ACTA DA REUNIÃO EXTAORDINÁRIA PRIVADA DA CÂMARA
MUNICIPAL DO BARREIRO REALIZADA EM 15 DE JUNHO DE 2010
- REUNIÃO Nº 15/2010 –
AOS QUINZE DIAS DO MÊS JUNHO DO
ANO DE DOIS MIL E DEZ, NAS
INSTALAÇÕES DA C.M.B. SITAS NA RUA MIGUEL BOMBARDA, FREGUESIA E
CONCELHO
DO
BARREIRO,
TEVE
INÍCIO
PELAS
OITO
HORAS
E
QUINZE
MINUTOS, A REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PRIVADA DA CÂMARA MUNICIPAL DO
BARREIRO SOB A PRESIDÊNCIA DO SENHOR PRESIDENTE CARLOS HUMBERTO
PALÁCIOS
PINHEIRO
DE
CARVALHO,
ESTANDO
PRESENTES
OS
SEGUINTES
SENHORES VEREADORES: SOFIA AMARO MARTINS, REGINA CÉLIA GONÇALVES
AGOSTINHO
JANEIRO,
RUI
PEDRO
GASPAR
LOPO,
AMÍLCAR
DOS
SANTOS
ROMANO, ZÉLIA LEAL MENDES DA SILVA E NUNO MIGUEL SOARES BANZA.
ESTEVE AUSENTE O SENHOR VEREADOR CARLOS ALBERTO FERNANDES MOREIRA.
FOI A MESMA SECRETARIADA PELO ASSISTENTE TÉCNICO DA DIVISÃO DE
ADMINISTRAÇÃO
GERAL,
AUGUSTO
EMILIO
CRUZ
SAPAGE,
QUE
REDIGE
E
SUBSCREVE ESTA ACTA. --------------------------------------------- ORDEM DO DIA –
1. BARREIRO RECONHECIDO – 2010;
PROPOSTA Nº 82/10 – GAP
PROVENIÊNCIA: Gabinete Apoio ao Presidente
De acordo com o Regulamento de Atribuição de Condecorações do
Município do Barreiro, proponho que:
1. Sejam
aprovados
os
Galardões
“ Barreiro Reconhecido”
constantes do documento anexo à presente proposta;
2. Mais proponho que a presente proposta seja aprovada em
minuta, nos termos do nº 3 do artº 92 da Lei 169/99, de 18 de
Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
(A) - Acesso interdito de acordo com o artigo 6º da Lei n.º 46/2007 de 24 de Agosto que
regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
Anexo:
“ Barreiro Reconhecido
CULTURA, ARTES E LETRAS
. Arte viva
ACÇÃO SOCIAL, SOLIDARIEDADE E MULTICULTURALIDADE
.Rumo e Augusto Sousa
DESPORTO
. Manuel Oliveira
ASSOCIATIVISMO
. Benedito Marques
TRABALHO
Ex Trabalhadores da Companhia Petroquímica do Barreiro
CIÊNCIA, INVESTIGAÇÃO E TECNOLOGIA
. Escola Superior de Tecnologia
DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO
. Pluricoop”
VOTAÇÃO:---------------------------------------------------------A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima
referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente Carlos Humberto
de Carvalho, inserta no final da acta como ANEXO A e passou a
integrar a deliberação nº 331/10. -------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do
artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova
redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ------------
2. COMEMORAÇÕES DO DIA DA CIDADE – ATRIBUIÇÃO DE
ANTIGUIDADE AOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DO BARREIRO;
MEDALHAS
PROPOSTA nº 83/10 – GAP
PROVENIÊNCIA: Gabinete Apoio ao Presidente
O “Regulamento de Atribuição de Condecorações do Município do
Barreiro”, prevê no seu art.º 7º A, a atribuição de medalha de
antiguidade aos funcionários da Autarquia que completem 15, 25 e
35 anos de antiguidade e não tenham sofrido sanção disciplinar nos
últimos 10 anos.
2
(A) - Acesso interdito de acordo com o artigo 6º da Lei n.º 46/2007 de 24 de Agosto que
regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
DE
Nestes termos e dando cumprimento ao nº 2 do art.º 7º indicase os funcionários que estão em condições de receber a
condecoração:
PESSOAL AFECTO AO MUNICÍPIO DO BARREIRO
Medalhas de 35 anos
Carlos Manuel Ribeiro Vargas
DHU
22-01-1974
Fernando Manuel Nunes Marinho
DPCA
07-02-1974
Ana Adelina Palhas Santos
Cardoso
DSJC
25-02-1974
Maria José Silva Marques
DPCA
01-06-1974
Fernando Manuel Reis Soares
DEM
30-08-1974
António Manuel Cardoso Lino
DD
01-10-1974
António Henrique Francisco
Rodrigues
DEB
01-10-1974
Nuno Valido Cachopas
DSU
11-03-1974
Medalhas de 25 anos
António José Carranca
DAG
01-06-1984
Rosalina Maria Gervásio Pica
DIC
01-04-1984
Joana Maria Candeias Samina
Marques
DEB
01-04-1984
Maria Balbina Alves Pereira
Martins
DEB
01-04-1984
Maria Rosário Gomes Martinho
Santos
DEB
01-04-1984
DE
06-07-1982
Justiniano António Silva
Medalhas de 15 anos
José António Filipe Peres
GMAA
16-03-1993
Ana Paula Teixeira Parcerias
DJEV
01-02-1994
José Manuel Pinto Correia
DJEV
01-02-1994
Julião Benedito Silva Galo
DEB
01-02-1994
José Joaquim França Castiço
DE
01-05-1994
Manuel Batista Vilela
DE
01-01-1994
3
(A) - Acesso interdito de acordo com o artigo 6º da Lei n.º 46/2007 de 24 de Agosto que
regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
António Augusto Ferreira
DRV
01-05-1994
João Paulo Batista Lopes
DPOT
01-07-1994
Vítor Manuel Guerreiro Raposo
DHU
01-08-1994
Manuel António Santos Cassapo
DE
01-09-1994
art.º 7º A, a atribuição de medalha de antiguidade aos
funcionários da Autarquia que completem 15, 25 e 35 anos de
antiguidade e não tenham sofrido sanção disciplinar nos últimos 10
anos.
DISCUSSÃO:-------------------------------------------------------O
Vereador
Nuno
Banza
questionou
se
estão
objectivamente
contemplados todos os trabalhadores e se é a lista enviada pelos
serviços.--------------------------------------------------------Ao que o Sr. Presidente respondeu afirmativamente. --------------VOTAÇÃO:---------------------------------------------------------A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima
referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente Carlos Humberto
de Carvalho, inserta no final da acta como ANEXO B e passou a
integrar a deliberação nº 332/10. -------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do
artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova
redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------3. COMEMORAÇÕES DO DIA DA CIDADE – ATRIBUIÇÃO
ANTIGUIDADE AOS FUNCIONÁRIOS DOS SMTCB’S;
DE
MEDALHAS
PROPOSTA nº 84/10 – GAP
PROVENIÊNCIA: Gabinete de Apoio ao Presidente
O “Regulamento de Atribuição de Condecorações do Município do
Barreiro”, prevê no seu art.º 7º A, a atribuição de medalha de
antiguidade aos funcionários dos Serviços Municipalizados de
Transportes Colectivos do Barreiro (SMTCB) que, no ano anterior
perfaçam, 15, 25 e 35 anos de antiguidade.
Assim, de acordo com aquela disposição regulamentar e nos
termos das listagens remetidas aos serviços da Câmara Municipal
pelos SMTCB, proponho que a Câmara Municipal do Barreiro delibere
4
(A) - Acesso interdito de acordo com o artigo 6º da Lei n.º 46/2007 de 24 de Agosto que
regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
DE
atribuir a medalha de Antiguidade
indicados na listagem anexa.
aos
funcionários
dos
SMTCB
Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em
minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 92º da Lei n.º 169/99 de 18
de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
Funcionários dos SMTCB
35 Anos de Antiguidade:
- José Aníbal Santos Rego – Coordenador Técnico
- Macário António Dias – Assistente Operacional – Electricista
- Jorge Manuel Vieira Lemos Cunha – Assistente Operacional
Mecânico
- José João Santos Costa – Assistente Operacional – Mecânico
–
25 Anos de Antiguidade:
- José Maria Pratas – assistente Operacional – Lubrificador
15 Anos de Antiguidade:
Não há.
VOTAÇÃO:---------------------------------------------------------A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima
referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente Carlos Humberto
de Carvalho, inserta no final da acta como ANEXO C e passou a
integrar a deliberação nº 333/10. -------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do
artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova
redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------
4. COMEMORAÇÕES DO DIA DA CIDADE – ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE
ANTIGUIDADE AOS FUNCIONÁRIOS DAS JUNTAS DE FREGUESIA DO CONCELHO;
PROPOSTA nº 85/10 – GAP
PROVENIÊNCIA: GABINETE DE APOIO AO PRESIDENTE
O “Regulamento de Atribuição de Condecorações do Município do
Barreiro”, prevê no seu art.º 7º A, a atribuição de medalha de
antiguidade aos funcionários das Juntas de Freguesia do Concelho
do Barreiro que, no ano anterior perfaçam, 15, 25 e 35 anos de
antiguidade.
5
(A) - Acesso interdito de acordo com o artigo 6º da Lei n.º 46/2007 de 24 de Agosto que
regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
Assim, de acordo com aquela disposição regulamentar e nos termos
das listagens remetidas aos serviços da Câmara Municipal pelas
Juntas de Freguesia, proponho que a Câmara Municipal do Barreiro
delibere:
a) Atribuir
a
Medalha
de
Antiguidade
à
seguinte
funcionária da Junta de Freguesia de Santo António da
Charneca:
Eugénia Maria
antiguidade
Serra
Marcelino
Guerra
–
15
anos
de
b) Atribuir
a
Medalha
de
Antiguidade
à
seguinte
funcionária da Junta de Freguesia de Santo André:
Leonor Messias Pedro Alecrim – 25 anos de antiguidade
Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta,
nos termos do n.º 3 do art.º 92º da Lei n.º 169/99 de 18 de
Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
VOTAÇÃO:---------------------------------------------------------A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima
referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente Carlos Humberto
de Carvalho, inserta no final da acta como ANEXO D e passou a
integrar a deliberação nº 334/10. -------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do
artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova
redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ------------
5. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHA DE BONS SERVIÇOS E DEDICAÇÃO-DESPORTO;
Proposta nº 90/10 – RJ/Deliberação 335/10 – Aprovada por Unanimidade.
PROPOSTA nº90 /10 – RJ
PROVENIÊNCIA: RJ – REGINA JANEIRO
Tendo em conta o disposto pela alínea c) do nº1 do artigo 6º do
Regulamento Municipal de Atribuição de Condecorações do Município
do Barreiro, proponho que seja aprovada a listagem anexa à
presente proposta, relativa à atribuição de condecorações aos
atletas e/ou equipas do concelho, no âmbito das comemorações do
26º aniversário da elevação do Barreiro a cidade.
A listagem anexa não se encontra fechada, pelo facto de ainda
existirem diversos campeonatos de várias modalidades a decorrer,
podendo dai surgir atletas e/ou equipas campeãs.
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(A) - Acesso interdito de acordo com o artigo 6º da Lei n.º 46/2007 de 24 de Agosto que
regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta,
nos termos do nº 3 do artigo 92, da Lei 169/99 de 18 de Setembro,
alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
Nos termos da alínea 1) do nº 2 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de
18/09, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11/01, conjugada com as
disposições do POCAL, propõe-se a aprovação do Plano de
Actividades, Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Quadro
de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Transportes Colectivos
do Barreiro (SMTCB) para 2010.
Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta,
nos termos do nº3 do artº92 da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro,
alterada e republicada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
VOTAÇÃO:---------------------------------------------------------A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima
referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro,
inserta no final da acta como ANEXO E e passou a integrar a
deliberação nº 335/10. ------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do
artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova
redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------- ENCERRAMENTO DA REUNIÃO –
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente da Câmara, deu por
encerrada esta reunião pelas dez horas. -------------------------- APROVAÇÃO DA ACTA –
Para
constar
e
produzir
os
seus
efeitos
legais,
se
lavrou
a
presente acta que, que após lida e aprovada por unanimidade na
reunião
de
Augusto
Emílio
secretário
8
de
Setembro
Cruz
de
2010,
Sapage,
__________________
que
e
vai
a
pelo
ser
lavrei
Sr.
assinada
na
por
qualidade
Presidente
da
mim,
de
Câmara
______________________ Carlos Humberto de Carvalho. --------------
7
(A) - Acesso interdito de acordo com o artigo 6º da Lei n.º 46/2007 de 24 de Agosto que
regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
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Reunião Extraordinária Privada de 15 de Junho