PROJETO EDUCAÇÃO SEM HOMOFOBIA Heteronormatividade e Homofobia: Instituições jurídicas e o Estado Laico Jailane Pereira [email protected] A grande Questão “Trabalho muito com questões de sexualidade e direitos sexuais. Toda vez que menciono esse assunto no contexto da Índia, escuto que a comunidade não está pronta para isso. […] Sempre dizem que sexualidade é uma noção ocidental e que tenho todas essas idéias por que falo inglês. Francamente, toda pessoa faz sexo, deseja fazê-lo, ou lamenta sua falta. Portanto, não deveríamos estar falando sobre sexo?” Pramada Menon Direitos Humanos Direitos fundamentais, construídos e conquistados historicamente, que formam um núcleo mínimo de direitos necessários ao desenvolvimento digno de todo ser humano, em suas particularidades enquanto indivíduo e enquanto pertencente à determinada sociedade Direitos Sexuais “O direito da sexualidade, em suma, alcançaria identidades, condutas, preferências e orientações as mais diversas, relacionadas com aquilo que socialmente se estabelece, em cada momento histórico, como sexual” (RIOS, Roger Raupp). Os “direitos sexuais incluem o direito a liberdade e autonomia e o exercício responsável da sexualidade” (Plataforma de Ação de Beijing, 1995). Conceitos Sexo: sexo biológico, entendido restritivamente como o binarismo homem/mulher. Gênero: pressão cultural que determina papéis sociais de acordo com o sexo. Sexualidade: a forma como seres humanos experimentam e expressam seus desejos sexuais. Diversidade sexual: as possibilidades diversas formas de exercício da sexualidade. das Conceitos Moral: conjunto de regras, emitidas por autoridades morais, tomadas como certezas do senso comum, não problematizadas, que gera uma expectativa de comportamento social padronizado. Sua não observância pode levar o indivíduo ao ostracismo (não consegue realizar a integração social em sociedades plurais). Direito: conjunto de regras, advindas de um procedimento discursivo realizado pelos afetados pelas normas. Realiza a integração social em sociedades plurais, observando sempre a realização de direitos fundamentais. Sua não observância leva às sanções legais. Religião: ordens normativas ligadas a crenças e dogmas. Fundamento metafísico, em recompensas intramundanas e de outra vida (eterna, reencarnação, etc.). Sua não-observância leva à excomunhão, não conquista do paraíso, sofrimento pósmorte Relação entre Direito e Moral A moral influencia o Direitos: alguns costumes de determinado grupo social podem se tornar o padrão, sendo encampados pela lei (ex: presumir casamento católico para toda a população) O direito influencia a moral: o Estado toma a iniciativa de banir atitudes que eles considera prejudiciais ao desenvolvimento social (ex: trabalho infantil Sexualidade e Moral Determinado grupo/autoridade define qual a moral sexual adequada para aquele grupo: quais práticas sexuais serão consideradas boas e adequadas, e quais serão consideradas inadequadas ou prejudiciais. A pressão social pode influenciar autoridades políticas, facilitando a transformação da moral sexual de um determinado grupo em uma moral sexual válida para toda uma comunidade. A relação Direito-Moral Tradicional Os preceitos morais de determinado grupo a respeito da sexualidade se tornam dominantes =>esse grupo influencia as decisões políticas, aprovando leis que obrigam à aplicação desses preceitos morais a toda a sociedade => o Estado defende a aplicação dessas leis, ignorando, desprezando e impedindo a divulgação e prática da moral, inclusive sexual, de outros grupos. A relação Direito-Moral Desejável Os preceitos morais de determinado grupo são reconhecidos como parte de uma identidade a ser respeitada pelo Estado => as decisões políticas são feitas aprovando leis que respeitem toda a diversidade existente, sem forçar à adoção de uma moral específica => o Estado defende a aplicação dessas leis, respeitando a moral, inclusive sexual, de outros grupos. Qual a moral sexual vigente atualmente ? A moral sexual ocidental atual Está focada na heterossexualidade, monogamia,finalidade reprodutiva, e predomínio masculino sobre o feminino. Em parte, é herdada das práticas judaico-cristãs,que foi a moral predominante no período medieval. Em parte, é decorrente do Estado burguês. Em todos os casos, ainda é mantida pela influência religiosa na arena política. HETERONORMATIVIDADE Heteronormatividade é um termo usado para descrever situações nas quais variações da orientação heterossexual são marginalizadas, ignoradas ou perseguidas por práticas sociais, crenças ou políticas. Isto inclui a idéia de que os Seres Humanos recaem em duas categorias distintas e complementares: macho e fêmea; que relações sexuais e maritais são normais somente entre pessoas de sexos diferentes; e que cada sexo têm certos papéis naturais na vida. Assim, sexo físico, identidade de gênero e papel social de gênero deveriam enquadrar qualquer pessoa dentro de normas integralmente masculinas ou femininas, e a heteronormatividade é considerada como sendo a única orientação sexual normal. HOMOFOBIA “A homofobia pode ser definida como a hostilidade geral, psicológica e social contra aquelas e aqueles que, supostamente, sentem desejo ou têm práticas sexuais com indivíduos de seu próprio sexo. Forma específica de sexismo, a homofobia rejeita, igualmente, todos aqueles que não se conformam com o papel predeterminado para seu sexo biológico. Construção ideológica que consiste na promoção constante de uma forma de sexualidade (hétero) em detrimento de outra (homo), a homofobia organiza uma hierarquização das sexualidades e, dessa postura, extrai consequências políticas.” Luta por Reconhecimento “ A degradação valorativa de determinados padrões de auto-realização tem para os seus portadores a conseqüência de ele não poderem se referir à condução de sua vida como a algo que caberia um significado positivo no interior de uma coletividade; por isso, vai de par com a experiência de uma tal desvalorização social, de maneira típica, uma perda de auto-estima pessoal, ou seja, uma perda na possibilidade de se entender a si próprio como um ser estimado por suas propriedades e capacidades características”. Axel Honneth De quem é a responsabilidae? Mãe Pai Família Religião Escola Ciência Mídia Estado Mãe, pai, família “tenho amigos gays, meu maquiador é gay!! Mas meu filho, meu filho não vai ser gay! Vou dar uma boa educação!”( Cláudia Leite) Religião O predomínio religioso no período medieval faz com que a moral sexual dominante seja a religiosa de cunho judaico-cristão.Desejo sexual como inadequado, inferioridade das mulheres, desprezo por práticas sexuais que não estejam ligadas à reprodução O aumento no número de fiéis – seja por obrigação, ou não – aumenta também o poder da autoridade religiosa, que interfere na política estatal para estimular uma ditadura da maioria religiosa, e perseguição de quem não se enquadra na moral religiosa Escola, Ciência O meio intelectual é influenciado pela moral sexual dominante que, por sua influenciada pela religião vez, é fortemente A dificuldade de se ter acesso à educação formal permite que o poder continue na mão de poucos, que se dedicam a manter a moral sexual. Estudos científicos partem dos conceitos da moral sexual vigente, procurando “consertar” práticas divergentes Mídia O Publicidade mantém mantém os ideais de família nuclear feliz liderada por um chefe do sexo masculino, que é o pai/marido. Noticiário e entretenimento abordam questões de gênero pela ótica do chefe da família. Imprensa deslegitima quem não se enquadra na moral sexual vigente. Ao focar em questões individuais, impede a coletivização do debate e o reforço da identidade do grupo divergente Estado Legislativo criam normas de acordo com o que consideram a moral dominante, impondo inclusive a moral sexual que consideram adequada segundo padrões científicos, econômicos e religiosos Executivo e o Judiciário ignoram as questões suscitadas por minorias políticas, desprezando sua identidade, e forçando a aplicação das leis como uma ditadura da maioria. ESTADO LAICO Estado Laico: Estado sem religião oficial, que reconhece e permite toda expressão religiosa. Religião enquanto escolha privada dos indivíduos, indiferente na esfera pública. Laicismo Doutrina que prega a separação entre Estado e religião. Liberdade de crença e igualdade dos cidadãos em matéria religiosa. Não se trata de suprimir a liberdade de expressão religiosa, mas de identificar e separar a influência moral/religiosa da política estatal. Laicismo A idéia básica: Estado e religião não se misturam. Estado deve traçar políticas ignorando questões morais/religiosas de determinado grupo. Problemas: quem está no poder é uma pessoa religiosa, com ímpetos de impor sua religião aos demais; o Estado usa a estrutura de determinada região para conseguir atingir toda a população com menores custos. Influência Religiosa Aspectos Históricos nas Constituições Brasileiras Autoridade moral que determina a conduta de um grupo de pessoas, tendo em vista o que se considera o ideal almejado por uma divindade. Aumento do número de fiéis permite influência política, interferindo no exercício da religiosidade e na elaboração e aplicação de políticas públicas. Impacto dessas Relações Estado e religião, em colaboração de interesse público, se tornam referência em situações-chave, como postos de saúde ou centros de atendimento e apoio à população necessitada, o que implica em possibilidade de influenciar as políticas públicas de determinada região. Liberdade de culto é ampla, e permite manifestações contra a diversidade,inclusive sexual. Por mais que a Constituição vede a discriminação, há grande pressão para, ponderando interesses, fazer predominar a liberdade religiosa. Instituindo o Estado Laico Impedir o ensino religioso obrigatório em escolas públicas. Lutar para que religião seja assunto privado (atualmente é público, como expressão de fé) Combater influência da religião em questões estatais, como nas políticas públicas voltadas para questões de contracepção, prevenção e tratamento de DSTs. Algumas mudanças Divórcio é pauta do movimento feminista desde o século XIX. O casamento no Brasil era indissolúvel até 1977; foi necessária muita pressão para grupos religiosos aceitarem o divórcio. Mesmo sendo permitido o divórcio, há a manutenção da moral sexual heterossexista monogâmica. Algumas mudanças Reconhecimento de união estável apenas entre homem e mulher (jurisprudência vem decidindo em favor de uniões homoafetivas). Não há mais a figura do chefe de família. É reconhecida a família monoparental. Planejamento familiar como livre decisão do casal, violando a individualidade dos membros da família. Relacionamentos afetivos x Estado Estado atualmente só reconhece um tipo de relacionamento: heterossexual monogâmico sucessivo. Ignora poliamorismo, relações múltiplas e concomitantes, seja com finalidades afetivas ou apenas sexuais, filiação que fuja da moral sexual tradicional, famílias homoafetivas. Despreza individualidade dos membros da família. Afastando a moral sexual tradicional Estado deve reconhecer múltiplas possibilidades de formação familiar. Estado deve reconhecer a individualidade dos membros da família. Fidelidade é uma questão moral a ser definida pelos membros da família. Estado deve garantir a liberdade para as pessoas decidirem como irão viver sua vida afetiva. INSTITUIÇÕES JURÍDICAS Poder Legislativo: Leis – normas gerais e abstratas – positivação do direito. Poder Executivo: Políticas públicas – ações para viabilizar o gozo dos direitos – implementação geral de direitos e particulares a determinados segmentos sociais. Poder Judiciário: decisões judiciais – implementação de direitos em casos concretos, visando adequar as normas jurídicas às especificidades de cada caso, ou forçar a implementação de direitos que não foram feitos pelo legislativo ou pelo executivo. QUESTÕES JURÍDICAS LIGADAS AO TEMA Casamento e União estável de pessoas do mesmo sexo (PL 1151/95). Direitos Previdenciários (PL 2382/2003). ACP Adoção homoparental(PL 1756/2003) . Transexualidade e mudança de nome (PLC 72/2007). Direito ao trabalho de travestis e transexuais. Criminalização da Homofobia (PLC 122/2006). Constituição de 1988 Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Direito de adoção Adoção: o art. 1.622 do Código Civil dispõe:Ninguém pode ser adotado por duas pessoas, salvo se forem marido e mulher, ou viverem em união estável. Jurisprudência A ausência de lei específica sobre o tema não implica ausência de direito, pois existem mecanismos para suprir as lacunas legais, aplicando-se aos casos concretos a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, em consonância com os preceitos constitucionais (art. 4o da LICC). Considerações finais Todos os temas foram tratados como um processo de aquisição de direitos, mas é necessária vigilância constante para que seja obtida e mantida a equivalência de direitos com o padrão vigente (homem, branco, rico, heterossexual). É necessário reconhecer e neutralizar a influência da moral nas decisões políticas, visando à proteção identitária de todas as minorias.