Espaço Jurídico Junho/2012 Braga Nascimento e Zilio comemora nota dez do advogado Luiz Paulo Ferreira Pinto Fazzio Conquista veio com monografia sobre a Mata de Santa Genebra no curso de Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade Coordenador do departamento de Direito Ambiental do escritório, o advogado Luiz Paulo Ferreira Pinto Fazzio acaba de receber nota dez em sua monografia intitulada “Mata de Santa Genebra e sua regularização frente às disposições da Lei do SNUC: entraves e proposta”. A nota foi atribuída pela Profa. Dra. Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida, desembargadora do TRF da 3ª Região e coordenadora do curso de Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade. O escritório, que apoiou a iniciativa de capacitação, celebra a conquista e parabeniza o jovem e brilhante advogado. O autor doou o trabalho à biblioteca da PUC/SP. Confira abaixo um breve resumo da monografia: FAZZIO, Luiz Paulo Ferreira Pinto. Mata de Santa Genebra e sua regularização frente as disposições da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação: entraves e propostas. 2012. 60f. Monografia (Especialização em Direito Ambiental e Gestão Estratégica para Sustentabilidade)-Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2012. A Mata de Santa Genebra, maior remanescente de Mata Atlântica do Estado de São Paulo, declarada como Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) em 1985, e uma das categorias de unidade de conservação do grupo de uso sustentável, prevista na Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) é o escopo deste estudo. Com esta temática em foco, objetiva-se identificar as incoerências e os entraves na adequação dessa categoria de Unidade de Conservação (UC) às disposições da referida lei. www.braganascimento.com.br Espaço Jurídico Para desenvolver o trabalho, de natureza monográfica, será utilizado o método de abordagem dedutiva e a técnica de pesquisa bibliográfica. O conteúdo é apresentado em cinco capítulos, onde se abordam: (i) os espaços territoriais e seus componentes especialmente protegidos e o SNUC, (ii) as características da ARIE Mata de Santa Genebra, (iii) a hierarquia normativa relativa ao ato de criação da UC e delimitação da Zona de Amortecimento (ZA), (iv) a indefinição da ZA e o problema da segurança jurídica, e, por último, (v) a eficácia das normas e restrições específicas previstas para a ZA em relação ao respectivo Plano Diretor. Como conclusão do estudo, verifica-se que os limites da ZA de uma UC podem ser definidos em portaria do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), respeitando o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. www.braganascimento.com.br