Edição 92, página 123, de 16 de maio de 2014 EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Ajustamento de Conduta - TAC, aprovado pela Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC em 17/12/2013, celebrado entre a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e os Compromissários: Fernando Alves Pimenta, CPF 124.458.006-68; José Ribeiro Pena Neto, CPF 202.407.326-34; Rodrigo Eustáquio Barbosa Barata, CPF 401.176.696-87 e Wilian Vagner Moreira, CPF 005.963.276-33, bem como pela Fundação Forluminas de Seguridade Social - FORLUZ, CNPJ nº 16.539.926/0001-90, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Fernando Alves Pimenta, CPF 124.458.006-68 e pelo seu Diretor José Ribeiro Pena Neto, CPF 202.407.326-34. Objeto: fixação de obrigações de fazer pelos COMPROMISSÁRIOS no que concerne à "paridade do custeio dos planos de benefícios", com o objetivo de adequação do custeio administrativo dos planos de benefícios ao que está previsto pelo Art. 7º da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001 e em conformidade com a interpretação do PARECER 40/2012/CGDC/DICOL/PREVIC. Prazo para cumprimento: 1 (um) ano após a publicação no Diário Oficial da União - DOU.