www .tj.ro.gov .br www.tj.ro.gov .tj.ro.gov.br ANO XXV NÚMERO 200 SUMÁRIO PORT O VELHO -RO A-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE PORTO VELHO-RO -RO,, SEXT SEXTA 2007 PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-44 T.R.E.......................................A-44 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-45 a A-48 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-60 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-52 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-16 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 2.911/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 277/DRH/06, datado de 06/04/2006, Protocolo n. 320130, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Compulsória ao servidor PEDRO JOSÉ DOS SANTOS, Cadastro n. 003496 7, Auxiliar Operacional, Padrão 15A, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Comissário de Menores, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com base nos artigos 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal e 45 da Lei Complementar n. 228/ 2000, com efeitos a partir de 26/10/2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 17 de setembro de 2007. (a) Des.: MOREIRA CHAGAS Presidente em Exercício 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/ouvidoria PORTARIA Nº 2.912/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 648/07/São Miguel do Guaporé, datado de 15/10/ 2007, Protocolo n. 415167, R E S O L V E: I Autorizar o deslocamento da servidora VÂNIA MARIA VANZIN, Cadastro n. 002933 5, Escrivã Judicial pro tempore do Cartório Cível da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao Município de Seringueiras/RO, no dia 30/ 10/2007, para fiscalizar as atividades do Posto Avançado, concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 A - 2 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 200 ANO XXV PORTARIA Nº 2.913/2007 PR. Considerando o que consta na C.I. n. 259/07/GAB/PR, datada de 22/10/2007, protocolo n. 416110, R E S O L V E: I Convalidar o deslocamento dos servidores HERNANE CARDOSO DA SILVA JÚNIOR, Cadastro n. 203249 0 e MAX ARAÚJO RIBEIRO, Cadastro n. 203863 3, Serviços Especiais I, símbolo FG 5, lotados no Escritório da Qualidade, à Comarca de Ariquemes/RO, nos dias 23 e 24/10/2007, apresentando a filosofia do Programa 5S e atividades voltadas à qualidade de vida dos Colaboradores, e como apoio o servidor VALDISON RODRIGUES DE OLIVEIRA, Cadastro n. 003550 5, Motorista, lotado no Serviço de Transportes, concedendo a cada um o equivalente a 2 ½ (duas e meia) diárias. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº2.914/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 021/07/VJE, datado de 16/10/2007, Protocolo n. 415387, R E S O L V E: I Autorizar o deslocamento da servidora LILIAN SIMONE DE OLIVEIRA, Cadastro n. 204520 6, Secretária de Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, símbolo FG 3, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, aos Municípios de Vale do Paraíso e Mirante da Serra/RO, nos dias 08 e 09/11/2007, para realizar audiências junto aos Postos Avançados da Justiça Rápida, concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária por dia de deslocamento. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº2.915/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 19/10/2007, Protocolo n. 415958, R E S O L V E: I Autorizar o deslocamento dos servidores MARIA INÊS SOARES DE OLIVEIRA MARANHÃO, Cadastro n. 002827 4, Assistente Social e CELSO CORNELIO PEREIRA, Cadastro n. 203398 4, Psicólogo, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotados no Cartório da Vara de Delitos de Trânsito da Comarca de Porto Velho/RO, à Cidade de Belo Horizonte/MG, no período de 14 a 17/11/2007, para participarem do VI Congresso Brasileiro de Direito de Família, apresentando o artigo científico “A atenção e o cuidado com crianças vítimas de violência sexual no atendimento judicial”, concedendo a cada um o equivalente a 04 (quatro) diárias. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº 2.916/2007 PR. Considerando o que consta na C.I. n. 028/07/NPS, datada de 15/10/2007, protocolo n. 415982, R E S O L V E: I Autorizar o deslocamento das servidoras DENISE TOFANI MALHEIROS, Cadastro n. 203406 9 e SONIA IZABEL PAVLIUK MACHADO, Cadastro n. 203413 1, Psicólogas, lotadas no Serviço Médico, e por interesse da Administração, prestando serviços no Núcleo Administrativo, à Comarca de Ariquemes/RO, no período de 06 a 10/11/2007, para realização do Workshop “Pipoca”, e como apoio o servidor GUSTAVO LUIZ SEVEGNANI NICOCELLI, Cadastro n. 204044 1, Motorista, lotado no Serviço de Transportes, concedendo a cada um o equivalente a 4 ½ (quatro e meia) diárias. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº2.917/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 08/10/2007, protocolo n. 413670, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento da servidora DIONE ALVES DA SILVA MARQUES, Cadastro n. 204523 0, Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, à Cidade de Belo Horizonte/ MG, para participar do VI Congresso Brasileiro de Direito de Família, no período de 12 a 17/11/ 2007, sem ônus para este Poder. PORTARIA Nº2.918/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, protocolo n. 414206, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento do servidor JOSÉ ROBERTO VASQUES DE MIRANDA, Cadastro n. 004121 1, Agente Judiciário, na especialidade Área Médica, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Serviço Médico, à Cidade de Florianópolis/SC, para participar do VII Congresso Brasileiro Pediátrico de Endocrinologia e Metabologia, no período de 14 a 17/11/2007, sem ônus para este Poder. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº2.919/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 17/10/ 2007, protocolo n. 414638, R E S O L V E: Convalidar o deslocamento da servidora MARIANA DE ALMEIDA EL RAFIHI, Cadastro n. 205070 6, Chefe do Serviço de Protocolo do Gabinete da SA, símbolo PJ DAS 1, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotada no Departamento de Recursos Humanos, à Cidade de Londrina/PR, para participar de curso de aperfeiçoamento, no período de 18 a 23/10/2007, sem ônus para este Poder. PORTARIA Nº 2.920/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 421/ADM/07, datado de 10/10/2007, Protocolo n. 414563, R E S O L V E: Autorizar as servidoras FRANCISCA CAMILA MARQUES DA SILVA, Cadastro n. 003702 8 e NEUZA NERES QUEIROZ, Cadastro n. 003983 7, Auxiliares Operacionais, na especialidade de Serviços Gerais, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotadas na Administração do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, à prestação de serviços extraordinários em 02 (duas) horas diárias, tendo em vista a realização da 2ª Reunião Ordinária do Tribunal do Júri da Comarca de Cacoal/RO, no período de 01 a 31/10/2007, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas extras, com fundamento nos artigos 92 e 93 da Lei Complementar n. 068/92. PORTARIA Nº2.921/2007 PR. Considerando o que consta na C.I. n. 114/07/COPLAN, datada de 08/10/2007, protocolo n. 411113, R E S O L V E: Designar a servidora ROSEMEIRE MOREIRA FERREIRA, Cadastro n. 203037 3, Agente Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o Cargo em Comissão de Coordenador II de Programação Orçamentária, símbolo PJ DAS 4, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador I da Coordenadoria de Planejamento, símbolo PJ DAS 5, em substituição ao titular JOSE MIGUEL DE LIMA, no período de 01 a 30/11/2007. PORTARIA Nº2.922/2007 PR. Considerando o que consta na C.I. n. 253/DEXOR/07, datada de 03/09/2007, protocolo n. 404100, R E S O L V E: Designar a servidora MARIA LUCIMAR ROCHA ALEXANDRE, Cadastro n. 203788 2, Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Seção II Autuação e Acompanhamento de Processos/DEAD, símbolo FG 4, em substituição a titular SAMANTHA DAS NEVES LEBRE, no período de 04/09/2007 a 02/03/2008. PORTARIA Nº2.923/2007 PR. Considerando o que consta na C.I. n. 043/07/1º DEJUESP, datada de 08/10/2007, protocolo n. 412323, R E S O L V E: Designar a servidora SHIRLENE QUEIROZ COSTA DA ROCHA, Cadastro n. 204602 4, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção II de Coordenação e Julgamento/DEJUESP, símbolo FG 4, para exercer, cumulativamente, o Cargo em Comissão de Assistente Jurídico do 1º DEJUESP, símbolo PJ DAS 3, em substituição a titular CLAUDIA LUCIA CARDOZO MOREIRA RIBEIRO, no período de 07/10/2007 a 05/12/2007. PORTARIA Nº2.924/2007 PR. Considerando o que consta na C.I. n. 069/07/1º DEJUCIV, datada de 15/10/2007, protocolo n. 414071, R E S O L V E: Designar o servidor EDCARLOS DA SILVA RODRIGUES, Cadastro n. 204822 1, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção II de Processamento/DEJUCIVEL, símbolo FG 4, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente Técnico do Gabinete da Secretaria Judiciária, símbolo PJ DAS 2, em substituição a titular VANESSA ABDO BRUGNARI CONDELI, no período de 04/10/2007 a 04/02/2008. 26-10-2007 A - 3 PORTARIA Nº2.925/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 791/07/JECRI, datado de 24/09/2007, protocolo n. 410924, R E S O L V E: Designar o servidor SANDRO MÁRCIO VILA VERDE, Cadastro n. 204281 9, Auxiliar Operacional, Padrão 18, Classe C, Nível Médio, na especialidade de Comissário de Menores, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ji Paraná/RO, símbolo FG†1, em substituição a titular MARIA LÚCIA RIOS MOTA VIEIRA, no período de 01/10/2007 a 11/11/2007. PORTARIA Nº2.926/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício GAB/07/Santa Luzia do Oeste, datado de 16/10/2007, protocolo n. 414598, R E S O L V E: Designar o servidor LUIZ CARLOS PEREIRA, Cadastro n. 204600 8, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO, símbolo FG 1, em substituição a titular ANALISA RODRIGUES DE OLIVEIRA, no período de 12/01/2008 a 01/03/2008. PORTARIA Nº2.927/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 1121/07/2ª Vara Cível, datado de 10/10/2007, protocolo n. 414052, R E S O L V E: Designar a servidora VALDENI SOARES DE SOUZA, Cadastro n. 203641 0, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 2ª Vara Cível, símbolo FG 1, para exercer a função de Escrivã Judicial pro tempore do Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO, em substituição a titular CONSTANCIA VERONICA MAZZONETTO, no período de 01/11/2007 a 29/01/2008. PORTARIA Nº2.928/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 1121/07/2ª Vara Cível, datado de 10/10/2007, protocolo n. 414052, R E S O L V E: Designar, excepcionalmente, a servidora JANETE DE SOUZA, Cadastro n. 203665 7, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/ RO, símbolo FG 1, em substituição a titular VALDENI SOARES DE SOUZA, no período de 01/11/2007 a 29/01/2008. PORTARIA Nº2.929/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 3551/07/VEP, datado de 10/10/2007, protocolo n. 413762, R E S O L V E: Designar o servidor VAGNER RODRIGUES CHAGAS, Cadastro n. 204614 8, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da Vara de Execuções e Contravenções Penais, símbolo FG 1, para exercer a função de Escrivão Judicial pro tempore do Cartório da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho/RO, em substituição a titular KÁTIA REGINA SOUZA LINO, no período de 11/10/2007 a 30/11/2007. PORTARIA Nº2.930/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 3551/07/VEP, datado de 10/10/2007, protocolo n. 413762, R E S O L V E: Designar, excepcionalmente, a servidora GENILDA LIMA DE OLIVEIRA, Cadastro n. 002578 0, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço do Cartório da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG 1, em substituição ao titular VAGNER RODRIGUES CHAGAS, no período de 11/10/2007 a 30/ 11/2007. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 A - 4 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 200 ANO XXV PORTARIA Nº2.931/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 0110/2007 G/2ªVara Cível, datado de 01/10/2007, protocolo n. 411259, R E S O L V E: Convalidar os atos praticados pela servidora ZOLHA AMANCIO DE SOUZA, Cadastro n. 203895 1, Auxiliar Operacional, Padrão 19, Classe C, Nível Médio, na especialidade de Comissário de Menores, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na função gratificada de Secretária de Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, símbolo FG 3, em substituição a titular CLEIDE VALERO DE AMORIM, no período de 17/09/2007 a 01/10/2007. PORTARIA Nº 2.937/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 26/09/ 2007, Protocolo n. 409964, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 03/12/2007 a 22/12/2007, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora MARÍLIA ROCHA MEIRA EMERENCIANO, Cadastro n. 002825 8, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Secretária de Gabinete da Desembargadora Zelite Andrade Carneiro, símbolo FG 4. PORTARIA Nº 2.932/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 162/07/GAB/2ª VEFRP, datado de 01/10/2007, protocolo n. 412799, R E S O L V E: Remanejar, por permuta, a servidora ROSE MARIE FERREIRA DA SILVA FLOR, Cadastro n. 204983 0, Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, da 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho/RO para a 5ª Vara Cível da referida Comarca, e desta para aquela a servidora ADRIANA DO NASCIMENTO RODRIGUES DÁVILA, Cadastro n. 204512 5, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, com efeitos a partir de 23/10/2007. PORTARIA Nº 2.938/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 02/08/ 2007, Protocolo n. 399926, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 19/11/2007 a 08/12/2007, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora DERLI LUIZA VIAN NANTES, Cadastro 204336 0, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Secretária de Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Cerejeiras/ RO, símbolo FG 3. PORTARIA Nº2.933/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 01/10/ 2007, Protocolo n. 412423, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 03/12/2007 a 01/01/2008, a que faz jus a servidora SUMAYA ALICE LINHARES DOS SANTOS, Cadastro n. 204715 2, Conciliadora, símbolo PJ DAS 1, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotada no Juizado Especial da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO. PORTARIA Nº 2.939/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 126/07/ADM, datado de 05/10/2007, Protocolo n. 412506, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 03/12/2007 a 22/12/2007, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora ADRIANA BOARETO VASCONCELOS, Cadastro n. 204269 0, Auxiliar Operacional, Padrão 03, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Telefonista, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Administradora do Fórum da Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO, símbolo FG 4. PORTARIA Nº 2.934/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 01/10/ 2007, Protocolo n. 412891, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 03/12/2007 a 22/12/2007, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora LUZIA LOPES CASTELAN, Cadastro n. 002708 1, Técnico Judiciário, Padrão 28, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 4ª Vara Cível da Comarca de Ji Paraná/RO, símbolo FG†1. PORTARIA Nº 2.940/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 04/09/ 2007, Protocolo n. 412324, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2005/ 2006, de 02/01/2008 a 21/01/2008 para 11/11/2007 a 30/11/2007, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora LOIRI MARIA TREMEA BRANDÃO, Cadastro n. 002221 7, Técnico Judiciário, Padrão 44A, Nível Superior, Classe E, na especialidade de Oficial Distribuidor, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório Distribuidor da Comarca de Vilhena/RO. PORTARIA Nº 2.935/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 17/09/ 2007, Protocolo n. 408004, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 01/02/2008 a 20/02/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor JOSÉ MANOEL JÚNIOR, Cadastro n. 204891 4, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório da Vara de Delitos de Trânsito da Comarca de Porto Velho/RO. PORTARIA Nº2.941/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 14/08/ 2007, Protocolo n. 400741, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/ 2007, de 12/01/2008 a 31/01/2008 para 03/12/2007 a 22/12/2007, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor ALAN CÂNDIDO JESUS BORGES, Cadastro n. 204020 4, Auxiliar Operacional, Padrão 04, Nível Básico, Classe A, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção III de Controle de Combustível e Manutenção/DEAD, símbolo FG 3, lotado no Serviço de Transportes. PORTARIA Nº2.936/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 01/10/ 2007, Protocolo n. 411391, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2005/2006, para gozo no período de 03/12/2007 a 22/12/2007, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor CARLOS FRANCISCO FERNANDES, Cadastro n. 002526 7, Agente Judiciário, Padrão 27, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Divisão de Serviços Gerais. PORTARIA Nº 2.942/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 19/09/ 2007, Protocolo n. 409542, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 1999/ 2006, de 01/02/2008 a 01/03/2008 para 03/12/2007 a 01/01/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora MARIA APARECIDA SOUZA BIANCO, Cadastro n. 203147 7, Técnico Judiciário, Padrão 26, Nível Médio, Classe B, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji Paraná/RO. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº2.943/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 19/09/ 2007, Protocolo n. 409541, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 03/03/2008 a 01/04/2008, a que faz jus a servidora MARIA APARECIDA SOUZA BIANCO, Cadastro n. 203147 7, Técnico Judiciário, Padrão 26, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji Paraná/RO. PORTARIA Nº 2.944/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 10/10/ 2007, protocolo n. 413625, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/ 2007, de 03/12/2007 a 01/01/2008 para 02/01/2008 a 31/01/2008, a que faz jus a servidora MARIA SOCORRO DA SILVA BEZERRA, Cadastro n. 203997 4, Técnico Judiciário, Padrão 39, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO. PORTARIA Nº 2.945/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 21/09/ 2007, Protocolo n. 408948, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/ 2007, de 01/10/2007 a 20/10/2007 para 01/07/2008 a 20/07/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora LILIA MARIA SERRA OLIVEIRA, Cadastro 203139 6, Técnico Judiciário, Padrão 28, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o Cargo em Comissão de Chefe do Serviço de Informática, símbolo PJ DAS 1, lotada na Divisão Administrativa/DECOR. PORTARIA Nº2.946/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 03/10/ 2007, Protocolo n. 411292, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/ 2007, de 03/12/2007 a 22/12/2007 para 01/02/2008 a 20/02/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor GETULIO DE SOUZA MORET, Cadastro 002359 0, Agente Judiciário, Padrão 43, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção I, símbolo FG 5, lotado no Departamento do FUJU. PORTARIA Nº 2.947/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 03/10/ 2007, Protocolo n. 411183, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/ 2007, de 13/09/2007 a 02/10/2007 para 13/12/2007 a 01/01/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor EGNALDO DOS SANTOS BENTO, Cadastro 203578 2, Assessor de Desembargador, símbolo PJ DAS 5, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotado no Gabinete da Vice Presidência. PORTARIA Nº 2.948/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 542/DRH/07, datado de 18/09/2007, Protocolo n. 407857, R E S O L V E: Conceder 03 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, ao servidor GERSEY SILVA DE SOUZA, Cadastro n. 204358 0, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na 1ª Vara da Família da Comarca de Porto Velho/RO, com base no art. 128 da Lei Complementar n. 068/92 (alterado pela LC nº 221/99), com efeitos a partir 22/10/2007. PORTARIA Nº 2.949/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 704/DRH/93, datado de 07/12/1993, Protocolo n. 182769, R E S O L V E: Conceder 02 (dois) meses de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora VALERIA DE SOUZA SANTANA, cadastro n. 002952 1, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o Cargo em Comissão de Diretora do 2º Departamento Judiciário Especial, símbolo PJ DAS 5, para gozo nos períodos de 05/11/2007 a 04/12/2007 e 10/01/2008 a 08/02/2008, com base no art. 123 da LC n. 068/92. 26-10-2007 A - 5 PORTARIA Nº 2.950/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 032/07/GAB/Ji Paraná, datado de 09/10/2007, Protocolo n. 413285, R E S O L V E: Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa, autos n. 0089/SA/ 07, instaurada através da Portaria n. 2.446/2007 PR, publicada no DJ n. 169 de 11/09/2007, para apurar responsabilidades quanto às despesas realizadas no Fórum da Comarca de Ji Paraná/RO, sem a prévia autorização do Ordenador de despesas. PORTARIA Nº 2.951/2007 PR. Considerando o disposto no Provimento Conjunto nº 001/2001 PR CG, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 068/92, Considerando o que consta no Processo n. 567/DRH/07, datado de 27/09/2007, Protocolo n. 410093, R E S O L V E: I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar falta funcional cometida, em tese, pelo servidor NELIMAR FERREIRA DE MEDEIROS, Cadastro n. 203482 4, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função de Escrivão Judicial pro tempore do Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura/RO, assegurando lhe a devida ampla defesa, tendo em vista os seguintes fatos: II Consta no Ofício n. 129/07/GAB/Rolim de Moura, que o servidor recebeu em 10/05/2007 a importância, em espécie, de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais), referente aos Autos n. 010.2007.003419 0, de pedido de liberdade provisória. Em 17/09/2007 foi constatado que este valor não havia sido depositado em conta judicial, conforme determinado pelo juízo. Ao ser questionado do motivo pelo qual o recibo do depósito não havia sido juntado aos autos, o servidor respondera que deveria estar aguardando juntada, em razão do volume de serviço. No dia 19/09/2007, aportou aos autos o comprovante, contudo com data de depósito do dia 17/09/2007. Determinado à escrivania que certificasse o motivo da efetivação do depósito somente no dia 17/09/2007, o Sr. Escrivão certificou que foi em decorrência de um lapso, deficiência e esquecimento de sua parte. Agindo assim, o servidor infringiu, em tese, os artigos 155, XV e 167, I, da Lei Complementar n. 068/92. III Nomear os servidores MARIA TEREZA BODEMER, Cadastro n. 002617 4, Escrivã Judicial, JOSÉ RICARDO SIMÕES RODRIGUES, Cadastro n. 203883 8, Escrivão Judicial pro tempore do Cartório da 2ª Vara Cível e KELLY CHRISTIANE ANDRADE DA SILVA, Cadastro n. 203962 1, Oficial de Justiça, lotados na Comarca de Rolim de Moura/RO, para sob a presidência da primeira comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. IV A comissão terá o prazo de 50 (cinqüenta) dias, a contar da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos e apresentar Relatório. PORTARIA Nº2.952/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 241/ADM/07, datado de 28/09/2007, protocolo n. 411415, R E S O L V E: I Dispensar o servidor NELIMAR FERREIRA DE MEDEIROS, Cadastro n. 203482 4, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da função de Escrivão Judicial pro tempore do Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura/RO. II Relotar o servidor em referência na Administração do Fórum da referida Comarca. III Efeitos a partir de 01/10/2007. PORTARIA Nº 2.953/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 139/07/GAB, datado de 27/09/2007, Protocolo n. 410918, R E S O L V E: Designar o servidor NILDO KETES, Cadastro n. 203603 7, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função de Escrivão Judicial pro tempore do Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura/RO, com efeitos a partir de 01/10/2007. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 24 de outubro de 2007. (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em Exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 A - 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA 26-10-2007 NÚMERO 200 ANO XXV ATO N. 784/2007-PR O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, incisos I e II do Código de Organização Judiciária do Estado; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 25, combinado com o artigo 155, Inciso II do Regimento Interno; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 99 da Constituição Federal e 75 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária 1.698, de 01 de janeiro de 2007; CONSIDERANDO a necessidade de abrigar despesas com a folha de pagamento do mês de novembro do exercício corrente; RESOLVE: Art. 1º. REMANEJAR os saldos orçamentários existentes no 4º trimestre no valor de R$ 10.450.000,00 (dez milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), de acordo com o anexo I. Art. 2º. ALTERAR a programação de cotas trimestrais estabelecidas no Ato n. 018/2007-PR, de 12 de janeiro de 2007, conforme anexo II. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se . Cumpra-se. Tribunal de Justiça, Porto Velho, 25 de outubro de 2007. Des. Moreira Chagas Presidente em exercício ANEXO I REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO ESPECIFICAÇÕES 02.846.0000.0.100 - Rem. de Pessoal Inativo e Pensionistas 02.122.1028.1.181 - Ampliação e Melhoria da Infra-Estrutura do TJ 02.061.1028.2.069 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais 02.301.1028.2.433 - Assist. Méd. e Odont. aos Serv. do TJ e seus 02.331.1028.2.071 - AuxílioTransporte aos Servidores do Poder 02.306.1028.2.431 - AuxílioAlimentação aos Servidores do TJ 02.365.1028.2.607 - Auxílio-Creche aos Servidores do TJ 02.122.1028.2.606 - Administração e Manutenção do TJ REDUZ SUPLEMENTA 4º TRIMESTRE 4º TRIMESTRE NATUREZA FONTE 3.1.90.01.00 0100 - 850.000,00 3.1.90.03.00 0100 (500.000,00) - 3.3.90.39.00 0100 (840.000,00) 3.1.90.11.00 0100 - 9.600.000,00 3.1.90.13.00 0100 (220.000,00) - 3.1.90.16.00 0100 (3.900.000,00) - 3.3.90.93.00 0100 (1.500.000,00) - 3.3.90.49.00 010 (50.000,00) - 3.3.90.46.00 0100 (900.000,00) - 3.3.90.08.00 0100 (690.000,00) - 3.3.90.30.00 0100 (1.000.000,00) - 3.3.90.39.00 0100 (600.000,00) 3.3.90.93.00 0100 (250.000,00) TOTAL 10.450.000,00 10.450.000,00 Porto Velho, 25 de outubro de 2007. Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 200 A 26-10-2007 - 7 ANEXO II COTAS TRIMESTRAIS ATUALIZADAS POR PA ÓRGÃO: 03.00 - Tribunal de Justiça UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 03.01 - Tribunal de Justiça COTAS TRIMESTRAIS ESPECIFICAÇÕES 02.846.0000.0.100 Rem. de Pessoal Inativo e Pensionistas 02.846.0000.0.101 Despesas de Exercícios Anteriores 02.846.0000.0.174 Sentenças Judiciais/Precatórios 02.122.1028.1.181 Ampliação e Melhoria da InfraEstrutura do TJ 02.122.1028.1.373 Construção do Edifício Sede do TJ 02.122.1028.1.375 Construção de Fórum de Cacoal 02.122.1028.1.392 Construção do Fórum de Colorado D'Oeste 02.122.1028.1.393 Construção do Fórum de Ouro Preto 02.122.1028.1.394 Construção do Fórum de Jaru 02.122.1028.1.396 Construção do Fórum de Pimenta Bueno 02.122.1028.1.397 Construção do Fórum de Ariquemes 02.122.1028.1.398 Construção do Fórum de Alta Floresta 02.122.1028.1.399 Construção do Fórum de Mirante da Serra 02.122.1028.1402 Construção do Fórum de Nova Mamoré 02.061.1028.2.069 Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais 02.331.1028.2.071 Auxílio-Transporte aos Servidores do Poder Judiciário 02.128.1028.2.072 Manut. da Esc. da Mag. e Capac. de Servidores 02.306.1028.2.431 Auxílio-Alimentação aos Servidores do TJ 02.301.1028.2.433 Assist. Méd., Odont. aos Serv. do TJ e seus Depend. 02.122.1028.2.606 Administração e Manutenção do TJ 02.365.1028.2.607 Auxílio-Creche aos Servidores do TJ TOTAL FR 1º 2º 3º 4º TOTAL 100 6.764.550,00 4.047.000,00 3.400.000,00 1.636.450,00 15.848.000,00 100 2.734.264,48 4.811.442,05 4.885.490,43 5.464.073,94 17.895.270,90 100 - 2.846.915,13 278.681,06 6.374.403,81 9.500.000,00 100 5.446,85 286.429,70 66.968,47 4.096.011,98 4.454.857,00 100 469.160,01 512.916,75 825.777,35 9.615.145,89 11.423.000,00 100 - - - - 100 - - - - 100 - - - - 100 - - - - 100 - - - - 100 - - - - 100 - - 729.000,00 797.000,00 100 - - - - 100 - - - - 100 83.379.147,32 691.807,64 30.733.843,65 17.479.851,39 132.284.650,00 100 1.194.656,57 158,40 910.000,00 374.185,03 2.479.000,00 100 325.027,76 45.694,66 352.477,39 1.258.943,19 1.982.143,00 100 7.961.111,90 - 25.614,37 2.738.273,73 10.725.000,00 68.000,00 100 2.002.157,98 305,00 305.849,94 318.687,08 2.627.000,00 10.585.902,31 2.388.152,70 1.990.497,42 3.474.176,67 18.438.729,10 3212 - - - 70.000,00 70.000,00 116 - - - 30.000,00 30.000,00 100 100 1.053.741,70 - 207,91 149.050,39 1.203.000,00 116.475.166,88 15.698.822,03 43.775.407,99 53.808.253,10 229.757.650,00 Porto Velho, 25 de outubro de 2007. Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 A - 8 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO N. 778/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO, Considerando o constante do processo n. 073/2002-CM às fls.10/ 11, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Magistrado JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO, Juiz de Direito da 3ª Entrância da Comarca de Porto Velho, para participar do sexto módulo - Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento- da Pós-Graduação em Direito Civil e Processo Civil, ministrada pela UNESC-Faculdade Integrada de Cacoal, a realizar-se na cidade de Cacoal-RO, nos dias 26, 27 e 28 de outubro de 2007, nos termos do artigo 103, inciso V, RITJ/RO, sem ônus para este Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Porto Velho, 24 de outubro de 2007. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 781/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO, Considerando o que consta no Processo n. 385/1994-CM, às fls. 76/ 79, RESOLVE: CONCEDER um dia de férias ao Juiz de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO, titular da Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho, referente ao saldo remanescente do segundo período do ano de 2005, para fruição no dia 26/10/2007, conforme disposto no artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de outubro de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 782/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO, Considerando o que consta no Processo n. 385/1994-CM, às fls. 76/ 78, RESOLVE: CONCEDER quatro dias de férias ao Juiz de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO, titular da Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho, referente ao saldo remanescente de janeiro/2004, para fruição no período de 29/10/2007 a 01/11/2007, nos termos do artigo 197 do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de outubro de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício NÚMERO 200 ANO XXV ATO Nº 783/2007 CM. O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 155, inciso II, do RITJ/RO, Considerando o art. 3º da Lei Estadual nº 46/85, Resolução nº 012/ 89, e decisão do Tribunal Pleno Administrativo nos autos n. 00.000430 8, Considerando ainda, o art. 268 da Constituição Estadual e o constante no Processo nº 094/07 CM, de 24/08/2007, R E S O L V E: Conceder pensão mensal, em virtude do falecimento do magistrado João Albuquerque Nunes Neto, pertencente ao Quadro de Magistrados Inativos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, falecido em 10 de agosto de 2007, considerando para base de cálculo o valor dos proventos recebido pelo mesmo, com fundamentos no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com as alterações da Emenda Constitucional nº 41/ 03 de 19/12/03, c/c com a Lei nº 10.887 de 18/06/04, as senhoras: I MARIA LUIZA MENDES DE ALBUQUERQUE, esposa do de cujus, considerando os artigos 22, inciso I , e 50, inciso I, da Lei Complementar n. 228/00, e JOANNA PEREZ DE ALBUQUERQUE NUNES, com base no artigos 22, inciso I , 50, inciso I e 52, § 2º, da Lei Complementar n. 228/00. II Efeitos retroativos a 10 de agosto de 2.007. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 25 de outubro de 2.007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 779/2007-CM O VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, c/c o art. 25 do RI/TJRO. Considerando o que consta do Processo nº 065/DAI/1988, à fl. 136, RESOLVE: I - CONCEDER uma diária e meia ao Desembargador MOREIRA CHAGAS, Presidente do Tribunal de Justiça em exercício, em virtude de seu deslocamento à cidade de Mirante da Serra/RO, para tratar de assuntos de interesse deste Tribunal de Justiça, com saída prevista para o dia 26/ 10/2007, nos termos do artigo 201c/c 206 do Regimento Interno local. II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de outubro de 2007. (a)Desembargador Eurico Montenegro Júnior Decano, no exercício da Vice-Presidência ATO N. 780/2007-CM O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, c/c o art. 25 do RI/TJRO, Considerando o que consta da Processo Nº065/DAI/1988, à fl. 137, RESOLVE: I - CONCEDER três diárias e meia, bem como passagens aéreas ao Desembargador MOREIRA CHAGAS, Presidente do Tribunal de Justiça em exercício e ao Juiz de Direito ALEXANDRE MIGUEL, Auxiliar da Presidência, em virtude de seus deslocamentos à cidade de Maceió/AL, para participar da I Conferência Nacional dos Fundos de Reaparelhamento do Poder Judiciário, com saída prevista para o dia 28/11/2007 e retorno dia 01/12/ 2007, nos termos do art. 201 c/c 207 do Regimento Interno deste Poder. II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de outubro de 2007. (a)Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Decano, no exercício da Vice- Presidência Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA 26-10-2007 A - 9 PORTARIA Nº 368/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, incisos I e II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado Considerando o constante na Portaria n. 354/2007-CG, de 15/ 10/2007, publicada no DJ n. 193, de 17/10/2007; PORTARIA Nº 365/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o constante na Portaria n. 350/2007-CG, de 15/ 10/2007, publicada no DJ n. 193, de 17/10/2007; R E S O L V E: Tornar sem efeito a designação do Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária IVENS DOS REIS FERNANDES para responder pela 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, no período de 20/11 a 7/12/2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de outubro de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça R E S O L V E: I - Tornar sem efeito a designação do Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária WANDERLEY JOSÉ CARDOSO para responder pela 3ª Vara Cível e pelo 1º Juizado Especial Cível, no período de 22/11/2007 a 19/12/2007, ambos da Comarca da Capital. II - Designar o magistrado para auxiliar na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, no período de 20 a 29/11/2007 e responder pela referida Vara no período de 30/11 a 19/12/2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de outubro de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 366/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o constante na Portaria n. 349/2007-CG, de 15/ 10/2007, publicada no DJ n. 193, de 17/10/2007; R E S O L V E: I - Tornar sem efeito a designação do Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária FLÁVIO HENRIQUE DE MELO para responder pela 3ª Vara Criminal da Capital, no período de 5/11 a 19/11/2007 II - Retificar o período de designação do referido magistrado para auxiliar na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, no período de 1º a 4/11/2007 para 1º a 19/11/2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de outubro de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 367/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Tribunal Pleno DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2002.003181-5 Requerente: Edival Santana Correia Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) Requerido: Município de Porto Velho Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros “ Vistos. Considerando o depósito realizado, intime-se o requerente. Ao DEJUPLENO, para o necessário. Porto Velho, 24 de outubro de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Considerando o constante na Portaria n. 351/2007-CG, de 15/ 10/2007, publicada no DJ n. 193, de 17/10/2007; R E S O L V E: Tornar sem efeito a designação da Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária JULIANA COUTO MATHEUS para responder pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, no período de 30/11 a 19/12/ 2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de outubro de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 102.007.2002.001545-0 Requerente: Nerio Ramlow Poleze Advogado: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467) Requerido: Município de Cacoal Advogado: Marcelo Pena Carvalho (OAB/RO 1171) “ Vistos. Inexistindo expressa anuência do requerente, aguarde-se o processamento normal para quitação do requisitório. Intimem-se. Porto Velho, 24 de outubro de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 A 26-10-2007 - 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 200 ANO XXV Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 25/10/2007 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Cível Tribunal Pleno Data de interposição :04/05/2007 Data do julgamento : 17/09/2007 200.001.2003.013126-9 Agravo Regimental (em Medida Cautelar Inominada) Agravante : Natanael José da Silva Advogados : Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) e outros Agravados : Eduardo Valverde Araújo Alves e outros Relator : Desembargador Moreira Chagas - Presidente em exercício Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo regimental. Ação cautelar inominada. Liminar indeferimento. Requisitos. Fumaça do bom direito. Perigo da demora. Inexistência concomitante. A pretensão de concessão de efeito suspensivo, por liminar em ação cautelar inominada, da decisão tomada em ação popular que determinou a invalidação do ato de nomeação do Conselheiro do Tribunal de Contas Estadual, seu afastamento das funções públicas e a suspensão de seus vencimentos deve ser indeferida em razão da ausência dos requisitos legais para a aplicação da tutela de urgência, consistentes do periculum in mora e no fumus boni iuris. DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 100.001.2006.019478-1 Recorrente: Andréia Zeferino Folador Advogados: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1.878) e outra Recorrida: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros (...) “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 23 de outubro de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Extraordinário em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 100.001.2006.019478-1 Recorrente: Andréia Zeferino Folador Advogados: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1.878) e outra Recorrida: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros (...) “Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se. Porto Velho, 23 de outubro de 2007.” (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Jucelio Scheffmacher Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 25/10/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Tribunal Pleno DESPACHO DO RELATOR Feito nº 200.000.2006.009132-0. Inquérito Policial – 240/06 – SPF-RO (segredo de justiça). Indiciante: D.P.F. Indiciada: D.I. e C.L. –M. “Considerando a inexistência do envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro nesta Corte, determino a remessa dos autos para o primeiro grau a fim de que seja distribuído a uma das Varas Criminais genéricas da Capital, observando-se o segredo de justiça. Após, publique-se, promovam as baixas e anotações pertinentes e remetamse os autos para distribuição em primeiro grau. Porto Velho, 23 de outubro de 2007.” (a) Des. Miguel Monico Neto Relator 1ª Câmara Cível Data de distribuição :01/09/2005 Data do julgamento : 21/08/2007 100.014.2005.008464-3 Agravo de Instrumento Origem: 01420050084643 Vilhena 1ª Vara Cível Agravante : Rondônia Carnes Indústria e Comércio Ltda Advogado : Jacyr Rosa Júnior(OAB/RO264B) e outro(a/s) Agravado : Marco Tulio Costa Teodoro Advogada : Kátia Costa Teodoro(OAB/RO661A) Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”AGRAVO REGIMENTAL E DE INSTRUMENTO CONHECIDOS POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. NO MÉRITO, AGRAVOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. ARRESTO. CRÉDITO. TÍTULO. ELEMENTOS À DISCUSSÃO. DEVEDOR. INSOLVÊNCIA. INDICATIVOS. DEFERIMENTO. VIABILIDADE. I – Revelado o inadimplemento continuado, inclusive por débitos outros que não os indicados na inicial da cautelar de arresto, indicado insolvência da agravada, a medida liminar de arresto é legitima, mormente com oferta de caução suficiente e idônea. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA II – A alienação urgente de bens perecíveis comporta ser deferida em arresto, preservado o valor razoável, sob risco de imputação ao credor por prejuízo indevido ao devedor. A aduzida urgência da alienação que não propicia manifestação do credor antes de sua ocorrência não implica na revogação da medida liminar de arresto. Data de distribuição :25/07/2007 Data do julgamento : 18/09/2007 100.001.2006.026598-0 Apelação Cível Origem : 00120060265980 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante : Brasil Telecom S/A Advogados : Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2.831) e outros Apelado : Valdivino Alves dos Santos Advogados : Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3.434) e outros Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisora : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos P. de Souza Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Danos morais. Linha telefônica não solicitada. Serasa. Inclusão indevida. Indenização. A inclusão indevida de dados em cadastro restritivo de crédito decorrente de débito por uso de linha telefônica não solicitada gera o dever de indenizar. O arbitramento da indenização do dano moral deve operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e à capacidade econômica das partes, de forma tal que se outorgue ao ofendido uma justa compensação sem enriquecê-lo indevidamente e, ao mesmo tempo, que esse valor seja significativo o bastante para o ofensor, de sorte que se preocupe em agir com maior zelo e cuidado ao adotar procedimentos que possam causar lesões morais às pessoas. Data de distribuição :03/08/2005 Data do julgamento : 25/09/2007 100.001.2004.005253-1 Apelação Cível Origem : 00120040052531 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Embrascon Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda. Advogadas : Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1.401) e outra Apelado : Luiz Ribeiro Neto Advogados : Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) e outro Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisora : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VENCIDO PARCIALMENTE O RELATOR QUANTO AO VALOR DA FRUIÇÃO PERTINENTE AO USO DO IMÓVEL E SUA DATA INICIAL.”. Ementa : Rescisão contratual. Inadimplemento. Parcelas pagas. Devolução de valores. Retenção. Razoabilidade. Parcela única. Na rescisão de contrato firmado para a aquisição de bem imóvel, as parcelas que tiverem sido pagas pelo comprador que se tenha tornado inadimplente devem, após a retenção de percentual destinado a cobrir as despesas experimentadas pelo vendedor e fixadas com razoabilidade no contrato, ser restituídas ao comprador em parcela única. Data de distribuição :05/09/2007 Data do julgamento : 25/09/2007 100.001.2006.013154-2 Apelação Cível Origem : 00120060131542 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Apelante : Francisco de Lima Conceição Advogados : Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3.495) e outros Apelada : Teleron Celular S/A Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Danos Morais. SERASA/SPC. Inclusão Indevida. Majoração da condenação. Improcedência. Honorários de advogado. A inclusão indevida de dados em cadastro restritivo de crédito gera o dever de indenizar e, estando o arbitramento da condenação em consonância com a jurisprudência desta Corte, mostra-se razoável a manutenção do quantum arbitrado. Considerando que o julgador observou o que preceitua o art. 20, § 4º do CPC, na fixação dos honorários advocatícios, não legitima a majoração. Data de distribuição :25/08/2007 Data do julgamento : 25/09/2007 101.001.2005.015644-5 Apelação Cível Origem : 00120050156445 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Márcio Reinaldo da Silva 26-10-2007 A - 11 Advogados : Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros Apelada : Associação das Pioneiras Sociais Advogados : Flávio Dickson Machado Ramos (OAB/DF 13.198) e outro Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Responsabilidade civil. Hospital. Erro médico. Necessidade de prova da culpa. A prestação de serviços hospitalares gera responsabilização de duas maneiras distintas: - na hipótese de ser uma atividade característica de médico o responsável pelo dano, para configurar a responsabilidade do hospital tem que ficar configurada a culpa na ação do médico; e - quando se trate de atividade hospitalar específica, ou seja, serviços complementares da atividade médica em ambiente hospitalar, vige a responsabilização objetiva do hospital. In casu, inexistindo provas de ter o médico laborado com culpa no procedimento cirúrgico, não se reconhece a responsabilidade do hospital no dever de indenizar. Data de distribuição :10/07/2007 Data do julgamento : 09/10/2007 100.001.2004.017670-2 Apelação Cível Origem : 00120040176702 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Maria Aparecida de Souza Advogados : José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1.888) e outro Apelada : Worker Card Administradora de Convênios Ltda. Advogados : Jeverson Leandro Costa(OAB/RO3134) e outra Relatora : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Revisor : Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”. Ementa : Responsabilidade civil. Desconto indevido em contracheque. Redução de vencimentos. Danos morais. Configuração. Arbitramento. Critérios objetivos e subjetivos. Os reiterados descontos indevidos, em valores significativos, em contracheque, geram, também, danos morais, impondo-se a indenização em valor condizente com as circunstâncias objetivas e subjetivas do evento danoso e das parte. Data de distribuição :11/07/2007 Data do julgamento : 09/10/2007 100.001.2007.013738-1 Agravo de Instrumento Origem : 00120070137381 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Agravante : Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogadas : Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349-B) e outros Agravado : José Carlos Monteiro Advogado : Lincoln José Piccoli Duarte (OAB/RO 731) Relatora : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”. Ementa : Agravo de Instrumento. Plano de saúde. Liminar para realização de cirurgia. Risco de vida. Comprovação. Doença pré-existente. Ausência de laudo pericial. Improcedência. A decisão que determina a realização de procedimento cirúrgico, em conveniado a plano de saúde acometido de doença com risco de vida, deve ser mantida, mormente pela ausência de comprovação de alegada doença pré-existente à assinatura do contrato. Data de interposição :01/10/2007 Data do julgamento : 09/10/2007 101.001.2004.012083-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120040120839 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Embargante : Castrol Brasil Ltda. Advogados : Cynthia Moraes de Carvalho (OAB/SP 113.913), Fabrício Grisi Jurado (OAB/RO 1.751) e outros Embargada : Fazenda Rio Madeira S/A Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Contradição. Havendo contradição no acórdão, no qual o esclarecimento do equívoco não altera o teor da fundamentação do acórdão, deve-se dar provimento ao recurso apenas para sanar a contradição. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 A - 12 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 200 ANO XXV ABERTURA DE VISTA Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DESPACHO DA RELATORA Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.009689-8 Agravante: Izanir Santos de Aragão do Vale Advogados: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A), Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) e outras Agravado: Bradesco Seguros S.A. Advogados: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185), Marcelo Davoli Lopes (OAB/RJ 143370) e outros “[...] Assim, entendo que o preparo foi recolhido corretamente e, com base no art. 139, IV, do RITJ/RO, determino o processamento do recurso da parte e sua posterior remessa a este Tribunal de Justiça para julgamento. Publique-se. Intime-se.” Porto Velho, 24 de outubro de 2007. (a. Relatora DESPACHO DO RELATOR Agravo Regimental em Apelação Cível nrº 103.005.2005.000956-2 Agravante: J. C. S. S. Advogados: Dario Alves Moreira (OAB/RO 2092), Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/RO 2629) e outro Agravada: J. R. de S. Advogados: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473) e outros “[...] Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso, ante a intempestividade do Agravo Regimental, fazendo-o monocraticamente, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC. Procedidas as anotações e baixas, arquivem-se. Intime-se. Publique-se.” Porto Velho, 24 de outubro de 2007. (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.005158-1 Recorrentes: Genésia Santos de Sousa e outros Advogados Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Recorrida: Brasil Telecom S/a Advogados: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros [...] Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 24 de outubro de 2007 (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.005256-1 Recorrentes: Edivaldo Ferreira da Silva e outro Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Recorrida: Brasil Telecom S/a Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros “ Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 24 de outubro de 2007 (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.008223-1 Recorrente: Antonio Sampaio Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros “ Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 24 de outubro de 2007 (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 101.001.2006.021385-9 Agravante: Renata Katielle Lemos Montijo Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Agravada: Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A Advogados: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) e outros [...] “Por tais razões verifica-se que a irresignação ofertada não encontra amparo, tornando manifestamente inadmissível o agravo, razão pela qual impõe seu não-conhecimento, à luz do art. 557, do CPC, Publique-se. Porto Velho, 23 de outubro de 2007". (a) Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Relatora ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.001.1998.016109-7 Agravante: José das Neves Ximenes Advogados: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra Agravados: Plácido Cordeiro Prado e outra Advogados: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729) e outros “ Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 25 de outubro de 2007.” (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.005017-8 Recorrentes: Edivana Pinheiro de Oliveira e outros Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros [...] Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 24 de outubro de 2007 (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 101.014.2004.007624-9 Recorrentes: Vilson dos Santos e outra Advogados: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) e outros Recorrido: Auto Posto Irmãos Batista Ltda. Advogados: Armando Krefta (OAB/RO 321-B) e outros “ Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 25 de outubro de 2007.” (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.009.2007.002527-6 Apelante: Alusa Engenharia Ltda Advogados: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) e outros Apelada: Brandão Comércio de Petroléo Ltda Advogado: Celso Rivelino Flores (OAB/RO 2028) “ Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 25 de outubro de 2007.” (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 25/10/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição :05/09/2005 Data de redistribuição :19/11/2005 Data do julgamento : 06/06/2007 100.001.2004.002141-5 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem : 00120040021415 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante/Recorrido: Grupo de Comunicação Três S/A Advogados : Bianca Marinho (OAB/SP 207.930), Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1.336) e outros Apelado/Recorrente: Maximiliano Darcy David Deitos Advogado : Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069) Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Revisor : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES. POR MAIORIA, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A.VENCIDO O JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO.”. Ementa : Apelação Cível. Lei de impressa. Prazo decadencial. Nãorecepção pela Constituição Federal. Entendimento STJ. Cerceamento de defesa. Inexistência. Veiculação de matéria. Acusação genérica. Dano moral. Prova inexistente. Reforma sentença. Improcedência ação. O prazo decadencial previsto na Lei de Imprensa (art. 49) não foi recepcionado pela Constituição de 1988. A produção de provas somente poderá ser assegurada à parte se for pertinente e relevante ao feito, pois cabe ao magistrado decidir sobre a necessidade da produção de provas. Sem comprovação de dano efetivo, não há como reconhecer dano moral de determinado magistrado, que se sentiu ofendido com notícia genérica envolvendo o poder que representa com supostos crimes. Data de distribuição :28/06/2007 Data do julgamento : 15/08/2007 100.010.2002.005118-2 Apelação Cível Origem: 01020020051182 Rolim de Moura 2ª Vara Cível Apelante : Altair Castanheiro Advogado : Salvador Luiz Paloni(OAB/RO299A) e outro(a/s) Apelado : Manoel Marinho dos Santos Advogado : Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO3214) e outro(a/s) Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Revisor : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO PARCIALMENTE O RELATOR QUANTO À FIXAÇÃO DO DANO MATERIAL.”. Ementa : Acidente de trânsito. Caminhões. Abalroamento pela traseira. Presunção relativa de culpa. Estrada sem acostamento. Ausência de sinalização. Velocidade incompatível. Culpa de todos os envolvidos. Solidariedade. Ação contra apenas um. Possibilidade. Ressalvado o direito 26-10-2007 A - 13 de regresso contra os demais. Indenização. Perda de um filho. Danos materiais. Pensão mensal vitalícia. Dependência econômica e financeira presumida. Fixação em salários mínimos. Danos morais. Correção monetária e juros de mora. Critérios. É relativa a presunção de culpa daquele que bate na traseira de outro veículo, devendo ser responsabilizados pelo acidente todos aqueles que de alguma forma contribuíram para o evento: o condutor do primeiro veículo, ao estacionar na beira de estrada sem acostamento, não sinalizando a manobra; o do segundo, que para prestar socorro ao primeiro também pára, mas não sinaliza e, por fim, o do terceiro, que não redobrando os cuidados necessários ao trafegar em estrada de chão, sem acostamento, à noite, não consegue desviar a tempo do segundo veículo, vindo com ele se chocar. Nos termos da lei civil, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação (art. 942), sendo lícito, portanto, ao ofendido demandar contra qualquer um pelo todo (arts. 264 e 275), ficando ressalvado àquele que satisfizer a dívida por inteiro o direito de reaver de cada um dos co-devedores a sua quota (art. 283). Caracterizados os requisitos da responsabilidade civil, a indenização devese dar da forma mais ampla possível, com a finalidade de buscar, o quanto possível, o estado anterior à ofensa. No caso de morte de filho, é devida, entre outras, a fixação de uma pensão mensal vitalícia em favor dos pais, calculada com base nos vencimentos que o filho recebia em vida, podendo ser fixada em salários mínimos, como forma de possibilitar, regular reajuste e evitar a desvalorização da moeda. Seguindo corrente jurisprudencial que mais se aproxima do princípio da ampla indenização, a pensão mensal a ser paga em caso de falecimento de filho não necessita da prova de que este sustentava a sua família, no caso, o genitor. Presume-se a colaboração do filho pelo escasso poder econômico da família e, bem assim, em virtude do art. 229 da Constituição da República que determina aos filhos maiores que ajudem e amparem os pais na velhice, carência ou enfermidade. A pensão, em caso de óbito de filho maior (24 anos), deve corresponder a um terço (1/3) do salário mínimo vigente à época do fato (acidente), e sujeitar-se aos reajustes ulteriores, devendo ser atualizadas as prestações pretéritas, com correção monetária e juros de mora a partir de cada vencimento, estes, respeitando as taxas de 0,5% ao mês até 10/1/2003 e 1%, a partir de então (NCC). É presumida, porque impossível de ser provada, a dor decorrente da morte de um filho, que merece ser indenizada como forma de compensação, seguindo os critérios doutrinários e jurisprudenciais disponíveis, entre os quais merece especial atenção a realidade da capacidade econômicofinanceira das partes envolvidas. O termo inicial da contagem da correção monetária e dos juros de mora em caso de indenização por danos morais é a data da sentença ou do acórdão que os fixou. Data de interposição :13/08/2007 Data do julgamento : 12/09/2007 100.001.2006.026024-5 Apelação Cível - Rito Sumário Agravante : Bradesco Seguros S/A Advogado : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO1740) e outro(a/s) Agravado : Maria Silvina da Silva Barros e outro(a/s) Advogado : Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO268A) e outro(a/s) Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo interno. Decisão monocrática. Cobrança seguro obrigatório. Competência. Faculdade do autor. Recurso infundado. Multa. Na ação por danos decorrentes de acidente de trânsito, o autor tem a faculdade de propor a ação no foro do seu próprio domicílio, do local do acidente ou, ainda, do domicílio do réu. Data de distribuição :02/07/2007 Data do julgamento : 19/09/2007 100.001.2006.008848-5 Apelação Cível Origem: 00120060088485 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Apelante : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO635) e outro(a/s) Apelado : Onélio Correia de Azevedo Advogado : Irnaazo Chagas de Lima(OAB/RO3113) Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor : Desembargador Sandra Aparecida S. de Frias Torres Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Assinatura básica. Denunciação à lide da Anatel. Não cabimento. Matéria de direito. Ausência de dilação probatória. Cerceamento de defesa. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 A - 14 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Inexistência. Linha telefônica à disposição do cliente. Efetiva prestação do serviço. Legalidade da cobrança. Impossibilidade de denunciação à lide da Anatel, tendo em vista a falta de obrigação prevista em lei ou contrato, bem como a vedação de intervenção de terceiros em se tratando de Direito Consumerista. Não há cerceamento de defesa pela não realização de provas quando a matéria tratada é exclusivamente de direito. A cobrança da assinatura básica é legal na medida em que consiste na colocação de linha telefônica à disposição do cliente, sendo necessária a remuneração para manutenção do serviço prestado. Data de distribuição :16/08/2007 Data do julgamento : 19/09/2007 100.001.2006.019466-8 Apelação Cível Origem : 00120060194668 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante : José Custódio de Souza Neto Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outras Apelado : Banco Bradesco S/A Advogados : Carlos Leal Szczepanski Junior (OAB/MT 10.809-A), Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outros Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Indenização. Dano moral. Valor. Honorários advocatícios. Arbitramento. Manutenção. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, a extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, as características individuais e ao conceito social das partes. Os honorários advocatícios fixados com base nas peculiaridades da causa e atendendo às prescrições da lei processual civil devem ser mantidos no patamar em que foram definidos na sentença. Data de interposição :06/08/2007 Data do julgamento : 19/09/2007 100.005.2004.005667-3 Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem : 00520040056673 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível) Embargante : Caixa Econômica Federal Advogado : Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1.742) e outros Embargado : Valmir Gonçalves da Silva Advogado : João Carlos Veris (OAB/RO 906) e outra Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Omissão e obscuridade. Inocorrência. Embargos rejeitados. O descontentamento com a decisão não autoriza a interposição de embargos declaratórios, que servem apenas ao aprimoramento ou à integração da decisão, e, somente em casos excepcionais, à sua modificação. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento, mas não à sua modificação que, só muito excepcionalmente, é admitida. Data de distribuição :01/09/2005 Data de redistribuição :01/01/2006 Data do julgamento : 26/09/2007 100.001.2004.018720-8 Apelação Cível Origem : 00120040187208 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelantes : Mercanorte Comércio e Representações Ltda. e outro Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros Apelante : Eneide Fernandes Rondon Advogada : Sylvia Helena Almeida de Barros (OAB/RO 2.461) Apelado : Banco do Brasil S/A Advogados : Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2.128) e outros Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR PARA CASSAR A SENTENÇA.”. Ementa : Contrato bancário. Conta corrente. Pessoa jurídica. Cláusulas abusivas. Consumidor. Incidência. Prova pericial requerida. Negativa. Cerceamento de defesa. Nulidade decretada. Sobre os contratos bancários para abertura de crédito em conta corrente, ainda que celebrados com pessoa jurídica, incidem as regras do direito do consumidor, desde que se verifique a existência de cláusulas abusivas na avença. A negação do direito de produzir prova pericial, indispensável para a elucidação dos fatos, caracteriza cerceamento de defesa e a conseqüente nulidade da sentença prolatada. NÚMERO 200 ANO XXV Data de distribuição :31/05/2007 Data do julgamento : 26/09/2007 100.001.2006.005663-0 Apelação Cível Origem : 00120060056630 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Apelante : CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogados : Leila Mejdalani Pereira (OAB/SP 128.457), Leandro Cavol (OAB/RO 473-A) e outra Apelada : Ana Lúcia Ramalho Dias Advogadas : Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO 1.994) e outras Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Danos morais. Relação de consumo. Prática abusiva. Débito quitado. Pagamento antecipado. Desconto automático em conta corrente. Cancelamento. Omissão do credor. Cheque devolvido por falta de provisão de fundos. Apontamento em cadastro restritivo. Dano moral presumido. Responsabilidade configurada. Indenização devida. Critérios para fixação. Condição peculiar da vítima. Extensão do dano. Redução incabível. Em relação de consumo, incorre em prática abusiva o credor que, mesmo em face da quitação do débito, com o pagamento antecipado da dívida pelo consumidor, se omite em cancelar o desconto automático das parcelas em conta corrente, culminando o fato na devolução do cheque da vítima, por falta de provisão de fundos e seu apontamento em cadastro restritivo. A quantificação deve observar critérios como a condição econômica das partes, a extensão do dano, o grau de culpa das partes, as funções lenitiva, preventiva e punitiva da reparação, não havendo que se falar em redução do valor se a repercussão do fato foi significativa e a condição social específica da vítima (portadora de doença incurável) torna o caso peculiar, somando em seu benefício o quantum condenatório. Data de distribuição :23/08/2007 Data do julgamento : 26/09/2007 100.001.2006.005673-7 Apelação Cível Origem : 00120060056737 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Edmilson Ferreira de Freitas Advogado : Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1.790) Apelada : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Energia. Oscilação. Dano material. Verba devida. Dano moral. Mero dissabor. Improcedência. É devida indenização por dano material quando provado que este decorreu de falha na prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica, em razão de oscilação que danifica aparelhos eletrodomésticos. É incabível indenização por dano moral quando evidenciado que a situação não passou de mero dissabor. Data de distribuição :24/08/2007 Data do julgamento : 26/09/2007 100.001.2006.021949-0 Apelação Cível Origem : 00120060219490 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel Advogado : Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2.969) Apelada : Márcia Aparecida dos Santos Advogados : Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) e outro Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Apelação cível. Responsabilidade civil. Código de Defesa do Consumidor. Consumidor por equiparação. Serviço de telefonia de longa distância. Ramal telefônico utilizado por terceiro. Inclusão em órgão restritivo de crédito pela operadora de longa distância. Recepção de danos da operadora local. Responsabilidade solidária entre as operadoras. Inexistência de ato de terceiro. Indispensabilidade de ser estranho à cadeia de consumo. Fato imprevisível e inevitável. Culpa exclusiva do consumidor. Inexistência. Dever de indenizar. O Código de Defesa do Consumidor prevê que aquele que está submetido a atos abusivos ou danos decorrentes de relação de consumo celebrada por terceiro é considerado consumidor por equiparação. É solidária a responsabilidade civil da operadora de longa distância que recebe os dados de inadimplência do consumidor, e os remete para inclusão em órgãos restritivo de crédito sem certificar-se da veracidade das Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA informações e de possível fraude perpetrada por terceiro na aquisição do ramal telefônico. A excludente de ilicitude por ato de terceiro na forma da lei consumerista pressupõe que o terceiro seja alguém estranho à cadeia de consumo e que o fato seja imprevisível e inevitável. 100.001.2006.021949-0 Apelação Cível A culpa exclusiva do consumidor somente exclui o nexo de causalidade quando constitui causa direta para o dano. Presentes os pressupostos da responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, impõe-se o dever de indenização. Data de distribuição :07/06/2005 Data de redistribuição :01/01/2006 Data do julgamento : 26/09/2007 100.005.2004.004012-2 Apelação Cível Origem : 00520040040122 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Deolando Bonfá Advogados : Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO1561) e outros Apelado : Florentino Pôncio de Oliveira Advogados : Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1.646) e outro Apelado : Taketomi Kuroda Ltda Advogados : Luiz Antônio Ribeiro Miralha (OAB/RO 700) e outros Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Penhora não registrada. Bem arrematado. Nulidade inexistente. Acessoriedade do registro. Fim de mera publicidade. Presunção de conhecimento por terceiros. Penhora anteriormente averbada. Eventual direito de preferência. Discussão em ação própria. A ausência de inscrição da penhora no Registro de Imóveis, não causa a nulidade da constrição nem da arrematação do bem onerado, tendo em vista o caráter acessório do registro, que visa tão-somente a publicidade do ato, gerando presunção de conhecimento por terceiros. Havendo penhora averbada anteriormente, poderá o credor ajuizar ação própria para pleitear o reconhecimento de eventual direito de preferência. Data de distribuição :13/02/2007 Data do julgamento : 03/10/2007 100.001.2006.004179-9 Apelação Cível Origem : 00120060041799 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Banco do Brasil S/A Advogados : Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1.620) e outros Apelante : Câmara dos Dirigentes Lojistas de Porto Velho/CDL-SPC Advogados : Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2.646) e outra Apelado : José Maurício Soares Advogado : Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Indenizatória. Danos morais. Encerramento de conta corrente. Negativação indevida. Relação de consumo. Princípios específicos. Caráter cogente. Direito do consumidor à informação adequada. Dever do fornecedor. Omissão. Imputação indevida de débito. Ato unilateral. Responsabilidade configurada. Apontamento em cadastro restritivo. Órgão arquivista. Notificação prévia. Dever legal. Descumprimento. Responsabilidade pelos danos. Reparação devida. Regem a relação de consumo princípios específicos de caráter cogente, entre os quais o dever do fornecedor de informar o consumidor adequadamente acerca de produtos e serviços. Se o banco recebe, por escrito, solicitação de encerramento da conta corrente e nada comunica acerca de eventual pendência de débito bancário, omitindo-se do dever informativo e induzindo o consumidor a crer na regularidade do desfazimento do contrato, torna-se responsável pelos prejuízos daí decorrentes. O apontamento em cadastro restritivo deve ser, obrigatoriamente, precedido de notificação premonitória, cujo envio incumbe ao órgão arquivista. O descumprimento do encargo legal pelo arquivista gera a obrigação de reparar os danos deflagrados. Data de interposição :24/08/2007 Data do julgamento : 03/10/2007 100.002.2005.009320-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00220050093205 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível) Embargante : Banco do Brasil S/A Advogados : Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1.100) e outro(a/s) Embargada : Eliane Alves da Silva Advogados : Marcos Rodrigues Cassetari Júnior (OAB/RO 1.880) e outro(a/s) 26-10-2007 A - 15 Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Relação de consumo. Responsabilidade pelo fato. Condenação solidária dos causadores do dano. Cabimento. Quantificação da culpa para redução da reparação. Ação própria. Direito de regresso. Co-responsáveis. Obscuridade inexistente. Em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade pelo fato pode ser imputada a todos os causadores do dano, solidariamente. A quantificação da culpa de cada um deles com o fito de reduzir a reparação, proporcionalmente, não pode ser feita em desfavor do consumidor, a quem se assegura a indenização integral, mas pode, eventualmente, ser apurada em ação de regresso, se for o caso. Inexiste obscuridade no acórdão embargado. Data de interposição :24/08/2007 Data do julgamento : 03/10/2007 100.005.2006.005753-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00520060057535 Ji-Paraná (1ª Vara Cível) Embargante : BE Mais Indústria e Comércio de Modas Ltda. Advogados : Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352 - B) e outros Embargada : Fitness Ltda. Advogados : Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813) e outro Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Contradição. Afronta a dispositivos legais. Não-ocorrência. Nãoconfiguração de pertinência temática. Objetivo de reanálise das provas. Intuito protelatório. Aplicabilidade de multa. Não existe no acórdão contradição nem afronta a dispositivos legais que o embargante pré-questiona, se estes não guardam pertinência temática com a demanda. O objetivo dos embargos de declaração não é a reanálise das provas ou das questões já discutidas, e sim a sanação de eventuais vícios de contradição, omissão ou obscuridade existentes no acórdão. O pedido de nova apreciação dos fatos da demanda, por ser inoportuno, caracteriza o manifesto intuito protelatório do embargante. Aplicável, no caso, a multa processual correspondente. (a) Belª Maria da Conceição dos Santos Batista Diretora em exercício do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Data: 25/10/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição :14/06/2006 Data do julgamento : 22/08/2007 100.001.2003.015814-0 Apelação Cível Origem : 00120030158140 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelantes : Edite Misako Ueno Nakamura e outro Advogado : Antônio Hadime Nakamura (OAB/RO 354-B) Apelados : José Francisco Gama da Silva e outra Advogados : Aliomar Alberto Matta de Morhy (OAB/RO 587-A) e outro Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Revisor : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Ação de obrigação de fazer. Contrato particular de compra e venda de imóvel financiado. Compromisso de transferência do financiamento para o nome dos compradores. Não-cumprimento no prazo estipulado. Procedência da ação. Os compradores de imóvel que não cumprem com a obrigação contratual de transferir financiamento para seu nome, é lícito obrigá-los a fazê-los, impondo-lhe multa cominatória em caso de descumprimento. Data de interposição :16/07/2007 Data do julgamento : 22/08/2007 101.005.2003.010489-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00520030104896 Ji-Paraná/RO (2ªVara Cível) Embargante : Transalex Cargas Ltda Advogado : Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1.561) e outros Embargadas : Rosa Delma Teixeira e outras Advogada : Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1.338) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 A - 16 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inocorrência. Intuito de rediscutir matéria já amplamente debatida. Embargos rejeitados. O descontentamento com a decisão não autoriza a interposição de embargos declaratórios, que serve apenas ao aprimoramento ou à integração da decisão, e, somente em casos excepcionais, à sua modificação. Data de interposição :16/08/2007 Data do julgamento : 29/08/2007 101.001.2005.005972-5 Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem : 00120050059725 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Agravante : Pedro Alexandre Assis Moreira Advogado : Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3.675) Agravado : Oscar Dias de Souza Netto Advogados : Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2.497) e outro Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo de instrumento. Interposição. Vara de origem. Erro grosseiro. Tempestividade. Protocolo. Juízo competente. O recurso de agravo de instrumento deve ser interposto diretamente no Tribunal ad quem, e sua interposição perante a vara em que foi proferida a decisão agravada configura erro grosseiro, implicando contagem da tempestividade a partir da protocolização no órgão competente para julgamento. É intempestivo o recurso protocolado além do prazo legal. Data de distribuição :08/08/2007 Data do julgamento : 12/09/2007 100.001.2006.012326-4 Apelação Cível Origem : 00120060123264 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Apelante : Avon Cosméticos Ltda. Advogados : Alan Arais Lopes (OAB/RO 1.787), Marina Almada Cassiali Araújo (OAB/SP 184.164) e outros Apelada : Elissandra Gima Pinheiro Advogados : Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3.434) e outros Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Revisor : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Apelação cível. Dano moral. Alegação de improcedência. Ausência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito. Sentença confirmada. Recurso a que se nega provimento. Incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, segundo disciplina o art. 333, inc. II, do CPC. Data de interposição :01/08/2007 Data do julgamento : 12/09/2007 100.001.2007.002358-0 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem : 00120070023580 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Embargante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados : Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3.230) e outros Embargada : Maria Amélia Barbosa de Oliveira Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inocorrência. Embargos rejeitados. O descontentamento com a decisão não autoriza a interposição de embargos declaratórios, que serve apenas ao aprimoramento ou à integração da decisão, e, somente em casos excepcionais, à sua modificação. Data de interposição :06/08/2007 Data do julgamento : 12/09/2007 100.005.2006.003972-3 Agravo Regimental em Apelação Cível Origem : 00520060039723 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível) Agravante : João Expedito da Silva Advogados : Edilson Stutz (OAB/RO309-B) e outra Agravado : Banco do Brasil S/A. Advogado : Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B) e outros Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :” POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NÚMERO 200 ANO XXV NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo interno. Decisão monocrática relator. Negativa seguimento apelação Intempestiva. Recurso não-provido. Não havendo dúvidas sobre a intempestividade do recurso de apelação interposto pelo agravante, é de ser confirmada a decisão monocrática do relator que negou seguimento ao recurso. Data de interposição :31/07/2007 Data do julgamento : 12/09/2007 100.006.2006.002053-4 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível Origem : 00620060020534 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível) Agravantes : Andrino Bonetti e outras Advogada : Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69-A) Agravada : Hilgert & Cia Ltda Advogada : Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1.561) Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo interno. Decisão monocrática. Negativa de seguimento de recurso. Indeferimento de justiça gratuita. Preclusão consumativa. Recurso infundado. É notório que as condições de admissibilidade dos recursos devem estar preenchidas no momento de sua interposição, significando que qualquer tentativa de correção de decisão acobertada pelo manto da coisa julgada está obstaculizada pela preclusão consumativa. Data de distribuição :24/07/2007 Data do julgamento : 12/09/2007 100.017.2002.001963-3 Agravo de Instrumento Origem : 01720020019633 Alta Floresta do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Agravante : Regina Célia Scarpati Advogado : Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549-A) Agravada : Cooperativa Central de Crédito do Norte do Brasil Sicoob - Centralnorte Advogado : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3.300) Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Execução. Penhora on line. Constrição. Conta corrente. Possibilidade. Agravo não provido. Ainda que implique em maior gravame para a executada, é perfeitamente legítima a penhora de valores depositados em conta bancária, mormente quando esses valores obedecem à ordem estabelecida na lei processual civil. Data de distribuição :09/12/2005 Data do julgamento : 19/09/2007 100.001.2004.017469-6 Apelação Cível Origem : 00120040174696 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogadas : Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783) e outras Apelada : Evangelúcia Magalhães Nunes Advogada : Carmelita Gomes dos Santos (OAB/RO 327) Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Fornecimento de água. Corte indevido. Indenização. Dano moral. Valor. Honorários advocatícios. Arbitramento. Manutenção. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceito social das partes. Os honorários advocatícios fixados com base nas peculiaridades da causa e atendendo às prescrições da lei processual civil devem ser mantidos no patamar em que foram definidos na sentença. Data de distribuição :01/08/2007 Data do julgamento : 19/09/2007 100.001.2006.022775-2 Apelação Cível Origem : 00120060227752 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros Apelado : Geraldo de Oliveira Gomes Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Revisor : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Apelação cível. Ação de indenização. Pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. Responsabilidade civil objetiva. Interrupção no fornecimento de energia. Longo período. Dano moral. Indenização devida. Fixação do quantum - Parâmetros adotados por essa Corte. Confirmação da sentença. Recurso não provido. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, rege-se pela teoria objetiva. Nesse caso, basta a vítima provar a conduta antijurídica e o resultado lesivo para ter direito à reparação. O agente, para eximir-se da responsabilidade, na teoria mencionada, deve convencer o julgador acerca da existência de excludentes de ilicitude ou culpa da vítima. Na ação de indenização, com base na teoria objetiva, a culpa do agente é presumida. Assim, ao alegar a culpa da vítima, exclusiva ou concorrente, o agente atrai para si o ônus da prova respectiva. Ausente a comprovação, emerge a obrigação de reparar o dano. Data de interposição :06/08/2007 Data do julgamento : 19/09/2007 100.001.2006.026844-0 Embargos de Declaração em Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível Origem : 00120060268440 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Embargante : Autovema Veículos Ltda. Advogados : Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3.031) e outro (a/s) Embargada : Suzi Rosimeiry dos Reis Advogada : Síntia Maria Fontenele (OAB/RO 3.356) Relatora : Juíza Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”. Ementa : Omissão e contradição. Ausência. Rediscussão da matéria. Intuito protelatório. Multa. Inexiste contradição ou omissão no julgado que aborda de forma clara e expressa as matérias relativas ao mérito da pretensão deduzida no feito, sendo incabível nos embargos de declaração mera rediscussão da matéria já decidida. Evidenciado manifesto propósito protelatório na interposição de embargos de declaração, impõe-se a aplicação de multa. Data de interposição :20/08/2007 Data do julgamento : 19/09/2007 100.001.2007.002162-6 Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível Origem : 00120070021626 Porto Velho (5ª Vara Cível) Agravante : Global Village Telecom Ltda. Advogados : Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2.913) e outro Agravado : Cledson Lima da Silva Advogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655 - A) e outro Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Decisão monocrática. Relator. Recurso em confronto com jurisprudência dominante do Tribunal. Pode o relator negar seguimento a recurso quando em confronto com a jurisprudência dominante do Tribunal, demonstrada por meio de julgados sobre a mesma matéria. Data de distribuição :23/08/2007 Data do julgamento : 26/09/2007 100.001.2007.000359-8 Apelação Cível Origem : 00120070003598 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante : Claudemir Miguel Dala Maria Advogado : José Marcos Almeida (OAB/SC 18.041) Apelado : Banco Bradesco S/A Advogados : Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outros Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Dano material. Nexo causal. Indenização. Improcedência. Dano moral. Valor. Fixação. É incabível indenização por dano material quando não demonstrado o nexo causal entre este e a ação do ofensor. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, à extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, às características individuais e ao conceito social das partes. 26-10-2007 A - 17 Data de distribuição :14/06/2007 Data do julgamento : 26/09/2007 100.014.2003.005625-3 Apelação Cível Origem : 01420030056253 Vilhena/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Alexandre Paulo Vaz da Silva Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1.223) Apelada : Petroamazon Petróleo da Amazônia Ltda. Advogados : José Morello Scariott (OAB/RO 1.066) e outro Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E ANULAR A SENTENÇA DE FL.155.”. Ementa : Apelação. Duplicidade de sentenças. Anular. Código de Processo Civil. Remessa à origem. Prosseguimento do feito. Quando houver a prolação de duas sentenças no mesmo processo, a segunda há de ser declarada nula conforme preceitua a lei processual civil. (a) Belª Maria da Conceição dos Santos Batista Diretora em exercício do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.010916-8 Impetrantes: José Arnaldo de Medeiros e outros Advogados: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) e Salmim Coimbra Sáuma (OAB/RO 1518) Impetrado: Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Em face do exposto, considerando os fundamentos expendidos, o instrumento processual utilizado pelo impetrante é incabível neste momento processual, razão por que indefiro, desde logo, a inicial, com fulcro no art. 8º da Lei n. 1.533/51, extinguindo o processo sem resolução do mérito (art. 267, inc. I, do CPC e art. 139, IV, do RITJ/RO). Intimem-se, publicando. Após o decurso do prazo legal e as anotações de estilo, arquive-se.” Porto Velho, 23 de outubro de 2007. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 101.007.2004.005267-9 Agravante:Telecomunicações de São Paulo S/A. TELESP Advogados:Willian Marcondes Santana (OAB/RO 3183),Juliana Morheb Nunes (OAB/RO 3737) e outros Agravado:Dório Pinheiro de Lacerda Advogado:José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) [...] “Em face do exposto, concedo a liminar pleiteada, suspendendo tão somente o bloqueio dos valores referentes à cobrança da multa de 10% (dez por cento). Notifique-se o juiz da causa para que preste as informações que entender necessárias no prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o agravado para, em igual prazo, apresente contra-razões. Na seqüência, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) apresentar parecer, caso entenda necessário. Após, tornem conclusos para apreciação e julgamento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 24 de outubro de 2007. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 A - 18 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 200 ANO XXV [...] “Posto isso, à vista da jurisprudência dominante nesta e. Corte, com fundamento no art. 557, do Código de Processo Civil, e amparado na Súmula 253 do STJ, mantenho a sentença. Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 24 de outubro de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Câmaras Reunidas Cíveis DESPACHO DO RELATOR Ação Rescisória nº 200.000.2007.007844-0 Autor: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia SINDSAÚDE Advogados: Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3675), Glaci Kern Hartmann (OAB/RO 3643) e outros Réu: Isaías Fonseca Moraes Réu: Rosa Francisca Ramires Gonçalves Réu: Maria Gonçalves Ramires [...] “Intime-se o autor para, querendo, apresentar impugnação à contestação. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de outubro de 2007. (a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia Relator DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 103.501.2007.005396-6 Paciente: Robson Júlio Alves Impetrante(Advogado): Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Assim, indefiro a liminar. Requisitem-se as informações à autoridade coatora. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.” Porto Velho, 24 de outubro de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator DESPACHO DO RELATOR Impugnação ao Valor da Causa nº 201.000.2007.007844-0 Impugnantes: Rosa Francisca Ramires Gonçalves e outros Advogado: Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO 556) Impugnado: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia - SINDSAÚDE Advogados: Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3675), Glaci Kern Hartmann (OAB/RO 3643) e outros [...] “Intime-se o impugnado para se manifestar sobre a impugnação ao valor da causa. Com ou sem resposta, remeta-se ao Ministério Público para emissão de Parecer. Após, tornem conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de outubro de 2007. (a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia Relator Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Reexame Necessário nrº 100.007.2006.013251-9 Interessada (Parte Ativa): Ana Maria Favalessa Defensora pública: Anelise Justino (RO 197) Interessado (Parte Passiva): Representante da Secretaria Estadual de Sáude em Cacoal Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 25/10/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de distribuição :24/08/2007 Data do julgamento : 25/09/2007 100.001.2006.016478-5 Apelação Cível Origem : 00120060164785 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Cláudio Roberto Scolari Pillon Advogado : José Girão Machado Neto (OAB/RO 2.664) Apelado : Estado de Rondônia Procurador : Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Relator : Desembargador Waltenberg Junior Revisor : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Apelação cível. Prefeito. Tomada de contas irregular. Condenação. Tribunal de Contas. Competência. Responsabilidade de terceiros. 1. Se o prefeito municipal assume a função política e administrativa, exercendo, respectivamente, a tarefa de executar orçamento e o encargo de captar receitas e ordenar despesas, deve se submeter a duplo julgamento. Um político, perante o legislativo municipal, precedido de parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado; o outro técnico, a cargo privativo da Corte de contas estadual. 2. A inexecução do convênio implica responsabilidade pessoal do tomador. Data de interposição :27/09/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.001.2003.010291-9 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem : 00120030102919 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos) Agravante : Deusdete Morais de Paula Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Agravado : Município de Porto Velho/RO Procuradores : Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1.129) e outra Relator : Desembargador Waltenberg Junior Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo regimental. Decisão monocrática. Matéria com entendimento pacificado. Manutenção da decisão agravada. Impõe-se o não-provimento de agravo regimental quando a decisão agravada está em harmonia com o entendimento reiterado deste Tribunal, bem como de Tribunal Superior. Data de distribuição :16/08/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.001.2003.016466-3 Apelação Cível Origem : 00120030164663 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante/Apelado: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia - SINSEPOL Advogada : Jacira Silvino (OAB/RO 830) Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procuradoras: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1.637) e outra Relator : Desembargador Waltenberg Junior Revisor : Juiz Glodner Luiz Pauletto Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DE RONDÔNIA E JULGAR PREJUDICADO O RECURSO DO SINSEPOL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Apelação civil. Repetição. Coisa julgada. Sindicato. Extensão. 1. Ocorre a coisa julgada quando a sentença se torna imutável e indiscutivel. Inteligência do art. 467 do CPC. 2. A decisão judicial definitiva proferida em favor de Sindicato de Classe é extensiva a todos os filiados. Data de interposição :13/09/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.001.2004.004280-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120040042803 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Embargante/Embargada: Nair de Paula Faria Advogados : Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1.959) e outro Embargado/Embargante: Estado de Rondônia Procuradora : Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1.637) Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos. Ausência de indicação da omissão. Rejeição. A falta de indicação dos pontos controvertidos, omissos ou obscuros contidos no acórdão atacado determina a rejeição dos embargos de declaração, os quais não servem como pré-questionamento. Inteligência do art. 535 do CPC. Data de distribuição :20/08/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.001.2005.005235-6 Apelação Cível Origem : 00120050052356 Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis) Apelante : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores : Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1.676) e outros Apelada : Dismar - Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo Ltda. Advogados : Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) e outros Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Apelação cível. Embargos. Execução Fiscal. Tipicidade. Correção monetária. Juros. A indicação precisa da hipótese de incidência da infração tributária valida a certidão de dívida ativa. É permitida a atualização monetária e o acréscimo dos juros por ocasião da constituição definitiva do crédito tributário. Inteligência do § 1º do art. 161, do Código Tributário Nacional, e do art. 46 da Lei n. 688/96. Data de distribuição :10/08/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.001.2005.012616-3 Agravo de Instrumento Origem : 00120050126163 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Agravante : J. E. P. M. de A. Advogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros Agravado : D. B. da S. Advogado : Antônio Vieira Ramos(OAB/RO 537-A) Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. 26-10-2007 A - 19 Ementa : Agravo de instrumento. Bloqueio judicial. Vencimentos. Servidor público. Impenhorabilidade. É absolutamente impenhorável o vencimento do servidor público depositado em sua conta corrente. Inteligência do art. 649, IV, do Código de Processo Civil. Data de distribuição :06/08/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.001.2005.018884-3 Apelação Cível Origem: 00120050188843 Porto Velho - Fórum Cível/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Estado de Rondônia Procurador : Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO137B) e outro(a/s) Apelado : Robson Ferreira Laureano Advogado : Arcelino Leon(OAB/RO991) e outro(a/s) Relator : Desembargador Waltenberg Junior Revisor : Desembargador Renato Martins Mimessi Decisão :”POR INANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR, ANULAR A SENTENÇA E RECONHECER A COMPETÊNCIA DA VARA DE AUDITORIA MILITAR NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Processo Civil. Policial Militar. Exclusão a bem da disciplina. Competência. Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares. Inteligência do § 4º do art. 125 da CF. Data de distribuição :30/07/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.001.2006.012263-2 Apelação Cível Origem : 00120060122632 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelantes : Danielle Vital dos Santos e outro Advogados : Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outros Apelado : Estado de Rondônia Procurador : Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) Relator : Desembargador Waltenberg Junior Revisor : Juiz Glodner Luiz Pauletto Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Apelação cível. Concurso público. Exame psicotécnico. Impossibilidade de caráter secreto. Ofensa aos princípios basilares da Administração Pública. Invalidação do exame realizado. Critério objetivo. Necessidade de repetição da avaliação psicológica. O caráter secreto concedido ao resultado do teste de avaliação psicológica de concurso público viola os princípios constitucionais da publicidade e motivação dos atos administrativos. Os critérios da avaliação psicológica para o ingresso do serviço público, mesmo quando prescritos em lei, dependem de um grau mínimo de objetividade, e as razões de inabilitação dos candidatos devem ser motivadas e comunicadas ao interessado. Data de interposição :24/09/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.001.2006.017230-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060172303 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Embargante : Waltermisse da Silva Costa Advogadas : Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) e outra Embargado : Estado de Rondônia Procuradoras : Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos. Pressupostos. Ausência. Impõe-se a rejeição de embargos que não visam a suprir omissão, esclarecer obscuridade ou resolver contradição. Data de interposição :10/09/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.002.2006.027844-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00220060278445 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível) Embargante : Secretário da Fazenda do Município de Ariquemes Procurador : Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B) Embargado : Sindicato das Empresas de Assessoramento Perícias Informações e Pesquisas e das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia - Sescap/RO Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos. Ausência de omissão. Incabível a interposição de embargos que visam a rediscutir matéria já apreciada ou não-ventilada no recurso. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 A - 20 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :09/01/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.003.2005.006638-5 Apelação Cível - Agravo Retido Origem : 00320050066385 Jaru/RO (1ª Vara Cível) Apelantes/Agravantes : Adão Ninke e outro Advogado : Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1.658) Apelado/Agravado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO AGRAVO RETIDO, REJEITAR AS PRELIMINARES, ACOLHER A ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART 6º DA LEI MUNICIPAL N. 5197 E DETERMINAR A REMESSA AO TRIBUNAL PLENO.”. Ementa : Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ressarcimento de danos ao erário. Multa. A ação civil pública é a via constitucional adequada para se apurar eventual lesão ao erário, bem como pleitear o ressarcimento dos danos causados, tendo o Ministério Público legitimidade total para propô-la. O artigo 11 da Lei n. 8.429/92 explicita que constitui ato de improbidade o que atenta contra os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. A lesão a princípios administrativos contidos no art. 11 da Lei n. 8.429/92 não exige dolo ou culpa na conduta do agente, nem prova da lesão ao erário. Basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade. Se não houver lesão, ou se esta não restar demonstrada, o agente poderá ser condenado às demais sanções previstas no dispositivos tais como, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, a impossibilidade de contratar com a Administração Pública por determinado período de tempo, pagamento de multa cível, dentre outras. Data de distribuição :07/08/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.101.2007.002681-1 Agravo de Instrumento Origem : 10120070026811 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos) Agravante : Município de Porto Velho - RO Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra Agravado : Antonio Aparecido da Silva Agravada : Maria Lúcia de Oliveira Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial. Arbitramento dos honorários advocatícios. Não há vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de 10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial da execução fiscal para caso de pronto pagamento, porque inexiste sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20 do CPC. Data de distribuição :07/08/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.101.2007.002685-4 Agravo de Instrumento Origem : 10120070026854 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos) Agravante : Município de Porto Velho - RO Procuradores : Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outra Agravada : J. J. Engenharia Rodov Ltda. Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial. Arbitramento dos honorários advocatícios. Não há vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de 10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial da execução fiscal para caso de pronto pagamento, porque inexiste sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20 do CPC. NÚMERO 200 ANO XXV Data de distribuição :07/08/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.101.2007.002688-9 Agravo de Instrumento Origem : 10120070026889 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos) Agravante : Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outra Agravada : Regina Marta Rios Agravado : Rildo Cesar Rios Agravada : Mega Porto Velho S/C Ltda. Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial. Arbitramento dos honorários advocatícios. Não há vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de 10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial da execução fiscal para caso de pronto pagamento, porque inexiste sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20 do CPC. Data de distribuição :07/08/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.101.2007.002707-9 Agravo de Instrumento Origem : 10120070027079 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos) Agravante : Município de Porto Velho/RO Procuradores : José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra Agravado : Almir Francisco Laudo Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial. Arbitramento dos honorários advocatícios. Não há nenhuma vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de 10% sobre o valor do débito quando a fixação é feita no despacho inicial da execução fiscal, para caso de pronto pagamento, porque inexiste sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20 do CPC. Data de distribuição :07/08/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.101.2007.002713-3 Agravo de Instrumento Origem : 10120070027133 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos) Agravante : Município de Porto Velho - RO Procuradores : José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra Agravado : Edson Mugrave de Oliveira Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial. Arbitramento dos honorários advocatícios. Não há vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de 10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial da execução fiscal para caso de pronto pagamento, porque inexiste sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20 do CPC. Data de distribuição :08/08/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.101.2007.002731-1 Agravo de Instrumento Origem : 10120070027311 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos) Agravante : Município de Porto Velho/RO Procuradores : José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra Agravada : Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda. Agravada : Elzanir de Souza Menezes Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial. Arbitramento dos honorários advocatícios. Não há nenhuma vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de 10% sobre o valor do débito quando a fixação é feita no despacho inicial da execução fiscal, para caso de pronto pagamento, porque inexiste sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20 do CPC. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :07/08/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.101.2007.002766-4 Agravo de Instrumento Origem : 10120070027664 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos) Agravante : Município de Porto Velho - RO Procuradores: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outra Agravada : Gladys Eliane Alves da Silva Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial. Arbitramento dos honorários advocatícios. Não há vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de 10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial da execução fiscal para caso de pronto pagamento, porque inexiste sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20 do CPC. Data de distribuição :07/08/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.101.2007.002784-2 Agravo de Instrumento Origem : 10120070027842 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos) Agravante : Município de Porto Velho - RO Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra Agravada : Francisca Felino Oliveira Agravado : Elio Francisco de Carvalho Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial. Arbitramento dos honorários advocatícios. Não há vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de 10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial da execução fiscal para caso de pronto pagamento, porque inexiste sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20 do CPC. Data de distribuição :10/08/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.101.2007.002902-0 Agravo de Instrumento Origem : 10120070029020 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos) Agravante : Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outra Agravado : Antenor Ferreira de Miranda Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial. Arbitramento dos honorários advocatícios. Não há vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de 10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial da execução fiscal para caso de pronto pagamento, porque inexiste sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20 do CPC. Data de distribuição :07/08/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.101.2007.002913-6 Agravo de Instrumento Origem : 10120070029136 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos) Agravante : Município de Porto Velho - RO Procuradores : Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outra Agravado : Antônio Fernandes do Nascimento Agravada : Maria Glória Teixeira Maia Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial. Arbitramento dos honorários advocatícios. Não há vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de 10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial da execução fiscal para caso de pronto pagamento, porque inexiste sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20 do CPC. 26-10-2007 A - 21 Data de distribuição :15/08/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.101.2007.002942-0 Agravo de Instrumento Origem : 10120070029420 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos) Agravante : Município de Porto Velho - RO Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra Agravado : Elias Ribeiro de Lima Agravado : Eunildon Ribeiro de Lima Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial. Arbitramento dos honorários advocatícios. Não há vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de 10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial da execução fiscal para caso de pronto pagamento, porque inexiste sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20 do CPC. Data de distribuição :10/08/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.101.2007.002972-1 Agravo de Instrumento Origem : 10120070029721 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos) Agravante : Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outra Agravado : Vivaldo Duarte Souto Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo de instrumento - Execução fiscal. Despacho inicial. Arbitramento dos honorários advocatícios. Não há vedação a que se fixe a verba honorária, em percentual abaixo de 10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial da execução fiscal, para caso de pronto pagamento, porque inexiste sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20 do CPC. Data de distribuição :08/08/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.101.2007.002991-8 Agravo de Instrumento Origem : 10120070029918 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos) Agravante : Município de Porto Velho/RO Procuradores : Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outra Agravado : Elzimar de Melo Rodrigues Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Execução fiscal. Despacho inicial. Arbitramento de honorários. Não há vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de 10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial da execução fiscal, para caso de pronto pagamento, porque inexiste sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20 do CPC. Data de distribuição :07/08/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.101.2007.002998-5 Agravo de Instrumento Origem : 10120070029985 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos) Agravante : Município de Porto Velho/ RO Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra Agravado : Levi Ribeiro Costa Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECUROS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial. Arbitramento dos honorários advocatícios. Não vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de 10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial da execução fiscal para caso de pronto pagamento, porque inexiste sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20 do CPC. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 A - 22 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 200 ANO XXV Data de distribuição :07/08/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.101.2007.003012-6 Agravo de Instrumento Origem : 10120070030126 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos) Agravante : Município de Porto Velho - RO Procuradores : José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra Agravado : Antônio Dursulino de Moura Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial. Arbitramento dos honorários advocatícios. Não há vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de 10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial da execução fiscal para caso de pronto pagamento, porque inexiste sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20 do CPC. Data de distribuição :09/08/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.101.2007.003062-2 Agravo de Instrumento Origem : 10120070030622 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos) Agravante : Município de Porto Velho - RO Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2.211) e outra Agravado : Estevan Moreira Souza Agravada : Elisângela Santos Souza Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial. Arbitramento dos honorários advocatícios. Não há vedação a que se fixe a verba honorária, em percentual abaixo de 10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial da execução fiscal, para caso de pronto pagamento, porque inexiste sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20 do CPC. Data de distribuição :07/08/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.101.2007.003017-7 Agravo de Instrumento Origem : 10120070030177 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos) Agravante : Município de Porto Velho - RO Procuradores : José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra Agravado : Itamar de Freitas Cabral Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo de instrumento - Execução fiscal. Despacho inicial. Arbitramento dos honorários advocatícios. Não há qualquer vedação a que se fixe a verba honorária, em percentual abaixo de 10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial da execução fiscal, para caso de pronto pagamento, porque inexiste sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20 do CPC. Data de distribuição :15/08/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.101.2007.003070-3 Agravo de Instrumento Origem : 10120070030703 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos) Agravante : Município de Porto Velho - RO Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra Agravado : Raimundo Belmiro C. Ferreira Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial. Arbitramento dos honorários advocatícios. Não há vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de 10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial da execução fiscal para caso de pronto pagamento, porque inexiste sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20 do CPC. Data de distribuição :07/08/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.101.2007.003030-4 Agravo de Instrumento Origem : 10120070030304 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos) Agravante : Município de Porto Velho - RO Procuradores : José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra Agravada : Maria de Fátima da Silva Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo de instrumento - Execução fiscal. Despacho inicial. Arbitramento dos honorários advocatícios. Não há qualquer vedação a que se fixe a verba honorária, em percentual abaixo de 10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial da execução fiscal, para caso de pronto pagamento, porque inexiste sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20 do CPC. Data de distribuição :10/08/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.101.2007.003057-6 Agravo de Instrumento Origem : 10120070030576 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos) Agravante : Município de Porto Velho/RO Procuradores : Jefferson de Souza(OAB/RO1139) e outra Agravada : Engecom Engenharia Comércio e Indústria Ltda. Agravada : Rosilene Fátima Carranza Fernandes Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Execução fiscal. Despacho inicial. Arbitramento de honorários. Não há vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de 10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial da execução fiscal, para caso de pronto pagamento, porque inexiste sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20 do CPC. Data de distribuição :09/08/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.101.2007.003077-0 Agravo de Instrumento Origem : 10120070030770 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos) Agravante : Município de Porto Velho/RO Procuradoras : Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2.211) e outra Agravado : Dimiciano dos Santos Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Execução fiscal. Despacho inicial. Arbitramento de honorários. Não há vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de 10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial da execução fiscal para caso de pronto pagamento, porque inexiste sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20 do CPC. Data de distribuição :09/08/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.101.2007.003089-4 Agravo de Instrumento Origem : 10120070030894 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos) Agravante : Município de Porto Velho/RO Procuradoras : Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2.211) e outra Agravada : Maria Marivalda Pereira de Oliveira Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial. Arbitramento dos honorários advocatícios. Não há nenhuma vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de 10% sobre o valor do débito quando a fixação é feita no despacho inicial da execução fiscal, para caso de pronto pagamento, porque inexiste sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20 do CPC. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :10/08/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.101.2007.003100-9 Agravo de Instrumento Origem : 10120070031009 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos) Agravante : Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza(OAB/RO 1.139) e outra Agravado : Miguel Arganjo Filho Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial. Arbitramento dos honorários advocatícios. Não há vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de 10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial da execução fiscal para caso de pronto pagamento, porque inexiste sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20 do CPC. Data de distribuição :09/08/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.101.2007.003104-1 Agravo de Instrumento Origem: 10120070031041 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos) Agravante: Município de Porto Velho/RO Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2.211) e outra Agravada: Risoleta Lobo de Carvalho Relator: Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial. Arbitramento dos honorários advocatícios. Não há qualquer vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de 10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial da execução fiscal, para caso de pronto pagamento, porque inexiste sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20 do CPC. Data de distribuição :25/07/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 200.000.2007.006648-5 Mandado de Segurança Impetrante : João Eudes Arnaud Júnior Advogada : Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Mandado de segurança. Prova pré-constituída. Ausência. Inexistência de direito líquido e certo. O mandado de segurança presta-se a amparar direito líquido e certo, direito este que deve ser demonstrado desde a inicial, mostrando-se inviável a dilação probatória para comprovar sua existência. Inadequada é a utilização da via estreita do mandamus, se o direito postulado não está posto à mostra por meio de prova pré-constituída. Data de distribuição :06/09/2007 Data do julgamento : 09/10/2007 100.101.2007.002220-4 Apelação Cível Origem : 10120070022204 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos) Apelante : Município de Porto Velho/RO Procuradoras : Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2.327) e outra Apelada : Caixa Econômica Federal Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, ANULAR A SENTENÇA COM REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Execução fiscal contra a Caixa Econômica Federal. Competência da Justiça Federal. Nulidade da sentença. Remessa. Compete à Justiça Federal processar a execução fiscal movida contra a Caixa Econômica Federal. Inteligência do art. 109, inc. I, da Constituição Federal. (a) Bel Julio Cesar N. de Souza Costa Diretor em exercício do 2º DEJUESP/TJ/RO 26-10-2007 A - 23 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Especial DESPACHO DO PRESIDENTE DAS CÂMARAS ESPECIAIS REUNIDAS Apelação Cível nrº 100.001.2004.015415-6 Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Evanir Antônio de Borba(OAB/RO 776) e outro(a/s) Apelada: Maria das Graças Rodrigues Feitosa Advogados: José Gomes Bandeira Filho(OAB/RO 816) e outro(a/s) Assists.: Raimundo Nonato Rodrigues Feitosa e outro(a/s) Advogadas: Márcia Cristine Dantas Paiva Lima(OAB/RO 2679) e outro(a/s) [...] “ Vistos, etc.: Defiro o pedido de inclusão de Raimundo Nonato Rodrigues Feitosa, Francisco de Assis Rodrigues Feitosa e Lourival Rodrigues Feitosa como assistente litisconsorcial da apelada, nos termos dos art. 54 do CPC. Ao Departamento de Distribuição para providências necessárias. Após, retornem os autos à Presidência desta Corte para exame de admissibilidade do Recurso Especial interposto. Publique-se. Porto Velho, 23 de outubro de 2007.” (a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Presidente das Câmaras Reunidas Especiais DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2006.015561-1 Apelante/Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Jane Rodrigues Maynhone(OAB/RO 185) e outro(a/s) Apelada/Apelante: Maria Cleuma Moura Bezerra Advogados: Marilene Mioto(OAB/RO 499A) e outro(a/s) Relator: Desembargador Waltenberg Junior “Vistos, etc. Não há possibilidade de julgamento do mérito desta demanda independentemente da aferição de constitucionalidade da Lei Estadual nº 1.196/2003. Devolva-se os autos ao departamento para integral cumprimento do despacho de fls. 197. Porto Velho, 24 de outubro de 2007.” (a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2006.022505-9 Apelante/Apelado: José Juarez Rodrigues da Silva Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98-B) Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra Relator: Desembargador Waltenberg Junior “Vistos, etc. Não há possibilidade de julgamento do mérito desta demanda independentemente da aferição de constitucionalidade da Lei Estadual nº 1.196/2003. Devolva-se os autos ao departamento para integral cumprimento do despacho de fls. 255. Porto Velho, 24 de outubro de 2007.” (a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 A - 24 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2006.005937-0 Apelante/Apelada: Dalvanira Freire do Vale Advogados: Helena Maria Brondani Sadahiro(OAB/RO 942) e outro(a/s) Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s) Relator: Desembargador Waltenberg Junior [...] “Vistos, etc. Versam os presentes autos sobre os efeitos da Lei Estadual nº 1196/2003 que permitiu o retorno aos quadros do Estado, daqueles servidores que foram demitidos no ano 2000, por não possuírem estabilidade funcional. Entretanto, a existência de prejudicial externa impede o julgamento imediato do recurso. Esta 2ª Câmara Especial, no julgamento da apelação cível nº 100.001.2006.013017-1, acolheu o incidente de inconstitucionalidade da norma supra referida, que foi suscitada pelo Estado de Rondônia, e sobrestou o julgamento desse feito até posterior análise da matéria pelo Tribunal Pleno. Assim, nos termos do art. 265, inciso IV, do Código de Processo Civil, suspendo o presente processo até a aferição da constitucionalidade da Lei Estadual nº 1196/2003 e determino que os permaneçam no Departamento até o julgamento final do incidente. Providenciem-se as anotações necessárias e aguarde-se. Porto Velho, 23 de outubro de 2007.” (a.) Walter Waltenberg Silva Junior Desembargador-Relator NÚMERO 200 ANO XXV DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.010941-9 Impetrante: Vinicius Zoff da Cunha Santos Advogados: Luis Henrique Corrêa Rolim(OAB/RO 3693) e outro(a/s) Impetrados: Secretário Estadual de Finanças do Estado de Rondônia e outro(a/s) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira “Vistos etc; Intime-se o impetrante para que, no prazo de 05 dias, traga aos autos prova do ato coator, ou seja, da exigibilidade da taxa em debate, haja vista, não se encontrar no bojo dos autos qualquer referência (boleto ou Darf) à dívida tributária. Pena de indeferimento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de outubro de 2007.” (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2007.010411-0 Paciente: Maria Jocicleide de Carvalho Silva Araújo DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.017.2006.001927-8 Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier(OAB/RO 550-A) Apelado: Olidio Ferreira Pinto Advogados: Adriana Janes da Silva(OAB/RO 3166) e outro(a/s) Relator: Desembargador Waltenberg Junior [...] “Ante o exposto, ausente o requisito extrínseco de admissibilidade, nego seguimento à apelação, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil e 139, inciso VI do RITJRO. (Precedente: Apelação Cível n. 100.017.2006.001900-6; Relator Desembargador Sansão Saldanha) De igual modo, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, tratando-se de condenação não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, não conheço do recurso ex officio, determinando-se a devolução dos autos ao juízo de origem. P.R.I. Porto Velho, 23 de outubro de 2007.” (a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Waltenberg Junior [...] “A princípio, não visualizo justa causa para a custódia. Os depoimentos até então colhidos não apontaram qualquer indício de participação da paciente na mercancia ilícita. Assim, defiro a liminar para que Maria Jocicleide de Carvalho Silva Araújo aguarde em liberdade o julgamento do habeas corpus. Expeça-se o alvará de soltura se por outro motivo não estiver presa. Dispenso as informações da autoridade apontada como coatora. Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Providencie-se o necessário Porto Velho, 24 de outubro de 2007.” (a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator Relator ABERTURA DE VISTA DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2006.016369-6 Paciente: Pedro Pereira Ferreira Impetrante(Advogado): Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Isso posto, defiro a liminar requerida. Expeça-se alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso. Em seguida, à distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de outubro de 2007.” (a)Des. Rowilson Teixeira Relator plantonista Recurso Ordinario em Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.006093-2 Recorrente: Liduino Cunha Advogados: João Closs Júnior(OAB/RO 327A) e outro(a/s) Recorrido: Secretário de Estado da Administração Procurador-Geral do Estado-Adjunto: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/ RO 2318) “Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica o Recorrido intimado na pessoa do Procurador Geral do Estado-Adjunto, para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Ordinário. Porto Velho, 24 de outubro de 2007.” (a) Bel Julio Cesar N. de Souza Costa Diretor em exercício do 2º DEJUESP/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA 26-10-2007 A - 25 DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 106.501.2007.003551-8 Paciente: Gabriel Rodrigues de Andrade Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho(OAB/RO 433-A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Rowilson Teixeira “Vistos; Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado João de Castro Inácio Sobrinho em favor de Gabriel Rodrigues de Andrade, preso em flagrante delito no dia 20/03/2007, ante suposta prática dos crimes descritos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/2006. Compulsando os autos, verifico que o impetrante não trouxe informação acerca do andamento da ação penal. Para se analisar a suposta ilegalidade aventada pelo impetrante, qual seja, excesso de prazo para a formação da culpa, necessário as informações da autoridade apontada como coatora. Ante o exposto, solicite-se as informações do juiz. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 25 de outubro de 2007.” (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator CÂMARA REUNIDAS ESPECIAIS COMUNICADO O Excelentíssimo Desembargador Eurico Montenegro Júnior, Presidente das Câmaras Reunidas Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conforme consta do parágrafo único do art. 48 do RITJ/RO, comunica os Excelentíssimo Desembargadores que compõem a e. Câmaras Reunidas Especiais, o Representante do Ministério Público do Estado de Rondônia, Senhores Advogados e demais partes interessadas para participarem da Sessão Extraordinária que se realizará no dia 30-10-2007, às 15h, no 1º Plenário deste Tribunal para julgamento de processo extra-pauta, bem como, dos adiados e retirados da pauta do dia 19-10-2007. Porto Velho, 24 de outubro de 2007. Des. Eurico Montenegro Júnior Presidente das Câmaras Reunidas Especiais DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 107.501.2007.003551-8 Paciente: Amila Roca Garcia Soliz Impetrantes: José Haroldo de Lima Barbosa(OAB/RO 658A) e outro(a/s) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “A concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional e o caso em tela não demonstra, por ora, tal excepcionalidade, razão pela qual, a indefiro. Solicitem-se as informações pertinentes e, após, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 25 de outubro de 2007. (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator ABERTURA DE VISTA Recursos Especial e Extraordinário em Apelação Cível nrº 100.001.2002.004191-7 Recorrente: Marbrás Marmoraria Brasil Ltda Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s) Recorrido: Estado de Rondônia Procuradores: Jersilene de Souza Moura(OAB/RO 1676) e outro(a/s) “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões aos Recursos Especial e Extraordinário. Porto Velho, 25 de outubro de 2007.” (a) Bel Julio Cesar N. de Souza Costa Diretor em exercício do 2º DEJUESP/TJ/RO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO N. 1035 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal ao primeiro dia do mês de novembro do ano dois mil e sete, às 8h30min. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Criminal, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. n.01- 100.002.2000.005907 4 Agravo em Execução de Pena Origem: 00220000059074 Ariquemes / 2ª Vara Criminal Agravante: Adão Ferreira Advogado: Carlos Benedito Pereira da Silva (OAB/SP 70579) Advogado: Esclair Rodolfo de Freitas Junior (OAB/SP 226556) Advogado: Ricardo Gobbi e Silva (OAB/SP 170648) Advogado: Ricardo Luis Ghiselli (OAB/SP 153484) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN - convocado Distribuído por Sorteio em 06/06/2007 Pedido de Vista formulado pelo Desembargador Cássio Sbarzi em 16-82007 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR PROVENDO O AGRAVO, PEDIU VISTA ANTECIPADA O DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI. A DESEMBARGADORA ZELITE CARNEIRO, AGUARDA” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 A - 26 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.02- 100.501.2002.002722 8 Apelação Criminal Origem: 50120020027228 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: Valdivino Pereira de Almeida Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 10, caput, da Lei n. 9.437/97 e artigo 228, §§ 1º e 3º do Código Penal, tudo combinado com o artigo 69 do Código Penal Distribuído por Sorteio em 23/08/2005 Pedido de Vista formulado pelo Desembargador Cássio Sbarzi em 30-82007 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DA RELATORA PROVENDO PARCIALMENTE O RECURSO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI. O JUIZ LÉO FACHIN, AGUARDA” n.03- 100.005.2004.013159 4 Apelação Criminal Origem: 00520040131594 Ji Paraná / 1ª Vara Criminal Apelante: João Batista da Silva Advogado: Delaias Souza de Jesus (OAB/RO 1517) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Assistente de Acusação Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555) Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Advogada: Taciana Germiniani (OAB/RO 2725) Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 121, § 2º, incisos I e IV, artigo 61, inciso II, letra “f”, ambos do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/01/2006 Pedido de Vista formulado pelo Desembargador Cássio Sbarzi em 6-92007 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DA RELATORA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, ACOMPANHADO PELO JUIZ LÉO FACHIN, QUE ANTECIPOU SEU VOTO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI” n.04- 100.501.2007.001569 0 Apelação Criminal Origem: 50120070015690 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri Apelante: André Alves dos Santos Defensor Nomeado:Wilson Damusci (OAB/RO 139B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 121, § 2º, inciso II, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 08/08/2007 Pedido de Vista formulado pelo Desembargador Valter de Oliveira em 410-2007 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR PROVENDO A APELAÇÃO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA. A DESEMBARGADORA ZELITE CARNEIRO, AGUARDA” n.05- 100.501.2007.003743 0 Origem: 50120070037430 Apelação Criminal Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Marcus Aurélio Alves da Silva Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753) Advogado: Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 171, caput e artigo 297, caput, na forma do artigo 69, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 25/06/2007 Pedido de Vista formulado pelo Desembargador Cássio Sbarzi em 13-92007 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DA RELATORA DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI. O DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA, AGUARDA” NÚMERO 200 ANO XXV n.06- 100.501.1999.006132 5 Apelação Criminal Origem: 50119990061325 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: José Cláudio Botelho Barros Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051) Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209) Advogado: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 121, § 3º, do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/11/2005 Pedido de Vista formulado pelo Desembargador Cássio Sbarzi em 11-102007 Decisão Parcial: “APÓS A RELATORA PROVER O RECURSO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI. O DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA, AGUARDA” n.07- 100.020.2005.001863 9 Apelação Criminal Origem: 02020050018639 Nova Brasilândia do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Clóvis Raimundo Lúcio Advogado: Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726) Artigos: 214 c/c o 224, alínea “a”, c/c o artigo 71, do Código Penal Apelante: Eliomar Goveia da Rocha Advogado: Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726) Artigos: 214 c/c o 224, alínea “a”, ambos do Código Penal Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Sorteio em 07/08/2006 Pedido de Vista formulado pelo Desembargador Cássio Sbarzi em 18-102007 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR IMPROVENDO AS APELAÇÕES, ACOMPANHADO PELA DESEMBARGADORA ZELITE CARNEIRO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI” n.08- 100.007.2007.006410 9 Agravo em Execução de Pena Origem: 00720070064109 Cacoal / 2ª Vara Criminal Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: José Carlos de Oliveira Advogada: Cleuza Marcial de Azevedo (OAB/RO 1624) Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 26/09/2007 n.09- 101.012.2003.002291 8 Apelação Criminal Origem: 01220030022918 Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Leandro Cardoso Linhares Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigos: 121, § 2º, incisos II e IV c/c o artigo 14, inciso II e artigo 129, § 1º, todos do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/06/2005 n.10- 100.501.2004.006949 0 Apelação Criminal Origem: 50120040069490 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Josivaldo Rodrigues Nascimento Advogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 11/05/2005 n.11- 101.501.2005.000890 6 Apelação Criminal Origem: 50120050008906 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar Apelante: Jackson da Silva Maia Defensor Público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigos: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 28/09/2005 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.12- 100.501.2003.007864 0 Apelação Criminal Origem: 50120030078640 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar Apelante: Dirceu de Oliveira Advogado: Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B) Advogado: José Roberto de Castro (OAB/SP 139198) Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigos: 303, § 2º, do Código Penal Militar Distribuído por Sorteio em 03/02/2006 n.13- 102.004.2004.005343 5 Apelação Criminal Origem: 00420040053435 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: José Carlos Loiola de Brito Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Apelado: Rubens de Almeida Braga Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Apelado: José Raimundo Assunção Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/11/2005 n.14- 100.006.2004.000262 0 Apelação Criminal Origem: 00620040002620 Presidente Médici / 1ª Vara Criminal Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado/Apelante: Senir Estevão de Paula Advogado: João Valdivino dos Santos (OAB/RO 592A) Artigos: 1º, § 2º c/c o § 4º da Lei n. 9.455/97 Apelado/Apelante: Gerson Antônio Sichinel Advogado: João Valdivino dos Santos (OAB/RO 592A) Artigos: 1º, § 2º c/c o § 4º da Lei n. 9.455/97 Apelado/Apelante: Wilson Firmino Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Advogado: Cristovan Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Artigos: 1º, inciso I, alínea “a” c/c o § 4º da Lei n. 9.455/97 Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 17/10/2005 n.15- 100.003.2005.001934 4 Apelação Criminal Origem: 00320050019344 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: Tadeu Alves Pereira Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Advogada: Nádia Aparecida Zani Abreu (OAB/RO 300B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 180, § 1º, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 20/02/2006 n.16- 100.014.2004.004511 4 Apelação Criminal Origem: 01420040045114Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante: Débora Furtado Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado: Rodrigo Will Mendes (OAB/RO 2175) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 171, caput, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 11/01/2006 26-10-2007 A - 27 n.17- 100.501.2002.011053 2 Apelação Criminal Origem: 50120020110532 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Leandro Rodrigues Hauco Advogado: Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Apelante: Valmes Cavalcante dos Santos Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 10/02/2006 n.18- 100.007.2004.003313 5 Apelação Criminal Origem: 00720040033135 Cacoal / 2ª Vara Criminal Apelante: Carlos Norberto Lopes Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 171, caput, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 21/02/2006 n.19- 100.007.2004.004622 9 Apelação Criminal Origem: 00720040046229 Cacoal / 2ª Vara Criminal Apelante: Dhiego Marcell Marques dos Santos Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 155, caput, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 13/01/2006 n.20- 100.014.2000.004466 4 Apelação Criminal Origem: 01420000044664 Vilhena / 1ª Vara Criminal Apelante: Darci Rodrigues Ramos Defensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 28/06/2006 n.21- 100.010.2004.004186 7 Apelação Criminal Origem: 01020040041867 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal Apelante: Elias de Souza Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigos: 180, § 3º e artigo 180, caput, c/c o artigo 69, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 16/03/2006 n.22- 100.501.2003.000506 5 Apelação Criminal Origem: 50120030005065 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Jonas Soares Ribeiro Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigos: 155, § 4º, inciso IV c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 15/02/2006 n.23- 102.501.2006.015417 4 Apelação Criminal Origem: 50120060154174 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: Vanderley Ferreira de Asevedo Advogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861) Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 214 c/c o 224, alínea “a” e artigo 226, inciso II, todos do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30/05/2007 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 A - 28 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.24- 102.021.2006.000477 1 Apelação Criminal Origem: 02120060004771 Buritis / 1ª Vara Criminal Apelante: Roselei Santos de Araújo Advogado: Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigos: 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 21/08/2007 n.25- 100.014.2002.000028 0 Apelação Criminal Origem: 01420020000280 Vilhena / 2ª Vara Criminal Apelante: Jesus Bueno da Cruz Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigos: 155, § 4º, inciso IV c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 01/08/2006 n.26- 100.005.2007.002151 7 Apelação Criminal Origem: 00520070021517 Ji Paraná / 1ª Vara Criminal Apelante: Claudinei Guedes da Silva Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Advogado: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigos: 155, § 4º, inciso IV e artigo 157, § 2º, incisos I e II (três vezes) do Código Penal Distribuído por Sorteio em 22/08/2007 n.27- 100.014.2007.001715 2 Apelação Criminal Origem: 01420070017152 Vilhena / 1ª Vara Criminal Apelante: Silvano Jesus Pereira Defensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Apelante: Fernando da Silva Lima Defensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 157, § 2º, incisos I e II c/c o artigo 71, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 30/08/2007 n.28- 103.501.2005.000103 0 Apelação Criminal Origem: 50120050001030 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar Apelante: Reinaldo Júnior da Silva Bastos Advogada: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598) Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Apelante: Francisco Ivan Alves Nascimento Advogado: Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701) Advogado: Carlos Henrique Farias Anta (OAB/RO 2432) Advogado: Aluizio Antonio Fortunato (OAB/RO 2423) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/08/2007 Porto Velho, 24 de outubro de 2007 Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Criminal NÚMERO 200 ANO XXV Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 25/10/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição :13/07/2007 Data do julgamento : 13/09/2007 100.005.2006.009488-0 Apelação Criminal Origem : 00520060094880 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : Valdemir Cunha Guimarães e outro Defensor público : Nilton Cezar Rios (OAB/RO1.795) Apelante : Raimundo Oliveira da Silva Defensor público : Nilton Cezar Rios (OAB/RO1.795) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação criminal. Roubo. Negativa do réu. Indiferença. Delação. Apreensão de parte da res. Testemunha. Desclassificação para o crime de receptação. Impossibilidade. Prática do roubo. Prova. Existência. Três causas de aumento. Majoração. Percentual de 2/5. Indiferente a negativa dos réus quando as provas acostadas ao feito, especialmente a delação do co-réu, que foi corroborada pela prova testemunhal e a apreensão de parte da res, comprovam que eles tiveram participação efetiva no assalto. Ficando comprovado que o réu praticou o delito de roubo, descabe a desclassificação do crime para o delito de receptação. Presentes três causas especiais de aumento no crime de roubo e inexistindo outros elementos que justifiquem percentual maior, a reprimenda deve ser majorada em 2/5. Data de distribuição :14/10/2005 Data do julgamento : 20/09/2007 100.005.1997.011692-0 Apelação Criminal Origem : 00519970116920 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Sebastião Alves Apolinário Defensor Público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414-A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Duas versões. Opção dos jurados. Inaceitável é a tese defensiva de decisão contrária à prova dos autos, se o Conselho de Sentença optou por uma das versões apresentadas em plenário e que emerge do conjunto probatório. Primariedade. Fixação da pena. A primariedade do réu, por si só, não implica reduzir a pena sempre ao patamar mínimo, se outras circunstâncias judiciais lhe são desfavoráveis. Data de distribuição :23/06/2006 Data do julgamento : 20/09/2007 100.005.2005.007104-7 Apelação Criminal Origem: 00520050071047 Ji-Paraná 3ª Vara Criminal Apelante : Claudeci Elias de Barros ou Claudecir Elias de Barros Defensor público: Rosenval José Mendes(OAB/RO414A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO .”. Ementa : Apelação Criminal. Furto. Provas. Insuficiência. Absolvição. Impossibilidade. Réu reincidente. Fixação. Regime inicial semi-aberto. Possibilidade. Não há que se falar em absolvição por insuficiência do conjunto probatório, uma vez presentes nos autos elementos que justifiquem de maneira harmoniosa o decreto condenatório. Ao apenado reincidente é vedada tão-somente a fixação do regime inicial aberto, não havendo óbice para o início do cumprimento da pena no regime semi-aberto. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :19/01/2006 Data do julgamento : 04/10/2007 100.002.1998.005447-0 Apelação Criminal Origem : 00219980054470 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Augusto Crepaldi Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Pena. Mínimo legal. Atenuantes. Tentativa. Percentual redutor. As atenuantes não conduzem à pena-base aquém do seu mínimo legal. O percentual redutor pela tentativa deve ser aplicado de acordo com o iter criminis percorrido. Ficando o crime próximo da consumação, fixa-se a redução no mínimo legal de 1/3. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Data: 25/10/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Republicação por erro material Data de distribuição :29/05/2007 Data do julgamento : 05/07/2007 101.003.2006.004856-2 Recurso em Sentido Estrito Origem : 00320060048562 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente : Joaldo da Conceição Ferreira Advogado : Cleber Correa (OAB/RO 1.732) Advogada : Lionela Ferreira Correa (OAB/RO 2.473) Advogado : Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1.658) Advogada : Adrian Karla Freitas Moreira (OAB/RO 1.798) Advogada : Ana Christina Araújo (OAB/RO 3.407) Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O RELATOR NO TOCANTE À MODIFICAÇÃO DA QUALIFICADORA.”. Ementa : Pronúncia. Qualificadoras. Exclusão. Impossibilidade. As qualificadoras só devem ser excluídas da pronúncia quando manifestamente improcedentes e de todo descabidas. Data de distribuição :12/09/2006 Data do julgamento : 13/09/2007 100.020.2005.002603-8 Apelação Criminal Origem : 02020050026038 Nova Brasilândia do Oeste (1ª Vara Criminal) Apelante : William de Morais Alves Pereira Advogada : Rejane Maria de Melo Godinho Andrade de Araújo (OAB/ RO 1.042) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Furto. Co-autoria. Condenação. Ainda que a participação do agente no delito tenha sido somente dirigir o veículo onde transportaram a res furtiva, deve ser mantida sua condenação pela co-autoria no crime de furto. Pena-base. Mínimo legal. Diminuição. Inadmissibilidade. Fixada a pena-base no mínimo legal, inadmissível diminuí-la aquém desse patamar. Data de distribuição :05/12/2005 Data do julgamento : 04/10/2007 100.010.2005.002896-0 Apelação Criminal Origem : 01020050028960 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : João Soares da Luz Advogada : Rejane Maria de Melo Godinho Andrade de Araújo (OAB/ RO 1.042) Advogado : João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2.010) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro 26-10-2007 A - 29 Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Furto. Provas suficientes. Restando comprovada a autoria e a materialidade, a condenação é medida que se impõe. Data de distribuição :16/05/2006 Data do julgamento : 04/10/2007 100.014.2003.003500-0 Apelação Criminal Origem : 01420030035000 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado : Adriano dos Reis Dias Advogada : Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A) Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Acidente de trânsito. Culpa exclusiva da vítima. Absolvição. Ocorrido o acidente de trânsito por culpa exclusiva da vítima, é de se absolver o condutor do veículo automotor. Data de distribuição :08/02/2006 Data do julgamento : 11/10/2007 100.014.2004.006909-9 Apelação Criminal Origem : 01420040069099 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : Adenilson da Silva Batista Advogada : Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616 - A) Apelante : Marcos Antônio Ferreira da Silva Advogada : Elvira Kelli de Almeida Cruz (OAB/RO 1.864) Apelante : Gilmar Paulino Ritter Advogado : Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL ÀS APELAÇÕES. “. Ementa : Roubo. Resistência. Receptação. Porte Ilegal de arma. Autoria. Elementos probatórios. Absolvição. Impossibilidade. Pena. Condições dispostas no art. 71 do CP. Reconhecimento. Receptação tentada. Redução. Aplicação. Não há que se falar em absolvição quando os elementos pobatórios dos autos apontam para a prática dos delitos descritos na denúncia. Se o conjunto de delito foi praticado nas mesmas condições de tempo lugar, maneira de execução e outras semelhantes, deve ser reconhecida a continuidade delitiva. Aplica-se a diminuição prevista legalmente quando inexistem atos de execução do delito. Data de distribuição :09/05/2006 Data do julgamento : 11/10/2007 100.019.2004.001924-0 Apelação Criminal Origem : 01920040019240 Machadinho do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Joadir Luiz de Lima Advogado : Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Advogado : José Viana Alves (OAB/RO 2.555) Advogada : Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2.549) Advogado : Clederson Viana Alves (OAB/RO 1.087) Advogada : Nayara Símeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/RO 1.692) Advogada : Beariz Wadih Ferreira (OAB/RO 2.564) Advogada : Taciana Germiniani (OAB/RO 2.725) Advogada : Ana Carolina Carvalho Caetano Feitosa (OAB/RO 3.786) Apelante : Risomar Rodrigues da Silva Advogado : Antônio Normando Gaião de Queiroz (OAB/RO 231-B) Apelante : Adilis Luiz de Lima Advogado : Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2.726) Advogada : Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1.812) Advogada : Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO 2.469) Advogado : Valter Antônio Machado (OAB/RO 904) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, REIJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES.”. Ementa : Apelação criminal. Extorsão. Vantagem indevida. Elementos probatórios. Desclassificação. Impossibilidade. Pena fixada no limite mínimo. Redução irrealizável. Demonstrada a pretensão do agente em obter vantagem econômica ilícita, mediante ameaça imposta pelo uso de armas de fogo e promessa de mau futuro, configurado está o delito de extorsão qualificada, não havendo, em tais circunstâncias, falar-se em exercício arbitrário das próprias razões. Nenhuma redução da pena é cabível se a punição já foi fixada em seu limite mínimo. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 A - 30 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :28/09/2007 Data do julgamento : 11/10/2007 100.501.2002.007492-7 Habeas Corpus Origem : 50120020074927 Porto Velho /RO (1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais) Paciente : Eucimar Onofre de Souza Impetrante : Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Impetrado : Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho - RO Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO HABEAS CORPUS.”. Ementa : Habeas corpus. Progressão de regime. Meio inidôneo. A progressão de regime pressupõe a demonstração de requisitos objetivos e subjetivos, cujo reconhecimento não pode ser aferido na via estreita do habeas corpus. Data de distribuição :14/08/2007 Data do julgamento : 18/10/2007 101.501.2006.003141-2 Apelação Criminal Origem : 50120060031412 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Tiago Henrique da Costa Silva Advogado : Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 084) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação criminal. Latrocínio consumado e tentado. Negativa de autoria. Indiferença. Reconhecimento feito pela vítima. Prova testemunhal. Harmonia. Indiferente a negativa do réu quando ele é reconhecido pela vítima, que tem suas declarações corroboradas pela prova testemunhal. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO NÚMERO 200 ANO XXV Requerida: Joelma Bernardo dos Santos Souza Requerido: Antonio Soares Gomes Requerido: José Flávio Bueno Lage Requerido: Jose Reinaldo de Oliveira Requerido: Humberto da Silva Clímaco Requerida: Tatiane Luz de Albuquerque Distribuição por Sorteio 101.007.2001.000943-0 Precatorio Origem:00720010009430 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Requerente: Irineu Bayer Advogada: Rosimeire Alves de Macedo Kromberg (OAB/RO 1108) Advogada: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1360) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B) Distribuição por Sorteio 200.005.2003.008234-5 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.005.2003.008234-5 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Mario Nogueira Gomes Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B) Advogado: Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.501.2000.011953-5 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.501.2000.011953-5 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Jurandir dos Santos Advogado: Antonio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO 3518) Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 200.000.2007.009620-1 Revisão Criminal Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - RevisorDes. Valter de Oliveira Revisionando: Juvenal Domingos dos Santos Advogado: Anisío Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Redistribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 03/10/2007 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 100.001.2007.020861-0 Pedido de Suspensão de Liminar Origem:00120070208610 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Requerente: Estado de Rondônia Procurador: Ronaldo Furtado (OAB/SP 92623) Requerida: Joelma Bernardo dos Santos Souza Requerido: Antonio Soares Gomes Requerido: José Flávio Bueno Lage Requerido: Jose Reinaldo de Oliveira Requerido: Humberto da Silva Clímaco Requerida: Tatiane Luz de Albuquerque Distribuição por Sorteio 101.001.2007.020861-0 Pedido de Suspensão de Liminar Origem:00120070208610 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Requerente: Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Advogado: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313) Advogado: Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/MT 5814) 100.014.2007.003127-9 Agravo de Instrumento Origem:01420070031279 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Agravante: Antonio Carlos da Silva Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Agravado: Serpion Anufriev Advogado: Carlos Evaldo Terrinha Almeida de Souza (OAB/AM 1520) Advogado: Francisco Ubiratã Santos Moreira (OAB/AM 3176) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.008.2005.002457-1 Apelação Criminal Origem:00820050024571 Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Erotides Francisco Mendanha Defensor público: Célio Renato da Silveira (OAB/RO 173A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 105.501.2006.014699-6 Habeas Corpus Origem:50120060146996 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria Militar Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Sebastião Wanderley de Oliveira Campos Impetrante(Advogada): Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO Distribuição por Prevenção de Magistrado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2006.014543-8 Agravo de Instrumento Origem:00120060145438 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Agravante: Associação dos Moradores da Vila Residencial de Porto Velho - AMVIR Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogada: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) Distribuição por Prevenção de Magistrado 26-10-2007 A - 31 104.501.2007.008440-3 Habeas Corpus Origem:50120070084403 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Paciente: Kerly Gomes da Silva Impetrante(Advogada): Érika Scárdua Soares (OAB/RO 2900) Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Impetrante(Advogada): Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva (OAB/ RO 3322) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2007.021563-3 Agravo de Instrumento Origem:00120070215633 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Leomar da Silva Rodrigues Advogada: Nádia Alves da Silva (SSP/RO 3609) Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Agravado: Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.002.1997.010036-3 Agravo de Instrumento Origem:00219970100363 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: União Federal Advogada: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672) Advogada: Michele Collett ( ) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375) Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777) Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358) Advogado: Aníbal Barbosa de Melo (OAB/RO 294B) Advogado: João Casimiro Rodrigues (OAB/AC 2679) Advogado: Elizabeth Quintela de Moura Hessel (OAB/AC 2162) Advogado: Ana Lídia da Silva (OAB/RO 349-E) Agravado: Espólio de Washington de Oliveira Neto Advogada: Vanda Salete Gomes de Almeida (OAB/RO 418) Distribuição por Sorteio 101.001.2007.000263-0 Apelação Cível Origem:00120070002630 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro Apelante: Urbanizadora e Administradora do Cemitério Parque de Porto Velho Ltda - ME Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Apelado: Município de Porto Velho - RO Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.501.2007.006012-1 Habeas Corpus Origem:50120070060121 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro Paciente: Antônio Marcos de Barros Impetrante(Advogado): Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2007.013147-2 Recurso Adesivo Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Recorrente: Aldenir dos Santos Galvao Advogada: Karlyanne Arruda Pagung (OAB/RO 3647) Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) Recorrido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogada: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) Advogada: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Distribuição por Encaminhamento ao Relator 100.001.2007.020573-5 Agravo de Instrumento Origem:00120070205735 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Waltenberg Junior Agravante: Alfredo de Castro Pinheiro Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470A) Agravado: Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.019.2007.001995-9 Habeas Corpus Origem:01920070019959 Machadinho do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Paciente: Davi Rafael dos Santos Ribeiro Impetrante(Advogado): Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho do Oeste - RO Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2007.020156-0 Agravo de Instrumento Origem:00120070201560 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: José Firmino Pereira Advogado: Anselmo Lopes Júnior (OAB/RO 3008) Agravante: Antônio José Almeida Advogado: Anselmo Lopes Júnior (OAB/RO 3008) Agravante: Faustino Ramos Advogado: Anselmo Lopes Júnior (OAB/RO 3008) Agravado: Raimundo Bezerra Neves Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Advogada: Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 A DIÁRIO DA JUSTIÇA 26-10-2007 - 32 100.005.2006.004644-4 Agravo de Instrumento Origem:00520060046444 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Eloi Pozzebon Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404) Agravante: Darci Pozzebon Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404) Agravada: Cecília de Jesus Santos Advogado: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878) Advogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873) Advogada: Silvia Bedin Maia (OAB/RO 2731) Agravado: Leandro de Jesus Santos Advogado: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878) Advogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873) Advogada: Silvia Bedin Maia (OAB/RO 2731) Agravado: Nivaldo dos Santos Advogado: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878) Advogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873) Advogada: Silvia Bedin Maia (OAB/RO 2731) Agravado: Josivaldo dos Santos Advogado: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878) Advogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873) Advogada: Silvia Bedin Maia (OAB/RO 2731) Agravado: Celisvaldo dos Santos Advogado: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878) Advogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873) Advogada: Silvia Bedin Maia (OAB/RO 2731) Agravado: Angélica de Jesus dos Santos Advogado: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878) Advogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873) Advogada: Silvia Bedin Maia (OAB/RO 2731) Agravado: Nivaldo Bispo dos Santos Advogado: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878) Advogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873) Advogada: Silvia Bedin Maia (OAB/RO 2731) Distribuição por Sorteio ANO XXV PRESIDÊNCIA 200.001.2003.003984-2 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2003.003984-2 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Maria Amazônia de Castro Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358) Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Advogada: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418) Advogada: Jane Caroline da Silva (OAB/RO 304E) Agravado: Fábio Tufic Matny Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Advogado: Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E) Agravado: Alexander Tufic Matny Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Advogado: Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E) Distribuição por Sorteio Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Des. Valter de Oliveira 1 1 0 0 0 0 1 1 PRESIDÊNCIA Des. Presidente do Tribunal de Justiça 5 0 0 5 TRIBUNAL PLENO Des. Gabriel Marques de Carvalho 0 1 0 1 1ª CÂMARA CÍVEL Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza 1 0 0 1 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro Des. Sansão Saldanha 2 2 2 0 0 0 0 0 0 2 2 2 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia Des. Roosevelt Queiroz Costa 1 1 0 0 0 0 1 1 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Waltenberg Junior Juiz Glodner Luiz Pauletto 1 1 0 0 0 0 1 1 Total de Distribuições 18 1 0 19 Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. 200 Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 04/10/2007 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Porto Velho, 3 de outubro de 2007 NÚMERO 200.001.2003.008144-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2003.008144-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Maria Amazônia de Castro Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358) Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Advogada: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418) Advogada: Jane Caroline da Silva (OAB/RO 304E) Agravado: Alexander Tufic Matny Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Advogado: Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E) Advogado: Gustavo Thomas Santos da Silva (OAB/RO 2896) Agravado: Fábio Tufic Matny Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Advogado: Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E) Advogado: Gustavo Thomas Santos da Silva (OAB/RO 2896) Distribuição por Sorteio 200.005.2005.007483-6 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Origem:100.005.2005.007483-6 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Município de Ji-Paraná - RO Procurador: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334) Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273) Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA 200.007.2002.006111-7 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.007.2002.006111-7 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Laércio Pereira Ajala Advogado: Carla Roque dos Santos Zimmer (OAB/RO 3228) Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A) Advogada: Marli Teresa Munarini de Quevedo (OAB/RO 2297) Advogado: Júlio César Pettarim Sicheroli (OAB/RO 2299) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Vítor Faria da Costa Pereira (OAB/DF 15624) Distribuição por Sorteio 201.005.2005.007483-6 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.005.2005.007483-6 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Município de Ji-Paraná - RO Procurador: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334) Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273) Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E) Distribuição por Sorteio 26-10-2007 A - 33 Apelado: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Advogada: Patrícia de Lima Guimarães Coelho (OAB/RJ 108813) Advogado: Ney Bastos Soares Júnior (OAB/AM 4336) Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.003953-3 Apelação Cível Origem:00120070039533 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori Apelante: Ponte Irmão & Cia Ltda Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) Apelada: Maria da Conceição Correa Tavares Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Advogado: Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO 2463) Advogada: Ana Paula Silveira Dias (OAB/RO 1588) Advogado: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.007005-8 Apelação Cível Origem:00120070070058 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Banco Citicard S/A Advogado: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318) Advogada: Alice Andrade Baptista (OAB/SP 234925) Advogado: Alessandro de Oliveira Thuller (OAB/RJ 102861) Apelado: Sérgio Reis Sales Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL CÂMARA CRIMINAL 100.001.2004.019002-0 Apelação Cível Origem:00120040190020 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Eloadyr Lima Santos Advogado: Antonio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Distribuição por Sorteio 100.013.2001.002547-5 Habeas Corpus Origem:01320010025475 Cerejeiras/1ª Vara Cível Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Roberto Carlos de Souza Impetrante(Advogado): Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371) Impetrante(Advogado): José Luiz Paulúcio (OAB/RO 3457) Impetrado: Juizo de Direito da Primeira Vara Civel da Comarca de Cerejeiras - RO Distribuição por Sorteio 100.001.2006.023853-3 Agravo de Instrumento Origem:00120060238533 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: HSBC Bank Brasil S. A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Advogado: Wilson Roberto Vieira Lopes (OAB/PR 14166) Advogada: Clarissa Maria da Costa Ochove (OAB/MT 6325) Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680) Agravado: Adailton Queiroz da Silva Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034) Advogada: Ana Paula Vieira Mendes (RO 2706) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.026124-1 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060261241 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Maria de Lourdes Moura Nascimento Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) 100.015.2006.005898-0 Apelação Criminal Origem:01520060058980 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Giovana Schacht Gutierrez Defensor público: Ricardo de Carvalho (OAB/RO 233) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.015.2007.001973-1 Apelação Criminal Origem:01520070019731 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira Apelante: Raimundo Marques Neto Defensor público: Ricardo de Carvalho (OAB/RO 233) Apelante: Lindomar Birá Ramos Defensor público: Ricardo de Carvalho (OAB/RO 233) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 A - 34 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 200.000.2007.010168-0 Mandado de Segurança Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Impetrante: Lindenberg Medeiros de Macêdo Advogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730) Impetrante: Mirella Elias da Silva Macedo Advogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RO Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2006.003984-0 Apelação Cível Origem:00120060039840 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorDes. Sansão Saldanha Apte/Apdo: João de Paula Alves Advogado: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304) Advogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755) Advogado: Ângelo Eduardo de Marco (OAB/RO 2635) Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) Advogada: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035) Apte/Apdo: Wilson Ferreira Martins Advogado: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304) Advogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755) Advogado: Ângelo Eduardo de Marco (OAB/RO 2635) Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) Advogada: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035) Apte/Apdo: Wilson Oliveira Rangel Advogado: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304) Advogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755) Advogado: Ângelo Eduardo de Marco (OAB/RO 2635) Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) Advogada: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035) Apte/Apdo: João de Araújo Moreira Advogado: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304) Advogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755) Advogado: Ângelo Eduardo de Marco (OAB/RO 2635) Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) Advogada: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035) Apte/Apdo: Josué Betim Veloso Advogado: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304) Advogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755) Advogado: Ângelo Eduardo de Marco (OAB/RO 2635) Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) Advogada: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035) Apte/Apdo: Alberto de Souza Pereira Advogado: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304) Advogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755) Advogado: Ângelo Eduardo de Marco (OAB/RO 2635) Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) Advogada: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035) Apte/Apdo: Adélcio Vilela das Chagas Advogado: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304) Advogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755) Advogado: Ângelo Eduardo de Marco (OAB/RO 2635) Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) Advogada: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035) Apdo/Apte: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.011505-9 Apelação Cível Origem:00120060115059 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes Apelante: Kalil de Luca Marques Representado por sua mãe Eliza Maria de Luca Advogado: Hugo Maciel Grangeiro (OAB/RO 208B) Apelante: Kaline de Luca Marques Representado por sua mãe Eliza Maria de Luca Advogado: Hugo Maciel Grangeiro (OAB/RO 208B) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Distribuição por Sorteio NÚMERO 200 ANO XXV 100.002.2006.000689-5 Apelação Cível Origem:00220060006895 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Apelante: Município de Ariquemes - RO Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) Procurador: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) Procurador: Flávio Viola (OAB/RO 177B) Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Advogado: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) Advogado: Nilton Edgar Mattos Marena (OAB/RO 361B) Apelado: Edson Guimarães Dutra Distribuição por Sorteio 100.002.2006.001194-5 Apelação Cível Origem:00220060011945 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Município de Ariquemes - RO Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) Advogado: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Advogado: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177B) Advogado: Nilton Edgar Mattos Marena (OAB/RO 361B) Advogado: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) Apelado: CODARI - Companhia de Desenvolvimento de Ariquemes RO Distribuição por Sorteio 100.007.2005.009741-1 Agravo de Instrumento Origem:00720050097411 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Agravante: União Federal Advogada: Angela Caminotto (OAB/RO 2164) Agravada: Maria Socorro Ferreira Advogada: Julinda da Silva (OAB/RO 2146) Advogada: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2209) Distribuição por Sorteio 100.101.2007.002832-6 Agravo de Instrumento Origem:10120070028326 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Sansão Saldanha Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Agravada: Vivian Representações Ltda Agravada: Carla Antonieta Vivian do Nascimento Distribuição por Sorteio 100.101.2007.002841-5 Agravo de Instrumento Origem:10120070028415 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Eurico Montenegro Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravada: Biomed Análises Clínicas Ltda Agravada: Lourdes Pereira da Silva Distribuição por Sorteio 100.101.2007.002966-7 Agravo de Instrumento Origem:10120070029667 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravado: Benedicto Cesar Almada Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA 104.001.1996.017937-3 Agravo de Instrumento Origem:00119960179373 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Agravante: José Alberto Viana Ferreira Advogada: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035) Advogada: Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136) Agravado: Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2007.010145-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Eliseu Fernandes Impetrante: Manelito Costa Carvalho Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.002.2005.012296-5 Apelação Cível Origem:00220050122965 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Município de Ariquemes - RO Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) Advogado: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Advogado: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177B) Advogado: Nilton Edgar Mattos Marena (OAB/RO 361B) Advogado: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) Apelado: Clodoaldo Luiz Distribuição por Sorteio 100.002.2005.013020-8 Apelação Cível Origem:00220050130208 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior Apelante: Município de Ariquemes - RO Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) Advogado: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Advogado: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177B) Advogado: Nilton Edgar Mattos Marena (OAB/RO 361B) Advogado: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) Apelada: Ciliomar Correa Distribuição por Sorteio 100.002.2006.008781-0 Apelação Cível Origem:00220060087810 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Município de Ariquemes - RO Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177B) Advogado: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Advogado: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) Advogado: Nilton Edgar Mattos Marena (OAB/RO 361B) Advogado: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) Apelado: Alcides Rosa Pacini Distribuição por Sorteio 100.003.2007.003121-2 Apelação Cível Origem:00320070031212 Jaru/2ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogada: Rafaela Andressa dos Santos (OAB/RO 3057) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Apelado: Fazenda Pública do Município de Governador Jorge Teixeira/RO Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1630) Distribuição por Prevenção de Magistrado 26-10-2007 A - 35 100.101.2007.002789-3 Agravo de Instrumento Origem:10120070027893 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Waltenberg Junior Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Agravada: Aquarios Selva Hotel Ltda Agravada: Maria das Dores Silva Castro Distribuição por Sorteio 100.101.2007.002850-4 Agravo de Instrumento Origem:10120070028504 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Agravada: Ribeiro & Correia Ltda Agravada: Elane Cristina da Costa Ribeiro Distribuição por Sorteio 100.101.2007.002860-1 Agravo de Instrumento Origem:10120070028601 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Agravada: Construtora Moraes & Moraes Agravado: Carlos Chagas Lamarão Distribuição por Sorteio 100.101.2007.002914-4 Agravo de Instrumento Origem:10120070029144 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Waltenberg Junior Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravada: Data Entry Informática Ltda Agravada: Noria Serrat de Souza Borges Distribuição por Sorteio 100.101.2007.002923-3 Agravo de Instrumento Origem:10120070029233 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravada: DIGICEL- Teleinformática Ltda ME Agravado: Wilker Moraes da Costa Distribuição por Sorteio 100.101.2007.003116-5 Agravo de Instrumento Origem:10120070031165 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Agravada: Gilberto Januário - ME Agravado: Gilberto Januário Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 A - 36 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 101.501.2006.015508-1 Apelação Criminal Origem:50120060155081 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto - RevisorDes. Rowilson Teixeira Apelante: Diequisson Santos Lima Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Advogada: Janaina Zimmer (OAB/RO 3365) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Redistribuição por Prevenção de Magistrado 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2003.016665-8 Agravo de Instrumento Origem:00120030166658 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: Carlos Augusto Ferreira Passos Advogado: Paulo Rogerio José (OAB/RO 383) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) Advogado: Ana Lídia da Silva (OAB/RO 349-E) Advogada: Etenízia Maria Gonçalves Araújo (OAB/RO 1151) Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E) Advogada: Luciana Almeida de Barros (OAB/RO 341E) Advogado: Melanie Figueiredo Ito (OAB/RO 401-E) Advogado: tiago sales pascoal (OAB/RO 403-E) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.018472-7 Apelação Cível Origem:00120060184727 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto Apelante: Brasil Telecom S/A Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130) Advogado: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 200-E) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (RO 2386) Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Apelado: Jean Marcelo de Souza Sá Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375) Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.005498-2 Apelação Cível Origem:00120070054982 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: M. C. da S. C. Advogado: Jecson Silveira Lima (OAB/SP 225991) Apelante: N. L. da S. C. Advogado: Jecson Silveira Lima (OAB/SP 225991) Apelante: A. C. da S. C. Advogado: Jecson Silveira Lima (OAB/SP 225991) Apelada: L. F. L. Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A) Distribuição por Sorteio NÚMERO 200 ANO XXV 100.001.2007.013862-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120070138620 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Dilson de Oliveira Lopes Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apelante: Mariza Silva Caxias Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apelada: Companhia Excelsior de Seguros Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Distribuição por Sorteio 100.002.2007.010311-7 Agravo de Instrumento Origem:00220070103117 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: Ana Lúcia Lino da Silva Advogado: Norberto Pereira Rigolon (OAB/RO 2676) Advogado: Alan Dias (OAB/RO 3350) Agravada: Odemira da Cruz Gomes Advogado: Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Distribuição por Sorteio CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS 200.019.2005.000751-1 Embargos Infringentes Origem:100.019.2005.000751-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334) Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcantara (OAB/RO 1273) Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E) Embargado: Valdecir Rodrigues de Souza Advogada: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812) Advogado: Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2726) Advogada: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO 2469) Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Des. Valter de Oliveira Desª Zelite Andrade Carneiro 1 1 2 0 0 0 0 0 0 1 1 2 CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS Des. Miguel Monico Neto 1 0 0 1 PRESIDÊNCIA Des. Presidente do Tribunal de Justiça 5 0 0 5 2 2 0 0 0 0 2 2 1 0 0 1 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Des. Kiyochi Mori Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV DIÁRIO DA JUSTIÇA 200 26-10-2007 A - 37 1ª CÂMARA CÍVEL 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro Des. Sansão Saldanha 4 3 3 0 0 0 0 0 0 4 3 3 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa 1 2 2 0 0 0 0 0 0 1 2 2 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior Juiz Glodner Luiz Pauletto 3 4 3 0 0 1 0 0 0 3 4 4 Total de Distribuições 40 1 0 41 Porto Velho, 4 de outubro de 2007 Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 05/10/2007 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 200.001.2006.002286-7 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Origem:100.001.2006.002286-7 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Osmar Limpias Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Advogado: Edson Teixeira Cicarini Junior (OAB/ES 11223) Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Distribuição por Sorteio 200.007.1999.002938-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.007.1999.002938-3 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Santex Comércio e Importação Ltda Advogado: Paulo Humberto Budóia (OAB/MT 3339A) Advogado: Paulo Humberto Budoia Filho (OAB/MT 9906) Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Advogado: Walkiria Maria Saade (OAB/RO 702) Advogado: Felicia Ayako Harada (OAB/SP 27133) Advogado: Kiyoshi Harada (OAB/SP 20317) Advogado: Leonardo Musumecci Filho (OAB/SP 180387) Advogado: Nicolau Abrahão Haddad Neto (OAB/SP 180747) Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 200.000.2007.010199-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Miguel Monico Neto Impetrante: Vander Carlos Araújo Machado Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 100.001.2006.022385-4 Apelação Cível Origem:00120060223854 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Ekelflan George da Silva Dantas Advogado: Amaro Vinicius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212) Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913) Apelado: Banco Abn Amro Real SA Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458) Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) Advogado: Renato Silvério dos Santos (OAB/SP 147570) Advogada: Maria Fernanda Zippinotti Duarte (OAB/SP 203224A) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.026134-9 Apelação Cível Origem:00120060261349 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Rômulo de Souza Carneiro (OAB/RN 493A) Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762) Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Advogado: Alexandre Cardoso Júnior (OAB/SP 139455) Advogada: Rosilene Pereira Silva Bezerra (OAB/RO 2418) Apelada: Catarina Helou Mady Advogada: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Advogada: Karinny Miranda Campos (OAB/RO 2413) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.004573-8 Apelação Cível Origem:00120070045738 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori Apelante: Empresa Brasileira da Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Apelado: Alessandro da Silva Pereira Advogado: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.008338-9 Apelação Cível Origem:00120070083389 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Advogado: Maick Felisberto Dias (OAB/PR 37555) Advogado: Laura Margherita Farina (OAB/PR 38091) Apelada: Maria Odete Novais Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Distribuição por Sorteio 100.002.2004.003984-8 Agravo de Instrumento Origem:00220040039848 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: S. F. C. Advogado: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior. (OAB/RO 1880) Advogada: Rithyelle de Medeiros Bissi (OAB/RO 2068) Agravado: M. D. C. Representado por sua mãe M. S. D. T. Advogado: Brian Griehl (OAB/RO 261B) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 A - 38 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.009.2005.001988-9 Apelação Cível Origem:00920050019889 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - RevisorJuíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Apelante: Elizane Odísio dos Santos da Silva Advogada: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1468) Apelado: Gianpiero Lovato Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164) Advogado: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846) Advogado: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399) Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B) Advogado: Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/SP 208932) Distribuição por Sorteio 100.011.2007.000451-0 Apelação Cível Origem:01120070004510 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori Apelante: Jorge Cassaro Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Apelada: Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071) Advogada: Patrícia de Lima Guimarães Coelho (OAB/RJ 108813) Advogado: Ney Bastos Soares Júnior (OAB/AM 4336) Distribuição por Sorteio 101.001.2003.007992-5 Agravo de Instrumento Origem:00120030079925 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Agravante: Jeni Magna Queiroz de Aguiar Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Agravante: Movimento dos Invasores da Gleba Caracol Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Agravada: Apparecida Sbrana Garcia Advogado: Wilson Damusci (OAB/RO 139B) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.001.1996.022234-1 Apelação Criminal Origem:00119960222341 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Alexandre Magno de Lima Pires Advogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Advogado: Nilson Bernardes Curado (OAB/DF 1662) Advogado: Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Redistribuição por Prevenção de Magistrado 100.014.2007.010289-3 Habeas Corpus Origem:01420070102893 Vilhena/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Sidnei Pamelus de Souza Impetrante(Advogado): Roberley Rocha Finotti (OAB/RO 690) Impetrante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO Distribuição por Sorteio 100.022.2005.001392-2 Apelação Criminal Origem:02220050013922 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes NÚMERO 200 ANO XXV Apelante: Adilson do Nascimento Santos Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) Advogado: Admir Teixeira (OAB/RO 2282) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.003817-9 Habeas Corpus Origem:50120040038179 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Marcos Augusto Grácio Impetrante(Defensor): José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134) Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.2007.008053-0 Habeas Corpus Origem:50120070080530 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Cleidson Silveira de Freitas Impetrante(Advogado): Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Impetrante(Advogado): Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Impetrado: Juízo de Direito da Segunda Vara Criminal da Comarca de Porto Velho Distribuição por Sorteio 100.501.2007.010114-6 Habeas Corpus Origem:50120070101146 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Dorian Conterno Matos da Silva Impetrante(Advogado): Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.003.2005.005140-0 Habeas Corpus Origem:00320050051400 Jaru/1ª Vara Cível Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: José Elcio Moreira Impetrante(Advogado): José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Impetrante(Advogado): Salmim Coimbra Sáuma (OAB/RO 1518) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru - RO Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2007.000855-7 Agravo de Instrumento Origem:00120070008557 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Agravante: Manoel de Andrade Venceslau Advogado: José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664) Agravado: Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2007.009315-1 Habeas Corpus Origem:50120070093151 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro Paciente: Ivaneide da Silva Lopes Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 200.000.2007.010182-5 Mandado de Segurança Relator: Des. Eurico Montenegro Impetrante: Fernando Luis Brum Prettz Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Impetrado: Gerente de Medicamentos da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rndônia Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2007.010231-6 Apelação Cível Origem:00120070102316 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Município de Porto Velho - RO Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.022.2006.002018-2 Agravo de Instrumento Origem:02220060020182 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Jirauto Automóveis Ltda Advogado: Gustavo Caetano Gomes (OAB/RO 3269) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2006.016420-0 Apelação Criminal Origem:50120060164200 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Alessandro Soares da Silva Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OABRO 3208) Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2007.010193-0 Mandado de Segurança Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Impetrante: Maria Lucia Costa Reis Defensora pública: Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/RO 362) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 200.000.2007.010194-9 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Anna Maria Cardoso Defensora pública: Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/RO 362) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.023949-1 Apelação Cível Origem:00120060239491 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Rubens Camilo dos Santos Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Apelada: Serasa S. A. Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.024449-5 Apelação Cível Origem:00120060244495 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Brasil Telecom S/A Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) 26-10-2007 A - 39 Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018-A) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogado: Mariana Emanuela Aires Almeida (OAB/RO 309E) Advogada: Patrícia Arriada Weyman (OAB/RO 356E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Apelada: Lucineia Alves de Souza Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Advogado: Aline Sumeck Bombonato (OAB/RO 3728) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.004703-0 Apelação Cível Origem:00120070047030 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Paulo Valentin dos Santos Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Apelado: Serasa S/A Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.005268-8 Apelação Cível Origem:00120070052688 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto Apelante: Iraci Bezerra Lima Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogado: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Apelada: Serasa S/A Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.008286-2 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120070082862 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apte/Apdo: Geovam Opimi de Oliveira Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apdo/Apte: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Advogado: Patricia de Lima Guimarães Coellho (OAB/RJ 108813) Advogado: Ney Bastos Soares Júnior (OAB/AM 4336) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.018281-6 Agravo de Instrumento Origem:00120070182816 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: L. C. de O. J. Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 A DIÁRIO DA JUSTIÇA 26-10-2007 - 40 NÚMERO 200 ANO XXV Advogada: Lady Laura de Oliveira Araújo (OAB/RO 2446) Agravada: G. V. N. de O. Representado por sua mãe M. da C. N. Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Distribuição por Sorteio Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 05/10/2007 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) 100.017.2006.001846-8 Apelação Cível Origem:01720060018468 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto Apelante: O. C. Advogado: Zeninho Goldoni (OAB/PR 11855) Apelada: C. A. V. B. C. Representado por sua mãe M. A. V. B. Advogado: Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295) Advogada: Helainy Fuzari (OAB/RO 1548) Distribuição por Sorteio PRESIDÊNCIA CORREGEDORIA 200.000.2007.010183-3 Processo Administrativo - CGJ Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Solicitante: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia Solicitado: Juízes de 1º Grau do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Des. Valter de Oliveira Desª Zelite Andrade Carneiro 2 2 2 0 1 0 0 0 0 2 3 2 CORREGEDORIA Desª Ivanira Feitosa Borges 1 0 0 1 200.007.1999.002938-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.007.1999.002938-3 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Santex Comércio e Importação Ltda Advogado: Paulo Humberto Budóia (OAB/MT 3339A) Advogado: Paulo Humberto Budoia Filho (OAB/MT 9906) Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Advogado: Walkiria Maria Saade (OAB/RO 702) Advogado: Felicia Ayako Harada (OAB/SP 27133) Advogado: Kiyoshi Harada (OAB/SP 20317) Advogado: Leonardo Musumecci Filho (OAB/SP 180387) Advogado: Nicolau Abrahão Haddad Neto (OAB/SP 180747) Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO PRESIDÊNCIA Des. Presidente do Tribunal de Justiça 2 0 0 2 TRIBUNAL PLENO Des. Miguel Monico Neto 1 0 0 1 2 3 0 0 0 0 2 3 3 0 0 3 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eurico Montenegro Des. Sansão Saldanha 2 1 0 0 0 0 2 1 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa 3 2 2 0 0 0 0 0 0 3 2 2 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior Juiz Glodner Luiz Pauletto 2 2 1 0 0 0 0 0 0 2 2 1 Total de Distribuições 33 1 0 34 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Des. Kiyochi Mori Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza 200.001.2006.002286-7 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Origem:100.001.2006.002286-7 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Osmar Limpias Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Advogado: Edson Teixeira Cicarini Junior (OAB/ES 11223) Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Distribuição por Sorteio Porto Velho, 5 de outubro de 2007 Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. 200.000.2007.010199-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Miguel Monico Neto Impetrante: Vander Carlos Araújo Machado Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.022385-4 Apelação Cível Origem:00120060223854 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Ekelflan George da Silva Dantas Advogado: Amaro Vinicius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212) Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913) Apelado: Banco Abn Amro Real SA Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458) Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) Advogado: Renato Silvério dos Santos (OAB/SP 147570) Advogada: Maria Fernanda Zippinotti Duarte (OAB/SP 203224A) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.026134-9 Apelação Cível Origem:00120060261349 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Rômulo de Souza Carneiro (OAB/RN 493A) Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762) Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Advogado: Alexandre Cardoso Júnior (OAB/SP 139455) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogada: Rosilene Pereira Silva Bezerra (OAB/RO 2418) Apelada: Catarina Helou Mady Advogada: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Advogada: Karinny Miranda Campos (OAB/RO 2413) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.004573-8 Apelação Cível Origem:00120070045738 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori Apelante: Empresa Brasileira da Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Apelado: Alessandro da Silva Pereira Advogado: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.008338-9 Apelação Cível Origem:00120070083389 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Advogado: Maick Felisberto Dias (OAB/PR 37555) Advogado: Laura Margherita Farina (OAB/PR 38091) Apelada: Maria Odete Novais Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Distribuição por Sorteio 100.002.2004.003984-8 Agravo de Instrumento Origem:00220040039848 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: S. F. C. Advogado: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior. (OAB/RO 1880) Advogada: Rithyelle de Medeiros Bissi (OAB/RO 2068) Agravado: M. D. C. Representado por sua mãe M. S. D. T. Advogado: Brian Griehl (OAB/RO 261B) Distribuição por Sorteio 100.009.2005.001988-9 Apelação Cível Origem:00920050019889 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - RevisorJuíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Apelante: Elizane Odísio dos Santos da Silva Advogada: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1468) Apelado: Gianpiero Lovato Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164) Advogado: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846) Advogado: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399) Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B) Advogado: Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/SP 208932) Distribuição por Sorteio 100.011.2007.000451-0 Apelação Cível Origem:01120070004510 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori Apelante: Jorge Cassaro Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Apelada: Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) 26-10-2007 A - 41 Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071) Advogada: Patrícia de Lima Guimarães Coelho (OAB/RJ 108813) Advogado: Ney Bastos Soares Júnior (OAB/AM 4336) Distribuição por Sorteio 101.001.2003.007992-5 Agravo de Instrumento Origem:00120030079925 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Agravante: Jeni Magna Queiroz de Aguiar Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Agravante: Movimento dos Invasores da Gleba Caracol Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Agravada: Apparecida Sbrana Garcia Advogado: Wilson Damusci (OAB/RO 139B) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.001.1996.022234-1 Apelação Criminal Origem:00119960222341 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Alexandre Magno de Lima Pires Advogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Advogado: Nilson Bernardes Curado (OAB/DF 1662) Advogado: Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Redistribuição por Prevenção de Magistrado 100.014.2007.010289-3 Habeas Corpus Origem:01420070102893 Vilhena/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Sidnei Pamelus de Souza Impetrante(Advogado): Roberley Rocha Finotti (OAB/RO 690) Impetrante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO Distribuição por Sorteio 100.022.2005.001392-2 Apelação Criminal Origem:02220050013922 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Adilson do Nascimento Santos Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) Advogado: Admir Teixeira (OAB/RO 2282) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.003817-9 Habeas Corpus Origem:50120040038179 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Marcos Augusto Grácio Impetrante(Defensor): José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134) Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.2007.008053-0 Habeas Corpus Origem:50120070080530 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Cleidson Silveira de Freitas Impetrante(Advogado): Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Impetrante(Advogado): Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Impetrado: Juízo de Direito da Segunda Vara Criminal da Comarca de Porto Velho Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 A - 42 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.501.2007.010114-6 Habeas Corpus Origem:50120070101146 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Dorian Conterno Matos da Silva Impetrante(Advogado): Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.003.2005.005140-0 Habeas Corpus Origem:00320050051400 Jaru/1ª Vara Cível Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: José Elcio Moreira Impetrante(Advogado): José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Impetrante(Advogado): Salmim Coimbra Sáuma (OAB/RO 1518) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru - RO Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2007.000855-7 Agravo de Instrumento Origem:00120070008557 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Agravante: Manoel de Andrade Venceslau Advogado: José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664) Agravado: Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2007.009315-1 Habeas Corpus Origem:50120070093151 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro Paciente: Ivaneide da Silva Lopes Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 200.000.2007.010182-5 Mandado de Segurança Relator: Des. Eurico Montenegro Impetrante: Fernando Luis Brum Prettz Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Impetrado: Gerente de Medicamentos da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rndônia Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2007.010231-6 Apelação Cível Origem:00120070102316 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Município de Porto Velho - RO Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.022.2006.002018-2 Agravo de Instrumento Origem:02220060020182 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Jirauto Automóveis Ltda Advogado: Gustavo Caetano Gomes (OAB/RO 3269) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2006.016420-0 Apelação Criminal Origem:50120060164200 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Alessandro Soares da Silva Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OABRO 3208) NÚMERO 200 ANO XXV Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2007.010193-0 Mandado de Segurança Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Impetrante: Maria Lucia Costa Reis Defensora pública: Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/RO 362) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 200.000.2007.010194-9 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Anna Maria Cardoso Defensora pública: Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/RO 362) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.023949-1 Apelação Cível Origem:00120060239491 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Rubens Camilo dos Santos Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Apelada: Serasa S. A. Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.024449-5 Apelação Cível Origem:00120060244495 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Brasil Telecom S/A Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018-A) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogado: Mariana Emanuela Aires Almeida (OAB/RO 309E) Advogada: Patrícia Arriada Weyman (OAB/RO 356E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Apelada: Lucineia Alves de Souza Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Advogado: Aline Sumeck Bombonato (OAB/RO 3728) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.004703-0 Apelação Cível Origem:00120070047030 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Paulo Valentin dos Santos Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Apelado: Serasa S/A Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 200 100.001.2007.005268-8 Apelação Cível Origem:00120070052688 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto Apelante: Iraci Bezerra Lima Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogado: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Apelada: Serasa S/A Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.008286-2 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120070082862 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apte/Apdo: Geovam Opimi de Oliveira Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apdo/Apte: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Advogado: Patricia de Lima Guimarães Coellho (OAB/RJ 108813) Advogado: Ney Bastos Soares Júnior (OAB/AM 4336) Distribuição por Sorteio A 26-10-2007 TRIBUNAL PLENO Des. Miguel Monico Neto - 43 1 0 0 1 2 3 0 0 0 0 2 3 3 0 0 3 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eurico Montenegro Des. Sansão Saldanha 2 1 0 0 0 0 2 1 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa 3 2 2 0 0 0 0 0 0 3 2 2 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior Juiz Glodner Luiz Pauletto 2 2 1 0 0 0 0 0 0 2 2 1 Total de Distribuições 33 1 0 34 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Des. Kiyochi Mori Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Porto Velho, 5 de outubro de 2007 Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. 100.001.2007.018281-6 Agravo de Instrumento Origem:00120070182816 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: L. C. de O. J. Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951) Advogada: Lady Laura de Oliveira Araújo (OAB/RO 2446) Agravada: G. V. N. de O. Representado por sua mãe M. da C. N. Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Distribuição por Sorteio 100.017.2006.001846-8 Apelação Cível Origem:01720060018468 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto Apelante: O. C. Advogado: Zeninho Goldoni (OAB/PR 11855) Apelada: C. A. V. B. C. Representado por sua mãe M. A. V. B. Advogado: Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295) Advogada: Helainy Fuzari (OAB/RO 1548) Distribuição por Sorteio REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 113/07 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Fox Pneus ltda 3 - PROCESSO: 0301/1058/2007 4 - OBJETO: Aquisição de pneus para atender à Divisão de Almoxarifado CORREGEDORIA do CONTRATANTE, conforme as disposições do EDITAL do Pregão Eletrônico 200.000.2007.010183-3 Processo Administrativo - CGJ Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Solicitante: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia Solicitado: Juízes de 1º Grau do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Nº037/2006-CPL/TJRO, de seus Anexos, e proposta da CONTRATADA. RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO 6 - VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$15.303,00 (quinze 5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura pelas partes contratantes, até o efetivo pagamento, sendo que o prazo de entrega é de 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura do Contrato (em 16/10/2007). mil trezentos e três reais). O pagamento será efetuado no prazo de até 30 Orgão Julgador / Magistrado CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Des. Valter de Oliveira Desª Zelite Andrade Carneiro Dist Red Tra Tot (trinta) dias consecutivos, a contar da apresentação da fatura/nota fiscal, com o aceite/certificação da Comissão de Recebimento de Materiais, que 2 2 2 0 1 0 0 0 0 2 3 2 se dará após o recebimento definitivo dos materiais, desde que a documentação da CONTRATADA esteja regularizada. 7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30 8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606 CORREGEDORIA Desª Ivanira Feitosa Borges 1 0 0 1 PRESIDÊNCIA Des. Presidente do Tribunal de Justiça 2 0 0 2 DEAD - Em: 17/10/2007 (a.) Márcia Duarte da Silva Dir Deptº de Administração em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 A 26-10-2007 - 44 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 200 ANO XXV REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO Nº055/07 AO CONTRATO DE OBRA Nº118/05 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Tecon - Tecnologia em Construções ltda. 3 - PROCESSO: 0301/0301/2007 4 - OBJETO: Adequações de serviços referentes ao Contrato de Obra n. 118/2005, com acréscimo e supressão contratual, envolvendo execução de poço artesiano, ampliação do refeitório e adequações de layout, com alteração da Cláusula Quinta (Do Valor). 5 - VALOR: Por força deste Termo Aditivo, o valor global constante no Contrato original será decrescido em R$35.761,08 (trinta e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais e oito centavos), passando de R$20.133.764,68 (vinte milhões, cento e trinta e três mil, setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) para R$20.098.003,60 (vinte milhões, noventa e oito mil, três reais e sessenta centavos). Exceto o disposto neste Termo Aditivo, permanecem inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulas e subitens constantes no Contrato de Obra n. 118/2005. DEAD - Em: 24/10/2007 (a.) Márcia Duarte da Silva Dirª Deptº de Administração em exercício 18ª ZONA ELEITORAL DE ALVORADA DO OESTE/RO Endereço eletrônico: [email protected] Juiz Eleitoral: CRISTIANO GOMES MAZZINI Chefe de Cartório: Marcio Alessandro Guedes dos Santos EDITAL DE INTIMAÇÃO nº 20/07 Autos: 020/06 Ação: Crime Eleitoral A: Ministério Público Eleitoral Adv.: Silas Rosalino de Queiroz, OAB/RO nº 1535 R: Renato Euclides Carvalho de Velloso Vianna FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO do advogado acima mencionado para ciência de redesignação de audiência que se realizará no dia 01/11/ 2007 às 10:30 horas na sala de audiências do Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Moraes 4308, Comarca de Alvorada do Oeste, para oitiva da testemunha de Acusação Camila Fernanda Resende. Alvorada do Oeste, 24 de outubro de 2007. Cristiano Gomes Mazzini Juiz Eleitoral Sede do juízo: Cartório da 18ª Zona Eleitoral, Rua Monteiro Lobato, 4283 – Alvorada do Oeste/RO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTO DO FUJU EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO n. 002/2007 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 016-2004/FUJU PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 20ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N. 082/2007 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADO: Engetron Engenharia Eletrônica Indústria e Comércio Ltda. PUBLICAÇÃO Processo nº 017/2007 – 20ª ZE (Ação Penal nº 17, Classe 6) 3 - PROCESSO: 0311/0052/2007 4 - OBJETO: prorrogação do Contrato n. 016/2004-FUJU pelo período de 12 (doze) meses, com alteração de suas Cláusulas Quarta (DO PRAZO Assunto: AÇÃO PENAL PROPOSTA EM VIRTUDE DA PRÁTICA, EM TESE, DA VIGÊNCIA), Quinta (DO VALOR E DO REAJUSTE), Sétima (DA DATAÇÃO ORÇAMENTÁRIA), do referido contrato , já alterado pelos Termos Aditivos n. 010/2005-FUJU e Nº 003/2006-FUJU. DE PROPAGANDA POLÍTICA, ORGANIZAÇÃO E GARANTIA DE VANTAGENS 5 – PRAZO DE VIGÊNCIA: É de 12 (doze) meses, contados a partir de 1410-2007 e término em 13-10-2008. 6 – DO VALOR: Total de R$14.499,96 (quatorze mil quatrocentos e noventa Autor: PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL e nove reais e noventa e seis centavos). 7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programação Orçamentária: 02.122.1028.1.182-0000, Elemento de Despesa 3390-39. Réu: EDNEUTO CASTRO MERENCIO Exceto o disposto no presente Termo Aditivo, permanecem inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulas e subitens constantes no Contrato Original. DO CRIME PREVISTO NO ART. 39, §5º, INCISO II, DA LEI 9.504/97, C/C ART. 299 DA LEI 4.737/65, CONSISTENE NA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PECUNIÁRIAS, EM 25/10/98, NESTE MUNICÍPIO, A UM GRUPO DE PESSOAS, A FIM DE QUE ESTAS PRATICASSEM ALICIAMENTO DE ELEITORES. Réu: JOSE EDILSON NEGREIROS Advogado: ORESTES MUNIZ FILHO E OUTROS Advogado: ALBERTO VERÍSSIMO CAMURÇA (OAB/RO 1030) FINALIDADE: Intimar os advogados dos réus da redesignação da audiência para coleta do depoimento pessoal (interrogatório) dos réus, que se realizará dia 30/10/2007 às 09:30h, na sala de audiências do Fórum Eleitoral Desembargador Lourival Mendes de Souza, situado à Rua Jaci Paraná, s/ n.º Bairro Baixa da União. Porto Velho, 25/10/2007 (a) Marlon Gil Teberge Diretor do Deptº. FUJU Porto Velho, 24 de outubro de 2007 Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz Chefe da 20ª Zona Eleitoral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA 26-10-2007 A - 45 PORTARIA Nº. 907 23 DE OUTUBRO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto no memo n.º 153/2007-CAOMA-AT, RESOLVE: AUTORIZAR os servidores abaixo nominados a deslocarem-se, no interesse da Instituição, para o municípios de Ariquemes e Buritis. NOME CADASTRO PERÍODO DIÁRIAS CONCEDIDAS Alexandre Alves 4419-0 29 a 31/10/2007 04 (quatro meias-diárias) JOAQUIM LIMEIRA 4129-7 29 a 31/10/2007 10 (dez meias-diárias) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Promotor de Justiça Secretário-Geral em exercício PORTARIA Nº. 908 24 DE OUTUBRO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos n.º 2007001120007964, RESOLVE: AUTORIZAR os servidores AMANDA SOUZA DE OLIVEIRA CABRAL, cadastro nº 4412-5, e FRANCISCO CHIANCA MARQUES, cadastro nº 4157-2, a deslocarem-se para o município de Itapuã do Oeste/RO, no dia 25/10/2007, e para o Distrito de Nova Califórnia, no dia 30/10/2007, com o objetivo de apurar denúncias, referentes aos procedimentos nº. 20070010100007801 e 20070001060018604, concedendo a cada um o equivalente a ½ (meia) diária para custeio de suas despesas, por cada deslocamento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº. 909 23 DE OUTUBRO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor ISMAR MARTINS, cadastro nº. 4131-9, nos dias 23 e 24 de outubro do corrente ano, com o objetivo de conduzir o Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi ao município de Machadinho do Oeste-RO, concedendolhe o equivalente a 01 e ½ (uma e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 1147 19 DE OUTUBRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, EXONERA, a partir desta data, a servidora VANÍVIA ROGGIA ZANUZO, cadastro nº 5226-1, do cargo comissionado de Assessor Jurídico, código 703.6, referência MP-DAS-6, do Quadro Administrativo deste Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 A 26-10-2007 - 46 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 200 ANO XXV PORTARIA Nº 1154 23 DE OUTUBRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120003648, ALTERA a Portaria n°. 790, de 26 de junho de 2007, que concede férias à Promotora de Justiça LISANDRA VANNESKA MONTEIRO NASCIMENTO SANTOS, cadastro nº. 2173-4, para nela fazer constar o período abaixo discriminado: FÉRIAS FRUIÇÃO DIAS ABONO PECUNIÁRIO DIAS 1º período de 2006 10 a 29/12/2007 20 30/12/2007 a 08/01/2008 10 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1155 23 DE OUTUBRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120008010, CONVALIDA o afastamento do Promotor de Justiça GERALDO HENRIQUE RAMOS GUIMARÃES, cadastro nº 2122-9, no período de 14 a 21 de outubro de 2007, como licença luto, com base no artigo 131, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 93/93. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1157 23 DE OUTUBRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120007949, CONCEDE à Promotora de Justiça AIDEE MARIA MOSER TORQUATO LUIZ, cadastro nº. 2095-0, férias regulamentares conforme abaixo discriminado: FÉRIAS FRUIÇÃO DIAS ABONO PECUNIÁRIO DIAS 1º período de 2007 03 a 22/12/2007 20 23/12/07 a 01/01/2008 10 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1158 24 DE OUTUBRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, ALTERA a Portaria n°. 1074, de 25 de setembro de 2007, que concede férias e licença-prêmio ao Procurador de Justiça JOSÉ CARLOS VITACHI, cadastro nº. 2021-4, para nela fazer constar o período abaixo discriminado: Motivo Fruição Dias Abono Pecuniário Dias 10/12/2007 a 08/01/2008 30 - - 09 a 28/01/2008 20 29/01 a 07/02/2008 10 Licença Prêmio (01/01/1995 a 30/12/1999) Férias 1° Período/2008 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA 26-10-2007 A - 47 EXTRATO DA PORTARIA N.003/2007-PJAO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Campo n. 2007001060020157 Data da instauração: 22 de outubro de 2007. Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Alvorada do Oeste. Promotor de Justiça: Dr. Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior. Investigado: Sebastião de Ataide Silva. Assunto: Apurar noticia de prática de condutas criminosas por parte do Oficial de Justiça do Poder Judiciário Estadual Sebastião de Ataide Silva, que as tais condutas, além de constituírem crime, ainda perfazem atos de improbidade administrativa. Alvorada do Oeste-RO, 22 de outubro de 2007. PEDRO WAGNER ALMEIDA PEREIRA JÚNIOR Promotor de Justiça EXTRATO DA PORTARIA N.004/2007-PJAO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Campo n. 2007001060020134 Data da instauração: 23 de outubro de 2007. Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Alvorada do Oeste. Promotor de Justiça: Dr. Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior. Investigado: Policiais Militares de Alvorada do Oeste-RO. Assunto: Foi noticiado ao Parquet que policiais militares desta cidade, no final do mês de setembro de 2007, agrediram fisicamente Osvaldo Marin de Sales, apenado desta comarca, atualmente no regime semi-aberto, o que teria lhe causado inclusive risco de morte; que tal conduta, se verdadeira, constitui crime e ainda ato de improbidade admininistrativa, por ofensa aos princípios da legalidade e da moralidade. Alvorada do Oeste-RO, 23 de outubro de 2007. PEDRO WAGNER ALMEIDA PEREIRA JÚNIOR Promotor de Justiça ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 22/2007 Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº. 52/2007, realizado em 09 de outubro de 2007, pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, convocado através do Aviso de Pregão nº. 52/2007, publicado no Diário da Justiça nº. 179, de 25 de setembro de 2007. DO OBJETO Elaboração de registro de preços para aquisição de divisórias, portas e forros e contratação de serviços de montagem e desmontagem do material, com a finalidade de atender às necessidades da Seção de Infra-Estrutura – SEINF do Ministério Público do Estado de Rondônia. DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente ata tem a validade de 12 (Doze) meses, a contar da data de publicação no Diário da Justiça. DO PRAZO DE PAGAMENTO O prazo de pagamento das faturas será efetuado em até 10 (dez) dias a contar da data da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada. DO CANCELAMENTO Em caso de descumprimento das obrigações por parte da Administração, as empresas terão direito de pleitear o cancelamento da licitação. Se forem as empresas, estas serão penalizadas na forma prevista no Edital. DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO As empresas detentoras do registro, em conformidade com a Resolução nº. 004/2004 – PGJ, de 18 de agosto de 2004, assumem o compromisso de fornecer os produtos adiante indicados, nas quantidades máximas referidas, pelo preço a seguir registrado, durante o prazo de validade do Sistema de Registro de Preços deste Órgão. Porto Velho, 24 de outubro de 2007. _____________________________________ Jesualdo E. Leiva de Faria Promotor de Justiça Secretário-Geral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 A - 48 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 200 ANO XXV AVISO DE PREGÃO O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que realizará licitação, autorizada pelo Processo nº. 2007001120008048, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo de Licitação MENOR PREÇO POR ITEM, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93 e as Resoluções nº. 04/2004 - PGJ e nº. 07/2005-PGJ, bem como pelas condições constantes no Processo Licitatório nº. 58/ 2007, modalidade de Pregão Eletrônico nº. 44/2007, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a elaboração do Registro de Preços para aquisição de equipamento de informática com a finalidade de atender às necessidades do Ministério Público do Estado de Rondônia. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS Período: 26.10 a 09.11.2007 Horário: até às 10h00min do dia 09.11.2007 Horário de Brasília – DF Local: site eletrônico www.comprasnet.gov.br , opção “Serviços aos Fornecedores”. ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E SESSÃO DE DISPUTA Data: 09.11.2007 Horário: às 10h00min Horário de Brasília - DF O presente edital estará disponível para consulta através dos seguintes endereços eletrônicos: www.comprasnet.gov.br e www.mp.ro.gov.br e também no Ministério Público do Estado de Rondônia, conforme o seguinte: Horário: 8h à 12h, das 14h às 18h. Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria Porto Velho/RO – Sala da Comissão de Licitação no 2º andar. Fone (0x69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974. E-mail: [email protected] Porto Velho, 26 de outubro de 2007. Hyden Costa Hayden Pregoeiro SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO 38/2007 ATA SRP Nº. 22/2007 LOTE 01 PORTAS, DIVISÓRIAS E FORRO EM PVC ITEM DISCRIMINAÇÃO QTDE UND VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1.1 Aquisição de divisórias naval, tipo Divilux, e=35mm, até teto h=2,60m, com revestimento melamínio texturizado, na cor branco gelo, nas duas faces, com miolo celular, montáveis e desmontáveis, articulada com montantes, rodapés e perfis naval na cor azul fosco (Del Rey), e com passagem para fiações elétricas. Marca EUCATEX. 600,00 m² 50,00 30.000,00 1.2 Aquisição de divisórias naval, tipo Divilux, e=35mm, até teto h=2,60m, com revestimento melamínio texturizado, na cor branco gelo, nas duas faces, com miolo em lã de vidro, montáveis e desmontáveis, articulada com montantes, rodapés e perfis naval na cor azul fosco (Del Rey), e com passagem para fiações elétricas. Marca EUCATEX. 100,00 m² 76,00 7.600,00 1.3 Aquisição de porta com miolo celular, tipo Divilux, medindo 0,80 x 2,10m, com painel superior (bandeira) fechado, na cor branco gelo, incluindo requadro, batente, fechadura e dobradiças. Marca EUCATEX. 100 Und. 161,00 16.100,00 1.4 Aquisição de porta com miolo em lã de vidro, tipo Divilux, medindo 0,80 x 2,10m, com painel superior (bandeira) fechado, na cor branco gelo, incluindo requadro, batente, fechadura e dobradiças. Marca EUCATEX. 20 Und. 160,00 3.200,00 1.5 Aquisição de forro em placa de PVC, na cor branca, removível, dim. (60 x 120cm) intercalado com perfis em alumínio na cor azul (Del Rey). Marca MEABIL. 1.000,00m² 42,00 42.000,00 1.6 Montagem ou desmontagem de divisórias naval, tipo Divilux, e=50mm, até teto h=2,60m, com revestimento melamínio texturizado, na cor branca, nas duas faces, com miolo semi-acústico, fibraroc, montáveis e desmontáveis, articulada com montantes, rodapés e perfis naval na cor azul Del Rey, e com passagem para fiações elétricas. 100,00 m² 16,00 1.600,00 1.7 Montagem ou desmontagem de divisórias naval, tipo Divilux, e=35mm, até teto h=2,60m, com revestimento melamínio texturizado, na cor branca, nas duas faces, com miolo celular ou lã de vidro, montáveis e desmontáveis, articulada com montantes, rodapés e perfis naval na cor azul Del Rey, e com passagem para fiações elétricas. 1.000,00 m² 16,00 16.000,00 1.8 Montagem e desmontagem de porta com miolo fibraroc ou celular ou lã de vidro, tipo Divilux, medindo 0,80x2,10m, com painel superior (bandeira) fechado, na cor branca, incluindo requadro, batente, fechadura e dobradiças. 100,00 Ud 15,00 1.500,00 1.9 Montagem ou desmontagem de forro em placa de PVC, na cor branca, removível, dim. (60 x 120cm) intercalado com perfis em alumínio na cor azul (Del Rey). 400,00 m² 11,00 4.400,00 1.10 Aquisição de fechadura cilíndrica ou tubular, tipo tulipa, broca 90 mm, acabamento cromado, com três chaves. Marca SOPRANO (3009.0355.01). 100 Ud 26,00 2.600,00 VALOR TOTAL DO LOTE 01 125.000,00 CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR R$ 1ª POLYART COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. 125.000,00 ______________________________________________ Joacir Roberto de Souza Gerente RG nº. 3.072.933-1 SSP/PR Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 200 PORT O PORTO VELHO -RO VELHO-RO -RO,, SEXT A-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE SEXTA 2007 Advogado: Sérgio Luís Condeli -OAB/RO 335-B. Vítima do fato: Meio Ambiente FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do fato acima citado para comparecer na audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 06 de novembro de 2007, às 10h30min. SEDE: 1º Juizado Especial Criminal, localizado na Rua Amazonas nº 2375, Bairro: Nova Porto Velho, Fone: 3217-5011 - Porto Velho /RO. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Turma Recursal - Porto Velho Data de distribuição :20/07/2007 Data do julgamento : 17/10/2007 100.019.2006.003575-5 Mandado de Segurança Origem: 01920060035755 Machadinho do Oeste 1ª Vara do Juizado Especial Cível Impetrante : Ana Cristina da Silva Matias Advogado : Carlos Alberto Troncoso Justo(OAB/RO535A) e outro(a/s) Impetrado : Juizado Especial Cível da Comarca de Machadinho do Oeste/ro Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira Decisão :”SEGURANÇA DENEGADA À UNANIMIDADE.”. Ementa : MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. REVELIA DECRETADA. 1. É vedada expressamente a utilização do protocolo integrado para requerer adiamento de audiência, nos termos do Item 6, capítulo IX, seção I, das Diretrizes Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2. Ordem denegada 3. Sentença mantida. (a) Belª Valéria Rosa Soler da Silva Secretária da Turma Recursal EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 24.10.2007 JUIZ DE DIREITO: DR. ROBERTO GIL DE OLIVEIRA. ESCRIVà JUDICIAL: BELª SANDRA REGINA GIL N. MENEZES. Autos nº 601.2005.016861-7 Classe: Termo Circunstanciado (crime detenção) Autor do Fato: Elson de Souza Godinho Advogados: Dalgobert Martinez Maciel -OAB/RO 1358 e Rui Benedito Galvão - OAB/RO nº 242-B. Vítima do fato: Meio Ambiente FINALIDADE: Intimar os advogados do autor do fato acima citados para comparecerem na audiência Preliminar designada para o dia 06 de novembro de 2007, às 09h30min. Autos nº 601.2007.001702-9 Classe: Termo Circunstanciado (crime detenção) Autor do Fato: Carlos Alberto Domingues Nunes e outros 1º Cartório da Auditoria Militar Intimação - Prazo de 90 dias Proc.:501.2001.006491-0 Ação:Ação penal (réu solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Roberto Carlos Batista Cavalcante, brasileiro, nascido em 07.09.1970, em Porto Velho/RO, filho de Sebastião Valentim Cavalcante e Tereza Batista Lopes, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar réu acima do tópico final da sentença condenatória proferida nos autos: “..... POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE a denúncia feita pelo Ministério Público contra ROBERTO CARLOS BATISTA CAVALCANTE, já qualificado, para o fim de CONDENÁ-LO a uma pena individual de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto e CONDENAR o Réu GINALDO a uma pena individual de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, pela prática do delito tipificado no Art. 157, § 2º, Inc. I e II, do Código Penal, o que faço pelas razões expostas na fundamentação acima. Dispenso o Réu condenado do pagamento de custas e multa. Concedo aos réus apenados o direito de apelar em liberdade, eis que assim respondeu ao processo, sem criar embaraços à aplicação da lei penal e à instrução criminal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito e uma vez tendo sido promovido o quanto necessário, mormente as comunicações legais, expeça-se as correspondentes guias de execução a ambos, mantendo-se este feito em curso ante a suspensão em relação aos demais réus. Porto Velho, 05 de Janeiro 2007. (a) Dr. LÉO ANTONIO FACHIN - Juiz de Direito Militar a) Marlene Jacinta Dinon Escrivão Judicial Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 Fax: - Fone: (069)XX217-1229 Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 B - 2 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 05 dias Processo Crime nº 501.2007.009739-4 Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. NOTIFICAÇÃO DE: AFONSO SILVA DE OLIVEIRA brasileiro, solteiro, agricultor, padeiro, nascido aos 31/12/1981 em Porto Velho/RO, filho de Raimundo Alves de Oliveira e de Francisca Silva de Oliveira, residente na Rua da Beira, 35, bairro Areal da Floresta, nesta capital, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR o(s) denunciado(s) acima qualificado(s), para, no prazo de dez (10) dias, responder(em) por escrito à acusação que lhe(s) está sendo imputada na denúncia, destes autos, ocasião em que poderá(ão) argüir preliminares, especificar e justificar as provas que pretende(rem) produzir, bem como, arrolar testemunhas. Não sendo apresentada a resposta no prazo mencionado, ou declarando, o(s) denunciado(s), não possuir(em) condições de constituir advogado, ser-lhe-a(ão) nomeado Defensor Público. PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “(...) No dia05/02/2007, por volta das 01h30min., no banheiro do “Bar Top Gun”, situado na esquina das ruas Jatuarana e Dom Joaquim, no bairro Conceição, nesta cidade, policiais militares surpreenderam Afonso trazendo consigo, para consumo próprio, 01 invólucro plástico contendo “cocaína”, (...). Estando em desacordo com determinação legal e sem autorização (...). Assim agindo, o apontado incorreu no art. 28, caput, da Lei 11.343/2006. Razão pela qual, é denunciado. Porto Velho,22 de junho de 2007". /PROA/ Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério Weber, 1928, Centro, Porto Velho-RO. 1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criança adole Processo : 501.2006.015059-4 Inq. Policial : 95/2006 - DEPCA Classe : Ação Penal Autor :Ministério Público do Estado de Rondônia Réu : Nemésio Antônio Munoz Cabanillas Advogado : Dr. Marcelo Reis Fernandes OAB/RO 2069 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado da sentença de fls. 100/ 107, prolatada em 08/10/2007, cuja parte dispositiva transcrevemos: “DO DISPOSITIVO ISTO POSTO e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia de fls. 02/ 04 e, em conseqüência CONDENO o réu NEMÉSIO ANTÔNIO MUNOZ CABANILLAS, já qualificado nos autos, por infração ao art. 213 c/c o art. 224, alínea “a” e art. 226, inciso II, na forma do art. 71, caput, do Código Penal. Passo à dosimetria da pena, atento às diretrizes do artigo 59 do Código Penal. A culpabilidade do réu encontra-se no grau máximo diante da reprovabilidade de sua conduta. É primário e não registra antecedentes criminais. Sua conduta social não o recomenda, pois pela prova testemunhal, conclui-se que é pessoa agressiva; sua personalidade é deturpada, pois saciava a sua lascívia em detrimento da liberdade sexual de uma adolescente de apenas 11 (onze) anos de idade; os motivos do crime são inerentes à espécie; as conseqüências do delito sexual são extremamente graves, pois ocasionam danos de repercussão duradoura e até mesmo perpétua; o comportamento da vítima em nada contribuiu para a ocorrência do delito. Por tudo isso, fixo-lhe a pena-base pouco acima do mínimo legal, isto é, em 07 (sete) anos de reclusão, a qual aumento de 1/2 (metade), em razão da causa de aumento prevista no art. 226, II, do Código Penal, perfazendose a pena de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, aumentando, ainda, de 1/6 (um sexto) em razão da continuidade delitiva (art. 71 do CP), perfazendo-se a pena de 12 (onze) anos e 03 (três) meses de reclusão, a qual torno definitiva, à míngua de outras causas ou circunstâncias que possam influenciar na sua quantificação. NÚMERO 200 ANOXXV DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES Observando-se as disposições contidas no art. 2º, §2º, da Lei nº 8.072/90, fixo o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena de reclusão, segundo as disposições recentes da Lei nº 11.464/07. O réu não poderá recorrer em liberdade, considerando a incompatibilidade com o regime e risco da inaplicabilidade quanto ao cumprimento da pena, bem como o sério receio de que venha se vingar da vítima e de seus familiares, sendo certo que é pessoa agressiva e tem fácil acesso a eles, tendo inclusive, proferido ameaças contra a informante Dalva, tia da vítima. Expeça-se Mandado de Prisão em seu desfavor imediatamente. Não obstante isso, havendo interposição de recurso por qualquer das partes, expeça-se Guia de Execução provisória, nos termos do art. 1º da Resolução 19 do CNJ. Transitada em julgado, expeça-se Guia de Execução definitiva e mais o que necessário se fizer ao cumprimento da pena privativa de liberdade, bem como deverá ser lançado o nome do réu no Livro do Rol dos Culpados e feitas as comunicações ao II/RO, INI/DF, TRE/RO etc. Isento de custas (Lei Estadual nº 301/90). P. R. I. Porto Velho/RO, 08 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo, Juiz Substituto” Porto Velho/RO, 19 de outubro de 2007. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, 2535, Centro, Porto VelhoRO. Reclamações e Sugestões: diretamente com o Juiz ou pelo email mcv Processo : 501.2007.005002-9 Inq. Policial : 061/2007 - UA Classe : Ação Penal Autor :Ministério Público do Estado de Rondônia Réu : Leonan Carlos Alvaní Uchoa Almeida Advogado : Dra. Ivonete C. Teramoto OAB/RO 2964 Finalidade: Intimar a advogada acima nominado da sentença de fls. 218/ 225, prolatada em 10/09/2007, cuja parte dispositiva transcrevemos: “DO DISPOSITIVO ISTO POSTO e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia de fls. 02/05 e, em conseqüência CONDENO o réu LEONAN CARLOS ALVANI UCHÔA ALMEIDA, já qualificado nos autos, por infração ao art. 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, ABSOLVENDO-O da imputação de crime previsto no artigo 1º da Lei nº 2.252/54, com base no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. Passo à dosagem das penas. Atento às diretrizes do artigo 59 do Código Penal e considerando, sobretudo, as circunstâncias que, in casu, reputo decisivas para a dosagem da pena, quais sejam: o grau de culpabilidade acentuado, vez que já tinha sido processado anteriormente, sendo perfeito conhecedor da ilicitude de seu ato, e da sua forma de agir durante a investida criminosa, tendo empunhado a arma de fogo durante o assalto e engatilhado-a na cabeça das vítimas (fls. 178/179); é tecnicamente primário, mas registra péssimos antecedentes (fls. 195/198); as circunstâncias do crime são desfavoráveis ao réu, porque o praticou em companhia de adolescentes e, ainda, demonstrou, dentro da ação delitiva, ser pessoa perigosa; as conseqüências foram graves, já que a grande maioria dos bens subtraídos não foi restituída, além do mais, o fato das vítimas terem sido subjugadas diante de uma arma, não será esquecido tão cedo (ou jamais), por elas, as quais, inclusive, mudaram de residência, em razão do trauma sofrido; quanto à conduta social do réu, esta só pode ser tida como ruim, já que é usuário de substância entorpecente e pratica crimes contra o patrimônio para manter o vício, demonstrando, dessa forma, ter personalidade deturpada, voltada à prática de crimes. A motivação do crime, por outro lado, só pode ser a consecução de lucros fáceis, sem o menor esforço. As vítimas não contribuíram de qualquer modo para a ocorrência do delito, pois estavam no interior de uma residência, local considerado inviolável pela Constituição Federal. Por tudo isso, fixo-lhe a pena-base acima do mínimo legal, isto é, em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, reduzindo-a de 01 (um) ano em face das atenuantes da menoridade relativa e confissão espontânea, perfazendo-se a pena em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a qual aumento de 1/3 (um terço), em razão das causas de aumento contidas nos incisos I, II e V, do § 2º, do artigo 157, do CP, perfazendo-se a pena em 06 (seis) anos de reclusão, a qual torno definitiva, à mingua de outras causas capazes de exercerem influência na sua quantificação. Fixo ao réu, ademais, a pena de 30 (trinta) dias-multa, à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo da época do fato, devidamente atualizado até o efetivo pagamento, o que desde já declaro inexigível, já que se trata de réu hipossuficiente, com extensa pena a cumprir, mesmo porque a sua cobrança demandaria gastos para o Estado (diligências de Oficial de Justiça), sem a mínima previsão de retorno para a União. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES O regime inicial de cumprimento da pena pelo réu será o fechado. Assim decido em face da gravidade de sua ação delituosa, tendo demonstrado ser pessoa de alta periculosidade, especialmente em razão de ter apontado a arma de fogo para a cabeça de duas vítimas, ameaçando matá-las. As demais circunstâncias utilizadas para a aplicação da pena base também lhe foram desfavoráveis (art. 33, §3º, do CP). Assim já decidiu o STJ: “(...) O uso de arma de fogo, engatilhada e apontada na direção da vítima, quando da prática do crime de roubo qualificado, é circunstância que demonstra maior periculosidade por parte do agente, que não pode receber tratamento igual àquele réu que simplesmente pratica o mesmo delito sem puxar o gatilho ou sem apontar a arma na direção da vítima, reduzindo a exposição do ofendido ao perigo (...)” (HC 41.412/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, 5ªT, j. 14.06.2005). Não poderá, pelo mesmo motivo, apelar em liberdade, pelo que determino seja recomendado no local em que se encontra preso. Não obstante isso, havendo interposição de recurso, expeça-se Guia de Execução provisória, nos termos do art. 1º da Resolução 19 do CNJ. Transitada em julgado, expeça-se Guia de Execução definitiva e mais o que necessário se fizer ao cumprimento da pena privativa de liberdade imposta, bem como deverá ser lançado o nome do réu no Livro do Rol dos Culpados e feitas as comunicações ao II/RO, INI/DF, TRE/RO etc. Sem custas (Lei Estadual nº 301/90). P. R. I. Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2007. ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito” 18. 19. 20. 21. 26-10-2007 B - 3 Francisco Carlos da Costa -JUCER Sandra da Silva Soares-SENAC Marco Antônio A. de Farias-SENAC João Willian de Souza Pereira-CERON Suplentes de Jurados 1. Elizabeth Duarte Araújo-JUCER 2. Francisco das Chagas de L. Neri-B. Brasil 3. Francisca Eliana Rodrigues Nascimento-INSS 4. Deuselita Ribeiro Queiroz Tretini-EMATER 5. Ângela Mª Laborda Prestes- DETRAN 6. Karla Steckert Victório-SENAC 7. Iriete Batista Figueira-DETRAN 8. Floriano Augusto Rodrigues da Silva- CERON 9. Anderson Nogueira Rabelo-CERON 10. Antônia Lucineide Leite Augusto-FNS E para constar e também que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça na forma da lei e também, uma via afixada no lugar público de costume, determinando ainda que fosse imediatamente expedido o Mandado de Notificação Pessoal dos Jurados e Suplentes. Dado e passado aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete (2007), nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia. Eu...................., Rosanjela Bezerra Gomes, Escrivã Judicial, o subscrevi. Sandra Maria Nascimento de Souza Juíza de Direito Porto Velho/RO, 25 de setembro de 2007 ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, 2535, Centro, Porto VelhoRO. Reclamações e Sugestões: diretamente com o Juiz ou pelo email mcv Data Processo Autor Réu Advogado : 24-10-2007 : 001.1995.011948-3 : Ministério Público do Estado de Rondônia : Francisco Gilvan de Lima Bezerra, vulgo “Vando”. : KRISTEN RORIZ DE CARVALHO – OAB/RO n. 2422 FINALIDADE: Intimar o advogado KRISTEN RORIZ DE CARVALHO – OAB/ RO n. 2422, a juntar o mandato nos autos de processo crime, conforme despacho a seguir transcrito. EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Dra. Sandra Maria Nascimento de Souza, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri, desta Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, por nomeação legal e etc... DESPACHO: “J.se. Recebo a apelação, condicionado à juntada de instrumento de mandato, no prazo requerido. Após, Certifique-se sobre a ocorrência do trânsito em julgado ao MP. Int. Porto Velho, 23/10/2007. Porto Velho, 23/10/2007. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem dele tomarem conhecimento que no dia 23 de outubro de 2007, nesta Cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia e na sala de audiências da Vara do Tribunal do Júri, às 10:00 horas, foi realizada a audiência para sorteio dos Jurados e Suplentes de Jurados que deverão servir na 11ª Reunião Periódica do Tribunal do Júri desta Comarca, a ter início no dia 13 de novembro de 2007, às 08h30min, devendo todos os Jurados, comparecerem até final julgamento de todos os processos em pauta. JURADOS 1. Agildo Barros Feitosa-CERON 2. Sílvio Gilberto Bueno- B.Brasil 3. Lusileida Alves Carneiro- IPERON 4. Lourivaldo Francisco Breves-FNS 5. Maria de Fátima da Silva-FNS 6. Mª de Fátima Carlos de Queiroz-ANATEL 7. Vinícius Rivero Azevedo-IPEM 8. Leandro Pinho Faller-IPEM 9. Mª Helena Gomes Pinheiro-EMATER 10. Ana Maria Ximenes Aires-IPAM 11. José Cláudio Monteiro de Souza-EMATER 12. Paulo da Silva Ferreira-INSS 13. Doralice Ferreira X. de Souza-Câmara Municipal 14. Aulenir Lopes de Oliveira- INCRA 15. Frank Queiroz Vieira-DETRAN 6. Izaura Rodrigues da Silva-DETRAN 17. João Ricardo da Silva-JUCER Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos Escrivã Judicial Data Processo Autor Réu Advogado : 24-10-2007 : 501.2000.007151-6 : Ministério Público do Estado de Rondônia : Edson Bastos Albuquerque, vulgo “Negão da Capoeira”. : Defensor Público FINALIDADE: Intimar as Partes supracitadas a respeito da sentença de extinção da punibilidade a seguir transcrita, com relação ao acusado EDSON BASTOS ALBUQUERQUE, vulgo “NEGÃO DA CAPOEIRA”. SENTENÇA: “... Em face do exposto, com fundamento no art. 107. I, do Código Penal c.c art. 62 do Código de Processo Penal, julgo extinta a punibilidade do acusado EDSON BASTOS ALBUQUERQUE, vulgo Negão da Capoeira, já qualificado nos autos. Após o trânsito em julgado e procedidas as formalidades necessárias, arquive-se o processo com relação ao acusado EDSON. ... Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 23 de outubro de 2007. ALDEMIR DE OLIVEIRA - Juiz de Direito.” Porto Velho, 24 de outubro de 2007. Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 B - 4 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data : 24-10-2007 Processo : 501.2003.002169-9 Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Parte Ré : Luciéia Wil de Souza e Luiz Carlos de Souza. Advogado : Edmundo Santiago Chagas, OAB/DF 2.338 e 491-A/RO; e Edmundo Santiago Chagas Júnior – OAB/RO n. 905. FINALIDADE: Intimar as Partes supracitadas a respeito do retorno da precatória juntada nos autos, conforme despacho abaixo transcrito. DESPACHO: “j.se, somente as peças principais. Intime-se o tradutor nomeado para, em 20 dias, proceder a tradução da ata de audiência. Ciência às Partes. Porto Velho, 23-10-2007.” Aldemir de Oliveira, Juiz de Direito. Porto Velho, 24 de outubro de 2007. Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos Escrivã Judicial 1º Cartório Criminal Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Comarca de Porto Velho Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal Processo: 501.2006.016276-2 Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Deoclecio de Barros Neto Advogado: Dr. Jairo Fernandes da Silva, OAB/RO-3317 Despacho: “... que venham as alegações finais.” Processo:501.2001.006492-9 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réu:Osvaldo Erasmo Soares Advogado:Sueli Cristina Franco dos Santos, OAB/AC - 2027 Despacho:”Que venham as Alegações Finais.” Processo:501.2006.010919-5 Ação:Ação Penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réu:Carlos Augusto Batista de Souza Advogada: Dra. Márcia Cristine Dantas Paiva Lima, OAB/RO - 2679 Despacho:’’Que venham as Alegações Finais.’’ Proc.:501.2007.007275-8 Ação Penal (réu preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: IVAN FEITOSA DE SOUZA Advogado: DR. CLEMILDO ESPIRIDIÃO DE JESUS - OAB/RO 1576 Réu: AILDSON DESMAREST DA SILVA Advogada: DR.ª EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA - OAB/RO 1462 Réus: MANOEL NOGUEIRA DE SOUZA e IVANETE DA SILVA OLIVEIRA Advogado: DR. FRANCISCO CARLOS DO PRADO - OAB/RO 2101 Despacho: “Tendo em vista que no período de 19 a 23 de novembro/07 estarei participando do III Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação da Justiça - CONBRASCOM 2007 (v.g. Ato n.º 757/2007-CM - DJ 197 - 23-10-07, p. A-8), redesigno a audiência para o dia 13-11-07, às 09:00hs. Notifique-se.” Marlene Ricardo Pereira Escrivã Substituta NÚMERO 200 ANOXXV Processo: 501.2006.003321-0 Classe: Ação Penal (réu preso) Procedimento: Processos Juiz Singular Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: Elizeu Andrade Xavier Advogadas: Dr. Pompilio Mendonça OAB/RO/769. Finalidade: Intimar o defensor acima nominado da r. sentença abaixo : SENTENÇA: “Vistos etc (...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia para condenar ABELARDO SALVIANO SILVA à pena do artigo 14, caput, da Lei n.º 10.826/2003, e absolve lo, com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, das demais imputações que lhe foram atribuídas na inicial. O acusado é primário, não registra antecedentes, sua culpabilidade foi inerente ao delito praticado e de sua conduta não houve maiores conseqüências, por estas razões, fixo a pena base em 02 (dois) anos de reclusão e multa de 30 (trinta) dias multa à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Em razão de sua primariedade, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviço à comunidade e limitação de fim de semana, pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da execução. Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda se as comunicações necessárias, expeça se guia de execução e arquive se. Custas pelo condenado. P.R.I. Porto Velho, 17 de outubro de 2007. VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito Processo: 501.2007.008127-7 Classe: Ação Penal (réu preso) Procedimento: Processos Juiz Singular Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: Dagno Gil de Azevedo Advogadas: Dr. Hélio Silva de Melo Júnior OAB/RO/958. Finalidade: Intimar o defensor acima nominado da r. sentença abaixo : SENTENÇA: “Vistos etc (...)Ante o exposto, julgo improcedente a denúncia para absolver DAGNO GIL DE AZEVEDO com fundamento no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, das imputações que lhe foram atribuídas na inicial. Após o trânsito em julgado, proceda se as baixas e comunicações de praxe e arquive se. Sem Custas. P. R. I. Porto Velho, 17 de outubro de 2007. VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito Processo: 501.2006.003164-1 Classe: Ação Penal (réu preso) Procedimento: Processos Juiz Singular Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: Genivaldo Vieira Pinto Advogadas: Dr. Floriano Vieira dos Santos OAB/RO/544. Finalidade: Intimar o defensor acima nominado da r. sentença abaixo : SENTENÇA: “Vistos etc (...) Ante o exposto, julgo improcedente a denúncia para absolver GENIVALDO VIEIRA PINTO, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, das imputações que lhe foram atribuídas na inicial. Após o trânsito em julgado, proceda se as baixas e comunicações de praxe e arquive se. Sem Custas. P. R. I. Porto Velho, 17 de outubro de 2007. VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito Processo/Mandado: 501.2006.013728-8 Classe : Ação Penal (réu preso). Procedimento: Processos Juiz Singular Parte Autora: Ministério Público Estadual. Réus: Elineide Maria de Fiqueiredo; Alexandre Antonio Gomes. Advogado: Antonio Marcelo Tavares Cruz OAB/RO/2490. Despacho: “Ciência às partes da precatória juntada e à conclusão para sentença. PVH, 05.10.07. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. “. Processo/Mandado: 501.2003.002925-8 Classe : Ação Penal (réu preso). Procedimento: Processos Juiz Singular Parte Autora: Ministério Público Estadual. Réus: Lucia Maria Alves Faial; Elias Barbosa Dias; Wellington Gladiston Vanzeler Rocha. Advogado: Edmar da Silva Santos OAB/RO/1069; Meirielen do R. Rigon Terra OAB/RO3401. Tadeu Fernandes OAB/RO79-A; Caroline C. Fernandes OAB/RO 1915.. Despacho: “A defesa do réu Wellington não foi intimada para fase do art. 499, CPP, na publicação de fls. 158. Assim, para evitar futuras alegações de nulidade, intime se as partes, atentando se para os defensores de cada um dos réus, para: 1. Ciência das precatórias que retornaram, e, conjuntamente; 2. Fase do art. 499, CPP, e , caso não haja requerimentos, para; 3 Alegações finais, sendo este último item em publicação diversa da que constará os itens 1 e 2. Intime se. Porto Velho, 23 de Outubro de 2007. VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 501.2006.014033-5 Classe: Ação penal (réu preso) Réu: Juliano Reinolds Camargo Martins Advogado: Lilian Maria Lima de Oliveira, OAB/RO 2598. DESPACHO: “As demais testemunhas foram dispensadas. Encerrada a instrução, nada foi requerido na fase do art. 499 do CPP. Vista às partes para alegações finais. Nada mais”. Processo: 501.2007.009941-9 Classe: Restituição de coisa apreendida Réu: Francisco das Chagas Rocha Advogado: Valnei Ferreira Gomes, OAB/RO 3529. DESPACHO: “Defiro o pedido retro, devendo o requerente assinar termo de fiel depositário. PVH, 18.10.07. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon”. Processo: 501.2006.015492-1 Classe: Ação penal (réu preso) Réu: Jairo Rodrigues Santos Advogado: Élio Carvalho, OAB/RO 268-A. DESPACHO: “As demais testemunhas foram dispensadas pelas partes. Encerrada a instrução, nada foi requerido na fase do art. 499 do CPP pelo Ministério Público. Intime o advogado do acusado para manifestação nesta fase. Não havendo requerimento, vista às partes para alegações finais. Nada mais”. Processo: 501.2007.003262-4 Classe: Ação penal (réu solto) Réu: Moisés José Ribeiro de Oliveira e outros Advogado: Bruno Rodrigues, OAB/DF 2042A. DESPACHO: “Aguarde audiência designada neste Juízo. Intime se”. Processo : 501.2007.002652-7 Classe: Ação Penal Procedimento: Processos juiz singular Autor : Ministério Público Estadual. Réu: Alan Cassiano Almeida de Souza e outro. Advogado: Dr. José Anastácio Sobrinho, OAB/RO/872. Finalidade: Intimar o defensor acima nominado, para apresentar as razões de recurso nos autos supra, face o desejo do réu em recorrer da sentença condenatória, no prazo de Lei. PVH, 25.10.07. Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial. EDITAL DE INTIMAÇÃO erro material 501.2007.001572-0 Queixa Crime Ivonete Gomes da Silva Eliânio de Nazaré Nascimento OAB/RO 3626 Luciana de Oliveira e Silva Rubens Coutinho dos Santos Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial 26-10-2007 B - 5 EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2005.007151-9 Classe:Queixa Crime Querelante:Cícero Evangelista Moreira Advogado:Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501 Querelado:Tito Soares Paz Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado para que apresente contra razões de recurso, no prazo legal. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2007.004207-7 Classe:Ação Penal - Lei Maria da Penha Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:JOSÉ ANTÔNIO DE FARIAS FILHO, brasileiro, solteiro, vigilante, nascido aos 22.03.1969, natural de Guairaça/PR, filho de José Antônio de Farias e de Gersínia Oliveira de Farias, residente na Rua Grafita, 4779 Cidade do Lobo, Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Advogado :Dr. Wilson Dias de Souza, OAB/RO-1804 Finalidade:Intimar o advogado do réu acima mencionado, da audiência de antecipação de provas do rol acusatório designada para o dia 21.02.2008 às 10:00 horas. A realizar-se neste Juízo. Juliana Couto Matheus, Juiza Substituta. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2007.010908-2 Classe:Liberdade Provisória Requerente:Frutuoso Rodrigues da Silva Filho Advogado:Cristiane Patricia Hurtado OAB/RO 1013 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado da r. decisão, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Assim, presentes os pressupostos do art. 310 parágrafo único do Código de Processo Penal, concedo a liberdade provisória ao flagranteado FRUTUOSO RODRIGUES DA SILVA FILHO, mediante aceite do compromisso de comparecer a todos os atos e termos do processo, manter endereço atualizado nos autos e abster se da prática de novos delitos. Formalizado o compromisso legal pela indiciada, expeça se Alvará de Soltura para que o mesmo seja posto imediatamente em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.” (a) Valdeci Castellar Citon, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Republicação por Processo : Classe : Querelante : Advogado : Querelado : EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS Processo: 501.2000.004178-1 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:JOSÉ LADEILSON ALEIXO TORRES, brasileiro, solteiro, nascido aos 22.04.74, natural de Lajedo/PE, filho de José Aleixo da Silva e de Maria Izabel de Torres, residente na Rua Agenor de Carvalho, 340 - NPVH, Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade:Citar o réu acima qualificado para responder a ação penal, nos termos do artigo 157, §2º, I e II, do Código Penal, bem como da audiência de interrogatório a realizar-se dia 12.11.2007, às 10 horas, nos autos em epígrafe. Cit. e Cumpra-se. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Expediente Forense Autos de nº 701.2007.002496-0 Ação: Sócio Educativa Autor: Justiça Pública Réu: J.H.O.C. Advogado: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953 e PAULO CEZAR RODRIGUES DE ARAÚJO OAB/RO 3182 Ciência da Sentença: Ante ao exposto, com fundamento no art. 112, do ECA, julgo procedente a Representação e, em conseqüência, aplico ao representado J.H.O.C. medida sócio educativa de Internação, na forma dos artigos 121 e seguintes do ECA, pelo tempo que se fizer necessário, a ser executada pela FASER, que deverá apresentar relatórios bimestrais relatando o tratamento psicoterapêutico e as atividades psicopedagógicas realizadas com o adolescente. Expeça-se o necessário, inclusive guia de execução. Arquive-se o presente feito. P.R.I.C. Porto Velho/RO, 24.10.07, Keila Alessandra Roeder, Juíza de Direito Substituta.. Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet, no endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 B - 6 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente do dia 25 de outubro de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial NÚMERO 200 ANOXXV Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 01-032306-3 lavrado em 10/07/2000. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/ 2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Observação: O presente edital está sendo republicado em face do erro material quanto a Infringência. Porto Velho, 25 de outubro de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: FRIGORÍFERO BONSUCESSO LTDA, CNPJ: 01.552.621/000221 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2003.018285-8 Executado (a): Frigorífero Bonsucesso Ltda, CNPJ: 01.552.621/0002-21 Co-responsáveis: Edson Guerreiro, CPF nº 140.595.091-91 e Maria da Conceição Martins, CPF nº 841.020.717-68 CDA nº: 20030200000884 Data da Inscrição: 02/09/2003 Valor da dívida: R$ 4.241,19 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 03-018375-0 lavrado em 27/02/1998. Infringência: Artigos 177-§-2º-4, 859 e 863-III, do RICMS aprovado pelo Dec. n.º 8321/98 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/ 2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Observação: O presente edital está sendo republicado em face do erro material quanto ao número do Auto de Infração e quanto a Infringência. Porto Velho, 25 de outubro de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 25 de outubro de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 25 de outubro de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: NOGUEIRA & CONSOLAÇÃO LTDA, CNPJ: 63.779.581/000121 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2003.017643-2 Executado (a): Nogueira & Consolação Ltda, CNPJ: 63.779.581/0001-21 Co-responsáveis: José Tertuliano Nogueira, CPF nº 012.531.311-04 e Maria Consolação Nogueira, CPF nº 220.308.322-00 CDA nº: 20030200001313 Data da Inscrição: 18/09/2003 Valor da dívida: R$ 415.921,72 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de n.º 01-021242-3 lavrado em 16/09/1997. Infringência: Artigo 81, Inciso XIII da Lei 223/89. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/ 2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Observação: O presente edital está sendo republicado em face do erro material quanto a data do lavramento do Auto de Infração. Porto Velho, 25 de outubro de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Expediente do dia 25 de outubro de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: TECNOSHOPPING LTDA, CNPJ: 34.773.770/0001-99 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2003.017745-5 Executado (a): Tecnochopping Ltda, CNPJ: 34.773.770-0001/99 Co-responsáveis: Antônio Gilson Albuquerque Almeida, CPF nº 312.993.262-34 e Leodil de Jesus Pantoja Ferreira, CPF nº 746.125.142-20 CDA nº: 20030200001159 Data da Inscrição: 12/09/2003 Valor da dívida: R$ 22.825,14 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: MERCANTIL REAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 63.796.049/ 0001-12 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo nº: 001.2003.017364-6 Executado (a): Mercantil Real de Alimentos Ltda, CNPJ: 63.796.049/000112 Co-responsáveis: Ileam Ribeiro, CPF nº 173.953.131-00 e Juciclei Bispo Souza, CPF nº 301.594.742-72. CDA nº: 20030200001362 Data da Inscrição: 22/09/2003 Valor da dívida: R$ 17.283,40 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 01-021762-0 lavrado em 13/02/1999. Infringência: Artigo 81 - Item XIV - Lei n.º 223/89 e alterações. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/ 2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Observação: O presente edital está sendo republicado em face do erro material quanto ao número do CNPJ. Porto Velho, 25 de outubro de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 25 de outubro de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial 26-10-2007 B - 7 efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2003.016271-7 Executado (a): Merpeças Com. de Auto de peças Ltda Me, CNPJ: 04.295.531/ 0001-00 Co-responsáveis: Raimundo Nonato Gonçalves da Costa, CPF nº 221.210.722-68 e Valter Yoshio Koharata, CPF nº 580.306.628-15 CDA nº: 20030200001101 Data da Inscrição: 10/09/2003 Valor da dívida: R$ 756.316,07 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 01-020732-2 lavrado em 05/11/1995. Infringência: Artigo 81, Inciso V da Lei 223/89. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/ 2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Observação: O presente edital está sendo republicado em face do erro material quanto ao valor da dívida. Porto Velho, 25 de outubro de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: ALCANTARA & BARROSO LTDA, CNPJ: 84.629.641/0001-08 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2003.016364-0 Executado (a): Alcantara & Barroso Ltda, CNPJ: 84.629.641/0001-08 Co-responsáveis: Pedro de Alcantara Falcão, CPF nº 106.877.182-87 CDA nº: 20030200000680 Data da Inscrição: 21/08/2003 Valor da dívida: R$ 55.654,92 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de n.º 01-022328-0 lavrado em 20/05/1997. Infringência: Inciso XIII do Artigo 81 da Lei 223/89. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/ 2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Observação: O presente edital está sendo republicado em face do erro material quanto a data do lavramento do Auto de Infração. Porto Velho, 25 de outubro de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 25 de outubro de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: MERPEÇAS COM. DE AUTO DE PEÇAS LTDA ME, CNPJ: 04.295.531/0001-00 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, Expediente do dia 25 de outubro de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: COMERCIAL MADEIRA LTDA, CNPJ: 00.828.406/0001-67 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2003.016250-4 Executado (a): COMERCIAL MADEIRA LTDA, CNPJ: 00.828.406/0001-67 Co-responsáveis: Josephina Gemelli Ltda, CPF nº 390.137.900-20 e Reginaldo Pereira, CPF nº 408.468.579-87 CDA nº: 20030200000764 Data da Inscrição: 27/08/2003 Valor da dívida: R$ 80.139,68 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 01-023480-0 lavrado em 05/09/1997. Infringência: Artigos 143 e 117-V e 53-VIII, do RICMS aprovado pelo Dec. n.º 8321/98 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/ 2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Observação: O presente edital está sendo republicado em face do erro material quanto a data de Inscrição. Porto Velho, 25 de outubro de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 B - 8 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente do dia 25 de outubro de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: CAMOR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 84.613.769/0001-75 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2003.015591-5 Executado (a): CAMOR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 84.613.769/0001-75 Co-responsáveis: Clóvis Alberto Dell Agnollo, CPF nº 566.545.968-20 e Vicente Flávio Dell Agnolo, CPF nº 900.689.808-25 CDA nº: 20030200000819 Data da Inscrição: 01/09/2003 Valor da dívida: R$ 24.557,42 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 01-030184-1 lavrado em 30/06/2000. Infringência: Artigos 143 e 117-V e 53-VIII, do RICMS aprovado pelo Dec. n.º 8321/98 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/ 2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Observação: O presente edital está sendo republicado em face do erro material quanto ao nome do Executado, o número do Processo e seus Coresponsáveis. Porto Velho, 25 de outubro de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 25 de outubro de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: ALCANTARA & BARROSO LTDA, CNPJ: 84.629.641/0001-08 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2003.019342-6 Executado (a): Alcantara & Barroso Ltda, CNPJ: 84.629.641/0001-08 Co-responsáveis: Pedro de Alcantara Falcão, CPF nº 106.877.182.-87 CDA nº: 20030200000647 Data da Inscrição: 20/08/2003 Valor da dívida: R$ 35.156,58 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de n.º 01-022330-1 lavrado em 20/05/1997. Infringência: Artigo 177-III c/c o artigo 173-§-1º, do RICMS aprovado pelo Dec. n.º 8321/98. NÚMERO 200 ANOXXV SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/ 2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Observação: O presente edital está sendo republicado em face do erro material quanto a Infringência. Porto Velho, 25 de outubro de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 25 de outubro de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: PIU PIU COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA, CNPJ: 63.746.317/0001-91 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.007112-9 Executado (a): Piu Piu Comércio de Confecções e Calçados Ltda, CNPJ: 63.746.317/0001-91 Co-responsáveis: Maria Nazaré das Neves Moura, CPF nº 191.970.202-49 CDA nº: 20040200000222 Data da Inscrição: 11/02/2004 Valor da dívida: R$ 7.473,30 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 01-025677-3 lavrado em 19/12/1997. Infringência: Artigo 79, Inciso II da Lei 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/ 2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Observação: O presente edital está sendo republicado em face do erro material quanto ao nome do co-responsável. Porto Velho, 25 de outubro de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 25 de outubro de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: TLCELL - SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS TELEFONICOS E INFORMATICA LTDA, CNPJ: 04.165.097/0001-43 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.001146-0 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Executado (a): TLCELL - Serviços e Equipamentos Telefônicos e Informática Ltda, CNPJ: 04.165.097/0001-43 Co-responsáveis: José Augusto de Paiva, CPF nº 045.856.822.87 e Julio César Ferreira das Chagas, CPF nº 389.232.382-87. CDA nº: 20030200002012 Data da Inscrição: 18/11/2003 Valor da dívida: R$ 6.505,48 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente ao Parcelamento nº 20020100100572, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no art. 69, § 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/ 2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Observação: O presente edital está sendo republicado em face do erro material quanto ao número do CNPJ. Porto Velho, 25 de outubro de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial 26-10-2007 B - 9 para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2006.026274-4 Executado (a): JOSÉ GUALBERTO LACERDA, CPF: 041.158.056-68 CDA nº: 20060200986815 Data da Inscrição: 27/10/2006 Valor da dívida: R$ 790,38 Natureza da dívida: Não Tribuária (Crédito não tributário objeto de DÉBITO IMPUTADO) Infringência: Artigo 39, §2º da Lei nº 4.320/64. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/ 2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Observação: O presente edital está sendo republicado em face do erro material quanto ao número do processo. Porto Velho, 25 de outubro de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 25 de outubro de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias 2º Cartório do Juizado Especial Cível FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: SALVINO AMARO DE MATOS, CPF: 124.643.171-87 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2003.019369-8 Executado (a): Salvino Amaro de Matos, CPF: 124.643.171-87 Co-responsáveis: CDA nº: 20030200001730 Data da Inscrição: 13/10/2003 Valor da dívida: R$ 21.173,75 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 01-033493-6 lavrado em 12/10/2001. Infringência: Artigo 863-IV e VI, do RICMS aprovado pelo Dec. n.º 8352/ 98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/ 2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Observação: O presente edital está sendo republicado em face do erro material quanto a Infringência. Porto Velho, 25 de outubro de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 25 de outubro de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: JOSÉ GUALBERTO LACERDA, CPF: 041.158.056-68 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTANE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA Proc.:601.2007.004244-9 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:George William Addes Requerido:Ceron - Centrais Elétricas de Rôndonia S/A Advogado:Fabio Antônio Moreiran (OAB/RO 1553) : Sentença:”Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância.P.R.I. Porto Velho, 23 de outubro de 2007. -JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito” Proc.:601.2007.008459-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Luiz Cavalcante de Souza Junior Advogado:Robermara Macêdo Falcão (RO 2911) Requerido:Real Norte Advogado:Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) Sentença:”Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. P.R.I. Porto Velho, 23 de outubro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito” Proc.:601.2007.009048-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Thadeu Bancalari Souza Júnior Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul America Seguros S A Advogado:Carlos Henrique T. de Negreiros (OAB/RO 3185) Sentença:”Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, o valor de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), atualizado monetariamente a partir da data do acidente, acrescido de juros legais, estes incidentes a partir da citação. Sem custas e honorários na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P. R. I. Porto Velho, 23 de outubro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA-Juiz de Direito” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 B - 10 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:601.2007.009095-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Rita Patricia Leismann de Sa Chaves Advogado:Antonio Patrioçá de Sá Chaves (OAB/RO 3674) Requerido:Tam Taxi Aereo Marilia Sentença:” Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a ré a restituir à autora a quantia de R$663,71 (seiscentos e sessenta e três reais e setenta e um centavos) a título de danos materiais, bem como a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, totalizando a condenação em R$ 4.663,71 (quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e setenta e um centavos), atualizada monetariamente a partir desta decisão, consoante precedente do STJ e acrescidas de juros legais, estes devidos a partir da citação. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos da lei.Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumprila, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I.Porto Velho, 23 de outubro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito” Proc.:601.2007.008747-7 Ação:Declaratória Requerente:Ana de Nazaré Silva do Nascimento Advogado:Erias Tofani Damasceno Júnior (OAB/RO 2845) Requerido:Autovema Veículos Ltda Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Sentença:”Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários nesta instância, na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se. P. R. I. C. Porto Velho, 23 de outubro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito” Proc.:601.2007.009716-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Regina Portilho Advogado:Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Requerido:City Lar, Losango Promoções de Vendas Ltda ‘Advogado:Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Sentença:” Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a ré a pagar a autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizada monetariamente a partir desta decisão e acrescida de juros legais, estes devido a partir da citação. Sem custas e honorários nesta fase, na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 23 de outubro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA-Juiz de Direito” Proc.:601.2007.009262-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Flávio Lima Barreto Advogado:Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598) Requerido:Sidrônio Timóteo e Silva Sentença:”Vistos etc. Relatório dispensado na forma da lei. O autor não emendou a inicial conforme lhe foi determinado à fl.22, apesar de intimado para tanto (certidão de fl.23). Desta forma, com fundamento no parágrafo único do artigo 284 do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, substituindose por cópias reprográficas. P.R.I. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se. Porto Velho, 23 de outubro de 2007. José Torres Ferreira -Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.009428-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Jose Wellington de Oliveira Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado:Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A) Sentença:” Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu a pagar ao autor, a título de SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, o valor de R$15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), atualizado monetariamente a partir da data do acidente, acrescido de juros legais, estes incidentes a partir da citação. Considerando que a ré, embora citada (fl.16-vº) não compareceu à audiência de conciliação (fl.17), aplico à hipótese dos autos, os efeitos da revelia, nos termos do art. 20, da Lei n1 9.099/95, razão pela qual deverá a contestação de fls.18/27 ser desentranhada e entregue à parte ré, devendo o cartório certificar a respeito. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o réu a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I.Porto Velho, 22 de outubro de 2007.JOSÉ TORRES FERREIRA-Juiz de Direito” NÚMERO 200 ANOXXV Proc.:601.2007.009472-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Thiago Rodrigo Rocha da Luz Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Sentença:” Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), atualizado monetariamente a partir da data do acidente, acrescido de juros legais, estes incidentes a partir da citação. Sem custas e honorários na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P. R. I. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito” Proc.:601.2007.009537-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Alcides Candido Costa Filho Advogado:Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487A) Requerido:Vera Cruz Seguradora - Mapfre Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Sentença:” Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para CONDENAR a ré a pagar ao autor, a título de SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), atualizado monetariamente a partir da data do acidente, acrescido de juros legais, estes incidentes a partir da citação. Sem custas e honorários na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P. R. I. Porto Velho, 22 de outubro de 2007.JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito” Proc.:601.2007.009819-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Elair Brant de Carvalho Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Sentença:”... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), atualizado monetariamente a partir da data do acidente, acrescido de juros legais, estes incidentes a partir da citação. Sem custas e honorários na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P. R. I. Porto Velho, 22 de outubro de 2007.JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.009024-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Rosimeire Coelho Mercado Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado:Carlos Henrique T. de Negreiros (OAB/RO 3185) Decisão:”... Ante o exposto, em razão da insuficiência do preparo, JULGO DESERTO o recurso de fls.29/41. Por oportuno, considerando o teor da certidão de fl.47 (parte final), determino a intimação da parte Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A para contra-arrazoar, no prazo legal, o recurso interposto às fls. 44/46. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal com as nossas homenagens. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira - Juiz de Direito” Proc.:601.2007.001977-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Vicente Rodrigues de Souza Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Requerido:Real Seguros Abn Amro Bank Group Advogado:Wanusa Cazelotto (OAB/RO 2326) Despacho:”Expeça-se alvará, em favor do credor, da quantia depositada à fl. 108, constando o nome de seu patrono e intime-se a fazer o levantamento. Após, tendo em vista o cumprimento da sentença, arquive-se.Porto Velho,22 de outubro de 2007- José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2006.006155-6 Ação:Declaratória Requerente:João Correia de Queiroz Advogado:Aluizio Antonio Fortunato (OAB/RO 2423) Requerido:Intelig Telecomunicações Ltda Advogado:Alessandro Elísio Chalita de Souza (OAB/RJ 80.590) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho:”Expeça-se alvará em favor do credor, da quantia depositada á fl. 111, constando o nome de seu patrono e intime-se a fazer o levantamento. Após, tendo em vista o cumprimento da sentença, arquive-se. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.” Proc.:601.2006.005762-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Winston Santos Ruiz Advogado:Vilma Gomes de Morias (OAB/RO 1809) Réu:Teleron Celular Vivo S. A. Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Despacho:”Expeça-se alvará, em favor da credora, da quantia depositada á fl. 177 e intime-se a fazer o levantamento. Após, tendo em vista o cumprimento da sentença, arquive-se.Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito. “ Proc.:601.2006.003309-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Ivan Gregório Ivankovics Advogado:Gigliolla Patrícia Pereira Bezerra (OAB/RN 5039) Executado:Francisco das Chagas Correia Lima Despacho:”Expeça-se alvará, em favor do credor, da quantia depositada á fl. 57 e intime-se a fazer o levantamento, bem como a cumprir o disposto no artigo 614, II do CPC descontando os valores amortizados. Após, voltem conclusos. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito. “ Proc.:601.2006.016430-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Cristiane Fernandes Magalhães Advogado:Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024), ( ) Requerido:Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda Advogado:José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Despacho:”Intime-se a parte autora, ora devedora a cumprir a decisão da turma Recursal, devendo pagar o valor constante da planilha, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), conforme disposto no art. 475-J, do CPC, decorrente da alteração da Lei nº 11.232-05.Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.001864-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Sirlene Bastos Advogado:Gabriel de Moraes Correia Tomasete (OAB/RO 2641) Requerido:Vivo S.a Advogado:Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Despacho:”Intime-se a parte requerida a cumprir a decisão da Turma Recursal, devendo pagar o valor constante da planilha, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), conforme disposto no art. 475-J, do CPC, decorrente da alteração da Lei nº 11.232-05. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira Juiz de Direito.” Proc.:601.2004.010943-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Antônio Lopis Caitano Advogado:Neri Martinelli (OAB/RO 1889) Requerido:Benedito Raimundo Diniz Despacho:”Para o prosseguimento do feito, a parte credora deverá indicar bens do devedor à penhora. Intime-se e arquive-se. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.003507-8 Ação:Declaratória Requerente:Maria Roseslângia Fernandes Moreira Advogado: Requerido:Social Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado:Marcos bezerra (OAB/RO 644) Sentença:”... Posto isto, com fulcro no art. 267, IV, e § 3º do Código de Processo Civil, tomando-se ainda o art. 51, inc. II da Lei n. 9099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas ou honorários. Transitada em julgado arquive-se. Porto Velho, 15 de outubro de 2007. Oudivanil de Marins - Juiz de Direito em substituição automática” Proc.:601.2007.009118-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Lincon da Silva 26-10-2007 B - 11 Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Despacho:”Intime-se a parte recorrida a apresentar contra razões ao recurso de fl. 64 a 66, no prazo legal. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.009184-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Hélio Araújo Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado:Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) Despacho:”Intime-se a parte recorrida a apresentar contra razões ao recurso de fl. 67 a 69, no prazo legal. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.009418-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Carlos França Rodrigues Advogado:Célio dos Santos Fereira (OAB/RO 1224) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) Despacho:”Intime-se a parte recorrida a apresentar contra razões ao recurso de fl. 60 a 62, no prazo legal. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.” Proc.:601.2005.001812-7 Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente:José Afonso Florêncio Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:Diones Martins Advogado:Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013) Despacho:”Manifeste-se a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a petição de fl. 67/68. Intime-se.Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.” Proc.:601.2006.007998-6 Ação:Declaratória Requerente:Nilza de Assis Dourado Rosa Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima B.S.R. Cavalini ( 1248) Requerido:Fassincra Fundacao Assistencial dos Servidores do Incra no Estado de Rondonia Despacho:”Expeça-se alvará judicial em nome da advogada subscritora da petição de fl. 234, para levantamento da quantia ora penhorada e transferida para a conta deste Juízo perante o Banco do Brasil S/A, conforme consta do documento de fl. 231. Intime-se. Após, arquive-sePorto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.006804-9 Ação:Embargos de terceiros Requerente:Olavio Antônio da Paz, Agnaldo Inacio de Oliveira, Maria de Fatima R. Amaral, Wilenir Vieira de Souza, Vilseni Vieira de Souza, Vanderli Vieira de Souza, Valdeir Silva de Oliveira, Luiz Francisco da Silva, Lucimar Lima de Aguiar, Lourival Francisco de Meireles, João Moraes de Farias, Jonas Kinach, João Batista dos Santos Filho, Jairo Luiz Petrij, Izaltino Correa, Hugo Moraes de Oliveira, Gelson Rodrigues Souza, Geomar Foerster Koler, Francisco de Assis dos Santos de Carvalho, Francisco José de Sá, Euzébio Sudário da Silva, Eliceu Kinach, Celço Peizinho de Oliveira, Antônio Cardoso de Oliveira, Antonio Luiz Fagundes Neto, Aparecida dos Santos Barbosa, Ailto Correia, Osmar Eller, Carlos Dettman, João Eller, Josué Lourenço Borges, Gel Cologneses Simões, Zenita Belchior dos Reis, Anderson Belchior Bento, José Antônio dos Santos, Valdecir Rodrigues dos Santos, Jose Candido Eduardo, Divansir Francisco Belchior dos Reis, Micheli da Silva Reis, Sergio Antonio Teixeira, Francisca Braga de Olivaira, Adislau Ramos da Costa, Adalberto Gomes Filho, Paulo Ciro Beker, Agenor Tapias, Jose Lourenço Borges, Josivanio Correia Medina, Rita Maria de Jesus Santo, Paulo Divino da Silva, José Lima dos Santos, Adalto de Jesus dos Santos, Antonio Bento, Welberter Magno Borg, Cleuza Maria de Amorim, Betânia do Carmo Souza, Orlando Rufino do Amaral, Rogério Alves da Silva, Luciano Batista dos Santos, José Dias Neto, Paulo Sergio Rufino Amaral, Romilton Rufino do Amaral, Juversino Vicente da Rocha, Tulio Jose de Souza, Edervil Soares de Souza, Silvanei Cembrani, Francisco Alcebiades, Elias de Oliveira, Claudir Frighetto, Valdeci Cruz da Silva, José dos Anjos Freitas, Maria Terezinha Severino, Agrinaldo S. Luz, Sandra Plaster da Silva, Izaias Jorge de Lima, Gilson Pereira Santos, Dezinho Perreira da Silva, Claudecir Fossá, Almir Rogério do Nascimento, Jose Nilto Batista Chaves, Djalma de Souza, Ilma dos Santos Fonseca, Alesandro Pedra, Ilza Tressmann Westfal, Luiz Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 B - 12 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Paulo da Costa, Daniel Pagung, Lorival Poltroniere, Maria Erani Fagunde, Devamildo Fagunde, Ivanir Alves de Oliveira, Josimar Alves de Oliveira, Nacipe França, Luiz Gabriel Brezinsky dos Santos, Elias Strelow, João Simões, Antonio Souza Filho, Jossemar Westfal Advogado:Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631-A) Requerido:Sebastiao de Andrade Carvalho Filho, Odete Alice Marao de Carvalho, Elias Rafael Rabello Queiroz, Edson Fadigas de Souza Júnior, Sebastião Rabello de Queiroz, Milton Garcia Figueira, Sebastião Conti Neto, Claire Campitelli Conti, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Isa Fadigas de Souza Advogado:Odair Martini (OAB/RO 30-B) Decisão:”Vistos etc. Os embargos não merecem acolhimento, pois na sentença não é necessária a abordagem de todos os tópicos da defesa, na hipótese em que um ou mais é prejudicial aos demais. A respeito, o seguinte julgado: Ementa. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. TESTES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. TODOS PONTOS DEBATIDOS. MANIFESTAÇÃO INDIVIDUALIZADA DISPENSÁVEL. 1. AUSENTE A OMISSÃO. AFASTA-SE A ALEGAÇÃODE VÍCIO NO JULGAMENTO. 2. O JULGADOR, NÃO SE VINCULA ÀS TESES DAS PARTES; DEVE-SE POIS, ATER, TÃO SOMENTE AOS MOTIVOS E FUNDAMENTOS DE SUA DECISÃO. 3. O FATO DE INEXISTIR MANIFESTAÇÃO ACERCA DE TODOS OS TEMAS VENTILADOS, NOS AUTOS, NÂO IMPLICA OMISSÂO NO JULGADO. APONTADOS OS FUNDAMENTOS DE SUAS RAZÕES DE DECIDIR , NÃO SE OBRIGA O JULGADOR A RESPONDER A TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES, UMA A UMA, A FIM DE ALICERÇAR SUA DECISÃO. 4. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Registro do Acordão Número 2800576. Data de Julgamento: 27/08/2007. Orgão Julgador 1º Camara Cível. Relator: Flávio Rostirola. Publicação no DJU: 11/09/2007. Pag. 105. Rejeito, pois, os embargos de declaração. Intime-se. Porto Velho, 23 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.” “ Ieda Cella Escrivão Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO nº 154/07 Proc.: 601.2007.010173-9 Ação: Execução Obrigação de fazer Requerente: Carlos Alberto Alves Gomes Advogado: GEOVANNI DA SILVA NUNES OAB/RO 2421 Requerido: Subsolo Mineração Ind. e Comércio Despacho: “Recebo a emenda à petição inicial e designo audiência de conciliação p/ o dia 12/11/2007, às 08:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/ RO, 22/10/2007. Proc.: 601.2007.009618-2 Ação: Reparação de danos Requerente: José Demétrio dos Santos Advogado: ANTÔNIO AUGUSTO S. DIAS OAB/RO 596 Requerido: Maria Vanderleia G. Batista Despacho: “Recebo a emenda à petição inicial e designo audiência de conciliação p/ o dia 12/11/2007, às 08:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/ RO, 22/10/2007. Proc.: 601.2007.009705-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Aly David Arturo Yamall Orellana Advogado: BEATRIZ WADIH FERREIRA OAB/RO 2564 Requerido: Empresa de Transportes Rodoviário Senhor do Bonfim Despacho: “Recebo a emenda à petição inicial e designo audiência de conciliação p/ o dia 12/11/2007, às 09:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/ RO, 22/10/2007. Proc.: 601.2007.009641-7 Ação: Cobrança Requerente: Adonias Cunha Advogado: ELOÍSA HELENA DE MOURA OAB/RO 142 Requerido: Elma Castro Despacho: “Recebo a emenda à petição inicial e designo audiência de conciliação p/ o dia 12/11/2007, às 10:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/ RO, 22/10/2007. NÚMERO 200 ANOXXV Proc.: 601.2007.009069-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Eduardo de Souza Neris Advogado: KARIN DE OLIVEIRA OAB/RO 256-B; LUIZA CELESTE V. AGUIAR OAB/RO 863 Requerido: Sidnei Paulo Thires de Souza e outro Despacho: “Redesigno audiência de conciliação p/ o dia 13/11/2007, às 09:30 h. Cite-se via oficial de justiça. Intime-se.” PVH/RO, 22/10/2007. Proc.: 601.2007.009484-8 Ação: Reintegração de posse Requerente: Renato Regis Tavares Advogado: EDUARDO PINHEIRO DIAS OAB/RO 3491 Requerido: Elza Batista Oliveira e outro Despacho: “Não obstante os relevantes fundamentos apresentados pelo autor, a medida antecipatória pleiteada, não merece guarida, pois é de carater satisfativa, o que inviabiliza a concessão da tutela antecipatória, nos termos do art. 273 § 2º do CPC. Sem prejuízo da decisão supra, designo audiência de conciliação para o dia 12/11/2007 às 10:00 h. Citem se com as advertências legais. Intime se.” PVH/RO, 22/10/2007. Proc.: 601.2007.009623-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Elcio Gomes da Silva Advogado: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO MEDEIROS OAB/RO 1081 Requerido: Banco Bradesco S/A Despacho: “Vistos etc. Recebo a emenda à inicial. Trata se de ação de reparação de danos, em que o autor pleiteia em sede de tutela antecipada, a exclusão do seu nome Cartório de Serventia de Protesto de Títulos da Comarca de Cerejeiras/RO, bem como do orgão de proteção de crédito da Serasa, conforme constam dos documentos de fls. 09 e 10, respectivamente. Contudo, em análise a petição inicial e os documentos acostados aos autos, verifico que não há verossimilhança dos fatos alegados, os quais prescindem de maior análise. Desta forma, ante a ausência dos pressupostos legais previstos no art. 273, do Código de Processo Civil, INDEFIRO, por ora TUTELA ANTECIPADA. Designo audiência de conciliação para o dia 12/11/2007 às 10:00 h. Cite se com as advertências legais. Intime se.” PVH/RO, 22/10/2007. Proc.: 601.2007.009568-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Francisca Darluce de Lima Advogado: ENEMARA OLIVEIRA ASSUNÇÃO OAB/RO 2951 Requerido: Joyce Stephany A. Ramos e outro Despacho: “Recebo a emenda à petição inicial e designo audiência de conciliação p/ o dia 12/11/2007, às 11:30 h. Intime-se e citem-se.” PVH/ RO, 22/10/2007. Proc.: 601.2007.009849-5 Ação: Cobrança Requerente: Maria Macedo de Souza Coelho Advogado: ARCELINO LEON OAB/RO 991; KARINA ROCHA PRADO OAB/ RO 1776 Requerido: Jacira Carvalho Vieira e outro Despacho: “Recebo a emenda à petição inicial e designo audiência de conciliação p/ o dia 12/11/2007, às 11:00 h. Intime-se e citem-se.” PVH/ RO, 22/10/2007. Proc.: 601.2007.010252-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Lurdirlande Gomes da Silva Advogado: ROSIMAR FRANCELINO M. MACHADO OAB/RO 2860 Requerido: Brasil Telecom S/A Despacho: “Recebo a emenda à petição inicial e designo audiência de conciliação p/ o dia 12/11/2007, às 09:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/ RO, 22/10/2007. Proc.: 601.2007.010033-3 Ação: Reparação de danos Requerente: Herculis França Romano Advogado: JOÃO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRA OAB/RO 2213 Requerido: Zenon Rodrigues da Silva Despacho: “Recebo a emenda à petição inicial e designo audiência de conciliação p/ o dia 12/11/2007, às 09:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/ RO, 22/10/2007. Proc.: 601.2007.009982-3 Ação: Cobrança Requerente: W. M. Luna-ME Advogado: EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO 1069 Requerido: Maria Lucilene Teixeira da Silva Despacho: “Redesigno audiência de conciliação p/ o dia 12/11/2007, às 08:00 h. Cite-se via oficial de justiça, no endereço indicado à fl. 18. Intimese.” PVH/RO, 22/10/2007. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 601.2007.009654-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Raimunda Duarte de Melo Lima Advogado: RENNER PAULO CARVALHO OAB/RO 3740 Requerido: Renata Ripke Tadeu Rabelo Despacho: “Redesigno audiência de conciliação p/ o dia 12/11/2007, às 08:30 h. Cite-se via oficial de justiça. Intime-se.” PVH/RO, 22/10/2007. Proc.: 601.2007.010710-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Elza Gomes dos Santos Advogado: ANA PAULA VIEIRA MENDES OAB/RO 2706 Requerido: Ceron S/A Despacho: “Designo audiência de conciliação p/ o dia 13/11/2007, às 12:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 22/10/2007. Proc.: 601.2007.010741-1 Ação: Reparação de danos Requerente: Wanderlei Pereira Filho Advogado: ANA PAULA VIEIRA MENDES OAB/RO 2706 Requerido: Ceron S/A Despacho: “Designo audiência de conciliação p/ o dia 13/11/2007, às 11:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 22/10/2007. Proc.: 601.2007.010716-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Ozenilton de Oliveira Lopes Advogado: ANA PAULA VIEIRA MENDES OAB/RO 2706 Requerido: Ceron S/A Despacho: “Designo audiência de conciliação p/ o dia 13/11/2007, às 11:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 22/10/2007. Proc.: 601.2007.010719-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Acetildes Fagundes da Silva Advogado: ANA PAULA VIEIRA MENDES OAB/RO 2706 Requerido: Ceron S/A Despacho: “Designo audiência de conciliação p/ o dia 13/11/2007, às 10:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 22/10/2007. Ieda Cella Escrivã Judicial e.j. 4ª Vara do Juizado Especial Cível Proc.:601.2005.007441-8 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Delmo Daniel Sant’anna de Castro Requerido:José Carlos Santos Advogado: Dr. Agenor Carlos Sales da Silva - OAB/AL nº 4757 REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL Despacho: Decisão Atento aos princípios critérios da celeridade, da efetividade da tutela jurisdicional, da economia processual e da satisfação do crédito exeqüendo e, visando menor dispêndio ao erário, uma vez que é o Tribunal de Justiça/ RO que arca com os custos de diligência de atos dele emanados, entendo que a melhor medida a ser utilizada é a penhora de numerários. Isto posto, DETERMINO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte executada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD. Aguarde-se por 10 (dez) dias respostas das instituições bancárias/ financeiras. Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá ser reduzida a termo, intimando-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução. Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, a qual será de imediato liberada, intime-se a parte exeqüente para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Porto Velho, 15 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito 26-10-2007 B - 13 Proc.:601.2007.005581-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Vanderlei Santos Prates Advogado:Richardson Cruz da Silva ( ) Requerido:Benq Eletroeletrônica Ltda Sentença: Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO VANDERLEI SANTOS PRATES move a presente ação em face de BENQ ELETROELETRÔNICA LTDA, alegando que no dia 13/07/06 adquiriu aparelho celular pelo valor de R$ 110,00, o qual apresentou defeito dentro do prazo de garantia. Diz que levou o produto para a assistência técnica permanecendo mais de 30 dias. Requer a devolução da quantia, bem como o pagamento de indenização pelos danos morais que sofreu. Apesar de devidamente citada e advertida de que deveria fazer-se presente em audiência de conciliação, sob pena de confesso (fls. 41v), a requerida não compareceu à solenidade. Assim, decreto a revelia da ré, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, aplicando-lhe o efeito da confissão para o fim de tornar incontroversos os fatos aduzidos na inicial. O documento de fls. 22 comprova a aquisição do parelho celular pelo autor. Por outro lado, as ordens se serviços juntadas (fls. 24/25) faz prova do defeito apresentado pelo produto. Sabe-se que o sistema de proteção adotado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) garante a boa qualidade dos produtos ou serviços prestados, assegurando ao consumidor, à sua livre escolha, e dentro do prazo de garantia, a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento do preço. Isso, independentemente de se indagar a respeito da existência, ou não, de culpa por parte do fornecedor, em razão da teoria da responsabilidade objetiva adotada pelo Código de Defesa do Consumidor. Vale ressaltar que, embora sem estar obrigado a tal, o autor, antes de pleitear judicialmente a devolução do dinheiro, procurou a assistência técnica para tentar resolver o problema, todavia não obteve êxito em seu intento. Já, com relação aos danos morais, não há nos autos nenhum elemento que permita aferir que o autor tenha sofrido abalo sério, grave, a ponto de caracterizar ilícito civil e ensejar a reparação por ofensa moral. Ora, como se sabe, o simples descumprimento contratual ou a má prestação do serviço, por si só, não caracteriza dano moral, haja vista que nem todos os dissabores experimentados pelo consumidor são passíveis de indenizações. Para que tal ocorra, é preciso que fique perfeitamente delineado o abalo psíquico ao qual o consumidor tenha sido submetido. Sem essa indicação, não há se falar em configuração de eventual dano. Youssef Said Cahali, in Dano Moral, 2ª edição, Editora Forense, 1998, pg.20, define bem o que vem a ser dano moral. Para ele, parece mais razoável caracterizar o dano moral como a privação ou diminuição daqueles bens que tem um valor precípuo na vida do homem que são a paz, a tranqüilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos; classificandose, desse modo, em dano que afeta a parte social do patrimônio moral (honra, reputação etc.); dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante etc.) e dano moral puro (dor, tristeza etc.). Assim, passível de indenização o dano que repercute de forma intensa no universo psicológico do indivíduo, dando causa à perturbação da sua normalidade, nas bastando para sua verificação qualquer evento desagradável, aborrecedor, sob pena de todos os pequenos percalços da vida cotidiana serem alçados a tal condição, esvaziando, assim, a gravidade do dano moral. Vale registrar que o simples fato de se tratar de relação de consumo, onde a responsabilidade é objetiva, não exime o autor de fazer prova sobre a ocorrência do dano alegado. De tudo que se vê nos autos, os transtornos descritos pelo autor não passaram de meros aborrecimentos que ocorrem rotineiramente nas relações de consumo, incapazes, pois, de ensejar reparação moral. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por VANDERLEI SANTOS PRATES em face do BENQ ELETROELETRÔNICA LTDA., ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, CONDENO a requerida ao pagamento da importância de R$ 110,00 (cento e dez reais), corrigida monetariamente desde 13/07/ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 B - 14 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 200 ANOXXV 2006 (efetivação da compra - fls. 22) e juros de mora, de 1% (um por cento), desde 25/07/2007 (citação - fls. 35). Sem custas e honorários, haja vista que se trata de decisão em primeiro grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais, tudo na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) dobre o valor do débito. Proc.:601.2005.006571-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Sara da Silva Villar Advogado:Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756); Raimundo Façanha Ferreira - OAB/RO 1806 Requerido:Fhone-cell - Me, Irceu C. A. dos Santos - Me, Tecnocel Service Center, Intercell Celulares Comércio Ltda, Siemens Eletroeletrônica S.A. Advogado: Dr. Daniel Penha de Oliveira - OAB/MG 87318; Dr. Marcelo Rodrigues Xavier - OAB/RO nº 2391; Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Despacho: Vistos etc...., I - As custas processuais são devidas pela parte autora recorrente, nos moldes do v. acórdão de fls. 139/143, de modo que, já havendo ocorrido o levantamento de valores pela requerente (fls 173), deveria ser esta intimada para honrar o encargo fiscal. Contudo, o valor apurado (R$ 7,50 - fls 178) deve ser considerado irrisório, nos termos dos itens 13.1 e 13.3 do Capítulo III das Diretrizes Judiciais Gerais, do Egrégio TJ/RO, isentando-se a recorrente SARA DA SILVA VILLAR, o que fica decretado desde já nos autos; III - Quanto à marcha processual, determino que se renove o ofício de fls. 179, eis que o Banco do Brasil não enviou o extrato bancário da conta judicial aberta pela guia n.º 2982092, contrariamente ao que asseverou no ofício de fls 180; III - CUMPRA-SE. Porto Velho, 15 de outrubro de 2007. João Luiz Rolim Sampaio. Juiz de Direito. Porto Velho, 15 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito Proc.:601.2004.006189-5 Ação:Revisional de contrato Requerente:Vanderleia Maria de Carvalho Requerido:Banco Fiat Advogado: Dra. Eliana Soleto Alves Massaro - OAB/RO 1847 SENTENÇA: Versam os presentes sobre ação de rescisão de contrato cumulada com devolução de valores, sendo fundamental o interesse da exeqüente para impulsionar o feito. Entretanto, não fora a exeqüente encontrada no endereço declinado nos autos, inviabilizando o prosseguimento do presente feito. De qualquer forma, houve o pagamento voluntário da quantia a qual foi condenada a executada, de acordo com o depósito de fls 85. Assim, ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do art. 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por VANDERLEIA MARIA DE CARVALHO em face de BANCO FIAT, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Expeça-se alvará em nome da parte autora para liberação do valor depositado às fls 85. O alvará deverá ser expedido no prazo determinado pelo artigo 190 do Código de Processo Civil, depois que a exeqüente procurar o cartório e o feito for desarquivado. Contudo, em razão de que ela também deu causa ao arquivamento, eis que não comunicou ao Juízo a alteração de endereço e nem fez chegar qualquer justificativa, devendo as intimações respectivas às fls 87/89, serem reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º da LJE. Assim, os autos somente poderão ser desarquivados após recolhidas as custas processuais, nos moldes da LE 301/90 e Portaria 01/2006. Custas na forma da lei, pela executada. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o transito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 24 de setembro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito. Proc.:601.2007.004080-2 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Reginilson Correa de Carvalho Guimaraes Advogado:José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Requerido:Benedito Barbosa dos Santos Despacho: Decisão Atento aos princípios critérios da celeridade, da efetividade da tutela jurisdicional, da economia processual e da satisfação do crédito exeqüendo e, visando menor dispêndio ao erário, uma vez que é o Tribunal de Justiça/ RO que arca com os custos de diligência de atos dele emanados, entendo que a primeira medida a ser utilizada é a penhora de numerários. Isto posto, DETERMINO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte executada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD. Proc.:601.2007.003932-4 Ação:Declaratória Requerente:Taise Agra Costa Requerido:Unibanco..unicard Banco Múltiplo S.A Advogado: Dr. Vinícius Silva Lemos - OAB/RO nº 2281; Walter Gustavo S. Lemos - OAB/RO 655-A. Despacho: Intime-se a requerente para, no prazo de dez dias, pena de extinção, justificar o pedido de fls. 59, haja vista que no documento de fls. 60 há um crédito de R$637,98, referente a lançamentos indevidos. O acordo realizado entre as partes não prevê isenção do pagamento de juros em caso futuro. Verifica-se que a própria fatura de fls. 60 não teve pagamento integral, o que gerará encargos em faturas seguintes. Porto Velho, 19 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito Proc.:601.2006.010145-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Rejane Ribeiro Neves Advogado:Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745) Requerido:Sebastiao Dias Limoeiro Despacho: Decisão: Expeça-se mandado de penhora, com as advertências legais. Porto Velho, 3 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito. Proc.:601.2007.003628-7 Ação:Indenização Requerente:Raimundo Mateus Ribeiro Advogado:Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO 3199) Requerido:Telesp Celular S.a Advogado: Dr. Marcelo Rodrigues Xavier - OAB/RO nº 2391; Dra. Angela Terezinha Rambo - OAB/RO nº 1374 Despacho: Aguarde-se por 10 (dez) dias respostas das instituições bancárias/ financeiras. O advogado que assinou a contestação e o pedido de fls. 49/50 não tem procuração nos autos. Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá ser reduzida a termo, intimando-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução. Regularize, em dez dias, pena de desentranhamento das peças mencionadas, bem como caracterização da revelia. Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, a qual será de imediato liberada, intime-se a parte exeqüente para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Porto Velho, 05 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Porto Velho, 05 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:601.2004.005529-1 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Thaís Gabrielle Neves Prado Advogado:Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013) Requerido:Antonio Lisboa da Silva Filho Despacho: Vistos etc. I- Defiro adjudicação pleiteada (fl. 28), devendo o cartório expedir o respectivo auto de adjudicação. II- Após, confirmada a adjudicação e posse definitiva do bem, venham os autos conclusos. Porto Velho/RO, 3 de outobro de 2007. B - 15 Aguarde-se por 10 (dez) dias respostas das instituições bancárias/ financeiras. Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá ser reduzida a termo, intimando-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução. Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, a qual será de imediato liberada, intime-se a parte exeqüente para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz de Direito Proc.:601.2003.009540-1 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:Maria Francisca Feitosa Requerido:Editora Três Ltda Advogado: Dra. Maria Luci dos Santos - OAB/SP nº 176.998 26-10-2007 Proc.:601.2007.005146-4 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Liliane Rosato de Souza Advogado: Dra. Michele Marques Rosato - OAB/RO nº 3.645 Requerido:Maria Francisca Gomes da Silva Despacho: Despacho: Constato que até a presente data a exeqüente/embargada não foi intimada da sentença que julgou procedentes os embargos à execução. Intime-se para regularização. Com o trânsito em julgado, tornem conclusos. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito Proc.:601.2006.010656-8 Ação:Declaratória Requerente:Maria das Graças Castro dos Santos Advogado: Dr. Manoel Santana Carvalho de Andrade - OAB/AL nº 4756; Dr. Jairo Pelles - OAB/RO nº 1.736 Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron - Porto Velho - RO Advogado: Dr. Pedro Origa - OAB/RO nº 1.953; Dra. Ivone de Paula das Chagas Sant’Ana - OAB/RO 1114. Despacho: Decisão Atento aos princípios critérios da celeridade, da efetividade da tutela jurisdicional, da economia processual e da satisfação do crédito exeqüendo e, visando menor dispêndio ao erário, uma vez que é o Tribunal de Justiça/ RO que arca com os custos de diligência de atos dele emanados, entendo que a primeira medida a ser utilizada é a penhora de numerários. Isto posto, DETERMINO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte executada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD. Aguarde-se por 10 (dez) dias respostas das instituições bancárias/ financeiras. Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá ser reduzida a termo, intimando-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução. Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, a qual será de imediato liberada, intime-se a parte exeqüente para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Porto Velho, 05 de outubro de 2007. Vista a requerida das alegações da requerente de fls. 76, bem como a respeito dos documentos de fls. 76/77 e depósito de fls. 55, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, deverá a requerida demonstrar se está ou não sendo fornecida energia para a requerente. Porto Velho, 11 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito Proc.:601.2007.005814-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria da Conceição Ribeiro Advogado: Dr. Nery Alvarenga - OAB/RO nº 470-A Requerido:Instituto Beneficente Popular de Rondônia Despacho: Decisão Atento aos princípios critérios da celeridade, da efetividade da tutela jurisdicional, da economia processual e da satisfação do crédito exeqüendo e, visando menor dispêndio ao erário, uma vez que é o Tribunal de Justiça/ RO que arca com os custos de diligência de atos dele emanados, entendo que a melhor medida a ser utilizada é a penhora de numerários. Isto posto, DETERMINO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte executada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito Proc.:601.2007.004198-1 Ação:Declaratória Requerente:Misael Lima do Nascimento Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Advogado: Dra. Ivone de Paula Chagas Sant’Ana - OAB/RO 1114 Sentença: Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. O autor, apesar de ciente e instado às fls 33, não se manifestou dentro do prazo fixado, deixando de cumprir diligência que lhe competia. O processo está paralisado, o que demonstra o desinteresse e abandono pela causa. Isto posto, com fulcro no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, determinando o arquivamento dos autos. Os autos somente poderão ser desarquivados após recolhidas as custas processuais, nos moldes da Lei Estadual 301/ 1990 e Portaria 01/2006, e atendida a diligência imposta. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 24 de setembro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito. Proc.:601.2007.004691-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Lucimar Silva Diniz Advogado:Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO 3199) Requerido:Gilvane Melo da Silva Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 B - 16 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: Vistos etc. Indefiro o pedido de fls. 54/55, nos termos do art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. Deve a exeqüente no prazo de 10 (dez) dias, informar se pretende prosseguir com a execução e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Porto Velho, 03 de outubro de 2007. GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz de Direito Proc.:601.2002.004529-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Manoel Roque Bandeira Advogado: Dr. Franco Omar Herrera Alviz - OAB/RO 1.228 Requerido:Josue Shockness NÚMERO 200 ANOXXV CERTIDÃO: “...dirigi-me em diligência até ao mencionado endereço, onde estando, DEIXEI de efetuar a penhora do bem indicado pelo autor José Walter Hitzschky, em razão de não ter encontrado o mesmo. Não penhorando bens da residência do executado, uma vez que já foi penhorado e recusado”. Porto Velho, 15 de outubro de 2007. James de Souza Rendeiro. Oficial de Justiça. Proc.:601.2006.004368-0 Ação:Indenização Requerente:João Marcos de Araújo Braga Advogado:Christovão Pereira Neto - OAB/RO nº 832 Requerido:Locadora de Veículos Ximenes Despacho: Decisão Com a comunicação do banco quanto ao montante transferido via BACENJUD, convolo em penhora o valor bloqueado. Despacho: Intime-se para, querendo, apresentar embargos, no prazo de quinze dias. Intime-se o autor para manifestar-se sobre a certidão de fls. 133, no prazo de dez dias. Porto Velho, 4 de outubro de 2007. No mesmo prazo, deverá demonstrar em juízo que o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e afins de Rondônia e a Associação Profissional dos Trabalhadores em Indústrias de Panificação do Estado de Rondônia são a mesma pessoa jurídica, pena de liberação do dinheiro bloqueado desta última (fls. 116/118). Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito Proc.:601.2007.001042-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:José Ventura Paulo Requerido:Paulo Sergio Lima Tomé Advogado: Dr. Domingos Pascoal dos Santos - OAB/RO 2659; Dra. Alcilene Cezário dos Santos - OAB/RO 3033 Sentença: Proc.:601.2004.006505-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Francisca Mercedes Bezerra de Oliveira Requerido:Impelco Comércio e Importação de Eletrodoméstico Ltda - GR Eletro, Eletromecfrio Refrigeração Ltda Advogado: Dr. Simão Salim - OAB/RO nº 262-B; Dr. Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO nº 912; Dra. Rosa Maria das Chagas Jesus - OAB/RO nº 391-B Despacho: Vistos etc. Intime-se a exeqüente, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o novo endereço da requerida, sob pena de extinção. Faculto o acompanhamento da diligência por parte da exeqüente. Porto Velho, 3 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito. Proc.:601.2007.001326-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Jesliane Lopes Cruz Advogado: Dr. Roberto Harlei Nobre de Souza - OAB/RO nº 1642 Requerido:Izaque Macedo Aguiar, Iraudo Souza Aguiar Advogado: Dra. Maria Eugênia de Oliveira - OAB/RO nº 494-A Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, LF 9099/95). Os litigantes entabularam acordo ás fls. 24/25 e 28, requerendo a respectiva homologação para que se façam surtir os necessários e jurídicos efeitos. Assim, como capazes são as partes, lícito o objeto e disponível o direito pactuado, HOMOLOGO, o acordo formalizado pelos litigantes, para que se façam surtir os jurídicos e legais efeitos, regndo-se pelas cláusulas acordadas. Isto posto, com fulcro no art. 269, III, CPC, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, devendo o cartório, após o trânsito em julgado promover o arquivamento dos autos. Intime-se o requerido informando a conta do autor, conforme fls. 28. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito Despacho: Recebo os embargos de declaração como embargos do devedor. Vista à embargada, pelo prazo de quinze dias. Porto Velho, 11 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito Proc.:601.2006.010773-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Jose Walter Hitzschky Advogado:Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136) Requerido:Mário Alves Rodrigues Expediente: Intime-se a parte autora, por via de sea advogada, para cientificar-se da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Proc.:601.2007.001450-0 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:José Clemilson do Nascimento Requerido:Antônio Amâncio de Souza, Francisco Edvaldo Fontineli Advogado: Dra. Uda de Mello França - OAB/RO 449-A Despacho: Defiro a adjudicação pleiteada às fls. 49, devendo o cartório expedir o respectivo auto de adjudicação dos bens penhorados (fls. 46) em prol da parte exeqüente. Intime-se a parte autora para em 10 (dez) dias, indicar bens para reforço de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei 9099/95). Porto Velho, 19 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:601.2006.010569-3 Ação:Despejo Requerente:Jacira Alves Ferreira Advogado: Dr. Sebastião Cláudio Coutinho - OAB/RO nº 874 Requerido:Holding Serviços Hidroeletricos Ltda Advogado: Dr. Alcir Alves - OAB/RO 1630; Dr. Antônio Manoel Rabelo Chagas - OAB/RO nº 1592; Despacho: Defiro o pedido de justificativa de comparecimento à audiência de fls. 91/ 92 Intime-se a requerente para indicar o endereço correto da requerida no prazo de dez dias, pena de extinção e arquivamento. Uma vez informado o novo endereço, deverá o cartório designar audiência de conciliação, intimando desde logo a requerente e expedindo mandado de intimação para a requerida, facultando a requerente o acompanhamento da diligência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 05 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito Proc.:601.2007.001406-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Isaías Fernandes Costa Requerido:Benq Eletroeletrônica Ltda Advogado: Dr. Daniel Penha de Oliveira - OAB/RO 3434 Sentença: Vistos etc. 26-10-2007 B - 17 Proc.:601.2006.011380-7 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Michele Pessoa da Silva Advogado: Dra. Michele Pessoa da Silva (OAB/RO 2877) Requerido:Francisco de Assis Costa, Guarim Francisco Costa, Roldão Francisco Costa, Mozar Goncalves da Costa, Maria de Lourdes Costa, Maria Rocicle Gonçalves Costa, Alexandre Gonçalves Costa Certidão do Oficial de Justiça:l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 56v : “....dirigi-me ao endereço retro e ali estando DEIXEI de citar a executada: Maria Roncicle Gonçalves Costa, haja vista obter informações de que a mesma encontrava-se viajando não tendo previsão de retorno, podendo demorar ou não. ...” Porto Velho, 05 de outubro de 2007. Aldino França da Costa. Oficial de Justiça. Proc.:601.2007.005323-8 Ação:Indenizatória (sumário) Requerente:Marlene das Graças Marques Lopes Advogado: Dr.Ideildo Martins dos Santos (OAB/RO 2693) Requerido:Banco Panamericano S.A - Brasil Cred Advogado: Dr. Walter Airam Naimaer Duarte Júnior - OAB/RO nº 1.111 Sentença: Considerando o requerimento da autora e que o requerido não se fez presente a audiência, que sequer chegou a ser instalada, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo movido por MARLENE DAS GRAÇAS MARQUES LOPES em face de BANCO PANAMERICANO S/A, ambos qualificados nos autos. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Expeça-se alvará em prol do exequente, quanto ao depósito de fls. 81. Custas, se houver, na forma da lei. Transitada em julgado, arquive-se. Procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 3 de outubro de 2007. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de outubro de 2007. GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz de Direito Proc.:601.2005.006995-3 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Antonio Carlos Gomes Soares Advogado: Dr. Wanderly Lessa Mariaca - OAB/RO nº 1281 Requerido:Aspbras - Associação dos Servidores Públicos Brasileiros Advogado: Dr. Carlos Eduardo Maciel Pereira - OAB/CE nº 11.677 SENTENÇA Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do art. 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por ANTÔNIO CARLOS GOMES SOARES em face de ASPBRAS - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS BRASILEIROS, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Expeça-se alvará em nome da parte autora e de seu advogado (MS N. 200.000.2007.004516-0) para liberação do valor depositado às fls. 99. O alvará deverá ser expedido no prazo determinado pelo artigo 190 do Código de Processo Civil. Custas, se houver, na forma da lei. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 9 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito Proc.:601.2004.005282-9 Ação:Reintegração de posse Requerente:Moysés de Lima Ferreira Advogado: Dr. Benedito Magno G. Coelho - OAB/RO nº 482-A; Dr. Alvaro Sotero Alves - OAB/RO 710. Requerido:Marcelo Paulino de Medeiros Advogado: Dra. Sueli Cristina Franco dos Santos - OAB/AC nº 2027 Despacho: Cumpra-se a decisão de fls. 107. Porto Velho, 19 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito. - Despacho fls 107 - Defiro o pedido de fls 106. A apresentação do nome do profissional deverá ser fornecida em juízo no prazo de cinco dias, pena de não atendimento do pedido. Porto Velho, 15 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito. Proc.:601.2006.011127-8 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Janio Sergio da Silva Maciel Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Requerido:Zuleima Ferreira Carlos de Lima Sentença: Vistos etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. O autor, apesar de ciente e instado às fls. 28, não se manifestou dentro do prazo fixado, deixando de cumprir diligência que lhe competia, demonstrando desinteresse e abandono pela causa. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 B - 18 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Isto posto, com fulcro no artigo 267,III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, determinando o arquivamento dos autos. Os autos somente poderão ser desarquivados depois de recolhidas as custas e despesas processuais, nos moldes da LE n. 301/90 e Portaria n. 01/2006. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 11 de outubro de 2007. GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz de Direito Proc.:601.2005.007180-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Paulo Henrique de Oliveira Ruela Advogado: Dr. Carlos Alberto Troncoso - OAB/RO 535-A Requerido:Sony do Brasil Ltda Advogado: Dr. Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO 1300 Despacho: Decisão Atento aos princípios critérios da celeridade, da efetividade da tutela jurisdicional, da economia processual e da satisfação do crédito exeqüendo e, visando menor dispêndio ao erário, uma vez que é o Tribunal de Justiça/ RO que arca com os custos de diligência de atos dele emanados, entendo que a primeira medida a ser utilizada é a penhora de numerários. Isto posto, DETERMINO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte executada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD. Aguarde-se por 10 (dez) dias respostas das instituições bancárias/ financeiras. Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá ser reduzida a termo, intimando-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução. Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, a qual será de imediato liberada, intime-se a parte exeqüente para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. NÚMERO 200 ANOXXV Despacho: Expeça-se alvará em favor dos patronos do autor (fls. 70), quanto ao depósito de fls. 92. Custas, se houver, na forma da lei. Recolhidas as custas, arquive-se. Porto Velho, 19 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito* * Fica o advogado da parte autora intimado, para no prazo de dez (10) dias, fazer retirada do alvará judicial que encontra-se em seu nome nesta serventia. Proc.:601.2006.010587-1 Ação:Indenização Requerente:Elisangela Thomaz de Souza Advogado: Dr. Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/SP 173200) Requerido:Eucatur-empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda Advogado: Dr. José Cristiano Ribeiro - OAB/RO nº 1529 Sentença: Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do art. 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por ELISÂNGELA THOMAZ DE SOUZA em face de EUCATUR EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA., ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Custas, se houver, na forma da lei. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito. Proc.:601.2004.006595-5 Ação:Indenizatória (sumário) Requerente:Antonio das Graças Rodrigues Magalhães Advogado: Dra. Pompília Armelina dos Santos - OAB/RO nº 1318 Requerido:Eucatur-empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda Advogado: Dr. José Cistiano Pinheiros - OAB/RO 1529. Despacho: Vistos etc. Intime-se o autor, para no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que pretende quanto aos bens penhorados às fls 147, sob pena de extinção e desconstituição da penhora. Porto Velho, 9 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito. Porto Velho, 05 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Proc.:601.2007.001080-6 Ação:Declaratória Requerente:Anderson João Valente Lobo Advogado: Dr. Militino Costa Feder - OAB/RO 2184 Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron - Porto Velho - RO Advogado: Dr. Pedro Origa - OAB/RO 1953 Sentença: Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do artigo 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução movida por ANDERSON JOAO VALENTE LOBO em face de CENTRAIS ELÉRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON e ordeno seu arquivamento. Expeça-se alvará em nome do advogado da parte autora, para liberação do valor depositado às fls. 88, uma vez que trata-se exclusivamente de honorários de sucumbência, conforme Acórdão da Turma Recursal de Porto Velho (fls. 83). Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. P u b l i q u e - s e . Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito.* * Fica o advogado da parte autora, intimado para no prazo de dez (10) dias, fazer retirada do alvará judicial que encontra-se nesta serventia. Proc.:601.2006.011334-3 Ação:Declaratória Requerente:Wagner Ferreira Caminha Advogado: Dra. Ana Lavinia Falcão Paiva - OAB/RO 2033 Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron - Porto Velho - RO Advogado: Dr. Pedro Origa - OAB/RO 1953 Proc.:601.2007.001386-4 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:Bernardo Augusto Galindo Coutinho Requerido:Banco Citibank S. A. Advogado: Dr. Marcos Rodrigo B. Bezerra - OAB/RO 644; Dra. Jane Caroline da Silva - OAB/RO 304-E. Sentença: Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do art. 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por BERNARDO AUGUSTO GALINDO COUTINHO em face de BANCO CITIBANK S/A, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Expeçase alvará em nome da parte autora e de seu advogado (MS N. 200.000.2007.004516-0) para liberação do valor depositado às fls. 99. O alvará deverá ser expedido no prazo determinado pelo artigo 190 do Código de Processo Civil. Custas, se houver, na forma da lei. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 9 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:601.2005.006281-9 Ação:Revisional de contrato Requerente:Alípio Sales de Souza Requerido:Fininvest Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos - OAB/RO 655-A 26-10-2007 B - 19 Despacho: Faculto à requerida a comprovação de que cumpriu a obrigação de fazer, no prazo de cinco dias, pena de prosseguimento da execução em relação à multa imposta. Despacho: Porto Velho, 05 de outubro de 2007. Não há prova nos autos de que o advogado que substabeleceu o mandato às fls. 65 tinha poderes para tanto. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito Assim, junte-se poderes para recebimento de alvará. Após, expeça-se alvará em nome da parte e de seu advogado. Se não for cumprido em trinta dias, expeça-se alvará em nome do Sra. Escrivã, que deverá efetuar imediato depósito judicial da quantia aqui depositada, haja vista que a conta em nome do juízo será encerrada. Após, arquive-se, somente podendo o feito ser desarquivado mediante pagamento das despesas. Intime-se. Porto Velho, 08 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito Proc.:601.2006.011464-1 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Claudinei Roberto Pinheiro Advogado: Dr. Antônio Santana Moura - OAB/RO nº 531-A Requerido:CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios - Beneficente Advogado: Dr. Monamares Gomes - OAB/RO nº 903 Sentença: Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do artigo 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução movida por CLAUDINEI ROBERTO PINHEIRO em face de CAPEMI - CAIXA DE PECÚLIOS, PENSÕES E MONTEPIOS BENEFICENTE e ordeno seu arquivamento. Expeça-se alvará em nome da parte autora para liberação do valor depositado às fls. 222 e alvará em nome da parte requerida para liberação do valor bloqueado via Banco Central. Custas, se houver, na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito* * As partes ficam intimada através de seus patronos para retirada dos alvará no prazo de dez (10) dias. Proc.:601.2006.010302-0 Ação:Declaratória Requerente:Clavy Gomes Sales Advogado: Dr. Michel Fernandes Barros - OAB/RO 1790; Guilber Diniz Barros - OAB/RO nº 3310. Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron - Porto Velho - RO Advogado: Dr. Pedro Origa - OAB/RO nº 1953 Sentença: Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do artigo 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução movida por CLAVY GOMES SALES em face de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON e ordeno seu arquivamento. Expeça-se alvará em nome da parte autora e de seu advogado (MS N. 200.000.2007.004516-0) para liberação do valor depositado às fls. 105. Custas, se houver, na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito.* * Fica o advogado da parte autora intimado, para em dez (10) dias fazer retirada do alvará judicial que encontra-se em seu nome nesta serventia. Proc.:601.2007.003875-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Daniel Anderson de Souza Nobre Requerido:Siemens Ltda - Benq Eletroeletronica Ltda Advogado: Dr. Luis Fernando Radulov Queiroz - OAB/SP 147.547; Dr. Ventura Alonso Pires - OAB/SP 132.321. Proc.:601.2004.006296-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Teresa Paiva do Amaral Borges Requerido:Motorola do Brasil Ltda, Quality Serviços Ltda Advogado: Dra. Josiane de Souza Jardim - OAB/SP 114.299: Dra. Eduardo Luiz Brock - OAB/SP 91.311 e Dr. Solano de Camargo - OAB/SP 149.754. Despacho: Deve o advogado peticonário de fls 133 identificar-se, já que isso não é possível apenas com a assinatura e número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, bem como juntar procuração com poders para levantamento da quantia, se ainda não a tiver nos autos.Porto Velho, 05 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito Proc.:601.2007.004037-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Fábio Gomes da Silva Requerido:Motorola Industrial Ltda. Advogado: Dr. Guilherme J. Dantas - OAB/SP nº 146.724 Despacho: Decisão Atento aos princípios critérios da celeridade, da efetividade da tutela jurisdicional, da economia processual e da satisfação do crédito exeqüendo e, visando menor dispêndio ao erário, uma vez que é o Tribunal de Justiça/ RO que arca com os custos de diligência de atos dele emanados, entendo que a primeira medida a ser utilizada é a penhora de numerários. Isto posto, DETERMINO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte executada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD. Aguarde-se por 10 (dez) dias respostas das instituições bancárias/ financeiras. Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá ser reduzida a termo, intimando-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução. Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, a qual será de imediato liberada, intime-se a parte exeqüente para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Porto Velho, 05 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito. Proc.:601.2007.001284-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Auriciene Moreira da Silva Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Requerido:Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário - OAB/RO 2969 Despacho: Intime-se as partes sobre o retorno dos autos e arquive-se. Porto Velho, 9 de outubro de 2007. GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz de Direito Proc.:601.2006.011671-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Zilá Rodrigues Régis Requerido:LG Eletronics de São Paulo Advogado: Dra. Luciana Beal - OAB/RO nº 1926 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 B - 20 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: Decisão Atento aos princípios critérios da celeridade, da efetividade da tutela jurisdicional, da economia processual e da satisfação do crédito exeqüendo e, visando menor dispêndio ao erário, uma vez que é o Tribunal de Justiça/ RO que arca com os custos de diligência de atos dele emanados, entendo que a primeira medida a ser utilizada é a penhora de numerários. Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá ser reduzida a termo, intimando-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução. Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, a qual será de imediato liberada, intime-se a parte exeqüente para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Porto Velho, 05 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Proc.:601.2006.011590-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Suely Gonçalves Ferreira Advogado: Dr. Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Requerido:Gradiente Eletronica S. A.(manaus) Advogado: Dra. Adriana Leite de Oliveira - OAB/RO nº 3161 Despacho: Decisão Atento aos princípios critérios da celeridade, da efetividade da tutela jurisdicional, da economia processual e da satisfação do crédito exeqüendo e, visando menor dispêndio ao erário, uma vez que é o Tribunal de Justiça/ RO que arca com os custos de diligência de atos dele emanados, entendo que a primeira medida a ser utilizada é a penhora de numerários. Isto posto, DETERMINO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte executada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD. Aguarde-se por 10 (dez) dias respostas das instituições bancárias/ financeiras. Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá ser reduzida a termo, intimando-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução. Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, a qual será de imediato liberada, intime-se a parte exeqüente para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Porto Velho, 05 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito Proc.:601.2007.001010-5 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Rafaelle Tainã Rocha Rangel Requerido:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado: Dra. Luciana Beal - OAB/RO nº 1926 Despacho:Decisão Atento aos princípios critérios da celeridade, da efetividade da tutela jurisdicional, da economia processual e da satisfação do crédito exeqüendo e, visando menor dispêndio ao erário, uma vez que é o Tribunal de Justiça/ RO que arca com os custos de diligência de atos dele emanados, entendo que a primeira medida a ser utilizada é a penhora de numerários. Isto posto, DETERMINO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte executada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD. Aguarde-se por 10 (dez) dias respostas das instituições bancárias/ financeiras. Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá ser reduzida a termo, intimando-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução. 200 ANOXXV Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, a qual será de imediato liberada, intime-se a parte exeqüente para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Porto Velho, 05 de outubro de 2007. Isto posto, DETERMINO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte executada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD. Aguarde-se por 10 (dez) dias respostas das instituições bancárias/ financeiras. NÚMERO Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito Proc.:601.2005.006572-9 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia Advogado:Dra. Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) Requerido:Advanced Eletronic S do Brasil Ltda Sentença: Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. A parte autora, apesar de ciente e instada às fls. 101, não se manifestou dentro do prazo fixado, deixando de cumprir diligência que lhe competia, demonstrando desinteresse e abandono pela causa. Isto posto, com fulcro no artigo 267,III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, determinando o arquivamento dos autos. Os autos somente poderão ser desarquivados após recolhidas as custas e despesas processuais, nos moldes da LE n. 301/90 e Portaria n. 01/ 2006. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito Proc.:601.2004.005449-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Rosineide da Silva Cabral Requerido:Fast Service Assistência Técnica - Celular Ltda, Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Advogado 2ª requerida: Dra. Lady Laura de Oliveira - OAB/RO nº 2446 Despacho: Decisão Com a comunicação do banco quanto ao montante transferido via BACENJUD, convolo em penhora o valor bloqueado. Intime-se para, querendo, apresentar embargos, no prazo de quinze dias. Porto Velho, 4 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito Proc.:601.2004.005905-0 Ação:Revisional de contrato Requerente:Lana Assis de Astre Advogado: Dr. Luiz Zildemar Soares - OAB/RO nº 701 Requerido:Aspbras - Associação dos Servidores Públicos Brasileiros Advogado: Dr. Carlos Eduardo Maciel Pereira - OAB/CE nº 11.677 Despacho. Cumpra-se o despacho de fls. 90. Sem prejuízo de tal providência, intime-se o advogado constituido pela autora para manifestarse no prazo de 5 dias, tendo em vista que a Defensoria Pública não tem obrigação de atuar em feitos em que há advogado contratado pela parte. porto Velho, 05 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:601.2006.011381-5 Ação:Declaratória Requerente:Joao Adecimo Ferreira de Aguiar Requerido:Caerd - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S/A Advogado: Dra. Maricélia Santos Ferreira - OAB/RO nº 324-B; Dra. Ingrid Rodrigues de Menezes - OAB/RO nº 1460 Despacho: Intime-se a requerida para comprovar em cinco dias, que cumpriu a sentença, pena de fixação de multa. Porto Velho, 03 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. Proc.:601.2006.010813-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Jose Walter Hitzschky Advogado:Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136) Requerido:Ezequias Martins de Souza Despacho: Intime-se o autor para, em improrrogáveis 05 (cinco) dias, apresentar o original do cheque devolvido pela instituição financeira (fls.48), sob pena de inexecução. Apresentado o título, intimem-se o executado para pagamento imediato, caso contrário cumpra-se o despacho de fls. 30 verso. Porto Velho, 11 de outubro de 2007. GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz de Direito Proc.:601.2005.006863-9 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:Maria das Graças Cortêz de Vasconcelos Advogado: Dr. Luiz Duarte Freitas Junior - OAB/RO 1058 Requerido:Credicerto Promotoria de Vendas-banco Bmc S-a Advogado: Dra. Eliana Soleto Alves Massaro - OAB/RO nº 1847 Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no inciso III, do art. 269, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE RONDÔNIA - UNIRON em face de JOSÉ DA COSTA CASTRO, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 05 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito. Proc.:601.2006.010270-8 Ação:Declaratória Requerente:Lurdes Guage Selade Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron - Porto Velho - RO Advogado: Dra. Ivone de Paula Chagas Sant’Ana - OAB/RO nº 1114 Despacho Tendo em vista a certidão de fls. 80, no sentido de que não há advogado contratado pela autora e nem houve participação nos autos da Defensoria Pública, expeça-se alvará em favor da requerida, haja vista que não há como cumprir esta parte do Acórdão. Caso esteja regular o pagamento das custas, arquive-se. 26-10-2007 B - 21 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora para tomar ciência da sentença homologatória a seguir transcrita; Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, com fundamento no inciso III, do art. 269, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução do mérito, o processo movido por MARIA VALDINÉIA REIS DE LIMA em face de NOROESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., ambas qualificadas nos autos. Custas, se houver, na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Porto Velho, 24 de outubro de 2007.Guilherme Ribeiro Baldan . Juiz de Direito Processo nº 604.2007.000012-3 Ação de Rescisão de contrato Autor: Ariadne Joseane Feliz Quintela Requerido: Caixa de Pecúlio, Pensões e Montepios Beneficientes - CAPEMI Adv.: Monamares Gomes OAB/RO Nº 903. Finalidade: Intimar o advogado da parte requerida para manifestar-se em 15 dias do despacho a seguir; Isto Posto, DETERMINO o bloqueio judicial nos ativos financeiros da parte executada a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD (...) com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora a qual deverá ser reduzida a termo, intimando-se a parte executada, para se querendo, apresentar embargos à execução... Porto Velho, 18 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Processo nº 604.2007.000235-5 - Reparação de danos Autor: Luciane Maciel da Silva Oliveira Adv. Richardson Cruz da Silva - OAB/RO Nº 2767 Requerido: Benq Eletroeletrônica Ltda Adv.: Finalidade: Intimar o advogado da parte autora para tomar ciência da audiência designada a seguir; Fica a parte autora por seu advogado intimada da audiência de conciliação designada para o dia 21 de novembro às 16:10 horas. Aldelina Pereira Coutinho - Escrivã Judicial em substituição. ______________________________ Processo nº 604.2007.000371-8 - Declaratória Autor: Badra Helena Bizato Adv. Dr. Mohamad Hijazi Zaglout OAB/RO Nº 2462 Requerido: Americel Adv.:Dr. Jonathas Coelho Baptista Coelho OAB/RO Nº 3011. Finalidade: Intimar o advogado da parte autora para manifestar-se em 05 dias do despacho a seguir; (...) Juntada a Constestação, abre-se o prazo de 05 dias para a autora, querendo, refutar contestação e impugnar documentos. Dr. Guilherme Ribeiro Baldan. 1º Cartório da Fazenda Pública Juíza de Direito: Inês Moreira da Costa SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.. A íntegra das decisões estão disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ou consultada diretamente no SAP. E-MAIL GABINETE: [email protected] E-MAIL ESCRIVANIA: [email protected] Porto Velho, 05 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL MM Juiz de Direito GUILHERME RIBEIRO BALDAN, manda publicar os seguintes despachos/sentenças; Processo nº 604.2007.000092-1 - Ação de Execxução de título extrajudicial Autor:Maria Valdineia Reis de Lima Requerido: Noroeste Empreendimentos Imobilicarios LtdaPryscilla Raisa Afonso Diniz Adv:: Dr. Marcelo Estebanez Matias OAB/RO Nº 3208 Proc.:001.2006.003390-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Antonio Sávio Ambrósio dos Reis Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Dura INTIMAÇÃO:(fl. 78/75) do requerente para apresentar as contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias, através da publicação no diário da justiça. Proc.:001.2006.017914-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:João Batista Chagas dos Santos Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Requerido:Estado de Rondônia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 B - 22 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA INTIMAÇÃO:(fl. 47v) da Drª Jeanne Leite Oliveira para retirada de Alvará, no prazo de 05 (cinco) dias, através da publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2006.004670-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Hélio Elias Queiroz de Souza Advogado:Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Requerido:Estado de Rondônia INTIMAÇÃO:(fl. 54v) do Dr Márcio Silva dos Santos para retirada de Alvará, no prazo de 05 (cinco) dias, através da publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2005.004614-3 Ação:Embargos a execução Embargante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Embargado:Ivania Freitas de Oliveira, Clelma Maria Negreiros da Costa, Dorotéa do Socorro Assunção Moreto Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632-A) INTIMAÇÃO:(fl. ) do Dr Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa para manifestar sobre o desarquivamento dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução dos autos ao Arquivo Geral, através da publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2005.008583-1 Ação:Ação ordinária Requerente:Jair Gabriel da Costa Advogado:Nayara Símeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/RO 1692), Luís Felipe Belmonte dos Santos (OAB/DF 5053) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes INTIMAÇÃO:(fl. 187) do requerido para apresentar as contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias, através da publicação no diário da justiça. Proc.:001.2005.006513-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Marbrás Marmoraria Brasil Ltda Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Requerido:Município de Porto Velho - RO Procurador: Moacir de Souza Magalhães Despacho: (fl. 388v) A intimação requerida a fl. 384 já foi realizada (fl. 378v). Requeira o Município o que de direito. Pvh, 18/10/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.018467-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Município de Porto Velho - RO Procurador: Ricardo Amaral Alves do Vale Requerido: Onofre Marques Mendes Adovogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470-A), Nilton Dantas da Silva (OAB/ RO 243-A) INTIMAÇÃO: (fl. 68) do exeqüente para manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 67 verso em 05 dias, através da publicação no diário da justiça. Proc.:001.2004.011142-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Manoelina Alves da Cruz Advogado:Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833), Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237A) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva INTIMAÇÃO:(fl. ) do Dr Lerí Antônio Souza e Silva - PGE para manifestar sobre o desarquivamento dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução dos autos ao Arquivo Geral, através da publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2004.012568-7 Ação:Execução de título judicial Exequente:Edmar da Silva Santos Executado:Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo Valle Machado INTIMAÇÃO:(fl. ) da Dr João Ricardo Valle Machado - PGE para manifestar sobre o desarquivamento dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução dos autos ao Arquivo Geral, através da publicação no diário da Justiça. NÚMERO 200 ANOXXV Proc.:001.2004.007830-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Nivaldo Marques Santos Advogado:Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva INTIMAÇÃO:(fl. ) do Dr Lerí Antônio Souza e Silva - PGE para manifestar sobre o desarquivamento dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução dos autos ao Arquivo Geral, através da publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2004.019086-1 Ação:Execução de título judicial Embargante:Estado de Rondônia Procuradora: Alcileia Pinheiro Medeiros Embargado:Nilton Gonçalves Kisner INTIMAÇÃO:(fl. 54v) da Drª Alcileia Pinheiro Medeiros para retirada de Alvará, no prazo de 05 (cinco) dias, através da publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2004.011087-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Maria José dos Anjos Morais Advogado:Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Requerido:Município de Porto Velho - RO Procuradora: Geanne Pereira da Silva Goveia INTIMAÇÃO:(fl. 94) da Drª Geanne Pereira da Silva Goveia para retirada de Alvará, no prazo de 05 (cinco) dias, através da publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2006.023591-7 Ação:Ação monitória Requerente:Estado de Rondônia BERON Procurador: Renato Condeli Requerido:Souza & Paes Ltda, Theophilo Alves Souza Filho, Mariluce Paes de Souza Advogado: Fabricio Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) Despacho: (fl. 72v) Digam as partes se têm alguma prova a produzir, especificando-a e justificando sua necessidade. Pvh, 11/10/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.012851-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Francisco de Assis Leite Barbosa Advogado:Brazilino de Carvalho Viana (OAB/RO 553) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura Despacho:(fl. 60v) Arquivem-se. Pvh, 09/10/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.012550-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Edilson Vieira e Outros Advogado: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304) e Outros Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura INTIMAÇÃO:(fl. 186) do autor para apresentar as contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias, através da publicação no diário da justiça. Proc.:001.2006.005667-2 Ação:Anulatória Requerente:Allen Marcos Vit Lourenço Advogado:Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Requerido:Município de Porto Velho - RO Procurador: Salatiel Lemos Valverde Despacho: (fl. 286) Vistas às partes para alegações finais, cf, determinado à fl. 271. Pvh, 11/10/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.020871-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Rosicléia Leandro de Azevedo e Outros Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA 26-10-2007 B - 23 Despacho: (fl. 466v) Requeira o Estado de Rondônia o que de direito, sob pena de arquivamento. Pvh, 17/10/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Despacho: (fl. 102v) Intime-se a executada da penhora realizada. Após, requeira o exeqüente o que de direito. Pvh, 17/10/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.026829-7 Ação:Exibição de documentos Requerente:Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Advogado:Gilson Luiz Juca Rios (OAB/RO 178) Requerido:Banco Rural S/A Advogado: Paulo Eugênio O. Santiado (OAB/RO 41981) Decisão: (fl. 123v) Rejeito os embargos de fls. 120/123, eis que já objeto da decisão de fl. 119. Pvh, 17/10/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.020571-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Moacir Ribeiro de Lima Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A), Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Isaías Fonseca Moraes Despacho: (fl. 208) Diga a exeqüente sobre o recebimento do crédito. Não tendo havido o pagamento, expeça-se mandado de seqüestro. Pvh, 17/10/ 2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.013892-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Jose Antonio Silva de Souza Advogado:Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes Despacho:(fl. 53) Diga a exeqüente sobre o recebimento do crédito. Não tendo havido o pagamento, expeça-se mandado de seqüestro. Pvh, 17/10/ 2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.020861-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Valderi Santos Lima Advogado:Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692) Requerido:Estado de Rondônia INTIMAÇÃO:(fl. 118v) do Dr. Manoel Ribeiro de Matos Junior para apresentar o número do CPF do Títular da Conta, no prazo de 05 dias, através da publicação no diário da justiça. Proc.:001.2005.013315-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado de Rondônia - SINDEPRO Advogado:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 1954) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes Decisão: (fl. 210/211) Assim, acolho o pedido do Estado de Rondônia para determinar que o pagamento se dê através de precatório, seguindo o novo entendimento adotado pelo STF. Publique-se. Intimem-se. Porto Velho, 11 de outubro de 2007. INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito Proc.:001.2005.021377-5 Ação:Execução de título judicial Exequente:Estado de Rondônia Advogado: Livia Renata de Oliveira Silva Executado:Luciano Nascimento Souza Despacho: (fl. 27v) Requeira o exequente o que de direito. Pvh, 16/10/ 2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.010116-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Sindicato Médico de Rondônia - SIMERO Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido:Estado de Rondônia, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogada: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Despacho:(fl. 190v) Requeira o autor o que de direito. Pvh, 16/10/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.000364-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Ana Cristina Pontes, Celia Aparecida de Campos, Elieni Duarte Araujo, Elisabeth Duarte Alves, Gillene Souza de Moraes Santos, Magaly Pereira Braga Silva, Maria Sheyla Aires de Almeida, Nilvanda Laborda de Oliveira, Sueli Souza Freitas Pereira Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) Requerido: Estado de Rondônia, Requerido: Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER Procuradora: Cássia Akemi Mizusaki Funada (OAB/RO 337-B) Despacho:(fl. 472v) Requeira o Estado de Rondônia o que de direito. Pvh, 11/10/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.006398-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Maria Julia Pontes Bezerra Vianna Advogado:Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Requerido:Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) Proc.:001.2005.007875-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Jaimeson Jorge Souza Dias e Outros Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Evanira Antônio de Borba Despacho:(fl. 349) Diga a exeqüente sobre o recebimento do crédito. Não tendo havido o pagamento, expeça-se mandado de seqüestro. Pvh, 17/10/ 2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.007567-4 Ação:Embargos a execução Embargante:Estado de Rondônia Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva Embargado:João Damasceno Bispo de Freitas (OAB/RO 979) Despacho:(fl. 47v) Arquivem-se. Vistos, etc.Porto Velho, 18 de outubro de 2007.INÊS MOREIRA DA COSTAJuíza de Direito Proc.:001.2004.009445-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Nelly Pereira Alves, Antonio Pereira do Nascimento Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima Despacho: (fl. 230v) Defiro o pedido de fl. 228. Pvh, 11/10/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2004.012684-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia SINSEPOL Advogado:Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640), Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Ariadnes P. de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba Decisão:(fls. 168/169) Assim, determino que o pagamento se dê através de precatório, seguindo o novo entendimento adotado pelo STF. Publiquese. Intimem-se. Porto Velho, 11 de outubro de 2007. INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito Proc.:001.2004.018293-1 Ação:Ação ordinária Requerente:Leci Sabino da Silva Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Livía Renta de Oliveira Silva Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 B - 24 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho:Vistos, etc.Manifeste-se o vencedor em 05 dias. Se nada requerido, arquive-se.Int.Porto Velho, 11 de outubro de 2007.INÊS MOREIRA DA COSTAJuíza de Direito Proc.:001.2004.019217-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondonia - SINDCONTAS Advogado:Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506), Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Livia Renata de Oliveira Silva Despacho:(fl. 268v) Diga o Estado de Rondônia. Pvh, 17/10/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.020398-5 Ação:Quebra de sigilo telefônico (área cível) Requerente:M. P. do E. de R. Promotor de Justiça: Alzir Marques Cavalcante Junior Requerido:E. A. B. de S. I. E. de S. Sentença: (fl. 105) Vistos etc.Considerando que a ação civil pública cautelar foi extinta tendo em vista a falta de interesse processual superveniente, não há razão para o prosseguimento da quebra de sigilo telefônico, mesmo porque, o requerente quando intimado para dizer o que pretende de direito, manifestou-se nos autos dizendo não ter mais nada a requerer. Por estas razões, EXTINGO a quebra de sigilo bancário. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Porto Velho/RO, 08 de outubro de 2007. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.021038-8 Ação:Quebra de sigilo telefônico (área cível) Requerente:M. P. do E. de R. Promotor de Justiça:Alzir Marques Cavalcante Junior Requerido:J. M. de O. M. Sentença:(fl. 117) Vistos etc.Considerando que a ação civil pública cautelar foi extinta tendo em vista a falta de interesse processual superveniente, não há razão para o prosseguimento da quebra de sigilo telefônico, mesmo porque, o requerente quando intimado para dizer o que pretende de direito, manifestou-se nos autos dizendo não ter mais nada a requerer. Por estas razões, EXTINGO a quebra de sigilo bancário. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Porto Velho/RO, 08 de outubro de 2007. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.021039-6 Ação:Ação civil pública Requerente:M. P. do E. de R. Promotor de Justiça: Alzir Marques Cavalcante Junior Requerido:Estado de Rondônia e Outros Procurador: Evanir Antônio de Borba Advogado: Taciana Germiniani (OAB/RO 2725), Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564) Sentença: (fl. 728/729) Portanto, com fundamento no inciso IV do art. 267 do Código de Processo Civil, EXTINGO o feito sem resolução do mérito e, de conseqüência revogo a liminar concedida nestes autos. Sem custas e honorários advocatícios nos termos do art. 18 da Lei Federal n. 7.347 de 24 de julho de 1985. Esta decisão não está sujeita ao recurso ‘ex officio’. Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo a Escrivania as anotações de praxe. P.R.I.C. Porto Velho/RO, 19 de setembro de 2007. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.012941-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Robson Luis Santos Silva Advogado:Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811), Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Marta Carvalho Ferreira Sentença:(fl. 71) AO TEOR DO EXPOSTO, resolvo o mérito da presente demanda reconhecendo a procedência parcial do pedido do autor, em razão do período prescrito (anterior à 30/05/2001), e, via de conseqüência, condeno o réu a pagar ao autor as diferenças dos salários mensais, nestes incluídos todas as vantagens, 13º salário, devidamente atualizados com juros de mora a partir da citação (14/08/2006) e correção monetária a partir do dia 30 (trinta) de cada mês trabalhado, dentro do período não prescrito (30/05/2001 a 30/05/2006). Condeno, ainda, o requerido a NÚMERO 200 ANOXXV pagar ao requerente a quantia de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais), segundo os termos do art. 20, §4º do CPC. Sentença não sujeita a reexame necessário.Publicada em audiência. Dou as partes por intimadas, como se verifica pela assinatura da Ata de Audiência.R.Porto Velho, 05 de setembro de 2006.Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto Proc.:001.2006.026470-4 Ação:Usucapião Requerente:Davi da Costa Silva, Beatriz do Nascimento Defensora Pública: Maria Lúcia Pretto Requerido:Estado de Rondônia - BERON Procurador: Renato Condeli Sentença: (fls 24/25) Portanto, considerando que não houve cumprimento do determinado para recebimento da inicial, INDEFIRO-A, nos termos do inciso I do art. 267 do Código de Processo Civil, resolvendo o feito sem apreciação do mérito. Sem custas e honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos. Porto Velho/RO, 16 de outubro de 2007. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial 2º Cartório de Fazenda Pública 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa Escrivã: Silvia Assunção Ormonde Email: [email protected] Email :[email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc.:001.2007.000350-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Bernardo Dal Ponte Descovi Advogado:Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Ass. Jur: José Roberto de Castro INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2006.022881-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Luiz Carlos da Rosa Garcia Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Ass. Jur: José Roberto de Castro INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2007.015667-0 Ação:Declaratória Requerente:Wanilda Custodia de Almeida Advogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Ass. Jur: Eslandia Medeiros Silva INTIMAÇÃO: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 15 dias, intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de Apelação apresentados. Proc.:001.2003.017558-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Rosimeire Coelho Mercado, Hospital das Clínicas Ltda. Advogado:Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Claricéa Soares Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. 26-10-2007 B - 25 PRAZO: 15 (quinze) dias para impugnação. Eu,_________Sílvia Assunção Ormonde, Escrivã Judicial, conferi e subscrevi. Proc.:001.2006.008161-8 Ação:Declaratória Requerente:Fabiana Goes Lima Advogado:Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B), Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ass. Jur: Edite Rebouças de Paula Litis. Passivo: Juvanete Freitas Parreira Rojas, Sylivas Parreira Rojas, Gustavo Parreira Rojas Adv: Christovão Pereira Neto OAB/RO 832 INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias INTIMAÇÃO DE: JOSÉ GUALBERTO DE LACERDA, brasileiro, portador do CPF n. 041.158.056-68, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte requerida do auto de adjudicação do bem penhorado (01 veículo, marca VW Quantum CL à gasolina, Chassi 9BW2223321p002995, Placa NBB 7454, na cor marrom metálico), nos autos do processo n. 001.1995.011441-4, em trâmite nesta Vara, movido pelo Estado de Rondônia em Substituição ao Extinto Banco do Estado de Rondônia S/A BERON, contra Dourival de Lavour baleeiro e outros. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Vara Processo Classe Procedimento Parte Autora Advogado : 2ª Vara da Fazenda Pública : 001.1995.011441-4 : Execução de título extrajudicial : Demais Execuções : Estado de Rondônia : Benedito Caxias de Souza OAB 164A PRAZO: 10 (dez) dias para manifestação quantos aos autos de adjudicação. Eu,_________Sílvia Assunção Ormonde, Escrivã Judicial, conferi e subscrevi. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fone: (69 ) 3217-1330. Porto Velho, 8 de Outubro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo:30 (TRINTA) DIAS INTIMAÇÃO DE: CLÓVIS VILMAR LEMOS BORGES, brasileiro, solteiro, CPF 22031901249, nascido em 01/05/1965, filho de Valter de Lemos Borges e Ester Inacio Amaral Borges, encontrando o requerido em lugar incerto e não sabido. Processo Classe Procedimento Autor Advogado Réu : 001.1995.018539-7 : Execução de título extrajudicial : Demais Execuções : Estado de Rondônia : Humberto Marques Ferreira OAB 433 : Clovis Vilmar Lemos Borges FINALIDADE: INTIMAÇÃO do réu para tomar conhecimento da conversão dos valores bloqueados on-line, no importe de R$ 3.851,64 (três mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e sessenta e quatro centavos), em penhora, para querendo, opor defesa, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos autos do Processo de n. 001.1995.018539-7, em trâmite nessa Vara, movido pelo Estado de Rondônia em Substituição ao extinto Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON contra Clóvis Vilmar Lemos Borges. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fone:3217-1330 Porto Velho, 8 de Outubro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2007.013217-7 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:Maria das Graças Sales Advogado:Sandra Terezinha A.F. Maia (RO 248), Karlyanne Arruda Pagung (OAB/RO 3647) Requerido:Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO Ass. Jurídico do DETRAN INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2007.014704-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Diná Cirioli Brandão Alencar Advogado:Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827), Fabiane Martini (OAB/ RO 3817) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Procurador, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2007.003703-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Francimar Alves de Araújo Advogado:Anete Valle Machado (OAB/RO 98B) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Ferraz Gomes INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2007.008901-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Ambrozina Saleth Maia Oliveira Advogado:Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO ), Merien Amantea Fernandes (OAB/RO 2695) Requerido:Samu Prefeitura Municipal de Porto Velho Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2006.023620-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Antonio Felicio dos Santos Advogado:Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462), Francisca Marques Mendes (OAB/RO 1488) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Regina Coeli S. de M. Franco INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2006.018644-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Josué Donadon Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/ RO 1779) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Regina Coeli S. de M. Franco INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2004.007874-3 Ação:Execução de título judicial Exequente:Estado de Rondônia Procuradora: Livia Renata de Oliveira Silva Executado:Nivan Ferreira da Costa Advogado:Anete Valle Machado (OAB/RO 98B) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 B - 26 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 200 ANOXXV Despacho:1.Analisarei o pedido de penhora on-line (fls. 209/210) em momento oportuno.2.Intime-se o executado, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora imediata, conforme preceitua o artigo 475-J, do Código de Processo Civil.3.Em não havendo pronto pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação.4.Intimese e expeça-se o necessário. Porto Velho, 08 de outubro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Condeno ainda o Requerido em honorários que fixo em 10% sobre o valor da condenação, considerando a simplicidade da causa e julgamento antecipado da lide. Sem custas. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. P.R.I.C. Porto Velho, 09 de outubro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2007.016353-6 Ação:Ação sumária Requerente:Valnei Almeida Alexandre Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Melo Sentença: (...) 48. Considerando os fundamentos expostos, tudo mais dos autos, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido, para reconhecer ao Autor o direito de promoção por ressarcimento de preterição (Decreto Lei n. 09-A/82, art. 60, e Decreto n. 4923/90, art. 9º) devendo o Estado de Rondônia promover o ajustamento considerando o aproveitamento do militar no Curso de Formação de Soldado Policial Militar em relação aos demais candidatos do concurso 05/CGRH/2002, contando-se para o efeito de antiguidade e promoção a data do ingresso do militar paradigma (referencia qualificadora da existência da preterição), observados os demais requisitos regulamentares. Acolho o pedido para reconhecer devidas as diferenças do valor das férias e adicional de 1/3 de férias e 13º salários, considerando a preterição apurada em relação ao militar que com aproveitamento inferior ao CFS. Rejeito o pedido de condenar o Réu nos honorários que Autor contratou com seu advogado, pois devido somente os judiciais fixados nesta ação. RESOLVO o processo na forma do art. 269, I, Código de Processo Civil. 49. Condeno o Réu no pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais) na forma do art. 20, § 4o, CPC, Custas isentas. 50. Publicada em audiência com intimação aos presentes. 51. Sentença sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso, certificada a tempestividade e preparo, intime-se o Apelado para as contra razoes, recebido nos efeitos do art. 520, CPC. Porto Velho, 08 de Outubro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2006.026131-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Edeneide dos Santos, Maria Auxiliadora dos Santos, Maria Beleza de Souza Advogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Ass. Jur: Edite Rebouças de Paula Sentença:Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a restituir a parte Autora a quantia descontada indevidamente em razão de gratificação de caráter eventual, com correção monetária do evento e juros a partir da citação. Resolvo o processo com analise do mérito, de acordo com o art. 269, I do CPC. Condeno o Requerido ao pagamento de honorários que fixo em 10% sobre o valor da condenação, respeitada a simplicidade da causa e do julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira os Autores em 05 dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. P.R.I.C. Porto Velho, 28 de setembro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2007.016357-9 Ação:Ação sumária Requerente:Welliton Luiz da Silva Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves Sentença:( ..)48.Considerando os fundamentos expostos, tudo mais dos autos, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido, para reconhecer ao Autor o direito de promoção por ressarcimento de preterição (Decreto Lei n. 09-A/82, art. 60, e Decreto n. 4923/90, art. 9º) devendo o Estado de Rondônia promover o ajustamento considerando o aproveitamento do militar no Curso de Formação de Soldado Policial Militar em relação aos demais candidatos do concurso 05/CGRH/2002, contando-se para o efeito de antiguidade e promoção a data do ingresso do militar paradigma (referencia qualificadora da existência da preterição), observados os demais requisitos regulamentares. Acolho o pedido para reconhecer devidas as diferenças do valor das férias e adicional de 1/3 de férias e 13º salários, considerando a preterição apurada em relação ao militar que com aproveitamento inferior ao CFS. Rejeito o pedido de condenar o Réu nos honorários que Autor contratou com seu advogado, pois devido somente os judiciais fixados nesta ação. RESOLVO o processo na forma do art. 269, I, Código de Processo Civil. 49. Condeno o Réu no pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais) na forma do art. 20, § 4o, CPC, Custas isentas. 50. Publicada em audiência com intimação aos presentes. 51.Sentença sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso, certificada a tempestividade e preparo, intime-se o Apelado para as contra razoes, recebido nos efeitos do art. 520, CPC. Porto Velho, 08 de Outubro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2004.008054-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Carlos Manuel Diniz Tomaz Advogado:Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304) Requerido:Fazenda Pública Estadual Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva Sentença:(...) Ante o exposto, julgo procedente parcialmente o pedido e condeno o Estado de Rondônia a pagar ao Autor os valor referente a indenização de transporte no valor original de R$ 120,00, acrescidos de correção monetária a partir do evento e juros moratórios a partir da citação. Extingo o processo com resolução do mérito conforme art. 269, I do CPC. Proc.:001.2007.001091-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Maria Mendes Rebouças e outros Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Alcileia Pinheiro Medeiros Sentença:(...) 49. Assim, acompanhando decisão do e. TJRO, REJEITO as preliminares suscitadas e no mérito JULGO PROCEDENTE o pedido e determino o Estado de Rondônia a proceder a reintegração dos Autores aos cargos anteriormente ocupados, bem assim, condeno o Estado de Rondônia ao pagamento do valor correspondente a remuneração a partir da edição da Lei n. 1.196, 09 de abril de 2003, incidente correção monetária do evento e juros moratórios da citação. Resolvo a ação pelo mérito, na forma do art. 269, I do Código de Processo Civil. Fixo honorário a ser suportado pelo Réu no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do § 3º, art. 20, do CPC. 50. Sentença sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso, recebidos nos efeitos do art. 520, CPC, certifique-se a tempestividade, intimando-se o apelado para as contra-razões. P.R.I.C. Porto Velho, 28 de setembro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2007.016360-9 Ação:Ação sumária Requerente:Romeu Alves dos Santos Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Requerido:Estado de Rondônia Advogado:Terezinha de Jesus Barbosa Lima Sentença:(...) 48. Considerando os fundamentos expostos, tudo mais dos autos, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido, para reconhecer ao Autor o direito de promoção por ressarcimento de preterição (Decreto Lei n. 09-A/82, art. 60, e Decreto n. 4923/90, art. 9º) devendo o Estado de Rondônia promover o ajustamento considerando o aproveitamento do militar no Curso de Formação de Soldado Policial Militar em relação aos demais candidatos do concurso 05/CGRH/2002, contando-se para o efeito de antiguidade e promoção a data do ingresso do militar paradigma (referencia qualificadora da existência da preterição), observados os demais requisitos regulamentares. Acolho o pedido para reconhecer devidas as diferenças do valor das férias e adicional de 1/3 de férias e 13º salários, considerando a preterição apurada em relação ao militar que com aproveitamento inferior ao CFS. Rejeito o pedido de condenar o Réu nos honorários que Autor contratou com seu advogado, pois devido somente os judiciais fixados nesta ação. RESOLVO o processo na forma do art. 269, I, Código de Processo Civil. 49. Condeno o Réu no pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais) na forma do art. 20, § 4o, CPC, Custas isentas. 50. Publicada em audiência com intimação aos presentes. 51. Sentença sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso, certificada a tempestividade e preparo, intime-se o Apelado para as contra razoes, recebido nos efeitos do art. 520, CPC. Porto Velho, 08 de outubro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.016350-1 Ação:Ação sumária Requerente:Rozangela Silva de Oliveira Advogado:Severino Aldenor da Silva (RO 2352) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Sentença: (...) 48. Considerando os fundamentos expostos, tudo mais dos autos, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido, para reconhecer ao Autor o direito de promoção por ressarcimento de preterição (Decreto Lei n. 09-A/82, art. 60, e Decreto n. 4923/90, art. 9º) devendo o Estado de Rondônia promover o ajustamento considerando o aproveitamento do militar no Curso de Formação de Soldado Policial Militar em relação aos demais candidatos do concurso 05/CGRH/2002, contando-se para o efeito de antiguidade e promoção a data do ingresso do militar paradigma (referencia qualificadora da existência da preterição), observados os demais requisitos regulamentares. Acolho o pedido para reconhecer devidas as diferenças do valor das férias e adicional de 1/3 de férias e 13º salários, considerando a preterição apurada em relação ao militar que com aproveitamento inferior ao CFS. Rejeito o pedido de condenar o Réu nos honorários que Autor contratou com seu advogado, pois devido somente os judiciais fixados nesta ação. RESOLVO o processo na forma do art. 269, I, Código de Processo Civil. 49. Condeno o Réu no pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais) na forma do art. 20, § 4o, CPC, Custas isentas. 50. Publicada em audiência com intimação aos presentes. 51. Sentença sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso, certificada a tempestividade e preparo, intimese o Apelado para as contra razoes, recebido nos efeitos do art. 520, CPC. Porto Velho, 08 de Setembro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2007.016349-8 Ação:Ação sumária Requerente:Andriney de Souza Advogado:Severino Aldenor da Silva (RO 2352) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Sávio deJesus Sentença: (...) 48. Considerando os fundamentos expostos, tudo mais dos autos, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido, para reconhecer ao Autor o direito de promoção por ressarcimento de preterição (Decreto Lei n. 09-A/82, art. 60, e Decreto n. 4923/90, art. 9º) devendo o Estado de Rondônia promover o ajustamento considerando o aproveitamento do militar no Curso de Formação de Soldado Policial Militar em relação aos demais candidatos do concurso 05/CGRH/2002, contando-se para o efeito de antiguidade e promoção a data do ingresso do militar paradigma (referencia qualificadora da existência da preterição), observados os demais requisitos regulamentares. Acolho o pedido para reconhecer devidas as diferenças do valor das férias e adicional de 1/3 de férias e 13º salários, considerando a preterição apurada em relação ao militar que com aproveitamento inferior ao CFS. Rejeito o pedido de condenar o Réu nos honorários que Autor contratou com seu advogado, pois devido somente os judiciais fixados nesta ação. RESOLVO o processo na forma do art. 269, I, Código de Processo Civil. 49. Condeno o Réu no pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais) na forma do art. 20, § 4o, CPC, Custas isentas. 50. Publicada em audiência com intimação aos presentes. 51. Sentença sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso, certificada a tempestividade e preparo, intime-se o Apelado para as contra razoes, recebido nos efeitos do art. 520, CPC. Porto Velho, 08 de outubro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2007.016354-4 Ação:Ação sumária Requerente:Maycon John Rosa Menezes Advogado:Severino Aldenor da Silva (RO 2352) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Sentença:(...) 48. Considerando os fundamentos expostos, tudo mais dos autos, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido, para reconhecer ao Autor o direito de promoção por ressarcimento de preterição (Decreto Lei n. 09-A/82, art. 60, e Decreto n. 4923/90, art. 9º) devendo o Estado de Rondônia promover o ajustamento considerando o aproveitamento do militar no Curso de Formação de Soldado Policial Militar em relação aos demais candidatos do concurso 05/CGRH/2002, contando-se para o efeito de antiguidade e promoção a data do ingresso do militar paradigma (referencia qualificadora da existência da preterição), observados os demais requisitos regulamentares. Acolho o pedido para reconhecer devidas as diferenças do valor das férias e adicional de 1/3 de férias e 13º salários, considerando a preterição apurada em relação ao militar que com aproveitamento inferior ao CFS. Rejeito o pedido de condenar o Réu nos honorários que Autor contratou com seu advogado, pois devido somente os judiciais fixados nesta ação. RESOLVO o processo na forma do art. 269, I, Código de 26-10-2007 B - 27 Processo Civil. 49. Condeno o Réu no pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais) na forma do art. 20, § 4o, CPC, Custas isentas. 50. Publicada em audiência com intimação aos presentes. 51. sentença sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso, certificada a tempestividade e preparo, intime-se o Apelado para as contra razoes, recebido nos efeitos do art. 520, CPC. Porto Velho, 08 de Setembro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2003.021799-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Marta Alves de Araújo Lima, Bruna Thaís Araújo Lima, Carson André Araújo Lima Advogado:Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1653) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Regina Coeli Despacho:(...) Sendo assim, indefiro o requerimento e torno sem efeito o item “6” do despacho de fls. 158, determinando que o processamento da execução deverá dar-se por formação de precatório com relação ao principal e aos honorários advocatícios de sucumbência e os contratados. Reservem-se os valores referentes aos honorários contratuais. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de outubro de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2007.022757-7 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Albino Falcão de Carvalho Advogado:Rodrigo Reis Ribeiro (RO 1659) Requerido:Estado de Rondônia Procurador Geral do Estado Despacho: 1) Emende a inicial determinando corretamente o valor da causa. 2)No caso a Requerente pretende obter o recebimento de parcelas deferidas em gratificação, contudo deixa de imputar a causa o benefício patrimonial pretendido a partir da ação. 3)Prazo de cinco dias, para o regular prosseguimento do feito. Intime-se. Porto Velho, 10 de outubro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2007.022855-7 Ação:Indenização Requerente:Alaerte Bicalho Rabelo Advogado:Maria Alice Cristovão Murta (OAB/RO 3731) Requerido:Defensoria Pública do Estado de Rondônia Despacho: Anota-se que se trata de ação de cobrança de servidor aposentado na condição de Defensor Público do Estado de Rondônia, requerendo o recolhimento das custas ao final em razão do valor da causa, contudo não há demonstração de prejuízo e não basta simples alegação, e, portanto indefiro o recolhimento das custas ao final, entendendo que o pedido está incompatível com a remuneração percebida pelo Autor mensalmente. Proceda ao recolhimento das custas judiciais no prazo de cinco dias, para o regular prosseguimento do feito. Intime-se. Porto Velho, 10 de outubro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.1998.009151-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:José Carlos Leprevost Advogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Requerido:Estado de Rondônia Procurador Geral do Estado Sentença: Considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme Alvará Judicial n. 86/2007 (fl. 97), entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 10 de outubro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2002.014749-9 Ação:Ação civil pública Requerente:Estado de Rondônia Procurador:Evanir Antônio de Borba Requerido:Isaac Bennesby Adv: Maria do carmo E. C. Bezerra OAB/RO 681 Reqdo: Homero Raimundo Cambraia, Elenice França dos Santos, Joaquim de Sousa, Jose Melo, Cleonice Ferreira de Souza, Almir Goncalves Campelo, Henrique Nobrega Trigueiro Adv: Christian Piana Camurça OAB/RO 2169 Reqdo: Severina Vilma da Silva Adv: Regina E. de S. B. Ciampi Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 B - 28 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença:(...) 62. Assim, nos fundamentos expostos e elementos dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido por não restarem caracterizados prejuízo ao erário ou violação concreta dos princípios sensíveis da Administração Publica, não incidente as regras dos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92. Resolvo a ação com apreciação do mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. 63. Sentença sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso, intime-se o Apelado para as contra razoes, certificada a tempestividade, recebido nos efeitos do art. 520, CPC. P.R.I. Porto Velho, 21 de Setembro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2007.000285-0 Ação:Anulatória Requerente:Guilherme Erse Moreira Mendes Advogado:Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Requerido:Município de Porto Velho - RO Procurador: José da Costa Gomes Decisão:No exame da causa para julgamento observa-se o requerimento de prova pelo Município, anotando a necessidade. Presentes os pressupostos e condição da ação. Tratando-se de matéria de fato e, em homenagem a ampla defesa e ao contraditório, comporta acolhimento o pedido de produção de provas orais em audiência. Designo a produção de prova complementar a ser produzida em audiência de instrução e julgamento que designo para o dia 21 de outubro de 2007, às 09:00 horas. Intimem-se as partes que poderão arrolar testemunhas até no prazo de 20 (vinte) dias antes da audiência. Deferida desde já às intimações das arroladas às fls.147.Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial NÚMERO 200 ANOXXV Proc.: 001.2007.021052-6 Ação: Inventário Requerente: Rosemeire Ramos Rodrigues e Outros Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510) Inventariado: Espólio de Francisco Moura Lindoso Despacho de fls. 30-verso: Vistos, 1. Não é caso de consessão de assistência judiciária gratuita todavia, defiro o recolhimento das custas ao final. 2. Os autores deverão atribuir valor aos bens imóveis indicados à sfl. 05 e 06. Prazo: 10 (dez) dias. 3. Nomeio inventariante a Sra. Rosemeire Ramos Rodrigues. Providencie. Expeça-se o necessário. 4. Deverá o inventariante comprovar a titulariedade do 2º bem imóvel arrolado e apresentar certidão negativa de débitos municipais. Prazo: 10 dias. 5. Os prazos começarão a correr após a inventariante prestar compromisso. Int. PV, 16/10/2007 (a.) Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta Proc.: 001.2007.018104-6 Ação: Revisional de alimentos Requerente: F. E. F. J. Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) Requerido: F. E. F. Sentença de fls. 16: Vistos, etc. Diante dos termos da inicial e considerando a manifestação de fls. 15. homologo o acordo de vontade firmado entre as partes, cujas condições se regerão conforme pactuado (fls. 03/05 e 15). Expedidos os ofícios e certidões pertinentes, arquive-se com as anotações respectivas. PRIC. PV, 10/10/2007 (a.) Keila Alessandra Roder - Juíza Substituta Proc.: 001.2004.009391-2 Ação: Inventário Requerente :Aurea Camêlo Corrêa Advogado: Amanda Camelo Correa (RO 883) Inventariado: Espólio de Pedro Correa 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc. :001.1999.009937-8 Ação: Inventário Requerente: Maria da Penha Dias Cociuffo Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Inventariado: Espólio de Roberto Cociuffo Despacho de fls. 104: Vistos. 1.Intimem-se as herdeiras para se manifestarem acerca das últimas declarações e esboço de partilha apresentado. 2.Após, volvam-me conclusos. PV, 18/10/2007 (a.) Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta Proc.: 001.2002.000911-8 Ação: Inventário Requerente: Elza Gomes da Silva Kuchar Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Advogado: Marcelo Henrique de Menezes Pinheiro (RO 265 B) Inventariado: Espólio de Antônio Kuchar Despacho de fls. 167: Vistos. 1. Defiro o sobrestamento do feito até o dia 15 de novembro de 2007. 2. Não havendo manifestação da inventariante após o término do prazo, arquivem-se os autos no aguardo de manifestação. PV, 18/10/2007 (a.) Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta Proc.: 001.2007.013923-6 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Egídio Jorge de Oliveira Pinheiro Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258) Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Advogado: Fraqncisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) Despacho de fls. 111- verso: 1. O documento de fls, 32 comprova que a pensão alimentícia era depositada na conta do Banco do Brasil, nº 6473083, em nome da Sra. Mercedes, entretanto para a correta análise do valor deverá o autor comprovar todos os desccontos efetuados de julho de 2004 até dezembro de 2006. 2. Prazo: 15 dias. 3. No caso de impossibilidade após manifestação do autor, oficie se for o caso, FNS (fls. 98), solicitando informações quanto ao repasse das pensões alimentícias de junho d e2004 a´te dezembro de 2006 em favor de Mercedes Antunes Pinheiro, com prazo para resposta de 15 dias. Int. PV, 15/10/2007 (a.) Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta Despacho de fls. 60: Vistos. 1. Defiro o sobrestamento do feito até o dia 15 de dezembro de 2007. 2. Não havendo manifestação da inventariante após o término do prazo, arquive-se os autos. PV, 18/10/2007 (a.) Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta Proc.: 001.2006.023872-0 Ação: Inventário Requerente: Alcídia Rodrigues Félix Advogado: Eloise Maciel Cassita Farina (OAB/RO 1837) Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) Advogado: Carlos Manoel Diniz Tomaz (OAB/RO 2340) Advogado: Nilton Pereira Chagas (OAB/AC 2885) Advogado: Lúcia Maria Ferreira Cabral (OAB/AC 3037) Inventariado: Espólio de Eribaldo Menezes Cardoso Despacho de fls. 55: Vistos. 1. Intime-se a inventariante para apresentar, no prazo de dez dias: a)Certidões negativas municipal, estadual e federal; b) As últimas declarações e esboço de partilha. 2. Após, encaminhe-se os autos ao Ministério Público para manifestação. 3. A seguir, volvam-me conclusos. PV, 18/10/2007 (a.) Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta Proc.:001.2001.009114-8 Ação:Inventário Requerente:Josuíla Araújo de Sousa Advogado:Paulo Roberto Costa Braga (OAB/RO 1282) Inventariado:Josmo Gabriel de Sousa Despacho : Vistos. O requerente deve inicialmente, promover o desarquivamento dos autos. Prazo de 10 dias. Int. PVH. 24.10.07, (a) Keila Alessandra Roeder-Juíza substituta. Proc.: 001.2007.017428-7 Ação: Incidente processual (área cível) Requerente: F. S. Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Advogado: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063) Adv.: José Ribamar f. Morais OAB/RO 1256 Requerido: A. C. S. V. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença de fls. 26/27: ....Nestes fundamentos, por entender que a não concessão da justiça gratuita e extinção dos autos principais em razão do acordo ocasionou a falta de interesse processual superveniente da requerida, julgo extinta a presente impugnação, sem mérito, na forma do art. 267, inc. VI do CPC. Sem custas e honorários. P.R.I. Após, arquive-se. PV, 16/10/2007 (a.) Keila Alessandra Roeder -Juíza Substituta Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã 4ª Vara de Família 4º Cartório de Família e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Certidão da Escrivania: Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo os Advogados abaixo relacionados para que, dentro de 48 horas, providenciem a devolução dos autos a seguir especificados junto a 4ª Vara de Família e Sucessões. Proc.:001.2005.011474-2 Ação:Inventário Requerente:T. A. da M. Advogado:Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) Inventariado:O. R. da M. Carga desde 03.09.2007 Proc.:001.2006.004667-7 Ação:Declaratória Requerente:A. G. de P. Advogado:Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Requerido:E. F. dos S. Carga desde 14.09.2007 Proc.:001.2005.012723-2 Ação:Ação ordinária Requerente:L. R. M. D. Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:A. H. C. de A. N. Carga desde 18.09.2007 Proc.:001.2006.023497-0 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:V. R. A. da S. Requerido:J. E. de S. Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300), Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378-E) Carga desde 24.09.2007 Proc.:001.2005.004387-0 Ação:Inventário Requerente:Maria Eunice Pereira de Melo Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Inventariado:Verânio Barbosa de Oliveira Carga desde 24.09.2007 Proc.:001.2007.013184-7 Ação:Alvará judicial (área família) Requerente:G. N. do N. Advogado:Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875) Carga desde 26.09.2007 Proc.:001.2006.026511-5 Ação:Inventário Requerente:Leila Regina Santos da Silva Costa Advogado:Neydson dos Santos Silva (OAB/RO 1320) Inventariado:Jonas da Costa Carga desde 26.09.2007 Proc.:001.2005.011208-1 Ação:Alimentos Requerente:T. de A. B. Advogado:Jorge Morais de Paula (OAB/RO 214) Requerido:S. da S. B. Advogado:Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918) Carga desde 08.10.2007 Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial 26-10-2007 B - 29 1º Cartório Cível Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho Rondônia. CEP. 78904-300. E- mail : [email protected] Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho Proc.:001.1997.007920-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Pactual Factoring Fomento Mercantil Ltda Advogado:Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602), Marcio José dos Santos, OABRO 2231 Executado:Nogueira Amazonia Comercio e Industria Ltda Sentença: Vistos.A parte autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 04 de outubro de 2007. Proc.:001.2006.009774-3 Ação:Declaratória Requerente:Sandra Maria Cezar de Oliveira Advogado: Michel Fernandes Barros, OABRO 1790 Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635 Sentença: Vistos.A parte autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência.ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil.Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias.Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 04 de outubro de 2007. Proc.:001.2002.019871-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:D. J. Terceiro Ltda Advogado:Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Viviane Barros Alexandre (OAB/PE 16547) Executado:Frutisa S/A Sentença: Vistos.A parte autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência.ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil.Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias.Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 04 de outubro de 2007. Proc.:001.2007.001481-6 Ação:Interdito proibitório Requerente:Cecílio Araújo Gois Advogado:Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644) Requerido:Arlei Davidson da Silva, Elcio Perez da Silva, Anderson Perez da Silva, Valdir Ferreira Rodrigues, Josiel Pinheiro da Silva, Simone Junia Moreira, Maurino Cassiano dos Santos Sentença: Vistos.A parte autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência.ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil.Defiro o desentranhamento, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 B - 30 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias.Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 04 de outubro de 2007. Proc.:001.2000.012550-5 Ação:Execução de título judicial Autor:Banco Itaú S/A Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Luciano Mello de Souza, OABRO 3519 Requerido:Frank Marques Gomes da Silva Sentença: Vistos.A parte autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência.ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil.Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias.Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 04 de outubro de 2007. Proc.:001.2007.015550-9 Ação:Exceção de impedimento/incompetência/suspeição Requerente:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado:Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Requerido:Alberlacy Freitas de Castro Advogado: Elio Francisco de Carvalho, OABRO 268-A Sentença:(...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente exceção de incompetência proposta por MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A, razão pela qual firmo-me como competente para apreciar, processar e julgar o presente feito. Sucumbente, condeno a Excipiente ao pagamento das custas processuais, mais honorários no importe de R$ 400,00(Quatrocentos reais) ao patrono do Excepto, com ressalva da assistência judiciária gratuita deferida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 10 de outubro de 2007. Proc.:001.2007.003702-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Alberlacy Freitas de Castro Advogado:Elio Francisco de Carvalho (RO 268-A) Requerido:Vera Cruz Seguradora S/a Advogado: Adhemar Sgrott Reis, OABRO 1944 Sentença:(...)Assim, RECONHEÇO A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO e, por esse motivo, julgo extinto o processo na forma do artigo 269, IV do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, mais honorários no importe de R$ 350,00(Trezentos e cinqüenta reais), com ressalva da assistência judiciária gratuita deferida.Publique-se. Registre-se.Intimese.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 10 de outubro de 2007. Proc.:001.2007.002316-5 Ação:Declaratória Requerente:Vera Lucia de Souza Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422), Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Requerido:Banco Popular do Brasil Advogado: Luciana Beal, OABRO 1926 Sentença:(...) ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente os pedidos da exordial para: 1) condenar o Banco Popular do Brasil S/A a pagar ao autor a título de compensação por danos morais a quantia de R$ 5.000,00(Cinco Mil reais) já atualizados; 2) declarar a inexistência de débito que deu origem a ação; 3)Condeno ainda ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios no importe de R$ 350,00(Trezentos e cinqüenta reais). Torno definitiva a antecipação de tutela concedida. Ressalvada a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 15 de outubro de 2007.Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito NÚMERO 200 ANOXXV Proc.:001.2007.003370-5 Ação:Declaratória Requerente:Aderson Ferreira da Costa Advogado:Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/RO 1138) Requerido:Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia CAPAF Advogado: Marcelo Longo de Oliveira, OABRO 1096 Sentença:(...) Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial, para: a) declarar a isenção da contribuição junto à Requerida, determinando que cessem os descontos na folha de pagamento do benefício de aposentadoria do autor; b) condenar o Requerido a restituir ao autor os valores descontados indevidamente, desde fevereiro de 2003, com juros e correção monetária, mais repetição de indébito sobre o valor total da restituição. Sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor corrigido da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimemse.Cumpra-se Porto Velho, 09 de outubro de 2007. Proc.:001.2007.012511-1 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Cooperativa Multiprofissional e Mútua de Acidentes deTrabalho e Doenças Ocupacionais Advogado:Jairo Pelles (OAB/RO 1736) Requerido:Banco da Amazônia S/A- BASA Advogado: Marcelo Longo de Oliveira, OABRO 1096 Sentença:(...)ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido torno definitiva a liminar concedida às fls. 28. Sucumbente, condeno o banco réu, ainda ao pagamento das custas processuais e verba honorária de R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Proc.:001.2004.012545-8 Ação:Reintegração de posse Requerente:Diana Maria Joekel Kassem, Youssef Ali Kassem Advogado:Ivon José de Lucena (OAB/RO 251B) Requerido:G. A. Construções Advogado: Paulino Palmério Queiroz, OABRO 208-A Sentença: Vistos, etc...(...)ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Diana Maria Joekel Kassem e Youssef Ali Kassem em face de G. A. Construções Ltda por seu representante legal Geraldo Assis. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, mais honorários advocatícios no importe de R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais). Publique-se.Registrese.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Proc.:001.2006.019976-7 Ação:Indenização Requerente:Eva Lopes Ribeiro Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Requerido:Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S/a advogado: Dulcineia Bacinello Ramalho, OABRO 624-A Sentença: Houve penhora on line do valor determinado na condenação (fls. 93/95), na forma do art. 475, J, do CPC, sendo que o Credor pleiteou o levantamento dos valores (fls. 98). Julgo cumprida a obrigação na forma do art. 794, I do CPC. Certifique a Escrivania a ausência de embargos. Após, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 97. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumprase. Porto Velho/RO, 16 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2006.014292-7 Ação:Sustação de protesto Requerente:Agromotores Máquinas e Implementos Ltda Advogado:José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B) Requerido:Basf S.a. Advogado: Evaldo Rezende Fernandes, OAB/MT 361 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença: Vistos, etc...Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do feito (fls. 122/123). Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e julgo extinto o feito na forma do artigo 269, III do CPC.Expeça-se alvará judicial em favor da Agromotores Máquinas e Implementos Ltda do valor dado em caução às fls. 79 do processo 001.2006.014292-7.Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito. Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 16 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito Proc.:001.2006.017325-3 Ação:Declaratória Requerente:Jair Pereira Cardoso Advogado:Salmim Coimbra Sáuma (OAB/RO 1518) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON Advogado: Pedro Origa, OABRO 2-A Sentença: A ré depositou o valor determinado na condenação, com a finalidade de pagar seu débito (fls. 110/112), na forma do art. 475, J, do CPC, sem que houvesse oposição de embargos. A parte autora pleiteou o levantamento dos valores depositados e a extinção do feito (fls. 117). Dessa forma, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 112. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 19 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2003.003112-4 Ação:Indenização Requerente:Orlando Ribeiro do Nascimento Advogado:Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177) Requerido:Antares Operadora Turistica Ltda Advogado: José da Costa Gomes, OABRO 673 Sentença: Houve penhora on line do valor determinado na condenação (fls. 176/ 179), na forma do art. 475, J, do CPC, sendo que o Credor pleiteou o levantamento dos valores (fls. 187). Não havendo mais valores para serem cobrados, julgo cumprida a obrigação na forma do art. 794, I do CPC. Após, expeça-se alvará de levantamento das quantias depositadas às fls. 181 e 183. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 16 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2007.017880-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado:José Ademir Alves (OAB-RO 618), Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613), Michele Peredo Chaves (OAB/RO 2755) Executado:Jorge Cesar Ugalde Sentença: Vistos, etc...O requerente pleiteou a extinção da presente demanda, informando que a requerente cumpriu o acordo extrajudicial e já efetuou o pagamento do débito (fls.36). Dessa forma, julgo extinta a obrigação pelo pagamento. Com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópia. Dê-se baixa e arquive-se. Publiquese.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho (RO), 16 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2005.006660-8 Ação:Indenização Requerente:Reinaldo Guimarães de Figueiredo Advogado:Ricardo de Castro Gonçalves (OAB/RO 2499) Requerido:Teleron - Brasil Telecom S/a Advogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635 26-10-2007 B - 31 Sentença: Houve penhora on line do valor determinado na condenação (fls. 211/ 214), na forma do art. 475, J, do CPC. Sendo que a parte ré depositou em duplicidade o valor correspondente a obrigação às fls. 216/217.Julgo cumprida a obrigação na forma do art. 794, I do CPC.Certifique a Escrivania a ausência de embargos. Após, expeça-se alvará de levantamento para a parte autora da quantia depositada às fls. 219 e expeça-se alvará para a parte ré do valor depositado às fls. 217. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se.Registrese. Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 16 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito Proc.:001.2005.000569-2 Ação:Indenização Requerente:Alan Charles Rego Cavalcante Advogado:Antonio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogado: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos, OABRO 391-A Sentença: Houve penhora “on line” do valor determinado na condenação (fls. 106/ 109), na forma do art. 475, J, do CPC, sendo que transcorreu “in albis” o prazo para apresentação pela parte ré de embargos e o Credor pleiteou o levantamento dos valores e extinção do feito(fls. 121).Julgo cumprida a obrigação na forma do art. 794, I do CPC. Após, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 117. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se. Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 05 de outubro de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.1996.016967-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Alan Ribeiro de Araujo Advogado:Carlla Christiane Nina Palitot (OAB/RO 828), Elenir Avalo, OABRO 224-A Requerido:Garin & Cia Ltda Advogado: Fania Aparecida Rocha de Oliveira, OABRO 653 Sentença: Vistos, etc...Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do feito. Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e julgo extinto o feito na forma do artigo 269, III do CPC. Considerando que os valores bloqueados já foram transferidos para conta bancária vinculada a este juízo (fls. 467/470), expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores, conforme pactuado nos termos do e-mail e da petição de fls. 471/474.Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito. Considero as custas recursais como pagamento das custas finais. Publique-se.Registrese.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho (RO), 08 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito Proc.:001.2007.002362-9 Ação:Indenização Requerente:Raimundo Jose Jansen Pereira Filho Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido:Banco do Brasil S/A advogado: Keila Maria da Silva Oliveira, OABRO 2128 Sentença:(...) Pelo exposto, julgo procedente o pedido inicial e condeno o Requerido ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais). Sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se Porto Velho, 04 de outubro de 2007. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 B - 32 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 200 ANOXXV Proc.:001.2005.015757-3 Ação:Indenização Requerente:Neide Prado dos Santos Advogado:Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON advogado: Pedro Origa Neto, OABRO 2-A Proc.:001.2004.019116-7 Ação:Declaratória Requerente:PeTrolina Maria Freitas Guterres Advogado: Raimundo Gonçalvez Araújo, OABRO 3300 Requerido:Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogado: Ingrid Rodrigues de Menezes, OABRO 1460 Sentença: Houve penhora on line do valor determinado na condenação (fls. 104/ 106), na forma do art. 475, J, do CPC, sendo que o réu não concordou com os valores executados (fls. 109), dizendo que o débito seria de R$ 2.748,15. A credora concordou com os cálculos e requereu a extinção do processo (fls. 110).Julgo cumprida a obrigação na forma do art. 794, I do CPC. Após, expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 2.748,15 para a autora e o remanescente para a parte ré. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho/RO, 10 de outubro de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Sentença: A ré depositou o valor determinado na condenação, com a finalidade de pagar seu débito (fls. 154/155), na forma do art. 475, J, do CPC, sem que houvesse oposição de embargos. A parte autora pleiteou o levantamento dos valores depositados e a extinção do feito (fls. 157).Dessa forma, certifique a Escrivania a ausência de embargos. Após, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 155. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se.Registrese.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 16 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito Proc.:001.2007.009184-5 Ação:Reintegração de posse Requerente:Charlene de Oliveira Brito, Charleik de Oliveira Brito Advogado:Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) Requerido:Leti Tal, Shirlei Tal, Flor da Amazonia Ii Proc.:001.2001.010555-6 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Condomínio Residencial Rio Madeira Advogado:Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072) Requerido:Alexandre Henrique Pereira Rocha Advogado: Renato da Costa Cavalcante Jr., OABRO 2390 Sentença: Vistos, etc...Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do feito (fls. 82/84). Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e julgo extinto o feito na forma do artigo 269, III do CPC. Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito. Publiquese.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 16 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2007.001096-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maura Pessoa Lima Advogado:Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Odair Martini, OABRO 30 Sentença: Vistos, etc...Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do feito (fls. 78). Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e julgo extinto o feito na forma do artigo 269, III do CPC.Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito. Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 16 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito Proc.:001.2005.008941-1 Ação:Indenização Requerente:Valdecir José Rodrigues Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa Neto, OABRO 2-A Sentença: Houve penhora on line do valor determinado na condenação (fls. 55/58), na forma do art. 475, J, do CPC, sendo que o Credor pleiteou o levantamento dos valores (fls. 88). A parte ré requereu o levantamento do valor bloqueado superior ao valor pleiteado no importe de R$ 129,78 e que se encontra comprovado as fls. 68. Julgo cumprida a obrigação na forma do art. 794, I do CPC. Certifique a Escrivania a ausência de embargos. Após, expeça-se alvará de levantamento para a parte autora da quantia depositada às fls. 67 e expeça-se alvará para a parte ré o valor depositado ás fls. 68. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.Registrese.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 16 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Sentença: Vistos, etc...A Exeqüente pleiteou a extinção da presente demanda, informando que o Executado já stisfez a obrigação (fls. 150).Dessa forma, julgo extinta a obrigação pelo pagamento. Com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo.Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópia.Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.Registrese.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 16 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2005.006923-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Cláudia Lima Ribeiro Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635 Sentença: Vistos, etc...A Exeqüente pleiteou a extinção da presente demanda, em face do cumprimento da obrigação (fls. 227).Dessa forma, julgo extinta a obrigação pelo pagamento. Com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo.Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópia.Dêse baixa e arquive-se. Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 16 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2004.017673-7 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Marcelo Nogueira Passos Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido:Serviço de Proteção Ao Crédito - Spc - (cdl - Brasília ) Advogado: Lilian Raquel M. Dantas Siqueira, OABRO 2173 Sentença: Vistos, etc...O Exeqüente desistiu da presente demanda (fls. 134). Dessa forma, homologo a desistência manifestada e, conseqüentemente, julgo extinto este processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publiquese.Registre-se.Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho (RO), 16 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2007.013889-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Raimunda Aurineide Conceição Moreira Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Executado:G. J. Ferreira Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença: Vistos, etc...O Exeqüente desistiu da presente demanda (fls. 15). Dessa forma, homologo a desistência manifestada e, conseqüentemente, julgo extinto este processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se.Publiquese.Registre-se.Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho (RO), 16 de outubro de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2007.018149-6 Ação:Ação monitória Requerente:Ferraz e Silva Ltda Advogado:José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961), Claris Pergher Pinto (OABRO 3556) Requerido:Jaiza Silva Sentença: FERRAZ E SILVA LTDA propôs a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de JAIZA SILVA, sendo que a parte ré, devidamente citada (fls.15 verso), não apresentou defesa.Dessa forma, considerando a alteração da legislação processual civil, constituo de pleno direito, por sentença, o pedido em título executivo judicial. Converto o mandado inicial em mandado executivo, que poderá ser executado, na forma do art. 475, J, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se Porto Velho, 16 de outubro de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2007.014363-2 Ação:Ação monitória Requerente:LF Distribuidora de Automóveis Ltda Advogado:Graziela Fortes (OAB/RO 2208) Requerido:Adriano Jener de Araujo Moreira Sentença: LF DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA propôs a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de ADRIANO JENER DE ARAÚJO MOREIRA, sendo que a parte ré, devidamente citada (fls.19 verso), não apresentou defesa.Dessa forma, considerando a alteração da legislação processual civil, constituo de pleno direito, por sentença, o pedido em título executivo judicial. Converto o mandado inicial em mandado executivo, que poderá ser executado, na forma do art. 475, J, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-sePorto Velho, 16 de outubro de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2004.015298-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Elisiane de Lisieux Ferreira Advogado: Marcia Antonetti, OABRO 1028 Executado:Marcos Roberto Rabelo de Carvalho Advogado: Manoel Flávio Médici Jurado, OABRO 12-B (curador de ausentes) Sentença: Vistos, etc...A Exeqüente pleiteou a extinção da presente demanda, informando que o Executado satisfez a obrigação (fls. 36).Dessa forma, julgo extinta a obrigação pelo pagamento. Com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo.Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópia.Dê-se baixa e arquive-se.Publique-se. Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 16 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2004.000740-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Unibanco União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Executado:Barmach Móveis e Equipamentos Ltda, Katia Christina Menezes Machado, Silvio Barbosa Machado Advogado: Paulino Palmério Queiroz, OABRO 208-A Sentença: Vistos, etc...Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do feito (fls. 74). Presentes os requisitos legais, homologo o 26-10-2007 B - 33 acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e julgo extinto o feito na forma do artigo 269, III do CPC.Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito.Publiquese. Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 16 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2007.013937-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Melopvh Comércio de Peças Para Motores Ltda. Advogado:Filipe Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 3334) Executado:Alcides Silva Barbosa Sentença: Vistos, etc...Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do feito (fls. 19/20). Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e julgo extinto o feito na forma do artigo 269, III do CPC.Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito.Publiquese. Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 16 de outubro de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2007.005466-4 Ação:Declaratória Requerente:Porfirio Costa e Silva Advogado: Daniel Penha de Oliveira, OABRO 3434 Requerido:Brasil Telecom S/A advogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635 Sentença: Vistos, etc...Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do feito (fls. 59/60). Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e julgo extinto o feito na forma do artigo 269, III do CPC.Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito.Publiquese. Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 16 de outubro de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito Proc.:001.2007.008170-0 Ação:Declaratória Requerente:Nivaldo de Almeida Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635 Sentença: Vistos, etc...Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do feito (fls. 66/67). Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e julgo extinto o feito na forma do artigo 269, III do CPC.Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito.Publiquese. Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 16 de outubro de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2005.003206-1 Ação:Indenização Requerente:Maria do Socorro Dantas Siqueira Silva Advogado:Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082) Requerido:Telesp Celular S.A Advogado: Stefano José do Nascimento Rodrigues, OABRO 1336 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 B - 34 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença: Vistos, etc...A requerente informou às fls. 143 que requerida satisfez plenamente a obrigação.Dessa forma, julgo extinta a obrigação pelo pagamento. Com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo.Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante subsTituição por cópia.Dê-se baixa e arquive-se.Publique-se. Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 10 de outubro de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2007.015078-7 Ação:Ação monitória Requerente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado:José Ademir Alves (RO 618) Requerido:Shirley Olanda de Belem, Jadson O. Souza Sentença: Vistos, etc...O exeqüente pleiteou a extinção da presente demanda, informando que já recebeu os créditos judicialmente e que está satisfeita a obrigação (fls. 42). Dessa forma, julgo extinta a obrigação pelo pagamento. Com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo.Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópia.Dê-se baixa e arquive-se.Publique-se.Registrese.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho (RO), 10 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2007.000082-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda Advogado:Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/ RO 2201) Executado:Opção Engenharia Ltda Sentença: Vistos, etc...A Exeqüente informou a transação realizada entre as partes para pagamento do débito (fls. 33).Dessa forma, vejo que a obrigação foi satisfeita. Com fulcro no art. 794,II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Proceda-se o imediato desbloqueio dos valores penhorados pelo sistema BACENJUD, conforme pleiteado.Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópia.Dêse baixa e arquive-se.Publique-se. Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 11 de outubro de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2007.016077-4 Ação:Ação monitória Requerente:Iracy Barbosa da Silva Advogado:Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297) Requerido:Vagner Boscato de Almeida Sentença: IRACY BARBOSA DA SILVA propôs a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de VAGNER BOSCATO DE ALMEIDA, sendo que a parte ré, devidamente citada (fls.10 verso), apresentou defesa intempestivamente.Dessa forma, considerando a alteração da legislação processual civil, constituo de pleno direito, por sentença, o pedido em título executivo judicial. Converto o mandado inicial em mandado executivo, que poderá ser executado, na forma do art. 475, J, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-sePorto Velho, 16 de outubro de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2006.008175-8 Ação:Ação monitória Requerente:José Edivaldo Ribeiro Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia Lima Martins (OAB/RO 3495) Requerido:Odilson Ferreira Alves Feitosa Filho Sentença: Vistos, etc...O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes mesmo da citação do Réu (fls. 50, verso e 51).Dessa forma, julgo extinto este processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. NÚMERO 200 ANOXXV Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se.Publiquese.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho (RO), 10 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2007.004832-0 Ação:Indenização Requerente:Mário Calixto Filho Advogado:Leonardo Bressan (OAB-RO 1583) Requerido:Rubens Coutinho dos Santos Sentença:(...) Pelo exposto, julgo procedente o pedido inicial e condeno o Requerido ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais). Sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se Porto Velho, 03 de outubro de 2007. Proc.:001.2006.023922-0 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:ALDENORA DE ARRUDA PINHEIRO (OABAM 4766) Requerido:ADAM ROSSI DE ASSIS Sentença: Vistos. A parte autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias.Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de outubro de 2007. Proc.:001.2007.004062-0 Ação:Ação monitória Requerente:Ronsy Imp. e Exp. Ltda Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366), Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Requerido:Claudemir de Luna Leite Sentença: RONSY IMP. E EXP. LTDA propôs a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de CLAUDEMIR DE LUNA LEITE, sendo que a parte ré, devidamente citada (fls.20 verso), não apresentou defesa.Dessa forma, considerando a alteração da legislação processual civil, constituo de pleno direito, por sentença, o pedido em título executivo judicial. Converto o mandado inicial em mandado executivo, que poderá ser executado, na forma do art. 475, J, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-sePorto Velho, 18 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.1996.017821-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Requerido:Nilson Jose Neto Sentença: Vistos, etc...Analisando os autos, verifiquei que a inicial foi distribuída em 26/09/1996, há mais de 10 anos, sem que o feito tenha chegado a um fim. Por várias vezes o juízo foi obrigado a intimar pessoalmente o credor para dar andamento ao feito e nada de efetivo era requerido. Há mais de três anos a parte autora não dá andamento efetivo no feito, limitou-se a pedidos vagos e sem eficácia prática, como juntada de substabelecimento e prazo para realização de diligências jamais efetuadas. Assim, vejo clara a incidência de prescrição intercorrente (sumula 150 do STF). Com a nova redação do art. 219, §5º, do CPC, o juiz pode reconhecer a prescrição de ofício, o que lhe era vedado. Tal providência visa evitar que processos se perpetuem nas prateleiras dos cartórios sem esperança de solução.Isto posto, julgo extinto o presente feito por reconhecer a prescrição intercorrente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 18 de outubro de 2007. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.021970-9 Ação:Ação monitória Requerente:Tradição Administradora de Consórcio Ltda Advogado:Alberto Branco Junior (OAB/SP 86475), Danielle Endo Maranhão (OABSP 242303) Requerido:Railson Bezerra Saboia Sentença: CONSÓRCO NACIONAL TRADIÇÃO S/C propôs a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de RAILSON BEZERRA SABOIA, sendo que a parte ré, devidamente citada (fls. 71), não apresentou defesa. Dessa forma, considerando a alteração da legislação processual civil, constituo de pleno direito, por sentença, o pedido em título executivo judicial. Converto o mandado inicial em mandado executivo, que poderá ser executado, na forma do art. 475, J, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. Porto Velho, 05 de outubro de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz de Direito Proc.:001.2006.020678-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Claudio Jose Marques Vidal Advogado:Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051) Requerido:C e C Construções Ltda Sentença: Vistos.A parte autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 04 de outubro de 2007. Proc.:001.2005.018768-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Mega Veículos Ltda Advogado:Brígida Liston (OAB/RO 2527) Executado:Antonio Félix Neto Sentença: Vistos. A parte autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 04 de outubro de 2007. Proc.:001.2007.003606-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Recol Distribuição e Comércio Ltda Porto Velho Advogado:Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214), Lester Pontes de Menezes Júnior (RO 2657/RO) Executado:Comercial Brezezinshi D. B. Ltda Sentença: Vistos. A parte autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 04 de outubro de 2007. Proc.:001.2004.011271-2 Ação:Execução de título judicial Exequente:Terezinha de Jesus Pereira Rocha Advogado:Paulo Rogério José (OAB/RO 383) Executado:Espólio de Levy Ribeiro Costa Sentença: Vistos. A parte autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado 26-10-2007 B - 35 sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de outubro de 2007. Proc.:001.2001.006728-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Oscar Ferreira Cardoso Advogado:Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Requerido:Transbrasil S/a Sentença: Vistos.A parte autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência.ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil.Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias.Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 18 de outubro de 2007. Proc.:001.2000.012095-3 Ação:Ação monitória Requerente:Juracy A. de Araujo - ME Advogado:José Carlos Lino Costa, OABRO 1163 Requerido:Serviseg - Serviços de Segurança Ltda advogado: Lourival Goedhert, OABRO477-A Sentença: Vistos, etc...Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do feito (fls. 154/155). Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e julgo extinto o feito na forma do artigo 269, III do CPC.Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito.Publiquese. Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 10 de outubro de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito Proc.:001.2007.010605-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Condomínio Residencial Rio Madeira Advogado:Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072) Requerido:Severina Vilma da Silva Sentença: Vistos, etc... Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do feito (fls. 29/30). Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e julgo extinto o feito na forma do artigo 269, III do CPC. Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito. Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 05 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2004.003482-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Adilson Gomes Rodrigues Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843), Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) Requerido:Bruna Modas, Central Moveis, Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Vinicius Lemos, OABRO 2281, Jean Carlo F. Brandão martins, OABRO 2489, Pedro Riola dos Santos Junior, OABAC 2195 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 B - 36 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença: Vistos, etc...Houve penhora “on line” do valor determinado na condenação em relação ao réu Oliveira e Montene Ltda (fls. 208/209), na forma do art. 475, J, do CPC, sendo que o Credor pleiteou o levantamento dos valores (fls. 232). Transcorreu in albis o prazo para impugnação e a parte ré não se manifestou. Julgo cumprida a obrigação da parte ré Oliveira e Montene Ltda e da ré Central Móveis na forma do art. 794, I do CPC. Homologo o acordo firmado entre o autor e a ré Losango Promoções de Vendas Ltda em face da notícia de realização de composição amigável extrajudicial. Após, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no Banco do Brasil às fls. 211 e 212. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se. Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 10 de outubro de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2004.003237-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Simi Miriam Bennesby Marques Advogado:Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) Requerido:Bankboston Banco Múltiplo S/a advogado: Josimar Oliveira Muniz, OABRO 912 Sentença: Foi realizada penhora na boca do caixa, cujo valor pago em cheque administrativo foi depositado em juízo, conforme documentos de fls. 207/ 209. Concomitantemente, a ré depositou o valor determinado na condenação, com a finalidade de pagar seu débito (fls. 218), na forma do art. 475, J, do CPC. A parte ré apresentou petição de fls. 210, argumentando que concorda com o pagamento e requer o levantamento do valor pago em duplicidade. A parte autora pleiteou o levantamento dos valores depositados que lhe cabem e a extinção do feito (fls. 219).Julgo cumprida a obrigação na forma do art. 794, I do CPC. Dessa forma, expeça-se alvará de levantamento para a parte autora da quantia depositada às fls. 209 e para a parte ré, a quantia depositada às fls. 218. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumprase.Porto Velho/RO, 05 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2007.003891-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Joice Moura Advogado:Manoel de Sousa Vale (OAB/RO 1604) Requerido:Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Breno de Paula, OABRO 399-B Sentença:(..)Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando o réu a pagar a autora a título de compensação por danos morais o valor de R$ 3.000,00(Três mil reais), já atualizado, valor necessário e suficiente para servir de lenitivo à autora e atender ao caráter punitivo a ré. Condeno ainda a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 350,00(Trezentos e cinqüenta reais) compensando-se mutuamente. Ressalvada a gratuidade da justiça. Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Cumpra-se. Porto Velho, 10 de outubro de 2007. Proc.:001.2007.009456-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Rozauro Correa do Nascimento Advogado:Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário, OABRO 2969 Sentença: Vistos, etc...(...) ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedentes os pedidos iniciais para: 1) confirmar a antecipação de tutela deferida às fls. 22, determinando a retirada definitiva da inscrição do autor nos cadastros dos órgãos restritivos de crédito; 2) desconstituir o débito referente ao contrato que originou a negativação; 3) condenar a Ré Embratel ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), já atualizados, à titulo de danos morais. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento), sobre o valor corrigido da condenação, nos termos do art. 20, § 3°, do Código de Processo Civil. Ressalvada a gratuidade da justiça.Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se.Porto Velho, 10 de outubro de 2007.Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito NÚMERO 200 ANOXXV Proc.:001.2007.004243-7 Ação:Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente:Condomínio Edifício Ipanema Advogado:Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060) Requerido:Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo Sentença: Vistos, etc...(...)ISTO POSTO e na forma do artigo 915, § 2º do CPC, julgo procedente o pedido de prestação de contas feito por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IPANEMA, e condeno o réu APARECIDO DONIZETE RIBEIRO DE ARAÚJO a apresentar as contas, com todos os recebimentos e pagamentos devidamente identificados, no prazo de 48:00 horas, sob pena de não poder impugnar as contas que eventualmente vierem a ser prestadas pela parte autora após esse prazo. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, mais honorários no importe de R$ 350,00(Trezentos e cinqüenta reais). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho, 05 de outubro de 2007.Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Proc.:001.2007.001491-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Gildasio Gomes da Silva Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Banco Bradesco S. A. advogado: Ely Roberto de Castro, OABRO 509 Sentença: Vistos, etc...(...) ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente os pedidos da exordial para: 1) condenar o Banco Brasileiro de Descontos - BRADESCO S/A a pagar ao autor a título de compensação por danos morais a quantia de R$ 10.000,00(Dez Mil reais) já atualizados; 2) Condeno o Banco Bradesco S/A a devolver, em dobro, os valores descontados indevidamente da conta do autor; 3)Condeno ainda ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios no importe de R$ 500,00(Quinhentos reais). Publique-se. Registre-se.Intimese. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 05 de outubro de 2007.Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Proc.:001.2006.008866-3 Ação:Declaratória Requerente:Ocicled Cavalcante da Costa Advogado:Ocicleid Cavalcante da Costa, OABRO 1175 Requerido:Banco Itaú S.A. (Rua José de Alencar) Advogado: Marcel Reis Fernandes, OABAC 2069 Sentença: Vistos, etc...(...) ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente os pedidos iniciais para: 1) Determinar a retirada definitiva da inscrição do autor nos cadastros dos órgãos restritivos de crédito SERASA e 3º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos em relação ao débito discutido neste processo; 2) desconstituir o débito que originou a negativação, 3)condenar o Réu Banco Itaú S. A. ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) em valor já atualizado, à titulo de danos morais; 4)condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de R$ 350,00(Trezentos e cinqüenta reais). Publique-se. Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 08 de outubro de 2007.Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Proc.:001.2007.007236-0 Ação:Indenização Requerente:Borges & Neves Ltda Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido:Serasa S/A advogado: Dina Apostolakis Malfatti, OABSP 96.352 Sentença: Vistos, etc.(...) ISTO POSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido formulado nestes autos por Borges & Neves Ltda. Condeno o autor a pagar as custas processuais, mais honorários advocatícios no importe de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 05 de outubro de 2007.Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.1997.007299-7 Ação:Outros feitos cíveis Requerente:Atalaia S/A Comércio e Indústria, Apedia Veiculos e Pecas Ltda, J. Ribeiro Filho - Engenharia, Serviços e Transportes Ltda. Advogado:Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa Neto,OABRO 2-A Sentença: Houve penhora on line do valor determinado na condenação (fls. 654/ 655), na forma do art. 475, J, do CPC, sendo que o Credor pleiteou o levantamento dos valores (fls. 668). A parte ré se manifestou desistindo de apresentar embargos, concordando com o pagamento dos valores e requerendo a extinção do processo (fls. 669). Julgo cumprida a obrigação na forma do art. 794, I do CPC. Após, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no Banco do Brasil. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.Registrese.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 05 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2007.004036-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:C & C Comércio de Informática Ltda Advogado:Leniertan Mariano (OAB/RO 380B), Ayla Maria dos Santos (OAB/ RO 3637) Executado:Maria Nazaré Nascimento Castro Sentença: Vistos, etc...O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes mesmo da citação do Réu (fls. 32).Dessa forma, julgo extinto este processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho (RO), 05 de outubro de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2007.014552-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Faculdade de Porto Velho Fip Advogado:Alexandre Camargo. (OAB/RO 704) Executado:Gleicy Maria dos Santos Torres Sentença: Vistos, etc... Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do feito (fls. 20/21). Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e julgo extinto o feito na forma do artigo 269, III do CPC. Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito. Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 05 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2007.016501-6 Ação:Ação monitória Requerente:Ferraz e Silva Ltda Advogado:José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961), Claris Pergher Pinto (OABRO 3556) Requerido:Ana Paula de Andrade Sentença: FERRAZ E SILVA LTDA propôs a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de ANA PAULA DE ANDRADE, sendo que a parte ré, devidamente citada (fls. 17, verso), não apresentou defesa. Dessa forma, considerando a alteração da legislação processual civil, constituo de pleno direito, por sentença, o pedido em título executivo judicial. Converto o mandado inicial em mandado executivo, que poderá ser executado, na forma do art. 475, J, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 05 de outubro de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito 26-10-2007 B - 37 Proc.:001.2006.014126-2 Ação:Ação monitória Requerente:Sociedade Mantenedora de P., E., Assitência, Com. e Cul. Maria Coelho Aguiar Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035) Requerido:Alex Xavier Braga Sentença: SOCIEDADE MANTENEDORA DE PESQUISA, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA, COMUNICAÇÃO E CULTURA MARIA COELHO AGUIAR propôs a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de ALEX XAVIER BRAGA, sendo que a parte ré, devidamente citada (fls. 50/52), não apresentou defesa. Dessa forma, considerando a alteração da legislação processual civil, constituo de pleno direito, por sentença, o pedido em título executivo judicial. Converto o mandado inicial em mandado executivo, que poderá ser executado, na forma do art. 475, J, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 5 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2007.002836-1 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro. (RO 1847) Requerido:Aurea Bezerra de Salles Sentença: A ré depositou o valor determinado na condenação, com a finalidade de pagar seu débito (fls. 53/54), na forma do art. 475, J, do CPC, sem que houvesse oposição de embargos. Houve penhora on line do valor da execução mais 10% referente a multa do art. 475, J. A parte autora pleiteou o levantamento dos valores depositados e a extinção do feito (fls. 55). Julgo cumprida a obrigação na forma do art. 794, I do CPC. Dessa forma, certifique a Escrivania a ausência de embargos. Após, expeçase alvará de levantamento para a parte autora da quantia depositada às fls. 49 e expeça alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 54 e devolva para a parte ré. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se.Registrese.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 18 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVà 2º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc.:001.2002.012216-0 Ação:Ação ordinária Exequente:Felizardo Comércio e Representação Ltda - ME Advogado:Felipe Caio Batista Carvalho OAB/RO 2675 Executado:Arsenal Artigos Esportivos Ltda, HSBC Bank Brasil S. A. - Banco Múltiplo AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.:001.2006.016796-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Francisco Carlos do Prado Advogado:Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701), Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657) Requerido:Rafael Bariani Filho Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 B - 38 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.017769-3 Ação:Ação monitória Requerente:Ita Joias Ltda Advogado:Roselaine Pereira da Silva (OAB/MS 11919-B) Requerido:Maria das Graças Ferreira : Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre embargos monitórios Proc.:001.2007.017393-0 Ação:Ação monitória Requerente:Marivaldo Azougue Soares Advogado:Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479) Requerido:G. P. Comércio e Representação Ltda : Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre embargos monitórios Proc.:001.2005.021806-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Requerido:Jovelino Francisco de Carvalho Advogado: ^Marcos Araujo OAB/RO 846 Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2007.010520-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Priscila Duarte de Carvalho-me Advogado:Carlos Henrique Teles de Negreiros OAB/RO 3185 Requerido:Rede Card S/a Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2007.014709-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Suzete de Almeida de Lima Me Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Requerido:Mbm Empreendimentos Imobiliários Ltda Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.002787-0 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Rafaela Schuindt de Oliveira Advogado:Eliane Nazaré Nascimento da Silva (OAB/RO 3121) Requerido:Everaldo Fogaça, O Observador.com, Rubens Coutinho dos Santos, Expresso Rondônia Comércio e Serviços Ltda., Tudo Rondônia AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.:001.2007.014014-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Flaeste Cruz Beleza Advogado:Hosanilson Brito (RO 1655) Requerido:Mercado Livre.com Atividades de Internet Ltda AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.:001.2007.005050-2 Ação:Consignação em pagamento Consignante:Sebastião Gomes Viana Advogado:Maria Eugênia de Oliveira (RO 494) Consignado:Banco General Motors S. A. NÚMERO 200 ANOXXV AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.:001.2007.020316-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Comercial & Tornearia Brasão Ltda Me Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laercio Batista de Lima ( 843) Requerido:Nova Art Metais Sanitários Indústria e Comércio Ltda AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.:001.2007.015956-3 Ação:Indenização Requerente:Francisco Araujo Machado Advogado:Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521) Requerido:SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S/A Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2005.015724-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Julio Cesar Bonfin Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:Serasa S/A : Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a apresentar planilha de cálculos Proc.:001.2007.016879-1 Ação:Declaratória Requerente:Jose de Souza Ferreira Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/ RO 1779) Requerido:Banco Citibank S. A. Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.013500-1 Ação:Indenização Requerente:Carlos Alberto Borges Advogado:Márcio Silva dos Santos (RO 838) Requerido:Telemig Celular S/a Advogado: Rodrigo Otavio Veiga de Vargas OAB/RO 2829 Despacho: fls. 84: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 04/03/2008, às 09:00h. Intime-se. Porto Velho, 08 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo.Juiz Substituto Proc.:001.2007.014425-6 Ação:Declaratória Requerente:Bernadina do Espírito Santo Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Requerido:Banco Itau S/a Advogado:Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Despacho: fls. 96: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 04/03/2008, às 08:20h. Intime-se. Porto Velho, 08 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.2007.011178-1 Ação:Indenização Requerente:Tarcisio Amorim Rodrigues Advogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Requerido:Ibi Promotora de Vendas Ltda Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OABRO 3208) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: fls. 80: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 04/03/2008, às 08:40h. Intime-se. Porto Velho, 08 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.2003.011596-4 Ação:Execução de título judicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado:Raimundo Nonato de Nazare Ibiapina Despacho: fls. 84: Vistos. Ante as alegações do exeqüente, designo audiência especial para o dia 03/03/2008, às 09:00h. Intime-se. Porto Velho, 08 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.2007.010050-0 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Helena Barbosa do Nascimento Rodrigues Advogado:( ), Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Requerido:Benchimol Irmão & Cia Ltda, Sansung S/A Advogado:Leri Antonio Souza e Silva (RO 999999), Marcus Filipe Araújo Barbedo (OAB/RO 3141), Regina Coeli S. de M. Franco (RO 430), Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Despacho: fls. 96: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 03/03/2008, às 09:40h. Intime-se. Porto Velho, 08 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.2007.004091-4 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Noroeste Construção Civil e Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado:Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B), Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Requerido:João Miguel do Monte Andrade Despacho: fls. 63: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 03/03/2008, às 08:40h. Intime-se. Porto Velho, 08 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.1999.003036-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado:Lindomar da Silva Neves - ME Despacho: fls. 155: Vistos. Ante as alegações do exeqüente, designo audiência especial para o dia 03/03/2008, às 09:20h. Intime-se. Porto Velho, 08 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.2005.003857-4 Ação:Ação monitória Requerente:Instituto Maria Auxiliadora Advogado:Silvio Vinicius Santos Medeiros OAB/RO 3015 Requerido:Leonardo Rosato de Souza Despacho: fls. 61: Vistos, Defiro a suspensão do processo até o dia 08 de fevereiro de 2008. Vencido o prazo, intime-se a parte autora a impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 08 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.2004.021597-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Colégio Pitágoras Porto Velho Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Requerido:Espólio de Álvaro Pimentel Rocha Advogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Despacho: fls. 104: Vistos. Ante as alegações do exeqüente, designo audiência especial para o dia 10/03/2008, às 09:00h. Intime-se. Porto Velho, 10 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto 26-10-2007 B - 39 Proc.:001.2007.002163-4 Ação:Declaratória Requerente:Marieta de Matos Castelo Requerido:Sp Dda Pontual Comercio de Insumos Advogado:Ivanilson albuquerque Santos OAB/SP 179571 Despacho: fls. 70: Vistos. Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passiveis de penhora e seus valores, sob pena de caracterizar-se ato atentatório à dignidade da justiça, estando sujeito ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Porto Velho, 10 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto Proc.:001.2007.004538-0 Ação:Consignação em pagamento Consignante:F. R. Fernandes & Cia. Ltda. Advogado:Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769) Consignado:Isoform Indústria e Com. de Equipamentos P/a Escritório Ltda - Isoflex Despacho: fls. 35: Vistos. II - Após, considerando o documento de fls. 33v promova a parte autora à citação da requerida no prazo de 10 dias sob pena de extinção. Porto Velho, 18 de setembro de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Maria Dulcenira Cruz Bentes Sra. 4º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES Proc.:001.2006.023455-4 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Unibanco União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Requerido:Fabiely Vieira Lapa -Fica a parte autora, por via do seu (ua) advogado(a), intimado(a) para manifestar-se acerca da juntada do AR NEGATIVO, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.:001.2006.005415-7 Ação:Execução de título judicial Exequente:Alexandre Camargo Advogado:Alexandre Camargo OAB/RO 704 Executado:Ceprord Companhia de Processamento de Dados do Estado de Rondonia -Fica a parte autora, por via do seu(ua) advogado(a), intimado para providenciar o que lhe compete, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.:001.2007.008871-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Associacao Brasileira de Odontologia, Seccional Rondônia Advogado:Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 Executado:Girlene Jurema da Rocha -Fica a parte autora, por via do seu(ua) advogado(a), intimado para informar acerca do cumprimento da carta precatória, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.:001.2007.017380-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Rondoaço - Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda. Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Pedro Bannwart Costa (OAB/RO 3494) Requerido:Charlesson Francisco de Aguiar Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 B - 40 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA -Fica a parte autora, por via do seu(ua) advogado(a), intimado para apresentar os calcúlos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.:001.2005.001614-7 Ação:Declaratória Requerente:Alexandre Camargo Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza -Ficam as partes, por via de seus(uas) advogados(as), intimados sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo de 05(cinco) dias. Proc.:001.2007.017616-6 Ação:Interpelação judicial (área cível) Interpelante:Assistência Médica e Odontológica de Rondônia Ltda AMERON Advogado:Luiz Antonio Rebelo Miralha (RO 700) Interpelado:O Observador.com Despacho:Considerando que a interpelação não admite defesa, observadas as formalidades legais (art. 872, do CPC), deverão os autos ser entregues ao interpelante, após as baixas de estilo. Porto Velho, 20 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2003.022090-3 Ação:Reparação de danos Requerente:North Brasil Construções e Serviços Ltda Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Requerido:Celite S/a Industria e Comercio Advogada: Cláudia Venâncio Costa OAB/RJ 126.123 -Ficam as partes, por via de seus(uas) advogados(as), intimados sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo de 05(cinco) dias. Proc.:001.2006.023841-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Rondoaço - Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda. Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Executado:CBS Centro Automotivo Ltda Advogado: Darco Assad Azzi dos Santos (OAB/RO 631-A) Despacho: Ao leilão. Designo os dias 03/12/2007 e 14/12/2007, às 8:00 hs. Expeça-se o edital e cumpram-se os arts. 686, parágrafo 3º e 687, parágrafo 5º, ambos do CPC, devendo o advogado da parte credora comparecer em juízo para a sua retirada, sete dias após a publicação deste despacho, caso deseje publica-lo. Int. NÚMERO 200 ANOXXV Proc.:001.2006.011920-8 Ação:Revisional de contrato Exeqüente: Keila Maria da Silva Oliveira Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira OAB/RO 2128 Executado: Emilinha Veneranda Moraes da Fonseca Despacho:Suspenda-se o feito até o dia 7.1.2008. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando-se, cumprase o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 28 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2003.012003-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cred Fácil Factoring Fomento Comercial Ltda Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843). Executado:Madeira Ramos e Fonseca Ltda, Reginaldo Sérgio Barbosa de Oliveira, Edilcineia Evaristo Galvao, Ednéia Evaristo Galvão Despacho: Suspenda-se o feito até o dia 7.1.2008. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando-se, cumprase o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 28 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2001.002333-9 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Heide Landi (OAB/SP 170165), Lucimar Maria da Silva OAB/RO 183.143 Requerido:Reinaldo Aparecido Cordeiro Despacho:Intime-se a parte autora para que indique pessoa apta a receber em seu nome, perante este juízo, a carta precatória emitida. Int. Porto Velho, 25 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2003.002112-9 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Marcos Araújo OAB/RO 846 Requerido:Auto Pecas Cadilack Ltda, Paulo Sérgio Augusto da Silva, Marilei Carbonery JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Despacho: Suspenda-se o feito até o dia 7.1.2008. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando-se, cumprase o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 28 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2001.007188-0 Ação:Ação monitória Requerente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Requerido:Cleide Claudino de Pontes Proc.:001.2007.013716-0 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Camila Queiroz de Paula e Souza (OAB/RO 3294) Requerido:Francisca Gardenia Gomes de Moura Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 134v. : mandado negativo Despacho: Tendo havido bloqueio de parte do valor devido, providencie a sua transferência para conta no Banco do Brasil S/A, agência 2757. Manifeste-se a parte autora em relação ao remanescente, devendo inclusive providenciar a citação da executada. Int. Porto Velho, 4 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Porto Velho, 23 de outubro de 2007. Proc.:001.2006.018163-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Lucivaldo Santos Moreira Advogado:Ana Paula Vieira Mendes (OAB/RO 2706) Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Advogado:Rodrigo B. M. do Rosário OAB/RO 2969 Despacho:Intime-se a executada para que tome conhecimento da penhora havida e, caso queira, apresente impugnação no prazo de quinze dias. Decorrido in albis tal prazo, tornem os autos conclusos para análise do pedido de fl. 119. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.017554-2 Ação:Indenização Requerente:Valter Afonso Palhares Júnior Advogado:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687), Aline Sumeck Bombonato (OAB/RO 3728) Requerido:Banco Cacique S/A -Fica a parte autora, por via dos seu(ua) advogado(a), intimado(a) da juntada do AR NEGATIVO, no prazo de 05 dias. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.006140-7 Ação:Indenização Requerente:Norberto Melo Savala Advogado:Sandra Terezinha Arantes Ferreira Maia ( OAB/RO 248) Requerido:Brasil Telecom S. A., Empresa Brasileira da Telecomunicações S/A EMBRATEL Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.018465-4 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Unibanco União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Requerido:Madson Marcelo Soares Ramos -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.:001.2006.005047-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Heitor Magalhães Lopes Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Requerido:Neórico Alves de Souza Advogado: João José Veras de Souza OAB/RO 1287 Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2006.016909-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Exequente:Eloisio de Oliveira Cordeiro Junior Advogado:José João Soares Barbosa (OAB/RO 531), Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO 1161) Executado:Heitor Magalhães Lopes, Neórico Alves de Souza Advogados: José Alves Pereira Filho OAB/RO 647, João José Veras de Souza OAB/RO 1287 Recurso de Apelação Partes: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 15 dias, intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de Apelação apresentados. Proc.:001.2007.010337-1 Ação:Reintegração de posse Requerente:Nilson Mariano de Oliveira Advogado:Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A), Caroline Fernandes (OAB/RO 1915) Requerido:Valdir de Araujo Pinheiro, Movimento Flor do Amazonas, João Rolim, Domingos Sávio Viana, Almir de Tal Despacho: Considerando o requerimento da própria parte autora (fl. 99), bem como o certificado pelo meirinho à fl. 98 verso, determino a intimação da parte autora para que diga o que pretende em termos de prosseguimento, devendo inclusive indicar novos endereços destinados à intimação dos requeridos e das testemunhas arroladas, tornando assim possível a redesignação da solenidade. Int. Porto Velho, 28 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.1995.016767-4 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Trescinco Rondonia Veiculos Ltda Advogado:Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A), Ivanilson Lucas Cabral OAB/ RO 1104 Requerido:Ludnaldo de Queiroz Alvares Mendes Despacho: Suspenda-se o feito até o dia 7.1.2008. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando-se, cumprase o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 28 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO 26-10-2007 B - 41 Proc.:001.2006.005037-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Amazongás - Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda Advogado:Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248), Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907) Executado:Mercantil Garça Ltda Despacho:Suspenda-se o feito até o dia 7.1.2008. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando-se, cumprase o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 28 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.016815-5 Ação:Declaratória Requerente:Josué Vieira Duarte Filho Advogado:Paulino Palmério (RO 208/A) Requerido:Vivo S.A. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.019938-7 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Requerido:Condomínio Edifício Ipanema -Fica a parte autora, por via do seu(ua) advogado(a), intimado para providenciar o que lhe compete, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.:001.2007.012298-8 Ação:Exibição de documentos Requerente:Hertz Negrelli Ignácio Advogado:Teófanis Afonso (OAB/RO 1966), Leila Fernandes Cruz Afonso (RO 1698), Fabíola Gabriela Pinheiro Queiroz (OAB/RO 3202), Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552) Requerido:Federal São Paulo Imobilária Sa -Fica a parte autora, por via do seu(ua) advogado(a), intimado para providenciar o que lhe compete, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.:001.2004.011140-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Edna Vitória Dias Barros Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991), Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido:Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP Advogado:Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Despacho:Expeça-se alvará em favor da parte autora para saque do valor depositado nos autos e, em atenção ao requerimento de fl. 239, intime-se a executada para que, no prazo de cinco dias, comprove o pagamento do valor remanescente apontado (R$ 1.269,06). Em caso de inércia da executada, diga a parte autora o que pretende em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 9 de outubro de 2007.JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2006.003240-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cg Leitão Comércio de Carnes-me Advogado:Marcus Vinicius Prudente (OAB/RO 212 ), Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) Executado:A. J. Barancelli Comércio e Representações - Me, Anedio Joao Barancelli -Fica a parte autora, por via do seu(ua) advogado(a), intimado para providenciar o que lhe compete, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.:001.1999.014148-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Francisco Silva Cavalcante Advogado:Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Executado:Elizeu Ferreira da Silva -Fica a parte autora, por via do seu(ua) advogado(a), intimado para providenciar o que lhe compete, no prazo de 05 (cinco) dias. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 B - 42 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2004.000310-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Fundação Rio Madeira - Riomar Advogado:Maria Alzenira Soares Rebouças OAB/RO 311/B Executado:Salet Candida do Rosario Bordon -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a informar o cumprimento dar carta precatória. Proc.:001.2006.004322-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Romeu Ronoaldo Carvalho da Silva Advogado: Romeu Ronaldo Carvalho da Silva (OAB/RO 2511) Executado:Cícero Pereira da Silva Despacho: Defiro. Na forma do art. 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 19/02/2008, às 16:30 hs. Nela deverá comparecer o advogado do exeqüente, o qual, querendo, deverá convidá-lo para se fazer presente. Expeça-se mandado judicial, a ser cumprido por oficial de justiça, com a finalidade de intimar a parte executada para a solenidade. Int. Porto Velho, 23 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO NÚMERO 200 Despacho: Na forma do art. 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20/02/2008, às 9:00 hs. A ela deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes. Tendo em vista que a ação proposta segue o procedimento ordinário, deverá a requerida observar o prazo para apresentação de defesa. Int. Porto Velho, 23 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.010530-7 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Luis Fernando da Silva Paludo (OAB/SP 214045), Alessandra Rosa Marques (OAB/SP 24485) Requerido:Maria das Graças Alves Brasil Advogado: Pompílio Mendonça (OAB/RO 769) Despacho: Na forma do art. 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20/02/2008, às 8:00 hs. A ela deverá comparecer o advogado da requerente, o qual, querendo, deverá convidá-la para se fazer presente. Expeça-se mandado judicial, a ser cumprido por oficial de justiça, com a finalidade de intimar a parte requerida para a solenidade. Int. Proc.:001.2006.004321-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Romeu Ronoaldo Carvalho da Silva Advogado: Romeu Ronoaldo Carvalho da Silva (OAB/RO 2511) Executado:Eudes Ferreira de Araujo Porto Velho, 23 de outubro de 2007. Despacho:Na forma do art. 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 19/02/2008, às 16:00 hs. Nela deverá comparecer o advogado do exeqüente, o qual, querendo, deverá convidá-lo para se fazer presente. Expeça-se mandado judicial, a ser cumprido por oficial de justiça, com a finalidade de intimar a parte executada para a solenidade. Int. Proc.:001.2007.016858-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/a - Ceron Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Vitor Hugo Parada Padilha Porto Velho, 23 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO ANOXXV JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Despacho: Considerando que o requerido não foi citado, tendo a parte autora apresentado novo endereço, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19/02/2008, às 8:30 hs, devendo o requerido ser citado (endereço à fl. 45) nos moldes do despacho de fl. 35. Int. Porto Velho, 23 de outubro de 2007. Proc.:001.2006.026495-0 Ação:Indenização Requerente:Moacir Razini Advogado:Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177), Jon Adson Ferreira da Silva (OAB/RO 2665) Requerido:Diogo Souza Bilio, Claúdia Helena Michalski de Souza Advogado: Salmim Coimbra Sáuma (OAB/RO 1518), Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Despacho: Tendo em vista que a segunda requerida também foi citada (fl. 131-verso), designo audiência preliminar para a data de 20/02/2008, às 10:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Int. Porto Velho, 23 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.010204-9 Ação:Indenização Requerente:Jose Maria Ribeiro Advogado:Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120) Requerido:Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Advogado: Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO 2969) JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.002410-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Kleber Perea Serrano Despacho: Considerando que o requerido não foi citado, tendo a parte autora apresentado novo endereço, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19/02/2008, às 8:00 hs, devendo o requerido ser citado (endereço à fl. 39) nos moldes do despacho de fl. 14. Int. Porto Velho, 23 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.010636-2 Ação:Embargos a execução Embargante:José de Souza Mendes Advogado:Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) Embargado:Bueno & Cechim Ltda. Advogado: Elenir Ávalo (OAB/RO 224-A) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANOXXV Despacho: NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Vistos, Inexiste preliminares. Logo, declaro em ordem o processo e, por conseqüência, saneado. Defiro a produção da prova oral propugnada a fl. 50, máxime em razão do teor da declaração de fl. 72, fixando como ponto controvertido, única e exclusivamente, se a forma do pagamento alegado no incidente serviu ou não para quitar o que se cobra no processo executivo em apenso, ou seja, que deu causa a seu ajuizamento. Para tanto, então, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13.02.2008, às 11:30 hs. Com efeito, expeça-se mandado para que seja intimada a testemunha Fransciso Edberto Torres de Castro (fl.50), advertindo-a do art. 330 do CPB. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazerem presentes. Int. Porto Velho - RO, 23 de outubro de 2007. -: JOSÉ ANTONIO ROBLES Juiz de Direito SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial 26-10-2007 B - 43 Proc.:001.2007.012074-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Francilene Melo de Souza Advogado:Raimundo Oliveira Filho (OAB-RO 1384) Requerido:Teleron Celular Vivo S.A Intimar para autora impugnar contestação, em 10 dias. Proc.:001.2007.018362-6 Ação:Indenização Requerente:Antonia Kelma Pereira Maia Máximo Advogado:Normando Pereira Castelo (OAB/RO 655), Flávia Nádia de Oliveira Castelo (OAB/RO 3342) Requerido:Vivo S.A. Advogado: MATHEUS E. SANTANA-OAB/RO 3230 Intimar para as partes especificarem provas, caso queiram, em 05 dias. Proc.:001.2007.014197-4 Ação:Ação monitória Requerente:Sandra da Costa Rodrigues Me Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Requerido:Jose Nilton Nascimento da Costa Intimar a autora para manifestar-se sobre a diligência dos correios ( mudou-se) 5º Cartório Cível O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVà : [email protected] VARA : [email protected] Proc.:001.2007.013539-7 Ação:Declaratória Requerente:Maria Camilo da Silva Advogado:Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Requerido:Banco Bonsucesso S.A advogado: Marcos Araújo-OAB/RO 846 Publicar para as partes especificarem provas, caso queiram, em 05 dias. Proc.:001.2007.011985-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria de Nazare Barbosa dos Santos Advogado:Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528) Requerido:Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.A advogado: ROBERTO JARBS M. SOUZA-OAB/RO 1246 Intimar para apelada/autora contra-arrazoar recurso de apelação, em 15 dias. Proc.:001.2007.014402-7 Ação:Indenização Requerente:Aniele Neves de Siqueira Advogado:Wanderley de Siqueira (RO 909) Requerido:Banco do Brasil S/A Intimar a autora para impugnar contestação em 10 dias. Proc.:001.2007.014139-7 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Conape Distribuidora de Auto Peças Advogado:Alessandra Elaine Matuda (RO 1.713) Requerido:Sebastião Conte Neto Intimar para autor manifestar-se sobre o depósito. Proc.:001.2005.014531-1 Ação:Ação ordinária Requerente:Centro de Ensino Classe A Ltda Advogado:Antônio Hadime Nakamura (OAB/RO 354B) Requerido:Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/a - Eletronorte - Porto Velho - Ro advogado: Odair Martini-OAB/RO 30/B Após, intime-se a requerida para recolher as custas finais. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos. Proc.:001.2007.012483-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Elçucina Brito da Silva Advogado:Simone Oliveira Nascimento (OAB/RO 2404) Requerido:Banco Abn Amro Real S/a Intimar a autora para impugnar contestação em 10 dias Proc.:001.2007.012412-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Chistiane Camelo Batista Advogado:Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) Requerido:Banco Real ABN AMRO Bank Intimar para autor impugnar contestação, em 10 dias. Proc.:001.2004.016016-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Executado:Carlos Antônio Rezende despacho: “... A seguir, digo o exequente em 05 ( cinco) dias, se ainda tem interesse no feito. intime-se.” Proc.:001.2007.013757-8 Ação:Declaratória Requerente:Clarice Sanchez Feliszyn Advogado:Noêmia Fernandes Saltão (RO 1355) Requerido:Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP advogado: Gleucy Pereira Medeiros Concódia-OAB/SP 192.105 e Marcelo Rodrigues Xavier-OAB/RO 2391 Intimar para as partes especificarem provas, caso queiram, em 05 dias. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 B - 44 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.014278-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Mercantil Sousa Ltda Advogado:Pedro Miranda (OAB/RO 2199), Ilda da Silva (OAB/RO 2264) Requerido:Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobrás Intimar a autora para manifestar-se sobre diligência dos correios ( Mudouse) Proc.:001.2007.016889-9 Ação:Declaratória Requerente:Lúcio Freire Neto Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Requerido:Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.A Intimar o autor para impugnar contestação, em 10 dias. Proc.:001.2005.014975-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Hidronorte Construções e Comércio Ltda Advogado:Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984) Requerido:Banco do Brasil S/A advogado: Joselia Valentim da Silva-OAB/RO 198 despacho: “... Desta forma, intime-se a requerida para efetuar o pagamento do saldo remanescente devidamente, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de mandado de penhora e execução Proc.:001.2007.011988-0 Ação:Declaratória Requerente:Maria Ezequiel de Almeida Pacheco Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva, Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Requerido:Tim Nordeste Telecomunicações S. A advogado: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ-OAB/RO 912 Intimar as partes para especificarem provas, caso queiram, em 05 dias. Proc.:001.2006.017337-7 Ação:Declaratória Requerente:Ivete Ribeiro de Barros Advogado:Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753) Requerido:Adalberto Pinto de Barros, Lucia Helena de Barros Pereira Adv.: Joaquim Mota Pereira-OAB/RO n. 2795 Requeridos: Antonio Botelho de Barros, Isabel Maria Botelho de Barros Viana e Adalberto Pinto de Barros Filho. Adv.: Dalgobert Martinez Maciel-OAB/RO n. 1358 Decisão: “...Como demonstram as peças juntadas aos presentes autos, a área em litígio, transformada em área urbana, foi transformada em loteamento, com suas partes alienadas à terceiros de boa-fé, inclusive com edificações no local, de há muito tempo. Dessa forma, a manutenção da liminar concedida pode estar causando danos á terceiros de boa-fé, que fatalmente não poderão ser prejudicados ao final, ainda que a sentença seja favorável à pretensão da autora, uma vez que, na impossibilidade de execução da decisão na forma pleiteada na inicial, implicará na conversão para perdas e danos. E para garantia da indenização por eventuais perdas e danos é que há o oferecimento de caução, constante de imóvel localizado no centro desta capital, com edificação e com valor suficiente para garantia. Assim sendo e com essas considerações determino seja tomada por termo a caução ora ofertada, vez que revejo a liminar concedida a fl 52 deste feito. Após assinatura do termo de caução oficie-se ao Registro imobiliário para que o registre junto a matrícula do imóvel caucionado, bem como se oficie ao registro imobiliário dando conta da revogação da liminar anteriormente concedida. Intimem-se. Porto Velho, 23 de Outubro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Bem como para manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre diligências negativas dos correios de fls. 352 e 353, com a informação de “MUDOU-SE”, referente a intimação de Antonio Botelho de Barros e Ivete Botelho para a audiência designada para o dia 13/11/2007, às 11:30 horas. Proc.:001.2001.007820-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Jorge Luis de Mello Araujo Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido:Mudanças Triunfo Ltda NÚMERO 200 ANOXXV Despacho:”... A Carta de Sentença era regulada pelo Artigo 500 do Código de Processo Civil. Acontece que a Lei 11.232/2005 revogou totalmente essa regulamentação. Implica dizer que esse instituto não mais existe no mundo jurídico-legal. Dessa forma, demonstra-se a pretensão do legislador em somente permitir o cumprimento da sentença em continuidade nos próprios autos do processo de conhecimento, na forma do Artigo 475-J do referido diploma processual, que foi incluído pela mesma Lei. Dessa forma, não há mais se falar, a meu ver, da existência de carta de sentença, mas tão somente de cumprimento da sentença nos próprios autos. Assim sendo revejo o despacho de fl 245, bem como torno nula a carta de sentença expedida nestes autos, constante da fl 246. Intimem-se. Porto Velho, 23 de Outubro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.022693-4 Ação:Consignação em pagamento Requerente:Raimundo Nonato Matos da Silva Advogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Requerido:Rosangela Goncalves Feitosa Guedes Adv.: Rosangela Goncalves Feitosa Guedes-OAB/RO n. 2135 DESPACHO: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 06/12/2007, às 10:00 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores.Porto Velho, 17 de outubro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.013155-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Georgeane Menezes da Costa Araújo Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia Lima Martins (OAB/RO 3495) Requerido:Banco Cacique S/A Adv.: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza-OAB/RO n. 2831 DECISÃO: “... O valor referente a astreinte serve como penalidade para o requerido, pelo descumprimento da decisão, não como compensação para a autora, não podendo assim, ser comparado para fins de enriquecimento indevido da parte. Importante mencionar também, que não causa enriquecimento ilícito uma vez que se trata de decisão judicial. Com essas considerações, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação à execução, oposta por Banco Cacique S/A em face de Georgeane Menezes da Consta Araújo. Decorrido o prazo para interposição de recurso sem qualquer manifestação das partes, expeça-se alvará em favor da exeqüente, para levantamento da importância depositada às fls. 208. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.025827-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Rural S/A Advogado:Marcia Antonetti (OAB/RO 1028) Requerido:Edson Marques da Silva Filho, Telma Bezerra da Silva DECISÃO: “Defiro o requerimento de fls. 44 e, com fundamento no art. 4º do DL 911/69, com redação da Lei n. 6.071/74, converto a ação de busca e apreensão em depósito no valor de R$ 86.945,70. Efetuem-se as necessárias anotações, inclusive no Distribuidor, e retifiquem-se a autuação e registros cartorários. Cite-se o devedor na forma do art. 902, do CPC, em 5 dias: a) entregar a coisa, depositá-la em juízo ou consignar o valor do débito; b) contestar a ação (CPC, art. 902, II). Consigne-se no mandado que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e 319). Procedi nesta data a restrição judicial do bem indicado na petição inicial (fls. 04), nos registros do DETRAN/RO. Intime-se. Porto Velho, 15 de outubro de 2007.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2005.007673-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:L F Imports Ltda Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Requerido:Paulo Affonso Ferreira Adv.: Agnaldo Araújo Nepomuceno-OAB/RO n. 1605 DESPACHO: “Excepcionalmente em razão dos argumentos narrados pela exeqüente, designo audiência de conciliação para o dia 06/12/2007, às 10h45min, devendo as partes comparecerem pessoalmente ou se fazer representar por preposto ou procurador com poderes para transigir. Intimem-se. Porto Velho, 18 de outubro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.008337-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Angela Maria da Silva Prado Advogado:Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Requerido:Autovema Veículos Ltda Adv.: Breno de Paula-OAB/RO 399-B DESPACHO SANEADOR: “Inexistindo questões prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, DOU O FEITO POR SANEADO. Como pontos controvertidos da lide, fixo os seguintes: a) responsabilidade da requerida pela inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes; b) a obrigação da autora em comunicar o cartório de protesto do pagamento do título; c) a ocorrência de dano moral. Defiro a produção da prova requerida pela ré, consistente no depoimento da parte autora. Para produção da oitiva da parte, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 06/12/2007, às 11:00 horas. Intimem-se as partes, seus advogados. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.1999.003087-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/a Agencia Amazonas Advogado:Gregório Medeiros (OAB/RO 343B); hAROLDO lOPES lACERDAoab/ro N. 962 Executado:Eletro Rede Elétrica Comércio e Representações Ltda, Antoine Saad, Celso Cristóvão de Souza, Luiz Cláudio de Souza, Maria Margarida Teixeira de B. Saad Despacho: “Vistos. Indefiro pedido de fls 243/245. É que uma vez ajuizada ação, a atualização monetária e juros passam a ser de acordo com cálculos judiciais, não mais podendo serem exigidos valores com índices bancários e, mormente, com sobreposição de índices. Faculto, mais uma vez, à parte trazer aos autos planilha com valores atualizados de forma correta. Intimem-se. Porto Velho, 22 de Outubro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Marina Oliveira da Silveira Escrivã 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.:001.2006.009782-4 Ação:Indenização Requerente:Eurico Nascimento de Oliveira Advogado:Vinicius N. Saldanha de Oliveira (RO 1933), Pricilla Araújo Saldanha de Oliveira (OAB/RO 2485) Requerido:Brasilveículos Companhia de Seguros Advogado:Isabele Lobato Reis (OAB/RO 3216), Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136) Alegações finais Partes: Fica a parte Requerida, por via de seus Advogados, intimada a apresentar alegações finais por memorias no prazo sucessivo de 15 dias, conforme determinação de fls. 82 em audiência realizada no dia 17/5/2007. Proc.:001.2007.010711-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Ana Lúcia Souza Silva Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Bradesco Seguros S.A. Advogado: Wanusa Cazelotto OAB/RO 2326, Celso Ceccato OAB/RO 111 Despacho de fl. 105: “Vistos e etc. Recebo o recurso nos seus regulares efeitos e determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Porto Velho-RO, 11 de outubro de 2007. (a) Juliana Couto Matheus Juiz(a) Substituta “ 26-10-2007 B - 45 Proc.:001.2006.020153-2 Ação:Indenização Requerente:Adamor de Sá Almeida Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Requerido:Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogado: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783), Ingridi Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460) Despacho: “Vistos e etc. Recebo o recurso nos seus regulares efeitos e determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Porto VelhoRO, 22 de outubro de 2007. (a) Juliana Couto Matheus Juiz(a) Substituta.” Proc.:001.2006.022016-2 Ação:Declaratória Requerente:Monica Guedes Barbosa Nunes de Araujo Advogado: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418), Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Requerido:Milani Calçados Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961) Despacho:” Vistos e etc. Recebo o recurso nos seus regulares efeitos e determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Porto VelhoRO, 11 de outubro de 2007. (a) Juliana Couto Matheus Juiz(a) Substituta.” Proc.:001.2006.024146-1 Ação:Ação ordinária Requerente:Railan Lima da Conceição, Jaqueline Lima da Conceição Advogado:Sandra Macedo (OAB/RO 1682) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advoigado:Wanusa Cazelotto (OAB/RO 2326) Despacho:” Vistos e etc. Recebo o recurso nos seus regulares efeitos e determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Porto VelhoRO, 11 de outubro de 2007. (a) Juliana Couto Matheus Juiz(a) Substituta.” Proc.:001.2006.009451-5 Ação:Indenização Requerente:Marcos Matos Teixeira Advogado:Amanda Camelo Correa (OAB/RO 883) Requerido:Parintins Veículos Ltda Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111), José Mário de Carvalho Neto (OAB/AM 4861) Despacho: “Vistos e etc. Recebo o recurso nos seus regulares efeitos e determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Porto VelhoRO, 11 de outubro de 2007. (a) Juliana Couto Matheus Juiz(a) Substituta .” Proc.:001.2001.000880-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Rosineide Batista Souza Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido:Banco Industrial e Comercial S/A Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Despacho: “Vistos e etc. Tendo em vista que nos autos já foram realizados todos os levantamentos das quantias depositadas, bem como já recolhidas as custas processuais, determino o imediato arquivamento dos autos. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, segunda-feira, 22 de outubro de 2007. (a) Juliana Couto Matheus Juiz(a) Substituta.” Proc.:001.2007.008899-2 Ação:Reintegração de posse Requerente:Maria Cristina dos Santos Advogado:Francisco Sávio Araújo de Figueirêdo (OAB/RO 1534) Requerido:Valdeci Almeida de Melo, José dos Santos Andrade Advogado:Aparecida Martins Fontes Siape (OAB/RO 921) Decisão: “ Vistos. Nos termos do art. 109, III da Constituição Federal compete aos Juízes Federais processar as causas em que a união, entidade autárquica ou mpresa pública federal forem interessadas. Não detendo este Juízo competência para o processamento e julgamento da presente demanda, determino a remessa à Justiça Federal, intimando-se a Autora. Expeça-se o necessário e providenciem-se as respectivas baixas. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 B - 46 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.025151-3 Ação: Ação monitória Requerente: Jair de Figueiredo Monte Advogado: Ivaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO 663A) Requerido: Edgar Nilo Tonial Advogado: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Despacho: “Vistos e etc. Defiro o pleito de fls.34 e, para tanto, deverá a Escrivania expedir alvará em favor do perito grafotécnico Urbano de Paula Filho da quantia que se encontra depositada às fls.33, devendo o mesmo retirar o expediente em cinco dias. Intime-se as partes a se manifestarem quanto ao laudo pericial de fls.35/47. Cumpra-se. Porto Velho-RO, segundafeira, 22 de outubro de 2007. (a) Juliana Couto Matheus Juiz(a) Substituta .” Proc.:001.2004.009853-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Tereza Fouz Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Requerido:B & A Perfumaria e Cosméticos Ltda Advogado: Sandra T. A. Ferreira Maia (OAB/RO 248), Karlyanne Arruda Pagung (OAB/RO 3647) Sentença:”Vistos e etc. [...] Desta forma, satisfeita pretensão julgo extinta esta execução, com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará favor do (a) Exeqüente na importância que se encontra depositada a fl. 149. A Exeqüente deverá retirar o expediente em cinco dias. Deverá a Executada proceder o recolhimento das custas finais, conforme já determinado na sentença de fls.54/55, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, o que determino desde já na hipótese de inadimplemento. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto VelhoRO, segunda-feira, 15 de outubro de 2007. (o) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito em substituição automática.” Proc.:001.2003.019224-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Fábio de Gaspari Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Requerido:Tele Centro Oeste Celular Participações S.A. Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Oscar L. de Morais (OAB/DF 4300) Requerido: BCP S.A. Advogado: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701), Rubens Urzêdo Júnior (OAB/SP 217414) Sentença: “Vistos e etc. [...] Desta forma, satisfeita pretensão julgo extinta esta execução em relação a Executada BCP S/A, com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do (a) Exeqüente na importância que se encontra depositada a fl. 215. O Exeqüente deverá retirar o expediente em cinco dias, bem como proceder ao recolhimento das custas finais, uma vez que o montante das mesmas já se encontram inclusas no valor a ser levantado. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho-RO, segunda-feira, 15 de outubro de 2007. (o) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito em substituição automática.” Proc.:001.2006.026234-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Fábio Costa Pinheiro, Michele Costa Pinheiro, Cátia Costa Pinheiro Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A), Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740), Odair Martini (OAB/ RO 30B) Decisão: “ Vistos. Proceda a escrivania a mudança de classe. Defiro o pleito de fls. 136/138 e, determino a expedição de alvará para levantamento da quantia incontroversa que se encontra depositada às fls.118. Diante do pedido da Exeqüente de fls. 136/138 e por ser o dinheiro o bem de 1ª ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 655 do CPC e visando menor dispêndio, atendendo ainda aos princípios de celeridade, efetividade e economia processual, determinei a penhora do débito remanescente via on line de ativos financeiros eventualmente existentes em nome da devedora, a ser realizado pelo sistema BACENJUD, com incidência de 10% de honorários advocatícios e 10% de multa, além de custas e despesas processuais (art. 475-J do CPC). Aguarde-se por 05 (cinco) dias respostas das instituições bancárias/financeiras. Com resposta positiva, intime-se a parte Executada, para, querendo, interpor impugnação. Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, intime-se a parte exeqüente para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em 48 (quarenta e oito) NÚMERO 200 ANOXXV horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a impulsionar o feito no mesmo prazo, e sob a mesma penalidade. Se a parte não for localizada, proceda-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se. Porto Velho-RO, terça-feira, 06 de junho de 2007. (a) Juliana Couto Mateus Juiz(a) Substituto.” Proc.:001.2006.026032-6 Ação:Indenização Requerente:Eliane Pereira da Silva Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido:Avon Cosmeticos S/a - Porto Velho-ro. Advogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Certidão do Oficial de Justiça: “Fica o Advogado(a) da parte Autora, no prazo de 05 dias, intimado a informar o novo endereço da parte Autora tendo em vista o teor da certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 70v.” Proc.:001.2006.014330-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado:Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793), Vitor Martins Noé (OAB/ RO 3035) Requerido:Raimundo da Silva Brito Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Sentença: “Vistos e etc. [...] Desta forma, satisfeita pretensão julgo extinta esta execução, com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do (a) Exeqüente na importância que se encontra depositada a fl. 53. O Exeqüente deverá retirar o expediente em cinco dias, bem como proceder no mesmo ato o recolhimento das custas finais, uma vez que o valor das mesmas já estam inclusas no montante a ser levantado. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho-RO, 19 de outubro de 2007. (o) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito em substituição automática.” Proc.:001.2006.020748-4 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Honda S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero (OAB/SP 96226). Requerido:Jander Barbosa Rebêlo Sentença: “Vistos e etc. [...] Ante ao exposto e, considerando caracterizada a desídia, julgo extinta esta ação, com espeque no art. 267, III do Código de Processo Civil. Faculto o desentranhamento dos documentos instruidores da inicial de fls. 13/18, mediante substituição por cópia. Custas de lei. Arquivem-se oportunamente. P.R. I. e Cumpra-se. Porto Velho-RO, 11 de outubro de 2007. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta.” Proc.:001.2007.007054-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Pemaza S/a Ariquemes Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Executado:Ornil Madeiras Ltda Sentença: “Vistos e etc. [...] Desta forma, satisfeita pretensão julgo extinta esta execução, com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Custas de lei. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho-RO, segunda-feira, 22 de outubro de 2007. (a) Juliana Couto Matheus Juiz(a) Substituta.” Proc.:001.2007.012581-2 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S A Advogado:Aldenora de Arruda Pinheiro (OAB/AM 4766), Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido:Terezinha Celia da Silva Buen Sentença: “Vistos e etc.[...] Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, e em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Arquivem-se. Sem custas. P.R. I. e Cumpra-se. Porto Velho-RO, segunda-feira, 22 de outubro de 2007. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta.” Proc.:001.2005.019135-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Herculano Ramos Coutinho Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Requerido:Esplanada Magazine Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111), Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) Penhora online - Réu: Fica a parte Executada, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada do bloqueio realizado pelo BACEN conforme doc. de fls 73/75, para, querendo, interpor impugnação conforme decisão de fls. 72. NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.:001.2006.022939-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Jaqueline Rolim Sampaio Mouzinho Borges Advogado:Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) Proc.:001.2007.015203-8 Ação:Declaratória Requerente:Manoel Euclides da Silva Advogado:Dulcinéia Bacinello Ramalho (RO 1088), Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/a - Ceron Sete de Setembro Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) Proc.:001.2007.004694-7 Ação:Indenização Requerente:Fatima Lucas Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300), Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Requerido:Viacao Rio Madeira Ltda Advogado: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B), Neyde Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Proc.:001.2007.000353-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Vitor Pinto Pereira Junior Advogado:Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120), Arioswaldo Alves de Freitas (OAB/RO 2256) Requerido:Editora Abril S/a Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482), Renata S. Vallilo (OAB/SP 217383) Proc.:001.2007.002730-6 Ação:Ação ordinária Requerente:José Augusto de Oliveira Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A), Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Requerido:Serasa S/A Advogado:Dina Apostolakis Malfatti (OAB/SP 96352), Jefferson Santos Menini (OAB/SP 102386) Proc.:001.2007.002846-9 Ação:Declaratória Requerente:Maria Aonise da Silva Tavares Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511), Flávia Gimenez Mitri (OAB/RJ 115321) Proc.:001.2007.001079-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Miguel Alves de Souza Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista Lima (OAB/RO 843) Requerido:Brasil Telecom S. A. Advogado: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511), Flávia Gimenez Mitri (OAB/RJ 115321) Proc.:001.2006.014852-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Alcione Nunes Alves 26-10-2007 B - 47 Advogado:Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544), Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2258) Requerido:Banco Cacique S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Robson José Tessima (OAB/SP 139001) Proc.:001.2006.005579-0 Ação:Indenização Requerente:Caixa Seguradora S/A Advogado:Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777) Requerido:Construtora Esbelto Engenharia e Construção Ltda. Advogado: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) Requerida: Caixa Seguradora S/A Advogado: Melissa dos Santos Pinheiro (OAB/RO 2251) Proc.:001.2007.011458-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Sabrina Silva Ferreira Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073 Requerido:Ines Motta de Morais Advogado: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780), Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) Proc.:001.2007.003322-5 Ação:Indenização Requerente:Jose Edson Maia Advogado:Dilney Eduardo Barrionoevo Alves (OAB/RO 301B) Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Advogado: Flora Castelo Branco Santos (OAB/RO 391-A), Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO 2969) Proc.:001.2007.012195-7 Ação:Indenização Requerente:Francisca das Graças Castelo de Abreu Advogado:José Maria Ortiz de Carvalho (OAB/RO 355) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511), Flávia Gimenez Mitri (OAB/RJ 115321) Proc.:001.2006.003333-8 Ação:Indenização Requerente:Maria Ozorina Pereira da Silva Advogado:José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909), Paulo Lopes da Silva (OAB/SP 127050) Requerido:Wandirson Carlos Fernandes Brilhante, Mario Ricardo Diaz Molero Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796), Simone Macedo Magalhães (OAB/RO 2794) ——————————————————————————————————— Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã 7ª Vara Cível José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito Sugestão ou reclamações podem ser feitas pessoalmente ao Juiza ou via Internet - [email protected] Escrivão: José Adilson Inácio Martins Proc.:001.2007.020397-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Itaú Seguros S/A Advogado:Marcos Araújo (OAB/RO 846); João Alves Barbosa Filho (OAB/ PE 4246) Requerido:Adair Luiz dos Santos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 B - 48 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.:001.2007.018572-6 Ação:Declaratória Requerente:Maria Rosinéia Vaz da Silva Advogado:Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Telemar Norte Leste S. A. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.022369-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Humberto Lima do Nascimento Advogado:Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Requerido:Teodoro Saraiva Filho Advogado: Jorge Morais de Paula (OAB/RO 214); Filipe Caio Batista Carvalho (OAB/RO 2675) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.:001.2007.013942-2 Ação:Interdito proibitório Requerente:Raimundo Rodrigues Bastos Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Requerido:Francisco Jose Nunes de Abreu e Outros Despacho:”Vistos em ORDENAMENTO: Decreto a revelia dos réus, eis que citados não contestaram o pedido inicial. Intime-se a parte autora para dizer se pretende a produção de outras provas além das constantes nos autos, ou se requer o julgamento do processo no estado em que se encontra. Prazo: 10 (dez) dias. Diligencie e cumpra-se”. Porto Velho, 18 de outubro de 2007. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.:001.2007.021837-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Mundo dos Colchoes Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618); Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613) Executado:Jasiel Nogueira Duarte Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.:001.2007.011311-3 Ação:Ação monitória Requerente:Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Advogado:Patricia Holanda Rocha (OAB-RO 3582) Requerido:Cláudio Alves da Silva Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.:001.2007.012017-9 Ação:Declaratória Requerente:Paulo Valentin dos Santos Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido:Água Mineral Lindágua Ltda Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Documento de fls. 24. Proc.:001.2007.021855-1 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Dibens S.A Advogado:Maria Lucília Gomes (OAB/RO 2210); Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Arnaldo do Gado Almeida Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Auto de Busca e Apreensão. NÚMERO 200 ANOXXV Proc.:001.2007.019594-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Pemaza S.A Advogado:Carlos Luiz Pacagnan (RO 107-B) Executado:Rodmac - Comércio e Indústria Ltda Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.:001.2007.019892-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco da Amazônia S.A. Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Executado:Edna da Cruz Barros Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.:001.2007.004225-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Mauricélio Pedroza Sandim Advogado:Guilherme Carlos Stegmann (OAB/RO 3498) Requerido:Valdivino Pereira Nascimento Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Despacho: “Vistos em saneador, 1. Em preliminar, o requerido pede o indeferimento da inicial ao argumento de que o autor não formula pedido certo, e também que a inicial não descreve os fatos e fundamentos nos quais apóia a pretensão de ressarcimento dos danos morais. Sem razão. Como se extrai da inicial, em momento algum o autor alega ter sofrido danos morais e formula pedido neste sentido. Sua pretensão, na verdade, diz respeito apenas aos prejuízos materiais que teria sofrido em razão da construção indevida feita pelo réu. Nada mais. A inicial descreve o fato praticado pelo requerido, os danos sofridos e, ao final, formula pedido de ressarcimento neste sentido, o que basta, pois, para a correta compreensão da sua pretensão. Tanto assim o é que o requerido apresentou contestação. No mais, as partes são legítimas e encontram-se devidamente representadas. As condições da ação estão demonstradas e não existem outras questões preliminares ou prejudiciais para serem analisadas neste momento. Assim, dou o feito por saneado. 2. Defiro a produção de prova ora consistente no depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas. Designo audiência de instrução para o dia 28 de fevereiro de 2008, às 10:00 horas, devendo as partes apresentar o rol em cartório no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação deste despacho, ou 05 (cinco) dias antes da audiência caso pretendam trazer as testemunhas independente de intimação. 3. As partes deverão ser intimadas para depoimento pessoal, com as advertências de costume. Cumpra-se.” Porto Velho, 05 de outubro de 2007. Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta Proc.:001.2006.004305-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Depósito de Materiais de Construção São Marcos Ltda Advogado:Raquel OLiveira de Holanda Galli (RO 363/B) Executado:Hosana de Souza e Silva Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.:001.2007.014232-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Recol Distribuição e Comércio Ltda Porto Velho Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Executado:N. S. Aires Me Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.:001.2007.016872-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Sueli Maria de Lima Advogado:Benedito Antonio Alves (OAB/RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/ RO 2856) Executado:Maringá Comércio de Suspensão e Freios Ltda Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA 26-10-2007 B - 49 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2007.020399-6 Ação:Reintegração de posse Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) Requerido:Gilmar Ferreira Leite Proc.:001.2006.026437-2 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Gerônimo Pinheiro Advogado:Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339) Embargado:Banco Dibens S. A. Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Auto de Busca e Apreensão. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.:001.2007.018805-9 Ação:Declaratória Requerente:Valdejane Lima Cavalcante Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/ RO 1779) Requerido:Arthur Lundgren Tecidos S/A. - Casas Pernambucanas Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.005621-4 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Edson Vanderley Rohr Advogado:Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035) Requerido:Social Empreendimentos Imobiliários Ltda e Outros Advogado: Marcos Bezerra (OAB/RO 644) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.:001.2007.018221-2 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON Advogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana (RO 287) Requerido:Hotel Sonora Sentença:”... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por CENTRAIS ELÉTRICA DE RONDÔNIA S/A - CERON em face de HOTEL SONORA, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONFIRMO a liminar concedida às fls. 03. CONDENO a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados, na forma do §4º, do art. 20, do CPC, R$ 500,00 (quinhentos reais). Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 21 de setembro de 2007. Keila Alessandra Roeder - Juíza de Direito Proc.:001.2005.012449-7 Ação:Indenização Requerente:Maria Etelvina de Amorim Pereira Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816); Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido:Viação Aérea São Paulo S/A Advogado: Sergio Hinniger Filho (OAB/SP 236.635); Pedro Francisco Pires Morel (OAB/SP 102.922) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de fls. 109 Proc.:001.2007.002614-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Jose Ribamar da Silva Advogado:Regina Eugenia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505) Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações- Embratel Advogada: Flora Maria Castelo Branco (OAB/RO 391-A) Proc.:001.2007.004084-1 Ação:Indenização Requerente:Glauber Ilton de Sousa Souto Advogado:Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Rocha Filho (OAB/RO 635); Marcelo Campos (OAB/ RO 3250) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de fls. 60/62. Proc.:001.2005.011869-1 Ação:Ação ordinária Requerente:Inês Martiniano Gomes Advogado:Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) Requerido:Consórcio Fiat Ltda Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2007.023085-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Afonso Bento de Lima Advogado:Ednilce Dantas da Silva Lima (RO 569) Requerido:Jairo Pereira Guedes Despacho: “Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, recolher as custas inicias, sob pena de indeferimento”. Porto Velho, 18 de outubro de 2007. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito Proc.:001.2007.022825-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S/A Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido:Pedro Freitas de Souza Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.:001.2006.026592-1 Ação:Execução de título judicial Exequente:Lucy Andreia Soares Castro Advogado:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644), Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418) Executado:Oscar Pereira Leite Júnior Intimação da parte REQUERENTE para retirar Carta de Sentença. Proc.:001.2006.023936-0 Ação:Reintegração de posse Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519); Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Requerido:Leonardon Miguel da Silva Despacho: “Vistos, Defiro apenas os itens I e IV dos pedidos de fls. 45/46. No mais, cabe ao credor, digo, autor, diligenciar. Expeça-se ofício p/ PRF. Proceda o bloqueio perante o Detran. Intime-se o autor para requerer o de direito em 10 dias. Cumpra-se”. Porto Velho, 21 de setembro de 2007 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 B - 50 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.008341-9 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Lourdes Sampaio Cabral Despacho:”Indefiro o pedido junto a Polícia Rodoviária Federal bem como à Polícia Militar do Estado de Rondônia, uma vez que a localização do veículo é providência que incumbe a parte interessada, não se justificando a intervenção do Judiciário. Indefiro o pedido de oficiamento junto a Receita Federal, uma vez que não há previsão legal para o pedido. (...) Outrossim, defiro o pedido de oficiamento ao DETRAN/RO, para que se proceda a restrição judicial nos registros do órgão, em relação ao bem descrito na inicial. Expeça-se o necessário. Sem prejuízo a tal providência, promova o credor o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promovendo o que entender de direito. Em caso de inércia, intimese, na forma do parágrafo único, do art. 238, do CPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se”. Porto Velho, 15 de outubro de 2007. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito Proc.:001.2005.009898-4 Ação:Revisional de contrato Requerente:Distribuidora de Alimentos Rondon Ltda Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187-A) Requerido:Chelkem Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Advogado: Sidney Candeloro (OAB/RO 293-A); Pedro Vinha (OAB/SP 117.976-A) Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.:001.2007.000347-4 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Portosoft Informática Ltda Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Requerido:Travis Comércio e Serviço Ltda Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470-A) Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 830,00(oitocentos e trinta reais), sob pena de inscrição na dívida ativa. NÚMERO 200 ANOXXV Despacho: Cite-se como requer, com prazo de 30(trinta) dias, devendo o autor providenciar o necessário. Int. Porto Velho, 25/09/2007. Keila Alessandra Roeder - Juiza Substituta. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.:001.2005.012526-4 Ação:Ação monitória Requerente:Edgar Willian Ruiz Tonial Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188) Requerido:Tania Maria Toso Sfair - Me Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069); Mauro Sfair (OAB/SC 21.140-B) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc.:001.2006.009029-3 Ação:Indenização Requerente:Loreni de Mattos Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846), Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Requerido:Avon Cosméticos Ltda Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787); Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124); José Eduardo dos Santos I. Castilho (OAB/SP 190.676) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$148,00(cento e quarenta e oito reais), sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.:001.2005.012367-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Aluizio Feitosa dos Santos Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816); Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido: Transportadora Giomila Ltda e Outra Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1.223); Roberto Ângelo Gonçalves (OAB/RO 1.025) Requerido:Banco do Brasil S.A Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Despacho: “Certifique se decorreu prazo para contestação e dê-se vista a parte autora para indicar se pretende produzir alguma prova”. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Despacho: “Ante o ofício de fls. 155, promova a parte autora o necessário para o pagamento das custas e emolumentos pertinentes a exclusão definitiva do título protestado de acordo com o § 3º do art. 26 da Lei n. 9.492/97, já que tal despesa poderá ser cobrada do devedor na execução do julgado. Indefiro o pedido de fls. 170, uma vez que ainda não há penhora nos autos, mas apenas o bloqueio judicial nos ativos financeiros do devedor, o qual ainda não houve a convolação em penhora. Assim sendo, ante a confirmação de que o numerário bloqueado já esta à disposição deste Juízo às fls. 164 e 165, converto em penhora o bloqueio efetivado junto ao sistema BACEN JUD, a qual deverá ser reduzida a termo. Após, intime-se o executado acerca da penhora. A intimação deverá ser realizada por meio de seu advogado, ou na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias, tudo na forma do artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo a tais providências, intime-se a credora para apresentar planilha atualizada do débito, inclusive com as despesas pagas junto ao cartório extrajudicial para a exclusão definitiva do título objeto dos autos, já que os valores bloqueados são superiores aos indicados anteriormente pela exeqüente (fls. 152)”. Porto Velho, 19 de outubro de 2007. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca da Convolação do bloqueio em penhora e para querendo impugnar Proc.:001.2006.019572-9 Ação:Reintegração de posse Requerente:Companhia Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847); Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Elealdo Brito dos Santos Proc.:001.2007.000326-1 Ação:Ação ordinária Requerente:Mirtes Uchôa Martins Lopes Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido:Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil PREVI Proc.:001.2006.023207-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Agromotores Máquinas e Implementos Ltda Advogado:Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3.011); José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B) Executado:Antônio da Silva Lima Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.:001.2007.005490-7 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Valter Araújo Gonçalves Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248), José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718) Requerido:Amazonforte Vigilância e Segurança Ltda Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 922,00(novecentos e vinte e dois reais), sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.:001.2006.017640-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Enock Maia da Silva Advogado:Paulo Ferreira Luz (OAB/RO 605) Requerido:Ok Veiculos Ltda - Me Advogado: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882) Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 57,00(cinquenta e sete reais), sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.:001.2007.016956-9 Ação:Ação monitória Requerente:Sankar Veículos Ltda Advogado:Maria do Socorro Pinheiro Lima (OAB/RO 1547) Requerido:Patrícia Daniele dos Anjos Melo Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/ Negativo. Proc.:001.2007.018426-6 Ação:Ação monitória Requerente:Oficina dos Sonhos ComÉrcio de ColchÕes Ltda Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618); Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613) Requerido:José Aurimar Pedrosa da Silva Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/ Negativo. Proc.:001.2007.003131-1 Ação:Ação monitória Requerente:Sugifer Materiais para Construção Ltda Advogado:Ednei Pereira dos Santos (OAB/RO 3362) Requerido:SS Construções e Empreendimentos Ltda e Outros Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida e para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.:001.2006.018391-7 Ação:Declaratória Requerente:Rosemar Mendonça Guimarães Júnior Advogado:James de Peder Barros (RO 1010) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Rocha Filho (OAB/RO 635); Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 127,00(cento e vinte e sete reais), sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.:001.2005.012322-9 Ação:Revisional de contrato Requerente:Calmon Viana Tabosa Júnior Advogado:José Bruno Ceconello (OAB/RO 1.855); Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Requerido:Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433) Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 754,00(setecentos e cinquenta e quatro reais), sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.:001.2007.012348-8 Ação:Ação monitória Requerente:Nuxman Consultoria e Treinamentos Ltda Advogado:Filipe Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 3334) Requerido:Gradelar Construçoes e Serviços 26-10-2007 B - 51 Intimação da parte CREDORA para apresentar planilha atualizada, no prazo de 05(cinco) dias. Proc.:001.2007.004050-7 Ação:Ação monitória Requerente:Ronsy Imp. e Exp. Ltda Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366), Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Requerido:Klebson Luiz Lavor e Silva Intimação da parte REQUERENTE para requerer o que entender de direito. Proc.:001.2007.011307-5 Ação:Ação monitória Requerente:Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Advogado:Patricia Holanda Rocha (OAB-RO 3582) Requerido:Cassia Gomes dos Santos Intimação da parte REQUERENTE para requerer o que entender de direito. Proc.:001.2007.015699-8 Ação:Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente:Associação dos Servidores Municipais de Porto Velho Asmup Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275); Josyléia Silva dos Santos Melo(OAB/RO 2188) Requerido:Altamiro Cortês dos Santos Filho Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2005.013162-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Hélber Litelto Araújo Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/ RO 1779) Requerido:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 170,00(cento e setenta reais), sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.:001.2006.010085-0 Ação:Ação monitória Requerente:C & V Comércio de Vestuário Ltda - Me Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188), Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275) Requerido:Luci Mary Corrêa Lopes Intimação da parte REQUERENTE para requerer o que entender de direito. Proc.:001.2005.011876-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Oficina Arquitetura e Design Ltda. Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Requerido:Escritório Contábil Visão S/C Advogado: Francismar Landi Silva (OAB/RO 1856) Intimação da parte REQUERENTE para requerer o que entender de direito. Proc.:001.2005.011441-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:L. F. Imports Ltda Advogado:Graziela Fortes (OAB/RO 2208); Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Requerido:Roberta Pereira de Souza Intimação da parte REQUERENTE para requerer o que entender de direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 B - 52 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 200 ANOXXV Proc.:001.2006.011911-9 Ação:Declaratória Requerente:José Augusto Barros Souza Advogado:Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido:Itaucard Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Ary Gurjão (OAB/RO 121); Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433) Proc.:001.2006.018478-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Helena de Souza Medeiros Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30-B); Jacimar Pereira Rigolon (OAB/ RO 1740) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de fls. 144. Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de fls. 136. Proc.:001.2007.015431-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:R S da Silva Me Advogado:Amaral Borges da Silva (OAB/RO 2465) Executado:Mad Max Industria e Comercio de Madeiras Proc.:001.2007.003024-2 Ação:Declaratória Requerente:Alaide Borges de Araujo Magalhaes Advogado:James de Peder Barros (OAB/RO 1010) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Rocha Filho (OAB/RO 635); Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.:001.2007.016111-8 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado:Saiera Oliveira ( 2458) Requerido:Francisco de Assis Lima Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2005.013196-5 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Diva Tatiana Palheta Brito Advogado:Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Requerido:Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogado:Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219) Requerido: Intercel Celulares Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2007.002023-9 Ação:Indenização Requerente:Pedro Alves da Silva Advogado:José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Requerido:Losango Promotora de Vendas Ltda Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2005.012161-7 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Marinalva Lira de Araujo Advogado:Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675A) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogada: Ivone de Paula C. Santana (OAB/RO 1114) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2007.018680-3 Ação:Declaratória Requerente:Valquíria Teixeira de Sá Advogado:Jairo Pelles (RO 1736) Requerido:Serasa S/A e Outros Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.018776-1 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco BMG S/A Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) Requerido:Valdir Marques Dias Intimação da parte REQUERENTE para requerer o que entender de Direito. Proc.:001.2005.011517-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Adenildo Nunes Ferreira Advogado:Eliane de Fátima Alves Antunes (OAB/RO 3151); Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) Requerido:Sul América Seguros de Vida e Previdência S. A. Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072); Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A); Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) Despacho: “Expeça-se alvará em nome da parte autora e de seu advogado (MS N. 200.000.2007.004516-0) para liberação da quantia objeto do depósito de fls. 230. O alvará deverá ser expedido no prazo determinado pelo artigo 190 do Código de Processo Civil. A seguir, aguarde-se por dez (10) dias, manifestação da parte ré a respeito do saldo remanescente, qual seja R$ 2.825,87". Porto Velho, 19 de outubro de 2007. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de fls. 41. Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$1.168,28(hum mil cento e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.:001.2005.010624-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Executado:Castelinho Comercial Ltda Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605) Proc.:001.2007.020880-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Jose Ramos Anastacio da Silva, Rosilene Bentes Valerio Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Bradesco Seguros S.A. Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de fls. 86. Despacho:’Vistos, Esclareça - em forma de correção - em qual estado da Federação residem os autores. Junte cópia do inquérito policial do DEAT (fls. 11). Prazo: 10 (dez) dias. Int”. P. Velho, 24/10/07 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.018103-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Jacinto Carlos dos Santos Advogado:João Batista Paulino de Lima (AC 2206), Sueli Cristina Franco dos Santos ( OAB/AC 2027) Requerido:Lourenço & Marques Ltda, Grupo Bradesco de Seguros Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.008205-6 Ação:Ação monitória Requerente:Agromotores Máquinas e Implementos Ltda Advogado:Carlos Correia da Silva (OAB/RO 3792)Jussier Costa Firmino ( 3557) Requerido:Dori Edson de Carvalho Pires Advogado: Meirivone Miranda de Souza (OAB/RO 3127) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de fls. 30. Proc.:001.2006.007977-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Elizabete D Magalhães - Me Advogado:Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Executado:Dálio da Silva Santana 26-10-2007 B - 53 Despacho:”REAL NORTE TRANSPORTES S.A. interpôs às fls. 137/138 impugnação aos cálculos apresentados por CREMILDE NONATO DE MIRANDA que, em sede de execução de sentença, incluiu na memória de cálculo o pagamento de multa de 10% sobre o montante da condenação, prevista no art. 475-J do CPC. Sustentou que não deve incidir ao caso a referida multa, visto que não houve a intimação pessoal da ré para o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta pela sentença trânsita em julgado. Manifestou a exeqüente às fls. 139/140, pugnando pela rejeição da impugnação. É o relatório. Não procede o inconformismo da impugnante. A matéria em questão está assentada no sentido de que é desnecessária a intimação pessoal do condenado para o cumprimento da obrigação, para que incida a multa prevista no art. 475-J do CPC. Saliento que a intimação da própria parte constitui uma exceção, somente devendo ser exigida quando houver expressa determinação legal neste sentido, a qual inocorre no caso em tela. (...) Não fosse por isso, é certo que no título judicial houve menção expressa de que, com o trânsito em julgado do feito a parte sucumbente deveria providenciar o respectivo pagamento sob pena de incidir multa do art. 475-J, caput, do CPC (fl. 98). Intime-se. A seguir, conclusos para fins de expedição de alvará judicial”. Porto Velho, 18 de outubro de 2007. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho José Adilson Inácio Martins Escrivão Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.:001.2006.006023-8 Ação:Declaratória Requerente:HELEN RIMET ALVES DE ALMEIDA Advogado:Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Requerido:CENTRO NORTE AMERICANO DE ANÁPOLIS CNA Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.:001.2006.026117-9 Ação:Declaratória Requerente:Ivanilde Vieira da Silva Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (OAB/RO 3300) Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Advogada: Flora Maria Castelo Branco (OAB/RO 391-A) Intimação da parte REQUERENTE para requerer o que entender de direito. Proc.:001.2007.018808-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Autovema Veículos Ltda Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Requerido:Adilson Fagundes Despacho:”Analisarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, após a defesa. Cite-se, com as advertências legais do procedimento ordinário. Intime-se”. Porto Velho, 18 de outubro de 2007. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito Proc.:001.2005.012828-0 Ação:Indenização Requerente:Cremilde Nonato de Miranda Advogado:Francisco das Chagas Frota Lima (OAB/RO 1166) Requerido:Real Norte Transportes S.A Advogado: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268); Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105); Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) Poder Judiciário do Estado de Rondônia GABARITO Juiz de Direito Titular: EDEWALDO FANTINI JUNIOR Escrivã Judicial: MARIA FÁTIMA RIBEIRO Email: [email protected] Email: [email protected] OBS- Sugestões ou reclamações façam-as pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Processo : 005.2007.001914-8 Classe : Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Procedimento : Processos juiz singular Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: ARNALDO FOGAÇA SOUSA ADVOGADO: JEAN FERNANDO DE SOUZA FERREIRA-OAB/RO N. 3116 DESPACHO:Fica o advogado supracitado intimado teor r. despacho de fls. 123 e v, a seguir transcrito: “... O feito deve prosseguir quanto ao réu Arnaldo Fogaça(parte final do despacho de fl. 120/v). Observo que ele já foi interrogado (fl. 89) e em seu favor apresentadas as alegações preliminares (fl. 91). Para a audiência de instrução designo o dia 12-112007, às 9.30 h. Expeça-se o necessário, intimando-se todas as testemunhas. Requisite-se o réu. JP. 19-10-2007.(a) EDEWALDO FANTINI JUNIOR-Juiz de Direito”. Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-ParanáRO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal: 222 Ji-Paraná, 24 de Outubro de 2007. Maria Fátima Ribeiro Escrivã Judicial-Autorizada Portaria n. 002/01 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 B - 54 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. COMARCA DE JI-PARANÁ-RO. Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES GABARITO N. 092/07 A. n. 005.2004.000560-2 Indenização A. Roberto Santos Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/RO 333 R.: Empresa Cristo Rei de Transporte e Turismo Ltda Adv. CURADOR ESPECIAL ATO JUDICIAL: “Vistos. Considerando a necessidade de demonstração da atividade laboral do autor, nos termos do art. 278, §2º, do CPC, defiro a produção de prova oral com depoimento da parte autora e oitiva de testemunhas (rol de testemunhas à fl. 17), designando Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 06 12 2007, às 09 horas e 30 minutos, ficando a parte autora intimada quanto às advertências referente ao depoimento pessoal, conforme art. 343, e parágrafos do CPC. I.” A. n. 005.2001.000379-2 Execução de Título Judicial A. Edinilson sa Silva Basílio Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/RO 333 R.: Lammy Industrial Madeireira da Amazônia Ltda Adv. IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI - OAB/RO 307 e ELIANE DE A. MATANA OAB/TO 3074 ATO JUDICIAL: “HOMOLOGO O ACORDO instrumentalizado, na forma da lei, assinado pelas partes às fls. 260/262, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com cláusulas a seguir transcritas: “1. Compromete se a executada em pagar ao exeqüente como forma de liquidação do débito apresentado nesta lide, a importância líquida atualizada o montante de R$10.000,00 (dez mil reais). 2. Que a executada pagará o total do débito em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira para o dia 19/10/2007 e as demais todo dia 19 (dezenove) dos meses subseqüente. Em sendo o dia de vencimento final de semana ou feriado, dar se á o vencimento para o primeiro dia útil subseqüente. 3. O pagamento será concretizado mediante pagamento efetuado diretamente para o patrono do exeqüente, no escritório deste, sito à Av. Mal. Rondon, 870 Sala 01 Rondon Shopping Center Ji Paraná/RO. 4. Prorrogação em até 10 (dez) dias do vencimento da parcela, esta poderá ser paga, caso não tenha a executada o valor disponível na data, ofertando ao exeqüente em pagamento pelos 10 (dez) dias de prorrogação multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela. 5. As partes estabelecem multa de 50% sobre o valor do saldo devedor, incluindo as parcelas vincendas assim como antecipação das mesmas, em caso de inadimplemento. 6. Em detrimento do acordo que estabelecem as partes os honorários de a título de sucumbência serão suportados por cada uma das partes.”, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no arts. 794, II, c/c 475 R, do CPC. Em caso de não cumprimento do acordo celebrado, o feito poderá ser desarquivado para execução de título judicial (art. 475 N, III, do CPC), sendo que com relação a necessidade de pagamento de custas em execução de título judicial, consignamos que não serão devidas as custas iniciais da execução de título judicial conforme Capítulo III, item 4.1, das Diretrizes Judiciais. Sem ônus. P.R.I.” A. n. 005.2005.002374-3 Indenização A. Marcelino Anisio da Silva e outros Adv: ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941 R.: Coopmedh - Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Adv. ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO OAB/RO 1627 ATO JUDICIAL: “Vistos. O procedimento de cognição foi concluído com a prestação jurisdicional (sentença e acórdão), portanto, a parte sucumbente, requerida, deverá comprovar pagamento das custas (inicial e final) em razão da sucumbência (fl. 120). Oportuno constar que se tivesse ocorrido acordo antes do julgamento do processo de conhecimento haveria dispensa do recolhimento do pagamento das custas finais, sem dispensa do pagamento das custas iniciais (Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo III, item 5.3). Com o encerramento do procedimento de conhecimento e não instalação do procedimento executório, constatada a ausência de interesse na execução do título judicial, nada mais há a ser resolvido nestes autos, faltando apenas o recolhimento das custas integrais pela parte requerida, vencida. Após o recolhimento das custas de sucumbência, arquive se. I.” NÚMERO 200 ANOXXV A. n. 005.2005.006932-8 Ação Monitória A. Romão Hetkowski Adv: MARCOS LIBA DE ALMEIDA OAB/RO 1047 R.: Ademar Fortunato Tonin Adv. ELIAS ESTEVAM PEREIRA FILHO OAB/RO 2726 ATO JUDICIAL: “Vistos. Diante do ocorrido, redesigno a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 03 de dezembro de 2007, às 9 horas e 30 minutos, ficando as partes intimadas quanto às advertências referente ao depoimento pessoal, conforme art. 343, e parágrafos do CPC. Oficie se para aditamento da Carta Precatória de intimação do requerido/ embargante da redesignação da audiência. Envie se fax do ofício e deste termo de audiência. Presentes intimados.” A. n. 005.2006.000043-6 Declaratória A. Valentim Camilo Adv: FRANCISCO ALTAMIRO P. JÚNIOR OAB/RO 1296 R.: Instaladora Urupá Ltda Adv. JUSTINO ARAÚJO - OAB/RO 1038 ATO JUDICIAL: “Vistos. Recebo o recurso de apelação na forma dos art. 520, caput e incisos do CPC, devendo o recorrido apresentar suas contra razões no prazo de 15 dias (art. 508, CPC). Após, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. I.” A. n. 005.2006.004517-0 Declaratória A. Laura Neitzke Porto Adv: JULIAN CUADAL SOARES OAB/RO 2597 R.: Banco do Brasil S/A Adv. LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB/RO 273-B ATO JUDICIAL: “Diante da certidão à fl. 78, evidenciado a satisfação da dívida, arquive se. I.” A. n. 005.2006.007374-3 Indenização A. Mirian Benevenute Tupan Adv: MÁRCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA OAB/RO 2031 R.: Centro de Ensino Superior de Ji-Paraná e outros Adv. GENIVALDO DE OLIVEIRA CÂNDIDO OAB/RO 868 ATO JUDICIAL: “MIRIAN BENEVENUTE TUPAN, nacionalidade brasileira, solteira, autônoma, portadora do RG n. 128.312 SSP/RO, inscrita no CPF n. 325.421.942 20, residente e domiciliada na Rua José Bezerra, n. 1818, fundos, Bairro Nova Brasília, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em desfavor de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE JI PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 06.222.092/0001 30, com sede na Rua Missionário Gunnar Vingren, n. 1231, Bairro Nova Brasília, nesta cidade de Ji Paraná/RO, ELIEL PEREIRA DA SILVA, nacionalidade brasileira, casado, professor, portador do RG n. 385.573 SSP/PB, inscrito no CPF n. 218.932.174 34, e de EVA CONDACK DIAS PEREIRA DA SILVA, nacionalidade brasileira, casada, advogada, portadora do RG n. 515.100 SSP/RO, inscrita no CPF n. 498.999.962 20, ambos residentes e domiciliados na Rua D, n. 213, Bairro Mário Andreazza, nesta cidade de Ji Paraná/RO, objetivando a condenação ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$3.200,00 e indenização por dano moral no valor de R$5.000,00, alegando, em suma, que se matriculou no curso superior de letras oferecido pelos requeridos, tendo freqüentado as aulas por dezesseis meses e pago dezesseis mensalidades no valor de R$200,00 cada, tendo depois descoberto que o Centro de Ensino Superior de Ji Paraná Ltda não tinha autorização do MEC para funcionar, causando prejuízos aos alunos, inclusive, tal fato ensejou o ajuizamento da Ação Civil Pública n. 005.2005.008343 6 para cessação das atividades do Centro de Ensino, julgada parcialmente procedente, conforme inicial às fls. 03/11, instruída com documentos às fls. 12/51 e emenda à fl. 54. Custas iniciais recolhidas às fls. 50 e 55. Regularmente citados (fl. 58, v), o requerido Centro de Ensino Superior de Ji Paraná respondeu a ação sob a modalidade de contestação às fls. 59/67, alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva do Centro de Ensino Superior de Ji Paraná e de Eva Condack Dias P. da Silva; coisa julgada em razão da ação n. 005.2005.008343 6 que tramitou na 5ª Vara Cível de Ji Paraná, e, no mérito, em suma, que a autora estudava no ISAG, não apresentando prova de que era aluna do Centro de Ensino Superior de Ji Paraná; que o Centro de Ensino não possui curso superior, mas sim está em processo de credenciamento para cursos superiores, fato de conhecimento da autora; que houve ação popular promovida pelo Ministério Público onde foi determinada a cessação das atividades do ISAG; que o Centro de Ensino Superior de Ji Paraná não é responsável pelos danos materiais e morais pleiteados pela requerente, pois os documentos são do ISAG; que o requerido Eliel Pereira da Silva não agiu de má fé; e, que houve convênio entre a COOPER Cooperativa Educacional Rondoniense Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA e o ISAG para implantação de cursos, tendo depois descoberto que o ISAG não possui legalidade para oferecer cursos. Documentos às fls. 68/73. Impugnação à contestação às fls. 74/77, rebatendo a contestação, argüindo que estudou no Centro de Ensino Superior de Ji Paraná que funcionava com nome de fantasia ISAG que era administrado por Eliel Pereira da Silva, sendo a requerida Eva Condack Pereira sócia da empresa e esposa do requerido Eliel. Manifestação do Ministério Público à fl. 82, alegando não haver necessidade de intervenção ministerial. É o relatório. Decido, com atraso, e de forma mais concisa, diante do invencível excesso de serviço forense, apreciando o considerado relevante para o deslinde da ação. Trata se de pedido de indenização por dano material e moral em razão da prática pelos Requeridos de atos consubstanciados no oferecimento de curso superior sem autorização do Ministério da Educação. Registro a aplicação das normas do CDC, com incidência da responsabilidade civil objetiva, independentemente de atuação culposa dos requeridos. A respeito dos atos reclamados pela parte autora, praticados pelo requerido Centro de Ensino Superior de Ji Paraná, foi exarada sentença pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Ji Paraná, na ação civil pública n. 005.2005.008343 6, transitada em julgado, onde foi reconhecida a responsabilidade e ilicitude dos atos praticados pelo R., consubstanciados no oferecimento de curso superior sem autorização do MEC, sendo oportuna a transcrição integral da sentença: (...) DAS PRELIMINARES: O requerido Centro de Ensino Superior de Ji Paraná alegou, preliminarmente, ilegitimidade passiva e coisa julgada. Rejeito a preliminar de ilegitimidade no pólo passivo argüida pelo Centro de Ensino Superior de Ji Paraná, pois conforme sentença exarada na ação civil pública n. 005.2005.008343 6, transitada em julgado, foi reconhecida a ilicitude dos seus atos consubstanciados no oferecimento de curso superior sem habilitação do MEC, firmando a sua legitimidade no pólo passivo da ação, e, pelos mesmos fundamentos, de ofício, reconheço a ilegitimidade no pólo passivo de Eva Condack Dias Pereira da Silva e Eliel Pereira da Silva. Rejeito a preliminar de coisa julgada em razão de que na ação civil pública ajuizada em desfavor do Centro de Ensino de Ji Paraná, autos n. 005.2005.008343 6, não houve condenação na reparação por dano material e moral. DO MÉRITO: Nos termos da sentença proferida nos autos da ação civil pública n. 005.2005.008343 6, transitada em julgado, houve o reconhecimento da prática ilícita pelo Centro de Ensino Superior de Ji Paraná consubstanciada no oferecimento de curso de graduação sem habilitação do Ministério da Educação, tendo ficado demonstrado naquela ação como o requerido agia, utilizando se nos nomes ISAG, União das Escolas Superiores de Rondônia e Cooper, tendo realizado convênio com a empresa fantasma Escola Superior de Negócios de Pernambuco ESUNEPE. Reconhecida a prática da ilicitude dos atos praticados pelo requerido e a forma como se deu, conforme sentença exarada nos autos da ação civil pública n. 005.2005.008343 6, somando se os documentos acostados aos autos, dessume se que a autora foi aluna do Centro de Ensino Superior de Ji Paraná Ltda, configurando se o dever de indenizar. Tocantemente ao pedido de indenização por dano material, está devidamente demonstrado, pois a autora efetuou o pagamento de dezesseis mensalidades no valor cada uma de R$200,00, totalizando o valor de R$3.200,00, sem atualização monetária e juros legais, devendo o valor da indenização por dano material ser calculada com incidência de atualização monetária e juros legais a partir da data de cada desembolso, em razão do reconhecimento judicial de prática de ato ilícito, nos termos do art. 398 do NCC e Súmula 43 do STJ. Com relação ao pedido de indenização por dano moral causado à autora, evidente a sua ocorrência, pois a autora acreditava que estava investindo no seu futuro, investindo tempo, dinheiro, e teve suas expectativas de formação em curso superior frustradas, sendo adequado o valor de R$3.000,00 (três mil reais) para arbitramento da reparação, próprio para atender o caráter repressivo pedagógico da reparação, sem enveredar para o enriquecimento ilícito, e para a pacificação do conflito, incidindo atualização monetária e juros legais da data desta sentença, trilhando o entendimento do julgado a seguir transcrito: Embargos de declaração. Danos morais. Correção monetária e juros de mora. Termo inicial. Omissão configurada. Data do arbitramento. Dá se provimento aos embargos de declaração quando não resta claro o termo inicial para correção monetária e juros de mora na indenização por dano moral. A apuração da correção monetária e dos juros de mora relativos à condenação por danos morais tem como termo inicial de sua contagem a data do arbitramento da indenização. (TJ/RO, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 100.001.2005.005974 1, Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro, Data do Julgamento: 21 03 2007). Posto isso, de ofício, reconheço a ilegitimidade no pólo passivo de Eliel Pereira da Silva e Eva Condack Dias Pereira da Silva, excluindo os da relação processual, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL, condenando o Centro de Ensino Superior de Ji Paraná ao pagamento de reparação por dano material correspondente aos pagamentos das mensalidades, que sem correção monetária e juros de mora importam o valor de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais), devendo o valor da indenização por dano material ser calculada com incidência de atualização monetária e juros 26-10-2007 B - 55 legais a partir da data de cada desembolso, em razão do reconhecimento judicial de prática de ato ilícito, nos termos do art. 398 do NCC e Súmula 43 do STJ, e condenando o ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$3.000,00 (três mil reais), incidindo atualização monetária e juros legais da data desta sentença, em favor da autora Mirian Benevenute Tupan, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC, condenando o, ainda, nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação por dano material e moral (art. 20, §3º, do CPC). P.R.I.” A. n. 005.2006.009431-7 Busca e Apreensão A. Banco Honda S/A Adv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO 1894 R.: Leônidas Viana da Cruz Adv. DELAIAS SOUZA DE JESUS - OAB/RO 1517 ATO JUDICIAL: “BANCO HONDA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 03634220/0000165, com sede na Avenida do Café, n. 277, cidade de São Paulo/SP, propôs AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em desfavor de LEONIDAS VIANA DA CRUZ, nacionalidade brasileira, solteiro, funcionário público, portador do RG n. 91572 SSP/RO, inscrito no CPF n. 103.027.272 72, residente e domiciliado na Rua Fernandão, n. 1431, Bairro Dom Bosco, nesta cidade de Ji Paraná/RO, visando ao bem descrito na inicial que lhe foi alienado fiduciariamente em garantia, sendo um veículo tipo motocicleta, marca Honda, modelo NXR125BR, chassi 9C2JD20104RO16721, placa NCP7849, ano 2004, conforme inicial às fls. 03/05, instruída com documentos às fls. 06/21. Custas iniciais recolhidas à fl. 22. Ato judicial às fls. 23/25, deferindo a liminar de busca e apreensão. Auto de busca e apreensão e depósito à fl. 28. O requerido foi citado regularmente, requerendo a purgação da mora das parcelas vencidas no valor de R$3.079,63 (fls. 30/31). Documentos às fl. 32/35. Manifestação da parte autora às fls. 38/40, alegando insuficiência do valor apresentado pelo requerido para purgação da mora, apresentando planilha de débito no valor de R$5.182,20. Ato judicial à fl. 41, a seguir transcrito: “Vistos. A parte autora às fls. 38/40 apresenta o valor total do débito, incluída as parcelas que se venceram após o ajuizamento da ação, afirmando ser insuficiente o valor apresentado pelo requerido para purgação da mora, na forma do Decreto Lei 911/69, entretanto, pedindo a intimação para que o requerido proceda o pagamento do débito nos termos da planilha que apresenta. Defiro o requerimento da parte autora, concedendo ao requerido o prazo de 05 dias para quitação integral do débito. I.” Certidão à fl. 42, v, do decurso do prazo in albis para manifestação da parte requerida. Manifestação da parte autora às fls. 48/49, requerendo prolação da sentença. É o breve relato. Decido. Trata se de pedido de busca e apreensão com fulcro no Decreto Lei 911/69. Efetuada a busca e apreensão, e regularmente citado (fls. 27, v e 28), o requerido pleiteou a purgação da mora, entretanto, em valor menor do que devido, e, concedida oportunidade para depósito integral da dívida, conforme ato judicial à fl. 41, a parte requerida se manteve inerte (fl. 42, v), razão pela qual impõe se a procedência da ação. Posto isso, com fundamento no Decreto Lei n. 911/ 69, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando rescindido o contrato n. 542.737A, firmado em 20 09 2004, e consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, liberando o depósito judicial, autorizando a venda pelo autor, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC, condenando a parte requerida nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado. Oficie se ao Detran, comunicando estar o autor autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar. P.R.I.” A. n. 005.2007.002629-2 Execução de Título Extrajudicial A. M. G. Tratores Ltda Adv: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO 1537 R.: Balneário Rio Muqui ATO JUDICIAL: “Vistos. Emende se a inicial, com via para citação, em 10 dias, adequando ao procedimento vigente relativo à execução de título extrajudicial, na forma do art. 652 e seguintes do CPC, devendo, ainda, apresentar as notas promissórias originais. Prazo de 10 dias. I.” A. n. 005.2007.004142-9 Medida cautelar Inominada A. Arislandio Borges Saraiva Adv: AGNALDO DOS SANTOS ALVES OAB/RO 1156 R.: Editora Gráfica Claranto Ltda ATO JUDICIAL: “Diante do pedido de desistência da parte autora pelo prosseguimento do feito, conforme petição à fl. 56, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 267,VIII, do CPC. Procedidos os atos decorrentes, arquive se. Sem ônus. P.R.I.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 B - 56 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA A. n. 005.2007.004292-1 Ação Indenizatória A. Alício Alves Dantas Adv: ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941 R.: Berlindo Neto Oliveira Rossi ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de pedido de indenização por dano material e moral ajuizada sob o rito sumário. Nos termos dos artigos 275, e seguintes do CPC, designo Audiência de Conciliação para o dia 27 11 2007, às 09 horas. Intime se e cite se sob o rito sumário.” ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos ante os Avisos de Recebimento, devolvidos sem cumprimento, com as seguintes informações: Juntada de Aviso de Recebimento ref. CARTA DE INTIMAÇÃO ao requerente ALÍCIO ALVES DANTAS LTDA com anotações fornecidas pela EBCT “Ausente” e Juntada de Aviso de Recebimento ref. CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ao requerido BERLINDO NETO OLIVEIRA ROSSI com anotações fornecidas pela EBCT “Desconhecido”. A. n. 005.2007.005026-6 Busca e Apreensão A. Yamaha Administradora de Consórcios S/C Ltda Adv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO 1894 R.: Alfredo Haack Sobrinho ATO ORDINATÓRIO: “V. Defiro (fl. 38). I.” Petição de Fls. 38: “ ... requerer o sobrestamento do feito por 20 dias, a fim de que a requerente possa diligenciar administrativamente quanto a localização do bem objeto da lide e do réu, sendo que, decorrido o prazo solicitado, irá requerer o que de direito....” A. n. 005.2007.008734-8 Reconvenção A: Antônio Calixto da Silva Adv: RUY CARLOS FREIRE - OAB/RO 1012 R: Nivaldo Cesconetto Adv. JOSÉ CARLOS NOLASCO OAB/RO 393-B ATO JUDICIAL:”Vistos. Indefiro o requerimento de fl. 38, sem causa que justifique. Nos termos do art. 19 do CPC, proceda se o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção com fundamento no art. 267, IV, do CPC. I.” A. n. 005.2007.005907-7 Declaratória A. Josué Manoel dos Santos e outros Adv: JORGE MUNIZ BARRETO OAB/RO 185-A R.: Vibia Leonilda Mariano Adv. IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI - OAB/RO 307 ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se nos autos ante a contestação apresentada. NÚMERO 200 ANOXXV ATO JUDICIAL: “Vistos. O Advogado não assinou a petição de fls. 32/33, devendo regularizar. Considerando estar comprovada a relação contratual entre as partes com a demonstração do inadimplemento do devedor e sua constituição em mora através de notificação pessoal, DEFIRO A LIMINAR pleiteada nos termos do art. 3º do Dec. Lei. n. 911/69 (alterado pela Lei 10.931/04), para determinar a BUSCA E APREENSÃO do bem alienado fiduciariamente (fl. 25). Oportuna a transcrição do art. 56 da Lei 10.931/ 2004, que alterou o art. 3º e acrescentou o art. 8º A do Decreto lei 911/69: “Art. 56. O Decreto Lei no 911, de 1o de outubro de 1969, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3o .............................. § 1o Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar se ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. § 2o No prazo do § 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. § 3o O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar. § 4o A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2o, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. § 5o Da sentença cabe apelação apenas no efeito devolutivo. § 6o Na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, o juiz condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinqüenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, caso o bem já tenha sido alienado. § 7o A multa mencionada no § 6o não exclui a responsabilidade do credor fiduciário por perdas e danos. § 8o A busca e apreensão prevista no presente artigo constitui processo autônomo e independente de qualquer procedimento posterior.” (NR) “Art. 8o A. O procedimento judicial disposto neste Decreto Lei aplica se exclusivamente às hipóteses da Seção XIV da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, ou quando o ônus da propriedade fiduciária tiver sido constituído para fins de garantia de débito fiscal ou previdenciário.” (NR) ...”. Executada a medida, cite se o réu para em cinco dias pagar a integralidade da dívida ou purgar a mora, sendo que passado este prazo, consolidar se á nas mãos da parte credora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, autorizado a venda pela autora, estando livre do ônus da propriedade fiduciária, e oferecer resposta a ação no prazo de 15 dias da execução da liminar.” A. n. 005.2007.008036-0 Cobrança A. Catiuse Rodrigues Sakai Adv: RUY CARLOS FREIRE - OAB/RO 1012 R.: Gm Cosmético Indústria e Comércio de Importação e Exportação Ltda Adv. IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI - OAB/RO 307 ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se nos autos ante a contestação apresentada. A. n. 005.2007.006599-9 Reparação de Danos A. Joel Leopoldino Adv: DILNEY E. B. ALVES - OAB/RO 301-B R.: Americanas Comércio S/A e outros ATO JUDICIAL: “Diante do pedido de desistência da parte autora pelo prosseguimento do feito, conforme petição à fl. 17, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 267,VIII, do CPC, autorizado o desentranhamento dos documentos instrutórios mediante cópia. Procedidos os atos decorrentes, arquive se. Sem ônus. P.R.I.” A. n. 005.2007.009669-0 Exoneração de Pensão Alimentícia A. Jaumir Marques Ferreira Adv: MAGDA ROSANGELA F. STECCA - OAB/RO 303 R.: V. P. F. e outros ATO JUDICIAL: “Vistos. Considerando a documentação acostada aos autos, demonstrando que os filhos do autor, Vinicius Piassa Ferreira e Guilherme Piassa Ferreira, estão sob a guarda e responsabilidade, defiro a antecipação da tutela, determinando a suspensão provisória do desconto da pensão alimentícia da folha de pagamento do autor perante a Fundação Nacional de Saúde. Processe se em segredo de justiça (CPC, art. 155,II), com gratuidade processual. Cite se os requeridos na pessoa da representante legal dos menores, Srª. Teila Aparecida Piassa, e intime se o autor, afim de que compareçam à audiência de conciliação, instrução e julgamento, que designo para o dia 07 12 2007, às 09 horas, acompanhados de seus Advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência destes em arquivamento do pedido e daquele em confissão e revelia (Lei n. 5.478/68, art.7º). Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, passando se, em seguida, à oitiva das testemunhas e à prolação da sentença. Oficie se para a Fundação Nacional de Saúde comunicando esta decisão. I. “ ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em Cartório, a fim de retirar as cartas precatórias expedidas nos autos, para promoção da devida distribuição. A. n. 005.2007.007744-0 Busca e Apreensão A. Banco Santander Banespa Adv: LUCIANO MELLO DE SOUZA OAB/RO 3519 R.: Rogério Queiroz da Silveira A. n. 005.2007.008879-4 Exoneração de Pensão Alimentícia A. L. S. B. Adv: LINCOLN ASSIS ASTRÊ OAB/RO 2962 R.: I. L. B. A. n. 005.2007.006303-1 Carta Precatória oriunda da 1ª Vara Cível de Rolim de Moura A. Eletra Empresa Amazônica de Engenharia Ltda Adv: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72-B R.: Romave Tratores Ltda ATO JUDICIAL: “Vistos. Por aplicação subsidiária nos termos do art. 475 R, do CPC, passou a ser possível a adjudicação independente de venda judicial, como, também, possível a alienação particular, conforme art. 686, 685 A/685 C, do CPC. Diante disso, manifeste se a parte credora. I.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO JUDICIAL: “Vistos. A ação é de exoneração de pensão alimentícia, com intervenção do Ministério Público. Rege se pelo rito especial da Lei 5.478, de 25 7 1968, em razão do disposto em seu art. 13, com a peculiaridade, embora, de não fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente estabelecido, que vigorará durante o correr deste processo, até que nele seja eventualmente alterado. Processe se em segredo de justiça (CPC, art. 155,II), com gratuidade processual. Cite se o requerido e intime se o autor, afim de que compareçam à audiência de conciliação, instrução e julgamento, que designo para o dia 21 de novembro de 2007, às 9 horas, acompanhados de seus Advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste em arquivamento do pedido e daquele em confissão e revelia (Lei n. 5.478/68, art.7º). Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, passando se, em seguida, à oitiva das testemunhas e à prolação da sentença. I.” ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se acerca da certidão de fl. 15, v, em resumo: “...dirigi me ao local indicado e lá estando intimei pessoalmente o autor LOURIVAL SILVA BARBOSA, que recebeu cópias ....DEIXEI de CITAR IGOR LIMA BARBOSA, em virtude do mesmo não mais residir em nossa Comarca, informação confirmada pelo autor...” (a)Belª Jozilda da S. Bezerra Escrivã Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ESCRIVÃO: [email protected] 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO : 30 (trinta) dias CITAÇÃO DE: MARCOS OLIVEIRA TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o n. 290.382.862-87, atualmente encontra-se em lugar incerto e nãob sabido FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO , para que pague, dentro de 05 (cinco) dias, contados da dilação do edital O PRINCIPAL E COMINAÇÕES LEGAIS, no valor de R$ 879,26 (oitocentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos) com juros correção e encargos legais ou no mesmo prazo ofereça bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito. Havendo oferecimento de penhora, o prazo para embargar é de 30 dias. Processo : 005.2007.001092-2 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Parte Autora : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado : Henry Anderson Corso Henrique OAB/RO-922 Valor da dívida : R$ 879,26 Natureza da dívida : ICMS Data e Número da Inscrição no RDA: 06/09/2006-20060200985668 Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, JiParaná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal: 222 Ji-Paraná, 19 de Outubro de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DE : RENATO CORDEIRO TEIXEIRA, portador do CPF sob o N. 191.448.492-49, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima descrita para no prazo de 48H (quarenta e oito horas) promover o regular andamento ao feito sob pena de extinção por abandono, com fulcro no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Processo Classe Procedimento Parte Autora Advogado 26-10-2007 B - 57 : 005.2003.003741-2 : Indenização : Processo indenizatório : Renato Cordeiro Teixeira de Souza : Celso Aparecido Ribas Bueno OAB 342B Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-ParanáRO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal: 222 Ji-Paraná/RO, 24 de Outubro de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juiza de Direito Juiz: Gabarito nº: 55 Edson Yukishigue Sassamoto Proc.: 005.02007.009659-2 Ação: Execução de Título extrajudicial A.: S.M. Rios Junior Confecções Me Adv.: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506) R.: Sandra Porfirio da Silva Tassi Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da carta Precatória. Proc.: 005.2007.009783-1 Ação: Rescisão de Contrato A.: Francis Maris Cruz e outros Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) R.: Jose Carlos Melo Varjão e outros Despacho: “ Em análise dos autos, observo faltar aos autores interesse quanto a pretensão liminar, vez que o imóvel consta com escritura pública registrada em seus respectivos nomes (fls. 10). Ainda, dos elementos contidos nos autos, foi possível verificar que os requerentes encontram se na posse do imóvel, sendo desnecessária a pretensão liminar. Assim, indefiro a liminar requerida, por falta de utilidade no provimento e conseqüente ausência da verossimilhança das alegações, bem como fundado receio de dano irreparável.Quanto aos fatos, as partes para melhor esclarecerem a atuação do procurador Airton Rodrigues Nogueira na celebração do compromisso de compra e venda, se agiu com dolo e além dos poderes a ele concedidos, quando então deverá figurar no polo passivo da lide.Emende se a inicial atentando se para o disposto acima. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. Ji Paraná, 18 de outubro de 2007.Edson Yukishigue Sassamoto-Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.006902-1 Ação: Embargos de Terceiros A.: Joanita Freitas do Nascimento Adv.: Francisco Leudo Buriti de Souza (OAB/RO1689) R.: Jair Ramires e outros Sentença.: “ Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado a fls. 13, em conseqüência, JULGO extinto o processo nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Sem custas nos termos da Lei 301/90. Desentranhe se os documentos de fls. 05/08, mediante substituição por cópias. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive se o feito, observadas as formalidades legais. Ji Paraná/RO, 16 de outubro de 2007. EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO-Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.000353-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Tapajós Comércio e Representações Ltda Adv.: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) R.: Imagine & Fhox Ltda Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 B - 58 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença.: “ Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, homologo para surta seus jurídicos o e legais o acordo de fls. 50/51, via de conseqüência, tendo a transação ter efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 269, III c/c 794, II, todos do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de suspensão, pois a parte exeqüente, a qualquer tempo, poderá extrair carta de sentença e promover a execução se for necessário.Sem Custas finais nos termos do parágrafo 7º, art. 6º, da Lei 301/90. Certificado o trânsito em julgado, providenciado o necessário, arquivem se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 16 de outubro de 2007.(a)Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.006442-9 Ação: Alimentos A.: P. M. B. P. Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) R.: N. B. Adv.: Justino Araújo (OAB/RO 1038) Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto ao teor do ofício oriundo da Previdência Social Agência de Ji-Paraná-RO. Informando, que considerando que o sistema da Previdência é programado para o atendimento por localidade com suas abrangências, não sendo possível conceder benefício através desta APSJI, com micro região de outro Município, encaminhamos vosso ofício para a Agência do Município de Vilhena -RO, para o atendimento do mesmo. Proc.:005.2006.008567-9 Ação.: Execução de Título Judicial A.: Pedro Origa e Santana Advogados Associados Adv. Pedro Origa (OAB/RO 1953) eou Claudete Solange Ferreira (OAB/ RO 972) R.: Retibrás Retifica de Motores Ltda Adv.: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se, conforme despacho, abaixo transcrito, eis que transcorreu o prazo sem manifestação do executado. Despacho: “[...] Findo o prazo sem o depósito, intime se a parte exeqüente a apresentar memória de cálculo constando a correção monetária, juros e a multa, conforme preconiza o artigo 475 J, e § 1º, do CPC,pena de arquivamento, sem prejuizo desarquivamento. [...] Ji-Pr, Ji-Paraná, 05/ 10/07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2007.009525-1 Ação: Ordinária A.: Maria Leene Neris da Silva Adv.: Marco Antônio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706) R.: Prefeitura Municipal de Ji - Paraná- RO. Despacho: “ Emende se a inicial nos termos do art. 282, II e IV, do CPC, melhor explicitando as benfeitorias feitas no imóvel, e o valor atribuído à mesma, bem como regularize se o pólo ativo da ação, a fim de incluir os herdeiros do “de cujus”. Prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção. Int. Ji - Paraná,17/10/07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2007.007743-1 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Finasa S/A Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3.519 e ou Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) R.: Flavia Iraiore da Silva Adv.: Wanusa Lubiana (OAB/RO 2.802) Despacho: “ Defiro(fls.38). Intime se, nos termos. Ji - Paraná, 18/10/07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2007.009756-4 Ação: Indenização A.: Câmara de Dirigentes Lojista de Ji - Paraná Adv.: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194) R.: M. da Gloria Mular de Souza - Me Despacho: “ Observo nos autos que o autor pleiteia a título de indenização, perdas e danos sobre fundamento de que a ré, em tese, de forma ilícita, teria utilizado indevidamente a marca da requerente denominada “Feira da Pechincha” e desviado sua clientela para estabelecimento comercial da requerida. Ocorre que a indenização por perdas e danos como postulado, NÚMERO 200 ANOXXV em verdade, trata se de lucros cessantes, estes, modalidade de dano material. Tratando se de pedido de ressarcimento por danos materiais, cabe à parte autora trazer aos autos a estimativa ou real prejuízo sofrido, adequando se, se for o caso, o valor da causa ao valor pleiteado, inclusive recolhendo se a diferença das custas devidas. Assim sendo, emende se a inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Apensem se aos autos da Ação Cautelar Inominada n. 005.2007.008881 6. Ji - Paraná, 17/10/07 (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2007005952-2 Ação: Arrolamento de Bens A.: Antonio José de Souza Adv.: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343) R.: Tereza Rodrigues de Souza Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto ao teor do ofício oriundo da delegacia da Receita Federal. Proc.: 005.2007.003190-3 Ação: Monitória A.: Unimed Ji - Paraná - Cooperativa de Trabalho Médico Adv.: Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252) eou Cléber Carmona de Freitas (OAB/RO3.314) R.: Sindicato dos Agentes Penitenciarios do Estado de Rondônia Singeperon Adv.: Noemia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355) Despacho: “ Recebo a apelação de fls. 106, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Ao apelado para responder no prazo legal. Int. Ji - Paraná,16/ 10/07 (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2007.003715-4 Ação: Monitória A.: Soja- Comércio de Derivados de Petróleo Adv.: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106) R.: Maria Eneide Marques Gomes Adv.: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506) Sentença.: “ Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do que dispõe o art.269, I do Código de Processo Civil, Rejeito os Embargos Monitórios para Julgar Procedente o pedido disposto na AÇÃO MONITÓRIA e, via de conseqüência, condeno a ré MARIA ENEIDE MARQUES GOMES a pagar à autora SOJA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA a importância de R$ 6.111,86 (Seis mil cento e onze reais e oitenta e seis centavos), corrigidos monetariamente desde a propositura da ação e acrescido de juros legais a partir da citação. Ante o ônus da sucumbência, condeno a Ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, atento a complexidade, valor da causa e dedicação do causídico, nos termos que dispõe o artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil.P.R.I. Ji Paraná, 11 de outubro de 2007.Edson Yukishigue Sassamoto-Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.007156-2 Ação: Depósito A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e ou Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero OAB/SP 96.226 R.: Paulo Roberto Garcia Maioli Adv.: Mariângela de Lacerda (OAB/RO 2.734) Despacho: “ Manifeste se a parte autora em termos de seguimento. Não havendo manifestação, arquivem se. Int. Ji - Paraná,18/10/07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2006.002207-3 Ação: Declaratória A.: R.T. Transportes Ltda Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) R.: Fredson Gomes Soares Adv.: Fernando Santini Antonio( OAB-RO 3084) Despacho: “ Cumpra se o V. acórdão. Int. Ji - Paraná,18/10/07.(a)Edson Yukishigue Sassamoto.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.2004. 011616-1 Ação: Embargos a Execução A.: Intituto Luterano de Ensino Superior - Iles Adv.: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B) eou Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813) R.: Fazenda Pública do Município de Ji - Paraná- RO. Adv.: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Despacho: “ Certifique se o deslinde dos Embargos nos autos de execução. Após, arquivem se. Int. Ji- Paraná,17/10/07(a)Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2007.005022-3 Ação: Separação Judicial Consensual A.: Regison Willian Ventencique Adv.: Nelson Barbosa (OAB/RO 2529) R.: Carolina Alves Fernandes Adv.: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) Intimação: Ficam as partes intimadas, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada dos mandados de inscrição e averbação e formal de partilha expedidos nos autos. Proc.: 005.2007.006158-6 Ação: Busca e apreensão A.: Disal Administradora de Consórcios Ltda Adv.: Agnaldo Kawasaki (OAB/MT3.884) EOU Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) R.: Marcia Alves dos Santos Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da carta precatória. Proc.: 005.2007.009660-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: S. M; Rios Junior Confecções Me Adv.: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506) R.: Alfredo Cezar Tassi Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da carta precatória. Proc.: 005.2006.009020-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Vitamais Nutrição Animal S/A Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Agropecuária Serrana ltda Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da carta precatória. Proc.: 005.2007.005181-5 Ação: Negatória de Paternidade A.: D. C. dos S. Adv.: Nayberth H. Alcuri A. Bandeira (OAB/RO 2854) e ou Sergio Roberto Pegorer (OAB/RO 2247) R.: R. S. dos S. Adv.: Moisés Severo Franco (OAB/RO 1183) Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do ofício. Proc.: 005.2007.007799-7 Ação: Declaratória A.: Cloves Rodrigues de Souza Adv.: Marcelo Cantarella da Silva ( OAB/RO 558) R.: Centrais Eletricas de Rondônia S/A- Ceron Adv.: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Despacho: “ A requerida para trazer aos autos o demonstrativo do consumo da unidade da autora, referente aos 12 meses antecedentes e subsequentes a autuação, prazo de 10 dias, pena de aplicação das presunções legais cabíveis. Int. Ji - Paraná,17/10/07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” 26-10-2007 B - 59 Proc.: 005.2007.007741-5 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Finasa S/A Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3.519 e ou Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) R.: Welison Raimundo Sentença.:” Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão de 01(um) veículo Marca Yamaha, Modelo YBR 125K, ano de fabricação 2006, cor prata, placa NDL 2419, chassi n. 9C6KE092070078707, renavan n. 902654063, promovida por BANCO FINASA S.A., contra WELISON RAIMUNDO, via de conseqüência, declaro rescindido o contrato, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultando a venda pelo autor, na forma do art.3º, 5º, do Decreto Lei n.911/69. Havendo saldo remanescente, a parte autora deverá cumprir o estatuído no § 3º do artigo 1.071, do Código de Processo Civil. Ante o ônus da sucumbência, condeno, ainda, o Réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários Advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, atento à sua complexidade, importância da causa e dedicação do causídico, nos termos que dispõe o artigo 20, § 4º do CPC. Certificado o trânsito em julgado, recolhidas pendentes, arquivem se os autos observadas às formalidades legais.P.R.I.Ji Paraná/RO, 15 de outubro de 2007.EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTOJuiz de Direito.” Proc.: 05.2007.007139-5 Ação: Execução d e Título Extrajudicial A.: Pemaza S/A Adv.: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338) R.: Elizeu Batista da Costa Despacho: “ 1. No dia 11/10/07 foi procedida por este Magistrado, através do sistema BACEN JUD, a Solicitação Bloqueio de Contas, referente aos presentes autos, cuja cópia do Recibo de Protocalmento segue adiante. 2. O bloqueio considerou o valor do débito, incluindo o valor das custas. 3. Hoje foi efetuada a pesquisa ao sistema BACEN JUD, foi constatado a ausência de valor na conta da parte executada, conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de valores em frente. Assim, manifeste se a exeqüente em termos de seguimento, prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção.Ji-Paraná,16/10/07(a)Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2007.009391-7 Ação: Arrolamento de Bens A.: Laide Pizzato Souza Adv.: Flademir Raimundo Carvalho Avelino (OAB/RO 2245) Despacho: “ Defiro o recolhimento das custas ao final. Nomeio inventariante a Requerente que prestará compromisso em 5 (cinco) dias.Providencie se a vinda dos comprovantes de quitação de tributos, qual seja, certidões negativas fiscais, Estadual e Municipal, inclusive de imposto sobre rendas. Assim, emende se a inicial, prazo de 10 (dez) dias, pena de indeferimento, nos termos do art. 284, § 2º do CPC. Int. Ji Paraná, 18/10/07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2006.002965-5 Ação: Execução de Título Judicial A.: Alcino Fermino Moreira Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Angela Filizeta Frantz Alves da Costa Despacho: “ Ao exequente para trazer aos autos o endereço atual da executada. Int. Ji - Paraná,17/10/07 (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2007.001940-7 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: J. N. P Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) R.: M. N. de S Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Despacho:” Vistos. Incabível a execução, concomitante, nos mesmos autos, na forma dos arts. 752 e 733 do CPC. Nos termos da deliberação de fls. 42, foi determinado que as prestações alimentícias vencidas até julho/2007, fossem executados na forma do art. 732 do CPC. Assim, a parte exequente deverá optar o prosseguimento nestes autos a execução na forma do art. 733 do CPC, em relação a prestações alimentícias vencidas após agosto/ 2007, ou a execução das prestações anteriores, na forma do art. 732 do CPC, hipótese que deverá trazer o demonstrativo do débito na forma do art. 614, II do CPC.. JI-Paraná,17/10/07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 B - 60 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.2003.000440-9 Ação: Execução de Título Judicial A.: Maré Mansa Clube de Campo Adv.: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 788) e ou Wisley Machado Santos Almada (OAB/RO 1217) R.: Centrais Eletricas de Rondônia S/A- Ceron Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Despacho: “ Manifeste se a exequente quanto ao pedido de fls. 240, indicando os fatos que pretende ver mantido a penhora, bem como quanto ao interesse na eventual adjudicação. Homologo os cálculos de fls. 238 e avaliação de fls. 221, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Int. Ji - Paraná , 18/10/07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2007.008618-0 Ação: Declaratória A.: José Rodrigues de Oliveira Adv.: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) e ou Neri Cezimbra Lopes (OAB/ RO 653 A) R.: Banco Citibank S/A Adv.: José Edgard da Cunha Bueno Filho(OAB/RJ 126.358) e ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarse quanto a contestação oferecida. Proc.: 005.2007.009557-0 Ação: Indenização A.: Moises Castro da Silva Adv.: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513) R.: Estado de Rondônia Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da carta precatória. Proc.: 005.2006.005692-0 Ação: Execução de Título Judicial A.: A m 3 Magazine Ltda Adv.: Louise Souza Santos (OAB/RO 3221) R.: Nelson Ricardo Cidin Adv.: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164) eou Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/RO 3245) Despacho: “ Ciência a exequente sobre o alegado a fls. 56 e do ato de fls. 57. Int. Ji - Paraná,17/10/07 (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2007.008224—9 Ação: Reparação de Danos A.: Marcia Regina de Souza Silva Adv.: Afonso Maria das Chagas ( OAB/RO2842) R.: Fiat - Administradora de Consórcios Ltda Despacho: “ Dos elementos de provas juntados aos autos não foi possível vislumbrar a hipossuficiência da autora, necessária ao deferimento da gratuidade judiciária requerida. Ainda, o caso não se enquadra dentre os que permitem o deferimento do recolhimento das custas para o final, tudo nos termos da Lei 301/90. Assim, a autora para emendar a inicial, procedendo o recolhimento das custa processuais de 10 (dez) dias, ou comprovar a impossibilidade de fazê lo, sob pena de indeferimento da incial e extinção do processo. Int. Ji - Paraná, 17/10/07 (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2007.003709-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Industria e Comércio de Móveis Ricre Ltda Adv.: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B) e ou Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813) R.: Sergio Pinheiro Castilho e Cia Ltda Despacho: “ Vistos. Ao ser digitado o CXPJ do executado no “Sistema Bacen Jud” foi identificado como sendo a pessoa de “Maurício de Oliveira & Cia Ltda ME, diverso do nome do executado. Assim, a parte exequente para manifestar efetuando se a correção necessária. Int. Ji - Paraná, 18/ 10/07 (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” NÚMERO 200 ANOXXV Proc.: 005.2007.005265-0 Ação: Investigação de Paternidade C/ alimentos A.: Pedro Felipe Maciel Adv.: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506) R.: Lenildo Augusto da Silva Adv.: Edno Damascena de Farias (OAB/MT 11. 134) Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarse quanto a contestação oferecida. Proc.: 005.2007.009177-9 Ação: Busca e Apreensão A.: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A Adv.: Maria Lucilia Gomes (OAB/SP 84206) e ou Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) R.: Ligia Helena Rebolo Oliveira Intimação: Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça: ... Citei Lígia Helena Robolo Oliveira, bem ciente ficou , de todo o teor do mandado que lhe li, exarando ciente e aceitando a contrafé. A mesma informou que o carro não encontra- se na Comarca de Ji - Paraná. Ji- Paraná,17/10/07 (a) André Luiz Damacena Ferreira. - oficial de justiça.” SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: Vanderlei Guedes Cardoso Escrivão Judicial EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Ji-Paraná torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Outrossim, por este ato, as partes ficam intimadas dos cálculos atualizados apresentados a seguir, referentes à(s) dívida(s) e ao(s) bem(ns) objeto(s) da venda judicial. Processo : 005.2002.015176-0 Classe : Execução fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Imóvel denominado lote 326m da quadra 64-B, setor 501, localizado na Estrada di Nazaré, com área total de 6.600m², contendo 04 (quatro) galpões construídos em madeira e um escritório também construído em madeira. VALOR ATUALIZADO DO(S) BEM(NS): R$234.614,14 (duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e quatorze reais e quatorze centavos). Atualizado até 17/10/2007. VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA: R$2.583,18 (dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e dezoito centavos). Atualizada até 19/09/2007. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 03 de dezembro de 2007 às 09:30 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14 de dezembro de 2007 às 09:30 horas. EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná/RO. EXECUTADO: Lester Rondônia Indústria de M. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil, considerada como tal lanço inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, de acordo com a Portaria Conjunta N. 002/2002 Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 22 de outubro de 2007 SILVIO VIANA JUIZ DE DIREITO FC Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 PORT O VELHO -RO A-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE PORTO VELHO-RO -RO,, SEXT SEXTA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet-endereço Eletrônico Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz deisy Escrivã - Márcia Kanazawa EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 002.2007.011495-0 Classe: Interdição e curatela Procedimento: Jurisdição especial voluntaria (Cível) Parte Autora: José Coelho Leal Advogado: José de Oliveira Heringer. OAB 575 Valor da Ação: R$ 380,00 FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima mencionado do despacho abaixo transcrito: DESPACHO: 1. Com gratuidade. Processe se em segredo de justiça.2. Cite se a interditanda para comparecer à audiência de interrogatório designada para o dia 26/11/2007 às 10:00 horas, a quem nomeio como curadora a Dra. Elenice Pereira Azevedo, que deverá apresentar defesa no prazo de 05 dias a partir da audiência. 3. Ciência ao Ministério Público.4. Intimem se. Ariquemes, 19 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz - Juíza de Direito. Ariquemes, 24 de outubro de 2007. Márcia Kanazawa Escrivã pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fon /Fax:: (69)535-2493, 2093 EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 002.2007.010416-4 Classe: Separação judicial litigiosa Procedimento: Ordinário Parte Autora: Rita Aparecida Chaparine Morteni Advogada: Corina Fernandes Pereira OAB 2074 Requerido: José Joaibson Mortene Valor da Ação: R$ 764.500,00-B 2007 FINALIDADE: INTIMAR a advogada acima mencionada do despacho abaixo transcrito: DESPACHO: Vistos e examinados.1. Defiro à requerente o recolhimento das custas ao final, considerando o significativo patrimônio aventado pelo casal durante a constância do casamento, bem como a alegada renda mensal apurada pelo requerido, justificando se o pagamento ao final face a natural situação de instabilidade econômica em que se encontra a requerente face a separação. 2. Processe se em segredo de justiça. 3. Defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar o bloqueio administrativo dos bens imóveis registrados em nome das partes no CRI local, dos veículos cadastrados em nome de ambos junto ao DETRAN/RO (conforme detalhamento em anexo), bem como dos semoventes registrados em nome de ambos no IDARON de Ariquemes e região, uma vez que evidente o risco de dilapidação do patrimônio do casal que por ser vultuoso dificulta o seu controle, o que se agrava com a separação do casal, já que a posse de muitos certamente não estará com a autora, visando a medida evitar qualquer risco de prejuízo irreparável às partes, uma vez presentes os requisitos previstos no art. 273, §7º do CPC, em especial a reversibilidade da medida. 3.1. A autora postulou ainda pela fixação de alimentos provisionais para si e em favor da filha do casal, no valor R$15.000,00 (quinze mil reais), sob argumento de que o requerido aufere por mês uma renda líquida de aproximadamente R$50.000,00 (cinquenta mil reais).Para fixação dos alimentos, ainda que provisionais, deve ser observado, à luz dos elementos trazidos com a inicial, o binômio necessidade x possibilidade. Quanto a necessidade a autora alega não possuir renda própria, pois devido ao casamento não se profissionalizou e sempre trabalhou com o requerido nas empresas que pertenciam ao casal e que se encontram inativas. O casal possui uma filha adolescente (14 anos), em idade escolar, que se encontra sob a guarda da requerente. Considerando os documentos trazidos com a inicial, observa se que o casal possui boas condições econômicas, o que lhes permitiu construir um patrimônio significativo dentre imóveis, veículos e semoventes, os quais certamente produzem frutos. Por outro lado, a autora não obteve êxito em demonstrar com eficiência, de início, a origem da alegada renda auferida pelo requerido no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil), razão pela se apresenta razoável, de acordo com a necessidade da autora e da infante e à vista do patrimônio demonstrado com a inicial, a fixação alimentos provisionais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), para a requerente e a adolescente filha do casal, que deverão ser pagos imediatamente após a citação, vencíveis a cada 30 dias, mediante depósito em conta bancária de titularidade da requerente, sob pena de prisão civil, visando assegurar a subsistência de ambas durante o deslinde do feito. 4. Designo audiência de conciliação para o dia 26/11/2007 às 09:30 horas.5.Cite se o requerido, anotando se que o prazo para contestar é de 15 dias e iniciar se á a partir da audiência. 6. Ciência ao Ministério Público.Ariquemes, 27 de setembro de 2007.Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz Substituto” Ariquemes, 24 de outubro de 2007. Márcia Kanazawa Escrivã pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fon /Fax:: (69)535-2493, 2093 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 C - 2 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 200 ANO XXV Gabarito nº 544/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Gabarito nº 542/2007 Proc.: 002.2006.010245-2 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Pemaza S/A Adv.: Juliana Vieira K. Masiole, OAB/RO 1395; R.: Iolanda Ribeiro Vilarins FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 72, a seguir transcrita: CERTIDÃO: Certifico que deixei de proceder a penhora por não dispor de depositário, a Srª Iolanda Ribeiro Vilarins, não aceitou o encargo, sob a alegação de possuir somente aquela casa e que é sua residência. Ocasião em que a cientifiquei de todo o teor do mandado. O referido e verdade e dou fé. Ariq. 17/10/2007. Proc.: 002.2007.006842-7 Classe: Execução de Título Extrajudicial A..: Rondo Motos Ltda Adv.: Severino José Peterle Filho, OAB/RO 437; Maurício Fernando Spillere , OAB/RO 651; Luciene Peterle, OAB/RO 2760; Rodrigo Peterle, OAB/RO 2572; R.: Valdir Reinheimer FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 34, a seguir transcrito: DESPACHO: Após, intime-se a parte para que requeira o que de direito. Ariq. 22/08/2007. Proc.: 002.2006.008236-2 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco da Amazônia S/A Adv.: Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1727; R.: Maria Alece Passos e outros FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 60, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex legis. Indevida a fixação de honorários advocatícios, uma vez que o acordo presume composição em relação a eles. Transitada esta em julgado, expeça se o necessário e arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 08/10/2007. Proc.: 002.2006.027567-5 Classe: Monitória A.: Rolimaq Tratores Implementos e Peças Ltda Adv.: Denis Augusto Monteiro Lopes, OAB/RO 2433; R.: Amilcar de Jesus das Merces FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 22 de outubro de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Proc.: 002.2007.009423-1 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Adv.: Juliano Domingues de Oliveira, OAB/RO 2484; Helen Godoy da Costa, OAB/MT 10008; Eliza Alessandra Queiroz de Souza, OAB/MT 7979; Silverio Santos Oliveira, OAB/RO 616; R.: Oscar Hissão Matsubara FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do Certidão do Oficial de Justiça de fls. 26, a seguir transcrita: CERTIDÃO: Certifico que deixei de proceder a citação, penhora e demais atos, devido não obter êxito na localização do executado, pois a residência indicada encontrava-se vazia e desabitada. Certifico ainda que deixei de proceder o arresto devido a não encontrar bens. O referido e verdade e dou fé. Ariq. 11/10/2007. Proc.: 002.2006.010832-9 Classe: Execução de Título Judicial A.: Ezequiel Alves Cardoso - ME Adv.: Lincoln Assis de Astrè, OAB/RO 2962; R.: Rosevaldo Fernandes de Souza FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora a comparecer neste cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar a carta precatória para distribuição. Proc.: 002.2007.001151-4 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: José Augusto Passos Pinto Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074; R.: Marcos Aurélio Vieira da Silva FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora a comparecer neste cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o edital de citação para publicação. Proc.: 002.2001.008834-4 Classe: Execução Título Judicial A.: Levi Passos Thomaz Adv.: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B; José de Oliveira Heringer, OAB/RO 575; R.: José Pereira dos Santos e outros Adv.: Severino José Peterle Filho, OAB/RO 437; Maurício Fernando Spillere, OAB/RO 651; Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias, OAB/RO 1147; Evanete Revay, OAB/RO 1061; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte executada do despacho de fls. 345, a seguir transcrito: DESPACHO: ...No que tange ao orçamento de fls. 333 manifeste se o executado. Caso concorde com o valor ali declarado deverá, em 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da prótese, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Ariq. 18/10/2007. Proc.: 002.2003.001111-8 Classe: Execução de Título Extrajudicial A..: Rondo Motos Ltda Adv.: Luciene Peterle, OAB/RO 2760; R.: Osiel Barbosa dos Santos FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora a comparecer neste cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o edital de citação. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 22 de outubro de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Gabarito nº 545/2007 Proc.: 002.2006.010003-4 Classe: Ordinária A.: Avalone Sossai de Farias Adv.: Severino José Peterle Filho, OAB/RO 437; Maurício Fernando Spillere, OAB/RO 651; Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias, OAB/RO 1147; Evanete Revay, OAB/RO 1061; R.: Ana Paula Fernandes Adv. Paulo César de Oliveira, OAB/RO 685; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 82, a seguir transcrito: DESPACHO: Sobre o alegado às fls. 80/81 manifeste-se o exeqüente. Ariq. 11/10/2007. Proc.: 002.2005.012147-0 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Boasafra Comércio e Representações Ltda Adv.: Severino José Peterle Filho, OAB/RO 437; Maurício Fernando Spillere, OAB/RO 651; Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias, OAB/RO 1147; Evanete Revay, OAB/RO 1061; R.: Eliomar Fernandes de Souza Adv.: Vinicius de Brito Pozza, OAB/RO 2547; Alex Sandro Longo Pimenta, OAB/RO 217.566; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do Certidão do Oficial de Justiça de fls. 67, a seguir transcrito: CERTIDÃO: Certifico que deixei de efetuar a penhora do bem, em virtude de não tê-lo localizado. Segundo o Sr. Eliomar o caminhão não está mais em seu poder, que foi vendido há três anos, dizendo apenas que acha que ele está na região de Cujubim, não sabendo dar maiores informações de com quem o mesmo estaria atualmente ou onde precisamente. Ariq. 05/ 10/2007. Proc.: 002.2007.001542-0 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Hildo Luiz Salton Adv.: Flávia Lúcia P. Bezerra, OAB/RO 2093; Sandra Pires Correa Araújo, OAB/RO 3164; R.: Anelias Rodrigues Soares FINALIDADE: INTIMAR as advogadas da parte autora da AVALIAÇÃO de fls. 31, a seguir transcrito: LAUDO DE AVALIAÇÃO: 01 (um) imóvel urbano denominado Lote 20, Q. 05, Bl 02, localizado na 5ª Rua, n. 1713, Setor 02, com as seguintes benfeitorias: Uma casa de alvenaria, medindo aproximadamente 144 mt², cobertura de telhas de barro, portas e janelas de ferro e vidro, área, piso em cerâmica, pintura cor branca, murada com portão de ferro, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Proc.: 002.2007.005373-0 Classe: Busca e Apreensão A.: Banco Honda S/A Adv.: Maria L. Gomes, OAB/SP 84.206; Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/ RO 1894; R.: Raimunda Miranda Jaques FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 32, a seguir transcrito: DESPACHO: Comprovado o recolhimento da diligência negativa (fls. 28) expeça-se o necessário para o cumprimento do ato. Ariq. 05/10/2007. Proc.: 002.2006.027618-3 Classe: Monitória A.: Rolimaq Tratores Implementos e Peças Ltda Adv.: Denis Augusto Monteiro Lopes, OAB/RO 2433; R.: Adriano Magno Requena FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 22 de outubro de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito 26-10-2007 C - 3 Gabarito nº 546/2007 Proc.: 002.2006.027617-5 Classe: Monitória A.: Rolimaq Tratores Implementos e Peças Ltda Adv.: Denis Augusto M. Lopes, OAB/RO 2433; R.: Andréia Martimiano Ferreira Melo FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc.: 002.2006.027600-0 Classe: Monitória A.: Rolimaq Tratores Implementos e Peças Ltda Adv.: Denis Augusto M. Lopes, OAB/RO 2433; R.: José Jacobson FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc.: 002.2007.005642-9 Classe: Busca e Apreensão A.: Yamaha Administradora de Consórcios Ltda Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO 1894; Maria Lucila Gomes, OAB/ SP 84.206; R.: Marcos Antônio Teodoro FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a assinatura na petição de 26. Proc.: 002.2004.003995-3 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Darcy Ferrari Adv.: Alex Sandro Longo Pimenta, OAB/SP 217.566; R.: Osório Manoel Neves FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 98, a seguir transcrito: DESPACHO: Defiro, mas antes a exeqüente deverá juntar planilha de atualização do débito. Ariq. 10/10/2007. Proc.: 002.2004.008793-1 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco da Amazônia S/A Adv.: Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1727; R.: Andrea Maciel Moreira Bonfim FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 117, a seguir transcrito: DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 116. Suspenda se o andamento do feito por 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o referido prazo sem manifestação, ao exeqüente. Ariq. 11/10/2007. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 22 de outubro de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 547/2007 Proc.: 002.2002.000775-4 Classe: Execução de Título Judicial A.: Cooperativa dos Moveleiros de Ariquemes-Coomari Adv.: Pedro Riola dos S. Junior, OAB/RO 2640; Fernando M. Gonçalves, OAB/RO 834; R..: Josafá Rufino da Silva FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 166, a seguir transcrito: DESPACHO: Defiro. Suspenda se o andamento do feito por 6 (seis) meses. Decorrido o referido prazo sem manifestação, ao exeqüente. Se o procurador do exeqüente, intimado, quedar se inerte, intime se pessoalmente o exequente a requerer o que de direito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Ariq. 19/10/2007. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 C - 4 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.2007.009689-7 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Daltiba Agropecuária Ltda Adv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO 1301; R.: Soares e Zacarias Ltda ME Adv.: Flávia Lúcia P. Bezerra, OAB/RO 2093; FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto aos bens oferecidos às fls. 24/27. Proc.: 002.2007.007608-0 Classe: Cobrança A.: Denilson Pachaco Ribeiro Adv.: Simone Oliveira Nascimento, OAB/RO 2404; R.: Real Previdência e Seguros S/A Adv.: Eridam Fernandes Ferreira, OAB/RO 3072; Walter Gustavo da Silva Lemos, OAB/RO 655-A; Vinicius Silva Lemos, OAB/RO 2281; Carlos Henrique Teles de Negreiros, OAB/RO 3185; FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação de fls. 29/49. Proc.: 002.2007.005634-8 Classe: Indenização A.: Dinesio Pereira Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis, OAB/RO 1423; Allan Souza de Moraes Sarkis, OAB/RO 2682; R.: Cairu Transportes Adv.: Fabiana Ribeiro Gonçalves, OAB/RO 2800; Wilson Nogueira Junior, OAB/RO 2917; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 63, a seguir transcrito: DESPACHO: Versam os presentes sobre ação de indenização por danos materiais e morais que DINÉSIO PEREIRA endereça a CAIRU TRANSPORTES. Às fls. 50/56 a requerida pleiteia a concessão de novo prazo para a apresentação da contestação, sob o argumento de que a citação foi entregue a funcionário sem poderes para recebê la. Contudo, tal pretensão não deve persistir, pois é entendimento jurisprudencial que neste caso deve prevalecer a teoria da aparência, conforme se infere da ementa abaixo transcrita: Danos morais. Citação pessoal. Pessoa jurídica. Recebimento por funcionária sem poderes de gestão. Teoria da aparência. Validade. Ausência de manifestação. Revelia. A citação postal de pessoa jurídica é valida quando se perfaz com o recebimento do instrumento citatório por funcionário da empresa, ainda que não possua poderes de gestão, mediante a adoção da teoria da aparência. Se a ré, in casu, permanece inerte, aplicáveis os efeitos da revelia. (TJRO, AC 100.001.2005.014584 2, Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa, julg. 30/08/2006). Isto posto, na esteira do precedente citado, decreto a revelia da requerida. Aguarde se o decurso do prazo de recurso, vindo após conclusos para sentença. Int. Ariq. 11/10/ 2007. NÚMERO 200 ANO XXV Proc.: 002.2007.004758-6 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Boasafra Comércio e Representações Ltda Adv.: Severino José Peterle Filho, OAB/RO 437; Maurício F.Spillere , OAB/RO 651; Luciene Peterle, OAB/RO 2760; Rodrigo Peterle, OAB/RO 2572; R.: Enoque Teodoro Guimarães FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 28, a seguir transcrito: DESPACHO: Após, intime-se a parte para que requeira o que de direito. Ariq. 18/09/2007. Proc.: 002.2005.002681-1 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Ildemberg do Nascimento Costa Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074; R.: Eloi Carlos dos Santos FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 50, a seguir transcrito: DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 49. Suspenda-se o andamento do feito por 6 (seis) meses. Decorrido o referido prazo sem manifestação, ao exeqüente. Ariq. 11/10/07. Proc.: 002.2007.008179-2 Classe: Embargos a Execução A.: Rosângela de Fátima Vieira Colombo e outros Adv.: Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 876; José Carlos Fogaça, OAB/RO 2960; R.: Banco da Amazônia S/A Adv.: Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1727; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 68, a seguir transcrito: DESPACHO: Ás partes para que especifiquem provas, em 5 (cinco) dias, justificando sua necessidade. Ariq. 11/10/07. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 22 de outubro de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 22 de outubro de 2007. Juiz de Direito Juiz de Direito Gabarito nº 548/2007 Proc.: 002.2007.011324-4 Classe: Cobrança A.: Antônio Alves Cavalcante Adv.: Nelson Barbosa, OAB/RO 2529; R.: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 33, a seguir transcrito: DESPACHO: Vistos e examinados: 1. Indefiro o recolhimento das custas ao final, ante a ausência de elementos para tanto...Ariq. 19/10/2007. Proc.: 002.2007.008518-6 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Antunes & Antunes Ltda - Lar Center Adv.: Lincoln Assis de Astrê, OAB/RO 2962; R..: Leila Francelina Boff Inocêncio FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 24, a seguir transcrito: DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 23. Suspenda se o andamento do feito por 15 (quinze) dias. Decorrido o referido prazo sem manifestação, ao exeqüente. Ariq,. 11/10/2007. Gabarito nº 73/2007 Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO. Expediente: 24/10/2007 Juiz de Direito: Franklin Vieira dos Santos Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel e-mail: [email protected] Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos pelo endereço eletrônico ———————————————————————————————— Proc.: 002.2004.006251-3 Classe: Ação Civil Pública A.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promtoria Pública do Estado / RO R.: Ernandes Santos Amorim e outros Adv.: Edmundo Santiago Chagas Jr. - OAB/RO 905 R.: Espólio de Devanir Vendramel Adv.: Denis A. Monteiro Lopes - OAB/RO 2433 R.: Valentin Heil Filho Adv.: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45 Despacho: “Vistos. Dada a complexicade da prova, defiro o pleito do esperto. Dê-se ciência às partes da data designada para a sondagem. Int.” Ariq. 22/10/07 Data para realização da sondagem: 11 de novembro de 2007, às 07:00 h, no local da perícia. —————————————————————————————— Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.2006.003445-7 Classe: Declaratória de Concubinato A.: S. P. S. Adv.: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432 R.: J. S. Adv.: Francisco Framarion Pinheiro Jr. - Defensor Público / MT Despacho: “Vistos. Designo audiência preliminar, onde serão ouvidos os filhos adolescentes do casal, para o dia 08/11/2007, às 11:00 h. Intimem se.” Ariq. 21/09/07 ——————————————————————————————— Proc.: 002.2007.007842-2 Classe: Justificação Judicial A.: Terezinha Gomes Soares Adv.: Marcelo Henrique Baggio - OAB/RO 3273 Despacho: “Vistos. Designo audiência de justificação para o dia 05/11/ 07, às 11:00 h. Cite-se o interessado e intimem-se, inclusive o requerente, devendo comparecer à audiência coma as testemunhas arroladas na inicial. Int.” Ariq. 19/09/07 ——————————————————————————————— Proc.: 002.2006.027907-7 Classe: Concessão de Benefício Previdenciário A.: Francisca Antônia Moisés Marcelo Henrique Baggio - OAB/RO 3273 R.: Instituto Nacional do Seguro Social Adv.: Procuradoria Geral do INSS Despacho: “Vistos. Considerando que a Autarquia nao tem comparecido às audiencias designadas, nos termos do art. 331,§ 3, do CPC, é forçoso reconhecer que a conciliaçao é improvel, motivo pelo qual não se designara a audiencia preliminar. Destarte, designo audiencia de instruçao e Julgamento para o dia 07/11/07, às 11:00 h. Int.” Ariq. 10/09/07 ——————————————————————————————— Proc.: 002.2006.029203-0 Classe: Indenização A.: Ezequiel Alves Cardoso - ME Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 B R.: Eaton Ltda. Adv.: Flávia L. Pacheco Bezerra - OAB/RO 2093 Finalidade: Intimação dos patronos das partes acerca da designação de audiência para oitiva de testemunhas na Comarca de São Paulo/SP a ser realizada no dia 08/11/07, às 13:00 h. - Sede do Juízo - rua dos Estudantes, 415 - Jardim do Bosque Hortolândia/SP - Fone (19) 3809-0861. ——————————————————————————————— Proc.: 002.2005.009938-6 Classe: Indenização A.: Jonas dos Santos Adv.: Alex Sandro L. Pimenta - OAB/SP 217.566 R.: Banco do Brasil S/A Adv.: Antônio M. Araújo Souza - OAB/RO 1375 Decisão: “Vistos. Sem razão o Banco do Brasil. Em conformidade com as Diretrizes Gerais Judiciais. Capítulo III, que define as custas e emolumentos, mais especificamente as despesas forenses, item “4”, no Estado de Rondônia, o valor das custas processuais é calculado sobre o valor da causa atualizado. A sentença a que se referiu o sucumbente não dispõem de forma diversa. Na parte em que se fez referência às custas processuais não se vinculou o pagamento ao valor da condenação. Na verdade, a vinculação foi apenas aos honorários advocatícios (10% do valor da condenação). A interpretação pretendida pelo causídico levaria ao absurdo de se imputar o valor das custas também a 10% do valor da condenação. Destarte, recolha a complementação das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int.” Ariq. 14/ 08/07 ——————————————————————————————— Proc.: 002.2006.029121-2 Classe: Adjudicação Compulsória A.: Severino Mariano da Silva e outros Adv.: Bernardo A. G. Coutinho - OAB/RO 2991 R.: Arnaldo Jesus de Oliveira Adv.: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45 Despacho: “Vistos. O feito exige, para seu conhecimento integral, a oitiva de testemunhas que visem comprovar a aquisição alegada pelo autor, 26-10-2007 C - 5 bem como a posse alegada. Destarte, designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 08/11/07, às 9:00 h., onde será tomado o depoimento do autor e das testemunhas, que devem ser relacionadas nos autos, no prazo de 5 dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de presumir se desistência da prova testemunhal. Int.” Ariq. 09/10/07 ————————————————————————————————Proc.: 002.2007.008581-0 Classe: Guarda A.: R. S. G. Adv.: Walter B. A. Silva - Defensor Público / RO R.: J. M. S. Adv.: Flávia L. Pacheco Bezerra - OAB/RO 2093 Despacho: “Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 29/10/ 2007, às 10:30 h. Int.” Ariq. 21/09/07 ——————————————————————————————— Proc.: 002.2001.003332-9 Classe: Reparação de Danos A.: Luciane Berti Cavalcante Adv.: Luciene Peterle - OAB/RO 2760 R.: Unimed de Ariquemes - Coop. Trabalho Med. Adv.: Cynthia P. C. Muniz Dias - OAB/RO 1147 Despacho: “Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/11/07, às 9:00 h. Int.” Ariq. 10/10/07 ——————————————————————————————— Proc.: 002.1997.005539-2 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco da Amazônia S/A Adv.: Gilberto Silva Bonfim - OAB/RO 1727 R.: Romave Veículos Ariquemes Ltda. Adv.: Armando Reigota Ferreira - OAB/RO 122 A Despacho: “Vistos. Manifeste-se o Exeqüente.” Ariq. 15/10/07 ——————————————————————————————— Proc.: 002.2003.005190-0 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Antônio M. Araújo Souza - OAB/RO 1375 R.: Graf. Editora e Carimbos Alfa Ltda. e outros Adv.: Fernando Salioni de Souza - OAB/RO 1890 Despacho: “Vistos. Manifeste-se o Executado.” Ariq. 17/10/07 ———————————————————————————————— Proc.: 002.2005.002768-0 Classe: Cobrança A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv.: Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1533 R.: Município de Ariquemes / RO Adv.: Flávio Viola - OAB/RO 177 B Despacho: “Vistos. Sobre o laudo pericial, digam no prazo de 10 dias. Int.” Ariq. 10/10/07 ———————————————————————————————— Proc.: 002.2007.006770-6 Classe: Reparação de Danos A.: Ana Carolina Gavelli Rosa Adv.: Weverton J. T. Heringer - OAB/RO 2514 R.: Empresa de Transportes Andorinha S/A Adv.: Paulo Lopes da Silva - OAB/SP 127.050 Despacho: “Vistos. A sentença proferida não foi baseada no acórdão colacionado, que serviu apenas de suporte exemplificativo. Por este motivo, conheço do recurso, mas lhe nego provimento, mantendo a sentença em sua integralidade. Int.” Ariq. 15/10/07 ————————————————————————————————Proc.: 002.2007.005807-3 Classe: Dissolução de Sociedade de Fato A.: J. E. R. Adv.:Severino J. Peterle Filho - OAB/RO 437 R.: V. O. Adv.: Marcelo Nogueira Franco - OAB/RO 1037 Despacho: “Vistos. Digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando a sua necessidade, no prazo de 5 (cinco) dias. Int.” Ariq. 09/10/07 ————————————————————————————————- Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 C DIÁRIO DA JUSTIÇA 26-10-2007 - 6 JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatemos via internet-endereço Eletrônico NÚMERO 200 ANO XXV Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao juízo ou contatenos via Internet. End.eletrônico: Juíza Fabíola Cristina Inocêncio Escrivã Judicial: Delvi Oliveira Andrade Ferrando Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib Expediente do dia 23/10/2007 Autos n. 002.2006.028448-8 Ação: Guarda AA: Sebastião Pereira da Rocha Adv: Marcelo Antônio G. Ghellere-OAB/RO 1842 RR: Elza Marques da Silva Adv: não informado Intimação do advogado do autor quanto à audiência para oitiva do autor e do menor designada para o dia 06 de Novembro de 2007, às 09:00 horas. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 05 dias Processo : 002.2007.002496-9 Réu: Edeson Rosa de Oliveira Advogado: DR. PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA, OAB/RO, advogado militante na Comarca de PIMENTA BUENO/RO FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima qualificado, para no prazo legal, manifestar-se na fase do art. 499 do CPP. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves, 2606, Ariquemes RO, 78932000 Fax:3535-2493 Fone: Ramal: 224.Ariquemes, 15 de outubro de 2007. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial ........................................................................... Autos n. 002.2007.011478-0 Ação: Alimentos AA: Ana Paula de Lima Coelho EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 10 Dias Adv: José de Oliveira Heringer-OAB/RO 575 RR: Gerson Coelho Adv: não informado Intimação do advogado do autor quanto à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada nos referidos autos para o dia 26 de novembro de 2007, às 10:30 horas. ............................................................................. Autos n. 002.2007.011408-9 Ação: Separação Judicial Litigiosa AA: Maria Izabel Woth Alves Adv: Celso Soares Cerqueira-OAB/MG 105041 RR: Marciano Alves Freitas Adv: não informado Intimação do advogado do autor quanto à audiência de Tentativa de Reconciliação designada nos referidos autos para o dia 17 de dezembro de 2007, às 10:30 horas. DE: JOLINDA ANGÉLICA AMORIM DE MORAES, vulgo “Jô”, brasileira, solteira, do lar, filha de Francisco Amorim de Moraes e de Maria Augusta de Lima Moraes, nascida aos 02-03-1975, natural de Santa Fé/PR. FINALIDADE: INTIMAR o réu acima, a efetuar o pagamento da multa processual no valor de R$ 787,50, a ser depositado no Banco do Brasil, Agência 2757-X, conta corrente 12090-1 em nome do FUNPEM, no prazo de 10 dias, sendo que decorrido o prazo, será inscrito o débito da multa processual será inscrito na Dívida Ativa da Fazenda Pública Estadual, bem como no pagamento de CUSTAS PROCESSUAIS, no valor de valor de R$ 130,70. Vara : 1ª Vara Criminal Processo : 002.2004.005684-0Classe : Ação Penal Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves, 2606, Ariquemes RO, 78932000 Fax:3535-2493 Fone: 3535-2093 Ramal: 224.Ariquemes, 11 de outubro de 2007. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial .............................................................................. Autos n. 002.2007.011419-4 Ação: Divórcio Direto Litigioso AA: Aldecy Inácio Lisboa Adv: Alessandra Cristiane Ribeiro-OAB/RO 2.204 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias RR: Maria José Otaviano da Costa Adv: não informado Intimação do advogado do autor quanto à audiência de Conciliação designada nos referidos autos para o dia 19 de Novembro de 2007, às 09:30 horas. ................................................................................ Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535- 2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de outubro de 2007 EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito Ação Penal n.: 002.2006.027367-2 Réu: IRONDY NUNES, brasileiro, amasiado, circuleiro, portador do RG n. 718449 SSP/RO, filho de Maria Nunes, nascido aos 29/04/1967, natural de Ubiratã/PR, residente na Rua Ursa Maior, 4886, Bairro do Sol, nesta cidade e Comarca. FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificado, de sentença CONDENATÓRIA, de seguinte teor: “(...) “....Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado, para condenar IRONDY NUNES, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas do artigo 129,§ 9º do Código Penal. Ante a inexistência de outras causas modificadoras da pena, torno a sanção definitiva em 4(quatro) meses de detenção. Com base no artigo 33, caput, primeira parte e § 2º, “c” do Código Penal, fixo o regime inicial ABERTO ao réu para cumprimento de sua pena. Atendendo ao disposto no artigo 17 da Lei n. 11.340/2006 e , considerando que o réu Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA 26-10-2007 C - 7 não preenche os requisitos de ordem objetiva e subjetiva do artigo 44 do Código Penal, alterado pela Lei 9.714/98, eis que o crime foi praticado com violência à pessoa, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Tendo em vista que o acusado encontra-se solto e assim respondeu ao processo, concedo-lhe o direito de aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade. Considerando que a defesa do réu fora exercida pela Defensoria Pública, em virtude de suas condições financeiras, que o inclui no rol daqueles considerados pobres por disposição legal, isento-o das custas processuais. Após o trânsito em julgado, lance se o nome dos réus no rol dos culpados, comunique-se ao TRE, expeça-se carta de guia, notifique-se a ofendida nos termos do art. 21 da Lei 11.340/ 2006 e, arquive-se estes autos. P.R.I.C. Ariquemes-RO, 31 de julho de 2007. Fabíola Cristina Inocêncio juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 05 de outubro de 2007. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] 1ª VARA CÍVEL —————————————————Processo: 007.2007.009148-3 Classe: Carta Precatória (área cível) Requerente: Maria de Lourdes dos Santos Adv: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280 Requerido: Departamento de Infra Estrutura de Transportes – DNIT Adv: Antonio Silvino de Moraes – Procurador Federal junto ao DNIT – OAB/ CE 3493 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência do despacho de fl. 56, a seguir transcrito: “ 1. Designo audiência de inquirição para o dia 13/02/08 às 09 horas. 2. Intimem-se as testemunhas. 3. Intimem-se os advogados das partes pelo Diário da Justiça. 4. Dê-se ciência ao Juízo Deprecante. P. I. Cacoal/RO, 17/10/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho – Juíza de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Juiz: Arlen José Silva de Souza Escrivão Judicial: Saulo de Tarso Ramos E-mail: [email protected] Gabarito nº. 24/10/2007 2ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº 002.2005.001709-0De: EVANI PIRES DE SOUZA, brasileira, viúva, nascida aos 03/04/1956, na cidade de Itapetininga/BA, filho de Leonildo Pires e Elvira Souza Sobrinho, residente nesta cidade de Ariquemes/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para se defender na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 180, “caput”, do CP, resumido: “Consta dos autos que: 1º fato: em dia não especificado, possivelmente no mês de outubro de 2004, na rua Buritis, bar Ponto X, no município de Monte Negro/RO, a acusada Evani Pires de Souza, adquiriu em proveito próprio um aparelho de som micro sistema, marca Gradiente, CDR/RW, que havia sido objeto de furto. 2º fato: no dia 20/10/04, por volta das 14horas, na rua Buritis, o acusado Gilmar Oliveira dos Santos, subtraiu para si um televisor LG 20”, com controle remoto, 01 ventilador, marca Britânia, um aparelho de som, Marca Gradiente, CDR/RW, que estavam na posse da primeira acusada.” O acusado deverá comparecer perante este Juízo, no dia 15/11/2007, às 09horas, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer acompanhado de advogado, caso contrário, será nomeado um Defensor Público para acompanhar o interrogatório. Ariquemes, 24 de outubro de 2007. Saulo de Tarso Ramos Escrivão Judicial Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493 -. [email protected] Expediente: 24 de outubro de 2007 Processo: 007.2007.005209-7 Classe: Embargos a execução A.A.: Antonio Setembrino Ragnini e outros Adv: José Nax de Góis Júnior, OAB/RO 2.220 R.R: Banco Bradesco S.A. Adv. Elias Mlek Hanna, OAB/RO 356-B Finalidade: Fica intimados os advogados das partes para que tomem ciência de todos os termos do despacho proferido às fls. 60 – verso, a seguir transcrito:”Em verdade a audiência designada às fls. 55 se trata de conciliação razão pela qual ficam as partes dispensadas de apresentar rol. A prova requerida será analisada no despacho saneador caso o acordo seja infrutífero. Int. Cacoal, 19/10/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito”. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145. 24 de Outubro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: JOSLAINE CRISTINA PAIÃO, inscrita no CPF sob o n. 389.976.732-20, co-responsável da empresa infra-mencionada, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 2.164,54 (dois mil, cento e sessenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 C - 8 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo : 007.2005.008036-5 Classe : EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE RONDÔNIA Advogado : Procurador Executado : JOSLAINE CRISTINA PAIÃO - ME Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382. Cacoal/RO, 23 de outubro de 2007 (A) Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: IDEVALDO PEREIRA, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 547,20 (quinhentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação. Processo : 007.2006.014553-0 Classe : EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente :Fazenda Pública Municipal Advogado : Procurador Executado : Idevaldo Pereira Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382. Cacoal/RO, 23 de outubro de 2007 Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: CLÁUDIO TADEU LOPES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n. 523.752.699-34, co -responsável da empresa, infra indicada, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 16.648,63 (dezesseis mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação. Processo : 007.2003.003497-0 Classe : EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA NACIONAL Advogado : Procurador Executado : Construtora Capital do Café ltda, na(s) pessoa(s) de seu(s) coresponsável (eis). Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382. Cacoal/RO, 23 de outubro de 2007 (A) Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito NÚMERO 200 ANO XXV EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DO EXECUTADO: Hélio Ortolan, Brasileiro (a), Casado(a), dentista, CPF 58738258900, RG 4.060.439-1, Nascido em 03/08/1965, no Município de não informado, filho(a) de Etelvino José Ortolan e Mirla José Ortolan. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 007.2006.013500-3 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Cacoal Valor da Dívida : 4.485,90 (quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos) Natureza da Dívida : ISS FIXO Data e Número da Inscrição no RDA: 26/06/03 sob nº 121, livro 02, fls. 16 Sede do Juízo: Fórum Min.José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69 4413441 - Fone: (69)34414145 - Ramal: 211 Cacoal, 24 de Outubro de 2007. Mário José Milani e Silva Juiz(a) de Direito COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 24 de outubro de 2007 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Processo: 007.2007.000506-4 - Modificação de guarda Demandante: J. E. O. S. Adv: Rodolfo Scher da Silva OAB/RO 2045 Adv: Teófilo Antonio da Silva OA/BRO 1415 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art. 269, I, do Código de Processo Civil, art. 33 da Lei 8069/90, PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO A GUARDA DA MENOR KARINA NEITZEL OLIVEIRA à sua tia materna LUCILENA NEITZEL que já exerce de fato os cuidados e atenção exigidos pela menor, devendo ser emitido o indispensãvel termo judicial de guarda, que lhe são conferidos pelo nosso ordenamento jurídico. Constituo ainda a obrigação de JOSÉ ERBEM OLIVEIRA pagar, à título de pensão alimentícia a sua filha KARINA NEITZEL OLIVEIRA, uma quantia correspondente a 1 (um) salário mínimo, que deverá ser descontada diretamente em folha de pagamento do genitor e depositada na conta poupança 427205-3, agência 0864 - HSBC Bank Brasil S/A, existente em nome de LUCILENA NEITZEL. Expeçam-se os ofícios necessários à efetivação dos descontos. Lavre-se o competente Termo de Guarda. Sem custas e honorários, em face da modalidade do feito, na forma definida pelo artigo 141, §2° da Lei 806990. (...)” Cacoal, 19 de outubro de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo: 007.2007.004580-5 - Busca e apreensão Demandante: Canopus Administradora de Consórcios S/C Ltda Adv: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9899 Adv: Ana Paula Aparecida Rosa Barros OAB/MT 7808-E Demandado: Rosinei Batista da Silva Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam a parte autora e seus patronos intimados a comparecerem em Cartório para retirarem os Alvarás de Levantamento em 5 dias, ficando desde já consignado que após esse prazo os autos serão arquivados. Cacoal, 24 de outubro de 2007 (a) Odair Paulo Fernandes - Escrivão Judicial. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 007.2007.003755-1 - Indenização Demandante: Renan Natel Cuenca Adv: Nilma Aparecida Ruiz OAB/RO 1354 Demandado: Canopus Administradora de Consórcios S/C Ltda. Adv: Ana Helena Casadei OAB/MT 7240 Adv: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9899 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 186 c/c 927 do Código Civil Brasileiro, art. 14 do Código do Consumidor e art. 169, I, Código de Processo Civil, TOTALMENTE PROCEDENTE a Ação de Indenização por Danos Morais, ajuizada por RENAN NATEL CUENCA e, via de conseqüência condeno CANOPUS - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA ao pagamento da quantia de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), valor a ser corrigido a partir desta sentença, à título de indenização por danos morais, devendo ainda promover a exclusão do requerente do rol de inadimplentes e baixar em seu arquivos e registros os débitos que ainda se encontram irregularmente anotados. Condeno a requerida ao pagamento das custas do processo e honorários de advogado que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), montante estabelecido levandose em consideração a dedicação e o zelo demonstrados pelo profissional consoantes os critérios do artigo 20 do Código de Processo Civil. (...)” Cacoal, 22 de outubro de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo: 007.2007.009195-5 - Busca e apreensão Demandante: Rodomunk Industria e Reforma de Máquinas Ltda Adv: Helessandro Luis Trintinalio OAB/PR 31.718 Adv: Fernanda de Oliveira Lima OAB/PR 38.859 Demandado: Instaladora Sodreluz Ltda Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo com apoio no art. 269, III, do Código de Processo Civil, extinto o presente feito, em face da transação entabulada entre as partes que efetuou a liquidação do débito. Sem custas adicionais ou honorários de advogado. (...)” Cacoal, 22 de outubro de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo: 007.2007.006815-5 - Busca e apreensão Demandante: Banco Finasa S/A Adv: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Demandado: Orlando Kester Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo com apoio no art. 269, II, do Código de Processo Civil, extinto o presente feito, em razão da plena regularização da obrigação noticiada nos autos e, via de conseqüência, independentemente do recolhimento de custas adicionais, determino, após o transito em julgado da decisão o arquivamento do processo. (...)” Cacoal, 18 de outubro de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 24/09/2007 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Processo nº 0072007002674-6 Ação: Embargos a execução Requerente: Maria Cecilia Sandoval Leal de Almeida Adv: Gustavo Sandoval Leal d Almeida, OAB/SP 223.745 Requerido: Banco da Amazônia S/A Ad.: Monamares Gomes, OAB/RO 903 FINALIDADE: “INTIMAÇÃO dos advogados das partes para comparecerem a audiência de conciliação e instrução, redesignada para o dia 18/10/07 às 09:30 horas neste Juízo, devendo as partes trazerem suas provas.”. ........................................................................... Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial Pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP: 78.976 902 Fone: Fax (069) 441-4145. 26-10-2007 C - 9 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: GABARITO Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2006.009763-2 Classe: Pedido de Vaga em domicilio Requerente: FLÁVIO JÚNIOR EPIFÂNIO Advogado: SABINO JOSÉ CARDOSO, OAB/RO N. 1905 Finalidade: INTIMAR o advogado acima da expedição do cálculo de pena: ATESTADO DE PENA (CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE PENAS) Execução Penal nº: 007.2006.009763-2 Reeducando: Flávio Júnior Epifânio [Primário – fl. 74] HISTÓRICO DAS CONDENAÇÕES 1ª- Autos nº 0010.06.148114-8 [fls. 56] Pena: 5 anos de reclusão [Lei 8.072/90] - Fechado Artigo: 12, “caput” da Lei 6368/76 DO CUMPRIMENTO DA PENA E INCIDENTES Preso.......................:09.10.01 [fls. 58] Fuga........................:15.03.03 [fl. 58] Pena cumprida......:1 ano, 5 meses e 6 dias Prisão......................:25.05.06 [fl. 48-v] Prog. Semi-aberto..:22.03.07 [fl. 79] Fuga........................:08.06.07 [fl. 111] Pena cumprida......:1 ano e 14 dias Prisão......................:03.09.07 [fl. 123] Reg. Fechado..........:26.09.07 [fl. 133-4] Remição..................:25 dias [fl. 96] PROJEÇÃO PARA BENEFÍCIOS Saída temporária / Trabalho externo (1/6 da pena total): 14.07.02 Progressão Regime Semi-aberto (1/6 da pena restante + data-base 03.09.07)= 09.01.08 Livramento condicional (2/3 do total da pena)= 18.06.08 Término da pena: 18.02.10 Cacoal/RO, 08 de outubro de 2007. FERNANDO NUNES MADEIRA TÉCNICO JUDICIÁRIO Cacoal/RO, MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145. GABARITO Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2007.007265-9 Classe: Ação Penal Réu: MANOEL APARECIDO DA SILVA e DILVA MARIA DE SOUZA Advogados: SABINO JOSÉ CARDOSO , OAB/RO N. 1905 e GILVANDRO AUGUSTO DA SILVA- OAB/RO 1369 Finalidade: INTIMAR as Defesas acima, do r. despacho transcrito. “...Os debates orais foram convertidos em memoriais por escrito, abrindo vista as partes para apresentação no prazo sucessivo de três dias. Cacoal, 04/ 10/07.(Ass). Fabiano Pegoraro Franco. Juiz de Direito.” Cacoal/RO,19 de outubro de 2007 MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 C 26-10-2007 - 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 200 ANO XXV EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: urgente AUTOS DE Nº 007.2005.008253-8 De: JOEL BONFIM , brasileiro, filho de Alcebides Bonfim e de Cidalia Cordeiro dps Santos Bonfim, nascido aos 17/03/57, em Janiópolis /PR, atualmente encontra-se em São Paulo, sem endereço nos autos. Finalidade: INTIMAR o denunciado acima qualificado da designação da audiência de instrução, neste Juízo para o dia 31/10/2007, às 09:30 horas, para oitiva da testemunha arrolada pela acusação: ZORAIDE SARVACINSKI.. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Criminal (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: LINDAURA QUEIROZ DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO, brasileira, casada, com profissão e residência ignorados, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias. Processo: 0152007.007376-0 Classe : Divórcio Direto Litigioso Parte Autora: NANIAS NASCIMENTO Advogado: Defensoria Pública Parte Ré : LINDAURA QUEIROZ DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2339, Fax: (069) 541-2013. Endereço Eletrônico: Juíza: [email protected] Escrivã: [email protected]. Guajará-Mirim - RO, 25 de outubro de 2007 Juíza Silvana Maria de Freitas EDITAL DE VENDA JUDICIAL SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 48 Autos: Ação Penal n. 012.1997.000329-5 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Acusado: JOSÉ FERNANDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, filho de José Luiz da Silva e de Maria Bezerra da Silva, nascido em 17/08/1962, em Águas Belas - PE, estando em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Acusado supra qualificado, da Sentença proferida nas folhas 10.403/10.409, a seguir transcrita em seu tópico final: (...) Pelo exposto, com fulcro no artigo 409 do Código de Processo Penal, julgo parcialmente improcedente a denúncia e IMPRONUNCIO JOSÉ FERNANDO DA SILVA das imputações de doze homicídios qualificados, devendo os autos, após o trânsito em julgado, virem conclusos para o exame das demais imputações, então conexas. Relembro que, enquanto não extinta a punibilidade, poder se á seguir o processo, a qualquer tempo, acaso hajam novas provas. Revogo o decreto de prisão e determino o O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 012007.001771-2 Classe : Execução de Título extrajudicial DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote de Terras urbana nº 026, Quadra 037, Setor 01, onde encontra-se edificada uma casa residencial em alvenaria, coberta com telhas de barro, área construída de 7X13,15 metros, o lote medindo 7X30 metros. A referida construção de alvenaria, coberta com telhas de barro, piso cerâmica, forro de madeira, limitando-se pela frente com a Av. Quintino Bocaiúva, pelo lado esquerdo com a Av. Dom Pedro II, lado direito com o lote de terras 25 e fundos com o lote de terras 24. Fica avaliado em R$-14.000,00 (quatorze mil reais). Depositário: Maroun Mansilha Cury. VALOR TOTAL:R$-14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 19/11/2007, às 11 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 04/12/2007, às 11 horas. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO EXECUTADO: MAROUN MANSILHA CURY OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2339, Fax: (069) 541-2013. Endereço eletrônico:Juíza: Escrivã: [email protected]. Guajará-Mirim - RO, 24 de outubro de 2007 Juíza Silvana Maria de Freitas recolhimento dos mandados expedidos. P. R. I. Colorado do Oeste, 23 de outubro de 2007. Juiz ACIR TEIXEIRA GRÉCIA.” (a)Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879, Colorado do Oeste - RO. Tel.: 0XX(69) 3341-3021/3022 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA De: MÁRIO SERGIO JONSON SOARES, inscrito no CPF-814.400.492-20 , atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO. Autos nº: 0152006.066986-5 Valor: R$-685,00 (seiscentos e oitenta e cinco reais). Natureza da dívida: Ativa Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 06/11/2006 Certidão nº: 20060200986969 De: M. C. R. DE SOUZA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ 14.613.020/ 0001-42 e sua representante legal MARIA DO CARMO RAMOS DE SOUZA, inscrita no CPF-114.180.952-49, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO. Autos nº: 0152007.003141-3 Valor: R$-5.720,65 (cinco mil, setecentos e vinte reais e sessenta e cinco centavos) Natureza da dívida: Ativa Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 04/04/2007 Certidão nº: 20070200005996 De: S. MOCHIATE DE OLIVEIRA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ00.611.262/0001-92 e seu representante legal SILVIO MOCHIATE DE OLIVEIRA, inscrito no CPF-049.448.678-32, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO. Autos nº: 01504.005132-8 Valor: R$-10.233,91 (dez mil, duzentos e trinta e três reais e noventa e um centavos).- valor atual às fl. 59. Natureza da dívida: ativa Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 09/12/2003 Certidão nº: 24203000586-68 De: MADEIREIRA BALSALEVE LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ 84.554.195/0001-01 e seus co-devedores, sócios e representantes legais ADILSON RIBEIRO DA SILVA,CPF-158.274.428-95; ROSINALDO PINHEIRO PACHECO, CPF-162.766.122-00 e LUCIANE GOMES DA SILVA, CPF469.512.102-68; JOSÉ RIBEIRO DA SILVA, CPF-182.921.002-53 e IVANA GOMES DA SILVA, CPF- 182.921.002-53 atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO. Autos nº: 01504.000957-7 Valor: R$-22.797,19 (vinte e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e dezenove centavos) Natureza da dívida: Ativa Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 02/12/2003 Certidão nº: 20030200002148 Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2339, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim - RO, 24 de outubro de 2007 Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Audiência em 28/11/2007 às 8 horas DE: FERNANDO DA SILVA LEAL, brasileiro, solteiro, RG 710.395 SESDEC/ RO, nascido em 28/08/1982, natural de São Paulo/SP, filho de Raimundo de Almeida Leal e de Alaíde Nascimento da Silva, residente e domiciliado na Av. Madeira Mamoré, s/nº, Bairro Tamandaré, nesta cidade, atualmente em lugar incerto ou não sabido. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo ao interrogatório, ou comparecendo e não produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Denúncia do Ministério Público: Art. 302, incisos I e III do Código de Trânsito Brasileiro. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 28/11/2007 às 08 horas, na sala de audiência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim. Processo : 015.2007.000726-1 Classe : Ação Penal Réu : Fernando da Silva Leal Guajará-Mirim, 24 de outubro de 2007. Maria de Fátima da Silva Escrivã Judicial 26-10-2007 C - 11 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. Endereço eletrônico: Juiz: Escrivão: Gabarito nº 51/2007 Juíza: Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito Proc.: 0032006002227-5 Ação: Execução de título judicial A.: Valéria Rodrigues de Oliveira Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO 498-A R.: Laisa Melina Chassot Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 36. Despacho: “Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante cópia nos autos. Após, retornem os autos ao arquivo.” Proc.: 0032005004902-2 Ação: Execução de título judicial A.: Nilton Pelozato Adv.: Daiane Dias - OAB/RO 2156; Núbia Rubena Paniago de Melo - OAB/RO 2098 R.: Milton Louzada de Almeida Adv.: Francisco César Trindade Rego - OAB/RO 75-A Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 164, e para retirar o Auto de Adjudicação. Despacho: “Por ora, indefiro o pedido. Intime-se o exeqüente a retirar o auto de adjudicação. Aguarde-se o prazo para embargos.” Proc.: 0032005005112-4 Ação: Execução de título judicial A.: Clóvis Pio da Silva Adv.: Luciano Filla - OAB/RO 1585; Verônica Batista do Nascimento - OAB/RO1725 R.: Construtora Ouro Verde Ltda Adv.: Hiram Cesar Silveira - OAB/RO 547 Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 115 vº. Despacho: “Face as informações do BACENJUD, intime o credor para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens a penhora, sob pena de extinção.” Proc.: 0032007001064-9 Ação: Execução de título extrajudicial A.: A. S. Franco ME Adv.: Sidnei da Silva - OAB/RO 3187 R.: Antônio Marcos Zacarias Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 33. Despacho: “Considerando que o valor do bem penhorado superam, em muito, o valor da dívida, na forma do artigo 685 A § 1º do CPC, intime se o exeqüente a depositar a diferença, a fim de que seja deferida a adjudicação. Prazo: 05 (cinco) dias.” Proc.: 0032007001307-9 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Jersiley F. da Cunha ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO 498-A R.: Diego Mangeroth da Silva Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 26 v. Despacho: “Face as informações do BACENJUD, intime o credor para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens a penhora, sob pena de extinção.” Proc.: 0032005005843-9 Ação: Execução de título judicial A.: Elenita Aparecida Oro Adv.: Luciano Filla - OAB/RO 1585; Verônica Batista do Nascimento - OAB/RO1725 R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Roberto Jarbas M. Souza - OAB/RO 1246 Despacho: “Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito. Intime se a Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 C - 12 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA parte contrária a apresentar contra razões, no prazo legal. Após, remetam se os autos ao Colégio Recursal de Ji Paraná, para análise da sentença vergastada.” Proc.: 0032007001197-1 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Ana Maria de Almeida Adv.: Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172 R.: Ozenir Ferreira Bispo Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 29. Despacho: “Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.” Proc.: 0032007001198-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Ana Maria de Almeida Adv.: Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172 R.: Eliel Antônio da Silva Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 23. Despacho: “Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.” Proc.: 0032005000379-0 Ação: Execução de título judicial A.: Benjamim Amorim Adv.: Luciano Filla - OAB/RO 1585; Verônica Batista do Nascimento - OAB/RO1725 R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Roberto Jarbas M. Souza - OAB/RO 1246 Finalidade: Intimar o patrono do requerido do r. despacho de fls 248. Despacho: “A petição de fls 245 é apócrifa, concedo o prazo de 48 horas para sanar a falha, sob pena de não recebimento do recurso.” Proc.: 0032005001387-7 Ação: Execução de título judicial A.: José Lemes Adv.: Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172 R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Roberto Jarbas M. Souza - OAB/RO 1246; Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 240. Despacho: “Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito. Intime se a parte contrária a apresentar contra razões, no prazo legal. Após, remetam se os autos ao Colégio Recursal de Ji Paraná, para análise da sentença vergastada.” Proc.: 0032007000781-8 Ação: Execução de título judicial A.: Evilásio Gomes R.: Carlos Roberto da Silva Adv.: Marcelo H. Baggio - OAB/RO 3273; Márc io de A. Gomes OAB/RO 194-E Finalidade: Intimar os patronos do requerido do r. despacho de fls 45. Despacho: “Verifica se, que mesmo oportunizado, o embargante não assegurou o juízo, conforme dispõe o enunciado 117 do fonaje. Portanto, não recebo os embargos, devendo a execução prosseguir nos demais termos. Int.” Proc.: 0032007004755-0 Ação: Cobrança A.: José Rodrigues Lanis - ME Adv.: Daiane Dias - OAB/RO 2156 R.: Dilson de Amorim Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 21. Despacho: “Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.” Proc.: 0032007004725-9 Ação: Cobrança A.: Oliveira J. Batista - ME Adv.: Wudson Siqueira de Andrade - OAB/RO 1658 R.: Luiz Garcia Dias Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 18. Despacho: “Suspendo o feito por 15 dias. Após, prossiga, sob pena de extinção.” NÚMERO 200 ANO XXV Proc.: 0032005001825-9 Ação: Execução de título judicial A.: Maria Neide Oliveira de Araújo Adv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732 R.: Odair Ferreira Calado Finalidade: Intimar o patrono do autor para retirar a Carta de Sentença. Proc.: 0032007001619-1 Ação: Execução de título extrajudicial A.: M. I. S. Espiridião - ME Adv.: Magali Ferreira da Silva - OAB/RO 646-A R.: Vilma Cardoso da Silva Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 26. Despacho: “Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena de extinção. Uma vez a exeqüente indicado o endereço do executado, será designado uma nova data para audiência de conciliação. Int.” Proc.: 0032006001286-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Valéria Rodrigues de Oliveira Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO 498-A R.: Elizangela André da Silva Oliveira Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 26. Despacho: “Desentranhe-se os títulos que acompanharam a inicial, mediante cópia nos autos. Após, retornem os autos ao arquivo.” Proc.: 0032005001340-0 Ação: Execução de título judicial A.: Francisco Alves Neto Adv.: Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172 R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Roberto Jarbas M. Souza - OAB/RO 1246; Vanessa Azevedo Macedo - OAB/RO 2867 Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 233. Despacho: “Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito. Intime se a parte contrária a apresentar contra razões, no prazo legal. Após, remetam se os autos ao Colégio Recursal de Ji Paraná, para análise da sentença vergastada.” Proc.: 0032006004515-6 Ação: Execução de título judicial A.: Aluisio Rodrigues da Silva Adv.: Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172 R.: Lojão do Esquema Roupas Ltda - ME Adv.: Francisco César Trindade Rego - OAB/RO 75-A Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 99. Despacho: “Efetuada a penhora, é necessário sejam os bens depositados sob a guarda e conservação de alguém, que pode ou não ser o devedor. Segundo jurisprudência dominante, não há penhora enquanto não se deposita o bem. Portanto, o auto de penhora deve conter a indicação do depositário e onde pode ser localizado o bem objeto da constrição (art. 665 do CPC). Em regra, os bens serão depositados em mãos do devedor que assinará o auto de penhora. Todavia, muitas vezes o devedor não aceita o encargo de depositário e não assina o compromisso no auto de penhora, o que deverá ser certificado no mandado. Caso o executado não aceite o encargo de depositário de bem móvel, é necessário que o bem seja removido e depositado sob a responsabilidade de outra pessoa, a qual pode ser até mesmo o próprio credor ou alguém por ele indicado (art. 666 do CPC). Manifeste se o exeqüente se tem interesse em ficar como depositário do bem penhorado ou indique pessoa que possa assumir o encargo. Prazo: 05 (cinco) dias. Int.” Proc.: 0032007001339-7 Ação: Declaratória A.: José Rodolfo Batisti Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO 498-A R.: Teleron Celular S/A Adv.: Matheus Evaristo Santana - OAB/RO 3230 Finalidade: Intimar o patrono do autor do desarquivamento dos autos. Proc.: 0032005000863-6 Ação: Execução de título judicial A.: Manoel Paixão de Jesus Adv.: Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172; Dilson José Martins OAB/RO 576-A R.: Jornal o Estadão do Norte Finalidade: Intimar o patrono do autor a manifestar acerca do retorno da Carta precatória. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA 26-10-2007 C - 13 Proc.: 0032007001538-1 Ação: Cobrança A.: Samara Justino de Barros Siqueira Adv.: Sidnei da Silva - OAB/RO 3187 R.: Daniel Fonseca Lima Finalidade: Intimar o patrono do autor a dar andamento ao feito, face a devolução da Carta precatória. Proc.: Ação: A.: Adv.: Proc.: 0032007001453-9 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Cahema - Com. de Eletro Eletrônico Ltda Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO 498-A R.: Antônio Marcos Zacarias Finalidade: Intimar o patrono do autor a manifestar acerca do cumprimento negativo do mandado executivo, não tendo sido citado o executa por ter ido embora para Portugal, conforme certidão de fls 28. PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Sem sucumbência. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, mediante cópia nos autos. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Transitada em Proc.: 0032006001848-0 Ação: Execução de título judicial A.: Mauro Ferreira dos Santos Adv.: Sidnei da Silva - OAB/RO 3187 R.: Elton Pereira de Oliveira Finalidade: Intimar o patrono do autor a manifestar acerca do cumprimento parcial do mandado executivo, tendo intimado a executado e deixado de efetuar a penhora face a não localização de bens, conforme certidão de fls 65 v. Proc.: 0032007001522-5 Ação: Cobrança A.: José Rodrigues Lanis - ME Adv.: Daiane Dias - OAB/RO 2156 R.: JJ Belle Agropecuária Ind. e Com. de Madeiras Ltda Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 19. Despacho: “Cite se o requerido no endereço indicado na petição de fls. 17. Designo audiência de conciliação para o dia 17/03/2008 às 14:20 horas. Int. Expeça se o necessário.” Proc.: 0032007003639-7 Ação: Declaratória A.: Genilda Maria Vieira Adv.: Ana CristinaAraújo- OAB/RO 3407 R.: De Laval Ltda Adv.: Maria das Dores Corteleti - OAB/RO 1106 Finalidade: Intimar os patronos das partes da sentença. Sentença: “Ante exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por GENILDA MARIA VIEIRA em face de DE LAVAL LTDA, e por conseqüência, revogo a antecipação de tutela anteriormente deferida, extinguindo o feito com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique se, registre se e intimem se.” Proc.: 0032007001456-3 Ação: Cominatória A.: Marcos Ferreira Alves Adv.: Alexandre Moraes dos Santos -OAB/RO 3044 R.: Sansung S/A Finalidade: Intimar o patrono do autor da sentença Sentença: “Posto isso, com fundamento no art. 6º da Lei 9099/95, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para: 1) condenar a requerida Sansung S/A a restituir o valor pago no aparelho celular pela requerente Marcos Ferreira Alves, ou seja, R$ 899,00 (oitocentos e noventa e nove reias), devidamente corrigido monetariamente desde a data da compra e atualizado com juros de 1% ao mês desde a data da citação, julgando extinto o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios. Publique se. Registre se. Intime se. Transitado em julgado, arquive se.” Proc.: 0032007001218-8 Ação: Indenização A.: Tereza Cristina Romanini Vicente Adv.: Indiano Pedroso Gonçalves - OAB/RO 3486 R.: Gilberto Fernandes Neves Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza - OAB1765 Finalidade: Intimar os patronos das partes da sentença. Sentença: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, VI do CPC. Sem custas, eis que incabível a espécie. PRI. Nada pendente, arquive-se.” 0032007005689-4 Cominatória José Antônio dos Santos Magali Ferreira da Silva - OAB/RO 646-A R.: Lucineide Moura dos Santos Finalidade: Intimar o patrono do autor da sentença. Sentença: “Diante do exposto, com fulcro no dispositivo acima, JULGO EXTINTO O PRESENTE julgado, arquive se.” Proc.: 0032007005688-6 Ação: A.: Adv.: Cominatória José Antônio dos Santos Magali Ferreira da Silva - OAB/RO 646-A R.: Adelson Pedro Mendes Intimar o patrono do autor da sentença. Sentença: “Diante do exposto, com fulcro no dispositivo acima, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Sem sucumbência. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, mediante cópia nos autos. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Transitada em julgado, arquive se.” Proc.: 0032007001559-4 Ação: A.: Adv.: Cobrança Cooperativa de Profissionais em Educação - COOPED Magali Ferreira da Silva - OAB/RO 646-A R.: Nilton Felisberto Pinto Finalidade: Intimar o patrono do autor da sentença. Sentença: “Homologo o acordo realizado entre as partes às fls. 41, para que surta seus legais e jurídicos efeitos com base no art. 269, III do CPC. P. R. I. Aguarde se o cumprimento do acordo. Após as anotações de estilo, arquive se. Proc.: Ação: A.: 0032007001490-3 Indenização Rosenilda Alves da Silva Adv.: R.: Adv.: Lenir Correia C. Bonfá - OAB/RO 2424 Credi Vinte e Um Participações Ltda Lena Cláudia Brasil - OAB/RO 1056 Finalidade: Intimar os patronos das partes da sentença. Sentença: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, a fim de declarar inexistente a dívida que originou a inscrição junto ao SPC, tornando definitiva a liminar concedida. Sem custas e honorários por não serem cabíveis no Juizado. Caso os referidos débito não tenha sido excluído dos cadastros de devedores, vale a presente como mandado para este fim. Oficie se. Publique se. Registre se. Intime se.” Proc.: 0032007001493-8 Ação: A.: Adv.: Indenização Rosenilda Alves da Silva Lenir Correia C. Bonfá - OAB/RO 2424 R.: Dismonza - Distribuidora de Tintas e Abrasivos Ltda Adv.: Octavia Jane Silva Morheb -OAB/RO 1160 Finalidade: Intimar os patronos das partes da sentença. Sentença: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, a fim de declarar inexistente a dívida que originou a inscrição junto ao SPC e Cartório de Protesto, tornando definitiva a liminar concedida. Sem custas e honorários por não serem cabíveis no Juizado. Caso os referidos débito não tenha sido excluído dos cadastros de devedores, vale a presente como mandado para este fim. Oficie se. Publique se. Registre se. Intime se.” Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 C - 14 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. Endereço eletrônico: Juiz: Escrivão: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido, abaixo mencionado, para no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do escoamento do edital, contestar a ação identificada, ficando ciente que não contestada no prazo legal, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. DE: TEREZINHA GUIMARÃES ZUPELLI, brasileira, casada, de qualificação completa ignorada, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. Processo: 003.2007.005875-7 Classe: Divórcio direto litigioso Requerente:Geraldino Zupelli Advogado: Airam Fernandes Lage - OAB/RO 347 Requerido: Terezinha Guimarães Zupelli Valor da ação: R$ 380,00 Jaru - RO, 22 de outubro de 2007 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: CONSTANTE ROBERTO STEIN, bras., cas., residente e domiciliado, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação de CONSTANTE ROBERTO STEIN, bras., cas., para os termos da presente ação de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, ficando ciente de que, querendo, poderá contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias contados da data do escoamento do Edital. Processo: 003.07.005880-3 Classe : DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO Parte Autora: LUZIA STEIN Advogado: Dr. Francisco Cesar Trindade Rego OAB/RO 75-A Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone(PABX): 521-2393. Jaru - RO, 23 de Outubro de 2007. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Proc. nº : 003.2007.002999-4 Ação : Interdição e Curatela Requerente: Francisco Marque de Andrade Filho Advogado: Núbia Rubena Paniago de Melo, OAB/RO 2098 Requerido: Maria de Nazaré Colaro Marques Curador: Sérgio Roberto Pegorer, OAB/RO 2254 NÚMERO 200 ANO XXV FINALIDADE: INTIMAÇÃO de terceiros interessados da r. sentença prolatada às fls. 34, nos autos de Interdição e Curatela acima mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ (...) Ante o exposto, decreto a Interdição do requerido Maria de Nazaré Colaro Marques, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil, nomeio-lhe o requerente Francisco Marque de Andrade Filho como curador. (...)Jaru, 21.09.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro - 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 35211220. Ro Jaru-RO, 19 de outubro de 2007. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito GABARITO nº 87/2007 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva Proc.: 003.2007.004073-4 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: J K L Comércio de Combustíveis e Representações Ltda Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258 Réu: Carlos Roberto Roque de Souza Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da venda judicial designada para os dias 03.11.2007 e 19.11.2007, às 07:35 horas, conforme despacho abaixo transcrito, bem como para retirar o Edital. Despacho: “Para venda judicial do imóvel penhorado as fls. 25, designo os dias 03.11.2007 e 19.11.2007, Às 07:35 horas. Jaru, 18.10.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.02185-3 Classe: Alimentos Autor: Marcelo José Torredo Pires Filho Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732 Réu: Marcelo José Torreão Pires Advogado: Nayberth H. Alcuri A. Bandeira, OAB/RO 2854 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Em que pese o MP ter ofertado sua manifestação, abra se vista ao autos. Jaru, 23 10 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2003.001190-9 Classe: Execução de título judicial Autor: Cleomira Novaes Relvas Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO498-A Réu: Luiz Pedro dos Santos Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Aguarde se por 30 dias. Sem impulso, extinguirei por abandono da causa. Jaru, 23 10 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.007854-2 Classe: Execução de título judicial Autor: Eliodora Arevalo Moreira Adv. Maria das Dores Corteleti, OAB/RO 1.106 Réu: Município de Jaru/RO Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Em se tratando de ente público o valor incontroverso define do procedimento entre particulares. Assim, mantenho o despacho de fls. 74.Jaru, 23 10 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.008395-3 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda Adv. Jefferson Freitas Vaz, OAB/RO 1611 Réu: José Bento Pinheiro Fonseca Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “O advogado do autor está militando contra os interesses dos advogados e de sí próprio, contra o Estatuto da OAB e contra o CPC. Para postular em Juízo é necessário estar assistido de advogado.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA 26-10-2007 C - 15 Proc.: 003.2007.004539-6 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Autor: Peterson Alessandro Rigato de Souza Adv. Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/RO1.798 Réu: Samuel Oliveira de Souza Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Defiro o requerido.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.004691-0 Classe: Cobrança Autor: João Vitor da Silva Fernandes e outros Adv. Rafaela Andresa dos Santos, OAB/RO 3057 Réu: Município de Jaru/RO Advogado: Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para querendo manifestar acerca da contestação apresentada pelo Dr. Merquizedeks Moreira. Proc.: 003.2007.003338-0 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Autor: Gean Carlos Mariano e outros Adv. Maria das Dores Corteleti, OAB/RO 1.106 Réu: Genivaldo Mariano Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 18.10.2007. Sentença: “Considerando a petição de fl. 64, julgo extinta a execução na forma do artigo 794, I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Libere se eventual constrição existente nos autos. Requisite se a devolução da carta precatória. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 18 de outubro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.003907-8 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Lauzino Andrade Adv. Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO 547-A e Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão de Decurso de Prazo, a qual informou que decorreu o prazo legal em 22.10.2007 sem que o requerido contestasse o feito. Proc.: 003.2007.001836-4 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Autor: Eduardo Santos Augusto Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347 Réu: José Boenos Sobrinho Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito, bem como para assinar o Auto de Adjudicação. Após retirar o mesmo. Despacho: “Defiro o requerido. Expeça se o necessário. No valor da adjudicação, está incluída as custas, que deverão ser recolhida pelo exequente. Após a efetivação da adjudicação, deliberarei sobre o valor depositado. Jaru, 19 de outubro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.003668-0 Classe: Execução Fiscal Autor: Fazenda Pública do Município de Governador Jorge Teixeira Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO498-A Réu: Jamiro Dias Advogado: Dênio Guilherme Machado Costa, OAB/RO 1797 FINALIDADE: Intimar o advogados da parte requerida acima mencionado do despacho transcrito. Despacho: “Face a juntada de novo documento pela exequente, de se vista ao executado, ao mesmo tempo, intime se as partes para que digam sobre a produção de provas. No silencio ou em caso de indeferimento, sentenciarei. Jaru, 22 de outubro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito. Proc.: 003.007.002558-1 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda Adv. Jefferson Freitas Vaz, OAB/RO 1611 Réu: Nivaldo da Silva Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “O advogado do autor está militando contra os interesses dos advogados e de sí próprio, contra o Estatuto da OAB e contra o CPC. Para postular em Juízo é necessário estar assistido de advogado. Jaru, 24 de outubro de 2007.” (A) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.004968-2 Classe: Embargos a Execução Fiscal Autor: Laudemir Batista dos Santos Adv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541 Réu: Fazenda Pública do Município de Governador Jorge Teixeira Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Face juntada de novo documento pelo embargado, de se vista ao embargante, ao mesmo tempo, intime se as partes para que digam sobre a produção de provas. No silencio ou em caso de indeferimento, sentenciarei. Jaru, 22 10 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.002790-8 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Anelícia Maria da Silva Adv. Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO 547-A Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado de que foi designado o dia 31.10.207, às 15:00 horas para realização da perícia médica. Proc.: 003.207.002260-4 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Manuel da Silva Cortes Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado de que foi designado o dia 19.11.2007, às 15:00 horas para realização da perícia médica. Proc.: 003.2007.003374-6 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Jussara Helena da Silva Adv. Gilson Sydnei Daniel, OAB/RO 2903 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado de que foi designado o dia 07.11.2007, às 15:00 horas para realização da perícia médica. Proc.: 003.2007.002899-8 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda Adv. Jefferson Freitas Vaz, OAB/RO 1611 Réu: Paula Maria Rodrigues Guerra Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Indefiro a penhora sobre um “ aparelho celular de uso pessoal da executada”. Novamente vem de forma aleatória. Hipoteticamente poderá ser um aparelho de valor próximo a R$1.000,00 ou hipoteticamente, valor de R$20,00, ou de nenhum valor de mercado. Não acredito que uma faculdade particular tenha interesse em adjudicar ou leiloar um aparelho celular usado, especialmente ante as promoções de telefônicas onde compra se aparelho novo pelo valor simbólico de R$1,00 (um real). Jaru, 23 de outubro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.008403-8 Classe: Cobrança Autor: Alessandro Célia Rigato Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732 Réu: Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Ivan Francisco Machiaveli, OAB/RO307 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados da sentença prolatada por este Juízo aos 22.10.2007. Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, conseqüentemente, CONDENO a requerida Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A ao pagamento de R$ 5.320,00 (cinco mil, trezentos e vinte reais) ao Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 C - 16 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA autor Alessandro Célia Rigato, referente ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais em Veículo Automotor DPVAT, a partir da data de aviso do sinistro (requerimento administrativo), incidindo correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício (Súmula 43 do STJ) e em conformidade com a Lei 6.899/81, bem como juros de mora, os quais fixo em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno ainda, a requerida, ao pagamento de honorários advocatícios, verba esta que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a presente data, o que faço com base no art. 20, § 3º, do CPC, tendo em conta o zelo do profissional, a natureza e importância da causa, bem como o lugar, trabalho e tempo exigidos do causídico. Publique se, registre se e intimem se. Após o trânsito em julgado e nada mais havendo pendente, arquive se. Jaru, 22 de outubro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.004168-4 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Novalar Ltda Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258 Réu: Jelson Serafim de Araújo Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 22.10.2007. Sentença: “...Considerando a petição de fl. 28, julgo extinta a execução na forma do artigo 794, I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Libere se eventual constrição existente nos autos. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 22 de outubro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.001887-9 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda Adv. Jefferson Freitas Vaz, OAB/RO 1611 Réu: Márcia Fernanda dos Santos Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “O pedido de fls. 39/41 está claro. No entanto, está equivocado. A pedido do autor, esclareço o despacho de fls. 42. Quando indicado para requerer na devida forma foi a maneira encontrada para dizer que o pedido estava incorreto. Assim, recomendo uma leitura das alterações trazidas pela Lei 11.232/2005 ao CPC. O julgador não pode dizer a parte o que ela deve requerer, por isto, limito me a dizer, requeira na devida forma. Jaru, 24 de outubro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.207.004558-2 Classe: Alimentos Autor: Isabelly Kariny Silveira de Souza Adv. Ana Christina Araújo, OAB/RO 3407 Réu: Maria Rosilda de Oliveira Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Suspendo o feito por 30 dias, como requerido às fls. 29. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime se na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Jaru, 23 de outubro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.002264-7 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Edioberto Ribeiro Souza Adv. Marcelo Cantarella, OAB/RO 558 e Pedro Felizardo de Alencar, OAB/ RO 2394 Réu: Jurandir Machado Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar os advogados da parte acima mencionado para retirar Edital de Intimação. Proc.: 003.2007.002902-1 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda Adv. Jefferson Freitas Vaz, OAB/RO 1611 Réu: Ione Carneiro dos Santos Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Indefiro a penhora sobre um “aparelho celular de uso pessoal da executada”. Novamente vem de forma aleatória. Hipoteticamente poderá ser um aparelho de valor próximo a R$1.000,00 ou hipoteticamente, valer R$200,00, ou de nenhum valor de mercado. Não acredito que uma faculdade particular tenha interesse em adjudicar ou leiloar um aparelho celular usado, especialmente ante as promoções da telefônicas onde compra se aparelho novo pelo valor simbólico de R$1,00 (um real). Jaru, 23 10 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. NÚMERO 200 ANO XXV Proc.: 003.2007.003715-6 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: A Bortolato Confecções - ME Adv. Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/RO1.798 Réu: Soliana Lick Andrade Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para assinar o Auto de Adjudicação. Após retirar o mesmo. Proc.: 003.2005.002833-5 Classe: Embargos a Execução Fiscal Autor: Agnaldo Gomes dos Santos Adv. Claudiomar Bonfá, OAB/RO 2373 Réu: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Willame Soares Lima - Procurador do Estado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para providenciar cópias referente a Carta de Sentença. Proc.: 003.2003.000259-4 Classe: Execução de título judicial Autor: Malvina Bento Diniz Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito, bem como do Oficio de fls. 162 expedido pelo INSS. Despacho: “Ciência ao interessado, Nada requerido, arquive-se. Jaru, 22.10.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.002669-6 Classe: Inventário Autor: Linda Maria do Socorro Pereira Pêgo Carminatti Adv. Orelino Piassa, OAB/RO 362-B Réu: Oswaldo Adhemar Carminatti Terceiros Interessados Advogado: Éder Timótio Pereria Bastos, OAB/RO 2930 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Dê se ciência aos demais herdeiros da avaliação da SEFAZ, sob os bens constantes as fls. 983. Reconsidero, em parte o despacho de fls. 976, para o fim de deferir a regularização do imóvel junto ao INSS de Ouro Preto do Oeste, face a noticia de divida fls. 764/765. Para o juizo é indiferente a pessoa que cuidará da regularização, razão pela qual indefiro nesta parte, o pedido no que se refere ao engenheiro.. Jaru, 22 10 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Vera Angela Iuliano Alves Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contatenos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] GABARITO nº 13 Juiz de Direito em Substituição: Dalmo Antônio de Castro Bezerra Proc.: 003.2007.000459-2 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Eldo Belfort Matos Advogado: Dr. Francisco César Trindade Rêgo - OAB/RO 75-A Finalidade: Intimar o advogado acima citado da r. decisão proferida por este Juízo, cuja parte dispositiva é a seguir transcrita: “...Com razão o embargante. Pelo que se vê nos autos, o réu não tem condições de arcar com o pagamento das despesas processuais, tanto que restou constado na decisão embargada que suas condições econômicas são precárias. Posto isso, acolho os presentes embargos para suprimir da sentença de fls. 59 a expressão “custas pelo réu”. P.R.I. Jaru/RO, 19 de Setembro de 2007. (as.) Anita Magdelaine Perez Belem - Juíza Substituta. (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA GABARITO nº 14 Juiz de Direito em Substituição: Dalmo Antônio de Castro Bezerra Proc.: 003.2007.002516-6 Classe: Termo Circunstanciado Autor: Delegado de Polícia Réu: Ademir Pereira de Souza e Outros Advogado: Dr. DÊNIO GUILHERME MACHADO COSTA - OAB/RO 1797 Finalidade: Intimar o advogado acima citado da r. decisão proferida por este Juízo, cuja parte dispositiva é a seguir transcrita: “...Considerando ter decorrido o prazo decadencial, sem que houvesse representação das partes, condição indispensável para o prosseguimento do feito, declaro extinta a punibilidade do infrator e o faço firme no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Transitada em julgado, proceda-se as comunicações de estilo e arquive-se. P.R.I.C. Jaru, 04 de outubro de 2007. (as.) Leonardo Leite Mattos e Souza-Juiz Substituto.” (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Judicial 26-10-2007 C - 17 GABARITO nº 15 Juiz de Direito em Substituição: Dalmo Antônio de Castro Bezerra Proc.: 003.2007.000479-7 Classe: Ação penal Autor: Ministério Público Réu: Elizamara Mateus dos Reis e Outros Advogados: Drª ADRIAN CARLA FREITAS MOREIRA OAB/RO 1798 Dr. ALEXANDRE MORAES DOS SANTOS OAB/RO 3044 Dr. IAN FRANCO CANTANHÊDE OAB/RO 2843 Dr. LUCIANO FILLA OAB/RO 1585 Dr. MERQUIZEDEKS MOREIRA OAB/RO 501 Drª NÚBIA RUBENA PANIAGO DE MELO OAB/RO 2098 Finalidade: Intimar os advogados acima citados da audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada nesta comarca de Jaru-RO, no dia 26/11/ 2007, às 11:00 horas. (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 C - 18 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 200 ANO XXV EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias Autos nº: 004.2007.006187-0 Infração : Art.15 da Lei 10.826/03 De: RONALDO AMÉLIO SILVA- brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos 27.04.1980 em Pontes e Lacerda/MT, filho de Custódio Amélio da Silva e Maria Aparecida Campos Silva, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do apenado acima qualificado para comparecer no Juízo da Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO, no prazo de cinco dias, no horário compreendido entre as 07 horas e 13:00 horas, a fim de ser realizada AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA nos autos supra mencionados, acompanhado do seu Advogado. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 23 de Outubro de 2007 Haruo Mizusaki Juiz de Direito Gabarito nº 84 / 2007 Juiz: Haruo Mizusaki Proc.: 004.2007.001906-8 Ação: Ação Penal A.: Ministério Público R.: Antonio Siqueira Viana Adv.: Jack Douglas Gonçalves, OAB/RO 586 INTIMAÇÃO do advogado supra para manifestar-se na fase do art. 499 do CPP, no prazo legal. Proc.: 004.2006.002039-7 Ação: Ação Penal A.: Ministério Público R.: Ragiel Leardes dos Santos Xavier Adv.: José Martins dos Anjos, OAB/RO 2011 INTIMAÇÃO do advogado supra para apresentar alegações finais, no prazo legal. Proc.: 004.2007.006310-5 Ação: Pedido de vaga em domicílio carcerário Req.: Alvino José Alves Adv.: Ivan Francisco Machiavelli, OAB/RO 307 INTIMAÇÃO do advogado supra da decisão que deferiu o pedido de vaga ao apenado Alvino José Alves, ressalvando que o recambiamento será a critério da parte interessada. Proc.: 004.2007.000028-6 Ação: Ação Penal A.: Ministério Público R.: Eduardo de Souza Santos; Jonas Barbosa e outros Adv.: Jormicezar Fernandes da Rocha, OAB/RO 899 INTIMAÇÃO do advogado supra da expedição de guia de recolhimento e formação de autos de execução penal distribuída sob os nºs. 004.2007.006324-5 e 004.2007.006322-9, respectivamente. Proc.: 004.2007.004181-0 Ação: Ação Penal A.: Ministério Público R.: Paulo Aparecido da Fonseca e outros Adv.: Jussier Costa Firmino, OAB/RO 3557 INTIMAÇÃO do advogado supra para juntada da taxa da OAB, no prazo de 05 dias, bem como da ciência da sentença condenatória de Paulo,”...condeno o réu a cumprir 06 anos e 05 meses de reclusão, inicialmente no regime fechado e pagar 20 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo, por infração ao disposto no art. 14 da Lei 10.826/03 e art. 288, parágrafo único, c/c art. 61, I, do Código Penal, e ainda a pagar 3/4 das custas processuais, pro rata.” (a) Norma Regina de Oliveira Escrivã Judicial. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de P. Bueno-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Processo : 009.2006.010759-8 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente :Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO Advogado :Dr. Marcos Antônio Nunes DO EXECUTADO: EUNICE DE OLIVEIRA FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a importância de R$ 123,50 (Cento e Vinte e Três Reais e Cinqüenta Centavos) e acréscimos legais , sob pena de penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 22 de Outubro de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão CAD. 203122 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Processo : 009.06.010900-0 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes Executada: TELERON S/A TELECOMUNICAÇÕES DE RONDÔNIA,por seu representante legal, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a importância de R$ 165,65 (CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) sob pena de penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível- Matr 203122 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Processo : 009.06.011148-0 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes EXECUTADA:JOSEFINA GOMES residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a importância de R$ 149,98 (CENTO E QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) sob pena de penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível- Matr 203122 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2006.009213-2 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote de terra urbano de n. 07, unificado com o Lote 08, da Quadra 82, Setor 02, situado na Av. Bandeirantes, 1065, bairro dos pioneiros, medindo 1.200m2 ( 30,00 X 40,00m), com as confrontações seguintes: NORTE: com os lotes 14 e 15 da mesma quadra e setor: SUL: com a Av. Dos Bandeirantes: LESTE: com os lotes 09,10 e 11, mesma quadra e setor: OESTE: com o lote 06, mesma quadra e setor, contendo uma edificação em madeira, tipo barracão (comércio), piso de cimento, sem forro, cobertura de telha de cimento de amianto, imóvel murado, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 03 de março de 2008, às 09:00 horas . DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 13 de março de 2008, às 09:00 horas . EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO EXECUTADO (a): MARIA NICEN DA CUNHA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 22 de outubro de 2007. HARRY ROBERTO SCHIRMER ESCRIVÃO CÍVEL - MATR 203122 P/DETERMINAÇÃO JUDICIAL-PORT 001/01 26-10-2007 C - 19 DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 03 de março de 2008, às 09:00 horas . DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 13 de março de 2008, às 09:00 horas . EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO EXECUTADO (a): BARAC RAMALHO AMARAL. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 22 de outubro de 2007. HARRY ROBERTO SCHIRMER ESCRIVÃO CÍVEL - MATR 203122 P/DETERMINAÇÃO JUDICIAL-PORT 001/01 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Processo : 009.06.010661-3 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes EXECUTADA:VALÉRIA DOS REIS DA SILVA , residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a importância de R$ 100,22 (CEM REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) sob pena de penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Processo : 009.06.010542-0 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes Executada:CREMILDO COSTA DE SOUZA , residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a importância de R$ 30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos) sob pena de penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível- Matr 203122 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2006.010641-9 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote de terra urbano de n. 07, quadra 1-A, setor 03, localizado na Rua Ulysses Guimarães , com área de 418,97 m2, tendo uma área construída de 280,05 m2, local onde funciona uma oficina de veículos, construção em alvenaria, piso acimentado, sem forro, coberto com telhas de amianto, servido de rede de água, luz e telefone, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível- Matr 203122 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2006.0010675-3 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(UM) Grupo gerador composto de motor marca TOBATTA, modelo AS-90, capacidade de 10 CV, chamado cabeça quente por não ser provido de radiador interno, à diesel, acoplado com gerador marca Kohsback, capacidade de 7,5 KVA, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais) VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 03 de março de 2008, às 09:00 horas . DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 13 de março de 2008, às 09:00 horas . EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO EXECUTADO (a): LEIDE LUZIA SANTIAGO XIMENES OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 22 de outubro de 2007. HARRY ROBERTO SCHIRMER ESCRIVÃO CÍVEL - MATR 203122 P/DETERMINAÇÃO JUDICIAL-PORT 001/01 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 C - 20 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Processo : 009.2006.010730-0 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente :Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO Advogado :Dr. Marcos Antônio Nunes DO EXECUTADO: JOSÉ FLADIMIR DO CARMO CARDOSO. FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a importância de R$ 106,92 (Cento e Seis Reais e Noventa e Dois Centavos) e acréscimos legais , sob pena de penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 22 de Outubro de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão CAD. 203122 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Processo : 009.06.010533-1 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes Executada: ROSALVO VENÂNCIO GOMES , residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a importância de R$ 72,15 (setenta e dois reais e quinze centavos) sob pena de penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível- Matr 203122 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Processo : 009.2006.010472-6 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente :Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO Advogado :Dr. Marcos Antônio Nunes DO EXECUTADO: WILTON CARLOS CASTRO RIBEIRO FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a importância de R$ 105,65 (Cento e Cinco Reais e Sessenta e Cinco Centavos) e acréscimos legais , sob pena de penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 22 de Outubro de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão CAD. 203122 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Processo : 009.2006.010470-0 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente :Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO Advogado :Dr. Marcos Antônio Nunes DO EXECUTADO: JOSÉ FRANCISCO DE ANDRADE FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a importância de R$ 114,52 (Cento e Quatorze Reais e Cinqüenta e Dois NÚMERO 200 ANO XXV Centavos) e acréscimos legais , sob pena de penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 22 de Outubro de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão CAD. 203122 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Processo : 009.06.010375-4 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes Executada: MARTINS BLASQUES , residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a importância de R$ 140,94 (CENTO E QUARENTA REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) sob pena de penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível- Matr 203122 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Processo : 009.06.010354-1 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes EXECUTADA:PEDRO ROSA ALMEIDA residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a importância de R$ 134,14(CENTO E TRINTA E QUATRO REAIS E QUATORZE CENTAVOS) sob pena de penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível- Matr 203122 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Processo : 009.06.010118-2 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes Executada: JOAQUIM PIMENTA JACOB VEICULOS,por seu representante legal, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a importância de R$ 100,22 (cem reais e vinte e dois centavos) , sob pena de penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível- Matr 203122 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA 26-10-2007 C - 21 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias. Processo : 009.2006.009868-8 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente :Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO Advogado :Dr. Marcos Antônio Nunes FINALIDADE: Citação do (a) executado (a) ELIZIÁRIO VIEIRA NETO, Brasileiro (a), atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)dias, pagar a dívida de R$ 103,50 (Cento e Três Reais e Cinqüenta Centavos) acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado às fls. 18 dos autos, ou seja, um lote urbano denominado lote 04, quadra 21, setor 07, na Rua Maria Quiteria, nº 116 - Vila Nova. Avaliado em R$ 5.000,00.Depositado em mãos do Diretor da Divisão de Informação e Cadastro da Prefeitura Municipal, ficando ainda INTIMADO de que, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno -RO, 22 de Outubro de 2007. Processo : 009.2006.011638-4 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente :Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO Advogado :Dr. Marcos Antônio Nunes FINALIDADE: Citação do (a) executado (a) CLAUDENICE THEODORO GUIMARÃES, Brasileiro (a), atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)dias, pagar a dívida de R$ 206,41(Duzentos e seis reais e quarenta e um centavos) acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado às fls. 09 dos autos, ou seja, um lote urbano denominado lote 08, quadra 66, setor 01, na Av. Presidente J.K nº 428. Avaliado em R$ 18.000,00.Depositado em mãos do Diretor da Divisão de Informação e Cadastro da Prefeitura Municipal, ficando ainda INTIMADO de que, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno -RO, 22 de Outubro de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Harry Roberto Schirmer Escrivão CAD. 203122 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias. Processo : 009.2006.009527-1 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente :Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO Advogado :Dr. Marcos Antônio Nunes FINALIDADE: Citação do (a) executado (a) PEDRO COELHO DE ALMEIDA, Brasileiro (a), atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)dias, pagar a dívida de R$ 238,39 (Duzentos e Trinta e Oito Reais e Trinta e Nove Centavos) acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado às fls. 09 dos autos, ou seja, um lote urbano denominado lote 15, quadra 32, setor 01, na Rua Pinheiro Machado. Avaliado em R$ 10.000,00. Depositado em mãos do Diretor da Divisão de Informação e Cadastro da Prefeitura Municipal, ficando ainda INTIMADO de que, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno -RO, 22 de Outubro de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão CAD. 203122 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Processo : 009.06.010536-6 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes Executada:CLEUZA DOS SANTOS VIEIRA , residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a importância de R$ 20,60 (VINTE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), sob pena de penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível- Matr 203122 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2006.011582-5 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(UM) celular, marca MOTOROLA, modelo L6, nº de série 357684003460584, carcaça cor pink, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 400,00 (quatrocentos reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 03 de março de 2008, às 09:00 horas . DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 13 de março de 2008, às 09:00 horas . EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO EXECUTADO (a): SIDNEI ANTUNES DA SILVA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 22 de outubro de 2007. HARRY ROBERTO SCHIRMER ESCRIVÃO CÍVEL - MATR 203122 P/DETERMINAÇÃO JUDICIAL-PORT 001/01 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Processo : 009.06.011580-9 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes EXECUTADA:ERINÉIA DOS SANTOS MODESTO, residente em lugar incerto e não sabido. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 C - 22 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a importância de R$ 74,69 (SETENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) sob pena de penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível- Matr 203122 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Processo : 009.06.011558-2 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes EXECUTADA:EDIMAR COSMO DA SILVA-ME , residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a importância de R$ 2.684,98 (dois mil,seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos) sob pena de penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível- Matr 203122 NÚMERO 200 ANO XXV EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2006.009956-0 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: um lote urbano de n. 01, quadra 29, setor 07, situado na Av. Antônio Ricardo de Lima, s/n., bairro Vila Nova, com área de 300 m2, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais). VALOR DA AVALIAÇÃO:R$ 500,00 (quinhentos reais). DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 13 de novembro de 2007, às 09:00 horas. DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 23 de novembro de 2007, às 09:00 horas EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENORO EXECUTADO (a): NELSON REZENDE OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO,31 de julho de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - mat. 203.122 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Processo : 009.07.001037-6 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes EXECUTADA:ELIAS DA SILVA ALVES , residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a importância de R$ 159,94 (CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) sob pena de penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007. Processo : 009.06.009818-1 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes Executada:FRANCISCO VIEIRA LOPES NETO , residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a importância de R$ 145,18 (CENTO E QUARENTA E CINCO REAIS E DEZOITO CENTAVOS) sob pena de penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível- Matr 203122 Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível- Matr 203122 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Processo : 009.06.009963-3 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes Executada:PAULO AFONSO AMÂNCIO, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a importância de R$75,18 (setenta e cinco reais e dezoito centavos) sob pena de penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível- Matr 203122 Processo : 009.06.009805-0 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes Executada:RAIMUNDA PATROCINIO CONCEIÇÃO , residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a importância de R$ 80,61(oitenta reais e sessenta e um centavos) , sob pena de penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível- Matr 203122 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Processo : 009.06.009724-0 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes Executada:EDSON SILVA, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a importância de R$ 136,40 (CENTO E TRINTA E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS) sob pena de penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível- Matr 203122 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Processo : 009.06.009526-3 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes Executada:VALDIR XAVIER CAMILO, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a importância de R$ 192,20 (CENTO E NOVENTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS) sob pena de penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível- Matr 203122 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2006.009343-0 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote de terra urbano de n. 03 AO 16, da quadra 49, setor 02, com área de 8.948,50m2,sem construção, servido de rede de água, luz e telefone,rua sem pavimentação, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 03 de março de 2008, às 09:00 horas . DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 13 de março de 2008, às 09:00 horas . EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO EXECUTADO (a): ENNI DE FÁTIMA CABRAL OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 22 de outubro de 2007. HARRY ROBERTO SCHIRMER ESCRIVÃO CÍVEL - MATR 203122 P/DETERMINAÇÃO JUDICIAL-PORT 001/01 26-10-2007 C - 23 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2003.003887-0 e 009.2006.008421-0 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: um lote urbano denominado lote de n. 09, da quadra 33, setor 01, situado na rua Pinheiro Machado, n. 543, esquina com a av. Costa e Silva, Bairro Alvorada, nesta cidade, com área de 481,25 metros quadrados, contendo uma edificação em alvenaria, simples, avaliado em R$ 35.000,00. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 03/08/2008 às 09:00 horas. DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 13/08/2008 às 09:00 horas EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENORO EXECUTADO (a): AIDÊ ARAÚJO DOS SANTOS OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO,22 de outubro de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - mat. 203.122 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Processo : 009.06.009995-1 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes Executada:ADILIO RODRIGUES DE MOURA , residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a importância de R$ 11,18 (onze reais e dezoito centavos) , sob pena de penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível- Matr 203122 Gabarito 025/2007 2ª Vara Cível Juiz de Direito: Wilson Soares Gama Escrivã Judicial: Sileide N.P.R.V. Silva Processo: 009.2007.002222-6 Classe: Execução de prestação alimentícia Parte Autora: V. L. P. e C. L. P. repr por sua genitora NOEMI LEMES DOS SANTOS Advogado(a): Dr(a). Sebastião Cândido Neto, OAB/RO - 1826 Parte Ré: José Pereira Advogado(a): Dr. Reginaldo Ribeiro de Jesus, OAB/RO - 149 Finalidade: Intimar os patronos das partes para tomarem conhecimento do r. despacho de fl. 26, abaixo transcrito: Despacho: “Vistos e examinados, Considerando a instalação do Juízo de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 C - 24 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 200 ANO XXV Conciliação atuante nesta Segunda Vara Cível, designo audiência para o dia 22/11/ 2007, às 09:00 horas. Caso frutífera a conciliação, será o acordo reduzido a termo e homologado, ouvindo se previamente o Ministério Público. Intimem se as partes e seus patronos, cientes de que nessa audiência, caso não se realize acordo, será ordenado o processo (CPC, art. 331, § 2º). Pimenta Bueno, 20/09/07 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Finalidade: Intimar os patronos das partes para tomarem conhecimento do r. despacho de fl.16, abaixo transcrito: Despacho: “Vistos e examinados. Cumpra se na forma deprecada. Designo audiência para INQUIRIÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) para a data de 29/ 11/2007, às 10:30 horas. Intime(m) se a(s) testemunha(s) e oficie se ao Juízo deprecante informando. Pimenta Bueno, 01/10/2007. (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Pimenta Bueno-RO, 23 de outubro de 2007 Processo: 009.2007.002345-1 Classe : Ação monitória Procedimento : Jurisdição especial contenciosa (Cível) Parte Autora : José Batista dos Santos Açougue-ME/Mercado Cristal Advogado: Dr. Milton Ricardo Ferretto OAB/RO 571-A e Dra. Vanessa Primão Hanauer OAB/RO - 2785 Parte Ré: Agro Industrial Só Peixes da Amazônia Ltda, Advogado: Dr. César Augusto Vieira, OAB/RO - 3229 e Dra. Joane Magno de Souza Santos OAB/RO 3523 Finalidade: Intimar os patronos das partes para tomarem conhecimento da r. decisão de fl. 57, abaixo transcrito: Despacho: “Vistos e examinados. 1. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, o embargado o fez à fl. 56, estando precluso o direito da embargante, ante o não atendimento ao despacho de fl. 54. 2. Assim, defiro a produção da prova requerida. 3. Para oitiva da testemunha arrolada, designo audiência para o dia 23/11/2007, às 9:30 horas. 4. Diligências necessárias. 5. Cumpra se. Pimenta Bueno (RO), 03 de outubro de 2007. (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” (a) Wilson Soares Gama Juiz(a) de Direito Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Juiz:: Luís Antônio Sanada Rocha Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade GABARITO Processo: 009.2007.006255-4 Carta Precatória extraída dos autos 010.2006.007085-2, oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO Classe: Carta precatória (área cível) Parte Autora: Dauydison Antônio Gonzalez Cordeiro Advogado: Dr. Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Parte Ré : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Finalidade: Intimar os patronos das partes para tomarem conhecimento do r. despacho de fl.22, abaixo transcrito: Despacho: “Vistos e examinados. Cumpra se na forma deprecada. Designo audiência para INQUIRIÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) para a data de 12/ 11/2007, às 9:30 horas. Intime(m) se a(s) testemunha(s) e oficie se ao Juízo deprecante informando. Pimenta Bueno, 03/10/2007. (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Pimenta Bueno-RO, 22 de outubro de 2007 (a) Wilson Soares Gama Juiz(a) de Direito Processo N. 009.2005.003922-7 Réu: LUCILENE VELOSO OYOLA GARCIA e outros Dos assistentes da acusação: -Dr. ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA - OAB/RO 1357; Dr. CLAUDINO SÉRGIO DE ALENCAR - OAB/RO288-B; Dr. PLÍNIO RMALHO SOBRINHO OAB/RO 287-B; Dra. CLEUZEMER SORENE UHLENDORF - OAB/RO 549; Dr. JOSÉ ISAAC SAUD MORHEB - OAB/RO 658; Dr. JOSÉ CARLOS SILVA DE LIMA, OAB 508-A; Dra. LUCIENE CRISTINA STAUT - OAB/RO 212-B e Dr. MARCOS LIBA DE ALMEIDA - OAB/RO 1047 FINALIDADE: Intimar os assistentes da acusação acima mencionados, para apresentarem as ALEGAÇÕES FINAIS no prazo legal. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477. Luís Antônio Sanada Rocha Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968. Gabarito 026/2007 2ª Vara Cível Juiz de Direito: Wilson Soares Gama Escrivã Judicial: Sileide N.P.R.V. Silva Processo: 009.2005.000670-1 Classe: Dissolução de sociedade de fato Parte Autora: Elda Regina Lima de Oliveira Advogado : Dr. Rouscelino Passos Borges, OAB/RO - 1205 Parte Ré: Joaquim Barbosa de Brito Advogado: Dr. Dannilo Previ Vieira, OAB/RO - 2759 Finalidade: Intimar os patronos das partes para tomarem conhecimento do r. despacho de fl. 139-v, abaixo transcrito: Despacho: “Vistos. Oficie se ao DETRAN, determinando o bloqueio da motocicleta citada à fl. 110. Determino o comparecimento pessoal do requerido, bem como do Sr. Joaquim Barbosa de Brito em audiência que designo para o dia 29/10/2007, às 9:30 horas, a fim de interrogá los sobre fatos da causa. Intimem se. P. Bueno, 13/09/2007, Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Processo: 009.2007.006224-4 Carta Precatória extraída dos autos 008.2006.003939-3, oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca de Espigão do Oeste/RO Classe: Carta precatória (área cível) Parte Autora: Celina Martinho Coutinho Advogado: Dr José Roberto Migliorança OAB/RO 3000 Parte Ré : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS De: NILTA WELMER, brasileira, divorciada, do lar, portadora do RG nº 447.498-SSP/RO e CPF 485.682.012-53, residente atualmente em lugar incerto e/ou não sabido Finalidade: Intimar a parte autora, acima qualificada, a comparecer neste Cartório da 1ª Vara Cível e/ou na Defensoria Pública desta Comarca, nos dias de 2ª à 6ª Feira, para informar o atual endereço do Requerido Valmir Rossow para fins de instrução do presente autos, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Processo: 010.2004.006078-0 Classe: Execução de prestação alimentícia Valor: R$ 272,69 Parte Autora: .N.W.R. e outros representados por sua genitora NILTA WELMER Advogado(a): Dr(a) Defensor Público Parte Re: Valmir Rossow Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230. email: [email protected] Rolim de Moura-RO, 24 de outubro de 2007 (a) Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 09 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. Descrição dos bens: 69 (sessenta e nove) quilos de café, torrado e moido, empacotados em pacotes de 500g, no valor de R$ 14,13 (quatorze reais e treze centavos) o Kg. Endereço do Depositário : Rua Tocantins, s/nº, Rolim de Moura-RO Valor total: R$ 974,97 Data da 1ª venda: 09 de Novembro de 2007, às 09:00 horas Data da 2ª venda: 19 de Novembro de 2007, às 09:00 horas Processo : 01020060105850 Classe : Execução Fiscal Exequente: Município de Rolim de Moura Advogado(a): Dr. Procurador Municipal Executado: Cícero Vieira de Lima OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 24 de outubro de 2007 (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito 2ª Vara Cível Juiz de Direito : Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Escrivão Judicial Pro Tempore: José Ricardo Simões Rodrigues Expediente do dia: 23/10/2007 Autos: 01020070053586 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: João Carlos da Costa Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258 Parte Ré: Estado de Rondônia Adv.: Procurador Estadual Para intimar o procurador da parte autora para comparecer em cartório para retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa destes autos, para as devidas providências : “” Autos: 01020070063174 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: José Pereira Goulart Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS Para intimar os procuradores da parte autora para comparecer em cartório para retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa destes autos, para as devidas providências : “” Autos: 01020070050692 Classe: Cobrança Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: F. de Assis Oliveira da Silva ME e outros Para intimar o procurador da parte autora para comparecer em cartório para retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa destes autos, para as devidas providências : “” Autos: 01020070051540 Classe: Cobrança Parte Autora: Eduardo Puerari Benevides Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Altair Francisco da Silva Para intimar o procurador da parte autora para comparecer em cartório para retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa destes autos, para as devidas providências : “” 26-10-2007 C - 25 Autos: 01020070063611 Classe: Alimentos Parte Autora: A. O. D. Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898 Parte Ré: A. da S. D. para intimar o procurador da parte autora quanto a decisão Interlocutória de fl 02: “Considerando o trâmite, na 1ª Vara Cível desta Comarca, de várias outras demandas relacionadas também à prestação de alimentos a A. O. D. (execução, revisional), verifica se ser o caso de declinar da competência para aquele, atendendo mesmo ao requerimento do autor à fl. 7. Assim, remetam se os autos ao Juízo da 1ª Vara Cível, procedendo se as baixas e anotações necessárias. Rolim de Moura, 4 de outubro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070049465 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Parte Autora: Rogério Tedeshy Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 02: “Esclareça o autor quanto ao fato de já tramitar neste juízo, ação visando o mesmo objetivo da presente (autos n. 010.2006.009083 7). Intime se. Rolim de Moura, 18 de julho de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070048248 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Parte Autora: José Aristides da Silva Adv.: Edmar Felix de Melo Godinho OAB/RO 3351 Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS para intimar o procurador da parte autora quanto a decisão Interlocutória de fl 02: “Numa análise superficial própria para esta fase do procedimento , não se vislumbra nas alegações expendidas pelo autor a plausibilidade do direito invocado, razão pela qual deixo de antecipar os efeitos da tutela. Cite se, observando se o rito ordinário. Rolim de Moura, 17 de julho de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070049406 Classe: Execução provisória Parte Autora: José Marcelo dos Santos Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 02: “Considerando os efeitos em que recebido o recurso de apelação (suspensivo e devolutivo), aguarde se o julgamento do mesmo, haja vista a norma disposta no § 1º do art. 475 I do Código de Processo Civil. Rolim de Moura, 18 de julho de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070042410 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: Sirlei Kuster Erdmann para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 11 verso : “Com base no disposto no art. 792 do CPC, suspendo o curso do processo até a data prevista para o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, deverá a exeqüente, independentemente de intimação, informar quanto ao andamento do feito, presumindo se satisfeita a obrigação, caso não se manifeste. Intime se. Rolim de Moura, 8 de outubro de 2007. Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito” Autos: 01020070046253 Classe: Indenização Parte Autora: Sérgio Dias de Camargo Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615 e Daniel Redivo OAB/RO 3181 Parte Ré: Credi Vinte e Um Participações Ltda e outros Adv.: Lena Cláudia de Nazaré Brasil OAB/RO 1056 e Cláudia Cardoso OAB/SP 52.106 para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 52 verso : “Certifico e dou fé que a contestação de fl. 34 e seguintes é tempestiva. “ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 C - 26 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 01020070037378 Classe: Cobrança Parte Autora: Alber Fontana Sampaio Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Município de Rolim de Moura Adv.: Procurador Municipal para intimar os procuradores da parte autora para, se querendo, especificar provas, no prazo legal: “” Autos: 01020070015838 Classe: Cobrança Parte Autora: Auto Posto Rolim de Moura Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Fabiano Antônio Zimmermann para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 17 verso: “Aguarde se, pelo prazo de trinta dias. Decorrido este, manifeste se a autora, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 9 de outubro de 2007. Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito “ Autos: 01020070043564 Classe: Restituição de coisa Parte Autora: Enco-engenharia e Comércio Ltda Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898 Parte Ré: Silvio da Silva Inheguez Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 93 verso: “Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir. Intimem se. Rolim de Moura, 8 outubro de 2007.Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito “ Autos: 01020070018160 Classe: Ação Monitória Parte Autora: Trento Comercial de Rondônia Ltda Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Roseane Barbosa da Silva para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 22 verso : “Certifico que decorreu o prazo sem embargos ou notícia de pagamento” Autos: 01020070054167 Classe: Busca e apreensão Parte Autora: Canopus Administradora de Consórcios S. C. Ltda Adv.: Ana Helena Casadei OAB/MT 7240 e outros Parte Ré: Jhony de Melo Caetano para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 28 verso : “Certifico que decorreu o prazo sem contestação” Autos: 01020070054159 Classe: Busca e apreensão Parte Autora: Canopus Administradora de Consórcios S. C. Ltda Adv.: Ana Helena Casadei OAB/MT 7240 e outros Parte Ré: Alecsandra Salvador para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 29 verso : “Certifico que decorreu o prazo sem contestação” Autos: 01020070054213 Classe: Prestação de contas Parte Autora: Valdeci Alonso Suave Adv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726 Parte Ré: Cooperativa dos Engenheiros e Técnicos de Rondônia Ltda- Cetrol para intimar o procurador da parte autora quanto a decisão Interlocutória de fl 02 : “Tendo em vista o inc. VI do art. 267 do Código de Processo Civil, excluo do objeto do processo a exigência de prestar contas, uma vez que ela, apresentando no sistema natureza instrumental, mostra se aqui desnecessária diante do pedido condenatório, cuja parcela ilíquida, afeta à distribuição de resultados, poderá ser apurada independentemente de tal formalidade, em fase posterior do procedimento, depois da sentença inclusive. Nesses termos então, cite se a ré, pelo rito ordinário e observando se os benefícios da justiça gratuita. Rolim de Moura, 10 de agosto de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070022079 Classe: Cobrança Parte Autora: Auto Posto Rolim de Moura Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Adenilson Oliveira Machado para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 27 verso: “Certifico que decorreu o prazo sem contestação” NÚMERO 200 ANO XXV Autos: 01020070018144 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Trento Comercial de Rondônia Ltda Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Adenilson Florentino da Silva para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 23 verso : “Certifico que decorreu o prazo sem oposição de embargos” Autos: 01020070037297 Classe: Cobrança Parte Autora: Rafael da Silva Pinheiro e outros Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898 Parte Ré: Édio Gomes Pinheiro Adv.: Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 para intimar os procuradores das partes para, se querendo, especificar provas ,no prazo legal: “” Autos: 01020070060418 Classe: Alimentos Parte Autora: P. A. R. e oputros Adv.: Maria Aparecida Custódio dos Santos OAB/RO 1675 Parte Ré: P. S. R. para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 02: “Defiro a Gratuidade Judiciária. Deixando os autores de demonstrar apresentasse o réu capacidade econômico financeira compatível com o pedido, não servindo para tanto a mera intenção de se comprometer nesse sentido, conforme copia do acordo que instrui a inicial, até porque inserto aqui também documento por meio do qual ele expõe a dificuldade para honrar com tal compromisso, fixo por ora em um salário mínimo os alimentos provisórios, a serem pagos a partir da citação. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de novembro de 2007, às 09h00.Cite se o réu e intimem se as partes, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e de testemunhas, independentemente de chamamento, importando a ausência da autora em arquivamento do processo (art. 7º da Lei de Alimentos);e a do réu, em revelia. Ciência ao MP.RM, 11 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito “ Autos: 01020070062950 Classe: Interdição e curatela Parte Autora: José Gomes de Oliveira Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Marli Fernandes da Silva Oliveira para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 10: “1. Cite se e intime se a interditanda para o interrogatório, que designo para o dia 14 de novembro de 2007, às 10h00 (CPC, art. 1.181).2. Após a audiência de interrogatório, aguardar se á por 5 (cinco) dias eventual impugnação do pedido (CPC, art. 1.182).3. Decorrido o prazo acima de 5 dias, requisite se perito oficial e oficie se como praxe, para a perícia médica na interditanda (CPC, art. 1.183). Antes, dê se vista a autora e ao Ministério Público para, em 10 (dez) dias, formularem quesitos, querendo. Deverá o perito oficial responder ao seguinte quesito do Juízo: A interditanda é relativa ou absolutamente incapaz para reger a sua pessoa e administrar seus bens?4. Sendo absolutamente necessária, será determinada a condução coercitiva para o exame pericial, na hipótese de recusa da interditanda, sem prejuízo da aplicação da “presunção” prevista no art. 359 do CPC (RJTJERGS 162/233). Se é certo que ninguém pode ser coagido ao exame ou inspeção corporal, para prova de juízo cível (RJTJERGS 112/368), verdade também é que, “ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade” (CPC, art. 339). Por outro lado, é lícita a aplicação da presunção prevista no art. 359 do CPC, no caso de recusar se à parte, sem motivo justificado, a exame na sua pessoa (RJTJERGS 99/158, 111/350 e 112/368).5.Após a juntada do laudo, digam as partes, em 10 (dez) dias. Em seguida, conclusos para a sentença ou eventual designação de audiência de instrução. Ciência ao MP.7. Intime se. Rolim de Moura 24 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito” Autos: 01020070062992 Classe: Interdição e curatela Parte Autora: Leonilda Fogaça da Conceição Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Eliseu Cândido Fogaça para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 14: “1. Cite se e intime se o(a) interditando(a) para o interrogatório, que designo para o dia 14 de novembro de 2007, às 09h00 (CPC, art. 1.181).2. Considerando o estado de saúde do(a) interditando(a), conforme o alegado pela autor(a), e a necessidade de ampará lo(a) material e socialmente, antecipo os efeitos da tutela pretendida (CPC, art. 273, I), para o fim de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA nomear desde logoa mãe dele como curador(a) provisório(a), o(a) Sr(a). Leonilda Fogaça da Conceição, exclusivamente para fins previdenciários, que fica nomeado(a) depositário(a) fiel dos valores recebidos a referido titulo, e também obrigado(a) à prestação de contas quanto instado(a) para tanto, observando se, inclusive, o disposto no art. 919 do CPC, e as respectivas sanções. Lavre se termo de curatela provisória, devendo constar do termo que é terminantemente vedada à alienação ou oneração de quaisquer bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao(a) interditando(a), salvo com autorização judicial.3. Após a audiência de interrogatório, aguardar se á por 5 (cinco) dias eventual impugnação do pedido (CPC, art. 1.182).4. Decorrido o prazo acima de 5 dias, requisite se perito oficial e oficie se como praxe, para a perícia médica neurológica no(a) interditando(a) (CPC, art. 1.183). Antes, dê se vista ao(a) autor(a) e ao Ministério Público para, em 10 (dez) dias, formularem quesitos, querendo. Deverá o perito oficial responder ao seguinte quesito do Juízo: O(A) interditando(a) é relativo(a) ou absolutamente incapaz para reger a sua pessoa e administrar seus bens?5. Sendo absolutamente necessária, será determinada a condução coercitiva para o exame pericial, na hipótese de recusa do(a) interditando(a), sem prejuízo da aplicação da “presunção” prevista no art. 359 do CPC (RJTJERGS 162/233). Se é certo que ninguém pode ser coagido ao exame ou inspeção corporal, para prova de juízo cível (RJTJERGS 112/368), verdade também é que, “ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade” (CPC, art. 339). Por outro lado, é lícita a aplicação da presunção prevista no art. 359 do CPC, no caso de recusar se à parte, sem motivo justificado, a exame na sua pessoa (RJTJERGS 99/158, 111/350 e 112/368).6. Após a juntada do laudo, digam as partes, em 10 (dez) dias. Em seguida, conclusos para a sentença ou eventual designação de audiência de instrução. Ciência ao MP.7. Intimem se. Rolim de Moura 24 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito” Autos: 01020070063913 Classe: Carta Precatória Parte Autora: Evaldo Paulo Verzeletti Adv.: Paulo César de Oliveira OAB/RO 685 e outros Parte Ré: Neuraldi Vieira Campos Adv.: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616 para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 02: “Designo o dia 27/11/2007, às 9h, para oitiva da testemunha. Informe se à origem. Intimem se. RM, 26 9 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070063417 Classe: Carta Precatória Parte Autora: Luiz Prudêncio Pinheiro Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 02: “Designo o dia 27/11/2007, às 10h, para oitiva das testemunhas. Informe se à origem. Intimem se. RM, 26 9 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070031183 Classe: Embargos de retenção Parte Autora: Alzilia Salvalalio Vial e outros Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243, Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Daniel dos Anjos Fernandes Jr. OAB/RO 3214 Parte Ré: Paulo Pimenta Filho e outros Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli Jr. OAB/RO 1193 e outros para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 164 verso: “Designo audiência de conciliação para o dia 8 de novembro de 2007, às 10h. Intimem se. Rolim de Moura, 21 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020060065417 Classe: Investigação de paternidade c/c alimentos Parte Autora: Y dos S. Adv.: Florisbela Lima OAB/RO 3138 Parte Ré: S. B. Adv.: Defensor Público para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 26 verso: “Designo audiência de instrução para o dia 20 de novembro de 2007, às 11h, para a qual deverão as partes providenciar o comparecimento das testemunhas, que desejam ser ouvidas, independentemente de intimação. Intimem se. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ 26-10-2007 C - 27 Autos: 01020060092643 Classe: Rescisão de contrato Parte Autora: Enco-engenharia e Comércio Ltda Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898 Parte Ré: Lava Jato Nossa Senhora Aparecida Adv.: Ademir Baldo OAB/RO 2593 para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 65 verso: “Para audiência de conciliação, designo o dia 1 de novembro de 2007, às 10h. Intimem se. Rolim de Moura, 21 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020060108620 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Auto Posto Soares Ltda Para intimar o procurador da parte autora para comparecer em cartório para retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa destes autos, para as devidas providências : “” Autos: 01020060065310 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Cred Fácil Factoring Ltda Adv.: José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816 e Laércio Batista de Lima OAB/RO 843 Parte Ré: Violeti & Violeti Ltda e outros Para intimar os procuradores da parte autora para comparecer em cartório para retirar o Alvará que se encontra acostado na contra-capa destes autos, para as devidas providências : “” Autos: 01020060091906 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Palácio dos Parafusos Ltda-ME Adv.: Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1586 , Éder Timótio Pereira Bastos OAB/RO 2930 e outros Parte Ré: Supermercado Gaúcho Ltda-ME para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 27 verso : “Aguarde se, pelo prazo de noventa dias. Decorrido este, manifeste se a exeqüente, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 8 de outubro de 2007. Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito “ Autos: 01020060070240 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Parte Autora: S. C. M. e outros Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: E. N. M. para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 28 verso : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo, sem manifestação.” Autos: 01020060108604 Classe: Cobrança Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Mauro Miorim para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 20 verso: “Defiro, como requerido. Rolim de Moura, 8 de outubro de 2007.Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito “ Autos: 01020060019395 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: Banco do Brasil S/A Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Adilberto Saraiva Maciel e outros para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 71 verso, bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueios de Valores de fls. 72: “Considerando que o bloqueio de valores levado a efeito pelo Bacen, via internet, tem se revelado muito mais eficiente, principalmente quando o devedor se comporta de modo a impedir a célere outorga da tutela jurisdicional, determino à Assessoria a confecção de minuta para protocolamento da referida constrição, que deverá recair sobre valor depositado em conta bancária do executado apenas. No caso de sucesso da diligência, certifique se quanto à eventual propositura de embargos e, após, retornem os autos conclusos para que seja solicitada a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Com relação à executada, expeça se edital de citação mesmo porque não há nos autos informação quanto ao número do seu CPF. Não havendo manifestação, encaminhem se os autos à Defensoria Pública, para fins do previsto no art. 9º, inc. II, do CPC. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 C - 28 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 01020060009764 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Parte Autora: M. T. C. Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: H. C. para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 68 verso, bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueios de Valores de fls. 69: “Defiro a penhora pelo sistema Bacen, com relação às prestações mais antigas. Providencie a Assessoria a confecção da minuta para protocolamento. Decorrido o prazo para resposta, junte se os recibos pertinentes, intimando se as partes. No caso de sucesso da diligência, certifique se quanto à eventual propositura de embargos e, após, retornem os autos conclusos para que seja solicitada a transferência do valor bloqueado para conta judicial. No mais, tendo em vista a informação sobre o endereço do executado (fl. 66), encaminhe se novamente a carta precatória para o cumprimento da decisão proferida à fl. 50 verso (providenciando se a atualização do débito, se o caso). Rolim de Moura, 5 de outubro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020060092228 Classe: Ação Monitória Parte Autora: Pemaza S/A Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Manoel Fonseca da Silva para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 28 verso : “Certifico que decorreu o prazo sem notícia de pagamento” Autos: 01020060054156 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Agropecuária RM Ltda EPP Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243, Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Daniel dos Anjos Fernandes Jr. OAB/RO 3214 Parte Ré: Vanderlei Mistrello para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 33 verso, bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueios de Valores de fls. 34: “Defiro. Providencie a Assessoria a confecção da minuta para protocolamento. Decorrido o prazo para resposta, junte se os recibos pertinentes, intimando se as partes. No caso de sucesso da diligência, certifique se quanto à eventual propositura de embargos e, após, retornem os autos conclusos para que seja solicitada a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Rolim de Moura, 5 de outubro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020060004851 Classe: Busca e apreensão Parte Autora: Banco do Brasil S/A Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Luciano Alves de Oliveira para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 76 verso : “Certifico que decorreu o prazo sem contestação ou notícia de entrega do bem.” Autos: 01020060004908 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Banco do Brasil S/A Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Marcelo Leão Teixeira para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 42 verso : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo da intimação de fls. 42, sem o executado comparecer em cartório para assinatura do termo de penhora.” Autos: 01020060108469 Classe: Cobrança Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Arildo dos Santos Tonholi para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 15 verso: “Certifico que decorreu o prazo sem contestação” Autos: 01020060033800 Classe: Ação Monitória Parte Autora: Trento Comercial de Rondônia Ltda Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Paulo César Storch para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 35 verso : “Certifico que decorreu o prazo sem oposição de embargos” NÚMERO 200 ANO XXV Autos: 01020060029528 Classe: Embargos a execução Parte Autora: José Carlos da Silva Cardoso Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B Parte Ré: Dimarco Dalssasso Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 601-A Para intimar o procurador da parte embargada da volta destes autos do Tribunal de Justiça, bem como para requerer o que é de direito : “” Autos: 01020060092376 Classe: Ação Monitória Parte Autora: Robson Soares Martines Montavani Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243, Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Daniel dos Anjos Fernandes Jr. OAB/RO 3214 Parte Ré: 1º Requerido: Vanderlei Asalin 2º Requerido: Mário Dornellas da Costa Adv.: Advogado do 1º Requerido: Ednei Pereira dos Santos OAB/RO 3362 e Larrubia D. Huppers OAB/RO 3496 Advogado do 2º Requerido: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 63 verso : “Considerando que já decorreu o prazo de suspensão requerido à fl. 62, informe o autor sobre o sucesso da composição referida, presumindo ser este o caso, caso deixe de se manifestar. Intime se. Rolim de Moura, 21 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020060012153 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Parte Autora: Manoel Porteiro Lucena Adv.: Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042 Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 42 verso: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo da citação, sem contestação.” Autos: 01020060004878 Classe: Busca e apreensão Parte Autora: Banco do Brasil S/A Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Ivan Cunha de Castro para intimar os procuradores da parte autora para informar o atual endereço do requerido, para as devidas providências: “” Autos: 01020060003367 Classe: Ação ordinária Parte Autora: Jhaisson Henrique Ferreira da Silva Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Município de Rolim de Moura Adv.: Procurador Municipal para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 67 verso: “Deixando o autor de se manifestar nos termos como intimado, arquivem se os autos. Rolim de Moura, 9 de outubro de 2007. Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito “ Autos: 01020060009470 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Sociedade Rolimorense de Educação e Cultura S/C Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243 e Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 Parte Ré: Eliel Geacomine de Oliveira Para intimar os procuradores da parte autora quanto a juntada do ofício de fls. 36, informando da penhora nos autos da carta precatória e solicitando intimação da parte autora para manifestar no prazo de 05 ( cinco) dias.: “” Autos: 01020060067932 Classe: Divórcio direto litigioso Parte Autora: L. B. de M. Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: G. de. O. M. Adv.: Defensor Público para intimar os procuradores da parte autora para manifestar acerca do pedido de fl. 20 do MP.: “” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA 26-10-2007 C - 29 Autos: 01020060024771 Classe: Indenização Parte Autora: Marines Lopes Santana Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Banco do Brasil S/A Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 para intimar o procurador da parte autora quanto da petição de fl. 108 e do Guia de Depósito Judicial de fl. 109.: “” Autos: 01020050053582 Classe: Cobrança Parte Autora: Issao Xoji Adv.: Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO 1568 e Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-A Parte Ré: Vera Cruz Seguradora S/A Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 e outros Para intimar os procuradores da parte autora da volta destes autos do Tribunal de Justiça, bem como para requerer o que é de direito : “” Autos: 01020060029188 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Latícinio Nova Brasilândia do Oeste Ltda Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243 e Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 Parte Ré: Condensa Norte Industria e Comércio Ltda Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B para intimar os procuradores das partes quanto a certidão de fl. 141: “Certifico que nos autos 01020060058127 da ação de Embargos de Terceiros foi proferida sentença em 20/04/2007, conforme transcrição da parte dispositiva seguinte: “(...) Julgo improcedente o pedido formulado por CONDESSA NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. em face do LATICÍNIO NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE LTDA., e, conseguintemente, condeno a ao pagamento de verba honorária na base de dez por cento do valor atribuído à causa (CPC, art. 20, § 4º), extinguindo por fim o processo (CPC, art. 269, inc. I), que irá para o arquivo assim que se certificar o trânsito em julgado e o teor desta no apenso. (...) Rolim de Moura, 20 de abril de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”. Certifico, mais, que tal decisão transitou em julgado em 30/05/2007.O referido é verdade e dou fé. Rolim de Moura, RO, em 13 de Março de 2007.” Autos: 01020050018329 Classe: Rescisão de contrato Parte Autora: Geni Grohalski Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615 Parte Ré: Newton Cardoso Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485 para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 104 verso, bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueios de Valores de fls. 105.: “Defiro. Providencie a Assessoria a confecção da minuta para protocolamento. Decorrido o prazo para resposta, junte se os recibos pertinentes, intimando se as partes. No caso de sucesso da diligência, certifique se quanto à eventual propositura de embargos e, após, retornem os autos conclusos para que seja solicitada a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Rolim de Moura, 5 de outubro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020060035897 Classe: Embargos a execução Parte Autora: Denilson Miranda Barbosa Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615 e Daniel Redivo OAB/RO 3181 Parte Ré: Banco do Brasil S/A Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 102 verso : “Ante o teor da certidão supra, manifeste se o embargante. Rolim de Moura, 24 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020060004894 Classe: Busca e apreensão Parte Autora: Banco do Brasil S/A Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Niumar Eloi Kerber Para intimar os procuradores da parte autora para informar o atual endereço do requerido, para as devidas providências: “” Autos: 01020050015095 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Banco do Brasil S/A Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Aparecida de Jesus Rodrigues dos Santos Adv.: Defensor Público para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 71 verso : “Aguarde se, pelo prazo de noventa dias. Decorrido este, manifeste se o exeqüente, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 4 de outubro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020050005472 Classe: Rescisão de contrato Parte Autora: Mecânica Tupi Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Teletel- Rede Nacional de Comércio em Produtos de Telecomunicações Ltda para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 50 verso: “Ante o teor da manifestação retro, arquive se. Oficie se ao Deprecado para devolução da carta precatória independentemente do cumprimento , se o caso. Rolim de Moura, 15 de outubro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020050050052 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Petrocosta Comércio de Combustível Ltda Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Flavia Rolim de Moura para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 56 verso: “Aguarde se, pelo prazo requerido. Decorrido este, manifeste se a exeqüente, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 8 de outubro de 2007. Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito “ Autos: 01020050058649 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: Brasphone Celulares e Acessórios Ltda - ME Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243 e Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 Parte Ré: Paulo César dos Santos para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 38 verso: “(...) constatei que o executado Paulo César dos Santos mudou do endereço indicado, que não encontrei bens para garantir a presente execução.” Autos: 01020050038702 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Comercial de Peças Rondobrás Ltda Adv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453 Parte Ré: Rita Semprebom de Souza Barrim e outros Para intimar o procurador da parte autora da juntada da carta precatória de fls. 41/71, devidamente cumprida, bem como para requerer o que é de direito : “” Autos: 01020050066943 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Condensa Norte Industria e Comércio Ltda Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B Parte Ré: J & M Transportes- Carlos Celso de Moura-ME Adv.: Laudinéia de Moura da Silva, OAB/MS 8846 para intimar os procuradores das partes quanto a decisão Interlocutória de fl 84: “A objeção de pré executividade, instrumento por meio do qual pode o executado insurgir se diretamente contra a pretensão executiva, sem que se cogite de oposição de embargos do devedor, é condicionada à argüição de matérias de ordem pública, a serem apreciadas de ofício, pois inexiste dilação probatória em execução; devendo, assim, haver cabal demonstração dos vícios alegados. Saliente se que não se presta a objeção de pré executividade a substituir os embargos do devedor ou, muito menos, constituir expediente temerário de cunho protelatório que permita frustrar temporariamente a execução. Seu cabimento é restrito às situações especiais em que, pela própria ausência de título, ou outro pressuposto processual subjetivo ou objetivo, o processo executivo tende à extinção futura. Então, nada mais lógico que antecipar seu aniquilamento induvidoso. In casu, as alegações do excipiente vícios não aparentes do título, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 C - 30 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA renegociação da dívida etc dizem respeito a ponto de fato para cuja demonstração haverá necessidade, com certeza, de ampla instrução probatória, incabível neste procedimento, como já salientado. Ante o exposto, rejeito a objeção de pré executividade, determinando o prosseguimento do feito, na forma como proposto. Intimem se. Rolim de Moura, 5 de outubro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020050018558 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: Soaço Comércio de Ferro e Aço Ltda Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Alessandro Gonçalves Pires para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 37 verso : “Aguarde se. Decorrido o prazo de prescrição incluídos aqueles concedidos anteriormente , venham os autos conclusos para extinção. Rolim de Moura, 3 de outubro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020050019864 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Realcred Gimano Ltda- Factoring Fomento Mercantil Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Vasco Orestes Bonini Filho Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898 para intimar os procuradores das partes quanto a certidão de fl. 53: “(...) Certifico mais, que a sentença supramenciona transitou em julgado em 24 de agosto de 2007, e ainda que a presente execução foi desapensada dos embargos em 03 de outubro de 2007.” Autos: 01020050059700 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: Lázaro Aparecido dos Santos para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 55 verso : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem oposição de embargos.” Autos: 01020050059416 Classe: Ação Monitória Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: José Aparecido Néri dos Santos Para intimar os procuradores da parte autora para comparecer em cartório para retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa destes autos, para as devidas providências : “” Autos: 01020050012649 Classe: Ação Monitória Parte Autora: Zelindo Franskoviak Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B Parte Ré: Katya Kylene Cândido Luiz Adv.: Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929 para intimar o procurador da parte requerida quanto ao despacho de fl. 104 verso: “Indefiro, pois que desnecessária a realização de audiência para que seja efetivado acordo entre as partes, devendo apenas ser informado o Juízo (para homologação ou extinção da execução); observando se que poderia a executada ter informado, de antemão, os temos da aludida proposta conciliatória. No mais, cumpra se a decisão anteriormente proferida (fl. 102).Rolim de Moura, 21 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020050058614 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: Brasphone Celulares e Acessórios Ltda - ME Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243 e Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 Parte Ré: Wallyson Macedo dos Santos Lima para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 37 verso : “Certifico que decorreu o prazo sem oposição de embargos” Autos: 01020050065726 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: Roseli de Souza e Silva Bergamin Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni NÚMERO 200 ANO XXV OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Ozias Ferreira de Souza para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 29 verso : “Certifico que decorreu o prazo do edital de fl. 21, sem manifestação do executado” Autos: 01020050079999 Classe: Cobrança Parte Autora: Centrais Elétricas de Rondònia S/A- CERON Adv.: Olívia Alves Moreira OAB/RO 2212 Parte Ré: Francisco Gilberto Diniz para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 37: “Certifico que decorreu o prazo sem contestação” Autos: 01020050054791 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: Cristiane Ribeiro Aguiar para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 51 verso : “Aguarde se, pelo prazo requerido. Após, manifeste se a exeqüente, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 18 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020050040030 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Lourival Pires para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 39 verso, bem como acerca do Relatório de Conta Judicial atualizado em 26/ 06/2007 no valor de R$ 1.658,52 ( um mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e dois centavos ).: “Retornem os autos à Contadoria para confirmação ou, se o caso, retificação dos cálculos efetuados à fl. 32.No mais, tendo em vista o disposto no art. 685 C do Código de Processo Civil, defiro a alienação extrajudicial dos bens penhorados à fl. 35, no prazo máximo de 30 dias, desde que por valor não inferior a 61% do da avaliação, devendo a exeqüente dar a devida publicidade ao ato (anúncio em rádio comunitária, publicação em jornal da região, etc).Efetivada a alienação, expeça se termo para a formalização do ato (CPC, art. 865 C, § 2º) e intime se a executada; não sendo oferecidos embargos (art. 746 do CPC), fica desde já autorizada a expedição de carta (se for bem imóvel), ou mandado de entrega ao adquirente. Rolim de Moura, 14 de junho 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020050028618 Classe: Restituição de coisa Parte Autora: Agronova Indústria de Derivados de Mandioca Ltda Adv.: Adi Baldo OAB/RO 112-A e Silvana Gomes Andrade OAB/RO 2809 Parte Ré: Banco da Amazônia S/A- BASA Adv.: Pedro da Cruz Pereira Neto OAB/MG 73.891, Daniele Gurgel do Amaral OAB/RO 1221 Para intimar os procuradores da parte autora da volta destes autos do Tribunal de Justiça, bem como para requerer o que é de direito : “” Autos: 01020060029200 Classe: Indenização por acidente de veículo Parte Autora: Claudete eleuterio Angelo e outros Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615 Parte Ré: Eliano Novais do Nascimento Adv.: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon OA/RO2100 e Carmem Roberta Pietrobon OAB/RO 3266 para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 78 verso: “Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, designando se desde já o dia 29 de novembro de 2007, às 11h, para audiência de conciliação. Intimem se. Rolim de Moura, 3 de outubro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070054361 Classe: Impugnação ao valor da causa Parte Autora: Eliano Novais do Nascimento Adv.: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon OA/RO2100 e Carmem Roberta Pietrobon OAB/RO 3266 Parte Ré: Claudete eleuterio Angelo e outros Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 10: “(...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e, por conseqüência, mantenho por ora o valor atribuído à causa pela autora. Certificado o trânsito em julgado, arquive se. Rolim de Moura, 5 de outubro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020040061159 Classe: Indenização Parte Autora: Antônio Júlio Taufie Gazele Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Teleron- Brasil Telecon S/A Adv.: Rolchimer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 e outros Para intimar o procurador da parte autora para comparecer em cartório para retirar o Alvará que se encontra acostado na contra-capa destes autos, para as devidas providências : “” Autos: 01020040053423 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Tradição Materiais para Construção Ltda Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615 Parte Ré: Clodoaldo Almeida de Souza Para intimar os procuradores da parte autora para comparecer em cartório para retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa destes autos, para as devidas providências : “” Autos: 01020040061744 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Parte Autora: J. F. dos S. Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: R. S. de S. para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 109 verso, bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueios de Valores de fls. 110: “Defiro. Providencie a Assessoria a confecção da minuta para protocolamento. Decorrido o prazo para resposta, junte se os recibos pertinentes, intimando se as partes. No caso de sucesso da diligência, certifique se quanto à eventual propositura de embargos e, após, retornem os autos conclusos para que seja solicitada a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Rolim de Moura, 27 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020040056791 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: Palácio dos Parafusos Ltda-ME Adv.: Amauri Adão de Souza OAB/RO 279-A e Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO 2546 Parte Ré: Dailcio Soares Rodrigues-ME e outros para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 42 verso, bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueios de Valores de fls. 43: “ Defiro o bloqueio de valores depositados em conta de titularidade da executada, apenas. Providencie a Assessoria a confecção da minuta para protocolamento. No caso de sucesso da diligência, manifeste se a exeqüente, para que possa ser dado ao feito andamento regular. Rolim de Moura, 27 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020040007332 Classe: Cobrança Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: João Roque Bonfim para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 82 verso, bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueios de Valores de fls. 83: “Defiro. Providencie a Assessoria a confecção da minuta para protocolamento. Decorrido o prazo para resposta, junte se os recibos pertinentes, intimando se as partes. No caso de sucesso da diligência, certifique se quanto à eventual propositura de embargos e, após, retornem os autos conclusos para que seja solicitada a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Rolim de Moura, 27 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020040057836 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Cia de Moda Rolim Ltda Adv.: Adi Baldo OAB/RO 112-A e Silvana Gomes Andrade OAB/RO 2809 Parte Ré: Douglas de Oliveira para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 29 verso : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem oposição de embargos.” 26-10-2007 C - 31 Autos: 01020040032094 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: Petrocosta Comércio de Combustível Ltda Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Global Soluções Serviços e Representações ltda Para intimar os procuradores da parte autora quanto a juntada do ofício de fls. 74, solicitando a intimação da parte autora para que indique bens de propriedade do executado passíveis de penhora, no prazo de cinco dias: “” Autos: 01020040063003 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: Eliezer Pereira da Silva-ME Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Valter Luiz Rossoni para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 62 verso, bem como acerca do Relatório de Conta Judicial atualizado em 09/ 10/2007 importando um saldo remanescente de R$ 22.141,96 ( vinte e dois mil, cento e quarenta e um reais e noventa e seis centavos).: “Após a atualização do débito pela Contadora Judicial a qual deverá deduzir o valor da execução daquele pelo qual autorizado a alienação extrajudicial do veículo , comprove o exeqüente o depósito (judicial ou em conta bancária de titularidade do executado) do remanescente, quando então será expedido mandado de entrega do bem. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020040007529 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Parte Autora: Josefa Maria da Silva Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 99, bem como quanto ao Relatório de Conta Judicial de fls. 101/105, atualizado em 10/10/2007.: “Retornem os autos à Contadora, para que esta atualize o débito referente aos honorários, na forma como previsto no acórdão retro. Após, informe a autora o número da conta para depósito (dos honorários, inclusive) do pequeno valor requisitado, pois não será processada execução alguma em autos apartados, haja vista que neste já houve a citação do réu, havendo até mesmo decorrido o prazo para embargos. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito “ Autos: 01020040044106 Classe: Rescisão de contrato Parte Autora: Denejanes Oliveira Bastos Adv.: Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO 1568 e Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-A Parte Ré: Ozias Ferreira de Souza Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615 para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 70, bem como acerca da certidão de fl. 79: “Ante o teor da certidão supra, diligencie se para a inscrição do débito em dívida ativa.No mais, tendo em vista o disposto no art. 475 J, § 5º, do Código de Processo Civil, aguarde se o prazo de seis meses, não sendo requerida a execução, arquivem se os autos. Rolim de Moura, 25 de maio de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Certifico que o gabarito de fl. 59 foi publicado no DJ N. 072, edição do dia 19/04/2006. Certifico mais, que transitou em julgado a sentença de fl. 56/ 58 em 10/05/2006.” Autos: 01020040046982 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: A C. Bueno & Cia Ltda ME Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Manoel Fábio Mota de Araújo para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 44 verso: “Aguarde se, pelo prazo requerido. Decorrido este, manifeste se a exeqüente, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê lo. Intimem se. Rolim de Moura, 26 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 C - 32 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 01020040037495 Classe: Carta Precatória Parte Autora: Suely Vieira da Silva Moraes e outros Adv.: José Angelo de Almeida OAB/RO 309 Parte Ré: Claudinéia Cabral Martins e outros para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 55 verso: “Tendo em vista o teor das certidões do Sr. Oficial de Justiça (fls. 17 e 39 verso), indiquem as exeqüentes o local em que poderão as executados serem localizadas. Não havendo manifestação, devolva se. Intimem se. Rolim de Moura, 21 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020040055388 Classe: Ação Monitória Parte Autora: A Natural Colors Ltda Adv.: Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929 Parte Ré: C. Almeida de Souza-ME Para intimar o procurador da parte autora da certidão do oficial de justiça referente a carta precatória juntada às fls. 41/45, bem como para requerer o que é de direito: “(...) Fui informado que o representante legal da C. Almeida de Souza-ME , o Sr. Clodoaldo Almeida de Souza, se encontra viajando para os Estados Unidos da América, o qual foi sem deixar data prevista para seu retorno, e procurando bens para o procedimento de arresto não logrei êxito em localizar.” Autos: 01020040002659 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: CED- Distribuidora e Representação Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Mercantil de Alimentos Norte do Brasil Ltda para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 77 verso: “Defiro, como requerido. Rolim de Moura, 17 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020040047032 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: Textil J. Serrano Ltda Adv.: Ariadne Mastrangi Amiti Santos OAB/SP 231.545 e outros Parte Ré: Amazon Flex Colchões, Estofados e Espumas Ltda-ME para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 65 verso : “Desentranhe se (fls. 7/10). Após, arquivem se os autos. Rolim de Moura, 19 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020040018210 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Banco Bradesco S/A Adv.: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B Parte Ré: Mercantil de Alimentos Norte do Brasil Ltda para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 42 verso: “Aguarde se, pelo prazo de cento e vinte dias, findo o qual deverá a exeqüente, independentemente de intimação, dar andamento regular e efetivo ao feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 18 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020040017117 Classe: Indenização Parte Autora: José Aparecido Roque Alves Adv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453 Parte Ré: Município de Rolim de Moura Adv.: Procurador Municipal para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 115: “Certifico que decorreu o prazo sem noticia de pagamento ou manifestação do executado” Autos: 01020030025346 Classe: Reparação de danos Parte Autora: Gerson da Silva Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Vilson José de Souza Adv.: Defensor Público para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 107: “Diga o requerente. 21 9 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito.” NÚMERO 200 ANO XXV Autos: 01020020034709 Classe: Embargos a execução Parte Autora: Cordeiro e Silva Ltda Adv.: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO107-B Parte Ré: Banco Itaú S/A para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 156 verso: “Considerando o requerido pelo exeqüente, faça constar na carta precatória que serão devidos honorários advocatícios de 20% sobre o valor executado, observando se aqui o disposto no parágrafo único do art. 652 A do Código de Processo Civil. Com relação ao outro pedido do exeqüente inclusão no valor da execução, das despesas efetuadas para o seu deslocamento até esta Comarca , indefiro, por falta de previsão legal. Expeça se o necessário. Rolim de Moura, 17 de maio de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020020037015 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Titan Motos Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Wesley Aparecido Quirino Pires Adv.: Amauri Adão de Souza OAB/RO 279-A para intimar o procurador da parte requerida quanto ao despacho de fl. 78 verso: “Tendo em vista a decisão proferida à fl. 69, que inclusive já transitou em julgado (fl. 70 verso), arquive se os autos. Rolim de Moura, 9 de outubro de 2007.Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito” Autos: 01020030010209 Classe: Cobrança Parte Autora: Elcio Walter Pereira Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Chagas Indústria e Comércio de Madeira Ltda-ME Para intimar o procurador da parte autora quanto a juntada do ofício de fls. 126, informando que foi designada Venda Judicial no Juízo Deprecado para os dias 06 de novembro de 2007 e 22 de novembro de 2007, às 09:00 horas: “” Autos: 01020030023513 Classe: Reintegração de posse Parte Autora: Luiz Antônio Lira Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Carlos Alberto Cardoso de Souza Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243 e Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 257 verso, bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueios de Valores de fls. 258: “Defiro. Providencie a Assessoria a confecção da minuta para protocolamento. Decorrido o prazo para resposta, junte se os recibos pertinentes, intimando se as partes. No caso de sucesso da diligência, certifique se quanto à eventual propositura de embargos e, após, retornem os autos conclusos para que seja solicitada a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Rolim de Moura, 27 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020020029560 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: Melo & Oliveira Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Laurindo Fouz para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 88 verso: “De forma mais precisa, indique a exeqüente a localização do executado, pois que insuficientes para tanto os dados informados à fl. 88. Intime se. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020020036094 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Joel Ferreira Neto-ME Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Marlene Rodrigues dos Santos para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 63 verso: “Aguarde se, pelo prazo de noventa dias. Decorrido este, manifeste se a exeqüente, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 01020020008821 Classe: Indenização Parte Autora: Juraci Caetano de Andrade Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Governo do Estado de Rondônia Adv.: Procurador Estadual para intimar o procurador do autor para fornecer o nº da Conta Corrente dos Beneficiários da Requisição de Pequeno Valor ( RPV), de acordo com o Provimento 06/2006, para as devidas providências : “” Autos: 01020020018916 Classe: Embargos a execução Parte Autora: Andrade & Piva Ltda-ME Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243 e Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 Parte Ré: Banco da Amazônia S/A- BASA Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 para intimar os procuradores da parte Embargada quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 126 verso: “(...) deixei de proceder penhora, pois não encontrei bens, diligenciei junto ao cartório de imóveis e não existe bens registrados em nome desta empresa que até por sinal já fazem muito tempo que não funciona... que era seu endereço na Avenida São Paulo.” Autos: 01020020017154 Classe: Prestação de contas Parte Autora: Leusiani Storche Adv.: Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042 Parte Ré: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda e outros Adv.: Patrícia Maria Uehara OAB/SP 150.707 e outros Para intimar o procurador da parte autora para comparecer em cartório para retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa destes autos, para as devidas providências : “” Autos: 01020020013051 Classe: Cobrança Parte Autora: Romulo Pedro de Oliveira Filho Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Compen Ind. Com. de Compensados Ltda e outros Adv.: Maurício Fernando Spillere OAB/RO 651, Rodrigues Peterle OAB/RO 257 e outros para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 127 verso: “Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, ficando desde já designado o dia 29 de novembro de 2007, às 10h, para audiência de conciliação. Intimem se. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020010022490 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Banco da Amazônia S/A- BASA Adv.: Pedro da Cruz Pereira Neto OAB/MG 73.891, Daniele Gurgel do Amaral OAB/RO 1221 e outros Parte Ré: José Carlos da Silva e outros Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615 para intimar os procuradores da parte requerida quanto ao despacho de fl. 84 verso : “Vistas dos cálculos ao executado. Rolim de Moura, 8 de outubro de 2007. Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito “ Autos: 01020010002766 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: Compras Investimentos e Participações Ltda Adv.: Carlos Alessandro Santos Silva OAB/ES 8.773, Luciano Mello de Souza OAB/RO 3.519 e outros Parte Ré: Rubens Dias de Oliveira para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 131 verso : “Tendo em vista o insucesso da tentativa de penhora já realizada pelo sistema bacen (fls. 11/12), manifeste se a exeqüente em termos de regular e efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê lo. Rolim de Moura, 8 de agosto de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020010020420 Classe: Alimentos Provisionais Parte Autora: C. P. da S. e outros Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: A. S. para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 90 verso: “Apresente as exeqüentes, dados complementares do endereço, 26-10-2007 C - 33 pois que insuficientes para a localização do executado aqueles informados à fl. 88. Intimem se. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020010005544 Classe: Embargos a execução Parte Autora: Leomar Wentz Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243 e Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 Parte Ré: Soaço Comércio de Ferro e Aço Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A para intimar o procurador da parte Embargada quanto ao despacho de fl. 123 verso: “Indefiro, pois que insuficiente para a determinação da quebra do sigilo fiscal de João Oliveira (ainda mais que se trata de terceiro, estranho à demanda), a mera suspeita de que insuficientes os recursos dele para adquirir patrimônio que o exeqüente afirma ser na verdade do executado, principalmente ao se considerar as restrições causadas por tal decisão às garantias constitucionais da pessoa, as quais previstas nos incs. X e XII do art. 5º da Constituição da República (vida privada e sigilo de dados). Assim, deverá a exeqüente indicar à penhora, bens que integrem o patrimônio do executado. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01019990012239 Classe: Cobrança Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Dirceu de Oliveira Para intimar o procurador da parte autora quanto a juntada do ofício de fls. 127/131, bem como para requerer o que é de direito: “” Autos: 01019990010074 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Oliveira Motores Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Silas Pires de Oliveira para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 99 verso: “Indefiro, devendo a própria exeqüente requerer o documento referido, juntando, se for o caso, a negativa do Município em fornecê lo. Rolim de Moura, 9 de outubro de 2007. Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito “ Autos: 01019990004651 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Banco do Brasil S/A e outros Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Mad. Laminado Chupinguaia Ltda e outros Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243, Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Daniel dos Anjos Fernandes Jr. OAB/RO 3214 para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 519 verso : “Qual parte? RM. 17-10-2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01019980009103 Classe: Inventário Parte Autora: Luciene de Souza Barros Almeida Adv.: Ademir Baldo OAB/RO 2593 e outros Parte Ré: Espólio de José Romão de Almeida Para intimar os procuradores da parte autora para comparecer em cartório para retirar o Alvará que se encontra acostado na contra-capa destes autos, para as devidas providências : “” Autos: 01020070068494 Classe: Imissão de posse Parte Autora: Claudinei Araújo da Silva Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Aloísio da Silva para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 02: “Emende o autor a inicial, atribuindo à causa o valor correspondente à expressão monetária do bem da vida pretendido, recolhendo as custas relativas, uma vez que, por desamparo na lei, indefiro sejam essas recolhidas no fim do processo. Esclareça também sobre possível contrato locatício firmado entre as partes, já que demandara antes em face do réu despejo por falta de pagamento (autos nº 010.2007.004921 0). Rolim de Moura, 18 de outubro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 C - 34 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 01020060099486 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: Silvia de Souza Nis Para intimar os procuradores da parte autora da certidão do oficial de justiça referente a carta precatória juntada às fls. 13/16, bem como para requerer o que é de direito : “(...) Citei Silvia de Souza Nis de todo o teor do presente mandado, o qual lhe foi lido e entregue cópia, porém recusou de dar seu ciente na contrafé justificando ter sido orientado nesses termos por seu advogado. Decorrido prazo legal dirigi-me novamente a residência da executada e lá deixei de proceder a constrição de bens penhoráveis, pois os únicos encontrados foram os que guarnecem a residência...” Autos: 01020070060728 Classe: Execução da obrigação de fazer/ não fazer Parte Autora: Agnaldo Ferreira dos Santos Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 02 verso: “Indefiro a inicial, pois, considerando que nos autos n. 010.2001.001073 4 já houve a citação do INSS para cumprir a obrigação referida, inclusive com determinação de que fosse requisitado o pagamento das parcelas anteriores (por se tratar de pequeno valor), faltando tão somente o exeqüente informar o número de conta bancária para o depósito, desnecessário o processamento desta demanda visando o mesmo objeto. Ante o exposto, extingo o processo, nos termos do art. 267, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique se e arquive se. Rolim de Moura, 3 de outubro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070037300 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Parte Autora: D. C. M. e outros Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898 Parte Ré: C. G. M. para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 22 verso: “Satisfeita a obrigação, conforme informado pelas exeqüentes às fls. 19/20, extingo o processo com fulcro no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Expeça†se alvará para liberação do executado. Sem custas (DGJ, Capítulo. III, item 7, “d”). Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 4 de outubro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070042835 Classe: Indenização Parte Autora: A C. Bueno & Cia Ltda ME Adv.: Kellen Cristina São José OAB/RO 2553 e Danúbia Aparecida Vidal Petrolini OAB/RO 3256 Parte Ré: Teleron Celular S/A Adv.: Marcelo Ferreira Campos OAB/SP 237.613 para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 33 verso : “Considerando o integral pagamento do acordo noticiado à fl. 30/31, EXTINGO o processo com fulcro no art. 269, inc. II do Código de Processo Civil. Sem custas e verba honorária. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive se. Rolim de Moura, 10 de outubro de 2007.Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito “ Autos: 01020070030799 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: Miguel Marinho Rodrigues Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243 e Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 Parte Ré: Maria Antonia da Conceição dos Santos e outros Adv.: Amauri Adão de Souza OAB/RO 279-A para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 25 verso/26: “(...) Desse modo, nos termos do art. 466 A a 466 C, do Código de Processo Civil, adjudico a MIGUEL MARINHO RODRIGUES a área de 9.840 metros (conforme descrita na inicial) que deverá ser desmembrada do imóvel objeto do contrato de compra e venda de fl. 16, servindo esta sentença como título translativo para o respectivo registro imobiliário. Condeno os executados ao pagamento das despesas processuais (se houver), ficando também obrigados ao pagamento de honorários de advogado não na forma como requerido à fl. 25, já que revogada a decisão referida , os quais arbitro em R$ 300,00 (CPC, art. 20, § 4º). Custas finais pelos executados, se houver. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, expeça se o necessário e, após, arquive se. Rolim de Moura, 10 de outubro de 2007.Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito “ NÚMERO 200 ANO XXV Autos: 01020070030187 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: Creuza Muniz para intimar os procuradores da parte autora quanto a sentença de fls. 14 verso : “Satisfeita a obrigação, conforme noticiado pela exeqüente à fl. 14, extingo o processo, nos termos do art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento de peças dos autos, mediante cópia. Custas na forma da lei.P.R.I. e com o trânsito em julgado, arquive se. Rolim de Moura, 8 de outubro de 2007. Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito” Autos: 01020070013177 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Mapim Materiais para Pinturas e Tintas Ltda Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243 e Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 Parte Ré: Daniel Beatz Marques para intimar os procuradores da parte autora quanto a sentença de fls. 34 verso: “Satisfeita a obrigação, mediante acordo entre as partes, conforme noticiado à fl. 34, extingo o processo, com fulcro no art. 794, inc. II, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento de peças dos autos, mediante cópia. Custas recolhidas (DGJ, Capítulo III, item 5.3). P.R.I. e com o trânsito em julgado, arquive se. Rolim de Moura, 8 de outubro de 2007.Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito” Autos: 01020070061015 Classe: Execução da obrigação de fazer/ não fazer Parte Autora: José da Silva Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 02 verso: “Verifica se ser o caso de extinção anormal do feito, uma vez que, suspensos os efeitos (reexame necessário) da sentença que se pretende executar, ausente a exeqüibilidade, justamente um dos pressupostos à constituição válida e regular de demandas dessa natureza. Ante o exposto, extingo o processo, nos termos do artigo 267, incs. I e IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquive se. Rolim de Moura, 4 de outubro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070061031 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: Edson Luiz Rolim Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 02 verso: “Verifica se ser o caso de extinção anormal do feito, uma vez que, suspensos os efeitos (reexame necessário) da sentença que se pretende executar, ausente a exeqüibilidade, justamente um dos pressupostos à constituição válida e regular de demandas dessa natureza. Ante o exposto, extingo o processo, nos termos do artigo 267, incs. I e IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquive se. Rolim de Moura, 4 de outubro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070040042 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Parte Autora: Elias Zamarian Adv.: José Roberto Migliorança OAB/SP 201.041 Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 18 verso: “Em que pese as alegações apresentadas pelo autor às fls. 16/18, verifica se ser mesmo o caso de indeferimento da inicial pela falta de interesse de agir. Isso, porque ao se considerar o entendimento segundo o qual desnecessária qualquer diligência perante o Instituto significa reconhecer a completa inutilidade do órgão e o desperdício do erário. Em outros temos, se é para o Poder Judiciário prestar tal serviço público, como já o faz nos casos de jurisdição voluntária, para que então aquela estrutura toda. Ante o exposto, extingo o processo, nos termos do art. 267, incs. I e VI, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 01020070040050 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Parte Autora: Vicente Benetti Adv.: José Roberto Migliorança OAB/SP 201.041 Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 33 verso: “Em que pese as alegações apresentadas pelo autor às fls. 31/33, verifica se ser mesmo o caso de indeferimento da inicial pela falta de interesse de agir. Isso, porque ao se considerar o entendimento segundo o qual desnecessária qualquer diligência perante o Instituto significa reconhecer a completa inutilidade do órgão e o desperdício do erário. Em outros temos, se é para o Poder Judiciário prestar tal serviço público, como já o faz nos casos de jurisdição voluntária, para que então aquela estrutura toda. Ante o exposto, extingo o processo, nos termos do art. 267, incs. I e VI, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070056267 Classe: Mandado de Segurança Parte Autora: Eude Ferreira Frez Adv.: Fábio Caldeira Carvalho OAB/RO 3575 Parte Ré: Secretário Municipal de Saúde de Rolim de Moura/RO para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 26 e verso: “(...) Assim, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, concedo a segurança impetrada por EUDE FERREIRA FREZ em face da Secretária de Saúde do Município de Rolim de Moura, confirmando a decisão antecipatória da tutela. Deixo de condenar a impetrada ao pagamento das despesas processuais e verba honorária, porque agente estatal e a Fazenda Pública é isenta dessa obrigação . Com o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 4 de outubro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070060710 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: Edson Luiz Rolim Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 02 verso: “Indefiro a inicial, pois, considerando que nos autos n. 010.2001.001073 4 já houve a citação do INSS para pagar os honorários advocatícios referidos, inclusive com a determinação de que fosse requisitado o pagamento (por se tratar de pequeno valor), faltando tão somente o exeqüente informar o número de conta bancária para o depósito, desnecessário o processamento desta demanda visando o mesmo objeto. Ante o exposto, extingo o processo, nos termos do art. 267, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique se e arquive se. Rolim de Moura, 3 de outubro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070037238 Classe: Ação ordinária Parte Autora: Rosa Tertuliano de Amorim Souza Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Município de Rolim de Moura Adv.: Procurador Municipal para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 46 verso/47: “Ante o exposto, com base no art. 269, inc. II, do Código de Processo Civil, extingo o processo. Sem custas. Deixo de aplicar a regra do art. 26 do precitado codex uma vez que, conforme ficou demonstrado no curso do processo, em momento algum se recusou o Município a atender as vindicações da autora, havendo de se atribuir eventual demora à notória falta de condição financeira dessas pessoas políticas. Com o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 26 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070062208 Classe: Arrolamento de bens Parte Autora: Aparecida Ramos de Oliveira Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Gessy Ramos de Oliveira para intimar os procuradores da parte autora quanto a sentença de fls. 02 verso : “(...) Ante ao exposto, HOMOLOGO a partilha de fls. 5/7, relativa ao bem deixado pela falecida GESSY RAMOS DE OLIVEIRA, atribuindo aos 26-10-2007 C - 35 nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Expeça se formal de partilha, fornecendo às partes interessadas as peças necessárias. Após, arquivem se .Custas e impostos já recolhidos. Rolim de Moura, 24 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070045052 Classe: Ação Sumária Parte Autora: José Carlos Marques Rosa Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Município de Rolim de Moura Adv.: Procurador Municipal para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 39 verso/40: “(...) Ante o exposto, com base no art. 269, inc. II, do Código de Processo Civil, extingo o processo. Sem custas. Deixo de aplicar a regra do art. 26 do precitado codex uma vez que, conforme ficou demonstrado no curso do processo, em momento algum se recusou o Município a atender as vindicações da autora, havendo de se atribuir eventual demora à notória falta de condição financeira dessas pessoas políticas. Com o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 24 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070038170 Classe: Ação ordinária Parte Autora: Maria Gonçalves Antunes Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Município de Rolim de Moura Adv.: Procurador Municipal para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 38 verso/39: “(...) Ante o exposto, com base no art. 269, inc. II, do Código de Processo Civil, extingo o processo. Sem custas. Deixo de aplicar a regra do art. 26 do precitado codex uma vez que, conforme ficou demonstrado no curso do processo, em momento algum se recusou o Município a atender as vindicações da autora, havendo de se atribuir eventual demora à notória falta de condição financeira dessas pessoas políticas. Com o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 24 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070038986 Classe: Ação Sumária Parte Autora: Maria Geralda de Andrade Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Município de Rolim de Moura Adv.: Procurador Municipal para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 36 verso/37: “(...) Ante o exposto, com base no art. 269, inc. II, do Código de Processo Civil, extingo o processo. Sem custas. Deixo de aplicar a regra do art. 26 do precitado codex uma vez que, conforme ficou demonstrado no curso do processo, em momento algum se recusou o Município a atender as vindicações da autora, havendo de se atribuir eventual demora à notória falta de condição financeira dessas pessoas políticas. Com o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 24 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070034310 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Parte Autora: A. P. F. da S. e outros Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: I. N. R. da S. para intimar os procuradores da parte autora quanto a sentença de fls. 13 verso : “Verificado o adimplemento do débito, haja vista a remissão do saldo remanescente (fl. 13), extingo o processo, com fulcro no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas (DGJ, Capítulo. III, item 7, “d”). Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 18 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070053543 Classe: Busca e apreensão Parte Autora: Banco Fiat S/A Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Parte Ré: Jonas de Souza para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 30 verso: “Considerando o teor da manifestação retro (desistência da ação), extingo o processo, nos termos do art. 267, inc. VIII do Código de Processo Civil. Custas pagas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 18 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 C - 36 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 01020070030209 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: Paulo Jesse dos Santos Taveira para intimar os procuradores da parte autora quanto a sentença de fls. 12 verso: “Ante a informação de que satisfeita a obrigação (fl. 12), extingo a execução com fulcro no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 18 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020070061040 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: Edson Luiz Rolim Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 02 verso: “Indefiro a inicial, pois, considerando que nos autos n. 010.2004.000752 9 já houve a citação do INSS para pagar os honorários advocatícios referidos, inclusive com a determinação de que fosse requisitado o pagamento (por se tratar de pequeno valor), faltando tão somente o exeqüente informar o número de conta bancária para o depósito, desnecessário o processamento desta demanda visando o mesmo objeto. Ante o exposto, extingo o processo, nos termos do art. 267, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique se e arquive se. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070062445 Classe: Execução da obrigação de fazer/ não fazer Parte Autora: Rosa Lionel Pedroso de Oliveira Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Município de Rolim de Moura Adv.: Procurador Municipal para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 02 verso: “(...) Ante o exposto, nos termos do art. 267, inc. V e § 3º do Código de Processo Civil, extingo o processo, sem resolução do mérito. Certifique o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 26 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070063409 Classe: Mandado de Segurança Parte Autora: Manoel Batista de Oliveira Adv.: Marcelo Penteado Rodrigues OAB/RO 3083 Parte Ré: Davi Lopes de Lima e outros para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 02 verso: “(...) Ante o exposto, com base no art. 8º da Lei nº 1.533/51, indefiro a inicial, extinguindo o processo, sem resolução do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 24 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070040000 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Parte Autora: Develina Messias Diniz Adv.: José Roberto Migliorança OAB/SP 201.041 Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 19 verso: “Não obstante as razões que apresenta a autora às fls. 17/19, verifica se mesmo faltar a ela interesse de agir. Sim, porque o entendimento segundo o qual desnecessária qualquer diligência perante o Instituto significa reconhecer a completa inutilidade do órgão e o desperdício do erário. Em termos diversos, se é para o Poder Judiciário prestar tal serviço público, como já o faz nos casos de jurisdição voluntária, para que então aquela estrutura toda. Ante o exposto, extingo o processo, nos termos do art. 267, incs. I e VI, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070049716 Classe: Embargos a execução fiscal Parte Autora: Bom Sono Colchões, Espumas e Estofados Ltda-ME Adv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726 Parte Ré: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Procurador Estadual para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 13: “(...) NÚMERO 200 ANO XXV Ante o exposto, com base no art. 295, do Código de Processo Civil, rejeito os embargos que interpôs BOM SONO COLCHÕES, ESPUMAS E ESTOFADOS LTDA. em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA. Com o trânsito em julgado, certifique se no apenso e arquivem se. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070040018 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Parte Autora: Lindinalva de Lima Cruz Adv.: José Roberto Migliorança OAB/SP 201.041 Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 18 verso: “Não obstante as razões que apresenta a autora às fls. 16/18, verifica se mesmo faltar a ela interesse de agir. Sim, porque o entendimento segundo o qual desnecessária qualquer diligência perante o Instituto significa reconhecer a completa inutilidade do órgão e o desperdício do erário. Em termos diversos, se é para o Poder Judiciário prestar tal serviço público, como já o faz nos casos de jurisdição voluntária, para que então aquela estrutura toda. Ante o exposto, extingo o processo, nos termos do art. 267, incs. I e VI, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070018837 Classe: Cobrança Parte Autora: Damião Batista Oliveira Adv.: José Luiz Torelli Gabaldi OAB/RO 2543 Parte Ré: Nobre Seguradora do Brasil S/A Adv.: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281 e Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655 A para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 43 verso 45: “(...) Ante o exposto, julgo procedente parte do pedido formulado porDAMIÃO BATISTA OLIVEIRA, para condenar NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ao pagamento da diferença entre o valor mencionado no recibo (R$2.725,94 fl. 13) e o correspondente a quarenta salários mínimos à época deste (10 11 2006), comcorreção monetária a partir do ajuizamento da demanda e juros legais desde a citação. Condeno a ainda ao pagamento das despesas processuais e verba honorária na base de dez por cento sobre o valor da condenação (CPC, art. 20, § 3º). Com o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 26 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020070019400 Classe: Ação ordinária Parte Autora: Frigorífico Margem Ltda Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485 Parte Ré: Carlos Antônio Teles Alifertell para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 29 verso: “(...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por FRIGORÍFICO MARGEN LTDA em face de CARLOS ANTÔNIO TELES ALIFERTELL, tornando definitiva a decisão proferida antes e extinguindo o processo, nos termos do art. 269, inc. I do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e verba honorária; esta, na base de dez por cento sobre o valor da causa (CPC, art. 20, § 4º). Certificado o trânsito em julgado, informe se ao Cartório de Protesto de Título e expeça se alvará para levantamento da caução. Após, arquivem se. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070054884 Classe: Separação judicial litigiosa Parte Autora: V. B. R. Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B Parte Ré: M. L. C. Adv.: Sandra Vicente de Almeida Rodini OAB/RO 214-B para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 22: “”Com base no art. 267, inc. VI, do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito. Custas na forma do art. 26, § 2º, do referido “codex”, uma vez que deixou o autor de fundamentar o requerimento de isenção. Com o trânsito em julgado, retifique se a autuação, arquivando se os autos”.” Autos: 01020060021012 Classe: Alimentos Parte Autora: F. G. L. Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615 Parte Ré: F.G. L. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: Generoso Flávio de Almeida OAB/MG 48110 e Maria Helena do Carmo OAB/MG 40266 para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 53/54: “(...) Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1694 ss. do Código Civil, julgo procedente parte do pedido para, fixando em 30% do salário mínimo os alimentos devidos todo mês a cada qual dos autores, L. e F. G. L., condenar F. G. L. a entregá los até que completem eles dezoito anos ou concluam curso superior, mais a quantia que resultar da multiplicação daquele piso pelo número de meses decorridos da citação ao tempo atual (Lei nº 5.478/1968, art. 13, § 2º), permanecendo livre o exercício do direito de visitas. Despesas processuais e verba honorária na forma do art. 21 do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem se os autos. Rolim de Moura, 29 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020060077075 Classe: Ação ordinária Parte Autora: José Lourenço Mendes da Silva Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Município de Rolim de Moura Adv.: Procurador Municipal para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 35 verso/36: “(...) Ante o exposto, com base no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para que o MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA proceda ao regular atendimento médico à JOSÉ LOURENÇO MENDES DA SILVA, entregando lhe ainda, os medicamentos prescritos por profissional competente. Deixo de aplicar a regra do art. 20 do precitado codex uma vez que, conforme ficou patente no curso do processo, em momento algum se recusou o Município a atender as vindicações do autor, havendo de se atribuir eventual demora a notória falta de condição financeira dessas pessoas políticas. Sem custas. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020060108760 Classe: Modificação de guarda Parte Autora: V. F. da L. e outros Adv.: Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929 Parte Ré: para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 20 verso/21: “(...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por M. DA P. DOS S. e S. T., para lhes conceder a guarda de L. da L. T.. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, expeça se o necessário e arquivem se os autos. Rolim de Moura, 18 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020060027193 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Transpacífico Transportes Rodoviários Ltda Adv.: Mário Pasini Neto OAB/RO 1075 Parte Ré: Condensa Norte Industria e Comércio Ltda Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 123 verso : “(...) Desse modo, ante o exposto, extingo o processo com fulcro no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos. Rolim de Moura, 27 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020060005017 Classe: Exoneração de pensão alimentícia Parte Autora: S. A. de J. da S. Adv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726 Parte Ré: S. de J. da S. para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 24: “Ante o teor da certidão supra, deixando o autor de se manifestar pelo prosseguimento do feito, mesmo intimado pessoalmente (fl. 23), extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inc. VIII art. 267 do Código de Processo Civil. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquive se. Rolim de Moura, 18 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020060088751 Classe: Mandado de Segurança Parte Autora: Imercez Cecília de Jesus Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Secretário Municipal de Saúde de Rolim de Moura/RO e outros para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 81 verso: “(...) Ante o exposto, nos termos do art. 267, inc. V e § 3º do Código de Processo Civil, extingo o processo, sem resolução do mérito. Certifique o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 14 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ 26-10-2007 C - 37 Autos: 01020060107535 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: Maria da Penha Sampaio para intimar os procuradores da parte autora quanto a sentença de fls. 19 verso : “Ante a informação de que satisfeita a obrigação (fl. 19), extingo a execução com fulcro no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Informe se ao deprecado. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 18 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020060024763 Classe: Guarda Parte Autora: S. A. de J. da S. Adv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726 Parte Ré: M. T. da S. e outros para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 46: “Ante o teor da certidão retro, deixando o autor de se manifestar pelo prosseguimento do feito, mesmo intimado pessoalmente, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inc. VIII art. 267 do Código de Processo Civil. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquive se. Rolim de Moura, 18 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020060076109 Classe: Embargos a execução fiscal Parte Autora: Antônia Francisca de Souza-ME Adv.: Ednei Pereira dos Santos OAB/RO 3362 e Larrubia D. Huppers OAB/ RO 3496 Parte Ré: Fazenda Nacional Adv.: Procurador da Fazenda Nacional para intimar os procuradores da parte autora quanto a sentença de fls. 37 verso/40: “(...) Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos oferecidos por ANTÔNIA FRANCISCA DE SOUZA ME à execução fiscal que lhe move a FAZENDA NACIONAL, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento das despesas processuais, ficando também obrigado ao pagamento de honorários de advogado; estes, no valor de R$ 700,00 (CPC, art.20, §4º).Com o trânsito em julgado, certifique se no apenso, intimando se a exeqüente a manifestar se sobre a notícia de parcelamento do débito. Após, não havendo pendências, arquivem se.Rolim de Moura, 31 de maio de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de OliveiraJuiz de Direito “ Autos: 01020060004819 Classe: Ação ordinária Parte Autora: Dirce Secolo Maia Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Município de Rolim de Moura Adv.: Procurador Municipal para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 66 verso/67: “(...) Ante o exposto, com base no art. 269, inc. II, do Código de Processo Civil, extingo o processo. Sem custas. Deixo de aplicar a regra do art. 26 do precitado codex uma vez que, conforme ficou demonstrado no curso do processo, em momento algum se recusou o Município a atender as vindicações da autora, havendo de se atribuir eventual demora à notória falta de condição financeira dessas pessoas políticas. Com o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 24 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020050005243 Classe: Declaratória Parte Autora: Argentina Laurinda Pereira Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Dismobrás Imp. e Exp. e Distr. Móveis e Eletrodomésticos Ltda Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485 para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 87 verso : “Verificado o adimplemento, haja vista o bloqueio do valor da obrigação (fl. 84 verso), extingo o processo, com fulcro no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Providencie a assessoria a confecção de minuta para a transferência do valor bloqueado para conta bancária à disposição deste juízo, ficando desde já autorizada a expedição de alvará para levantamento do depósito. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 14 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 C - 38 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 01020050042475 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: M. A. Gonçalves & Cia Ltda-ME Adv.: Adi Baldo OAB/RO 112-A Parte Ré: Benedito da Silva para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 23 verso: “Ante a informação de que satisfeita a obrigação (fl. 23), extingo a execução com fulcro no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 18 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020050013475 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: Banco do Brasil S/A Adv.: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 Parte Ré: Daniel Favero Adv.: José Alexandre Casagrande OAB/RO 379-B para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 65 verso : “Intimado pessoalmente a dar regular e efetivo andamento ao feito, deixou o exeqüente de se manifestar, conforme certificado à fl. 65 verso, razão pela qual extingo o processo, nos termos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 19 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020050059394 Classe: Ação Monitória Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: Kleber Gildo Goularte para intimar os procuradores da parte autora quanto a sentença de fls. 28 verso : “Ante a informação de que satisfeita a obrigação (fl. 28), extingo a execução com fulcro no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente o auto de penhora de fl. 17. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 18 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020050057081 Classe: Busca e apreensão Parte Autora: Canopus Administradora de Consórcios S. C. Ltda Adv.: Elizabeth Pitwak Machado Silva OAB/RO 608-A e outros Parte Ré: Nilma Ferreira Brito para intimar os procuradores da parte autora quanto a sentença de fls. 36: “Haja vista o teor da certidão supra, extingo o processo, nos termos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.P.R.I. e com o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 11 de outubro de 2007. Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito “ Autos: 01020050077090 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Parte Autora: M. S. de L. Adv.: Amauri Adão de Souza OAB/RO 279-A e Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO 2546 Parte Ré: V. X. de L. para intimar os procuradores da parte autora quanto a sentença de fls. 24 verso : “Satisfeita a obrigação, conforme noticiado pelo exeqüente à fl. 24, extingo o processo, nos termos do art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. e com trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 11 de outubro de 2007. Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito “ Autos: 01020050070142 Classe: Anulatória Parte Autora: Carlos de Oliveira Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: José Pedrassani e outros Adv.: Alcione Costa de Mattos Turesso OAB/RO 2837 para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 37 verso/38: “(...) Ante o exposto, com base no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido que formulou CARLOS DE OLIVEIRA em face de JOSÉ PEDRASSANI, cujo cônjuge excluo do pólo passivo da demanda, já que não se insere esta no elenco das que cuida o § 1º do art. 10 do diploma legal acima. Deixo de condenar o sucumbente ao pagamento das despesas processuais e verba honorária, porque beneficiário da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem. Rolim de Moura, 21 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Oliveira “ NÚMERO 200 ANO XXV Autos: 01020050004913 Classe: Declaratória Parte Autora: Edilson Pires Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Teleron- Brasil Telecon S/A Adv.: Rolchimer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635, Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/RO 1246 e outros para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 108 verso/109: “(...) Ante o exposto, e porque dependiam fosse declarada a ilegalidade, julgo improcedentes os pedidos formulados por EDILSON PIRES abster se a ré de cobrar a assinatura básica, restituindo em dobro as quantias recebidas a tal título em face de BRASIL TELECON S/A. Deixo de condenar o autor ao pagamento das despesas processuais e verba honorária, pois que beneficiário da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 26 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020050028936 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Parte Autora: Ordinei Ferreira Braz Adv.: Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042 Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 84/86: “(...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido que em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL formulou ORDINEI FERREIRA BRAZ, ao qual deixo de impor o pagamento das despesas processuais e verba honorária, já que pobre na acepção jurídica da palavra. Com o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 27 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020030047625 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Parte Autora: A. de J. Z. e outros Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: W. dos S. Z. para intimar os procuradores da parte autora quanto a sentença de fls. 97 verso : “Ante o teor do requerimento retro, que informa quanto à satisfação da obrigação, extingo este processo e as demais execuções de alimentos envolvendo as mesmas partes (autos nº 010.2003.001569 3, 010.2003.003152 2, 010.2004.002192 0, 010.2004.003864 5, 010.2004.005187 0, 010.2006.005302 8 e 010.2004.005303 6), tudo com base no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Solicite se a devolução de mandados e cartas precatórias (em todos os processos), independentemente de cumprimento, ficando autorizado também o levantamento de eventual valor depositado em favor dos exeqüentes. Sem custas (DGJ, Capítulo. III, item 7, “d”). Com o trânsito em julgado, certifique se nos autos supracitados e arquivem se. Rolim de Moura, 5 de outubro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01019990029310 Classe: Busca e apreensão Parte Autora: Itaú Seguros S/A Adv.: João Alves Barbosa Filho OAB/PE 4246, Valéria Cristina Aquino dos Anjos OAB/RO 1927 e outros Parte Ré: Isildo Herrero Sola Adv.: Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273 e Lauro Franciele Silva Lopes OAB/RO 1005 para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 168 verso : “Haja vista o teor da certidão supra, extingo o processo, nos termos do art. 267, §1º, do Código de Processo Civil .Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 27 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070068680 Classe: Reintegração de posse Parte Autora: Paulo Roberto Marcondes Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615 e Daniel Redivo OAB/RO 3181 Parte Ré: José Fernandes de Tal e outros para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 02: “Emende se o autor a inicial, atribuindo à causa o valor correspondente (ainda que aproximado) à expressão monetária do bem da vida pretendido, recolhendo as custas devidas, já que nem de longe uma área destes dimensões valeria só R$80.000,00. Rolim de Moura, 18 de outubro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito” (a) José Ricardo Simões Rodrigues Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Juiz: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 010.05.007076-2 De: - ORQUIZIA JESUS DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, natural de Mirassol do Oeste/MT, nascida aos 13/01/1987, filha de Geraldo Vieira da Silva e Neuza Alzira de Jesus, residente atualmente em lugar incerto e não sabido; FINALIDADE: Intimar a acusada acima qualificada, de que foi redesignada para o dia 19/12/2007, às 10:00 horas, a audiência de continuação para oitiva das testemunhas de acusação, devendo a mesma comparecer na sala de audiências criminais deste Juízo. Nildo Ketes - Escrivão Judicial. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro-Rolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX (069) 3442-2268 EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 010.06.005542-0 De: - ADEMILSON RODRIGUES PÊGO, brasileiro, casado, taxista, CPF/MF n° 825.870.191-68, RG n° 1.161.357 2 SSP-MT, nascido em 09/08/1979, no município de Foz do Iguaçú PR, filho de Ailton Rodrigues Pêgo e Neide Roseno Pêgo, residente na Av. Porto Alegre, 3848, bairro Centenário.‘estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o acusado acima qualificado, de que foi redesignada para o dia 19/12/2007, às 10:30 horas, a audiência para oitiva das testemunhas de acusação, devendo o mesmo comparecer na sala de audiências criminais deste Juízo. Nildo Ketes - Escrivão Judicial. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro-Rolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX (069) 3442-2268 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS DA INTERDIÇÃO DE: RENATO DE OLIVEIRA BARROS PRAZO: 30 (trinta) dias. AUTOS: 01406.010810.4 AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA Requerente: Iraci Coqueiro Alves Barros e Rubens de Oliveira Barros Interditado: Renato de Oliveira Barros O Dr. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena - Estado de Rondônia, faz saber a quem possa interessar, que foi interditado RENATO DE OLIVEIRA BARROS, conforme r. sentença prolatada à fl. 029/031, a seguir transcrita: “Vistos etc., IRACI COQUEIRO ALVES BARROS e RUBENS DE OLIVEIRA BARROS, devidamente qualificados nos autos às fls. 03, requereram a INTERDIÇÃO de RENATO DE OLIVEIRA BARROS, igualmente qualificado, informando que o requerente Rubens é irmão do interditando, e que seu irmão é portador de doença mental, com incapacidade de reger sua pessoa, necessitando auxílio dos requerentes. Alegam que precisam da interdição do requerido a fim de receber pensão vitalícia no INSS. Requereram a interdição do demandado. Juntaram documentos. Instalada audiência peculiar, colheram se as impressões do interditando com o seu depoimento (fls. 18). Realizada perícia médica, o laudo veio aos autos às fls. 22. O interditando apresentou contestação por negativa geral às fls. 25. O Representante do Ministério Público Estadual manifestou se pelo acolhimento do pedido inicial (fls. 28). É o Relatório. Decido. Pelos elementos constantes dos autos, prescindo de outras provas 26-10-2007 C - 39 a serem produzidas, razão pela qual passo a conhecer diretamente do pedido. O requerido deve, realmente, ser interditado, uma vez que o Laudo Pericial de fls. 22 atestou que Renato de Oliveira Barros é portador de retardo mental grave, com dificuldades para realização de atividades individuais, necessitando de auxílio dos familiares. Ademais, no interrogatório de fls. 18 pôde se confirmar a debilidade do interditando. A propósito, o interrogatório apresenta se como ato processual realizado com o fim de o juiz avaliar o estado mental do interditando, conforme art. 1.181, do CPC. Assim, levando se em consideração o resultado da perícia médica, bem como o apurado no interrogatório do requerido, conclui se que Renato de Oliveira Barros deve ser interditado. ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de RENATO DE OLIVEIRA BARROS, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3°, do mesmo Códex, nomeio lhe Curador o requerente RUBENS DE OLIVEIRA BARROS. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º, do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Após as formalidades legais, intime se o curador para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o termo de curatela, prestando compromisso por termo em livro próprio, bem como informar quanto à existência de bens em nome do interditado, conforme disposto nos arts. 1.187 e 1.188, ambos do Código Civil. P.R.I.C. Vilhena, 10 de setembro de 2007. (a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Autos n. 01406.004103.4 Ação Civil Pública. Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia. Requerido: Ananias & Ananias Ltda. Adv. Dr. Roberto Carlos Mailho - OAB/RO 3.047 e outro. Finalidade:Intimação para no prazo de 05 (cinco) dias indicar assistente técnico e formular quesitos, em conformidade com r. despacho exarado às fls. 193 a seguir transcrito: “Vistos. Intimem se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos. Após, intime se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias indicar os honorários, bem como comunicar este Juízo e às partes o dia e a hora em que realizará a perícia. O prazo para entrega do laudo deverá ser o á determinado às fls. 188. Vilhena, 01 de outubro de 2007. (a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Edital de Citação - Prazo de 30 (trinta)dias. Autos n. 01407.010125.0 Conversão da Separação Judicial em Divórcio (JUSTIÇA GRATUITA). Requerente: Vicente Varoli Filho Adv. Drª Elenice Aparecida dos Santos - OAB/RO 2.644 Requerida: Luzia de Souza Citação de: Luzia de Souza, brasileira, casada, do lar, atualmente em local incerto. Finalidade: Citação para no prazo 15 (quinze) dias contestar(em), querendo, a presente ação, sendo que se a mesma não for contestada, presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). Autos n. 01405.012853.5 Busca e Apreensão. Requerente: Banco Dibens S/A. Adv. Dr. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1.510 e Drª Eliana Soleto Massaro - OAB/RO 1.847. Requerido: Kleber Geraldo Saraiva. Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 103 a seguir transcrita: “Considerando a satisfação do débito pelo pagamento, conforme informação do exeqüente às fls. 101, nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de execução de sentença promovida por KLEBER GERALDO SARAIVA contra BANCO DIBENS S/A. Custas irrisórias. Expeça se alvará judicial em favor do exeqüente para o levantamento do valor depositado ás fls. 100. Junto aos autos o protocolamento de desbloqueio judicial de valores bloqueados nas instituições financeiras às fls. 93/96, em desfavor do executado. Autorizo o desentranhamento de documentos mediante substituição por fotocópia e recibo nos autos.Transitado em julgado e, com as cautelas de praxe, arquivem se os autos. P.R.I. Cumpra se Vilhena, 01 de outubro de 2007. (a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 C - 40 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Edital de Venda Judicial Bem: 01 Transformador Elétrico monofásico de 10 KVA, marca Trafotec, novo. Avaliação: R$ 1.800,00 em 05.12.2006. Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. 520 n. 4432. Data: Ficam designados os dias 14.04.2008 e 29.04.2008, às 09:00 horas, para realização do 1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maior lance. Autos n. 01406.012004.0 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv. Dr. Seiti Roberto Mori - Procurador Executado: Instaladora Andira Ltda-ME Intimação: Pelo presente, ficam os interessados intimados das datas supra, na eventualidade de não o serem pessoalmente. Informação: Nos autos não consta prova da existência de ônus e/ou recurso pendente. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. Edital de Venda Judicial Bem: 01 Antena parabólica marca Visio Tec, com controle remoto, receptor Visiotec, avaliado em R$ 500,00; 01 Estante em madeira com 02 portas, com 08 gavetas e duas com vidro, laqueada, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 300,00. Avaliação total: R$ 800,00 em 01.02.2007. Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. 520 n. 4432. Data: Ficam designados os dias 14.04.2008 e 29.04.2008, às 09:00 horas, para realização do 1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maior lance. Autos n. 01406.013173.4 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv. Dr. Seiti Roberto Mori - Procurador Executado: M. A. Alves & Cia LtdaME Intimação: Pelo presente, ficam os interessados intimados das datas supra, na eventualidade de não o serem pessoalmente. Informação: Nos autos não consta prova da existência de ônus e/ou recurso pendente. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. Edital de Venda Judicial Bem: 01 Caixa d’água metálica tipo taça, nova, com capacidade de 12.000 litros 3/16, que se encontra na sede da empresa executada. Avaliação: R$ 9.800,00 em 13.09.2005. Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. 520 n. 4432. Data: Ficam designados os dias 14.04.2008 e 29.04.2008, às 09:00 horas, para realização do 1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maior lance. Autos n. 01499.006851.3 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv. Dr. Seiti Roberto Mori - Procurador Executado: Metalferro Indústria e Comércio Ltda Adv. Dr. Carlos Augusto de Carvalho França - OAB/RO 562 Intimação: Pelo presente, ficam os interessados intimados das datas supra, na eventualidade de não o serem pessoalmente. Informação: Nos autos não consta prova da existência de ônus e/ou recurso pendente. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. Autos n. 01499.006851.3 Execução Fiscal. Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Executado: Executado: Metalferro Indústria e Comércio Ltda. Adv. Dr. Carlos Augusto de Carvalho França - OAB/RO 562. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 088 a seguir transcrito: “Vistos 1. Designo leilões para os dias 14.04.2008 e 29.04.2008, às 09:00 horas. 2. Após, intime se a Exeqüente para requerer o que de direito. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas. 3. Findo o prazo sem manifestação, determino a suspensão do feito pelo período de 01 (um) ano (art. 40, caput, da Lei 6.830/80). 4. Nada sendo requerido no prazo de suspensão, arquivem se os autos, com fundamento no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80. 5. Pratique se o necessário. Vilhena, 19.10.2007. (a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Edital de Venda Judicial Bem: Direitos de propriedade do lote n. 20, quadra 07, setor 12, com área de 437,50 m2, contendo uma balança de capacidade de aproximadamente 60 toneladas, parte de um escritório, em razão deste estar construído no lote 19 e 20 da mesma quadra, nesta, registro no Cartório de Registro de Imóveis local sob n. R.1.6469. Avaliação: R$ 35.000,00 em 24.08.2007. Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. 520 n. 4432. Data: Ficam designados os dias 13.11 e 28.11.2007, às 09:00 horas, para realização do 1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maior lance. Autos n. 01405.002871.0 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Vilhena Adv. Dr. Fernando César Volpini - Procurador Executado: Belka Adubos e Defensivos Ltda Intimação: Pelo presente, ficam os interessados intimados das datas supra, na eventualidade de não o serem pessoalmente. Informação: Nos autos não consta prova da existência de ônus e/ou recurso pendente. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. NÚMERO 200 ANO XXV EXPEDIENTE DO DIA 24-10-2007 2ª VARA CÍVEL DE VILHENA, MM. JUÍZA SANDRA BEATRIZ MERENDA. 01) - AUTOS: 014.1997.003507-5 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL AA: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA RR: VITÓRIO ALEXANDRE ABRÃO ADV: ELIAS MALEK HANNA, OAB/RO 356-B e GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI, OAB/RO 1.542. SENTENÇA: “... Pelo acima relatado, RECONHEÇO DE OFÍCIO a prescrição da execução fiscal objeto destes autos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 269, IV do CPC. Isento as partes de custas processuais. Decorrido o prazo para interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao ETRF 1ª Região para o necessário reexame. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.” 02) - AUTOS: 014.1997.004740-5 AÇÃO: INVENTÁRIO AA: JANETE APARECIDA MACHADO DUARTE PACOLA ADV: URANO FREIRE DE MORAES, OAB/RO 240-B. RR: ADEMIR ANTÔNIO PACOLA PARTES INTERESSADAS: CEREAIS CAMPEIRO LTDA E ESPÓLIO DE VALDECIR JOSÉ ESTRADA: ADV: ANA CAROLINA ALMEIDA DINIZ, OAB/MT 9.623 NOELI FORNARI CASAGRANDE ADV: ANA CAROLINA ALMEIDA DINIZ, OAB/MT 9.623 e EDSON JULIANO NUNES, OAB/MT 5.572-B. DESPACHO: “1) Compulsando cuidadosamente os autos, verifico que o despacho de fls. 251 não foi integralmente cumprido, em especial pela ausência de intimação de todas as partes interessadas neste feito, bem como do MP. 2) Dessa forma, cumpra se a serventia a intimação das partes nestes autos. 3) Após o devido cumprimento do despacho de fls. 251, com a intimação de todos os interessados, aguarde se o prazo lá assinalado, de 05 dias, para a especificação de provas, devendo a serventia certificar eventual interposição de petição.” 03) - AUTOS: 014.1997.004393-0 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL AA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RR: METALÚRGICA REUNIDAS LTDA E OUTROS ADV: JOSÉ DA SILVA MESSIAS, OAB/RO 59-B. DESPACHO: “Certifique se a tempestividade recursal. Caso positivo, ao apelado para contra razões. Após, com ou sem elas, remetam se os autos ao ETRF 1ª Região.” 04) - AUTOS: 014.1997.007662-6 AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO AA: RONDOGRAF COMÉRCIO DE MATERIAIS GRÁFICOS LTDA. ADV: ROBERTO CARLOS MAÍLHO, OAB/RO 3.047. RR: BANCO DA MAZÔNIA S/A ADV: PEDRO DA CRUZ PEREIRA NETO, OAB/RO 3.179. SENTENÇA: “... POSTO ISSO, e pelo que dos autos consta, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Sem custas com base da Lei Estadual 301/90. P.R.I.C. Arquive-se.” 05) - AUTOS: 014.1998.000460-1 AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA AA: BLAIRO PACOLA E OUTROS ADV: URANO FREIRE DE MORAES, OAB/RO 240-B. RR: VALDECIR JOSÉ ESTRADA E CEREAIS CAMPEIRO LTDA INTERESSADOS: ANTÔNIO STRADA ADV: DIRCEU ANTÔNIO LUCCA, OAB/SC 6.245 E AGENOR ROBERTO CATTOCI BARBOSA, OAB/RO 318-A NOELI FORNARI CASAGRANDE e ESPÓLIO DE VALDECIR JOSÉ ESTRADA. ADV: ANA CAROLINA ALMEIDA DINIZ, OAB/MT 9.623. DESPACHO DE 18-09-2007: “Os feitos acima relacionados se encontram todos apensados e seu manuseio se tornou extremamente difícil. Assim, baixo os autos em cartório e determino seu desapensamento. Determino o Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA retorno, outrossim, de todos os autos acima elencados, conjuntamente, em 01.10.07 para decisão. DESPACHO DE 19-10-2007: “1) Aguarde se suspenso até a decisão nos autos nº 014.1998.002929 9, com audiência de instrução designada para 31/03/08. 2) Após a prolação da sentença nos autos acima mencionados, manifestem se as partes requerendo o que entendam de direito. 3) Intime se. Aguarde se.” 06) - AUTOS: 014.1998.002929-9 AÇÃO: ANULATÓRIA AA: JANETE APARECIDA MACHADO DUARTE PACOLA E OUTROS ADV: URANO FREIRE DE MORAES, OAB/RO 240-B RR: ADEMIR ANTÔNIO PACOLA E OUTROS ANTÔNIO STRADA ADV: DIRCEU ANTÔNIO LUCCA, OAB/SC 6.245 E AGENOR ROBERTO CATTOCI BARBOSA, OAB/RO 318-A NOELI FORNARI CASAGRANDE ADV: ANA CAROLINA ALMEIDA DINIZ, OAB/MT 9.623. CEREAIS CAMPEIRO LTDA E ESPÓLIO DE VALDECIR JOSÉ STRADA ADV: ANA CAROLINA ALMEIDA DINIZ, OAB/MT 9.623. DESPACHO: “1)Compulsando cuidadosamente os autos, verifico que em cumprimento ao despacho de fls. 473, o autor depositou seu rol testemunhal nas fls. 477/478. 2) Dessa forma, designo audiência de instrução e julgamento dia 31/03/2008, às 9:00 horas.3) Expeçam se os mandados de intimação para as testemunhas tempestivamente arroladas. 4) Após o que, aguarde se em cartório até a audiência designada.” 07) - AUTOS: 014.1999.007705-9 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE AA: FIAT LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: WALTER GUSTAVO SILVA LEMOS, OAB/RO 18.814. RR: SUELI MARIA ALMEIDA SOUZA ADV: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724. DECISÃO: “... Isto posto, RECEBO os embargos e JULGO OS PROCEDENTES e CONDENO a autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. CONDENO A AUTORA também ao pagamento de custas e despesas processuais. Os presentes embargos retificam a sentença prolatada nestes autos, fazendo dela parte integrante. Aguarde se o prazo para interposição de eventuais recursos voluntários. Sendo interposta apelação, vistas ao apelado para contra razões. Após o trânsito em julgado, proceda se ao cálculo dos honorários, custas e despesas processuais devidas. Não sendo as custas e despesas processuais irrisórias, intime se a autora a pagá las em 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Não o fazendo, inscreva se a autora em dívida ativa quanto às custas processuais. Após, vistas ao embargante para requerer o que entender de direito.” 08) - AUTOS: 014.2000.006752-4 AÇÃO: INVENTÁRIO AA: JUDITH DA SILVA ARRUDA FERNANDES ADV: FERNANDO CÉSAR VOLPINI, OAB/RO 610-A. RR: ADIEL MADEIRA FERNANDES SENTENÇA: “...HOMOLOGO por sentença a partilha celebrada entre as partes em seus termos conforme petição acostada aos autos, com fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Julgo Extinto o Processo. Expeça se o necessário. Sem custas remanescentes e honorários de sucumbência em virtude da transação. P. R I. C. Oportunamente arquive se.” 09) - AUTOS: 014.2001.002571-0 AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS DE INDENIZAÇÃO AA: ELIAS MALEK HANNA ADV: ELIAS MALEK HANNA, OAB/RO 356-B. RR: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES RABBIT LTDA EXPEDIENTE: Comprovar a distribuição da Carta Precatória, retirada para remessa em 01.02.2006, no prazo de 48 horas, sob pena de ser o ato prejudicado. 10) - AUTOS: 014.2001.004602-3 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS AA: A.R.D.A. RR: V.G. ADV: GILBERTO MARIA, OAB/PR, 11.999. SENTENÇA: “... Posto isto, diante das recusas reiteradas do requerido em coletar o material sanguíneo, com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE o pedido do autor e, por conseqüência, DECLARO V. G. genitor de A.R. D. A.. O autor passará a chamar A.R.D. A. G. Oficie se ao cartório de registro civil para que proceda as alterações necessárias no assento de nascimento do autor, que pasará a se chamar A. R.D. A.G., fazendo se constar também o nome do pai como V. G., e o 26-10-2007 C - 41 nome dos avós paternos, A. M. G. e D. B..Condeno o requerido ao pagamento mensal de ½ salário mínimo a título de alimentos ao autor, iniciando se com a prolação desta sentença, e independentemente de seu transito em julgado. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, observando se a assistência judiciária gratuita. Condeno também o requerido a restituir ao autor o valor pago pelo exame de DNA, devidamente atualizado após o pagamento da última prestação. Publique se. Registre se. Intimem se. Após o trânsito em julgado, arquivem se os autos. “ 11) - AUTOS: 014.2001.008065-5 AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL AA: J.V.DOS S.M. e E.L.M ADV: JACYR ROSA JÚNIOR, OAB/RO 264-B. DESPACHO: “O segundo bloqueio de valores junto ao BACEN/JUD restou infrutífero. Apresente o exeqüente novos meios de constrição de valores ou bens do executado, em 05 dias ou pedido de suspensão, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 267, VI do CPC.” 12) - AUTOS: 014.2001.010285-3 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA: PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. ADV: LENOIR RUBENS MARCON, OAB/RO 1.467. RR: MUNICÍPIO DE VILHENA DESPACHO: “Expeça se guia de pagamento, referente a perícia contábil. Após o cumprimento da quantia a ser paga, estabeleço prazo de 60 dias para a realização da perícia. Outrossim, intime se as partes para que apresentem os quesitos que lhes forem pertinentes. Expeça se o necessário.” 13) - AUTOS: 014.2002.002407-3 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL AA: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA RR: PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. ADV: LENOIR RUBENS MARCON, OAB/RO 1.467. EXPEDIENTE: Intimação para proceder o pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$: 1.045,45 (um mil, quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), juntando comprovante aos autos, que deverão ser efetuados na conta indicada, ou seja: agência 0462, conta corrente 07035-90, do Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, em nome de Charlton Daily Grabner, esclarecendo a exeqüente que não há qualquer equívoco na conta indicada, sob pena do não atendimento implicar em prosseguimento da execução. 14) - AUTOS: 014.2002.008957-4 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE AA: JANETE APARECIDA MACHADO DUARTE PACOLA E OUTROS ADV: URANO FREIRE DE MORAES, OAB/RO 240 RR: ANTÔNIO STRADA ADV: DIRCEU ANTÔNIO LUCCA, OAB/SC 6.245 E AGENOR ROBERTO CATTOCI BARBOSA, OAB/RO 318-A NOELI FORNARI CASAGRANDE ADV: ANA CAROLINA ALMEIDA DINIZ, OAB/MT 9.623. DESPACHO: “1) Compulsando cuidadosamente os autos, verifico que as provas ainda não foram especificadas. 2) Dessa forma, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. 3) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/03/2008, às 10:00 horas, intimem se as testemunhas tempestivamente arroladas. Expeça se. Aguarde se em cartório a audiência designada.” 15) - AUTOS: 014.2003.000697-3 AÇÃO: ADOÇÃO AA: J.DE O.N. E OUTROS RR: S.B. E OUTROS ADV: CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B. DESPACHO: “Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 09/11/2007, às 12 horas. Os presentes saem intimados. Venham os autos conclusos com urgência quanto aos requerimentos. Nada mais.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 C - 42 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 16) - APENSO: 014.2007.000614-2 AA: C.B.L.DE O. E OUTROS ADV: PAULA VEIT VOLPATO, OAB/RO 2.385. RR: S.B. ADV: BRUNO LEONARDO BRANDI PIETROBON, OAB/RO 2.100. DESPACHO: “Exclua-se da pauta a audiência designada. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expeça-se o necessário.” 17) - AUTOS: 014.2003.002950-7 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE AA: SIDNEI JOSÉ PORTELA CAMPOLIN E OUTROS RR: JOÃO NACONECHNY JÚNIOR E OUTROS INTERESSADO ELÓI DE ALMEIDA CARRIJO ADV: ELENICE APARECIDA DOS SANTOS, OAB/RO 2.644. EXPEDIENTE: Retirar os autos com carga, face o deferimento do desarquivamento e carga por cinco dias. 18) - AUTOS: 014.2003.003519-1 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA: R.S. COMÉRCIO E TRANSPORTES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ADV: AMANDA LEPORACCI VOLPATO, OAB/RO 1.523. RR: JOÃO GIRIOLI EXPEDIENTE: Requerer o que pretende para prosseguimento da execução em face do decurso da suspensão deferida. 19) - AUTOS: 014.2003.003824-7 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL AA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RR: I.A. DE FREITAS PEREIRA & CIA LTDA E OUTROS. ADV: ELIAS MALEK HANNA, OAB/RO 356-B e GREICIS ANDRÉ BIAZUZZI, OAB/RO 1.542. DESPACHO: “Certifique se a tempestividade recursal. Caso positivo, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao apelado para contra razões. Após, remetam se os autos ao ETRF 1ª região.” 20) - AUTOS: 014.2003.005413-7 AÇÃO: COBRANÇA AA: DIPLOHOTEL LTDA - ME RR: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: LEME BENTO LEMOS, OAB/RO 308-A. SENTENÇA: “... Tendo em vista o executado ter recebido o valor pleiteado, conforme o alvará expedido às fls. 133, bem como o pagamento dos honorários advocatícios, conforme o alvará de fls. 137, este requereu o arquivamento do feito em face o recebimento da condenação às fls. 137 vs. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com o Julgamento do Mérito, com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Observadas as formalidades legais, arquive se os autos. Libere se eventuais constrições. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se.” 21) - AUTOS: 014.2003.005420-0 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA: RECOL REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA ADV: ANDRÉA LEPORACCI SOARES FIGUEIREDO, OAB/RO 1.536 RR: JOSÉ LINHARES DA SILVA DESPACHO: “Vistos, etc. Diga o exeqüente.” 22) - AUTOS: 014.2003.006907-0 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA AA: CARLOS BRAMBILA ADV: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB/RO 3.134 RR: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO EXPEDIENTE: Manifestar-se face retorno da Carta Precatória, bem ainda, ofício recebido da Delegacia de Polícia Civil de Jaru, com informações sobre o possível paradeiro do veículo, Vale do Anary-RO. 23) - AUTOS: 014.2004.001815-0 AÇÃO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AA: COMISSARIADO DE MENORES RR: FRITZ TOMASONI & CIA LTDA ADV: ELVIRA KELLI DE ALMEIDA CRUZ, OAB/RO 1.864 SENTENÇA: “... Conforme se vê às fls. 87/88, o bem penhorado foi adjudicado em favor da Casa da Cidadania. Assim, julgo extinto o feito, com base no artigo 794,I do CPC. Intime se o Sr. Diretor da Casa da Cidadania para que proceda a cotação de preço (três cotações) para a venda do bem. Observadas as formalidades legais, decorrido o prazo de eventual recurso, arquivem se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se.” NÚMERO 200 ANO XXV 24) - AUTOS: 014.2004.002785-0 AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO AA: ROQUE ELOI LAGO ADV: ROBERTO ANGELO GONÇALVES, OAB/RO 1.025 RR: VALDIR FRANCISCO DE PAULA EXPEDIENTE: Manifestar-se em face do requerido não mais residir na cidade de Machadinho do Oeste-RO, sendo que a Carta Precatória, remetida para sua intimação retornou sem localizar o atual endereço deste. 25) - AUTOS: 014.2004.003034-6 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA: VITALINO GASPARELO ADV: URANO FREIRE DE MORAES, OAB/RO 240-B RR: VALKYRYA A. PORTO DE OLIVEIRA E OUTROS ADV: LUCIANO PEREIRA, OAB/MS 9.561 e CÉZAR BENEDITO VOLPI, OAB/ RO 533. EXPEDIENTE: Intimação da redesignação de audiência designada para dia 17-10-2007 no juízo deprecado de Campo Grande-MS, para o dia 07 de novembro de 2007, às 15h15min, para oitiva de Luis Carlos Moreira Soares. 26) - AUTOS: 014.2004.006390-2 AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA NA DECLARATÓRIA AA: AIRO MACIEL PEREIRA ADV: AIRO MACIEL PEREIRA, OAB/RO 693. RR: TELERON CELULAR S/A ADV: DOUGLACIR A. SANT”ANA OAB/RO 287. SENTENÇA: “... Tendo em vista o executado ter recebido o valor pleiteado, conforme a guia comprobatória de fls. 181vº e alvará expedido às fls. 185, este requereu a extinção do feito em face o recebimento da condenação às fls. 186. Assim, julgo extinto o feito, com o julgamento do mérito, com base no artigo 794, inciso I, do CPC. Custas na forma da lei. Observadas as formalidades legais, arquive-se os autos. Libere-se eventuais constrições. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.” 27) - AUTOS: 014.2004.006421-6 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL AA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RR: MOACYR DE AGUIAR RIBEIRO ADV: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB/RO 1.084. EXPEDIENTE: Trazer a representante do espólio de Moacir de Aguiar Ribeiro, senhora Alvina Aguiar Ribeiro, em cartório, para firmar Termo de Nomeação de Bens à Penhora. 28) - AUTOS: 014.2004.007961-2 AÇÃO: DEPÓSITO AA: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB/RO 655-A e EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/RO 1.510. RR: M.H. ABRÃO DE GIMENEZ - ESCOLA INFANTIL E FUNDAMENTAL. EXPEDIENTE: Manifestar-se em face da oferta de contestação, por negação geral, ofertada através de curadora pública, nomeada. 29) - AUTOS: 014.2004.008740-2 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AA: MADEIREIRA FLORENÇA LTDA ADV: JOSÉ MORELLO SCARIOTT, OAB/RO 1.066 e TELMA LUCIANA TOPP SILVA, OAB/RO 3.451. RR: FAZENDA NACIONAL DECISÃO: “... Isto posto, com fundamento no artigo 333, I e 269, I ambos do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os embargos interpostos. Condeno o embargante ao pagamento das despesas e dos honorários de sucumbência, estes últimos fixados em 10% sobre o valor atual da execução (CPC, art. 20, § 4º). Certifique se o resultado destes embargos na execução e que neles seja juntada cópia integral desta decisão. Prosseguindo se aquele feito. Após o trânsito em julgado, desapensem-se e arquivem-se estes autos. P. R. I. “ 30) - AUTOS: 014.2004.009135-3 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS SÃO PEDRO LTDA ADV: ROBERTO CARLOS MAÍLHO, OAB/RO 3.047. RR: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA: “... Ante o exposto, em face da ausência de interesse processual no feito, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado da presente ação, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Arquive-se.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA 31) - AUTOS: 014.2004.009181-7 AÇÃO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AA: COMISSARIADO DE MENORES RR: FÁBIO ARAÚJO MIRANDA ADV: EVANDER DIAS, OAB/RO 2.530 SENTENÇA: “... Como se vê o executado efetuou o pagamento do débito. Assim, Julgo extinto o feito, com base no artigo 794,I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Observadas as formalidades legais, decorrido o prazo de eventual recurso, arquive se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. “ 32) - AUTOS: 014.2005.000317-1 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA: PAULO HENRIQUE MARONEZE RR: CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO ADV: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625. RR: BANCO FININVEST S/A ADV: LEANDRO CAVO, OAB/RO 473-A. EXPEDIENTE: Intimação para ofertar alegações finais, no prazo de dez dias. 33) - AUTOS: 014.2005.003186-8 AÇÃO: INSTITUTO DO RIM DE RONDÔNIA LTDA RR: BAXTER HOSPITALAR LTDA E OUTROS ADV: CLÁUDIA VENÂNCIO COSTA, OAB/RJ 126.123 DESPACHO: “1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/03/2008 às 9:00 horas. 2. Depositem as partes o rol testemunhal no prazo de lei. 3. Intime se.” 34) - AUTOS: 014.2005.005255-5 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AA: IVONE ABRAO DE FREITAS PEREIRA E OUTROS ADV: ELIAS MALEK HANNA, OAB/RO 356-B. RR: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA. EXPEDIENTE: Manifestar-se face petição ofertada pela Fazenda Pública, na qual, requer a extinção do feito em razão da exclusão dos embargantes do pólo passivo da demanda de execução fiscal em apenso, por perda do objeto, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. 35) - AUTOS: 014.2005.005492-2 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AA: L.R.G. ADV: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724 e LEANDRO MÁRCIO PEDOT OAB/RO 2.022. RR: L.C.D. EXPEDIENTE: Intimação para manifestar-se em face do retorno da correspondência encaminhada para intimação do requerido, com informação da E.B.C.T. “ausente, por três vezes”. 26-10-2007 C - 43 39) - AUTOS: 014.2005.009950-0 AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO DECLARATÓRIA AA: MUNIZ & ALMEIDA LTDA RR: BRASIL TELECOM S/A ADV: ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO, OAB/RO 635 e ROBERTO JARBAS M. SOUSA, OAB/RO 1.246. EXPEDIENTE: Intimação para manifestar-se, requerendo o que de direito, em face do depósito judicial efetuado pela executada, no valor de R$: 677,92 (seiscentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos.) 40) - AUTOS: 014.2005.010771-6 AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO DECLARATÓRIA AA: BRASIL TELECOM S/A ADV: ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO, OAB/RO 635 e ROBERTO JARBAS M. SOUSA, OAB/RO 1.246. RR: JOSÉ ELEMAR CONTE DE OLVEIRA EXPEDIENTE: Intimação para manifestar-se, requerendo o que de direito, em face do depósito judicial efetuado pela executada, no valor de R$: 677,92 (seiscentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos.) 41) - AUTOS: 014.2005.011369-4 AÇÃO: RESTITUIÇÃO DE COISA AA: MULTIFÓS NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA ADV: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, OAB/RO 802. RR: BANCO BRADESCO S/A ADV: ELIAS MALEK HANNA, OAB/RO 356-B RR: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADV: ELIAS MALEK HANNA, OAB/RO 356-B SENTENÇA: “... Isto posto, nos termos do artigo 269, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por MULTIFÓS NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA em face de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. CONDENO o requerido ao pagamento do valor de R$ 6.173,80, atualizados a partir da citação do requerido, a título de danos morais sofridos. Pelo princípio da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, corrigidos a partir da citação, fulcro art. 20 § 3º do CPC. EXCLUO BANCO BRADESCO S/A do pólo passivo da lide, por ilegitimidade de parte. P.R.I.C. Após as formalidades legais, arquivem se os autos.” 42) - AUTOS: 014.2005.012766-0 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CEZAR BENEDITO VOLPI, OAB/RO 533. RR: TRATORFORTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EXPEDIENTE: Retirar os autos com carga, face pedido de vistas. 36) - AUTOS: 014.2005.007242-4 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL AA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RR: FRIGORÍFICO NOVO ESTADO S/A E OUTROS ADV: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB/RO1.084. DESPACHO: “Certifique se a tempestividade recursal. Caso positivo, ao apelado para contra razões. Após, com ou sem elas, remetam se os autos ao ETRF 1ª Região.” 43) - AUTOS: 014.2006.000462-6 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA: BRITO & KORB LTDA RR: LEGO FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV: RODRIGO WILL MENDES, OAB/RO 2.175. RR: GERBI REVESTIMENTOS CERÂMICOS ADV: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625 e ANA CAROLINA IMTHON ANDREAZZA, OAB/RO 3.130. EXPEDIENTE: Intimação da audiência designada para dia 4 de março de 2008, às 14h10min, no juízo deprecado: Moji Guaçu-SP, para oitiva da testemunha Ulisses Castro Tavares Neto. 37) - AUTOS: 014.2005.008307-8 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AA: JOSÉ ANDREAZZA E OUTROS ADV: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724. RR: ROBERTO DEMÁRIO CALDAS E OUTROS EXPEDIENTE: Intimação para manifestar-se em face do retorno da Carta Precatória expedida para citação do requerido Roberto Demário Caldas, sem localizar o requerido, que não reside no local, sendo informado que reside em Cabixi-RO. 44) - AUTOS: 014.2006.000524-0 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA: MARIA ALICE PEREIRA GALINA RR: TELERON CELULAR S/A ADV: MATHEUS EVARISTO SANTANA, OAB/RO 3.230 e DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO SANT’ANA, OAB/RO 287. DESPACHO: “Diga o requerido sobre eventuais provas a serem produzidas, justificando sua pertinência, em 05 dias. Caso permaneça inerte, venham os autos conclusos para sentença em 01/11/2007.” 38) - AUTOS: 014.2005.008694-8 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA: BRAMBILA & CIA LTDA RR: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADV: ARY GURJÃO, OAB/RO 121 e LUIZ CARLOS MOREIRA, OAB/RO 1.433 e JULIANA ROCCO, OAB/SP 230.465. DESPACHO: “Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08/11/2007 às 9 horas. Intimem se as partes a apresentarem o rol no prazo legal. Expeça se o necessário.” 45) - AUTOS: 014.2006.000893-1 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS AA: MELQUÍADES VON RONDON ADV: AFRÂNIO PATROCÍNIO DE ANDRADE, OAB/SP 157.738 e JOSÉ IVO DE AZEVEDO GANBARRA, OAB/RO 2.719. RR: FAZENDA NACIONAL DESPACHO: “Homologo a desistência das testemunhas. Vistas às partes para apresentação de alegações finais em 15 dias sucessivamente, após venham os autos.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 C - 44 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 46) - AUTOS: 014.2006.001814-7 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AA: A.B.P. ADV: CÉZAR BENEDITO VOLPI, OAB/RO 533. RR: A.M.DOS S. EXPEDIENTE: Retirar os autos com carga, face o pedido de vistas. 47) - AUTOS: 014.2006.002027-3 AÇÃO: GUARDA AA: M.DE F.R. ADV: ASTRID SENN, OAB/RO 1.448. RR: A.G.S.L. ADV: EVANDER DIAS, OAB/RO 2.530. DESPACHO: “Acolho a Cota Ministerial de fls. retro. Designo audiência de conciliação, para o dia 30.11.07, às 10h. Intime se as partes. Expeça se o necessário.” 48) - AUTOS: 014.2006.002447-3 AÇÃO: USUCAPIÃO AA: ANA PAULA GUEDES E OUTROS ADV: LUIZ ANTÔNIO XAVIER DE SOUZA ROCHA, OAB/RO 93-A e CAMILA XAVIER ROCHA, OAB/RO 2.975. RR: FERNANDA GUEDES E OUTROS EXPEDIENTE: Intimação sobre o contido no ofício 70/07, recebido do ICRA de Pimenta Bueno-RO, informando que em consulta efetuada no Sistema Nacional de Cadastro Rural-SNCR e Sistema de Informação do Programa de Reforma Agrária-SIPRA, não consta imóvel rural cadastrado em nome de Adelmo Alves dos Santos Junior ou Ana Paula Guedes. 49) - APENSO: 014.2006.002357-4 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE AA: FERNANDA GUEDES E OUTROS RR: ADELMO DOS SANTOS E OUTROS ADV: LUIZ ANTÔNIO XAVIER DE SOUZA ROCHA, OAB/RO 93-A e CAMILA XAVIER ROCHA, OAB/RO 2.975. EXPEDIENTE: Intimação sobre o contido no ofício 70/07, recebido do ICRA de Pimenta Bueno-RO, informando que em consulta efetuada no Sistema Nacional de Cadastro Rural-SNCR e Sistema de Informação do Programa de Reforma Agrária-SIPRA, não consta imóvel rural cadastrado em nome de Adelmo Alves dos Santos Junior ou Ana Paula Guedes. 50) - AUTOS: 014.2006.003450-9 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS AA: RONALDO MATEUS RONSONI RR: ODETE REGINA DANDOLINI PAVELEGINI E OUTROS ADV: LUIZ ANTÔNIO XAVIER DE SOUZA ROCHA, OAB/RO 93-A e SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB/RO 1.084 EXPEDIENTE: Intimação para apresentar alegações finais, no prazo de quinze dias. 51) - AUTOS: 014.2006.004607-9 AÇÃO: CIVIL PÚBLICA AA: MINISTÉRIO PÚBLICO RR: R.A. PUBLICIDADE E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS ADV: FABRÍCIO GRISI MÉDICI JURADO, OAB/RO 1.751. DESPACHO: “Vistos, etc. Defiro. Intime-se o requerido para início dos pagamentos.” 52) - AUTOS: 014.2006.004616-8 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AA: LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO LTDA ADV: FRANCELMO JOSÉ A. PEREIRA, OAB/GO 16.819. RR: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA. SENTENÇA: “... Isto posto, conheço dos embargos e NEGO LHES PROVIMENTO pelos fatos expostos acima, devendo a execução prosseguir nos seus ulteriores termos. Condeno o embargante a pagar custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, com fulcro no artigo 20, § 3º do CPC. Certifique se esta decisão nos autos principais. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, arquive se.” 53) - AUTOS: 014.2006.004807-1 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AA: BANCO FIAT S/A ADV: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/RO 1.510. RR: MARIA MORAIS PANIAGO ADV: JOSAFÁ LOPES BEZERRA, OAB/RO 3.165. NÚMERO 200 ANO XXV SENTENÇA: “... Isto posto julgo extinto o processo, sem examinar o mérito, com fundamento no art. 806 c/c o art. 808, I, ambos do CPC. CONDENO a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termo do art. 20, § 4º, do Estatuto Processual Civil. Faculto à autora o levantamento dos valores depositados judicialmente pelo requerido neste feito. Após o trânsito em julgado, arquivem se os autos. P.R.I.C.” 54) - APENSO 014.2006.013284-6 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AA: MARIA MORAIS PANIAGO ADV: JOSAFÁ LOPES BEZERRA, OAB/RO 3.165 RR: BANCO FIAT S/A DESPACHO: “1 Intime se o autor a se manifestar sobre o depósito complementar dos valores pretendidos pelo requerido, em 05 dias. 2 Caso não concorde, que apresente planilha de cálculos. 3 Após, vindo a planilha ou efetuado o depósito complementar, vistas ao requerido para manifestação em 10 dias.” 55) - AUTOS: 014.2006.005106-4 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA: ANTÔNIO CARLOS DA SILVA ADV: OLENIRA DE SOUSA SANTIAGO, OAB/RO 2.006. RR: RONDONIA CARNES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EXPEDIENTE: Intimação para efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas, no valor de R$: 151,66 (cento e cinqüenta e um reais e sessenta e seis centavos), a serem atualizadas na data do efetivo pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa do Estado. 56) - AUTOS: 014.2006.005213-3 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA: ANTÔNIO DEMATOS & CIA LTDA ADV: ROSÂNGELA CRISTÓFOLI, OAB/RO 2.978. RR: CONSTRUTORA MÓDULO LTDA DESPACHO: “Defiro o desentranhamento dos documentos de folhas 10/ 17, mediante cópia e certidão nos autos. Expeça-se o necessário.” 57) - AUTOS: 014.2006.006424-7 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA: VIPAL AUTO PEÇAS LTDA ADV: ANDRÉA LEPORACCI SOARES FIGUEIREDO, OAB/RO 1.536. RR: AUTO CHAPEAÇÃO E FUNILARIA BRASIL LTDA DESPACHO: “Vistos, etc. Designo novas hastas públicas para os dias 12 e 28 de dezembro de 2007, às 10h. Intime-se.” 58) - AUTOS: 014.2006.006958-3 AÇÃO: ORDINÁRIA AA: PONTO DE VISTA ÓPTICA LTDA RR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CÉZAR BENEDITO VOLPI, OAB/RO 533. SENTENÇA: “...Homologo por sentença para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo feito entre as partes (fls. 277) e, via de conseqüência, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.” 59) - AUTOS: 014.2006.006985-0 AÇÃO: ORDINÁRIA AA: CASA NOVO ÓCULOS ÓTICA LTDA RR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CÉZAR BENEDITO VOLPI, OAB/RO 533. SENTENÇA: “...Homologo por sentença para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo feito entre as partes (fls. 175) e, via de conseqüência, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.” 60) - AUTOS: 014.2006.007161-8 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA: ORFÉLIA JACINTA FUJII ADV: LENINE APOLINÁRIO ALENCAR, OAB/RO 2.219 e JOSÉ RENATO MOTA, OAB/RO 1.485. RR: AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - DARON ADV: FÁTIMA FERREIRA AIRES, OAB/RO 2.024 EXPEDIENTE: Intimação sobre certidão do Senhor oficial de justiça que percorreu trajeto em estrada vicinal da BR 174, concluindo que a sede do sítio Malinovski fica no Estado do Mato Grosso. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA 61) - AUTOS: 014.2006.007202-9 AÇÃO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AA: COMISSARIADO DE MENORES RR: MARINÊS NASCIMENTO ROCHA ADV: FERNANDO CÉSAR VOLPINI, OAB/RO 610-A. SENTENÇA: “...Conforme se vê às fls. 22v e 24v, a executada efetuou o pagamento do débito. Assim, julgo extinto o feito, com base no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Observadas as formalidades legais, decorrido o prazo de eventual recurso, arquivem se os autos. Libere-se eventuais constrições. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se.” 62) - AUTOS: 014.2006.007524-9 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA: ESPÓLIO DE MAURÍCIO CARLOS CORREA ADV: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFÁCIO DE MELO DIAS, OAB/RO 2.353. RR: ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA: “... Ante o exposto e com fundamento no artigo 269, I do CPC JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor PARA CONDENAR O ESTADO DE RONDÔNIA A PROCEDER AO PAGAMENTO DA LICENÇA PREMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA, que deverão ser corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação julho de 2006. Reconheço o caráter indenizatório, nos ternos da súmula 136 STJ. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Sentença sujeita ao reexame necessário, com ou sem a apresentação de recurso de apelação, subam os autos ao ETJRO. P.R.I. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquive se.” 63) - AUTOS: 014.2006.007772-1 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA: SALVADOR LUIZ PALONI ADV: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB/RO 299-A RR: ESPÓLIO DE SÍLVIO HENRARD EXPEDIENTE: Intimação para manifestar-se em face da certidão do Senhor Oficial de Justiça; que deixou de proceder a penhora no rosto dos autos 014.2004.004196-8, em trâmite na 4ª vara cível, em razão de não constar imóvel rural pertencente ao espólio naqueles autos, estando ele apenso aos autos de inventário de Sílvio Henrard, número 014.2006.013599-3 no qual ainda não há relação dos bens. deixados pelo de cujus. 64) - AUTOS: 014.2006.008467-1 AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AA: CANAÃ.COM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS OFTÁLMICOS LTDA RR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CÉZAR BENEDITO VOLPI, OAB/RO 533. SENTENÇA: “...Devidamente intimada para dar regular andamento ao feito às fls. 98, no prazo de 48h sob pena de extinção do feito, a parte autora quedou se inerte, conforme consta na certidão de fls. 98 verso. Posto isto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, III do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos. Custas irrisórias. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se.”. 65) - AUTOS: 014.2006.010471-0 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA ADV: PEDRO DA CRUZ PEREIRA NETO, OAB/RO 3.179 RR: MARTENDAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA E OUTROS SENTENÇA: “... POSTO ISSO, e pelo que nos autos consta, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 794, I, do CPC. Proceda se a liberação do bem penhorado às fls. 47, expedindo se o necessário. P. R. I. C. Arquive se. “ 66) - AUTOS: 014.2006.010813-9 AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADV: MELISSA DOS SANTOS PINHEIRO, OAB/RO 2.251. RR: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA DESPACHO: “Intime-se o exeqüente para, em 48 horas, dar andamento à execução sob pena de extinção do feito. Expeça-se o necessário.” 67) -AUTOS: 014.2006.010880-5 AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AA: D.M.R. ADV: KARLA INGRID PINTO CUELLAR, OAB/RO 2.492. RR: M.F.R. 26-10-2007 C - 45 EXPEDIENTE: Intimação sobre o contido no ofício 2.296/07 recebido do juízo deprecado: Cuiabá-MT; o qual informa a não localização do requerido B.F.R. por não ter sido localizado, sendo desconhecido no endereço indicado. 68) - AUTOS: 014.2006.011166-0 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AA: METALFERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV: ADRIANA REGINA PAGNONCELLI GOLIN, OAB/RO 3.021. RR: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO: “... Isto posto, conheço dos embargos e NEGO LHES PROVIMENTO pelos fatos expostos acima, devendo a execução prosseguir nos seus ulteriores termos. Condeno o embargante a pagar custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, com fulcro no artigo 20, § 3º do CPC. Certifique se esta decisão nos autos principais. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, arquive se.” 69) - AUTOS: 014.2006.012230-1 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA: ALBERI ANTÔNIO RODRIGUES JUNIOR ADV: AMANDA LEPORACCI VOLPATO, OAB/RO 1.523. RR: EDSON DE CARVALHO EXPEDIENTE: Intimação para oferta de impugnação, face a oferta de contestação por negação geral. 70) - AUTOS: 014.2006.012933-0 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA: DIGELAINE SILVA DE SOUZA E OUTROS ADV: ANA PAULA ZANCHETT, OAB/RO 3.180. RR: ELÓI MARIA EXPEDIENTE: Intimação para manifestar-se, requerendo o que pretende para prosseguimento do feito, face o julgamento da exceção interposta pelo requerido, o qual julgou ser este juízo competente para julgamento do feito. 71) - AUTOS: 014.2006.013149-1 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO AA: ALCIR TEIXEIRA DE CARVALHO E OUTROS ADV: FERNANDO CESAR VOLPINI, OAB/RO 610-a. RR: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA ADV: PEDRO DA CRUZ PEREIRA NETO, OAB/RO 3.179 SENTENÇA: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I do CPC, JULGO OS EMBARGOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES, mantendo os critérios estabelecidos na Cédula. Em decorrência disso, prossiga se a execução. Condeno o embargante ao pagamento das despesas e honorários de advogado da parte adversa que fixo em 10% sobre o valor atualizado dos embargos (CPC, art. 20,§ 4º). Publique se. Registre se. Intimem se. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem se os autos. “ 72) - AUTOS: 014.2006.013543-8 AÇÃO: ADOÇÃO AA: J.P.C.A. ADV: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724. RR: C.L.G.A. DESPACHO: “Em face da designação de audiência em outro feito na mesma data e horário, redesigno audiência de fls. 48 para o dia 07.12.2007, às 11:30hs. Expeça se o necessário. Intimem-se as partes.” 73) - AUTOS: 014.2006.013836-4 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA: VIRGÍLIO COLLI ADV: NEWTON SCHRAMM DE SOUZA, OAB/RO 2.947 e ALEX ANDRÉ SMANIOTTO, OAB/RO 2.681. RR: G. BARBOSA COMERCIAL LTDA ADV: MÁRCIA JEANE MENEZES, OAB/RO 2.303. SENTENÇA: “... Isto posto, nos termos do artigo 269, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Virgínio Colli em face de G.Barbosa Comercial Ltda. CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais, deferidas para o final, bem como honorários advocatícios ao patrono do requerido, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. Intime se o autor ao recolhimento das custas finais em 10 dias após o trânsito em julgado. Não o fazendo, proceda se desde já à sua inscrição em dívida ativa. P.R.I.C. Após as formalidades legais, arquivem se os autos.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 C - 46 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 74) - AUTOS: 014.2006.013999-9 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS AA: ERAI MAGGI SCHEFFER E OUTROS ADV: DOUGLAS RICARDO GUILHEN MELO, OAB/MT 4.856. RR: FÁBIO MARIA BORTOLI EXPEDIENTE: Instruir e retirar Carta Precatória, expedida para oitiva de testemunhas, para remessa para cumprimento. 75) - APENSO 014.2005.003376-3 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA: FÁBIO ANTÔNIO DE FARIA ADV: CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B RR: ANTÔNIO BRAZ ZONTA EXPEDIENTE: Intimação para manifestar-se sobre ofício e certidão recebidos do juízo deprecado: Comodoro-MT; efetuada penhora e depósito de bens, não localizando o requerido para intimação, por não residir mais naquela comarca. 76) - AUTOS: 014.2007.001514-1 AÇÃO: PASSAGEM FORÇADA AA: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - CERON ADV: MARCUS VINÍCIUS SOARES DE SOUZA MAIA, OAB/DF 12.345. RR: RUTTMANN & FILHOS LTDA DESPACHO: “Vistos, etc. Defiro o requerido às fls.103 para retirada do mandado de averbação. Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, em 05 dias.” 77) - AUTOS: 014.2007.001292-4 AÇÃO: CIVIL PÚBLICA AA: MINISTÉRIO PÚBLICO RR: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE VILHENA - COOPERVIL ADV: JOSÉ BERNARDES PASSOS FILHO, OAB/RO 245-B. EXPEDIENTE: Intimação para manifestar-se sobre avaliação realizada sobre o imóvel, bem ainda, regularizar a representação, juntando aos autos a competente procuração ad-judicia. 78) - AUTOS: 014.2007.002562-7 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA: VIPAL AUTO PEÇAS LTDA ADV: CRISTIANE TESSARO, OAB/RO 1.562 e RUBENS DEVET GENERO, OAB/RO 3.543. RR: DELVAIR MARCO FERREIRA SANTOS EXPEDIENTE: Retirar ofício expedido à 6ª Ciretran para remessa. 79) - AUTOS: 014.2007.002995-9 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE AA: EDSON SOARES NOGUEIRA ADV: LAIRCE MARTINS DE SOUZA, OAB/RO 3.041 e ROBERTO ANGELO GONÇALVES, OAB/RO 1.025. RR: VANDERLEI RODRIGUES GOULART E OUTROS ADV: ROBERLEY ROCHA FINOTTI, OAB/RO 690. EXPEDIENTE: Intimação do procurador dos requeridos a juntar procuração aos autos. SENTENÇA: “... Sendo assim, provado nos autos à exaustão do direito do autor à manutenção de sua posse, bem como oportunizado aos requeridos o mais amplo direito à defesa, sem maiores delongas, o feito merece ser julgado procedente. Nos termos do artigo 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de Edson Soares Nogueira em face Odair de tal e outros. Via de conseqüência, torno definitiva a decisão liminar que determinou a imediata reintegração na posse do imóvel denominado Chácara 20, situado no setor Zico (setor 26), nesta cidade e comarca. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado e obedecidas as formalidades legais, arquivem se os autos.” 80) - AUTOS: 014.2007.003612-2 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AA: N.F.L.M. RR: F.DE A.P.M. ADV: LENA CLÁUDIA BRASIL, OAB/RO 1.056. SENTENÇA: “... Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a composição amigável entre as partes, na forma de parcelamento constante às fls. 13/14 e, via de conseqüência, apoiada na manifestação do Ministério Público, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se.” 81) - AUTOS: 014.2007.005146-6 AÇÃO: COBRANÇA AA: CONSTRUVIL CONSTRUTORA E INSTALADORA VILHENA LTDA ADV: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFÁCIO DE MELO DIAS, OAB/RO RR: HELEN ROSA RODRIGUES NÚMERO 200 ANO XXV DESPACHO: “Defiro o requerido às fls. 30 e revogo parcialmente o despacho, quanto à designação da audiência, a qual será novamente designada após o cumprimento da carta rogatória. No mais, ante a bem explanada petição, proceda se conforme nela mencionado.” 82) - AUTOS: 014.2007.005196-2 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS AA: MARCELA FLORINDA FURQUIM DA SILVA ADV: LAIRCE MARTINS DE SOUZA, OAB/RO 3.041 RR: MEGAPEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ADV: JEAN CARLOS DEBASTIANI, OAB/RO 3.022 e KERSON NASCIMENTO CARVALHO, OAB/RO 3.384. DECISÃO: “...Isto posto, RECEBO os embargos de declaração pois tempestivos e NO MÉRITO, JULGO OS IMPROCEDENTES. Mantenho a sentença tal como está lançada. Aguarde se interposição de eventual recurso voluntário. Intime se. “ 83) - APENSO: 014.2006.010083-9 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA: MEGAPEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ADV: JEAN CARLOS DEBASTIANI, OAB/RO 3.022 e KERSON NASCIMENTO CARVALHO, OAB/RO 3.384. RR: I.FURQUIM DOS SANTOS ME DESPACHO: “Vistos, etc. Prossiga-se na execução. Cumpra-se o mandado de avaliação de fl.58. Após o que, manifeste-se o exeqüente.” 84) - AUTOS: 014.2007.005807-0 AÇÃO: PASSAGEM FORÇADA AA: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - CERON ADV: MARCUS VINÍCIUS SOARES DE SOUZA MAIA, OAB/DF 12.345. RR: LUIZ RUBENS MONTEIRO DESPACHO: “Compulsando os autos verifica se que não foi dado integral cumprimento ao mandado de imissão provisória de posse e citação do requerido, conforme atesta a certidão de fls. 61, pelo que, reitere se o mesmo. Expeça se o necessário. 85) - AUTOS: 014.2007.005862-2 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA: CIRNEI DOMINGOS PACHECO-ME ADV: JOSEMÁRIO SECCO, OA/RO 724 e LEANDRO MÁRCIO PEDOT, OAB/ RO 2.022. RR: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA - FILIAL EXPEDIENTE: Intimação para manifestar-se sobre a contestação ofertada pela requerida. 86) - AUTOS: 014.2007.005958-0 AÇÃO: EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER AA: CELSO SABIÁ DE CAMPOS RR: DALVA MÁXIMA DA SILVA ADV: MARCOS ROGÉRIO SCHMIDT, OAB/RO 3.254. DESPACHO: “Audiência designada para 12.03.2008. Deposite a requerida o rol de testemunhas no prazo da lei, uma vez que a autora já o fez. Expeça se o necessário.” 87) -APENSO: 014.2007.003257-7 AÇÃO: EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER AA: CELSO SABIÁ DE CAMPOS ADV: CINTIA SABIA DE CAMPOS OKIMOTO, OAB/RO 3.570 RR: DALVA MÁXIMA DA SILVA EXPEDIENTE: Intimação sobre teor da certidão dos oficiais de justiça que cumpriram o mandado de imissão de posse, ficando o imóvel na posse do autor, que comprometeu-se a não abrir mão do bem. 88) - AUTOS: 014.2007.006169-0 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA: UNI PNEUS SERVIÇOS DE RECAPAGEM LTDA ADV: MICHELE CRISTINA MARCELO, OAB/RO 3.441, MARCELO LUCAS DA SILVA, OAB/RO 3.554 e PAULA SCHNEIDER TECCHIO SILVA OAB/RO 3.553. RR: JOSÉ WILLIAN BALESTRIM EXPEDIENTE: Intimação para requerer o que pretende para prosseguimento da ação, face o decurso da suspensão deferida. 89) - AUTOS: 014.2007.006353-7 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA: PAULO SÉRGIO MARQUEZINI ADV: CAMILA XAVIER ROCHA, OAB/RO 2.975 e LUIZ ANTÔNIO XAVIER DE SOUZA ROCHA, OAB/RO 93-A. RR: MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA ADV: RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES OAB/RO 1.095. DESPACHO: “Vistos, etc. 1. Nomeio Nataniel Shockness perito judicial. 2. Depositem as partes os quesitos. Após, ao perito para oferecimento de proposta de honorários. 3. Após, deposite o autor os honorários periciais. 4. intime se o perito a oferecer laudo em 30 dias após o depósito dos honorários. Após a juntada do laudo, os honorários lhe serão liberados.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA 90) - AUTOS: 014.2007.006468-1 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AA: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADV: LUCIANO BOABAID BERTAZZO, OAB/RO 1.894/RO. RR: IVONE CORDEIRO FERREIRA SENTENÇA: “... Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, II, do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com seus respectivos honorários. P. R. I. Arquive se.” 91) - AUTOS: 014.2007.006604-8 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA: DAYANE MESQUITA VALADÃO ADV: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFÁCIO DE MELO DIAS, OAB/RO 2.353. RR: ESTADO DE RONDÔNIA. EXPEDIENTE: Intimação para instruir e retirar carta precatória, expedida para citação do Estado de Rondônia, para remessa. 92) - AUTOS: 014.2007.007754-6 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AA: LUIZ CRISTÓVÃO CROCETTA E OUTROS ADV: JANOR LUNARDI, OAB/SC 3.627. RR: FAZENDA NACIONAL DESPACHO: “Vistas às partes para que informem se desejam produzir provas, especificando-as.” 93) - AUTOS: 014.2007.007758-9 AÇÃO: MONITÓRIA AA: A.J.W. DE OLIVEIRA & CIA LTDA ADV: AGENOR ROBERTO CATOCCI BARBOSA, OAB/RO 318-A e HELENA DALLE MOLE, OAB/RO 2.841. RR: LUIZ CARLOS MOREIRA EXPEDIENTE: Intimação para manifestar-se em face da petição protocolada com o número destes autos, apontar em seu texto partes que divergem daquelas indicadas na inicial, bem ainda, face a similaridade com outro processo que tramita no juízo da 3ª vara cível. 94) - AUTOS: 014.2007.007770-8 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA: REDE DE POSTOS NACIONAL LTDA ADV: VERA LÚCIA PAIXÃO, OAB/RO 206. RR: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VILHENA - ASMUV. DESPACHO: “Vistos etc. Indefiro o requerido às fls. 40, por ausência de amparo legal. O bem se encontra arrestado, conf. certidão do oficial às fls. 36 verso. Os oficiais de justiça são leigos em se tratando de avaliação de bens imóveis. Desta forma, pequenas distorções eventualmente podem ocorrer em um feito ou outro. A disparidade entre estes autos e os apresentados pelo executado é de R$ 10.000,00 a menor nos presentes autos, o que equivale a cerca de 14% de diferença. Mantenho a avaliação nestes autos. Diga o exeqüente quanto ao seguimento do feito.” 95) - AUTOS: 014.2007.007940-9 AÇÃO: MONITÓRIA AA: COMPANHIA DA MODA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME ADV: KARLA INGRID PINTO CUELLAR, OAB/RO 2.492. RR: DIEGO DALLE LASTE GOMES. SENTENÇA: “...no trâmite regular do feito a parte autora noticiou a quitação do débito, conforme Recibo às fls.28. Ante o exposto, Julgo Extinto o processo, para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, pela parte executada, mediante cópia e recibo nos autos. Custas pagas às fls. 27 vs. P. R. I. Arquive se.” 96) - AUTOS: 014.2007.009257-0 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL AA: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO. ADV: CARMELITA GOMES DOS SANTOS COSTA, OAB/RO 327. RR: M.A. ALVES & CIA LTDA - ME EXPEDIENTE: Intimação para manifestar-se em face da citação da parte requerida, sendo que o oficial de justiça não localizou bens desta para efetuar a penhora. 97) - AUTOS: 014.2007.009783-0 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AA: G.C.L. ADV: JOSÉ LUIZ PAULÚCIO, OAB/RO 3.457 e LAIRCE MARTINS DE SOUZA OAB/RO 3.041 RR: J.C.L.E OUTROS DESPACHO: “A avó paterna e o tio paterno são partes ilegítimas para figurar no pólo passivo da presente ação de execução de alimentos. Caso pretenda, o autor deverá ingressar com ação própria em relação a estes. 26-10-2007 C - 47 Exclua se do pólo passivo R.K.L. e A.R.L. Processe se nos termos do art. 733 do CPC. Para o caso de não pagamento ou justificativa plausível e comprovada, fixo desde já prisão civil ao executado por 30 dias. Cite se o requerido no juízo de Cacoal..” EXPEDIENTE: Intimação para instruir carta precatória expedida, para citação da parte requerida. 98) - APENSO: 014.2007.010257-5 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. AA: G.C.L. ADV: JOSÉ LUIZ PAULÚCIO, OAB/RO 3.457. RR: J.C.L DESPACHO: “1. Junte o autor em 05 dias declaração de pobreza; 2. Caso o faça neste prazo, defiro a gratuidade judiciária. Caso não o faça, indefiro a gratuidade judiciária e determino desde já, o pagamento das custas iniciais. 3. Após, cite se o requerido nos termos do art. 732 do CPC. 4. Ciência ao Ministério Público.” 99) - AUTOS: 014.2007.010249-4 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA: RONALDO ADRIANO RIBEIRO E OUTROS ADV: LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA, OAB/RO 2.435. RR: OMAR GODOY JUNIOR DESPACHO: “1 Defiro a gratuidade judiciária; 2 Adeque o autor o valor dado à causa, em 05 dias sob pena de indeferimento da inicial. 3 Após, cite se o requerido. 4 Após a contestação, ao autor para impugnação. 5 Intime se as partes para audiência de instrução e julgamento que designo para o dia 05.03. 2008 às 9h. 6 Depositem as partes o rol de testemunhas no prazo legal.” 100) - AUTOS: 014.2007.010385-7 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA: NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA ADV: ANA CAROLINA ALMEIDA DINIZ, OAB/RO 3.241. RR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALE. DESPACHO: “1 Cite se os requeridos para os termos da ação. 2 Após a contestação, ao autor para impugnação. 3 Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05.03.2008 às 11horas. 4 Depositem as partes o rol testemunhal no prazo legal. 5 Intime se.” 101) - AUTOS: 014.2007.010413-6 AÇÃO: COBRANÇA AA: REGINA ORASMO BARBOSA ADV: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO, OAB/RO 2.422. RR: EXCELSIOR SEGUROS S/A DESPACHO: “Providencie o autor a juntada de original de instrumento de procuração em 10 dias. Vindo aos autos, processe se o feito. Não vindo neste prazo, venham os autos conclusos para extinção. Indefiro a gratuidade judiciária. Defiro, outrossim, o recolhimento das custas ao final. Processe se o feito pelo rito sumário. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14.02.2008 às 9:00 horas. Depositem as partes o rol testemunhal no prazo de lei. Intime se.” 102) -AUTOS: 014.2007.10507-8 AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS AA: ASSEJUV - ASSOCIAÇÃO DOS SERVENTUÁRIOS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE VILHENA-RO ADV: KERSON NASCIMENTO DE CARVALHO, OAB/RO 3.384. RR: BRASIL TELECOM CELULAR GSM DESPACHO: “... ISTO POSTO, DEFIRO LIMINARMENTE A ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA E DETERMINO QUE BRASIL TELECOM PROCEDA AO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR RELATIVA AO NÚMERO 69 8404 9979, SOB PENA DE MULTA DE R$ 100,00 POR DIA DE INADIMPLEMENTO. Ressalto que a presente decisão liminar fica sem efeito caso existam débitos em atraso relativo a esta conta. Após, cite se o requerido.” (a.) Elismara de Brida Martins Escrivã 2ª Vara Cível Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 C - 48 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA CARTÓRIO 3ª VARA CÍVEL SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral [email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais [email protected] Expediente do dia 23/10/07 PROCESSO: 014.06.011336-1 Classe: Exibição de documentos Requerente :L.Viana & Cia Ltda-ME ADV. DEISIANY SOTELO VEIBER OAB/ RO 3051, CASTRO LIMA DE SOUZA OAB/RO 3048 Requerido: Banco do Brasil S/A ADV. CEZAR B. VOLPI OAB/RO 533, AMARILDO JOSÉ MAZUTTI OAB/RO 450. DESPACHO: 1)Indefiro os novos pedidos do autor para que o réu fosse intimado a apresentar outros documentos. Conforme sentença transitada em julgado o réu já apresentou alguns dos documentos. Quanto aos demais, não apresentados decidiu se que não houve prova da existência ou inexistência deles, de modo que agora é tardio individualiza los e exigir que sejam apresentados neste processo. 2)Expeça se guia de recolhimento para o Banco do Brasil, sem suspensão do prazo de cumprimento da sentença e, portanto, sem prejuízo da multa prevista no art. 475 J do CPC acaso incidente. Indefiro o pedido de cálculo pela Contadoria. Os cálculos devem ser feitos pelo devedor em cumprimento voluntário da sentença ou pelo credor em execução do julgado. Vilhena, 15 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito PROCESSO: 014.06.008637-2 Classe: Exibição de documentos Requerente: Rosenilda Moisés da Silva-ME Adv.:DEISIANY SOTELO VEIBER OAB/RO 3051, VASTRO LIMA DE SOUZA OAB/RO 3048 Requerido: Banco do Brasil S/A. ADV.: CEZAR BENEDITO VOLPI OAB/RO 533 SENTENÇA: Procedeu se à penhora em dinheiro do executado. Intimado da penhora e do prazo para embargos, não os interpôs. Incabível, por óbvio, o leilão dos bens penhorados, motivo pelo qual a obrigação é satisfeita com o simples levantamento do bem penhorado, o que já foi feito mediante alvará. Por este motivo, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 794, I do C.P.C..Custas pelorequerido. Publique se. Registre se. Intime se. Vilhena, 15 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito PROCESSO: 014.2007.001015-8 Classe: Execução de título extrajudicial Exequente C.L. de Souza & Cia Ltda-ME ADV.: DEISIANY SOTELO VEIBER OAB/RO 3051, MÔNICA SILVA DA COSTA OAB/RO 3378 Executado: Izamara de Souza. Adv.:não informado SENTENÇA: Assim, porque o credor noticia a satisfação da obrigação, Julgo Extinta a Execução com fundamento no artigo 794, I do C. P. C. O título poderá ser desentranhado e entregue à executada desde que substituído por cópia autenticada pela escrivania.Embora as custas sejam de pequeno valor, devem ser recolhidas pelo credor que teve satisfeita a execução. Não incide qualquer hipótese legal de dispensa de pagamento de custas. Publique se. Registre se. Intime se. Vilhena, 15 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito PROCESSO: 014.1999.005316-8 Classe: Indenização/Execução de sentença Exeqüente: Iracema Santini Antônio e outros Adv.: JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO - OAB/RO 617 Executado: Madeireira Elo Ltda. e outros Adv: não informado DESPACHO: Nos termos do art. 659, § 2º do C.P.C., não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. No caso destes autos os valores bloqueados (R$5,35), via sistema Bacenjud, é insuficiente e ínfimo para satisfação da execução que monta aproximadamente R$ 30.000,00. Diante disso, nesta data procedi ao levantamento do valor bloqueado. Requeira o credor em 5dias, inclusive indicando bens penhoráveis. Vilhena, 19 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito NÚMERO 200 ANO XXV PROCESSO: 014.04.002233-5 Classe: Rescisão de contrato Requerente: Kamad Madeiras Ltda Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES-OAB/RO 616-A Requerido: Geraldino José Caproni Adv.: Não informado Requerido: Seila Maria Alves da Silva ADV.: RANULFO DE AQUINO NUNES - OAB/MT 2242 DESPACHO:Nos termos do art. 659, § 2º do C.P.C., não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. No caso destes autos os valores bloqueados (R$2,42), via sistema Bacenjud, é insuficiente e ínfimo para satisfação da execução que monta aproximadamente R$ 15.000,00. Diante disso, nesta data procedi ao levantamento do valor bloqueado. Requeira o credor em 5dias, inclusive indicando bens penhoráveis. Vilhena, 19 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito PROCESSO: 014.2007.005984-0 Classe :Renovatória de Locação Requerente: Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga ADV.: MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA OAB/MT 3622, ALCIDES LUIZ FERREIRA OAB/MT 5477, SÉRGIO ROBERTO WEYNE FERREIRA DA COSTA OAB/RJ 45687 Requerido: Auto Posto Irmãos Batista Ltda ADV: ARMANDO KREFTA OAB/RO 321 SENTENÇA: Decido.Diante da capacidade das partes e licitude do objeto, HOMOLOGO a transação cujo teor consta dos autos, e com fundamento ao artigo 269, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.Custas iniciais pela requerente.Sem honorários de sucumbência em virtude da transação.Cada parte arcará com os honorários de seu advogado conforme originalmente contrataram. P. R I. Oportunamente, arquive se. Vilhena, 17 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito PROCESSO: 014.2005.003736-0 Classe: Declaratória Requerente: Salto Indústria Comércio e Representações Ltda - ME Adv.: LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA - OAB/RO 2435 e ELISÂNGELA DE OLIVEIRA TEIXEIRA MIRANDA - OAB/RO 1043 Executado: Brasil Telecon S. A. - Filial ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 ROBERTO JARBAS M. SOUSA OAB/RO 1246 - PAULO CEZAR R. DE ARAÚJO OAB/RO 3182 DESPACHO:Segue documento que comprova a penhora “on line” via Bacenjud no valor R$ 570,54. Nos termos do art. 475 J, § 1º do CPC, intime se da penhora o executado, na pessoa de seu advogado já constituído, bem como do prazo de 15 dia para, querendo, impugnar. Vilhena, 19 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito Processo: 014.03.002377-0 Classe: Interdito Proibitório Requerente/Apelado: Mário Alexandre Kerber Adv.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA - OAB/RO 318-A e AGENOR MARTINS - OAB/RO 654-A Requerido/Apelante: Walter Ferreira da Silva Adv: LENOIR RUBENS MARCON - OAB/RO 146, FERNANDO MAIA OAB/ RO 452 DESPACHO: As tentativas de penhora “on line” foram frustradas por ausência de saldo positivo do executado. Requeira o credor em 5 dias, inclusive indicando bens penhoráveis do devedor. Intime se. Vilhena, 19 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito PROCESSO: 014.07.005504-6 Classe: Execução de Título Judicial Exeqüente: Mário Alexadre Kerber ADV: AGENOR R. CATOCI BARBOSA OAB/RO 318-A E HELENA DALLE MOLE OAB/RO 2.841 Executado: Walter Ferreira da Silva ADV: Não Informado DESPACHO: Houve penhora de bens pelo Sr. Oficial de Justiça e o prazo para impugnação já fluiu. Diante disso, diga o credor em 5 dias. Vilhena, 05 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito PROCESSO: 014.2006.004054-2 Classe: Revisional de Contrato Requerente: Arlindo Grave e outros ADV. SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS OAB/RO 1084 LUIZ ANTÔNIO XAVIER DE SOUZA ROCHA OAB/RO 93-A Requerido: Basf S/A ADV.: EVALDO REZENDE FERNANDES OAB/MT 3.610 - LUCIANA MARIA LOPES KAPITANIEC OAB/SP 168.364 DESPACHO:Ao requerido para apresentar suas alegações finais em 5 dias. Vilhena, 19 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA PROCESSO: 014.07.007299-4 Classe: Conversão de separação em divórcio Requerente: Carlos Donato Oliveira Souza Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616-A Requerido: Raimunda Alves dos Santos Adv: não informado DESPACHO: Que a requerida regularize sua representação processual. Prazo de 5 dias. Vilhena, 18 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito PROCESSO: 014.2007.001060-3 Classe: Busca e Apreensão Requerente: Banco Dibens S/A ADV.: LUCIANO MELLO DE SOUZA,EDSON DE OLIVEIRA CAVALANTE OAB/RO 1510, ADRIANA SOLETO ALVES MASSARO OAB/RO 1847 e outros Requerido ; André Luiz de Santi Adv.: LENILDO NUNES PEREIRA OAB/RO 3538 DESPACHO: Os embargos de declaração tem por fundamento a existência de obscuridade, omissão ou contradição. O embargante não fundamentou seu pedido em nenhuma dessas hipóteses. Seu inconformismo foi manifesto quanto à valoração da prova pela decisão combatida. Por conclusão, deixo de conhecer os embargos de declaração porque sequer alegado obscuridade, omissão ou contradição. Intime se. Vilhena, 18 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito PROCESSO: 014.04.003111-3 Classe: Indenização Requerente: Madalena Terta da Silva e outros Adv.: CARLOS AUGUSTO DE C. FRANÇA - OAB/RO 562 e EVANDER DIAS - OAB/SP 181.905 Requerido: Fazenda Pública do Estado do Mato Grosso do Sul-MS Adv: Sônia Tomás de Oliveira e Silva - Procuradora Estadual - OAB/MS 1707 DESPACHO: Ao credor para atualização de seu crédito neste processo. Vilhena, 18 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito PROCESSO: 014.2003.007305-0 Classe: Cobrança Requerente: Tenisson Carvalho Santana e outros Adv.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA -OAB/RO 318-A Requerida: Estado de Rondônia Adv: Antônio José dos Reis Júnior - Procurador do Estado DESPACHO: Justifico o atraso em decorrência de licença médica. Que cada um dos credores apresentem cálculo individualizado e atualizado de seu crédito. Prazo de 10 dias. Vilhena, 18 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito PROCESSO: 014.07.002026-9 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Gomes e Amaral LTDA- ME ADV: JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724 LEANDRO MARCIO PEDOT OAB/ RO 2022 Executado: José Alves Filho ADV; Não Informado SENTENÇA: Em virtude do acordo noticiado, suspendo os leilões designados para os dias 15 e 30 de outubro.Diante da capacidade das partes, licitude do objeto e forma permitida em lei, com fundamento no artigo 794, II do Código de Processo Civil, HOMOLOGO em todos os seus termos o acordo celebrado pelas partes, conforme termo de fls. 34/36.Nada obstante o credor ter manifestado o interesse na suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo, visando ressalvar direitos das partes, insta esclarecer que para que surta os efeitos legais e jurídicos necessária é a homologação da transação. Ademais, após o trânsito em julgado da presente homologação o descumprimento da obrigação assumida enseja a execução de sentença o que, inclusive, será isento de custas iniciais, de acordo com o regimento de custas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Declaro levantada a penhora. Sem custas remanescentes e honorários de sucumbência em virtude da transação.Autorizo ao executado o desentranhamento dos títulos que aparelharam a execução, desde que substituídos por cópias que deverão ser autenticadas pela escrivania. Publique se. Registre se. Intimem se. Vilhena, 15 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito PROCESSO: 014.06.011681-6 Classe: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/RO ADV: PROCURADOR MUNICIPAL Executado: José Marcos Pizelli Soares Figueiredo ADV: ANDRÉIA LEPORACCI S. FIGUEIREDO OAB/RO 1.536 DESPACHO: Os bens imóveis precedem aos imóveis na ordem legal de penhora. Intime se o executado a cumprir a norma do art. 656, § 1º do CPC. Prazo de 5 dias. Vilhena, 18 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito 26-10-2007 C - 49 PROCESSO: 014.06.010295-5 Classe: Dissolução de Sociedade de Fato Requerente: Angelo C. Rebelatto e Outros ADV: LUIZ ANTÔNIO ROCHA OAB/RO 93-A E CAMILA XAVIER ROCHA OAB/RO 2.975 SENTENÇA: ...Posto isso, com fundamento no art. 269, I do CPC, julgo procedentes os pedidos e por conseqüência declaro que ANGELO CARLOS REBELATTO E TATIANE FERNANDES SARDINHA viveram em união estável de agosto de 2002 até agosto de 2006, e dessa união resultou o nascimento das filhas comum Bárbara Fernandes Rebelatto e Eloisa Fernandes Rebelatto. HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, nos termos e condições da petição de fls. 90/92. Assim, declaro cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime de comunhão parcial de bens.Determino a expedição dos documentos necessários após o trânsito em julgado.Custas finais pelos autores. Publique se. Registre se Intimem se. Vilhena, 19 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito PROCESSO: 014.07.006103-8 EM CORREIÇÃO Classe: Mandado de segurança Impetrante; Município de Vilhena ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO Impetrado: Antônio Inácio Gonçalves GERENTE REGIONAL DA CERON ADV:DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO SANT’ANA OAB/RO 287 ,PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2/A E OUTROS DESPACHO: 1) Recebo a apelação apenas no efeito devolutivo (Lei 1.533/ 51, Nesse sentido decidiu o STJ, RMS n. 8.320, Rel. Min. Peçanha Martins, DJU 19/12/97, p. 67.468:”O efeito dos recursos em mandado de segurança é somente o devolutivo, porque o suspensivo seria contrário ao caráter urgente e auto executório da decisão mandamental.” 2) Vista ao apelado para contra razões. Vilhena, 17 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito PROCESSO: 014.05.004774-8 Classe: Execução de título judicial Requerente: André Bussolaro Baraba Adv: AGENOR ROBERTO CATOCCI BARBOSA OAB/RO 318-A , FABRÍCIA DA LAMARTAOAB/RO 1199 Requerido: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Adv.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - OAB/RO 391A, LUIZ CARLILE FONTENELLE CERQUEIRA - OAB/PA 2585 SENTENÇA: ...Posto isto, ante satisfação da obrigação e documentos juntados aos autos, julgo extinta a execução com fundamento no art. 794, I do Código de Processo Civil.Expeça se o necessário.Custas satisfeitas. Publique se. Registre se. Intime se. Vilhena RO, Outubro 19, 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito PROCESSO: 014.06.011729-4 Classe: Execução de prestação Alimentícia Exeqüente; E. S. A ADV: ANA CLÁUDIA MORETTI OBERST OAB/RO 2.678 Executado: E. J. A. de L. ADV:Não Informado SENTENÇA: Eurikis Santos Achre propôs “Execução de Prestação Alimentícia” em face de seu pai Eurico José Achre de Lima. O requerido não foi encontrado para penhora de bens. O exeqüente foi instado a indicar bens penhoráveis e requereu a suspensão do feito por 30 dias. Decorrido o prazo reiterou o pedido de suspensão e não mais se manifestou. Em face disso, determinou se a intimação pessoal não sendo encontrado no endereço que informou. O Ministério Público pugnou pela intimação do autor por edital. A comunicação de alteração de endereço é ônus da parte, por isso, em que pese a zelosa manifestação do parquet, a intimação deve ser reputada como válida porque encaminhada para o endereço constante dos autos. O autor quedou se inerte por período juridicamente relevante. Esta conduta omissiva torna impraticável o prosseguimento da causa e configura desídia do credor, motivo pelo qual, com fulcro no art. 267, III do Código de Processo Civil julgo extinto o processo. Sem custas. P.R.I. Vilhena RO,18 de Outubro , 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito PROCESSO: 014.2005.012465-3 Classe: Declaratória Requerente: Zico Peretti de Assunção ADV.: AGENOR MARTINS OAB/RO 654-A CRISTIANE TESSARO OAB/RO 1562 Requerido: Luiz Carlos Ap. Benassi Adv.: ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356-B SENTENÇA: Diante da capacidade das partes e licitude do objeto, HOMOLOGO a transação cujo teor consta dos autos, e com fundamento ao artigo 269, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Conforme documento que segue procedi ao desbloqueio dos valores. Nada obstante, remanescem as custas referentes ao processo de conhecimento. Intime se o requerido para pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. P. R I. Vilhena RO,17 de Outubro , 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 C - 50 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA PROCESSO: 014.04.003516-0 Classe: Reivindicatória Requerente: Domício Stefanes de Oliveira Requerido: João Lacerda da Silva e outros Adv: MÁRIO CESAR TORRES MENDES - OAB/RO 2305 Requerido: Adão Medina de Souza e outros Adv.: Não informado FINALIDADE: Intimar o ADV. acima descrito para comparecer em cartório em 05 dias e retirar petição por ele subscrita. PROCESSO: 014.2007.003115-5 Classe: Ação monitória Requerente: Marmentini & ferreira Ltda -ME ADV.: ADRIANA R. PAGNONCELLI GOLIN OAB/RO 3021 Requerido: José Marcondes Cerrutti e outros ADV.: ANTÔNIO DE ALENCAR SOUZA OAB/RO 1904, REGIANE ALVES MARTINS OAB/RO 3103 e outro. SENTENÇA: Posto isso, com fundamento no art. 269, I do CPC, julgo improcedentes os embargos monitórios e, por conseqüência, com fulcro no art. 1.102c, § 3º do mesmo código, CONSTITUO DE PLENO DIREITO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL representativo do valor originário de R$ 2.134,55, conforme argumentos supra. Deixo de condenar os réus embargantes ao pagamento das custas e honorários advocatícios porque por eles foi requerido os benefícios da justiça gratuita e, embora expressamente ainda não tenha sido deferido tal benefício, ele toda a ação se processou sob esse pressuposto. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Vilhena, 17 de outubro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito PROCESSO: 014.06.012988-8 Classe: Ação Ordinária Requerente: Iolanda Nunes de Souza ADV: ANA CLÁUDIA MORETTI OBERST OAB/RO 2.678 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS ADV: PROCURADOR DO INSS SENTENÇA: Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido da requerente e, por conseqüência, DECLARO ter ela trabalhado na Prefeitura Municipal de Vilhena/RO no período compreendido entre 13/07/1988 a 10/06/1990, tendo, pois, permanecido vinculada ao RGPS. Determino, por conseguinte, que o INSS proceda à inscrição e anotações correspondentes no CNIS, dele devendo figurar a autora como segurada na qualidade de empregada no período acima referido. Por força do art. 475 do CPC, esta decisão está sujeita ao reexame obrigatório pelo TRF da 1ª Região.P.R.I. Vilhena, 17 de outubro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.2005.003810-2 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Advogado: Dr. Antônio José dos Reis Júnior - OAB 281-B Executado: Comercial Rio do Ouro LtdaValor da Ação: R$ 76.567,74 C.D.A.: 24 4 04 002886-51 FINALIDADE: CITAÇÃO de JOÃO BATISTA BENÍCIO, CPF nº 726.272.80406, na condição de responsável por substituição, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. NÚMERO 200 ANO XXV Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 3213182. Vilhena-RO, 18 de outubro de 2007. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.2006.010491-5 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Advogado: Dr. Antônio José dos Reis Júnior - OAB 281-B Executado: Mercantil Miraflores Ltda - ME e outrosValor da Ação: R$ 4.114,07 C.D.A.: 20060200983382 FINALIDADE: CITAÇÃO de MARIA LÚCIA AGUIAR DOS SANTOS, CPF nº 220.782.232-04, na pessoa de seu representante legal, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 3213182. Vilhena-RO, 18 de outubro de 2007. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.2007.002749-2 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Advogado: Dr. Antônio José dos Reis Júnior - OAB 281-B Executado: C. M. Censi - MEValor da Ação: R$ 21.405,00 C.D.A.: 20060200989901 FINALIDADE: CITAÇÃO de C M CENSI ME, CNPJ nº 02.425.599/0001-30, na pessoa de seu representante legal, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 3213182. Vilhena-RO, 18 de outubro de 2007. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.2007.005663-8 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Advogado: Antônio José dos Reis Júnior - OAB 281-B Executado: Adair BiazussiValor da Ação: R$ 86.011,41 C.D.A.: 20070200007326 FINALIDADE: CITAÇÃO de ADAIR BIAZUSSI, CPF nº 525.011.089-49, na pessoa de seu representante legal, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 3213182. Vilhena-RO, 19 de outubro de 2007. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA 26-10-2007 C - 51 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.2006.012581-5 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/RO Advogado: Fernando Cesar Volpini - Assessor Jurídico Executado: Pemade Ind. e Com. de Madeiras LtdaValor da Ação: R$ 466,76 FINALIDADE: CITAÇÃO de PEMADE IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA, CNPJ nº 14.591.069/0001-41, na pessoa de seu representante legal, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de conversão do arresto em penhora. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 3213182. Vilhena-RO, 19 de outubro de 2007. Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas pressoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Escrivã: Fátima Maria Moreira GABARITO n. 353/2007 Autos n. 0142006.013789-9 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusados: Magivel Industria e Comércio de Madeiras Ltda - ME, Laudilene Alves e Cirene Alves dos Santos Advogado: Lenoir Rubens Marcon, OAB/RO 146 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado a apresentar alegações finais. Fátima Maria Moreira - Escrivã GABARITO n. 354/2007 EDITAL DE VENDA JUDICIAL PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, 3º do CPC.O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autos: 014.2000.007957-3 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena Adv.: Fernando César Volpini Executado: Serraria Vaz Ltda Adv. Não Informado Valor da Execução:R$ 1.394,73 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - Direitos de posse sobre o Lote 09 da Quadra 60 do Setor 01, localizado na Rua José de Alencar, nº 522, Bairro São José, Vilhena - RO, com área de 825 m² aproximadamente, com uma casa de madeira de 60 m² aproximadamente. Avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). - 01 (um) Imóvel Urbano, denominado Lote 03, quadra 59, setor 01, com as seguintes medidas e confrontações: frente para a Av. Liberdade, fundos, Lote 20, 14,04m, lado direito lote 04, 25,95m, lado esquerdo lote 02, 25,97m, frente 14,06m, lote vago, sem benfeitorias, avaliado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), matriculado sob nº 3664; - 01 (um) Imóvel Urbano denominado nº 04, quadra 59, setor 01, com as seguintes características: frente para a Av. Liberdade, fundos lote 20, lado direito lote 05, lado esquerdo lote 03, com 14,06m de frente, 14,05m de fundos, 25,94m lado direito e 25,95m de lado esquerdo, matriculado sob o nº 3665 (CRI), sem benfeitorias, avaliado em R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). 1ª PRAÇA: 08/01/2008, às 10h 30m 2ª PRAÇA: 22/01/2008, às 10h 30m OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a), intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se casado(a) for, por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340 Vilhena-RO, 19 de outubro de 2007. Autos n. 0142005.005525-2 Querelante: Flávio França do Nascimento Querelado: Selito Bagattini Advogado: Josemário Secco, OAB/RO 724, Leandro Marcio Pedot, OAB/ RO 2022 e Xirlei Campos Almeida, OAB/RO 3157 FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados do r. despacho de fl. 183, a saber: “Recebo o recurso. Venham razões e contra-razões. Int. Vha, 23 de outubro de 2007 - Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito” Fátima Maria Moreira - Escrivã EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos: 0142005.007010-3 Autor: Ministério público do Estado de Rondônia Acusado: MAGNO JÔ COSTA, brasileiro, filho de João Francisco Ribeiro Costa e Tereza de Jesus Costa, nascido aos 15/12/1931, em Pinheiros/ AM. FINALIDADE: intimar o acusado supracitado da r. sentença de fl. 76, a saber: “Vistos. Em face do certificado à fl. 75v., declaro, com base no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95, extinta a punibilidade de Magno Jô Costa. Restitua se a fiança. Dê se baixa, comunique se, intimem se e, após, arquive se em relação a sua pessoa. Publique se. Registre se. Vilhena, 03 de setembro de 2007.Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”, bem como para comparecer no Cartório da 1ª Vara Criminal no prazo de 10 (dez) dias, a fim de retirar o alvará para levantamento da fiança. Vilhena-RO, 24 de outubro de 2007. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.2007.004154-1 Classe: Guarda Requerente:Maria Vilma Santos da Silva Adv: Marlene Lúcia Leporacci - OAB/RO 84-A Requerido: José Moreira da Silva Valor da Ação: R$ FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido JOSÉ MOREIRA DA SILVA, brasileiro, amasiado, atualmente em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação e querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 3213182. Vilhena-RO, 18 de outubro de 2007. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 C - 52 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 200 ANO XXV Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 PO RT O POR TO VELHO - R O A-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE O,, SEXT SEXTA RR: 2007 Centrais Elétricas de Rondônia - CERON Adv: Juvenilço Decarli Junior OAB/RO 1193 INTIMAÇÃO dos advogados das partes, autora e requerida, da data da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 06/12/2007 às 10:30 horas, conforme despacho abaixo transcrito: DESPACHO: “I Designo o dia 06/12/2007, às 10:30 horas, para audiência Vara Cível (Juizado Especial Cível) Alta Floresta D‘Oeste Dr BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICK. Expediente de 24 de outubro de 2007 Autos nº 017.2007.000224-6 Ação: Cobrança AA: Nelson Francisco do RegoAdv: Yolanda de Lucena Riccieri OAB/PB 8763 RR: Lotário Schenckel Adv: Adriana Janes da Silva OAB/RO 3.166 INTIMAÇÃO dos advogados das partes, autora e requerida, da sentença prolatada nos autos acima mencionados às fls 55/56, cujo top principal transcrito abaixo: DESPACHO: “...Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por NELSON FRANCISCO DO REGO em face de LOTÁRIO SCHENCKEL, extinguindo o feito com julgamento de mérito, na forma do art. 269, inciso I, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Transitada em julgado, dê se baixa arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Alta Floresta d’Oeste, 15 de outubro de 2007.” (a) BRUNO SERGIO DE MENEZES DARWICH - JUIZ DE DIREITO Autos nº 017.2007.001461-4 Ação: Indenização AA: Hélio de Oliveira Adv: Não informado RR: Banco Bradesco Adv: Carlos Leal Szczepanski Junior OAB/MT 10.809-A INTIMAÇÃO do advogado da parte requerida da sentença prolatada nos autos acima mencionado às fls 17, cujo top principal transcrito abaixo: DESPACHO: “...Ante o exposto julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267 inciso VIII do CPC. Sem custas ou honorários (art. 55 da LJE). Publique se. Registre se. Intimem se. Transitada em julgado, dê se baixa arquive se. Alta Floresta d’Oeste, 15 de outubro de 2007.” (a) BRUNO SERGIO DE MENEZES DARWICH - JUIZ DE DIREITO instrução e julgamento, na qual deverão comparecer as partes acompanhadas por seus respectivos advogados (art. 9º da Lei 9.099/95), oportunidade em que, não alcançada a conciliação, poderão produzir as provas que entenderem necessárias, inclusive oitiva das testemunhas (no máximo de 03 para cada parte) que as partes trarão independentemente de intimação, salvo requerimento expresso com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da audiência, junto ao Cartório do JECível desta Comarca. II Intimem se. Alta Floresta dOeste, 16 de outubro de 2007.” (a) BRUNO SERGIO DE MENEZES DARWICH - JUIZ DE DIREITO Autos nº 017.2007.000824-4 Ação: Indenização AA: Eliane Sacramento dos Rios Adv: Edilena Mª de Castro Gomes OAB/RO 1967 RR: Jairo João Stoker Adv: Defensor Público INTIMAÇÃO da advogada da parte autora de que foi interposto recurso nos autos acima mencionado e de que terá 10 (dez) dias, para apresentar contra-razões. Autos nº 017.2007.001464-9 Ação: Reparação de danos AA: Claudio Leitão Brito Adv: Florisbela Lima OAB 3.166 e Adriana Janes da Silva OAB/RO 3.166 RR: Banco da Amazônia S/A - Basa Adv: Pedro da Cruz Pereira Neto OAB/RO 3.179 INTIMAÇÃO das advogadas da parte autora, a se manifestarem nos autos acima mencionados acerca da contestação juntada nos autos, no prazo de 10 dias, informando, inclusive, se tem interesse na produção de provas, sob pena de preclusão, conforme despacho abaixo trascrito: DESPACHO: “Considerando o teor do requerimento de fl. 62, a apresentação da contestação pelo requerido (fls. 63 68) e documentos Autos nº 017.2007.001842-3 Ação: Pedido de providência AA: Lotário Schenckel Adv: Adriana Janes da Silva OAB/RO 3.166 anexos (fls. 69 80), manifeste se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, informando, inclusive, se tem interesse na produção de provas, sob pena de preclusão. Alta Floresta do Oeste, 19 de outubro de 2007.” (a) Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 D 26-10-2007 - 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente do dia 18/10/07 Publicação: 19/10/2007 Processo: 017.2006.002200-7 RÉ: Norma Barros Lucena Machado. ADVOGADO: Dr. Genivaldo Pereira de Freitas, inscrito na OAB/RO nº 2939, com escritório na Comarca de Ji-Paraná/RO. FINALIDADE: INTIMAR o advogado da ré quanto a audiência designada para oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, para o dia 18/12/2007 às 11:00 horas, neste Juízo, bem como da expedição de Carta Precatória à Comarca de Cacoal/RO para intimar a acusada da mesma audiência. Maria Áurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Judicial NÚMERO 200 ANO XXV Expediente do dia 24/10/07 Publicação: 25/10/07 Autos: 017.2007.000564-4 Ação Penal (Lei Maria da Penha) RÉUS: Nilton Bezerra Pinto ADVOGADO: DR. NIVALDO VIEIRA DE MELO, OAB-RO 257A, militante na Comarca De Rolim de Moura/RO. FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado da audiência designada para o dia 27/02/2008 às 09:10 horas, no Fórum desta Comarca, sito a Av. Isaura Kwirant, nº 3061 - Bairro Princesa Isabel. (a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Judicial Criminal Provimento 001/2001-CG Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã Criminal: [email protected] SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Isaura Kwirant, nº 3061, Bairro Princesa Isabel. CEP:78.994 000, Fone: (0xx) 69 641-2239 e/ ou 2588. Alta Floresta do Oeste-RO, 18-10-2006. ——————————————————————— Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: [email protected] EXPEDIENTE DO DIA 25/10/2007 Publicação: 26-10-2007 Autos: 017.2007.002147-5 Classe: Pedido de Liberdade Provisória Tipificação: Art. 121, §2º, l e lV, c/c art 29, todos do CP. RÉU(S): JEMERSON SANTOS DO NASCIMENTO. ADVOGADO: Dr. João Carlos da Costa e Associados, OAB/RO nº 1258. Finalidade: Intimar os Advogados, acima qualificados, dos termos da decisão, cuja parte dispositiva transcrevo abaixo: “...Destarte, indefiro o pedido Liberdade Provisória, determinando a Expediente do dia 25/10/07 Publicação: 25/10/07 Intimação do defensor Autos: 017.07.002165-3 Classe: Pedido de Liberdade Provisória Tipificação: Art. 33 da Lei 11.343/06. RÉU: SIVALDO DA SILVA SOUZA ADVOGADOS: Dr. Hevandro S. Severino, OAB nº 3065/RO; Dr. Jean H. G. de Mendonça, OAB nº 2871/RO, militante em Pimenta Bueno/RO. Finalidade: INTIMAR os advogados supracitados da decisão a seguir transcrita: “...Destarte, indefiro o pedido Liberdade Provisória, determinando a manutenção da prisão de flagrante do requerente SIVALDO DA SILVA SOUZA, com fulcro no artigo 312 do Código de Processo Penal, visando desta forma garantir a ordem pública e aplicação da Lei Penal. Procedam se as necessárias anotações e comunicações. Alta Floresta do Oeste, 17 de outubro de 2007. Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH.” (a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Criminal Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã Criminal: [email protected] manutenção da prisão de flagrante do requerente JEMERSON SANTOS DO NASCIMENTO, com fulcro no artigo 312 do Código de Processo Penal, visando desta forma garantir a ordem pública e aplicação da Lei Penal. Procedam-se as necessárias anotações e comunicações. Alta Floresta do Oeste, 10 de outubro de 2007. Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH”. (a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Criminal Provimento 001/2001-CG COMARCA DE ALVORADA D’OESTE SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Isaura Kwirant, nº SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. 3061, Bairro Princesa Isabel. CEP:78.994 000, Fone: (0xx) 69 641-2239 e/ ou 2588. Alta Floresta do Oeste-RO, 18-10-2006. ——————————————————————— Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: [email protected] End Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE PRAÇA Autos: 011.05.000076-5 Ação: Execução Fiscal A: Fazenda Nacional R: L. B. da Silva Comércio de Cereais Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 200 DIÁRIO DA JUSTIÇA 26-10-2007 D - 3 BENS: “01 (uma) MÁQUINA BENEFICIADORA DE CAFÉ, Marca Federicjo, Tipo 1-B, Modelo 1959, Cap 40-50 Sacas/Hora, em perfeito funcionamento, motor Elétrico Kolbach. N.º 09/87, 40 CV e 01 (uma) MÁQUINA BENEFICIADORA DE CAFÉ, Marca Dandrea, n.º 42390, tipo 5, Cap. 20 Sacas/Hora, Motor Weg, avaliadas em R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS).” 1º LEILÃO: dia 26 de NOVEMBRO de 2007 às 8 HORAS, à quem oferecer o maior lance, acima da avaliação. 2ª LEILÃO:: dia 10 de DEZEMBRO de 2007 às 8 HORAS, a quem oferecer o maior lance desde que o valor não seja vil. INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas através deste, caso não sejam encontradas pessoalmente. DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. Alvorada D’Oeste-RO., 24.10.2007 Gabarito nº 51 Juiz: Jeferson Cristi Tessila de Melo Proc.: 021.06.000130-6 Ação: Cobrança (rito sumário) A.: Nilton Amaral Coimbra Adv.: Michelly Andrea Lorena de Oliveira R.: Gláucia de Lourdes Turati e outros Adv.: Não Informado Certidão: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal de citação e o requerido não se manifestou. Buritis-RO, 19/10/2007, (a) Gesilda Maria Campana Costa Escrivã Cível COMARCA DE ALVORADA D’OESTE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE PRAÇA Autos: Ação: A: R: 011.2001.002554-6 Execução Fiscal Fazenda Nacional Porfírio & Santos Ltda Me BENS: “14 (quatorze) VACAS, leiteiras, mestiças, com idade média de 4 a 5 anos, e produção média de 5 a 8 litros diários, avaliadas em R$ 700,00 (setecentos reais) cada, perfazendo um total de R$ 9.800,00 (NOVE MIL, OITOCENTOS REAIS).” 1º LEILÃO: dia 26 de NOVEMBRO de 2007 às 08 HORAS e 30 MINUTOS, a quem oferecer o maior lance, acima da avaliação. 2º LEILÃO: dia 10 de DEZEMBRO de 2007 às 08 HORAS e 30 MINUTOS, a quem oferecer o maior lance desde que o valor não seja vil. INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas através deste, caso não sejam encontradas pessoalmente. DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. Alvorada D’Oeste-RO., 24.10.2007. Autos: 011.2003.001462-0 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Estadual Réu: Olices Oliveira de Lima e outro Advogado: Pedro Paixão dos Santos e Marcos Liba de Almeida Finalidade: Intimar os advogados supra mencionado, do despacho a seguir transcrito...Por ora, indefiro o pedido de liberdade provisória. concorda se que o réu já se encontra preso a tempos, contudo a defesa foi a responsável pela postergação do prazo, arrolando testemunhas em outro estado, e que nada sabiam dos fatos. Outrossim, não atendeu a intimações e providências. O que existe de concreto são os indícios de autoria, a certeza da materialidade e que, a soltura do acusado, que ficou foragido do por longa data, obstará a aplicação da lei penal. Assim, aproveito para deferir o pedido de oitiva de Gilton, deprecando se sua oitiva como testemunha do Juízo, solicitando se que se providencie registro fotográfico do mesmo. Após, analisarei, os demais pedidos que são dependentes do atendimento do primeiro. Intime-se .Cumpra-se.Alvorada do Oeste, 23 de outubro de 2007. (a) Cristiano Gomes Mazzini- Juiz de Direito. Proc.: 021.07.001917-8 Ação: Ação Monitória A.: Romildo Passo Rafael Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373/B Julio Cézar Calais OAB/RO 3418 R.: Jonismar Boone Adv.: Não Informado Certidão: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal de citação e o requerido não se manifestou. Buritis-RO, 19/10/2007, (a) Gesilda Maria Campana Costa Escrivã Cível Proc.: 021.07.001904-64 Ação: Ação Monitória A.: Auto Posto Principal Adv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684 David Noujain OAB/RO 84-B R.: Juarez Rodrigues da Silva Adv.: Não Informado Certidão: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal de citação e o requerido não se manifestou. Buritis-RO, 19/10/2007, (a) Gesilda Maria Campana Costa Escrivã Cível Proc.: 021.07.000805-2 Ação: Imissão de Posse A.: Indústria e Comércio de Madeiras Amapá Ltda Adv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684 David Noujain OAB/RO 84-B R.: Souza e Pereira Laminados Ltda EPP Adv.: Não Informado Certidão: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal de citação e o requerido não se manifestou. Buritis-RO, 19/10/2007, (a) Gesilda Maria Campana Costa Escrivã Cível Proc.: 021.07.001327-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Pemaza S/A Adv.: Alberto Biaggi Neto OAB/RO 2740 Alessandro de Jesus Perassi Peres OAB/RO 2383 R.: Jonismar Boone Adv.: Não Informado Sentença: “...Vistos, etc.... HOMOLOGO o acordo de fl. 31 e extingo o processo com resolução do mérito, com base nos arts. 269, inc. III e 598, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas finais, desde que cumprido voluntariamente o acordo, sem necessidade de execução, pois as custas iniciais foram recolhidas (fl. 24) , conforme previsão do art. 6.º, § 7.º da Lei Estadual n.º 301/1990. Cada parte arcará com os honorários de seu Patrono. Mantenho a penhora de fl. 29 até quitação do débito. Publique se. Registre se. Intimem se. Buritis RO, 10 de outubro de 2007. Jeferson C. Tessila de Melo Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007 D - 4 26-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 021.06.001157-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Pemaza S/A Adv.: Alberto Biaggi Neto OAB/RO 2740 Alessandro de Jesus Perassi Peres OAB/RO 2383 R.: José Nério de Lima Adv.: Não Informado Sentença: Vistos, etc... Tendo em vista o pagamento do débito, conforme informado às fls. 41 e 49, extingo com base art. 794, Inciso I, do CPC. Sem custas finais, pois as custas iniciais foram recolhidas (f. 25), conforme previsão do art. 6º, § 7º da Lei Estadual nº 301/1990 e por cobrar as custas supera em diversas vezes o valor destas. Publique se. Registre se. Intimem se a Exeqüente, na pessoa do patrono. Dispensada a intimação do executado, por medida de celebridade e economia processual, pois não sofrerá qualquer prejuízo com o arquivamento do feito. Arquivem se, de imediato. Buritis/RO, 11 de outubro de 2007 Juiz Jeferson Cristi Tessila de Melo Proc.: 021.07.000888-5 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: João Francisco de Araújo Adv.: Vinícius de Brito Pozza OAB/RO 2547 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: Não Informado Despacho: Vistos etc. 1 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/02/08, às 10:00 horas. As partes, querendo, deverão comparecer acompanhadas de advogado e de três testemunhas, estas independentemente de intimação. 2 Intimem se. Buritis, 03 de outubro de 2007. Juiz Jeferson Cristi Tessila de Melo Proc.: 021.05.000799-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Boasafra Comércio e Representação Ltda Adv.: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437 R.: Milton Marcelino de Souza Adv.: Não Informado Sentença: “Vistos etc....Ante o exposto, julgo o feito sem resolução de mérito, o que faço com fulcro nos art. 267, VIII, do CPC. Sem custas. Procedidas as anotações necessárias, arquivem se. P. R. I. Buritis, 09 de outubro de 2007. Juiz Jeferson Cristi Tessila de Melo Proc.: 021.07.001339-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Pemaza S/A Adv.: Alberto Biaggi Neto OAB/RO 2740 Alessandro de Jesus Perassi Peres OAB/RO 2383 R.: Francisco Aparecido de Azevedo da Costa Adv.: Não Informado Despacho: Vistos etc....Decido.Homologo o acordo de fl. 34 para dele surtam seus legais efeitos. Por conseguinte, julgo o feito com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 269, III, do CPC. Sem Custas. Procedidas às anotações necessárias e baixas, arquivem se. P. R. I. Buritis, 9 de outubro de 2007. JUIZ JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Proc.: 021.07.002167-9 Ação: Busca e Apreensão (áre