Edição nº 89/2014
Recife - PE, quinta-feira, 15 de maio de 2014
Recife, 14 de maio de 2014.
FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES
Desembargador Presidente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
ATOS DO DIA 13 DE MAIO DE 2014.
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Nº 2139/14-SGP – exonerar, a pedido, RODRIGO DUARTE BARBOSA, matrícula 186499-8, do cargo, efetivo, de Técnico Judiciário, Referência
TPJ, a partir de 09.05.2014, vinculada ao Polo
01/Recife.
Nº 2140 /14-SGP – exonerar, a pedido, MOEMA GERMANO ALENCAR, matrícula 184500-4, do cargo, efetivo, de Técnico Judiciário, Referência
TPJ, a partir de 12.05.2014, vinculada ao Polo
14/Sertão do Araripe.
Nº 2141 /14-SGP – nomear BERGSON DANTAS DE MOURA BARBOSA (classificação 507), para o cargo, efetivo, de Técnico Judiciário,
Referência TPJ (Polo de Classificação 01/Recife), em virtude da exoneração de Rodrigo Duarte Barbosa.
Nº 2142 /14-SGP – nomear PAULA RENATA CAVALCANTI DE CARVALHO (classificação 24), para o cargo, efetivo, de Técnico Judiciário/
Programador de Computador, Referência TPJ (Polo de Classificação 01/Recife), em virtude do decurso de prazo para a posse de Adriana
Esmeraldo de Oliveira
Nº 2143 /14-SGP – nomear FRANCISCO ALAN GOMES TAVARES (classificação 17), para o cargo, efetivo, de Técnico Judiciário, Referência
TPJ (Polo de Classificação 14/Sertão do Araripe), em virtude da exoneração de Moema Germano Alencar
FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES
Desembargador Presidente
ATO Nº 390, DE 14 DE MAIO DE 2014
EMENTA: Torna pública a abertura do prazo de 05 (cinco) dias para que os Juízes Titulares das Varas Cíveis da Capital manifestem opção pela
titularização em uma das Seções (“A” ou “B”) das respectivas Varas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a subdivisão das Varas Cíveis da Capital em duas seções, denominadas de Seção “A” e Seção “B” ( arts. 7º, §1º, e 166-A, do
Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - Lei Complementar nº 100/2007, alterada pela Lei Complementar nº 279, de 12
de maio de 2014, publicada no Diário Oficial de 13 de maio de 2014);
Considerando as disposições contidas no Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco ( Lei Complementar nº 100/2007,
alterada pela Lei Complementar nº 279, de 12 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial de 13 de maio de 2014), no sentido de que “cada
seção contará com um Juiz titular” (art. 166-A, §2º) e de que “o s atuais juízes titulares das Varas Cíveis da Capital titularizar-se-ão em uma das
seções da respectiva Vara, à sua escolha” ( art. 189-A) ;
Considerando que, nos termos do disposto no §4º do artigo 166-A do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco ( Lei
Complementar nº 100/2007, alterada pela Lei Complementar nº 279, de 12 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial de 13 de maio de 2014),
a Seção “A” funcionará das 07 às 13 horas e a Seção “B” das 13 às 19 horas, garantido o atendimento aos advogados, às partes e ao público
em dois turnos ininterruptamente e em relação aos processos vinculados a ambas as seções ;
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Edição nº 89/2014
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RESOLVE:
I - TORNAR PÚBLICA a abertura do prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação do presente Ato, para que os Juízes Titulares das
Varas Cíveis da Capital manifestem opção pela titularização em uma das Seções (“A” ou “B”) das respectivas Varas.
II – CIENTIFICAR os Juízes Titulares das Varas Cíveis da Capital de que a manifestação da opção pela titularização em uma das Seções (“A” ou
“B”) das respectivas Varas será irretratável e de que, decorrido o prazo fixado no item I sem manifestação do Titular, será considerada a opção
pela Seção “B” (13h às 19h).
III – ESCLARECER aos Juízes Titulares das Varas Cíveis da Capital que a manifestação da opção pela titularização em uma das Seções (“A”
ou “B”) das respectivas Varas deverá ser dirigida, por escrito, ao Presidente do Tribunal de Justiça e entregue na Secretaria Judiciária (SEJU) ou
digitalizada e enviada ao e-mail [email protected], conforme Modelo de Manifestação constante do Anexo Único do presente Ato.
IV – NOTICIAR que a relação dos Juízes Titulares das Varas Cíveis da Capital e das respectivas opções será publicada no Diário de Justiça
Eletrônico - DJe no dia 23 de maio de 2014.
Publique-se. Cumpra-se.
Recife, 14 de maio de 2014.
Desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves
Presidente
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ANEXO ÚNICO
MODELO DE MANIFESTAÇÃO DE OPÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO
_________________________(nome do Juiz Titular)____________________, Juiz(a) de Direito Titular da __(número) __ Vara Cível da Capital,
à vista do disposto nos arts. 7º, §1º, 166-A e 189, do Código de Organização do Estado de Pernambuco (Lei Complementar nº 100/2007, alterada
pela Lei Complementar nº 279, de 12 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial de 13 de maio de 2014), e considerando ainda as disposições
do Ato nº 390, de 14 de maio de 2014, publicado no DJe de 15 de maio de 2014, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
MANIFESTAR OPÇÃO PELA TITULARIZAÇÃO NA SEÇÃO ______, que funcionará no horário das ____h às ____h, DA _____ VARA CÍVEL DA
CAPITAL, desde já declarando ter ciência do caráter irretratável da presente opção.
Recife- PE, _____ de maio de 2014.
________________________________________________________
Juiz(a) de Direito Titular da _____ Vara Cível da Capital
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, DES. FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES, EXAROU EM DATA
14/05/2014 A SEGUINTE DECISÃO:
PROCESSO Nº 1725/2013 - CJ ( RP Nº 096926/13)
Interessada: REAL CEREAIS COMÉRCIO VAREJISTA LTDA - EPP
Assunto: Descumprimento - Contrato nº 002/14-CPL/BCE
DECISÃO
Vistos etc. 1. Trata-se de procedimento administrativo instaurado para apurar responsabilidade da empresa REAL CEREAIS COMÉRCIO
VAREJISTA LTDA - EPP (CNPJ/MF nº 00.446.627/0001-70), por não haver fornecido integralmente 800 kg (oitocentos quilos) de café em pó
homogêneo, torrado e moído (vácuo), da marca São Braz (Premium St Pack 250g), no período de 20 a 25 de março de 2014, previsto na Cláusula
Terceira do Contrato nº 002/2014-TJPE, conforme notificação realizada, em 03/04/2014, pela Gerência de Suprimentos (fl. 199). 2. Por ocasião
do contraditório e da ampla defesa, com previsão constitucional no art. 5º, LV, bem como no art. 87, §2º (parte final), da Lei Federal nº 8.666/93,
em síntese, a empresa justificou que a demora na entrega do citado objeto ocorreu devido à falta do produto diretamente junto ao fabricante
(fls. 201/202 e 206/208). 3. Nesse contexto, a Consultoria Jurídica emitiu o Parecer nº 0939/2014 – CJ, de fls. 213/216, opinando pela aplicação
da pena de advertência , nos termos do subitem 11.2.1 do Contrato nº 002/2014-TJPE c/c art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, considerando
a vasta documentação inserida nos autos relativa ao Pregão Presencial nº 003/2013–CPL/BCE, à luz dos princípios que regulam o processo
administrativo, em especial os da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, interesse público, ampla defesa e contraditório (art. 2º da Lei
Estadual nº 11.781, de 06/06/2000), bem como o poder-dever disciplinar da Administração. 3. Em sucessivo, vieram conclusos os presentes
autos. É o relatório. Passo a decidir . 4. É evidente que a conduta praticada pela empresa merece reprimenda dessa Administração em defesa
do erário e que tal medida deve guardar efetiva proporcionalidade com o dano causado, consoante legislação supracitada. 5. Posto isso, ao
tempo em que aprovo o opinativo da Consultoria Jurídica, por seus próprios e jurídicos fundamentos, acolho a proposição nele contida e APLICO
a penalidade de advertência à empresa REAL CEREAIS COMÉRCIO VAREJISTA LTDA - EPP (CNPJ/MF nº 00.446.627/0001-70). Publiquese. Dê-se ciência a empresa para os efeitos do art. 109, “f”, da Lei Federal nº 8.666/93. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso,
procedam-se os registros cabíveis.
DES. FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES
Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO Nº391/ 2014, de 14 de maio de 2014.
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