ACTA DA REUNIÃO EXTAORDINÁRIA PRIVADA DA CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO REALIZADA EM 15 DE JUNHO DE 2010 - REUNIÃO Nº 15/2010 – AOS QUINZE DIAS DO MÊS JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NAS INSTALAÇÕES DA C.M.B. SITAS NA RUA MIGUEL BOMBARDA, FREGUESIA E CONCELHO DO BARREIRO, TEVE INÍCIO PELAS OITO HORAS E QUINZE MINUTOS, A REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PRIVADA DA CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO SOB A PRESIDÊNCIA DO SENHOR PRESIDENTE CARLOS HUMBERTO PALÁCIOS PINHEIRO DE CARVALHO, ESTANDO PRESENTES OS SEGUINTES SENHORES VEREADORES: SOFIA AMARO MARTINS, REGINA CÉLIA GONÇALVES AGOSTINHO JANEIRO, RUI PEDRO GASPAR LOPO, AMÍLCAR DOS SANTOS ROMANO, ZÉLIA LEAL MENDES DA SILVA E NUNO MIGUEL SOARES BANZA. ESTEVE AUSENTE O SENHOR VEREADOR CARLOS ALBERTO FERNANDES MOREIRA. FOI A MESMA SECRETARIADA PELO ASSISTENTE TÉCNICO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, AUGUSTO EMILIO CRUZ SAPAGE, QUE REDIGE E SUBSCREVE ESTA ACTA. --------------------------------------------- ORDEM DO DIA – 1. BARREIRO RECONHECIDO – 2010; PROPOSTA Nº 82/10 – GAP PROVENIÊNCIA: Gabinete Apoio ao Presidente De acordo com o Regulamento de Atribuição de Condecorações do Município do Barreiro, proponho que: 1. Sejam aprovados os Galardões “ Barreiro Reconhecido” constantes do documento anexo à presente proposta; 2. Mais proponho que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artº 92 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro. (A) - Acesso interdito de acordo com o artigo 6º da Lei n.º 46/2007 de 24 de Agosto que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização. Anexo: “ Barreiro Reconhecido CULTURA, ARTES E LETRAS . Arte viva ACÇÃO SOCIAL, SOLIDARIEDADE E MULTICULTURALIDADE .Rumo e Augusto Sousa DESPORTO . Manuel Oliveira ASSOCIATIVISMO . Benedito Marques TRABALHO Ex Trabalhadores da Companhia Petroquímica do Barreiro CIÊNCIA, INVESTIGAÇÃO E TECNOLOGIA . Escola Superior de Tecnologia DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO . Pluricoop” VOTAÇÃO:---------------------------------------------------------A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente Carlos Humberto de Carvalho, inserta no final da acta como ANEXO A e passou a integrar a deliberação nº 331/10. -------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ------------ 2. COMEMORAÇÕES DO DIA DA CIDADE – ATRIBUIÇÃO DE ANTIGUIDADE AOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DO BARREIRO; MEDALHAS PROPOSTA nº 83/10 – GAP PROVENIÊNCIA: Gabinete Apoio ao Presidente O “Regulamento de Atribuição de Condecorações do Município do Barreiro”, prevê no seu art.º 7º A, a atribuição de medalha de antiguidade aos funcionários da Autarquia que completem 15, 25 e 35 anos de antiguidade e não tenham sofrido sanção disciplinar nos últimos 10 anos. 2 (A) - Acesso interdito de acordo com o artigo 6º da Lei n.º 46/2007 de 24 de Agosto que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização. DE Nestes termos e dando cumprimento ao nº 2 do art.º 7º indicase os funcionários que estão em condições de receber a condecoração: PESSOAL AFECTO AO MUNICÍPIO DO BARREIRO Medalhas de 35 anos Carlos Manuel Ribeiro Vargas DHU 22-01-1974 Fernando Manuel Nunes Marinho DPCA 07-02-1974 Ana Adelina Palhas Santos Cardoso DSJC 25-02-1974 Maria José Silva Marques DPCA 01-06-1974 Fernando Manuel Reis Soares DEM 30-08-1974 António Manuel Cardoso Lino DD 01-10-1974 António Henrique Francisco Rodrigues DEB 01-10-1974 Nuno Valido Cachopas DSU 11-03-1974 Medalhas de 25 anos António José Carranca DAG 01-06-1984 Rosalina Maria Gervásio Pica DIC 01-04-1984 Joana Maria Candeias Samina Marques DEB 01-04-1984 Maria Balbina Alves Pereira Martins DEB 01-04-1984 Maria Rosário Gomes Martinho Santos DEB 01-04-1984 DE 06-07-1982 Justiniano António Silva Medalhas de 15 anos José António Filipe Peres GMAA 16-03-1993 Ana Paula Teixeira Parcerias DJEV 01-02-1994 José Manuel Pinto Correia DJEV 01-02-1994 Julião Benedito Silva Galo DEB 01-02-1994 José Joaquim França Castiço DE 01-05-1994 Manuel Batista Vilela DE 01-01-1994 3 (A) - Acesso interdito de acordo com o artigo 6º da Lei n.º 46/2007 de 24 de Agosto que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização. António Augusto Ferreira DRV 01-05-1994 João Paulo Batista Lopes DPOT 01-07-1994 Vítor Manuel Guerreiro Raposo DHU 01-08-1994 Manuel António Santos Cassapo DE 01-09-1994 art.º 7º A, a atribuição de medalha de antiguidade aos funcionários da Autarquia que completem 15, 25 e 35 anos de antiguidade e não tenham sofrido sanção disciplinar nos últimos 10 anos. DISCUSSÃO:-------------------------------------------------------O Vereador Nuno Banza questionou se estão objectivamente contemplados todos os trabalhadores e se é a lista enviada pelos serviços.--------------------------------------------------------Ao que o Sr. Presidente respondeu afirmativamente. --------------VOTAÇÃO:---------------------------------------------------------A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente Carlos Humberto de Carvalho, inserta no final da acta como ANEXO B e passou a integrar a deliberação nº 332/10. -------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------3. COMEMORAÇÕES DO DIA DA CIDADE – ATRIBUIÇÃO ANTIGUIDADE AOS FUNCIONÁRIOS DOS SMTCB’S; DE MEDALHAS PROPOSTA nº 84/10 – GAP PROVENIÊNCIA: Gabinete de Apoio ao Presidente O “Regulamento de Atribuição de Condecorações do Município do Barreiro”, prevê no seu art.º 7º A, a atribuição de medalha de antiguidade aos funcionários dos Serviços Municipalizados de Transportes Colectivos do Barreiro (SMTCB) que, no ano anterior perfaçam, 15, 25 e 35 anos de antiguidade. Assim, de acordo com aquela disposição regulamentar e nos termos das listagens remetidas aos serviços da Câmara Municipal pelos SMTCB, proponho que a Câmara Municipal do Barreiro delibere 4 (A) - Acesso interdito de acordo com o artigo 6º da Lei n.º 46/2007 de 24 de Agosto que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização. DE atribuir a medalha de Antiguidade indicados na listagem anexa. aos funcionários dos SMTCB Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 92º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro. Funcionários dos SMTCB 35 Anos de Antiguidade: - José Aníbal Santos Rego – Coordenador Técnico - Macário António Dias – Assistente Operacional – Electricista - Jorge Manuel Vieira Lemos Cunha – Assistente Operacional Mecânico - José João Santos Costa – Assistente Operacional – Mecânico – 25 Anos de Antiguidade: - José Maria Pratas – assistente Operacional – Lubrificador 15 Anos de Antiguidade: Não há. VOTAÇÃO:---------------------------------------------------------A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente Carlos Humberto de Carvalho, inserta no final da acta como ANEXO C e passou a integrar a deliberação nº 333/10. -------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------- 4. COMEMORAÇÕES DO DIA DA CIDADE – ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE ANTIGUIDADE AOS FUNCIONÁRIOS DAS JUNTAS DE FREGUESIA DO CONCELHO; PROPOSTA nº 85/10 – GAP PROVENIÊNCIA: GABINETE DE APOIO AO PRESIDENTE O “Regulamento de Atribuição de Condecorações do Município do Barreiro”, prevê no seu art.º 7º A, a atribuição de medalha de antiguidade aos funcionários das Juntas de Freguesia do Concelho do Barreiro que, no ano anterior perfaçam, 15, 25 e 35 anos de antiguidade. 5 (A) - Acesso interdito de acordo com o artigo 6º da Lei n.º 46/2007 de 24 de Agosto que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização. Assim, de acordo com aquela disposição regulamentar e nos termos das listagens remetidas aos serviços da Câmara Municipal pelas Juntas de Freguesia, proponho que a Câmara Municipal do Barreiro delibere: a) Atribuir a Medalha de Antiguidade à seguinte funcionária da Junta de Freguesia de Santo António da Charneca: Eugénia Maria antiguidade Serra Marcelino Guerra – 15 anos de b) Atribuir a Medalha de Antiguidade à seguinte funcionária da Junta de Freguesia de Santo André: Leonor Messias Pedro Alecrim – 25 anos de antiguidade Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 92º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro. VOTAÇÃO:---------------------------------------------------------A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente Carlos Humberto de Carvalho, inserta no final da acta como ANEXO D e passou a integrar a deliberação nº 334/10. -------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ------------ 5. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHA DE BONS SERVIÇOS E DEDICAÇÃO-DESPORTO; Proposta nº 90/10 – RJ/Deliberação 335/10 – Aprovada por Unanimidade. PROPOSTA nº90 /10 – RJ PROVENIÊNCIA: RJ – REGINA JANEIRO Tendo em conta o disposto pela alínea c) do nº1 do artigo 6º do Regulamento Municipal de Atribuição de Condecorações do Município do Barreiro, proponho que seja aprovada a listagem anexa à presente proposta, relativa à atribuição de condecorações aos atletas e/ou equipas do concelho, no âmbito das comemorações do 26º aniversário da elevação do Barreiro a cidade. A listagem anexa não se encontra fechada, pelo facto de ainda existirem diversos campeonatos de várias modalidades a decorrer, podendo dai surgir atletas e/ou equipas campeãs. 6 (A) - Acesso interdito de acordo com o artigo 6º da Lei n.º 46/2007 de 24 de Agosto que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização. Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro. Nos termos da alínea 1) do nº 2 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18/09, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11/01, conjugada com as disposições do POCAL, propõe-se a aprovação do Plano de Actividades, Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Quadro de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Transportes Colectivos do Barreiro (SMTCB) para 2010. Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº3 do artº92 da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. VOTAÇÃO:---------------------------------------------------------A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro, inserta no final da acta como ANEXO E e passou a integrar a deliberação nº 335/10. ------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------- ENCERRAMENTO DA REUNIÃO – Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente da Câmara, deu por encerrada esta reunião pelas dez horas. -------------------------- APROVAÇÃO DA ACTA – Para constar e produzir os seus efeitos legais, se lavrou a presente acta que, que após lida e aprovada por unanimidade na reunião de Augusto Emílio secretário 8 de Setembro Cruz de 2010, Sapage, __________________ que e vai a pelo ser lavrei Sr. assinada na por qualidade Presidente da mim, de Câmara ______________________ Carlos Humberto de Carvalho. -------------- 7 (A) - Acesso interdito de acordo com o artigo 6º da Lei n.º 46/2007 de 24 de Agosto que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.