Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Maria da Serra-SP Criado pela Lei Municipal nº. 770/96 – 26/11/1996 Rua Olavo Bilac, 547 – Centro – CEP: 17370-000 – Santa Maria da Serra – SP Telefone: (19) 3487-1246 / 3487-1180 / 3487-1226 e-mail: [email protected] RESOLUÇÃO Nº 01/2011 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA MARIA DA SERRA – CMDCA, REUNIDO NO DIA 17 DE JUNHO DE 2011, DELIBEROU SOBRE A ABERTURA DE INCRIÇÕES PARA O PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR NOS TERMOS DO DISPOSTO DA LEI Nº 8069/90 E LEI Nº 770 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996, LEI 907 DE 25 DE JUNHO DE 2003 e LEI 1154 DE 25 DE MARÇO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BAIXA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: JUSTIFICATIVA Com o vencimento do mandato dos atuais conselheiros, se faz necessário um novo pleito eleitoral para o período dos próximos 3 (três) anos. RESOLVE Art. 1º - A presente Resolução regulamenta unicamente o processo eleitoral de 2011 da escolha dos Conselhos Tutelares do Município de Santa Maria da Serra, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, que exercerá as atribuições da Lei Federal 8069/90. § 1º - O Conselho Tutelar será composto por cinco membros eleitos para um período de três anos, permitida uma única recondução para igual período. § 2º - A recondução passará obrigatoriamente por novo processo eleitoral. Art. 2º - A eleição dos componentes dos Conselheiros Tutelares do Município de Santa Maria da Serra, será por três fases eliminatórias consistentes em registro de inscrições, prova de conhecimentos específicos sobre Legislação Nacional a respeito dos Direitos da Criança e do Adolescente, Português, Redação Oficial e Noções Gerais de Informática e Eleição direta pelo voto universal, facultativo e secreto. Art. 3º - O processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar obedecerá ao seguinte calendário: a) 02/07/2011 – publicação da resolução nº 01/2011 sobre a abertura das inscrições dos candidatos ao cargo de conselheiro do conselho tutelar. b) 04/07/2011 à 03/08/2011 – período de inscrição dos candidatos ao cargo de conselheiro do Conselho Tutelar no Centro de Referência da Assistência Social, Rua Olavo Bilac, Nº. 547 - Praça São Benedito das 13:00 às 15:30 horas, com os documentos conforme o item 2.4 do Edital. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Maria da Serra-SP Criado pela Lei Municipal nº. 770/96 – 26/11/1996 Rua Olavo Bilac, 547 – Centro – CEP: 17370-000 – Santa Maria da Serra – SP Telefone: (19) 3487-1246 / 3487-1180 / 3487-1226 e-mail: [email protected] c) 04/08/2011 e 05/08 – Análise das inscrições pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. d) 13/08/2011 – publicação das inscrições deferidas e abertura de prazo de recursos. e) 18/08/2011 a 19/08/2011 – Prazo para análise dos recursos. f) 20/08/2011 – publicação resultado dos recursos g) 22/08/2011 a 02/09/2011 – Curso preparatório aos candidatos a conselheiro a realizar-se na Escola Municipal de Educação Básica “D. Zina Saviolo Cury”, das 19:30 horas às 21:30 horas. h) 04/09/2011 – Prova de suficiência técnica, que se realizará na Escola Municipal Dona Zina Saviolo Cury às 09:00 horas às 12:00 horas, com tolerância máxima de 10 minutos para o início, sendo considerando aprovado o candidato que conseguir 50% ( cinqüenta por cento) ou mais de respostas corretas. i) 10/09/2011 – publicação do gabarito da prova, dos nomes dos candidatos aptos a concorrer ao cargo do Conselho Tutelar. j) 14/09/2011 – prazo para recursos para os candidatos ou qualquer pessoa com direito a voto para impugnar a candidatura, oferecendo prova do alegado. k) 15 e 16/09/2011 - Prazo para analise dos recursos. l) 17/09/2011– publicação resultado dos recursos m) 19/09/2011 – sorteio dos números para os candidatos no Centro de Referência da Assistência Social - CRASS, situado à Rua Olavo Bilac, Nº. 547 - Praça São Benedito, neste município, às 13:00 horas, o candidato poderá nomear um fiscal, oficialmente apresentado ao Conselho de Direitos, com antecedência de 2 (dois) dias anteriores ao sorteio. n) 20/09/2011 à 02/11/2011 – período destinado à campanha para eleição pelo voto direto, universal, facultativo e secreto. o) 06/11/2011 – eleição no horário das 9:00 horas às 16:00 horas, local: Escola Municipal de Educação Básica Dona Zina Saviolo Cury, na rua José Maria da Silva, 550, Jardim Bom Jesus, Santa Maria da Serra, e a apuração ocorrerá logo após ao encerramento das votações. p) 07 a 11/11/2011 – período destinado a recursos contra o resultado final da eleição. q) 17/11/2011 – prazo para análise de recursos juntamente com o Ministério Público. r) 26/11/2011 – publicação do resultado final da eleição. s) 28/11/2011 – encaminhamento ao Sr. Prefeito Municipal da relação dos eleitos e suplentes para conhecimento e nomeação. t) 05/12/2011 – posse e compromisso dos eleitos. Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da Resolução nº 01/2011, instituiu a comissão eleitoral encarregada do processo eleitoral nas condições desta Resolução. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Maria da Serra-SP Criado pela Lei Municipal nº. 770/96 – 26/11/1996 Rua Olavo Bilac, 547 – Centro – CEP: 17370-000 – Santa Maria da Serra – SP Telefone: (19) 3487-1246 / 3487-1180 / 3487-1226 e-mail: [email protected] Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral será presidida pelo presidente do Conselho dos Direitos e contará com os seguintes membros: a) Sandra Valéria Grigolin de Almeida b) Angélica Paulino dos Santos c) Ronaldo Gasparello d) Rosane Maria Baptistella Zani e) Regina Levorato DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS Art. 5º - Poderão inscrever-se como candidatos ao Conselho Tutelar cidadãos de ambos os sexos que satisfaçam as seguintes condições: I – ter reconhecida idoneidade moral; II - idade mínima de 21 (vinte e um) anos; III - escolaridade mínima do Ensino Médio concluído; IV - estar em pleno gozo das aptidões físicas e mental para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar; V - não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos termos em que dispõe esta lei, e nem possuir antecedentes criminais, nem processos civis nos cinco anos anteriores à eleição; VI – ser aprovado em prova de conhecimentos específicos sobre Legislação Nacional a respeito dos direitos da Criança e do Adolescente, Português, Redação Oficial e noções gerais de informática; VII - não ocupar cargo eletivo no Legislativo Municipal; VIII – comprovar estar quite com as obrigações eleitorais; IX – Comprovar estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino. Parágrafo Único: A comprovação dos quesitos acima será por comprovantes específicos, entrevistas e provas, podendo o CMDCA prover diligências em ocorrência de dúvida. Art. 6º - São impedidos de servir no Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro, sogra e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padastro e madastra e enteado. Parágrafo Único: Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Maria da Serra-SP Criado pela Lei Municipal nº. 770/96 – 26/11/1996 Rua Olavo Bilac, 547 – Centro – CEP: 17370-000 – Santa Maria da Serra – SP Telefone: (19) 3487-1246 / 3487-1180 / 3487-1226 e-mail: [email protected] Art. 7º - Aprovado como candidato, mediante processo preparatório, a homologação para o pleito eleitoral se fará em formulário próprio, anexado cópia dos seguintes documentos: I – cédula de identidade- RG, comprovante de votação na última eleição oficial. II – certidão negativa do cartório de ações cíveis e criminais, bem como de protestos da Comarca de São Pedro. III – comprovante de residência no Município de Santa Maria da Serra. IV – declaração pessoal do candidato de disponibilidade de tempo. V – declaração pessoal do candidato firmando compromisso no qual conste que sua eleição e posse não implicará vínculo empregatício. VI – declaração de idoneidade moral firmada por representante do Poder Público VII – Atestado Médico de Saúde que ateste o pleno gozo das aptidões físicas e mental; VIII – Comprovante de conclusão do Ensino Médio. Art. 8º - A fiscalização da campanha eleitoral é da competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Ministério Público. Art. 9º - O eleitor, facultativamente terá direito a votar em até 02(dois) candidatos, sendo-lhe assegurado o sigilo do voto mediante os seguintes procedimentos: I – o estabelecimento de cédulas oficiais. II – o uso de cabine indevassável para ali o eleitor grafar na cédula o candidato ou os candidatos de sua escolha. III – as cédulas conterão as rubricas ou carimbos dos integrantes das mesas receptoras. IV – o emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto e ampla folga para a recepção. Art. 10 - Nos locais de votação estabelecidos no Art. 3º constarão 02 (duas) mesas receptoras, 02 (duas) cabines e 01(uma) urna. Art. 11 - Serão aceitos como eleitores cidadãos residentes no município de Santa Maria da Serra, inscritos na 130ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo, mediante apresentação do Título de Eleitor e Cédula de Identidade (RG). Art. 12 - Cada candidato poderá indicar um fiscal, não podendo permanecer na sala de votação mais do que 02 (dois) fiscais. Art. 13 - A confecção das cédulas é da competência do CMDCA, contendo campo para nome ou apelido e número do candidato e na parte externa 03(três) linhas para as rubricas ou carimbos. Art. 14 - Nas cabinas estarão afixadas as listas dos candidatos em ordem alfabética pelo nome, com apelido e número, devendo ser substituída pelo mesário em ocorrência de rasura, anotação ou quaisquer outros sinais que individualizem algum candidato. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Maria da Serra-SP Criado pela Lei Municipal nº. 770/96 – 26/11/1996 Rua Olavo Bilac, 547 – Centro – CEP: 17370-000 – Santa Maria da Serra – SP Telefone: (19) 3487-1246 / 3487-1180 / 3487-1226 e-mail: [email protected] Art. 15 - Os candidatos terão livre acesso aos locais de votação e apuração para fins de fiscalização e possível impugnação do procedimento eleitoral, exigindo-se-lhe comportamento disciplinado, sob pena de ser retirado do local. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 - Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão Eleitoral e o Presidente do CMDCA, observado o Estatuto da Criança e do Adolescente e a legislação eleitoral no que se aplicar. Art. 17 - Discutida e aprovada a presente RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação. Santa Maria da Serra, 17 de Junho de 2011. Sandra Valéria Grigolin de Almeida Presidente do CMDCA