Edição nº 89/2014 Recife - PE, quinta-feira, 15 de maio de 2014 Recife, 14 de maio de 2014. FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES Desembargador Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO ATOS DO DIA 13 DE MAIO DE 2014. O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Nº 2139/14-SGP – exonerar, a pedido, RODRIGO DUARTE BARBOSA, matrícula 186499-8, do cargo, efetivo, de Técnico Judiciário, Referência TPJ, a partir de 09.05.2014, vinculada ao Polo 01/Recife. Nº 2140 /14-SGP – exonerar, a pedido, MOEMA GERMANO ALENCAR, matrícula 184500-4, do cargo, efetivo, de Técnico Judiciário, Referência TPJ, a partir de 12.05.2014, vinculada ao Polo 14/Sertão do Araripe. Nº 2141 /14-SGP – nomear BERGSON DANTAS DE MOURA BARBOSA (classificação 507), para o cargo, efetivo, de Técnico Judiciário, Referência TPJ (Polo de Classificação 01/Recife), em virtude da exoneração de Rodrigo Duarte Barbosa. Nº 2142 /14-SGP – nomear PAULA RENATA CAVALCANTI DE CARVALHO (classificação 24), para o cargo, efetivo, de Técnico Judiciário/ Programador de Computador, Referência TPJ (Polo de Classificação 01/Recife), em virtude do decurso de prazo para a posse de Adriana Esmeraldo de Oliveira Nº 2143 /14-SGP – nomear FRANCISCO ALAN GOMES TAVARES (classificação 17), para o cargo, efetivo, de Técnico Judiciário, Referência TPJ (Polo de Classificação 14/Sertão do Araripe), em virtude da exoneração de Moema Germano Alencar FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES Desembargador Presidente ATO Nº 390, DE 14 DE MAIO DE 2014 EMENTA: Torna pública a abertura do prazo de 05 (cinco) dias para que os Juízes Titulares das Varas Cíveis da Capital manifestem opção pela titularização em uma das Seções (“A” ou “B”) das respectivas Varas. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando a subdivisão das Varas Cíveis da Capital em duas seções, denominadas de Seção “A” e Seção “B” ( arts. 7º, §1º, e 166-A, do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - Lei Complementar nº 100/2007, alterada pela Lei Complementar nº 279, de 12 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial de 13 de maio de 2014); Considerando as disposições contidas no Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco ( Lei Complementar nº 100/2007, alterada pela Lei Complementar nº 279, de 12 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial de 13 de maio de 2014), no sentido de que “cada seção contará com um Juiz titular” (art. 166-A, §2º) e de que “o s atuais juízes titulares das Varas Cíveis da Capital titularizar-se-ão em uma das seções da respectiva Vara, à sua escolha” ( art. 189-A) ; Considerando que, nos termos do disposto no §4º do artigo 166-A do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco ( Lei Complementar nº 100/2007, alterada pela Lei Complementar nº 279, de 12 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial de 13 de maio de 2014), a Seção “A” funcionará das 07 às 13 horas e a Seção “B” das 13 às 19 horas, garantido o atendimento aos advogados, às partes e ao público em dois turnos ininterruptamente e em relação aos processos vinculados a ambas as seções ; 7 Edição nº 89/2014 Recife - PE, quinta-feira, 15 de maio de 2014 RESOLVE: I - TORNAR PÚBLICA a abertura do prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação do presente Ato, para que os Juízes Titulares das Varas Cíveis da Capital manifestem opção pela titularização em uma das Seções (“A” ou “B”) das respectivas Varas. II – CIENTIFICAR os Juízes Titulares das Varas Cíveis da Capital de que a manifestação da opção pela titularização em uma das Seções (“A” ou “B”) das respectivas Varas será irretratável e de que, decorrido o prazo fixado no item I sem manifestação do Titular, será considerada a opção pela Seção “B” (13h às 19h). III – ESCLARECER aos Juízes Titulares das Varas Cíveis da Capital que a manifestação da opção pela titularização em uma das Seções (“A” ou “B”) das respectivas Varas deverá ser dirigida, por escrito, ao Presidente do Tribunal de Justiça e entregue na Secretaria Judiciária (SEJU) ou digitalizada e enviada ao e-mail [email protected], conforme Modelo de Manifestação constante do Anexo Único do presente Ato. IV – NOTICIAR que a relação dos Juízes Titulares das Varas Cíveis da Capital e das respectivas opções será publicada no Diário de Justiça Eletrônico - DJe no dia 23 de maio de 2014. Publique-se. Cumpra-se. Recife, 14 de maio de 2014. Desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves Presidente 8 Edição nº 89/2014 Recife - PE, quinta-feira, 15 de maio de 2014 ANEXO ÚNICO MODELO DE MANIFESTAÇÃO DE OPÇÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO _________________________(nome do Juiz Titular)____________________, Juiz(a) de Direito Titular da __(número) __ Vara Cível da Capital, à vista do disposto nos arts. 7º, §1º, 166-A e 189, do Código de Organização do Estado de Pernambuco (Lei Complementar nº 100/2007, alterada pela Lei Complementar nº 279, de 12 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial de 13 de maio de 2014), e considerando ainda as disposições do Ato nº 390, de 14 de maio de 2014, publicado no DJe de 15 de maio de 2014, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, MANIFESTAR OPÇÃO PELA TITULARIZAÇÃO NA SEÇÃO ______, que funcionará no horário das ____h às ____h, DA _____ VARA CÍVEL DA CAPITAL, desde já declarando ter ciência do caráter irretratável da presente opção. Recife- PE, _____ de maio de 2014. ________________________________________________________ Juiz(a) de Direito Titular da _____ Vara Cível da Capital PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, DES. FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES, EXAROU EM DATA 14/05/2014 A SEGUINTE DECISÃO: PROCESSO Nº 1725/2013 - CJ ( RP Nº 096926/13) Interessada: REAL CEREAIS COMÉRCIO VAREJISTA LTDA - EPP Assunto: Descumprimento - Contrato nº 002/14-CPL/BCE DECISÃO Vistos etc. 1. Trata-se de procedimento administrativo instaurado para apurar responsabilidade da empresa REAL CEREAIS COMÉRCIO VAREJISTA LTDA - EPP (CNPJ/MF nº 00.446.627/0001-70), por não haver fornecido integralmente 800 kg (oitocentos quilos) de café em pó homogêneo, torrado e moído (vácuo), da marca São Braz (Premium St Pack 250g), no período de 20 a 25 de março de 2014, previsto na Cláusula Terceira do Contrato nº 002/2014-TJPE, conforme notificação realizada, em 03/04/2014, pela Gerência de Suprimentos (fl. 199). 2. Por ocasião do contraditório e da ampla defesa, com previsão constitucional no art. 5º, LV, bem como no art. 87, §2º (parte final), da Lei Federal nº 8.666/93, em síntese, a empresa justificou que a demora na entrega do citado objeto ocorreu devido à falta do produto diretamente junto ao fabricante (fls. 201/202 e 206/208). 3. Nesse contexto, a Consultoria Jurídica emitiu o Parecer nº 0939/2014 – CJ, de fls. 213/216, opinando pela aplicação da pena de advertência , nos termos do subitem 11.2.1 do Contrato nº 002/2014-TJPE c/c art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, considerando a vasta documentação inserida nos autos relativa ao Pregão Presencial nº 003/2013–CPL/BCE, à luz dos princípios que regulam o processo administrativo, em especial os da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, interesse público, ampla defesa e contraditório (art. 2º da Lei Estadual nº 11.781, de 06/06/2000), bem como o poder-dever disciplinar da Administração. 3. Em sucessivo, vieram conclusos os presentes autos. É o relatório. Passo a decidir . 4. É evidente que a conduta praticada pela empresa merece reprimenda dessa Administração em defesa do erário e que tal medida deve guardar efetiva proporcionalidade com o dano causado, consoante legislação supracitada. 5. Posto isso, ao tempo em que aprovo o opinativo da Consultoria Jurídica, por seus próprios e jurídicos fundamentos, acolho a proposição nele contida e APLICO a penalidade de advertência à empresa REAL CEREAIS COMÉRCIO VAREJISTA LTDA - EPP (CNPJ/MF nº 00.446.627/0001-70). Publiquese. Dê-se ciência a empresa para os efeitos do art. 109, “f”, da Lei Federal nº 8.666/93. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, procedam-se os registros cabíveis. DES. FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES Presidente TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO Nº391/ 2014, de 14 de maio de 2014. 9