JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 – e-mail [email protected] Av. Álvares Cabral 1805, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-001 Seção de Compras e Licitações, 6° andar – tel.31-2129-6483/6517/6575-fax 2129-6484 Processo 7224/2011 PREGÃO ELETRÔNICO 55/2012 EDITAL A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, por intermédio do pregoeiro Carlos Eduardo Roscoe, indicado pela Portaria 10/80-DIREF de 21/06/2012, realizará o pregão em epígrafe, regido pelas leis 10.520/02, 123/06, 8.666/93 e decretos 3.555/00, 5.450/05, 6.204/07, em sessão pública na internet, na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes-e.com.br). Integram este edital: • Termo de Referência o Anexo 01 – Descrição dos Serviços o Anexo 02 – Encargos Sociais o Anexo 03 – Custo Estimativo da Terceirização o Anexo 04 – Gasto Estimativo de Material o Anexo 05 – Cotação de Uniformes o Anexo 06 – Cálculo da Depreciação Anual • Declaração de Cumprimento ao Disposto no Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal • Minuta Contratual Recebimento das propostas até: Abertura das propostas: Início da Disputa de Preços: 18/07/2012, às 9 h. 18/07/2012, às 9 h. 18/07/2012, às 10 h. Horário de Brasília/DF. Adjudicação global. 1) OBJETO Prestação de serviços de limpeza, conservação, copeiragem e serviços gerais para as dependências da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG, conforme o termo de referência e a minuta contratual. Será obrigatória a observância de todos os termos da Resolução 98 do Conselho Nacional de Justiça, de 10/11/2009, publicada em 13/11/2009, no DOU, Seção 1. 2) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 2.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados até três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, para o e-mail [email protected]. 2.2. As consultas serão respondidas no site www.licitacoes-e.com.br, no campo “Mensagens” do link correspondente ao edital. 3) IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 3.1. Até dois dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o edital. 3.2. A impugnação será decidida no prazo de vinte e quatro horas. 3.3. Se for acolhida a impugnação, será publicada nova data para a realização do certame. 4) PARTICIPAÇÃO 4.1. Não poderão participar deste pregão as cooperativas de trabalho, tendo em vista o que dispõe o art. 4° da IN 2, de 30/04/2008, da SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas nas agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 4.3. Os dados para acesso deverão ser inseridos na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”. 4.4. A proposta será encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 4.4.1. O sistema exibe campo próprio para que o licitante, ao encaminhar a proposta, manifeste o cumprimento dos requisitos de habilitação e o conhecimento das exigências do edital. 4.5. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5) MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Para assegurar a preferência de contratação, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ao enviar sua proposta eletrônica, deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o atendimento aos requisitos do artigo 3° da Lei Complementar 123/2006. 5.2. Ocorrerá empate legal quando a proposta eletrônica apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte for igual ou até 5% superior à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.2.1. Após o encerramento dos lances, as microempresas ou empresas de pequeno porte em situação de empate legal serão convocadas, na ordem classificatória, a apresentar nova proposta de valor inferior ao da primeira colocada, no prazo máximo de cinco minutos. 5.2.2. Quando o empate ocorrer após o encerramento da disputa, a proposta será apresentada no “chat mensagens”, e o prazo contado da convocação no chat. 5.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos neste edital, inclusive os referentes à comprovação de regularidade fiscal, ainda que contenham restrições. 5.3.1. Será assegurado o prazo de dois dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Justiça Federal, para a regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, após a fase de habilitação. 5.3.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Justiça Federal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 5.4. É vedado à licitante optante pelo Simples Nacional utilizar-se dos benefícios tributários do regime diferenciado caso ocorram as hipóteses previstas no art. 17, XII e 30, II da LC 123/2006, nos moldes explicitados no Acórdão nº 2.798/2010 TCU-Plenário, de 20/10/2010 em conjunto com o parecer da Conjur, exarado nos autos do TC-021.566/2010-0, de 18/11/2010. 5.5. No caso de a empresa vencedora da licitação ser optante pelo Simples, os efeitos da exclusão do regime diferenciado deverão se dar a partir do mês seguinte da ocorrência do fato impeditivo (art. 31, II, LC 123/2006), qual seja, da assinatura do contrato. 6) PROPOSTA 6.1. Deverá constar na proposta eletrônica o custo global mensal do lote, correspondente ao somatório dos valores totais mensais da planilha de custo de mão de obra, inclusos todos os tributos aplicáveis, inerentes ao objeto. 6.2. Na formulação da proposta é obrigatória a observância de todos os termos da Resolução 98 do Conselho Nacional de Justiça, de 10/11/2009, publicada em 13/11/2009, no DOU, Seção 1. 6.3. Os valores referentes às provisões de 13° salário, férias e abono de férias, impacto sobre férias e 13° salário, e multa do FGTS, depositados na conta corrente vinculada — bloqueada para movimentação — deixarão de compor o valor do pagamento mensal à empresa (art. 8° da Resolução CNJ n° 98, de 10/11/09). 6.4. Para a apresentação da proposta eletrônica não é necessário o encaminhamento das planilhas que, no entanto, deverão ser consideradas para apuração do valor total a ser apresentado. 6.5. O arrematante deverá enviar, na data do pregão, por meio do botão “documento”, nova proposta ajustada ao valor do menor lance e contendo todas as planilhas. Em decorrência da elaboração da nova proposta, não poderão, contudo, ser reduzidos os valores relativos aos salários estabelecidos na CCT vigente e os tributos não sujeitos a alteração por força de lei. 7) ETAPA COMPETITIVA 7.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 7.2. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor. 7.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 7.4. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 7.5. O sistema eletrônico emitirá aviso de encerramento iminente da fase inicial de lances, determinando período aleatório de até trinta minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.6. No caso de desconexão no decorrer da etapa competitiva do certame, por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes. 7.7. A situação do arrematante no SICAF será verificada em consulta on line. 8) HABILITAÇÃO 8.1. A arrematante cadastrada no SICAF deverá enviar os documentos indicados no Grupo 1 e, se for o caso, os documentos de regularidade fiscal federal, regularidade fiscal estadual/municipal e qualificação econômicofinanceira (com “Índices Calculados” iguais ou superiores a 1.00) que regularizem sua situação no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). 8.2. A arrematante não cadastrada no SICAF deverá enviar os documentos indicados nos grupos 1 e 2. 8.3. Os documentos deverão ser enviados, na data do pregão, por meio do botão “documento”, 8.3.1. Quando houver impossibilidade de envio pela internet, poderão ser remetidos pelo fax 31 2129-6484. 8.3.1.1. Os documentos remetidos via fax, deverão ser apresentados na Seção de Compras e Licitações, em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de três dias úteis, a contar da data do pregão. 8.4. Relação de documentos: Grupo 1: 1. declaração de cumprimento ao disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho; 3. registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Administração (CRA); 4. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 5. atestado de capacidade técnica, conforme o item 10 do Termo de Referência, devidamente registrado no CRA. Grupo 2: 1. registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 2. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 3. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto deste pregão; 4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil e ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional; 5. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 6. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (CND), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela Receita Federal do Brasil; 7. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 8. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, nos termos do art.31, I, da Lei 8.666/93, apresentados na forma da lei, com índices LG, SG e LC iguais ou maiores que um (≥1). 8.5 Os licitantes ficam dispensados de apresentar, para esta licitação, cópia da Convenção Coletiva de Trabalho 2012, firmada entre o Sindicato dos Empregados em Hotéis, Hospitalidade, Turismo, Bares, Restaurantes e Similares de São Lourenço e Região de Minas Gerais e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais, já constante dos autos do processo de contratação. 9) JULGAMENTO 9.1. As normas que disciplinam este pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não se comprometam o interesse da Justiça Federal, a finalidade e a segurança da contratação. 9.2. No julgamento da habilitação e das propostas, poderão ser sanados erros ou falhas que não alterem a substância e validade jurídica dos documentos, com registro em ata. 9.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 9.4. Será desclassificada a proposta que contrariar o edital ou com omissão, irregularidade ou defeito que inviabilize o julgamento. 10) RECURSOS 10.1. O licitante que tiver intenção de interpor recurso deverá consultar regularmente o sistema para verificar se houve a declaração do vencedor, quando ficará liberado campo próprio para a manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer. Terá então o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 10.2. Os recursos não terão efeito suspensivo, e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11) GARANTIA Será prestada garantia, para assegurar a fiel execução do contrato, conforme o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93 e na minuta contratual. 12) PAGAMENTO O pagamento será feito pela Justiça Federal, por meio de crédito em conta corrente declarada na nota fiscal fatura ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, nos termos da Minuta Contratual. 13) SANÇÕES 13.1. O licitante que não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato. 13.2. Além da sanção prevista no item anterior, o licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte estará sujeito a: 13.2.1. multa de 2% sobre o valor da contratação, quando não regularizada a documentação no prazo estabelecido no item 5.3.1; 13.2.2. multa de 2% sobre o valor da contratação e reclusão de um a cinco anos, nos termos do artigo 299 do Código Penal, quando prestar declaração falsa objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06. 13.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos por GRU (Guia de Recolhimento da União) no prazo de cinco dias úteis após a notificação, ou, ainda, cobrados judicialmente. 13.4. Os responsáveis pela contratada sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa, caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93. 13.5. A aplicação das sanções relacionadas neste item será precedida de processo administrativo mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa. Belo Horizonte, 26 de junho de 2012. MARIA LUCIANA XAVIER COSTA Supervisora da Seção de Compras e Licitações PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS TERMO DE REFERÊNCIA 1) OBJETIVO - Instruir processo licitatório para contratar empresa especializada em prestação de serviços de limpeza, conservação, copeiragem e serviços gerais para a dependência da Justiça Federal em Pouso Alegre - MG. 2) DA LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ABRIGAM A SUBSEÇÃO Endereço Área interna m² Área externa m² Área Vidro m² Rua Santo Antônio nº 82 - Centro 490,20 22 10 Rua Santo Antônio nº 105 - Centro 800 480 100 3) DO QUADRO DE PESSOAL CONTRATADO O quadro de pessoal a ser contratado será composto da seguinte forma: Categoria Profissional Servente Office-boy (mensageiro) Copeira Zelador Carga horária/mês Quantitativo 220 h 220 h 220 h 220 h 3 1 2 1 4) DA COMPOSIÇÃO/FORMAÇÃO DE PREÇOS – ANEXO 03 Para a composição dos preços, foram consideradas as disposições da CCT/2012 e Termo Aditivo firmados entre o SEAC- Sindicato das Empresas de Asseio Conservação do Estado de Minas Gerais e o Sindicato dos Empregados em Hotéis, Hospitalidade, Turismo, Bares, Restaurantes e Similares de São Lourenço e Região de Minas Gerais. 4.1) SALÁRIOS/CARGA HORÁRIA – Foram considerados os salários previstos na Cláusula Terceira da CCT/2012 supracitada. Como não há expediente aos sábados na Justiça Federal, a jornada semanal será redistribuída de segunda à sexta-feira, com uma hora de almoço, a fim de compensar as horas não trabalhadas naquele dia, rateio esse autorizado pela Cláusula Trigésima Sétima da CCT. O horário de trabalho será: TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA Categoria Horário de trabalho 06:00 h às 16:00 h , com uma hora almoço, de segunda à quinta-feira, e 06:00 às 15:00 h, com uma hora almoço, às sextas-feiras; 08:00 h às 18:00 h , com uma hora almoço, de segunda à quinta-feira, e 08:00 às 17:00 h, com uma hora almoço, às sextas-feiras; 08:30 h às 18:30 h , com uma hora almoço, de segunda à quinta-feira, e 09:00 às 18:00 h, com uma hora almoço, às sextas-feiras 09:00 às 19:00 h , com uma hora almoço, de segunda à quinta-feira, e 09:00 às 18:00 h, com uma hora almoço, às sextas-feiras. Servente Copeira Office-boy Zelador de de de de de de de de de de de de 4.2) ENCARGOS SOCIAIS - ANEXO 02 – As Proponentes deverão considerar, na apresentação do percentual de encargos sociais, as disposições da RESOLUÇÃO N. 98 do Conselho Nacional de Justiça, de 10/11/2009, que determina, em razão da responsabilidade subsidiária dos Tribunais, no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada para prestar serviços terceirizados de forma contínua, o provisionamento/glosa de alguns encargos trabalhistas do valor mensal do contrato (13º salário, férias e abono de férias, impacto sobre férias e 13º salário e multa do FGTS), por ocasião do pagamento da fatura, e seu depósito em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, aberta em nome da empresa em um banco público. Os encargos sociais incidem sobre o montante da remuneração. 4.3) SEGURO DE VIDA EM GRUPO - De acordo com o disposto na Cláusula Décima Sexta da CCT, a empresa vencedora contratará Seguro de Vida em favor de seus empregados, sem ônus para os mesmos. 4.4) PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA – As empresas contribuirão mensalmente com a importância correspondente ao valor de R$ 17,55 (dezessete reais e cinqüenta e cinco centavos) por empregado, conforme o disposto na Cláusula Terceira do Termo Aditivo a CCT, para manutenção desse programa. 4.5) VALE TRANSPORTE – Consideramos que um trabalhador gasta 2 (duas) conduções diariamente, cujo valor unitário é R$ 2,50, conforme Decreto Municipal 3722/2011, e que o mês tem 22 dias úteis. Descontamos o percentual de 6% sobre o salário base do empregado, previsto na Lei 7.418/85. O 2 TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA funcionário, em seu deslocamento residência – trabalho e vice versa, não deverá andar mais do que dois quarteirões por trajeto, exceto se não houver ônibus/condução que o atenda. 4.6) UNIFORME – Previsto na Cláusula Quadragésima Oitava da CCT/2012, deverá ser fornecido, anualmente e antecipadamente, nas quantidades e especificação constantes da Planilha “Custo do Uniforme” . 4.7) TICKET ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO – Previsto na Cláusula Décima Segunda da CCT/2012, deverá ser fornecido aos empregados que laborarem em jornada mensal igual ou superior a 190 h, no valor mínimo de R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos) por dia trabalhado. Foi efetuado o desconto de 20% do valor do benefício, conforme prevê o Parágrafo Segundo da Cláusula supramencionada. 4.8) MATERIAL DE LIMPEZA – A despesa mensal estimativa do material de limpeza foi calculada com base no consumo médio da Subseção. As marcas mencionadas servem como referência de qualidade e balizam a quantidade consumida. Assim, produtos de marca diversa, de menor rendimento quando diluído, ou de qualidade inferior podem resultar em aumento da quantidade consumida. Todos os produtos estão sujeito à aprovação da CONTRATANTE. Disposições Gerais: a) Todo o material de limpeza será fornecido pela Contratada, durante a vigência do contrato, conforme a necessidade da Seccional, ou seja, de acordo com o pedido enviado pelo executor do contrato. b) O material de limpeza requisitado deverá ser entregue ao Contratante até o segundo dia útil de cada mês na sede da Contratante, acompanhado da respectiva Nota Fiscal ou outro documento fiscal equivalente, especificando o produto, a marca, o modelo, a referência, quando for o caso, quantidade fornecida, valor unitário e total, os quais deverão estar em conformidade com as especificações indicadas na proposta comercial; c) O valor a ser pago mensalmente à Contratada, a esse título, será calculado considerando-se as quantidades requisitadas pela Contratante, e entregues, multiplicadas pelo valor unitário do produto, constante da proposta vencedora, ou seja, serão desprezados os valores constantes da nota fiscal concernente à entrega. Sobre esse montante, ainda incidirão os percentuais da taxa de administração, do lucro e tributos, sempre em conformidade com a proposta vencedora. d) Se durante a execução do contrato, o Contratante verificar que o material de limpeza não atende às necessidades quanto ao rendimento ou desempenho, deverá a Contratada substituí-los, agora considerando a nova especificação devidamente negociada entre Contratante e a Contratada, negociação essa que 3 TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA deverá ser concluída no prazo de 24h a contar de notificação, sem que isso implique acréscimo ao valor contratado; e) Caberá à Contratada fornecer, por comodato, enquanto houver o fornecimento dos produtos – sabonete líquido e papel toalha – e instalá-los no prazo de dez dias a partir da assinatura do contrato: • nove saboneteiras resistentes, produzidos em material plástico ABS, com sistema autocolante, amplo visor frontal, facilitando o abastecimento do produto, válvula de supervisor, proporcionando correta dosagem e impedindo vazamento, para acondicionamento dos refis; • nove recipientes (toalheiros) de papel toalha 3 dobras, em plástico ABS, com sistema autocolante, amplo visor frontal, facilitando o abastecimento do produto, para acondicionamento do material. À Contratante caberá zelar pela conservação desses recipientes, responsabilizando-se pela substituição/manutenção dos mesmos, quando ficar evidenciado que o dano decorreu do mau uso daqueles. Em caso de defeito decorrente do desgaste natural pelo tempo de uso ou da má qualidade dos produtos, a Contratada deverá substituí-los às suas expensas. f) A requisição do material de limpeza será efetuada pelo gestor do contrato, conforme solicitado pelos funcionários da Contratada à disposição da Contratante; g) A relação de material de limpeza anexa é básica e seus quantitativos são estimados, podendo ocorrer oscilações de consumo durante a execução do contrato, não eximindo, entretanto, a Contratada de total responsabilidade pelo fornecimento de material adicional, porém necessário à perfeita execução dos serviços. Caso haja necessidade de fornecimento adicional de material, a Contratante pagará a quantidade necessária, observando o valor unitário do material indicado na proposta comercial apresentada por ocasião da licitação. h) A Contratada deverá usar material de limpeza e outros produtos químicos aprovados pelos órgãos governamentais competentes, devendo ser entregues em embalagens originais de fábrica ou de comercialização, que não causem danos a pessoas ou a revestimentos, pisos, instalações elétricas ou hidráulicas, redes de computação, água e esgoto e todas as demais instalações existentes nas dependências da Contratante. Além disso, a Contratada deverá proceder ao descarte, atendendo Legislação Ambiental em vigor; i) A Contratada deverá manter sinalização necessária, com placas da empresa, durante a execução dos serviços de limpeza, prevenindo a ocorrência de acidentes. 4.9) EQUIPAMENTOS E DEPRECIAÇÃO – A Contratada deverá deixar à disposição desta Seccional os equipamentos relacionados na respectiva planilha, naquelas especificações e quantidades. Para tanto, a Contratante pagará, 4 TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA anualmente, 20% (vinte por cento) do valor dos equipamentos para a Contratada a título de depreciação. Disposições Gerais: a) Se durante a execução do contrato a Contratante verificar que os equipamentos ou os utensílios não atendem às necessidades quanto ao desempenho, deverá a Contratada substituí-los, agora considerando a nova especificação devidamente negociada entre Contratante e a Contratada, negociação essa que deverá ser concluída no prazo de 24h a contar de notificação, sem que isso implique acréscimo ao valor contratado; b) Os equipamentos necessários à execução dos serviços deverão estar em perfeitas condições de uso, com qualidade e tecnologia adequadas, sob pena de substituição por solicitação da Contratante; c) A manutenção dos equipamentos e seus acessórios, necessários à execução dos serviços, será de responsabilidade da Contratada. 4.10) DESPESAS OPERACIONAIS/ADMINISTRATIVAS – Sua base de cálculo corresponde à soma dos valores correspondentes aos itens 4.1 a 4..9. 4.11) LUCRO – Sua base de cálculo corresponde ao somatório dos valores correspondentes aos itens 4.1 a 4.10. 4.12) TRIBUTOS – Os impostos federais descontados por ocasião do pagamento da nota fiscal são: Imposto de Renda, CSLL, COFINS, PIS PASEP e ISS municipal, conforme informação da SEOFI/NUCAF, sendo que os dois primeiros não comporão a Planilha de Custo e Formação de Preço, em razão da decisão do TCU (Acórdão 950/2007), que entendeu que a inclusão dos mesmos constitui acréscimo disfarçado da margem de lucro prevista. A base de cálculo de todos é o valor bruto da Nota Fiscal, calculado de acordo com a fórmula abaixo: Valor bruto da NF (incluindo tributos) = PO/(1-TO), onde: PO = Montante Mão de obra + Montante Insumos + Demais Componentes (Despesas operacionais/administrativas + Lucro); TO = % total de tributos/ 100 (Ex: 55,22% = 0,5522) 5 TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA 5) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS – Os serviços a serem executados pela Contratada são os descritos no ANEXO 01. 6) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA – A Contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, dos saneantes domissanitários dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços contratados, obriga-se a: • Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; • Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, atendendo as seguintes condições: • ter idade mínima de 18 (dezoito anos); • estar quite com as obrigações eleitorais; • estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os profissionais do sexo masculino; • ter aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições; • apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há seis meses. • ter o segundo grau completo, ou está cursando-o, e noções de informática para o cargo de office-boy. • A Contratada deverá apresentar a relação dos profissionais contratados para os serviços, com a respectiva avaliação individual, a qual deverá atender as exigências estabelecidas pela Contratante, que poderá recusar os que não preencherem as condições necessárias para o bom desempenho do serviço. Ao início do contrato, já deve ser apresentada a primeira relação dos profissionais; • Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração; • Efetuar a reposição da mão-de-obra, em caráter imediato, em eventual ausência e férias regulamentares, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra). No caso das serventes e limpador de vidro, pelo fato dos serviços iniciarem às 6:00h, a Contratada deverá deixar um telefone de plantão, para viabilizar a comunicação imediata no caso de falta daqueles, cuja substituição deverá ocorrer no prazo máximo de uma hora e meia do contato telefônico. 6 TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA • A substituição de um funcionário por outro de categoria diversa, seja no caso de falta eventual ou férias, será admitida quando o substituto tiver capacidade técnica para a exercer a função do substituído e mediante pagamento da diferença salarial, se for o caso; • Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s; • Manter-se sediado junto à Administração durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; • Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; • Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração; • Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços; • Nomear um supervisor responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. O supervisor deve fornecer um telefone móvel para, a qualquer tempo, ser localizado e comunicado de qualquer irregularidade na condução do contrato. • Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração; • Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; • Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; • Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração; • Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas; 7 TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA • Fazer seguro de seus empregados contra os riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; • Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; • Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços; • Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina do funcionamento da Administração; • Ser responsável por danos causados diretamente a qualquer bem de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a execução dos serviços. 7) OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO – A Administração obriga-se: • Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93; • Disponibilizar instalações sanitárias; • Disponibilizar armários guarda-roupas; • Destinar local para a guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios; 8) FISCALIZAÇÃO E CONTROLE – Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados podendo para isso: • Ordenar a imediata retirado do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; • Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; 8 TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA • Solicitar à contratada a substituição de qualquer saneante domissanitário ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos, ou ainda, que não atendam às necessidades. 9) SANÇÕES Com fundamento no art 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e ampla defesa, as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de: b.1) 0,5% sobre o valor mensal estimado do Contrato, nos casos de a Contratada: • • • • • • • • • • permitir a presença de profissional alocado no posto de trabalho sem uniforme, mal apresentado, com uniforme sujo ou sem portar o crachá. Aplicada por profissional alocado e por ocorrência; atrasar a entrega do uniforme na data avençada. Aplicada por profissional alocado e por dia de atraso; deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade dos seus profissionais. Aplicada por profissional alocado e por dia; não substituir, no prazo de 72 horas e em definitivo, o profissional que apresente conduta inconveniente ou desempenho insuficiente. Aplicada por profissional alocado e por dia de atraso; atrasar salários, inclusive férias e 13º salário, vale-transporte e/ou vale refeição dos profissionais alocados, nas datas avençadas. Aplicada por ocorrência e por dia; deixar de substituir profissionais faltosos ou substituí-los por profissional de outra categoria sem observância das exigências de capacidade técnica e remuneração compatível . Aplicada por profissional alocado e por dia; deixar de fornecer, fornecer com atraso ou incompleto o material de limpeza requisitado pelo gestor do contrato. Aplicada por ocorrência e por dia; recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização. Aplicada por ocorrência e por dia; deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador. Aplicada por ocorrência; deixar de atender os prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos. Aplicada por ocorrência, por dia até o limite de cinco dias; 9 TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA b.2) 2,0% sobre o valor mensal estimado do Contrato, nos casos: • de suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito. Aplicada por posto de trabalho; • de permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüência letal nas dependências da Contratante. Aplicada por ocorrência; b.3) 10% sobre o valor anual estimado do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida; b.4) 1% por ocorrência não prevista nos itens referentes as multas acima mencionadas, sobre o valor mensal estimado do Contrato, caso não sejam cumpridas quaisquer dos itens do Contrato e seus anexos; c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais, pelo prazo de até dois anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. NOTAS; 1) o valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante à Contratada ou cobrado judicialmente; 2) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa; 3) As penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” acima também poderão ser aplicadas à Contratada, caso que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração; 10) CAPACIDADE TÉCNICA – Como requisito de habilitação, o licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços de mesma natureza, envolvendo pelo menos duas das categorias profissionais incluídas nesta licitação. 10 ANEXO 01 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO ÁREAS INTERNAS 1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados pelo contratado na seguinte freqüência: 1.1. DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO. 1.1.1. Remover com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.; 1.1.2. Lavar cinzeiros das mesas e os situados nas áreas de uso comum; 1.1.3. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó, 1.1.4. Proceder a lavagem das bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, uma vez ao dia ou sempre que solicitado; 1.1.5. Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira; 1.1.6. Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados; 1.1.7. Varrer os pisos de cimento. 1.1.8. Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, sempre que necessário; 1.1.9. Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete os sanitários, quando necessário. 1.1.10. Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados; 1.1.11. Limpar os elevadores com produtos adequados; 1.1.12. Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições; 1.1.13. Retirar o lixo, acondicionado-o em sacos plásticos, removendo-os para local indicado pela Administração; 1.1.14. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 06 de 03 de novembro de 1995; 1.1.15. Executar serviços considerados necessários à frequência diária. 1.2. SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO 1.2.1. Limpar atrás dos moveis, adornos, livros, armários e arquivos; 1.2.2. Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica; 1.2.3. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético. 1.2.4. Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados; 1.2.5. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas; 1.2.6. Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.; 1.2.7. Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar; 1.2.8. Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones; 1.2.9. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana; 1.2.10. Retirar o pó e resíduos , com pano úmido, dos quadros em geral; 1.2.11. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal; 1.3. MENSALMENTE, UMA VEZ 1.3.1. 1.3.2. 1.3.3. 1.3.4. 1.3.5. 1.3.6. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora; Limpar forros, paredes e rodapés; Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados; Limpar persianas com produtos adequados; Remover manchas de paredes; Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro; 1.3.7. Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês. 1.4. ANUALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO. 1.4.1. Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias; 1.4.2. Lavar pelo menos duas vezes por ano, as caixas d’água do prédio, remover a lama depositada e desinfetá-las. ÁREA ENVIDRAÇADA 2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados pela contratada na seguinte freqüência: 2.1. SEMANALMENTE, UMA VEZ. 2.1.1. limpar todos os vidros(face interna/externa), aplicando-lhes produtos antiembaçantes. ÁREA EXTERNA 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados pela contratada na seguinte freqüência: 3.1. DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO 3.1.1. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza; 3.1.2. Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados; 3.1.3. Varrer as áreas pavimentadas; 3.1.4. Retirar o lixo, quando necessário, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração; 3.1.5. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN MARE nº 06 de 03.11.1995; 3.1.6. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária; 3.2. SEMANALMENTE, UMA VEZ 3.2.1. Limpar e polir todos os metais(torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.) 3.2.2. Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite emborrachados, com detergente, encerar e lustrar; 3.2.3. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal. 3.3. MENSALMENTE, UMA VEZ Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento; OBSERVAÇÃO: DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. São substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo: Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microorganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes; Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicação de uso doméstico; Material de higiene: papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido; São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE COPEIRAGEM Preparar e distribuir café em recipientes térmicos aos servidores e Juízes, e aos seus visitantes, diariamente, no número de vezes necessário; Preparar e servir o lanche aos Srs. Juízes, uma vez ao dia, de acordo com orientações da CONTRATANTE. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DO ZELADOR Realização de pequenos reparos. Atendimento a fornecedores, acompanhamento na execução de serviços contratados, etc ... DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DO OFFICE-BOY Execução de serviços típicos de auxílio administrativo (tirar xerox, entregar correspondências e processos à distribuição, malote, varas, secretaria administrativa, etc ......) SERVIÇOS DE LAVANDERIA - Lavar e passar becas, togas e capas de assistentes; Lavar e passar toalhas de rosto e mãos, toalhas de mesa e forrações e todos os demais panos de limpeza utilizados no serviço de copa. ANEXO 02 PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS - MÁXIMO ADMITIDO Item Título % Grupo A 1 PREVIDÊNCIA SOCIAL 2 SESI/SESC 3 SENAI/SENAC 4 INCRA 5 SALÁRIO EDUCAÇÃO 6 FGTS 7 SEGURO ACIDENTES TRABALHO 8 SEBRAE TOTAL GRUPO A 20,00 1,50 1,00 0,20 2,50 8,00 6,00 0,60 39,80 Grupo B 9 13º SALÁRIO 10 FÉRIAS 11 ABONO DE FÉRIAS 12 AUXÍLIO DOENÇA 13 LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE 14 FALTAS LEGAIS 15 AVISO PRÉVIO 16 ACIDENTE DO TRABALHO TOTAL GRUPO B 8,93 8,93 2,98 1,66 0,06 0,82 0,04 0,03 23,45 Grupo C 17 18 AVISO PRÉVIO INDENIZADO INDENIZAÇÃO ADICIONAL SUBTOTAL 19 MULTA DO FGTS TOTAL GRUPO C 0,42 0,08 0,50 4,35 4,85 Grupo D 20 INCIDÊNCIA DE A SOBRE B TOTAL GRUPO D 9,33 9,33 Grupo E 21 INCIDÊNCIA DE A SOBRE O ITEM 17 TOTAL GRUPO E TOTAL DOS PERCENTUAIS DE ENCARGOS SOCIAIS 0,17 0,17 77,60 ANEXO 03 - CUSTO MENSAL CONTRATAÇÃO CCT/2012 SUBSEÇÃO DE POUSO ALEGRE ITEM 1 2 3 4 TOTAL QUANT. 1 1 2 3 7 FUNÇÃO Office Boy Zelador Copeira Servente CARGA HORÁRIA CUSTO HOMEM MENSAL (R$) 220 1.692,63 220 2.259,54 220 1.743,23 220 2.327,22 VALOR MENSAL ESTIMATIVO R$ CUSTO MENSAL 1.692,63 2.259,54 3.486,47 6.981,65 14.420,29 - CUSTO MENSAL ESTIMATIVO DO OFFICE-BOY - CCT/2012 33390.37.01 - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional MONTANTE "A" - MÃO-DE-OBRA ITEM QUANT. FUNÇÃO CARGA HORÁRIA SALÁRIO MENSAL (R$) 1 1 Office Boy 220 652,27 TOTAL 1 TOTAL DA REMUNERAÇÃO Encargos Sociais (77,60% da remuneração) 77,60% Total do Montante "A" (Mão-de-Obra) ITENS Uniforme Seguro de vida em grupo Transporte Programa de Assistência Odontológica Vale alimentação/refeição Total do Montante B TOTAIS MONTANTES A + B MONTANTE "B" - INSUMOS PERCENTUAL ITENS VALOR 17,49 6,62 70,86 17,55 147,84 260,37 1.418,80 MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES ITENS PERCENTUAL Despesas administrativas/operacionais s/ A + B 5,00% Base de cálculo lucro (A + B + Desp.Adm./Operac.) 7,20% Total do Montante C TOTAIS MONTANTES A + B + C COFINS PIS/PASEP ISSQN Total do Montante D TOTAL SALÁRIOS 652,27 652,27 506,16 1.158,43 MONTANTE "D" - TRIBUTOS PERCENTUAL 3,00% 0,65% 2,00% 5,65% Valor estimativo mensal dos serviços de apoio administrativo/técnico VALOR 70,94 107,26 178,20 1.597,00 VALOR 50,78 11,00 33,85 95,63 1.692,63 - CUSTO MENSAL ESTIMATIVO DO ZELADOR - CCT/2012 33390.37.04 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis MONTANTE "A" - MÃO-DE-OBRA ITEM QUANT. FUNÇÃO CARGA HORÁRIA SALÁRIO MENSAL (R$) 1 1 Zelador 220 925,79 TOTAL 1 TOTAL DA REMUNERAÇÃO Encargos Sociais (77,60% da remuneração) 77,60% Total do Montante "A" (Mão-de-Obra) ITENS Uniforme Seguro de vida em grupo Transporte Programa de Assistência Odontológica Vale alimentação/refeição Total do Montante B TOTAIS MONTANTES A + B MONTANTE "B" - INSUMOS PERCENTUAL ITENS VALOR 23,33 6,62 54,45 17,55 147,84 249,79 1.893,99 MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES ITENS PERCENTUAL Despesas administrativas/operacionais s/ A + B 5,00% Base de cálculo lucro (A + B + Desp.Adm./Operac.) 7,20% Total do Montante C TOTAIS MONTANTES A + B + C COFINS PIS/PASEP ISSQN Total do Montante D TOTAL SALÁRIOS 925,79 925,79 718,41 1.644,20 MONTANTE "D" - TRIBUTOS PERCENTUAL 3,00% 0,65% 2,00% 5,65% Valor estimativo mensal dos serviços de conserv/manutenção bens imóveis VALOR 94,70 143,19 237,89 2.131,88 VALOR 67,79 14,69 45,19 127,66 2.259,54 - CUSTO MENSAL ESTIMATIVO DA COPEIRA - CCT/2012 33390.37.05 - Serviços de Copa e Cozinha ITEM 1 TOTAL MONTANTE "A" - MÃO-DE-OBRA FUNÇÃO CARGA HORÁRIA SALÁRIO MENSAL (R$) 1 Copeira 220 652,27 1 TOTAL DA REMUNERAÇÃO Encargos Sociais (77,60% da remuneração) 77,60% Total do Montante "A" (Mão-de-Obra) QUANT. ITENS MONTANTE "B" - INSUMOS PERCENTUAL TOTAL SALÁRIOS 652,27 652,27 506,16 1.158,43 VALOR Uniforme Seguro de vida em grupo Transporte Programa de Assistência Odontológica Vale alimentação/refeição Material de limpeza Total do Montante B TOTAIS MONTANTES A + B 28,96 6,62 70,86 17,55 147,84 30,95 302,78 1.461,21 MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES ITENS PERCENTUAL Despesas administrativas/operacionais s/ A + B 5,00% Base de cálculo lucro (A + B + Desp.Adm./Operac.) 7,20% Total do Montante C TOTAIS MONTANTES A + B + C ITENS COFINS PIS/PASEP ISSQN Total do Montante D MONTANTE "D" - TRIBUTOS PERCENTUAL 3,00% 0,65% 2,00% 5,65% Valor estimativo mensal dos serviços de copa e cozinha VALOR 73,06 110,47 183,53 1.644,74 VALOR 52,30 11,33 34,86 98,49 1.743,23 - CUSTO MENSAL ESTIMATIVO DA SERVENTE - CCT/2012 - 33390.37.02 - Limpeza e Conservação MONTANTE "A" - MÃO-DE-OBRA ITEM 1 TOTAL QUANT. FUNÇÃO SALÁRIO (R$) 652,27 TOTAL SALÁRIOS 652,27 TOTAL DA REMUNERAÇÃO Encargos Sociais (77,60% da remuneração) 77,60% Total do Montante "A" (Mão-de-Obra) 652,27 506,16 1.158,43 1 Servente 1 ITENS CARGA HORÁRIA MENSAL 220 MONTANTE "B" - INSUMOS PERCENTUAL Uniforme Seguro de vida em grupo Transporte Programa de Assistência Odontológica Vale alimentação/refeição Material de Limpeza Depreciação Total do Montante B TOTAIS MONTANTES A + B MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES PERCENTUAL ITENS Despesas administrativas/operacionais s/ A + B 5,00% Base de cálculo lucro (A + B + Desp.Adm./Operac.) 7,20% Total do Montante C TOTAIS MONTANTES A + B + C ITENS COFINS PIS/PASEP ISSQN Total do Montante D MONTANTE "D" - TRIBUTOS PERCENTUAL 3,00% 0,65% 2,00% 5,65% Valor total dos serviços de limpeza e conservação VALOR 27,92 6,62 70,86 17,55 147,84 503,67 17,82 792,29 1.950,72 VALOR 97,54 147,47 245,01 2.195,73 VALOR 69,82 15,13 46,54 131,49 2.327,22 ANEXO 04 GASTO MENSAL ESTIMATIVO DE MATERIAL DE LIMPEZA - COPA Consumo Preço Material Pedido Mensal Unit. Item Descrição 1 Detergente líquido p/ louças Ipê ou similar, 500 ml unid. 16 1,36 2 Guadarnapo de papel (20 x 23) pacote com 50 unid. 4 0,66 3 Pano de prato (semestral) unid. 2 1,60 4 Desentupidor de pia (anual) unid. 2 2,55 5 Lã de aço - pacote com 8 unidades unid. 3 2,00 6 Flanela branca, largura 60 cm e 50 cm compr. unid. 4 1,28 7 Flanela amarela, largura 60 cm e 50 cm compr. unid. 4 1,28 8 Sabão em barra 200 gr (pacote com 5) pcte 2 5,35 9 Esponja dupla face - Betanim ou similar unid. 10 0,31 10 Limpa alumínio (500 ml) unid. 4 1,30 11 Luva latex - tamanho M (semestral) unid. 2 3,90 VALOR GASTO MÉDIO MENSAL R$ OBS: Alguns itens não são fornecidos mensalmente; nestes casos, considerar a periodicidade que aparece indicada entre parênteses a frente de sua indicação. Preço Mensal 21,76 2,64 0,53 0,43 6,00 5,12 5,12 10,70 3,10 5,20 1,30 61,90 GASTO MENSAL ESTIMATIVO DE MATERIAL DE LIMPEZA - SERVENTES Material Pedido Descrição Quant. Total 33 448 1 5 1 10 44 16 16 20 4 2 2 2 2 2 35 10 30 2 2 4 10 6 1 2 5 4 4 2 1 2 1 3 12 Preço Unit. Papel toalha branco caixa c/ 1.000 fls.- boa qualidade unid. 10,30 Papel higiênico branco neutro - folha dupla - 1ª qualidade rolo 0,95 Lã de aço Bombril - pacote com 8 unidades pcte 2,00 Saco de algodão cru 80 x 60, alvejado (pano de chão) unid. 2,68 Limpa metal Brasso ou Kaol, frasco 200 ml (semestral) unid. 5,60 Álcool Gel 500 ml unid. 2,95 Desinfetante sanitário em pedra de 35 gr unid. 0,93 Flanela branca 60 cm de largura x 50 cm de comp. unid. 1,28 Flanela amarela 60 cm de largura x 50 cm de comp. unid. 1,28 Esponja Dupla face Bettanim unid. 0,31 Luvas de látex tamanho M de boa qualidade (semestral) unid. 3,90 Pá para lixo - cabo longo (anual) unid. 2,31 Sabão em barra 200 gr, Minuano/Ipê, pacote com 5 unid. 5,35 Vassoura piaçava de boa qualidade (semestral) unid. 6,40 Vassoura de pêlo 40 cm, de boa qualidade (semestral) unid. 6,90 Rodo de plástico 40 cm com cabo longo (semestral) unid. 5,20 Cloro diluído 1 x 10 - CHEFF Clorado ou similar litro 3,00 Sabão líquido NV 1 Concentrado (diluir 1 x 10) litro 9,50 Desinfetante concentrado - GLEID ou similar litro 6,80 Sabão em pó OMO ou similar - pacote 500 gr unid. 4,60 Saco de lixo 100 litros, preto, s/f cento 19,50 Saco de lixo 20 litros, preto, s/f cento 5,10 Lustra móveis Poliflor, Lavanda, 200 ml unid. 4,10 Sabonete Líquido perolizado 800 ml unid. 4,95 Vasculho (semestral) unid. 9,60 Escova oval p/ lavar roupa (semestral) unid. 1,60 Cera líquida incolor BRIO (anual) litro 3,00 Balde de 12 litros (semestral) unid. 3,95 Sabonete Luz branco ou similar (semestral) unid. 0,90 Vassoura redonda p/ vaso sanit (semestral) unid. 2,80 Desentupidor de pia (semestral) unid. 2,55 Desentupidor de vaso sanitário (anual) unid. 3,30 Limpa vidros (UAL - Inglesa ou similar) litro 2,65 Espanador (anual) unid. 14,72 Multi Uso Veja similar, 500 ml unid. 2,80 VALOR GASTO MÉDIO MENSAL R$ OBS: Alguns itens não são fornecidos mensalmente; nestes casos, considerar a periodicidade que aparece indicada entre parênteses a frente de sua indicação. Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 Preço Mensal 339,90 425,60 2,00 13,40 0,93 29,50 40,92 20,48 20,48 6,20 2,60 0,39 10,70 2,13 2,30 1,73 105,00 95,00 204,00 9,20 39,00 20,40 41,00 29,70 1,60 0,53 1,25 2,63 0,60 0,93 0,43 0,55 2,65 3,68 33,60 1.511,02 ANEXO 05 - COTAÇÃO UNIFORME 33390.3702 Categoria Servente 1 Serviços de Limpeza e Conservação Uniforme Quant. calça 3 camisa 4 calçado 2 Bota 1 Especificação Total Preço Unitário Total brim Santista, Santanense ou similar, leve, cinza claro, com bolso faca na frente, um bolso atrás, com elástico na cintura 3 35,00 105,00 manga curta, c/ gola, brim Santista, Santanense ou similar, leve, com dois bolsos na frente, cor cinza claro. atendendo as exigências das normas de segurança do trabalho Bota de plástico, atendendo as exigências das normas de segurança do trabalho. 4 35,00 140,00 2 29,00 58,00 1 32,00 Soma R$ 32,00 335,00 27,92 Total Preço Unitário Total VALOR REPASSE MENSAL (1/12) 33390.37.05 Categoria Copeira (o) 1 Serviços de Copa e Cozinha Uniforme Quant. calça 3 branca de brim leve, Santista, Santanense ou similar. 3 29,90 89,70 Camisas 3 Malha PV, branca, manga curta, gola careca, sem punho logotipo silcado 3 26,00 78,00 Jaleco 2 brim da Santista ou similar, leve, cor branca, logotipo bordado dois bolsos 2 35,00 70,00 calçado 2 sapatilha branca, de couro, solado flexível 2 39,90 79,80 Avental 2 de napa, branco 2 15,00 Soma R$ 30,00 347,50 28,96 VALOR REPASSE MENSAL (1/12) Especificação 33390.37.04 Categoria Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Uniforme Quant. calça 2 camisa Especificação Total Preço Unitário Total Jeans Santista ou similar, lavado, modelo tradicional. 2 28,00 56,00 4 malha Piquet ou similar, Polo, cinza, logotipo bordado 4 26,00 104,00 Jaleco 2 brim Tape da Santista ou similar, cor cinza, logotipo bordado, três bolsos e 1 caneteiro na manga 2 35,00 70,00 calçado 1 tênis cinza maleável 1 49,90 49,90 Soma R$ 279,90 23,33 Total Preço Unitário Total Zelador 1 VALOR REPASSE MENSAL (1/12) 33390.37.01 Categoria Office-boy/girl 1 Apoio Administrativo, Técnico e Operacional Uniforme Quant. calça 2 Jeans Santista, ou similar, lavado, modelo tradicional 2 28,00 56,00 camisa 4 malha Piquet ou similar, Polo, cinza, logotipo bordado 4 26,00 104,00 calçado 1 tênis cinza maleável 1 49,90 49,90 Soma R$ 209,90 17,49 VALOR REPASSE MENSAL (1/12) Especificação ANEXO 06 RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS A SEREM COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL CALCULO DA DEPRECIAÇÃO ANUAL - 20% Item 1 2 3 4 5 6 Especificação (marca de referência) Máquina de lavar piso a pressão (VAP) Mangueira borracha 3/4" 50 metros, com bico com regulagem Mangueira borracha 3/4" 20 metros, com bico com regulagem Escada de alumínio em "V", 7 degraus, 2,20 m Escada de alumínio em "V", 10 degraus, 3,10 m Escada de alumínio 2 degraus + patamar Quantidade Valor Unitário Valor Total Depreciação Repasse mensal 1 1.379,00 1.379,00 275,80 22,98 1 323,20 323,20 64,64 5,39 1 143,20 143,20 28,64 2,39 1 415,00 415,00 83,00 6,92 1 548,00 548,00 109,60 9,13 4 100,00 400,00 80,00 6,67 R$ 53,47 TOTAL REPASSE MENSAL RELATIVO DEPRECIAÇÃO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 Processo n° 7224/2011 PREGÃO ELETRÔNICO N° 55/2012 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Denominação ou Razão Social)_____________________, CNPJ ______________________, sediada __________(endereço completo) ____________, declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988. Local e data Assinatura Nome do representante legal da empresa PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS PROCESSO Nº 7224/2011 CONTRATO Nº ____ PREGÃO ELET. 55/2012 MINUTA CONTRATUAL CONTRATO Nº __/____ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, COPEIRAGEM E SERVIÇOS GERAIS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE POUSO ALEGRE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA ___. A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. ___, por delegação na Portaria N.10/74-DIREF, de 01/06/2012, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ________, inscrita no CNPJ sob o n° _____, estabelecida na _____, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu ____, o Sr._____, CPF/MF nº ____, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Contrato de prestação de serviços de limpeza, conservação, copeiragem e serviços gerais para a Justiça Federal – Subseção Judiciária de Pouso Alegre, observado o disposto nos autos do Processo Administrativo n° 7224/2011-MG, Edital de Pregão Eletrônico nº 55/2012 e seus anexos, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 6.204/07, Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CNJ nº 98, de 10/11/09, e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – LICITAÇÃO os serviços ora contratados foram objeto de licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº 55/2012 em regime de execução indireta por empreitada por preço global, tipo menor preço, cujo Instrumento integra os autos do Processo Administrativo nº 7224/2011-MG. O presente contrato vincula-se ao referido certame, bem como à proposta da CONTRATADA, apresentada em __/__/____, independentemente de transcrição e no que a este não contraditar. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: constitui objeto deste instrumento a contratação de serviços de limpeza, conservação, copeiragem e serviços gerais, a serem executados nos imóveis da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Pouso Alegre, localizados na Rua Santo Antônio n.ºs 82 e 105, Centro, Pouso Alegre/MG, incluindo-se o fornecimento de todo o material de consumo e dos equipamentos necessários, nas quantidades e especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 55/2012 e seus Anexos, os quais são anexos também a este Contrato. Parágrafo Único: a CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE o seguinte quadro de pessoal, para a prestação dos serviços: a) 02 copeiras com carga horária mensal de 220 horas; b) 01 mensageiro com carga horária mensal de 220 horas; c) 03 serventes com carga horária mensal de 220 horas; d) 01 zelador com carga horária mensal de 220 horas. CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE: A finalidade deste instrumento é proporcionar à CONTRATANTE condições essenciais para o bom funcionamento e desenvolvimento de suas atividades na Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS PROCESSO Nº 7224/2011 CONTRATO Nº ____ PREGÃO ELET. 55/2012 a) proporcionar, no âmbito de sua alçada, as condições necessárias ao cumprimento do objeto pela CONTRATADA; b) assegurar aos funcionários da CONTRATADA o acesso às dependências da Justiça Federal para a execução dos serviços, respeitadas as normas de segurança interna da CONTRATANTE; c) acompanhar e fiscalizar a execução e a prestação dos serviços objeto desta contratação; d) ceder área para instalações de apoio e almoxarifado da CONTRATADA, colocando à disposição dos seus funcionários local para vestiário, guarda de uniformes e pertences, indispensável ao bom desempenho das atividades; e) efetuar o pagamento nas condições aqui estabelecidas. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a CONTRATADA, além do fornecimento da mão de obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços contratados, obriga-se a: 1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 2. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; 3. Apresentar a relação dos profissionais contratados para os serviços, com a respectiva avaliação individual, a qual deverá atender as exigências estabelecidas pela CONTRATANTE, que poderá recusar os que não preencherem as condições necessárias para o bom desempenho do serviço. Ao início do contrato, já deve ser apresentada a primeira relação dos profissionais; 4. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração; 5. Efetuar a reposição da mão-de-obra, em caráter imediato, em eventual ausência e férias regulamentares, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra). No caso das serventes, pelo fato dos serviços iniciarem às 06:00 horas, a CONTRATADA deverá deixar um telefone de plantão, para viabilizar a comunicação imediata no caso de falta daqueles, cuja substituição deverá ocorrer no prazo máximo de uma hora e meia do contato telefônico; 6. Substituir, seja no caso de falta eventual ou férias, o funcionário ausente por outro de mesma categoria. A substituição de um funcionário por outro de categoria diversa, seja no caso de falta eventual ou férias, será admitida quando o substituto tiver capacidade técnica para exercer a função do substituído e mediante pagamento da diferença salarial, se for o caso; 7. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s; 8. Manter sediado junto à Administração durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com as funções exercidas; 9. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; 10. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração; 11. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS PROCESSO Nº 7224/2011 CONTRATO Nº ____ PREGÃO ELET. 55/2012 meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços; 12. Nomear um supervisor responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. O supervisor deve fornecer um telefone móvel para, a qualquer tempo, ser localizado e comunicado de qualquer irregularidade na condução do contrato; 13. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração; 14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; 15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 16. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração; 17. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas; 18. Fazer seguro de seus empregados contra os riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; 19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente; 20. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços; 21. Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração; 22. Responsabilizar-se, nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93, em relação a seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, valestransporte e outros que venham a ser legalmente instituídos; 23. Quitar os salários e demais direitos trabalhistas de seus funcionários em dia, arcando com os ônus legais nos casos de eventuais atrasos; 24. Responsabilizar-se pelos danos causados por seus funcionários à ADMINISTRAÇÃO, ou a terceiros, direta ou indiretamente, independentemente de culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, sem excluir nem reduzir sua responsabilidade a fiscalização e acompanhamento pela CONTRATANTE; 25. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução; 26. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, inclusive CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e de Terceiros/INSS; CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizados; 27. Manter franqueado à CONTRATANTE o acesso ao controle de horários e freqüência de seus funcionários; 28. Esclarecer e tomar imediatas providências quanto às dúvidas e solicitações dos seus próprios funcionários e da CONTRATANTE relativas ao objeto contratado; 29. Comprovar, a qualquer tempo, sob exigência da CONTRATANTE, os vínculos empregatícios mantidos com seus funcionários, mediante exibição de suas carteiras de saúde e CTPS, além do atestado de sanidade física, devidamente atualizados; PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS PROCESSO Nº 7224/2011 CONTRATO Nº ____ PREGÃO ELET. 55/2012 30. Não admitir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, tampouco, menor de 16(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos, na forma do art. 7º, XXXIII, da Constituição da República. 31. Fornecer o treinamento próprio da categoria profissional aos seus funcionários fora do expediente normal de trabalho; 32. Enviar, mensalmente, à CONTRATANTE a escala de férias dos seus funcionários, designados por área; 33. Comunicar ao Executor, imediatamente, todas as anormalidades constatadas na execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, reduzir a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos; 34. Cumprir as instruções complementares do Executor quanto aos procedimentos e horários de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nas dependências da CONTRATANTE; 35. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos, mantendo os respectivos comprovantes à disposição para verificação pelo Executor; 36. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com os serviços, inclusive no tocante a seus empregados e prepostos, uma vez que seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE. Parágrafo Único: a CONTRATADA não poderá contratar ou manter empregados em serviço nas dependências da Justiça Federal, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados a esta Justiça Federal. CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO E CONTROLE: não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para tanto: a) ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; b) examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; c) solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer saneante domissanitário ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences ou ainda que não atendam às necessidades. CLÁUSULA SÉTIMA – EQUIPAMENTOS E DEPRECIAÇÃO: a CONTRATADA deverá deixar à disposição da JFMG em Pouso Alegre os equipamentos relacionados em planilhas do Anexo 06 do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 55/2012, naquelas especificações e quantidades. Para tanto, a CONTRATANTE pagará, anualmente, 20% (vinte por cento) do valor dos equipamentos para a CONTRATADA a título de depreciação. § 1º: Na eventualidade de prorrogação da vigência do contrato, poderá haver negociação para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação. § 2º: Se durante a execução do contrato a CONTRATANTE verificar que os equipamentos ou os utensílios não atendem às necessidades quanto ao desempenho, deverá a CONTRATADA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS PROCESSO Nº 7224/2011 CONTRATO Nº ____ PREGÃO ELET. 55/2012 substituí-los, agora considerando a nova especificação devidamente negociada entre os contratantes, negociação esta que deverá ser concluída no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar de notificação, sem que isso implique acréscimo ao valor contratado. § 3º: Os equipamentos necessários à execução dos serviços deverão estar em perfeitas condições de uso, com qualidade e tecnologia adequadas, sob pena de substituição por solicitação da CONTRATANTE; § 4º: A manutenção dos equipamentos e seus acessórios, necessários à execução dos serviços, será de responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA - PREÇO: pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, a importância estimada de R$ ___ (___), totalizando o montante anual estimado de R$ ___ (___). § 1º. O valor estabelecido nesta Cláusula inclui todas as despesas ou encargos relativos ao fornecimento de todos os materiais, equipamentos, taxa de administração, mão-de-obra, impostos, encargos sociais, previdenciários e fiscais, dissídios da categoria, prêmios de seguros, além de quaisquer outros decorrentes da execução deste Contrato. § 2º. O preço mensal do contrato é estimado em vista da variação que poderá ocorrer no fornecimento do material de limpeza, para mais ou para menos, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, nos termos da alínea “g” do Item 4.8 – Material de Limpeza, do Termo de Referência, anexo ao Edital de Pregão Eletrônico n° 55/2012; § 3º. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, serão glosados do valor mensal do contrato no montante correspondente a ____% (____), apurado sobre a soma total das remunerações mensais dos empregados, conforme planilhas de custos de mão-de-obra apresentadas pela CONTRATADA, em atendimento à Resolução n. 98/2009 do CNJ, assim discriminados: a) ___ % - referente a 13º salário; b) ___ % - referente a férias e abono; c) ___ % - incidência do grupo A; d) ___ % - multa de FGTS; e) ___ % - lucro sobre o total acima. CLÁUSULA NONA – REPACTUAÇÃO/REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO: Será admitida a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a 12 (doze) meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano. § 1º: O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos. da do da de § 2º: Nas repactuações subseqüentes à primeira, que não decorrerem de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida. § 3º: As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS PROCESSO Nº 7224/2011 CONTRATO Nº ____ PREGÃO ELET. 55/2012 § 4º: É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. § 5º: As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura do termo aditivo da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. § 6º: O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato será concedido exclusivamente nas hipóteses previstas no artigo 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DEZ – PAGAMENTO: executados os serviços, a CONTRATADA encaminhará Nota Fiscal de Serviços, emitida a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de acordo com o empenho. Referida nota fiscal será obrigatoriamente acompanhada da folha de pagamento completa do mês anterior ao de referência, acompanhada do recibo do pagamento de salário dos funcionários e comprovação do fornecimento de valestransporte e alimentação, bem como os comprovantes de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (GRF/SEFIP) e da Guia da Previdência Social (GPS), também do mês anterior ao de referência. Deverão estar previamente cumpridas as exigências do caput e do Parágrafo Segundo e, no que couber, o disposto na Lei nº 9.711/98 e Ordem de Serviço INSS nº 209/99. § 1º: os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente declarada pela CONTRATADA ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, em até 5 (cinco) dias úteis, para valor inferior ou igual a R$ 8.000,00 (oito mil reais), ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior. O prazo será contado a partir do atesto da nota fiscal/fatura pelo Executor do Contrato. § 2º: para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá estar em dia com os documentos relativos às obrigações sociais (CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e de Terceiros/INSS; CRF - Certificado de Regularidade FGTS e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais/trabalhistas instituídos por lei. A CONTRATANTE poderá reter o pagamento devido, caso a empresa não esteja em dia com a seguridade social, nos termos do artigo 195, § 3º da Constituição Federal. § 3º: quando do pagamento referente ao último mês da contratação, a referida nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, além da documentação referente ao mês anterior, da folha de pagamento do último mês da prestação dos serviços, acompanhada dos comprovantes de pagamento de salário e vale-transporte. § 4º: havendo erro na nota fiscal ou outra circunstância que obste a quitação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para a CONTRATANTE. § 5º: havendo atraso no pagamento da nota fiscal/fatura, o valor devido será corrigido “pro rata die”, com base no índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas, que represente o menor valor acumulado no período compreendido entre a data final prevista para o pagamento e a de sua efetivação, desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável no todo ou em parte pelo atraso no pagamento. § 6º: se, por motivo alheio à vontade da CONTRATANTE, for paralisada a prestação dos serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. § 7º: os descontos efetuados no repouso remunerado, em decorrência de ausência do empregado ao serviço, deverão ser comunicados à CONTRATANTE, em listagem própria e com a antecedência necessária para que se proceda a conferência da nota fiscal. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS PROCESSO Nº 7224/2011 CONTRATO Nº ____ PREGÃO ELET. 55/2012 § 8º: os valores referentes às provisões de 13º salário, férias e abono de férias, impacto sobre férias e 13º salário, e multa do FGTS, depositados na conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação, deixarão de compor o valor do pagamento mensal à empresa (art. 8º da Resolução CNJ nº 98, de 10/11/09). CLÁUSULA ONZE – VIGÊNCIA: este Contrato vigorará por 12 (doze) meses, no período de __/__/____ a __/__/____, podendo ser prorrogado, até que atinja o tempo limite de 60 (sessenta) meses. Parágrafo Único: caso a CONTRATADA não tenha interesse em prorrogá-lo deverá notificar, por escrito, à CONTRATANTE com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término de cada período contratual vigente. CLÁUSULA DOZE – PENALIDADES: Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às seguintes penalidades, garantidos o contraditório e a ampla defesa: a) advertência; b) multa de: b.1) 0,5% sobre o valor mensal estimado do Contrato, nos casos de a CONTRATADA: • permitir a presença de profissional alocado no posto de trabalho sem uniforme, mal apresentado, com uniforme sujo ou sem portar o crachá. Aplicada por profissional alocado e por ocorrência; • atrasar a entrega do uniforme na data avençada. Aplicada por profissional alocado e por dia de atraso; • deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade dos seus profissionais. Aplicada por profissional alocado e por dia; • não substituir, no prazo de 72 horas e em definitivo, o profissional que apresente conduta inconveniente ou desempenho insuficiente. Aplicada por profissional alocado e por dia de atraso; • atrasar salários, inclusive férias e 13º salário, vale-transporte e/ou vale refeição dos profissionais alocados, nas datas avençadas. Aplicada por ocorrência e por dia; • deixar de substituir profissionais faltosos ou substituí-los por categoria diversa a do substituído. Aplicada por profissional alocado e por dia; • deixar de fornecer, fornecer com atraso ou incompleto o material de limpeza requisitado pelo gestor do contrato. Aplicada por ocorrência e por dia; • recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização. Aplicada por ocorrência e por dia; • deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador. Aplicada por ocorrência; • deixar de atender os prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos. Aplicada por ocorrência, por dia até o limite de cinco dias; b.2) 2,0% sobre o valor mensal estimado do Contrato, nos casos: • de suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito. Aplicada por posto de trabalho; • de permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüência letal nas dependências da Contratante. Aplicada por ocorrência; b.3) 10% sobre o valor anual estimado do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida; PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS PROCESSO Nº 7224/2011 CONTRATO Nº ____ PREGÃO ELET. 55/2012 b.4) 1% por ocorrência não prevista nos itens referentes às multas acima mencionadas, sobre o valor mensal estimado do Contrato, caso não sejam cumpridos quaisquer dos itens do Contrato e seus anexos; c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; e) descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais. § 1º: O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA ou cobrado judicialmente; § 2º: As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa; § 3º: As penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” acima também poderão ser aplicadas à CONTRATADA, caso tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração; § 4º: As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos por G.R.U. (Guia de Recolhimento da União) no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação, ou, ainda, cobrados judicialmente. § 5º: A CONTRATADA reconhece tais multas e deduções como prontamente exigíveis. § 6º: A aplicação das sanções relacionadas nesta Cláusula será precedida de processo administrativo mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa. § 7º. Os responsáveis pela CONTRATADA sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa, caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TREZE – RESCISÃO: a inadimplência da CONTRATADA às cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/93. § 1º: este Contrato poderá, também, ser rescindido pela CONTRATANTE caso ocorra degradação do nível técnico dos serviços ou a queda do padrão técnico da equipe, sem que isso implique indenização à CONTRATADA. § 2º: ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE adotará as medidas ordenadas pelo art. 80 do citado diploma legal. § 3º: este contrato poderá ser rescindido amigável ou judicialmente, consoante disposto no artigo 79, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUATORZE – PRESTAÇÃO DE GARANTIA: visando garantir a total execução deste Contrato, a CONTRATADA prestará garantia para o período de __/__/__ a __/__/__ (03 meses contados do término de vigência do Contrato), num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de assinatura do contrato, na modalidade _____, no valor de R$ _____ (_______), 5% do valor total anual estimado do contrato, conforme o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93. § 1º: essa garantia de execução responde pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada, inclusive em caso de rescisão, a valer-se dos meios legais para dela usufruir a fim de cobrir eventuais responsabilidades da CONTRATADA. § 2º: caso a garantia, ou parte dela, seja utilizada em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização de terceiros, a CONTRATADA obriga-se a PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS PROCESSO Nº 7224/2011 CONTRATO Nº ____ PREGÃO ELET. 55/2012 reintegralizá-la ao seu valor atualizado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da respectiva notificação. § 3º: no caso de aumento do preço contratado em conseqüência de reajuste, de reequilíbrio contratual ou de acréscimo de quadro, a CONTRATADA providenciará a prestação de garantia complementar, calculada segundo o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o acréscimo verificado. Prorrogando-se a vigência deste Contrato deverá a CONTRATADA prestar garantia em igual prazo e segundo o mesmo percentual. CLÁUSULA QUINZE – ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS: a CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões necessários, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, facultada a supressão além desse limite mediante acordo, nos termos do art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DEZESSEIS - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a despesa oriunda deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho ______ (PTRES _____) e das seguintes Naturezas de Despesa: ____; ____; ____. Parágrafo Único: foi emitida em __/__/____ a nota de empenho n° 2012NE____, no valor de R$ _____(________), para atender as despesas iniciais oriundas desta contratação, correndo as despesas relativas aos exercícios subseqüentes à conta das respectivas dotações orçamentárias. CLÁUSULA DEZESSETE - FORO: é competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais para dirimir as questões oriundas deste contrato. E, contratados, lavram o presente termo contratual, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito. Belo Horizonte, __de _______de ____. Diretor da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de Minas Gerais p/Contratada