PROJETO EDUCAÇÃO
SEM HOMOFOBIA
Heteronormatividade e Homofobia:
Instituições jurídicas e o Estado Laico
Jailane Pereira
[email protected]
A grande Questão
“Trabalho muito com questões de sexualidade e direitos
sexuais. Toda vez que menciono esse assunto no contexto
da Índia, escuto que a comunidade não está pronta para
isso. […] Sempre dizem que sexualidade é uma noção
ocidental e que tenho todas essas idéias por que falo
inglês. Francamente, toda pessoa faz sexo, deseja fazê-lo,
ou lamenta sua falta. Portanto, não deveríamos estar
falando sobre sexo?”
Pramada Menon
Direitos Humanos
Direitos fundamentais, construídos e
conquistados historicamente, que formam
um núcleo mínimo de direitos necessários
ao desenvolvimento digno de todo ser
humano,
em
suas
particularidades
enquanto
indivíduo
e
enquanto
pertencente à determinada sociedade
Direitos Sexuais
 “O direito da sexualidade, em suma, alcançaria
identidades, condutas, preferências e orientações as
mais diversas, relacionadas com aquilo que
socialmente se estabelece, em cada momento
histórico, como sexual” (RIOS, Roger Raupp).
 Os “direitos sexuais incluem o direito a liberdade e
autonomia e o exercício responsável da
sexualidade” (Plataforma de Ação de Beijing, 1995).
Conceitos
Sexo: sexo biológico, entendido restritivamente
como o binarismo homem/mulher.
Gênero: pressão cultural que determina papéis
sociais de acordo com o sexo.
Sexualidade: a forma como seres humanos
experimentam e expressam seus desejos sexuais.
Diversidade sexual: as possibilidades
diversas formas de exercício da sexualidade.
das
Conceitos
Moral: conjunto de regras, emitidas por autoridades morais,
tomadas
como
certezas
do
senso
comum,
não
problematizadas, que gera uma expectativa de comportamento
social padronizado. Sua não observância pode levar o
indivíduo ao ostracismo (não consegue realizar a integração
social em sociedades plurais).
Direito: conjunto de regras, advindas de um procedimento
discursivo realizado pelos afetados pelas normas. Realiza a
integração social em sociedades plurais, observando sempre a
realização de direitos fundamentais. Sua não observância leva
às sanções legais.
Religião: ordens normativas ligadas a crenças e dogmas.
Fundamento metafísico, em recompensas intramundanas e de
outra vida (eterna, reencarnação, etc.). Sua não-observância
leva à excomunhão, não conquista do paraíso, sofrimento pósmorte
Relação entre Direito e Moral
 A moral influencia o Direitos: alguns costumes de
determinado grupo social podem se tornar o
padrão, sendo encampados pela lei (ex: presumir
casamento católico para toda a população)
 O direito influencia a moral: o Estado toma a
iniciativa de banir atitudes que eles considera
prejudiciais ao desenvolvimento social (ex: trabalho
infantil
Sexualidade e Moral
Determinado grupo/autoridade define qual a
moral sexual adequada para aquele grupo: quais
práticas sexuais serão consideradas boas e
adequadas, e quais serão consideradas
inadequadas ou prejudiciais.
A pressão social pode influenciar autoridades
políticas, facilitando a transformação da moral
sexual de um determinado grupo em uma moral
sexual válida para toda uma comunidade.
A relação Direito-Moral
Tradicional
 Os preceitos morais de determinado grupo a
respeito da sexualidade se tornam dominantes
=>esse grupo influencia as decisões políticas,
aprovando leis que obrigam à aplicação desses
preceitos morais a toda a sociedade => o Estado
defende a aplicação dessas leis, ignorando,
desprezando e impedindo a divulgação e prática da
moral, inclusive sexual, de outros grupos.
A relação Direito-Moral
Desejável
 Os preceitos morais de determinado grupo são
reconhecidos como parte de uma identidade a ser
respeitada pelo Estado => as decisões políticas são
feitas aprovando leis que respeitem toda a
diversidade existente, sem forçar à adoção de uma
moral específica => o Estado defende a aplicação
dessas leis, respeitando a moral, inclusive sexual, de
outros grupos.
Qual a moral sexual vigente
atualmente ?
A moral sexual ocidental atual
 Está focada na heterossexualidade,
monogamia,finalidade reprodutiva, e predomínio
masculino sobre o feminino.
 Em parte, é herdada das práticas judaico-cristãs,que
foi a moral predominante no período medieval.
 Em parte, é decorrente do Estado burguês.
 Em todos os casos, ainda é mantida pela influência
religiosa na arena política.
HETERONORMATIVIDADE
 Heteronormatividade
é um termo usado para
descrever situações nas quais variações da
orientação heterossexual são marginalizadas,
ignoradas ou perseguidas por práticas sociais,
crenças ou políticas. Isto inclui a idéia de que os
Seres Humanos recaem em duas categorias distintas
e complementares: macho e fêmea; que relações
sexuais e maritais são normais somente entre
pessoas de sexos diferentes; e que cada sexo têm
certos papéis naturais na vida. Assim, sexo físico,
identidade de gênero e papel social de gênero
deveriam enquadrar qualquer pessoa dentro de
normas integralmente masculinas ou femininas, e a
heteronormatividade é considerada como sendo a
única orientação sexual normal.
HOMOFOBIA
 “A
homofobia pode ser definida como a hostilidade
geral, psicológica e social contra aquelas e aqueles
que, supostamente, sentem desejo ou têm práticas
sexuais com indivíduos de seu próprio sexo. Forma
específica de sexismo, a homofobia rejeita,
igualmente, todos aqueles que não se conformam
com o papel predeterminado para seu sexo
biológico. Construção ideológica que consiste na
promoção constante de uma forma de sexualidade
(hétero) em detrimento de outra (homo), a
homofobia organiza uma hierarquização das
sexualidades e, dessa postura, extrai consequências
políticas.”
Luta por Reconhecimento
“ A degradação valorativa de determinados padrões
de auto-realização tem para os seus portadores a
conseqüência de ele não poderem se referir à
condução de sua vida como a algo que caberia um
significado positivo no interior de uma
coletividade; por isso, vai de par com a experiência
de uma tal desvalorização social, de maneira típica,
uma perda de auto-estima pessoal, ou seja, uma
perda na possibilidade de se entender a si próprio
como um ser estimado por suas propriedades e
capacidades características”.
Axel Honneth
De quem é a responsabilidae?
 Mãe
 Pai
 Família
 Religião
 Escola
 Ciência
 Mídia
 Estado
Mãe, pai, família
 “tenho amigos gays, meu maquiador é gay!! Mas
meu filho, meu filho não vai ser gay! Vou dar uma
boa educação!”( Cláudia Leite)
Religião
 O predomínio religioso no período medieval faz
com que a moral sexual dominante seja a religiosa
de cunho judaico-cristão.Desejo sexual como
inadequado, inferioridade das mulheres, desprezo
por práticas sexuais que não estejam ligadas à
reprodução
 O aumento no número de fiéis – seja por obrigação,
ou não – aumenta também o poder da autoridade
religiosa, que interfere na política estatal para
estimular uma ditadura da maioria religiosa, e
perseguição de quem não se enquadra na moral
religiosa
Escola, Ciência
 O meio intelectual é influenciado pela moral sexual
dominante que, por sua
influenciada pela religião
vez,
é
fortemente
 A dificuldade de se ter acesso à educação formal
permite que o poder continue na mão de poucos,
que se dedicam a manter a moral sexual.
 Estudos científicos partem dos conceitos da moral
sexual vigente, procurando “consertar” práticas
divergentes
Mídia
 O Publicidade mantém mantém os ideais de família
nuclear feliz liderada por um chefe do sexo
masculino, que é o pai/marido.
 Noticiário e entretenimento abordam questões de
gênero pela ótica do chefe da família.
 Imprensa deslegitima quem não se enquadra na
moral sexual vigente.
 Ao
focar em questões individuais, impede a
coletivização do debate e o reforço da identidade do
grupo divergente
Estado
 Legislativo criam normas de acordo com o que
consideram a moral dominante, impondo inclusive
a moral sexual que consideram adequada segundo
padrões científicos, econômicos e religiosos
 Executivo e o Judiciário ignoram as questões
suscitadas por minorias políticas, desprezando sua
identidade, e forçando a aplicação das leis como
uma ditadura da maioria.
ESTADO LAICO
 Estado Laico: Estado sem religião oficial, que
reconhece e permite toda expressão religiosa.
Religião enquanto escolha privada dos
indivíduos, indiferente na esfera pública.
Laicismo
 Doutrina que prega a separação entre Estado e
religião.
 Liberdade de crença e igualdade dos cidadãos em
matéria religiosa.
 Não se trata de suprimir a liberdade de expressão
religiosa, mas de identificar e separar a influência
moral/religiosa da política estatal.
Laicismo
 A idéia básica: Estado e religião não se misturam.
 Estado deve traçar políticas ignorando questões
morais/religiosas de determinado grupo.
 Problemas: quem está no poder é uma pessoa
religiosa, com ímpetos de impor sua religião aos
demais; o Estado usa a estrutura de determinada
região para conseguir atingir toda a população
com menores custos.
Influência Religiosa
 Aspectos Históricos nas Constituições Brasileiras
 Autoridade moral que determina a conduta de um
grupo de pessoas, tendo em vista o que se considera
o ideal almejado por uma divindade.
 Aumento do número de fiéis permite influência
política, interferindo no exercício da religiosidade e
na elaboração e aplicação de políticas públicas.
Impacto dessas Relações
 Estado e religião, em colaboração de interesse
público, se tornam referência em situações-chave,
como postos de saúde ou centros de atendimento e
apoio à população necessitada, o que implica em
possibilidade de influenciar as políticas públicas de
determinada região.
 Liberdade de culto é ampla, e permite manifestações
contra a diversidade,inclusive sexual.
 Por mais que a Constituição vede a discriminação,
há grande pressão para, ponderando interesses,
fazer predominar a liberdade religiosa.
Instituindo o Estado Laico
 Impedir o ensino religioso obrigatório em escolas
públicas.
 Lutar para que religião seja assunto privado
(atualmente é público, como expressão de fé)
 Combater influência da religião em questões
estatais, como nas políticas públicas voltadas para
questões de contracepção, prevenção e tratamento
de DSTs.
Algumas mudanças
 Divórcio é pauta do movimento feminista desde o
século XIX.
 O casamento no Brasil era indissolúvel até 1977; foi
necessária muita pressão para grupos religiosos
aceitarem o divórcio.
 Mesmo sendo permitido o divórcio, há a
manutenção da moral sexual heterossexista
monogâmica.
Algumas mudanças
 Reconhecimento de união estável apenas entre
homem e mulher (jurisprudência vem decidindo
em favor de uniões homoafetivas).
 Não há mais a figura do chefe de família.
 É reconhecida a família monoparental.
 Planejamento familiar como livre decisão do
casal, violando a individualidade dos membros
da família.
Relacionamentos afetivos x Estado
 Estado atualmente só reconhece um tipo de
relacionamento: heterossexual monogâmico
sucessivo.
 Ignora poliamorismo, relações múltiplas e
concomitantes, seja com finalidades afetivas ou
apenas sexuais, filiação que fuja da moral sexual
tradicional, famílias homoafetivas.
 Despreza individualidade dos membros da
família.
Afastando a moral sexual tradicional
 Estado deve reconhecer múltiplas possibilidades
de formação familiar.
 Estado deve reconhecer a individualidade dos
membros da família.
 Fidelidade é uma questão moral a ser definida
pelos membros da família.
 Estado deve garantir a liberdade para as pessoas
decidirem como irão viver sua vida afetiva.
INSTITUIÇÕES JURÍDICAS
 Poder Legislativo: Leis – normas gerais e abstratas –
positivação do direito.
 Poder Executivo: Políticas públicas – ações para
viabilizar o gozo dos direitos – implementação geral
de direitos e particulares a determinados segmentos
sociais.
 Poder Judiciário: decisões judiciais – implementação
de direitos em casos concretos, visando adequar as
normas jurídicas às especificidades de cada caso, ou
forçar a implementação de direitos que não foram
feitos pelo legislativo ou pelo executivo.
QUESTÕES JURÍDICAS LIGADAS AO
TEMA
 Casamento e União estável de pessoas do mesmo





sexo (PL 1151/95).
Direitos Previdenciários (PL 2382/2003). ACP
Adoção homoparental(PL 1756/2003) .
Transexualidade e mudança de nome (PLC
72/2007).
Direito ao trabalho de travestis e transexuais.
Criminalização da Homofobia (PLC 122/2006).
Constituição de 1988
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial
proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos
termos da lei.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é
reconhecida a união estável entre o homem e a
mulher como entidade familiar, devendo a lei
facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a
comunidade formada por qualquer dos pais e seus
descendentes.
Direito de adoção
Adoção: o art. 1.622 do Código Civil
dispõe:Ninguém pode ser adotado por duas pessoas,
salvo se forem marido e mulher, ou viverem em
união estável.
Jurisprudência
A ausência de lei específica sobre o tema não implica
ausência de direito, pois existem mecanismos para
suprir as lacunas legais, aplicando-se aos casos
concretos a analogia, os costumes e os princípios
gerais de direito, em consonância com os preceitos
constitucionais (art. 4o da LICC).
Considerações finais
 Todos os temas foram tratados como um processo
de aquisição de direitos, mas é necessária
vigilância constante para que seja obtida e
mantida a equivalência de direitos com o padrão
vigente (homem, branco, rico, heterossexual).
 É necessário reconhecer e neutralizar a influência
da moral nas decisões políticas, visando à proteção
identitária de todas as minorias.
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