Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Santa Maria da Serra-SP
Criado pela Lei Municipal nº. 770/96 – 26/11/1996
Rua Olavo Bilac, 547 – Centro – CEP: 17370-000 – Santa Maria da Serra – SP
Telefone: (19) 3487-1246 / 3487-1180 / 3487-1226
e-mail: [email protected]
RESOLUÇÃO Nº 01/2011
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA
MARIA DA SERRA – CMDCA, REUNIDO NO DIA 17 DE JUNHO DE 2011, DELIBEROU
SOBRE A ABERTURA DE INCRIÇÕES PARA O PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA
DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR NOS TERMOS DO DISPOSTO DA LEI Nº
8069/90 E LEI Nº 770 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996, LEI 907 DE 25 DE JUNHO DE 2003 e
LEI 1154 DE 25 DE MARÇO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE
ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, BAIXA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
JUSTIFICATIVA
Com o vencimento do mandato dos atuais conselheiros, se faz necessário um novo
pleito eleitoral para o período dos próximos 3 (três) anos.
RESOLVE
Art. 1º - A presente Resolução regulamenta unicamente o processo eleitoral de
2011 da escolha dos Conselhos Tutelares do Município de Santa Maria da Serra, órgão permanente e
autônomo, não jurisdicional, que exercerá as atribuições da Lei Federal 8069/90.
§ 1º - O Conselho Tutelar será composto por cinco membros eleitos para um
período de três anos, permitida uma única recondução para igual período.
§ 2º - A recondução passará obrigatoriamente por novo processo eleitoral.
Art. 2º - A eleição dos componentes dos Conselheiros Tutelares do Município de
Santa Maria da Serra, será por três fases eliminatórias consistentes em registro de inscrições, prova de
conhecimentos específicos sobre Legislação Nacional a respeito dos Direitos da Criança e do Adolescente,
Português, Redação Oficial e Noções Gerais de Informática e Eleição direta pelo voto universal,
facultativo e secreto.
Art. 3º - O processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar
obedecerá ao seguinte calendário:
a) 02/07/2011 – publicação da resolução nº 01/2011 sobre a abertura das inscrições dos candidatos ao
cargo de conselheiro do conselho tutelar.
b) 04/07/2011 à 03/08/2011 – período de inscrição dos candidatos ao cargo de conselheiro do
Conselho Tutelar no Centro de Referência da Assistência Social, Rua Olavo Bilac, Nº. 547 - Praça
São Benedito das 13:00 às 15:30 horas, com os documentos conforme o item 2.4 do Edital.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Santa Maria da Serra-SP
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c) 04/08/2011 e 05/08 – Análise das inscrições pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
d) 13/08/2011 – publicação das inscrições deferidas e abertura de prazo de recursos.
e) 18/08/2011 a 19/08/2011 – Prazo para análise dos recursos.
f) 20/08/2011 – publicação resultado dos recursos
g) 22/08/2011 a 02/09/2011 – Curso preparatório aos candidatos a conselheiro a realizar-se na Escola
Municipal de Educação Básica “D. Zina Saviolo Cury”, das 19:30 horas às 21:30 horas.
h) 04/09/2011 – Prova de suficiência técnica, que se realizará na Escola Municipal Dona Zina
Saviolo Cury às 09:00 horas às 12:00 horas, com tolerância máxima de 10 minutos para o início,
sendo considerando aprovado o candidato que conseguir 50% ( cinqüenta por cento) ou mais de
respostas corretas.
i) 10/09/2011 – publicação do gabarito da prova, dos nomes dos candidatos aptos a concorrer ao
cargo do Conselho Tutelar.
j) 14/09/2011 – prazo para recursos para os candidatos ou qualquer pessoa com direito a voto para
impugnar a candidatura, oferecendo prova do alegado.
k) 15 e 16/09/2011 - Prazo para analise dos recursos.
l) 17/09/2011– publicação resultado dos recursos
m) 19/09/2011 – sorteio dos números para os candidatos no Centro de Referência da Assistência
Social - CRASS, situado à Rua Olavo Bilac, Nº. 547 - Praça São Benedito, neste município, às
13:00 horas, o candidato poderá nomear um fiscal, oficialmente apresentado ao Conselho de
Direitos, com antecedência de 2 (dois) dias anteriores ao sorteio.
n) 20/09/2011 à 02/11/2011 – período destinado à campanha para eleição pelo voto direto, universal,
facultativo e secreto.
o) 06/11/2011 – eleição no horário das 9:00 horas às 16:00 horas, local: Escola Municipal de
Educação Básica Dona Zina Saviolo Cury, na rua José Maria da Silva, 550, Jardim Bom Jesus,
Santa Maria da Serra, e a apuração ocorrerá logo após ao encerramento das votações.
p) 07 a 11/11/2011 – período destinado a recursos contra o resultado final da eleição.
q) 17/11/2011 – prazo para análise de recursos juntamente com o Ministério Público.
r) 26/11/2011 – publicação do resultado final da eleição.
s) 28/11/2011 – encaminhamento ao Sr. Prefeito Municipal da relação dos eleitos e suplentes para
conhecimento e nomeação.
t) 05/12/2011 – posse e compromisso dos eleitos.
Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através
da Resolução nº 01/2011, instituiu a comissão eleitoral encarregada do processo eleitoral nas condições
desta Resolução.
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Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral será presidida pelo presidente do
Conselho dos Direitos e contará com os seguintes membros:
a) Sandra Valéria Grigolin de Almeida
b) Angélica Paulino dos Santos
c) Ronaldo Gasparello
d) Rosane Maria Baptistella Zani
e) Regina Levorato
DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
Art. 5º - Poderão inscrever-se como candidatos ao Conselho Tutelar cidadãos de
ambos os sexos que satisfaçam as seguintes condições:
I – ter reconhecida idoneidade moral;
II - idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
III - escolaridade mínima do Ensino Médio concluído;
IV - estar em pleno gozo das aptidões físicas e mental para o exercício do cargo de Conselheiro
Tutelar;
V - não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos termos em que
dispõe esta lei, e nem possuir antecedentes criminais, nem processos civis nos cinco anos anteriores à
eleição;
VI – ser aprovado em prova de conhecimentos específicos sobre Legislação Nacional a respeito
dos direitos da Criança e do Adolescente, Português, Redação Oficial e noções gerais de informática;
VII - não ocupar cargo eletivo no Legislativo Municipal;
VIII – comprovar estar quite com as obrigações eleitorais;
IX – Comprovar estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo
masculino.
Parágrafo Único: A comprovação dos quesitos acima será por comprovantes
específicos, entrevistas e provas, podendo o CMDCA prover diligências em ocorrência de dúvida.
Art. 6º - São impedidos de servir no Conselho Tutelar marido e mulher,
ascendentes e descendentes, sogro, sogra e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e
sobrinho, padastro e madastra e enteado.
Parágrafo Único: Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste, em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância
e da Juventude, em exercício na Comarca.
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Art. 7º - Aprovado como candidato, mediante processo preparatório, a
homologação para o pleito eleitoral se fará em formulário próprio, anexado cópia dos seguintes
documentos:
I – cédula de identidade- RG, comprovante de votação na última eleição oficial.
II – certidão negativa do cartório de ações cíveis e criminais, bem como de
protestos da Comarca de São Pedro.
III – comprovante de residência no Município de Santa Maria da Serra.
IV – declaração pessoal do candidato de disponibilidade de tempo.
V – declaração pessoal do candidato firmando compromisso no qual conste que
sua eleição e posse não implicará vínculo empregatício.
VI – declaração de idoneidade moral firmada por representante do Poder Público
VII – Atestado Médico de Saúde que ateste o pleno gozo das aptidões físicas e
mental;
VIII – Comprovante de conclusão do Ensino Médio.
Art. 8º - A fiscalização da campanha eleitoral é da competência do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Ministério Público.
Art. 9º - O eleitor, facultativamente terá direito a votar em até 02(dois) candidatos,
sendo-lhe assegurado o sigilo do voto mediante os seguintes procedimentos:
I – o estabelecimento de cédulas oficiais.
II – o uso de cabine indevassável para ali o eleitor grafar na cédula o candidato ou
os candidatos de sua escolha.
III – as cédulas conterão as rubricas ou carimbos dos integrantes das mesas
receptoras.
IV – o emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto e ampla folga para
a recepção.
Art. 10 - Nos locais de votação estabelecidos no Art. 3º constarão 02 (duas)
mesas receptoras, 02 (duas) cabines e 01(uma) urna.
Art. 11 - Serão aceitos como eleitores cidadãos residentes no município de Santa
Maria da Serra, inscritos na 130ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo, mediante apresentação do Título
de Eleitor e Cédula de Identidade (RG).
Art. 12 - Cada candidato poderá indicar um fiscal, não podendo permanecer na
sala de votação mais do que 02 (dois) fiscais.
Art. 13 - A confecção das cédulas é da competência do CMDCA, contendo
campo para nome ou apelido e número do candidato e na parte externa 03(três) linhas para as rubricas ou
carimbos.
Art. 14 - Nas cabinas estarão afixadas as listas dos candidatos em ordem alfabética
pelo nome, com apelido e número, devendo ser substituída pelo mesário em ocorrência de rasura,
anotação ou quaisquer outros sinais que individualizem algum candidato.
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Art. 15 - Os candidatos terão livre acesso aos locais de votação e apuração para
fins de fiscalização e possível impugnação do procedimento eleitoral, exigindo-se-lhe comportamento
disciplinado, sob pena de ser retirado do local.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 - Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão Eleitoral e
o Presidente do CMDCA, observado o Estatuto da Criança e do Adolescente e a legislação eleitoral no
que se aplicar.
Art. 17 - Discutida e aprovada a presente RESOLUÇÃO entrará em vigor na data
de sua publicação.
Santa Maria da Serra, 17 de Junho de 2011.
Sandra Valéria Grigolin de Almeida
Presidente do CMDCA
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