no art. 80, I, combinado com o art. 85, da Lei n.º 5531, de 5 de novembro de 1992, modificada pela Lei n.º 5764, de 12 de agosto de 1993. Presentes à sessão da Segunda Câmara os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira (Presidente), Yêdo Flamarion Lobão e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães (Relator) e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de 70 QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005 Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em 16 de dezembro de 2004. Conselheiro ÁLVARO CÉSAR DE FRANÇA FERREIRA Presidente da Segunda Câmara D.O. PODER JUDICIÁRIO Segunda Câmara Processo n.º 15947/2004-TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Origem: Hospital Regional Laura Vasconcelos Exercício financeiro: 2003 Responsável: Valderli Rodrigues da Silva Ministério Público: José Argôlo Ferrão Coêlho, Procurador de Justiça Relator: Auditor Osmário Freire Guimarães Prestação de contas anual de gestão do Hospital Regional Laura Vasconcelos, exercício financeiro de 2003, sob a responsabilidade de Valterli Rodrigues da Silva. Regular. Auditor OSMÁRIO FREIRE GUIMARÃES Relator Flávia TEREZA DE VIVEIROS VIEIRA Procuradora de Justiça ACÓRDÃO CS -TCE N.º 086/2004 Segunda Câmara Processo n.º 14672/2004-TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Origem: Defensoria Pública do Estado Exercício financeiro: 2003 Responsáveis: Idelválter Nunes da Silva e Ivanilde Coêlho Mesquita Ministério Público: José Argôlo Ferrão Coêlho, Procurador de Justiça Relator: Auditor Osmário Freire Guimarães Prestação de contas anual de gestão da Defensoria Pública do Estado, exercício financeiro de 2003, sob a responsabilidade e Idelválter Nunes da Silva e Ivanilde Coêlho Mesquita. Regular. ACÓRDÃO CS -TCE N.º 085/2004 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 14672/ 2004-TCE, constante da prestação de contas anual de gestão, da Defensoria Pública do Estado, exercício financeiro de 2003, sob a responsabilidade e Idelválter Nunes da Silva e Ivanilde Coêlho Mesquita, os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 23, § 1º, da Lei Orgânica deste Tribunal, em sessão ordinária, por unanimidade e nos termos da proposta de decisão do Relator, que acolheu o Parecer n.º 2531/ 2004 do Ministério Público, acordam em julgar regulares as referidas contas, dando quitação aos responsáveis, nos termos do disposto no art. 80, I, combinado com o art. 85, da Lei n.º 5531, de 5 de novembro de 1992, modificada pela Lei n.º 5764, de 12 de agosto de 1993. Presentes à sessão da Segunda Câmara os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira (Presidente), Yêdo Flamarion Lobão e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães (Relator) e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto a este Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 15947/ 2004-TCE, constante da prestação de contas anual de gestão, do Hospital Regional Laura Vasconcelos, exercício financeiro de 2003, sob a responsabilidade de Valterli Rodrigues da Silva, os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 23, § 1º, da Lei Orgânica deste Tribunal, em sessão ordinária, por unanimidade e nos termos da proposta de decisão do Relator, que acolheu o Parecer n.º 2533/2004 do Ministério Público, acordam em julgar regulares as referidas contas, dando quitação ao responsável, nos termos do disposto no art. 80, I, combinado com o art. 85, da Lei n.º 5531, de 5 de novembro de 1992, modificada pela Lei n.º 5764, de 12 de agosto de 1993. Presentes à sessão da Segunda Câmara os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira (Presidente), Yêdo Flamarion Lobão e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães (Relator) e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto a este Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em 16 de dezembro de 2004. Conselheiro ÁLVARO CÉSAR DE FRANÇA FERREIRA Presidente da Segunda Câmara Auditor OSMÁRIO FREIRE GUIMARÃES Relator FLÁVIA TEREZA DE VIVEIROS VIEIRA Procuradora de Justiça ESTADO DO MARANHÃO D IÁRIO DA JUSTIÇ A TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Milson de Souza Coutinho César Cintra Fonseca PRESIDENTE Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em 16 de dezembro de 2004. Conselheiro ÁLVARO CÉSAR DE FRANÇA FERREIRA Presidente da Segunda Câmara Auditor OSMÁRIO FREIRE GUIMARÃES Relator JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Desa. Maria Madalena Alves Serejo VICE - PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Des. José Stélio Nunes Muniz Desa. Katia Magalhães Arruda CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Presidente do TRT MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Des. Raymundo Liciano de Carvalho Raimundo Nonato de Carvalho Filho Procurador - Geral de Justiça PRESIDENTE SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Rubens Ribeiro de Sousa Supervisor FLÁVIA TEREZA DE VIVEIROS VIEIRA Procuradora de Justiça Rua da Paz, 203 – Fone: 3214-1690 – FAX:(98) 3214-1692 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br