JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS
CNPJ 05.452.786/0001-00 – e-mail [email protected]
Av. Álvares Cabral 1805, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-001
Seção de Compras e Licitações, 6° andar – tel.31-2129-6483/6517/6575-fax 2129-6484
Processo 7224/2011
PREGÃO ELETRÔNICO 55/2012
EDITAL
A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, por intermédio do
pregoeiro Carlos Eduardo Roscoe, indicado pela Portaria 10/80-DIREF de
21/06/2012, realizará o pregão em epígrafe, regido pelas leis 10.520/02,
123/06, 8.666/93 e decretos 3.555/00, 5.450/05, 6.204/07, em sessão
pública na internet, na página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
(www.licitacoes-e.com.br).
Integram este edital:
• Termo de Referência
o Anexo 01 – Descrição dos Serviços
o Anexo 02 – Encargos Sociais
o Anexo 03 – Custo Estimativo da Terceirização
o Anexo 04 – Gasto Estimativo de Material
o Anexo 05 – Cotação de Uniformes
o Anexo 06 – Cálculo da Depreciação Anual
• Declaração de Cumprimento ao Disposto no Artigo 7°, XXXIII, da
Constituição Federal
• Minuta Contratual
Recebimento das propostas até:
Abertura das propostas:
Início da Disputa de Preços:
18/07/2012, às 9 h.
18/07/2012, às 9 h.
18/07/2012, às 10 h.
Horário de Brasília/DF.
Adjudicação global.
1) OBJETO
Prestação de serviços de limpeza, conservação, copeiragem e serviços
gerais para as dependências da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG,
conforme o termo de referência e a minuta contratual. Será obrigatória a
observância de todos os termos da Resolução 98 do Conselho Nacional de
Justiça, de 10/11/2009, publicada em 13/11/2009, no DOU, Seção 1.
2) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
2.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados até três dias úteis
antes da data de abertura da sessão pública, para o e-mail
[email protected].
2.2. As consultas serão respondidas no site www.licitacoes-e.com.br, no
campo “Mensagens” do link correspondente ao edital.
3) IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1. Até dois dias úteis antes da data de abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o edital.
3.2. A impugnação será decidida no prazo de vinte e quatro horas.
3.3. Se for acolhida a impugnação, será publicada nova data para a
realização do certame.
4) PARTICIPAÇÃO
4.1. Não poderão participar deste pregão as cooperativas de trabalho, tendo
em vista o que dispõe o art. 4° da IN 2, de 30/04/2008, da SLTI do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão.
4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de
chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas nas
agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
4.3. Os dados para acesso deverão ser inseridos na página inicial do site
www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.
4.4. A proposta será encaminhada exclusivamente por meio do sistema
eletrônico.
4.4.1. O sistema exibe campo próprio para que o licitante, ao encaminhar
a proposta, manifeste o cumprimento dos requisitos de habilitação e o
conhecimento das exigências do edital.
4.5. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5) MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Para assegurar a preferência de contratação, a microempresa ou
empresa de pequeno porte, ao enviar sua proposta eletrônica, deverá
manifestar, em campo próprio do sistema, o atendimento aos requisitos do
artigo 3° da Lei Complementar 123/2006.
5.2. Ocorrerá empate legal quando a proposta eletrônica apresentada pela
microempresa ou empresa de pequeno porte for igual ou até 5% superior à
proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.2.1. Após o encerramento dos lances, as microempresas ou empresas de
pequeno porte em situação de empate legal serão convocadas, na ordem
classificatória, a apresentar nova proposta de valor inferior ao da primeira
colocada, no prazo máximo de cinco minutos.
5.2.2. Quando o empate ocorrer após o encerramento da disputa, a
proposta será apresentada no “chat mensagens”, e o prazo contado da
convocação no chat.
5.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os
documentos de habilitação exigidos neste edital, inclusive os referentes à
comprovação de regularidade fiscal, ainda que contenham restrições.
5.3.1. Será assegurado o prazo de dois dias úteis, prorrogável por igual
período, a critério da Justiça Federal, para a regularização da documentação
fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de certidões
negativas ou positivas com efeito de negativas, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, após
a fase de habilitação.
5.3.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item
anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste edital, sendo facultado à Justiça Federal convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a
licitação.
5.4. É vedado à licitante optante pelo Simples Nacional utilizar-se dos
benefícios tributários do regime diferenciado caso ocorram as hipóteses
previstas no art. 17, XII e 30, II da LC 123/2006, nos moldes explicitados no
Acórdão nº 2.798/2010 TCU-Plenário, de 20/10/2010 em conjunto com o
parecer da Conjur, exarado nos autos do TC-021.566/2010-0, de 18/11/2010.
5.5. No caso de a empresa vencedora da licitação ser optante pelo Simples,
os efeitos da exclusão do regime diferenciado deverão se dar a partir do mês
seguinte da ocorrência do fato impeditivo (art. 31, II, LC 123/2006), qual seja,
da assinatura do contrato.
6) PROPOSTA
6.1. Deverá constar na proposta eletrônica o custo global mensal do lote,
correspondente ao somatório dos valores totais mensais da planilha de
custo de mão de obra, inclusos todos os tributos aplicáveis, inerentes ao
objeto.
6.2. Na formulação da proposta é obrigatória a observância de todos os
termos da Resolução 98 do Conselho Nacional de Justiça, de 10/11/2009,
publicada em 13/11/2009, no DOU, Seção 1.
6.3. Os valores referentes às provisões de 13° salário, férias e abono de
férias, impacto sobre férias e 13° salário, e multa do FGTS, depositados na
conta corrente vinculada — bloqueada para movimentação — deixarão de
compor o valor do pagamento mensal à empresa (art. 8° da Resolução CNJ
n° 98, de 10/11/09).
6.4. Para a apresentação da proposta eletrônica não é necessário o
encaminhamento das planilhas que, no entanto, deverão ser consideradas
para apuração do valor total a ser apresentado.
6.5. O arrematante deverá enviar, na data do pregão, por meio do botão
“documento”, nova proposta ajustada ao valor do menor lance e contendo
todas as planilhas. Em decorrência da elaboração da nova proposta, não
poderão, contudo, ser reduzidos os valores relativos aos salários
estabelecidos na CCT vigente e os tributos não sujeitos a alteração por força
de lei.
7) ETAPA COMPETITIVA
7.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão
estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
7.2. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de
seu recebimento, respectivo horário de registro e valor.
7.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão
informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
7.4. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.5. O sistema eletrônico emitirá aviso de encerramento iminente da fase
inicial de lances, determinando período aleatório de até trinta minutos, findo
o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.6. No caso de desconexão no decorrer da etapa competitiva do certame,
por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá
reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
7.7. A situação do arrematante no SICAF será verificada em consulta on line.
8) HABILITAÇÃO
8.1. A arrematante cadastrada no SICAF deverá enviar os documentos
indicados no Grupo 1 e, se for o caso, os documentos de regularidade fiscal
federal, regularidade fiscal estadual/municipal e qualificação econômicofinanceira (com “Índices Calculados” iguais ou superiores a 1.00) que
regularizem sua situação no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores (SICAF).
8.2. A arrematante não cadastrada no SICAF deverá enviar os documentos
indicados nos grupos 1 e 2.
8.3. Os documentos deverão ser enviados, na data do pregão, por meio do
botão “documento”,
8.3.1. Quando houver impossibilidade de envio pela internet, poderão ser
remetidos pelo fax 31 2129-6484.
8.3.1.1. Os documentos remetidos via fax, deverão ser apresentados na
Seção de Compras e Licitações, em original ou por cópia autenticada, no
prazo máximo de três dias úteis, a contar da data do pregão.
8.4. Relação de documentos:
Grupo 1:
1. declaração de cumprimento ao disposto no art. 7°, XXXIII, da
Constituição Federal;
2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça
do Trabalho;
3. registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Administração
(CRA);
4. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica;
5. atestado de capacidade técnica, conforme o item 10 do Termo de
Referência, devidamente registrado no CRA.
Grupo 2:
1. registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto
ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedades civis,
inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento,
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
2. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de
atividade e compatível com o objeto deste pregão;
4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil e ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional;
5. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, relativa ao
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
6. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e
de Terceiros (CND), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou
pela Receita Federal do Brasil;
7. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica
Federal;
8. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social
que comprovem a boa situação financeira da empresa, nos termos do art.31, I,
da Lei 8.666/93, apresentados na forma da lei, com índices LG, SG e LC iguais
ou maiores que um (≥1).
8.5 Os licitantes ficam dispensados de apresentar, para esta licitação, cópia
da Convenção Coletiva de Trabalho 2012, firmada entre o Sindicato dos
Empregados em Hotéis, Hospitalidade, Turismo, Bares, Restaurantes e
Similares de São Lourenço e Região de Minas Gerais e o Sindicato das
Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais, já constante
dos autos do processo de contratação.
9) JULGAMENTO
9.1. As normas que disciplinam este pregão serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não se comprometam o
interesse da Justiça Federal, a finalidade e a segurança da contratação.
9.2. No julgamento da habilitação e das propostas, poderão ser sanados
erros ou falhas que não alterem a substância e validade jurídica dos
documentos, com registro em ata.
9.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará
no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua
qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
9.4. Será desclassificada a proposta que contrariar o edital ou com omissão,
irregularidade ou defeito que inviabilize o julgamento.
10) RECURSOS
10.1. O licitante que tiver intenção de interpor recurso deverá consultar
regularmente o sistema para verificar se houve a declaração do vencedor,
quando ficará liberado campo próprio para a manifestação imediata e
motivada da intenção de recorrer.
Terá então o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2. Os recursos não terão efeito suspensivo, e seu acolhimento importará
a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11) GARANTIA
Será prestada garantia, para assegurar a fiel execução do contrato,
conforme o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93 e na minuta contratual.
12) PAGAMENTO
O pagamento será feito pela Justiça Federal, por meio de crédito em conta
corrente declarada na nota fiscal fatura ou mediante ordem bancária para
pagamento de faturas com código de barras, nos termos da Minuta
Contratual.
13) SANÇÕES
13.1. O licitante que não assinar o contrato, deixar de entregar
documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla
defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será
descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das
penalidades previstas no contrato.
13.2. Além da sanção prevista no item anterior, o licitante que se declarar
microempresa ou empresa de pequeno porte estará sujeito a:
13.2.1. multa de 2% sobre o valor da contratação, quando não
regularizada a documentação no prazo estabelecido no item 5.3.1;
13.2.2. multa de 2% sobre o valor da contratação e reclusão de um a cinco
anos, nos termos do artigo 299 do Código Penal, quando prestar declaração
falsa objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06.
13.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão
deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos por GRU (Guia de
Recolhimento da União) no prazo de cinco dias úteis após a notificação, ou,
ainda, cobrados judicialmente.
13.4. Os responsáveis pela contratada sujeitam-se à aplicação das penas de
detenção e multa, caso incorram nos crimes previstos na Seção III do
Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
13.5. A aplicação das sanções relacionadas neste item será precedida de
processo administrativo mediante o qual se garantirá o contraditório e a
ampla defesa.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2012.
MARIA LUCIANA XAVIER COSTA
Supervisora da Seção de Compras e Licitações
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
TERMO DE REFERÊNCIA
1) OBJETIVO - Instruir processo licitatório para contratar empresa especializada em
prestação de serviços de limpeza, conservação, copeiragem e serviços gerais para a
dependência da Justiça Federal em Pouso Alegre - MG.
2) DA LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ABRIGAM A SUBSEÇÃO
Endereço
Área interna
m²
Área externa
m²
Área Vidro
m²
Rua Santo Antônio nº 82 - Centro
490,20
22
10
Rua Santo Antônio nº 105 - Centro
800
480
100
3) DO QUADRO DE PESSOAL CONTRATADO
O quadro de pessoal a ser contratado será composto da seguinte forma:
Categoria Profissional
Servente
Office-boy (mensageiro)
Copeira
Zelador
Carga horária/mês
Quantitativo
220 h
220 h
220 h
220 h
3
1
2
1
4) DA COMPOSIÇÃO/FORMAÇÃO DE PREÇOS – ANEXO 03
Para a composição dos preços, foram consideradas as disposições da CCT/2012 e
Termo Aditivo firmados entre o SEAC- Sindicato das Empresas de Asseio
Conservação do Estado de Minas Gerais e o Sindicato dos Empregados em Hotéis,
Hospitalidade, Turismo, Bares, Restaurantes e Similares de São Lourenço e Região
de Minas Gerais.
4.1) SALÁRIOS/CARGA HORÁRIA – Foram considerados os salários
previstos na Cláusula Terceira da CCT/2012 supracitada. Como não há
expediente aos sábados na Justiça Federal, a jornada semanal será redistribuída
de segunda à sexta-feira, com uma hora de almoço, a fim de compensar as horas
não trabalhadas naquele dia, rateio esse autorizado pela Cláusula Trigésima
Sétima da CCT. O horário de trabalho será:
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
Categoria
Horário de trabalho
06:00 h às 16:00 h , com uma hora
almoço, de segunda à quinta-feira, e
06:00 às 15:00 h, com uma hora
almoço, às sextas-feiras;
08:00 h às 18:00 h , com uma hora
almoço, de segunda à quinta-feira, e
08:00 às 17:00 h, com uma hora
almoço, às sextas-feiras;
08:30 h às 18:30 h , com uma hora
almoço, de segunda à quinta-feira, e
09:00 às 18:00 h, com uma hora
almoço, às sextas-feiras
09:00 às 19:00 h , com uma hora
almoço, de segunda à quinta-feira, e
09:00 às 18:00 h, com uma hora
almoço, às sextas-feiras.
Servente
Copeira
Office-boy
Zelador
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
4.2) ENCARGOS SOCIAIS - ANEXO 02 – As Proponentes deverão
considerar, na apresentação do percentual de encargos sociais, as disposições da
RESOLUÇÃO N. 98 do Conselho Nacional de Justiça, de 10/11/2009, que
determina, em razão da responsabilidade subsidiária dos Tribunais, no caso de
inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada para prestar
serviços terceirizados de forma contínua, o provisionamento/glosa de alguns
encargos trabalhistas do valor mensal do contrato (13º salário, férias e abono
de férias, impacto sobre férias e 13º salário e multa do FGTS), por ocasião do
pagamento da fatura, e seu depósito em conta corrente vinculada,
bloqueada para movimentação, aberta em nome da empresa em um banco
público.
Os encargos sociais incidem sobre o montante da remuneração.
4.3) SEGURO DE VIDA EM GRUPO - De acordo com o disposto na
Cláusula Décima Sexta da CCT, a empresa vencedora contratará Seguro de Vida
em favor de seus empregados, sem ônus para os mesmos.
4.4) PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA – As empresas
contribuirão mensalmente com a importância correspondente ao valor de R$
17,55 (dezessete reais e cinqüenta e cinco centavos) por empregado, conforme o
disposto na Cláusula Terceira do Termo Aditivo a CCT, para manutenção desse
programa.
4.5) VALE TRANSPORTE – Consideramos que um trabalhador gasta 2 (duas)
conduções diariamente, cujo valor unitário é R$ 2,50, conforme Decreto
Municipal 3722/2011, e que o mês tem 22 dias úteis. Descontamos o percentual
de 6% sobre o salário base do empregado, previsto na Lei 7.418/85. O
2
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
funcionário, em seu deslocamento residência – trabalho e vice versa, não deverá
andar mais do que dois quarteirões por trajeto, exceto se não houver
ônibus/condução que o atenda.
4.6) UNIFORME – Previsto na Cláusula Quadragésima Oitava da CCT/2012,
deverá ser fornecido, anualmente e antecipadamente, nas quantidades e
especificação constantes da Planilha “Custo do Uniforme” .
4.7) TICKET ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO – Previsto na Cláusula Décima
Segunda da CCT/2012, deverá ser fornecido aos empregados que laborarem em
jornada mensal igual ou superior a 190 h, no valor mínimo de R$ 8,40 (oito
reais e quarenta centavos) por dia trabalhado. Foi efetuado o desconto de 20%
do valor do benefício, conforme prevê o Parágrafo Segundo da Cláusula
supramencionada.
4.8) MATERIAL DE LIMPEZA – A despesa mensal estimativa do material de
limpeza foi calculada com base no consumo médio da Subseção. As marcas
mencionadas servem como referência de qualidade e balizam a quantidade
consumida. Assim, produtos de marca diversa, de menor rendimento
quando diluído, ou de qualidade inferior podem resultar em aumento da
quantidade consumida. Todos os produtos estão sujeito à aprovação da
CONTRATANTE.
Disposições Gerais:
a) Todo o material de limpeza será fornecido pela Contratada, durante a vigência
do contrato, conforme a necessidade da Seccional, ou seja, de acordo com o
pedido enviado pelo executor do contrato.
b) O material de limpeza requisitado deverá ser entregue ao Contratante até o
segundo dia útil de cada mês na sede da Contratante, acompanhado da
respectiva Nota Fiscal ou outro documento fiscal equivalente, especificando o
produto, a marca, o modelo, a referência, quando for o caso, quantidade
fornecida, valor unitário e total, os quais deverão estar em conformidade com as
especificações indicadas na proposta comercial;
c) O valor a ser pago mensalmente à Contratada, a esse título, será
calculado considerando-se as quantidades requisitadas pela Contratante, e
entregues, multiplicadas pelo valor unitário do produto, constante da
proposta vencedora, ou seja, serão desprezados os valores constantes da
nota fiscal concernente à entrega. Sobre esse montante, ainda incidirão os
percentuais da taxa de administração, do lucro e tributos, sempre em
conformidade com a proposta vencedora.
d) Se durante a execução do contrato, o Contratante verificar que o material de
limpeza não atende às necessidades quanto ao rendimento ou desempenho,
deverá a Contratada substituí-los, agora considerando a nova especificação
devidamente negociada entre Contratante e a Contratada, negociação essa que
3
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
deverá ser concluída no prazo de 24h a contar de notificação, sem que isso
implique acréscimo ao valor contratado;
e) Caberá à Contratada fornecer, por comodato, enquanto houver o
fornecimento dos produtos – sabonete líquido e papel toalha – e instalá-los no
prazo de dez dias a partir da assinatura do contrato:
•
nove saboneteiras resistentes, produzidos em material plástico ABS,
com sistema autocolante, amplo visor frontal, facilitando o
abastecimento do produto, válvula de supervisor, proporcionando correta
dosagem e impedindo vazamento, para acondicionamento dos refis;
•
nove recipientes (toalheiros) de papel toalha 3 dobras, em plástico ABS,
com sistema autocolante, amplo visor frontal, facilitando o
abastecimento do produto, para acondicionamento do material.
À Contratante caberá zelar pela conservação desses recipientes,
responsabilizando-se pela substituição/manutenção dos mesmos, quando ficar
evidenciado que o dano decorreu do mau uso daqueles. Em caso de defeito
decorrente do desgaste natural pelo tempo de uso ou da má qualidade dos
produtos, a Contratada deverá substituí-los às suas expensas.
f) A requisição do material de limpeza será efetuada pelo gestor do contrato,
conforme solicitado pelos funcionários da Contratada à disposição da
Contratante;
g) A relação de material de limpeza anexa é básica e seus quantitativos são
estimados, podendo ocorrer oscilações de consumo durante a execução do
contrato, não eximindo, entretanto, a Contratada de total responsabilidade pelo
fornecimento de material adicional, porém necessário à perfeita execução dos
serviços. Caso haja necessidade de fornecimento adicional de material, a
Contratante pagará a quantidade necessária, observando o valor unitário
do material indicado na proposta comercial apresentada por ocasião da
licitação.
h) A Contratada deverá usar material de limpeza e outros produtos químicos
aprovados pelos órgãos governamentais competentes, devendo ser entregues em
embalagens originais de fábrica ou de comercialização, que não causem danos a
pessoas ou a revestimentos, pisos, instalações elétricas ou hidráulicas, redes de
computação, água e esgoto e todas as demais instalações existentes nas
dependências da Contratante. Além disso, a Contratada deverá proceder ao
descarte, atendendo Legislação Ambiental em vigor;
i) A Contratada deverá manter sinalização necessária, com placas da empresa,
durante a execução dos serviços de limpeza, prevenindo a ocorrência de
acidentes.
4.9) EQUIPAMENTOS E DEPRECIAÇÃO – A Contratada deverá deixar à
disposição desta Seccional os equipamentos relacionados na respectiva planilha,
naquelas especificações e quantidades. Para tanto, a Contratante pagará,
4
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
anualmente, 20% (vinte por cento) do valor dos equipamentos para a Contratada
a título de depreciação.
Disposições Gerais:
a) Se durante a execução do contrato a Contratante verificar que os
equipamentos ou os utensílios não atendem às necessidades quanto ao
desempenho, deverá a Contratada substituí-los, agora considerando a nova
especificação devidamente negociada entre Contratante e a Contratada,
negociação essa que deverá ser concluída no prazo de 24h a contar de
notificação, sem que isso implique acréscimo ao valor contratado;
b) Os equipamentos necessários à execução dos serviços deverão estar em
perfeitas condições de uso, com qualidade e tecnologia adequadas, sob pena
de substituição por solicitação da Contratante;
c) A manutenção dos equipamentos e seus acessórios, necessários à execução
dos serviços, será de responsabilidade da Contratada.
4.10) DESPESAS OPERACIONAIS/ADMINISTRATIVAS – Sua base de
cálculo corresponde à soma dos valores correspondentes aos itens 4.1 a 4..9.
4.11) LUCRO – Sua base de cálculo corresponde ao somatório dos valores
correspondentes aos itens 4.1 a 4.10.
4.12) TRIBUTOS – Os impostos federais descontados por ocasião do
pagamento da nota fiscal são: Imposto de Renda, CSLL, COFINS, PIS PASEP e
ISS municipal, conforme informação da SEOFI/NUCAF, sendo que os dois
primeiros não comporão a Planilha de Custo e Formação de Preço, em razão da
decisão do TCU (Acórdão 950/2007), que entendeu que a inclusão dos mesmos
constitui acréscimo disfarçado da margem de lucro prevista. A base de cálculo
de todos é o valor bruto da Nota Fiscal, calculado de acordo com a fórmula
abaixo:
Valor bruto da NF (incluindo tributos) = PO/(1-TO), onde:
PO = Montante Mão de obra + Montante Insumos + Demais Componentes
(Despesas operacionais/administrativas + Lucro);
TO = % total de tributos/ 100 (Ex: 55,22% = 0,5522)
5
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
5) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS – Os serviços a serem executados pela Contratada
são os descritos no ANEXO 01.
6) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA –
A Contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, dos saneantes domissanitários dos
materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita
execução dos serviços contratados, obriga-se a:
•
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da
legislação vigente;
•
Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços,
encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais
referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de
trabalho, atendendo as seguintes condições:
•
ter idade mínima de 18 (dezoito anos);
•
estar quite com as obrigações eleitorais;
•
estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os profissionais do
sexo masculino;
•
ter aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições;
•
apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos
lugares que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no
máximo, há seis meses.
•
ter o segundo grau completo, ou está cursando-o, e noções de informática
para o cargo de office-boy.
•
A Contratada deverá apresentar a relação dos profissionais contratados para os
serviços, com a respectiva avaliação individual, a qual deverá atender as exigências
estabelecidas pela Contratante, que poderá recusar os que não preencherem as
condições necessárias para o bom desempenho do serviço. Ao início do contrato, já
deve ser apresentada a primeira relação dos profissionais;
•
Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta
inconveniente pela Administração;
•
Efetuar a reposição da mão-de-obra, em caráter imediato, em eventual ausência e
férias regulamentares, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho
(dobra). No caso das serventes e limpador de vidro, pelo fato dos serviços
iniciarem às 6:00h, a Contratada deverá deixar um telefone de plantão, para
viabilizar a comunicação imediata no caso de falta daqueles, cuja substituição
deverá ocorrer no prazo máximo de uma hora e meia do contato telefônico.
6
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
•
A substituição de um funcionário por outro de categoria diversa, seja no caso
de falta eventual ou férias, será admitida quando o substituto tiver capacidade
técnica para a exercer a função do substituído e mediante pagamento da
diferença salarial, se for o caso;
•
Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com
fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s;
•
Manter-se sediado junto à Administração durante os turnos de trabalho, elementos
capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
•
Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em
perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24
(vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de
proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
•
Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais
como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, carrinhos para transporte de
lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade
da Administração;
•
Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente
dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços
de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as
dependências objeto dos serviços;
•
Nomear um supervisor responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom
andamento dos mesmos e ministrando a orientação necessária aos executantes dos
serviços. O supervisor deve fornecer um telefone móvel para, a qualquer tempo, ser
localizado e comunicado de qualquer irregularidade na condução do contrato.
•
Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas
disciplinares determinadas pela Administração;
•
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento
dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus
encarregados;
•
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança da Administração;
•
Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da
Administração;
•
Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a
assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
7
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
•
Fazer seguro de seus empregados contra os riscos de acidentes de trabalho,
responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
•
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos
os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e,
equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia
adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e
legislação;
•
Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas
e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
•
Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram com o bom
andamento da rotina do funcionamento da Administração;
•
Ser responsável por danos causados diretamente a qualquer bem de propriedade da
CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários
durante a execução dos serviços.
7) OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO – A Administração obriga-se:
•
Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na
forma prevista na Lei nº 8.666/93;
•
Disponibilizar instalações sanitárias;
•
Disponibilizar armários guarda-roupas;
•
Destinar local para a guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios;
8) FISCALIZAÇÃO E CONTROLE – Não obstante a contratada seja a única e
exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o
direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade,
exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por
prepostos designados podendo para isso:
•
Ordenar a imediata retirado do local, bem como a substituição de empregado da
contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua
fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar
inconveniente;
•
Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para
comprovar o registro de função profissional;
8
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
•
Solicitar à contratada a substituição de qualquer saneante domissanitário ou
equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences,
equipamentos, ou ainda, que não atendam às necessidades.
9) SANÇÕES
Com fundamento no art 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº
8.666/1993, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim
considerado pela Administração, de inexecução parcial ou de inexecução total da
obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e ampla defesa, as
seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,5% sobre o valor mensal estimado do Contrato, nos casos de a
Contratada:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
permitir a presença de profissional alocado no posto de trabalho sem
uniforme, mal apresentado, com uniforme sujo ou sem portar o crachá.
Aplicada por profissional alocado e por ocorrência;
atrasar a entrega do uniforme na data avençada. Aplicada por
profissional alocado e por dia de atraso;
deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a
pontualidade dos seus profissionais. Aplicada por profissional alocado e
por dia;
não substituir, no prazo de 72 horas e em definitivo, o profissional que
apresente conduta inconveniente ou desempenho insuficiente. Aplicada
por profissional alocado e por dia de atraso;
atrasar salários, inclusive férias e 13º salário, vale-transporte e/ou vale
refeição dos profissionais alocados, nas datas avençadas. Aplicada por
ocorrência e por dia;
deixar de substituir profissionais faltosos ou substituí-los por profissional
de outra categoria sem observância das exigências de capacidade técnica
e remuneração compatível . Aplicada por profissional alocado e por dia;
deixar de fornecer, fornecer com atraso ou incompleto o material de
limpeza requisitado pelo gestor do contrato. Aplicada por ocorrência e
por dia;
recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização. Aplicada por
ocorrência e por dia;
deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do
órgão fiscalizador. Aplicada por ocorrência;
deixar de atender os prazos estabelecidos pela Administração para
apresentação de documentos. Aplicada por ocorrência, por dia até o
limite de cinco dias;
9
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
b.2) 2,0% sobre o valor mensal estimado do Contrato, nos casos:
• de suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo
de força maior ou caso fortuito. Aplicada por posto de trabalho;
• de permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão
corporal ou conseqüência letal nas dependências da Contratante.
Aplicada por ocorrência;
b.3) 10% sobre o valor anual estimado do Contrato, em caso de inexecução
total da obrigação assumida;
b.4) 1% por ocorrência não prevista nos itens referentes as multas acima
mencionadas, sobre o valor mensal estimado do Contrato, caso não sejam
cumpridas quaisquer dos itens do Contrato e seus anexos;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com a Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais, pelo prazo de até
dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
NOTAS;
1) o valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será
descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante à Contratada
ou cobrado judicialmente;
2) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à pena de multa;
3) As penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” acima também poderão ser
aplicadas à Contratada, caso que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar
recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da
licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a
Administração;
10) CAPACIDADE TÉCNICA – Como requisito de habilitação, o licitante deverá
apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, que comprove a prestação de serviços de mesma natureza,
envolvendo pelo menos duas das categorias profissionais incluídas nesta licitação.
10
ANEXO 01
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ÁREAS INTERNAS
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pelo contratado na seguinte freqüência:
1.1. DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
1.1.1. Remover com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos,
prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos
demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de
incêndio, etc.;
1.1.2. Lavar cinzeiros das mesas e os situados nas áreas de uso comum;
1.1.3. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando
o pó,
1.1.4. Proceder a lavagem das bacias, assentos e pias dos sanitários com
saneante domissanitário desinfetante, uma vez ao dia ou sempre que
solicitado;
1.1.5. Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;
1.1.6. Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de
mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
1.1.7. Varrer os pisos de cimento.
1.1.8. Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas
e outras áreas molhadas, sempre que necessário;
1.1.9. Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete os sanitários,
quando necessário.
1.1.10. Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados;
1.1.11. Limpar os elevadores com produtos adequados;
1.1.12. Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos
refeitórios antes e após as refeições;
1.1.13. Retirar o lixo, acondicionado-o em sacos plásticos, removendo-os
para local indicado pela Administração;
1.1.14. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem,
quando couber, nos termos da IN/MARE nº 06 de 03 de novembro
de 1995;
1.1.15. Executar serviços considerados necessários à frequência diária.
1.2. SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO
1.2.1. Limpar atrás dos moveis, adornos, livros, armários e arquivos;
1.2.2. Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de
fórmica;
1.2.3. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à
óleo ou verniz sintético.
1.2.4. Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e
passar flanela nos móveis encerados;
1.2.5. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico
em assentos e poltronas;
1.2.6. Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões,
fechaduras, etc.;
1.2.7. Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos de
marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
1.2.8. Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
1.2.9. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por
semana;
1.2.10. Retirar o pó e resíduos , com pano úmido, dos quadros em geral;
1.2.11. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência
semanal;
1.3. MENSALMENTE, UMA VEZ
1.3.1.
1.3.2.
1.3.3.
1.3.4.
1.3.5.
1.3.6.
Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
Limpar forros, paredes e rodapés;
Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;
Limpar persianas com produtos adequados;
Remover manchas de paredes;
Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos,
janelas de ferro;
1.3.7. Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados
durante o mês.
1.4. ANUALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
1.4.1. Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias;
1.4.2. Lavar pelo menos duas vezes por ano, as caixas d’água do prédio,
remover a lama depositada e desinfetá-las.
ÁREA ENVIDRAÇADA
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pela contratada na seguinte freqüência:
2.1. SEMANALMENTE, UMA VEZ.
2.1.1. limpar todos os vidros(face interna/externa), aplicando-lhes produtos
antiembaçantes.
ÁREA EXTERNA
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pela contratada na seguinte freqüência:
3.1. DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO
3.1.1. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
3.1.2. Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore,
cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
3.1.3. Varrer as áreas pavimentadas;
3.1.4. Retirar o lixo, quando necessário, acondicionando-o em sacos
plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela
Administração;
3.1.5. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem,
quando couber, nos termos da IN MARE nº 06 de 03.11.1995;
3.1.6. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência
diária;
3.2. SEMANALMENTE, UMA VEZ
3.2.1. Limpar e polir todos os metais(torneiras, válvulas, registros, sifões,
fechaduras, etc.)
3.2.2. Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite
emborrachados, com detergente, encerar e lustrar;
3.2.3. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência
semanal.
3.3. MENSALMENTE, UMA VEZ
Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento;
OBSERVAÇÃO: DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS.
São substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar,
em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento
da água compreendendo:
Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente,
microorganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;
Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e
vasilhas, e a aplicação de uso doméstico;
Material de higiene: papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido;
São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e
respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em
ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao
registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE COPEIRAGEM
Preparar e distribuir café em recipientes térmicos aos servidores e Juízes, e aos
seus visitantes, diariamente, no número de vezes necessário;
Preparar e servir o lanche aos Srs. Juízes, uma vez ao dia, de acordo com
orientações da CONTRATANTE.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DO ZELADOR
Realização de pequenos reparos. Atendimento a fornecedores, acompanhamento
na execução de serviços contratados, etc ...
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DO OFFICE-BOY
Execução de serviços típicos de auxílio administrativo (tirar xerox, entregar
correspondências e processos à distribuição, malote, varas, secretaria
administrativa, etc ......)
SERVIÇOS DE LAVANDERIA
-
Lavar e passar becas, togas e capas de assistentes;
Lavar e passar toalhas de rosto e mãos, toalhas de mesa e forrações e todos
os demais panos de limpeza utilizados no serviço de copa.
ANEXO 02
PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS - MÁXIMO ADMITIDO
Item
Título
%
Grupo A
1
PREVIDÊNCIA SOCIAL
2
SESI/SESC
3
SENAI/SENAC
4
INCRA
5
SALÁRIO EDUCAÇÃO
6
FGTS
7
SEGURO ACIDENTES TRABALHO
8
SEBRAE
TOTAL GRUPO A
20,00
1,50
1,00
0,20
2,50
8,00
6,00
0,60
39,80
Grupo B
9
13º SALÁRIO
10
FÉRIAS
11
ABONO DE FÉRIAS
12
AUXÍLIO DOENÇA
13
LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE
14
FALTAS LEGAIS
15
AVISO PRÉVIO
16
ACIDENTE DO TRABALHO
TOTAL GRUPO B
8,93
8,93
2,98
1,66
0,06
0,82
0,04
0,03
23,45
Grupo C
17
18
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
INDENIZAÇÃO ADICIONAL
SUBTOTAL
19
MULTA DO FGTS
TOTAL GRUPO C
0,42
0,08
0,50
4,35
4,85
Grupo D
20
INCIDÊNCIA DE A SOBRE B
TOTAL GRUPO D
9,33
9,33
Grupo E
21
INCIDÊNCIA DE A SOBRE O ITEM 17
TOTAL GRUPO E
TOTAL DOS PERCENTUAIS DE ENCARGOS SOCIAIS
0,17
0,17
77,60
ANEXO 03 - CUSTO MENSAL CONTRATAÇÃO CCT/2012
SUBSEÇÃO DE POUSO ALEGRE
ITEM
1
2
3
4
TOTAL
QUANT.
1
1
2
3
7
FUNÇÃO
Office Boy
Zelador
Copeira
Servente
CARGA HORÁRIA CUSTO HOMEM
MENSAL
(R$)
220
1.692,63
220
2.259,54
220
1.743,23
220
2.327,22
VALOR MENSAL ESTIMATIVO
R$
CUSTO
MENSAL
1.692,63
2.259,54
3.486,47
6.981,65
14.420,29
- CUSTO MENSAL ESTIMATIVO DO OFFICE-BOY - CCT/2012 33390.37.01 - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
MONTANTE "A" - MÃO-DE-OBRA
ITEM QUANT.
FUNÇÃO
CARGA HORÁRIA
SALÁRIO
MENSAL
(R$)
1
1 Office Boy
220
652,27
TOTAL
1
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
Encargos Sociais (77,60% da remuneração)
77,60%
Total do Montante "A" (Mão-de-Obra)
ITENS
Uniforme
Seguro de vida em grupo
Transporte
Programa de Assistência Odontológica
Vale alimentação/refeição
Total do Montante B
TOTAIS MONTANTES A + B
MONTANTE "B" - INSUMOS
PERCENTUAL
ITENS
VALOR
17,49
6,62
70,86
17,55
147,84
260,37
1.418,80
MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES
ITENS
PERCENTUAL
Despesas administrativas/operacionais s/ A + B
5,00%
Base de cálculo lucro (A + B + Desp.Adm./Operac.)
7,20%
Total do Montante C
TOTAIS MONTANTES A + B + C
COFINS
PIS/PASEP
ISSQN
Total do Montante D
TOTAL
SALÁRIOS
652,27
652,27
506,16
1.158,43
MONTANTE "D" - TRIBUTOS
PERCENTUAL
3,00%
0,65%
2,00%
5,65%
Valor estimativo mensal dos serviços de apoio administrativo/técnico
VALOR
70,94
107,26
178,20
1.597,00
VALOR
50,78
11,00
33,85
95,63
1.692,63
- CUSTO MENSAL ESTIMATIVO DO ZELADOR - CCT/2012 33390.37.04 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
MONTANTE "A" - MÃO-DE-OBRA
ITEM QUANT.
FUNÇÃO
CARGA HORÁRIA
SALÁRIO
MENSAL
(R$)
1
1 Zelador
220
925,79
TOTAL
1
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
Encargos Sociais (77,60% da remuneração)
77,60%
Total do Montante "A" (Mão-de-Obra)
ITENS
Uniforme
Seguro de vida em grupo
Transporte
Programa de Assistência Odontológica
Vale alimentação/refeição
Total do Montante B
TOTAIS MONTANTES A + B
MONTANTE "B" - INSUMOS
PERCENTUAL
ITENS
VALOR
23,33
6,62
54,45
17,55
147,84
249,79
1.893,99
MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES
ITENS
PERCENTUAL
Despesas administrativas/operacionais s/ A + B
5,00%
Base de cálculo lucro (A + B + Desp.Adm./Operac.)
7,20%
Total do Montante C
TOTAIS MONTANTES A + B + C
COFINS
PIS/PASEP
ISSQN
Total do Montante D
TOTAL
SALÁRIOS
925,79
925,79
718,41
1.644,20
MONTANTE "D" - TRIBUTOS
PERCENTUAL
3,00%
0,65%
2,00%
5,65%
Valor estimativo mensal dos serviços de conserv/manutenção bens imóveis
VALOR
94,70
143,19
237,89
2.131,88
VALOR
67,79
14,69
45,19
127,66
2.259,54
- CUSTO MENSAL ESTIMATIVO DA COPEIRA - CCT/2012 33390.37.05 - Serviços de Copa e Cozinha
ITEM
1
TOTAL
MONTANTE "A" - MÃO-DE-OBRA
FUNÇÃO
CARGA HORÁRIA
SALÁRIO
MENSAL
(R$)
1 Copeira
220
652,27
1
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
Encargos Sociais (77,60% da remuneração)
77,60%
Total do Montante "A" (Mão-de-Obra)
QUANT.
ITENS
MONTANTE "B" - INSUMOS
PERCENTUAL
TOTAL
SALÁRIOS
652,27
652,27
506,16
1.158,43
VALOR
Uniforme
Seguro de vida em grupo
Transporte
Programa de Assistência Odontológica
Vale alimentação/refeição
Material de limpeza
Total do Montante B
TOTAIS MONTANTES A + B
28,96
6,62
70,86
17,55
147,84
30,95
302,78
1.461,21
MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES
ITENS
PERCENTUAL
Despesas administrativas/operacionais s/ A + B
5,00%
Base de cálculo lucro (A + B + Desp.Adm./Operac.)
7,20%
Total do Montante C
TOTAIS MONTANTES A + B + C
ITENS
COFINS
PIS/PASEP
ISSQN
Total do Montante D
MONTANTE "D" - TRIBUTOS
PERCENTUAL
3,00%
0,65%
2,00%
5,65%
Valor estimativo mensal dos serviços de copa e cozinha
VALOR
73,06
110,47
183,53
1.644,74
VALOR
52,30
11,33
34,86
98,49
1.743,23
- CUSTO MENSAL ESTIMATIVO DA SERVENTE - CCT/2012 -
33390.37.02 - Limpeza e Conservação
MONTANTE "A" - MÃO-DE-OBRA
ITEM
1
TOTAL
QUANT.
FUNÇÃO
SALÁRIO
(R$)
652,27
TOTAL
SALÁRIOS
652,27
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
Encargos Sociais (77,60% da remuneração)
77,60%
Total do Montante "A" (Mão-de-Obra)
652,27
506,16
1.158,43
1 Servente
1
ITENS
CARGA HORÁRIA
MENSAL
220
MONTANTE "B" - INSUMOS
PERCENTUAL
Uniforme
Seguro de vida em grupo
Transporte
Programa de Assistência Odontológica
Vale alimentação/refeição
Material de Limpeza
Depreciação
Total do Montante B
TOTAIS MONTANTES A + B
MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES
PERCENTUAL
ITENS
Despesas administrativas/operacionais s/ A + B
5,00%
Base de cálculo lucro (A + B + Desp.Adm./Operac.)
7,20%
Total do Montante C
TOTAIS MONTANTES A + B + C
ITENS
COFINS
PIS/PASEP
ISSQN
Total do Montante D
MONTANTE "D" - TRIBUTOS
PERCENTUAL
3,00%
0,65%
2,00%
5,65%
Valor total dos serviços de limpeza e conservação
VALOR
27,92
6,62
70,86
17,55
147,84
503,67
17,82
792,29
1.950,72
VALOR
97,54
147,47
245,01
2.195,73
VALOR
69,82
15,13
46,54
131,49
2.327,22
ANEXO 04
GASTO MENSAL ESTIMATIVO DE MATERIAL DE LIMPEZA - COPA
Consumo
Preço
Material Pedido
Mensal
Unit.
Item
Descrição
1 Detergente líquido p/ louças Ipê ou similar, 500 ml
unid.
16
1,36
2 Guadarnapo de papel (20 x 23) pacote com 50
unid.
4
0,66
3 Pano de prato (semestral)
unid.
2
1,60
4 Desentupidor de pia (anual)
unid.
2
2,55
5 Lã de aço - pacote com 8 unidades
unid.
3
2,00
6 Flanela branca, largura 60 cm e 50 cm compr.
unid.
4
1,28
7 Flanela amarela, largura 60 cm e 50 cm compr.
unid.
4
1,28
8 Sabão em barra 200 gr (pacote com 5)
pcte
2
5,35
9 Esponja dupla face - Betanim ou similar
unid.
10
0,31
10 Limpa alumínio (500 ml)
unid.
4
1,30
11 Luva latex - tamanho M (semestral)
unid.
2
3,90
VALOR GASTO MÉDIO MENSAL
R$
OBS: Alguns itens não são fornecidos mensalmente; nestes casos, considerar a periodicidade que
aparece indicada entre parênteses a frente de sua indicação.
Preço
Mensal
21,76
2,64
0,53
0,43
6,00
5,12
5,12
10,70
3,10
5,20
1,30
61,90
GASTO MENSAL ESTIMATIVO DE MATERIAL DE LIMPEZA - SERVENTES
Material Pedido
Descrição
Quant.
Total
33
448
1
5
1
10
44
16
16
20
4
2
2
2
2
2
35
10
30
2
2
4
10
6
1
2
5
4
4
2
1
2
1
3
12
Preço
Unit.
Papel toalha branco caixa c/ 1.000 fls.- boa qualidade
unid.
10,30
Papel higiênico branco neutro - folha dupla - 1ª qualidade
rolo
0,95
Lã de aço Bombril - pacote com 8 unidades
pcte
2,00
Saco de algodão cru 80 x 60, alvejado (pano de chão)
unid.
2,68
Limpa metal Brasso ou Kaol, frasco 200 ml (semestral)
unid.
5,60
Álcool Gel 500 ml
unid.
2,95
Desinfetante sanitário em pedra de 35 gr
unid.
0,93
Flanela branca 60 cm de largura x 50 cm de comp.
unid.
1,28
Flanela amarela 60 cm de largura x 50 cm de comp.
unid.
1,28
Esponja Dupla face Bettanim
unid.
0,31
Luvas de látex tamanho M de boa qualidade (semestral)
unid.
3,90
Pá para lixo - cabo longo (anual)
unid.
2,31
Sabão em barra 200 gr, Minuano/Ipê, pacote com 5
unid.
5,35
Vassoura piaçava de boa qualidade (semestral)
unid.
6,40
Vassoura de pêlo 40 cm, de boa qualidade (semestral)
unid.
6,90
Rodo de plástico 40 cm com cabo longo (semestral)
unid.
5,20
Cloro diluído 1 x 10 - CHEFF Clorado ou similar
litro
3,00
Sabão líquido NV 1 Concentrado (diluir 1 x 10)
litro
9,50
Desinfetante concentrado - GLEID ou similar
litro
6,80
Sabão em pó OMO ou similar - pacote 500 gr
unid.
4,60
Saco de lixo 100 litros, preto, s/f
cento
19,50
Saco de lixo 20 litros, preto, s/f
cento
5,10
Lustra móveis Poliflor, Lavanda, 200 ml
unid.
4,10
Sabonete Líquido perolizado 800 ml
unid.
4,95
Vasculho (semestral)
unid.
9,60
Escova oval p/ lavar roupa (semestral)
unid.
1,60
Cera líquida incolor BRIO (anual)
litro
3,00
Balde de 12 litros (semestral)
unid.
3,95
Sabonete Luz branco ou similar (semestral)
unid.
0,90
Vassoura redonda p/ vaso sanit (semestral)
unid.
2,80
Desentupidor de pia (semestral)
unid.
2,55
Desentupidor de vaso sanitário (anual)
unid.
3,30
Limpa vidros (UAL - Inglesa ou similar)
litro
2,65
Espanador (anual)
unid.
14,72
Multi Uso Veja similar, 500 ml
unid.
2,80
VALOR GASTO MÉDIO MENSAL
R$
OBS: Alguns itens não são fornecidos mensalmente; nestes casos, considerar a periodicidade que
aparece indicada entre parênteses a frente de sua indicação.
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
Preço
Mensal
339,90
425,60
2,00
13,40
0,93
29,50
40,92
20,48
20,48
6,20
2,60
0,39
10,70
2,13
2,30
1,73
105,00
95,00
204,00
9,20
39,00
20,40
41,00
29,70
1,60
0,53
1,25
2,63
0,60
0,93
0,43
0,55
2,65
3,68
33,60
1.511,02
ANEXO 05 - COTAÇÃO UNIFORME
33390.3702 Categoria
Servente
1
Serviços de Limpeza e Conservação
Uniforme
Quant.
calça
3
camisa
4
calçado
2
Bota
1
Especificação
Total
Preço Unitário
Total
brim Santista, Santanense ou similar, leve, cinza claro, com bolso
faca na frente, um bolso atrás, com elástico na cintura
3
35,00
105,00
manga curta, c/ gola, brim Santista, Santanense ou similar,
leve, com dois bolsos na frente, cor cinza claro.
atendendo as exigências das normas de segurança do
trabalho
Bota de plástico, atendendo as exigências das normas de
segurança do trabalho.
4
35,00
140,00
2
29,00
58,00
1
32,00
Soma
R$
32,00
335,00
27,92
Total
Preço Unitário
Total
VALOR REPASSE MENSAL (1/12)
33390.37.05 Categoria
Copeira (o)
1
Serviços de Copa e Cozinha
Uniforme
Quant.
calça
3
branca de brim leve, Santista, Santanense ou similar.
3
29,90
89,70
Camisas
3
Malha PV, branca, manga curta, gola careca, sem punho
logotipo silcado
3
26,00
78,00
Jaleco
2
brim da Santista ou similar, leve, cor branca, logotipo bordado
dois bolsos
2
35,00
70,00
calçado
2
sapatilha branca, de couro, solado flexível
2
39,90
79,80
Avental
2
de napa, branco
2
15,00
Soma
R$
30,00
347,50
28,96
VALOR REPASSE MENSAL (1/12)
Especificação
33390.37.04 Categoria
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
Uniforme
Quant.
calça
2
camisa
Especificação
Total
Preço Unitário
Total
Jeans Santista ou similar, lavado, modelo tradicional.
2
28,00
56,00
4
malha Piquet ou similar, Polo, cinza, logotipo bordado
4
26,00
104,00
Jaleco
2
brim Tape da Santista ou similar, cor cinza, logotipo bordado,
três bolsos e 1 caneteiro na manga
2
35,00
70,00
calçado
1
tênis cinza maleável
1
49,90
49,90
Soma
R$
279,90
23,33
Total
Preço Unitário
Total
Zelador
1
VALOR REPASSE MENSAL (1/12)
33390.37.01 Categoria
Office-boy/girl
1
Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
Uniforme
Quant.
calça
2
Jeans Santista, ou similar, lavado, modelo tradicional
2
28,00
56,00
camisa
4
malha Piquet ou similar, Polo, cinza, logotipo bordado
4
26,00
104,00
calçado
1
tênis cinza maleável
1
49,90
49,90
Soma
R$
209,90
17,49
VALOR REPASSE MENSAL (1/12)
Especificação
ANEXO 06
RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS A SEREM COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL
CALCULO DA DEPRECIAÇÃO ANUAL - 20%
Item
1
2
3
4
5
6
Especificação
(marca de referência)
Máquina de lavar piso
a pressão (VAP)
Mangueira borracha 3/4"
50 metros, com bico
com regulagem
Mangueira borracha 3/4"
20 metros, com bico
com regulagem
Escada de alumínio em
"V", 7 degraus, 2,20 m
Escada de alumínio em
"V", 10 degraus, 3,10 m
Escada de alumínio
2 degraus + patamar
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
Depreciação
Repasse mensal
1
1.379,00
1.379,00
275,80
22,98
1
323,20
323,20
64,64
5,39
1
143,20
143,20
28,64
2,39
1
415,00
415,00
83,00
6,92
1
548,00
548,00
109,60
9,13
4
100,00
400,00
80,00
6,67
R$
53,47
TOTAL REPASSE MENSAL RELATIVO DEPRECIAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS
CNPJ 05.452.786/0001-00
Processo n° 7224/2011
PREGÃO ELETRÔNICO N° 55/2012
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Denominação
ou Razão Social)_____________________,
CNPJ ______________________, sediada
__________(endereço completo) ____________, declara, sob as penas da Lei, que não possui
em seu quadro de pessoal, empregado menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art.
7° da Constituição Federal de 1988.
Local e data
Assinatura
Nome do representante legal da empresa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
EM MINAS GERAIS
PROCESSO Nº 7224/2011
CONTRATO Nº ____
PREGÃO ELET. 55/2012
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº __/____ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, COPEIRAGEM E SERVIÇOS GERAIS
NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL - SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE POUSO ALEGRE, QUE ENTRE SI FAZEM A
UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
EM MINAS GERAIS E A EMPRESA ___.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada
na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n°
05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr.
___, por delegação na Portaria N.10/74-DIREF, de 01/06/2012, do MM. Juiz Federal Diretor do
Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº. 079,
de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a
empresa ________, inscrita no CNPJ sob o n° _____, estabelecida na _____, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu ____, o Sr._____, CPF/MF nº
____, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Contrato de prestação de serviços de
limpeza, conservação, copeiragem e serviços gerais para a Justiça Federal – Subseção
Judiciária de Pouso Alegre, observado o disposto nos autos do Processo Administrativo n°
7224/2011-MG, Edital de Pregão Eletrônico nº 55/2012 e seus anexos, Lei nº 8.666/1993, Lei nº
10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 6.204/07, Lei
Complementar nº 123/2006 e Resolução CNJ nº 98, de 10/11/09, e ainda, conforme as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – LICITAÇÃO os serviços ora contratados foram objeto de licitação
realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº 55/2012 em regime de execução indireta por
empreitada por preço global, tipo menor preço, cujo Instrumento integra os autos do Processo
Administrativo nº 7224/2011-MG. O presente contrato vincula-se ao referido certame, bem como
à proposta da CONTRATADA, apresentada em __/__/____, independentemente de transcrição
e no que a este não contraditar.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: constitui objeto deste instrumento a contratação de serviços
de limpeza, conservação, copeiragem e serviços gerais, a serem executados nos imóveis da
Justiça Federal - Subseção Judiciária de Pouso Alegre, localizados na Rua Santo Antônio
n.ºs 82 e 105, Centro, Pouso Alegre/MG, incluindo-se o fornecimento de todo o material de
consumo e dos equipamentos necessários, nas quantidades e especificações constantes do
Edital de Pregão Eletrônico nº 55/2012 e seus Anexos, os quais são anexos também a este
Contrato.
Parágrafo Único: a CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE o seguinte
quadro de pessoal, para a prestação dos serviços:
a) 02 copeiras com carga horária mensal de 220 horas;
b) 01 mensageiro com carga horária mensal de 220 horas;
c) 03 serventes com carga horária mensal de 220 horas;
d) 01 zelador com carga horária mensal de 220 horas.
CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE: A finalidade deste instrumento é proporcionar à
CONTRATANTE condições essenciais para o bom funcionamento e desenvolvimento de suas
atividades na Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
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PROCESSO Nº 7224/2011
CONTRATO Nº ____
PREGÃO ELET. 55/2012
a) proporcionar, no âmbito de sua alçada, as condições necessárias ao cumprimento do objeto
pela CONTRATADA;
b) assegurar aos funcionários da CONTRATADA o acesso às dependências da Justiça Federal
para a execução dos serviços, respeitadas as normas de segurança interna da
CONTRATANTE;
c) acompanhar e fiscalizar a execução e a prestação dos serviços objeto desta contratação;
d) ceder área para instalações de apoio e almoxarifado da CONTRATADA, colocando à
disposição dos seus funcionários local para vestiário, guarda de uniformes e pertences,
indispensável ao bom desempenho das atividades;
e) efetuar o pagamento nas condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a CONTRATADA, além do
fornecimento da mão de obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais e dos
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços
contratados, obriga-se a:
1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação
vigente;
2. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços,
encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências,
tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
3. Apresentar a relação dos profissionais contratados para os serviços, com a respectiva
avaliação individual, a qual deverá atender as exigências estabelecidas pela
CONTRATANTE, que poderá recusar os que não preencherem as condições necessárias
para o bom desempenho do serviço. Ao início do contrato, já deve ser apresentada a
primeira relação dos profissionais;
4. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela
Administração;
5. Efetuar a reposição da mão-de-obra, em caráter imediato, em eventual ausência e férias
regulamentares, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra). No
caso das serventes, pelo fato dos serviços iniciarem às 06:00 horas, a CONTRATADA
deverá deixar um telefone de plantão, para viabilizar a comunicação imediata no caso de
falta daqueles, cuja substituição deverá ocorrer no prazo máximo de uma hora e meia do
contato telefônico;
6. Substituir, seja no caso de falta eventual ou férias, o funcionário ausente por outro de
mesma categoria. A substituição de um funcionário por outro de categoria diversa, seja no
caso de falta eventual ou férias, será admitida quando o substituto tiver capacidade técnica
para exercer a função do substituído e mediante pagamento da diferença salarial, se for o
caso;
7. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia
recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s;
8. Manter sediado junto à Administração durante os turnos de trabalho, elementos capazes de
tomar decisões compatíveis com as funções exercidas;
9. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em
perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e
quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de
modo a evitar danos à rede elétrica;
10. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como:
aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, carrinhos para transporte de lixo, escadas,
etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração;
11. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos
serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
EM MINAS GERAIS
PROCESSO Nº 7224/2011
CONTRATO Nº ____
PREGÃO ELET. 55/2012
meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto
dos serviços;
12. Nomear um supervisor responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom
andamento dos mesmos e ministrando a orientação necessária aos executantes dos
serviços. O supervisor deve fornecer um telefone móvel para, a qualquer tempo, ser
localizado e comunicado de qualquer irregularidade na condução do contrato;
13. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas
disciplinares determinadas pela Administração;
14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos
seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as
normas de segurança da Administração;
16. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
17. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a
assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
18. Fazer seguro de seus empregados contra os riscos de acidentes de trabalho,
responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os
materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e, equipamentos,
ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a
observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente;
20. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
21. Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de
funcionamento da Administração;
22. Responsabilizar-se, nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93, em relação a seus
funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, valestransporte e outros que venham a ser legalmente instituídos;
23. Quitar os salários e demais direitos trabalhistas de seus funcionários em dia, arcando com
os ônus legais nos casos de eventuais atrasos;
24. Responsabilizar-se pelos danos causados por seus funcionários à ADMINISTRAÇÃO, ou a
terceiros, direta ou indiretamente, independentemente de culpa ou dolo, quando da
execução dos serviços, sem excluir nem reduzir sua responsabilidade a fiscalização e
acompanhamento pela CONTRATANTE;
25. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de
sua execução;
26. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, inclusive
CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e de
Terceiros/INSS; CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, e CNDT – Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas, atualizados;
27. Manter franqueado à CONTRATANTE o acesso ao controle de horários e freqüência de
seus funcionários;
28. Esclarecer e tomar imediatas providências quanto às dúvidas e solicitações dos seus
próprios funcionários e da CONTRATANTE relativas ao objeto contratado;
29. Comprovar, a qualquer tempo, sob exigência da CONTRATANTE, os vínculos
empregatícios mantidos com seus funcionários, mediante exibição de suas carteiras de
saúde e CTPS, além do atestado de sanidade física, devidamente atualizados;
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
EM MINAS GERAIS
PROCESSO Nº 7224/2011
CONTRATO Nº ____
PREGÃO ELET. 55/2012
30. Não admitir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18(dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e, tampouco, menor de 16(dezesseis) anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos, na forma do art. 7º, XXXIII, da
Constituição da República.
31. Fornecer o treinamento próprio da categoria profissional aos seus funcionários fora do
expediente normal de trabalho;
32. Enviar, mensalmente, à CONTRATANTE a escala de férias dos seus funcionários,
designados por área;
33. Comunicar ao Executor, imediatamente, todas as anormalidades constatadas na execução
dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, reduzir a escrito a comunicação verbal,
acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos;
34. Cumprir as instruções complementares do Executor quanto aos procedimentos e horários
de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nas dependências da
CONTRATANTE;
35. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como
durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos
exigidos, mantendo os respectivos comprovantes à disposição para verificação pelo
Executor;
36. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista,
previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem
direta ou indiretamente com os serviços, inclusive no tocante a seus empregados e
prepostos, uma vez que seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com a
CONTRATANTE.
Parágrafo Único: a CONTRATADA não poderá contratar ou manter empregados em serviço
nas dependências da Justiça Federal, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção
e assessoramento, de membros ou juízes vinculados a esta Justiça Federal.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO E CONTROLE: não obstante a CONTRATADA seja a
única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE
reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade,
exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos
designados, podendo para tanto:
a) ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da
CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua
fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para
comprovar o registro de função profissional;
c) solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer saneante domissanitário ou
equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences ou
ainda que não atendam às necessidades.
CLÁUSULA SÉTIMA – EQUIPAMENTOS E DEPRECIAÇÃO: a CONTRATADA deverá deixar à
disposição da JFMG em Pouso Alegre os equipamentos relacionados em planilhas do Anexo 06
do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 55/2012, naquelas especificações e
quantidades. Para tanto, a CONTRATANTE pagará, anualmente, 20% (vinte por cento) do valor
dos equipamentos para a CONTRATADA a título de depreciação.
§ 1º: Na eventualidade de prorrogação da vigência do contrato, poderá haver negociação para a
redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido
amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.
§ 2º: Se durante a execução do contrato a CONTRATANTE verificar que os equipamentos ou os
utensílios não atendem às necessidades quanto ao desempenho, deverá a CONTRATADA
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substituí-los, agora considerando a nova especificação devidamente negociada entre os
contratantes, negociação esta que deverá ser concluída no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a
contar de notificação, sem que isso implique acréscimo ao valor contratado.
§ 3º: Os equipamentos necessários à execução dos serviços deverão estar em perfeitas
condições de uso, com qualidade e tecnologia adequadas, sob pena de substituição por
solicitação da CONTRATANTE;
§ 4º: A manutenção dos equipamentos e seus acessórios, necessários à execução dos serviços,
será de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - PREÇO: pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, a importância estimada de R$ ___
(___), totalizando o montante anual estimado de R$ ___ (___).
§ 1º. O valor estabelecido nesta Cláusula inclui todas as despesas ou encargos relativos ao
fornecimento de todos os materiais, equipamentos, taxa de administração, mão-de-obra,
impostos, encargos sociais, previdenciários e fiscais, dissídios da categoria, prêmios de
seguros, além de quaisquer outros decorrentes da execução deste Contrato.
§ 2º. O preço mensal do contrato é estimado em vista da variação que poderá ocorrer no
fornecimento do material de limpeza, para mais ou para menos, de acordo com a necessidade
da CONTRATANTE, nos termos da alínea “g” do Item 4.8 – Material de Limpeza, do Termo
de Referência, anexo ao Edital de Pregão Eletrônico n° 55/2012;
§ 3º. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 13º salário e
multa do FGTS por dispensa sem justa causa, serão glosados do valor mensal do contrato no
montante correspondente a ____% (____), apurado sobre a soma total das remunerações
mensais dos empregados, conforme planilhas de custos de mão-de-obra apresentadas pela
CONTRATADA, em atendimento à Resolução n. 98/2009 do CNJ, assim discriminados:
a) ___ % - referente a 13º salário;
b) ___ % - referente a férias e abono;
c) ___ % - incidência do grupo A;
d) ___ % - multa de FGTS;
e) ___ % - lucro sobre o total acima.
CLÁUSULA NONA – REPACTUAÇÃO/REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO
CONTRATO: Será admitida a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados
com prazo de vigência igual ou superior a 12 (doze) meses, desde que seja observado o
interregno mínimo de um ano.
§ 1º: O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir
data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data
acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época
apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente
mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos.
da
do
da
de
§ 2º: Nas repactuações subseqüentes à primeira, que não decorrerem de acordo, convenção ou
dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, a anualidade será contada a partir da data da última
repactuação ocorrida.
§ 3º: As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de
demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de
custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a
repactuação.
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§ 4º: É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta
inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença
normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
§ 5º: As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a
vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura do termo aditivo da
prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
§ 6º: O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato será concedido exclusivamente nas
hipóteses previstas no artigo 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZ – PAGAMENTO: executados os serviços, a CONTRATADA encaminhará
Nota Fiscal de Serviços, emitida a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente ao da
prestação do serviço, de acordo com o empenho. Referida nota fiscal será obrigatoriamente
acompanhada da folha de pagamento completa do mês anterior ao de referência, acompanhada
do recibo do pagamento de salário dos funcionários e comprovação do fornecimento de valestransporte e alimentação, bem como os comprovantes de recolhimento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço – FGTS (GRF/SEFIP) e da Guia da Previdência Social (GPS), também do
mês anterior ao de referência. Deverão estar previamente cumpridas as exigências do caput e
do Parágrafo Segundo e, no que couber, o disposto na Lei nº 9.711/98 e Ordem de Serviço
INSS nº 209/99.
§ 1º: os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente declarada pela
CONTRATADA ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras,
em até 5 (cinco) dias úteis, para valor inferior ou igual a R$ 8.000,00 (oito mil reais), ou em até
10 (dez) dias úteis, para valor superior. O prazo será contado a partir do atesto da nota
fiscal/fatura pelo Executor do Contrato.
§ 2º: para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá estar em dia com os documentos
relativos às obrigações sociais (CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos às
Contribuições Previdenciárias e de Terceiros/INSS; CRF - Certificado de Regularidade FGTS e
CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais/trabalhistas instituídos por lei. A CONTRATANTE poderá
reter o pagamento devido, caso a empresa não esteja em dia com a seguridade social, nos
termos do artigo 195, § 3º da Constituição Federal.
§ 3º: quando do pagamento referente ao último mês da contratação, a referida nota fiscal/fatura
deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, além da documentação referente ao mês anterior,
da folha de pagamento do último mês da prestação dos serviços, acompanhada dos
comprovantes de pagamento de salário e vale-transporte.
§ 4º: havendo erro na nota fiscal ou outra circunstância que obste a quitação da despesa, a
mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a CONTRATADA providencie as
medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para a
CONTRATANTE.
§ 5º: havendo atraso no pagamento da nota fiscal/fatura, o valor devido será corrigido “pro rata
die”, com base no índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas, que represente o menor valor
acumulado no período compreendido entre a data final prevista para o pagamento e a de sua
efetivação, desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável no todo ou em parte pelo
atraso no pagamento.
§ 6º: se, por motivo alheio à vontade da CONTRATANTE, for paralisada a prestação dos
serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
§ 7º: os descontos efetuados no repouso remunerado, em decorrência de ausência do
empregado ao serviço, deverão ser comunicados à CONTRATANTE, em listagem própria e com
a antecedência necessária para que se proceda a conferência da nota fiscal.
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§ 8º: os valores referentes às provisões de 13º salário, férias e abono de férias, impacto sobre
férias e 13º salário, e multa do FGTS, depositados na conta corrente vinculada – bloqueada para
movimentação, deixarão de compor o valor do pagamento mensal à empresa (art. 8º da
Resolução CNJ nº 98, de 10/11/09).
CLÁUSULA ONZE – VIGÊNCIA: este Contrato vigorará por 12 (doze) meses, no período de
__/__/____ a __/__/____, podendo ser prorrogado, até que atinja o tempo limite de 60
(sessenta) meses.
Parágrafo Único: caso a CONTRATADA não tenha interesse em prorrogá-lo deverá notificar,
por escrito, à CONTRATANTE com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término de
cada período contratual vigente.
CLÁUSULA DOZE – PENALIDADES: Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos
artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso
injustificado, assim considerado pela Administração, de inexecução parcial ou de inexecução
total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às seguintes
penalidades, garantidos o contraditório e a ampla defesa:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,5% sobre o valor mensal estimado do Contrato, nos casos de a CONTRATADA:
• permitir a presença de profissional alocado no posto de trabalho sem uniforme,
mal apresentado, com uniforme sujo ou sem portar o crachá. Aplicada por
profissional alocado e por ocorrência;
• atrasar a entrega do uniforme na data avençada. Aplicada por profissional
alocado e por dia de atraso;
• deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade dos
seus profissionais. Aplicada por profissional alocado e por dia;
• não substituir, no prazo de 72 horas e em definitivo, o profissional que apresente
conduta inconveniente ou desempenho insuficiente. Aplicada por profissional
alocado e por dia de atraso;
• atrasar salários, inclusive férias e 13º salário, vale-transporte e/ou vale refeição
dos profissionais alocados, nas datas avençadas. Aplicada por ocorrência e por
dia;
• deixar de substituir profissionais faltosos ou substituí-los por categoria diversa a
do substituído. Aplicada por profissional alocado e por dia;
• deixar de fornecer, fornecer com atraso ou incompleto o material de limpeza
requisitado pelo gestor do contrato. Aplicada por ocorrência e por dia;
• recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização. Aplicada por
ocorrência e por dia;
• deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão
fiscalizador. Aplicada por ocorrência;
• deixar de atender os prazos estabelecidos pela Administração para apresentação
de documentos. Aplicada por ocorrência, por dia até o limite de cinco dias;
b.2) 2,0% sobre o valor mensal estimado do Contrato, nos casos:
• de suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força
maior ou caso fortuito. Aplicada por posto de trabalho;
• de permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal
ou conseqüência letal nas dependências da Contratante. Aplicada por ocorrência;
b.3) 10% sobre o valor anual estimado do Contrato, em caso de inexecução total da
obrigação assumida;
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b.4) 1% por ocorrência não prevista nos itens referentes às multas acima mencionadas,
sobre o valor mensal estimado do Contrato, caso não sejam cumpridos quaisquer dos
itens do Contrato e seus anexos;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais
cominações legais.
§ 1º: O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de
pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA ou cobrado
judicialmente;
§ 2º: As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas, cumulativamente ou
não, à pena de multa;
§ 3º: As penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” acima também poderão ser aplicadas à
CONTRATADA, caso tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos,
praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade
para contratar com a Administração;
§ 4º: As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos
valores a serem pagos, ou recolhidos por G.R.U. (Guia de Recolhimento da União) no prazo de
5 (cinco) dias úteis após a notificação, ou, ainda, cobrados judicialmente.
§ 5º: A CONTRATADA reconhece tais multas e deduções como prontamente exigíveis.
§ 6º: A aplicação das sanções relacionadas nesta Cláusula será precedida de processo
administrativo mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
§ 7º. Os responsáveis pela CONTRATADA sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e
multa, caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TREZE – RESCISÃO: a inadimplência da CONTRATADA às cláusulas e condições
estabelecidas neste Contrato assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termos
dos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º: este Contrato poderá, também, ser rescindido pela CONTRATANTE caso ocorra
degradação do nível técnico dos serviços ou a queda do padrão técnico da equipe, sem que isso
implique indenização à CONTRATADA.
§ 2º: ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93, a
CONTRATANTE adotará as medidas ordenadas pelo art. 80 do citado diploma legal.
§ 3º: este contrato poderá ser rescindido amigável ou judicialmente, consoante disposto no
artigo 79, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUATORZE – PRESTAÇÃO DE GARANTIA: visando garantir a total execução
deste Contrato, a CONTRATADA prestará garantia para o período de __/__/__ a __/__/__ (03
meses contados do término de vigência do Contrato), num prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis contados da data de assinatura do contrato, na modalidade _____, no valor de R$ _____
(_______), 5% do valor total anual estimado do contrato, conforme o disposto no art. 56 da Lei
nº 8.666/93.
§ 1º: essa garantia de execução responde pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato,
ficando a CONTRATANTE autorizada, inclusive em caso de rescisão, a valer-se dos meios
legais para dela usufruir a fim de cobrir eventuais responsabilidades da CONTRATADA.
§ 2º: caso a garantia, ou parte dela, seja utilizada em pagamento de qualquer obrigação,
inclusive multas contratuais ou indenização de terceiros, a CONTRATADA obriga-se a
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reintegralizá-la ao seu valor atualizado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
respectiva notificação.
§ 3º: no caso de aumento do preço contratado em conseqüência de reajuste, de reequilíbrio
contratual ou de acréscimo de quadro, a CONTRATADA providenciará a prestação de garantia
complementar, calculada segundo o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o acréscimo
verificado. Prorrogando-se a vigência deste Contrato deverá a CONTRATADA prestar garantia
em igual prazo e segundo o mesmo percentual.
CLÁUSULA QUINZE – ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS: a CONTRATADA
obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões
necessários, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato,
facultada a supressão além desse limite mediante acordo, nos termos do art. 65, §§ 1º e 2º, da
Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a despesa oriunda deste contrato
correrá à conta do Programa de Trabalho ______ (PTRES _____) e das seguintes Naturezas de
Despesa: ____; ____; ____.
Parágrafo Único: foi emitida em __/__/____ a nota de empenho n° 2012NE____, no valor de
R$ _____(________), para atender as despesas iniciais oriundas desta contratação, correndo
as despesas relativas aos exercícios subseqüentes à conta das respectivas dotações
orçamentárias.
CLÁUSULA DEZESSETE - FORO: é competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau
em Minas Gerais para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E, contratados, lavram o presente termo contratual, que, depois de lido e achado conforme, vai
assinado pelas partes, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Belo Horizonte, __de _______de ____.
Diretor da Secretaria Administrativa da
Seção Judiciária de Minas Gerais
p/Contratada
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PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2005