Contabilidade Básica - Princípios e convenções contábeis Prof.: Humberto Lucena 2.8 Princípios e convenções contábeis Com o fim de obter a uniformização dentro do campo de atuação profissional em que se desenvolve, a Contabilidade segue princípios doutrinários que são critérios e normas de procedimentos norteadores das diretrizes do processo contábil. Classificamos esses critérios em Princípios de Contabilidade1 e Convenções Contábeis. Os Princípios são as regras de caráter normativo geral, e as Convenções correspondem a normas de procedimento, que qualificam, delimitam e, por vezes, restringem a aplicação de certos Princípios. Acerca de tais mandamentos Contábeis, dispõe a resolução CFC 750/93, alterada pela resolução CFC 1.282/10 que passaremos a expor em diante. 2.8.1 Princípios contábeis 2.8.1.1 Princípio da entidade O princípio da entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de este pertencer a uma pessoa, a um conjunto de pessoas, a uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. O patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas em uma unidade de natureza econômico-contábil. 2.8.1.2 Princípio da continuidade O princípio da continuidade pressupõe que a entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. 1 Antes das alterações trazidas pela Resolução CFC 1.282/10, era usada a expressão Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC). Rua das Marrecas, 15 – Centro – CEP 20031-120. Rio de Janeiro – RJ. Telefax: (21) 2544-3752/2544-9202 2.8.1.3 Princípio da oportunidade O princípio da oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. 2.8.1.4 Princípio do registro pelo valor original O princípio do registro pelo valor original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional. 2.8.1.5 Princípio da competência O princípio da competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. O princípio da competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. 2.8.1.6 Princípio da prudência O princípio da prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais. O princípio da prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. Observações: I. A Resolução 1.282/10 alterou substancialmente a Resolução 750/93, excluindo o Princípio da Atualização Monetária. Os critérios para atualização monetária passaram a ser previstos dentro dos parâmetros do Princípio do Registro pelo Valor Original e outras normas; II. A não observância dos Princípios Contábeis configura infração às normas de Contabilidade da Lei 9.295/46, bem como ao Código de Ética profissional. Rua das Marrecas, 15 – Centro – CEP 20031-120. Rio de Janeiro – RJ. Telefax: (21) 2544-3752/2544-9202 2.8.2 Convenções contábeis A Resolução CFC 750/93 não faz referência às convenções contábeis. Entretanto, é pertinente que conheçamos tais convenções, universalmente aceitas, dada a importância doutrinária que elas representam para os registros contábeis como um todo. 2.8.2.1 Convenção da objetividade Refere-se ao sentido de neutralidade que se deve atribuir à Contabilidade nos registros dos fatos que envolvem a gestão do patrimônio das entidades. Os registros contábeis, sempre que possível, devem ser baseados em documentos que comprovem as respectivas transações. Assim, por exemplo, toda vez que um contabilista tiver mais de uma opção de valores para atribuir a um dado bem, como um documento original de compra e um laudo pericial de avaliação do bem, deverá optar pelo mais objetivo – no caso, o documento. 2.8.2.2 Convenção da materialidade Tal convenção estabelece que não se deve perder tempo com registros irrelevantes do ponto de vista contábil; registros cujos controles podem se tornar mais onerosos que os próprios valores a serem registrados. A aplicação dessa convenção é relativa em relação à natureza da empresa e seus registros, por isso exige bom senso. Há situações em que, embora os valores sejam irrelevantes, a respectiva importância em relação a um todo exige o registro. Como exemplo, podemos citar os materiais de expediente utilizados no escritório, como lápis, papéis etc. Esses materiais, embora consumidos diariamente, podem ser contabilizados apenas ao final do período por diferenças de estoques, dados os seus pequenos valores unitários. 2.8.2.3 Convenção da consistência De acordo com essa convenção contábil, os critérios adotados no registro dos atos e fatos administrativos não devem mudar frequentemente. No caso de necessidade de mudanças em tais critérios, tais devem ser informadas em notas explicativas. A quebra da consistência na escrituração provoca influências nos demonstrativos contábeis, o que prejudica a análise clara e eficiente em comparação com os demonstrativos de exercícios anteriores. 2.8.2.4 Convenção do conservadorismo A Resolução CFC 750/93 recepcionou essa convenção por meio do Princípio da Prudência, pelo qual devemos avaliar os elementos patrimoniais sempre optando pelas hipóteses em que se chegue ao menor valor possível para o Patrimônio Líquido. É pertinente observar que o Rua das Marrecas, 15 – Centro – CEP 20031-120. Rio de Janeiro – RJ. Telefax: (21) 2544-3752/2544-9202 princípio do Registro pelo Valor Original define que os elementos patrimoniais permaneçam registrados contabilmente pelos seus valores reais, impossibilitando a alteração dos valores originalmente registrados. Sendo assim, utilizamos contas retificadoras (provisões, amortizações etc.) para efetuar o ajuste contábil dos elementos patrimoniais, a fim de adequar tais valores ao princípio da prudência. Questões Em cada questão, marque o item correto: 01. O princípio contábil que atribui às entidades personalidade própria, distinta da dos sócios, é o princípio da: a) Competência b) Prudência c) Entidade d) Materialidade 02. A apropriação ao fim de um período, de despesas incorridas como depreciação, amortização, salários etc. é um procedimento que corrobora com o princípio do(a): a) Competência b) Prudência c) Entidade d) Continuidade 03. Os registros contábeis devem ser efetuados na ocasião em que ocorrem as respectivas transações. Isso é uma consequência clara do princípio contábil da: a) Continuidade b) Oportunidade c) Atualização monetária d) Competência 04. O princípio que considera a entidade como estando em constante movimento, gerando riquezas e direitos, e contraindo obrigações, é o princípio da: a) Entidade b) Frequência c) Existência d) Continuidade Rua das Marrecas, 15 – Centro – CEP 20031-120. Rio de Janeiro – RJ. Telefax: (21) 2544-3752/2544-9202 05. A regra adotar o menor valor para os componentes do Ativo, e maior valor os componentes do Passivo; bem como os maiores valores para as despesas e os menores para as receitas corrobora com: a) O princípio da oportunidade b) A convenção da prudência c) O princípio da prudência d) O princípio da avaliação 06. Há situações em que os registros de certos fatos contábeis são irrelevantes, e não devem ser objeto de escrituração individual, por apresentarem valores irrisórios. interpretação provém do(a): a) Princípio da prudência b) Princípio da materialidade c) Convenção da importância d) Convenção da materialidade 07. A Convenção do Conservadorismo corrobora com o Princípio: a) do registro pelo valor original b) da entidade c) da competência d) da prudência 08. A Resolução CFC 750/93 foi substancialmente alterada em 2010 pela Resolução CFC: a) 1.252 b) 2.582 c) 1.282 d) 1.082 09. A Resolução CFC 1.282/10 extinguiu: a) A atualização monetária patrimonial. b) O princípio da atualização monetária. c) O registro pelo valor justo. d) A prudência como princípio. Rua das Marrecas, 15 – Centro – CEP 20031-120. Rio de Janeiro – RJ. Telefax: (21) 2544-3752/2544-9202 Essa Gabarito 01 02 03 04 05 06 07 08 09 C A B D C D D C B Rua das Marrecas, 15 – Centro – CEP 20031-120. Rio de Janeiro – RJ. Telefax: (21) 2544-3752/2544-9202