Lei Maria da Penha LEI 11.340/06 Maria Mariada daPenha PenhaMaia MaiaFernandes, Fernandes,cearense, cearense,por por20 20anos anos sofreu violências cometidas por seu marido, (professor sofreu violências comehdas por seu marido, (professor universitário), universitário),ooqual qualela eladenunciou denuncioupor porinúmeras inúmerastentativas tentahvas de homicídio desse seu companheiro, contra de homicídio desse seu companheiro, contraela. ela. Na Nasua sua3ª 3ªtentativa tentahvade deassassinato, assassinato,Maria Mariada daPenha Penhaficou ficou paraplégica e recorreu aos tribunais brasileiros. paraplégica e recorreu aos tribunais brasileiros.Com Comaa lentidão lenhdãoda dajustiça jushçabrasileira brasileiraem emgarantir garanhrsuas suasdenúncias, denúncias, Maria da Penha recorreu, então, à Comissão Maria da Penha recorreu, então, à ComissãoInteramericana Interamericana de deDiretos DiretosHumanos Humanos(OEA), (OEA),para paraque queseu seuapelo apelofosse fosseatendiatendido, não só para ela, mas, para todas as mulheres do, não só para ela, mas, para todas as mulheresvítimas víhmasde de violência, violência,eepela pelaprimeira primeiravez vezaaComissão Comissãoda daOEA OEAacatou acatouuma uma denúncia denúnciade deviolência violênciadoméstica. doméshca. Desse Desseapelo apeloeetambém tambémcomo comoresultado resultadoda dahistórica históricaluta luta feminista pelo cumprimento dos Tratados e feminista pelo cumprimento dos Tratados eConvenções Convenções Internacionais Internacionaisde deproteção proteçãoààmulher, mulher,foi foicriada criadaem em07 07de de agosto de 2006, a LEI 11.340/06, denominada, LEI MARIA agosto de 2006, a LEI 11.340/06, denominada, LEI MARIADA DA PENHA, PENHA,que quecria criamecanismos mecanismospara paracoibir coibireeprevenir preveniraaviolênviolência ciacontra contraasasmulheres, mulheres,praticada prahcadapor porcompanheiros companheirose/ou e/ou familiares. familiares. Esta EstaLei Leiprotege protegeasasmulheres mulheresem emsituações situaçõesde deviolência violênciaque, que, infelizmente, são muito acentuadas no Estado de infelizmente, são muito acentuadas no Estado deMinas Minas Gerais. Gerais.AAviolência violênciaéétipificada hpificadaquando: quando:oocompanheiro companheirose se sente no direito de bater e espancar a mulher sente no direito de bater e espancar a mulhereeos osfilhos; filhos;são são feitas feitasameaças ameaçasconstantes, constantes,arranhões, arranhões,empurros, empurros,aaviolência violência sexual, sexual,que queobriga obrigaaamulher mulheraaações açõesàsàsquais quaisela elarejeita;assérejeita;assédios morais e psicológicos, de comentários críticos dios morais e psicológicos, de comentários críhcoseeameaçadores sobre suasobre conduta, e outros ecomportamentos e até ameaçadores sua conduta, outros comportamentos e violência patrimonial, que a Lei identifica como: VIOLÊNCIA até violência patrimonial, que a Lei idenhfica como: DOMÉSTICA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AALei LeiMaria Mariada daPenha Penhaainda aindaprevê prevêasas"Medidas "MedidasProtetivas Protehvasde de Urgência", que são formas de proteção imediata, Urgência", que são formas de proteção imediata,que queaa mulher mulherofendida ofendidadeve deveregistrar registrareesolicitar solicitarààjustiça, jushça,por pormeio meio de autoridade policial disponível em seu domicílio. de autoridade policial disponível em seu domicílio. Onde buscar ajuda em BH Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher DEAM Horário de Funcionamento: 24 horas Rua São Paulo, 679 - Centro Tel.: 3270.3242 e 3270.3245 Núcleo de Defesa da Mulher - NUDEM Horário de funcionamento: de 8 ás 17 horas Av. Amazonas, 560, 2º andar - Centro Tel.: 3270.3202 Centro Risoleta Neves de Atendimento de Minas Gerais – CERNA Horário de funcionamento: de 8 às 17 horas Av. Amazonas, 558, 1º andar – Centro Tel.: 3270.3235 Benvinda – Centro de Apoio à Mulher Horário de funcionamento: de 8 às 18 horas Rua Hermílio Alves, 34 – Santa Tereza Tel.: 3277.4379 e 3277.4380 Se em seu município não houver um Centro de Referência ao Atendimento à Mulher, entre em contato com o CRAS ou o CREAS. Baixe no seu celular o aplicativo: Conheça a LEI MARIA DA PENHA. Ela é um importante instrumento de defesa para a sua vida! Clique 180 Prevenir e combater a violência contra as mulheres é tarefa de todas as pessoas, em todo o mundo. A situação de violência doméshca no Brasil é cruel, e, segundo pesquisa da Fundação Perseu Abramo (2001), uma em cada cinco mulheres brasileiras já sofreu algum hpo de violência por parte de algum homem. Outras estaeshcas mostram que, no mínimo, 2,1 milhões de mulheres sejam espancadas por ano - uma a cada 15 segundos. Minas Gerais contribui com este triste diagnóshco de forma cada vez mais contundente. Registros dos órgãos oficiais, publicações em jornais e nohciários, relatam frequentemente agressões, estupros, homicídios e outros crimes comehdos contra mulheres. É urgente o enfrentamento, também, a outras situações de violência que acometem as mulheres, como o racismo; a violência no mundo do trabalho (trabalho informal, sem registro na carteira; diferença salarial entre homens e mulheres; assédio sexual; assédio moral; e discriminações e preconceitos); o tráfico de meninas e mulheres; a violência obstétrica; a violência na mídia e nas redes sociais; e as situações, muitas vezes desumanas, pelas quais passam as mulheres encarceradas. A importância de se trabalhar na prevenção e no combate à cultura da violência à mulher, compete a toda a sociedade: família, escola e governos. Dados oficiais apontam para esta necessidade, principalmente, quando tomamos conhecimento de que a maior faixa etária da população da RMBH, em Minas Gerais, é composta por crianças e jovens, de 0 a 14 anos, representando 22,2% da população. Fonte: PAD 2013/2014 Um breve histórico da Rede A REDE ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER foi criada em 2006, a parhr de um projeto Nacional da SPM - Secretaria de Políhcas Para as Mulheres da Presidência da República, e realizado como projeto piloto pela AGENDE ( Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento). Na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a REDE vem se organizando de forma autônoma e em parceria com inshtuições governamentais e de enhdades da sociedade civil, que têm se dedicado ao atendimento, estudos e ações na prevenção à violência contra a mulher e é aberta à entrada de novas parcerias do poder público ou da sociedade civil organizada. O objetivo principal da REDE é o de se estabelecer estratégias para o enfrentamento à violência contra mulheres. Dentre os objeavos da REDE estão: Lutar pela aplicação integral e efeava da LEI MARIA DA PENHA (Lei 11.340/06), e pela observância de seu cumprimento; Defender a criação e a implementação dos Juizados Especiais de Violência Contra a Mulher, conforme estabelecido na Lei Maria da Penha; Criar instrumentos que organizem e fortaleçam as estratégias de atuação dos serviços especializados de atendimento à mulher. Aracular junto aos diferentes parceiros que compõem a REDE, absorvendo as contribuições de integrantes governamentais, da sociedade civil e dos movimentos organizados de mulheres; Monitorar o uso dos aparatos para a contenção da violência contra a mulher. Integrantes da Rede ÓRGÃOS PÚBLICOS: Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM Subsecretaria de Políaca para as Mulheres - SPM/MG Conselho Estadual da Mulher - MG - CEM Centro Risoleta Neves de Atendimento de Minas Gerais - CERNA Tribunal de Jusaça de Minas Gerais / COMSIV Promotoria de Jusaça Especializada no Combate à Violência - MPMG Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Jusaça de Defesa dos Direitos Humanos e Apoio Comunitário - CAO-DH Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher em Situação de Violência NUDEM Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais - SEDS/MG Polícia Militar de Minas Gerais Patrulha de Violência Domésaca - PVD Polícia Civil de Minas Gerais Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM Consórcio de Promoção à Cidadania “Mulheres das Gerais” Coordenadoria dos Direitos da Mulher de Belo Horizonte - COMDIM Benvinda - Centro de Apoio à Mulher Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM/BH Insatuto Albam Núcleo de Gênero e Diversidade Sexual - NUGDS/SMED-BH Grupo de Estudo de Gênero, Sexualidade e Sexo em Educação da UFMG - GSS Coordenadoria de Políacas para as Mulheres de Contagem Coordenadoria de Políacas para as Mulheres de Lagoa Santa Coordenadoria de Políacas para as Mulheres de Nova Lima Secretaria Municipal de Assistência Social / Proteção Social Especial de Beam Secretaria Municipal de Ação Social / Proteção Social Especial de Itabira Secretaria Municipal de Assistência Social / Proteção Social Especial de Ribeirão das Neves ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL: Fórum de Mulheres do Mercosul/BRASIL Conselho Regional de Psicologia - CRP Movimento Graal do Brasil / Minas Gerais Movimento Popular da Mulher - MPM União Brasileira de Mulheres - UBM - MINAS Mandato da Deputada Federal Jô Moraes Mandato da Deputada Estadual Marília Campos Mandato da Vereadora Elaine Matozinhos APOIO: Sindicato dos Professores de Minas Gerais - SINPRO/MG