JOSÉ MAURÍCIO MACHADO ISABEL A. BERTOLETTI LUÍS ROGÉRIO G. FARINELLI JÚLIO M. DE OLIVEIRA CARLOS AUGUSTO DA CRUZ EDIMILSO GOMES DA SILVA CRISTIANE M. S. MAGALHÃES ROSIENE SOARES NUNES MAURI BÓRNIA LISIANE B. H. MENOSSI PACE RICARDO M. DEBATIN SILVEIRA DANIEL LACASA MAYA RENATA ALMEIDA PISANESCHI FABIO F. LANZANA PEREIRA FABIO MEDEIROS ERIKA YUMI TUKIAMA GUSTAVO DE FREITAS LEITE PAULO ROGÉRIO GARCIA RIBEIRO ROBERTO FLEURY A. CAMARGO LUCIANA FELISBINO SORAIA MONTEIRO DA M ATTA CAROLINA ROMANINI MIGUEL JULIANA MARI TANAKA ROCHELLE RICCI LANA PATRÍCIA PEREIRA MAURO TAKAHASHI MORI TATIANA GALVÃO VILLANI JAQUELINE AP. FERREIRA SLUIUZAS MARCEL AUGUSTO SATOMI ANA LÚCIA CASTAGNARI M ARRA SUZANA CAMARÃO CENCIN EDUARDO AMIRABILE DE MELO RENATO SILVEIRA ROGÉRIO G AVIOLLE GABRIEL CALDIRON REZENDE GUSTAVO PEREZ TAVARES MIRELLA ANDREOLA DE ALMEIDA MARESSA ROMERA DE MORAES FERNANDA HENNEBERG BENEMOND LORENA MORAIS XIMENES CAMPOS KATHERINA KURAMOTI BALLESTA FERNANDO FARINELLI ELAINE ALVES FERREIRA PEDRO CAVALCANTI BOTELHO SÉRGIO VILLANOVA VASCONCELOS ANDRÉ T. JUNQUEIRA AMARANTE STEPHANIE JANE M AKIN THOMAS BELITZ FRANÇA ANDRÉ BLOTTA LAZA AMANDA ALVES BRANDÃO LÚCIO BRENO P. ARGENTINO LEANDRO LOPES GENARO GABRIELA PIZANI GONÇALVES DANIELA CATTUCCI CARONE MARIANA GUIMARÃES DIAS M ACEDO NATHALIA IZUMI FUJIWARA FERNANDO V. A. TELES DA SILVA MILTON DOTTA NETO PALOMA YUMI DE OLIVEIRA LILIAN R. B. MALATEAUX NATHÁLIA DE A. MARQUES FRAGA RAFAELA SCORZA DE A. CASTRO TAÍS BUDAI GUILHERME LANZELLOTTI MEDEIROS FLAVIO NICOLAU TABACH VICTOR BULCÃO M ARTINELLI PINTO RAPHAEL OKANO P. DE OLIVEIRA CESAR ALVES MENDONÇA KAROLINA GOMES DA SILVA MANUELA CURTO DUARTE SILVA MARIANA MARIOT PRADO STEPHANIE DANTAS AZEVEDO SILVA FELIPE CÉSAR LOPES DE ALMEIDA GUILHERME VALENTINI BEATRIZ DE CARVALHO EDINALDO VICTOR FERNANDO S. DE OLIVEIRA CAROLINE OLIVEIRA BRITO MARIANA DE OLIVEIRA MOURA DIAS MARCUS FELIPE B. FERREIRA FELIPE PINHEIRO AUGE KAMILA ABREU OLIVA LUCIANA KRABBE VIGNATI BRUNO CANHEDO SIGAUD ANA CLARA KLEIN PEGORIM ANNA RIZZO MICELI RENATA ABBUD DE OLIVEIRA NATÁLIA PINTO ALVES DA SILVA FELIPE DO AMARAL SILVA GUSTAVO GOMES B ASILIO RODRIGO GONZAGA DE OLIVEIRA SÃO PAULO AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1656 11º ANDAR (01451-918) SÃO PAULO - SP - BRASIL T. + 55 11 3819 4855 BRASÍLIA COMPLEXO BRASIL XXI - BLOCO A SHS QUADRA 06 CONJ.6 SALA 808 ASA SUL ( 70316-100) BRASÍLIA - DF- BRASIL T. + 55 61 3039 8081 RIO DE JANEIRO PRAÇA F LORIANO, 19 - 4º ANDAR CENTRO (20031-050) RIO DE JANEIRO - RJ - BRASIL T. +55 21 3550-3000 www.machadoassociados.com.br BOLETIM LEGAL Nº 226 / JULHO DE 2015 CENSO ANUAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS Luciana Felisbino e Victor B. Martinelli1 1. Em 25 de junho de 2012, o Banco Central do Brasil (BCB) editou a Circular nº. 3.602/2012, que instituiu o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País (“Censo Anual”), por meio de declaração anual a ser prestada ao BCB com base nas informações de 31 de dezembro do ano anterior. 2. Nos termos da Circular nº. 3.602/2012, estão obrigadas a prestar a declaração do Censo Anual: (i) as pessoas jurídicas sediadas no País com participação direta de não residentes em seu capital social em qualquer montante e com patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América); e (ii) as pessoas jurídicas sediadas no País com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) igual ou superior a US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América). 3. Os fundos de investimento deverão informar, por meio de seus administradores, o total de suas aplicações e a respectiva participação de não residentes no patrimônio do fundo, discriminando os não residentes que possuam, individualmente, participação igual ou superior a 10% do patrimônio do fundo, respeitado o montante mínimo de US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) investidos no país na data-base. 4. Os responsáveis pela prestação de informações do Censo Anual devem manter a respectiva documentação de suporte pelo prazo de 5 anos contados a partir da data-base da declaração. 5. Em relação à data-base 31 de dezembro de 2014, conforme prevê a Carta-Circular nº. 3.603, de 27 de junho de 2013, o período de entrega da declaração do Censo Anual será de 1º de julho de 2015 às 18:00 horas do dia 17 de agosto de 2015. 1 Luciana Felisbino e Victor B. Martinelli são integrantes da área Societária e de Contratos de Machado Associados DOCS - 1616420v1 6. São passíveis de aplicação de multas de até R$ 250.000,00 a entrega da declaração do Censo Anual em atraso, a falta de entrega da declaração e a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas, conforme disposto na Resolução nº. 4.104, de 28 de junho de 2012. ________________________________________________________________________________ O presente boletim contém informações e comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse de nossos clientes e amigos, não caracterizando opinião legal de nosso escritório acerca dos temas aqui ratados. Em casos específicos, os leitores deverão obter a assessoria jurídica adequada antes da adoção de qualquer providência concreta relativamente aos assuntos abordados. 2 DOCS - 1616420v1