São Paulo, 15 de Maio de 2013. Ref. Política de Exercício de Direito de Voto em Assembleia - (Proxy Voting) Companhia: BR MALLS PARTICIPAÇÕES SA Assembléia Geral Extraordinária Data: 15.05.13 Hora: 15:30 horas Local: Avenida Borges de Medeiros, 633, 1º andar – Leblon, na cidade do Rio de Janeiro / RJ Agenda: (i) (ii) (iii) Aumentar o capital social da Companhia, sem a emissão de novas ações, com a finalidade de capitalizar parte do saldo das reservas de lucros; Alterar a redação do caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, a fim de refletir: (a) os aumentos de capital aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia; e (b) a Capitalização de Parte das Reservas de Lucros da Companhia; e Alterar a redação da alínea (v) do artigo 19 do estatuto social da Companhia com a finalidade de refletir que competirá ao conselho de administração da Companhia autorizar previamente a celebração de contratos e a outorga de garantias pela Companhia apenas em operações cujo valor supere o maior valor entre R$50,0 milhões ou 10% do ativo consolidado total da Companhia. Decisão da J. Safra Asset Management: Os fundos abaixo votaram a favor. Fundos que participaram da Assembléia FUNDOS CNPJ SAFRA CONSTRUÇÃO CIVIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES 09.314.129/0001-49 SAFRA INDICAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES 01.718.950/0001-19 SAFRA IBX 50 PLUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES 02.418.306/0001-98 Decisão da Assembléia Em relação ao item (i), os acionistas aprovaram, por maioria, o aumento de capital social da Companhia no valor de R$ 789.407.000,60 (setecentos e oitenta e nove milhões, quatrocentos e sete mil reais e sessenta centavos), sem a emissão de novas ações, mediante a capitalização de parte da reserva de lucros da Companhia, em montante idêntico, em conformidade com o artigo 199, da Lei das Sociedades por Ações. Em conseqüência do referido aumento de capital, o valor do capital social passará de R$ 3.503.869.978,49 (três bilhões, quinhentos e três milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e nove centavos) para R$ 4.293.276.979,09 (quatro bilhões, duzentos e noventa e três milhões, duzentos e setenta e seis mil e novecentos e setenta e nove reais e nove centavos), permanecendo dividido em 457.057.334 (quatrocentos e cinqüenta e sete milhões, cinqüenta e sete mil, trezentas e trinta e quatro) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Em relação ao item (ii), os acionistas, por maioria, aprovaram a alteração da redação do caput do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, com o objetivo de refletir: (i) os aumentos de capital aprovados pelo Conselho de Administração, dentro do limite do capital autorizado nas reuniões realizadas nos dias 31.01.2012, 09.03.2012, 07.05.2012, 01.08.2012, 01.02.2013 e 15.03.2013; e (ii) a capitalização de parte das reservas de lucros da Companhia aprovada nesta Assembléia Geral. Dessa forma, o caput do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º - O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 4.293.276.979,09 (quatro bilhões, duzentos e noventa e três milhões, duzentos e setenta e seis mil e novecentos e setenta e nove reais e nove centavos), dividido em 457.057.334 (quatrocentas e cinqüenta e sete milhões, cinqüenta e sete mil, trezentas e trinta e quatro) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.” Em relação ao item (6), foi aprovada, por maioria, a alteração alínea (v) do artigo 19 do Estatuto Social da Companhia, com a finalidade de refletir a competência do conselho de administração da Companhia em autorizar previamente a celebração de contratos e a outorga de garantias pela Companhia apenas em operações cujo valor supere o maior valor entre R$ 50,0 milhões ou 10% do ativo consolidado total da Companhia. Desta forma a alínea (v) do artigo 19 vigorará com a seguinte redação abaixo: “Artigo 19 – Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais competências atribuídas por lei e por este Estatuto Social: [...] (iv) autorizar previamente: (i) a celebração, pela Companhia, de quaisquer contratos, incluindo, exemplificativamente, para a aquisição de participações societárias ou ativos; ou (ii) a concessão, pela Companhia, de garantia real ou fidejussória, em favor da própria Companhia, de sociedade por ela controlada ou de terceiros – em quaisquer das hipóteses descritas nos itens (i) ou (ii), em operações das quais sejam parte a Companhia ou qualquer de suas controladas e cujo valor supere o maior entre R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões) de reais ou 10% (dez por cento) do ativo consolidado total da Companhia; [...]” Registrar que a ata que se refere a esta Assembléia será lavrada na forma de sumário e que foi autorizada sua publicação com a omissão das assinaturas dos acionistas, conforme facultam os 1º e 2º do Art. 130 da Lei das Sociedades por Ações. Atenciosamente, J. SAFRA ASSET MANAGEMENT