ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ANO XCIX Nº 198 SÃO LUÍS, QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2005 EDIÇÃO DE HOJE: 70 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenação de Jurisprudência e Publicações ....................
Coordenação de Recursos Constitucionais ..........................
Coordenação Judiciária Cível .................................................
Coordenação Judiciária Criminal ............................................
Presidência .............................................................................
Secretaria ...............................................................................
Corregedoria Geral de Justiça ........................................
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Cível e Comércio
Quinta Vara ..............................................................
Sétima Vara ..............................................................
Criminal
Segunda Vara ..........................................................
Terceira Vara ...........................................................
Família
PrimeiraVara .............................................................
Segunda Vara ..........................................................
Quinta Vara ..............................................................
Fazenda e Saúde Públicas
Quinta Vara ..............................................................
Infância e Juventude
Segunda Vara ..........................................................
Juizado Especial de Trânsito ........................................
Comarcas do Interior
Açailândia, Alto Parnaíba, Arame e Bacabal ...............
Barra do Corda e Cantanhede .....................................
Carolina e Coelho Neto .................................................
Coroatá e Governador Eugênio Barros ........................
Grajaú ............................................................................
Igarapé Grande e Pinheiro ............................................
Presidente Dutra ...........................................................
São Mateus, São José de Ribamar e Vitória do Mearim ...
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ...........................................
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ............
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Sessão do dia 07 de dezembro de 2004
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº. 019116/2004 – SÃO BENTO
1º Recorrente- Ministério Público Estadual
Promotora de Justiça- Dra. Selma Regina Souza Martins
2º Recorrente- Luís Gonzaga Barros e Luís Rodrigues Martins
Advogada- Dra. Marisete Silva Malheiros
3º Recorrente- Manoel Domingos Pacheco
Advogados- Drs. Abdon Clementino de Marinho, Welger Freire
dos Santos, Raimundo Nonato Ribeiro Neto e Rodrigo Pires
Ferreira Lago
4º Recorrente- Bertoldo dos Ramos Campos
Advogado- Dr. Fábio César Carvalho
5º Recorrente- Nelson Antonio Farias Oliveira
Advogado - Dr. José Franklin Skeff Seba
6º Recorrente- Raimundo Paulino Mendes
Advogado- Dr. Antonio de Paula Pereira
1º Recorrido - Marcelo Soares Pereira, Luís Gonzaga Barros,
Luís Rodrigues Martins, Nelson Antonio Farias Oliveira e
Bertoldo dos Ramos Campos
Advogado- Drs. Marisete Silva Malheiros, Fábio César Carvalho e José Franklin Skeff Seba
2º Recorrido- Ministério Público Estadual
Promotor de Justiça - Dr. Clodomir Bandeira Lima Neto
Relator- Des. Mário Lima Reis
ACÓRDÃO Nº 52.666/2004
EMENTA: Processual penal. Homicídio. Pronúncia. Caderno processual que não demonstra indícios de autoria quanto à alguns dos acusados. Impronúncia. Decisão mantida quanto aos demais.
Na presença de indícios vagos de autoria, não pode o magistrado
“lavar as mãos”, deixando de questionar a idoneidade das acusações, pois
se demonstrado, de forma lúcida, que o réu não tem participação no delito,
não há como submetê-lo a tão doloroso sofrimento perante o Tribunal
Popular.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido
Estrito nº 019116/2004 – São Bento, acordam os Senhores
Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da d.
Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento aos recursos manejados por Raimundo Nonato Silva Cruz, Manoel Domingos Pacheco,
Raimundo Paulino Mendes e João Balbino Pereira, mantendo a sentença
hostilizada, para que os recorrentes sejam submetidos ao Tribunal do Júri,
e quanto aos recursos de Luis Gonzaga Barros, Luis Rodrigues Martins,
Marcelo Soares Pereira, Bertoldo dos Ramos Campos e Nelson Antonio
Farias de Oliveira, deram total provimento, para que os mesmos sejam
impronunciados, nos termos do voto do voto do Desembargador Relator.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 de dezembro de 2004.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO – Presidente,
c/voto
Des. MARIO LIMA REIS - Relator
Participou do julgamento, além dos signatários, a Senhora
Desembargadora Anildes Bernardes Chaves Cruz, convocada face ao impedimento do Desembargador Benedito de Jesus Guimarães Belo.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Suvamy
Vivekananda Meireles.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E UBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 28 DE SETEMBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 23 DE AGOSTO DE 2005
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12801-2004 – PASTOS BONS-MA
APELANTE: JOSÉ OLIVEIRA BARROS FILHO
ADVOGADO: MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
REVISORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
(SUBSTITUIÇÃO FACE FÉRIAS DE MEMBRO DA CÂMARA)
ACÓRDÕ Nº 56.401/2005.
EMENTA: Penal. Processual. Alegações finais. Oferecimento espontâneo anterior as do Ministério Público. Prejuízo. Indemonstração.
Nulidade. Inocorrência. ***Furto qualificado. Concurso de pessoas. Autoria e materialidade. Comprovação. Absolvição. Impossibilidade. ***Pena.
Fixação. Sistema Trifásico. Inobservância. Retificação. Imperatividade.
2
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
I – O simples fato de que espontaneamente apresentado a defesa,
alegações finais antes que o Ministério Público, não está, por si só, a
formar condão suficiente e capaz de sustentar nulidade, sobretudo quando,
a esse fato, inconfigurado, ao réu, prejuízo qualquer.
II – A denotar os autos de que praticada a subtração, mediante
concurso de 02 (duas) ou mais pessoas, qualificado o crime de furto na
forma como que disposta pelo inciso IV, do art. 155, do Código Penal, eis
que se lhe prescindível prévio acordo, ou, mesmo, efetividade de secundária participação, por prevalente o tão-só caracterizar do anuir à ação
comum.
III - Fixada a sanção penal sem que observado o critério trifásico,
imperativa sua retificação.
IV - Recurso a que, pelos seus próprios fundamentos, se lhe nega
o pretendido provimento, mas que, em reconhecendo exacerbada a pena,
ao réu, aplicada, de ofício, se lhe reduz ao seu patamar mínimo, acrescida,
contudo, da agravante ínsita no inciso III, do art. 62, do Código Penal.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal,
sob o nº 12801-2004, em que figuram como apelante e apelado, os acima
enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de conformidade com o parecer da douta Procuradoria Geral de
Justiça, complementado em banca, em rejeitar a suscitada preliminar, e,
no mérito, em negar provimento ao recurso, contudo, de ofício, em
reconhecendo exacerbada a reprimenda, se lhe reduzir, nos termos do
voto do relator.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e três dias do mês de agosto do
ano de dois mil e cinco.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO – PRESIDENTE e RELATOR
Participaram do Julgamento, além do que assina, os Senhores
Desembargadores: MÁRIO LIMA REIS e MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
COSTA MAGALHÃES (convocada face às férias do Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO).
Funcionou como Procuradora de Justiça, Doutora ROSA MARIA
PINHEIRO GOMES.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 27 DE SETEMBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão do dia 30 de agosto de 2005.
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 006416/2004 MARACAÇUMÉ
Recorrente
- João Batista Meireles
Advogado- Dr. José Rogério Pereira Guimarães
Recorrido- Ministério Público Estadual
Promotor- Dr. Paulo José Miranda Goulart
Relator- Desembargador Mário Lima Reis
ACÓRDÃO Nº 56.595/2005.
EMENTA: Recurso em sentido estrito. Apelo criminal.
Intempestividade. Negativa de seguimento. Argüída possibilidade de manejo de recursos, na seara do Processo Penal, por via postal. Prazo de lei
para interposição do RSE também extrapolado. Manifesta
extemporaneidade. Não-conhecimento. Unanimidade.
A interposição de recurso em franca desobediência ao prazo definido em lei enseja o não-conhecimento da impugnação.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os vertentes autos de recurso em
sentido estrito nº 006416/2004 – Maracaçumé, em que são recorrente e
recorrido os acima aludidos, acordam os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ministerial, em não conhecer do recurso, por ser ele intempestivo, nos
termos do voto do Desembargador Relator.
Sala das Sessões da Egrégia Primeira Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 30 de agosto de 2005.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - Presidente, c/voto
Des. MÁRIO LIMA REIS - Relator
Além dos signatários, participou do julgamento a Exma. Srª
Desembargadora: Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães.
Funcionou pelo Parquet Estadual, a Drª Eliza Maria Brito Neves
dos Santos.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 28 DE SETEMBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2005
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 9419-2004 – COROATÁ-MA
APELANTE: ERLANDES DA CONCEIÇÃO PEREIRA
ADVOGADO: LUIZ LEÔNCIO SOARES NETO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: ZANONY PASSOS SILVA FILHO
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
REVISOR: DES.. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
ACÓRDÃO N.º: 56.746/2005.
EMENTA: Penal. Processual. Apelação. Tentativa de roubo qualificado pelo resultado. Lesão corporal grave. Reconhecimento. Circunstâncias do
parágrafo 2°. Incidência. Impossibilidade. Pena. Redução.
Imposição.
I – Constitutivo de inequívoco bis in idem, o reconhecer de incidência das circunstâncias do parágrafo 2°, quando já qualificado o roubo
nos termos do parágrafo 3°.
II – Caracterizado o roubo na forma qualificada pelo resultado (§
3°), imperativo o excluir de qualquer gravame decorrente do reconhecimento das circunstâncias de uso de arma de fogo e de concurso de pessoas,
porquanto somente incidentes nas formas simples previstas no caput e no
parágrafo 1° do tipo.
III – Recurso a que se dá parcial provimento para que excluídas da
tipificação, as circunstâncias do parágrafo 2°, do art. 157, do Código
Penal, e, por conseguinte, minorada a pena, ao réu, se lhe imposta. Unanimidade.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal,
sob o nº 9419-04, originários da Comarca de Coroatá, em que figuram
como apelante e apelado os acima enunciados, ACORDAM os Senhores
Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo, em parte, com
o parecer da Procuradoria Geral da Justiça, ao recurso, se lhe dar parcial
provimento, para tão-somente afastar as qualificadoras do § 2°, do art.
157, do Código Penal e, conseqüentemente, reduzir a pena privativa de
liberdade ao apelante atribuída, nos termos do voto do relator.
SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
DO PALÁACIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos seis dias do mês de setembro do ano
de dois mil e cinco.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE e RELATOR.
Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores
Desembargadores: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO e MÁRIO LIMA REIS.
Funcionou como Procuradora de Justiça, ROSA MARIA PINHEIRO GOMES.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 06 DE OUTUBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2005
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 25992-2004 – SÃO LUÍS-MA
APELANTE: ABMAEL LOPES DO NASCIMENTO
ADVOGADO: HERBERTH FREITAS RODRIGUES
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: MARIA DO SOCORRO ASSUNÇÃO GOMES
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
ACÓRDÃO Nº : 57.015/2005.
EMENTA: Justiça Militar. Apelação. Desrespeito a superior. Prova. Insuficiência. In dubio pro reo. Prevalência. Absolvição. Imposição.
I – Se insuficiente o acervo a denotar elemento integrativo de
caráter essencial no amoldar da conduta ao tipo, literalmente inconfigurado
o delito, ao réu, se lhe imputado.
II – Recurso provido. Unanimidade.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal,
sob o nº 25992-2004, em que figuram como apelante e apelado, os acima
enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em
dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e sete dias do mês de setembro do
ano de dois mil e cinco.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PRESIDENTE e RELATOR
Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores
Desembargadores: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO e MÁRIO LIMA REIS.
Funcionou como Procuradora de Justiça, Doutora: ROSA MARIA PINHEIRO GOMES.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 07 DE OUTUBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
SESSÃO DO DIA 26 DE AGOSTO DE 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 22.072/2005
EMBARGANTE: MARIVAL SILVA DINIZ
ADVOGADO: JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA
EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 54.659/2005
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
ACÓRDÃO Nº 56.579/2005.
EMENTA: Processual Penal. Embargos de Declaração. Contradição. Inexistência. Rejeição.
I – Repousante a contradição passível de ensejar a oposição dos
declaratórios, no fato de existente no julgado, proposições inconciliáveis
entre si, e, nunca, jamais, contradições com os elementos de prova ou,
mesmo, com entendimentos doutrinários. Inteligência do art. 619, Código de Processo Penal.
II – Embargos rejeitados. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração, sob o nº 22.072/2005 opostos ao Acórdão nº 54.659/2.005, proferido nos autos da Revisão Criminal nº 27.633/2003, em que figuram como
embargante e embargado, os acima enunciados, ACORDAM os Senhores
Desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas, à unanimidade, se lhes
rejeitar, nos termos do voto do relator.
SALA DAS SESSÕES DAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano
de dois mil e cinco.
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
3
Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO - PRESIDENTA
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - RELATOR
Participaram do julgamento, além dos que assinam, os Senhores
Desembargadores: MÁRIO LIMA REIS e MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
COSTA MAGALHÃES.
Funcionou como Procuradora de Justiça, Doutora MARIA DOS
REMÉDIOS FIGUEIREDO SERRA.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 30 DE SETEMBROD E 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 23 de agosto de 2.005
AGRAVO REGIMENTAL N. º 013833/2.005 – BALSAS/MA
Agravante: Jorge Henrique Pes
Advogados: Drs. Aldo de Mattos Sabino Júnior, Neimar Batista,
Jamil Ibrahim Tawil Filho, Silvana Gino Fernandes de Césaro
Agravado: Bunge Alimentos S/A
Advogados: Drs. Waldir Francisco Johann, Paulo Schimitt, Valdir
José Michels, Humberto Rodacki Gomes
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
ACÓRDÃO N.º : 56.431/2005.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU
DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO OU OUTRO MEIO CAPAZ
DE AUFERIR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO AGRAVADA.
I – Não havendo, nos autos, Certidão de Intimação da decisão
agravada ou outro meio capaz de auferir a tempestividade recursal, o
recurso não deve ser conhecido.
II – Inteligência do artigo 525, inciso I do Código de Processo
Civil.
III - Recurso a que se conheceu e negou-se provimento, à unanimidade dos votos.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso, para manter a decisão agravada.
São Luís (MA), 23 de agosto de 2005
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM - PRESIDENTE, C/ VOTO.
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA.
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de
Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Doutor Reinaldo
Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 30 DE SETEMBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 15 de setembro de 2005.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 024552/2005 (ao Acórdão n.º
055625/2005, referente ao Agravo de Instrumento n.º 018013/2004)
Embargante: Bradesco Saúde S.A.
Advogados: Ulisses César Martins de Sousa, Cristiano Alves
Fernandes Ribeiro e Marcos Luís Braid R. Simões e outros
Embargado: Ministério Público do Estado do Maranhão
Promotor: Carlos Augusto da Silva Oliveira
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
ACÓRDÃO N.º 56.853/2005
E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
4
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
VÍCIO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO
DISSOCIADO DAS HIPÓTESES CONSTANTES NO ART. 535 DO CPC.
REJEIÇÃO.
I – Constatada a inexistência dos vícios de omissão alegados pelo
embargante e, ante a verificação de que foram opostos com o único
escopo de provocar rediscussão acerca de questão já decidida, devem ser
repelidos os aclaratórios, vez que dissociados das hipóteses insertas no art.
535 da Lei Processual Civil;
II – verificada a interposição de embargos de declaração com fito
exclusivamente protelatório, impõe-se a necessidade da aplicação da multa referida pelo parágrafo único do art. 538 do CPC;
III – embargos de declaração rejeitados.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, unanimemente, em rejeitarem os embargos opostos, nos termos do voto do Desembargador Relator.
São Luís, 15 de setembro de 2005.
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE – PRESIDENTA, C/VOTO
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - RELATOR
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Augusto Galba
Falcão Maranhão.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª Domingas de
Jesus Froz Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 28 DE SETEMBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 15 de setembro de 2005.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 10143/2005 – SÃO LUÍS
Agravante: Município de São Luís.
Procuradores: Christian Barros Pinto e outros.
Agravados: Sérgio Raimundo Bruno Duailibe, Maria José Soares
da Silva, Isabel Maria Ribeiro Espinha, Evanes Evanil Campos,
Georgiano Jaima de Aguiar, Reginaldo Santos Jacinto Costa,
Alexandre Mubárack Ayoub Maluf.
Advogados: Pedro Américo Dias Vieira e outros.
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha.
ACÓRDÃO Nº 56.861/2005.
E M E N T A: ADMINISTRATIVO – EXECUTIVO - PODER DE
POLÍCIA – ATO ADMINISTRATIVO QUE SE SOBREPÕE À DECISÃO EMANADA DO JUDICIÁRIO – IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
I – A mera notificação da Entidade Coletiva Municipal não possui o condão de sobrepor-se às decisões emanadas pelo Poder Judiciário,
que no regime republicano exerce a incumbência de corrigir atos emanados pelo Poder Executivo que destoem ou mostrem-se desproporcionais à
ordem jurídica;
II – agravo de instrumento não provido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 10143/2005 – SÃO LUÍS, acordam os Desembargadores da Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em
negar provimento ao presente recurso, nos termos do voto do
Desembargador Relator.
São Luís, 15 de setembro de 2005.
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE – PRESIDENTA, C/VOTO
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - RELATOR
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Augusto Galba
Falcão Maranhão.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Domingas de
Jesus Froz Gomes.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 28 DE SETEMBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 15 de setembro de 2005.
REMESSA Nº 8996/2005 – BARÃO DE GRAJAÚ
Remetente: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARÃO DE
GRAJAÚ
Requerente: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO
MARANHÃO
Adv.: Dr. Domício Alves de Almeida
Requerido : PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO
MARANHÃO
Relator: Des. Augusto Galba Falcão Maranhão
ACÓRDÃO Nº 56.862/2005.
EMENTA: REMESSA. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE REPASSE DE DUODÉCIMOS SOB ALEGATIVA DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO
E CERTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DA C.F.
REMESSA NÃO PROVIDA.
C O N C L U S A O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, UNANIMEMENTE E DE ACORDO
COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGAR PROVIMENTO À REMESSA PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU, nos termos do voto do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator.
Presidência da Desa. Cleonice Silva Freire.
São Luís, 15 de setembro de 2005.
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE – Presidenta, c/voto
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Cleones Carvalho Cunha.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Domingas de
Jesus Froz Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 04 DE OUTUBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 13 de setembro de 2005.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 26.176/2005.
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Drs. Mourival Epifânio de Souza, Kleicianne Costa
Cutrim, Thaynara Silva Castelo Branco e outros
EMBARGADO: JOSÉ MARIA FERREIRA
Advogados: Drs. Paulo Sérgio Velten Ferreira, Carlos Frederico
Tavares Dominici e outros
Relator Substituto: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO N.° : 56.778/2005.
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS
DO ART. 535 DO CPC. INDISPENSABILIDADE. REJEIÇÃO.
I – O recurso de embargos de declaração só é cabível quando
demonstrada a ocorrência de obscuridade, contradição e omissão no acórdão
e não para rediscutir a matéria já decidida.
II – Embargos de Declaração rejeitados.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 26.176/2005, em que figuram como partes os acima enunciados,
ACORDAM os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os embargos
opostos, nos termos do voto do relator.
São Luís, 13 de setembro de 2005.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Relator Substituto e Presidente.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores:
Raymundo Liciano de Carvalho e Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Cezar Queiroz
Ribeiro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 04 DE OUTUBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 29.619-2005 -STJ
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES
Agravados:
WALBER DA SILVA PEREIRA E REGINA LÚCIA
SOARES DE SOUSA PEREIRA.
Advogados: RAIMUNDO FERREIRA MARQUES E ANTÔNIO
AMÉRICO LOBATO GONÇALVES
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentarem suas respostas.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 de outubro 2005.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 27.802/2.005
Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO.
Procuradora: ROSANA PIMENTA FIGUEIREDO.
Recorrido:
MUNICÍPIO DE LORETO.
Advogado:
HERMES MARTINS COELHO.
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 de outubro de 2005.
Maria dos Remédios Medeiros Melo.
Coordenadora de Recursos Constitucionais.
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 27.824/2.005
Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO.
Procurador: CARLOS SANTANA LOPES.
Recorridos: MANOEL SOUSA BARROS E OUTROS.
Advogados:
GERMANO MARTINS COELHO E HERMES
MARTINS COELHO.
INTIMAÇÃO
Intimo os recorridos acima aludidos para apresentarem
as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 de outubro de 2005.
Maria dos Remédios Medeiros Melo.
Coordenadora de Recursos Constitucionais.
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL Nº 27.744/2.005
Recorrente:
ESTADO DO MARANHÃO.
Procurador:
AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES BRANDÃO.
Recorridas:
ELEANA MARIA NOLETO DE OLIVEIRA E
OUTRAS.
Advogados:
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS.
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
5
INTIMAÇÃO
Intimo as recorridas acima aludidas para apresentarem as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 de outubro de 2005.
Maria dos Remédios Medeiros Melo.
Coordenadora de Recursos Constitucionais.
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL Nº 27.747/2.005
Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO.
Procurador: LUCIANA CARDOSO MAIA.
Recorridas: MÁRCIA ROCHA DA FONSECA E OUTRAS.
Advogados:
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS.
INTIMAÇÃO
Intimo as recorridas acima aludidas para apresentarem as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 de outubro de 2005.
Maria dos Remédios Medeiros Melo.
Coordenadora de Recursos Constitucionais.
PAUTA DE JULGAMENTO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, TERÇAFEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2005, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO
SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS
SEGUINTES PROCESSOS:
01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 018849 / 2005- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
JOSE CARDOSO SILVA FILHO
Advogado(a)(s):
ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR
AGRAVADO(A):
WILLIAM BRUNO COELHO(Menor),
Advogado(a)(s):
ANTÔNIO LEONARDO GOMES NETO
REPRESENTANTE:
MARIA DO SOCORRO COELHO
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 020019 / 2005- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
HOUSTON S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES, PARTICIPA EMPREENDIMEMTOS IMOBILIÁRIOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA, NIAGARA EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(a)(s):
PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO
FÁBIO AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, GUTEMBERG
SILVA BRAGA JUNIOR, CARLOS EDUARDO CAVALCANTI JÚNIOR,
ANTÔNIO GONÇALVES FIGUEIREDO NETO
AGRAVADO:
GAMA COMERCIO DE PRESENTES LTDA
Advogado(a)(s):
CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022631 / 2004- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EDUCAÇÃO BÁSICA DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E
MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO - SINPROESEMMA
Advogado(a)(s):
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
AGRAVADO(A):
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR:
CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024962 / 2005- CHAPADINHA
AGRAVANTE:
JÚLIO CÉSAR ALMEIDA NETO
Advogado(a)(s):
RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA,
GILMARA LIMA DE ALMEIDA
AGRAVADO(A):
CLOVES CARLOS SOARES E SUA MULHER
Advogado(a)(s):
JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
6
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
05-REMESSA N.º 022463 / 2005- TIMON
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA DA
COMARCA DE TIMON
REQUERENTE:
IVONETE DA SILVA MACHADO VIANA
Advogado(a)(s):
RAIMUNDO NEIVA MOREIRA NETO
REQUERIDO:
MUNICÍPIO DE TIMON
Advogado(a)(s):
HYLDEMBERGUE
CHARLLES
COSTA
CAVALCANTE, JOSÉ PEREIRA LIBERATO, LUIZ GERALDO LOPES
ROCHA
RELATORA
Desa. NELMA SARNEY COSTA
REVISOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
06-REMESSA N.º 022801 / 2004- SANTA INÊS
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA
DE SANTA INÊS
REQUERENTE:
LUIZA LOPES SILVA
Advogado(a)(s):
LUIZ CARLOS COSTA ALVES
REQUERIDO:
MUNICÍPIO DE SANTA INÊS
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
07-REMESSA N.º 026693 / 2004- PEDREIRAS
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA
COMARCA DE PEDREIRAS
REQUERENTE : JOSÉ BENTO DA SILVA
Advogado(a)(s):
MANOEL CESÁRIO FILHO
REQUERIDO:
MUNICIPIO DE IGARAPÉ GRANDE - MA
Advogado(a)(s):
KLINGER BRITO FERREIRA
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
____________________
08-APELAÇÃO CÍVEL N.º 001791 / 2005- SÃO LUÍS
APELANTE:
ERIVAN SOUSA MORAES
Advogado(a)(s): FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA
DA COSTA SANTOS
APELADO(A): PLENO - PLANEJAMENTO, ENGENHARIA E
OBRAS LTDA.
Advogado(a)(s): VINÍCIUS CÉSAR DE BERRÊDO MARTINS,
GABRIEL DE CARVALHO LAGO
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
09-APELAÇÃO CÍVEL N.º 005032 / 2004- IMPERATRIZ
APELANTE:
CARLOS ALBERTO ARAUJO GONÇALVES
Advogado(a)(s):
GIOVANA COLAVITE DEITOS VILELA,
MAURÍCIO GONÇALVES VILELA FILHO
APELADO(A):
SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
DOS BANCOS S/A.
Advogado(a)(s):
IVONE EIKO KURAHARA, ADRIANA
LAPORTA CARDINALI, ALESSANDRA MIYUKI DOTE E OUTROS.
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
10-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 007655 / 2003- VIANA
AUTOR:
ANTÔNIA SOEIRO CÂMARA
DEFENSOR PÚBLICO: IVANILDE COELHO MESQUITA
RÉU:
GETÚLIO TADEU AZEVEDO GOMES,
ROZA MARIA DOMINICE GOMES
Advogado(a)(s):
JOÃO CUTRIM ABREU
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 010777 / 2005- AÇAILÂNDIA
APELANTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s):
ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA,
CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO E OUTROS
APELADO(A):
ALBERTO NOGUEIRA LAGO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado(a)(s):
RELATOR
REVISOR:
FRANCISCO RAIMUNDO CORRÊA
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 014120 / 2005- SÃO LUÍS
APELANTE(S):
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR:
RAIMUNDO HENRIQUE NASCIMENTO SOARES
APELADO(A)(S): FRANCILU SALES ABREU, ELENICE MARQUES
SILVA, CLARICE MARIA REIS GODINHO, EULEZITA ROMEU
NUNES, IRENE SOUSA MARCHÃO, VÂNIA NOGUEIRA DOS SANTOS,
ALMERITA GALIZA NUNES
Advogado(a)(s):
LUIZ
HENRIQUE
FALCÃO
TEIXEIRA,
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 014470 / 2005- SÃO LUÍS
APELANTE:
BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a)(s): FLÁVIA PATRICIA LEITE CORDEIRO, MARIA
LUCILIA GOMES, MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO, MARCIO
ANTONIO PEREIRA SAMPAIO
APELADO(A): VITURINO VIANA LIMA
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 017918 / 2004- SÃO LUÍS
APELANTE:
VALDECY SOUSA
Advogado(a)(s): VALDECY SOUSA
APELADO(A): DIRETOR
GERAL
DO
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO MARANHÃO - DETRAN
Advogado(a)(s): MANOEL SERRÃO DA SILVEIRA LACERDA
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
15-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018204 / 2005- SÃO LUÍS
APELANTE:
CLINICA
SAO
FRANCISCO
DE
NEUROPSIQUIATRIA LTDA.
Advogado(a)(s):
CELSO HENRIQUE PINHEIRO GONÇALVES
APELADO(A):
CEMAR- COMPANHIA ENERGÉTICA DO
MARANHÃO
Advogado(a)(s):
MICHELLE GLÁUCIA FEITOSA BRAGA, TÉRCIO
BRUNO COSTA TEIXEIRA, LUCIMARY GALVÃO LEONARDO,
EDUARDO HENRIQUE ARCOVERDE PINTO DE LEMOS, SIMONE
FERNANDES SILVA, ANA LETÍCIA SILVA FREITAS, PATRÍCIA
PUGAS DE AZEVEDO LIMA
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 020355 / 2005- SÃO LUÍS
APELANTE:
IRANI PEREIRA SANTOS
Advogado(a)(s): EDUARDO ALEXANDRE COSTA CORRÊA,
MILTON RICARDO LUSO CALADO
APELADO:
JORNAL O IMPARCIAL - EMPRESA PACOTILHA
LTDA
Advogado(a)(s): CARLOS LEVY FERREIRA GOMES
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
____________________
17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 021105 / 2004- SÃO LUÍS
APELANTE:
MARIA OLIVIA VEIGA ARRUDA
Advogado(a)(s):
WALTER CASTRO E SILVA FILHO, FRANCISCO
DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO
APELADO(A):
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA:
MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
18-APELAÇÃO CÍVEL N.º 021631 / 2005- SÃO LUÍS
APELANTE:
GOLDEN CROSS - SEGURADORA S/A
Advogado(a)(s): MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA, JAIME
AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES, IONARA PINHEIRO
APELADO(A): ALZIRA NORMANDIA VERAS, RAIMUNDO
WALTER VERAS
Advogado(a)(s): DIVANA SOUSA, ANA CRISTINA DE SOUSA
BARROS
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
19-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022412 / 2005- SÃO LUÍS
APELANTE:
CONSTRUTORA MENDES JÙNIOR S/A
Advogado(a)(s):
JOUGLAS ABREU BEZERRA JÚNIOR, JOSÉ LUIZ
LADEIRA BUENO, WILSON CARLOS VILANI, MAURÍCIO REZENDE
AZZI, JOSÉ LACERDA MACHADO JÚNIOR, MARIA ELIZABETH
MARTINS DA COSTA AGUIAR AMARAL, ANTÔNIO AUGUSTO
PIRES, VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA CÂNDIDO, JOSÉ
REINALDO SIMÕES SANTOS
APELADO(A):
RAIMUNDO NONATO CUTRIM PINTO
Advogado(a)(s):
WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA, FABIO
PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS,
FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA, EDMILSON SILVA
FERREIRA
RELATORA
Desa. NELMA SARNEY COSTA
REVISOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
20-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022806 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA:
LUCIANA CARDOSO MAIA
APELADO(A):
CIRILO ANTÔNIO GOMES
Advogado(a)(s):
AG AMI IRACI COSTA DE OLIVEIRA ITAPARY
, KATCHELYNE ISABELLE FURTADO MOREIRA
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
21-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023315 / 2005- ZÉ DOCA
APELANTE:
MARINALVA DOS SANTOS SILVA
Advogado(a)(s): FRANCISCO MUNIZ ALVES, ISRAEL DA SILVA
PEREIRA FILHO
RELATORA
Desa. NELMA SARNEY COSTA
REVISOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
22-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023405 / 2005- ITAPECURU-MIRIM
APELANTE:
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
Advogado(a)(s): ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE
APELADO:
MARRECA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE
PETRÓLEO LTDA.
Advogado(a)(s): GLEYSON GADELHA MELO, LUÍS GUILHERME
CARDOSO MEIRELES PINTO, JOSÉ CARLOS GOMES RODRIGUES
JÚNIOR
RELATORA
Desa. NELMA SARNEY COSTA
REVISOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
23-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023871 / 2005- SÃO LUÍS
APELANTE:
BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a)(s):
CAYUS LUCYLOS MATIAS DA PAZ
OLIVEIRA, LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO BRUNO,
JOYCE DE PAULA, AFONSO MARIÁ BUENO, PAULO NOGUEIRA,
PATRÍCIA NANTES MARCONDES DO AMARAL TOLEDO PIZA,
MOISÉS BATISTA DE SOUZA, FERNANDO LUZ PEREIRA, LUCIANO
DA SILVA BURATTO, DANIELA LISBÔA ROCHA, E OUTROS.
APELADO(A):
IVANILSON DE JESUS DOS SANTOS
MACHADO
RELATORA
Desa. NELMA SARNEY COSTA
REVISOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
7
24-APELAÇÃO CÍVEL N.º 026128 / 2005- SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR:
JOÃO RICARDO DA SILVA GOMES DE
OLIVEIRA
APELADO(A):
JOÃO NELSON PIEDADE, JOSÉ
CLEMENTE FIGUEIRÊDO DE ALMEIDA, JOSÉ ORLANDO PINTO
DE MESQUITA, JOSIANE DE JESUS FONSECA DA SILVA, JOSÉ
RIBAMAR RODRIGUES, JOSÉ SÁ SILVA, LEONEZA MARIA DOS
SANTOS OLIVEIRA, LÍLIA MENEZES AZEVÊDO, LUÍS CARLOS
CUNHA LOBATO, LUZIA MORAES DINIZ, MACIEL SODRÉ DINIZ,
MARIA APARECIDA CAMPELO MARTINS, MARIA DA CONCEIÇÃO
SANTOS MENDES
Advogado(a)(s):
BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA
RELATORA
Desa. NELMA SARNEY COSTA
REVISOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
25-APELAÇÃO CÍVEL N.º 030313 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
ITAÚ SEGUROS S/A,
Advogado(a)(s): FLÁVIA PATRICIA LEITE CORDEIRO, MARCIO
ANTONIO PEREIRA SAMPAIO, MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE
MELO, MARIA LUCÍLIA GOMES
APELADO:
KIRK DOUGLAS BALDEZ AZEVEDO
RELATORA
Desa. NELMA SARNEY COSTA
REVISOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 11 de
outubro de 2005
Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PAUTA DE JULGAMENTO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA QUARTA CÂMARA CÍVEL, TERÇAFEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2005, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO
SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS
SEGUINTES PROCESSOS:
01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 013672 / 2005- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA
DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO
MARANHÃO – CAPOF
Advogado(a)(s): ROQUE PIRES MACATRÃO , PAULO SÉRGIO
CAMPOS CAVEZZALE, MARCO ANTONIO CAVEZZALE CURIA,
NELSON VAUGHAN CORRÊA NETO, ANA MARIA RIBEIRO ROCHA,
ERIKA CASSINELLI PALMA
AGRAVADO(A): RUY CLEMÊNCIO BARBOSA CORDEIRO, MARIA
DOS AFLITOS SOUSA SILVA, FÁTIMA MARIA BEZERRA SABÓIA
Advogado(a)(s): ALBERTO FROZ DUARTE
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 018989 / 2005- PASTOS BONS
AGRAVANTE:MUNICÍPIO DE BENEDITO LEITE
Advogado(a)(s):EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, TADEU DE JESUS E
SILVA CARVALHO, PATRICIA CAVALCANTE REGO MARQUES, JANE
OLGA PAIVA DE SIQUEIRA COÊLHO
AGRAVADO(A):LOURENÇA RODRIGUES DE SOUSA, CINELÂNDIA
ALVES DA CRUZ, EDINA MARIA FERREIRA DA COSTA, ELIENE
SANDES FERREIRA
Advogado(a)(s):JOÃO BATISTA MACÊDO SANDES
RELATOR Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 026966 / 2004- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: STADO DO MARANHÃO
AGRAVADO(A):JORGE LUIS DUAILIBE MENDONÇA FILHO,
REPRESENTANTE:MARIA GADELHA PASSOS
8
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
Advogado(a)(s):GLEYSON GADELHA MELO, LUÍS GUILHERME
CARDOSO MEIRELES PINTO
RELATOR Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 030593 / 2004- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:ESTADO DO MARANHÃO
AGRAVADO(A):TECHBUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Advogado(a)(s):JURACI HOMEM DO BRASIL, CLEOMAR PEIXOTO
COUTINHO
RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
05-REMESSA N.º 005286 / 2005- SÃO LUÍS
REMETENTE:JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA CAPITAL
REQUERENTE:ESTADO DO MARANHÃO
REQUERIDO:ASSOC. COM. FRENTE PROD.DE TRABALHO DOS
MORADORES DO POVOADO DO DINO - ARAME-MA
RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
06-REMESSA N.º 005293 / 2005- TIMON
REMETENTE:JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA DA COMARCA
DE TIMON
REQUERENTE(S):DISTRIBUIDORA PAULISTA DE MIUDEZAS
LTDA.
Advogado(a)(s):ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR
REQUERIDO(A)(S):CHEFE DO POSTO FISCAL DE TIMON
RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
07-REMESSA N.º 017924 / 2004- AÇAILÂNDIA
REMETENTE:JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA
DE AÇAILÂNDIA
REQUERENTE(S):LUIS TADEU NASTRI DE NOJOSA
Advogado(a)(s):RICARDO DELFINO ROMANO
REQUERIDO(A)(S):DIRETORA DO CENTRO EDUCACIONAL JOÃO
PAULO II, MARIA AGOSTINHA DO NASCIMENTO
Advogado(a)(s):ARCIONE LIMA MAGALHÃES
RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
10-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 003935 / 2004- SÃO LUÍS
AUTOR:LÍBERA NICOLINA FRANCATO IANNI, ESPÓLIO DE SILVIO
IANNI,
REPRESENTANTE:ANTÔNIO IANNI
Advogado(a)(s):JOSÉ CLÉBIS DOS SANTOS, MIRIAM SANTOS
RÉU:FRANCISCA NERES DE OLIVEIRA
RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
11-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 014579 / 2004- SÃO LUÍS
AUTOR(A):DOMINGAS MATÕES PEREIRA
Advogado(a)(s):LIDINEI RODRIGUES DE MELO
RÉU:JOAO FERNANDES COSTA
RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022314 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
UROCLÍNICA S/C
Advogado(a)(s): SAFIRA SERRA SOUSA, LINO OSVALDO SERRA
SOUSA SEGUNDO, SALOMÃO SILVA SOUSA, AMÂNDIO SANTO,
SÉRGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ
APELADO(A):FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Advogado(a)(s):NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, JOÃO DA
SILVA SANTIAGO FILHO
RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
13-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 024590 / 2003- BARÃO DE GRAJAÚ
AUTOR:RAIMUNDO NONATO E SILVA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO
Advogado(a)(s):PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, DAISY MARIA DIAS
VIEIRA, JOÃO CARLOS DUBOC JÚNIOR, CRISTIANO ALVES
FERNANDES RIBEIRO
RÉU:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
08-REMESSA N.º 021622 / 2005- TIMON
REMETENTE:JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE
TIMON
REQUERENTE:LUIZ CLÁUDIO LIMA MACÊDO
Advogado(a)(s):ANTÔNIO JURANDY PORTO ROSA, VILMA RÉGIA
DE ALMEIDA FERREIRA, KARLA JANNE MATOS DE CARVALHO,
MAURO GUSTAVO GUIMARÃES SERRA
REQUERIDO:FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA - EX-PREFEITO
MUNICIPAL DE TIMON
Advogado(a)(s):CLEÓMENIS ROCHA NEIVA, LICÍNIO NUNES DE
ARAÚJO, ANGELA FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA, ANA
CECÍLIA DE FREITAS SANTOS
RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 031060 / 2003- BALSAS
1º APELANTE:TRANSBRASILIANA - TRANSPORTES E TURISMO
LTDA,
Advogado(a)(s):EVALDO BASTOS RAMALHO JÚNIOR, RICARDO DE
OLIVEIRA, ADRIANA MENDONÇA SILVA MOURA, CARLOS
GUILHERME ALVES DO PRADO, JOSÉ MARIA NEVES, ULISSES
FREIRE BRANQUINHO
2º APELANTE:ANTÔNIO ALVES DA CRUZ
Advogado(a)(s):ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON,
ANTÔNIO EDSON CORRÊA DA FONSÊCA
APELADO(A):ANTÔNIO ALVES DA CRUZ
Advogado(a)(s):ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON,
ANTÔNIO EDSON CORRÊA DA FONSÊCA
RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PALÁCIO DA JUSTIÇA “ CLÓVIS BEVILÁCQUA ”, em São Luís, 11 de
outubro de 2005
DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
09-APELAÇÃO CÍVEL N.º 001660 / 2004- SÃO LUÍS
APELANTE:ESTADO DO MARANHÃO
APELADO:REGINALDO COÊLHO LOPES, RITA DE FÁTIMA
MARTINS NEVES, TEREZA DE PAULA MIRANDA, ODETE DE
AZEVÊDO LISBOA, MARIA DO CARMO DIAS PEREIRA, IRANILDE
NOGUEIRA DA SILVA SOUSA
Advogado(a)(s):GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO
ALMEIDA, LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
TRIBUNAL PLENO
Resenha da Sessão Pública do dia 05 de outubro de 2005.
Presidente:Des. Milson de Souza Coutinho.
Procurador de Justiça: Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa
Secretária: Alice Maria Santana Araujo Meira
Compareceram os Senhores Desembargadores Jorge Rachid
Mubárack Maluf, Augusto Galba Falcão Maranhão, Militão Vasconcelos Gomes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire
Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de
Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Junior, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis e Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães.
Aprovada a ata da sessão anterior.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Antonio
Fernando Bayma Araujo, Cleonice Silva Freire e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz e, por se encontrar afastada legalmente, a Desª Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves.
JULGAMENTOS
01 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 31030/2005 (ACÓRDÃO
Nº 056475/2005 – AGRAVO REGIMENTAL Nº 15407/2005)
Embargante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Dra. Silvia Abreu
Embargados:
LIDUÍNA SANTOS RABELO E OUTRO
Advogados:
Ag Ami Iraci Costa de Oliveira Itapary e outros
Relator:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Desembargadores Milson de Souza Coutinho – Relator, Jorge
Rachid Mubárack Maluf, Augusto Galba Falcão Maranhão, Militão Vasconcelos Gomes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim,
Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Antonio Guerreiro Junior, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis e Maria dos Remédios
Buna Costa Magalhães.
++++++++++
Impedido, o Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto (Art. 128 da LOM).
++++++++++
02 – AGRAVO REGIMENTAL N.º 31033/2005 PROFERIDO NOS
AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 23459/2005
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Dra. Silvia Abreu
Agravados:
LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA E OUTRA
Advogada:
Dr. Ag Ami Iraci da Costa Itapary
Relator:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO
AGRAVO PARA MANTER O DESPACHO AGRAVADO”.
Votaram os Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf, Augusto Galba
Falcão Maranhão, Militão Vasconcelos Gomes, Maria Madalena Alves
Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino,
Raymundo Liciano de Carvalho, Antonio Guerreiro Junior, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo,
Mário Lima Reis e Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães.
Impedido, o Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto (Art. 128 da LOM).
++++++++++
03 – AGRAVO REGIMENTAL N.º 30726/2005 PROFERIDO NOS
AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 23460/2005
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Dra. Silvia Abreu
Agravados:
JOÃO REBELO VIEIRA E OUTRA
Advogada:
Dr. Ag Ami Iraci da Costa Itapary
Relator:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO
AGRAVO PARA MANTER O DESPACHO AGRAVADO”.
Votaram os Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf, Augusto Galba
Falcão Maranhão, Militão Vasconcelos Gomes, Maria Madalena Alves
Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino,
Raymundo Liciano de Carvalho, Antonio Guerreiro Junior, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo,
Mário Lima Reis e Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães.
Impedido, o Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto (Art. 128 da LOM).
++++++++++
Compareceu à sessão a Desa. Anildes de Jesus Bernardes.
++++++++++
Passou a presidir os trabalhos a Desa. Maria Madalena Alves Serejo, tendo
em vista o impedimento do Des. Milson de Souza Coutinho.
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
9
04 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 010436/2005 – SÃO LUÍS
Impetrante: CARLOS AUGUSTO GOMES DE PAULA SOUSA
Advogado:
Dr. José William de Paula Souza
Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
MARANHAO
Litisconsorte:PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESAG
Advogado: Dr. Aroldo Joaquim Camillo, Débora Fortkamp
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU A PRELIMINAR
SUSCITADA E CONCEDEU A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA”.
Votaram os Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator,
Augusto Galba Falcão Maranhão, Militão Vasconcelos Gomes, Raimundo
Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de
Carvalho, Antonio Guerreiro Júnior, Nelma Sarney Costa, Benedito de
Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa
Magalhães e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
Declararam-se suspeitos os senhores Desembargadores Jamil de Miranda
Gedeon Neto e Cleones Carvalho Cunha.
++++++++++
Compareceu à sessão o Des. Antonio Fernando Bayma Araujo.
++++++++++
05 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 012930/2005 – SÃO LUÍS
Impetrante: JOSEANE DE JESUS CORRÊA BEZERRA
Advogados: Drs. José Vinícius Barroso Ramos e Christian Barros Pinto
Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO, A PEDIDO DE VISTA DA DESEMBARGADORA NELMA
SARNEY COSTA”
O Ministério Público manifestou pela denegação da segurança.
Votaram pela concessão, em parte, da segurança, os Senhores
Desembargadores Raymundo Liciano de Carvalho – Relator, Antonio
Fernando Bayma Araujo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Augusto Galba
Falcão Maranhão, Raimundo Freire Cutrim, Antonio Guerreiro Júnior e
Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães.
Votaram pela denegação da segurança, os Senhores Desembargadores
Militão Vasconcelos Gomes, Cleones Carvalho Cunha e Benedito de Jesus
Guimarães Belo.
Deixaram para se manifestar após o voto vista, os Senhores
Desembargadores Maria Dulce Soares Clementino, Mário Lima Reis e
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
Impedido, o Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto (Art. 128 da LOM).
++++++++++
06 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 017574 / 2005 – SÃO LUÍS
Impetrante: ARIOSVALDO LINDOSO FRÓES FILHO
Advogado: Dr. Marcos Vinícius Campos Fróes
Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Relatora: Desa. NELMA SARNEY COSTA
“O TRIBUNAL, POR MAIORIA, DENEGOU A SEGURANÇA, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA”
Votaram pela denegação, a Desª Nelma Sarney Costa – Relatora, e os
Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf, Augusto Galba Falcão
Maranhão, Militão Vasconcelos Gomes, Raimundo Freire Cutrim, Maria
Dulce Soares Clementino, Antonio Guerreiro Júnior, Benedito de Jesus
Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédiso Buna Costa Magalhães e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
Votaram pela concessão, os Desembargadores Antonio Fernando Bayma
Araujo e Raymundo Liciano de Carvalho
Impedido, o Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto (Art. 128 da LOM).
Declarou-se suspeito, o Desembargador Cleones Carvalho Cunha.
10
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
++++++++++
A Desembargadora Presidenta, inverteu a pauta, para ser apreciado, em
seguida, o Mandado de Segurança n.º 11026/2005.
+++++++++
07 –MANDADO DE SEGURANÇA N.º 011026 / 2005 – SÃO LUÍS
Impetrante: ANA RAQUEL PINHEIRO SARAIVA
Advogado: Dr. Salomão Amado Boumann
Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
MARANHÃO
Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
“O TRIBUNAL, POR MAIORIA, CONCEDEU A SEGURANÇA, NOS
TERMOS DO VOTO DIVERGENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA”.
Votaram pela concessão da segurança, os Desembargadores Antonio
Fernando Bayma Araujo, Augusto Galba Falcão Maranhão, Maria Dulce
Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Antonio Guerreiro
Junior, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário
Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães e Anildes de Jesus
Bernardes Chaves Cruz.
Votaram pela denegação da segurança, os Desembargadores Militão Vasconcelos Gomes – Relator, Jorge Rachid Mubárack Maluf e Raimundo
Freire Cutrim.
Impedido, o Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto (Art. 128 da LOM).
Suspeito, o Des. Cleones Carvalho Cunha.
Designado para lavrar o acórdão, o Desembargador Antonio Fernando
Bayma Araujo, primeiro voto vencedor.
++++++++++
Voltou a presidir os trabalhos o Des. Milson de Souza Coutinho.
++++++++++
08 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 014523/
2002 – S. LUÍS
Requerente: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador-Geral Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Requerido:
MUNICÍPIO DE BACURI
Advogada:
Dra. Silvânia Sampaio
Litisconsorte:NORMA IMPUGNADA: EMENDA MODIFICATIVA N.º
001/1999 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BACURI
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Revisora-Substituta: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“RETIRADO DE PAUTA, A PEDIDO DO DESEMBARGADOR
RELATOR, PARA QUE SEJA ENCAMINHADO À DESEMBARADORA
REVISORA ORIGINÁRIA”.
++++++++++
09 – REPRESENTAÇÃO N.º 012208 / 2003 – PARNARAMA
Representante:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador-Geral Dr. Raimundo Nonato De Carvalho Filho
Representado:
DAVID PEREIRA DE CARVALHO – EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNARAMA
Advogado: Dr. Carlos Seabra de Carvalho Coelho
Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
Revisor: Des. MÁRIO LIMA REIS
“O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, JULGOU EXTINTO O FEITO,
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, PELA PERDA DO OBJETO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA,”.
Votaram os Desembargadores Benedito de Jesus Guimarães Belo - Relator,
Mário Lima Reis- Revisor, Antonio Fernando Bayma Araujo, Jorge Rachid
Mubárack Maluf, Augusto Galba Falcão Maranhão, Militão Vasconcelos
Gomes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Antonio Guerreiro
Junior, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Maria dos Remédios
Buna Costa Magalhães e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
Impedido o Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto (Art. 128 da LOM).
++++++++++
10 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 016668/2004 – SÃO LUÍS
Impetrante: GERALDO DAS MERCÊS MARTINS
Advogado: Dr. MURILO DE ABREU LOBATO JUNIOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, GERENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, GERENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“ADIADO, A PEDIDO DO RELATOR”.
11 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 021885/
2002 – S. LUÍS
Requerentes: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANO E RODOVIÁRIO DE IMPERATRIZ, CAXIAS, TIMON,
BACABAL, SANTA INÊS, ACAILANDIA, SANTA LUZIA, BARRA
DO CORDA, SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ZÉ DOCA, BALSAS,
PRESIDENTE DUTRA, BOM JARDIM, GRAJAU, ARARI, JOÃO
LISBÔA, VITÓRIA DO MEARIM, CAROLINA, TURIAÇÚ, SÃO JOÃO
DOS PATOS, SANTA RITA, SANTA LUZIA DO PARUÁ, DOM PEDRO,
PASSAGEM FRANCA, RIACHÃO, SENADOR LA ROQUE, ESTREITO, PIO XII, NOVA OLINDA DO MARANHÃO, SANTO ANTÔNIO
DOS LOPES, BURITICUPU, PASTOS BONS, SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS, LIMA CAMPOS, PORTO FRANCO, MIRANDA DO
NORTE, ITINGA DO MARANHÃO, SÍTIO NOVO, MARACAÇUMÉ,
PERITORÓ, MONTES ALTOS, CAPINZAL DO NORTE, SENADOR
ALEXANDRE COSTA, BURITIRANA, BACABEIRA, BOM JESUS DAS
SELVAS, DAVINÓPOLIS, CAMPESTRE DO MARANHÃO,
MARANHÃOZINHO, SÃO JOÃO DO PARAÍSO, GOVERNADOR EDSON LOBÃO, SÃO FRANCISCO DO BREJÃO, SANTANA DO
MARANHÃO, ITAIPAVA DO GRAJAÚ, RIBAMAR FIQUENE, LAJEADO NOVO, SETPUR
Advogados: Bernadette Bonatto, Silvio Vitor de Lima, Carlos André
Morais Anchieta, Luiz Luciano de Barros Filho, Francisco de Assis
Souza Coêlho Filho, Sônia Maria Lopes Coêlho, Kadmo Henrique Santos Pontes
Requerido:
ESTADO DO MARANHÃO
Litisconsorte:NORMA IMPUGNADA: LEI N.º 269 DE 05 DE JUNHO
DE 2002
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Revisora: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, ACOLHEU A PRELIMINAR
DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE
TRANSPORTES URBANOS E RODOVIÁRIOS DE IMPERATRIZ E OUTROS, E JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DE ACORDO
COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA”.
Votaram os Desembargadores Raimundo Freire Cutrim – Relator, Maria
Dulce Soares Clementino – Revisora, Antonio Fernando Bayma Araujo,
Jorge Rachid Mubárack Maluf, Augusto Galba Falcão Maranhão, Militão
Vasconcelos Gomes, Maria Madalena Alves Serejo, Raymundo Liciano de
Carvalho, Antonio Guerreiro Junior, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney
Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos
Remédios Buna Costa Magalhães e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
Impedido, o Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto (Art. 128 da LOM).
12 – AÇÃO DE RESSARCIMENTO N.º 029744/2004 – MONTES ALTOS
Requerente: MUNICÍPIO DE MONTES ALTOS
Advogados: Joaneth Ferreira Santos, Aroaldo Santos
Requerida:PATRÍCIA MACIEL FERRAZ CASTILHO – PREFEITA
MUNICIPAL DE MONTES ALTOS
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Revisora: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“RETIRADO DE PAUTA, A PEDIDO DO RELATOR”.
++++++++++
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO
Serão julgados pela Primeira Turma Recursal Cível e
Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 17
D.O. PODER JUDICIÁRIO
(dezessete) de outubro do corrente ano às 15:00 horas, ou não se
realizando, nas segundas-feiras subsequentes, os seguintes recursos:
Sessão do dia 17.10.2005. (segunda-feira):
RELATOR: RAIMUNDO NONATO SOROCABA MARTINS FILHO :
01) RECURSO N.º361/05-I-São Luís/MA
ORIGEM:4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE:UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A):Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDO(A):SAMARA DE PAIXÃO REIS
ADVOGADO(A):Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
02) RECURSO N.º364/05-I-São Luís/MA
ORIGEM:8/º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE:BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A):Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A):MESSIAS MORENO RIBEIRO E OUTRA
ADVOGADO(A):Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
03) RECURSO N.º373/05-I-São Luís/MA
ORIGEM:7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE:UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A):Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A):ADONIDA SOUSA BEZERRA
ADVOGADO(A):Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
RELATORA: ILVA SALAZAR E. CERQUEIRA TORRES :
04) RECURSO N.º 210/05-I–São Luís/MA
ORIGEM:6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE:TELMO MENDES DA SILVA
ADVOGADO(A):Dr. EDUARDO GROLLI
RECORRIDO(A):MARIA DO SOCORRO CASTRO
ADVOGADO(A):Dra. ANA CAROLINA QUADROS COSTA
05) RECURSO N.º 321/05-I–São Luís/MA
ORIGEM:4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE:HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
ADVOGADO(A):Dr. CRSITIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
RECORRIDO(A):MARIA ARLETE SOUSA VEIGA
ADVOGADO(A):Dr. LEONEL DE ARAÚJO LIMA NETO
06) RECURSO N.º 324/05-I–Bacabal/MA
ORIGEM:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – BACABAL
RECORRENTE:CLAÚDINO S/A – LOJAS DE DEPARTAMENTOS
ADVOGADO(A):Dr. ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS
RECORRIDO(A):VANUSA ARAÚJO MARTINS BACELAR
ADVOGADO(A):Dr. JOSÉ RAIMUNDO C. MAGALHÃES
07) RECURSO N.º 327/05-I–Imperatriz/MA
ORIGEM:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – IMPERATRIZ
RECORRENTE:CLAÚDINO S/A – LOJAS DE DEPARTAMENTOS
ADVOGADO(A):Dr. MIGUEL DALADIER BARROS
RECORRIDO(A):RIVA DAVI LIMA FERREIRA
ADVOGADO(A):Dr. MANOEL CARNEIRO SILVA
Rachel Béliche Silva
Secretária das Turmas Recursais
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 03/05-I
RECORRENTE:
ANTONY BODEN
Advogado(a)
:
Em causa própria
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
RECORRIDO :
Advogado(a)
:
DESPACHO
Intime-se o(a)
prazo de Lei.
Publique-se.
São Luís (MA),
11
ROSÂNGELA SOARES ENCARNAÇÃO
Dr. Paulo Afonso Cardoso
recorrido(a) para apresentar contra-razões no
22 de agosto de 2005.
Sorocaba Martins
Juiz Presidente da 1ª TRCC
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DO MARANHÃO
RECORRENTE: CREDICARD S/A – ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO
ADVOGADO: Dra. DORIANA DOS SANTOS CAMÊLLO
RECORRIDO: ATO DO MM JUIZ DE DIREITO DO 9O. JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RELATOR: JUIZ RAIMUNDO NONATO SOROCABA MARTINS
FILHO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 260/04 – I
DECISÃO:
Cuida-se de Recurso Extraordinário (fls. 108/117), interposto
pela empresa CREDICARD S/A – ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO,
devidamente qualificada nestes autos, contra o Acórdão 7922/2004 (fls.
102/105) desta Turma Recursal, que julgou o Mandado de Segurança n°
182/2004, o qual manteve inalterada a decisão a quo, nos termos do voto
do Relator, negando a concessão da segurança pleiteada, em flagrante
ofensa às disposições contidas na Carta Magna.
Fundamenta-se o presente Recurso Extraordinário no permissivo
constitucional do art. 102, inciso III, letra “a”, da Constituição Federal,
sustentando ofensa às disposições contidas na Carta Magna, não sendo
assegurado a recorrente o direito de defesa, pois, o Magistrado a quo,
jamais poderia ter considerado transitada a Sentença, sem que houvesse a
intimação da recorrente do inteiro teor da mesma, argumentando a falta
de intimação na justificativa que estaria aplicando os efeitos da Revelia.
Que o embasamento da condenação da empresa recorrente foi
realizado sem observação dos fatos alegados, já que condenou a recorrente, mediante confirmação da Sentença monocrática de Revelia (fls. 73/
74), a pagar a título de indenização, uma quantia deveras excessiva, que
nem sequer teve oportunidade de questionar pelo simples fato de ter sido
considerada Revel, assim colaborando para que haja o enriquecimento
ilícito da parte autora às expensas da empresa recorrente.
Afirma ainda a recorrente que, não existe qualquer dispositivo legal
que impeça que ocorra a intimação da Revelia, já que, consta ao longo de
todo o processo que a recorrente, apesar de não ter comparecido tão somente à Audiência de Instrução e Julgamento, sempre interviu no mesmo,
tendo inclusive, informado através das documentações juntadas na Audiência de Conciliação endereços nos quais recebia as intimações de praxe.
Assim, enfatiza a recorrente que na decisão ora recorrida, a norma processual deve ser observada e atendida em seus requisitos, sob pena
de se negar validade à decisão que venha a ser proferida, por não ser
observado o devido processo legal e não resguardar o regular e legítimo
direito de defesa, ambos erigidos à condição de garantia constitucional
(CFRB, art. 5o., inciso II e LIV).
Daí a interposição do presente Recurso Extraordinário para que
seja reformulado o Acórdão recorrido (fls. 102/105), que confirmou a
condenação da empresa recorrente, negando a ordem de segurança
requerida, julgando improcedentes os pedidos formulados.
A Litisconsorte foi devidamente intimada para apresentar as
Contra- Razões, no prazo de Lei, entretanto, não se manifestou, conforme atesta a Certidão de fls. 126 dos autos.
No exame dos requisitos genéricos de admissibilidade do Recurso
Extraordinário, constato que o Acórdão (fls. 102/105), foi publicado e
circulou no prazo legal, conforme Certidão (fls. 105), sendo objeto do
presente Recurso Extraordinário (fls. 108/118), que veio aos autos em
12.11.2004, sendo, pois, ajuizado no prazo legal.
Se fazem presentes os demais requisitos genéricos: representação
processual e o preparo (fls. 117/118).
12
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
Nada obstante isso, a alegação de afronta a dispositivo constitucional insculpidos no art. 5o., inciso II e LIV da Constituição Federal,
ainda que configuradas, apresentam-se de forma indireta, ou seja,
caracterizadoras de ofensa reflexa ao texto constitucional (RTJ: 147/251
— 159/328 — 161/284 — 170/627-628), não bastando, por si só, para
viabilizar o acesso a via Recursal Extraordinário.
Ainda seguindo essa trilha de entendimento, o Egrégio Supremo
Tribunal Federal, dela não divergiu no julgamento do AI n.º 407.355—
MA, cujo relator foi o Ministro Celso de Mello, sendo o referido recurso
originário desta Turma Recursal.
O eminente Ministro Carlos de Mello, ao decidir Agravo de Instrumento n.º 402.258-1—MA, originário desta Turma Recursal, ao examinar a alegação de violação do princípio do devido processo legal, assim
ementou entendimento iterativo e pacífico da nossa Corte Suprema Maior. Verbis: “I. — Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do Recurso Extraordinário. II. No caso, o Acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. (...) III. Alegação de ofensa ao devido
processo legal.: C.F., art., LIV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta,
reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do Recurso Extraordinário é a ofensa direta, frontal.”
De mais a mais, rediscutir a matéria anteriormente apreciada e
dirimida, mesmo sustentando cerceamento do direito de defesa e ausência
de fundamentação legal para inexistência de intimação da decisão
monocrátia à parte Revel, sob fundamentação de violação do art. 5 o.,
inciso II e LIV, tudo isso é insuficiente para lastrear o decisum monocrático,
pois, exige o reexame de provas, o que encontra obstáculo nas Súmulas
279 e 282 do STF, quais sejam:
“PARA SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO”
“É INADIMISSÍVEL RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUANDO NÃO VENTILADA, NA DECISÃO RECORRIDA, A QUESTÃO
FEDERAL SUSCITADA”
Ressalte-se também que, não esclarece a empresa recorrente, em
seus fundamentos recursais, o que, em concreto, foi infringido pelo Acórdão
vergastado, pois, o Recurso Extraordinário tem por finalidade levar ao
conhecimento do Supremo Tribunal Federal (que age como Corte Constitucional), uma questão de natureza constitucional. Não corrige as decisões
erradas ou injustas, mas tão somente o predomínio da Constituição Federal e o respeito a constitucionalidade das Leis Federais.
Além disso, na decisão recorrida, não há como se falar em cerceamento de defesa e inobservância do devido processo legal quando os arestos
recorridos decidiram de forma fundamentada a matéria posta em Juízo,
embora não tenham sido consonantes com o interesse da recorrente.
Visando corroborar esse argumento, vejam-se:
“A ofensa oblíqua a Constituição, inferida de prévia vulneração
da Lei, não oferece trânsito ao Recurso Extraordinário. O desrespeito ao
texto constitucional, que enseja a interposição do apelo extremo, é aquele
direto e frontal, invocado em momento procedimental adequado.” (RTJ
161/297).
“(...) E é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
no sentido de não admitir, em Recurso Extraordinário, alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. Agravo improvido.”
(STF, Primeira Turma, AGRAG – 183338/RJ, DJ 05.06.00, p. 00022,
vol. 01989-02, p. 00338).
Conforme enfatiza Luiz Orione Neto1 “assinale-se que, segunda
iterativa jurisprudência da excelsa Corte, a contrariedade a dispositivo da
CF, hábil a render azo ao Recurso Extraordinário, fica confinada aos casos
em que essa ofensa seja ‘direta e frontal’ (RTJ, 107/661); ‘direta e imediata à Lei Magna’ (RTJ, 161/1.029); ‘direta e não por via reflexa’ (RTJ,
105/704), ou seja, quando é o próprio texto constitucional que resultou
ferido, sem ‘
Lei Federal’ de permeio, ainda que por ocaso também
tenha sido violada”. Nesse contexto, interessante trazer a baila do Excelso
Pretório:
“(...) Em razão, embora sustente a existência de uma questão de
direito, consistente na suposta ofensa aos incisos LV e LVI do art. 5° da
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Constituição, busca questão de fato, pretendendo que esta Corte reavalie a
convicção da instância ordinária. Recurso não conhecido.” (Primeira
Turma, RECR 21397/PA, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 25.06.99, p. 00030,
vol. 01956-06).
É condição indeclinável ao cabimento do presente Recurso Extraordinário o prequestionamento do dispositivo constitucional tido como
violado, isso nas Razões da Apelação ou mesmo nos Embargos de Declaração, interpostos pela empresa recorrente.
Enfatize-se, ainda, que a nossa Corte Maior de Justiça tem sua
competência para controle constitucional, por via do Recurso Extraordinário, vinculada à violação frontal a preceito da Constituição Federal,
sendo esse apelo admitido apenas quando se tratar de questões de direito.
Desse modo, a partir do momento em que a questão de direito
guarda pretensão da recorrente em examinar a convicção judicial, observa-se que o cerne do Recurso Extraordinário se transmuta para análise de
questões fáticas, que in casu foram julgadas com base em legislação
infraconstitucional, o que inviabiliza o conhecimento do presente Recurso Extraordinário.
ANTE O EXPOSTO, por lhe faltarem pressupostos específicos
de admissibilidade, não admito o presente Recurso Extraordinário, negando-lhe seguimento.
1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Maranhão, São Luís em
25.08.2005.
Publique-se. Intimem-se.
Dr. Raimundo Nonato Sorocaba Martins Filho
Juiz Presidente e Relator
1 NETO, LUIZ ORIONE. Recursos cíveis. 1. ed., São Paulo: Saraiva,
2002, p. 516.
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001/05-I
AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a):
Dr.(a) Mariana Braga de Carvalho
AGRAVADO:
MANOEL NUNES MORAES
Advogado(a):
Af Ali Ariston Moreira L. da Costa
DESPACHO
Intime-se o(a) Agravado(a) para apresentar as contra-razões no
prazo de Lei.
Publique-se.
São Luís (MA), 26 de setembro de 2005.
Juiz Sorocaba Martins
Presidente da 1ª TRCC
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINALAGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 006/05-I
AGRAVANTE: DIFUSORA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES
LTDA
Advogado(a):
Dr.(a) Christiana Villas Boas Santos
AGRAVADO:
ANA RUTH OLIVEIRA BARCELOS
Advogado(a):
Dr.(a) Osmar Alves da Silva
DESPACHO
Intime-se o(a) Agravado(a) para apresentar as contra-razões no
prazo de Lei.
Publique-se.
São Luís (MA), 26 de setembro de 2005.
Juiz Sorocaba Martins
Presidente da 1ª TRCC
RESENHA DE JULGAMENTOS DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2005.
PRESIDÊNCIA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA. MARIA DOS REMÉDIOS F.
SERRA
SECRETÁRIA: MARIA MANUELLA MARQUES NEVES FARIAS
COMPARECERAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS: MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES E ANILDES
DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR
JULGAMENTOS
01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 22050/2005 AO
ACÓRDÃO N.º 54649/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 9056/2004
EMBARGANTE:
ROSEDETE DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO:
DR. LUIZ ALMEIDA TELES
EMBARGADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA:
DRª. RITA DE CÁSSIA MAIA BAPTISTA
RELATORA:
DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
“UNANIMEMENTE NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS, FACE A SUA INTEMPESTIVIDADE.”
VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS ANILDES
DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 22051/2005 AO
ACÓRDÃO N.º 54649/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 9056/2004
EMBARGANTE:
ANTONIO ALBERTO ARAÚJO NASCIMENTO
ADVOGADO:
DR. LUIZ ALMEIDA TELES
EMBARGADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA:
DRª. RITA DE CÁSSIA MAIA BAPTISTA
RELATORA:
DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
“UNANIMEMENTE NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS, FACE A SUA INTEMPESTIVIDADE.”
VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS ANILDES
DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
03 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 22052/2005 AO
ACÓRDÃO N.º 54649/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 9056/2004
EMBARGANTE: ANTONIO GERLANDO ARAÚJO DOS SANTOS
ADVOGADO:
DR. LUIZ ALMEIDA TELES
EMBARGADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA:
DRª. RITA DE CÁSSIA MAIA BAPTISTA
RELATORA:
DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
“UNANIMEMENTE NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS, FACE A SUA INTEMPESTIVIDADE.”
VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS ANILDES
DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
04 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 22046/2005 AO
ACÓRDÃO N.º 54649/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 9056/2004
EMBARGANTE:
WALDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO:
DR. LUIZ ALMEIDA TELES
EMBARGADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA:
DRª. RITA DE CÁSSIA MAIA BAPTISTA
RELATORA:
DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
“UNANIMEMENTE NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS, FACE A SUA INTEMPESTIVIDADE.”
VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS ANILDES
DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
05 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 22047/2005 AO
ACÓRDÃO N.º 54649/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 9056/2004
EMBARGANTE: VALDIR OLIVEIRA DOS SANTOS
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
13
ADVOGADO:
DR. LUIZ ALMEIDA TELES
EMBARGADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA:
DRª. RITA DE CÁSSIA MAIA BAPTISTA
RELATORA:
DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
“UNANIMEMENTE NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS, FACE A SUA INTEMPESTIVIDADE
VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
06 - HABEAS CORPUS N.º 18983/2005 - BURITICUPU
PACIENTES:
EDIVÂNIO DA CONCEIÇÃO ARAÚJO E ANTONIO
OLERO DA CONCEIÇÃO ARAUJO
ADVOGADO:
DR. PEDRO FERREIRA DA COSTA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BURITICUPU
RELATORA:
DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO
O PEDIDO.”
VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS ANILDES
DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
07 - “HABEAS CORPUS” N.º 19806/2005 – SANTA QUITÉRIA
PACIENTE:
MARCOS JOSÉ COSTA SILVA
ADVOGADO:
DR. JAIR DE ALMEIDA RICCI
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA
QUITÉRIA
RELATORA:
DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, CASSANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE
DEFERIDA.”
VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS MARIA
DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA
ALVES SEREJO E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
08 “HABEAS CORPUS” N.º 20635/2005 – GRAJAÚ
PACIENTE:
SIRINO DOS SANTOS BARROS
ADVOGADA:
DRª. SUELY LOPES SILVA
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA
DE GRAJAÚ
RELATORA:
DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA.”
VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS MARIA
DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA
ALVES SEREJO E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
09 - “HABEAS CORPUS” N.º 20685/2005 – SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR
PACIENTE:
ALI HUSSEIN OSMAN
ADVOGADOS:
DRS. FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO E
SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
RELATORA:
DESª. ANILDES DE JESUS CHAVES CRUZ
“POR MAIORIA E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA,
CASSANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DO VOTO VENCEDOR.”
14
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
*DESIGNADA PARA LAVRAR ACÓRDÃO A DESEMBARGADORA
MARIA MADALENA ALVES SEREJO.
VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS ANILDES
DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
10 - HABEAS CORPUS N.º 20944/2005 - SÃO LUÍS
PACIENTE:
VALDIR AQUINO LIMA
ADVOGADOS:
DRS. CLÁUDIA DANIELLE VIANA BASTOS E
MARCONI MENDES GONÇALVES
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATORA:
DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA.”
VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
11 - HABEAS CORPUS N.º 22235/2005 - CAXIAS
PACIENTE:
MARCONES DE MACEDO MACHADO
ADVOGADO:
DR. ÍTALO CLÁUDIO PEREIRA COSTA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE
CAXIAS
RELATORA:
DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS MARIA
DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA
ALVES SEREJO E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
12 - “HABEAS CORPUS” N.º 26.369/2005 – SÃO LUÍS
PACIENTE:
CARLOS MAGNO AMARAL ARAGÃO
ADVOGADOS:
DRS. ALMIR COÊLHO SOBRINHO E ALMIR
COÊLHO JUNIOR
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA
CAPITAL
RELATORA:
DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM
IMPETRADA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE
DEFERIDA.”
VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS ANILDES
DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
13 - “HABEAS CORPUS” N.º 26373/2005 – SÃO LUÍS
PACIENTE:
MARCOS VINICIUS AMARAL ARRUDA
ADVOGADO:
DR. ADEMIR SOUZA
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA
CAPITAL
RELATORA:
DESª. ANILDES DE JESUS CHAVES CRUZ
“UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA.”
VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS ANILDES
DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
14 - HABEAS CORPUS N.º 27819/2005 - SÃO LUÍS
PACIENTE:
ITAMAURO PEREIRA CORRÊA LIMA
ADVOGADO:
DR. ITAMARY DE FÁTIMA CORRÊA LIMA MARQUES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATORA:
DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM
IMPETRADA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE
DEFERIDA.”
VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS ANILDES
DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
15 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 12647 / 2004 - SÃO LUÍS
1º APELANTE: VALDENICE MENESES BRITO
ADVOGADA:
DRª. MARIA ALÍPIA PÓVOAS ARAÚJO
2º APELANTE: ELIALDO AMORIM ABREU
ADVOGADO:
DR. ERIVALDO COSTA DA SILVA
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR:
DR. MARCO ANTONIO GUERREIRO
RELATORA:
DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
REVISOR:
DES. MARIO LIMA REIS
PROCURADORA:DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
ADIADO DADA A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR
SUBSTITUTO DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS.
16 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 5312/2005- SÃO LUÍS
APELANTE:
JOSÉ LUIS PEREIRA DOMINGUES
ADVOGADO:
DR. JOSÉ DE ALENCAR MACÊDO ALVES
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. MARIA LUIZA RIBEIRO MARTINS
RELATORA:
DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES
REVISORA:
DESA. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
PROCURADORA: DRª. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA
ADIADO FACE O IMPEDIMENTO DA PRESIDENTE DA CÂMARA
DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO.
17 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 27631/2004- SÃO LUÍS
APELANTE:
IRISNILSON DE ARAÚJO CARVALHO
ADVOGADO:
DR. NELSON PEREIRA SANTOS
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR:
DR. CARLOS JORGE AVELAR SILVA
RELATORA:
DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES
REVISORA:
DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
RETIRADO
DE
PAUTA
A
PEDIDO
DA
DESEMBARGADORA RELATORA.
18 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 1814/2005- SÃO LUÍS
SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
SUSCITADO:
JUIZ DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATORA:
DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES
PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DECLARARAM COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO O 3º JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL”.
VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS MARIA
DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA
ALVES SEREJO E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
19 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 22840/2004- TIMON
APELANTE:
WALLACE BRITO LIMA
ADVOGADO:
DR. MÁRCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR:
DR. FERNANDO EVELIM DE MIRANDA
MENEZES
RELATORA:
DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES
REVISORA:
DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
PROCURADORA:
DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ABSOLVER O APELANTE DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS MARIA
DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, ANILDES DE JESUS
BERNARDES CHAVES CRUZ E MARIA MADALENA ALVES SEREJO.
20 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 31638/2004- IMPERATRIZ
APELANTE:
JOÃO CANÇO LIMA FILHO
ADVOGADO:
DR. ERWIN ROMMEL VIANA MOURÃO
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA:
DRª.FERNANDA HELENA NUNES FERREIRA
RELATORA:
DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES
REVISORA:
DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
PROCURADOR:
DR. KRISHNARMURTI LOPES MENDES FRANÇA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU”.
VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS
MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, ANILDES DE
JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ E MARIA MADALENA ALVES
SEREJO.
COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM
SÃO LUÍS, 06 DE OUTUBRO DE 2005.
MARIA MANUELLA MARQUES NEVES FARIAS
SECRETÁRIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA
EDITAL 001/2000
EDITAL N.º 011/2005
O Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em cumprimento ao
que estabelece o artigo 53 do Regulamento do Concurso Público para o
cargo de Oficial de Justiça, convoca o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s),
a comparecer(em), no prazo de 15 dias, à Junta Médica do Tribunal de
Justiça, para realizarem os exames de saúde.
COMARCA DE 4ª ENTRÂNCIA
Nº Classif.N o m e
00192-CC ITACIRA MOUZINHO LIMA MONTELES
00193-CC OSVALDO VIEIRA DE SOUSA
00194-CC NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA
Comarca
SÃO LUÍS
SÃO LUÍS
SÃO LUÍS
São Luís, 05 de outubro de 2005.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Presidente
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 001/2004
Concurso Público – Edital 002/2004
CONVOCAÇÃO À INSCRIÇÃO DEFINITIVA
15
O Desembargador Milson de Souza Coutinho, Presidente do Tribunal de
Justiça e Presidente da Comissão de Concurso Público, no uso de suas
atribuições e em conformidade com o item 6 e seus sub-itens do Edital
002/2004 e, considerando o requerido nos Mandados de Segurança 026715/
2005, 029326/2005 e 30184/2005 e estendendo seus efeitos ex-officio
aos demais candidatos em idêntica situação,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os candidatos ao cargo de Oficial de Justiça (4011),
relacionados a seguir, a formalizar nos termos do item 6.1 do Edital, sua
Inscrição Definitiva, em complemento ao ato de 31 de agosto de
2005.
Nome do Candidato
ALDIR CESAR MELO
CHARLES GLAUBER DA COSTA
PIMENTEL
DANIELLE MARIA CARVALHO
DA SILVA
EUCIDES BORGES DE FREITAS
GOLBERY VELOSO SOARES
JUAN CRIS DA COSTA SILVEIRA
LUIS FERNANDO BARROS COSTA
LUIZ PIMENTEL PEREIRA
MARIA EDILMA SILVA DIOGO
SELMA CINTYA SALES SILVA LIMA
THAIS BITENCOURT ARAUJO
GUIMARAES
WILSOM MOURA DO VALE
Inscrição
000029531
CPF
70614938368
541345342
71740660382
000029529
000032636
000028699
000028209
000032314
541900152
000032017
000028342
82766185372
35423765315
64769038372
70453861334
46638113372
23702559353
49386964368
74232100300
542706446
542102533
81549334387
83579168304
Art. 2º O pedido de Inscrição definitiva deverá ser protocolado no Protocolo do Tribunal de Justiça, à Avenida Pedro II, Palácio Clóvis Bevilácqua,
Centro, São Luís, a partir de 13 de outubro de 2005,
São Luís (MA), 10 de outubro de 2005.
DESEMBARGADOR MILSON DE SOUZA COUTINHO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
e Presidente da Comissão do Concurso Público
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 001/2004
PORTARIA FESAG – Edital 001/2004 – Etapa II
O Coordenador Geral do Concurso Público - Edital 001/2004 baixado pelo
E. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições
e em conformidade com a delegação de competência para execução do
referido certame, atribuída à Fundação ESAG e, considerando o requerido
nos Mandados de Segurança 026715/2005, 029326/2005 e 30184/2005 e
estendendo seus efeitos ex-officio aos demais candidatos em idêntica situação e em complemento ao ato de 31 de agosto de 2005,
RESOLVE:
1. Informar aos candidatos devidamente aprovados nas Prova Objetiva e
Discursiva, a seguir relacionados, as respectivas pré-classificações referentes às médias ponderadas obtidas em conformidade com o disposto no
item 6.3 do Edital em epígrafe e convocar, àqueles identificados à esquerda do nome com a marca distintiva (Í) e com médias iguais, à Prova de
Títulos, devendo somente estes candidatos apresentar os documentos
para avaliação, nos termos do item 5.13.1 c/c 5.13.3.
Cargo: 1016 - Analista Judiciário A
Pré-Clas.
Nome do Candidato
Inscrição
Local de Vaga: 9010 - São Luís - 4ª Entrância
00062 LUIS DE ANDRADE RIBEIRO Í
510770631
00136 AIDIL DE SOUSA CARVALHO
FILHO Í
514121218
00137 CÁSSIO MARCELO ARRUDA
ERICEIRA Í
513909971
Média
6,66
6,02
6,02
16
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
Local de Vaga: 9442 - Imperatriz - 3ª Entrância
00006 ANTÔNIA VIRGEM SOUSA
BEZERRA Í
512670834
00007 KLEBE OLIVEIRA RAMOS Í
510412430
D.O. PODER JUDICIÁRIO
5,38
5,38
2. Informar aos demais candidatos com classificação igual ou posterior
àquela dos indicados nesta portaria, que os mesmos terão nova classificação consideradas estas inclusões.
Florianópolis (SC), 10 de outubro de 2005.
Professor Gilson Luiz Leal de Meireles
Coordenador do Concurso – FESAG
Concurso Público – Edital 002/2004
Portaria nº 2842/2005TJMA
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE APRESENTARAM PEDIDO
DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA
O Desembargador Milson de Souza Coutinho, Presidente do Tribunal de
Justiça e Presidente da Comissão de Concurso Público, no uso de suas
atribuições e em conformidade com o item 6.3 do Edital 002/2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar a relação dos candidatos que apresentaram pedido de
inscrição definitiva, nos termos do artigo 14, Regulamento do Concurso
para Provimento do Cargo de Oficial de Justiça, segundo lista anexa à
presente.
São Luís (MA), 11 de outubro de 2005.
DESEMBARGADOR MILSON DE SOUZA COUTINHO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
e Presidente da Comissão do Concurso Público
Concurso Público - Edital 002/2004
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE APRESENTARAM PEDIDO
DE INSCRIÇAÕA DEFINITIVA – OFICIAL DE JUSTIÇA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
Nome do Candidato
ABRAAO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
ADRIANO SOUSA ROCHA
AILTON DE ARAUJO CASTELO BRANCO
AIRTON DA SILVA TAVARES
AJAS FERNANDES DE SOUSA
ALAN LUIS SOARES MORAES
ALESSIANE GUIMARAES REIS
ALEXANDRE BRITO ARAUJO
ALYNE CRUZ LOPES
ALYSSON FRANCISCO BRANDÃO SOARES
ANA CLAUDIA RIBEIRO MUNIZ
ANDERSON CLAYTON DOS ANJOS PEREIRA
ANDERSON FABIO COSTA BOGEA
ANGELA BARBARA LIMA SALDANHA REGO
ANSELMO ALMEIDA TEIXEIRA
ANTONIO CLAUDIO DE ALMEIDA JUNIOR
ANTONIO DO NASCIMENTO PEREIRA
ANTONIO GUIMARAES FILHO
ANTONIO JOSÉ COSTA CARDOSO
ANTONIO PEREIRA BARROS FILHO
ANTONIO RICARDO BARROS RIBEIRO
ARMISTRONG GOMES MENDONCA
ARNALDO MESSIAS DA COSTA
ARTUR EDUARDO GOES DE SOUSA
ATAIDE SOUSA PINHO NETO
BARNABE PEREIRA DE ANDRADE
BRÁULIO DE SOUSA PEDROSA
CARLOS ALEXANDRE MEDEIROS MUNIZ
CARLOS AUGUSTO SOUSA MOREIRA JUNIOR
CAROLINA DE SOUSA CASTRO
CELSO ANTÔNIO BOTÃO CARVALHO JÚNIOR
Inscrição
000031191
000032713
000030328
000031362
540964267
000028634
000029257
000025575
542273556
541639885
542609162
000028205
000025742
000029506
541340655
000033121
000032843
000030308
541801522
000032341
000025818
000025910
000033222
000025852
541931421
541520125
543307224
000025120
541021524
541523296
541845986
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
81.
82.
83.
84.
85.
86.
87.
88.
89.
90.
91.
92.
93.
94.
95.
CHRYSTIAN BELICHA PINHEIRO
CIBELE PEREIRA GUIMARÃES CORRÊA
CLAUDINES DA PAZ CAMPOS SILVA
CLAYTON MARINHO DOS SANTOS
DAÍSE MACIEL BARBALHO
DARLAN JOSE MARTINS RIBEIRO
DAVID COSTA ALENCAR
DAVID FONSECA DE ARAUJO
DELMES PENHA LINDOSO
DEUSON OLIVEIRA AMORIM
DIOGO MARTINS JACOME
EDIMAR PORTELA DA PONTE FILHO
EDIONOR CLAUDIO CUNHA DA SILVA
EDSON EZECKYEL VAZ DE OLIVEIRA
ELCILENE VIEGAS DE ALMEIDA
ELIZABETE DOS SANTOS LIMA
EMANNUELA PAZ RIBEIRO
EMILSON DARLLIGTON ERICEIRA MOURAO
ÉRIKA MENDES DE ALMEIDA FERRER
EVERINO PEREIRA DA SILVA
FABIANA NARA OLIVEIRA RESENDE LEITE
FABIANA PINHEIRO DE CASTRO
FABIANO FORTES MARTINS
FERNANDO ROBERTO FERREIRA DE LUCENA
FLAVIA BRANDAO BESSA
FLÁVIO DE OLIVEIRA PASSOS DIAS
FRANCIDILSON SILVA OLIVEIRA
FRANCILEIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
FRANCILENE DO SOCORRO AZEVEDO
DOS PASSOS
FRANCIS ROUBERT DE SOUSA LIMA
FRANCISCO BATISTA DE SOUSA NETO
FRANCISCO CARLOS DA SILVA FREITAS
FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DOS
SANTOS FILHO
FRANCISCO JONNAY ALVES FERREIRA
GENALDO PEREIRA DINIZ JUNIOR
GEORGE BARBOSA NASCIMENTO
GEZENILDE FRANCISCO DOS SANTOS
GLAUBER TULIO SILVA DE SOUSA
GLEIDYSSON JOSE BRITO DE CARVALHO
HELDER MONTE CARDOSO
HELIO CARVALHO SOARES
HILTON ARAÚJO DE MELO
IDEQUEU SILVA RABELO
IGO LEONARDO MENDONÇA SOUZA
IRAILDES RODRIGUES UCHOA
IVONETE OLIVEIRA DOS ANJOS
JACIARA MONTEIRO SANTOS
JAIRA RUAMA OLIVEIRA DE SOUSA
JANAINE DE JESUS SALES CAMPOS
JASIEL DE RIBAMAR BARBOSA RODRIGUES
JEAN GUSTAVO REIS ALGARVES DE SOUZA
JOÃO BATISTA DE SOUSA LIMA
JOAO CARLOS CARVALHO NEVES
JOAO SILVA PIRES
JOAQUIM AIRTON OLIVEIRA JUNIOR
JONAS DA COSTA MEIRELES
JOSE ARMANDO MOREIRA PEREIRA
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS
JOSÉ DE RIBAMAR ARAÚJO CASTELO
BRANCO
JOSE FLAVIO ARANHA E SILVA
JOSE HILTON NAIVA DE OLIVEIRA
JOSE LUIS DOS ANJOS DO NASCIMENTO
JOSE PATRICIO NETO
JOSELI NASCIMENTO
000028652
542482545
000029315
540887270
543077813
000025571
000032901
542665880
000029264
000025758
000031353
000025616
000030636
542138113
542935158
000030973
542504964
000025126
542270920
000031372
000032844
000029743
000025946
000032809
000026035
542579694
000032946
000025935
000031093
000032927
542679397
542592940
000033184
000033196
000031388
541477615
000032851
000032816
000031340
540059666
000030337
541177366
000028690
541770774
000032016
000026044
000025589
540333106
000025685
000030243
000025013
540208965
000025768
000032393
000030981
000031082
000025007
000025955
542441880
000028626
542054221
000030341
000033325
541848835
D.O. PODER JUDICIÁRIO
96.
97.
98.
99.
100.
101.
102.
103.
104.
105.
106.
107.
108.
109.
110.
111.
112.
113.
114.
115.
116.
117.
118.
119.
120.
121.
122.
123.
124.
125.
126.
127.
128.
129.
130.
131.
132.
133.
134.
135.
136.
137.
138.
139.
140.
141.
142.
143.
144.
145.
146.
147.
148.
149.
150.
151.
152.
153.
154.
155.
156.
157.
158.
159.
160.
161.
162.
JOZIELE COIMBRA BORGES
JULIANA DOS SANTOS COSTA
JULIANO ROCQUE SOARES RIBEIRO
JULIENE DE JESUS MACEDO PINHEIRO
JULIENY BRAGA MARQUES
JÚLIO CESAR DINIZ COSTA
JULIO CESAR PIMENTEL SANTOS
KARLA NOLETO MENDES DE SOUSA
KEILA MARIA RICCI CAVALCANTE VIEIRA
KEILLANE CARVALHO MARTINS
KLEICIANNE COSTA CUTRIM
KLEYTON ERIK LIMA BARBOSA
LAERCIO BARBOSA ALMEIDA
LEILA ALVES DE SOUSA MACEDO
LEONARDO MAGALHAES PAULINO COSTA
LEONARDO SILVA DOS ANGELOS
LIANA COSTA SANTOS JACINTO
LÍDIA MARIA DA SILVA AIRES
LIDIANE RAMOS
LIDIANE RIBEIRO RAMOS
LILAH DE MORAIS BARRETO
LILIANE COSTA FONSECA
LINDOLFO RIBEIRO FILHO
LIVIO SOARES ARAUJO
LORENA PORTELA TEIXEIRA
LUANA REBELO SOUSA LIRA
LUDIMILA MENDES DE AZEVEDO
LUIS EDUARDO SOUZA SANTOS
LUÍS SÉRGIO ANDRADE DA SILVA
LUIZ CARLOS MENDONÇA FURTADO FILHO
LUZIANE SILVA PONCIANO
MANOEL DA TRINDADE LUSO JUNIOR
MARCELO NASCIMENTO SILVA
MARCIO FLAVIO ARAUJO PORTELA
MARCIO JOSE ALVES DA SILVA
MARCUS EDUARDO PEREIRA DE ALMEIDA
MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA
MARIA CLARICE COSTA DOS SANTOS
MARIA CLEIDE DE CARVALHO MAGALHAES
MARILENE ANDRETTE OLIVEIRA NUNES
MARILIA SOCORRO RODRIGUES MARTINS
MARINA CARNEIRO LIMA
MARIO ROSA DA SILVA
MARLON HENRIQUE COSTA SANTOS
MARTHA DAYANNE ALMEIDA DE MORAIS
MAURICIO SARAIVA DE MENEZES
MEIRE ROSE RIBEIRO DE LIRA
NEUMARA CASTOR DE MELO
NEYVAN AMORIM BARROS
NICKOLAS NOGUEIRA ROCHA
NILVANY COSTA SOUSA
NOÉ MENESES DA SILVA JÚNIOR
NOREDIM OLIVEIRA REUTER RIBEIRO NETO
ORIVALDO DO NASCIMENTO RODRIGUES
ORLANDO JOSE DUARTE DE MORAIS
OSVALDO JOSE DA SILVA JUNIOR
PABLO NASCIMENTO CORTEZ MOREIRA
PAULEANIA XIMENES DE MELO
PAULO ALEXANDRE COSTA E SILVA
PAULO DA CRUZ SANTOS FILHO
PAULO SERGIO BARBOSA OSORIO
PEDRO GOMES DE OLIVEIRA FILHO
PEDRO MICHEL DA SILVA SEREJO
PEDRO MICKEÍAS CAPUCHU FERREIRA.
RAFAEL GOMES FONSECA
RAFAELA CASTRO MATOS
RAIMUNDA GOMES DE OLIVEIRA PEREIRA
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
543134549
542033704
000029771
000025774
000025885
541734909
000032878
000032572
000025506
000025649
000029622
540094595
540712804
543064260
000025641
000029546
000028389
542913585
000028711
541546125
000025686
000025775
540660716
000032948
000030733
543072519
000029658
000028325
542535788
542877456
543177701
542921639
000028691
000025747
541624201
000025663
542126772
543364810
000030309
542909596
000025915
542275918
000030857
542651300
000025856
000025509
000029680
540681151
541925655
000025998
000030015
540446232
540897154
000030921
000030864
000030335
542115555
542404880
000029309
000032097
000029626
541928332
540306479
542164375
000026016
000025744
000032391
163.
164.
165.
166.
167.
168.
169.
170.
171.
172.
173.
174.
175.
176.
177.
178.
179.
180.
181.
182.
183.
184.
185.
186.
187.
188.
189.
190.
191.
192.
193.
194.
195.
196.
197.
198.
199.
RAIMUNDO DA CUNHA RODRIGUES
RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA
RAIMUNDO RIBEIRO AZEVEDO FILHO
RAPHAEL ARAUJO MELO
RAQUELMA CARLA SANTOS MARTINS
RENATA EVERTON DURANS
RICARDO DE AQUINO PEREIRA
RITA DE CASSIA BERREDO DOS SANTOS
ROBERTA COÊLHO DE SOUSA
ROBERTO ALLAN FAJARDO CASTRO
ROBERTO LUIZ AMORIM DA SILVA
ROBERTO MONTEIRO CARVALHO
ROBSON FERREIRA DO VALE
RODRIGO LIMA DE SOUZA
ROGÉRIO HERMES RÊGO DE OLIVEIRA
ROMILDO DO ESPIRITO SANTO PRASERES
FERNANDES
RÔMULO DE SOUSA NEVES
RONALDO DE MESQUITA SILVA
RONISE FALCÃO LOUREIRO REGO
ROSIKELLE SILVA SARAIVA
ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA
RUBENS DAVID SILVA
SANDRA NAYARA BARROS MACEDO
SANDRO DE SOUSA ALVES
STANLEY COELHO DE SANTANA
THIAGO VASCONCELOS MOURA
ULISSES DA COSTA MACHADO MATOS
VALMILSON DA ROCHA NASCIMENTO
VALNEY GOMES DE OLIVEIRA
VANESSA MARTINS PAZ
VANIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI AZEVEDO
VERONICA GOMES OLIVEIRA
VITOR LUIZ DA CRUZ VIEIRA
WALTER MOTA ARAGÃO SILVA
WALTERLYM SIQUEIRA DE SOUZA
WELVERTON MOTA
WENZEL DA SILVA ALMEIDA DE MORAIS
Total de Inscrições Entregues
17
541542468
542215816
542600168
000025751
000025041
540850104
000025513
000029533
542217631
000028962
000032900
000029608
542083176
000029211
541128692
540739973
542973108
540995862
540120581
541556152
540841910
543277764
000029504
542294629
000032830
541872993
000030795
000025520
540109614
541867419
000028557
542533132
543397262
542164975
541834165
000030310
000032847
199
PORTARIA N.º 2642/2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 81, Inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91,
RESOLVE
Conceder à MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO,
Juíza de Direito da 4.ª Vara Criminal da Capital, 21 (vinte e um) dias de
licença para tratamento de saúde, no período de 12.09.2005 a 02.10.2005,
tendo em vista solicitação constante da petição n.º 27872/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de setembro de 2005.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 2678/2005.
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 138, da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar
n.º 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder à DJANIRA MARIA BASTOS CORTEZ
ALBUQUERQUE, Secretária Judicial D de 1.ª Entrância da Comarca de
Porto Franco, matrícula n.º 081307, 120 (cento e vinte) dias de licença-
18
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
gestante, no período de 01.08.2005 a 28.11.2005, tendo em vista o que
consta do Processo n.º 24420/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de setembro de 2005.
Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 2684/2005.
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação
dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
R E S O L V E:
Conceder a CELSO HILTON PIRES, Agente Judiciário Administrativo, ora desempenhando as funções de Oficial de Justiça, matrícula nº
053116, lotado na Coordenadoria das Câmaras Criminais Isoladas, 05
(cinco) dias de licença paternidade, no período de 26.09.2005 a
30.09.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 30781/
2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de setembro de 2005.
Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 2685/2005
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação
dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder à ANA MARIA DAS GRAÇAS TEIXEIRA ANDRADE,
Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 076547, lotada no 7.º
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, 15 (quinze) dias de
licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de
13.09.2005 a 27.09.2005, tendo em vista o que consta petição n.º 28405/
2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de setembro de 2005.
Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 2739/2005
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 147 da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a MOACIR MONROE FERREIRA, Motorista, matrícula n.º 003392, lotado na Divisão de Transportes, o gozo de 90 (noventa) dias de licença-prêmio por assiduidade, referente ao 1.º quinquênio, no
período de 29.09.2005 a 27.12.2005, tendo em vista o que consta do
Processo n.º 29636/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de outubro de 2005.
Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 2741/2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Conceder a JOSÉ ANTONIO VIANA LINDOSO, Soldado PM,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ora à disposição deste Tribunal de Justiça, matrícula n.º 028571, lotado no
Gabinete Militar, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, em
prorrogação, no período de 14.09.2005 a 23.09.2005, tendo em vista
solicitação constante da petição n.º 28814/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de setembro de 2005.
Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 2810/2005
O DESEMBARGADOR MILSON DE SOUZA COUTINHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E designar o Doutor CARLOS HENRIQUE
RODRIGUES VELOSO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, para
funcionar, junto ao 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo,
nos dias 05, 06 e 07/10/2005.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 07 DE OUTUBRO DE 2005.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 2593/2005.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Transferir a lotação do servidor ALTAIR DE JESUS LIMA
CORRÊA, Agente Judiciário Administrativo, ora desempenhando as funções de supervisora de Seção, matrícula n.º 002287, da Seção de Protocolo
Comunicação e Arquivo da Corregedoria Geral da Justiça para a Divisão de
Protocolo e Arquivo deste Tribunal, tendo em vista solicitação constante
do Memorando nº 172/2005-CRH.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 21 de setembro de 2005.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 2738/2005.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 118, § 3º, inciso I da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação
dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder à FORTUNATA SILVA E SILVA, Agente Judiciário
Administrativo ora exercendo o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Protocolo e Arquivo, matrícula n.º 004044, 05 (cinco) dias
de licença para tratamento de saúde, no período de 20.09.2005 a
24.09.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º
29643/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 03 de outubro de 2005.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 2755/2005.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Transferir a lotação do servidor SÉRGIO SOUSA CORREIA,
Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 068429, da 2ª Vara da
Família da Capital para a Divisão de Juízes Vitalícios da Corregedoria Geral
da Justiça, tendo em vista solicitação constante da petição nº 28849/
2005-TJ.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
19
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2005.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
GABINETE DO DIRETOR DA SECRETARIA DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 03 de outubro de 2005.
MARCOS JOSÉ DOS SANTOS NAHUZ
DIRETOR DA SECRETARIA, em exercício
PORTARIA N.º 2779/2005.
A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 1º da Portaria n.º 902/2005-DG,
datada de 12.04.2005,
RESOLV E
Interromper, a partir de 03.10.2005, o gozo das férias referentes
ao exercício de 2004, da servidora MARIA CRISTINA MARTINS DE
ABREU, Assistente de Administração, matrícula n.º 017095, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, ora à disposição
deste Tribunal de Justiça, lotada na Divisão de Licitação e Contratos,
concedidas através da Portaria n.º 2387/2005, no período de 19.09.2005
a 18.10.2005, restando 16 (dezesseis) dias para serem gozadas em data
oportuna, tendo em vista solicitação constante da petição nº 29297/
2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de
outubro de 2005.
KARINNE DE OLIVEIRA COSTA
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS/TJ
PORTARIA N.º 2750/2005.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 91, § 7º da
Lei Complementar n.º 14/91, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 067, de 23.12.03
RESOLVE
Designar JOSÉ LUÍS MARTINS LOPES, Sargento PM, ora à
disposição deste Tribunal de Justiça, matrícula n.º 014266, para desempenhar as funções de Secretário Judicial Substituto Permanente da Auditoria
da Justiça Militar do Maranhão, tendo em vista o consta do Processo n.º
26230/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de outubro de 2005.
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA N.º 2727/2005.
O DIRETOR DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da
Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na
Coordenadoria Administrativa da Corregedoria Geral da Justiça, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada:
CARLA CRISTINA BAIMA SOOUZA, Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo o cargo em comissão de Coordenadora Administrativa, matrícula n.º 058305, férias relativas ao exercício de 2005, no
período de 01.11.2005 a 30.11.2005;
REGINA MARIA DE FREITAS, Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo a função gratificada de Supervisor de Seção, matrícula
n.º 064949, férias relativas ao exercício de 2005, no período de 01.11.2005
a 30.11.2005.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR DA SECRETARIA DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 03 de outubro de 2005.
MARCOS JOSÉ DOS SANTOS NAHUZ
DIRETOR DA SECRETARIA, em exercício
PORTARIA N.º 2729/2005.
O DIRETOR DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da
Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, R E S O L V E
Conceder à ANA CAROLINA DE JESUS FERNANDES, Agente
Judiciário Administrativo, matrícula n.º 079244, lotada na Coordenadoria
de Planejamento e Finanças da Corregedoria Geral da Justiça, 30 (trinta)
dias de férias relativas ao exercício de 2004, no período de 16.11.2005 a
15.12.2005, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PORTARIA N.º 1448/2005-CGJ DE 10 DE OUTUBRO DE 2005.
A Presidenta da Comissão de Processo de Sindicância, designada pela
Portaria n.º 1412/2005-CGJ, de 28 de setembro de 2005, do Excelentíssimo
Senhor Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, José Stélio Nunes
Muniz, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Designar a Sra. Vânia Santos Pinheiro, matrícula 80978, Chefe
de Divisão de Juízes Probatório desta Corregedoria Geral de Justiça, para,
sob compromisso, desempenhar a função de Secretária de Processo de
Sindicância n.º12.916/2004-CGJ.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
DRA. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Juíza Presidenta de Processo de Sindicância
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 05/10/2005
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº :185372005
Distribuição :05/10/2005 08:04:09
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE :VANDA ALVES DE SOUSA
Advogado(a) :INALDO PAULO RAMOS
REQUERIDO
:PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LUIS/MA
Processo nº :185382005
Distribuição :05/10/2005 08:39:38
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
20
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :FRANCISCA D ARC MERTENY DE LIMA PEREIRA
REQUERIDO :CLAUDIO DOS SANTOS PEREIRA
Processo nº :185392005
Distribuição :05/10/2005 08:47:19
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :6.189,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :ELICIO REPRESENTAÇOES LTDA
Advogado(a) :OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
Advogado(a) :ROBERTO TAVARES DE SOUZA
REQUERIDO :INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD
LTDA.
Processo nº :185402005
Distribuição :05/10/2005 08:51:26
Tipo Ação
:ADITAMENTO A CARTA PRECATORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MAIARA DE MELO
REQUERIDO
:PAULO MENDES MOURA
Processo nº :185412005
Distribuição :05/10/2005 08:57:52
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:MARIVALDO SA ALVES
ACUSADO
:EGLAUDINE MARTINS DOS ANJOS “ MARADONA “
Processo nº :185422005
Distribuição :05/10/2005 08:59:23
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :10.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE :MARIA DE NAZARE CAVALCANTE DE MORAES
Advogado(a) :GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :185432005
Distribuição :05/10/2005 09:03:12
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :10.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório
:5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA
Advogado(a) :GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :185442005
Distribuição :05/10/2005 09:05:40
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :10.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório
:2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE :MARIA FERREIRA LIMA
Advogado(a) :GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :185452005
Distribuição :05/10/2005 09:10:44
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
:ANTONIO DA CONCEICAO CARNEIRO
REQUERIDO
:ANTONIO SILVA COUTINHO “CARRADO”
REQUERIDO
:ANTONIO COUTINHO FEITOSA
REQUERIDO
:JOSE LOURENCO COUTINHO FEITOSA VULGO
“CABURE”
REQUERIDO
:PAULO CARVALHO COUTINHO
REQUERIDO :DENILSON LIRA DA SILVA VULGO “DENIS”
Processo nº :185462005
Distribuição :05/10/2005 09:17:08
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :PAULO TEOTONIO DA SILVA
REQUERENTE :FRANCISCA TEREZINHA DA SILVA
REQUERIDO
:ADOLFO PEREIRA DE QUEIROCA
REQUERIDO
:MARINETE DO NASCIMENTO QUEIROGA
Processo nº :185472005
Distribuição :05/10/2005 09:19:21
Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :500,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório
:2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE :MARCIO LUIS PRAZERES BRANDAO
Advogado(a) :JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :185482005
Distribuição :05/10/2005 09:21:49
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :CONDOMINIO DO EDIFICIO CASABLANCA
RESIDENCE SERVICE
REQUERIDO :FLAVIO FROES TORRES
REQUERIDO :MARCIO FROES TORRES
Processo nº :185492005
Distribuição :05/10/2005 09:23:16
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :717,62
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :EURIDICE AGUIAR MELO DE SOUSA
Advogado(a) :JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA
Advogado(a) :MIGUEL DALADIER BARROS
Processo nº :185502005
Distribuição :05/10/2005 09:26:59
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
21
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :FRANCISCA DA CRUZ TRINDADE
Processo nº :185512005
Distribuição :05/10/2005 09:27:26
Tipo Ação
:JUSTIFICACAO DE RELACAO CONCUBINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :GORETTE ABREU DOS SANTOS
Advogado(a) :EDNO PEREIRA MARQUES
Processo nº :185522005
Distribuição :05/10/2005 09:32:54
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA
REQUERIDO :JOSE EDUARDO BARROS CARVALHO
REQUERIDO :RAIMUNDO JANSEN VEIGA FILHO
REQUERIDO
:WANDERSON PINTO SANTOS
REQUERIDO
:HERNANDO NASCIMENTO MONTEIRO
REQUERIDO :FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE SOUSA
Processo nº :185532005
Distribuição :05/10/2005 09:37:29
Tipo Ação
:ACAO DE RESSARCIMENTO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE
:MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO
MARANHAO(PREFEITURA
Advogado(a) :FRANKSTONE OSVALDO SPINDOLA MOREIRA
CORREA
REQUERIDO :GENILDA SOUSA LOPES
Processo nº :185542005
Distribuição :05/10/2005 09:37:53
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
22
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
REQUERENTE :BANCO WOLKSWAGEN S.A
REQUERIDO :NILTON RODRIGUES DA SILVA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :JOSEIAS FERREIRA
Processo nº :185552005
Distribuição :05/10/2005 09:41:46
Tipo Ação
:ACAO DE RESSARCIMENTO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE
:MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO
MARANHAO(PREFEITURA
Advogado(a) :FRANKSTONE OSVALDO SPINDOLA MOREIRA
CORREA
REQUERIDO :GENILDA SOUSA LOPES
Processo nº :185592005
Distribuição :05/10/2005 10:17:22
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :LEONIDIO DA SILVA BASTOS
REQUERIDO
:DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DETRAN-MA
Processo nº :185562005
Distribuição :05/10/2005 09:47:18
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
REQUERIDO :RODRIGO ALVES DA SILVA
Processo nº :185572005
Distribuição :05/10/2005 09:49:27
Tipo Ação
:ACAO DE RESSARCIMENTO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório
:5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE :MUNICIPIO DE PAULO RAMOS - MA
Advogado(a) :HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO
REQUERIDO
:RAIMUNDO NONATO SOUSA
Processo nº :185582005
Distribuição :05/10/2005 10:09:59
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
Processo nº :185602005
Distribuição :05/10/2005 10:21:48
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
:PAULO DAMIAO DE ALENCAR
REQUERIDO :ROSANGELO CARVALHO DE AGUIAR
Processo nº :51282005
Distribuição :05/10/2005 10:24:37
Tipo Ação
:AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :69.917,03
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
REQUERENTE :V. P. DE MELO AUTO PEÇAS LTDA
Advogado(a) :REGINALDO PAULINO DE MEDEIROS
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :185612005
Distribuição :05/10/2005 10:27:11
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MARIA DO ESPIRITO SANTO ARAGAO SILVA
REQUERIDO :MILTON FRANCISCO DOS SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :80922005
Distribuição :05/10/2005 10:32:00
Tipo Ação
:ORDINARIA (ACIDENTE DE TRABALHO)
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :2.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO LIMA DE MELO
Advogado(a) :MANOEL ANTONIO XAVIER
REQUERIDO
:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
- INSS
Processo nº :185622005
Distribuição :05/10/2005 10:33:04
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MASSA FALIDA DE CONSORTE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
REQUERIDO :EDILSON ABRAO
REQUERIDO :MIGUEL ABRAO ELIAS
REQUERIDO
:EDIVALDO ANIBAL
REQUERIDO
:MOACYR VIEIRA DE ALMEIDA
Processo nº :185632005
Distribuição :05/10/2005 10:36:02
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :GETULIO DE OLIVEIRA LIMA
REQUERIDO :OS HERDEIROS DE MAJOR SERGIO JOSE VIANA E
LAURENCIA JUSTINIANA DE MIRANDA VIANA
Processo nº :185642005
Distribuição :05/10/2005 10:38:38
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
:ERIVALDO CORREA FREITAS
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
23
Processo nº :185652005
Distribuição :05/10/2005 10:56:03
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :ADELINO MANOEL DE ALMEIDA
REQUERIDO
:LAZARO ALMEIDA MARTINS
Processo nº :185662005
Distribuição :05/10/2005 10:57:15
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :WEIDER MARCHESINE PENHA DE FREITAS
Advogado(a) :FRANCISCO GOMES FEITOSA
REQUERENTE :ILZA HELENA FARIA FREITAS
Processo nº :185672005
Distribuição :05/10/2005 11:03:42
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :REGINA CELI DA FONSECA MOTTA
REQUERIDO :JOSE FERREIRA SERRA
Processo nº :185682005
Distribuição :05/10/2005 11:07:29
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:JOSE MARIA SOUSA BATISTA
ACUSADO
:REGINALDO SARAIVA
Processo nº :185692005
Distribuição :05/10/2005 11:08:44
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
24
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO DO BRASIL S.A
REQUERIDO
:JULA ANDREA DINIZ LOBATO
Processo nº :185702005
Distribuição :05/10/2005 11:13:21
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA
REQUERIDO
:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
- INSS
Processo nº :185712005
Distribuição :05/10/2005 11:16:24
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :DOMINGOS FEITOZA DE ALENCAR
REQUERIDO
:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
- INSS
Processo nº :185722005
Distribuição :05/10/2005 11:20:48
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :TONIS SILVA LIMA
REQUERIDO
:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
- INSS
Processo nº :185732005
Distribuição :05/10/2005 11:23:10
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :10.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :MARIA JOANA DE SOUSA NETO
Advogado(a) :HERBERTH FREITAS RODRIGUES
REQUERIDO :AGROCRED CONBRANÇAS LTDA
Processo nº :185742005
Distribuição :05/10/2005 11:29:16
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :VALDEMAR ROSA DO NASCIMENTO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :185752005
Distribuição :05/10/2005 11:32:32
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :JADILENE SILVA FONSECA
REQUERIDO :JADIEL SILVA FONSECA
Processo nº :185762005
Distribuição :05/10/2005 11:35:12
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :CREUZA BATISTA DA COSTA
REQUERIDO
:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
- INSS
Processo nº :185772005
Distribuição :05/10/2005 11:39:17
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :TV JORNAL DO COMERCIO LTDA
REQUERIDO
:COMUNICATIVA PROPAGANDA PROMOCAO E
TELEMARKETING LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :185782005
Distribuição :05/10/2005 11:46:03
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :RADIO JORNAL DO COMERCIO LTDA
REQUERIDO
:COMUNICATIVA PROPAGANDA PROMOCAO E
TELEMARKETING LTDA
Processo nº :185792005
Distribuição :05/10/2005 11:50:29
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :RADIO MONUMENTO FM LTDA
REQUERIDO
:COMUNICATIVA PROPAGANDA PROMOCAO E
TELEMARKETING LTDA
Processo nº :185802005
Distribuição :05/10/2005 11:54:18
Tipo Ação
:INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.800,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :AMANDA ESTER BEZERRA DA SILVA
Advogado(a) :LUIS CARLOS CHAVES LIMA
REQUERENTE :ALDA MARIA BEZERRA DA SILVA
REQUERIDO
:ADUBALDO PINHEIRO ARAUJO
Processo nº :185812005
Distribuição :05/10/2005 11:55:48
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BENISIO NICASSIO DA SILVA
REQUERIDO :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Processo nº :185822005
Distribuição :05/10/2005 12:03:30
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
25
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :40.650,40
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS
Advogado(a) :ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA
REQUERIDO
:EUZILENA MOREIRA FERNANDES
Processo nº :185832005
Distribuição :05/10/2005 12:06:00
Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :22.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:DIOMAR NOGUEIRA
PARTES
IMPUGNANTE :HAROLDO PAIVA DE BRITO
Advogado(a) :HAROLDO BAPTISTA DE BRITO
IMPUGNADO
:NACOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS
Processo nº :185842005
Distribuição :05/10/2005 12:06:47
Tipo Ação
:REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :2.500,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :PRISCILA DA CONCEICAO POVOAS
Advogado(a) :CLAUDIO CALDAS SANTOS
REQUERENTE :MARIA NILZA SOUSA DA CONCEICAO
REQUERIDO
:RAIMUNDO NONATO CORREIA POVOAS
Processo nº :185852005
Distribuição :05/10/2005 12:14:31
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MARIA JOSE RODRIGUES SOUSA
REQUERIDO
:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
- INSS
Processo nº :185862005
Distribuição :05/10/2005 12:16:33
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
26
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MARIA DO AMPARO CAMPELO DE ABREU
REQUERIDO
:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
- INSS
Processo nº :185872005
Distribuição :05/10/2005 12:23:44
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :ANA MARIA ALVES SILVA
REQUERIDO
:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
- INSS
Processo nº :185882005
Distribuição :05/10/2005 12:26:08
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :ARIOLINDO ALVES CARDOSO
REQUERIDO
:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
- INSS
Processo nº :185892005
Distribuição :05/10/2005 12:27:48
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :RUBENILDES SOUSA
REQUERIDO
:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
- INSS
Processo nº :185902005
Distribuição :05/10/2005 12:29:52
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MALAQUIAS ALENCAR
REQUERIDO
:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
- INSS
Processo nº :185912005
Distribuição :05/10/2005 12:31:26
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MARGARIDA PEREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO
:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
- INSS
Processo nº :185922005
Distribuição :05/10/2005 12:33:59
Tipo Ação
:GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :200,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :VALDIMIR MARQUES BRANDAO
Advogado(a) :VALDENIR ESTEVAM CASTRO
Processo nº :185932005
Distribuição :05/10/2005 12:40:57
Tipo Ação :EMBARGOS DE TERCEIROS
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:OZIMAR COSTA
PARTES
EMBARGANTE :ANTONIO LOPES DA SILVA
Advogado(a) :RAIMUNDO FRANCISCO BOGEA JUNIOR
EMBARGADO :UNIBANCO S/A
Processo nº :185942005
Distribuição :05/10/2005 12:43:45
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
27
REQUERENTE :JOSE MILTON
Advogado(a) :LUIS CARLOS CHAVES LIMA
REQUERIDO
:IEDA DA SILVA MILTON
Advogado(a) :ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA SOEIRO
FAVORECIDO(A):SHIRLEY CRISTIANE SANTIAGO FERREIRA
FAVORECIDO(A):CELSO EDUARDO SILVA NETO
Processo nº :185952005
Distribuição :05/10/2005 12:54:54
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.600,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :LUIS AUGUSTO PEIXOTO SILVA
REQUERENTE :FILOMENA SOARES PEIXOTO
REQUERIDO :LUIS CARLOS NUNES SILVA
Processo nº :185992005
Distribuição :05/10/2005 14:00:39
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :FRANCINETE SANTANA NEVES
REQUERIDO :OSVALDO OLIVEIRA LIMA
Processo nº :185962005
Distribuição :05/10/2005 13:13:43
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :2.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :ARLINDO CONCEIÇAO MAGALHAES SENA
COSTA
Advogado(a) :NEUTON DINIZ FILHO
REQUERIDO
:RAIMUNDO ROMEU FILHO
Processo nº :185972005
Distribuição :05/10/2005 13:38:00
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :ADEMAR MATIAS DOS SANTOS SILVA
Advogado(a) :DOMINGOS WOLFF SANTOS
REQUERENTE :LUSIANE SILVA DOS SANTOS
Processo nº :185982005
Distribuição :05/10/2005 13:43:33
Tipo Ação :ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :MARCELO EDUARDO REIS SILVA
Advogado(a) :JACQUELINE VIDIGAL LEAO
Processo nº :186002005
Distribuição :05/10/2005 14:10:09
Tipo Ação
:RESTAURACAO DE AUTOS
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN-PROCURADOR DO ESTADO
REQUERIDO :NILDECI SANTOS MORAES
Processo nº :186012005
Distribuição :05/10/2005 14:10:46
Tipo Ação
:EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :7.184,46
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
EXEQUENTE :BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(a) :SANDY STANLEY M NAZARETH
Advogado(a) :CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA
EXECUTADO
:VITORIA MILHOMEM DOS REIS
Processo nº :186032005
Distribuição :05/10/2005 14:19:25
Tipo Ação
:EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :13.355,71
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
EXEQUENTE :BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
28
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado(a) :SANDY STANLEY M NAZARETH
Advogado(a) :CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA
EXECUTADO :C. S. F. SILVA - COMERCIO
PARTES
REQUERENTE :MARIA JOSE BASTOS REIS
REQUERIDO :RONALDO VIEGAS DO NASCIMENTO
Processo nº :186042005
Distribuição :05/10/2005 14:20:08
Tipo Ação
:IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA
JUDICIARIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
IMPUGNANTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :ROGERIO FARIAS DE ARAUJO - PROCURADOR DO
ESTADO
IMPUGNADO :IRENE MARQUES CARDOSO DA COSTA
Processo nº :186082005
Distribuição :05/10/2005 14:35:09
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :ARMANDO FERREIRA CAMPOS
REQUERIDO :RITA DE CASSIA DE SOUSA CAMPOS
Processo nº :186052005
Distribuição :05/10/2005 14:22:10
Tipo Ação
:IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA
JUDICIARIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
IMPUGNANTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :ROGERIO FARIAS DE ARAUJO - PROCURADOR DO
ESTADO
IMPUGNADO
:ADELIA MARTINS DA SILVA
Processo nº :186062005
Distribuição :05/10/2005 14:22:22
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :ANTONIO FERNANDO SANTOS SOARES
REQUERIDO :FERNANDA KARINNE FARIAS SOARES
REQUERIDO :LUCIANO FARIAS SOARES
Processo nº :186072005
Distribuição :05/10/2005 14:26:57
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
Processo nº :186092005
Distribuição :05/10/2005 14:40:34
Tipo Ação
:ACAO DESPEJO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :3.139,88
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE
:ATLANTICA CONSTRUCOES COMERCIO E
SERVICOS LTDA
Advogado(a) :STAVROS MESSINIS TALAGANIS
REQUERIDO :SONIA MARIA FONSECA LINDOSO
Processo nº :186102005
Distribuição :05/10/2005 14:41:08
Tipo Ação
:ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :22.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :JOSE PEREIRA ABREU
Advogado(a) :EDNO PEREIRA MARQUES
REQUERIDO :AURINO DIAS BARROS
REQUERIDO
:CONSTRUTORA E COMERCIO COSTA LTDA
Processo nº :186112005
Distribuição :05/10/2005 14:44:59
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MINERADORA ITAMIRIM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado(a) :CLAUDIA REGINA SERRA DA SILVA
REQUERIDO
:CEMAR S/A - CENTRAIS ELETRICAS DO
MARANHAO
Processo nº :186122005
Distribuição :05/10/2005 14:46:58
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :11.890,71
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO
:MARIA DO PERPETUO SOCORRO ATHAIDE DE
AZEVEDO
Processo nº :186132005
Distribuição :05/10/2005 14:48:45
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :12.026,84
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO
:JOSE BENEDITO RIBEIRO
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
29
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO :MOACIR DA SILVA CARDOSO
Processo nº :186162005
Distribuição :05/10/2005 14:55:08
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :7.537,65
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO :JOSE FLAVIO CARDOSO MENESCAL
Processo nº :186172005
Distribuição :05/10/2005 14:56:52
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.098,69
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SÃO LUÍS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO :VALDEZ BARROS FREIRE
Processo nº :186142005
Distribuição :05/10/2005 14:50:43
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :12.144,09
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO
:PERGENTINO HOLANDA SILVA
Processo nº :186182005
Distribuição :05/10/2005 14:57:22
Tipo Ação
:ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento :SUMARIO
Valor Ação :19.000,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
ARROLANTE :TEREZA DE JESUS SILVA
Advogado(a) :VALDELIA CAMPOS DA SILVA
ARROLADO
:DEUSDETE ANDRADE DA SILVA
Processo nº :186152005
Distribuição :05/10/2005 14:53:14
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :4.835,42
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
Processo nº :186192005
Distribuição :05/10/2005 14:58:50
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :3.651,17
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
30
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SÃO LUÍS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO
:ERASTOTELES RODRIGUES MARINHO
Processo nº :186202005
Distribuição :05/10/2005 15:02:40
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :3.280,26
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SÃO LUÍS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO :MARIA DO SERRATE REIS GUTERRES
Processo nº :186212005
Distribuição :05/10/2005 15:04:47
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :20.049,09
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO :RUY DA SILVA JORGE
Processo nº :186232005
Distribuição :05/10/2005 15:22:30
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE
:MARIA FELICIANA DA ROCHA SANTOS
PARAGUASSU
REQUERIDO :JOSE PARAGUASSU DE SOUSA MARTINS
Processo nº :186242005
Distribuição :05/10/2005 15:22:32
Tipo Ação :AÇÃO SUMARISSIMA
Procedimento :SUMARIO
Valor Ação :1.607,10
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
REQUERENTE :DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA
Advogado(a) :ALEXIS TEIXEIRA DE JESUS E SILVA
REQUERIDO :HSBC BANK BRASIL S.A
Processo nº :186252005
Distribuição :05/10/2005 15:40:50
Tipo Ação
:OCORRENCIA POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:O ESTADO
AUTOR
:JOSE AILTON SILVA
Processo nº :186262005
Distribuição :05/10/2005 15:55:57
Tipo Ação
:OCORRENCIA POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:UBIRATAN DE JESUS CORREA MIRANDA “ MIRANDA “
VITIMA
:FRANCISCO MARTINS JUNIOR
ACUSADO
:ANTONIO JOSE DE ABREU OLIVEIRA
Processo nº :183992005
Distribuição :05/10/2005 16:03:15
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:5ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Cartório
:5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
:LUZIA INES MEDEIROS AURELIANO DE LIMA
INDICIADO :MANASSES MARTAN VIANA RODRIGUES
INDICIADO :KAREN FERNANDO SANTOS E REIS
INDICIADO :NELSON CAMERINO DE LEMOS BARRETO JUNIOR
Processo nº :183892005
Distribuição :05/10/2005 16:05:27
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:6ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório
:6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:DILA FONSECA DE LIMA
PARTES
VITIMA
:NUBIA CONCEICAO RIBEIRO BARBOSA
INDICIADO
:DESCONHECIDO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :184012005
Distribuição :05/10/2005 16:09:48
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:7ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório
:7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
:GILDASIO ANGELO DA SILVA
INDICIADO
:AUTORIA DESCONHECIDA
Processo nº :176852005
Distribuição :05/10/2005 16:15:55
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:5ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Cartório
:5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
:MARIA ANTONIA SANTOS DE OLIVEIRA
ACUSADO
:JORGE FERNANDO FREITAS BARROS
Processo nº :175972005
Distribuição :05/10/2005 16:25:17
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:3ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES
Cartório
:3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
VITIMA
:ANA CAROLINA ARAÚJO PRAZERES
ACUSADO
:VANDERLEY DOS REIS
ACUSADO
:PAULO CESAR MARQUES DOS SANTOS
Processo nº :186272005
Distribuição :05/10/2005 16:27:07
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :35.241,72
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART
REQUERIDO
:ANDREIA ROCHA OLIVEIRA
Processo nº :186282005
Distribuição :05/10/2005 16:31:58
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :17.384,85
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
31
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART
REQUERIDO :JOSE RAIMUNDO FERREIRA VERDE
Processo nº :186292005
Distribuição :05/10/2005 16:34:48
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :12.542,65
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART
REQUERIDO :ELZY DA SILVA GOMES
Processo nº :186302005
Distribuição :05/10/2005 16:37:32
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :7.952,04
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART
REQUERIDO
:ROSINALDO COELHO
Processo nº :186312005
Distribuição :05/10/2005 16:40:18
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :4.991,45
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART
REQUERIDO :RAIMUNDO ALVES BANDEIRA
Processo nº :186322005
Distribuição :05/10/2005 16:40:33
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
32
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
Cartório
:5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE :EDMILSON CUTRIM DA SILVA
Advogado(a) :MARISETE SILVA MALHEIROS
REQUERIDO :PREFEITURA DE SAO LUIS ( SEMTUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS )
Processo nº :186332005
Distribuição :05/10/2005 16:44:33
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.085,12
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :EDMILSON CUTRIM DA SILVA
Advogado(a) :MARISETE SILVA MALHEIROS
REQUERIDO :PREFEITURA DE SAO LUIS ( SEMTUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS )
Processo nº :186342005
Distribuição :05/10/2005 16:47:59
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:LOJAS GABRYELLA LTDA
INDICIADO :STELIO JORGE SCRIVENER CALDEIRA
INDICIADO :JARDEL JORGE SILVA SANTOS
Processo nº :186352005
Distribuição :05/10/2005 16:50:58
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:ARLAN OLIVEIRA DO NASCIMENTO
INDICIADO :SEM INDICIADOS
Processo nº :186362005
Distribuição :05/10/2005 16:55:53
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:ANA LUCIA GOMES FERREIRA
INDICIADO
:MATEUS SUPERMERCADOS
Processo nº :186372005
Distribuição :05/10/2005 17:00:56
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MARCIO ANTONIO AVELAR
REQUERENTE :VANDERLEIA LUCIA FERREIRA AVELAR
REQUERIDO :MAIVE DE MARIA TROVAO SANTOS
REQUERIDO :MARCOS JORGE MACHADO SANTOS
Processo nº :186382005
Distribuição :05/10/2005 17:04:21
Tipo Ação
:SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :RAKEL DE LOURDES CUTRIM DE ABREU
Advogado(a) :FERNANDA MARIA BITTENCOURT PINHEIRO
REQUERIDO :GILSON SANTOS DE ABREU
Processo nº :186392005
Distribuição :05/10/2005 17:09:35
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :53.574,15
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório
:5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :FRANCISCO JOMAR CAMARA (PROCURADOR)
REQUERIDO
:CLUBE DE MAES UNIAO DO POVOADO SANTA
LUZIA
Processo nº :186402005
Distribuição :05/10/2005 17:14:35
Tipo Ação
:EXECUCAO DE SENTENCA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :20.684,92
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
33
EXEQUENTE
:ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :ROSANA PIMENTA FIGUEIREDO (PROCURADORA)
EXECUTADO :ASSOCIACAO DOS MORADORES DE BAIXA GRANDE E ADJACENCIAS - MUNICIPIO DE SAO VICENTE DE FERRER - MA
EXEQUENTE :BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(a) :JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO
EXECUTADO
:UNIAO COMUNITARIA RURAL DO POVOADO
RIACHO SECO
Processo nº :186412005
Distribuição :05/10/2005 17:17:29
Tipo Ação
:EXCECAO DE INCOMPETENCIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório
:2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
EXCEPIENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :FAUSTA MARIA R. DE SOUSA
EXCEPTO
:JUIZO DA 2@ VARA DE FAZENDA
Processo nº :186462005
Distribuição :05/10/2005 17:40:28
Tipo Ação
:INTERDICAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :VERA LUCIA TORRES ALENCAR
Advogado(a) :FRANCISCO PEREIRA TRINDADE
Processo nº :186422005
Distribuição :05/10/2005 17:29:57
Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :0,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
IMPUGNANTE :ASSOCIACAO PINHEIRENSE
Advogado(a) :FRANCISCO MANOEL M CARVALHO
IMPUGNADO
:JOSE AGNALDO PEREIRA MOTA
Processo nº :186432005
Distribuição :05/10/2005 17:34:59
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :500,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :DAYSY PRINCESS AGUIAR DINIZ
Advogado(a) :FRANCISCO PEREIRA TRINDADE
REQUERENTE :ANDERSON WENDELL AGUIAR DINIZ
REQUERENTE :FRANCIANE ROCHA AGUIAR
REQUERIDO
:DIAMIR DA CONCEICAO DINIZ
Processo nº :186442005
Distribuição :05/10/2005 17:36:25
Tipo Ação
:EXECUCAO
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :205.433,23
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
Processo nº :186472005
Distribuição :05/10/2005 17:44:58
Tipo Ação
:EXECUCAO
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :145.250,19
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
EXEQUENTE :BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(a) :JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO
EXECUTADO :ASSOCIAÇAO DE MORADORES DOS DISTRITO DE
SAO JOAO DO ROSARIO
Total de Processos: 115
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 06/10/2005
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº :186482005
Distribuição :06/10/2005 08:19:24
Tipo Ação
:ACAO DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :360,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :ISABEL CRISTINA CAMARGO RODRIGUES
Advogado(a) :JOSE DE JESUS JANSEN PEREIRA
Processo nº :186492005
Distribuição :06/10/2005 08:22:59
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
34
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :CREDIANA GONZAGA DOS SANTOS
Advogado(a) :CELSO AYRES DE ANCHIETA FILHO
REQUERIDO :CLAUDEVAN COSTA E SILVA
Processo nº :177392005
Distribuição :06/10/2005 08:50:39
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:4ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório
:4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
:COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
ACUSADO
:DANIEL COSTA CARDOSO
Processo nº :186502005
Distribuição :06/10/2005 08:56:19
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO BRADESCO
REQUERIDO :GILSON NUNES A. DA SILVA
Processo nº :178762005
Distribuição :06/10/2005 08:58:20
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:5ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Cartório
:5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
:MARLON SOUSA MENDES
ACUSADO
:EDILSON MELO FERREIRA “SILICO”
Processo nº :186512005
Distribuição :06/10/2005 09:10:52
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :COLESMIM COMERCIAL E LTDA
Advogado(a) :JOSE HEMETERIO SILVA ARAUJO
REQUERIDO :INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES BEZERRAS LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :186522005
Distribuição :06/10/2005 09:30:29
Tipo Ação
:ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento :ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.)
Valor Ação :89.000,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
ARROLANTE
:KIVIA MARIA RABELO ANDRADE
Advogado(a) :MARIA ZELIA LEITE OLIVEIRA
Advogado(a) :EDOMIR MARTINS DE OLIVEIRA
ARROLADO
:ORLANDO PACHECO DE ANDRADE
Processo nº :179472005
Distribuição :06/10/2005 09:33:00
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:5ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Cartório
:5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
:SEBASTIAO GOMES DE SOUSA “ NEGO “
ACUSADO
:RUSVEL VAZ SOUSA VULGO (BOBOCA)
Processo nº :186532005
Distribuição :06/10/2005 09:34:05
Tipo Ação
:SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :VLADIMIR GREGOR ILITCH NEIMAN
Advogado(a) :EDOMIR MARTINS DE OLIVEIRA
REQUERENTE :ANDREA DIEGUEZ MAFRA NEIMAN
Processo nº :183192005
Distribuição :06/10/2005 09:35:00
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:1ª VARA CRIMINAL
Juiz
:FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório
:1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES
PARTES
VITIMA
:CARLOS ADRIANO SILVA
INDICIADO
:MAGNO TRINDADE RIBEIRO “ BELEZA “
INDICIADO :RUBIO MENDES NUNES “ CORUJA “
Processo nº :183202005
Distribuição :06/10/2005 09:41:20
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:1ª VARA CRIMINAL
Juiz
:FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório
:1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES
PARTES
VITIMA
:ELISA MARIA COSTA RIBEIRO
INDICIADO :JOSE AFONSO SILVA MADEIRA
Processo nº :183172005
Distribuição :06/10/2005 09:46:28
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:6ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório
:6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:DILA FONSECA DE LIMA
PARTES
VITIMA
:JOAO BATISTA NUNES SA
VITIMA
:MARIA DOS REMEDIOS SANTOS SOUSA
INDICIADO :JOAO ENILSON DIAS MELO
Processo nº :166712005
Distribuição :06/10/2005 09:51:52
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:9ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
:PANMELA CHRISTIAN REIS CORDEIRO
VITIMA
:ILDERLENE BARROS DA SILVA
ACUSADO
:JOSE BRAULIO SERRA FILHO “BRAULINHO”
ACUSADO
:JOSE BRAULIO SERRA
Processo nº :180022005
Distribuição :06/10/2005 09:55:55
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:3ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES
Cartório
:3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
VITIMA
:FERNANDO LIMA JUNIOR
ACUSADO
:DENILSON DA SILVA MUNIZ “DENIS”
ACUSADO
:EDENILSON COSTA CARVALHO
Processo nº :179532005
Distribuição :06/10/2005 10:00:55
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
35
Vara
:8ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório
:8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
:SAUDE PUBLICA
ACUSADO
:OSVALDO ALMEIDA VIEIRA
Processo nº :173462005
Distribuição :06/10/2005 10:11:34
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:6ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório
:6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:DILA FONSECA DE LIMA
PARTES
VITIMA
:INCOLUMIDADE PUBLICA
ACUSADO
:JOAO BATISTA FONSECA SILVA
Processo nº :183982005
Distribuição :06/10/2005 10:15:57
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:1ª VARA CRIMINAL
Juiz
:FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório
:1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES
PARTES
VITIMA
:BENJAMIM DA SILVA CARVALHO
INDICIADO :BRUNO MACHADO DE ARAUJO
INDICIADO
:LUIS CARLOS NUNES DINIZ “ MOSQUITO “
Processo nº :186542005
Distribuição :06/10/2005 10:20:57
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA
Cartório
:1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA
PARTES
VITIMA
:SAUDE PUBLICA
ACUSADO
:EVANDRO DE ARAUJO VERAS
Processo nº :183932005
Distribuição :06/10/2005 10:21:09
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:7ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório
:7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:YOLANDA AMORIM
36
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
PARTES
VITIMA
:ISRAILSON JUNIOR DAS CHAGAS SOARES
INDICIADO :JOSENILSON BARROS DE SOUZA
Processo nº :183942005
Distribuição :06/10/2005 10:23:35
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:9ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
:DALVA RAMOS DOS SANTOS BEZERRA
INDICIADO :JUAREZ LUCIO DE SOUSA
Processo nº :186552005
Distribuição :06/10/2005 10:31:54
Tipo Ação
:INVENTARIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
INVENTARIANTE:SOLANGE DE JESUS GOUVEA GOMES
Advogado(a) :JOSE LOPES DE ABREU
INVENTARIANTE:KATIA DE JESUS GOUVEA
INVENTARIANTE:SORAYA DE JESUS GOUVEA
INVENTARIANTE:MORGANA SANTOS GOUVEA
INVENTARIANTE:GORETTE ABREU DOS SANTOS
INVENTARIADO :AGOSTINHO SEBASTIAO GOUVEA
Processo nº :174752005
Distribuição :06/10/2005 10:33:48
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:1ª VARA CRIMINAL
Juiz
:FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório
:1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES
PARTES
VITIMA
:JEAN HARTEIN
ACUSADO
:JOSIEL VIEIRA MENDONCA
ACUSADO
:SEBASTIANA RIBEIRO DOS SANTOS
ACUSADO
:ELINALDO SOUSA
Processo nº :186562005
Distribuição :06/10/2005 10:36:14
Tipo Ação
:INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
REQUERENTE :SEBASTIAO COSTA CARVALHO
REQUERENTE :EDNOLIA COSTA CARVALHO
Advogado(a) :JOSE BENEDITO AZEVEDO AMORIM
REQUERIDO :VINICIO DE SAMELO
Processo nº :183962005
Distribuição :06/10/2005 10:36:23
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:3ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES
Cartório
:3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
VITIMA
:DALVONIO PINTO DA SILVA
VITIMA
:FERNANDO DE JESUS CAMPOS
INDICIADO :SEM INDICIADOS
Processo nº :186572005
Distribuição :06/10/2005 10:37:41
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
REQUERIDO :RICARDO SOARES NUNES
Processo nº :158962005
Distribuição :06/10/2005 10:43:59
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:7ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório
:7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
:ALFREDO MORAES SODRE
ACUSADO
:VITAL ALFREDO MELONIO
INDICIADO
:VICTOR HUGO AGUIAR MELONIO
Processo nº :161962005
Distribuição :06/10/2005 10:56:23
Tipo Ação :HABEAS CORPUS
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:7ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório
:7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:YOLANDA AMORIM
PARTES
PACIENTE
:VITAL ALFREDO MELONIO
IMPETRANTE :JOSE COSTA FERREIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
37
Processo nº :186582005
Distribuição :06/10/2005 10:58:55
Tipo Ação
:AÇÃO CIVIL PUBLICA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :5.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório
:5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE
:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
MARANHAO
Advogado(a) :CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA (PROMOTOR)
REQUERIDO :ACADEMIA COBRA D´AGUA
Processo nº :186622005
Distribuição :06/10/2005 11:18:32
Tipo Ação
:REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MARIANA NOGUEIRA MOREIRA
REQUERENTE :IZOLDA MARIA NOGUEIRA DE FREITAS
Advogado(a) :JOSE MARIANO DOS REIS LYRA WERNZ
REQUERIDO :ABRAHAO GOMES MOREIRA
Processo nº :186592005
Distribuição :06/10/2005 11:05:33
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :620,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE
:JOAO PEDRO DA FONSECA LOPES
EXEQUENTE
:ANAIRAM FONSECA
Advogado(a) :JOSE MARIANO DOS REIS LYRA WERNZ
EXECUTADO
:PEDRO LOPES FILHO
Processo nº :186632005
Distribuição :06/10/2005 11:23:11
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE
:DALVA PESTANA PINTO
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE
EXECUTADO :JOSE HENRIQUE DE SOUSA BORBA
Processo nº :186602005
Distribuição :06/10/2005 11:12:52
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :AMANDA THAYSE PIMENTA CARVALHO
REQUERENTE :ISABEL CRISTINA BRITO PIMENTA
Advogado(a) :JOSE MARIANO DOS REIS LYRA WERNZ
REQUERIDO
:BENEDITO CABRAL PIMENTA
Processo nº :186612005
Distribuição :06/10/2005 11:15:21
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :WESLEY CABRAL DA SILVA
REQUERENTE :CIDIANE CABRAL LISBOA
Advogado(a) :JOSE MARIANO DOS REIS LYRA WERNZ
REQUERIDO
:WELLINGTON FERREIRA DA SILVA “NELINHO”
Processo nº :178012005
Distribuição :06/10/2005 11:24:23
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:3ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES
Cartório
:3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
VITIMA
:GILZANE GOMES DE SOUSA
ACUSADO
:JONAS SILVA LINHARES
Processo nº :177112005
Distribuição :06/10/2005 11:30:41
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:8ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório
:8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
:VANIA DE ARAUJO SILVA
ACUSADO
:LOURIVAL PAIVA TAVARES JUNIOR
Processo nº :183222005
Distribuição :06/10/2005 11:36:04
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
38
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:6ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório
:6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:DILA FONSECA DE LIMA
PARTES
VITIMA
:COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR
INDICIADO :AYRON BARROS DE CASTRO
Processo nº :186642005
Distribuição :06/10/2005 11:36:43
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório
:2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
IMPETRANTE :EDSON MOREIRA DA SILVA
Advogado(a) :RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA
IMPETRADO
:ATO DIR SEC MUNICIPAL TRANSPORTES URBANOS-SEMTUR
Processo nº :186652005
Distribuição :06/10/2005 11:39:23
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :MARIA NASIOLINA DA SILVA
Advogado(a) :RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA
Processo nº :186662005
Distribuição :06/10/2005 11:42:38
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA
Cartório
:1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA
PARTES
ACUSADO
:JADSON COSTA FONSECA “ JAJA “
Processo nº :186672005
Distribuição :06/10/2005 11:43:44
Tipo Ação
:INVENTARIO
Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
INVENTARIANTE:CLEIDE IVONE BARROS CARDOSO FERNANDES
Advogado(a) :WALTER CARLITO ROCHA
INVENTARIADO :CARLOS HENRIQUE LEMOS FERNANDES
Processo nº :183922005
Distribuição :06/10/2005 11:49:40
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:5ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Cartório
:5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
:ALDEMIR DA GUIA PEREIRA “PIABA”
INDICIADO
:EWANDSON SILVA DINIZ “VANDINHO”
INDICIADO :ANDERSON BRAGA JANSEN
INDICIADO
:ANTONIO CARLOS SOUZA “RADAR”
INDICIADO :RONYERE RODRIGUES DA SILVA
INDICIADO
:LUISMAEL TEIXEIRA CALVET
Processo nº :183902005
Distribuição :06/10/2005 11:55:09
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:4ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório
:4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
:MULTIMAGEM DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA
INDICIADO
:AUTORIA DESCONHECIDA
Processo nº :183952005
Distribuição :06/10/2005 11:59:35
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:4ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório
:4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
:RAIMUNDO CAVALCANTE FERREIRA
INDICIADO :GILSON CLEITON BARROS FRANÇA “GIGICO”
Processo nº :178132005
Distribuição :06/10/2005 12:11:05
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:4ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório
:4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:FRANCISCA DE ASSIS LIMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
VITIMA
ACUSADO
ACUSADO
:MARIA DOS REMEDIOS RAMOS
:PAULO GERLAN ALVES DE AGUIAR
:JOAO BATISTA LIMA FILHO
Processo nº :186702005
Distribuição :06/10/2005 12:15:12
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :NAYARA NADIA PINHEIRO RODRIGUES
REQUERENTE :NADIA PEREIRA DE ABREU PINHEIRO
Advogado(a) :MARCIO (ANTONIO) DOMINICI ABREU SOARES
REQUERIDO :JOSE INACIO SODRE RODRIGUES
Processo nº :186712005
Distribuição :06/10/2005 12:29:25
Tipo Ação
:REPRESENTACAO CRIMINAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REPRESENTADO :RUYDMILSON JOSE AZEVEDO VIEIRA
Processo nº :186722005
Distribuição :06/10/2005 12:33:43
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :376,71
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :SILVANA DE JESUS MOURA
Advogado(a) :FRANCISCO GOMES DE MORAIS
Processo nº :186732005
Distribuição :06/10/2005 12:52:23
Tipo Ação
:ADOCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza
:INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório
:1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE
Escrivão
:ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :JOSE DE RIBAMAR AVELINO DOS SANTOS
Advogado(a) :ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO (DEFEN.
PUBLICA)
REQUERENTE :DEUSEMARY DE ABREU SANTOS
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
39
Processo nº :186752005
Distribuição :06/10/2005 13:10:10
Tipo Ação :AÇÃO SUMARIA DE COBRANCA DOS HONORARIOS
Procedimento :SUMARIO
Valor Ação :5.800,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :AILSON BEZERRA RODRIGUES
Advogado(a) :AILSON BEZERRA RODRIGUES
REQUERIDO
:MARIA DE MATOS RIBEIRO
Processo nº :186762005
Distribuição :06/10/2005 13:12:27
Tipo Ação :AÇÃO SUMARIA DE COBRANCA DOS HONORARIOS
Procedimento :SUMARIO
Valor Ação :5.800,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :AILSON BEZERRA RODRIGUES
Advogado(a) :AILSON BEZERRA RODRIGUES
REQUERIDO :MARIA LUZIA PASSOS MENDES
Processo nº :186772005
Distribuição :06/10/2005 13:15:54
Tipo Ação
:ADOCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza
:INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório
:1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA
Escrivão
:ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :JOAO DE DEUS NUNES RIBEIRO
Advogado(a) :ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO (DEFEN.
PUBLICA)
REQUERENTE :CLAUDIANA FERREIRA SOUSA
Processo nº :186782005
Distribuição :06/10/2005 13:17:38
Tipo Ação
:ADOCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza
:INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório
:1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE
Escrivão
:ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :CLAUDIO MARIO DE VASCONCELOS MOURAO
Processo nº :151892002
Distribuição :06/10/2005 13:28:20
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
40
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:SAUDE PUBLICA
ACUSADO
:JOSE IBANES UNIAS
Advogado(a) :PAULO SANTOS
ACUSADO
:JOSE RENATO BELFORT DA CONCEICAO
INDICIADO
:ANTONIO MARIA GOMES “DRAGAO”
INDICIADO :DEBORAH FERREIRA DO CARMO
INDICIADO :ADEMAR GOMES FILHO
DENUNCIADO :ROBERTO
Processo nº :180602003
Distribuição :06/10/2005 13:33:38
Tipo Ação
:EXECUCAO FORCADA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :2.875,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
EXEQUENTE :REVEST COMERCIO E SERVICOS LTDA
Advogado(a) :EVANIR OLIVEIRA DA SILVA
EXECUTADO
:DEMOSTENES DIAS RAMALHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :186802005
Distribuição :06/10/2005 14:56:24
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :7.200,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :MARIA LUIZA PEREIRA COELHO
Advogado(a) :JOSEANE DA COSTA BRAGA
REQUERENTE :MARIA VITORIA PEREIRA COELHO
REQUERENTE :ANA CELIA DOS SANTOS PEREIRA
REQUERIDO :JOSE DE RIBAMAR COELHO SOBRINHO
Processo nº :186812005
Distribuição :06/10/2005 15:01:44
Tipo Ação
:DECLARATORIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :500,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :COBRACO E SERVICOS E MONTAGEM
Advogado(a) :ROBERTO TAVARES DE SOUZA
REQUERIDO
:AFIB AFIADORA BANDEIRANTES TECNOLOGIA
EM FERRAMENTAS DE CORTE
Processo nº :22582005
Distribuição :06/10/2005 13:38:26
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
OFENDIDO
:SAUDE PUBLICA
ACUSADO :JOSE RICARDO ALMEIDA SOUZA “LOURO RICARDO”
Processo nº :186822005
Distribuição :06/10/2005 15:03:01
Tipo Ação
:REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES
PARTES
REQUERENTE :ANA BEATRIZ AROUCHA DA SILVA
Advogado(a) :BETTY MARIA AROUCHA DA SILVA
REQUERENTE :ANNA KAROLINA AROUCHA DA SILVA
REQUERENTE :BETTY MARIA MATOS AROUCHA
REQUERIDO
:KLEITON NUNES DA SILVA
Processo nº :186792005
Distribuição :06/10/2005 13:48:58
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA
Cartório
:1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA
PARTES
VITIMA
:SAUDE PUBLICA
ACUSADO
:TERESO AUGUSTO CANTANHEDE “ PUCA “
Processo nº :186842005
Distribuição :06/10/2005 15:58:44
Tipo Ação
:CURATELA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :NEUSA MARIA OLIVEIRA VIEIRA
Advogado(a) :DARCI COSTA FRAZAO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :186852005
Distribuição :06/10/2005 16:08:10
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :13.953,60
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
EXEQUENTE
:PEDRO CAMPOS RONDINI
Advogado(a) :HAROLDO CLAUDIO DOS SANTOS DIAS
EXEQUENTE
:JOMAR JULIO CAMPOS
EXEQUENTE
:MARILENE FERREIRA CAMPOS
EXECUTADO
:LOURENCO BOTELHO RONDININI
Processo nº :177682005
Distribuição :06/10/2005 16:19:24
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:3ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES
Cartório
:3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
VITIMA
:DEVSON AMARANTE MARTINS
ACUSADO
:ELTON SILVA
Processo nº :186862005
Distribuição :06/10/2005 16:31:47
Tipo Ação
:INVENTARIO
Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação :4.000,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
INVENTARIANTE:JAIR DE ALMEIDA RICCI
Advogado(a) :JAIR DE ALMEIDA RICCI
INVENTARIADO :EMILIA DE ALMEIDA
Processo nº :186872005
Distribuição :06/10/2005 16:36:53
Tipo Ação
:RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :100,00
Natureza
:REGISTRO PÚBLICO
Vara
:8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :LUCAS RAFAEL SILVA DINIZ
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
REQUERENTE :JOSE DE RIBAMAR MONTEIRO DINIZ
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
41
Processo nº :186882005
Distribuição :06/10/2005 16:40:25
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório
:2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE :MARIA DO SOCORRO MATOS ALMEIDA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :186892005
Distribuição :06/10/2005 16:44:45
Tipo Ação
:NOTIFICACAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :300,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
NOTIFICANTE :ABSOLUTA SEGURANCA PRIVADA LTDA
Advogado(a) :DOMERVAL ALVES MORENO NETO
NOTIFICADO :TIM CELULAR S/A
Processo nº :186902005
Distribuição :06/10/2005 16:49:48
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :9.736,46
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SÃO LUÍS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO
:JOSE PEDREIRAS MARTINS
Processo nº :186912005
Distribuição :06/10/2005 16:51:45
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :3.925,96
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO
:LUIS BEZERRA DE SOUZA SANTANA
42
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :186922005
Distribuição :06/10/2005 16:51:47
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :120,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :AUTO IMPORTADORA LTDA
Advogado(a) :FLAVIA COSTA E SILVA ABDALLA
REQUERIDO
:COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
Processo nº :186962005
Distribuição :06/10/2005 17:00:22
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :12.018,11
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO
:REGINAL CONCEIÇAO RAPOSO
Processo nº :186932005
Distribuição :06/10/2005 16:54:41
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :12.134,54
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO
:LAURO BELCHIOR SILVA
Processo nº :186972005
Distribuição :06/10/2005 17:03:26
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :8.905,24
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO :EDVALDO ASSIS
Processo nº :186942005
Distribuição :06/10/2005 16:56:59
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :11.852,83
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO
:LUIS ALBERTO N. NUNES
Processo nº :186982005
Distribuição :06/10/2005 17:06:38
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :9.357,77
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO :SEBASTIAO DAMAS DA SILVA
Processo nº :186952005
Distribuição :06/10/2005 16:58:30
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :11.744,21
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO
:ROSA GOMES LEITE
Processo nº :186992005
Distribuição :06/10/2005 17:08:40
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :10.477,82
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO
:IDLEI MARIANO ARAUJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :187002005
Distribuição :06/10/2005 17:11:22
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :10.194,49
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO
:JOSE ARISTOBULO FIQUENE BARBOSA
Processo nº :187012005
Distribuição :06/10/2005 17:13:28
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :1.328,37
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO
:DIANA RIO BRANCO DE BRITO
Processo nº :187022005
Distribuição :06/10/2005 17:15:18
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :11.068,73
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO
:HIDELBRANDO ARRUDA MOURA
Processo nº :187032005
Distribuição :06/10/2005 17:18:56
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :8.574,75
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO :JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
43
Processo nº :187042005
Distribuição :06/10/2005 17:20:38
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :9.526,15
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SÃO LUÍS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO
:KIPORTAS MADEIRAS E FERREGENS LTDA
Processo nº :187052005
Distribuição :06/10/2005 17:27:13
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA
Cartório
:1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA
PARTES
VITIMA
:SAUDE PUBLICA
INDICIADO
:MARIVALDO PEREIRA COSTA
Processo nº :187062005
Distribuição :06/10/2005 17:27:40
Tipo Ação
:EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :127.156,46
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
EXEQUENTE :BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(a) :SANDY STANLEY M NAZARETH
Advogado(a) :CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA
EXECUTADO
:ASSOCIACAO DOS MORADORES DO POVOADO
DE CURIMATA
Processo nº :187072005
Distribuição :06/10/2005 17:29:44
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:NILZA AZEVEDO DE CASTRO
INDICIADO
:GILBERTO VILAR
44
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :187082005
Distribuição :06/10/2005 17:33:09
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA
Vara
:10ª VARA CRIMINAL
Juiz
:ORIANA GOMES
Cartório
:10. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO
PARTES
VITIMA
:NAO INFORMADO
de Sentença de Extinção de fls..após o trânsito em julgado. Desentranhese os documentos que as partes requererem e, caso eventuais custas tenham sido pagas, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos. São
Luís, 21 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de
Direito da 5ª Vara Cível
Processo nº :187092005
Distribuição :06/10/2005 17:35:14
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA
Vara
:10ª VARA CRIMINAL
Juiz
:ORIANA GOMES
Cartório
:10. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO
PARTES
VITIMA
:FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
INDICIADO
:A L MONTELO COMERCIO E REPRESENTACOES
INDICIADO
:ALFREDO LIMA MONTELO
Proc. Nº 21627/96 – Ação Ordinária – Requerente: Real Seguradora S/A
– Advogado Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves – Requerido: João
Capristrano de Sousa Filho – Advogado Dr. Crisogono Rodrigues Santos –
Despacho de fls..diga o requerente, sobre a certidão da secretária judicial às
fls. 109. São Luís, 25 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz
de Direito da 5ª Vara Cível
Processo nº :187102005
Distribuição :06/10/2005 17:39:36
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :EMERSON NILTON MARINHO DE BRITO
Advogado(a) :JOSE CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR
REQUERIDO :BANCO DO BRASIL
Total de Processos: 87
COMARCA DA CAPITAL
CÍVEL E COMÉRCIO
JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO
DE LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUIZ TITULAR Dr. JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ - ESCRIVÃ: Maria
Teresa Silva e Cruz
Proc. Nº 129602005 - - Ação de Execução Provisória de Sentença –
Requerente: Estevam Anunciação Silva – Advogado Dr. Estevam
Anunciação da Silva – Requerido: Ford Motor Campany Brasil Ltda –
Advogado Dr. José Ribamar Serra – Despacho de fls. Dê-se vista ao autor,
sobre o expediente de fls. 120. São Luís, 31 de agosto de 2005. Dr. José
Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 5186/05 – Ação de Reparação de Dano – Requerente: Ana
Amélia Fernandes Marques – Advogada Dra. Luciana Arantes Teixeira –
Requeridos: Taguatur Veículos – Advogada Dra. Larissa Abdalla Brito Fialho
e Fiat Automovéis – Advogado Dr. Adriano Coelho Ribeiro – Conclusão
Proc. Nº 12168/05 – Ação de Hipotecaria – Requerente: Fundação Vale
do Rio Doce de Habitação e Desenvolvimento Social – FRVD – Advogado
Dr. Eduardo Parreira e outro – Requerido: Luiz Henrique Santos Cruz –
Advogada Dra. Ana Cristina Brandão Feitosa – Despacho de fls. Intimese o exequente para dizer se concorda com o bem oferecido a penhora fls.
61. São Luís, 21 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz
de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 11415/98 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente: Banco
Bradesco – Advogada Dra. Ana Nizete Fontes Vieira Rodrigues – Requerido: VEMAR – Despacho de fls. Diga o autor através de seu advogado, no
prazo de 05 dias, se ainda em interesse no andamento do feito. São Luís,
01 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da
5ª Vara Cível
Proc. Nº 4611/03 – Ação de Cobrança – Requerente: CEUMA – Advogada
Dra. Mirela Parada Martins – Requerido: James Cruz Lima – Despacho de
fls. Em face do que está sendo alegado pelo autor às fls. 25, defiro o pedido
de suspensão do feito. São Luís, 22 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar
Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 11553/05 – Ação de Obrigação de Fazer – Requerente: Condomínio ED Comercial Carrara – Advogado Dr. Bruno de Lima Mendonça –
Requerido: T T C Terraplanagem Transportes e Construções Ltda – Advogados Drs. Henrique de Araújo Pereira e Dorian Riker Teles de Menezes
– Despacho de fls. Ouça o autor sobre a contestação e documentos anexos. São Luís, 22 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de
Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 709/03 – Ação de Indenização – Requerente: Hilton Mendonça C Filho – Advogado Dr. Hilton Mendonça C Filho – Requerido:
Banco do Brasil – Advogado Dr. Waldemir Pessoa Prazeres – Conclusão de Sentença de Embargos ...verifica-se, sem dúvida, que os presentes embargos declaratórios tem expediente meramente procrastinatório.
Por tal conduta, condeno a embargante ao pagamento da multa correspondente a 1%(um por cento), sobre o valor da causa, obedecido so
dispostono art. 538, parágrafo único, da nossa lei adjetiva civil. Assim, por todo o exposto, rejeito os presentes emabrgos. São Luís, 22 de
setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª
Vara Cível
Proc. Nº 8552/97 – Ação Ordinária – Requerente: Heliod Mendes Prazeres Filho – Advogado Dr. Antonio Carlos Araújo Ferreira – Requerido:BEM
S/A – Advogada Dra. Maria de Fatima G Leite – Despacho de fls. Diga o
autor, através de seu advogado, no prazo de 05 dias se ainda tem interesse
no andamento do feito. São Luís, 06 de setembro de 2005. Dr. José
Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 9534/05 – Ação de Reintegração de Posse – Requerente:
Itauleasing de Arrendamento Mercantil – Advogada Dra. Chiara Carvalho
Saldanha – Requerido: Bruno Chaves Garcez – Advogado Dr. Antonio
Pedro Guimarães - Despacho de fls. Vista as partes sobre o calculos de fl.
31/32. São Luís, 21 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz.
Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Proc. Nº 12583/01 – Ação de Cancelamento de Protesto – Requerido:
Internacional Maritima – Advogada Dra. Monica H S Mendes – Requerido: Comercial de Postos Ltda – Advogada Dra. Sonia Maria Lopes Coelho
– Despacho de fls. Diga o autor, através de seua dvogado, no prazo de 05
dias, se ainda tem interesse no andamento do feito. São Luís, 06 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 4536/05 – Ação de Execução – Exequente: Florencia dos Santos
Costa – Advogado Dr. José Raimundo Soares Montenegro – Executado:
Via Bem Banco Bradesco – Despacho de fls. Dê-se vista ao exequente
sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 34. São Luís, 12 de agosto de
2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 1153/05 – Ação de Execução – Exequente: Polimix Concreto
Ltda – Advogada Dra. Claudia Regina da Silva – Executado: Cristivão
Santana dos Santos – Despacho de fls. Suspendo o curdo do processo, nos
termos da petição de fls. 24. São Luís, 12 de agosto de 2005. Dr. José
Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 101412005 – Ação Ordinária – Requerente: Paulo Costa Pereira
– Advogada Dra. Elcia Rodrigues Lima – Requerido: Maria Benedita Fonseca – Despacho de fls. Vista ao autor, sobre o motivo da devolução dos
expedientes de fls. 45 e 48. São Luís, 10 de agosto de 2005. Dr. José
Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
45
no prazo de 05 dias do seu interesse no andamento do feito. São Luís,
22 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da
5ª Vara Cível
Proc. Nº 11754/05 – Ação de Revisão de Contrato – Requerente: Paralelas Comércio, Construções e Serviços – Advogado Dr. Antonio César de
Araújo Freitas – Requerido: UNIBANCO – Advogado Dr. Benedito Ribeiro das Silva – Despacho de fls. Dê-se vista ao autor, sobre a contestação e
documentos anexos. São Luís, 21 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar
Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 8966/01 – Ação Ordinária (apenso 03 volumes e Impugnação)
– Requerente: Alcantara Derivados de Petróleo Ltda e JHN Nicalau –
Advogada Dra. Sônia Maria Lopes Coelho – Requerido: Total Distribuidora Ltda – Advogado Dr. Márcio Sauaia – Intime-se Dra. Sônia
Maria Lopes Coelho para devolver os autos ao cartório.São Luís, 04 de
outubro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª
Vara Cível
Proc. Nº 11966/02 – Ação de Indenização – Requerente: Lindalva Carvalho da Silva – Advogada Dra. Arlinda Maria de Carvalho Silva - Requerido
Modesto de Amarante Sobrinho – Advogado Dr. João Fernandes Freire
Neto - Despacho de fls. Diga o autor, através de seu advogado no prazo de
05 dias do seu interesse no andamento do feito. São Luís, 22 de agosto de
2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 4265/05 – Ação de Obrigação de Fazer – Requerente: Manoel Serrão
da S Lacerda – Advogado Dr. Manoel Serrão da S Lacerda – Requeridos:
Indiana Seguros S/A – Advogada Dra. Marcia Moraes Rego de Souza / Maxicar
Corretora de Seguros – Advogado Dr. Maracos Luis Braide R Simões – Despacho de fls. Ouça o autor sobre a contestação oferecida. São Luís, 22 de agosto
de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 10726/03 – Ação de Execução – Exequente: Colégio Dom
Bosco Ltda – Advogado Dr. Fernando Roosevelt Rocha – Executado:
Liana Marly Barros Cantanhede – Despacho de fls. Diga o exequente,
sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 30. São Luís, 05 de setembro
de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 5832/02 – Ação de Despejo – Requerente: Oscar Soeiro Frota –
Advogado Dr. Ivaldo Castelo Branco S Junior – Requerido: Albérica Castro Barros – Advogado Dr. Paulo de Jesus Pereira Neto – Despacho de fls.
Ouçam as partes sobre o laudo pericial de fls. 57/59. São Luís, 22 de agosto
de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 13057/04 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente: Banco
Panamericano S/A – Advogada Dra. Cinthia Heluy Marinho – Requerido:
Francisco Andre Santos – Desppacho de fls. Dê-se vista ao autor sobre a
devolução da carta precatoria. São Luís, 22 de setembro de 2005. Dr. José
Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 20826/96 – Ação de Mandado de Segurança – Requerente:
Waimer de Oliveira Santos – Advogado Dr. Robson Rui Lopes Silva –
Requerido: CEMAR – Advogado Dr. Gilberto Costa Soares – Despacho de
fls. Diga o requrente, através de seu advogado, n o prazo de 05 dias, se
ainda tem interesse no andamento do feito.São Luís, 25 de agosto de
2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 3681/05 – Ação Ordinária – Requerente: Gustavo Cesario Saboia
de Almeida Lima – Advogado Dr. Igor Nery Figueiredo – Requerido:
Viação Clematur – Advogado Dr. Haroldo Guimarães S Filho – Despacho
de fls. Vista ao autor, sobre a contestação e documentos anexos. São Luís,
21 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da
5ª Vara Cível
Proc. Nº 2646/05 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente: Banco
Panamericano S/A – Advogada Dra. Cinthia Heley Marinho – Requerido:
Maria Martha Rapso Seba – Despacho de fls. Vista ao autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 20. São Luís, 10 de agosto de 2005. Dr. José
Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 18729/03 – Ação Ordinária – Requerente: Cerâmica Rio Bonito
– Advogado Dr. João Fernandes Freire Neto – Requerido: CEMAR –
Advogado Dr. Frederido Dominici – Despacho de fls. Juntado. Indefiro o
pleito retro. Intime-se a parte requerida para depositar o valor que lhe é
devido 50% dos honorários periciais. São Luís, 25 de setembro de 2005.
Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 6798/05 – Ação Ordinária – Requerente: Valdecy Ferreira dos Santos
– Advogado Dr. Gladston Vale Melo e outro – Requerido: Empresa São Benedito
Ltda – Advogada Dra. Clelia Maiza Medeiros Oliveira – Despacho de fls.. Ouça
o autor, sobre a contestação e documentos anexos. São Luís, 22 de agosto de
2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 20969/96 – Ação de Execução – Exequente: BEM S/A – Advogado Dr. Ozias Cavalcante Viana Filho – Executado: M C S Mendes e outra
– Despacho de fls. Intime-se o bem na pessoa de seu sucessor banco
bradesco, para no prazo de 05 dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito. São Luís, 06 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar
Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 6106/01 – Ação de Mandado Segurança – Requerente: Nicoly
Borges de Vargas – Advogado Dr. Antonio dos Santos Sousa – Requerido: UNICEUMA -Despacho de fls. Diga o autor, através de seu advogadfo
Proc. Nº 15958/04 - Ação de Mandado de Segurança – Requerente:
Prefeitura Municipal de Raposa – MA – Advogado Dr. Kadmo Henrique
Santos Pontes – Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Raposa e
outro – Advogado Dr. Jorge Viana - Despacho de fls. Diga o autor, através
de seu advogadfo no prazo de 05 dias do seu interesse no andamento do
feito. São Luís, 25 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz
de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 56872001 – Ação de Mandado de Segurança – Requerente: José
Joaquim Figueiredo dos Anjos Filho – Advogado Dr. Francisco José Ramos
da Silva, José Maurto Barbosa Arouche e George Hamilton Costa Martins
– Requerido: UNICEUMA - Despacho de fls. Diga o autor, através de seu
advogadfo no prazo de 05 dias do seu interesse no andamento do feito. São
Luís, 22 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito
da 5ª Vara Cível
46
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
Proc. Nº 57722001 – Ação de Mandado de Segurança – Requerente:
Alberto Nunes de Almeida Filho – Advogado Dr. Pedro Costa Moraes –
Requerido: UNICEUMA - Despacho de fls. Diga o autor, através de seu
advogadfo no prazo de 05 dias do seu interesse no andamento do feito. São
Luís, 22 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito
da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 8042001 – Ação de Mandado de Segurança – Requerente:
Luana Cavalcante Salgado – Advogada Dra. Sonia Maria Lopes Coelho
– Requerido: UNICEUMA - Despacho de fls. Diga o autor, através de seu
advogadfo no prazo de 05 dias do seu interesse no andamento do feito.
São Luís, 22 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de
Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 146822005 – Ação de Cobrança – Requerente: Faculdade Santa
Terezinha – Advogada Dra. Maria da Conceição Lima Melo – Requerido:
Waldir Ferreira Luz – Despacho de fls. Audiência Preliminar de fls. Para o
dia 27.10.05 às 10:30hs. São Luís, 21 de setembro de 2005. Dr. José
Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 4938/05 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente: Banco
General Motors – Advogada Dra. Rosangela A Goulart – Requerido:
Roseane Nogueira Reis – Conclusão de Sentença de fls...condeno, ainda, a requerida no pagamento das custas processuais, se eventualmente
não pagas e honorários advocatícios que arbitro em 10%(dez por cento), sobre o valor da condenação, devidamente atualizada. São Luís,
13 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito
da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 9022/00 – Ação de Execução de Honorários – Exequente: José
Ribamar Serra – Advogado Dr. José Ribamar Serra – Executado: Centro
Diagnóstico de Açailândia – Advogado Dr. Dernival Guimarães de Souza
– Despacho de fls. Intime-se o exequente, através de seu advogado, para
no prazo de 05 dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito.
São Luís, 22 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de
Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 911/04 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente: Banco
Sudameris Brasil S/A – Advogado Dr. Pedro Américo Dias Vieira – Requerido: Josneildo Maretins Junior – Desapcho de fls. Dê-se vista ao autor, da
certidão do oficial de justiça de fls. 65. São Luís, 06 de setembro de 2005.
Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 12502/02 – Ação de Revisão de Contrato – Requerente: Orlando
Pereira dos Santos – Advogado Dr. Luis Augusto de M Guterres Filho –
Requerido: BCN – Advogado Dr. Adalberto Ribamar B Gonçalves – Despacho de fls. Diga o autor através de seu advogado, no praoz de 05 dias, se
ainda em interesse no andamento do feito. São Luís, 01 de setembro de
2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 11514/05 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente: Banco
Dibens S/A – Advogada Dra. Paulyana Buhatem Ribeiro – Requerido: Luis
Macedo Magalhães - Despacho de fls. Dê-se vista ao autor sobre a devolução da carta precatória. São Luís, 20 de agosto de 2005. Dr. José
Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 26510/95 – Ação de Execução – Exequente: Banco da Amazõnia
– Advogada Dra. Andreia Olimpia de Almeida – Executados: Mervel
Mercantil de Veículos e outro – Despacho de fls. Defiro o pedido de vista
dos autos pelo prazo de 05 dias como requerido às fls. 179. São Luís, 06
de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª
Vara Cível
Proc. Nº 4988/1994 – Ação de Medida C autelar – Requerente: Industria
e Comércio Tupy Ltda – Advogada Dra. Raimunda Felix de Castro Rodrigues
– Requerido: Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias de Fiação e Tecelagem de São Luís – Advogada Dra. Marta Regina Fernandes – Despacho
D.O. PODER JUDICIÁRIO
de fls. Dê-se vista ao autor, através de seu advogado, sobre a certidão do
oficial de justiça de fls. 231. São Luís, 25 de agosto de 2005. Dr. José
Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 1794/05 – Alvará Judicial – Requerente: Suely Bastos dos Santos
– Advogada Dra. Carolina Carvalho dos Santos – Requerido: Golden Cross
Assistência Internacional de Saúde – Advogado Dr. Maros Luis Braide R
Simões – Conclusão de Sentença de Extinção de fls...após o trânsito em
julgado, desentranhe-se os documentos que as partes requereem e caso
eventuais custas tenham sido pagas, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos. PRI. São Luís, 20 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar
Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 715/00 – Ação de Mandodo de Segurança – Requerente: Verissa
Coelho Cabral – Advogada Dra. Vana Coelho Cabral – Requerido: CEUMA
– Despacho de fls. Diga o autor através de seu advogado, no praoz de 05
dias, se ainda em interesse no andamento do feito. São Luís, 22 de
setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara
Cível
Proc. Nº 8432/01 – Ação de Mandado de Segurança – Requerente:
Fernando Marques - Advogado Dr. Benedito Ribeiro da Silva – Requerido:
Telma Celular – Advogado Dr. Alfredo Salim Duailibe Neto – Despacho
de fls. Diga o autor através de seu advogado, no praoz de 05 dias, se ainda
em interesse no andamento do feito. São Luís, 06 de setembro de 2005.
Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 8230/04 – Ação Busca e Apreensão – Requerente: ABN Amro
Real S/A – Advogado Dr. Marcelo P Ferreira Souza – Requerido: Alan
Roberto M Azeredo – Advogado Dr. Waltger Castro e Silva Filho - Despacho de fls. Diga o autor através de seu advogado, no praoz de 05 dias,
se ainda em interesse no andamento do feito. São Luís, 22 de agosto de
2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 987/87 – Ação de Despejo – Requerente: Hedy Jansen da Silva –
Advogado Dr. Kleber Moreira – Requerido: Fundação Legião Brasileira de
Assistência – Despacho de fls. Diga o autor através de seu advogado, no prazo
de 05 dias, se ainda em interesse no andamento do feito. São Luís, 06 de
setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 10366/02 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente: Banco
General Motors S/A – Advogada Dra. Clelia Maiza M Mendonça – Requerido: José Raimundo dos Santos Oliveira – Despacho de fls. Intime-se
o autor, através de seu advogado, sobre o expediente de fls. 99. São Luís,
20 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da
5ª Vara Cível
Proc. Nº 5634/01 – Ação de Mandado de Segurança – Requerente: Raphael
Laund Martins de Melo – Advogados Drs. José Luiz Tinoco de Souza e
José de Ribamar Teixeira de Assunção – Requerido: CEUMA Despacho de
fls. Diga o autor através de seu advogado, no praoz de 05 dias, se ainda em
interesse no andamento do feito. São Luís, 22 de agosto de 2005. Dr. José
Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 2006/01 – Ação de Mandado de Segurança – Requerente: Henrique
Santos Lopes de Aguiar – Advogada Dra. Maria Rosa Mestres – Requerido: CEUMA – Despacho de fls. Diga o autor através de seu advogado, no
praoz de 05 dias, se ainda em interesse no andamento do feito. São Luís,
22 de agosto de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª
Vara Cível
Proc. Nº 17777/04 – Ação de Obrigação de Fazer – Requerente: Aracy
Lobo Pereira de Sousa – Advogado Dr. Justino Costa Lima – Requerido:
UNIMED Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médido Ltda – Advogado
Dr. Marco Antonio Coelho Lara – Conclusão de Sentença de
fls...fundamentos pelo quais julgo procedente o pedido exordial, para condenar a requerida a pagar a requerente pelo dano moral que lhe causou, o
D.O. PODER JUDICIÁRIO
equivalente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quantia razoável para as
partes, de modo a atender a regra alhures exposta, com correção monetária e com incidência de juros de mora de 1%(um por cento), ao mês, ambos
a contar da citação, bem como as custas do processo e verba honoária, que
fixo em 20% sobre o valor apurado. Torno definitiva a tutela antecipda
deferida as fls. 28/29. São Luís, 20 de setembro de 2005. Dr. José
Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 21894/96 – Ação de Indenização – Requerente: Autoviária
Matos – Advogado Dr. Antonio César de Araújo Freitas – Requerido:
AUVEPAR- Advogada Dra. Joana Darc S Santiago Rabelo – Despacho de
fls. Diga o autor através de seu advogado, no praoz de 05 dias, se ainda em
interesse no andamento do feito. São Luís, 20 de setembro de 2005. Dr.
José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 4667/05 – Ação Ordinária – Requerente: Maria do Carmo
Rodrigues de Oliveira – Advogado Dr. Sebastião Antonio Fernandes –
Requerido: Vivo Norte Brasil Telecom S/A – Advogada Dra Clarissa Brito
Val – Conclusão de Sentença de fls...sob o manto desse entendimento, e
basedo em procedimento anteriores deste prórpio Juizo, concedo a tutela
antecipada determinadno que a requerida efetue a exclusão do nome do
requerente, no prazo de 48(quarenta e oito) horas do SPC e se abstenha de
incluí-la em outros cadastros, até decisão final da presente lide. Fixo multa
diária de R$ 500,00(quinhentos reais), em caso de descumprimento desta
decisão, contada da intimação. Na parte que não foi objeto de correção,
permanece o despacho como lançado nos autos. São Luís, 20 de setembro
de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 5473/05 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente: Banco
Dibens – Advogada Dra. Paulyana Buhatem Ribeiro – Requerido: Nivlado
Costa Muniz – Conclusão de sentença de extinção de fls...após o trânsito
em julgado, destranhe-se os documentos que as partes requererem e, caso
eventuias custas tenham sido pagas, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos. São Luís, 21 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar
Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 6762/05 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente: Banco
Dibens – Advogada Dra. Paulyana Buhatem Ribeiro – Requerido: Denis
Stefano Viana dos Santos – Conclusão de sentença de extinção de fls...após
o trânsito em julgado, destranhe-se os documentos que as partes requererem e, caso eventuias custas tenham sido pagas, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos. São Luís, 21 de setembro de 2005. Dr. José
Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 14232/05 – Ação de Despejo – Requerente: Valdenir Estevam
Castro – Advogado Dr. Oton Leite Fernandes – Requerido: Artenide dos
Santos Carvalhaedo – Conclusão de sentença de extinção de fls...após o
trânsito em julgado, destranhe-se os documentos que as partes requererem
e, caso eventuias custas tenham sido pagas, dê-se baixa na distribuição,
arquivando-se os autos. São Luís, 21 de setembro de 2005. Dr. José
Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 12372/05 – Ação Monitória – Requerente: C EUMA –
Advogada Dra. Mirela Parada Martins – Requerido: Edna Santos Pereira
– Conclusão de sentença de extinção de fls...após o trânsito em julgado,
destranhe-se os documentos que as partes requererem e, caso eventuias
custas tenham sido pagas, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os
autos. São Luís, 20 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz.
Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 3411/99 – Ação de Execução – Requerente: CEUMA –
Advogada Dra. Silvana Leal Silva – Requerido: Fernando A A X Sousa
Filho - Conclusão de sentença de extinção de fls...após o trânsito em
julgado, destranhe-se os documentos que as partes requererem e, caso
eventuias custas tenham sido pagas, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos. São Luís, 21 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar
Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
47
Proc. Nº 13075/01 – Ação de Embargos de Devedor – Embargante:
Pereira & Coelho Ltda – Advogado Dr. Oziel Vieira da Silva – Embargante:
Amandio Borges Rocha – Advogado Dr. Francisco José Ramos Rocha –
Despacho de fls. Vista ao embargnate sobre a contestação e documentos.
São Luís, 20 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de
Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 19782/02 – Ação Possessória de Imóvel – Requerente: William
José Nagem – Advogado Dr. Ezequias Souza de Carvalho – Requerido: José
Nicodemos Rocha – Advogado Dr. Ulisses César Martins de Sousa – Conclusão de Sentença de Extinção de fls...em consequencia, nos termos do
art. 269, III do CPC, exitngo o mencionado feito, com o julgamento do
mérito, bem assim a ação de impugnação ao valor da causa sob nº 3922/04
por perda de objeto. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, arquivado-se os autos. PRI. São Luís, 27 de setembro de 2005. Dr.
José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 9407/00 – Ação de Embargos à Execução – Embargante: José
Maria Campos Couto – Advogado Dr. Adalberto Ribamar B Gonçalves –
Embargado: Banco do Estado do Maranhão BEM S/A – Advogado Dr.
Frederico Feitosa de Oliveira – Despacho de fls. Intime-se o embargante
para que deposite os honorários do perito, conforme determinado em
audiência de fls. 136/138. São Luís, 20 de setembro de 2005. Dr. José
Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 12104/00 – Ação Ordinária – Requerente: Herbeth Lima Salazar
– Advogado Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira – Requerido: Companhia
Federal de Seguros – Advogado Dr. Luiz Augusto de Arapujo Calmon
Nogueira – Despacho de fls. Recebo a apelação nos seus efeitos legais.
Vista ao apelado para responder. São Luís, 30 de setembro de 2005. Dr.
José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. Nº 49/2002 – Ação de Reintegração de Posse – Requerente:
Quartzo Engenharia Ltda – Advogadas Drs. Ana Carolina Brasil Campos e Laize Cristine Maruqes Martins – Requerido: Marinio Luiza Silva
dos Remédios e outros – Advogado Dr. Edilberto Machado Neto –
Conclusão de termo de Audiência de fls...por esta razão, as requeridas
no prazo de lei 15 dias deverão fazer juntada da contestação a parte
autora oferecerá sua manifestação sobre a mesma, porém o Juiz só dará
andamento ao feito após a juntada da contestação a parte autora oferecerá sua manifestação sobre a mesma, porém o Juiz só dará andamento ao feito após decorridos 60 dias, a parti desta data para possibilitar as partes uma forma amigável de solucionar o impasse. São Luís,
29 de setembro de 2005. Dr. José Ribamar Santoz Vaz. Juiz de Direito
da 5ª Vara Cível.
JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL
DA COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA
SECRETARIA JUDICIAL LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PUBLICAÇÕES DE RESENHAS
PROCESSO: 5709/2001
DIST. 17/04/2001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BB. FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV: JOSE ALEXANDRE PERDIGÃO NETO
REQDO.: MARIA ARLETE LUCENA DA ROCHA
ADV.: MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE E OUTROS
DESPACHO DE FLS.86: Defiro em parte a petição de fls.83/84. Prossiga-se, com expedição do mandado de penhora requerido. Intime-se. São
Luís, 05 de outubro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
48
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
PROCESSO: 14722/2005 DIST. 09/08/2005
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQTE.: MARIA IZABEL MADEIRA
ADV: ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS E OUTROS
REQDO.: EUROMAR AUTOMOVEIS E PEÇAS LTDA
ADV.: FERNANDA ALICE VILELA BRANDÃO E OUTROS
DESPACHO DE FLS.102: Defiro a petição de fls.99/100. Prossiga-se,
com a intimação da autora na pessoa de seu advogado, para conhecer da
contestação de fls.63/75, no prazo de lei. São Luís, 05 de outubro de 2005.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 11181/2003 DIST. 03/07/2003
AÇÃO: PENSÃO PREVIDENCIARIA
REQTE.: ANTONIO DE SOUZA
ADV: JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
REQDO.: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS
PROCURADOR FEDERAL.: FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO
MOREIRA
DESPACHO DE FLS.96: O MM. Juiz deu por encerrada a audiência de
instrução e em seguida deu vista as partes para apresentação de suas razões
finais nos termos e na forma da lei. São Luís, 06 de outubro de 2005. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 8966/2004
DIST. 27/05/2004
AÇÃO: DESPEJO
REQTE.: ATLANTICA CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA
ADV: STAVROS MESSINIS TALAGANIS
REQDO.: ELZA DE JESUS ARAUJO GABRIEL
ADV.: JOSE MARCELINO DOS REIS LYRA WERNZ E OUTROS
DESPACHO DE FLS.62: Vistos, etc... Diante do exposto, julgo procedente
a ação de despejo por falta de pagamento e decreto o despejo pedido,
concedendo o prazo de 15 dias para desocupação voluntária e condenando
a requerida ao pagamento da quantia de R$ 1.563,50,pedida na inicial. P.R.I
São Luís, 05 de outubro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 14206/2002 DIST. 23/08/2002
AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO
REQTE.: HERMOGENES LAGO DE FREITAS E LUZIA LAGO DE
FREITAS
ADV: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ FILHO
REQDO.: EXPRESSO RODOVIARIO 1001
ADV.: LARISSA ABDALLA BRITO FIALHO
DESPACHO DE FLS.144: O MM. Juiz determinou que os autos voltassem
conclusos para apreciação das mesmas. São Luís, 06 de outubro de 2005.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 2202/2003
DIST. 05/02/2003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO DIBENS S/A
ADV: PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQDO.: ORLANE TEREZA FERES MORAES REGO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.64: Defiro a petição de fls.63. Oficie-se na forma
requerida. Feito isso, diga Autora em cinco dias, se ainda tem interesse no
processo. São Luís, 16 de agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz
de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 48 HORAS
O Doutor José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Juiz de Direito
Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do
Maranhão. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime
de nº 00858/2002, que a Justiça Pública move contra o acusado
Benedito de Jesus Padilha Filho, conhecido por “ Biné”, brasileiro,
maranhense, , solteiro, ( nascido em 02.10.1981), filho de Benedito de
Jesus Padilha e Maria de Jesus Queiroz Padilha, residente e domiciliado na
Rua 06, Quadra 12, Casa 10-A, Vila Embratel, nesta cidade, como não
tendo sido encontrado e sem conhecido o seu paradeiro, em razão de
encontrar-se em lugar incerto e não sabido, conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 168, não sendo possível intima-lo pessoalmente
intime-se o acusado por Edital com o prazo de 48 horas, para comparecer
em Juízo a fim de apresentar os seus motivos para o referido
descumprimento do Sursis, nos autos da ação penal que a Justiça Pública
promove em desfavor do mesmo, como incurso nas penas do artigo 155,
caput c/c art. art. 14, II ambos do CPP. Para conhecimento de todos é
passado o presente Edital cuja 3ª via fica fixada no local de costume.
Dado e passado o presente Edital nesta Segunda Secretaria Criminal, ao
meu cargo, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta
cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 07 ( sete ) dias do
mês de outubro do ano de 2005. Eu,..... (Silvana Ramos Guimarães Costa),
Secretária Judicial da 2ª Secretaria Criminal, que digitei e subscrevo.
Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara
Criminal da Capital.
Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal da Comarca de São
Luís Capital do Estado do Maranhão.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
O Doutor José Bernardo Silva Rodrigues, MM. Juiz de Direito
Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do
Maranhão:
F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime
n.º 004013/2003, que a Justiça Pública move contra o acusado Roberval
Miranda Ferreira, brasileiro, maranhense, solteiro, profissão ignorada, filho
de Herbeval Pereira Ferreira e Lenir Miranda, residente e domiciliado na
Rua 13, casa 18, Vila Embratel, nesta Cidade, incurso nas penas do art. 157,§
2º, inc. I e II c/c art. 14, inc. II do CPB, como não tendo sido encontrado,
conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 48, não sendo possível citálo pessoalmente. Cite-se o acusado por Edital com prazo de 15 dias, a
comparecer na sala das audiências do Fórum Desembargador Sarney Costa,
localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade de São
Luís, Capital do Estado do Maranhão, a fim de ser interrogado na audiência
que será realizada no dia 21.10.05, às 10:00 horas, nos autos do processo
crime que a Justiça Pública move contra o mesmo. Para conhecimento de
todos o presente Edital, a 3ª via fica afixada no local de Costume. Dado e
passado o presente Edital nesta 3ª Secretaria Criminal, ao meu cargo, nesta
cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês
de outubro do ano dois mil e cinco (2.005). Eu, Megbel Abdalla Ribeiro
Ferreira ,....Secretário Judicial, que digitei e subscrevo.
Dr. José Bernardo Silva Rodrigues
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal
FAMÍLIA
CRIMINAL
PRIMEIRO SECRETARIA DE FAMILIA
JUIZ TITULAR - DOUTOR MANOEL GOMES PEREIRA
PROMOTORA – DOUTORA MARILEA CAMPOS DOS SANTOS COSTA
SECRETÁRIO – JOÃO ALVES TEIXEIRA FILHO
RESENHAS DO DIA 06.10.2005 (10.10.05)
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
1- PROC. N.10193/2004 –INTERDIÇÃO - REQUERENTE- MARIA
NATIVIDADE NUNES RODRIGUES (Adv. MARIA CÉLIA NOGUEIRA
TRINTA) – DESPACHO- O pedido de substituição de Curador será exami-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
nado posteriormente. Intime-se a autora, por sua advogada, a cumprir as
diligências apontadas pelo órgão do M. Público em parecer retro. Cumpra-se. São Luís, 27 de setembro de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira Juiz
de Direito da 1ª Vara de Família.
2- PROC. Nº14690/2005 –ALIMENTOS -REQUERENTE- BERENICE
DO VALE FARIAS (Adv. FERNANDO AMÉRICO CASTELO BRANCO
C. DE PINHO) - REQUERIDO- FREDSON LIMA FARIAS) – DESPACHO- Intime-se a requerente, por sua representante, na pessoa de seu
advogado, a fornecer o nome do órgão empregador do alimentante. Que
informe, mesmo por estimativa, os ganhos do alimentante e as reais
necessidades os alimentados. Cumpra-se. São Luís, 12 de setembro 2005.
Dr. Manoel Gomes Pereira Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
3- PROC. Nº–11061/2005 –REVISÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE- ANTONIO JOSÉ SOUSA SERRÃO - (Adv. EDUARDO
FORGHIERI VERNALHA ZIMBRES) –REQUERIDO- ANA CECILIA
ALENCAR SERRÃO E OUTRA -DESPACHO- R. hoje. Embora o art. 4º
da Lei nº 1060/50 preveja que a parte gozará da assistência judiciária,
mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está
em condições de pagar as custas do processo e os horários advocatícios,
sem prejuízo próprio ou de sua família, a situação econômica do requerente sobejamente comprovada nos autos, permite que pague as custas processuais. Desse modo, o seu pedido de benefício da Justiça Gratuita não
encontra amparo no art. 5º, LXXIV da Constituição da República do
Brasil, bem como no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 1060/50, verbis.
“considera-se necessitado, para fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de
advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. (“negritei).
Assim, indefiro o pedido de concessão do benefício de Justiça Gratuita, por
falta de amparo legal, vez que o requerente dispõe de recursos para pagar
as custas processuais. Intime-se o requerente para recolher as custas processuais, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido
(art. 284 do CPC). São Luís, 14 de julho de 2005. Dr. Ailton Castro Aires
Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 1ª Vara de Família. .
4- PROC. Nº6336/2003 –EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIAREQUERENTE- MARIA VILANIR ALEXANDRE MORAIS - (Adv.
WILMA MARIA PEREIRA LIMA) - REQUERIDO- RAIMUNDO
NONATO CABRINHA SALES – DESPACHO- Intime-se a requerente,
por sua advogada, por todo teor do despacho de fls. 17. Cumpra-se. São
Luís, 19 de setembro de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira Juiz de Direito
da 1ª Vara de Família.
5- PROC. Nº 8741/2005 – ALIMENTOS - REQUERENTE –ELIZETE
DE ARRUDA DA SILVA - (Adv. ROBERTA BITENCOURT ARAÚJO E
OUTROS ) - REQUERIDO-JOSÉ RIBAMAR PAIVA- DESPACHO- Intime-se a requerente, por sua advogada, a fornecer o nome do órgão pagador do alimentante bem como seu respectivo endereço. Cumpra-se. São
Luís, 30 de setembro de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira Juiz de Direito
da 1ª Vara de Família.
6- PROC. Nº– 3471/2005 –PEDIDO DE ADIANTAMENTO DE HERANÇA – REQUERENTE- FRANCISCA DAS CHAGAS MONTEIRO
MIRANDA - (Adv. RAIMUNDA CÉLIA SILVA COÊLHO)- REQUERIDO- FRANCISCO ALVES RODRIGUES (Adv. ROSÁRIO OLIVEIRA)DESPACHO- Face a documentação juntada na réplica, volte-se a intimar
o requerido, por 05(cinco) dias. Cumpra-se. São Luís, 19 de setembro de
2005. Dr. Manoel Gomes Pereira Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
7- PROC. Nº10203/2005–INTERDIÇÃO- REQUERENTE- EMILIA DA
SILVA MACIEL- (Adv. ÍTALO BENEDITO G. TORREÃO)–DESPACHO-. Intime-se a autora, por seu advogado (s), para, no prazo de 10
(dez) dias, emendar sua inicial, “pedido de citação”, nos termos do art.
282 e seguintes, do CPC, sob pena de indeferimento. São Luís, 20 de
setembro de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira Juiz de Direito da 1ª Vara de
Família.
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
49
8- PROC. Nº 18997/2004 –GUARDA E RESPONSABILIDADE - REQUERENTE- RAIMUNDO MANOEL RAMOS MARTINS E OUTRA(Adv. EDOMIR MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRAS) -DESPACHODefiro a promoção do M. Público. Intimem-se os autores para atender,
em 10 dias, a(s) diligência(s) apontada(s) pelo Dr. Promotor de Justiça em
fls. Retro. E o faça por seu advogado. Cumpra-se São Luís, 19 de setembro
de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
9- PROC. Nº 16869/2005 –RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE- REQUERENTE- G. F. DOS S. - (Adv. ANTONIO AUGUSTO SILVA
ARAGÃO ) – REQUERIDO- C. C. DA C. P. - DESPACHO- Intime-se, a
requerente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar sua
inicial, nos termos do art. 282 e seguintes, do CPC, sob pena de
indeferimento. São Luís, 28 de setembro de 2005.Dr. Manoel Gomes
Pereira Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
10 - PROC. Nº 14227/2005 – ALIMENTOS - REQUERENTE- MARIA
DAS GRAÇAS FROES DE ALMEIDA- (Adv. VALBERT PINHEIRO
CORRÊA JÚNIOR) –REQUERIDO- EMANUEL CÉSAR NOGUEIRA
COSTA- DESPACHO- Examinando-se pelo sistema informatizado da
tramitação de processos, vê-se que já tramita uma Ação de Divórcio,
perante ao Juizo da 4ª Vara da Família da Capital envolvendo as mesmas
partes e a causa de pedir. Intimem-se os requerentes, por sua representante, na pessoa de seu advogado, para que junte provas, que na Ação de
Divórcio, não foram acumulada com alimentos. Cumpra-se e intime-se.
São Luís, 20 de setembro de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira Juiz de
Direito da 1ª Vara de Família.
11- PROC. Nº 16104/2005- ALIMENTOS- REQUERENTE- KYANE
SILVA CRUZ-(Adv. IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES E
PETRONIO DE AGUIAR PEREIRA JÚNIOR)- REQUERIDO- JOSÉ
RIBAMAR MATOS MELO- DESPACHO- Intime-se o requerente, por
sua representante, na pessoa de seu advogado, a fornecer o endereço
completo “nº da casa” do requerido. Cumpra-se. São Luís, 12 de setembro
de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
12- PROC. Nº 9599/2005 – DIVÓRCIO - REQUERENTE- FRANCISCO CIRINEU DO NASCIMENTO- (Adv. MARCELO MAGNO
FERREIRA E SOUZA E OUTROS)- REQUERIDA- ANTONIA DO SOCORRO CORDEIRA ABREU- DESPACHO- Se bem examinados, pelas
documentação junta, o nome da requerida não condiz com o lavrado no
parágrafo 2º da inicial. Assim, para que não venha a posteriori dificultarse o julgamento do mérito, determino seja intimado o autor, por seu
Advogado, para as correções da inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento. Intime-se. São Luís, 20 de setembro de 2005. Dr. Manoel
Gomes Pereira Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
13- PROC. Nº 12485/2003- ALVARÁ JUDICIAL- REQUERENTELUZIA DA GRAÇA DE DEUS LAMAR- (Adv. RICHARDSON WAGNER
SILVA LEITE)- DESPACHO- Intime-se a requerente, por seu advogado,
para juntar prova dos fatos alegado. Cumpra-se. São Luís, 20 de setembro
de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
14PROC. Nº 5056/2003- DIVÓRCIO- REQUERENTE- MARIA
DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA YUMBATO- (Adv. MOZART NOGUEIRA TRINTA -DEFENSOR PÚBLICO)- REQUERIDO- JÚLIO MÁRIO
PEREIRA YUMBATO-(Adv. MARIA ELIZABETE MENEZES DUQUE)SENTENÇA- Considerando que o pedido atende as exigências do art. 226
§ 6º da Constituição Federal, bem como foram cumpridos os preceitos dos
art. 1.120 a 1.124 do CPC e art. 40 da Lei 6.515/77, e ainda, considerando
o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de fls.
28, e em conseqüência, decreto do divórcio entre Maria das Graças de
Oliveira Yumbato, pondo fim à sociedade conjugal e ao vinculo matrimonial. Transitada em julgado, proceda-se às averbações necessárias. Sem
custas, face a assistência judiciária que ora defiro. P.R.I. São Luís, 15 de
setembro de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira Juiz de Direito da 1ª Vara de
Família.
50
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
15- PROC. Nº 3941/1994- SEPARAÇÃO JUDICIAL- REQUERENTEMARIO EDSON DE ALBUQUERQUE SILVEIRA- (Adv. JOSÉ DE
RIBAMAR COÊLHO BANDEIRA)-REQUERIDA- SOCORRO DE FÁTIMA LEITE SILVEIRA-(Adv. FRANCISMAR DE SOUSA FELIX)DESPACHO- Face a petição de fls. retro e documento, intime-se o requerente, por seu (sua) advogado(a), pelo prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
São Luís, 19 de setembro de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira Juiz de
Direito da 1ª Vara de Família.
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
SEGUNDO CARTÓRIO DE FAMÍLIA.
JUIZ DE DIREITO: DR. MARCELINO CHAVES EVERTON.
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRª. ANDRIA MÁRCIA RIBEIRO DE
SOUZA
SECRETÁRIA JUDICIAL: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PROCESSO N.º 17262/2004
AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE
REQUERENTE: ANA PAULA NOVAIS DA SILVA
ADVOGADO: DRA. MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA
SENTENÇA DE FLS. 35: “Vistos, etc. Acato parecer ministerial supra,
declinando da competência para processar e julgar o presente feito, com
fulcro no artigo 98 c/c 148 § único, letra “a” da Lei 8.069/90, determinando que seja dada baixa na Distribuição e enviado o presente processo à
Vara da Infância e Juventude, competente, “in casu”, para apreciar o
presente feito. P.R.I. São Luís (MA), 04 de outubro de 2005. Ailton
Castro Aires, Juiz de Direito respondendo por esta Vara.”
Está conforme o original. Dou fé.
São Luís(MA), 10 de outubro de 2005.
Lisiane de Jesus Fonseca da Silva,
Secretária Judicial Substituta
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO
JUIZ DE DIREITO: DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA.MARUSCHKA DE MELLO E
SILVA e DRA. SIRLEI CASTRO A. RODRIGUES
SECRETÁRIA JUDICIAL: BELª TEREZA CHRISTINA NORONHA LOBATO
PROCESSO Nº10969/04. DIST.9985/2003.
AÇÃO:
CURATELA
AUTORA:
MARIA DE NAZARE DE SOUSA PINTO
ADVOGADO:
DR. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA
REQUERIDO: ANANIAS ALVES DE SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUIS,
CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI. ETC.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que nos autos da Ação de Curatela nº10969/04. Dist.9985/2003 em
que é Requerente MARIA DE NAZARE DE SOUSA PINTO e, Requerido:
ANANIAS ALVES DE SOUSA foi proferida sentença às fls. 53/55, cujo
dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a
interdição do requerido ANANIAS DE SOUSA PINTO, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeiolhe Curador a requerente Maria de Nazaré de Sousa Pinto, que deverá prestar
compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediência
ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscreva-se a presente
no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Órgão
Oficial 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se.
Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 22 de abril de
2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE.
Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Estado do Maranhão, aos 25 de abril de 2005. Eu, (As) Tereza Christina
Noronha Lobato, Secretária Judicial digitei e subscreví. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família
AÇÃO:
INTERDIÇÃO
AUTOR:
SEBASTIÃO DE ARAUJO E SILVA FILHO
ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
REQUERIDA:
DANIELA GOES DE ARAUJO E SILVA EDITAL DE
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS,
CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que nos autos da Ação de Interdição Nº11836/04. Dist.13959/
2004 em é Requerente, SEBASTIÃO DE ARAUJO E SILVA FILHO e,
Requerida: DANIELA GOES DE ARAUJO E SILVA foi proferida sentença às fls. 36/38, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo
o exposto decreto a interdição da requerida DANIELA GOES DE ARAUJO E SILVA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curador o requerente Sebastião de
Araujo e Silva Filho, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente
desempenhar o encargo. Em obediência ao disposto no art.1184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes com
intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Luis, 22 de abril de de 2005. (As) Raimundo
Nonato Magalhães melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de
Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente
Edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 25 de
abril de 2005. Eu, Tereza Christina Noronha Lobato, digitei e subscreví.
(As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia
PROCESSO Nº10922/04. DIST.18146/2003..
AÇÃO:
INTERDIÇÃO
AUTORA:
LUIZA NUNES
ADVOGADO: DR. ALYSSON CLAUDIO MOYSES OLIVEIRA
REQUERIDO:
JAILTON NUNES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS,
CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº10922/04. Dist.18146/2003
em que é Requerente LUIZA NUNES e Requerido: JAILTON NUNES foi
proferida sentença às fls.43/45, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos,
etc. Ante todo o exposto, decreto a interdição do requerido JAILTON
NUNES, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil. Nomeio-lhe Curador a requerente Luiza Nunes, que deverá
prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em
obediencia ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscrevase a presente no Registro de pessoas Naturais e publique-se na imprensa
local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes com intervalo de 10(dez) dias.
Após, arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Luis, 1º de junho de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr.
Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia.”.
CUMPRA-SE. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos 02 de junho de 2005. Eu, Tereza
Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial, digitei e subscreví. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº12142/04. DIST.19169/2004.
AÇÃO:
INTERDIÇÃO
AUTORA:
MARLUCE FERNANDES SANTOS
ADVOGADA: DRA. REGINA LUCIA GONÇALVES TAVARES
REQUERIDO: JOSÉ RAIMUNDO MENDES SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO SE SENTENÇA DECLARATORIA DE
INTERDIÇÃO
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE
DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO
LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº12142/04. Dist.19169/
2004 em que é Requerente MARLUCE FERNANDES SANTOS e Requerido: JOSÉ RAIMUNDO MENDES SANTOS, foi proferida sentença às
fls.51/53 cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o
exposto, decreto a interdição do requerido JOSÉ RAIMUNDO MENDES
SANTOS, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curador a requerente Marluce Fernandes
Santos, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar
o encargo. Em obediência ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo
Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se
na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes com intervalo de 10
(dez) dias. Após arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 10 de maio de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães
Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª vara
de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade
de São Luis, Capital do estado do Maranhão, aos 11 de maio de 2005. Eu
Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial, digitei e subscreví.
(As) Raimundo Nonato Magalhães Melo Juiz de Direito da 5ª Vara de
Familia.DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia
PROCESSO Nº11134/04. DIST.2156/2004.
AÇÃO:
INTERDIÇÃO
AUTOR:
CLEBER DINIZ ISAIAS
ADVOGADO:
DR. FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ
REQUERIDO:
RONISON DE JESUS DINIZ
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE
DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO
LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº11134/04. Dist.2156/2004
em que é requerente CLEBER DINIZ ISAIAS e Requerido: RONISON DE
JESUS DINIZ foi proferida sentença as fls.39/40 , cujo dispositivo é do
teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a interdição do
requerido RONISON DE JESUS DINIZ, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curador o
requerente Cleber Diniz Isaias, que deverá prestar compromisso de bem e
fielmente desempenhar o encargo. Em obediência ao disposto no art.1184
do Codigo de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três)
vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 1º de junho de 2005. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz
de Direito da 5ª Vara de Familia.” CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 02
de junho de 2005. Eu, (As) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária
Judicial, digitei e subscreví. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES
MELO-Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia.
PROCESSO Nº11581/04. DIST.9436/2004.
AÇÃO:
INTERDIÇÃO
AUTORA:
MARIA DO SOCORRO DUARTE VIEGAS
ADVOGADO: DRA. ELDENORA DA CUNHA MINEIRO
REQUERIDA:
RAIMUNDA BENEDITA DUARTE
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
51
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS,
CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº11581/04. Dist.9436/2004
em que é Requerente, MARIA DO SOCORRO DUARTE VIEGAS e
Requerida: RAIMUNDA BENEDITA DUARTE foi proferida sentença às
fls.39/40 cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o
exposto, decreto a interdição do requerido RAIMUNDA BENEDITA
DUARTE, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curadora a requerente Maria do Socorro
Duarte Viegas, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediência ao disposto no art.1184 do Codigo
de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais
e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes com
intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 1º de junho de 2005. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo Juiz de Direito
da 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital,
nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 02 de junho
de 2005. Eu, Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial, digitei
e subscreví. (As) Raimundo Nonato magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª
vara de Familia.DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO -Juiz
de Direito da 5ª Vara de Familia
PROCESSO Nº11009/04. DIST.412/2004.
AÇÃO:
CURATELA
AUTOR:
ZENILDA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO: DR. HELIO JORGE SILVA
REQUERIDA: ZIELDO MOREIRA DOS SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE
DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO
LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº11009/04. Dist.412/2004.
em que é Requerente, ZENILDA DOS SANTOS GOMES e, Requerida:
ZIELDO MOREIRA DOS SANTOS foi proferida sentença às fls.35/36,
cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto,
decreto a interdição do requerido ZIELDO MOREIRA DOS SANTOS,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil. Nomeio-lhe Curadora a requerente Zenilda dos Santos Gomes,
que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediência ao disposto no art.1184 do Codigo de processo
Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se
na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes com intervalo de 10
(dez) dias. Após, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Luis, 1º de junho de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo
–Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de
Familia. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de
São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 02 de junho de 2005. Eu,
(As) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial digitei e subscreví.
(As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de
Familia. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO-Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia
PROCESSO Nº11855/04. DIST.14348/2004.
AÇÃO:
INTERDIÇÃO
AUTOR:
ELIZABETH MARQUES MONTEIRO
ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
52
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE
DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS,
CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº11855/04. Dist.14348/
2004 em que é Requerente, ELIZABETH MARQUES MONTEIRO e,
Requerido: MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES, foi proferida sentença às fls.37/39, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo
o exposto, decreto a interdição da requerida MARIA DA CONCEIÇÃO
MARQUES, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curadora a requerente Elizabeth
Marques Monteiro, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente
desempenhar o encargo. Em obediência ao disposto no art.1184 do Codigo
de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais
e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes com
intervalo de 10 (dez) dias. Após, arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Luis, 06 de junho de 2005. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz
de Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 07
de junho de 2005. Eu (As) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária
Judicial, digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz
de Direito da 5ª Vara de familia. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO-Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia
PROCESSO Nº11384/04. DIST.17610/2001.
AÇÃO:
CURATELA
AUTORA:
ROSA REGINA DE MATOS
ADVOGADO: DR. REGINALDO DE JESUS C. JUNIOR
REQUERIDO: JOSUELSON DE MATOS DA SILVA
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS,
CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que nos autos da Ação de Curatela nº11384/04. Dist.17610/2001
em que é Requerente ROSA REGINA DE MATOS e, Requerido:
JOSUELSON DE MATOS DA SILVA foi proferida sentença as fls.38/40
cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante o exposto, decreto
a interdição do requerido JOSUELSON DE MATOS DA SILVA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Nomeio-lhe Curador a requerente ROSA REGINA DE MATOS, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em
obediencia ao disposto no art. 1184 do Codigo de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de pessoas Naturais e publique-se na imprensa
local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes com intervalo Após arquive-se.
Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 30 de março
de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. CUMPRA-SE.
Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do
Estado do Maranhão, aos 31 de março de 2005.. Eu (As) Tereza Christina
Noronha Lobato, Secretária Judicial, digitei e subscreví. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito..DR. RAIMUNDO NONATO
MAGALHÃES MELO-Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia
FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ : Dr. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
PROMOTOR : Dr. CARLOS ALBERTO GARCIA
SECRETÁRIO: ORTOLAN FERREIRA DE ARAÚJO
OFÍCIO N.º 494/2005
01) AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS
PROCESSO N.º 012213/1998
AUTOR: SORAIA DE BRITO RIBEIRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO: Dr. CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. RAIMUNDO HENRIQUES N. SAORES
DESPACHO DE FLS. 568.
Vistos, etc... Nos termos do pedido formulado às fls. adotem-se as seguintes providências: a) Intime-se o Estado do Maranhão, por seu ProcuradorGeral, para providenciar a implantação da pensão estabelecida na sentença proferida, ficando estabelecido o prazo de dez dias para cumprimento e
comunicação a este juízo; b) Cite-se o devedor executado para, no prazo
de trinta dias, efetuar o pagamento da quantia devida ou opor embargos a
execução. Decorridos esse prazo, retornem conclusos. São Luís,19 de
setembro de 2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito
02) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 012029/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. PAULO ANGELO NOGUEIRA FURTADO
RÉU: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE
SENTENÇA DE FLS. 54.
Vistos, etc (...) Desse modo, embora acolha pedido de desistência, deixo de
acolher a pretensão condenatória nele contida. Julgo, pois, extinto o
processo, na forma do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao serviço de Distribuição para fins de baixa. Sem custas ou
honorários. São Luís, 22 de setembro de 2005. Raimundo Nonato Neris
Ferreira. Juiz de Direito
03) MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO N.º 004195/2000
IMPETRANTE: PEDRO SILVA DE AMORIM
ADVOGADO: Dr. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
AUTORIDADE COATORA: CEL. COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. RAIMUNDO MARQUES
DESPACHO DE FLS. 248.
Recebo o recurso em seu duplo efeito. Dê-se vista ao apelado para oferecimento de suas contra – razões. São Luís/MA, 23.09.2005. Raimundo
Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito.
04) EMBARGOS A EXECUÇÃO
PROCESSO N.º 017357/2004
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. AUGUSTO ARISTOTELES MATÕES BRANDÃO
RÉU: CARLOS AUGUSTO NUNES MACHADO
ADVOGADO: Dr. JOÃO RODRIGUES ALMEIDA
DESPACHO DE FLS. 30.
R. Hoje. Manifestem-se as partes sobre os cálculos em cinco dias. Após
retornem. São Luís, 19.09.2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de
Direito.
05) AÇÃO DE RESSARCIMENTO
PROCESSO N.º 7238/2005
AUTOR: MANOEL DE OLIVEIRA MARQUES NETO
ADVOGADO: Dr. JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES
DESPACHO DE FLS. 114
Sobre a contestação, diga o autor no prazo de 10 dias. Intime-se. São Luís,
05/10/2005. Megbel Abdala Tanus Ferreira. Juiz de Direito (respondendo).
06) MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO N.º 1199/2004
IMPETRANTE: GERALDO PEREIRA COSTA
ADVOGADO: Dr. FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA
AUTORIDADE COATORA: DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN
ANTÔNIO CARLOS GUIMARÃES BOUCINHAS – DIRETOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
OPERACIONAL DO DETRAN/MA
DESPACHO DE FLS. 176.
Manifeste-se o autor sobre os documentos que acompanham o ofício de
fls. 163, dos autos. Intime-se. São Luís, 05/10/2005. Megbel Abdala Tanus
Ferreira. Juiz de Direito (respondendo).
07) AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL
PROCESSO N.º 16097/2004
AUTOR: FAST SERVIÇOS LTDA.
ADVOGADO: Dr. CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO (FAZENDA ESTADUAL)
PROCURADOR: Dr. ROGÉRIO BELO PIRES MATOS
DESPACHO DE FLS. 167.
Manifeste-se a autora, em dez dias, sobre a contestação e documentos. São
Luís, 19.09.2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito.
08) AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL
PROCESSO N.º 022322/2004
AUTOR: NORTE NORDESTE REPRESENTAÇÕES, ARMAZENAGEM
E TRANSPORTE LTDA. (MCF REPRESENTAÇÕES LTDA.)
ADVOGADO: Dr. JURACI HOMEM DO BRASIL
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. ROGÉRIO BELO PIRES MATOS
DESPACHO DE FLS. 59.
Manifeste-se a autora, em cinco dias, sobre a contestação. São Luís,
19.09.2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito.
09) AÇÃO ORDINÁRIA
PROCESSO N.º 019286/2003
AUTORA: ANA MARIZE COSTA E OUTROS
ADVOGADO: Dr. BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
ADVOGADO: Dr. CARLOS SANTANA LOPES
DESPACHO DE FLS. 100.
Recebo o recurso em seu duplo efeito. Intimem-se os recorridos para o
oferecimento de suas contra – razões. São Luís, 19.09.2005. Raimundo
Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito.
Confere com o original. Dou fé.
São Luís (MA), 07 de outubro de 2005.
Ortolan Ferreira de Araújo
Secretário
INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO TITULAR : Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES
PROMOTORA DE JUSTIÇA : Dra. MÁRCIA LIMA BUHATEM
DEFENSORA: Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE : J.S.O.
RESENHA:
Proc. nº 267/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO
PROCESSO, aplicando ao adolescente J.S.O., a medida sócio-educativa de
ADVERTÊNCIA, disposta no art. 112, inciso I da Lei 8.069/90. Designe
a Sra. Escrivã data para a realização da audiência de advertência perante o
Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 03 de outubro de 2005. Dr. Wlacir
Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da
Juventude. Está conforme o original. Eu_Escrivã, que digitei e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO TITULAR : Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES
PROMOTORA DE JUSTIÇA : Dra. MÁRCIA LIMA BUHATEM
DEFENSORA : Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
53
ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTES
: P.S.A.J. e J.S.R.
RESENHA:
Proc. nº 268/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO
PROCESSO, aplicando aos adolescentes P.S.A.J. e J.S.R., a medida sócioeducativa de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE cumulada
com a medida protetiva de MATRÍCULA E FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIAS EM ESTABELECIMENTO OFICIAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, disposta nos artigos 112, inc. III e 101, III, respectivamente, da Lei
8.069/90. Oficie-se ao programa da Fundação Criança Cidadã para a
execução desta decisão e ciência à FUNAC para o devido cumprimento.
P.R.I. São Luís/MA, 03 de outubro de 2005. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está
conforme o original. Eu_ Escrivã, que digitei e subscrevo.
JIIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO TITULAR : DR. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES
PROMOTORA DE JUSTIÇA : Dra. MÁRCIA LIMA BUHATEM
DEFENSORA
: Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE : F.M.C.S.
RESENHA:
Proc. nº 269/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO
PROCESSO, aplicando ao adolescente F.M.C.S., a medida sócio-educativa
de REPARAÇÃO DE DANO, disposta no art. 112, inciso II da Lei 8.069/
90. P.R.I. São Luís/Ma, 03 de outubro de 2005. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está
conforme o original. Eu ___ Escrivã, que digitei e subscrevo.
JIIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO TITULAR : DR. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES
PROMOTORA DE JUSTIÇA : Dra. MÁRCIA LIMA BUHATEM
DEFENSORA : Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE : F.J.S.
RESENHA:
Proc. nº 270/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO
PROCESSO, aplicando ao adolescente F.J.S., a medida sócio-educativa de
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE cumulada com a medida
protetiva de MATRÍCULA E FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIAS EM ESTABELECIMENTO OFICIAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, disposta
nos artigos 112, inc. III e 101, III, respectivamente, da Lei 8.069/90.
Oficie-se ao programa da Fundação Criança Cidadã para a execução desta
decisão e ciência à FUNAC para o devido cumprimento. P.R.I. São Luís/
Ma, 03 de outubro de 2005. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito
Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu
_____ Escrivã, que digitei e subscrevo.
JIIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO TITULAR :DR. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES
PROMOTORA DE JUSTIÇA : Dra. MÁRCIA LIMA BUHATEM
DEFENSORA: Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ: KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE : A.F.S.F.
RESENHA:
Proc. nº 274/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO
54
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
PROCESSO, aplicando ao adolescente A.F.S.F., a medida sócio-educativa
de ADVERTÊNCIA, disposta no art. 112, I, da Lei 8.069/90. Designe a
Sra. Escrivã data para a realização da audiência de advertência perante o
Serviço Social. P.R.I. São Luís/Ma, 05 de outubro de 2005. Dr. Wlacir
Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da
Juventude. Está conforme o original. Eu Escrivã, que digitei e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO TITULAR :Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES
PROMOTORA DE JUSTIÇA:Dra. MÁRCIA LIMA BUHATEM
DEFENSOR : Dr. JOÃO ALMIRO LOPES NETO
ESCRIVÃ: KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE : M.C.A.
RESENHA:
Proc. nº 275/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de EXTINÇÃO DO
PROCESSO, aplicando ao adolescente M.C.A., a medida sócio-educativa
de LIBERDADE ASSISTIDA cumulada com a medida protetiva de MATRÍCULA R FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIAS EM ESTABELECIMENTO OFICIAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, consoante o disposto nos
arts. 112, IV e 101, III, respectivamente, da Lei 8.069/90. Oficie-se ao
programa de Liberdade Assistida para a execução desta decisão e ciência à
FUNAC para o devido cumprimento. P.R.I. São Luís/MA, 05 de outubro
de 2005. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara
da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu __ Escrivã, que
digitei e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO TITULAR :Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES
PROMOTORA DE JUSTIÇA:Dra. MÁRCIA LIMA BUHATEM
DEFENSOR
: Dr. JOÃO ALMIRO LOPES NETO
ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE : M.M.B.
RESENHA:
Proc. nº 279/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO
PROCESSO, aplicando ao adolescente M.M.B., a medida sócio-educativa
de ADVERTÊNCIA, cumulada com protetiva de INCLUSÃO EM PROGRAMA OFICIAL OU COMUNITÁRIO DE AUXÍLIO, ORIENTAÇÃO
E TRATAMENTO DE ALCOÓLATRAS E TOXICÔMANOS,
concomitante art. 112, I, e art. 101, VI, respectivamente, da Lei 8.069/
90. Ciência à FUNAC para a execução desta decisão e designe a Sra.
Escrivã data para a realização da audiência de advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 06 de outubro de 2005. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude.
Está conforme o original. Eu ___ Escrivã, que digitei e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO TITULAR : Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES
PROMOTORA DE JUSTIÇA: Dra. MÁRCIA LIMA BUHATEM
DEFENSOR
: Dr. JOÃO ALMIRO LOPES NETO
ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE : B.J.M.S.
RESENHA:
Proc. nº 280/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO
PROCESSO, aplicando ao adolescente B.J.M.S., a medida sócio-educativa
de ADVERTÊNCIA, bem como as medidas protetivas de MATRÍCULA E
FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIAS EM ESTABELECIMENTO OFICIAL
DE ENSINO FUNDAMENTAL e INCLUSÃO EM PROGRAMA COMUNITÁRIO OU OFICIAL DE AUXÍLIO, ORIENTAÇÃO E TRATAMEN-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TO DE ALCOÓLATRAS E TOXICÔMANOS, dispostas nos artigos 112,
inciso I e 101, III e VI, respectivamente, da Lei 8.069/90. Oficie-se à
FUNAC para a execução desta decisão e designe a Sra. Escrivã data para a
realização da audiência de advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São
Luís/MA, 06 de outubro de 2005. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de
Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o
original. Eu______ Escrivã, que digitei e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO TITULAR : Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES
PROMOTORA DE JUSTIÇA : Dra. MÁRCIA LIMA BUHATEM
DEFENSOR
: Dr. JOÃO ALMIRO LOPES NETO
ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTES : D.G.S. e D.A.F.
RESENHA:
Proc. nº 281/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO
PROCESSO, aplicando aos adolescentes D.G.S. e D.A.F., a medida sócioeducativa de ADVERTÊNCIA, cumulada com protetiva de MATRÍCULA
E FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIAS EM ESTABELECIMENTO OFICIAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, consoante art.112, I, c/c art.101, III
do ECA. Ciência à FUNAC para a execução desta decisão e designe a Sra.
Escrivã data para a realização da audiência de advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 06 de outubro de 2005. Dr. Wlacir
Barbosa Magalhães, Juiz de Direito
Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original.
Eu_____ Escrivã, que digitei e subscrevo.
JUIZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Doutor José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito do
Juizado Especial de Trânsito da Comarca de São Luís, Capital do Estado do
Maranhão, por nomeação legal, et coetera.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que os Oficiais de Justiça deste Juizado levarão a
leilão no Juizado Especial de Trânsito – Fórum Gov. José de Ribamar
Fiquene, sito à Av. dos Franceses, s/n, Vila Palmeira, (DETRAN/MA),
nesta cidade, no dia 20 de outubro de 2005, às 09:30 horas (1ª Praça), o
seguinte bem: 01 (um) imóvel situado na Rua Projetada, na gleba P, no
Bairro do Olho D’Água, matriculado sob nº 18.271, protocolo 28.232034-1B, do livro CR, às fls. 042, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª
Zona, com as seguintes dimensões, limites e área: do ponto A ao ponto B,
com ângulo interno de 90º, linha de frente a nordeste, limita-se com a Rua
Projetada e mede 45,00m; do ponto B ao ponto C, com ângulo interno de
90º lateral esquerda a noroeste, limita-se com área restante dos vendedores e mede 40,00m; do ponto C ao ponto D, com ângulo interno de 90º
linha de fundo a sudoeste, limita-se com área restante dos vendedores e
mede 45,00m; do ponto D ao ponto A, com ângulo interno de 90º lateral
direita a sudeste, limita-se com o terreno a ser transferido para o Srº
Moraes e mede 40,00m. O terreno tem a configuração geométrica de um
retângulo e área de 1. 800,00m², avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), penhorado nos autos da Ação de Danos Materiais do proc. 4987/
2003, em que Wilson Pereira Gomes move em face de Construtora Equatorial. Caso o bem não alcance lance igual e/ou superior ao da cotação,
seguir-se-á uma segunda praça no próximo dia 27 de outubro de 2005, às
09:30 horas (2ª Praça). Pelo mesmo edital, ficam intimados os interessados para que não possam no futuro, alegar ignorância. Dado e passado o
presente, cuja segunda via será afixada no lugar de costume, nesta cidade
de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na Secretaria do Juizado
Especial de Trânsito, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro do ano de
dois e cinco (2005). Eu, ___________, Secretário subscrevi e digitei.
Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida
Juiz de Direito
D.O. PODER JUDICIÁRIO
COMARCAS DO INTERIOR
AÇAILÂNDIA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
O DOUTOR JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA – MM JUIZ DE
DIREITO TITULAR DA 3ª VARA
DESTA COMARCA DE
AÇAILÂNDIA, NA FORMA DA LEI, ETC,...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem,
ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Cartório
do 3º Ofício nos termos da Ação de Divórcio Litigioso Por Edital n.º 192/
2005, em que tem como requerente MARIA BELO DE SOUZA SILVA e
como requerido ANTONIO ERISVALDO PEREIRA SILVA, que se processam perante este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, que em seu cumprimento, fica devidamente CITADO: ANTONIO ERISVALDO PEREIRA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para em 15(quinze) dias,
responder os termos da presente demanda, com a advertência de que não
sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (Art. 285 do CPC) . O QUE CUMPRA
SOB AS PENAS DA LEI. E para que ninguém possa alegar ignorância,
mandou expedir o presente, que será publicado do Diário Oficial do Estado
e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Açailândia, Estado do Maranhão, aos vinte e
oito (28) dias do mês de setembro (09) do ano dois mil e cinco (2.005).
Eu, (Flávia Calaça Silva), Secretária Judicial , subscrevo.
DR. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA
MM. Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
O DOUTOR JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA–
MM JUIZ DE DIREITO TITULAR DA PELA 3ª VARA DESTA
COMARCA DE AÇAILÂNDIA, NA FORMA DA LEI, ETC,...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO
virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e
Cartório do 3º Ofício nos termos da Ação de Adoção n.º 248/2005, em que
tem como requerentes EPITÁCIO RIBEIRO DE MENDONÇA e MARIA
SILVANIA DE OLIVEIRA e como requerida a menor CAMILA OLIVEIRA RIBEIRO, que se processam perante este Juízo e Secretaria da 3ª Vara,
que em seu cumprimento, fica devidamente CITADA: SRA. ANTONIA
MÁRCIA DA SILVA MÃE BIOLÓGICA DA MENOR ADOTANDA
CAMILA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para em 15(quinze)
dias, responder os termos da presente demanda, com a advertência de que
não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (Art. 285 do CPC) . O QUE CUMPRA SOB AS PENAS DA LEI. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado do Diário Oficial do
Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Açailândia, Estado do Maranhão, aos
vinte e oito (28) dias do mês de setembro (09) do ano dois mil e cinco
(2.005). Eu, (Flávia Calaça Silva Martins), Secretária Judicial subscrevo.
DR. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA
MM. Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
O DOUTOR JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA–
MM JUIZ DE DIREITO TITULAR DA PELA 3ª VARA DESTA
COMARCA DE AÇAILÂNDIA, NA FORMA DA LEI, ETC,...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO
virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e
Cartório do 3º Ofício nos termos da Ação de Divórcio Direto n.º 200/
2005, em que tem como requerente FRANCISCO ABDIAS DE MOURA
e como requerida MARIA JOSE SANTOS DE MOURA, que se processam
perante este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, que em seu cumprimento, fica
devidamente CITADA: MARIA JOSE SANTOS DE MOURA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para em 15(quinze) dias, responder os
termos da presente demanda, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
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articulados pelo autor (Art. 285 do CPC) . O QUE CUMPRA SOB AS
PENAS DA LEI. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou
expedir o presente, que será publicado do Diário Oficial do Estado e
afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Açailândia, Estado do Maranhão, aos vinte e
oito (28) dias do mês de setembro (09) do ano dois mil e cinco (2.005).
Eu, (Flávia Calaça Silva Martins), Secretária Judicial , subscrevo.
DR. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA
MM. Juiz de Direito
ALTO PARNAÍBA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR LÚCIO ANTONIO MACHADO VALE, JUIZ DE DIREITO
DA CIDADE E COMARCA DE ALTO PARNAÍBA/MA, NA FORMA
DA LEI, ETC..
AÇÃO DE CURATELA E INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 110/05,
INTERDITADO: LUCAS LOPES DOS REIS.
CURADORA: MARIA SOLIMAR DA COSTA LOPES, brasileira, divorciada, agente de saúde, portadora da CI/RG nº 12488551999-9 SSP/MA e CPF
Nº 276.152.603-10, residente e domiciliada na Rua João Pereira Lopes, nº
211, Bairro São José (Advogada Dra. Ana Luisa Polesso Dalla Barba).
CAUSA DA INTERDIÇÃO: RETARDO MENTAL GRAVE.
LIMITES DA CURATELA – em definitivo. E, para que ninguém possa
alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será afixado no
lugar de costume e publicado na Capital do Estado em Jornal de grande
circulação de acordo com a Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Alto Parnaíba/MA, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e
cinco (12.09.2005). Eu, Secretária Judicial, o fiz digitar e subscrevi .
Juiz LÚCIO ANTONIO MACHADO VALE
Titular da Comarca
ARAME
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SETENÇA DE INTERDIÇÃO
O Juiz de Direito da Comarca de Arame Estado do Maranhão, Dr. FRANCISCO SOARES REIS JÚNIOR, torna Público que, na Ação de Curatela
Nº091/04, com expediente no gabinete; Requerida por PASTORIA RIBEIRO DE OLIVEIRA, foi declarada a interdição da Pessoa abaixo indicada,
contando na Sentença o seguinte (art. 1.184, do CPC).
INTERDITO: ALDAIR JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, incapaz, filho de Miguel Luís de Oliveira e de Joana da Conceição Silva,
brasileiros, casados, residentes na Rua Tancredo Neves nº236 no Bairro
Olaria nesta Cidade.
CURADOR: PASTORIA RIBEIRO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira,
portadora do RG Nº 1.489.250 SSP/MA, residente e domiciliado, na Rua
Tancredo Neves, nº236, no Bairro Olaria nesta Cidade.
CAUSA DA CURATELA: Doença Mental
LIMITE DA CURATELA: Interdição Plena, para o exercício, por si só,
de todos os atos da Vida Civil.
SEDE DO JUIZO: Fórum Dês. Jouglas Abreu Bezerra, Rua Barão de
Grajaú, s/n – Arame –MA
Expedi o presente, por ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de
Arame/MA, devendo ser cumprido na forma da lei. Eu,...Valdilene Maria
de Oliveira Torres, Secretária Judicial que o subscrevi.
Arame/MA., 06 de setembro de 2005
FRANCISCO SOARES REIS JÚNIOR
Juiz de Direito
BACABAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
ANA GABRIELA COSTA EVERTON, JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA, RESPONDENDO PELA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE
BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria Judicial da 4ª
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QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
Vara, uma Ação de PENAL (Processo de nº. 19/2005), que tem como
acusado MAURÍCIO FRANCISCO DE ASSIS, brasileiro, solteiro, pescador, filho de Francisco de Assis e Luzia Joana da Conceição, residia na Rua
Tamarindo, s/n, Centro, Conceição do Lago Açú/MA, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido. Razão pela qual a MMª. Juíza de
Direito Substituta, que responde pela 4ª Vara, desta Comarca de BacabalMa, mandou que fosse expedido o presente edital com prazo de 15 dias,
que tem a finalidade de CITAR o acusado Maurício Francisco de Assis,
acima qualificado, para os termos da denúncia narrada nos autos da ação
acima citada, bem como INTIMO para comparecer à audiência designada
para o dia 25 de outubro do ano em curso (2005) às 09:30 horas, no Fórum
Des. Antonio Guerreiro Junior, sito na Rua Manoel Alves de Abreu, s/n,
centro, na cidade de Bacabal/MA, na sala de audiência da 4ª Vara. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão
aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e
cinco (2005). Eu, _Secretária Judicial o Subscrevo.
Ana Gabriela Costa Everton
Juíza de Direito Substituta
Respondendo pela 4ª Vara
BARRA DO CORDA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CORDA – MA
SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL
SECRETÁRIO JUDICIAL
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A DOUTORA LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO, JUÍZA
DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDA-MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE CURATELA–
PROC. N.º 343/04 PROPOSTA POR ANTONIO VALENTIM NETO,
FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA
CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM
24.08.2005, O SEGUINTE:
INTERDITADO:- AZARIEL FERREIRA VIANA, brasileiro, residente e
domiciliado na Rua Rio Tefé, n° 578, bairro Trezidela, (próximo ao José
da Leda), Barra do Corda - MA.CURADOR:- ANTONIO VALENTIM NETO, brasileiro, solteiro, lavrador, residente e domiciliado na Rua Rio Tefé, n° 578, Trezidela, (próximo
ao José da Leda), Barra do Corda - MA.CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Retardo Mental Grave (CID F72) e síndrome de down (Q 90), que o torna absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial.
SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Barra do Corda- MA.Eu, (ass) Almir Silva Neto, Secretário Judicial da 2ª Vara, o digitei e subscrevi.
Barra do Corda, 1° de setembro de 2.005
Lorena de Sales Rodrigues Brandão
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara
CANTANHEDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A DOUTORA JANAINA CARVALHO DE ARAUJO, Juíza de Direito da Comarca de Cantanhede, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que fica intimado a requerente RAIMUNDA XAVIER ROCHA, brasileira, solteira, lavradeira, residente no Povoado Cachimbo,
município de Pirapemas/MA, para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, constituindo
novo advogado, sob pena de extinção do processo, nos autos da Ação de
Reconhecimento e Dissolução de Sociedade Concubinária n.º 021/2004,
que se processa por este juízo. E, para que se não alegue ignorância,
mandou expedir este que será afixado no local de costume na forma da lei.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cantanhede – MA., aos 13
(treze) dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (2005). Eu_,
Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
JANAINA CARVALHO DE ARAUJO
Juíza de Direito
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A DOUTORA JANAINA CARVALHO DE ARAUJO, Juíza de Direito da Comarca de Cantanhede, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo, nos termos da
Ação do Divórcio Direto, processo nº 86/04, ajuizada por ROSIMAR DA
CONCEIÇÃO SILVA contra MANOEL PEREIRA DA SILVA. OBJETIVO: INTIMAR: MANOEL PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, com domicilio em endereço incerto e não sabido, do inteiro teor
da sentença, proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “É O
BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Considero satisfeitas as exigências legais, pois a separação ocorreu há mais de dois anos. Destarte, a prova
testemunhal colhida em juízo corroborou as alegações da inicial. Ante o
exposto, DECRETO O DIVÓRCIO do casal, pondo fim à sociedade conjugal. Defiro a guarda dos filhos menores do casal para a autora. A divorcianda
volta a usar o nome de solteira. Deixo de condenar o réu no pagamento de
custas e honorários, deferindo-lhe o benefício da AJG. Transitada em
julgado, expeçam-se os mandados necessários, arquivando-se o processo
com as cautelas legais. Cantanhede, 09 de agosto de 2005. Juíza JANAINA
CARVALHO DE ARAUJO, Titular da Comarca de Cantanhede.
JANAINA CARVALHO DE ARAUJO
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Dra. Janaina Carvalho de Araujo, Juíza de Direito esta
Comarca de Cantanhede - MA, na Forma da Lei, etc.
A Dra. JANAINA CARVALHO DE ARAUJO, Juíza de Direito da
Comarca de Cantanhede – MA, torna público que, nos autos da Ação de
Tutela n.º 73/03, com expediente nesta Secretaria Judicial, requerida por
MARIA RAIMUNDA BACELAR BRITO.
INTIMAÇÃO DE: MANUEL MAGNO DOS SANTOS, ROSA MARIA
DOS SANTOS e VICENTE DE PAULO BRITO, brasileiros, profissões
ignoradas, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento da sentença, proferida nos
autos em epígrafe, a seguir transcrita: “DEFIRO a tutela dos menores
ALEXARLIANA BRITO DOS SANTOS, ARLEANE BRITO DOS SANTOS, ANATÁLIA BRITO DOS SANTOS e ANATALIANA BRITO DOS
SANTOS a sua avó materna MARIA RAIMUNDA BACELAR BRITO,
nomeando-a tutora das requeridas. Deve a requerente, na qualidade de
tutora das requeridas, prestar o respectivo compromisso, no prazo de
cinco (cinco) dias (art. 1.187,CPC), dispensada a hipoteca legal, até porque não há notícia alguma de bens, funcionando, aqui, a presunção de que
a requerente está imbuída de boa fé (art. 1.190, CPC). Proceda-se com os
demais atos necessários e intimem-se. Sem custas. Registre-se. Cantanhede,
03 de agosto de 2005. Juíza JANAINA CARVALHO DE ARAUJO, Titular
da Comarca de Cantanhede. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Cantanhede - Ma., aos 13 (treze) dias do mês de setembro do ano de dois
mil e cinco (2005). Eu, Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
JANAINA CARVALHO DE ARAUJO
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 20 DIAS
A DOUTORA JANAINA CARVALHO DE ARAUJO, Juíza de
Direito da Comarca de Cantanhede, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que fica intimada a herdeira RAIMUNDA MOURA
FERREIRA, brasileira, casada, doméstica, residente e domiciliada no Beco
São Benedito n.º 128, Bairro Morro da Liberdade, na cidade de Manaus-AM,
para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as últimas declarações
prestadas, nos autos da da Ação de Inventário n.º 15/2003, que se processa
por este juízo. E, para que se não alegue ignorância, mandou expedir este que
será afixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade
e Comarca de Cantanhede-MA., aos 13 (treze) dias do mês de setembro do
ano de dois mil e cinco (2005). Eu, Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
JANAINA CARVALHO DE ARAUJO
Juíza de Direito
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO 20 DIAS
A DOUTORA JANAINA CARVALHO DE ARAUJO, Juíza de
Direito da Comarca de Cantanhede, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com PRAZO DE 20 (vinte) dias que se processando por este Juízo, nos termos da Ação de Reconhecimento de Sociedade Cuncubinária, processo nº 54/03, em que é requerente RAIMUNDA
RODRIGUES LIMA e requerida MARIA ANITA FERNANDES DOS SANTOS. OBJETIVO: INTIMAR: MARIA ANITA FERNANDES DOS SANTOS, brasileira, casada, profissão ignorada, residente e domiciliada em
lugar incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, proferida nos autos
em epígrafe, a seguir transcrita: “JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,
para os efeitos legais, reconhecendo a existência da sociedade de fato
entre a autora e o de cujus Raimundo Nonato dos Santos. Custas ex lege. P.
R. I. Cantanhede, 20 de setembro de 2005. Juíza JANAINA CARVALHO
DE ARAUJO, Titular da Comarca de Cantanhede.
JANAINA CARVALHO DE ARAUJO
Juíza de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO 20 DIAS
A DOUTORA JANAINA CARVALHO DE ARAUJO, Juíza de
Direito da Comarca de Cantanhede, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com PRAZO DE 20 (vinte) dias que se processando por este Juízo, nos termos da Ação de Alimentos, processo nº 17/
04, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, em favor de Arnaldo Alves
do Nascimento, contra José Ribamar do Nascimento. OBJETIVO: INTIMAR: JOSÉ RIBAMAR DO NASCIMENTO, brasileiro, natural de Caxias/
MA, profissão lavrador, residente e domiciliado em lugar incerto e não
sabido, do inteiro teor da sentença, proferida nos autos em epígrafe, a
seguir transcrita: “JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e condeno José
Ribamar do Nascimento, anteriormente qualificado, ao pagamento de 1/3
(um terço) do salário-mínimo ao autor, enquanto durar a menor idade.
Pelo princípio da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas
processuais. P. R. I. Cantanhede, 20 de setembro de 2005. Juíza JANAINA
CARVALHO DE ARAUJO, Titular da Comarca de Cantanhede.
JANAINA CARVALHO DE ARAUJO
Juíza de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A DOUTORA JANAINA CARVALHO DE ARAUJO, Juíza de Direito da Comarca de Cantanhede, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo, nos termos da Ação
Penal, processo nº 16/04, que o Ministério Público Estadual move contra o
acusado Antônio Rodrigues da Silva. OBJETIVO: INTIMAR: ANTONIO
RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, solteiro, profissão trabalhador braçal,
residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, do inteiro teor da
sentença, proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Ante ao
exposto, com fundamento nos arts. 10, 107, inciso IV, 109, inciso V, do
Código Penal combinados com o art. 61 do Código de Processo Penal,
DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do acusado ANTONIO
RODRIGUES DA SILVA, face ao reconhecimento da prescrição da pretensão executória. P.R.I. E comunique-se. Certificado o trânsito em julgado,
dê-se baixa e arquive-se. Cantanhede 19 de janeiro de 2005. Juíza JANAINA
CARVALHO DE ARAUJO, Titular da Comarca de Cantanhede.
JANAINA CARVALHO DE ARAUJO
Juíza de Direito
CAROLINA
SECRETARIA JUDICIAL
AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 2372005
REQUERENTE: NESTOR VASCONCELOS JAPIASSÚ
INTERDITANDO: NESTOR VASCONCELOS JAPIASSÚ JUNIOR
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
57
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Juiz de Direito da Comarca de Carolina, Doutor Marcos Antonio de Oliveira, torna público que nos autos referenciados foi decretada a
Interdição de NESTOR VASCONCELOS JAPIASSÚ JÚNIOR, brasileiro,
solteiro, natural de Carolina – MA, nascido aos 06.01.1957, filho de
Nestor Vasconcelos Japiassú e de Alice Nunes Japiassú, residente e
domiciliado à Praça Pedro II, nº 397, centro, Carolina - MA, constando da
sentença o seguinte:
Interditado: Nestor Vasconcelos Japiassú Júnior;
Curadora: Nestor Vasconcelos Japiassú;
Causa da Interdição: deficiência mental e paranóia S.O.E e CID F-03;
Limites da Interdição: com dispensa de hipoteca legal, considerando a
idoneidade do curador.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo,
sito à Rua 07, Quadra 08, s/nº - Cohab, Carolina/MA, Fone: (99) 531
2044.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Carolina, Estado do Maranhão,
aos 26 dias do mês de setembro de 2005. Eu, Diva Matos da Silva, Secretaria Judicial, digitei e subscrevi.
Marcos Antonio Oliveira
Juiz de Direito
COELHO NETO
SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA DE COELHO NETO
ESTADO DO MARANHÃO.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO.
O Doutor JOSÉ ELISMAR MARQUES, Juiz de Direito da Comarca
de Coelho Neto, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de
Interdição, nº 2205/03, em que é requerente O MINISTERIO PUBLICO,
em assistência a SIMIANA LIMA DA SILVA ARAUJO e Interditando
PAULO HENRIQUE LIMA DA SILVA, foi declarada a interdição da
pessoa abaixo indicada, constante da respectiva sentença seguinte:
INTERDITO: PAULO HENRIQUE LIMA DA SILVA, brasileiro, solteiro, residente na Rua Getulio Vargas, nº 28, Bairro, Trizidela, Afonso
Cunha-MA
CURADORA: SIMIANA LIMA DA SILVA ARAÚJO
CAUSA DA INTERDIÇÃO: CID – F 72 (retardo Mental Grave)
TUDO NOS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS, 26/27 cuja parte final é
a seguinte: ISTO POSTO, julgo procedente esta ação porque comprovada
a legitimidade da requerente em postular a interdição e considerando que a
prova produzida revelam psíquica assinalando incapacidade do interditando para reger a sua pessoa e administrar os seus bens. Em conseqüência
decreto com fundamento nos dispositivos legais supra mencionados a
interdição de Paulo Henrique Lima da Silva e nomeio-lhe curadora Simiana
Lima da Silva Araujo, que deverá prestar compromisso de bem e cumprir
o encargo. inscreva-se a presente sentença no Registro Civil de Pessoas
Naturais e publique-se no órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10
(dez) dias, constando do Edital o nome do interditando, (a) curador (a) e
causa da interdição. Dou esta por publicada em audiência e as partes por
intimadas . Registre-se. Do que para constar, foi expedido o presente, que
será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Coelho Neto, Estado do Maranhão,
Aos 03 dias do mês de outubro de 2005. Eu,________, Raimundo Nonato
Torres de Souza (Secretário Judicial), que mandei digitar, subscrevi.
Dr. José Elismar Marques .
Titular da Comarca
SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA DE COELHO NETO
ESTADO DO MARANHÃO.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO.
O Doutor JOSÉ ELISMAR MARQUES, Juiz de Direito da Comarca
de Coelho Neto, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de
Interdição, nº 302005, em que é requerente O MINISTERIO PUBLICO,
em assistência a ADAIZO ALVES DE SOUSA e Interditanda MARIA
58
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
ALVES AMORIM, foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada,
constante da respectiva sentença seguinte:
INTERDITO: MARIA ALVES AMORIM, brasileira, residente na Rua da
Ecologia, nº 280, Bairro Mutirão, Coelho Neto-MA
CURADOR:ADAIZO ALVES DE SOUSA
CAUSA DA INTERDIÇÃO: Alienação Mental não Curável
TUDO NOS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS, 17/18 cuja parte final é
a seguinte: ISTO POSTO, julgo procedente esta ação porque comprovada
a legitimidade da requerente em postular a interdição e considerando que a
prova produzida revelam psíquica assinalando incapacidade da interditanda
para reger a sua pessoa e administrar os seus bens. Em conseqüência
decreto com fundamento nos dispositivos legais supra mencionados a
interdição de Maria Alves Amorim e nomeio-lhe curador Adaizo Alves de
Sousa, que deverá prestar compromisso de bem e cumprir o encargo.
inscreva-se a presente sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais e
publique-se no órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
constando do Edital o nome do interditando, (a) curador (a) e causa da
interdição. Dou esta por publicada em audiência e as partes por intimadas
. Registre-se. Do que para constar, foi expedido o presente, que será
afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Coelho Neto, Estado do Maranhão, Aos 03 dias
do mês de outubro de 2005. Eu,_______, Raimundo Nonato Torres de
Souza (Secretário Judicial), que mandei digitar, subscrevi.
Dr. José Elismar Marques .
Titular da Comarca
SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA DE COELHO NETO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO.
O Doutor JOSÉ ELISMAR MARQUES , Juiz de Direito da Comarca de
Coelho Neto, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de Interdição, nº 2186/03, em que é requerente O MINISTERIO PUBLICO, em
assistência a FRANCISCA DA SILVA e Interditando FRANCINALDO
ALVES DE OLIVEIRA , foi declarada a interdição da pessoa abaixo
indicada, constante da respectiva sentença seguinte:
INTERDITO: FRANCINALDO ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, residente na Rua 13 de maio nº 207, Centro, nesta cidade
CURADORA: ANTONIO SILVA FILHO E LUZIA ALVES FILHO
CAUSA DA INTERDIÇÃO: CID. F 12 L
TUDO NOS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS, 27/28 cuja parte final é
a seguinte: ISTO POSTO, julgo procedente esta açãoporque provada a
ligitimidade dos requerentes em postular a interdição e considerando que a
prova produzida que a prova produzida revelam anomalia pisquica assinalando a incapacidade do interditando para reger sua pessoa e administrar o
seus bens . Em conseqüência decreto , com fundamento nos dispositivos
legais supra mencionado , a interdição de Francinaldo Alves de Oliveira e
nomeio -lhe curador Antonio da Silva Filho de Luzia Alves Silva, que
deverá prestar o compromisso e bem cumprir o encargo. Inscreva-se esta
sentença no Registro de Pessoas Naturais e Publique-se no órgão Oficial
, por três vezes com intervalos de 10 dias , contando do edital o nome do
interditando, do curador e a causa da interdição . Dou esta por publicada
em audiencia e as partes por intimadas . Registre-se . Nada mais havendo
a consignar , determinou o MM Juiz que se encerra-se o presente termo
que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu Raimundo Nonato
Torres de Souza, Secretário Judicial , fiz digitar e subscrevi
Dr. José Elismar Marques .
Titular da Comarca
SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA DE COELHO NETO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO.
O Doutor JOSÉ ELISMAR MARQUES , Juiz de Direito da Comarca de
Coelho Neto, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de Interdição, nº 2023/2002, em que é requerente O MINISTERIO PUBLICO, em
assistência a FRANCISCA DA SILVA e Interditando SILVANO VITOR
DA SILVA , foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constante da respectiva sentença seguinte:
INTERDITO: SILVANO VITO DA SILVA, brasileira, solteiro, natural de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
de Coelho Neto, residente à Rua Deputado Cunha Bueno , bairro Mutirão,
nesta cidade.
CURADORA: FRANCISCA DA SILVA.
CAUSA DA INTERDIÇÃO: ANOMALIA PSIQUICA
TUDO NOS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS, 32/33 cuja parte final é
a seguinte: ISTO POSTO, provada a ligitimidade do requerente em postular a interdição e considerando que a prova produzida revelam anomalia
psiquica assinalando incapacidade do interditando para reger sua pessoa e
administra os seus bens , decreto com fundamento nos dispositivos legais
supra mencionados, a interdição de Silvano Vitor da Silva , acima qualificado , e nomeio-lhe curadora a sua mae Francisca da Silva , que deverá
prestar o compromisso de em e fielmente cumprir o encargo. Inscreva -se
a sentença no Registro de pessoas naturais e publique-se -á no órgão oficial
, por três vezes , com intervalo de 10 dias , constando do edital o nome
do interditando da curadora e a causa da interdição. Intime-se inclusive o
Minsterio Publico. Publique. Registre e Intime-se. Coelho Neto, 31 de
agosto de 2005
Dr. José Elismar Marques .
Titular da Comarca
COROATÁ
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ
SECRETARIA JUDICIAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
O Doutor MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA, Juiz de
Direito da 2ª Vara desta Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão,
na forma da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria
Judicial da 2ª Vara os termos da Ação de Divórcio nº 683/2005 que é
Requerente ELIZÂNGELA MIRANDA CARVALHO BARBOSA, brasileira, casada, funcionária pública municipal, residente e domiciliada na Av.
da Bandeira, nº 518, bairro Americanos, nesta cidade, e requerido
HENRIQUE DE LIMA BARBOSA, residindo atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo que expediu-se o presente com a finalidade de citar
o requerido supra mencionado para comparecer para audiência de Conciliação designada para o dia 31 (trinta e um) de outubro de 2005, ás 9 horas,
cientificando-lhe que a contestação poderá ser oferecida no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato. E
para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que
será afixado no lugar público de costume e publicado na forma da lei. Dado
e passado nesta cidade de Coroatá, Estado do Maranhão, aos 08 (oito) de
setembro de dois mil e cinco (2.005). Eu, (Silvio Cesar Moraes Ferreira),
Secretário Judicial da 2ª Vara, o fiz digitar, e subscrevi e assino.
MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA
DESTA COMARCA
GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS
SECRETARIA JUDICIAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
DOUTOR MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS- ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este Juízo e Secretaria
Judicial, os termos da ação de INTERDIÇÃO N° 092/2005, movida por
JOÃO DOS SANTOS SILVA contra Angelita dos Santos Silva, e o
presente edital tem por finalidade publicar a sentença que decretou a
Interdição de ANGELITA DOS SANTOS SILVA, brasileira, solteira,
filha de Pedro da Silva e Florisa dos Santos Silva, nomeou Curador o seu tio
o Sr. JOÃO DOS SANTOS SILVA, interdição esta que se tornou necessária
diante da incapacidade do interditando para o exercício dos atos da vida
civil, cuja interdição que vigorará pelo tempo que perdurar o estado de
anormalidade do interditando. Tudo conforme sentença parte final a se-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
guir transcrito: “ Deste modo, decreto a interdição de ANGELITA DOS
SANTOS SILVA, brasileira, solteira, maior, nascido aos 09/04/1984, natural de Teresina/PI, com registro de nascimento sob o n° 54820, à fl.
283, do Livro 123, residente na Rua 07 de Setembro, n° 1862, centro,
neste município, declarado-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°, inciso II, do Código
Civil, e, de acordo com o artigo 1.775, § 3°, do mesmo diploma legal,
nomeio-lhe Curador o Sr. João dos Santos Silva, produzindo a presente
decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Lavre-se o termo de Curatela,
constando as recomendações supra. Inscreva-se esta sentença no Registro
Civil de Pessoas Naturais. Publique-se por meio de edital o dispositivo da
sentença no órgão oficial, por três (03) vezes, em intervalo de 10 (dez)
dias, devendo constar do edital o nome do interito e do curador, a causa da
interdição e os limites da curatela. Intime-se o curador para compromisso.
Tendo em vista a reconhecida idoneidade da curadora e ausência de bens da
interditanda, dispenso a curadora, desde logo, de prestar garantia, o que
faço com esteio no art. 1190 do Código de Processo Civil. Sem custas, em
razão da assistência judiciária gratuita ora concedida nos termos requerido,
com base na Lei n° 1.060/50. P.R.I. Após cumprimento das diligências
retro, arquive-se. Governador Eugênio Barros, 11 de agosto de 2005”.
MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA, Juiz de Direito. E, para que
chegue ao conhecimento de todos os interessados, e de futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado por
três vezes com intervalo de dez (10) dias no Órgão Oficial, na forma da
lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Governador Eugênio Barros, Estado do Maranhão, pela Secretaria Judicial, aos vinte e seis (26)
dais do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (2005). Eu........Célia
Ximenes de Abreu, Secretária, digitei e subscrevi.
MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA
Juiz de Direito titular da Comarca
SECRETARIA JUDICIAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
DOUTOR MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS- ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este Juízo e Secretaria
Judicial, os termos da ação de INTERDIÇÃO N° 081/2005, movida por
MARIA DA LUZ SILVA contra José Carlos Alves Silva, e o presente
edital tem por finalidade publicar a sentença que decretou a Interdição de
JOSÉ CARLOS ALVES SILVA, brasileiro, solteiro, maior, filho de
Antonio Onis Silva e Maria Alves Silva, nomeou Curador a sua tia a Sra.
MARIA DA LUZ SILVA, interdição esta que se tornou necessária diante
da incapacidade do interditando para o exercício dos atos da vida civil,
cuja interdição que vigorará pelo tempo que perdurar o estado de anormalidade do interditando. Tudo conforme sentença parte final a seguir transcrito:“ Deste modo, decreto a interdição de JOSÉ CARLOS ALVES SILVA, declarado-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do artigo 3°, inciso II, do Código Civil, e, de acordo
com o artigo 1.775, § 3°, do mesmo diploma legal, nomeio-lhe Curador o
Sr. Maria da Luz Silva, produzindo a presente decisão efeito imediato (art.
1.184, do CPC). Lavre-se o termo de Curatela, constando as recomendações supra. Inscreva-se esta sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais. Publique-se por meio de edital o dispositivo da sentença no órgão
oficial, por três (03) vezes, em intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar
do edital o nome do interito e do curador, a causa da interdição e os limites
da curatela. Intime-se o curador para compromisso. Tendo em vista a
reconhecida idoneidade da curadora e ausência de bens da interditanda,
dispenso a curadora, desde logo, de prestar garantia, o que faço com esteio
no art. 1190 do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da assistência judiciária gratuita ora concedida nos termos requerido, com base na
Lei n° 1.060/50. P.R.I. Após cumprimento das diligências retro, arquivese. Governador Eugênio Barros, 11 de agosto de 2005”. MAZURKIÉVICZ
SARAIVA DE SOUSA, Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e de futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será afixado por três vezes com intervalo
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
59
de dez (10) dias no Órgão Oficial, na forma da lei. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Governador Eugênio Barros, Estado do Maranhão,
pela Secretaria Judicial, aos vinte e seis (26) dais do mês de agosto do ano
de dois mil e cinco (2005). Eu........Célia Ximenes de Abreu, Secretária,
digitei e subscrevi.
MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA
Juiz de Direito titular da Comarca
SECRETARIA JUDICIAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
DOUTOR MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS- ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este Juízo e
Secretaria Judicial, os termos da ação de INTERDIÇÃO N° 142/2004,
movida por CATARINA ALVES DE ARAÚJO contra José Carlos
Pereira Sena, e o presente edital tem por finalidade publicar a sentença
que decretou a Interdição de JOSÉ CARLOS PEREIRA SENA, brasileiro, solteiro, maior, filho de Antonio Carlos Rodrigues Sena e Maria
Helena Pereira Sena, nomeou Curadora a sua avó a Sra. CATARINA
ALVES DE ARAÚJO, interdição esta que se tornou necessária diante
da incapacidade do interditando para o exercício dos atos da vida civil,
cuja interdição que vigorará pelo tempo que perdurar o estado de anormalidade do interditando. Tudo conforme sentença parte final a seguir
transcrito:“ Deste modo, decreto a interdição de JOSÉ CARLOS
PEREIRE SENA, declarado-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°, inciso II, do
Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.775, § 3°, do mesmo diploma
legal, nomeio-lhe Curador a Sra. Catarina Alves de Araújo, produzindo
a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Lavre-se o
termo de Curatela, constando as recomendações supra. Inscreva-se
esta sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais. Publique-se por
meio de edital o dispositivo da sentença no órgão oficial, por três (03)
vezes, em intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do edital o nome
do interito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
Intime-se o curador para compromisso. Tendo em vista a reconhecida
idoneidade da curadora e ausência de bens da interditanda, dispenso a
curadora, desde logo, de prestar garantia, o que faço com esteio no art.
1190 do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da assistência
judiciária gratuita ora concedida nos termos requerido, com base na Lei
n° 1.060/50. P.R.I. Após cumprimento das diligências retro, arquivese. Governador Eugênio Barros, 11 de agosto de 2005”.
MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA, Juiz de Direito. E, para que
chegue ao conhecimento de todos os interessados, e de futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado
por três vezes com intervalo de dez (10) dias no Órgão Oficial, na
forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Governador
Eugênio Barros, Estado do Maranhão, pela Secretaria Judicial, aos
vinte e seis (26) dais do mês de agosto do ano de dois mil e cinco
(2005). Eu.....Célia Ximenes de Abreu, Secretária, digitei e subscrevi.
MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA
Juiz de Direito titular da Comarca
GRAJAÚ
SEGUNDA VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ
EDITAL DE CITAÇÃO
O DR. DELVAN TAVARES OLIVEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 2ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE GRAJAÚ, ESTADO DO
MARANHÃO,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento,
que por este juízo tramita os autos da
Ação de DIVÓRCIO nº 325/05, em que é Requerente DOMINGOS DE
SOUSA SALES e requerida JOELMA SOUZA DA CRUZ SALES, fi-
60
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
lha de Benedito Pereira da Cruz e de Raimunda Souza da Cruz, brasileira, casada, lavradora, residente em lugar incerto e não sabido, pelo
presente edital fica CITADO, com prazo de 20 dias, para responder,
querendo, aos termos da ação, no prazo de quinze (15) dias, sob pena
de confissão e revelia, valendo a referida citação para todos os atos
processuais. Advertido de que não havendo contestação presumir-seão aceitos aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor,
nos termos do Art. 285 do CPC. E, para que não aleguem ignorância
mandou expedir o presente que será afixado e publicado na forma da
Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Grajaú, Estado
do Maranhão, aos três(03) dias do mês de outubro 10) do ano de dois
mil e cinco (2005). Eu, Vitoriano da Silva Melo, Secretário Judicial,
digitei e subscrevi.
Juiz DELVAN TAVARES OLIVEIRA
TITULAR DA 1ª VARA, RESP.
SEGUNDA VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ
EDITAL DE CITAÇÃO
O DR. DELVAN TAVARES OLIVEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 2ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE GRAJAÚ, ESTADO DO
MARANHÃO,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento,
que por este juízo tramita os autos da
Ação de DIVÓRCIO nº 300/05, em que é Requerente ZELINDA BARROS DA SILVA PEREIRA e requerido FRANCISCO SOUSA PEREIRA, filho de Antonio Berto Pereira e de Iraci Sousa, brasileiro, casada, do lavrador, residente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital fica CITADO, com prazo de 20 dias, para responder, querendo, aos termos da ação, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de
confissão e revelia, valendo a referida citação para todos os atos
processuais. Advertido de que não havendo contestação presumir-seão aceitos aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor,
nos termos do Art. 285 do CPC. E, para que não aleguem ignorância
mandou expedir o presente que será afixado e publicado na forma da
Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Grajaú, Estado
do Maranhão, aos três (03) dias do mês de outubro (10) do ano de dois
mil e cinco (2005). Eu, Vitoriano da Silva Melo, Secretário Judicial,
digitei e subscrevi.
Juiz DELVAN TAVARES OLIVEIRA
TITULAR DA 1ª VARA, RESP.
IGARAPÉJ GRANDE
Juízo de Direito da Comarca de
Igarapé grande
Secretaria judicial
Bel. Leonardo Sampaio Rodrigues
Secretário judicial
EDITAL DE INTIMAÇÂO
Proc. nº 27/2004
Ação: RECLAMAÇÃO
Advogado: DR. RUI FERNANDO MELO
Reclamante: FRANCISCO LAÉRCIO DE MELO
SOUSA
Reclamada: GIZÉLIA SANTOS SILVA
INTIMAÇÃO DE: FRANCISCO LAERCIO DE MELO SOUSA, brasileiro, casado, empresário, residente em lugar ignorado.
FINALIDADE: Ficando INTIMADO para que no prazo de seis meses dê
prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Souza Coutinho, situado na
Praça Mariano Costa, s/n – Igarapé Grande - MA. Eu, _______ , Secretário Judicial, que o digitei e assino.
Igarapé Grande - MA, 03 de outubro de 2005.
Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS
Titular da Comarca de Igarapé Grande – MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juízo de Direito da Comarca de
Igarapé grande - MA
Secretaria judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Proc. nº 50/2005
Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE
Requerentes: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTAUDAL p/ menor MAGNO
DANTAS DE SOUSA, rep. por sua avó MARIA JOVELINA DE LIMA.
CITAÇÃO DE: MARIA NITA DANTAS DE SOUSA, brasileira, casada,
residente em lugar ignorado.
FINALIDADE: Ficando CITADA de todo teor da petição inicial, que se
encontra na Secretaria judicial desta cidade à sua disposição, tendo a mesma o prazo de vinte dias para apresentar contestação sobre os fatos
narrados na inicial, em que pede a guarda do menor MAGNO DANTAS DE
SOUSA, dizendo que a não citanda abandonou o mesmo e deixou sob os
cuidados da avó, decorrido o prazo do edital, faça defesa em dez dias, pena
de nomeação de curador especial. E para que chegue ao conhecimento de
todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente
edital, que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado uma cópia no
lugar de costume.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Souza Coutinho, situado na
Praça Mariano Costa, s/n – Igarapé Grande - MA. Eu,____ , Secretário
Judicial Substituto, que o digitei e assino.
Igarapé Grande - MA, 06 de outubro de 2005.
Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS
Titular da Comarca de Igarapé Grande – MA
Juízo de Direito da Comarca de
Igarapé grande - MA
Secretaria judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Proc. nº 51/2005
Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE
Requerentes: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTAUDAL p/ menor ALEFE
PEREIRA LIMA, rep. por sua avó MARIA PEREIRA LIMA.
CITAÇÃO DE: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA LIMA, brasileira, casada, residente em lugar ignorado.
FINALIDADE: Ficando CITADA de todo teor da petição inicial, que se
encontra na Secretaria judicial desta cidade à sua disposição, tendo a mesma o prazo de vinte dias para apresentar contestação sobre os fatos
narrados na inicial, em que pede a guarda do menor ALEFE PEREIRA
LIMA, dizendo que a não citanda abandonou o mesmo e deixou sob os
cuidados da avó, decorrido o prazo do edital, faça defesa em dez dias, pena
de nomeação de curador especial. E para que chegue ao conhecimento de
todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente
edital, que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado uma cópia no
lugar de costume.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Souza Coutinho, situado na
Praça Mariano Costa, s/n – Igarapé Grande - MA. Eu, ________ , Secretário Judicial Substituto, que o digitei e assino.
Igarapé Grande - MA, 06 de outubro de 2005.
Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS
Titular da Comarca de Igarapé Grande - MA
PINHEIRO
Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro – Maranhão
– Secretaria Judicial
EDITAL DE CURATELA - JUSTIÇA GRATUITA
A Dra. Maria Cristina Asevêdo, M. M. Juíza de Direito da 2ª Vara desta
Comarca de Pinheiro Maranhão, na forma da lei, etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por esta Juízo e 2ª Secretaria a cargo da secretária que este
subscreve, foram regularmente processados com o parecer do Ministério
Público, os termos da interdição de MARIA VITORIA DO SOCORRO
GONÇALVES, residente e domiciliado na Rua Mirtes Paiva, n.º 801,
Bairro da Floresta, Pinheiro – Maranhão, nascido em 28 de março de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1959, em Peri-Mirim/Ma., filho de domingos Gonçalves e Terezinha de
Jesus Gonçalves , Processo n.º 165/05, tendo sido decretada sua interdição
por ser portador de doença mental – esquizofrenia, (CID 10 – F- 20.9), por
sentença datada de 03 de agosto de 2005 que nomeou sua curadora, sua irmã
ALDENIRA GONÇALVES NOGUEIRA, que já prestou o compromisso
e está no exercício do cargo, pelo que são considerados nulos e de nenhum
efeito todos os atos, avenças e convenções que celebrar sem a assistência do
curador. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o
presente Edital que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no
Diário Oficial do Estado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez), na
forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Pinheiro, do Estado do Maranhão,
aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco. Eu, (Rosineude
dos Santos Monteiro), secretária judicial o digitei e subscrevi.
Maria Cristina Asevêdo
Juíza de Direito da 2ª Vara
Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro – Maranhão –
Secretaria Judicial
EDITAL DE CURATELA - JUSTIÇA GRATUITA
A Dra. Maria Cristina Asevêdo, M. M. Juíza de Direito da 2ª Vara desta
Comarca de Pinheiro Maranhão, na forma da lei, etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por esta Juízo e 2ª Secretaria a cargo da secretária que este
subscreve, foram regularmente processados com o parecer do Ministério
Público, os termos da interdição de JOSÉ CARLOS PIMENTA, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, Quadra 44, Casa 623, João Castelo,
Pinheiro – Maranhão, nascido em 15 de julho de 1979, em Pinheiro/Ma.,
filho de Maria Helena Pimenta , Processo n.º 116/05, tendo sido decretada sua interdição por ser portador de doença mental – esquizofrenia,
(CID 10 – F- 20.9), por sentença datada de 03 de agosto de 2005 que
nomeou sua curadora, sua irmã MARIA JULIA PIMENTA PEREIRA, que
já prestou o compromisso e está no exercício do cargo, pelo que são
considerados nulos e de nenhum efeito todos os atos, avenças e convenções que celebrar sem a assistência do curador. E para que chegue ao
conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será afixado
no átrio do Fórum local e publicado no Diário Oficial do Estado por 03
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez), na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade de Pinheiro, do Estado do Maranhão, aos dezoito dias do mês
de agosto do ano de dois mil e cinco. Eu_, (Rosineude dos Santos Monteiro),
secretária judicial o digitei e subscrevi.
Maria Cristina Asevêdo
Juíza de Direito da 2ª Vara
Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro – Maranhão
– Secretaria Judicial
EDITAL DE INTERDIÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA
A Dra. Maria Cristina Asevêdo, M. M. Juíza de Direito da 2ª Vara desta
Comarca de Pinheiro Maranhão, na forma da lei, etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por esta Juízo e 2ª Secretaria a cargo da secretária que este
subscreve, foram regularmente processados com o parecer do Ministério
Público, os termos da interdição de FRANCISCO DIAS, residente e
domiciliado na Rua Maria Fausta Gomes, s/n.º, nesta cidade de Pinheiro –
Maranhão, por sentença datada de 03 de agosto de 2005, pedido de substituição de curador por falecimento do antigo curador Urbano Santos
Ferreira, nomeou como curadora, a Sra. TEREZINHA DE JESUS DIAS,
que já prestou o compromisso e está no exercício do cargo, pelo que são
considerados nulos e de nenhum efeito todos os atos, avenças e convenções que celebrar sem a assistência do curador. E para que chegue ao
conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será afixado
no átrio do Fórum local e publicado no Diário Oficial do Estado por 03
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez), na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade de Pinheiro, do Estado do Maranhão, aos dezoito dias do mês
de agosto do ano de dois mil e cinco. Eu, (Rosineude dos Santos Monteiro),
secretária judicial o digitei e subscrevi.
Maria Cristina Asevêdo
Juíza de Direito da 2ª Vara
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
61
Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro – Maranhão
– Secretaria Judicial
EDITAL DE CURATELA - JUSTIÇA GRATUITA
A Dra. Maria Cristina Asevêdo, M. M. Juíza de Direito da 2ª Vara desta
Comarca de Pinheiro Maranhão, na forma da lei, etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por esta Juízo e 2ª Secretaria a cargo da secretária que este
subscreve, foram regularmente processados com o parecer do Ministério
Público, os termos da interdição de EUDES AMORIM BRAGA, residente e domiciliado na Rua Nova Geração, n.º41, Centro, Presidente Sarney
– Maranhão, nascido em 08 de dezembro de 1985, em Zé Doca/Ma., filho
de Honorio Almeida Braga e Marinete Amorim Braga, Processo n.º 104/
05, tendo sido decretada sua interdição por ser portador de doença mental
– esquizofrenia, (CID 10 – F- 20.9), por sentença datada de 03 de agosto
de 2005 que nomeou sua curadora, sua irmã ELIENE BRAGA DOS SANTOS, que já prestou o compromisso e está no exercício do cargo, pelo que
são considerados nulos e de nenhum efeito todos os atos, avenças e convenções que celebrar sem a assistência do curador. E para que chegue ao
conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será afixado
no átrio do Fórum local e publicado no Diário Oficial do Estado por 03
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez), na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade de Pinheiro, do Estado do Maranhão, aos dezoito dias do mês
de agosto do ano de dois mil e cinco. Eu, (Rosineude dos Santos Monteiro),
secretária judicial o digitei e subscrevi.
Maria Cristina Asevêdo
Juíza de Direito da 2ª Vara
PRESIDENTE DUTRA
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA
Processo n.º 3972005
Ação: Divórcio Litigioso Direto
Requerente: Aldiva da Silva Penha
Requerido: Arlindo Alves da Penha.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
A DOUTORA ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, na
forma da Lei etc.CITAÇÃO DE: Arlindo Alves da Penha, brasileiro, casado, lavrador, residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar a
Ação acima referida.
ADVERTÊNCIA: Não contestando, presumir-se-ão como verdadeiros os
fatos articulados pela autora.
SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira
Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão.
EXPEDIDO nesta Cidade e Comarca de presidente Dutra, Estado do
Maranhão, aos 26 de setembro de 2005. Eu, _______Vigislaine Gonçalves Cruz Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, digitei e assino.
ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA
Juíza de Direito da 2ª Vara
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA
Processo n.º 3862005
Ação: Divórcio Litigioso Direto
Requerente: Maria Délia Silva do Carmo
Requerido: Raimundo Francisco do Carmo.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
A DOUTORA ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito da 2ª
Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, na forma da
Lei etc.CITAÇÃO DE: Raimundo Francisco do Carmo, brasileiro, casado, lavrador, residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar a
Ação acima referida.
ADVERTÊNCIA: Não contestando, presumir-se-ão como verdadeiros os
62
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
fatos articulados pela autora.
SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira
Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão.
EXPEDIDO nesta Cidade e Comarca de presidente Dutra, Estado do
Maranhão, aos 26 de setembro de 2005. Eu, _______Vigislaine Gonçalves Cruz Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, digitei e assino.
ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA
Juíza de Direito da 2ª Vara
SÃO MATEUS
SECRETARIA JUDICIAL – MARLENE B. TINOCO SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
CANDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, Titular da Comarca de São
Mateus do Maranhão - MA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de publicação e sentença de
fls. 35/36, virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso nesta
Comarca, pela Secretária Judicial, os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
N.° 545/2004, movida por RAIMUNDA LOILOLA CARVALHO
FERNANDES em favor de MARIA WIDJANE CARVALHO
FERNANDES, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua 07 Setembro, nº 79, Alto alegre do Maranhão - MA, foi prolatada a Sentença
com o seguinte teor: “Documento médico, firmado, por perito concluiu
que a requerida é portadora de transtorno esquisoafetivo do tipo depressivo,
CDI F25-1, sem possibilidade de cura e incapacitada para conduzir conscientemente sua própria vida, incurável e que compromete o poder de
raciocínio da requerida. A doença de que é portadora não tem possibilidade
de cura, segundo constada perícia efetuada. Essas circunstancias a incapacitam para o trabalho e a impede de praticar por meio próprio, os atos
comuns da vida civil, porque não tem poder de raciocínio e de deliberação.
Do interrogatório, restou constatado que às indagações, a requerida não
respondia as questões que lhes foram apresentadas, demonstrando dificuldades na fala. A requerida toma medicamento controlado. Diante dessas
circunstancias, concluo que a mesma é pessoa desprovida de capacidade
civil. Ante essas razões, e de, acordo com o Parecer favorável do
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL,
DEFIRO o pedido de
INTERDIÇÂO formulado por RAIMUNDA LOILOLA CARVALHO
FERNANDES, nos autos qualificada e, DECRETO a INTERDIÇÃO de
MARIA WIDJANE CARVALHO FERNANDES, qualificada nos autos,
para declará-la incapaz de reger a sua pessoa e administrar o que lhe
pertence, nos termos do art. 1.768, II, do Código Civil, nomeio-lhe
CURADORA, a requerente, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, na forma do art. 1.187 do Código de Processo Civil. Intime-se.
Mando que se inscreva esta decisão no Cartório de Registro de Pessoas
Naturais, onde se acha lavrado o assento do nascimento da Interditada.
Publiquem – se os editais conforme a regra do art. 1.184 do Código de
Processo Civil, no Diário da Justiça, como de costume, fazendo constar
em forma de resenha, o nomes da interditada e da curadora nomeada,
indicando a causa da interdição e os limites da curatela. Não havendo
provas da existência de bens em nome da interditada, dispenso a exigência
de bens em nome da Interditada, dispenso a exigência de hipoteca legal.
Sem custas. Cumpridas as formalidades legais, P.R.I.C. São Mateus, 26 de
Abril de 2005. Dr. CANDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, Juiz de
Direito. E para que no futuro não aleguem ignorância mandou expedir este
que será publicado por 03 (três) vezes e com intervalo de 10 (dez) dias no
Diário Oficial do Estado e afixado no lugar de costume e na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de São Mateus – MA, 13 de
Setembro de 2005. Eu, _________, Marlene Beserra Tinoco Silva, Secretaria Judicial, digitei e rubriquei.
Juiz CANDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA
Titular da Comarca de São Mateus –MA.
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Processo nº 1517/2004.352/04
Ação: INTERDIÇÃO
Requerente: ZENÓBIA REIS VIANA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Requerido(a): WECSLEY REIS VIANA
RESENHA DE SENTENÇA
(...) Desse modo, e por todo o exposto, em consonância com o parecer
ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e DECRETO a interdição de WECSLEY REIS VIANA, declarando que o mesmo é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida
civil e comercial, por ser portador de Retardo Mental Leve (F70.1), bem
como Esquizofrenia Paranóide (CID F-20.0), tudo conforme laudo médico de fls. 22/24. Nomeio curador do interdito a sua mãe ZENÓBIA REIS
VIANA, ora requerente, que não poderá por qualquer modo alienar ou
onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à
interdita, sem autorização judicial. Lavre-se o termo de curatela, do qual
deverá constar as advertências acima, bem como o disposto no art. 919 do
CPC. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184 e 1.188 do Código de Processo
Civil, publicando-se os editais. Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se o curador para o compromisso acima
determinado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. S. J. de
Ribamar, 15/09/2005. (ass.) Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira
Mendes. Titular da 2ª Vara. Está conforme. S. J. de Ribamar, 20/09/2005
JANE SELMA PEREIRA PAIXÃO
Secretária Judicial/2ª Vara
VITÓRIA DO MEARIM
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Dr. MILVAN GEDEON GOMES, MM. Juiz de Direito desta Comarca,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos do processo n.º 555/04 - Ação de INTERDIÇÃO em que o MINISTÉIRO PÚBLICO ESTADUAL requer a interdição
de DAMIANA DE JESUS SILVA MACHADO, foi proferida a sentença
de fls. 37/39 datada de 28 de junho de 2.005, conforme sua transcrição na
síntese abaixo: “(...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e
DECRETO a interdição da requerida DAMIANA DE JESUS SILVA MACHADO, declarando que esta é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portadora de dementia
(CID. 10 FOO-F03), tudo conforme laudo médico de fls 27/30. Nomeio
curadora da interdita a sua amiga MARIA RAIMUNDA SILVA
MOREIRA, única pessoa disponível para o encargo, nos termos do § 3º
do art. 1775 do CC, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar
bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes a interdita,
sem autorização judicial. (...). P.R.I. Cumpra-se. Após arquive-se”. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Vitória do Mearim/MA, os 26 de agosto
de 2005. Eu, . (Rogério Olavo Alencar Costa), Técnico Judiciário que
digitei e subscrevi.
Dr. Milvan Gedeon Gomes
Juiz de Direito
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
PORTARIA Nº 455/2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Dr. NEMIAS NUNES CARVALHO, Juiz de Direito, para presidir a audiência de geração de mídia relativa ao Referendo
2005, conforme estabelece o art. 26 da Resolução nº 22.036-TSE.
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 411/2005, de 16 de agosto de 2005, através da qual o Dr. LOURIVAL DE JESUS SEREJO
SOUSA, Membro Efetivo deste TRE, fora designado para presidir referida audiência.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
MARANHÃO, em São Luís, 30 de setembro de 2005.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
Presidente
D.O. PODER JUDICIÁRIO
FÓRUM DES. ANTONIO RODRIGUES MOREIRA
SEGUNDA ZONA ELEITORAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz Eleitoral da Segunda
Zona, na forma da lei etc.
Ficam convocados a representante do Ministério Público Eleitoral, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil/MA, e dos Fiscais
das Frentes Parlamentares, e a quem mais interessar possa, para AUDIÊNCIA PÚBLICA DE CARGA E LACRE das 131 (cento e trinta e uma)
urnas receptoras de votos e justificativas e contingência que funcionarão no referendo do dia 23/10/04, que fica designado para o dia 14/10/
05, às 08:30 horas, no Fórum Eleitoral Des. Antônio Rodrigues Moreira,
localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, 1969 - Areinha. Dado e
passado o presente EDITAL, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e cinco (2005).
Eu, ______, Hugo Napoleão Pires da Fonseca, Chefe de Cartório da
Segunda Zona Eleitoral, o fiz digitar e subscrevi.
Publique-se.
Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho
Juiz Eleitoral da 2ª Zona
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
SECRETARIA JUDICIÁRIA
RESENHA DE DESPACHO
PROCESSO Nº 30 – A/02-CLASSE 3
PROCEDÊNCIA: ROSÁRIO.
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
DENUNCIADO: ERISVALDO CASTRO DA SILVA
ADVOGADO: DR. CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO
DENUNCIADO: JOSÉ RIBAMAR SILVA CRUZ
Despacho
Considerando a separação processual (art. 80 do CPP) da presente ação penal e tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade do foro especial para ex-detentores de mandatos
eletivos, nos autos da ADIN n.º 2797/02, determino a remessa deste
processo à zona de origem, instância judicial competente para o seu regular processamento. Cumpra-se. Publique-se. Comuniquem-se. São Luís, 29
de setembro de 2005. Juiz Bernardo Rodrigues. Relator.
PROCESSO Nº. 384/05 – CLASSE 16
PROCEDÊNCIA: MAGALHÃES ALMEIDA
REQUERENTE: OSVALDO BATISTA VIEIRA FILHO,
CAMILO GONÇALVES COSTA E JOÃO CÂNDIDO
CARVALHO NETO.
ADVOGADOS: DRS. ALEXANDRE MAIA LAGO, MARILENE ARANHA CARNEIRO E SÉRGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ.
REQUERIDO: EDUARDO AIRES CASTRO
RELATOR: JUIZ BERNARDO RODRIGUES
Vistos etc.
OSVALDO BATISTA VIEIRA FILHO, CAMILO GONÇALVES
COSTA, respectivamente, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos no último prélio
eleitoral no Município de Magalhães de Almeida e JOÃO CÂNDIDO
CARVALHO NETO, à época então prefeito, requerem, em processo
cautelar, a concessão de medida liminar para atribuir efeito suspensivo ao
recurso eleitoral interposto (fls. 11-40), a fim de impedir a execução da r.
sentença prolatada pela MM. Juíza da 51ª Zona Eleitoral.
A decisão da qual se insurgem os requerentes foi proferida nos
autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Processo nº 1.594/2004
– fls. 244-253), intentada por EDUARDO AIRES CASTRO, segundo
colocado no pleito de 2004, para apurar suposta prática de abuso do poder
econômico e político, bem como captação ilícita de sufrágio, ocorridas
durante as eleições de 2004.
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
63
Na sentença, a MM. Juíza da 51ª Zona Eleitoral decretou a cassação dos mandatos de Osvaldo Batista Vieira Filho e Camilo Gonçalves
Costa, eleitos Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, pela prática de
captação ilegal de votos, nos termos do art. 41-A, da Lei n.º 9.504/97,
impondo-lhes, ainda, multa no valor de 50.000 (cinqüenta mil) UFIR. Para
o ex-Prefeito João Cândido Carvalho Neto aplicou a penalidade de multa no
valor de 100.000 (cem mil) UFIR, por conduta vedada aos agentes públicos,
nos termos do art. 73, IV e V, §§ 4º e 5º, da Lei n.º 9.504/97.
Decido.
É cediço que, consoante a orientação do Tribunal Superior Eleitoral, os efeitos da decisão que cassa o registro ou diploma de candidato,
com fundamento no artigo 41-A da Lei n.º 9.504/97, permitem execução
imediata, não cabendo, portanto, atribuir efeito suspensivo aos recursos
interpostos contra tais decisões.
Ocorre que, diante de cada caso concreto, o julgador deve aferir
eventuais efeitos drásticos decorrentes da eficácia imediata da decisão
condenatória.
Desta forma, mostra-se mais conveniente, segundo o princípio
da razoabilidade, o aguardo do julgamento do recurso eleitoral interposto,
para que se forme um juízo de certeza no que respeita aos fatos que deram
ensejo à cassação dos mandatos dos requerentes. Presente, portanto, o
fumus boni iuris.
De sua vez, o periculum in mora resta patenteado, desde que os
requerentes se encontravam em pleno exercício do mandato eletivo. Ademais, de acordo com o entendimento sedimentado na jurisprudência eleitoral, milita em favor do candidato eleito a presunção de legitimidade do
resultado obtido nas urnas.
Assim, nessa perspectiva, presentes os pressupostos autorizadores
da medida excepcional, DEFIRO A LIMINAR pleiteada para conferir
efeito suspensivo ao recurso interposto junto ao Juízo da 51ª Zona Eleitoral, nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Processo nº
1.594/2004), determinando o retorno imediato dos requerentes: Osvaldo
Batista Vieira Filho e Camilo Gonçalves Costa, respectivamente, aos cargos de prefeito, vice-prefeito do Município de Magalhães de Almeida –
MA. Comunique-se com urgência ao Juízo Eleitoral de origem. Intimemse. Cite-se o requerido na forma do art. 802 do Código de Processo Civil.
Após, vista ao Procurador Regional Eleitoral. São Luís, 06 de outubro de
2005. Juiz Nivaldo Guimarães. Relator.
R E S O L U Ç Ã O Nº 5.658
05.10.2005
Dispõe sobre o regime de plantão na Secretaria do TRE/MA e nas
Zonas Eleitorais do Estado, assim como autorização da suspensão do
atendimento ao eleitor.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE, à unanimidade de votos, aprovar o regime de plantão
na Secretaria deste Tribunal e nas Zonas Eleitorais do interior e da capital,
bem como autorizar a suspensão do atendimento ao eleitor nos Cartórios
Eleitorais.
Art. 1º. Fica estabelecido regime de plantão, até a conclusão dos
trabalhos do Referendo de 23 de outubro de 2005, na Secretaria deste
Tribunal e Cartórios Eleitorais, aos sábados, domingos e feriados, das
13:00h às 19:00h.
Parágrafo único. O regime de plantão na Secretaria do TRE/MA
somente será autorizado para as unidades diretamente vinculadas às atividades do Referendo.
Art. 2º. Ficará suspenso o atendimento ao eleitor nos Cartórios
Eleitorais, a partir de 16 de outubro de 2005, salvo quando implicar
pedidos de certidão ou qualquer outro procedimento visando a defesa e o
exercício de direitos.
Parágrafo único. O atendimento ao eleitor será imediatamente
restabelecido após o encerramento dos trabalhos das Juntas Eleitorais.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2005. Juiz RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juiz JORGE RACHID
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D.O. PODER JUDICIÁRIO
MUBÁRACK MALUF. Juiz CARLOS MADEIRA. Juiz BERNARDO
RODRIGUES. Juiz LOURIVAL SEREJO. Juiz NIVALDO GUIMARÃES.
Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Procurador Regional
Eleitoral.
RECORRIDO: JOÃO ALFREDO DO NASCIMENTO
ADVOGADOS: DRS. WALMIR AZULAY DE MATOS, WALBER
CARVALHO DE MATOS e ADILSON SANTOS DA SILVA MELO
RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
SECRETARIA JUDICIÁRIA
06 - PROCESSO N º 4454/05 – CLASSE 25
PROCEDÊNCIA: CANTANHEDE
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “UNIÃO DE CANTNHEDE”
ADVOGADOS: DRS. EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO, PATRICIA CAVALCANTE REGO MARQUES E JANE OLGA PAIVA DE SIQUEIRA COÊLHO
RECORRIDO: GERSINA LOIOLA DE CARVALHO BARROS
ADVOGADOS: DRS. JEFFERSON WALLACE GOMES MARTINS FRANÇA, HERBERTH DE SOUSA DOURADO E LUÍS GUILHERME RAMOS
SIQUEIRA.
RELATOR: JUIZ CARLOS SANTANA
Por determinação do Excelentíssimo Senhor Des. RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO, DD. Presidente deste Tribunal, deverão ser julgados a
partir da sessão ordinária de 18 de outubro de 2005, às 16:00 horas, ou
sessões seguintes, os Processos abaixo relacionados. Serão também julgados nesta sessão os processos adiados, pedido vistas ou constantes de
pautas já publicadas.
PAUTA DE JULGAMENTO
01 - PROCESSO N º 1586/05 – CLASSE 24
PROCEDÊNCIA: CANTANHEDE
ASSUNTO: RECURSO EM AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO
ELETIVO
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “UNIÃO FAZ A FORÇA”
ADVOGADOS: DRS. JEFFERSON WALLACE GOMES MARTINS FRANÇA, HERBERTH DE SOUSA DOURADO, LUÍS GUILHERME RAMOS
SIQUEIRA
RECORRIDO: CLEBER AVELINO CALDAS
ADVOGADOS: DRS. EMMANUEL ALMEIDA CRUZ e TADEU DE
JESUS E SILVA CARVALHO
RELATOR: JUIZ CARLOS MADEIRA
02 - PROCESSO N º 4428/05 – CLASSE 25
PROCEDÊNCIA: BACABAL
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL
RECORRENTE: TV MEARIM
ADVOGADO: DR. KLEINO CARLOS R. PINTO
RECORRIDO: COLIGAÇÃO “LIBERDADE E TRABALHO”
ADVOGADO: DR. JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO
RELATOR: JUIZ CARLOS MADEIRA
03 - PROCESSO N º 4520/05 – CLASSE 25
PROCEDÊNCIA: SUCUPIRA DO RIACHÃO
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL
RECORRENTE: ANTONIO LUIZ DE SOUSA e RAIMUNDO RIBEIRO
AZEVEDO
ADVOGADOS: DRS. ALEXANDRE MAIA LAGO e MÁRCIO LERAY COSTA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR: JUIZ CARLOS MADEIRA
04 - PROCESSO N º 192/05 – CLASSE 23
PROCEDÊNCIA: GOVERNADOR NUNES FREIRE
ASSUNTO: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA
RECORRENTE: HONÓRIO PIRES DE MEDEIROS
ADVOGADO: DR. RIOD BARBOSA AYOUB
RECORRIDOS: MARIA REGINA DA COSTA BASTOS, MOACIR GOMES, VALDEREZ GALVÃO SANTOS LEAL E IRACILDA GOMES
ADVOGADOS: DRS. FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
E SONIA MARIA LOPES COELHO
RELATOR: JUIZ BERNARDO ROGRIGUES
REVISOR: JUIZ CARLOS MADEIRA
05 - PROCESSO N º 4500/05 – CLASSE 25 Ap. 4501/05 CLASSE 25
PROCEDÊNCIA: SÍTIO NOVO
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL
RECORRENTE: CLIDENOR SIMÕES PLÁCIDO FILHO.
ADVOGADOS: DRS. JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA e GENILSON HUGO
POSSOLINE.
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
07 - PROCESSO N º 4478/05 – CLASSE 25
PROCEDÊNCIA: CANTANHEDE
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “UNIDOS DE CANTANHEDE”
ADVOGADOS: DRS. EMANNUEL ALMEIDA CRUZ, TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO, PATRÍCIA CAVALCANTE REGO MARQUES E JANE OLGA PAIVA DE SIQUEIRA COÊLHO.
RECORRIDO: COLIGAÇÃO “A UNIÃO FAZ A FORÇA”
ADVOGADOS: DRS. TOMAZ MENDONÇA PEREIRA, JOSÉ ALBERTO
NEVES DOS SANTOS E JEFFERSON WALLACE GOMES MARTINS
FRANÇA
RELATOR: JUIZ CARLOS SANTANA
JOÃO BATISTA GONÇALVES MENDES
Secretário Judiciário
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO
Segunda Câmara
PROCESSO N.º 1523/94
Natureza: Balanço Geral e Relatório
Interessado: Empresa de Processamento de Dados do Maranhão PRODAMAR
Exercício: 1993
Responsável: Oswaldo Henrique Bastos Salles
Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Procurador de Justiça junto ao TCE: Flávia Tereza de Viveiros Vieira
EMENTA: Balanço Geral e Relatório da
Empresa de Processamentos de Dados do
Maranhão – PRODAMAR, relativa ao exercício financeiro de 1993, de Responsabilidade do Sr. Oswaldo Henrique Bastos Salles,
contas julgadas regular.
ACORDÃO CS-TCE N.º 015/2003
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 1523/94,
referente ao Balanço Geral e Relatório da Empresa de Processamentos de
Dados do Maranhão, relativa ao exercício financeiro de 1993, de responsabilidade do Sr. Oswaldo Henrique Bastos Salles, ACORDAM, à unanimidade de votos, os Conselheiros integrantes do TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO MARANHÃO, e do Conselheiro José de Ribamar
Caldas Furtado, Relator do Feito, que acolheu o parecer do Ministério
Público, em:
1 - julgar regulares, as contas da Empresa de Processamentos
de Dados do Maranhão, relativa ao exercício financeiro de 1993, de
responsabilidade do Sr. Oswaldo Henrique Bastos Salles, nos termos propostos pela Douta Procuradoria.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Presentes ao julgamento os Conselheiros Álvaro César de França
Ferreira (Presidente da Segunda Câmara), José de Ribamar Caldas Furtado
(Relator), Yêdo Flamarion Lobão o Auditor Melquizedeque Nava Neto, e
o Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 05 DE JUNHO 2003.
ÁLVARO CÉSAR DE FRANÇA FERREIRA
Presidente da Segunda Câmara
JOSÉ DE RIBAMAR CALDAS FURTADO
Conselheiro Relator
Fui Presente.
Procurador de Justiça FLÁVIA TEREZA DE VIVEIROS VIEIRA
Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
Segunda Câmara
PROCESSO N.º 3897/96
Natureza: Balanço Geral
Interessado: Serviço de Imprensa e Obras Gráficas do Estado - SIOGE
Exercício: 1995
Responsável: Haroldo Euvaldo Brito Leda
Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Procurador de Justiça junto ao TCE: Flávia Tereza de Viveiros Vieira
EMENTA: Balanço Geral do Serviço de Imprensa e Obras Gráficas do Estado – SIOGE,
relativa ao exercício financeiro de 1995, de
Responsabilidade do Sr. Haroldo Euvaldo
Brito Leda, contas julgadas regular.
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
65
Segunda Câmara
PROCESSO N.º 6148/97
Natureza: Prestação de Contas de Adiantamento
Interessado: Maria de Fátima de Castro Pinheiro
Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Procurador de Justiça junto ao TCE: José Argolo Ferrão Coêlho
EMENTA: Prestação de Contas de Adiantamento no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sob a responsabilidade da Sra.
Maria de Fátima de Castro Pinheiro,
servidora da Universidade Estadual do
Maranhão. Contas julgadas regulares com
aplicação de multa.
ACORDÃO CS-TCE N.º 027/2003
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 6148/
97, referente a Prestação de Contas de Adiantamento no valor de R$
500,00 (quinhentos reais), sob a responsabilidade da Sra. Maria de
Fátima de Castro Pinheiro, ACORDAM, à unanimidade de votos, os
Conselheiros integrantes da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, acolhendo Relatório e
voto do Relator, Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, que
acolheu o parecer da Douta Procuradoria, em julgar regular e aplicar
a multa de R$ 102,95 (cento e dois reais e noventa e cinco centavos),
de acordo com os arts. 80, inciso I, e 129, inciso II, respectivamente,
da Lei Orgânica deste Tribunal.
Presentes ao julgamento os Conselheiros Álvaro César de França
Ferreira (Presidente da Segunda Câmara), José de Ribamar Caldas Furtado
(Relator), Yêdo Flamarion Lobão e o Conselheiro Substituto Osmário
Freire Guimarães, e o Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
ACORDÃO CS-TCE N.º 016/2003
Publique-se e cumpra-se.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 3897/96,
referente ao Balanço Geral do Serviço de Imprensa e Obras Gráficas do
Estado, relativa ao exercício financeiro de 1995, de responsabilidade do
Sr. Haroldo Euvaldo Brito Leda, ACORDAM, à unanimidade de votos, os
Conselheiros integrantes do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DO MARANHÃO, e do Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado,
Relator do Feito, que acolheu o parecer do Ministério Público, em:
1 - julgar regulares, as contas do Serviço de Imprensa e Obras
Gráficas do Estado, relativa ao exercício financeiro de 1995, de responsabilidade do Sr. Haroldo Euvaldo Brito Leda, nos termos propostos pela
Douta Procuradoria.
Presentes ao julgamento os Conselheiros Álvaro César de França
Ferreira (Presidente da Segunda Câmara), José de Ribamar Caldas Furtado
(Relator), Yêdo Flamarion Lobão o Auditor Melquizedeque Nava Neto, e
o Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 05 DE JUNHO 2003.
ÁLVARO CÉSAR DE FRANÇA FERREIRA
Presidente da Segunda Câmara
JOSÉ DE RIBAMAR CALDAS FURTADO
Conselheiro Relator
Fui Presente.
Procurador de Justiça FLÁVIA TEREZA DE VIVEIROS VIEIRA
Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 12 de junho 2003.
ÁLVARO CÉSAR DE FRANÇA FERREIRA
Presidente da Segunda Câmara
JOSÉ DE RIBAMAR CALDAS FURTADO
Conselheiro relatorR
Fui Presente.
Procurador de Justiça JOSÉ ARGÔLO FERRÃO COÊLHO
Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
Segunda Câmara
Processo n.º 284/2005-TCE (2 Volumes)
Natureza: Apreciação da legalidade dos atos e contratos
Subnatureza: Tomada de preço
Origem: Casa Civil do Estado do Maranhão
Responsável: Carlos Orleans Brandão Júnior
Interessada: Joana V. Soares
Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Tomada de preços nº 164/2003-CCL, referente ao Contrato n° 025/2004-CC, celebrado entre o Estado do Maranhão, através
da Casa Civil. Legal o contrato com aplicação de multa.
66
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
ACÓRDÃO CS-TCE N.º 31/2005
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.° 284/
2005-TCE, constante da Tomada de preços nº 164/2003-CCL, referente ao Contrato n° 025/2004-CC, celebrado entre o Estado do
Maranhão, através da Casa Civil, e a Sra. Joana V. Soares, objetivando
o fornecimento de produtos de higiene e limpeza para atender às
residências oficiais do Governador, os Conselheiros integrantes da
Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, por unanimidade e
nos termos do voto do Relator, que acolheu parcialmente o Parecer
n.° 375/2005 do Ministério Público, acordam em julgar legal o referido contrato, determinando à Casa Civil do Estado do Maranhão a
aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em virtude do descumprimento do prazo de encaminhamento do mencionado
contrato para este Tribunal, previsto no art. 4º da Instrução Normativa
n° 006/2003-TCE/MA, com base no art. 274, IV do Regimento Interno.
Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Presidente), Yêdo Flamarion Lobão e José de Ribamar
Caldas Furtado (Relator), os Auditores Melquizedeque Nava Neto e Osmário
Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros
Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em 2 de junho de 2005.
Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior
Presidente da Segunda Câmara
Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Relator
Fui presente:
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Segunda Câmara
Processo n.º 1854/2005-TCE
Natureza: Apreciação da legalidade dos atos e contratos
Subnatureza: Tomada de preços
Origem: Secretaria de Estado da Saúde
Responsável: Helena Maria Duailibe Ferreira
Interessada: Empresa Carl Zeiss do Brasil Ltda
Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Tomada de preços n.º 35/2003-CCL referente ao ontrato n.º 57/2004-SES, celebrado com a empresa Carl Zeiss do Brasil Ltda.
Legal com aplicação de multa.
ACÓRDÃO CS -TCE N.º 033/2005
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 1854/2005TCE, constante da Tomada de preços n.º 35/2003-CCL referente ao Contrato n.º 57/2004-SES, celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a
empresa Carl Zeiss do Brasil Ltda, objetivando a aquisição de microscópio
modelo axiostar plus, os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições
legais, em sessão ordinária, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, que acolheu parcialmente o Parecer n.º 432/2005 do Ministério
Público, acordam em:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
a) julgar legal o referido contrato;
b) aplicar multa à Secretaria de Estado de Saúde no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), pelo descumprimento do prazo de encaminhamento do mencionado contrato para este Tribunal, previsto no art. 4º da
Instrução Normativa n.º 6/2003/TCE-MA, com base no art. 274, IV, do
Regimento Interno.
Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Presidente), Yêdo Flamarion Lobão e José de
Ribamar Caldas Furtado (Relator), os Auditores Melquizedeque Nava
Neto e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia
Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto a
este Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em 2 de junho de 2005.
Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior
Presidente da Segunda Câmara
Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Relator
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Segunda Câmara
Processo nº 17895/2004-TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Subnatureza: Prestação de contas de adiantamento
Origem: Secretaria de Estado de Segurança Pública
Responsável: Sindonis Souza da Cruz
Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Relator: Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior
Prestação de contas de adiantamento no
valor de R$ 2.000,00, sob a responsabilidade
do Sr. Sindonis Souza da Cruz, servidor da
Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Regular.
ACÓRDÃO CS-TCE N.º 037/2005
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 17895/
2004-TCE, relativo à prestação de contas de adiantamento no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), sob a responsabilidade do Sr. Sindonis Souza
da Cruz, servidor da Secretaria de Estado de Segurança Pública, os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, por
unanimidade e nos termos do voto do Relator, que acolheu parcialmente
o Parecer n.º 294/2005 do Ministério Público, acordam em julgar regulares as referidas contas, na forma do art.191, I, do Regimento Interno/
TCE-MA.
Presentes à sessão os Conselheiros Yêdo Flamarion Lobão (Presidente no feito), Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Relator) e
Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto) e o Procurador de
Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público
junto a este Tribunal de Contas.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 7 de julho de 2005.
Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão
Presidente, no feito, da Segunda Câmara
Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior
Relator
Fui presente:
José Argôlo Ferrão Coêlho
Procurador de Justiça
Segunda Câmara
Processo n.º 2441/2005-TCE
Natureza: Apreciação da legalidade dos atos e contratos
Subnatureza: Concorrência
Origem: Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
Responsável: João Batista Rodrigues Fernandes
Interessada: Empresa Santana Algodoeira Ltda
Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho
Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Concorrência n.º 12/2004-CCL, referente ao
Contrato n.º 4/2004-Geagro, celebrado o Fundo
de Desenvolvimento Agropecuário e
Agroindustrial e a empresa Santana Algodoeira
Ltda. Legal o contrato com aplicação de multa.
ACÓRDÃO CS -TCE N.º 038/2005
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 2441/2005TCE, constante da Concorrência n.º 12/2004-CCL, referente ao Contrato n.º 4/2004-Geagro, celebrado entre o Fundo de Desenvolvimento
Agropecuário e Agroindustrial e a Empresa Santana Algodoeira Ltda,
objetivando o fornecimento de sementes de feijão e arroz, destinadas à
implementação do Plano Safra 2003/2004, os Conselheiros integrantes
da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso
de suas atribuições legais, em sessão ordinária, por unanimidade e nos
termos do voto do Relator, que acolheu parcialmente o Parecer n.º 512/
2005 do Ministério Público, acordam em:
a) julgar legal o referido contrato;
b) aplicar multa à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Rural no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) pelo
descumprimento do prazo de encaminhamento do mencionado contrato
para este Tribunal, previsto no art. 4º da Instrução Normativa n.º 6/2003/
TCE-MA, com base no art. 274, IV, do Regimento Interno.
Presentes à sessão os Conselheiros Yêdo Flamarion Lobão (Presidente em exercício), José de Ribamar Caldas Furtado (Relator) e
Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto), o Auditor Osmário
Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira,
representante do Ministério Público junto a este Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em 30 de junho de 2005.
Conselheiro YÊDO FLAMARION LOBÃO
Presidente em exercício, da Segunda Câmara
Conselheiro JOSÉ DE RIBAMAR CALDAS FURTADO
Relator
Fui presente:
FLÁVIA TEREZA DE VIVEIROS VIEIRA
Procuradora de Justiça
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
67
Segunda Câmara
Processo n.º 16714/2004-TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Subnatureza: Prestação de contas anual de gestão
Origem: Materno Infantil de São Bento
Responsável: Renato Mendes de Oliveira
Exercício: 2003
Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão
Prestação de contas anual de gestão, da Unidade Materno Infantil de São Bento, referente ao exercício financeiro de 2003, de
responsabilidade do Sr. Renato Mendes de
Oliveira. Regular com Ressalva.
ACÓRDÃO CS-TCE N.º 42/2005
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.° 16714/
2004-TCE, constante da prestação de contas anual de gestão, da Unidade
Materno Infantil de São Bento, referente ao exercício financeiro de 2003,
de responsabilidade do Sr. Renato Mendes de Oliveira, os Conselheiros
integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, por
unanimidade e nos termos do voto do Relator, que acolheu o Parecer n°
281/2005 do Ministério Público, decidem julgar regulares com ressalvas as
referidas contas, com base no que preceitua o art. 1°, inciso II, da Lei n°
8.258, de 06.06.2005 (Lei Orgânica), combinado com os artigos 1°, inciso
II e 191, inciso II, do Regimento Interno, deste Tribunal.
Presentes à sessão os Conselheiros José de Ribamar Caldas Furtado (Presidente no feito), Yêdo Flamarion Lobão (Relator) e Melquizedeque
Nava Neto (Conselheiro Substituto), o Auditor Osmário Freire Guimarães
e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em 04 de agosto de 2005.
Conselheiro JOSÉ DE RIBAMAR CALDAS FURTADO
Presidente, no feito, da Segunda Câmara
Conselheiro YÊDO FLAMARION LOBÃO
Relator
Fui presente:
JOSÉ ARGÔLO FERRÃO COÊLHO
Procurador de Justiça
Segunda Câmara
Processo n.º 10792/2003-TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Origem: Gerência de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Exercício financeiro: 2002
Responsável: Maria das Graças Ferreira Santos Diniz
Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora
de Justiça
Relator: Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Prestação de contas anual de gestão do Centro de Saúde do Vinhais, exercício financeiro
de 2002, sob a responsabilidade da Sr.ª Maria
das Graças Ferreira Santos Diniz. Regular com
ressalvas.
68
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
ACÓRDÃO CS -TCE N.º 044/2004
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 10792/
2003-TCE, constante da prestação de contas anual de gestão do Centro
de Saúde do Vinhais, exercício financeiro de 2002, sob a responsabilidade
da Sr.ª Maria das Graças Ferreira Santos Diniz, os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, por unanimidade e
nos termos do voto do Relator, que acolheu o Parecer n.º 1740/2004 do
Ministério Público, acordam em julgar regulares com ressalvas as
referidas contas, nos termos do disposto no art. 80, inciso II da Lei
Orgânica/TCE-MA.
Presentes à sessão da Segunda Câmara os Conselheiros Yêdo
Flamarion Lobão (Presidente no feito), Álvaro César de França Ferreira
(Relator), José de Ribamar Caldas Furtado e Melquizedeque Nava Neto
(Conselheiro Substituto) e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto a este Tribunal de
Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em 23 de setembro de 2004.
Conselheiro YÊDO FLAMARION LOBÃO
Presidente, no feito, da Segunda Câmara
Conselheiro ÁLVARO CÉSAR DE FRANÇA FERREIRA
Relator
FLÁVIA TEREZA DE VIVEIROS VIEIRA
Procuradora de Justiça
Segunda Câmara
PROCESSO N.º 12012/2002
Natureza: Prestação de Contas Anual de Gestão
Interessado: Manoel Ribeiro - Presidente
Exercício: 2001
Responsável: Grace Mary Jorge Pires Leal Bacelar - Supervisora
Relator: Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Procurador de Justiça junto ao TCE: José Argolo Ferrão Coêlho
EMENTA: Prestação de Contas de Gestão do
Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Maranhão, relativa ao exercício financeiro
de 2001, de Responsabilidade dos Srs. Oswaldo
dos Santos Jacintho e Maria do Socorro Guará
Assunção. Contas julgadas regulares.
ACORDÃO CS-TCE N.º 048/2003
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 12012/
2002, referente a Prestação de Contas do Centro de Hematologia e
Hemoterapia do Maranhão, relativa ao exercício financeiro de 2001,
de responsabilidade dos Srs. Oswaldo dos Santos Jacintho e Maria do
Socorro Guará Assunção, ACORDAM, à unanimidade de votos, os
Conselheiros integrantes da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, e o Conselheiro Álvaro
César de França Ferreira, Relator, que acolheu o parecer do Ministério
Público, em:
1 - julgar regulares, as contas dos responsáveis pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Maranhão, nos períodos de 01/
01 a 31/12/2001 e 01/01 a 11/03/2002, dando-lhes quitação, na
forma do art. 85, combinado com o art. 80, inciso I, da Lei n.º 5.531,
de 05.11.1992.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Presentes ao julgamento os Conselheiros Yêdo Flamarion Lobão
(Presidente, no feito, da Segunda Câmara), Álvaro César de França Ferreira
(Relator), Conselheiro Substituto Osmário Freire Guimarães e o Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 07 DE AGOSTO DE 2003.
YÊDO FLAMRION LOBÃO
Presidente, NO FEITO, da Segunda Câmara
ÁLVARO CÉSAR DE FRANÇA FERREIRA
Conselheiro
Fui Presente.
Procurador de Justiça JOSÉ ARGÔLO FERRÃO COÊLHO
Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
Segunda Câmara
PROCESSO N.º 11990/2002
Natureza: Prestação de Contas Anual de Gestão
Interessado: Hospital Nina Rodrigues
Exercício: 2001
Responsável: Maria Teresa Martins Viveiros
Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão
Procurador de Justiça junto ao TCE: José Argolo Ferrão Coêlho
EMENTA: Prestação de Contas de Gestão do
Hospital Nina Rodrigues, relativa ao exercício financeiro de 2001, de Responsabilidade
da Sra. Maria Tereza Martins Viveiros. Contas julgadas regulares com ressalva.
ACORDÃO CS-TCE N.º 050/2003
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 11990/
2002, referente a Prestação de Contas do Hospital Nina Rodrigues, relativa ao exercício financeiro de 2001, de responsabilidade da Sra. Maria
Teresa Martins Viveiros, ACORDAM, à unanimidade de votos, os Conselheiros integrantes da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, e o Conselheiro Yêdo Flamarion
Lobão, Relator do Feito, que acolheu o parecer do Ministério Público, em:
1 - julgar regulares com ressalva, as contas do Hospital Nina
Rodrigues, relativa ao exercício financeiro de 2001, de responsabilidade
da Sra. Maria Teresa Martins Viveiros, na forma do art. 85, combinado
com o art. 80, inciso II, da Lei n.º 5.531, de 05.11.1992.
Presentes ao julgamento os Conselheiros Álvaro César de França
Ferreira (Presidente da Segunda Câmara), Yêdo Flamarion Lobão (Relator),
Conselheiro Substituto Osmário Freire Guimarães e o Representante do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 28 de agosto de 2003.
ÁLVARO CÉSAR DE FRANÇA FERREIRA
Presidente da Segunda Câmara
YÊDO FLAMARION LOBÃO
Conselheiro Relator
Fui Presente.
Procurador de Justiça JOSÉ ARGÔLO FERRÃO COÊLHO
Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Segunda Câmara
PROCESSO N.º 12455/2002
Natureza: Prestação de Contas Anual de Gestão
Interessado: Instituto Oswaldo Cruz
Exercício: 1997
Responsável: Everaldo Pinheiro Aragão
Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão
Procurador de Justiça junto ao TCE: José Argolo Ferrão Coêlho
EMENTA: Prestação de Contas de Gestão do
Instituto Oswaldo Cruz, relativa ao exercício financeiro de 1997, de Responsabilidade
do Sr. Everaldo Pinheiro Aragão. Contas
julgadas regulares.
ACORDÃO CS-TCE N.º 051/2003
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 12455/
2002, referente a Prestação de Contas do Instituto Oswaldo Cruz, relativa
ao exercício financeiro de 1997, de responsabilidade do Sr. Everaldo Pinheiro Aragão, ACORDAM, à unanimidade de votos, os Conselheiros
integrantes da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO MARANHÃO, e o Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão,
Relator do Feito, que acolheu o parecer do Ministério Público, em:
1 - julgar regulares, as contas do Instituto Oswaldo Cruz, relativa ao exercício financeiro de 1997, de responsabilidade do Sr. Everaldo
Pinheiro Aragão, na forma do art. 85, combinado com o art. 80, inciso I,
da Lei n.º 5.531, de 05.11.1992.
Presentes ao julgamento os Conselheiros Álvaro César de França
Ferreira (Presidente da Segunda Câmara), Yêdo Flamarion Lobão (Relator),
Conselheiro Substituto Osmário Freire Guimarães e o Representante do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 28 de agosto de 2003.
ÁLVARO CÉSAR DE FRANÇA FERREIRA
Presidente da Segunda Câmara
YÊDO FLAMARION LOBÃO
conselheiro relator
Fui Presente.
Procurador de Justiça JOSÉ ARGÔLO FERRÃO COÊLHO
Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
Segunda Câmara
PROCESSO N.º 10126/95
Natureza: Convênio n.º 174/93 e Primeiro Termo Aditivo
Interessado: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Comunitário e do Trabalho
Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Procurador de Justiça junto ao TCE: José Argolo Ferrão Coêlho
EMENTA: Convênio n.º 174/93 e Primeiro
Termo Aditivo, celebrado entre a Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Social, Comunitário e do Trabalho e o Clube de Mães
do Bairro Invasão da Vila Embratel. Diligência com aplicação de multa.
ACORDÃO CS-TCE N.º 055/2003
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 10126/95,
referente ao Convênio n.º 174/93 e Primeiro Termo Aditivo, celebrado
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
69
entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Comunitário e
do Trabalho e o Clube de Mães do Bairro Invasão da Vila Embratel,
ACORDAM, à unanimidade de votos, os Conselheiros integrantes da
SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
MARANHÃO, acolhendo Relatório e voto do Relator, Conselheiro José
de Ribamar Caldas Furtado, que acolheu o parecer da Douta Procuradoria,
converter o julgamento em diligência para que o Gerente atual cumpra a
Decisão CS-TCE n.º 2007/2002 e aplicar a multa de R$ 1.000,00 (um mil
reais), prevista no art. 129, inciso IV, da Lei Orgânica deste Tribunal.
Presentes ao julgamento os Conselheiros Álvaro César de França
Ferreira (Presidente da Segunda Câmara), José de Ribamar Caldas Furtado
(Relator), Yêdo Flamarion Lobão, Auditor Osmário Freire Guimarães, e
o Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 18 de setembro 2003.
ÁLVARO CÉSAR DE FRANÇA FERREIRA
Presidente da Segunda Câmara
JOSÉ DE RIBAMAR CALDAS FURTADO
Conselheiro Relator
Fui Presente.
Procurador de Justiça JOSÉ ARGÔLO FERRÃO COÊLHO
Pepresentante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
Segunda Câmara
Processo n.º 16717/2004-TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Origem: Centro de Saúde “Dr. Paulo Ramos”
Exercício financeiro: 2003
Responsável: Douver Moreira Santos e Maria das Mercês Cabral
da Silva
Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora
de Justiça
Relator: Auditor Osmário Freire Guimarães
Prestação de contas anual de gestão, do Centro de Saúde “Dr. Paulo Ramos”, exercício
financeiro de 2003, sob a responsabilidade
de Douver Moreira Santos e Maria das Mercês Cabral da Silva. Regular.
ACÓRDÃO CS -TCE N.º 084/2004
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 16717/
2004-TCE, constante da prestação de contas anual de gestão, do Centro
de Saúde “Dr. Paulo Ramos”, exercício financeiro de 2003, sob a responsabilidade e Douver Moreira Santos e Maria das Mercês Cabral da Silva, os
Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e com base no art.
23, § 1º, da Lei Orgânica deste Tribunal, em sessão ordinária, por unanimidade e nos termos da proposta de decisão do Relator, Auditor Osmário
Freire Guimarães, que acolheu o Parecer n.º 2647/2004 do Ministério
Público, acordam em julgar regulares as referidas contas, dando quitação aos responsáveis, nos termos do disposto no art. 80, I, combinado
com o art. 85, da Lei n.º 5531, de 5 de novembro de 1992, modificada pela
Lei n.º 5764, de 12 de agosto de 1993.
Presentes à sessão da Segunda Câmara os Conselheiros Álvaro
César de França Ferreira (Presidente), Yêdo Flamarion Lobão e José de
Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Melquizedeque Nava Neto e Osmário
Freire Guimarães (Relator) e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de
70
QUINTA-FEIRA, 13 - OUTUBRO - 2005
Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em 16 de dezembro de 2004.
Conselheiro ÁLVARO CÉSAR DE FRANÇA FERREIRA
Presidente da Segunda Câmara
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Segunda Câmara
Processo n.º 15947/2004-TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Origem: Hospital Regional Laura Vasconcelos
Exercício financeiro: 2003
Responsável: Valderli Rodrigues da Silva
Ministério Público: José Argôlo Ferrão Coêlho, Procurador de
Justiça
Relator: Auditor Osmário Freire Guimarães
Prestação de contas anual de gestão do Hospital Regional Laura Vasconcelos, exercício
financeiro de 2003, sob a responsabilidade
de Valterli Rodrigues da Silva. Regular.
Auditor OSMÁRIO FREIRE GUIMARÃES
Relator
Flávia TEREZA DE VIVEIROS VIEIRA
Procuradora de Justiça
ACÓRDÃO CS -TCE N.º 086/2004
Segunda Câmara
Processo n.º 14672/2004-TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Origem: Defensoria Pública do Estado
Exercício financeiro: 2003
Responsáveis: Idelválter Nunes da Silva e Ivanilde Coêlho Mesquita
Ministério Público: José Argôlo Ferrão Coêlho, Procurador de
Justiça
Relator: Auditor Osmário Freire Guimarães
Prestação de contas anual de gestão da
Defensoria Pública do Estado, exercício financeiro de 2003, sob a responsabilidade e
Idelválter Nunes da Silva e Ivanilde Coêlho
Mesquita. Regular.
ACÓRDÃO CS -TCE N.º 085/2004
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 14672/
2004-TCE, constante da prestação de contas anual de gestão, da Defensoria
Pública do Estado, exercício financeiro de 2003, sob a responsabilidade e
Idelválter Nunes da Silva e Ivanilde Coêlho Mesquita, os Conselheiros
integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 23, § 1º, da
Lei Orgânica deste Tribunal, em sessão ordinária, por unanimidade e nos
termos da proposta de decisão do Relator, que acolheu o Parecer n.º 2531/
2004 do Ministério Público, acordam em julgar regulares as referidas
contas, dando quitação aos responsáveis, nos termos do disposto no art.
80, I, combinado com o art. 85, da Lei n.º 5531, de 5 de novembro de
1992, modificada pela Lei n.º 5764, de 12 de agosto de 1993.
Presentes à sessão da Segunda Câmara os Conselheiros Álvaro
César de França Ferreira (Presidente), Yêdo Flamarion Lobão e José de
Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Melquizedeque Nava Neto e Osmário
Freire Guimarães (Relator) e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de
Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto a este Tribunal
de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 15947/
2004-TCE, constante da prestação de contas anual de gestão, do Hospital
Regional Laura Vasconcelos, exercício financeiro de 2003, sob a responsabilidade de Valterli Rodrigues da Silva, os Conselheiros integrantes da
Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de
suas atribuições legais e com base no art. 23, § 1º, da Lei Orgânica deste
Tribunal, em sessão ordinária, por unanimidade e nos termos da proposta
de decisão do Relator, que acolheu o Parecer n.º 2533/2004 do Ministério
Público, acordam em julgar regulares as referidas contas, dando quitação
ao responsável, nos termos do disposto no art. 80, I, combinado com o
art. 85, da Lei n.º 5531, de 5 de novembro de 1992, modificada pela Lei
n.º 5764, de 12 de agosto de 1993.
Presentes à sessão da Segunda Câmara os Conselheiros Álvaro César
de França Ferreira (Presidente), Yêdo Flamarion Lobão e José de Ribamar
Caldas Furtado, os Auditores Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire
Guimarães (Relator) e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros
Vieira, representante do Ministério Público junto a este Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em 16 de dezembro de 2004.
Conselheiro ÁLVARO CÉSAR DE FRANÇA FERREIRA
Presidente da Segunda Câmara
Auditor OSMÁRIO FREIRE GUIMARÃES
Relator
FLÁVIA TEREZA DE VIVEIROS VIEIRA
Procuradora de Justiça
ESTADO DO MARANHÃO
D IÁRIO
DA JUSTIÇ A
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. Milson de Souza Coutinho
César Cintra Fonseca
PRESIDENTE
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em 16 de dezembro de 2004.
Conselheiro ÁLVARO CÉSAR DE FRANÇA FERREIRA
Presidente da Segunda Câmara
Auditor OSMÁRIO FREIRE GUIMARÃES
Relator
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Desa. Maria Madalena Alves Serejo
VICE - PRESIDENTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
Des. José Stélio Nunes Muniz
Desa. Katia Magalhães Arruda
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Presidente do TRT
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Procurador - Geral de Justiça
PRESIDENTE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL
Rubens Ribeiro de Sousa
Supervisor
FLÁVIA TEREZA DE VIVEIROS VIEIRA
Procuradora de Justiça
Rua da Paz, 203 – Fone: 3214-1690 – FAX:(98) 3214-1692
CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA
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