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EEFM MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA
CONVITE Nº 06/2015.
Data de Emissão: 19/11/2015
Data da Licitação: 26/11/2015.
Hora da Licitação: 14:00H
Tipo de Licitação: Menor Preço Unitário
A Comissão de Licitação do EEFM MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA– SEFOR – SEDUC/ CE convida
para um certame licitatório que ocorrerá no dia 26 de Novembro de 2015, às 14:00H, na referida Escola, localizada
na AVENIDA CONTORNO SUL N° 960, CONJUNTO ESPERANÇA – FORTALEZA (CE) FONE/FAX: (85) 4141-1979,
mediante a CARTA CONVITE Nº 06/2015 e em conformidade com as normas gerais da Lei Federal No 8.666/93
(21 de junho de 1993), modificada pela Lei Federal 8883/94, atualizada pela Lei Federal No 9.648/98 (27 de maio de
1998) e suas alterações para manutenção e conservação de máquinas e equipamentos em anexo especificados e
nas condições determinadas por este Convite. Protocolar, pessoalmente, no endereço acima mencionado por
meio do comprovante de recebimento (sob nenhuma hipótese será aceito protocolo por outro meio).
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Execução de serviços de manutenção, numa única licitação, mediante a publicação dos valores destinados a Manutenção
das Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio divulgados pelo DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, SÉRIE 3 ANO
VII Nº031 FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2015, p. 16; de execução ao EEFM MARIA MARGARIDA DE CASTRO
ALMEIDA referente ao PROJETO DE MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES e SEDUC/CE. Em anexo, encontrase a descrição quantitativa e qualitativa dos materiais (RELAÇÃO DE PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS).
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Só poderá participar do processo licitatório (e suas modalidades) da Escola, a empresa que esteja constituída e em pleno
exercício legal. Onde, em sua Constituição (Junta Comercial e / ou aditivos, CRC, etc.), tenha descrito as atividades no ramo de
execução de serviços, os quais são objetos deste Convite;
2.2. Poderão participar desta licitação, as empresas devidamente convidadas, bem como aquelas que preencherem os requisitos
e manifestarem interesse em participar do certame através do preenchimento do protocolo (COMPROVANTE DE
RECEBIMENTO deste edital) e a entrega no local da realização da licitação com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas
da data marcada para a apresentação das propostas (atentar para observância de dias úteis). É vedado o envio do protocolo
via fax, e-mail ou similares;
2.3. A empresa participante do processo licitatório (e suas modalidades) deverá apresentar proposta de preços e os devidos
documentos de habilitação; bem como, deverá atender as exigências contidas no presente Convite;
2.4. É vedada a participação no processo licitatório (e suas modalidades) as empresas / pessoas jurídicas ou de seus
representantes (pessoas físicas, legalmente constituídas) as quais não sejam idôneas, que estejam nos Cadastros de
Inadimplência, cumprindo penalidades temporárias ou permanentes impostas pela Escola, SEDUC/CE, Governo do Estado do
Ceará. E, que estejam cumprindo quaisquer penalidades impostas por quaisquer órgãos da administração pública (direta ou
indireta, autarquias, empresas mistas, etc.) nas diferentes Esferas administrativas. Penalidades estas que sejam motivadas
pelas hipóteses previstas no art. 88 Lei Federal No 8.666/93 (21 de junho de 1993), modificada pela Lei Federal 8883/94,
atualizada pela Lei Federal No 9.648/98 (27 de maio de 1998) e suas alterações, bem como, outras legislações competentes e
vigentes;
2.5. As empresas interessadas deverão entregar ao Presidente da Comissão de Licitação, no local, hora e data, descritos do
presente Convite, em envelopes devidamente separados e lacrados, contendo em suas partes frontais além da Razão Social
os dizeres (datilografadas ou impresso por quaisquer processos mecânicos ou eletrônicos) documentos de habilitação e as
propostas:
 EEFM MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA - SEFOR – SEDUC/CE
 CONVITE Nº 06/2015
 ENVELOPE Nº I (HABILITAÇÃO)
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EEFM MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA
 PROPONENTE: Nome da Empresa




EEFM MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA - SEFOR – SEDUC/CE
CONVITE Nº 06/2015
ENVELOPE Nº II (PROPOSTA DE PREÇOS)
PROPONENTE: Nome da Empresa
2.6
O referido Protocolo atesta que, as empresas / pessoas jurídicas ou seus representantes (pessoas físicas, legalmente
constituídas), são detentoras e conhecedores do presente Convite (e seus anexos), bem como, não possuem dúvidas ou
contestações frente ao referido processo;
2.7. Observações a cumprir pelos licitantes:
a) A participação neste Convite vincula aos proponentes a obrigatoriedade de repor os materiais de consumo que
apresentem sinais de deterioração do produto ou não conformidade, bem como, às normas deste Convite e do Contrato
de Fornecimento;
b) Os produtos devem estar com prazos de validade não expirados e em boas condições higiênico-sanitárias ao
consumo, conforme as recomendações da ANVISA demais legislações / normas técnicas vigentes no Brasil, para a
presente finalidade;
3. DA HABILITAÇÃO
Os documentos para Habilitação são salvos as exceções previstas em Lei:
a) Certificado de Registro Cadastral (CRC – SEAD/CE) emitido pela Secretaria de Administração do Estado do Ceará
(atualizado – dentro da validade);
b) Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (atualizado
– (dentro da validade) demonstrando situação regular
c) Certidão Negativa de débito INSS em separado ou de forma conjunta na Certidão de Negativa de Débitos Federais
(atualizado – dentro da validade);
d) Certidão Negativa Conjunta Federal, quanto a Dívida Ativa da União – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e)
Tributos Federais e, caso seja, Negativa de Débitos com o INSS (atualizado – dentro da validade);
f) Alvará (atualizado – dentro da validade), expedito pela autoridade competente;
g) Documentação de Concordata e Contrato de Falência (atualizado – dentro da validade);
h) Prova de regularidade para as Fazendas Estadual (SEFAZ) e Municipal (atualizado – dentro da validade) (do
domicílio e/ou sede do licitante);
i) Declaração da empresa, para fins de cumprimento do disposto no art. 1º da Lei 9.854, de 27/10/99, de que não utiliza
mão de obra de menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e de qualquer trabalho de menores
de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;
j) Certidão do Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT.
OBS. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados (conforme as especificações do presente
Convite) em original, por quaisquer processos de cópia autenticada em cartório competente (legalmente constituído e
pleno gozo de exercício) ou por servidor da Administração (legalmente constituído e pleno gozo de exercício, para o
determinado fim).
4. DA PROPOSTA
As propostas deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias em envelopes fechado no dia e hora determinados neste Convite,
em formulário personalizado da empresa licitante contendo a assinatura de seu representante legal, observando o seguinte:
a) Ser digitadas e impresso por quaisquer processos mecânico ou eletrônico (exceto fax), com clareza e compreensão a
leitura;
b) Ter assinada a última folha e rubricada nas demais;
c) Preços unitários e totais do item expressos em algarismos, mas o preço final da proposta deve estar em algarismo e por
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extenso, todos em R$ (Real – Moeda Corrente Nacional);
d) Nome Fantasia, Razão Social, Inscrição (CNPJ) e endereço atualizado do proponente e outros dados importantes;
e) Os serviços deverão estar cotados em preço R$ (Real Moeda Corrente Nacional);
f) Preços, prazos e validades descritos na proposta e por ser processo único licitatório para tal finalidade não poderão sofrer
alterações e devem ser por tempo indeterminado para atender 200 (duzentos) dias do exercício de 2015.
5. DO PRAZO
a) O prazo de execução dos serviços deverá ser de 25 (vinte e cinco) dias, cujo início ocorrerá a partir da ordem de serviços
emitida pelo Núcleo Gestor (Diretor – ordenador de serviços, compras e despesas).
b) Os serviços serão executados no endereço fixado neste Convite, em horário de funcionamento da Escola e/ou em outro
horário
mediante comunicação prévia ao Núcleo Gestor (Diretor – ordenador de serviços, compras e despesas) para que o
mesmo possa, conjuntamente ao indivíduo que irá atestar a conclusão, acompanhar o andamento dos mesmos;
c) Prazo de validade da proposta 200 (duzentos) dias.
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. Julgamentos das propostas serão considerados o menor preço global, sendo observados se todos os itens descritos no
encontram-se preenchidos em sua totalidade;
6.2. Serão julgadas as propostas, com observância dos seguintes procedimentos:
a) Será considerada vencedora a empresa que atendendo às condições deste Convite, como às especificações anexas, ofereça
proposta de menor valor global, mas também serão observadas se as especificações técnicas estão de acordo com as
solicitadas e se não á divergência itens com o anexo solicitado;
b) Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos. E, no caso dos preços unitários
e totais prevalecerá o total;
c) No caso de absoluta igualdade entre 02 (duas) ou mais empresas, a Comissão de Licitação realizará sorteio na presença de
todos os proponentes;
6.3. Não serão consideradas vantagens não previstas neste Convite, nem ofertas, baseadas em outras propostas,
ressalvadas as exceções previstas no parágrafo 3o do art. 44 Lei Federal No 8.666/93 (21 de junho de 1993), modificada
pela Lei Federal 8883/94, atualizada pela Lei Federal No 9. 648/98 (27 de maio de 1998) e suas alterações, bem como,
outras legislações competentes e vigentes;
6.4. Constitui motivo para desclassificação das empresas (ou de seus representantes – pessoas físicas, legalmente
constituídas) e de suas propostas a verificação das seguintes ocorrências:
a) As que não atendam quaisquer exigências do presente Convite;
b) As que apresentarem preços superiores aos praticados pelo Mercado, ou manifestamente inexequíveis, isso após
avaliação e julgamento pela Comissão de Licitação da Escola, em quaisquer momentos;
c) Quaisquer que sejam aquelas observadas pela Comissão de Licitação, Pelo Núcleo Gestor, Conselho Escolar, SEFOR SEDUC/CE, demais presentes, que venham infringir a Lei Federal No 8.666/93 (21 de junho de 1993), modificada pela Lei
Federal 8883/94, atualizada pela Lei Federal No 9.648/98 (27 de maio de 1998) e suas alterações, bem como, outras
legislações competentes e vigentes;
6.5. Quando se tratar do tipo de licitação de menor preço global será considerado incluso nos preços propostos (unitário e
global) todos os impostos, fretes, custos diretos ou indiretos, entre outros. Não podendo a empresa vencedora cobrar nada
a mais da Escola, a não serem os valores que estão descritos na proposta, consequentemente, o preço global vencedor;
6.6. No caso de empate entre duas propostas ou mais propostas (bem como, caso os concorrentes não desistam do (s) item
(s) em benefício de outro concorrente em questão devidamente registrado e assinado por quem de direito em ata do certame)
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e depois de obedecido o disposto no parágrafo 2o do art. 3o da Lei Federal No 8.666/93 (21 de junho de 1993), modificada
pela Lei Federal 8883/94, atualizada pela Lei Federal No 9.648/98 (27 de maio de 1998) e suas alterações, bem como,
outras legislações competentes e vigentes.
A classificação se fará, obrigatoriamente, no momento do certame licitatório por sorteio e em ato público pela Comissão de
Licitação, onde todos os proponentes serão convocados. Sendo vedados quaisquer outros processos, mas havendo
desistência do proponente concorrente será considerado dentro dos referidos critérios vencedores o outro concorrente
imediato.
7. DA AJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
7.1. A AJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO referente ao processo de Licitação, determinada pelo presente Convite, será
efetivada mediante termo circunstanciado, sendo obedecida à ordem classificatória, isso depois de ultrapassado os
prazos recursais.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Os recursos financeiros correrão por conta dos valores aportados para Manutenção das Escolas Estaduais de
Ensino Fundamental e Médio divulgados pelo DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, SÉRIE 3 ANO VII Nº031 FORTALEZA,
13 DE FEVEREIRO DE 2015, p. 16; cuja execução cabe ao EEFM MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA
referente ao PROJETO DE MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES e SEDUC/CE. Que serão destinados,
conforme Item 1.1. Deste convite, ao pagamento da (s) empresa (s) vencedora (s) do processo de Licitação
(determinada pelo presente Convite).
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento ficará condicionado à conclusão dos serviços em sua totalidade mediante a assinatura da Ordem de
execução, cuja emissão só será efetivada em conformidade ao Empenho dos Serviços em nome da Empresa Vencedora
do Certame;
9.2. Em nenhuma hipótese poderá haver pagamento (s) à (s) empresa (s) vencedora (s) do processo de Licitação
(determinada pelo presente Convite) sem a liquidação total do processo e da apresentação da documentação de liquidação
(notas fiscais, recibos e faturas) devidamente atestada.
9.3. Os recursos do PROJETO DE MANUTENÇÃO-SEDUC/CE serão depositados em conta corrente do Contratado para a
determinada finalidade, isso banco público e oficial.
9.4. Em transcorrendo tudo dentro das conformidades técnicas e legais, o pagamento será efetuado pela Secretaria de
Educação do Estado do Ceará – SEDUC, a partir da apresentação da documentação de liquidação (nota fiscal, recibo e
fatura) devidamente atestados e comprovados, cujo valor LÍQUIDO correspondente (após devidas retenções) será
depositado em Conta Corrente cujo nº da conta e agência (Banco Bradesco) foi fornecido pela empresa;
10. DAS PENALIDADES
O não cumprimento das obrigações assumidas pela empresa proponente vencedora, em decorrência do presente
Convite / Licitação, acarretará:
a) Penalidades aqui estabelecidas no presente Convite e no Contrato de Fornecimento;
b) Aplicação das sanções previstas na Lei Federal No 8.666/93 (21 de junho de 1993), modificada pela Lei Federal
8883/94, atualizada pela Lei Federal No 9.648/98 (27 de maio de 1998) e suas alterações, bem como, outras legislações
competentes e vigentes;
c) Multa de 0,1% (um por cento) por dia de atraso não justificado, sobre o valor global do contrato;
d) 10% (dez por cento) sobre o valor global do valor licitado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
e) 10% (dez por cento) sobre o valor global do valor licitado, no caso do proponente desistam de assumir o que fora
acordado no possível contrato de fornecimento;
f) A não participação de futuros processos licitatórios da Escola, mediante análise da Comissão de Licitação e
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superiores da Administração.
11. DA RESCISÃO
O contrato firmado (caso o prazo seja superior a trinta dias) será reincidido de pleno direito, independente de notificações
ou interpelação judicial ou extrajudicial se a contratada:
a) Requerer concordata, dissolver a sociedade ou tiver falência decretada;
b) Suspender a entrega do material de consumo salvo por motivo de força maior ou caso fortuito devidamente aceito pelo
Colégio, SEFOR – SEDUC/CE, Governo do Estado do Ceará;
c) Quaisquer irregularidades verificadas e comprovadas a quais sejam cometidas pelas empresas / pessoas jurídicas ou por
seus representantes (pessoas físicas, legalmente constituídas);
d) Nos casos e nas formas previstas nos artigos 77, 78, 79 da Lei Federal No 8.666/93 (21 de junho de 1993), modificada
pela Lei Federal 8883/94, atualizada pela Lei Federal No 9.648/98 (27 de maio de 1998) e suas alterações, bem como,
outras legislações competentes e vigentes.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os valores ganhos pelo proponente (empresa vencedora) em nenhum momento poderão ser reajustáveis;
12.2. O órgão licitante participante e a empresa vencedora (proponente) assumem o compromisso de cumprir todos os
conteúdos contidos nesse Convite, os ditames do Código Civil e Penal, Código do Consumidor, a Lei Federal No
8.666/93 (21 de junho de 1993), modificada pela Lei Federal 8883/94, atualizada pela Lei Federal No 9.648/98 (27 de
maio de 1998) e suas alterações;
12.3. O ônus decorrente dos encargos trabalhistas sociais, bem como, outros vinculados às áreas: Estadual, Federal e
municipal, no tocante a entrega do material ou produto ficará por conta do proponente (empresas);
12.4. Cada uma das empresas proponentes somente poderá apresentar um único representante, que deverá se
identificar no ato da entrega dos envelopes, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida;
12.5. Não serão levadas em consideração, sob nenhuma hipótese as propostas que fizerem referências às de outros
proponentes;
12.6. O proponente que propuser redução em relação à proposta de outro, será imediatamente desclassificado;
12.7. Os proponentes deverão respeitar e cumprir, as qualificações técnicas exigidas neste convite e a legislação
vigente, bem como, as que constam em suas referidas propostas;
12.8. Quaisquer esclarecimentos sobre a matéria deste convite poderá ser obtido Junto à Comissão de Licitação do
EEFM MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA – SEFOR – SEDUC/CE;
12.9. No caso de antecipação, retardamento ou decretação de feriado, que coincida com a data designada para entrega
da documentação, esta será deslocada para o primeiro dia útil subsequente, há mesma hora e no mesmo local;
12.10. O fato de não solicitar por escrito, em tempo hábil (até 24 horas antes do processo licitatório) e com procedência
administrativa / legal, junto à Comissão de Licitação, os possíveis questionamentos sobre quaisquer que sejam os
conteúdos contidos neste Convite (e seus anexos), a empresa perderá o direito de questionar posteriormente;
12.11. O Convite, bem como, o seu referido processo licitatório, o seu subsequente contrato ou similar, inclusive
liquidação, pela Comissão de Licitação, do EEFM MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA – SEFOR –
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SEDUC/CE, Governo do Estado do Ceará, bem como, por decisão do Poder Judiciário / Ministério Público e por quem
de direito possa poderá ser:
a) Anulado a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em quaisquer fases do processo;
b) Revogado por conveniência da Comissão de Licitação, isso por motivo superveniente, pertinente e suficiente para
justificar o Ato;
c) Adiado por motivo justificado.
12.12. Além do Colégio, na pessoa do seu Diretor, a Assessoria Jurídica da SEDUC/CE e a Procuradoria Geral do
Governo do Estado do Ceará serão os responsáveis legais para tratar dos interesses da Escola;
12.13. Os casos omissos, neste convite e no processo licitatório, serão resolvidos pela Comissão de Licitação do EEFM
MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA – SEFOR – SEDUC/CE, Governo do Estado do Ceará.
Fortaleza, 19 de Outubro de 2015.
______________________________________
Presidente da Comissão de Licitação
Comissão de Licitação
Presidente:
Membro:
Membro:
______________________________________________________________________________________________
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EEFM MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO
EEFM MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA
MODALIDADE DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 06.2015
SERVIÇOS
FORNECEDOR:_________________________________________________________
DATA DA LICITAÇÃO:
26/11/2015
CNPJ N°: _______________________________ TELEFONE : ___________________
MODALIDADE: CONVITE
( X ) Execução de Serviços de Manutenção.
DATA RECEBIMENTO:
_____________________________
ASSINATURA / CARIMBO
____/____/_______
______________________________________________________________________________________________
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- ANEXO I - Relação -
ITEM
1
2
3
4
5
DISCRIMINAÇÃO COMPLETA
SERVIÇO DE MANUNTEÇÃO EM AR CONDICIONADO
TIPO SPLIT COM DESMONTAGEM DA
EVAPORADORA, LIMPEZA COM PRODUTO
ESPECIFICO PARA HIGIENIZAÇÃO (FRENTE,FILTRO,
CALHA,TURBINA E SERPENTINA) E REMONTAGEM
UTILIZANDO MATERIAIS PROPRIOS DO EXECUTOR.
SERVIÇO DE MANUNTEÇÃO EM AR CONDICIONADO
TIPO JANELEIRO COM RETIRADA DO LOCAL,
DESMONTAGEM, LIMPEZA COM PRODUTO
ESPECIFICO PARA HIGIENIZAÇÃO (FRENTE,HELICE,
FILTRO, TURBINA,CABINETE, CHACI, EVAPORADOR
E CONDESADOR) E REMONTAGEM UTILIZANDO
MATERIAIS PROPRIOS DO EXECUTOR.
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM VENTILADOR DE
PAREDE COM TROCA DO
CAPACITOR,REBOBINAMETO DO MOTOR E
SUBSTITUIÇÃO DA CAIXA DE REDUÇÃO
UTILIZANDO MATERIAIS PROPRIOS DO EXECUTOR.
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM BEBEDOURO
INDUSTRIAL COM LIMPEZA NO TANQUE INTERNO,
REPOSIÇÃO DE REFIL DO FILTRO, REVISÃO
ELETRICA E DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO COM
RECARGA DE GAS UTILIZANDO MATERIAIS
PROPRIOS DO EXECUTOR.
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM GELAGUA COM
REVISÃO NO SISTEMA ELETRICO E DE
REFRIGERAÇÃO COM RECARGA DE GAS
UTILIZANDO MATERIAIS PROPRIOS DO EXECUTOR.
UNID.
QUANT
UND
18
UND
2
UND
50
UND
5
UND
5
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
______________________________________________________________________________________________
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