ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR D’OESTE BAHIANO – ASOB FACULDADE LUIZ EDUARDO MAGALHÃES PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI 2010 – 2014 Luis Eduardo Magalhães - BA 2010 2 SUMÁRIO 1. PERFIL INSTITUCIONAL 1.1. Breve Histórico 1.2. Análise Sucinta e Crítica do PDI Anterior 1.3. Missão 1.4. Objetivos e Metas 1.5. Áreas de Atuação Acadêmica 2. PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL 2.1. Inserção Regional 2.2. Princípios Filosóficos e Técnico-Metodológicos Gerais das Práticas Acadêmicas 2.3. Organização Didático-Pedagógica 2.3.1. Perfil do Egresso 2.3.2. Seleção de Conteúdos 2.3.3. Princípios Metodológicos 2.3.4. Processo de Avaliação 2.3.5. Inovações Consideradas Significativas, especialmente quanto à Flexibilidade dos Componentes Curriculares e às Oportunidades Diferenciadas de Integralização dos Cursos 2.3.6. Atividades de Prática Profissional, Estágios e Complementares 2.3.7. Desenvolvimento de Materiais Pedagógicos 2.3.8. Incorporação de Avanços Tecnológicos 2.4. Políticas Institucionais 2.4.1. Políticas de Ensino 2.4.2. Políticas de Pesquisa 2.4.3. Políticas de Extensão 2.4.4. Políticas de Pós-Graduação 2.4.5. Políticas de Inclusão Social 2.4.6. Políticas de Responsabilidade Social 2.4.7. Políticas de Gestão Acadêmica 3. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA INSTITUIÇÃO E DOS CURSOS 3.1. Cursos em Funcionamento 3.2. Programas de Futura Solicitação 3.3. Programas de Pesquisa e Extensão 4. PERFIL DO CORPO DOCENTE E DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 4.1. Corpo Docente 4.1.1. Composição 4.1.2. Plano de Carreira Docente 4.1.3. Critérios de Seleção e Contratação 4.1.4. Procedimentos para Substituição (Definitiva e Eventual) dos Professores do Quadro 4.1.5. Políticas de Qualificação Docente 4.1.6. Estímulos (ou Incentivos) Profissionais aos Docentes 4.1.7. Cronograma e Plano de Expansão do Corpo Docente para o Período de Vigência do PDI 2 3 4.2. Corpo Técnico-Administrativo 4.2.1. Composição 4.2.2. Plano de Cargos e Salários 4.2.3. Políticas de Qualificação 4.2.4. Cronograma de Expansão do Corpo Técnico-Administrativo para o Período de Vigência do PDI 5. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 5.1. Estrutura Organizacional, Instâncias de Decisão 5.2. Organograma Institucional e Acadêmico 5.3. Órgãos Colegiados: Competências e Composição 5.4. Órgãos de Apoio às Atividades Acadêmicas 5.5. Autonomia da Instituição em relação à Mantenedora 5.6. Relações e Parcerias com a Comunidade, Instituições e Empresas 6. POLÍTICAS DE ATENDIMENTO AOS DISCENTES 6.1. Formas de Acesso 6.2. Programas de Apoio Pedagógico e Financeiro 6.3. Estímulos à Permanência 6.4. Organização Estudantil 6.5. Acompanhamento dos Egressos 6.6. Ouvidoria 7. INFRAESTRUTURA 7.1. Infraestrutura Física 7.2. Biblioteca 7.2.1. Acervo por Área de Conhecimento 7.2.2. Espaço Físico para Estudos 7.2.3. Horário de Funcionamento 7.2.4. Pessoal Técnico-Administrativo 7.2.5. Serviços Oferecidos 7.2.6. Formas de Atualização e Cronograma de Expansão do Acervo 7.3. Laboratórios 7.3.1. Instalações e Equipamentos Existentes 7.3.2. Recursos de Informática Disponíveis 7.3.3. Relação Equipamento/Aluno 7.3.4. Descrição de Inovações Tecnológicas Significativas 7.4. Recursos Tecnológicos e Audiovisuais 7.5. Plano de Promoção de Acessibilidade e de Atendimento Diferenciado a Portadores de Necessidades Especiais 7.6. Expansão da Infra-Estrutura para o Período de Vigência do PDI 8. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 8.1. Projeto de Avaliação e Acompanhamento das Atividades Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão, Planejamento e Gestão 3 4 8.2. Formas de Participação da Comunidade Acadêmica, Técnica e Administrativa, incluindo a atuação da Comissão Própria de Avaliação, em conformidade com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior 8.3. Formas de Utilização dos Resultados das Avaliações 9. ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS 9.1. Estratégia de Gestão Econômico-Financeira 9.2. Planos de Investimentos 9.3. Previsão Orçamentária e Cronograma de Execução (5 anos) 4 5 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 1. PERFIL INSTITUCIONAL 1.1. Breve Histórico O contexto físico-geográfico, sócio-cultural e econômico do município de Luis Eduardo Magalhães inspirou um grupo de educadores a pensar na viabilidade e na necessidade de contribuir com o desenvolvimento social da região, através de um empreendimento que preenchesse a lacuna existente na área educacional e cultural. Havia necessidade de atender a demanda por educação superior de qualidade da comunidade, já que no recente município criado ainda não tinha, à época, nenhuma Faculdade instalada. O espírito empreendedor desses educadores aliado à necessidade descrita e conjugado à lacuna existente na cidade na área educacional e cultural motivaram a criação da Mantenedora denominada Associação de Ensino Superior D´Oeste Bahiano – ASOB, pessoa Jurídica de Direito Privado, com seu estatuto registrado sob o nº 1334 no cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, da Comarca de Barreiras / BA, livro A - 12 em 06 de novembro de 2002. Tal empreendimento tem como escopo promover uma educação voltada para as novas exigências da sociedade moderna do conhecimento, visando à promoção humana e à melhoria da qualidade de vida dos habitantes do município de Luis Eduardo Magalhães e da integração regional. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães – FILEM – é um estabelecimento privado de ensino superior, credenciado mediante a Portaria MEC nº 715 de 03 de março de 2005, na cidade de Luis Eduardo Magalhães, no Estado da Bahia, para funcionar na Escola Monteiro Lobato, localizada à Rua Flamboyant, s/n, Quadra A, Lote 20, Centro. Juntamente com o credenciamento da Faculdade, a Portaria MEC nº 715/2005 aprovou o Regimento da Faculdade e o seu instituto superior de educação, como unidade acadêmica específica. Posteriormente, a Faculdade mudou-se para a sede construída na Avenida JK, Quadra 123, Lote APMLEM 2, Centro, no município de Luis Eduardo Magalhães, no Estado da Bahia. Juntamente com o credenciamento da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães foi autorizado o curso de Sistemas de Informação, bacharelado, mediante a Portaria MEC nº 716, de 03 de março de 2005, publicada no DOU nº 43 de 04 de março de 2005, Seção 1, p. 19. E a Portaria MEC nº 717, de 03 de março de 2005, publicada no DOU nº43 de 04 de março de 2005, Seção 1, p 19, autorizou o Curso Normal Superior, com 200 vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno. Posteriormente, a Portaria MEC/SESu nº 942, de 22 de novembro de 2006, transformou o Curso Normal Superior da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães em Curso de Pedagogia, licenciatura, com 200 anuais vagas totais anais, nos turnos diurno e noturno, publicada no DOU nº 224 de 23 de novembro/2006, seção 1, p. 09/10. O Curso Superior de Tecnologia em Produção de Grãos da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães foi autorizado pela Portaria MEC/SETEC nº 25, de 02 de junho de 2006, com 80 vagas totais anuais, publicada no DOU nº 107 de 06 de junho/2006, seção 1, p.14. O Curso Superior de Tecnologia em Agroindústria da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães foi autorizado pela Portaria MEC/SETEC nº 27, de 07 de junho de 2006, com 80 vagas toatais anuais, no turno noturno, publicada no DOU nº110 de 09 de junho/2006, seção 1, p. 27. O Curso de Direito da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães foi autorizado pela Portaria MEC/SESu nº. 579, de 26 de junho de 2007, com 100 vagas totais anuais, no turno noturno, publicada no DOU nº 122, de 27 de Junho/2007, seção 1, p. 64. 5 6 A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães - FILEM – ministra os cursos de especialização lato sensu em Metodologia e Organização Didática da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em Direito Empresarial, em Logística, em Direito e Gerência de Cidades, em Sistemas de Produção de Grãos e Fibras, em Ensino de Ciências e Matemática. Os programas de Extensão desenvolvidos na FILEM são: Curso de Marketing Pessoal; Curso de Segurança no Trabalho; Seminário sobre Sexualidade; Seminário sobre Avaliação no Ensino Superior; Curso de Gerentes em Atividades Agrárias, todos com 40 horas. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães – FILEM - representa um fenômeno novo para a cidade de Luis Eduardo Magalhães, pois abriu fronteiras novas para a educação superior, e tem o desafio de contribuir para a formação de profissionais qualificados, que irão atuar de forma competente no desenvolvimento regional. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães – FILEM - é compartícipe do crescimento desenvolvimentista que o município já apresenta, partilhando conhecimentos, agindo sobre a realidade, modificando as relações sócio-econômica-culturais, com vistas à melhoria da vida das pessoas, sejam alunos, professores, funcionários e a sociedade em geral. A Faculdade é uma presença viva e constante na cidade de Luis Eduardo Magalhães, por intermédio da educação superior. Para tanto, fundamenta sua obra nos princípios da valorização humana assentadas: na ética para a formação do profissional com consciência crítica, sensível às desigualdades sociais; na disponibilização de condições favoráveis à formação do profissional com competência técnica, científica, política e ética capaz de atender às necessidades mercadológicas, sem se deixar influenciar pelas indiferenças nas relações sociais; no apoio ao ensino, pesquisa e à extensão para garantir aos estudantes o suporte necessário para a construção e reconstrução do conhecimento a favor do bem comum e da dignidade humana. 1.2. Análise Sucinta e Crítica do PDI Anterior A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães teve seu primeiro Plano de Desenvolvimento Institucional aprovado para o período 2004/2009. Ao longo desses 05 (cinco) anos, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães promoveu a expansão da oferta dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu na sua região de inserção, garantindo novas oportunidades de acesso à educação superior. Nesse processo de expansão primou pela qualidade dos serviços oferecidos, promovendo a ampliação de sua infraestrutura física e acadêmica, inclusive dispondo de um novo local de funcionamento, assim como a contratação de corpo docente e corpo técnico-administrativo qualificados para o exercício das atividades designadas. A seguir, apresenta-se uma análise do PDI anterior, ressaltando as principais ações realizadas no período de vigência do PDI aprovado. ANÁLISE DO PDI ANTERIOR AÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PDI APROVADO Autorização do curso de graduação em Pedagogia, conforme Portaria MEC/SESu nº 942, de 22 de novembro de 2006. Autorização do curso de graduação em Sistemas de Informação, conforme Portaria MEC nº 716, de 03 de março de 2005. Autorização do Curso Superior de Tecnologia em Produção de Grãos, conforme Portaria MEC/SETEC nº 25, de 02 de junho de 2006. Autorização do Curso Superior de Tecnologia em Agroindústria, conforme Portaria MEC/SETEC nº 27, de 07 de junho de 2006. Autorização do curso de graduação em Direito, conforme Portaria MEC/SESu nº 579, de 26 de junho 6 7 de 2007. Protocolo do pedido de reconhecimento do Curso de Sistemas de Informação, conforme Processo eMEC nº 20079947. Protocolo do pedido de reconhecimento do curso de Pedagogia, conforme Processo e-MEC nº 20079951. Implantação de cursos de pós-graduação lato sensu de acordo com as necessidades da região de inserção. Realização de atividades de iniciação científica articuladas aos cursos oferecidos e voltadas para a resolução de problemas e de demandas da comunidade na qual a Instituição está inserida. Realização de atividades de extensão articuladas aos cursos oferecidos, promovendo a difusão de conhecimentos e técnicas pertinentes a esses. Ampliação das relações e parcerias com a comunidade, instituições e empresas. Contratação e expansão do corpo docente para os cursos autorizados. Expansão do corpo técnico-administrativo. Mudança de local de funcionamento. Aquisição de novos recursos tecnológicos e de audiovisuais. Aquisição de novos recursos de informática. Expansão do acervo bibliográfico. Construção de novos laboratórios específicos para os cursos oferecidos. Adequação de sua estrutura ao disposto Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e do Decreto nº 5.296/2004 e do Decreto nº 5.626/2005, que a regulamentam. Constituição da Comissão Própria de Avaliação – CPA, elaboração do Projeto de Auto-Avaliação em conformidade com a Lei nº 10.861/2004, e implantação do Projeto de Auto-Avaliação. Adequação dos PPCs dos cursos autorizados à nova legislação. Construção de nova sede, ampliando a infra-estrutura física e acadêmica. Algumas metas incluídas no PDI não foram desenvolvidas devido ao um reposicionamento institucional a respeito da sua expansão, embasado em estudos sócio-econômicos regionais. 1.3. Missão A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães desenvolve suas atividades com o objetivo de garantir uma formação superior voltada para um ensino de qualidade, de acordo com as exigências do Ministério da Educação, do mercado de trabalho e da sociedade. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães visa atender às necessidades do mercado de trabalho, capacitando profissionais éticos e competentes para o desenvolvimento da região, resgatando a compreensão da inter-relação humana, na busca sistemática da excelência educacional. Para tanto, torna-se necessário o compromisso de alcançar o seu objetivo mediante percepções compartilhadas dos problemas regionais. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães tem como missão a formação integral do homem, com consciência crítica e ética, direcionada à formação da vida social e produtiva, partilhando conhecimentos, visando construir e reconstruir as relações sociais, embasadas nos valores responsáveis pela convivência humana. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães visa a construir e partilhar conhecimentos, articulando ações sobre a realidade na qual está inserida e as relações sociais para firmar-se como centro de excelência, reconhecida nacionalmente, na produção, sistematização e divulgação de conhecimentos e na qualidade dos serviços prestados. 7 8 O processo de ensino-aprendizagem a que se propõe a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães assenta-se em valores universais coerentes com a missão da Instituição, quais sejam: Profissionalismo A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães visa à formação de profissionais qualificados, competentes e éticos, para que possam buscar soluções para no enfrentamento dos desafios e das necessidades sociais, capazes de inserção no disputado mercado de trabalho para a construção de uma sociedade mais justa. Ética A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, enquanto instituição de ensino superior, entende a educação como formadora de valores, distinguindo ações e opções transitórias das permanentes, criando espaços para a criatividade, o ser crítico, o agir ético e o exercício da liberdade responsável. Diálogo A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães trabalha com base no diálogo como pressuposto para o debate, para a participação do coletivo, o respeito às competências e as responsabilidades próprias às funções e cargos, de forma a atuar na direção de gestão do processo pedagógico, descentralizando as ações e o respeitando as decisões colegiadas. Qualidade O ensino e a vida acadêmica devem ser conduzidos de forma a criar as melhores oportunidades para que os educadores possam oferecer o melhor em todos os aspectos: cultural, político, social, humano e profissional. Humanismo Rompimento do individualismo em todos os níveis, estímulo ao coletivo, ao cultivo da ética e dos ideais e valores humanos são prerrogativas defendidas pela FILEM. Solidariedade A sensibilidade social se explica nas variadas e ricas formas de convivência, na difusão de uma cultura da solidariedade e da paz, no respeito à dignidade da pessoa e pelos seus direitos, nas ações de promoção humana, que levem à condição de vida para fazer crescer a justiça e a garantia de melhor qualidade de vida. Assim, a interação educador-educando deve se caracterizar por uma relação de respeito, confiança, amizade e co-responsabilidade transformadoras. Igualdade Todos os indivíduos são iguais perante a sociedade, com os mesmos direitos e deveres e serão possuidores, com igualdade, ao final de cada curso, do melhor conhecimento, na sua especificidade. 1.4. Objetivos e Metas A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães tem por objetivos para o período 2010/2014: Ministrar cursos de graduação que atendam às demandas sociais e às necessidades do mercado de trabalho e da região; Desenvolver a investigação científica voltada à resolução de problemas e de demandas da comunidade na qual a instituição está inserida, alinhadas a um modelo de desenvolvimento que privilegia, além do crescimento econômico, a promoção da qualidade de vida; 8 9 Desenvolver a extensão visando à promoção de sua articulação com a sociedade, transferindo para esta os conhecimentos desenvolvidos com as atividades de ensino e pesquisa, e captando as demandas sociais para orientar a produção e o desenvolvimento de novos conhecimentos; Manter o corpo docente e corpo técnico-administrativo qualificados, atualizados, motivados e, sobretudo, comprometidos com a missão institucional; Oferecer apoio ao corpo discente, incluindo ações nos âmbitos social, acadêmico e cultural; Disponibilizar a infra-estrutura física e acadêmica, favorecendo ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão e contribuindo de forma efetiva para a consolidação dos seus cursos; Utilizar a auto-avaliação como estratégia de conhecimento da própria realidade institucional, a fim de melhorar a qualidade de suas atividades e alcançar maior relevância social; Garantir a auto-sustentabilidade financeira. Para a realização dos seus objetivos, foram estabelecidas metas a serem alcançadas no período 2010/2014, conforme pode ser observado no quadro a seguir. METAS Promover a oferta dos cursos de graduação, na modalidade presencial, e a atualização dos Projetos Pedagógicos de Cursos - PPCs por meio de uma construção coletiva que envolva todos os segmentos da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. CRONOGRAMA DE METAS AÇÕES Promover a discussão sobre os PPCs de cada curso, do mercado de trabalho e dos avanços tecnológicos das áreas correspondentes, com o objetivo de atualizar a formação oferecida. Implementar nas matrizes curriculares, componentes curriculares que tornem os cursos mais dinâmicos e atrativos para o mercado de trabalho. Promover oficinas envolvendo os Coordenadores de Curso, os docentes e discentes do curso, visando à qualificação dos PPCs. Promover com os Coordenadores de Curso e os gestores acadêmicos, reuniões de trabalho visando ao aprimoramento e cumprimento dos PPCs. Buscar nos eventos de avaliação, promovidos pela Instituição, elementos para o aprimoramento dos PPCs. Editar os PPCs devidamente atualizados. Protocolizar no Ministério da Educação pedido de reconhecimento dos cursos de graduação ministrados: Direito, Superior de Tecnologia em Produção de Grãos, Superior de Tecnologia em Agroindústria. Protocolizar no Ministério da Educação pedido de autorização para o Curso Superior de Tecnologia em Rede de Computadores. PRAZOS 2010/2014 2011 9 10 Promover a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade presencial. Desenvolver atividades de iniciação científica e extensão no âmbito dos cursos de graduação. Protocolizar no Ministério da Educação pedido de autorização para os seguintes cursos em caráter experimental: Tecnologia em Motomecanização Agrícola e Tecnologia em Gestão de Empresa Rural. Elaborar estudos a respeito das necessidades locais, garantindo a adequação da oferta às demandas da região de inserção. Iniciar a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na área de formação de professores. Iniciar a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na área de Informática e Direito. Ofertar cursos de pós-graduação lato sensu para capacitar os professores dos cursos ministrados pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. Iniciar a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu em Metodologia do Ensino Superior. Iniciar a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na área de Produção Agrícola. Iniciar a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na área de Gestão Rural e Empreendedorismo. Incentivar a elaboração de projetos de pesquisa integrados envolvendo os diferentes cursos da IES. Ampliar a divulgação dos estímulos a participação em projetos de iniciação científica. Incluir, pelo menos, 3% dos alunos matriculados em projetos de iniciação científica. Incentivar a publicação dos resultados da iniciação científica em eventos e/ou revistas. Implantar a revista da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, proporcionado ampla e intensa divulgação dos trabalhos produzidos pelos docentes e discentes da Instituição. Implantar mecanismos para a promoção do intercâmbio científico/tecnológico de docentes e discentes da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães com outras instituições de ensino e de pesquisa. Estabelecer, para cada ano, percentual da receita da Instituição para investimento em iniciação científica. Incentivar a elaboração de projetos de extensão integrados envolvendo cursos de diferentes áreas do conhecimento. Incluir, pelo menos, 3% dos alunos matriculados em programas de extensão. Intensificar a realização de ações comunitárias com a finalidade de atendimento na área da 2012 2010/2014 2010 2011 2012 2010/2014 2010/2014 10 11 Manter corpo docente adequado ao desempenho das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Instituição. Manter corpo técnicoadministrativo adequado ao desempenho das atividades de apoio técnico, administrativo e operacional da Instituição. Desenvolver programas de capacitação do corpo docente e do corpo técnico-administrativo. Promover as condições adequadas de acesso e permanência do aluno na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. Educação, Tecnologia e em Ciências Sociais Aplicadas, principalmente, da população carente. Fortalecer atividades que envolvam temas relacionados à responsabilidade social em todos os cursos ofertados pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. Propor temas para atividades de extensão que possam trazer melhoria para a sociedade em que a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães se encontra inserida. Estabelecer, para cada ano, percentual da receita da Instituição para investimento em extensão. Contratar 40% do corpo docente com titulação de doutorado e mestrado. Contratar 50% do corpo docente nos regimes de tempo integral e parcial. Realizar oficinas para divulgação do Plano de Carreira do Corpo Docente. Elaborar e reeditar, semestralmente, o Manual do Professor. Contratar funcionários para atender as necessidades de apoio técnico, administrativo e operacional da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. Adequar, sempre que necessário, o perfil do corpo técnico-administrativo aos padrões estabelecidos para cada área, por meio de estímulos à sua capacitação. Realizar oficinas para divulgação do Plano de Carreira do Corpo Técnico-Administrativo. Elaborar e reeditar, semestralmente, o Manual do Coordenador. Promover a política de capacitação do corpo docente e a política de capacitação do corpo técnico-administrativo. Promover a divulgação do Plano de Capacitação do Corpo Docente nas semanas pedagógicas e estimular à adesão dos docentes nesse processo. Promover a divulgação do Plano de Capacitação do Corpo Técnico-Administrativo por meio de mensagens e avisos nos documentos de comunicação da Instituição. Realizar oficinas para divulgação do Plano de Capacitação do Corpo Docente e do Plano de Capacitação do Corpo Técnico-Administrativo. Elaborar e divulgar o edital do processo seletivo. Divulgar o resultado do processo seletivo. Matricular os aprovados no processo seletivo. Reeditar, semestralmente, o Manual do Aluno. Divulgar os incentivos à participação do corpo 2010/2014 Permanente 2010/2014 Permanente 2010/2014 2010/2014 2010/2014 11 12 discente em eventos. Organizar a agenda de eventos promovidos pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães e pela comunidade em geral. Ampliar a participação da Instituição em eventos acadêmico-científicos e a realização de intercâmbios com outras instituições para a realização de cursos. Garantir o acesso dos alunos à política de concessão de bolsas e bônus. Diagnosticar as deficiências dos ingressantes por meio do processo seletivo. Oferecer oficinas de nivelamento aos alunos, conforme as deficiências observadas e as prioridades estabelecidas para cada curso oferecido. Consolidar os serviços prestados pelo Núcleo de Apoio Psicopedagógico. Manter pessoal qualificado para o atendimento psicopedagógico aos discentes. Alimentar e atualizar, continuamente, a base de Promover o acompanhamento dados dos egressos. dos alunos egressos e incentivar Incentivar a criação de associações de egressos. a sua participação na vida Incentivar o envolvimento dos egressos em acadêmica da Instituição. atividades de pesquisa e de extensão desenvolvidas na Instituição. Disponibilizar novas salas de aulas. Disponibilizar nova sala de professores. Disponibilizar salas para os Coordenadores de Curso com 10,00 m2 cada uma. Disponibilizar um auditório. Proporcionar, à comunidade acadêmica, infraestrutura física e acadêmica adequada às finalidades dos cursos oferecidos pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, atendendo aos padrões de qualidade fixados pelo Ministério da Educação. Ampliar a biblioteca. Disponibilizar laboratório de informática de 60,00 m2 cada um. Elaborar e executar plano de construção e aquisição de equipamentos para instalação do Laboratório de Rede de Computadores. Elaborar e executar plano de construção e aquisição de equipamentos para instalação do Núcleo de Prática Jurídica. Elaborar e executar plano de construção e aquisição de equipamentos para instalação dos Laboratórios de Tecnologia em Motomecanização Agrícola e de Tecnologia em Gestão de Empresa Rural. Ampliar outros espaços de uso coletivo, como as instalações sanitárias, as áreas de circulação e as áreas de convivência. Garantir oportunidades de acesso e trânsito às 2010/2014 2010/2014 Permanente 2010/2014 2010 2011 2010/2014 2010/2014 2011 2010/2014 2010 2011 2011 2011/2014 Permanente 12 13 pessoas portadoras de deficiências físicas. Zelar pelas condições de segurança e limpeza em todas as instalações utilizadas para o desenvolvimento de cursos da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. Promover serviços, diretamente ou terceirizados, de manutenção e conservação da infraestrutura física e tecnológica, assegurando à comunidade acadêmica um ambiente adequado ao estudo e à convivência comunitária. Assegurar que a Instituição disponha de equipamentos de informática, e de recursos audiovisuais e multimídia, necessários ao seu bom funcionamento. Promover a aquisição, expansão e atualização periódica do acervo bibliográfico atendendo à demanda dos cursos. Promover a institucional. auto-avaliação Manter o equilíbrio do fluxo financeiro, permitindo a expansão e o crescimento da qualidade de serviços prestados à comunidade. Disponibilizar microcomputadores e impressoras, além de recursos audiovisuais e multimídia, em número suficiente para o atendimento das necessidades apresentadas. Adquirir e expandir a bibliografia básica e complementar dos cursos a partir das indicações do corpo docente, discente, Coordenadores de Curso, Diretoria da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães e funcionários. Atualizar o acervo a partir das sugestões apresentadas pelo corpo docente, discente, Coordenadores de Curso, Diretoria da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães e funcionários. Estabelecer, para cada ano, um percentual da receita da Instituição para investimento em acervo. Promover a avaliação contínua e permanente das atividades desenvolvidas pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães no âmbito do Projeto de Auto-Avaliação Institucional. Ampliar a utilização dos resultados da autoavaliação como subsídios para a revisão permanente do PDI e do PPI. Desenvolver programas permanentes de melhoria institucional, com base nas avaliações do Ministério da Educação e nos resultados da autoavaliação. Elaborar proposta orçamentária para cada exercício. Aprovar, anualmente, proposta orçamentária, submetendo-a a apreciação da Mantenedora. Executar a proposta orçamentária aprovada, visando à utilização dos recursos na consecução das finalidades da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. Acompanhar e avaliar, mensalmente, o desempenho orçamentário, financeiro e econômico da Faculdade Luiz Eduardo Permanente Permanente 2011/2014 Permanente Permanente Permanente Permanente 2010/2014 13 14 Magalhães, para identificar, de imediato, possíveis correções e/ou alterações nas estimativas e previsões. 1.5. Áreas de Atuação Acadêmica As atividades acadêmicas da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães poderão ser desenvolvidas em todas as áreas do conhecimento humano. Suas atividades são desenvolvidas, atualmente, na área de Tecnologia, Formação de Professores, Informática e Ciências Sociais Aplicadas. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães atua, também, na oferta de cursos de especialização e de extensão. Paralelamente ao ensino de graduação e pós-graduação, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães desenvolve atividades de iniciação científica e extensão nas áreas do conhecimento relacionadas aos cursos oferecidos. 2. PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL 2.1. Inserção Regional A Bahia é um estado brasileiro com uma história marcada pelo espírito empreendedor. A diversidade das atividades industriais e a equilibrada distribuição geográfica dos pólos produtivos são as principais características do chamado modelo econômico utilizado. Além da boa distribuição fundiária, como propriedades rurais de área média, em torno de 20 hectares, predomina a desconcentração populacional, em que a capital concentra um grande adensamento populacional. Com a grande movimentação de migrantes, principalmente, do sul do País (gaúchos, catarinenses, paranaenses, paulistas e mineiros), surgiu a “corrida para o oeste”, em busca das terras planas das chapadas do além São Francisco, para o plantio de soja, mas diversificaram as atividades agrícolas, produzindo café, mamão, limão, algodão e outras culturas. O oeste do Estado da Bahia, região do além São Francisco, hoje está se notabilizando pela produção de uvas, que são transformadas em vinho e alcançaram tal grau de qualidade, que são exportadas para a América do Norte e Europa. Ainda que o processo de ocupação e a disponibilidade de recursos naturais tenham influenciado fortemente no delineamento da economia, muitas vezes fatores adversos, como a distância dos mercados consumidores e a ausência total de fontes de matérias-primas, foram superados pelo espírito empresarial dos migrantes, que alavancaram a economia, transformando os campos incultos em produtores de alimentos. No oeste baiano, região conhecida por além São Francisco, onde se localiza a cidade de Luis Eduardo Magalhães, sede da Associação de Ensino Superior D’ Oeste Bahiano – ASOB e da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães – FILEM, predomina a agricultura moderna, que é motivo de perplexidade e espanto para quem visita a região, em face da modernidade de suas máquinas e técnicas utilizadas, que permitem uma altíssima produção de grãos. O município de Luis Eduardo Magalhães, criado há pouco mais de uma década, originou-se da ocupação das terras planas, próprias para a agricultura e em virtude do clima ameno e do regime de chuvas. A cidade de Luis Eduardo Magalhães está vivendo um momento de crescimento demográfico muito importante. Sua população está estimada em 52.052 habitantes, segundo dados do IBGE (2009) e encontra-se no centro de uma região agrícola e pecuária, com influência de inúmeras indústrias de transformação que interferem no potencial econômico da região. 14 15 O município originou-se do povoado Mimoso D’ Oeste, formado em meados de 1982, às margens da Rodovia BR 020, com um posto de serviços no qual eram abastecidos os veículos que transitavam pela rodovia. Sendo uma região de “chapadão”, acabou sendo descoberto pelos agricultores do sul do Brasil, que resolveram implantar na região, fazendas para a plantação de soja e derivados, em escala intensiva e para exportação. O povoado Mimoso D’ Oeste, em 13 de setembro de 1997, foi elevado à categoria de Distrito de Barreiras, nomeado Distrito de Mimoso D’Oeste. Em 17 de novembro de 1998, após consulta plebiscitaria, e por vontade geral do povo, passou a chamar-se Distrito de Luis Eduardo Magalhães. Com o crescimento e o desenvolvimento do Distrito, começou uma luta para se alcançar a tão almejada emancipação político-administrativa, que culminou com a criação do município de Luis Eduardo Magalhães, em 30 de março de 2000. Após sua emancipação política, o município de Luís Eduardo Magalhães estruturou-se para investimentos em negócios voltados para o mercado nacional e internacional. É sede de inúmeras indústrias e empresas de grande porte, constituindo um importante espaço nordestino de migrantes e de imigração de estrangeiros, que abriga culturas diversificadas como consequência deste processo. Atualmente, a região conta com incremento e diversificação de atividades, tais como: ampliação da pecuária, ovinocultura, caprinocultura, fruticultura, cafeicultura irrigada e o surpreendente crescimento rápido da cultura da soja e do algodão, com o aumento sucessivo das áreas plantadas, da produção e da produtividade, assim possui a décima maior economia do Estado da Bahia. Sua região é responsável por sessenta por cento da produção de grãos do Estado, sua renda per capita é uma das maiores do Brasil. O parque industrial é composto por empresas líderes em seus segmentos, inclusive quase vinte multinacionais. Entre as empresas pioneiras que se instalaram no município, temos a Cooperativa Agrícola de Cotia, a Ceval, indústria de esmagamento de soja, mais tarde incorporada pela Bünge Alimentos e, também, a Cooperativa do Oeste de Minas Gerais. Sua agricultura é pujante, diversificada e de grande produtividade, possuindo grandes áreas irrigadas. Sua pecuária é de alta qualidade tanto na área genética como tecnológica. No ano de 2007, entrou em funcionamento um grande e moderno frigorífico de aves e a fábrica de ração para sustentar os produtores integrados de mais de um milhão de aves por mês. A cultura da soja foi introduzida de forma acelerada. Novos cultivos são testados, diversificando-se a base produtiva agrícola e unidades industriais são atraídas para a região. Em consequência, consolida-se um espaço dos mais promissores do Nordeste, com uma agricultura mecanizada, operada em moldes empresariais e com integração às cadeias agroindustriais. O Oeste da Bahia passa a ser o mais importante espaço nordestino receptor de imigrantes, onde os nativos passam a conviver com uma cultura mais característica dos estados do sul do Brasil. Os vales, antes caracterizados pela pequena exploração agrícola familiar em minifúndios, começam a serem identificados como áreas bastante promissoras para o cultivo de frutas. Esta nova dinâmica possibilitou as potencialidades, em sua grande parte ainda inexploradas, e expôs a região a crises características dos períodos iniciais das áreas e expansão de fronteira econômica. O município, ainda, possui grandes áreas inexploradas, próprias para agricultara e pecuária. O Instituto Agronômico de Campinas (IAC), em convênio com órgãos públicos e privados, pesquisa variedades de cana de açúcar para encontrar a mais produtiva e que melhor se adapta na região. O município é um dos cinco do Brasil que sediam um dos maiores eventos de equipamentos de alta tecnologia destinados ao agronegócio, a Agrishow. Atualmente, sedia o Bahia Farm Show, que teve a sua primeira edição na cidade de Ribeirão Preto, e conta entre outras com a de Rondonópolis (MT) e Cascavel (PR). Sua rede de hotéis é diversificada e suficiente, indo dos mais simples até o de categoria internacional. Seu comércio é suficiente para atender toda a demanda de seus habitantes, tanto na área de alimentos como produtos e implementos agropecuários e construção civil. 15 16 Entretanto, como toda cidade em grande desenvolvimento, Luís Eduardo Magalhães tem muitos problemas de infra-estrutura, como: tratamento de esgoto, galeria de águas pluviais, pavimentação asfáltica e habitação para famílias de baixa renda, problemas que têm sido pouco observados pela prefeitura e pelo governo federal e que demanda ainda muito investimento dos governos. Na área da saúde e da educação, a prefeitura tem feito um grande esforço o que tem tornado esses serviços melhores. Na área habitacional de médio e alto padrão, a cidade conta com grandes investimentos, tanto na construção de edifícios residencias de seis, oito, dez ou mais andares, bem como em condomínios horizontais de altíssimo padrão, inclusive com campo de golfe e pista de pouso para aeronaves de seus moradores. Assim, o município de Luís Eduardo Magalhães consolida-se num dos espaços mais promissores do Nordeste, com uma agricultura tecnificada, operada em moldes empresariais e com integração às cadeias agro-industriais. A tecnificação da agricultura no município de Luís Eduardo Magalhães constitui motivo de perplexidade e surpresa para quem visita a região, em face da modernidade de suas máquinas e técnicas utilizadas, que permitem uma altíssima produção de grãos. A ocupação econômica do Oeste da Bahia, onde se situa o município de Luís Eduardo Magalhães, está incorporando a variável ambiental, determinado a ter um controle efetivo por parte de seus agentes. A preocupação no desenvolvimento sustentável hoje é extremamente presente, visto que na região existem órgãos estaduais, federais e ONGS que estão atuando diretamente e constantemente na preservação dos recursos naturais tais como: Superintendências de Recursos Hídricos – SRH; Departamento de Defesa Florestal – DDF; Centro de Recursos Ambientais – CRA, IBAMA entre outros. A idéia de implantar uma instituição de Ensino Superior na região teve como base distintos fatores: A cidade está demonstrando um grande crescimento e representa o 5º município em renda per capita do Estado, sendo um dos dez melhores municípios em qualidade de vida; É uma cidade jovem, na qual existem muitos estudantes em idade de optar por uma carreira acadêmica e/ou profissional; Luis Eduardo Magalhães, estando em posição de grande importância, para onde afluem em migração constante, pessoas de todo o Brasil, para se instalar e desenvolver a agricultura, levando consigo a prole, não pode desvanecer o conjunto familiar, mantendo os filhos estudando em lugares distantes, que onerarão as famílias e, ao mesmo tempo, permitirá o desregramento que tem sido combatido; As condições sociais apresentadas pela cidade permitem uma sincronia com a proposta dos cursos, que valoriza uma formação acadêmica de quadros voltados às questões democráticas; Outro importante fator, a ser considerado, é a grande quantidade de alunos matriculados na Educação Básica: Ensino Fundamental e Médio, na região. São jovens em idade escolar, aptos a iniciar uma carreira profissional, sendo que o município não oferece oportunidades para a continuação dos estudos. Refletindo sobre esses argumentos e fatos, pais e educadores se uniram no projeto de trazer para Luis Eduardo Magalhães, um plano superior para a formação intelectual, tecnológica e cultural para seus munícipes. 16 17 2.2. Princípios Filosóficos e Técnico-Metodológicos Gerais das Práticas Acadêmicas O Projeto Pedagógico Institucional – PPI - é um instrumento político, filosófico e teóricometodológico que norteia as práticas acadêmicas da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, tendo em vista a sua trajetória histórica, inserção regional, missão, finalidades e objetivos, já descritos neste PDI. É uma declaração de uma identidade institucional; uma explicitação da linha filosóficopedagógica que fundamenta todos os cursos, programas e projetos da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães na direção de afirmar o princípio do funcionamento orgânico da Instituição (no sentido de corpo único, integrado e em interação dialógica) e favorecer a conquista de uma excelência reconhecida pelos atores internos e pela sociedade como um todo. O PPI sintetiza as discussões travadas no seio dos atores envolvidos no projeto de idealização da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, constituindo-se num produto coletivamente construído que sistematiza e consubstancia teorias, reflexões e práticas que estão presentes no cotidiano da Instituição. A elaboração do PPI superou os desafios próprios do exercício da participação e do compartilhamento, num trabalho efetivamente cooperativo, porque produto de negociação e confronto provenientes do pluralismo de idéias dos diferentes atores institucionais envolvidos. A diversidade de saberes e práticas, próprias da heterogeneidade da formação dos profissionais, se, por um lado, refletiu-se em diferentes e divergentes percepções e propostas em torno do fenômeno educativo, por outro, ampliou e enriqueceu os debates, contribuindo decisivamente para a qualificação teórica de todo o conjunto das políticas institucionais. Assim, firmou-se que do ponto de vista do conhecimento e do saber, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães procura refletir e incorporar as mais recentes teorizações e princípios pertinentes. Do ponto de vista do desenvolvimento regional, busca promover a sua contribuição para as necessidades do mercado de trabalho, sem, contudo, perder de vista o perfil do egresso que pretende formar. Dessa forma, pode-se construir um quadro de referência conceitual e metodológica que norteia a realização da missão institucional, na medida em que estabelece os parâmetros de condução das atividades acadêmicas e apresenta políticas institucionais compostas por um conjunto de estratégias necessárias à consecução dos objetivos maiores da educação superior e da Instituição. Em sua fundamentação, o PPI expressa uma visão de mundo e do papel da educação superior, ao mesmo tempo em que explicita o papel da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães e sua contribuição social nos âmbitos regional e nacional, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão na busca da articulação entre o real e o desejável. Trata-se de uma projeção dos valores originados da identidade da Instituição, materializados no seu fazer específico, cuja natureza consiste em lidar com o conhecimento, e que deve delinear o horizonte de longo prazo, não se limitando, portanto, a um período de gestão. Os fundamentos do PPI da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães orientam o projeto educativo de forma articulada e não deixam à margem os compromissos sociais da Instituição. O cotidiano educacional mediante o exercício do princípio da liberdade de ensino se complementa com os compromissos sociais e conferirá ao PPI o caráter plural da Instituição. Assim, os fundamentos do processo educativo criam as condições para que o PPI possa legitimamente materializar-se, articulando a pluralidade de idéias e propostas que caracterizarão a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. Na construção do PPI teve-se como pressuposto que um projeto educativo é parte indissociável dos projetos sociais e culturais que o compõem. Entre suas características básicas estão: a) identificar uma proposta pedagógica; 17 18 b) entender o “ser humano” como foco de sua concepção; c) orientar-se por uma visão educativa e em um estilo de ensino-aprendizagem; d) comprometer os contextos social, econômico e cultural no qual se desenvolve o processo educacional; e) pautar-se pela ação integrada de gestores, docentes, alunos e técnico-administrativos. Para elaboração do PPI tomou-se como referência o Plano Nacional de Graduação, proposto pelo Fórum de Pró-Reitores de Graduação das Universidades Brasileiras – FORGRAD; as propostas de reformulação para a educação superior divulgadas pela UNESCO por meio do documento “Tendências da Educação Superior para o Século XXI”; a Lei nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 10.172, de 09/01/2001; o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES (Lei nº 10.861, de 14/04/2004); além das diversas normatizações do Ministério da Educação sobre a nova ótica do ensino superior. Dessa forma, os princípios filosóficos gerais que orientam o desenvolvimento do projeto educacional da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães são: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na Instituição; saber; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância; V – valorização do profissional da educação; VI – gestão democrática do ensino, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, dos quais participarão os segmentos da comunidade acadêmica e os representantes da comunidade; VII – garantia de padrão de qualidade; VIII – valorização da experiência extra-acadêmica; IX – vinculação entre educação, mercado de trabalho e práticas sociais. 2.3. Organização Didático-Pedagógica 2.3.1. Perfil do Egresso A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães visa à formação de profissionais para o mercado de trabalho, com foco especial nas necessidades regionais. A Instituição tem a responsabilidade de preparar profissionais éticos e competentes capazes de contribuírem para o desenvolvimento regional, o bem-estar e qualidade de vida de seus cidadãos. O perfil do egresso da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães está intrinsecamente vinculado ao perfil profissional definido no projeto pedagógico de cada curso, aliado à filosofia definida no seu PPI, qual seja: formar profissionais com perfil empreendedor, competentes, com consciência ética aprimorada, alto nível educacional e preocupação com a qualidade dos serviços prestados, além de comprometidos com o desenvolvimento regional. Baseado na prática da “educação ao longo de toda a vida”, conforme apresentada pela UNESCO, no Relatório da Comissão Internacional sobre a Educação para o Século XXI, o egresso da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães pode ser apresentado como um profissional capaz de atuar em 18 19 tempos em mudanças, e responder às novas e constantes demandas do mercado de trabalho e da sociedade. A definição das competências e habilidades foi realizada de acordo com o Referencial para as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação, contido no Parecer CNE/CES nº 67/2003, ao qual se acrescentam as competências próprias do profissional formado pelos respectivos cursos. As principais competências e habilidades definidas pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães a serem desenvolvidas são: Tomada de decisões: o trabalho dos egressos deve estar fundamentado na capacidade de tomar decisões, visando o uso apropriado, eficácia e custo-efetividade, da força de trabalho, de equipamentos, de procedimentos e de práticas. Para este fim, os mesmos devem possuir competências e habilidades para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas; Comunicação: os egressos devem ser acessíveis e devem manter a confidencialidade das informações a eles confiadas, na interação com outros profissionais e o público em geral. Para este fim, os mesmos devem possuir competências e habilidades para comunicação verbal e não-verbal, escrita e leitura, assim como domínio de tecnologias de comunicação e informação; Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional, os egressos devem estar aptos a assumir posições de liderança, sempre tendo em vista o bem-estar da comunidade. A liderança envolve compromisso, responsabilidade, empatia, habilidade para tomada de decisões, comunicação e gerenciamento de forma efetiva e eficaz; Administração e gerenciamento: os egressos devem estar aptos a tomar iniciativas, fazer o gerenciamento e administração tanto da força de trabalho quanto dos recursos físicos e materiais e de informação, da mesma forma que devem estar aptos a serem empreendedores, gestores, empregadores ou lideranças na equipe que integram; Educação permanente: os egressos devem ser capazes de aprender continuamente, tanto na sua formação, quanto na sua prática; devem aprender a aprender e a ter responsabilidade e compromisso com a sua educação e o treinamento/estágios das futuras gerações de profissionais, proporcionando condições para que haja benefício mútuo entre os futuros profissionais e os profissionais dos serviços, inclusive, estimulando e promovendo a mobilidade acadêmica e profissional, a formação e a cooperação por meio de redes nacionais e internacionais. As competências comuns e as específicas, observadas em cada projeto pedagógico de curso, supõem a formação de atitudes e de valores, e o desenvolvimento e domínio de conhecimentos e habilidades gerais e específicas que levem em conta a realidade local e regional, sem descuidar do caráter de universalidade do conhecimento, de sua relação com os avanços das áreas dos cursos ofertados pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães no contexto nacional e internacional, bem como dos parâmetros e dinâmica do projeto pedagógico de cada curso. 2.3.2. Seleção de Conteúdos Os conteúdos são selecionados tendo em vista o perfil do egresso, as competências e habilidades a serem desenvolvidas. Nessa seleção são observados alguns critérios gerais, entre os quais cabe destacar: Relevância social, com vistas a atender às necessidades e condições regionais, guardando-se sua inserção no contexto nacional e internacional, bem como considerando as expectativas dos diferentes segmentos sociais no que se refere à atuação dos profissionais da área; 19 20 Atualidade, caracterizada pela incorporação de novos conhecimentos produzidos e pela releitura sistemática dos disponíveis, com referência a padrões regionais, nacionais e internacionais do avanço científico-tecnológico e à universalidade do conhecimento; Potencialidade para o desenvolvimento intelectual dos alunos, permitindo-lhes lidar com mudanças e diversidades de ordens diversas, e a busca, avaliação e seleção crítica de novas informações em diversificadas fontes; Conteúdos estruturantes de diferentes campos de conhecimento, com maiores possibilidades de integração horizontal entre as diferentes áreas de estudos e integração vertical, passíveis de organizar a aprendizagem do aluno em níveis crescentes de complexidade. A cultura, os interesses e as características dos alunos também são critérios centrais considerados na seleção e na organização dos conteúdos ministrados nos cursos oferecidos pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. 2.3.3. Princípios Metodológicos A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães utiliza, no desenvolvimento de seus cursos, observadas as especificidades de cada projeto pedagógico, metodologias ativas e interativas, centradas no aluno, voltadas para o seu desenvolvimento intelectual e profissional, com ênfase nas 04 (quatro) aprendizagens fundamentais, que constituem os pilares do conhecimento: “Aprender a conhecer”, “Aprender a fazer”, “Aprender a viver juntos” e “Aprender a ser”. A aprendizagem é entendida como processo de construção de conhecimentos, competências e habilidades em interação com a realidade e com os demais indivíduos, no qual são colocadas em uso capacidades pessoais. Dessa forma, é abandonada a relação na qual o aluno coloca-se no processo de ensino-aprendizagem numa posição de expectador, limitando-se apenas a captar o conhecimento transmitido pelo professor. Nessa perspectiva, os alunos passam à condição de sujeitos ativos de sua própria aprendizagem, adquirindo conhecimentos de forma significativa pelo contato com metodologias de ensino voltadas para a criação e construção de conhecimentos, competências e habilidades. O professor passa, então, a desempenhar o papel de incentivador, garantindo situações que estimulem a participação ativa do aluno no ato de aprender; e de orientador, auxiliando a formação de conhecimentos, competências e habilidades. Assim, os métodos e técnicas de ensino-aprendizagem são cuidadosamente selecionados e planejados pelo corpo docente da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, observando-se a necessidade de propiciar situações que: a) viabilizem posicionamentos críticos; b) proponham problemas e questões, como pontos de partida para discussões; c) definam a relevância de um problema por sua capacidade de propiciar o pensar, não se reduzindo, assim, à aplicação mecânica de fórmulas feitas; d) provoquem a necessidade de busca de informação; e) enfatizem a manipulação do conhecimento, não a sua aquisição; f) otimizem a argumentação e a contra-argumentação para a comprovação de pontos de vista; g) dissolvam receitas prontas, criando oportunidades para tentativas e erros; 20 21 h) desmistifiquem o erro, desencadeando a preocupação com a provisoriedade do conhecimento, a necessidade de formulação de argumentações mais sólidas; i) tratem o conhecimento como um processo, tendo em vista que ele deve ser retomado, superado e transformado em novos conhecimentos. A adoção desses critérios neutraliza a preocupação em repassar conhecimentos a serem apenas copiados e reproduzidos, estimulando e facilitando a busca do conhecimento de forma autônoma, assim como o desenvolvimento de competências e habilidades requeridas ao perfil do egresso Os professores dos cursos utilizam diversos métodos e técnicas no desenvolvimento de seus componentes curriculares, observando sempre as vantagens e as limitações de cada um. A opção, inicialmente apresentada para os cursos, é pela utilização nos componentes curriculares teóricos, como regra geral, da técnica de aula expositiva nas suas formas participativa e dialógica, sendo, entretanto, livre a utilização, por parte do professor, de todas as demais técnicas. No caso da técnica de aula expositiva nas suas formas participativa e dialógica, a atuação do professor não se restringe à mera transmissão de conhecimentos, sendo-lhes destinada a tarefa mais importante de desenvolver no aluno o hábito de trazer para debate questões que ultrapassem os rígidos limites teóricos, levando-os, assim, a repensar o conhecimento. Também como opção metodológica para os diversos componentes curriculares que compõem a matriz curricular dos cursos da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, pode-se citar a utilização de pesquisas pontuais voltadas para o aprofundamento e o aperfeiçoamento do conhecimento, assim como para o desenvolvimento de competências e habilidades. Além disso, são desenvolvidas entre outros métodos e técnicas as seguintes opções: aulas práticas, com exercícios simulados; aulas de campo, com visitas orientadas; estudos de casos, elaboração de trabalhos práticos e produção de textos; seminários ministrados por especialistas, pesquisadores, ou pelos próprios alunos, sob orientação docente; encontros interdisciplinares, envolvendo mais de um componente curricular e/ou profissionais de outras áreas; e etc. 2.3.4. Processo de Avaliação A sistemática de avaliação encontra-se prevista no Regimento da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, no Título IV – Do Regime Acadêmico, Capítulo V, que dispõe sobre as normas de avaliação do rendimento acadêmico. CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO E DO RENDIMENTO ACADÊMICO Art. 59. A avaliação do rendimento acadêmico é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento. Art. 60. A freqüência discente às aulas e demais atividades acadêmicas, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas, ressalvados os casos previstos na legislação vigente. § 1º. Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha a aprovação em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas. § 2º. A verificação e registro de freqüência são da responsabilidade do professor, e seu controle, para efeito do parágrafo anterior, da Secretaria Geral. 21 22 § 3º. Os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, de infecções, de traumatismo ou de outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, são considerados merecedores de tratamento excepcional, devendo a FILEM conceder a esses estudantes, como compensação à ausência das aulas, o regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento institucional, sempre que compatíveis com o estado de saúde do aluno, e de acordo com as possibilidades da FILEM, considerando a legislação vigente. I – A partir do oitavo mês de gestação e durante noventa dias a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, de acordo com a legislação vigente; II – O regime de exercício domiciliar deverá ser requerido na Secretaria Geral, por meio de formulário próprio instruído com comprovante de matrícula e atestado médico contendo o Código Internacional de Doenças (CID) – motivo do afastamento – e as datas de início e de término do período em que o aluno ficará afastado das atividades acadêmicas. Art. 61. O aproveitamento acadêmico é avaliado através de acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nos exercícios acadêmicos no exame final, sempre escritos, exceto no caso do inciso I do artigo 65. § 1º. Compete ao professor da disciplina elaborar os exercícios, sob a forma de prova e determinar os demais trabalhos, bem como julgar-lhes resultados. § 2º. Os exercícios acadêmicos, em número de dois por período letivo constam de trabalhos de avaliação, trabalho de pesquisa, seminários, provas e outras formas de verificação previstas no plano de ensino da disciplina. Art. 62. A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota, expressa em grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez), permitindo-se a fração de 5 (cinco) décimos. § 1º. Ressalvado o disposto no artigo 64, atribui-se nota 0 (zero) ao aluno que deixar de se submeter à verificação prevista na data fixada, bem como ao que nela utilizar meio fraudulento. § 2º. É garantido ao aluno requerer revisão de exercícios acadêmicos ou de provas definidas no Calendário Acadêmico, dentro dos prazos estipulados pelo Conselho Superior. Art. 63. Anota final do aluno em cada disciplina, verificada ao término do período letivo, será a média aritmética simples entre a nota de verificação de aproveitamento (somatória das avaliações parciais realizadas durante o período letivo) e a nota do exame final. Art. 64. É concedida prova substitutiva ao aluno que deixar de realizar prova de aproveitamento acadêmico no período estabelecido no Calendário Acadêmico. § 1º. A prova substitutiva é realizada mediante requerimento do aluno e em prazo estabelecido pela Secretaria Geral. § 2º. Conceder-se-á segunda chamada ao aluno que faltar ao exame final, desde que requerida, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias que se seguirem à sua realização, uma vez justificada a ausência e a juízo do Diretor Geral. Art. 65. Atendida em qualquer caso a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e demais atividades acadêmicas, é aprovado: 22 23 I – independentemente do exame final, o aluno que obtiver nota de aproveitamento não inferior a 7,0 (sete vírgula zero), correspondente à somatória das avaliações parciais realizadas durante o período letivo; e II – mediante exame final o aluno que, tendo obtido nota de aproveitamento inferior a 7,0 (sete vírgula zero), porém não inferior a 3,0 (três vírgula zero), obtiver nota final não inferior a 5,0 (cinco vírgula zero) correspondente à média aritmética, sem arredondamento, entre a nota de aproveitamento e a nota de exame final. Parágrafo Único. As médias são expressas em números decimais, com uma casa de precisão, sem arredondamento durante os cálculos parciais para composição de médias. Art. 66. O aluno reprovado por não ter alcançado seja a frequência, sejam as notas mínimas exigidas, repetirá a disciplina, sujeito, na repetência, às mesmas exigências de freqüência e de aproveitamento estabelecidas neste Regimento. Parágrafo Único. A cada período letivo deve o acadêmico, por intermédio de requerimento por escrito a ser protocolizado na Secretaria Geral, solicitar a prorrogação do cumprimento da disciplina. Art. 67. É promovido ao semestre seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas do semestre cursado, admitindo-se ainda a promoção com dependência em até 2 (duas) disciplinas deste semestre. Parágrafo Único. O aluno reprovado em mais de 2 (duas) disciplinas repetirá o período, ficando, porém dispensado das disciplinas em que obteve aprovação. Art. 68. Podem ser ministradas aulas de dependência e de adaptação de cada disciplina, em horário ou período especial, a critério do Conselho Superior, aplicando-se as mesmas exigências de frequência e de aproveitamento estabelecidas nos artigos anteriores. 2.3.5. Inovações Consideradas Significativas, especialmente quanto à Flexibilidade dos Componentes Curriculares e às Oportunidades Diferenciadas de Integralização dos Cursos Nos cursos da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães a flexibilidade curricular é refletida em diferentes perspectivas, mas particularmente na eliminação da rigidez estrutural das matrizes curriculares, mediante a redução dos pré-requisitos, e na oferta de componentes curriculares optativos. No que diz respeito aos pré-requisitos, considera-se até que ponto eles constituem, de fato e em quais casos, um elemento indispensável ao desenvolvimento dos estudos, de forma a não impedir o movimento dinâmico do cumprimento do estabelecido no plano de execução curricular do curso. Assim, com a redução dos pré-requisitos para a matrícula nos componentes curriculares, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães garante uma maior flexibilidade curricular, permitindo que o corpo discente cumpra às exigências curriculares do curso a que está matriculado de forma mais dinâmica. Em relação aos componentes curriculares optativos, estes visam fornecer subsídios complementares à formação acadêmica do aluno. Sua previsão nas estruturas curriculares busca garantir uma margem mais ampla de escolha do aluno quanto aos conhecimentos, competências e habilidades que deseja construir em seu processo de formação, com a necessária orientação dos Colegiados de Curso. Além disso, a flexibilidade curricular permite que a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães acompanhe de perto as reais demandas do mercado e da sociedade, estruturando planos de curso 23 24 vinculados à realidade do mundo do trabalho e, assim, alcançando um adequado perfil profissional de conclusão. Por outro lado, a flexibilidade curricular garante oportunidades diferenciadas de integralização dos cursos, possibilitando aos alunos a construção de uma trajetória autônoma. Nesse sentido, as atividades complementares, previstas para os cursos de graduação, além de constituírem importantes mecanismos de introduzir a flexibilidade também proporcionaram oportunidades diferenciadas, na medida em que permitem o reconhecimento de atividades enriquecedoras e complementadoras do perfil do egresso realizadas pelos alunos para a integralização de parcela da carga horária do curso. 2.3.6. Atividades de Prática Profissional, Estágios e Complementares a) Atividades de Prática Profissional e Estágios O Estágio Supervisionado é componente curricular que visa proporcionar ao aluno formação prática, com desenvolvimento das competências e habilidades necessárias à atuação profissional. É concebido para propiciar ao aluno a participação em situações simuladas e reais de vida e trabalho, vinculadas à sua área de formação. O Estágio Supervisionado na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães ajusta-se aos dispositivos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes. De acordo com o artigo 4º do Regulamento do Estágio Supervisionado são objetivos do Estágio Supervisionado: I – oportunizar o desenvolvimento de competências e o exercício das aptidões necessárias para o desempenho profissional; II – possibilitar ao aluno vivência real e prática das atividades profissionais, complementando seus conhecimentos; III – assegurar formação prática que permita ao aluno apreender processos teórico-críticos e operativo-instrumentais para a formulação de proposições e a mobilização de estratégias para o seu desempenho profissional. O Estágio Supervisionado pode ser realizado junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente conveniadas com a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães e que apresentem condições de proporcionar experiências na área de formação profissional do aluno. Os documentos presentes na formalização do estágio são: a) carta de apresentação do estagiário; b) dados de identificação do estagiário; c) atividades de estágio descritas no termo de compromisso e formuladas através de um plano de estágio com datas e assinaturas do representante legal da concedente, do estagiário e do responsável na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. A supervisão, acompanhamento e avaliação do estágio são de competência dos Professores Supervisores que avaliam o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas. Ao final de cada período de estágio, o estagiário deve entregar um relatório de todas as atividades de acordo com as normas estabelecidas pelo Professor Supervisor. A avaliação do desempenho do estagiário é feita pelo Professor Supervisor, de forma contínua e sistemática, por aluno, durante o desenvolvimento do Estágio Supervisionado. 24 25 O Professor Supervisor na avaliação do desempenho do estagiário leva em consideração: I – coerência e aplicabilidade do plano de estágio; II – pontualidade e assiduidade do aluno em seus compromissos, tanto com a concedente, como com a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães; III – coerência e consistência dos relatórios parciais; IV – avaliação da concedente, através do relatório firmado pelo responsável; V – relatório final, apresentado conforme as normas da ABNT. É considerado aprovado o estagiário que tenha freqüência de 100% nas atividades de Estágio Supervisionado e nota igual ou superior a 6,0 (seis) na avaliação efetuada pelo Professor Supervisor com base nos critérios estabelecidos no artigo 17 do Regulamento do Estágio Supervisionado. No caso de reprovação, por qualquer motivo, o aluno deve renovar sua matrícula na atividade de Estágio Supervisionado para o período letivo seguinte. O aluno deve desenvolver durante o ciclo acadêmico uma programação que totalize a carga horária mínima determinada na matriz curricular do curso em que está matriculado. A organização das atividades de Estágio Supervisionado conta com equipe composta pelo Coordenador de Estágio e pelos Professores Supervisores. A seguir é apresentado o Regulamento do Estágio Supervisionado da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO Capítulo I – Das Disposições Gerais Art. 1º. Este Regulamento dispõe sobre o Estágio Supervisionado na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. Capítulo II – Do Estágio Supervisionado Art. 2º. O Estágio Supervisionado é componente curricular que visa proporcionar ao aluno formação prática, com desenvolvimento das competências e habilidades necessárias à atuação profissional. Art. 3º. É concebido para propiciar ao aluno a participação em situações simuladas e reais de vida e trabalho, vinculadas à sua área de formação. Art. 4º. São objetivos do Estágio Supervisionado: I – oportunizar o desenvolvimento de competências e o exercício das aptidões necessárias para o desempenho profissional; II – possibilitar ao aluno vivência real e prática das atividades profissionais, complementando seus conhecimentos; III – assegurar formação prática que permita ao aluno apreender processos teórico-críticos e operativoinstrumentais para a formulação de proposições e a mobilização de estratégias para o seu desempenho profissional. Capítulo III – Dos Campos de Estágio Art. 5º. O Estágio Supervisionado pode ser realizado junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente conveniadas com a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães e que apresentem condições de proporcionar experiências na área de formação profissional do aluno. Art. 6º. Os documentos presentes na formalização do estágio são: 25 26 I – carta de apresentação do estagiário; II – dados de identificação do estagiário; III – atividades de estágio descritas no termo de compromisso e formuladas através de um plano de estágio com datas e assinaturas do representante legal da concedente, do estagiário e do responsável na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. Art. 7º. O plano de estágio elaborado pelos alunos, sob orientação do Professor Supervisor, deve conter os seguintes itens: dados de identificação do estagiário e da concedente; caracterização da concedente e seu ambiente; objetivos a serem alcançados pelo estagiário; forma de realização do estágio; detalhamento do trabalho a ser desenvolvido, incluindo programa de trabalho, resultados esperados, cronograma de execução, agenda de reuniões com o Professor Supervisor, formas de acompanhamento e de avaliação; datas e assinaturas. Art. 8º. A supervisão, acompanhamento e avaliação do estágio são de competência dos Professores Supervisores que avaliam o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas. Art. 9º. Ao final de cada período de estágio, o estagiário deve entregar um relatório de todas as atividades de acordo com as normas estabelecidas pelo Professor Supervisor. Capítulo IV – Da Carga Horária a ser Integralizada Art. 10. O aluno deve desenvolver durante o ciclo acadêmico uma programação que totalize a carga horária mínima determinada na matriz curricular do curso em que está matriculado. Capítulo V – Da Organização do Estágio Supervisionado Art. 11. A organização das atividades de Estágio Supervisionado conta com equipe composta pelo Coordenador de Estágio e pelos Professores Supervisores. Art. 12. O Coordenador de Estágio de cada curso é indicado pela Diretoria da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, ouvido o Colegiado de Curso. Parágrafo Único. O Coordenador de Estágio será obrigatoriamente professor integrante do corpo docente do curso. Art. 13. São atribuições do Coordenador de Estágio: I – coordenar, acompanhar e orientar o desenvolvimento das atividades do Estágio Supervisionado; II – programar e divulgar junto aos alunos as atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários; III – coordenar e acompanhar as atividades realizadas pelos Professores Supervisores; IV – acompanhar o processo de avaliação das atividades do Estágio Supervisionado. V – apresentar ao Coordenador de Curso, semestralmente, relatório do trabalho desenvolvido como Coordenador de Estágio; VI – tomar, em primeira instância, todas as decisões e medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento. Art. 14. São atribuições dos Professores Supervisores: I – orientar e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos alunos, durante a realização do Estágio Supervisionado; II – efetuar visitas ao campo de estágio para constatar in loco a atividade que está sendo desempenhada pelo estagiário; III – manter contato com a instituição concedente; 26 27 IV – indicar bibliografia e outras fontes de consulta; V – avaliar o desempenho do estagiário, conforme os critérios estabelecidos; VI – desempenhar todas as demais atividades decorrentes da sua função. Art. 15. Compete ao estagiário: I – elaborar o plano de estágio para início das atividades; II – realizar as atividades programadas. III – cumprir a carga horária e o horário estabelecido para o estágio; IV – executar com zelo todas as atividades que lhe forem atribuídas e guardar sigilo profissional de todos os assuntos pertinentes ao campo de estágio; V – manter um comportamento ético na realização das tarefas previstas para o estágio; VI – apresentar, ao Professor Supervisor, os relatórios parciais e finais, de acordo com o cronograma de atividades de estágio. Capítulo VI – Da Avaliação Art. 16. A avaliação do desempenho do estagiário é feita pelo Professor Supervisor, de forma contínua e sistemática, por aluno, durante o desenvolvimento do Estágio Supervisionado. Art. 17. O Professor Supervisor na avaliação do desempenho do estagiário leva em consideração: I – coerência e aplicabilidade do plano de estágio; II – pontualidade e assiduidade do aluno em seus compromissos, tanto com a concedente, como com a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães; III – coerência e consistência dos relatórios parciais; IV – avaliação da concedente, através do relatório firmado pelo responsável; V – relatório final, apresentado conforme as normas da ABNT. Art. 18. É considerado aprovado o estagiário que tenha freqüência de 100% nas atividades de Estágio Supervisionado e nota igual ou superior a 6,0 (seis), na avaliação realizada pelo Professor Supervisor com base nos critérios estabelecidos no artigo 17 do Regulamento do Estágio Supervisionado. Parágrafo Único. No caso de reprovação, por qualquer motivo, o aluno deve renovar sua matrícula na atividade de Estágio Supervisionado para o período letivo seguinte. Capítulo VII – Das Disposições Finais Art. 19. As situações omissas ou de interpretação duvidosas surgidas da aplicação das normas deste Regulamento, deverão ser dirimidas pelo Coordenador de Curso, ouvido o Colegiado de Curso. Art. 20. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior. b) Atividades Complementares As Atividades Complementares são componentes curriculares enriquecedores e implementadores do perfil do formando. Possibilitam o reconhecimento, por avaliação de habilidades, conhecimento e competência do aluno, inclusive adquirida fora do ambiente acadêmico, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, 27 28 especialmente nas relações com o mercado do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade. As Atividades Complementares são concebidas para propiciar ao aluno a oportunidade de realizar, em prolongamento às demais atividades do currículo, uma parte de sua trajetória de forma autônoma e particular, com conteúdos diversos que lhe permitam enriquecer o conhecimento propiciado pelo curso. De acordo com o artigo 4º do Regulamento das Atividades Complementares da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, entende-se como Atividade Complementar toda e qualquer atividade, não compreendida nas atividades previstas no desenvolvimento regular dos componentes curriculares, obrigatórios ou optativos, da matriz curricular do curso, desde que adequada à formação acadêmica e ao aprimoramento pessoal e profissional do futuro profissional. Consideram-se Atividades Complementares aquelas promovidas pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, ou por qualquer outra instituição devidamente credenciada, classificadas nas seguintes modalidades: I – Grupo 1: Atividades vinculadas ao ensino; II – Grupo 2: Atividades vinculadas à pesquisa; III – Grupo 3: Atividades vinculadas à extensão. São consideradas atividades vinculadas ao ensino, no Grupo 1, as seguintes: I – a aprovação em disciplinas não incluídas na matriz curricular do curso da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, desde que contribuam para o aprimoramento e atualização na área de formação do aluno; II – o exercício efetivo de monitoria na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, com formalização institucional e exigência de parecer final favorável do professor responsável; III – o efetivo exercício de estágio extracurricular em entidade pública ou privada, como processo de complementação da formação do aluno, e mediante comprovação fornecida pela instituição em que o interessado realizou o estágio. São consideradas atividades vinculadas à pesquisa, no Grupo 2, as seguintes: I – participação em projetos de pesquisa como aluno colaborador ou em projetos de iniciação científica, orientado por docente pesquisador da área do curso com ou sem financiamento de instituições públicas ou privadas; II – trabalho de redação de artigo ou ensaio, publicado efetivamente em jornal ou revista acadêmica, impressa ou eletrônica, do qual será procedida a juntada de documento comprobatório respectivo; III – participação em grupos de estudo de temas da área do curso ou afins, coordenados ou orientados por docentes da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães; IV – apresentação comprovada de trabalhos ou comunicações em eventos culturais ou científicos, individual ou coletivamente, em semanas de iniciação científica, seminários, e outros, organizados no âmbito da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães ou em outras instituições de ensino superior, ou até mesmo fora do âmbito acadêmico; V – comparecimento comprovado a sessões públicas de defesa de monografias, dissertações de mestrado ou de teses de doutorado, na área do curso ou afins, do qual será procedida a juntada de breve relatório. São consideradas atividades vinculadas à extensão, no Grupo 3, as seguintes: 28 29 I – participação em atividades de extensão promovidas pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães; II – comparecimento comprovado a eventos científico-culturais, realizados pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães ou fora do âmbito da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, mas cujo conhecimento teórico ou técnico seja conexo ao perfil da área do curso. O aluno deve desenvolver durante o ciclo acadêmico uma programação que totalize a carga horária mínima determinada na matriz curricular do curso. As Atividades Complementares podem ser desenvolvidas em qualquer semestre ou período letivo, inclusive no período de férias, dentro ou fora do turno regular das aulas, sem prejuízo, no entanto, de qualquer das atividades de ensino ministrado no curso da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, que são prioritárias. A escolha e a validação das Atividades Complementares devem objetivar a flexibilização curricular, propiciando ao aluno a ampliação epistemológica, a diversificação temática e o aprofundamento interdisciplinar como parte do processo de individualização da sua formação acadêmica. As Atividades Complementares devem ser planejadas conjuntamente pelo Coordenador de Curso, professores e alunos, semestre a semestre, e podem ser cumpridas, de acordo com os interesses dos alunos e suas vocações, dentro da própria Instituição, ou fora dela. Para assegurar seu caráter autônomo e flexível, as Atividades Complementares devem ser livremente escolhidas pelo aluno, observando o rol de possibilidades admitidas pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. Na execução das Atividades Complementares, o aluno deve cumprir sempre mais de uma modalidade prevista no Regulamento das Atividades Complementares da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, visando à diversificação de experiências úteis à compreensão holística da profissão e da formação acadêmica. Para se assegurar a sua diversidade, não é permitido o cômputo de mais de 50% da carga horária exigida em única modalidade. A programação das Atividades Complementares está sujeita a validação do Coordenador de Curso, mediante exame de sua compatibilidade com os objetivos didático-pedagógicos e profissionalizantes do curso. A validação das Atividades Complementares deve ser requerida pelo aluno, instruindo o pedido com a comprovação de freqüência, comparecimento ou participação nos eventos extracurriculares. São consideradas válidas, independente de justificação do aluno ou de exame de compatibilidade, as Atividades Complementares oferecidas pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, ou por ela referendadas. O processo de requerimento, comprovação e validação das Atividades Complementares fica registrado na secretaria da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. O acompanhamento das Atividades Complementares desenvolvidas pelos alunos é exercido por um professor vinculado ao corpo docente da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, indicado pelo Coordenador de Curso e designado por ato do Diretor da Instituição, competindo-lhe: I – cumprir e fazer cumprir as normas constantes neste Regulamento; II – cooperar com o Coordenador de Curso na elaboração de Programas de Atividades Complementares, dando-lhe ampla publicidade para os alunos; III – acompanhar e controlar a participação dos alunos em ações e eventos promovidos pela Instituição, que visem o aproveitamento como Atividades Complementares; 29 30 IV – apreciar e decidir a respeito da validade de documentos apresentados pelos alunos, que objetivem aproveitamento de eventos externos como Atividades Complementares. V – apresentar, ao Coordenador de Curso, Relatório Semestral detalhando as Atividades Complementares desenvolvidas pelos alunos e validadas, acompanhado dos documentos comprovantes da sua realização, com a indicação das cargas horárias e da freqüência registrada de cada um dos alunos. Compete ao Coordenador de Curso examinar e aprovar o relatório elaborado pelo professor responsável pelo acompanhamento das Atividades Complementares desenvolvidas pelos alunos, bem como encaminhá-lo à secretaria, no prazo estabelecido, para os efeitos de contabilização e de registro nos históricos escolares dos alunos. Compete ao Coordenador de Curso a elaboração do Programa de Atividades Complementares, incluindo o elenco de atividades institucionais, devendo o mesmo ser publicado e distribuído aos alunos no início de cada semestre letivo. Independentemente de participar de eventos que forem promovidos ou oferecidos pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, compete ao aluno desenvolver esforços para buscar na comunidade externa e participar da realização de outros que sejam promovidos ou realizados por órgãos públicos ou privados e/ou instituições atuantes na comunidade, que por sua natureza possam vir a ser aproveitados com vistas à integralização de Atividades Complementares. A seguir é apresentado o Regulamento das Atividades Complementares da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Capítulo I – Das Disposições Gerais Art. 1º. Este Regulamento dispõe sobre as Atividades Complementares na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. Capítulo II – Das Atividades Complementares Art. 2º. As Atividades Complementares são componentes curriculares enriquecedores e implementadores do perfil do formando; possibilitam o reconhecimento, por avaliação de habilidades, conhecimento e competência do aluno, inclusive adquirida fora do ambiente acadêmico, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mercado do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade. Art. 3º. As Atividades Complementares são concebidas para propiciar ao aluno a oportunidade de realizar, em prolongamento às demais atividades do currículo, uma parte de sua trajetória de forma autônoma e particular, com conteúdos diversos que lhe permitam enriquecer o conhecimento propiciado pelo curso. Art. 4º. Entende-se como Atividade Complementar toda e qualquer atividade, não compreendida nas atividades previstas no desenvolvimento regular dos componentes curriculares, obrigatórios ou optativos, da matriz curricular do curso, desde que adequada à formação acadêmica e ao aprimoramento pessoal e profissional do futuro profissional. Capítulo III – Das Modalidades de Atividades Complementares Art. 5º. Consideram-se Atividades Complementares aquelas promovidas pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, ou por qualquer outra instituição devidamente credenciada, classificadas nas seguintes modalidades: I – Grupo 1: Atividades vinculadas ao ensino; 30 31 II – Grupo 2: Atividades vinculadas à pesquisa; III – Grupo 3: Atividades vinculadas à extensão. Art. 6º. São consideradas atividades vinculadas ao ensino, no Grupo 1, as seguintes: I – a aprovação em disciplinas não incluídas na matriz curricular do curso da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, desde que contribuam para o aprimoramento e atualização na área de formação do aluno; II – o exercício efetivo de monitoria na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, com formalização institucional e exigência de parecer final favorável do professor responsável; III – o efetivo exercício de estágio extracurricular em entidade pública ou privada, como processo de complementação da formação do aluno, e mediante comprovação fornecida pela instituição em que o interessado realizou o estágio. Art. 7º. São consideradas atividades vinculadas à pesquisa, no Grupo 2, as seguintes: I – participação em projetos de pesquisa como aluno colaborador ou em projetos de iniciação científica, orientado por docente pesquisador da área do curso com ou sem financiamento de instituições públicas ou privadas; II – trabalho de redação de artigo ou ensaio, publicado efetivamente em jornal ou revista acadêmica, impressa ou eletrônica, do qual será procedida a juntada de documento comprobatório respectivo; III – participação em grupos de estudo de temas da área do curso ou afins, coordenados ou orientados por docentes da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães; IV – apresentação comprovada de trabalhos ou comunicações em eventos culturais ou científicos, individual ou coletivamente, em semanas de iniciação científica, seminários, e outros, organizados no âmbito da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães ou em outras instituições de ensino superior, ou até mesmo fora do âmbito acadêmico; V – comparecimento comprovado a sessões públicas de defesa de monografias, dissertações de mestrado ou de teses de doutorado, na área do curso ou afins, do qual será procedida a juntada de breve relatório. Art. 8º. São consideradas atividades vinculadas à extensão, no Grupo 3, as seguintes: I – participação em atividades de extensão promovidas pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães; II – comparecimento comprovado a eventos científico-culturais, realizados pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães ou fora do seu âmbito, mas cujo conhecimento teórico ou técnico seja conexo ao perfil da área do curso. Capítulo IV – Da Carga Horária a ser Integralizada 9º. O aluno deve desenvolver durante o ciclo acadêmico uma programação que totalize a carga horária mínima determinada na matriz curricular do curso. Art. 10. As Atividades Complementares podem ser desenvolvidas em qualquer semestre ou período letivo, inclusive no período de férias, dentro ou fora do turno regular das aulas, sem prejuízo, no entanto, de qualquer das atividades de ensino ministrado no curso da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, que são prioritárias. Art. 11. A escolha e a validação das Atividades Complementares devem objetivar a flexibilização curricular, propiciando ao aluno a ampliação epistemológica, a diversificação temática e o aprofundamento interdisciplinar como parte do processo de individualização da sua formação acadêmica. 31 32 Art. 12. As Atividades Complementares devem ser planejadas conjuntamente pelo Coordenador de Curso, professores e alunos, semestre a semestre, e podem ser cumpridas, de acordo com os interesses dos alunos e suas vocações, dentro da própria Instituição, ou fora dela. Art. 13. Para assegurar seu caráter autônomo e flexível, as Atividades Complementares devem ser livremente escolhidas pelo aluno, observando o rol de possibilidades admitidas pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. §1º. Na execução das Atividades Complementares, o aluno deverá cumprir sempre mais de uma modalidade prevista nesse Regulamento, visando à diversificação de experiências úteis à compreensão holística da profissão e da formação acadêmica. §2º. Para se assegurar a sua diversidade, não será permitido o cômputo de mais de 50% da carga horária exigida em única modalidade. Capítulo V – Do Acompanhamento Art. 14. A programação das Atividades Complementares estará sujeita a validação do Coordenador de Curso, mediante exame de sua compatibilidade com os objetivos didático-pedagógicos e profissionalizantes do curso. §1º. A validação das Atividades Complementares será requerida pelo aluno, instruindo o pedido com a comprovação de freqüência, comparecimento ou participação nos eventos extracurriculares. §2º. Serão consideradas válidas, independente de justificação do aluno ou de exame de compatibilidade, as Atividades Complementares oferecidas pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, ou por ela referendadas. §3º. O processo de requerimento, comprovação e validação das Atividades Complementares ficará registrado na secretaria da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. Art. 15. É vedado o cômputo concomitante ou sucessivo de cargas horárias ou conteúdos, trabalhos, atividades ou práticas próprias dos componentes curriculares da matriz curricular, ou destinadas à elaboração e defesa de TCC, como Atividades Complementares, salvo aquelas que excederem à carga horária exigida na referida matriz curricular. Art. 16. O acompanhamento das Atividades Complementares desenvolvidas pelos alunos será exercido por um professor vinculado ao corpo docente da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, indicado pelo Coordenador de Curso e designado por ato do Diretor da Instituição, competindo-lhe: I – cumprir e fazer cumprir as normas constantes neste Regulamento; II – cooperar com o Coordenador de Curso na elaboração de Programas de Atividades Complementares, dando-lhe ampla publicidade para os alunos; III – acompanhar e controlar a participação dos alunos em ações e eventos promovidos pela Instituição, que visem o aproveitamento como Atividades Complementares; IV – apreciar e decidir a respeito da validade de documentos apresentados pelos alunos, que objetivem aproveitamento de eventos externos como Atividades Complementares. V – apresentar, ao Coordenador de Curso, Relatório Semestral detalhando as Atividades Complementares desenvolvidas pelos alunos e validadas, acompanhado dos documentos comprovantes da sua realização, com a indicação das cargas horárias e da freqüência registrada de cada um dos alunos. Parágrafo Único. Compete ao Coordenador de Curso examinar e aprovar o relatório elaborado pelo professor responsável pelo acompanhamento das Atividades Complementares desenvolvidas pelos 32 33 alunos, bem como encaminhá-lo à secretaria, no prazo estabelecido, para os efeitos de contabilização e de registro nos históricos escolares dos alunos. Art. 17. Compete ao Coordenador de Curso a elaboração do Programa de Atividades Complementares, incluindo o elenco de atividades institucionais, devendo o mesmo ser publicado e distribuído aos alunos no início de cada semestre letivo. Art. 18. Independentemente de participar de eventos promovidos ou oferecidos pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, compete ao aluno desenvolver esforços para buscar na comunidade externa e participar da realização de outros que sejam promovidos ou realizados por órgãos públicos ou privados e/ou instituições atuantes na comunidade, que por sua natureza possam vir a ser aproveitados com vistas à integralização de Atividades Complementares. Capítulo VI – Das Disposições Finais Art. 19. As situações omissas ou de interpretação duvidosas surgidas da aplicação das normas deste Regulamento, deverão ser dirimidas pelo Coordenador do Curso, ouvido o Colegiado de Curso. Art. 20. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior. 2.3.7. Desenvolvimento de Materiais Pedagógicos O material pedagógico utilizado na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães é desenvolvido pelos professores dos cursos, de acordo com a natureza dos componentes curriculares ministrados, dentro de especificações e padrões definidos pelos Colegiados de Curso. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães fomenta o desenvolvimento de novos materiais didáticos para os cursos que são ministrados. Tal iniciativa tem fundamento na lacuna entre o tradicional processo de produção de material didático e as exigências inovadoras dos cursos. De uma maneira geral, a literatura existente apresenta-se extremamente necessária, porém é insuficiente às crescentes demandas do ensino graduação e pós-graduação. Isso ocorre porque as inovações propostas para os cursos, tais como a interdisciplinaridade, o caráter prático da educação e atualização permanente, não encontram respaldo nos materiais didáticos tradicionais. O material pedagógico pode também ser adquirido, conforme indicação dos professores, aprovada pelos Colegiados de Curso, de acordo com a natureza dos componentes curriculares e do nível tecnológico exigido. 2.3.8. Incorporação de Avanços Tecnológicos É estimulado o uso, entre os professores, de ferramentas informatizadas que permitam o acesso dos alunos aos textos e outros materiais didáticos em mídias eletrônicas. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães incorpora de maneira crescente os avanços tecnológicos às atividades acadêmicas. Para tanto, é destinado percentual de sua receita anual para a aquisição de microcomputadores e softwares utilizados em atividades práticas dos cursos oferecidos. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães incentiva, também, a participação do corpo docente em eventos relacionados à incorporação de novas tecnologias ao processo de ensino-aprendizagem, para que disseminem este tipo conhecimento, promovendo inovações no âmbito dos cursos. 33 34 2.4. Políticas Institucionais 2.4.1. Políticas de Ensino A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães adota como referencial pedagógico a prática da “educação ao longo de toda a vida”, conforme apresentada pela UNESCO no Relatório da Comissão Internacional sobre a Educação para o Século XXI. Nessa perspectiva, a educação proporciona ao indivíduo um conhecimento dinâmico do mundo, dos outros e de si mesmos, capacitando-o para o exercício profissional em tempos de mudanças. Conforme enfatizado no Relatório da Comissão Internacional sobre a Educação para o Século XXI, “a educação deve transmitir, de fato, de forma maciça e eficaz, cada vez mais, saberes e saber-fazer evolutivos, adaptados à civilização cognitiva, pois são as bases das competências do futuro”. Simultaneamente, compete-lhe encontrar e assinalar as referências que impeçam as pessoas de ficar submergidas nas ondas de informações, mais ou menos efêmeras, que invadem os espaços públicos e privados e as levem a orientar-se para projetos de desenvolvimento individuais e coletivos. À educação cabe fornecer, de algum modo, os mapas de um mundo complexo e constantemente agitado e, ao mesmo tempo, a bússola que permita navegar através dele”. A “educação ao longo de toda a vida” organiza-se em torno de 04 (quatro) aprendizagens fundamentais, que constituem os pilares do conhecimento: “Aprender a conhecer” significa, antes de tudo, o aprendizado dos métodos que nos ajudam a distinguir o que é real do que é ilusório e ter, assim, acesso aos saberes de nossa época. A iniciação precoce na ciência é salutar, pois ela dá acesso, desde o início da vida humana a nãoaceitação de qualquer resposta sem fundamentação racional e/ou de qualquer certeza que esteja em contradição com os fatos; “Aprender a fazer” é um aprendizado da criatividade. “Fazer” também significa criar algo novo, trazer à luz as próprias potencialidades criativas, para que venha a exercer uma profissão em conformidade com suas predisposições interiores; “Aprender a viver juntos” significa, em primeiro lugar, respeitar as normas que regulamentam as relações entre os seres que compõem uma coletividade. Porém, essas normas devem ser verdadeiramente compreendidas, admitidas interiormente por cada ser, e não sofridas como imposições exteriores. “Viver junto” não quer dizer simplesmente tolerar o outro com suas diferenças embora permanecendo convencido da justeza absoluta das próprias posições; “Aprender a ser” implica em aprender que a palavra “existir” significa descobrir os próprios condicionamentos, descobrir a harmonia ou a desarmonia entre a vida individual e social. Focada nessas premissas norteadoras, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães incorpora aos seus cursos abordagens que busquem: A construção coletiva expressa na intenção e prática de cada segmento que constitui a Instituição, levando em conta a articulação dialética, diferenciação e integração, globalidade e especificidade; A interação recíproca com a sociedade caracterizada pela educação e desenvolvimento econômico-social sustentáveis, reafirmando o seu compromisso como potencializadora da formação humana e profissional; A construção permanente da qualidade de ensino: entendida e incorporada como processual e cotidiana da graduação e da pós-graduação, indagando continuamente sobre: Que tipo de sociedade temos e queremos?, Qual a função dos cursos superiores frente às novas relações 34 35 sociais e de produção? Qual o perfil do profissional a formar frente às exigências do mercado de trabalho?; A integração entre ensino, pesquisa e extensão buscando a construção de um processo educacional fundado na elaboração/reelaboração de conhecimentos, objetivando a apreensão e intervenção na realidade enquanto uma totalidade dinâmica e contraditória; A extensão voltada para seus aspectos fundamentais, quais sejam, tornar a coletividade beneficiária direta e imediata das conquistas do ensino e da pesquisa, socializando o saber e a coleta do saber não-científico elaborado pela comunidade para, estruturando-o em bases científicas, restituí-lo a sua origem; O desenvolvimento curricular contextualizado e circunstanciado, expressão da concepção de conhecimento entendido como atividade humana e processualmente construído na produção da vida material; A busca permanente da unidade teoria e prática, o que exige a incorporação de professores e alunos em atividades de pesquisa e iniciação científica. 2.4.2. Políticas de Pesquisa A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães desenvolve atividades de pesquisa na sua área de atuação acadêmica, promovendo ações que proporcionem contribuições teóricas e práticas às atividades de ensino e extensão. São objetivos da política de pesquisa: Reafirmar a pesquisa como processo acadêmico definido e efetivado em função das exigências da realidade na formação do aluno, na qualificação do professor e no intercâmbio com a sociedade, o que implica relações multi, inter ou transdisciplinares e interprofissionais; Priorizar os projetos voltados a questões relacionadas ao contexto regional e às demandas da sociedade; Valorizar os projetos de pesquisa interinstitucionais sob a forma de consórcios, redes ou parcerias e as atividades voltadas para o intercâmbio nacional e internacional; Possibilitar novos meios e processos de produção, inovação e transferência de conhecimentos, apoiando a produção acadêmica; Estimular a disseminação de conhecimentos, organizando e publicando as produções intelectuais de professores e alunos, mediante trabalhos, compêndios, anais, monografias e livros; Promover congressos, simpósios, seminários ou encontros para estudos e debates de temas ou de áreas específicas, bem como a participação em iniciativas semelhantes. As atividades de pesquisa estão voltadas para a resolução de problemas e de demandas da comunidade na qual a Instituição está inserida; e alinhadas a um modelo de desenvolvimento que privilegia, além do crescimento econômico, a promoção da qualidade de vida. A pesquisa na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães tem, fundamentalmente, a função de criar e exercitar a atitude investigativa e científica como base da formação acadêmica, e a de buscar novos conhecimentos e técnicas. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães incentiva a pesquisa, quer de forma autônoma, quer mediante intercâmbio com outras instituições científicas e tecnológicas, públicas ou privadas, 35 36 obedecido seu planejamento acadêmico e orçamentário. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães mantém programa de iniciação científica, que admite bolsistas selecionados dentre alunos regulares da Instituição, na forma regulada por norma específica, no sentido de viabilizar o desenvolvimento da pesquisa. Para promover as atividades de pesquisas, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães utiliza as seguintes estratégias de ação: Concessão de bolas para execução de projetos científicos; Promoção de meios e recursos para auxiliar a publicação de livros e monografias produzidas por membros do corpo docente e do corpo discente; Desenvolvimento de mecanismos de interação com a comunidade empresarial e órgãos de fomento à pesquisa de modo a facilitar a regularidade da assistência gerencial, a consultoria e prestação de serviços às empresas privadas e entidades oficiais; Celebração de convênios com outras instituições, públicas ou privadas; Intercâmbio com instituições, visando a incentivar contratos entre pesquisadores e o desenvolvimento de projetos comuns; Divulgação das pesquisas realizadas; Realização de conclaves destinados ao debate de temas de interesse da pesquisa; Incentivo à participação de discentes na iniciação científica; Incentivo à participação de docentes em conclaves nacionais e internacionais. A execução dos projetos de pesquisa na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães tem a supervisão disciplinada por Resolução do Conselho Superior. O financiamento das atividades de pesquisa inclui recursos próprios da Instituição ou de terceiros, captados em organizações da região, públicas ou privadas, e em agências de fomento. Para financiamento de projetos, a seleção contempla, entre outros, os seguintes critérios gerais: a) relevância do tema proposto; b) concordância entre a proposta apresentada e os recursos orçamentários existentes; c) cronograma de trabalho. 2.4.3. Políticas de Extensão A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães desenvolve atividades de extensão visando promover a sua articulação com a sociedade, transferindo para esta os conhecimentos desenvolvidos com as atividades de ensino e pesquisa; e captando demandas e necessidades da sociedade para orientar a produção e o desenvolvimento de novos conhecimentos. A extensão se configura como uma forma de intervenção que favorece uma visão abrangente e integradora da sociedade, constituindo-se em espaço privilegiado no processo de formação do aluno. Suas ações estão voltadas para o atendimento de demandas sociais colhidas no confronto direto com a realidade próxima, contribuindo, significativamente, na produção do conhecimento para a superação das desigualdades sociais existentes. São objetivos da política de extensão: 36 37 Reafirmar a extensão como processo acadêmico definido e efetivado em função das exigências da realidade na formação do aluno, na qualificação do professor e no intercâmbio com a sociedade, o que implica relações multi, inter ou transdisciplinares e interprofissionais; Priorizar as práticas voltadas ao atendimento de necessidades sociais relacionadas com a área de educação, tecnologia, direito, geração de emprego e ampliação da renda; Enfatizar a utilização da tecnologia disponível para ampliar a oferta de oportunidades e melhorar a qualidade da educação; Valorizar os programas de extensão interinstitucionais sob a forma de consórcios, redes ou parcerias, e as atividades voltadas para o intercâmbio e para a solidariedade nacional e internacional; Possibilitar novos meios e processos de produção, inovação e transferência de conhecimentos, apoiando a produção acadêmica; Viabilizar a prestação de serviços como produto de interesse acadêmico, científico, filosófico, tecnológico e artístico do ensino, pesquisa e extensão. A extensão na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães assume a forma de cursos, prestação de serviços a terceiros, consultorias, eventos e outras atividades voltadas para a comunidade. Os cursos de extensão são criados mediante plano específico do respectivo professor ou grupo de professores, contendo duração, organização, orçamentação, sistema de admissão e matrícula, regime de aprovação, habilitação aos certificados e recursos humanos envolvidos. Os serviços de extensão e demais atividades extensionistas são executadas tendo por base, fundamentalmente, conhecimentos e técnicas existentes na Instituição. Os princípios que norteiam as diferentes atividades de extensão da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães podem ser expressos como: Prática acadêmica que possibilita, juntamente com o ensino e a pesquisa, a ação de reflexão e mudança no interior de cada curso e nas comunidades onde essas estão inseridas; Ações que devem alicerçar-se, principalmente, nas prioridades e demandas da região; Produção e aplicação de conhecimento para o desenvolvimento regional. A execução dos projetos de extensão na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães tem a supervisão disciplinada por Resolução do Conselho Superior. O financiamento das atividades de extensão inclui recursos próprios da Instituição ou de terceiros, captados em organizações da região, públicas e privadas. Para financiamento de projetos, a seleção contempla, entre outros, os seguintes critérios gerais: a) relevância do tema proposto; b) concordância entre a proposta apresentada e os recursos orçamentários existentes; c) cronograma de trabalho. 2.4.4. Políticas de Pós-Graduação Atualmente, não apenas o setor empresarial, mas o setor público e o social exigem, cada vez mais, maior qualificação dos seus profissionais. A graduação passa a ser, apenas, o primeiro estágio 37 38 dessa qualificação. O contexto de crescente inovação tecnológica e a rapidez das informações numa economia globalizada altamente competitiva impõe uma permanente atualização e uma qualificação profissional múltipla, mas necessariamente especializada. A pós-graduação surge nesse cenário, como a ferramenta capaz de prover o diferencial necessário ao profissional, não apenas para seu ingresso no mercado de trabalho, mas para sua permanência e crescimento. Um esforço considerável vem sendo realizado, por instituições públicas e privadas, no sentido de proporcionar uma oferta de possibilidades de pós-graduação com competência e qualidade. A esse esforço se associa a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães mediante sua política de pós-graduação, estabelecida de acordo com os padrões de qualidade exigidos pelos órgãos oficiais e em sintonia com as novas exigências de inserção da sociedade contemporânea. A política de pós-graduação é um exercício de construção de parâmetros que balizam a atuação da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, de forma mais eficiente, para atingir seus objetivos e metas no campo da pós-graduação, consoante diretrizes que buscam fornecer respostas aos desafios impostos no cumprimento de sua missão. Dentro desta perspectiva, entende-se que essas atividades de pós-graduação, pesquisa e extensão não podem estar dissociadas, mas caminham juntas e integradas num sistema de interação e complementariedade constante e sistemático. Esta política procura ultrapassar a rigidez de um processo de planejamento centralizado e de longo prazo, para ser entendido como a afirmação de um programa de ação racional passível de adaptações impostas pelas mudanças imprevisíveis e aceleradas, definindo objetivos e estratégias de intervenção que possam dar respostas eficazes às demandas e carências da sociedade. Em linhas gerais, o desenvolvimento de um programa no campo da pós-graduação, elo de ligação entre o ensino, a pesquisa e a sociedade, tendo como referência a inovação, a transformação e a excelência, norteia-se por 02 (dois) grandes eixos de atuação: a) Gerar conhecimentos novos que possam ser aplicados à ciência, à sociedade em geral e na melhoria do ensino de graduação por meio do(a): Desenvolvimento de novas metodologias de ensino-aprendizagem e da ampla articulação didático-científica com retorno para o aperfeiçoamento e atualização das matrizes curriculares dos cursos de graduação; Desenvolvimento de pesquisas aplicadas ampliando o domínio das áreas de conhecimento a que estão afetas, e adaptando-as à inovação tecnológica e ao surgimento de novas abordagens teóricas; Integração dos alunos de graduação em programas de iniciação científica buscando despertar vocações e incentivar, entre os alunos de graduação, talentos potenciais para pesquisa e, em conseqüência, para a produção científica e para o ensino. b) Promover a integração da instituição com a comunidade local, numa articulação entre o tecido produtivo e o tecido social, de modo competitivo, mas também, cooperativo, por meio da: Formação de profissionais qualificados para a docência, investigação e atuação no mercado de trabalho, fomentando cursos de pós-graduação; Promoção e desenvolvimento de parcerias, intercâmbios e outras formas de associação com outras instituições acadêmicas, setor empresarial, setor público e terceiro setor; Busca de alternativas para programas de pesquisa e pós-graduação, identificando áreas de interesse e vocação institucional para criar linhas de pesquisa coerentes e articuladas; 38 39 Criação de programas de extensão que possibilitem a inserção dos alunos em projetos sociais que estimulem a responsabilidade da participação cidadã. Ainda como diretriz de ação nesse campo, propõe-se que o modelo tradicional de educação pós-graduada, que privilegia apenas atividades acadêmicas relacionadas à docência e a investigação seja associada a uma estrutura mais flexível, com a criação de cursos profissionalizantes que atendam a demanda do mercado por profissionais mais preparados para lidar com novos cenários políticos, econômicos, sociais, com novas técnicas e novos desafios. Essa flexibilização nas práticas de ação não compromete a qualidade, nem reduz a missão ou o seu papel institucional, mas está sintonizada com as exigências do mundo contemporâneo e vai refletir a capacidade da instituição em dar respostas às demandas sociais emergentes. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães desenvolve atividades de ensino de pós-graduação lato sensu, com programas organizados. Estes têm o objetivo de desenvolver e aprofundar a necessidade específica por qualificação de profissionais de nível superior, de professores e de pesquisadores, das áreas empresarial, estatal e do terceiro setor, capacitando-os a atuar em diferentes contextos, num ambiente em permanente transformação, buscando uma abordagem interdisciplinar e integrada aos diversos segmentos da sociedade, com adaptabilidade e flexibilidade diante da inovação. As atividades de ensino de pós-graduação são realizadas em estreita relação com a graduação visando à melhoria e à renovação desse nível de ensino. Esta integração graduação/pósgraduação concorre para a melhoria da qualificação dos docentes e para a melhoria da atuação desses professores na graduação através de uma ampla articulação didático-científica. 2.4.5. Políticas de Inclusão Social A política de inclusão social estabelecida pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães tem como objetivo principal proporcionar condições de acesso ao ensino superior a grupos historicamente discriminados, tendo como perspectiva básica os direitos e oportunidades iguais para todos os cidadãos. A educação inclusiva é atualmente um dos maiores desafios do sistema educacional. Implica não apenas o acesso à educação, mas principalmente, a permanência na Instituição de pessoas portadoras de necessidades especiais, sem qualquer tipo de discriminação. Exige o atendimento, em condições igualitárias a despeito das características, desvantagens ou dificuldades que essas pessoas possam apresentar. A proposta de inclusão social da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães fundamenta-se, prioritariamente, na maior democratização do acesso dos segmentos menos favorecidos da sociedade a seus cursos, sem comprometimento do critério de mérito como legitimador desse acesso. Dessa forma, a inclusão social não se refere apenas à questão racial e, por esta razão, tem de ser vista de forma mais abrangente, envolvendo padrão econômico e necessidades especiais. São objetivos da política de inclusão social: Promover a melhoria do desempenho dos alunos com comprovada deficiência por meio de cursos de nivelamento, voltados para a correção das dificuldades observadas na sua formação anterior ao ingresso na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães; Aumentar o número de estudantes negros, afro-descendentes e indígenas, concluintes dos cursos de graduação da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães; 39 40 Propiciar as condições necessárias para a permanência nos cursos de graduação dos ingressantes; regionais; Reforçar a política de assistência e acompanhamento estudantil; Promover as ações necessárias para incentivar a redução das desigualdades sociais e Absorver parte do contingente de migrantes do Município e da região, mediante seus cursos superiores, qualificando e preparando os profissionais e trabalhadores para o desempenho eficiente de suas funções. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães mediante apoio às iniciativas voltadas ao acesso de estudantes negros e afro-descendentes ao ensino superior, o desenvolvimento de cursos complementares e a elaboração de estratégias para o acompanhamento do desempenho acadêmico de estudantes negros e afro-descendentes, pretende auxiliar no Projeto Nacional de Inclusão Social do Governo Federal. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães também desenvolve uma política de apoio aos alunos carentes. Nesse sentido, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, por meio de várias ações, facilita a continuidade de estudos de seus alunos mediante um plano de incentivos financeiros, que abrange uma política de concessão de bolsas e bônus. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães apóia seus alunos em suas dificuldades de aprendizagem, orientando-os e estimulando-os a superá-las mediante o acompanhamento de professores, Coordenadores de Curso, Núcleo de Apoio Psicopedagógico – NAPP e também por meio de oferecimento de cursos de nivelamento. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, em sintonia com as novas demandas apresentadas pelo avanço da tecnologia da informação e com as políticas governamentais para o setor, desenvolve uma política de inclusão digital, como estratégia específica de inclusão social. A política de inclusão digital da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães possui os seguintes objetivos: Contribuir para o processo de inclusão digital de forma integradora, envolvendo a construção do conhecimento e o desenvolvimento da pessoa; Garantir o direito à comunicação em redes de computadores aos cidadãos que não possuam condições financeiras para adquirir equipamentos e serviços que a propiciem; Estabelecer mecanismos democráticos de acesso à informação e às novas tecnologias; Incentivar o processo permanente de auto-aprendizado e de aprendizado coletivo em tecnologias de tratamento da informação; Fortalecer a organização de comunidade e a democracia participativa, mediante a criação de listas de discussão, sítios para a divulgação de informações e notícias, fóruns eletrônicos para debate e outras modalidades de interação da comunidade; Capacitar para a formação de multiplicadores, aptos a atuar em programas de inclusão digital desenvolvidos no ambiente interno e externo da Instituição, envolvendo sindicatos, associações, entre outros; Oferecer, aos alunos ingressantes, cursos de capacitação para uso de ferramentas básicas em informática, correio eletrônico institucional, acesso à Internet e ambiente para digitação de trabalhos acadêmicos. 40 41 A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães adota ainda políticas de educação inclusiva voltadas para pessoas portadoras de necessidades especiais, possibilitando o acesso e a permanência de alunos que apresentam alguma deficiência. Para tanto, está empenhada em promover o cumprimento dos requisitos legais de acessibilidade, conforme determinação da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e do Decreto nº 5.296/2004 e do Decreto nº 5.626/2005, que a regulamentam. 2.4.6. Políticas de Responsabilidade Social O trabalho desenvolvido pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães na área educacional reflete o seu compromisso com a responsabilidade social. A Instituição tem como componentes da sua função social, entre outros: a) a preocupação quanto à qualidade da formação dos seus alunos e dos serviços prestados; b) a permanente promoção de valores éticos; c) a realização de programas de incentivos à comunidade acadêmica; d) o estabelecimento de parcerias com instituições públicas. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães busca a excelência educacional e a melhoria contínua, tendo como foco o aluno e o desenvolvimento da região. O tema da responsabilidade social está inserido nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Nas atividades de ensino são incluídas, sempre que pertinente, no conteúdo dos componentes curriculares, temas de responsabilidade social. Além disso, são realizados seminários e encontros versando sobre o tema. As atividades de pesquisa são voltadas para a resolução de problemas e de demandas da comunidade na qual a Instituição está inserida, fortalecendo o compromisso institucional com o desenvolvimento da região. Na extensão, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães desenvolve atividades sobre temas relevantes que têm impacto de melhoria na sociedade quanto à inclusão social; desenvolvimento econômico e social; defesa do meio ambiente e memória cultural. Além do compromisso com a responsabilidade social manifestada quanto à qualidade da formação dos seus alunos e dos serviços prestados, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães participa e promove programas de incentivo e estabelece parcerias com organizações. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães mantém programas de incentivos à comunidade acadêmica. Para o corpo docente e técnico-administrativo destacam-se as políticas de qualificação. Para o corpo discente, destacam-se as políticas de apoio pedagógico e financeiro e os estímulos à permanência. Destaque-se que a proposta de inclusão social da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães fundamenta-se, prioritariamente, na maior democratização do acesso dos segmentos menos favorecidos da sociedade a seus cursos, sem comprometimento do critério de mérito como legitimador desse acesso. Dessa forma, a inclusão social não se refere apenas à questão racial e, por esta razão, tem de ser vista de forma mais abrangente, envolvendo padrão econômico e necessidades especiais. 41 42 A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães adota ainda políticas de educação inclusiva voltadas para pessoas portadoras de necessidades especiais, possibilitando o acesso e a permanência de alunos que apresentam alguma deficiência. No que se refere às parcerias com organizações, Faculdade Luiz Eduardo Magalhães contribui para o desenvolvimento da região, gerando mais empregos como também capacitando profissionais para atender as necessidades das empresas, e formando profissionais éticos e com responsabilidade social. 2.4.7. Políticas de Gestão Acadêmica O planejamento institucional tem como objetivo dotar a Instituição de um modelo de estrutura organizacional que lhe permita viabilizar a consecução de sua missão, objetivos e metas propostos neste PDI. O modelo adotado de planejamento procura viabilizar a implantação do PDI na perspectiva de uma política construída em uma conjuntura complexa e dinâmica permitindo conviver com as necessidades, tensões, relações de forças e negociações peculiares ao contexto educacional. A política institucional de gestão da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães pode ser explicitada com base nos seguintes princípios fundamentais da organização: I – unidade de patrimônio e administração; II – estrutura orgânica com base em cursos, vinculados à administração superior; III – indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, vedada a duplicação de meios para fins idênticos; IV – racionalidade de organização com plena utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis; V – flexibilidade de métodos e critérios, com vistas às diferenças individuais dos alunos, às peculiaridades locais e regionais, e às possibilidades de combinação dos conhecimentos para novos cursos e programas de pesquisa e de extensão. Os eixos centrais da gestão institucional estabelecem: a) a adoção de um modelo de organização que, em todos os planos, conduza à realização da missão institucional; b) uma organização integrada a um padrão geral de administração flexível e baseada na informação, na informatização e no domínio das novas tecnologias de comunicação; c) planejamento acadêmico capaz de conviver com mudanças e de estimular a inovação. O modelo desenhado para a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães dispõe de organização formal com estrutura simples, que visa propiciar à administração agilidade e flexibilidade para responder às necessidades da Instituição e às exigências modernas de gestão. Tal modelo permite ainda ampliar a transparência, a rapidez das respostas e a comunicação entre os segmentos que compõem a dinâmica institucional. A estrutura organizacional caracteriza-se por níveis hierárquicos responsáveis pela formulação, deliberação e execução das atividades institucionais, que se interpenetram, objetivando a qualidade da formação profissional e da gestão, possibilitando a implantação das medidas propostas e do crescimento institucional. 42 43 Os órgãos de deliberação e de execução foram concebidos com poucos níveis hierárquicos, uma vez que a hierarquia menos extensa contribui para tornar mais fácil a comunicação; exige menor controle burocrático; facilita a gestão de processos e de rotinas e a delegação de competências, podendo-se obter, em conseqüência, maior envolvimento da comunidade acadêmica, técnica e administrativa. Essa estrutura permite instaurar processos de decisão mais ágeis, com participação dos diferentes segmentos da comunidade interna, possibilitando para cada setor autonomia e responsabilidade pelas decisões adotadas. No que se refere à gestão institucional, esta exige que a função gerencial seja desenvolvida em todos os níveis hierárquicos da Instituição e tenha a capacidade de responder às demandas e às expectativas da comunidade interna e externa; reconstruir, quando se fizer necessário, as idéias e os conteúdos do PDI; acompanhar as mudanças políticas, econômicas, sociais, demográficas e culturais que afetam a Instituição e o ensino superior; aperfeiçoar o processo de avaliação de modo a reunir estudos e orientações que subsidiem cientificamente a decisão e a implementação de medidas que conduzam à execução do PDI. 43 44 3. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA INSTITUIÇÃO E DOS CURSOS 3.1. Cursos em Funcionamento a) Cursos de Graduação Presenciais DENOMINAÇÃO Sistemas de Informação CURSOS DE GRADUAÇÃO VAGAS MODALIDADE TURNOS ANUAIS Bacharelado 100 Noturno Diurno Pedagogia Licenciatura 200 Noturno Direito Bacharelado 100 Noturno CST em Produção de Grãos Tecnológico 80 Noturno CST em Agroindústria Tecnológico 80 Noturno SITUAÇÃO LEGAL Autorização: Portaria MEC nº 716, de 03 de março de 2005. Autorização: Portaria MEC/SESu nº 942, de 22 de novembro de 2006. Autorização: Portaria MEC/SESu nº 579, de 26 de junho de 2007. Autorização: Portaria MEC/SETEC nº Portaria nº 25, de 02 de junho de 2006. Autorização: Portaria MEC/SETEC nº nº 27, de 07 de junho de 2006. b) Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu Presenciais O programa de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães tem por finalidades: dar continuidade à formação do graduado, capacitando-o a desempenhar com independência e criatividade sua profissão, no grau de especialista; aperfeiçoar e aprofundar o conhecimento teórico e a práxis da pesquisa científica; promover a competência científica nos campos do saber, contribuindo para a formação e qualificação de docentes e pesquisadores. Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu oferecidos são os seguintes: Metodologia e Organização Didática da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em Direito Empresarial, em Logística, em Direito e Gerência de Cidades, em Sistemas de Produção de Grãos e Fibras, em Ensino de Ciências e Matemática. 3.2. Cursos de Futura Solicitação a) Cursos de Graduação Presenciais DENOMINAÇÃO CURSOS DE GRADUAÇÃO MODALIDADE VAGAS TURNOS ANUAIS ANO PREVISTO PARA 44 45 IMPLANTAÇÃO Curso Superior de Tecnologia Redes de Computadores Curso Superior de Tecnologia em Motomecanização Agrícola (experimental) Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Empresa Rural (experimental) Curso Superior de Tecnologia Curso Superior de Tecnologia Curso Superior de Tecnologia 100 Noturno 100 Noturno 100 Noturno 2011 2012 2012 Para cada novo curso de graduação serão constituídas duas turmas iniciais de 50 alunos. b) Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu Presenciais CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DENOMINAÇÃO Metodologia do Ensino Superior Análise e Projetos de Sistemas Segurança da Informação Empreendimento e Estratégia de Negócios Gestão Estratégica de Agronegócios Direito Empresarial VAGAS ANUAIS TURNOS 30 30 30 Noturno Noturno Noturno ANO PREVISTO PARA IMPLANTAÇÃO 2011 2011 2011 30 Noturno 2012 30 30 Noturno Noturno 2012 2012 3.3. Programas de Pesquisa e Extensão A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães desenvolverá atividades de pesquisa, promovendo ações que proporcionem contribuições teóricas e práticas às atividades de ensino e extensão. As atividades de pesquisa estarão voltadas para a resolução de problemas e de demandas da comunidade; e alinhadas a um modelo de desenvolvimento que privilegia, além do crescimento econômico, a promoção da qualidade de vida. As atividades de pesquisa serão desenvolvidas no âmbito dos cursos autorizados, com o apoio institucional da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. No período de vigência deste PDI, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães desenvolverá atividades de extensão visando promover a sua articulação com a sociedade, transferindo para esta os conhecimentos desenvolvidos com as atividades de ensino e pesquisa; e captando as demandas sociais para orientar a produção e o desenvolvimento de novos conhecimentos. São promovidas palestras, seminários, exposições, congressos, entre outras atividades. Além disso, a FILEM promove atividades artísticas e culturais na comunidade. A extensão será realizada no âmbito dos cursos autorizados, com o apoio institucional da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. 45 46 4. PERFIL DO CORPO DOCENTE E DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 4.1. Corpo Docente 4.1.1. Composição O corpo docente da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães é composto pelo pessoal de nível superior que exerce atividades de magistério superior. Entendem-se como atividades de magistério superior aquelas vinculadas ao ensino, pesquisa, extensão com o objetivo de ampliar e transmitir o saber discente, tais como orientação didática, supervisão de estágios, orientação de trabalho final de graduação, iniciação científica, monitoria, tutoria e demais atividades de acompanhamento do trabalho efetivo discente. São também consideradas as atividades inerentes à gestão acadêmica, privativas dos docentes, aquelas acordadas mediante contrato específico entre as FILEM e o professor, nos termos dos acordos e convenções coletivas de trabalho da classe profissional, na base territorial da instituição. A carreira do pessoal docente da FILEM é constituída por três subcategorias, e três níveis, assim delineados: I – Subcategoria P3, níveis de I a III; II - Subcategoria P2, níveis de I a III; III - Subcategoria P1, níveis de I a III. Docente: São requisitos mínimos para enquadramento nas subcategorias do Quadro de Carreira I - Subcategoria P3 - ser portador de diploma de doutor ou pós-doutor na área em que atua ou irá atuar, conferido por programa de pós-graduação devidamente reconhecido e credenciado pelo órgão governamental competente; II - Subcategoria P2 - ser portador de, no mínimo diploma de mestre, na área que atua ou irá atuar, conferido por programas de pós-graduação devidamente reconhecidos e credenciados pelo órgão governamental competente; III - Subcategoria P1 - ser portador de, no mínimo, certificado de pós-graduação lato sensu (especialização) na área que atua ou irá atuar, conferido por programa de pós-graduação devidamente credenciado, obedecendo à carga horária estabelecida e à legislação pertinente; Eventualmente, e por tempo estritamente determinado, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães pode dispor do concurso de Professor Visitante para o desenvolvimento de programas especiais de ensino, pesquisa ou extensão, bem como de Professor Colaborador, destinado a suprir a falta temporária de docente integrante da carreira de magistério. Para fins de progressão a uma subcategoria imediatamente superior do Quadro de Carreira Docente da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, o critério é a obtenção de titulação superior, considerando os indicadores de aproveitamento dos discentes sob sua responsabilidade, sendo esse enquadramento avaliado pela comissão de avaliação docente, mediante a existência de vaga na subcategoria superior, disponibilidade orçamentária e aprovação pela Diretoria Geral. No âmbito de uma mesma subcategoria, a progressão de um nível para outro se dará por tempo de contratação na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, cujo processo constará obrigatoriamente da assiduidade, da sinergia e do cumprimento integral do plano de aula e de atividades acadêmicas, conforme o caso, mediante aprovação da Diretoria Geral, e por produtividade, mediante avaliação anual, comprovada pela comissão de avaliação docente, ad referendum do Conselho Superior, ouvido 46 47 o Colegiado de Curso, na qual se verifique a mensuração, conforme os termos definidos no § 1º do artigo 11 do Plano de Carreira Docente. Para o primeiro enquadramento, o professor deverá apresentar e comprovar a sua produção científica e intelectual dos últimos três anos. O enquadramento ou ascensão nos diversos níveis será efetuado mediante requerimento do interessado instruído com documentação comprobatória ao respectivo coordenador de curso, que submeterá o processo à Diretoria, que encaminhará para a comissão de avaliação docente e, após, parecer conclusivo à Direção Geral para encaminhamento à Mantenedora. O corpo docente da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, independente da subcategoria e do nível ao qual esteja enquadrado o professor, está sujeito à prestação de serviços semanais em um dos seguintes regimes: I – Regime de Tempo Integral – TI, com compromisso de prestar 40 horas semanais de trabalho, sendo no máximo, 20 horas em sala de aula e, no mínimo, 20 horas em estudos, pesquisas, extensão, produção científica e intelectual, planejamento e avaliação; II – Regime de Tempo Parcial – TP, com compromisso de prestar no mínimo 12 horas semanais de trabalho, sendo 25% da sua carga horária fora da sala de aula, destinadas a estudos, pesquisas, extensão, produção científica e intelectual, planejamento e avaliação; III – Regime Especial – RE, quando, independentemente da carga horária semanal, o docente tem a remuneração da sua jornada de trabalho determinada pelo produto da carga horária semanal pelo valor da hora-aula referente à sua classificação no plano de carreira docente, observando-se, ainda, que pelo menos noventa por cento dessa jornada deve ser destinada às atividades de ensino. A distribuição do número de horas destinadas ao ensino, pesquisa, extensão e à administração acadêmica, é aprovada pela Diretoria Geral da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães e autorizada pela Mantenedora, nos termos da legislação vigente. 4.1.2. Plano de Carreira Docente PLANO DE CARREIRA DOCENTE TÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º Este Plano de Carreira Docente regula as condições de admissão, dispensa, direitos e vantagens, bem como os deveres e responsabilidades dos membros do magistério superior da FILEM Faculdade Luíz Eduardo Magalhães, adiante apenas FILEM, mantida pela ASOB - Associação de Ensino Superior D´Oeste Bahiano, doravante somente Mantenedora, ambas com sede em Luis Eduardo Magalhães, Estado da Bahia. Art. 2º As relações de trabalho dos membros do magistério superior da FILEM são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, pelas demais leis extravagantes que digam respeito à proteção laboral específica, por este plano e pelos acordos ou convenções coletivas de trabalho da classe, com aplicação na base territorial da Instituição. Art. 3º Os cargos ou funções do magistério superior da FILEM são acessíveis a todos os que satisfaçam os requisitos estabelecidos neste Plano. 47 48 Art. 4º Entendem-se como atividades de magistério superior aquelas vinculadas ao ensino, pesquisa, extensão com o objetivo de ampliar e transmitir o saber discente, tais como orientação didática, supervisão de estágios, orientação de trabalho final de graduação, iniciação científica, monitoria, tutoria e demais atividades de acompanhamento do trabalho efetivo discente. Parágrafo único. São também consideradas as atividades inerentes à gestão acadêmica, privativas dos docentes, aquelas acordadas mediante contrato específico entre as FILEM e o Professor, nos termos dos acordos e convenções coletivas de trabalho da classe profissional, na base territorial da instituição. TÍTULO II DO CORPO DOCENTE Art. 5º O corpo docente da FILEM é constituído pelos professores que nela exerçam atividades de magistério superior, conforme descrito no artigo 4° deste documento. Art. 6º O corpo docente integrará o quadro de pessoal da FILEM. Parágrafo único. A competência para aprovação do número de vagas do corpo docente, distribuídos pelas diversas classes e subcategorias estabelecidas neste Plano de Carreira Docente, será da Mantenedora após o encerramento de cada período letivo, tendo em vista o planejamento do período seguinte. CAPÍTULO I DA CLASSIFICAÇÃO E FIXAÇÃO DAS SUBCATEGORIAS DOCENTES Art. 7º A carreira do pessoal docente da FILEM será constituída por três subcategorias, e três níveis, assim delineados: I – Subcategoria P3, nos níveis de I a III II - Subcategoria P3, nos níveis de I a III; III - Subcategoria P1, nos níveis de I a III. CAPÍTULO II DO INGRESSO E ACESSO Art. 8º Os professores da FILEM são contratados pela Mantenedora, de acordo com as normas constantes neste capítulo, por indicação da Coordenação de Curso e aprovação da Diretoria Geral, obedecendo este Plano de Carreira Docente. § 1º Cabe às Coordenadorias de Cursos comprovarem a necessidade da contratação de docentes, fazendo o exame das credenciais dos interessados e encaminhando-as para análise final da Diretoria Geral. § 2º São condições fundamentais para o ingresso e permanência no magistério superior da FILEM: I - a idoneidade profissional; II - a capacidade didática; III - a integridade moral; IV - a boa conduta pública e privada. § 3º A admissão de pessoal docente far-se-á mediante contrato de trabalho celebrado com a Mantenedora e aceitação pelo contratado dos termos da política de recursos humanos da FILEM. § 4º A seleção de candidatos será feita com observância dos seguintes critérios: I – comprovação dos títulos acadêmicos obtidos pelo candidato; 48 49 II – comprovação da produção científica docente; III – demonstração de experiência profissional docente na área da disciplina/componente curricular e não docente na área de formação do candidato; IV – desempenho na aula-demonstrativa ministrada pelo candidato à comissão de avaliação docente, cabendo ainda, dispensa dessa formalidade, a critério da Diretoria Geral; V – apresentação de atestado de bons antecedentes. Art. 9º O professor contratado será enquadrado de acordo com a nomenclatura e salário da vaga disponível, na tabela que segue: TABELA DE ENQUADRAMENTO E PROGRESSÃO DO CORPO DOCENTE SUBCATEGORIA DOCENTE NÍVEIS I II III P3 1,3563 1,3656 1,3750 P2 1,2563 1,2656 1,2750 P1 1,1563 1,1656 1,1750 Art. 10. São requisitos para ingresso nas subcategorias docentes: I – Para subcategoria P3: ser portador de diploma de doutor ou pós-doutor na área em que atua ou irá atuar, conferido por programa de pós-graduação devidamente reconhecido e credenciado pelo órgão governamental competente; II - Para subcategoria P2: ser portador de, no mínimo diploma de mestre, na área que atua ou irá atuar, conferido por programas de pós-graduação devidamente reconhecidos e credenciados pelo órgão governamental competente; III - Para subcategoria P1: ser portador de, no mínimo, certificado de pós-graduação lato sensu (especialização) na área que atua ou irá atuar, conferido por programa de pós-graduação devidamente credenciado, obedecendo à carga horária estabelecida e à legislação pertinente. Art. 11. Para fins de ascensão a uma subcategoria mais elevada, o critério é o tempo de contratação do docente na FILEM e a obtenção de titulação superior, considerando os indicadores de aproveitamento dos discentes sob sua responsabilidade, sendo esse enquadramento avaliado pela comissão de avaliação docente, mediante a existência de vaga na subcategoria superior, disponibilidade orçamentária e aprovação pela Diretoria Geral. § 1º No âmbito de uma mesma subcategoria, a progressão de um nível para outro se dará: I – por tempo de contratação na FILEM e indicação da Diretoria, cujo processo constará obrigatoriamente da assiduidade, da sinergia e do cumprimento integral do plano de aula e de atividades acadêmicas, conforme o caso, mediante aprovação da Diretoria Geral observada os seguintes termos: a) para promoção do nível “I” para o nível “II”, o decurso mínimo de tempo será de dois anos, contado a partir da data de admissão, nos moldes deste inciso; b) nas promoções entre os demais níveis, o decurso mínimo de tempo será de três anos, contados a partir da última progressão desta espécie, observadas, também, as condições neste inciso. 49 50 II - por produtividade, mediante avaliação anual, comprovada pela comissão de avaliação docente, ad referendum do Conselho Superior, ouvido o colegiado de curso, na qual se verifique a mensuração: a) da assiduidade; b) do aproveitamento dos discentes nas disciplinas lecionadas, mediante aprovação nos processos avaliativos do MEC e, se for o caso, dos conselhos profissionais. c) pela produção científica do docente dos últimos três anos, a cargo da comissão de avaliação docente, ad referendum do Conselho Superior, ouvido o colegiado de Curso. § 2º A avaliação dos professores será realizada pela comissão de avaliação docente, seguindo os critérios estabelecidos em regulamentação própria e o programa de avaliação institucional da FILEM. Art. 12. O enquadramento nos vários níveis de referências, em função da produção científica e intelectual do docente, será realizado a cada dois anos, a critério da Diretoria Geral. § 1º Para o primeiro enquadramento, o professor deverá apresentar e comprovar a sua produção científica e intelectual dos últimos três anos. § 2º O enquadramento ou ascensão nos diversos níveis será efetuado mediante requerimento do interessado instruído com documentação comprobatória ao respectivo Coordenador de Curso, que submeterá o processo à Diretoria, que encaminhará para a comissão de avaliação docente e, após, parecer conclusivo à Direção Geral para encaminhamento à Mantenedora. § 3º A constatação de qualquer irregularidade no enquadramento ou na comprovação da documentação apresentada pelo docente implicará no cancelamento do enquadramento ou ascensão aprovada, independente de outras sanções legais. Art. 13. Na Tabela, conforme anexo II, consta a escala de valores numéricos para pontuação dos diversos trabalhos entendidos como produção científica e intelectual docente. § 1º O somatório dos pontos obtidos será sempre cumulativo, considerando o período dos últimos três anos e servirá para enquadramento nas diversas referências constantes na Tabela, conforme anexo II; § 2º Ainda que a pontuação relativa à produção científica do docente apresente somatório superior ao valor máximo necessário para ascensão de subcategoria e nível, este permanecerá enquadrado na subcategoria determinada pela sua titulação acadêmica, sendo desprezado eventual saldo de pontos. § 3º A partir do primeiro mês do semestre letivo subsequente à aprovação do enquadramento pela Diretoria Geral, o docente fará jus ao recebimento da remuneração correspondente ao novo enquadramento. Art. 14. Os benefícios das promoções previstas neste Plano serão creditados ao professor em relação ao valor da hora-aula e carga horária atribuída para o exercício docente na Instituição. CAPÍTULO III DA ACUMULAÇÃO Art. 15. O cumprimento de mais de uma função, por membro do magistério superior da FILEM deverá ser compatibilizado dentro do regime de trabalho que o docente estiver vinculado, conforme plano individual de trabalho aprovado pela Diretoria Geral. CAPÍTULO IV DOS OUTROS PROFISSIONAIS Art. 16. A instituição poderá contratar profissionais devidamente habilitados em outras áreas fora do magistério para prestarem serviços junto às áreas técnicas existentes nos cursos oferecidos. 50 51 § 1º A relação de trabalho entre a Mantenedora e tais profissionais será regida pelo que prescreve a CLT e o acordo e a convenção coletiva, conforme o caso. § 2º Os profissionais mencionados no caput deste artigo não integrarão o corpo docente do curso. § 3º A remuneração desses profissionais será proposta pela Direção Geral, que emitirá Portaria a ser submetida à aprovação da Mantenedora. § 4º Poderão ser contratados os seguintes profissionais, dentre outros: I – profissionais regularmente graduados na área da saúde para atuarem como preceptores e supervisores no curso oferecido pela Instituição, na função de ensinar a clinicar, por meio de instruções formais, desenvolvimento de conhecimentos e habilidades em desempenho de procedimentos clínicos, integrando os conceitos e valores da teoria e da prática factíveis para resolver os problemas cotidianos da atenção à saúde; II – demais profissionais regularmente inscritos no Conselho Profissional da classe, para atuação nos cursos oferecidos pela Instituição. CAPÍTULO V DOS DOCENTES SUBSTITUTOS E VISITANTES Art. 17. O docente substituto será admitido exclusivamente para suprir a falta de docentes integrantes da carreira e sua formação ou especialização deve manter estreita correlação com a área de atuação do docente substituído e atividade a ser desenvolvida. § 1º O docente substituto será admitido, em caráter transitório, pelo prazo máximo de três meses, permitida prorrogação por três anos, sendo vedada nova contratação antes de decorridos seis meses do término do contrato anterior. § 2º Para os efeitos deste artigo, consideram-se substituições eventuais aquelas realizadas para suprir falta de docentes, decorrente de demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e licença de concessão compulsória. § 3º A contratação do docente substituto far-se-á mediante processo de seleção a ser estabelecido pela Diretoria Geral da FILEM, não sendo computado para efeito de estatísticas junto aos órgãos reguladores. Art. 18. A contratação de docente visitante será efetivada à vista de notória capacidade técnica e científica do profissional, mediante análise do curriculum adotado pelo Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq), a ser efetuada pela Direção Geral. Art. 19. A remuneração dos docentes substitutos ou visitantes guardará estreita correlação com os valores pagos aos docentes integrantes da carreira, de acordo com a respectiva categoria, sempre no nível inicial. Art. 20. A contratação de docentes substitutos ou visitantes somente será feita nos termos das normas específicas aprovadas pela Mantenedora, por período determinado. Parágrafo único. O contratado para substituição ou para ministrar matéria que exista na matriz curricular com previsão para apenas um semestre ou dois, terá o vínculo jurídico limitado ao tempo de duração da disciplina. Findo, o contrato de trabalho estará automaticamente encerrado, não tendo direito a aviso prévio ou seguro desemprego. CAPÍTULO VI DO AFASTAMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO 51 52 Art. 21. Além dos casos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e daqueles estatuídos nos acordos ou convenções coletivas da classe na base territorial, poderá ocorrer o afastamento do ocupante de cargo docente, com direitos e vantagens estabelecidos neste Plano, conforme regulamentação específica. CAPÍTULO VII DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO Art. 22. O pessoal docente da FILEM estará vinculado aos seguintes regimes de trabalho: I - TI - tempo integral, com quarenta horas semanais de trabalho, podendo o professor assumir tarefas em salas de aula que requeiram, no máximo, cinquenta por cento do tempo contratual, sendo as atividades extraclasse aprovadas mediante o plano individual de trabalho docente; II - TP - tempo parcial, a partir de doze horas semanais de trabalho, devendo o professor assumir tarefas em sala de aula que requeiram, no máximo, setenta e cinco por cento do tempo contratual, sendo as atividades extraclasse aprovadas mediante o plano individual de trabalho docente; III - RE - regime especial, quando, independentemente da carga horária semanal, o docente tem a remuneração da sua jornada de trabalho determinada pelo produto da carga horária semanal pelo valor da hora-aula referente à sua classificação no plano de carreira docente, observando-se, ainda, que pelo menos noventa por cento dessa jornada deve ser destinada às atividades de ensino. Parágrafo único. As horas de trabalho não utilizadas em atividades de ensino serão distribuídas em preparo de aulas, assistência aos alunos, preparação e correção de provas e exames, pesquisas, funções administrativas, reuniões em órgãos colegiados, participação em eventos de capacitação, trabalhos práticos ou atividades de assessoria e extensão. Art. 23. A Mantenedora, mediante proposta da FILEM, fixará, anualmente, o número de vagas destinadas aos regimes de trabalho (especial, parcial e integral), observando, sempre, a legislação pertinente. § 1º A Mantenedora, com base em proposta da FILEM, pode, na medida de conveniência desta, contratar professores em outros regimes e/ou regime modular. § 2º Os ocupantes dos cargos de Direção e Coordenação serão enquadrados no regime de tempo integral ou parcial, conforme a necessidade e decisão da Mantenedora. Art. 24. O valor da hora-aula para efeito de remuneração do professor será fixado pela Mantenedora, considerando os acordos e convenções coletivas ajustados entre os órgãos representativos da classe e dos mantenedores, na base territorial e servirá como unidade para todos os efeitos, correspondendo ao valor a ser pago aos professores enquadrados na subcategoria de “Professor P1”, nível I da tabela do art. 9º deste diploma, que será considerada hora-aula básica. § 1º O valor da hora-aula ajustada de conformidade com o caput deste artigo sofrerá os ajustes correspondentes ao enquadramento do professor, observadas a subcategoria e nível, obtido com a multiplicação do valor da hora-aula básica pelo índice de enquadramento do professor, disposto na tabela do artigo 9º deste diploma legal. § 2º O valor da remuneração do professor será calculado multiplicando-se o valor da hora-aula encontrado na forma do parágrafo anterior pelo número de horas semanais do regime de trabalho em que o mesmo estiver contratado, considerando-se, ainda, o que prescreve a convenção coletiva do trabalho vigente. § 3º Sobre o valor apurado nos moldes do parágrafo anterior serão acrescidos os encargos sociais e demais direitos, nos termos da legislação pertinente e dos acordos ou convenções coletivas de trabalho da classe na base territorial da FILEM. § 4º Os valores remuneratórios do corpo docente serão reajustados, na forma da legislação em vigor. 52 53 Art. 25. Os docentes designados para funções de Direção, Coordenação e outros cargos em comissão criados pelo Conselho Superior, por indicação da Mantenedora, receberão, enquanto no exercício, remuneração de professor, com nível equivalente à sua titulação, nos regimes de quarenta, trinta ou vinte horas semanais, acrescidas, conforme o caso, comissão de função, definida por portaria da Mantenedora. CAPÍTULO VIII DOS DIREITOS E VANTAGENS Art. 26. Além da remuneração do cargo, o membro do magistério superior da FILEM poderá receber as seguintes vantagens pecuniárias, além daquelas acordadas nos acordos ou convenções coletivas de trabalho da classe na base territorial: I - diárias; II - ajuda de custo; III - adicional de insalubridade e/ou periculosidade, conforme a legislação vigente; IV – comissão de função. § 1º Também é assegurado ao professor o acesso ao seu aprimoramento profissional, conforme regulamentação específica e a infraestrutura adequada ao exercício profissional. § 2º Além dos direitos acima dispostos, são assegurados ao professor os direitos e vantagens integrantes das cláusulas do acordo ou convenção coletiva de trabalho entabulada entre os sindicatos da classe e dos mantenedores na base territorial da FILEM. CAPÍTULO IX DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DOS PROFESSORES Art. 27. São obrigações dos professores da FILEM, sem prejuízo das constantes no Regimento Geral da Instituição: I - elaborar o plano de ensino das disciplinas e atividades sob sua responsabilidade, conforme o caso, em harmonia com as deliberações da Coordenação, respeitando as interfaces com as outras disciplinas afins, submetendo-o à aprovação da Coordenação do Curso; II - orientar, dirigir e ministrar o ensino das disciplinas sob sua responsabilidade, cumprindo integralmente o conteúdo programático, a integralização da carga horária e o horário de aulas, promovendo esforços na consecução da qualidade e produtividade do processo ensino-aprendizagem e prestando contas à Coordenação e o Colegiado do Curso, bem como ao Núcleo Docente Estruturante; III - atualizar semestralmente o plano de ensino das disciplinas e o plano de trabalho das atividades extraclasse sob sua responsabilidade, bem como desenvolver novas formas de interação utilizando as tecnologias educacionais disponíveis; IV - adotar medidas que signifiquem aprimoramento e melhoria das atividades de ensino, pesquisa e extensão; V - organizar e ministrar aulas considerando as atividades de ensino associadas à pesquisa e à extensão; VI - apresentar projetos relacionados à pesquisa e extensão, de forma associada às atividades de ensino; VII - orientar discentes na área de sua disciplina e em programas de iniciação científica, monitoria, trabalhos de conclusão de curso e estágio curricular; 53 54 VIII - disponibilizar resultados do desempenho acadêmico e julgar os resultados apresentados pelos discentes, efetuando a revisão automática das avaliações; IX - disponibilizar à secretaria acadêmica, os resultados das avaliações discentes e a apuração de frequência, nos prazos fixados pelo Conselho Superior; X - observar o regime disciplinar da FILEM e velar pela qualidade e produtividade de todas as suas atividades acadêmicas, dentro e fora da Instituição; XI - participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados para as quais for designado, dos programas de capacitação docente (pedagógica, metodológica e tecnológica), visando à melhoria de sua atuação docente; XII - exercer outras atribuições inerentes às suas competências ou determinadas pelos órgãos ou autoridades superiores, de acordo com este Plano de Carreira Docente, no âmbito de sua atuação; XII - manter e zelar pela disciplina do corpo discente, no exercício de suas funções; XIV - cumprir e fazer cumprir este Plano de Carreira Docente, o Estatuto da Mantenedora e o Regimento da FILEM, bem como a legislação e normas vigentes; XV - comparecer às FILEM, no horário normal de trabalho e, quando convocado, em horários extraordinários, executando os serviços que lhe competirem; XVI - cumprir as determinações emanadas dos órgãos colegiados e executivos superiores da FILEM; XVII - guardar sigilo quanto aos assuntos de serviço; XVIII - manter, com os pares, espírito de cooperação e solidariedade, respeitando-os em suas diferenças especialmente quanto a honra privada e profissional, agindo da mesma forma com a Instituição de Ensino Superior; XIX - zelar pela economia do material da FILEM e pela conservação do que for confiado à sua guarda e uso; XX - conservar sempre atualizada a sua ficha de assentamento pessoal; XXI - apresentar, dentro dos prazos previstos, os relatórios de suas atividades. Art. 28. Todo professor, independentemente da subcategoria ou nível que está enquadrado, é responsável pela organização, planejamento e operacionalização das disciplinas e atividades que lhe forem confiadas pela coordenação do curso. Art. 29. Os encargos de ensino, pesquisa e extensão serão distribuídos entre os docentes, pela Direção Geral, mediante apresentação da proposta individual de trabalho. Art. 30. O docente é responsável por todos os prejuízos que causar às FILEM e à Mantenedora, por dolo, omissão, negligência, imprudência ou imperícia (artigos 185 e 186 do Código Civil) estando autorizada a empregadora a compensar o valor dos danos com os créditos que o agente possuir, independente de aplicação de sanção pela Diretoria Geral, conforme o caso. Art. 31. A responsabilidade administrativa não exime o docente da responsabilidade civil ou criminal, nem o pagamento da indenização a que se refere o artigo anterior o exime da pena disciplinar a que está sujeito. 54 55 CAPÍTULO X DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA Art. 32. É passível de demissão, por justa causa, o professor que, em reincidência e sem motivo aceito como justo, deixar de cumprir o plano de curso das disciplinas de que é responsável ou de integralizar a carga horária das mesmas, fixada nos currículos dos cursos, aprovados para as FILEM. Parágrafo único. Será demitido por justa causa, também, o professor que incorrer em qualquer das condutas descritas como faltas constantes do numerus clausus do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT ou cujo comportamento dentro e fora da Instituição de Ensino Superior seja incompatível com os postulados do Ensino e Formação de pessoas, considerada falta conduta que seja considerada não irrepreensível na vida privada. TÍTULO III DAS FÉRIAS COLETIVAS E DO TRABALHO NOTURNO Art. 33. Os professores e demais empregados da FILEM têm conhecimento de que os Cursos são semestrais e são paralisadas as atividades no período de 1.º a 30 de junho e de 20 a 31 de dezembro e de 1.º de janeiro a 20 de janeiro do ano seguinte, em que não são realizadas atividades educacionais ou de controle administrativo, os quais são considerados de férias coletivas, conforme disposto no artigo 133, inciso III da Consolidação de Leis do Trabalho e estão de pleno acordo com o regime, que fará parte do contrato de trabalho a ser assinado quando contratados. Como recebem sem trabalhar por período superior a 30 (trinta) dias estão englobados os valores relativos ao terço constitucional para compensar a ausência de prestação de serviço no periodo excedente. Art. 34. Os professores e demais empregados da FILEM têm conhecimento de que as paralisações previstas no artigo anterior são considerados de férias coletivas porque não há atividade administrativa. Como gozam de afastamentos remunerados por período superior a 30 (trinta) dias, no caso 60 (sessenta) dias, os valores recebidos estão englobados nos 30 (trinta) dias restantes. Art. 35. Os professores e empregados da Administração tem conhecimento de que os Cursos de Graduação e Superior de Tecnologia ministrados pela FILEM são no período das 19h00 às 22h40. Ficam cientes de que prevendo a Consolidação de Leis do Trabalho que o trabalho a partir das 22h00 é considerado noturno, o adicional que a empregadora se dispõe a pagar pelo corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora trabalhada. O mesmo critério será adotado para os empregados que não sejam professores. Art. 36. O regime dos professores é o previsto pelos artigos 320 a 327 da Consolidação de Leis do Trabalho, pagos pelas horas aula ministradas e os dos demais empregados pelo regime comum, cujo divisor para fins de cálculo da tempo de serviço prestado após as 22h00 será de 240 (duzentos e quarenta). As normas inseridas no Plano de Carreira, seguem a orientação do artigo 461, § 3.º da CLT, e serão cumpridas tal como nela se contém. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 37. O controle de frequência docente será exercido pela Coordenação de Curso em consonância com a Diretoria Geral. Art. 38. Para efeito de pedido de reconsideração, recurso ou representação do magistério superior, fica estabelecida a seguinte hierarquia, por ordem crescente de competência: I – Coordenador de Curso; II – Colegiado de Curso; 55 56 III – Diretoria Geral; IV – Conselho Superior, como instância máxima. Art. 39. Em caso de não acolhimento de pedido de reconsideração, recurso ou representação, o interessado poderá recorrer à instância imediatamente superior. Art. 40. Os direitos, deveres e penalidades disciplinares do corpo docente são os estabelecidos neste Plano e no Regimento da FILEM. Art. 41. O Conselho Superior disporá sobre as normas regulamentares relativas aos Professores Visitantes e Colaboradores. Art. 42. Para todos os efeitos, cabe a Mantenedora a decisão final sobre medidas que importem em despesas ou em alteração de custo ou orçamento. Art. 43. Os casos omissos deste plano serão resolvidos: I – no plano didático-acadêmico, pelo Diretor Geral, ad referendum do Conselho Superior; II - nos casos em que envolvam aumento ou diminuição de despesa, além do disposto no inciso anterior, por manifestação expressa da Mantenedora. Art. 44. Esse Plano de Carreira Docente entrará em vigor após manifestação do Diretor Geral, parecer do Conselho Superior, aprovação e homologação pelo Presidente da Mantenedora. Parágrafo único. Todos os docentes contratados a partir da data de homologação deste Plano de Carreira Docente serão enquadrados no mesmo, não se admitindo qualquer exceção. Art. 45. Os professores componentes do quadro atual de docentes não enquadrados no presente Plano de Carreira Docente constituirão uma subcategoria em extinção. Art. 46. Este Plano de Carreira revoga todas as disposições em contrário. Art. 47. O presente Plano de Carreira será protocolizado na Delegacia Regional do Trabalho de Barreiras, para homologação e quanto às férias antecipadas, serão comunicadas para homologação com o prazo previsto na legislação. ANEXO AO PLANO DE CARREIRA DO CORPO DOCENTE DA FACULDADE LUIZ EDUARDO MAGALHÃES ANEXO I REGULAMENTO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOCENTE – CAD Art. 1º A Comissão de Avaliação Docente - CAD tem por finalidade assessorar a Diretoria Geral no processo de avaliação dos professores do quadro docente da FILEM, para os efeitos previstos neste PCD, competindo-lhe proceder à avaliação e reavaliação do desempenho profissional de todos os docentes, para fins de enquadramento. § 1º A Comissão de Avaliação Docente é diretamente subordinada à Diretoria Geral. § 2º No processo de avaliação, a Comissão de Avaliação Docente leva em consideração as tabelas anexas. Art. 2º A Comissão de Avaliação Docente – CAD é constituída por: I - um representante da Diretoria Geral, que a preside; II - um representante do Conselho Superior, eleito pelos seus pares; III - um representante dos Coordenadores de Curso, eleitos por seus pares. 56 57 § 1º Cada membro terá um suplente. § 2º Os membros da CAD e seus suplentes serão eleitos para um mandato de dois anos, permitida a recondução. Art. 3º Compete ao Presidente da CAD: I - convocar todos os membros da Comissão, estabelecendo data e horário para as reuniões de avaliação, podendo solicitar, via ofício, reexame de determinada avaliação docente, caso considere inadequado o processo de avaliação realizado; II - abrir a reunião, dando início ao processo e encerrá-la na hora conveniente; III - impugnar a avaliação em caso de dúvida; IV - aprovar o laudo de avaliação e apresentá-lo à Direção Geral que o encaminhará à Mantenedora para decisão final. Art. 4º A Comissão de Avaliação Docente reunirá ordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente. Parágrafo único. O Diretor Geral poderá convocar, a qualquer tempo, reunião extraordinária para avaliação de professor, para efeito de enquadramento. Art. 5º A Comissão de Avaliação Docente pode convocar, nos casos em que julgar necessário, técnicos indicados pelo titular da área específica, para emitir laudo técnico sobre os projetos e trabalhos do avaliado, constantes do currículo, bem como solicitar qualquer tipo de comprovação dos títulos declarados. ANEXO II TABELA I PRODUÇÃO CIENTÍFICA E INTELECTUAL, PUBLICAÇÕES E PONTUAÇÕES - DOCENTES PUBLICAÇÕES N. DE PONTOS LIVRO EDITADO a) Autor ou co-autor 80 ARTIGOS a) Artigo publicado em periódico especializado, revista técnica ou congênere, nacionais ou estrangeiras de ampla circulação 20 b) Trabalho escrito apresentado em congressos, encontros científicos, seminários ou eventos congêneres 10 c) Colaboração em livros, como autor de parte de publicação (capítulos, volumes, partes substanciais) 20 d) Tradução de artigo ou capítulo de livro estrangeiro publicado (computado até cinco por ano) 05 OUTRAS PUBLICAÇÕES ESCRITAS: a) Projeto ou publicação de trabalho científico ou intelectual que acarrete sensível melhoria do ensino das FILEM 30 57 58 b) Trabalhos escritos de conclusão de projetos de Pesquisa/Extensão/Acadêmicos, apresentados (encadernados) segundo as normas técnicas existentes quanto a formato, texto e bibliografia. 20 c) Apostila ou compêndio de notas de aulas inéditas, quando de finalidade didáticopedagógica para uso no ensino desta Instituição, publicados por órgãos específicos. 10 b) Palestra e/ou conferência proferida, conforme resenha escrita com certificado comprovante (computadas até cinco por ano, com temas distintos). 05 ORIENTAÇÃO: a) Orientação de tese de doutorado; 30 b) Orientação de tese de mestrado; 20 c) Orientação de bolsa de iniciação científica. 05 PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS a) Docência Livre; 15 b) Trabalho final de doutorado; 10 c) Trabalho final de mestrado. 10 ANEXO III TABELA II – PONTUAÇÃO EXIGIDA PARA ENQUADRAMENTO E PROMOÇÃO DE DOCENTES SUBCATEGORIA NÍVEIS I II III P3 310 390 540 P2 160 220 280 P1 -0- 40 80 ANEXO IV TABELA III - BASE SALARIAL 2010 SUBCATEGORIA DOCENTE PROFESSOR P3 PROFESSOR P2 CLASSE NÍVEIS I II III C R$ 30,00 R$ 31,00 R$ 30,06 B R$ 29,00 R$ 30,00 R$ 32,00 A R$ 28,00 R$ 29,00 R$ 30,00 C R$ 26,00 R$ 27,00 R$ 28,00 58 59 B R$ 25,00 R$ 26,00 R$ 27,00 A R$ 24,00 R$ 25,00 R$ 26,00 C R$ 23,00 R$ 24,00 R$ 25,00 B R$ 22,00 R$ 23,00 R$ 24,00 A R$ 21,00 R$ 22,00 R$ 23,00 PROFESSOR P1 ANEXO IV PORTARIA N.º 02/2009. O Presidente do Conselho Superior, no uso das atribuições do seu cargo, e, Considerando que a reestruturação organizacional da Filem – Faculdade Luiz Eduardo Magalhães e implantação do Plano de Carreira dos Docentes e Empregados; Considerando ter a Comissão de Função efeito de remuneração pro labore faciendo sem se incorporar ao salário, a ser paga aos colaboradores que vierem a ser designados para exercer Função de Confiança; Considerando o conceito jurídico de Função de Confiança como a atividade conferida ao colaborador em nome do empregador como “delegação de poderes de gestão” da Instituição, sendo exemplo coordenação de cursos, atribuições e responsabilidades, e por ser de especial natureza, depende de o ocupante eleito gozar de integral confiança do empregador, e a ocupará enquanto gozá-la, R E S O L V E: Art. 1º Ficam criados, na FILEM – Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, as seguintes Funções Comissionadas: I – Função Comissionada I (FC 1), para ocupantes dos cargos de Coordenador de Curso. II– Função Comissionada II (FC II), para os ocupantes dos cargos de Vice-Diretor. III – Função Comissionada III (FC III), para o ocupante do cargo de Diretor Geral. Art. 2º São fixados os seguintes valores para a remuneração dos ocupantes das Funções Comissionadas: I – R$500,00, para a Função Comissionada I; II – R$600,00, para a Função Comissionada II; III – R$700,00, para a Função Comissionada III; Art. 3º A gratificação será paga ao empregado que vier a ser designado para exercer a Função Comissionada. Não integra o salário base. Será cessado o pagamento e o direito a ele quando alcançado o termo de duração ou vier a ser dispensado por ato formal da Mantenedora ou da DireçãoGeral. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, mas dependerá de referendo pela Mantenedora. 59 60 4.1.3. Critérios de Seleção e Contratação A admissão do professor é feita mediante seleção procedida pela Coordenação de Curso e Direção Geral e homologada pelo Conselho Superior, observados os seguintes critérios: I - a idoneidade profissional; II - a capacidade didática; III - a integridade moral; IV - a boa conduta pública e privada. A seleção de candidatos será feita com observância dos seguintes critérios: I – comprovação dos títulos acadêmicos obtidos pelo candidato; II – comprovação da produção científica docente; III – demonstração de experiência profissional docente na área da disciplina/componente curricular e não docente na área de formação do candidato; IV – desempenho na aula-demonstrativa ministrada pelo candidato à comissão de avaliação docente, cabendo ainda, dispensa dessa formalidade, a critério da Diretoria Geral; V – apresentação de atestado de bons antecedentes. São requisitos mínimos para enquadramento nas categorias do Quadro de Carreira Docente: I - Subcategoria P3 - ser portador de diploma de doutor ou pós-doutor na área em que atua ou irá atuar, conferido por programa de pós-graduação devidamente reconhecido e credenciado pelo órgão governamental competente; II - Subcategoria P2 - ser portador de, no mínimo diploma de mestre, na área que atua ou irá atuar, conferido por programas de pós-graduação devidamente reconhecidos e credenciados pelo órgão governamental competente; III - Subcategoria P1 - ser portador de, no mínimo, certificado de pós-graduação lato sensu (especialização) na área que atua ou irá atuar, conferido por programa de pós-graduação devidamente credenciado, obedecendo à carga horária estabelecida e à legislação pertinente. A contratação ou dispensa do docente, nos termos da legislação em vigor, é de competência da Mantenedora, nos termos do seu Estatuto, após parecer do Diretor Geral da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, tendo em vista a seleção procedida pelo Colegiado de Curso e homologada pelo Conselho Superior. 4.1.4. Procedimentos para Substituição (Definitiva e Eventual) dos Professores do Quadro Eventualmente e por tempo estritamente determinado, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães pode dispor do concurso de Professor Visitante para o desenvolvimento de programas especiais de ensino, pesquisa ou extensão, bem como de Professor Colaborador, destinado a suprir a falta temporária de docente integrante da carreira de magistério. 60 61 O Professor Visitante é o docente admitido temporariamente, na forma da legislação trabalhista, com competência específica para atuar no desenvolvimento de programas especiais de ensino, pesquisa ou extensão. O Professor Colaborador ou Substituto é o docente admitido para suprir a falta temporária de docentes integrantes do Quadro de Carreira Docente. A contratação do professor colaborador ocorre para atender necessidade temporária decorrente do afastamento por cedência ou afastamento de interesse institucional, de tratamento de saúde, de licença gestante, de licença especial, de interesse particular ou público, não remunerado; ou ainda de qualificação profissional. O prazo do contrato do Professor Colaborador é de até 12 meses. Em se tratando de qualificação profissional, o contrato do Professor Colaborador é igual ao prazo do afastamento. A substituição definitiva dos professores do Quadro de Carreira Docente está sujeita a abertura de processo seletivo para contratação de novos docentes para a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. 4.1.5. Políticas de Qualificação Docente PLANO DE CAPACITAÇÃO DO CORPO DOCENTE DA FACULDADE LUIZ EDUARDO MAGALHÃES Capítulo I – Dos Objetivos do Plano de Capacitação Art. 1º. O Plano de Capacitação do Corpo Docente tem por objetivo promover a melhoria da qualidade das funções de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. Capítulo II – Dos Meios, Condições e Prazos para Capacitação Art. 2º. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães promoverá a capacitação de docentes integrantes do Quadro de Carreira Docente por meio: I – de bolsas para participação em programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e programas de pós-doutorado; II – de bolsas para participação em cursos de pós-graduação lato sensu desenvolvidos pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, ou na ausência desses, em outras instituições nacionais; III – da oferta de cursos de atualização pedagógica para os professores; IV – do apoio à divulgação e à publicação de teses, dissertações, monografias e/ou outros trabalhos acadêmicos; V – de auxílio financeiro para participação do docente em congressos, seminários, feiras, reuniões científicas, tecnológicas ou pedagógicas, e eventos similares, com ou sem apresentação de trabalho de sua autoria ou co-autoria, desde que considerado relevante para o Colegiado de Curso. §1º. A capacitação de que trata o caput deste artigo e respectivos incisos pode ensejar o afastamento integral ou parcial do docente no que se refere às suas atividades docentes. §2º. Os afastamentos de que trata o §1º, quando remunerados, deverão constar no orçamento anual da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, não podendo ultrapassar o teto nele fixado e deverão ser autorizados pelo Conselho Superior. 61 62 Art. 3º. A capacitação por meio de programas, cursos e atividades de que trata o artigo 2º, pode se desenvolver na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães ou em outras instituições de ensino do País e do exterior. Art. 4º. O afastamento previsto no §1º do artigo 2º tem duração variável, dependendo da natureza da capacitação, conforme os seguintes prazos: I – até 12 (doze) meses, para programas de mestrado; II – até 24 (vinte e quatro) meses, para programas de doutorado; III – até 06 (seis) meses, para programas de pós-doutorado. Art. 5º. Os prazos estabelecidos no artigo 4º podem ser prorrogados com a aprovação do Conselho Superior, que fixará a duração desse prazo. Capítulo III – Dos Critérios de Seleção Art. 6º. O Conselho Superior, auxiliado pelo Diretor Geral da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, é o órgão responsável pela supervisão, seleção e indicação dos docentes para a capacitação interna e externa, sendo auxiliado pelo Coordenador do curso a que estiver vinculado o docente. Art. 7º. Ficam instituídos os seguintes critérios que devem nortear o processo de seleção e indicação do docente: I – mínimo de 02 (dois) anos de docência na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães para cursos de pósgraduação lato sensu e de 03 (três) anos de docência na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães para programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e programas de pós-doutorado; II – maior tempo de serviço docente na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, no caso de empate; III – média do desempenho acadêmico do docente na avaliação institucional dos últimos 02 (dois) anos; IV – importância e afinidade da capacitação com as disciplinas que o docente ministra; V – plano de estudos do docente; VI – impacto da realização dos estudos a serem realizados pelo docente no curso e na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães; VII – compatibilização do plano de estudos do docente com os interesses institucionais; VIII – credenciamento e/ou recomendação, pela CAPES, dos programas de mestrado ou doutorado; IX – mínimo de 20 horas semanais junto a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, incluindo horas de dedicação às aulas, projetos, cargos administrativos e outras atividades acadêmicas; X – docente não possua vínculo com outra instituição de ensino superior onde dedique maior carga horária que na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. §1º. Professores com dedicação de menos de 20 horas ou menos de 02 (dois) anos de dedicação à Faculdade Luiz Eduardo Magalhães poderão pleitear bolsas e auxílios, desde que: I – encaminhe carta protocolada ao Conselho Superior, manifestando o seu interesse em permanecer na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães e aumentar sua carga horária na medida do possível; II – o Conselho Superior emita parecer favorável à excepcionalidade do caso, através dos interesses do curso, e da atuação do docente junto à Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. §2º. Os pedidos de bolsas devem ser encaminhados ao Conselho Superior, em 02 (duas) datas: a) primeiro semestre: último dia útil de fevereiro; b) segundo semestre: até último dia útil do mês de agosto. 62 63 §3º. Os pedidos de auxílio financeiro para participação em eventos devem ser encaminhados em requerimento próprio, acrescido da previsão das despesas, ao órgão competente, no mínimo 60 dias antes do início do evento. Art. 8º. O docente indicado, na forma e para os efeitos deste Plano de Capacitação do Corpo Docente, somente tem viabilizado seu afastamento, após apresentar: I – documento comprobatório de sua aceitação pela instituição responsável pelo curso ou programa; II – comprovação da necessidade e período de afastamento; III – plano de estudos, com cronograma de execução. Parágrafo Único. O afastamento é considerado autorizado e efetivado depois de apresentados os documentos exigidos e assinado o Contrato de Afastamento. Art. 9º. A prorrogação do afastamento, prevista no artigo 5º, deve ser solicitada pelo docente, instruída com a seguinte documentação: I – solicitação oficial, com as razões do pedido e antecedência mínima de 60 dias do término do afastamento; II – apresentação do plano de estudos para o período de prorrogação, assinado pelo docente e orientador. Art. 10. A concessão de qualquer afastamento previsto neste Plano de Capacitação do Corpo Docente importa o compromisso de, no seu retorno, o docente manter vínculo com a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães pelo tempo mínimo igual ao do afastamento, incluído as prorrogações, sob pena de indenização de todas as despesas estabelecidas no Contrato de Afastamento. Capítulo IV – Do Relatório e Prestação de Contas Art. 11. Compete ao Diretor Geral da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães o acompanhamento do Plano de Capacitação do Corpo Docente. Art. 12. Cabe àquele que estiver afastado para pós-graduação, apresentar ao Diretor Geral da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, relatórios trimestrais de atividades, com a documentação comprobatória de seu rendimento. Art. 13. Ao término do curso ou programa, o docente deve apresentar ao Diretor Geral da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, relatório final acompanhado de cópia da Ata de Defesa da Dissertação ou Tese, ou Certificado de Conclusão de Curso, juntamente com 01 (um) exemplar da dissertação ou tese. Art. 14. O não cumprimento do disposto nos artigos 12 e 13 ou, apresentação de rendimento insatisfatório no curso ou programa, pode implicar a suspensão dos benefícios previstos neste Plano de Capacitação do Corpo Docente, inclusive o do afastamento. Capítulo V – Do Financiamento Art. 15. Os incentivos incluídos no artigo 2º serão financiados com recursos da Mantenedora e/ou com recursos alocados por terceiros. Parágrafo Único. Nos orçamentos anuais ou plurianuais da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, a Mantenedora destinará os recursos disponíveis para a execução dos incentivos. Capítulo VI – Das Disposições Finais Art. 16. Serão elaborados Planos Anuais e Plurianuais de Capacitação Docente, nos termos do Regimento da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. 63 64 Art. 17. As situações omissas ou de interpretação duvidosas surgidas da aplicação das normas deste Plano de Capacitação do Corpo Docente deverão ser dirimidas pelo Conselho Superior. Art. 18. Este Plano de Capacitação do Corpo Docente entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior. 4.1.6. Estímulos (ou Incentivos) Profissionais aos Docentes A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães estimula a produção científica, técnica, pedagógica e cultural dos professores. Para tanto oferecerá suporte técnico e apoio à produção do corpo docente. Nesse sentido, constitui modalidade de incentivo à capacitação docente o “apoio à divulgação e à publicação de teses, dissertações, monografias e/ou outros trabalhos acadêmicos”. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães apóia a participação do corpo docente em eventos científicos e acadêmicos. A participação em eventos é viabilizada pela concessão de “auxílio financeiro para participação do docente em congressos, seminários, feiras, reuniões científicas, tecnológicas ou pedagógicas, e eventos similares, com ou sem apresentação de trabalho de sua autoria ou co-autoria, desde que considerado relevante para o Colegiado de Curso”. De acordo com o §3º do artigo 7º do Plano de Capacitação do Corpo Docente, “os pedidos de auxílio financeiro para participação em eventos devem ser encaminhados em requerimento próprio, acrescido da previsão das despesas, ao órgão competente, no mínimo 60 dias antes do início do evento”. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães oferece incentivos à elevação da titulação do seu corpo docente. Nesse sentido, de acordo com o Plano de Capacitação do Corpo Docente constituem modalidades de incentivos: I – de bolsas para participação em programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e programas de pós-doutorado; II – de bolsas para participação em cursos de pós-graduação lato sensu desenvolvidos pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, ou na ausência desses, em outras instituições nacionais; De acordo com o §2º do artigo 7º do Plano de Capacitação do Corpo Docente, “os pedidos de bolsas devem ser encaminhados ao Conselho Superior, em 02 (duas) datas: a) primeiro semestre: último dia útil de fevereiro; b) segundo semestre: até último dia útil do mês de agosto. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães também oferece incentivos à formação e atualização pedagógica dos professores. Nesse sentido, constitui modalidade de incentivo à capacitação docente a “oferta de cursos de atualização pedagógica para os professores”. No que se refere à formação pedagógica, a Instituição realiza semanas pedagógicas no início de cada período letivo, para discussão dos projetos pedagógicos, planos de curso e metodologia de ensino. São também organizados cursos com temática abordando assuntos pedagógicos, com conteúdos que valorizam a metodologia de ensino. Além disso, com o objetivo de orientar professores na condução de disciplinas, sugerindo metodologias, recursos, atividades e propostas de trabalho, além de orientar a relação professor-aluno, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães oferece o serviço de orientação pedagógica ao corpo docente. Este serviço é realizado pelo Núcleo de Apoio Didático-Pedagógico ao Docente, que tem como finalidade assessorar o corpo docente nas fases de planejamento, execução e avaliação, buscando a 64 65 qualidade do processo ensino-aprendizagem. O Núcleo de Apoio Didático-Pedagógico ao Docente é coordenado por um profissional com formação na área de Pedagogia e integrado pelos Coordenadores de Curso. 4.1.7. Cronograma e Plano de Expansão do Corpo Docente para o Período de Vigência do PDI Para o período 2010/2014 a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães planeja a expansão do corpo docente, conforme demonstrado no quadro a seguir. CRONOGRAMA DE EXPANSÃO DO CORPO DOCENTE QUANTIDADE TITULAÇÃO 2010 2011 2012 2013 Doutorado 01 05 03 03 Mestrado 02 09 06 05 Especialização 01 04 03 02 TOTAL 04 18 12 10 2014 01 02 01 04 CRONOGRAMA DE EXPANSÃO DO CORPO DOCENTE QUANTIDADE REGIME DE TRABALHO 2010 2011 2012 2013 Tempo Integral 02 06 04 05 Tempo Parcial 01 09 06 04 Horista 01 03 02 01 TOTAL 04 18 12 10 2014 01 02 01 04 4.2. Corpo Técnico-Administrativo 4.2.1. Composição O corpo técnico-administrativo da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães é constituído por todos os funcionários não docentes, contratados pela Mantenedora para o exercício dos serviços necessários ao bom funcionamento da Instituição. A carreira do corpo técnico-administrativo consiste em quadro único e estrutura-se da seguinte forma: I – Agente Administrativo I, com formação de ensino fundamental incompleto; II – Agente Administrativo II, com formação de ensino fundamental completo; III – Agente Administrativo III, com formação de ensino médio incompleto; IV – Agente Administrativo IV, com formação de ensino médio completo; V – Técnico Administrativo I, com formação de ensino superior; VI – Técnico Administrativo II, com formação de pós-graduação lato sensu (especialização); VII – Técnico Administrativo III, com formação de pós-graduação stricto sensu (mestrado); VIII – Técnico Administrativo IV, com formação de doutorado. 65 66 A movimentação funcional do corpo técnico-administrativo dá-se mediante: I – progressão vertical; II – progressão horizontal. A progressão vertical é a passagem do membro do corpo técnico-administrativo de um nível para outro, em virtude de habilitação específica e da aprovação em teste seletivo, conforme dispuser o edital em face da existência da vaga. O membro do corpo técnico-administrativo, após a progressão permanece na mesma referência em que se encontrava no nível anterior. A progressão horizontal é a movimentação por antigüidade ou por merecimento de uma referência para outra, dentro de um mesmo nível, cumpridas simultaneamente as condições a seguir: I – completar 03 (três) anos de efetivo exercício na referência em que estiver posicionado; II – obter resultado positivo na avaliação de desempenho relativo ao interstício de tempo referido no inciso anterior; III – participar com aproveitamento satisfatório de programas de capacitação na área de atuação, na modalidade presencial, semipresencial ou não-presencial, autorizados ou reconhecidos nos termos da legislação educacional em vigor, oferecidos ou não pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, com duração mínima de 20 (vinte) horas. Ao passar da referência inicial A para qualquer das outras indicadas pelas letras B, C, D, E, F e G, o membro do corpo técnico-administrativo tem seu vencimento acrescido de 2%, 4%, 6%, 8%, 10% e 12%, respectivamente, calculado sobre o valor da referência A. A jornada de trabalho do corpo técnico-administrativo é de 40 horas semanais. O regime jurídico da relação de emprego dos membros de corpo técnico-administrativo é regido subsidiariamente pela Consolidação das Leis do Trabalho. 4.2.2. Plano de Cargos e Salários PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Capítulo I – Das Disposições Preliminares Art. 1º. O presente Plano de Cargos e Salários do Corpo Técnico-Administrativo da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães é o instrumento destinado a organizar o corpo técnico-administrativo. Art. 2º. O Plano de Cargos e Salários do Corpo Técnico-Administrativo tem como objetivos a eficácia e a eficiência da administração, a valorização e a profissionalização de seus integrantes, cabendo à Mantenedora assegurar e garantir: I – ingresso por concurso de provas ou de provas e títulos, conforme o que dispuser o respectivo edital; II – aprimoramento profissional permanente e contínuo, inclusive com direito à licença periódica remunerada; III – valorização baseada na habilitação, na titulação, no desempenho e no tempo de serviço; IV – qualificação e profissionalização para progressão funcional; V – remuneração profissional condigna e justa; VI – incentivo funcional; VII – condições adequadas de trabalho. 66 67 Capítulo II – Do Plano de Cargos e Salários Art. 3º. Para efeito deste Plano de Cargos e Salários do Corpo Técnico-Administrativo: I – carreira é movimentação do corpo técnico-administrativo dentro de posições na estrutura e escalonamento de remuneração, com denominação própria e número certo; II – nível é a posição do emprego do corpo técnico-administrativo, de acordo com a formação e/ou habilitação, representado por algarismos romanos I, II, III e IV; III – referência é a posição do corpo técnico-administrativo dentro de um nível representado pelas letras A, B, C, D, E, F e G. Art. 4º. A carreira do corpo técnico-administrativo consiste em quadro único e estrutura-se da seguinte forma: I – Agente Administrativo I, com formação de ensino fundamental incompleto; II – Agente Administrativo II, com formação de ensino fundamental completo; III – Agente Administrativo III, com formação de ensino médio incompleto; IV – Agente Administrativo IV, com formação de ensino médio completo; V – Técnico Administrativo I, com formação de ensino superior; VI – Técnico Administrativo II, com formação de pós-graduação lato sensu (especialização); VII – Técnico Administrativo III, com formação de pós-graduação stricto sensu (mestrado); VIII – Técnico Administrativo IV, com formação de doutorado. Art. 5º. A capacitação do corpo técnico-administrativo é tarefa permanente, tendo como fundamento a associação da teoria com a prática, mediante cursos de aprimoramento em serviço, inclusive a profissionalização de que trata o inciso IV do artigo 2º deste Plano de Carreira do Corpo TécnicoAdministrativo. Art. 6º. Consideram-se atribuições específicas do corpo técnico-administrativo as relacionadas com infraestrutura, multimeios, suporte e assessoramento, de acordo com a complexidade, responsabilidade e necessidade do setor de sua lotação. Capítulo III – Dos Direitos e das Vantagens Seção I – Da Movimentação Funcional Art. 7º. A movimentação funcional do corpo técnico-administrativo dar-se-á mediante: I – progressão vertical; II – progressão horizontal. Subseção I – Da Progressão Vertical Art. 8º. A progressão vertical é a passagem do membro do corpo técnico-administrativo de um nível para outro, em virtude de habilitação específica e da aprovação em teste seletivo, conforme dispuser o edital em face da existência da vaga. §1º. O número de vagas será constantemente atualizado e as previsões de aumento serão feitas com a antecipação que permita a inclusão dos acréscimos na proposta orçamentária. §2º. O membro do corpo técnico-administrativo, após a progressão permanecerá na mesma referência em que se encontrava no nível anterior. §3º. A progressão vertical não será concedida quando: 67 68 I – o título tiver sido usado para qualquer benefício funcional; II – o membro do corpo técnico-administrativo estiver: a) em licença para mandato eletivo federal, estadual ou municipal; b) em licença para tratar de interesse particular ou afastado, a qualquer título, com ou sem ônus, para a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. Subseção II – Da Progressão Horizontal Art. 9º. A progressão horizontal é a movimentação por antigüidade ou por merecimento de uma referência para outra, dentro de um mesmo nível, cumpridas simultaneamente as condições a seguir: I – completar 03 (três) anos de efetivo exercício na referência em que estiver posicionado; II – obter resultado positivo na avaliação de desempenho relativo ao interstício de tempo referido no inciso anterior; III – participar com aproveitamento satisfatório de programas de capacitação na área de atuação, na modalidade presencial, semipresencial ou não-presencial, autorizados ou reconhecidos nos termos da legislação educacional em vigor, oferecidos ou não pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, com duração mínima de 20 (vinte) horas. Parágrafo Único. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães é responsável pela realização da avaliação do desempenho prevista no inciso III deste artigo, sendo que a sua eventual não realização não acarretará prejuízo da progressão horizontal do membro do corpo técnico-administrativo. Art. 10. No caso de falecimento de membro do corpo técnico-administrativo, este será considerado posicionado no nível e/ou na referência a que fazia jus, mesmo que a mesma ainda não tenha sido administrativamente deferida. Art. 11. O membro do corpo técnico-administrativo em gozo de licença gestante, licença paternidade, licença para tratamento de sua saúde, concorrerá igualmente à movimentação funcional prevista nos artigos 9º e 10 deste Plano de Cargos e Salários do Corpo Técnico-Administrativo. Art. 12. Ao passar da referência inicial A para qualquer das outras indicadas pelas letras B, C, D, E, F e G, o membro do corpo técnico-administrativo terá seu vencimento acrescido de 2% (dois por cento), 4% (quatro por cento), 6% (seis por cento), 8% (oito por cento), 10% (dez por cento) e 12% (doze por cento), respectivamente, calculado sobre o valor da referência A. Seção II – Da Gratificação do Incentivo Funcional Art. 13. Fica instituída para o membro do corpo técnico-administrativo uma gratificação de incentivo funcional (GIF), a ser concedida mediante comprovação de conclusão de curso com programas voltados para o aprimoramento profissional, ministrados pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães ou por instituições de ensino devidamente credenciadas e em cursos devidamente autorizados e/ou reconhecidos. §1º. Entende-se por aprimoramento profissional a conclusão de cursos de atualização, treinamento, aperfeiçoamento e de pós-graduação na área de atuação do membro do corpo técnico-administrativo. §2º. Para a concessão da gratificação do que trata o caput deste artigo só serão considerados os cursos com duração mínima de 40 (quarenta) horas, oferecidos na modalidade presencial, semipresencial ou não-presencial, concluídos com aproveitamento e com certificação. 68 69 §3º. Em relação aos cursos presenciais, será exigida a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da respectiva carga horária total. §4º. Para efeito de concessão da gratificação de incentivo funcional (GIF), não poderá ser utilizado título de que tenha resultado concessão de outros benefícios. Parágrafo Único. A tabela salarial poderá ser revista anualmente pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, independente do que venha ser fixado em acordos ou convenções coletivas de trabalho, mediante aprovação pelo Diretor Geral. Art. 14. A gratificação de incentivo funcional (GIF) será calculada sobre o vencimento básico à razão de: I – 5% (cinco por cento) para curso de duração total igual ou superior a 150 (cento e cinqüenta) horas; II – 10% (dez por cento) para cursos de duração total igual ou superior a 300 (trezentos) horas; III – 15% (quinze por cento) para curso de duração total igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinqüenta) horas; IV – 20% (vinte por cento) para curso com duração total igual ou superior a 600 (seiscentos) horas; V – 25% (vinte e cinco por cento) para curso com duração total igual ou superior a 750 (setecentos e cinqüenta) horas; VI – 30% (trinta por cento) para curso com duração total igual ou superior a 900 (novecentos) horas; VII – 35% (trinta e cinco por cento) para curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização; VIII – 40% (quarenta por cento) para curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado; IX – 50% (cinqüenta por cento) para curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de doutorado; §1º. Os totais de horas de que trata os incisos I a VI deste artigo poderão ser alcançados num só curso, ou pela soma da duração de mais de um curso, desde que observado o limite mínimo previsto no § 2º do artigo 13 deste Plano de Cargos e Salários do Corpo Técnico-Administrativo. §2º. As horas expressas nos incisos de I a VI deste artigo serão cumulativas até o máximo de 900 (novecentos) horas, equivalendo a 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico. §3º. Os percentuais expressos nos incisos VII a IX não são cumulativos entre si, nem com os demais incisos deste artigo. Capítulo IV – Das Disposições Finais Art. 15. Os quantitativos dos cargos do corpo técnico-administrativo serão definidos pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, mediante aprovação do Diretor Geral. Art. 16. A jornada de trabalho dos membros do corpo técnico-administrativo é de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 17. O regime jurídico da relação de emprego dos membros de corpo técnico-administrativo é regido subsidiariamente pela Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 18. Os casos omissos nesta norma serão resolvidos pelo Diretor Geral da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. Art. 19. Este Plano de Cargos e Salários do Corpo Técnico-Administrativo entra em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação. 69 70 4.2.3. Políticas de Qualificação do Corpo Técnico-Administrativo PLANO DE CAPACITAÇÃO DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Capítulo I – Dos Objetivos do Plano de Capacitação Art. 1º. O Plano de Capacitação do Corpo Técnico-Administrativo tem por objetivo promover a melhoria da qualidade das atividades de apoio técnico, administrativo e operacional da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. Capítulo II – Dos Meios, Condições e Prazos para Capacitação Art. 2º. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães promoverá a capacitação de funcionários integrantes do Quadro de Carreira Técnica-Administrativa por meio: I – de bolsas para participação em programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e programas de pós-doutorado; II – de bolsas para participação em cursos de pós-graduação lato sensu desenvolvidos pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, ou na ausência desses, em outras instituições nacionais; III – de bolsas para participação em cursos de graduação desenvolvidos pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, ou na ausência desses, em outras instituições nacionais; IV – da oferta de cursos de treinamento e atualização profissional; V – de auxílio financeiro para participação do funcionário em congressos, seminários, feiras, reuniões, e eventos similares, em sua área de atuação ou em área afim, desde que considerado relevante para a sua chefia imediata. §1º. A capacitação de que trata o caput deste artigo e respectivos incisos pode ensejar o afastamento integral ou parcial do funcionário no que se refere às suas atividades. §2º. Os afastamentos de que trata o §1º, quando remunerados, deverão constar no orçamento anual da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, não podendo ultrapassar o teto nele fixado e deverão ser autorizados pelo Conselho Superior. Art. 3º. A capacitação por meio de programas, cursos e atividades de que trata o artigo 2º, pode se desenvolver na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães ou em outras instituições de ensino do País e do exterior. Art. 4º. O afastamento previsto no §1º do artigo 2º tem duração variável, dependendo da natureza da capacitação, conforme os seguintes prazos: I – até 12 (doze) meses, para programas de mestrado; II – até 24 (vinte e quatro) meses, para programas de doutorado; III – até 06 (seis) meses, para programas de pós-doutorado. Art. 5º. Os prazos estabelecidos no artigo 4º podem ser prorrogados com a aprovação do Conselho Superior, que fixará a duração desse prazo. Capítulo III – Dos Critérios de Seleção Art. 6º. O Conselho Superior, auxiliado pelo Diretor Geral da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, é o órgão responsável pela supervisão, seleção e indicação dos funcionários para a capacitação interna e externa, sendo auxiliado pela chefia imediata a que estiver vinculado o funcionário. 70 71 Art. 7º. Ficam instituídos os seguintes critérios que devem nortear o processo de seleção e indicação do funcionário: I – mínimo de 02 (dois) anos de serviços na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães para cursos de pósgraduação lato sensu e cursos de graduação; e de 03 (três) anos de serviços na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães para programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e programas de pós-doutorado; II – maior tempo de serviço na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, no caso de empate; III – importância e afinidade da capacitação com as atividades que o funcionário executa; IV – impacto da realização da capacitação do funcionário na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães; V – credenciamento e/ou recomendação, pela CAPES, dos programas de mestrado ou doutorado. §1º. Os pedidos de bolsas devem ser encaminhados ao Conselho Superior, em 02 (duas) datas: a) primeiro semestre: último dia útil de fevereiro; b) segundo semestre: até último dia útil do mês de agosto. §2º. Os pedidos de auxílio financeiro para participação em eventos devem ser encaminhados em requerimento próprio, acrescido da previsão das despesas, ao órgão competente, no mínimo 60 dias antes do início do evento. Art. 8º. O funcionário indicado, na forma e para os efeitos deste Plano de Capacitação do Corpo Técnico-Administrativo, somente tem viabilizado seu afastamento, após apresentar: I – documento comprobatório de sua aceitação pela instituição responsável pelo curso ou programa; II – comprovação da necessidade e período de afastamento; III – plano de estudos, com cronograma de execução. Parágrafo Único. O afastamento é considerado autorizado e efetivado depois de apresentados os documentos exigidos e assinado o Contrato de Afastamento. Art. 9º. A prorrogação do afastamento, prevista no artigo 5º, deve ser solicitada pelo funcionário, instruída com a seguinte documentação: I – solicitação oficial, com as razões do pedido e antecedência mínima de 60 dias do término do afastamento; II – apresentação do plano de estudos para o período de prorrogação, assinado pelo funcionário e orientador. Art. 10. A concessão de qualquer afastamento previsto neste Plano de Capacitação do Corpo TécnicoAdministrativo importa o compromisso de, no seu retorno, o funcionário manter vínculo com a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães pelo tempo mínimo igual ao do afastamento, incluído as prorrogações, sob pena de indenização de todas as despesas estabelecidas no Contrato de Afastamento. Capítulo IV – Do Relatório e Prestação de Contas Art. 11. Compete ao Diretor Geral da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães o acompanhamento do Plano de Capacitação do Corpo Técnico-Administrativo. Art. 12. Cabe àquele que estiver afastado para pós-graduação, apresentar ao Diretor Geral da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, relatórios trimestrais de atividades, com a documentação comprobatória de seu rendimento. 71 72 Art. 13. Ao término do curso ou programa, o funcionário deve apresentar ao Diretor Geral da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, relatório final acompanhado de cópia da Ata de Defesa da Dissertação ou Tese, ou Certificado de Conclusão de Curso, juntamente com 01 (um) exemplar da dissertação ou tese. Art. 14. O não cumprimento do disposto nos artigos 12 e 13 ou, apresentação de rendimento insatisfatório no curso ou programa, pode implicar a suspensão dos benefícios previstos neste Plano de Capacitação do Corpo Técnico-Administrativo, inclusive o do afastamento. Capítulo V – Do Financiamento Art. 15. Os incentivos incluídos no artigo 2º serão financiados com recursos da Mantenedora e/ou com recursos alocados por terceiros. Parágrafo Único. Nos orçamentos anuais ou plurianuais da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, a Mantenedora destinará os recursos disponíveis para a execução dos incentivos. Capítulo VI – Das Disposições Finais Art. 16. Serão elaborados Planos Anuais e Plurianuais de Capacitação Técnica-Administrativa, nos termos do Regimento da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. Art. 17. As situações omissas ou de interpretação duvidosas surgidas da aplicação das normas deste Plano de Capacitação do Corpo Técnico-Administrativo deverão ser dirimidas pelo Conselho Superior. Art. 18. Este Plano de Capacitação do Corpo Técnico-Administrativo entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior. 4.2.4. Cronograma de Expansão do Corpo Técnico-Administrativo para o Período de Vigência do PDI Para o período 2010/2014, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães planeja a expansão do corpo técnico-administrativo, conforme demonstrada no quadro a seguir. CRONOGRAMA DE EXPANSÃO DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO QUANTIDADE FORMAÇÃO ACADÊMICA 2010 2011 2012 2013 Pós-Graduação Lato Sensu 00 01 01 01 Ensino Superior 02 01 01 02 Ensino Médio 02 02 01 02 Ensino Fundamental 02 02 01 00 TOTAL 06 06 04 05 2014 01 02 02 00 05 5. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 5.1. Estrutura Organizacional, Instâncias de Decisão De acordo com o Regimento da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, a estrutura organizacional e as instâncias de decisão são compostas por órgãos deliberativos e órgãos executivos em dois níveis hierárquicos: administração superior e administração básica. São órgãos da administração superior: I – Conselho Superior; 72 73 II – Diretoria Geral. São órgãos da administração básica: I – Colegiado de Curso; II – Coordenadoria de Curso; III – Instituto Superior de Educação. Os órgãos de apoio são a Secretaria, a Biblioteca, a Tesouraria e a Contabilidade, a Ouvidoria e os demais Serviços. O funcionamento dos órgãos deliberativos obedece às seguintes normas: I – as reuniões realizam-se no início e no final de cada semestre e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos membros do respectivo órgão; II – as reuniões realizam-se com a presença da maioria absoluta dos membros do respectivo órgão; III – as reuniões de caráter solene são públicas e realizam-se com qualquer número; IV – nas votações, são observadas as seguintes regras: a) as decisões são tomadas por maioria dos presentes; b) as votações são feitas por aclamação ou por voto secreto, segundo decisão do plenário; c) as decisões que envolvem direitos pessoais são tomadas mediante voto secreto; d) o Presidente do colegiado participa da votação e no caso de empate, terá o voto de qualidade; e) nenhum membro do colegiado pode participar de sessão em que se aprecie matéria de seu interesse particular; e, f) cada membro do respectivo colegiado terá direito a apenas 1 (um) voto. V – da reunião de cada órgão é lavrada ata, que é lida e aprovada ao final da própria reunião ou início da reunião subseqüente; VI – os membros dos órgãos, quando ausentes ou impedidos de comparecer às reuniões, são representados por seus substitutos; e, VII – as reuniões que não se realizarem em datas pré-fixadas no Calendário Acadêmico, aprovado pelo Colegiado, são convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso de urgência, constando da convocação, a pauta dos assuntos. É obrigatório e preferencial a qualquer outra atividade na Instituição o comparecimento dos membros dos órgãos deliberativos às reuniões de que façam parte. O Conselho Superior, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa em matéria administrativa, didático-pedagógica e disciplinar, é constituído: I – pelo Diretor Geral, seu Presidente; II – pelos Coordenadores de Curso; III – por 2 (dois) representantes do corpo docente, eleitos por seus pares; 73 74 IV – por 1 (um) representante do corpo discente, eleito por seus pares; V – por 1 (um) representante do corpo técnico-administrativo, eleito por seus pares; VI – por 1 (um) representante da Mantenedora, por ela indicado; e VII – por 1 (um) representante da Sociedade Civil Organizada. O representante da Sociedade Civil Organizada será escolhido pelo Conselho Superior, dentre nomes apresentados pelos órgãos de classe de âmbito local, com mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado. Os representantes do corpo docente e do corpo técnico-administrativo são eleitos por seus pares, para mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado. O representante da Mantenedora terá mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado. O representante do corpo discente é eleito por seus pares, para mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado. Segundo o artigo 8º do Regimento da FILEM compete ao Conselho Superior: I – aprovar, na sua instância, o Regimento da FILEM com seu respectivo anexo e alterações, submetendo-o à aprovação do órgão competente do Ministério da Educação; II – aprovar o Calendário Acadêmico e o horário de funcionamento dos cursos da FILEM; III – aprovar o plano semestral de atividades e a proposta orçamentária da FILEM, elaborados pelo Diretor Geral; IV – deliberar sobre a criação, organização, modificação, suspensão ou extinção de cursos de graduação, pós-graduação e seqüenciais, suas vagas, planos curriculares e questões sobre sua aplicabilidade, na forma da Lei; V – apurar responsabilidades do Diretor Geral e dos Coordenadores de Curso, quando, por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não cumprimento da legislação do ensino ou do Regimento; VI – decidir os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos, em matéria didático-científica e disciplinar; VII – apreciar o relatório semestral da Diretoria; VIII – superintender e coordenar em nível superior todas as atividades acadêmicas desenvolvidas pela FILEM; IX – fixar normas gerais e complementares as do Regimento sobre processo seletivo de ingresso aos cursos de graduação, currículos, planos de ensino, programas de pesquisa e extensão, matrículas, transferências, adaptações, aproveitamento de estudos, avaliação acadêmica e de curso, planos de estudos especiais, e outro que se incluam no âmbito de suas competências; X – decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas; XI – deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva e individual; XII – deliberar quanto à paralisação total das atividades da FILEM; XIII – apreciar atos do Diretor Geral, praticados ad referendum deste Colegiado; e 74 75 XIV – exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e no Regimento. A Diretoria, exercida pelo Diretor Geral, é o órgão de superintendência, administração, coordenação e fiscalização executiva das atividades da FILEM. Em sua ausência e impedimentos, o Diretor Geral será substituído por um dos Coordenadores de Curso, designado pela Mantenedora. O Diretor Geral é designado pela Mantenedora para mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução. Segundo o artigo 11 do Regimento, são atribuições do Diretor Geral: I – supervisionar, superintender, dirigir e coordenar todas as atividades da FILEM; II – representar a FILEM, interna e externamente, ativa e passivamente, no âmbito de suas atribuições; III – convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior, com direito a voz e voto de qualidade; IV – elaborar o plano semestral de atividades da FILEM e encaminhá-lo à aprovação do Conselho Superior; V – submeter à apreciação e aprovação do Conselho Superior, a prestação de contas e o relatório de atividades do exercício anterior; VI – designar e dar posse aos Coordenadores e ao Secretário Geral, respeitadas as condições estabelecidas no Regimento; VII – propor a admissão de pessoal docente e técnico-administrativo para contratação pela Mantenedora; VIII – apresentar propostas orçamentárias para apreciação e aprovação do Conselho Superior; IX – designar comissões para proceder aos processos disciplinares; X – fiscalizar o cumprimento do regime acadêmico e execução dos programas e horários; XI – aplicar o regime disciplinar, conforme os dispositivos expressos no Regimento; XII – zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da FILEM, respondendo por abuso ou omissão; XIII – propor ao Conselho Superior a concessão de títulos honoríficos ou benemerência; XIV – conferir graus, expedir diplomas, títulos e certificados acadêmicos; XV – encaminhar aos órgãos competentes da FILEM, recursos de professores, funcionários e alunos; XVI – constituir Comissão Própria de Avaliação, responsável pela condução do processo de avaliação institucional, que atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação pertinente; XVII – decidir aos casos de natureza urgente ou que impliquem matéria omissa ou duvidosa, neste Regimento, ad referendum do Conselho Superior; XVIII – autorizar pronunciamentos públicos que envolvam o nome da FILEM; e XIX – cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento e da legislação em vigor. 75 76 A coordenação didática de cada curso está sob a responsabilidade de um Colegiado de Curso, constituído por 5 (cinco) docentes que ministram disciplinas distintas do currículo do curso, pelo coordenador do curso e um representante do corpo discente. Os docentes terão mandato de 1 (um) ano, com direito a recondução e serão nomeados pelo Diretor Geral, sendo 3 (três) por indicação deste e 2 (dois) por indicação de seus pares. O representante do corpo discente deve ser aluno do curso, indicado por seus pares para mandato de 1(um) ano, com direito a recondução. Segundo o artigo 13 do Regimento, compete ao Colegiado de Curso: I – fixar o perfil do curso e as diretrizes gerais das disciplinas, com suas ementas e respectivos programas; II – elaborar o currículo do curso e suas alterações com a indicação das disciplinas e respectiva carga horária, de acordo com as diretrizes curriculares emanadas do poder Público; III – promover a avaliação do curso, em cooperação com a Comissão Própria de Avaliação – CPA; IV – decidir sobre aproveitamento de estudos e de adaptações, mediante requerimento dos interessados; V – colaborar com os demais órgãos acadêmicos no âmbito de sua atuação; e, VI – exercer outras atribuições de sua competência ou que lhe forem delegadas pelos demais órgãos colegiados. O Colegiado de Curso é presidido por um Coordenador de Curso, designado pelo Diretor Geral, dentre os professores do curso, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. Em suas faltas ou impedimentos, o Coordenador de Curso será substituído por professor de disciplinas profissionalizantes do curso, designado pelo Diretor Geral. O Colegiado de curso reúne-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por semestre, e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador do Curso, ou por convocação de 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo constar da convocação a pauta dos assuntos e serem tratados. Segundo o artigo 16 do Regimento, compete ao Coordenador de Curso: I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso; II – representar a Coordenadoria de Curso perante as autoridades e órgãos da FILEM; III – elaborar o horário acadêmico do curso e fornecer à Diretoria os subsídios para a organização do Calendário Acadêmico; IV – orientar, coordenar e supervisionar as atividades do curso; V – fiscalizar a observância do regime acadêmico e o cumprimento dos programas e planos de ensino, bem como a execução dos demais projetos da Coordenadoria; VI – acompanhar e autorizar estágios curriculares e extracurriculares no âmbito de seu curso; VII – homologar aproveitamento de estudos e propostas de adaptações de curso; VIII – exercer o poder disciplinar no âmbito do curso; IX – executar e fazer executar as decisões do Colegiado de Curso e as normas dos demais órgãos da FILEM; e, 76 77 X – exercer as demais atribuições previstas no Regimento e aquelas que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral e demais órgãos da FILEM. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) de Curso é um órgão consultivo composto por, pelo menos, cinco membros do corpo docente do curso e o coordenador do curso, com comprovada experiência, titulação e qualificação, contratados em regime de trabalho, que assegure preferencialmente dedicação plena ao curso, responsável pela formulação do projeto pedagógico do curso, sua implementação e consolidação, cujo funcionamento está disciplinado por regulamento próprio. O Instituto Superior de Educação, integrante da estrutura administrativa da FILEM, é uma unidade acadêmica formalmente constituída a qual será responsável por articular a formação, execução e avaliação do projeto institucional de formação de professores. O Coordenador do Instituto Superior de Educação será designado pela Mantenedora por indicação do Diretor Geral, devendo ter titulação compatível com aquela prevista na legislação, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. O Instituto Superior de Educação será organizado na forma de um colegiado, regulamentado mediante regimento interno próprio, conglomerando todos os coordenadores de cursos que possuam modalidade voltada para a formação de professores. O Instituto Superior de Educação tem como objetivo: I – a formação de profissionais para a educação infantil; II – a promoção de práticas educativas que considere o desenvolvimento integral da criança até seis anos, em seus aspectos físicos, psicossocial e cognitivo lingüístico; III – a formação de profissionais para o magistério dos anos iniciais do ensino fundamental; IV – a formação de profissionais destinados à docência nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio; V – a adequação dos conteúdos da língua portuguesa, da matemática, de outras linguagens e códigos, do mundo físico e natural e da realidade social e política, de modo a assegurar sua aprendizagem pelos alunos. O Instituto Superior de Educação pode ministrar as seguintes modalidades de cursos e programas: I – pedagogia, para licenciatura de profissionais em educação infantil e de professores para os anos iniciais do ensino fundamental; II – cursos de licenciatura destinados à formação de docentes para atuação nos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio; III – programas especiais de formação continuada, destinados à atualização de profissionais da educação básica nos diversos níveis e modalidades; IV – programas especiais de formação pedagógica, destinados aos portadores de diplomas de nível superior; V – cursos de pós-graduação, de caráter profissional, voltados para a atuação na educação básica. Os cursos de licenciatura incluirão obrigatoriamente parte prática de formação, estágio curricular e atividades acadêmico-científico-culturais, na forma da legislação vigente, oferecidos ao longo dos estudos, vedada a sua oferta exclusivamente ao final do curso. 77 78 A parte prática da formação será desenvolvida em escolas de educação básica e compreenderá a participação do estudante na preparação de aulas e no trabalho de classe em geral e o acompanhamento da proposta pedagógica da escola, incluindo a relação com a família dos alunos e a comunidade. Os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica poderão ter redução de carga horária do estágio curricular supervisionado, nos termos da legislação em vigor. A carga horária dos cursos de licenciatura para a formação de professores obedece aos duzentos dias letivos anuais determinados na LDB, atendendo a legislação vigente no que se refere ao prazo de integralização curricular. Segundo o artigo 21 do Regimento, compete ao Coordenador do Instituto Superior de Educação – ISE: I – apresentar à Diretoria Geral o programa anual, incluindo as políticas e as estratégias de capacitação de professores dos cursos de graduação e pós-graduação da FILEM; II – implementar o programa de capacitação de professores, aprovado pela Diretoria Geral; III – disponibilizar convênios e parcerias à Diretoria da FILEM que possam contribuir para qualificar o processo de formação de professores. 5.2. Organograma Institucional e Acadêmico MANTENEDORA Conselho Superior DIRETORIA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA COLEGIADOS DE CURSO COORDENADORES DE CURSO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO – ISE SECRETARIA 78 79 BIBLIOTECA TESOURARIA E CONTABILIDADE OUVIDORIA SERVIÇOS AUXILIARES 79 80 5.3. Órgãos Colegiados: Competências e Composição O Conselho Superior é o colegiado máximo da FILEM. De acordo com o artigo 7º do seu Regimento o Conselho Superior tem a seguinte composição: I – pelo Diretor Geral, seu Presidente; II – pelos Coordenadores de Curso; III – dois representantes do corpo docente, eleitos por seus pares; IV – um representante do corpo discente, eleito por seus pares; V – um representante do corpo técnico-administrativo, eleito por seus pares; VI – um representante da Mantenedora, por ela indicado; e VII – um representante da Sociedade Civil Organizada. De acordo com o artigo 8º do Regimento da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães são atribuições do Conselho Superior: I – aprovar, na sua instância, o Regimento da FILEM com seu respectivo anexo e alterações, submetendo-o à aprovação do órgão competente do Ministério da Educação; II – aprovar o Calendário Acadêmico e o horário de funcionamento dos cursos da FILEM; III – aprovar o plano semestral de atividades e a proposta orçamentária da FILEM, elaborados pelo Diretor Geral; IV – deliberar sobre a criação, organização, modificação, suspensão ou extinção de cursos de graduação, pós-graduação e seqüenciais, suas vagas, planos curriculares e questões sobre sua aplicabilidade, na forma da Lei; V – apurar responsabilidades do Diretor Geral e dos Coordenadores de Curso, quando, por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não cumprimento da legislação do ensino ou deste Regimento; VI – decidir os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos, em matéria didáticocientífica e disciplinar; VII – apreciar o relatório semestral da Diretoria; VIII – superintender e coordenar em nível superior todas as atividades acadêmicas desenvolvidas pela FILEM; IX – fixar normas gerais e complementares as deste Regimento sobre processo seletivo de ingresso aos cursos de graduação, currículos, planos de ensino, programas de pesquisa e extensão, matrículas, transferências, adaptações, aproveitamento de estudos, avaliação acadêmica e de curso, planos de estudos especiais, e outro que se incluam no âmbito de suas competências; X – decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas; XI – deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva e individual; XII – deliberar quanto à paralisação total das atividades da FILEM; XIII – apreciar atos do Diretor Geral, praticados ad referendum deste Colegiado; e XIV – exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste Regimento. 80 81 Os Colegiados de Curso são órgãos de coordenação didática de cada curso. É de responsabilidade dos Colegiados de Curso viabilizar a interdisciplinaridade e a compatibilidade entre as diversas áreas de conhecimento. De acordo com o artigo 12 do Regimento da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, os Colegiados de Curso são assim constituídos: I – Coordenador de Curso, seu presidente; II – cinco docentes que ministram disciplinas de matérias distintas do currículo do curso, nomeados pelo Diretor Geral, sendo três por indicação deste e dois por indicação de seus pares; pares. III – um representante do corpo discente, que deve ser aluno do curso indicado por seus Na ausência do Coordenador de Curso, o Colegiado de Curso será presidido pelo professor do curso que, formalmente indicado pelo Diretor Geral, estiver respondendo pela função. De acordo com o artigo 13 do Regimento da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, aos Colegiados de Curso são atribuídas as seguintes competências: I – fixar o perfil do curso e as diretrizes gerais das disciplinas, com suas ementas e respectivos programas; II – elaborar o currículo do curso e suas alterações com a indicação das disciplinas e respectiva carga horária, de acordo com as diretrizes curriculares emanadas do poder Público; III – promover a avaliação do curso, em cooperação com a Comissão Própria de Avaliação – CPA; IV – decidir sobre aproveitamento de estudos e de adaptações, mediante requerimento dos interessados; V – colaborar com os demais órgãos acadêmicos no âmbito de sua atuação; e, VI – exercer outras atribuições de sua competência ou que lhe forem delegadas pelos demais órgãos colegiados. O Colegiado de curso reúne-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por semestre, e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador do Curso, ou por convocação de 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo constar da convocação a pauta dos assuntos e serem tratados. 5.4. Órgãos de Apoio às Atividades Acadêmicas De acordo com o artigo 4º do Regimento da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães constituem órgãos de apoio a Secretaria; a Biblioteca; a Tesouraria e a Contabilidade; a Ouvidoria e os Demais Serviços. A Secretaria Geral é o órgão de apoio ao qual compete centralizar todo o movimento acadêmico e administrativo da FILEM, dirigido por um Secretário, sob a orientação do Diretor Geral. O registro e o controle acadêmico de matrícula, trancamento, transferência e aproveitamento de estudos são de responsabilidade da Secretaria Geral da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. Além disso, a secretaria da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães é responsável por questões acadêmicas, expedição de atestados, históricos escolares, registro de diplomas, entre outras atividades. 81 82 A verificação e o registro de freqüência, notas, aprovação/reprovação são de responsabilidade do professor e o seu controle de responsabilidade da Secretaria Geral da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. De acordo com o artigo 23 do Regimento da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, compete ao Secretário Geral: I – chefiar a Secretaria Geral fazendo a distribuição eqüitativa dos trabalhos aos seus auxiliares, para o bom andamento dos serviços; II – comparecer às reuniões do Conselho Superior, secretariando-as e lavrando as respectivas atas; III – abrir e encerrar os termos referentes aos atos acadêmicos, submetendo-os à assinatura do Diretor Geral; IV – organizar os arquivos e prontuários dos alunos, de modo que se atenda, prontamente, a qualquer pedido de informação ou esclarecimentos de interessados ou direção da FILEM; V – redigir editais de processo seletivo, chamadas para exames e matrículas; VI – publicar, de acordo com este regimento, o quadro de notas de aproveitamento de provas, dos exames e a relação de faltas, para o conhecimento de todos os interessados; VII – trazer atualizados os prontuários dos alunos e professores; e VIII – organizar as informações da direção da FILEM e exercer as demais funções que lhe forem confiadas. A biblioteca tem por finalidade atender, no seu acervo, a bibliografia básica e complementar dos diversos cursos, publicações especializadas, documentos, revistas, de modo a oferecer condições para o pleno e eficiente desenvolvimento das atividades de ensino. A biblioteca, dirigida por bibliotecário com Registro no CRB, e auxiliado por funcionários devidamente treinados para tal atividade, obedece a normas próprias de funcionamento. A Tesouraria e a Contabilidade são organizadas e coordenadas por profissional qualificado, contratado pela Mantenedora. Compete ao Contador apresentar, para o exercício letivo, balanço das atividades financeiras da FILEM e cooperar com o Diretor Geral na elaboração da proposta orçamentária para exercício seguinte. A Ouvidoria é órgão sem caráter administrativo, executivo ou deliberativo, mas de natureza mediadora, com a finalidade de receber, encaminhar e acompanhar opiniões, comentários, críticas e elogios aos membros da comunidade acadêmica, bem como do público em geral a todos os setores da FILEM, sendo responsável também por fazer chegar ao usuário uma resposta das instâncias administrativas implicadas. A Ouvidoria da FILEM atua com autonomia e absoluta imparcialidade, vinculada diretamente à direção da instituição, com o objetivo de zelar pelos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, resguardando o sigilo das informações. De acordo com o artigo 29 do Regimento da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, são Atribuições da Ouvidoria: I – ouvir, receber e encaminhar críticas, elogios, informações, reclamações, solicitações, sugestões e questionamentos aos diversos setores da FILEM, acompanhando o processo até a solução final; 82 83 II – sugerir aos diversos setores da FILEM, medidas que possam contribuir para melhorar o funcionamento dos serviços prestados; III – estabelecer canais de comunicação de forma aberta e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar as informações; IV – informar ao autor da solicitação os devidos esclarecimentos, alternativas e soluções. De acordo com o artigo 30 do Regimento da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, compete ao Ouvidor: I – desenvolver estratégias de atuação para a efetivação dos serviços prestados; II – atuar com agilidade e precisão no encaminhamento das críticas, elogios, informações, reclamações, solicitações, sugestões e questionamentos aos diversos setores da FILEM; III – elaborar relatórios referentes às manifestações identificadas; IV – ouvir com compreensão, ausência de pré-julgamento e de todo e qualquer preconceito as críticas, elogios, informações, reclamações, solicitações, sugestões e questionamentos encaminhados; V – atender às manifestações de estudantes, professores, colaboradores e comunidade em geral; VI – acompanhar o processo até a sua solução, proteger os direitos de toda a comunidade acadêmica, impedindo a ocorrência de abusos na prestação de serviços, com a finalidade de corrigir erros e potencializar os acertos. De acordo com o artigo 31 do Regimento da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, os demais serviços auxiliares constituem-se de serviços de manutenção, de limpeza, de portaria, de vigilância e segurança, de protocolo e expedição. Realizam-se sob a responsabilidade da Mantenedora e a FILEM atua como orientadora de processo, quando necessário, e como fiscalizadora da execução em termos de atendimento e qualidade prestados. 5.5. Autonomia da Instituição em relação à Mantenedora A Mantenedora é responsável, perante as autoridades públicas e o público em geral, pela FILEM, incumbindo-lhe tomar todas as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitando os limites da lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos Corpos Docente e Discente e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos. Compete precipuamente à Mantenedora promover adequadas condições de funcionamento das atividades da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, colocando-lhe à disposição os bens imóveis e móveis necessários, de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos, e assegurando-lhe os suficientes recursos financeiros de custeio; À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da FILEM podendo delegá-la no todo ou em parte, ao Diretor Geral. Além disso, a Mantenedora é responsável pela contratação de pessoal para cargos docentes e administrativos, mediante proposição da Diretoria da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos órgãos colegiados que importem aumento de despesas. 83 84 A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães está subordinada à Mantenedora quanto à manutenção de seus serviços e nas decisões de ordem orçamentária e financeira, não sofrendo nenhuma ingerência no plano acadêmico. 5.6. Relações e Parcerias com a Comunidade, Instituições e Empresas A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães desenvolve programas de extensão, articulados com o ensino e a pesquisa, para a difusão de conhecimentos e técnicas pertinentes à área de seus cursos. A extensão na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães assume a forma de cursos, prestação de serviços a terceiros, consultorias, eventos e outras atividades voltadas para a comunidade. Os cursos de extensão são criados mediante plano específico do respectivo professor ou grupo de professores, contendo duração, organização, orçamentação, sistema de admissão e matrícula, regime de aprovação, habilitação aos certificados e recursos humanos envolvidos. Os serviços de extensão e demais atividades extensionistas são executadas tendo por base, fundamentalmente, conhecimentos e técnicas existentes na FILEM. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães mantém convênios com entidades e instituições da região, com o objetivo de promover o intercâmbio de experiência nas áreas científica, técnica e cultural, bem como, nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e de formação de pessoal. Além disso, por meio da celebração de convênios, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães busca a parceria com órgãos públicos, instituições, empresas e profissionais da região para a realização de estágios extracurriculares. 84 85 6. POLÍTICAS DE ATENDIMENTO AOS DISCENTES 6.1. Formas de Acesso As formas de acesso estão disciplinadas no Regimento da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, no Título IV – Do Regime Acadêmico, Capítulos II, III e IV, estabelecendo normas sobre processo seletivo, matrícula, transferência e aproveitamento de estudos. CAPÍTULO II – DO PROCESSO SELETIVO Art. 48. O processo seletivo destina-se a avaliar a formação recebida pelos candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e a classificá-los dentro do estrito limite das vagas oferecidas. § 1º. A FILEM, ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, levará em conta os efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos normativos dos sistemas de ensino. § 2º. As inscrições para processo seletivo são abertas em edital, do qual constarão a denominação e habilitações de cada curso abrangido pelo processo seletivo; o ato autorizativo de cada curso, informando a data de publicação no Diário Oficial da União; o número de vagas autorizadas, por turno de funcionamento, de cada curso e habilitação; o número de alunos por turma; o local de funcionamento de cada curso; as normas de acesso, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a relação das provas, os critérios de classificação; o prazo de validade do processo seletivo; e demais informações úteis. Art. 49. O processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem avaliados em provas, na forma disciplinada pelo Conselho Superior. Art. 50. A classificação é feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite de vagas fixado, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos pelo Conselho Superior. § 1º. A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza a seleção, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação regimental completa, dentro dos prazos fixados. § 2º. Na hipótese de restarem vagas poderá realizar-se novo processo seletivo, ou nelas poderão ser matriculados portadores de diploma de graduação, conforme legislação vigente. CAPÍTULO III – DA MATRÍCULA Art. 51. A matrícula, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à FILEM, realiza-se na Secretaria Geral, em prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, instruído o requerimento com a seguinte documentação: I – certificado ou diploma de curso do ensino médio, ou equivalente, bem como cópia do Histórico Escolar; II – prova de quitação com o serviço militar e obrigações eleitorais; III – comprovante de pagamento ou de isenção da primeira mensalidade dos encargos educacionais; IV – cédula de identidade; V – certidão de nascimento ou casamento; VI – duas fotos 3x4 recentes; e 85 86 VI – contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente assinado pelo candidato, ou por seu responsável, no caso de menor de 21 (vinte e um) anos. Parágrafo Único. No caso de diplomado em curso de graduação é exigida a apresentação do diploma, devidamente registrado, em substituição ao documento previsto no inciso I. Art. 52. A matrícula é feita por semestre, e renovada semestralmente, em prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, admitindo-se a dependência, observadas a compatibilidade de horários. § 1º. Ressalvado o disposto no artigo 53, a não renovação da matrícula implica abandono do curso e a desvinculação do aluno da FILEM. § 2º. O requerimento da renovação de matrícula é instruído com o comprovante de pagamento ou isenção da respectiva mensalidade dos encargos educacionais. Art. 53. Mediante requerimento próprio é concedido o trancamento de matrícula para o efeito de, interrompidos temporariamente os estudos, manter o aluno sua vinculação à FILEM e seu direito à renovação de matrícula. § 1º. O trancamento é concedido por tempo expressamente estipulado no ato, que não pode ser superior a 4 (quatro) períodos letivos, incluindo aqueles em que foi concedido. § 2º. Não são concedidos trancamentos imediatamente consecutivos que, em seu conjunto, ultrapassem o tempo previsto no parágrafo anterior, nem trancamentos sucessivos, não consecutivos, que, em seu conjunto, ultrapassem aquele limite. § 3º. O trancamento de matrícula não poderá ser negado em virtude de inadimplência. Art. 54. Quando da ocorrência de vagas, a FILEM poderá abrir matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo normatizado pelo Conselho Superior. Parágrafo Único. Obtida a aprovação na respectiva disciplina, esta fará parte do histórico escolar do aluno, podendo ser objeto de aproveitamento, segundo as disposições deste Regimento. CAPÍTULO IV – DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Art. 55. No limite das vagas existentes e mediante processo seletivo, a FILEM aceitará transferências de alunos provenientes de cursos idênticos ou afins, ministrados por estabelecimento de ensino superior nacional ou estrangeiro, na época prevista no Calendário Acadêmico. § 1º. As transferências ex-officio dar-se-ão na forma da lei. § 2º. O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a documentação constante do artigo 51, os programas das disciplinas cursadas no curso de origem, além do original do histórico escolar ou documento equivalente que ateste as disciplinas cursadas e respectiva carga horária, bem como o desempenho do estudante. Art. 56. O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que fizerem necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem. § 1º. O aproveitamento é concedido e as adaptações são determinadas pelo Colegiado de Curso, ouvido o professor da disciplina e observadas às seguintes e demais normas da legislação pertinente: I – as disciplinas de qualquer curso superior, estudadas com aproveitamento em instituição autorizada, serão automaticamente reconhecidas, atribuindo-se-lhes os créditos, notas, conceitos e carga horária obtidos no estabelecimento de procedência; II – o reconhecimento a que se refere o inciso I deste artigo implica a dispensa de qualquer adaptação e de suplementação de carga horária; 86 87 III – a verificação, para efeito do disposto no inciso II esgotar-se-á com a constatação de que o aluno foi regularmente aprovado na disciplina; IV – observando o disposto nos itens anteriores, será exigido do aluno transferido, para integralização do currículo, o cumprimento regular das demais disciplinas e da carga horária total; e V – o cumprimento da carga horária adicional, em termos globais, será exigido para efeito de integralização curricular, em função do total de horas obrigatório à expedição do diploma da FILEM. § 2º. Nas disciplinas não cursadas integralmente, a FILEM poderá exigir adaptação observados os seguintes princípios gerais: I – os aspectos quantitativos e formais do ensino, representados por itens de programas, cargas horárias e ordenação das disciplinas, não devem superpor-se à consideração mais ampla da integração dos conhecimentos e habilidades inerentes ao curso, no contexto da formação cultural e profissional do aluno; II – adaptação processar-se-á mediante o cumprimento do plano especial do estudo que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e da capacidade de aprendizagem do aluno; III – a adaptação refere-se aos estudos feitos em nível de graduação, dela excluindo-se o processo seletivo e quaisquer atividades desenvolvidas pelo aluno para ingresso no curso; IV – não estão isentos de adaptação os alunos beneficiados por lei especial que lhes assegure a transferência em qualquer época e independentemente da existência da vaga, salvo quanto às matérias com aproveitamento, na forma dos itens I e II, do § 1º deste artigo; e V – quando a transferência se processar durante o período letivo, serão aproveitados conceitos, notas, créditos e freqüência obtidos pelo aluno na Instituição de origem até a data em que se tenha desligado. Art. 57. A FILEM concede transferência de aluno regular nela matriculado, que não poderá ser negada, quer seja em virtude de inadimplência, quer seja em virtude de processo disciplinar em trâmite ou ainda em função de o aluno estar freqüentando o primeiro ou o último período de curso, em conformidade com a legislação vigente. Art. 58. Aplicam-se à matrícula de diplomados e de alunos provenientes de outros cursos de graduação da faculdade ou de instituições congêneres, observadas as diretrizes curriculares, as normas referentes à transferência e aproveitamento de estudos, à exceção do disposto no artigo 55, § 1º e no artigo 56, § 2º, incisos I e IV. 6.2. Programas de Apoio Pedagógico e Financeiro a) Programas de Apoio Pedagógico A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães oferece apoio para a participação de alunos em eventos como congressos, encontros, seminários e etc. Para tanto, divulga agenda de eventos relacionados às áreas dos cursos implantados e oferece auxílio financeiro para alunos que participam na condição de expositor. Além disso, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães realiza regularmente atividades dessa natureza envolvendo toda a comunidade interna e membros da comunidade externa. Ademais, apóia a divulgação de trabalhos de autoria dos seus alunos. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães oferece orientação acadêmica no que diz respeito à vida escolar e à aprendizagem. O apoio pedagógico ao discente é realizado pelos Coordenadores de Curso e pelos professores com jornada semanal específica para atendimento ao aluno, assim como pelo Núcleo de Apoio Psicopedagógico, que também presta assistência/orientação psicopedagógica aos alunos da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. 87 88 b) Programas de Apoio Financeiro A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães desenvolve uma política de apoio aos alunos carentes. Nesse sentido, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, por meio de várias ações, facilita a continuidade de estudos de seus alunos mediante um plano de incentivos financeiros, que abrange uma política de concessão de bolsas e bônus. O Programa de Bolsas de Estágio a alunos de comprovada carência sócio-econômica, matriculados tem como objetivos: Possibilitar, mediante recursos próprios da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, a concessão de bolsas de estágio a alunos de comprovada carência sócio-econômica, matriculados na Instituição, visando o incentivo aos estudos e possibilitando o ingresso na carreira profissional; Incentivar a participação dos alunos em atividades que possibilitem a complementação da aprendizagem, através do engajamento em projetos de incentivo à aprendizagem; Proporcionar, ao aluno bolsista, atividades que possibilitem o seu crescimento pessoal e profissional, estimulando o desenvolvimento de competências e habilidades voltadas para o mundo do trabalho e da pesquisa. O Programa de Bolsas Incentivo é oferecido aos alunos dos cursos no turno diurno, proporcionando uma mensalidade mais acessível. O Programa de Bônus nas mensalidades é estabelecido para todos os alunos da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães para pagamentos rigorosamente em dia nas datas de seus vencimentos. A Faculdade de Luiz Eduardo Magalhães - FILEM, de acordo com sua missão e, baseada nos valores universais de Humanismo, Solidariedade e Igualdade, desenvolve um programa que atende aos seus alunos carentes. O programa é denominado Crédito Educativo da FILEM - CREDFI. Para a implantação desse programa, são firmadas parcerias com empresas da região, interessadas na formação de profissionais responsáveis, competentes e éticos, visando à capacitação de seus futuros profissionais. Ao oferecer oportunidade para a continuidade dos estudos, a alunos que não podem arcar com as despesas inerentes a um curso superior, tanto a FILEM quanto as empresas parceiras estão promovendo o desenvolvimento regional e melhorando a qualidade de vida da região. 6.3. Estímulos à Permanência a) Programa de Nivelamento Com o objetivo de recuperar as deficiências de formação dos ingressantes, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães realiza oficinas de nivelamento em Língua Portuguesa, Matemática, Física e Química. As oficinas de nivelamento visam a suprir as deficiências básicas dos alunos que não conseguem acompanhar adequadamente o aprendizado. Dessa maneira, acredita-se estar atendendo os alunos que estavam temporariamente afastados da vida escolar e aqueles que necessitam de reforço das bases de ensino médio. As oficinas têm uma carga horária de 40 horas. As aulas são realizadas no período da manhã aos sábados, sem nenhum custo adicional aos alunos. b) Atendimento Psicopedagógico ao Discente A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães oferece aos seus alunos o serviço de apoio 88 89 psicopedagógico, que se destina à orientação acadêmica no que diz a respeito à vida escolar do discente como notas, desempenho, trabalhos, provas e freqüência; além de servir como atendimento específico para orientar o corpo discente no que diz respeito a problemas de aprendizagem. Este serviço é realizado pelo Núcleo de Apoio Psicopedagógico. O Núcleo de Apoio Psicopedagógico da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães tem por objetivo oferecer acompanhamento psicopedagógico aos discentes e subsídios para melhoria do desempenho dos alunos que apresentam dificuldades. Contribui para o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem em geral, recuperando as motivações, promovendo a integridade psicológica dos alunos, realizando a orientação e os serviços de aconselhamento e assegurando sua adaptação, especialmente, dos ingressantes. O Núcleo de Apoio Psicopedagógico é um serviço destinado à comunidade acadêmica. Presta assistência/orientação psicopedagógica aos alunos da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. O NAPP foi desenvolvido para atender, de maneira individual e/ou grupal, principalmente, as demandas dos alunos da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães referentes ao processo de ensino-aprendizagem. O Núcleo de Apoio Psicopedagógico oferece apoio especializado, para o pleno desenvolvimento da capacidade humana, nas dimensões cognitivo-intelectual, afetivo-emocional e psicossocial aos alunos. Assim, o Núcleo de Apoio Psicopedagógico busca acompanhar os alunos nas suas necessidades de aprendizagem, relacionamento intra e interpessoal, orientação profissional e condições de acessibilidade. c) Atendimento Extraclasse O atendimento extraclasse aos alunos é realizado pelos Coordenadores de Curso e pelos professores com jornada semanal específica para esse atendimento. Esse atendimento é realizado individualmente, mediante a prática de “portas abertas” onde cada aluno pode, sem prévia marcação, apresentar suas dúvidas. 6.4. Organização Estudantil O corpo discente tem como órgão de representação o Diretório Acadêmico, regido por estatuto próprio, por ele elaborado e aprovado conforme a legislação vigente. A representação tem por objetivo promover a cooperação da comunidade acadêmica e o aprimoramento da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, vedadas atividades de natureza políticopartidária. Compete ao Diretório Acadêmico indicar os representantes discentes, com direito a voz e voto, nos órgãos colegiados da FILEM, vedada à acumulação. De acordo com o §3º do artigo 79 do Regimento da FILEM, aplicam-se aos representantes estudantis nos órgãos colegiados as seguintes disposições: I – são elegíveis os alunos regulares, matriculados em, pelo menos, 3 (três) disciplinas, importando a perda dessas condições em perda do mandato; e II – o exercício da representação não exime o aluno do cumprimento de suas obrigações acadêmicas. 89 90 6.5. Acompanhamento dos Egressos A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães está desenvolvendo um Programa de Acompanhamento dos Egressos, com o objetivo de manter uma linha permanente de estudos e análises sobre os egressos, a partir das informações coletadas, para avaliar a qualidade do ensino e adequação da formação do profissional às necessidades do mercado de trabalho. O Programa de Acompanhamento dos Egressos dispõe de uma base de dados, com informações atualizadas dos egressos; mecanismos para a promoção de um relacionamento contínuo entre a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães e seus egressos; e mecanismos para avaliar a adequação da formação do profissional para o mercado de trabalho. A partir das informações constantes na base de dados foi possível estabelecer um canal de comunicação com os egressos, por meio do qual os ex-alunos recebem periodicamente informes sobre eventos, cursos, atividades e oportunidades oferecidas pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. Outro serviço prestado, por meio desse canal, é a divulgação de concursos e ofertas de emprego em sua área de atuação. No tocante à avaliação da adequação da formação do profissional para o mercado de trabalho, o Programa de Acompanhamento dos Egressos dispõe de mecanismos para conhecer a opinião dos egressos sobre a formação recebida, tanto curricular quanto ética, para saber o índice de ocupação entre eles, para estabelecer relação entre a ocupação e a formação profissional recebida. São aplicados questionários para obter avaliações sobre o curso realizado (pontos positivos e negativos), a atuação no mercado de trabalho, dificuldades encontradas na profissão, interesse em realizar outros cursos de graduação e pós-graduação. Além disso, é coletada a opinião dos empregadores dos egressos, sendo esta utilizada para revisar o plano e os programas. O retorno dos egressos e de seus empregados sobre a formação recebida é fundamental para o aprimoramento da Instituição. Os dados obtidos são analisados pelos Colegiados de Curso, que devem revisar o plano e programas do curso de forma a obter uma melhor adequação do Projeto Pedagógico do Curso às expectativas do mercado de trabalho. Em seguida, os dados e as considerações dos Colegiados de Curso são encaminhados à Comissão Própria de Avaliação e ao Conselho Superior, a quem compete adotar as medidas necessárias para correção de eventuais distorções identificadas. No que se refere às atividades de atualização e formação continuada para os egressos, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães oferece cursos de pós-graduação lato sensu, visando à educação continuada para os egressos de seus cursos de graduação. Além dos cursos de pós-graduação lato sensu, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães promove diversas ações no sentido de promover a atualização e aperfeiçoamento de seus egressos. Nesse sentido, são realizados seminários e outros eventos congêneres de interesse dos egressos. Além disso, são realizados cursos de curta duração, todos elaborados de acordo com os interesses profissionais dos egressos. 6.6 Ouvidoria A Ouvidoria da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães é um órgão sem caráter administrativo, executivo ou deliberativo, mas de natureza mediadora, com a finalidade de receber, encaminhar e acompanhar opiniões, comentários, críticas e elogios aos membros da comunidade acadêmica, bem 90 91 como do público em geral a todos os setores da FILEM, sendo responsável também por fazer chegar ao usuário uma resposta das instâncias administrativas implicadas. São atribuições da Ouvidoria da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães: I – ouvir, receber e encaminhar críticas, elogios, informações, reclamações, solicitações, sugestões e questionamentos aos diversos setores da FILEM, acompanhando o processo até a solução final; II – sugerir aos diversos setores da FILEM, medidas que possam contribuir para melhorar o funcionamento dos serviços prestados; III – estabelecer canais de comunicação de forma aberta e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar as informações; IV – informar ao autor da solicitação os devidos esclarecimentos, alternativas e soluções. De acordo com o artigo 30 do Regimento da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, compete ao Ouvidor: I – desenvolver estratégias de atuação para a efetivação dos serviços prestados; II – atuar com agilidade e precisão no encaminhamento das críticas, elogios, informações, reclamações, solicitações, sugestões e questionamentos aos diversos setores da FILEM; III – elaborar relatórios referentes às manifestações identificadas; IV – ouvir com compreensão, ausência de pré-julgamento e de todo e qualquer preconceito as críticas, elogios, informações, reclamações, solicitações, sugestões e questionamentos encaminhados; geral; V – atender às manifestações de estudantes, professores, colaboradores e comunidade em VI – acompanhar o processo até a sua solução, proteger os direitos de toda a comunidade acadêmica, impedindo a ocorrência de abusos na prestação de serviços, com a finalidade de corrigir erros e potencializar os acertos. Assim, a Ouvidoria é um canal de ligação entre a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães e a comunidade acadêmica, com a finalidade de estabelecer uma comunicação democrática, identificar necessidades e entraves existentes e buscar soluções para as queixas e indagações apresentadas, bem como coletar propostas visando à busca da excelência no atendimento e o fortalecimento da cidadania, ao permitir a participação da comunidade acadêmica e externa. A Ouvidoria tem por objetivo facilitar o encaminhamento das demandas da comunidade aos canais administrativos competentes da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, visando contribuir para a solução de problemas e, melhoria dos serviços prestados. A Ouvidoria recebe, analisa, encaminha e responde ao cidadão/usuário suas demandas e garante o direito à informação. A Ouvidoria atua ouvindo as reclamações, denúncias, elogios, solicitações, sugestões ou esclarecendo as dúvidas sobre os serviços prestados. Recebe, analisa e encaminha as manifestações aos setores responsáveis; acompanha as providências adotadas, cobrando soluções e mantendo o cidadão/usuário informado; e responde com clareza as manifestações no menor prazo possível. A implantação da Ouvidoria na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães é considerada como peça fundamental para as soluções dos problemas enfrentados, representando uma alternativa para o público interno e externo. 91 92 7. INFRAESTRUTURA 7.1. Infraestrutura Física As instalações físicas foram dimensionadas visando aproveitar bem o espaço, de forma a atender plenamente a todas as exigências legais e educacionais. As instalações prediais apresentamse em bom estado de conservação. Além disso, o espaço físico é adequado ao número de usuários e para cada tipo de atividade. Cabe registrar que a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães mudou-se recentemente para um prédio novo localizado em terreno com área de 11.051,27 metros quadrados, com frente para a Avenida JK, Centro, no município de Luís Eduardo Magalhães. O terreno nas laterais faz divisa com as ruas Sergipe e Rio Grande do Sul. Dois espaços do terreno são ocupados pela Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães, que construiu no local uma quadra de esportes. Do outro lado, o terreno foi cedido para uma igreja pentecostal. Sobre o terreno estão sendo construídas as edificações da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. Serão cinco edifícios ao todo, o primeiro deles, maior, com a área construída de 1.280 metros quadrados. Os prédios são de alvenaria, cobertos com estrutura metálica e forrados com PVC. A iluminação é de luz fluorescente. Há luzes de emergência. As janelas são de vidro temperado, instaladas sobre peitoris de granito e com fechos metálicos. O piso é de cerâmica em todo o prédio, salas, corredores, banheiros etc. Os banheiros foram equipados com divisórias e pias de granito. A visão é ampla quanto à luminosidade durante o dia e também durante à noite com as luzes artificiais de lâmpadas fluorescentes. O prédio tem duas alas, divididas ao meio com um espaço de quatro metros para ventilação e para onde correm as águas pluviais que são coletadas mediante valetas de concreto e canos de PVC. Essas duas alas possuem um corredor no meio e possuem cada uma treze salas de aulas, portanto são 26 salas de aula. As salas são de tamanho variado. Começam com 6x7 metros (quatro), 6x6 metros (duas), e 6x5 metros (sete). No final do prédio, as duas alas são ligadas pelo espaço destinado aos sanitários. Há um grande complexo sanitário, que liga os dois prédios (entradas pelos corredores de cada um deles), destinado para o publico feminino e dois menores que se ligam aos corredores de cada ala para uso do público masculino. Este prédio maior recebeu a identificação de prédio n.º 2 e as alas “A” e “B”, ou seja, 2 A e 2 B. Do lado direito do prédio há duas salas de 7x6 metros para os dois laboratórios de informática. Os dois laboratórios de informática estão equipados com 16 computadores (um para o professor e quinze para os alunos) e 11 computadores (um para o professor e dez para os alunos), respectivamente. Uma sala menor foi utilizada para instalar o CPD – Centro de Processamento de Dados, onde estão os equipamentos que interligam os computadores em rede para se comunicarem entre si e onde está instalada a antena de internet. Foram contratados serviços de internet (sinal) individual para os dois laboratórios. Na outra ala, a disposição é idêntica quanto à metragem. Uma das salas é ocupada com equipamentos de projeção. Há cadeiras e equipamentos de vídeo para a utilização dos professores que desejam dar a aula com power point ou projetar filmes; o equipamento é permanente. Outra sala desta ala foi utilizada para o atendimento aos alunos. Uma parte da sala para uso coletivo, na qual os Coordenadores trabalham em gabinetes individuais, isolados, para conversa reservada com os alunos. Há um corredor individual através do qual as pessoas se movimentam, com saídas nas duas extremidades. Nos corredores estão instalados os extintores de incêndio. 92 93 aula. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães dispõe de pontos de internet em todas as salas de O outro prédio que está construído é o número 4. Tem a área de 9 x 40 metros, equivalente a 360 metros. Está dividido em quatro espaços, de 72 metros quadrados cada um. Nele foram instalados os laboratórios de Química, Microbiologia, Física e Biologia. A construção é de alvenaria, com estrutura metálica, forro de PVC e iluminação noturna com lâmpadas fluorescentes. O pátio de estacionamento está coberto com camada de cascalho. O prédio n.º 5 é destinado aos laboratórios dos cursos superiores de tecnologia em Motomecanização Agrícola e Gestão de Empresa Rural, que serão implantados em 2011. Serão três salas com as áreas de 9x8 metros, perfazendo cada uma 72 metros quadrados e totalizando 216 metros quadrados. A construção é de alvenaria, cobertura com estrutura metálica, forro de PVC, janelas com vidros transparentes e portadas idênticas com excelente ventilação e iluminação. O piso é de cimento tratado com tinta própria para lavagem. O terreno está todo murado, no perímetro com 530 metros lineares. O portão de entrada atualmente está instalado na avenida Rio Grande do Sul, com acesso ao pátio de estacionamento, onde os veículos são guardados durante as práticas pedagógicas. Para ter condições de funcionamento, a Mantenedora da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães construiu um poço artesiano, com a profundidade de 132 metros. Instalou bomba de recalque de grande capacidade, que permite bombear 25 mil litros por hora. Há um reservatório exclusivo com capacidade para armazenar 12.060 litros de água, para a utilização da instituição de ensino. Na área deste reservatório estão instalados equipamentos de segurança, para-raios e lâmpadas de grande porte para iluminar o pátio. Tendo em vista que a energia é deficiente no município, para poder operar os equipamentos eletrônicos, a Mantenedora da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães comprou um transformador para uso exclusivo da IES. Assim como instalou a transmissão com cabos de grande espessura até alcançar uma caixa de distribuição feita especialmente para atender a IES, recebendo energia rebaixada pelo transformador de 220 volts para se manter constante. No espaço entre o muro da frente do terreno, pela Avenida JK e o prédio já construído, de salas de aulas, será construído o prédio n.º 1, que servirá para abrigar a Secretaria da IES e os arquivos, e o CPD Acadêmico e Financeiro. O projeto está em elaboração e serão iniciadas as obras em março de 2011. A área construída será de 420 metros quadrados. O prédio n.º 3 será construído no espaço reservado entre o prédio n.ºs 2 e 4. Este prédio terá 800 metros quadrados de área construída e será dividido em três espaços. O primeiro, próximo à saída para a Rua Rio Grande do Sul, com a área de 200 metros quadrados, será utilizado como “área de convivência”. Terá grande área envidraçada com vidro temperado e portas de acesso para entrada e saída e um espaço onde haverá uma copa/cozinha. Serão servidos lanches rápidos para os alunos e utilizado em outras atividades, equipado com mesas e cadeiras e seu uso será múltiplo. O segundo espaço, com a área de 200 metros quadrados, ligado à área de convivência e com o auditório, terá acesso amplo e área envidraçada com vidros temperados para iluminação. Servirá para uso da biblioteca. Ali serão instaladas as estantes, mesas para estudo individual e em grupos, computadores para acesso dos alunos à internet para pesquisas individuais e os funcionários que orientarão os alunos e terão responsabilidade de fazer empréstimos, cobrar a devolução e guardar o acervo. 93 94 O terceiro espaço será o auditório. Terá área de 400 metros quadrados. Será construído um palco com espaços internos para uso pelos artistas ou quem deva se apresentar para o público. O espaço para o público comporta duzentos expectadores sentados, devendo ser instaladas 200 (duzentas) cadeiras. A estrutura do prédio será de alvenaria, a cobertura de estrutura metálica, o forro de PVC, a iluminação fluorescente e amplas janelas de vidro temperado, com várias entradas e saídas, para segurança dos usuários. Serão instalados no auditório equipamento de som e imagem, e servirá para os eventos da IES. A construção será iniciada em agosto de 2011. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães está em condições de receber 700 (setecentos) alunos em um turno, quando concluídas as obras. Se houver outros turnos, poderá ser aumentada a capacidade da infra-estrutura física e acadêmica. As salas de aula estão equipadas, segundo a finalidade e atendem, plenamente, aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, conservação e comodidade necessária à atividade proposta. As salas de aula estão equipadas com quadro branco, cadeiras estofadas com mesa, ventilador de teto e demais equipamentos e mobiliário necessários ao desenvolvimento das atividades acadêmicas. Ao todo são 26 salas de aula dispostas paralelamente em dois blocos e o acesso se dá através de um corredor. O forro é de material PVC e o piso de cerâmica esmaltada. A iluminação artificial é de luz branca e variam entre 4 e 6 luminárias com capacidade de 2:40, em cada unidade. A ventilação é obtida através de janelas de vidro temperado, existindo cortinas para evitar os raios do sol e ventilador de teto. As instalações administrativas são bem dimensionadas, dotadas de isolamento acústico, iluminação, ventilação, mobiliário e aparelhagem específica, atendendo a todas as condições de salubridade. A FILEM possui instalações compatíveis com sua estrutura organizacional e necessidade administrativa. As instalações para docentes (salas de professores e de reuniões) estão equipadas segundo a finalidade e atendem, plenamente, aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, conservação e comodidade necessária à atividade proposta. Todas as instalações para docentes estão equipadas com microcomputadores conectados à Internet. As salas de reuniões são utilizadas pelo Colegiado de Curso e possuem dimensões adequadas e os equipamentos necessários para o trabalho desenvolvidos nas referidas reuniões. São disponibilizados gabinetes de trabalho para o Coordenador de Curso e para os integrantes do NDE, professores de tempo integral e professores de tempo parcial, todos equipados com microcomputadores conectados à Internet. As salas para os Coordenadores de Curso são bem dimensionadas, dotadas de isolamento acústico, iluminação, ventilação, mobiliário e aparelhagem específica, atendendo a todas as condições de salubridade. Todas as salas para os Coordenadores de Curso estão equipadas com microcomputadores conectados à Internet e impressora. As instalações para os Coordenadores de Curso foram projetadas de forma a atender as necessidades dos cursos oferecidos pela FILEM. Há área de convivência e infraestrutura para o desenvolvimento de atividades esportivas, de recreação e culturais. As instalações da FILEM oferecem infraestrutura de alimentação e de serviços. As instalações sanitárias são de fácil acesso e compatíveis com o número dos usuários projetado. Estão adaptadas aos portadores de necessidades especiais. O sistema de limpeza é 94 95 realizado permanentemente por prestadores de serviço contratados pela Instituição. A Instituição possui em seu quadro administrativo um corpo de segurança formado por vigilantes e porteiros, qualificados, equipados e treinados para vigilância, nos seguintes aspectos: preservação da integridade física da comunidade acadêmica – alunos, professores e funcionários; controle de entrada e circulação de pessoas no interior das instalações; e funcionamento e preservação das instalações, no que tange ao patrimônio. Os funcionários do corpo de segurança trabalham buscando manter uma relação de confiança, amizade e diálogo com os diversos setores da comunidade acadêmica, com a finalidade de orientação e apoio, quando de sua solicitação. As instalações estão equipadas com extintores de incêndio, periodicamente submetidos a manutenções preventivas; além de sistema contra incêndio aprovado pelo corpo de bombeiros local. Os funcionários recebem treinamento sobre prevenção e combate a incêndio. A segurança do trabalho é controlada pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. 7.2. Biblioteca 7.2.1. Acervo por Área de Conhecimento A biblioteca conta com instalações que incorporam concepções arquitetônicas, tecnológicas e de acessibilidade específicas para suas atividades, atendendo plenamente aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, segurança, conservação e comodidade necessária à atividade proposta. A Biblioteca da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães atende à comunidade acadêmica, proporciona aos seus usuários informações relativas às atividades desenvolvidas. Constitui um espaço de informação, cultura e lazer oferecido à clientela docente, discente e comunidade em geral. O acervo encontra-se organizado em estantes adequadas, com livre acesso aos usuários da biblioteca. Está instalado em local com iluminação natural e artificial adequada e as condições para armazenagem, preservação e disponibilização atendem aos padrões exigidos. Há extintor de incêndio e sinalização bem distribuída. Encontra-se disponibilizada a bibliografia básica e complementar dos Cursos de Graduação da FILEM. Foram adquiridos títulos e exemplares em número suficiente para atender às propostas pedagógicas dos cursos ministrados. As disciplinas ministradas possuem no mínimo 03 (três) títulos indicados para a bibliografia básica, em proporção adequada de exemplares por alunos, e está devidamente tombada junto ao patrimônio da FILEM. A bibliografia básica atende aos programas das disciplinas dos Cursos de Graduação da FILEM. A bibliografia complementar indicada atente aos programas das disciplinas e está devidamente tombada junto ao patrimônio da FILEM. A bibliografia complementar atua como um acervo complementar na formação dos alunos. A bibliografia é recomendada pelos docentes responsáveis pelas disciplinas dos cursos, supervisionada pelos Coordenadores de Cursos. O Núcleo Docente Estruturante trabalha, também, no sentido de recomendar a atualização bibliográfica. 7.2.2. Espaço Físico para Estudos As instalações para estudos individuais são adequadas no que se refere ao espaço físico, acústica, iluminação, ventilação e mobiliário. Da mesma forma, as instalações para estudos em grupo 95 96 são adequadas no que se refere ao espaço físico, acústica, iluminação, ventilação e mobiliário. Os cursos oferecidos pela FILEM contam com salas suficientes para atender às necessidades dos alunos. 7.2.3. Horário de Funcionamento A biblioteca funciona de segunda a sexta-feira das 14h00min às 22h00min, e aos sábados das 07h30min às 12h00min. 7.2.4. Pessoal Técnico-Administrativo Os serviços da biblioteca estão sob a responsabilidade de profissional da área de biblioteconomia, devidamente registrado no órgão competente. Atualmente, a biblioteca conta com dois funcionários. 7.2.5. Serviços Oferecidos O acervo é livre a toda comunidade acadêmica, formada pelos professores, alunos e funcionários da Instituição, e também à comunidade local. As consultas e empréstimos obedecem às seguintes regras: alunos: permitido o empréstimo de, no máximo, (3) três livros por 7 dias. professores: permitido o empréstimo de, no máximo, (7) sete livros por até 15 dias. funcionários: permitido o empréstimo de, no máximo, (3) três livros até 7 dias. Reservas: Poderão ser reservadas obras emprestadas e que, após sua devolução, ficarão 24 horas em reserva. Caberá ao usuário verificar se a obra já está disponível, caso contrário será considerado como desistente da solicitação de empréstimo. A prioridade da reserva é para quem a solicitou primeiro. Não serão emprestadas as obras de referência, dicionários, enciclopédias, catálogos, Atlas. Estes estarão disponíveis apenas para consulta na Biblioteca. A catalogação é a CDU (Classificação Decimal Universal) e o AACR2 (Anglo American Catalogue Rules). A biblioteca está automatizada. Utiliza o sistema ARCHES LIB, da empresa W.A. Corbi para automatização e gerenciamento da base de dados. Há computadores conectados à Internet e ligados em rede, utilizados para pesquisas, consultas, devoluções. O Arches Lib responde por grande parte dos procedimentos e serviços da biblioteca como: catalogação, classificação, indexação, empréstimos, pesquisa bibliográfica, reserva, consulta, impressão de etiquetas, estatística, carterinhas e relatórios. A biblioteca possui o módulo Web do sistema que possibilita ao usuário fazer pesquisas no acervo da biblioteca pela Internet e Intranet. 7.2.6. Formas de Atualização e Cronograma de Expansão do Acervo A política de aquisição, expansão e atualização do acervo é baseada nas necessidades dos cursos ministrados pela FILEM, seguindo as indicações de aquisição de bibliografia do corpo docente, discente, Coordenadores de Curso, Diretoria da FILEM e funcionários, com base na bibliografia básica e complementar das disciplinas que integram a matriz curricular dos cursos ministrados. 96 97 A aquisição do material bibliográfico ocorre de forma contínua, com base nas solicitações de aquisição dos cursos e/ou identificação de necessidades por parte da biblioteca, e de acordo com o provimento de recursos financeiros da Instituição. A biblioteca solicita, semestralmente, ao corpo docente, discente, Coordenadores de Curso, Diretoria da FILEM, a indicação de publicações e materiais especiais para a atualização e a expansão do acervo. Os professores recebem um impresso com dados a serem preenchidos, indicando a bibliografia básica e complementar a ser adotada durante o período letivo seguinte, em conformidade com os programas previstos. A bibliotecária atualiza, também, o acervo através de consultas em catálogos de editoras, sites de livrarias e editoras, visitas em livrarias e bibliotecas, com finalidade de conhecer os novos lançamentos do mercado nas diversas áreas de especialidade do acervo. No decorrer do semestre são adquiridas obras de acordo com novos lançamentos e que sejam relevantes para os cursos, com o objetivo de atender os usuários em tempo hábil e deixar o acervo sempre atualizado. A seguir é apresentado o cronograma de aquisição e expansão do acervo bibliográfico para o período 2010/2104. CRONOGRAMA DE AQUISIÇÃO E EXPANSÃO DO ACERVO QUANTIDADE ACERVO 2010 2011 2012 2013 Títulos 300 500 300 300 Livros Exemplares 1200 1800 1200 1300 Periódicos 06 06 08 08 Base de Dados 01 01 01 01 Multimídia 02 02 02 02 Jornais e Revistas 03 03 01 01 2014 400 1500 10 01 02 01 7.3. Laboratórios A FILEM possui dois laboratórios de informática instalados, equipados com microcomputadores e impressoras. São dois laboratórios: O Laboratório n.º 1 destina-se ao uso pelos alunos do Curso de Sistemas de Informação Possui 15 computadores para alunos e 1 para o professor. A configuração é a seguinte: Processador CPU Dual Core E 5500 2,80 GHZ, 2 MG, Box Intel Memória DDR2 – 2 GB – PC 5300 – 66 MHZ Kingston Fonte ATX 350 WR USP C/CF 20+ 4 P Box C3 Tech HD Sta 2 – 320 GB 7200 RPM 16 MG Samsung Motherbord S 775 C2Q C2D POD DDR 2 USB 8 P SVR Intel Os monitores e teclados são de marcas variadas, APC e outras. O Laboratório n.º 2 destina-se ao uso dos alunos dos demais cursos da Faculdade: Pedagogia, Direito e Tecnologia de Grãos. Possui 10 computadores para os alunos e mais 1 para o professor. A configuração é a seguinte: 512 N/G de memória RAM HD 40 GB 97 98 Processador Pentium 3 – velocidade 1,8 MHZ Processador Athlon AMD2.0 GHZ Plataforma BR Office (gratuíto) da Linux e programa Ubuntu 7.3.1. Instalações e Equipamentos Existentes Aos professores é oferecido acesso aos equipamentos de informática para o desenvolvimento de pesquisas e a preparação de materiais necessários ao desempenho de suas atividades acadêmicas. Nas salas de professores há microcomputador e impressora instalados. Além disso, o corpo docente pode fazer uso dos equipamentos de informática disponibilizados na biblioteca e nos laboratórios de informática. Os alunos podem acessar os equipamentos de informática na biblioteca e nos laboratórios de informática. Os alunos têm acesso livre aos laboratórios de informática no horário de funcionamento, exceto quando estiver reservado para a realização de aulas práticas por professor da FILEM. Na biblioteca há microcomputadores com comunicação com a Internet. A FILEM possui equipamentos interligados em rede de comunicação científica (Internet), e o acesso aos equipamentos de informática está disponível em quantidade suficiente para o desenvolvimento das atividades. A FILEM disponibiliza os recursos tecnológicos e audiovisuais a serem utilizados por professores e alunos, mediante agendamento prévio com funcionário responsável pelos equipamentos, que está encarregado de instalar os equipamentos no horário e sala agenda, assim como, desinstalálos após o uso. 7.3.2. Recursos de Informática Disponíveis A FILEM possui laboratórios de informática com microcomputadores instalados, de acordo com a necessidade dos cursos. Além disso, há equipamentos de informática disponíveis na biblioteca da Instituição. Os alunos têm acesso livre aos laboratórios de informática no horário de funcionamento, exceto quando estiver reservado para a realização de aulas práticas por professor da FILEM. Os alunos podem acessar os equipamentos de informática na biblioteca, sempre que o equipamento estiver disponível. O Laboratório de Informática nº. 1 é de uso exclusivo dos alunos do curso de Sistemas de Informação e o Laboratório de Informática nº.2 é utilizado pelos alunos dos demais cursos da FILEM. 7.3.3. Relação Equipamento/Aluno A relação equipamento/aluno na FILEM é de 01 (um) microcomputador para cada grupo de 10 alunos. 7.3.4. Descrição de Inovações Tecnológicas Significativas Inicialmente, a FILEM, para viabilizar a implantação do curso de Sistemas de Informação, contratou um canal de satélite junto à Embratel, o qual foi operado nos anos de 2006 e 2007. Com a instalação de provedores de Internet na cidade de Luis Eduardo Magalhães, o sistema anterior foi desativado e contratou-se a Netcomp, para servir como provedor. 98 99 Com a mudança da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães para a sede própria, em fevereiro de 2010, foi renovado o equipamento de processamento de dados. Foi adquirido um servidor de grande porte, composto de processador Intel, de quatro núcleos, série 7, com velocidade de 2 Tera Bytes. Para formação de bancos de dados foi contratada a Primasoft, empresa que desenvolve e administra sistemas para serem utilizados pelas instituições de ensino, especialmente superior. O sistema está dividido em dois: o “Acadêmico”, no qual são armazenados os dados dos alunos, presenças, notas, etc., isto é a vida acadêmica do discente. Esse sistema expede históricos escolares fazendo a busca dos elementos dentro do banco de dados, que permite em poucos minutos obter o documento solicitado; e a Biblioteca. No banco de dados são armazenados todos os livros e demais elementos que compõem o acervo e que permitem o controle dos empréstimos ou retiradas pelos alunos e professores, as devoluções, multas a serem aplicadas e outros dados de interesse da Biblioteca. O sistema é dinâmico, comportando a introdução de dados a serem arquivados, à medida em que são adquiridos os exemplares. A IES adquiriu também um segundo servidor destinado a atender ao corpo discente. Esse servidor forma rede com os dois laboratórios de informática, e tanto os alunos como os professores acessam-no para obter dados. Os professores estão autorizados a abrir pastas para ministrar as aulas e no futuro serão acessados pelos alunos em ícone a ser criado para que mediante senha individual possam obter cópias dos temas tratados em aula e outros registros para indicar caminhos para o aprendizado. Esse segundo servidor está conectado à Internet, fornecida pela provedora retroreferida a, que mantém sinal efetivo de velocidade compatível às necessidades de uma IES. Assim que for concluído o edifício n.º 4 da Faculdade, que terá espaços distintos para a “área de convivência”, “biblioteca” e “auditório, será instalado um sistema de internet “wireless”, para que os alunos possam acessar a rede mundial de computadores nos espaços referidos, fora da sala de aula. 7.4. Recursos Tecnológicos e Audiovisuais A FILEM dispõe de recursos tecnológicos e audiovisuais, que podem ser utilizados por professores e alunos, mediante agendamento prévio com funcionário responsável pelos equipamentos. O funcionário responsável está encarregado de instalar os equipamentos no horário e na sala agendada, assim como, desinstalá-los após o seu uso. 7.5. Plano de Promoção de Acessibilidade e de Atendimento Diferenciado a Portadores de Necessidades Especiais Para os alunos portadores de deficiência física, a FILEM apresenta as seguintes condições de acessibilidade: livre circulação dos estudantes nos espaços de uso coletivo (eliminação de barreiras arquitetônicas); vagas reservadas no estacionamento; rampas com corrimãos, facilitando a circulação de cadeira de rodas;·portas e banheiros adaptados com espaço suficiente para permitir o acesso de cadeira de rodas;·barras de apoio nas paredes dos banheiros;·lavabos, bebedouros e telefones públicos em altura acessível aos usuários de cadeira de rodas. Em relação aos alunos portadores de deficiência visual, a FILEM, desde o acesso até a conclusão do curso, proporciona sala de apoio contendo: máquina de datilografia Braille, impressora Braille acoplada a computador, sistema de síntese de voz;·gravador e fotocopiadora que amplie textos; acervo bibliográfico em fitas de áudio; software de ampliação de tela; equipamento para ampliação de 99 100 textos para atendimento a aluno com visão subnormal; lupas, réguas de leitura; scanner acoplado a computador; acervo bibliográfico dos conteúdos básicos em Braille. Em relação aos alunos portadores de deficiência auditiva, a FILEM, desde o acesso até a conclusão do curso, proporciona intérpretes de língua de sinais, especialmente quando da realização de provas ou sua revisão, complementando a avaliação expressa em texto escrito ou quando este não tenha expressado o real conhecimento do aluno; flexibilidade na correção das provas escritas, valorizando o conteúdo semântico; aprendizado da língua portuguesa, principalmente, na modalidade escrita, (para o uso de vocabulário pertinente às matérias do curso em que o estudante estiver matriculado); materiais de informações aos professores para que se esclareça a especificidade lingüística dos surdos. Para garantir o atendimento educacional especializado aos alunos surdos ou com deficiência auditiva, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães: Promove cursos de formação de professores para: a) o ensino e uso de LIBRAS; b) a tradução e interpretação de LIBRAS – Língua Portuguesa; c) o ensino da Língua Portuguesa, como segunda língua para pessoas surdas; Oferece o ensino de LIBRAS e também da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos; Prove a contratação de: a) professor de LIBRAS ou instrutor de LIBRAS; b) tradutor e intérprete de LIBRAS – Língua Portuguesa; c) professor para o ensino de Língua Portuguesa como segunda língua para pessoas surdas; e d) professor regente de classe com conhecimento acerca da singularidade lingüística manifestada pelos alunos surdos; Garante o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos nas salas de aula e, também, em salas de recursos, em turno contrário ao de matrícula do aluno; Apóia, na comunidade acadêmica, o uso e a difusão de LIBRAS entre professores, alunos, funcionários, Diretoria e familiares, inclusive por meio da oferta de cursos; Adota mecanismos de avaliação coerentes com aprendizado de segunda língua, na correção das provas escritas, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade lingüística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa; Desenvolve e adota mecanismos alternativos para a avaliação de conhecimentos expressos em LIBRAS, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos e tecnológicos; Disponibiliza equipamentos, acesso às novas tecnologias de informação e comunicação, bem como recursos didáticos para apoiar a educação de alunos surdos ou com deficiência auditiva. Conforme disposto no artigo 21 do Decreto nº 5.626/2005, a FILEM incluirá em seu quadro o tradutor e intérprete de LIBRAS – Língua Portuguesa, para viabilizar o acesso à comunicação, à informação e à educação de alunos surdos. Esse profissional atuará: a) nos processos seletivos para os cursos na FILEM; b) nas salas de aula para viabilizar o acesso dos alunos aos conhecimentos e conteúdos curriculares, em todas as atividades didático-pedagógicas; c) no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim da FILEM. Como garantia do direito à educação das pessoas surdas ou com deficiência auditiva e 100 101 buscando assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação, em conformidade com o artigo 23 do Decreto nº 5.626/2005, a FILEM proporciona aos alunos surdos os serviços de tradutor e intérprete de LIBRAS – Língua Portuguesa em sala de aula e em outros espaços educacionais, bem como equipamentos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação. Para os professores é proporcionado acesso à literatura e informações sobre a especificidade lingüística do aluno surdo. Em atendimento ao Decreto nº 5.626/2005, a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS - foi inserida como componente curricular obrigatório no curso de formação de professores para o exercício do magistério. Nos demais cursos superiores, LIBRAS é oferecida como componente curricular optativo. A FILEM, em conformidade com o Decreto nº 5.626/2005, garante às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos. A FILEM coloca à disposição de professores, alunos, funcionários portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida ajudas técnicas que permitam o acesso às atividades acadêmicas e administrativas em igualdade de condições com as demais pessoas. 7.6. Expansão da Infra-Estrutura para o Período de Vigência do PDI Na expansão da infraestrutura física da FILEM são observadas as seguintes diretrizes gerais: a) atendimento às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT/NBR quanto à iluminação, à ventilação, à refrigeração, à acústica e ao mobiliário; b) atendimento aos requisitos de acessibilidade a pessoas portadoras de necessidades especiais; c) atendimento às normas de biossegurança. 8. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 8.1. Projeto de Avaliação e Acompanhamento das Atividades Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão, Planejamento e Gestão Em conformidade com a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, foi apresentada proposta de auto-avaliação para análise. A Comissão Técnica em Avaliação do INEP, em 15 de março de 2006, emitiu Parecer do Tipo 2 ao projeto apresentado. A seguir é apresentado o Projeto de Auto-Avaliação Institucional, aprovado pelo INEP. PROJETO DE AUTO-AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL I – Apresentação O Projeto de Auto-Avaliação definido é resultante de uma série de encontros realizados não somente entre os componentes da Comissão Própria de Avaliação – CPA, como também da participação dos diversos segmentos da comunidade acadêmica. A elaboração do Projeto de Auto-Avaliação baseou-se em orientações gerais emanadas do Ministério da Educação, via CONAES. A proposta de avaliação apresenta os objetivos, as metas, a metodologia a serem utilizados para o desenvolvimento do projeto e ainda um cronograma e a descrição de atividades a serem trabalhadas no decorrer do processo de avaliação. 101 102 A proposta de auto-avaliação apresentada no projeto contempla as dez dimensões estabelecidas pela Lei nº 10.861/04, artigo 3º, que conduzem à avaliação em seus aspectos institucionais, administrativos, pedagógicos, financeiro e no que diz respeito ao comprometimento com a sociedade. Pela análise dessas dimensões, de acordo com a realidade da FILEM, é possível propor políticas institucionais capazes de promover eficazmente a educação superior. Os objetivos propostos no projeto de avaliação interna dizem respeito à finalidade, à identificação de deficiências, aos problemas e potencialidades, à consciência pedagógica, ao relacionamento entre os atores que constituem a FILEM e, ainda, a relevância social e científica das atividades que desenvolve. Com os resultados, a FILEM poderá conhecer a sua própria realidade, identificando os seus pontos mais críticos e os seus pontos fortes. Com a participação efetiva da comunidade acadêmica, que visualiza os caminhos que devem ser seguidos, pode-se contribuir efetivamente para a construção de uma instituição de educação superior com autoconhecimento, portanto, em condições de se tornar mais qualificada e atuante. II – Justificativa A educação superior no Brasil tem mudado o seu perfil. As instituições de ensino, principalmente privadas, que se expandem de Norte a Sul, tendo em vista a demanda proveniente do ensino médio e a existência de uma demanda reprimida em algumas regiões, procuram atender as exigências do mercado de trabalho atual. As instituições de educação superior, ao mesmo tempo, que contribuem para o desenvolvimento regional e nacional, sofrem a influência de determinações econômicas e sociais. Dessa forma as limitações de ordem financeira e econômica para a realização de suas atividades de extensão e de pesquisas que possam facilitar a existência de uma sociedade em que os bens materiais, culturais e sociais se tornem acessíveis para o conjunto da população, influenciam, muitas vezes, fortemente seu desempenho. As mudanças que têm ocorrido na atualidade são promovidas principalmente, por inovações oriundas de grandes centros de pesquisa, mas por outro lado, a situação da educação no Brasil revela um quadro em que os alunos de diferentes níveis de ensino não conseguem demonstrar o domínio de conhecimento necessário para essas atividades. A avaliação institucional é parte de um processo nacional levado a efeito, mais recentemente, a partir de 2004, mediante a Lei dos SINAES. O grande desafio é reverter a atual situação em que se encontram algumas instituições de ensino superior e desenvolver as condições necessárias para alcançar uma educação de qualidade, com o incentivo, a orientação e o monitoramento do Ministério da Educação, como agente fiscalizador. A avaliação está assentada em 02 (dois) pilares: a avaliação externa e a auto-avaliação, desenvolvida no âmbito da própria instituição. A auto-avaliação, conduzida de acordo com as orientações da Lei nº 10.861/2004, que estabelece em seu artigo 11, que as instituições de ensino superior devem constituir sua Comissão Própria de Avaliação – CPA para conduzirem os processos internos de avaliação, com a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica e com atuação autônoma. A FILEM para atender as determinações legais e, preocupada em avançar qualitativamente com a auto-avaliação, incentiva o debate crítico, a discussão dos problemas sob a ótica dos diversos segmentos que constituem a Instituição para que as definições e os objetivos sejam bem planejados, priorizando a resolução dos problemas e a promoção da superação das dificuldades institucionais encontradas. 102 103 Desse modo, a FILEM reafirma seu compromisso com a sociedade, transformando a avaliação num processo aberto e continuado numa base adequada para categorizar um ensino voltado para a formação de profissionais competentes. II – Metas O projeto de auto-avaliação da FILEM requer que sejam definidas metas de curto, médio e longo prazo. Essas metas devem direcionar-se para uma avaliação que seja prospectiva, a partir de uma intensa reflexão do atual momento, assinalando os pontos deficientes, além de oferecer possíveis soluções, reconhecendo os seus pontos fortes, estabelecendo assim uma dinâmica que permita compreender processualmente a complexidade das relações institucionais. Metas de curto prazo: Criar um clima propício para a efetivação da auto-avaliação através de estratégias sensibilizadoras como seminários, palestras, discussões em sala de aula e entrevistas; Divulgar a importância da auto-avaliação, tanto no meio interno quanto no externo, utilizando os meios de comunicação de que a Instituição dispõe; Criar um cronograma de realização para o desenvolvimento da proposta de auto-avaliação. Metas de médio prazo: Proporcionar ferramentas de avaliação no âmbito da IES; Alimentar um banco de dados com as informações obtidas através dos diferentes métodos de avaliação; Incentivar a participação nas reuniões, encontros, seminários e palestras para a realização de um trabalho eficaz de avaliação institucional. Metas de longo prazo: Incorporar no dia a dia da Instituição a prática de avaliação participativa e continuada, considerando as contribuições de todos os segmentos da comunidade acadêmica; Utilizar os resultados da avaliação para elaborar propostas de trabalho das diversas atividades desenvolvidas pela instituição; Utilizar os resultados da avaliação na sistematização do planejamento das ações da gestão acadêmica. IV – Objetivos Geral: Promover um debate institucional a fim de desenvolver uma auto-avaliação que considere os principais aspectos para a melhoria da qualidade da educação, diagnosticando os problemas, construindo um perfil institucional que revele um compromisso com o desenvolvimento da sociedade. Específicos: Instituir uma política de avaliação para que se crie uma cultura avaliativa voltada para o acompanhamento, fiscalização e controle das diversas ações desenvolvidas pela FILEM; 103 104 Refletir sobre os problemas da FILEM em seus múltiplos aspectos pedagógicos, administrativos, científicos, técnicos, de gestão e financeiros; Elaborar um programa de avaliação institucional com a participação efetiva de todos os segmentos da comunidade acadêmica; Apontar propostas para a superação das dificuldades institucionais. V – Mecanismos de Integração da Avaliação A proposta de avaliação do SINAES prevê a articulação entre a avaliação da FILEM (interna e externa), a avaliação dos cursos e o Exame Nacional de Desempenho Escolar – ENADE. As políticas de acompanhamento e avaliação do ensino, da pesquisa e da extensão, além das atividades, caracterizadas pelo planejamento e pela gestão na FILEM, abrangem toda a comunidade acadêmica, articulando diferentes perspectivas para garantir uma melhor compreensão da realidade institucional. A integração da auto-avaliação com o projeto pedagógico de cada curso ocorre pela contextualização destes com as características da demanda e do ambiente externo, respeitando-se as limitações regionais para que possam ser superadas mediante as ações e as estratégias desenvolvidas a partir do processo avaliativo. VI – Metodologia Instaurar um processo avaliativo requer um sistema metodológico que possa abranger a complexidade e diversidade social, administrativa, pedagógica, científica e financeira que envolve a Instituição. Faz-se, necessário que os procedimentos metodológicos permitam que a avaliação contribua efetivamente para a reflexão, o aperfeiçoamento, o planejamento e a gestão da Instituição. Os seguintes passos são de fundamental importância: Sensibilização da comunidade acadêmica através de encontros periódicos com os seus segmentos para que sejam percebidas as insatisfações e expectativas de cada segmento individualmente; Definição dos aspectos relevantes para elaboração do plano de avaliação institucional; Discussão e elaboração dos instrumentos de avaliação; Divulgação do plano de avaliação para sensibilização da comunidade acadêmica; Aplicação dos instrumentos de avaliação; Tratamento e sistematização dos dados resultantes; Elaboração de relatório com os resultados da avaliação; Divulgação dos resultados da avaliação; Utilização dos resultados. O processo de auto-avaliação conta com a participação de uma Comissão Própria de Avaliação – CPA designada para planejar, organizar, refletir e cuidar dos interesses de toda a FILEM, com a participação e envolvimento de toda a comunidade acadêmica; com o apoio da gestão da FILEM e com a disponibilização de informações e dados confiáveis. A avaliação institucional proposta adota uma metodologia participativa, buscando trazer para o âmbito das discussões as opiniões da comunidade acadêmica, de forma aberta e cooperativa, e se 104 105 dá globalmente a cada 02 (dois) anos, anual e semestralmente, ou, ainda, a qualquer momento em função de uma necessidade identificada. Os métodos adotados partem do individual para o coletivo, favorecendo a convergência dos dados em torno de objetivos comuns, bem como a busca compartilhada de soluções para os problemas apresentados. As técnicas utilizadas constam de seminários, painéis de discussão, reuniões técnicas e sessões de trabalho, dentre outras. A CPA abrirá espaço para sugestões e avaliações espontâneas em todos os instrumentos de avaliação interna. Desenvolvimento do Processo de Avaliação O processo de auto-avaliação ocorre dentro de um ordenamento de ações que possam compreender a complexidade das relações existentes e a perspectiva de analisar a coerência entre o proposto no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e a realidade vivenciada na FILEM. O estabelecido no PDI é o eixo norteador da auto-avaliação, tendo como foco da análise a missão da IES. A materialização da missão representa o esforço de realização da proposta institucional e é visualizada nas atividades e práticas pedagógicas, administrativas e financeiras. A infraestrutura existente é também reveladora da materialização da missão. Esquema Norteador da Auto-Avaliação da FILEM Política p/ Ensino, Pesquisa, Extensão, PósGraduação Políticas para Estudante Política de Pessoal MISSÃO e PDI Comunicação com a Sociedade Organização e Gestão Infraestrutura Sustentabilidade Financeira Responsabilidade Social Planejamento e Avaliação 105 106 VII – Cronograma de Ações PRIMEIRA ETAPA – ELABORANDO A AUTO-AVALIAÇÃO Ações Constituição da CPA Reunião dos membros da CPA Estudos dos documentos do SINAES Discussão sobre o projeto de auto-avaliação Esquematização do projeto de auto-avaliação Realização de reuniões de sensibilização com a comunidade acadêmica Sistematização das propostas das reuniões e debates Elaboração da proposta de avaliação institucional Apresentação da proposta à comunidade acadêmica para apreciação SEGUNDA ETAPA – IMPLEMENTANDO A AUTO-AVALIAÇÃO Análise dos documentos oferecidos pela Instituição Reuniões para apreciação dos documentos oferecidos pela Instituição Relatório parcial da análise dos documentos oferecidos pela Instituição Aplicação de questionários junto à comunidade acadêmica Realização de entrevistas junto à comunidade acadêmica Tabulação dos questionários Análise das entrevistas Relatório parcial da análise dos questionários e entrevistas Apresentação à comunidade acadêmica dos resultados da pesquisa realizada na Instituição TERCEIRA ETAPA – CONSOLIDANDO A AUTO-AVALIAÇÃO Retomada do projeto de auto-avaliação para reflexão e replanejamento das ações Elaboração de propostas de trabalho para nortear as ações da Instituição – estabelecimento de políticas acadêmicas Apresentação de proposta de trabalho à comunidade acadêmica Relatório parcial das atividades propostas/Discussão sobre as informações contidas no relatório Relatório resultante da análise da pesquisa feita junto à comunidade acadêmica Divulgação dos resultados da auto-avaliação Reflexão sobre a auto-avaliação (balanço crítico) Descrição das Etapas da Proposta de Auto-Avaliação Na primeira etapa, a preocupação está direcionada ao estudo e à análise da proposta de avaliação institucional sugerida pelo Ministério da Educação. Inicialmente, foi necessário constituir a CPA para encaminhar o processo de auto-avaliação. Nesta etapa, a leitura análise dos documentos do SINAES foi de fundamental relevância para a compreensão da política de avaliação, sua proposição, desafios e considerações para as instituições. Após conhecer a proposta do SINAES, o momento é para que a comunidade acadêmica seja sensibilizada para participar do processo avaliativo da Instituição, o que é feito por meio de palestras e discussões sobre o ato de avaliar e sua importância para orientar as ações futuros da Instituição. Esta etapa é concluída com a proposta de auto-avaliação elaborada com a participação da comunidade acadêmica. A segunda etapa é de implementação da auto-avaliação, o que significa conhecer a Instituição em seus múltiplos aspectos, iniciando com o estudo dos documentos (PDI, Projetos de cursos) para estabelecer a relação com o proposto e a realidade vivenciada pela Instituição. É uma 106 107 etapa em que é feito um levantamento das condições de funcionamento, dos problemas enfrentados e da realidade institucional. É a etapa em que os segmentos da comunidade acadêmica apresentam sua visão da Instituição através do preenchimento dos questionários e a realização de entrevistas. Ao final desta etapa tem-se um diagnóstico da Instituição, apresentado sob a forma de relatório que é divulgado e discutido junto à comunidade acadêmica. O processo de auto-avaliação tem continuidade (terceira etapa) com a retomada do projeto inicial para uma reflexão e replanejamento. Esta é uma importante fase, pois ela é definidora dos caminhos que a Instituição deve traçar, revendo-se os pontos críticos e avançando para uma propositura que retrate com fidelidade os anseios da comunidade e promova uma melhor adequação às necessidades da Instituição. VIII – Distribuição das Tarefas por Segmento da FILEM, de acordo com as Dimensões da Lei nº 10.861/2004. São avaliadas as 10 dimensões com as quais a gestão institucional estabelece influência direta, sendo capaz de alterá-las pela ação dos gestores acadêmicos. Através de instrumentos de avaliação, seminários, reuniões e grupos de trabalho para discussão, e todo tipo de contato com o corpo docente, alunos e funcionários, os setores da FILEM são identificados em seus pontos positivos e negativos. A partir da identificação destes pontos são desenvolvidas políticas institucionais que possam neutralizar os pontos negativos, transformando-os em positivos e para intensificar o investimento nos pontos positivos, maximizando-se o que existe de melhor na FILEM. Dimensões Avaliadas 1. Dimensão Avaliada: Planejamento Institucional Objetivo: Analisar o Plano de Desenvolvimento Institucional e sua aplicação, definindo propostas de redirecionamento. Responsável: Gestão Acadêmica, Coordenador de Curso e Colegiado de Curso. Ações Propostas: Criação de um instrumento de avaliação do PDI que será aplicado para o corpo docente, discente e técnico-administrativo; debates sobre o PDI; formulação de propostas de mudanças no planejamento e redirecionamento institucional. Foco da Discussão: Missão institucional; objetivos institucionais e sua relação com as práticas pedagógicas que estão sendo aplicadas; estratégias e metas; relação do PDI com o contexto sócioeconômico; ações executadas e sua coerência com as ações propostas no PDI; articulação do PDI com as políticas estabelecidas para o ensino, à pesquisa e a extensão e os projetos que as envolvem; articulação do PDI com a gestão acadêmica e administrativa; articulação do PDI com a avaliação institucional; inserção regional e nacional; perfil pretendido dos alunos ingressantes. 2. Dimensão Avaliada: Produção Acadêmica Objetivo: Verificar a produção acadêmica da FILEM: políticas de ensino, pesquisa e extensão e sua aplicação na Instituição e definir propostas que envolvam mudança, atualização e adequação. Responsável: Coordenador de Curso, Colegiado de Curso e o Conselho Superior. Ações Propostas: Criação de instrumentos de avaliação que serão respondidos pelos docentes e pelos discentes; reuniões entre os Colegiados de Curso, entre os Coordenadores e alunos para discussão da produção acadêmica; definição de propostas que envolvam mudança, atualização ou adaptação. 107 108 Foco da Discussão: Formas de operacionalização das políticas de ensino (incluída a pós-graduação), pesquisa e extensão da FILEM; mecanismos de estimulo ao desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão; políticas de desenvolvimento da pós-graduação; conceitos da pós-graduação; existência e aplicação de políticas de formação; mecanismos de construção e difusão do conhecimento – práticas pedagógicas; organização didático-pedagógica e a pertinência com os objetivos institucionais (concepção dos cursos, currículos, metodologias utilizadas, processos do rendimento do aluno); mecanismos de atualização e adequação das propostas dos cursos; ações de apoio ao desenvolvimento do aluno (apoio pedagógico, apoio para participação em eventos, flexibilidade curricular, interdisciplinaridade, etc.); ações de apoio ao desenvolvimento do docente (projetos de extensão e sua relação com o planejamento da FILEM; projetos de extensão e sua interação com os diversos setores econômicos e sociais; articulação da extensão com o ensino, a pesquisa e as demandas locais e regionais; participação discente na extensão. 3. Dimensão Avaliada: Responsabilidade Social Objetivo: Verificar o compromisso e a contribuição da FILEM em ações que envolvem responsabilidade social. Responsável: Diretoria Geral e Administrativa. Ações Propostas: Reuniões para esclarecimento e definição das ações já executadas ou em andamento que envolva o tema; definição de propostas que inclua a responsabilidade social como eixo norteador. Foco da Discussão: Inclusão social – ações de inclusão a grupos sociais discriminados ou subrepresentados em todos os setores da FILEM; defesa do meio ambiente; preservação da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural; Impacto das atividades da FILEM no desenvolvimento econômico e social; ações relacionadas à formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres; relacionamento com o setor público, setor produtivo, mercado de trabalho, instituições sociais, culturais e educativas. 4. Dimensão Avaliada: Relação FILEM – Comunidade Objetivo: Avaliar a comunicação da FILEM com a comunidade, identificando as formas de aproximação utilizadas, buscando fazer com que a atividade acadêmica se comprometa com a melhoria das condições de vida da comunidade. Responsável: Diretoria Geral e Gestão Administrativa. Ações Propostas: Reuniões para identificação das políticas e ferramentas de comunicação existentes e utilizadas; criação de instrumentos de avaliação que serão respondidos pela comunidade; definição de propostas que desenvolvam a comunicação da FILEM com a comunidade. Foco da Discussão: Estratégias de comunicação interna e externa; recursos para o desenvolvimento da comunicação interna e externa; ferramentas de comunicação externa utilizadas pelas FILEM; meios de comunicação interna utilizados; clareza e atualidade das informações disponíveis para a comunidade interna; avaliação da imagem da FILEM na comunidade externa; conhecimento pela comunidade externa das atividades da FILEM. 5. Dimensão Avaliada: Recursos Humanos Objetivo: Avaliar o planejamento da carreira e capacitação do corpo docente e do corpo técnicoadministrativo, buscando desenvolver e/ou aprimorar o desenvolvimento profissional e as condições de trabalho do capital humano atuante na FILEM. Responsável: Gestão Administrativa e Gestão Acadêmica. 108 109 Ações Propostas: Reuniões para identificação das políticas existentes e utilizadas de formação, aperfeiçoamento e capacitação do corpo docente e do corpo técnico-administrativo; definição de propostas de desenvolvimento e/ou aprimoramento das políticas existentes. Foco da Discussão: Existência de um plano de carreira do corpo docente, sua atualidade, critérios e utilização; existência de um plano de carreira do corpo técnico-administrativo, sua atualidade, critérios e utilização; existência de planos de capacitação docente e do corpo técnico-administrativo, sua atualidade, critérios e utilização; programas de qualificação profissional oferecidos; mecanismos de seleção utilizados; formação e regime de trabalho do corpo docente; formação e regime de trabalho do corpo técnico-administrativo; experiência acadêmica e profissional do corpo docente; experiência profissional do corpo técnico-administrativo; mecanismos de avaliação do corpo docente e corpo técnico-administrativo; incentivos e outras formas de apoio ao desenvolvimento da função na FILEM; incentivos e outras formas de apoio ao desenvolvimento da capacitação; Incentivos e outras formas de apoio à produção acadêmica. 6. Dimensão Avaliada: Gestão Acadêmica Objetivo: Verificar o grau de independência e autonomia da gestão acadêmica, as relações de poder entre as estruturas e a participação efetiva na construção das políticas da FILEM, buscando coerência entre os meios de gestão e o cumprimento dos objetivos e planejamento institucional. Setor Responsável: Gestão Acadêmica, Coordenador de Curso e Colegiado de Curso. Ações Propostas: Análise regimental e de regulamentos internos para identificação da administração acadêmica; definição de propostas de desenvolvimento e/ou aprimoramento das relações internas e participação democrática dos órgãos colegiados. Foco da Discussão: Atribuições dos órgãos colegiados; funcionamento dos órgãos colegiados; formas definidas de participação do corpo docente nos órgãos colegiados e órgãos de direção da FILEM; formas definidas de participação do corpo técnico-administrativo nos órgãos colegiados e órgãos de direção da FILEM; formas definidas de participação do corpo discente nos órgãos colegiados e órgãos de direção da FILEM; cumprimento das atribuições definidas regimentalmente pelo corpo docente, discente e técnico-administrativo; grau de centralização existente na FILEM; conhecimento dos instrumentos normativos da FILEM pela comunidade acadêmica; organograma da FILEM, sua aplicação e funcionamento; incentivos e outras formas de apoio à produção acadêmica. 7. Dimensão Avaliada: Infraestrutura Física e Tecnológica Objetivo: Avaliar a infraestrutura física e tecnológica existentes na FILEM para atendimento do ensino, da pesquisa e da extensão, com vistas á definição de propostas de redimensionamento. Responsável: Gestão Acadêmica, Coordenador de Curso e Colegiado de Curso. Ações Propostas: Reuniões técnicas para análise da infraestrutura física e tecnológica existente e identificação de sua adequação à estrutura de oferta existente na FILEM; criação de instrumentos de avaliação que serão respondidos pelo corpo docente, pelo corpo técnico-administrativo e pelo corpo discente; definição de propostas de adequação e/ou expansão da infraestrutura existente. Foco da Discussão: Infraestrutura física existente (salas de aula, biblioteca, laboratórios, área de convivência, etc.); políticas de expansão previstas; políticas de conservação, atualização e segurança da infraestrutura física e tecnológica; adequação da quantidade e capacidade dos laboratórios à demanda pela utilização destes por parte do corpo docente e discente; adequação da biblioteca à demanda pela utilização desta pelo corpo docente e discente; adequação do espaço físico ao desenvolvimento das atividades programadas; estado de conservação dos laboratórios, biblioteca e instalações gerais; iluminação, acústica e ventilação das instalações existentes; limpeza, organização e conservação do espaço físico, do mobiliário e equipamentos; 109 110 8. Dimensão Avaliada: Integração entre o Plano de Desenvolvimento Institucional e a Avaliação Objetivo: Buscar a integração do processo avaliativo com o planejamento e vocação institucional. Responsável: CPA, Gestão Acadêmica, Coordenador de Curso e Colegiado de Curso. Ações Propostas: Reuniões técnicas do setor de planejamento com os outros setores da FILEM para análise do PDI, das propostas pedagógicas dos cursos e sua coerência com a proposta de avaliação da FILEM; criação de instrumentos de avaliação que serão respondidos pelo corpo docente, pelo corpo técnico-administrativo e pelo corpo discente; definição de propostas de adequação do PDI, dos projetos pedagógicos e do processo de avaliação. Foco da Discussão: Existência de planejamento para realização das atividades da FILEM; adequação do planejamento da FILEM com os projetos pedagógicos dos cursos; Mecanismos de avaliação e acompanhamento do planejamento; previsão de melhorias através do processo de avaliação; implantação do planejamento; praticas de releitura do PDI; propostas de modificações a partir dos resultados das avaliações. 9. Dimensão Avaliada: Atendimento aos Discentes Objetivo: Avaliar as formas de atendimento ao corpo discente e integração deste a vida acadêmica, buscando propostas de adequação e melhoria desta prática na FILEM para a qualidade da vida estudantil. Responsável: Gestão Acadêmica e Coordenadores de Curso. Ações Propostas: Reuniões técnicas do setor de recursos humanos com os Coordenadores de Curso; avaliação dos atendimentos aos alunos; criação de instrumentos de avaliação que serão respondidos pelo corpo discente; definição de propostas de melhoria e adequação do atendimento aos alunos e dos mecanismos de integração destes nas atividades acadêmicas. Foco da Discussão: Existência de mecanismos de atendimento psicopedagógico aos alunos; Existência de mecanismos de acompanhamento didático-pedagógico aos alunos; ações de integração dos alunos com a atividade acadêmica (ensino, e extensão); mecanismos de nivelamento; políticas de acesso e seleção de alunos; oportunidades de formação continuada; avaliação do corpo discente; revisão do processo ensino-aprendizagem; participação em atividades de extensão; atividades complementares; estágios e intercâmbio; participação dos alunos nos órgãos colegiados da FILEM e no planejamento. 10. Dimensão Avaliada: Gestão Financeira da FILEM Objetivo: Avaliar a capacidade de administração financeira da FILEM, as garantias de sustentabilidade e continuidade dos compromissos institucionais. Responsável: Diretoria Geral e Diretoria Administrativa e Financeira. Ações Propostas: Avaliação dos relatórios financeiros e dos planejamentos; definição de propostas de melhoria e adequação do controle financeiro, da política e estratégias para utilização dos recursos. Foco da Discussão: Sustentabilidade financeira; políticas de captação e manutenção dos alunos; destinação dos recursos para aplicação no ensino, pesquisa e extensão; mecanismos de controle da evasão e inadimplência; previsão de investimentos; adequação da estrutura de oferta; coerência entre cursos oferecidos e recursos da FILEM; regularidade dos pagamentos dos funcionários da FILEM; regularidade fiscal; prover atualização e manutenção da infraestrutura física e tecnológica da FILEM; capacitação do corpo docente e corpo técnico-administrativo; política de captação de recursos. 110 111 8.2. Formas de Participação da Comunidade Acadêmica, Técnica e Administrativa, incluindo a atuação da Comissão Própria de Avaliação, em conformidade com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior Em atendimento ao disposto no artigo 11 da Lei nº 10.861/2004 foi constituída a Comissão Própria de Avaliação – CPA, que tem como atribuições gerais conduzir os processos de avaliação interna da FILEM, de sistematizar e de prestar as informações solicitadas pelo INEP/MEC. A CPA é, portanto, o órgão responsável pela implantação e desenvolvimento da autoavaliação da FILEM. Possui autonomia em relação aos órgãos colegiados existentes na Instituição. Na sua composição, a CPA conta com a participação de representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico-administrativo) e, também, da sociedade civil organizada. Nos termos do inciso I, §2º do artigo 7º da Portaria MEC nº 2.051/2004 é vedada a existência de maioria absoluta por parte de qualquer um dos segmentos representados. As definições quanto à quantidade de membros, forma de composição, duração do mandato, dinâmica de funcionamento e modo de organização da CPA são objeto de regulamentação própria, aprovada pelo Conselho Superior. Os representantes são escolhidos entre pessoas capazes de assumir a responsabilidade pelo desenvolvimento de todas as ações previstas no processo avaliativo. Para assegurar sua legitimidade junto à comunidade acadêmica, no processo de escolha dos seus membros são consultados os agentes participantes do processo. Pela Portaria nº 025/2009 foi instituída a nova composição da CPA da FILEM para o biênio 2009/2011. Em sua composição há 02 (dois) representantes do corpo docente, 02 (dois) representantes do corpo técnico-administrativo, 02 (dois) representantes do corpo discente, e 02 (dois) representantes da comunidade civil organizada. A participação da comunidade acadêmica, técnica e administrativa é verificada em todas as etapas da auto-avaliação. Na própria composição da CPA há representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica, isto é, professores, alunos e técnicos administrativos, além de representantes da sociedade civil organizada. Por outro lado, os grupos de trabalho que venham a ser constituídos contam também, sempre que possível, com a participação de representantes dos segmentos diretamente envolvidos. Na etapa “Elaborando a Auto-Avaliação”, o planejamento é discutido com a comunidade acadêmica, técnica e administrativa. A auto-avaliação exige o envolvimento de toda a comunidade na construção da proposta avaliativa. Na etapa “Implementando a Auto-Avaliação” é definida a composição dos grupos de trabalho envolvidos na auto-avaliação, atendendo aos principais segmentos da comunidade acadêmica, técnica e administrativa. Nesta etapa, a comunidade participa mediante a apresentação de informações voltadas para o preenchimento dos instrumentos de avaliação. Os resultados organizados são discutidos com a comunidade. Na etapa “Consolidando a Auto-Avaliação”, a divulgação possibilita a apresentação pública e a discussão dos resultados alcançados nas etapas anteriores com a comunidade acadêmica, técnica e administrativa. 8.3. Formas de Utilização dos Resultados das Avaliações Para que a avaliação cumpra sua missão, ou seja, sirva de instrumento para o aperfeiçoamento da Instituição, promovendo a melhoria da qualidade e a pertinência das atividades desenvolvidas, é realizada uma análise criteriosa dos resultados do processo de auto-avaliação, e, 111 112 quando disponíveis, dos resultados da avaliação externa, da Avaliação dos Cursos de Graduação e do ENADE. Os resultados servem para que a Instituição identifique os acertos e as ineficiências, as vantagens, potencialidades e as dificuldades, envolvendo-se num processo de reflexão sobre as causas das situações positivas e negativas. O conhecimento gerado pela avaliação e disponibilizado à comunidade acadêmica, técnica e administrativa, aos avaliadores externos e à sociedade, tem uma finalidade clara de priorizar ações de curto, médio e longo prazos, planejar de modo compartilhado e estabelecer etapas para alcançar metas que comprometam a Instituição com o futuro. Dessa forma, os resultados da avaliação são encaminhados ao Conselho Superior, a quem compete a (re)definição e implementação das políticas que o processo avaliativo sugerir. Os resultados da avaliação subsidiam as ações internas e a (re)formulação do Plano de Desenvolvimento da Instituição e do Projeto Pedagógico Institucional. Assim, os resultados da avaliação servem de apoio para a construção das políticas institucionais, construção/reformulação dos documentos institucionais, possibilitando um norte e encaminhamento nas ações desenvolvidas no âmbito institucional. Os resultados da avaliação são amplamente divulgados. Para tanto, são utilizados diversos meios, tais como: reuniões, documentos informativos (impressos e eletrônicos), seminários e outros. A divulgação propicia, ainda, oportunidades para que as ações concretas oriundas dos resultados do processo avaliativo sejam tornadas públicas à comunidade interna e externa. 112 113 9. ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS 9.1. Estratégia de Gestão Econômico-Financeira Compete precipuamente à Mantenedora promover adequadas condições de funcionamento das atividades da FILEM, colocando-lhe à disposição os bens imóveis e móveis necessários, de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos, e assegurando-lhe os suficientes recursos financeiros de custeio; À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária e financeira da FILEM, devendo expedir regulamento financeiro no qual são definidos os direitos e deveres dos alunos no que reporte às anuidades, semestralidades e taxas escolares. Além disso, a Mantenedora é responsável pela contratação de pessoal para cargos docentes e administrativos, mediante proposição da Diretoria da FILEM. As decisões dos órgãos colegiados que impliquem despesas adicionais devem ser referendadas pela Mantenedora para que surtam efeito legal. Na gestão econômico-financeira da FILEM são observados alguns princípios e normas, dos quais se destacam: a) o exercício financeiro coincide com o ano civil; b) o orçamento disciplina a previsão da receita e a fixação das despesas que decorrem das obrigações legais assumidas regularmente; c) os eventuais resultados operacionais são aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais da Instituição; d) durante o exercício financeiro, podem ser abertos créditos especiais ou extraordinários, desde que os serviços normais o exijam, mediante parecer do Conselho Superior e aprovação da Mantenedora. 9.2. Planos de Investimentos No período 2010/2014, a FILEM implantará novos cursos. Dessa forma, os investimentos previstos estão relacionados à ampliação da infraestrutura física e acadêmica da Instituição para atender as propostas de implantação desses cursos assim como dos cursos que já estão em funcionamento, conforme apresentado. Nesse período, está prevista a construção de salas de aula, salas para os Coordenadores de Curso, salas para os professores, auditórios, ampliação da biblioteca, laboratórios de informática e laboratórios específicos dos cursos que serão implantados. Além das instalações necessárias para os cursos, no projeto de expansão física da Instituição está prevista a ampliação de outros espaços de uso coletivo, como as instalações sanitárias, as áreas de circulação e as áreas de convivência, sendo tais ampliações disponibilizadas no período de 2010/2014. Os investimentos também estão direcionados para a aquisição do acervo específico dos novos cursos, assim como a sua expansão e constante atualização; para a expansão dos equipamentos de informática e dos recursos tecnológicos e de áudio visual. A FILEM previu ainda recursos para investimento na capacitação de pessoal docente e técnico-administrativo, nas políticas de pesquisa e extensão, e na avaliação institucional. 113 114 Na previsão orçamentária apresentada no item “9.3. Previsão Orçamentária e Cronograma de Execução (5 anos)” deste PDI estão identificados os valores em reais que serão utilizados para a realização dos planos de investimento, no período 2010/2014. 9.3. Previsão Orçamentária e Cronograma de Execução (5 anos) Planejamento econômico e financeiro da Instituição prevendo a implantação de cada curso proposto; com indicação das fontes de receita e principais elementos de despesa; demonstração dos resultados das avaliações da Instituição e de seus cursos e documentação relativa à regularidade fiscal e parafiscal da Instituição. Os cursos da instituição serão viabilizados, primeiramente mediante aporte de capital feito pelos integrantes da Mantenedora para criar a infra-estrutura básica, prédios, laboratórios, biblioteca, secretaria, equipamentos, móveis e utensílios, contratação de funcionários, contratação de professores, área rural para instalar o laboratório de pesquisa de sementes e outras espécies do reino vegetal destinado a atender os cursos de tecnologia, que estará voltado para o ambiente em que a população vive, fazendo experimentações com a qualidade de sementes, germinação, climatização de espécies, controle de qualidade dos produtos agrícolas colhidos, etc. e também para a pesquisa de transformação de genes de sementes. Uma vez criada a infra-estrutura com recursos da Mantenedora, com o desenvolvimento dos cursos que se pretende criar, o capital de giro necessário para atender as despesas obrigatórios, será obtido por meio das mensalidades dos alunos, que serão a clientela dos serviços educacionais prestados pela FILEM, conforme os contratos e previsão de preços para os diferentes cursos. Como se trata de Instituição particular, não há receitas não-operacionais: Como se pode constatar no quadro a seguir, as receitas são aplicadas na própria manutenção de todos os cursos mantidos pela Associação de Ensino Superior D’Oeste Bahiano – ASOB, através do pagamento do pessoal docente e técnico administrativo, do material de consumo, de bolsas, de atividades de apoio (pesquisa e extensão, capacitação e pós-graduação). Além destas despesas, merecem destaque os investimentos em biblioteca, equipamentos e obras. DEMONSTRATIVO DE CAPACIDADE E SUSTENTABILIDADE FINANCEIRAS DESPESAS Discriminação Acervo Bibliográfico Aluguel Despesas Administrativas Encargos Equipamentos Eventos Investimento (Imóvel) Manutenção Mobiliário Pagamento de Pessoal Administrativo Pagamento de Professores 2010 216.756,00 - 2011 296.946,00 - Valores (R$) 2012 301.806,00 - 2013 321.246,00 - 2014 330.966,00 - 216.756,00 2.738.494,90 220.313,35 55.078,34 296.946,00 3.751.615,21 301.819,41 75.454,85 301.806,00 3.813.016,44 306.759,17 76.689,79 321.246,00 4.058.621,36 326.518,21 81.629,55 330.966,00 4.181.423,82 336.397,73 84.099,43 1.238.973,49 922.614,21 825.829,95 1.758.646,00 1.531.052,20 166.336,58 59.901,79 227.873,65 82.062,77 231.603,17 83.405,86 246.521,25 88.778,21 253.980,29 91.464,39 383.345,22 525.165,77 533.760,95 568.141,69 585.332,06 3.528.318,25 4.833.637,78 4.912.748,05 5.229.189,15 5.387.409,70 114 115 Pesquisa e Extensão Treinamento TOTAL RECEITAS Discriminação 108.378,00 110.156,67 9.220.386,20 2010 148.473,00 150.909,70 150.903,00 153.379,58 160.623,00 163.259,11 165.483,00 168.198,87 11.753.301,67 11.628.526,56 11.981.381,64 12.219.204,57 Valores (R$) 2011 2012 2013 2014 Anuidade/Mensalidade 10.837.800,00 14.847.300,00 15.090.300,00 16.062.300,00 Bolsas (-) Diversos Financiamentos Inadimplência (-) Serviços Taxas TOTAL (270.945,00) 730.144,38 - (371.182,50) 1.000.265,06 - (377.257,50) 1.016.636,01 - (401.557,50) 1.082.119,81 - (413.707,50) 1.114.861,71 - (867.024,00) (1.187.784,00) (1.207.224,00) (1.284.984,00) (1.323.864,00) 39.635,89 27.131,26 54.299,39 37.168,60 55.188,08 37.776,93 58.742,87 40.210,22 60.520,26 41.426,87 10.496.742,52 14.380.066,55 14.615.419,52 15.556.831,41 16.027.537,35 1.276.356,32 2.626.764,88 2.986.892,97 3.575.449,76 3.808.332,78 Resultados 16.548.300,00 115 116 ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DO OESTE BAHIANO – ASOB Mantenedora FACULDADE LUIZ EDUARDO MAGALHÃES – FILEM Mantida REGIMENTO INTERNO DA FILEM Luís Eduardo Magalhães/BA 2010 116 117 SUMÁRIO TÍTULO I – DA FACULDADE E SEUS OBJETIVOS ............................................................................................ 118 TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL ............................................................................................. 118 CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS ............................................................................................................................. 118 CAPÍTULO II – DO CONSELHO SUPERIOR ....................................................................................................... 120 CAPÍTULO III – DA DIRETORIA .......................................................................................................................... 121 Seção I – Do Diretor Geral.................................................................................................................................... 121 CAPITULO IV – DA COORDENAÇÃO DOS CURSOS .......................................................................................... 76 CAPITULO V – DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO ............................................................................ 123 CAPÍTULO VI – DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO ......................................................................... 125 Seção I – Da Secretaria Geral .............................................................................................................................. 125 Seção II – Da Biblioteca........................................................................................................................................ 126 Seção III – Da Tesouraria e da Contabilidade ...................................................................................................... 126 Seção IV – Da Ouvidoria ...................................................................................................................................... 126 Seção V – Dos Demais Serviços .......................................................................................................................... 127 TITULO III – DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS ................................................................................................... 127 CAPÍTULO I – DOS CURSOS .............................................................................................................................. 127 Seção I – Dos Cursos Seqüenciais ...................................................................................................................... 127 Seção II – Dos Cursos de Graduação .................................................................................................................. 128 Seção III – Dos Cursos de Pós-Graduação .......................................................................................................... 129 CAPÍTULO II – DA PESQUISA............................................................................................................................. 129 CAPÍTULO III – DA EXTENSÃO .......................................................................................................................... 130 TÍTULO IV – DO REGIME ACADÊMICO.............................................................................................................. 130 CAPÍTULO I – DO PERÍODO LETIVO ................................................................................................................. 130 CAPÍTULO II – DO PROCESSO SELETIVO .......................................................................................................... 85 CAPÍTULO III – DA MATRÍCULA ........................................................................................................................... 85 CAPÍTULO IV – DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS ............................................. 86 CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO E DO RENDIMENTO ACADÊMICO ................................................................... 21 CAPÍTULO VI – DOS ESTÁGIOS ........................................................................................................................ 135 TÍTULO V – DA COMUNIDADE ACADÊMICA ..................................................................................................... 136 CAPÍTULO I – DO CORPO DOCENTE ................................................................................................................ 136 CAPÍTULO II – DO CORPO DISCENTE .............................................................................................................. 137 CAPÍTULO III – DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ................................................................................ 139 TÍTULO VI – DO REGIME DISCIPLINAR ............................................................................................................. 139 CAPÍTULO I – DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL ...................................................................................... 139 CAPÍTULO II – DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE .................................................................. 139 CAPÍTULO III – DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE ................................................................ 140 CAPÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO .................................. 141 TÍTULO VII – DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS............................................................................. 141 TÍTULO VIII – DAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA ................................................................................. 142 TÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................. 142 117 118 FACULDADE LUIZ EDUARDO MAGALHÃES – FILEM REGIMENTO INTERNO TÍTULO I – DA FACULDADE E SEUS OBJETIVOS Art. 1º. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães – FILEM, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Luís Eduardo Magalhães, Estado da Bahia, estabelecimento privado, particular em sentido estrito, mantida pela Associação de Ensino do Oeste Bahiano, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro em Luís Eduardo Magalhães, Estado da Bahia e com seu Contrato Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas da Comarca de Barreiras, no Estado da Bahia, sob Protocolo nº 56018, Registro n.º 1.335, Livro A-09, de Registro de Pessoas Jurídicas, datado de 06 de novembro de 2002. Parágrafo Único. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, doravante denominada FILEM, rege-se pelo presente Regimento, pela legislação de ensino superior e, no que couber, pelo Estatuto da Mantenedora. Art. 2º. A FILEM, como instituição educacional, destina-se a promover a educação, sob múltiplas formas e graus, a ciência e a cultura geral, têm por finalidade: I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, da publicação ou de outras formas de comunicação; V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; e VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição. TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS 118 119 Art. 3º. A estrutura organizacional da FILEM é composta por órgãos deliberativos e órgãos executivos em dois níveis hierárquicos: administração superior e administração básica. §1º. São órgãos da administração superior: I – Conselho Superior; II – Diretoria Geral. §2º São órgãos da administração básica: I – Colegiado de Curso; II – Coordenadoria de Curso; III – Instituto Superior de Educação. Art. 4º. São órgãos de apoio: a Secretaria; a Biblioteca; a Tesouraria e a Contabilidade; a Ouvidoria e os Demais Serviços. Art. 5º O funcionamento dos órgãos deliberativos obedece às seguintes normas: I – as reuniões realizam-se no início e no final de cada semestre e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos membros do respectivo órgão; II – as reuniões realizam-se com a presença da maioria absoluta dos membros do respectivo órgão; III – as reuniões de caráter solene são públicas e realizam-se com qualquer número; IV – nas votações, são observadas as seguintes regras: a) as decisões são tomadas por maioria dos presentes; b) as votações são feitas por aclamação ou por voto secreto, segundo decisão do plenário; c) as decisões que envolvem direitos pessoais são tomadas mediante voto secreto; d) o Presidente do colegiado participa da votação e no caso de empate, terá o voto de qualidade; e) nenhum membro do colegiado pode participar de sessão em que se aprecie matéria de seu interesse particular; e, f) cada membro do respectivo colegiado terá direito a apenas 1 (um) voto. V – da reunião de cada órgão é lavrada ata, que é lida e aprovada ao final da própria reunião ou início da reunião subseqüente; VI – os membros dos órgãos, quando ausentes ou impedidos de comparecer às reuniões, são representados por seus substitutos; e, VII – as reuniões que não se realizarem em datas pré-fixadas no Calendário Acadêmico, aprovado pelo Colegiado, são convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso de urgência, constando da convocação, a pauta dos assuntos. 119 120 Art. 6º. É obrigatória e preferencial a qualquer outra atividade na FILEM o comparecimento dos membros dos órgãos deliberativos às reuniões de que façam parte. CAPÍTULO II – DO CONSELHO SUPERIOR Art. 7º. O Conselho Superior, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa em matéria administrativa, didático-pedagógica e disciplinar, é constituído: I – pelo Diretor Geral, seu Presidente; II – pelos Coordenadores de Curso; III – por 2 (dois) representantes do corpo docente, eleitos por seus pares; IV – por 1 (um) representante do corpo discente, eleito por seus pares; V – por 1 (um) representante do corpo técnico-administrativo, eleito por seus pares; VI – por 1 (um) representante da Mantenedora, por ela indicado; e VII – por 1 (um) representante da Sociedade Civil Organizada. § 1º. O representante da Sociedade Civil Organizada será escolhido pelo Conselho Superior, dentre nomes apresentados pelos órgãos de classe de âmbito local, com mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado. § 2º. Os representantes do corpo docente e do corpo técnico-administrativo são eleitos por seus pares, para mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado. § 3º. O representante da Mantenedora terá mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado. § 4º. O representante do corpo discente é eleito por seus pares, para mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado. Art. 8º. Compete ao Conselho Superior: I – aprovar, na sua instância, o Regimento da FILEM com seu respectivo anexo e alterações, submetendo-o à aprovação do órgão competente do Ministério da Educação; II – aprovar o Calendário Acadêmico e o horário de funcionamento dos cursos da FILEM; III – aprovar o plano semestral de atividades e a proposta orçamentária da FILEM, elaborados pelo Diretor Geral; IV – deliberar sobre a criação, organização, modificação, suspensão ou extinção de cursos de graduação, pós-graduação e seqüenciais, suas vagas, planos curriculares e questões sobre sua aplicabilidade, na forma da Lei; V – apurar responsabilidades do Diretor Geral e dos Coordenadores de Curso, quando, por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não cumprimento da legislação do ensino ou deste Regimento; VI – decidir os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos, em matéria didático-científica e disciplinar; 120 121 VII – apreciar o relatório semestral da Diretoria; VIII – superintender e coordenar em nível superior todas as atividades acadêmicas desenvolvidas pela FILEM; IX – fixar normas gerais e complementares as deste Regimento sobre processo seletivo de ingresso aos cursos de graduação, currículos, planos de ensino, programas de pesquisa e extensão, matrículas, transferências, adaptações, aproveitamento de estudos, avaliação acadêmica e de curso, planos de estudos especiais, e outro que se incluam no âmbito de suas competências; X – decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas; XI – deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva e individual; XII – deliberar quanto à paralisação total das atividades da FILEM; XIII – apreciar atos do Diretor Geral, praticados ad referendum deste Colegiado; e XIV – exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste Regimento. CAPÍTULO III – DA DIRETORIA Seção I – Do Diretor Geral Art. 9º. A Diretoria, exercida pelo Diretor Geral, é o órgão de superintendência, administração, coordenação e fiscalização executiva das atividades da FILEM. Parágrafo Único. Em sua ausência e impedimentos, o Diretor Geral será substituído por um dos Coordenadores de Curso, designado pela Mantenedora. Art. 10. O Diretor Geral é designado pela Mantenedora para mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução. Art. 11. São atribuições do Diretor Geral: I – supervisionar, superintender, dirigir e coordenar todas as atividades da FILEM; II – representar a FILEM, interna e externamente, ativa e passivamente, no âmbito de suas atribuições; III – convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior, com direito a voz e voto de qualidade; IV – elaborar o plano semestral de atividades da FILEM e encaminhá-lo à aprovação do Conselho Superior; V – submeter à apreciação e aprovação do Conselho Superior, a prestação de contas e o relatório de atividades do exercício anterior; VI – designar e dar posse aos Coordenadores e ao Secretário Geral, respeitadas as condições estabelecidas neste Regimento; VII – propor a admissão de pessoal docente e técnico-administrativo para contratação pela Mantenedora; 121 122 VIII – apresentar propostas orçamentárias para apreciação e aprovação do Conselho Superior; IX – designar comissões para proceder aos processos disciplinares; X – fiscalizar o cumprimento do regime acadêmico e execução dos programas e horários; XI – aplicar o regime disciplinar, conforme os dispositivos expressos neste Regimento; XII – zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da FILEM, respondendo por abuso ou omissão; XIII – propor ao Conselho Superior a concessão de títulos honoríficos ou benemerência; XIV – conferir graus, expedir diplomas, títulos e certificados acadêmicos; XV – encaminhar aos órgãos competentes da FILEM, recursos de professores, funcionários e alunos; XVI – constituir Comissão Própria de Avaliação, responsável pela condução do processo de avaliação institucional, que atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação pertinente; XVII – decidir aos casos de natureza urgente ou que impliquem matéria omissa ou duvidosa, neste Regimento, ad referendum do Conselho Superior; XVIII – autorizar pronunciamentos públicos que envolvam o nome da FILEM; e XIX – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e da legislação em vigor. CAPITULO IV – DA COORDENAÇÃO DOS CURSOS Art. 12. A coordenação didática de cada curso está a cargo de um Colegiado de Curso, constituído por 5 (cinco) docentes que ministram disciplinas de matérias distintas do currículo do curso, pelo coordenador do curso e um representante do corpo discente. § 1º. Os docentes terão mandato de 1(um) ano, com direito a recondução e serão nomeados pelo Diretor Geral, sendo 3 (três) por indicação deste e 2 (dois) por indicação de seus pares. § 2º. O representante do corpo discente deve ser aluno do curso, indicado por seus pares para mandato de 1(um) ano, com direito a recondução. Art. 13. Compete ao Colegiado de Curso: I – fixar o perfil do curso e as diretrizes gerais das disciplinas, com suas ementas e respectivos programas; II – elaborar o currículo do curso e suas alterações com a indicação das disciplinas e respectiva carga horária, de acordo com as diretrizes curriculares emanadas do poder Público; III – promover a avaliação do curso, em cooperação com a Comissão Própria de Avaliação – CPA; IV – decidir sobre aproveitamento de estudos e de adaptações, mediante requerimento dos interessados; 122 123 V – colaborar com os demais órgãos acadêmicos no âmbito de sua atuação; e, VI – exercer outras atribuições de sua competência ou que lhe forem delegadas pelos demais órgãos colegiados. Art. 14. O Colegiado de Curso é presidido por um Coordenador de Curso, designado pelo Diretor Geral, dentre os professores do curso, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. Parágrafo Único. Em suas faltas ou impedimentos, o Coordenador de Curso será substituído por professor de disciplinas profissionalizantes do curso, designado pelo Diretor Geral. Art. 15. O Colegiado de curso reúne-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por semestre, e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador do Curso, ou por convocação de 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo constar da convocação a pauta dos assuntos e serem tratados. Art. 16. Compete ao Coordenador de Curso: I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso; II – representar a Coordenadoria de Curso perante as autoridades e órgãos da FILEM; III – elaborar o horário acadêmico do curso e fornecer à Diretoria os subsídios para a organização do Calendário Acadêmico; IV – orientar, coordenar e supervisionar as atividades do curso; V – fiscalizar a observância do regime acadêmico e o cumprimento dos programas e planos de ensino, bem como a execução dos demais projetos da Coordenadoria; VI – acompanhar e autorizar estágios curriculares e extracurriculares no âmbito de seu curso; VII – homologar aproveitamento de estudos e propostas de adaptações de curso; VIII – exercer o poder disciplinar no âmbito do curso; IX – executar e fazer executar as decisões do Colegiado de Curso e as normas dos demais órgãos da FILEM; e, X – exercer as demais atribuições previstas neste Regimento e aquelas que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral e demais órgãos da FILEM. Art. 17. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) de Curso é um órgão consultivo composto por, pelo menos, cinco membros do corpo docente do curso e o coordenador do curso, com comprovada experiência, titulação e qualificação, contratados em regime de trabalho, que assegure preferencialmente dedicação plena ao curso, responsável pela formulação do projeto pedagógico do curso, sua implementação e consolidação, cujo funcionamento está disciplinado por regulamento próprio. CAPITULO V – DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO 123 124 Art. 18. O Instituto Superior de Educação, integrante da estrutura administrativa da FILEM, é uma unidade acadêmica formalmente constituída a qual será responsável por articular a formação, execução e avaliação do projeto institucional de formação de professores. § 1º O Coordenador do Instituto Superior de Educação será designado pela Mantenedora por indicação do Diretor Geral, devendo ter titulação compatível com aquela prevista na legislação, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. § 2º O Instituto Superior de Educação será organizado na forma de um colegiado, regulamentado mediante regimento interno próprio, conglomerando todos os coordenadores de cursos que possuam modalidade voltada para a formação de professores. Art. 19. O Instituto Superior de Educação tem como objetivo: I – a formação de profissionais para a educação infantil; II – a promoção de práticas educativas que considere o desenvolvimento integral da criança até seis anos, em seus aspectos físicos, psicossocial e cognitivo lingüístico; III – a formação de profissionais para o magistério dos anos iniciais do ensino fundamental; IV – a formação de profissionais destinados à docência nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio; V – a adequação dos conteúdos da língua portuguesa, da matemática, de outras linguagens e códigos, do mundo físico e natural e da realidade social e política, de modo a assegurar sua aprendizagem pelos alunos. Art. 20. O Instituto Superior de Educação pode ministrar as seguintes modalidades de cursos e programas: I – pedagogia, para licenciatura de profissionais em educação infantil e de professores para os anos iniciais do ensino fundamental; II – cursos de licenciatura destinados à formação de docentes para atuação nos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio; III – programas especiais de formação continuada, destinados à atualização de profissionais da educação básica nos diversos níveis e modalidades; IV – programas especiais de formação pedagógica, destinados aos portadores de diplomas de nível superior; V – cursos de pós-graduação, de caráter profissional, voltados para a atuação na educação básica. § 1º. os cursos de licenciatura incluirão obrigatoriamente parte prática de formação, estágio curricular e atividades acadêmico-científico-culturais, na forma da legislação vigente, oferecidos ao longo dos estudos, vedada a sua oferta exclusivamente ao final do curso. § 2º. A parte prática da formação será desenvolvida em escolas de educação básica e compreenderá a participação do estudante na preparação de aulas e no trabalho de classe em geral e o 124 125 acompanhamento da proposta pedagógica da escola, incluindo a relação com a família dos alunos e a comunidade. § 3º. Os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica, poderão ter redução de carga horária do estágio curricular supervisionado, nos termos da legislação em vigor. § 4º. A carga horária dos cursos de licenciatura para a formação de professores obedece aos duzentos dias letivos anuais determinados na LDB, atendendo a legislação vigente no que se refere ao prazo de integralização curricular. Art. 21. Compete ao Coordenador do Instituto Superior de Educação – ISE: I – apresentar à Diretoria Geral o programa anual, incluindo as políticas e as estratégias de capacitação de professores dos cursos de graduação e pós-graduação da FILEM; II – implementar o programa de capacitação de professores, aprovado pela Diretoria Geral; III – disponibilizar convênios e parcerias à Diretoria da FILEM que possam contribuir para qualificar o processo de formação de professores. CAPÍTULO VI – DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO Seção I – Da Secretaria Geral Art. 22. A Secretaria Geral é o órgão de apoio ao qual compete centralizar todo o movimento acadêmico e administrativo da FILEM, dirigido por um Secretário, sob a orientação do Diretor Geral. Parágrafo Único. O Secretário Geral terá sob sua guarda todos os livros de escrituração acadêmica, arquivos, prontuários dos alunos e demais assentamentos em livros fixados por este regimento e pela legislação vigente. Art. 23. Compete ao Secretário Geral: I – chefiar a Secretaria Geral fazendo a distribuição eqüitativa dos trabalhos aos seus auxiliares, para o bom andamento dos serviços; II – comparecer às reuniões do Conselho Superior, secretariando-as e lavrando as respectivas atas; III – abrir e encerrar os termos referentes aos atos acadêmicos, submetendo-os à assinatura do Diretor Geral; IV – organizar os arquivos e prontuários dos alunos, de modo que se atenda, prontamente, a qualquer pedido de informação ou esclarecimentos de interessados ou direção da FILEM; V – redigir editais de processo seletivo, chamadas para exames e matrículas; VI – publicar, de acordo com este regimento, o quadro de notas de aproveitamento de provas, dos exames e a relação de faltas, para o conhecimento de todos os interessados; VII – trazer atualizados os prontuários dos alunos e professores; e 125 126 VIII – organizar as informações da direção da FILEM e exercer as demais funções que lhe forem confiadas. Seção II – Da Biblioteca Art. 24. A FILEM possui uma biblioteca especializada para uso do corpo docente e discente e da comunidade da região, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado. Art. 25. A biblioteca, organizada segundo os princípios internacionalmente aceitos da biblioteconomia, rege-se por regulamento próprio. Seção III – Da Tesouraria e da Contabilidade Art. 26. A Tesouraria e a Contabilidade são organizadas e coordenadas por profissional qualificado, contratado pela Mantenedora. Art. 27. Compete ao Contador: I – apresentar, para o exercício letivo, balanço das atividades financeiras da FILEM; e II – cooperar com o Diretor Geral na elaboração da proposta orçamentária para exercício seguinte. Seção IV – Da Ouvidoria Art. 28. A Ouvidoria é órgão sem caráter administrativo, executivo ou deliberativo, mas de natureza mediadora, com a finalidade de receber, encaminhar e acompanhar opiniões, comentários, críticas e elogios aos membros da comunidade acadêmica, bem como do público em geral a todos os setores da FILEM, sendo responsável também por fazer chegar ao usuário uma resposta das instâncias administrativas implicadas. Parágrafo Único. A Ouvidoria da FILEM atua com autonomia e absoluta imparcialidade, vinculada diretamente à direção da instituição, com o objetivo de zelar pelos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, resguardando o sigilo das informações. Art. 29. São Atribuições da Ouvidoria: I – ouvir, receber e encaminhar críticas, elogios, informações, reclamações, solicitações, sugestões e questionamentos aos diversos setores da FILEM, acompanhando o processo até a solução final; II – sugerir aos diversos setores da FILEM, medidas que possam contribuir para melhorar o funcionamento dos serviços prestados; III – estabelecer canais de comunicação de forma aberta e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar as informações; IV – informar ao autor da solicitação os devidos esclarecimentos, alternativas e soluções. 126 127 Art. 30. Compete ao Ouvidor: I – desenvolver estratégias de atuação para a efetivação dos serviços prestados; II – atuar com agilidade e precisão no encaminhamento das críticas, elogios, informações, reclamações, solicitações, sugestões e questionamentos aos diversos setores da FILEM; III – elaborar relatórios referentes às manifestações identificadas; IV – ouvir com compreensão, ausência de pré-julgamento e de todo e qualquer preconceito as críticas, elogios, informações, reclamações, solicitações, sugestões e questionamentos encaminhados; V – atender às manifestações de estudantes, professores, colaboradores e comunidade em geral; VI – acompanhar o processo até a sua solução, proteger os direitos de toda a comunidade acadêmica, impedindo a ocorrência de abusos na prestação de serviços, com a finalidade de corrigir erros e potencializar os acertos. Seção V – Dos Demais Serviços Art. 31. Os serviços de manutenção, de limpeza, de portaria, de vigilância e segurança, de protocolo e expedição realizam-se sob a responsabilidade da Mantenedora e a FILEM atua como orientadora de processo, quando necessário, e como fiscalizadora da execução em termos de atendimento e qualidade prestados. TITULO III – DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS CAPÍTULO I – DOS CURSOS Art. 32. A FILEM pode ministrar as seguintes modalidades de cursos: I – sequenciais por campo do saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação pertinente à matéria; II – graduação, abertos a candidatos que tenham, concluído o ensino médio ou curso equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; III – pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendem as exigências estabelecidas pelos órgãos competentes da FILEM; e IV – extensão abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos, em cada caso, pelos órgãos competentes da FILEM. Parágrafo Único. Os cursos e programas são ministrados nas modalidades de educação presencial ou à distância, regulamentados de acordo com a legislação em vigor. Seção I – Dos Cursos Sequenciais 127 128 Art. 33. Os cursos sequenciais disciplinados pelo Conselho Superior, obedecida à legislação, são de dois tipos: I – cursos superiores de formação específica, com destinação coletiva, conduzindo a diploma; e II – cursos superiores de complementação de estudos, com destinação coletiva ou individual, conduzindo a certificado. Art. 34. Os estudos realizados nos cursos citados nos incisos I e II do artigo 33 podem vir a ser aproveitados para integralização de carga horária em curso de graduação, desde que façam parte ou sejam equivalentes a disciplinas do currículo deste. § 1º. Na hipótese de aproveitamento de estudos para fins de obtenção de diploma de curso de graduação, o egresso dos cursos de que trata o artigo anterior deve: a) submeter-se, previamente e em igualdade de condições, a processo seletivo regularmente aplicado aos candidatos ao curso pretendido; b) requerer, caso aprovado em processo seletivo, aproveitamento de estudos que podem ensejar a diplomação no curso de graduação pretendido. § 2º. Atendido o disposto no caput deste artigo e em seu § 1º, o aproveitamento de estudos faz-se na forma das normas fixadas pelo Conselho Superior. Seção II – Dos Cursos de Graduação Art. 35. O currículo de cada curso de graduação, obedecidas às diretrizes curriculares editadas pelo Poder Público é constituído por uma sequência ordenada de disciplinas, cuja integralização pelo aluno dá-lhe o direito à obtenção do grau acadêmico e correspondente diploma. Art. 36. Entende-se por disciplina um conjunto homogêneo e delimitado de conhecimentos ou técnicas correspondentes a um programa de estudos e atividades, que se desenvolvem em determinado número de horas ao longo de cada período letivo. § 1º. O programa de cada disciplina, sob a forma de plano de ensino, é elaborado pelo respectivo professor e aprovado pelo Colegiado de Curso. § 2º. É obrigatório o cumprimento integral do conteúdo e carga horária estabelecidos no plano de ensino de cada disciplina. Art. 37. A integralização curricular é realizada pelo sistema semestral. Art. 38. Na organização curricular de cada curso de graduação, são observadas as diretrizes curriculares emanadas do Poder Público e os seguintes princípios: I – fixar conteúdos específicos com cargas horárias pré-determinadas, as quais não poderão exceder 50% da carga horária total dos cursos; II – estabelecer integralização curricular, evitando prolongamentos desnecessários da duração dos cursos; 128 129 III – incentivar uma sólida formação geral, necessária para que o egresso do curso possa vir a superar os desafios de renovadas condições de exercício profissional e produção do conhecimento; IV – estimular práticas de estudo independentes, visando uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno; V – encorajar o reconhecimento de conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente acadêmico, inclusive as que se referirem à experiência profissional; VI – fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva, assim como os estágios e a participação em atividades de extensão; e VII – estabelecer mecanismos de avaliações periódicas, que sirvam para informar a docentes e a discentes acerca do desenvolvimento das atividades didáticas. Art. 39. A FILEM publica o Manual do Aluno e informa aos interessados, antes cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições. Art. 40. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração de seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino. Art. 41. Obedecidas às disposições legais próprias, os alunos dos cursos de graduação, considerados habilitados, participarão do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, independentemente da organização curricular adotada pela FILEM, sendo inscrita no seu histórico escolar a situação regular com relação a essa obrigação. Seção III – Dos Cursos de Pós-Graduação Art. 42. Os cursos de pós-graduação compreendem os seguintes níveis de formação: I – doutorado; II – mestrado; III – especialização; e IV – aperfeiçoamento. § 1º. Os programas de pós-graduação em nível de doutorado e mestrado destinam-se a proporcionar formação científica aprofundada e têm carga horária mínima determinada pela legislação. § 2º. Os cursos de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, e de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 180 horas, têm por finalidade desenvolver e aprofundar estudos realizados em nível de graduação. Art. 43. A programação e a regulamentação dos cursos de pós-graduação são aprovadas pelo Conselho Superior, com base em projetos, observadas as normas vigentes. CAPÍTULO II – DA PESQUISA 129 130 Art. 44. A FILEM incentiva a pesquisa por todos os meios ao seu alcance, principalmente através: I – do cultivo da atividade científica e do estímulo ao pensar crítico em qualquer atividade didáticopedagógica; II – da manutenção de serviços de apoio indispensáveis, tais como, biblioteca, documentação e divulgação científica; III – da formação de pessoal em cursos de pós-graduação; IV – da concessão de bolsas de estudos ou de auxílios para a execução de determinados projetos; V – da realização de convênios com entidades patrocinadoras de pesquisa; VI – do intercâmbio com instituições científicas; e VII – da programação de eventos científicos e participação em congressos, simpósios, seminários e encontros. Parágrafo Único. Cabe ao Conselho Superior regulamentar e aprovar as atividades de pesquisa que são desenvolvidas na FILEM. CAPÍTULO III – DA EXTENSÃO Art. 45. Os programas de extensão, articulados com o ensino e pesquisa, desenvolvem-se sob a forma de atividades permanentes em projetos. Os serviços são realizados sob a forma de: I – atendimento à comunidade, diretamente ou por meio de instituições públicas e privadas; II – participação em iniciativa de natureza cultural, artística e científica; e III – promoção de atividades artísticas, culturais e desportivas. Parágrafo Único. Cabe ao Conselho Superior regulamentar e aprovar as atividades de extensão que são desenvolvidas na FILEM. TÍTULO IV – DO REGIME ACADÊMICO CAPÍTULO I – DO PERÍODO LETIVO Art. 46. O ano letivo, independentemente do ano civil, terá, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, distribuídos em dois períodos letivos regulares, cada um com, no mínimo 100 (cem) dias de atividades acadêmicas efetivas, excluindo-se o tempo reservado aos exames finais. § 1º. O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se completem os dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga horária estabelecidos nos programas das disciplinas nele ministradas. § 2º. Entre os períodos letivos regulares poderão ser executados programas de ensino não curriculares e de pesquisa, objetivando a utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis. 130 131 Art. 47. As atividades da FILEM estão definidas no Calendário Acadêmico do qual constam, pelo menos, o início o encerramento de matrícula, e os períodos de realização das avaliações e exames finais. Parágrafo Único. O Calendário Acadêmico pode incluir períodos de estudos intensivos e/ou complementares, destinados aos estudos específicos e eliminação de dependências e adaptações. CAPÍTULO II – DO PROCESSO SELETIVO Art. 48. O processo seletivo destina-se a avaliar a formação recebida pelos candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e a classificá-los dentro do estrito limite das vagas oferecidas. § 1º. A FILEM, ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, levará em conta os efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos normativos dos sistemas de ensino. § 2º. As inscrições para processo seletivo são abertas em edital, do qual constarão a denominação e habilitações de cada curso abrangido pelo processo seletivo; o ato autorizativo de cada curso, informando a data de publicação no Diário Oficial da União; o número de vagas autorizadas, por turno de funcionamento, de cada curso e habilitação; o número de alunos por turma; o local de funcionamento de cada curso; as normas de acesso, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a relação das provas, os critérios de classificação; o prazo de validade do processo seletivo; e demais informações úteis. Art. 49. O processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem avaliados em provas, na forma disciplinada pelo Conselho Superior. Art. 50. A classificação é feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite de vagas fixado, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos pelo Conselho Superior. § 1º. A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza a seleção, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação regimental completa, dentro dos prazos fixados. § 2º. Na hipótese de restarem vagas poderá realizar-se novo processo seletivo, ou nelas poderão ser matriculados portadores de diploma de graduação, conforme legislação vigente. CAPÍTULO III – DA MATRÍCULA Art. 51. A matrícula, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à FILEM, realiza-se na Secretaria Geral, em prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, instruído o requerimento com a seguinte documentação: I – certificado ou diploma de curso do ensino médio, ou equivalente, bem como cópia do Histórico Escolar; II – prova de quitação com o serviço militar e obrigações eleitorais; III – comprovante de pagamento ou de isenção da primeira mensalidade dos encargos educacionais; 131 132 IV – cédula de identidade; V – certidão de nascimento ou casamento; VI – duas fotos 3x4 recentes; e VI – contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente assinado pelo candidato, ou por seu responsável, no caso de menor de 21 (vinte e um) anos. Parágrafo Único. No caso de diplomado em curso de graduação é exigida a apresentação do diploma, devidamente registrado, em substituição ao documento previsto no inciso I. Art. 52. A matrícula é feita por semestre, e renovada semestralmente, em prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, admitindo-se a dependência, observadas a compatibilidade de horários. § 1º. Ressalvado o disposto no artigo 53, a não renovação da matrícula implica abandono do curso e a desvinculação do aluno da FILEM. § 2º. O requerimento da renovação de matrícula é instruído com o comprovante de pagamento ou isenção da respectiva mensalidade dos encargos educacionais. Art. 53. Mediante requerimento próprio é concedido o trancamento de matrícula para o efeito de, interrompidos temporariamente os estudos, manter o aluno sua vinculação à FILEM e seu direito à renovação de matrícula. § 1º. O trancamento é concedido por tempo expressamente estipulado no ato, que não pode ser superior a 4 (quatro) períodos letivos, incluindo aqueles em que foi concedido. § 2º. Não são concedidos trancamentos imediatamente consecutivos que, em seu conjunto, ultrapassem o tempo previsto no parágrafo anterior, nem trancamentos sucessivos, não consecutivos, que, em seu conjunto, ultrapassem aquele limite. § 3º. O trancamento de matrícula não poderá ser negado em virtude de inadimplência. Art. 54. Quando da ocorrência de vagas, a FILEM poderá abrir matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo normatizado pelo Conselho Superior. Parágrafo Único. Obtida a aprovação na respectiva disciplina, esta fará parte do histórico escolar do aluno, podendo ser objeto de aproveitamento, segundo as disposições deste Regimento. CAPÍTULO IV – DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Art. 55. No limite das vagas existentes e mediante processo seletivo, a FILEM aceitará transferências de alunos provenientes de cursos idênticos ou afins, ministrados por estabelecimento de ensino superior nacional ou estrangeiro, na época prevista no Calendário Acadêmico. § 1º. As transferências ex-officio dar-se-ão na forma da lei. § 2º. O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a documentação constante do artigo 51, os programas das disciplinas cursadas no curso de origem, além do original do histórico 132 133 escolar ou documento equivalente que ateste as disciplinas cursadas e respectiva carga horária, bem como o desempenho do estudante. Art. 56. O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que fizerem necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem. § 1º. O aproveitamento é concedido e as adaptações são determinadas pelo Colegiado de Curso, ouvido o professor da disciplina e observadas às seguintes e demais normas da legislação pertinente: I – as disciplinas de qualquer curso superior, estudadas com aproveitamento em instituição autorizada, serão automaticamente reconhecidas, atribuindo-se-lhes os créditos, notas, conceitos e carga horária obtidos no estabelecimento de procedência; II – o reconhecimento a que se refere o inciso I deste artigo implica a dispensa de qualquer adaptação e de suplementação de carga horária; III – a verificação, para efeito do disposto no inciso II esgotar-se-á com a constatação de que o aluno foi regularmente aprovado na disciplina; IV – observando o disposto nos itens anteriores, será exigido do aluno transferido, para integralização do currículo, o cumprimento regular das demais disciplinas e da carga horária total; e V – o cumprimento da carga horária adicional, em termos globais, será exigido para efeito de integralização curricular, em função do total de horas obrigatório à expedição do diploma da FILEM. § 2º. Nas disciplinas não cursadas integralmente, a FILEM poderá exigir adaptação observados os seguintes princípios gerais: I – os aspectos quantitativos e formais do ensino, representados por itens de programas, cargas horárias e ordenação das disciplinas, não devem superpor-se à consideração mais ampla da integração dos conhecimentos e habilidades inerentes ao curso, no contexto da formação cultural e profissional do aluno; II – adaptação processar-se-á mediante o cumprimento do plano especial do estudo que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e da capacidade de aprendizagem do aluno; III – a adaptação refere-se aos estudos feitos em nível de graduação, dela excluindo-se o processo seletivo e quaisquer atividades desenvolvidas pelo aluno para ingresso no curso; IV – não estão isentos de adaptação os alunos beneficiados por lei especial que lhes assegure a transferência em qualquer época e independentemente da existência da vaga, salvo quanto às matérias com aproveitamento, na forma dos itens I e II, do § 1º deste artigo; e V – quando a transferência se processar durante o período letivo, serão aproveitados conceitos, notas, créditos e freqüência obtidos pelo aluno na Instituição de origem até a data em que se tenha desligado. Art. 57. A FILEM concede transferência de aluno regular nela matriculado, que não poderá ser negada, quer seja em virtude de inadimplência, quer seja em virtude de processo disciplinar em trâmite ou ainda em função de o aluno estar freqüentando o primeiro ou o último período de curso, em conformidade com a legislação vigente. 133 134 Art. 58. Aplicam-se à matrícula de diplomados e de alunos provenientes de outros cursos de graduação da faculdade ou de instituições congêneres, observadas as diretrizes curriculares, as normas referentes à transferência e aproveitamento de estudos, à exceção do disposto no artigo 55, § 1º e no artigo 56, § 2º, incisos I e IV. CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO E DO RENDIMENTO ACADÊMICO Art. 59. A avaliação do rendimento acadêmico é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento. Art. 60. A freqüência discente às aulas e demais atividades acadêmicas, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas, ressalvados os casos previstos na legislação vigente. § 1º. Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha a aprovação em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas. § 2º. A verificação e registro de frequência são da responsabilidade do professor, e seu controle, para efeito do parágrafo anterior, da Secretaria Geral. § 3º. Os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, de infecções, de traumatismo ou de outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, são considerados merecedores de tratamento excepcional, devendo a FILEM conceder a esses estudantes, como compensação à ausência das aulas, o regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento institucional, sempre que compatíveis com o estado de saúde do aluno, e de acordo com as possibilidades da FILEM, considerando a legislação vigente. I – A partir do oitavo mês de gestação e durante noventa dias a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, de acordo com a legislação vigente; II – O regime de exercício domiciliar deverá ser requerido na Secretaria Geral, por meio de formulário próprio instruído com comprovante de matrícula e atestado médico contendo o Código Internacional de Doenças (CID) – motivo do afastamento – e as datas de início e de término do período em que o aluno ficará afastado das atividades acadêmicas. Art. 61. O aproveitamento acadêmico é avaliado através de acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nos exercícios acadêmicos no exame final, sempre escritos, exceto no caso do inciso I do artigo 65. § 1º. Compete ao professor da disciplina elaborar os exercícios, sob a forma de prova e determinar os demais trabalhos, bem como julgar-lhes resultados. § 2º. Os exercícios acadêmicos, em número de dois por período letivo constam de trabalhos de avaliação, trabalho de pesquisa, seminários, provas e outras formas de verificação previstas no plano de ensino da disciplina. Art. 62. A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota, expressa em grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez), permitindo-se a fração de 5 (cinco) décimos. § 1º. Ressalvado o disposto no artigo 64, atribui-se nota 0 (zero) ao aluno que deixar de se submeter à verificação prevista na data fixada, bem como ao que nela utilizar meio fraudulento. 134 135 § 2º. É garantido ao aluno requerer revisão de exercícios acadêmicos ou de provas definidas no Calendário Acadêmico, dentro dos prazos estipulados pelo Conselho Superior. Art. 63. Anota final do aluno em cada disciplina, verificada ao término do período letivo, será a média aritmética simples entre a nota de verificação de aproveitamento (somatória das avaliações parciais realizadas durante o período letivo) e a nota do exame final. Art. 64. É concedida prova substitutiva ao aluno que deixar de realizar prova de aproveitamento acadêmico no período estabelecido no Calendário Acadêmico. § 1º. A prova substitutiva é realizada mediante requerimento do aluno e em prazo estabelecido pela Secretaria Geral. § 2º. Conceder-se-á segunda chamada ao aluno que faltar ao exame final, desde que requerida, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias que se seguirem à sua realização, uma vez justificada a ausência e a juízo do Diretor Geral. Art. 65. Atendida em qualquer caso a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e demais atividades acadêmicas, é aprovado: I – independentemente do exame final, o aluno que obtiver nota de aproveitamento não inferior a 7,0 (sete vírgula zero), correspondente à somatória das avaliações parciais realizadas durante o período letivo; e II – mediante exame final o aluno que, tendo obtido nota de aproveitamento inferior a 7,0 (sete vírgula zero), porém não inferior a 3,0 (três vírgula zero), obtiver nota final não inferior a 5,0 (cinco vírgula zero) correspondente à média aritmética, sem arredondamento, entre a nota de aproveitamento e a nota de exame final. Parágrafo Único. As médias são expressas em números decimais, com uma casa de precisão, sem arredondamento durante os cálculos parciais para composição de médias. Art. 66. O aluno reprovado por não ter alcançado seja a frequência, sejam as notas mínimas exigidas, repetirá a disciplina, sujeito, na repetência, às mesmas exigências de freqüência e de aproveitamento estabelecidas neste Regimento. Parágrafo Único. A cada período letivo deve o acadêmico, por intermédio de requerimento por escrito a ser protocolizado na Secretaria Geral, solicitar a prorrogação do cumprimento da disciplina. Art. 67. É promovido ao semestre seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas do semestre cursado, admitindo-se ainda a promoção com dependência em até 2 (duas) disciplinas deste semestre. Parágrafo Único. O aluno reprovado em mais de 2 (duas) disciplinas repetirá o período, ficando, porém dispensado das disciplinas em que obteve aprovação. Art. 68. Podem ser ministradas aulas de dependência e de adaptação de cada disciplina, em horário ou período especial, a critério do Conselho Superior, aplicando-se as mesmas exigências de frequência e de aproveitamento estabelecidas nos artigos anteriores. CAPÍTULO VI – DOS ESTÁGIOS 135 136 Art. 69. Os estágios supervisionados constam de atividades de prática profissional, exercidas em situações de trabalho na área específica do curso, não estabelecendo vínculo empregatício de qualquer natureza entre o aluno e a instituição que recebe o estagiário. § 1º. O estágio supervisionado faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. § 2º. Para a conclusão do curso, a cada aluno é obrigatória a integralização da carga horária total dos estágios prevista no currículo do curso, nela podendo-se incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela a avaliação das atividades. Art. 70. Os estágios dos alunos são orientados e supervisionados por funcionário do quadro de pessoal da parte concedente, com formação ou experiência profissional na área do conhecimento do curso do estagiário, e orientados por professor orientador da FILEM da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário. § 1º. A orientação realizada por professor orientador da FILEM consiste no acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário, dos relatórios mensais das atividades e na apreciação do relatório final dos resultados, além de acompanhamento do trabalho de supervisão. § 2º. Observadas às normas gerais deste Regimento, o estágio obedecerá ao regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Superior. TÍTULO V – DA COMUNIDADE ACADÊMICA CAPÍTULO I – DO CORPO DOCENTE Art. 71. O corpo docente é constituído por todos os que exercem, em nível superior, as atividades de ensino, pesquisa e extensão na FILEM e se distribui entre as seguintes classes da carreira docente: I – professor titular; II – professor adjunto; III – professor assistente. Parágrafo Único. Eventualmente, e por tempo estritamente determinado, a FILEM poderá dispor do concurso de professores visitantes e colaboradores, estes últimos destinados a suprir a falta temporária de docentes integrantes da carreira. Art. 72. Os professores são contratados pela Mantenedora, segundo o regime das leis trabalhistas, observados os critérios e normas deste Regimento. Art. 73. A admissão do professor é feita mediante seleção procedida pela Coordenação de Curso e homologação pelo Conselho Superior, observados os seguintes critérios: I – além da idoneidade moral do candidato, serão considerados seus títulos acadêmicos, didáticos e profissionais, relacionados aos componentes curriculares a ser por ele lecionados; II – constitui requisito básico o diploma de graduação ou pós-graduação de curso que inclua, em nível não inferior de complexidade, componente curricular idêntico ou afim aquele a ser lecionado; 136 137 III – aprovação em aula teste desenvolvida de acordo com parâmetros estabelecidos pela FILEM; IV – para a admissão de Professor Assistente (Subcategoria 1), exige-se como titulação acadêmica mínima, certificado de curso de especialização, obtido nas condições para este fim definidas pelo Conselho Nacional de Educação; V – para a admissão de Professor Adjunto (Subcategoria 2), ou promoção a este nível, exige-se título de mestre obtido em programa aprovado na forma da legislação ou em equivalente estrangeiro; VI – para admissão de Professor Titular (Subcategoria 3) ou promoção a este nível, exige-se título de doutor, obtido em programa aprovado na forma da legislação ou em equivalente estrangeiro, ou título de livre docente obtido na forma da lei. Art. 74. São direitos e deveres dos membros do corpo docente: I – elaborar o plano de ensino de sua disciplina, submetendo-o á aprovação do Colegiado do Curso; II – orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe integralmente o programa e carga horária; III – organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento e julgar os resultados apresentados pelos alunos; IV – entregar à Secretaria Geral os resultados das avaliações do aproveitamento acadêmico, nos prazos fixados; V – observar o regime acadêmico e disciplinar na FILEM; VI – elaborar e executar projetos de pesquisa; VII – votar, podendo ser votado para representante de sua classe no Conselho Superior; VIII – participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado; IX – recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos; e X – exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste Regimento. Art. 75. É obrigatória a frequência docente nos cursos de natureza presencial, bem como a execução integral do seu programa de ensino aprovado pelo Colegiado de Curso. Art. 76. Será passível de sanção disciplinar o professor que, sem motivo aceito como justo pelo órgão competente, deixar de cumprir o programa a seu encargo e o horário de trabalho a que esteja obrigado, importando a reincidência, nessas faltas, em motivo bastante para sua demissão ou dispensa. Parágrafo Único. Ao professor é garantido o direito de defesa. CAPÍTULO II – DO CORPO DISCENTE 137 138 Art. 77. O Corpo Discente da FILEM é constituído pelos alunos regulares e pelos alunos não regulares, duas categorias que se distinguem pela natureza dos cursos aos quais estão vinculados. Parágrafo Único. Aluno regular é o aluno matriculado em curso de graduação e o aluno não regular é aquele matriculado em curso de aperfeiçoamento, de especialização, de extensão ou seqüenciais, ou em disciplinas isoladas de curso oferecido regularmente. Art. 78. São direitos e deveres dos membros do Corpo Discente: I – freqüentar as aulas e demais atividades curriculares aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento; II – utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela FILEM; III – recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos; IV – observar o regime acadêmico e disciplinar e comportar-se dentro e fora da FILEM de acordo com princípios éticos condizentes; V – zelar pelo patrimônio da FILEM; e VI – ter livre acesso ao Catálogo de Curso, antes de cada período letivo, com oferta de cursos, programas e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação. Art. 79. O Corpo Discente tem como órgão de representação o Diretório Acadêmico, regido por Estatuto próprio, por ele elaborado e aprovado conforme a legislação vigente. § 1º. A representação tem por objetivo promover a cooperação da comunidade acadêmica e o aprimoramento da FILEM. § 2º. Compete ao Diretório Acadêmico indicar os representantes discentes, com direito a voz e voto, nos órgãos colegiados da FILEM, vedada a acumulação. § 3º. Aplicam-se aos representantes estudantis nos órgãos colegiados as seguintes disposições: I – são elegíveis os alunos regulares, matriculados em, pelo menos, 3 (três) disciplinas, importando a perda dessas condições em perda do mandato; e II – o exercício da representação não exime o aluno do cumprimento de suas obrigações acadêmicas. Art. 80. A FILEM poderá instituir Monitoria, sendo os monitores selecionados pela coordenadoria de curso e designados pelo Diretor Geral, conforme regimento próprio para este fim. Parágrafo Único. No processo de seleção deve ser levado em consideração o rendimento satisfatório do candidato, na disciplina ou área da monitoria, bem como aptidão para as atividades auxiliares de ensino, pesquisa e extensão. Art. 81. A FILEM poderá instituir prêmios, com estímulo à produção intelectual de seus alunos na forma regulada pelo Conselho Superior. 138 139 CAPÍTULO III – DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO Art. 82. O Corpo Técnico-Administrativo, constituído por todos os servidores não docentes, tem a seu cargo os serviços necessários ao bom funcionamento da FILEM. Parágrafo Único. A FILEM zelará pela manutenção de padrões e condições de trabalho, condizentes com a natureza de instituição educacional, bem como por oferecer oportunidade de aperfeiçoamento técnico-profissional a seus funcionários. TÍTULO VI – DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I – DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL Art. 83. O ato de matrícula e de investidura em cargo ou função docente e técnico-administrativa importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a FILEM, à dignidade acadêmica, a dignidade da pessoa humana, bem como o direito ao contraditório e a ampla defesa, às normas contidas na legislação do ensino, neste Regimento e, complementarmente, baixadas pelos órgãos competentes e às autoridades que deles emanam. Art. 84. Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento, o desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior. § 1º Na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos: I – primariedade do infrator; II – dolo ou culpa; e III – valor do bem moral, cultural ou material atingido. § 2º Ao acusado será sempre assegurado o direito de defesa. § 3º A aplicação a aluno ou a docente de penalidade que implique afastamento, temporário ou definitivo, das atividades acadêmicas será precedida de processo disciplinar, instaurado por ato do Diretor Geral. § 4º Em caso de dano material ao patrimônio da FILEM, além da sanção disciplinar, o infrator estará obrigado ao ressarcimento. CAPÍTULO II – DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE Art. 85. Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares: I – advertência, oral e sigilosa, nos seguintes casos: a) inobservância do horário das aulas; b) atraso no preenchimento dos diários de classe; e c) ausência às reuniões dos órgãos da FILEM. 139 140 II – repreensão, por escrito, nos seguintes casos: a) reincidência nas faltas prevista no inciso I; e b) não cumprimento, sem motivo justo, do programa ou carga horária de disciplina a seu cargo. III – suspensão, com perda de vencimentos, nos seguintes casos: a) reincidência nas faltas prevista no inciso II; b) não cumprimento, sem motivo justo do programa ou carga horária de disciplina a seu cargo. IV – dispensa, nos seguintes casos: a) reincidência à falta prevista na alínea “b” do inciso III, configurando-se esta como justa causa, na forma da lei; b) incompetência didática ou científica; e c) prática de ato incompatível com a moral. § 1º São competentes para a aplicação das penalidades: I – de advertência, o Coordenador de Curso e o Diretor Geral; II – de repreensão e suspensão, o Diretor Geral; e III – de dispensa, a Mantenedora, por proposta do Diretor Geral. § 2º Da aplicação das penalidades de advertência, repreensão, suspensão e dispensa até 10 (dez) dias, cabe recurso à Conselho Superior. CAPÍTULO III – DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE Art. 86. Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares: I – advertência verbal, nos seguintes casos: a) desrespeito ao Diretor Geral, a qualquer membro do Corpo Docente ou servidor da FILEM; e b) desobediência a qualquer ordem emanada do Diretor Geral ou de qualquer membro do Corpo Docente no exercício de suas funções. II – repreensão, nos seguintes casos: a) reincidência nas faltas previstas no inciso I; b) ofensa ou agressão a outro aluno, à perturbação da ordem no recinto da FILEM; c) danificação do material da FILEM; e d) improbidade na execução de atos ou trabalhos acadêmicos. 140 141 III – suspensão, nos seguintes casos: a) reincidência nas faltas prevista no inciso II; e b) ofensa ou agressão a membro do Corpo Docente ou servidor da FILEM. IV – desligamento, nos seguintes casos: a) reincidência nas faltas previstas no inciso III; e b) falsidade de documento para uso junto a FILEM. § 1º São competentes para aplicação das penalidades: I – de advertência, o Coordenador de Curso e o Diretor Geral; e II – de repreensão, suspensão e desligamento, o Diretor Geral. § 2º Da aplicação das penalidades de advertência, repreensão, suspensão até 10 (dez) dias de desligamento, cabe recurso à Conselho Superior. Art. 87. O registro da penalidade será feito em documento próprio, não constando do histórico escolar do aluno. Parágrafo Único. Será cancelado o registro das penalidades de advertência e de repreensão, se, no prazo de 1 (um) ano de sua aplicação, o aluno não incorrer em reincidência. CAPÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 88. Aos membros do Corpo Técnico-Administrativo aplicam-se as penalidades previstas na legislação trabalhista. Parágrafo Único. A aplicação das penalidades é de competência do Diretor Geral, ressalvada a de dispensa ou rescisão do contrato, que é da Mantenedora, por proposta do Diretor Geral. TÍTULO VII – DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS Art. 89. Aos concluintes de cursos de graduação será conferido o respectivo grau e expedido o diploma correspondente. Parágrafo Único. O diploma será assinado pelo Diretor Geral e pelo aluno. Art. 90. Os graus acadêmicos serão conferidos pelo Diretor Geral, em sessão solene e pública do Conselho Superior, na qual os graduandos prestarão compromisso na forma aprovada pela FILEM. Parágrafo Único. Ao concluinte que requerer o grau, será conferido em ato simples na presença de 3 (três) professores, em local e data determinados pelo Diretor Geral. Art. 91. Aos concluintes de cursos de especialização, aperfeiçoamento, e extensão será expedido o respectivo certificado pelo Diretor Geral e/ou Coordenador de Curso, sob cuja responsabilidade tenha sido ministrado. 141 142 TÍTULO VIII – DAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA Art. 92. A Associação de Ensino do Oeste Bahiano é responsável, perante as autoridades públicas e o público em geral, pela FILEM, incumbindo-lhe tomar todas as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitando os limites da lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos Corpos Docente e Discente e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos. Art. 93. Compete precipuamente à Mantenedora promover adequados meios de funcionamento das atividades da FILEM colocando-lhe à disposição, os bens móveis e imóveis de seu patrimônio, ou de terceiros a ela cedidos e assegurando-lhe os suficientes recursos financeiros de custeio. § 1º. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da FILEM podendo delegá-la no todo ou em parte, ao Diretor Geral. § 2º. Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos órgãos colegiados que importem aumento de despesas. TÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 94. Salvo disposições em contrário deste Regimento, o prazo para a interposição de recursos é de 15 (quinze) dias contados da data da publicação do ato recorrido ou de sua comunicação ao interessado. Art. 95. As taxas e encargos educacionais serão fixados pela Mantenedora, atendida a legislação vigente. Art. 96. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior da FILEM e estará sujeito à aprovação pelos órgãos competentes do Ministério da Educação. 142