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ANO XXV
NÚMERO 200
SUMÁRIO
PORT
O VELHO
-RO
A-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE
PORTO
VELHO-RO
-RO,, SEXT
SEXTA
2007
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-44
T.R.E.......................................A-44
MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-45 a A-48
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-60
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-52
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-16
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 2.911/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo n. 277/DRH/06, datado de 06/04/2006, Protocolo n.
320130,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Compulsória ao servidor PEDRO JOSÉ DOS SANTOS, Cadastro n.
003496 7, Auxiliar Operacional, Padrão 15A, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Comissário
de Menores, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório
da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
com base nos artigos 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal e 45 da Lei Complementar n. 228/
2000, com efeitos a partir de 26/10/2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 17 de setembro de 2007.
(a) Des.: MOREIRA CHAGAS
Presidente em Exercício
0800 647 7077
E-mail: [email protected]
www.tj.ro.gov.br/ouvidoria
PORTARIA Nº 2.912/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n. 648/07/São Miguel do Guaporé, datado de 15/10/
2007, Protocolo n. 415167,
R E S O L V E:
I Autorizar o deslocamento da servidora VÂNIA MARIA VANZIN, Cadastro n. 002933 5,
Escrivã Judicial pro tempore do Cartório Cível da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao Município de Seringueiras/RO, no dia 30/
10/2007, para fiscalizar as atividades do Posto Avançado, concedendo lhe o equivalente a ½ (meia)
diária.
II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com
o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata
inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada
Resolução.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
A
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26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
200
ANO XXV
PORTARIA Nº 2.913/2007 PR.
Considerando o que consta na C.I. n. 259/07/GAB/PR, datada de 22/10/2007, protocolo n.
416110,
R E S O L V E:
I Convalidar o deslocamento dos servidores HERNANE CARDOSO DA SILVA JÚNIOR, Cadastro
n. 203249 0 e MAX ARAÚJO RIBEIRO, Cadastro n. 203863 3, Serviços Especiais I, símbolo FG 5,
lotados no Escritório da Qualidade, à Comarca de Ariquemes/RO, nos dias 23 e 24/10/2007,
apresentando a filosofia do Programa 5S e atividades voltadas à qualidade de vida dos Colaboradores,
e como apoio o servidor VALDISON RODRIGUES DE OLIVEIRA, Cadastro n. 003550 5, Motorista,
lotado no Serviço de Transportes, concedendo a cada um o equivalente a 2 ½ (duas e meia) diárias.
II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com
o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata
inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da
citada Resolução.
PORTARIA Nº2.914/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n. 021/07/VJE, datado de 16/10/2007, Protocolo n.
415387,
R E S O L V E:
I Autorizar o deslocamento da servidora LILIAN SIMONE DE OLIVEIRA, Cadastro n. 204520
6, Secretária de Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO,
símbolo FG 3, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, aos Municípios de
Vale do Paraíso e Mirante da Serra/RO, nos dias 08 e 09/11/2007, para realizar audiências junto
aos Postos Avançados da Justiça Rápida, concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária por dia de
deslocamento.
II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com
o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata
inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da
citada Resolução.
PORTARIA Nº2.915/2007 PR.
Considerando o que consta no Requerimento, datado de 19/10/2007, Protocolo n. 415958,
R E S O L V E:
I Autorizar o deslocamento dos servidores MARIA INÊS SOARES DE OLIVEIRA MARANHÃO,
Cadastro n. 002827 4, Assistente Social e CELSO CORNELIO PEREIRA, Cadastro n. 203398 4, Psicólogo,
pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotados no Cartório da Vara de
Delitos de Trânsito da Comarca de Porto Velho/RO, à Cidade de Belo Horizonte/MG, no período de
14 a 17/11/2007, para participarem do VI Congresso Brasileiro de Direito de Família, apresentando
o artigo científico “A atenção e o cuidado com crianças vítimas de violência sexual no atendimento
judicial”, concedendo a cada um o equivalente a 04 (quatro) diárias.
II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com
o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata
inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da
citada Resolução.
PORTARIA Nº 2.916/2007 PR.
Considerando o que consta na C.I. n. 028/07/NPS, datada de 15/10/2007, protocolo n.
415982,
R E S O L V E:
I Autorizar o deslocamento das servidoras DENISE TOFANI MALHEIROS, Cadastro n. 203406
9 e SONIA IZABEL PAVLIUK MACHADO, Cadastro n. 203413 1, Psicólogas, lotadas no Serviço
Médico, e por interesse da Administração, prestando serviços no Núcleo Administrativo, à Comarca
de Ariquemes/RO, no período de 06 a 10/11/2007, para realização do Workshop “Pipoca”, e como
apoio o servidor GUSTAVO LUIZ SEVEGNANI NICOCELLI, Cadastro n. 204044 1, Motorista, lotado no
Serviço de Transportes, concedendo a cada um o equivalente a 4 ½ (quatro e meia) diárias.
II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com
o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata
inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da
citada Resolução.
PORTARIA Nº2.917/2007 PR.
Considerando o que consta no Requerimento, datado de 08/10/2007, protocolo n. 413670,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento da servidora DIONE ALVES DA SILVA MARQUES, Cadastro n.
204523 0, Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
lotada na Administração do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, à Cidade de Belo Horizonte/
MG, para participar do VI Congresso Brasileiro de Direito de Família, no período de 12 a 17/11/
2007, sem ônus para este Poder.
PORTARIA Nº2.918/2007 PR.
Considerando o que consta no Requerimento, protocolo n. 414206,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento do servidor JOSÉ ROBERTO VASQUES DE MIRANDA, Cadastro n.
004121 1, Agente Judiciário, na especialidade Área Médica, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotado no Serviço Médico, à Cidade de Florianópolis/SC, para
participar do VII Congresso Brasileiro Pediátrico de Endocrinologia e Metabologia, no período de 14
a 17/11/2007, sem ônus para este Poder.
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ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº2.919/2007 PR.
Considerando o que consta no Requerimento, datado de 17/10/
2007, protocolo n. 414638,
R E S O L V E:
Convalidar o deslocamento da servidora MARIANA DE ALMEIDA EL
RAFIHI, Cadastro n. 205070 6, Chefe do Serviço de Protocolo do Gabinete
da SA, símbolo PJ DAS 1, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário, lotada no Departamento de Recursos Humanos, à Cidade de
Londrina/PR, para participar de curso de aperfeiçoamento, no período de
18 a 23/10/2007, sem ônus para este Poder.
PORTARIA Nº 2.920/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n. 421/ADM/07, datado de
10/10/2007, Protocolo n. 414563,
R E S O L V E:
Autorizar as servidoras FRANCISCA CAMILA MARQUES DA SILVA,
Cadastro n. 003702 8 e NEUZA NERES QUEIROZ, Cadastro n. 003983 7,
Auxiliares Operacionais, na especialidade de Serviços Gerais, pertencentes
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotadas na
Administração do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, à prestação de
serviços extraordinários em 02 (duas) horas diárias, tendo em vista a
realização da 2ª Reunião Ordinária do Tribunal do Júri da Comarca de
Cacoal/RO, no período de 01 a 31/10/2007, perfazendo um total de 40
(quarenta) horas extras, com fundamento nos artigos 92 e 93 da Lei
Complementar n. 068/92.
PORTARIA Nº2.921/2007 PR.
Considerando o que consta na C.I. n. 114/07/COPLAN, datada de
08/10/2007, protocolo n. 411113,
R E S O L V E:
Designar a servidora ROSEMEIRE MOREIRA FERREIRA, Cadastro n.
203037 3, Agente Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na
especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, exercendo o Cargo em Comissão de
Coordenador II de Programação Orçamentária, símbolo PJ DAS 4, para
exercer o Cargo em Comissão de Coordenador I da Coordenadoria de
Planejamento, símbolo PJ DAS 5, em substituição ao titular JOSE MIGUEL
DE LIMA, no período de 01 a 30/11/2007.
PORTARIA Nº2.922/2007 PR.
Considerando o que consta na C.I. n. 253/DEXOR/07, datada de
03/09/2007, protocolo n. 404100,
R E S O L V E:
Designar a servidora MARIA LUCIMAR ROCHA ALEXANDRE,
Cadastro n. 203788 2, Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio,
na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de
Chefe de Seção II Autuação e Acompanhamento de Processos/DEAD,
símbolo FG 4, em substituição a titular SAMANTHA DAS NEVES LEBRE, no
período de 04/09/2007 a 02/03/2008.
PORTARIA Nº2.923/2007 PR.
Considerando o que consta na C.I. n. 043/07/1º DEJUESP, datada
de 08/10/2007, protocolo n. 412323,
R E S O L V E:
Designar a servidora SHIRLENE QUEIROZ COSTA DA ROCHA,
Cadastro n. 204602 4, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio,
na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe
de Seção II de Coordenação e Julgamento/DEJUESP, símbolo FG 4, para
exercer, cumulativamente, o Cargo em Comissão de Assistente Jurídico do
1º DEJUESP, símbolo PJ DAS 3, em substituição a titular CLAUDIA LUCIA
CARDOZO MOREIRA RIBEIRO, no período de 07/10/2007 a 05/12/2007.
PORTARIA Nº2.924/2007 PR.
Considerando o que consta na C.I. n. 069/07/1º DEJUCIV, datada
de 15/10/2007, protocolo n. 414071,
R E S O L V E:
Designar o servidor EDCARLOS DA SILVA RODRIGUES, Cadastro n.
204822 1, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe
de Seção II de Processamento/DEJUCIVEL, símbolo FG 4, para exercer o
Cargo em Comissão de Assistente Técnico do Gabinete da Secretaria
Judiciária, símbolo PJ DAS 2, em substituição a titular VANESSA ABDO
BRUGNARI CONDELI, no período de 04/10/2007 a 04/02/2008.
26-10-2007
A
- 3
PORTARIA Nº2.925/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n. 791/07/JECRI, datado de
24/09/2007, protocolo n. 410924,
R E S O L V E:
Designar o servidor SANDRO MÁRCIO VILA VERDE, Cadastro n.
204281 9, Auxiliar Operacional, Padrão 18, Classe C, Nível Médio, na
especialidade de Comissário de Menores, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada
de Chefe de Serviço de Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Ji Paraná/RO, símbolo FG†1, em substituição a titular MARIA
LÚCIA RIOS MOTA VIEIRA, no período de 01/10/2007 a 11/11/2007.
PORTARIA Nº2.926/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício GAB/07/Santa Luzia do Oeste,
datado de 16/10/2007, protocolo n. 414598,
R E S O L V E:
Designar o servidor LUIZ CARLOS PEREIRA, Cadastro n. 204600 8,
Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de
Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório
da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO, símbolo FG 1,
em substituição a titular ANALISA RODRIGUES DE OLIVEIRA, no período
de 12/01/2008 a 01/03/2008.
PORTARIA Nº2.927/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n. 1121/07/2ª Vara Cível,
datado de 10/10/2007, protocolo n. 414052,
R E S O L V E:
Designar a servidora VALDENI SOARES DE SOUZA, Cadastro n.
203641 0, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe
de Serviço de Cartório da 2ª Vara Cível, símbolo FG 1, para exercer a
função de Escrivã Judicial pro tempore do Cartório da 2ª Vara Cível da
Comarca de Ariquemes/RO, em substituição a titular CONSTANCIA
VERONICA MAZZONETTO, no período de 01/11/2007 a 29/01/2008.
PORTARIA Nº2.928/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n. 1121/07/2ª Vara Cível,
datado de 10/10/2007, protocolo n. 414052,
R E S O L V E:
Designar, excepcionalmente, a servidora JANETE DE SOUZA,
Cadastro n. 203665 7, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio,
na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de
Chefe de Serviço de Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/
RO, símbolo FG 1, em substituição a titular VALDENI SOARES DE SOUZA,
no período de 01/11/2007 a 29/01/2008.
PORTARIA Nº2.929/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n. 3551/07/VEP, datado de
10/10/2007, protocolo n. 413762,
R E S O L V E:
Designar o servidor VAGNER RODRIGUES CHAGAS, Cadastro n.
204614 8, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe
de Serviço de Cartório da Vara de Execuções e Contravenções Penais,
símbolo FG 1, para exercer a função de Escrivão Judicial pro tempore do
Cartório da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de
Porto Velho/RO, em substituição a titular KÁTIA REGINA SOUZA LINO, no
período de 11/10/2007 a 30/11/2007.
PORTARIA Nº2.930/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n. 3551/07/VEP, datado de
10/10/2007, protocolo n. 413762,
R E S O L V E:
Designar, excepcionalmente, a servidora GENILDA LIMA DE
OLIVEIRA, Cadastro n. 002578 0, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B,
Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada
de Chefe de Serviço do Cartório da Vara de Execuções e Contravenções
Penais da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG 1, em substituição ao
titular VAGNER RODRIGUES CHAGAS, no período de 11/10/2007 a 30/
11/2007.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
A
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26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
200
ANO XXV
PORTARIA Nº2.931/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n. 0110/2007 G/2ªVara Cível,
datado de 01/10/2007, protocolo n. 411259,
R E S O L V E:
Convalidar os atos praticados pela servidora ZOLHA AMANCIO DE
SOUZA, Cadastro n. 203895 1, Auxiliar Operacional, Padrão 19, Classe C,
Nível Médio, na especialidade de Comissário de Menores, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na função gratificada
de Secretária de Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, símbolo
FG 3, em substituição a titular CLEIDE VALERO DE AMORIM, no período de
17/09/2007 a 01/10/2007.
PORTARIA Nº 2.937/2007 PR.
Considerando o que consta no Requerimento, datado de 26/09/
2007, Protocolo n. 409964,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo
2006/2007, para gozo no período de 03/12/2007 a 22/12/2007, e 10
(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora
MARÍLIA ROCHA MEIRA EMERENCIANO, Cadastro n. 002825 8, Técnico
Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
exercendo a função gratificada de Secretária de Gabinete da
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro, símbolo FG 4.
PORTARIA Nº 2.932/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n. 162/07/GAB/2ª VEFRP,
datado de 01/10/2007, protocolo n. 412799,
R E S O L V E:
Remanejar, por permuta, a servidora ROSE MARIE FERREIRA DA
SILVA FLOR, Cadastro n. 204983 0, Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A,
Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, da 2ª Vara de
Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho/RO para a 5ª Vara Cível da
referida Comarca, e desta para aquela a servidora ADRIANA DO
NASCIMENTO RODRIGUES DÁVILA, Cadastro n. 204512 5, Técnico
Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio
Técnico, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, com efeitos a partir de 23/10/2007.
PORTARIA Nº 2.938/2007 PR.
Considerando o que consta no Requerimento, datado de 02/08/
2007, Protocolo n. 399926,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo
2006/2007, para gozo no período de 19/11/2007 a 08/12/2007, e 10
(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora
DERLI LUIZA VIAN NANTES, Cadastro 204336 0, Técnico Judiciário, Padrão
18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função
gratificada de Secretária de Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Cerejeiras/
RO, símbolo FG 3.
PORTARIA Nº2.933/2007 PR.
Considerando o que consta no Requerimento, datado de 01/10/
2007, Protocolo n. 412423,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo
2006/2007, para gozo no período de 03/12/2007 a 01/01/2008, a que faz
jus a servidora SUMAYA ALICE LINHARES DOS SANTOS, Cadastro n. 204715
2, Conciliadora, símbolo PJ DAS 1, pertencente ao Quadro de Pessoal do
Poder Judiciário, lotada no Juizado Especial da Comarca de Ouro Preto do
Oeste/RO.
PORTARIA Nº 2.939/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n. 126/07/ADM, datado de
05/10/2007, Protocolo n. 412506,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo
2006/2007, para gozo no período de 03/12/2007 a 22/12/2007, e 10
(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora
ADRIANA BOARETO VASCONCELOS, Cadastro n. 204269 0, Auxiliar
Operacional, Padrão 03, Classe A, Nível Básico, na especialidade de
Telefonista, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, exercendo a função gratificada de Administradora do Fórum da
Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO, símbolo FG 4.
PORTARIA Nº 2.934/2007 PR.
Considerando o que consta no Requerimento, datado de 01/10/
2007, Protocolo n. 412891,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo
2006/2007, para gozo no período de 03/12/2007 a 22/12/2007, e 10
(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora
LUZIA LOPES CASTELAN, Cadastro n. 002708 1, Técnico Judiciário, Padrão
28, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função
gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 4ª Vara Cível da Comarca
de Ji Paraná/RO, símbolo FG†1.
PORTARIA Nº 2.940/2007 PR.
Considerando o que consta no Requerimento, datado de 04/09/
2007, Protocolo n. 412324,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2005/
2006, de 02/01/2008 a 21/01/2008 para 11/11/2007 a 30/11/2007, e 10
(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora
LOIRI MARIA TREMEA BRANDÃO, Cadastro n. 002221 7, Técnico Judiciário,
Padrão 44A, Nível Superior, Classe E, na especialidade de Oficial
Distribuidor, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Cartório Distribuidor da Comarca de Vilhena/RO.
PORTARIA Nº 2.935/2007 PR.
Considerando o que consta no Requerimento, datado de 17/09/
2007, Protocolo n. 408004,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo
2006/2007, para gozo no período de 01/02/2008 a 20/02/2008, e 10
(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor JOSÉ
MANOEL JÚNIOR, Cadastro n. 204891 4, Técnico Judiciário, Padrão 16,
Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório da
Vara de Delitos de Trânsito da Comarca de Porto Velho/RO.
PORTARIA Nº2.941/2007 PR.
Considerando o que consta no Requerimento, datado de 14/08/
2007, Protocolo n. 400741,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/
2007, de 12/01/2008 a 31/01/2008 para 03/12/2007 a 22/12/2007, e 10
(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor ALAN
CÂNDIDO JESUS BORGES, Cadastro n. 204020 4, Auxiliar Operacional,
Padrão 04, Nível Básico, Classe A, na especialidade de Agente de Segurança,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
exercendo a função gratificada de Chefe de Seção III de Controle de
Combustível e Manutenção/DEAD, símbolo FG 3, lotado no Serviço de
Transportes.
PORTARIA Nº2.936/2007 PR.
Considerando o que consta no Requerimento, datado de 01/10/
2007, Protocolo n. 411391,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo
2005/2006, para gozo no período de 03/12/2007 a 22/12/2007, e 10
(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor CARLOS
FRANCISCO FERNANDES, Cadastro n. 002526 7, Agente Judiciário, Padrão
27, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado
na Divisão de Serviços Gerais.
PORTARIA Nº 2.942/2007 PR.
Considerando o que consta no Requerimento, datado de 19/09/
2007, Protocolo n. 409542,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 1999/
2006, de 01/02/2008 a 01/03/2008 para 03/12/2007 a 01/01/2008, e 10
(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora
MARIA APARECIDA SOUZA BIANCO, Cadastro n. 203147 7, Técnico
Judiciário, Padrão 26, Nível Médio, Classe B, na especialidade de Apoio
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
lotada no Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji Paraná/RO.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº2.943/2007 PR.
Considerando o que consta no Requerimento, datado de 19/09/
2007, Protocolo n. 409541,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo
2006/2007, para gozo no período de 03/03/2008 a 01/04/2008, a que faz
jus a servidora MARIA APARECIDA SOUZA BIANCO, Cadastro n. 203147
7, Técnico Judiciário, Padrão 26, Classe B, Nível Médio, na especialidade
de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, lotada no Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji
Paraná/RO.
PORTARIA Nº 2.944/2007 PR.
Considerando o que consta no Requerimento, datado de 10/10/
2007, protocolo n. 413625,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/
2007, de 03/12/2007 a 01/01/2008 para 02/01/2008 a 31/01/2008, a
que faz jus a servidora MARIA SOCORRO DA SILVA BEZERRA, Cadastro n.
203997 4, Técnico Judiciário, Padrão 39, Classe D, Nível Superior, na
especialidade de Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 2ª Vara Cível da
Comarca de Jaru/RO.
PORTARIA Nº 2.945/2007 PR.
Considerando o que consta no Requerimento, datado de 21/09/
2007, Protocolo n. 408948,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/
2007, de 01/10/2007 a 20/10/2007 para 01/07/2008 a 20/07/2008, e 10
(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora LILIA
MARIA SERRA OLIVEIRA, Cadastro 203139 6, Técnico Judiciário, Padrão
28, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o Cargo
em Comissão de Chefe do Serviço de Informática, símbolo PJ DAS 1,
lotada na Divisão Administrativa/DECOR.
PORTARIA Nº2.946/2007 PR.
Considerando o que consta no Requerimento, datado de 03/10/
2007, Protocolo n. 411292,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/
2007, de 03/12/2007 a 22/12/2007 para 01/02/2008 a 20/02/2008, e 10
(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor
GETULIO DE SOUZA MORET, Cadastro 002359 0, Agente Judiciário, Padrão
43, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Gestão de Recursos,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
exercendo a função gratificada de Chefe de Seção I, símbolo FG 5, lotado
no Departamento do FUJU.
PORTARIA Nº 2.947/2007 PR.
Considerando o que consta no Requerimento, datado de 03/10/
2007, Protocolo n. 411183,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/
2007, de 13/09/2007 a 02/10/2007 para 13/12/2007 a 01/01/2008, e 10
(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor
EGNALDO DOS SANTOS BENTO, Cadastro 203578 2, Assessor de
Desembargador, símbolo PJ DAS 5, pertencente ao Quadro de Pessoal do
Poder Judiciário, lotado no Gabinete da Vice Presidência.
PORTARIA Nº 2.948/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo n. 542/DRH/07, datado de
18/09/2007, Protocolo n. 407857,
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular,
ao servidor GERSEY SILVA DE SOUZA, Cadastro n. 204358 0, Técnico
Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotado na 1ª Vara da Família da Comarca de Porto Velho/RO,
com base no art. 128 da Lei Complementar n. 068/92 (alterado pela LC nº
221/99), com efeitos a partir 22/10/2007.
PORTARIA Nº 2.949/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo n. 704/DRH/93, datado de
07/12/1993, Protocolo n. 182769,
R E S O L V E:
Conceder 02 (dois) meses de Licença Prêmio por Assiduidade à
servidora VALERIA DE SOUZA SANTANA, cadastro n. 002952 1, Técnico
Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, exercendo o Cargo em Comissão de Diretora do 2º
Departamento Judiciário Especial, símbolo PJ DAS 5, para gozo nos
períodos de 05/11/2007 a 04/12/2007 e 10/01/2008 a 08/02/2008, com
base no art. 123 da LC n. 068/92.
26-10-2007
A
- 5
PORTARIA Nº 2.950/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n. 032/07/GAB/Ji Paraná,
datado de 09/10/2007, Protocolo n. 413285,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos
trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa, autos n. 0089/SA/
07, instaurada através da Portaria n. 2.446/2007 PR, publicada no DJ n.
169 de 11/09/2007, para apurar responsabilidades quanto às despesas
realizadas no Fórum da Comarca de Ji Paraná/RO, sem a prévia autorização
do Ordenador de despesas.
PORTARIA Nº 2.951/2007 PR.
Considerando o disposto no Provimento Conjunto nº 001/2001 PR
CG,
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 068/92,
Considerando o que consta no Processo n. 567/DRH/07, datado de
27/09/2007, Protocolo n. 410093,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar falta
funcional cometida, em tese, pelo servidor NELIMAR FERREIRA DE
MEDEIROS, Cadastro n. 203482 4, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A,
Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função de Escrivão
Judicial pro tempore do Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim
de Moura/RO, assegurando lhe a devida ampla defesa, tendo em vista os
seguintes fatos:
II Consta no Ofício n. 129/07/GAB/Rolim de Moura, que o servidor
recebeu em 10/05/2007 a importância, em espécie, de R$ 1.900,00 (hum
mil e novecentos reais), referente aos Autos n. 010.2007.003419 0, de
pedido de liberdade provisória. Em 17/09/2007 foi constatado que este
valor não havia sido depositado em conta judicial, conforme determinado
pelo juízo. Ao ser questionado do motivo pelo qual o recibo do depósito
não havia sido juntado aos autos, o servidor respondera que deveria estar
aguardando juntada, em razão do volume de serviço.
No dia 19/09/2007, aportou aos autos o comprovante, contudo com data
de depósito do dia 17/09/2007. Determinado à escrivania que certificasse
o motivo da efetivação do depósito somente no dia 17/09/2007, o Sr.
Escrivão certificou que foi em decorrência de um lapso, deficiência e
esquecimento de sua parte. Agindo assim, o servidor infringiu, em tese, os
artigos 155, XV e 167, I, da Lei Complementar n. 068/92.
III Nomear os servidores MARIA TEREZA BODEMER, Cadastro n.
002617 4, Escrivã Judicial, JOSÉ RICARDO SIMÕES RODRIGUES, Cadastro
n. 203883 8, Escrivão Judicial pro tempore do Cartório da 2ª Vara Cível e
KELLY CHRISTIANE ANDRADE DA SILVA, Cadastro n. 203962 1, Oficial de
Justiça, lotados na Comarca de Rolim de Moura/RO, para sob a presidência
da primeira comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
IV A comissão terá o prazo de 50 (cinqüenta) dias, a contar da data
da publicação, para a conclusão dos trabalhos e apresentar Relatório.
PORTARIA Nº2.952/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n. 241/ADM/07, datado de
28/09/2007, protocolo n. 411415,
R E S O L V E:
I Dispensar o servidor NELIMAR FERREIRA DE MEDEIROS, Cadastro
n. 203482 4, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, da função de Escrivão Judicial pro tempore
do Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura/RO.
II Relotar o servidor em referência na Administração do Fórum da
referida Comarca.
III Efeitos a partir de 01/10/2007.
PORTARIA Nº 2.953/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n. 139/07/GAB, datado de
27/09/2007, Protocolo n. 410918,
R E S O L V E:
Designar o servidor NILDO KETES, Cadastro n. 203603 7, Técnico
Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
para exercer a função de Escrivão Judicial pro tempore do Cartório da 1ª
Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura/RO, com efeitos a partir de
01/10/2007.
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO, 24 de outubro de 2007.
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em Exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
A
- 6
DIÁRIO DA JUSTIÇA
26-10-2007
NÚMERO
200
ANO XXV
ATO N. 784/2007-PR
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, incisos I e II do Código de Organização Judiciária do Estado;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 25, combinado com o artigo 155, Inciso II do Regimento
Interno;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 99 da Constituição Federal e 75 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária 1.698, de 01 de janeiro de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de abrigar despesas com a folha de pagamento do mês de novembro
do exercício corrente;
RESOLVE:
Art. 1º. REMANEJAR os saldos orçamentários existentes no 4º trimestre no valor de R$ 10.450.000,00
(dez milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), de acordo com o anexo I.
Art. 2º. ALTERAR a programação de cotas trimestrais estabelecidas no Ato n. 018/2007-PR, de 12 de
janeiro de 2007, conforme anexo II.
Art.
3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Registre-se
. Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, Porto Velho, 25 de outubro de 2007.
Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
ANEXO I
REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
ESPECIFICAÇÕES
02.846.0000.0.100 - Rem. de Pessoal
Inativo e Pensionistas
02.122.1028.1.181 - Ampliação e
Melhoria da Infra-Estrutura do TJ
02.061.1028.2.069 - Remuneração de
Pessoal Ativo e Encargos Sociais
02.301.1028.2.433 - Assist. Méd. e
Odont. aos Serv. do TJ e seus
02.331.1028.2.071 - AuxílioTransporte aos Servidores do Poder
02.306.1028.2.431 - AuxílioAlimentação aos Servidores do TJ
02.365.1028.2.607 - Auxílio-Creche
aos Servidores do TJ
02.122.1028.2.606 - Administração e
Manutenção do TJ
REDUZ
SUPLEMENTA
4º
TRIMESTRE
4º
TRIMESTRE
NATUREZA
FONTE
3.1.90.01.00
0100
-
850.000,00
3.1.90.03.00
0100
(500.000,00)
-
3.3.90.39.00
0100
(840.000,00)
3.1.90.11.00
0100
-
9.600.000,00
3.1.90.13.00
0100
(220.000,00)
-
3.1.90.16.00
0100
(3.900.000,00)
-
3.3.90.93.00
0100
(1.500.000,00)
-
3.3.90.49.00
010
(50.000,00)
-
3.3.90.46.00
0100
(900.000,00)
-
3.3.90.08.00
0100
(690.000,00)
-
3.3.90.30.00
0100
(1.000.000,00)
-
3.3.90.39.00
0100
(600.000,00)
3.3.90.93.00
0100
(250.000,00)
TOTAL
10.450.000,00
10.450.000,00
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.
Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
200
A
26-10-2007
- 7
ANEXO II
COTAS TRIMESTRAIS ATUALIZADAS POR PA
ÓRGÃO: 03.00 - Tribunal de Justiça
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 03.01 - Tribunal de Justiça
COTAS TRIMESTRAIS
ESPECIFICAÇÕES
02.846.0000.0.100 Rem. de Pessoal
Inativo e
Pensionistas
02.846.0000.0.101 Despesas de
Exercícios
Anteriores
02.846.0000.0.174 Sentenças
Judiciais/Precatórios
02.122.1028.1.181 Ampliação e
Melhoria da InfraEstrutura do TJ
02.122.1028.1.373 Construção do
Edifício Sede do TJ
02.122.1028.1.375 Construção de
Fórum de Cacoal
02.122.1028.1.392 Construção
do
Fórum de Colorado
D'Oeste
02.122.1028.1.393 Construção
do
Fórum
de
Ouro
Preto
02.122.1028.1.394 Construção
do
Fórum de Jaru
02.122.1028.1.396 Construção
do
Fórum de Pimenta
Bueno
02.122.1028.1.397 Construção
do
Fórum
de
Ariquemes
02.122.1028.1.398 Construção
do
Fórum
de
Alta
Floresta
02.122.1028.1.399 Construção
do
Fórum de Mirante da
Serra
02.122.1028.1402 Construção
do
Fórum
de
Nova
Mamoré
02.061.1028.2.069 Remuneração de
Pessoal Ativo e
Encargos Sociais
02.331.1028.2.071 Auxílio-Transporte
aos Servidores do
Poder Judiciário
02.128.1028.2.072 Manut. da Esc. da
Mag. e Capac. de
Servidores
02.306.1028.2.431 Auxílio-Alimentação
aos Servidores do
TJ
02.301.1028.2.433 Assist. Méd., Odont.
aos Serv. do TJ e
seus Depend.
02.122.1028.2.606 Administração e
Manutenção do TJ
02.365.1028.2.607 Auxílio-Creche aos
Servidores do TJ
TOTAL
FR
1º
2º
3º
4º
TOTAL
100
6.764.550,00
4.047.000,00
3.400.000,00
1.636.450,00
15.848.000,00
100
2.734.264,48
4.811.442,05
4.885.490,43
5.464.073,94
17.895.270,90
100
-
2.846.915,13
278.681,06
6.374.403,81
9.500.000,00
100
5.446,85
286.429,70
66.968,47
4.096.011,98
4.454.857,00
100
469.160,01
512.916,75
825.777,35
9.615.145,89
11.423.000,00
100
-
-
-
-
100
-
-
-
-
100
-
-
-
-
100
-
-
-
-
100
-
-
-
-
100
-
-
-
-
100
-
-
729.000,00
797.000,00
100
-
-
-
-
100
-
-
-
-
100
83.379.147,32
691.807,64
30.733.843,65
17.479.851,39
132.284.650,00
100
1.194.656,57
158,40
910.000,00
374.185,03
2.479.000,00
100
325.027,76
45.694,66
352.477,39
1.258.943,19
1.982.143,00
100
7.961.111,90
-
25.614,37
2.738.273,73
10.725.000,00
68.000,00
100
2.002.157,98
305,00
305.849,94
318.687,08
2.627.000,00
10.585.902,31
2.388.152,70
1.990.497,42
3.474.176,67
18.438.729,10
3212
-
-
-
70.000,00
70.000,00
116
-
-
-
30.000,00
30.000,00
100
100
1.053.741,70
-
207,91
149.050,39
1.203.000,00
116.475.166,88
15.698.822,03
43.775.407,99
53.808.253,10
229.757.650,00
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.
Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
A
- 8
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO N. 778/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO,
Considerando o constante do processo n. 073/2002-CM às fls.10/
11,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do Magistrado JOSÉ GONÇALVES DA
SILVA FILHO, Juiz de Direito da 3ª Entrância da Comarca de Porto Velho,
para participar do sexto módulo - Teoria Geral do Processo e Processo de
Conhecimento- da Pós-Graduação em Direito Civil e Processo Civil,
ministrada pela UNESC-Faculdade Integrada de Cacoal, a realizar-se na
cidade de Cacoal-RO, nos dias 26, 27 e 28 de outubro de 2007, nos termos
do artigo 103, inciso V, RITJ/RO, sem ônus para este Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se
Porto Velho, 24 de outubro de 2007.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 781/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 155, II, RITJ/RO,
Considerando o que consta no Processo n. 385/1994-CM, às fls. 76/
79,
RESOLVE:
CONCEDER um dia de férias ao Juiz de Direito GLODNER LUIZ
PAULETTO, titular da Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto
Velho, referente ao saldo remanescente do segundo período do ano de
2005, para fruição no dia 26/10/2007, conforme disposto no artigo 66 da
Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 782/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 155, II, RITJ/RO,
Considerando o que consta no Processo n. 385/1994-CM, às fls. 76/
78,
RESOLVE:
CONCEDER quatro dias de férias ao Juiz de Direito GLODNER LUIZ
PAULETTO, titular da Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto
Velho, referente ao saldo remanescente de janeiro/2004, para fruição no
período de 29/10/2007 a 01/11/2007, nos termos do artigo 197 do
Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
NÚMERO
200
ANO XXV
ATO Nº 783/2007 CM.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 155, inciso II, do RITJ/RO,
Considerando o art. 3º da Lei Estadual nº 46/85, Resolução nº 012/
89, e decisão do Tribunal Pleno Administrativo nos autos n. 00.000430
8,
Considerando ainda, o art. 268 da Constituição Estadual e o constante
no Processo nº 094/07 CM, de 24/08/2007,
R E S O L V E:
Conceder pensão mensal, em virtude do falecimento do magistrado
João Albuquerque Nunes Neto, pertencente ao Quadro de Magistrados
Inativos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, falecido em 10 de
agosto de 2007, considerando para base de cálculo o valor dos proventos
recebido pelo mesmo, com fundamentos no art. 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal com as alterações da Emenda Constitucional nº 41/
03 de 19/12/03, c/c com a Lei nº 10.887 de 18/06/04, as senhoras:
I MARIA LUIZA MENDES DE ALBUQUERQUE, esposa do de cujus,
considerando os artigos 22, inciso I , e 50, inciso I, da Lei Complementar
n. 228/00, e JOANNA PEREZ DE ALBUQUERQUE NUNES, com base no
artigos 22, inciso I , 50, inciso I e 52, § 2º, da Lei Complementar n. 228/00.
II Efeitos retroativos a 10 de agosto de 2.007.
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO, 25 de outubro de 2.007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 779/2007-CM
O VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 155, II, c/c o art. 25 do RI/TJRO.
Considerando o que consta do Processo nº 065/DAI/1988, à fl. 136,
RESOLVE:
I - CONCEDER uma diária e meia ao Desembargador MOREIRA
CHAGAS, Presidente do Tribunal de Justiça em exercício, em virtude de
seu deslocamento à cidade de Mirante da Serra/RO, para tratar de assuntos
de interesse deste Tribunal de Justiça, com saída prevista para o dia 26/
10/2007, nos termos do artigo 201c/c 206 do Regimento Interno local.
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de
contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução
013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na
respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da
citada Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.
(a)Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Decano, no exercício da Vice-Presidência
ATO N. 780/2007-CM
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
155, II, c/c o art. 25 do RI/TJRO,
Considerando o que consta da Processo Nº065/DAI/1988, à fl. 137,
RESOLVE:
I - CONCEDER três diárias e meia, bem como passagens aéreas ao
Desembargador MOREIRA CHAGAS, Presidente do Tribunal de Justiça em
exercício e ao Juiz de Direito ALEXANDRE MIGUEL, Auxiliar da Presidência,
em virtude de seus deslocamentos à cidade de Maceió/AL, para participar
da I Conferência Nacional dos Fundos de Reaparelhamento do Poder
Judiciário, com saída prevista para o dia 28/11/2007 e retorno dia 01/12/
2007, nos termos do art. 201 c/c 207 do Regimento Interno deste Poder.
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de
contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução
013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na
respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da
citada Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.
(a)Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Decano, no exercício da Vice- Presidência
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ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
26-10-2007
A
- 9
PORTARIA Nº 368/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no
artigo 50, incisos I e II, § 1º, do Código de Organização e
Divisão Judiciária do Estado
Considerando o constante na Portaria n. 354/2007-CG, de 15/
10/2007, publicada no DJ n. 193, de 17/10/2007;
PORTARIA Nº 365/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o constante na Portaria n. 350/2007-CG, de 15/
10/2007, publicada no DJ n. 193, de 17/10/2007;
R E S O L V E:
Tornar sem efeito a designação do Juiz Substituto da 1ª Seção
Judiciária IVENS DOS REIS FERNANDES para responder pela 3ª Vara
Criminal da Comarca da Capital, no período de 20/11 a 7/12/2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
R E S O L V E:
I - Tornar sem efeito a designação do Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO para responder pela 3ª Vara Cível e pelo 1º
Juizado Especial Cível, no período de 22/11/2007 a 19/12/2007, ambos
da Comarca da Capital.
II - Designar o magistrado para auxiliar na 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital, no período de 20 a 29/11/2007 e responder pela
referida Vara no período de 30/11 a 19/12/2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 366/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o constante na Portaria n. 349/2007-CG, de 15/
10/2007, publicada no DJ n. 193, de 17/10/2007;
R E S O L V E:
I - Tornar sem efeito a designação do Juiz Substituto da 1ª Seção
Judiciária FLÁVIO HENRIQUE DE MELO para responder pela 3ª Vara
Criminal da Capital, no período de 5/11 a 19/11/2007
II - Retificar o período de designação do referido magistrado
para auxiliar na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, no
período de 1º a 4/11/2007 para 1º a 19/11/2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 367/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Tribunal Pleno
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2002.003181-5
Requerente: Edival Santana Correia
Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)
Requerido: Município de Porto Velho
Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros
“ Vistos.
Considerando o depósito realizado, intime-se o requerente.
Ao DEJUPLENO, para o necessário.
Porto Velho, 24 de outubro de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Considerando o constante na Portaria n. 351/2007-CG, de 15/
10/2007, publicada no DJ n. 193, de 17/10/2007;
R E S O L V E:
Tornar sem efeito a designação da Juíza Substituta da 1ª Seção
Judiciária JULIANA COUTO MATHEUS para responder pela 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital, no período de 30/11 a 19/12/
2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 102.007.2002.001545-0
Requerente: Nerio Ramlow Poleze
Advogado: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467)
Requerido: Município de Cacoal
Advogado: Marcelo Pena Carvalho (OAB/RO 1171)
“ Vistos.
Inexistindo expressa anuência do requerente, aguarde-se o processamento
normal para quitação do requisitório.
Intimem-se.
Porto Velho, 24 de outubro de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
A
26-10-2007
- 10
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
200
ANO XXV
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 25/10/2007
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Tribunal Pleno
Data de interposição :04/05/2007
Data do julgamento : 17/09/2007
200.001.2003.013126-9
Agravo Regimental (em Medida Cautelar
Inominada)
Agravante
: Natanael José da Silva
Advogados
: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) e outros
Agravados
: Eduardo Valverde Araújo Alves e outros
Relator
: Desembargador Moreira Chagas - Presidente em exercício
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO
REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo regimental. Ação cautelar inominada. Liminar
indeferimento. Requisitos. Fumaça do bom direito. Perigo da demora.
Inexistência concomitante.
A pretensão de concessão de efeito suspensivo, por liminar em ação cautelar
inominada, da decisão tomada em ação popular que determinou a
invalidação do ato de nomeação do Conselheiro do Tribunal de Contas
Estadual, seu afastamento das funções públicas e a suspensão de seus
vencimentos deve ser indeferida em razão da ausência dos requisitos
legais para a aplicação da tutela de urgência, consistentes do periculum in
mora e no fumus boni iuris.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível
n. 100.001.2006.019478-1
Recorrente: Andréia Zeferino Folador
Advogados: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1.878) e outra
Recorrida: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros
(...)
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 23 de outubro de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinário em Embargos de Declaração em Apelação Cível
n. 100.001.2006.019478-1
Recorrente: Andréia Zeferino Folador
Advogados: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1.878) e outra
Recorrida: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros
(...)
“Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 23 de outubro de 2007.”
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Jucelio Scheffmacher
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 25/10/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Tribunal Pleno
DESPACHO DO RELATOR
Feito nº 200.000.2006.009132-0.
Inquérito Policial – 240/06 – SPF-RO (segredo de justiça).
Indiciante: D.P.F.
Indiciada: D.I. e C.L. –M.
“Considerando a inexistência do envolvimento de autoridade com
prerrogativa de foro nesta Corte, determino a remessa dos autos para o
primeiro grau a fim de que seja distribuído a uma das Varas Criminais
genéricas da Capital, observando-se o segredo de justiça.
Após, publique-se, promovam as baixas e anotações pertinentes e remetamse os autos para distribuição em primeiro grau.
Porto Velho, 23 de outubro de 2007.”
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
1ª Câmara Cível
Data de distribuição :01/09/2005
Data do julgamento : 21/08/2007
100.014.2005.008464-3 Agravo de Instrumento
Origem: 01420050084643 Vilhena 1ª Vara Cível
Agravante
: Rondônia Carnes Indústria e Comércio Ltda
Advogado
: Jacyr Rosa Júnior(OAB/RO264B) e outro(a/s)
Agravado
: Marco Tulio Costa Teodoro
Advogada
: Kátia Costa Teodoro(OAB/RO661A)
Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”AGRAVO REGIMENTAL E DE INSTRUMENTO CONHECIDOS
POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. NO MÉRITO, AGRAVOS NÃO
PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. ARRESTO. CRÉDITO. TÍTULO.
ELEMENTOS À DISCUSSÃO. DEVEDOR. INSOLVÊNCIA. INDICATIVOS.
DEFERIMENTO. VIABILIDADE.
I – Revelado o inadimplemento continuado, inclusive por débitos outros
que não os indicados na inicial da cautelar de arresto, indicado insolvência
da agravada, a medida liminar de arresto é legitima, mormente com oferta
de caução suficiente e idônea.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
II – A alienação urgente de bens perecíveis comporta ser deferida em
arresto, preservado o valor razoável, sob risco de imputação ao credor por
prejuízo indevido ao devedor. A aduzida urgência da alienação que não
propicia manifestação do credor antes de sua ocorrência não implica na
revogação da medida liminar de arresto.
Data de distribuição :25/07/2007
Data do julgamento : 18/09/2007
100.001.2006.026598-0 Apelação Cível
Origem
: 00120060265980 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2.831)
e outros
Apelado
: Valdivino Alves dos Santos
Advogados
: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3.434) e outros
Relator
: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisora
: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos P. de Souza
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Danos morais. Linha telefônica não solicitada. Serasa. Inclusão
indevida. Indenização.
A inclusão indevida de dados em cadastro restritivo de crédito decorrente
de débito por uso de linha telefônica não solicitada gera o dever de indenizar.
O arbitramento da indenização do dano moral deve operar-se com
moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e à capacidade econômica
das partes, de forma tal que se outorgue ao ofendido uma justa
compensação sem enriquecê-lo indevidamente e, ao mesmo tempo, que
esse valor seja significativo o bastante para o ofensor, de sorte que se
preocupe em agir com maior zelo e cuidado ao adotar procedimentos que
possam causar lesões morais às pessoas.
Data de distribuição :03/08/2005
Data do julgamento : 25/09/2007
100.001.2004.005253-1 Apelação Cível
Origem
: 00120040052531 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Embrascon Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda.
Advogadas
: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1.401) e outra
Apelado
: Luiz Ribeiro Neto
Advogados
: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) e outro
Relator
: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisora
: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VENCIDO PARCIALMENTE O
RELATOR QUANTO AO VALOR DA FRUIÇÃO PERTINENTE AO USO DO
IMÓVEL E SUA DATA INICIAL.”.
Ementa : Rescisão contratual. Inadimplemento. Parcelas pagas. Devolução
de valores. Retenção. Razoabilidade. Parcela única.
Na rescisão de contrato firmado para a aquisição de bem imóvel, as
parcelas que tiverem sido pagas pelo comprador que se tenha tornado
inadimplente devem, após a retenção de percentual destinado a cobrir as
despesas experimentadas pelo vendedor e fixadas com razoabilidade no
contrato, ser restituídas ao comprador em parcela única.
Data de distribuição :05/09/2007
Data do julgamento : 25/09/2007
100.001.2006.013154-2 Apelação Cível
Origem
: 00120060131542 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência
e Concordata)
Apelante
: Francisco de Lima Conceição
Advogados
: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3.495) e outros
Apelada
: Teleron Celular S/A
Advogados
: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros
Relator
: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Danos Morais. SERASA/SPC. Inclusão Indevida. Majoração da
condenação. Improcedência. Honorários de advogado.
A inclusão indevida de dados em cadastro restritivo de crédito gera o
dever de indenizar e, estando o arbitramento da condenação em
consonância com a jurisprudência desta Corte, mostra-se razoável a
manutenção do quantum arbitrado.
Considerando que o julgador observou o que preceitua o art. 20, § 4º do
CPC, na fixação dos honorários advocatícios, não legitima a majoração.
Data de distribuição :25/08/2007
Data do julgamento : 25/09/2007
101.001.2005.015644-5 Apelação Cível
Origem
: 00120050156445 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Márcio Reinaldo da Silva
26-10-2007
A
- 11
Advogados
: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros
Apelada
: Associação das Pioneiras Sociais
Advogados
: Flávio Dickson Machado Ramos (OAB/DF 13.198) e outro
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Responsabilidade civil. Hospital. Erro médico. Necessidade de
prova da culpa.
A prestação de serviços hospitalares gera responsabilização de duas
maneiras distintas: - na hipótese de ser uma atividade característica de
médico o responsável pelo dano, para configurar a responsabilidade do
hospital tem que ficar configurada a culpa na ação do médico; e - quando
se trate de atividade hospitalar específica, ou seja, serviços complementares
da atividade médica em ambiente hospitalar, vige a responsabilização
objetiva do hospital.
In casu, inexistindo provas de ter o médico laborado com culpa no
procedimento cirúrgico, não se reconhece a responsabilidade do hospital
no dever de indenizar.
Data de distribuição :10/07/2007
Data do julgamento : 09/10/2007
100.001.2004.017670-2 Apelação Cível
Origem
: 00120040176702 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: Maria Aparecida de Souza
Advogados
: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1.888) e outro
Apelada
: Worker Card Administradora de Convênios Ltda.
Advogados
: Jeverson Leandro Costa(OAB/RO3134) e outra
Relatora
: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Revisor : Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”.
Ementa : Responsabilidade civil. Desconto indevido em contracheque.
Redução de vencimentos. Danos morais. Configuração. Arbitramento.
Critérios objetivos e subjetivos.
Os reiterados descontos indevidos, em valores significativos, em
contracheque, geram, também, danos morais, impondo-se a indenização
em valor condizente com as circunstâncias objetivas e subjetivas do evento
danoso e das parte.
Data de distribuição :11/07/2007
Data do julgamento : 09/10/2007
100.001.2007.013738-1 Agravo de Instrumento
Origem
: 00120070137381 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Agravante
: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogadas
: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349-B) e
outros
Agravado
: José Carlos Monteiro
Advogado
: Lincoln José Piccoli Duarte (OAB/RO 731)
Relatora
: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”.
Ementa : Agravo de Instrumento. Plano de saúde. Liminar para realização
de cirurgia. Risco de vida. Comprovação. Doença pré-existente. Ausência
de laudo pericial. Improcedência.
A decisão que determina a realização de procedimento cirúrgico, em
conveniado a plano de saúde acometido de doença com risco de vida,
deve ser mantida, mormente pela ausência de comprovação de alegada
doença pré-existente à assinatura do contrato.
Data de interposição :01/10/2007
Data do julgamento : 09/10/2007
101.001.2004.012083-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120040120839 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Embargante
: Castrol Brasil Ltda.
Advogados
: Cynthia Moraes de Carvalho (OAB/SP 113.913), Fabrício
Grisi Jurado (OAB/RO 1.751) e outros
Embargada
: Fazenda Rio Madeira S/A
Advogados
: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Contradição.
Havendo contradição no acórdão, no qual o esclarecimento do equívoco
não altera o teor da fundamentação do acórdão, deve-se dar provimento
ao recurso apenas para sanar a contradição.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
A
- 12
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
200
ANO XXV
ABERTURA DE VISTA
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DESPACHO DA RELATORA
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.009689-8
Agravante: Izanir Santos de Aragão do Vale
Advogados: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A), Elivana Muniz de
Carvalho (OAB/RO 3438) e outras
Agravado: Bradesco Seguros S.A.
Advogados: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185), Marcelo
Davoli Lopes (OAB/RJ 143370) e outros
“[...]
Assim, entendo que o preparo foi recolhido corretamente e, com base no
art. 139, IV, do RITJ/RO, determino o processamento do recurso da parte e
sua posterior remessa a este Tribunal de Justiça para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.”
Porto Velho, 24 de outubro de 2007.
(a. Relatora
DESPACHO DO RELATOR
Agravo Regimental em Apelação Cível nrº 103.005.2005.000956-2
Agravante: J. C. S. S.
Advogados: Dario Alves Moreira (OAB/RO 2092), Nicolau Nunes de Mayo
Junior (OAB/RO 2629) e outro
Agravada: J. R. de S.
Advogados: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473) e outros
“[...]
Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso, ante a
intempestividade do Agravo Regimental, fazendo-o monocraticamente, com
fundamento no artigo 557, caput, do CPC.
Procedidas as anotações e baixas, arquivem-se.
Intime-se.
Publique-se.”
Porto Velho, 24 de outubro de 2007.
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.005158-1
Recorrentes: Genésia Santos de Sousa e outros
Advogados
Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Recorrida:
Brasil Telecom S/a
Advogados: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros
[...]
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho, 24 de outubro de 2007
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.005256-1
Recorrentes: Edivaldo Ferreira da Silva e outro
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Recorrida:
Brasil Telecom S/a
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
“
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho, 24 de outubro de 2007
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.008223-1
Recorrente: Antonio Sampaio
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
“
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho, 24 de outubro de 2007
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 101.001.2006.021385-9
Agravante: Renata Katielle Lemos Montijo
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Agravada: Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A
Advogados: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) e outros
[...]
“Por tais razões verifica-se que a irresignação ofertada não encontra
amparo, tornando manifestamente inadmissível o agravo, razão pela qual
impõe seu não-conhecimento, à luz do art. 557, do CPC,
Publique-se.
Porto Velho, 23 de outubro de 2007".
(a) Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Relatora
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.001.1998.016109-7
Agravante: José das Neves Ximenes
Advogados: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra
Agravados: Plácido Cordeiro Prado e outra
Advogados: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729) e outros
“
Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos,
no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.”
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.005017-8
Recorrentes: Edivana Pinheiro de Oliveira e outros
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
[...]
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho, 24 de outubro de 2007
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 101.014.2004.007624-9
Recorrentes: Vilson dos Santos e outra
Advogados: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) e outros
Recorrido:
Auto Posto Irmãos Batista Ltda.
Advogados: Armando Krefta (OAB/RO 321-B) e outros
“
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.”
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
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ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.009.2007.002527-6
Apelante:
Alusa Engenharia Ltda
Advogados: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) e outros
Apelada: Brandão Comércio de Petroléo Ltda
Advogado: Celso Rivelino Flores (OAB/RO 2028)
“
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.”
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 25/10/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição :05/09/2005
Data de redistribuição :19/11/2005
Data do julgamento : 06/06/2007
100.001.2004.002141-5 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem
: 00120040021415 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante/Recorrido: Grupo de Comunicação Três S/A
Advogados
: Bianca Marinho (OAB/SP 207.930), Stéffano José do
Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1.336) e outros
Apelado/Recorrente: Maximiliano Darcy David Deitos
Advogado
: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069)
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES. POR MAIORIA,
NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO GRUPO DE
COMUNICAÇÃO TRÊS S/A.VENCIDO O JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO.”.
Ementa : Apelação Cível. Lei de impressa. Prazo decadencial.
Nãorecepção pela Constituição Federal. Entendimento STJ. Cerceamento de
defesa. Inexistência. Veiculação de matéria. Acusação genérica. Dano
moral. Prova inexistente. Reforma sentença. Improcedência ação.
O prazo decadencial previsto na Lei de Imprensa (art. 49) não foi
recepcionado pela Constituição de 1988.
A produção de provas somente poderá ser assegurada à parte se for
pertinente e relevante ao feito, pois cabe ao magistrado decidir sobre a
necessidade da produção de provas.
Sem comprovação de dano efetivo, não há como reconhecer dano moral
de determinado magistrado, que se sentiu ofendido com notícia genérica
envolvendo o poder que representa com supostos crimes.
Data de distribuição :28/06/2007
Data do julgamento : 15/08/2007
100.010.2002.005118-2 Apelação Cível
Origem: 01020020051182 Rolim de Moura 2ª Vara Cível
Apelante
: Altair Castanheiro
Advogado
: Salvador Luiz Paloni(OAB/RO299A) e outro(a/s)
Apelado
: Manoel Marinho dos Santos
Advogado
: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO3214) e
outro(a/s)
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO
PARCIALMENTE O RELATOR QUANTO À FIXAÇÃO DO DANO MATERIAL.”.
Ementa : Acidente de trânsito. Caminhões. Abalroamento pela traseira.
Presunção relativa de culpa. Estrada sem acostamento. Ausência de
sinalização. Velocidade incompatível. Culpa de todos os envolvidos.
Solidariedade. Ação contra apenas um. Possibilidade. Ressalvado o direito
26-10-2007
A
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de regresso contra os demais. Indenização. Perda de um filho. Danos
materiais. Pensão mensal vitalícia. Dependência econômica e financeira
presumida. Fixação em salários mínimos. Danos morais. Correção
monetária e juros de mora. Critérios.
É relativa a presunção de culpa daquele que bate na traseira de outro
veículo, devendo ser responsabilizados pelo acidente todos aqueles que
de alguma forma contribuíram para o evento: o condutor do primeiro
veículo, ao estacionar na beira de estrada sem acostamento, não
sinalizando a manobra; o do segundo, que para prestar socorro ao primeiro
também pára, mas não sinaliza e, por fim, o do terceiro, que não
redobrando os cuidados necessários ao trafegar em estrada de chão, sem
acostamento, à noite, não consegue desviar a tempo do segundo veículo,
vindo com ele se chocar.
Nos termos da lei civil, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão
solidariamente pela reparação (art. 942), sendo lícito, portanto, ao ofendido
demandar contra qualquer um pelo todo (arts. 264 e 275), ficando ressalvado
àquele que satisfizer a dívida por inteiro o direito de reaver de cada um
dos co-devedores a sua quota (art. 283).
Caracterizados os requisitos da responsabilidade civil, a indenização devese dar da forma mais ampla possível, com a finalidade de buscar, o quanto
possível, o estado anterior à ofensa.
No caso de morte de filho, é devida, entre outras, a fixação de uma pensão
mensal vitalícia em favor dos pais, calculada com base nos vencimentos
que o filho recebia em vida, podendo ser fixada em salários mínimos,
como forma de possibilitar, regular reajuste e evitar a desvalorização da
moeda.
Seguindo corrente jurisprudencial que mais se aproxima do princípio da
ampla indenização, a pensão mensal a ser paga em caso de falecimento
de filho não necessita da prova de que este sustentava a sua família, no
caso, o genitor. Presume-se a colaboração do filho pelo escasso poder
econômico da família e, bem assim, em virtude do art. 229 da Constituição
da República que determina aos filhos maiores que ajudem e amparem os
pais na velhice, carência ou enfermidade.
A pensão, em caso de óbito de filho maior (24 anos), deve corresponder a
um terço (1/3) do salário mínimo vigente à época do fato (acidente), e
sujeitar-se aos reajustes ulteriores, devendo ser atualizadas as prestações
pretéritas, com correção monetária e juros de mora a partir de cada
vencimento, estes, respeitando as taxas de 0,5% ao mês até 10/1/2003 e
1%, a partir de então (NCC).
É presumida, porque impossível de ser provada, a dor decorrente da morte
de um filho, que merece ser indenizada como forma de compensação,
seguindo os critérios doutrinários e jurisprudenciais disponíveis, entre os
quais merece especial atenção a realidade da capacidade econômicofinanceira das partes envolvidas.
O termo inicial da contagem da correção monetária e dos juros de mora
em caso de indenização por danos morais é a data da sentença ou do
acórdão que os fixou.
Data de interposição :13/08/2007
Data do julgamento : 12/09/2007
100.001.2006.026024-5 Apelação Cível - Rito Sumário
Agravante
: Bradesco Seguros S/A
Advogado
: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO1740) e outro(a/s)
Agravado
: Maria Silvina da Silva Barros e outro(a/s)
Advogado
: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO268A) e outro(a/s)
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo interno. Decisão monocrática. Cobrança seguro
obrigatório. Competência. Faculdade do autor. Recurso infundado. Multa.
Na ação por danos decorrentes de acidente de trânsito, o autor tem a
faculdade de propor a ação no foro do seu próprio domicílio, do local do
acidente ou, ainda, do domicílio do réu.
Data de distribuição :02/07/2007
Data do julgamento : 19/09/2007
100.001.2006.008848-5 Apelação Cível
Origem: 00120060088485 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e
Concordata)
Apelante
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO635) e outro(a/s)
Apelado
: Onélio Correia de Azevedo
Advogado
: Irnaazo Chagas de Lima(OAB/RO3113)
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor : Desembargador Sandra Aparecida S. de Frias Torres
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Assinatura básica. Denunciação à lide da Anatel. Não cabimento.
Matéria de direito. Ausência de dilação probatória. Cerceamento de defesa.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
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26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Inexistência. Linha telefônica à disposição do cliente. Efetiva prestação do
serviço. Legalidade da cobrança.
Impossibilidade de denunciação à lide da Anatel, tendo em vista a falta de
obrigação prevista em lei ou contrato, bem como a vedação de intervenção
de terceiros em se tratando de Direito Consumerista.
Não há cerceamento de defesa pela não realização de provas quando a
matéria tratada é exclusivamente de direito.
A cobrança da assinatura básica é legal na medida em que consiste na
colocação de linha telefônica à disposição do cliente, sendo necessária a
remuneração para manutenção do serviço prestado.
Data de distribuição :16/08/2007
Data do julgamento : 19/09/2007
100.001.2006.019466-8 Apelação Cível
Origem
: 00120060194668 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante
: José Custódio de Souza Neto
Advogados
: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outras
Apelado
: Banco Bradesco S/A
Advogados
: Carlos Leal Szczepanski Junior (OAB/MT 10.809-A), Ely
Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outros
Relator
: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor
: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Indenização. Dano moral. Valor. Honorários advocatícios.
Arbitramento. Manutenção.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, a extensão e repercussão
dos danos, à capacidade econômica, as características individuais e ao
conceito social das partes.
Os honorários advocatícios fixados com base nas peculiaridades da causa
e atendendo às prescrições da lei processual civil devem ser mantidos no
patamar em que foram definidos na sentença.
Data de interposição :06/08/2007
Data do julgamento : 19/09/2007
100.005.2004.005667-3 Embargos de Declaração em Agravo Regimental
em Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento
Origem
: 00520040056673 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível)
Embargante
: Caixa Econômica Federal
Advogado
: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1.742) e outros
Embargado
: Valmir Gonçalves da Silva
Advogado
: João Carlos Veris (OAB/RO 906) e outra
Relator
: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Omissão e obscuridade. Inocorrência.
Embargos rejeitados.
O descontentamento com a decisão não autoriza a interposição de
embargos declaratórios, que servem apenas ao aprimoramento ou à
integração da decisão, e, somente em casos excepcionais, à sua
modificação.
O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de
tornar cabíveis os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento,
mas não à sua modificação que, só muito excepcionalmente, é admitida.
Data de distribuição :01/09/2005
Data de redistribuição :01/01/2006
Data do julgamento : 26/09/2007
100.001.2004.018720-8 Apelação Cível
Origem
: 00120040187208 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelantes
: Mercanorte Comércio e Representações Ltda. e outro
Advogados
: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros
Apelante
: Eneide Fernandes Rondon
Advogada
: Sylvia Helena Almeida de Barros (OAB/RO 2.461)
Apelado
: Banco do Brasil S/A
Advogados
: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2.128) e outros
Relator
: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor
: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR PARA CASSAR A
SENTENÇA.”.
Ementa : Contrato bancário. Conta corrente. Pessoa jurídica. Cláusulas
abusivas. Consumidor. Incidência. Prova pericial requerida. Negativa.
Cerceamento de defesa. Nulidade decretada.
Sobre os contratos bancários para abertura de crédito em conta corrente,
ainda que celebrados com pessoa jurídica, incidem as regras do direito do
consumidor, desde que se verifique a existência de cláusulas abusivas na
avença.
A negação do direito de produzir prova pericial, indispensável para a
elucidação dos fatos, caracteriza cerceamento de defesa e a conseqüente
nulidade da sentença prolatada.
NÚMERO
200
ANO XXV
Data de distribuição :31/05/2007
Data do julgamento : 26/09/2007
100.001.2006.005663-0 Apelação Cível
Origem
: 00120060056630 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência
e Concordata)
Apelante
: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos
Advogados
: Leila Mejdalani Pereira (OAB/SP 128.457), Leandro Cavol
(OAB/RO
473-A) e outra
Apelada
: Ana Lúcia Ramalho Dias
Advogadas
: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO
1.994) e outras
Relator
: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor
: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Danos morais. Relação de consumo. Prática abusiva. Débito
quitado. Pagamento antecipado. Desconto automático em conta corrente.
Cancelamento. Omissão do credor. Cheque devolvido por falta de provisão
de fundos. Apontamento em cadastro restritivo. Dano moral presumido.
Responsabilidade configurada. Indenização devida. Critérios para fixação.
Condição peculiar da vítima. Extensão do dano. Redução incabível.
Em relação de consumo, incorre em prática abusiva o credor que, mesmo
em face da quitação do débito, com o pagamento antecipado da dívida
pelo consumidor, se omite em cancelar o desconto automático das parcelas
em conta corrente, culminando o fato na devolução do cheque da vítima,
por falta de provisão de fundos e seu apontamento em cadastro restritivo.
A quantificação deve observar critérios como a condição econômica das
partes, a extensão do dano, o grau de culpa das partes, as funções lenitiva,
preventiva e punitiva da reparação, não havendo que se falar em redução
do valor se a repercussão do fato foi significativa e a condição social
específica da vítima (portadora de doença incurável) torna o caso peculiar,
somando em seu benefício o quantum condenatório.
Data de distribuição :23/08/2007
Data do julgamento : 26/09/2007
100.001.2006.005673-7 Apelação Cível
Origem
: 00120060056737 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Edmilson Ferreira de Freitas
Advogado
: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1.790)
Apelada
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados
: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros
Relator
: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor
: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Energia. Oscilação. Dano material. Verba devida. Dano moral.
Mero dissabor. Improcedência.
É devida indenização por dano material quando provado que este decorreu
de falha na prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica, em
razão de oscilação que danifica aparelhos eletrodomésticos.
É incabível indenização por dano moral quando evidenciado que a situação
não passou de mero dissabor.
Data de distribuição :24/08/2007
Data do julgamento : 26/09/2007
100.001.2006.021949-0 Apelação Cível
Origem
: 00120060219490 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel
Advogado
: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2.969)
Apelada
: Márcia Aparecida dos Santos
Advogados
: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) e
outro
Relator
: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor
: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Apelação cível. Responsabilidade civil. Código de Defesa do
Consumidor. Consumidor por equiparação. Serviço de telefonia de longa
distância. Ramal telefônico utilizado por terceiro. Inclusão em órgão
restritivo de crédito pela operadora de longa distância. Recepção de danos
da operadora local. Responsabilidade solidária entre as operadoras.
Inexistência de ato de terceiro. Indispensabilidade de ser estranho à cadeia
de consumo. Fato imprevisível e inevitável. Culpa exclusiva do consumidor.
Inexistência. Dever de indenizar.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que aquele que está submetido
a atos abusivos ou danos decorrentes de relação de consumo celebrada
por terceiro é considerado consumidor por equiparação.
É solidária a responsabilidade civil da operadora de longa distância que
recebe os dados de inadimplência do consumidor, e os remete para inclusão
em órgãos restritivo de crédito sem certificar-se da veracidade das
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
informações e de possível fraude perpetrada por terceiro na aquisição do
ramal telefônico.
A excludente de ilicitude por ato de terceiro na forma da lei consumerista
pressupõe que o terceiro seja alguém estranho à cadeia de consumo e
que o fato seja imprevisível e inevitável.
100.001.2006.021949-0 Apelação Cível
A culpa exclusiva do consumidor somente exclui o nexo de causalidade
quando constitui causa direta para o dano.
Presentes os pressupostos da responsabilidade objetiva prevista no Código
de Defesa do Consumidor, impõe-se o dever de indenização.
Data de distribuição :07/06/2005
Data de redistribuição :01/01/2006
Data do julgamento : 26/09/2007
100.005.2004.004012-2 Apelação Cível
Origem
: 00520040040122 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Deolando Bonfá
Advogados
: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO1561) e outros
Apelado
: Florentino Pôncio de Oliveira
Advogados
: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1.646) e outro
Apelado
: Taketomi Kuroda Ltda
Advogados
: Luiz Antônio Ribeiro Miralha (OAB/RO 700) e outros
Relator
: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor
: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Penhora não registrada. Bem arrematado. Nulidade inexistente.
Acessoriedade do registro. Fim de mera publicidade. Presunção de
conhecimento por terceiros. Penhora anteriormente averbada. Eventual
direito de preferência. Discussão em ação própria.
A ausência de inscrição da penhora no Registro de Imóveis, não causa a
nulidade da constrição nem da arrematação do bem onerado, tendo em
vista o caráter acessório do registro, que visa tão-somente a publicidade
do ato, gerando presunção de conhecimento por terceiros.
Havendo penhora averbada anteriormente, poderá o credor ajuizar ação
própria para pleitear o reconhecimento de eventual direito de preferência.
Data de distribuição :13/02/2007
Data do julgamento : 03/10/2007
100.001.2006.004179-9 Apelação Cível
Origem
: 00120060041799 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Banco do Brasil S/A
Advogados
: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1.620)
e outros
Apelante
: Câmara dos Dirigentes Lojistas de Porto Velho/CDL-SPC
Advogados
: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2.646) e outra
Apelado
: José Maurício Soares
Advogado
: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Relator
: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor
: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Indenizatória. Danos morais. Encerramento de conta corrente.
Negativação indevida. Relação de consumo. Princípios específicos. Caráter
cogente. Direito do consumidor à informação adequada. Dever do
fornecedor. Omissão. Imputação indevida de débito. Ato unilateral.
Responsabilidade configurada. Apontamento em cadastro restritivo. Órgão
arquivista. Notificação prévia. Dever legal. Descumprimento.
Responsabilidade pelos danos. Reparação devida.
Regem a relação de consumo princípios específicos de caráter cogente,
entre os quais o dever do fornecedor de informar o consumidor
adequadamente acerca de produtos e serviços.
Se o banco recebe, por escrito, solicitação de encerramento da conta
corrente e nada comunica acerca de eventual pendência de débito bancário,
omitindo-se do dever informativo e induzindo o consumidor a crer na
regularidade do desfazimento do contrato, torna-se responsável pelos
prejuízos daí decorrentes.
O apontamento em cadastro restritivo deve ser, obrigatoriamente, precedido
de notificação premonitória, cujo envio incumbe ao órgão arquivista. O
descumprimento do encargo legal pelo arquivista gera a obrigação de
reparar os danos deflagrados.
Data de interposição :24/08/2007
Data do julgamento : 03/10/2007
100.002.2005.009320-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00220050093205 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)
Embargante
: Banco do Brasil S/A
Advogados
: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1.100) e outro(a/s)
Embargada
: Eliane Alves da Silva
Advogados
: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior (OAB/RO 1.880) e
outro(a/s)
26-10-2007
A
- 15
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Relação de consumo. Responsabilidade
pelo fato. Condenação solidária dos causadores do dano. Cabimento.
Quantificação da culpa para redução da reparação. Ação própria. Direito
de regresso. Co-responsáveis. Obscuridade inexistente.
Em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade pelo fato pode
ser imputada a todos os causadores do dano, solidariamente. A
quantificação da culpa de cada um deles com o fito de reduzir a reparação,
proporcionalmente, não pode ser feita em desfavor do consumidor, a quem
se assegura a indenização integral, mas pode, eventualmente, ser apurada
em ação de regresso, se for o caso. Inexiste obscuridade no acórdão
embargado.
Data de interposição :24/08/2007
Data do julgamento : 03/10/2007
100.005.2006.005753-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00520060057535 Ji-Paraná (1ª Vara Cível)
Embargante
: BE Mais Indústria e Comércio de Modas Ltda.
Advogados
: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352 - B) e outros
Embargada
: Fitness Ltda.
Advogados
: Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813) e outro
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa : Contradição. Afronta a dispositivos legais. Não-ocorrência. Nãoconfiguração de pertinência temática. Objetivo de reanálise das provas.
Intuito protelatório. Aplicabilidade de multa.
Não existe no acórdão contradição nem afronta a dispositivos legais que o
embargante pré-questiona, se estes não guardam pertinência temática
com a demanda.
O objetivo dos embargos de declaração não é a reanálise das provas ou
das questões já discutidas, e sim a sanação de eventuais vícios de
contradição, omissão ou obscuridade existentes no acórdão.
O pedido de nova apreciação dos fatos da demanda, por ser inoportuno,
caracteriza o manifesto intuito protelatório do embargante. Aplicável, no
caso, a multa processual correspondente.
(a) Belª Maria da Conceição dos Santos Batista
Diretora em exercício do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Data: 25/10/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição :14/06/2006
Data do julgamento : 22/08/2007
100.001.2003.015814-0 Apelação Cível
Origem
: 00120030158140 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelantes
: Edite Misako Ueno Nakamura e outro
Advogado
: Antônio Hadime Nakamura (OAB/RO 354-B)
Apelados
: José Francisco Gama da Silva e outra
Advogados
: Aliomar Alberto Matta de Morhy (OAB/RO 587-A) e outro
Relator
: Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”.
Ementa : Ação de obrigação de fazer. Contrato particular de compra e
venda de imóvel financiado. Compromisso de transferência do
financiamento para o nome dos compradores. Não-cumprimento no prazo
estipulado. Procedência da ação.
Os compradores de imóvel que não cumprem com a obrigação contratual
de transferir financiamento para seu nome, é lícito obrigá-los a fazê-los,
impondo-lhe multa cominatória em caso de descumprimento.
Data de interposição :16/07/2007
Data do julgamento : 22/08/2007
101.005.2003.010489-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00520030104896 Ji-Paraná/RO (2ªVara Cível)
Embargante
: Transalex Cargas Ltda
Advogado
: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1.561) e outros
Embargadas : Rosa Delma Teixeira e outras
Advogada
: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1.338)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
A
- 16
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inocorrência. Intuito de
rediscutir matéria já amplamente debatida. Embargos rejeitados.
O descontentamento com a decisão não autoriza a interposição de
embargos declaratórios, que serve apenas ao aprimoramento ou à
integração da decisão, e, somente em casos excepcionais, à sua
modificação.
Data de interposição :16/08/2007
Data do julgamento : 29/08/2007
101.001.2005.005972-5 Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem
: 00120050059725 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Agravante
: Pedro Alexandre Assis Moreira
Advogado
: Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3.675)
Agravado
: Oscar Dias de Souza Netto
Advogados
: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2.497) e outro
Relator
: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo de instrumento. Interposição. Vara de origem. Erro
grosseiro. Tempestividade. Protocolo. Juízo competente.
O recurso de agravo de instrumento deve ser interposto diretamente no
Tribunal ad quem, e sua interposição perante a vara em que foi proferida
a decisão agravada configura erro grosseiro, implicando contagem da
tempestividade a partir da protocolização no órgão competente para
julgamento.
É intempestivo o recurso protocolado além do prazo legal.
Data de distribuição :08/08/2007
Data do julgamento : 12/09/2007
100.001.2006.012326-4 Apelação Cível
Origem
: 00120060123264 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência
e Concordata)
Apelante
: Avon Cosméticos Ltda.
Advogados
: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1.787), Marina Almada Cassiali
Araújo (OAB/SP 184.164) e outros
Apelada
: Elissandra Gima Pinheiro
Advogados
: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3.434) e outros
Relator
: Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Apelação cível. Dano moral. Alegação de improcedência. Ausência
de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito. Sentença confirmada.
Recurso a que se nega provimento.
Incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor, segundo disciplina o art. 333,
inc. II, do CPC.
Data de interposição :01/08/2007
Data do julgamento : 12/09/2007
100.001.2007.002358-0
Embargos de Declaração em Agravo de
Instrumento
Origem
: 00120070023580 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Embargante
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados
: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3.230) e outros
Embargada
: Maria Amélia Barbosa de Oliveira
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inocorrência. Embargos
rejeitados.
O descontentamento com a decisão não autoriza a interposição de
embargos declaratórios, que serve apenas ao aprimoramento ou à
integração da decisão, e, somente em casos excepcionais, à sua
modificação.
Data de interposição :06/08/2007
Data do julgamento : 12/09/2007
100.005.2006.003972-3 Agravo Regimental em Apelação Cível
Origem
: 00520060039723 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)
Agravante
: João Expedito da Silva
Advogados
: Edilson Stutz (OAB/RO309-B) e outra
Agravado
: Banco do Brasil S/A.
Advogado
: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B) e outros
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :” POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NÚMERO
200
ANO XXV
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo interno. Decisão monocrática relator. Negativa seguimento
apelação Intempestiva. Recurso não-provido.
Não havendo dúvidas sobre a intempestividade do recurso de apelação
interposto pelo agravante, é de ser confirmada a decisão monocrática do
relator que negou seguimento ao recurso.
Data de interposição :31/07/2007
Data do julgamento : 12/09/2007
100.006.2006.002053-4 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação
Cível
Origem
: 00620060020534 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível)
Agravantes
: Andrino Bonetti e outras
Advogada
: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69-A)
Agravada
: Hilgert & Cia Ltda
Advogada
: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1.561)
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo interno. Decisão monocrática. Negativa de seguimento
de recurso. Indeferimento de justiça gratuita. Preclusão consumativa.
Recurso infundado.
É notório que as condições de admissibilidade dos recursos devem estar
preenchidas no momento de sua interposição, significando que qualquer
tentativa de correção de decisão acobertada pelo manto da coisa julgada
está obstaculizada pela preclusão consumativa.
Data de distribuição :24/07/2007
Data do julgamento : 12/09/2007
100.017.2002.001963-3 Agravo de Instrumento
Origem
: 01720020019633 Alta Floresta do Oeste/RO (1ª Vara
Cível)
Agravante
: Regina Célia Scarpati
Advogado
: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549-A)
Agravada
: Cooperativa Central de Crédito do Norte do Brasil Sicoob
- Centralnorte
Advogado
: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3.300)
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Execução. Penhora on line. Constrição. Conta corrente.
Possibilidade. Agravo não provido.
Ainda que implique em maior gravame para a executada, é perfeitamente
legítima a penhora de valores depositados em conta bancária, mormente
quando esses valores obedecem à ordem estabelecida na lei processual
civil.
Data de distribuição :09/12/2005
Data do julgamento : 19/09/2007
100.001.2004.017469-6 Apelação Cível
Origem
: 00120040174696 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogadas
: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783) e outras
Apelada
: Evangelúcia Magalhães Nunes
Advogada
: Carmelita Gomes dos Santos (OAB/RO 327)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Fornecimento de água. Corte indevido. Indenização. Dano moral.
Valor. Honorários advocatícios. Arbitramento. Manutenção.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão
dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceito
social das partes.
Os honorários advocatícios fixados com base nas peculiaridades da causa
e atendendo às prescrições da lei processual civil devem ser mantidos no
patamar em que foram definidos na sentença.
Data de distribuição :01/08/2007
Data do julgamento : 19/09/2007
100.001.2006.022775-2 Apelação Cível
Origem
: 00120060227752 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados
: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros
Apelado
: Geraldo de Oliveira Gomes
Advogados
: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Apelação cível. Ação de indenização. Pessoa jurídica de direito
privado prestadora de serviço público. Responsabilidade civil objetiva.
Interrupção no fornecimento de energia. Longo período. Dano moral.
Indenização devida. Fixação do quantum - Parâmetros adotados por essa
Corte. Confirmação da sentença. Recurso não provido.
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado,
prestadoras de serviço público, rege-se pela teoria objetiva. Nesse caso,
basta a vítima provar a conduta antijurídica e o resultado lesivo para ter
direito à reparação.
O agente, para eximir-se da responsabilidade, na teoria mencionada,
deve convencer o julgador acerca da existência de excludentes de ilicitude
ou culpa da vítima.
Na ação de indenização, com base na teoria objetiva, a culpa do agente é
presumida. Assim, ao alegar a culpa da vítima, exclusiva ou concorrente,
o agente atrai para si o ônus da prova respectiva. Ausente a comprovação,
emerge a obrigação de reparar o dano.
Data de interposição :06/08/2007
Data do julgamento : 19/09/2007
100.001.2006.026844-0 Embargos de Declaração em Agravo (art. 557, §
1º, do CPC) em Apelação Cível
Origem
: 00120060268440 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência
e Concordata)
Embargante
: Autovema Veículos Ltda.
Advogados
: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3.031) e outro (a/s)
Embargada
: Suzi Rosimeiry dos Reis
Advogada
: Síntia Maria Fontenele (OAB/RO 3.356)
Relatora
: Juíza Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”.
Ementa : Omissão e contradição. Ausência. Rediscussão da matéria. Intuito
protelatório. Multa.
Inexiste contradição ou omissão no julgado que aborda de forma clara e
expressa as matérias relativas ao mérito da pretensão deduzida no feito,
sendo incabível nos embargos de declaração mera rediscussão da matéria
já decidida.
Evidenciado manifesto propósito protelatório na interposição de embargos
de declaração, impõe-se a aplicação de multa.
Data de interposição :20/08/2007
Data do julgamento : 19/09/2007
100.001.2007.002162-6 Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação
Cível
Origem
: 00120070021626 Porto Velho (5ª Vara Cível)
Agravante
: Global Village Telecom Ltda.
Advogados
: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2.913) e
outro
Agravado
: Cledson Lima da Silva
Advogados
: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655 - A) e outro
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa : Decisão monocrática. Relator. Recurso em confronto com
jurisprudência dominante do Tribunal.
Pode o relator negar seguimento a recurso quando em confronto com a
jurisprudência dominante do Tribunal, demonstrada por meio de julgados
sobre a mesma matéria.
Data de distribuição :23/08/2007
Data do julgamento : 26/09/2007
100.001.2007.000359-8 Apelação Cível
Origem
: 00120070003598 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante
: Claudemir Miguel Dala Maria
Advogado
: José Marcos Almeida (OAB/SC 18.041)
Apelado
: Banco Bradesco S/A
Advogados
: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outros
Relator
: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Dano material. Nexo causal. Indenização. Improcedência. Dano
moral. Valor. Fixação.
É incabível indenização por dano material quando não demonstrado o
nexo causal entre este e a ação do ofensor.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, à extensão e repercussão
dos danos, à capacidade econômica, às características individuais e ao
conceito social das partes.
26-10-2007
A
- 17
Data de distribuição :14/06/2007
Data do julgamento : 26/09/2007
100.014.2003.005625-3 Apelação Cível
Origem
: 01420030056253 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Alexandre Paulo Vaz da Silva
Advogado
: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1.223)
Apelada
: Petroamazon Petróleo da Amazônia Ltda.
Advogados
: José Morello Scariott (OAB/RO 1.066) e outro
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E ANULAR A
SENTENÇA DE FL.155.”.
Ementa : Apelação. Duplicidade de sentenças. Anular. Código de Processo
Civil. Remessa à origem. Prosseguimento do feito.
Quando houver a prolação de duas sentenças no mesmo processo, a
segunda há de ser declarada nula conforme preceitua a lei processual
civil.
(a) Belª Maria da Conceição dos Santos Batista
Diretora em exercício do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.010916-8
Impetrantes: José Arnaldo de Medeiros e outros
Advogados: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) e Salmim Coimbra
Sáuma (OAB/RO 1518)
Impetrado: Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho
- RO
[...]
“Em face do exposto, considerando os fundamentos expendidos, o
instrumento processual utilizado pelo impetrante é incabível neste
momento processual, razão por que indefiro, desde logo, a inicial, com
fulcro no art. 8º da Lei n. 1.533/51, extinguindo o processo sem
resolução do mérito (art. 267, inc. I, do CPC e art. 139, IV, do RITJ/RO).
Intimem-se, publicando.
Após o decurso do prazo legal e as anotações de estilo, arquive-se.”
Porto Velho, 23 de outubro de 2007.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 101.007.2004.005267-9
Agravante:Telecomunicações de São Paulo S/A. TELESP
Advogados:Willian Marcondes Santana (OAB/RO 3183),Juliana Morheb
Nunes (OAB/RO 3737) e outros
Agravado:Dório Pinheiro de Lacerda
Advogado:José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)
[...]
“Em face do exposto, concedo a liminar pleiteada, suspendendo tão
somente o bloqueio dos valores referentes à cobrança da multa de 10%
(dez por cento).
Notifique-se o juiz da causa para que preste as informações que entender
necessárias no prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o agravado
para, em igual prazo, apresente contra-razões.
Na seqüência, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para, no
prazo de 10 (dez) apresentar parecer, caso entenda necessário.
Após, tornem conclusos para apreciação e julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 24 de outubro de 2007.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
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26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
200
ANO XXV
[...]
“Posto isso, à vista da jurisprudência dominante nesta e. Corte, com
fundamento no art. 557, do Código de Processo Civil, e amparado na
Súmula 253 do STJ, mantenho a sentença.
Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 24 de outubro de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Câmaras Reunidas Cíveis
DESPACHO DO RELATOR
Ação Rescisória nº 200.000.2007.007844-0
Autor: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia SINDSAÚDE
Advogados: Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3675), Glaci Kern
Hartmann (OAB/RO 3643) e outros
Réu: Isaías Fonseca Moraes
Réu: Rosa Francisca Ramires Gonçalves
Réu: Maria Gonçalves Ramires
[...]
“Intime-se o autor para, querendo, apresentar impugnação à contestação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 103.501.2007.005396-6
Paciente: Robson Júlio Alves
Impetrante(Advogado): Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
[...]
“Assim, indefiro a liminar.
Requisitem-se as informações à autoridade coatora.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.”
Porto Velho, 24 de outubro de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Impugnação ao Valor da Causa nº 201.000.2007.007844-0
Impugnantes: Rosa Francisca Ramires Gonçalves e outros
Advogado: Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO 556)
Impugnado: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia
- SINDSAÚDE
Advogados: Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3675), Glaci Kern
Hartmann (OAB/RO 3643) e outros
[...]
“Intime-se o impugnado para se manifestar sobre a impugnação ao valor
da causa.
Com ou sem resposta, remeta-se ao Ministério Público para emissão de
Parecer.
Após, tornem conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.007.2006.013251-9
Interessada (Parte Ativa): Ana Maria Favalessa
Defensora pública: Anelise Justino (RO 197)
Interessado (Parte Passiva): Representante da Secretaria Estadual de Sáude
em Cacoal
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 25/10/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de distribuição :24/08/2007
Data do julgamento : 25/09/2007
100.001.2006.016478-5 Apelação Cível
Origem
: 00120060164785 Porto Velho/RO (2ª Vara da
Fazenda Pública)
Apelante
: Cláudio Roberto Scolari Pillon
Advogado
: José Girão Machado Neto (OAB/RO 2.664)
Apelado
: Estado de Rondônia
Procurador
: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Revisor
: Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Apelação cível. Prefeito. Tomada de contas irregular. Condenação.
Tribunal de Contas. Competência. Responsabilidade de terceiros.
1. Se o prefeito municipal assume a função política e administrativa,
exercendo, respectivamente, a tarefa de executar orçamento e o encargo
de captar receitas e ordenar despesas, deve se submeter a duplo
julgamento. Um político, perante o legislativo municipal, precedido de
parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado; o outro técnico, a cargo
privativo da Corte de contas estadual.
2. A inexecução do convênio implica responsabilidade pessoal do tomador.
Data de interposição :27/09/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.001.2003.010291-9 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Origem
: 00120030102919 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções
Fiscais e Registros Públicos)
Agravante
: Deusdete Morais de Paula
Advogados
: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Agravado
: Município de Porto Velho/RO
Procuradores : Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1.129) e outra
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo regimental. Decisão monocrática. Matéria com
entendimento pacificado. Manutenção da decisão agravada.
Impõe-se o não-provimento de agravo regimental quando a decisão
agravada está em harmonia com o entendimento reiterado deste Tribunal,
bem como de Tribunal Superior.
Data de distribuição :16/08/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.001.2003.016466-3 Apelação Cível
Origem
: 00120030164663 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante/Apelado: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de
Rondônia - SINSEPOL
Advogada
: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Procuradoras: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1.637) e outra
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Revisor : Juiz Glodner Luiz Pauletto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO
ESTADO DE RONDÔNIA E JULGAR PREJUDICADO O RECURSO DO
SINSEPOL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Apelação civil. Repetição. Coisa julgada. Sindicato. Extensão.
1. Ocorre a coisa julgada quando a sentença se torna imutável e indiscutivel.
Inteligência do art. 467 do CPC.
2. A decisão judicial definitiva proferida em favor de Sindicato de Classe é
extensiva a todos os filiados.
Data de interposição :13/09/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.001.2004.004280-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120040042803 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Embargante/Embargada: Nair de Paula Faria
Advogados
: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1.959) e outro
Embargado/Embargante: Estado de Rondônia
Procuradora
: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1.637)
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos. Ausência de indicação da omissão. Rejeição.
A falta de indicação dos pontos controvertidos, omissos ou obscuros
contidos no acórdão atacado determina a rejeição dos embargos de
declaração, os quais não servem como pré-questionamento. Inteligência
do art. 535 do CPC.
Data de distribuição :20/08/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.001.2005.005235-6 Apelação Cível
Origem
: 00120050052356 Porto Velho/RO (1ª Vara de
Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis)
Apelante
: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores
: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1.676) e outros
Apelada
: Dismar - Distribuidora de Bebidas São Miguel
Arcanjo Ltda.
Advogados
: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) e outros
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Apelação cível. Embargos. Execução Fiscal. Tipicidade. Correção
monetária. Juros.
A indicação precisa da hipótese de incidência da infração tributária valida
a certidão de dívida ativa. É permitida a atualização monetária e o acréscimo
dos juros por ocasião da constituição definitiva do crédito tributário.
Inteligência do § 1º do art. 161, do Código Tributário Nacional, e do art. 46
da Lei n. 688/96.
Data de distribuição :10/08/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.001.2005.012616-3 Agravo de Instrumento
Origem
: 00120050126163 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Agravante
: J. E. P. M. de A.
Advogados
: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros
Agravado
: D. B. da S.
Advogado
: Antônio Vieira Ramos(OAB/RO 537-A)
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
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Ementa : Agravo de instrumento. Bloqueio judicial. Vencimentos. Servidor
público. Impenhorabilidade.
É absolutamente impenhorável o vencimento do servidor público
depositado em sua conta corrente. Inteligência do art. 649, IV, do Código
de Processo Civil.
Data de distribuição :06/08/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.001.2005.018884-3 Apelação Cível
Origem: 00120050188843 Porto Velho - Fórum Cível/RO (2ª Vara da
Fazenda Pública)
Apelante
: Estado de Rondônia
Procurador
: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO137B) e outro(a/s)
Apelado
: Robson Ferreira Laureano
Advogado
: Arcelino Leon(OAB/RO991) e outro(a/s)
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Revisor : Desembargador Renato Martins Mimessi
Decisão :”POR INANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR, ANULAR A
SENTENÇA E RECONHECER A COMPETÊNCIA DA VARA DE AUDITORIA
MILITAR NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Processo Civil. Policial Militar. Exclusão a bem da disciplina.
Competência.
Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar as ações judiciais
contra atos disciplinares militares. Inteligência do § 4º do art. 125 da CF.
Data de distribuição :30/07/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.001.2006.012263-2 Apelação Cível
Origem
: 00120060122632 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelantes
: Danielle Vital dos Santos e outro
Advogados
: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outros
Apelado
: Estado de Rondônia
Procurador
: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Revisor : Juiz Glodner Luiz Pauletto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Apelação cível. Concurso público. Exame psicotécnico.
Impossibilidade de caráter secreto. Ofensa aos princípios basilares da
Administração Pública. Invalidação do exame realizado. Critério objetivo.
Necessidade de repetição da avaliação psicológica.
O caráter secreto concedido ao resultado do teste de avaliação psicológica
de concurso público viola os princípios constitucionais da publicidade e
motivação dos atos administrativos.
Os critérios da avaliação psicológica para o ingresso do serviço público,
mesmo quando prescritos em lei, dependem de um grau mínimo de
objetividade, e as razões de inabilitação dos candidatos devem ser
motivadas e comunicadas ao interessado.
Data de interposição :24/09/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.001.2006.017230-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060172303 Porto Velho/RO (1ª Vara da
Fazenda Pública)
Embargante
: Waltermisse da Silva Costa
Advogadas
: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) e
outra
Embargado
: Estado de Rondônia
Procuradoras
: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos. Pressupostos. Ausência.
Impõe-se a rejeição de embargos que não visam a suprir omissão,
esclarecer obscuridade ou resolver contradição.
Data de interposição :10/09/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.002.2006.027844-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00220060278445 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível)
Embargante
: Secretário da Fazenda do Município de Ariquemes
Procurador
: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B)
Embargado
: Sindicato das Empresas de Assessoramento Perícias
Informações e Pesquisas e das Empresas de Serviços Contábeis do Estado
de Rondônia - Sescap/RO
Advogados
: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos. Ausência de omissão.
Incabível a interposição de embargos que visam a rediscutir matéria já
apreciada ou não-ventilada no recurso.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
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26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :09/01/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.003.2005.006638-5 Apelação Cível - Agravo Retido
Origem
: 00320050066385 Jaru/RO (1ª Vara Cível)
Apelantes/Agravantes : Adão Ninke e outro
Advogado
: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1.658)
Apelado/Agravado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisor
: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO AGRAVO RETIDO,
REJEITAR AS
PRELIMINARES, ACOLHER A ALEGAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART 6º DA LEI MUNICIPAL N. 5197 E
DETERMINAR A REMESSA AO TRIBUNAL PLENO.”.
Ementa : Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ressarcimento
de danos ao erário. Multa.
A ação civil pública é a via constitucional adequada para se apurar eventual
lesão ao erário, bem como pleitear o ressarcimento dos danos causados,
tendo o Ministério Público legitimidade total para propô-la.
O artigo 11 da Lei n. 8.429/92 explicita que constitui ato de improbidade
o que atenta contra os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade
e lealdade às instituições.
A lesão a princípios administrativos contidos no art. 11 da Lei n. 8.429/92
não exige dolo ou culpa na conduta do agente, nem prova da lesão ao
erário. Basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar
configurado o ato de improbidade.
Se não houver lesão, ou se esta não restar demonstrada, o agente poderá
ser condenado às demais sanções previstas no dispositivos tais como, a
perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, a
impossibilidade de contratar com a Administração Pública por determinado
período de tempo, pagamento de multa cível, dentre outras.
Data de distribuição :07/08/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.101.2007.002681-1 Agravo de Instrumento
Origem
: 10120070026811 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções
Fiscais e Registros Públicos)
Agravante
: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra
Agravado
: Antonio Aparecido da Silva
Agravada
: Maria Lúcia de Oliveira
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial.
Arbitramento dos honorários advocatícios.
Não há vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de
10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial
da execução fiscal para caso de pronto pagamento, porque inexiste
sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20
do CPC.
Data de distribuição :07/08/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.101.2007.002685-4 Agravo de Instrumento
Origem
: 10120070026854 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções
Fiscais e Registros Públicos)
Agravante
: Município de Porto Velho - RO
Procuradores : Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outra
Agravada
: J. J. Engenharia Rodov Ltda.
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial.
Arbitramento dos honorários advocatícios.
Não há vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de
10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial
da execução fiscal para caso de pronto pagamento, porque inexiste
sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20
do CPC.
NÚMERO
200
ANO XXV
Data de distribuição :07/08/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.101.2007.002688-9 Agravo de Instrumento
Origem
: 10120070026889 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções
Fiscais e Registros Públicos)
Agravante
: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outra
Agravada
: Regina Marta Rios
Agravado
: Rildo Cesar Rios
Agravada
: Mega Porto Velho S/C Ltda.
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial.
Arbitramento dos honorários advocatícios.
Não há vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de
10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial
da execução fiscal para caso de pronto pagamento, porque inexiste
sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20
do CPC.
Data de distribuição :07/08/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.101.2007.002707-9 Agravo de Instrumento
Origem
: 10120070027079 Porto Velho/RO (2ª Vara de
Execuções Fiscais e Registros Públicos)
Agravante
: Município de Porto Velho/RO
Procuradores
: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra
Agravado
: Almir Francisco Laudo
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial.
Arbitramento dos honorários advocatícios.
Não há nenhuma vedação a que se fixe a verba honorária em percentual
abaixo de 10% sobre o valor do débito quando a fixação é feita no despacho
inicial da execução fiscal, para caso de pronto pagamento, porque inexiste
sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20
do CPC.
Data de distribuição :07/08/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.101.2007.002713-3 Agravo de Instrumento
Origem
: 10120070027133 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções
Fiscais e Registros Públicos)
Agravante
: Município de Porto Velho - RO
Procuradores : José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra
Agravado
: Edson Mugrave de Oliveira
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial.
Arbitramento dos honorários advocatícios.
Não há vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de
10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial
da execução fiscal para caso de pronto pagamento, porque inexiste
sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20
do CPC.
Data de distribuição :08/08/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.101.2007.002731-1 Agravo de Instrumento
Origem
: 10120070027311 Porto Velho/RO (2ª Vara de
Execuções Fiscais e Registros Públicos)
Agravante
: Município de Porto Velho/RO
Procuradores
: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra
Agravada
: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Agravada
: Elzanir de Souza Menezes
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial.
Arbitramento dos honorários advocatícios.
Não há nenhuma vedação a que se fixe a verba honorária em percentual
abaixo de 10% sobre o valor do débito quando a fixação é feita no despacho
inicial da execução fiscal, para caso de pronto pagamento, porque inexiste
sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20
do CPC.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :07/08/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.101.2007.002766-4 Agravo de Instrumento
Origem
: 10120070027664 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções
Fiscais e Registros Públicos)
Agravante
: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outra
Agravada
: Gladys Eliane Alves da Silva
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial.
Arbitramento dos honorários advocatícios.
Não há vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de
10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial
da execução fiscal para caso de pronto pagamento, porque inexiste
sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20
do CPC.
Data de distribuição :07/08/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.101.2007.002784-2 Agravo de Instrumento
Origem
: 10120070027842 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções
Fiscais e Registros Públicos)
Agravante
: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra
Agravada
: Francisca Felino Oliveira
Agravado
: Elio Francisco de Carvalho
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial.
Arbitramento dos honorários advocatícios.
Não há vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de
10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial
da execução fiscal para caso de pronto pagamento, porque inexiste
sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20
do CPC.
Data de distribuição :10/08/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.101.2007.002902-0 Agravo de Instrumento
Origem
: 10120070029020 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções
Fiscais e Registros Públicos)
Agravante
: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outra
Agravado
: Antenor Ferreira de Miranda
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial.
Arbitramento dos honorários advocatícios.
Não há vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de
10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial
da execução fiscal para caso de pronto pagamento, porque inexiste
sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20
do CPC.
Data de distribuição :07/08/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.101.2007.002913-6 Agravo de Instrumento
Origem
: 10120070029136 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções
Fiscais e Registros Públicos)
Agravante
: Município de Porto Velho - RO
Procuradores : Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outra
Agravado
: Antônio Fernandes do Nascimento
Agravada
: Maria Glória Teixeira Maia
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial.
Arbitramento dos honorários advocatícios.
Não há vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de
10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial
da execução fiscal para caso de pronto pagamento, porque inexiste
sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20
do CPC.
26-10-2007
A
- 21
Data de distribuição :15/08/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.101.2007.002942-0 Agravo de Instrumento
Origem
: 10120070029420 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções
Fiscais e Registros Públicos)
Agravante
: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra
Agravado
: Elias Ribeiro de Lima
Agravado
: Eunildon Ribeiro de Lima
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial.
Arbitramento dos honorários advocatícios.
Não há vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de
10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial
da execução fiscal para caso de pronto pagamento, porque inexiste
sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20
do CPC.
Data de distribuição :10/08/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.101.2007.002972-1 Agravo de Instrumento
Origem
: 10120070029721 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções
Fiscais e
Registros Públicos)
Agravante
: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outra
Agravado
: Vivaldo Duarte Souto
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo de instrumento - Execução fiscal. Despacho inicial.
Arbitramento dos honorários advocatícios.
Não há vedação a que se fixe a verba honorária, em percentual abaixo de
10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial
da execução fiscal, para caso de pronto pagamento, porque inexiste
sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20
do CPC.
Data de distribuição :08/08/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.101.2007.002991-8 Agravo de Instrumento
Origem
: 10120070029918 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções
Fiscais e Registros Públicos)
Agravante
: Município de Porto Velho/RO
Procuradores : Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outra
Agravado
: Elzimar de Melo Rodrigues
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa : Execução fiscal. Despacho inicial. Arbitramento de honorários.
Não há vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de
10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial
da execução fiscal, para caso de pronto pagamento, porque inexiste
sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20
do CPC.
Data de distribuição :07/08/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.101.2007.002998-5 Agravo de Instrumento
Origem
: 10120070029985 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções
Fiscais e Registros Públicos)
Agravante
: Município de Porto Velho/ RO
Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra
Agravado
: Levi Ribeiro Costa
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECUROS NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial.
Arbitramento dos honorários advocatícios.
Não vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de
10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial
da execução fiscal para caso de pronto pagamento, porque inexiste
sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20
do CPC.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
A
- 22
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
200
ANO XXV
Data de distribuição :07/08/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.101.2007.003012-6 Agravo de Instrumento
Origem
: 10120070030126 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções
Fiscais e Registros Públicos)
Agravante
: Município de Porto Velho - RO
Procuradores : José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra
Agravado
: Antônio Dursulino de Moura
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial.
Arbitramento dos honorários advocatícios.
Não há vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de
10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial
da execução fiscal para caso de pronto pagamento, porque inexiste
sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20
do CPC.
Data de distribuição :09/08/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.101.2007.003062-2 Agravo de Instrumento
Origem
: 10120070030622 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções
Fiscais e
Registros Públicos)
Agravante
: Município de Porto Velho - RO
Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2.211) e outra
Agravado
: Estevan Moreira Souza
Agravada
: Elisângela Santos Souza
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial.
Arbitramento dos honorários advocatícios.
Não há vedação a que se fixe a verba honorária, em percentual abaixo de
10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial
da execução fiscal, para caso de pronto pagamento, porque inexiste
sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20
do CPC.
Data de distribuição :07/08/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.101.2007.003017-7 Agravo de Instrumento
Origem
: 10120070030177 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções
Fiscais e Registros Públicos)
Agravante
: Município de Porto Velho - RO
Procuradores : José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra
Agravado
: Itamar de Freitas Cabral
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo de instrumento - Execução fiscal. Despacho inicial.
Arbitramento dos honorários advocatícios.
Não há qualquer vedação a que se fixe a verba honorária, em percentual
abaixo de 10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho
inicial da execução fiscal, para caso de pronto pagamento, porque inexiste
sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20
do CPC.
Data de distribuição :15/08/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.101.2007.003070-3 Agravo de Instrumento
Origem
: 10120070030703 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções
Fiscais e Registros Públicos)
Agravante
: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra
Agravado
: Raimundo Belmiro C. Ferreira
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial.
Arbitramento dos honorários advocatícios.
Não há vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de
10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial
da execução fiscal para caso de pronto pagamento, porque inexiste
sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20
do CPC.
Data de distribuição :07/08/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.101.2007.003030-4 Agravo de Instrumento
Origem
: 10120070030304 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções
Fiscais e Registros Públicos)
Agravante
: Município de Porto Velho - RO
Procuradores : José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra
Agravada
: Maria de Fátima da Silva
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo de instrumento - Execução fiscal. Despacho inicial.
Arbitramento dos honorários advocatícios.
Não há qualquer vedação a que se fixe a verba honorária, em percentual
abaixo de 10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho
inicial da execução fiscal, para caso de pronto pagamento, porque inexiste
sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20
do CPC.
Data de distribuição :10/08/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.101.2007.003057-6 Agravo de Instrumento
Origem
: 10120070030576 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções
Fiscais e Registros Públicos)
Agravante
: Município de Porto Velho/RO
Procuradores : Jefferson de Souza(OAB/RO1139) e outra
Agravada
: Engecom Engenharia Comércio e Indústria Ltda.
Agravada
: Rosilene Fátima Carranza Fernandes
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa : Execução fiscal. Despacho inicial. Arbitramento de honorários.
Não há vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de
10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial
da execução fiscal, para caso de pronto pagamento, porque inexiste
sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20
do CPC.
Data de distribuição :09/08/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.101.2007.003077-0 Agravo de Instrumento
Origem
: 10120070030770 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções
Fiscais e Registros Públicos)
Agravante
: Município de Porto Velho/RO
Procuradoras : Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2.211) e outra
Agravado
: Dimiciano dos Santos
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa : Execução fiscal. Despacho inicial. Arbitramento de honorários.
Não há vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de
10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial
da execução fiscal para caso de pronto pagamento, porque inexiste
sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20
do CPC.
Data de distribuição :09/08/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.101.2007.003089-4 Agravo de Instrumento
Origem
: 10120070030894 Porto Velho/RO (2ª Vara de
Execuções Fiscais e Registros Públicos)
Agravante
: Município de Porto Velho/RO
Procuradoras
: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2.211) e
outra
Agravada
: Maria Marivalda Pereira de Oliveira
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial.
Arbitramento dos honorários advocatícios.
Não há nenhuma vedação a que se fixe a verba honorária em percentual
abaixo de 10% sobre o valor do débito quando a fixação é feita no despacho
inicial da execução fiscal, para caso de pronto pagamento, porque inexiste
sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20
do CPC.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :10/08/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.101.2007.003100-9 Agravo de Instrumento
Origem
: 10120070031009 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções
Fiscais e Registros Públicos)
Agravante
: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza(OAB/RO 1.139) e outra
Agravado
: Miguel Arganjo Filho
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial.
Arbitramento dos honorários advocatícios.
Não há vedação a que se fixe a verba honorária em percentual abaixo de
10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho inicial
da execução fiscal para caso de pronto pagamento, porque inexiste
sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20
do CPC.
Data de distribuição :09/08/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.101.2007.003104-1 Agravo de Instrumento
Origem: 10120070031041 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais
e Registros Públicos)
Agravante: Município de Porto Velho/RO
Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2.211) e outra
Agravada: Risoleta Lobo de Carvalho
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despacho inicial.
Arbitramento dos honorários advocatícios.
Não há qualquer vedação a que se fixe a verba honorária em percentual
abaixo de 10% sobre o valor do débito, quando a fixação é feita no despacho
inicial da execução fiscal, para caso de pronto pagamento, porque inexiste
sucumbência a justificar os percentuais mencionados pelo § 3º do art. 20
do CPC.
Data de distribuição :25/07/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
200.000.2007.006648-5 Mandado de Segurança
Impetrante
: João Eudes Arnaud Júnior
Advogada
: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796)
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Mandado de segurança. Prova pré-constituída. Ausência.
Inexistência de direito líquido e certo.
O mandado de segurança presta-se a amparar direito líquido e certo,
direito este que deve ser demonstrado desde a inicial, mostrando-se
inviável a dilação probatória para comprovar sua existência. Inadequada
é a utilização da via estreita do mandamus, se o direito postulado não está
posto à mostra por meio de prova pré-constituída.
Data de distribuição :06/09/2007
Data do julgamento : 09/10/2007
100.101.2007.002220-4 Apelação Cível
Origem
: 10120070022204 Porto Velho/RO (2ª Vara de
Execuções Fiscais e Registros Públicos)
Apelante
: Município de Porto Velho/RO
Procuradoras
: Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO
2.327) e outra
Apelada
: Caixa Econômica Federal
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, ANULAR A SENTENÇA COM REMESSA
DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Execução fiscal contra a Caixa Econômica Federal. Competência
da Justiça Federal. Nulidade da sentença. Remessa.
Compete à Justiça Federal processar a execução fiscal movida contra a
Caixa Econômica Federal. Inteligência do art. 109, inc. I, da Constituição
Federal.
(a) Bel Julio Cesar N. de Souza Costa
Diretor em exercício do 2º DEJUESP/TJ/RO
26-10-2007
A
- 23
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO PRESIDENTE DAS CÂMARAS ESPECIAIS REUNIDAS
Apelação Cível nrº 100.001.2004.015415-6
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Evanir Antônio de Borba(OAB/RO 776) e outro(a/s)
Apelada: Maria das Graças Rodrigues Feitosa
Advogados: José Gomes Bandeira Filho(OAB/RO 816) e outro(a/s)
Assists.: Raimundo Nonato Rodrigues Feitosa e outro(a/s)
Advogadas: Márcia Cristine Dantas Paiva Lima(OAB/RO 2679) e outro(a/s)
[...]
“
Vistos, etc.:
Defiro o pedido de inclusão de Raimundo Nonato Rodrigues Feitosa,
Francisco de Assis Rodrigues Feitosa e Lourival Rodrigues Feitosa como
assistente litisconsorcial da apelada, nos termos dos art. 54 do CPC.
Ao Departamento de Distribuição para providências necessárias.
Após, retornem os autos à Presidência desta Corte para exame de
admissibilidade do Recurso Especial interposto.
Publique-se.
Porto Velho, 23 de outubro de 2007.”
(a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Presidente das Câmaras Reunidas Especiais
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2006.015561-1
Apelante/Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Jane Rodrigues Maynhone(OAB/RO 185) e outro(a/s)
Apelada/Apelante: Maria Cleuma Moura Bezerra
Advogados: Marilene Mioto(OAB/RO 499A) e outro(a/s)
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
“Vistos, etc.
Não há possibilidade de julgamento do mérito desta demanda
independentemente da aferição de constitucionalidade da Lei Estadual nº
1.196/2003.
Devolva-se os autos ao departamento para integral cumprimento do
despacho de fls. 197.
Porto Velho, 24 de outubro de 2007.”
(a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2006.022505-9
Apelante/Apelado: José Juarez Rodrigues da Silva
Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98-B)
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
“Vistos, etc.
Não há possibilidade de julgamento do mérito desta demanda
independentemente da aferição de constitucionalidade da Lei Estadual nº
1.196/2003.
Devolva-se os autos ao departamento para integral cumprimento do
despacho de fls. 255.
Porto Velho, 24 de outubro de 2007.”
(a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
A
- 24
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2006.005937-0
Apelante/Apelada: Dalvanira Freire do Vale
Advogados: Helena Maria Brondani Sadahiro(OAB/RO 942) e outro(a/s)
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s)
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
[...]
“Vistos, etc.
Versam os presentes autos sobre os efeitos da Lei Estadual nº 1196/2003
que permitiu o retorno aos quadros do Estado, daqueles servidores que
foram demitidos no ano 2000, por não possuírem estabilidade funcional.
Entretanto, a existência de prejudicial externa impede o julgamento
imediato do recurso.
Esta 2ª Câmara Especial, no julgamento da apelação cível nº
100.001.2006.013017-1, acolheu o incidente de inconstitucionalidade da
norma supra referida, que foi suscitada pelo Estado de Rondônia, e
sobrestou o julgamento desse feito até posterior análise da matéria pelo
Tribunal Pleno.
Assim, nos termos do art. 265, inciso IV, do Código de Processo Civil,
suspendo o presente processo até a aferição da constitucionalidade da Lei
Estadual nº 1196/2003 e determino que os permaneçam no Departamento
até o julgamento final do incidente.
Providenciem-se as anotações necessárias e aguarde-se.
Porto Velho, 23 de outubro de 2007.”
(a.) Walter Waltenberg Silva Junior
Desembargador-Relator
NÚMERO
200
ANO XXV
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.010941-9
Impetrante: Vinicius Zoff da Cunha Santos
Advogados: Luis Henrique Corrêa Rolim(OAB/RO 3693) e outro(a/s)
Impetrados: Secretário Estadual de Finanças do Estado de Rondônia e
outro(a/s)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
“Vistos etc;
Intime-se o impetrante para que, no prazo de 05 dias, traga aos autos
prova do ato coator, ou seja, da exigibilidade da taxa em debate, haja
vista, não se encontrar no bojo dos autos qualquer referência (boleto ou
Darf) à dívida tributária. Pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.”
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2007.010411-0
Paciente: Maria Jocicleide de Carvalho Silva Araújo
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.017.2006.001927-8
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier(OAB/RO 550-A)
Apelado: Olidio Ferreira Pinto
Advogados: Adriana Janes da Silva(OAB/RO 3166) e outro(a/s)
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
[...]
“Ante o exposto, ausente o requisito extrínseco de admissibilidade, nego
seguimento à apelação, nos termos do artigo 557 do Código de Processo
Civil e 139, inciso VI do RITJRO. (Precedente: Apelação Cível n.
100.017.2006.001900-6; Relator Desembargador Sansão Saldanha)
De igual modo, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, tratando-se de
condenação não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, não conheço
do recurso ex officio, determinando-se a devolução dos autos ao juízo de
origem.
P.R.I.
Porto Velho, 23 de outubro de 2007.”
(a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
[...]
“A princípio, não visualizo justa causa para a custódia. Os depoimentos
até então colhidos não apontaram qualquer indício de participação da
paciente na mercancia ilícita.
Assim, defiro a liminar para que Maria Jocicleide de Carvalho Silva Araújo
aguarde em liberdade o julgamento do habeas corpus.
Expeça-se o alvará de soltura se por outro motivo não estiver presa.
Dispenso as informações da autoridade apontada como coatora.
Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Providencie-se o necessário
Porto Velho, 24 de outubro de 2007.”
(a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
Relator
ABERTURA DE VISTA
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2006.016369-6
Paciente: Pedro Pereira Ferreira
Impetrante(Advogado): Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
[...]
“Isso posto, defiro a liminar requerida.
Expeça-se alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não
estiver preso.
Em seguida, à distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de outubro de 2007.”
(a)Des. Rowilson Teixeira
Relator plantonista
Recurso Ordinario em Mandado de Segurança
nrº 200.000.2007.006093-2
Recorrente: Liduino Cunha
Advogados: João Closs Júnior(OAB/RO 327A) e outro(a/s)
Recorrido: Secretário de Estado da Administração
Procurador-Geral do Estado-Adjunto: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/
RO 2318)
“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica o
Recorrido intimado na pessoa do Procurador Geral do Estado-Adjunto,
para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Ordinário.
Porto Velho, 24 de outubro de 2007.”
(a) Bel Julio Cesar N. de Souza Costa
Diretor em exercício do
2º DEJUESP/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
26-10-2007
A
- 25
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 106.501.2007.003551-8
Paciente: Gabriel Rodrigues de Andrade
Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho(OAB/RO 433-A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
“Vistos;
Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo
advogado João de Castro Inácio Sobrinho em favor de Gabriel Rodrigues
de Andrade, preso em flagrante delito no dia 20/03/2007, ante suposta
prática dos crimes descritos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei
n. 11.343/2006.
Compulsando os autos, verifico que o impetrante não trouxe informação
acerca do andamento da ação penal.
Para se analisar a suposta ilegalidade aventada pelo impetrante, qual
seja, excesso de prazo para a formação da culpa, necessário as informações
da autoridade apontada como coatora.
Ante o exposto, solicite-se as informações do juiz.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.”
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
CÂMARA REUNIDAS ESPECIAIS
COMUNICADO
O Excelentíssimo Desembargador Eurico Montenegro Júnior,
Presidente das Câmaras Reunidas Especiais do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conforme consta
do parágrafo único do art. 48 do RITJ/RO, comunica os Excelentíssimo
Desembargadores que compõem a e. Câmaras Reunidas Especiais, o
Representante do Ministério Público do Estado de Rondônia, Senhores
Advogados e demais partes interessadas para participarem da Sessão
Extraordinária que se realizará no dia 30-10-2007, às 15h, no 1º Plenário
deste Tribunal para julgamento de processo extra-pauta, bem como, dos
adiados e retirados da pauta do dia 19-10-2007.
Porto Velho, 24 de outubro de 2007.
Des. Eurico Montenegro Júnior
Presidente das Câmaras Reunidas Especiais
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 107.501.2007.003551-8
Paciente: Amila Roca Garcia Soliz
Impetrantes: José Haroldo de Lima Barbosa(OAB/RO 658A) e outro(a/s)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“A concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional
e o caso em tela não demonstra, por ora, tal excepcionalidade, razão pela
qual, a indefiro.
Solicitem-se as informações pertinentes e, após, dê-se vista à douta
Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recursos Especial e Extraordinário em Apelação Cível
nrº 100.001.2002.004191-7
Recorrente: Marbrás Marmoraria Brasil Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradores: Jersilene de Souza Moura(OAB/RO 1676) e outro(a/s)
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões aos Recursos Especial
e Extraordinário.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.”
(a) Bel Julio Cesar N. de Souza Costa
Diretor em exercício do
2º DEJUESP/TJ/RO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO
SESSÃO N. 1035
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal
ao primeiro dia do mês de novembro do ano dois mil e sete, às 8h30min.
Obs.:
Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57,
caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados
deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário
Criminal, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto
nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
n.01- 100.002.2000.005907 4
Agravo em Execução de Pena
Origem:
00220000059074
Ariquemes / 2ª Vara Criminal
Agravante:
Adão Ferreira
Advogado:
Carlos Benedito Pereira da Silva (OAB/SP 70579)
Advogado:
Esclair Rodolfo de Freitas Junior (OAB/SP 226556)
Advogado:
Ricardo Gobbi e Silva (OAB/SP 170648)
Advogado:
Ricardo Luis Ghiselli (OAB/SP 153484)
Agravado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN - convocado
Distribuído por Sorteio em 06/06/2007
Pedido de Vista formulado pelo Desembargador Cássio Sbarzi em 16-82007
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR PROVENDO O AGRAVO,
PEDIU VISTA ANTECIPADA O DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI. A
DESEMBARGADORA ZELITE CARNEIRO, AGUARDA”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
A
- 26
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.02- 100.501.2002.002722 8
Apelação Criminal
Origem:
50120020027228
Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de
Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente
Apelante:
Valdivino Pereira de Almeida
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigos:
10, caput, da Lei n. 9.437/97 e artigo 228, §§ 1º e 3º do
Código Penal, tudo combinado com o artigo 69 do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 23/08/2005
Pedido de Vista formulado pelo Desembargador Cássio Sbarzi em 30-82007
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DA RELATORA PROVENDO
PARCIALMENTE O
RECURSO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI. O JUIZ
LÉO FACHIN, AGUARDA”
n.03- 100.005.2004.013159 4
Apelação Criminal
Origem:
00520040131594
Ji Paraná / 1ª Vara Criminal
Apelante:
João Batista da Silva
Advogado: Delaias Souza de Jesus (OAB/RO 1517)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado:
Assistente de Acusação
Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Advogada: Taciana Germiniani (OAB/RO 2725)
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigos:
121, § 2º, incisos I e IV, artigo 61, inciso II, letra “f”, ambos
do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/01/2006
Pedido de Vista formulado pelo Desembargador Cássio Sbarzi em 6-92007
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DA RELATORA NEGANDO PROVIMENTO
AO RECURSO, ACOMPANHADO PELO JUIZ LÉO FACHIN, QUE ANTECIPOU
SEU VOTO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI”
n.04- 100.501.2007.001569 0
Apelação Criminal
Origem:
50120070015690
Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do
Júri
Apelante:
André Alves dos Santos
Defensor Nomeado:Wilson Damusci (OAB/RO 139B)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigo:
121, § 2º, inciso II, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 08/08/2007
Pedido de Vista formulado pelo Desembargador Valter de Oliveira em 410-2007
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR PROVENDO A APELAÇÃO,
PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA. A
DESEMBARGADORA ZELITE CARNEIRO, AGUARDA”
n.05- 100.501.2007.003743 0
Origem:
50120070037430
Apelação Criminal
Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Marcus Aurélio Alves da Silva
Advogado:
Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753)
Advogado:
Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigos:
171, caput e artigo 297, caput, na forma do artigo 69, do
Código Penal
Distribuído por Sorteio em 25/06/2007
Pedido de Vista formulado pelo Desembargador Cássio Sbarzi em 13-92007
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DA RELATORA DANDO PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR CÁSSIO
SBARZI. O DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA, AGUARDA”
NÚMERO
200
ANO XXV
n.06- 100.501.1999.006132 5
Apelação Criminal
Origem:
50119990061325
Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do
Júri
Apelante:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado:
José Cláudio Botelho Barros
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051)
Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209)
Advogado: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigo:
121, § 3º, do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/11/2005
Pedido de Vista formulado pelo Desembargador Cássio Sbarzi em 11-102007
Decisão Parcial: “APÓS A RELATORA PROVER O RECURSO, PEDIU VISTA
O DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI. O DESEMBARGADOR VALTER DE
OLIVEIRA, AGUARDA”
n.07- 100.020.2005.001863 9
Apelação Criminal
Origem:
02020050018639
Nova Brasilândia do Oeste / 1ª Vara
Criminal
Apelante:
Clóvis Raimundo Lúcio
Advogado: Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726)
Artigos:
214 c/c o 224, alínea “a”, c/c o artigo 71, do Código Penal
Apelante:
Eliomar Goveia da Rocha
Advogado: Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726)
Artigos:
214 c/c o 224, alínea “a”, ambos do Código Penal
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 07/08/2006
Pedido de Vista formulado pelo Desembargador Cássio Sbarzi em 18-102007
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR IMPROVENDO AS
APELAÇÕES, ACOMPANHADO PELA DESEMBARGADORA ZELITE
CARNEIRO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI”
n.08- 100.007.2007.006410 9
Agravo em Execução de Pena
Origem:
00720070064109
Cacoal / 2ª Vara Criminal
Agravante:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado:
José Carlos de Oliveira
Advogada:
Cleuza Marcial de Azevedo (OAB/RO 1624)
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 26/09/2007
n.09- 101.012.2003.002291 8
Apelação Criminal
Origem:
01220030022918
Colorado do Oeste / 1ª Vara
Criminal
Apelante:
Leandro Cardoso Linhares
Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigos:
121, § 2º, incisos II e IV c/c o artigo 14, inciso II e artigo 129,
§ 1º, todos do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/06/2005
n.10- 100.501.2004.006949 0
Apelação Criminal
Origem:
50120040069490
Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do
Júri
Apelante:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado:
Josivaldo Rodrigues Nascimento
Advogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 11/05/2005
n.11- 101.501.2005.000890 6
Apelação Criminal
Origem:
50120050008906
Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria
Militar
Apelante:
Jackson da Silva Maia
Defensor Público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigos:
157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 28/09/2005
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.12- 100.501.2003.007864 0
Apelação Criminal
Origem:
50120030078640
Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria
Militar
Apelante:
Dirceu de Oliveira
Advogado: Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B)
Advogado: José Roberto de Castro (OAB/SP 139198)
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Artigos:
303, § 2º, do Código Penal Militar
Distribuído por Sorteio em 03/02/2006
n.13- 102.004.2004.005343 5
Apelação Criminal
Origem:
00420040053435
Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara
Criminal
Apelante:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado:
José Carlos Loiola de Brito
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Apelado:
Rubens de Almeida Braga
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Apelado:
José Raimundo Assunção
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/11/2005
n.14- 100.006.2004.000262 0
Apelação Criminal
Origem:
00620040002620
Presidente Médici / 1ª Vara
Criminal
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado/Apelante: Senir Estevão de Paula
Advogado:
João Valdivino dos Santos (OAB/RO 592A)
Artigos:
1º, § 2º c/c o § 4º da Lei n. 9.455/97
Apelado/Apelante: Gerson Antônio Sichinel
Advogado:
João Valdivino dos Santos (OAB/RO 592A)
Artigos:
1º, § 2º c/c o § 4º da Lei n. 9.455/97
Apelado/Apelante: Wilson Firmino
Advogado:
Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Advogado:
Cristovan Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Advogado:
Fábio José Reato (OAB/RO 2061)
Artigos:
1º, inciso I, alínea “a” c/c o § 4º da Lei n. 9.455/97
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 17/10/2005
n.15- 100.003.2005.001934 4
Apelação Criminal
Origem:
00320050019344
Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Tadeu Alves Pereira
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Advogada: Nádia Aparecida Zani Abreu (OAB/RO 300B)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigo:
180, § 1º, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 20/02/2006
n.16- 100.014.2004.004511 4
Apelação Criminal
Origem:
01420040045114Vilhena/1ª Vara Criminal
Apelante:
Débora Furtado
Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Advogado: Rodrigo Will Mendes (OAB/RO 2175)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigo:
171, caput, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 11/01/2006
26-10-2007
A
- 27
n.17- 100.501.2002.011053 2
Apelação Criminal
Origem:
50120020110532
Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Leandro Rodrigues Hauco
Advogado: Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Apelante:
Valmes Cavalcante dos Santos
Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Artigo:
157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 10/02/2006
n.18- 100.007.2004.003313 5
Apelação Criminal
Origem:
00720040033135
Cacoal / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Carlos Norberto Lopes
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigo:
171, caput, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 21/02/2006
n.19- 100.007.2004.004622 9
Apelação Criminal
Origem:
00720040046229
Cacoal / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Dhiego Marcell Marques dos Santos
Advogada:
Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigo:
155, caput, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 13/01/2006
n.20- 100.014.2000.004466 4
Apelação Criminal
Origem:
01420000044664
Vilhena / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Darci Rodrigues Ramos
Defensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigo:
155, § 4º, inciso IV, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 28/06/2006
n.21- 100.010.2004.004186 7
Apelação Criminal
Origem:
01020040041867
Rolim de Moura / 1ª Vara
Criminal
Apelante:
Elias de Souza
Advogado:
José Renato Mota (OAB/RO 1485)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Artigos:
180, § 3º e artigo 180, caput, c/c o artigo 69,
todos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 16/03/2006
n.22- 100.501.2003.000506 5
Apelação Criminal
Origem:
50120030005065
Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Jonas Soares Ribeiro
Advogado:
José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigos:
155, § 4º, inciso IV c/c o artigo 14, inciso II, do Código
Penal
Distribuído por Sorteio em 15/02/2006
n.23- 102.501.2006.015417 4
Apelação Criminal
Origem:
50120060154174
Porto Velho / 1ª Vara de Delitos
de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente
Apelante:
Vanderley Ferreira de Asevedo
Advogado:
Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861)
Advogado:
Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigos:
214 c/c o 224, alínea “a” e artigo 226, inciso II, todos do
Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30/05/2007
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
A
- 28
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.24- 102.021.2006.000477 1
Apelação Criminal
Origem:
02120060004771
Buritis / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Roselei Santos de Araújo
Advogado:
Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigos:
121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 21/08/2007
n.25- 100.014.2002.000028 0
Apelação Criminal
Origem:
01420020000280
Vilhena / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Jesus Bueno da Cruz
Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Artigos:
155, § 4º, inciso IV c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código
Penal
Distribuído por Sorteio em 01/08/2006
n.26- 100.005.2007.002151 7
Apelação Criminal
Origem:
00520070021517
Ji Paraná / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Claudinei Guedes da Silva
Advogado:
Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Advogado:
Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigos:
155, § 4º, inciso IV e artigo 157, § 2º, incisos I e II (três
vezes) do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 22/08/2007
n.27- 100.014.2007.001715 2
Apelação Criminal
Origem:
01420070017152
Vilhena / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Silvano Jesus Pereira
Defensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Apelante:
Fernando da Silva Lima
Defensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigos:
157, § 2º, incisos I e II c/c o artigo 71, ambos do Código
Penal
Distribuído por Sorteio em 30/08/2007
n.28- 103.501.2005.000103 0
Apelação Criminal
Origem:
50120050001030
Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria
Militar
Apelante:
Reinaldo Júnior da Silva Bastos
Advogada: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598)
Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806)
Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO
1756)
Apelante:
Francisco Ivan Alves Nascimento
Advogado: Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701)
Advogado: Carlos Henrique Farias Anta (OAB/RO 2432)
Advogado: Aluizio Antonio Fortunato (OAB/RO 2423)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigo:
157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/08/2007
Porto Velho, 24 de outubro de 2007
Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Criminal
NÚMERO
200
ANO XXV
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 25/10/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição :13/07/2007
Data do julgamento : 13/09/2007
100.005.2006.009488-0 Apelação Criminal
Origem
: 00520060094880 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante
: Valdemir Cunha Guimarães e outro
Defensor público : Nilton Cezar Rios (OAB/RO1.795)
Apelante
: Raimundo Oliveira da Silva
Defensor público : Nilton Cezar Rios (OAB/RO1.795)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor
: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À
APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Roubo. Negativa do réu. Indiferença. Delação.
Apreensão de parte da res. Testemunha. Desclassificação para o crime de
receptação. Impossibilidade. Prática do roubo. Prova. Existência. Três causas
de aumento. Majoração. Percentual de 2/5.
Indiferente a negativa dos réus quando as provas acostadas ao feito,
especialmente a delação do co-réu, que foi corroborada pela prova
testemunhal e a apreensão de parte da res, comprovam que eles tiveram
participação efetiva no assalto.
Ficando comprovado que o réu praticou o delito de roubo, descabe a
desclassificação do crime para o delito de receptação.
Presentes três causas especiais de aumento no crime de roubo e inexistindo
outros elementos que justifiquem percentual maior, a reprimenda deve
ser majorada em 2/5.
Data de distribuição :14/10/2005
Data do julgamento : 20/09/2007
100.005.1997.011692-0 Apelação Criminal
Origem
: 00519970116920 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Sebastião Alves Apolinário
Defensor Público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414-A)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor
: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Duas versões. Opção
dos jurados.
Inaceitável é a tese defensiva de decisão contrária à prova dos autos, se o
Conselho de Sentença optou por uma das versões apresentadas em plenário
e que emerge do conjunto probatório.
Primariedade. Fixação da pena.
A primariedade do réu, por si só, não implica reduzir a pena sempre ao
patamar mínimo, se outras circunstâncias judiciais lhe são desfavoráveis.
Data de distribuição :23/06/2006
Data do julgamento : 20/09/2007
100.005.2005.007104-7 Apelação Criminal
Origem: 00520050071047 Ji-Paraná 3ª Vara Criminal
Apelante
: Claudeci Elias de Barros ou Claudecir Elias de Barros
Defensor público: Rosenval José Mendes(OAB/RO414A)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO
.”.
Ementa : Apelação Criminal. Furto. Provas. Insuficiência. Absolvição.
Impossibilidade. Réu reincidente. Fixação. Regime inicial semi-aberto.
Possibilidade.
Não há que se falar em absolvição por insuficiência do conjunto probatório,
uma vez presentes nos autos elementos que justifiquem de maneira
harmoniosa o decreto condenatório.
Ao apenado reincidente é vedada tão-somente a fixação do regime inicial
aberto, não havendo óbice para o início do cumprimento da pena no
regime semi-aberto.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :19/01/2006
Data do julgamento : 04/10/2007
100.002.1998.005447-0 Apelação Criminal
Origem
: 00219980054470 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Augusto Crepaldi
Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Pena. Mínimo legal. Atenuantes. Tentativa. Percentual redutor.
As atenuantes não conduzem à pena-base aquém do seu mínimo legal.
O percentual redutor pela tentativa deve ser aplicado de acordo com o iter
criminis percorrido. Ficando o crime próximo da consumação, fixa-se a
redução no mínimo legal de 1/3.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Data: 25/10/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Republicação por erro material
Data de distribuição :29/05/2007
Data do julgamento : 05/07/2007
101.003.2006.004856-2 Recurso em Sentido Estrito
Origem
: 00320060048562 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Recorrente
: Joaldo da Conceição Ferreira
Advogado
: Cleber Correa (OAB/RO 1.732)
Advogada
: Lionela Ferreira Correa (OAB/RO 2.473)
Advogado
: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1.658)
Advogada
: Adrian Karla Freitas Moreira (OAB/RO 1.798)
Advogada
: Ana Christina Araújo (OAB/RO 3.407)
Recorrido
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
VENCIDO O RELATOR NO TOCANTE À MODIFICAÇÃO DA
QUALIFICADORA.”.
Ementa : Pronúncia. Qualificadoras. Exclusão. Impossibilidade.
As qualificadoras só devem ser excluídas da pronúncia quando
manifestamente improcedentes e de todo descabidas.
Data de distribuição :12/09/2006
Data do julgamento : 13/09/2007
100.020.2005.002603-8 Apelação Criminal
Origem
: 02020050026038 Nova Brasilândia do Oeste (1ª Vara
Criminal)
Apelante
: William de Morais Alves Pereira
Advogada
: Rejane Maria de Melo Godinho Andrade de Araújo (OAB/
RO 1.042)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Furto. Co-autoria. Condenação.
Ainda que a participação do agente no delito tenha sido somente dirigir o
veículo onde transportaram a res furtiva, deve ser mantida sua condenação
pela co-autoria no crime de furto.
Pena-base. Mínimo legal. Diminuição. Inadmissibilidade.
Fixada a pena-base no mínimo legal, inadmissível diminuí-la aquém desse
patamar.
Data de distribuição :05/12/2005
Data do julgamento : 04/10/2007
100.010.2005.002896-0 Apelação Criminal
Origem
: 01020050028960 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: João Soares da Luz
Advogada
: Rejane Maria de Melo Godinho Andrade de Araújo (OAB/
RO 1.042)
Advogado
: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2.010)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
26-10-2007
A
- 29
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Furto. Provas suficientes.
Restando comprovada a autoria e a materialidade, a condenação é medida
que se impõe.
Data de distribuição :16/05/2006
Data do julgamento : 04/10/2007
100.014.2003.003500-0 Apelação Criminal
Origem
: 01420030035000 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado
: Adriano dos Reis Dias
Advogada
: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A)
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Acidente de trânsito. Culpa exclusiva da vítima. Absolvição.
Ocorrido o acidente de trânsito por culpa exclusiva da vítima, é de se
absolver o condutor do veículo automotor.
Data de distribuição :08/02/2006
Data do julgamento : 11/10/2007
100.014.2004.006909-9 Apelação Criminal
Origem
: 01420040069099 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante
: Adenilson da Silva Batista
Advogada
: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616 - A)
Apelante
: Marcos Antônio Ferreira da Silva
Advogada
: Elvira Kelli de Almeida Cruz (OAB/RO 1.864)
Apelante
: Gilmar Paulino Ritter
Advogado
: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Revisora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL ÀS
APELAÇÕES. “.
Ementa : Roubo. Resistência. Receptação. Porte Ilegal de arma. Autoria.
Elementos probatórios. Absolvição. Impossibilidade. Pena. Condições
dispostas no art. 71 do CP. Reconhecimento. Receptação tentada. Redução.
Aplicação.
Não há que se falar em absolvição quando os elementos pobatórios dos
autos apontam para a prática dos delitos descritos na denúncia.
Se o conjunto de delito foi praticado nas mesmas condições de tempo
lugar, maneira de execução e outras semelhantes, deve ser reconhecida a
continuidade delitiva.
Aplica-se a diminuição prevista legalmente quando inexistem atos de
execução do delito.
Data de distribuição :09/05/2006
Data do julgamento : 11/10/2007
100.019.2004.001924-0 Apelação Criminal
Origem
: 01920040019240 Machadinho do Oeste/RO (1ª Vara
Criminal)
Apelante
: Joadir Luiz de Lima
Advogado
: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)
Advogado
: José Viana Alves (OAB/RO 2.555)
Advogada
: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2.549)
Advogado
: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1.087)
Advogada
: Nayara Símeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/RO 1.692)
Advogada
: Beariz Wadih Ferreira (OAB/RO 2.564)
Advogada
: Taciana Germiniani (OAB/RO 2.725)
Advogada
: Ana Carolina Carvalho Caetano Feitosa (OAB/RO 3.786)
Apelante
: Risomar Rodrigues da Silva
Advogado
: Antônio Normando Gaião de Queiroz (OAB/RO 231-B)
Apelante
: Adilis Luiz de Lima
Advogado
: Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2.726)
Advogada
: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1.812)
Advogada
: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO
2.469)
Advogado
: Valter Antônio Machado (OAB/RO 904)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Revisora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REIJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES.”.
Ementa : Apelação criminal. Extorsão. Vantagem indevida. Elementos
probatórios. Desclassificação. Impossibilidade. Pena fixada no limite
mínimo. Redução irrealizável.
Demonstrada a pretensão do agente em obter vantagem econômica ilícita,
mediante ameaça imposta pelo uso de armas de fogo e promessa de mau
futuro, configurado está o delito de extorsão qualificada, não havendo, em
tais circunstâncias, falar-se em exercício arbitrário das próprias razões.
Nenhuma redução da pena é cabível se a punição já foi fixada em seu
limite mínimo.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
A
- 30
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :28/09/2007
Data do julgamento : 11/10/2007
100.501.2002.007492-7 Habeas Corpus
Origem
: 50120020074927 Porto Velho /RO (1ª Vara de Execuções
e Contravenções Penais)
Paciente
: Eucimar Onofre de Souza
Impetrante
: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)
Impetrado
: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções
Penais da Comarca de Porto Velho - RO
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO HABEAS CORPUS.”.
Ementa : Habeas corpus. Progressão de regime. Meio inidôneo.
A progressão de regime pressupõe a demonstração de requisitos objetivos
e subjetivos, cujo reconhecimento não pode ser aferido na via estreita do
habeas corpus.
Data de distribuição :14/08/2007
Data do julgamento : 18/10/2007
101.501.2006.003141-2 Apelação Criminal
Origem
: 50120060031412 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Tiago Henrique da Costa Silva
Advogado
: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 084)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Latrocínio consumado e tentado. Negativa de
autoria. Indiferença. Reconhecimento feito pela vítima. Prova testemunhal.
Harmonia.
Indiferente a negativa do réu quando ele é reconhecido pela vítima, que
tem suas declarações corroboradas pela prova testemunhal.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
NÚMERO
200
ANO XXV
Requerida: Joelma Bernardo dos Santos Souza
Requerido: Antonio Soares Gomes
Requerido: José Flávio Bueno Lage
Requerido: Jose Reinaldo de Oliveira
Requerido: Humberto da Silva Clímaco
Requerida: Tatiane Luz de Albuquerque
Distribuição por Sorteio
101.007.2001.000943-0 Precatorio
Origem:00720010009430
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Requerente: Irineu Bayer
Advogada: Rosimeire Alves de Macedo Kromberg (OAB/RO 1108)
Advogada: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1360)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)
Distribuição por Sorteio
200.005.2003.008234-5 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.005.2003.008234-5
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Mario Nogueira Gomes
Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B)
Advogado: Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.501.2000.011953-5 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.501.2000.011953-5
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Jurandir dos Santos
Advogado: Antonio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO 3518)
Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
200.000.2007.009620-1 Revisão Criminal
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - RevisorDes. Valter de Oliveira
Revisionando: Juvenal Domingos dos Santos
Advogado: Anisío Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Redistribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 03/10/2007
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
100.001.2007.020861-0 Pedido de Suspensão de Liminar
Origem:00120070208610
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Requerente: Estado de Rondônia
Procurador: Ronaldo Furtado (OAB/SP 92623)
Requerida: Joelma Bernardo dos Santos Souza
Requerido: Antonio Soares Gomes
Requerido: José Flávio Bueno Lage
Requerido: Jose Reinaldo de Oliveira
Requerido: Humberto da Silva Clímaco
Requerida: Tatiane Luz de Albuquerque
Distribuição por Sorteio
101.001.2007.020861-0 Pedido de Suspensão de Liminar
Origem:00120070208610
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Requerente: Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogado: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313)
Advogado: Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/MT 5814)
100.014.2007.003127-9 Agravo de Instrumento
Origem:01420070031279
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Agravante: Antonio Carlos da Silva
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Agravado: Serpion Anufriev
Advogado: Carlos Evaldo Terrinha Almeida de Souza (OAB/AM 1520)
Advogado: Francisco Ubiratã Santos Moreira (OAB/AM 3176)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.008.2005.002457-1 Apelação Criminal
Origem:00820050024571
Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Erotides Francisco Mendanha
Defensor público: Célio Renato da Silveira (OAB/RO 173A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
105.501.2006.014699-6 Habeas Corpus
Origem:50120060146996
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria Militar
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Sebastião Wanderley de Oliveira Campos
Impetrante(Advogada): Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2006.014543-8 Agravo de Instrumento
Origem:00120060145438
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro
Agravante: Associação dos Moradores da Vila Residencial de Porto Velho
- AMVIR
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogada: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
26-10-2007
A
- 31
104.501.2007.008440-3 Habeas Corpus
Origem:50120070084403
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Paciente: Kerly Gomes da Silva
Impetrante(Advogada): Érika Scárdua Soares (OAB/RO 2900)
Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Impetrante(Advogada): Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva (OAB/
RO 3322)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2007.021563-3 Agravo de Instrumento
Origem:00120070215633
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Leomar da Silva Rodrigues
Advogada: Nádia Alves da Silva (SSP/RO 3609)
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Agravado: Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.002.1997.010036-3 Agravo de Instrumento
Origem:00219970100363
Ariquemes/2ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: União Federal
Advogada: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672)
Advogada: Michele Collett ( )
Agravado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)
Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375)
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)
Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777)
Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358)
Advogado: Aníbal Barbosa de Melo (OAB/RO 294B)
Advogado: João Casimiro Rodrigues (OAB/AC 2679)
Advogado: Elizabeth Quintela de Moura Hessel (OAB/AC 2162)
Advogado: Ana Lídia da Silva (OAB/RO 349-E)
Agravado: Espólio de Washington de Oliveira Neto
Advogada: Vanda Salete Gomes de Almeida (OAB/RO 418)
Distribuição por Sorteio
101.001.2007.000263-0 Apelação Cível
Origem:00120070002630
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro
Apelante: Urbanizadora e Administradora do Cemitério Parque de Porto
Velho Ltda - ME
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.501.2007.006012-1 Habeas Corpus
Origem:50120070060121
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Paciente: Antônio Marcos de Barros
Impetrante(Advogado): Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2007.013147-2 Recurso Adesivo
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Recorrente: Aldenir dos Santos Galvao
Advogada: Karlyanne Arruda Pagung (OAB/RO 3647)
Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)
Recorrido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogada: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)
Advogada: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756)
Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
100.001.2007.020573-5 Agravo de Instrumento
Origem:00120070205735
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Waltenberg Junior
Agravante: Alfredo de Castro Pinheiro
Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470A)
Agravado: Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.019.2007.001995-9 Habeas Corpus
Origem:01920070019959
Machadinho do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Paciente: Davi Rafael dos Santos Ribeiro
Impetrante(Advogado): Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho
do Oeste - RO
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2007.020156-0 Agravo de Instrumento
Origem:00120070201560
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: José Firmino Pereira
Advogado: Anselmo Lopes Júnior (OAB/RO 3008)
Agravante: Antônio José Almeida
Advogado: Anselmo Lopes Júnior (OAB/RO 3008)
Agravante: Faustino Ramos
Advogado: Anselmo Lopes Júnior (OAB/RO 3008)
Agravado: Raimundo Bezerra Neves
Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Advogada: Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
26-10-2007
- 32
100.005.2006.004644-4 Agravo de Instrumento
Origem:00520060046444
Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Eloi Pozzebon
Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404)
Agravante: Darci Pozzebon
Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404)
Agravada: Cecília de Jesus Santos
Advogado: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878)
Advogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873)
Advogada: Silvia Bedin Maia (OAB/RO 2731)
Agravado: Leandro de Jesus Santos
Advogado: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878)
Advogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873)
Advogada: Silvia Bedin Maia (OAB/RO 2731)
Agravado: Nivaldo dos Santos
Advogado: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878)
Advogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873)
Advogada: Silvia Bedin Maia (OAB/RO 2731)
Agravado: Josivaldo dos Santos
Advogado: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878)
Advogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873)
Advogada: Silvia Bedin Maia (OAB/RO 2731)
Agravado: Celisvaldo dos Santos
Advogado: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878)
Advogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873)
Advogada: Silvia Bedin Maia (OAB/RO 2731)
Agravado: Angélica de Jesus dos Santos
Advogado: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878)
Advogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873)
Advogada: Silvia Bedin Maia (OAB/RO 2731)
Agravado: Nivaldo Bispo dos Santos
Advogado: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878)
Advogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873)
Advogada: Silvia Bedin Maia (OAB/RO 2731)
Distribuição por Sorteio
ANO XXV
PRESIDÊNCIA
200.001.2003.003984-2 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.001.2003.003984-2
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Maria Amazônia de Castro
Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358)
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Advogada: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418)
Advogada: Jane Caroline da Silva (OAB/RO 304E)
Agravado: Fábio Tufic Matny
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Advogado: Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E)
Agravado: Alexander Tufic Matny
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Advogado: Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E)
Distribuição por Sorteio
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Des. Valter de Oliveira
1
1
0
0
0
0
1
1
PRESIDÊNCIA
Des. Presidente do Tribunal de Justiça
5
0
0
5
TRIBUNAL PLENO
Des. Gabriel Marques de Carvalho
0
1
0
1
1ª CÂMARA CÍVEL
Juíza Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza
1
0
0
1
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro
Des. Sansão Saldanha
2
2
2
0
0
0
0
0
0
2
2
2
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Des. Roosevelt Queiroz Costa
1
1
0
0
0
0
1
1
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Waltenberg Junior
Juiz Glodner Luiz Pauletto
1
1
0
0
0
0
1
1
Total de Distribuições
18
1
0
19
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
200
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 04/10/2007
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Porto Velho, 3 de outubro de 2007
NÚMERO
200.001.2003.008144-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.001.2003.008144-0
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Maria Amazônia de Castro
Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358)
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Advogada: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418)
Advogada: Jane Caroline da Silva (OAB/RO 304E)
Agravado: Alexander Tufic Matny
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Advogado: Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E)
Advogado: Gustavo Thomas Santos da Silva (OAB/RO 2896)
Agravado: Fábio Tufic Matny
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Advogado: Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E)
Advogado: Gustavo Thomas Santos da Silva (OAB/RO 2896)
Distribuição por Sorteio
200.005.2005.007483-6 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
Origem:100.005.2005.007483-6
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Município de Ji-Paraná - RO
Procurador: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)
Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334)
Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273)
Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
200.007.2002.006111-7 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.007.2002.006111-7
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Laércio Pereira Ajala
Advogado: Carla Roque dos Santos Zimmer (OAB/RO 3228)
Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A)
Advogada: Marli Teresa Munarini de Quevedo (OAB/RO 2297)
Advogado: Júlio César Pettarim Sicheroli (OAB/RO 2299)
Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Vítor Faria da Costa Pereira (OAB/DF 15624)
Distribuição por Sorteio
201.005.2005.007483-6 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.005.2005.007483-6
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Município de Ji-Paraná - RO
Procurador: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)
Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334)
Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273)
Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E)
Distribuição por Sorteio
26-10-2007
A
- 33
Apelado: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Advogada: Patrícia de Lima Guimarães Coelho (OAB/RJ 108813)
Advogado: Ney Bastos Soares Júnior (OAB/AM 4336)
Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.003953-3 Apelação Cível
Origem:00120070039533
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori
Apelante: Ponte Irmão & Cia Ltda
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099)
Apelada: Maria da Conceição Correa Tavares
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Advogado: Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO 2463)
Advogada: Ana Paula Silveira Dias (OAB/RO 1588)
Advogado: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.007005-8 Apelação Cível
Origem:00120070070058
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Banco Citicard S/A
Advogado: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318)
Advogada: Alice Andrade Baptista (OAB/SP 234925)
Advogado: Alessandro de Oliveira Thuller (OAB/RJ 102861)
Apelado: Sérgio Reis Sales
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
CÂMARA CRIMINAL
100.001.2004.019002-0 Apelação Cível
Origem:00120040190020
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Eloadyr Lima Santos
Advogado: Antonio Pereira da Silva (OAB/RO 802)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
Distribuição por Sorteio
100.013.2001.002547-5 Habeas Corpus
Origem:01320010025475
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Roberto Carlos de Souza
Impetrante(Advogado): Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO
3371)
Impetrante(Advogado): José Luiz Paulúcio (OAB/RO 3457)
Impetrado: Juizo de Direito da Primeira Vara Civel da Comarca de Cerejeiras
- RO
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.023853-3 Agravo de Instrumento
Origem:00120060238533
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: HSBC Bank Brasil S. A. - Banco Múltiplo
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Advogado: Wilson Roberto Vieira Lopes (OAB/PR 14166)
Advogada: Clarissa Maria da Costa Ochove (OAB/MT 6325)
Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680)
Agravado: Adailton Queiroz da Silva
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034)
Advogada: Ana Paula Vieira Mendes (RO 2706)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.026124-1 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060261241
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Maria de Lourdes Moura Nascimento
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
100.015.2006.005898-0 Apelação Criminal
Origem:01520060058980
Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Giovana Schacht Gutierrez
Defensor público: Ricardo de Carvalho (OAB/RO 233)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.015.2007.001973-1 Apelação Criminal
Origem:01520070019731
Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira
Apelante: Raimundo Marques Neto
Defensor público: Ricardo de Carvalho (OAB/RO 233)
Apelante: Lindomar Birá Ramos
Defensor público: Ricardo de Carvalho (OAB/RO 233)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
A
- 34
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
200.000.2007.010168-0 Mandado de Segurança
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Impetrante: Lindenberg Medeiros de Macêdo
Advogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)
Impetrante: Mirella Elias da Silva Macedo
Advogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná
- RO
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2006.003984-0 Apelação Cível
Origem:00120060039840
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorDes. Sansão Saldanha
Apte/Apdo: João de Paula Alves
Advogado: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304)
Advogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755)
Advogado: Ângelo Eduardo de Marco (OAB/RO 2635)
Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937)
Advogada: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035)
Apte/Apdo: Wilson Ferreira Martins
Advogado: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304)
Advogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755)
Advogado: Ângelo Eduardo de Marco (OAB/RO 2635)
Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937)
Advogada: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035)
Apte/Apdo: Wilson Oliveira Rangel
Advogado: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304)
Advogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755)
Advogado: Ângelo Eduardo de Marco (OAB/RO 2635)
Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937)
Advogada: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035)
Apte/Apdo: João de Araújo Moreira
Advogado: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304)
Advogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755)
Advogado: Ângelo Eduardo de Marco (OAB/RO 2635)
Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937)
Advogada: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035)
Apte/Apdo: Josué Betim Veloso
Advogado: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304)
Advogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755)
Advogado: Ângelo Eduardo de Marco (OAB/RO 2635)
Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937)
Advogada: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035)
Apte/Apdo: Alberto de Souza Pereira
Advogado: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304)
Advogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755)
Advogado: Ângelo Eduardo de Marco (OAB/RO 2635)
Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937)
Advogada: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035)
Apte/Apdo: Adélcio Vilela das Chagas
Advogado: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304)
Advogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755)
Advogado: Ângelo Eduardo de Marco (OAB/RO 2635)
Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937)
Advogada: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035)
Apdo/Apte: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.011505-9 Apelação Cível
Origem:00120060115059
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes
Apelante: Kalil de Luca Marques Representado por sua mãe Eliza Maria
de Luca
Advogado: Hugo Maciel Grangeiro (OAB/RO 208B)
Apelante: Kaline de Luca Marques Representado por sua mãe Eliza Maria
de Luca
Advogado: Hugo Maciel Grangeiro (OAB/RO 208B)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
200
ANO XXV
100.002.2006.000689-5 Apelação Cível
Origem:00220060006895
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Município de Ariquemes - RO
Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)
Procurador: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)
Procurador: Flávio Viola (OAB/RO 177B)
Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)
Advogado: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)
Advogado: Nilton Edgar Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Apelado: Edson Guimarães Dutra
Distribuição por Sorteio
100.002.2006.001194-5 Apelação Cível
Origem:00220060011945
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Município de Ariquemes - RO
Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)
Advogado: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)
Advogado: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)
Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177B)
Advogado: Nilton Edgar Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Advogado: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)
Apelado: CODARI - Companhia de Desenvolvimento de Ariquemes RO
Distribuição por Sorteio
100.007.2005.009741-1 Agravo de Instrumento
Origem:00720050097411
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Agravante: União Federal
Advogada: Angela Caminotto (OAB/RO 2164)
Agravada: Maria Socorro Ferreira
Advogada: Julinda da Silva (OAB/RO 2146)
Advogada: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2209)
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.002832-6 Agravo de Instrumento
Origem:10120070028326
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Sansão Saldanha
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Agravada: Vivian Representações Ltda
Agravada: Carla Antonieta Vivian do Nascimento
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.002841-5 Agravo de Instrumento
Origem:10120070028415
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravada: Biomed Análises Clínicas Ltda
Agravada: Lourdes Pereira da Silva
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.002966-7 Agravo de Instrumento
Origem:10120070029667
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravado: Benedicto Cesar Almada
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
104.001.1996.017937-3 Agravo de Instrumento
Origem:00119960179373
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro
Agravante: José Alberto Viana Ferreira
Advogada: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035)
Advogada: Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136)
Agravado: Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2007.010145-0 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Impetrante: Manelito Costa Carvalho
Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.002.2005.012296-5 Apelação Cível
Origem:00220050122965
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Município de Ariquemes - RO
Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)
Advogado: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)
Advogado: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)
Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177B)
Advogado: Nilton Edgar Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Advogado: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)
Apelado: Clodoaldo Luiz
Distribuição por Sorteio
100.002.2005.013020-8 Apelação Cível
Origem:00220050130208
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Município de Ariquemes - RO
Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)
Advogado: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)
Advogado: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)
Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177B)
Advogado: Nilton Edgar Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Advogado: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)
Apelada: Ciliomar Correa
Distribuição por Sorteio
100.002.2006.008781-0 Apelação Cível
Origem:00220060087810
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Município de Ariquemes - RO
Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)
Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177B)
Advogado: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)
Advogado: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)
Advogado: Nilton Edgar Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Advogado: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)
Apelado: Alcides Rosa Pacini
Distribuição por Sorteio
100.003.2007.003121-2 Apelação Cível
Origem:00320070031212
Jaru/2ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogada: Rafaela Andressa dos Santos (OAB/RO 3057)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Apelado: Fazenda Pública do Município de Governador Jorge Teixeira/RO
Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1630)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
26-10-2007
A
- 35
100.101.2007.002789-3 Agravo de Instrumento
Origem:10120070027893
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Waltenberg Junior
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Agravada: Aquarios Selva Hotel Ltda
Agravada: Maria das Dores Silva Castro
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.002850-4 Agravo de Instrumento
Origem:10120070028504
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Agravada: Ribeiro & Correia Ltda
Agravada: Elane Cristina da Costa Ribeiro
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.002860-1 Agravo de Instrumento
Origem:10120070028601
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Agravada: Construtora Moraes & Moraes
Agravado: Carlos Chagas Lamarão
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.002914-4 Agravo de Instrumento
Origem:10120070029144
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Waltenberg Junior
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravada: Data Entry Informática Ltda
Agravada: Noria Serrat de Souza Borges
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.002923-3 Agravo de Instrumento
Origem:10120070029233
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravada: DIGICEL- Teleinformática Ltda ME
Agravado: Wilker Moraes da Costa
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.003116-5 Agravo de Instrumento
Origem:10120070031165
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Agravada: Gilberto Januário - ME
Agravado: Gilberto Januário
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
A
- 36
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
101.501.2006.015508-1 Apelação Criminal
Origem:50120060155081
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto - RevisorDes. Rowilson Teixeira
Apelante: Diequisson Santos Lima
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Advogada: Janaina Zimmer (OAB/RO 3365)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2003.016665-8 Agravo de Instrumento
Origem:00120030166658
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: Carlos Augusto Ferreira Passos
Advogado: Paulo Rogerio José (OAB/RO 383)
Agravado: Banco do Brasil S/A
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)
Advogado: Ana Lídia da Silva (OAB/RO 349-E)
Advogada: Etenízia Maria Gonçalves Araújo (OAB/RO 1151)
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)
Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E)
Advogada: Luciana Almeida de Barros (OAB/RO 341E)
Advogado: Melanie Figueiredo Ito (OAB/RO 401-E)
Advogado: tiago sales pascoal (OAB/RO 403-E)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.018472-7 Apelação Cível
Origem:00120060184727
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130)
Advogado: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 200-E)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (RO 2386)
Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Apelado: Jean Marcelo de Souza Sá
Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375)
Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.005498-2 Apelação Cível
Origem:00120070054982
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: M. C. da S. C.
Advogado: Jecson Silveira Lima (OAB/SP 225991)
Apelante: N. L. da S. C.
Advogado: Jecson Silveira Lima (OAB/SP 225991)
Apelante: A. C. da S. C.
Advogado: Jecson Silveira Lima (OAB/SP 225991)
Apelada: L. F. L.
Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A)
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
200
ANO XXV
100.001.2007.013862-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120070138620
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Dilson de Oliveira Lopes
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apelante: Mariza Silva Caxias
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apelada: Companhia Excelsior de Seguros
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Distribuição por Sorteio
100.002.2007.010311-7 Agravo de Instrumento
Origem:00220070103117
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: Ana Lúcia Lino da Silva
Advogado: Norberto Pereira Rigolon (OAB/RO 2676)
Advogado: Alan Dias (OAB/RO 3350)
Agravada: Odemira da Cruz Gomes
Advogado: Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Distribuição por Sorteio
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
200.019.2005.000751-1 Embargos Infringentes
Origem:100.019.2005.000751-1
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334)
Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcantara (OAB/RO 1273)
Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E)
Embargado: Valdecir Rodrigues de Souza
Advogada: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812)
Advogado: Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2726)
Advogada: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO 2469)
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Des. Valter de Oliveira
Desª Zelite Andrade Carneiro
1
1
2
0
0
0
0
0
0
1
1
2
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
Des. Miguel Monico Neto
1
0
0
1
PRESIDÊNCIA
Des. Presidente do Tribunal de Justiça
5
0
0
5
2
2
0
0
0
0
2
2
1
0
0
1
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Des. Kiyochi Mori
Juíza Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
NÚMERO
ANO XXV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
200
26-10-2007
A
- 37
1ª CÂMARA CÍVEL
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro
Des. Sansão Saldanha
4
3
3
0
0
0
0
0
0
4
3
3
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
1
2
2
0
0
0
0
0
0
1
2
2
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
Juiz Glodner Luiz Pauletto
3
4
3
0
0
1
0
0
0
3
4
4
Total de Distribuições
40
1
0
41
Porto Velho, 4 de outubro de 2007
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 05/10/2007
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
200.001.2006.002286-7 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
Origem:100.001.2006.002286-7
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Osmar Limpias
Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Advogado: Edson Teixeira Cicarini Junior (OAB/ES 11223)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Distribuição por Sorteio
200.007.1999.002938-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.007.1999.002938-3
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Santex Comércio e Importação Ltda
Advogado: Paulo Humberto Budóia (OAB/MT 3339A)
Advogado: Paulo Humberto Budoia Filho (OAB/MT 9906)
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Advogado: Walkiria Maria Saade (OAB/RO 702)
Advogado: Felicia Ayako Harada (OAB/SP 27133)
Advogado: Kiyoshi Harada (OAB/SP 20317)
Advogado: Leonardo Musumecci Filho (OAB/SP 180387)
Advogado: Nicolau Abrahão Haddad Neto (OAB/SP 180747)
Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
200.000.2007.010199-0 Mandado de Segurança
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Impetrante: Vander Carlos Araújo Machado
Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.022385-4 Apelação Cível
Origem:00120060223854
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Ekelflan George da Silva Dantas
Advogado: Amaro Vinicius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212)
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913)
Apelado: Banco Abn Amro Real SA
Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)
Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
Advogado: Renato Silvério dos Santos (OAB/SP 147570)
Advogada: Maria Fernanda Zippinotti Duarte (OAB/SP 203224A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.026134-9 Apelação Cível
Origem:00120060261349
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Bradesco Vida e Previdência S/A
Advogado: Rômulo de Souza Carneiro (OAB/RN 493A)
Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762)
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Advogado: Alexandre Cardoso Júnior (OAB/SP 139455)
Advogada: Rosilene Pereira Silva Bezerra (OAB/RO 2418)
Apelada: Catarina Helou Mady
Advogada: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Advogada: Karinny Miranda Campos (OAB/RO 2413)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.004573-8 Apelação Cível
Origem:00120070045738
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori
Apelante: Empresa Brasileira da Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Apelado: Alessandro da Silva Pereira
Advogado: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.008338-9 Apelação Cível
Origem:00120070083389
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori
Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Advogado: Maick Felisberto Dias (OAB/PR 37555)
Advogado: Laura Margherita Farina (OAB/PR 38091)
Apelada: Maria Odete Novais
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Distribuição por Sorteio
100.002.2004.003984-8 Agravo de Instrumento
Origem:00220040039848
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: S. F. C.
Advogado: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior. (OAB/RO 1880)
Advogada: Rithyelle de Medeiros Bissi (OAB/RO 2068)
Agravado: M. D. C. Representado por sua mãe M. S. D. T.
Advogado: Brian Griehl (OAB/RO 261B)
Distribuição por Sorteio
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A
- 38
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.009.2005.001988-9 Apelação Cível
Origem:00920050019889
Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - RevisorJuíza Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza
Apelante: Elizane Odísio dos Santos da Silva
Advogada: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1468)
Apelado: Gianpiero Lovato
Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164)
Advogado: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846)
Advogado: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399)
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)
Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B)
Advogado: Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/SP 208932)
Distribuição por Sorteio
100.011.2007.000451-0 Apelação Cível
Origem:01120070004510
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori
Apelante: Jorge Cassaro
Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Apelada: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071)
Advogada: Patrícia de Lima Guimarães Coelho (OAB/RJ 108813)
Advogado: Ney Bastos Soares Júnior (OAB/AM 4336)
Distribuição por Sorteio
101.001.2003.007992-5 Agravo de Instrumento
Origem:00120030079925
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Agravante: Jeni Magna Queiroz de Aguiar
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Agravante: Movimento dos Invasores da Gleba Caracol
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Agravada: Apparecida Sbrana Garcia
Advogado: Wilson Damusci (OAB/RO 139B)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.001.1996.022234-1 Apelação Criminal
Origem:00119960222341
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri
Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Alexandre Magno de Lima Pires
Advogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
Advogado: Nilson Bernardes Curado (OAB/DF 1662)
Advogado: Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
100.014.2007.010289-3 Habeas Corpus
Origem:01420070102893
Vilhena/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Sidnei Pamelus de Souza
Impetrante(Advogado): Roberley Rocha Finotti (OAB/RO 690)
Impetrante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena
- RO
Distribuição por Sorteio
100.022.2005.001392-2 Apelação Criminal
Origem:02220050013922
São Miguel do Guaporé/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
NÚMERO
200
ANO XXV
Apelante: Adilson do Nascimento Santos
Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)
Advogado: Admir Teixeira (OAB/RO 2282)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.003817-9 Habeas Corpus
Origem:50120040038179
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Marcos Augusto Grácio
Impetrante(Defensor): José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134)
Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penais
da Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2007.008053-0 Habeas Corpus
Origem:50120070080530
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Cleidson Silveira de Freitas
Impetrante(Advogado): Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
Impetrante(Advogado): Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Impetrado: Juízo de Direito da Segunda Vara Criminal da Comarca de
Porto Velho
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.010114-6 Habeas Corpus
Origem:50120070101146
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Dorian Conterno Matos da Silva
Impetrante(Advogado): Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.003.2005.005140-0 Habeas Corpus
Origem:00320050051400
Jaru/1ª Vara Cível
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: José Elcio Moreira
Impetrante(Advogado): José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Impetrante(Advogado): Salmim Coimbra Sáuma (OAB/RO 1518)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru - RO
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2007.000855-7 Agravo de Instrumento
Origem:00120070008557
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Agravante: Manoel de Andrade Venceslau
Advogado: José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664)
Agravado: Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.009315-1 Habeas Corpus
Origem:50120070093151
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Paciente: Ivaneide da Silva Lopes
Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.010182-5 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eurico Montenegro
Impetrante: Fernando Luis Brum Prettz
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Impetrado: Gerente de Medicamentos da Secretaria de Estado da Saúde
do Estado de Rndônia
Distribuição por Sorteio
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ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2007.010231-6 Apelação Cível
Origem:00120070102316
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998)
Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: José da Costa Gomes (OAB/RO 673)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.022.2006.002018-2 Agravo de Instrumento
Origem:02220060020182
São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Jirauto Automóveis Ltda
Advogado: Gustavo Caetano Gomes (OAB/RO 3269)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.016420-0 Apelação Criminal
Origem:50120060164200
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Alessandro Soares da Silva
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OABRO 3208)
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)
Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.010193-0 Mandado de Segurança
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Impetrante: Maria Lucia Costa Reis
Defensora pública: Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/RO 362)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.010194-9 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Anna Maria Cardoso
Defensora pública: Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/RO 362)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.023949-1 Apelação Cível
Origem:00120060239491
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apelante: Rubens Camilo dos Santos
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Apelada: Serasa S. A.
Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)
Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.024449-5 Apelação Cível
Origem:00120060244495
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
26-10-2007
A
- 39
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018-A)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogado: Mariana Emanuela Aires Almeida (OAB/RO 309E)
Advogada: Patrícia Arriada Weyman (OAB/RO 356E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Apelada: Lucineia Alves de Souza
Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Advogado: Aline Sumeck Bombonato (OAB/RO 3728)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.004703-0 Apelação Cível
Origem:00120070047030
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Paulo Valentin dos Santos
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Apelado: Serasa S/A
Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.005268-8 Apelação Cível
Origem:00120070052688
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto
Apelante: Iraci Bezerra Lima
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogado: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Apelada: Serasa S/A
Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.008286-2 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120070082862
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apte/Apdo: Geovam Opimi de Oliveira
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apdo/Apte: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Advogado: Patricia de Lima Guimarães Coellho (OAB/RJ 108813)
Advogado: Ney Bastos Soares Júnior (OAB/AM 4336)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.018281-6 Agravo de Instrumento
Origem:00120070182816
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: L. C. de O. J.
Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
26-10-2007
- 40
NÚMERO
200
ANO XXV
Advogada: Lady Laura de Oliveira Araújo (OAB/RO 2446)
Agravada: G. V. N. de O. Representado por sua mãe M. da C. N.
Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Distribuição por Sorteio
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 05/10/2007
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
100.017.2006.001846-8 Apelação Cível
Origem:01720060018468
Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto
Apelante: O. C.
Advogado: Zeninho Goldoni (OAB/PR 11855)
Apelada: C. A. V. B. C. Representado por sua mãe M. A. V. B.
Advogado: Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295)
Advogada: Helainy Fuzari (OAB/RO 1548)
Distribuição por Sorteio
PRESIDÊNCIA
CORREGEDORIA
200.000.2007.010183-3 Processo Administrativo - CGJ
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Solicitante: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia
Solicitado: Juízes de 1º Grau do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Des. Valter de Oliveira
Desª Zelite Andrade Carneiro
2
2
2
0
1
0
0
0
0
2
3
2
CORREGEDORIA
Desª Ivanira Feitosa Borges
1
0
0
1
200.007.1999.002938-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.007.1999.002938-3
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Santex Comércio e Importação Ltda
Advogado: Paulo Humberto Budóia (OAB/MT 3339A)
Advogado: Paulo Humberto Budoia Filho (OAB/MT 9906)
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Advogado: Walkiria Maria Saade (OAB/RO 702)
Advogado: Felicia Ayako Harada (OAB/SP 27133)
Advogado: Kiyoshi Harada (OAB/SP 20317)
Advogado: Leonardo Musumecci Filho (OAB/SP 180387)
Advogado: Nicolau Abrahão Haddad Neto (OAB/SP 180747)
Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
PRESIDÊNCIA
Des. Presidente do Tribunal de Justiça
2
0
0
2
TRIBUNAL PLENO
Des. Miguel Monico Neto
1
0
0
1
2
3
0
0
0
0
2
3
3
0
0
3
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eurico Montenegro
Des. Sansão Saldanha
2
1
0
0
0
0
2
1
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
3
2
2
0
0
0
0
0
0
3
2
2
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
Juiz Glodner Luiz Pauletto
2
2
1
0
0
0
0
0
0
2
2
1
Total de Distribuições
33
1
0
34
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Des. Kiyochi Mori
Juíza Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza
200.001.2006.002286-7 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
Origem:100.001.2006.002286-7
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Osmar Limpias
Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Advogado: Edson Teixeira Cicarini Junior (OAB/ES 11223)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Distribuição por Sorteio
Porto Velho, 5 de outubro de 2007
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
200.000.2007.010199-0 Mandado de Segurança
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Impetrante: Vander Carlos Araújo Machado
Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.022385-4 Apelação Cível
Origem:00120060223854
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Ekelflan George da Silva Dantas
Advogado: Amaro Vinicius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212)
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913)
Apelado: Banco Abn Amro Real SA
Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)
Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
Advogado: Renato Silvério dos Santos (OAB/SP 147570)
Advogada: Maria Fernanda Zippinotti Duarte (OAB/SP 203224A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.026134-9 Apelação Cível
Origem:00120060261349
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Bradesco Vida e Previdência S/A
Advogado: Rômulo de Souza Carneiro (OAB/RN 493A)
Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762)
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Advogado: Alexandre Cardoso Júnior (OAB/SP 139455)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogada: Rosilene Pereira Silva Bezerra (OAB/RO 2418)
Apelada: Catarina Helou Mady
Advogada: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Advogada: Karinny Miranda Campos (OAB/RO 2413)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.004573-8 Apelação Cível
Origem:00120070045738
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori
Apelante: Empresa Brasileira da Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Apelado: Alessandro da Silva Pereira
Advogado: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.008338-9 Apelação Cível
Origem:00120070083389
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori
Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Advogado: Maick Felisberto Dias (OAB/PR 37555)
Advogado: Laura Margherita Farina (OAB/PR 38091)
Apelada: Maria Odete Novais
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Distribuição por Sorteio
100.002.2004.003984-8 Agravo de Instrumento
Origem:00220040039848
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: S. F. C.
Advogado: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior. (OAB/RO 1880)
Advogada: Rithyelle de Medeiros Bissi (OAB/RO 2068)
Agravado: M. D. C. Representado por sua mãe M. S. D. T.
Advogado: Brian Griehl (OAB/RO 261B)
Distribuição por Sorteio
100.009.2005.001988-9 Apelação Cível
Origem:00920050019889
Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - RevisorJuíza Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza
Apelante: Elizane Odísio dos Santos da Silva
Advogada: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1468)
Apelado: Gianpiero Lovato
Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164)
Advogado: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846)
Advogado: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399)
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)
Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B)
Advogado: Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/SP 208932)
Distribuição por Sorteio
100.011.2007.000451-0 Apelação Cível
Origem:01120070004510
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori
Apelante: Jorge Cassaro
Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Apelada: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
26-10-2007
A
- 41
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071)
Advogada: Patrícia de Lima Guimarães Coelho (OAB/RJ 108813)
Advogado: Ney Bastos Soares Júnior (OAB/AM 4336)
Distribuição por Sorteio
101.001.2003.007992-5 Agravo de Instrumento
Origem:00120030079925
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Agravante: Jeni Magna Queiroz de Aguiar
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Agravante: Movimento dos Invasores da Gleba Caracol
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Agravada: Apparecida Sbrana Garcia
Advogado: Wilson Damusci (OAB/RO 139B)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.001.1996.022234-1 Apelação Criminal
Origem:00119960222341
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri
Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Alexandre Magno de Lima Pires
Advogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
Advogado: Nilson Bernardes Curado (OAB/DF 1662)
Advogado: Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
100.014.2007.010289-3 Habeas Corpus
Origem:01420070102893
Vilhena/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Sidnei Pamelus de Souza
Impetrante(Advogado): Roberley Rocha Finotti (OAB/RO 690)
Impetrante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena
- RO
Distribuição por Sorteio
100.022.2005.001392-2 Apelação Criminal
Origem:02220050013922
São Miguel do Guaporé/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Apelante: Adilson do Nascimento Santos
Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)
Advogado: Admir Teixeira (OAB/RO 2282)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.003817-9 Habeas Corpus
Origem:50120040038179
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Marcos Augusto Grácio
Impetrante(Defensor): José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134)
Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penais
da Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2007.008053-0 Habeas Corpus
Origem:50120070080530
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Cleidson Silveira de Freitas
Impetrante(Advogado): Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
Impetrante(Advogado): Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Impetrado: Juízo de Direito da Segunda Vara Criminal da Comarca de
Porto Velho
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
A
- 42
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.501.2007.010114-6 Habeas Corpus
Origem:50120070101146
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Dorian Conterno Matos da Silva
Impetrante(Advogado): Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.003.2005.005140-0 Habeas Corpus
Origem:00320050051400
Jaru/1ª Vara Cível
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: José Elcio Moreira
Impetrante(Advogado): José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Impetrante(Advogado): Salmim Coimbra Sáuma (OAB/RO 1518)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru - RO
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2007.000855-7 Agravo de Instrumento
Origem:00120070008557
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Agravante: Manoel de Andrade Venceslau
Advogado: José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664)
Agravado: Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.009315-1 Habeas Corpus
Origem:50120070093151
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Paciente: Ivaneide da Silva Lopes
Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.010182-5 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eurico Montenegro
Impetrante: Fernando Luis Brum Prettz
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Impetrado: Gerente de Medicamentos da Secretaria de Estado da Saúde
do Estado de Rndônia
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2007.010231-6 Apelação Cível
Origem:00120070102316
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998)
Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: José da Costa Gomes (OAB/RO 673)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.022.2006.002018-2 Agravo de Instrumento
Origem:02220060020182
São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Jirauto Automóveis Ltda
Advogado: Gustavo Caetano Gomes (OAB/RO 3269)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.016420-0 Apelação Criminal
Origem:50120060164200
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Alessandro Soares da Silva
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OABRO 3208)
NÚMERO
200
ANO XXV
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)
Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.010193-0 Mandado de Segurança
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Impetrante: Maria Lucia Costa Reis
Defensora pública: Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/RO 362)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.010194-9 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Anna Maria Cardoso
Defensora pública: Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/RO 362)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.023949-1 Apelação Cível
Origem:00120060239491
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apelante: Rubens Camilo dos Santos
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Apelada: Serasa S. A.
Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)
Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.024449-5 Apelação Cível
Origem:00120060244495
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018-A)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogado: Mariana Emanuela Aires Almeida (OAB/RO 309E)
Advogada: Patrícia Arriada Weyman (OAB/RO 356E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Apelada: Lucineia Alves de Souza
Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Advogado: Aline Sumeck Bombonato (OAB/RO 3728)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.004703-0 Apelação Cível
Origem:00120070047030
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Paulo Valentin dos Santos
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Apelado: Serasa S/A
Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
200
100.001.2007.005268-8 Apelação Cível
Origem:00120070052688
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto
Apelante: Iraci Bezerra Lima
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogado: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Apelada: Serasa S/A
Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.008286-2 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120070082862
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apte/Apdo: Geovam Opimi de Oliveira
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apdo/Apte: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Advogado: Patricia de Lima Guimarães Coellho (OAB/RJ 108813)
Advogado: Ney Bastos Soares Júnior (OAB/AM 4336)
Distribuição por Sorteio
A
26-10-2007
TRIBUNAL PLENO
Des. Miguel Monico Neto
- 43
1
0
0
1
2
3
0
0
0
0
2
3
3
0
0
3
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eurico Montenegro
Des. Sansão Saldanha
2
1
0
0
0
0
2
1
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
3
2
2
0
0
0
0
0
0
3
2
2
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
Juiz Glodner Luiz Pauletto
2
2
1
0
0
0
0
0
0
2
2
1
Total de Distribuições
33
1
0
34
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Des. Kiyochi Mori
Juíza Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza
Porto Velho, 5 de outubro de 2007
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
100.001.2007.018281-6 Agravo de Instrumento
Origem:00120070182816
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: L. C. de O. J.
Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951)
Advogada: Lady Laura de Oliveira Araújo (OAB/RO 2446)
Agravada: G. V. N. de O. Representado por sua mãe M. da C. N.
Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Distribuição por Sorteio
100.017.2006.001846-8 Apelação Cível
Origem:01720060018468
Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto
Apelante: O. C.
Advogado: Zeninho Goldoni (OAB/PR 11855)
Apelada: C. A. V. B. C. Representado por sua mãe M. A. V. B.
Advogado: Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295)
Advogada: Helainy Fuzari (OAB/RO 1548)
Distribuição por Sorteio
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
EXTRATO DO CONTRATO
DE COMPRA Nº 113/07
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Fox Pneus ltda
3 - PROCESSO: 0301/1058/2007
4 - OBJETO: Aquisição de pneus para atender à Divisão de Almoxarifado
CORREGEDORIA
do CONTRATANTE, conforme as disposições do EDITAL do Pregão Eletrônico
200.000.2007.010183-3 Processo Administrativo - CGJ
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Solicitante: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia
Solicitado: Juízes de 1º Grau do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
Nº037/2006-CPL/TJRO, de seus Anexos, e proposta da CONTRATADA.
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
6 - VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$15.303,00 (quinze
5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura pelas partes contratantes, até o efetivo pagamento, sendo que
o prazo de entrega é de 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir do
primeiro dia útil após a assinatura do Contrato (em 16/10/2007).
mil trezentos e três reais). O pagamento será efetuado no prazo de até 30
Orgão Julgador / Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Des. Valter de Oliveira
Desª Zelite Andrade Carneiro
Dist
Red
Tra
Tot
(trinta) dias consecutivos, a contar da apresentação da fatura/nota fiscal,
com o aceite/certificação da Comissão de Recebimento de Materiais, que
2
2
2
0
1
0
0
0
0
2
3
2
se dará após o recebimento definitivo dos materiais, desde que a
documentação da CONTRATADA esteja regularizada.
7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30
8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606
CORREGEDORIA
Desª Ivanira Feitosa Borges
1
0
0
1
PRESIDÊNCIA
Des. Presidente do Tribunal de Justiça
2
0
0
2
DEAD - Em: 17/10/2007
(a.) Márcia Duarte da Silva
Dir Deptº de Administração em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
A
26-10-2007
- 44
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
200
ANO XXV
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO Nº055/07 AO CONTRATO DE OBRA
Nº118/05
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Tecon - Tecnologia em Construções ltda.
3 - PROCESSO: 0301/0301/2007
4 - OBJETO: Adequações de serviços referentes ao Contrato de Obra n.
118/2005, com acréscimo e supressão contratual, envolvendo execução
de poço artesiano, ampliação do refeitório e adequações de layout, com
alteração da Cláusula Quinta (Do Valor).
5 - VALOR: Por força deste Termo Aditivo, o valor global constante no
Contrato original será decrescido em R$35.761,08 (trinta e cinco mil,
setecentos e sessenta e um reais e oito centavos), passando de
R$20.133.764,68 (vinte milhões, cento e trinta e três mil, setecentos e
sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) para R$20.098.003,60
(vinte milhões, noventa e oito mil, três reais e sessenta centavos).
Exceto o disposto neste Termo Aditivo, permanecem inalteradas e em
plena vigência as demais Cláusulas e subitens constantes no Contrato de
Obra n. 118/2005.
DEAD - Em: 24/10/2007
(a.) Márcia Duarte da Silva
Dirª Deptº de Administração
em exercício
18ª ZONA ELEITORAL DE ALVORADA DO OESTE/RO
Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz Eleitoral: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Chefe de Cartório: Marcio Alessandro Guedes dos Santos
EDITAL DE INTIMAÇÃO nº 20/07
Autos: 020/06
Ação: Crime Eleitoral
A: Ministério Público Eleitoral
Adv.: Silas Rosalino de Queiroz, OAB/RO nº 1535
R: Renato Euclides Carvalho de Velloso Vianna
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO do advogado acima mencionado
para ciência de redesignação de audiência que se realizará no dia 01/11/
2007 às 10:30 horas na sala de audiências do Fórum José Júlio Guimarães
Lima, sito à Rua Vinícius de Moraes 4308, Comarca de Alvorada do Oeste,
para oitiva da
testemunha de Acusação Camila Fernanda Resende.
Alvorada do Oeste, 24 de outubro de 2007.
Cristiano Gomes Mazzini
Juiz Eleitoral
Sede do juízo: Cartório da 18ª Zona Eleitoral, Rua Monteiro Lobato, 4283
– Alvorada do Oeste/RO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DO FUJU
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO n. 002/2007 DO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 016-2004/FUJU
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 20ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N. 082/2007
1 - CONTRATANTE:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADO: Engetron Engenharia Eletrônica Indústria e Comércio
Ltda.
PUBLICAÇÃO
Processo nº 017/2007 – 20ª ZE (Ação Penal nº 17, Classe 6)
3 - PROCESSO: 0311/0052/2007
4 - OBJETO: prorrogação do Contrato n. 016/2004-FUJU pelo período de
12 (doze) meses, com alteração de suas Cláusulas Quarta (DO PRAZO
Assunto: AÇÃO PENAL PROPOSTA EM VIRTUDE DA PRÁTICA, EM TESE,
DA VIGÊNCIA), Quinta (DO VALOR E DO REAJUSTE), Sétima (DA DATAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA), do referido contrato , já alterado pelos Termos Aditivos
n. 010/2005-FUJU e Nº 003/2006-FUJU.
DE PROPAGANDA POLÍTICA, ORGANIZAÇÃO E GARANTIA DE VANTAGENS
5 – PRAZO DE VIGÊNCIA: É de 12 (doze) meses, contados a partir de 1410-2007 e término em 13-10-2008.
6 – DO VALOR: Total de R$14.499,96 (quatorze mil quatrocentos e noventa
Autor: PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
e nove reais e noventa e seis centavos).
7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programação Orçamentária:
02.122.1028.1.182-0000, Elemento de Despesa 3390-39.
Réu: EDNEUTO CASTRO MERENCIO
Exceto o disposto no presente Termo Aditivo, permanecem inalteradas e
em plena vigência as demais Cláusulas e subitens constantes no Contrato
Original.
DO CRIME PREVISTO NO ART. 39, §5º, INCISO II, DA LEI 9.504/97, C/C
ART. 299 DA LEI 4.737/65, CONSISTENE NA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL
PECUNIÁRIAS, EM 25/10/98, NESTE MUNICÍPIO, A UM GRUPO DE
PESSOAS, A FIM DE QUE ESTAS PRATICASSEM ALICIAMENTO DE ELEITORES.
Réu: JOSE EDILSON NEGREIROS
Advogado: ORESTES MUNIZ FILHO E OUTROS
Advogado: ALBERTO VERÍSSIMO CAMURÇA (OAB/RO 1030)
FINALIDADE: Intimar os advogados dos réus da redesignação da audiência
para coleta do depoimento pessoal (interrogatório) dos réus, que se realizará
dia 30/10/2007 às 09:30h, na sala de audiências do Fórum Eleitoral
Desembargador Lourival Mendes de Souza, situado à Rua Jaci Paraná, s/
n.º Bairro Baixa da União.
Porto Velho, 25/10/2007
(a) Marlon Gil Teberge
Diretor do Deptº. FUJU
Porto Velho, 24 de outubro de 2007
Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz
Chefe da 20ª Zona Eleitoral
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ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
26-10-2007
A
- 45
PORTARIA Nº. 907
23 DE OUTUBRO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto no memo n.º 153/2007-CAOMA-AT,
RESOLVE:
AUTORIZAR os servidores abaixo nominados a deslocarem-se, no interesse da Instituição, para o municípios de Ariquemes e Buritis.
NOME
CADASTRO
PERÍODO
DIÁRIAS CONCEDIDAS
Alexandre Alves
4419-0
29 a 31/10/2007
04 (quatro meias-diárias)
JOAQUIM LIMEIRA
4129-7
29 a 31/10/2007
10 (dez meias-diárias)
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
em exercício
PORTARIA Nº. 908
24 DE OUTUBRO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos n.º 2007001120007964,
RESOLVE:
AUTORIZAR os servidores AMANDA SOUZA DE OLIVEIRA CABRAL, cadastro nº 4412-5, e FRANCISCO CHIANCA MARQUES, cadastro
nº 4157-2, a deslocarem-se para o município de Itapuã do Oeste/RO, no dia 25/10/2007, e para o Distrito de Nova Califórnia, no dia 30/10/2007,
com o objetivo de apurar denúncias, referentes aos procedimentos nº. 20070010100007801 e 20070001060018604, concedendo a cada um o
equivalente a ½ (meia) diária para custeio de suas despesas, por cada deslocamento.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº. 909
23 DE OUTUBRO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor ISMAR MARTINS, cadastro nº. 4131-9, nos dias 23 e 24 de outubro
do corrente ano, com o objetivo de conduzir o Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi ao município de Machadinho do Oeste-RO, concedendolhe o equivalente a 01 e ½ (uma e meia) diárias para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 1147
19 DE OUTUBRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
EXONERA, a partir desta data, a servidora VANÍVIA ROGGIA ZANUZO, cadastro nº 5226-1, do cargo comissionado de Assessor
Jurídico, código 703.6, referência MP-DAS-6, do Quadro Administrativo deste Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
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A
26-10-2007
- 46
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
200
ANO XXV
PORTARIA Nº 1154
23 DE OUTUBRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2007001120003648,
ALTERA a Portaria n°. 790, de 26 de junho de 2007, que concede férias à Promotora de Justiça LISANDRA VANNESKA MONTEIRO
NASCIMENTO SANTOS, cadastro nº. 2173-4, para nela fazer constar o período abaixo discriminado:
FÉRIAS
FRUIÇÃO
DIAS
ABONO PECUNIÁRIO
DIAS
1º período de 2006
10 a 29/12/2007
20
30/12/2007 a 08/01/2008
10
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1155
23 DE OUTUBRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2007001120008010,
CONVALIDA o afastamento do Promotor de Justiça GERALDO HENRIQUE RAMOS GUIMARÃES, cadastro nº 2122-9, no período de 14
a 21 de outubro de 2007, como licença luto, com base no artigo 131, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 93/93.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1157
23 DE OUTUBRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120007949,
CONCEDE à Promotora de Justiça AIDEE MARIA MOSER TORQUATO LUIZ, cadastro nº. 2095-0, férias regulamentares conforme abaixo discriminado:
FÉRIAS
FRUIÇÃO
DIAS
ABONO PECUNIÁRIO
DIAS
1º período de 2007
03 a 22/12/2007
20
23/12/07 a 01/01/2008
10
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1158
24 DE OUTUBRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais,
ALTERA a Portaria n°. 1074, de 25 de setembro de 2007, que concede férias e licença-prêmio ao Procurador de Justiça JOSÉ CARLOS VITACHI, cadastro
nº. 2021-4, para nela fazer constar o período abaixo discriminado:
Motivo
Fruição
Dias
Abono Pecuniário
Dias
10/12/2007 a 08/01/2008
30
-
-
09 a 28/01/2008
20
29/01 a 07/02/2008
10
Licença Prêmio
(01/01/1995 a 30/12/1999)
Férias
1° Período/2008
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
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ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
26-10-2007
A
- 47
EXTRATO DA PORTARIA N.003/2007-PJAO
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR
Campo n. 2007001060020157
Data da instauração: 22 de outubro de 2007.
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Alvorada do Oeste.
Promotor de Justiça: Dr. Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior.
Investigado: Sebastião de Ataide Silva.
Assunto: Apurar noticia de prática de condutas criminosas por parte do Oficial de Justiça do Poder Judiciário Estadual Sebastião de Ataide Silva, que
as tais condutas, além de constituírem crime, ainda perfazem atos de improbidade administrativa.
Alvorada do Oeste-RO, 22 de outubro de 2007.
PEDRO WAGNER ALMEIDA PEREIRA JÚNIOR
Promotor de Justiça
EXTRATO DA PORTARIA N.004/2007-PJAO
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR
Campo n. 2007001060020134
Data da instauração: 23 de outubro de 2007.
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Alvorada do Oeste.
Promotor de Justiça: Dr. Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior.
Investigado: Policiais Militares de Alvorada do Oeste-RO.
Assunto: Foi noticiado ao Parquet que policiais militares desta cidade, no final do mês de setembro de 2007, agrediram fisicamente Osvaldo Marin de
Sales, apenado desta comarca, atualmente no regime semi-aberto, o que teria lhe causado inclusive risco de morte; que tal conduta, se verdadeira,
constitui crime e ainda ato de improbidade admininistrativa, por ofensa aos princípios da legalidade e da moralidade.
Alvorada do Oeste-RO, 23 de outubro de 2007.
PEDRO WAGNER ALMEIDA PEREIRA JÚNIOR
Promotor de Justiça
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 22/2007
Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº. 52/2007, realizado em 09 de outubro de 2007, pelo Ministério Público do Estado de Rondônia,
convocado através do Aviso de Pregão nº. 52/2007, publicado no Diário da Justiça nº. 179, de 25 de setembro de 2007.
DO OBJETO
Elaboração de registro de preços para aquisição de divisórias, portas e forros e contratação de serviços de montagem e desmontagem do material, com
a finalidade de atender às necessidades da Seção de Infra-Estrutura – SEINF do Ministério Público do Estado de Rondônia.
DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente ata tem a validade de 12 (Doze) meses, a contar da data de publicação no Diário da Justiça.
DO PRAZO DE PAGAMENTO
O prazo de pagamento das faturas será efetuado em até 10 (dez) dias a contar da data da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada.
DO CANCELAMENTO
Em caso de descumprimento das obrigações por parte da Administração, as empresas terão direito de pleitear o cancelamento da licitação. Se forem
as empresas, estas serão penalizadas na forma prevista no Edital.
DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
As empresas detentoras do registro, em conformidade com a Resolução nº. 004/2004 – PGJ, de 18 de agosto de 2004, assumem o compromisso de
fornecer os produtos adiante indicados, nas quantidades máximas referidas, pelo preço a seguir registrado, durante o prazo de validade do Sistema de
Registro de Preços deste Órgão.
Porto Velho, 24 de outubro de 2007.
_____________________________________
Jesualdo E. Leiva de Faria
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
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A
- 48
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
200
ANO XXV
AVISO DE PREGÃO
O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que realizará licitação, autorizada pelo Processo nº. 2007001120008048, na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo de Licitação MENOR PREÇO POR ITEM, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº.
10.520/02, Lei nº. 8.666/93 e as Resoluções nº. 04/2004 - PGJ e nº. 07/2005-PGJ, bem como pelas condições constantes no Processo Licitatório nº. 58/
2007, modalidade de Pregão Eletrônico nº. 44/2007, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a
elaboração do Registro de Preços para aquisição de equipamento de informática com a finalidade de atender às necessidades do Ministério Público do
Estado de Rondônia.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
Período: 26.10 a 09.11.2007
Horário: até às 10h00min do dia 09.11.2007
Horário de Brasília – DF
Local: site eletrônico www.comprasnet.gov.br , opção “Serviços aos Fornecedores”.
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E SESSÃO DE DISPUTA
Data: 09.11.2007
Horário: às 10h00min
Horário de Brasília - DF
O presente edital estará disponível para consulta através dos seguintes endereços eletrônicos: www.comprasnet.gov.br e www.mp.ro.gov.br e também
no Ministério Público do Estado de Rondônia, conforme o seguinte:
Horário: 8h à 12h, das 14h às 18h.
Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria
Porto Velho/RO – Sala da Comissão de Licitação no 2º andar.
Fone (0x69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974.
E-mail: [email protected]
Porto Velho, 26 de outubro de 2007.
Hyden Costa Hayden
Pregoeiro
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO 38/2007
ATA SRP Nº. 22/2007
LOTE 01
PORTAS, DIVISÓRIAS E FORRO EM PVC
ITEM DISCRIMINAÇÃO
QTDE UND VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1.1
Aquisição de divisórias naval, tipo Divilux, e=35mm, até teto h=2,60m, com revestimento melamínio texturizado, na cor branco gelo, nas duas
faces, com miolo celular, montáveis e desmontáveis, articulada com montantes, rodapés e perfis naval na cor azul fosco (Del Rey), e com passagem para
fiações elétricas. Marca EUCATEX.
600,00 m²
50,00
30.000,00
1.2
Aquisição de divisórias naval, tipo Divilux, e=35mm, até teto h=2,60m, com revestimento melamínio texturizado, na cor branco gelo, nas duas
faces, com miolo em lã de vidro, montáveis e desmontáveis, articulada com montantes, rodapés e perfis naval na cor azul fosco (Del Rey), e com
passagem para fiações elétricas. Marca EUCATEX.
100,00 m²
76,00
7.600,00
1.3
Aquisição de porta com miolo celular, tipo Divilux, medindo 0,80 x 2,10m, com painel superior (bandeira) fechado, na cor branco gelo, incluindo
requadro, batente, fechadura e dobradiças. Marca EUCATEX.
100
Und. 161,00
16.100,00
1.4
Aquisição de porta com miolo em lã de vidro, tipo Divilux, medindo 0,80 x 2,10m, com painel superior (bandeira) fechado, na cor branco gelo,
incluindo requadro, batente, fechadura e dobradiças. Marca EUCATEX.
20
Und. 160,00
3.200,00
1.5
Aquisição de forro em placa de PVC, na cor branca, removível, dim. (60 x 120cm) intercalado com perfis em alumínio na cor azul (Del Rey). Marca
MEABIL.
1.000,00m²
42,00
42.000,00
1.6
Montagem ou desmontagem de divisórias naval, tipo Divilux, e=50mm, até teto h=2,60m, com revestimento melamínio texturizado, na cor
branca, nas duas faces, com miolo semi-acústico, fibraroc, montáveis e desmontáveis, articulada com montantes, rodapés e perfis naval na cor azul Del
Rey, e com passagem para fiações elétricas.
100,00 m²
16,00
1.600,00
1.7
Montagem ou desmontagem de divisórias naval, tipo Divilux, e=35mm, até teto h=2,60m, com revestimento melamínio texturizado, na cor
branca, nas duas faces, com miolo celular ou lã de vidro, montáveis e desmontáveis, articulada com montantes, rodapés e perfis naval na cor azul Del
Rey, e com passagem para fiações elétricas.
1.000,00 m²
16,00
16.000,00
1.8
Montagem e desmontagem de porta com miolo fibraroc ou celular ou lã de vidro, tipo Divilux, medindo 0,80x2,10m, com painel superior
(bandeira) fechado, na cor branca, incluindo requadro, batente, fechadura e dobradiças.
100,00 Ud
15,00
1.500,00
1.9
Montagem ou desmontagem de forro em placa de PVC, na cor branca, removível, dim. (60 x 120cm) intercalado com perfis em alumínio na cor
azul (Del Rey).
400,00 m²
11,00
4.400,00
1.10
Aquisição de fechadura cilíndrica ou tubular, tipo tulipa, broca 90 mm, acabamento cromado, com três chaves. Marca SOPRANO (3009.0355.01).
100
Ud
26,00
2.600,00
VALOR TOTAL DO LOTE 01
125.000,00
CLASSIFICAÇÃO
EMPRESA
VALOR R$
1ª
POLYART COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
125.000,00
______________________________________________
Joacir Roberto de Souza
Gerente
RG nº. 3.072.933-1 SSP/PR
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ANOXXV
NÚMERO 200
PORT
O
PORTO
VELHO
-RO
VELHO-RO
-RO,,
SEXT
A-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE
SEXTA
2007
Advogado: Sérgio Luís Condeli -OAB/RO 335-B.
Vítima do fato: Meio Ambiente
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do fato acima citado para
comparecer na audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia
06 de novembro de 2007, às 10h30min.
SEDE: 1º Juizado Especial Criminal, localizado na Rua Amazonas nº
2375, Bairro: Nova Porto Velho, Fone: 3217-5011 - Porto Velho /RO.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Turma Recursal - Porto Velho
Data de distribuição :20/07/2007
Data do julgamento : 17/10/2007
100.019.2006.003575-5 Mandado de Segurança
Origem: 01920060035755 Machadinho do Oeste 1ª Vara do Juizado
Especial Cível
Impetrante
: Ana Cristina da Silva Matias
Advogado
: Carlos Alberto Troncoso Justo(OAB/RO535A) e outro(a/s)
Impetrado
: Juizado Especial Cível da Comarca de Machadinho do
Oeste/ro
Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira
Decisão :”SEGURANÇA DENEGADA À UNANIMIDADE.”.
Ementa : MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. REVELIA
DECRETADA.
1. É vedada expressamente a utilização do protocolo integrado para
requerer adiamento de audiência, nos termos do Item 6, capítulo IX, seção
I, das Diretrizes Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2.
Ordem denegada 3. Sentença mantida.
(a) Belª Valéria Rosa Soler da Silva
Secretária da Turma Recursal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 24.10.2007
JUIZ DE DIREITO: DR. ROBERTO GIL DE OLIVEIRA.
ESCRIVÃ JUDICIAL: BELª SANDRA REGINA GIL N. MENEZES.
Autos nº 601.2005.016861-7
Classe: Termo Circunstanciado (crime detenção)
Autor do Fato: Elson de Souza Godinho
Advogados: Dalgobert Martinez Maciel -OAB/RO 1358 e Rui Benedito
Galvão - OAB/RO nº 242-B.
Vítima do fato: Meio Ambiente
FINALIDADE: Intimar os advogados do autor do fato acima citados para
comparecerem na audiência Preliminar designada para o dia 06 de
novembro de 2007, às 09h30min.
Autos nº 601.2007.001702-9
Classe: Termo Circunstanciado (crime detenção)
Autor do Fato: Carlos Alberto Domingues Nunes e outros
1º Cartório da Auditoria Militar
Intimação - Prazo de 90 dias
Proc.:501.2001.006491-0
Ação:Ação penal (réu solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Roberto Carlos Batista Cavalcante, brasileiro, nascido em
07.09.1970, em Porto Velho/RO, filho de Sebastião Valentim Cavalcante e
Tereza Batista Lopes, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Intimar réu acima do tópico final da sentença condenatória
proferida nos autos: “..... POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE a denúncia
feita pelo Ministério Público contra ROBERTO CARLOS BATISTA
CAVALCANTE, já qualificado, para o fim de CONDENÁ-LO a uma pena
individual de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto e
CONDENAR o Réu GINALDO a uma pena individual de 05 (cinco) anos e
04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, pela prática
do delito tipificado no Art. 157, § 2º, Inc. I e II, do Código Penal, o que faço
pelas razões expostas na fundamentação acima. Dispenso o Réu condenado
do pagamento de custas e multa. Concedo aos réus apenados o direito de
apelar em liberdade, eis que assim respondeu ao processo, sem criar
embaraços à aplicação da lei penal e à instrução criminal. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Com o trânsito e uma vez tendo sido promovido o
quanto necessário, mormente as comunicações legais, expeça-se as
correspondentes guias de execução a ambos, mantendo-se este feito em
curso ante a suspensão em relação aos demais réus. Porto Velho, 05 de
Janeiro 2007. (a) Dr. LÉO ANTONIO FACHIN - Juiz de Direito Militar
a) Marlene Jacinta Dinon
Escrivão Judicial
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça
Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 Fax: - Fone: (069)XX217-1229
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
B
- 2
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 05 dias
Processo Crime nº 501.2007.009739-4
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia.
NOTIFICAÇÃO DE:
AFONSO SILVA DE OLIVEIRA brasileiro, solteiro, agricultor, padeiro, nascido
aos 31/12/1981 em Porto Velho/RO, filho de Raimundo Alves de Oliveira
e de Francisca Silva de Oliveira, residente na Rua da Beira, 35, bairro
Areal da Floresta, nesta capital, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: NOTIFICAR o(s) denunciado(s) acima qualificado(s), para, no
prazo de dez (10) dias, responder(em) por escrito à acusação que lhe(s)
está sendo imputada na denúncia, destes autos, ocasião em que poderá(ão)
argüir preliminares, especificar e justificar as provas que pretende(rem)
produzir, bem como, arrolar testemunhas. Não sendo apresentada a
resposta no prazo mencionado, ou declarando, o(s) denunciado(s), não
possuir(em) condições de constituir advogado, ser-lhe-a(ão) nomeado
Defensor Público.
PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “(...) No dia05/02/2007, por volta
das 01h30min., no banheiro do “Bar Top Gun”, situado na esquina das
ruas Jatuarana e Dom Joaquim, no bairro Conceição, nesta cidade, policiais
militares surpreenderam Afonso trazendo consigo, para consumo próprio,
01 invólucro plástico contendo “cocaína”, (...). Estando em desacordo com
determinação legal e sem autorização (...). Assim agindo, o apontado
incorreu no art. 28, caput, da Lei 11.343/2006. Razão pela qual, é
denunciado. Porto Velho,22 de junho de 2007". /PROA/
Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério Weber, 1928, Centro, Porto
Velho-RO.
1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criança adole
Processo
: 501.2006.015059-4
Inq. Policial : 95/2006 - DEPCA
Classe
: Ação Penal
Autor
:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu
: Nemésio Antônio Munoz Cabanillas
Advogado : Dr. Marcelo Reis Fernandes OAB/RO 2069
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado da sentença de fls. 100/
107, prolatada em 08/10/2007, cuja parte dispositiva transcrevemos:
“DO DISPOSITIVO
ISTO POSTO e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia de fls. 02/
04 e, em conseqüência CONDENO o réu NEMÉSIO ANTÔNIO MUNOZ
CABANILLAS, já qualificado nos autos, por infração ao art. 213 c/c o art.
224, alínea “a” e art. 226, inciso II, na forma do art. 71, caput, do Código
Penal.
Passo à dosimetria da pena, atento às diretrizes do artigo 59 do Código
Penal.
A culpabilidade do réu encontra-se no grau máximo diante da
reprovabilidade de sua conduta. É primário e não registra antecedentes
criminais. Sua conduta social não o recomenda, pois pela prova
testemunhal, conclui-se que é pessoa agressiva; sua personalidade é
deturpada, pois saciava a sua lascívia em detrimento da liberdade sexual
de uma adolescente de apenas 11 (onze) anos de idade; os motivos do
crime são inerentes à espécie; as conseqüências do delito sexual são
extremamente graves, pois ocasionam danos de repercussão duradoura e
até mesmo perpétua; o comportamento da vítima em nada contribuiu para
a ocorrência do delito.
Por tudo isso, fixo-lhe a pena-base pouco acima do mínimo legal, isto é,
em 07 (sete) anos de reclusão, a qual aumento de 1/2 (metade), em razão
da causa de aumento prevista no art. 226, II, do Código Penal, perfazendose a pena de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, aumentando,
ainda, de 1/6 (um sexto) em razão da continuidade delitiva (art. 71 do CP),
perfazendo-se a pena de 12 (onze) anos e 03 (três) meses de reclusão, a
qual torno definitiva, à míngua de outras causas ou circunstâncias que
possam influenciar na sua quantificação.
NÚMERO
200
ANOXXV
DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES
Observando-se as disposições contidas no art. 2º, §2º, da Lei nº 8.072/90,
fixo o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena de reclusão,
segundo as disposições recentes da Lei nº 11.464/07.
O réu não poderá recorrer em liberdade, considerando a incompatibilidade
com o regime e risco da inaplicabilidade quanto ao cumprimento da pena,
bem como o sério receio de que venha se vingar da vítima e de seus
familiares, sendo certo que é pessoa agressiva e tem fácil acesso a eles,
tendo inclusive, proferido ameaças contra a informante Dalva, tia da vítima.
Expeça-se Mandado de Prisão em seu desfavor imediatamente.
Não obstante isso, havendo interposição de recurso por qualquer das
partes, expeça-se Guia de Execução provisória, nos termos do art. 1º da
Resolução 19 do CNJ.
Transitada em julgado, expeça-se Guia de Execução definitiva e mais o
que necessário se fizer ao cumprimento da pena privativa de liberdade,
bem como deverá ser lançado o nome do réu no Livro do Rol dos Culpados
e feitas as comunicações ao II/RO, INI/DF, TRE/RO etc.
Isento de custas (Lei Estadual nº 301/90).
P. R. I.
Porto Velho/RO, 08 de outubro de 2007.
Flávio Henrique de Melo, Juiz Substituto”
Porto Velho/RO, 19 de outubro de 2007.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado
na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, 2535, Centro, Porto VelhoRO. Reclamações e Sugestões: diretamente com o Juiz ou pelo email
mcv
Processo : 501.2007.005002-9
Inq. Policial
: 061/2007 - UA
Classe
: Ação Penal
Autor
:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu
: Leonan Carlos Alvaní Uchoa Almeida
Advogado
: Dra. Ivonete C. Teramoto OAB/RO 2964
Finalidade: Intimar a advogada acima nominado da sentença de fls. 218/
225, prolatada em 10/09/2007, cuja parte dispositiva transcrevemos:
“DO DISPOSITIVO
ISTO POSTO e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal aduzida na
denúncia de fls. 02/05 e, em conseqüência CONDENO o réu LEONAN
CARLOS ALVANI UCHÔA ALMEIDA, já qualificado nos autos, por infração
ao art. 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, ABSOLVENDO-O da
imputação de crime previsto no artigo 1º da Lei nº 2.252/54, com base no
artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.
Passo à dosagem das penas.
Atento às diretrizes do artigo 59 do Código Penal e considerando,
sobretudo, as circunstâncias que, in casu, reputo decisivas para a dosagem
da pena, quais sejam: o grau de culpabilidade acentuado, vez que já tinha
sido processado anteriormente, sendo perfeito conhecedor da ilicitude de
seu ato, e da sua forma de agir durante a investida criminosa, tendo
empunhado a arma de fogo durante o assalto e engatilhado-a na cabeça
das vítimas (fls. 178/179); é tecnicamente primário, mas registra péssimos
antecedentes (fls. 195/198); as circunstâncias do crime são desfavoráveis
ao réu, porque o praticou em companhia de adolescentes e, ainda,
demonstrou, dentro da ação delitiva, ser pessoa perigosa; as conseqüências
foram graves, já que a grande maioria dos bens subtraídos não foi restituída,
além do mais, o fato das vítimas terem sido subjugadas diante de uma
arma, não será esquecido tão cedo (ou jamais), por elas, as quais, inclusive,
mudaram de residência, em razão do trauma sofrido; quanto à conduta
social do réu, esta só pode ser tida como ruim, já que é usuário de substância
entorpecente e pratica crimes contra o patrimônio para manter o vício,
demonstrando, dessa forma, ter personalidade deturpada, voltada à prática
de crimes. A motivação do crime, por outro lado, só pode ser a consecução
de lucros fáceis, sem o menor esforço. As vítimas não contribuíram de
qualquer modo para a ocorrência do delito, pois estavam no interior de
uma residência, local considerado inviolável pela Constituição Federal.
Por tudo isso, fixo-lhe a pena-base acima do mínimo legal, isto é, em 05
(cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, reduzindo-a de 01 (um) ano em
face das atenuantes da menoridade relativa e confissão espontânea,
perfazendo-se a pena em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão,
a qual aumento de 1/3 (um terço), em razão das causas de aumento
contidas nos incisos I, II e V, do § 2º, do artigo 157, do CP, perfazendo-se
a pena em 06 (seis) anos de reclusão, a qual torno definitiva, à mingua de
outras causas capazes de exercerem influência na sua quantificação.
Fixo ao réu, ademais, a pena de 30 (trinta) dias-multa, à base de 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo da época do fato, devidamente atualizado
até o efetivo pagamento, o que desde já declaro inexigível, já que se trata
de réu hipossuficiente, com extensa pena a cumprir, mesmo porque a sua
cobrança demandaria gastos para o Estado (diligências de Oficial de
Justiça), sem a mínima previsão de retorno para a União.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES
O regime inicial de cumprimento da pena pelo réu será o fechado. Assim
decido em face da gravidade de sua ação delituosa, tendo demonstrado
ser pessoa de alta periculosidade, especialmente em razão de ter apontado
a arma de fogo para a cabeça de duas vítimas, ameaçando matá-las. As
demais circunstâncias utilizadas para a aplicação da pena base também
lhe foram desfavoráveis (art. 33, §3º, do CP).
Assim já decidiu o STJ:
“(...) O uso de arma de fogo, engatilhada e apontada na direção da vítima,
quando da prática do crime de roubo qualificado, é circunstância que
demonstra maior periculosidade por parte do agente, que não pode receber
tratamento igual àquele réu que simplesmente pratica o mesmo delito
sem puxar o gatilho ou sem apontar a arma na direção da vítima, reduzindo
a exposição do ofendido ao perigo (...)” (HC 41.412/SP, Rel. Ministro Arnaldo
Esteves Lima, 5ªT, j. 14.06.2005).
Não poderá, pelo mesmo motivo, apelar em liberdade, pelo que determino
seja recomendado no local em que se encontra preso.
Não obstante isso, havendo interposição de recurso, expeça-se Guia de
Execução provisória, nos termos do art. 1º da Resolução 19 do CNJ.
Transitada em julgado, expeça-se Guia de Execução definitiva e mais o
que necessário se fizer ao cumprimento da pena privativa de liberdade
imposta, bem como deverá ser lançado o nome do réu no Livro do Rol dos
Culpados e feitas as comunicações ao II/RO, INI/DF, TRE/RO etc.
Sem custas (Lei Estadual nº 301/90).
P. R. I.
Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2007.
ÁLVARO KALIX FERRO
Juiz de Direito”
18.
19.
20.
21.
26-10-2007
B
- 3
Francisco Carlos da Costa -JUCER
Sandra da Silva Soares-SENAC
Marco Antônio A. de Farias-SENAC
João Willian de Souza Pereira-CERON
Suplentes de Jurados
1. Elizabeth Duarte Araújo-JUCER
2. Francisco das Chagas de L. Neri-B. Brasil
3. Francisca Eliana Rodrigues Nascimento-INSS
4. Deuselita Ribeiro Queiroz Tretini-EMATER
5. Ângela Mª Laborda Prestes- DETRAN
6. Karla Steckert Victório-SENAC
7. Iriete Batista Figueira-DETRAN
8. Floriano Augusto Rodrigues da Silva- CERON
9. Anderson Nogueira Rabelo-CERON
10. Antônia Lucineide Leite Augusto-FNS
E para constar e também que chegue ao conhecimento de todos, mandou
expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça na forma
da lei e também, uma via afixada no lugar público de costume,
determinando ainda que fosse imediatamente expedido o Mandado de
Notificação Pessoal dos Jurados e Suplentes. Dado e passado aos 23
(vinte e três) dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete (2007),
nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia. Eu....................,
Rosanjela Bezerra Gomes, Escrivã Judicial, o subscrevi.
Sandra Maria Nascimento de Souza
Juíza de Direito
Porto Velho/RO, 25 de setembro de 2007
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado
na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, 2535, Centro, Porto VelhoRO. Reclamações e Sugestões: diretamente com o Juiz ou pelo email
mcv
Data
Processo
Autor
Réu
Advogado
: 24-10-2007
: 001.1995.011948-3
: Ministério Público do Estado de Rondônia
: Francisco Gilvan de Lima Bezerra, vulgo “Vando”.
: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO – OAB/RO n. 2422
FINALIDADE: Intimar o advogado KRISTEN RORIZ DE CARVALHO – OAB/
RO n. 2422, a juntar o mandato nos autos de processo crime, conforme
despacho a seguir transcrito.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Dra. Sandra Maria Nascimento de Souza, MMª. Juíza de Direito da 1ª
Vara do Tribunal do Júri, desta Comarca de Porto Velho, Capital do Estado
de Rondônia, por nomeação legal e etc...
DESPACHO:
“J.se. Recebo a apelação, condicionado à juntada de
instrumento de mandato, no prazo requerido. Após, Certifique-se sobre a
ocorrência do trânsito em julgado ao MP. Int. Porto Velho, 23/10/2007.
Porto Velho, 23/10/2007.
FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital virem dele tomarem conhecimento que
no dia 23 de outubro de 2007, nesta Cidade de Porto Velho, Capital do
Estado de Rondônia e na sala de audiências da Vara do Tribunal do Júri, às
10:00 horas, foi realizada a audiência para sorteio dos Jurados e Suplentes
de Jurados que deverão servir na 11ª Reunião Periódica do Tribunal do Júri
desta Comarca, a ter início no dia 13 de novembro de 2007, às 08h30min,
devendo todos os Jurados, comparecerem até final julgamento de todos os
processos em pauta.
JURADOS
1. Agildo Barros Feitosa-CERON
2. Sílvio Gilberto Bueno- B.Brasil
3. Lusileida Alves Carneiro- IPERON
4. Lourivaldo Francisco Breves-FNS
5. Maria de Fátima da Silva-FNS
6. Mª de Fátima Carlos de Queiroz-ANATEL
7. Vinícius Rivero Azevedo-IPEM
8. Leandro Pinho Faller-IPEM
9. Mª Helena Gomes Pinheiro-EMATER
10. Ana Maria Ximenes Aires-IPAM
11. José Cláudio Monteiro de Souza-EMATER
12. Paulo da Silva Ferreira-INSS
13. Doralice Ferreira X. de Souza-Câmara Municipal
14. Aulenir Lopes de Oliveira- INCRA
15. Frank Queiroz Vieira-DETRAN
6. Izaura Rodrigues da Silva-DETRAN
17. João Ricardo da Silva-JUCER
Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos
Escrivã Judicial
Data
Processo
Autor
Réu
Advogado
: 24-10-2007
: 501.2000.007151-6
: Ministério Público do Estado de Rondônia
: Edson Bastos Albuquerque, vulgo “Negão da Capoeira”.
: Defensor Público
FINALIDADE: Intimar as Partes supracitadas a respeito da sentença de
extinção da punibilidade a seguir transcrita, com relação ao acusado EDSON
BASTOS ALBUQUERQUE, vulgo “NEGÃO DA CAPOEIRA”.
SENTENÇA: “... Em face do exposto, com fundamento no art. 107. I, do
Código Penal c.c art. 62 do Código de Processo Penal, julgo extinta a
punibilidade do acusado EDSON BASTOS ALBUQUERQUE, vulgo Negão
da Capoeira, já qualificado nos autos. Após o trânsito em julgado e
procedidas as formalidades necessárias, arquive-se o processo com relação
ao acusado EDSON. ... Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 23 de outubro de 2007. ALDEMIR DE OLIVEIRA - Juiz de
Direito.”
Porto Velho, 24 de outubro de 2007.
Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
B
- 4
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data
: 24-10-2007
Processo
: 501.2003.002169-9
Autor
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Parte Ré
: Luciéia Wil de Souza e Luiz Carlos de Souza.
Advogado
: Edmundo Santiago Chagas, OAB/DF 2.338 e 491-A/RO;
e Edmundo Santiago Chagas Júnior – OAB/RO n. 905.
FINALIDADE: Intimar as Partes supracitadas a respeito do retorno da
precatória juntada nos autos, conforme despacho abaixo transcrito.
DESPACHO: “j.se, somente as peças principais. Intime-se o tradutor
nomeado para, em 20 dias, proceder a tradução da ata de audiência.
Ciência às Partes. Porto Velho, 23-10-2007.” Aldemir de Oliveira, Juiz de
Direito.
Porto Velho, 24 de outubro de 2007.
Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos
Escrivã Judicial
1º Cartório Criminal
Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Comarca de Porto Velho
Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
Processo: 501.2006.016276-2
Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Deoclecio de Barros Neto
Advogado: Dr. Jairo Fernandes da Silva, OAB/RO-3317
Despacho: “... que venham as alegações finais.”
Processo:501.2001.006492-9
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu:Osvaldo Erasmo Soares
Advogado:Sueli Cristina Franco dos Santos, OAB/AC - 2027
Despacho:”Que venham as Alegações Finais.”
Processo:501.2006.010919-5
Ação:Ação Penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu:Carlos Augusto Batista de Souza
Advogada: Dra. Márcia Cristine Dantas Paiva Lima, OAB/RO - 2679
Despacho:’’Que venham as Alegações Finais.’’
Proc.:501.2007.007275-8
Ação Penal (réu preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: IVAN FEITOSA DE SOUZA
Advogado: DR. CLEMILDO ESPIRIDIÃO DE JESUS - OAB/RO 1576
Réu: AILDSON DESMAREST DA SILVA
Advogada: DR.ª EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA - OAB/RO 1462
Réus: MANOEL NOGUEIRA DE SOUZA e IVANETE DA SILVA OLIVEIRA
Advogado: DR. FRANCISCO CARLOS DO PRADO - OAB/RO 2101
Despacho: “Tendo em vista que no período de 19 a 23 de novembro/07
estarei participando do III Congresso Brasileiro dos Assessores de
Comunicação da Justiça - CONBRASCOM 2007 (v.g. Ato n.º 757/2007-CM
- DJ 197 - 23-10-07, p. A-8), redesigno a audiência para o dia 13-11-07, às
09:00hs. Notifique-se.”
Marlene Ricardo Pereira
Escrivã Substituta
NÚMERO
200
ANOXXV
Processo: 501.2006.003321-0
Classe: Ação Penal (réu preso)
Procedimento: Processos Juiz Singular
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Réu: Elizeu Andrade Xavier
Advogadas: Dr. Pompilio Mendonça OAB/RO/769.
Finalidade: Intimar o defensor acima nominado da r. sentença abaixo :
SENTENÇA: “Vistos etc (...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente
a denúncia para condenar ABELARDO SALVIANO SILVA à pena do artigo
14, caput, da Lei n.º 10.826/2003, e absolve lo, com fundamento no artigo
386, inciso VI, do Código de Processo Penal, das demais imputações que
lhe foram atribuídas na inicial. O acusado é primário, não registra
antecedentes, sua culpabilidade foi inerente ao delito praticado e de sua
conduta não houve maiores conseqüências, por estas razões, fixo a pena
base em 02 (dois) anos de reclusão e multa de 30 (trinta) dias multa à base
de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Por
não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo.
Fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Em razão de
sua primariedade, substituo a pena privativa de liberdade por duas
restritivas de direito, consistentes em prestação de serviço à comunidade
e limitação de fim de semana, pelo prazo da pena substituída, cujo modo
de cumprimento será especificado no juízo da execução. Após o trânsito
em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda se as
comunicações necessárias, expeça se guia de execução e arquive se.
Custas pelo condenado. P.R.I. Porto Velho, 17 de outubro de 2007.
VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito
Processo: 501.2007.008127-7
Classe: Ação Penal (réu preso)
Procedimento: Processos Juiz Singular
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Réu: Dagno Gil de Azevedo
Advogadas: Dr. Hélio Silva de Melo Júnior OAB/RO/958.
Finalidade: Intimar o defensor acima nominado da r. sentença abaixo :
SENTENÇA: “Vistos etc (...)Ante o exposto, julgo improcedente a denúncia
para absolver DAGNO GIL DE AZEVEDO com fundamento no artigo 386,
inciso IV, do Código de Processo Penal, das imputações que lhe foram
atribuídas na inicial. Após o trânsito em julgado, proceda se as baixas e
comunicações de praxe e arquive se. Sem Custas. P. R. I. Porto Velho,
17 de outubro de 2007.
VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito
Processo: 501.2006.003164-1
Classe: Ação Penal (réu preso)
Procedimento: Processos Juiz Singular
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Réu: Genivaldo Vieira Pinto
Advogadas: Dr. Floriano Vieira dos Santos OAB/RO/544.
Finalidade: Intimar o defensor acima nominado da r. sentença abaixo :
SENTENÇA: “Vistos etc (...) Ante o exposto, julgo improcedente a denúncia
para absolver GENIVALDO VIEIRA PINTO, com fundamento no artigo 386,
inciso III, do Código de Processo Penal, das imputações que lhe foram
atribuídas na inicial. Após o trânsito em julgado, proceda se as baixas e
comunicações de praxe e arquive se. Sem Custas. P. R. I. Porto Velho,
17 de outubro de 2007.
VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito
Processo/Mandado: 501.2006.013728-8
Classe : Ação Penal (réu preso).
Procedimento: Processos Juiz Singular
Parte Autora: Ministério Público Estadual.
Réus: Elineide Maria de Fiqueiredo; Alexandre Antonio Gomes.
Advogado: Antonio Marcelo Tavares Cruz OAB/RO/2490.
Despacho: “Ciência às partes da precatória juntada e à conclusão para
sentença. PVH, 05.10.07. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon.
“.
Processo/Mandado: 501.2003.002925-8
Classe : Ação Penal (réu preso).
Procedimento: Processos Juiz Singular
Parte Autora: Ministério Público Estadual.
Réus: Lucia Maria Alves Faial; Elias Barbosa Dias; Wellington Gladiston
Vanzeler Rocha.
Advogado: Edmar da Silva Santos OAB/RO/1069; Meirielen do R. Rigon
Terra OAB/RO3401. Tadeu Fernandes OAB/RO79-A; Caroline C. Fernandes
OAB/RO 1915..
Despacho: “A defesa do réu Wellington não foi intimada para fase do art.
499, CPP, na publicação de fls. 158. Assim, para evitar futuras alegações
de nulidade, intime se as partes, atentando se para os defensores de cada
um dos réus, para: 1. Ciência das precatórias que retornaram, e,
conjuntamente; 2. Fase do art. 499, CPP, e , caso não haja requerimentos,
para; 3 Alegações finais, sendo este último item em publicação diversa da
que constará os itens 1 e 2. Intime se. Porto Velho, 23 de Outubro de 2007.
VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 501.2006.014033-5
Classe: Ação penal (réu preso)
Réu: Juliano Reinolds Camargo Martins
Advogado: Lilian Maria Lima de Oliveira, OAB/RO 2598.
DESPACHO: “As demais testemunhas foram dispensadas. Encerrada a
instrução, nada foi requerido na fase do art. 499 do CPP. Vista às partes
para alegações finais. Nada mais”.
Processo: 501.2007.009941-9
Classe: Restituição de coisa apreendida
Réu: Francisco das Chagas Rocha
Advogado: Valnei Ferreira Gomes, OAB/RO 3529.
DESPACHO: “Defiro o pedido retro, devendo o requerente assinar termo
de fiel depositário. PVH, 18.10.07. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar
Citon”.
Processo: 501.2006.015492-1
Classe: Ação penal (réu preso)
Réu: Jairo Rodrigues Santos
Advogado: Élio Carvalho, OAB/RO 268-A.
DESPACHO: “As demais testemunhas foram dispensadas pelas partes.
Encerrada a instrução, nada foi requerido na fase do art. 499 do CPP pelo
Ministério Público. Intime o advogado do acusado para manifestação nesta
fase. Não havendo requerimento, vista às partes para alegações finais.
Nada mais”.
Processo: 501.2007.003262-4
Classe: Ação penal (réu solto)
Réu: Moisés José Ribeiro de Oliveira e outros
Advogado: Bruno Rodrigues, OAB/DF 2042A.
DESPACHO: “Aguarde audiência designada neste Juízo. Intime se”.
Processo : 501.2007.002652-7
Classe: Ação Penal
Procedimento: Processos juiz singular
Autor : Ministério Público Estadual.
Réu: Alan Cassiano Almeida de Souza e outro.
Advogado: Dr. José Anastácio Sobrinho, OAB/RO/872.
Finalidade: Intimar o defensor acima nominado, para apresentar as razões
de recurso nos autos supra, face o desejo do réu em recorrer da sentença
condenatória, no prazo de Lei. PVH, 25.10.07. Kauê Alexsandro Lima,
Escrivão Judicial.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
erro material
501.2007.001572-0
Queixa Crime
Ivonete Gomes da Silva
Eliânio de Nazaré Nascimento OAB/RO 3626
Luciana de Oliveira e Silva
Rubens Coutinho dos Santos
Finalidade
:
Intimar o advogado acima mencionado para que se
manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em
epígrafe. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
26-10-2007
B
- 5
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2005.007151-9
Classe:Queixa Crime
Querelante:Cícero Evangelista Moreira
Advogado:Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501
Querelado:Tito Soares Paz
Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado para que apresente
contra razões de recurso, no prazo legal. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza
Substituta.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2007.004207-7
Classe:Ação Penal - Lei Maria da Penha
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:JOSÉ ANTÔNIO DE FARIAS FILHO, brasileiro, solteiro, vigilante,
nascido aos 22.03.1969, natural de Guairaça/PR, filho de José Antônio de
Farias e de Gersínia Oliveira de Farias, residente na Rua Grafita, 4779 Cidade do Lobo, Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Advogado :Dr. Wilson Dias de Souza, OAB/RO-1804
Finalidade:Intimar o advogado do réu acima mencionado, da audiência de
antecipação de provas do rol acusatório designada para o dia 21.02.2008
às 10:00 horas. A realizar-se neste Juízo. Juliana Couto Matheus, Juiza
Substituta.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2007.010908-2
Classe:Liberdade Provisória
Requerente:Frutuoso Rodrigues da Silva Filho
Advogado:Cristiane Patricia Hurtado OAB/RO 1013
Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado da r. decisão, proferida
nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Assim, presentes os pressupostos
do art. 310 parágrafo único do Código de Processo Penal, concedo a
liberdade provisória ao flagranteado FRUTUOSO RODRIGUES DA SILVA
FILHO, mediante aceite do compromisso de comparecer a todos os atos e
termos do processo, manter endereço atualizado nos autos e abster se da
prática de novos delitos. Formalizado o compromisso legal pela indiciada,
expeça se Alvará de Soltura para que o mesmo seja posto imediatamente
em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.” (a) Valdeci Castellar
Citon, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Republicação por
Processo
:
Classe
:
Querelante :
Advogado
:
Querelado :
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 15 DIAS
Processo: 501.2000.004178-1
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:JOSÉ LADEILSON ALEIXO TORRES, brasileiro, solteiro, nascido aos
22.04.74, natural de Lajedo/PE, filho de José Aleixo da Silva e de Maria
Izabel de Torres, residente na Rua Agenor de Carvalho, 340 - NPVH, Porto
Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade:Citar o réu acima qualificado para responder a ação penal, nos
termos do artigo 157, §2º, I e II, do Código Penal, bem como da audiência
de interrogatório a realizar-se dia 12.11.2007, às 10 horas, nos autos em
epígrafe. Cit. e Cumpra-se. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Expediente Forense
Autos de nº 701.2007.002496-0
Ação: Sócio Educativa
Autor: Justiça Pública
Réu: J.H.O.C.
Advogado: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953 e PAULO CEZAR RODRIGUES DE
ARAÚJO OAB/RO 3182
Ciência da Sentença: Ante ao exposto, com fundamento no art. 112, do
ECA, julgo procedente a Representação e, em conseqüência, aplico ao
representado J.H.O.C. medida sócio educativa de Internação, na forma
dos artigos 121 e seguintes do ECA, pelo tempo que se fizer necessário, a
ser executada pela FASER, que deverá apresentar relatórios bimestrais
relatando o tratamento psicoterapêutico e as atividades psicopedagógicas
realizadas com o adolescente. Expeça-se o necessário, inclusive guia de
execução. Arquive-se o presente feito. P.R.I.C. Porto Velho/RO, 24.10.07,
Keila Alessandra Roeder, Juíza de Direito Substituta..
Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet, no endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
B
- 6
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expediente do dia 25 de outubro de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
NÚMERO
200
ANOXXV
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 01-032306-3 lavrado em 10/07/2000.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP
78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/
2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Observação: O presente edital está sendo republicado em face do erro
material quanto a Infringência.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: FRIGORÍFERO BONSUCESSO LTDA, CNPJ: 01.552.621/000221 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que
figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
Processo nº: 001.2003.018285-8
Executado (a): Frigorífero Bonsucesso Ltda, CNPJ: 01.552.621/0002-21
Co-responsáveis: Edson Guerreiro, CPF nº 140.595.091-91 e Maria da
Conceição Martins, CPF nº 841.020.717-68
CDA nº: 20030200000884
Data da Inscrição: 02/09/2003
Valor da dívida: R$ 4.241,19
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 03-018375-0 lavrado em 27/02/1998.
Infringência: Artigos 177-§-2º-4, 859 e 863-III, do RICMS aprovado pelo
Dec. n.º 8321/98
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP
78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/
2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Observação: O presente edital está sendo republicado em face do erro
material quanto ao número do Auto de Infração e quanto a Infringência.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 25 de outubro de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 25 de outubro de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: NOGUEIRA & CONSOLAÇÃO LTDA, CNPJ: 63.779.581/000121 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que
figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
Processo nº: 001.2003.017643-2
Executado (a): Nogueira & Consolação Ltda, CNPJ: 63.779.581/0001-21
Co-responsáveis: José Tertuliano Nogueira, CPF nº 012.531.311-04 e Maria
Consolação Nogueira, CPF nº 220.308.322-00
CDA nº: 20030200001313
Data da Inscrição: 18/09/2003
Valor da dívida: R$ 415.921,72
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de n.º 01-021242-3 lavrado em 16/09/1997.
Infringência: Artigo 81, Inciso XIII da Lei 223/89.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP
78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/
2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Observação: O presente edital está sendo republicado em face do erro
material quanto a data do lavramento do Auto de Infração.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
Expediente do dia 25 de outubro de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: TECNOSHOPPING LTDA, CNPJ: 34.773.770/0001-99 dos termos
da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como
para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da
dívida.
Processo nº: 001.2003.017745-5
Executado (a): Tecnochopping Ltda, CNPJ: 34.773.770-0001/99
Co-responsáveis: Antônio Gilson Albuquerque Almeida, CPF nº
312.993.262-34 e Leodil de Jesus Pantoja Ferreira, CPF nº 746.125.142-20
CDA nº: 20030200001159
Data da Inscrição: 12/09/2003
Valor da dívida: R$ 22.825,14
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: MERCANTIL REAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 63.796.049/
0001-12 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em
que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o
pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo nº: 001.2003.017364-6
Executado (a): Mercantil Real de Alimentos Ltda, CNPJ: 63.796.049/000112
Co-responsáveis: Ileam Ribeiro, CPF nº 173.953.131-00 e Juciclei Bispo
Souza, CPF nº 301.594.742-72.
CDA nº: 20030200001362
Data da Inscrição: 22/09/2003
Valor da dívida: R$ 17.283,40
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 01-021762-0 lavrado em 13/02/1999.
Infringência: Artigo 81 - Item XIV - Lei n.º 223/89 e alterações.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP
78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/
2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Observação: O presente edital está sendo republicado em face do erro
material quanto ao número do CNPJ.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 25 de outubro de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
26-10-2007
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- 7
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos,
ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou
arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2003.016271-7
Executado (a): Merpeças Com. de Auto de peças Ltda Me, CNPJ: 04.295.531/
0001-00
Co-responsáveis: Raimundo Nonato Gonçalves da Costa, CPF nº
221.210.722-68 e Valter Yoshio Koharata, CPF nº 580.306.628-15
CDA nº: 20030200001101
Data da Inscrição: 10/09/2003
Valor da dívida: R$ 756.316,07
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 01-020732-2 lavrado em 05/11/1995.
Infringência: Artigo 81, Inciso V da Lei 223/89.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP
78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/
2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Observação: O presente edital está sendo republicado em face do erro
material quanto ao valor da dívida.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: ALCANTARA & BARROSO LTDA, CNPJ: 84.629.641/0001-08 dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como
para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da
dívida.
Processo nº: 001.2003.016364-0
Executado (a): Alcantara & Barroso Ltda, CNPJ: 84.629.641/0001-08
Co-responsáveis: Pedro de Alcantara Falcão, CPF nº 106.877.182-87
CDA nº: 20030200000680
Data da Inscrição: 21/08/2003
Valor da dívida: R$ 55.654,92
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de n.º 01-022328-0 lavrado em 20/05/1997.
Infringência: Inciso XIII do Artigo 81 da Lei 223/89.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP
78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/
2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Observação: O presente edital está sendo republicado em face do erro
material quanto a data do lavramento do Auto de Infração.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 25 de outubro de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: MERPEÇAS COM. DE AUTO DE PEÇAS LTDA ME, CNPJ:
04.295.531/0001-00 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
Expediente do dia 25 de outubro de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: COMERCIAL MADEIRA LTDA, CNPJ: 00.828.406/0001-67 dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como
para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da
dívida.
Processo nº: 001.2003.016250-4
Executado (a): COMERCIAL MADEIRA LTDA, CNPJ: 00.828.406/0001-67
Co-responsáveis: Josephina Gemelli Ltda, CPF nº 390.137.900-20 e
Reginaldo Pereira, CPF nº 408.468.579-87
CDA nº: 20030200000764
Data da Inscrição: 27/08/2003
Valor da dívida: R$ 80.139,68
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 01-023480-0 lavrado em 05/09/1997.
Infringência: Artigos 143 e 117-V e 53-VIII, do RICMS aprovado pelo Dec.
n.º 8321/98
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP
78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/
2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Observação: O presente edital está sendo republicado em face do erro
material quanto a data de Inscrição.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
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26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expediente do dia 25 de outubro de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: CAMOR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ:
84.613.769/0001-75 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos,
ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou
arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2003.015591-5
Executado (a): CAMOR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,
CNPJ: 84.613.769/0001-75
Co-responsáveis: Clóvis Alberto Dell Agnollo, CPF nº 566.545.968-20 e
Vicente Flávio Dell Agnolo, CPF nº 900.689.808-25
CDA nº: 20030200000819
Data da Inscrição: 01/09/2003
Valor da dívida: R$ 24.557,42
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 01-030184-1 lavrado em 30/06/2000.
Infringência: Artigos 143 e 117-V e 53-VIII, do RICMS aprovado pelo Dec.
n.º 8321/98
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP
78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/
2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Observação: O presente edital está sendo republicado em face do erro
material quanto ao nome do Executado, o número do Processo e seus Coresponsáveis.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 25 de outubro de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: ALCANTARA & BARROSO LTDA, CNPJ: 84.629.641/0001-08 dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como
para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da
dívida.
Processo nº: 001.2003.019342-6
Executado (a): Alcantara & Barroso Ltda, CNPJ: 84.629.641/0001-08
Co-responsáveis: Pedro de Alcantara Falcão, CPF nº 106.877.182.-87
CDA nº: 20030200000647
Data da Inscrição: 20/08/2003
Valor da dívida: R$ 35.156,58
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de n.º 01-022330-1 lavrado em 20/05/1997.
Infringência: Artigo 177-III c/c o artigo 173-§-1º, do RICMS aprovado pelo
Dec. n.º 8321/98.
NÚMERO
200
ANOXXV
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP
78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/
2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Observação: O presente edital está sendo republicado em face do erro
material quanto a Infringência.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 25 de outubro de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: PIU PIU COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA,
CNPJ: 63.746.317/0001-91 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos,
ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou
arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.007112-9
Executado (a): Piu Piu Comércio de Confecções e Calçados Ltda, CNPJ:
63.746.317/0001-91
Co-responsáveis: Maria Nazaré das Neves Moura, CPF nº 191.970.202-49
CDA nº: 20040200000222
Data da Inscrição: 11/02/2004
Valor da dívida: R$ 7.473,30
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 01-025677-3 lavrado em 19/12/1997.
Infringência: Artigo 79, Inciso II da Lei 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP
78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/
2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Observação: O presente edital está sendo republicado em face do erro
material quanto ao nome do co-responsável.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 25 de outubro de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: TLCELL - SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS TELEFONICOS E
INFORMATICA LTDA, CNPJ: 04.165.097/0001-43 dos termos da ação de
Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo
de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de
juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.001146-0
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Executado (a): TLCELL - Serviços e Equipamentos Telefônicos e Informática
Ltda, CNPJ: 04.165.097/0001-43
Co-responsáveis: José Augusto de Paiva, CPF nº 045.856.822.87 e Julio
César Ferreira das Chagas, CPF nº 389.232.382-87.
CDA nº: 20030200002012
Data da Inscrição: 18/11/2003
Valor da dívida: R$ 6.505,48
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente ao Parcelamento nº
20020100100572, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido
no art. 69, § 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP
78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/
2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Observação: O presente edital está sendo republicado em face do erro
material quanto ao número do CNPJ.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
26-10-2007
B
- 9
para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da
dívida.
Processo nº: 001.2006.026274-4
Executado (a): JOSÉ GUALBERTO LACERDA, CPF: 041.158.056-68
CDA nº: 20060200986815
Data da Inscrição: 27/10/2006
Valor da dívida: R$ 790,38
Natureza da dívida: Não Tribuária (Crédito não tributário objeto de DÉBITO
IMPUTADO)
Infringência: Artigo 39, §2º da Lei nº 4.320/64.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP
78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/
2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Observação: O presente edital está sendo republicado em face do erro
material quanto ao número do processo.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 25 de outubro de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
2º Cartório do Juizado Especial Cível
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: SALVINO AMARO DE MATOS, CPF: 124.643.171-87 dos termos
da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como
para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da
dívida.
Processo nº: 001.2003.019369-8
Executado (a): Salvino Amaro de Matos, CPF: 124.643.171-87
Co-responsáveis:
CDA nº: 20030200001730
Data da Inscrição: 13/10/2003
Valor da dívida: R$ 21.173,75
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 01-033493-6 lavrado em 12/10/2001.
Infringência: Artigo 863-IV e VI, do RICMS aprovado pelo Dec. n.º 8352/
98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP
78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/
2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Observação: O presente edital está sendo republicado em face do erro
material quanto a Infringência.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 25 de outubro de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: JOSÉ GUALBERTO LACERDA, CPF: 041.158.056-68 dos termos
da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTANE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
Proc.:601.2007.004244-9
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:George William Addes
Requerido:Ceron - Centrais Elétricas de Rôndonia S/A
Advogado:Fabio Antônio Moreiran (OAB/RO 1553) :
Sentença:”Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de
mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem
custas e honorários nesta instância.P.R.I. Porto Velho, 23 de outubro de
2007. -JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito”
Proc.:601.2007.008459-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Luiz Cavalcante de Souza Junior
Advogado:Robermara Macêdo Falcão (RO 2911)
Requerido:Real Norte
Advogado:Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B)
Sentença:”Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e
honorários nesta instância. P.R.I. Porto Velho, 23 de outubro de 2007. JOSÉ
TORRES FERREIRA - Juiz de Direito”
Proc.:601.2007.009048-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Thadeu Bancalari Souza Júnior
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Requerido:Sul America Seguros S A
Advogado:Carlos Henrique T. de Negreiros (OAB/RO 3185)
Sentença:”Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial
para CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de SEGURO OBRIGATÓRIO
DPVAT, o valor de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), atualizado
monetariamente a partir da data do acidente, acrescido de juros legais,
estes incidentes a partir da citação. Sem custas e honorários na forma da
lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la,
no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil.
P. R. I. Porto Velho, 23 de outubro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA-Juiz de
Direito”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
B
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26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:601.2007.009095-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Rita Patricia Leismann de Sa Chaves
Advogado:Antonio Patrioçá de Sá Chaves (OAB/RO 3674)
Requerido:Tam Taxi Aereo Marilia
Sentença:” Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e condeno
a ré a restituir à autora a quantia de R$663,71 (seiscentos e sessenta e três
reais e setenta e um centavos) a título de danos materiais, bem como a
quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, totalizando
a condenação em R$ 4.663,71 (quatro mil, seiscentos e sessenta e três
reais e setenta e um centavos), atualizada monetariamente a partir desta
decisão, consoante precedente do STJ e acrescidas de juros legais, estes
devidos a partir da citação. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos
da lei.Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumprila, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo
Civil.
P.R.I.Porto Velho, 23 de outubro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA
Juiz de Direito”
Proc.:601.2007.008747-7
Ação:Declaratória
Requerente:Ana de Nazaré Silva do Nascimento
Advogado:Erias Tofani Damasceno Júnior (OAB/RO 2845)
Requerido:Autovema Veículos Ltda
Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Sentença:”Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo
com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo
Civil. Sem custas e sem honorários nesta instância, na forma da lei. Após
o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se. P. R. I. C. Porto Velho, 23
de outubro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito”
Proc.:601.2007.009716-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Regina Portilho
Advogado:Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Requerido:City Lar, Losango Promoções de Vendas Ltda
‘Advogado:Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Sentença:” Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e condeno
a ré a pagar a autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), atualizada monetariamente a partir desta decisão e
acrescida de juros legais, estes devido a partir da citação. Sem custas e
honorários nesta fase, na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta
decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art.
475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 23 de outubro de
2007. JOSÉ TORRES FERREIRA-Juiz de Direito”
Proc.:601.2007.009262-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Flávio Lima Barreto
Advogado:Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598)
Requerido:Sidrônio Timóteo e Silva
Sentença:”Vistos etc. Relatório dispensado na forma da lei. O autor não
emendou a inicial conforme lhe foi determinado à fl.22, apesar de intimado
para tanto (certidão de fl.23). Desta forma, com fundamento no parágrafo
único do artigo 284 do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, substituindose por cópias reprográficas. P.R.I. Após o trânsito em julgado da sentença,
arquive-se. Porto Velho, 23 de outubro de 2007. José Torres Ferreira -Juiz
de Direito.”
Proc.:601.2007.009428-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Jose Wellington de Oliveira
Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado:Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A)
Sentença:” Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para
condenar o réu a pagar ao autor, a título de SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT,
o valor de R$15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), atualizado
monetariamente a partir da data do acidente, acrescido de juros legais,
estes incidentes a partir da citação. Considerando que a ré, embora citada
(fl.16-vº) não compareceu à audiência de conciliação (fl.17), aplico à hipótese
dos autos, os efeitos da revelia, nos termos do art. 20, da Lei n1 9.099/95,
razão pela qual deverá a contestação de fls.18/27 ser desentranhada e
entregue à parte ré, devendo o cartório certificar a respeito. Sem custas e
honorários nesta fase, nos termos da lei. Após o trânsito em julgado desta
decisão, intime-se o réu a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art.
475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I.Porto Velho, 22 de outubro de
2007.JOSÉ TORRES FERREIRA-Juiz de Direito”
NÚMERO
200
ANOXXV
Proc.:601.2007.009472-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Thiago Rodrigo Rocha da Luz
Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Sentença:” Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial
para CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de SEGURO OBRIGATÓRIO
DPVAT, o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), atualizado
monetariamente a partir da data do acidente, acrescido de juros legais,
estes incidentes a partir da citação. Sem custas e honorários na forma da
lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la,
no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil.
P. R. I. Porto Velho, 22 de outubro de 2007.
JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito”
Proc.:601.2007.009537-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Alcides Candido Costa Filho
Advogado:Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487A)
Requerido:Vera Cruz Seguradora - Mapfre
Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Sentença:” Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial
para CONDENAR a ré a pagar ao autor, a título de SEGURO OBRIGATÓRIO
DPVAT, o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), atualizado monetariamente
a partir da data do acidente, acrescido de juros legais, estes incidentes a
partir da citação. Sem custas e honorários na forma da lei. Após o trânsito
em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a
pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P. R. I. Porto
Velho, 22 de outubro de 2007.JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito”
Proc.:601.2007.009819-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Elair Brant de Carvalho
Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Sentença:”... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial
para CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de SEGURO OBRIGATÓRIO
DPVAT, o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), atualizado
monetariamente a partir da data do acidente, acrescido de juros legais,
estes incidentes a partir da citação. Sem custas e honorários na forma da
lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la,
no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil.
P. R. I. Porto Velho, 22 de outubro de 2007.JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de
Direito.”
Proc.:601.2007.009024-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Rosimeire Coelho Mercado
Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado:Carlos Henrique T. de Negreiros (OAB/RO 3185)
Decisão:”... Ante o exposto, em razão da insuficiência do preparo, JULGO
DESERTO o recurso de fls.29/41. Por oportuno, considerando o teor da
certidão de fl.47 (parte final), determino a intimação da parte Mapfre Vera
Cruz Seguradora S/A para contra-arrazoar, no prazo legal, o recurso
interposto às fls. 44/46. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal com
as nossas homenagens. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres
Ferreira - Juiz de Direito”
Proc.:601.2007.001977-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Vicente Rodrigues de Souza
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Requerido:Real Seguros Abn Amro Bank Group
Advogado:Wanusa Cazelotto (OAB/RO 2326)
Despacho:”Expeça-se alvará, em favor do credor, da quantia depositada à
fl. 108, constando o nome de seu patrono e intime-se a fazer o levantamento.
Após, tendo em vista o cumprimento da sentença, arquive-se.Porto Velho,22
de outubro de 2007- José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2006.006155-6
Ação:Declaratória
Requerente:João Correia de Queiroz
Advogado:Aluizio Antonio Fortunato (OAB/RO 2423)
Requerido:Intelig Telecomunicações Ltda
Advogado:Alessandro Elísio Chalita de Souza (OAB/RJ 80.590)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho:”Expeça-se alvará em favor do credor, da quantia depositada á
fl. 111, constando o nome de seu patrono e intime-se a fazer o levantamento.
Após, tendo em vista o cumprimento da sentença, arquive-se. Porto Velho,
22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.”
Proc.:601.2006.005762-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Winston Santos Ruiz
Advogado:Vilma Gomes de Morias (OAB/RO 1809)
Réu:Teleron Celular Vivo S. A.
Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Despacho:”Expeça-se alvará, em favor da credora, da quantia depositada
á fl. 177 e intime-se a fazer o levantamento. Após, tendo em vista o
cumprimento da sentença, arquive-se.Porto Velho, 22 de outubro de 2007.
José Torres Ferreira- Juiz de Direito. “
Proc.:601.2006.003309-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Ivan Gregório Ivankovics
Advogado:Gigliolla Patrícia Pereira Bezerra (OAB/RN 5039)
Executado:Francisco das Chagas Correia Lima
Despacho:”Expeça-se alvará, em favor do credor, da quantia depositada á
fl. 57 e intime-se a fazer o levantamento, bem como a cumprir o disposto
no artigo 614, II do CPC descontando os valores amortizados. Após, voltem
conclusos. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz
de Direito. “
Proc.:601.2006.016430-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Cristiane Fernandes Magalhães
Advogado:Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024), ( )
Requerido:Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda
Advogado:José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529)
Despacho:”Intime-se a parte autora, ora devedora a cumprir a decisão da
turma Recursal, devendo pagar o valor constante da planilha, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento),
conforme disposto no art. 475-J, do CPC, decorrente da alteração da Lei
nº 11.232-05.Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.001864-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Sirlene Bastos
Advogado:Gabriel de Moraes Correia Tomasete (OAB/RO 2641)
Requerido:Vivo S.a
Advogado:Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Despacho:”Intime-se a parte requerida a cumprir a decisão da Turma
Recursal, devendo pagar o valor constante da planilha, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento),
conforme disposto no art. 475-J, do CPC, decorrente da alteração da Lei
nº 11.232-05. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira Juiz de Direito.”
Proc.:601.2004.010943-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Antônio Lopis Caitano
Advogado:Neri Martinelli (OAB/RO 1889)
Requerido:Benedito Raimundo Diniz
Despacho:”Para o prosseguimento do feito, a parte credora deverá indicar
bens do devedor à penhora. Intime-se e arquive-se. Porto Velho, 22 de
outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.003507-8
Ação:Declaratória
Requerente:Maria Roseslângia Fernandes Moreira
Advogado:
Requerido:Social Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado:Marcos bezerra (OAB/RO 644)
Sentença:”... Posto isto, com fulcro no art. 267, IV, e § 3º do Código de
Processo Civil, tomando-se ainda o art. 51, inc. II da Lei n. 9099/95, julgo
extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas ou honorários.
Transitada em julgado arquive-se. Porto Velho, 15 de outubro de 2007.
Oudivanil de Marins - Juiz de Direito em substituição automática”
Proc.:601.2007.009118-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Lincon da Silva
26-10-2007
B
- 11
Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Despacho:”Intime-se a parte recorrida a apresentar contra razões ao recurso
de fl. 64 a 66, no prazo legal. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José
Torres Ferreira- Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.009184-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Hélio Araújo
Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado:Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162)
Despacho:”Intime-se a parte recorrida a apresentar contra razões ao recurso
de fl. 67 a 69, no prazo legal. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José
Torres Ferreira- Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.009418-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Carlos França Rodrigues
Advogado:Célio dos Santos Fereira (OAB/RO 1224)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162)
Despacho:”Intime-se a parte recorrida a apresentar contra razões ao recurso
de fl. 60 a 62, no prazo legal. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José
Torres Ferreira- Juiz de Direito.”
Proc.:601.2005.001812-7
Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente:José Afonso Florêncio
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido:Diones Martins
Advogado:Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013)
Despacho:”Manifeste-se a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a
petição de fl. 67/68. Intime-se.Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José
Torres Ferreira- Juiz de Direito.”
Proc.:601.2006.007998-6
Ação:Declaratória
Requerente:Nilza de Assis Dourado Rosa
Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima B.S.R.
Cavalini ( 1248)
Requerido:Fassincra Fundacao Assistencial dos Servidores do Incra no
Estado de Rondonia
Despacho:”Expeça-se alvará judicial em nome da advogada subscritora
da petição de fl. 234, para levantamento da quantia ora penhorada e
transferida para a conta deste Juízo perante o Banco do Brasil S/A, conforme
consta do documento de fl. 231. Intime-se. Após, arquive-sePorto Velho,
22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.006804-9
Ação:Embargos de terceiros
Requerente:Olavio Antônio da Paz, Agnaldo Inacio de Oliveira, Maria de
Fatima R. Amaral, Wilenir Vieira de Souza, Vilseni Vieira de Souza, Vanderli
Vieira de Souza, Valdeir Silva de Oliveira, Luiz Francisco da Silva, Lucimar
Lima de Aguiar, Lourival Francisco de Meireles, João Moraes de Farias,
Jonas Kinach, João Batista dos Santos Filho, Jairo Luiz Petrij, Izaltino Correa,
Hugo Moraes de Oliveira, Gelson Rodrigues Souza, Geomar Foerster Koler,
Francisco de Assis dos Santos de Carvalho, Francisco José de Sá, Euzébio
Sudário da Silva, Eliceu Kinach, Celço Peizinho de Oliveira, Antônio Cardoso
de Oliveira, Antonio Luiz Fagundes Neto, Aparecida dos Santos Barbosa,
Ailto Correia, Osmar Eller, Carlos Dettman, João Eller, Josué Lourenço
Borges, Gel Cologneses Simões, Zenita Belchior dos Reis, Anderson Belchior
Bento, José Antônio dos Santos, Valdecir Rodrigues dos Santos, Jose Candido
Eduardo, Divansir Francisco Belchior dos Reis, Micheli da Silva Reis, Sergio
Antonio Teixeira, Francisca Braga de Olivaira, Adislau Ramos da Costa,
Adalberto Gomes Filho, Paulo Ciro Beker, Agenor Tapias, Jose Lourenço
Borges, Josivanio Correia Medina, Rita Maria de Jesus Santo, Paulo Divino
da Silva, José Lima dos Santos, Adalto de Jesus dos Santos, Antonio Bento,
Welberter Magno Borg, Cleuza Maria de Amorim, Betânia do Carmo Souza,
Orlando Rufino do Amaral, Rogério Alves da Silva, Luciano Batista dos
Santos, José Dias Neto, Paulo Sergio Rufino Amaral, Romilton Rufino do
Amaral, Juversino Vicente da Rocha, Tulio Jose de Souza, Edervil Soares
de Souza, Silvanei Cembrani, Francisco Alcebiades, Elias de Oliveira,
Claudir Frighetto, Valdeci Cruz da Silva, José dos Anjos Freitas, Maria
Terezinha Severino, Agrinaldo S. Luz, Sandra Plaster da Silva, Izaias Jorge
de Lima, Gilson Pereira Santos, Dezinho Perreira da Silva, Claudecir Fossá,
Almir Rogério do Nascimento, Jose Nilto Batista Chaves, Djalma de Souza,
Ilma dos Santos Fonseca, Alesandro Pedra, Ilza Tressmann Westfal, Luiz
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
B
- 12
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Paulo da Costa, Daniel Pagung, Lorival Poltroniere, Maria Erani Fagunde,
Devamildo Fagunde, Ivanir Alves de Oliveira, Josimar Alves de Oliveira,
Nacipe França, Luiz Gabriel Brezinsky dos Santos, Elias Strelow, João
Simões, Antonio Souza Filho, Jossemar Westfal
Advogado:Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631-A)
Requerido:Sebastiao de Andrade Carvalho Filho, Odete Alice Marao de
Carvalho, Elias Rafael Rabello Queiroz, Edson Fadigas de Souza Júnior,
Sebastião Rabello de Queiroz, Milton Garcia Figueira, Sebastião Conti
Neto, Claire Campitelli Conti, Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária, Isa Fadigas de Souza
Advogado:Odair Martini (OAB/RO 30-B)
Decisão:”Vistos etc. Os embargos não merecem acolhimento, pois na
sentença não é necessária a abordagem de todos os tópicos da defesa, na
hipótese em que um ou mais é prejudicial aos demais. A respeito, o
seguinte julgado: Ementa. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO. AUSÊNCIA. TESTES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR.
DESNECESSIDADE. TODOS PONTOS DEBATIDOS. MANIFESTAÇÃO
INDIVIDUALIZADA DISPENSÁVEL. 1. AUSENTE A OMISSÃO. AFASTA-SE
A ALEGAÇÃODE VÍCIO NO JULGAMENTO. 2. O JULGADOR, NÃO SE
VINCULA ÀS TESES DAS PARTES; DEVE-SE POIS, ATER, TÃO SOMENTE
AOS MOTIVOS E FUNDAMENTOS DE SUA DECISÃO. 3. O FATO DE
INEXISTIR MANIFESTAÇÃO ACERCA DE TODOS OS TEMAS VENTILADOS,
NOS AUTOS, NÂO IMPLICA OMISSÂO NO JULGADO. APONTADOS OS
FUNDAMENTOS DE SUAS RAZÕES DE DECIDIR , NÃO SE OBRIGA O
JULGADOR A RESPONDER A TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES, UMA A
UMA, A FIM DE ALICERÇAR SUA DECISÃO. 4. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
REJEITADOS. Registro do Acordão Número 2800576. Data de Julgamento:
27/08/2007. Orgão Julgador 1º Camara Cível. Relator: Flávio Rostirola.
Publicação no DJU: 11/09/2007. Pag. 105. Rejeito, pois, os embargos de
declaração. Intime-se. Porto Velho, 23 de outubro de 2007. José Torres
Ferreira- Juiz de Direito.” “
Ieda Cella
Escrivão Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO nº 154/07
Proc.: 601.2007.010173-9
Ação: Execução Obrigação de fazer
Requerente: Carlos Alberto Alves Gomes
Advogado: GEOVANNI DA SILVA NUNES OAB/RO 2421
Requerido: Subsolo Mineração Ind. e Comércio
Despacho: “Recebo a emenda à petição inicial e designo audiência de
conciliação p/ o dia 12/11/2007, às 08:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/
RO, 22/10/2007.
Proc.: 601.2007.009618-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: José Demétrio dos Santos
Advogado: ANTÔNIO AUGUSTO S. DIAS OAB/RO 596
Requerido: Maria Vanderleia G. Batista
Despacho: “Recebo a emenda à petição inicial e designo audiência de
conciliação p/ o dia 12/11/2007, às 08:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/
RO, 22/10/2007.
Proc.: 601.2007.009705-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Aly David Arturo Yamall Orellana
Advogado: BEATRIZ WADIH FERREIRA OAB/RO 2564
Requerido: Empresa de Transportes Rodoviário Senhor do Bonfim
Despacho: “Recebo a emenda à petição inicial e designo audiência de
conciliação p/ o dia 12/11/2007, às 09:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/
RO, 22/10/2007.
Proc.: 601.2007.009641-7
Ação: Cobrança
Requerente: Adonias Cunha
Advogado: ELOÍSA HELENA DE MOURA OAB/RO 142
Requerido: Elma Castro
Despacho: “Recebo a emenda à petição inicial e designo audiência de
conciliação p/ o dia 12/11/2007, às 10:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/
RO, 22/10/2007.
NÚMERO
200
ANOXXV
Proc.: 601.2007.009069-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Eduardo de Souza Neris
Advogado: KARIN DE OLIVEIRA OAB/RO 256-B; LUIZA CELESTE V. AGUIAR
OAB/RO 863
Requerido: Sidnei Paulo Thires de Souza e outro
Despacho: “Redesigno audiência de conciliação p/ o dia 13/11/2007, às
09:30 h. Cite-se via oficial de justiça. Intime-se.” PVH/RO, 22/10/2007.
Proc.: 601.2007.009484-8
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Renato Regis Tavares
Advogado: EDUARDO PINHEIRO DIAS OAB/RO 3491
Requerido: Elza Batista Oliveira e outro
Despacho: “Não obstante os relevantes fundamentos apresentados pelo
autor, a medida antecipatória pleiteada, não merece guarida, pois é de
carater satisfativa, o que inviabiliza a concessão da tutela antecipatória,
nos termos do art. 273 § 2º do CPC. Sem prejuízo da decisão supra,
designo audiência de conciliação para o dia 12/11/2007 às 10:00 h.
Citem se com as advertências legais. Intime se.” PVH/RO, 22/10/2007.
Proc.: 601.2007.009623-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Elcio Gomes da Silva
Advogado: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO MEDEIROS OAB/RO 1081
Requerido: Banco Bradesco S/A
Despacho: “Vistos etc. Recebo a emenda à inicial. Trata se de ação de
reparação de danos, em que o autor pleiteia em sede de tutela antecipada,
a exclusão do seu nome Cartório de Serventia de Protesto de Títulos da
Comarca de Cerejeiras/RO, bem como do orgão de proteção de crédito da
Serasa, conforme constam dos documentos de fls. 09 e 10, respectivamente.
Contudo, em análise a petição inicial e os documentos acostados aos
autos, verifico que não há verossimilhança dos fatos alegados, os quais
prescindem de maior análise. Desta forma, ante a ausência dos
pressupostos legais previstos no art. 273, do Código de Processo Civil,
INDEFIRO, por ora TUTELA ANTECIPADA. Designo audiência de conciliação
para o dia 12/11/2007 às 10:00 h. Cite se com as advertências legais.
Intime se.” PVH/RO, 22/10/2007.
Proc.: 601.2007.009568-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Francisca Darluce de Lima
Advogado: ENEMARA OLIVEIRA ASSUNÇÃO OAB/RO 2951
Requerido: Joyce Stephany A. Ramos e outro
Despacho: “Recebo a emenda à petição inicial e designo audiência de
conciliação p/ o dia 12/11/2007, às 11:30 h. Intime-se e citem-se.” PVH/
RO, 22/10/2007.
Proc.: 601.2007.009849-5
Ação: Cobrança
Requerente: Maria Macedo de Souza Coelho
Advogado: ARCELINO LEON OAB/RO 991; KARINA ROCHA PRADO OAB/
RO 1776
Requerido: Jacira Carvalho Vieira e outro
Despacho: “Recebo a emenda à petição inicial e designo audiência de
conciliação p/ o dia 12/11/2007, às 11:00 h. Intime-se e citem-se.” PVH/
RO, 22/10/2007.
Proc.: 601.2007.010252-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Lurdirlande Gomes da Silva
Advogado: ROSIMAR FRANCELINO M. MACHADO OAB/RO 2860
Requerido: Brasil Telecom S/A
Despacho: “Recebo a emenda à petição inicial e designo audiência de
conciliação p/ o dia 12/11/2007, às 09:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/
RO, 22/10/2007.
Proc.: 601.2007.010033-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: Herculis França Romano
Advogado: JOÃO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRA OAB/RO 2213
Requerido: Zenon Rodrigues da Silva
Despacho: “Recebo a emenda à petição inicial e designo audiência de
conciliação p/ o dia 12/11/2007, às 09:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/
RO, 22/10/2007.
Proc.: 601.2007.009982-3
Ação: Cobrança
Requerente: W. M. Luna-ME
Advogado: EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO 1069
Requerido: Maria Lucilene Teixeira da Silva
Despacho: “Redesigno audiência de conciliação p/ o dia 12/11/2007, às
08:00 h. Cite-se via oficial de justiça, no endereço indicado à fl. 18. Intimese.” PVH/RO, 22/10/2007.
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 601.2007.009654-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Raimunda Duarte de Melo Lima
Advogado: RENNER PAULO CARVALHO OAB/RO 3740
Requerido: Renata Ripke Tadeu Rabelo
Despacho: “Redesigno audiência de conciliação p/ o dia 12/11/2007, às
08:30 h. Cite-se via oficial de justiça. Intime-se.” PVH/RO, 22/10/2007.
Proc.: 601.2007.010710-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Elza Gomes dos Santos
Advogado: ANA PAULA VIEIRA MENDES OAB/RO 2706
Requerido: Ceron S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação p/ o dia 13/11/2007, às
12:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 22/10/2007.
Proc.: 601.2007.010741-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: Wanderlei Pereira Filho
Advogado: ANA PAULA VIEIRA MENDES OAB/RO 2706
Requerido: Ceron S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação p/ o dia 13/11/2007, às
11:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 22/10/2007.
Proc.: 601.2007.010716-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Ozenilton de Oliveira Lopes
Advogado: ANA PAULA VIEIRA MENDES OAB/RO 2706
Requerido: Ceron S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação p/ o dia 13/11/2007, às
11:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 22/10/2007.
Proc.: 601.2007.010719-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Acetildes Fagundes da Silva
Advogado: ANA PAULA VIEIRA MENDES OAB/RO 2706
Requerido: Ceron S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação p/ o dia 13/11/2007, às
10:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 22/10/2007.
Ieda Cella
Escrivã Judicial
e.j.
4ª Vara do Juizado Especial Cível
Proc.:601.2005.007441-8
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Delmo Daniel Sant’anna de Castro
Requerido:José Carlos Santos
Advogado: Dr. Agenor Carlos Sales da Silva - OAB/AL nº 4757
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL
Despacho:
Decisão
Atento aos princípios critérios da celeridade, da efetividade da tutela
jurisdicional, da economia processual e da satisfação do crédito exeqüendo
e, visando menor dispêndio ao erário, uma vez que é o Tribunal de Justiça/
RO que arca com os custos de diligência de atos dele emanados, entendo
que a melhor medida a ser utilizada é a penhora de numerários.
Isto posto, DETERMINO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte
executada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD.
Aguarde-se por 10 (dez) dias respostas das instituições bancárias/
financeiras.
Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá ser
reduzida a termo, intimando-se a parte executada para, querendo,
apresentar embargos à execução.
Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, a qual
será de imediato liberada, intime-se a parte exeqüente para indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Porto Velho, 15 de outubro de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
26-10-2007
B
- 13
Proc.:601.2007.005581-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Vanderlei Santos Prates
Advogado:Richardson Cruz da Silva ( )
Requerido:Benq Eletroeletrônica Ltda
Sentença:
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO
VANDERLEI SANTOS PRATES move a presente ação em face de BENQ
ELETROELETRÔNICA LTDA, alegando que no dia 13/07/06 adquiriu
aparelho celular pelo valor de R$ 110,00, o qual apresentou defeito dentro
do prazo de garantia. Diz que levou o produto para a assistência técnica
permanecendo mais de 30 dias.
Requer a devolução da quantia, bem como o pagamento de indenização
pelos danos morais que sofreu.
Apesar de devidamente citada e advertida de que deveria fazer-se
presente em audiência de conciliação, sob pena de confesso (fls. 41v), a requerida não compareceu à solenidade.
Assim, decreto a revelia da ré, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95,
aplicando-lhe o efeito da confissão para o fim de tornar incontroversos os
fatos aduzidos na inicial.
O documento de fls. 22 comprova a aquisição do parelho celular pelo
autor. Por outro lado, as ordens se serviços juntadas (fls. 24/25) faz prova
do defeito apresentado pelo produto.
Sabe-se que o sistema de proteção adotado pelo Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90) garante a boa qualidade dos produtos ou
serviços prestados, assegurando ao consumidor, à sua livre escolha, e
dentro do prazo de garantia, a substituição do produto, a restituição da
quantia paga ou o abatimento do preço.
Isso, independentemente de se indagar a respeito da existência, ou não,
de culpa por parte do fornecedor, em razão da teoria da responsabilidade
objetiva adotada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Vale ressaltar que, embora sem estar obrigado a tal, o autor, antes de
pleitear judicialmente a devolução do dinheiro, procurou a assistência
técnica para tentar resolver o problema, todavia não obteve êxito em seu
intento.
Já, com relação aos danos morais, não há nos autos nenhum elemento
que permita aferir que o autor tenha sofrido abalo sério, grave, a ponto de
caracterizar ilícito civil e ensejar a reparação por ofensa moral.
Ora, como se sabe, o simples descumprimento contratual ou a má prestação
do serviço, por si só, não caracteriza dano moral, haja vista que nem todos
os dissabores experimentados pelo consumidor são passíveis de
indenizações.
Para que tal ocorra, é preciso que fique perfeitamente delineado o abalo
psíquico ao qual o consumidor tenha sido submetido. Sem essa indicação,
não há se falar em configuração de eventual dano.
Youssef Said Cahali, in Dano Moral, 2ª edição, Editora Forense, 1998,
pg.20, define bem o que vem a ser dano moral. Para ele, parece mais
razoável caracterizar o dano moral como a privação ou diminuição daqueles
bens que tem um valor precípuo na vida do homem que são a paz, a
tranqüilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual,
a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos; classificandose, desse modo, em dano que afeta a parte social do patrimônio moral
(honra, reputação etc.); dano moral que provoca direta ou indiretamente
dano patrimonial (cicatriz deformante etc.) e dano moral puro (dor, tristeza
etc.).
Assim, passível de indenização o dano que repercute de forma intensa no
universo psicológico do indivíduo, dando causa à perturbação da sua
normalidade, nas bastando para sua verificação qualquer evento
desagradável, aborrecedor, sob pena de todos os pequenos percalços da
vida cotidiana serem alçados a tal condição, esvaziando, assim, a gravidade
do dano moral.
Vale registrar que o simples fato de se tratar de relação de consumo, onde
a responsabilidade é objetiva, não exime o autor de fazer prova sobre a
ocorrência do dano alegado.
De tudo que se vê nos autos, os transtornos descritos pelo autor não
passaram de meros aborrecimentos que ocorrem rotineiramente nas
relações de consumo, incapazes, pois, de ensejar reparação moral.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,
formulado por VANDERLEI SANTOS PRATES em face do BENQ
ELETROELETRÔNICA LTDA., ambos qualificados nos autos e, em
conseqüência, CONDENO a requerida ao pagamento da importância de
R$ 110,00 (cento e dez reais), corrigida monetariamente desde 13/07/
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
B
- 14
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
200
ANOXXV
2006 (efetivação da compra - fls. 22) e juros de mora, de 1% (um por cento),
desde 25/07/2007 (citação - fls. 35).
Sem custas e honorários, haja vista que se trata de decisão em primeiro
grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais, tudo na forma dos
artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o
pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código de
Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%
(dez por cento) dobre o valor do débito.
Proc.:601.2005.006571-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Sara da Silva Villar
Advogado:Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756);
Raimundo Façanha Ferreira - OAB/RO 1806
Requerido:Fhone-cell - Me, Irceu C. A. dos Santos - Me, Tecnocel Service
Center, Intercell Celulares Comércio Ltda, Siemens Eletroeletrônica S.A.
Advogado: Dr. Daniel Penha de Oliveira - OAB/MG 87318; Dr. Marcelo
Rodrigues Xavier - OAB/RO nº 2391;
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Despacho: Vistos etc...., I - As custas processuais são devidas pela parte
autora recorrente, nos moldes do v. acórdão de fls. 139/143, de modo que,
já havendo ocorrido o levantamento de valores pela requerente (fls 173),
deveria ser esta intimada para honrar o encargo fiscal. Contudo, o valor
apurado (R$ 7,50 - fls 178) deve ser considerado irrisório, nos termos dos
itens 13.1 e 13.3 do Capítulo III das Diretrizes Judiciais Gerais, do Egrégio
TJ/RO, isentando-se a recorrente SARA DA SILVA VILLAR, o que fica
decretado desde já nos autos; III - Quanto à marcha processual, determino
que se renove o ofício de fls. 179, eis que o Banco do Brasil não enviou o
extrato bancário da conta judicial aberta pela guia n.º 2982092,
contrariamente ao que asseverou no ofício de fls 180; III - CUMPRA-SE.
Porto Velho, 15 de outrubro de 2007. João Luiz Rolim Sampaio. Juiz de
Direito.
Porto Velho, 15 de outubro de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
Proc.:601.2004.006189-5
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Vanderleia Maria de Carvalho
Requerido:Banco Fiat
Advogado: Dra. Eliana Soleto Alves Massaro - OAB/RO 1847
SENTENÇA: Versam os presentes sobre ação de rescisão de contrato
cumulada com devolução de valores, sendo fundamental o interesse da
exeqüente para impulsionar o feito. Entretanto, não fora a exeqüente
encontrada no endereço declinado nos autos, inviabilizando o
prosseguimento do presente feito. De qualquer forma, houve o pagamento
voluntário da quantia a qual foi condenada a executada, de acordo com o
depósito de fls 85. Assim, ante o pagamento do débito, com fundamento
no inciso I, do art. 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
execução promovida por VANDERLEIA MARIA DE CARVALHO em face de
BANCO FIAT, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento.
Expeça-se alvará em nome da parte autora para liberação do valor
depositado às fls 85. O alvará deverá ser expedido no prazo determinado
pelo artigo 190 do Código de Processo Civil, depois que a exeqüente
procurar o cartório e o feito for desarquivado. Contudo, em razão de que
ela também deu causa ao arquivamento, eis que não comunicou ao Juízo
a alteração de endereço e nem fez chegar qualquer justificativa, devendo
as intimações respectivas às fls 87/89, serem reputadas válidas, nos termos
do art. 19, § 2º da LJE. Assim, os autos somente poderão ser desarquivados
após recolhidas as custas processuais, nos moldes da LE 301/90 e Portaria
01/2006. Custas na forma da lei, pela executada. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias. Com o transito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 24
de setembro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito.
Proc.:601.2007.004080-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Reginilson Correa de Carvalho Guimaraes
Advogado:José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Requerido:Benedito Barbosa dos Santos
Despacho:
Decisão
Atento aos princípios critérios da celeridade, da efetividade da tutela
jurisdicional, da economia processual e da satisfação do crédito exeqüendo
e, visando menor dispêndio ao erário, uma vez que é o Tribunal de Justiça/
RO que arca com os custos de diligência de atos dele emanados, entendo
que a primeira medida a ser utilizada é a penhora de numerários.
Isto posto, DETERMINO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte
executada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD.
Proc.:601.2007.003932-4
Ação:Declaratória
Requerente:Taise Agra Costa
Requerido:Unibanco..unicard Banco Múltiplo S.A
Advogado: Dr. Vinícius Silva Lemos - OAB/RO nº 2281; Walter Gustavo S.
Lemos - OAB/RO 655-A.
Despacho:
Intime-se a requerente para, no prazo de dez dias, pena de extinção,
justificar o pedido de fls. 59, haja vista que no documento de fls. 60 há um
crédito de R$637,98, referente a lançamentos indevidos.
O acordo realizado entre as partes não prevê isenção do pagamento de
juros em caso futuro.
Verifica-se que a própria fatura de fls. 60 não teve pagamento integral, o
que gerará encargos em faturas seguintes.
Porto Velho, 19 de outubro de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
Proc.:601.2006.010145-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Rejane Ribeiro Neves
Advogado:Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745)
Requerido:Sebastiao Dias Limoeiro
Despacho:
Decisão: Expeça-se mandado de penhora, com as advertências legais.
Porto Velho, 3 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de
Direito.
Proc.:601.2007.003628-7
Ação:Indenização
Requerente:Raimundo Mateus Ribeiro
Advogado:Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO 3199)
Requerido:Telesp Celular S.a
Advogado: Dr. Marcelo Rodrigues Xavier - OAB/RO nº 2391; Dra. Angela
Terezinha Rambo - OAB/RO nº 1374
Despacho:
Aguarde-se por 10 (dez) dias respostas das instituições bancárias/
financeiras.
O advogado que assinou a contestação e o pedido de fls. 49/50 não tem
procuração nos autos.
Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá ser
reduzida a termo, intimando-se a parte executada para, querendo,
apresentar embargos à execução.
Regularize, em dez dias, pena de desentranhamento das peças
mencionadas, bem como caracterização da revelia.
Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, a qual
será de imediato liberada, intime-se a parte exeqüente para indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Porto
Velho, 05 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan
Porto Velho, 05 de outubro de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:601.2004.005529-1
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Thaís Gabrielle Neves Prado
Advogado:Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013)
Requerido:Antonio Lisboa da Silva Filho
Despacho:
Vistos etc. I- Defiro adjudicação pleiteada (fl. 28), devendo o cartório
expedir o respectivo auto de adjudicação.
II- Após, confirmada a adjudicação e posse definitiva do bem, venham os
autos conclusos.
Porto Velho/RO, 3 de outobro de 2007.
B
- 15
Aguarde-se por 10 (dez) dias respostas das instituições bancárias/
financeiras.
Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá ser
reduzida a termo, intimando-se a parte executada para, querendo,
apresentar embargos à execução.
Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, a qual
será de imediato liberada, intime-se a parte exeqüente para indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Porto Velho, 17 de outubro de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
GUILHERME RIBEIRO BALDAN
Juiz de Direito
Proc.:601.2003.009540-1
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:Maria Francisca Feitosa
Requerido:Editora Três Ltda
Advogado: Dra. Maria Luci dos Santos - OAB/SP nº 176.998
26-10-2007
Proc.:601.2007.005146-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Liliane Rosato de Souza
Advogado: Dra. Michele Marques Rosato - OAB/RO nº 3.645
Requerido:Maria Francisca Gomes da Silva
Despacho:
Despacho:
Constato que até a presente data a exeqüente/embargada não foi intimada
da sentença que julgou procedentes os embargos à execução.
Intime-se para regularização.
Com o trânsito em julgado, tornem conclusos.
Porto Velho, 22 de outubro de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
Proc.:601.2006.010656-8
Ação:Declaratória
Requerente:Maria das Graças Castro dos Santos
Advogado: Dr. Manoel Santana Carvalho de Andrade - OAB/AL nº 4756;
Dr. Jairo Pelles - OAB/RO nº 1.736
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron - Porto Velho - RO
Advogado: Dr. Pedro Origa - OAB/RO nº 1.953; Dra. Ivone de Paula das
Chagas Sant’Ana - OAB/RO 1114.
Despacho:
Decisão
Atento aos princípios critérios da celeridade, da efetividade da tutela
jurisdicional, da economia processual e da satisfação do crédito exeqüendo
e, visando menor dispêndio ao erário, uma vez que é o Tribunal de Justiça/
RO que arca com os custos de diligência de atos dele emanados, entendo
que a primeira medida a ser utilizada é a penhora de numerários.
Isto posto, DETERMINO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte
executada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD.
Aguarde-se por 10 (dez) dias respostas das instituições bancárias/
financeiras.
Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá ser
reduzida a termo, intimando-se a parte executada para, querendo,
apresentar embargos à execução.
Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, a qual
será de imediato liberada, intime-se a parte exeqüente para indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Porto Velho, 05 de outubro de 2007.
Vista a requerida das alegações da requerente de fls. 76, bem como a
respeito dos documentos de fls. 76/77 e depósito de fls. 55, no prazo de
cinco dias.
No mesmo prazo, deverá a requerida demonstrar se está ou não sendo
fornecida energia para a requerente.
Porto Velho, 11 de outubro de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
Proc.:601.2007.005814-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria da Conceição Ribeiro
Advogado: Dr. Nery Alvarenga - OAB/RO nº 470-A
Requerido:Instituto Beneficente Popular de Rondônia
Despacho: Decisão
Atento aos princípios critérios da celeridade, da efetividade da tutela
jurisdicional, da economia processual e da satisfação do crédito exeqüendo
e, visando menor dispêndio ao erário, uma vez que é o Tribunal de Justiça/
RO que arca com os custos de diligência de atos dele emanados, entendo
que a melhor medida a ser utilizada é a penhora de numerários.
Isto posto, DETERMINO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte
executada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD.
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
Proc.:601.2007.004198-1
Ação:Declaratória
Requerente:Misael Lima do Nascimento
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Advogado: Dra. Ivone de Paula Chagas Sant’Ana - OAB/RO 1114
Sentença: Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
O autor, apesar de ciente e instado às fls 33, não se manifestou dentro do
prazo fixado, deixando de cumprir diligência que lhe competia. O processo
está paralisado, o que demonstra o desinteresse e abandono pela causa.
Isto posto, com fulcro no artigo 267, III, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, determinando o
arquivamento dos autos. Os autos somente poderão ser desarquivados
após recolhidas as custas processuais, nos moldes da Lei Estadual 301/
1990 e Portaria 01/2006, e atendida a diligência imposta. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 24 de setembro de 2007. Guilherme
Ribeiro Baldan. Juiz de Direito.
Proc.:601.2007.004691-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Lucimar Silva Diniz
Advogado:Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO 3199)
Requerido:Gilvane Melo da Silva
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B
- 16
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho:
Vistos etc.
Indefiro o pedido de fls. 54/55, nos termos do art. 649, inciso IV, do Código
de Processo Civil.
Deve a exeqüente no prazo de 10 (dez) dias, informar se pretende prosseguir
com a execução e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Porto Velho, 03 de outubro de 2007.
GUILHERME RIBEIRO BALDAN
Juiz de Direito
Proc.:601.2002.004529-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Manoel Roque Bandeira
Advogado: Dr. Franco Omar Herrera Alviz - OAB/RO 1.228
Requerido:Josue Shockness
NÚMERO
200
ANOXXV
CERTIDÃO: “...dirigi-me em diligência até ao mencionado endereço, onde
estando, DEIXEI de efetuar a penhora do bem indicado pelo autor José
Walter Hitzschky, em razão de não ter encontrado o mesmo. Não penhorando
bens da residência do executado, uma vez que já foi penhorado e recusado”.
Porto Velho, 15 de outubro de 2007. James de Souza Rendeiro. Oficial de
Justiça.
Proc.:601.2006.004368-0
Ação:Indenização
Requerente:João Marcos de Araújo Braga
Advogado:Christovão Pereira Neto - OAB/RO nº 832
Requerido:Locadora de Veículos Ximenes
Despacho:
Decisão
Com a comunicação do banco quanto ao montante transferido via
BACENJUD, convolo em penhora o valor bloqueado.
Despacho:
Intime-se para, querendo, apresentar embargos, no prazo de quinze dias.
Intime-se o autor para manifestar-se sobre a certidão de fls. 133, no prazo
de dez dias.
Porto Velho, 4 de outubro de 2007.
No mesmo prazo, deverá demonstrar em juízo que o Sindicato
Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e afins de
Rondônia e a Associação Profissional dos Trabalhadores em Indústrias de
Panificação do Estado de Rondônia são a mesma pessoa jurídica, pena de
liberação do dinheiro bloqueado desta última (fls. 116/118).
Porto Velho, 17 de outubro de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
Proc.:601.2007.001042-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:José Ventura Paulo
Requerido:Paulo Sergio Lima Tomé
Advogado: Dr. Domingos Pascoal dos Santos - OAB/RO 2659; Dra. Alcilene
Cezário dos Santos - OAB/RO 3033
Sentença:
Proc.:601.2004.006505-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Francisca Mercedes Bezerra de Oliveira
Requerido:Impelco Comércio e Importação de Eletrodoméstico Ltda - GR
Eletro, Eletromecfrio Refrigeração Ltda
Advogado: Dr. Simão Salim - OAB/RO nº 262-B; Dr. Josimar Oliveira
Muniz - OAB/RO nº 912; Dra. Rosa Maria das Chagas Jesus - OAB/RO nº
391-B
Despacho:
Vistos etc. Intime-se a exeqüente, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar
o novo endereço da requerida, sob pena de extinção. Faculto o
acompanhamento da diligência por parte da exeqüente.
Porto Velho, 3
de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito.
Proc.:601.2007.001326-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Jesliane Lopes Cruz
Advogado: Dr. Roberto Harlei Nobre de Souza - OAB/RO nº 1642
Requerido:Izaque Macedo Aguiar, Iraudo Souza Aguiar
Advogado: Dra. Maria Eugênia de Oliveira - OAB/RO nº 494-A
Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, LF 9099/95).
Os litigantes entabularam acordo ás fls. 24/25 e 28, requerendo a
respectiva homologação para que se façam surtir os necessários e jurídicos
efeitos.
Assim, como capazes são as partes, lícito o objeto e disponível o direito
pactuado, HOMOLOGO, o acordo formalizado pelos litigantes, para que
se façam surtir os jurídicos e legais efeitos, regndo-se pelas cláusulas
acordadas.
Isto posto, com fulcro no art. 269, III, CPC, JULGO EXTINTO o feito com
resolução do mérito, devendo o cartório, após o trânsito em julgado
promover o arquivamento dos autos. Intime-se o requerido informando
a conta do autor, conforme fls. 28.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de outubro de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
Despacho:
Recebo os embargos de declaração como embargos do devedor.
Vista à embargada, pelo prazo de quinze dias.
Porto Velho, 11 de outubro de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
Proc.:601.2006.010773-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Jose Walter Hitzschky
Advogado:Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136)
Requerido:Mário Alves Rodrigues
Expediente: Intime-se a parte autora, por via de sea advogada, para
cientificar-se da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Proc.:601.2007.001450-0
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:José Clemilson do Nascimento
Requerido:Antônio Amâncio de Souza, Francisco Edvaldo Fontineli
Advogado: Dra. Uda de Mello França - OAB/RO 449-A
Despacho:
Defiro a adjudicação pleiteada às fls. 49, devendo o cartório expedir o
respectivo auto de adjudicação dos bens penhorados (fls. 46) em prol da
parte exeqüente.
Intime-se a parte autora para em 10 (dez) dias, indicar bens para reforço
de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei 9099/95).
Porto Velho, 19 de outubro de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:601.2006.010569-3
Ação:Despejo
Requerente:Jacira Alves Ferreira
Advogado: Dr. Sebastião Cláudio Coutinho - OAB/RO nº 874
Requerido:Holding Serviços Hidroeletricos Ltda
Advogado: Dr. Alcir Alves - OAB/RO 1630; Dr. Antônio Manoel Rabelo
Chagas - OAB/RO nº 1592;
Despacho:
Defiro o pedido de justificativa de comparecimento à audiência de fls. 91/
92
Intime-se a requerente para indicar o endereço correto da requerida no
prazo de dez dias, pena de extinção e arquivamento.
Uma vez informado o novo endereço, deverá o cartório designar audiência
de conciliação, intimando desde logo a requerente e expedindo mandado
de intimação para a requerida, facultando a requerente o acompanhamento
da diligência.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 05 de outubro de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
Proc.:601.2007.001406-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Isaías Fernandes Costa
Requerido:Benq Eletroeletrônica Ltda
Advogado: Dr. Daniel Penha de Oliveira - OAB/RO 3434
Sentença:
Vistos etc.
26-10-2007
B
- 17
Proc.:601.2006.011380-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Michele Pessoa da Silva
Advogado: Dra. Michele Pessoa da Silva (OAB/RO 2877)
Requerido:Francisco de Assis Costa, Guarim Francisco Costa, Roldão
Francisco Costa, Mozar Goncalves da Costa, Maria de Lourdes Costa, Maria
Rocicle Gonçalves Costa, Alexandre Gonçalves Costa
Certidão do Oficial de Justiça:l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 56v : “....dirigi-me ao endereço retro e ali estando DEIXEI de citar a executada:
Maria Roncicle Gonçalves Costa, haja vista obter informações de que a
mesma encontrava-se viajando não tendo previsão de retorno, podendo
demorar ou não. ...” Porto Velho, 05 de outubro de 2007. Aldino França da
Costa. Oficial de Justiça.
Proc.:601.2007.005323-8
Ação:Indenizatória (sumário)
Requerente:Marlene das Graças Marques Lopes
Advogado: Dr.Ideildo Martins dos Santos (OAB/RO 2693)
Requerido:Banco Panamericano S.A - Brasil Cred
Advogado: Dr. Walter Airam Naimaer Duarte Júnior - OAB/RO nº 1.111
Sentença:
Considerando o requerimento da autora e que o requerido não se fez
presente a audiência, que sequer chegou a ser instalada, com fundamento
no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO,
sem resolução do mérito, o processo movido por MARLENE DAS GRAÇAS
MARQUES LOPES em face de BANCO PANAMERICANO S/A, ambos
qualificados nos autos.
Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
mediante apresentação de fotocópias.
Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Expeça-se alvará em prol do
exequente, quanto ao depósito de fls. 81.
Custas, se houver, na forma da lei.
Transitada em julgado, arquive-se.
Procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Porto Velho, 3 de outubro de 2007.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 15 de outubro de 2007.
GUILHERME RIBEIRO BALDAN
Juiz de Direito
Proc.:601.2005.006995-3
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Antonio Carlos Gomes Soares
Advogado: Dr. Wanderly Lessa Mariaca - OAB/RO nº 1281
Requerido:Aspbras - Associação dos Servidores Públicos Brasileiros
Advogado: Dr. Carlos Eduardo Maciel Pereira - OAB/CE nº 11.677
SENTENÇA
Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do art. 794, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por
ANTÔNIO CARLOS GOMES SOARES em face de ASPBRAS - ASSOCIAÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS BRASILEIROS, ambos qualificados nos autos
e ORDENO seu arquivamento. Expeça-se alvará em nome da parte autora
e de seu advogado (MS N. 200.000.2007.004516-0) para liberação do
valor depositado às fls. 99.
O alvará deverá ser expedido no prazo determinado pelo artigo 190 do
Código de Processo Civil.
Custas, se houver, na forma da lei.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial,
mediante apresentação de fotocópias.
Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 9 de outubro de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
Proc.:601.2004.005282-9
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Moysés de Lima Ferreira
Advogado: Dr. Benedito Magno G. Coelho - OAB/RO nº 482-A; Dr. Alvaro
Sotero Alves - OAB/RO 710.
Requerido:Marcelo Paulino de Medeiros
Advogado: Dra. Sueli Cristina Franco dos Santos - OAB/AC nº 2027
Despacho: Cumpra-se a decisão de fls. 107. Porto Velho, 19 de outubro de
2007.
Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito. - Despacho fls 107 - Defiro o
pedido de fls 106. A apresentação do nome do profissional deverá ser
fornecida em juízo no prazo de cinco dias, pena de não atendimento do
pedido. Porto Velho, 15 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan.
Juiz de Direito.
Proc.:601.2006.011127-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Janio Sergio da Silva Maciel
Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
Requerido:Zuleima Ferreira Carlos de Lima
Sentença:
Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
O autor, apesar de ciente e instado às fls. 28, não se manifestou dentro do
prazo fixado, deixando de cumprir diligência que lhe competia,
demonstrando desinteresse e abandono pela causa.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
B
- 18
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Isto posto, com fulcro no artigo 267,III do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, determinando o arquivamento
dos autos.
Os autos somente poderão ser desarquivados depois de recolhidas as
custas e despesas processuais, nos moldes da LE n. 301/90 e Portaria n.
01/2006.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Porto Velho, 11 de outubro de 2007.
GUILHERME RIBEIRO BALDAN
Juiz de Direito
Proc.:601.2005.007180-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Paulo Henrique de Oliveira Ruela
Advogado: Dr. Carlos Alberto Troncoso - OAB/RO 535-A
Requerido:Sony do Brasil Ltda
Advogado: Dr. Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO 1300
Despacho:
Decisão
Atento aos princípios critérios da celeridade, da efetividade da tutela
jurisdicional, da economia processual e da satisfação do crédito exeqüendo
e, visando menor dispêndio ao erário, uma vez que é o Tribunal de Justiça/
RO que arca com os custos de diligência de atos dele emanados, entendo
que a primeira medida a ser utilizada é a penhora de numerários.
Isto posto, DETERMINO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte
executada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD.
Aguarde-se por 10 (dez) dias respostas das instituições bancárias/
financeiras.
Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá ser
reduzida a termo, intimando-se a parte executada para, querendo,
apresentar embargos à execução.
Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, a qual
será de imediato liberada, intime-se a parte exeqüente para indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
NÚMERO
200
ANOXXV
Despacho: Expeça-se alvará em favor dos patronos do autor (fls. 70),
quanto ao depósito de fls. 92. Custas, se houver, na forma da lei. Recolhidas
as custas, arquive-se. Porto Velho, 19 de outubro de 2007. Guilherme
Ribeiro Baldan.
Juiz de Direito*
* Fica o advogado da parte autora intimado, para no prazo de dez (10) dias,
fazer retirada do alvará judicial que encontra-se em seu nome nesta
serventia.
Proc.:601.2006.010587-1
Ação:Indenização
Requerente:Elisangela Thomaz de Souza
Advogado: Dr. Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/SP 173200)
Requerido:Eucatur-empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda
Advogado: Dr. José Cristiano Ribeiro - OAB/RO nº 1529
Sentença:
Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do art. 794, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por
ELISÂNGELA THOMAZ DE SOUZA em face de EUCATUR EMPRESA UNIÃO
CASCAVEL DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA., ambos qualificados nos
autos e ORDENO seu arquivamento.
Custas, se houver, na forma da lei. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias.
Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 10 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de
Direito.
Proc.:601.2004.006595-5
Ação:Indenizatória (sumário)
Requerente:Antonio das Graças Rodrigues Magalhães
Advogado: Dra. Pompília Armelina dos Santos - OAB/RO nº 1318
Requerido:Eucatur-empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda
Advogado: Dr. José Cistiano Pinheiros - OAB/RO 1529.
Despacho:
Vistos etc. Intime-se o autor, para no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que
pretende quanto aos bens penhorados às fls 147, sob pena de extinção e
desconstituição da penhora. Porto Velho, 9 de outubro de 2007. Guilherme
Ribeiro Baldan. Juiz de Direito.
Porto Velho, 05 de outubro de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan
Proc.:601.2007.001080-6
Ação:Declaratória
Requerente:Anderson João Valente Lobo
Advogado: Dr. Militino Costa Feder - OAB/RO 2184
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron - Porto Velho - RO
Advogado: Dr. Pedro Origa - OAB/RO 1953
Sentença:
Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do artigo 794, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução movida por
ANDERSON JOAO VALENTE LOBO em face de CENTRAIS ELÉRICAS DE
RONDÔNIA S/A - CERON e ordeno seu arquivamento. Expeça-se alvará
em nome do advogado da parte autora, para liberação do valor depositado
às fls. 88, uma vez que trata-se exclusivamente de honorários de
sucumbência, conforme Acórdão da Turma Recursal de Porto Velho (fls.
83). Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. P u b l i q u e - s e .
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de outubro de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito.*
* Fica o advogado da parte autora, intimado para no prazo de dez (10)
dias, fazer retirada do alvará judicial que encontra-se nesta serventia.
Proc.:601.2006.011334-3
Ação:Declaratória
Requerente:Wagner Ferreira Caminha
Advogado: Dra. Ana Lavinia Falcão Paiva - OAB/RO 2033
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron - Porto Velho - RO
Advogado: Dr. Pedro Origa - OAB/RO 1953
Proc.:601.2007.001386-4
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:Bernardo Augusto Galindo Coutinho
Requerido:Banco Citibank S. A.
Advogado: Dr. Marcos Rodrigo B. Bezerra - OAB/RO 644; Dra. Jane Caroline
da Silva - OAB/RO 304-E.
Sentença:
Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do art. 794, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por
BERNARDO AUGUSTO GALINDO COUTINHO em face de BANCO CITIBANK
S/A, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Expeçase alvará em nome da parte autora e de seu advogado (MS N.
200.000.2007.004516-0) para liberação do valor depositado às fls. 99.
O alvará deverá ser expedido no prazo determinado pelo artigo 190 do
Código de Processo Civil.
Custas, se houver, na forma da lei.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial,
mediante apresentação de fotocópias.
Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 9 de outubro de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:601.2005.006281-9
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Alípio Sales de Souza
Requerido:Fininvest
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos - OAB/RO 655-A
26-10-2007
B
- 19
Despacho:
Faculto à requerida a comprovação de que cumpriu a obrigação de fazer,
no prazo de cinco dias, pena de prosseguimento da execução em relação
à multa imposta.
Despacho:
Porto Velho, 05 de outubro de 2007.
Não há prova nos autos de que o advogado que substabeleceu o mandato
às fls. 65 tinha poderes para tanto.
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
Assim, junte-se poderes para recebimento de alvará.
Após, expeça-se alvará em nome da parte e de seu advogado.
Se não for cumprido em trinta dias, expeça-se alvará em nome do Sra.
Escrivã, que deverá efetuar imediato depósito judicial da quantia aqui
depositada, haja vista que a conta em nome do juízo será encerrada.
Após, arquive-se, somente podendo o feito ser desarquivado mediante
pagamento das despesas.
Intime-se.
Porto Velho, 08 de outubro de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
Proc.:601.2006.011464-1
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Claudinei Roberto Pinheiro
Advogado: Dr. Antônio Santana Moura - OAB/RO nº 531-A
Requerido:CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios - Beneficente
Advogado: Dr. Monamares Gomes - OAB/RO nº 903
Sentença: Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do
artigo 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução movida
por CLAUDINEI ROBERTO PINHEIRO em face de CAPEMI - CAIXA DE
PECÚLIOS, PENSÕES E MONTEPIOS BENEFICENTE e ordeno seu
arquivamento. Expeça-se alvará em nome da parte autora para liberação
do valor depositado às fls. 222 e alvará em nome da parte requerida para
liberação do valor bloqueado via Banco Central. Custas, se houver, na
forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as
baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de outubro de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito*
* As partes ficam intimada através de seus patronos para retirada dos
alvará no prazo de dez (10) dias.
Proc.:601.2006.010302-0
Ação:Declaratória
Requerente:Clavy Gomes Sales
Advogado: Dr. Michel Fernandes Barros - OAB/RO 1790; Guilber Diniz
Barros - OAB/RO nº 3310.
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron - Porto Velho - RO
Advogado: Dr. Pedro Origa - OAB/RO nº 1953
Sentença: Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do
artigo 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução movida
por CLAVY GOMES SALES em face de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA
S/A - CERON e ordeno seu arquivamento. Expeça-se alvará em nome da
parte autora e de seu advogado (MS N. 200.000.2007.004516-0) para
liberação do valor depositado às fls. 105. Custas, se houver, na forma da
lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de outubro de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito.*
* Fica o advogado da parte autora intimado, para em dez (10) dias fazer
retirada do alvará judicial que encontra-se em seu nome nesta serventia.
Proc.:601.2007.003875-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Daniel Anderson de Souza Nobre
Requerido:Siemens Ltda - Benq Eletroeletronica Ltda
Advogado: Dr. Luis Fernando Radulov Queiroz - OAB/SP 147.547; Dr.
Ventura Alonso Pires - OAB/SP 132.321.
Proc.:601.2004.006296-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Teresa Paiva do Amaral Borges
Requerido:Motorola do Brasil Ltda, Quality Serviços Ltda
Advogado: Dra. Josiane de Souza Jardim - OAB/SP 114.299: Dra. Eduardo
Luiz Brock - OAB/SP 91.311 e Dr. Solano de Camargo - OAB/SP 149.754.
Despacho:
Deve o advogado peticonário de fls 133 identificar-se, já que isso não é
possível apenas com a assinatura e número da inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil, bem como juntar procuração com poders para
levantamento da quantia, se ainda não a tiver nos autos.Porto Velho, 05 de
outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito
Proc.:601.2007.004037-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Fábio Gomes da Silva
Requerido:Motorola Industrial Ltda.
Advogado: Dr. Guilherme J. Dantas - OAB/SP nº 146.724
Despacho: Decisão
Atento aos princípios critérios da celeridade, da efetividade da tutela
jurisdicional, da economia processual e da satisfação do crédito exeqüendo
e, visando menor dispêndio ao erário, uma vez que é o Tribunal de Justiça/
RO que arca com os custos de diligência de atos dele emanados, entendo
que a primeira medida a ser utilizada é a penhora de numerários.
Isto posto, DETERMINO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte
executada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD.
Aguarde-se por 10 (dez) dias respostas das instituições bancárias/
financeiras.
Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá ser
reduzida a termo, intimando-se a parte executada para, querendo,
apresentar embargos à execução.
Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, a qual
será de imediato liberada, intime-se a parte exeqüente para indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Porto
Velho, 05 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito.
Proc.:601.2007.001284-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Auriciene Moreira da Silva
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)
Requerido:Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário - OAB/RO 2969
Despacho:
Intime-se as partes sobre o retorno dos autos e arquive-se.
Porto Velho, 9 de outubro de 2007.
GUILHERME RIBEIRO BALDAN
Juiz de Direito
Proc.:601.2006.011671-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Zilá Rodrigues Régis
Requerido:LG Eletronics de São Paulo
Advogado: Dra. Luciana Beal - OAB/RO nº 1926
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
B
- 20
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: Decisão
Atento aos princípios critérios da celeridade, da efetividade da tutela
jurisdicional, da economia processual e da satisfação do crédito exeqüendo
e, visando menor dispêndio ao erário, uma vez que é o Tribunal de Justiça/
RO que arca com os custos de diligência de atos dele emanados, entendo
que a primeira medida a ser utilizada é a penhora de numerários.
Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá ser
reduzida a termo, intimando-se a parte executada para, querendo,
apresentar embargos à execução.
Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, a qual
será de imediato liberada, intime-se a parte exeqüente para indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Porto
Velho, 05 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan
Proc.:601.2006.011590-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Suely Gonçalves Ferreira
Advogado: Dr. Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)
Requerido:Gradiente Eletronica S. A.(manaus)
Advogado: Dra. Adriana Leite de Oliveira - OAB/RO nº 3161
Despacho:
Decisão
Atento aos princípios critérios da celeridade, da efetividade da tutela
jurisdicional, da economia processual e da satisfação do crédito exeqüendo
e, visando menor dispêndio ao erário, uma vez que é o Tribunal de Justiça/
RO que arca com os custos de diligência de atos dele emanados, entendo
que a primeira medida a ser utilizada é a penhora de numerários.
Isto posto, DETERMINO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte
executada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD.
Aguarde-se por 10 (dez) dias respostas das instituições bancárias/
financeiras.
Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá ser
reduzida a termo, intimando-se a parte executada para, querendo,
apresentar embargos à execução.
Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, a qual
será de imediato liberada, intime-se a parte exeqüente para indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Porto
Velho, 05 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito
Proc.:601.2007.001010-5
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Rafaelle Tainã Rocha Rangel
Requerido:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Dra. Luciana Beal - OAB/RO nº 1926
Despacho:Decisão
Atento aos princípios critérios da celeridade, da efetividade da tutela
jurisdicional, da economia processual e da satisfação do crédito exeqüendo
e, visando menor dispêndio ao erário, uma vez que é o Tribunal de Justiça/
RO que arca com os custos de diligência de atos dele emanados, entendo
que a primeira medida a ser utilizada é a penhora de numerários.
Isto posto, DETERMINO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte
executada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD.
Aguarde-se por 10 (dez) dias respostas das instituições bancárias/
financeiras.
Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá ser
reduzida a termo, intimando-se a parte executada para, querendo,
apresentar embargos à execução.
200
ANOXXV
Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, a qual
será de imediato liberada, intime-se a parte exeqüente para indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Porto Velho, 05 de outubro de 2007.
Isto posto, DETERMINO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte
executada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD.
Aguarde-se por 10 (dez) dias respostas das instituições bancárias/
financeiras.
NÚMERO
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
Proc.:601.2005.006572-9
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia
Advogado:Dra. Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)
Requerido:Advanced Eletronic S do Brasil Ltda
Sentença:
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, apesar de ciente e instada às fls. 101, não se manifestou
dentro do prazo fixado, deixando de cumprir diligência que lhe competia,
demonstrando desinteresse e abandono pela causa.
Isto posto, com fulcro no artigo 267,III do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, determinando o
arquivamento dos autos.
Os autos somente poderão ser desarquivados após recolhidas as custas
e despesas processuais, nos moldes da LE n. 301/90 e Portaria n. 01/
2006.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de outubro de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
Proc.:601.2004.005449-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Rosineide da Silva Cabral
Requerido:Fast Service Assistência Técnica - Celular Ltda, Samsung
Eletrônica da Amazônia Ltda
Advogado 2ª requerida: Dra. Lady Laura de Oliveira - OAB/RO nº 2446
Despacho:
Decisão
Com a comunicação do banco quanto ao montante transferido via
BACENJUD, convolo em penhora o valor bloqueado.
Intime-se para, querendo, apresentar embargos, no prazo de quinze dias.
Porto Velho, 4 de outubro de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
Proc.:601.2004.005905-0
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Lana Assis de Astre
Advogado: Dr. Luiz Zildemar Soares - OAB/RO nº 701
Requerido:Aspbras - Associação dos Servidores Públicos Brasileiros
Advogado: Dr. Carlos Eduardo Maciel Pereira - OAB/CE nº 11.677
Despacho. Cumpra-se o despacho de fls. 90. Sem prejuízo de tal
providência, intime-se o advogado constituido pela autora para manifestarse no prazo de 5 dias, tendo em vista que a Defensoria Pública não tem
obrigação de atuar em feitos em que há advogado contratado pela parte.
porto Velho, 05 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de
Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:601.2006.011381-5
Ação:Declaratória
Requerente:Joao Adecimo Ferreira de Aguiar
Requerido:Caerd - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S/A
Advogado: Dra. Maricélia Santos Ferreira - OAB/RO nº 324-B; Dra. Ingrid
Rodrigues de Menezes - OAB/RO nº 1460
Despacho: Intime-se a requerida para comprovar em cinco dias, que
cumpriu a sentença, pena de fixação de multa. Porto Velho, 03 de outubro
de 2007. Guilherme
Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
Proc.:601.2006.010813-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Jose Walter Hitzschky
Advogado:Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136)
Requerido:Ezequias Martins de Souza
Despacho:
Intime-se o autor para, em improrrogáveis 05 (cinco) dias, apresentar o
original do cheque devolvido pela instituição financeira (fls.48), sob pena
de inexecução.
Apresentado o título, intimem-se o executado para pagamento imediato,
caso contrário cumpra-se o despacho de fls. 30 verso.
Porto Velho, 11 de outubro de 2007. GUILHERME RIBEIRO BALDAN
Juiz de Direito
Proc.:601.2005.006863-9
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:Maria das Graças Cortêz de Vasconcelos
Advogado: Dr. Luiz Duarte Freitas Junior - OAB/RO 1058
Requerido:Credicerto Promotoria de Vendas-banco Bmc S-a
Advogado: Dra. Eliana Soleto Alves Massaro - OAB/RO nº 1847
Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com
fundamento no inciso III, do art. 269, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por UNIÃO DAS
ESCOLAS SUPERIORES DE RONDÔNIA - UNIRON em face de JOSÉ DA
COSTA CASTRO, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho,
05 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito.
Proc.:601.2006.010270-8
Ação:Declaratória
Requerente:Lurdes Guage Selade
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron - Porto Velho - RO
Advogado: Dra. Ivone de Paula Chagas Sant’Ana - OAB/RO nº 1114
Despacho
Tendo em vista a certidão de fls. 80, no sentido de que não há advogado
contratado pela autora e nem houve participação nos autos da Defensoria
Pública, expeça-se alvará em favor da requerida, haja vista que não há
como cumprir esta parte do Acórdão.
Caso esteja regular o pagamento das custas, arquive-se.
26-10-2007
B
- 21
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora para tomar ciência da
sentença homologatória a seguir transcrita;
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, com fundamento no inciso
III, do art. 269, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução
do mérito, o processo movido por MARIA VALDINÉIA REIS DE LIMA em face
de NOROESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., ambas
qualificadas nos autos. Custas, se houver, na forma da lei. Com o trânsito
em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se.
Porto Velho, 24 de outubro de 2007.Guilherme Ribeiro Baldan . Juiz de
Direito
Processo nº 604.2007.000012-3
Ação de Rescisão de contrato
Autor: Ariadne Joseane Feliz Quintela
Requerido: Caixa de Pecúlio, Pensões e Montepios Beneficientes - CAPEMI
Adv.: Monamares Gomes OAB/RO Nº 903.
Finalidade: Intimar o advogado da parte requerida para manifestar-se em
15 dias do despacho a seguir; Isto Posto, DETERMINO o bloqueio judicial
nos ativos financeiros da parte executada a ser realizado pelo sistema
BACEN-JUD (...) com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora a
qual deverá ser reduzida a termo, intimando-se a parte executada, para se
querendo, apresentar embargos à execução... Porto Velho, 18 de outubro
de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan.
Processo nº 604.2007.000235-5 - Reparação de danos
Autor: Luciane Maciel da Silva Oliveira
Adv. Richardson Cruz da Silva - OAB/RO Nº 2767
Requerido: Benq Eletroeletrônica Ltda
Adv.:
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora para tomar ciência da
audiência designada a seguir; Fica a parte autora por seu advogado
intimada da audiência de conciliação designada para o dia 21 de novembro
às 16:10 horas. Aldelina Pereira Coutinho - Escrivã Judicial em substituição.
______________________________
Processo nº 604.2007.000371-8 - Declaratória
Autor: Badra Helena Bizato
Adv. Dr. Mohamad Hijazi Zaglout OAB/RO Nº 2462
Requerido: Americel
Adv.:Dr. Jonathas Coelho Baptista Coelho OAB/RO Nº 3011.
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora para manifestar-se em 05
dias do despacho a seguir; (...) Juntada a Constestação, abre-se o prazo de
05 dias para a autora, querendo, refutar contestação e impugnar
documentos. Dr. Guilherme Ribeiro Baldan.
1º Cartório da Fazenda Pública
Juíza de Direito: Inês Moreira da Costa
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET..
A íntegra das decisões estão disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia ou consultada diretamente no SAP.
E-MAIL GABINETE: [email protected]
E-MAIL ESCRIVANIA: [email protected]
Porto Velho, 05 de outubro de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
MM Juiz de Direito GUILHERME RIBEIRO BALDAN, manda publicar os
seguintes despachos/sentenças;
Processo nº 604.2007.000092-1 - Ação de Execxução de título extrajudicial
Autor:Maria Valdineia Reis de Lima
Requerido: Noroeste Empreendimentos Imobilicarios LtdaPryscilla Raisa
Afonso Diniz
Adv:: Dr. Marcelo Estebanez Matias OAB/RO Nº 3208
Proc.:001.2006.003390-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Antonio Sávio Ambrósio dos Reis
Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Dura
INTIMAÇÃO:(fl. 78/75) do requerente para apresentar as contra-razões da
apelação, no prazo de 15 dias, através da publicação no diário da justiça.
Proc.:001.2006.017914-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:João Batista Chagas dos Santos
Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Requerido:Estado de Rondônia
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
B
- 22
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
INTIMAÇÃO:(fl. 47v) da Drª Jeanne Leite Oliveira para retirada de Alvará,
no prazo de 05 (cinco) dias, através da publicação no diário da Justiça.
Proc.:001.2006.004670-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Hélio Elias Queiroz de Souza
Advogado:Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Requerido:Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO:(fl. 54v) do Dr Márcio Silva dos Santos para retirada de Alvará,
no prazo de 05 (cinco) dias, através da publicação no diário da Justiça.
Proc.:001.2005.004614-3
Ação:Embargos a execução
Embargante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Embargado:Ivania Freitas de Oliveira, Clelma Maria Negreiros da Costa,
Dorotéa do Socorro Assunção Moreto
Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632-A)
INTIMAÇÃO:(fl. ) do Dr Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa para manifestar
sobre o desarquivamento dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de devolução dos autos ao Arquivo Geral, através da publicação
no diário da Justiça.
Proc.:001.2005.008583-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:Jair Gabriel da Costa
Advogado:Nayara Símeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/RO 1692), Luís
Felipe Belmonte dos Santos (OAB/DF 5053)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes
INTIMAÇÃO:(fl. 187) do requerido para apresentar as contra-razões da
apelação, no prazo de 15 dias, através da publicação no diário da justiça.
Proc.:001.2005.006513-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Marbrás Marmoraria Brasil Ltda
Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Requerido:Município de Porto Velho - RO
Procurador: Moacir de Souza Magalhães
Despacho: (fl. 388v) A intimação requerida a fl. 384 já foi realizada (fl.
378v). Requeira o Município o que de direito. Pvh, 18/10/2007 Inês Moreira
da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2005.018467-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Município de Porto Velho - RO
Procurador: Ricardo Amaral Alves do Vale
Requerido: Onofre Marques Mendes
Adovogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470-A), Nilton Dantas da Silva (OAB/
RO 243-A)
INTIMAÇÃO: (fl. 68) do exeqüente para manifestar sobre a certidão do
Oficial de Justiça de fl. 67 verso em 05 dias, através da publicação no
diário da justiça.
Proc.:001.2004.011142-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Manoelina Alves da Cruz
Advogado:Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833), Valter Nunes de
Almeida (OAB/RO 237A)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva
INTIMAÇÃO:(fl. ) do Dr Lerí Antônio Souza e Silva - PGE para manifestar
sobre o desarquivamento dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de devolução dos autos ao Arquivo Geral, através da publicação
no diário da Justiça.
Proc.:001.2004.012568-7
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Edmar da Silva Santos
Executado:Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo Valle Machado
INTIMAÇÃO:(fl. ) da Dr João Ricardo Valle Machado - PGE para manifestar
sobre o desarquivamento dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de devolução dos autos ao Arquivo Geral, através da publicação
no diário da Justiça.
NÚMERO
200
ANOXXV
Proc.:001.2004.007830-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Nivaldo Marques Santos
Advogado:Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva
INTIMAÇÃO:(fl. ) do Dr Lerí Antônio Souza e Silva - PGE para manifestar
sobre o desarquivamento dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de devolução dos autos ao Arquivo Geral, através da publicação
no diário da Justiça.
Proc.:001.2004.019086-1
Ação:Execução de título judicial
Embargante:Estado de Rondônia
Procuradora: Alcileia Pinheiro Medeiros
Embargado:Nilton Gonçalves Kisner
INTIMAÇÃO:(fl. 54v) da Drª Alcileia Pinheiro Medeiros para retirada de
Alvará, no prazo de 05 (cinco) dias, através da publicação no diário da
Justiça.
Proc.:001.2004.011087-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Maria José dos Anjos Morais
Advogado:Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Requerido:Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Geanne Pereira da Silva Goveia
INTIMAÇÃO:(fl. 94) da Drª Geanne Pereira da Silva Goveia para retirada
de Alvará, no prazo de 05 (cinco) dias, através da publicação no diário da
Justiça.
Proc.:001.2006.023591-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Estado de Rondônia BERON
Procurador: Renato Condeli
Requerido:Souza & Paes Ltda, Theophilo Alves Souza Filho, Mariluce Paes
de Souza
Advogado: Fabricio Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751)
Despacho: (fl. 72v) Digam as partes se têm alguma prova a produzir,
especificando-a e justificando sua necessidade. Pvh, 11/10/2007 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2006.012851-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Francisco de Assis Leite Barbosa
Advogado:Brazilino de Carvalho Viana (OAB/RO 553)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura
Despacho:(fl. 60v) Arquivem-se. Pvh, 09/10/2007 Inês Moreira da Costa
Juíza de Direito
Proc.:001.2006.012550-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Edilson Vieira e Outros
Advogado: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304) e Outros
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura
INTIMAÇÃO:(fl. 186) do autor para apresentar as contra-razões da apelação,
no prazo de 15 dias, através da publicação no diário da justiça.
Proc.:001.2006.005667-2
Ação:Anulatória
Requerente:Allen Marcos Vit Lourenço
Advogado:Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Requerido:Município de Porto Velho - RO
Procurador: Salatiel Lemos Valverde
Despacho: (fl. 286) Vistas às partes para alegações finais, cf, determinado
à fl. 271. Pvh, 11/10/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2006.020871-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Rosicléia Leandro de Azevedo e Outros
Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
26-10-2007
B
- 23
Despacho: (fl. 466v) Requeira o Estado de Rondônia o que de direito, sob
pena de arquivamento. Pvh, 17/10/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de
Direito
Despacho: (fl. 102v) Intime-se a executada da penhora realizada. Após,
requeira o exeqüente o que de direito. Pvh, 17/10/2007 Inês Moreira da
Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2006.026829-7
Ação:Exibição de documentos
Requerente:Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogado:Gilson Luiz Juca Rios (OAB/RO 178)
Requerido:Banco Rural S/A
Advogado: Paulo Eugênio O. Santiado (OAB/RO 41981)
Decisão: (fl. 123v) Rejeito os embargos de fls. 120/123, eis que já objeto
da decisão de fl. 119. Pvh, 17/10/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de
Direito
Proc.:001.2005.020571-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Moacir Ribeiro de Lima
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A), Elisangela Barbosa
Pessoa (OAB/RO 3481)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Isaías Fonseca Moraes
Despacho: (fl. 208) Diga a exeqüente sobre o recebimento do crédito. Não
tendo havido o pagamento, expeça-se mandado de seqüestro. Pvh, 17/10/
2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2006.013892-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Jose Antonio Silva de Souza
Advogado:Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes
Despacho:(fl. 53) Diga a exeqüente sobre o recebimento do crédito. Não
tendo havido o pagamento, expeça-se mandado de seqüestro. Pvh, 17/10/
2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2005.020861-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Valderi Santos Lima
Advogado:Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692)
Requerido:Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO:(fl. 118v) do Dr. Manoel Ribeiro de Matos Junior para
apresentar o número do CPF do Títular da Conta, no prazo de 05 dias,
através da publicação no diário da justiça.
Proc.:001.2005.013315-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado de
Rondônia - SINDEPRO
Advogado:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 1954)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes
Decisão: (fl. 210/211) Assim, acolho o pedido do Estado de Rondônia para
determinar que o pagamento se dê através de precatório, seguindo o novo
entendimento adotado pelo STF. Publique-se. Intimem-se. Porto Velho, 11
de outubro de 2007. INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito
Proc.:001.2005.021377-5
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Estado de Rondônia
Advogado: Livia Renata de Oliveira Silva
Executado:Luciano Nascimento Souza
Despacho: (fl. 27v) Requeira o exequente o que de direito. Pvh, 16/10/
2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2005.010116-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Sindicato Médico de Rondônia - SIMERO
Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Requerido:Estado de Rondônia, Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Advogada: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
Despacho:(fl. 190v) Requeira o autor o que de direito. Pvh, 16/10/2007
Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2005.000364-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Ana Cristina Pontes, Celia Aparecida de Campos, Elieni Duarte
Araujo, Elisabeth Duarte Alves, Gillene Souza de Moraes Santos, Magaly
Pereira Braga Silva, Maria Sheyla Aires de Almeida, Nilvanda Laborda de
Oliveira, Sueli Souza Freitas Pereira
Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
Requerido: Estado de Rondônia,
Requerido: Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER
Procuradora: Cássia Akemi Mizusaki Funada (OAB/RO 337-B)
Despacho:(fl. 472v) Requeira o Estado de Rondônia o que de direito. Pvh,
11/10/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2005.006398-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Maria Julia Pontes Bezerra Vianna
Advogado:Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)
Requerido:Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN
Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)
Proc.:001.2005.007875-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Jaimeson Jorge Souza Dias e Outros
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Evanira Antônio de Borba
Despacho:(fl. 349) Diga a exeqüente sobre o recebimento do crédito. Não
tendo havido o pagamento, expeça-se mandado de seqüestro. Pvh, 17/10/
2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2005.007567-4
Ação:Embargos a execução
Embargante:Estado de Rondônia
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva
Embargado:João Damasceno Bispo de Freitas (OAB/RO 979)
Despacho:(fl. 47v) Arquivem-se. Vistos, etc.Porto Velho, 18 de outubro de
2007.INÊS MOREIRA DA COSTAJuíza de Direito
Proc.:001.2004.009445-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Nelly Pereira Alves, Antonio Pereira do Nascimento
Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima
Despacho: (fl. 230v) Defiro o pedido de fl. 228. Pvh, 11/10/2007 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2004.012684-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia
SINSEPOL
Advogado:Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640), Zênia Luciana Cernov de
Oliveira (OAB/RO 641)
Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Ariadnes P. de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
Decisão:(fls. 168/169) Assim, determino que o pagamento se dê através
de precatório, seguindo o novo entendimento adotado pelo STF. Publiquese. Intimem-se. Porto Velho, 11 de outubro de 2007. INÊS MOREIRA DA
COSTA Juíza de Direito
Proc.:001.2004.018293-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:Leci Sabino da Silva
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Livía Renta de Oliveira Silva
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
B
- 24
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho:Vistos, etc.Manifeste-se o vencedor em 05 dias. Se nada
requerido, arquive-se.Int.Porto Velho, 11 de outubro de 2007.INÊS MOREIRA
DA COSTAJuíza de Direito
Proc.:001.2004.019217-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de
Rondonia - SINDCONTAS
Advogado:Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506), Diego de
Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Livia Renata de Oliveira Silva
Despacho:(fl. 268v) Diga o Estado de Rondônia. Pvh, 17/10/2007 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2006.020398-5
Ação:Quebra de sigilo telefônico (área cível)
Requerente:M. P. do E. de R.
Promotor de Justiça: Alzir Marques Cavalcante Junior
Requerido:E. A. B. de S. I. E. de S.
Sentença: (fl. 105) Vistos etc.Considerando que a ação civil pública cautelar
foi extinta tendo em vista a falta de interesse processual superveniente,
não há razão para o prosseguimento da quebra de sigilo telefônico, mesmo
porque, o requerente quando intimado para dizer o que pretende de direito,
manifestou-se nos autos dizendo não ter mais nada a requerer. Por estas
razões, EXTINGO a quebra de sigilo bancário.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Porto Velho/RO, 08 de
outubro de 2007. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2006.021038-8
Ação:Quebra de sigilo telefônico (área cível)
Requerente:M. P. do E. de R.
Promotor de Justiça:Alzir Marques Cavalcante Junior
Requerido:J. M. de O. M.
Sentença:(fl. 117) Vistos etc.Considerando que a ação civil pública cautelar
foi extinta tendo em vista a falta de interesse processual superveniente,
não há razão para o prosseguimento da quebra de sigilo telefônico, mesmo
porque, o requerente quando intimado para dizer o que pretende de direito,
manifestou-se nos autos dizendo não ter mais nada a requerer. Por estas
razões, EXTINGO a quebra de sigilo bancário.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Porto Velho/RO, 08 de
outubro de 2007. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2006.021039-6
Ação:Ação civil pública
Requerente:M. P. do E. de R.
Promotor de Justiça: Alzir Marques Cavalcante Junior
Requerido:Estado de Rondônia e Outros
Procurador: Evanir Antônio de Borba
Advogado: Taciana Germiniani (OAB/RO 2725), Beatriz Wadih Ferreira
(OAB/RO 2564)
Sentença: (fl. 728/729) Portanto, com fundamento no inciso IV do art. 267
do Código de Processo Civil, EXTINGO o feito sem resolução do mérito e,
de conseqüência revogo a liminar concedida nestes autos. Sem custas e
honorários advocatícios nos termos do art. 18 da Lei Federal n. 7.347 de 24
de julho de 1985. Esta decisão não está sujeita ao recurso ‘ex officio’.
Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo a Escrivania as
anotações de praxe. P.R.I.C. Porto Velho/RO, 19 de setembro de 2007.
Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2006.012941-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Robson Luis Santos Silva
Advogado:Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811), Vanda de Melo
Bogoevich (OAB/RO 841)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Marta Carvalho Ferreira
Sentença:(fl. 71) AO TEOR DO EXPOSTO, resolvo o mérito da presente
demanda reconhecendo a procedência parcial do pedido do autor, em
razão do período prescrito (anterior à 30/05/2001), e, via de conseqüência,
condeno o réu a pagar ao autor as diferenças dos salários mensais, nestes
incluídos todas as vantagens, 13º salário, devidamente atualizados com
juros de mora a partir da citação (14/08/2006) e correção monetária a
partir do dia 30 (trinta) de cada mês trabalhado, dentro do período não
prescrito (30/05/2001 a 30/05/2006). Condeno, ainda, o requerido a
NÚMERO
200
ANOXXV
pagar ao requerente a quantia de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais),
segundo os termos do art. 20, §4º do CPC. Sentença não sujeita a reexame
necessário.Publicada em audiência. Dou as partes por intimadas, como
se verifica pela assinatura da Ata de Audiência.R.Porto Velho, 05 de
setembro de 2006.Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto
Proc.:001.2006.026470-4
Ação:Usucapião
Requerente:Davi da Costa Silva, Beatriz do Nascimento
Defensora Pública: Maria Lúcia Pretto
Requerido:Estado de Rondônia - BERON
Procurador: Renato Condeli
Sentença: (fls 24/25) Portanto, considerando que não houve cumprimento
do determinado para recebimento da inicial, INDEFIRO-A, nos termos do
inciso I do art. 267 do Código de Processo Civil, resolvendo o feito sem
apreciação do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os
autos.
Porto Velho/RO, 16 de outubro de 2007. Inês Moreira da Costa Juíza de
Direito
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
2º Cartório de Fazenda Pública
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa
Escrivã: Silvia Assunção Ormonde
Email: [email protected]
Email :[email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU VIA INTERNET
Proc.:001.2007.000350-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Bernardo Dal Ponte Descovi
Advogado:Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238)
Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Ass. Jur: José Roberto de Castro
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15
dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2006.022881-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Luiz Carlos da Rosa Garcia
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Ass. Jur: José Roberto de Castro
INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2007.015667-0
Ação:Declaratória
Requerente:Wanilda Custodia de Almeida
Advogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Ass. Jur: Eslandia Medeiros Silva
INTIMAÇÃO: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 15 dias, intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de Apelação
apresentados.
Proc.:001.2003.017558-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Rosimeire Coelho Mercado, Hospital das Clínicas Ltda.
Advogado:Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Claricéa Soares
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15
dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
26-10-2007
B
- 25
PRAZO: 15 (quinze) dias para impugnação.
Eu,_________Sílvia Assunção Ormonde, Escrivã Judicial, conferi e subscrevi.
Proc.:001.2006.008161-8
Ação:Declaratória
Requerente:Fabiana Goes Lima
Advogado:Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B), Neidy
Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
ass. Jur: Edite Rebouças de Paula
Litis. Passivo: Juvanete Freitas Parreira Rojas, Sylivas Parreira Rojas,
Gustavo Parreira Rojas
Adv: Christovão Pereira Neto OAB/RO 832
INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
INTIMAÇÃO DE: JOSÉ GUALBERTO DE LACERDA, brasileiro, portador do
CPF n. 041.158.056-68, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a parte requerida do auto de adjudicação do bem
penhorado (01 veículo, marca VW Quantum CL à gasolina, Chassi
9BW2223321p002995, Placa NBB 7454, na cor marrom metálico), nos
autos do processo n. 001.1995.011441-4, em trâmite nesta Vara, movido
pelo Estado de Rondônia em Substituição ao Extinto Banco do Estado de
Rondônia S/A BERON, contra Dourival de Lavour baleeiro e outros. E,
para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor,
sendo que o original será afixado no local de costume e as demais
publicadas de acordo com a lei.
Vara
Processo
Classe
Procedimento
Parte Autora
Advogado
: 2ª Vara da Fazenda Pública
: 001.1995.011441-4
: Execução de título extrajudicial
: Demais Execuções
: Estado de Rondônia
: Benedito Caxias de Souza OAB 164A
PRAZO: 10 (dez) dias para manifestação quantos aos autos de adjudicação.
Eu,_________Sílvia Assunção Ormonde, Escrivã Judicial, conferi e subscrevi.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto
Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fone: (69 ) 3217-1330.
Porto Velho, 8 de Outubro de 2007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo:30 (TRINTA) DIAS
INTIMAÇÃO DE: CLÓVIS VILMAR LEMOS BORGES, brasileiro, solteiro, CPF
22031901249, nascido em 01/05/1965, filho de Valter de Lemos Borges e
Ester Inacio Amaral Borges, encontrando o requerido em lugar incerto e
não sabido.
Processo
Classe
Procedimento
Autor
Advogado
Réu
: 001.1995.018539-7
: Execução de título extrajudicial
: Demais Execuções
: Estado de Rondônia
: Humberto Marques Ferreira OAB 433
: Clovis Vilmar Lemos Borges
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do réu para tomar conhecimento da conversão
dos valores bloqueados on-line, no importe de R$ 3.851,64 (três mil,
oitocentos e cinqüenta e um reais e sessenta e quatro centavos), em penhora,
para querendo, opor defesa, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos autos
do Processo de n. 001.1995.018539-7, em trâmite nessa Vara, movido
pelo Estado de Rondônia em Substituição ao extinto Banco do Estado de
Rondônia S/A - BERON contra Clóvis Vilmar Lemos Borges. E, para constar
passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o
original será afixado no local de costume e as demais publicadas de
acordo com a lei.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto
Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fone:3217-1330
Porto Velho, 8 de Outubro de 2007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.013217-7
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:Maria das Graças Sales
Advogado:Sandra Terezinha A.F. Maia (RO 248), Karlyanne Arruda Pagung
(OAB/RO 3647)
Requerido:Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO
Ass. Jurídico do DETRAN
INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2007.014704-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Diná Cirioli Brandão Alencar
Advogado:Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827), Fabiane Martini (OAB/
RO 3817)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva
INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Procurador, no prazo
de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.:001.2007.003703-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Francimar Alves de Araújo
Advogado:Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Ferraz Gomes
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15
dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2007.008901-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ambrozina Saleth Maia Oliveira
Advogado:Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO ), Merien Amantea
Fernandes (OAB/RO 2695)
Requerido:Samu Prefeitura Municipal de Porto Velho
Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia
INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2006.023620-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Antonio Felicio dos Santos
Advogado:Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462), Francisca
Marques Mendes (OAB/RO 1488)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Regina Coeli S. de M. Franco
INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2006.018644-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Josué Donadon
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/
RO 1779)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Regina Coeli S. de M. Franco
INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2004.007874-3
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Estado de Rondônia
Procuradora: Livia Renata de Oliveira Silva
Executado:Nivan Ferreira da Costa
Advogado:Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
B
- 26
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
200
ANOXXV
Despacho:1.Analisarei o pedido de penhora on-line (fls. 209/210) em
momento oportuno.2.Intime-se o executado, por intermédio de seu
advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida, sob pena de
incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora imediata, conforme
preceitua o artigo 475-J, do Código de Processo Civil.3.Em não havendo
pronto pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação.4.Intimese e expeça-se o necessário. Porto Velho, 08 de outubro de 2007. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Condeno ainda o Requerido em honorários que fixo em 10% sobre o valor
da condenação, considerando a simplicidade da causa e julgamento
antecipado da lide. Sem custas. Sentença não sujeita ao reexame necessário
(art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as contra
razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se na forma
do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira o Autor em 05 dias o
prosseguimento, sob pena de arquivamento. P.R.I.C. Porto Velho, 09 de
outubro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.:001.2007.016353-6
Ação:Ação sumária
Requerente:Valnei Almeida Alexandre
Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Melo
Sentença: (...) 48. Considerando os fundamentos expostos, tudo mais dos
autos, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido, para reconhecer ao
Autor o direito de promoção por ressarcimento de preterição (Decreto Lei
n. 09-A/82, art. 60, e Decreto n. 4923/90, art. 9º) devendo o Estado de
Rondônia promover o ajustamento considerando o aproveitamento do militar
no Curso de Formação de Soldado Policial Militar em relação aos demais
candidatos do concurso 05/CGRH/2002, contando-se para o efeito de
antiguidade e promoção a data do ingresso do militar paradigma (referencia
qualificadora da existência da preterição), observados os demais requisitos
regulamentares. Acolho o pedido para reconhecer devidas as diferenças
do valor das férias e adicional de 1/3 de férias e 13º salários, considerando
a preterição apurada em relação ao militar que com aproveitamento inferior
ao CFS. Rejeito o pedido de condenar o Réu nos honorários que Autor
contratou com seu advogado, pois devido somente os judiciais fixados
nesta ação. RESOLVO o processo na forma do art. 269, I, Código de
Processo Civil. 49. Condeno o Réu no pagamento de honorários
advocatícios que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais) na forma do art. 20,
§ 4o, CPC, Custas isentas. 50. Publicada em audiência com intimação aos
presentes.
51. Sentença sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso, certificada a
tempestividade e preparo, intime-se o Apelado para as contra razoes,
recebido nos efeitos do art. 520, CPC. Porto Velho, 08 de Outubro de 2007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.:001.2006.026131-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Edeneide dos Santos, Maria Auxiliadora dos Santos, Maria
Beleza de Souza
Advogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Ass. Jur: Edite Rebouças de Paula
Sentença:Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a
restituir a parte Autora a quantia descontada indevidamente em razão de
gratificação de caráter eventual, com correção monetária do evento e
juros a partir da citação. Resolvo o processo com analise do mérito, de
acordo com o art. 269, I do CPC. Condeno o Requerido ao pagamento de
honorários que fixo em 10% sobre o valor da condenação, respeitada a
simplicidade da causa e do julgamento antecipado da lide, nos termos do
art. 20, § 4º do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475,
§ 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as contra razões,
certificando a tempestividade e preparo, processando-se na forma do art.
520, CPC. Transitada em julgado, requeira os Autores em 05 dias o
prosseguimento, sob pena de arquivamento. P.R.I.C. Porto Velho, 28 de
setembro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.:001.2007.016357-9
Ação:Ação sumária
Requerente:Welliton Luiz da Silva
Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves
Sentença:( ..)48.Considerando os fundamentos expostos, tudo mais dos
autos, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido, para reconhecer ao
Autor o direito de promoção por ressarcimento de preterição (Decreto Lei
n. 09-A/82, art. 60, e Decreto n. 4923/90, art. 9º) devendo o Estado de
Rondônia promover o ajustamento considerando o aproveitamento do militar
no Curso de Formação de Soldado Policial Militar em relação aos demais
candidatos do concurso 05/CGRH/2002, contando-se para o efeito de
antiguidade e promoção a data do ingresso do militar paradigma (referencia
qualificadora da existência da preterição), observados os demais requisitos
regulamentares. Acolho o pedido para reconhecer devidas as diferenças
do valor das férias e adicional de 1/3 de férias e 13º salários, considerando
a preterição apurada em relação ao militar que com aproveitamento inferior
ao CFS. Rejeito o pedido de condenar o Réu nos honorários que Autor
contratou com seu advogado, pois devido somente os judiciais fixados
nesta ação. RESOLVO o processo na forma do art. 269, I, Código de
Processo Civil. 49. Condeno o Réu no pagamento de honorários advocatícios
que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais) na forma do art. 20, § 4o, CPC,
Custas isentas. 50. Publicada em audiência com intimação aos presentes.
51.Sentença sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso, certificada a
tempestividade e preparo, intime-se o Apelado para as contra razoes,
recebido nos efeitos do art. 520, CPC. Porto Velho, 08 de Outubro de 2007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.:001.2004.008054-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Carlos Manuel Diniz Tomaz
Advogado:Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304)
Requerido:Fazenda Pública Estadual
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva
Sentença:(...) Ante o exposto, julgo procedente parcialmente o pedido e
condeno o Estado de Rondônia a pagar ao Autor os valor referente a
indenização de transporte no valor original de R$ 120,00, acrescidos de
correção monetária a partir do evento e juros moratórios a partir da citação.
Extingo o processo com resolução do mérito conforme art. 269, I do CPC.
Proc.:001.2007.001091-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Maria Mendes Rebouças e outros
Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Alcileia Pinheiro Medeiros
Sentença:(...) 49. Assim, acompanhando decisão do e. TJRO, REJEITO as
preliminares suscitadas e no mérito JULGO PROCEDENTE o pedido e
determino o Estado de Rondônia a proceder a reintegração dos Autores
aos cargos anteriormente ocupados, bem assim, condeno o Estado de
Rondônia ao pagamento do valor correspondente a remuneração a partir
da edição da Lei n. 1.196, 09 de abril de 2003, incidente correção monetária
do evento e juros moratórios da citação. Resolvo a ação pelo mérito, na
forma do art. 269, I do Código de Processo Civil. Fixo honorário a ser
suportado pelo Réu no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos
termos do § 3º, art. 20, do CPC. 50. Sentença sujeita ao reexame necessário.
Vindo recurso, recebidos nos efeitos do art. 520, CPC, certifique-se a
tempestividade, intimando-se o apelado para as contra-razões. P.R.I.C.
Porto Velho, 28 de setembro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa Juiz de Direito
Proc.:001.2007.016360-9
Ação:Ação sumária
Requerente:Romeu Alves dos Santos
Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado:Terezinha de Jesus Barbosa Lima
Sentença:(...) 48. Considerando os fundamentos expostos, tudo mais dos
autos, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido, para reconhecer ao
Autor o direito de promoção por ressarcimento de preterição (Decreto Lei
n. 09-A/82, art. 60, e Decreto n. 4923/90, art. 9º) devendo o Estado de
Rondônia promover o ajustamento considerando o aproveitamento do militar
no Curso de Formação de Soldado Policial Militar em relação aos demais
candidatos do concurso 05/CGRH/2002, contando-se para o efeito de
antiguidade e promoção a data do ingresso do militar paradigma (referencia
qualificadora da existência da preterição), observados os demais requisitos
regulamentares. Acolho o pedido para reconhecer devidas as diferenças
do valor das férias e adicional de 1/3 de férias e 13º salários, considerando
a preterição apurada em relação ao militar que com aproveitamento inferior
ao CFS. Rejeito o pedido de condenar o Réu nos honorários que Autor
contratou com seu advogado, pois devido somente os judiciais fixados
nesta ação. RESOLVO o processo na forma do art. 269, I, Código de
Processo Civil. 49. Condeno o Réu no pagamento de honorários advocatícios
que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais) na forma do art. 20, § 4o, CPC,
Custas isentas. 50. Publicada em audiência com intimação aos presentes.
51. Sentença sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso, certificada a
tempestividade e preparo, intime-se o Apelado para as contra razoes,
recebido nos efeitos do art. 520, CPC. Porto Velho, 08 de outubro de 2007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.016350-1
Ação:Ação sumária
Requerente:Rozangela Silva de Oliveira
Advogado:Severino Aldenor da Silva (RO 2352)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus
Sentença: (...) 48. Considerando os fundamentos expostos, tudo mais dos
autos, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido, para reconhecer ao
Autor o direito de promoção por ressarcimento de preterição (Decreto Lei
n. 09-A/82, art. 60, e Decreto n. 4923/90, art. 9º) devendo o Estado de
Rondônia promover o ajustamento considerando o aproveitamento do militar
no Curso de Formação de Soldado Policial Militar em relação aos demais
candidatos do concurso 05/CGRH/2002, contando-se para o efeito de
antiguidade e promoção a data do ingresso do militar paradigma (referencia
qualificadora da existência da preterição), observados os demais requisitos
regulamentares. Acolho o pedido para reconhecer devidas as diferenças
do valor das férias e adicional de 1/3 de férias e 13º salários, considerando
a preterição apurada em relação ao militar que com aproveitamento inferior
ao CFS. Rejeito o pedido de condenar o Réu nos honorários que Autor
contratou com seu advogado, pois devido somente os judiciais fixados
nesta ação. RESOLVO o processo na forma do art. 269, I, Código de
Processo Civil. 49. Condeno o Réu no pagamento de honorários advocatícios
que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais) na forma do art. 20, § 4o, CPC,
Custas isentas. 50.
Publicada em audiência com intimação aos
presentes. 51.
Sentença sujeita ao reexame
necessário. Vindo recurso, certificada a tempestividade e preparo, intimese o Apelado para as contra razoes, recebido nos efeitos do art. 520, CPC.
Porto Velho, 08 de Setembro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa Juiz de Direito
Proc.:001.2007.016349-8
Ação:Ação sumária
Requerente:Andriney de Souza
Advogado:Severino Aldenor da Silva (RO 2352)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Sávio deJesus
Sentença: (...) 48. Considerando os fundamentos expostos, tudo mais dos
autos, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido, para reconhecer ao
Autor o direito de promoção por ressarcimento de preterição (Decreto Lei
n. 09-A/82, art. 60, e Decreto n. 4923/90, art. 9º) devendo o Estado de
Rondônia promover o ajustamento considerando o aproveitamento do militar
no Curso de Formação de Soldado Policial Militar em relação aos demais
candidatos do concurso 05/CGRH/2002, contando-se para o efeito de
antiguidade e promoção a data do ingresso do militar paradigma (referencia
qualificadora da existência da preterição), observados os demais requisitos
regulamentares. Acolho o pedido para reconhecer devidas as diferenças
do valor das férias e adicional de 1/3 de férias e 13º salários, considerando
a preterição apurada em relação ao militar que com aproveitamento inferior
ao CFS. Rejeito o pedido de condenar o Réu nos honorários que Autor
contratou com seu advogado, pois devido somente os judiciais fixados
nesta ação. RESOLVO o processo na forma do art. 269, I, Código de
Processo Civil. 49. Condeno o Réu no pagamento de honorários
advocatícios que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais) na forma do art. 20,
§ 4o, CPC, Custas isentas. 50. Publicada em audiência com intimação aos
presentes. 51. Sentença sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso,
certificada a tempestividade e preparo, intime-se o Apelado para as contra
razoes, recebido nos efeitos do art. 520, CPC. Porto Velho, 08 de outubro
de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.:001.2007.016354-4
Ação:Ação sumária
Requerente:Maycon John Rosa Menezes
Advogado:Severino Aldenor da Silva (RO 2352)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus
Sentença:(...) 48. Considerando os fundamentos expostos, tudo mais dos
autos, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido, para reconhecer ao
Autor o direito de promoção por ressarcimento de preterição (Decreto Lei
n. 09-A/82, art. 60, e Decreto n. 4923/90, art. 9º) devendo o Estado de
Rondônia promover o ajustamento considerando o aproveitamento do militar
no Curso de Formação de Soldado Policial Militar em relação aos demais
candidatos do concurso 05/CGRH/2002, contando-se para o efeito de
antiguidade e promoção a data do ingresso do militar paradigma (referencia
qualificadora da existência da preterição), observados os demais requisitos
regulamentares. Acolho o pedido para reconhecer devidas as diferenças
do valor das férias e adicional de 1/3 de férias e 13º salários, considerando
a preterição apurada em relação ao militar que com aproveitamento inferior
ao CFS. Rejeito o pedido de condenar o Réu nos honorários que Autor
contratou com seu advogado, pois devido somente os judiciais fixados
nesta ação. RESOLVO o processo na forma do art. 269, I, Código de
26-10-2007
B
- 27
Processo Civil. 49. Condeno o Réu no pagamento de honorários
advocatícios que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais) na forma do art. 20,
§ 4o, CPC, Custas isentas. 50. Publicada em audiência com intimação aos
presentes. 51. sentença sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso,
certificada a tempestividade e preparo, intime-se o Apelado para as contra
razoes, recebido nos efeitos do art. 520, CPC. Porto Velho, 08 de Setembro
de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.:001.2003.021799-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Marta Alves de Araújo Lima, Bruna Thaís Araújo Lima, Carson
André Araújo Lima
Advogado:Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1653)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Regina Coeli
Despacho:(...) Sendo assim, indefiro o requerimento e torno sem efeito o
item “6” do despacho de fls. 158, determinando que o processamento da
execução deverá dar-se por formação de precatório com relação ao
principal e aos honorários advocatícios de sucumbência e os contratados.
Reservem-se os valores referentes aos honorários contratuais. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 15 de outubro de 2.007. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.:001.2007.022757-7
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Albino Falcão de Carvalho
Advogado:Rodrigo Reis Ribeiro (RO 1659)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador Geral do Estado
Despacho: 1) Emende a inicial determinando corretamente o valor da
causa. 2)No caso a Requerente pretende obter o recebimento de parcelas
deferidas em gratificação, contudo deixa de imputar a causa o benefício
patrimonial pretendido a partir da ação. 3)Prazo de cinco dias, para o
regular prosseguimento do feito. Intime-se. Porto Velho, 10 de outubro de
2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.:001.2007.022855-7
Ação:Indenização
Requerente:Alaerte Bicalho Rabelo
Advogado:Maria Alice Cristovão Murta (OAB/RO 3731)
Requerido:Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Despacho: Anota-se que se trata de ação de cobrança de servidor
aposentado na condição de Defensor Público do Estado de Rondônia,
requerendo o recolhimento das custas ao final em razão do valor da causa,
contudo não há demonstração de prejuízo e não basta simples alegação,
e, portanto indefiro o recolhimento das custas ao final, entendendo que o
pedido está incompatível com a remuneração percebida pelo Autor
mensalmente. Proceda ao recolhimento das custas judiciais no prazo de
cinco dias, para o regular prosseguimento do feito. Intime-se. Porto Velho,
10 de outubro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
Direito
Proc.:001.1998.009151-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:José Carlos Leprevost
Advogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador Geral do Estado
Sentença: Considerando que houve pagamento do valor em execução,
conforme Alvará Judicial n. 86/2007 (fl. 97), entendo, como satisfeita a
obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo
Civil e, por via de conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem
custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 10 de outubro
de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.:001.2002.014749-9
Ação:Ação civil pública
Requerente:Estado de Rondônia
Procurador:Evanir Antônio de Borba
Requerido:Isaac Bennesby
Adv: Maria do carmo E. C. Bezerra OAB/RO 681
Reqdo: Homero Raimundo Cambraia, Elenice França dos Santos, Joaquim
de Sousa, Jose Melo, Cleonice Ferreira de Souza, Almir Goncalves Campelo,
Henrique Nobrega Trigueiro
Adv: Christian Piana Camurça OAB/RO 2169
Reqdo: Severina Vilma da Silva
Adv: Regina E. de S. B. Ciampi
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
B
- 28
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença:(...) 62. Assim, nos fundamentos expostos e elementos dos autos,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido por não restarem caracterizados prejuízo
ao erário ou violação concreta dos princípios sensíveis da Administração
Publica, não incidente as regras dos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92.
Resolvo a ação com apreciação do mérito, na forma do art. 269, I, do
Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. 63. Sentença sujeita
ao reexame necessário. Vindo recurso, intime-se o Apelado para as contra
razoes, certificada a tempestividade, recebido nos efeitos do art. 520,
CPC. P.R.I. Porto Velho, 21 de Setembro de 2007. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.:001.2007.000285-0
Ação:Anulatória
Requerente:Guilherme Erse Moreira Mendes
Advogado:Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Requerido:Município de Porto Velho - RO
Procurador: José da Costa Gomes
Decisão:No exame da causa para julgamento observa-se o requerimento
de prova pelo Município, anotando a necessidade. Presentes os
pressupostos e condição da ação. Tratando-se de matéria de fato e, em
homenagem a ampla defesa e ao contraditório, comporta acolhimento o
pedido de produção de provas orais em audiência. Designo a produção de
prova complementar a ser produzida em audiência de instrução e julgamento
que designo para o dia 21 de outubro de 2007, às 09:00 horas. Intimem-se
as partes que poderão arrolar testemunhas até no prazo de 20 (vinte) dias
antes da audiência. Deferida desde já às intimações das arroladas às
fls.147.Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
NÚMERO
200
ANOXXV
Proc.: 001.2007.021052-6
Ação: Inventário
Requerente: Rosemeire Ramos Rodrigues e Outros
Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510)
Inventariado: Espólio de Francisco Moura Lindoso
Despacho de fls. 30-verso: Vistos, 1. Não é caso de consessão de assistência
judiciária gratuita todavia, defiro o recolhimento das custas ao final. 2. Os
autores deverão atribuir valor aos bens imóveis indicados à sfl. 05 e 06.
Prazo: 10 (dez) dias. 3. Nomeio inventariante a Sra. Rosemeire Ramos
Rodrigues. Providencie. Expeça-se o necessário. 4. Deverá o inventariante
comprovar a titulariedade do 2º bem imóvel arrolado e apresentar certidão
negativa de débitos municipais. Prazo: 10 dias. 5. Os prazos começarão a
correr após a inventariante prestar compromisso. Int. PV, 16/10/2007 (a.)
Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.018104-6
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: F. E. F. J.
Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382)
Requerido: F. E. F.
Sentença de fls. 16: Vistos, etc. Diante dos termos da inicial e considerando
a manifestação de fls. 15. homologo o acordo de vontade firmado entre as
partes, cujas condições se regerão conforme pactuado (fls. 03/05 e 15).
Expedidos os ofícios e certidões pertinentes, arquive-se com as anotações
respectivas. PRIC. PV, 10/10/2007 (a.) Keila Alessandra Roder - Juíza
Substituta
Proc.: 001.2004.009391-2
Ação: Inventário
Requerente :Aurea Camêlo Corrêa
Advogado: Amanda Camelo Correa (RO 883)
Inventariado: Espólio de Pedro Correa
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc. :001.1999.009937-8
Ação: Inventário
Requerente: Maria da Penha Dias Cociuffo
Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Inventariado: Espólio de Roberto Cociuffo
Despacho de fls. 104: Vistos. 1.Intimem-se as herdeiras para se
manifestarem acerca das últimas declarações e esboço de partilha
apresentado. 2.Após, volvam-me conclusos. PV, 18/10/2007 (a.) Keila
Alessandra Roeder - Juíza Substituta
Proc.: 001.2002.000911-8
Ação: Inventário
Requerente: Elza Gomes da Silva Kuchar
Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Advogado: Marcelo Henrique de Menezes Pinheiro (RO 265 B)
Inventariado: Espólio de Antônio Kuchar
Despacho de fls. 167: Vistos. 1. Defiro o sobrestamento do feito até o dia
15 de novembro de 2007. 2. Não havendo manifestação da inventariante
após o término do prazo, arquivem-se os autos no aguardo de manifestação.
PV, 18/10/2007 (a.) Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.013923-6
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Egídio Jorge de Oliveira Pinheiro
Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)
Advogado: Fraqncisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513)
Despacho de fls. 111- verso: 1. O documento de fls, 32 comprova que a
pensão alimentícia era depositada na conta do Banco do Brasil, nº 6473083, em nome da Sra. Mercedes, entretanto para a correta análise do valor
deverá o autor comprovar todos os desccontos efetuados de julho de 2004
até dezembro de 2006. 2. Prazo: 15 dias. 3. No caso de impossibilidade
após manifestação do autor, oficie se for o caso, FNS (fls. 98), solicitando
informações quanto ao repasse das pensões alimentícias de junho d e2004
a´te dezembro de 2006 em favor de Mercedes Antunes Pinheiro, com
prazo para resposta de 15 dias. Int. PV, 15/10/2007 (a.) Keila Alessandra
Roeder - Juíza Substituta
Despacho de fls. 60: Vistos. 1. Defiro o sobrestamento do feito até o dia 15
de dezembro de 2007. 2. Não havendo manifestação da inventariante
após o término do prazo, arquive-se os autos. PV, 18/10/2007 (a.) Keila
Alessandra Roeder - Juíza Substituta
Proc.: 001.2006.023872-0
Ação: Inventário
Requerente: Alcídia Rodrigues Félix
Advogado: Eloise Maciel Cassita Farina (OAB/RO 1837)
Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937)
Advogado: Carlos Manoel Diniz Tomaz (OAB/RO 2340)
Advogado: Nilton Pereira Chagas (OAB/AC 2885)
Advogado: Lúcia Maria Ferreira Cabral (OAB/AC 3037)
Inventariado: Espólio de Eribaldo Menezes Cardoso
Despacho de fls. 55: Vistos. 1. Intime-se a inventariante para apresentar,
no prazo de dez dias: a)Certidões negativas municipal, estadual e federal;
b) As últimas declarações e esboço de partilha. 2. Após, encaminhe-se os
autos ao Ministério Público para manifestação. 3. A seguir, volvam-me
conclusos. PV, 18/10/2007 (a.) Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta
Proc.:001.2001.009114-8
Ação:Inventário
Requerente:Josuíla Araújo de Sousa
Advogado:Paulo Roberto Costa Braga (OAB/RO 1282)
Inventariado:Josmo Gabriel de Sousa
Despacho :
Vistos. O requerente deve inicialmente, promover o
desarquivamento dos autos. Prazo de 10 dias. Int. PVH. 24.10.07, (a) Keila
Alessandra Roeder-Juíza substituta.
Proc.: 001.2007.017428-7
Ação: Incidente processual (área cível)
Requerente: F. S.
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Advogado: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063)
Adv.: José Ribamar f. Morais OAB/RO 1256
Requerido: A. C. S. V.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença de fls. 26/27: ....Nestes fundamentos, por entender que a não
concessão da justiça gratuita e extinção dos autos principais em razão do
acordo ocasionou a falta de interesse processual superveniente da
requerida, julgo extinta a presente impugnação, sem mérito, na forma do
art. 267, inc. VI do CPC. Sem custas e honorários. P.R.I. Após, arquive-se.
PV, 16/10/2007 (a.) Keila Alessandra Roeder -Juíza Substituta
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
4ª Vara de Família
4º Cartório de Família e Sucessões
Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Certidão da Escrivania:
Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção
I, intimo os Advogados abaixo relacionados para que, dentro de 48 horas,
providenciem a devolução dos autos a seguir especificados junto a 4ª
Vara de Família e Sucessões.
Proc.:001.2005.011474-2
Ação:Inventário
Requerente:T. A. da M.
Advogado:Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)
Inventariado:O. R. da M.
Carga desde 03.09.2007
Proc.:001.2006.004667-7
Ação:Declaratória
Requerente:A. G. de P.
Advogado:Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Requerido:E. F. dos S.
Carga desde 14.09.2007
Proc.:001.2005.012723-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:L. R. M. D.
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido:A. H. C. de A. N.
Carga desde 18.09.2007
Proc.:001.2006.023497-0
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:V. R. A. da S.
Requerido:J. E. de S.
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300), Patrícia
Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378-E)
Carga desde 24.09.2007
Proc.:001.2005.004387-0
Ação:Inventário
Requerente:Maria Eunice Pereira de Melo
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Inventariado:Verânio Barbosa de Oliveira
Carga desde 24.09.2007
Proc.:001.2007.013184-7
Ação:Alvará judicial (área família)
Requerente:G. N. do N.
Advogado:Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875)
Carga desde 26.09.2007
Proc.:001.2006.026511-5
Ação:Inventário
Requerente:Leila Regina Santos da Silva Costa
Advogado:Neydson dos Santos Silva (OAB/RO 1320)
Inventariado:Jonas da Costa
Carga desde 26.09.2007
Proc.:001.2005.011208-1
Ação:Alimentos
Requerente:T. de A. B.
Advogado:Jorge Morais de Paula (OAB/RO 214)
Requerido:S. da S. B.
Advogado:Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918)
Carga desde 08.10.2007
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
26-10-2007
B
- 29
1º Cartório Cível
Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho Rondônia. CEP. 78904-300.
E- mail : [email protected]
Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho
Proc.:001.1997.007920-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Pactual Factoring Fomento Mercantil Ltda
Advogado:Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602), Marcio José dos Santos,
OABRO 2231
Executado:Nogueira Amazonia Comercio e Industria Ltda
Sentença:
Vistos.A parte autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado
sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com
fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o
desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial,
mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 04 de outubro
de 2007.
Proc.:001.2006.009774-3
Ação:Declaratória
Requerente:Sandra Maria Cezar de Oliveira
Advogado: Michel Fernandes Barros, OABRO 1790
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635
Sentença:
Vistos.A parte autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado
sem qualquer providência.ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro
no art. 267, III, do Código de Processo Civil.Defiro o desentranhamento,
querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição
por cópias.Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 04 de outubro
de 2007.
Proc.:001.2002.019871-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:D. J. Terceiro Ltda
Advogado:Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Viviane Barros
Alexandre (OAB/PE 16547)
Executado:Frutisa S/A
Sentença:
Vistos.A parte autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado
sem qualquer providência.ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro
no art. 267, III, do Código de Processo Civil.Defiro o desentranhamento,
querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição
por cópias.Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 04 de outubro
de 2007.
Proc.:001.2007.001481-6
Ação:Interdito proibitório
Requerente:Cecílio Araújo Gois
Advogado:Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644)
Requerido:Arlei Davidson da Silva, Elcio Perez da Silva, Anderson Perez
da Silva, Valdir Ferreira Rodrigues, Josiel Pinheiro da Silva, Simone Junia
Moreira, Maurino Cassiano dos Santos
Sentença:
Vistos.A parte autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado
sem qualquer providência.ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro
no art. 267, III, do Código de Processo Civil.Defiro o desentranhamento,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
B
- 30
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição
por cópias.Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 04 de outubro
de 2007.
Proc.:001.2000.012550-5
Ação:Execução de título judicial
Autor:Banco Itaú S/A
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Luciano Mello de Souza,
OABRO 3519
Requerido:Frank Marques Gomes da Silva
Sentença:
Vistos.A parte autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado
sem qualquer providência.ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro
no art. 267, III, do Código de Processo Civil.Defiro o desentranhamento,
querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição
por cópias.Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 04 de outubro
de 2007.
Proc.:001.2007.015550-9
Ação:Exceção de impedimento/incompetência/suspeição
Requerente:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado:Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Requerido:Alberlacy Freitas de Castro
Advogado: Elio Francisco de Carvalho, OABRO 268-A
Sentença:(...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente exceção de
incompetência proposta por MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A, razão
pela qual firmo-me como competente para apreciar, processar e julgar o
presente feito.
Sucumbente, condeno a Excipiente ao pagamento das custas processuais,
mais honorários no importe de R$ 400,00(Quatrocentos reais) ao patrono
do Excepto, com ressalva da assistência judiciária gratuita deferida.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 10 de
outubro de 2007.
Proc.:001.2007.003702-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Alberlacy Freitas de Castro
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (RO 268-A)
Requerido:Vera Cruz Seguradora S/a
Advogado: Adhemar Sgrott Reis, OABRO 1944
Sentença:(...)Assim, RECONHEÇO A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO e, por
esse motivo, julgo extinto o processo na forma do artigo 269, IV do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, mais honorários
no importe de R$ 350,00(Trezentos e cinqüenta reais), com ressalva da
assistência judiciária gratuita deferida.Publique-se. Registre-se.Intimese.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 10 de outubro de 2007.
Proc.:001.2007.002316-5
Ação:Declaratória
Requerente:Vera Lucia de Souza
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422), Washington Ferreira
Mendonça (OAB/RO 1946)
Requerido:Banco Popular do Brasil
Advogado: Luciana Beal, OABRO 1926
Sentença:(...) ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos
consta, julgo procedente os pedidos da exordial para: 1) condenar o Banco
Popular do Brasil S/A a pagar ao autor a título de compensação por danos
morais a quantia de R$ 5.000,00(Cinco Mil reais) já atualizados; 2) declarar
a inexistência de débito que deu origem a ação; 3)Condeno ainda ao
pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios no importe
de R$ 350,00(Trezentos e cinqüenta reais). Torno definitiva a antecipação
de tutela concedida. Ressalvada a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 15 de
outubro de 2007.Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito
NÚMERO
200
ANOXXV
Proc.:001.2007.003370-5
Ação:Declaratória
Requerente:Aderson Ferreira da Costa
Advogado:Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/RO 1138)
Requerido:Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia CAPAF
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira, OABRO 1096
Sentença:(...) Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na
exordial, para: a) declarar a isenção da contribuição junto à Requerida,
determinando que cessem os descontos na folha de pagamento do
benefício de aposentadoria do autor; b) condenar o Requerido a restituir
ao autor os valores descontados indevidamente, desde fevereiro de 2003,
com juros e correção monetária, mais repetição de indébito sobre o valor
total da restituição. Sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o
valor corrigido da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimemse.Cumpra-se
Porto Velho, 09 de outubro de 2007.
Proc.:001.2007.012511-1
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Cooperativa Multiprofissional e Mútua de Acidentes deTrabalho
e Doenças Ocupacionais
Advogado:Jairo Pelles (OAB/RO 1736)
Requerido:Banco da Amazônia S/A- BASA
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira, OABRO 1096
Sentença:(...)ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta,
julgo procedente o pedido torno definitiva a liminar concedida às fls. 28.
Sucumbente, condeno o banco réu, ainda ao pagamento das custas
processuais e verba honorária de R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Jorge Luiz dos Santos Leal
Juiz de Direito
Proc.:001.2004.012545-8
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Diana Maria Joekel Kassem, Youssef Ali Kassem
Advogado:Ivon José de Lucena (OAB/RO 251B)
Requerido:G. A. Construções
Advogado: Paulino Palmério Queiroz, OABRO 208-A
Sentença:
Vistos, etc...(...)ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
por Diana Maria Joekel Kassem e Youssef Ali Kassem em face de G. A.
Construções Ltda por seu representante legal Geraldo Assis. Condeno a ré
ao pagamento das custas processuais, mais honorários advocatícios no
importe de R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais). Publique-se.Registrese.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 17 de outubro de 2007.
Proc.:001.2006.019976-7
Ação:Indenização
Requerente:Eva Lopes Ribeiro
Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio da
Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Requerido:Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S/a
advogado: Dulcineia Bacinello Ramalho, OABRO 624-A
Sentença:
Houve penhora on line do valor determinado na condenação (fls. 93/95),
na forma do art. 475, J, do CPC, sendo que o Credor pleiteou o levantamento
dos valores (fls. 98).
Julgo cumprida a obrigação na forma do art. 794, I do CPC.
Certifique a Escrivania a ausência de embargos. Após, expeça-se alvará
de levantamento da quantia depositada às fls. 97. Após as anotações de
estilo, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumprase.
Porto Velho/RO, 16 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.:001.2006.014292-7
Ação:Sustação de protesto
Requerente:Agromotores Máquinas e Implementos Ltda
Advogado:José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B)
Requerido:Basf S.a.
Advogado: Evaldo Rezende Fernandes, OAB/MT 361
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença:
Vistos, etc...Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização
de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação
e extinção do feito (fls. 122/123). Presentes os requisitos legais, homologo
o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e julgo
extinto o feito na forma do artigo 269, III do CPC.Expeça-se alvará judicial
em favor da Agromotores Máquinas e Implementos Ltda do valor dado em
caução às fls. 79 do processo 001.2006.014292-7.Em face da grande
quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de
melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual
continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução
de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito.
Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 16 de
outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito
Proc.:001.2006.017325-3
Ação:Declaratória
Requerente:Jair Pereira Cardoso
Advogado:Salmim Coimbra Sáuma (OAB/RO 1518)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON
Advogado: Pedro Origa, OABRO 2-A
Sentença:
A ré depositou o valor determinado na condenação, com a finalidade de
pagar seu débito (fls. 110/112), na forma do art. 475, J, do CPC, sem que
houvesse oposição de embargos. A parte autora pleiteou o levantamento
dos valores depositados e a extinção do feito (fls. 117). Dessa forma,
expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 112. Após
as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 19 de outubro de 2007.JORGE
LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2003.003112-4
Ação:Indenização
Requerente:Orlando Ribeiro do Nascimento
Advogado:Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177)
Requerido:Antares Operadora Turistica Ltda
Advogado: José da Costa Gomes, OABRO 673
Sentença:
Houve penhora on line do valor determinado na condenação (fls. 176/
179), na forma do art. 475, J, do CPC, sendo que o Credor pleiteou o
levantamento dos valores (fls. 187). Não havendo mais valores para serem
cobrados, julgo cumprida a obrigação na forma do art. 794, I do CPC.
Após, expeça-se alvará de levantamento das quantias depositadas às fls.
181 e 183. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 16 de
outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2007.017880-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron
Advogado:José Ademir Alves (OAB-RO 618), Hugo Wataru Kikuchi Yamura
(OAB/RO 3613), Michele Peredo Chaves (OAB/RO 2755)
Executado:Jorge Cesar Ugalde
Sentença:
Vistos, etc...O requerente pleiteou a extinção da presente demanda,
informando que a requerente cumpriu o acordo extrajudicial e já efetuou
o pagamento do débito (fls.36).
Dessa forma, julgo extinta a obrigação pelo pagamento. Com fulcro no art.
794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo.
Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
mediante substituição por cópia. Dê-se baixa e arquive-se. Publiquese.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 16 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.:001.2005.006660-8
Ação:Indenização
Requerente:Reinaldo Guimarães de Figueiredo
Advogado:Ricardo de Castro Gonçalves (OAB/RO 2499)
Requerido:Teleron - Brasil Telecom S/a
Advogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635
26-10-2007
B
- 31
Sentença:
Houve penhora on line do valor determinado na condenação (fls. 211/
214), na forma do art. 475, J, do CPC. Sendo que a parte ré depositou em
duplicidade o valor correspondente a obrigação às fls. 216/217.Julgo
cumprida a obrigação na forma do art. 794, I do CPC.Certifique a Escrivania
a ausência de embargos. Após, expeça-se alvará de levantamento para a
parte autora da quantia depositada às fls. 219 e expeça-se alvará para a
parte ré do valor depositado às fls. 217.
Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se.Registrese.
Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 16 de outubro de 2007.JORGE LUIZ
DOS SANTOS LEALJuiz de Direito
Proc.:001.2005.000569-2
Ação:Indenização
Requerente:Alan Charles Rego Cavalcante
Advogado:Antonio Pereira da Silva (OAB/RO 802)
Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogado: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos, OABRO 391-A
Sentença:
Houve penhora “on line” do valor determinado na condenação (fls. 106/
109), na forma do art. 475, J, do CPC, sendo que transcorreu “in albis” o
prazo para apresentação pela parte ré de embargos e o Credor pleiteou o
levantamento dos valores e extinção do feito(fls. 121).Julgo cumprida a
obrigação na forma do art. 794, I do CPC.
Após, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls.
117.
Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se.
Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 05 de outubro de 2007.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.1996.016967-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Alan Ribeiro de Araujo
Advogado:Carlla Christiane Nina Palitot (OAB/RO 828), Elenir Avalo,
OABRO 224-A
Requerido:Garin & Cia Ltda
Advogado: Fania Aparecida Rocha de Oliveira, OABRO 653
Sentença:
Vistos, etc...Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização
de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação
e extinção do feito. Presentes os requisitos legais, homologo o acordo
celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e julgo extinto o
feito na forma do artigo 269, III do CPC.
Considerando que os valores bloqueados já foram transferidos para conta
bancária vinculada a este juízo (fls. 467/470), expeça-se alvará judicial
para levantamento dos valores, conforme pactuado nos termos do e-mail
e da petição de fls. 471/474.Em face da grande quantidade de processos
em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas
cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito só
poderá acontecer através de nova ação de execução de sentença,
providencie-se desde logo o arquivamento do feito. Considero as custas
recursais como pagamento das custas finais. Publique-se.Registrese.Intime-se.Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 08 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz
de Direito
Proc.:001.2007.002362-9
Ação:Indenização
Requerente:Raimundo Jose Jansen Pereira Filho
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de
Lima (OAB/RO 843)
Requerido:Banco do Brasil S/A
advogado: Keila Maria da Silva Oliveira, OABRO 2128
Sentença:(...) Pelo exposto, julgo procedente o pedido inicial e condeno o
Requerido ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no
valor de R$10.000,00 (Dez mil reais). Sucumbente, condeno o Requerido
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo
em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se Porto Velho, 04 de outubro
de 2007.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
B
- 32
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
200
ANOXXV
Proc.:001.2005.015757-3
Ação:Indenização
Requerente:Neide Prado dos Santos
Advogado:Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
advogado: Pedro Origa Neto, OABRO 2-A
Proc.:001.2004.019116-7
Ação:Declaratória
Requerente:PeTrolina Maria Freitas Guterres
Advogado: Raimundo Gonçalvez Araújo, OABRO 3300
Requerido:Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogado: Ingrid Rodrigues de Menezes, OABRO 1460
Sentença:
Houve penhora on line do valor determinado na condenação (fls. 104/
106), na forma do art. 475, J, do CPC, sendo que o réu não concordou com
os valores executados (fls. 109), dizendo que o débito seria de R$ 2.748,15.
A credora concordou com os cálculos e requereu a extinção do processo
(fls. 110).Julgo cumprida a obrigação na forma do art. 794, I do CPC. Após,
expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 2.748,15 para a autora
e o remanescente para a parte ré. Após as anotações de estilo, dê-se
baixa e arquive-se.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 10 de outubro de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Sentença:
A ré depositou o valor determinado na condenação, com a finalidade de
pagar seu débito (fls. 154/155), na forma do art. 475, J, do CPC, sem que
houvesse oposição de embargos. A parte autora pleiteou o levantamento
dos valores depositados e a extinção do feito (fls. 157).Dessa forma,
certifique a Escrivania a ausência de embargos. Após, expeça-se alvará
de levantamento da quantia depositada às fls. 155.
Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se.Registrese.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 16 de outubro de 2007.JORGE
LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito
Proc.:001.2007.009184-5
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Charlene de Oliveira Brito, Charleik de Oliveira Brito
Advogado:Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085)
Requerido:Leti Tal, Shirlei Tal, Flor da Amazonia Ii
Proc.:001.2001.010555-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Condomínio Residencial Rio Madeira
Advogado:Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072)
Requerido:Alexandre Henrique Pereira Rocha
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Jr., OABRO 2390
Sentença:
Vistos, etc...Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização
de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação
e extinção do feito (fls. 82/84). Presentes os requisitos legais, homologo o
acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e julgo
extinto o feito na forma do artigo 269, III do CPC. Em face da grande
quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de
melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual
continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução
de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito. Publiquese.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 16 de outubro de
2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2007.001096-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maura Pessoa Lima
Advogado:Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Odair Martini, OABRO 30
Sentença:
Vistos, etc...Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização
de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação
e extinção do feito (fls. 78). Presentes os requisitos legais, homologo o
acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e julgo
extinto o feito na forma do artigo 269, III do CPC.Em face da grande
quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de
melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual
continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução
de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito.
Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 16 de
outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito
Proc.:001.2005.008941-1
Ação:Indenização
Requerente:Valdecir José Rodrigues
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa Neto, OABRO 2-A
Sentença:
Houve penhora on line do valor determinado na condenação (fls. 55/58),
na forma do art. 475, J, do CPC, sendo que o Credor pleiteou o levantamento
dos valores (fls. 88). A parte ré requereu o levantamento do valor bloqueado
superior ao valor pleiteado no importe de R$ 129,78 e que se encontra
comprovado as fls. 68.
Julgo cumprida a obrigação na forma do art. 794, I do CPC.
Certifique a Escrivania a ausência de embargos. Após, expeça-se alvará
de levantamento para a parte autora da quantia depositada às fls. 67 e
expeça-se alvará para a parte ré o valor depositado ás fls. 68. Após as
anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.Registrese.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 16 de outubro de 2007.JORGE
LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Sentença:
Vistos, etc...A Exeqüente pleiteou a extinção da presente demanda,
informando que o Executado já stisfez a obrigação (fls. 150).Dessa forma,
julgo extinta a obrigação pelo pagamento. Com fulcro no art. 794, I, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo.Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
substituição por cópia.Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.Registrese.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 16 de outubro de 2007.JORGE
LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2005.006923-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Cláudia Lima Ribeiro
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635
Sentença:
Vistos, etc...A Exeqüente pleiteou a extinção da presente demanda, em
face do cumprimento da obrigação (fls. 227).Dessa forma, julgo extinta a
obrigação pelo pagamento. Com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o presente processo.Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópia.Dêse baixa e arquive-se.
Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 16 de
outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2004.017673-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Marcelo Nogueira Passos
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido:Serviço de Proteção Ao Crédito - Spc - (cdl - Brasília )
Advogado: Lilian Raquel M. Dantas Siqueira, OABRO 2173
Sentença:
Vistos, etc...O Exeqüente desistiu da presente demanda (fls. 134). Dessa
forma, homologo a desistência manifestada e, conseqüentemente, julgo
extinto este processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267,
VIII, do CPC.
Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publiquese.Registre-se.Intime-se.
Cumpra-se.Porto Velho (RO), 16 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2007.013889-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Raimunda Aurineide Conceição Moreira
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Executado:G. J. Ferreira
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença:
Vistos, etc...O Exeqüente desistiu da presente demanda (fls. 15). Dessa
forma, homologo a desistência manifestada e, conseqüentemente, julgo
extinto este processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267,
VIII, do CPC.
Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se.Publiquese.Registre-se.Intime-se.
Cumpra-se.Porto Velho (RO), 16 de outubro de 2007. JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2007.018149-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Ferraz e Silva Ltda
Advogado:José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961), Claris Pergher Pinto (OABRO
3556)
Requerido:Jaiza Silva
Sentença:
FERRAZ E SILVA LTDA propôs a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de
JAIZA SILVA, sendo que a parte ré, devidamente citada (fls.15 verso), não
apresentou defesa.Dessa forma, considerando a alteração da legislação
processual civil, constituo de pleno direito, por sentença, o pedido em
título executivo judicial.
Converto o mandado inicial em mandado executivo, que poderá ser
executado, na forma do art. 475, J, do CPC.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.Cumpra-se
Porto Velho, 16 de outubro de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz
de Direito
Proc.:001.2007.014363-2
Ação:Ação monitória
Requerente:LF Distribuidora de Automóveis Ltda
Advogado:Graziela Fortes (OAB/RO 2208)
Requerido:Adriano Jener de Araujo Moreira
Sentença:
LF DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA propôs a presente AÇÃO
MONITÓRIA em face de ADRIANO JENER DE ARAÚJO MOREIRA, sendo
que a parte ré, devidamente citada (fls.19 verso), não apresentou
defesa.Dessa forma, considerando a alteração da legislação processual
civil, constituo de pleno direito, por sentença, o pedido em título executivo
judicial. Converto o mandado inicial em mandado executivo, que poderá
ser executado, na forma do art. 475, J, do CPC.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.Cumpra-sePorto Velho, 16 de outubro de 2007.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.:001.2004.015298-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Elisiane de Lisieux Ferreira
Advogado: Marcia Antonetti, OABRO 1028
Executado:Marcos Roberto Rabelo de Carvalho
Advogado: Manoel Flávio Médici Jurado, OABRO 12-B (curador de ausentes)
Sentença:
Vistos, etc...A Exeqüente pleiteou a extinção da presente demanda,
informando que o Executado satisfez a obrigação (fls. 36).Dessa forma,
julgo extinta a obrigação pelo pagamento. Com fulcro no art. 794, I, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo.Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
substituição por cópia.Dê-se baixa e arquive-se.Publique-se.
Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 16 de outubro de
2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2004.000740-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Unibanco União de Bancos Brasileiros S. A.
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Executado:Barmach Móveis e Equipamentos Ltda, Katia Christina Menezes
Machado, Silvio Barbosa Machado
Advogado: Paulino Palmério Queiroz, OABRO 208-A
Sentença:
Vistos, etc...Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização
de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação
e extinção do feito (fls. 74). Presentes os requisitos legais, homologo o
26-10-2007
B
- 33
acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e julgo
extinto o feito na forma do artigo 269, III do CPC.Em face da grande
quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de
melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual
continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução
de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito.Publiquese.
Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 16 de outubro de
2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2007.013937-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Melopvh Comércio de Peças Para Motores Ltda.
Advogado:Filipe Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 3334)
Executado:Alcides Silva Barbosa
Sentença:
Vistos, etc...Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização
de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação
e extinção do feito (fls. 19/20). Presentes os requisitos legais, homologo o
acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e julgo
extinto o feito na forma do artigo 269, III do CPC.Em face da grande
quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de
melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual
continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução
de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito.Publiquese.
Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 16 de outubro de 2007.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2007.005466-4
Ação:Declaratória
Requerente:Porfirio Costa e Silva
Advogado: Daniel Penha de Oliveira, OABRO 3434
Requerido:Brasil Telecom S/A
advogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635
Sentença:
Vistos, etc...Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização
de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação
e extinção do feito (fls. 59/60). Presentes os requisitos legais, homologo o
acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e julgo
extinto o feito na forma do artigo 269, III do CPC.Em face da grande
quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de
melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual
continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução
de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito.Publiquese.
Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 16 de outubro de 2007.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito
Proc.:001.2007.008170-0
Ação:Declaratória
Requerente:Nivaldo de Almeida
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635
Sentença:
Vistos, etc...Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização
de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação
e extinção do feito (fls. 66/67). Presentes os requisitos legais, homologo o
acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e julgo
extinto o feito na forma do artigo 269, III do CPC.Em face da grande
quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de
melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual
continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução
de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito.Publiquese.
Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 16 de outubro de 2007.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2005.003206-1
Ação:Indenização
Requerente:Maria do Socorro Dantas Siqueira Silva
Advogado:Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082)
Requerido:Telesp Celular S.A
Advogado: Stefano José do Nascimento Rodrigues, OABRO 1336
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
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26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença:
Vistos, etc...A requerente informou às fls. 143 que requerida satisfez
plenamente a obrigação.Dessa forma, julgo extinta a obrigação pelo
pagamento. Com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o presente processo.Defiro o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, mediante subsTituição por cópia.Dê-se baixa e
arquive-se.Publique-se.
Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 10 de outubro de 2007.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2007.015078-7
Ação:Ação monitória
Requerente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron
Advogado:José Ademir Alves (RO 618)
Requerido:Shirley Olanda de Belem, Jadson O. Souza
Sentença:
Vistos, etc...O exeqüente pleiteou a extinção da presente demanda,
informando que já recebeu os créditos judicialmente e que está satisfeita
a obrigação (fls. 42).
Dessa forma, julgo extinta a obrigação pelo pagamento. Com fulcro no art.
794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo.Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
substituição por cópia.Dê-se baixa e arquive-se.Publique-se.Registrese.Intime-se.Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 10 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.000082-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda
Advogado:Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/
RO 2201)
Executado:Opção Engenharia Ltda
Sentença:
Vistos, etc...A Exeqüente informou a transação realizada entre as partes
para pagamento do débito (fls. 33).Dessa forma, vejo que a obrigação foi
satisfeita. Com fulcro no art. 794,II, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o presente processo.
Proceda-se o imediato desbloqueio dos valores penhorados pelo sistema
BACENJUD, conforme pleiteado.Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópia.Dêse baixa e arquive-se.Publique-se.
Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 11 de outubro de 2007.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2007.016077-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Iracy Barbosa da Silva
Advogado:Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297)
Requerido:Vagner Boscato de Almeida
Sentença:
IRACY BARBOSA DA SILVA propôs a presente AÇÃO MONITÓRIA em face
de VAGNER BOSCATO DE ALMEIDA, sendo que a parte ré, devidamente
citada (fls.10 verso), apresentou defesa intempestivamente.Dessa forma,
considerando a alteração da legislação processual civil, constituo de pleno
direito, por sentença, o pedido em título executivo judicial. Converto o
mandado inicial em mandado executivo, que poderá ser executado, na
forma do art. 475, J, do CPC.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.Cumpra-sePorto Velho, 16 de outubro de 2007.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2006.008175-8
Ação:Ação monitória
Requerente:José Edivaldo Ribeiro
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia Lima Martins (OAB/RO 3495)
Requerido:Odilson Ferreira Alves Feitosa Filho
Sentença:
Vistos, etc...O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes mesmo
da citação do Réu (fls. 50, verso e 51).Dessa forma, julgo extinto este
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.
NÚMERO
200
ANOXXV
Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se.Publiquese.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 10 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.004832-0
Ação:Indenização
Requerente:Mário Calixto Filho
Advogado:Leonardo Bressan (OAB-RO 1583)
Requerido:Rubens Coutinho dos Santos
Sentença:(...) Pelo exposto, julgo procedente o pedido inicial e condeno o
Requerido ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no
valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais). Sucumbente, condeno o Requerido
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo
em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se Porto Velho, 03 de outubro
de 2007.
Proc.:001.2006.023922-0
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:ALDENORA DE ARRUDA PINHEIRO (OABAM 4766)
Requerido:ADAM ROSSI DE ASSIS
Sentença:
Vistos. A parte autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado
sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com
fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o
desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial,
mediante substituição por cópias.Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de outubro
de 2007.
Proc.:001.2007.004062-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Ronsy Imp. e Exp. Ltda
Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366), Marcelo Xavier da
Silva (OAB/RO 1958)
Requerido:Claudemir de Luna Leite
Sentença:
RONSY IMP. E EXP. LTDA propôs a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de
CLAUDEMIR DE LUNA LEITE, sendo que a parte ré, devidamente citada
(fls.20 verso), não apresentou defesa.Dessa forma, considerando a
alteração da legislação processual civil, constituo de pleno direito, por
sentença, o pedido em título executivo judicial. Converto o mandado inicial
em mandado executivo, que poderá ser executado, na forma do art. 475, J,
do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-sePorto Velho, 18
de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.:001.1996.017821-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Requerido:Nilson Jose Neto
Sentença:
Vistos, etc...Analisando os autos, verifiquei que a inicial foi distribuída em
26/09/1996, há mais de 10 anos, sem que o feito tenha chegado a um fim.
Por várias vezes o juízo foi obrigado a intimar pessoalmente o credor para
dar andamento ao feito e nada de efetivo era requerido. Há mais de três
anos a parte autora não dá andamento efetivo no feito, limitou-se a pedidos
vagos e sem eficácia prática, como juntada de substabelecimento e prazo
para realização de diligências jamais efetuadas. Assim, vejo clara a
incidência de prescrição intercorrente (sumula 150 do STF). Com a nova
redação do art. 219, §5º, do CPC, o juiz pode reconhecer a prescrição de
ofício, o que lhe era vedado. Tal providência visa evitar que processos se
perpetuem nas prateleiras dos cartórios sem esperança de solução.Isto
posto, julgo extinto o presente feito por reconhecer a prescrição
intercorrente. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 18 de outubro de 2007.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.021970-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Tradição Administradora de Consórcio Ltda
Advogado:Alberto Branco Junior (OAB/SP 86475), Danielle Endo Maranhão
(OABSP 242303)
Requerido:Railson Bezerra Saboia
Sentença: CONSÓRCO NACIONAL TRADIÇÃO S/C propôs a presente
AÇÃO MONITÓRIA em face de RAILSON BEZERRA SABOIA, sendo que a
parte ré, devidamente citada (fls. 71), não apresentou defesa. Dessa forma,
considerando a alteração da legislação processual civil, constituo de pleno
direito, por sentença, o pedido em título executivo judicial. Converto o
mandado inicial em mandado executivo, que poderá ser executado, na
forma do art. 475, J, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. Porto Velho, 05 de
outubro de 2007.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz de Direito
Proc.:001.2006.020678-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Claudio Jose Marques Vidal
Advogado:Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051)
Requerido:C e C Construções Ltda
Sentença:
Vistos.A parte autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado
sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com
fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o
desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial,
mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 04 de outubro
de 2007.
Proc.:001.2005.018768-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Mega Veículos Ltda
Advogado:Brígida Liston (OAB/RO 2527)
Executado:Antonio Félix Neto
Sentença:
Vistos. A parte autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado
sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com
fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o
desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial,
mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 04 de outubro
de 2007.
Proc.:001.2007.003606-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Recol Distribuição e Comércio Ltda Porto Velho
Advogado:Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214), Lester Pontes de
Menezes Júnior (RO 2657/RO)
Executado:Comercial Brezezinshi D. B. Ltda
Sentença:
Vistos. A parte autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado
sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com
fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o
desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial,
mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 04 de outubro
de 2007.
Proc.:001.2004.011271-2
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Terezinha de Jesus Pereira Rocha
Advogado:Paulo Rogério José (OAB/RO 383)
Executado:Espólio de Levy Ribeiro Costa
Sentença:
Vistos. A parte autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado
26-10-2007
B
- 35
sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com
fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o
desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial,
mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de outubro
de 2007.
Proc.:001.2001.006728-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Oscar Ferreira Cardoso
Advogado:Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Requerido:Transbrasil S/a
Sentença:
Vistos.A parte autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado
sem qualquer providência.ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro
no art. 267, III, do Código de Processo Civil.Defiro o desentranhamento,
querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição
por cópias.Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 18 de outubro
de 2007.
Proc.:001.2000.012095-3
Ação:Ação monitória
Requerente:Juracy A. de Araujo - ME
Advogado:José Carlos Lino Costa, OABRO 1163
Requerido:Serviseg - Serviços de Segurança Ltda
advogado: Lourival Goedhert, OABRO477-A
Sentença:
Vistos, etc...Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização
de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação
e extinção do feito (fls. 154/155). Presentes os requisitos legais, homologo
o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e julgo
extinto o feito na forma do artigo 269, III do CPC.Em face da grande
quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de
melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual
continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução
de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito.Publiquese.
Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 10 de outubro de 2007.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito
Proc.:001.2007.010605-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Condomínio Residencial Rio Madeira
Advogado:Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072)
Requerido:Severina Vilma da Silva
Sentença:
Vistos, etc...
Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição
amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do
feito (fls. 29/30).
Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as
partes, para que tenha validade legal e julgo extinto o feito na forma do
artigo 269, III do CPC.
Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da
necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato
de que eventual continuação do feito só poderá acontecer através de nova
ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento
do feito.
Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 05 de
outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2004.003482-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Adilson Gomes Rodrigues
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de
Lima (OAB/RO 843), Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072)
Requerido:Bruna Modas, Central Moveis, Losango Promoções de Vendas
Ltda
Advogado: Vinicius Lemos, OABRO 2281, Jean Carlo F. Brandão martins,
OABRO 2489, Pedro Riola dos Santos Junior, OABAC 2195
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B
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26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença:
Vistos, etc...Houve penhora “on line” do valor determinado na condenação
em relação ao réu Oliveira e Montene Ltda (fls. 208/209), na forma do art.
475, J, do CPC, sendo que o Credor pleiteou o levantamento dos valores
(fls. 232). Transcorreu in albis o prazo para impugnação e a parte ré não
se manifestou. Julgo cumprida a obrigação da parte ré Oliveira e Montene
Ltda e da ré Central Móveis na forma do art. 794, I do CPC. Homologo o
acordo firmado entre o autor e a ré Losango Promoções de Vendas Ltda em
face da notícia de realização de composição amigável extrajudicial.
Após, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no Banco
do Brasil às fls. 211 e 212. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e
arquive-se.Publique-se.
Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 10 de outubro de 2007.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2004.003237-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Simi Miriam Bennesby Marques
Advogado:Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A)
Requerido:Bankboston Banco Múltiplo S/a
advogado: Josimar Oliveira Muniz, OABRO 912
Sentença:
Foi realizada penhora na boca do caixa, cujo valor pago em cheque
administrativo foi depositado em juízo, conforme documentos de fls. 207/
209. Concomitantemente, a ré depositou o valor determinado na
condenação, com a finalidade de pagar seu débito (fls. 218), na forma do
art. 475, J, do CPC. A parte ré apresentou petição de fls. 210, argumentando
que concorda com o pagamento e requer o levantamento do valor pago em
duplicidade. A parte autora pleiteou o levantamento dos valores
depositados que lhe cabem e a extinção do feito (fls. 219).Julgo cumprida
a obrigação na forma do art. 794, I do CPC. Dessa forma, expeça-se alvará
de levantamento para a parte autora da quantia depositada às fls. 209 e
para a parte ré, a quantia depositada às fls. 218. Após as anotações de
estilo, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumprase.Porto Velho/RO, 05 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS
LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2007.003891-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Joice Moura
Advogado:Manoel de Sousa Vale (OAB/RO 1604)
Requerido:Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Breno de Paula, OABRO 399-B
Sentença:(..)Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na
inicial, condenando o réu a pagar a autora a título de compensação por
danos morais o valor de R$ 3.000,00(Três mil reais), já atualizado, valor
necessário e suficiente para servir de lenitivo à autora e atender ao caráter
punitivo a ré. Condeno ainda a ré ao pagamento das custas e honorários
advocatícios que fixo em R$ 350,00(Trezentos e cinqüenta reais)
compensando-se mutuamente. Ressalvada a gratuidade da justiça.
Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Cumpra-se. Porto Velho, 10 de outubro
de 2007.
Proc.:001.2007.009456-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Rozauro Correa do Nascimento
Advogado:Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806)
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário, OABRO 2969
Sentença:
Vistos, etc...(...) ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos
consta, julgo procedentes os pedidos iniciais para: 1) confirmar a
antecipação de tutela deferida às fls. 22, determinando a retirada definitiva
da inscrição do autor nos cadastros dos órgãos restritivos de crédito; 2)
desconstituir o débito referente ao contrato que originou a negativação; 3)
condenar a Ré Embratel ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (Dois mil
reais), já atualizados, à titulo de danos morais.
Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento), sobre o valor
corrigido da condenação, nos termos do art. 20, § 3°, do Código de Processo
Civil. Ressalvada a gratuidade da justiça.Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se.Porto Velho, 10 de outubro de 2007.Jorge Luiz dos Santos
Leal Juiz de Direito
NÚMERO
200
ANOXXV
Proc.:001.2007.004243-7
Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente:Condomínio Edifício Ipanema
Advogado:Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060)
Requerido:Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo
Sentença:
Vistos, etc...(...)ISTO POSTO e na forma do artigo 915, § 2º do CPC, julgo
procedente o pedido de prestação de contas feito por CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO IPANEMA, e condeno o réu APARECIDO DONIZETE RIBEIRO DE
ARAÚJO a apresentar as contas, com todos os recebimentos e pagamentos
devidamente identificados, no prazo de 48:00 horas, sob pena de não
poder impugnar as contas que eventualmente vierem a ser prestadas pela
parte autora após esse prazo. Condeno o réu ao pagamento das custas
processuais, mais honorários no importe de R$ 350,00(Trezentos e cinqüenta
reais). Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se.Porto Velho, 05 de outubro de 2007.Jorge Luiz dos Santos Leal
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.001491-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Gildasio Gomes da Silva
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido:Banco Bradesco S. A.
advogado: Ely Roberto de Castro, OABRO 509
Sentença:
Vistos, etc...(...) ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos
consta, julgo procedente os pedidos da exordial para: 1) condenar o Banco
Brasileiro de Descontos - BRADESCO S/A a pagar ao autor a título de
compensação por danos morais a quantia de R$ 10.000,00(Dez Mil reais)
já atualizados; 2) Condeno o Banco Bradesco S/A a devolver, em dobro, os
valores descontados indevidamente da conta do autor; 3)Condeno ainda
ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios no
importe de R$ 500,00(Quinhentos reais). Publique-se. Registre-se.Intimese. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 05 de outubro de 2007.Jorge Luiz dos
Santos Leal
Juiz de Direito
Proc.:001.2006.008866-3
Ação:Declaratória
Requerente:Ocicled Cavalcante da Costa
Advogado:Ocicleid Cavalcante da Costa, OABRO 1175
Requerido:Banco Itaú S.A. (Rua José de Alencar)
Advogado: Marcel Reis Fernandes, OABAC 2069
Sentença:
Vistos, etc...(...) ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos
consta, julgo procedente os pedidos iniciais para: 1) Determinar a retirada
definitiva da inscrição do autor nos cadastros dos órgãos restritivos de
crédito SERASA e 3º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos em
relação ao débito discutido neste processo; 2) desconstituir o débito que
originou a negativação, 3)condenar o Réu Banco Itaú S. A. ao pagamento
do valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) em valor já atualizado, à titulo de
danos morais; 4)condeno o réu ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios no importe de R$ 350,00(Trezentos e cinqüenta
reais).
Publique-se. Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 08 de
outubro de 2007.Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito
Proc.:001.2007.007236-0
Ação:Indenização
Requerente:Borges & Neves Ltda
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido:Serasa S/A
advogado: Dina Apostolakis Malfatti, OABSP 96.352
Sentença:
Vistos, etc.(...) ISTO POSTO, e considerando tudo o mais que dos autos
consta, julgo improcedente o pedido formulado nestes autos por Borges &
Neves Ltda. Condeno o autor a pagar as custas processuais, mais
honorários advocatícios no importe de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 05 de outubro de 2007.Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de
Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.1997.007299-7
Ação:Outros feitos cíveis
Requerente:Atalaia S/A Comércio e Indústria, Apedia Veiculos e Pecas
Ltda, J. Ribeiro Filho - Engenharia, Serviços e Transportes Ltda.
Advogado:Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa Neto,OABRO 2-A
Sentença:
Houve penhora on line do valor determinado na condenação (fls. 654/
655), na forma do art. 475, J, do CPC, sendo que o Credor pleiteou o
levantamento dos valores (fls. 668). A parte ré se manifestou desistindo de
apresentar embargos, concordando com o pagamento dos valores e
requerendo a extinção do processo (fls. 669).
Julgo cumprida a obrigação na forma do art. 794, I do CPC.
Após, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no Banco
do Brasil.
Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.Registrese.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 05 de outubro de 2007.JORGE
LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2007.004036-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:C & C Comércio de Informática Ltda
Advogado:Leniertan Mariano (OAB/RO 380B), Ayla Maria dos Santos (OAB/
RO 3637)
Executado:Maria Nazaré Nascimento Castro
Sentença:
Vistos, etc...O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes mesmo
da citação do Réu (fls. 32).Dessa forma, julgo extinto este processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.Defiro o
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante
substituição por cópias.
Dê-se baixa e arquive-se.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 05 de outubro de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.014552-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Faculdade de Porto Velho Fip
Advogado:Alexandre Camargo. (OAB/RO 704)
Executado:Gleicy Maria dos Santos Torres
Sentença:
Vistos, etc...
Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição
amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do
feito (fls. 20/21).
Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as
partes, para que tenha validade legal e julgo extinto o feito na forma do
artigo 269, III do CPC.
Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da
necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato
de que eventual continuação do feito só poderá acontecer através de nova
ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento
do feito.
Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 05 de
outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2007.016501-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Ferraz e Silva Ltda
Advogado:José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961), Claris Pergher Pinto (OABRO
3556)
Requerido:Ana Paula de Andrade
Sentença: FERRAZ E SILVA LTDA propôs a presente AÇÃO MONITÓRIA em
face de ANA PAULA DE ANDRADE, sendo que a parte ré, devidamente
citada (fls. 17, verso), não apresentou defesa. Dessa forma, considerando
a alteração da legislação processual civil, constituo de pleno direito, por
sentença, o pedido em título executivo judicial. Converto o mandado inicial
em mandado executivo, que poderá ser executado, na forma do art. 475, J,
do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 05 de outubro de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS
LEAL
Juiz de Direito
26-10-2007
B
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Proc.:001.2006.014126-2
Ação:Ação monitória
Requerente:Sociedade Mantenedora de P., E., Assitência, Com. e Cul.
Maria Coelho Aguiar
Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Requerido:Alex Xavier Braga
Sentença:
SOCIEDADE MANTENEDORA DE PESQUISA, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA,
COMUNICAÇÃO E CULTURA MARIA COELHO AGUIAR propôs a presente
AÇÃO MONITÓRIA em face de ALEX XAVIER BRAGA, sendo que a parte ré,
devidamente citada (fls. 50/52), não apresentou defesa. Dessa forma,
considerando a alteração da legislação processual civil, constituo de pleno
direito, por sentença, o pedido em título executivo judicial. Converto o
mandado inicial em mandado executivo, que poderá ser executado, na
forma do art. 475, J, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 5 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS
LEAL
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.002836-1
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro. (RO 1847)
Requerido:Aurea Bezerra de Salles
Sentença:
A ré depositou o valor determinado na condenação, com a finalidade de
pagar seu débito (fls. 53/54), na forma do art. 475, J, do CPC, sem que
houvesse oposição de embargos. Houve penhora on line do valor da
execução mais 10% referente a multa do art. 475, J. A parte autora pleiteou
o levantamento dos valores depositados e a extinção do feito (fls. 55).
Julgo cumprida a obrigação na forma do art. 794, I do CPC.
Dessa forma, certifique a Escrivania a ausência de embargos. Após, expeçase alvará de levantamento para a parte autora da quantia depositada às
fls. 49 e expeça alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 54 e
devolva para a parte ré.
Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se.Registrese.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 18 de outubro de 2007.JORGE
LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
2º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc.:001.2002.012216-0
Ação:Ação ordinária
Exequente:Felizardo Comércio e Representação Ltda - ME
Advogado:Felipe Caio Batista Carvalho OAB/RO 2675
Executado:Arsenal Artigos Esportivos Ltda, HSBC Bank Brasil S. A. - Banco
Múltiplo
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.:001.2006.016796-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Francisco Carlos do Prado
Advogado:Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701), Lester Pontes de
Menezes Júnior (OAB/RO 2657)
Requerido:Rafael Bariani Filho
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
B
- 38
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2007.017769-3
Ação:Ação monitória
Requerente:Ita Joias Ltda
Advogado:Roselaine Pereira da Silva (OAB/MS 11919-B)
Requerido:Maria das Graças Ferreira
:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada
a se manifestar sobre embargos monitórios
Proc.:001.2007.017393-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Marivaldo Azougue Soares
Advogado:Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479)
Requerido:G. P. Comércio e Representação Ltda
:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada
a se manifestar sobre embargos monitórios
Proc.:001.2005.021806-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Requerido:Jovelino Francisco de Carvalho
Advogado: ^Marcos Araujo OAB/RO 846
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2007.010520-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Priscila Duarte de Carvalho-me
Advogado:Carlos Henrique Teles de Negreiros OAB/RO 3185
Requerido:Rede Card S/a
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada
a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2007.014709-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Suzete de Almeida de Lima Me
Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796)
Requerido:Mbm Empreendimentos Imobiliários Ltda
Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2007.002787-0
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Rafaela Schuindt de Oliveira
Advogado:Eliane Nazaré Nascimento da Silva (OAB/RO 3121)
Requerido:Everaldo Fogaça, O Observador.com, Rubens Coutinho dos
Santos, Expresso Rondônia Comércio e Serviços Ltda., Tudo Rondônia
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.:001.2007.014014-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Flaeste Cruz Beleza
Advogado:Hosanilson Brito (RO 1655)
Requerido:Mercado Livre.com Atividades de Internet Ltda
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.:001.2007.005050-2
Ação:Consignação em pagamento
Consignante:Sebastião Gomes Viana
Advogado:Maria Eugênia de Oliveira (RO 494)
Consignado:Banco General Motors S. A.
NÚMERO
200
ANOXXV
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.:001.2007.020316-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Comercial & Tornearia Brasão Ltda Me
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laercio Batista de
Lima ( 843)
Requerido:Nova Art Metais Sanitários Indústria e Comércio Ltda
AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO.
PVH.
Proc.:001.2007.015956-3
Ação:Indenização
Requerente:Francisco Araujo Machado
Advogado:Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521)
Requerido:SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S/A
Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2005.015724-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Julio Cesar Bonfin
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius Silva
Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:Serasa S/A
:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada
a apresentar planilha de cálculos
Proc.:001.2007.016879-1
Ação:Declaratória
Requerente:Jose de Souza Ferreira
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete
Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/
RO 1779)
Requerido:Banco Citibank S. A.
Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2007.013500-1
Ação:Indenização
Requerente:Carlos Alberto Borges
Advogado:Márcio Silva dos Santos (RO 838)
Requerido:Telemig Celular S/a
Advogado: Rodrigo Otavio Veiga de Vargas OAB/RO 2829
Despacho: fls. 84: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência
preliminar para o dia 04/03/2008, às 09:00h. Intime-se. Porto Velho, 08
de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo.Juiz Substituto
Proc.:001.2007.014425-6
Ação:Declaratória
Requerente:Bernadina do Espírito Santo
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A), Maria Nazarete
Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495)
Requerido:Banco Itau S/a
Advogado:Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Despacho: fls. 96: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência
preliminar para o dia 04/03/2008, às 08:20h. Intime-se. Porto Velho, 08
de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto
Proc.:001.2007.011178-1
Ação:Indenização
Requerente:Tarcisio Amorim Rodrigues
Advogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Requerido:Ibi Promotora de Vendas Ltda
Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OABRO 3208)
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: fls. 80: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência
preliminar para o dia 04/03/2008, às 08:40h. Intime-se. Porto Velho, 08
de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto
Proc.:001.2003.011596-4
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado:Raimundo Nonato de Nazare Ibiapina
Despacho: fls. 84: Vistos. Ante as alegações do exeqüente, designo
audiência especial para o dia 03/03/2008, às 09:00h. Intime-se. Porto
Velho, 08 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto
Proc.:001.2007.010050-0
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Helena Barbosa do Nascimento Rodrigues
Advogado:( ), Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Requerido:Benchimol Irmão & Cia Ltda, Sansung S/A
Advogado:Leri Antonio Souza e Silva (RO 999999), Marcus Filipe Araújo
Barbedo (OAB/RO 3141), Regina Coeli S. de M. Franco (RO 430), Rodrigo
Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Despacho: fls. 96: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência
preliminar para o dia 03/03/2008, às 09:40h. Intime-se. Porto Velho, 08
de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto
Proc.:001.2007.004091-4
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Noroeste Construção Civil e Empreendimentos Imobiliários
Ltda
Advogado:Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B), Marcelo
Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Requerido:João Miguel do Monte Andrade
Despacho: fls. 63: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência
preliminar para o dia 03/03/2008, às 08:40h. Intime-se. Porto Velho, 08
de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto
Proc.:001.1999.003036-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado:Lindomar da Silva Neves - ME
Despacho: fls. 155: Vistos. Ante as alegações do exeqüente, designo
audiência especial para o dia 03/03/2008, às 09:20h. Intime-se. Porto
Velho, 08 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto
Proc.:001.2005.003857-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Instituto Maria Auxiliadora
Advogado:Silvio Vinicius Santos Medeiros OAB/RO 3015
Requerido:Leonardo Rosato de Souza
Despacho: fls. 61: Vistos, Defiro a suspensão do processo até o dia 08 de
fevereiro de 2008. Vencido o prazo, intime-se a parte autora a impulsionar
o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto
Velho, 08 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto
Proc.:001.2004.021597-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Colégio Pitágoras Porto Velho Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Requerido:Espólio de Álvaro Pimentel Rocha
Advogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Despacho: fls. 104: Vistos. Ante as alegações do exeqüente, designo
audiência especial para o dia 10/03/2008, às 09:00h. Intime-se. Porto
Velho, 10 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto
26-10-2007
B
- 39
Proc.:001.2007.002163-4
Ação:Declaratória
Requerente:Marieta de Matos Castelo
Requerido:Sp Dda Pontual Comercio de Insumos
Advogado:Ivanilson albuquerque Santos OAB/SP 179571
Despacho: fls. 70: Vistos. Intime-se o executado para, no prazo de 05
(cinco) dias, indicar bens passiveis de penhora e seus valores, sob pena de
caracterizar-se ato atentatório à dignidade da justiça, estando sujeito ao
pagamento de multa de 10% sobre o valor da execução, sem prejuízo de
outras sanções de natureza processual ou material. Porto Velho, 10 de
outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo
Juiz Substituto
Proc.:001.2007.004538-0
Ação:Consignação em pagamento
Consignante:F. R. Fernandes & Cia. Ltda.
Advogado:Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769)
Consignado:Isoform Indústria e Com. de Equipamentos P/a Escritório Ltda
- Isoflex
Despacho: fls. 35: Vistos. II - Após, considerando o documento de fls. 33v
promova a parte autora à citação da requerida no prazo de 10 dias sob
pena de extinção. Porto Velho, 18 de setembro de 2007. Jorge Luiz de M.
Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Sra.
4º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Proc.:001.2006.023455-4
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Unibanco União de Bancos Brasileiros S. A.
Advogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
Requerido:Fabiely Vieira Lapa
-Fica a parte autora, por via do seu (ua) advogado(a), intimado(a) para
manifestar-se acerca da juntada do AR NEGATIVO, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Proc.:001.2006.005415-7
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Alexandre Camargo
Advogado:Alexandre Camargo OAB/RO 704
Executado:Ceprord Companhia de Processamento de Dados do Estado de
Rondonia
-Fica a parte autora, por via do seu(ua) advogado(a), intimado para
providenciar o que lhe compete, no prazo de 05 (cinco) dias.
Proc.:001.2007.008871-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Associacao Brasileira de Odontologia, Seccional Rondônia
Advogado:Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912
Executado:Girlene Jurema da Rocha
-Fica a parte autora, por via do seu(ua) advogado(a), intimado para informar
acerca do cumprimento da carta precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.
Proc.:001.2007.017380-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Rondoaço - Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda.
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues
Xavier (OAB/RO 2391), Pedro Bannwart Costa (OAB/RO 3494)
Requerido:Charlesson Francisco de Aguiar
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
B
- 40
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
-Fica a parte autora, por via do seu(ua) advogado(a), intimado para
apresentar os calcúlos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Proc.:001.2005.001614-7
Ação:Declaratória
Requerente:Alexandre Camargo
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza
-Ficam as partes, por via de seus(uas) advogados(as), intimados sobre o
retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo de 05(cinco) dias.
Proc.:001.2007.017616-6
Ação:Interpelação judicial (área cível)
Interpelante:Assistência Médica e Odontológica de Rondônia Ltda AMERON
Advogado:Luiz Antonio Rebelo Miralha (RO 700)
Interpelado:O Observador.com
Despacho:Considerando que a interpelação não admite defesa, observadas
as formalidades legais (art. 872, do CPC), deverão os autos ser entregues
ao interpelante, após as baixas de estilo. Porto Velho, 20 de setembro de
2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2003.022090-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:North Brasil Construções e Serviços Ltda
Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Requerido:Celite S/a Industria e Comercio
Advogada: Cláudia Venâncio Costa OAB/RJ 126.123
-Ficam as partes, por via de seus(uas) advogados(as), intimados sobre o
retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo de 05(cinco) dias.
Proc.:001.2006.023841-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Rondoaço - Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda.
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues
Xavier (OAB/RO 2391)
Executado:CBS Centro Automotivo Ltda
Advogado: Darco Assad Azzi dos Santos (OAB/RO 631-A)
Despacho: Ao leilão.
Designo os dias 03/12/2007 e 14/12/2007, às 8:00 hs. Expeça-se o edital
e cumpram-se os arts. 686, parágrafo 3º e 687, parágrafo 5º, ambos do
CPC, devendo o advogado da parte credora comparecer em juízo para a
sua retirada, sete dias após a publicação deste despacho, caso deseje
publica-lo.
Int.
NÚMERO
200
ANOXXV
Proc.:001.2006.011920-8
Ação:Revisional de contrato
Exeqüente: Keila Maria da Silva Oliveira
Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira OAB/RO 2128
Executado: Emilinha Veneranda Moraes da Fonseca
Despacho:Suspenda-se o feito até o dia 7.1.2008. Decorrido tal prazo,
prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando-se, cumprase o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa,
expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias.
Int. Porto Velho, 28 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ
DE DIREITO
Proc.:001.2003.012003-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cred Fácil Factoring Fomento Comercial Ltda
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de
Lima (OAB/RO 843).
Executado:Madeira Ramos e Fonseca Ltda, Reginaldo Sérgio Barbosa de
Oliveira, Edilcineia Evaristo Galvao, Ednéia Evaristo Galvão
Despacho: Suspenda-se o feito até o dia 7.1.2008. Decorrido tal prazo,
prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando-se, cumprase o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa,
expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias.
Int. Porto Velho, 28 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ
DE DIREITO
Proc.:001.2001.002333-9
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Heide Landi (OAB/SP 170165), Lucimar Maria da Silva OAB/RO
183.143
Requerido:Reinaldo Aparecido Cordeiro
Despacho:Intime-se a parte autora para que indique pessoa apta a receber
em seu nome, perante este juízo, a carta precatória emitida. Int. Porto
Velho, 25 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2003.002112-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Marcos Araújo OAB/RO 846
Requerido:Auto Pecas Cadilack Ltda, Paulo Sérgio Augusto da Silva, Marilei
Carbonery
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Despacho: Suspenda-se o feito até o dia 7.1.2008. Decorrido tal prazo,
prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando-se, cumprase o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa,
expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias.
Int. Porto Velho, 28 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ
DE DIREITO
Proc.:001.2001.007188-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Requerido:Cleide Claudino de Pontes
Proc.:001.2007.013716-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Camila Queiroz de Paula e Souza (OAB/RO 3294)
Requerido:Francisca Gardenia Gomes de Moura
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
134v. : mandado negativo
Despacho: Tendo havido bloqueio de parte do valor devido, providencie a
sua transferência para conta no Banco do Brasil S/A, agência 2757.
Manifeste-se a parte autora em relação ao remanescente, devendo inclusive
providenciar a citação da executada. Int. Porto Velho, 4 de outubro de
2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Porto Velho, 23 de outubro de 2007.
Proc.:001.2006.018163-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Lucivaldo Santos Moreira
Advogado:Ana Paula Vieira Mendes (OAB/RO 2706)
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
Advogado:Rodrigo B. M. do Rosário OAB/RO 2969
Despacho:Intime-se a executada para que tome conhecimento da penhora
havida e, caso queira, apresente impugnação no prazo de quinze dias.
Decorrido in albis tal prazo, tornem os autos conclusos para análise do
pedido de fl. 119. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO
ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.017554-2
Ação:Indenização
Requerente:Valter Afonso Palhares Júnior
Advogado:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687), Aline Sumeck Bombonato
(OAB/RO 3728)
Requerido:Banco Cacique S/A
-Fica a parte autora, por via dos seu(ua) advogado(a), intimado(a) da juntada
do AR NEGATIVO, no prazo de 05 dias.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.006140-7
Ação:Indenização
Requerente:Norberto Melo Savala
Advogado:Sandra Terezinha Arantes Ferreira Maia ( OAB/RO 248)
Requerido:Brasil Telecom S. A., Empresa Brasileira da Telecomunicações
S/A EMBRATEL
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.
Proc.:001.2006.018465-4
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Unibanco União de Bancos Brasileiros S. A.
Advogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
Requerido:Madson Marcelo Soares Ramos
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Proc.:001.2006.005047-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Heitor Magalhães Lopes
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), José Alves Pereira
Filho (OAB/RO 647)
Requerido:Neórico Alves de Souza
Advogado: João José Veras de Souza OAB/RO 1287
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada
a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2006.016909-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Exequente:Eloisio de Oliveira Cordeiro Junior
Advogado:José João Soares Barbosa (OAB/RO 531), Tadeu Aguiar Neto
(OAB/RO 1161)
Executado:Heitor Magalhães Lopes, Neórico Alves de Souza
Advogados: José Alves Pereira Filho OAB/RO 647, João José Veras de
Souza OAB/RO 1287
Recurso de Apelação Partes:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 15 dias,
intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de Apelação apresentados.
Proc.:001.2007.010337-1
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Nilson Mariano de Oliveira
Advogado:Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A), Caroline Fernandes (OAB/RO
1915)
Requerido:Valdir de Araujo Pinheiro, Movimento Flor do Amazonas, João
Rolim, Domingos Sávio Viana, Almir de Tal
Despacho: Considerando o requerimento da própria parte autora (fl. 99),
bem como o certificado pelo meirinho à fl. 98 verso, determino a intimação
da parte autora para que diga o que pretende em termos de prosseguimento,
devendo inclusive indicar novos endereços destinados à intimação dos
requeridos e das testemunhas arroladas, tornando assim possível a
redesignação da solenidade. Int.
Porto Velho, 28 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE
DIREITO
Proc.:001.1995.016767-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Trescinco Rondonia Veiculos Ltda
Advogado:Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A), Ivanilson Lucas Cabral OAB/
RO 1104
Requerido:Ludnaldo de Queiroz Alvares Mendes
Despacho: Suspenda-se o feito até o dia 7.1.2008. Decorrido tal prazo,
prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando-se, cumprase o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa,
expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias.
Int. Porto Velho, 28 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ
DE DIREITO
26-10-2007
B
- 41
Proc.:001.2006.005037-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Amazongás - Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda
Advogado:Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248),
Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907)
Executado:Mercantil Garça Ltda
Despacho:Suspenda-se o feito até o dia 7.1.2008. Decorrido tal prazo,
prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando-se, cumprase o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa,
expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias.
Int. Porto Velho, 28 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ
DE DIREITO
Proc.:001.2007.016815-5
Ação:Declaratória
Requerente:Josué Vieira Duarte Filho
Advogado:Paulino Palmério (RO 208/A)
Requerido:Vivo S.A.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.019938-7
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Requerido:Condomínio Edifício Ipanema
-Fica a parte autora, por via do seu(ua) advogado(a), intimado para
providenciar o que lhe compete, no prazo de 05 (cinco) dias.
Proc.:001.2007.012298-8
Ação:Exibição de documentos
Requerente:Hertz Negrelli Ignácio
Advogado:Teófanis Afonso (OAB/RO 1966), Leila Fernandes Cruz Afonso
(RO 1698), Fabíola Gabriela Pinheiro Queiroz (OAB/RO 3202), Juliano
Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552)
Requerido:Federal São Paulo Imobilária Sa
-Fica a parte autora, por via do seu(ua) advogado(a), intimado para
providenciar o que lhe compete, no prazo de 05 (cinco) dias.
Proc.:001.2004.011140-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Edna Vitória Dias Barros
Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991), Karina Rocha Prado (OAB/RO
1776)
Requerido:Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP
Advogado:Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Despacho:Expeça-se alvará em favor da parte autora para saque do valor
depositado nos autos e, em atenção ao requerimento de fl. 239, intime-se
a executada para que, no prazo de cinco dias, comprove o pagamento do
valor remanescente apontado (R$ 1.269,06). Em caso de inércia da
executada, diga a parte autora o que pretende em termos de
prosseguimento, requerendo o que entender pertinente.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int.
Porto Velho, 9 de outubro de 2007.JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2006.003240-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cg Leitão Comércio de Carnes-me
Advogado:Marcus Vinicius Prudente (OAB/RO 212 ), Maria Letice Pessoa
Freitas (OAB/RO 2615)
Executado:A. J. Barancelli Comércio e Representações - Me, Anedio Joao
Barancelli
-Fica a parte autora, por via do seu(ua) advogado(a), intimado para
providenciar o que lhe compete, no prazo de 05 (cinco) dias.
Proc.:001.1999.014148-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Francisco Silva Cavalcante
Advogado:Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
Executado:Elizeu Ferreira da Silva
-Fica a parte autora, por via do seu(ua) advogado(a), intimado para
providenciar o que lhe compete, no prazo de 05 (cinco) dias.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
B
- 42
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2004.000310-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Fundação Rio Madeira - Riomar
Advogado:Maria Alzenira Soares Rebouças OAB/RO 311/B
Executado:Salet Candida do Rosario Bordon
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a informar o cumprimento dar carta precatória.
Proc.:001.2006.004322-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Romeu Ronoaldo Carvalho da Silva
Advogado: Romeu Ronaldo Carvalho da Silva (OAB/RO 2511)
Executado:Cícero Pereira da Silva
Despacho: Defiro.
Na forma do art. 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 19/02/2008, às 16:30 hs. Nela deverá comparecer
o advogado do exeqüente, o qual, querendo, deverá convidá-lo para se
fazer presente.
Expeça-se mandado judicial, a ser cumprido por oficial de justiça, com a
finalidade de intimar a parte executada para a solenidade.
Int.
Porto Velho, 23 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
NÚMERO
200
Despacho: Na forma do art. 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 20/02/2008, às 9:00 hs. A ela deverão comparecer
os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se
fazer presentes.
Tendo em vista que a ação proposta segue o procedimento ordinário,
deverá a requerida observar o prazo para apresentação de defesa.
Int.
Porto Velho, 23 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.010530-7
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Luis Fernando da Silva Paludo (OAB/SP 214045), Alessandra
Rosa Marques (OAB/SP 24485)
Requerido:Maria das Graças Alves Brasil
Advogado: Pompílio Mendonça (OAB/RO 769)
Despacho: Na forma do art. 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 20/02/2008, às 8:00 hs. A ela deverá comparecer
o advogado da requerente, o qual, querendo, deverá convidá-la para se
fazer presente.
Expeça-se mandado judicial, a ser cumprido por oficial de justiça, com a
finalidade de intimar a parte requerida para a solenidade.
Int.
Proc.:001.2006.004321-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Romeu Ronoaldo Carvalho da Silva
Advogado: Romeu Ronoaldo Carvalho da Silva (OAB/RO 2511)
Executado:Eudes Ferreira de Araujo
Porto Velho, 23 de outubro de 2007.
Despacho:Na forma do art. 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 19/02/2008, às 16:00 hs. Nela deverá comparecer
o advogado do exeqüente, o qual, querendo, deverá convidá-lo para se
fazer presente.
Expeça-se mandado judicial, a ser cumprido por oficial de justiça, com a
finalidade de intimar a parte executada para a solenidade.
Int.
Proc.:001.2007.016858-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/a - Ceron
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido:Vitor Hugo Parada Padilha
Porto Velho, 23 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
ANOXXV
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Despacho: Considerando que o requerido não foi citado, tendo a parte
autora apresentado novo endereço, redesigno a audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 19/02/2008, às 8:30 hs, devendo o
requerido ser citado (endereço à fl. 45) nos moldes do despacho de fl. 35.
Int.
Porto Velho, 23 de outubro de 2007.
Proc.:001.2006.026495-0
Ação:Indenização
Requerente:Moacir Razini
Advogado:Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177), Jon Adson
Ferreira da Silva (OAB/RO 2665)
Requerido:Diogo Souza Bilio, Claúdia Helena Michalski de Souza
Advogado: Salmim Coimbra Sáuma (OAB/RO 1518), Francisco Nunes Neto
(OAB/RO 158)
Despacho: Tendo em vista que a segunda requerida também foi citada (fl.
131-verso), designo audiência preliminar para a data de 20/02/2008, às
10:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os
quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Int.
Porto Velho, 23 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.010204-9
Ação:Indenização
Requerente:Jose Maria Ribeiro
Advogado:Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120)
Requerido:Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda
Advogado: Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO 2969)
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.002410-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido:Kleber Perea Serrano
Despacho: Considerando que o requerido não foi citado, tendo a parte
autora apresentado novo endereço, redesigno a audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 19/02/2008, às 8:00 hs, devendo o
requerido ser citado (endereço à fl. 39) nos moldes do despacho de fl. 14.
Int.
Porto Velho, 23 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.010636-2
Ação:Embargos a execução
Embargante:José de Souza Mendes
Advogado:Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361)
Embargado:Bueno & Cechim Ltda.
Advogado: Elenir Ávalo (OAB/RO 224-A)
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ANOXXV
Despacho:
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Vistos,
Inexiste preliminares. Logo, declaro em ordem o processo e, por
conseqüência, saneado.
Defiro a produção da prova oral propugnada a fl. 50, máxime em razão do
teor da declaração de fl. 72, fixando como ponto controvertido, única e
exclusivamente, se a forma do pagamento alegado no incidente serviu ou
não para quitar o que se cobra no processo executivo em apenso, ou seja,
que deu causa a seu ajuizamento. Para tanto, então, designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 13.02.2008, às 11:30 hs. Com efeito,
expeça-se mandado para que seja intimada a testemunha Fransciso Edberto
Torres de Castro (fl.50), advertindo-a do art. 330 do CPB.
Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá-las para se fazerem presentes.
Int.
Porto Velho - RO, 23 de outubro de 2007.
-:
JOSÉ ANTONIO ROBLES
Juiz de Direito
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
26-10-2007
B
- 43
Proc.:001.2007.012074-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Francilene Melo de Souza
Advogado:Raimundo Oliveira Filho (OAB-RO 1384)
Requerido:Teleron Celular Vivo S.A
Intimar para autora impugnar contestação, em 10 dias.
Proc.:001.2007.018362-6
Ação:Indenização
Requerente:Antonia Kelma Pereira Maia Máximo
Advogado:Normando Pereira Castelo (OAB/RO 655), Flávia Nádia de
Oliveira Castelo (OAB/RO 3342)
Requerido:Vivo S.A.
Advogado: MATHEUS E. SANTANA-OAB/RO 3230
Intimar para as partes especificarem provas, caso queiram, em 05 dias.
Proc.:001.2007.014197-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Sandra da Costa Rodrigues Me
Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Requerido:Jose Nilton Nascimento da Costa
Intimar a autora para manifestar-se sobre a diligência dos correios (
mudou-se)
5º Cartório Cível
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS
NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA : [email protected]
Proc.:001.2007.013539-7
Ação:Declaratória
Requerente:Maria Camilo da Silva
Advogado:Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Requerido:Banco Bonsucesso S.A
advogado: Marcos Araújo-OAB/RO 846
Publicar para as partes especificarem provas, caso queiram, em 05 dias.
Proc.:001.2007.011985-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria de Nazare Barbosa dos Santos
Advogado:Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528)
Requerido:Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.A
advogado: ROBERTO JARBS M. SOUZA-OAB/RO 1246
Intimar para apelada/autora contra-arrazoar recurso de apelação, em 15
dias.
Proc.:001.2007.014402-7
Ação:Indenização
Requerente:Aniele Neves de Siqueira
Advogado:Wanderley de Siqueira (RO 909)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Intimar a autora para impugnar contestação em 10 dias.
Proc.:001.2007.014139-7
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Conape Distribuidora de Auto Peças
Advogado:Alessandra Elaine Matuda (RO 1.713)
Requerido:Sebastião Conte Neto
Intimar para autor manifestar-se sobre o depósito.
Proc.:001.2005.014531-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:Centro de Ensino Classe A Ltda
Advogado:Antônio Hadime Nakamura (OAB/RO 354B)
Requerido:Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/a - Eletronorte - Porto
Velho - Ro
advogado: Odair Martini-OAB/RO 30/B
Após, intime-se a requerida para recolher as custas finais. Pagas as custas
ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser
certificado, arquivem-se os autos.
Proc.:001.2007.012483-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Elçucina Brito da Silva
Advogado:Simone Oliveira Nascimento (OAB/RO 2404)
Requerido:Banco Abn Amro Real S/a
Intimar a autora para impugnar contestação em 10 dias
Proc.:001.2007.012412-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Chistiane Camelo Batista
Advogado:Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099)
Requerido:Banco Real ABN AMRO Bank
Intimar para autor impugnar contestação, em 10 dias.
Proc.:001.2004.016016-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Executado:Carlos Antônio Rezende
despacho: “... A seguir, digo o exequente em 05 ( cinco) dias, se ainda tem
interesse no feito. intime-se.”
Proc.:001.2007.013757-8
Ação:Declaratória
Requerente:Clarice Sanchez Feliszyn
Advogado:Noêmia Fernandes Saltão (RO 1355)
Requerido:Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP
advogado: Gleucy Pereira Medeiros Concódia-OAB/SP 192.105 e Marcelo
Rodrigues Xavier-OAB/RO 2391
Intimar para as partes especificarem provas, caso queiram, em 05 dias.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
B
- 44
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.014278-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Mercantil Sousa Ltda
Advogado:Pedro Miranda (OAB/RO 2199), Ilda da Silva (OAB/RO 2264)
Requerido:Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobrás
Intimar a autora para manifestar-se sobre diligência dos correios ( Mudouse)
Proc.:001.2007.016889-9
Ação:Declaratória
Requerente:Lúcio Freire Neto
Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Requerido:Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.A
Intimar o autor para impugnar contestação, em 10 dias.
Proc.:001.2005.014975-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Hidronorte Construções e Comércio Ltda
Advogado:Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984)
Requerido:Banco do Brasil S/A
advogado: Joselia Valentim da Silva-OAB/RO 198
despacho: “... Desta forma, intime-se a requerida para efetuar o pagamento
do saldo remanescente devidamente, no prazo de 05 dias, sob pena de
expedição de mandado de penhora e execução
Proc.:001.2007.011988-0
Ação:Declaratória
Requerente:Maria Ezequiel de Almeida Pacheco
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A), Maria Nazarete Pereira
da Silva, Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495)
Requerido:Tim Nordeste Telecomunicações S. A
advogado: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ-OAB/RO 912
Intimar as partes para especificarem provas, caso queiram, em 05 dias.
Proc.:001.2006.017337-7
Ação:Declaratória
Requerente:Ivete Ribeiro de Barros
Advogado:Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753)
Requerido:Adalberto Pinto de Barros, Lucia Helena de Barros Pereira
Adv.: Joaquim Mota Pereira-OAB/RO n. 2795
Requeridos: Antonio Botelho de Barros, Isabel Maria Botelho de Barros
Viana e Adalberto Pinto de Barros Filho.
Adv.: Dalgobert Martinez Maciel-OAB/RO n. 1358
Decisão: “...Como demonstram as peças juntadas aos presentes autos, a
área em litígio, transformada em área urbana, foi transformada em
loteamento, com suas partes alienadas à terceiros de boa-fé, inclusive
com edificações no local, de há muito tempo. Dessa forma, a manutenção
da liminar concedida pode estar causando danos á terceiros de boa-fé,
que fatalmente não poderão ser prejudicados ao final, ainda que a sentença
seja favorável à pretensão da autora, uma vez que, na impossibilidade de
execução da decisão na forma pleiteada na inicial, implicará na conversão
para perdas e danos. E para garantia da indenização por eventuais perdas
e danos é que há o oferecimento de caução, constante de imóvel localizado
no centro desta capital, com edificação e com valor suficiente para garantia.
Assim sendo e com essas considerações determino seja tomada por termo
a caução ora ofertada, vez que revejo a liminar concedida a fl 52 deste
feito. Após assinatura do termo de caução oficie-se ao Registro imobiliário
para que o registre junto a matrícula do imóvel caucionado, bem como se
oficie ao registro imobiliário dando conta da revogação da liminar
anteriormente concedida. Intimem-se. Porto Velho, 23 de Outubro de 2007.
(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Bem como para manifestarem,
no prazo de 05 (cinco) dias, sobre diligências negativas dos correios de fls.
352 e 353, com a informação de “MUDOU-SE”, referente a intimação de
Antonio Botelho de Barros e Ivete Botelho para a audiência designada
para o dia 13/11/2007, às 11:30 horas.
Proc.:001.2001.007820-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Jorge Luis de Mello Araujo
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido:Mudanças Triunfo Ltda
NÚMERO
200
ANOXXV
Despacho:”... A Carta de Sentença era regulada pelo Artigo 500 do Código
de Processo Civil. Acontece que a Lei 11.232/2005 revogou totalmente
essa regulamentação. Implica dizer que esse instituto não mais existe no
mundo jurídico-legal. Dessa forma, demonstra-se a pretensão do legislador
em somente permitir o cumprimento da sentença em continuidade nos
próprios autos do processo de conhecimento, na forma do Artigo 475-J do
referido diploma processual, que foi incluído pela mesma Lei. Dessa forma,
não há mais se falar, a meu ver, da existência de carta de sentença, mas
tão somente de cumprimento da sentença nos próprios autos. Assim sendo
revejo o despacho de fl 245, bem como torno nula a carta de sentença
expedida nestes autos, constante da fl 246. Intimem-se. Porto Velho, 23 de
Outubro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.022693-4
Ação:Consignação em pagamento
Requerente:Raimundo Nonato Matos da Silva
Advogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Requerido:Rosangela Goncalves Feitosa Guedes
Adv.: Rosangela Goncalves Feitosa Guedes-OAB/RO n. 2135
DESPACHO: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de
06/12/2007, às 10:00 horas. Intimem-se as partes e seus
procuradores.Porto Velho, 17 de outubro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.013155-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Georgeane Menezes da Costa Araújo
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia Lima Martins (OAB/RO 3495)
Requerido:Banco Cacique S/A
Adv.: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza-OAB/RO n. 2831
DECISÃO: “... O valor referente a astreinte serve como penalidade para o
requerido, pelo descumprimento da decisão, não como compensação para
a autora, não podendo assim, ser comparado para fins de enriquecimento
indevido da parte. Importante mencionar também, que não causa
enriquecimento ilícito uma vez que se trata de decisão judicial. Com essas
considerações, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação à execução, oposta
por Banco Cacique S/A em face de Georgeane Menezes da Consta Araújo.
Decorrido o prazo para interposição de recurso sem qualquer manifestação
das partes, expeça-se alvará em favor da exeqüente, para levantamento
da importância depositada às fls. 208. Porto Velho, 22 de outubro de 2007.
(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.025827-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Rural S/A
Advogado:Marcia Antonetti (OAB/RO 1028)
Requerido:Edson Marques da Silva Filho, Telma Bezerra da Silva
DECISÃO: “Defiro o requerimento de fls. 44 e, com fundamento no art. 4º
do DL 911/69, com redação da Lei n. 6.071/74, converto a ação de busca
e apreensão em depósito no valor de R$ 86.945,70. Efetuem-se as
necessárias anotações, inclusive no Distribuidor, e retifiquem-se a autuação
e registros cartorários. Cite-se o devedor na forma do art. 902, do CPC, em
5 dias: a) entregar a coisa, depositá-la em juízo ou consignar o valor do
débito; b) contestar a ação (CPC, art. 902, II). Consigne-se no mandado
que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e 319). Procedi nesta data a
restrição judicial do bem indicado na petição inicial (fls. 04), nos registros
do DETRAN/RO. Intime-se. Porto Velho, 15 de outubro de 2007.(a)José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2005.007673-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:L F Imports Ltda
Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Requerido:Paulo Affonso Ferreira
Adv.: Agnaldo Araújo Nepomuceno-OAB/RO n. 1605
DESPACHO: “Excepcionalmente em razão dos argumentos narrados pela
exeqüente, designo audiência de conciliação para o dia 06/12/2007, às
10h45min, devendo as partes comparecerem pessoalmente ou se fazer
representar por preposto ou procurador com poderes para transigir.
Intimem-se. Porto Velho, 18 de outubro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.008337-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Angela Maria da Silva Prado
Advogado:Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Requerido:Autovema Veículos Ltda
Adv.: Breno de Paula-OAB/RO 399-B
DESPACHO SANEADOR: “Inexistindo questões prejudiciais ou preliminares
a serem analisadas, estando o processo em ordem, DOU O FEITO POR
SANEADO. Como pontos controvertidos da lide, fixo os seguintes: a)
responsabilidade da requerida pela inscrição do nome da autora nos
cadastros de inadimplentes; b) a obrigação da autora em comunicar o
cartório de protesto do pagamento do título; c) a ocorrência de dano moral.
Defiro a produção da prova requerida pela ré, consistente no depoimento
da parte autora. Para produção da oitiva da parte, designo audiência de
instrução e julgamento para a data de 06/12/2007, às 11:00 horas.
Intimem-se as partes, seus advogados. Porto Velho, 22 de outubro de
2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.1999.003087-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/a Agencia Amazonas
Advogado:Gregório Medeiros (OAB/RO 343B); hAROLDO lOPES lACERDAoab/ro N. 962
Executado:Eletro Rede Elétrica Comércio e Representações Ltda, Antoine
Saad, Celso Cristóvão de Souza, Luiz Cláudio de Souza, Maria Margarida
Teixeira de B. Saad
Despacho: “Vistos. Indefiro pedido de fls 243/245. É que uma vez ajuizada
ação, a atualização monetária e juros passam a ser de acordo com cálculos
judiciais, não mais podendo serem exigidos valores com índices bancários
e, mormente, com sobreposição de índices. Faculto, mais uma vez, à parte
trazer aos autos planilha com valores atualizados de forma correta.
Intimem-se. Porto Velho, 22 de Outubro de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito”.
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.:001.2006.009782-4
Ação:Indenização
Requerente:Eurico Nascimento de Oliveira
Advogado:Vinicius N. Saldanha de Oliveira (RO 1933), Pricilla Araújo
Saldanha de Oliveira (OAB/RO 2485)
Requerido:Brasilveículos Companhia de Seguros
Advogado:Isabele Lobato Reis (OAB/RO 3216), Daniel Fábio Jacob
Nogueira (OAB/AM 3136)
Alegações finais Partes:
Fica a parte Requerida, por via de seus Advogados, intimada a apresentar
alegações finais por memorias no prazo sucessivo de 15 dias, conforme
determinação de fls. 82 em audiência realizada no dia 17/5/2007.
Proc.:001.2007.010711-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Ana Lúcia Souza Silva
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Requerido:Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Wanusa Cazelotto OAB/RO 2326, Celso Ceccato OAB/RO 111
Despacho de fl. 105: “Vistos e etc. Recebo o recurso nos seus regulares
efeitos e determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Porto Velho-RO, 11 de outubro de 2007. (a) Juliana Couto Matheus Juiz(a)
Substituta “
26-10-2007
B
- 45
Proc.:001.2006.020153-2
Ação:Indenização
Requerente:Adamor de Sá Almeida
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683), Antônio Madson
Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Requerido:Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogado: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783), Ingridi Rodrigues de
Menezes (OAB/RO 1460)
Despacho: “Vistos e etc. Recebo o recurso nos seus regulares efeitos e
determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Porto VelhoRO, 22 de outubro de 2007. (a) Juliana Couto Matheus Juiz(a) Substituta.”
Proc.:001.2006.022016-2
Ação:Declaratória
Requerente:Monica Guedes Barbosa Nunes de Araujo
Advogado: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418), Marcos
Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Requerido:Milani Calçados
Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)
Despacho:” Vistos e etc. Recebo o recurso nos seus regulares efeitos e
determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Porto VelhoRO, 11 de outubro de 2007. (a) Juliana Couto Matheus Juiz(a) Substituta.”
Proc.:001.2006.024146-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:Railan Lima da Conceição, Jaqueline Lima da Conceição
Advogado:Sandra Macedo (OAB/RO 1682)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advoigado:Wanusa Cazelotto (OAB/RO 2326)
Despacho:” Vistos e etc. Recebo o recurso nos seus regulares efeitos e
determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Porto VelhoRO, 11 de outubro de 2007. (a) Juliana Couto Matheus Juiz(a) Substituta.”
Proc.:001.2006.009451-5
Ação:Indenização
Requerente:Marcos Matos Teixeira
Advogado:Amanda Camelo Correa (OAB/RO 883)
Requerido:Parintins Veículos Ltda
Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111), José Mário
de Carvalho Neto (OAB/AM 4861)
Despacho: “Vistos e etc. Recebo o recurso nos seus regulares efeitos e
determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Porto VelhoRO, 11 de outubro de 2007. (a) Juliana Couto Matheus Juiz(a) Substituta .”
Proc.:001.2001.000880-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Rosineide Batista Souza
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido:Banco Industrial e Comercial S/A
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Despacho: “Vistos e etc. Tendo em vista que nos autos já foram realizados
todos os levantamentos das quantias depositadas, bem como já recolhidas
as custas processuais, determino o imediato arquivamento dos autos.
Intime-se e cumpra-se.
Porto Velho-RO, segunda-feira, 22 de outubro de 2007. (a) Juliana Couto
Matheus
Juiz(a) Substituta.”
Proc.:001.2007.008899-2
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Maria Cristina dos Santos
Advogado:Francisco Sávio Araújo de Figueirêdo (OAB/RO 1534)
Requerido:Valdeci Almeida de Melo, José dos Santos Andrade
Advogado:Aparecida Martins Fontes Siape (OAB/RO 921)
Decisão: “ Vistos. Nos termos do art. 109, III da Constituição Federal
compete aos Juízes Federais processar as causas em que a união, entidade
autárquica ou mpresa pública federal forem interessadas. Não detendo
este Juízo competência para o processamento e julgamento da presente
demanda, determino a remessa à Justiça Federal, intimando-se a Autora.
Expeça-se o necessário e providenciem-se as respectivas baixas. Porto
Velho, 22 de outubro de 2007. (a) Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
B
- 46
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.025151-3
Ação: Ação monitória
Requerente: Jair de Figueiredo Monte
Advogado: Ivaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO 663A)
Requerido: Edgar Nilo Tonial
Advogado: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276)
Despacho: “Vistos e etc. Defiro o pleito de fls.34 e, para tanto, deverá a
Escrivania expedir alvará em favor do perito grafotécnico Urbano de Paula
Filho da quantia que se encontra depositada às fls.33, devendo o mesmo
retirar o expediente em cinco dias. Intime-se as partes a se manifestarem
quanto ao laudo pericial de fls.35/47. Cumpra-se. Porto Velho-RO, segundafeira, 22 de outubro de 2007. (a) Juliana Couto Matheus Juiz(a) Substituta
.”
Proc.:001.2004.009853-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Tereza Fouz
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Requerido:B & A Perfumaria e Cosméticos Ltda
Advogado: Sandra T. A. Ferreira Maia (OAB/RO 248), Karlyanne Arruda
Pagung (OAB/RO 3647)
Sentença:”Vistos e etc. [...] Desta forma, satisfeita pretensão julgo extinta
esta execução, com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará favor do (a) Exeqüente na importância que se encontra
depositada a fl. 149. A Exeqüente deverá retirar o expediente em cinco
dias. Deverá a Executada proceder o recolhimento das custas finais,
conforme já determinado na sentença de fls.54/55, no prazo de cinco dias,
sob pena de inscrição em dívida ativa, o que determino desde já na hipótese
de inadimplemento. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto VelhoRO, segunda-feira, 15 de outubro de 2007. (o) José Jorge Ribeiro da Luz
Juiz de Direito em substituição automática.”
Proc.:001.2003.019224-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Fábio de Gaspari
Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796)
Requerido:Tele Centro Oeste Celular Participações S.A.
Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Oscar L. de Morais (OAB/DF
4300)
Requerido: BCP S.A.
Advogado: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701), Rubens Urzêdo Júnior
(OAB/SP 217414)
Sentença: “Vistos e etc. [...] Desta forma, satisfeita pretensão julgo extinta
esta execução em relação a Executada BCP S/A, com fulcro no artigo 794,
I do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do (a) Exeqüente
na importância que se encontra depositada a fl. 215. O Exeqüente deverá
retirar o expediente em cinco dias, bem como proceder ao recolhimento
das custas finais, uma vez que o montante das mesmas já se encontram
inclusas no valor a ser levantado. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C.
Porto Velho-RO, segunda-feira, 15 de outubro de 2007. (o) José Jorge
Ribeiro da Luz Juiz de Direito em substituição automática.”
Proc.:001.2006.026234-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Fábio Costa Pinheiro, Michele Costa Pinheiro, Cátia Costa
Pinheiro
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A), Elisangela Barbosa
Pessoa (OAB/RO 3481)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740), Odair Martini (OAB/
RO 30B)
Decisão: “ Vistos. Proceda a escrivania a mudança de classe. Defiro o
pleito de fls. 136/138 e, determino a expedição de alvará para levantamento
da quantia incontroversa que se encontra depositada às fls.118. Diante do
pedido da Exeqüente de fls. 136/138 e por ser o dinheiro o bem de 1ª
ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 655 do
CPC e visando menor dispêndio, atendendo ainda aos princípios de
celeridade, efetividade e economia processual, determinei a penhora do
débito remanescente via on line de ativos financeiros eventualmente
existentes em nome da devedora, a ser realizado pelo sistema BACENJUD, com incidência de 10% de honorários advocatícios e 10% de multa,
além de custas e despesas processuais (art. 475-J do CPC). Aguarde-se
por 05 (cinco) dias respostas das instituições bancárias/financeiras. Com
resposta positiva, intime-se a parte Executada, para, querendo, interpor
impugnação. Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia
irrisória, intime-se a parte exeqüente para indicar outros bens passíveis
de penhora, ou requerer o que entender de direito, em 48 (quarenta e oito)
NÚMERO
200
ANOXXV
horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Em caso de inércia,
intime-se pessoalmente a impulsionar o feito no mesmo prazo, e sob a
mesma penalidade. Se a parte não for localizada, proceda-se por edital,
com prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se. Porto Velho-RO, terça-feira, 06 de
junho de 2007. (a) Juliana Couto Mateus Juiz(a) Substituto.”
Proc.:001.2006.026032-6
Ação:Indenização
Requerente:Eliane Pereira da Silva
Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido:Avon Cosmeticos S/a - Porto Velho-ro.
Advogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Certidão do Oficial de Justiça: “Fica o Advogado(a) da parte Autora, no
prazo de 05 dias, intimado a informar o novo endereço da parte Autora
tendo em vista o teor da certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 70v.”
Proc.:001.2006.014330-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência,
Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar
Advogado:Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793), Vitor Martins Noé (OAB/
RO 3035)
Requerido:Raimundo da Silva Brito
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Sentença: “Vistos e etc. [...] Desta forma, satisfeita pretensão julgo extinta
esta execução, com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do (a) Exeqüente na importância que se encontra
depositada a fl. 53.
O Exeqüente deverá retirar o expediente em cinco dias, bem como proceder
no mesmo ato o recolhimento das custas finais, uma vez que o valor das
mesmas já estam inclusas no montante a ser levantado. Arquivem-se
oportunamente. P. R. I. C.
Porto Velho-RO, 19 de outubro de 2007. (o) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz
de Direito em substituição automática.”
Proc.:001.2006.020748-4
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Honda S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Maria das Graças
Ribeiro de Melo Montero (OAB/SP 96226).
Requerido:Jander Barbosa Rebêlo
Sentença: “Vistos e etc. [...] Ante ao exposto e, considerando caracterizada
a desídia, julgo extinta esta ação, com espeque no art. 267, III do Código
de Processo Civil. Faculto o desentranhamento dos documentos instruidores
da inicial de fls. 13/18, mediante substituição por cópia. Custas de lei.
Arquivem-se oportunamente. P.R. I. e Cumpra-se. Porto Velho-RO, 11 de
outubro de 2007. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta.”
Proc.:001.2007.007054-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Pemaza S/a Ariquemes
Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Executado:Ornil Madeiras Ltda
Sentença: “Vistos e etc. [...] Desta forma, satisfeita pretensão julgo extinta
esta execução, com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil.
Custas de lei. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho-RO,
segunda-feira, 22 de outubro de 2007. (a) Juliana Couto Matheus Juiz(a)
Substituta.”
Proc.:001.2007.012581-2
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S A
Advogado:Aldenora de Arruda Pinheiro (OAB/AM 4766), Edson de Oliveira
Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido:Terezinha Celia da Silva Buen
Sentença: “Vistos e etc.[...] Isso posto, homologo o pedido de desistência
da ação, e em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no
art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Arquivem-se. Sem custas.
P.R. I. e Cumpra-se. Porto Velho-RO, segunda-feira, 22 de outubro de
2007. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta.”
Proc.:001.2005.019135-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Herculano Ramos Coutinho
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683), Antônio Madson
Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Requerido:Esplanada Magazine
Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111), Fernando
Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099)
Penhora online - Réu: Fica a parte Executada, por via de seu Advogado, no
prazo de 15 dias, intimada do bloqueio realizado pelo BACEN conforme
doc. de fls 73/75, para, querendo, interpor impugnação conforme decisão
de fls. 72.
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, Ficam as partes, por via de
seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem
provas.
Proc.:001.2006.022939-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Jaqueline Rolim Sampaio Mouzinho Borges
Advogado:Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A)
Proc.:001.2007.015203-8
Ação:Declaratória
Requerente:Manoel Euclides da Silva
Advogado:Dulcinéia Bacinello Ramalho (RO 1088), Israel Augusto Alves
Freitas da Cunha (OAB/RO 2913)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/a - Ceron Sete de Setembro
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A)
Proc.:001.2007.004694-7
Ação:Indenização
Requerente:Fatima Lucas
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300), Salete
Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Requerido:Viacao Rio Madeira Ltda
Advogado: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B), Neyde Jane dos
Reis (OAB/RO 1268)
Proc.:001.2007.000353-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Vitor Pinto Pereira Junior
Advogado:Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120), Arioswaldo Alves de Freitas
(OAB/RO 2256)
Requerido:Editora Abril S/a
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482), Renata S. Vallilo
(OAB/SP 217383)
Proc.:001.2007.002730-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:José Augusto de Oliveira
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A), Salete
Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Requerido:Serasa S/A
Advogado:Dina Apostolakis Malfatti (OAB/SP 96352), Jefferson Santos
Menini (OAB/SP 102386)
Proc.:001.2007.002846-9
Ação:Declaratória
Requerente:Maria Aonise da Silva Tavares
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511), Flávia Gimenez
Mitri (OAB/RJ 115321)
Proc.:001.2007.001079-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Miguel Alves de Souza
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista Lima
(OAB/RO 843)
Requerido:Brasil Telecom S. A.
Advogado: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511), Flávia Gimenez
Mitri (OAB/RJ 115321)
Proc.:001.2006.014852-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Alcione Nunes Alves
26-10-2007
B
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Advogado:Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544), Antonio Lacouth da
Silva (OAB/RO 2258)
Requerido:Banco Cacique S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Robson José
Tessima (OAB/SP 139001)
Proc.:001.2006.005579-0
Ação:Indenização
Requerente:Caixa Seguradora S/A
Advogado:Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777)
Requerido:Construtora Esbelto Engenharia e Construção Ltda.
Advogado: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447)
Requerida: Caixa Seguradora S/A
Advogado: Melissa dos Santos Pinheiro (OAB/RO 2251)
Proc.:001.2007.011458-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Sabrina Silva Ferreira
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A), Maria Nazarete Pereira
da Silva (OAB/RO 1073
Requerido:Ines Motta de Morais
Advogado: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780), Henrique de Souza
Leite (OAB/RO 831)
Proc.:001.2007.003322-5
Ação:Indenização
Requerente:Jose Edson Maia
Advogado:Dilney Eduardo Barrionoevo Alves (OAB/RO 301B)
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
Advogado: Flora Castelo Branco Santos (OAB/RO 391-A), Rodrigo B. M. do
Rosário (OAB/RO 2969)
Proc.:001.2007.012195-7
Ação:Indenização
Requerente:Francisca das Graças Castelo de Abreu
Advogado:José Maria Ortiz de Carvalho (OAB/RO 355)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511), Flávia Gimenez
Mitri (OAB/RJ 115321)
Proc.:001.2006.003333-8
Ação:Indenização
Requerente:Maria Ozorina Pereira da Silva
Advogado:José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909), Paulo Lopes da
Silva (OAB/SP 127050)
Requerido:Wandirson Carlos Fernandes Brilhante, Mario Ricardo Diaz
Molero
Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796), Simone
Macedo Magalhães (OAB/RO 2794)
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Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã
7ª Vara Cível
José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito
Sugestão ou reclamações podem ser feitas pessoalmente ao Juiza ou via
Internet - [email protected]
Escrivão: José Adilson Inácio Martins
Proc.:001.2007.020397-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Itaú Seguros S/A
Advogado:Marcos Araújo (OAB/RO 846); João Alves Barbosa Filho (OAB/
PE 4246)
Requerido:Adair Luiz dos Santos
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
B
- 48
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão
do Oficial de Justiça.
Proc.:001.2007.018572-6
Ação:Declaratória
Requerente:Maria Rosinéia Vaz da Silva
Advogado:Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido:Telemar Norte Leste S. A.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.
Proc.:001.2006.022369-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Humberto Lima do Nascimento
Advogado:Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Requerido:Teodoro Saraiva Filho
Advogado: Jorge Morais de Paula (OAB/RO 214); Filipe Caio Batista
Carvalho (OAB/RO 2675)
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão
do Oficial de Justiça.
Proc.:001.2007.013942-2
Ação:Interdito proibitório
Requerente:Raimundo Rodrigues Bastos
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Requerido:Francisco Jose Nunes de Abreu e Outros
Despacho:”Vistos em ORDENAMENTO: Decreto a revelia dos réus, eis
que citados não contestaram o pedido inicial. Intime-se a parte autora
para dizer se pretende a produção de outras provas além das constantes
nos autos, ou se requer o julgamento do processo no estado em que se
encontra. Prazo: 10 (dez) dias. Diligencie e cumpra-se”. Porto Velho, 18
de outubro de 2007. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.:001.2007.021837-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Mundo dos Colchoes
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618); Hugo Wataru Kikuchi Yamura
(OAB/RO 3613)
Executado:Jasiel Nogueira Duarte
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão
do Oficial de Justiça.
Proc.:001.2007.011311-3
Ação:Ação monitória
Requerente:Lima & Holanda Cavalcanti Ltda
Advogado:Patricia Holanda Rocha (OAB-RO 3582)
Requerido:Cláudio Alves da Silva
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão
do Oficial de Justiça.
Proc.:001.2007.012017-9
Ação:Declaratória
Requerente:Paulo Valentin dos Santos
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido:Água Mineral Lindágua Ltda
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Documento
de fls. 24.
Proc.:001.2007.021855-1
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Dibens S.A
Advogado:Maria Lucília Gomes (OAB/RO 2210); Luciano Boabaid Bertazzo
(OAB/RO 1894)
Requerido:Arnaldo do Gado Almeida
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Auto de
Busca e Apreensão.
NÚMERO
200
ANOXXV
Proc.:001.2007.019594-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Pemaza S.A
Advogado:Carlos Luiz Pacagnan (RO 107-B)
Executado:Rodmac - Comércio e Indústria Ltda
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão
do Oficial de Justiça.
Proc.:001.2007.019892-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco da Amazônia S.A.
Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Executado:Edna da Cruz Barros
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão
do Oficial de Justiça.
Proc.:001.2007.004225-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Mauricélio Pedroza Sandim
Advogado:Guilherme Carlos Stegmann (OAB/RO 3498)
Requerido:Valdivino Pereira Nascimento
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Despacho: “Vistos em saneador, 1. Em preliminar, o requerido pede o
indeferimento da inicial ao argumento de que o autor não formula pedido
certo, e também que a inicial não descreve os fatos e fundamentos nos
quais apóia a pretensão de ressarcimento dos danos morais. Sem razão.
Como se extrai da inicial, em momento algum o autor alega ter sofrido
danos morais e formula pedido neste sentido. Sua pretensão, na verdade,
diz respeito apenas aos prejuízos materiais que teria sofrido em razão da
construção indevida feita pelo réu. Nada mais. A inicial descreve o fato
praticado pelo requerido, os danos sofridos e, ao final, formula pedido de
ressarcimento neste sentido, o que basta, pois, para a correta compreensão
da sua pretensão. Tanto assim o é que o requerido apresentou contestação.
No mais, as partes são legítimas e encontram-se devidamente
representadas. As condições da ação estão demonstradas e não existem
outras questões preliminares ou prejudiciais para serem analisadas neste
momento. Assim, dou o feito por saneado. 2. Defiro a produção de prova
ora consistente no depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas.
Designo audiência de instrução para o dia 28 de fevereiro de 2008, às
10:00 horas, devendo as partes apresentar o rol em cartório no prazo de
10 (dez) dias a contar da intimação deste despacho, ou 05 (cinco) dias
antes da audiência caso pretendam trazer as testemunhas independente
de intimação. 3. As partes deverão ser intimadas para depoimento pessoal,
com as advertências de costume. Cumpra-se.” Porto Velho, 05 de outubro
de 2007. Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta
Proc.:001.2006.004305-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Depósito de Materiais de Construção São Marcos Ltda
Advogado:Raquel OLiveira de Holanda Galli (RO 363/B)
Executado:Hosana de Souza e Silva
Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644)
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão
do Oficial de Justiça.
Proc.:001.2007.014232-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Recol Distribuição e Comércio Ltda Porto Velho
Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Executado:N. S. Aires Me
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão
do Oficial de Justiça.
Proc.:001.2007.016872-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Sueli Maria de Lima
Advogado:Benedito Antonio Alves (OAB/RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/
RO 2856)
Executado:Maringá Comércio de Suspensão e Freios Ltda
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
26-10-2007
B
- 49
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão
do Oficial de Justiça.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada
a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2007.020399-6
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519)
Requerido:Gilmar Ferreira Leite
Proc.:001.2006.026437-2
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Gerônimo Pinheiro
Advogado:Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)
Embargado:Banco Dibens S. A.
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Auto de
Busca e Apreensão.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada
a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo
retornar ao arquivo geral.
Proc.:001.2007.018805-9
Ação:Declaratória
Requerente:Valdejane Lima Cavalcante
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/
RO 1779)
Requerido:Arthur Lundgren Tecidos S/A. - Casas Pernambucanas
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.
Proc.:001.2006.005621-4
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Edson Vanderley Rohr
Advogado:Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035)
Requerido:Social Empreendimentos Imobiliários Ltda e Outros
Advogado: Marcos Bezerra (OAB/RO 644)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do
processo retornar ao arquivo geral.
Proc.:001.2007.018221-2
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Advogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana (RO 287)
Requerido:Hotel Sonora
Sentença:”... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
formulado por CENTRAIS ELÉTRICA DE RONDÔNIA S/A - CERON em face
de HOTEL SONORA, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência,
CONFIRMO a liminar concedida às fls. 03. CONDENO a requerida ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
da parte autora, estes arbitrados, na forma do §4º, do art. 20, do CPC, R$
500,00 (quinhentos reais). Certificado o trânsito em julgado, a parte
devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma
do artigo 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e
nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as
baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento
da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do
trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso
não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 21 de setembro de 2007. Keila
Alessandra Roeder - Juíza de Direito
Proc.:001.2005.012449-7
Ação:Indenização
Requerente:Maria Etelvina de Amorim Pereira
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816); Laércio Batista de
Lima (OAB/RO 843)
Requerido:Viação Aérea São Paulo S/A
Advogado: Sergio Hinniger Filho (OAB/SP 236.635); Pedro Francisco Pires
Morel (OAB/SP 102.922)
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de
fls. 109
Proc.:001.2007.002614-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Jose Ribamar da Silva
Advogado:Regina Eugenia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505)
Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações- Embratel
Advogada: Flora Maria Castelo Branco (OAB/RO 391-A)
Proc.:001.2007.004084-1
Ação:Indenização
Requerente:Glauber Ilton de Sousa Souto
Advogado:Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Rocha Filho (OAB/RO 635); Marcelo Campos (OAB/
RO 3250)
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de
fls. 60/62.
Proc.:001.2005.011869-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:Inês Martiniano Gomes
Advogado:Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597)
Requerido:Consórcio Fiat Ltda
Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada
a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2007.023085-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Afonso Bento de Lima
Advogado:Ednilce Dantas da Silva Lima (RO 569)
Requerido:Jairo Pereira Guedes
Despacho: “Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias,
recolher as custas inicias, sob pena de indeferimento”. Porto Velho, 18 de
outubro de 2007. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.022825-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S/A
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido:Pedro Freitas de Souza
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua distribuição.
Proc.:001.2006.026592-1
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Lucy Andreia Soares Castro
Advogado:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644), Rosilene Pedreira
da Silva Bezerra (OAB/RO 2418)
Executado:Oscar Pereira Leite Júnior
Intimação da parte REQUERENTE para retirar Carta de Sentença.
Proc.:001.2006.023936-0
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519); Eliana Soleto Alves
Massaro (OAB/RO 1847)
Requerido:Leonardon Miguel da Silva
Despacho: “Vistos, Defiro apenas os itens I e IV dos pedidos de fls. 45/46.
No mais, cabe ao credor, digo, autor, diligenciar. Expeça-se ofício p/ PRF.
Proceda o bloqueio perante o Detran. Intime-se o autor para requerer o de
direito em 10 dias. Cumpra-se”. Porto Velho, 21 de setembro de 2007
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
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- 50
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.008341-9
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello de
Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Lourdes Sampaio Cabral
Despacho:”Indefiro o pedido junto a Polícia Rodoviária Federal bem como
à Polícia Militar do Estado de Rondônia, uma vez que a localização do
veículo é providência que incumbe a parte interessada, não se justificando
a intervenção do Judiciário. Indefiro o pedido de oficiamento junto a Receita
Federal, uma vez que não há previsão legal para o pedido. (...) Outrossim,
defiro o pedido de oficiamento ao DETRAN/RO, para que se proceda a
restrição judicial nos registros do órgão, em relação ao bem descrito na
inicial. Expeça-se o necessário. Sem prejuízo a tal providência, promova
o credor o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, promovendo o que entender de direito. Em caso de inércia, intimese, na forma do parágrafo único, do art. 238, do CPC, pessoalmente a
parte autora para impulsionar o feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção
e arquivamento. Intime-se”. Porto Velho, 15 de outubro de 2007. José
Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito
Proc.:001.2005.009898-4
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Distribuidora de Alimentos Rondon Ltda
Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187-A)
Requerido:Chelkem Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
Advogado: Sidney Candeloro (OAB/RO 293-A); Pedro Vinha (OAB/SP
117.976-A)
Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca da Certidão do
Oficial de Justiça.
Proc.:001.2007.000347-4
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Portosoft Informática Ltda
Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Requerido:Travis Comércio e Serviço Ltda
Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470-A)
Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$
830,00(oitocentos e trinta reais), sob pena de inscrição na dívida ativa.
NÚMERO
200
ANOXXV
Despacho: Cite-se como requer, com prazo de 30(trinta) dias, devendo o
autor providenciar o necessário. Int. Porto Velho, 25/09/2007. Keila
Alessandra Roeder - Juiza Substituta.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Proc.:001.2005.012526-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Edgar Willian Ruiz Tonial
Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188)
Requerido:Tania Maria Toso Sfair - Me
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069); Mauro Sfair (OAB/SC
21.140-B)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada
da carta precatória devolvida.
Proc.:001.2006.009029-3
Ação:Indenização
Requerente:Loreni de Mattos
Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846), Marcos
Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido:Avon Cosméticos Ltda
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787); Cheila Edjane de Andrade
Raposo (OAB/RO 3124); José Eduardo dos Santos I. Castilho (OAB/SP
190.676)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de
R$148,00(cento e quarenta e oito reais), sob pena de inscrição na dívida
ativa.
Proc.:001.2005.012367-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Aluizio Feitosa dos Santos
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816); Laércio Batista de
Lima (OAB/RO 843)
Requerido: Transportadora Giomila Ltda e Outra
Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1.223); Roberto Ângelo
Gonçalves (OAB/RO 1.025)
Requerido:Banco do Brasil S.A
Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
Despacho: “Certifique se decorreu prazo para contestação e dê-se vista a
parte autora para indicar se pretende produzir alguma prova”. Porto
Velho, 17 de agosto de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
Despacho: “Ante o ofício de fls. 155, promova a parte autora o necessário
para o pagamento das custas e emolumentos pertinentes a exclusão
definitiva do título protestado de acordo com o § 3º do art. 26 da Lei n.
9.492/97, já que tal despesa poderá ser cobrada do devedor na execução
do julgado. Indefiro o pedido de fls. 170, uma vez que ainda não há
penhora nos autos, mas apenas o bloqueio judicial nos ativos financeiros
do devedor, o qual ainda não houve a convolação em penhora. Assim
sendo, ante a confirmação de que o numerário bloqueado já esta à
disposição deste Juízo às fls. 164 e 165, converto em penhora o bloqueio
efetivado junto ao sistema BACEN JUD, a qual deverá ser reduzida a
termo. Após, intime-se o executado acerca da penhora. A intimação deverá
ser realizada por meio de seu advogado, ou na falta deste, o seu
representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio para,
querendo, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias, tudo na forma
do artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo a tais
providências, intime-se a credora para apresentar planilha atualizada do
débito, inclusive com as despesas pagas junto ao cartório extrajudicial
para a exclusão definitiva do título objeto dos autos, já que os valores
bloqueados são superiores aos indicados anteriormente pela exeqüente
(fls. 152)”. Porto Velho, 19 de outubro de 2007. José Gonçalves da Silva
Filho - Juiz de Direito
Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca da Convolação
do bloqueio em penhora e para querendo impugnar
Proc.:001.2006.019572-9
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Companhia Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847); Luciano Mello de
Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Elealdo Brito dos Santos
Proc.:001.2007.000326-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:Mirtes Uchôa Martins Lopes
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido:Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil PREVI
Proc.:001.2006.023207-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Agromotores Máquinas e Implementos Ltda
Advogado:Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3.011); José
Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B)
Executado:Antônio da Silva Lima
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Proc.:001.2007.005490-7
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Valter Araújo Gonçalves
Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima Brasil
dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248), José Manoel Alberto Matias
Pires (OAB/RO 3718)
Requerido:Amazonforte Vigilância e Segurança Ltda
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$
922,00(novecentos e vinte e dois reais), sob pena de inscrição na dívida
ativa.
Proc.:001.2006.017640-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Enock Maia da Silva
Advogado:Paulo Ferreira Luz (OAB/RO 605)
Requerido:Ok Veiculos Ltda - Me
Advogado: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882)
Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$
57,00(cinquenta e sete reais), sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.:001.2007.016956-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Sankar Veículos Ltda
Advogado:Maria do Socorro Pinheiro Lima (OAB/RO 1547)
Requerido:Patrícia Daniele dos Anjos Melo
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/
Negativo.
Proc.:001.2007.018426-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Oficina dos Sonhos ComÉrcio de ColchÕes Ltda
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618); Hugo Wataru Kikuchi Yamura
(OAB/RO 3613)
Requerido:José Aurimar Pedrosa da Silva
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/
Negativo.
Proc.:001.2007.003131-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Sugifer Materiais para Construção Ltda
Advogado:Ednei Pereira dos Santos (OAB/RO 3362)
Requerido:SS Construções e Empreendimentos Ltda e Outros
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada
da carta precatória devolvida e para manifestar-se acerca da Certidão do
Oficial de Justiça.
Proc.:001.2006.018391-7
Ação:Declaratória
Requerente:Rosemar Mendonça Guimarães Júnior
Advogado:James de Peder Barros (RO 1010)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Rocha Filho (OAB/RO 635); Lygia Cidin de Souza
(OAB/RO 2831)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$
127,00(cento e vinte e sete reais), sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.:001.2005.012322-9
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Calmon Viana Tabosa Júnior
Advogado:José Bruno Ceconello (OAB/RO 1.855); Francisco Nunes Neto
(OAB/RO 158)
Requerido:Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433)
Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$
754,00(setecentos e cinquenta e quatro reais), sob pena de inscrição na
dívida ativa.
Proc.:001.2007.012348-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Nuxman Consultoria e Treinamentos Ltda
Advogado:Filipe Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 3334)
Requerido:Gradelar Construçoes e Serviços
26-10-2007
B
- 51
Intimação da parte CREDORA para apresentar planilha atualizada, no
prazo de 05(cinco) dias.
Proc.:001.2007.004050-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Ronsy Imp. e Exp. Ltda
Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366), Marcelo Xavier da
Silva (OAB/RO 1958)
Requerido:Klebson Luiz Lavor e Silva
Intimação da parte REQUERENTE para requerer o que entender de direito.
Proc.:001.2007.011307-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Lima & Holanda Cavalcanti Ltda
Advogado:Patricia Holanda Rocha (OAB-RO 3582)
Requerido:Cassia Gomes dos Santos
Intimação da parte REQUERENTE para requerer o que entender de direito.
Proc.:001.2007.015699-8
Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente:Associação dos Servidores Municipais de Porto Velho Asmup
Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275); Josyléia Silva dos
Santos Melo(OAB/RO 2188)
Requerido:Altamiro Cortês dos Santos Filho
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.
Proc.:001.2005.013162-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Hélber Litelto Araújo
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/
RO 1779)
Requerido:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$
170,00(cento e setenta reais), sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.:001.2006.010085-0
Ação:Ação monitória
Requerente:C & V Comércio de Vestuário Ltda - Me
Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188), Jéssica Peixoto
Cantanhêde (OAB/RO 2275)
Requerido:Luci Mary Corrêa Lopes
Intimação da parte REQUERENTE para requerer o que entender de direito.
Proc.:001.2005.011876-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Oficina Arquitetura e Design Ltda.
Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B)
Requerido:Escritório Contábil Visão S/C
Advogado: Francismar Landi Silva (OAB/RO 1856)
Intimação da parte REQUERENTE para requerer o que entender de direito.
Proc.:001.2005.011441-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:L. F. Imports Ltda
Advogado:Graziela Fortes (OAB/RO 2208); Breno Dias de Paula (OAB/RO
399B)
Requerido:Roberta Pereira de Souza
Intimação da parte REQUERENTE para requerer o que entender de direito.
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
B
- 52
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
200
ANOXXV
Proc.:001.2006.011911-9
Ação:Declaratória
Requerente:José Augusto Barros Souza
Advogado:Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Requerido:Itaucard Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado: Ary Gurjão (OAB/RO 121); Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO
1433)
Proc.:001.2006.018478-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Helena de Souza Medeiros
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30-B); Jacimar Pereira Rigolon (OAB/
RO 1740)
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de
fls. 144.
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de
fls. 136.
Proc.:001.2007.015431-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:R S da Silva Me
Advogado:Amaral Borges da Silva (OAB/RO 2465)
Executado:Mad Max Industria e Comercio de Madeiras
Proc.:001.2007.003024-2
Ação:Declaratória
Requerente:Alaide Borges de Araujo Magalhaes
Advogado:James de Peder Barros (OAB/RO 1010)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Rocha Filho (OAB/RO 635); Manuela Gsellmann da
Costa (OAB/RO 3511)
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão
do Oficial de Justiça.
Proc.:001.2007.016111-8
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado:Saiera Oliveira ( 2458)
Requerido:Francisco de Assis Lima
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.
Proc.:001.2005.013196-5
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Diva Tatiana Palheta Brito
Advogado:Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Requerido:Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Advogado:Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219)
Requerido: Intercel Celulares
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2007.002023-9
Ação:Indenização
Requerente:Pedro Alves da Silva
Advogado:José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Requerido:Losango Promotora de Vendas Ltda
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada
a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2005.012161-7
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Marinalva Lira de Araujo
Advogado:Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675A)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogada: Ivone de Paula C. Santana (OAB/RO 1114)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2007.018680-3
Ação:Declaratória
Requerente:Valquíria Teixeira de Sá
Advogado:Jairo Pelles (RO 1736)
Requerido:Serasa S/A e Outros
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.018776-1
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco BMG S/A
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello de
Souza (OAB/RO 3.519)
Requerido:Valdir Marques Dias
Intimação da parte REQUERENTE para requerer o que entender de Direito.
Proc.:001.2005.011517-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Adenildo Nunes Ferreira
Advogado:Eliane de Fátima Alves Antunes (OAB/RO 3151); Ayrton Barbosa
de Carvalho (OAB/RO 861)
Requerido:Sul América Seguros de Vida e Previdência S. A.
Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072); Walter Gustavo da
Silva Lemos (OAB/RO 655-A); Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A)
Despacho: “Expeça-se alvará em nome da parte autora e de seu advogado
(MS N. 200.000.2007.004516-0) para liberação da quantia objeto do
depósito de fls. 230.
O alvará deverá ser expedido no prazo determinado pelo artigo 190 do
Código de Processo Civil. A seguir, aguarde-se por dez (10) dias,
manifestação da parte ré a respeito do saldo remanescente, qual seja R$
2.825,87". Porto Velho, 19 de outubro de 2007. José Gonçalves da Silva
Filho - Juiz de Direito
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de
fls. 41.
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de
R$1.168,28(hum mil cento e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos),
sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.:001.2005.010624-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima Brasil
dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248)
Executado:Castelinho Comercial Ltda
Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605)
Proc.:001.2007.020880-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Jose Ramos Anastacio da Silva, Rosilene Bentes Valerio
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Requerido:Bradesco Seguros S.A.
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de
fls. 86.
Despacho:’Vistos, Esclareça - em forma de correção - em qual estado da
Federação residem os autores. Junte cópia do inquérito policial do DEAT
(fls. 11). Prazo: 10 (dez) dias. Int”. P. Velho, 24/10/07
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.018103-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Jacinto Carlos dos Santos
Advogado:João Batista Paulino de Lima (AC 2206), Sueli Cristina Franco
dos Santos ( OAB/AC 2027)
Requerido:Lourenço & Marques Ltda, Grupo Bradesco de Seguros
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.008205-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Agromotores Máquinas e Implementos Ltda
Advogado:Carlos Correia da Silva (OAB/RO 3792)Jussier Costa Firmino (
3557)
Requerido:Dori Edson de Carvalho Pires
Advogado: Meirivone Miranda de Souza (OAB/RO 3127)
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de
fls. 30.
Proc.:001.2006.007977-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Elizabete D Magalhães - Me
Advogado:Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva
Lemos (OAB/RO 655A)
Executado:Dálio da Silva Santana
26-10-2007
B
- 53
Despacho:”REAL NORTE TRANSPORTES S.A. interpôs às fls. 137/138
impugnação aos cálculos apresentados por CREMILDE NONATO DE
MIRANDA que, em sede de execução de sentença, incluiu na memória de
cálculo o pagamento de multa de 10% sobre o montante da condenação,
prevista no art. 475-J do CPC. Sustentou que não deve incidir ao caso a
referida multa, visto que não houve a intimação pessoal da ré para o
cumprimento da obrigação que lhe foi imposta pela sentença trânsita em
julgado. Manifestou a exeqüente às fls. 139/140, pugnando pela rejeição
da impugnação.
É o relatório. Não procede o inconformismo da
impugnante. A matéria em questão está assentada no sentido de que é
desnecessária a intimação pessoal do condenado para o cumprimento da
obrigação, para que incida a multa prevista no art. 475-J do CPC. Saliento
que a intimação da própria parte constitui uma exceção, somente devendo
ser exigida quando houver expressa determinação legal neste sentido, a
qual inocorre no caso em tela. (...) Não fosse por isso, é certo que no título
judicial houve menção expressa de que, com o trânsito em julgado do feito
a parte sucumbente deveria providenciar o respectivo pagamento sob
pena de incidir multa do art. 475-J, caput, do CPC (fl. 98). Intime-se. A
seguir, conclusos para fins de expedição de alvará judicial”. Porto Velho,
18 de outubro de 2007. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
José Adilson Inácio Martins
Escrivão
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada
a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo
retornar ao arquivo geral.
Proc.:001.2006.006023-8
Ação:Declaratória
Requerente:HELEN RIMET ALVES DE ALMEIDA
Advogado:Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)
Requerido:CENTRO NORTE AMERICANO DE ANÁPOLIS CNA
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada
a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo
retornar ao arquivo geral.
Proc.:001.2006.026117-9
Ação:Declaratória
Requerente:Ivanilde Vieira da Silva
Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
Advogada: Flora Maria Castelo Branco (OAB/RO 391-A)
Intimação da parte REQUERENTE para requerer o que entender de direito.
Proc.:001.2007.018808-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Autovema Veículos Ltda
Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Requerido:Adilson Fagundes
Despacho:”Analisarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, após
a defesa. Cite-se, com as advertências legais do procedimento ordinário.
Intime-se”. Porto Velho, 18 de outubro de 2007. José Gonçalves da Silva
Filho - Juiz de Direito
Proc.:001.2005.012828-0
Ação:Indenização
Requerente:Cremilde Nonato de Miranda
Advogado:Francisco das Chagas Frota Lima (OAB/RO 1166)
Requerido:Real Norte Transportes S.A
Advogado: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268); Raimundo de Alencar
Magalhães (OAB/RO 105); Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B)
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
GABARITO
Juiz de Direito Titular: EDEWALDO FANTINI JUNIOR
Escrivã Judicial: MARIA FÁTIMA RIBEIRO
Email: [email protected]
Email: [email protected]
OBS- Sugestões ou reclamações façam-as pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Processo
: 005.2007.001914-8
Classe
: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu
Preso)
Procedimento
: Processos juiz singular
Autor
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: ARNALDO FOGAÇA SOUSA
ADVOGADO: JEAN FERNANDO DE SOUZA FERREIRA-OAB/RO N. 3116
DESPACHO:Fica o advogado supracitado intimado teor r. despacho de fls.
123 e v, a seguir transcrito: “... O feito deve prosseguir quanto ao réu
Arnaldo Fogaça(parte final do despacho de fl. 120/v). Observo que ele já
foi interrogado (fl. 89) e em seu favor apresentadas as alegações
preliminares (fl. 91). Para a audiência de instrução designo o dia 12-112007, às 9.30 h. Expeça-se o necessário, intimando-se todas as
testemunhas. Requisite-se o réu. JP. 19-10-2007.(a) EDEWALDO FANTINI
JUNIOR-Juiz de Direito”.
Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-ParanáRO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal: 222
Ji-Paraná, 24 de Outubro de 2007.
Maria Fátima Ribeiro
Escrivã Judicial-Autorizada Portaria n. 002/01
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
B
- 54
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA
DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO.
COMARCA DE JI-PARANÁ-RO.
Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra
JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES
GABARITO N. 092/07
A. n. 005.2004.000560-2
Indenização
A. Roberto Santos
Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/RO 333
R.: Empresa Cristo Rei de Transporte e Turismo Ltda
Adv. CURADOR ESPECIAL
ATO JUDICIAL: “Vistos. Considerando a necessidade de demonstração da
atividade laboral do autor, nos termos do art. 278, §2º, do CPC, defiro a
produção de prova oral com depoimento da parte autora e oitiva de
testemunhas (rol de testemunhas à fl. 17), designando Audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 06 12 2007, às 09 horas e 30 minutos,
ficando a parte autora intimada quanto às advertências referente ao
depoimento pessoal, conforme art. 343, e parágrafos do CPC. I.”
A. n. 005.2001.000379-2
Execução de Título Judicial
A. Edinilson sa Silva Basílio
Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/RO 333
R.: Lammy Industrial Madeireira da Amazônia Ltda
Adv. IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI - OAB/RO 307 e ELIANE DE A.
MATANA OAB/TO 3074
ATO JUDICIAL: “HOMOLOGO O ACORDO instrumentalizado, na forma
da lei, assinado pelas partes às fls. 260/262, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos, com cláusulas a seguir transcritas: “1. Compromete se a
executada em pagar ao exeqüente como forma de liquidação do débito
apresentado nesta lide, a importância líquida atualizada o montante de
R$10.000,00 (dez mil reais). 2. Que a executada pagará o total do débito
em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira para o dia 19/10/2007 e as demais
todo dia 19 (dezenove) dos meses subseqüente. Em sendo o dia de
vencimento final de semana ou feriado, dar se á o vencimento para o
primeiro dia útil subseqüente. 3. O pagamento será concretizado mediante
pagamento efetuado diretamente para o patrono do exeqüente, no escritório
deste, sito à Av. Mal. Rondon, 870 Sala 01 Rondon Shopping Center Ji
Paraná/RO. 4. Prorrogação em até 10 (dez) dias do vencimento da parcela,
esta poderá ser paga, caso não tenha a executada o valor disponível na
data, ofertando ao exeqüente em pagamento pelos 10 (dez) dias de
prorrogação multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da
parcela. 5. As partes estabelecem multa de 50% sobre o valor do saldo
devedor, incluindo as parcelas vincendas assim como antecipação das
mesmas, em caso de inadimplemento. 6. Em detrimento do acordo que
estabelecem as partes os honorários de a título de sucumbência serão
suportados por cada uma das partes.”, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com espeque no arts. 794, II, c/c 475 R, do CPC. Em caso de não
cumprimento do acordo celebrado, o feito poderá ser desarquivado para
execução de título judicial (art. 475 N, III, do CPC), sendo que com relação
a necessidade de pagamento de custas em execução de título judicial,
consignamos que não serão devidas as custas iniciais da execução de
título judicial conforme Capítulo III, item 4.1, das Diretrizes Judiciais. Sem
ônus. P.R.I.”
A. n. 005.2005.002374-3
Indenização
A. Marcelino Anisio da Silva e outros
Adv: ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941
R.: Coopmedh - Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares
Adv. ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO OAB/RO 1627
ATO JUDICIAL: “Vistos. O procedimento de cognição foi concluído com a
prestação jurisdicional (sentença e acórdão), portanto, a parte sucumbente,
requerida, deverá comprovar pagamento das custas (inicial e final) em
razão da sucumbência (fl. 120). Oportuno constar que se tivesse ocorrido
acordo antes do julgamento do processo de conhecimento haveria dispensa
do recolhimento do pagamento das custas finais, sem dispensa do
pagamento das custas iniciais (Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo III,
item 5.3). Com o encerramento do procedimento de conhecimento e não
instalação do procedimento executório, constatada a ausência de interesse
na execução do título judicial, nada mais há a ser resolvido nestes autos,
faltando apenas o recolhimento das custas integrais pela parte requerida,
vencida. Após o recolhimento das custas de sucumbência, arquive se. I.”
NÚMERO
200
ANOXXV
A. n. 005.2005.006932-8
Ação Monitória
A. Romão Hetkowski
Adv: MARCOS LIBA DE ALMEIDA OAB/RO 1047
R.: Ademar Fortunato Tonin
Adv. ELIAS ESTEVAM PEREIRA FILHO OAB/RO 2726
ATO JUDICIAL: “Vistos. Diante do ocorrido, redesigno a Audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 03 de dezembro de 2007, às 9 horas e
30 minutos, ficando as partes intimadas quanto às advertências referente
ao depoimento pessoal, conforme art. 343, e parágrafos do CPC. Oficie
se para aditamento da Carta Precatória de intimação do requerido/
embargante da redesignação da audiência. Envie se fax do ofício e deste
termo de audiência. Presentes intimados.”
A. n. 005.2006.000043-6
Declaratória
A. Valentim Camilo
Adv: FRANCISCO ALTAMIRO P. JÚNIOR OAB/RO 1296
R.: Instaladora Urupá Ltda
Adv. JUSTINO ARAÚJO - OAB/RO 1038
ATO JUDICIAL: “Vistos. Recebo o recurso de apelação na forma dos art.
520, caput e incisos do CPC, devendo o recorrido apresentar suas contra
razões no prazo de 15 dias (art. 508, CPC). Após, remetam se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. I.”
A. n. 005.2006.004517-0
Declaratória
A. Laura Neitzke Porto
Adv: JULIAN CUADAL SOARES OAB/RO 2597
R.: Banco do Brasil S/A
Adv. LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB/RO 273-B
ATO JUDICIAL: “Diante da certidão à fl. 78, evidenciado a satisfação da
dívida, arquive se. I.”
A. n. 005.2006.007374-3
Indenização
A. Mirian Benevenute Tupan
Adv: MÁRCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA OAB/RO 2031
R.: Centro de Ensino Superior de Ji-Paraná e outros
Adv. GENIVALDO DE OLIVEIRA CÂNDIDO OAB/RO 868
ATO JUDICIAL: “MIRIAN BENEVENUTE TUPAN, nacionalidade brasileira,
solteira, autônoma, portadora do RG n. 128.312 SSP/RO, inscrita no CPF n.
325.421.942 20, residente e domiciliada na Rua José Bezerra, n. 1818,
fundos, Bairro Nova Brasília, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em desfavor de
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE JI PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ n. 06.222.092/0001 30, com sede na Rua
Missionário Gunnar Vingren, n. 1231, Bairro Nova Brasília, nesta cidade
de Ji Paraná/RO, ELIEL PEREIRA DA SILVA, nacionalidade brasileira, casado,
professor, portador do RG n. 385.573 SSP/PB, inscrito no CPF n. 218.932.174
34, e de EVA CONDACK DIAS PEREIRA DA SILVA, nacionalidade brasileira,
casada, advogada, portadora do RG n. 515.100 SSP/RO, inscrita no CPF n.
498.999.962 20, ambos residentes e domiciliados na Rua D, n. 213, Bairro
Mário Andreazza, nesta cidade de Ji Paraná/RO, objetivando a condenação
ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$3.200,00 e
indenização por dano moral no valor de R$5.000,00, alegando, em suma,
que se matriculou no curso superior de letras oferecido pelos requeridos,
tendo freqüentado as aulas por dezesseis meses e pago dezesseis
mensalidades no valor de R$200,00 cada, tendo depois descoberto que o
Centro de Ensino Superior de Ji Paraná Ltda não tinha autorização do MEC
para funcionar, causando prejuízos aos alunos, inclusive, tal fato ensejou
o ajuizamento da Ação Civil Pública n. 005.2005.008343 6 para cessação
das atividades do Centro de Ensino, julgada parcialmente procedente,
conforme inicial às fls. 03/11, instruída com documentos às fls. 12/51 e
emenda à fl. 54. Custas iniciais recolhidas às fls. 50 e 55. Regularmente
citados (fl. 58, v), o requerido Centro de Ensino Superior de Ji Paraná
respondeu a ação sob a modalidade de contestação às fls. 59/67,
alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva do Centro de Ensino
Superior de Ji Paraná e de Eva Condack Dias P. da Silva; coisa julgada em
razão da ação n. 005.2005.008343 6 que tramitou na 5ª Vara Cível de Ji
Paraná, e, no mérito, em suma, que a autora estudava no ISAG, não
apresentando prova de que era aluna do Centro de Ensino Superior de Ji
Paraná; que o Centro de Ensino não possui curso superior, mas sim está
em processo de credenciamento para cursos superiores, fato de
conhecimento da autora; que houve ação popular promovida pelo Ministério
Público onde foi determinada a cessação das atividades do ISAG; que o
Centro de Ensino Superior de Ji Paraná não é responsável pelos danos
materiais e morais pleiteados pela requerente, pois os documentos são do
ISAG; que o requerido Eliel Pereira da Silva não agiu de má fé; e, que
houve convênio entre a COOPER Cooperativa Educacional Rondoniense
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ANOXXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
e o ISAG para implantação de cursos, tendo depois descoberto que o ISAG
não possui legalidade para oferecer cursos. Documentos às fls. 68/73.
Impugnação à contestação às fls. 74/77, rebatendo a contestação, argüindo
que estudou no Centro de Ensino Superior de Ji Paraná que funcionava
com nome de fantasia ISAG que era administrado por Eliel Pereira da
Silva, sendo a requerida Eva Condack Pereira sócia da empresa e esposa
do requerido Eliel. Manifestação do Ministério Público à fl. 82, alegando
não haver necessidade de intervenção ministerial. É o relatório. Decido,
com atraso, e de forma mais concisa, diante do invencível excesso de
serviço forense, apreciando o considerado relevante para o deslinde da
ação. Trata se de pedido de indenização por dano material e moral em
razão da prática pelos Requeridos de atos consubstanciados no
oferecimento de curso superior sem autorização do Ministério da Educação.
Registro a aplicação das normas do CDC, com incidência da
responsabilidade civil objetiva, independentemente de atuação culposa
dos requeridos. A respeito dos atos reclamados pela parte autora, praticados
pelo requerido Centro de Ensino Superior de Ji Paraná, foi exarada sentença
pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Ji Paraná, na ação civil pública n.
005.2005.008343 6, transitada em julgado, onde foi reconhecida a
responsabilidade e ilicitude dos atos praticados pelo R., consubstanciados
no oferecimento de curso superior sem autorização do MEC, sendo oportuna
a transcrição integral da sentença: (...) DAS PRELIMINARES:
O
requerido Centro de Ensino Superior de Ji Paraná alegou, preliminarmente,
ilegitimidade passiva e coisa julgada. Rejeito a preliminar de ilegitimidade
no pólo passivo argüida pelo Centro de Ensino Superior de Ji Paraná, pois
conforme sentença exarada na ação civil pública n. 005.2005.008343 6,
transitada em julgado, foi reconhecida a ilicitude dos seus atos
consubstanciados no oferecimento de curso superior sem habilitação do
MEC, firmando a sua legitimidade no pólo passivo da ação, e, pelos mesmos
fundamentos, de ofício, reconheço a ilegitimidade no pólo passivo de Eva
Condack Dias Pereira da Silva e Eliel Pereira da Silva. Rejeito a preliminar
de coisa julgada em razão de que na ação civil pública ajuizada em desfavor
do Centro de Ensino de Ji Paraná, autos n. 005.2005.008343 6, não houve
condenação na reparação por dano material e moral. DO MÉRITO: Nos
termos da sentença proferida nos autos da ação civil pública n.
005.2005.008343 6, transitada em julgado, houve o reconhecimento da
prática ilícita pelo Centro de Ensino Superior de Ji Paraná consubstanciada
no oferecimento de curso de graduação sem habilitação do Ministério da
Educação, tendo ficado demonstrado naquela ação como o requerido agia,
utilizando se nos nomes ISAG, União das Escolas Superiores de Rondônia
e Cooper, tendo realizado convênio com a empresa fantasma Escola
Superior de Negócios de Pernambuco ESUNEPE. Reconhecida a prática
da ilicitude dos atos praticados pelo requerido e a forma como se deu,
conforme sentença exarada nos autos da ação civil pública n.
005.2005.008343 6, somando se os documentos acostados aos autos,
dessume se que a autora foi aluna do Centro de Ensino Superior de Ji
Paraná Ltda, configurando se o dever de indenizar. Tocantemente ao pedido
de indenização por dano material, está devidamente demonstrado, pois a
autora efetuou o pagamento de dezesseis mensalidades no valor cada
uma de R$200,00, totalizando o valor de R$3.200,00, sem atualização
monetária e juros legais, devendo o valor da indenização por dano material
ser calculada com incidência de atualização monetária e juros legais a
partir da data de cada desembolso, em razão do reconhecimento judicial
de prática de ato ilícito, nos termos do art. 398 do NCC e Súmula 43 do STJ.
Com relação ao pedido de indenização por dano moral causado à autora,
evidente a sua ocorrência, pois a autora acreditava que estava investindo
no seu futuro, investindo tempo, dinheiro, e teve suas expectativas de
formação em curso superior frustradas, sendo adequado o valor de
R$3.000,00 (três mil reais) para arbitramento da reparação, próprio para
atender o caráter repressivo pedagógico da reparação, sem enveredar
para o enriquecimento ilícito, e para a pacificação do conflito, incidindo
atualização monetária e juros legais da data desta sentença, trilhando o
entendimento do julgado a seguir transcrito: Embargos de declaração.
Danos morais. Correção monetária e juros de mora. Termo inicial. Omissão
configurada. Data do arbitramento. Dá se provimento aos embargos de
declaração quando não resta claro o termo inicial para correção monetária
e juros de mora na indenização por dano moral. A apuração da correção
monetária e dos juros de mora relativos à condenação por danos morais
tem como termo inicial de sua contagem a data do arbitramento da
indenização. (TJ/RO, Embargos de Declaração em Apelação Cível n.
100.001.2005.005974 1, Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro, Data do
Julgamento: 21 03 2007). Posto isso, de ofício, reconheço a ilegitimidade
no pólo passivo de Eliel Pereira da Silva e Eva Condack Dias Pereira da
Silva, excluindo os da relação processual, e JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL, condenando
o Centro de Ensino Superior de Ji Paraná ao pagamento de reparação por
dano material correspondente aos pagamentos das mensalidades, que
sem correção monetária e juros de mora importam o valor de R$3.200,00
(três mil e duzentos reais), devendo o valor da indenização por dano
material ser calculada com incidência de atualização monetária e juros
26-10-2007
B
- 55
legais a partir da data de cada desembolso, em razão do reconhecimento
judicial de prática de ato ilícito, nos termos do art. 398 do NCC e Súmula
43 do STJ, e condenando o ao pagamento de indenização por dano moral
no valor de R$3.000,00 (três mil reais), incidindo atualização monetária e
juros legais da data desta sentença, em favor da autora Mirian Benevenute
Tupan, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art.
269, I, do CPC, condenando o, ainda, nos ônus de sucumbência, fixando
honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação por dano
material e moral (art. 20, §3º, do CPC). P.R.I.”
A. n. 005.2006.009431-7
Busca e Apreensão
A. Banco Honda S/A
Adv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO 1894
R.: Leônidas Viana da Cruz
Adv. DELAIAS SOUZA DE JESUS - OAB/RO 1517
ATO JUDICIAL: “BANCO HONDA S/A, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ n. 03634220/0000165, com sede na Avenida do Café, n.
277, cidade de São Paulo/SP, propôs AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em
desfavor de LEONIDAS VIANA DA CRUZ, nacionalidade brasileira, solteiro,
funcionário público, portador do RG n. 91572 SSP/RO, inscrito no CPF n.
103.027.272 72, residente e domiciliado na Rua Fernandão, n. 1431, Bairro
Dom Bosco, nesta cidade de Ji Paraná/RO, visando ao bem descrito na
inicial que lhe foi alienado fiduciariamente em garantia, sendo um veículo
tipo motocicleta, marca Honda, modelo NXR125BR, chassi
9C2JD20104RO16721, placa NCP7849, ano 2004, conforme inicial às fls.
03/05, instruída com documentos às fls. 06/21. Custas iniciais recolhidas
à fl. 22. Ato judicial às fls. 23/25, deferindo a liminar de busca e apreensão.
Auto de busca e apreensão e depósito à fl. 28. O requerido foi citado
regularmente, requerendo a purgação da mora das parcelas vencidas no
valor de R$3.079,63 (fls. 30/31). Documentos às fl. 32/35. Manifestação
da parte autora às fls. 38/40, alegando insuficiência do valor apresentado
pelo requerido para purgação da mora, apresentando planilha de débito
no valor de R$5.182,20. Ato judicial à fl. 41, a seguir transcrito: “Vistos. A
parte autora às fls. 38/40 apresenta o valor total do débito, incluída as
parcelas que se venceram após o ajuizamento da ação, afirmando ser
insuficiente o valor apresentado pelo requerido para purgação da mora,
na forma do Decreto Lei 911/69, entretanto, pedindo a intimação para que
o requerido proceda o pagamento do débito nos termos da planilha que
apresenta. Defiro o requerimento da parte autora, concedendo ao requerido
o prazo de 05 dias para quitação integral do débito. I.” Certidão à fl. 42, v,
do decurso do prazo in albis para manifestação da parte requerida.
Manifestação da parte autora às fls. 48/49, requerendo prolação da
sentença. É o breve relato. Decido. Trata se de pedido de busca e apreensão
com fulcro no Decreto Lei 911/69. Efetuada a busca e apreensão, e
regularmente citado (fls. 27, v e 28), o requerido pleiteou a purgação da
mora, entretanto, em valor menor do que devido, e, concedida oportunidade
para depósito integral da dívida, conforme ato judicial à fl. 41, a parte
requerida se manteve inerte (fl. 42, v), razão pela qual impõe se a
procedência da ação. Posto isso, com fundamento no Decreto Lei n. 911/
69, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando rescindido o contrato n.
542.737A, firmado em 20 09 2004, e consolidando nas mãos da parte
autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão
liminar torno definitiva, liberando o depósito judicial, autorizando a venda
pelo autor, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no
art. 269, I, do CPC, condenando a parte requerida nos ônus de sucumbência,
fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa devidamente
atualizado. Oficie se ao Detran, comunicando estar o autor autorizado a
proceder à transferência a terceiros que indicar. P.R.I.”
A. n. 005.2007.002629-2
Execução de Título Extrajudicial
A. M. G. Tratores Ltda
Adv: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO 1537
R.: Balneário Rio Muqui
ATO JUDICIAL: “Vistos. Emende se a inicial, com via para citação, em 10
dias, adequando ao procedimento vigente relativo à execução de título
extrajudicial, na forma do art. 652 e seguintes do CPC, devendo, ainda,
apresentar as notas promissórias originais. Prazo de 10 dias. I.”
A. n. 005.2007.004142-9
Medida cautelar Inominada
A. Arislandio Borges Saraiva
Adv: AGNALDO DOS SANTOS ALVES OAB/RO 1156
R.: Editora Gráfica Claranto Ltda
ATO JUDICIAL: “Diante do pedido de desistência da parte autora pelo
prosseguimento do feito, conforme petição à fl. 56, DECRETO A EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art.
267,VIII, do CPC. Procedidos os atos decorrentes, arquive se. Sem ônus.
P.R.I.”
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
B
- 56
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A. n. 005.2007.004292-1
Ação Indenizatória
A. Alício Alves Dantas
Adv: ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941
R.: Berlindo Neto Oliveira Rossi
ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de pedido de indenização por dano material
e moral ajuizada sob o rito sumário. Nos termos dos artigos 275, e seguintes
do CPC, designo Audiência de Conciliação para o dia 27 11 2007, às 09
horas. Intime se e cite se sob o rito sumário.”
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco)
dias manifestar-se nos autos ante os Avisos de Recebimento, devolvidos
sem cumprimento, com as seguintes informações: Juntada de Aviso de
Recebimento ref. CARTA DE INTIMAÇÃO ao requerente ALÍCIO ALVES
DANTAS LTDA com anotações fornecidas pela EBCT “Ausente” e Juntada
de Aviso de Recebimento ref. CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ao
requerido BERLINDO NETO OLIVEIRA ROSSI com anotações fornecidas
pela EBCT “Desconhecido”.
A. n. 005.2007.005026-6
Busca e Apreensão
A. Yamaha Administradora de Consórcios S/C Ltda
Adv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO 1894
R.: Alfredo Haack Sobrinho
ATO ORDINATÓRIO: “V. Defiro (fl. 38). I.”
Petição de Fls. 38: “ ... requerer o sobrestamento do feito por 20 dias, a fim
de que a requerente possa diligenciar administrativamente quanto a
localização do bem objeto da lide e do réu, sendo que, decorrido o prazo
solicitado, irá requerer o que de direito....”
A. n. 005.2007.008734-8
Reconvenção
A: Antônio Calixto da Silva
Adv: RUY CARLOS FREIRE - OAB/RO 1012
R: Nivaldo Cesconetto
Adv. JOSÉ CARLOS NOLASCO OAB/RO 393-B
ATO JUDICIAL:”Vistos. Indefiro o requerimento de fl. 38, sem causa que
justifique. Nos termos do art. 19 do CPC, proceda se o recolhimento das
custas iniciais, sob pena de extinção com fundamento no art. 267, IV, do
CPC. I.”
A. n. 005.2007.005907-7
Declaratória
A. Josué Manoel dos Santos e outros
Adv: JORGE MUNIZ BARRETO OAB/RO 185-A
R.: Vibia Leonilda Mariano
Adv. IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI - OAB/RO 307
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 10 (dez)
dias manifestar-se nos autos ante a contestação apresentada.
NÚMERO
200
ANOXXV
ATO JUDICIAL: “Vistos. O Advogado não assinou a petição de fls. 32/33,
devendo regularizar. Considerando estar comprovada a relação contratual
entre as partes com a demonstração do inadimplemento do devedor e sua
constituição em mora através de notificação pessoal, DEFIRO A LIMINAR
pleiteada nos termos do art. 3º do Dec. Lei. n. 911/69 (alterado pela Lei
10.931/04), para determinar a BUSCA E APREENSÃO do bem alienado
fiduciariamente (fl. 25). Oportuna a transcrição do art. 56 da Lei 10.931/
2004, que alterou o art. 3º e acrescentou o art. 8º A do Decreto lei 911/69:
“Art. 56. O Decreto Lei no 911, de 1o de outubro de 1969, passa a vigorar
com as seguintes alterações: “Art. 3o .............................. § 1o Cinco dias
após executada a liminar mencionada no caput, consolidar se ão a
propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor
fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir
novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de
terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. § 2o No
prazo do § 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. § 3o O devedor
fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da
liminar. § 4o A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor
tenha se utilizado da faculdade do § 2o, caso entenda ter havido pagamento
a maior e desejar restituição. § 5o Da sentença cabe apelação apenas no
efeito devolutivo.
§ 6o Na sentença que decretar a improcedência da
ação de busca e apreensão, o juiz condenará o credor fiduciário ao
pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a
cinqüenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente
atualizado, caso o bem já tenha sido alienado. § 7o A multa mencionada
no § 6o não exclui a responsabilidade do credor fiduciário por perdas e
danos. § 8o A busca e apreensão prevista no presente artigo constitui
processo autônomo e independente de qualquer procedimento posterior.”
(NR) “Art. 8o A. O procedimento judicial disposto neste Decreto Lei aplica
se exclusivamente às hipóteses da Seção XIV da Lei no 4.728, de 14 de
julho de 1965, ou quando o ônus da propriedade fiduciária tiver sido
constituído para fins de garantia de débito fiscal ou previdenciário.” (NR)
...”. Executada a medida, cite se o réu para em cinco dias pagar a
integralidade da dívida ou purgar a mora, sendo que passado este prazo,
consolidar se á nas mãos da parte credora o domínio e a posse plenos e
exclusivos do bem, autorizado a venda pela autora, estando livre do ônus
da propriedade fiduciária, e oferecer resposta a ação no prazo de 15 dias
da execução da liminar.”
A. n. 005.2007.008036-0
Cobrança
A. Catiuse Rodrigues Sakai
Adv: RUY CARLOS FREIRE - OAB/RO 1012
R.: Gm Cosmético Indústria e Comércio de Importação e Exportação Ltda
Adv. IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI - OAB/RO 307
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 10 (dez)
dias manifestar-se nos autos ante a contestação apresentada.
A. n. 005.2007.006599-9
Reparação de Danos
A. Joel Leopoldino
Adv: DILNEY E. B. ALVES - OAB/RO 301-B
R.: Americanas Comércio S/A e outros
ATO JUDICIAL: “Diante do pedido de desistência da parte autora pelo
prosseguimento do feito, conforme petição à fl. 17, DECRETO A EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art.
267,VIII, do CPC, autorizado o desentranhamento dos documentos
instrutórios mediante cópia. Procedidos os atos decorrentes, arquive se.
Sem ônus. P.R.I.”
A. n. 005.2007.009669-0
Exoneração de Pensão Alimentícia
A. Jaumir Marques Ferreira
Adv: MAGDA ROSANGELA F. STECCA - OAB/RO 303
R.: V. P. F. e outros
ATO JUDICIAL: “Vistos. Considerando a documentação acostada aos autos,
demonstrando que os filhos do autor, Vinicius Piassa Ferreira e Guilherme
Piassa Ferreira, estão sob a guarda e responsabilidade, defiro a antecipação
da tutela, determinando a suspensão provisória do desconto da pensão
alimentícia da folha de pagamento do autor perante a Fundação Nacional
de Saúde. Processe se em segredo de justiça (CPC, art. 155,II), com
gratuidade processual. Cite se os requeridos na pessoa da representante
legal dos menores, Srª. Teila Aparecida Piassa, e intime se o autor, afim
de que compareçam à audiência de conciliação, instrução e julgamento,
que designo para o dia 07 12 2007, às 09 horas, acompanhados de seus
Advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito
de rol, importando a ausência destes em arquivamento do pedido e daquele
em confissão e revelia (Lei n. 5.478/68, art.7º). Na audiência, se não
houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de
Advogado, passando se, em seguida, à oitiva das testemunhas e à prolação
da sentença. Oficie se para a Fundação Nacional de Saúde comunicando
esta decisão. I. “
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco)
dias, comparecer em Cartório, a fim de retirar as cartas precatórias
expedidas nos autos, para promoção da devida distribuição.
A. n. 005.2007.007744-0
Busca e Apreensão
A. Banco Santander Banespa
Adv: LUCIANO MELLO DE SOUZA OAB/RO 3519
R.: Rogério Queiroz da Silveira
A. n. 005.2007.008879-4
Exoneração de Pensão Alimentícia
A. L. S. B.
Adv: LINCOLN ASSIS ASTRÊ OAB/RO 2962
R.: I. L. B.
A. n. 005.2007.006303-1
Carta Precatória oriunda da 1ª Vara Cível de Rolim de Moura
A. Eletra Empresa Amazônica de Engenharia Ltda
Adv: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72-B
R.: Romave Tratores Ltda
ATO JUDICIAL: “Vistos. Por aplicação subsidiária nos termos do art. 475 R,
do CPC, passou a ser possível a adjudicação independente de venda
judicial, como, também, possível a alienação particular, conforme art. 686,
685 A/685 C, do CPC. Diante disso, manifeste se a parte credora. I.”
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO JUDICIAL: “Vistos. A ação é de exoneração de pensão alimentícia,
com intervenção do Ministério Público. Rege se pelo rito especial da Lei
5.478, de 25 7 1968, em razão do disposto em seu art. 13, com a
peculiaridade, embora, de não fixação de alimentos provisórios, visto que
já há valor anteriormente estabelecido, que vigorará durante o correr
deste processo, até que nele seja eventualmente alterado. Processe se em
segredo de justiça (CPC, art. 155,II), com gratuidade processual. Cite se o
requerido e intime se o autor, afim de que compareçam à audiência de
conciliação, instrução e julgamento, que designo para o dia 21 de novembro
de 2007, às 9 horas, acompanhados de seus Advogados e de suas
testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a
ausência deste em arquivamento do pedido e daquele em confissão e
revelia (Lei n. 5.478/68, art.7º).
Na audiência, se não houver acordo,
poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado,
passando se, em seguida, à oitiva das testemunhas e à prolação da
sentença. I.”
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de cinco (05)
dias manifestar-se acerca da certidão de fl. 15, v, em resumo: “...dirigi me
ao local indicado e lá estando intimei pessoalmente o autor LOURIVAL
SILVA BARBOSA, que recebeu cópias ....DEIXEI de CITAR IGOR LIMA
BARBOSA, em virtude do mesmo não mais residir em nossa Comarca,
informação confirmada pelo autor...”
(a)Belª Jozilda da S. Bezerra
Escrivã
Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ESCRIVÃO:
[email protected]
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO : 30 (trinta) dias
CITAÇÃO DE: MARCOS OLIVEIRA TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o n.
290.382.862-87, atualmente encontra-se em lugar incerto e nãob sabido
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO , para que pague, dentro de 05
(cinco) dias, contados da dilação do edital O PRINCIPAL E COMINAÇÕES
LEGAIS, no valor de R$ 879,26 (oitocentos e setenta e nove reais e vinte e
seis centavos) com juros correção e encargos legais ou no mesmo prazo
ofereça bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito.
Havendo oferecimento de penhora, o prazo para embargar é de 30 dias.
Processo
: 005.2007.001092-2
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Parte Autora
: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado
: Henry Anderson Corso Henrique OAB/RO-922
Valor da dívida
: R$ 879,26
Natureza da dívida
: ICMS
Data e Número da Inscrição no RDA: 06/09/2006-20060200985668
Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, JiParaná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal:
222
Ji-Paraná, 19 de Outubro de 2007.
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE : RENATO CORDEIRO TEIXEIRA, portador do CPF sob o N.
191.448.492-49, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima descrita para no prazo de 48H
(quarenta e oito horas) promover o regular andamento ao feito sob pena
de extinção por abandono, com fulcro no artigo 267, III, do Código de
Processo Civil.
Processo
Classe
Procedimento
Parte Autora
Advogado
26-10-2007
B
- 57
: 005.2003.003741-2
: Indenização
: Processo indenizatório
: Renato Cordeiro Teixeira de Souza
: Celso Aparecido Ribas Bueno OAB 342B
Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-ParanáRO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal: 222
Ji-Paraná/RO, 24 de Outubro de 2007.
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro
Juiza de Direito
Juiz:
Gabarito nº: 55
Edson Yukishigue Sassamoto
Proc.: 005.02007.009659-2
Ação: Execução de Título extrajudicial
A.: S.M. Rios Junior Confecções Me
Adv.: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506)
R.: Sandra Porfirio da Silva Tassi
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias,
providenciar a retirada da carta Precatória.
Proc.: 005.2007.009783-1
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Francis Maris Cruz e outros
Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
R.: Jose Carlos Melo Varjão e outros
Despacho: “ Em análise dos autos, observo faltar aos autores interesse
quanto a pretensão liminar, vez que o imóvel consta com escritura pública
registrada em seus respectivos nomes (fls. 10). Ainda, dos elementos
contidos nos autos, foi possível verificar que os requerentes encontram se
na posse do imóvel, sendo desnecessária a pretensão liminar. Assim,
indefiro a liminar requerida, por falta de utilidade no provimento e
conseqüente ausência da verossimilhança das alegações, bem como
fundado receio de dano irreparável.Quanto aos fatos, as partes para melhor
esclarecerem a atuação do procurador Airton Rodrigues Nogueira na
celebração do compromisso de compra e venda, se agiu com dolo e além
dos poderes a ele concedidos, quando então deverá figurar no polo passivo
da lide.Emende se a inicial atentando se para o disposto acima. Prazo de
10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Int. Ji Paraná, 18 de outubro de 2007.Edson Yukishigue Sassamoto-Juiz de
Direito.”
Proc.: 005.2007.006902-1
Ação: Embargos de Terceiros
A.: Joanita Freitas do Nascimento
Adv.: Francisco Leudo Buriti de Souza (OAB/RO1689)
R.: Jair Ramires e outros
Sentença.: “ Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta,
homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o pedido de
desistência formulado a fls. 13, em conseqüência, JULGO extinto o processo
nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução
de mérito. Sem custas nos termos da Lei 301/90. Desentranhe se os
documentos de fls. 05/08, mediante substituição por cópias. P.R.I. e,
certificado o trânsito em julgado, arquive se o feito, observadas as
formalidades legais. Ji Paraná/RO, 16 de outubro de 2007. EDSON
YUKISHIGUE SASSAMOTO-Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2006.000353-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Tapajós Comércio e Representações Ltda
Adv.: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007)
R.: Imagine & Fhox Ltda
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26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença.: “ Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam,
homologo para surta seus jurídicos o e legais o acordo de fls. 50/51, via
de conseqüência, tendo a transação ter efeito de sentença entre as partes,
julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo
269, III c/c 794, II, todos do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido
de suspensão, pois a parte exeqüente, a qualquer tempo, poderá extrair
carta de sentença e promover a execução se for necessário.Sem Custas
finais nos termos do parágrafo 7º, art. 6º, da Lei 301/90. Certificado o
trânsito em julgado, providenciado o necessário, arquivem se os autos,
observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 16 de outubro de
2007.(a)Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.006442-9
Ação: Alimentos
A.: P. M. B. P.
Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
R.: N. B.
Adv.: Justino Araújo (OAB/RO 1038)
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se quanto ao teor do ofício oriundo da Previdência Social
Agência de Ji-Paraná-RO. Informando, que considerando que o sistema
da Previdência é programado para o atendimento por localidade com suas
abrangências, não sendo possível conceder benefício através desta APSJI,
com micro região de outro Município, encaminhamos vosso ofício para a
Agência do Município de Vilhena -RO, para o atendimento do mesmo.
Proc.:005.2006.008567-9
Ação.: Execução de Título Judicial
A.: Pedro Origa e Santana Advogados Associados
Adv. Pedro Origa (OAB/RO 1953) eou Claudete Solange Ferreira (OAB/
RO 972)
R.: Retibrás Retifica de Motores Ltda
Adv.: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092)
Intimação: Fica o pp. do autor
intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se, conforme
despacho, abaixo transcrito, eis que transcorreu o prazo sem manifestação
do executado.
Despacho: “[...] Findo o prazo sem o depósito, intime se a parte exeqüente
a apresentar memória de cálculo constando a correção monetária, juros e
a multa, conforme preconiza o artigo 475 J, e § 1º, do CPC,pena de
arquivamento, sem prejuizo desarquivamento. [...] Ji-Pr, Ji-Paraná, 05/
10/07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 005.2007.009525-1
Ação: Ordinária
A.: Maria Leene Neris da Silva
Adv.: Marco Antônio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706)
R.: Prefeitura Municipal de Ji - Paraná- RO.
Despacho: “ Emende se a inicial nos termos do art. 282, II e IV, do CPC,
melhor explicitando as benfeitorias feitas no imóvel, e o valor atribuído à
mesma, bem como regularize se o pólo ativo da ação, a fim de incluir os
herdeiros do “de cujus”. Prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento
da inicial e extinção. Int. Ji - Paraná,17/10/07. (a) Edson Yukishigue
Sassamoto.”
Proc.: 005.2007.007743-1
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Finasa S/A
Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3.519 e ou Carlos Alessandro
Santos Silva (OAB/ES 8773)
R.: Flavia Iraiore da Silva
Adv.: Wanusa Lubiana (OAB/RO 2.802)
Despacho: “ Defiro(fls.38). Intime se, nos termos. Ji - Paraná, 18/10/07.
(a) Edson Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 005.2007.009756-4
Ação: Indenização
A.: Câmara de Dirigentes Lojista de Ji - Paraná
Adv.: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194)
R.: M. da Gloria Mular de Souza - Me
Despacho: “ Observo nos autos que o autor pleiteia a título de indenização,
perdas e danos sobre fundamento de que a ré, em tese, de forma ilícita,
teria utilizado indevidamente a marca da requerente denominada “Feira
da Pechincha” e desviado sua clientela para estabelecimento comercial
da requerida. Ocorre que a indenização por perdas e danos como postulado,
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em verdade, trata se de lucros cessantes, estes, modalidade de dano
material. Tratando se de pedido de ressarcimento por danos materiais,
cabe à parte autora trazer aos autos a estimativa ou real prejuízo sofrido,
adequando se, se for o caso, o valor da causa ao valor pleiteado, inclusive
recolhendo se a diferença das custas devidas. Assim sendo, emende se
a inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção. Apensem se aos autos da Ação Cautelar
Inominada n. 005.2007.008881 6. Ji - Paraná, 17/10/07 (a) Edson
Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 005.2007005952-2
Ação: Arrolamento de Bens
A.: Antonio José de Souza
Adv.: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343)
R.: Tereza Rodrigues de Souza
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se quanto ao teor do ofício oriundo da delegacia da Receita
Federal.
Proc.: 005.2007.003190-3
Ação: Monitória
A.: Unimed Ji - Paraná - Cooperativa de Trabalho Médico
Adv.: Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252) eou Cléber Carmona de
Freitas (OAB/RO3.314)
R.: Sindicato dos Agentes Penitenciarios do Estado de Rondônia Singeperon
Adv.: Noemia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355)
Despacho: “ Recebo a apelação de fls. 106, em seus efeitos suspensivo e
devolutivo. Ao apelado para responder no prazo legal. Int. Ji - Paraná,16/
10/07 (a) Edson Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 005.2007.003715-4
Ação: Monitória
A.: Soja- Comércio de Derivados de Petróleo
Adv.: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106)
R.: Maria Eneide Marques Gomes
Adv.: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506)
Sentença.: “ Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos
termos do que dispõe o art.269, I do Código de Processo Civil, Rejeito os
Embargos Monitórios para Julgar Procedente o pedido disposto na AÇÃO
MONITÓRIA e, via de conseqüência, condeno a ré MARIA ENEIDE
MARQUES GOMES a pagar à autora SOJA COMÉRCIO DE DERIVADOS
DE PETRÓLEO LTDA a importância de R$ 6.111,86 (Seis mil cento e onze
reais e oitenta e seis centavos), corrigidos monetariamente desde a
propositura da ação e acrescido de juros legais a partir da citação.
Ante o ônus da sucumbência, condeno a Ré ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%(dez por
cento) sobre o valor da condenação, atento a complexidade, valor da
causa e dedicação do causídico, nos termos que dispõe o artigo 20, § 3º do
Código de Processo Civil.P.R.I.
Ji Paraná, 11 de outubro de
2007.Edson Yukishigue Sassamoto-Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2006.007156-2
Ação: Depósito
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e ou Maria das Graças
Ribeiro de Melo Montero OAB/SP 96.226
R.: Paulo Roberto Garcia Maioli
Adv.: Mariângela de Lacerda (OAB/RO 2.734)
Despacho: “ Manifeste se a parte autora em termos de seguimento. Não
havendo manifestação, arquivem se. Int. Ji - Paraná,18/10/07. (a) Edson
Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 005.2006.002207-3
Ação: Declaratória
A.: R.T. Transportes Ltda
Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
R.: Fredson Gomes Soares
Adv.: Fernando Santini Antonio( OAB-RO 3084)
Despacho: “ Cumpra se o V. acórdão. Int. Ji - Paraná,18/10/07.(a)Edson
Yukishigue Sassamoto.”
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 005.2004. 011616-1
Ação: Embargos a Execução
A.: Intituto Luterano de Ensino Superior - Iles
Adv.: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B) eou Jane Regiane
Ramos Nascimento (OAB/RO 813)
R.: Fazenda Pública do Município de Ji - Paraná- RO.
Adv.: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Despacho: “ Certifique se o deslinde dos Embargos nos autos de execução.
Após, arquivem se. Int. Ji- Paraná,17/10/07(a)Edson Yukishigue
Sassamoto.”
Proc.: 005.2007.005022-3
Ação: Separação Judicial Consensual
A.: Regison Willian Ventencique
Adv.: Nelson Barbosa (OAB/RO 2529)
R.: Carolina Alves Fernandes
Adv.: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
Intimação: Ficam as partes intimadas, para, no prazo de 05(cinco) dias,
providenciar a retirada dos mandados de inscrição e averbação e formal
de partilha expedidos nos autos.
Proc.: 005.2007.006158-6
Ação: Busca e apreensão
A.: Disal Administradora de Consórcios Ltda
Adv.: Agnaldo Kawasaki (OAB/MT3.884) EOU Claudete Solange Ferreira
(OAB/RO 972)
R.: Marcia Alves dos Santos
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias,
providenciar a retirada da carta precatória.
Proc.: 005.2007.009660-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: S. M; Rios Junior Confecções Me
Adv.: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506)
R.: Alfredo Cezar Tassi
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias,
providenciar a retirada da carta precatória.
Proc.: 005.2006.009020-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Vitamais Nutrição Animal S/A
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Agropecuária Serrana ltda
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias,
providenciar a retirada da carta precatória.
Proc.: 005.2007.005181-5
Ação: Negatória de Paternidade
A.: D. C. dos S.
Adv.: Nayberth H. Alcuri A. Bandeira (OAB/RO 2854) e ou Sergio Roberto
Pegorer (OAB/RO 2247)
R.: R. S. dos S.
Adv.: Moisés Severo Franco (OAB/RO 1183)
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias,
providenciar a retirada do ofício.
Proc.: 005.2007.007799-7
Ação: Declaratória
A.: Cloves Rodrigues de Souza
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva ( OAB/RO 558)
R.: Centrais Eletricas de Rondônia S/A- Ceron
Adv.: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e ou Claudete Solange Ferreira
(OAB/RO 972)
Despacho: “ A requerida para trazer aos autos o demonstrativo do consumo
da unidade da autora, referente aos 12 meses antecedentes e subsequentes
a autuação, prazo de 10 dias, pena de aplicação das presunções legais
cabíveis. Int. Ji - Paraná,17/10/07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.”
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Proc.: 005.2007.007741-5
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Finasa S/A
Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3.519 e ou Carlos Alessandro
Santos Silva (OAB/ES 8773)
R.: Welison Raimundo
Sentença.:” Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão de 01(um) veículo Marca
Yamaha, Modelo YBR 125K, ano de fabricação 2006, cor prata, placa NDL
2419, chassi n. 9C6KE092070078707, renavan n. 902654063, promovida
por BANCO FINASA S.A., contra WELISON RAIMUNDO, via de
conseqüência, declaro rescindido o contrato, consolidando nas mãos do
autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão
liminar torno definitiva, facultando a venda pelo autor, na forma do art.3º,
5º, do Decreto Lei n.911/69. Havendo saldo remanescente, a parte autora
deverá cumprir o estatuído no § 3º do artigo 1.071, do Código de Processo
Civil. Ante o ônus da sucumbência, condeno, ainda, o Réu ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários Advocatícios, que fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, atento à sua complexidade,
importância da causa e dedicação do causídico, nos termos que dispõe o
artigo 20, § 4º do CPC. Certificado o trânsito em julgado, recolhidas
pendentes, arquivem se os autos observadas às formalidades legais.P.R.I.Ji
Paraná/RO, 15 de outubro de 2007.EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTOJuiz de Direito.”
Proc.: 05.2007.007139-5
Ação: Execução d e Título Extrajudicial
A.: Pemaza S/A
Adv.: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338)
R.: Elizeu Batista da Costa
Despacho: “ 1. No dia 11/10/07 foi procedida por este Magistrado,
através do sistema BACEN JUD, a Solicitação Bloqueio de Contas, referente
aos presentes autos, cuja cópia do Recibo de Protocalmento segue
adiante. 2. O bloqueio considerou o valor do débito, incluindo o valor das
custas. 3. Hoje foi efetuada a pesquisa ao sistema BACEN JUD, foi
constatado a ausência de valor na conta da parte executada, conforme
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de valores em frente. Assim,
manifeste se a exeqüente em termos de seguimento, prazo de 5 (cinco)
dias, pena de extinção.Ji-Paraná,16/10/07(a)Edson Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 005.2007.009391-7
Ação: Arrolamento de Bens
A.: Laide Pizzato Souza
Adv.: Flademir Raimundo Carvalho Avelino (OAB/RO 2245)
Despacho: “ Defiro o recolhimento das custas ao final. Nomeio
inventariante a Requerente que prestará compromisso em 5 (cinco)
dias.Providencie se a vinda dos comprovantes de quitação de tributos,
qual seja, certidões negativas fiscais, Estadual e Municipal, inclusive de
imposto sobre rendas. Assim, emende se a inicial, prazo de 10 (dez) dias,
pena de indeferimento, nos termos do art. 284, § 2º do CPC. Int. Ji Paraná, 18/10/07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 005.2006.002965-5
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Alcino Fermino Moreira
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Angela Filizeta Frantz Alves da Costa
Despacho: “ Ao exequente para trazer aos autos o endereço atual da
executada. Int. Ji - Paraná,17/10/07 (a) Edson Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 005.2007.001940-7
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: J. N. P
Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
R.: M. N. de S
Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Despacho:” Vistos. Incabível a execução, concomitante, nos mesmos autos,
na forma dos arts. 752 e 733 do CPC. Nos termos da deliberação de fls. 42,
foi determinado que as prestações alimentícias vencidas até julho/2007,
fossem executados na forma do art. 732 do CPC. Assim, a parte exequente
deverá optar o prosseguimento nestes autos a execução na forma do art.
733 do CPC, em relação a prestações alimentícias vencidas após agosto/
2007, ou a execução das prestações anteriores, na forma do art. 732 do
CPC, hipótese que deverá trazer o demonstrativo do débito na forma do
art. 614, II do CPC.. JI-Paraná,17/10/07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
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26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 005.2003.000440-9
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Maré Mansa Clube de Campo
Adv.: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 788) e ou Wisley Machado
Santos Almada (OAB/RO 1217)
R.: Centrais Eletricas de Rondônia S/A- Ceron
Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e ou Claudete
Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Despacho: “ Manifeste se a exequente quanto ao pedido de fls. 240,
indicando os fatos que pretende ver mantido a penhora, bem como quanto
ao interesse na eventual adjudicação. Homologo os cálculos de fls. 238 e
avaliação de fls. 221, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Int. Ji
- Paraná , 18/10/07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 005.2007.008618-0
Ação: Declaratória
A.: José Rodrigues de Oliveira
Adv.: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) e ou Neri Cezimbra Lopes (OAB/
RO 653 A)
R.: Banco Citibank S/A
Adv.: José Edgard da Cunha Bueno Filho(OAB/RJ 126.358) e ou Claudete
Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarse quanto a contestação oferecida.
Proc.: 005.2007.009557-0
Ação: Indenização
A.: Moises Castro da Silva
Adv.: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513)
R.: Estado de Rondônia
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias,
providenciar a retirada da carta precatória.
Proc.: 005.2006.005692-0
Ação: Execução de Título Judicial
A.: A m 3 Magazine Ltda
Adv.: Louise Souza Santos (OAB/RO 3221)
R.: Nelson Ricardo Cidin
Adv.: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164) eou Thadeu Fernando
Barbosa Oliveira (OAB/RO 3245)
Despacho: “ Ciência a exequente sobre o alegado a fls. 56 e do ato de fls.
57. Int. Ji - Paraná,17/10/07 (a) Edson Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 005.2007.008224—9
Ação: Reparação de Danos
A.: Marcia Regina de Souza Silva
Adv.: Afonso Maria das Chagas ( OAB/RO2842)
R.: Fiat - Administradora de Consórcios Ltda
Despacho: “ Dos elementos de provas juntados aos autos não foi possível
vislumbrar a hipossuficiência da autora, necessária ao deferimento da
gratuidade judiciária requerida. Ainda, o caso não se enquadra dentre os
que permitem o deferimento do recolhimento das custas para o final, tudo
nos termos da Lei 301/90. Assim, a autora para emendar a inicial,
procedendo o recolhimento das custa processuais de 10 (dez) dias, ou
comprovar a impossibilidade de fazê lo, sob pena de indeferimento da
incial e extinção do processo. Int. Ji - Paraná, 17/10/07 (a) Edson
Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 005.2007.003709-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Industria e Comércio de Móveis Ricre Ltda
Adv.: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B) e ou Jane Regiane
Ramos Nascimento (OAB/RO 813)
R.: Sergio Pinheiro Castilho e Cia Ltda
Despacho: “ Vistos. Ao ser digitado o CXPJ do executado no “Sistema
Bacen Jud” foi identificado como sendo a pessoa de “Maurício de Oliveira
& Cia Ltda ME, diverso do nome do executado. Assim, a parte exequente
para manifestar efetuando se a correção necessária. Int. Ji - Paraná, 18/
10/07 (a) Edson Yukishigue Sassamoto.”
NÚMERO
200
ANOXXV
Proc.: 005.2007.005265-0
Ação: Investigação de Paternidade C/ alimentos
A.: Pedro Felipe Maciel
Adv.: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506)
R.: Lenildo Augusto da Silva
Adv.: Edno Damascena de Farias (OAB/MT 11.
134)
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarse quanto a contestação oferecida.
Proc.: 005.2007.009177-9
Ação: Busca e Apreensão
A.: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A
Adv.: Maria Lucilia Gomes (OAB/SP 84206) e ou Luciano Boabaid Bertazzo
(OAB/RO 1894)
R.: Ligia Helena Rebolo Oliveira
Intimação: Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, se
manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça: ... Citei Lígia Helena
Robolo Oliveira, bem ciente ficou , de todo o teor do mandado que lhe li,
exarando ciente e aceitando a contrafé. A mesma informou que o carro
não encontra- se na Comarca de Ji - Paraná. Ji- Paraná,17/10/07 (a) André
Luiz Damacena Ferreira. - oficial de justiça.”
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO:
Vanderlei Guedes Cardoso
Escrivão Judicial
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Ji-Paraná torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona. Outrossim, por este ato, as partes ficam intimadas dos cálculos
atualizados apresentados a seguir, referentes à(s) dívida(s) e ao(s) bem(ns)
objeto(s) da venda judicial.
Processo : 005.2002.015176-0
Classe : Execução fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Imóvel denominado lote 326m da quadra
64-B, setor 501, localizado na Estrada di Nazaré, com área total de 6.600m²,
contendo 04 (quatro) galpões construídos em madeira e um escritório
também construído em madeira.
VALOR ATUALIZADO DO(S) BEM(NS): R$234.614,14 (duzentos e trinta e
quatro mil, seiscentos e quatorze reais e quatorze centavos). Atualizado
até 17/10/2007.
VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA: R$2.583,18 (dois mil, quinhentos e oitenta
e três reais e dezoito centavos). Atualizada até 19/09/2007.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 03 de dezembro de 2007 às 09:30 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14 de dezembro de 2007 às 09:30 horas.
EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná/RO.
EXECUTADO: Lester Rondônia Indústria de M.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil,
considerada como tal lanço inferior a 70% (setenta por cento) do valor da
avaliação, de acordo com a Portaria Conjunta N. 002/2002
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615,
CEP.78.960 000
Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 22 de outubro de 2007
SILVIO VIANA
JUIZ DE DIREITO
FC
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ANO XXV
NÚMERO 200
PORT
O VELHO
-RO
A-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE
PORTO
VELHO-RO
-RO,, SEXT
SEXTA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet-endereço Eletrônico
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
deisy
Escrivã - Márcia Kanazawa
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 002.2007.011495-0
Classe: Interdição e curatela
Procedimento: Jurisdição especial voluntaria (Cível)
Parte Autora: José Coelho Leal
Advogado: José de Oliveira Heringer. OAB 575
Valor da Ação: R$ 380,00
FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima mencionado do despacho abaixo
transcrito:
DESPACHO: 1. Com gratuidade. Processe se em segredo de justiça.2. Cite
se a interditanda para comparecer à audiência de interrogatório designada
para o dia 26/11/2007 às 10:00 horas, a quem nomeio como curadora a
Dra. Elenice Pereira Azevedo, que deverá apresentar defesa no prazo de
05 dias a partir da audiência. 3. Ciência ao Ministério Público.4. Intimem
se. Ariquemes, 19 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz - Juíza de Direito.
Ariquemes, 24 de outubro de 2007.
Márcia Kanazawa
Escrivã pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fon /Fax:: (69)535-2493, 2093
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 002.2007.010416-4
Classe: Separação judicial litigiosa
Procedimento: Ordinário
Parte Autora: Rita Aparecida Chaparine Morteni
Advogada: Corina Fernandes Pereira OAB 2074
Requerido: José Joaibson Mortene
Valor da Ação: R$ 764.500,00-B
2007
FINALIDADE: INTIMAR a advogada acima mencionada do despacho abaixo
transcrito:
DESPACHO: Vistos e examinados.1. Defiro à requerente o recolhimento
das custas ao final, considerando o significativo patrimônio aventado pelo
casal durante a constância do casamento, bem como a alegada renda
mensal apurada pelo requerido, justificando se o pagamento ao final face
a natural situação de instabilidade econômica em que se encontra a
requerente face a separação. 2. Processe se em segredo de justiça. 3.
Defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar o bloqueio
administrativo dos bens imóveis registrados em nome das partes no CRI
local, dos veículos cadastrados em nome de ambos junto ao DETRAN/RO
(conforme detalhamento em anexo), bem como dos semoventes registrados
em nome de ambos no IDARON de Ariquemes e região, uma vez que
evidente o risco de dilapidação do patrimônio do casal que por ser vultuoso
dificulta o seu controle, o que se agrava com a separação do casal, já que
a posse de muitos certamente não estará com a autora, visando a medida
evitar qualquer risco de prejuízo irreparável às partes, uma vez presentes
os requisitos previstos no art. 273, §7º do CPC, em especial a
reversibilidade da medida. 3.1. A autora postulou ainda pela fixação de
alimentos provisionais para si e em favor da filha do casal, no valor
R$15.000,00 (quinze mil reais), sob argumento de que o requerido aufere
por mês uma renda líquida de aproximadamente R$50.000,00 (cinquenta
mil reais).Para fixação dos alimentos, ainda que provisionais, deve ser
observado, à luz dos elementos trazidos com a inicial, o binômio
necessidade x possibilidade. Quanto a necessidade a autora alega não
possuir renda própria, pois devido ao casamento não se profissionalizou e
sempre trabalhou com o requerido nas empresas que pertenciam ao casal
e que se encontram inativas. O casal possui uma filha adolescente (14
anos), em idade escolar, que se encontra sob a guarda da requerente.
Considerando os documentos trazidos com a inicial, observa se que o
casal possui boas condições econômicas, o que lhes permitiu construir um
patrimônio significativo dentre imóveis, veículos e semoventes, os quais
certamente produzem frutos. Por outro lado, a autora não obteve êxito em
demonstrar com eficiência, de início, a origem da alegada renda auferida
pelo requerido no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil), razão pela se
apresenta razoável, de acordo com a necessidade da autora e da infante
e à vista do patrimônio demonstrado com a inicial, a fixação alimentos
provisionais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), para a requerente e
a adolescente filha do casal, que deverão ser pagos imediatamente após
a citação, vencíveis a cada 30 dias, mediante depósito em conta bancária
de titularidade da requerente, sob pena de prisão civil, visando assegurar
a subsistência de ambas durante o deslinde do feito. 4. Designo audiência
de conciliação para o dia 26/11/2007 às 09:30 horas.5.Cite se o requerido,
anotando se que o prazo para contestar é de 15 dias e iniciar se á a partir
da audiência. 6. Ciência ao Ministério Público.Ariquemes, 27 de setembro
de 2007.Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz Substituto”
Ariquemes, 24 de outubro de 2007.
Márcia Kanazawa
Escrivã pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fon /Fax:: (69)535-2493, 2093
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C
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26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
200
ANO XXV
Gabarito nº 544/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos
via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Gabarito nº 542/2007
Proc.: 002.2006.010245-2
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Pemaza S/A
Adv.: Juliana Vieira K. Masiole, OAB/RO 1395;
R.:
Iolanda Ribeiro Vilarins
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora da Certidão do
Oficial de Justiça de fls. 72, a seguir transcrita:
CERTIDÃO: Certifico que deixei de proceder a penhora por não dispor de
depositário, a Srª Iolanda Ribeiro Vilarins, não aceitou o encargo, sob a
alegação de possuir somente aquela casa e que é sua residência. Ocasião
em que a cientifiquei de todo o teor do mandado. O referido e verdade e
dou fé. Ariq. 17/10/2007.
Proc.: 002.2007.006842-7
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A..:
Rondo Motos Ltda
Adv.: Severino José Peterle Filho, OAB/RO 437; Maurício Fernando Spillere
, OAB/RO 651; Luciene Peterle, OAB/RO 2760; Rodrigo Peterle, OAB/RO
2572;
R.:
Valdir Reinheimer
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls.
34, a seguir transcrito:
DESPACHO: Após, intime-se a parte para que requeira o que de direito.
Ariq. 22/08/2007.
Proc.: 002.2006.008236-2
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Banco da Amazônia S/A
Adv.: Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1727;
R.:
Maria Alece Passos e outros
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls.
60, conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço
com lastro no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex
legis. Indevida a fixação de honorários advocatícios, uma vez que o acordo
presume composição em relação a eles. Transitada esta em julgado,
expeça se o necessário e arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 08/10/2007.
Proc.: 002.2006.027567-5
Classe: Monitória
A.:
Rolimaq Tratores Implementos e Peças Ltda
Adv.: Denis Augusto Monteiro Lopes, OAB/RO 2433;
R.:
Amilcar de Jesus das Merces
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de
05 (cinco) dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face ter
decorrido o prazo de suspensão.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 22 de outubro de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Proc.: 002.2007.009423-1
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Adv.: Juliano Domingues de Oliveira, OAB/RO 2484; Helen Godoy da
Costa, OAB/MT 10008; Eliza Alessandra Queiroz de Souza, OAB/MT 7979;
Silverio Santos Oliveira, OAB/RO 616;
R.:
Oscar Hissão Matsubara
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do Certidão do
Oficial de Justiça de fls. 26, a seguir transcrita:
CERTIDÃO: Certifico que deixei de proceder a citação, penhora e demais
atos, devido não obter êxito na localização do executado, pois a residência
indicada encontrava-se vazia e desabitada. Certifico ainda que deixei de
proceder o arresto devido a não encontrar bens. O referido e verdade e
dou fé. Ariq. 11/10/2007.
Proc.: 002.2006.010832-9
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
Ezequiel Alves Cardoso - ME
Adv.: Lincoln Assis de Astrè, OAB/RO 2962;
R.:
Rosevaldo Fernandes de Souza
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora a comparecer neste
cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar a carta precatória para
distribuição.
Proc.: 002.2007.001151-4
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
José Augusto Passos Pinto
Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074;
R.:
Marcos Aurélio Vieira da Silva
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora a comparecer neste
cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o edital de citação para
publicação.
Proc.: 002.2001.008834-4
Classe: Execução Título Judicial
A.:
Levi Passos Thomaz
Adv.: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B; José de Oliveira Heringer,
OAB/RO 575;
R.:
José Pereira dos Santos e outros
Adv.: Severino José Peterle Filho, OAB/RO 437; Maurício Fernando Spillere,
OAB/RO 651; Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias, OAB/RO 1147; Evanete
Revay, OAB/RO 1061;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte executada do despacho
de fls. 345, a seguir transcrito:
DESPACHO: ...No que tange ao orçamento de fls. 333 manifeste se o
executado. Caso concorde com o valor ali declarado deverá, em 10 (dez)
dias, efetuar o pagamento da prótese, sob pena de multa diária de R$100,00
(cem reais) limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Ariq. 18/10/2007.
Proc.: 002.2003.001111-8
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A..:
Rondo Motos Ltda
Adv.: Luciene Peterle, OAB/RO 2760;
R.:
Osiel Barbosa dos Santos
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora a comparecer neste
cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o edital de citação.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 22 de outubro de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
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ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Gabarito nº 545/2007
Proc.: 002.2006.010003-4
Classe: Ordinária
A.:
Avalone Sossai de Farias
Adv.: Severino José Peterle Filho, OAB/RO 437; Maurício Fernando
Spillere, OAB/RO 651; Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias, OAB/RO 1147;
Evanete Revay, OAB/RO 1061;
R.:
Ana Paula Fernandes
Adv. Paulo César de Oliveira, OAB/RO 685;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls.
82, a seguir transcrito:
DESPACHO: Sobre o alegado às fls. 80/81 manifeste-se o exeqüente.
Ariq. 11/10/2007.
Proc.: 002.2005.012147-0
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Boasafra Comércio e Representações Ltda
Adv.: Severino José Peterle Filho, OAB/RO 437; Maurício Fernando Spillere,
OAB/RO 651; Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias, OAB/RO 1147; Evanete
Revay, OAB/RO 1061;
R.:
Eliomar Fernandes de Souza
Adv.: Vinicius de Brito Pozza, OAB/RO 2547; Alex Sandro Longo Pimenta,
OAB/RO 217.566;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do Certidão do
Oficial de Justiça de fls. 67, a seguir transcrito:
CERTIDÃO: Certifico que deixei de efetuar a penhora do bem, em virtude
de não tê-lo localizado. Segundo o Sr. Eliomar o caminhão não está mais
em seu poder, que foi vendido há três anos, dizendo apenas que acha que
ele está na região de Cujubim, não sabendo dar maiores informações de
com quem o mesmo estaria atualmente ou onde precisamente. Ariq. 05/
10/2007.
Proc.: 002.2007.001542-0
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Hildo Luiz Salton
Adv.: Flávia Lúcia P. Bezerra, OAB/RO 2093; Sandra Pires Correa
Araújo, OAB/RO 3164;
R.:
Anelias Rodrigues Soares
FINALIDADE: INTIMAR as advogadas da parte autora da AVALIAÇÃO de
fls. 31, a seguir transcrito:
LAUDO DE AVALIAÇÃO: 01 (um) imóvel urbano denominado Lote 20, Q.
05, Bl 02, localizado na 5ª Rua, n. 1713, Setor 02, com as seguintes
benfeitorias: Uma casa de alvenaria, medindo aproximadamente 144 mt²,
cobertura de telhas de barro, portas e janelas de ferro e vidro, área, piso
em cerâmica, pintura cor branca, murada com portão de ferro, em bom
estado de conservação, avaliado em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil
reais).
Proc.: 002.2007.005373-0
Classe: Busca e Apreensão
A.:
Banco Honda S/A
Adv.: Maria L. Gomes, OAB/SP 84.206; Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/
RO 1894;
R.:
Raimunda Miranda Jaques
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls.
32, a seguir transcrito:
DESPACHO: Comprovado o recolhimento da diligência negativa (fls. 28)
expeça-se o necessário para o cumprimento do ato. Ariq. 05/10/2007.
Proc.: 002.2006.027618-3
Classe: Monitória
A.:
Rolimaq Tratores Implementos e Peças Ltda
Adv.: Denis Augusto Monteiro Lopes, OAB/RO 2433;
R.:
Adriano Magno Requena
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 05
(cinco) dias, promover o andamento do autos em epigrafe, face ter decorrido
o prazo de suspensão.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 22 de outubro de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
26-10-2007
C
- 3
Gabarito nº 546/2007
Proc.: 002.2006.027617-5
Classe: Monitória
A.:
Rolimaq Tratores Implementos e Peças Ltda
Adv.: Denis Augusto M. Lopes, OAB/RO 2433;
R.:
Andréia Martimiano Ferreira Melo
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 05
(cinco) dias, promover o andamento do autos em epigrafe, face ter decorrido
o prazo de suspensão.
Proc.: 002.2006.027600-0
Classe: Monitória
A.:
Rolimaq Tratores Implementos e Peças Ltda
Adv.: Denis Augusto M. Lopes, OAB/RO 2433;
R.:
José Jacobson
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 05
(cinco) dias, promover o andamento do autos em epigrafe, face ter decorrido
o prazo de suspensão.
Proc.: 002.2007.005642-9
Classe: Busca e Apreensão
A.:
Yamaha Administradora de Consórcios Ltda
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO 1894; Maria Lucila Gomes, OAB/
SP 84.206;
R.:
Marcos Antônio Teodoro
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 05
(cinco) dias, promover a assinatura na petição de 26.
Proc.: 002.2004.003995-3
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Darcy Ferrari
Adv.: Alex Sandro Longo Pimenta, OAB/SP 217.566;
R.:
Osório Manoel Neves
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls.
98, a seguir transcrito:
DESPACHO: Defiro, mas antes a exeqüente deverá juntar planilha de
atualização do débito. Ariq. 10/10/2007.
Proc.: 002.2004.008793-1
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Banco da Amazônia S/A
Adv.: Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1727;
R.:
Andrea Maciel Moreira Bonfim
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls.
117, a seguir transcrito:
DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 116. Suspenda se o andamento do
feito por 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o referido prazo sem
manifestação, ao exeqüente. Ariq. 11/10/2007.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 22 de outubro de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 547/2007
Proc.: 002.2002.000775-4
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
Cooperativa dos Moveleiros de Ariquemes-Coomari
Adv.: Pedro Riola dos S. Junior, OAB/RO 2640; Fernando M. Gonçalves,
OAB/RO 834;
R..: Josafá Rufino da Silva
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls.
166, a seguir transcrito:
DESPACHO: Defiro. Suspenda se o andamento do feito por 6 (seis) meses.
Decorrido o referido prazo sem manifestação, ao exeqüente. Se o
procurador do exeqüente, intimado, quedar se inerte, intime se
pessoalmente o exequente a requerer o que de direito em 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção. Ariq. 19/10/2007.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
C
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26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.2007.009689-7
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Daltiba Agropecuária Ltda
Adv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO 1301;
R.:
Soares e Zacarias Ltda ME
Adv.: Flávia Lúcia P. Bezerra, OAB/RO 2093;
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se quanto aos bens oferecidos às fls. 24/27.
Proc.: 002.2007.007608-0
Classe: Cobrança
A.:
Denilson Pachaco Ribeiro
Adv.: Simone Oliveira Nascimento, OAB/RO 2404;
R.:
Real Previdência e Seguros S/A
Adv.: Eridam Fernandes Ferreira, OAB/RO 3072; Walter Gustavo da Silva
Lemos, OAB/RO 655-A; Vinicius Silva Lemos, OAB/RO 2281; Carlos
Henrique Teles de Negreiros, OAB/RO 3185;
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para, no prazo de 10
(dez) dias, impugnar a contestação de fls. 29/49.
Proc.: 002.2007.005634-8
Classe: Indenização
A.:
Dinesio Pereira
Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis, OAB/RO 1423; Allan Souza de Moraes
Sarkis, OAB/RO 2682;
R.: Cairu Transportes
Adv.: Fabiana Ribeiro Gonçalves, OAB/RO 2800; Wilson Nogueira Junior,
OAB/RO 2917;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 63,
a seguir transcrito:
DESPACHO: Versam os presentes sobre ação de indenização por danos
materiais e morais que DINÉSIO PEREIRA endereça a CAIRU TRANSPORTES.
Às fls. 50/56 a requerida pleiteia a concessão de novo prazo para a
apresentação da contestação, sob o argumento de que a citação foi entregue
a funcionário sem poderes para recebê la. Contudo, tal pretensão não
deve persistir, pois é entendimento jurisprudencial que neste caso deve
prevalecer a teoria da aparência, conforme se infere da ementa abaixo
transcrita: Danos morais. Citação pessoal. Pessoa jurídica. Recebimento
por funcionária sem poderes de gestão. Teoria da aparência. Validade.
Ausência de manifestação. Revelia. A citação postal de pessoa jurídica é
valida quando se perfaz com o recebimento do instrumento citatório por
funcionário da empresa, ainda que não possua poderes de gestão, mediante
a adoção da teoria da aparência. Se a ré, in casu, permanece inerte,
aplicáveis os efeitos da revelia. (TJRO, AC 100.001.2005.014584 2, Rel.
Des. Roosevelt Queiroz Costa, julg. 30/08/2006). Isto posto, na esteira do
precedente citado, decreto a revelia da requerida. Aguarde se o decurso
do prazo de recurso, vindo após conclusos para sentença. Int. Ariq. 11/10/
2007.
NÚMERO
200
ANO XXV
Proc.: 002.2007.004758-6
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Boasafra Comércio e Representações Ltda
Adv.: Severino José Peterle Filho, OAB/RO 437; Maurício F.Spillere ,
OAB/RO 651; Luciene Peterle, OAB/RO 2760; Rodrigo Peterle, OAB/RO
2572;
R.: Enoque Teodoro Guimarães
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls.
28, a seguir transcrito:
DESPACHO: Após, intime-se a parte para que requeira o que de direito.
Ariq. 18/09/2007.
Proc.: 002.2005.002681-1
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Ildemberg do Nascimento Costa
Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074;
R.:
Eloi Carlos dos Santos
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls.
50, a seguir transcrito:
DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 49. Suspenda-se o andamento do feito
por 6 (seis) meses. Decorrido o referido prazo sem manifestação, ao
exeqüente. Ariq. 11/10/07.
Proc.: 002.2007.008179-2
Classe: Embargos a Execução
A.:
Rosângela de Fátima Vieira Colombo e outros
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 876; José Carlos Fogaça, OAB/RO
2960;
R.:
Banco da Amazônia S/A
Adv.: Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1727;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 68,
a seguir transcrito:
DESPACHO: Ás partes para que especifiquem provas, em 5 (cinco) dias,
justificando sua necessidade. Ariq. 11/10/07.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 22 de outubro de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 22 de outubro de 2007.
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Gabarito nº 548/2007
Proc.: 002.2007.011324-4
Classe: Cobrança
A.:
Antônio Alves Cavalcante
Adv.: Nelson Barbosa, OAB/RO 2529;
R.:
Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls.
33, a seguir transcrito:
DESPACHO: Vistos e examinados: 1. Indefiro o recolhimento das custas
ao final, ante a ausência de elementos para tanto...Ariq. 19/10/2007.
Proc.: 002.2007.008518-6
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Antunes & Antunes Ltda - Lar Center
Adv.: Lincoln Assis de Astrê, OAB/RO 2962;
R..: Leila Francelina Boff Inocêncio
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls.
24, a seguir transcrito:
DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 23. Suspenda se o andamento do feito
por 15 (quinze) dias. Decorrido o referido prazo sem manifestação, ao
exeqüente. Ariq,. 11/10/2007.
Gabarito nº 73/2007
Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO.
Expediente: 24/10/2007
Juiz de Direito: Franklin Vieira dos Santos
Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel
e-mail: [email protected]
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos pelo endereço eletrônico
————————————————————————————————
Proc.: 002.2004.006251-3
Classe: Ação Civil Pública
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Promtoria Pública do Estado / RO
R.: Ernandes Santos Amorim e outros
Adv.: Edmundo Santiago Chagas Jr. - OAB/RO 905
R.: Espólio de Devanir Vendramel
Adv.: Denis A. Monteiro Lopes - OAB/RO 2433
R.: Valentin Heil Filho
Adv.: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45
Despacho: “Vistos. Dada a complexicade da prova, defiro o pleito do
esperto. Dê-se ciência às partes da data designada para a sondagem. Int.”
Ariq. 22/10/07
Data para realização da sondagem: 11 de novembro de 2007, às 07:00 h,
no local da perícia.
——————————————————————————————
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
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ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.2006.003445-7
Classe: Declaratória de Concubinato
A.: S. P. S.
Adv.: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432
R.: J. S.
Adv.: Francisco Framarion Pinheiro Jr. - Defensor Público / MT
Despacho: “Vistos. Designo audiência preliminar, onde serão ouvidos os
filhos adolescentes do casal, para o dia 08/11/2007, às 11:00 h. Intimem
se.” Ariq. 21/09/07
———————————————————————————————
Proc.: 002.2007.007842-2
Classe: Justificação Judicial
A.: Terezinha Gomes Soares
Adv.: Marcelo Henrique Baggio - OAB/RO 3273
Despacho: “Vistos. Designo audiência de justificação para o dia 05/11/
07, às 11:00 h. Cite-se o interessado e intimem-se, inclusive o requerente,
devendo comparecer à audiência coma as testemunhas arroladas na inicial.
Int.” Ariq. 19/09/07
———————————————————————————————
Proc.: 002.2006.027907-7
Classe: Concessão de Benefício Previdenciário
A.: Francisca Antônia Moisés
Marcelo Henrique Baggio - OAB/RO 3273
R.: Instituto Nacional do Seguro Social
Adv.: Procuradoria Geral do INSS
Despacho: “Vistos. Considerando que a Autarquia nao tem comparecido
às audiencias designadas, nos termos do art. 331,§ 3, do CPC, é forçoso
reconhecer que a conciliaçao é improvel, motivo pelo qual não se designara
a audiencia preliminar. Destarte, designo audiencia de instruçao e
Julgamento para o dia 07/11/07, às 11:00 h. Int.” Ariq. 10/09/07
———————————————————————————————
Proc.: 002.2006.029203-0
Classe: Indenização
A.: Ezequiel Alves Cardoso - ME
Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 B
R.: Eaton Ltda.
Adv.: Flávia L. Pacheco Bezerra - OAB/RO 2093
Finalidade: Intimação dos patronos das partes acerca da designação de
audiência para oitiva de testemunhas na Comarca de São Paulo/SP a ser
realizada no dia 08/11/07, às 13:00 h. - Sede do Juízo - rua dos Estudantes,
415 - Jardim do Bosque Hortolândia/SP - Fone (19) 3809-0861.
———————————————————————————————
Proc.: 002.2005.009938-6
Classe: Indenização
A.: Jonas dos Santos
Adv.: Alex Sandro L. Pimenta - OAB/SP 217.566
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Antônio M. Araújo Souza - OAB/RO 1375
Decisão: “Vistos. Sem razão o Banco do Brasil.
Em conformidade com as Diretrizes Gerais Judiciais. Capítulo III, que define
as custas e emolumentos, mais especificamente as despesas forenses,
item “4”, no Estado de Rondônia, o valor das custas processuais é calculado
sobre o valor da causa atualizado. A sentença a que se referiu o sucumbente
não dispõem de forma diversa. Na parte em que se fez referência às
custas processuais não se vinculou o pagamento ao valor da condenação.
Na verdade, a vinculação foi apenas aos honorários advocatícios (10% do
valor da condenação). A interpretação pretendida pelo causídico levaria
ao absurdo de se imputar o valor das custas também a 10% do valor da
condenação. Destarte, recolha a complementação das custas processuais,
no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int.” Ariq. 14/
08/07
———————————————————————————————
Proc.: 002.2006.029121-2
Classe: Adjudicação Compulsória
A.: Severino Mariano da Silva e outros
Adv.: Bernardo A. G. Coutinho - OAB/RO 2991
R.: Arnaldo Jesus de Oliveira
Adv.: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45
Despacho: “Vistos. O feito exige, para seu conhecimento integral, a oitiva
de testemunhas que visem comprovar a aquisição alegada pelo autor,
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bem como a posse alegada. Destarte, designo audiência de Instrução e
Julgamento para o dia 08/11/07, às 9:00 h., onde será tomado o depoimento
do autor e das testemunhas, que devem ser relacionadas nos autos, no
prazo de 5 dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de presumir
se desistência da prova testemunhal. Int.” Ariq. 09/10/07
————————————————————————————————Proc.: 002.2007.008581-0
Classe: Guarda
A.: R. S. G.
Adv.: Walter B. A. Silva - Defensor Público / RO
R.: J. M. S.
Adv.: Flávia L. Pacheco Bezerra - OAB/RO 2093
Despacho: “Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 29/10/
2007, às 10:30 h. Int.” Ariq. 21/09/07
———————————————————————————————
Proc.: 002.2001.003332-9
Classe: Reparação de Danos
A.: Luciane Berti Cavalcante
Adv.: Luciene Peterle - OAB/RO 2760
R.: Unimed de Ariquemes - Coop. Trabalho Med.
Adv.: Cynthia P. C. Muniz Dias - OAB/RO 1147
Despacho: “Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 21/11/07, às 9:00 h. Int.” Ariq. 10/10/07
———————————————————————————————
Proc.: 002.1997.005539-2
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.: Banco da Amazônia S/A
Adv.: Gilberto Silva Bonfim - OAB/RO 1727
R.: Romave Veículos Ariquemes Ltda.
Adv.: Armando Reigota Ferreira - OAB/RO 122 A
Despacho: “Vistos. Manifeste-se o Exeqüente.” Ariq. 15/10/07
———————————————————————————————
Proc.: 002.2003.005190-0
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Antônio M. Araújo Souza - OAB/RO 1375
R.: Graf. Editora e Carimbos Alfa Ltda. e outros
Adv.: Fernando Salioni de Souza - OAB/RO 1890
Despacho: “Vistos. Manifeste-se o Executado.” Ariq. 17/10/07
————————————————————————————————
Proc.: 002.2005.002768-0
Classe: Cobrança
A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv.: Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1533
R.: Município de Ariquemes / RO
Adv.: Flávio Viola - OAB/RO 177 B
Despacho: “Vistos. Sobre o laudo pericial, digam no prazo de 10 dias.
Int.” Ariq. 10/10/07
————————————————————————————————
Proc.: 002.2007.006770-6
Classe: Reparação de Danos
A.: Ana Carolina Gavelli Rosa
Adv.: Weverton J. T. Heringer - OAB/RO 2514
R.: Empresa de Transportes Andorinha S/A
Adv.: Paulo Lopes da Silva - OAB/SP 127.050
Despacho: “Vistos. A sentença proferida não foi baseada no acórdão
colacionado, que serviu apenas de suporte exemplificativo. Por este motivo,
conheço do recurso, mas lhe nego provimento, mantendo a sentença em
sua integralidade. Int.” Ariq. 15/10/07
————————————————————————————————Proc.: 002.2007.005807-3
Classe: Dissolução de Sociedade de Fato
A.: J. E. R.
Adv.:Severino J. Peterle Filho - OAB/RO 437
R.: V. O.
Adv.: Marcelo Nogueira Franco - OAB/RO 1037
Despacho: “Vistos. Digam as partes se pretendem produzir provas,
especificando-as e justificando a sua necessidade, no prazo de 5 (cinco)
dias. Int.” Ariq. 09/10/07
————————————————————————————————-
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C
DIÁRIO DA JUSTIÇA
26-10-2007
- 6
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatemos via internet-endereço Eletrônico
NÚMERO
200
ANO XXV
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao juízo ou contatenos via Internet.
End.eletrônico:
Juíza Fabíola Cristina Inocêncio
Escrivã Judicial: Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
Expediente do dia 23/10/2007
Autos n. 002.2006.028448-8
Ação: Guarda
AA: Sebastião Pereira da Rocha
Adv: Marcelo Antônio G. Ghellere-OAB/RO 1842
RR: Elza Marques da Silva
Adv: não informado
Intimação do advogado do autor quanto à audiência para oitiva do autor
e do menor designada para o dia 06 de Novembro de 2007, às 09:00
horas.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 05 dias
Processo
: 002.2007.002496-9
Réu: Edeson Rosa de Oliveira
Advogado: DR. PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA, OAB/RO, advogado militante
na Comarca de PIMENTA BUENO/RO
FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima qualificado, para no prazo legal,
manifestar-se na fase do art. 499 do CPP.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves, 2606,
Ariquemes RO, 78932000 Fax:3535-2493 Fone: Ramal: 224.Ariquemes,
15 de outubro de 2007.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
...........................................................................
Autos n. 002.2007.011478-0
Ação: Alimentos
AA: Ana Paula de Lima Coelho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 10 Dias
Adv: José de Oliveira Heringer-OAB/RO 575
RR: Gerson Coelho
Adv: não informado
Intimação do advogado do autor quanto à audiência de conciliação,
instrução e julgamento designada nos referidos autos para o dia 26 de
novembro de 2007, às 10:30 horas.
.............................................................................
Autos n. 002.2007.011408-9
Ação: Separação Judicial Litigiosa
AA: Maria Izabel Woth Alves
Adv: Celso Soares Cerqueira-OAB/MG 105041
RR: Marciano Alves Freitas
Adv: não informado
Intimação do advogado do autor quanto à audiência de Tentativa de
Reconciliação designada nos referidos autos para o dia 17 de dezembro
de 2007, às 10:30 horas.
DE: JOLINDA ANGÉLICA AMORIM DE MORAES, vulgo “Jô”, brasileira,
solteira, do lar, filha de Francisco Amorim de Moraes e de Maria Augusta
de Lima Moraes, nascida aos 02-03-1975, natural de Santa Fé/PR.
FINALIDADE: INTIMAR o réu acima, a efetuar o pagamento da multa
processual no valor de R$ 787,50, a ser depositado no Banco do Brasil,
Agência 2757-X, conta corrente 12090-1 em nome do FUNPEM, no prazo
de 10 dias, sendo que decorrido o prazo, será inscrito o débito da multa
processual será inscrito na Dívida Ativa da Fazenda Pública Estadual, bem
como no pagamento de CUSTAS PROCESSUAIS, no valor de valor de R$
130,70.
Vara
: 1ª Vara Criminal
Processo
: 002.2004.005684-0Classe
: Ação Penal
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves, 2606,
Ariquemes RO, 78932000 Fax:3535-2493 Fone: 3535-2093 Ramal:
224.Ariquemes, 11 de outubro de 2007.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
..............................................................................
Autos n. 002.2007.011419-4
Ação: Divórcio Direto Litigioso
AA: Aldecy Inácio Lisboa
Adv: Alessandra Cristiane Ribeiro-OAB/RO 2.204
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
RR: Maria José Otaviano da Costa
Adv: não informado
Intimação do advogado do autor quanto à audiência de Conciliação
designada nos referidos autos para o dia 19 de Novembro de 2007, às
09:30 horas.
................................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 -
Fone: 535-2493, 535-
2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de outubro de 2007
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
Ação Penal n.: 002.2006.027367-2
Réu: IRONDY NUNES, brasileiro, amasiado, circuleiro, portador do RG n.
718449 SSP/RO, filho de Maria Nunes, nascido aos 29/04/1967, natural
de Ubiratã/PR, residente na Rua Ursa Maior, 4886, Bairro do Sol, nesta
cidade e Comarca.
FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificado, de sentença
CONDENATÓRIA, de seguinte teor: “(...) “....Ante o exposto, julgo
procedente a pretensão punitiva do Estado, para condenar IRONDY NUNES,
qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas do artigo 129,§ 9º
do Código Penal. Ante a inexistência de outras causas modificadoras da
pena, torno a sanção definitiva em 4(quatro) meses de detenção. Com
base no artigo 33, caput, primeira parte e § 2º, “c” do Código Penal, fixo o
regime inicial ABERTO ao réu para cumprimento de sua pena. Atendendo
ao disposto no artigo 17 da Lei n. 11.340/2006 e , considerando que o réu
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ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
26-10-2007
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não preenche os requisitos de ordem objetiva e subjetiva do artigo 44 do
Código Penal, alterado pela Lei 9.714/98, eis que o crime foi praticado
com violência à pessoa, deixo de substituir a pena privativa de liberdade
por restritiva de direitos. Tendo em vista que o acusado encontra-se solto
e assim respondeu ao processo, concedo-lhe o direito de aguardar o
julgamento de eventual recurso em liberdade. Considerando que a defesa
do réu fora exercida pela Defensoria Pública, em virtude de suas condições
financeiras, que o inclui no rol daqueles considerados pobres por disposição
legal, isento-o das custas processuais. Após o trânsito em julgado, lance se o nome dos réus no rol dos culpados, comunique-se ao TRE, expeça-se
carta de guia, notifique-se a ofendida nos termos do art. 21 da Lei 11.340/
2006 e, arquive-se estes autos. P.R.I.C. Ariquemes-RO, 31 de julho de
2007. Fabíola Cristina Inocêncio juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves,
2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 05 de outubro de 2007.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
1ª VARA CÍVEL
—————————————————Processo: 007.2007.009148-3
Classe: Carta Precatória (área cível)
Requerente: Maria de Lourdes dos Santos
Adv: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280
Requerido: Departamento de Infra Estrutura de Transportes – DNIT
Adv: Antonio Silvino de Moraes – Procurador Federal junto ao DNIT – OAB/
CE 3493
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência do despacho
de fl. 56, a seguir transcrito: “ 1. Designo audiência de inquirição para o
dia 13/02/08 às 09 horas. 2. Intimem-se as testemunhas. 3. Intimem-se os
advogados das partes pelo Diário da Justiça. 4. Dê-se ciência ao Juízo
Deprecante. P. I. Cacoal/RO, 17/10/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho –
Juíza de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425 - Centro. Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Juiz: Arlen José Silva de Souza
Escrivão Judicial: Saulo de Tarso Ramos
E-mail: [email protected]
Gabarito nº. 24/10/2007
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº 002.2005.001709-0De: EVANI PIRES DE SOUZA, brasileira, viúva,
nascida aos 03/04/1956, na cidade de Itapetininga/BA, filho de Leonildo
Pires e Elvira Souza Sobrinho, residente nesta cidade de Ariquemes/RO,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para se defender na Ação Penal supracitada, conforme
denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 180, “caput”, do CP,
resumido: “Consta dos autos que: 1º fato: em dia não especificado,
possivelmente no mês de outubro de 2004, na rua Buritis, bar Ponto X, no
município de Monte Negro/RO, a acusada Evani Pires de Souza, adquiriu
em proveito próprio um aparelho de som micro sistema, marca Gradiente,
CDR/RW, que havia sido objeto de furto. 2º fato: no dia 20/10/04, por volta
das 14horas, na rua Buritis, o acusado Gilmar Oliveira dos Santos, subtraiu
para si um televisor LG 20”, com controle remoto, 01 ventilador, marca
Britânia, um aparelho de som, Marca Gradiente, CDR/RW, que estavam na
posse da primeira acusada.” O acusado deverá comparecer perante este
Juízo, no dia 15/11/2007, às 09horas, para ser interrogado, sob pena de
revelia, devendo comparecer acompanhado de advogado, caso contrário,
será nomeado um Defensor Público para acompanhar o interrogatório.
Ariquemes, 24 de outubro de 2007.
Saulo de Tarso Ramos
Escrivão Judicial
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493
-. [email protected]
Expediente: 24 de outubro de 2007
Processo: 007.2007.005209-7
Classe: Embargos a execução
A.A.: Antonio Setembrino Ragnini e outros
Adv: José Nax de Góis Júnior, OAB/RO 2.220
R.R: Banco Bradesco S.A.
Adv. Elias Mlek Hanna, OAB/RO 356-B
Finalidade: Fica intimados os advogados das partes para que tomem
ciência de todos os termos do despacho proferido às fls. 60 – verso, a
seguir transcrito:”Em verdade a audiência designada às fls. 55 se trata de
conciliação razão pela qual ficam as partes dispensadas de apresentar
rol. A prova requerida será analisada no despacho saneador caso o acordo
seja infrutífero. Int. Cacoal, 19/10/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho.
Juíza de Direito”.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145.
24 de Outubro de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO: JOSLAINE CRISTINA PAIÃO, inscrita no CPF sob o n.
389.976.732-20, co-responsável da empresa infra-mencionada, atualmente,
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$
2.164,54 (dois mil, cento e sessenta e quatro reais e cinqüenta e quatro
centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento
integral da obrigação.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
C
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26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo : 007.2005.008036-5
Classe
: EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE RONDÔNIA
Advogado : Procurador
Executado : JOSLAINE CRISTINA PAIÃO - ME
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros,
2425-Centro-Cep:78.976 902
Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382.
Cacoal/RO, 23 de outubro de 2007
(A) Áureo Virgílio Queiroz
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO: IDEVALDO PEREIRA, atualmente, em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de
R$ 547,20 (quinhentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento
integral da obrigação.
Processo : 007.2006.014553-0
Classe
: EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente :Fazenda Pública Municipal
Advogado : Procurador
Executado : Idevaldo Pereira
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros,
2425-Centro-Cep:78.976 902
Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382.
Cacoal/RO, 23 de outubro de 2007
Áureo Virgílio Queiroz
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO: CLÁUDIO TADEU LOPES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o
n. 523.752.699-34, co -responsável da empresa, infra indicada, atualmente,
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$
16.648,63 (dezesseis mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e
três centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento
integral da obrigação.
Processo : 007.2003.003497-0
Classe
: EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
Advogado : Procurador
Executado : Construtora Capital do Café ltda, na(s) pessoa(s) de seu(s) coresponsável (eis).
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros,
2425-Centro-Cep:78.976 902
Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382.
Cacoal/RO, 23 de outubro de 2007
(A) Áureo Virgílio Queiroz
Juiz de Direito
NÚMERO
200
ANO XXV
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DO EXECUTADO: Hélio Ortolan, Brasileiro (a), Casado(a), dentista, CPF
58738258900, RG 4.060.439-1, Nascido em 03/08/1965, no Município de
não informado, filho(a) de Etelvino José Ortolan e Mirla José Ortolan.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento
integral da obrigação.
Vara
: 3ª Vara Cível
Processo
: 007.2006.013500-3
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente
: Fazenda Pública do Município de Cacoal
Valor da Dívida
: 4.485,90 (quatro mil quatrocentos e oitenta e
cinco reais e noventa centavos)
Natureza da Dívida
: ISS FIXO
Data e Número da Inscrição no RDA: 26/06/03 sob nº 121, livro 02, fls. 16
Sede do Juízo: Fórum Min.José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros,
2425, Centro, Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69 4413441 - Fone: (69)34414145 - Ramal: 211
Cacoal, 24 de Outubro de 2007.
Mário José Milani e Silva
Juiz(a) de Direito
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 24 de outubro de 2007
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
Processo: 007.2007.000506-4 - Modificação de guarda
Demandante: J. E. O. S.
Adv: Rodolfo Scher da Silva OAB/RO 2045
Adv: Teófilo Antonio da Silva OA/BRO 1415
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, JULGO com apoio no art. 269, I, do Código de Processo Civil, art.
33 da Lei 8069/90, PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO
A GUARDA DA MENOR KARINA NEITZEL OLIVEIRA à sua tia materna
LUCILENA NEITZEL que já exerce de fato os cuidados e atenção exigidos
pela menor, devendo ser emitido o indispensãvel termo judicial de guarda,
que lhe são conferidos pelo nosso ordenamento jurídico. Constituo ainda
a obrigação de JOSÉ ERBEM OLIVEIRA pagar, à título de pensão alimentícia
a sua filha KARINA NEITZEL OLIVEIRA, uma quantia correspondente a 1
(um) salário mínimo, que deverá ser descontada diretamente em folha de
pagamento do genitor e depositada na conta poupança 427205-3, agência
0864 - HSBC Bank Brasil S/A, existente em nome de LUCILENA NEITZEL.
Expeçam-se os ofícios necessários à efetivação dos descontos. Lavre-se o
competente Termo de Guarda. Sem custas e honorários, em face da
modalidade do feito, na forma definida pelo artigo 141, §2° da Lei 806990. (...)” Cacoal, 19 de outubro de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz
de Direito.
Processo: 007.2007.004580-5 - Busca e apreensão
Demandante: Canopus Administradora de Consórcios S/C Ltda
Adv: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9899
Adv: Ana Paula Aparecida Rosa Barros OAB/MT 7808-E
Demandado: Rosinei Batista da Silva
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam a parte autora e seus patronos intimados a
comparecerem em Cartório para retirarem os Alvarás de Levantamento
em 5 dias, ficando desde já consignado que após esse prazo os autos
serão arquivados. Cacoal, 24 de outubro de 2007 (a) Odair Paulo Fernandes
- Escrivão Judicial.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 007.2007.003755-1 - Indenização
Demandante: Renan Natel Cuenca
Adv: Nilma Aparecida Ruiz OAB/RO 1354
Demandado: Canopus Administradora de Consórcios S/C Ltda.
Adv: Ana Helena Casadei OAB/MT 7240
Adv: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9899
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, JULGO com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 186
c/c 927 do Código Civil Brasileiro, art. 14 do Código do Consumidor e art.
169, I, Código de Processo Civil, TOTALMENTE PROCEDENTE a Ação de
Indenização por Danos Morais, ajuizada por RENAN NATEL CUENCA e, via
de conseqüência condeno CANOPUS - ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS S/C LTDA ao pagamento da quantia de R$ 10.500,00 (dez
mil e quinhentos reais), valor a ser corrigido a partir desta sentença, à
título de indenização por danos morais, devendo ainda promover a exclusão
do requerente do rol de inadimplentes e baixar em seu arquivos e registros
os débitos que ainda se encontram irregularmente anotados. Condeno a
requerida ao pagamento das custas do processo e honorários de advogado
que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), montante estabelecido levandose em consideração a dedicação e o zelo demonstrados pelo profissional
consoantes os critérios do artigo 20 do Código de Processo Civil. (...)”
Cacoal, 22 de outubro de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito.
Processo: 007.2007.009195-5 - Busca e apreensão
Demandante: Rodomunk Industria e Reforma de Máquinas Ltda
Adv: Helessandro Luis Trintinalio OAB/PR 31.718
Adv: Fernanda de Oliveira Lima OAB/PR 38.859
Demandado: Instaladora Sodreluz Ltda
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, julgo com apoio no art. 269, III, do Código de Processo Civil,
extinto o presente feito, em face da transação entabulada entre as partes
que efetuou a liquidação do débito. Sem custas adicionais ou honorários
de advogado. (...)” Cacoal, 22 de outubro de 2007 (a) Mário José Milani e
Silva - Juiz de Direito.
Processo: 007.2007.006815-5 - Busca e apreensão
Demandante: Banco Finasa S/A
Adv: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
Demandado: Orlando Kester
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, julgo com apoio no art. 269, II, do Código de Processo Civil,
extinto o presente feito, em razão da plena regularização da obrigação
noticiada nos autos e, via de conseqüência, independentemente do
recolhimento de custas adicionais, determino, após o transito em julgado
da decisão o arquivamento do processo. (...)” Cacoal, 18 de outubro de
2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 24/09/2007
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Processo nº 0072007002674-6
Ação: Embargos a execução
Requerente: Maria Cecilia Sandoval Leal de Almeida
Adv: Gustavo Sandoval Leal d Almeida, OAB/SP 223.745
Requerido: Banco da Amazônia S/A
Ad.: Monamares Gomes, OAB/RO 903
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO dos advogados das partes para comparecerem
a audiência de conciliação e instrução, redesignada para o dia 18/10/07
às 09:30 horas neste Juízo, devendo as partes trazerem suas provas.”.
...........................................................................
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial Pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros,
2425-Centro, CEP: 78.976 902 Fone: Fax (069) 441-4145.
26-10-2007
C
- 9
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
GABARITO
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2006.009763-2
Classe: Pedido de Vaga em domicilio
Requerente: FLÁVIO JÚNIOR EPIFÂNIO
Advogado: SABINO JOSÉ CARDOSO, OAB/RO N. 1905
Finalidade: INTIMAR o advogado acima da expedição do cálculo de pena:
ATESTADO DE PENA (CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE PENAS)
Execução Penal nº: 007.2006.009763-2
Reeducando: Flávio Júnior Epifânio [Primário – fl. 74]
HISTÓRICO DAS CONDENAÇÕES
1ª- Autos nº 0010.06.148114-8 [fls. 56]
Pena: 5 anos de reclusão [Lei 8.072/90] - Fechado
Artigo: 12, “caput” da Lei 6368/76
DO CUMPRIMENTO DA PENA E INCIDENTES
Preso.......................:09.10.01 [fls. 58]
Fuga........................:15.03.03 [fl. 58]
Pena cumprida......:1 ano, 5 meses e 6 dias
Prisão......................:25.05.06 [fl. 48-v]
Prog. Semi-aberto..:22.03.07 [fl. 79]
Fuga........................:08.06.07 [fl. 111]
Pena cumprida......:1 ano e 14 dias
Prisão......................:03.09.07 [fl. 123]
Reg. Fechado..........:26.09.07 [fl. 133-4]
Remição..................:25 dias [fl. 96]
PROJEÇÃO PARA BENEFÍCIOS
Saída temporária / Trabalho externo (1/6 da pena total): 14.07.02
Progressão Regime Semi-aberto (1/6 da pena restante + data-base
03.09.07)= 09.01.08
Livramento condicional (2/3 do total da pena)= 18.06.08
Término da pena: 18.02.10
Cacoal/RO, 08 de outubro de 2007.
FERNANDO NUNES MADEIRA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
Cacoal/RO,
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01)
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145.
GABARITO
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2007.007265-9
Classe: Ação Penal
Réu: MANOEL APARECIDO DA SILVA e DILVA MARIA DE SOUZA
Advogados: SABINO JOSÉ CARDOSO , OAB/RO N. 1905 e GILVANDRO
AUGUSTO DA SILVA- OAB/RO 1369
Finalidade: INTIMAR as Defesas acima, do r. despacho transcrito. “...Os
debates orais foram convertidos em memoriais por escrito, abrindo vista
as partes para apresentação no prazo sucessivo de três dias. Cacoal, 04/
10/07.(Ass). Fabiano Pegoraro Franco. Juiz de Direito.”
Cacoal/RO,19 de outubro de 2007
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01)
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
C
26-10-2007
- 10
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
200
ANO XXV
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: urgente
AUTOS DE Nº 007.2005.008253-8
De: JOEL BONFIM , brasileiro, filho de Alcebides Bonfim e de Cidalia
Cordeiro dps Santos Bonfim, nascido aos 17/03/57, em Janiópolis /PR,
atualmente encontra-se em São Paulo, sem endereço nos autos.
Finalidade: INTIMAR o denunciado acima qualificado da designação da
audiência de instrução, neste Juízo para o dia 31/10/2007, às 09:30
horas, para oitiva da testemunha arrolada pela acusação: ZORAIDE
SARVACINSKI..
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Criminal
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01)
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: LINDAURA QUEIROZ DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO, brasileira,
casada, com profissão e residência ignorados, atualmente em LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada.
Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.
Processo: 0152007.007376-0
Classe : Divórcio Direto Litigioso
Parte Autora: NANIAS NASCIMENTO
Advogado:
Defensoria Pública
Parte Ré
: LINDAURA QUEIROZ DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO.
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2339,
Fax: (069) 541-2013.
Endereço Eletrônico: Juíza: [email protected] Escrivã:
[email protected].
Guajará-Mirim - RO, 25 de outubro de 2007
Juíza Silvana Maria de Freitas
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET
Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 48
Autos: Ação Penal n. 012.1997.000329-5
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Acusado: JOSÉ FERNANDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, filho
de José Luiz da Silva e de Maria Bezerra da Silva, nascido em 17/08/1962,
em Águas Belas - PE, estando em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Acusado supra qualificado, da Sentença
proferida nas folhas 10.403/10.409, a seguir transcrita em seu tópico
final: (...) Pelo exposto, com fulcro no artigo 409 do Código de Processo
Penal, julgo parcialmente improcedente a denúncia e IMPRONUNCIO JOSÉ
FERNANDO DA SILVA das imputações de doze homicídios qualificados,
devendo os autos, após o trânsito em julgado, virem conclusos para o
exame das demais imputações, então conexas. Relembro que, enquanto
não extinta a punibilidade, poder se á seguir o processo, a qualquer tempo,
acaso hajam novas provas. Revogo o decreto de prisão e determino o
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 012007.001771-2
Classe : Execução de Título extrajudicial
DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote de Terras urbana nº 026, Quadra 037, Setor
01, onde encontra-se edificada uma casa residencial em alvenaria, coberta
com telhas de barro, área construída de 7X13,15 metros, o lote medindo
7X30 metros. A referida construção de alvenaria, coberta com telhas de
barro, piso cerâmica, forro de madeira, limitando-se pela frente com a Av.
Quintino Bocaiúva, pelo lado esquerdo com a Av. Dom Pedro II, lado
direito com o lote de terras 25 e fundos com o lote de terras 24. Fica
avaliado em R$-14.000,00 (quatorze mil reais). Depositário: Maroun
Mansilha Cury.
VALOR TOTAL:R$-14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 19/11/2007, às 11 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 04/12/2007, às 11 horas.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO
EXECUTADO: MAROUN MANSILHA CURY
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2339,
Fax: (069) 541-2013.
Endereço eletrônico:Juíza: Escrivã: [email protected].
Guajará-Mirim - RO, 24 de outubro de 2007
Juíza Silvana Maria de Freitas
recolhimento dos mandados expedidos. P. R. I. Colorado do Oeste, 23 de
outubro de 2007. Juiz ACIR TEIXEIRA GRÉCIA.”
(a)Acir Teixeira Grécia
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879,
Colorado do Oeste - RO. Tel.: 0XX(69) 3341-3021/3022
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados
ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
De: MÁRIO SERGIO JONSON SOARES, inscrito no CPF-814.400.492-20 ,
atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO.
Autos nº: 0152006.066986-5
Valor: R$-685,00 (seiscentos e oitenta e cinco reais).
Natureza da dívida: Ativa
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 06/11/2006
Certidão nº: 20060200986969
De: M. C. R. DE SOUZA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ 14.613.020/
0001-42 e sua representante legal MARIA DO CARMO RAMOS DE SOUZA,
inscrita no CPF-114.180.952-49, atualmente em lugar INCERTO E NÃO
SABIDO.
Autos nº: 0152007.003141-3
Valor: R$-5.720,65 (cinco mil, setecentos e vinte reais e sessenta e cinco
centavos)
Natureza da dívida: Ativa
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 04/04/2007
Certidão nº: 20070200005996
De: S. MOCHIATE DE OLIVEIRA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ00.611.262/0001-92 e seu representante legal SILVIO MOCHIATE DE
OLIVEIRA, inscrito no CPF-049.448.678-32, atualmente em lugar INCERTO
E NÃO SABIDO.
Autos nº: 01504.005132-8
Valor: R$-10.233,91 (dez mil, duzentos e trinta e três reais e noventa e um
centavos).- valor atual às fl. 59.
Natureza da dívida: ativa
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 09/12/2003
Certidão nº: 24203000586-68
De: MADEIREIRA BALSALEVE LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ
84.554.195/0001-01 e seus co-devedores, sócios e representantes legais
ADILSON RIBEIRO DA SILVA,CPF-158.274.428-95; ROSINALDO PINHEIRO
PACHECO, CPF-162.766.122-00 e LUCIANE GOMES DA SILVA, CPF469.512.102-68; JOSÉ RIBEIRO DA SILVA, CPF-182.921.002-53 e IVANA
GOMES DA SILVA, CPF- 182.921.002-53 atualmente em lugar INCERTO E
NÃO SABIDO.
Autos nº: 01504.000957-7
Valor: R$-22.797,19 (vinte e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e
dezenove centavos)
Natureza da dívida: Ativa
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 02/12/2003
Certidão nº: 20030200002148
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2339,
Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim - RO, 24 de outubro de 2007
Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Audiência em 28/11/2007 às 8 horas
DE: FERNANDO DA SILVA LEAL, brasileiro, solteiro, RG 710.395 SESDEC/
RO, nascido em 28/08/1982, natural de São Paulo/SP, filho de Raimundo
de Almeida Leal e de Alaíde Nascimento da Silva, residente e domiciliado
na Av. Madeira Mamoré, s/nº, Bairro Tamandaré, nesta cidade, atualmente
em lugar incerto ou não sabido.
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir
indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa
escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo ao interrogatório, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
Denúncia do Ministério Público: Art. 302, incisos I e III do Código de
Trânsito Brasileiro.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 28/11/2007 às 08 horas, na sala de
audiência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim.
Processo
: 015.2007.000726-1
Classe
: Ação Penal
Réu
: Fernando da Silva Leal
Guajará-Mirim, 24 de outubro de 2007.
Maria de Fátima da Silva
Escrivã Judicial
26-10-2007
C
- 11
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNETE.
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivão:
Gabarito nº 51/2007
Juíza: Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito
Proc.:
0032006002227-5
Ação:
Execução de título judicial
A.:
Valéria Rodrigues de Oliveira
Adv.:
Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO 498-A
R.:
Laisa Melina Chassot
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 36.
Despacho: “Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanharam a inicial, mediante cópia nos autos. Após, retornem os
autos ao arquivo.”
Proc.:
0032005004902-2
Ação:
Execução de título judicial
A.:
Nilton Pelozato
Adv.:
Daiane Dias - OAB/RO 2156; Núbia Rubena Paniago de Melo
- OAB/RO 2098
R.:
Milton Louzada de Almeida
Adv.:
Francisco César Trindade Rego - OAB/RO 75-A
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 164, e para
retirar o Auto de Adjudicação.
Despacho: “Por ora, indefiro o pedido. Intime-se o exeqüente a retirar o
auto de adjudicação. Aguarde-se o prazo para embargos.”
Proc.:
0032005005112-4
Ação:
Execução de título judicial
A.:
Clóvis Pio da Silva
Adv.:
Luciano Filla - OAB/RO 1585; Verônica Batista do Nascimento
- OAB/RO1725
R.:
Construtora Ouro Verde Ltda
Adv.:
Hiram Cesar Silveira - OAB/RO 547
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 115 vº.
Despacho: “Face as informações do BACENJUD, intime o credor para no
prazo de 05 (cinco) dias indicar bens a penhora, sob pena de extinção.”
Proc.:
0032007001064-9
Ação:
Execução de título extrajudicial
A.:
A. S. Franco ME
Adv.:
Sidnei da Silva - OAB/RO 3187
R.:
Antônio Marcos Zacarias
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 33.
Despacho: “Considerando que o valor do bem penhorado superam, em
muito, o valor da dívida, na forma do artigo 685 A § 1º do CPC, intime se
o exeqüente a depositar a diferença, a fim de que seja deferida a
adjudicação. Prazo: 05 (cinco) dias.”
Proc.:
0032007001307-9
Ação:
Execução de título extrajudicial
A.:
Jersiley F. da Cunha ME
Adv.:
Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO 498-A
R.:
Diego Mangeroth da Silva
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 26 v.
Despacho: “Face as informações do BACENJUD, intime o credor para no
prazo de 05 (cinco) dias indicar bens a penhora, sob pena de extinção.”
Proc.:
0032005005843-9
Ação:
Execução de título judicial
A.:
Elenita Aparecida Oro
Adv.:
Luciano Filla - OAB/RO 1585; Verônica Batista do Nascimento
- OAB/RO1725
R.:
Brasil Telecom S/A
Adv.:
Roberto Jarbas M. Souza - OAB/RO 1246
Despacho: “Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito. Intime se a
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
C
- 12
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
parte contrária a apresentar contra razões, no prazo legal. Após, remetam
se os autos ao Colégio Recursal de Ji Paraná, para análise da sentença
vergastada.”
Proc.:
0032007001197-1
Ação:
Execução de título extrajudicial
A.:
Ana Maria de Almeida
Adv.:
Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172
R.:
Ozenir Ferreira Bispo
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 29.
Despacho: “Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob
pena de extinção. Int.”
Proc.:
0032007001198-0
Ação:
Execução de título extrajudicial
A.:
Ana Maria de Almeida
Adv.:
Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172
R.:
Eliel Antônio da Silva
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 23.
Despacho: “Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob
pena de extinção. Int.”
Proc.:
0032005000379-0
Ação:
Execução de título judicial
A.:
Benjamim Amorim
Adv.:
Luciano Filla - OAB/RO 1585; Verônica Batista do Nascimento
- OAB/RO1725
R.:
Brasil Telecom S/A
Adv.:
Roberto Jarbas M. Souza - OAB/RO 1246
Finalidade: Intimar o patrono do requerido do r. despacho de fls 248.
Despacho: “A petição de fls 245 é apócrifa, concedo o prazo de 48 horas
para sanar a falha, sob pena de não recebimento do recurso.”
Proc.:
0032005001387-7
Ação:
Execução de título judicial
A.:
José Lemes
Adv.:
Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172
R.:
Brasil Telecom S/A
Adv.:
Roberto Jarbas M. Souza - OAB/RO 1246; Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 240.
Despacho: “Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito. Intime se a
parte contrária a apresentar contra razões, no prazo legal. Após, remetam
se os autos ao Colégio Recursal de Ji Paraná, para análise da sentença
vergastada.”
Proc.:
0032007000781-8
Ação:
Execução de título judicial
A.:
Evilásio Gomes
R.:
Carlos Roberto da Silva
Adv.:
Marcelo H. Baggio - OAB/RO 3273; Márc io de A. Gomes OAB/RO 194-E
Finalidade: Intimar os patronos do requerido do r. despacho de fls 45.
Despacho: “Verifica se, que mesmo oportunizado, o embargante não
assegurou o juízo, conforme dispõe o enunciado 117 do fonaje. Portanto,
não recebo os embargos, devendo a execução prosseguir nos demais
termos. Int.”
Proc.:
0032007004755-0
Ação:
Cobrança
A.:
José Rodrigues Lanis - ME
Adv.:
Daiane Dias - OAB/RO 2156
R.:
Dilson de Amorim
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 21.
Despacho: “Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob
pena de extinção. Int.”
Proc.:
0032007004725-9
Ação:
Cobrança
A.:
Oliveira J. Batista - ME
Adv.:
Wudson Siqueira de Andrade - OAB/RO 1658
R.:
Luiz Garcia Dias
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 18.
Despacho: “Suspendo o feito por 15 dias. Após, prossiga, sob pena de
extinção.”
NÚMERO
200
ANO XXV
Proc.:
0032005001825-9
Ação:
Execução de título judicial
A.:
Maria Neide Oliveira de Araújo
Adv.:
Cleber Correa - OAB/RO 1732
R.:
Odair Ferreira Calado
Finalidade: Intimar o patrono do autor para retirar a Carta de Sentença.
Proc.:
0032007001619-1
Ação:
Execução de título extrajudicial
A.:
M. I. S. Espiridião - ME
Adv.:
Magali Ferreira da Silva - OAB/RO 646-A
R.:
Vilma Cardoso da Silva
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 26.
Despacho: “Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob
pena de extinção. Uma vez a exeqüente indicado o endereço do executado,
será designado uma nova data para audiência de conciliação. Int.”
Proc.:
0032006001286-5
Ação:
Execução de título extrajudicial
A.:
Valéria Rodrigues de Oliveira
Adv.:
Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO 498-A
R.:
Elizangela André da Silva Oliveira
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 26.
Despacho: “Desentranhe-se os títulos que acompanharam a inicial,
mediante cópia nos autos. Após, retornem os autos ao arquivo.”
Proc.:
0032005001340-0
Ação:
Execução de título judicial
A.:
Francisco Alves Neto
Adv.:
Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172
R.:
Brasil Telecom S/A
Adv.:
Roberto Jarbas M. Souza - OAB/RO 1246; Vanessa Azevedo
Macedo - OAB/RO 2867
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 233.
Despacho: “Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito. Intime se a
parte contrária a apresentar contra razões, no prazo legal. Após, remetam
se os autos ao Colégio Recursal de Ji Paraná, para análise da sentença
vergastada.”
Proc.:
0032006004515-6
Ação:
Execução de título judicial
A.:
Aluisio Rodrigues da Silva
Adv.:
Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172
R.:
Lojão do Esquema Roupas Ltda - ME
Adv.:
Francisco César Trindade Rego - OAB/RO 75-A
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 99.
Despacho: “Efetuada a penhora, é necessário sejam os bens depositados
sob a guarda e conservação de alguém, que pode ou não ser o devedor.
Segundo jurisprudência dominante, não há penhora enquanto não se
deposita o bem. Portanto, o auto de penhora deve conter a indicação do
depositário e onde pode ser localizado o bem objeto da constrição (art.
665 do CPC). Em regra, os bens serão depositados em mãos do devedor
que assinará o auto de penhora. Todavia, muitas vezes o devedor não
aceita o encargo de depositário e não assina o compromisso no auto de
penhora, o que deverá ser certificado no mandado. Caso o executado não
aceite o encargo de depositário de bem móvel, é necessário que o bem
seja removido e depositado sob a responsabilidade de outra pessoa, a
qual pode ser até mesmo o próprio credor ou alguém por ele indicado (art.
666 do CPC). Manifeste se o exeqüente se tem interesse em ficar como
depositário do bem penhorado ou indique pessoa que possa assumir o
encargo. Prazo: 05 (cinco) dias. Int.”
Proc.:
0032007001339-7
Ação:
Declaratória
A.:
José Rodolfo Batisti
Adv.:
Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO 498-A
R.:
Teleron Celular S/A
Adv.:
Matheus Evaristo Santana - OAB/RO 3230
Finalidade: Intimar o patrono do autor do desarquivamento dos autos.
Proc.:
0032005000863-6
Ação:
Execução de título judicial
A.:
Manoel Paixão de Jesus
Adv.:
Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172; Dilson José Martins OAB/RO 576-A
R.:
Jornal o Estadão do Norte
Finalidade: Intimar o patrono do autor a manifestar acerca do retorno da
Carta precatória.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
26-10-2007
C
- 13
Proc.:
0032007001538-1
Ação:
Cobrança
A.:
Samara Justino de Barros Siqueira
Adv.:
Sidnei da Silva - OAB/RO 3187
R.:
Daniel Fonseca Lima
Finalidade: Intimar o patrono do autor a dar andamento ao feito, face a
devolução da Carta precatória.
Proc.:
Ação:
A.:
Adv.:
Proc.:
0032007001453-9
Ação:
Execução de título extrajudicial
A.:
Cahema - Com. de Eletro Eletrônico Ltda
Adv.:
Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO 498-A
R.:
Antônio Marcos Zacarias
Finalidade: Intimar o patrono do autor a manifestar acerca do cumprimento
negativo do mandado executivo, não tendo sido citado o executa por ter
ido embora para Portugal, conforme certidão de fls 28.
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Sem sucumbência. Faculto o
desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, mediante cópia
nos autos. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Transitada em
Proc.:
0032006001848-0
Ação:
Execução de título judicial
A.:
Mauro Ferreira dos Santos
Adv.:
Sidnei da Silva - OAB/RO 3187
R.:
Elton Pereira de Oliveira
Finalidade: Intimar o patrono do autor a manifestar acerca do cumprimento
parcial do mandado executivo, tendo intimado a executado e deixado de
efetuar a penhora face a não localização de bens, conforme certidão de fls
65 v.
Proc.:
0032007001522-5
Ação:
Cobrança
A.:
José Rodrigues Lanis - ME
Adv.:
Daiane Dias - OAB/RO 2156
R.:
JJ Belle Agropecuária Ind. e Com. de Madeiras Ltda
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 19.
Despacho: “Cite se o requerido no endereço indicado na petição de fls. 17.
Designo audiência de conciliação para o dia 17/03/2008 às 14:20 horas.
Int. Expeça se o necessário.”
Proc.:
0032007003639-7
Ação:
Declaratória
A.:
Genilda Maria Vieira
Adv.:
Ana CristinaAraújo- OAB/RO 3407
R.:
De Laval Ltda
Adv.:
Maria das Dores Corteleti - OAB/RO 1106
Finalidade: Intimar os patronos das partes da sentença.
Sentença: “Ante exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado
por GENILDA MARIA VIEIRA em face de DE LAVAL LTDA, e por conseqüência,
revogo a antecipação de tutela anteriormente deferida, extinguindo o feito
com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, I do Código de Processo
Civil. Sem custas e honorários. Publique se, registre se e intimem se.”
Proc.:
0032007001456-3
Ação:
Cominatória
A.:
Marcos Ferreira Alves
Adv.:
Alexandre Moraes dos Santos -OAB/RO 3044
R.:
Sansung S/A
Finalidade: Intimar o patrono do autor da sentença
Sentença: “Posto isso, com fundamento no art. 6º da Lei 9099/95, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial para: 1) condenar a requerida Sansung S/A
a restituir o valor pago no aparelho celular pela requerente Marcos Ferreira
Alves, ou seja, R$ 899,00 (oitocentos e noventa e nove reias), devidamente
corrigido monetariamente desde a data da compra e atualizado com juros
de 1% ao mês desde a data da citação, julgando extinto o feito com
julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC. Sem custas ou
honorários advocatícios. Publique se. Registre se. Intime se. Transitado em
julgado, arquive se.”
Proc.:
0032007001218-8
Ação:
Indenização
A.:
Tereza Cristina Romanini Vicente
Adv.:
Indiano Pedroso Gonçalves - OAB/RO 3486
R.:
Gilberto Fernandes Neves
Adv.:
Mário Roberto Pereira de Souza - OAB1765
Finalidade: Intimar os patronos das partes da sentença.
Sentença: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, VI do CPC. Sem
custas, eis que incabível a espécie. PRI. Nada pendente, arquive-se.”
0032007005689-4
Cominatória
José Antônio dos Santos
Magali Ferreira da Silva - OAB/RO 646-A
R.:
Lucineide Moura dos Santos
Finalidade: Intimar o patrono do autor da sentença. Sentença: “Diante do
exposto, com fulcro no dispositivo acima, JULGO EXTINTO O PRESENTE
julgado, arquive se.”
Proc.:
0032007005688-6
Ação:
A.:
Adv.:
Cominatória
José Antônio dos Santos
Magali Ferreira da Silva - OAB/RO 646-A
R.:
Adelson Pedro Mendes
Intimar o patrono do autor da sentença. Sentença: “Diante do exposto,
com fulcro no dispositivo acima, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Sem sucumbência. Faculto o
desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, mediante cópia
nos autos. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Transitada em
julgado, arquive se.”
Proc.:
0032007001559-4
Ação:
A.:
Adv.:
Cobrança
Cooperativa de Profissionais em Educação - COOPED
Magali Ferreira da Silva - OAB/RO 646-A
R.:
Nilton Felisberto Pinto
Finalidade: Intimar o patrono do autor da sentença. Sentença: “Homologo
o acordo realizado entre as partes às fls. 41, para que surta seus legais e
jurídicos efeitos com base no art. 269, III do CPC. P. R. I. Aguarde se o
cumprimento do acordo. Após as anotações de estilo, arquive se.
Proc.:
Ação:
A.:
0032007001490-3
Indenização
Rosenilda Alves da Silva
Adv.:
R.:
Adv.:
Lenir Correia C. Bonfá - OAB/RO 2424
Credi Vinte e Um Participações Ltda
Lena Cláudia Brasil - OAB/RO 1056
Finalidade: Intimar os patronos das partes da sentença.
Sentença: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial,
a fim de declarar inexistente a dívida que originou a inscrição junto ao
SPC, tornando definitiva a liminar concedida. Sem custas e honorários por
não serem cabíveis no Juizado. Caso os referidos débito não tenha sido
excluído dos cadastros de devedores, vale a presente como mandado para
este fim. Oficie se. Publique se. Registre se. Intime se.”
Proc.:
0032007001493-8
Ação:
A.:
Adv.:
Indenização
Rosenilda Alves da Silva
Lenir Correia C. Bonfá - OAB/RO 2424
R.:
Dismonza - Distribuidora de Tintas e Abrasivos Ltda
Adv.:
Octavia Jane Silva Morheb -OAB/RO 1160
Finalidade: Intimar os patronos das partes da sentença.
Sentença: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial,
a fim de declarar inexistente a dívida que originou a inscrição junto ao SPC
e Cartório de Protesto, tornando definitiva a liminar concedida. Sem custas
e honorários por não serem cabíveis no Juizado. Caso os referidos débito
não tenha sido excluído dos cadastros de devedores, vale a presente como
mandado para este fim. Oficie se. Publique se. Registre se. Intime se.”
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
C
- 14
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNETE.
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivão:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido, abaixo mencionado, para no prazo
de 15 (quinze) dias, contados a partir do escoamento do edital, contestar a
ação identificada, ficando ciente que não contestada no prazo legal, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
DE: TEREZINHA GUIMARÃES ZUPELLI, brasileira, casada, de qualificação
completa ignorada, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido.
Processo:
003.2007.005875-7
Classe:
Divórcio direto litigioso
Requerente:Geraldino Zupelli
Advogado: Airam Fernandes Lage - OAB/RO 347
Requerido: Terezinha Guimarães Zupelli
Valor da ação: R$ 380,00
Jaru - RO, 22 de outubro de 2007
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: CONSTANTE ROBERTO STEIN, bras., cas., residente e domiciliado,
atualmente, em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação de CONSTANTE ROBERTO STEIN, bras., cas., para
os termos da presente ação de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, ficando
ciente de que, querendo, poderá contestar, no prazo mencionado a seguir,
a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos
pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias contados da data do escoamento
do Edital.
Processo: 003.07.005880-3
Classe : DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO
Parte Autora: LUZIA STEIN
Advogado: Dr. Francisco Cesar Trindade Rego OAB/RO 75-A
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede,
1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone(PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 23 de Outubro de 2007.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou
contate-nos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Proc. nº : 003.2007.002999-4
Ação : Interdição e Curatela
Requerente: Francisco Marque de Andrade Filho
Advogado: Núbia Rubena Paniago de Melo, OAB/RO 2098
Requerido: Maria de Nazaré Colaro Marques
Curador: Sérgio Roberto Pegorer, OAB/RO 2254
NÚMERO
200
ANO XXV
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de terceiros interessados da r. sentença prolatada
às fls. 34, nos autos de Interdição e Curatela acima mencionados, cuja
parte dispositiva é a seguinte: “ (...) Ante o exposto, decreto a Interdição do
requerido Maria de Nazaré Colaro Marques, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo
3º, II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil,
nomeio-lhe o requerente Francisco Marque de Andrade Filho como curador.
(...)Jaru, 21.09.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo
Cantanhêde, 1080 - Centro - 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 35211220. Ro
Jaru-RO, 19 de outubro de 2007.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
GABARITO nº 87/2007
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva
Proc.: 003.2007.004073-4
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: J K L Comércio de Combustíveis e Representações Ltda
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258
Réu: Carlos Roberto Roque de Souza
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da
venda judicial designada para os dias 03.11.2007 e 19.11.2007, às 07:35
horas, conforme despacho abaixo transcrito, bem como para retirar o
Edital.
Despacho: “Para venda judicial do imóvel penhorado as fls. 25, designo os
dias 03.11.2007 e 19.11.2007, Às 07:35 horas. Jaru, 18.10.2007.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.02185-3
Classe: Alimentos
Autor: Marcelo José Torredo Pires Filho
Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732
Réu: Marcelo José Torreão Pires
Advogado: Nayberth H. Alcuri A. Bandeira, OAB/RO 2854
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Em que pese o MP ter ofertado sua manifestação, abra se vista
ao autos. Jaru, 23 10 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2003.001190-9
Classe: Execução de título judicial
Autor: Cleomira Novaes Relvas
Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO498-A
Réu: Luiz Pedro dos Santos
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Aguarde se por 30 dias. Sem impulso, extinguirei por abandono
da causa. Jaru, 23 10 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.007854-2
Classe: Execução de título judicial
Autor: Eliodora Arevalo Moreira
Adv. Maria das Dores Corteleti, OAB/RO 1.106
Réu: Município de Jaru/RO
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Em se tratando de ente público o valor incontroverso define do
procedimento entre particulares. Assim, mantenho o despacho de fls.
74.Jaru, 23 10 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.008395-3
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda
Adv. Jefferson Freitas Vaz, OAB/RO 1611
Réu: José Bento Pinheiro Fonseca
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “O advogado do autor está militando contra os interesses dos
advogados e de sí próprio, contra o Estatuto da OAB e contra o CPC. Para
postular em Juízo é necessário estar assistido de advogado.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
26-10-2007
C
- 15
Proc.: 003.2007.004539-6
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Autor: Peterson Alessandro Rigato de Souza
Adv. Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/RO1.798
Réu: Samuel Oliveira de Souza
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Defiro o requerido.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.004691-0
Classe: Cobrança
Autor: João Vitor da Silva Fernandes e outros
Adv. Rafaela Andresa dos Santos, OAB/RO 3057
Réu: Município de Jaru/RO
Advogado: Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para
querendo manifestar acerca da contestação apresentada pelo Dr.
Merquizedeks Moreira.
Proc.: 003.2007.003338-0
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Autor: Gean Carlos Mariano e outros
Adv. Maria das Dores Corteleti, OAB/RO 1.106
Réu: Genivaldo Mariano
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da
sentença prolatada por este Juízo aos 18.10.2007.
Sentença: “Considerando a petição de fl. 64, julgo extinta a execução na
forma do artigo 794, I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial mediante cópias. Libere se eventual constrição
existente nos autos. Requisite se a devolução da carta precatória. P.R.I.
Nada pendente, arquive se. Jaru, 18 de outubro de 2007.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.003907-8
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Lauzino Andrade
Adv. Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO 547-A e Elisa Dickel de Souza,
OAB/RO 1.777
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da
certidão de Decurso de Prazo, a qual informou que decorreu o prazo legal
em 22.10.2007 sem que o requerido contestasse o feito.
Proc.: 003.2007.001836-4
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Autor: Eduardo Santos Augusto
Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347
Réu: José Boenos Sobrinho
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito, bem como para assinar o Auto de Adjudicação.
Após retirar o mesmo.
Despacho: “Defiro o requerido. Expeça se o necessário. No valor da
adjudicação, está incluída as custas, que deverão ser recolhida pelo
exequente. Após a efetivação da adjudicação, deliberarei sobre o valor
depositado. Jaru, 19 de outubro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
Proc.: 003.2007.003668-0
Classe: Execução Fiscal
Autor: Fazenda Pública do Município de Governador Jorge Teixeira
Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO498-A
Réu: Jamiro Dias
Advogado: Dênio Guilherme Machado Costa, OAB/RO 1797
FINALIDADE: Intimar o advogados da parte requerida acima mencionado
do despacho transcrito.
Despacho: “Face a juntada de novo documento pela exequente, de se vista
ao executado, ao mesmo tempo, intime se as partes para que digam sobre
a produção de provas. No silencio ou em caso de indeferimento,
sentenciarei. Jaru, 22 de outubro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito.
Proc.: 003.007.002558-1
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda
Adv. Jefferson Freitas Vaz, OAB/RO 1611
Réu: Nivaldo da Silva
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “O advogado do autor está militando contra os interesses dos
advogados e de sí próprio, contra o Estatuto da OAB e contra o CPC. Para
postular em Juízo é necessário estar assistido de advogado. Jaru, 24 de
outubro de 2007.” (A) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.004968-2
Classe: Embargos a Execução Fiscal
Autor: Laudemir Batista dos Santos
Adv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541
Réu: Fazenda Pública do Município de Governador Jorge Teixeira
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Face juntada de novo documento pelo embargado, de se vista
ao embargante, ao mesmo tempo, intime se as partes para que digam
sobre a produção de provas. No silencio ou em caso de indeferimento,
sentenciarei. Jaru, 22 10 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.002790-8
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Anelícia Maria da Silva
Adv. Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO 547-A
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado de
que foi designado o dia 31.10.207, às 15:00 horas para realização da
perícia médica.
Proc.: 003.207.002260-4
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Manuel da Silva Cortes
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado de
que foi designado o dia 19.11.2007, às 15:00 horas para realização da
perícia médica.
Proc.: 003.2007.003374-6
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Jussara Helena da Silva
Adv. Gilson Sydnei Daniel, OAB/RO 2903
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado de
que foi designado o dia 07.11.2007, às 15:00 horas para realização da
perícia médica.
Proc.: 003.2007.002899-8
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda
Adv. Jefferson Freitas Vaz, OAB/RO 1611
Réu: Paula Maria Rodrigues Guerra
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Indefiro a penhora sobre um “ aparelho celular de uso pessoal
da executada”. Novamente vem de forma aleatória. Hipoteticamente poderá
ser um aparelho de valor próximo a R$1.000,00 ou hipoteticamente, valor
de R$20,00, ou de nenhum valor de mercado. Não acredito que uma
faculdade particular tenha interesse em adjudicar ou leiloar um aparelho
celular usado, especialmente ante as promoções de telefônicas onde
compra se aparelho novo pelo valor simbólico de R$1,00 (um real). Jaru,
23 de outubro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.008403-8
Classe: Cobrança
Autor: Alessandro Célia Rigato
Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732
Réu: Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Ivan Francisco Machiaveli, OAB/RO307
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados da
sentença prolatada por este Juízo aos 22.10.2007.
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e,
conseqüentemente, CONDENO a requerida Mapfre Vera Cruz Seguradora
S/A ao pagamento de R$ 5.320,00 (cinco mil, trezentos e vinte reais) ao
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
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26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
autor Alessandro Célia Rigato, referente ao Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais em Veículo Automotor DPVAT, a partir da data de aviso do
sinistro (requerimento administrativo), incidindo correção monetária a partir
do vencimento de cada prestação do benefício (Súmula 43 do STJ) e em
conformidade com a Lei 6.899/81, bem como juros de mora, os quais fixo
em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno ainda, a
requerida, ao pagamento de honorários advocatícios, verba esta que fixo
em 15% (quinze por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a
presente data, o que faço com base no art. 20, § 3º, do CPC, tendo em
conta o zelo do profissional, a natureza e importância da causa, bem como
o lugar, trabalho e tempo exigidos do causídico. Publique se, registre se e
intimem se. Após o trânsito em julgado e nada mais havendo pendente,
arquive se. Jaru, 22 de outubro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
Proc.: 003.2007.004168-4
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Novalar Ltda
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258
Réu: Jelson Serafim de Araújo
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da
sentença prolatada por este Juízo aos 22.10.2007.
Sentença: “...Considerando a petição de fl. 28, julgo extinta a execução na
forma do artigo 794, I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial mediante cópias. Libere se eventual constrição
existente nos autos. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 22 de outubro
de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.001887-9
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda
Adv. Jefferson Freitas Vaz, OAB/RO 1611
Réu: Márcia Fernanda dos Santos
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “O pedido de fls. 39/41 está claro. No entanto, está equivocado.
A pedido do autor, esclareço o despacho de fls. 42. Quando indicado para
requerer na devida forma foi a maneira encontrada para dizer que o
pedido estava incorreto. Assim, recomendo uma leitura das alterações
trazidas pela Lei 11.232/2005 ao CPC. O julgador não pode dizer a parte
o que ela deve requerer, por isto, limito me a dizer, requeira na devida
forma. Jaru, 24 de outubro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.207.004558-2
Classe: Alimentos
Autor: Isabelly Kariny Silveira de Souza
Adv. Ana Christina Araújo, OAB/RO 3407
Réu: Maria Rosilda de Oliveira
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Suspendo o feito por 30 dias, como requerido às fls. 29.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime se na forma do artigo 267, §
1º, do CPC. Jaru, 23 de outubro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
Proc.: 003.2007.002264-7
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Edioberto Ribeiro Souza
Adv. Marcelo Cantarella, OAB/RO 558 e Pedro Felizardo de Alencar, OAB/
RO 2394
Réu: Jurandir Machado
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar os advogados da parte acima mencionado para retirar
Edital de Intimação.
Proc.: 003.2007.002902-1
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda
Adv. Jefferson Freitas Vaz, OAB/RO 1611
Réu: Ione Carneiro dos Santos
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Indefiro a penhora sobre um “aparelho celular de uso pessoal
da executada”. Novamente vem de forma aleatória. Hipoteticamente poderá
ser um aparelho de valor próximo a R$1.000,00 ou hipoteticamente, valer
R$200,00, ou de nenhum valor de mercado. Não acredito que uma faculdade
particular tenha interesse em adjudicar ou leiloar um aparelho celular
usado, especialmente ante as promoções da telefônicas onde compra se
aparelho novo pelo valor simbólico de R$1,00 (um real). Jaru, 23 10 07.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
NÚMERO
200
ANO XXV
Proc.: 003.2007.003715-6
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: A Bortolato Confecções - ME
Adv. Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/RO1.798
Réu: Soliana Lick Andrade
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para
assinar o Auto de Adjudicação. Após retirar o mesmo.
Proc.: 003.2005.002833-5
Classe: Embargos a Execução Fiscal
Autor: Agnaldo Gomes dos Santos
Adv. Claudiomar Bonfá, OAB/RO 2373
Réu: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Willame Soares Lima - Procurador do Estado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para
providenciar cópias referente a Carta de Sentença.
Proc.: 003.2003.000259-4
Classe: Execução de título judicial
Autor: Malvina Bento Diniz
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito, bem como do Oficio de fls. 162 expedido pelo
INSS.
Despacho: “Ciência ao interessado, Nada requerido, arquive-se. Jaru,
22.10.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.002669-6
Classe: Inventário
Autor: Linda Maria do Socorro Pereira Pêgo Carminatti
Adv. Orelino Piassa, OAB/RO 362-B
Réu: Oswaldo Adhemar Carminatti
Terceiros Interessados
Advogado: Éder Timótio Pereria Bastos, OAB/RO 2930
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Dê se ciência aos demais herdeiros da avaliação da SEFAZ,
sob os bens constantes as fls. 983. Reconsidero, em parte o despacho de
fls. 976, para o fim de deferir a regularização do imóvel junto ao INSS de
Ouro Preto do Oeste, face a noticia de divida fls. 764/765. Para o juizo é
indiferente a pessoa que cuidará da regularização, razão pela qual indefiro
nesta parte, o pedido no que se refere ao engenheiro.. Jaru, 22 10 07.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Vera Angela Iuliano Alves
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contatenos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
GABARITO nº 13
Juiz de Direito em Substituição: Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Proc.: 003.2007.000459-2
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Eldo Belfort Matos
Advogado: Dr. Francisco César Trindade Rêgo - OAB/RO 75-A
Finalidade: Intimar o advogado acima citado da r. decisão proferida por
este Juízo, cuja parte dispositiva é a seguir transcrita: “...Com razão o
embargante. Pelo que se vê nos autos, o réu não tem condições de arcar
com o pagamento das despesas processuais, tanto que restou constado na
decisão embargada que suas condições econômicas são precárias. Posto
isso, acolho os presentes embargos para suprimir da sentença de fls. 59 a
expressão “custas pelo réu”. P.R.I. Jaru/RO, 19 de Setembro de 2007. (as.)
Anita Magdelaine Perez Belem - Juíza Substituta.
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
GABARITO nº 14
Juiz de Direito em Substituição: Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Proc.: 003.2007.002516-6
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: Delegado de Polícia
Réu: Ademir Pereira de Souza e Outros
Advogado: Dr. DÊNIO GUILHERME MACHADO COSTA - OAB/RO 1797
Finalidade: Intimar o advogado acima citado da r. decisão proferida por
este Juízo, cuja parte dispositiva é a seguir transcrita: “...Considerando
ter decorrido o prazo decadencial, sem que houvesse representação das
partes, condição indispensável para o prosseguimento do feito, declaro
extinta a punibilidade do infrator e o faço firme no artigo 107, inciso IV, do
Código Penal. Transitada em julgado, proceda-se as comunicações de
estilo e arquive-se. P.R.I.C. Jaru, 04 de outubro de 2007. (as.) Leonardo
Leite Mattos e Souza-Juiz Substituto.”
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
26-10-2007
C
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GABARITO nº 15
Juiz de Direito em Substituição: Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Proc.: 003.2007.000479-7
Classe: Ação penal
Autor: Ministério Público
Réu: Elizamara Mateus dos Reis e Outros
Advogados:
Drª ADRIAN CARLA FREITAS MOREIRA OAB/RO 1798
Dr. ALEXANDRE MORAES DOS SANTOS OAB/RO 3044
Dr. IAN FRANCO CANTANHÊDE OAB/RO 2843
Dr. LUCIANO FILLA OAB/RO 1585
Dr. MERQUIZEDEKS MOREIRA OAB/RO 501
Drª NÚBIA RUBENA PANIAGO DE MELO OAB/RO 2098
Finalidade: Intimar os advogados acima citados da audiência de Instrução
e Julgamento, a ser realizada nesta comarca de Jaru-RO, no dia 26/11/
2007, às 11:00 horas.
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
C
- 18
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
200
ANO XXV
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
Autos nº: 004.2007.006187-0
Infração
: Art.15 da Lei 10.826/03
De: RONALDO AMÉLIO SILVA- brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos
27.04.1980 em Pontes e Lacerda/MT, filho de Custódio Amélio da Silva e
Maria Aparecida Campos Silva, atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do apenado acima qualificado para comparecer
no Juízo da Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO, no
prazo de cinco dias, no horário compreendido entre as 07 horas e 13:00
horas, a fim de ser realizada AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA nos autos supra
mencionados, acompanhado do seu Advogado.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127,
Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 23 de Outubro de 2007
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
Gabarito nº 84 / 2007
Juiz: Haruo Mizusaki
Proc.: 004.2007.001906-8
Ação: Ação Penal
A.: Ministério Público
R.: Antonio Siqueira Viana
Adv.: Jack Douglas Gonçalves, OAB/RO 586
INTIMAÇÃO do advogado supra para manifestar-se na fase do art. 499 do
CPP, no prazo legal.
Proc.: 004.2006.002039-7
Ação: Ação Penal
A.: Ministério Público
R.: Ragiel Leardes dos Santos Xavier
Adv.: José Martins dos Anjos, OAB/RO 2011
INTIMAÇÃO do advogado supra para apresentar alegações finais, no prazo
legal.
Proc.: 004.2007.006310-5
Ação: Pedido de vaga em domicílio carcerário
Req.: Alvino José Alves
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli, OAB/RO 307
INTIMAÇÃO do advogado supra da decisão que deferiu o pedido de vaga
ao apenado Alvino José Alves, ressalvando que o recambiamento será a
critério da parte interessada.
Proc.: 004.2007.000028-6
Ação: Ação Penal
A.: Ministério Público
R.: Eduardo de Souza Santos;
Jonas Barbosa e outros
Adv.: Jormicezar Fernandes da Rocha, OAB/RO 899
INTIMAÇÃO do advogado supra da expedição de guia de recolhimento e
formação de autos de execução penal distribuída sob os nºs.
004.2007.006324-5 e 004.2007.006322-9, respectivamente.
Proc.: 004.2007.004181-0
Ação: Ação Penal
A.: Ministério Público
R.: Paulo Aparecido da Fonseca e outros
Adv.: Jussier Costa Firmino, OAB/RO 3557
INTIMAÇÃO do advogado supra para juntada da taxa da OAB, no prazo de
05 dias, bem como da ciência da sentença condenatória de
Paulo,”...condeno o réu a cumprir 06 anos e 05 meses de reclusão,
inicialmente no regime fechado e pagar 20 dias-multa, no valor de 1/30
do salário mínimo, por infração ao disposto no art. 14 da Lei 10.826/03 e
art. 288, parágrafo único, c/c art. 61, I, do Código Penal, e ainda a pagar
3/4 das custas processuais, pro rata.”
(a) Norma Regina de Oliveira
Escrivã Judicial.
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de P. Bueno-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Processo
: 009.2006.010759-8
Classe
: Execução fiscal
Procedimento
: Execuções e embargos
Exeqüente
:Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO
Advogado
:Dr. Marcos Antônio Nunes
DO EXECUTADO: EUNICE DE OLIVEIRA
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a
importância de R$ 123,50 (Cento e Vinte e Três Reais e Cinqüenta Centavos)
e acréscimos legais , sob pena de penhora por Oficial de Justiça,
cientificando-o de que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias,
após seguro o juízo.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 22 de Outubro de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão
CAD. 203122
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Processo
: 009.06.010900-0
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO
Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes
Executada: TELERON S/A TELECOMUNICAÇÕES DE RONDÔNIA,por seu
representante legal, residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a
importância de R$ 165,65 (CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS E SESSENTA
E CINCO CENTAVOS) sob pena de penhora por Oficial de Justiça,
cientificando-o de que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias,
após seguro o juízo.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível- Matr 203122
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Processo
: 009.06.011148-0
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO
Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes
EXECUTADA:JOSEFINA GOMES residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a
importância de R$ 149,98 (CENTO E QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA
E OITO CENTAVOS) sob pena de penhora por Oficial de Justiça,
cientificando-o de que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias,
após seguro o juízo.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível- Matr 203122
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.2006.009213-2
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
Lote de terra urbano de n. 07, unificado com o Lote 08, da Quadra 82, Setor
02, situado na Av. Bandeirantes, 1065, bairro dos pioneiros, medindo
1.200m2 ( 30,00 X 40,00m), com as confrontações seguintes: NORTE: com
os lotes 14 e 15 da mesma quadra e setor: SUL: com a Av. Dos Bandeirantes:
LESTE: com os lotes 09,10 e 11, mesma quadra e setor: OESTE: com o lote
06, mesma quadra e setor, contendo uma edificação em madeira, tipo
barracão (comércio), piso de cimento, sem forro, cobertura de telha de
cimento de amianto, imóvel murado, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 03 de março de 2008, às 09:00 horas .
DATA PARA A SEGUNDA VENDA:
13 de março de 2008, às 09:00 horas .
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
EXECUTADO (a): MARIA NICEN DA CUNHA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 22 de outubro de 2007.
HARRY ROBERTO SCHIRMER
ESCRIVÃO CÍVEL - MATR 203122
P/DETERMINAÇÃO JUDICIAL-PORT 001/01
26-10-2007
C
- 19
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 03 de março de 2008, às 09:00 horas .
DATA PARA A SEGUNDA VENDA:
13 de março de 2008, às 09:00 horas .
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
EXECUTADO (a): BARAC RAMALHO AMARAL.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 22 de outubro de 2007.
HARRY ROBERTO SCHIRMER
ESCRIVÃO CÍVEL - MATR 203122
P/DETERMINAÇÃO JUDICIAL-PORT 001/01
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Processo
: 009.06.010661-3
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO
Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes
EXECUTADA:VALÉRIA DOS REIS DA SILVA , residente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a
importância de R$ 100,22 (CEM REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) sob
pena de penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de que o prazo
para opor embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Processo
: 009.06.010542-0
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO
Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes
Executada:CREMILDO COSTA DE SOUZA , residente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a
importância de R$ 30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos) sob pena
de penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de que o prazo para opor
embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível- Matr 203122
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.2006.010641-9
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
Lote de terra urbano de n. 07, quadra 1-A, setor 03, localizado na Rua
Ulysses Guimarães , com área de 418,97 m2, tendo uma área construída
de 280,05 m2, local onde funciona uma oficina de veículos, construção em
alvenaria, piso acimentado, sem forro, coberto com telhas de amianto,
servido de rede de água, luz e telefone, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta
e cinco mil reais).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível- Matr 203122
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.2006.0010675-3
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01(UM) Grupo gerador composto de motor marca TOBATTA, modelo AS-90,
capacidade de 10 CV, chamado cabeça quente por não ser provido de
radiador interno, à diesel, acoplado com gerador marca Kohsback,
capacidade de 7,5 KVA, em bom estado de conservação e funcionamento,
avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais)
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 03 de março de 2008, às 09:00 horas .
DATA PARA A SEGUNDA VENDA:
13 de março de 2008, às 09:00 horas .
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
EXECUTADO (a): LEIDE LUZIA SANTIAGO XIMENES
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 22 de outubro de 2007.
HARRY ROBERTO SCHIRMER
ESCRIVÃO CÍVEL - MATR 203122
P/DETERMINAÇÃO JUDICIAL-PORT 001/01
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
C
- 20
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Processo
: 009.2006.010730-0
Classe
: Execução fiscal
Procedimento
: Execuções e embargos
Exeqüente
:Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO
Advogado
:Dr. Marcos Antônio Nunes
DO EXECUTADO: JOSÉ FLADIMIR DO CARMO CARDOSO.
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a
importância de R$ 106,92 (Cento e Seis Reais e Noventa e Dois Centavos)
e acréscimos legais , sob pena de penhora por Oficial de Justiça,
cientificando-o de que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias,
após seguro o juízo.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 22 de Outubro de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão
CAD. 203122
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Processo
: 009.06.010533-1
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO
Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes
Executada: ROSALVO VENÂNCIO GOMES , residente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a
importância de R$ 72,15 (setenta e dois reais e quinze centavos) sob pena
de penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de que o prazo para opor
embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível- Matr 203122
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Processo
: 009.2006.010472-6
Classe
: Execução fiscal
Procedimento
: Execuções e embargos
Exeqüente
:Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO
Advogado
:Dr. Marcos Antônio Nunes
DO EXECUTADO: WILTON CARLOS CASTRO RIBEIRO
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a
importância de R$ 105,65 (Cento e Cinco Reais e Sessenta e Cinco Centavos)
e acréscimos legais , sob pena de penhora por Oficial de Justiça,
cientificando-o de que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias,
após seguro o juízo.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 22 de Outubro de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão
CAD. 203122
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Processo : 009.2006.010470-0
Classe
: Execução fiscal
Procedimento
: Execuções e embargos
Exeqüente
:Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO
Advogado
:Dr. Marcos Antônio Nunes
DO EXECUTADO: JOSÉ FRANCISCO DE ANDRADE
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a
importância de R$ 114,52 (Cento e Quatorze Reais e Cinqüenta e Dois
NÚMERO
200
ANO XXV
Centavos) e acréscimos legais , sob pena de penhora por Oficial de Justiça,
cientificando-o de que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias,
após seguro o juízo.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 22 de Outubro de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão
CAD. 203122
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Processo
: 009.06.010375-4
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO
Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes
Executada: MARTINS BLASQUES , residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a
importância de R$ 140,94 (CENTO E QUARENTA REAIS E NOVENTA E
QUATRO CENTAVOS) sob pena de penhora por Oficial de Justiça,
cientificando-o de que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias,
após seguro o juízo.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível- Matr 203122
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Processo
: 009.06.010354-1
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO
Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes
EXECUTADA:PEDRO ROSA ALMEIDA residente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a
importância de R$ 134,14(CENTO E TRINTA E QUATRO REAIS E QUATORZE
CENTAVOS) sob pena de penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o
de que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o
juízo.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível- Matr 203122
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Processo
: 009.06.010118-2
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO
Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes
Executada: JOAQUIM PIMENTA JACOB VEICULOS,por seu representante
legal, residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a
importância de R$ 100,22 (cem reais e vinte e dois centavos) , sob pena de
penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de que o prazo para opor
embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível- Matr 203122
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
26-10-2007
C
- 21
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias.
Processo
: 009.2006.009868-8
Classe
: Execução fiscal
Procedimento
: Execuções e embargos
Exeqüente
:Fazenda Pública do Município de Pimenta
Bueno -RO
Advogado
:Dr. Marcos Antônio Nunes
FINALIDADE: Citação do (a) executado (a) ELIZIÁRIO VIEIRA NETO, Brasileiro
(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05
(cinco)dias, pagar a dívida de R$ 103,50 (Cento e Três Reais e Cinqüenta
Centavos) acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob
pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado às fls. 18
dos autos, ou seja, um lote urbano denominado lote 04, quadra 21, setor
07, na Rua Maria Quiteria, nº 116 - Vila Nova. Avaliado em R$
5.000,00.Depositado em mãos do Diretor da Divisão de Informação e
Cadastro da Prefeitura Municipal, ficando ainda INTIMADO de que,
querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o
juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno -RO, 22 de
Outubro de 2007.
Processo
: 009.2006.011638-4
Classe
: Execução fiscal
Procedimento
: Execuções e embargos
Exeqüente
:Fazenda Pública do Município de Pimenta
Bueno -RO
Advogado
:Dr. Marcos Antônio Nunes
FINALIDADE: Citação do (a) executado (a) CLAUDENICE THEODORO
GUIMARÃES, Brasileiro (a), atualmente em lugar incerto e não sabido,
para no prazo de 05 (cinco)dias, pagar a dívida de R$ 206,41(Duzentos e
seis reais e quarenta e um centavos) acrescida de juros, correção monetária
e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O
ARRESTO efetuado às fls. 09 dos autos, ou seja, um lote urbano denominado
lote 08, quadra 66, setor 01, na Av. Presidente J.K nº 428. Avaliado em R$
18.000,00.Depositado em mãos do Diretor da Divisão de Informação e
Cadastro da Prefeitura Municipal, ficando ainda INTIMADO de que,
querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o
juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno -RO, 22 de
Outubro de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão
Harry Roberto Schirmer
Escrivão
CAD. 203122
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias.
Processo
: 009.2006.009527-1
Classe
: Execução fiscal
Procedimento
: Execuções e embargos
Exeqüente
:Fazenda Pública do Município de Pimenta
Bueno -RO
Advogado
:Dr. Marcos Antônio Nunes
FINALIDADE: Citação do (a) executado (a) PEDRO COELHO DE ALMEIDA,
Brasileiro (a), atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo
de 05 (cinco)dias, pagar a dívida de R$ 238,39 (Duzentos e Trinta e Oito
Reais e Trinta e Nove Centavos) acrescida de juros, correção monetária e
demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO
efetuado às fls. 09 dos autos, ou seja, um lote urbano denominado lote
15, quadra 32, setor 01, na Rua Pinheiro Machado. Avaliado em R$
10.000,00. Depositado em mãos do Diretor da Divisão de Informação e
Cadastro da Prefeitura Municipal, ficando ainda INTIMADO de que,
querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o
juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno -RO, 22 de
Outubro de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão
CAD. 203122
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Processo
: 009.06.010536-6
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO
Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes
Executada:CLEUZA DOS SANTOS VIEIRA , residente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a
importância de R$ 20,60 (VINTE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), sob pena
de penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de que o prazo para opor
embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível- Matr 203122
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.2006.011582-5
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01(UM) celular, marca MOTOROLA, modelo L6, nº de série
357684003460584, carcaça cor pink, em bom estado de conservação e
funcionamento, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 03 de março de 2008, às 09:00 horas .
DATA PARA A SEGUNDA VENDA:
13 de março de 2008, às 09:00 horas .
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
EXECUTADO (a): SIDNEI ANTUNES DA SILVA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 22 de outubro de 2007.
HARRY ROBERTO SCHIRMER
ESCRIVÃO CÍVEL - MATR 203122
P/DETERMINAÇÃO JUDICIAL-PORT 001/01
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Processo
: 009.06.011580-9
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO
Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes
EXECUTADA:ERINÉIA DOS SANTOS MODESTO, residente em lugar incerto
e não sabido.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
C
- 22
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a
importância de R$ 74,69 (SETENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E NOVE
CENTAVOS) sob pena de penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de
que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível- Matr 203122
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Processo
: 009.06.011558-2
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO
Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes
EXECUTADA:EDIMAR COSMO DA SILVA-ME , residente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a
importância de R$ 2.684,98 (dois mil,seiscentos e oitenta e quatro reais e
noventa e oito centavos) sob pena de penhora por Oficial de Justiça,
cientificando-o de que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias,
após seguro o juízo.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível- Matr 203122
NÚMERO
200
ANO XXV
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.2006.009956-0
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: um lote urbano de n. 01, quadra 29, setor 07,
situado na Av. Antônio Ricardo de Lima, s/n., bairro Vila Nova, com área
de 300 m2, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais).
VALOR DA AVALIAÇÃO:R$ 500,00 (quinhentos reais).
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 13 de novembro de 2007, às 09:00 horas.
DATA PARA A SEGUNDA VENDA:
23 de novembro de 2007, às 09:00 horas
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENORO
EXECUTADO (a): NELSON REZENDE
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a),
fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO,31 de julho de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - mat. 203.122
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Processo
: 009.07.001037-6
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO
Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes
EXECUTADA:ELIAS DA SILVA ALVES , residente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a
importância de R$ 159,94 (CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS E NOVENTA
E QUATRO CENTAVOS) sob pena de penhora por Oficial de Justiça,
cientificando-o de que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias,
após seguro o juízo.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007.
Processo
: 009.06.009818-1
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO
Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes
Executada:FRANCISCO VIEIRA LOPES NETO , residente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a
importância de R$ 145,18 (CENTO E QUARENTA E CINCO REAIS E DEZOITO
CENTAVOS) sob pena de penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de
que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível- Matr 203122
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível- Matr 203122
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Processo
: 009.06.009963-3
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO
Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes
Executada:PAULO AFONSO AMÂNCIO, residente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a
importância de R$75,18 (setenta e cinco reais e dezoito centavos) sob
pena de penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de que o prazo
para opor embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível- Matr 203122
Processo
: 009.06.009805-0
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO
Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes
Executada:RAIMUNDA PATROCINIO CONCEIÇÃO , residente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a
importância de R$ 80,61(oitenta reais e sessenta e um centavos) , sob
pena de penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de que o prazo
para opor embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível- Matr 203122
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Processo
: 009.06.009724-0
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO
Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes
Executada:EDSON SILVA, residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a
importância de R$ 136,40 (CENTO E TRINTA E SEIS REAIS E QUARENTA
CENTAVOS) sob pena de penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de
que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível- Matr 203122
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Processo
: 009.06.009526-3
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO
Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes
Executada:VALDIR XAVIER CAMILO, residente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a
importância de R$ 192,20 (CENTO E NOVENTA E DOIS REAIS E VINTE
CENTAVOS) sob pena de penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de
que o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível- Matr 203122
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.2006.009343-0
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
Lote de terra urbano de n. 03 AO 16, da quadra 49, setor 02, com área de
8.948,50m2,sem construção, servido de rede de água, luz e telefone,rua
sem pavimentação, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 03 de março de 2008, às 09:00 horas .
DATA PARA A SEGUNDA VENDA:
13 de março de 2008, às 09:00 horas .
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
EXECUTADO (a): ENNI DE FÁTIMA CABRAL
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 22 de outubro de 2007.
HARRY ROBERTO SCHIRMER
ESCRIVÃO CÍVEL - MATR 203122
P/DETERMINAÇÃO JUDICIAL-PORT 001/01
26-10-2007
C
- 23
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.2003.003887-0 e 009.2006.008421-0
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: um lote urbano denominado lote de n. 09, da
quadra 33, setor 01, situado na rua Pinheiro Machado, n. 543, esquina
com a av. Costa e Silva, Bairro Alvorada, nesta cidade, com área de 481,25
metros quadrados, contendo uma edificação em alvenaria, simples, avaliado
em R$ 35.000,00.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 03/08/2008 às 09:00 horas.
DATA PARA A SEGUNDA VENDA:
13/08/2008 às 09:00 horas
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENORO
EXECUTADO (a): AIDÊ ARAÚJO DOS SANTOS
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a),
fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO,22 de outubro de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - mat. 203.122
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Processo
: 009.06.009995-1
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO
Adv: Dr. Marcos Antônio Nunes
Executada:ADILIO RODRIGUES DE MOURA , residente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para que pague em 05 (cinco) dias a
importância de R$ 11,18 (onze reais e dezoito centavos) , sob pena de
penhora por Oficial de Justiça, cientificando-o de que o prazo para opor
embargos é de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 22 de outubro de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível- Matr 203122
Gabarito 025/2007
2ª Vara Cível
Juiz de Direito: Wilson Soares Gama
Escrivã Judicial: Sileide N.P.R.V. Silva
Processo: 009.2007.002222-6
Classe: Execução de prestação alimentícia
Parte Autora: V. L. P. e C. L. P. repr por sua genitora NOEMI LEMES DOS
SANTOS
Advogado(a): Dr(a). Sebastião Cândido Neto, OAB/RO - 1826
Parte Ré: José Pereira
Advogado(a): Dr. Reginaldo Ribeiro de Jesus, OAB/RO - 149
Finalidade: Intimar os patronos das partes para tomarem conhecimento do
r. despacho de fl. 26, abaixo transcrito:
Despacho: “Vistos e examinados, Considerando a instalação do Juízo de
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
C
- 24
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
200
ANO XXV
Conciliação atuante nesta Segunda Vara Cível, designo audiência para o
dia 22/11/ 2007, às 09:00 horas. Caso frutífera a conciliação, será o
acordo reduzido a termo e homologado, ouvindo se previamente o Ministério
Público. Intimem se as partes e seus patronos, cientes de que nessa
audiência, caso não se realize acordo, será ordenado o processo (CPC,
art. 331, § 2º). Pimenta Bueno, 20/09/07 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de
Direito.”
Finalidade: Intimar os patronos das partes para tomarem conhecimento do
r. despacho de fl.16, abaixo transcrito:
Despacho: “Vistos e examinados. Cumpra se na forma deprecada. Designo
audiência para INQUIRIÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) para a data de 29/
11/2007, às 10:30 horas. Intime(m) se a(s) testemunha(s) e oficie se ao
Juízo deprecante informando. Pimenta Bueno, 01/10/2007. (a) Wilson
Soares Gama, Juiz de Direito.”
Pimenta Bueno-RO, 23 de outubro de 2007
Processo: 009.2007.002345-1
Classe : Ação monitória
Procedimento : Jurisdição especial contenciosa (Cível)
Parte Autora : José Batista dos Santos Açougue-ME/Mercado Cristal
Advogado: Dr. Milton Ricardo Ferretto OAB/RO 571-A e Dra. Vanessa
Primão Hanauer OAB/RO - 2785
Parte Ré: Agro Industrial Só Peixes da Amazônia Ltda,
Advogado: Dr. César Augusto Vieira, OAB/RO - 3229 e Dra. Joane Magno
de Souza Santos OAB/RO 3523
Finalidade: Intimar os patronos das partes para tomarem conhecimento da
r. decisão de fl. 57, abaixo transcrito:
Despacho: “Vistos e examinados. 1. Instadas a especificarem as provas
que pretendiam produzir, o embargado o fez à fl. 56, estando precluso o
direito da embargante, ante o não atendimento ao despacho de fl. 54. 2.
Assim, defiro a produção da prova requerida. 3. Para oitiva da testemunha
arrolada, designo audiência para o dia 23/11/2007, às 9:30 horas. 4.
Diligências necessárias. 5. Cumpra se. Pimenta Bueno (RO), 03 de outubro
de 2007. (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”
(a) Wilson Soares Gama
Juiz(a) de Direito
Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu,
237, Centro, Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968.
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz:: Luís Antônio Sanada Rocha
Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade
GABARITO
Processo: 009.2007.006255-4
Carta Precatória extraída dos autos 010.2006.007085-2, oriunda da 1ª
Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO
Classe: Carta precatória (área cível)
Parte Autora: Dauydison Antônio Gonzalez Cordeiro
Advogado: Dr. Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Parte Ré : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimar os patronos das partes para tomarem conhecimento do
r. despacho de fl.22, abaixo transcrito:
Despacho: “Vistos e examinados. Cumpra se na forma deprecada. Designo
audiência para INQUIRIÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) para a data de 12/
11/2007, às 9:30 horas. Intime(m) se a(s) testemunha(s) e oficie se ao Juízo
deprecante informando. Pimenta Bueno, 03/10/2007. (a) Wilson Soares
Gama, Juiz de Direito.”
Pimenta Bueno-RO, 22 de outubro de 2007
(a) Wilson Soares Gama
Juiz(a) de Direito
Processo N. 009.2005.003922-7
Réu: LUCILENE VELOSO OYOLA GARCIA e outros
Dos assistentes da acusação:
-Dr. ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA - OAB/RO 1357; Dr. CLAUDINO
SÉRGIO DE ALENCAR - OAB/RO288-B; Dr. PLÍNIO RMALHO SOBRINHO OAB/RO 287-B; Dra. CLEUZEMER SORENE UHLENDORF - OAB/RO 549;
Dr. JOSÉ ISAAC SAUD MORHEB - OAB/RO 658; Dr. JOSÉ CARLOS SILVA
DE LIMA, OAB 508-A; Dra. LUCIENE CRISTINA STAUT - OAB/RO 212-B e
Dr. MARCOS LIBA DE ALMEIDA - OAB/RO 1047
FINALIDADE: Intimar os assistentes da acusação acima mencionados, para
apresentarem as ALEGAÇÕES FINAIS no prazo legal.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237
Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477.
Luís Antônio Sanada Rocha
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu,
237, Centro, Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968.
Gabarito 026/2007
2ª Vara Cível
Juiz de Direito: Wilson Soares Gama
Escrivã Judicial: Sileide N.P.R.V. Silva
Processo: 009.2005.000670-1
Classe: Dissolução de sociedade de fato
Parte Autora: Elda Regina Lima de Oliveira
Advogado : Dr. Rouscelino Passos Borges, OAB/RO - 1205
Parte Ré: Joaquim Barbosa de Brito
Advogado: Dr. Dannilo Previ Vieira, OAB/RO - 2759
Finalidade: Intimar os patronos das partes para tomarem conhecimento do
r. despacho de fl. 139-v, abaixo transcrito:
Despacho: “Vistos. Oficie se ao DETRAN, determinando o bloqueio da
motocicleta citada à fl. 110. Determino o comparecimento pessoal do
requerido, bem como do Sr. Joaquim Barbosa de Brito em audiência que
designo para o dia 29/10/2007, às 9:30 horas, a fim de interrogá los sobre
fatos da causa. Intimem se. P. Bueno, 13/09/2007, Wilson Soares Gama,
Juiz de Direito.”
Processo: 009.2007.006224-4
Carta Precatória extraída dos autos 008.2006.003939-3, oriunda da 1ª
Vara Cível da Comarca de Espigão do Oeste/RO
Classe: Carta precatória (área cível)
Parte Autora: Celina Martinho Coutinho
Advogado: Dr José Roberto Migliorança OAB/RO 3000
Parte Ré : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
De: NILTA WELMER, brasileira, divorciada, do lar, portadora do RG nº
447.498-SSP/RO e CPF 485.682.012-53, residente atualmente em lugar
incerto e/ou não sabido
Finalidade: Intimar a parte autora, acima qualificada, a comparecer neste
Cartório da 1ª Vara Cível e/ou na Defensoria Pública desta Comarca, nos
dias de 2ª à 6ª Feira, para informar o atual endereço do Requerido Valmir
Rossow para fins de instrução do presente autos, sob pena de extinção e
arquivamento do processo.
Processo: 010.2004.006078-0
Classe: Execução de prestação alimentícia
Valor: R$ 272,69
Parte Autora: .N.W.R. e outros representados por sua genitora NILTA
WELMER
Advogado(a): Dr(a) Defensor Público
Parte Re: Valmir Rossow
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,
4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais:
229 e 230.
email: [email protected]
Rolim de Moura-RO, 24 de outubro de 2007
(a) Maximiliano Darcy David Deitos
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 09 dos Autos
de Execução abaixo caracterizado.
Descrição dos bens: 69 (sessenta e nove) quilos de café, torrado e moido,
empacotados em pacotes de 500g, no valor de R$ 14,13 (quatorze reais e
treze centavos) o Kg.
Endereço do Depositário : Rua Tocantins, s/nº, Rolim de Moura-RO
Valor total: R$ 974,97
Data da 1ª venda: 09 de Novembro de 2007, às 09:00 horas
Data da 2ª venda: 19 de Novembro de 2007, às 09:00 horas
Processo : 01020060105850
Classe
: Execução Fiscal
Exequente: Município de Rolim de Moura
Advogado(a): Dr. Procurador Municipal
Executado: Cícero Vieira de Lima
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a)
mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,
4555, Bairro Centro, Cep: 78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax:
Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 24 de outubro de 2007
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
2ª Vara Cível
Juiz de Direito : Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Escrivão Judicial Pro Tempore: José Ricardo Simões Rodrigues
Expediente do dia: 23/10/2007
Autos: 01020070053586
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: João Carlos da Costa
Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258
Parte Ré: Estado de Rondônia
Adv.: Procurador Estadual
Para intimar o procurador da parte autora para comparecer em cartório
para retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa
destes autos, para as devidas providências : “”
Autos: 01020070063174
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: José Pereira Goulart
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni
OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
Para intimar os procuradores da parte autora para comparecer em cartório
para retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa
destes autos, para as devidas providências : “”
Autos: 01020070050692
Classe: Cobrança
Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: F. de Assis Oliveira da Silva ME e outros
Para intimar o procurador da parte autora para comparecer em cartório
para retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa
destes autos, para as devidas providências : “”
Autos: 01020070051540
Classe: Cobrança
Parte Autora: Eduardo Puerari Benevides
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Altair Francisco da Silva
Para intimar o procurador da parte autora para comparecer em cartório
para retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa
destes autos, para as devidas providências : “”
26-10-2007
C
- 25
Autos: 01020070063611
Classe: Alimentos
Parte Autora: A. O. D.
Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898
Parte Ré: A. da S. D.
para intimar o procurador da parte autora quanto a decisão Interlocutória
de fl 02: “Considerando o trâmite, na 1ª Vara Cível desta Comarca, de
várias outras demandas relacionadas também à prestação de alimentos a
A. O. D. (execução, revisional), verifica se ser o caso de declinar da
competência para aquele, atendendo mesmo ao requerimento do autor à
fl. 7. Assim, remetam se os autos ao Juízo da 1ª Vara Cível, procedendo se
as baixas e anotações necessárias. Rolim de Moura, 4 de outubro de 2007.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070049465
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Parte Autora: Rogério Tedeshy
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 02:
“Esclareça o autor quanto ao fato de já tramitar neste juízo, ação visando
o mesmo objetivo da presente (autos n. 010.2006.009083 7). Intime se.
Rolim de Moura, 18 de julho de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070048248
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Parte Autora: José Aristides da Silva
Adv.: Edmar Felix de Melo Godinho OAB/RO 3351
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimar o procurador da parte autora quanto a decisão Interlocutória
de fl 02: “Numa análise superficial própria para esta fase do procedimento
, não se vislumbra nas alegações expendidas pelo autor a plausibilidade
do direito invocado, razão pela qual deixo de antecipar os efeitos da
tutela. Cite se, observando se o rito ordinário. Rolim de Moura, 17 de julho
de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070049406
Classe: Execução provisória
Parte Autora: José Marcelo dos Santos
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 02:
“Considerando os efeitos em que recebido o recurso de apelação
(suspensivo e devolutivo), aguarde se o julgamento do mesmo, haja vista
a norma disposta no § 1º do art. 475 I do Código de Processo Civil. Rolim
de Moura, 18 de julho de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito “
Autos: 01020070042410
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro
Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: Sirlei Kuster Erdmann
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl.
11 verso : “Com base no disposto no art. 792 do CPC, suspendo o curso do
processo até a data prevista para o cumprimento do acordo. Decorrido o
prazo, deverá a exeqüente, independentemente de intimação, informar
quanto ao andamento do feito, presumindo se satisfeita a obrigação, caso
não se manifeste. Intime se. Rolim de Moura, 8 de outubro de 2007.
Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito”
Autos: 01020070046253
Classe: Indenização
Parte Autora: Sérgio Dias de Camargo
Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO
1615 e Daniel Redivo OAB/RO 3181
Parte Ré: Credi Vinte e Um Participações Ltda e outros
Adv.: Lena Cláudia de Nazaré Brasil OAB/RO 1056 e Cláudia Cardoso
OAB/SP 52.106
para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 52
verso : “Certifico e dou fé que a contestação de fl. 34 e seguintes é
tempestiva. “
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C
- 26
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 01020070037378
Classe: Cobrança
Parte Autora: Alber Fontana Sampaio
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni
OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Município de Rolim de Moura
Adv.: Procurador Municipal
para intimar os procuradores da parte autora para, se querendo, especificar
provas, no prazo legal: “”
Autos: 01020070015838
Classe: Cobrança
Parte Autora: Auto Posto Rolim de Moura Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Fabiano Antônio Zimmermann
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 17
verso: “Aguarde se, pelo prazo de trinta dias. Decorrido este, manifeste se
a autora, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo
andamento do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe
de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 9 de outubro de 2007. Maximiliano
Darcy David Deitos Juiz de Direito “
Autos: 01020070043564
Classe: Restituição de coisa
Parte Autora: Enco-engenharia e Comércio Ltda
Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898
Parte Ré: Silvio da Silva Inheguez
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B
para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 93
verso: “Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir. Intimem
se. Rolim de Moura, 8 outubro de 2007.Maximiliano Darcy David Deitos
Juiz de Direito “
Autos: 01020070018160
Classe: Ação Monitória
Parte Autora: Trento Comercial de Rondônia Ltda
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni
OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Roseane Barbosa da Silva
para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 22
verso : “Certifico que decorreu o prazo sem embargos ou notícia de
pagamento”
Autos: 01020070054167
Classe: Busca e apreensão
Parte Autora: Canopus Administradora de Consórcios S. C. Ltda
Adv.: Ana Helena Casadei OAB/MT 7240 e outros
Parte Ré: Jhony de Melo Caetano
para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 28
verso : “Certifico que decorreu o prazo sem contestação”
Autos: 01020070054159
Classe: Busca e apreensão
Parte Autora: Canopus Administradora de Consórcios S. C. Ltda
Adv.: Ana Helena Casadei OAB/MT 7240 e outros
Parte Ré: Alecsandra Salvador
para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 29
verso : “Certifico que decorreu o prazo sem contestação”
Autos: 01020070054213
Classe: Prestação de contas
Parte Autora: Valdeci Alonso Suave
Adv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726
Parte Ré: Cooperativa dos Engenheiros e Técnicos de Rondônia Ltda- Cetrol
para intimar o procurador da parte autora quanto a decisão Interlocutória
de fl 02 : “Tendo em vista o inc. VI do art. 267 do Código de Processo Civil,
excluo do objeto do processo a exigência de prestar contas, uma vez que
ela, apresentando no sistema natureza instrumental, mostra se aqui
desnecessária diante do pedido condenatório, cuja parcela ilíquida, afeta
à distribuição de resultados, poderá ser apurada independentemente de
tal formalidade, em fase posterior do procedimento, depois da sentença
inclusive. Nesses termos então, cite se a ré, pelo rito ordinário e observando
se os benefícios da justiça gratuita. Rolim de Moura, 10 de agosto de 2007.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070022079
Classe: Cobrança
Parte Autora: Auto Posto Rolim de Moura Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Adenilson Oliveira Machado
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 27
verso: “Certifico que decorreu o prazo sem contestação”
NÚMERO
200
ANO XXV
Autos: 01020070018144
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Trento Comercial de Rondônia Ltda
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni
OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Adenilson Florentino da Silva
para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 23
verso : “Certifico que decorreu o prazo sem oposição de embargos”
Autos: 01020070037297
Classe: Cobrança
Parte Autora: Rafael da Silva Pinheiro e outros
Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898
Parte Ré: Édio Gomes Pinheiro
Adv.: Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967
para intimar os procuradores das partes para, se querendo, especificar
provas ,no prazo legal: “”
Autos: 01020070060418
Classe: Alimentos
Parte Autora: P. A. R. e oputros
Adv.: Maria Aparecida Custódio dos Santos OAB/RO 1675
Parte Ré: P. S. R.
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 02:
“Defiro a Gratuidade Judiciária. Deixando os autores de demonstrar
apresentasse o réu capacidade econômico financeira compatível com o
pedido, não servindo para tanto a mera intenção de se comprometer nesse
sentido, conforme copia do acordo que instrui a inicial, até porque inserto
aqui também documento por meio do qual ele expõe a dificuldade para
honrar com tal compromisso, fixo por ora em um salário mínimo os
alimentos provisórios, a serem pagos a partir da citação. Designo audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de novembro de
2007, às 09h00.Cite se o réu e intimem se as partes, a fim de que
compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e de
testemunhas, independentemente de chamamento, importando a ausência
da autora em arquivamento do processo (art. 7º da Lei de Alimentos);e a
do réu, em revelia. Ciência ao MP.RM, 11 de setembro de 2007.Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito “
Autos: 01020070062950
Classe: Interdição e curatela
Parte Autora: José Gomes de Oliveira
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Marli Fernandes da Silva Oliveira
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 10:
“1. Cite se e intime se a interditanda para o interrogatório, que designo
para o dia 14 de novembro de 2007, às 10h00 (CPC, art. 1.181).2. Após a
audiência de interrogatório, aguardar se á por 5 (cinco) dias eventual
impugnação do pedido (CPC, art. 1.182).3. Decorrido o prazo acima de 5
dias, requisite se perito oficial e oficie se como praxe, para a perícia
médica na interditanda (CPC, art. 1.183). Antes, dê se vista a autora e ao
Ministério Público para, em 10 (dez) dias, formularem quesitos, querendo.
Deverá o perito oficial responder ao seguinte quesito do Juízo: A
interditanda é relativa ou absolutamente incapaz para reger a sua pessoa
e administrar seus bens?4. Sendo absolutamente necessária, será
determinada a condução coercitiva para o exame pericial, na hipótese de
recusa da interditanda, sem prejuízo da aplicação da “presunção” prevista
no art. 359 do CPC (RJTJERGS 162/233). Se é certo que ninguém pode ser
coagido ao exame ou inspeção corporal, para prova de juízo cível (RJTJERGS
112/368), verdade também é que, “ninguém se exime do dever de colaborar
com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade” (CPC, art. 339).
Por outro lado, é lícita a aplicação da presunção prevista no art. 359 do
CPC, no caso de recusar se à parte, sem motivo justificado, a exame na sua
pessoa (RJTJERGS 99/158, 111/350 e 112/368).5.Após a juntada do laudo,
digam as partes, em 10 (dez) dias. Em seguida, conclusos para a sentença
ou eventual designação de audiência de instrução. Ciência ao MP.7. Intime
se. Rolim de Moura 24 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira. Juiz de Direito”
Autos: 01020070062992
Classe: Interdição e curatela
Parte Autora: Leonilda Fogaça da Conceição
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Eliseu Cândido Fogaça
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 14:
“1. Cite se e intime se o(a) interditando(a) para o interrogatório, que designo
para o dia 14 de novembro de 2007, às 09h00 (CPC, art. 1.181).2.
Considerando o estado de saúde do(a) interditando(a), conforme o alegado
pela autor(a), e a necessidade de ampará lo(a) material e socialmente,
antecipo os efeitos da tutela pretendida (CPC, art. 273, I), para o fim de
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ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
nomear desde logoa mãe dele como curador(a) provisório(a), o(a) Sr(a).
Leonilda Fogaça da Conceição, exclusivamente para fins previdenciários,
que fica nomeado(a) depositário(a) fiel dos valores recebidos a referido
titulo, e também obrigado(a) à prestação de contas quanto instado(a) para
tanto, observando se, inclusive, o disposto no art. 919 do CPC, e as
respectivas sanções. Lavre se termo de curatela provisória, devendo constar
do termo que é terminantemente vedada à alienação ou oneração de
quaisquer bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes
ao(a) interditando(a), salvo com autorização judicial.3. Após a audiência
de interrogatório, aguardar se á por 5 (cinco) dias eventual impugnação do
pedido (CPC, art. 1.182).4. Decorrido o prazo acima de 5 dias, requisite se
perito oficial e oficie se como praxe, para a perícia médica neurológica
no(a) interditando(a) (CPC, art. 1.183). Antes, dê se vista ao(a) autor(a) e ao
Ministério Público para, em 10 (dez) dias, formularem quesitos, querendo.
Deverá o perito oficial responder ao seguinte quesito do Juízo: O(A)
interditando(a) é relativo(a) ou absolutamente incapaz para reger a sua
pessoa e administrar seus bens?5. Sendo absolutamente necessária, será
determinada a condução coercitiva para o exame pericial, na hipótese de
recusa do(a) interditando(a), sem prejuízo da aplicação da “presunção”
prevista no art. 359 do CPC (RJTJERGS 162/233). Se é certo que ninguém
pode ser coagido ao exame ou inspeção corporal, para prova de juízo cível
(RJTJERGS 112/368), verdade também é que, “ninguém se exime do dever
de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade”
(CPC, art. 339). Por outro lado, é lícita a aplicação da presunção prevista
no art. 359 do CPC, no caso de recusar se à parte, sem motivo justificado,
a exame na sua pessoa (RJTJERGS 99/158, 111/350 e 112/368).6. Após a
juntada do laudo, digam as partes, em 10 (dez) dias. Em seguida, conclusos
para a sentença ou eventual designação de audiência de instrução. Ciência
ao MP.7. Intimem se. Rolim de Moura 24 de setembro de 2007.Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito”
Autos: 01020070063913
Classe: Carta Precatória
Parte Autora: Evaldo Paulo Verzeletti
Adv.: Paulo César de Oliveira OAB/RO 685 e outros
Parte Ré: Neuraldi Vieira Campos
Adv.: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616
para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 02:
“Designo o dia 27/11/2007, às 9h, para oitiva da testemunha. Informe se
à origem. Intimem se. RM, 26 9 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070063417
Classe: Carta Precatória
Parte Autora: Luiz Prudêncio Pinheiro
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 02:
“Designo o dia 27/11/2007, às 10h, para oitiva das testemunhas. Informe
se à origem. Intimem se. RM, 26 9 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070031183
Classe: Embargos de retenção
Parte Autora: Alzilia Salvalalio Vial e outros
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243,
Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Daniel dos Anjos Fernandes Jr.
OAB/RO 3214
Parte Ré: Paulo Pimenta Filho e outros
Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli Jr. OAB/RO 1193 e outros
para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 164
verso: “Designo audiência de conciliação para o dia 8 de novembro de
2007, às 10h. Intimem se. Rolim de Moura, 21 de setembro de 2007.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020060065417
Classe: Investigação de paternidade c/c alimentos
Parte Autora: Y dos S.
Adv.: Florisbela Lima OAB/RO 3138
Parte Ré: S. B.
Adv.: Defensor Público
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 26
verso: “Designo audiência de instrução para o dia 20 de novembro de
2007, às 11h, para a qual deverão as partes providenciar o comparecimento
das testemunhas, que desejam ser ouvidas, independentemente de
intimação. Intimem se. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
26-10-2007
C
- 27
Autos: 01020060092643
Classe: Rescisão de contrato
Parte Autora: Enco-engenharia e Comércio Ltda
Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898
Parte Ré: Lava Jato Nossa Senhora Aparecida
Adv.: Ademir Baldo OAB/RO 2593
para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 65
verso: “Para audiência de conciliação, designo o dia 1 de novembro de
2007, às 10h. Intimem se. Rolim de Moura, 21 de setembro de 2007.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020060108620
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Auto Posto Soares Ltda
Para intimar o procurador da parte autora para comparecer em cartório
para retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa
destes autos, para as devidas providências : “”
Autos: 01020060065310
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Cred Fácil Factoring Ltda
Adv.: José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816 e Laércio Batista de Lima
OAB/RO 843
Parte Ré: Violeti & Violeti Ltda e outros
Para intimar os procuradores da parte autora para comparecer em
cartório para retirar o Alvará que se encontra acostado na contra-capa
destes autos, para as devidas providências : “”
Autos: 01020060091906
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Palácio dos Parafusos Ltda-ME
Adv.: Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1586 , Éder Timótio Pereira Bastos
OAB/RO 2930 e outros
Parte Ré: Supermercado Gaúcho Ltda-ME
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl.
27 verso : “Aguarde se, pelo prazo de noventa dias. Decorrido este,
manifeste se a exeqüente, independentemente de intimação, em termos
de regular e efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiu da
demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 8 de outubro
de 2007. Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito “
Autos: 01020060070240
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Parte Autora: S. C. M. e outros
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni
OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: E. N. M.
para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 28
verso : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo, sem manifestação.”
Autos: 01020060108604
Classe: Cobrança
Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Mauro Miorim
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 20
verso: “Defiro, como requerido. Rolim de Moura, 8 de outubro de
2007.Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito “
Autos: 01020060019395
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: Banco do Brasil S/A
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni
OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Adilberto Saraiva Maciel e outros
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl.
71 verso, bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de
Bloqueios de Valores de fls. 72: “Considerando que o bloqueio de valores
levado a efeito pelo Bacen, via internet, tem se revelado muito mais
eficiente, principalmente quando o devedor se comporta de modo a impedir
a célere outorga da tutela jurisdicional, determino à Assessoria a confecção
de minuta para protocolamento da referida constrição, que deverá recair
sobre valor depositado em conta bancária do executado apenas. No caso
de sucesso da diligência, certifique se quanto à eventual propositura de
embargos e, após, retornem os autos conclusos para que seja solicitada a
transferência do valor bloqueado para conta judicial. Com relação à
executada, expeça se edital de citação mesmo porque não há nos autos
informação quanto ao número do seu CPF. Não havendo manifestação,
encaminhem se os autos à Defensoria Pública, para fins do previsto no art.
9º, inc. II, do CPC. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
C
- 28
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 01020060009764
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Parte Autora: M. T. C.
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: H. C.
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 68
verso, bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de
Bloqueios de Valores de fls. 69: “Defiro a penhora pelo sistema Bacen,
com relação às prestações mais antigas. Providencie a Assessoria a
confecção da minuta para protocolamento. Decorrido o prazo para resposta,
junte se os recibos pertinentes, intimando se as partes. No caso de sucesso
da diligência, certifique se quanto à eventual propositura de embargos e,
após, retornem os autos conclusos para que seja solicitada a transferência
do valor bloqueado para conta judicial. No mais, tendo em vista a
informação sobre o endereço do executado (fl. 66), encaminhe se novamente
a carta precatória para o cumprimento da decisão proferida à fl. 50 verso
(providenciando se a atualização do débito, se o caso). Rolim de Moura, 5
de outubro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de
Direito”
Autos: 01020060092228
Classe: Ação Monitória
Parte Autora: Pemaza S/A
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni
OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Manoel Fonseca da Silva
para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 28
verso : “Certifico que decorreu o prazo sem notícia de pagamento”
Autos: 01020060054156
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Agropecuária RM Ltda EPP
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243,
Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Daniel dos Anjos Fernandes Jr.
OAB/RO 3214
Parte Ré: Vanderlei Mistrello
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl.
33 verso, bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de
Bloqueios de Valores de fls. 34: “Defiro. Providencie a Assessoria a
confecção da minuta para protocolamento. Decorrido o prazo para resposta,
junte se os recibos pertinentes, intimando se as partes. No caso de sucesso
da diligência, certifique se quanto à eventual propositura de embargos e,
após, retornem os autos conclusos para que seja solicitada a transferência
do valor bloqueado para conta judicial. Rolim de Moura, 5 de outubro de
2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020060004851
Classe: Busca e apreensão
Parte Autora: Banco do Brasil S/A
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni
OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Luciano Alves de Oliveira
para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 76
verso : “Certifico que decorreu o prazo sem contestação ou notícia de
entrega do bem.”
Autos: 01020060004908
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Banco do Brasil S/A
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni
OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Marcelo Leão Teixeira
para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 42
verso : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo da intimação de fls. 42,
sem o executado comparecer em cartório para assinatura do termo de
penhora.”
Autos: 01020060108469
Classe: Cobrança
Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Arildo dos Santos Tonholi
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 15
verso: “Certifico que decorreu o prazo sem contestação”
Autos: 01020060033800
Classe: Ação Monitória
Parte Autora: Trento Comercial de Rondônia Ltda
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni
OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Paulo César Storch
para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 35
verso : “Certifico que decorreu o prazo sem oposição de embargos”
NÚMERO
200
ANO XXV
Autos: 01020060029528
Classe: Embargos a execução
Parte Autora: José Carlos da Silva Cardoso
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B
Parte Ré: Dimarco Dalssasso
Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 601-A
Para intimar o procurador da parte embargada da volta destes autos do
Tribunal de Justiça, bem como para requerer o que é de direito : “”
Autos: 01020060092376
Classe: Ação Monitória
Parte Autora: Robson Soares Martines Montavani
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243,
Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Daniel dos Anjos Fernandes Jr.
OAB/RO 3214
Parte Ré: 1º Requerido: Vanderlei Asalin
2º Requerido: Mário Dornellas da Costa
Adv.: Advogado do 1º Requerido: Ednei Pereira dos Santos OAB/RO 3362
e Larrubia D. Huppers OAB/RO 3496
Advogado do 2º Requerido: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 63
verso : “Considerando que já decorreu o prazo de suspensão requerido à
fl. 62, informe o autor sobre o sucesso da composição referida, presumindo
ser este o caso, caso deixe de se manifestar. Intime se. Rolim de Moura, 21
de setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de
Direito “
Autos: 01020060012153
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Parte Autora: Manoel Porteiro Lucena
Adv.: Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 42
verso: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo da citação, sem contestação.”
Autos: 01020060004878
Classe: Busca e apreensão
Parte Autora: Banco do Brasil S/A
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni
OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Ivan Cunha de Castro
para intimar os procuradores da parte autora para informar o atual
endereço do requerido, para as devidas providências: “”
Autos: 01020060003367
Classe: Ação ordinária
Parte Autora: Jhaisson Henrique Ferreira da Silva
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Município de Rolim de Moura
Adv.: Procurador Municipal
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 67
verso: “Deixando o autor de se manifestar nos termos como intimado,
arquivem se os autos. Rolim de Moura, 9 de outubro de 2007. Maximiliano
Darcy David Deitos Juiz de Direito “
Autos: 01020060009470
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Sociedade Rolimorense de Educação e Cultura S/C
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243
e Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115
Parte Ré: Eliel Geacomine de Oliveira
Para intimar os procuradores da parte autora quanto a juntada do ofício
de fls. 36, informando da penhora nos autos da carta precatória e solicitando
intimação da parte autora para manifestar no prazo de 05 ( cinco) dias.: “”
Autos: 01020060067932
Classe: Divórcio direto litigioso
Parte Autora: L. B. de M.
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni
OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: G. de. O. M.
Adv.: Defensor Público
para intimar os procuradores da parte autora para manifestar acerca do
pedido de fl. 20 do MP.: “”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
26-10-2007
C
- 29
Autos: 01020060024771
Classe: Indenização
Parte Autora: Marines Lopes Santana
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Banco do Brasil S/A
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni
OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
para intimar o procurador da parte autora quanto da petição de fl. 108 e do
Guia de Depósito Judicial de fl. 109.: “”
Autos: 01020050053582
Classe: Cobrança
Parte Autora: Issao Xoji
Adv.: Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO 1568 e Nivaldo Vieira de
Melo OAB/RO 257-A
Parte Ré: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 e outros
Para intimar os procuradores da parte autora da volta destes autos do
Tribunal de Justiça, bem como para requerer o que é de direito : “”
Autos: 01020060029188
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Latícinio Nova Brasilândia do Oeste Ltda
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243
e Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115
Parte Ré: Condensa Norte Industria e Comércio Ltda
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B
para intimar os procuradores das partes quanto a certidão de fl. 141:
“Certifico que nos autos 01020060058127 da ação de Embargos de Terceiros
foi proferida sentença em 20/04/2007, conforme transcrição da parte
dispositiva seguinte: “(...) Julgo improcedente o pedido formulado por
CONDESSA NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. em face do LATICÍNIO
NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE LTDA., e, conseguintemente, condeno a ao
pagamento de verba honorária na base de dez por cento do valor atribuído
à causa (CPC, art. 20, § 4º), extinguindo por fim o processo (CPC, art. 269,
inc. I), que irá para o arquivo assim que se certificar o trânsito em julgado
e o teor desta no apenso. (...) Rolim de Moura, 20 de abril de 2007. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”. Certifico, mais, que tal
decisão transitou em julgado em 30/05/2007.O referido é verdade e dou
fé. Rolim de Moura, RO, em 13 de Março de 2007.”
Autos: 01020050018329
Classe: Rescisão de contrato
Parte Autora: Geni Grohalski
Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO
1615
Parte Ré: Newton Cardoso
Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl.
104 verso, bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de
Bloqueios de Valores de fls. 105.: “Defiro. Providencie a Assessoria a
confecção da minuta para protocolamento. Decorrido o prazo para resposta,
junte se os recibos pertinentes, intimando se as partes. No caso de sucesso
da diligência, certifique se quanto à eventual propositura de embargos e,
após, retornem os autos conclusos para que seja solicitada a transferência
do valor bloqueado para conta judicial. Rolim de Moura, 5 de outubro de
2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020060035897
Classe: Embargos a execução
Parte Autora: Denilson Miranda Barbosa
Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO
1615 e Daniel Redivo OAB/RO 3181
Parte Ré: Banco do Brasil S/A
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni
OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl.
102 verso : “Ante o teor da certidão supra, manifeste se o embargante.
Rolim de Moura, 24 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020060004894
Classe: Busca e apreensão
Parte Autora: Banco do Brasil S/A
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni
OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Niumar Eloi Kerber
Para intimar os procuradores da parte autora para informar o atual
endereço do requerido, para as devidas providências: “”
Autos: 01020050015095
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Banco do Brasil S/A
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni
OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Aparecida de Jesus Rodrigues dos Santos
Adv.: Defensor Público
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 71
verso : “Aguarde se, pelo prazo de noventa dias. Decorrido este, manifeste
se o exeqüente, independentemente de intimação, em termos de regular e
efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso
deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 4 de outubro de 2007. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020050005472
Classe: Rescisão de contrato
Parte Autora: Mecânica Tupi Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Teletel- Rede Nacional de Comércio em Produtos de
Telecomunicações Ltda
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 50
verso: “Ante o teor da manifestação retro, arquive se. Oficie se ao Deprecado
para devolução da carta precatória independentemente do cumprimento
, se o caso. Rolim de Moura, 15 de outubro de 2007.Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020050050052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Petrocosta Comércio de Combustível Ltda
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni
OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Flavia Rolim de Moura
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 56
verso: “Aguarde se, pelo prazo requerido. Decorrido este, manifeste se a
exeqüente, independentemente de intimação, em termos de regular e
efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso
deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 8 de outubro de 2007.
Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito “
Autos: 01020050058649
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: Brasphone Celulares e Acessórios Ltda - ME
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243
e Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115
Parte Ré: Paulo César dos Santos
para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão do oficial
de justiça de fls. 38 verso: “(...) constatei que o executado Paulo César dos
Santos mudou do endereço indicado, que não encontrei bens para garantir
a presente execução.”
Autos: 01020050038702
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Comercial de Peças Rondobrás Ltda
Adv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453
Parte Ré: Rita Semprebom de Souza Barrim e outros
Para intimar o procurador da parte autora da juntada da carta precatória
de fls. 41/71, devidamente cumprida, bem como para requerer o que é de
direito : “”
Autos: 01020050066943
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Condensa Norte Industria e Comércio Ltda
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B
Parte Ré: J & M Transportes- Carlos Celso de Moura-ME
Adv.: Laudinéia de Moura da Silva, OAB/MS 8846
para intimar os procuradores das partes quanto a decisão Interlocutória
de fl 84: “A objeção de pré executividade, instrumento por meio do qual
pode o executado insurgir se diretamente contra a pretensão executiva,
sem que se cogite de oposição de embargos do devedor, é condicionada à
argüição de matérias de ordem pública, a serem apreciadas de ofício, pois
inexiste dilação probatória em execução; devendo, assim, haver cabal
demonstração dos vícios alegados. Saliente se que não se presta a objeção
de pré executividade a substituir os embargos do devedor ou, muito menos,
constituir expediente temerário de cunho protelatório que permita frustrar
temporariamente a execução. Seu cabimento é restrito às situações
especiais em que, pela própria ausência de título, ou outro pressuposto
processual subjetivo ou objetivo, o processo executivo tende à extinção
futura. Então, nada mais lógico que antecipar seu aniquilamento induvidoso.
In casu, as alegações do excipiente vícios não aparentes do título,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
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C
- 30
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
renegociação da dívida etc dizem respeito a ponto de fato para cuja
demonstração haverá necessidade, com certeza, de ampla instrução
probatória, incabível neste procedimento, como já salientado. Ante o
exposto, rejeito a objeção de pré executividade, determinando o
prosseguimento do feito, na forma como proposto. Intimem se. Rolim de
Moura, 5 de outubro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito “
Autos: 01020050018558
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: Soaço Comércio de Ferro e Aço Ltda
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni
OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Alessandro Gonçalves Pires
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl.
37 verso : “Aguarde se. Decorrido o prazo de prescrição incluídos aqueles
concedidos anteriormente , venham os autos conclusos para extinção.
Rolim de Moura, 3 de outubro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020050019864
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Realcred Gimano Ltda- Factoring Fomento Mercantil
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni
OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Vasco Orestes Bonini Filho
Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898
para intimar os procuradores das partes quanto a certidão de fl. 53: “(...)
Certifico mais, que a sentença supramenciona transitou em julgado em 24
de agosto de 2007, e ainda que a presente execução foi desapensada dos
embargos em 03 de outubro de 2007.”
Autos: 01020050059700
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro
Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: Lázaro Aparecido dos Santos
para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 55
verso : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem oposição de embargos.”
Autos: 01020050059416
Classe: Ação Monitória
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro
Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: José Aparecido Néri dos Santos
Para intimar os procuradores da parte autora para comparecer em
cartório para retirar a carta precatória que se encontra acostada na
contra-capa destes autos, para as devidas providências : “”
Autos: 01020050012649
Classe: Ação Monitória
Parte Autora: Zelindo Franskoviak
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B
Parte Ré: Katya Kylene Cândido Luiz
Adv.: Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929
para intimar o procurador da parte requerida quanto ao despacho de fl.
104 verso: “Indefiro, pois que desnecessária a realização de audiência
para que seja efetivado acordo entre as partes, devendo apenas ser
informado o Juízo (para homologação ou extinção da execução); observando
se que poderia a executada ter informado, de antemão, os temos da aludida
proposta conciliatória. No mais, cumpra se a decisão anteriormente
proferida (fl. 102).Rolim de Moura, 21 de setembro de 2007. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020050058614
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: Brasphone Celulares e Acessórios Ltda - ME
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243
e Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115
Parte Ré: Wallyson Macedo dos Santos Lima
para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 37
verso : “Certifico que decorreu o prazo sem oposição de embargos”
Autos: 01020050065726
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: Roseli de Souza e Silva Bergamin
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni
NÚMERO
200
ANO XXV
OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Ozias Ferreira de Souza
para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 29
verso : “Certifico que decorreu o prazo do edital de fl. 21, sem manifestação
do executado”
Autos: 01020050079999
Classe: Cobrança
Parte Autora: Centrais Elétricas de Rondònia S/A- CERON
Adv.: Olívia Alves Moreira OAB/RO 2212
Parte Ré: Francisco Gilberto Diniz
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 37:
“Certifico que decorreu o prazo sem contestação”
Autos: 01020050054791
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro
Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: Cristiane Ribeiro Aguiar
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl.
51 verso : “Aguarde se, pelo prazo requerido. Após, manifeste se a
exeqüente, independentemente de intimação, em termos de regular e
efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso
deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 18 de setembro de 2007.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020050040030
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Lourival Pires
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 39
verso, bem como acerca do Relatório de Conta Judicial atualizado em 26/
06/2007 no valor de R$ 1.658,52 ( um mil, seiscentos e cinqüenta e oito
reais e cinqüenta e dois centavos ).: “Retornem os autos à Contadoria para
confirmação ou, se o caso, retificação dos cálculos efetuados à fl. 32.No
mais, tendo em vista o disposto no art. 685 C do Código de Processo Civil,
defiro a alienação extrajudicial dos bens penhorados à fl. 35, no prazo
máximo de 30 dias, desde que por valor não inferior a 61% do da avaliação,
devendo a exeqüente dar a devida publicidade ao ato (anúncio em rádio
comunitária, publicação em jornal da região, etc).Efetivada a alienação,
expeça se termo para a formalização do ato (CPC, art. 865 C, § 2º) e intime
se a executada; não sendo oferecidos embargos (art. 746 do CPC), fica
desde já autorizada a expedição de carta (se for bem imóvel), ou mandado
de entrega ao adquirente. Rolim de Moura, 14 de junho 2007. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020050028618
Classe: Restituição de coisa
Parte Autora: Agronova Indústria de Derivados de Mandioca Ltda
Adv.: Adi Baldo OAB/RO 112-A e Silvana Gomes Andrade OAB/RO 2809
Parte Ré: Banco da Amazônia S/A- BASA
Adv.: Pedro da Cruz Pereira Neto OAB/MG 73.891, Daniele Gurgel do
Amaral OAB/RO 1221
Para intimar os procuradores da parte autora da volta destes autos do
Tribunal de Justiça, bem como para requerer o que é de direito : “”
Autos: 01020060029200
Classe: Indenização por acidente de veículo
Parte Autora: Claudete eleuterio Angelo e outros
Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO
1615
Parte Ré: Eliano Novais do Nascimento
Adv.: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon OA/RO2100 e Carmem Roberta
Pietrobon OAB/RO 3266
para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 78
verso: “Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir,
designando se desde já o dia 29 de novembro de 2007, às 11h, para
audiência de conciliação. Intimem se. Rolim de Moura, 3 de outubro de
2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070054361
Classe: Impugnação ao valor da causa
Parte Autora: Eliano Novais do Nascimento
Adv.: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon OA/RO2100 e Carmem Roberta
Pietrobon OAB/RO 3266
Parte Ré: Claudete eleuterio Angelo e outros
Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO
1615
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 10: “(...)
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e, por conseqüência, mantenho
por ora o valor atribuído à causa pela autora. Certificado o trânsito em
julgado, arquive se. Rolim de Moura, 5 de outubro de 2007.Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020040061159
Classe: Indenização
Parte Autora: Antônio Júlio Taufie Gazele
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Teleron- Brasil Telecon S/A
Adv.: Rolchimer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 e outros
Para intimar o procurador da parte autora para comparecer em cartório
para retirar o Alvará que se encontra acostado na contra-capa destes
autos, para as devidas providências : “”
Autos: 01020040053423
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Tradição Materiais para Construção Ltda
Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO
1615
Parte Ré: Clodoaldo Almeida de Souza
Para intimar os procuradores da parte autora para comparecer em
cartório para retirar a carta precatória que se encontra acostada na
contra-capa destes autos, para as devidas providências : “”
Autos: 01020040061744
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Parte Autora: J. F. dos S.
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: R. S. de S.
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 109
verso, bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de
Bloqueios de Valores de fls. 110: “Defiro. Providencie a Assessoria a
confecção da minuta para protocolamento. Decorrido o prazo para resposta,
junte se os recibos pertinentes, intimando se as partes. No caso de sucesso
da diligência, certifique se quanto à eventual propositura de embargos e,
após, retornem os autos conclusos para que seja solicitada a transferência
do valor bloqueado para conta judicial. Rolim de Moura, 27 de setembro
de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020040056791
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: Palácio dos Parafusos Ltda-ME
Adv.: Amauri Adão de Souza OAB/RO 279-A e Daniel Paulo Fogaça
Hryniewicz OAB/RO 2546
Parte Ré: Dailcio Soares Rodrigues-ME e outros
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl.
42 verso, bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de
Bloqueios de Valores de fls. 43: “ Defiro o bloqueio de valores depositados
em conta de titularidade da executada, apenas. Providencie a Assessoria
a confecção da minuta para protocolamento. No caso de sucesso da
diligência, manifeste se a exeqüente, para que possa ser dado ao feito
andamento regular. Rolim de Moura, 27 de setembro de 2007.Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020040007332
Classe: Cobrança
Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: João Roque Bonfim
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 82
verso, bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de
Bloqueios de Valores de fls. 83: “Defiro. Providencie a Assessoria a
confecção da minuta para protocolamento. Decorrido o prazo para resposta,
junte se os recibos pertinentes, intimando se as partes. No caso de sucesso
da diligência, certifique se quanto à eventual propositura de embargos e,
após, retornem os autos conclusos para que seja solicitada a transferência
do valor bloqueado para conta judicial. Rolim de Moura, 27 de setembro
de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020040057836
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Cia de Moda Rolim Ltda
Adv.: Adi Baldo OAB/RO 112-A e Silvana Gomes Andrade OAB/RO 2809
Parte Ré: Douglas de Oliveira
para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 29
verso : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem oposição de embargos.”
26-10-2007
C
- 31
Autos: 01020040032094
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: Petrocosta Comércio de Combustível Ltda
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni
OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Global Soluções Serviços e Representações ltda
Para intimar os procuradores da parte autora quanto a juntada do ofício
de fls. 74, solicitando a intimação da parte autora para que indique bens
de propriedade do executado passíveis de penhora, no prazo de cinco
dias: “”
Autos: 01020040063003
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: Eliezer Pereira da Silva-ME
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Valter Luiz Rossoni
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 62
verso, bem como acerca do Relatório de Conta Judicial atualizado em 09/
10/2007 importando um saldo remanescente de R$ 22.141,96 ( vinte e
dois mil, cento e quarenta e um reais e noventa e seis centavos).: “Após a
atualização do débito pela Contadora Judicial a qual deverá deduzir o
valor da execução daquele pelo qual autorizado a alienação extrajudicial
do veículo , comprove o exeqüente o depósito (judicial ou em conta bancária
de titularidade do executado) do remanescente, quando então será expedido
mandado de entrega do bem. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020040007529
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Parte Autora: Josefa Maria da Silva
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 99,
bem como quanto ao Relatório de Conta Judicial de fls. 101/105, atualizado
em 10/10/2007.: “Retornem os autos à Contadora, para que esta atualize
o débito referente aos honorários, na forma como previsto no acórdão
retro. Após, informe a autora o número da conta para depósito (dos
honorários, inclusive) do pequeno valor requisitado, pois não será
processada execução alguma em autos apartados, haja vista que neste já
houve a citação do réu, havendo até mesmo decorrido o prazo para
embargos. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito “
Autos: 01020040044106
Classe: Rescisão de contrato
Parte Autora: Denejanes Oliveira Bastos
Adv.: Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO 1568 e Nivaldo Vieira de
Melo OAB/RO 257-A
Parte Ré: Ozias Ferreira de Souza
Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO
1615
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl.
70, bem como acerca da certidão de fl. 79: “Ante o teor da certidão supra,
diligencie se para a inscrição do débito em dívida ativa.No mais, tendo em
vista o disposto no art. 475 J, § 5º, do Código de Processo Civil, aguarde se
o prazo de seis meses, não sendo requerida a execução, arquivem se os
autos. Rolim de Moura, 25 de maio de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira Juiz de Direito
Certifico que o gabarito de fl. 59 foi publicado no DJ N. 072, edição do dia
19/04/2006. Certifico mais, que transitou em julgado a sentença de fl. 56/
58 em 10/05/2006.”
Autos: 01020040046982
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: A C. Bueno & Cia Ltda ME
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Manoel Fábio Mota de Araújo
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 44
verso: “Aguarde se, pelo prazo requerido. Decorrido este, manifeste se a
exeqüente, independentemente de intimação, em termos de regular e
efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso
deixe de fazê lo. Intimem se. Rolim de Moura, 26 de setembro de
2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
C
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26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 01020040037495
Classe: Carta Precatória
Parte Autora: Suely Vieira da Silva Moraes e outros
Adv.: José Angelo de Almeida OAB/RO 309
Parte Ré: Claudinéia Cabral Martins e outros
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 55
verso: “Tendo em vista o teor das certidões do Sr. Oficial de Justiça (fls. 17
e 39 verso), indiquem as exeqüentes o local em que poderão as executados
serem localizadas. Não havendo manifestação, devolva se. Intimem se.
Rolim de Moura, 21 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020040055388
Classe: Ação Monitória
Parte Autora: A Natural Colors Ltda
Adv.: Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929
Parte Ré: C. Almeida de Souza-ME
Para intimar o procurador da parte autora da certidão do oficial de justiça
referente a carta precatória juntada às fls. 41/45, bem como para requerer
o que é de direito: “(...) Fui informado que o representante legal da C.
Almeida de Souza-ME , o Sr. Clodoaldo Almeida de Souza, se encontra
viajando para os Estados Unidos da América, o qual foi sem deixar data
prevista para seu retorno, e procurando bens para o procedimento de
arresto não logrei êxito em localizar.”
Autos: 01020040002659
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: CED- Distribuidora e Representação Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Mercantil de Alimentos Norte do Brasil Ltda
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 77
verso: “Defiro, como requerido. Rolim de Moura, 17 de setembro de 2007.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020040047032
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: Textil J. Serrano Ltda
Adv.: Ariadne Mastrangi Amiti Santos OAB/SP 231.545 e outros
Parte Ré: Amazon Flex Colchões, Estofados e Espumas Ltda-ME
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl.
65 verso : “Desentranhe se (fls. 7/10). Após, arquivem se os autos. Rolim
de Moura, 19 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020040018210
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Banco Bradesco S/A
Adv.: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
Parte Ré: Mercantil de Alimentos Norte do Brasil Ltda
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 42
verso: “Aguarde se, pelo prazo de cento e vinte dias, findo o qual deverá a
exeqüente, independentemente de intimação, dar andamento regular e
efetivo ao feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe de
fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 18 de setembro de 2007. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020040017117
Classe: Indenização
Parte Autora: José Aparecido Roque Alves
Adv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453
Parte Ré: Município de Rolim de Moura
Adv.: Procurador Municipal
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 115:
“Certifico que decorreu o prazo sem noticia de pagamento ou manifestação
do executado”
Autos: 01020030025346
Classe: Reparação de danos
Parte Autora: Gerson da Silva
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni
OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Vilson José de Souza
Adv.: Defensor Público
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl.
107: “Diga o requerente. 21 9 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira. Juiz de Direito.”
NÚMERO
200
ANO XXV
Autos: 01020020034709
Classe: Embargos a execução
Parte Autora: Cordeiro e Silva Ltda
Adv.: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO107-B
Parte Ré: Banco Itaú S/A
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 156
verso: “Considerando o requerido pelo exeqüente, faça constar na carta
precatória que serão devidos honorários advocatícios de 20% sobre o
valor executado, observando se aqui o disposto no parágrafo único do art.
652 A do Código de Processo Civil. Com relação ao outro pedido do
exeqüente inclusão no valor da execução, das despesas efetuadas para
o seu deslocamento até esta Comarca , indefiro, por falta de previsão
legal. Expeça se o necessário. Rolim de Moura, 17 de maio de 2007.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020020037015
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Titan Motos Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Wesley Aparecido Quirino Pires
Adv.: Amauri Adão de Souza OAB/RO 279-A
para intimar o procurador da parte requerida quanto ao despacho de fl. 78
verso: “Tendo em vista a decisão proferida à fl. 69, que inclusive já transitou
em julgado (fl. 70 verso), arquive se os autos. Rolim de Moura, 9 de outubro
de 2007.Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito”
Autos: 01020030010209
Classe: Cobrança
Parte Autora: Elcio Walter Pereira
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Chagas Indústria e Comércio de Madeira Ltda-ME
Para intimar o procurador da parte autora quanto a juntada do ofício de
fls. 126, informando que foi designada Venda Judicial no Juízo Deprecado
para os dias 06 de novembro de 2007 e 22 de novembro de 2007, às 09:00
horas: “”
Autos: 01020030023513
Classe: Reintegração de posse
Parte Autora: Luiz Antônio Lira
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni
OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Carlos Alberto Cardoso de Souza
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243
e Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115
para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 257
verso, bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de
Bloqueios de Valores de fls. 258: “Defiro. Providencie a Assessoria a
confecção da minuta para protocolamento. Decorrido o prazo para resposta,
junte se os recibos pertinentes, intimando se as partes. No caso de sucesso
da diligência, certifique se quanto à eventual propositura de embargos e,
após, retornem os autos conclusos para que seja solicitada a transferência
do valor bloqueado para conta judicial. Rolim de Moura, 27 de setembro
de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020020029560
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: Melo & Oliveira Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Laurindo Fouz
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 88
verso: “De forma mais precisa, indique a exeqüente a localização do
executado, pois que insuficientes para tanto os dados informados à fl. 88.
Intime se. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020020036094
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Joel Ferreira Neto-ME
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Marlene Rodrigues dos Santos
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 63
verso: “Aguarde se, pelo prazo de noventa dias. Decorrido este, manifeste
se a exeqüente, independentemente de intimação, em termos de regular e
efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso
deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007.Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 01020020008821
Classe: Indenização
Parte Autora: Juraci Caetano de Andrade
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Governo do Estado de Rondônia
Adv.: Procurador Estadual
para intimar o procurador do autor para fornecer o nº da Conta Corrente
dos Beneficiários da Requisição de Pequeno Valor ( RPV), de acordo com
o Provimento 06/2006, para as devidas providências : “”
Autos: 01020020018916
Classe: Embargos a execução
Parte Autora: Andrade & Piva Ltda-ME
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243
e Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115
Parte Ré: Banco da Amazônia S/A- BASA
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni
OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
para intimar os procuradores da parte Embargada quanto a certidão do
oficial de justiça de fls. 126 verso: “(...) deixei de proceder penhora, pois
não encontrei bens, diligenciei junto ao cartório de imóveis e não existe
bens registrados em nome desta empresa que até por sinal já fazem
muito tempo que não funciona... que era seu endereço na Avenida São
Paulo.”
Autos: 01020020017154
Classe: Prestação de contas
Parte Autora: Leusiani Storche
Adv.: Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042
Parte Ré: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda e outros
Adv.: Patrícia Maria Uehara OAB/SP 150.707 e outros
Para intimar o procurador da parte autora para comparecer em cartório
para retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa
destes autos, para as devidas providências : “”
Autos: 01020020013051
Classe: Cobrança
Parte Autora: Romulo Pedro de Oliveira Filho
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Compen Ind. Com. de Compensados Ltda e outros
Adv.: Maurício Fernando Spillere OAB/RO 651, Rodrigues Peterle OAB/RO
257 e outros
para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 127
verso: “Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, ficando
desde já designado o dia 29 de novembro de 2007, às 10h, para audiência
de conciliação. Intimem se. Rolim de Moura, 28 de setembro de
2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020010022490
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Banco da Amazônia S/A- BASA
Adv.: Pedro da Cruz Pereira Neto OAB/MG 73.891, Daniele Gurgel do
Amaral OAB/RO 1221 e outros
Parte Ré: José Carlos da Silva e outros
Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO
1615
para intimar os procuradores da parte requerida quanto ao despacho de fl.
84 verso : “Vistas dos cálculos ao executado. Rolim de Moura, 8 de outubro
de 2007. Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito “
Autos: 01020010002766
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: Compras Investimentos e Participações Ltda
Adv.: Carlos Alessandro Santos Silva OAB/ES 8.773, Luciano Mello de
Souza OAB/RO 3.519 e outros
Parte Ré: Rubens Dias de Oliveira
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl.
131 verso : “Tendo em vista o insucesso da tentativa de penhora já realizada
pelo sistema bacen (fls. 11/12), manifeste se a exeqüente em termos de
regular e efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiu da
demanda, caso deixe de fazê lo. Rolim de Moura, 8 de agosto de
2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020010020420
Classe: Alimentos Provisionais
Parte Autora: C. P. da S. e outros
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: A. S.
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 90
verso: “Apresente as exeqüentes, dados complementares do endereço,
26-10-2007
C
- 33
pois que insuficientes para a localização do executado aqueles informados
à fl. 88. Intimem se. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020010005544
Classe: Embargos a execução
Parte Autora: Leomar Wentz
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243
e Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115
Parte Ré: Soaço Comércio de Ferro e Aço Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
para intimar o procurador da parte Embargada quanto ao despacho de fl.
123 verso: “Indefiro, pois que insuficiente para a determinação da quebra
do sigilo fiscal de João Oliveira (ainda mais que se trata de terceiro,
estranho à demanda), a mera suspeita de que insuficientes os recursos
dele para adquirir patrimônio que o exeqüente afirma ser na verdade do
executado, principalmente ao se considerar as restrições causadas por tal
decisão às garantias constitucionais da pessoa, as quais previstas nos
incs. X e XII do art. 5º da Constituição da República (vida privada e sigilo de
dados). Assim, deverá a exeqüente indicar à penhora, bens que integrem
o patrimônio do executado. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01019990012239
Classe: Cobrança
Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Dirceu de Oliveira
Para intimar o procurador da parte autora quanto a juntada do ofício de
fls. 127/131, bem como para requerer o que é de direito: “”
Autos: 01019990010074
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Oliveira Motores Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Silas Pires de Oliveira
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 99
verso: “Indefiro, devendo a própria exeqüente requerer o documento
referido, juntando, se for o caso, a negativa do Município em fornecê lo.
Rolim de Moura, 9 de outubro de 2007. Maximiliano Darcy David Deitos
Juiz de Direito “
Autos: 01019990004651
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Banco do Brasil S/A e outros
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni
OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Mad. Laminado Chupinguaia Ltda e outros
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243,
Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Daniel dos Anjos Fernandes Jr.
OAB/RO 3214
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl.
519 verso : “Qual parte? RM. 17-10-2007. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01019980009103
Classe: Inventário
Parte Autora: Luciene de Souza Barros Almeida
Adv.: Ademir Baldo OAB/RO 2593 e outros
Parte Ré: Espólio de José Romão de Almeida
Para intimar os procuradores da parte autora para comparecer em
cartório para retirar o Alvará que se encontra acostado na contra-capa
destes autos, para as devidas providências : “”
Autos: 01020070068494
Classe: Imissão de posse
Parte Autora: Claudinei Araújo da Silva
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Aloísio da Silva
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 02:
“Emende o autor a inicial, atribuindo à causa o valor correspondente à
expressão monetária do bem da vida pretendido, recolhendo as custas
relativas, uma vez que, por desamparo na lei, indefiro sejam essas
recolhidas no fim do processo. Esclareça também sobre possível contrato
locatício firmado entre as partes, já que demandara antes em face do réu
despejo por falta de pagamento (autos nº 010.2007.004921 0). Rolim de
Moura, 18 de outubro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito “
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
C
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26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 01020060099486
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro
Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: Silvia de Souza Nis
Para intimar os procuradores da parte autora da certidão do oficial de
justiça referente a carta precatória juntada às fls. 13/16, bem como para
requerer o que é de direito : “(...) Citei Silvia de Souza Nis de todo o teor do
presente mandado, o qual lhe foi lido e entregue cópia, porém recusou de
dar seu ciente na contrafé justificando ter sido orientado nesses termos
por seu advogado. Decorrido prazo legal dirigi-me novamente a residência
da executada e lá deixei de proceder a constrição de bens penhoráveis,
pois os únicos encontrados foram os que guarnecem a residência...”
Autos: 01020070060728
Classe: Execução da obrigação de fazer/ não fazer
Parte Autora: Agnaldo Ferreira dos Santos
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 02
verso: “Indefiro a inicial, pois, considerando que nos autos n.
010.2001.001073 4 já houve a citação do INSS para cumprir a obrigação
referida, inclusive com determinação de que fosse requisitado o
pagamento das parcelas anteriores (por se tratar de pequeno valor),
faltando tão somente o exeqüente informar o número de conta bancária
para o depósito, desnecessário o processamento desta demanda visando
o mesmo objeto. Ante o exposto, extingo o processo, nos termos do art.
267, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
certifique se e arquive se. Rolim de Moura, 3 de outubro de 2007.Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070037300
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Parte Autora: D. C. M. e outros
Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898
Parte Ré: C. G. M.
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 22
verso: “Satisfeita a obrigação, conforme informado pelas exeqüentes às
fls. 19/20, extingo o processo com fulcro no art. 794, inc. I, do Código de
Processo Civil. Expeça†se alvará para liberação do executado. Sem custas
(DGJ, Capítulo. III, item 7, “d”). Certificado o trânsito em julgado, arquivem
se. Rolim de Moura, 4 de outubro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070042835
Classe: Indenização
Parte Autora: A C. Bueno & Cia Ltda ME
Adv.: Kellen Cristina São José OAB/RO 2553 e Danúbia Aparecida Vidal
Petrolini OAB/RO 3256
Parte Ré: Teleron Celular S/A
Adv.: Marcelo Ferreira Campos OAB/SP 237.613
para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 33 verso
: “Considerando o integral pagamento do acordo noticiado à fl. 30/31,
EXTINGO o processo com fulcro no art. 269, inc. II do Código de Processo
Civil. Sem custas e verba honorária. P. R. I. e, certificado o trânsito em
julgado, arquive se. Rolim de Moura, 10 de outubro de 2007.Maximiliano
Darcy David Deitos Juiz de Direito “
Autos: 01020070030799
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: Miguel Marinho Rodrigues
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243
e Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115
Parte Ré: Maria Antonia da Conceição dos Santos e outros
Adv.: Amauri Adão de Souza OAB/RO 279-A
para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 25
verso/26: “(...) Desse modo, nos termos do art. 466 A a 466 C, do Código
de Processo Civil, adjudico a MIGUEL MARINHO RODRIGUES a área de
9.840 metros (conforme descrita na inicial) que deverá ser desmembrada
do imóvel objeto do contrato de compra e venda de fl. 16, servindo esta
sentença como título translativo para o respectivo registro imobiliário.
Condeno os executados ao pagamento das despesas processuais (se
houver), ficando também obrigados ao pagamento de honorários de
advogado não na forma como requerido à fl. 25, já que revogada a
decisão referida , os quais arbitro em R$ 300,00 (CPC, art. 20, § 4º). Custas
finais pelos executados, se houver. P. R. I. e, certificado o trânsito em
julgado, expeça se o necessário e, após, arquive se. Rolim de Moura, 10
de outubro de 2007.Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito “
NÚMERO
200
ANO XXV
Autos: 01020070030187
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro
Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: Creuza Muniz
para intimar os procuradores da parte autora quanto a sentença de fls. 14
verso : “Satisfeita a obrigação, conforme noticiado pela exeqüente à fl. 14,
extingo o processo, nos termos do art. 794, inc. I, do Código de Processo
Civil. Autorizo o desentranhamento de peças dos autos, mediante cópia.
Custas na forma da lei.P.R.I. e com o trânsito em julgado, arquive se. Rolim
de Moura, 8 de outubro de 2007. Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de
Direito”
Autos: 01020070013177
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Mapim Materiais para Pinturas e Tintas Ltda
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243
e Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115
Parte Ré: Daniel Beatz Marques
para intimar os procuradores da parte autora quanto a sentença de fls. 34
verso: “Satisfeita a obrigação, mediante acordo entre as partes, conforme
noticiado à fl. 34, extingo o processo, com fulcro no art. 794, inc. II, do
Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento de peças dos
autos, mediante cópia. Custas recolhidas (DGJ, Capítulo III, item 5.3). P.R.I.
e com o trânsito em julgado, arquive se. Rolim de Moura, 8 de outubro de
2007.Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito”
Autos: 01020070061015
Classe: Execução da obrigação de fazer/ não fazer
Parte Autora: José da Silva
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 02
verso: “Verifica se ser o caso de extinção anormal do feito, uma vez que,
suspensos os efeitos (reexame necessário) da sentença que se pretende
executar, ausente a exeqüibilidade, justamente um dos pressupostos à
constituição válida e regular de demandas dessa natureza. Ante o exposto,
extingo o processo, nos termos do artigo 267, incs. I e IV, do Código de
Processo Civil. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquive se.
Rolim de Moura, 4 de outubro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070061031
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: Edson Luiz Rolim
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 02
verso: “Verifica se ser o caso de extinção anormal do feito, uma vez que,
suspensos os efeitos (reexame necessário) da sentença que se pretende
executar, ausente a exeqüibilidade, justamente um dos pressupostos à
constituição válida e regular de demandas dessa natureza. Ante o exposto,
extingo o processo, nos termos do artigo 267, incs. I e IV, do Código de
Processo Civil. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquive se.
Rolim de Moura, 4 de outubro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070040042
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Parte Autora: Elias Zamarian
Adv.: José Roberto Migliorança OAB/SP 201.041
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 18
verso: “Em que pese as alegações apresentadas pelo autor às fls. 16/18,
verifica se ser mesmo o caso de indeferimento da inicial pela falta de
interesse de agir. Isso, porque ao se considerar o entendimento segundo
o qual desnecessária qualquer diligência perante o Instituto significa
reconhecer a completa inutilidade do órgão e o desperdício do erário. Em
outros temos, se é para o Poder Judiciário prestar tal serviço público, como
já o faz nos casos de jurisdição voluntária, para que então aquela estrutura
toda. Ante o exposto, extingo o processo, nos termos do art. 267, incs. I e
VI, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem
se. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira Juiz de Direito “
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 01020070040050
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Parte Autora: Vicente Benetti
Adv.: José Roberto Migliorança OAB/SP 201.041
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 33
verso: “Em que pese as alegações apresentadas pelo autor às fls. 31/33,
verifica se ser mesmo o caso de indeferimento da inicial pela falta de
interesse de agir. Isso, porque ao se considerar o entendimento segundo
o qual desnecessária qualquer diligência perante o Instituto significa
reconhecer a completa inutilidade do órgão e o desperdício do erário. Em
outros temos, se é para o Poder Judiciário prestar tal serviço público, como
já o faz nos casos de jurisdição voluntária, para que então aquela estrutura
toda. Ante o exposto, extingo o processo, nos termos do art. 267, incs. I e
VI, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem
se. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070056267
Classe: Mandado de Segurança
Parte Autora: Eude Ferreira Frez
Adv.: Fábio Caldeira Carvalho OAB/RO 3575
Parte Ré: Secretário Municipal de Saúde de Rolim de Moura/RO
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 26 e
verso: “(...) Assim, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo
Civil, concedo a segurança impetrada por EUDE FERREIRA FREZ em face
da Secretária de Saúde do Município de Rolim de Moura, confirmando a
decisão antecipatória da tutela. Deixo de condenar a impetrada ao
pagamento das despesas processuais e verba honorária, porque agente
estatal e a Fazenda Pública é isenta dessa obrigação . Com o trânsito em
julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 4 de outubro de 2007. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070060710
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: Edson Luiz Rolim
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 02
verso: “Indefiro a inicial, pois, considerando que nos autos n.
010.2001.001073 4 já houve a citação do INSS para pagar os honorários
advocatícios referidos, inclusive com a determinação de que fosse
requisitado o pagamento (por se tratar de pequeno valor), faltando tão
somente o exeqüente informar o número de conta bancária para o depósito,
desnecessário o processamento desta demanda visando o mesmo objeto.
Ante o exposto, extingo o processo, nos termos do art. 267, incisos I e VI,
do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique se e
arquive se. Rolim de Moura, 3 de outubro de 2007.Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070037238
Classe: Ação ordinária
Parte Autora: Rosa Tertuliano de Amorim Souza
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Município de Rolim de Moura
Adv.: Procurador Municipal
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 46
verso/47: “Ante o exposto, com base no art. 269, inc. II, do Código de
Processo Civil, extingo o processo. Sem custas. Deixo de aplicar a regra do
art. 26 do precitado codex uma vez que, conforme ficou demonstrado no
curso do processo, em momento algum se recusou o Município a atender
as vindicações da autora, havendo de se atribuir eventual demora à notória
falta de condição financeira dessas pessoas políticas. Com o trânsito em
julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 26 de setembro de 2007. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070062208
Classe: Arrolamento de bens
Parte Autora: Aparecida Ramos de Oliveira
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni
OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Gessy Ramos de Oliveira
para intimar os procuradores da parte autora quanto a sentença de fls. 02
verso : “(...) Ante ao exposto, HOMOLOGO a partilha de fls. 5/7, relativa
ao bem deixado pela falecida GESSY RAMOS DE OLIVEIRA, atribuindo aos
26-10-2007
C
- 35
nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões
ou eventuais direitos de terceiros. Expeça se formal de partilha, fornecendo
às partes interessadas as peças necessárias. Após, arquivem se .Custas e
impostos já recolhidos. Rolim de Moura, 24 de setembro de 2007. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070045052
Classe: Ação Sumária
Parte Autora: José Carlos Marques Rosa
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Município de Rolim de Moura
Adv.: Procurador Municipal
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 39
verso/40: “(...) Ante o exposto, com base no art. 269, inc. II, do Código de
Processo Civil, extingo o processo. Sem custas. Deixo de aplicar a regra do
art. 26 do precitado codex uma vez que, conforme ficou demonstrado no
curso do processo, em momento algum se recusou o Município a atender
as vindicações da autora, havendo de se atribuir eventual demora à notória
falta de condição financeira dessas pessoas políticas. Com o trânsito em
julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 24 de setembro de 2007. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070038170
Classe: Ação ordinária
Parte Autora: Maria Gonçalves Antunes
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Município de Rolim de Moura
Adv.: Procurador Municipal
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 38
verso/39: “(...) Ante o exposto, com base no art. 269, inc. II, do Código de
Processo Civil, extingo o processo. Sem custas. Deixo de aplicar a regra do
art. 26 do precitado codex uma vez que, conforme ficou demonstrado no
curso do processo, em momento algum se recusou o Município a atender
as vindicações da autora, havendo de se atribuir eventual demora à notória
falta de condição financeira dessas pessoas políticas. Com o trânsito em
julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 24 de setembro de 2007. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070038986
Classe: Ação Sumária
Parte Autora: Maria Geralda de Andrade
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Município de Rolim de Moura
Adv.: Procurador Municipal
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 36
verso/37: “(...) Ante o exposto, com base no art. 269, inc. II, do Código de
Processo Civil, extingo o processo. Sem custas. Deixo de aplicar a regra do
art. 26 do precitado codex uma vez que, conforme ficou demonstrado no
curso do processo, em momento algum se recusou o Município a atender
as vindicações da autora, havendo de se atribuir eventual demora à notória
falta de condição financeira dessas pessoas políticas. Com o trânsito em
julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 24 de setembro de 2007. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070034310
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Parte Autora: A. P. F. da S. e outros
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni
OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: I. N. R. da S.
para intimar os procuradores da parte autora quanto a sentença de fls. 13
verso : “Verificado o adimplemento do débito, haja vista a remissão do
saldo remanescente (fl. 13), extingo o processo, com fulcro no art. 794, inc.
I, do Código de Processo Civil. Sem custas (DGJ, Capítulo. III, item 7, “d”).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 18 de
setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
“
Autos: 01020070053543
Classe: Busca e apreensão
Parte Autora: Banco Fiat S/A
Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
Parte Ré: Jonas de Souza
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 30
verso: “Considerando o teor da manifestação retro (desistência da ação),
extingo o processo, nos termos do art. 267, inc. VIII do Código de Processo
Civil. Custas pagas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim
de Moura, 18 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juiz de Direito “
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
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26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 01020070030209
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro
Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: Paulo Jesse dos Santos Taveira
para intimar os procuradores da parte autora quanto a sentença de fls. 12
verso: “Ante a informação de que satisfeita a obrigação (fl. 12), extingo a
execução com fulcro no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Custas
na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de
Moura, 18 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito”
Autos: 01020070061040
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: Edson Luiz Rolim
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 02
verso: “Indefiro a inicial, pois, considerando que nos autos n.
010.2004.000752 9 já houve a citação do INSS para pagar os honorários
advocatícios referidos, inclusive com a determinação de que fosse
requisitado o pagamento (por se tratar de pequeno valor), faltando tão
somente o exeqüente informar o número de conta bancária para o depósito,
desnecessário o processamento desta demanda visando o mesmo objeto.
Ante o exposto, extingo o processo, nos termos do art. 267, incisos I e VI,
do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique se e
arquive se. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070062445
Classe: Execução da obrigação de fazer/ não fazer
Parte Autora: Rosa Lionel Pedroso de Oliveira
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Município de Rolim de Moura
Adv.: Procurador Municipal
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 02
verso: “(...) Ante o exposto, nos termos do art. 267, inc. V e § 3º do Código
de Processo Civil, extingo o processo, sem resolução do mérito. Certifique
o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 26 de setembro de
2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070063409
Classe: Mandado de Segurança
Parte Autora: Manoel Batista de Oliveira
Adv.: Marcelo Penteado Rodrigues OAB/RO 3083
Parte Ré: Davi Lopes de Lima e outros
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 02
verso: “(...) Ante o exposto, com base no art. 8º da Lei nº 1.533/51, indefiro
a inicial, extinguindo o processo, sem resolução do mérito. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 24 de setembro de
2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070040000
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Parte Autora: Develina Messias Diniz
Adv.: José Roberto Migliorança OAB/SP 201.041
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 19
verso: “Não obstante as razões que apresenta a autora às fls. 17/19,
verifica se mesmo faltar a ela interesse de agir. Sim, porque o entendimento
segundo o qual desnecessária qualquer diligência perante o Instituto
significa reconhecer a completa inutilidade do órgão e o desperdício do
erário. Em termos diversos, se é para o Poder Judiciário prestar tal serviço
público, como já o faz nos casos de jurisdição voluntária, para que então
aquela estrutura toda. Ante o exposto, extingo o processo, nos termos do
art. 267, incs. I e VI, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070049716
Classe: Embargos a execução fiscal
Parte Autora: Bom Sono Colchões, Espumas e Estofados Ltda-ME
Adv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726
Parte Ré: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Procurador Estadual
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 13: “(...)
NÚMERO
200
ANO XXV
Ante o exposto, com base no art. 295, do Código de Processo Civil, rejeito
os embargos que interpôs BOM SONO COLCHÕES, ESPUMAS E
ESTOFADOS LTDA. em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA. Com o trânsito em julgado, certifique se no apenso e arquivem
se. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070040018
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Parte Autora: Lindinalva de Lima Cruz
Adv.: José Roberto Migliorança OAB/SP 201.041
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 18
verso: “Não obstante as razões que apresenta a autora às fls. 16/18,
verifica se mesmo faltar a ela interesse de agir. Sim, porque o entendimento
segundo o qual desnecessária qualquer diligência perante o Instituto
significa reconhecer a completa inutilidade do órgão e o desperdício do
erário. Em termos diversos, se é para o Poder Judiciário prestar tal serviço
público, como já o faz nos casos de jurisdição voluntária, para que então
aquela estrutura toda. Ante o exposto, extingo o processo, nos termos do
art. 267, incs. I e VI, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070018837
Classe: Cobrança
Parte Autora: Damião Batista Oliveira
Adv.: José Luiz Torelli Gabaldi OAB/RO 2543
Parte Ré: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Adv.: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281 e Walter Gustavo da Silva Lemos
OAB/RO 655 A
para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 43 verso
45: “(...) Ante o exposto, julgo procedente parte do pedido formulado
porDAMIÃO BATISTA OLIVEIRA, para condenar NOBRE SEGURADORA DO
BRASIL S/A ao pagamento da diferença entre o valor mencionado no recibo
(R$2.725,94 fl. 13) e o correspondente a quarenta salários mínimos à
época deste (10 11 2006), comcorreção monetária a partir do ajuizamento
da demanda e juros legais desde a citação. Condeno a ainda ao pagamento
das despesas processuais e verba honorária na base de dez por cento
sobre o valor da condenação (CPC, art. 20, § 3º). Com o trânsito em
julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 26 de setembro de 2007. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020070019400
Classe: Ação ordinária
Parte Autora: Frigorífico Margem Ltda
Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485
Parte Ré: Carlos Antônio Teles Alifertell
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 29
verso: “(...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por
FRIGORÍFICO MARGEN LTDA em face de CARLOS ANTÔNIO TELES
ALIFERTELL, tornando definitiva a decisão proferida antes e extinguindo o
processo, nos termos do art. 269, inc. I do Código de Processo Civil.
Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e verba honorária;
esta, na base de dez por cento sobre o valor da causa (CPC, art. 20, § 4º).
Certificado o trânsito em julgado, informe se ao Cartório de Protesto de
Título e expeça se alvará para levantamento da caução. Após, arquivem
se. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070054884
Classe: Separação judicial litigiosa
Parte Autora: V. B. R.
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B
Parte Ré: M. L. C.
Adv.: Sandra Vicente de Almeida Rodini OAB/RO 214-B
para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 22:
“”Com base no art. 267, inc. VI, do CPC, extingo o processo, sem resolução
do mérito. Custas na forma do art. 26, § 2º, do referido “codex”, uma vez
que deixou o autor de fundamentar o requerimento de isenção. Com o
trânsito em julgado, retifique se a autuação, arquivando se os autos”.”
Autos: 01020060021012
Classe: Alimentos
Parte Autora: F. G. L.
Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO
1615
Parte Ré: F.G. L.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: Generoso Flávio de Almeida OAB/MG 48110 e Maria Helena do
Carmo OAB/MG 40266
para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 53/54:
“(...) Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1694 ss. do Código Civil,
julgo procedente parte do pedido para, fixando em 30% do salário mínimo
os alimentos devidos todo mês a cada qual dos autores, L. e F. G. L.,
condenar F. G. L. a entregá los até que completem eles dezoito anos ou
concluam curso superior, mais a quantia que resultar da multiplicação
daquele piso pelo número de meses decorridos da citação ao tempo atual
(Lei nº 5.478/1968, art. 13, § 2º), permanecendo livre o exercício do direito
de visitas. Despesas processuais e verba honorária na forma do art. 21 do
Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem se os
autos. Rolim de Moura, 29 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020060077075
Classe: Ação ordinária
Parte Autora: José Lourenço Mendes da Silva
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Município de Rolim de Moura
Adv.: Procurador Municipal
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 35
verso/36: “(...) Ante o exposto, com base no art. 269, inc. I, do Código de
Processo Civil, julgo procedente o pedido para que o MUNICÍPIO DE ROLIM
DE MOURA proceda ao regular atendimento médico à JOSÉ LOURENÇO
MENDES DA SILVA, entregando lhe ainda, os medicamentos prescritos por
profissional competente. Deixo de aplicar a regra do art. 20 do precitado
codex uma vez que, conforme ficou patente no curso do processo, em
momento algum se recusou o Município a atender as vindicações do autor,
havendo de se atribuir eventual demora a notória falta de condição financeira
dessas pessoas políticas. Sem custas. Rolim de Moura, 28 de setembro de
2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020060108760
Classe: Modificação de guarda
Parte Autora: V. F. da L. e outros
Adv.: Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929
Parte Ré:
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 20
verso/21: “(...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por
M. DA P. DOS S. e S. T., para lhes conceder a guarda de L. da L. T.. Sem
custas. Certificado o trânsito em julgado, expeça se o necessário e arquivem
se os autos. Rolim de Moura, 18 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020060027193
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Transpacífico Transportes Rodoviários Ltda
Adv.: Mário Pasini Neto OAB/RO 1075
Parte Ré: Condensa Norte Industria e Comércio Ltda
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B
para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 123
verso : “(...) Desse modo, ante o exposto, extingo o processo com fulcro no
art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem se os autos. Rolim de Moura, 27 de setembro de
2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020060005017
Classe: Exoneração de pensão alimentícia
Parte Autora: S. A. de J. da S.
Adv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726
Parte Ré: S. de J. da S.
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 24:
“Ante o teor da certidão supra, deixando o autor de se manifestar pelo
prosseguimento do feito, mesmo intimado pessoalmente (fl. 23), extingo o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do inc. VIII art. 267 do
Código de Processo Civil. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado,
arquive se. Rolim de Moura, 18 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020060088751
Classe: Mandado de Segurança
Parte Autora: Imercez Cecília de Jesus
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Secretário Municipal de Saúde de Rolim de Moura/RO e outros
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 81
verso: “(...) Ante o exposto, nos termos do art. 267, inc. V e § 3º do Código
de Processo Civil, extingo o processo, sem resolução do mérito. Certifique
o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 14 de setembro de
2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
26-10-2007
C
- 37
Autos: 01020060107535
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro
Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: Maria da Penha Sampaio
para intimar os procuradores da parte autora quanto a sentença de fls. 19
verso : “Ante a informação de que satisfeita a obrigação (fl. 19), extingo a
execução com fulcro no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Informe
se ao deprecado. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem se. Rolim de Moura, 18 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020060024763
Classe: Guarda
Parte Autora: S. A. de J. da S.
Adv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726
Parte Ré: M. T. da S. e outros
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 46:
“Ante o teor da certidão retro, deixando o autor de se manifestar pelo
prosseguimento do feito, mesmo intimado pessoalmente, extingo o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do inc. VIII art. 267 do
Código de Processo Civil. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado,
arquive se. Rolim de Moura, 18 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020060076109
Classe: Embargos a execução fiscal
Parte Autora: Antônia Francisca de Souza-ME
Adv.: Ednei Pereira dos Santos OAB/RO 3362 e Larrubia D. Huppers OAB/
RO 3496
Parte Ré: Fazenda Nacional
Adv.: Procurador da Fazenda Nacional
para intimar os procuradores da parte autora quanto a sentença de fls. 37
verso/40: “(...) Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos oferecidos
por ANTÔNIA FRANCISCA DE SOUZA ME à execução fiscal que lhe move
a FAZENDA NACIONAL, extinguindo o processo, com resolução do mérito,
nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno o
embargante ao pagamento das despesas processuais, ficando também
obrigado ao pagamento de honorários de advogado; estes, no valor de R$
700,00 (CPC, art.20, §4º).Com o trânsito em julgado, certifique se no
apenso, intimando se a exeqüente a manifestar se sobre a notícia de
parcelamento do débito. Após, não havendo pendências, arquivem se.Rolim
de Moura, 31 de maio de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de
OliveiraJuiz de Direito “
Autos: 01020060004819
Classe: Ação ordinária
Parte Autora: Dirce Secolo Maia
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Município de Rolim de Moura
Adv.: Procurador Municipal
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 66
verso/67: “(...) Ante o exposto, com base no art. 269, inc. II, do Código de
Processo Civil, extingo o processo. Sem custas. Deixo de aplicar a regra do
art. 26 do precitado codex uma vez que, conforme ficou demonstrado no
curso do processo, em momento algum se recusou o Município a atender
as vindicações da autora, havendo de se atribuir eventual demora à notória
falta de condição financeira dessas pessoas políticas. Com o trânsito em
julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 24 de setembro de 2007. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020050005243
Classe: Declaratória
Parte Autora: Argentina Laurinda Pereira
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Dismobrás Imp. e Exp. e Distr. Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485
para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 87 verso
: “Verificado o adimplemento, haja vista o bloqueio do valor da obrigação
(fl. 84 verso), extingo o processo, com fulcro no art. 794, inc. I, do Código
de Processo Civil. Providencie a assessoria a confecção de minuta para a
transferência do valor bloqueado para conta bancária à disposição deste
juízo, ficando desde já autorizada a expedição de alvará para levantamento
do depósito. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem se. Rolim de Moura, 14 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
C
- 38
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 01020050042475
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: M. A. Gonçalves & Cia Ltda-ME
Adv.: Adi Baldo OAB/RO 112-A
Parte Ré: Benedito da Silva
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 23
verso: “Ante a informação de que satisfeita a obrigação (fl. 23), extingo a
execução com fulcro no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Custas
na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de
Moura, 18 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito”
Autos: 01020050013475
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: Banco do Brasil S/A
Adv.: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912
Parte Ré: Daniel Favero
Adv.: José Alexandre Casagrande OAB/RO 379-B
para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 65 verso
: “Intimado pessoalmente a dar regular e efetivo andamento ao feito,
deixou o exeqüente de se manifestar, conforme certificado à fl. 65 verso,
razão pela qual extingo o processo, nos termos do art. 267, § 1º, do Código
de Processo Civil. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem se. Rolim de Moura, 19 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020050059394
Classe: Ação Monitória
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro
Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: Kleber Gildo Goularte
para intimar os procuradores da parte autora quanto a sentença de fls. 28
verso : “Ante a informação de que satisfeita a obrigação (fl. 28), extingo a
execução com fulcro no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil, tornando
insubsistente o auto de penhora de fl. 17. Custas na forma da lei. Certificado
o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 18 de setembro de
2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020050057081
Classe: Busca e apreensão
Parte Autora: Canopus Administradora de Consórcios S. C. Ltda
Adv.: Elizabeth Pitwak Machado Silva OAB/RO 608-A e outros
Parte Ré: Nilma Ferreira Brito
para intimar os procuradores da parte autora quanto a sentença de fls. 36:
“Haja vista o teor da certidão supra, extingo o processo, nos termos do art.
267, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.P.R.I. e com
o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 11 de outubro de
2007. Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito “
Autos: 01020050077090
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Parte Autora: M. S. de L.
Adv.: Amauri Adão de Souza OAB/RO 279-A e Daniel Paulo Fogaça
Hryniewicz OAB/RO 2546
Parte Ré: V. X. de L.
para intimar os procuradores da parte autora quanto a sentença de fls. 24
verso : “Satisfeita a obrigação, conforme noticiado pelo exeqüente à fl. 24,
extingo o processo, nos termos do art. 794, inc. I, do Código de Processo
Civil. Sem custas. P.R.I. e com trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de
Moura, 11 de outubro de 2007. Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de
Direito “
Autos: 01020050070142
Classe: Anulatória
Parte Autora: Carlos de Oliveira
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni
OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: José Pedrassani e outros
Adv.: Alcione Costa de Mattos Turesso OAB/RO 2837
para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 37
verso/38: “(...) Ante o exposto, com base no art. 269, inc. I, do Código de
Processo Civil, julgo improcedente o pedido que formulou CARLOS DE
OLIVEIRA em face de JOSÉ PEDRASSANI, cujo cônjuge excluo do pólo
passivo da demanda, já que não se insere esta no elenco das que cuida o
§ 1º do art. 10 do diploma legal acima. Deixo de condenar o sucumbente
ao pagamento das despesas processuais e verba honorária, porque
beneficiário da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem.
Rolim de Moura, 21 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira Juiz de Oliveira “
NÚMERO
200
ANO XXV
Autos: 01020050004913
Classe: Declaratória
Parte Autora: Edilson Pires
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Teleron- Brasil Telecon S/A
Adv.: Rolchimer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635, Roberto Jarbas Moura
de Souza OAB/RO 1246 e outros
para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 108
verso/109: “(...) Ante o exposto, e porque dependiam fosse declarada a
ilegalidade, julgo improcedentes os pedidos formulados por EDILSON
PIRES abster se a ré de cobrar a assinatura básica, restituindo em dobro
as quantias recebidas a tal título em face de BRASIL TELECON S/A. Deixo
de condenar o autor ao pagamento das despesas processuais e verba
honorária, pois que beneficiário da assistência judiciária gratuita. Com o
trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 26 de setembro de
2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020050028936
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Parte Autora: Ordinei Ferreira Braz
Adv.: Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 84/86:
“(...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido que em face do INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL formulou ORDINEI FERREIRA BRAZ, ao
qual deixo de impor o pagamento das despesas processuais e verba
honorária, já que pobre na acepção jurídica da palavra. Com o trânsito em
julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 27 de setembro de 2007. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020030047625
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Parte Autora: A. de J. Z. e outros
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni
OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: W. dos S. Z.
para intimar os procuradores da parte autora quanto a sentença de fls. 97
verso : “Ante o teor do requerimento retro, que informa quanto à satisfação
da obrigação, extingo este processo e as demais execuções de alimentos
envolvendo as mesmas partes (autos nº 010.2003.001569 3,
010.2003.003152 2, 010.2004.002192 0, 010.2004.003864 5,
010.2004.005187 0, 010.2006.005302 8 e 010.2004.005303 6), tudo com
base no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Solicite se a devolução
de mandados e cartas precatórias (em todos os processos),
independentemente de cumprimento, ficando autorizado também o
levantamento de eventual valor depositado em favor dos exeqüentes. Sem
custas (DGJ, Capítulo. III, item 7, “d”). Com o trânsito em julgado, certifique
se nos autos supracitados e arquivem se. Rolim de Moura, 5 de outubro de
2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01019990029310
Classe: Busca e apreensão
Parte Autora: Itaú Seguros S/A
Adv.: João Alves Barbosa Filho OAB/PE 4246, Valéria Cristina Aquino dos
Anjos OAB/RO 1927 e outros
Parte Ré: Isildo Herrero Sola
Adv.: Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273 e Lauro Franciele Silva Lopes
OAB/RO 1005
para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 168
verso : “Haja vista o teor da certidão supra, extingo o processo, nos termos
do art. 267, §1º, do Código de Processo Civil .Custas na forma da lei.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 27 de
setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
“
Autos: 01020070068680
Classe: Reintegração de posse
Parte Autora: Paulo Roberto Marcondes
Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO
1615 e Daniel Redivo OAB/RO 3181
Parte Ré: José Fernandes de Tal e outros
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl.
02: “Emende se o autor a inicial, atribuindo à causa o valor correspondente
(ainda que aproximado) à expressão monetária do bem da vida pretendido,
recolhendo as custas devidas, já que nem de longe uma área destes
dimensões valeria só R$80.000,00. Rolim de Moura, 18 de outubro de
2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito”
(a) José Ricardo Simões Rodrigues
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Juiz: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 010.05.007076-2
De: - ORQUIZIA JESUS DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, natural de
Mirassol do Oeste/MT, nascida aos 13/01/1987, filha de Geraldo Vieira
da Silva e Neuza Alzira de Jesus, residente atualmente em lugar incerto e
não sabido;
FINALIDADE: Intimar a acusada acima qualificada, de que foi redesignada
para o dia 19/12/2007, às 10:00 horas, a audiência de continuação para
oitiva das testemunhas de acusação, devendo a mesma comparecer na
sala de audiências criminais deste Juízo. Nildo Ketes - Escrivão Judicial.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,
4555, Centro-Rolim de Moura/RO, CEP:78.987 000
Fone: PABX
(069) 3442-2268
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 010.06.005542-0
De: - ADEMILSON RODRIGUES PÊGO, brasileiro, casado, taxista, CPF/MF
n° 825.870.191-68, RG n° 1.161.357 2 SSP-MT, nascido em 09/08/1979, no
município de Foz do Iguaçú PR, filho de Ailton Rodrigues Pêgo e Neide
Roseno Pêgo, residente na Av. Porto Alegre, 3848, bairro
Centenário.‘estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o acusado acima qualificado, de que foi redesignada
para o dia 19/12/2007, às 10:30 horas, a audiência para oitiva das
testemunhas de acusação, devendo o mesmo comparecer na sala de
audiências criminais deste Juízo. Nildo Ketes - Escrivão Judicial.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,
4555, Centro-Rolim de Moura/RO, CEP:78.987 000
Fone: PABX
(069) 3442-2268
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS DA
INTERDIÇÃO DE: RENATO DE OLIVEIRA BARROS
PRAZO: 30 (trinta) dias.
AUTOS: 01406.010810.4
AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA
Requerente: Iraci Coqueiro Alves Barros e Rubens de Oliveira Barros
Interditado: Renato de Oliveira Barros
O Dr. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da
Comarca de Vilhena - Estado de Rondônia, faz saber a quem possa interessar,
que foi interditado RENATO DE OLIVEIRA BARROS, conforme r. sentença
prolatada à fl. 029/031, a seguir transcrita: “Vistos etc., IRACI COQUEIRO
ALVES BARROS e RUBENS DE OLIVEIRA BARROS, devidamente qualificados
nos autos às fls. 03, requereram a INTERDIÇÃO de RENATO DE OLIVEIRA
BARROS, igualmente qualificado, informando que o requerente Rubens é
irmão do interditando, e que seu irmão é portador de doença mental, com
incapacidade de reger sua pessoa, necessitando auxílio dos requerentes.
Alegam que precisam da interdição do requerido a fim de receber pensão
vitalícia no INSS. Requereram a interdição do demandado. Juntaram
documentos. Instalada audiência peculiar, colheram se as impressões do
interditando com o seu depoimento (fls. 18). Realizada perícia médica, o
laudo veio aos autos às fls. 22. O interditando apresentou contestação por
negativa geral às fls. 25. O Representante do Ministério Público Estadual
manifestou se pelo acolhimento do pedido inicial (fls. 28). É o Relatório.
Decido. Pelos elementos constantes dos autos, prescindo de outras provas
26-10-2007
C
- 39
a serem produzidas, razão pela qual passo a conhecer diretamente do
pedido. O requerido deve, realmente, ser interditado, uma vez que o
Laudo Pericial de fls. 22 atestou que Renato de Oliveira Barros é portador
de retardo mental grave, com dificuldades para realização de atividades
individuais, necessitando de auxílio dos familiares. Ademais, no
interrogatório de fls. 18 pôde se confirmar a debilidade do interditando. A
propósito, o interrogatório apresenta se como ato processual realizado
com o fim de o juiz avaliar o estado mental do interditando, conforme art.
1.181, do CPC. Assim, levando se em consideração o resultado da perícia
médica, bem como o apurado no interrogatório do requerido, conclui se
que Renato de Oliveira Barros deve ser interditado. ISTO POSTO, e por
tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de RENATO
DE OLIVEIRA BARROS, declarando o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual
Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3°, do mesmo
Códex, nomeio lhe Curador o requerente RUBENS DE OLIVEIRA BARROS.
Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º, do artigo
232, ambos do Código de Processo Civil, publique se esta decisão por três
vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em
obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva se
a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Após as formalidades
legais, intime se o curador para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o
termo de curatela, prestando compromisso por termo em livro próprio,
bem como informar quanto à existência de bens em nome do interditado,
conforme disposto nos arts. 1.187 e 1.188, ambos do Código Civil. P.R.I.C.
Vilhena, 10 de setembro de 2007. (a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de
Direito”.
Autos n. 01406.004103.4 Ação Civil Pública. Requerente: Ministério
Público do Estado de Rondônia.
Requerido: Ananias & Ananias Ltda.
Adv. Dr. Roberto Carlos Mailho - OAB/RO 3.047 e outro.
Finalidade:Intimação para no prazo de 05 (cinco) dias indicar assistente
técnico e formular quesitos, em conformidade com r. despacho exarado às
fls. 193 a seguir transcrito: “Vistos. Intimem se as partes para, no prazo de
05 (cinco) dias, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos.
Após, intime se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias indicar os
honorários, bem como comunicar este Juízo e às partes o dia e a hora em
que realizará a perícia. O prazo para entrega do laudo deverá ser o á
determinado às fls. 188. Vilhena, 01 de outubro de 2007. (a)Andresson
Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Edital de Citação - Prazo de 30 (trinta)dias.
Autos n. 01407.010125.0 Conversão da Separação Judicial em Divórcio
(JUSTIÇA GRATUITA). Requerente: Vicente Varoli Filho
Adv. Drª Elenice Aparecida dos Santos - OAB/RO 2.644
Requerida: Luzia de Souza
Citação de: Luzia de Souza, brasileira, casada, do lar, atualmente em local
incerto.
Finalidade: Citação para no prazo 15 (quinze) dias contestar(em), querendo,
a presente ação, sendo que se a mesma não for contestada, presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
Autos n. 01405.012853.5 Busca e Apreensão. Requerente: Banco Dibens
S/A.
Adv. Dr. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1.510 e
Drª Eliana Soleto Massaro - OAB/RO 1.847. Requerido: Kleber Geraldo
Saraiva.
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 103 a seguir transcrita:
“Considerando a satisfação do débito pelo pagamento, conforme
informação do exeqüente às fls. 101, nos termos do art. 794, I do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de execução de sentença
promovida por KLEBER GERALDO SARAIVA contra BANCO DIBENS S/A.
Custas irrisórias. Expeça se alvará judicial em favor do exeqüente para o
levantamento do valor depositado ás fls. 100. Junto aos autos o
protocolamento de desbloqueio judicial de valores bloqueados nas
instituições financeiras às fls. 93/96, em desfavor do executado. Autorizo
o desentranhamento de documentos mediante substituição por fotocópia
e recibo nos autos.Transitado em julgado e, com as cautelas de praxe,
arquivem se os autos. P.R.I. Cumpra se Vilhena, 01 de outubro de 2007.
(a)Andresson Cavalcante Fecury,
Juiz de Direito”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
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26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Edital de Venda Judicial
Bem: 01 Transformador Elétrico monofásico de 10 KVA, marca Trafotec,
novo.
Avaliação: R$ 1.800,00 em 05.12.2006.
Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. 520 n. 4432.
Data: Ficam designados os dias 14.04.2008 e 29.04.2008, às 09:00 horas,
para realização do 1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maior lance.
Autos n. 01406.012004.0 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do
Estado de Rondônia
Adv. Dr. Seiti Roberto Mori - Procurador Executado: Instaladora Andira
Ltda-ME Intimação: Pelo presente, ficam os interessados intimados das
datas supra, na eventualidade de não o serem pessoalmente.
Informação: Nos autos não consta prova da existência de ônus e/ou recurso
pendente. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta
realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
Edital de Venda Judicial
Bem: 01 Antena parabólica marca Visio Tec, com controle remoto, receptor
Visiotec, avaliado em R$ 500,00;
01 Estante em madeira com 02 portas, com 08 gavetas e duas com vidro,
laqueada, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 300,00.
Avaliação total: R$ 800,00 em 01.02.2007. Local: Forum Desembargador
Leal Fagundes, Av. 520 n. 4432.
Data: Ficam designados os dias 14.04.2008 e 29.04.2008, às 09:00 horas,
para realização do 1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maior lance.
Autos n. 01406.013173.4 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do
Estado de Rondônia
Adv. Dr. Seiti Roberto Mori - Procurador Executado: M. A. Alves & Cia LtdaME Intimação: Pelo presente, ficam os interessados intimados das datas
supra, na eventualidade de não o serem pessoalmente.
Informação: Nos autos não consta prova da existência de ônus e/ou recurso
pendente. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta
realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
Edital de Venda Judicial
Bem: 01 Caixa d’água metálica tipo taça, nova, com capacidade de 12.000
litros 3/16, que se encontra na sede da empresa executada. Avaliação:
R$ 9.800,00 em 13.09.2005.
Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. 520 n. 4432.
Data: Ficam designados os dias 14.04.2008 e 29.04.2008, às 09:00 horas,
para realização do 1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maior lance.
Autos n. 01499.006851.3 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do
Estado de Rondônia
Adv. Dr. Seiti Roberto Mori - Procurador Executado: Metalferro Indústria e
Comércio Ltda Adv. Dr. Carlos Augusto de Carvalho França - OAB/RO 562
Intimação: Pelo presente, ficam os interessados intimados das datas supra,
na eventualidade de não o serem pessoalmente.
Informação: Nos autos não consta prova da existência de ônus e/ou recurso
pendente. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta
realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
Autos n. 01499.006851.3 Execução Fiscal. Exequente: Fazenda Pública
do Estado de Rondônia.
Executado: Executado: Metalferro Indústria e Comércio Ltda.
Adv. Dr. Carlos Augusto de Carvalho França - OAB/RO 562.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 088 a seguir transcrito:
“Vistos 1. Designo leilões para os dias 14.04.2008 e 29.04.2008, às 09:00
horas. 2. Após, intime se a Exeqüente para requerer o que de direito.
Prazo: 48 (quarenta e oito) horas. 3. Findo o prazo sem manifestação,
determino a suspensão do feito pelo período de 01 (um) ano (art. 40, caput,
da Lei 6.830/80). 4. Nada sendo requerido no prazo de suspensão, arquivem
se os autos, com fundamento no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80. 5. Pratique
se o necessário. Vilhena, 19.10.2007. (a)Andresson Cavalcante Fecury,
Juiz de Direito”.
Edital de Venda Judicial
Bem: Direitos de propriedade do lote n. 20, quadra 07, setor 12, com área
de 437,50 m2, contendo uma balança de capacidade de aproximadamente
60 toneladas, parte de um escritório, em razão deste estar construído no
lote 19 e 20 da mesma quadra, nesta, registro no Cartório de Registro de
Imóveis local sob n. R.1.6469.
Avaliação: R$ 35.000,00 em 24.08.2007.
Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. 520 n. 4432.
Data: Ficam designados os dias 13.11 e 28.11.2007, às 09:00 horas, para
realização do 1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maior lance.
Autos n. 01405.002871.0 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do
Município de Vilhena
Adv. Dr. Fernando César Volpini - Procurador Executado: Belka Adubos e
Defensivos Ltda Intimação: Pelo presente, ficam os interessados intimados
das datas supra, na eventualidade de não o serem pessoalmente.
Informação: Nos autos não consta prova da existência de ônus e/ou recurso
pendente. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta
realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
NÚMERO
200
ANO XXV
EXPEDIENTE DO DIA 24-10-2007
2ª VARA CÍVEL DE VILHENA, MM.
JUÍZA SANDRA BEATRIZ MERENDA.
01) - AUTOS: 014.1997.003507-5
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
AA: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA
RR: VITÓRIO ALEXANDRE ABRÃO
ADV: ELIAS MALEK HANNA, OAB/RO 356-B e GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI,
OAB/RO 1.542.
SENTENÇA: “... Pelo acima relatado, RECONHEÇO DE OFÍCIO a prescrição
da execução fiscal objeto destes autos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO
o feito nos termos do artigo 269, IV do CPC. Isento as partes de custas
processuais. Decorrido o prazo para interposição de recursos voluntários,
remetam-se os autos ao ETRF 1ª Região para o necessário reexame. Após
as formalidades legais, arquivem-se os autos.”
02) - AUTOS: 014.1997.004740-5
AÇÃO: INVENTÁRIO
AA: JANETE APARECIDA MACHADO DUARTE PACOLA
ADV: URANO FREIRE DE MORAES, OAB/RO 240-B.
RR: ADEMIR ANTÔNIO PACOLA
PARTES INTERESSADAS:
CEREAIS CAMPEIRO LTDA E ESPÓLIO DE VALDECIR JOSÉ ESTRADA:
ADV: ANA CAROLINA ALMEIDA DINIZ, OAB/MT 9.623
NOELI FORNARI CASAGRANDE
ADV: ANA CAROLINA ALMEIDA DINIZ, OAB/MT 9.623 e EDSON JULIANO
NUNES, OAB/MT 5.572-B.
DESPACHO: “1) Compulsando cuidadosamente os autos, verifico que o
despacho de fls. 251 não foi integralmente cumprido, em especial pela
ausência de intimação de todas as partes interessadas neste feito, bem
como do MP. 2) Dessa forma, cumpra se a serventia a intimação das partes
nestes autos. 3) Após o devido cumprimento do despacho de fls. 251, com
a intimação de todos os interessados, aguarde se o prazo lá assinalado,
de 05 dias, para a especificação de provas, devendo a serventia certificar
eventual interposição de petição.”
03) - AUTOS: 014.1997.004393-0
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
AA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RR: METALÚRGICA REUNIDAS LTDA E OUTROS
ADV: JOSÉ DA SILVA MESSIAS, OAB/RO 59-B.
DESPACHO: “Certifique se a tempestividade recursal. Caso positivo, ao
apelado para contra razões. Após, com ou sem elas, remetam se os autos
ao ETRF 1ª Região.”
04) - AUTOS: 014.1997.007662-6
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS DE EMBARGOS À
EXECUÇÃO
AA: RONDOGRAF COMÉRCIO DE MATERIAIS GRÁFICOS LTDA.
ADV: ROBERTO CARLOS MAÍLHO, OAB/RO 3.047.
RR: BANCO DA MAZÔNIA S/A
ADV: PEDRO DA CRUZ PEREIRA NETO, OAB/RO 3.179.
SENTENÇA: “... POSTO ISSO, e pelo que dos autos consta, julgo extinto o
processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC.
Sem custas com base da Lei Estadual 301/90. P.R.I.C. Arquive-se.”
05) - AUTOS: 014.1998.000460-1
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
AA: BLAIRO PACOLA E OUTROS
ADV: URANO FREIRE DE MORAES, OAB/RO 240-B.
RR: VALDECIR JOSÉ ESTRADA E CEREAIS CAMPEIRO LTDA
INTERESSADOS:
ANTÔNIO STRADA
ADV: DIRCEU ANTÔNIO LUCCA, OAB/SC 6.245 E AGENOR ROBERTO
CATTOCI BARBOSA, OAB/RO 318-A
NOELI FORNARI CASAGRANDE e ESPÓLIO DE VALDECIR JOSÉ ESTRADA.
ADV: ANA CAROLINA ALMEIDA DINIZ, OAB/MT 9.623.
DESPACHO DE 18-09-2007: “Os feitos acima relacionados se encontram
todos apensados e seu manuseio se tornou extremamente difícil. Assim,
baixo os autos em cartório e determino seu desapensamento. Determino o
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
retorno, outrossim, de todos os autos acima elencados, conjuntamente,
em 01.10.07 para decisão.
DESPACHO DE 19-10-2007: “1) Aguarde se suspenso até a decisão nos
autos nº 014.1998.002929 9, com audiência de instrução designada para
31/03/08. 2) Após a prolação da sentença nos autos acima mencionados,
manifestem se as partes requerendo o que entendam de direito. 3) Intime
se. Aguarde se.”
06) - AUTOS: 014.1998.002929-9
AÇÃO: ANULATÓRIA
AA: JANETE APARECIDA MACHADO DUARTE PACOLA E OUTROS
ADV: URANO FREIRE DE MORAES, OAB/RO 240-B
RR: ADEMIR ANTÔNIO PACOLA E OUTROS
ANTÔNIO STRADA
ADV: DIRCEU ANTÔNIO LUCCA, OAB/SC 6.245 E AGENOR ROBERTO
CATTOCI BARBOSA, OAB/RO 318-A
NOELI FORNARI CASAGRANDE
ADV: ANA CAROLINA ALMEIDA DINIZ, OAB/MT 9.623.
CEREAIS CAMPEIRO LTDA E ESPÓLIO DE VALDECIR JOSÉ STRADA
ADV: ANA CAROLINA ALMEIDA DINIZ, OAB/MT 9.623.
DESPACHO: “1)Compulsando cuidadosamente os autos, verifico que em
cumprimento ao despacho de fls. 473, o autor depositou seu rol testemunhal
nas fls. 477/478. 2) Dessa forma, designo audiência de instrução e
julgamento dia 31/03/2008, às 9:00 horas.3) Expeçam se os mandados de
intimação para as testemunhas tempestivamente arroladas. 4) Após o
que, aguarde se em cartório até a audiência designada.”
07) - AUTOS: 014.1999.007705-9
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AA: FIAT LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV: WALTER GUSTAVO SILVA LEMOS, OAB/RO 18.814.
RR: SUELI MARIA ALMEIDA SOUZA
ADV: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724.
DECISÃO: “... Isto posto, RECEBO os embargos e JULGO OS PROCEDENTES
e CONDENO a autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo
em 10% sobre o valor atribuído à causa. CONDENO A AUTORA também
ao pagamento de custas e despesas processuais. Os presentes embargos
retificam a sentença prolatada nestes autos, fazendo dela parte integrante.
Aguarde se o prazo para interposição de eventuais recursos voluntários.
Sendo interposta apelação, vistas ao apelado para contra razões. Após o
trânsito em julgado, proceda se ao cálculo dos honorários, custas e
despesas processuais devidas. Não sendo as custas e despesas processuais
irrisórias, intime se a autora a pagá las em 15 dias, sob pena de inscrição
em dívida ativa. Não o fazendo, inscreva se a autora em dívida ativa
quanto às custas processuais. Após, vistas ao embargante para requerer o
que entender de direito.”
08) - AUTOS: 014.2000.006752-4
AÇÃO: INVENTÁRIO
AA: JUDITH DA SILVA ARRUDA FERNANDES
ADV: FERNANDO CÉSAR VOLPINI, OAB/RO 610-A.
RR: ADIEL MADEIRA FERNANDES
SENTENÇA: “...HOMOLOGO por sentença a partilha celebrada entre as
partes em seus termos conforme petição acostada aos autos, com
fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Julgo Extinto o
Processo. Expeça se o necessário. Sem custas remanescentes e honorários
de sucumbência em virtude da transação. P. R I. C. Oportunamente arquive
se.”
09) - AUTOS: 014.2001.002571-0
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS DE INDENIZAÇÃO
AA: ELIAS MALEK HANNA
ADV: ELIAS MALEK HANNA, OAB/RO 356-B.
RR: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES RABBIT LTDA
EXPEDIENTE: Comprovar a distribuição da Carta Precatória, retirada para
remessa em 01.02.2006, no prazo de 48 horas, sob pena de ser o ato
prejudicado.
10) - AUTOS: 014.2001.004602-3
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
AA: A.R.D.A.
RR: V.G.
ADV: GILBERTO MARIA, OAB/PR, 11.999.
SENTENÇA: “... Posto isto, diante das recusas reiteradas do requerido em
coletar o material sanguíneo, com fundamento no art. 269, I do Código de
Processo Civil JULGO PROCEDENTE o pedido do autor e, por conseqüência,
DECLARO V. G. genitor de A.R. D. A.. O autor passará a chamar A.R.D. A.
G. Oficie se ao cartório de registro civil para que proceda as alterações
necessárias no assento de nascimento do autor, que pasará a se chamar
A. R.D. A.G., fazendo se constar também o nome do pai como V. G., e o
26-10-2007
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nome dos avós paternos, A. M. G. e D. B..Condeno o requerido ao
pagamento mensal de ½ salário mínimo a título de alimentos ao autor,
iniciando se com a prolação desta sentença, e independentemente de seu
transito em julgado. Condeno o requerido ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00,
observando se a assistência judiciária gratuita. Condeno também o
requerido a restituir ao autor o valor pago pelo exame de DNA, devidamente
atualizado após o pagamento da última prestação. Publique se. Registre
se. Intimem se. Após o trânsito em julgado, arquivem se os autos. “
11) - AUTOS: 014.2001.008065-5
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO
CONSENSUAL
AA: J.V.DOS S.M. e E.L.M
ADV: JACYR ROSA JÚNIOR, OAB/RO 264-B.
DESPACHO: “O segundo bloqueio de valores junto ao BACEN/JUD restou
infrutífero. Apresente o exeqüente novos meios de constrição de valores
ou bens do executado, em 05 dias ou pedido de suspensão, sob pena de
extinção do feito nos termos do art. 267, VI do CPC.”
12) - AUTOS: 014.2001.010285-3
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA: PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
HOSPITALAR.
ADV: LENOIR RUBENS MARCON, OAB/RO 1.467.
RR: MUNICÍPIO DE VILHENA
DESPACHO: “Expeça se guia de pagamento, referente a perícia contábil.
Após o cumprimento da quantia a ser paga, estabeleço prazo de 60 dias
para a realização da perícia. Outrossim, intime se as partes para que
apresentem os quesitos que lhes forem pertinentes. Expeça se o
necessário.”
13) - AUTOS: 014.2002.002407-3
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
AA: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA
RR: PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
HOSPITALAR.
ADV: LENOIR RUBENS MARCON, OAB/RO 1.467.
EXPEDIENTE: Intimação para proceder o pagamento dos honorários
advocatícios no valor de R$: 1.045,45 (um mil, quarenta e cinco reais e
quarenta e cinco centavos), juntando comprovante aos autos, que deverão
ser efetuados na conta indicada, ou seja: agência 0462, conta corrente
07035-90, do Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, em nome de Charlton
Daily Grabner, esclarecendo a exeqüente que não há qualquer equívoco
na conta indicada, sob pena do não atendimento implicar em
prosseguimento da execução.
14) - AUTOS: 014.2002.008957-4
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
AA: JANETE APARECIDA MACHADO DUARTE PACOLA E OUTROS
ADV: URANO FREIRE DE MORAES, OAB/RO 240
RR: ANTÔNIO STRADA
ADV: DIRCEU ANTÔNIO LUCCA, OAB/SC 6.245 E AGENOR ROBERTO
CATTOCI BARBOSA, OAB/RO 318-A
NOELI FORNARI CASAGRANDE
ADV: ANA CAROLINA ALMEIDA DINIZ, OAB/MT 9.623.
DESPACHO: “1) Compulsando cuidadosamente os autos, verifico que as
provas ainda não foram especificadas. 2) Dessa forma, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir. 3) Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 31/03/2008, às 10:00 horas, intimem se as
testemunhas tempestivamente arroladas. Expeça se. Aguarde se em
cartório a audiência designada.”
15) - AUTOS: 014.2003.000697-3
AÇÃO: ADOÇÃO
AA: J.DE O.N. E OUTROS
RR: S.B. E OUTROS
ADV: CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B.
DESPACHO: “Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia
09/11/2007, às 12 horas. Os presentes saem intimados. Venham os
autos conclusos com urgência quanto aos requerimentos. Nada mais.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
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26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
16) - APENSO: 014.2007.000614-2 AA: C.B.L.DE O. E OUTROS
ADV: PAULA VEIT VOLPATO, OAB/RO 2.385.
RR: S.B.
ADV: BRUNO LEONARDO BRANDI PIETROBON, OAB/RO 2.100.
DESPACHO: “Exclua-se da pauta a audiência designada. Observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Expeça-se o necessário.”
17) - AUTOS: 014.2003.002950-7
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AA: SIDNEI JOSÉ PORTELA CAMPOLIN E OUTROS
RR: JOÃO NACONECHNY JÚNIOR E OUTROS
INTERESSADO
ELÓI DE ALMEIDA CARRIJO
ADV: ELENICE APARECIDA DOS SANTOS, OAB/RO 2.644.
EXPEDIENTE: Retirar os autos com carga, face o deferimento do
desarquivamento e carga por cinco dias.
18) - AUTOS: 014.2003.003519-1
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA: R.S. COMÉRCIO E TRANSPORTES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA
ADV: AMANDA LEPORACCI VOLPATO, OAB/RO 1.523.
RR: JOÃO GIRIOLI
EXPEDIENTE: Requerer o que pretende para prosseguimento da execução
em face do decurso da suspensão deferida.
19) - AUTOS: 014.2003.003824-7
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
AA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RR: I.A. DE FREITAS PEREIRA & CIA LTDA E OUTROS.
ADV: ELIAS MALEK HANNA, OAB/RO 356-B e GREICIS ANDRÉ BIAZUZZI,
OAB/RO 1.542.
DESPACHO: “Certifique se a tempestividade recursal. Caso positivo, recebo
o recurso em seus regulares efeitos. Ao apelado para contra razões. Após,
remetam se os autos ao ETRF 1ª região.”
20) - AUTOS: 014.2003.005413-7
AÇÃO: COBRANÇA
AA: DIPLOHOTEL LTDA - ME
RR: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV: LEME BENTO LEMOS, OAB/RO 308-A.
SENTENÇA: “... Tendo em vista o executado ter recebido o valor pleiteado,
conforme o alvará expedido às fls. 133, bem como o pagamento dos
honorários advocatícios, conforme o alvará de fls. 137, este requereu o
arquivamento do feito em face o recebimento da condenação às fls. 137
vs.
Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com o Julgamento do Mérito,
com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na
forma da Lei. Observadas as formalidades legais, arquive se os autos.
Libere se eventuais constrições. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra
se.”
21) - AUTOS: 014.2003.005420-0
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA: RECOL REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA
ADV: ANDRÉA LEPORACCI SOARES FIGUEIREDO, OAB/RO 1.536
RR: JOSÉ LINHARES DA SILVA
DESPACHO: “Vistos, etc. Diga o exeqüente.”
22) - AUTOS: 014.2003.006907-0
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA
AA: CARLOS BRAMBILA
ADV: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB/RO 3.134
RR: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EXPEDIENTE: Manifestar-se face retorno da Carta Precatória, bem ainda,
ofício recebido da Delegacia de Polícia Civil de Jaru, com informações
sobre o possível paradeiro do veículo, Vale do Anary-RO.
23) - AUTOS: 014.2004.001815-0
AÇÃO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
AA: COMISSARIADO DE MENORES
RR: FRITZ TOMASONI & CIA LTDA
ADV: ELVIRA KELLI DE ALMEIDA CRUZ, OAB/RO 1.864
SENTENÇA: “... Conforme se vê às fls. 87/88, o bem penhorado foi
adjudicado em favor da Casa da Cidadania. Assim, julgo extinto o feito,
com base no artigo 794,I do CPC. Intime se o Sr. Diretor da Casa da
Cidadania para que proceda a cotação de preço (três cotações) para a
venda do bem. Observadas as formalidades legais, decorrido o prazo de
eventual recurso, arquivem se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se.”
NÚMERO
200
ANO XXV
24) - AUTOS: 014.2004.002785-0
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
AA: ROQUE ELOI LAGO
ADV: ROBERTO ANGELO GONÇALVES, OAB/RO 1.025
RR: VALDIR FRANCISCO DE PAULA
EXPEDIENTE: Manifestar-se em face do requerido não mais residir na
cidade de Machadinho do Oeste-RO, sendo que a Carta Precatória,
remetida para sua intimação retornou sem localizar o atual endereço
deste.
25) - AUTOS: 014.2004.003034-6
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA: VITALINO GASPARELO
ADV: URANO FREIRE DE MORAES, OAB/RO 240-B
RR: VALKYRYA A. PORTO DE OLIVEIRA E OUTROS
ADV: LUCIANO PEREIRA, OAB/MS 9.561 e CÉZAR BENEDITO VOLPI, OAB/
RO 533.
EXPEDIENTE: Intimação da redesignação de audiência designada para dia
17-10-2007 no juízo deprecado de Campo Grande-MS, para o dia 07 de
novembro de 2007, às 15h15min, para oitiva de Luis Carlos Moreira Soares.
26) - AUTOS: 014.2004.006390-2
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA NA DECLARATÓRIA
AA: AIRO MACIEL PEREIRA
ADV: AIRO MACIEL PEREIRA, OAB/RO 693.
RR: TELERON CELULAR S/A
ADV: DOUGLACIR A. SANT”ANA OAB/RO 287.
SENTENÇA: “... Tendo em vista o executado ter recebido o valor pleiteado,
conforme a guia comprobatória de fls. 181vº e alvará expedido às fls. 185,
este requereu a extinção do feito em face o recebimento da condenação às
fls. 186. Assim, julgo extinto o feito, com o julgamento do mérito, com base
no artigo 794, inciso I, do CPC. Custas na forma da lei. Observadas as
formalidades legais, arquive-se os autos. Libere-se eventuais constrições.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.”
27) - AUTOS: 014.2004.006421-6
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
AA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
RR: MOACYR DE AGUIAR RIBEIRO
ADV: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB/RO 1.084.
EXPEDIENTE: Trazer a representante do espólio de Moacir de Aguiar Ribeiro,
senhora Alvina Aguiar Ribeiro, em cartório, para firmar Termo de Nomeação
de Bens à Penhora.
28) - AUTOS: 014.2004.007961-2
AÇÃO: DEPÓSITO
AA: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB/RO 655-A e EDSON DE
OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/RO 1.510.
RR: M.H. ABRÃO DE GIMENEZ - ESCOLA INFANTIL E FUNDAMENTAL.
EXPEDIENTE: Manifestar-se em face da oferta de contestação, por negação
geral, ofertada através de curadora pública, nomeada.
29) - AUTOS: 014.2004.008740-2
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
AA: MADEIREIRA FLORENÇA LTDA
ADV: JOSÉ MORELLO SCARIOTT, OAB/RO 1.066 e TELMA LUCIANA TOPP
SILVA, OAB/RO 3.451.
RR: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO: “... Isto posto, com fundamento no artigo 333, I e 269, I ambos
do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os embargos interpostos. Condeno o
embargante ao pagamento das despesas e dos honorários de sucumbência,
estes últimos fixados em 10% sobre o valor atual da execução (CPC, art.
20, § 4º). Certifique se o resultado destes embargos na execução e que
neles seja juntada cópia integral desta decisão. Prosseguindo se aquele
feito. Após o trânsito em julgado, desapensem-se e arquivem-se estes
autos. P. R. I. “
30) - AUTOS: 014.2004.009135-3
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
AA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS SÃO PEDRO LTDA
ADV: ROBERTO CARLOS MAÍLHO, OAB/RO 3.047.
RR: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
SENTENÇA: “... Ante o exposto, em face da ausência de interesse processual
no feito, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do
art. 267, VI, do CPC. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado da
presente ação, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Arquive-se.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
31) - AUTOS: 014.2004.009181-7
AÇÃO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
AA: COMISSARIADO DE MENORES
RR: FÁBIO ARAÚJO MIRANDA
ADV: EVANDER DIAS, OAB/RO 2.530
SENTENÇA: “... Como se vê o executado efetuou o pagamento do débito.
Assim, Julgo extinto o feito, com base no artigo 794,I, do Código de Processo
Civil. Custas recolhidas. Observadas as formalidades legais, decorrido o
prazo de eventual recurso, arquive se os autos. Publique se. Registre se.
Intime se. Cumpra se. “
32) - AUTOS: 014.2005.000317-1
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA: PAULO HENRIQUE MARONEZE
RR: CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO
ADV: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625.
RR: BANCO FININVEST S/A
ADV: LEANDRO CAVO, OAB/RO 473-A.
EXPEDIENTE: Intimação para ofertar alegações finais, no prazo de dez
dias.
33) - AUTOS: 014.2005.003186-8
AÇÃO: INSTITUTO DO RIM DE RONDÔNIA LTDA
RR: BAXTER HOSPITALAR LTDA E OUTROS
ADV: CLÁUDIA VENÂNCIO COSTA, OAB/RJ 126.123
DESPACHO: “1.
Designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 05/03/2008 às 9:00 horas. 2. Depositem as partes o rol testemunhal
no prazo de lei.
3. Intime se.”
34) - AUTOS: 014.2005.005255-5
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
AA: IVONE ABRAO DE FREITAS PEREIRA E OUTROS
ADV: ELIAS MALEK HANNA, OAB/RO 356-B.
RR: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA.
EXPEDIENTE: Manifestar-se face petição ofertada pela Fazenda Pública,
na qual, requer a extinção do feito em razão da exclusão dos embargantes
do pólo passivo da demanda de execução fiscal em apenso, por perda do
objeto, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil.
35) - AUTOS: 014.2005.005492-2
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
AA: L.R.G.
ADV: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724 e LEANDRO MÁRCIO PEDOT
OAB/RO 2.022.
RR: L.C.D.
EXPEDIENTE: Intimação para manifestar-se em face do retorno da
correspondência encaminhada para intimação do requerido, com
informação da E.B.C.T. “ausente, por três vezes”.
26-10-2007
C
- 43
39) - AUTOS: 014.2005.009950-0
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO DECLARATÓRIA
AA: MUNIZ & ALMEIDA LTDA
RR: BRASIL TELECOM S/A
ADV: ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO, OAB/RO 635 e ROBERTO JARBAS
M. SOUSA, OAB/RO 1.246.
EXPEDIENTE: Intimação para manifestar-se, requerendo o que de direito,
em face do depósito judicial efetuado pela executada, no valor de R$:
677,92 (seiscentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos.)
40) - AUTOS: 014.2005.010771-6
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO DECLARATÓRIA
AA: BRASIL TELECOM S/A
ADV: ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO, OAB/RO 635 e ROBERTO JARBAS
M. SOUSA, OAB/RO 1.246.
RR: JOSÉ ELEMAR CONTE DE OLVEIRA
EXPEDIENTE: Intimação para manifestar-se, requerendo o que de direito,
em face do depósito judicial efetuado pela executada, no valor de R$:
677,92 (seiscentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos.)
41) - AUTOS: 014.2005.011369-4
AÇÃO: RESTITUIÇÃO DE COISA
AA: MULTIFÓS NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
ADV: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, OAB/RO 802.
RR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: ELIAS MALEK HANNA, OAB/RO 356-B
RR: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADV: ELIAS MALEK HANNA, OAB/RO 356-B
SENTENÇA: “... Isto posto, nos termos do artigo 269, I do CPC, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por MULTIFÓS NUTRIÇÃO
ANIMAL LTDA em face de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. CONDENO
o requerido ao pagamento do valor de R$ 6.173,80, atualizados a partir da
citação do requerido, a título de danos morais sofridos. Pelo princípio da
sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o
valor da causa, corrigidos a partir da citação, fulcro art. 20 § 3º do CPC.
EXCLUO BANCO BRADESCO S/A do pólo passivo da lide, por ilegitimidade
de parte. P.R.I.C. Após as formalidades legais, arquivem se os autos.”
42) - AUTOS: 014.2005.012766-0
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: CEZAR BENEDITO VOLPI, OAB/RO 533.
RR: TRATORFORTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
EXPEDIENTE: Retirar os autos com carga, face pedido de vistas.
36) - AUTOS: 014.2005.007242-4
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
AA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RR: FRIGORÍFICO NOVO ESTADO S/A E OUTROS
ADV: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB/RO1.084.
DESPACHO: “Certifique se a tempestividade recursal. Caso positivo, ao
apelado para contra razões. Após, com ou sem elas, remetam se os autos
ao ETRF 1ª Região.”
43) - AUTOS: 014.2006.000462-6
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA: BRITO & KORB LTDA
RR: LEGO FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADV: RODRIGO WILL MENDES, OAB/RO 2.175.
RR: GERBI REVESTIMENTOS CERÂMICOS
ADV: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625 e ANA CAROLINA IMTHON
ANDREAZZA, OAB/RO 3.130.
EXPEDIENTE: Intimação da audiência designada para dia 4 de março de
2008, às 14h10min, no juízo deprecado: Moji Guaçu-SP, para oitiva da
testemunha Ulisses Castro Tavares Neto.
37) - AUTOS: 014.2005.008307-8
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
AA: JOSÉ ANDREAZZA E OUTROS
ADV: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724.
RR: ROBERTO DEMÁRIO CALDAS E OUTROS
EXPEDIENTE: Intimação para manifestar-se em face do retorno da Carta
Precatória expedida para citação do requerido Roberto Demário Caldas,
sem localizar o requerido, que não reside no local, sendo informado que
reside em Cabixi-RO.
44) - AUTOS: 014.2006.000524-0
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA: MARIA ALICE PEREIRA GALINA
RR: TELERON CELULAR S/A
ADV: MATHEUS EVARISTO SANTANA, OAB/RO 3.230 e DOUGLACIR
ANTÔNIO EVARISTO SANT’ANA, OAB/RO 287.
DESPACHO: “Diga o requerido sobre eventuais provas a serem produzidas,
justificando sua pertinência, em 05 dias. Caso permaneça inerte, venham
os autos conclusos para sentença em 01/11/2007.”
38) - AUTOS: 014.2005.008694-8
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA: BRAMBILA & CIA LTDA
RR: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
ADV: ARY GURJÃO, OAB/RO 121 e LUIZ CARLOS MOREIRA, OAB/RO
1.433 e JULIANA ROCCO, OAB/SP 230.465.
DESPACHO: “Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 08/11/2007 às 9 horas. Intimem se as partes a
apresentarem o rol no prazo legal. Expeça se o necessário.”
45) - AUTOS: 014.2006.000893-1
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
AA: MELQUÍADES VON RONDON
ADV: AFRÂNIO PATROCÍNIO DE ANDRADE, OAB/SP 157.738 e JOSÉ IVO
DE AZEVEDO GANBARRA, OAB/RO 2.719.
RR: FAZENDA NACIONAL
DESPACHO: “Homologo a desistência das testemunhas. Vistas às partes
para apresentação de alegações finais em 15 dias sucessivamente, após
venham os autos.”
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C
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26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
46) - AUTOS: 014.2006.001814-7
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
AA: A.B.P.
ADV: CÉZAR BENEDITO VOLPI, OAB/RO 533.
RR: A.M.DOS S.
EXPEDIENTE: Retirar os autos com carga, face o pedido de vistas.
47) - AUTOS: 014.2006.002027-3
AÇÃO: GUARDA
AA: M.DE F.R.
ADV: ASTRID SENN, OAB/RO 1.448.
RR: A.G.S.L.
ADV: EVANDER DIAS, OAB/RO 2.530.
DESPACHO: “Acolho a Cota Ministerial de fls. retro. Designo audiência de
conciliação, para o dia 30.11.07, às 10h. Intime se as partes. Expeça se o
necessário.”
48) - AUTOS: 014.2006.002447-3
AÇÃO: USUCAPIÃO
AA: ANA PAULA GUEDES E OUTROS
ADV: LUIZ ANTÔNIO XAVIER DE SOUZA ROCHA, OAB/RO 93-A e CAMILA
XAVIER ROCHA, OAB/RO 2.975.
RR: FERNANDA GUEDES E OUTROS
EXPEDIENTE: Intimação sobre o contido no ofício 70/07, recebido do ICRA
de Pimenta Bueno-RO, informando que em consulta efetuada no Sistema
Nacional de Cadastro Rural-SNCR e Sistema de Informação do Programa
de Reforma Agrária-SIPRA, não consta imóvel rural cadastrado em nome
de Adelmo Alves dos Santos Junior ou Ana Paula Guedes.
49) - APENSO: 014.2006.002357-4
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AA: FERNANDA GUEDES E OUTROS
RR: ADELMO DOS SANTOS E OUTROS
ADV: LUIZ ANTÔNIO XAVIER DE SOUZA ROCHA, OAB/RO 93-A e CAMILA
XAVIER ROCHA, OAB/RO 2.975.
EXPEDIENTE: Intimação sobre o contido no ofício 70/07, recebido do ICRA
de Pimenta Bueno-RO, informando que em consulta efetuada no Sistema
Nacional de Cadastro Rural-SNCR e Sistema de Informação do Programa
de Reforma Agrária-SIPRA, não consta imóvel rural cadastrado em nome
de Adelmo Alves dos Santos Junior ou Ana Paula Guedes.
50) - AUTOS: 014.2006.003450-9
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
AA: RONALDO MATEUS RONSONI
RR: ODETE REGINA DANDOLINI PAVELEGINI E OUTROS
ADV: LUIZ ANTÔNIO XAVIER DE SOUZA ROCHA, OAB/RO 93-A e SANDRO
RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB/RO 1.084
EXPEDIENTE: Intimação para apresentar alegações finais, no prazo de
quinze dias.
51) - AUTOS: 014.2006.004607-9
AÇÃO: CIVIL PÚBLICA
AA: MINISTÉRIO PÚBLICO
RR: R.A. PUBLICIDADE E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS
ADV: FABRÍCIO GRISI MÉDICI JURADO, OAB/RO 1.751.
DESPACHO: “Vistos, etc. Defiro. Intime-se o requerido para início dos
pagamentos.”
52) - AUTOS: 014.2006.004616-8
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
AA: LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO LTDA
ADV: FRANCELMO JOSÉ A. PEREIRA, OAB/GO 16.819.
RR: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA.
SENTENÇA: “... Isto posto, conheço dos embargos e NEGO LHES
PROVIMENTO pelos fatos expostos acima, devendo a execução prosseguir
nos seus ulteriores termos. Condeno o embargante a pagar custas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor
atualizado do débito, com fulcro no artigo 20, § 3º do CPC. Certifique se
esta decisão nos autos principais. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado,
arquive se.”
53) - AUTOS: 014.2006.004807-1
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
AA: BANCO FIAT S/A
ADV: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/RO 1.510.
RR: MARIA MORAIS PANIAGO
ADV: JOSAFÁ LOPES BEZERRA, OAB/RO 3.165.
NÚMERO
200
ANO XXV
SENTENÇA: “... Isto posto julgo extinto o processo, sem examinar o mérito,
com fundamento no art. 806 c/c o art. 808, I, ambos do CPC. CONDENO
a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termo do art. 20,
§ 4º, do Estatuto Processual Civil. Faculto à autora o levantamento dos
valores depositados judicialmente pelo requerido neste feito. Após o trânsito
em julgado, arquivem se os autos. P.R.I.C.”
54) - APENSO 014.2006.013284-6
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
AA: MARIA MORAIS PANIAGO
ADV: JOSAFÁ LOPES BEZERRA, OAB/RO 3.165
RR: BANCO FIAT S/A
DESPACHO: “1 Intime se o autor a se manifestar sobre o depósito
complementar dos valores pretendidos pelo requerido, em 05 dias. 2 Caso
não concorde, que apresente planilha de cálculos. 3 Após, vindo a planilha
ou efetuado o depósito complementar, vistas ao requerido para
manifestação em 10 dias.”
55) - AUTOS: 014.2006.005106-4
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA: ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
ADV: OLENIRA DE SOUSA SANTIAGO, OAB/RO 2.006.
RR: RONDONIA CARNES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
EXPEDIENTE: Intimação para efetuar o recolhimento das custas processuais
apuradas, no valor de R$: 151,66 (cento e cinqüenta e um reais e sessenta
e seis centavos), a serem atualizadas na data do efetivo pagamento, no
prazo de quinze dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa do Estado.
56) - AUTOS: 014.2006.005213-3
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA: ANTÔNIO DEMATOS & CIA LTDA
ADV: ROSÂNGELA CRISTÓFOLI, OAB/RO 2.978.
RR: CONSTRUTORA MÓDULO LTDA
DESPACHO: “Defiro o desentranhamento dos documentos de folhas 10/
17, mediante cópia e certidão nos autos. Expeça-se o necessário.”
57) - AUTOS: 014.2006.006424-7
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA: VIPAL AUTO PEÇAS LTDA
ADV: ANDRÉA LEPORACCI SOARES FIGUEIREDO, OAB/RO 1.536.
RR: AUTO CHAPEAÇÃO E FUNILARIA BRASIL LTDA
DESPACHO: “Vistos, etc. Designo novas hastas públicas para os dias 12
e 28 de dezembro de 2007, às 10h. Intime-se.”
58) - AUTOS: 014.2006.006958-3
AÇÃO: ORDINÁRIA
AA: PONTO DE VISTA ÓPTICA LTDA
RR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: CÉZAR BENEDITO VOLPI, OAB/RO 533.
SENTENÇA: “...Homologo por sentença para que produza os jurídicos e
legais efeitos o acordo feito entre as partes (fls. 277) e, via de conseqüência,
nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
processo, com julgamento do mérito. Custas na forma da Lei. Transitada
em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.”
59) - AUTOS: 014.2006.006985-0
AÇÃO: ORDINÁRIA
AA: CASA NOVO ÓCULOS ÓTICA LTDA
RR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: CÉZAR BENEDITO VOLPI, OAB/RO 533.
SENTENÇA: “...Homologo por sentença para que produza os jurídicos e
legais efeitos o acordo feito entre as partes (fls. 175) e, via de conseqüência,
nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
processo, com julgamento do mérito. Custas na forma da Lei. Transitada
em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.”
60) - AUTOS: 014.2006.007161-8
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA: ORFÉLIA JACINTA FUJII
ADV: LENINE APOLINÁRIO ALENCAR, OAB/RO 2.219 e JOSÉ RENATO
MOTA, OAB/RO 1.485.
RR: AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA - DARON
ADV: FÁTIMA FERREIRA AIRES, OAB/RO 2.024
EXPEDIENTE: Intimação sobre certidão do Senhor oficial de justiça que
percorreu trajeto em estrada vicinal da BR 174, concluindo que a sede do
sítio Malinovski fica no Estado do Mato Grosso.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
61) - AUTOS: 014.2006.007202-9
AÇÃO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
AA: COMISSARIADO DE MENORES
RR: MARINÊS NASCIMENTO ROCHA
ADV: FERNANDO CÉSAR VOLPINI, OAB/RO 610-A.
SENTENÇA: “...Conforme se vê às fls. 22v e 24v, a executada efetuou o
pagamento do débito. Assim, julgo extinto o feito, com base no artigo 794,
I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Observadas as
formalidades legais, decorrido o prazo de eventual recurso, arquivem se
os autos. Libere-se eventuais constrições. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se.”
62) - AUTOS: 014.2006.007524-9
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA: ESPÓLIO DE MAURÍCIO CARLOS CORREA
ADV: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFÁCIO DE MELO DIAS, OAB/RO
2.353.
RR: ESTADO DE RONDÔNIA
SENTENÇA: “... Ante o exposto e com fundamento no artigo 269, I do CPC
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor PARA CONDENAR
O ESTADO DE RONDÔNIA A PROCEDER AO PAGAMENTO DA LICENÇA
PREMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA, que deverão ser corrigidos
monetariamente a partir do ajuizamento da ação julho de 2006. Reconheço
o caráter indenizatório, nos ternos da súmula 136 STJ. Condeno o requerido
ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o valor da condenação. Sentença sujeita ao reexame
necessário, com ou sem a apresentação de recurso de apelação, subam
os autos ao ETJRO. P.R.I. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido,
arquive se.”
63) - AUTOS: 014.2006.007772-1
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA: SALVADOR LUIZ PALONI
ADV: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB/RO 299-A
RR: ESPÓLIO DE SÍLVIO HENRARD
EXPEDIENTE: Intimação para manifestar-se em face da certidão do Senhor
Oficial de Justiça; que deixou de proceder a penhora no rosto dos autos
014.2004.004196-8, em trâmite na 4ª vara cível, em razão de não constar
imóvel rural pertencente ao espólio naqueles autos, estando ele apenso
aos autos de inventário de Sílvio Henrard, número 014.2006.013599-3 no
qual ainda não há relação dos bens. deixados pelo de cujus.
64) - AUTOS: 014.2006.008467-1
AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
AA: CANAÃ.COM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS OFTÁLMICOS
LTDA
RR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: CÉZAR BENEDITO VOLPI, OAB/RO 533.
SENTENÇA: “...Devidamente intimada para dar regular andamento ao feito
às fls. 98, no prazo de 48h sob pena de extinção do feito, a parte autora
quedou se inerte, conforme consta na certidão de fls. 98 verso. Posto isto,
julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo
267, III do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente
decisão, arquivem-se os autos. Custas irrisórias. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se.”.
65) - AUTOS: 014.2006.010471-0
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA
ADV: PEDRO DA CRUZ PEREIRA NETO, OAB/RO 3.179
RR: MARTENDAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA E OUTROS
SENTENÇA: “... POSTO ISSO, e pelo que nos autos consta, julgo extinto o
processo, com fundamento no art. 794, I, do CPC. Proceda se a liberação
do bem penhorado às fls. 47, expedindo se o necessário. P. R. I. C. Arquive
se. “
66) - AUTOS: 014.2006.010813-9
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL
AA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADV: MELISSA DOS SANTOS PINHEIRO, OAB/RO 2.251.
RR: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA
DESPACHO: “Intime-se o exeqüente para, em 48 horas, dar andamento à
execução sob pena de extinção do feito. Expeça-se o necessário.”
67) -AUTOS: 014.2006.010880-5
AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
AA: D.M.R.
ADV: KARLA INGRID PINTO CUELLAR, OAB/RO 2.492.
RR: M.F.R.
26-10-2007
C
- 45
EXPEDIENTE: Intimação sobre o contido no ofício 2.296/07 recebido do
juízo deprecado: Cuiabá-MT; o qual informa a não localização do requerido
B.F.R. por não ter sido localizado, sendo desconhecido no endereço indicado.
68) - AUTOS: 014.2006.011166-0
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
AA: METALFERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV: ADRIANA REGINA PAGNONCELLI GOLIN, OAB/RO 3.021.
RR: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
DECISÃO: “... Isto posto, conheço dos embargos e NEGO LHES
PROVIMENTO pelos fatos expostos acima, devendo a execução prosseguir
nos seus ulteriores termos. Condeno o embargante a pagar custas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor
atualizado do débito, com fulcro no artigo 20, § 3º do CPC. Certifique se
esta decisão nos autos principais. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado,
arquive se.”
69) - AUTOS: 014.2006.012230-1
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA: ALBERI ANTÔNIO RODRIGUES JUNIOR
ADV: AMANDA LEPORACCI VOLPATO, OAB/RO 1.523.
RR: EDSON DE CARVALHO
EXPEDIENTE: Intimação para oferta de impugnação, face a oferta de
contestação por negação geral.
70) - AUTOS: 014.2006.012933-0
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA: DIGELAINE SILVA DE SOUZA E OUTROS
ADV: ANA PAULA ZANCHETT, OAB/RO 3.180.
RR: ELÓI MARIA
EXPEDIENTE: Intimação para manifestar-se, requerendo o que pretende
para prosseguimento do feito, face o julgamento da exceção interposta
pelo requerido, o qual julgou ser este juízo competente para julgamento
do feito.
71) - AUTOS: 014.2006.013149-1
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
AA: ALCIR TEIXEIRA DE CARVALHO E OUTROS
ADV: FERNANDO CESAR VOLPINI, OAB/RO 610-a.
RR: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA
ADV: PEDRO DA CRUZ PEREIRA NETO, OAB/RO 3.179
SENTENÇA: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I do CPC,
JULGO OS EMBARGOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES, mantendo os
critérios estabelecidos na Cédula. Em decorrência disso, prossiga se a
execução. Condeno o embargante ao pagamento das despesas e honorários
de advogado da parte adversa que fixo em 10% sobre o valor atualizado
dos embargos (CPC, art. 20,§ 4º). Publique se. Registre se. Intimem se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem se os autos.
“
72) - AUTOS: 014.2006.013543-8
AÇÃO: ADOÇÃO
AA: J.P.C.A.
ADV: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724.
RR: C.L.G.A.
DESPACHO: “Em face da designação de audiência em outro feito na mesma
data e horário, redesigno audiência de fls. 48 para o dia 07.12.2007, às
11:30hs. Expeça se o necessário. Intimem-se as partes.”
73) - AUTOS: 014.2006.013836-4
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA: VIRGÍLIO COLLI
ADV: NEWTON SCHRAMM DE SOUZA, OAB/RO 2.947 e ALEX ANDRÉ
SMANIOTTO, OAB/RO 2.681.
RR: G. BARBOSA COMERCIAL LTDA
ADV: MÁRCIA JEANE MENEZES, OAB/RO 2.303.
SENTENÇA: “... Isto posto, nos termos do artigo 269, I do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido de Virgínio Colli em face de G.Barbosa Comercial
Ltda. CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais, deferidas
para o final, bem como honorários advocatícios ao patrono do requerido,
que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. Intime se o autor ao
recolhimento das custas finais em 10 dias após o trânsito em julgado. Não
o fazendo, proceda se desde já à sua inscrição em dívida ativa. P.R.I.C.
Após as formalidades legais, arquivem se os autos.”
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C
- 46
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
74) - AUTOS: 014.2006.013999-9
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
AA: ERAI MAGGI SCHEFFER E OUTROS
ADV: DOUGLAS RICARDO GUILHEN MELO, OAB/MT 4.856.
RR: FÁBIO MARIA BORTOLI
EXPEDIENTE: Instruir e retirar Carta Precatória, expedida para oitiva de
testemunhas, para remessa para cumprimento.
75) - APENSO 014.2005.003376-3
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA: FÁBIO ANTÔNIO DE FARIA
ADV: CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B
RR: ANTÔNIO BRAZ ZONTA
EXPEDIENTE: Intimação para manifestar-se sobre ofício e certidão recebidos
do juízo deprecado: Comodoro-MT; efetuada penhora e depósito de bens,
não localizando o requerido para intimação, por não residir mais naquela
comarca.
76) - AUTOS: 014.2007.001514-1
AÇÃO: PASSAGEM FORÇADA
AA: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - CERON
ADV: MARCUS VINÍCIUS SOARES DE SOUZA MAIA, OAB/DF 12.345.
RR: RUTTMANN & FILHOS LTDA
DESPACHO: “Vistos, etc. Defiro o requerido às fls.103 para retirada do
mandado de averbação. Digam as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência, em 05 dias.”
77) - AUTOS: 014.2007.001292-4
AÇÃO: CIVIL PÚBLICA
AA: MINISTÉRIO PÚBLICO
RR: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE VILHENA - COOPERVIL
ADV: JOSÉ BERNARDES PASSOS FILHO, OAB/RO 245-B.
EXPEDIENTE: Intimação para manifestar-se sobre avaliação realizada sobre
o imóvel, bem ainda, regularizar a representação, juntando aos autos a
competente procuração ad-judicia.
78) - AUTOS: 014.2007.002562-7
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA: VIPAL AUTO PEÇAS LTDA
ADV: CRISTIANE TESSARO, OAB/RO 1.562 e RUBENS DEVET GENERO,
OAB/RO 3.543.
RR: DELVAIR MARCO FERREIRA SANTOS
EXPEDIENTE: Retirar ofício expedido à 6ª Ciretran para remessa.
79) - AUTOS: 014.2007.002995-9
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AA: EDSON SOARES NOGUEIRA
ADV: LAIRCE MARTINS DE SOUZA, OAB/RO 3.041 e ROBERTO ANGELO
GONÇALVES, OAB/RO 1.025.
RR: VANDERLEI RODRIGUES GOULART E OUTROS
ADV: ROBERLEY ROCHA FINOTTI, OAB/RO 690.
EXPEDIENTE: Intimação do procurador dos requeridos a juntar procuração
aos autos.
SENTENÇA: “... Sendo assim, provado nos autos à exaustão do direito do
autor à manutenção de sua posse, bem como oportunizado aos requeridos
o mais amplo direito à defesa, sem maiores delongas, o feito merece ser
julgado procedente. Nos termos do artigo 269, I do CPC, JULGO
PROCEDENTE o pedido de Edson Soares Nogueira em face Odair de tal e
outros. Via de conseqüência, torno definitiva a decisão liminar que
determinou a imediata reintegração na posse do imóvel denominado
Chácara 20, situado no setor Zico (setor 26), nesta cidade e comarca.
P.R.I.C. Após o trânsito em julgado e obedecidas as formalidades legais,
arquivem se os autos.”
80) - AUTOS: 014.2007.003612-2
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
AA: N.F.L.M.
RR: F.DE A.P.M.
ADV: LENA CLÁUDIA BRASIL, OAB/RO 1.056.
SENTENÇA: “... Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e
legais efeitos, a composição amigável entre as partes, na forma de
parcelamento constante às fls. 13/14 e, via de conseqüência, apoiada na
manifestação do Ministério Público, nos termos do artigo 269, III, do
Código de Processo Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM
JULGAMENTO DO MÉRITO. Sem custas. Transitada em julgado a presente
decisão, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra
se.”
81) - AUTOS: 014.2007.005146-6
AÇÃO: COBRANÇA
AA: CONSTRUVIL CONSTRUTORA E INSTALADORA VILHENA LTDA
ADV: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFÁCIO DE MELO DIAS, OAB/RO
RR: HELEN ROSA RODRIGUES
NÚMERO
200
ANO XXV
DESPACHO: “Defiro o requerido às fls. 30 e revogo parcialmente o
despacho, quanto à designação da audiência, a qual será novamente
designada após o cumprimento da carta rogatória. No mais, ante a bem
explanada petição, proceda se conforme nela mencionado.”
82) - AUTOS: 014.2007.005196-2
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
AA: MARCELA FLORINDA FURQUIM DA SILVA
ADV: LAIRCE MARTINS DE SOUZA, OAB/RO 3.041
RR: MEGAPEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
ADV: JEAN CARLOS DEBASTIANI, OAB/RO 3.022 e KERSON NASCIMENTO
CARVALHO, OAB/RO 3.384.
DECISÃO: “...Isto posto, RECEBO os embargos de declaração pois
tempestivos e NO MÉRITO, JULGO OS IMPROCEDENTES. Mantenho a
sentença tal como está lançada. Aguarde se interposição de eventual
recurso voluntário. Intime se. “
83) - APENSO: 014.2006.010083-9
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA: MEGAPEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
ADV: JEAN CARLOS DEBASTIANI, OAB/RO 3.022 e KERSON NASCIMENTO
CARVALHO, OAB/RO 3.384.
RR: I.FURQUIM DOS SANTOS ME
DESPACHO: “Vistos, etc. Prossiga-se na execução. Cumpra-se o mandado
de avaliação de fl.58. Após o que, manifeste-se o exeqüente.”
84) - AUTOS: 014.2007.005807-0
AÇÃO: PASSAGEM FORÇADA
AA: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - CERON
ADV: MARCUS VINÍCIUS SOARES DE SOUZA MAIA, OAB/DF 12.345.
RR: LUIZ RUBENS MONTEIRO
DESPACHO: “Compulsando os autos verifica se que não foi dado integral
cumprimento ao mandado de imissão provisória de posse e citação do
requerido, conforme atesta a certidão de fls. 61, pelo que, reitere se o
mesmo. Expeça se o necessário.
85) - AUTOS: 014.2007.005862-2
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA: CIRNEI DOMINGOS PACHECO-ME
ADV: JOSEMÁRIO SECCO, OA/RO 724 e LEANDRO MÁRCIO PEDOT, OAB/
RO 2.022.
RR: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA - FILIAL
EXPEDIENTE: Intimação para manifestar-se sobre a contestação ofertada
pela requerida.
86) - AUTOS: 014.2007.005958-0
AÇÃO: EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
AA: CELSO SABIÁ DE CAMPOS
RR: DALVA MÁXIMA DA SILVA
ADV: MARCOS ROGÉRIO SCHMIDT, OAB/RO 3.254.
DESPACHO: “Audiência designada para 12.03.2008. Deposite a requerida
o rol de testemunhas no prazo da lei, uma vez que a autora já o fez. Expeça
se o necessário.”
87) -APENSO: 014.2007.003257-7
AÇÃO: EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
AA: CELSO SABIÁ DE CAMPOS
ADV: CINTIA SABIA DE CAMPOS OKIMOTO, OAB/RO 3.570
RR: DALVA MÁXIMA DA SILVA
EXPEDIENTE: Intimação sobre teor da certidão dos oficiais de justiça que
cumpriram o mandado de imissão de posse, ficando o imóvel na posse do
autor, que comprometeu-se a não abrir mão do bem.
88) - AUTOS: 014.2007.006169-0
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA: UNI PNEUS SERVIÇOS DE RECAPAGEM LTDA
ADV: MICHELE CRISTINA MARCELO, OAB/RO 3.441, MARCELO LUCAS
DA SILVA, OAB/RO 3.554 e PAULA SCHNEIDER TECCHIO SILVA OAB/RO
3.553.
RR: JOSÉ WILLIAN BALESTRIM
EXPEDIENTE: Intimação para requerer o que pretende para prosseguimento
da ação, face o decurso da suspensão deferida.
89) - AUTOS: 014.2007.006353-7
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA: PAULO SÉRGIO MARQUEZINI
ADV: CAMILA XAVIER ROCHA, OAB/RO 2.975 e LUIZ ANTÔNIO XAVIER
DE SOUZA ROCHA, OAB/RO 93-A.
RR: MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA
ADV: RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES OAB/RO 1.095.
DESPACHO: “Vistos, etc. 1. Nomeio Nataniel Shockness perito judicial. 2.
Depositem as partes os quesitos. Após, ao perito para oferecimento de
proposta de honorários. 3. Após, deposite o autor os honorários periciais.
4. intime se o perito a oferecer laudo em 30 dias após o depósito dos
honorários. Após a juntada do laudo, os honorários lhe serão liberados.”
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ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
90) - AUTOS: 014.2007.006468-1
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
AA: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
ADV: LUCIANO BOABAID BERTAZZO, OAB/RO 1.894/RO.
RR: IVONE CORDEIRO FERREIRA
SENTENÇA: “... Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, II, do Código de Processo
Civil. Cada parte arcará com seus respectivos honorários. P. R. I. Arquive
se.”
91) - AUTOS: 014.2007.006604-8
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA: DAYANE MESQUITA VALADÃO
ADV: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFÁCIO DE MELO DIAS, OAB/RO
2.353.
RR: ESTADO DE RONDÔNIA.
EXPEDIENTE: Intimação para instruir e retirar carta precatória, expedida
para citação do Estado de Rondônia, para remessa.
92) - AUTOS: 014.2007.007754-6
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
AA: LUIZ CRISTÓVÃO CROCETTA E OUTROS
ADV: JANOR LUNARDI, OAB/SC 3.627.
RR: FAZENDA NACIONAL
DESPACHO: “Vistas às partes para que informem se desejam produzir
provas, especificando-as.”
93) - AUTOS: 014.2007.007758-9
AÇÃO: MONITÓRIA
AA: A.J.W. DE OLIVEIRA & CIA LTDA
ADV: AGENOR ROBERTO CATOCCI BARBOSA, OAB/RO 318-A e HELENA
DALLE MOLE, OAB/RO 2.841.
RR: LUIZ CARLOS MOREIRA
EXPEDIENTE: Intimação para manifestar-se em face da petição protocolada
com o número destes autos, apontar em seu texto partes que divergem
daquelas indicadas na inicial, bem ainda, face a similaridade com outro
processo que tramita no juízo da 3ª vara cível.
94) - AUTOS: 014.2007.007770-8
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA: REDE DE POSTOS NACIONAL LTDA
ADV: VERA LÚCIA PAIXÃO, OAB/RO 206.
RR: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VILHENA - ASMUV.
DESPACHO: “Vistos etc. Indefiro o requerido às fls. 40, por ausência de
amparo legal. O bem se encontra arrestado, conf. certidão do oficial às fls.
36 verso. Os oficiais de justiça são leigos em se tratando de avaliação de
bens imóveis. Desta forma, pequenas distorções eventualmente podem
ocorrer em um feito ou outro. A disparidade entre estes autos e os
apresentados pelo executado é de R$ 10.000,00 a menor nos presentes
autos, o que equivale a cerca de 14% de diferença.
Mantenho a avaliação nestes autos. Diga o exeqüente quanto ao seguimento
do feito.”
95) - AUTOS: 014.2007.007940-9
AÇÃO: MONITÓRIA
AA: COMPANHIA DA MODA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
ADV: KARLA INGRID PINTO CUELLAR, OAB/RO 2.492.
RR: DIEGO DALLE LASTE GOMES.
SENTENÇA: “...no trâmite regular do feito a parte autora noticiou a quitação
do débito, conforme Recibo às fls.28. Ante o exposto, Julgo Extinto o
processo, para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos, extinguindo
o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 794, I do Código
de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, pela
parte executada, mediante cópia e recibo nos autos. Custas pagas às fls.
27 vs. P. R. I. Arquive se.”
96) - AUTOS: 014.2007.009257-0
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
AA: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E
QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO.
ADV: CARMELITA GOMES DOS SANTOS COSTA, OAB/RO 327.
RR: M.A. ALVES & CIA LTDA - ME
EXPEDIENTE: Intimação para manifestar-se em face da citação da parte
requerida, sendo que o oficial de justiça não localizou bens desta para
efetuar a penhora.
97) - AUTOS: 014.2007.009783-0
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
AA: G.C.L.
ADV: JOSÉ LUIZ PAULÚCIO, OAB/RO 3.457 e LAIRCE MARTINS DE SOUZA
OAB/RO 3.041
RR: J.C.L.E OUTROS
DESPACHO: “A avó paterna e o tio paterno são partes ilegítimas para
figurar no pólo passivo da presente ação de execução de alimentos. Caso
pretenda, o autor deverá ingressar com ação própria em relação a estes.
26-10-2007
C
- 47
Exclua se do pólo passivo R.K.L. e A.R.L. Processe se nos termos do art. 733
do CPC. Para o caso de não pagamento ou justificativa plausível e
comprovada, fixo desde já prisão civil ao executado por 30 dias. Cite se o
requerido no juízo de Cacoal..”
EXPEDIENTE: Intimação para instruir carta precatória expedida, para citação
da parte requerida.
98) - APENSO: 014.2007.010257-5
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA.
AA: G.C.L.
ADV: JOSÉ LUIZ PAULÚCIO, OAB/RO 3.457.
RR: J.C.L
DESPACHO: “1. Junte o autor em 05 dias declaração de pobreza; 2. Caso
o faça neste prazo, defiro a gratuidade judiciária. Caso não o faça, indefiro
a gratuidade judiciária e determino desde já, o pagamento das custas
iniciais. 3. Após, cite se o requerido nos termos do art. 732 do CPC. 4.
Ciência ao Ministério Público.”
99) - AUTOS: 014.2007.010249-4
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA: RONALDO ADRIANO RIBEIRO E OUTROS
ADV: LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA, OAB/RO 2.435.
RR: OMAR GODOY JUNIOR
DESPACHO: “1 Defiro a gratuidade judiciária; 2 Adeque o autor o valor
dado à causa, em 05 dias sob pena de indeferimento da inicial. 3 Após,
cite se o requerido. 4 Após a contestação, ao autor para impugnação. 5
Intime se as partes para audiência de instrução e julgamento que designo
para o dia 05.03. 2008 às 9h. 6 Depositem as partes o rol de testemunhas
no prazo legal.”
100) - AUTOS: 014.2007.010385-7
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA: NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
ADV: ANA CAROLINA ALMEIDA DINIZ, OAB/RO 3.241.
RR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALE.
DESPACHO: “1 Cite se os requeridos para os termos da ação. 2 Após a
contestação, ao autor para impugnação. 3 Designo audiência de tentativa
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05.03.2008 às 11horas.
4 Depositem as partes o rol testemunhal no prazo legal.
5 Intime se.”
101) - AUTOS: 014.2007.010413-6
AÇÃO: COBRANÇA
AA: REGINA ORASMO BARBOSA
ADV: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO, OAB/RO 2.422.
RR: EXCELSIOR SEGUROS S/A
DESPACHO: “Providencie o autor a juntada de original de instrumento de
procuração em 10 dias. Vindo aos autos, processe se o feito. Não vindo
neste prazo, venham os autos conclusos para extinção. Indefiro a gratuidade
judiciária. Defiro, outrossim, o recolhimento das custas ao final. Processe
se o feito pelo rito sumário.
Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 14.02.2008 às 9:00 horas. Depositem as partes o rol testemunhal
no prazo de lei.
Intime se.”
102) -AUTOS: 014.2007.10507-8
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS
AA: ASSEJUV - ASSOCIAÇÃO DOS SERVENTUÁRIOS DE JUSTIÇA DA
COMARCA DE VILHENA-RO
ADV: KERSON NASCIMENTO DE CARVALHO, OAB/RO 3.384.
RR: BRASIL TELECOM CELULAR GSM
DESPACHO: “... ISTO POSTO, DEFIRO LIMINARMENTE A ANTECIPAÇÃO
PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA E DETERMINO QUE
BRASIL TELECOM PROCEDA AO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO DE
TELEFONIA MÓVEL CELULAR RELATIVA AO NÚMERO 69 8404 9979, SOB
PENA DE MULTA DE R$ 100,00 POR DIA DE INADIMPLEMENTO. Ressalto
que a presente decisão liminar fica sem efeito caso existam débitos em
atraso relativo a esta conta. Após, cite se o requerido.”
(a.) Elismara de Brida Martins
Escrivã 2ª Vara Cível
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C
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26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CARTÓRIO 3ª VARA CÍVEL
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
[email protected]
Expediente do dia 23/10/07
PROCESSO: 014.06.011336-1
Classe: Exibição de documentos
Requerente :L.Viana & Cia Ltda-ME ADV. DEISIANY SOTELO VEIBER OAB/
RO 3051, CASTRO LIMA DE SOUZA OAB/RO 3048
Requerido: Banco do Brasil S/A
ADV. CEZAR B. VOLPI OAB/RO 533, AMARILDO JOSÉ MAZUTTI OAB/RO
450.
DESPACHO: 1)Indefiro os novos pedidos do autor para que o réu fosse
intimado a apresentar outros documentos. Conforme sentença transitada
em julgado o réu já apresentou alguns dos documentos. Quanto aos
demais, não apresentados decidiu se que não houve prova da existência
ou inexistência deles, de modo que agora é tardio individualiza los e exigir
que sejam apresentados neste processo.
2)Expeça se guia de recolhimento para o Banco do Brasil, sem suspensão
do prazo de cumprimento da sentença e, portanto, sem prejuízo da multa
prevista no art. 475 J do CPC acaso incidente. Indefiro o pedido de cálculo
pela Contadoria. Os cálculos devem ser feitos pelo devedor em
cumprimento voluntário da sentença ou pelo credor em execução do julgado.
Vilhena, 15 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito
PROCESSO: 014.06.008637-2
Classe: Exibição de documentos
Requerente: Rosenilda Moisés da Silva-ME
Adv.:DEISIANY SOTELO VEIBER OAB/RO 3051, VASTRO LIMA DE SOUZA
OAB/RO 3048
Requerido: Banco do Brasil S/A.
ADV.: CEZAR BENEDITO VOLPI OAB/RO 533
SENTENÇA: Procedeu se à penhora em dinheiro do executado. Intimado
da penhora e do prazo para embargos, não os interpôs. Incabível, por
óbvio, o leilão dos bens penhorados, motivo pelo qual a obrigação é
satisfeita com o simples levantamento do bem penhorado, o que já foi feito
mediante alvará. Por este motivo, julgo extinta a execução com fundamento
no artigo 794, I do C.P.C..Custas pelorequerido. Publique se. Registre se.
Intime se. Vilhena, 15 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de Direito
PROCESSO: 014.2007.001015-8
Classe: Execução de título extrajudicial
Exequente C.L. de Souza & Cia Ltda-ME
ADV.: DEISIANY SOTELO VEIBER OAB/RO 3051, MÔNICA SILVA DA COSTA
OAB/RO 3378
Executado: Izamara de Souza.
Adv.:não informado
SENTENÇA: Assim, porque o credor noticia a satisfação da obrigação,
Julgo Extinta a Execução com fundamento no artigo 794, I do C. P. C.
O título poderá ser desentranhado e entregue à executada desde que
substituído por cópia autenticada pela escrivania.Embora as custas sejam
de pequeno valor, devem ser recolhidas pelo credor que teve satisfeita a
execução. Não incide qualquer hipótese legal de dispensa de pagamento
de custas. Publique se. Registre se.
Intime se. Vilhena, 15 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de Direito
PROCESSO: 014.1999.005316-8
Classe: Indenização/Execução de sentença
Exeqüente: Iracema Santini Antônio e outros
Adv.: JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO - OAB/RO 617
Executado: Madeireira Elo Ltda. e outros
Adv: não informado
DESPACHO: Nos termos do art. 659, § 2º do C.P.C., não se levará a efeito
a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens
encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da
execução. No caso destes autos os valores bloqueados (R$5,35), via sistema
Bacenjud, é insuficiente e ínfimo para satisfação da execução que monta
aproximadamente R$ 30.000,00. Diante disso, nesta data procedi ao
levantamento do valor bloqueado. Requeira o credor em 5dias, inclusive
indicando bens penhoráveis. Vilhena, 19 de outubro de 2007.Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito
NÚMERO
200
ANO XXV
PROCESSO: 014.04.002233-5
Classe: Rescisão de contrato
Requerente: Kamad Madeiras Ltda
Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES-OAB/RO 616-A
Requerido: Geraldino José Caproni
Adv.: Não informado
Requerido: Seila Maria Alves da Silva
ADV.: RANULFO DE AQUINO NUNES - OAB/MT 2242
DESPACHO:Nos termos do art. 659, § 2º do C.P.C., não se levará a efeito
a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens
encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da
execução. No caso destes autos os valores bloqueados (R$2,42), via sistema
Bacenjud, é insuficiente e ínfimo para satisfação da execução que monta
aproximadamente R$ 15.000,00. Diante disso, nesta data procedi ao
levantamento do valor bloqueado. Requeira o credor em 5dias, inclusive
indicando bens penhoráveis. Vilhena, 19 de outubro de 2007.Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito
PROCESSO: 014.2007.005984-0
Classe :Renovatória de Locação
Requerente: Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga
ADV.: MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA OAB/MT 3622, ALCIDES LUIZ
FERREIRA OAB/MT 5477, SÉRGIO ROBERTO WEYNE FERREIRA DA COSTA
OAB/RJ 45687
Requerido: Auto Posto Irmãos Batista Ltda
ADV: ARMANDO KREFTA OAB/RO 321
SENTENÇA: Decido.Diante da capacidade das partes e licitude do objeto,
HOMOLOGO a transação cujo teor consta dos autos, e com fundamento
ao artigo 269, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o
processo.Custas iniciais pela requerente.Sem honorários de sucumbência
em virtude da transação.Cada parte arcará com os honorários de seu
advogado conforme originalmente contrataram. P. R I. Oportunamente,
arquive se. Vilhena, 17 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de Direito
PROCESSO: 014.2005.003736-0
Classe: Declaratória
Requerente: Salto Indústria Comércio e Representações Ltda - ME
Adv.: LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA - OAB/RO 2435 e ELISÂNGELA
DE OLIVEIRA TEIXEIRA MIRANDA - OAB/RO 1043
Executado: Brasil Telecon S. A. - Filial
ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 ROBERTO
JARBAS M. SOUSA OAB/RO 1246 - PAULO CEZAR R. DE ARAÚJO OAB/RO
3182
DESPACHO:Segue documento que comprova a penhora “on line” via
Bacenjud no valor R$ 570,54. Nos termos do art. 475 J, § 1º do CPC, intime
se da penhora o executado, na pessoa de seu advogado já constituído,
bem como do prazo de 15 dia para, querendo, impugnar. Vilhena, 19 de
outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito
Processo: 014.03.002377-0
Classe: Interdito Proibitório
Requerente/Apelado: Mário Alexandre Kerber
Adv.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA - OAB/RO 318-A e AGENOR
MARTINS - OAB/RO 654-A
Requerido/Apelante: Walter Ferreira da Silva
Adv: LENOIR RUBENS MARCON - OAB/RO 146, FERNANDO MAIA OAB/
RO 452
DESPACHO: As tentativas de penhora “on line” foram frustradas por
ausência de saldo positivo do executado. Requeira o credor em 5 dias,
inclusive indicando bens penhoráveis do devedor. Intime se. Vilhena, 19
de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito
PROCESSO: 014.07.005504-6
Classe: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Mário Alexadre Kerber
ADV: AGENOR R. CATOCI BARBOSA OAB/RO 318-A E HELENA DALLE
MOLE OAB/RO 2.841
Executado: Walter Ferreira da Silva
ADV: Não Informado
DESPACHO: Houve penhora de bens pelo Sr. Oficial de Justiça e o prazo
para impugnação já fluiu. Diante disso, diga o credor em 5 dias. Vilhena,
05 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de
Direito
PROCESSO: 014.2006.004054-2
Classe: Revisional de Contrato
Requerente: Arlindo Grave e outros
ADV. SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS OAB/RO 1084 LUIZ
ANTÔNIO XAVIER DE SOUZA ROCHA OAB/RO 93-A
Requerido: Basf S/A
ADV.: EVALDO REZENDE FERNANDES OAB/MT 3.610 - LUCIANA MARIA
LOPES KAPITANIEC OAB/SP 168.364
DESPACHO:Ao requerido para apresentar suas alegações finais em 5
dias. Vilhena, 19 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROCESSO: 014.07.007299-4
Classe: Conversão de separação em divórcio
Requerente: Carlos Donato Oliveira Souza
Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616-A
Requerido: Raimunda Alves dos Santos
Adv: não informado
DESPACHO: Que a requerida regularize sua representação processual.
Prazo de 5 dias. Vilhena, 18 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito
PROCESSO: 014.2007.001060-3
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: Banco Dibens S/A
ADV.: LUCIANO MELLO DE SOUZA,EDSON DE OLIVEIRA CAVALANTE
OAB/RO 1510, ADRIANA SOLETO ALVES MASSARO OAB/RO 1847 e outros
Requerido ; André Luiz de Santi
Adv.: LENILDO NUNES PEREIRA OAB/RO 3538
DESPACHO: Os embargos de declaração tem por fundamento a existência
de obscuridade, omissão ou contradição. O embargante não fundamentou
seu pedido em nenhuma dessas hipóteses. Seu inconformismo foi manifesto
quanto à valoração da prova pela decisão combatida. Por conclusão, deixo
de conhecer os embargos de declaração porque sequer alegado
obscuridade, omissão ou contradição. Intime se. Vilhena, 18 de outubro
de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito
PROCESSO: 014.04.003111-3
Classe: Indenização
Requerente: Madalena Terta da Silva e outros
Adv.: CARLOS AUGUSTO DE C. FRANÇA - OAB/RO 562 e EVANDER DIAS
- OAB/SP 181.905
Requerido: Fazenda Pública do Estado do Mato Grosso do Sul-MS
Adv: Sônia Tomás de Oliveira e Silva - Procuradora Estadual - OAB/MS
1707
DESPACHO: Ao credor para atualização de seu crédito neste processo.
Vilhena, 18 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito
PROCESSO: 014.2003.007305-0
Classe: Cobrança
Requerente: Tenisson Carvalho Santana e outros
Adv.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA -OAB/RO 318-A
Requerida: Estado de Rondônia
Adv: Antônio José dos Reis Júnior - Procurador do Estado
DESPACHO: Justifico o atraso em decorrência de licença médica. Que
cada um dos credores apresentem cálculo individualizado e atualizado de
seu crédito. Prazo de 10 dias. Vilhena, 18 de outubro de 2007.Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito
PROCESSO: 014.07.002026-9
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Gomes e Amaral LTDA- ME
ADV: JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724 LEANDRO MARCIO PEDOT OAB/
RO 2022
Executado: José Alves Filho
ADV; Não Informado
SENTENÇA: Em virtude do acordo noticiado, suspendo os leilões designados
para os dias 15 e 30 de outubro.Diante da capacidade das partes, licitude
do objeto e forma permitida em lei, com fundamento no artigo 794, II do
Código de Processo Civil, HOMOLOGO em todos os seus termos o acordo
celebrado pelas partes, conforme termo de fls. 34/36.Nada obstante o
credor ter manifestado o interesse na suspensão do feito até o cumprimento
integral do acordo, visando ressalvar direitos das partes, insta esclarecer
que para que surta os efeitos legais e jurídicos necessária é a homologação
da transação. Ademais, após o trânsito em julgado da presente
homologação o descumprimento da obrigação assumida enseja a execução
de sentença o que, inclusive, será isento de custas iniciais, de acordo com
o regimento de custas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Declaro
levantada a penhora. Sem custas remanescentes e honorários de
sucumbência em virtude da transação.Autorizo ao executado o
desentranhamento dos títulos que aparelharam a execução, desde que
substituídos por cópias que deverão ser autenticadas pela escrivania.
Publique se. Registre se. Intimem se. Vilhena, 15 de outubro de
2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
PROCESSO: 014.06.011681-6
Classe: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/RO
ADV: PROCURADOR MUNICIPAL
Executado: José Marcos Pizelli Soares Figueiredo
ADV: ANDRÉIA LEPORACCI S. FIGUEIREDO OAB/RO 1.536
DESPACHO: Os bens imóveis precedem aos imóveis na ordem legal de
penhora. Intime se o executado a cumprir a norma do art. 656, § 1º do
CPC. Prazo de 5 dias. Vilhena, 18 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral Juiz de Direito
26-10-2007
C
- 49
PROCESSO: 014.06.010295-5
Classe: Dissolução de Sociedade de Fato
Requerente: Angelo C. Rebelatto e Outros
ADV: LUIZ ANTÔNIO ROCHA OAB/RO 93-A E CAMILA XAVIER ROCHA
OAB/RO 2.975
SENTENÇA: ...Posto isso, com fundamento no art. 269, I do CPC, julgo
procedentes os pedidos e por conseqüência declaro que ANGELO CARLOS
REBELATTO E TATIANE FERNANDES SARDINHA viveram em união estável
de agosto de 2002 até agosto de 2006, e dessa união resultou o nascimento
das filhas comum Bárbara Fernandes Rebelatto e Eloisa Fernandes
Rebelatto. HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, nos termos e
condições da petição de fls. 90/92. Assim, declaro cessados os deveres de
coabitação e fidelidade recíproca e o regime de comunhão parcial de
bens.Determino a expedição dos documentos necessários após o trânsito
em julgado.Custas finais pelos autores. Publique se. Registre se Intimem
se. Vilhena, 19 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
Juiz de Direito
PROCESSO: 014.07.006103-8
EM CORREIÇÃO
Classe: Mandado de segurança
Impetrante; Município de Vilhena
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO
Impetrado: Antônio Inácio Gonçalves
GERENTE REGIONAL DA CERON
ADV:DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO SANT’ANA OAB/RO 287 ,PEDRO
ORIGA NETO OAB/RO 2/A E OUTROS
DESPACHO: 1) Recebo a apelação apenas no efeito devolutivo (Lei 1.533/
51, Nesse sentido decidiu o STJ, RMS n. 8.320, Rel. Min. Peçanha Martins,
DJU 19/12/97, p. 67.468:”O efeito dos recursos em mandado de segurança
é somente o devolutivo, porque o suspensivo seria contrário ao caráter
urgente e auto executório da decisão mandamental.” 2) Vista ao apelado
para contra razões. Vilhena, 17 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito
PROCESSO: 014.05.004774-8
Classe: Execução de título judicial
Requerente: André Bussolaro Baraba
Adv: AGENOR ROBERTO CATOCCI BARBOSA OAB/RO 318-A , FABRÍCIA
DA LAMARTAOAB/RO 1199
Requerido: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
Adv.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - OAB/RO 391A, LUIZ CARLILE FONTENELLE CERQUEIRA - OAB/PA 2585
SENTENÇA: ...Posto isto, ante satisfação da obrigação e documentos
juntados aos autos, julgo extinta a execução com fundamento no art. 794,
I do Código de Processo Civil.Expeça se o necessário.Custas satisfeitas.
Publique se. Registre se. Intime se. Vilhena RO, Outubro 19, 2007. Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
PROCESSO: 014.06.011729-4
Classe: Execução de prestação Alimentícia
Exeqüente; E. S. A
ADV: ANA CLÁUDIA MORETTI OBERST OAB/RO 2.678
Executado: E. J. A. de L.
ADV:Não Informado
SENTENÇA: Eurikis Santos Achre propôs “Execução de Prestação
Alimentícia” em face de seu pai Eurico José Achre de Lima. O requerido
não foi encontrado para penhora de bens. O exeqüente foi instado a
indicar bens penhoráveis e requereu a suspensão do feito por 30 dias.
Decorrido o prazo reiterou o pedido de suspensão e não mais se manifestou.
Em face disso, determinou se a intimação pessoal não sendo encontrado
no endereço que informou. O Ministério Público pugnou pela intimação
do autor por edital. A comunicação de alteração de endereço é ônus da
parte, por isso, em que pese a zelosa manifestação do parquet, a intimação
deve ser reputada como válida porque encaminhada para o endereço
constante dos autos. O autor quedou se inerte por período juridicamente
relevante. Esta conduta omissiva torna impraticável o prosseguimento da
causa e configura desídia do credor, motivo pelo qual, com fulcro no art.
267, III do Código de Processo Civil julgo extinto o processo. Sem custas.
P.R.I. Vilhena RO,18 de Outubro , 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral Juiz de Direito
PROCESSO: 014.2005.012465-3
Classe: Declaratória
Requerente: Zico Peretti de Assunção
ADV.: AGENOR MARTINS OAB/RO 654-A CRISTIANE TESSARO OAB/RO
1562
Requerido: Luiz Carlos Ap. Benassi
Adv.: ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356-B
SENTENÇA: Diante da capacidade das partes e licitude do objeto,
HOMOLOGO a transação cujo teor consta dos autos, e com fundamento
ao artigo 269, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Conforme documento que segue procedi ao desbloqueio dos valores. Nada
obstante, remanescem as custas referentes ao processo de conhecimento.
Intime se o requerido para pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de
inscrição em dívida ativa.
P. R I. Vilhena RO,17 de Outubro , 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
C
- 50
26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROCESSO: 014.04.003516-0
Classe: Reivindicatória
Requerente: Domício Stefanes de Oliveira
Requerido: João Lacerda da Silva e outros
Adv: MÁRIO CESAR TORRES MENDES - OAB/RO 2305
Requerido: Adão Medina de Souza e outros
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Intimar o ADV. acima descrito para comparecer em cartório
em 05 dias e retirar petição por ele subscrita.
PROCESSO: 014.2007.003115-5
Classe: Ação monitória
Requerente: Marmentini & ferreira Ltda -ME
ADV.: ADRIANA R. PAGNONCELLI GOLIN OAB/RO 3021
Requerido: José Marcondes Cerrutti e outros
ADV.: ANTÔNIO DE ALENCAR SOUZA OAB/RO 1904, REGIANE ALVES
MARTINS OAB/RO 3103 e outro.
SENTENÇA: Posto isso, com fundamento no art. 269, I do CPC, julgo
improcedentes os embargos monitórios e, por conseqüência, com fulcro
no art. 1.102c, § 3º do mesmo código, CONSTITUO DE PLENO DIREITO
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL representativo do valor originário de R$
2.134,55, conforme argumentos supra.
Deixo de condenar os réus embargantes ao pagamento das custas e
honorários advocatícios porque por eles foi requerido os benefícios da
justiça gratuita e, embora expressamente ainda não tenha sido deferido
tal benefício, ele toda a ação se processou sob esse pressuposto. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Vilhena, 17 de outubro de 2007.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
PROCESSO: 014.06.012988-8
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Iolanda Nunes de Souza
ADV: ANA CLÁUDIA MORETTI OBERST OAB/RO 2.678
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
ADV: PROCURADOR DO INSS
SENTENÇA: Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I do Código de
Processo Civil, julgo procedente o pedido da requerente e, por
conseqüência, DECLARO ter ela trabalhado na Prefeitura Municipal de
Vilhena/RO no período compreendido entre 13/07/1988 a 10/06/1990,
tendo, pois, permanecido vinculada ao RGPS.
Determino, por conseguinte, que o INSS proceda à inscrição e anotações
correspondentes no CNIS, dele devendo figurar a autora como segurada
na qualidade de empregada no período acima referido. Por força do art.
475 do CPC, esta decisão está sujeita ao reexame obrigatório pelo TRF da
1ª Região.P.R.I. Vilhena, 17 de outubro de 2007. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral Juiz de Direito
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.2005.003810-2
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Advogado: Dr. Antônio José dos Reis Júnior - OAB 281-B
Executado: Comercial Rio do Ouro LtdaValor da Ação: R$ 76.567,74
C.D.A.:
24 4 04 002886-51
FINALIDADE: CITAÇÃO de JOÃO BATISTA BENÍCIO, CPF nº 726.272.80406, na condição de responsável por substituição, atualmente em local
incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito
acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a
execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados
tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo
interpor embargos no prazo de trinta (30) dias.
NÚMERO
200
ANO XXV
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 3213182.
Vilhena-RO, 18 de outubro de 2007.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.2006.010491-5
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia.
Advogado: Dr. Antônio José dos Reis Júnior - OAB 281-B
Executado: Mercantil Miraflores Ltda - ME e outrosValor da Ação: R$
4.114,07
C.D.A.:
20060200983382
FINALIDADE: CITAÇÃO de MARIA LÚCIA AGUIAR DOS SANTOS, CPF nº
220.782.232-04, na pessoa de seu representante legal, atualmente em
local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o
débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir
a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados
tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo
interpor embargos no prazo de trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 3213182.
Vilhena-RO, 18 de outubro de 2007.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.2007.002749-2
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia.
Advogado: Dr. Antônio José dos Reis Júnior - OAB 281-B
Executado: C. M. Censi - MEValor da Ação: R$ 21.405,00
C.D.A.:
20060200989901
FINALIDADE: CITAÇÃO de C M CENSI ME, CNPJ nº 02.425.599/0001-30,
na pessoa de seu representante legal, atualmente em local incerto e não
sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de
juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art.
8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus
bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor
embargos no prazo de trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 3213182.
Vilhena-RO, 18 de outubro de 2007.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.2007.005663-8
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia.
Advogado: Antônio José dos Reis Júnior - OAB 281-B
Executado: Adair BiazussiValor da Ação: R$ 86.011,41
C.D.A.:
20070200007326
FINALIDADE: CITAÇÃO de ADAIR BIAZUSSI, CPF nº 525.011.089-49, na
pessoa de seu representante legal, atualmente em local incerto e não
sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de
juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art.
8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus
bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor
embargos no prazo de trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 3213182.
Vilhena-RO, 19 de outubro de 2007.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
26-10-2007
C
- 51
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.2006.012581-5
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/RO
Advogado: Fernando Cesar Volpini - Assessor Jurídico
Executado: Pemade Ind. e Com. de Madeiras LtdaValor da Ação: R$ 466,76
FINALIDADE: CITAÇÃO de PEMADE IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA,
CNPJ nº 14.591.069/0001-41, na pessoa de seu representante legal,
atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias
pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo
prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de conversão
do arresto em penhora.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 3213182.
Vilhena-RO, 19 de outubro de 2007.
Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas pressoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet. Endereço eletrônico:
Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna
Escrivã: Fátima Maria Moreira
GABARITO n. 353/2007
Autos n. 0142006.013789-9
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusados: Magivel Industria e Comércio de Madeiras Ltda - ME, Laudilene
Alves e Cirene Alves dos Santos
Advogado: Lenoir Rubens Marcon, OAB/RO 146
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado a apresentar alegações finais.
Fátima Maria Moreira - Escrivã
GABARITO n. 354/2007
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, 3º do CPC.O Juiz de
Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público que
será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução
que se menciona.
Autos:
014.2000.007957-3
Classe:
Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena
Adv.:
Fernando César Volpini
Executado: Serraria Vaz Ltda
Adv.
Não Informado
Valor da Execução:R$ 1.394,73
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
- Direitos de posse sobre o Lote 09 da Quadra 60 do Setor 01, localizado
na Rua José de Alencar, nº 522, Bairro São José, Vilhena - RO, com área de
825 m² aproximadamente, com uma casa de madeira de 60 m²
aproximadamente. Avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
- 01 (um) Imóvel Urbano, denominado Lote 03, quadra 59, setor 01, com as
seguintes medidas e confrontações: frente para a Av. Liberdade, fundos,
Lote 20, 14,04m, lado direito lote 04, 25,95m, lado esquerdo lote 02,
25,97m, frente 14,06m, lote vago, sem benfeitorias, avaliado em R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais), matriculado sob nº 3664;
- 01 (um) Imóvel Urbano denominado nº 04, quadra 59, setor 01, com as
seguintes características: frente para a Av. Liberdade, fundos lote 20, lado
direito lote 05, lado esquerdo lote 03, com 14,06m de frente, 14,05m de
fundos, 25,94m lado direito e 25,95m de lado esquerdo, matriculado sob
o nº 3665 (CRI), sem benfeitorias, avaliado em R$4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais).
1ª PRAÇA: 08/01/2008, às 10h 30m
2ª PRAÇA: 22/01/2008, às 10h 30m
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a),
fica o(a) mesmo(a), intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se casado(a)
for, por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o
mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América
CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340
Vilhena-RO, 19 de outubro de 2007.
Autos n. 0142005.005525-2
Querelante: Flávio França do Nascimento
Querelado: Selito Bagattini
Advogado: Josemário Secco, OAB/RO 724, Leandro Marcio Pedot, OAB/
RO 2022 e Xirlei Campos Almeida, OAB/RO 3157
FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados do r. despacho de fl. 183,
a saber: “Recebo o recurso. Venham razões e contra-razões. Int. Vha, 23
de outubro de 2007 - Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”
Fátima Maria Moreira - Escrivã
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos: 0142005.007010-3
Autor: Ministério público do Estado de Rondônia
Acusado: MAGNO JÔ COSTA, brasileiro, filho de João Francisco Ribeiro
Costa e Tereza de Jesus Costa, nascido aos 15/12/1931, em Pinheiros/
AM.
FINALIDADE: intimar o acusado supracitado da r. sentença de fl. 76, a
saber: “Vistos. Em face do certificado à fl. 75v., declaro, com base no
artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95, extinta a punibilidade de Magno Jô Costa.
Restitua se a fiança. Dê se baixa, comunique se, intimem se e, após,
arquive se em relação a sua pessoa. Publique se. Registre se. Vilhena, 03
de setembro de 2007.Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”,
bem como para comparecer no Cartório da 1ª Vara Criminal no prazo de
10 (dez) dias, a fim de retirar o alvará para levantamento da fiança.
Vilhena-RO, 24 de outubro de 2007.
Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.2007.004154-1
Classe:
Guarda
Requerente:Maria Vilma Santos da Silva
Adv:
Marlene Lúcia Leporacci - OAB/RO 84-A
Requerido: José Moreira da Silva
Valor da Ação:
R$
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido JOSÉ MOREIRA DA SILVA, brasileiro,
amasiado, atualmente em local incerto e não sabido, para tomar
conhecimento da presente ação e querendo, apresentar contestação no
prazo de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação, presumir-se-ão aceitos pelo
réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 3213182.
Vilhena-RO, 18 de outubro de 2007.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
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C
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26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
200
ANO XXV
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ANO XXV
NÚMERO 200
PO
RT
O
POR
TO
VELHO - R O
A-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE
O,, SEXT
SEXTA
RR:
2007
Centrais Elétricas de Rondônia - CERON
Adv: Juvenilço Decarli Junior OAB/RO 1193
INTIMAÇÃO dos advogados das partes, autora e requerida, da data da
audiência de instrução e julgamento designada para o dia 06/12/2007 às
10:30 horas, conforme despacho abaixo transcrito:
DESPACHO: “I Designo o dia 06/12/2007, às 10:30 horas, para audiência
Vara Cível (Juizado Especial Cível)
Alta Floresta D‘Oeste
Dr BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICK.
Expediente de 24 de outubro de 2007
Autos nº 017.2007.000224-6
Ação: Cobrança
AA: Nelson Francisco do RegoAdv: Yolanda de Lucena Riccieri OAB/PB
8763
RR: Lotário Schenckel
Adv: Adriana Janes da Silva OAB/RO 3.166
INTIMAÇÃO dos advogados das partes, autora e requerida, da sentença
prolatada nos autos acima mencionados às fls 55/56, cujo top principal
transcrito abaixo:
DESPACHO: “...Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado
por NELSON FRANCISCO DO REGO em face de LOTÁRIO SCHENCKEL,
extinguindo o feito com julgamento de mérito, na forma do art. 269, inciso
I, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê se baixa arquive se. Publique se. Registre se.
Intimem se. Alta Floresta d’Oeste, 15 de outubro de 2007.” (a) BRUNO
SERGIO DE MENEZES DARWICH - JUIZ DE DIREITO
Autos nº 017.2007.001461-4
Ação: Indenização
AA: Hélio de Oliveira
Adv: Não informado
RR: Banco Bradesco
Adv: Carlos Leal Szczepanski Junior OAB/MT 10.809-A
INTIMAÇÃO do advogado da parte requerida da sentença prolatada nos
autos acima mencionado às fls 17, cujo top principal transcrito abaixo:
DESPACHO: “...Ante o exposto julgo EXTINTO O PRESENTE
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267 inciso
VIII do CPC. Sem custas ou honorários (art. 55 da LJE). Publique se. Registre
se. Intimem se. Transitada em julgado, dê se baixa arquive se. Alta Floresta
d’Oeste, 15 de outubro de 2007.” (a) BRUNO SERGIO DE MENEZES
DARWICH - JUIZ DE DIREITO
instrução e julgamento, na qual deverão comparecer as partes
acompanhadas por seus respectivos advogados (art. 9º da Lei 9.099/95),
oportunidade em que, não alcançada a conciliação, poderão produzir as
provas que entenderem necessárias, inclusive oitiva das testemunhas (no
máximo de 03 para cada parte) que as partes trarão independentemente
de intimação, salvo requerimento expresso com antecedência mínima de
20 (vinte) dias da data da audiência, junto ao Cartório do JECível desta
Comarca. II Intimem se. Alta Floresta dOeste, 16 de outubro de 2007.” (a)
BRUNO SERGIO DE MENEZES DARWICH - JUIZ DE DIREITO
Autos nº 017.2007.000824-4
Ação: Indenização
AA:
Eliane Sacramento dos Rios
Adv: Edilena Mª de Castro Gomes OAB/RO 1967
RR:
Jairo João Stoker
Adv: Defensor Público
INTIMAÇÃO da advogada da parte autora de que foi interposto recurso
nos autos acima mencionado e de que terá 10 (dez) dias, para apresentar
contra-razões.
Autos nº 017.2007.001464-9
Ação: Reparação de danos
AA:
Claudio Leitão Brito
Adv: Florisbela Lima OAB 3.166 e Adriana Janes da Silva OAB/RO 3.166
RR:
Banco da Amazônia S/A - Basa
Adv: Pedro da Cruz Pereira Neto OAB/RO 3.179
INTIMAÇÃO das advogadas da parte autora, a se manifestarem nos autos
acima mencionados acerca da contestação juntada nos autos, no prazo de
10 dias, informando, inclusive, se tem interesse na produção de provas,
sob pena de preclusão, conforme despacho abaixo trascrito:
DESPACHO: “Considerando o teor do requerimento de fl. 62, a
apresentação da contestação pelo requerido (fls. 63 68) e documentos
Autos nº 017.2007.001842-3
Ação: Pedido de providência
AA: Lotário Schenckel
Adv: Adriana Janes da Silva OAB/RO 3.166
anexos (fls. 69 80), manifeste se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias,
informando, inclusive, se tem interesse na produção de provas, sob pena
de preclusão. Alta Floresta do Oeste, 19 de outubro de 2007.” (a) Juiz
BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH
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D
26-10-2007
- 2
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expediente do dia 18/10/07
Publicação: 19/10/2007
Processo: 017.2006.002200-7
RÉ: Norma Barros Lucena Machado.
ADVOGADO: Dr. Genivaldo Pereira de Freitas, inscrito na OAB/RO nº
2939, com escritório na Comarca de Ji-Paraná/RO.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da ré quanto a audiência designada
para oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, para o dia 18/12/2007
às 11:00 horas, neste Juízo, bem como da expedição de Carta Precatória à
Comarca de Cacoal/RO para intimar a acusada da mesma audiência.
Maria Áurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Judicial
NÚMERO
200
ANO XXV
Expediente do dia 24/10/07
Publicação: 25/10/07
Autos: 017.2007.000564-4
Ação Penal (Lei Maria da Penha)
RÉUS: Nilton Bezerra Pinto
ADVOGADO: DR. NIVALDO VIEIRA DE MELO, OAB-RO 257A, militante na
Comarca De Rolim de Moura/RO.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado da audiência designada
para o dia 27/02/2008 às 09:10 horas, no Fórum desta Comarca, sito a Av.
Isaura Kwirant, nº 3061 - Bairro Princesa Isabel.
(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Judicial Criminal
Provimento 001/2001-CG
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico:
Juiz: [email protected] Escrivã Criminal: [email protected]
SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Isaura Kwirant, nº
3061, Bairro Princesa Isabel. CEP:78.994 000, Fone: (0xx) 69 641-2239 e/
ou 2588.
Alta Floresta do Oeste-RO, 18-10-2006.
———————————————————————
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã: [email protected]
EXPEDIENTE DO DIA 25/10/2007
Publicação: 26-10-2007
Autos: 017.2007.002147-5
Classe: Pedido de Liberdade Provisória
Tipificação: Art. 121, §2º, l e lV, c/c art 29, todos do CP.
RÉU(S): JEMERSON SANTOS DO NASCIMENTO.
ADVOGADO: Dr. João Carlos da Costa e Associados, OAB/RO nº 1258.
Finalidade: Intimar os Advogados, acima qualificados, dos termos da
decisão, cuja parte dispositiva transcrevo abaixo:
“...Destarte, indefiro o pedido Liberdade Provisória, determinando a
Expediente do dia 25/10/07
Publicação: 25/10/07
Intimação do defensor
Autos: 017.07.002165-3
Classe: Pedido de Liberdade Provisória
Tipificação: Art. 33 da Lei 11.343/06.
RÉU: SIVALDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADOS: Dr. Hevandro S. Severino, OAB nº 3065/RO; Dr. Jean H. G.
de Mendonça, OAB nº 2871/RO, militante em Pimenta Bueno/RO.
Finalidade: INTIMAR os advogados supracitados da decisão a seguir
transcrita: “...Destarte, indefiro o pedido Liberdade Provisória,
determinando a manutenção da prisão de flagrante do requerente SIVALDO
DA SILVA SOUZA, com fulcro no artigo 312 do Código de Processo Penal,
visando desta forma garantir a ordem pública e aplicação da Lei Penal.
Procedam se as necessárias anotações e comunicações. Alta Floresta do
Oeste, 17 de outubro de 2007. Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES
DARWICH.”
(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Criminal
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico:
Juiz: [email protected] Escrivã Criminal: [email protected]
manutenção da prisão de flagrante do requerente JEMERSON SANTOS
DO NASCIMENTO, com fulcro no artigo 312 do Código de Processo Penal,
visando desta forma garantir a ordem pública e aplicação da Lei Penal.
Procedam-se as necessárias anotações e comunicações. Alta Floresta do
Oeste, 10 de outubro de 2007. Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES
DARWICH”.
(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Criminal
Provimento 001/2001-CG
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Isaura Kwirant, nº
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
3061, Bairro Princesa Isabel. CEP:78.994 000, Fone: (0xx) 69 641-2239 e/
ou 2588.
Alta Floresta do Oeste-RO, 18-10-2006.
———————————————————————
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã: [email protected]
End Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE PRAÇA
Autos: 011.05.000076-5
Ação: Execução Fiscal
A:
Fazenda Nacional
R:
L. B. da Silva Comércio de Cereais
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
26-10-2007
D
- 3
BENS: “01 (uma) MÁQUINA BENEFICIADORA DE CAFÉ, Marca Federicjo,
Tipo 1-B, Modelo 1959, Cap 40-50 Sacas/Hora, em perfeito funcionamento,
motor Elétrico Kolbach. N.º 09/87, 40 CV e 01 (uma) MÁQUINA
BENEFICIADORA DE CAFÉ, Marca Dandrea, n.º 42390, tipo 5, Cap. 20
Sacas/Hora, Motor Weg, avaliadas em R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL
REAIS).”
1º LEILÃO: dia 26 de NOVEMBRO de 2007 às 8 HORAS, à quem oferecer
o maior lance, acima da avaliação.
2ª LEILÃO:: dia 10 de DEZEMBRO de 2007 às 8 HORAS, a quem oferecer
o maior lance desde que o valor não seja vil.
INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas através deste, caso não sejam
encontradas pessoalmente.
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
Morais, 4308, nesta.
Alvorada D’Oeste-RO., 24.10.2007
Gabarito nº 51
Juiz: Jeferson Cristi Tessila de Melo
Proc.: 021.06.000130-6
Ação: Cobrança (rito sumário)
A.: Nilton Amaral Coimbra
Adv.: Michelly Andrea Lorena de Oliveira
R.: Gláucia de Lourdes Turati e outros
Adv.: Não Informado
Certidão: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal de citação e o
requerido não se manifestou. Buritis-RO, 19/10/2007, (a) Gesilda Maria
Campana Costa Escrivã Cível
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE PRAÇA
Autos:
Ação:
A:
R:
011.2001.002554-6
Execução Fiscal
Fazenda Nacional
Porfírio & Santos Ltda Me
BENS: “14 (quatorze) VACAS, leiteiras, mestiças, com idade média de 4 a
5 anos, e produção média de 5 a 8 litros diários, avaliadas em R$ 700,00
(setecentos reais) cada, perfazendo um total de R$ 9.800,00 (NOVE MIL,
OITOCENTOS REAIS).”
1º LEILÃO: dia 26 de NOVEMBRO de 2007 às 08 HORAS e 30 MINUTOS,
a quem oferecer o maior lance, acima da avaliação.
2º LEILÃO: dia 10 de DEZEMBRO de 2007 às 08 HORAS e 30 MINUTOS, a
quem oferecer o maior lance desde que o valor não seja vil.
INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas através deste, caso não sejam
encontradas pessoalmente.
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
Morais, 4308, nesta.
Alvorada D’Oeste-RO., 24.10.2007.
Autos: 011.2003.001462-0
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Olices Oliveira de Lima e outro
Advogado: Pedro Paixão dos Santos e Marcos Liba de Almeida
Finalidade: Intimar os advogados supra mencionado, do despacho a seguir
transcrito...Por ora, indefiro o pedido de liberdade provisória. concorda se
que o réu já se encontra preso a tempos, contudo a defesa foi a responsável
pela postergação do prazo, arrolando testemunhas em outro estado, e que
nada sabiam dos fatos. Outrossim, não atendeu a intimações e providências.
O que existe de concreto são os indícios de autoria, a certeza da
materialidade e que, a soltura do acusado, que ficou foragido do por longa
data, obstará a aplicação da lei penal. Assim, aproveito para deferir o
pedido de oitiva de Gilton, deprecando se sua oitiva como testemunha do
Juízo, solicitando se que se providencie registro fotográfico do mesmo.
Após, analisarei, os demais pedidos que são dependentes do atendimento
do primeiro. Intime-se .Cumpra-se.Alvorada do Oeste, 23 de outubro de
2007. (a) Cristiano Gomes Mazzini- Juiz de Direito.
Proc.: 021.07.001917-8
Ação: Ação Monitória
A.: Romildo Passo Rafael
Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373/B Julio Cézar Calais OAB/RO
3418
R.: Jonismar Boone
Adv.: Não Informado
Certidão: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal de citação e o
requerido não se manifestou. Buritis-RO, 19/10/2007, (a) Gesilda Maria
Campana Costa Escrivã Cível
Proc.: 021.07.001904-64
Ação: Ação Monitória
A.: Auto Posto Principal
Adv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684 David Noujain OAB/RO 84-B
R.: Juarez Rodrigues da Silva
Adv.: Não Informado
Certidão: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal de citação e o
requerido não se manifestou. Buritis-RO, 19/10/2007, (a) Gesilda Maria
Campana Costa Escrivã Cível
Proc.: 021.07.000805-2
Ação: Imissão de Posse
A.: Indústria e Comércio de Madeiras Amapá Ltda
Adv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684 David Noujain OAB/RO 84-B
R.: Souza e Pereira Laminados Ltda EPP
Adv.: Não Informado
Certidão: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal de citação e o
requerido não se manifestou. Buritis-RO, 19/10/2007, (a) Gesilda Maria
Campana Costa Escrivã Cível
Proc.: 021.07.001327-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Pemaza S/A
Adv.: Alberto Biaggi Neto OAB/RO 2740 Alessandro de Jesus Perassi Peres
OAB/RO 2383
R.: Jonismar Boone
Adv.: Não Informado
Sentença: “...Vistos, etc.... HOMOLOGO o acordo de fl. 31 e extingo o
processo com resolução do mérito, com base nos arts. 269, inc. III e 598,
ambos do Código de Processo Civil. Sem custas finais, desde que cumprido
voluntariamente o acordo, sem necessidade de execução, pois as custas
iniciais foram recolhidas (fl. 24) , conforme previsão do art. 6.º, § 7.º da Lei
Estadual n.º 301/1990. Cada parte arcará com os honorários de seu Patrono.
Mantenho a penhora de fl. 29 até quitação do débito. Publique se. Registre
se. Intimem se. Buritis RO, 10 de outubro de 2007. Jeferson C. Tessila
de Melo Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 200 Ano 2007
D
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26-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 021.06.001157-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Pemaza S/A
Adv.: Alberto Biaggi Neto OAB/RO 2740 Alessandro de Jesus Perassi Peres
OAB/RO 2383
R.: José Nério de Lima
Adv.: Não Informado
Sentença: Vistos, etc... Tendo em vista o pagamento do débito, conforme
informado às fls. 41 e 49, extingo com base art. 794, Inciso I, do CPC. Sem
custas finais, pois as custas iniciais foram recolhidas (f. 25), conforme
previsão do art. 6º, § 7º da Lei Estadual nº 301/1990 e por cobrar as custas
supera em diversas vezes o valor destas. Publique se. Registre se. Intimem
se a Exeqüente, na pessoa do patrono. Dispensada a intimação do
executado, por medida de celebridade e economia processual, pois não
sofrerá qualquer prejuízo com o arquivamento do feito. Arquivem se, de
imediato. Buritis/RO, 11 de outubro de 2007 Juiz Jeferson Cristi Tessila de
Melo
Proc.: 021.07.000888-5
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: João Francisco de Araújo
Adv.: Vinícius de Brito Pozza OAB/RO 2547
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: Não Informado
Despacho: Vistos etc. 1 Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 07/02/08, às 10:00 horas. As partes, querendo, deverão
comparecer acompanhadas de advogado e de três testemunhas, estas
independentemente de intimação. 2 Intimem se. Buritis, 03 de outubro de
2007. Juiz Jeferson Cristi Tessila de Melo
Proc.: 021.05.000799-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Boasafra Comércio e Representação Ltda
Adv.: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437
R.: Milton Marcelino de Souza
Adv.: Não Informado
Sentença: “Vistos etc....Ante o exposto, julgo o feito sem resolução de
mérito, o que faço com fulcro nos art. 267, VIII, do CPC. Sem custas.
Procedidas as anotações necessárias, arquivem se. P. R. I. Buritis, 09 de
outubro de 2007. Juiz Jeferson Cristi Tessila de Melo
Proc.: 021.07.001339-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Pemaza S/A
Adv.: Alberto Biaggi Neto OAB/RO 2740 Alessandro de Jesus Perassi Peres
OAB/RO 2383
R.: Francisco Aparecido de Azevedo da Costa
Adv.: Não Informado
Despacho: Vistos etc....Decido.Homologo o acordo de fl. 34 para dele
surtam seus legais efeitos. Por conseguinte, julgo o feito com resolução de
mérito, o que faço com fulcro no art. 269, III, do CPC. Sem Custas. Procedidas
às anotações necessárias e baixas, arquivem se. P. R. I. Buritis, 9 de outubro
de 2007. JUIZ JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO
Proc.: 021.07.002167-9
Ação: Busca e Apreensão (áre
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