O SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR Professora Maria Eugênia Finkelstein SUPERENDIVIDAMENTO A relação entre a concessão de crédito e a inadimplência do consumidor pode ser vislumbrada neste gráfico elaborado pela FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, em relação ao panorama de abril de 2011: DIREITO ECONÔMICO O que é? Como surgiu? Direito do Consumidor X Direito Econômico A relação de consumo x relação comercial R$ 40,00 R$ 20,00 A B C C } Destinatários finais C Fornecedor Revendedor Sujeitos: Fornecedor e revendedor (empresários) Objeto: fornecimento de produtos móveis Elemento teleológico: finalidade com que o revendedor adquire o bem, isto é como revendedor, com âmbito de auferir lucro CONCEITO: superendividamento “Impossibilidade global do devedor pessoa física, consumidor, leigo e de boa-fé, de pagar todas as suas dívidas atuais e futuras de consumo” (Direitos do Consumidor Superendividamento e Crédito, Tribunais, 2006, p.256) HASSON SAYEG, FINKELSTEIN, D’AVILA e NELSON PINTO ADVOGADOS Endividado: Revista dos Como surgiu o ZAP | Provocações DISPOSITIVO LEGAL - CDC ARTIGO 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. HASSON SAYEG, FINKELSTEIN, D’AVILA e NELSON PINTO ADVOGADOS Como surgiu o ZAP | Provocações DISPOSITIVO LEGAL - CDC ARTIGO 52 No fornecimento de produtos ou serviços que envolva concessão de financiamento outorga de crédito ou ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre: I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional; II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; III - acréscimos legalmente previstos; IV - número e periodicidade das prestações; V - soma total a pagar, com e sem financiamento. HASSON SAYEG, FINKELSTEIN, D’AVILA e NELSON PINTO ADVOGADOS Como surgiu o ZAP | Provocações SÚMULA 297 STJ HASSON SAYEG, FINKELSTEIN, D’AVILA e NELSON PINTO ADVOGADOS Como surgiu o ZAP | Provocações ADI – 2.591 ANO DA PROPOSITURA: 2001 ANO DO JULGAMENTO: 2006 AMICI CURIAE HASSON SAYEG, FINKELSTEIN, D’AVILA e NELSON PINTO ADVOGADOS Como surgiu o ZAP | Provocações PLS 143/2006 HASSON SAYEG, FINKELSTEIN, D’AVILA e NELSON PINTO ADVOGADOS Como surgiu o ZAP | Provocações PLS 143/2006 HASSON SAYEG, FINKELSTEIN, D’AVILA e NELSON PINTO ADVOGADOS Como surgiu o ZAP | Provocações JURISPRUDÊNCIA Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou HASSON desleais, SAYEG, bem como contra práticas FINKELSTEIN, D’AVILA e NELSON PINTO cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos serviços; ADVOGADOS e e REQUISITOS: Superendividamento A) Consumidor Pessoa Física – B) B) Endividamento Anormal – Para que o consumidor pessoa física possa ser considerado superendividado é preciso que ele esteja enfrentando uma situação de inadimplência anormal, que o impossibilite permanentemente de quitar todas as suas dívidas de consumo, inclusive aquelas que apenas se tornarão exigíveis no futuro. HASSON SAYEG, FINKELSTEIN, D’AVILA e NELSON PINTO ADVOGADOS ESPÉCIES DE SUPERENDIVIDAMENTO A) Superendividamento Ativo Verifica-se esta modalidade de superendividamento quando o consumidor, de forma espontânea, contrata excessivamente serviços de concessão de crédito, ultrapassando os limites de seu próprio orçamento mensal. B) Superendividamento Passivo Ocorre quando circunstâncias alheias à vontade do consumidor determinam sua inadimplência anormal, tais como o desemprego, problemas de saúde, divórcio, etc. HASSON SAYEG, FINKELSTEIN, D’AVILA e NELSON PINTO ADVOGADOS EXIGÊNCIA DE PREÇO EXCESSIVO Outro fator que pode contribuir para o superendividamento do consumidor é a cobrança, por parte dos fornecedores, de preços considerados excessivos, conduta esta que, inclusive, compõe o rol de cláusulas abusivas do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor: “Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade” HASSON SAYEG, FINKELSTEIN, D’AVILA e NELSON PINTO ADVOGADOS APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Também o Código de Defesa do Consumidor tem por objetivo garantir o exercício da plena dignidade da pessoa humana, legitimando, pois, a tutela jurídica daqueles consumidores que se encontram em situação avessa à esta dignidade, entre elas a situação do superendividamento. Uma prova disso é teor do artigo 4º do referido diploma legal, pelo qual o legislador consumerista buscou atender às necessidades básicas dos consumidores, necessidades estas que são inerentes ao exercício de sua dignidade: HASSON SAYEG, FINKELSTEIN, D’AVILA e NELSON PINTO ADVOGADOS DIREITO DE ARREPENDIMENTO art. 49 do CDC deveria ser aplicado a operações de crédito HASSON SAYEG, FINKELSTEIN, D’AVILA e NELSON PINTO ADVOGADOS Para aqueles considerados de boa-fé, o benefício nem de longe chega à anulação pura simples das dívidas, como pretende a autora, mas é direcionado a encontrar uma fórmula de equacionar a dívida. Assim, a Comissão de Superendividamento tenta conciliar o consumidor superendidivado com os seus principais credores, conduzindo-os a concluir um plano convencional de recuperação. E esse plano "pode estabelecer medidas de adiamentos ou de escalonamentos dos pagamentos das dívidas por um período de até oito anos, de redução ou de supressão de taxas de juros, ou até mesmo o perdão de dívidas" (Obra citada, p. 121122).” (TJSP, Apelação nº. 7.415.116-1, Comarca de São Paulo, Órgão Julgador 11ª Câmara de Direito Privado, Voto nº. 14.062) HASSON SAYEG, FINKELSTEIN, D’AVILA e NELSON PINTO ADVOGADOS Em um outro tipo de análise, o Superior Tribunal de Justiça alerta para a possibilidade de a alegação de superendividamento ser utilizada por consumidores de má-fé com a finalidade de, simplesmente, deixar de honrar com as obrigações financeiras assumidas: “A vingar a tese da recorrente, da prevalência da dignidade da pessoa humana, em face do "superendividamento", estar-se-á institucionalizando o calote consentido, ou seja, bastará a pessoa se endividar, deliberadamente, além das suas possibilidades de pagamento, adquirindo bens de consumo de forma desarrazoada e, depois, alegar, pura e simplesmente, aviltada na sua dignidade, suprimindo, então, os descontos dos empréstimos consignados na sua folha de pagamento.” (STJ, AgRg na Medida Cautelar 16.128 – RS, Ministro Relator Fernando Gonçalves) HASSON SAYEG, FINKELSTEIN, D’AVILA e NELSON PINTO ADVOGADOS Contato Maria Eugênia Finkelstein (11) 3663-6868 [email protected] HASSON SAYEG, FINKELSTEIN, D’AVILA e NELSON PINTO ADVOGADOS