Arquivo Siqueira Castro - Advogados Fonte: Dra. Simone Paschoal Nogueira Caderno: Legislação Versão: Impresso (A6) e Online Licenciamento ambiental é impasse para investimentos SÃO PAULO - A série de dificuldades trazidas pelos órgãos reguladores coloca o licenciamento ambiental como maior causador de insegurança entre os empreendedores que querem in... Fabiana Barreto Nunes SÃO PAULO A série de dificuldades trazidas pelos órgãos reguladores coloca o licenciamento ambiental como maior causador de insegurança entre os empreendedores que querem investir no País. i A sobreposição de entendimentos entre as autoridades ambientais e as três esferas de governo definindo as regras do jogo são consideradas pelos especialistas ouvidos pelo DCI como importantes agentes causadores da insegurança jurídica que ronda os investimentos. "Um dos grandes problemas enfrentados pelos empreendedores é a multiplicidade de normas criadas pela União, estados e municípios", diz o coordenador de Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Braga Nascimento e Zilio Advogados, Luiz Paulo Ferreira Pinto Fazzio. De acordo com o sócio da área ambiental do Ribeiro Lima Advogados, Bruno Feigelson, não importa quanto a empresa pretende gastar com medidas compensadoras ou quando vise agir de forma a atender as diretrizes legais. "Ocorre que não se pode prever quanto tempo vai demorar entre o requerimento inicial e a última licença", explica. Para o especialista, o processo pode demorar anos, o que compromete o cronograma de qualquer empresa. Na ausência de uma resposta rápida e efetiva do poder público, o presidente da Comissão Permanente de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP), Celso Antonio Pacheco Fiorillo, defende a intervenção judicial como meio para dar mais segurança para os bens ambientais tutelados. Como a previsão da Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 225 que, "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". Fiorillo explica que, sob Arquivo Siqueira Castro - Advogados essa visão, o empreendedor pode ser, e é, amplamente processado - Ministérios Públicos Estadual, Federal ou qualquer pessoa ou grupo de pessoas. De acordo com advogado a permissão constitucional certamente acarretará em ações que desaguará na Suprema Corte. "Temos como exemplo, as disputas das hidrelétricas no norte. Nesses casos, as esferas judiciais primárias são usadas apenas como meios de uma decisão que será preferida pelo Supremo. Por isso, acredito na judicialização e na composição em juízo" , defende. Segundo Feigelson, o Ministério Publico nas últimas décadas vem se aperfeiçoando, especialmente no que diz respeito a proteção ambiental. "Verificarmos casos em que o MP e a Sociedade Civil de maneira geral, através de ações civis, conseguem paralisar projetos em implantação". Para ele, esse aperfeiçoamento amplia a insegurança, visto que muitas vezes a empresa tem uma licença, legalmente outorgada, e mesmo assim é de uma hora para outra obrigada a parar seu investimento. Para a sócia do setor ambiental do Siqueira Castro Advogados, Simone Paschoal Nogueira, a maior parte dos conflitos ambientais pode e deve ser resolvido dentro da esfera administrativa, onde há espaço maior para discussão técnica de qualidade e colocação de argumentos em um ambiente multidisciplinar, o que é fundamental para a boa solução de problemas dessa natureza. "O fato de os três entes da federação poderem fiscalizar os empreendedores e editar normas, faz com que haja muito conflito na hora de colocar a legislação na prática, mesmo após a Lei Complementar 140 de 2011, que deveria ter solucionado as discussões de competência em nosso país, e não nos trouxe este conforto", diz Simone. A sócia da área Ambiental do Machado Meyer Advogados, Roberta Danelon Leonhardt , diz que, grande parte de casos de demora para a obtenção das licenças ambientais, para além dos prazos previstos pela legislação ambiental, tem origem na falta de clareza com relação à interpretação das regras para definição de competência do órgão ambiental licenciador. "Entendimentos diversos existentes entre Municípios, Estados e autoridades ambientais frequentemente ensejam a proposição de ações civis públicas com vista à suspensão das licenças já emitidas e paralisação de processos de licenciamento e atividades em curso. Esse é um dos grandes fatores de preocupação dos empreendedores, em virtude de cronogramas e custos associados", enfatiza. A dificuldade na definição da competência licenciatória e até mesmo qual lei será aplicada também é vista pelos especialistas como um empecilho para qualquer investimento que transforme o bem ambiental em serviço. "No Brasil, União, Estados, Município e DF podem licenciar projetos e expedir normas ambientais. Isso gera um emaranhado normativo complexo", comenta Feigelson. No plano dos licenciamentos, o advogado diz que a multiplicidade normativa gera grandes dúvidas, mesmo "com a lei complementar 140 que facilitou a delimitação de competências. Mas ainda assim é um problema", comenta o especialista.