Cartilha do Jurídico 25 anos de Luta! Cartilha do Jurídico Índice Introdução ............................................................................................... 6 É importante saber ................................................................................ 8 Perguntas frequentes .......................................................................... 10 Como acompanhar o seu processo .................................................. 18 Plantões do jurídico ............................................................................. 20 Processos em andamento - Dra. Denise Agostini ........................... 22 Processo judiciais coletivos - Dr. Ludimar Rafanhin ...................... 48 SindSaúde reafirma transparência em suas ações A direção sindical gostaria de resolver as pendências de forma política, mas os governantes não se dispõem a negociar. A alternativa é recorrer à Justiça SindSaúde-PR 4 Cartilha do Jurídico S e o governo fizesse a sua parte, não seria necessário recorrer ao Poder Judiciário. Entretanto, os governantes – independente de quem sejam – não acatam as decisões judiciais e desrespeitam os direitos dos trabalhadores. Assim, os governos ampliam a jornada de trabalho, descumprem decisão do Supremo Tribunal Federal sobre aposentadoria especial, dão calote no vale-transporte, atrasam o pagamento da promoção, enfim, são muitos os exemplos. Várias vezes a negociação e a luta não resolvem e o governo-patrão mantém uma situação que é ilegal. Então, o jeito é recorrer ao judiciário, onde um processo pode demorar 10, 15 anos ou até mais. Para defender na Justiça os direitos dos servidores, o SindSaúde tem em sua equipe assessorias jurídicas especializadas nas causas previdenciárias e trabalhistas do serviço público. O SindSaúde acompanha todos os trâmites de cada ação. E sempre divulga as informações para a categoria. Quando ganhamos, de- pois de encerrado o processo e o dinheiro liberado, o sindicato toma as providências para que todos os beneficiados recebam os valores devidos com a maior rapidez possível. Para manter a categoria bem informada, o SindSaúde está publicando mais uma edição do Boletim do Jurídico, com informações detalhadas dos processos judiciais e, mais uma vez, envia aos seus filiados/as a relação atualizada dos processos em andamento e a fase em que se encontram. Transparência é a palavra de ordem! Guarde este boletim para consultar sempre que for preciso. Nas páginas seguintes, você vai tirar as dúvidas sobre alguns termos utilizados, fases em que se encontram as ações e como sanar possíveis dúvidas, além de aprender a verificar em outros sites o andamento de alguma ação. Direção do SindSaúde SindSaúde-PR 5 Cartilha do Jurídico ! SindSaúde-PR 6 É importante saber... Cartilha do Jurídico Lentidão Se por um lado os trabalhadores defendem entrar com ação na Justiça, por outro reclamam que na justiça há lentidão, que no processo encalha. Essa demora ocorre porque tem muita ação, falta pessoal e estrutura no poder judiciário no Brasil. E a Justiça tem suas regras, possibilidade de vários recursos para cada parte. Só que os prazos do Estado do Paraná são elásticos. Enfim, a demora é a soma de vários fatores que independem da vontade da direção sindical e da assessoria jurídica. Mas longe do comodismo, também achamos que as ações judiciais são extremamente morosas. Justiça comum X Justiça do trabalho Quando o trabalhador é regido pela CLT, as ações são da competência da Justiça do Trabalho (Varas do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho). Já para os servidores regidos pelo regime estatutário, o órgão competente para o ingresso das ações é a Justiça Estadual (Varas da Fazenda, Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). Outra diferença importante: para ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho não é necessário arcar com as custas e despesas judiciais iniciais. Mas para entrar com uma ação na Justiça Estadual é necessário pagar as custas e despesas judiciais. O pagamento tem de ser efetuado e de uma só vez. Em ações coletivas é o sindicato que paga. Esse é um dos custos mais elevados que o sindicato tem: o de entrar e manter as ações judiciais. Em alguns casos, é possível pedir justiça gratuita, porém, cabe ao juiz decidir se é procedente ou não o pedido (da gratuidade da justiça). SindSaúde-PR 7 Cartilha do Jurídico ? SindSaúde-PR 8 Peguntas frequentes Cartilha do Jurídico 1. Quem compõe as ações do sindicato? A lista de filiados! 2. Como é o processo? Antes do ingresso de cada ação, o sindicato divulga o prazo-limite. 3. Não sou filiado. Como faço? O sindicato divulga o prazo para aqueles que ainda não se filiaram e tenham interesse em entrar com o processo possam se associar. 4. E se eu perder esse prazo? Os que se associaram depois da data, se o juiz permitir, poderão entrar na ação quando a decisão final sair e for benéfica. Outra opção é ingressar com novo grupo de filiados. Mas isso só é possível se o prazo ainda permitir. Seguindo a regra do judiciário, se um direito é retirado do trabalhador do setor público, o prazo para reclamar é de cinco anos. Depois desse tempo, a justiça considera o direito prescrito. Ou seja, passou o prazo de reclamar na justiça o direito que foi usurpado. O sistema judiciário determina regras para o ingresso de uma ação. Isso significa que a justiça determina que a ação obrigatoriamente deve ter a lista de filiados, ou seja, a lista de reclamantes a determinado direito. SindSaúde-PR 9 Cartilha do Jurídico 5. A decisão pode variar de uma instância para outra, de uma revisão para outra? Importante entender que a decisão pode variar. É comum que uma ação tenha a sentença de 1º grau favorável e, depois, no Tribunal, tenha decisão diferente. A isso os advogados denominam de revisão de decisão. Resumindo: um processo de conteúdo idêntico a outro processo pode ter decisões diferentes. 6. Por que nossas ações não transitam na Justiça do trabalho? Quando os trabalhadores são contratados pelo regime CLT– Consolidação das Leis Trabalhistas –, as ações são da competência da Justiça do Trabalho. Tramitam nas Varas do Trabalho, no Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho. No regime estatutário, as ações transitam na Justiça Estadual, a Justiça comum. Pelas Varas da Fazenda, Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e até Supremo Tribunal Federal. 7. Tem despesas para se entrar com ação? Para iniciar processo na Justiça comum é necessário pagar custas processuais. É possível pedir justiça gratuita, mas aí cabe ao juiz decidir se é procedente ou não o pedido. Nas ações coletivas, o sindicato paga as custas. SindSaúde-PR 10 Cartilha do Jurídico 8. O que são ações coletivas? São as ações de substituição processual, em que o sindicato substitui os filiados no processo. O servidor não precisa apresentar documentos. O sindicato é obrigado a entregar a relação dos sindicalizados ao juiz. Por isto, divulga sempre um prazo para os interessados fazerem a filiação. Para entrar com ação coletiva, a direção sindical do SindSaúde convoca assembleia da categoria para deliberar a respeito. Se o processo é coletivo, a decisão deve ser coletiva. 9. Se eu perder prazo para me filiar, posso entrar na ação? O sindicato sempre solicita ao juiz para incluir os demais sindicalizados quando é emitida a decisão final. Incluir ou não, portanto, cabe ao juiz. Outra opção é ingressar com nova ação para um segundo grupo de filiados. Mas isso só é possível se não foi esgotado o prazo de cinco anos para reclamar o direito. 10. Por que as ações em grupo são individuais? Ações individuais visam defender direitos trabalhistas lesados de cada indivíduo. Os servidores precisam apresentar documentos e, muitas vezes, testemunhas. As ações em grupo são individuais. Elas só são agrupadas porque os casos são similares e para reduzir custos. SindSaúde-PR 11 Cartilha do Jurídico Porque é individual, para entrar com ação em grupo o servidor precisa assinar procuração. É uma decisão pessoal. Não existe ação por grupo ou individual sem a autorização assinada pelo servidor. 11. Por que às vezes um trabalhador ganha a ação e outro perde? Os motivos mais recorrentes são porque o servidor não apresenta a documentação completa ou testemunha. A decisão pode variar conforme o entendimento de cada juiz. Também é comum que um processo tenha sentença de 1º grau favorável ao trabalhador e, depois, no Tribunal, a decisão seja diferente. A isso os advogados denominam de revisão de decisão. 12. Meu nome está no processo, mas não tenho este direito. Por quê? Se você encontrar seu nome em processo ao qual julgue não ter direito, não há problema. Há casos em que o sindicato apresentou toda a lista de filiados, para depois retirar quem não se ajusta ao processo. 13. Como é feito o acompanhamento do processo? No andamento de uma causa jurídica, os advogados do sindicato acompanham a tramitação e ficam atentos aos prazos. Quando tem informação nova importante, o sindicato avisa os filiados pelo jornal e pela internet. SindSaúde-PR 12 Cartilha do Jurídico 14. Depois da decisão do juiz por que demoram a pagar? Uma ação ganha não significa que o pagamento será feito de imediato. Quer dizer apenas que a justiça bateu o martelo e o sindicato e seus filiados tiveram a reclamação reconhecida pelo poder judiciário. Após a decisão de última instância, a ação entra numa nova fase. É como se fosse uma nova ação. É a fase de cálculo, quando será apurado com precisão o valor da sentença. E preste bem atenção! Diferente de uma ação na justiça do trabalho, na qual o réu e o reclamante podem fazer um acordo sobre o pagamento, uma ação contra o poder público não é assim. A Administração Pública não pode fazer acordo em processos judiciais. Saiba então, de forma resumida, como funciona. Em geral, o sindicato contrata peritos em cálculo judicial. O profissional calcula o valor que cada um tem a receber e especifica no cálculo os valores correspondentes ao salário, se for o caso, o 13º salário, sobre o terço de férias, sobre a hora extra etc. E calcula os juros do período. Esse cálculo detalhado é remetido ao juiz. Abre-se prazo para o Estado se manifestar sobre os cálculos apresentados. E o Estado pode concordar ou não. E aí inicia outro vaivém de recursos, contestações, agravos, contrarrazões etc. O Estado não aceita, e o juiz nomeia novo perito, que faz novo cálculo e entrega ao juiz, que analisa e decide qual o cálculo correto. E mais: dessa decisão sobre os cálculos, cabe recurso, ainda, para o Tribunal de Justiça. Depois de tudo decidido e não havendo mais nenhuma possibilidade de recurso, há a formação do precatório, que é quando o processo está pronto para pagamento. A essa altura da explicação você já conclui que não é uma fase rápida. SindSaúde-PR 13 Cartilha do Jurídico Em síntese, as ações em fase de execução, são as que estão em fase de cálculo dos valores a serem pagos. Assim como o andamento da ação na justiça é lenta, o cálculo segue o mesmo ritmo moroso. 15. Precatório? Tem mais isso? O Estado recebe a decisão da ação ganha pelos servidores. Para as ações com valor acima de 40 salários mínimos, ele emite um precatório. Uma ordem de pagamento. Se a ação é inscrita em precatório até o dia 30 de junho, entra na fila de pagamento do ano seguinte. Após esta data, só no outro ano. Embora tenha previsão orçamentária definida, os precatórios ainda dependem muito de o governador liberar recursos para quitá-los. 16. Como eu recebo a ação? Quem recebe é o advogado que foi nomeado pelo sindicato ou pelo servidor e ele deposita na conta de cada um. O SindSaúdePR acompanha e fiscaliza o pagamento. Usa todos os meios para informar os procedimentos, quem tem direito a receber e tudo mais. Quem já recebeu ações lembra que o sindicato foi a cada regional e hospital. Foi mostrar a cada integrante da ação o valor que tinha a receber. Informamos tudo. 17. O que é prescrição do direito? Quando reconhece um direito, a Justiça costuma limitar aos cinco anos anteriores à data em que foi protocolada a ação. Quando completar os cinco anos o direito prescreve. Não pode ser mais reclamado. SindSaúde-PR 14 Cartilha do Jurídico 18. Posso confiar nos advogados do sindicato? A equipe de advogados do SindSaúde-PR é experiente e conhece a fundo as mudanças ocorridas na legislação estadual. Além de competentes, são comprometidos com a categoria e com a classe trabalhadora. 19. Como e quem paga os advogados? Nas ações julgadas procedentes, quando o servidor recebe, é feito o pagamento de 15% do valor, a título de honorários. Em geral, os honorários são de 25%. Esse percentual é menor devido a um acordo com a assessoria jurídica que a categoria aprovou em assembleia. Veja abaixo como você pode consultar os processos na página do SindSaúde www.sindsaudepr.org.br/juridico_pesquisa Na página do sindicato você pode fazer a consulta dos processos. No menu JURÍDICO (lado esquerdo da tela) aba PESQUISA DE AÇÕES. Insira no campo o número do seu rg sem ponto nem traço e faça a pesquisa. Persistindo sua dúvida envie email para [email protected] ou ligue para 41 3322.0921 SindSaúde-PR 15 Cartilha do Jurídico ? SindSaúde-PR 16 Como acompanhar seu processo Cartilha do Jurídico Informe-se sobre o andamento das ações acessando www.assejepar.com.br e preencha da seguinte forma: Comarca: Curitiba - exemplo Cartório: 1º Ofício da Fazenda- exemplo Pesquisar por: número do processo No espaço em branco, coloque o número do processo desejado sem ponto. Ex.: se você está procurando o processo 1.214/2004, digite 1214/2004. Na busca alfabética: clique em pesquisa exata. * Sem ano - Muitas varas não colocam o ano do processo. Neste caso, preencha com quatro zeros. Exemplo: 1234/0000. ** Duas ou mais ações com o mesmo número Outra situação é que você pode encontrar duas ou mais ações com o mesmo número. Compare com este boletim e observe se o autor corresponde ao primeiro nome relacionado aqui. Ou ainda clique no número da ação e confira o nome da/o advogada/o. SindSaúde-PR 17 Cartilha do Jurídico ? SindSaúde-PR 18 Plantões do Jurídico Cartilha do Jurídico Questões trabalhistas Advogada Denise Agostini - Atendimento às quartas-feiras, das 9h às 12 horas, no SindSaúde. Questões de aposentadoria Advogados Andressa Rosa, Ludimar Rafanhim e Raquel de Souza. Atendimento às sextasfeiras, das 9h às 12 horas, no SindSaúde. Fique de olho nos seus direitos! Não se aposente sem antes consultar os advogados do sindicato. Ações anteriores Para as ações ingressadas pelos advogados Cláudio Ribeiro, Nival Farinazzo ou Gilda é necessário entrar em contato com o sindicato. SindSaúde-PR 19 Cartilha do Jurídico ? Confira os processos em andamento Veja abaixo como você pode consultar os processos na página do SindSaúde www.sindsaudepr.org.br/juridico_pesquisa Na página do sindicato você pode fazer a consulta dos processos. No menu JURÍDICO (lado esquerdo da tela) aba PESQUISA DE AÇÕES. Insira no campo o número do seu rg sem ponto nem traço e faça a pesquisa. Persistindo sua dúvida envie email para [email protected] ou ligue para 41 3322.0921 SindSaúde-PR 20 Cartilha do Jurídico AUXILIAR DE ENFERMAGEM DESVIO DE FUNÇÃO As ações numeradas de 1 a 64 referem-se à situação em que o servidor (a) ocupava função de 1º grau – auxiliar de saúde, atendente de enfermagem, auxiliar de serviços gerais – e executa as ações de auxiliar de enfermagem. Essas ações reclamam que o juiz reconheça o desvio de função e determine o pagamento da diferença salarial entre a função paga e a função executada. São muitos grupos, a maioria deles já ganhou a ação que está em fase de execução. Essa é a etapa da discussão dos valores a serem pagos. O SindSaúde, através de um perito de confiança, calcula o valor que o servidor tem direito a receber. O Estado em geral contesta, discorda do cálculo. Essa fase também pode se arrastar por alguns anos. Vale lembrar que quem vai decidir sobre o valor que o servidor terá direito é o juiz. 1. Processo n. 0007468-31.2013.8.16.00004 –3ª Vara da Fazenda Pública Situação: fase Inicial Dora Jorgeny de Souza Prado Marcolin Solides Vale Toledo Vera Lucia Gomes dos Santos 2. Processo n. 1.621/2002 – 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: TJ manteve a decisão conforme abaixo declinado. Fase de execução. Parcialmente procedente Edna Correia da Silva Imerce Mariana Simão Ireneide da Silva Ivete da Silva Juliana Ziges Jussania Maria Salvador Luci Maria Scabeni Maria Araci Scneider Nair Turetta Thomé Neide Zirondi de Souza Vieira Neusa Maria Zanoni Improcedente Lídia Rosa Seratti 3. Processo n. 1.624/2002 – 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: Procedente em parte. Recurso dos autores e do Estado do Paraná. Fase de execução. Albertina Maria Catanio Machado Aparecida de Jesus Fonseca Bernadete Maria Paini Andrealli Carme Terezinha Paza Tombini Francisca de Azevedo Teixeira Marilena de Morais Bruder Marli de Fátima Rodrigues de Lima Bellé Pasculina Pereira Catanio Rosmari Terezinha Cieslak Terezinha Busatta Claudete Pinto 4. Processo n. 1.625/2002 – 1ª Vara da Fazenda Pública Ação ganha e em fase de execução. Etapa SindSaúde-PR 21 Cartilha do Jurídico de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Aparecida de Fátima Mello Aparecida de Oliveira Zorzi Carolina Izabel de Melo Elza Aparecida Pereira Irene Rodrigues do Prado Isaudete Campos Margarete Ribeiro Maria Aparecida Milczwski Maria Lúcia de Siqueira Maristela Martins Ribeiro Nelci de Jesus Pina Oralice Aparecida Rodrigues Orlando de Jesus Gelinski Roseli de Fátima Mello Silvana Aparecida Martins Sueli Teixeira de Souza Vera Lúcia Nascimento 5. Processo n. 1814/2004 – 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: procedente em parte. Fase final de execução. Benedita Carraro Marilena dos Reis Tereza Rosina Freitag Capelari 8. Processo n. 1.627/2005 – 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: procedente no TJ. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Angelina Zdelski Doralice Gomes Espedita Sabino de Lima Hilda Prates Conceição Ivete Catarina Turra Maria Cleoni Azevedo Maria Cleonice Santos Ribas Maria Helena Wiebling Maria Terezinha Ribeiro da Cruz Galvão Paulo Roberto de Freitas Rizélia Alves Rabello de Melo Rosângela de Brito Roseli Lima de Castro Veronica Pankio Eva Antunes Sitko Sousa 6. Processo n. 2424/2004 – 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: procedente em parte. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Regina Maria Berleze Cardoso 7. Processo n. 3.866/2004 – 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: procedente em parte. Aguarda julgamento no TJ. Beatriz Aparecida de Menezes Santos SindSaúde-PR 22 Cartilha do Jurídico 9. Processo n. 2.270/2006 – 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Alice Pichek Zanardo Dalva Ferreira da Silva José Augusto Barbosa Maria Eugênia de Almeida Maria Helena Lucatto Ribeiro Roseti Aparecida Melo Vera Lucia de Melo 10. Processo n. 3301/2006 - 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: julgado improcedente. Processo será arquivado. Conceição Vieira Baccon Erica Krampe Alves Jamil José de Souza Luiz Vargas Rodrigues Rosângela Fermino de Oliveira Vanderlei Rodrigues Morelin 11. Processo n. 114/2004 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Alaíde Catarina de Assis Pacheco Ana Maria Albano dos Santos Cecília Maria Alves da Silva Célia Antunes Correa Buzzini Cleonice Alves de Oliveira Davi de Melo Adão Diarminda Bueno de Paula Mara Luiza Guibur Maria Tavares Lima Vergína Dornelo Cirqueira Paulo Roberto Lourenço 12. Processo n. 590/2004 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Aguarda julgamento do TJ. Ana Fontes de Godoy 13. Processo n. 848/2004 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. 14. Processo n. 1.223/2004 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Cleuza Maria Kichel Ribas Iracema Copatti Leonilda Mazel Marililia Ragasson 15. Processo n. 1.430/2004 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente para alguns e improcedente para outra. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Procedente Angela Maria Medeiros Gilda Silva de Oliveira Mercedes Gomes Milleo Soelene de Fátima Veloso Jorge Tania Mara Escorsin Valdete dos Santos Strauski Improcedente Maria Helena Fabris 16. Processo n. 621/2005 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Iolanda de Fátima Santos Maria Izabel Moçato Ranucci Maria Luiza Possani Chiodi Sônia Mara da Silva Teresinha Alves de Moraes Venzel Aparecido Conceição SindSaúde-PR 23 Cartilha do Jurídico 17. Processo n. 973/2006 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: aguarda a realização de audiência Dircinha Martins Dasenbrack Ivanilda dos Santos Silva Graboski José Moreira de Castro Jurema Pereira de Assis Lenir Elizete Martinez de Souza Lúcia Rida da Veiga Maria do Rocio Ferreira de Oliveira Maria Idionei Meira Maria Izabel de Souza Alves Sara Barcelos de Oliveira Sebastiana Aparecida Turmam Wanda de Lima do Rosário 18. Processo n. 23.785 – 3ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Ana Abigair Vieira Ambrósio Aparecida de Fátima Ghesini da Cunha Carmem Tejada Bernardes Chirlei Toledo de Nobrega Edna Aparecida da Silva Enoy Terezinha Clara Francisca de Fátima Concimo Pypcak Maria de Fátima Oliveira Maria de Lourdes Da Silva Maria Izabel Moçato Ranucci Nelson Lemes de Toledo Rosemary Campos Pacheco Silvana Aparecida Castilho Santana 19. Processo n. 23.787 – 3ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões SindSaúde-PR 24 Cartilha do Jurídico dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Ana Vera Mildemberg Anita Mendes Carneiro Benedita Aurora Rechetelo Cristiane de Jesus Teixeira Campanholo Joecely Sofia Ribas Padilha Maria Alice da Silveira Roseli Terezinha Krainski Cordeiro Sandra Aparecida Moreira Weinhardt Soely Terezinha Mazur Pereira Terezinha de Jesus Ramin de Oliveira Lemos Zeni Tuchinski Diogo 20. Processo n. 23.789 – 3ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Angela Berdardi Slompo Angela Maria Caldas Araci Pinto Cordeiro Dinazir Veloso Andrade Dirce Borbella Ediclea do Rocio Cardoso Gasparin Bueno Isabel Gomes do Nascimento Ivone de Barros Favoreto Luiz da Silva Bueno Maria Augusta de Jesus de Souza Maria Juramir Lacerda de Souza Nair Adão de Santana Noemi Carvalheiro Favoreto Paulo Roberto Demarqui Rosecler Correa Schwartz 21. Processo n. 39.815 – 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: julgado procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Ambrosina Maria Freire Simone Pereira Arlete Cordeiro dos Santos Iloride Atanásio Parcialmente procedente Ana Maria Marques Henrique Francisco de Assis Fabri Janete Martins das Neves Marizete Pereira da Cruz Improcedente Denize Martins da Costa Elisabet Vidal Costa Elizabete Fátima de Jesus Da Costa Francisca Eiglmeier Vidal Margarida Miranda 22. Processo n. 39.819 – 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: julgamento procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Aparecida de Fátima de Oliveira Daltina da Silveira Esmeralda do Amaral Irene Goll de Jesus Maria de Lourdes Cabrini Maria Helena Valin da Silva Marina Aparecida Galvão Maura Aparecida Borges Ferreira Romilda Moreno Paulo Rosemari Pereira Ribas Parcialmente procedente Mariazinha Giacomitti de Souza Sonia Maria Strapassom Improcedente Marlene Karpinski Ferreira Orlando Gravi Gonçalves Ruth Nogueira Daniel 23. Processo n. 39.821 – 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: julgado procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Alícia da Silva Ana Dziubate Choptian Analia Floriano dos Santos Darcy Coelho Cruz Frida Ericka Scneider de Brito Gilson Mendes de Gois Izaura Elisa Marcolino Lucia Batista Lucy Mara Valim Rita Luiza Barcelos Sampaio Maria da Conceição Farias Maria da Costa Teixeira Maria das Dores Fernandes Maria de Fátima Piovezan 24. Processo n. 40.062 – 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Janete Beraldo de Souza Leoni De Fátima dos Anjos Alves Ribeiro Luzia Pedra Gonçalves Torres Natalina Moreira da Cruz Olila de Oliveira Shirley Campos Dantas 25. Processo n. 42.583 – 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões SindSaúde-PR 25 Cartilha do Jurídico dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Neuza Maria Ricardo 26. Processo n. 42.656 – 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Josefa Batista Silva 27. Processo n. 42.887 – 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: julgado procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Zoraide Aparecida Garcia 28. Processo n. 43.026 – 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: julgado procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Eunice Rosa Dutra Florisbela Miguel Ivanir Canton Sônia Rosado Tereza Dubiel 26 30. Processo n. 43.605 – 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença Procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Clarice de Fátima Ribas Silveira Eucleia Kugnoski Lucimara Quadri Cardoso Maria da Luz Mocelin Maria Helena Bordignon Olga Kmetiuk Sueli Terezinha Zanin Gueno Terezinha do Rocio Mocelin Pinto Vitória Izaura de Freitas Zenilda Soares 31. Processo n. 45.606 – 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: julgado procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Audilina Romabaldi Reich Erica Erna Krampe Alves (desistimos e entramos com outra ação) 29. Processo n. 43.603 – 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. SindSaúde-PR Angela Maria de Carvalho Ribeiro Fátima Terezinha Cândida dos Passos Cezar Helena Maria Oliveira Maria Madalena Ferreira Maria Nair Vieira Rodes Rodrigues Alves Cartilha do Jurídico 32. Processo n. 43.641 – 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Aguarda expedição de precatório. Adelaide Lopes da Rosa 33. Processo n. 46987 – 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: aguarda sentença. Antonia Figueiredo de Matos Aparecida de Faria Moraes Dolores Menegon Castilho Ivone Tordoro Lenir Martins de Lima Maria Antonia dos Santos Silva Rosalina da Conceição Couto E Silva Roseli Maria da Silva Estevam Vera Lúcia da Silva Rosa 34. Processo n. 2270/2006 – 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Alice Pichek Zanardo Dalva Ferreira da Silva José Augusto Barbosa Maria Eugênia de Almeida Maria Helena Lucatto Ribeiro Roseli Aparecida Melo Vera Lúcia de Melo 35. Processo n. 33058/0000 – 3ª Vara da Fazenda Pública Situação: aguarda audiência. Denize Martins da Costa Elizabet Vidal Costa Elizabete Fátima de Jesus Da Costa Francisca Englemeier Vidal Margarida Miranda Marlene Karpinski Ferreira Orlando Gravi Gonçalves Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Dileta Rosa Lovato Francisca Erci Rocha Maria do Socorro da Silva Mariusa Lascoski Placidina Arlete Santos Carmo Sirlei do Rocio Bonfim Sônia Terezinha Chevonica Bontorin 37. Processo n. 50283/0000 – 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Leonilda dos Santos Maria Denise Bill Adolfato Marlene Teresinha Frai 38. Processo n. 3760/2007 – 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente em parte. Aguarda julgamento no TJ. Delésia Stocco Grosheris Maria Stocco Rosa Lopes Smarzaro 39. Processo n. 1860/2007 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Maria Aparecida de Souza Conde Maria Cacilda de Souza Cardozo 36. Processo n. 33057/0000 – 3ª Vara da Fazenda Pública SindSaúde-PR 27 Cartilha do Jurídico 40. Processo n. 52447/0000 – 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Maria Camila Molon Marlene Quinteiro dos Santos 41. Processo n. 52448/0000 – 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Aguarda julgamento do TJ. Anair Galdino Noemi Rederd Vidal Elizabeth Siuch de Paula 42. Processo n. 2896/2008 – 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: aguarda sentença. Dorotéia Fernandes Gouveia Caetano Josefa Tenória Ferreira Rosana Bernadete da Silva Deitos Silvia Tereza Mendes Silva 43. Processo n. 819/2009 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: aguarda audiência. Jesica Chaves Silva Roseli Rano dos Santos Rosely Pereira Cusma Dilza Aparecida Batista Silva 28 45. Processo n. 2896/2008 – 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: aguarda sentença. Leila Ferreira Azevedo Maria Lurdes Stadnik Vera Lúcia Martins 46. Processo n. 36488/0000 – 3ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença improcedente. Aguarda julgamento no TJ. Alice Teixeira Guerreiro Luiza Lisboa de Oliveira Ivanilde Martins Borges 47. Processo n. 10257/2010 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: aguarda audiência. Glaucia Aparecida Belentani de Souza Maria de Figueredo Batista Tereza Marino Correia 48. Processo n. 10255/2010 – 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: aguarda sentença. Maria Terezinha Padilha Vera Lucia Sampaio Carneiro 44. Processo n. 1654/2009 – 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: aguarda sentença. SindSaúde-PR Divanir Laurentino Carneiro Lilia Menger Cartilha do Jurídico 49. Processo n. 10256/2010 – 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: aguarda sentença. Edna Maria Dutra Ferreira Eunice Martiniano Laura Terezinha de Jesus dos Santos 50. Processo n. 11940/2010 – 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: aguarda sentença. Denis Demarchi Maria Andreazza da Silva 51. Processo n. 11939/2010 – 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Aguarda julgamento no TJ. Inês de Almeida Cavalli Marta Martins do Amaral Neide Gonçalves Valquíria Lopes de Araújo 52. Processo n. 11938/2010 – 3ª Vara da Fazenda Pública Situação: aguarda audiência. Vania Maria de Souza Ramalho Zélia Cardoso dos Santos 53. Processo n. 11937/2010 – 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: Julgado improcedente. Processo será arquivado. Cleuza Gervoni Zorze José Cardoso Marques Maria Aparecida de Jesus Marques Maria de Lourdes Silva Maria Ignes Ribeiro Lomas Terezinha da Silva Geros 55. Processo n. 8063/2011 – 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: aguarda audiência. Cesar Antonio Rodrigues Leite Dirce Maria da Silva Pinheiro João Carlos Miranda Luiz Manoel Casé Neuza Maria Carneiro Magalhães Nireide de Miranda Solange Bernadete Alves 56. Processo n. 0045013/2011 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: fase instrução. Cesar Antonio Mattoso Deusdede Gusmão Divanir dos Santos Ednir Silva de Campos Ivo Pereira da Rocha Odacira Silveira Maria Aurora Egea Acosta Rodrigues Maria Sirlei Gruszka Roseli Cordeiro Pinto Vera Lucia Gomes dos Santos 57. Processo n. 0004489-90.2012.8.16.0004 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: fase inicial. Arleide Maria Gomes Caprioti 54. Processo n. 22608/2010 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: aguarda audiência. Acir Carlos Gabriel Aparecida Madalena Martins Ruotolo Marci Maria Pautanin 58. Processo n. 0004490-75.2012.8.16.00004 –4ª Vara da Fazenda Pública Situação: aguarda audiência. Elza Rocha Coletto SindSaúde-PR 29 Cartilha do Jurídico 59. Processo n. 1.620/2002 – 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: julgado improcedente. Processo será arquivado. Cacilda Silva David Claudete Puertas Sorrilha da Silva Cleusa Sidinei Pereira da Silva Dulcinéia Rodrigues Batista Euridice Inácio Sadovski Ivete Kuhn Andreo Ivoneide Felippe Antônio Nuecis Geraldo Sandra Aparecida Barboza da Silva Terezinha Justos Campezati Vandira Rodrigues Madeira Vera Lucia de Morais Vanderlei Zilda Aparecida Molinari AUXILIAR DE LABORATÓRIO Os representados nos diversos grupos descritos de 1 a 9 pleiteiam na justiça o reconhecimento do enquadramento funcional equivocado em função da lei 11714 de 1997. Com essa lei os servidores foram rebaixados de 2º grau para 1º grau. A ação pede o retorno a função de 2º grau e a diferença salarial correspondente. 1. Processo n. 1.592/2005 – 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: procedente em parte. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. SindSaúde-PR 30 Cartilha do Jurídico Francisca Mirian Ribas dos Santos Iracy Ximenes Wagenheimer Lima Janete Nascimento Josias Ribeiro da Fonseca Junior Lara Tatiana Vandresen Carneiro Presotto Rosane Baggio Fagundes Suzuko Elisa Yazima Ono Vera Jacinta Stankiewicz 2. Processo n. 1.626/2005 – 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Fase de execução. Ana Cecília Hommam Ana Célia da Silva Clarice Colett Dirce do Carmo Ferreira Doraci Nunes Lotair Antonio Aibrift Janz Maria Helena Latoch Robazza Orlanda Antunes de Bem Sueli Amorim da Silva Terezinha de Fátima Lechinhoski Skiba Vera Lúcia Ledra 3. Processo n. 1353/2005 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: procedente em parte. Aguarda julgamento do TJ. Maria Gobato Tonon 4. Processo n. 613/2005 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: procedente na 2ª instância. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Elaine Gamero de Paula Marli Gonçalves Ferreira Greivi Regina Dias Muller de Souza Iracema Maria Pereira Juliane Gonçalves Açafrão Padilha Sonia de Souza Biasotto Valkiria Arroyo Luiz Maria Aparecida de Oliveira Marques Vera Lucia Mocelin 5. Processo n. 27.227/0000 – 3ª Vara da Fazenda Pública Situação: procedente em parte. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Aparecida Romero Bastilha Luzia Bezerra de Lima Vello Gerson Vieira da Costa Marli Aparecida Perin Maria de Lourdes Fernandes dos Anjos Maria do Carmo Pedreira Milanez Maristela Tramontin Daros Mariza Aparecida Bortolassi Cordoba Valdelicio Adalberto de Araújo Licélia Fornazieri Marlene Cristina Eufrásio Piva Rosangela Janjacomo 8. Processo n. 3591/2006 – 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença improcedente. Aguarda julgamento no TJ. Eni Marques de Lima Maria do Carmo Vasconcelos Eulália da Silveira 9. Processo n. 0004395-85.2012.8.16.0004 – 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: fase instrução. Maria Zelia Gouveia Lechinhoski Terezinha de Jesus Pinheiro Alves Vilma Aparecida Pinheiro Gonçalves AGENTE DE SANEAMENTO 6. Processo n. 44.520/0000 – 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Fátima Aparecida Andrini Burum Gilson Roberto Moraes Bueno Jucelia Regina Correia Licélia Fornazieri Marlene Cristina Eufrásio Piva Rosangela Janjacomo 7. Processo n. 16975/0000 – 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: aguarda sentença. Fátima Aparecida Andrini Burum Gilson Roberto Moraes Bueno Jucelia Regina Correia Os representados nos diversos grupos descritos de 1 a 5 pleiteiam na justiça o reconhecimento do enquadramento funcional equivocado em função da lei 11714 de 1997. Com essa lei os servidores foram rebaixados de 2º grau para 1º grau. A ação pede o retorno a função de 2º grau e a diferença salarial correspondente. 1. Processo n. 1.593/2005 – 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença improcedente em 1ª e 2ª instância. Será arquivado. SindSaúde-PR 31 Cartilha do Jurídico Alvaro Alves Pereira Clotilde Haurefzskow de Souza Dirlei Salvador Edson Moraes Eliana Aparecida Ramos Damasceno Eraldo Cambarotto Helena de Almeida Neves Laudelino Boson Luiz Antonio Baio Osmar de Oliveira Campos Osvaldo Jenuario da Silva 2. Processo n. 880/2006 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença improcedente em 1ª e 2ª instância. Será arquivado. AUXILIAR DE FARMÁCIA Adelir Eva Tomicki 3. Processo n° 1603/2006 - 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença improcedente em 1ª e 2ª instância. Será arquivado. Luciano Parecido Coelho de Souza 4. Processo n. 27.243/0000 – 3ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença improcedente em 1ª e 2ª instância. Será arquivado. Amilton Cordeiro dos Santos Antenor Cuco Carlos Zarinello Cleonice das Graças Silveira Bendlin Luiz Carlos Alves da Silva Marcos Antonio Mayer Tomaz Ignacheski Neto Vera Lucia Mendes Fernandes Vera Lucia Ribeiro 5. Processo n. 44.558/0000 – 4ª Vara da SindSaúde-PR 32 Fazenda Pública Situação: sentença improcedente em 1ª e 2ª instância. Será arquivado. Agenor Barros Agustinho Momm Rohling Alcides Fontana Formentin Aparecido Donizete Fagiolo Elio de Azevedo Oliveira Erotildes Vilgo Batista Heitor Nolli Luiz Bruno Nelson Derlam Sonia Maria Ferronato Baruffi Zelio José Volpatto Cartilha do Jurídico Os representados nos diversos grupos descritos de 1º e 2º pleiteiam na justiça o reconhecimento do enquadramento funcional equivocado em função da lei 11714 de 1997. Com essa lei os servidores foram rebaixados de 2º grau para 1º grau. A ação pede o retorno a função de 2º grau e a diferença salarial correspondente. 1. Processo n. 611/2005 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: aguarda nova sentença. Dalva Heinzen Trindade Fatima das Graças Santos Gina Cardoso Giambarresi Sergio Renato Neubauer Vilma Aparecida da Cruz Alves da Silva 2. Processo n. 419/2007 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença improcedente em 1ª e 2ª instância. Será arquivado. Irma de Oliveira REDUTOR SALARIAL As ações descritas entre os itens 1 e 8 correspondem a reclamações judiciais de que o Estado devolve valores descontados dos salários dos servidores a título de redutor salarial. 1. Processo n. 23.505/0000 – 3ª Vara da Fazenda Pública Situação: procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Gisele Maria Scarpim Bueno Maria Aparecida Paleari da Silva Maria Bernardete Gussela de Lima 2. Processo n. 27.818/0000 – 3ª Vara da Fazenda Pública Situação: parcialmente procedente. Aguarda julgamento de recurso. Djamedes Maria Garrido Vânia Oliveira Melo 3. Processo n. 40.389/0000 – 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: procedente. Fase pagamento de precatório. Elisa Ana Vandresen Francisco Furlan Hedi Maria Nacke 4. Processo n. 41.447/0000 – 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: procedente em 1 e 2ª instâncias. Estado recorreu ao STJ/Brasília Lucila Maria Pasqual Yukawa Marcia Merony Camargo Pinheiro Rosilene Do Rocio Linhares 5. Processo n. 287/2008 – 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: parcialmente procedente. Aguarda julgamento de recurso. Bernardo Blum Humberto Tavares De Mello João Salomo Stadler 6. Processo n. 44.660/0000 – 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: procedente. Fase de execução Ana Maria Senff Christine Krawiec Fontana Denize Bonat Berto Maria Aparecida Bilatto Rosângela Stadnick Lauth de Almeida Sonia Maria de Souza Santos Farah Sonia Regina Brockelt Wanda Moscalewski Abrahão 7. Processo n. 46.987– 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: julgado procedente. Aguarda julgamento de recurso. Antonio Figueiredo de Oliveira Ariete Aparecida de Oliveira SindSaúde-PR 33 Cartilha do Jurídico Edminlson Mario Fabri Eliane Maria das Graças Brunetti Marilena Polatti 8. Processo n. 784/2007– 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: parcialmente procedente. Aguarda julgamento de recurso. Rubens Marcelo Benatti Douglas Flávio Porsani Heitor Pinheiro Neto José Antonio Zampier Lorena Hauber Reichert Ricardo Sprenger Falavinha DESCONTO SALARIAL/ JORNADA DE TRABALHO Desconto salarial decorrente do decreto 4345 (jornada de trabalho). As ações númeradas de 1 a 17 correspondem a reclamações judiciais que descrevem o direito do servidor a ter jornada reduzida em função da Lei Federal e questionam a legalidade do decreto 4.345, apontando que o governo Roberto Requião não poderia determinar o desconto salarial desses servidores já que não cumpriam a jornada de 40 horas semanais em cumprimento às leis específicas das funções. A ação pede a devolução dos valores descontados em 2007. SindSaúde-PR 34 Cartilha do Jurídico 1. Processo n. 1757/2007 – 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: julgada improcedente em 1ª e 2ª instância. Será arquivado. Deana Massako Yanaguihara Shibukawa Madeleine Bernadete Rillo de Araújo Regina Wansaucheki Mazzuco 2. Processo n. 48960/0000 – 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: aguarda sentença. Irene Machareth Merelis Ivone Krachiwski Maria Sanches Capelo Rosana Maria Buturi de Oliveira Tereza Betim de Prado Vera Lúcia Ledra Vera Regina de Castro 3. Processo n. 32060/0000 – 3ª Vara da Fazenda Pública Situação: julgada improcedente em 1ª e 2ª instância. Será arquivado. Wilma Previatte 4. Processo n. 48961/0000 – 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: julgada improcedente em 1ª e 2ª instância. Será arquivado. Edison Luis Hermann Elvira Beviláqua Binda Roberto Nunes Ferreira 5. Processo n. 32059/0000 – 3ª Vara da Fazenda Pública Situação: julgada improcedente em 1ª e 2ª instância. Será arquivado. Ana Marli Bortoli Joice Matsudo Leila Regina de Carvalho Sonia Margarete de Souza Batita Frade 6. Processo n. 1175/2007 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: Fase instrução. Adriana de Fátima Ricardo Edilene Maria Alves Lucia Pszysienzny Maria do Rocio Silva 7. Processo n. 49525/0000 – 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: julgada improcedente em 1ª e 2ª instância. Será arquivado. Vânia Passarela Ricardo 8. Processo n. 49531/0000 – 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: julgada improcedente em 1ª e 2ª instância. Será arquivado. Alcir Velozo Custodio Didiane Rosinha Cavalli Tscha Maria Zélia Goiveua Lechinoski Leonor Gomes Pereira Cordeiro Nadyr Zanon Garcia Sueli Amorin da Silva Teresinha de Fátima Lechinoski Skiba Terezinha de Jesus Alves Cunha Valéria Vidal Gomes Pereira 9. Processo n. 32560/0000 – 3ª Vara da Fazenda Pública Situação: julgada improcedente. Processo será arquivado. Denise Ducate Lançoni Edson Roberto Albach Eni Silmara Rattmann Lopes Gisele Mueller Twardowski Maria Albertina Rafael Jesus Maria José Lemes da Rocha Marineide Batista Ramos de Paula Marta Elza Schultz Sandra Mara Santos da Silva 10. Processo n. 6226/2007 – 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: julgada improcedente. Processo será arquivado. Amazonas de Paula Prestes Neto Ana Teresinha Marcondes Bittencourt Eder Trombin Eliane Marli Perlin Silva Ivone Perlin Wiedmar Márcia Regina Olavo Nakano Marcia Regina Zarpellon Neide Fogiato Brun Binder Rosangela Stadnick Lauth de Almeida Rosa Ramos Pontoni Samira Mohamed Hussein Sandra Mara Stockler Sueli M. Nakatani Tadeu Vergilio Santos Geisler Wilma Rosi Guerra 11. Processo n. 107/2008 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: julgada improcedente. Processo será arquivado. Carlos Roberto Dalla-Lana Elizabeth El Hajjar Droppa Estela Maria Polato Martinelli Helena Leiko Misugi José Aparecido Soares Marcio Pelissari Marli do Roci Schade Suely Maria Arana Kamei Yatiyo Matsui Moriya SindSaúde-PR 35 Cartilha do Jurídico 12. Processo n. 589/2008 – 2ª Vara da Fazenda Pública (antigo nº 33266/0000 da 3ª Vara da Fazenda Pública). Situação: fase instrução Analia Tenória da Silva Laura Verniski Pereira Sebastiana Gomes Jatobá 13. Processo n. 155/2008 – 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: julgada improcedente. Processo será arquivado. Wilce Maria Czelusniak 14. Processo n. 106/2008 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: Julgada improcedente. Processo será arquivado. Aparecida Corina Maranho Izildinha Ribeiro de Figueiredo Julio Silva Selma Alves Noreira Gritzendo 15. Processo n. 33267/0000 – 3ª Vara da Fazenda Pública Situação: julgada improcedente em 1ª e 2ª instância. Será arquivado. Ana Cristina Carneiro da Matta Costa Claudiomar Antonio Messa Leonice Siqueira da Silva Lismari Buffa de Barros Luzia Rodrigues da Silva Maria Helena Latoch Robazza Maria Silvia da Cruz Zapechouka Marlene das Graças Silva Balkota Neuza de Jesus Cunha Bonissoni Vilma Aparecida Pinheiro Gonçalves Wanderlei Zeferino Ribeiro SindSaúde-PR 36 Cartilha do Jurídico 16. Processo n. 32466/2007 – 3ª Vara da Fazenda Pública Situação: Pedimos a desistência da ação em razão de litispendência. Gilson José Rodrigues Pereira 17. Processo n. 767/2007 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: julgada improcedente. Processo será arquivado. Sônia Maria de Souza Santos Farah Cleia Tedeschi Costa Gomes Elizabeth Souza Frade Coltro Eunice Correa de Oliveira Milton Augsuto Tulio Neusa Margareth Santos da Silva DIFERENÇAS SALARIAIS/ PROMOÇÃO O Estado não reconheceu os certificados apresentados e atrasou em 13 meses o pagamento da promoção. A ação reclama o pagamento dessa diferença. 1. Processo n. 1498/2007 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Fase de execução. Maria Augusta Lovo Martins Maria Célia Auzec 2. Processo n. 1497/2007 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Luci Akemi Hashimoto Vera Lucia Zago Garcia 3. Processo n. 1496/2007 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Aguarda julgamento no TJ. Célia Maria Pereira De Lima Camargo Nascimento Leide Ducci 4. Processo n. 1495/2007 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Leila Regina Arias Rotunno Luciana Bolonhezi 7. Processo n. 1492/2007 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Celso Luiz Motti Darsone Aguetoni 8. Processo n. 1491/2007 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Arlete Aparecida Spoladore Pistelli Vania Marques Bessa Martins 9. Processo n. 1488/2007 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Aguarda julgamento no TJ. Douglas Flávio Porsani 5. Processo n. 1494/2007 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Aguarda julgamento no TJ. Raquel Lourdes Rizzo 6. Processo n. 1493/2007 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Aguarda julgamento no TJ. Dirceu Vedovello Filho Margit Mager Maske 10. Processo n. 33158/0000 – 3ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Rubens Marcelo Benatti 11. Processo n. 32934/0000 – 3ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões SindSaúde-PR 37 Cartilha do Jurídico dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Eliane Fontes Pukanski 12. Processo n. 32939/0000 – 3ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação paga. Julia Noriko Enomoto Wanda Moscalewski Abrahão 13. Processo n. 32936/0000 – 3ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Marizete De Lurdes Sanches Walter Henrique Trevisan 14. Processo n. 32940/0000 – 3ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação paga. 17. Processo n. 32935/0000 – 3ª Vara da Fazenda Pública Situação: julgado improcedente. Processo será arquivado. Luiz Alberto Fischer Abramides Maria de Nazare Carvalho Nery 18. Processo n. 3738/2007 – 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Helena Benedita Catussi Lorelai Keller Araújo 19. Processo n. 3761/2007 – 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Aguarda julgamento no TJ. Carlos Henrique de Paula Solange Aparecida Campos Tamiozo Eudes Rodrigues Ferreira 15. Processo n. 32937/0000 – 3ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação paga. Ana Maria Cavalheiro Teodoro João Francisco Fagali 16. Processo n. 32938/0000 – 3ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação paga. Luiz Carlos Kubaski Noriko Nakanishi SindSaúde-PR 38 Cartilha do Jurídico 20. Processo n. 37662007 – 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Juranda Maia de Miranda Nelzira Guedes Oliveira 21. Processo n. 3758/2007 - 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente em parte. Aguarda julgamento de recurso no TJ. Márcia Hatum Alonso Casaroli Rosangela Teixeira Canhoto de Araújo direito a receber. Francismar Porfiro da Silva 22. Processo n. 3763/2007 - 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente em parte. Aguarda julgamento de recurso no TJ. Maria Cristina Merlo Salete Mafioletti Kozenlinski 23. Processo n. 3763/2007 - 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Aguarda julgamento de recurso no STJ. Cristina Muller Sabbag Lidia Venturin de Matos 27. Processo n. 3764/2007 - 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Lurdes Dias Paião Barbosa Marcelo Sebastião Resi Campos Silva 28. Processo n. 3767/2007 - 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Aguarda julgamento de recurso no TJ. Shigueru Mukai 24. Processo n. 3762/2007 - 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente em parte. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. 29. Processo n. 50323/0000 - 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação paga. José Antonio Zampier Liris Griselda Dias Marise Penteado de Melo Scolari 25. Processo n. 3765/2007 - 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente em parte. Aguarda julgamento no TJ. Thais Canesso Juraszek 26. Processo n. 3803/2007 - 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá 30. Processo n. 50325/0000 - 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Alan Robertson Archetti Regina Hitomi Fukuda Ohira 31. Processo n. 50317/0000 - 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação ganha SindSaúde-PR 39 Cartilha do Jurídico e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Hideo Matsuoka Irean Mendes Alves Matsuoka 32. Processo n. 50321/0000 - 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Angela Rita Amaral Aued Antonio Carlos Aoki 33. Processo n. 50320/0000 - 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Lenora Catharina Martins Pinto Rodrigo Sergio Toshiro Eko 34. Processo n. 50318/0000 - 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Beatriz Maria Aita Costa Vania Oliveira Melo 35. Processo n. 50319/0000 - 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá SindSaúde-PR 40 Cartilha do Jurídico direito a receber. Celso Amélio Genaro 36. Processo n. 50322/0000 - 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Edith Motomi Nishiyama Sato Letícia Ikumi Imamura Seratiuk 37. Processo n. 50324/0000 - 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: sentença procedente. Ação paga. Nadia Souza Takemura Olívia Malacrida AÇÕES INDIVIDUAIS A seguir, várias ações em função do descumprimento de diversas leis que o Estado aprova e não aplica. 1. Processo n. 50235/0000 - 4ª Vara da Fazenda Pública Desvio de Função. Técnico de Laboratório Situação: procedente. Fase de inscrição de precatório. Alcir Velozo Custódio 2. Processo n. 4238/0000 – 1ª Vara da Fazenda Pública Desvio de Função. Técnico de Laboratório Situação: improcedente. Processo arquivado. Antonio Pinheiro 3. Processo n. 47749/0000 – 4ª Vara da Fazenda Pública Desvio de Função. Técnico de Laboratório Situação: improcedente. Processo será arquivado. Claudiomar Antonio Messa 4. Processo n. 602/2007 – 2ª Vara da Fazenda Pública Desvio de Função. Advogada Situação: improcedente na 2ª instância. Aguarda julgamento no STF. Ana Cláudia Pereira Breda 5. Processo n. 31013/0000 – 3ª Vara da Fazenda Pública Desvio de Função. Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Farmácia. Situação: procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Lourdes Alves Ferreira Silvia Giaretta 6. Processo n. 491/2005 – 1ª Vara da Fazenda Pública Desvio de Função. Nutricionista Situação: por solicitação da autora pedimos desistência da ação. Helena de Souza Diogo 7. Processo n. 23815/0000 – 3ª Vara da Fazenda Pública Desvio de Função. Administrador Situação: improcedente em 1ª instância. Parcialmente procedente em 2ª instância. Ação paga. Julio Krassota 8. Processo n. 1360/2005 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: por solicitação do autor pedimos desistência da ação. Osni Alípio Raimundo 9. Processo n. 742/2007 – 2ª Vara da Fazenda Pública Primeira promoção Situação: parcialmente procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber. Mozara Maria Farias Mylla Maluendas 10. Processo n. 42187/0000 – 4ª Vara da Fazenda Pública Diferença de insalubridade Situação: ação paga. Processo arquivado. Maria de Fátima Mendes 11. Processo n. 2297/2008 – 1ª Vara da Fazenda Pública Desvio de Função. Sanitarista Situação: parcialmente procedente. Aguarda julgamento no TJ. Maria Aparecida Havresko Rutyna 12. Processo n. 54488/2009 – 4ª Vara da Fazenda Pública Pagamento de horas extras SindSaúde-PR 41 Cartilha do Jurídico Situação: aguarda sentença Silas Luiz 13. Processo n. 36679/0000 – 3ª Vara da Fazenda Pública Situação: improcedente. Processo será arquivado. Cristiane Tigges Blum 14. Processo n. 53725/0000 – 4ª Vara da Fazenda Pública Prorrogação da licença-maternidade Situação: procedente. Processo arquivado. Ana Lucia Canetti 15. Processo n. 53975/0000 – 4ª Vara da Fazenda Pública Prorrogação da licença-maternidade Situação: procedente. Processo arquivado. Claudia Regina Zocal Mazza 16. Processo n. 1014/2009 – ª Vara da Fazenda Pública Prorrogação da licença-maternidade Situação: procedente. Processo arquivado. Ana Lucia Canetti 17. Processo n. 54028/0000 – 4ª Vara da Fazenda Pública Prorrogação da licença-maternidade Situação: procedente. O processo será arquivado. 18. Processo n. 3149/2011 – 4ª Vara da Fazenda Pública Desvio de Função Biólogo Situação: procedente. Aguarda julgamento no TJ. Edson Roberto Albach 19. Processo n. 2595.11.2011.8.16.0116 – Vara Cível de Matinhos Situação: procedente. Aguarda julgamento no TJ. Maria do Carmo Gênero 20. Processo n. 2144/2010 – Vara Cível de Matinhos Mandado de segurança Situação: improcedente. Processo arquivado. Maria do Carmo Gênero 21. Processo n. 000572-97.2011.8.16.0179 – 8ª Vara da Fazenda Pública Duplo vínculo* *As ações relacionadas ao duplo vínculo correspondem a reclamações judiciais para garantir o direito dos servidores em questão a ter dois vínculos em órgãos públicos já que cumprm os critérios relacionados à compatibilidade de horários. Situação: improcedente. Processo será arquivado. Situação: improcedente na 2ª instância. Aguarda julgamento no STF e STJ. Diva do Rocio Gonçalves Moreira Pliskeviski Adriane Mink 22. Processo n. 000792-95.2011.8.16.0179 – 5ª Vara da Fazenda Pública SindSaúde-PR 42 Cartilha do Jurídico Duplo vínculo* *As ações relacionadas ao duplo vínculo correspondem a reclamações judiciais para garantir o direito dos servidores em questão a ter dois vínculos em órgãos públicos já que cumprm os critérios relacionados à compatibilidade de horários. Situação: improcedente. Processo será arquivado. Situação: improcedente. Processo será arquivado Jean Pierre Claudino 25. Processo n. 0004225-16.2012.8.16.0004 – 4ª Vara da Fazenda Pública Duplo vínculo Situação: procedente. Aguarda julgamento no TJ. Sandro Luiz Lopes 26. Processo n. 0004598-47.2012.8.16.00004 – 4ª Vara da Fazenda Pública Desvio de função - psicóloga Situação: fase instrução. 23. Processo n. 0002237-51.2011.8.16.0179 – 5ª Vara da Fazenda Pública Duplo vínculo* *As ações relacionadas ao duplo vínculo correspondem a reclamações judiciais para garantir o direito dos servidores em questão a ter dois vínculos em órgãos públicos já que cumprm os critérios relacionados à compatibilidade de horários. Situação: improcedente. Processo será arquivado. Cleide Ana Odorizzi Situação: procedente na 2ª instância. SINDSAÚDE – AÇÕES SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL Terezinha Raquel Jarski 24. Processo n. 0045631-51.2011.8.1.00004 – 4ª Vara da Fazenda Pública Duplo vínculo* *As ações relacionadas ao duplo vínculo correspondem a reclamações judiciais para garantir o direito dos servidores em questão a ter dois vínculos em órgãos públicos já que cumprm os critérios relacionados à compatibilidade de horários. Situação: improcedente. Processo será arquivado. Situação: aguarda sentença. 27. Processo n. 0008856-66.2013.8.16.00004 –2ª Vara da Fazenda Pública Descontos salariais Situação: fase inicial Marcos Benedito Sossela As ações de 1 a 13 são ações em que todos os filiados ao SindSaude estão representados. Vale lembrar que a listagem que acompanha a tese jurídica e que constam os nomes dos filiados até a data do ingresso da ação encontra-se disponível no sindicato. Niuzete do Rocio Ferreira Fila SindSaúde-PR 43 Cartilha do Jurídico 1. Jornada de 20, 24 e 30 horas A ação reclama a ilegalidade do decreto 4345 de 2005 e o retorno das jornadas estabelecidas pelas leis federais e jornada de 30h para todos os demais servidores da Sesa. Processo n. 517/2005 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: improcedente na 1ª e 2ª instância. Interpusemos Recurso Extraordinário para STF. 2. Isonomia aos aposentados Reclama o pagamento de abonos pagos somente aos servidores da ativa durante o governo Jaime Lerner. Processo n. 584/2005 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: improcedente na 1ª e 2ª instância. Interpusemos Recurso Extraordinário para STF. 3. Retroativo - 1ª promoção e GAS Processo 887/2006 – 2ª Vara da Fazenda Pública Ação reclama o pagamento das diferenças salariais decorrentes da implantação fora do prazo legal da primeira promoção, primeira progressão e da GAS aos servidores agentes de apoio, execução e profissional. Situação: procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber (execução individualizada). 4. Diferenças horas extras Processo n. 1121/2009 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: fase de instrução. SindSaúde-PR 44 Cartilha do Jurídico 5. Insalubridade - Retorno Essa ação defende que a GAS não substitui a insalubridade. A tese do sindicato é que a GAS é uma gratificação pela função exercida e não pelo ambiente de trabalho insalubre ou periculoso. Apontamos que a lei 13.666 não determina o corte do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade. Reclamamos o pagamento do retroativo dos adicionais desde outubro de 2004. Processo n. 36780/0000 – 3ª Vara da Fazenda Pública Situação: improcedente na 1ª e 2ª instância. Interpusemos Recurso Extraordinário para STF. 6. Retroativo - 2ª Promoção O pagamento da segunda promoção foi feito meses após o prazo estabelecido pela lei 13.666 de 2002. A ação reclama que o Estado pague os meses em que o servidor tinha o direito a promoção e que o governo deixou de pagar. Processo n. 1412/2010 – 3ª Vara da Fazenda Pública Situação: procedente na 1ª instância. Aguarda julgamento no TJ. 7. Horas extras feriado 8 de setembro O governador Roberto Requião não reconheceu o feriado municipal de Curitiba do dia 8 de setembro. Entramos com ação para que os servidores da capital tenham o dia trabalhado em feriado pago como trabalho extraordinário. Processo n. 1292/2009 – 2ª Vara da Fazenda Pública Situação: aguarda sentença. 8. Quinquênio Ação reclamando que os quinquênios pagos aos servidores sejam calculados sobre a soma do salário base mais a gratificação de atividade em saúde. Processo n. 27813/2011 – 3ª Vara da Fazenda Pública Situação: improcedente na 1ª instância. Aguarda julgamento no TJ. 9. 2ª promoção – agente de apoio A Lei 13.666 de 2002 prejudicou um grande grupo de servidores que ocupa o cargo de agente de apoio, pois esses trabalhadores jamais vão ter o direito à segunda promoção. Considerando esse problema, ingressamos com ação pedindo a correção da situação. Processo n. 27814/2011 – 1ª Vara da Fazenda Pública Situação: improcedente na 1ª instância. Aguarda julgamento no TJ. 10. Coren A ação aponta que as anuidades pagas ao Coren estavam sendo calculadas acima do que determina a regulamentação. Processo n. 5004278-39.2012.8.04.70000 – Vara Federal Situação: procedente na 1ª instância. Aguarda julgamento no TRF. AÇÕES CONTRA O SINDSAÚDE 1. Claudia Helena Scami e Clotilde Haurefzkow de Souza Processo 126/2005 – 6ª Vara Cível de Maringá. Situação: ganhamos em 1ª instância. Aguarda julgamento no TJ 2. Antonio José Lemos Processo 569/2008 – 19ª Vara Cível de Curitiba. Situação: perdemos em 1ª instância. Aguarda julgamento no TJ. 3. Carlos José Estevam Lioti e Naja Nabut Processo 30944/2012 – 8ª Vara Cível de Londrina. Situação: perdemos em 1ª instância. Aguarda julgamento no TJ. 4.Edson da Silva Prazcyk Processo 0065538-84.2012.8.16.0001 - 8ª Vara Cível de Curitiba Situação: aguarda audiência. 11. Retroativo - 2ª Progressão A segunda progressão foi paga com atraso, causando prejuízo financeiro aos servidores. A ação pede o pagamento do retroativo, de acordo com os prazos estabelecidos pela lei 13.666 de 2002. Processo n. 3301-68.2013.8.16.0004 - 4ª Vara da Fazenda Pública Situação: aguarda sentença SindSaúde-PR 45 Cartilha do Jurídico ? SindSaúde-PR 46 Relatório de Processos judiciais coletivos Cartilha do Jurídico 1) MS 80304-7 / TJ 7ª Câmara Cível o novo desembargador Luiz Antonio Barry que devolveu à divisão no dia 06/12/2013. Nos próximos dias, deverá haver a publicação de despacho do desembargador. Data do ingresso: 29/06/1999 Assunto: Mandado de Segurança para assegurar o direito dos substituídos à limitação da alíquota da contribuição previdenciária em 10%. Foi concedida liminar em 22/07/1999. Em julgamento ocorrido 11/12/2007, foi concedida a ordem definitiva, confirmando-se a liminar, reconhecendo o direito aos substituídos de somente terem descontos a título de contribuição previdenciária limitados a 10% sobre o total da remuneração. O Estado do Paraná e a ParanaPrevidência interpuseram recurso aos Tribunais Superiores, mas não foi dado seguimento. Tal decisão foi mantida no STF. Após baixa dos autos para executar valores de alguns substituídos que vinham sendo descontados com alíquotas diferenciadas (10% e 14%) e que somente foi limitado a 10% em 2008. Após juntar fichas financeiras, fomos intimados a nos manifestar. Em 21/08/2012, peticionamos requerendo fosse intimado o Estado para o pagamento correto dos valores retroativos, apresente planilha mês a mês do valo devido, bem como informe o índice de correção monetária aplicada. Desde final de 2012, o processo ficou suspenso em razão de ter havido a suscitação de dúvida de competência pelas 1ª e 2ª CC. Esta dúvida de competência foi julgada em outubro/2013 pela Seção Cível do TJ, que determinou a redistribuição para a 6ª ou 7ª CC. Redistribuída a ação para a 7ª CC, em 29/11/2013, o processo foi encaminhado para 2) MS 364370-7 / TJ - 6ª Câmara Cível Data do ingresso: 20/07/2006 Assunto: Mandado de Segurança para assegurar o direito dos substituídos à limitação da alíquota da contribuição previdenciária em 10%. Não foi concedida liminar. Em julgamento ocorrido em 13/03/2007, foi concedida a ordem definitiva, reconhecendo o direito aos substituídos de somente terem descontos a título de contribuição previdenciária limitados a 10% sobre o total da remuneração. O ParanaPrevidência interpôs Recurso Extraordinário ao qual foi negado seguimento ao Recurso, sendo esta mantida pelo STF. Os autos baixaram ao TJPR em setembro/2011 e peticionamos requerendo que o Estado demonstre que cumpriu a decisão. Estado cumpriu decisão, contudo não pagaram de forma correta os retroativos. No dia 10/12/2013, o desembargador Clayton Maranhão despachou no sentido de determinar ao Estado: “1. A elaboração da planilha deve levar em conta inclusive aqueles que se aposentaram, foram exonerados ou faleceram entre o ajuizamento e a concessão ou efetivação da ordem, pois tais fatos, por si sós, não prejudicam o direito ao recebimento de eventuais valores referentes aqueles períodos. SindSaúde-PR 47 Cartilha do Jurídico 2. Caso a implementação ou os pagamentos já tenham sido feitos em relação a alguns substituídos no âmbito de outro processo judicial, apresentar planilha apartada, com as informações necessárias para se confirmar o alegado e evitar-se o recebimento em duplicidade. 3. Na hipótese de já haver parte dos documentos nos autos, fica dispensada nova apresentação, com a necessidade, porém, de referencia as folhas pertinentes. Os novos documentos, por sua vez, devem ser organizados de modo a possibilitar a conferência da planilha. 4. As determinações devem ser cumpridas no prazo de 45 (quarenta e cinco dias), a contar da intimação por publicação no diário oficial. Desde já culmino multa diária ao Estado do Paraná no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo de cumular posteriormente a já culminada com multa coercitiva direcionada aquele agente que tem atribuições para efetivar as ordens judiciais”. Aguardamos a publicação deste despacho. 3) Autos 000205802.2007.8.16.0004 - 1ª Vara da Fazenda Pública (nº antigo: 2180/2007 - Alfredo José Satler e outros 100) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. Alfredo José Satler Aline Probst Galvão Alla Boyko Guzzoni Amélia Kundlatsch Kopp Ana Zimermann Anadir Novello Angelo Osvaldo Gasparin Antenor Armando Guaiumi Antonia Dobrovolaki Antonio Villas-Boas de Paiva SindSaúde-PR 48 Cartilha do Jurídico 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. Aparecida Barbosa Prestes Aparecida Laureano Nazatto Aparecida Yuriko Sato Clara Dias Barbosa Claudete Andresen Talah Danuta Lurezowski Dioraci Martins de Oliveira Divalina de Lima Neves Doralda Pizzolo Tavares Elza Inácia de Assis Elza Stoco Elzira Novatski Eni Esperança Biscoito Darif Eunice Batista Barreto Eva Terezinha de Lima Tonello Felomena Vanderlinde Florisval Alves de Azevedo Frigdiano Leon Dehesa Gervasio Nazatto-450 Glaci Kovalski de Albuquerque Helena Honorato Ida Lurdes Bonamigo de Sousa Idelzuite Dantas de Souza Imelda Wiggers Kauka Irma Tsuyako Shiraishi Isabel Hneda Jane Marialva Crema Joana Alves de Araújo João Carlos da Silva José Enos Borges José Noir Ferreira Bueno Laura da Silva Lemos Lazara da Silva Oliveira Leadir Alves Cardoso, Leontina de Campos, Lidia Zanotti, Ligia Aparecida Nazato Lisete Boczoski Ribeiro, Lizete Kovalski de Albuquerque Lucia Tormena Colombo, Luzia do Nascimento Bürger, Marcolino Heinzen, Maria da Glória da Silveira,; Maria da Luz Cisz, Maria de Freitas Jurchaks Maria de Lourdes da Silva, Maria Divair Oliveira Souza, 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. Maria Ferreira Borges, Maria Ferreira da Silva, Maria Irene Paquet, Maria José Trindade Martins Maria Kassumi Sozonofy Maria Lêda Nascimento Britto Maria Leonir Gonçalves, Maria Liberti da Cunha Maria Livina Rodrigues Maria Madalena Schuster de Liz, Maria Miyanishi Vargas Machado Maria Mota de Camargo, Maria Rosele Bueno, Maria Ruth de Melo Oliveira, Maria Terezinha Delgado, Marileide Lima Dizero, Marino Franklin da Silva, Marlene Boza, Mercedes Gomes Milléo, Mercedes Otilia Espósito Bochnia Miguel Odivo Valerio, Noemia Calaço, Norma Maria Satler Olivio Leineker, Otalina Pires da Silva Pedro Ubiratan Pioli Caetano Raquel Costa Pinto, Romilda Borges, Rosa Levandoski, Rosa Santos de Lara Ruth Ferraz de Medeiros Sebastião Basilicio de Andrade Sebastião Lourenço Vieira, Sergio Augusto de Oliveira, Siegrid Eskelsen Felício, Teresa Bin, Tereza de Bonfim Washington, Terezinha Rechetelo da Matta Vera Marta Castex Marquardt, Walderez Prado Gauzzi, Yone Marietta Barth, Zelita Ponczcovski Muller, Zenilda Ferreira de Oliveira, Zulmira de Oliveira Ruth Data do ingresso: 13/07/2007 Assunto: Ação Declaratória cumulada com cobrança, para que seja declarado o direito de seus substituídos (101 servidores identificados na petição inicial) aposentados e pensionistas a não sofrerem descontados a título de contribuição previdenciária e, ainda, devolução de todos os valores descontados a este título de seus proventos e pensões. Em julho de 2010 foi publicada sentença que julgou procedente os pedidos formulados na inicial para: a) declarar o direito dos substituídos do autor a terem devolvidos os valores pagos a títulos de contribuição Previdenciária a partir da EC n° 20/98, até quando se fizerem cessar os descontos em fevereiro de 2003, devendo, no entanto, ser observado o prazo prescricional dos valores anteriores a 13/07/2002, considerando que a demanda foi ajuizada em 13/07/2007; b) condenar os réus a restituírem todos os valores descontados a título de contribuição previdenciária a partir da EC n° 20/98, até quando se fizeram cessar os descontos em fevereiro de 2003, inclusive 13° salário, devendo, no entanto, ser observado o prazo prescricional dos valores anteriores a 13/07/2002, considerando que a demanda foi ajuizada em 13/07/2007. O Estado do Paraná e o ParanaPrevidência recorreram. A Apelação foi autuada 917319-3 e julgada pela 7º Câmara Cível, mantendo-se o dever de devolver os valores e os ônus de sucumbência. Não foi interposto recurso pelo Estado do Paraná ou a ParanaPrevidência, tendo ocorrido o trânsito em julgado. O processou voltou para a 1ª Vara da Fazenda e, em abril de 2013, as partes foram intimadas para se manifestarem sobre o retorno do processo. O Estado apresentou uma petição. Em razão disso, não conseguíamos fazer carga para iniciar a execução. Em junho/2013, diante da SindSaúde-PR 49 Cartilha do Jurídico dificuldade de liberação do processo pelo cartório, protocolamos petição para fazer carga, o que foi deferido em novembro/2013. A partir de agora, será iniciado os cálculos para verificar quanto cada servidor que está nesta ação terá direito a receber. 4) MS 463253-9 / TJ - 6ª Câmara Cível Apresentada nova petição pelo Estado, fomos intimados. Peticionamos em agosto de 2013, no sentido de que, novamente, existia uma série de problemas e incorreções e que o Estado, mais uma vez, manifestou-se somente de forma parcial ao que lhe foi solicitado responder. O desembargador analisou todos os pontos por nós alegados, e intimou o Estado a se manifestar em 30 dias, já determinando que, após este prazo, nós nos manifestássemos. Assunto: Mandado de Segurança para assegurar o direito dos substituídos à limitação da alíquota da contribuição previdenciária em 10%. Ocorre que, passados 30 dias, o Estado nada apresentou e, como fomos intimados em novembro/2013, apresentamos uma petição, requerendo que o Estado junte sob pena de multa diária. Aguardamos o envio dos autos, novamente, ao desembargador. Foi concedida liminar em 02/01/2008. Em julgamento ocorrido 23/07/2010, foi concedida a ordem definitiva, reconhecendo o direito aos substituídos de somente terem descontos a título de contribuição previdenciária limitados a 10% sobre o total da remuneração. 5) Autos 000065731.2008.8.16.0004 - 3ª Vara da Fazenda Pública Data do ingresso: 20/12/2007 O Estado do Paraná e o ParanaPrevidência não recorreram. O Desembargador solicitou documentos do Estado no sentido de comprovar o cumprimento da decisão judicial, já nos manifestamos sobre os documentos juntados e informamos que há informações faltantes. Após Estado pagar valores parciais, protocolamos petição apresentado cálculos dos valores faltantes. Após ser intimado em outubro/2012, o Estado protocolou petição requerendo prazo de 60 dias. Em dezembro/2012, o desembargador autorizou o Estado apresentar os documentos em 60 dias, decisão que foi publicada em janeiro/2013. Após a juntada de documentos pelo Estado, o desembargador analisou o processo e voltou a intimar o Estado para que apresentasse uma série de esclarecimentos, sobre diversos pagamentos, bem como forma de correção etc. SindSaúde-PR 50 Cartilha do Jurídico Data do ingresso: 23/01/2008 Assunto: Ação Declaratória cumulada com cobrança, para que seja declarado o direito dos substituídos dos autos de Mandado de Segurança nº 80304-7, 364370-7 e 463253-9 à contribuição previdenciária apenas no percentual de 10% (dez por cento) sobre a totalidade da remuneração e, ainda, a restituição dos valores cobrados a maior quando incidente o percentual instituído pela Lei Estadual n.° 12.398/98, de 14% (quatorze por cento) sobre a remuneração superior a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Em abril de 2010 foi publicada sentença que julgou procedente o pedido formulado nesta Ação: “para o fim de declarar o direito dos substituídos do autor de não sofrerem os descontos mensais da contribuição previdenciária de 14% sobre os vencimentos, proventos e pensões da parcela superior a R$ 1.200,00, mencionados no artigo 78, I e II da lei nº 12.398/98, descontando-se os 10%. No tocante aos inativos e pensionistas (substituídos), declaro o direito deles de não sofrerem os descontos mensais da contribuição previdenciária de 14% sobre os vencimentos, proventos e pensões da parcela superior a R$ 1.200,00, mencionados no artigo 78, I e II da lei nº 12.398/98, descontando-se os 10%, exceto para aqueles que, a partir da EC 41/03, tenham benefícios com valor inferior ao teto do regime Geral da previdência, os quais gozam de total isenção. Nesta mesma decisão, declaro o direito dos substitutos a terem devolvida a diferença entre o valor efetivamente devido a título de contribuição previdenciária, respeitada a prescrição de cinco anos reconhecida, com condenação dos réus, solidariamante, a restituírem a diferença em questão (calculado no percentual de 10% sobre o total da remuneração e o valor descontado dos subsídios, o qual aplicou o percentual de 14% sobre a remuneração superior a R$ 1.200,00, inclusive sobre o 13º salário), tudo contado a partir de janeiro de 2003 (prescrição)” O Estado do Paraná e o ParanaPrevidência recorreram. Após julgamento da Apelação nº 769671-7 no Tribunal de Justiça do Paraná, o recurso foi negado. Opusemos Embargos de declaração, os quais não foram acolhidos. Em 17/09/2012 interpusemos Recurso Especial questionando o termo inicial da prescrição. Nosso recurso especial encontra-se sobrestado (suspenso), aguardando o desfecho de outro processo (que está em recurso repetitivo no STJ – Resp 1.205.946/SP) sobre a questão em discussão no nosso recurso. 6) Mandado de injunção 875 / STF Data do ingresso: 05/08/2008 Assunto: Mandado de Injunção para Aposentadoria Especial. Em abril de 2010 foi publicada a decisão: julgo parcialmente procedente o pedido para remover o obstáculo da falta de lei complementar disciplinadora das hipóteses arroladas nos três incisos do § 4º do art. 40 da Magna Carta. Quanto à presença das demais condições, necessárias ao deferimento das almejadas aposentadorias especiais aos servidores públicos substituídos processualmente pela impetrante, é de ser aferida no bojo dos respectivos processos administrativos e na forma da Lei nº 8.213/91. Foi interposto agravo regimental pelo Estado do Paraná em 04/2010, mas, em maio de 2013, foi negado seguimento. Transitou em julgado. 7) Autos 000088217.2009.8.16.0004 - 2ª Vara da Fazenda Pública (nº antigo: 750/2009 – Nilce Taborba Cassis e outros 21) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Nilce Taborda Cassins Nilsa Galerani Norma Maria Satler Obenaildes Souza Lima Deca Oli Pertuzati Olinda Aparecida Lima Olinda Baron Olívia Catarina Clasen Zimmermann Ondina Goll Schuster SindSaúde-PR 51 Cartilha do Jurídico 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. Pasculina Pereira Catanio Petronilha Kolt de Andrade Raquel de Oliveira Ferraz Renato Zapszalka Rosa Procapiuk Walter Silvio José Gazda Sirley Aparecida Ziegemann Teresinha Leineker Satler Tereza Fermina Ribeiro Terezinha de Lourdes Pachedo Valquíria Lopes Lacerda Prada Zulmira de Oliveira Ruth Zulmira Pedrinha de Souza Rosset Data do ingresso: 12/05/2009 Assunto: Ação Declaratória cumulada com cobrança, para que seja declarado o direito de enquadramento dos aposentados com paridade no último nível da carreira criada com a Lei Estadual n.° 13.666/2002. Em julho de 2008 foi publicada sentença que julgou pela prescrição do direito. Interpusemos recurso de apelação ao Tribunal de Justiça (784580-7 da 6ªCC), que confirmou a decisão em 19/001/2012. Interpusemos Recurso Extraordinário, dirigido ao Supremo Tribunal Federal e Recurso Especial, para o Superior Tribunal de Justiça os quais foram negados no exame de admissibilidade, interpusemos Agravo em ambos. Os agravos foram sobrestados (suspensos), em razão da repercussão geral (RE 606199 – este recurso já foi julgado, mas aguarda publicação do acórdão). SindSaúde-PR 52 Cartilha do Jurídico 8) Autos 1813/2009 - 1ª Vara da Fazenda Pública (Elizabete Dumas da Silva e outros 21) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. Elizabete Dumas da Silva Elvira Charnobay Elza Maria Popia Fosters Elza Stoco Eni Esperança Biscotto Darif Felomena Vanderlinde Francisco Gil Wolff Ramalho Glaci Kovalski de Albuquerque Helena de Souza Guireli Helena Rodrigues de Souza Ignes Sandi Ilka Labhardt Silva Iole Maria Canan Ivone Teresinha Suzzim Calgaroto Jair Ferreira de Sá Joana Alves de Araujo Joel Joaquim de Almeida José De Andrade José Peixoto De Luna Judith Goll Francisco da Costa Laura Veleda Heinrich Lídia Fernandes dos Santos Data do ingresso: 12/05/2009 Assunto: Ação Declaratória cumulada com cobrança, para que seja declarado o direito de enquadramento dos aposentados com paridade no último nível da carreira criada com a Lei Estadual n.° 13.666/2002. Em março/2013 foi publicada sentença que julgou procedente a ação. O Estado interpôs embargos de declaração, sobre os quais fomos intimados a nos manifestarmos. Protocolamos a manifestação em 13/09/13. Foi para o juiz, o qual devolveu o processo no cartório em 01/10/13. Aguarda publicação do despacho. 9) Autos 36318/0000 - 3ª Vara da Fazenda Pública (Lisete Boczkoski Ribeiro e outros 21) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. Lisete Boczkoski Ribeiro Lizete Kovalski de Albuquerque Lucia Krupek Stafim Maria Alexandrina Vargas Scalassara Maria de Lourdes Gonçalves Maria de Lourdes Leineker Maria do Carmo Finger Maria Eliza de Oliveira Maria Helena Kadlec Maria Herondina de Agostinho Maria Kassumi Sozondfy Maria Leonir Gonçalves Maria Rosele Bueno Maria Ruth de Melo Oliveira Maria Tereza da Trindade Maria Zenaide da Silva Maria Zilda Mazzei Mendes Marileide Lima Dizero Marlene Bittencourt de Oliveira Marli Clôres Gueber Vieira Miguel Odivo Valerio Nadia Boiko Rymsza Data do ingresso: 12/05/2009 Assunto: Ação Declaratória cumulada com cobrança, para que seja declarado o direito de enquadramento dos aposentados com paridade no último nível da carreira criada com a Lei Estadual n.° 13.666/2002. Em maio de 2010 foi publicada sentença que julgou pela prescrição do direito. Interpusemos recurso de apelação ao Tribunal de Justiça (773030-5 da 7ªCC), que confirmou a decisão em 03/08/2011. Interpusemos Recurso Extraordinário, dirigido ao Supremo Tribunal Federal e Recurso Especial, para o Superior Tribunal de Justiça os quais foram negados no exame de admissibilidade, interpusemos Agravo em ambos. No STJ, foi decidido que a matéria era constitucional e foi negado o Agravo em RESP. Remetido o processo para o STF, está com o Ministro Lewandowski para julgamento. 10) Autos 53697/0000 - 4ª Vara da Fazenda Pública (Adelia Gutierrez Dec e outros 21) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. Adelia Gutierrez Dec Alayde Domingues Marcelo Albertina Prestes Colman Ana Maria Kavstski da Silva Ana Rodrigues de Macedo Ana Zimermann Anadir Novello Antonia Dobrovolski Antonio Jesus Ribas Antonio Perez Romerosa Antonio Villas-Bôas de Paiva Apolonha Goveia Lechinhoski Audocia Tinassi Augusta de Freita Cecilia Kosovski Insaurralde Cecília Munari Clavir Kosciuv Cloraci Fragoso Cabrini Daniel Correia Delfina Laquimia Boldrin Edena Conceição Abranoski Elisabeth Thadeo Sens Data do ingresso: 12/05/2009 Assunto: Ação Declaratória cumulada com cobrança, para que seja declarado o direito de enquadramento dos aposentados com paridade no último nível da carreira criada com a Lei Estadual n.° 13.666/2002. SindSaúde-PR 53 Cartilha do Jurídico Em março de 2010 foi publicada sentença que julgou pela prescrição do direito. Interpusemos recurso de apelação ao Tribunal de Justiça (725511-8 da 6ªCC), que confirmou a decisão em 15/04/2011. Interpusemos Recurso Extraordinário, dirigido ao Supremo Tribunal Federal e Recurso Especial, para o Superior Tribunal de Justiça. Negado seguimento a ambos os Recursos, decisão contra a qual interpusemos Agravo em Recurso Especial e Agravo em Recurso Extraordinário. O Agravo em Recurso Especial foi denegado. Aguardaremos decisão no Agravo em Recurso Extraordinário. 11) 1ª Vara da Fazenda Pública/ 36531/0000 Data do ingresso: 12/06/2009 Assunto: Ação Civil Pública com pedido de liminar, para que seja declarado que as chefias técnicas, funções gratificadas de direção e assessoramento técnico devem ser ocupadas por servidores efetivos, bem como determinar que o Estado do Paraná reorganize seu quadro funcional nomeando servidores efetivos e qualificados para assumir os cargos de confiança na Secretaria de estado da Saúde. Em 17/07/2009 foi publicada decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada. Interpusemos agravo de instrumento contra r. decisão em 30/06/2009. Devidamente contestada e impugnada a ação, adveio decisão determinando o julgamento antecipado da lide, interpusemos então agravo retido para produção de provas. O pedido inicial foi julgado improcedente. Apelamos e foi mantida a improcedência e interpusemos recurso extraordinário. Aguarda julgamento. SindSaúde-PR 54 Cartilha do Jurídico 12) Autos 36697/0000 - 3ª Vara da Fazenda Pública (Abrelina Tonello e outros 19) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. Abrelina Tonello Albertina Santana Jussani Benvinda da Conceição P. dos Santos Clara Filkoski Stadler Elena Teodoro Moraes Geni Braga Bittencourt Gilberto Vermelho Ibraim Candido de Lima Iná de Jesus Guimarães Izabel Klein José Noir Ferreira Bueno Leontina de Campos Loadir Luciano Maria José Junqueira Marlene Boza Nanci Mantovani Martins Nilza Dias Pirro Rosa Maria de Oliveira Vandete Paes Ananias Mafrinato Zenilda Innocente Palhare Data do ingresso: 23/06/2009 Assunto: Ação Declaratória cumulada com cobrança, para que seja declarado o direito de enquadramento dos aposentados com paridade no último nível da carreira criada com a Lei Estadual n.° 13.666/2002. Em junho de 2010 foi publicada sentença que julgou pela prescrição do direito. Interpusemos recurso de apelação ao Tribunal de Justiça (774108-2 da 6ªCC), que confirmou a decisão em 13/10/2011. Interpusemos Recurso Extraordinário, dirigido ao Supremo Tribunal Federal e Recurso Especial, para o Superior Tribunal de Justiça, os quais foram negados no exame de admissibilidade do Recurso Especial, interpusemos Agra- vo, e aguardamos decisão. O Recurso Extraordinário está sobrestado por Repercussão Geral (RE 606199 – este recurso já foi julgado, mas aguarda publicação do acórdão). 13) MS 689.304-5 / TJ - 6ª Câmara Cível Data do ingresso: 22/06/2010 Assunto: Mandado de Segurança para assegurar o direito dos substituídos à limitação da alíquota da contribuição previdenciária em 10%. Foi concedida liminar em 09/07/2010. Em julgamento ocorrido 15/04/2011, foi concedida a ordem definitiva, reconhecendo o direito aos substituídos de somente terem descontos a título de contribuição previdenciária limitados a 10% sobre o total da remuneração. O Estado do Paraná apresentou recurso de embargos de declaração. Igualmente, embargamos requerendo esclarecimentos. Após interpusemos Recurso ordinário. Nosso recurso foi para o STJ (RO 42038) e está com o Ministro aguardando sua decisão. 14) MS 800.276-0 / TJ - 7ª Câmara Cível Data do ingresso: 27/06/2011 Assunto: Mandado de Segurança para assegurar o direito dos substituídos à limitação da alíquota da contribuição previdenciária em 10%. Foi concedida liminar em 02/08/2011. Em julgamento ocorrido 18/10/2011, foi concedida a ordem definitiva, reconhecendo o direito aos substituídos de somente terem descontos a título de contribuição previdenciária limitados a 10% sobre o total da remuneração. Após trânsito em julgado protocolamos petição re- querendo que o Estado do Paraná apresente planilha com a forma de elaboração do cálculo. Aguardamos Estado se manifestar. O Estado pediu dilação de prazo, o que foi deferido pelo desembargador. Estamos acompanhando se o Estado cumprirá a determinação. Caso contrário, iremos nos manifestar. 15) MS 887.047-1 / TJ - 2ª Câmara Cível Data do ingresso: 10/02/2011 Assunto: Mandado de Segurança (geral – todos os servidores) contra a suspensão do pagamento de abono de permanência durante a licença remuneratória. A segurança foi denegada em 03/07/2012. Interpusemos Recurso Ordinário. O Recurso está no STJ (RMS 41789), aguardando julgamento. 16) Autos 004511446.2011.8.16.0004 - 2ª Vara da Fazenda Pública (Renato Piamolini e outros 13) Inicialmente, essa ação representava 14 pessoas. No entanto, como o problema persiste, esse processo foi transformado em ação coletiva. É o SindSaúde representando todos os filiados que tenham direito a receber diferenças não pagas a título de abono permanência. Data do ingresso: 17/10/2011 Assunto: Ação Declaratória cumulada com co- SindSaúde-PR 55 Cartilha do Jurídico brança, para que seja declarado o direito de receber o abono de permanência desde quando o servidor completa o direito a se aposentar, até o momento da efetivação da aposentadoria e no curso da Licença Remuneratória. de Liminar, o qual se alega pratica de ato ilegal por parte do impetrado, consistente no desconto do percentual de 14% sobre os rendimentos de seus filiados, ora substituídos processuais, a título de contribuição previdenciária. A ação foi julgada totalmente procedente em outubro/2013. Como havia necessidade de esclarecimentos, interpusemos embargos de declaração. Está com o juiz para decidir sobre os embargos. (Nesse ínterim, o Estado e o PRPrevidência já interpuseram seus recursos de apelação) Distribuído em 28/08/2012. Em abril/2013, foi concedida a segurança, reconhecendo o direito dos servidores. O Estado do Paraná interpôs embargo de declaração que foram parcialmente acolhidos apenas para esclarecimento. Está na Procuradoria de Justiça para ciência. Aguarda-se o trânsito em julgado. 17) MS 887.045-7 / TJ - 7ª Câmara Cível 19) Autos 000666315.2012.8.16.0004 - 4ª Vara da Fazenda Pública Data do ingresso: 10/02/2012 Assunto: Mandado de Segurança para assegurar o direito dos substituídos à limitação da alíquota da contribuição previdenciária em 10%. Distribuído em 10/02/2012. A liminar foi concedida em 24/02/2012. Em sessão de julgamento realizada em 11/09/2012, foi confirmada a liminar e concedida a ordem. O Estado do Paraná opôs embargos de declaração e nos manifestamos sobre eles. Os embargos não foram acolhidos. O Estado interpôs Recurso Especial e, em novembro/2013, o Vice-Presidente admitiu o recurso. Assim, desde 14/11/2013, está no STJ (Resp 1420655). Aguarda-se julgamento do recurso. 18) MS 956.108-8 / TJ - 7ª Câmara Cível Data do ingresso: 28/08/2012 Assunto: Mandado de Segurança com pedido SindSaúde-PR 56 Cartilha do Jurídico Data do ingresso: 18/10/2012 Assunto: Ação Declaratória cumulada com cobrança, para que seja declarado o direito dos substituídos dos autos de Mandado de Segurança nºs 689304-5, 800276-0, 887045-7 e 956108-8 à contribuição previdenciária apenas no percentual de 10% (dez por cento) sobre a totalidade da remuneração e, ainda, a restituição dos valores cobrados a maior quando incidente o percentual instituído pela Lei Estadual n.° 12.398/98, de 14% (quatorze por cento) sobre a remuneração superior a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Distribuído em 18/10/2012. Houve a apresentação de contestação pelo Estado, tendo sido apresentada nossa impugnação à contestação. Na fase de provas, solicitamos perícia contábil e a determinação ao PRPrevidência para apresentar documentos (fichas financeiras servidores etc.), mas o juiz indeferiu. Agravamos retidamente, porém, a decisão foi mantida. Aguarda o encaminhamento dos autos ao juiz para a prolação da sentença. 20) Autos 000593191.2012.8.16.0179 - 5ª Vara da Fazenda Pública Data do ingresso: 19/10/2012 Assunto: Ação Declaratória cumulada com cobrança e antecipação de tutela, para que seja declarado o direito de seus substituídos (geral – todos os servidores) ao abono de permanência ao cumprir os requisitos do artigo 3º da EC 47/2005. brança dos substituídos, para que seja declarado o direito de receber o abono de permanência desde quando o servidor completa o direito a se aposentar, até o momento da efetivação da aposentadoria e no curso da Licença Remuneratória. A ação foi proposta em 27/11/2012. Houve a apresentação de contestação pelo Estado, tendo sido apresentada nossa impugnação à contestação. Os autos estão com o juiz desde 19/11/2013 para a prolação da sentença. Em junho de 2013, a ação foi julgada improcedente. Interpusemos recurso de apelação em 25/06/2013. Os autos foram para o TJ (Apelação Cível 1.118.089-9 – 6ª CC) em 16/08/2013. Foi para o desembargado relator e aguarda julgamento. 21) Autos 000716721.2012.8.16.0004 - 4ª Vara da Fazenda Pública - Agata Lucia Drei e outros 10) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. Agata Lucia Drei Bernate das Gassas Ribeiro Cleonite Baldissera Eliza Anna Wandresen Maria da Conceição Guimarães Norma Sueli Oliveira de Sousa Rose Maria Mendes do Prado Roseli Glem Silveira Sergio Pinto Ribeiro Stella Maris Burmester Muniz Vilma Aparecida Pinheiro Gonçalves Data do ingresso: 27/11/2012 Assunto: Ação Declaratória cumulada com co- SindSaúde-PR 57 Cartilha do Jurídico Expediente A Cartilha do Jurídico é uma publicação do SindSaúde/PR Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Estaduais dos Serviços de Saúde e Previdência do Estado do Paraná. Textos: Lea Okseanberg Colaboração: Elaine Rodella, Marcio Mittelbach, assessoria jurídica Editora e jornalista responsável: Lea Okseanberg Diagramação: Excelência Comunicação. Fone: (41) 3408-0300 Impressão: Mega Gráfica e Editora Tiragem: 4.000 exemplares. É permitida a reprodução com a citação da fonte. www.sindsaudepr.org.br | [email protected] Essa Cartilha também está disponível para leitura ou download pelo site do sindicato - www.sindsaudepr.org.br - publicações e jurídico 25 anos de luta! Marechal Deodoro, 314, 8º andar, conj. 801 Edifício Tibagi, Curitiba/PR - CEP: 80010-010 Telefone: (41) 3322-0921 / Fax: (41) 3324-7386 E-mail: [email protected] w w w. s i n d s a u d e p r. o r g . b r Janeiro de 2014