CONSELHO GERAL Definição O Conselho Geral é o órgão de direcção estratégica, responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da Escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa. Competências Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, ao Conselho Geral compete: 1. Eleger o respectivo Presidente, de entre os seus membros, à excepção dos representantes dos alunos. 2. Desencadear o processo eleitoral relativo ao Conselho Geral, nos termos definidos na Lei e no Regulamento Interno. 3. Proceder à eleição do Director, nos termos dos artigos 21º a 25º do Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de Abril. 4. Assumir todas as competências previstas 1: a) Aprovar o Projecto Educativo, acompanhar e avaliar a sua execução; b) Aprovar o Projecto Curricular de Escola, acompanhar e avaliar a sua execução; c) Aprovar o Regulamento Interno da escola; d) Aprovar os Planos Anuais e Plurianuais de Actividades; e) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do Plano Anual de Actividades; f) Aprovar as propostas de contratos de autonomia; g) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento da escola; h) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Director, das actividades no domínio da acção social escolar; i) Aprovar o relatório de contas de gerência; j) Apreciar os resultados do processo de auto-avaliação; l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários; m) Acompanhar a acção dos demais órgãos de administração e gestão; 1 Cfr. artigo 13º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa; o) Definir os critérios para a participação da escola em actividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas. 5. No desempenho das suas competências, o Conselho Geral tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento da escola e de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do Projecto Educativo e ao cumprimento do Plano Anual de Actividades; 6. a) O Conselho Geral pode constituir no seu seio uma comissão permanente, na qual pode delegar as competências de acompanhamento da actividade da Escola entre as suas reuniões ordinárias. b) A comissão permanente constitui-se como uma fracção do Conselho Geral, respeitada que seja a proporcionalidade dos corpos que nele têm representação. Composição 1. O Conselho Geral é constituído por vinte e um elementos: a) Sete representantes do pessoal docente; b) Quatro representantes dos pais e encarregados de educação; c) Dois representantes dos alunos: um do ensino diurno; um do ensino nocturno. d) Dois representantes do pessoal não docente; e) Três representantes do Município; f) Três representantes da comunidade local, designadamente de instituições, organizações e actividades de carácter económico, social, cultural e científico. 2. A Directora participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto. 3. Nas suas faltas e impedimentos, a directora é substituído pela subdirectora. Presidente – Maria Fernanda Ferreira da Cunha Peixoto Secretária – Maria Margarida de Carvalho Vidal Representantes dos professores Luís Teixeira Santos Manuel Filipe C. Araújo Carrêlo Maria Amália de Melo Correia Maria Rosa Cabral de Sousa Cardoso Patrícia Maria Alexandre de Oliveira Bastos Representantes do pessoal não docente Ana Maria Resina Marques Tavares Cecília Maria Filipe de Sousa Correia Correia Representantes dos alunos Maria Margarida C. S. Marques (aluna do ensino diurno) Pedro Paulo de Oliveira Cabriz (aluno do ensino nocturno) Representantes dos pais e encarregados de educação Catarina Maria Lopes Pereira Carreira Isabel Maria de Oliveira Fernandes Freitas José Manuel Ramos Laranjo Pereira Vitorino Guilherme Casinhas Duarte Pesquita Representantes da Autarquia Leopoldina Bica Maria João Lopes Ferreira Martins Rita Silva Representantes da comunidade local Alfredo J.D. Simões Ventura – Sport União Sintrense José Monteiro Martins – Rotary Club de Sintra Maria João Dias Ferreira – Fundação CulturSintra Comissão Permanente De acordo com o estipulado no ponto 6., respeitante às Competências do Conselho Geral, está constituída uma Comissão Permanente, composta pelos elementos seguintes: Maria Fernanda Ferreira da Cunha Peixoto – na qualidade de presidente do Conselho Geral Maria Margarida de Carvalho Vidal – representante dos professores Pedro Paulo de Oliveira Cabriz – representante dos alunos Ana Maria Resina Marques Tavares – representante do pessoal não docente Vitorino Guilherme Casinhas Duarte Pesquita – representante dos pais e encarregados de educação Leopoldina Bica – representante da autarquia José Monteiro Martins – representante da comunidade