INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO,
COMUNICAÇÃO E DESPORTO
Relatório de Estágio
Estágio realizado em:
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Albergaria e Sever, C.R.L.
Discente: Maria Dulce Nunes, nº 4457
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, COMUNICAÇÃO E
DESPORTO
Relatório de Estágio para Obtenção do Grau de
Licenciatura em Comunicação e Relações
Económicas
Orientador na ESECD: Dra. Filomena Gomes
Coordenador de Estágio na Organização: Sra. Maria Eugenia Fernandes
Estágio realizado de 1 de Março a 29 de Maio de 2009
Relatório de Estágio
Discente: Maria Dulce Nunes
Número de Aluno: 4457
Grau: Relatório de Estágio para a obtenção do grau de Licenciatura em Comunicação e Relações
Económicas
Estabelecimento: Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto
Orientador na ESECD: Dra. Filomena Gomes
Local de Estágio: Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Albergaria e Sever, C.R.L
Coordenador na CCAM: Sra. Maria Eugenia Fernandes
Morada: Rua Almirante Reis, nº 10
Código Postal: 3850 - 121 Albergaria-a-Velha
Duração: 3 meses
Comunicação e Relações Económicas
Relatório de Estágio
AGRADECIMENTOS
Em primeiro lugar queria agradecer ao (IPG) Instituto Politécnico da Guarda, mais
concretamente à Escola Superior de Educação, pelo enriquecimento académico e pessoal que me
facultou.
Em segundo lugar, à Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Albergaria-a-Velha, por me ter
acolhido na realização do meu estágio.
À D. Maria Eugénia, pelo modo afável com que me acolheu na instituição, procurando
integrar-me de forma harmoniosa com todos os colegas.
A todos os restantes colegas da Caixa de Crédito Agrícola de Albergaria-a-Velha,
especialmente à senhora Ana e ao senhor Pinho, para quem as palavras nunca serão suficientes
para agradecer o privilégio da amizade, do apoio e do incentivo demonstrados nos três meses que
com eles privei.
À minha orientadora, Dra. Maria Filomena Gomes, agradeço o apoio, a crítica e as
sugestões imprescindíveis na construção deste trabalho. Agradeço, igualmente, a atenção e a
disponibilidade com que sempre acompanhou o meu percurso académico.
A todos os professores que me transmitiram conhecimento e saberes.
Aos meus pais e irmãos, pela paciência, pela compreensão e apoio ao longo de todo o meu
percurso académico.
Ao meu namorado, pelo seu apoio incondicional, sempre presente e disponível para
qualquer eventualidade.
Aos pais do meu namorado, pela força que sempre me deram e pelo sentido de
responsabilidade que me incutiram.
Aos meus amigos que nas adversidades me encorajaram com um sorriso.
Comunicação e Relações Económicas
Relatório de Estágio
ÍNDICE
INTRODUÇÃO ............................................................................................................................. 1
1 - CAIXA DO CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO (CCAM) ............................................................... 2
1.1 - HISTÓRIA DA CCAM ........................................................................................................... 2
1.2 - MISSÃO DA CCAM .............................................................................................................. 3
1.3 - ÁREA GEOGRÁFICA DE ACTUAÇÃO DA CCAM EM PORTUGAL .................................... 4
1.4 – EMPRESAS QUE INTEGRAM O GRUPO FINANCEIRO CRÉDITO AGRÍCOLA ................ 5
1.4.1 – FENACAM ........................................................................................................................ 5
1.4.2 - CA INFORMÁTICA............................................................................................................ 5
1.4.3 - CA SERVIÇOS .................................................................................................................. 5
1.4.4 - CRÉDITO AGRÍCOLA VIDA.............................................................................................. 5
1.4.5 - CA SEGUROS .................................................................................................................. 6
1.4.6 - CA GEST .......................................................................................................................... 6
1.4.7 - CA CONSULT ................................................................................................................... 6
1.5 - ORGANOGRAMA DA CCAM ............................................................................................... 7
1.6 - EVOLUÇÃO DA IMAGEM DA CCAM ................................................................................... 7
1.6.1. – Logótipo........................................................................................................................... 7
1.6.2 – Imagem Exterior ............................................................................................................... 7
1.6.3 – Campanhas Publicitárias "Juntos Somos Mais Fortes" ..................................................... 8
1.7.1 – Créditos Bancários ........................................................................................................... 9
1.7.2 – Cartão Bancário................................................................................................................ 10
1.7.2.1 – Tipos de Cartões Bancários........................................................................................... 11
1.7.3 – Débitos Directos ............................................................................................................... 12
1.7.4 - Transferências a Crédito ................................................................................................... 13
1.7.4.1 – Transferência Electrónica Interbancária (TEI) ................................................................ 14
1.7.4.2 – Número de Identificação Bancária (NIB) ........................................................................ 14
1.7.4.3 – International Bank Account Number (IBAN) ................................................................... 14
1.7.5 - Cheques ............................................................................................................................ 15
1.7.5.1 – Cheque Normalizado ..................................................................................................... 16
1.7.5.2 – Cheque Bancário ........................................................................................................... 16
1.7.5.3 – Outras Modalidades de Emissões de Cheques ............................................................. 16
1.7.5.4 – Convenção de Cheque e Rescisão da Convenção ........................................................ 17
1.7.5.5 – Utilizações Abusivas ...................................................................................................... 17
1.7.6 – Seguros ............................................................................................................................ 18
1.7.6.1 – Tipos de Seguros .......................................................................................................... 18
1.7.7 – Produtos à Ordem ............................................................................................................ 19
Comunicação e Relações Económicas
I
Relatório de Estágio
1.7.7.1 - Depósitos à Ordem (D.O.) .............................................................................................. 19
1.7.7.2 – Tipos de Depósitos à Ordem ......................................................................................... 19
1.7.7.2.1 - Depósitos à Ordem Normal ......................................................................................... 19
1.7.7.2.2 - Conta 1,2,3 .................................................................................................................. 20
1.7.7.2.3 - Conta Befree ............................................................................................................... 20
1.7.7.2.4 - Conta Super Jovem ..................................................................................................... 22
1.7.7.2.4.1 - Conta Super Jovem Ordenado ................................................................................. 22
1.7.7.2.5.1 - Produtos e Serviços Associados .............................................................................. 24
1.7.7.2.5.2 - Condições ................................................................................................................ 24
1.7.8 – Produtos a Prazo .............................................................................................................. 24
1.7.8.1 – Depósitos a Prazo (D.P.) ............................................................................................... 24
1.7.8.1.1 - Forma de Remuneração de um D.P. ........................................................................... 25
1.7.8.1.2 - Requisitos para a Constituição de um D.P .................................................................. 26
1.7.8.2 – Poupanças .................................................................................................................... 26
2 - CARACTERIZAÇÃO DO BALCÃO DE CCAM DE ALBERGARIA E SEVER, C.R.L. ............... 28
2.1 – HISTÓRIA ........................................................................................................................... 28
2.2 – OBJECTIVOS...................................................................................................................... 28
2.3 – LOCALIZAÇÃO ................................................................................................................... 28
3 - ACTIVIDADES REALIZADAS ................................................................................................. 30
3.1 - ATENDIMENTO AO PÚBLICO............................................................................................. 30
3.1.1 - Atendimento Directo (Pessoal) .......................................................................................... 30
3.1.2 - Atendimento Telefónico ..................................................................................................... 31
3.2 - FAX / E-MAIL ....................................................................................................................... 32
3.3 - PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES ...................................................................................... 32
3.4 - ABERTURAS DE CONTAS.................................................................................................. 32
3.4.1 - Tipos de Contas e Movimentação ..................................................................................... 32
3.4.2 - Capacidade do Titular da Conta ........................................................................................ 33
3.4.3 - Contas em Nome de Menores ........................................................................................... 33
3.4.4 - Contas em Nome de Incapacitados ................................................................................... 33
3.4.6 - Princípios e Condições da Abertura de Conta de Depósito à Ordem................................. 34
3.4.7 - Contas de Pessoas Singulares.......................................................................................... 35
3.4.8 - Contas de Pessoas Colectivas .......................................................................................... 36
3.4.9 - Actualização de Dados dos Clientes ................................................................................. 36
3.4.10 - Encerramento da Conta .................................................................................................. 36
3.5 - PEDIDO DE CARTÃO DE DÉBITO (MULTIBANCO) VISA ELECTRON .............................. 37
3.5.1 – Cancelamento / Extravio / Substituição / Perda de Cartão de Débito................................ 38
3.6 – PEDIDO/ ENTREGA DE LIVRO DE CHEQUES .................................................................. 38
Comunicação e Relações Económicas
II
Relatório de Estágio
3.7 – ADESÃO/ ACTIVAÇÃO CRÉDITO AGRÍCOLA ONLINE ..................................................... 39
3.7.1 – Particulares ...................................................................................................................... 39
3.8 – PARTICIPAÇÃO NA EXPOFLORESTAL ............................................................................ 40
3.9 - MULTIBANCO...................................................................................................................... 41
3.10 - CORRESPONDÊNCIA ....................................................................................................... 41
3.11 - PARTICIPAÇÃO EM ACÇÕES DE FORMAÇÃO ............................................................... 41
CONCLUSÃO .............................................................................................................................. 43
BIBLIOGRAFIA ............................................................................................................................ 44
Comunicação e Relações Económicas
III
Relatório de Estágio
ÍNDICE DE FIGURAS
Figura 1 - Distribuição Geográfica dos Balcões por Distritos ....................................................... 4
Figura 2 – Logótipo da FENACAM............................................................................................... 5
Figura 3 – Logótipo da CA Informática ........................................................................................ 5
Figura 4 – Logótipo da CA Serviços ............................................................................................ 5
Figura 5 – Logótipo da CA Vida ................................................................................................... 5
Figura 6 – Logótipo da CA Seguros ............................................................................................. 6
Figura 7 – Logótipo da CA Gest .................................................................................................. 6
Figura 8 – Logótipo da CA Consult .............................................................................................. 6
Figura 9 - Evolução do Logótipo da CCAM .................................................................................. 7
Figura 10 - Nova Imagem Exterior ............................................................................................... 7
Figura 11 - Novas Fachadas em Alumínio Escovado .................................................................. 7
Figura 12 - “Juntos Somos Mais” – “Desde 1911”........................................................................ 8
Figura 13 – Filmes de Promoção da Caixa .................................................................................. 8
Figura 14 – Cartão de Débito....................................................................................................... 11
Figura 15 – Cartão de Crédito (Classic e Premier) ...................................................................... 11
Figura 16 – Cartão de Contacto................................................................................................... 12
Figura 17 – Exemplo de um NIB .................................................................................................. 14
Figura 18 – Exemplo para transferências destinadas a Portugal ................................................. 15
Figura 19 – Exemplo de uma preenchimento correcto de um cheque ......................................... 18
Figura 20 – Cartão Befree ........................................................................................................... 20
Figura 21 – Cartão Super Jovem ................................................................................................. 22
Figura 22 – Brazão de Albergaria-a-Velha ................................................................................... 28
Figura 23 – Bandeira de Albergaria-a-Velha ................................................................................ 28
Figura 24 - Freguesias que integram o Concelho de Albergaria-a-Velha ..................................... 29
Figura 25 – Concelhos que integram a região do Baixo Vouga ................................................... 29
Figura 26 – Imagem exterior do balcão da CCAM de Albergaria e Sever, C.R.L. ........................ 29
Comunicação e Relações Económicas
IV
Relatório de Estágio
GLOSSÁRIO
ATM – Automatic Teller Machine
B.I. - Bilhete de Identidade
CA - Caixa Agrícola
CAM - Crédito Agrícola Mútuo
CCAM - Caixa do Crédito Agrícola Mútuo
CRL- Cooperativa de Responsabilidade Limitada
CTT- Correios, Telefones e Telecomunicações
D.O - Depósito à Ordem
D.P- Depósito a Prazo
DE - Alemanha
ES - Espanha
ESECD - Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto
FENACAM - Federação Nacional de Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
FGCAM - Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo
FIM – Fundos de Investimento Imobiliário
IBAN - International Bank Account Number
LUR - Listagem de Utilizadores de Risco
M/L – Médio e Longo
MOD - Modelo
NIB - Número de Identificação Bancária
NIF - Número de Identificação Fiscal
NIPC - Número de Identificação de Pessoa Colectiva
PIN – Personal Indentify Number
PPR - Plano Poupança Reforma
PT - Portugal
S.A - Sociedade Anónima
SAF - Serviços Administrativos e Financeiros
SATA - Serviços de Apoio Técnico e Administrativo
SAUD - Serviços de Auditoria
SICAM - Sistema Integrado de Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
SPDA - Serviços de Produção Documental e Aprovisionamento
SPGT - Sistema de Pagamentos de Grandes Transacções
TEI - Transferência Electrónica Interbancária
TPA ou POS - Terminal de Pagamento Automático
Comunicação e Relações Económicas
V
Relatório de Estágio
INTRODUÇÃO
Para obter o grau de licenciatura do curso de Comunicação e Relações Económicas é
necessário proceder à realização de um estágio, de forma a dar aplicabilidade prática aos
conhecimentos adquiridos ao longo do curso e estabelecer um primeiro contacto com “o mundo
real” do trabalho.
A instituição por mim escolhida para a concretização desta etapa foi a Caixa de Crédito
Agrícola de Albergaria-a-Velha. Esta etapa possibilita a consolidação de conhecimentos e
informações pertinentes, que me vão ser úteis num futuro próximo.
No decurso destes três meses verifiquei a importância de reter, compreender e interpretar
de forma correcta todos os conceitos e procedimentos inerentes a uma boa prática bancária, uma
vez que esta área está directa ou indirectamente relacionada com o nosso quotidiano.
O relatório é um trabalho escrito, que apresenta, de uma forma simplificada, as actividades
desenvolvidas na instituição em causa. Numa primeira fase, faço referência à Caixa de Crédito
Agrícola Mútuo (CCAM), à sua história, à sua missão e área geográfica de actuação em Portugal,
às empresas pertencentes ao Grupo Financeiro Crédito Agrícola, bem como os produtos e os
serviços que este tem à disposição dos seus clientes. Numa segunda etapa, faço menção à Caixa
de Crédito Agrícola de Albergaria-a-Velha e Sever (CRL) - Cooperativa de Responsabilidade
Limitada, uma vez que foi aqui que tive o privilégio de estagiar. Por último, estão descritas e
especificadas as actividades desenvolvidas, de forma a que a minha presença na instituição seja
mais facilmente compreendida, assim como os procedimentos realizados na mesma.
Comunicação e Relações Económicas
1
Relatório de Estágio
1 - CAIXA DO CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO (CCAM)
O Grupo Crédito Agrícola é um grupo financeiro de âmbito nacional, integrado por um vasto
número de bancos locais – Caixas Agrícolas – e por empresas especializadas, tendo como
estrutura base a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, (CCAM) instituição bancária dotada
igualmente de competências de supervisão, orientação e acompanhamento das actividades das
Caixas Associadas e a Federação Nacional das Caixas de Crédito Mútuo – (FENACAM), criada a
29 de Novembro de 1978, é uma instituição de representação cooperativa e prestadora de
serviços especializados ao grupo.
Com mais de 400 mil associados e mais de um milhão de clientes, o Grupo Crédito Agrícola
é um dos principais grupos financeiros portugueses, e é também um dos mais antigos, indo
celebrar o seu centésimo aniversário em 2011. Os bancos cooperativos constituem assim uma
componente muito relevante do sector cooperativo europeu, o qual abrange cerca de 300.000
cooperativas, que no seu conjunto empregam quase 5 milhões de pessoas.
A actividade do Grupo Crédito Agrícola tem como base de sustentação as Caixas Agrícolas
– verdadeiras entidades dinamizadoras das economias locais – que com a sua autonomia e
integração nas respectivas regiões, conhecem em profundidade as realidades do respectivo tecido
empresarial e económico e os desafios que se colocam para o progresso económico-social a nível
local.
( http://www.credito-agricola.pt/CA/Institucional/GrupoCA)
1.1 - HISTÓRIA DA CCAM
A origem histórica das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo situou-se nas Santas Casas da
Misericórdia, fundadas em 1498 sob a égide da esposa de D. Manuel I, Rainha D. Leonor, e de
Frei Miguel Contreiras, bem como nos Celeiros Comuns criados em 1576 por D. Sebastião. Em
1778, a Misericórdia de Lisboa foi a primeira a fazer empréstimos aos agricultores. Várias outras
Misericórdias lhe seguiram o exemplo, levando Andrade Corvo, em 1866 e 1867, a publicar leis
destinadas a transformar as Irmandades, Confrarias e Misericórdias em instituições de crédito
agrícola e industrial (Bancos Agrícolas ou Misericórdias - Bancos).
Pertenceu ao Ministro do Fomento Brito Camacho, fundar o verdadeiro Crédito Agrícola em
Portugal no ano de 1911, por Decreto de 1 de Março, para cuja implantação trabalharam
conjuntamente monárquicos e republicanos uma vez que o projecto se havia iniciado ainda na
vigência da Monarquia. Foi, porém, a Lei nº 215, de 1914, regulamentada em 1919 pelo Decreto
nº 5219, que, definiu a actividade das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo. Após um período inicial
em que o número das mesmas aumentou, graças ao esforço de inúmeros agricultores, ocorreu
alguma estagnação a seguir à crise bancária da primeira metade dos anos 30, da qual resultou a
imposição às Caixas da tutela da Caixa Geral de Depósitos.
Comunicação e Relações Económicas
2
Relatório de Estágio
Com as importantes alterações políticas ocorridas a partir de Abril de 1974, começou a
surgir um movimento das Caixas existentes no sentido de se autonomizarem, expandirem a sua
implantação e alargarem a sua actividade nos moldes em que o Crédito Agrícola Mútuo se
desenvolvera em muitos países europeus.
Desse movimento resultou a criação, em 1978, da Federação Nacional das Caixas de
Crédito Agrícola Mútuo - FENACAM - com a função de apoiar e representar, nacional e
internacionalmente, as suas associadas. Um dos principais objectivos da Federação foi conseguir
a revisão da legislação aplicável ao Crédito Agrícola Mútuo, nessa altura já com mais de 60 anos
de vigência. Publicou-se o Decreto-Lei nº 231/82, de cujo anexo consta um regime jurídico
específico para o Crédito Agrícola Mútuo, deixando as Caixas de estar sujeitas à tutela da Caixa
Geral de Depósitos, e ficando prevista a constituição de uma Caixa Central com o objectivo de
regular a actividade das Caixas suas associadas.
O novo regime legal abriu caminho a uma considerável expansão do Crédito Agrícola
durante a década de 80. A Caixa Central foi criada em 20 de Junho de 1984. Com a finalidade de
assegurar a solvabilidade do sistema, foi instituído, em 1987, pelo Decreto-Lei nº 182/87, o Fundo
de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo (FGCAM) em que participam hoje todas as Caixas
Associadas.
Atendendo à necessidade de reflectir legislativamente nas transformações que o Crédito
Agrícola atravessara nos últimos anos e de o adaptar às orientações do Direito Comunitário,
chegar-se-á a um novo regime jurídico do Crédito Agrícola Mútuo (CAM), aprovado pelo DecretoLei nº 24/91, de 11 de Janeiro.
Esse diploma fez adoptar para o Crédito Agrícola um modelo organizativo, assente no
conjunto formado pela Caixa Central e pelas suas associadas, o qual se denomina "Sistema
Integrado do Crédito Agrícola Mútuo" (SICAM). A Caixa Central passou a ter funções e poderes
em matéria de orientação, fiscalização e representação financeira do SICAM, e estabeleceu-se
um regime de co-responsabilidade entre ela e as suas associadas, de modo que, a supervisão da
solvabilidade e liquidez é feita com base em contas consolidadas.
A partir de 1998 o Crédito Agrícola assiste a uma maior unificação entre as Caixas
Associadas e a Caixa Central, com a introdução de uma única plataforma informática.
(http://www.credito-agricola.pt/CA/Institucional/GrupoCA)
Comunicação e Relações Económicas
3
Relatório de Estágio
1.2 - MISSÃO DA CCAM
O Crédito Agrícola orgulha-se de dar um contributo único para o desenvolvimento
económico e social de muitas regiões do país, de satisfazer a globalidade das necessidades
financeiras e de gerar benefícios para as comunidades onde se insere, para os seus associados,
clientes e colaboradores. Em anexo (anexo I) pode ser consultada a evolução da situação líquida
do Crédito Agrícola em milhares de euros assim como a evolução do crédito e depósitos de
clientes SICAM na mesma unidade.
O Crédito Agrícola harmoniza as suas origens com a visão contemporânea de um grupo
financeiro de oferta universal, mantendo com os seus clientes uma relação muito próxima.
O competitivo portfólio, pontuado pela diversidade de soluções, constitui uma aposta
crescente no crédito à habitação, cartões de crédito e leasing – promovendo a captação de novos
clientes, sobretudo jovens.
Na estratégia, salienta-se o incremento da performance em áreas-chave, o aumento da
quota de mercado e a melhoria dos níveis organizativos, prudenciais e de controlo interno, de
eficiência e de rendibilidade.
(http://www.credito-agricola.pt/CA/Institucional/GrupoCA/Missao.htm)
1.3 - ÁREA GEOGRÁFICA DE ACTUAÇÃO DA CCAM EM PORTUGAL
O Crédito Agrícola conta com uma rede de 92 Caixas, com mais de 670 Balcões distribuídos
por todo o território nacional.
( http://www.credito-agricola.pt/CA/Institucional/RedesCA)
Figura 1 - Distribuição Geográfica dos Balcões por Distritos:
Comunicação e Relações Económicas
• Açores
• Leiria
• Beja
• Lisboa
• Braga
• Portalegre
• Bragança
• Porto
• Castelo Branco
• Santarém
• Coimbra
• Setúbal
• Évora
• Viana do Castelo
• Faro
• Vila Real
• Guarda
• Viseu
4
Relatório de Estágio
1.4 – SÃO DIVERSAS AS EMPRESAS QUE INTEGRAM O GRUPO FINANCEIRO CRÉDITO AGRÍCOLA:
1.4.1 – FENACAM
Figura 2 – Logótipo da FENACAM
Federação Nacional das Caixas de Crédito Agrícola
Mútuo, constituída a 29 de Novembro de 1978, tem como
principal objecto representar o Crédito Agrícola, a nível
nacional e internacional, promover o desenvolvimento das
caixas associadas, estimular a criação de novas Caixas
Agrícolas, velar pela obediência aos princípios e à especificidade do sistema cooperativo do
Crédito Agrícola, promover e divulgar o Crédito Agrícola, prestar apoio técnico e formativo às
caixas agrícolas e defender os seus interesses junto de outras entidades públicas e privadas. É
composta pelos serviços de Auditoria (SAUD), Apoio Técnico (SATA), Administrativos e
Financeiros (SAF) e Produção Documental e Aprovisionamento (SPDA).
1.4.2 - CA INFORMÁTICA
Figura 3 – Logótipo da CA Informática
Serviços
de
Informática
(S.A.)
-
Sociedade
Anónima, constituída em 1993, tem por objecto a
prestação de serviços informáticos, incluindo consultoria
em matéria de selecção de software e hardware,
desenvolvimento e apoio ao desenvolvimento de dados, formação de pessoal e prestação de
serviços de consultoria em organização e gestão, bem como a comercialização de equipamentos
e produtos informáticos.
1.4.3 - CA SERVIÇOS
Figura 4 – Logótipo da CA Serviços
Serviços Informáticos de Gestão, constitui o centro
de serviços partilhados do grupo nas áreas dos sistemas
de informação e de operação da compensação.
1.4.4 - CRÉDITO AGRÍCOLA VIDA
Figura 5 – Logótipo da CA Vida
Companhia de Seguros, S.A., tem por objectivo o
exercício da actividade de seguros do ramo vida, tendo
iniciado a sua actividade em 1999. Em 2006, iniciou uma
Comunicação e Relações Económicas
5
Relatório de Estágio
nova actividade, fundos de pensões.
A sua missão é apoiar os clientes na sua protecção social e no desenvolvimento económico
oferecendo-lhes produtos de poupança, capitalização e de risco que satisfaçam as suas
necessidades específicas.
Tem na sua estrutura accionista a Caixa Central e diversas CCAM pertencentes ao grupo
Crédito Agrícola.
1.4.5 - CA SEGUROS
Figura 6 – Logótipo da CA Seguros
Companhia de Seguros de Ramos Reais, S.A., tem por
objectivo servir os clientes do Crédito Agrícola com seguros
de ramos reais, fornecendo soluções para os problemas de
segurança e protecção. Com um atendimento permanente e
um conjunto de seguros adequado, responde efectivamente ao desafio de prestar um melhor
serviço na área para que foi criada, tornando-se uma mais-valia tanto para o Grupo Crédito
Agrícola como para os seus clientes.
1.4.6 - CA GEST
Figura 7 – Logótipo da CA Gest
Crédito Agrícola Gest - Sociedade Gestora de
Fundos de Investimento Mobiliário, S.A, tem por objecto
principal a actividade de gestão de um ou mais
organismos
de
investimento
colectivo
e
a
gestão
discricionária e individualizada de carteiras por conta de outrem. A sociedade pode ainda
desenvolver actividades de gestão de fundos de capital de risco, de investimento imobiliário e de
fundos de pensões, bem como de consultoria de investimentos.
1.4.7 - CA CONSULT
Figura 8 – Logótipo da CA Consult
Crédito Agrícola Consult - Assessoria Financeira e
de Gestão, S.A, tem por objecto a prestação de serviços
de
assessoria
económico-financeira
ou
estratégica
especializada; a prestação de serviços de natureza
contabilística ou de consultoria de direcção e gestão de empresas e a elaboração ou a revisão de
estudos económico-financeiros.
(http://www.credito-agricola.pt/CA/Institucional/GrupoCA/GrupoCAEmpresas.htm)
Comunicação e Relações Económicas
6
Relatório de Estágio
1.5 - ORGANOGRAMA DA CCAM
A CCAM Geral apresenta o seguinte organigrama (anexo II)
1.6 - EVOLUÇÃO DA IMAGEM DA CCAM
1.6.1. – Logótipo
O logótipo é a representação gráfica da marca, a sua assinatura institucional. Este necessita
de seguir um padrão visual que seja automaticamente identificativo da marca ou instituição em
questão. O seu uso correcto, permite reforçar a imagem e a personalidade da empresa, neste
caso em particular do Crédito Agrícola que denota preocupações no que concerne à transmissão
de uma imagem jovem e moderna.
Inspirado nas origens, mas com uma visão contemporânea que lhe permite antecipar o
futuro, o Grupo Crédito Agrícola aposta numa imagem corporativa e numa estratégia de
comunicação que visa reafirmar a sua mensagem chave: “Um Grupo ao seu lado”.
O símbolo do Crédito Agrícola baseia-se na folha da árvore estilizada, mas a sua forma e
posicionamento vão de encontro ao futuro. As cores utilizadas são: o verde (que reforça os
valores existentes) e o laranja (que reflecte uma atitude de mudança e modernização). De seguida
apresento a evolução do logótipo até aos dias de hoje.
(www.creditoagricola.pt;http//cais/paginas/Operacional/.aspx)
Figura 9 - Evolução do Logótipo da CCAM
1.6.2 – Imagem Exterior
A Caixa de Crédito Agrícola, promove uma imagem externa que prima por oferecer um
ambiente mais alegre, mais moderno.
Figura 10 - Nova Imagem Exterior
Comunicação e Relações Económicas
Figura 11 - Novas Fachadas em Alumínio Escovado
7
Relatório de Estágio
Muitos dos balcões integram-se em espaços arquitectónicos que fazem parte do nosso
património cultural. O Crédito Agrícola (CA), pretende contribuir para a sua preservação,
adaptando ao máximo a sua presença à identidade destes locais. É essa a preocupação das
novas fachadas em alumínio escovado que integram a entrada de balcões integrados em edifícios
históricos.
(http://www.credito- agricola.pt/CA/Institucional/GrupoCA/IdentidadeCorporativa/facevisivel.htm)
1.6.3 – Campanhas Publicitárias "Juntos Somos Mais Fortes"
Figura 12 - “Juntos Somos Mais” – “Desde 1911”
Esta é a nova assinatura do Grupo Crédito
Agrícola,
uma
assinatura
que
reflecte
o
novo
posicionamento distintivo da marca CA, em que se
salientam os valores de ajuda mútua e solidariedade
que estão na essência da instituição e se materializam
numa palavra: cooperativismo.
A nova assinatura da CCAM, dá uma imagem de segurança e optimismo. Esta foi
apresentada em Junho, com o lançamento da campanha “Solução Poupança CA”, onde Sílvia
Alberto (apresentadora) é, mais uma vez, a protagonista.
O novo posicionamento distintivo culminará na celebração do centenário do CA, em 2011.
Até lá, toda a comunicação da marca passa a assinar: “Juntos Somos Mais” – “Desde 1911”.
(www.credito-agricola.pt/CA/Institucional/GrupoCA)
Figura 13 – Filmes de Promoção da Caixa
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Relatório de Estágio
1.7 – TIPOS DE PRODUTOS/ SERVIÇOS
1.7.1 – Créditos Bancários
O crédito bancário é a operação pela qual uma instituição bancária coloca à disposição de
um seu cliente (beneficiário do crédito) um determinado montante, que este último se compromete
a reembolsar na data antecipadamente fixada, acrescido dos juros previamente combinados.
O crédito bancário pode ser classificado como directo ou indirecto:
(I) - Créditos directos: Tem por base a colocação de fundos por parte da instituição
bancária, que podem ser utilizados pelas empresas e particulares. O desconto de letras, livranças
e a abertura de crédito através de uma conta corrente ou de um empréstimo são exemplos desta
natureza de crédito.
(II) Créditos indirectos: neste tipo a instituição bancária poderá eventualmente vir a
desembolsar fundos, caso o beneficiário do crédito não assuma os seus compromissos. As
garantias bancárias, os avales bancários e os aceites bancários são exemplos deste tipo de
crédito.
Quanto às garantias o crédito pode ser real ou pessoal:
(I) - Real: quando as garantias dadas estão relacionadas com a operação de crédito.
(II) - Pessoal: quando não existem bens específicos afectos à operação de crédito. O crédito
pessoal é pois um crédito sem garantias específicas e é concedido na base das capacidades
moral e material dos responsáveis ou proprietários da empresa. Uma garantia pessoal baseia-se
no compromisso que um terceiro assume em reembolsar o credor, caso o devedor não cumpra as
suas obrigações.
As operações de crédito têm, como tudo, uma certa duração no tempo e, nesta óptica, pode
dizer-se que o crédito é de: curto, médio e longo prazo. É claro que estes prazos tentam adequarse o mais possível, ao fim para o qual o crédito é constituído.
(I) - Crédito de curto prazo: deve atender a situações pontuais de rápida resolução ainda
que a ele se recorra sempre que necessário, sendo exemplos, no caso de pessoas: as despesas
inesperadas, a aquisição de bens de comodidade para o lar, etc.; e no caso de empresas: a
aquisição de mercadorias ou matérias-primas que sejam rapidamente integráveis no seu circuito
de actividade, vendas e cobrança.
(II) - Crédito de médio prazo: destina-se a apoiar a aquisição de bens com alguma duração
de vida útil que ultrapassa o imediato e de que podemos destacar, no caso dos particulares, o
carro, um barco e ainda obras de pequena dimensão. No caso das empresas, se comerciais, a
aquisição de viaturas e obras de remodelação de alguma dimensão nas suas instalações e, no
caso de empresas industriais, a aquisição de maquinaria cuja validade técnico/funcional não
ultrapassa (ou ultrapasse pouco) o prazo do crédito que lhe foi afecto.
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Relatório de Estágio
(III) - Crédito de longo prazo: nos particulares (anexo III) e nas empresas comerciais,
reduz-se à compra de habitação, primária ou secundária e de instalações próprias no caso de
empresas industriais, e, excepcionalmente, à aquisição de maquinaria pesada que pelas suas
características possa ter grande durabilidade e pouca actualização técnica; no caso do Estado,
um pedido de crédito com estas características é geralmente para financiar obras públicas ou
equipamentos sociais.
O processo de autorização de crédito para particulares e/ou empresas, tem início na recolha
de informação e preenchimento da proposta de crédito (anexo IV), passando pelas fases de
análise e decisão, e em caso de aprovação e aceitação das condições por parte do cliente,
termina com a contratação da operação, a criação do empréstimo e o arquivo da documentação.
(http://www.iujc.pt/compr/15/credito.htm)
1.7.2 – Cartão Bancário
É um instrumento de pagamento, geralmente sob a forma de um cartão de plástico,
disponibilizado pela entidade emitente ao titular para que este, através do acesso a uma rede de
telecomunicações e com base na conta a que o cartão está associado, adquira bens ou serviços,
efectue pagamentos, proceda a levantamentos de notas e/ou realize outras operações. O cartão
bancário permite ao seu titular autenticar a operação que pretende efectuar.
Existe uma crescente evolução na utilização dos cartões bancários no nosso país nos
últimos anos, no sentido de privilegiar o uso de instrumentos de pagamento electrónico em
detrimento dos instrumentos em suporte de papel, como o cheque.
Portugal dispõe de uma moderna infra-estrutura para serviços bancários à distância, o que
facilita a utilização do cartão bancário.
Em Portugal estes cartões podem ser utilizados, conforme os casos, em cerca de 10 mil
caixas automáticas - Automatic Teller Machine- (ATM), e mais de 130 mil terminais de pagamento
automático (TPA ou POS).
Nos caixas automáticas, além do levantamento de notas, os cartões bancários têm várias
utilizações. Entre elas, salientam-se as seguintes: (a) consulta de saldos e de movimentos das
contas às quais se encontram associados; (b) consulta, alteração ou revogação das autorizações
de débitos directos; (c) realização de transferências bancárias; (d) pagamento de serviços,
contribuições, impostos, multas; (e) aquisição de bilhetes para transportes e espectáculos,
carregamento de telefones e de outros instrumentos pré-pagos, activação do dispositivo para
pagamento da Via Verde, entre outros.
(Banco de Portugal 2004 f):5)
Elementos constituintes de um cartão bancário. (anexo V)
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Relatório de Estágio
1.7.2.1 – Tipos de Cartões Bancários
Os cartões bancários, de acordo com a função principal que desempenham e a forma como
os valores são movimentados, dividem-se em três tipos:
Figura 14 – Cartão de Débito
(a) - Cartão de Débito - é um cartão que tem
associada uma conta de depósitos à ordem. Quando o
titular utiliza este cartão para pagamentos, levantamentos
de notas ou transferências, a conta de depósitos é
debitada pelo valor correspondente, o que significa que
há uma redução do saldo da conta por esse mesmo
valor. Assim, este tipo de cartões caracteriza-se por desempenhar essencialmente funções de
débito. Para além disso, pode também ser utilizado nas redes Multibanco e Visa, em Portugal e no
estrangeiro, efectuar operações no ATM, pagamentos nos TPAs dos estabelecimentos
comerciais, ligados às redes Visa e Multibanco, em todo o mundo. O cartão Visa Electron (anexo
VI), o cartão Befree (anexo VII) e o cartão Super Jovem (anexo VIII), são o exemplo deste tipo de
cartão.
Figura 15 – Cartão de Crédito (Classic e Premier)
(b) - Cartão de Crédito - é um cartão que tem
associada uma conta-cartão e uma linha de crédito.
Quando o titular utiliza este cartão na função para a
qual foi emitido, ou seja, para pagamentos ou
adiantamentos de dinheiro, está a beneficiar de um
crédito concedido pela entidade emitente. O Crédito
Agrícola, através dos cartões de crédito Visa Classic
(anexo IX), ou Visa Premier (anexo IX), coloca ao
dispor dos seus clientes uma opção cómoda e
segura para gerir as suas despesas.
Os cartões de crédito são aceites na rede Visa e Multibanco possibilitando-lhe, para além
das compras e levantamentos a crédito, o acesso à conta de depósitos à ordem para
levantamentos. Este tipo de cartões só permitem o acesso ao crédito até um limite previamente
contratualizado.
(c) - Cartão Pré-pago: é um cartão que tem associado um montante pré-pago ou um saldo
disponível no próprio cartão, normalmente limitado a determinado valor. Quando é utilizado origina
reduções no valor pré-pago ou no saldo disponível. Este tipo de cartões caracteriza-se por
desempenhar funções pré-pagas.
Os cartões bancários, pelo modo como podem ser utilizados, dividem-se em dois tipos:
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Relatório de Estágio
(I) - Cartão Puro ou Simples - é um cartão que desempenha exclusivamente um tipo de
função que, de acordo com a classificação anterior, pode ser de débito, de crédito ou pré-pago.
(II) - Cartão Dual (Cartão Contacto) ou Misto - é um cartão que combina mais do que um
tipo de função e, como tal, pode ter mais do que uma conta associada. Tal é possível porque este
tipo de cartões incorpora, no mesmo cartão de plástico, um cartão de crédito e um cartão de
débito ou um cartão de débito e um cartão pré-pago ou um cartão de crédito e um cartão prépago.
Figura 16 – Cartão de Contacto
(II.a) - Cartão Contacto (anexo VI): Introduz uma
nova tecnologia chip que visa tornar as operações mais
seguras e que permite introduzir outras aplicações para
além do Visa e Multibanco.
Em Portugal permite levantamentos a débito ou a
crédito em todos os ATM da rede Multibanco e, no
estrangeiro, levantamentos a crédito em todos os ATM da rede Visa. As restantes transacções em
Portugal, podem ser a débito ou a crédito, com excepção das efectuadas na rede (Sistema
Integrado do Crédito Agrícola Mutuo) que serão sempre a débito. No estrangeiro serão sempre a
crédito.
(http//www.credito-agricola.pt/CA/Oferta/Cartões/Particulares/Cartõesmistos/)
(Banco de Portugal 2004 e):5)
1.7.3 – Débitos Directos
O Sistema de Débitos Directos permite de uma forma cómoda e desmaterializada, efectuar
pagamentos periódicos através de uma autorização de débito em conta, de depósitos e de uma
ordem de pagamento do credor, permitindo ao devedor estabelecer limites ao débito e anulá-lo
quando acredite existir incorrecção no seu montante. Permite ainda, aos devedores, efectuar
pagamentos através das respectivas contas bancárias, e aos credores, efectuar as suas
cobranças.
Os débitos directos oferecem vantagens sobre os meios de pagamento tradicionais,
(pagamento por cheque, cartões e a ordem de transferência a crédito - Transferência Electrónica
Interbancária) - (TEI). Primam pela comodidade e pela facilidade na sua execução, excluindo
perdas de tempo para efectuar os pagamentos e preocupações com os prazos. Os devedores
necessitam apenas de dar uma autorização aos seus bancos para que estes possam debitar as
suas contas de depósitos pelos valores que os credores apresentem periodicamente à cobrança.
Para que um processo de débito directo possa ser consumado é necessário que ambas as
partes estejam de acordo relativamente à utilização desta forma de pagamento/cobrança. As
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Relatório de Estágio
utilizações mais comuns de pagamentos, resultam de contratos duradoiros ou de carácter
periódico. Por exemplo: fornecimento de bens ou serviços (água, luz, telefone, seguro, entre
outros); compra de bens ou serviços a prestações, bem como os de locação financeira (leasing),
aluguer e arrendamento.
O modo mais natural de um devedor realizar um débito directo é conceder a referida
autorização via multibanco. Para este efeito, deve utilizar um cartão associado a uma conta de
depósito (vulgarmente referido como cartão multibanco), seleccionar no ecrã principal a opção
“Débitos Directos” e seguir os passos indicados, designadamente inserir a identificação do credor
e o número da autorização.
Apresento em anexo algumas das operações que podemos efectuar:
•
Concessão de autorizações de débito directo (anexo X)
(sequência de ecrãs do multibanco).
•
Alteração dos Limites Introduzidos nas autorizações de Débito Directo (anexo XI)
(sequência de ecrãs do multibanco).
•
Cancelamento de uma autorização de Débito Directo (anexo XII)
(sequência de ecrãs do multibanco).
•
Alteração da conta da autorização de Débito Directo (anexo XIII)
(sequência de ecrãs do multibanco).
(Banco de Portugal 2002 b): 3 – 14)
1.7.4 - Transferências a Crédito
As Transferências a Crédito são operações bancárias operadas através de um ordenante
(particular, empresa, etc.), efectuadas por uma instituição de crédito com o objectivo de colocar
quantias em dinheiro à disposição de um beneficiário. A mesma entidade pode ser
simultaneamente ordenante e beneficiário. Quando as transferências se realizam dentro da
mesma instituição de crédito designam-se de intrabancárias. Quando envolvem duas instituições
de crédito diferentes denominam-se de interbancárias.
Existem ainda mais dois tipos de transferências:
•
Doméstica (interna), transferência que se realiza entre instituições de crédito
localizadas no mesmo país; Esquema de um Ciclo de Processamento e
Disponibilização de Fundos numa transferência interbancária a crédito - doméstica
com NIB – (anexo XIV)
•
Internacionais, transferência que envolve instituições de crédito de países diferentes.
Esquema de um Ciclo de Processamento e Disponibilização de Fundos numa
transferência interbancária a crédito – Transfronteira com IBAN – (anexo XV)
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Relatório de Estágio
As transferências a crédito, são nos tempos que correm um dos instrumentos de
movimentação de fundos entre contas de depósito, a débito e a crédito, mais utilizados dada a
facilidade, rapidez e segurança que garantem. Estes factores têm ganho uma utilização crescente
a nível global. É utilizado principalmente pelas empresas no pagamento de salários, serviços,
fornecedores, etc. e por particulares no pagamento de bens e serviços.
(Banco de Portugal 2002 b): 3)
1.7.4.1 – Transferência Electrónica Interbancária (TEI)
É uma transferência a crédito efectuada através de meios electrónicos, na qual as contas do
ordenante e do beneficiário estão domiciliadas em instituições de créditos diferentes. A tecnologia
actualmente utilizada permite-lhes efectuar, sem recurso a papel, transferências de fundos de
forma segura, rápida e cómoda. Em Portugal, as TEI´S são utilizadas nos pagamentos de salários,
mercadorias, bens e serviços, rendas de casa, entre outros.
(Banco de Portugal 2002 b): 3)
1.7.4.2 – Número de Identificação Bancária (NIB)
É um elemento de informação normalizado, utilizado na identificação de contas bancárias
domiciliadas em Portugal. É composto por 21 dígitos, sendo os 4 primeiros o código do balcão
(3310, no caso do balcão da CCAM de Albergaria-a-Velha) ou agência (4 dígitos, que poderão ser
zeros se o banco não utilizar esta referência), do número da conta (11 dígitos) e de dois dígitos de
controlo, por exemplo:
Figura 17 – Exemplo de um NIB
A identificação do beneficiário no momento em que é ordenada a transferência a crédito
permite uma maior segurança e rapidez no encaminhamento dos fundos. As instituições de crédito
poderão cobrar comissões diferenciadas consoante o ordenante indique ou não o NIB. Em geral,
as comissões são menores nas transferências com o NIB.
(Banco de Portugal 2002 b): 3)
1.7.4.3 – International Bank Account Number (IBAN)
O International Bank Account Number é um elemento de informação que permite identificar
e validar, no espaço económico europeu, a conta bancária do beneficiário.
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Relatório de Estágio
O IBAN é composto, no máximo, por 34 caracteres. Os primeiros dois representam o país
de domiciliação da conta (PT- Portugal, ES – Espanha, DE - Alemanha, etc.). O terceiro e quarto
caracteres são de controlo e servem para validação do código do país. Os restantes dígitos
correspondem à estrutura de identificação das contas definida para cada país (no caso de
Portugal, o NIB). Assim, em Portugal, a constituição do IBAN é efectuado sem necessidade de
alterações aos números de conta nacionais e à respectiva estrutura, bastando preceder o NIB do
prefixo "PT50".
Figura 18 – Exemplo para transferências destinadas a Portugal
Desta forma, no caso de transferências oriundas do estrangeiro para contas domiciliadas
em Portugal, o IBAN é sempre composto por 25 caracteres:
•
Código do pois: 2 letras (PT)
•
Dígitos de controlo: 2 algarismos (50)
•
NIB: 21 algarismos
(Banco de Portugal 2002 b): 4)
1.7.5 - Cheques
É um instrumento de pagamento que permite movimentar fundos que se encontram à
disposição de titulares ou seus representantes em contas de depósito abertas nas instituições de
crédito. O cheque não constitui, em si mesmo, um meio de pagamento. É apenas um título de
crédito, ou seja, um instrumento que confere ao respectivo beneficiário a expectativa de receber o
montante monetário nele indicado.
O cheque é um título de crédito, emitido por uma pessoa para benefício da entidade nele
indicada ou ao portador, contendo uma ordem pura e simples de pagamento da quantia nele
inscrita, dirigida a um estabelecimento bancário, no qual o seu emitente possua fundos
disponíveis.
Todos estes elementos têm de constar do cheque à excepção do lugar do seu pagamento e
do lugar de emissão que, a não existirem, se consideram ser o lugar onde o banco tem o seu
estabelecimento principal, todos os demais elementos têm de constar obrigatoriamente do
cheque. Apesar de o cheque ser um instrumento de pagamento muito utilizado, o seu uso está
gradualmente a ser substituído por meios de pagamento electrónicos.
(Banco de Portugal 2002 c): 3)
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Relatório de Estágio
1.7.5.1 – Cheque Normalizado
É um cheque que obedece o um conjunto de normas que têm em vista a sua uniformização.
Independentemente da instituição de crédito que os fornece, todos os cheques portugueses
possuem idêntica apresentação, formato e texto obrigatório, factores que facilitam o seu correcto
preenchimento, favorecem o processamento automatizado de pagamento, cobrança e depósito,
bem como o tratamento para arquivo.
A normalização do cheque permite, igualmente, ao respectivo beneficiário o fácil e efectivo
controlo da existência dos elementos obrigatórios referidos, bem como a verificação da
regularidade do seu preenchimento.
(Banco de Portugal 2002 c): 4)
1.7.5.2 – Cheque Bancário
É um cheque que é emitido por um banco sobre uma conta desse mesmo banco. O cheque
bancário é obrigatoriamente normativo, nunca emitido ao portador. Sendo um cheque emitido por
um banco, existe sempre a garantia do seu pagamento.
(Banco de Portugal 2002 c): 7)
1.7.5.3 – Outras Modalidades de Emissões de Cheques
(I) - Cheque “não à ordem”: é pago ao beneficiário nele indicado e não pode ser
endossado. Apresento um exemplo em anexo: (anexo XVI)
(II) - Cheque “ ao portador”: nele não figura o nome do beneficiário.
(III) - Cheque “nominativo”: nele é indicado o nome do beneficiário.
(IV) - Cheque “cruzado”: é atravessado por duas linhas paralelas e oblíquas. Apresento
um exemplo em anexo: (anexo XVII)
Se entre as linhas paralelas nada tiver escrito, o cruzamento diz-se “ cruzamento geral”: o
cheque deve ser depositado num qualquer banco, ou pode se pago ao balcão se o beneficiário for
também cliente do banco sacado. Se entre as linhas paralelas tiver escrito o nome do banco dizse “cruzamento especial”: o cheque só pode ser depositado no banco indicado entre as linhas,
embora possa ser pago no balcão, se o banco indicado for sacado e o beneficiário cliente do
mesmo.
(V) - Cheque “visado”: certifica, a existência de fundos suficientes para o pagamento do
cheque na altura em que foi sujeito a visto, embora alguns bancos cativem a importância nele
indicada por um período de tempo, com conhecimento do emitente.
(Banco de Portugal 2002 c): 7)
Ciclo de processamento e disponibilização de fundos de um depósito de cheques efectuado
numa instituição de crédito diferente da sacada. (anexo XVIII)
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Relatório de Estágio
1.7.5.4 – Convenção de Cheque e Rescisão da Convenção
É o contrato que permite a movimentação da conta de depósitos através de cheque. Os
bancos são obrigados a pôr fim a esse contrato (rescisão) se, depois de devolverem os cheques
emitidos por um cliente, este não proceder à sua regularização dentro do prazo concedido para o
efeito. Os bancos devem igualmente rescindir a convenção se verificarem que um cliente passou
a constar na listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco (LUR).
A listagem é divulgada com o objectivo de levar ao conhecimento de todo o sistema
bancário a impossibilidade de serem celebradas convenções de cheque com os clientes que
integrem a lista, mesmo que quisessem fazê-lo. As instituições de crédito que não são bancos e
não aceitam depósitos estão igualmente autorizadas a aceder à LUR, tendo em vista a avaliação
do risco de crédito.
É constituída pelo conjunto de entidades, pessoas singulares e colectivas (empresas), com
as quais os bancos tenham rescindido a convenção de cheque por utilização indevida, e, com
essa utilização, tenham posto em causa o espírito de confiança que preside à sua circulação. O
banco de Portugal difunde esta listagem pelas instituições de crédito.
(Banco de Portugal 2003 d): 3 - 4)
1.7.5.5 – Utilizações Abusivas
O cheque deve ser totalmente preenchido por quem o emite, indicando-se sempre o local da
sua emissão e inscrevendo-se o valor completo por extenso, ou seja, se a importância a pagar for
de 1000€, o extenso deverá ser preenchido “mil euros” e não apenas “mil”, uma vez que esta
expressão poderá ser acrescentada, por exemplo, “novecentos e noventa e nove euros e noventa
e nove cêntimos”, passando a figurar no extenso “mil, novecentos e noventa e nove euros e
noventa e nove cêntimos”, importância que o banco pagará, visto que o valor por extenso
prevalece ao valor numérico.
Já que diz respeito ao beneficiário do cheque, é recomendável que se inscreva sempre o
seu nome ou denominação social (se for de uma sociedade), pois tal menção obrigará o banco a
identificar o seu portador seja ele a entidade indicada no cheque ou qualquer outra (no caso de o
cheque ter sido endossado).
Por isso é conveniente que o cheque seja preenchido da seguinte forma:
(Banco de Portugal 2002 c): 5)
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Relatório de Estágio
Figura 19 – Exemplo de um correcto preenchimento de um cheque
1.7.6 – Seguros
Dá-se o nome de seguro (do latim "securu") a todo o contrato pelo qual uma das partes,
segurador, se obriga a indemnizar a outra,
segurado, em caso da ocorrência de
determinados sinistros, em troca do recebimento de um prémio de seguro.
A seguradora “CA Seguros” tem como principal objectivo, propor a protecção para
determinados fins, que têm risco associado, através de pagamentos frequentes. O valor em
causa, dos referidos pagamentos, chama-se prémio. Ou seja, a seguradora compromete-se a
compensar o segurado (ou beneficiário), através do pagamento de uma determinada quantia de
dinheiro ou da reparação do dano, se a causa do imprevisto estiver coberta pela apólice do
seguro.
Existem seguros que cobrem os riscos relacionados com os bens patrimoniais ou os danos,
que os imprevistos podem causar às pessoas.
(http://www.ifl.pt/main/Portals/0/dic/seguranca.pdf)
(http://www.ca-seguros.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=8)
1.7.6.1 – Tipos de Seguros
(I) Seguros Típicos do Ramo Vida:
- Seguros que cobrem o risco de morte, os beneficiários receberão uma determinada
quantia, no caso de falecimento do segurado;
- Seguros que cobrem o risco de vida, a seguradora terá que pagar um determinado
montante estipulado se, no final do prazo contratado, o segurado estiver vivo.
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Relatório de Estágio
O seguro de vida (CA VIDA) está associado à Medis (anexo XIX) e permite programar um
plano integrado de saúde que acompanha o cliente e a sua família, ao longo do ciclo de vida.
- Seguros que são uma mistura dos anteriormente referidos (seguros mistos), em anexo
consta um panfleto que ilustra os vários tipos de seguros para particulares (anexo XX), e outro
que ilustra os seguros disponíveis para empresas e empresários vitivinícolas (anexo XXI);
(II) Seguros Típicos Ramo Não Vida:
- Seguros que cobrem o risco de responsabilidade civil automóvel (Na CCAM existem
seguros para particulares, empresários em nome individual e agrícolas, empresas vitivinícolas e
outras);
- Seguros multi-riscos de habitação
Contudo, há seguros que cobrem imprevistos com as pessoas e pertencem ao ramo não
vida (exemplos: seguros de saúde, seguros de acidentes pessoais, etc).
(http://www.ca-seguros.pt/Conteudos/)
1.7.7 – Produtos à Ordem
O Crédito Agrícola, apresenta uma vasta panóplia de contas de depósitos à ordem, à
disposição dos seus actuais e potencias clientes, visando a sua conquista e fidelização.
Para maior comodidade das pessoas que visitam os balcões do Crédito Agrícola, as contas
depósitos à ordem à excepção das tradicionais encontram-se segmentadas por faixas etárias.
1.7.7.1 - Depósitos à Ordem (D.O.)
Os depósitos à ordem constituem uma forma de depósito no qual o banco se obriga a
restituir a quantia que o cliente lhe confiou a qualquer momento. O cliente pode decidir realizar
levantamentos da totalidade ou de parte do dinheiro depositado, assim como acrescentar novas
quantias ao depósito inicial. Os levantamentos podem ser feitos através de: cheque; ordem de
pagamento; transferência; cartão de débito.
Os motivos que levam à constituição de um depósito à ordem são, geralmente: a segurança;
a facilidade de dispor do dinheiro; a rapidez com que o cliente pode transferir dinheiro para os
seus credores, através de moeda escritural.
(IFB - Instituto de Formação Bancária, 1993)
1.7.7.2 – Tipos de Depósitos à Ordem
Os Depósitos à Ordem são de diversos tipos.
1.7.7.2.1 - Depósitos à Ordem Normal
É uma conta à ordem que permite fazer a gestão corrente do dinheiro, oferecendo inúmeras
vantagens, tais como a flexibilidade de movimentação através de cheques, cartões, ordens de
pagamento, domiciliação de pagamentos e transferências.
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Relatório de Estágio
1.7.7.2.2 - Conta 1,2,3
É uma conta à ordem com condições especiais para o segmento mais jovem (até aos 12
anos inclusive), constituindo um excelente instrumento de suporte à constituição de aplicações a
prazo em nome da criança.
• Titularidade e Condições de Movimentação: O jovem é o único titular da conta,
sendo esta movimentada pelos seus representantes legais.
• Documentação Necessária à Abertura de Conta: titular (o menor): assento de
nascimento ou certidão de nascimento narrativa completa e cartão de contribuinte (se tiver),
ou, apresentação de cartão único de cidadão; representantes legais: Bilhete de Identidade (
B.I.) e cartão de contribuinte.
• Montante Mínimo de Abertura: € 50,00
• Formas de Movimentação: esta conta não permite o acesso a cheques nem a cartões,
por isso só deverá ser movimentada a débito e a crédito ao balcão e por transferência
bancária.
• Taxa de Juro: esta conta não é remunerada.
• Despesas / Comissões: está isenta de despesas de manutenção e há lugar ao
pagamento de juros devedores por eventual utilização de descoberto não autorizado.
• Controlo da Movimentação: extracto trimestral (salvo periodicidade diferente solicitada
pelo cliente) ou caderneta (actualizável ao balcão).
• Extinção da Conta: quando o jovem fizer os 13 anos, o saldo integral desta conta
deverá ser transferido automaticamente para a Conta Befree (cerca de 2 dias antes do
jovem fazer esta idade será enviada uma carta para a morada da conta informando o
cliente); quando a conta não apresentar saldo, nem nenhum movimento há um ano e não
tiver nenhum produto associado.
(http://cais/bolsadivulgação/MPB/Manual%20de%20Procedimentos%20Balcão%20-…)
1.7.7.2.3 - Conta Befree
Figura 20 – Cartão Befree
É uma conta à ordem com condições especiais para
clientes particulares, com idades compreendidas entre 13
e 17 anos (inclusive) com a possibilidade de suportar a
constituição de aplicações a prazo.
• Titularidade e Condições de Movimentação: o jovem
é o único titular da conta, sendo esta movimentada pelos
seus representantes legais, salvo se o jovem se encontrar
emancipado pelo casamento aos 16 anos ou detenha uma
Comunicação e Relações Económicas
20
Relatório de Estágio
actividade profissional remunerada, fazendo prova da mesma situação junto da instituição
bancária.
• Documentação de Abertura:
o Titular (o menor): B.I, assento de nascimento ou Certidão de Nascimento Narrativa
Completa e Cartão de Contribuinte (se tiver);
o Representantes legais: B.I e Cartão de Contribuinte.
• Montante Mínimo de Abertura: € 50,00;
• Acesso a Produtos de Crédito (Crédito à Habitação, Crédito Pessoal, Cartão de
Crédito): estará dependente de decisões casuísticas relacionadas com situações
excepcionais em que os clientes são menores mas possuidores de capacidade jurídica, ou
seja, nos casos em que o menor é emancipado pelo casamento ou aufere de rendimentos
de trabalho.
• Prazo: até ao jovem perfazer 18 anos.
• Formas de Movimentação: esta conta não permite o acesso a cheques, por isso só
pode ser movimentada a débito e a crédito ao balcão, por transferência bancária, e a partir
dos 16 anos (se o jovem auferir de rendimentos de trabalho ou for emancipado), através do
Cartão Visa Electron Jovem e do Crédito Agrícola On-line (anexo XXII).
• Taxa de Juro: esta conta não é remunerada.
• Despesas / Comissões: está isenta de despesas de manutenção e há lugar ao
pagamento de juros devedores por eventual utilização de descoberto não autorizado.
• Pagamento de Juros Devedores: este é efectuado mensalmente.
• Controlo da Movimentação: extracto mensal (salvo periodicidade diferente solicitada
pelo cliente) ou caderneta (actualizável ao balcão).
• Extinção da Conta: quando o jovem fizer os 18 anos, o saldo integral desta conta será
transferido automaticamente para a conta Super Jovem. No entanto, a nova conta manterá
todas as condições da conta BeFree até que o cliente se desloque ao seu balcão para
proceder ao preenchimento de nova ficha de assinaturas, uma vez que as condições se
vão alterar. De salientar que cerca de 2 dias antes do jovem fazer 18 anos será
automaticamente enviada uma carta para a morada da conta informando o cliente de que
se deverá dirigir ao seu balcão; quando a conta não apresentar saldo nem nenhum
movimento há 1 ano e não tiver nenhum produto associado.
(http://cais/bolsadivulgação/MPB/Manual%20de%20Procedimentos%20Balcão%20-…)
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Relatório de Estágio
1.7.7.2.4 - Conta Super Jovem
Figura 21 – Cartão Super Jovem
É uma conta à ordem com condições especiais para
os jovens adultos e que constitui um excelente instrumento
de suporte à constituição de aplicações a prazo e de outros
produtos e serviços destinadas a jovens. Os clientes alvo
são clientes particulares, empresários em nome individual
ou profissionais liberais com idades compreendidas entre
18 e 30 anos (inclusive).
• Titularidade e Condições de Movimentação: condições normais da D.O. standard.
• Documentação de Abertura: 1º e outros Titulares: B.I. e cartão de contribuinte.
• Montante Mínimo de Abertura: €100,00
1.7.7.2.4.1 - Conta Super Jovem Ordenado
Se o jovem já estiver a trabalhar e pretender domiciliar o seu ordenado, esta conta permitelhe beneficiar de um descoberto autorizado, cujo plafond deverá ser analisado caso a caso.
•
•
•
Acesso a Outros Produtos Vocacionados para Jovens:
o
Conta Poupança Futuro;
o
Conta Poupança Geração Jovem;
o
Conta Poupança Habitação Jovem;
o
Cartão Super Jovem;
o
Cartão Contacto;
o
Crédito Pessoal Jovens;
o
Crédito à Habitação Jovens.
Oportunidades de Cross-selling (Venda de Outros Produtos):
o
Protecção Família;
o
Seguro de Responsabilidade Civil;
o
(PPR) Plano Poupança Reforma, (anexo XXIII);
o
Crédito Agrícola On-line;
o
Domiciliação de Salário;
o
Domiciliação de Pagamentos Periódicos.
Prazo da Conta: até ao jovem perfazer 31 anos. Cerca de 2 dias antes do jovem fazer
31 anos será automaticamente enviada uma carta para a morada da conta informando o
cliente de que se deverá dirigir ao seu balcão.
•
Formas de Movimentação: pode ser movimentada a débito e a crédito ao balcão, por
Comunicação e Relações Económicas
22
Relatório de Estágio
transferência bancária, através de cheques, do cartão Super Jovem, do Crédito Agrícola Online.
•
Taxa de Juro: Remunerada por escalões (com base no saldo diário): até € 500,00; de
€ 500,01 a € 2500 e superior a € 2500,01. As taxas de juro constam na norma interna da
CCAM.
•
Pagamento de Juros Credores: Periodicidade de pagamento de juros anual.
•
Despesas / Comissões: está isenta de despesas de manutenção e há lugar ao
pagamento de juros devedores por eventual utilização de descoberto não autorizado.
•
Pagamento de Juros Devedores: periodicidade de pagamento de juros mensal.
•
Controlo da Movimentação: extracto mensal (salvo periodicidade diferente solicitada
pelo cliente) ou caderneta (actualizável ao balcão).
•
Extinção da Conta:
1- Quando o Cliente fizer os 31 anos, as seguintes transições automáticas serão feitas:
o A conta Super Jovem de um cliente residente sem descoberto autorizado, transita
para a D.O (Depósito à Ordem). Standard;
o A Conta Super Jovem de um cliente emigrante sem descoberto autorizado, transita
para D.O. Especial Emigrante,
o Qualquer conta Super Jovem com descoberto autorizado (CONTA SUPER JOVEM
ORDENADO) transita para a conta Completa.
2 - Quando a conta não apresentar saldo nem nenhum movimento há um ano e não tiver
nenhum produto associado.
(http://cais/bolsadivulgação/MPB/Manual%20de%20Procedimentos%20Balcão%20-…)
1.7.7.2.5 - Conta Completa
É uma conta de depósitos à ordem, com remuneração por escalões, incidindo sobre a
totalidade do saldo que possibilita o acesso a um limite de crédito e a descoberto autorizado
(anexo XXIV);
Os clientes alvo são clientes particulares que sejam trabalhadores por conta de outrem e
recebam ordenado (funcionários públicos, professores, profissionais da saúde, entre outros).
•
Montante Mínimo de Abertura: montante mínimo de € 500,00 (recomendado). Outros
montantes poderão ser definidos de acordo com a decisão minuciosa da direcção de cada
Caixa Associada.
•
Montantes do Descoberto Autorizado: O montante de descoberto a ser concedido,
deverá ser autorizado em função do valor do ordenado líquido mensal e/ou de outro critério
que a caixa Associada considere mais ajustado. O cliente tem de domiciliar o seu ordenado
ou efectuar uma transferência permanente do mesmo, todos os meses.
•
Extracto: apresenta os movimentos a crédito e a débito, os saldos e informação da taxa
Comunicação e Relações Económicas
23
Relatório de Estágio
de juro aplicável. A sua periodicidade é definida de acordo com o solicitado pelo cliente. O
extracto é gratuito.
1.7.7.2.5.1 - Produtos e Serviços Associados
(I) - Meios de Pagamento Electrónicos - Cartão de Débito e de Crédito:
•
O cartão de débito VISA Electron;
•
O cartões de crédito VISA Premier e/ou VISA Classic (para os clientes que
apresentem capacidades de crédito).
(II) - Domiciliação de Pagamentos, Recebimentos, Outros:
•
Pagamentos periódicos ou pontuais;
•
Recebimentos periódicos ou pontuais;
•
Transferências periódicas ou pontuais.
1.7.7.2.5.2 - Condições
•
Pagamento de Juros: os juros são creditados na Conta Completa trimestralmente, em
relação ao trimestre anterior. Em simultâneo deverão ser debitados os respectivos impostos
aplicáveis, ou seja, incidência do Imposto de Rendimento Singular (IRS) sobre os juros
efectivamente creditados ao cliente à taxa liberatória de 20%.
•
Cobrança de Juros a Débito - Descoberto:
Os juros devedores do descoberto autorizado são calculados e debitados mensalmente. Em
simultâneo deverão ser debitados os respectivos impostos aplicáveis, que se encontram
definidos no preçário de produtos e serviços a clientes.
•
•
Movimentação: a conta Completa pode ser movimentada pelo titular através de:
o
Cheques;
o
Ordens de transferência, periódicas ou pontuais; depósito de dinheiro ou valores;
o
Cartão VISA Electron, Cartão Super Jovem.
Bonificações: Dependendo dos produtos do Crédito Agrícola que o cliente utiliza, a
bonificação máxima a adicionar à taxa de juros aplicável pode ser de 1,00% ao ano.
(http://cais/bolsadivulgação/MPB/Manual%20de%20Procedimentos%20Balcão%20-…)
1.7.8 – Produtos a Prazo
Existem diversos produtos deste tipo.
1.7.8.1 – Depósitos a Prazo (D.P.)
Caracteriza-se pelo facto de o banco poder dispor do capital depositado por um período de
tempo determinado, visto que o depositante se compromete a não proceder a levantamentos
antes do vencimento do prazo.
Comunicação e Relações Económicas
24
Relatório de Estágio
Os depósitos a prazo podem ser de diversos tipos:
•
Depósito a Prazo Normal
Contas de curto prazo, sem risco, cujas entregas e mobilizações de fundos (sem
penalização) só são possíveis na data do seu vencimento. Esta conta permite os seguintes
prazos: 30, 60, 90, 120, 181 dias ou 1 ano.
•
Depósito a Médio e Longo Prazo de Taxa Fixa
Conta de médio e longo prazo, sem risco, que só permite a mobilização do saldo (sem
penalização) no seu vencimento. Tem ainda, a particularidade de permitir ao Cliente receber juros
com uma periodicidade inferior à do prazo total da aplicação. Esta conta permite os seguintes
prazos: 3, 5 ou 8 anos.
•
Super Depósito Crescente
Conta de Depósito a Prazo a 2 anos (8 trimestres) com atribuição de prémios de
permanência trimestrais e pagamento de juros trimestral.
•
Super Depósito Crescente Mais
Conta de Depósito a Prazo a 3 anos (6 semestres) com atribuição de prémios de
permanência semestrais e pagamento de juros semestral.
•
Depósito a Prazo Mobilizável Antecipadamente: Condições de Mobilização
O prazo destes depósitos pode ser livremente acordado entre as instituições de crédito e os
seus clientes. Os períodos de tempo mais utilizados são: 31, 91,181 dias e 1 ano e 1 dia. No
entanto o cliente poderá efectuar levantamentos antecipados, desde que o faça nos termos
previamente estabelecidos, aquando da celebração do contrato.
Os termos ou condições de mobilização antecipada terão de constar obrigatoriamente, do
título que formaliza a constituição do D.P.
•
Depósito a Prazo Não Mobilizável Antecipadamente: Condições de Mobilização
Os depósitos a prazo sem mobilização antecipada são exigíveis, apenas, no fim do prazo
porque foram constituídos, não podendo ser reembolsados antes do decurso desse mesmo prazo.
1.7.8.1.1 - Forma de Remuneração de um D.P.
A remuneração de um D.P é efectuada na data de vencimento, e é tanto maior, quanto maior
for o prazo. Geralmente o cliente pode escolher entre duas modalidades:
•
Na 1ª, os juros são creditados na conta D.O;
•
Na 2ª, os juros são acumulados ao montante depositado.
(IPB - Instituto de Formação Bancária,1993)
Comunicação e Relações Económicas
25
Relatório de Estágio
1.7.8.1.2 - Requisitos para a Constituição de um D.P
Há diversos requisitos a observar para a constituição de um D.P:
•
Abrir uma conta e efectuar um D.O.;
•
Depositar a prazo um montante mínimo exigido pelo banco (este pode ser feito
directamente, ou pode ser transferido a partir de um depósito à ordem;
•
Preenchimento de um impresso constituição de D.P.
O cliente deverá ficar com o duplicado do impresso preenchido, o qual comprova a sua
constituição. Além do duplicado do impresso, é obrigatória a emissão de um nominativo e
intransmissível, que representará o depósito.
O título consubstancia o contrato de depósito a prazo. Assim, há certos elementos que são
essenciais na caracterização do contrato e que como tal, têm de constar no título, são eles:
•
O valor do depósito, em algarismos e por extenso;
•
O prazo porque foi constituído o depósito e a data de vencimento;
•
As condições em que o depósito pode ser mobilizado, antes do vencimento se for caso
disso;
•
A taxa de juro convencionada, incluindo a taxa de juro aplicável a situações de
reembolso antecipado, se for caso disso;
•
A forma e calendário de pagamento de juros;
•
As condições em que o depósito pode ser renovado na ausência de declaração do
depositante.
1.7.8.2 – Poupanças
Existem quatro tipos de poupanças:
• Conta Poupança Máxima e Conta Poupança Máxima Tradição
Destinam-se a clientes com idade superior a 30 anos. São contas poupança a 91 dias ou 183
dias, renováveis automaticamente por igual período de tempo e com capitalização de juros
trimestral ou semestral, respectivamente.
• Conta Poupança Habitação Geral
Conta poupança, sem risco, para clientes com idade superior a 30 anos, destinada a
poupanças para fins relacionados com a habitação. Esta aplicação tem o prazo de 1 ano,
renovável automaticamente por igual período de tempo, com uma taxa de juro atractiva.
• Conta Poupança Reforma
Conta poupança, a 181 dias ou 1 ano, com renovação automática por igual período, em que
os juros poderão ser capitalizados, ou não, consoante a preferência do cliente. Esta conta
destina-se a clientes reformados ou pensionistas e beneficia de isenção de IRS sobre os
juros até ao montante definido anualmente no orçamento de Estado.
Comunicação e Relações Económicas
26
Relatório de Estágio
• Conta Poupança Sénior
Conta poupança com remuneração por escalões, a 6 meses, renovável automaticamente por
igual período de tempo e com capitalização opcional de juros. Esta conta destina-se a
clientes com idade igual ou superior a 55 anos.
(www.creditoagricola.pt)
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27
Relatório de Estágio
2 - CARACTERIZAÇÃO DO BALCÃO DE CCAM DE ALBERGARIA E SEVER, C.R.L.
2.1 – HISTÓRIA
A Caixa Agrícola de Albergaria e Sever (ver figura 26) encontra-se registada na
conservatória do Registo de Albergaria-a-Velha, com número de matrícula 2/830830; inscrição n.º
10 e inscrição nº 11.
A escritura realizou-se a 22 de Maio de 2002 onde se procedeu à fusão por incorporação
das cooperativas CCAM de Albergaria-a-Velha e CCAM de Sever de Vouga, sendo incorporante
aquela e incorporada esta, passando a denominar-se CCAM de Albergaria e Sever, C.R.L. Tem
como área de acção os municípios de Albergaria-a-Velha e Sever do Vouga, e ainda os
municípios limítrofes, desde que aí não esteja instalada e em funcionamento qualquer outra Caixa
de Crédito Agrícola.
O organograma do balcão de Albergaria e Sever encontra-se em anexo (anexo XXV).
(Diário da República – nº21,III série, Sábado, 14 de Setembro de 2002)
2.2 – OBJECTIVOS
Os principais objectivos do balcão são:
1 - Atendimento afectuoso e rápido dos clientes;
2 - Transparência e verdade na informação proposta para o mundo dos negócios;
3 - Contribuir para a ascensão do nível de vida das comunidades locais de uma forma
sustentada, através do apoio ao desenvolvimento das economias das respectivas regiões;
4 - Competitividade no contexto bancário local.
2.3 – LOCALIZAÇÃO
Figura 22 – Brazão de Albergaria-a-Velha
Figura 23 – Bandeira de Albergaria-a-Velha
A vila de Albergaria-a-Velha está situada na zona central do distrito de Aveiro e pertence à
região do Baixo-Vouga (ver figura 25). Com uma área de 155 km2, o concelho de Albergaria-aComunicação e Relações Económicas
28
Relatório de Estágio
Velha é limitado pelos municípios de Oliveira de Azeméis e Estarreja a Norte, Sever do Vouga e
Águeda a Este, Águeda a Sul, Aveiro a Oeste e a Sudoeste e Murtosa a Noroeste.
O concelho de Albergaria-a-Velha é composto por 8 freguesias (Figura 24), nas quais
residem 25.230 habitantes: Albergaria-a-Velha, Alquerubim, Angeja, Branca, Frossos, Ribeira de
Fráguas, São João de Loure e Valmaior. O seu feriado municipal celebra-se na segunda-feira
seguinte ao 3º domingo de Agosto.
Data de 1117 o nascimento do concelho de Albergaria-a-Velha. É um concelho de indústria,
sector que absorve metade da mão-de-obra, mas também de forte componente agrícola, tirando
partido da fertilidade dos campos banhados pelos rios Caima e Vouga.
O balcão de CCAM de Albergaria e Sever, C.R.L está localizado na rua Almirante Reis, nº
10 em Albergaria-a-Velha, junto à zona central de Albergaria-a-Velha a 300 metros da Câmara
Municipal e da praça principal.
(http://www.portugalcentro.com/distritos/concelhos.php?id=27&concelho=true&concelhos=Alberga
ria-a-Velha)
Figura 24 - Freguesias que integram o Concelho
de Albergaria-a-Velha
Figura 25 – Concelhos que integram a região
do Baixo Vouga
Figura 26 – Imagem Exterior do Balcão da CCAM de Albergaria e Sever, C.R.L.
Comunicação e Relações Económicas
29
Relatório de Estágio
3 - ACTIVIDADES REALIZADAS
Foram várias as actividades realizadas.
3.1 - ATENDIMENTO AO PÚBLICO
O atendimento ao público é uma das funções mais importantes na CCAM.
A realização desta actividade contempla elementos tão essenciais como a: a) Comunicação;
b) Publicidade e as c) Relações Públicas.
a) Comunicação: para que a comunicação seja bem sucedida, com a emissão e recepção
correcta das mensagens;
b) Publicidade: Para que a publicidade seja entendida como marketing genuíno e não
venda forçada ou publicidade enganosa;
c) Relações Públicas: Pretende-se que se traduza na posição de cada funcionário como
representante da empresa no global, como elemento de uma equipa capaz e eficaz, em que cada
funcionário representa todos e o todo representam um funcionário dedicado e motivado para a
função comercial de vendedor dos produtos que se encontram na instituição.
Durante o meu período de estágio tive a oportunidade de constatar na primeira pessoa
todos estes factores e outros a que farei referência mais adiante.
O atendimento ao público realizado na CCAM de Albergaria e Sever, C.R.L deu-se sob duas
formas, atendimento directo (pessoal) e atendimento telefónico.
Qualquer destas formas de atendimento implicaram: Conhecimentos, atitudes e
comportamentos apreendidos ao longo do curso. Deparei-me com situações em que estes três
elementos têm que estar perfeitamente integrados para que traduzam, de forma natural e
genuína, um atendimento de qualidade. A nossa atitude deve revelar disponibilidade e confiança e
sobretudo temos que agir de forma a revelar profissionalismo e eficácia. Inerentes ás atitudes e
comportamentos, estão implícitos os seguintes aspectos: aparência; expressão corporal e voz.
3.1.1 - Atendimento Directo (Pessoal)
No atendimento directo, a aparência é o primeiro impacto visual e a primeira impressão do
cliente sobre quem o está a atender. É fundamental ter uma atitude e comportamentos positivos.
A aparência engloba a roupa que se veste, o calçado que se traz, o penteado do cabelo, os
adornos que se colocam, a higiene que se apresenta (unhas, pele, dentes…).
Outro dos factores preponderantes é expressão corporal, que na minha opinião representa
mais de metade do conjunto do momento de comunicação, é a forma como o cliente percebe a
disponibilidade, paciência, segurança, energia e agilidade que pode fazer toda a diferença quando
estamos a lidar com um cliente. A expressão corporal engloba o modo como se inclina o corpo ou
a face, a posição das mãos e dos pés, o sorriso na face, o modo como se mexe e se anda,
podendo ou não mostrar vitalidade, etc.
Comunicação e Relações Económicas
30
Relatório de Estágio
Por fim o som e o tom de voz, e a forma como se dizem as coisas são muito mais
importantes do que as palavras que se empregam, sendo um instrumento fundamental na
transmissão de atitudes e comportamentos positivos em qualquer das formas de atendimento
(directo ou telefónico).
O que se pretende é que, em cada momento com o cliente, mesmo que o momento não
seja para a troca comercial (compra e venda), este goste da forma como foi atendido e queira
voltar. Existe um ganho para o funcionário individualmente, porque foi capaz de exercer a sua
função com sucesso, utilizando os seus conhecimentos com a atitude correcta e agindo de forma
adequada, e, ganha a empresa e a sua equipa.
3.1.2 - Atendimento Telefónico
O atendimento telefónico tem um impacto imediato, com reflexos a médio e longo prazo, na
forma como o cliente vê a empresa. É importante ter por base regras que são consideradas as
regras de ouro do atendimento telefónico e devem ser seguidas sempre, e por qualquer
funcionário que atenda o telefone, mesmo que isso não faça parte das suas funções habituais.
Considerações a ter aquando de um atendimento telefónico:
1- Atender imediatamente, aos primeiros toques do telefone;
2- Identificar a CCAM de Albergaria e Sever, C.R.L referindo a instituição e a saudação
oportuna com sorriso na voz, este factor transmite na simpatia na voz. Exemplo: “ Caixa de
Crédito Agrícola de Albergaria-a-Velha bom dia, em que posso ser útil ?”
3- Falar de forma clara e natural; evitar utilizar termos muito técnicos; usar palavras simples
e de fácil compreensão;
4- Estar disponível para repetir a informação, de forma educada e paciente;
5- Mostrar interesse e atenção em ouvir o interlocutor; evitar expressões de desinteresse ou
que sugiram hostilidade ou negativismo do tipo “não sei”, “não temos”, “não…”; em vez destes
devemos usar termos como “se não se importar de esperar um momento vou consultar quem
melhor o pode informar acerca deste assunto”,
6- Ter sempre papel e caneta perto do telefone, para poder tomar notas;
7- Manter a simpatia e a disponibilidade;
8- Não interromper bruscamente o discurso do interlocutor;
9- Evitar pôr o interlocutor à espera; se não for possível fornecer a informação desejada à
pessoa, pergunta-se se pode aguardar um pouco ou se for algo demorado tomar nota do número
para ligar posteriormente ou sugerindo à pessoa para telefonar uns minutos mais tarde;
10- Terminar a conversa com cortesia, revelando vontade e motivação na prestação do
serviço, utilizando expressões como, “estamos ao seu dispor”, “satisfeitos por servi-lo”, “gratos
pela sua preferência”, e desligar sempre o telefone depois do interlocutor o ter feito.
Comunicação e Relações Económicas
31
Relatório de Estágio
3.2 - FAX / E-MAIL
Durante o estágio realizado tive necessidade da utilização de vários meios de comunicação,
para além do telefone recorri ao fax a ao computador (e-mail) para contactar clientes, colegas de
outras instituições e balcões.
Fax: É um meio de comunicação de uso simples, facilita as comunicações escritas, permite
a colocação e anexação de outros documentos em papel. O tipo de mensagem a enviar, deve ser
simples e perceptível de forma a facilitar uma boa visualização aquando da recepção.
E-mail: Permite o envio e recepção de mensagens através de sistemas electrónicos de
comunicação, possibilita a anexação de documentos em formato digital ou qualquer outro tipo de
ficheiro, emite se assim pretendermos um recibo de entrega e de leitura do receptor da mensagem
enviada. É um sistema mais rápido, cómodo, eficaz e evita o uso do papel.
3.3 - PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Esta actividade constitui o dia-a-dia de qualquer colaborador na instituição. Muitos dos
clientes e pessoas que visitam os nossos balcões, procuram informações de carácter geral acerca
dos produtos vigentes, bem como a respectiva remuneração associada. O tipo de produto mais
procurado é o depósito a prazo normal, sem qualquer tipo de risco associado.
3.4 - ABERTURAS DE CONTAS
A "Abertura de Conta de Depósito" é um contrato entre um cliente e uma Instituição de
Crédito, pelo qual ambos assumem deveres recíprocos relativos a diversas práticas bancárias.
A conta permite estabelecer a ligação "Banco - Cliente", e pode ser movimentada a crédito
(depósito de numerário e valores, recebimento de transferências, outros lançamentos a crédito) e
a débito (levantamentos através de cheque, numerário, cartão de débito, ordem de pagamento,
transferência, cadernetas) - (anexo XXVI).
A diferença entre os totais do débito e do crédito representa o saldo: uma posição credora,
ou saldo credor, significa que o cliente é credor do banco. Uma posição devedora, ou saldo
devedor, implica uma dívida do cliente para com o banco – o "descoberto".
3.4.1 - Tipos de Contas e Movimentação
As contas de depósito à ordem abertas em nome de um só titular (contas individuais) podem
ser movimentadas a débito com a assinatura desse mesmo titular.
As contas de depósito à ordem abertas em nome de mais do que um titular (contas
colectivas) poderão ser movimentadas a débito de acordo com o regime de movimentação
escolhido:
(I) - Conta Solidária: movimentação livre efectuada por qualquer um dos seus titulares;
(II) - Conta Conjunta: a movimentação obriga à intervenção de todos os titulares;
Comunicação e Relações Económicas
32
Relatório de Estágio
(III) - Conta Mista: movimentada de acordo com critério previamente definido pelos titulares,
e distinto dos anteriores (por exemplo: os dois primeiros titulares juntos).
As contas podem ser movimentadas, a débito, por cheques, ordens de pagamento, ou
quaisquer outros meios permitidos pela Caixa, assinadas pelo(s) seu(s) titular(es) ou seus
representantes, com poderes para o acto e pelo(s) titular(es) ou por terceiro(s).
Sempre que existam claros indícios de que o cliente não actua por conta própria, é
obrigatória a obtenção de informação sobre a identidade da pessoa por conta da qual aquela
actua e do beneficiário efectivo da operação.
3.4.2 - Capacidade do Titular da Conta
A abertura de uma conta bancária pressupõe a capacidade jurídica necessária, isto é, que o
interessado tenha, perante a lei, a capacidade para exercer os seus direitos, e designadamente
para administrar e dispor dos seus bens.
Para abrir e movimentar uma conta é indispensável ter plena capacidade de exercício. Não
têm capacidade de exercício de direitos os menores, os interditos e os inabilitados. Para suprir
essa incapacidade, há que considerar as seguintes ressalvas/ excepções:
3.4.3 - Contas em Nome de Menores
Os menores carecem de capacidade para o exercício de direitos, isto é, os menores não
estão habilitados a reger a sua pessoa e a dispor dos seus bens.
Salvo as excepções previstas na lei, (anexo XXVII) esta incapacidade só termina com a
maioridade ou a emancipação pelo casamento;
As contas em nome de menor não admitem outros titulares.
3.4.4 - Contas em Nome de Incapacitados
Carecem ainda de capacidade para o exercício de direitos os “interditos” e os “inabilitados”.
A interdição e a inabilitação são decretadas judicialmente, pelo que se designa o representante
legal (denominado de curador) do interdito ou do inabilitado.
a) Interdição
Aplica-se a todos os maiores de idade que, por anomalia psíquica, surdez - mudez ou
cegueira, se mostrem incapazes de governar suas pessoas e bens.
Nestes casos, a abertura e movimentação da conta é feita, em nome do interdito, pelo seu
representante legal, denominado tutor.
b) Inabilitação
É decretada relativamente a indivíduos cuja anomalia psíquica, surdez - mudez ou cegueira,
embora de carácter permanente, não seja de tal modo grave que justifique a sua interdição, bem
Comunicação e Relações Económicas
33
Relatório de Estágio
como aqueles que, pelo abuso de bebidas alcoólicas ou de estupefacientes, se mostrem
incapazes de reger convenientemente o seu património.
A abertura e movimentação da conta são feitas, em nome do inabilitado, pelo seu
representante legal, denominado o curador.
3.4.5 - Contas cujo 1º Titular é Analfabeto (pessoas que não sabem fazer a sua assinatura)
Os analfabetos podem abrir as suas contas, substituindo a assinatura pela impressão digital,
vigiada por um empregado e pela respectiva chefia.
É imperativo que os pagamentos sejam efectuados somente ao próprio para garantir a
autenticidade da operação, por cheques "avulso" ou "ordem de levantamento". Nestes
documentos, além da impressão digital, é também imperativo que seja registado o número do
documento de identificação apresentado e respectiva data de validade. Os documentos de
suporte para estas operações devem ser rubricados por dois colaboradores na presença do
cliente.
No caso de contas com mais que um titular ou procurador e desde que exista autorização ou
assinatura (s) do (s) outro(s) titular(es) na ficha de abertura de Conta de depósito à ordem o
responsável pelo balcão poderá autorizar o fornecimento de livro de cheques.
3.4.6 - Princípios e Condições da Abertura de Conta de Depósito à Ordem
(I) - Regulamentação Geral
A abertura, movimentação e manutenção das contas depósito à ordem rege-se pela
legislação aplicável (designadamente pelo Aviso nº. 11/2005 do Banco de Portugal, alterado e
republicado pelo Aviso nº 2/2007 do Banco de Portugal) e pelos usos e costumes bancários em
geral. Para realizar a abertura de uma conta de depósitos à ordem é necessário que o cliente
preencha o modelo 12200/03 – Abertura de Conta Depósitos à Ordem Pessoas Singulares (anexo
XXVIII), o modelo 12100/02 – Informação de Clientes - Confidencial Pessoas Singulares (anexo
XXIX). No caso de a conta a abrir ser em nome de pessoas colectivas procede-se ao
preenchimento do modelo 12201/02 - Abertura de Conta de Depósito à Ordem Pessoas
Colectivas (anexo XXX), e, à recolha de Informação de Clientes - Confidencial Pessoas
Colectivas, modelo 12101/01 (anexo XXXI).
(II) – Identificação
A Instituição de crédito está obrigada à identificação e verificação periódica da actualidade e
exactidão dos elementos de identificação de todos os clientes, seus representantes e demais
intervenientes nas relações/operações que, nos termos legais devam ser objecto de identificação,
designadamente:
o
Pessoas singulares e Pessoas colectivas;
o
Empresários em nome individual;
Comunicação e Relações Económicas
34
Relatório de Estágio
o
Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;
o
Centros de interesses colectivos sem personalidade jurídica.
Para que os procedimentos de identificação e actualização de identificação sejam credíveis,
exigem-se cópias legíveis ou originais dos documentos previstos na lei.
(III) - Assinaturas
Salvo instruções em contrário, as assinaturas que constam da ficha de abertura de conta de
depósito à ordem são tantas quantas o cliente quiser, desde que uma delas seja a mesma do
bilhete de identidade.
Para cada conta de depósitos à ordem que o cliente tiver na caixa deve corresponder uma
ficha de abertura de conta de depósito à ordem, com as respectivas condições gerais assinadas
pelo cliente, comprovando a sua aceitação.
(IV) - Correspondência
Toda a correspondência relativa a uma conta é enviada, salvo instruções em contrário, para
o endereço indicado pelo cliente no acto da sua abertura, o qual também é indicado para efeitos
de citação e notificação judicial.
Sempre que se verifique a alteração da morada do titular da conta de depósito à ordem, este
obriga-se a comunicar, de imediato, a nova morada à Caixa.
3.4.7 - Contas de Pessoas Singulares
(I) - Impressos e Documentos
Os impressos e documentos a preencher encontram-se em anexo (anexo XXXII).
(II) - Informação a Recolher dos Clientes
Para cada um dos intervenientes da conta (titulares, representantes, procuradores), deverá
ser preenchida a respectiva "Informação de Clientes - Confidencial - Pessoas Singulares"
(Mod.12100), onde deverão constar obrigatoriamente as seguintes informações:
a) Nome completo, tal como consta no Bilhete de Identidade, e assinatura do cliente;
b) Data de nascimento;
c) Nacionalidade;
d) Morada completa;
e) Profissão e entidade patronal, caso exista;
f) Cargos públicos que exerce ou exerceu;
g) Tipo, número, data e entidade emitente do documento de Identificação;
h) Número fiscal de contribuinte.
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Relatório de Estágio
3.4.8 - Contas de Pessoas Colectivas
(I) - Impressos e Documentos
Os impressos e documentos a preencher encontram-se em anexo (anexo XXXIII).
(II) - Informação dos Clientes
A identificação da pessoa colectiva deverá conter obrigatoriamente as seguintes
informações:
a) Denominação social, tal como consta no cartão de identificação emitido pelo Registo
Nacional de Pessoas Colectivas;
b) Objecto da empresa;
c) Endereço da sede;
d) Número de Identificação de Pessoa Colectiva;
e) Identidade dos titulares de participações no capital e nos direitos de voto da pessoa
colectiva de valor igual ou superior a 25%;
f) Identidade dos titulares dos órgãos de gestão (pessoas singulares) da pessoa colectiva.
(anexo XXXIV).
3.4.9 - Actualização de Dados dos Clientes
Responsabilidade da Caixa - Conforme expresso no aviso do Banco de Portugal nº 11/2005,
alterado pelo Aviso 2/2007, de 8 de Fevereiro, no SICAM, deverão ser estabelecidos
procedimentos regulares de confirmação da actualidade dos dados constantes dos seus registos,
promovendo diligências periódicas junto dos titulares de todas as contas e dos seus
representantes, com uma periodicidade máxima de cinco anos, no sentido de estes procederem à
actualização dos respectivos elementos.
Responsabilidade do Cliente - Conforme decorre do Aviso do Banco de Portugal nº 11/2005,
alterado pelo Aviso 2/2007, de 8 de Fevereiro, é expressa obrigação dos clientes a comunicação
de quaisquer alterações verificadas nos elementos de identificação.
3.4.10 - Encerramento da Conta
O encerramento da conta de depósito à ordem por iniciativa do cliente, implica o acordo
escrito de todos os titulares / contitulares, só podendo ocorrer desde que o cliente não apresente
quaisquer responsabilidades com ela relacionadas.
A Caixa reserva-se o direito de, a todo o momento, proceder ao cancelamento de uma conta
de depósito à ordem e das contas associadas, notificando o cliente com a antecedência mínima
de 30 dias, sem prejuízo da responsabilidade dos titulares pelos débitos correspondentes a
quaisquer operações que venham a ser apresentadas posteriormente.
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36
Relatório de Estágio
a) Um dos critérios utilizados é o encerramento automático das contas de depósito à ordem
sem movimentos há mais de um ano, sem produtos associados e sem cartão Visa Electron em
estado normal de utilização e sem bloqueios por ordem do Tribunal;
b) Se o cliente não proceder ao levantamento da quantia depositada, no prazo referido, a
Caixa enviar-lha-á um cheque bancário, pelo valor do saldo existente, sem prejuízo do
cumprimento prévio do estipulado na alínea c).
c) O cliente obriga-se a devolver todos os cheques por utilizar e/ou outros meios de
pagamento em seu poder, em especial cartões de débito e/ou crédito, ficando a Caixa isenta de
quaisquer responsabilidades pelo não cumprimento desta disposição.
d) Após o cancelamento, serão devolvidos todos os cheques sacados sobre a conta
apresentados na Caixa a pagamento, bem como esta recusará efectuar quaisquer ordens de
transferência recepcionadas.
3.5 - PEDIDO DE CARTÃO DE DÉBITO (MULTIBANCO) VISA ELECTRON
Para realizar este procedimento, é necessário em primeiro lugar identificar o cliente,
confirmar o número de conta na aplicação central da CCAM, verificando as condições de
movimentação da mesma.
Informar o cliente das condições gerais de utilização do cartão (anexo XXXV) e preencher a
proposta de adesão - modelo: 32400 - proposta de adesão ao cartão de débito Visa Electron
(anexo XXXVI), solicitando a assinatura do cliente na proposta (no caso deste não pertencer ao
balcão da conta, encaminha-se por correio interno, o original do modelo ao cuidado da gerência
do balcão de domicílio). Seguidamente imprime-se da intranet as condições gerais de utilização
do cartão, solicitando ao cliente a leitura e assinatura das mesmas, entregando-se ao mesmo o
duplicado da proposta de adesão e uma cópia das condições gerais de utilização. Após o
atendimento do cliente, envia-se o original do pedido de adesão ao gerente a solicitar parecer. A
gerência por sua vez, recebe, analisa e emite parecer sobre o pedido, rubricando o modelo. Caso
o parecer seja desfavorável, deve-se comunicar a decisão ao cliente, por telefone, correio, ou
aguardar a sua próxima visita. Quando o parecer é favorável, procede-se de imediato ao pedido
do cartão na aplicação central.
Por questões de segurança o PIN (Personal Identify Number) e o cartão de débito Visa
Electron são enviados para a morada do cliente em correio separado. Deve-se ainda confirmar em
conjunto com o cliente a morada e explicar o processo de envio (uma vez que pode ocorrer uma
utilização indevida caso não seja o cliente a receber o cartão e o respectivo PIN).
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37
Relatório de Estágio
3.5.1 – Cancelamento / Extravio / Substituição / Perda de Cartão de Débito
O cliente pode efectuar as operações acima indicadas pelo telefone, por fax ou pelos
serviços oferecidos pelo sistema multicanal. Assim sendo, e quando o cliente se desloque ao
balcão para o efeito, deve-se identificá-lo através dos respectivos documentos de identificação,
confirmando a titularidade da conta. De seguida recepciona-se do cliente por escrito o modelo:
72103/01 - pedidos de diversos (anexo XXXVII), ou carta comunicando a perda ou extravio do
cartão multibanco ou intenção de o cancelar.
No caso de perda, extravio ou cancelamento do cartão, a CCAM deve colocar o cartão em
lista negra na aplicação central, (por forma a que o mesmo não possa ser alvo de uso fraudulento
por parte de outras pessoas que não o seu portador), imprimindo-se o comprovativo desta acção.
No caso de substituição do cartão, passa-se o mesmo para lista negra, e, efectua-se um
novo pedido (se o cliente assim o desejar) com a cobrança de despesas constantes no preçário
em vigor. Imprime-se o comprovativo, procede-se à destruição da banda magnética em frente ao
cliente e envia-se o cartão para a caixa central, juntamente com o pedido de anulação de cartões
(anexo XXXVIII), mais especificamente para o serviço de processamento de crédito e cartões,
para ser anulado e destruído. Nunca se deve alterar o estado do cartão para “anulado” sem ter o
plástico na nossa posse, uma vez que o cartão pode ser utilizado no estrangeiro ou manterem-se
activas situações de pagamentos de baixo valor, como é o caso de pagamento de portagens, em
que não é necessário digitar o código. Em ambos os casos deve arquivar-se a carta do cliente e
restante documentação no arquivo do mesmo.
3.6 – PEDIDO/ ENTREGA DE LIVRO DE CHEQUES
Para efectuar o pedido de um livro de cheques o cliente necessita preencher uma requisição
da instituição - modelo: 32200/01 - requisição de cheques, (anexo XXXIX), ou a requisição que
consta nos livros de cheques que o cliente já possui. Para este fim o cliente pode ainda dirigir-se a
um terminal de pagamento automático (caixa multibanco), à Caixa Agrícola Online e ao Balcão 24
(este último serviço não se encontra ainda à disposição no nosso balcão).
Por vezes pode acontecer que algum pedido não pertença ao nosso balcão. Este deve ser
encaminhado por correio interno para o balcão da CCAM onde a conta tenha sido aberta.
Enviar para a gerência os pedidos do dia, consultando o movimento e os saldos da conta do
cliente, se teve incidentes com cheques, número de cheques distribuídos e ainda em poder do
cliente, verificando a ficha de assinaturas, as condições de utilização de cheques. Deve-se emitir o
parecer na requisição. No caso de parecer desfavorável da gerência, no atendimento/caixa deve
informar o cliente por telefone, correio ou aquando da vinda deste ao balcão.
No caso de parecer favorável da gerência, efectua-se o pedido de cheques, na aplicação
central - menu principal - CHEQUES - gestão / requisições – CRIAR (anexo XL)
É possível seleccionar a data de validade das cadernetas emitidas ao Balcão através do
Comunicação e Relações Económicas
38
Relatório de Estágio
preenchimento do campo obrigatório "Prazo".
Todas as cadernetas de cheques emitidas via Caixa Agrícola Online, ATM e Balcão24 têm
como prazo de validade 360 dias, a partir da data de emissão.
Após a recepção dos cheques, estes são conferidos pelas requisições, arquivando-se a
listagem que vem com os cheques no arquivo dos movimentos diários de caixa.
Os livros de cheques ficam guardados em arquivo próprio, por ordem alfabética.
No levantamento do livro de cheques, identifica-se o cliente e verifica-se a titularidade da
conta, bem como os movimentos e os saldos da conta, se teve incidentes com cheques, número
de cheques distribuídos e ainda em poder do cliente, verificando a ficha de assinaturas e as
condições de utilização dos cheques.
A aplicação local, quer na requisição, na entrega e na emissão de cheques emite uma
mensagem caso o cliente seja UTR (utilizador de risco) e não deixa efectuar a operação. Caso o
cliente não se encaixe neste grupo, solicita-se a assinatura do recibo e entrega-se o livro de
cheques após dar saída dos mesmos no sistema.
Gestão das Datas de Validade:
•
O Balcão deve controlar os cheques emitidos e não entregues aos clientes;
•
Os módulos de cheques com data de validade expirada (a partir da qual não podem
ser preenchidos e emitidos) devem ser devolvidos à CCAM. Deve assumir-se uma
atitude pedagógica incentivando o cliente a requisitar um número mínimo de
cheques;
•
Deve manter-se como boa prática a inserção de data de validade nos cheques;
•
O fornecimento de cheques deve ser antecipado de uma análise do risco do cliente e
das necessidades da sua utilização;
•
Em situação de parecer desfavorável, o cliente deve ser informado de forma sigilosa.
3.7 – ADESÃO/ ACTIVAÇÃO CRÉDITO AGRÍCOLA ONLINE
3.7.1 – Particulares
É um serviço de Internet Banking (disponível para todos os clientes particulares e empresas
do Crédito Agrícola), que permite aos mesmos, a partir de qualquer computador com acesso à
internet, efectuar consultas e realizar operações financeiras nas suas contas de depósito à ordem.
Normalmente, o pedido de adesão e activação é feito ao balcão. Neste caso o colaborador, deve
solicitar o acesso ao serviço CA Online ao balcão, identificando o cliente da forma habitual,
confirmando a sua conta no sistema. Posteriormente acede-se na intranet à aplicação de gestão
do serviço crédito agrícola On-line, onde se escolhe o pedido de adesão – particulares,
preenchendo os campos “nº de cliente”, “e-mail para contacto”e “nº da conta”, pressionando o
botão “seguinte” na aplicação.
Comunicação e Relações Económicas
39
Relatório de Estágio
Quando o pedido de adesão é registado com sucesso, imprimem-se em papel branco as
“condições gerais de utilização” com o número de adesão, dá-se a ler o documento ao cliente para
que este assine caso esteja de acordo. Neste caso, imprime-se a “carta de boas vindas” utilizando
papel timbrado com o logótipo da CCAM (anexo XLI). Devemos então efectuar a activação do
cliente seleccionando “activar cliente”, sendo imediatamente gerada a chave multicanal
(documento que deve ser imprimido).
Ao cliente entrega-se dentro de um envelope, a seguinte documentação: carta de boas
vindas, cópia das condições gerais de utilização e a carta da chave multicanal. O original das “
condições gerais de utilização” é enviado para o gabinete de canais complementares/serviço de
linha directa e uma cópia fica guardada no arquivo do balcão.
Dentro de uma semana aproximadamente a “password” é enviada pelo correio para o
domicílio do cliente.
3.7.2 – Empresas
Para as empresas o modo de execução é o mesmo que para os particulares. Neste caso é
necessário consultar o pacto social da empresa e a ficha de assinaturas de abertura de conta
depósitos à ordem pessoas colectivas, bem como a informação de clientes confidencial,
verificando quem obriga a empresa e os seus termos exactos. Quando efectuamos esta operação
devemos confirmar que a titularidade da conta está de acordo com o pacto social da empresa.
A proposta de adesão é assinada pelos representantes que obrigam a empresa, e pelos
utilizadores que têm acesso à conta. Esta pode ser para um ou mais utilizadores. A “password”
será enviada para a sede social da empresa. Em anexo podem ser consultadas as
funcionalidades do On- Line empresas (anexo XLII).
3.8 – PARTICIPAÇÃO NA EXPOFLORESTAL
A “Expoflorestal”, constitui o maior espaço de exposição florestal do país, e a principal
realização ibérica do sector. Esta feira constitui um importante fórum para análise e avaliação das
reais condições de defesa da floresta portuguesa, quer numa lógica de preservação ambiental,
quer na área de negócio.
A edição de 2009 apostou claramente na internacionalização, estando presentes mais de
200 expositores, para mais de 30 mil visitantes. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural
e das Florestas, Ascenso Simões,
inaugurou a EXPOFLORESTAL (anexo XLIII) que decorreu,
de 20 a 22 de Março, na vila de Albergaria-a-Velha.
O primeiro dia teve como tema central a floresta nas escolas, sendo o sábado destinado ás
grandes questões da gestão, exploração, prevenção e protecção florestal. O domingo foi dedicado
a actividades lúdicas e culturais. Mais de 5 mil crianças assinalaram o Dia Mundial da Árvore e da
Floresta.
Comunicação e Relações Económicas
40
Relatório de Estágio
A participação da CCAM de Albergaria-a-Velha neste evento acontece a convite da
organização. A minha participação permitiu-me contactar com actuais e potencias clientes da
instituição, ouvindo os seus pontos de vista. Esta experiência para além de ter sido bastante
enriquecedora em termos pessoais, contribuiu para desenvolver a comunicação interpessoal ao
mesmo tempo que ia divulgando a instituição de crédito junto dos transeuntes.
O certificado (anexo XLIV) confirma a minha presença neste evento.
3.9 - MULTIBANCO
A CCAM de Albergaria-a-Velha dispõe de uma máquina automática, que se encontra à
disposição dos clientes 24 horas por dia. Durante o expediente surgem casos de clientes que
solicitam informações e ajuda para realizar determinadas operações, encontrando total
cooperação da nossa parte.
Para aceder a este meio de comunicação com o banco, basta que o cliente disponha de um
cartão de débito ou de crédito, que garante a facilidade e a rapidez nas operações financeiras e
nas consultas.
3.10 - CORRESPONDÊNCIA
Esta pode ser feita através de correio interno de CCAM para CCAM e também por carta
para os nossos clientes (empresas, particulares, entre outros) (anexo XLV)
Para dar um carácter mais formal é utilizada uma folha de papel timbrado.
3.11 - PARTICIPAÇÃO EM ACÇÕES DE FORMAÇÃO
No período em que decorria o meu estágio, tiveram lugar na CCAM de Albergaria-a-Velha
duas acções de formação às quais tive o prazer de assistir. Estas incidiram sobre dois temas
distintos:
a) A primeira consistiu numa explicação de dois tipos de seguros:
•
O seguro CA Comércio e Serviços (anexo XLVI), que tem como objectivo garantir os
danos originados pelos perigos reais a que estão sujeitos os estabelecimentos de
comércio e serviços, ser competitivo na relação cobertura/preço e reduzir os conflitos no
momento do sinistro;
•
O seguro CA Protecção Financeira (anexo XLVII), que se destina a segurar clientes
particulares em caso de incapacidade temporária para o trabalho, desemprego
involuntário, internamento hospitalar e por morte (por acidente) ou invalidez permanente,
assegurando neste caso o pagamento do capital contratado.
b) Na segunda acção de formação foram abordados temas, que foram leccionados ao longo
do curso. Destes temas posso destacar os principais produtos do mercado de capitais: acções e
obrigações. As acções são títulos representativos do capital social de uma sociedade anónima. As
Comunicação e Relações Económicas
41
Relatório de Estágio
obrigações, constituem títulos de crédito negociáveis e indivisíveis, emitidos por uma empresa ou
estado, que representam funções iguais de um empréstimo a médio e longo prazo, e que
conferem ao seu titular – o obrigacionista, o direito a receber juros e reembolso do seu valor
nominal, numa determinada data. Foram ainda referidos os Fundos de Investimento Mobiliário
(FMI), que constituem uma carteira de activos, pertencente ao conjunto de participantes.
Comunicação e Relações Económicas
42
Relatório de Estágio
CONCLUSÃO
O facto da conjuntura económica nos nossos dias não ser a mais favorável, levou a que a
concorrência entre os bancos aumentasse de forma “feroz”. O que distingue as CCAMs dos seus
rivais é a sua proximidade com os clientes e a forma como estes encaram os profissionais que lá
trabalham. Todos dão um pouco de si para além da componente estritamente bancária, e esta,
reveste-se na principal vantagem competitiva do Grupo potenciando cada vez mais uma relação
de proximidade com os seus clientes.
A realização do estágio na CCAM de Albergaria-a-Velha, constituiu uma experiência muito
positiva, na medida em que tive oportunidade de concretizar as expectativas que eu tinha em
relação ao sector bancário, dando-me ainda a oportunidade de explorar a área da comunicação
interpessoal, sendo que esta é uma das vertentes do curso que mais aprecio. A concretização
prática dos conhecimentos adquiridos ao longo do curso, serviu acima de tudo para me fazer
ganhar motivação, interesse e responsabilidade pelas actividades desenvolvidas e por futuras
actividades que venha a desenvolver.
Com um grupo de profissionais extraordinários ao meu lado durante estes três meses, foi
possível reconhecer que o trabalho nos enriquece enquanto pessoas nos torna mais fortes
perante as adversidades que possam ir surgindo ao longo da vida. O apoio incondicional e a força
que estas pessoas me transmitiram permitiram realizar um excelente trabalho de equipa, envolto
num bom ambiente de trabalho, o que levou a que as tarefas que me foram propostas fossem
realizadas com a maior eficiência possível, permitindo-me atingir os objectivos propostos com a
devida eficácia.
O curso de Comunicação e Relações Económicas possui um leque variadíssimo de
unidades curriculares que foram úteis para a realização deste estágio, entre as quais se pode
destacar Introdução à Economia, Seminário, onde foram abordados temas tão pertinentes “como
falar em público”, Gestão de Recursos Humanos (como administrar uma organização), Marketing
(Publicidade), Informática, entre outras. Este é um curso interessante, multifacetado virado para o
futuro e empenhado em formar profissionais polivalentes nas áreas económica e comunicacional.
Termino este relatório de estágio com a certeza de que esta foi uma experiência
enriquecedora, mas que tal só foi possível através dos conhecimentos teóricos e teórico-práticos
adquiridos ao longo do curso. Esta constituiu assim uma etapa pertinente antes da entrada real no
mundo do trabalho.
Comunicação e Relações Económicas
43
Relatório de Estágio
BIBLIOGRAFIA
(IFB) - Instituto de Formação Bancária (1993) – Operações Bancárias Gerais I, Instituto de
Formação Bancária, 9ª edição, S/L
Outra Bibliografia Consultada:
Diário da República – nº21,III série, Sábado, 14 de Setembro de 2002
Instrução Normativa – Refª DOMN, Abertura de Conta de Depósito Bancário, 15 de Março de
2007
Decreto-Lei nº 231/82
Decreto-Lei nº182/87
Decreto-Lei nº 24/91, de 11 de Janeiro
Artigo º 127 do Código Civil, alíneas a);b) e c)
Aviso nº 11/2005 do Banco de Portugal
Aviso nº 2/2007 do Banco de Portugal
Banco de Portugal (2002) a), “Débitos Directos”-cadernos do Banco de Portugal, nº1,Lisboa
Banco de Portugal (2002) b), “Transferências a Crédito” – cadernos do Banco de Portugal, nº2,
Lisboa
Banco de Portugal (2002) c), “Cheques – Regras Gerais” - cadernos do Banco de Portugal , nº3,
Lisboa
Banco de Portugal (2003) d), “Cheques - Restrição ao seu Uso”- cadernos do Banco de Portugal,
nº4,Lisboa
Banco de Portugal (2004) e), “Cartões Bancários” - cadernos do Banco de Portugal, nº6,Lisboa
Espaço Rural nº 66 – Nov /Dez 2008
CA Revista nº 9 – Junho 2008
CA Revista nº12 – Março 2009
Pesquisa na Internet:
http//cais/paginas/Operacional/.aspx, 20 de Maio de 2009
http://cais/bolsadivulgação/MPB/Manual%20de%20Procedimentos%20Balcão%20-… ,08 de Abril
de 2009
http://www.ca-seguros.pt/Conteudos/, 3 de Julho de 2009
http://www.ca-seguros.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=8, 3 de Julho de 2009
http://www.cm-albergaria.pt/website/cartografia10k/viewer.htm, 06 de Julho de 2009
http://www.credito-agricola.pt, 29 de Junho de 2009
http://www.credito-agricola.pt/CA/Institucional/GrupoCA/, 29 de Junho de 2009
http://www.credito-agricola.pt/CA/Institucional/GrupoCA/GrupoCAEmpresas.htm, 29 de Junho de
2009
Comunicação e Relações Económicas
44
Relatório de Estágio
http://www.credito-agricola.pt/CA/Institucional/GrupoCA/IdentidadeCorporativa/facevisivel.htm, 29
de Junho de 2009
http://www.credito-agricola.pt/CA/Institucional/GrupoCA/Missao.htm, 30 de Junho de 2009
http://www.credito-agricola.pt/CA/Institucional/GrupoCA/Organograma+Grupo+CA.htm, 2 Agosto
de 2009
http://www.credito-agricola.pt/CA/Institucional/RedesCA, 2 de Agosto de 2009
http://www.ifl.pt/main/Portals/0/dic/seguranca.pdf, 15 de Abril de 2009
http://www.iujc.pt/compr/15/credito.htm, 12 de Julho de 2009
http://www.portugalcentro.com/distritos/concelhos.php?id=27&concelho=true&concelhos=Albergari
a-a-Velha, 06 de Julho de 2009
http://www.vasconceloslopes.com/pdf/manual-atendimento.pdf, 10 de Julho de 2009
http://wwww.creditos.micro-temas.com/, 12 de Julho de 2009
Comunicação e Relações Económicas
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LISTA DE ANEXOS
Anexo I - Evolução da Situação Líquida do Crédito Agrícola; Evolução do Crédito e Depósito de
Clientes SICAM
Anexo II - Organograma da CCAM Geral
Anexo III - Folheto do Crédito Habitação
Anexo IV - Proposta de Crédito a Particulares
Anexo V - Elementos Constituintes de um Cartão Bancário
Anexo VI - Folheto Cartões Contacto e Visa Electron
Anexo VII - Folheto do Cartão Befree
Anexo VIII - Folheto Cartão Super Jovem
Anexo IX - Folheto do Cartão Visa Classic e Visa Premier
Anexo X - Concessão de Autorizações de Débito Directo
Anexo XI - Alteração dos Limites Introduzidos nas Autorizações de Débito Directo
Anexo XII - Cancelamento de uma Autorização de Débito Directo
Anexo XIII - Alteração da Conta da Autorização de Débito Directo
Anexo XIV - Ciclo de Processamento e Disponibilização de Fundos numa Transferência
Interbancária a Crédito - Doméstica com NIB
Anexo XV - Ciclo de Processamento e Disponibilização de Fundos numa Transferência
Interbancária a Crédito – Transfronteira com IBAN
Anexo XVI - Cheque “não à ordem”
Anexo XVII - Cheque “cruzado”
Anexo XVIII - Ciclo de Processamento e Disponibilização de Fundos de um Depósito de Cheques
Efectuado numa Instituição de Crédito Diferente da Sacada
Anexo XIX - Folheto CA Saúde Protecção Activa Particulares / Empresas
Anexo XX - Folheto de Seguros para Particulares
Anexo XXI - Folheto de Seguros para Empresas e Empresários Vitivinícolas
Anexo XXII - Folheto CA On-line
Anexo XXIII - Folheto CA PPR
Anexo XXIV - Folheto Conta Completa
Anexo XXV - Organograma da CCAM de Albergaria e Sever
Anexo XXVI - Caderneta Conta à Ordem e Caderneta Conta Poupança
Anexo XXVII - Contas em Nome de Menores Excepções Previstas na Lei
Anexo XXVIII - Modelo 12200/03 - Abertura de Conta Depósitos à Ordem Pessoas Singulares
Anexo XXIX - Modelo 12100/02 – Informação de Clientes - Confidencial Pessoas Singulares
Anexo XXX - Modelo 12201/02 - Abertura de Conta de Depósito à Ordem Pessoas Colectivas
Anexo XXXI - Modelo 12101/01 – Informação de Clientes - Confidencial Pessoas Colectivas
Anexo XXXII - Impressos e Documentos - Contas de Pessoas Singulares
Anexo XXXIII - Impressos e Documentos - Contas de Pessoas Colectivas
Anexo XXXIV - Informação de Clientes - Contas de Pessoas Colectivas
Anexo XXXV - Condições Gerais de Utilização do Cartão de Débito Visa Electron
Anexo XXXVI - Modelo: 32400 - Proposta de Adesão ao Cartão de Débito Visa Electron
Anexo XXXVII - Modelo 72103/01 - Pedidos de Diversos
Anexo XXXVIII - Pedido de Anulação de Cartões
Anexo XXXIX - Modelo: 32200/01 - Requisição de Cheques
Anexo XL - Cheque
Anexo XLI - Papel Timbrado com o Logótipo da CCAM
Anexo XLII – Folheto On-line Empresas
Anexo XLIII - Cartaz EXPOFLORESTAL 2009
Anexo XLIV - Certificado de Presença na ExpoFlorestal
Anexo XLV - Envelope da CCAM Albergaria-a-Velha Sever, C.R.L.
Anexo XLVI - Proposta de Adesão ao Seguro CA Comércio e Serviços
Anexo XLVII - Proposta de Adesão ao Seguro CA Protecção Financeira
(Evolução da Situação Líquida do Crédito Agrícola)
(Evolução do Crédito e Depósito de Clientes SICAM)
Fonte: CA Regista nº9 – Junho 2008
(Organograma da CCAM Geral)
Fonte: http://www.credito-agricola.pt/CA/Institucional/GrupoCA/Organograma+Grupo+CA.htm
(Folheto do Crédito Habitação)
(Proposta de Crédito a Particulares)
(Elementos Constituintes de um Cartão Bancário)
Fonte: Banco de Portugal 2004, e): 27
(Folheto Cartões Contacto e Visa Electron)
(Folheto do Cartão Befree)
(Folheto Cartão Super Jovem)
(Folheto do Cartão Visa Classic e Visa Premier)
(Concessão de Autorizações de Débito Directo)
Para conceder autorizações de Débito Directo, o
devedor,
deve
dirigir-se
a
qualquer
Caixa
Automática MULTIBANCO e escolher a opção
“Débitos Directos” no Ecrã 1:
Ecrã 3 – Autorizações já concedidas
(A referencia às entidades è meramente exemplificativa)
Neste Ecrã o devedor que pretenda introduzir uma “
Nova introdução de Débito Directo” deverá
Ecrã 1 – Inicial
seleccionar a tecla respectiva, sendo desta forma
Ao
seleccionar
a
opção
“Débitos
Directos”
encaminhado para o Ecrã 2, que já vimos
visualizará, caso não exista qualquer Autorização
anteriormente.
de Débito Directo associada à conta do cartão em
No Ecrã 2, o devedor deverá inscrever os
uso, Ecrã 2:
elementos que previamente lhe foram fornecidos
pelo credor relativos à:
1.
Entidade Credora (6 dígitos)
2.
Autorização de Débito (11 dígitos)
Por exemplo. Se a Empresa de Gás comunicou a
determinada
cliente
(o
devedor)
a
seguinte
informação:
Número da Entidade Credora – 110 000
Número da Autorização de Débito – 000 000 1
000
Ecrã 2 – Autorização de Débito Directo
È essa que deverá ser inscrita nos respectivos
locais.
Caso exista associada à conta de cartão em uso
pelo menos uma Autorização de Débito Directo,
Posteriormente à introdução dos elementos no Ecrã
aparecerá o Ecrã 3:
2 e respectiva confirmação com a tecla verde, surge
no monitor o Ecrã 4.
Ecrã 4 – Confirmação da Autorização de Débito
Ecrã 5 – Autorização de débito com limites
em Conta
Posteriormente à confirmação da Autorização
No Ecrã 4, o cliente tem a opção de “Anula” a
de Débito Directo, o MULTIBANCO emitirá o
autorização de Debito Directo que acabou de
Talão 1 com a indicação dos limites que hajam
efectuar ou “Confirma Sem Limites” ou
sido definidos:
“Confirma com Limites”
Se o devedor “ Confirma Com Limites”, serlhe-á apresentado o Ecrã 5, onde pode definir
dois tipos de limites:
•
Montante Máximo – Montante máximo
ate ao qual autoriza que lhe seja debitada a
conta (por exemplo 55,00€);
•
Data Limite (ano e mês) - Data até à
qual o devedor autoriza o seu banco a
proceder ao pagamento das Instruções de
Débito Directo (por exemplo, até Dezembro de
2002).
Talão 1
Fonte: Banco de Portugal 2002, a): 5 - 6
(Alteração dos Limites Introduzidos nas Autorizações de
Débito Directo)
Para
efectuar
introduzidos
nas
alterações
aos
Autorizações
de
limites
Débito
Directo, o devedor deve, em qualquer Caixa
Automático
MULTIBANCO,
Seleccionar
a
Opção “Débitos Directos” no Ecrã 1
Ecrã 6 – Visualização de uma Autorização de
Débito já concedida
De
seguida,
deve
seleccionar
a
opção
“Alteração da Autorização”, acedendo desta
Ecrã 1 – Inicial
forma ao Ecrã 7, onde pode actualizar o
“Montante Máximo” e a “Data limite” para
Ao Seleccionar a opção “Débitos directos”,
os débitos:
visualizará o Ecrã 3, uma vez que Já existem
Autorizações de Débito concedidas:
Ecrã 7 – Alteração dos limites
Ecrã 3 – Autorização já concedidas
Após a introdução de novos limites (no
No Ecrã 3, deve seleccionar a Autorização de
Débitos Directos cujos limites pretende alterar.
Por exemplo, caso pretenda alterar os (limites
montantes e/ou data), que definiu para a
autorização de débito da “LUSOÁGUA SA”,
visualizando de seguida o Ecrã 6:
exemplo, o “Montante Máximo” para 500,00€
e a “Data limite” para Dezembro de 2004) e
sua confirmação com a tecla verde, o devedor
visualizará o Ecrã 8, no qual “Confirma” ou
“Anula” as alterações efectuadas.
Ecrã 8 – Confirmação de novos limites
Se o devedor “Confirma” as alterações
introduzidas, O MULTIBANCO emitirá um
talão semelhante ao seguinte
Talão
Fonte: Banco de Portugal 2002, a): 7 – 8
(Cancelamento de uma Autorização de Débito Directo)
Para cancelar as Autorizações de Débito Directo, o
devedor deve, em qualquer caixa Automático
MULTIBANCO,
escolher
a
opção
“Débitos
Directos” no Ecrã 1:
Ecrã 6 – Visualização de uma Autorização de
Débito já concedida
Para cancelar a Autorização de Débito Directo
seleccionada,
deve
escolher
a
opção
“Cancelamento da Autorização”, acedendo ao
Ecrã 1 – Inicial
Ecrã 9:
Ao seleccionar “Débitos Directos” visualizará o
Ecrã 3, uma vez que já existem Autorizações de
Débito concedidas:
Ecrã 9 – Cancelamento de Autorizações de
Débito
Ecrã 3 – Autorizações já concedidas
No
Ecrã
3
Autorização
cancelar
o
de
(por
devedor
Débito
exemplo,
deve
directo
seleccionar
que
pretende
“LUSOAGUA
Seguidamente, visualizará o Ecrã 6:
a
SA”).
Ao confirmar a operação de Cancelamento no Ecrã
9 – “Confirma” será emitido pelo MULTIBANCO o
Talão 3, contendo a informação e os limites
existentes na Autorização de Débito, bem como a
data a partir do qual o cancelamento se tem por
efectuado
Talão 3
Fonte: Banco de Portugal 2002, a): 11 - 12
(Alteração da Conta da Autorização de Débito Directo)
Para alterar a conta a debitar pelas Instruções de
Como esta autorização está até este momento
Débito relativas a determinada Autorização de
associada a uma conta diferente da do cartão,
Débito, o devedor deve dirigir-se a qualquer Caixa
surgirá o seguinte ecrã onde é informado da conta
Automática MULTIBANCO e escolher a opção
onde está domiciliada a autorização de debito e
“Débitos Directos” no Ecrã Inicial:
qual a nova conta onde passará a estar.
Ecrã 1 – Inicial
Ecrã 10 – Alteração de Autorização de Débito
O devedor deverá proceder tal como faria
caso se trata-se de uma nova autorização de
débito, introduzindo os dados referidos conforme
visto anteriormente (identificação do credor e
número de autorização)
Ecrã 2 – Autorização de Débito Directo
Fonte: Banco de Portugal 2002, a): 13 - 146
Talão 4
(Ciclo de Processamento e Disponibilização de Fundos
numa Transferência Interbancária a Crédito - Doméstica
com NIB)
Fonte: Banco de Portugal 2002, b): 8
(Ciclo de Processamento e Disponibilização de Fundos
numa Transferência Interbancária a crédito –
Transfronteira com IBAN)
Fonte: Banco de Portugal 2002, b): 9
(Cheque “não à ordem”)
O cheque “não à ordem” deve ser emitido conforme um dos exemplos seguintes:
Fonte: Banco de Portugal 2002, c): 6
(Cheque “cruzado”)
O cruzamento dos cheques deve ser efectuado da seguinte forma:
Fonte: Banco de Portugal 2002, c): 7
(Ciclo de Processamento e Disponibilização de Fundos
de um Depósito de Cheques Efectuado numa Instituição
de Crédito Diferente da Sacada)
Fonte: Banco de Portugal 2002, c): 9
(Folheto CA Saúde Protecção Activa Particulares /
Empresas)
(Folheto de Seguros para Particulares)
(Folheto de Seguros para Empresas e Empresários
Vitivinícolas)
(Folheto CA On-line)
(Folheto CA PPR)
(Folheto Conta Completa)
(Organograma da CCAM de Albergaria e Sever)
Fonte: CCAM de Albergaria-a-Velha e Sever, C.R.L
(Caderneta Conta à Ordem e Caderneta Conta Poupança)
(Contas em Nome de Menores Excepções Previstas na
Lei)
Menor plenamente
Pode abrir contas de depósito à ordem e movimentá-las.
emancipado (por casamento)
Menor
com
menos de
16 anos
Menor
acordo
não emancipado
com
as
representante legal do menor (pai, mãe, tutor, etc.);
pode ser celebrada com menor:
excepções
do art.º 127º do Código Civil)
só pode ser feita por quem exerça o poder paternal ou por
A abertura e movimentação de contas de depósitos à ordem
(de
reguladas nas alíneas a), b) e c)
A abertura e a movimentação de contas de depósitos à ordem
Menor
com mais
de 16
anos
(inclusive)
- quando a abertura e movimentação da conta se destine à
gestão dos valores relativos à profissão, arte ou ofício que o
menor tenha sido autorizado a exercer
e/ou
- que esteja no âmbito dos negócios jurídicos próprios da sua
vida corrente ao alcance da sua capacidade natural e só
implique despesas ou disposições de bens de pequena
importância.
Fonte: http://cais/bolsadivulgação/MPB/Manual%20de%20Procedimentos%20Balcão%20
(Modelo 12200/03 - Abertura de Conta Depósitos à Ordem
Pessoas Singulares)
(Modelo 12100/02 – Informação de Clientes - Confidencial
Pessoas Singulares)
(Modelo 12201/02 - Abertura de Conta de Depósito à
Ordem Pessoas Colectivas)
(Modelo 12101/01 – Informação de Clientes - Confidencial
Pessoas Colectivas)
(Impressos e Documentos - Contas de Pessoas
Singulares)
O processo de abertura de conta de depósito à ordem de pessoas singulares é composto
pelos seguintes impressos e documentos:
Cliente Particular - Impresso Mod. 12200
Ficha de Abertura de conta de Depósitos à
ordem – Pessoas singulares
Uma das assinaturas de cada Titular / Representante/
Procurador (no mínimo uma), terá de ser obrigatoriamente
Igual à do Bilhete de Identidade;
Todos os campos não utilizados devem ser Inutilizados.
Informação de clientes - Confidencial - Pessoas
Cliente Particular - Impresso Mod. 12100
Singulares
(Para cada Titular e para cada Representante e/ou
Procurador)
Bilhete de Identidade Civil ou outro documento
de identificação (Bilhete de Identidade Militar,
Passaporte,
Título
de
Residência
ou
Titulares, representantes, procuradores
Autorização de Residência em Portugal)
Número de Identificação Fiscal (NIF)
Titulares, Representantes, Procuradores
Condições Gerais do Contrato
Impresso Mod. 12200 (verso)
Procuração
Quando Há procuradores
Comprovativo de representação
Quando há representantes
Fonte: http://cais/bolsadivulgação/MPB/Manual%20de%20Procedimentos%20Balcão%20
(Impressos e Documentos - Contas de Pessoas
Colectivas)
O processo de abertura de conta de depósito à ordem de pessoas colectivas, é composto pelos
seguintes impressos e documentos:
Ficha de Abertura de Conta de Depósito à
Cliente Empresa - Impresso Mod. 12201
Ordem Pessoas Colectivas
Informação de clientes - Confidencial - Pessoas
Cliente Empresa - Impresso Mod. 12101
Colectivas
Informação de clientes - Confidencial - Pessoas
Cliente Particular - Impresso Mod. 12100, relativa a cada pessoa
Singulares
singular com poderes para movimentar a conta
Número de Identificação de Pessoa Colectiva
(NIPC)
Bilhete de Identidade Civil ou outro documento
Cada pessoa singular com poderes para movimentar a conta
de identificação (Bilhete de Identidade Militar,
Passaporte,
Título
de
Residência
ou
Autorização de Residência em Portugal)
Número de Identificação Fiscal (NIF)
Cada pessoa singular com poderes para movimentar a conta
Condições Gerais do Contrato
Impresso Mod. 12201 (verso)
Procurações originais (se for o caso)
Fotocópia
autenticada
da
escritura
de
constituição da empresa (e de eventuais
As fotocópias podem ser autenticadas pela própria Caixa com o
carimbo de "cópia fiel dos originais"
alterações)
Certidão de teor comercial actualizada
Emitida há menos de um ano civil
Fonte: http://cais/bolsadivulgação/MPB/Manual%20de%20Procedimentos%20Balcão%20
(Informação de Clientes - Contas de Pessoas Colectivas)
Identidade dos titulares dos órgãos de gestão (pessoas singulares) da pessoa colectiva.
Certidão do registo comercial ou outro documento público comprovativo emitido há
menos de 6 meses, exemplar ou pública forma da publicação em Diário de República
Sociedades
Comerciais
dos estatutos ou do pacto social e respectivas alterações ou documento notarial.
Cartão emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas ou documento público
onde conste o número de identificação de pessoa colectiva;
Declaração escrita emitida pela própria pessoa colectiva contendo o nome ou a
denominação social dos titulares, com Indicação da participação em percentagem de
capital
Exemplar de publicação em Diário da República (ou pública forma) dos diplomas que
estabelecem o regime jurídico de criação, organização e funcionamento dos
Entidades
Públicas
organismos, bem com respectivas alterações;
Cartão emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas ou documento público
onde conste o número de identificação de pessoa colectiva;
Declaração escrita emitida pela própria pessoa colectiva contendo o nome ou a
denominação social dos titulares.
Exemplar de publicação em Diário da República (ou pública forma) dos estatutos e
respectivas alterações;
Associações e
Fundações
Cartão emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas ou documento
Público onde conste o número de identificação de pessoa colectiva; Declaração
escrita emitida pela própria pessoa colectiva contendo o nome ou a denominação
social dos titulares.
Condóminos de
imóveis em regime
de propriedade
horizontal
Livro de Atas de Assembleia de Condóminos onde conste a nomeação dos
administradores ou dos condóminos com poderes para proceder à movimentação da
conta em nome do condomínio;
Cartão emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas ou documento público
onde conste o número de identificação de pessoa colectiva;
Acta de Constituição ou Comunicação onde conste bem expresso quais os
Outras entidades
equiparadas a
pessoas colectivas
autorizados celebrar o contrato e a movimentar as contas e como se fará a sua
substituição;
Cartão emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas ou documento público
onde conste o número de identificação de pessoa colectiva.
Pessoas Colectivas
Estrangeiras
Cartão emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas ou documento público
onde conste o número de identificação de pessoa colectiva;
Documentos relativos à constituição / regime jurídico / representantes da entidade.
Fonte: http://cais/bolsadivulgação/MPB/Manual%20de%20Procedimentos%20Balcão%20
(Condições Gerais de Utilização do Cartão de Débito Visa
Electron)
(Modelo: 32400 - Proposta de Adesão ao Cartão de Débito
Visa Electron)
(Modelo 72103/01 - Pedidos de Diversos)
(Pedido de Anulação de Cartões)
(Modelo: 32200/01 - Requisição de Cheques)
(Cheque)
(Papel Timbrado com o Logótipo da CCAM)
(Folheto On-line Empresas)
(Cartaz EXPOFLORESTAL 2009)
(Certificado de Presença na ExpoFlorestal)
(Envelope da CCAM Albergaria-a-Velha Sever, C.R.L.)
(Proposta de Adesão ao Seguro CA Comércio e Serviços)
(Proposta de Adesão ao Seguro CA Protecção
Financeira)
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