Exma. Senhora Professora Doutora MARIA DA GRAÇA CARVALHO Ministra da Ciência e do Ensino Superior Assunto: Apresentação das preocupações do SNESup. As preocupações que o SNESup passa a apresentar não são mais do que um agravamento relativamente às já apresentadas ao anterior Ministro da Ciência e do Ensino Superior em 4 de Junho de 2002. De todos os assuntos então levados à consideração do antecessor de V. Exa, nem um foi resolvido. Lamentavelmente, surgiram novas preocupações. Para além de não terem sido resolvidas as questões urgentes apresentadas, surgem agora medidas que põem em causa a qualidade do sistema como a perda da independência dos órgãos científicos, o incumprimento dos requisitos de qualificação nesses órgãos, a redução de vagas em formações de qualidade e com excesso de procura (redução artificial de orçamento), a não valorização de aspectos científicos e de qualificação do corpo docente na atribuição de Orçamento ou a não actualização do cálculo de ETI (pessoal docente necessário) que permita um maior investimento dos docentes na sua formação e em actividades de investigação. Neste preocupante contexto, o SNESup renova as suas propostas anteriormente apresentadas, e formula algumas outras, sistematizando-as em três eixos: I - Valorizar a realização de investigação, defender o emprego qualificado no ensino superior e na ciência Repor as vagas anteriormente definidas para os cursos que, tendo reconhecida qualidade, têm também uma elevada procura, reconduzindo o numerus clausus à sua função de garantia de qualidade do ensino, excluindo-o enquanto instrumento de ajustamento da oferta à procura, o qual deverá ser assegurado pela informação sobre saídas profissionais. Reforçar, quer o peso dos orçamentos para a investigação científica, quer o peso do factor relativo aos doutores, na fórmula de financiamento aprovada pela Portaria nº 1174/2003 de 6 de Outubro. Rever a fixação de ETI por forma a ter em consideração os mínimos de horas lectivas semanais, que deverão ser a carga horária padrão do pessoal efectivamente envolvido em projectos de investigação. Prever o exercício temporário a tempo completo de funções de investigação por parte dos docentes investigadores abrangidos pelos Estatutos de Carreira. Adoptar medidas legislativas de emergência que consolidem os vínculos laborais de todo o pessoal com habilitações científicas superiores ou envolvidos em programas conducentes à sua aquisição, quer de carreira, quer especialmente contratado em tempo integral, quer ainda em regime de substituição. Por termo à situação ilegal de prestação de serviço a “recibos verdes” em várias instituições de ensino superior público. Iniciar negociações sobre a revisão do ECDU e do ECPDESP, com vista à introdução de alterações pontuais, que aproximem exigências e garantias, e sobre a intercomunicação entre estas carreiras e a de investigação científica. Criar em cada Universidade, Instituto Politécnico e instituição não integrada uma comissão mista Sindicatos – Administração para emitir pareceres e formular recomendações sobre aplicação dos Estatutos de Carreira e demais legislação. II - Reservar a adopção de decisões em matéria de coordenação científica aos órgãos próprios, com respeito pela hierarquia de qualificações Manter a independência dos órgãos científicos em relação aos órgãos administrativos em matéria, de concursos, contratações e atribuição de serviço a pessoal docente e investigador, cabendo aos órgãos administrativos uma intervenção estritamente vinculada à garantia de legalidade. Consagrar o duplo critério de que ninguém pode votar em deliberação que diga respeito a docente ou investigador com categoria superior ou com grau académico superior. No Ensino Superior Politécnico, reservar aos doutores as deliberações relativas a mestrados, e, se vierem também a conferir o grau, aos doutoramentos. Integrar efectivamente nos Conselhos Científicos do Ensino Superior Politécnico, conforme determinado pela Lei nº 1/2003, todos os doutores e mestres. Fazer cumprir imediato da Lei nº 1/2003 na ENIDH, pondo-se termo à usurpação de funções por parte do anterior PCC com o apoio do Director não-eleito III - Desbloquear de imediato a resolução de problemas que podem, com vantagem, ser tratados autonomamente Publicação de diploma que colmate a omissão legislativa em termos de subsídio de desemprego reconhecida pelo Acórdão nº 474/2002 de 19 de Novembro, do Tribunal Constitucional. Publicação de diploma que permita a redução de serviço docente lectivo por motivo e doença ou incapacidade oficialmente reconhecida. Publicação de diploma que, no âmbito da protecção à maternidade e, na parte aplicável, à paternidade, clarifique os direitos dos docentes e investigadores com vínculos mais precários, e para todo o pessoal, as repercussões das licenças de maternidade e paternidade para efeitos de contagem de prazos, bem como o direito ao gozo de férias. Publicação de diploma que, em sede de interpretação autêntica do Decreto-Lei nº 373/79, esclareça que todos os leitores têm direito às escalas indiciárias dos assistentes. Publicação de diploma regulando a transição dos Encarregados de Trabalhos do Ensino Superior Politécnico para as carreiras técnica e técnica superior da função pública, com extinção da categoria. Publicação de diploma que regule a contagem de tempo de serviço no ensino superior para efeitos de concurso para a carreira docente dos ensinos básico e secundário e progressão no âmbito da mesma. Instituição de procedimentos conducentes à melhoria da qualidade laboral no ensino superior, designadamente inclusão nos processos instrutores da autorização de novos cursos, de concessão de apoios, ou de fixação de numeri clausi, de respostas a pedidos de informação, a formular sistematicamente, à IGT e às associações sindicais, sobre as práticas laborais das instituições. Com os melhores cumprimentos Em 17 de Outubro de 2003 A DIRECÇÃO DO SNESUP Prof. Doutor Luís Moutinho da Silva Presidente da Direcção