1 EEFM MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA CONVITE Nº 06/2015. Data de Emissão: 19/11/2015 Data da Licitação: 26/11/2015. Hora da Licitação: 14:00H Tipo de Licitação: Menor Preço Unitário A Comissão de Licitação do EEFM MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA– SEFOR – SEDUC/ CE convida para um certame licitatório que ocorrerá no dia 26 de Novembro de 2015, às 14:00H, na referida Escola, localizada na AVENIDA CONTORNO SUL N° 960, CONJUNTO ESPERANÇA – FORTALEZA (CE) FONE/FAX: (85) 4141-1979, mediante a CARTA CONVITE Nº 06/2015 e em conformidade com as normas gerais da Lei Federal No 8.666/93 (21 de junho de 1993), modificada pela Lei Federal 8883/94, atualizada pela Lei Federal No 9.648/98 (27 de maio de 1998) e suas alterações para manutenção e conservação de máquinas e equipamentos em anexo especificados e nas condições determinadas por este Convite. Protocolar, pessoalmente, no endereço acima mencionado por meio do comprovante de recebimento (sob nenhuma hipótese será aceito protocolo por outro meio). 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. Execução de serviços de manutenção, numa única licitação, mediante a publicação dos valores destinados a Manutenção das Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio divulgados pelo DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, SÉRIE 3 ANO VII Nº031 FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2015, p. 16; de execução ao EEFM MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA referente ao PROJETO DE MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES e SEDUC/CE. Em anexo, encontrase a descrição quantitativa e qualitativa dos materiais (RELAÇÃO DE PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS). 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Só poderá participar do processo licitatório (e suas modalidades) da Escola, a empresa que esteja constituída e em pleno exercício legal. Onde, em sua Constituição (Junta Comercial e / ou aditivos, CRC, etc.), tenha descrito as atividades no ramo de execução de serviços, os quais são objetos deste Convite; 2.2. Poderão participar desta licitação, as empresas devidamente convidadas, bem como aquelas que preencherem os requisitos e manifestarem interesse em participar do certame através do preenchimento do protocolo (COMPROVANTE DE RECEBIMENTO deste edital) e a entrega no local da realização da licitação com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a apresentação das propostas (atentar para observância de dias úteis). É vedado o envio do protocolo via fax, e-mail ou similares; 2.3. A empresa participante do processo licitatório (e suas modalidades) deverá apresentar proposta de preços e os devidos documentos de habilitação; bem como, deverá atender as exigências contidas no presente Convite; 2.4. É vedada a participação no processo licitatório (e suas modalidades) as empresas / pessoas jurídicas ou de seus representantes (pessoas físicas, legalmente constituídas) as quais não sejam idôneas, que estejam nos Cadastros de Inadimplência, cumprindo penalidades temporárias ou permanentes impostas pela Escola, SEDUC/CE, Governo do Estado do Ceará. E, que estejam cumprindo quaisquer penalidades impostas por quaisquer órgãos da administração pública (direta ou indireta, autarquias, empresas mistas, etc.) nas diferentes Esferas administrativas. Penalidades estas que sejam motivadas pelas hipóteses previstas no art. 88 Lei Federal No 8.666/93 (21 de junho de 1993), modificada pela Lei Federal 8883/94, atualizada pela Lei Federal No 9.648/98 (27 de maio de 1998) e suas alterações, bem como, outras legislações competentes e vigentes; 2.5. As empresas interessadas deverão entregar ao Presidente da Comissão de Licitação, no local, hora e data, descritos do presente Convite, em envelopes devidamente separados e lacrados, contendo em suas partes frontais além da Razão Social os dizeres (datilografadas ou impresso por quaisquer processos mecânicos ou eletrônicos) documentos de habilitação e as propostas: EEFM MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA - SEFOR – SEDUC/CE CONVITE Nº 06/2015 ENVELOPE Nº I (HABILITAÇÃO) ______________________________________________________________________________________________ Avenida Contorno Sul n° 960, Conjunto Esperança, Fortaleza-Ce – Fone/fax: (85) 4141.1979 2 EEFM MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA PROPONENTE: Nome da Empresa EEFM MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA - SEFOR – SEDUC/CE CONVITE Nº 06/2015 ENVELOPE Nº II (PROPOSTA DE PREÇOS) PROPONENTE: Nome da Empresa 2.6 O referido Protocolo atesta que, as empresas / pessoas jurídicas ou seus representantes (pessoas físicas, legalmente constituídas), são detentoras e conhecedores do presente Convite (e seus anexos), bem como, não possuem dúvidas ou contestações frente ao referido processo; 2.7. Observações a cumprir pelos licitantes: a) A participação neste Convite vincula aos proponentes a obrigatoriedade de repor os materiais de consumo que apresentem sinais de deterioração do produto ou não conformidade, bem como, às normas deste Convite e do Contrato de Fornecimento; b) Os produtos devem estar com prazos de validade não expirados e em boas condições higiênico-sanitárias ao consumo, conforme as recomendações da ANVISA demais legislações / normas técnicas vigentes no Brasil, para a presente finalidade; 3. DA HABILITAÇÃO Os documentos para Habilitação são salvos as exceções previstas em Lei: a) Certificado de Registro Cadastral (CRC – SEAD/CE) emitido pela Secretaria de Administração do Estado do Ceará (atualizado – dentro da validade); b) Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (atualizado – (dentro da validade) demonstrando situação regular c) Certidão Negativa de débito INSS em separado ou de forma conjunta na Certidão de Negativa de Débitos Federais (atualizado – dentro da validade); d) Certidão Negativa Conjunta Federal, quanto a Dívida Ativa da União – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e) Tributos Federais e, caso seja, Negativa de Débitos com o INSS (atualizado – dentro da validade); f) Alvará (atualizado – dentro da validade), expedito pela autoridade competente; g) Documentação de Concordata e Contrato de Falência (atualizado – dentro da validade); h) Prova de regularidade para as Fazendas Estadual (SEFAZ) e Municipal (atualizado – dentro da validade) (do domicílio e/ou sede do licitante); i) Declaração da empresa, para fins de cumprimento do disposto no art. 1º da Lei 9.854, de 27/10/99, de que não utiliza mão de obra de menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e de qualquer trabalho de menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz; j) Certidão do Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT. OBS. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados (conforme as especificações do presente Convite) em original, por quaisquer processos de cópia autenticada em cartório competente (legalmente constituído e pleno gozo de exercício) ou por servidor da Administração (legalmente constituído e pleno gozo de exercício, para o determinado fim). 4. DA PROPOSTA As propostas deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias em envelopes fechado no dia e hora determinados neste Convite, em formulário personalizado da empresa licitante contendo a assinatura de seu representante legal, observando o seguinte: a) Ser digitadas e impresso por quaisquer processos mecânico ou eletrônico (exceto fax), com clareza e compreensão a leitura; b) Ter assinada a última folha e rubricada nas demais; c) Preços unitários e totais do item expressos em algarismos, mas o preço final da proposta deve estar em algarismo e por ______________________________________________________________________________________________ Avenida Contorno Sul n° 960, Conjunto Esperança, Fortaleza-Ce – Fone/fax: (85) 4141.1979 3 EEFM MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA extenso, todos em R$ (Real – Moeda Corrente Nacional); d) Nome Fantasia, Razão Social, Inscrição (CNPJ) e endereço atualizado do proponente e outros dados importantes; e) Os serviços deverão estar cotados em preço R$ (Real Moeda Corrente Nacional); f) Preços, prazos e validades descritos na proposta e por ser processo único licitatório para tal finalidade não poderão sofrer alterações e devem ser por tempo indeterminado para atender 200 (duzentos) dias do exercício de 2015. 5. DO PRAZO a) O prazo de execução dos serviços deverá ser de 25 (vinte e cinco) dias, cujo início ocorrerá a partir da ordem de serviços emitida pelo Núcleo Gestor (Diretor – ordenador de serviços, compras e despesas). b) Os serviços serão executados no endereço fixado neste Convite, em horário de funcionamento da Escola e/ou em outro horário mediante comunicação prévia ao Núcleo Gestor (Diretor – ordenador de serviços, compras e despesas) para que o mesmo possa, conjuntamente ao indivíduo que irá atestar a conclusão, acompanhar o andamento dos mesmos; c) Prazo de validade da proposta 200 (duzentos) dias. 6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1. Julgamentos das propostas serão considerados o menor preço global, sendo observados se todos os itens descritos no encontram-se preenchidos em sua totalidade; 6.2. Serão julgadas as propostas, com observância dos seguintes procedimentos: a) Será considerada vencedora a empresa que atendendo às condições deste Convite, como às especificações anexas, ofereça proposta de menor valor global, mas também serão observadas se as especificações técnicas estão de acordo com as solicitadas e se não á divergência itens com o anexo solicitado; b) Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos. E, no caso dos preços unitários e totais prevalecerá o total; c) No caso de absoluta igualdade entre 02 (duas) ou mais empresas, a Comissão de Licitação realizará sorteio na presença de todos os proponentes; 6.3. Não serão consideradas vantagens não previstas neste Convite, nem ofertas, baseadas em outras propostas, ressalvadas as exceções previstas no parágrafo 3o do art. 44 Lei Federal No 8.666/93 (21 de junho de 1993), modificada pela Lei Federal 8883/94, atualizada pela Lei Federal No 9. 648/98 (27 de maio de 1998) e suas alterações, bem como, outras legislações competentes e vigentes; 6.4. Constitui motivo para desclassificação das empresas (ou de seus representantes – pessoas físicas, legalmente constituídas) e de suas propostas a verificação das seguintes ocorrências: a) As que não atendam quaisquer exigências do presente Convite; b) As que apresentarem preços superiores aos praticados pelo Mercado, ou manifestamente inexequíveis, isso após avaliação e julgamento pela Comissão de Licitação da Escola, em quaisquer momentos; c) Quaisquer que sejam aquelas observadas pela Comissão de Licitação, Pelo Núcleo Gestor, Conselho Escolar, SEFOR SEDUC/CE, demais presentes, que venham infringir a Lei Federal No 8.666/93 (21 de junho de 1993), modificada pela Lei Federal 8883/94, atualizada pela Lei Federal No 9.648/98 (27 de maio de 1998) e suas alterações, bem como, outras legislações competentes e vigentes; 6.5. Quando se tratar do tipo de licitação de menor preço global será considerado incluso nos preços propostos (unitário e global) todos os impostos, fretes, custos diretos ou indiretos, entre outros. Não podendo a empresa vencedora cobrar nada a mais da Escola, a não serem os valores que estão descritos na proposta, consequentemente, o preço global vencedor; 6.6. No caso de empate entre duas propostas ou mais propostas (bem como, caso os concorrentes não desistam do (s) item (s) em benefício de outro concorrente em questão devidamente registrado e assinado por quem de direito em ata do certame) ______________________________________________________________________________________________ Avenida Contorno Sul n° 960, Conjunto Esperança, Fortaleza-Ce – Fone/fax: (85) 4141.1979 4 EEFM MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA e depois de obedecido o disposto no parágrafo 2o do art. 3o da Lei Federal No 8.666/93 (21 de junho de 1993), modificada pela Lei Federal 8883/94, atualizada pela Lei Federal No 9.648/98 (27 de maio de 1998) e suas alterações, bem como, outras legislações competentes e vigentes. A classificação se fará, obrigatoriamente, no momento do certame licitatório por sorteio e em ato público pela Comissão de Licitação, onde todos os proponentes serão convocados. Sendo vedados quaisquer outros processos, mas havendo desistência do proponente concorrente será considerado dentro dos referidos critérios vencedores o outro concorrente imediato. 7. DA AJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 7.1. A AJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO referente ao processo de Licitação, determinada pelo presente Convite, será efetivada mediante termo circunstanciado, sendo obedecida à ordem classificatória, isso depois de ultrapassado os prazos recursais. 8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. Os recursos financeiros correrão por conta dos valores aportados para Manutenção das Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio divulgados pelo DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, SÉRIE 3 ANO VII Nº031 FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2015, p. 16; cuja execução cabe ao EEFM MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA referente ao PROJETO DE MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES e SEDUC/CE. Que serão destinados, conforme Item 1.1. Deste convite, ao pagamento da (s) empresa (s) vencedora (s) do processo de Licitação (determinada pelo presente Convite). 9. DO PAGAMENTO 9.1. O pagamento ficará condicionado à conclusão dos serviços em sua totalidade mediante a assinatura da Ordem de execução, cuja emissão só será efetivada em conformidade ao Empenho dos Serviços em nome da Empresa Vencedora do Certame; 9.2. Em nenhuma hipótese poderá haver pagamento (s) à (s) empresa (s) vencedora (s) do processo de Licitação (determinada pelo presente Convite) sem a liquidação total do processo e da apresentação da documentação de liquidação (notas fiscais, recibos e faturas) devidamente atestada. 9.3. Os recursos do PROJETO DE MANUTENÇÃO-SEDUC/CE serão depositados em conta corrente do Contratado para a determinada finalidade, isso banco público e oficial. 9.4. Em transcorrendo tudo dentro das conformidades técnicas e legais, o pagamento será efetuado pela Secretaria de Educação do Estado do Ceará – SEDUC, a partir da apresentação da documentação de liquidação (nota fiscal, recibo e fatura) devidamente atestados e comprovados, cujo valor LÍQUIDO correspondente (após devidas retenções) será depositado em Conta Corrente cujo nº da conta e agência (Banco Bradesco) foi fornecido pela empresa; 10. DAS PENALIDADES O não cumprimento das obrigações assumidas pela empresa proponente vencedora, em decorrência do presente Convite / Licitação, acarretará: a) Penalidades aqui estabelecidas no presente Convite e no Contrato de Fornecimento; b) Aplicação das sanções previstas na Lei Federal No 8.666/93 (21 de junho de 1993), modificada pela Lei Federal 8883/94, atualizada pela Lei Federal No 9.648/98 (27 de maio de 1998) e suas alterações, bem como, outras legislações competentes e vigentes; c) Multa de 0,1% (um por cento) por dia de atraso não justificado, sobre o valor global do contrato; d) 10% (dez por cento) sobre o valor global do valor licitado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias; e) 10% (dez por cento) sobre o valor global do valor licitado, no caso do proponente desistam de assumir o que fora acordado no possível contrato de fornecimento; f) A não participação de futuros processos licitatórios da Escola, mediante análise da Comissão de Licitação e ______________________________________________________________________________________________ Avenida Contorno Sul n° 960, Conjunto Esperança, Fortaleza-Ce – Fone/fax: (85) 4141.1979 5 EEFM MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA superiores da Administração. 11. DA RESCISÃO O contrato firmado (caso o prazo seja superior a trinta dias) será reincidido de pleno direito, independente de notificações ou interpelação judicial ou extrajudicial se a contratada: a) Requerer concordata, dissolver a sociedade ou tiver falência decretada; b) Suspender a entrega do material de consumo salvo por motivo de força maior ou caso fortuito devidamente aceito pelo Colégio, SEFOR – SEDUC/CE, Governo do Estado do Ceará; c) Quaisquer irregularidades verificadas e comprovadas a quais sejam cometidas pelas empresas / pessoas jurídicas ou por seus representantes (pessoas físicas, legalmente constituídas); d) Nos casos e nas formas previstas nos artigos 77, 78, 79 da Lei Federal No 8.666/93 (21 de junho de 1993), modificada pela Lei Federal 8883/94, atualizada pela Lei Federal No 9.648/98 (27 de maio de 1998) e suas alterações, bem como, outras legislações competentes e vigentes. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Os valores ganhos pelo proponente (empresa vencedora) em nenhum momento poderão ser reajustáveis; 12.2. O órgão licitante participante e a empresa vencedora (proponente) assumem o compromisso de cumprir todos os conteúdos contidos nesse Convite, os ditames do Código Civil e Penal, Código do Consumidor, a Lei Federal No 8.666/93 (21 de junho de 1993), modificada pela Lei Federal 8883/94, atualizada pela Lei Federal No 9.648/98 (27 de maio de 1998) e suas alterações; 12.3. O ônus decorrente dos encargos trabalhistas sociais, bem como, outros vinculados às áreas: Estadual, Federal e municipal, no tocante a entrega do material ou produto ficará por conta do proponente (empresas); 12.4. Cada uma das empresas proponentes somente poderá apresentar um único representante, que deverá se identificar no ato da entrega dos envelopes, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida; 12.5. Não serão levadas em consideração, sob nenhuma hipótese as propostas que fizerem referências às de outros proponentes; 12.6. O proponente que propuser redução em relação à proposta de outro, será imediatamente desclassificado; 12.7. Os proponentes deverão respeitar e cumprir, as qualificações técnicas exigidas neste convite e a legislação vigente, bem como, as que constam em suas referidas propostas; 12.8. Quaisquer esclarecimentos sobre a matéria deste convite poderá ser obtido Junto à Comissão de Licitação do EEFM MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA – SEFOR – SEDUC/CE; 12.9. No caso de antecipação, retardamento ou decretação de feriado, que coincida com a data designada para entrega da documentação, esta será deslocada para o primeiro dia útil subsequente, há mesma hora e no mesmo local; 12.10. O fato de não solicitar por escrito, em tempo hábil (até 24 horas antes do processo licitatório) e com procedência administrativa / legal, junto à Comissão de Licitação, os possíveis questionamentos sobre quaisquer que sejam os conteúdos contidos neste Convite (e seus anexos), a empresa perderá o direito de questionar posteriormente; 12.11. O Convite, bem como, o seu referido processo licitatório, o seu subsequente contrato ou similar, inclusive liquidação, pela Comissão de Licitação, do EEFM MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA – SEFOR – ______________________________________________________________________________________________ Avenida Contorno Sul n° 960, Conjunto Esperança, Fortaleza-Ce – Fone/fax: (85) 4141.1979 6 EEFM MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA SEDUC/CE, Governo do Estado do Ceará, bem como, por decisão do Poder Judiciário / Ministério Público e por quem de direito possa poderá ser: a) Anulado a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em quaisquer fases do processo; b) Revogado por conveniência da Comissão de Licitação, isso por motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o Ato; c) Adiado por motivo justificado. 12.12. Além do Colégio, na pessoa do seu Diretor, a Assessoria Jurídica da SEDUC/CE e a Procuradoria Geral do Governo do Estado do Ceará serão os responsáveis legais para tratar dos interesses da Escola; 12.13. Os casos omissos, neste convite e no processo licitatório, serão resolvidos pela Comissão de Licitação do EEFM MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA – SEFOR – SEDUC/CE, Governo do Estado do Ceará. Fortaleza, 19 de Outubro de 2015. ______________________________________ Presidente da Comissão de Licitação Comissão de Licitação Presidente: Membro: Membro: ______________________________________________________________________________________________ Avenida Contorno Sul n° 960, Conjunto Esperança, Fortaleza-Ce – Fone/fax: (85) 4141.1979 7 EEFM MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA COMPROVANTE DE RECEBIMENTO EEFM MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA MODALIDADE DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 06.2015 SERVIÇOS FORNECEDOR:_________________________________________________________ DATA DA LICITAÇÃO: 26/11/2015 CNPJ N°: _______________________________ TELEFONE : ___________________ MODALIDADE: CONVITE ( X ) Execução de Serviços de Manutenção. DATA RECEBIMENTO: _____________________________ ASSINATURA / CARIMBO ____/____/_______ ______________________________________________________________________________________________ Avenida Contorno Sul n° 960, Conjunto Esperança, Fortaleza-Ce – Fone/fax: (85) 4141.1979 8 EEFM MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA - ANEXO I - Relação - ITEM 1 2 3 4 5 DISCRIMINAÇÃO COMPLETA SERVIÇO DE MANUNTEÇÃO EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT COM DESMONTAGEM DA EVAPORADORA, LIMPEZA COM PRODUTO ESPECIFICO PARA HIGIENIZAÇÃO (FRENTE,FILTRO, CALHA,TURBINA E SERPENTINA) E REMONTAGEM UTILIZANDO MATERIAIS PROPRIOS DO EXECUTOR. SERVIÇO DE MANUNTEÇÃO EM AR CONDICIONADO TIPO JANELEIRO COM RETIRADA DO LOCAL, DESMONTAGEM, LIMPEZA COM PRODUTO ESPECIFICO PARA HIGIENIZAÇÃO (FRENTE,HELICE, FILTRO, TURBINA,CABINETE, CHACI, EVAPORADOR E CONDESADOR) E REMONTAGEM UTILIZANDO MATERIAIS PROPRIOS DO EXECUTOR. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM VENTILADOR DE PAREDE COM TROCA DO CAPACITOR,REBOBINAMETO DO MOTOR E SUBSTITUIÇÃO DA CAIXA DE REDUÇÃO UTILIZANDO MATERIAIS PROPRIOS DO EXECUTOR. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM BEBEDOURO INDUSTRIAL COM LIMPEZA NO TANQUE INTERNO, REPOSIÇÃO DE REFIL DO FILTRO, REVISÃO ELETRICA E DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO COM RECARGA DE GAS UTILIZANDO MATERIAIS PROPRIOS DO EXECUTOR. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM GELAGUA COM REVISÃO NO SISTEMA ELETRICO E DE REFRIGERAÇÃO COM RECARGA DE GAS UTILIZANDO MATERIAIS PROPRIOS DO EXECUTOR. UNID. QUANT UND 18 UND 2 UND 50 UND 5 UND 5 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ______________________________________________________________________________________________ Avenida Contorno Sul n° 960, Conjunto Esperança, Fortaleza-Ce – Fone/fax: (85) 4141.1979