SEMINÁRIO TEMÁTICO: GERÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO Brasília, 8 e 9 de junho 2015 TREINAMENTOS REGULARES PARA A FISCALIZAÇÃO INTELIGENTE DA ENGENHARIA MODALIDADE QUÍMICA ENG. QUÍMICO LUIZ EDUARDO CARON COORDENADOR CCEEQ O QUE É FISCALIZAÇÃO INTELIGENTE? RELAÇÃO CONFEA/CREA’s E OUTROS CONSELHOS PROFISSIONAIS Engenharia Modalidade Química ENGENHARIA MODALIDADE QUÍMICA: ENGENHERIA QUÍMICA ENGENHERIA DE ALIMENTOS ENGENHERIA DE MATERIAIS ENGENHERIA DE PETRÓLEO ENGENHERIA TÊXTIL ENGENHERIA NUCLEAR ENGENHERIA BIOQUÍMICA Engenharia Modalidade Química: O Problema: amplitude de atuação e conflitos com outros Conselhos Profissionais, principalmente CRQ e CRMV O Resultado: muitos processos de empresas e profissionais alegando registro em outros Conselhos A Necessidade: fiscalização bem embasada de informações E n g e n h a r i a Q u í m i c a : “Ramo da Engenharia que trata de conceber, projetar, fazer construir e operar equipamentos desenados a reproduzir, em escala econômica, os processos controlados de transformação de matéria em sua composição, estado hsico e/ou conteúdo energéeco." Q U Í M I C A “Ramo da ciência que estuda a composição, estrutura, propriedade das matérias e as transformações sofridas por ela durante as reações químicas e sua relação com a energia” MEDICINA VETERINÁRIA Ramo da CIÊNCIA MÉDICA que se dedica à prevenção, controle, erradicação e tratamento das doenças, trauma7smos ou qualquer outro agravo à saúde dos animais Controle da sanidade dos produtos e subprodutos de origem animal para o consumo humano Busca também ASSEGURAR a QUALIDADE, quan7dade e a segurança dos estoques de alimentos de origem animal, através do CONTROLE DA SAÚDE DOS ANIMAIS e DOS PROCESSOS QUE VISAM OBTER SEUS PRODUTOS ENGENHARIA MODALIDADE QUÍMICA ANÁLISES • PONTO DE VISTA HISTÓRICO • PONTO DE VISTA LEGAL HISTÓRICO DO DESENVOLVIMENTO DA ENGENHARIA QUÍMICA • CONCEITO ATUAL DE ENGENHARIA – MEADOS SÉCULO XVIII • ENGENHARIA MODERNA – REVOLUÇÃO INDÚSTRIAL • EXPANSÃO INDUSTRIAL – PRODUÇÃO E ECONOMICIDADE ENGENHARIA MILITAR + ENGENHARIA NAVAL ENGENHARIA CIVIL (lato senso) ERA DA INDUSTRIALIZAÇÃO ENGENHARIA INDUSTRIAL QUÍMICA INDUSTRIAL ENGENHARIA QUÍMICA HISTÓRICO DO DESENVOLVIMENTO DA ENGENHARIA QUÍMICA • OS PRINCÍPIOS DA ENGENHARIA QUÍMICA – William H. Walker, Warren K. Lewis, William H. McAdams (1923) As operações Unitárias dividem-­‐se em 5 classes: • Processos de Escoamento de Fluidos (transporte de fluido, filtração, fluidização sólida) • Processos de Transferência de Calor (evaporação, condensação) • Processos de Transferência de Massa (absorção gasosa, des7lação, extração, adsorção, secagem) • Processos Termodinâmicos (liquefação gasosa, refrigeração) • Processos Mecânicos (transporte de sólidos, triturar, peneiramento e separação) ENGENHARIA QUÍMICA (lato senso) ENGENHERIA QUÍMICA (stricto senso) ENGENHERIA DE PETRÓLEO ENGENHERIA DE ALIMENTOS ENGENHERIA NUCLEAR ENGENHERIA DE MATERIAIS ENGENHERIA BIOQUÍMICA ENGENHERIA TÊXTIL Segundo Universidades do Brasil, que possuem curso de Química, Bacharelado ou Licenciatura, o Químico está capacitado: • Elaborar pesquisas básicas e de desenvolvimento de métodos, produtos e aplicações em sua área de atuação; • Planejar, supervisionar e realizar estudos de caracterização de sistemas de análise; • Realizar análises químicas, bsico-­‐químicas, químico-­‐biológicas e bromatológicas; • Exercer, planejar e gerenciar o controle químico da qualidade de matérias primas e produtos; • Atuar na área de controle ambiental de poluentes ou rejeitos industriais; • Realizar estudos de viabilidade técnica e técnico-­‐econômica no campo da química; • Planejar a instalação de laboratórios químicos, especificando e supervisionando a instalação de equipamentos; • Realizar o controle de operações ou processos químicos no âmbito de suas atribuições profissionais; • Exercer a7vidades de direção supervisão, responsabilidade técnica, assistência técnica, consultoria, assessoria, perícia no âmbito das atribuições do químico; • Exercer as atribuições em a7vidades de vendas, marke7ng, segurança, administração pública e outras nas quais o conhecimento da química seja relevante; • Atuar em equipes mul7disciplinares des7nadas a planejar, coordenar, executar ou avaliar a7vidades relacionadas com a química ou áreas afins; • Atuar no magistério, em especial no ensino fundamental, de acordo com a legislação específica. Engenharia da Modalidade Engenharia Química Matéria-prima
Insumos
Processo
Atividades / Recursos
Produtos
Engenharia da Modalidade Engenharia Química Cana-­‐de-­‐açúcar Matéria-prima
Insumos
Álcool Processo
Água, vapor, cal, H2SO4, outros Controle operacional, Atividades / Recursos
energéeco e ambiental Produtos
Co-produtos
Bagaço, Vinhaça, Energia Humanos, econômicos e tecnológicos Engenharia da Modalidade Engenharia Química Engenharia Química e Engenharia de Alimentos Leite in natura Matéria-prima
Insumos
Leite pasteurizado Processo
Água, vapor, leveduras, acidulantes, outros Controle operacional, Atividades / Recursos
energéeco e ambiental Produtos
Co-produtos
Queijo, Requeijão, Iogurte, manteiga, outros Humanos, econômicos e tecnológicos Ponto de vista legal LEIS REFERENTES À ENGENHARIA E AO SISTEMA CONFEA/
CREA LEIS REFERENTES À QUÍMICA E AO CFQ/CRQ LEIS REFERENTES À ENGENHARIA DECRETO FEDERAL Nº 23.569, DE 11 DEZ 1933, Regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor. LEIS REFERENTES À ENGENHARIA DECRETO-­‐LEI Nº 8.620, DE 10 JAN DE 1946, Dispõe sobre a regulamentação do exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor, regida pelo Decreto nº 23.569, de 11 DEZ 1933, e dá outras providências. Art. 16º Fica autorizado o Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura a proceder à consolidação das atribuições referidas no capítulo IV do Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, com as das suas Resoluções, bem como a estabelecer as atribuições das profissões civis de engenheiro naval, construtor naval, engenheiro aeronáu7co, engenheiro metalúrgico, ENGENHEIRO QUÍMICO e urbanista. LEIS REFERENTES À ENGENHARIA Lei Federal 5.194/66, Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-­‐Agrônomo, e dá outras providências. Ar7gos 2o; 3o; 4o; 5o; 7o; 55o; 59o. LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 Regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-­‐agrônomo, e dá outras providências. Art. 3º-­‐ São reservadas EXCLUSIVAMENTE aos PROFISSIONAIS REFERIDOS NESTA LEI as DENOMINAÇÕES de ENGENHEIRO, arquiteto ou engenheiro-­‐agrônomo, ACRESCIDAS, OBRIGATORIAMENTE, DAS CARACTERÍSTICAS DE SUA FORMAÇÃO BÁSICA. Parágrafo único -­‐ As qualificações de que trata este Ar7go poderão ser acompanhadas de designações outras referentes a cursos de especialização, aperfeiçoamento e pós-­‐graduação. Art. 4º-­‐ As qualificações de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-­‐agrônomo só podem ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais que possuam tais ttulos. Art. 5º-­‐ Só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia, arquitetura ou agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais. LEIS REFERENTES À QUÍMICA -­‐ LEI Nº 2.800, DE 18 JUN 1956 -­‐ Decreto Nº 85.877, DE 07 ABR 1981 LEI No 2.800, DE 18 DE JUNHO DE 1956. Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sôbre o exercício da profissão de químico, e dá outras providências. Art 22. Os ENGENHEIROS QUÍMICOS registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, nos têrmos do decreto-­‐lei n.º 8.620, de 10 de janeiro de 1946, DEVERÃO ser registrados no Conselho Regional de Química, QUANDO SUAS FUNÇÕES, COMO QUÍMICO, ASSIM O EXIGIREM. Art 23. Independente de seu registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, OS ENGENHEIROS INDUSTRIAIS, MODALIDADE QUÍMICA, DEVERÃO REGISTRAR-­‐SE NO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA, PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES COMO QUÍMICO. Decreto 85877/81 ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO DA LEI Nº 2.800, DE 18 DE JUNHO DE 1956, SOBRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE QUÍMICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO LEI Nº. 6839, DE 30 OUT 1980 -­‐ Dispõe sobre o registro de empresas nas en7dades fiscalizadoras do exercício de profissões. Art. 1º -­‐ O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas en7dades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em RAZÃO DA ATIVIDADE BÁSICA OU EM RELAÇÃO ÀQUELA PELA QUAL PRESTEM SERVIÇOS A TERCEIROS. Engenheira de Alimentos Silvana Palmeira, do CREA-­‐BA, no 22ª edição do Congresso Nacional dos Estudantes de Engenharia Química (CONEEQ), em 28/01/2013 “Esse tema tem gerado discussões em diversos campos, inclusive no judicial, mas é algo simples de entender: basta iden7ficar a a7vidade exercida pela empresa pela qual você irá trabalhar. Caso os processos executados tenham origem na engenharia, o registro deve ser feito no CREA. Se a função envolve manipulação de compostos químicos, a habilitação no CRQ é a mais recomendada”, explica, mencionando ainda que ao engenheiro é facultado o direito de aderir às duas enedades, enquanto que a empresa precisa optar apenas pela autarquia condizente. TREINAMENTOS REGULARES PARA A FISCALIZAÇÃO E CONSELHEIROS 1. A CÂMARA DE ENGENHARIA QUÍMICA DEVE ATUAR JUNTO À FISCALIZAÇÃO. Atuando através de treinamento presencial junto aos facilitadores e das REGIONAIS e do DEFIS 2. NO TRATAMENTO DE PROCESSOS DA ENGENHARIA MODALIDADE QUÍMICA DEVE HAVER INTERAÇÃO ENTRE A CÂMARA E OS DEMAIS AGENTES DO CREA. Os processos devem ser objeto de consulta técnica, cabendo a assessoria da Câmara decidir acerca da necessidade de envio de processos para análise intermediária da Câmara 3. APÓS O TRATAMENTO INICIAL, O PROCESSO DEVE SER ENCAMINHADO À CÂMARA PARA ANÁLISE E DECISÃO QUANTO À ATUAÇÃO, ARQUIVAMENTO OU MELHOR TRATAMENTO 4. DECIDIDA A AUTUAÇÃO, CABERÁ À CÂMARA A DESCRIÇÃO DA MOTIVAÇÃO E DA TIPIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO, APROFUNDANDO AS INFORMAÇÕES TÉCNICAS QUE SUSTENTEM EVENTUAL LIDE JUDICIAL FUTURA 5. OCORRENDO DEMANDA JUDICIAL ENVOLVENDO A ENGENHARIA MODALIDADE QUÍMICA, A DEJUR ENCAMINHA A PEÇA JURÍDICA PARA A CÂMARA PARA SER ELABORADA A BASE E FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA DOS A RG U M E N TO S Q U E S E R ÃO A P R ES E N TA D O S P E LO D E J U R N A S MANIFESTAÇÕES DO CREA NA DEMANDA JUDICIAL PROCEDIMENTOS / ESTRATÉGIAS 1. Consolidação junto às equipes de fiscalização da diferenciação entre Engenharia Química e Química. Diferenciação entre áreas de “sombreamento”, comuns entre profissionais de diversas modalidades, e aevidades restritas a profissionais de Engenharia. 2. Buscar aproximação com as insetuições de ensino que possuam cursos de Engenharia Modalidade Química. Parecipação de representantes do CREA em semanas acadêmicas, visando disseminar a noção de que a Engenharia Química está incluída no rol de profissões do sistema CONFEA/CREA. 3. Gerar ro7na de resolução de dúvidas dos agentes fiscais e agentes administra7vos, sobre os diversos 7pos de fiscalização e tratamento de processos da Câmara. Treinamento con7nuado e informa7zado não formal. 4.Promover encontros entre os agentes fiscais e conselheiros/
inspetores da Engenharia Modalidades Química, u7lizando palestras técnicas. Integrar agentes de fiscalização e conselheiros. Aperfeiçoar o conhecimento dos profissionais sobre o funcionamento da fiscalização. 5. Con7nuidade das ações de ro7na. Fiscalizações em empreendimentos, denúncias, licenciamento ambiental no IAP, demandas de profissionais, etc. ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO • Contrato social de empresa • Descrição do processo industrial (caso seja possível com ) foto
• Indicação do quadro técnico (NOME /ATIVIDADE/FORMAÇÃO TÉCNICA
) • Porte da empresa, produtos produzidos e volume de produzidos
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