ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR D’OESTE BAHIANO – ASOB
FACULDADE LUIZ EDUARDO MAGALHÃES
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
2010 – 2014
Luis Eduardo Magalhães - BA
2010
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SUMÁRIO
1. PERFIL INSTITUCIONAL
1.1. Breve Histórico
1.2. Análise Sucinta e Crítica do PDI Anterior
1.3. Missão
1.4. Objetivos e Metas
1.5. Áreas de Atuação Acadêmica
2. PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL
2.1. Inserção Regional
2.2. Princípios Filosóficos e Técnico-Metodológicos Gerais das Práticas Acadêmicas
2.3. Organização Didático-Pedagógica
2.3.1. Perfil do Egresso
2.3.2. Seleção de Conteúdos
2.3.3. Princípios Metodológicos
2.3.4. Processo de Avaliação
2.3.5. Inovações Consideradas Significativas, especialmente quanto à Flexibilidade dos
Componentes Curriculares e às Oportunidades Diferenciadas de Integralização dos Cursos
2.3.6. Atividades de Prática Profissional, Estágios e Complementares
2.3.7. Desenvolvimento de Materiais Pedagógicos
2.3.8. Incorporação de Avanços Tecnológicos
2.4. Políticas Institucionais
2.4.1. Políticas de Ensino
2.4.2. Políticas de Pesquisa
2.4.3. Políticas de Extensão
2.4.4. Políticas de Pós-Graduação
2.4.5. Políticas de Inclusão Social
2.4.6. Políticas de Responsabilidade Social
2.4.7. Políticas de Gestão Acadêmica
3. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA INSTITUIÇÃO E DOS CURSOS
3.1. Cursos em Funcionamento
3.2. Programas de Futura Solicitação
3.3. Programas de Pesquisa e Extensão
4. PERFIL DO CORPO DOCENTE E DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
4.1. Corpo Docente
4.1.1. Composição
4.1.2. Plano de Carreira Docente
4.1.3. Critérios de Seleção e Contratação
4.1.4. Procedimentos para Substituição (Definitiva e Eventual) dos Professores do Quadro
4.1.5. Políticas de Qualificação Docente
4.1.6. Estímulos (ou Incentivos) Profissionais aos Docentes
4.1.7. Cronograma e Plano de Expansão do Corpo Docente para o Período de Vigência do PDI
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4.2. Corpo Técnico-Administrativo
4.2.1. Composição
4.2.2. Plano de Cargos e Salários
4.2.3. Políticas de Qualificação
4.2.4. Cronograma de Expansão do Corpo Técnico-Administrativo para o Período de Vigência do
PDI
5. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
5.1. Estrutura Organizacional, Instâncias de Decisão
5.2. Organograma Institucional e Acadêmico
5.3. Órgãos Colegiados: Competências e Composição
5.4. Órgãos de Apoio às Atividades Acadêmicas
5.5. Autonomia da Instituição em relação à Mantenedora
5.6. Relações e Parcerias com a Comunidade, Instituições e Empresas
6. POLÍTICAS DE ATENDIMENTO AOS DISCENTES
6.1. Formas de Acesso
6.2. Programas de Apoio Pedagógico e Financeiro
6.3. Estímulos à Permanência
6.4. Organização Estudantil
6.5. Acompanhamento dos Egressos
6.6. Ouvidoria
7. INFRAESTRUTURA
7.1. Infraestrutura Física
7.2. Biblioteca
7.2.1. Acervo por Área de Conhecimento
7.2.2. Espaço Físico para Estudos
7.2.3. Horário de Funcionamento
7.2.4. Pessoal Técnico-Administrativo
7.2.5. Serviços Oferecidos
7.2.6. Formas de Atualização e Cronograma de Expansão do Acervo
7.3. Laboratórios
7.3.1. Instalações e Equipamentos Existentes
7.3.2. Recursos de Informática Disponíveis
7.3.3. Relação Equipamento/Aluno
7.3.4. Descrição de Inovações Tecnológicas Significativas
7.4. Recursos Tecnológicos e Audiovisuais
7.5. Plano de Promoção de Acessibilidade e de Atendimento Diferenciado a Portadores de
Necessidades Especiais
7.6. Expansão da Infra-Estrutura para o Período de Vigência do PDI
8. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
8.1. Projeto de Avaliação e Acompanhamento das Atividades Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e
Extensão, Planejamento e Gestão
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8.2. Formas de Participação da Comunidade Acadêmica, Técnica e Administrativa, incluindo a atuação
da Comissão Própria de Avaliação, em conformidade com o Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior
8.3. Formas de Utilização dos Resultados das Avaliações
9. ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
9.1. Estratégia de Gestão Econômico-Financeira
9.2. Planos de Investimentos
9.3. Previsão Orçamentária e Cronograma de Execução (5 anos)
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PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
1. PERFIL INSTITUCIONAL
1.1. Breve Histórico
O contexto físico-geográfico, sócio-cultural e econômico do município de Luis Eduardo
Magalhães inspirou um grupo de educadores a pensar na viabilidade e na necessidade de contribuir
com o desenvolvimento social da região, através de um empreendimento que preenchesse a lacuna
existente na área educacional e cultural. Havia necessidade de atender a demanda por educação
superior de qualidade da comunidade, já que no recente município criado ainda não tinha, à época,
nenhuma Faculdade instalada.
O espírito empreendedor desses educadores aliado à necessidade descrita e conjugado à
lacuna existente na cidade na área educacional e cultural motivaram a criação da Mantenedora
denominada Associação de Ensino Superior D´Oeste Bahiano – ASOB, pessoa Jurídica de Direito
Privado, com seu estatuto registrado sob o nº 1334 no cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, da
Comarca de Barreiras / BA, livro A - 12 em 06 de novembro de 2002.
Tal empreendimento tem como escopo promover uma educação voltada para as novas
exigências da sociedade moderna do conhecimento, visando à promoção humana e à melhoria da
qualidade de vida dos habitantes do município de Luis Eduardo Magalhães e da integração regional.
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães – FILEM – é um estabelecimento privado de ensino
superior, credenciado mediante a Portaria MEC nº 715 de 03 de março de 2005, na cidade de Luis
Eduardo Magalhães, no Estado da Bahia, para funcionar na Escola Monteiro Lobato, localizada à Rua
Flamboyant, s/n, Quadra A, Lote 20, Centro. Juntamente com o credenciamento da Faculdade, a
Portaria MEC nº 715/2005 aprovou o Regimento da Faculdade e o seu instituto superior de educação,
como unidade acadêmica específica. Posteriormente, a Faculdade mudou-se para a sede construída
na Avenida JK, Quadra 123, Lote APMLEM 2, Centro, no município de Luis Eduardo Magalhães, no
Estado da Bahia.
Juntamente com o credenciamento da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães foi autorizado o
curso de Sistemas de Informação, bacharelado, mediante a Portaria MEC nº 716, de 03 de março de
2005, publicada no DOU nº 43 de 04 de março de 2005, Seção 1, p. 19. E a Portaria MEC nº 717, de
03 de março de 2005, publicada no DOU nº43 de 04 de março de 2005, Seção 1, p 19, autorizou o
Curso Normal Superior, com 200 vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno.
Posteriormente, a Portaria MEC/SESu nº 942, de 22 de novembro de 2006, transformou o
Curso Normal Superior da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães em Curso de Pedagogia, licenciatura,
com 200 anuais vagas totais anais, nos turnos diurno e noturno, publicada no DOU nº 224 de 23 de
novembro/2006, seção 1, p. 09/10.
O Curso Superior de Tecnologia em Produção de Grãos da Faculdade Luiz Eduardo
Magalhães foi autorizado pela Portaria MEC/SETEC nº 25, de 02 de junho de 2006, com 80 vagas
totais anuais, publicada no DOU nº 107 de 06 de junho/2006, seção 1, p.14.
O Curso Superior de Tecnologia em Agroindústria da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães foi
autorizado pela Portaria MEC/SETEC nº 27, de 07 de junho de 2006, com 80 vagas toatais anuais, no
turno noturno, publicada no DOU nº110 de 09 de junho/2006, seção 1, p. 27.
O Curso de Direito da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães foi autorizado pela Portaria
MEC/SESu nº. 579, de 26 de junho de 2007, com 100 vagas totais anuais, no turno noturno, publicada
no DOU nº 122, de 27 de Junho/2007, seção 1, p. 64.
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A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães - FILEM – ministra os cursos de especialização lato
sensu em Metodologia e Organização Didática da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental, em Direito Empresarial, em Logística, em Direito e Gerência de Cidades, em Sistemas
de Produção de Grãos e Fibras, em Ensino de Ciências e Matemática.
Os programas de Extensão desenvolvidos na FILEM são: Curso de Marketing Pessoal; Curso
de Segurança no Trabalho; Seminário sobre Sexualidade; Seminário sobre Avaliação no Ensino
Superior; Curso de Gerentes em Atividades Agrárias, todos com 40 horas.
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães – FILEM - representa um fenômeno novo para a
cidade de Luis Eduardo Magalhães, pois abriu fronteiras novas para a educação superior, e tem o
desafio de contribuir para a formação de profissionais qualificados, que irão atuar de forma competente
no desenvolvimento regional.
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães – FILEM - é compartícipe do crescimento
desenvolvimentista que o município já apresenta, partilhando conhecimentos, agindo sobre a realidade,
modificando as relações sócio-econômica-culturais, com vistas à melhoria da vida das pessoas, sejam
alunos, professores, funcionários e a sociedade em geral.
A Faculdade é uma presença viva e constante na cidade de Luis Eduardo Magalhães, por
intermédio da educação superior. Para tanto, fundamenta sua obra nos princípios da valorização
humana assentadas: na ética para a formação do profissional com consciência crítica, sensível às
desigualdades sociais; na disponibilização de condições favoráveis à formação do profissional com
competência técnica, científica, política e ética capaz de atender às necessidades mercadológicas, sem
se deixar influenciar pelas indiferenças nas relações sociais; no apoio ao ensino, pesquisa e à extensão
para garantir aos estudantes o suporte necessário para a construção e reconstrução do conhecimento
a favor do bem comum e da dignidade humana.
1.2. Análise Sucinta e Crítica do PDI Anterior
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães teve seu primeiro Plano de Desenvolvimento
Institucional aprovado para o período 2004/2009.
Ao longo desses 05 (cinco) anos, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães promoveu a
expansão da oferta dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu na sua região de inserção,
garantindo novas oportunidades de acesso à educação superior. Nesse processo de expansão primou
pela qualidade dos serviços oferecidos, promovendo a ampliação de sua infraestrutura física e
acadêmica, inclusive dispondo de um novo local de funcionamento, assim como a contratação de corpo
docente e corpo técnico-administrativo qualificados para o exercício das atividades designadas.
A seguir, apresenta-se uma análise do PDI anterior, ressaltando as principais ações
realizadas no período de vigência do PDI aprovado.
ANÁLISE DO PDI ANTERIOR
AÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PDI APROVADO
Autorização do curso de graduação em Pedagogia, conforme Portaria MEC/SESu nº 942, de 22 de
novembro de 2006.
Autorização do curso de graduação em Sistemas de Informação, conforme Portaria MEC nº 716, de 03
de março de 2005.
Autorização do Curso Superior de Tecnologia em Produção de Grãos, conforme Portaria MEC/SETEC
nº 25, de 02 de junho de 2006.
Autorização do Curso Superior de Tecnologia em Agroindústria, conforme Portaria MEC/SETEC nº 27,
de 07 de junho de 2006.
Autorização do curso de graduação em Direito, conforme Portaria MEC/SESu nº 579, de 26 de junho
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de 2007.
Protocolo do pedido de reconhecimento do Curso de Sistemas de Informação, conforme Processo eMEC nº 20079947.
Protocolo do pedido de reconhecimento do curso de Pedagogia, conforme Processo e-MEC nº
20079951.
Implantação de cursos de pós-graduação lato sensu de acordo com as necessidades da região de
inserção.
Realização de atividades de iniciação científica articuladas aos cursos oferecidos e voltadas para a
resolução de problemas e de demandas da comunidade na qual a Instituição está inserida.
Realização de atividades de extensão articuladas aos cursos oferecidos, promovendo a difusão de
conhecimentos e técnicas pertinentes a esses.
Ampliação das relações e parcerias com a comunidade, instituições e empresas.
Contratação e expansão do corpo docente para os cursos autorizados.
Expansão do corpo técnico-administrativo.
Mudança de local de funcionamento.
Aquisição de novos recursos tecnológicos e de audiovisuais.
Aquisição de novos recursos de informática.
Expansão do acervo bibliográfico.
Construção de novos laboratórios específicos para os cursos oferecidos.
Adequação de sua estrutura ao disposto Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece
normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida, e do Decreto nº 5.296/2004 e do Decreto nº 5.626/2005, que a
regulamentam.
Constituição da Comissão Própria de Avaliação – CPA, elaboração do Projeto de Auto-Avaliação em
conformidade com a Lei nº 10.861/2004, e implantação do Projeto de Auto-Avaliação.
Adequação dos PPCs dos cursos autorizados à nova legislação.
Construção de nova sede, ampliando a infra-estrutura física e acadêmica.
Algumas metas incluídas no PDI não foram desenvolvidas devido ao um reposicionamento
institucional a respeito da sua expansão, embasado em estudos sócio-econômicos regionais.
1.3. Missão
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães desenvolve suas atividades com o objetivo de garantir
uma formação superior voltada para um ensino de qualidade, de acordo com as exigências do
Ministério da Educação, do mercado de trabalho e da sociedade. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães
visa atender às necessidades do mercado de trabalho, capacitando profissionais éticos e competentes
para o desenvolvimento da região, resgatando a compreensão da inter-relação humana, na busca
sistemática da excelência educacional. Para tanto, torna-se necessário o compromisso de alcançar o
seu objetivo mediante percepções compartilhadas dos problemas regionais.
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães tem como missão a formação integral do homem, com
consciência crítica e ética, direcionada à formação da vida social e produtiva, partilhando
conhecimentos, visando construir e reconstruir as relações sociais, embasadas nos valores
responsáveis pela convivência humana.
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães visa a construir e partilhar conhecimentos, articulando
ações sobre a realidade na qual está inserida e as relações sociais para firmar-se como centro de
excelência, reconhecida nacionalmente, na produção, sistematização e divulgação de conhecimentos e
na qualidade dos serviços prestados.
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8
O processo de ensino-aprendizagem a que se propõe a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães
assenta-se em valores universais coerentes com a missão da Instituição, quais sejam:
Profissionalismo
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães visa à formação de profissionais qualificados,
competentes e éticos, para que possam buscar soluções para no enfrentamento dos desafios e das
necessidades sociais, capazes de inserção no disputado mercado de trabalho para a construção de
uma sociedade mais justa.
Ética
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, enquanto instituição de ensino superior, entende a
educação como formadora de valores, distinguindo ações e opções transitórias das permanentes,
criando espaços para a criatividade, o ser crítico, o agir ético e o exercício da liberdade responsável.
Diálogo
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães trabalha com base no diálogo como pressuposto para
o debate, para a participação do coletivo, o respeito às competências e as responsabilidades próprias
às funções e cargos, de forma a atuar na direção de gestão do processo pedagógico, descentralizando
as ações e o respeitando as decisões colegiadas.
Qualidade
O ensino e a vida acadêmica devem ser conduzidos de forma a criar as melhores
oportunidades para que os educadores possam oferecer o melhor em todos os aspectos: cultural,
político, social, humano e profissional.
Humanismo
Rompimento do individualismo em todos os níveis, estímulo ao coletivo, ao cultivo da ética e
dos ideais e valores humanos são prerrogativas defendidas pela FILEM.
Solidariedade
A sensibilidade social se explica nas variadas e ricas formas de convivência, na difusão de
uma cultura da solidariedade e da paz, no respeito à dignidade da pessoa e pelos seus direitos, nas
ações de promoção humana, que levem à condição de vida para fazer crescer a justiça e a garantia de
melhor qualidade de vida. Assim, a interação educador-educando deve se caracterizar por uma relação
de respeito, confiança, amizade e co-responsabilidade transformadoras.
Igualdade
Todos os indivíduos são iguais perante a sociedade, com os mesmos direitos e deveres e
serão possuidores, com igualdade, ao final de cada curso, do melhor conhecimento, na sua
especificidade.
1.4. Objetivos e Metas
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães tem por objetivos para o período 2010/2014:
 Ministrar cursos de graduação que atendam às demandas sociais e às necessidades do
mercado de trabalho e da região;
 Desenvolver a investigação científica voltada à resolução de problemas e de demandas da
comunidade na qual a instituição está inserida, alinhadas a um modelo de desenvolvimento que privilegia,
além do crescimento econômico, a promoção da qualidade de vida;
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9
 Desenvolver a extensão visando à promoção de sua articulação com a sociedade, transferindo
para esta os conhecimentos desenvolvidos com as atividades de ensino e pesquisa, e captando as
demandas sociais para orientar a produção e o desenvolvimento de novos conhecimentos;
 Manter o corpo docente e corpo técnico-administrativo qualificados, atualizados, motivados e,
sobretudo, comprometidos com a missão institucional;
 Oferecer apoio ao corpo discente, incluindo ações nos âmbitos social, acadêmico e cultural;
 Disponibilizar a infra-estrutura física e acadêmica, favorecendo ao desenvolvimento das
atividades de ensino, pesquisa e extensão e contribuindo de forma efetiva para a consolidação dos seus
cursos;
 Utilizar a auto-avaliação como estratégia de conhecimento da própria realidade institucional, a
fim de melhorar a qualidade de suas atividades e alcançar maior relevância social;
 Garantir a auto-sustentabilidade financeira.
Para a realização dos seus objetivos, foram estabelecidas metas a serem alcançadas no período
2010/2014, conforme pode ser observado no quadro a seguir.
METAS
Promover a oferta dos cursos de
graduação, na modalidade
presencial, e a atualização dos
Projetos Pedagógicos de Cursos
- PPCs por meio de uma
construção coletiva que envolva
todos os segmentos da
Faculdade
Luiz
Eduardo
Magalhães.
CRONOGRAMA DE METAS
AÇÕES
Promover a discussão sobre os PPCs de cada
curso, do mercado de trabalho e dos avanços
tecnológicos das áreas correspondentes, com o
objetivo de atualizar a formação oferecida.
Implementar
nas
matrizes
curriculares,
componentes curriculares que tornem os cursos
mais dinâmicos e atrativos para o mercado de
trabalho.
Promover oficinas envolvendo os Coordenadores
de Curso, os docentes e discentes do curso,
visando à qualificação dos PPCs.
Promover com os Coordenadores de Curso e os
gestores acadêmicos, reuniões de trabalho
visando ao aprimoramento e cumprimento dos
PPCs.
Buscar nos eventos de avaliação, promovidos
pela Instituição, elementos para o aprimoramento
dos PPCs.
Editar os PPCs devidamente atualizados.
Protocolizar no Ministério da Educação pedido de
reconhecimento dos cursos de graduação
ministrados: Direito, Superior de Tecnologia em
Produção de Grãos, Superior de Tecnologia em
Agroindústria.
Protocolizar no Ministério da Educação pedido de
autorização para o Curso Superior de Tecnologia
em Rede de Computadores.
PRAZOS
2010/2014
2011
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Promover a oferta dos cursos de
pós-graduação lato sensu, na
modalidade presencial.
Desenvolver
atividades
de
iniciação científica e extensão no
âmbito dos cursos de graduação.
Protocolizar no Ministério da Educação pedido de
autorização para os seguintes cursos em caráter
experimental: Tecnologia em Motomecanização
Agrícola e Tecnologia em Gestão de Empresa
Rural.
Elaborar estudos a respeito das necessidades
locais, garantindo a adequação da oferta às
demandas da região de inserção.
Iniciar a oferta de cursos de pós-graduação lato
sensu na área de formação de professores.
Iniciar a oferta de cursos de pós-graduação lato
sensu na área de Informática e Direito.
Ofertar cursos de pós-graduação lato sensu para
capacitar os professores dos cursos ministrados
pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães.
Iniciar a oferta de cursos de pós-graduação lato
sensu em Metodologia do Ensino Superior.
Iniciar a oferta de cursos de pós-graduação lato
sensu na área de Produção Agrícola.
Iniciar a oferta de cursos de pós-graduação lato
sensu na área de Gestão Rural e
Empreendedorismo.
Incentivar a elaboração de projetos de pesquisa
integrados envolvendo os diferentes cursos da
IES.
Ampliar a divulgação dos estímulos a participação
em projetos de iniciação científica.
Incluir, pelo menos, 3% dos alunos matriculados
em projetos de iniciação científica.
Incentivar a publicação dos resultados da
iniciação científica em eventos e/ou revistas.
Implantar a revista da Faculdade Luiz Eduardo
Magalhães, proporcionado ampla e intensa
divulgação dos trabalhos produzidos pelos
docentes e discentes da Instituição.
Implantar mecanismos para a promoção do
intercâmbio científico/tecnológico de docentes e
discentes da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães
com outras instituições de ensino e de pesquisa.
Estabelecer, para cada ano, percentual da receita
da Instituição para investimento em iniciação
científica.
Incentivar a elaboração de projetos de extensão
integrados envolvendo cursos de diferentes áreas
do conhecimento.
Incluir, pelo menos, 3% dos alunos matriculados
em programas de extensão.
Intensificar a realização de ações comunitárias
com a finalidade de atendimento na área da
2012
2010/2014
2010
2011
2012
2010/2014
2010/2014
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Manter corpo docente adequado
ao desempenho das atividades
de ensino, pesquisa e extensão
da Instituição.
Manter
corpo
técnicoadministrativo adequado ao
desempenho das atividades de
apoio técnico, administrativo e
operacional da Instituição.
Desenvolver programas de
capacitação do corpo docente e
do corpo técnico-administrativo.
Promover
as
condições
adequadas de acesso e
permanência do aluno na
Faculdade
Luiz
Eduardo
Magalhães.
Educação, Tecnologia e em Ciências Sociais
Aplicadas, principalmente, da população carente.
Fortalecer atividades que envolvam temas
relacionados à responsabilidade social em todos
os cursos ofertados pela Faculdade Luiz Eduardo
Magalhães.
Propor temas para atividades de extensão que
possam trazer melhoria para a sociedade em que
a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães se encontra
inserida.
Estabelecer, para cada ano, percentual da receita
da Instituição para investimento em extensão.
Contratar 40% do corpo docente com titulação de
doutorado e mestrado.
Contratar 50% do corpo docente nos regimes de
tempo integral e parcial.
Realizar oficinas para divulgação do Plano de
Carreira do Corpo Docente.
Elaborar e reeditar, semestralmente, o Manual do
Professor.
Contratar funcionários para atender as
necessidades de apoio técnico, administrativo e
operacional da Faculdade Luiz Eduardo
Magalhães.
Adequar, sempre que necessário, o perfil do
corpo técnico-administrativo aos padrões
estabelecidos para cada área, por meio de
estímulos à sua capacitação.
Realizar oficinas para divulgação do Plano de
Carreira do Corpo Técnico-Administrativo.
Elaborar e reeditar, semestralmente, o Manual do
Coordenador.
Promover a política de capacitação do corpo
docente e a política de capacitação do corpo
técnico-administrativo.
Promover a divulgação do Plano de Capacitação
do Corpo Docente nas semanas pedagógicas e
estimular à adesão dos docentes nesse processo.
Promover a divulgação do Plano de Capacitação
do Corpo Técnico-Administrativo por meio de
mensagens e avisos nos documentos de
comunicação da Instituição.
Realizar oficinas para divulgação do Plano de
Capacitação do Corpo Docente e do Plano de
Capacitação do Corpo Técnico-Administrativo.
Elaborar e divulgar o edital do processo seletivo.
Divulgar o resultado do processo seletivo.
Matricular os aprovados no processo seletivo.
Reeditar, semestralmente, o Manual do Aluno.
Divulgar os incentivos à participação do corpo
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Permanente
2010/2014
Permanente
2010/2014
2010/2014
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discente em eventos.
Organizar a agenda de eventos promovidos pela
Faculdade Luiz Eduardo Magalhães e pela
comunidade em geral.
Ampliar a participação da Instituição em eventos
acadêmico-científicos e a realização de
intercâmbios com outras instituições para a
realização de cursos.
Garantir o acesso dos alunos à política de
concessão de bolsas e bônus.
Diagnosticar as deficiências dos ingressantes por
meio do processo seletivo.
Oferecer oficinas de nivelamento aos alunos,
conforme as deficiências observadas e as
prioridades estabelecidas para cada curso
oferecido.
Consolidar os serviços prestados pelo Núcleo de
Apoio Psicopedagógico.
Manter pessoal qualificado para o atendimento
psicopedagógico aos discentes.
Alimentar e atualizar, continuamente, a base de
Promover o acompanhamento dados dos egressos.
dos alunos egressos e incentivar Incentivar a criação de associações de egressos.
a sua participação na vida Incentivar o envolvimento dos egressos em
acadêmica da Instituição.
atividades de pesquisa e de extensão
desenvolvidas na Instituição.
Disponibilizar novas salas de aulas.
Disponibilizar nova sala de professores.
Disponibilizar salas para os Coordenadores de
Curso com 10,00 m2 cada uma.
Disponibilizar um auditório.
Proporcionar, à comunidade
acadêmica, infraestrutura física e
acadêmica
adequada
às
finalidades dos cursos oferecidos
pela Faculdade Luiz Eduardo
Magalhães, atendendo aos
padrões de qualidade fixados
pelo Ministério da Educação.
Ampliar a biblioteca.
Disponibilizar laboratório de informática de 60,00
m2 cada um.
Elaborar e executar plano de construção e
aquisição de equipamentos para instalação do
Laboratório de Rede de Computadores.
Elaborar e executar plano de construção e
aquisição de equipamentos para instalação do
Núcleo de Prática Jurídica.
Elaborar e executar plano de construção e
aquisição de equipamentos para instalação dos
Laboratórios de Tecnologia em Motomecanização
Agrícola e de Tecnologia em Gestão de Empresa
Rural.
Ampliar outros espaços de uso coletivo, como as
instalações sanitárias, as áreas de circulação e as
áreas de convivência.
Garantir oportunidades de acesso e trânsito às
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Permanente
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2011
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Permanente
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pessoas portadoras de deficiências físicas.
Zelar pelas condições de segurança e limpeza em
todas as instalações utilizadas para o
desenvolvimento de cursos da Faculdade Luiz
Eduardo Magalhães.
Promover serviços, diretamente ou terceirizados,
de manutenção e conservação da infraestrutura
física e tecnológica, assegurando à comunidade
acadêmica um ambiente adequado ao estudo e à
convivência comunitária.
Assegurar que a Instituição
disponha de equipamentos de
informática, e de recursos
audiovisuais
e
multimídia,
necessários ao seu bom
funcionamento.
Promover a aquisição, expansão
e atualização periódica do acervo
bibliográfico
atendendo
à
demanda dos cursos.
Promover a
institucional.
auto-avaliação
Manter o equilíbrio do fluxo
financeiro,
permitindo
a
expansão e o crescimento da
qualidade de serviços prestados
à comunidade.
Disponibilizar microcomputadores e impressoras,
além de recursos audiovisuais e multimídia, em
número suficiente para o atendimento das
necessidades apresentadas.
Adquirir e expandir a bibliografia básica e
complementar dos cursos a partir das indicações
do corpo docente, discente, Coordenadores de
Curso, Diretoria da Faculdade Luiz Eduardo
Magalhães e funcionários.
Atualizar o acervo a partir das sugestões
apresentadas pelo corpo docente, discente,
Coordenadores de Curso, Diretoria da Faculdade
Luiz Eduardo Magalhães e funcionários.
Estabelecer, para cada ano, um percentual da
receita da Instituição para investimento em
acervo.
Promover a avaliação contínua e permanente das
atividades desenvolvidas pela Faculdade Luiz
Eduardo Magalhães no âmbito do Projeto de
Auto-Avaliação Institucional.
Ampliar a utilização dos resultados da autoavaliação como subsídios para a revisão
permanente do PDI e do PPI.
Desenvolver programas permanentes de melhoria
institucional, com base nas avaliações do
Ministério da Educação e nos resultados da autoavaliação.
Elaborar proposta orçamentária para cada
exercício.
Aprovar, anualmente, proposta orçamentária,
submetendo-a a apreciação da Mantenedora.
Executar a proposta orçamentária aprovada,
visando à utilização dos recursos na consecução
das finalidades da Faculdade Luiz Eduardo
Magalhães.
Acompanhar e avaliar, mensalmente, o
desempenho
orçamentário,
financeiro
e
econômico da Faculdade Luiz Eduardo
Permanente
Permanente
2011/2014
Permanente
Permanente
Permanente
Permanente
2010/2014
13
14
Magalhães, para identificar, de imediato,
possíveis correções e/ou alterações nas
estimativas e previsões.
1.5. Áreas de Atuação Acadêmica
As atividades acadêmicas da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães poderão ser desenvolvidas em
todas as áreas do conhecimento humano. Suas atividades são desenvolvidas, atualmente, na área de
Tecnologia, Formação de Professores, Informática e Ciências Sociais Aplicadas. A Faculdade Luiz
Eduardo Magalhães atua, também, na oferta de cursos de especialização e de extensão.
Paralelamente ao ensino de graduação e pós-graduação, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães
desenvolve atividades de iniciação científica e extensão nas áreas do conhecimento relacionadas aos
cursos oferecidos.
2. PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL
2.1. Inserção Regional
A Bahia é um estado brasileiro com uma história marcada pelo espírito empreendedor. A
diversidade das atividades industriais e a equilibrada distribuição geográfica dos pólos produtivos são
as principais características do chamado modelo econômico utilizado. Além da boa distribuição
fundiária, como propriedades rurais de área média, em torno de 20 hectares, predomina a
desconcentração populacional, em que a capital concentra um grande adensamento populacional.
Com a grande movimentação de migrantes, principalmente, do sul do País (gaúchos,
catarinenses, paranaenses, paulistas e mineiros), surgiu a “corrida para o oeste”, em busca das terras
planas das chapadas do além São Francisco, para o plantio de soja, mas diversificaram as atividades
agrícolas, produzindo café, mamão, limão, algodão e outras culturas. O oeste do Estado da Bahia,
região do além São Francisco, hoje está se notabilizando pela produção de uvas, que são
transformadas em vinho e alcançaram tal grau de qualidade, que são exportadas para a América do
Norte e Europa.
Ainda que o processo de ocupação e a disponibilidade de recursos naturais tenham
influenciado fortemente no delineamento da economia, muitas vezes fatores adversos, como a
distância dos mercados consumidores e a ausência total de fontes de matérias-primas, foram
superados pelo espírito empresarial dos migrantes, que alavancaram a economia, transformando os
campos incultos em produtores de alimentos.
No oeste baiano, região conhecida por além São Francisco, onde se localiza a cidade de
Luis Eduardo Magalhães, sede da Associação de Ensino Superior D’ Oeste Bahiano – ASOB e da
Faculdade Luiz Eduardo Magalhães – FILEM, predomina a agricultura moderna, que é motivo de
perplexidade e espanto para quem visita a região, em face da modernidade de suas máquinas e
técnicas utilizadas, que permitem uma altíssima produção de grãos.
O município de Luis Eduardo Magalhães, criado há pouco mais de uma década, originou-se
da ocupação das terras planas, próprias para a agricultura e em virtude do clima ameno e do regime de
chuvas. A cidade de Luis Eduardo Magalhães está vivendo um momento de crescimento demográfico
muito importante. Sua população está estimada em 52.052 habitantes, segundo dados do IBGE (2009)
e encontra-se no centro de uma região agrícola e pecuária, com influência de inúmeras indústrias de
transformação que interferem no potencial econômico da região.
14
15
O município originou-se do povoado Mimoso D’ Oeste, formado em meados de 1982, às
margens da Rodovia BR 020, com um posto de serviços no qual eram abastecidos os veículos que
transitavam pela rodovia. Sendo uma região de “chapadão”, acabou sendo descoberto pelos
agricultores do sul do Brasil, que resolveram implantar na região, fazendas para a plantação de soja e
derivados, em escala intensiva e para exportação.
O povoado Mimoso D’ Oeste, em 13 de setembro de 1997, foi elevado à categoria de Distrito
de Barreiras, nomeado Distrito de Mimoso D’Oeste. Em 17 de novembro de 1998, após consulta
plebiscitaria, e por vontade geral do povo, passou a chamar-se Distrito de Luis Eduardo Magalhães.
Com o crescimento e o desenvolvimento do Distrito, começou uma luta para se alcançar a
tão almejada emancipação político-administrativa, que culminou com a criação do município de Luis
Eduardo Magalhães, em 30 de março de 2000.
Após sua emancipação política, o município de Luís Eduardo Magalhães estruturou-se para
investimentos em negócios voltados para o mercado nacional e internacional. É sede de inúmeras
indústrias e empresas de grande porte, constituindo um importante espaço nordestino de migrantes e
de imigração de estrangeiros, que abriga culturas diversificadas como consequência deste processo.
Atualmente, a região conta com incremento e diversificação de atividades, tais como:
ampliação da pecuária, ovinocultura, caprinocultura, fruticultura, cafeicultura irrigada e o surpreendente
crescimento rápido da cultura da soja e do algodão, com o aumento sucessivo das áreas plantadas, da
produção e da produtividade, assim possui a décima maior economia do Estado da Bahia. Sua região é
responsável por sessenta por cento da produção de grãos do Estado, sua renda per capita é uma das
maiores do Brasil. O parque industrial é composto por empresas líderes em seus segmentos, inclusive
quase vinte multinacionais. Entre as empresas pioneiras que se instalaram no município, temos a
Cooperativa Agrícola de Cotia, a Ceval, indústria de esmagamento de soja, mais tarde incorporada pela
Bünge Alimentos e, também, a Cooperativa do Oeste de Minas Gerais. Sua agricultura é pujante,
diversificada e de grande produtividade, possuindo grandes áreas irrigadas. Sua pecuária é de alta
qualidade tanto na área genética como tecnológica. No ano de 2007, entrou em funcionamento um
grande e moderno frigorífico de aves e a fábrica de ração para sustentar os produtores integrados de
mais de um milhão de aves por mês.
A cultura da soja foi introduzida de forma acelerada. Novos cultivos são testados,
diversificando-se a base produtiva agrícola e unidades industriais são atraídas para a região. Em
consequência, consolida-se um espaço dos mais promissores do Nordeste, com uma agricultura
mecanizada, operada em moldes empresariais e com integração às cadeias agroindustriais. O Oeste
da Bahia passa a ser o mais importante espaço nordestino receptor de imigrantes, onde os nativos
passam a conviver com uma cultura mais característica dos estados do sul do Brasil. Os vales, antes
caracterizados pela pequena exploração agrícola familiar em minifúndios, começam a serem
identificados como áreas bastante promissoras para o cultivo de frutas. Esta nova dinâmica possibilitou
as potencialidades, em sua grande parte ainda inexploradas, e expôs a região a crises características
dos períodos iniciais das áreas e expansão de fronteira econômica.
O município, ainda, possui grandes áreas inexploradas, próprias para agricultara e pecuária.
O Instituto Agronômico de Campinas (IAC), em convênio com órgãos públicos e privados, pesquisa
variedades de cana de açúcar para encontrar a mais produtiva e que melhor se adapta na região.
O município é um dos cinco do Brasil que sediam um dos maiores eventos de equipamentos
de alta tecnologia destinados ao agronegócio, a Agrishow. Atualmente, sedia o Bahia Farm Show, que
teve a sua primeira edição na cidade de Ribeirão Preto, e conta entre outras com a de Rondonópolis
(MT) e Cascavel (PR). Sua rede de hotéis é diversificada e suficiente, indo dos mais simples até o de
categoria internacional. Seu comércio é suficiente para atender toda a demanda de seus habitantes,
tanto na área de alimentos como produtos e implementos agropecuários e construção civil.
15
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Entretanto, como toda cidade em grande desenvolvimento, Luís Eduardo Magalhães tem
muitos problemas de infra-estrutura, como: tratamento de esgoto, galeria de águas pluviais,
pavimentação asfáltica e habitação para famílias de baixa renda, problemas que têm sido pouco
observados pela prefeitura e pelo governo federal e que demanda ainda muito investimento dos
governos.
Na área da saúde e da educação, a prefeitura tem feito um grande esforço o que tem
tornado esses serviços melhores. Na área habitacional de médio e alto padrão, a cidade conta com
grandes investimentos, tanto na construção de edifícios residencias de seis, oito, dez ou mais andares,
bem como em condomínios horizontais de altíssimo padrão, inclusive com campo de golfe e pista de
pouso para aeronaves de seus moradores.
Assim, o município de Luís Eduardo Magalhães consolida-se num dos espaços mais
promissores do Nordeste, com uma agricultura tecnificada, operada em moldes empresariais e com
integração às cadeias agro-industriais.
A tecnificação da agricultura no município de Luís Eduardo Magalhães constitui motivo de
perplexidade e surpresa para quem visita a região, em face da modernidade de suas máquinas e
técnicas utilizadas, que permitem uma altíssima produção de grãos.
A ocupação econômica do Oeste da Bahia, onde se situa o município de Luís Eduardo
Magalhães, está incorporando a variável ambiental, determinado a ter um controle efetivo por parte de
seus agentes. A preocupação no desenvolvimento sustentável hoje é extremamente presente, visto
que na região existem órgãos estaduais, federais e ONGS que estão atuando diretamente e
constantemente na preservação dos recursos naturais tais como: Superintendências de Recursos
Hídricos – SRH; Departamento de Defesa Florestal – DDF; Centro de Recursos Ambientais – CRA,
IBAMA entre outros.
A idéia de implantar uma instituição de Ensino Superior na região teve como base distintos
fatores:
 A cidade está demonstrando um grande crescimento e representa o 5º município em
renda per capita do Estado, sendo um dos dez melhores municípios em qualidade de vida;
 É uma cidade jovem, na qual existem muitos estudantes em idade de optar por uma
carreira acadêmica e/ou profissional;
 Luis Eduardo Magalhães, estando em posição de grande importância, para onde afluem
em migração constante, pessoas de todo o Brasil, para se instalar e desenvolver a agricultura, levando
consigo a prole, não pode desvanecer o conjunto familiar, mantendo os filhos estudando em lugares
distantes, que onerarão as famílias e, ao mesmo tempo, permitirá o desregramento que tem sido
combatido;
 As condições sociais apresentadas pela cidade permitem uma sincronia com a proposta
dos cursos, que valoriza uma formação acadêmica de quadros voltados às questões democráticas;
 Outro importante fator, a ser considerado, é a grande quantidade de alunos matriculados
na Educação Básica: Ensino Fundamental e Médio, na região. São jovens em idade escolar, aptos a
iniciar uma carreira profissional, sendo que o município não oferece oportunidades para a continuação
dos estudos.
Refletindo sobre esses argumentos e fatos, pais e educadores se uniram no projeto de trazer
para Luis Eduardo Magalhães, um plano superior para a formação intelectual, tecnológica e cultural
para seus munícipes.
16
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2.2. Princípios Filosóficos e Técnico-Metodológicos Gerais das Práticas Acadêmicas
O Projeto Pedagógico Institucional – PPI - é um instrumento político, filosófico e teóricometodológico que norteia as práticas acadêmicas da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, tendo em
vista a sua trajetória histórica, inserção regional, missão, finalidades e objetivos, já descritos neste PDI.
É uma declaração de uma identidade institucional; uma explicitação da linha filosóficopedagógica que fundamenta todos os cursos, programas e projetos da Faculdade Luiz Eduardo
Magalhães na direção de afirmar o princípio do funcionamento orgânico da Instituição (no sentido de
corpo único, integrado e em interação dialógica) e favorecer a conquista de uma excelência
reconhecida pelos atores internos e pela sociedade como um todo.
O PPI sintetiza as discussões travadas no seio dos atores envolvidos no projeto de
idealização da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, constituindo-se num produto coletivamente
construído que sistematiza e consubstancia teorias, reflexões e práticas que estão presentes no
cotidiano da Instituição.
A elaboração do PPI superou os desafios próprios do exercício da participação e do
compartilhamento, num trabalho efetivamente cooperativo, porque produto de negociação e confronto
provenientes do pluralismo de idéias dos diferentes atores institucionais envolvidos. A diversidade de
saberes e práticas, próprias da heterogeneidade da formação dos profissionais, se, por um lado,
refletiu-se em diferentes e divergentes percepções e propostas em torno do fenômeno educativo, por
outro, ampliou e enriqueceu os debates, contribuindo decisivamente para a qualificação teórica de todo
o conjunto das políticas institucionais.
Assim, firmou-se que do ponto de vista do conhecimento e do saber, a Faculdade Luiz
Eduardo Magalhães procura refletir e incorporar as mais recentes teorizações e princípios pertinentes.
Do ponto de vista do desenvolvimento regional, busca promover a sua contribuição para as
necessidades do mercado de trabalho, sem, contudo, perder de vista o perfil do egresso que pretende
formar.
Dessa forma, pode-se construir um quadro de referência conceitual e metodológica que
norteia a realização da missão institucional, na medida em que estabelece os parâmetros de condução
das atividades acadêmicas e apresenta políticas institucionais compostas por um conjunto de
estratégias necessárias à consecução dos objetivos maiores da educação superior e da Instituição.
Em sua fundamentação, o PPI expressa uma visão de mundo e do papel da educação
superior, ao mesmo tempo em que explicita o papel da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães e sua
contribuição social nos âmbitos regional e nacional, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão na
busca da articulação entre o real e o desejável. Trata-se de uma projeção dos valores originados da
identidade da Instituição, materializados no seu fazer específico, cuja natureza consiste em lidar com o
conhecimento, e que deve delinear o horizonte de longo prazo, não se limitando, portanto, a um
período de gestão.
Os fundamentos do PPI da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães orientam o projeto educativo
de forma articulada e não deixam à margem os compromissos sociais da Instituição. O cotidiano
educacional mediante o exercício do princípio da liberdade de ensino se complementa com os
compromissos sociais e conferirá ao PPI o caráter plural da Instituição. Assim, os fundamentos do
processo educativo criam as condições para que o PPI possa legitimamente materializar-se,
articulando a pluralidade de idéias e propostas que caracterizarão a Faculdade Luiz Eduardo
Magalhães.
Na construção do PPI teve-se como pressuposto que um projeto educativo é parte
indissociável dos projetos sociais e culturais que o compõem. Entre suas características básicas estão:
a) identificar uma proposta pedagógica;
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b) entender o “ser humano” como foco de sua concepção;
c) orientar-se por uma visão educativa e em um estilo de ensino-aprendizagem;
d) comprometer os contextos social, econômico e cultural no qual se desenvolve o processo
educacional;
e) pautar-se pela ação integrada de gestores, docentes, alunos e técnico-administrativos.
Para elaboração do PPI tomou-se como referência o Plano Nacional de Graduação, proposto
pelo Fórum de Pró-Reitores de Graduação das Universidades Brasileiras – FORGRAD; as propostas
de reformulação para a educação superior divulgadas pela UNESCO por meio do documento
“Tendências da Educação Superior para o Século XXI”; a Lei nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece
as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº
10.172, de 09/01/2001; o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES (Lei nº
10.861, de 14/04/2004); além das diversas normatizações do Ministério da Educação sobre a nova
ótica do ensino superior.
Dessa forma, os princípios filosóficos gerais que orientam o desenvolvimento do projeto
educacional da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães são:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na Instituição;
saber;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o
III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V – valorização do profissional da educação;
VI – gestão democrática do ensino, assegurada a existência de órgãos colegiados
deliberativos, dos quais participarão os segmentos da comunidade acadêmica e os representantes da
comunidade;
VII – garantia de padrão de qualidade;
VIII – valorização da experiência extra-acadêmica;
IX – vinculação entre educação, mercado de trabalho e práticas sociais.
2.3. Organização Didático-Pedagógica
2.3.1. Perfil do Egresso
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães visa à formação de profissionais para o mercado de
trabalho, com foco especial nas necessidades regionais. A Instituição tem a responsabilidade de
preparar profissionais éticos e competentes capazes de contribuírem para o desenvolvimento regional,
o bem-estar e qualidade de vida de seus cidadãos.
O perfil do egresso da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães está intrinsecamente vinculado ao
perfil profissional definido no projeto pedagógico de cada curso, aliado à filosofia definida no seu PPI,
qual seja: formar profissionais com perfil empreendedor, competentes, com consciência ética
aprimorada, alto nível educacional e preocupação com a qualidade dos serviços prestados, além de
comprometidos com o desenvolvimento regional.
Baseado na prática da “educação ao longo de toda a vida”, conforme apresentada pela
UNESCO, no Relatório da Comissão Internacional sobre a Educação para o Século XXI, o egresso da
Faculdade Luiz Eduardo Magalhães pode ser apresentado como um profissional capaz de atuar em
18
19
tempos em mudanças, e responder às novas e constantes demandas do mercado de trabalho e da
sociedade.
A definição das competências e habilidades foi realizada de acordo com o Referencial para
as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação, contido no Parecer CNE/CES nº
67/2003, ao qual se acrescentam as competências próprias do profissional formado pelos respectivos
cursos. As principais competências e habilidades definidas pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães a
serem desenvolvidas são:
 Tomada de decisões: o trabalho dos egressos deve estar fundamentado na capacidade de
tomar decisões, visando o uso apropriado, eficácia e custo-efetividade, da força de trabalho, de
equipamentos, de procedimentos e de práticas. Para este fim, os mesmos devem possuir
competências e habilidades para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas
em evidências científicas;
 Comunicação: os egressos devem ser acessíveis e devem manter a confidencialidade das
informações a eles confiadas, na interação com outros profissionais e o público em geral. Para este fim,
os mesmos devem possuir competências e habilidades para comunicação verbal e não-verbal, escrita
e leitura, assim como domínio de tecnologias de comunicação e informação;
 Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional, os egressos devem estar aptos a
assumir posições de liderança, sempre tendo em vista o bem-estar da comunidade. A liderança
envolve compromisso, responsabilidade, empatia, habilidade para tomada de decisões, comunicação e
gerenciamento de forma efetiva e eficaz;
 Administração e gerenciamento: os egressos devem estar aptos a tomar iniciativas, fazer
o gerenciamento e administração tanto da força de trabalho quanto dos recursos físicos e materiais e
de informação, da mesma forma que devem estar aptos a serem empreendedores, gestores,
empregadores ou lideranças na equipe que integram;
 Educação permanente: os egressos devem ser capazes de aprender continuamente, tanto
na sua formação, quanto na sua prática; devem aprender a aprender e a ter responsabilidade e
compromisso com a sua educação e o treinamento/estágios das futuras gerações de profissionais,
proporcionando condições para que haja benefício mútuo entre os futuros profissionais e os
profissionais dos serviços, inclusive, estimulando e promovendo a mobilidade acadêmica e profissional,
a formação e a cooperação por meio de redes nacionais e internacionais.
As competências comuns e as específicas, observadas em cada projeto pedagógico de
curso, supõem a formação de atitudes e de valores, e o desenvolvimento e domínio de conhecimentos
e habilidades gerais e específicas que levem em conta a realidade local e regional, sem descuidar do
caráter de universalidade do conhecimento, de sua relação com os avanços das áreas dos cursos
ofertados pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães no contexto nacional e internacional, bem como dos
parâmetros e dinâmica do projeto pedagógico de cada curso.
2.3.2. Seleção de Conteúdos
Os conteúdos são selecionados tendo em vista o perfil do egresso, as competências e
habilidades a serem desenvolvidas. Nessa seleção são observados alguns critérios gerais, entre os
quais cabe destacar:
 Relevância social, com vistas a atender às necessidades e condições regionais,
guardando-se sua inserção no contexto nacional e internacional, bem como considerando as
expectativas dos diferentes segmentos sociais no que se refere à atuação dos profissionais da área;
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20
 Atualidade, caracterizada pela incorporação de novos conhecimentos produzidos e pela
releitura sistemática dos disponíveis, com referência a padrões regionais, nacionais e internacionais do
avanço científico-tecnológico e à universalidade do conhecimento;
 Potencialidade para o desenvolvimento intelectual dos alunos, permitindo-lhes lidar com
mudanças e diversidades de ordens diversas, e a busca, avaliação e seleção crítica de novas
informações em diversificadas fontes;
 Conteúdos estruturantes de diferentes campos de conhecimento, com maiores
possibilidades de integração horizontal entre as diferentes áreas de estudos e integração vertical,
passíveis de organizar a aprendizagem do aluno em níveis crescentes de complexidade.
A cultura, os interesses e as características dos alunos também são critérios centrais
considerados na seleção e na organização dos conteúdos ministrados nos cursos oferecidos pela
Faculdade Luiz Eduardo Magalhães.
2.3.3. Princípios Metodológicos
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães utiliza, no desenvolvimento de seus cursos,
observadas as especificidades de cada projeto pedagógico, metodologias ativas e interativas,
centradas no aluno, voltadas para o seu desenvolvimento intelectual e profissional, com ênfase nas 04
(quatro) aprendizagens fundamentais, que constituem os pilares do conhecimento: “Aprender a
conhecer”, “Aprender a fazer”, “Aprender a viver juntos” e “Aprender a ser”.
A aprendizagem é entendida como processo de construção de conhecimentos, competências
e habilidades em interação com a realidade e com os demais indivíduos, no qual são colocadas em uso
capacidades pessoais. Dessa forma, é abandonada a relação na qual o aluno coloca-se no processo
de ensino-aprendizagem numa posição de expectador, limitando-se apenas a captar o conhecimento
transmitido pelo professor.
Nessa perspectiva, os alunos passam à condição de sujeitos ativos de sua própria
aprendizagem, adquirindo conhecimentos de forma significativa pelo contato com metodologias de
ensino voltadas para a criação e construção de conhecimentos, competências e habilidades.
O professor passa, então, a desempenhar o papel de incentivador, garantindo situações que
estimulem a participação ativa do aluno no ato de aprender; e de orientador, auxiliando a formação de
conhecimentos, competências e habilidades.
Assim, os métodos e técnicas de ensino-aprendizagem são cuidadosamente selecionados e
planejados pelo corpo docente da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, observando-se a necessidade
de propiciar situações que:
a) viabilizem posicionamentos críticos;
b) proponham problemas e questões, como pontos de partida para discussões;
c) definam a relevância de um problema por sua capacidade de propiciar o pensar, não se
reduzindo, assim, à aplicação mecânica de fórmulas feitas;
d) provoquem a necessidade de busca de informação;
e) enfatizem a manipulação do conhecimento, não a sua aquisição;
f) otimizem a argumentação e a contra-argumentação para a comprovação de pontos de
vista;
g) dissolvam receitas prontas, criando oportunidades para tentativas e erros;
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21
h) desmistifiquem o erro, desencadeando a preocupação com a provisoriedade do
conhecimento, a necessidade de formulação de argumentações mais sólidas;
i) tratem o conhecimento como um processo, tendo em vista que ele deve ser retomado,
superado e transformado em novos conhecimentos.
A adoção desses critérios neutraliza a preocupação em repassar conhecimentos a serem
apenas copiados e reproduzidos, estimulando e facilitando a busca do conhecimento de forma
autônoma, assim como o desenvolvimento de competências e habilidades requeridas ao perfil do
egresso
Os professores dos cursos utilizam diversos métodos e técnicas no desenvolvimento de seus
componentes curriculares, observando sempre as vantagens e as limitações de cada um.
A opção, inicialmente apresentada para os cursos, é pela utilização nos componentes
curriculares teóricos, como regra geral, da técnica de aula expositiva nas suas formas participativa e
dialógica, sendo, entretanto, livre a utilização, por parte do professor, de todas as demais técnicas.
No caso da técnica de aula expositiva nas suas formas participativa e dialógica, a atuação do
professor não se restringe à mera transmissão de conhecimentos, sendo-lhes destinada a tarefa mais
importante de desenvolver no aluno o hábito de trazer para debate questões que ultrapassem os
rígidos limites teóricos, levando-os, assim, a repensar o conhecimento.
Também como opção metodológica para os diversos componentes curriculares que
compõem a matriz curricular dos cursos da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, pode-se citar a
utilização de pesquisas pontuais voltadas para o aprofundamento e o aperfeiçoamento do
conhecimento, assim como para o desenvolvimento de competências e habilidades.
Além disso, são desenvolvidas entre outros métodos e técnicas as seguintes opções: aulas
práticas, com exercícios simulados; aulas de campo, com visitas orientadas; estudos de casos,
elaboração de trabalhos práticos e produção de textos; seminários ministrados por especialistas,
pesquisadores, ou pelos próprios alunos, sob orientação docente; encontros interdisciplinares,
envolvendo mais de um componente curricular e/ou profissionais de outras áreas; e etc.
2.3.4. Processo de Avaliação
A sistemática de avaliação encontra-se prevista no Regimento da Faculdade Luiz Eduardo
Magalhães, no Título IV – Do Regime Acadêmico, Capítulo V, que dispõe sobre as normas de
avaliação do rendimento acadêmico.
CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO E DO RENDIMENTO ACADÊMICO
Art. 59. A avaliação do rendimento acadêmico é feita por disciplina, incidindo sobre
a freqüência e o aproveitamento.
Art. 60. A freqüência discente às aulas e demais atividades acadêmicas, permitida
apenas aos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas, ressalvados os
casos previstos na legislação vigente.
§ 1º. Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado
na disciplina o aluno que não obtenha a aprovação em, no mínimo, 75% (setenta e
cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas.
§ 2º. A verificação e registro de freqüência são da responsabilidade do professor, e
seu controle, para efeito do parágrafo anterior, da Secretaria Geral.
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22
§ 3º. Os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, de infecções, de
traumatismo ou de outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou
agudizados, são considerados merecedores de tratamento excepcional, devendo a
FILEM conceder a esses estudantes, como compensação à ausência das aulas, o
regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento institucional, sempre que
compatíveis com o estado de saúde do aluno, e de acordo com as possibilidades da
FILEM, considerando a legislação vigente.
I – A partir do oitavo mês de gestação e durante noventa dias a estudante em
estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, de
acordo com a legislação vigente;
II – O regime de exercício domiciliar deverá ser requerido na Secretaria Geral, por
meio de formulário próprio instruído com comprovante de matrícula e atestado
médico contendo o Código Internacional de Doenças (CID) – motivo do afastamento
– e as datas de início e de término do período em que o aluno ficará afastado das
atividades acadêmicas.
Art. 61. O aproveitamento acadêmico é avaliado através de acompanhamento
contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nos exercícios acadêmicos no
exame final, sempre escritos, exceto no caso do inciso I do artigo 65.
§ 1º. Compete ao professor da disciplina elaborar os exercícios, sob a forma de
prova e determinar os demais trabalhos, bem como julgar-lhes resultados.
§ 2º. Os exercícios acadêmicos, em número de dois por período letivo constam de
trabalhos de avaliação, trabalho de pesquisa, seminários, provas e outras formas de
verificação previstas no plano de ensino da disciplina.
Art. 62. A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota, expressa em
grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez), permitindo-se a fração de 5 (cinco) décimos.
§ 1º. Ressalvado o disposto no artigo 64, atribui-se nota 0 (zero) ao aluno que
deixar de se submeter à verificação prevista na data fixada, bem como ao que nela
utilizar meio fraudulento.
§ 2º. É garantido ao aluno requerer revisão de exercícios acadêmicos ou de provas
definidas no Calendário Acadêmico, dentro dos prazos estipulados pelo Conselho
Superior.
Art. 63. Anota final do aluno em cada disciplina, verificada ao término do período
letivo, será a média aritmética simples entre a nota de verificação de
aproveitamento (somatória das avaliações parciais realizadas durante o período
letivo) e a nota do exame final.
Art. 64. É concedida prova substitutiva ao aluno que deixar de realizar prova de
aproveitamento acadêmico no período estabelecido no Calendário Acadêmico.
§ 1º. A prova substitutiva é realizada mediante requerimento do aluno e em prazo
estabelecido pela Secretaria Geral.
§ 2º. Conceder-se-á segunda chamada ao aluno que faltar ao exame final, desde
que requerida, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias que se seguirem à sua
realização, uma vez justificada a ausência e a juízo do Diretor Geral.
Art. 65. Atendida em qualquer caso a frequência mínima de 75% (setenta e cinco
por cento) e demais atividades acadêmicas, é aprovado:
22
23
I – independentemente do exame final, o aluno que obtiver nota de aproveitamento
não inferior a 7,0 (sete vírgula zero), correspondente à somatória das avaliações
parciais realizadas durante o período letivo; e
II – mediante exame final o aluno que, tendo obtido nota de aproveitamento inferior
a 7,0 (sete vírgula zero), porém não inferior a 3,0 (três vírgula zero), obtiver nota
final não inferior a 5,0 (cinco vírgula zero) correspondente à média aritmética, sem
arredondamento, entre a nota de aproveitamento e a nota de exame final.
Parágrafo Único. As médias são expressas em números decimais, com uma casa
de precisão, sem arredondamento durante os cálculos parciais para composição de
médias.
Art. 66. O aluno reprovado por não ter alcançado seja a frequência, sejam as notas
mínimas exigidas, repetirá a disciplina, sujeito, na repetência, às mesmas
exigências de freqüência e de aproveitamento estabelecidas neste Regimento.
Parágrafo Único. A cada período letivo deve o acadêmico, por intermédio de
requerimento por escrito a ser protocolizado na Secretaria Geral, solicitar a
prorrogação do cumprimento da disciplina.
Art. 67. É promovido ao semestre seguinte o aluno aprovado em todas as
disciplinas do semestre cursado, admitindo-se ainda a promoção com dependência
em até 2 (duas) disciplinas deste semestre.
Parágrafo Único. O aluno reprovado em mais de 2 (duas) disciplinas repetirá o
período, ficando, porém dispensado das disciplinas em que obteve aprovação.
Art. 68. Podem ser ministradas aulas de dependência e de adaptação de cada
disciplina, em horário ou período especial, a critério do Conselho Superior,
aplicando-se as mesmas exigências de frequência e de aproveitamento
estabelecidas nos artigos anteriores.
2.3.5. Inovações Consideradas Significativas, especialmente quanto à Flexibilidade dos
Componentes Curriculares e às Oportunidades Diferenciadas de Integralização dos Cursos
Nos cursos da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães a flexibilidade curricular é refletida em
diferentes perspectivas, mas particularmente na eliminação da rigidez estrutural das matrizes
curriculares, mediante a redução dos pré-requisitos, e na oferta de componentes curriculares optativos.
No que diz respeito aos pré-requisitos, considera-se até que ponto eles constituem, de fato e
em quais casos, um elemento indispensável ao desenvolvimento dos estudos, de forma a não impedir
o movimento dinâmico do cumprimento do estabelecido no plano de execução curricular do curso.
Assim, com a redução dos pré-requisitos para a matrícula nos componentes curriculares, a Faculdade
Luiz Eduardo Magalhães garante uma maior flexibilidade curricular, permitindo que o corpo discente
cumpra às exigências curriculares do curso a que está matriculado de forma mais dinâmica.
Em relação aos componentes curriculares optativos, estes visam fornecer subsídios
complementares à formação acadêmica do aluno. Sua previsão nas estruturas curriculares busca
garantir uma margem mais ampla de escolha do aluno quanto aos conhecimentos, competências e
habilidades que deseja construir em seu processo de formação, com a necessária orientação dos
Colegiados de Curso.
Além disso, a flexibilidade curricular permite que a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães
acompanhe de perto as reais demandas do mercado e da sociedade, estruturando planos de curso
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vinculados à realidade do mundo do trabalho e, assim, alcançando um adequado perfil profissional de
conclusão.
Por outro lado, a flexibilidade curricular garante oportunidades diferenciadas de integralização
dos cursos, possibilitando aos alunos a construção de uma trajetória autônoma.
Nesse sentido, as atividades complementares, previstas para os cursos de graduação, além
de constituírem importantes mecanismos de introduzir a flexibilidade também proporcionaram
oportunidades diferenciadas, na medida em que permitem o reconhecimento de atividades
enriquecedoras e complementadoras do perfil do egresso realizadas pelos alunos para a integralização
de parcela da carga horária do curso.
2.3.6. Atividades de Prática Profissional, Estágios e Complementares
a) Atividades de Prática Profissional e Estágios
O Estágio Supervisionado é componente curricular que visa proporcionar ao aluno formação
prática, com desenvolvimento das competências e habilidades necessárias à atuação profissional. É
concebido para propiciar ao aluno a participação em situações simuladas e reais de vida e trabalho,
vinculadas à sua área de formação.
O Estágio Supervisionado na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães ajusta-se aos dispositivos
da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
De acordo com o artigo 4º do Regulamento do Estágio Supervisionado são objetivos do
Estágio Supervisionado:
I – oportunizar o desenvolvimento de competências e o exercício das aptidões necessárias
para o desempenho profissional;
II – possibilitar ao aluno vivência real e prática das atividades profissionais, complementando
seus conhecimentos;
III – assegurar formação prática que permita ao aluno apreender processos teórico-críticos e
operativo-instrumentais para a formulação de proposições e a mobilização de estratégias para o seu
desempenho profissional.
O Estágio Supervisionado pode ser realizado junto a pessoas jurídicas de direito público ou
privado, devidamente conveniadas com a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães e que apresentem
condições de proporcionar experiências na área de formação profissional do aluno.
Os documentos presentes na formalização do estágio são:
a) carta de apresentação do estagiário;
b) dados de identificação do estagiário;
c) atividades de estágio descritas no termo de compromisso e formuladas através de um
plano de estágio com datas e assinaturas do representante legal da concedente, do estagiário e do
responsável na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães.
A supervisão, acompanhamento e avaliação do estágio são de competência dos Professores
Supervisores que avaliam o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas.
Ao final de cada período de estágio, o estagiário deve entregar um relatório de todas as
atividades de acordo com as normas estabelecidas pelo Professor Supervisor.
A avaliação do desempenho do estagiário é feita pelo Professor Supervisor, de forma
contínua e sistemática, por aluno, durante o desenvolvimento do Estágio Supervisionado.
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O Professor Supervisor na avaliação do desempenho do estagiário leva em consideração:
I – coerência e aplicabilidade do plano de estágio;
II – pontualidade e assiduidade do aluno em seus compromissos, tanto com a concedente,
como com a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães;
III – coerência e consistência dos relatórios parciais;
IV – avaliação da concedente, através do relatório firmado pelo responsável;
V – relatório final, apresentado conforme as normas da ABNT.
É considerado aprovado o estagiário que tenha freqüência de 100% nas atividades de
Estágio Supervisionado e nota igual ou superior a 6,0 (seis) na avaliação efetuada pelo Professor
Supervisor com base nos critérios estabelecidos no artigo 17 do Regulamento do Estágio
Supervisionado. No caso de reprovação, por qualquer motivo, o aluno deve renovar sua matrícula na
atividade de Estágio Supervisionado para o período letivo seguinte.
O aluno deve desenvolver durante o ciclo acadêmico uma programação que totalize a carga
horária mínima determinada na matriz curricular do curso em que está matriculado.
A organização das atividades de Estágio Supervisionado conta com equipe composta pelo
Coordenador de Estágio e pelos Professores Supervisores.
A seguir é apresentado o Regulamento do Estágio Supervisionado da Faculdade Luiz
Eduardo Magalhães.
REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Capítulo I – Das Disposições Gerais
Art. 1º. Este Regulamento dispõe sobre o Estágio Supervisionado na Faculdade Luiz Eduardo
Magalhães.
Capítulo II – Do Estágio Supervisionado
Art. 2º. O Estágio Supervisionado é componente curricular que visa proporcionar ao aluno formação
prática, com desenvolvimento das competências e habilidades necessárias à atuação profissional.
Art. 3º. É concebido para propiciar ao aluno a participação em situações simuladas e reais de vida e
trabalho, vinculadas à sua área de formação.
Art. 4º. São objetivos do Estágio Supervisionado:
I – oportunizar o desenvolvimento de competências e o exercício das aptidões necessárias para o
desempenho profissional;
II – possibilitar ao aluno vivência real e prática das atividades profissionais, complementando seus
conhecimentos;
III – assegurar formação prática que permita ao aluno apreender processos teórico-críticos e operativoinstrumentais para a formulação de proposições e a mobilização de estratégias para o seu
desempenho profissional.
Capítulo III – Dos Campos de Estágio
Art. 5º. O Estágio Supervisionado pode ser realizado junto a pessoas jurídicas de direito público ou
privado, devidamente conveniadas com a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães e que apresentem
condições de proporcionar experiências na área de formação profissional do aluno.
Art. 6º. Os documentos presentes na formalização do estágio são:
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I – carta de apresentação do estagiário;
II – dados de identificação do estagiário;
III – atividades de estágio descritas no termo de compromisso e formuladas através de um plano de
estágio com datas e assinaturas do representante legal da concedente, do estagiário e do responsável
na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães.
Art. 7º. O plano de estágio elaborado pelos alunos, sob orientação do Professor Supervisor, deve
conter os seguintes itens: dados de identificação do estagiário e da concedente; caracterização da
concedente e seu ambiente; objetivos a serem alcançados pelo estagiário; forma de realização do
estágio; detalhamento do trabalho a ser desenvolvido, incluindo programa de trabalho, resultados
esperados, cronograma de execução, agenda de reuniões com o Professor Supervisor, formas de
acompanhamento e de avaliação; datas e assinaturas.
Art. 8º. A supervisão, acompanhamento e avaliação do estágio são de competência dos Professores
Supervisores que avaliam o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas.
Art. 9º. Ao final de cada período de estágio, o estagiário deve entregar um relatório de todas as
atividades de acordo com as normas estabelecidas pelo Professor Supervisor.
Capítulo IV – Da Carga Horária a ser Integralizada
Art. 10. O aluno deve desenvolver durante o ciclo acadêmico uma programação que totalize a carga
horária mínima determinada na matriz curricular do curso em que está matriculado.
Capítulo V – Da Organização do Estágio Supervisionado
Art. 11. A organização das atividades de Estágio Supervisionado conta com equipe composta pelo
Coordenador de Estágio e pelos Professores Supervisores.
Art. 12. O Coordenador de Estágio de cada curso é indicado pela Diretoria da Faculdade Luiz Eduardo
Magalhães, ouvido o Colegiado de Curso.
Parágrafo Único. O Coordenador de Estágio será obrigatoriamente professor integrante do corpo
docente do curso.
Art. 13. São atribuições do Coordenador de Estágio:
I – coordenar, acompanhar e orientar o desenvolvimento das atividades do Estágio Supervisionado;
II – programar e divulgar junto aos alunos as atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários;
III – coordenar e acompanhar as atividades realizadas pelos Professores Supervisores;
IV – acompanhar o processo de avaliação das atividades do Estágio Supervisionado.
V – apresentar ao Coordenador de Curso, semestralmente, relatório do trabalho desenvolvido como
Coordenador de Estágio;
VI – tomar, em primeira instância, todas as decisões e medidas necessárias ao efetivo cumprimento
deste Regulamento.
Art. 14. São atribuições dos Professores Supervisores:
I – orientar e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos alunos, durante a realização do Estágio
Supervisionado;
II – efetuar visitas ao campo de estágio para constatar in loco a atividade que está sendo
desempenhada pelo estagiário;
III – manter contato com a instituição concedente;
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IV – indicar bibliografia e outras fontes de consulta;
V – avaliar o desempenho do estagiário, conforme os critérios estabelecidos;
VI – desempenhar todas as demais atividades decorrentes da sua função.
Art. 15. Compete ao estagiário:
I – elaborar o plano de estágio para início das atividades;
II – realizar as atividades programadas.
III – cumprir a carga horária e o horário estabelecido para o estágio;
IV – executar com zelo todas as atividades que lhe forem atribuídas e guardar sigilo profissional de
todos os assuntos pertinentes ao campo de estágio;
V – manter um comportamento ético na realização das tarefas previstas para o estágio;
VI – apresentar, ao Professor Supervisor, os relatórios parciais e finais, de acordo com o cronograma
de atividades de estágio.
Capítulo VI – Da Avaliação
Art. 16. A avaliação do desempenho do estagiário é feita pelo Professor Supervisor, de forma contínua
e sistemática, por aluno, durante o desenvolvimento do Estágio Supervisionado.
Art. 17. O Professor Supervisor na avaliação do desempenho do estagiário leva em consideração:
I – coerência e aplicabilidade do plano de estágio;
II – pontualidade e assiduidade do aluno em seus compromissos, tanto com a concedente, como com a
Faculdade Luiz Eduardo Magalhães;
III – coerência e consistência dos relatórios parciais;
IV – avaliação da concedente, através do relatório firmado pelo responsável;
V – relatório final, apresentado conforme as normas da ABNT.
Art. 18. É considerado aprovado o estagiário que tenha freqüência de 100% nas atividades de Estágio
Supervisionado e nota igual ou superior a 6,0 (seis), na avaliação realizada pelo Professor Supervisor
com base nos critérios estabelecidos no artigo 17 do Regulamento do Estágio Supervisionado.
Parágrafo Único. No caso de reprovação, por qualquer motivo, o aluno deve renovar sua matrícula na
atividade de Estágio Supervisionado para o período letivo seguinte.
Capítulo VII – Das Disposições Finais
Art. 19. As situações omissas ou de interpretação duvidosas surgidas da aplicação das normas deste
Regulamento, deverão ser dirimidas pelo Coordenador de Curso, ouvido o Colegiado de Curso.
Art. 20. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior.
b) Atividades Complementares
As Atividades Complementares são componentes curriculares enriquecedores e
implementadores do perfil do formando. Possibilitam o reconhecimento, por avaliação de habilidades,
conhecimento e competência do aluno, inclusive adquirida fora do ambiente acadêmico, incluindo a
prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade,
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especialmente nas relações com o mercado do trabalho e com as ações de extensão junto à
comunidade.
As Atividades Complementares são concebidas para propiciar ao aluno a oportunidade de
realizar, em prolongamento às demais atividades do currículo, uma parte de sua trajetória de forma
autônoma e particular, com conteúdos diversos que lhe permitam enriquecer o conhecimento
propiciado pelo curso.
De acordo com o artigo 4º do Regulamento das Atividades Complementares da Faculdade
Luiz Eduardo Magalhães, entende-se como Atividade Complementar toda e qualquer atividade, não
compreendida nas atividades previstas no desenvolvimento regular dos componentes curriculares,
obrigatórios ou optativos, da matriz curricular do curso, desde que adequada à formação acadêmica e
ao aprimoramento pessoal e profissional do futuro profissional.
Consideram-se Atividades Complementares aquelas promovidas pela Faculdade Luiz
Eduardo Magalhães, ou por qualquer outra instituição devidamente credenciada, classificadas nas
seguintes modalidades:
I – Grupo 1: Atividades vinculadas ao ensino;
II – Grupo 2: Atividades vinculadas à pesquisa;
III – Grupo 3: Atividades vinculadas à extensão.
São consideradas atividades vinculadas ao ensino, no Grupo 1, as seguintes:
I – a aprovação em disciplinas não incluídas na matriz curricular do curso da Faculdade Luiz
Eduardo Magalhães, desde que contribuam para o aprimoramento e atualização na área de formação
do aluno;
II – o exercício efetivo de monitoria na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, com formalização
institucional e exigência de parecer final favorável do professor responsável;
III – o efetivo exercício de estágio extracurricular em entidade pública ou privada, como
processo de complementação da formação do aluno, e mediante comprovação fornecida pela
instituição em que o interessado realizou o estágio.
São consideradas atividades vinculadas à pesquisa, no Grupo 2, as seguintes:
I – participação em projetos de pesquisa como aluno colaborador ou em projetos de iniciação
científica, orientado por docente pesquisador da área do curso com ou sem financiamento de
instituições públicas ou privadas;
II – trabalho de redação de artigo ou ensaio, publicado efetivamente em jornal ou revista
acadêmica, impressa ou eletrônica, do qual será procedida a juntada de documento comprobatório
respectivo;
III – participação em grupos de estudo de temas da área do curso ou afins, coordenados ou
orientados por docentes da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães;
IV – apresentação comprovada de trabalhos ou comunicações em eventos culturais ou
científicos, individual ou coletivamente, em semanas de iniciação científica, seminários, e outros,
organizados no âmbito da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães ou em outras instituições de ensino
superior, ou até mesmo fora do âmbito acadêmico;
V – comparecimento comprovado a sessões públicas de defesa de monografias, dissertações
de mestrado ou de teses de doutorado, na área do curso ou afins, do qual será procedida a juntada de
breve relatório.
São consideradas atividades vinculadas à extensão, no Grupo 3, as seguintes:
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I – participação em atividades de extensão promovidas pela Faculdade Luiz Eduardo
Magalhães;
II – comparecimento comprovado a eventos científico-culturais, realizados pela Faculdade
Luiz Eduardo Magalhães ou fora do âmbito da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, mas cujo
conhecimento teórico ou técnico seja conexo ao perfil da área do curso.
O aluno deve desenvolver durante o ciclo acadêmico uma programação que totalize a carga
horária mínima determinada na matriz curricular do curso.
As Atividades Complementares podem ser desenvolvidas em qualquer semestre ou período
letivo, inclusive no período de férias, dentro ou fora do turno regular das aulas, sem prejuízo, no
entanto, de qualquer das atividades de ensino ministrado no curso da Faculdade Luiz Eduardo
Magalhães, que são prioritárias.
A escolha e a validação das Atividades Complementares devem objetivar a flexibilização
curricular, propiciando ao aluno a ampliação epistemológica, a diversificação temática e o
aprofundamento interdisciplinar como parte do processo de individualização da sua formação
acadêmica.
As Atividades Complementares devem ser planejadas conjuntamente pelo Coordenador de
Curso, professores e alunos, semestre a semestre, e podem ser cumpridas, de acordo com os
interesses dos alunos e suas vocações, dentro da própria Instituição, ou fora dela.
Para assegurar seu caráter autônomo e flexível, as Atividades Complementares devem ser
livremente escolhidas pelo aluno, observando o rol de possibilidades admitidas pela Faculdade Luiz
Eduardo Magalhães. Na execução das Atividades Complementares, o aluno deve cumprir sempre mais
de uma modalidade prevista no Regulamento das Atividades Complementares da Faculdade Luiz
Eduardo Magalhães, visando à diversificação de experiências úteis à compreensão holística da
profissão e da formação acadêmica. Para se assegurar a sua diversidade, não é permitido o cômputo
de mais de 50% da carga horária exigida em única modalidade.
A programação das Atividades Complementares está sujeita a validação do Coordenador de
Curso, mediante exame de sua compatibilidade com os objetivos didático-pedagógicos e
profissionalizantes do curso.
A validação das Atividades Complementares deve ser requerida pelo aluno, instruindo o
pedido com a comprovação de freqüência, comparecimento ou participação nos eventos
extracurriculares.
São consideradas válidas, independente de justificação do aluno ou de exame de
compatibilidade, as Atividades Complementares oferecidas pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães,
ou por ela referendadas.
O processo de requerimento, comprovação e validação das Atividades Complementares fica
registrado na secretaria da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães.
O acompanhamento das Atividades Complementares desenvolvidas pelos alunos é exercido
por um professor vinculado ao corpo docente da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, indicado pelo
Coordenador de Curso e designado por ato do Diretor da Instituição, competindo-lhe:
I – cumprir e fazer cumprir as normas constantes neste Regulamento;
II – cooperar com o Coordenador de Curso na elaboração de Programas de Atividades
Complementares, dando-lhe ampla publicidade para os alunos;
III – acompanhar e controlar a participação dos alunos em ações e eventos promovidos pela
Instituição, que visem o aproveitamento como Atividades Complementares;
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IV – apreciar e decidir a respeito da validade de documentos apresentados pelos alunos, que
objetivem aproveitamento de eventos externos como Atividades Complementares.
V – apresentar, ao Coordenador de Curso, Relatório Semestral detalhando as Atividades
Complementares desenvolvidas pelos alunos e validadas, acompanhado dos documentos
comprovantes da sua realização, com a indicação das cargas horárias e da freqüência registrada de
cada um dos alunos.
Compete ao Coordenador de Curso examinar e aprovar o relatório elaborado pelo professor
responsável pelo acompanhamento das Atividades Complementares desenvolvidas pelos alunos, bem
como encaminhá-lo à secretaria, no prazo estabelecido, para os efeitos de contabilização e de registro
nos históricos escolares dos alunos.
Compete ao Coordenador de Curso a elaboração do Programa de Atividades
Complementares, incluindo o elenco de atividades institucionais, devendo o mesmo ser publicado e
distribuído aos alunos no início de cada semestre letivo.
Independentemente de participar de eventos que forem promovidos ou oferecidos pela
Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, compete ao aluno desenvolver esforços para buscar na
comunidade externa e participar da realização de outros que sejam promovidos ou realizados por
órgãos públicos ou privados e/ou instituições atuantes na comunidade, que por sua natureza possam
vir a ser aproveitados com vistas à integralização de Atividades Complementares.
A seguir é apresentado o Regulamento das Atividades Complementares da Faculdade Luiz
Eduardo Magalhães.
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Capítulo I – Das Disposições Gerais
Art. 1º. Este Regulamento dispõe sobre as Atividades Complementares na Faculdade Luiz Eduardo
Magalhães.
Capítulo II – Das Atividades Complementares
Art. 2º. As Atividades Complementares são componentes curriculares enriquecedores e
implementadores do perfil do formando; possibilitam o reconhecimento, por avaliação de habilidades,
conhecimento e competência do aluno, inclusive adquirida fora do ambiente acadêmico, incluindo a
prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade,
especialmente nas relações com o mercado do trabalho e com as ações de extensão junto à
comunidade.
Art. 3º. As Atividades Complementares são concebidas para propiciar ao aluno a oportunidade de
realizar, em prolongamento às demais atividades do currículo, uma parte de sua trajetória de forma
autônoma e particular, com conteúdos diversos que lhe permitam enriquecer o conhecimento
propiciado pelo curso.
Art. 4º. Entende-se como Atividade Complementar toda e qualquer atividade, não compreendida nas
atividades previstas no desenvolvimento regular dos componentes curriculares, obrigatórios ou
optativos, da matriz curricular do curso, desde que adequada à formação acadêmica e ao
aprimoramento pessoal e profissional do futuro profissional.
Capítulo III – Das Modalidades de Atividades Complementares
Art. 5º. Consideram-se Atividades Complementares aquelas promovidas pela Faculdade Luiz Eduardo
Magalhães, ou por qualquer outra instituição devidamente credenciada, classificadas nas seguintes
modalidades:
I – Grupo 1: Atividades vinculadas ao ensino;
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II – Grupo 2: Atividades vinculadas à pesquisa;
III – Grupo 3: Atividades vinculadas à extensão.
Art. 6º. São consideradas atividades vinculadas ao ensino, no Grupo 1, as seguintes:
I – a aprovação em disciplinas não incluídas na matriz curricular do curso da Faculdade Luiz Eduardo
Magalhães, desde que contribuam para o aprimoramento e atualização na área de formação do aluno;
II – o exercício efetivo de monitoria na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, com formalização
institucional e exigência de parecer final favorável do professor responsável;
III – o efetivo exercício de estágio extracurricular em entidade pública ou privada, como processo de
complementação da formação do aluno, e mediante comprovação fornecida pela instituição em que o
interessado realizou o estágio.
Art. 7º. São consideradas atividades vinculadas à pesquisa, no Grupo 2, as seguintes:
I – participação em projetos de pesquisa como aluno colaborador ou em projetos de iniciação científica,
orientado por docente pesquisador da área do curso com ou sem financiamento de instituições públicas
ou privadas;
II – trabalho de redação de artigo ou ensaio, publicado efetivamente em jornal ou revista acadêmica,
impressa ou eletrônica, do qual será procedida a juntada de documento comprobatório respectivo;
III – participação em grupos de estudo de temas da área do curso ou afins, coordenados ou orientados
por docentes da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães;
IV – apresentação comprovada de trabalhos ou comunicações em eventos culturais ou científicos,
individual ou coletivamente, em semanas de iniciação científica, seminários, e outros, organizados no
âmbito da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães ou em outras instituições de ensino superior, ou até
mesmo fora do âmbito acadêmico;
V – comparecimento comprovado a sessões públicas de defesa de monografias, dissertações de
mestrado ou de teses de doutorado, na área do curso ou afins, do qual será procedida a juntada de
breve relatório.
Art. 8º. São consideradas atividades vinculadas à extensão, no Grupo 3, as seguintes:
I – participação em atividades de extensão promovidas pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães;
II – comparecimento comprovado a eventos científico-culturais, realizados pela Faculdade Luiz
Eduardo Magalhães ou fora do seu âmbito, mas cujo conhecimento teórico ou técnico seja conexo ao
perfil da área do curso.
Capítulo IV – Da Carga Horária a ser Integralizada
9º. O aluno deve desenvolver durante o ciclo acadêmico uma programação que totalize a carga horária
mínima determinada na matriz curricular do curso.
Art. 10. As Atividades Complementares podem ser desenvolvidas em qualquer semestre ou período
letivo, inclusive no período de férias, dentro ou fora do turno regular das aulas, sem prejuízo, no
entanto, de qualquer das atividades de ensino ministrado no curso da Faculdade Luiz Eduardo
Magalhães, que são prioritárias.
Art. 11. A escolha e a validação das Atividades Complementares devem objetivar a flexibilização
curricular, propiciando ao aluno a ampliação epistemológica, a diversificação temática e o
aprofundamento interdisciplinar como parte do processo de individualização da sua formação
acadêmica.
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Art. 12. As Atividades Complementares devem ser planejadas conjuntamente pelo Coordenador de
Curso, professores e alunos, semestre a semestre, e podem ser cumpridas, de acordo com os
interesses dos alunos e suas vocações, dentro da própria Instituição, ou fora dela.
Art. 13. Para assegurar seu caráter autônomo e flexível, as Atividades Complementares devem ser
livremente escolhidas pelo aluno, observando o rol de possibilidades admitidas pela Faculdade Luiz
Eduardo Magalhães.
§1º. Na execução das Atividades Complementares, o aluno deverá cumprir sempre mais de uma
modalidade prevista nesse Regulamento, visando à diversificação de experiências úteis à
compreensão holística da profissão e da formação acadêmica.
§2º. Para se assegurar a sua diversidade, não será permitido o cômputo de mais de 50% da carga
horária exigida em única modalidade.
Capítulo V – Do Acompanhamento
Art. 14. A programação das Atividades Complementares estará sujeita a validação do Coordenador de
Curso, mediante exame de sua compatibilidade com os objetivos didático-pedagógicos e
profissionalizantes do curso.
§1º. A validação das Atividades Complementares será requerida pelo aluno, instruindo o pedido com a
comprovação de freqüência, comparecimento ou participação nos eventos extracurriculares.
§2º. Serão consideradas válidas, independente de justificação do aluno ou de exame de
compatibilidade, as Atividades Complementares oferecidas pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães,
ou por ela referendadas.
§3º. O processo de requerimento, comprovação e validação das Atividades Complementares ficará
registrado na secretaria da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães.
Art. 15. É vedado o cômputo concomitante ou sucessivo de cargas horárias ou conteúdos, trabalhos,
atividades ou práticas próprias dos componentes curriculares da matriz curricular, ou destinadas à
elaboração e defesa de TCC, como Atividades Complementares, salvo aquelas que excederem à carga
horária exigida na referida matriz curricular.
Art. 16. O acompanhamento das Atividades Complementares desenvolvidas pelos alunos será exercido
por um professor vinculado ao corpo docente da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, indicado pelo
Coordenador de Curso e designado por ato do Diretor da Instituição, competindo-lhe:
I – cumprir e fazer cumprir as normas constantes neste Regulamento;
II – cooperar com o Coordenador de Curso na elaboração de Programas de Atividades
Complementares, dando-lhe ampla publicidade para os alunos;
III – acompanhar e controlar a participação dos alunos em ações e eventos promovidos pela Instituição,
que visem o aproveitamento como Atividades Complementares;
IV – apreciar e decidir a respeito da validade de documentos apresentados pelos alunos, que objetivem
aproveitamento de eventos externos como Atividades Complementares.
V – apresentar, ao Coordenador de Curso, Relatório Semestral detalhando as Atividades
Complementares desenvolvidas pelos alunos e validadas, acompanhado dos documentos
comprovantes da sua realização, com a indicação das cargas horárias e da freqüência registrada de
cada um dos alunos.
Parágrafo Único. Compete ao Coordenador de Curso examinar e aprovar o relatório elaborado pelo
professor responsável pelo acompanhamento das Atividades Complementares desenvolvidas pelos
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alunos, bem como encaminhá-lo à secretaria, no prazo estabelecido, para os efeitos de contabilização
e de registro nos históricos escolares dos alunos.
Art. 17. Compete ao Coordenador de Curso a elaboração do Programa de Atividades Complementares,
incluindo o elenco de atividades institucionais, devendo o mesmo ser publicado e distribuído aos alunos
no início de cada semestre letivo.
Art. 18. Independentemente de participar de eventos promovidos ou oferecidos pela Faculdade Luiz
Eduardo Magalhães, compete ao aluno desenvolver esforços para buscar na comunidade externa e
participar da realização de outros que sejam promovidos ou realizados por órgãos públicos ou privados
e/ou instituições atuantes na comunidade, que por sua natureza possam vir a ser aproveitados com
vistas à integralização de Atividades Complementares.
Capítulo VI – Das Disposições Finais
Art. 19. As situações omissas ou de interpretação duvidosas surgidas da aplicação das normas deste
Regulamento, deverão ser dirimidas pelo Coordenador do Curso, ouvido o Colegiado de Curso.
Art. 20. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior.
2.3.7. Desenvolvimento de Materiais Pedagógicos
O material pedagógico utilizado na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães é desenvolvido pelos
professores dos cursos, de acordo com a natureza dos componentes curriculares ministrados, dentro
de especificações e padrões definidos pelos Colegiados de Curso.
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães fomenta o desenvolvimento de novos materiais
didáticos para os cursos que são ministrados. Tal iniciativa tem fundamento na lacuna entre o
tradicional processo de produção de material didático e as exigências inovadoras dos cursos.
De uma maneira geral, a literatura existente apresenta-se extremamente necessária, porém é
insuficiente às crescentes demandas do ensino graduação e pós-graduação. Isso ocorre porque as
inovações propostas para os cursos, tais como a interdisciplinaridade, o caráter prático da educação e
atualização permanente, não encontram respaldo nos materiais didáticos tradicionais.
O material pedagógico pode também ser adquirido, conforme indicação dos professores,
aprovada pelos Colegiados de Curso, de acordo com a natureza dos componentes curriculares e do
nível tecnológico exigido.
2.3.8. Incorporação de Avanços Tecnológicos
É estimulado o uso, entre os professores, de ferramentas informatizadas que permitam o
acesso dos alunos aos textos e outros materiais didáticos em mídias eletrônicas.
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães incorpora de maneira crescente os avanços
tecnológicos às atividades acadêmicas. Para tanto, é destinado percentual de sua receita anual para a
aquisição de microcomputadores e softwares utilizados em atividades práticas dos cursos oferecidos.
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães incentiva, também, a participação do corpo docente
em eventos relacionados à incorporação de novas tecnologias ao processo de ensino-aprendizagem,
para que disseminem este tipo conhecimento, promovendo inovações no âmbito dos cursos.
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2.4. Políticas Institucionais
2.4.1. Políticas de Ensino
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães adota como referencial pedagógico a prática da
“educação ao longo de toda a vida”, conforme apresentada pela UNESCO no Relatório da Comissão
Internacional sobre a Educação para o Século XXI.
Nessa perspectiva, a educação proporciona ao indivíduo um conhecimento dinâmico do
mundo, dos outros e de si mesmos, capacitando-o para o exercício profissional em tempos de
mudanças.
Conforme enfatizado no Relatório da Comissão Internacional sobre a Educação para o
Século XXI, “a educação deve transmitir, de fato, de forma maciça e eficaz, cada vez mais, saberes e
saber-fazer evolutivos, adaptados à civilização cognitiva, pois são as bases das competências do
futuro”. Simultaneamente, compete-lhe encontrar e assinalar as referências que impeçam as pessoas
de ficar submergidas nas ondas de informações, mais ou menos efêmeras, que invadem os espaços
públicos e privados e as levem a orientar-se para projetos de desenvolvimento individuais e coletivos. À
educação cabe fornecer, de algum modo, os mapas de um mundo complexo e constantemente agitado
e, ao mesmo tempo, a bússola que permita navegar através dele”.
A “educação ao longo de toda a vida” organiza-se em torno de 04 (quatro) aprendizagens
fundamentais, que constituem os pilares do conhecimento:
 “Aprender a conhecer” significa, antes de tudo, o aprendizado dos métodos que nos
ajudam a distinguir o que é real do que é ilusório e ter, assim, acesso aos saberes de nossa época. A
iniciação precoce na ciência é salutar, pois ela dá acesso, desde o início da vida humana a nãoaceitação de qualquer resposta sem fundamentação racional e/ou de qualquer certeza que esteja em
contradição com os fatos;
 “Aprender a fazer” é um aprendizado da criatividade. “Fazer” também significa criar algo
novo, trazer à luz as próprias potencialidades criativas, para que venha a exercer uma profissão em
conformidade com suas predisposições interiores;
 “Aprender a viver juntos” significa, em primeiro lugar, respeitar as normas que
regulamentam as relações entre os seres que compõem uma coletividade. Porém, essas normas
devem ser verdadeiramente compreendidas, admitidas interiormente por cada ser, e não sofridas como
imposições exteriores. “Viver junto” não quer dizer simplesmente tolerar o outro com suas diferenças
embora permanecendo convencido da justeza absoluta das próprias posições;
 “Aprender a ser” implica em aprender que a palavra “existir” significa descobrir os
próprios condicionamentos, descobrir a harmonia ou a desarmonia entre a vida individual e social.
Focada nessas premissas norteadoras, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães incorpora aos
seus cursos abordagens que busquem:
 A construção coletiva expressa na intenção e prática de cada segmento que constitui a
Instituição, levando em conta a articulação dialética, diferenciação e integração, globalidade e
especificidade;
 A interação recíproca com a sociedade caracterizada pela educação e desenvolvimento
econômico-social sustentáveis, reafirmando o seu compromisso como potencializadora da formação
humana e profissional;
 A construção permanente da qualidade de ensino: entendida e incorporada como
processual e cotidiana da graduação e da pós-graduação, indagando continuamente sobre: Que tipo
de sociedade temos e queremos?, Qual a função dos cursos superiores frente às novas relações
34
35
sociais e de produção? Qual o perfil do profissional a formar frente às exigências do mercado de
trabalho?;
 A integração entre ensino, pesquisa e extensão buscando a construção de um processo
educacional fundado na elaboração/reelaboração de conhecimentos, objetivando a apreensão e
intervenção na realidade enquanto uma totalidade dinâmica e contraditória;
 A extensão voltada para seus aspectos fundamentais, quais sejam, tornar a coletividade
beneficiária direta e imediata das conquistas do ensino e da pesquisa, socializando o saber e a coleta
do saber não-científico elaborado pela comunidade para, estruturando-o em bases científicas, restituí-lo
a sua origem;
 O desenvolvimento curricular contextualizado e circunstanciado, expressão da
concepção de conhecimento entendido como atividade humana e processualmente construído na
produção da vida material;
 A busca permanente da unidade teoria e prática, o que exige a incorporação de
professores e alunos em atividades de pesquisa e iniciação científica.
2.4.2. Políticas de Pesquisa
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães desenvolve atividades de pesquisa na sua área de
atuação acadêmica, promovendo ações que proporcionem contribuições teóricas e práticas às
atividades de ensino e extensão.
São objetivos da política de pesquisa:
 Reafirmar a pesquisa como processo acadêmico definido e efetivado em função das
exigências da realidade na formação do aluno, na qualificação do professor e no intercâmbio com a
sociedade, o que implica relações multi, inter ou transdisciplinares e interprofissionais;
 Priorizar os projetos voltados a questões relacionadas ao contexto regional e às
demandas da sociedade;
 Valorizar os projetos de pesquisa interinstitucionais sob a forma de consórcios, redes ou
parcerias e as atividades voltadas para o intercâmbio nacional e internacional;
 Possibilitar novos meios e processos de produção, inovação e transferência de
conhecimentos, apoiando a produção acadêmica;
 Estimular a disseminação de conhecimentos, organizando e publicando as produções
intelectuais de professores e alunos, mediante trabalhos, compêndios, anais, monografias e livros;
 Promover congressos, simpósios, seminários ou encontros para estudos e debates de
temas ou de áreas específicas, bem como a participação em iniciativas semelhantes.
As atividades de pesquisa estão voltadas para a resolução de problemas e de demandas da
comunidade na qual a Instituição está inserida; e alinhadas a um modelo de desenvolvimento que
privilegia, além do crescimento econômico, a promoção da qualidade de vida.
A pesquisa na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães tem, fundamentalmente, a função de criar
e exercitar a atitude investigativa e científica como base da formação acadêmica, e a de buscar novos
conhecimentos e técnicas.
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães incentiva a pesquisa, quer de forma autônoma, quer
mediante intercâmbio com outras instituições científicas e tecnológicas, públicas ou privadas,
35
36
obedecido seu planejamento acadêmico e orçamentário. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães
mantém programa de iniciação científica, que admite bolsistas selecionados dentre alunos regulares da
Instituição, na forma regulada por norma específica, no sentido de viabilizar o desenvolvimento da
pesquisa.
Para promover as atividades de pesquisas, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães utiliza as
seguintes estratégias de ação:
 Concessão de bolas para execução de projetos científicos;
 Promoção de meios e recursos para auxiliar a publicação de livros e monografias
produzidas por membros do corpo docente e do corpo discente;
 Desenvolvimento de mecanismos de interação com a comunidade empresarial e órgãos
de fomento à pesquisa de modo a facilitar a regularidade da assistência gerencial, a consultoria e
prestação de serviços às empresas privadas e entidades oficiais;
 Celebração de convênios com outras instituições, públicas ou privadas;
 Intercâmbio com instituições, visando a incentivar contratos entre pesquisadores e o
desenvolvimento de projetos comuns;
 Divulgação das pesquisas realizadas;
 Realização de conclaves destinados ao debate de temas de interesse da pesquisa;
 Incentivo à participação de discentes na iniciação científica;
 Incentivo à participação de docentes em conclaves nacionais e internacionais.
A execução dos projetos de pesquisa na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães tem a
supervisão disciplinada por Resolução do Conselho Superior. O financiamento das atividades de
pesquisa inclui recursos próprios da Instituição ou de terceiros, captados em organizações da região,
públicas ou privadas, e em agências de fomento.
Para financiamento de projetos, a seleção contempla, entre outros, os seguintes critérios
gerais:
a) relevância do tema proposto;
b) concordância entre a proposta apresentada e os recursos orçamentários existentes;
c) cronograma de trabalho.
2.4.3. Políticas de Extensão
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães desenvolve atividades de extensão visando promover
a sua articulação com a sociedade, transferindo para esta os conhecimentos desenvolvidos com as
atividades de ensino e pesquisa; e captando demandas e necessidades da sociedade para orientar a
produção e o desenvolvimento de novos conhecimentos.
A extensão se configura como uma forma de intervenção que favorece uma visão abrangente
e integradora da sociedade, constituindo-se em espaço privilegiado no processo de formação do aluno.
Suas ações estão voltadas para o atendimento de demandas sociais colhidas no confronto direto com a
realidade próxima, contribuindo, significativamente, na produção do conhecimento para a superação
das desigualdades sociais existentes.
São objetivos da política de extensão:
36
37
 Reafirmar a extensão como processo acadêmico definido e efetivado em função das
exigências da realidade na formação do aluno, na qualificação do professor e no intercâmbio com a
sociedade, o que implica relações multi, inter ou transdisciplinares e interprofissionais;
 Priorizar as práticas voltadas ao atendimento de necessidades sociais relacionadas com a
área de educação, tecnologia, direito, geração de emprego e ampliação da renda;
 Enfatizar a utilização da tecnologia disponível para ampliar a oferta de oportunidades e
melhorar a qualidade da educação;
 Valorizar os programas de extensão interinstitucionais sob a forma de consórcios, redes
ou parcerias, e as atividades voltadas para o intercâmbio e para a solidariedade nacional e
internacional;
 Possibilitar novos meios e processos de produção, inovação e transferência de
conhecimentos, apoiando a produção acadêmica;
 Viabilizar a prestação de serviços como produto de interesse acadêmico, científico,
filosófico, tecnológico e artístico do ensino, pesquisa e extensão.
A extensão na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães assume a forma de cursos, prestação de
serviços a terceiros, consultorias, eventos e outras atividades voltadas para a comunidade.
Os cursos de extensão são criados mediante plano específico do respectivo professor ou
grupo de professores, contendo duração, organização, orçamentação, sistema de admissão e
matrícula, regime de aprovação, habilitação aos certificados e recursos humanos envolvidos.
Os serviços de extensão e demais atividades extensionistas são executadas tendo por base,
fundamentalmente, conhecimentos e técnicas existentes na Instituição.
Os princípios que norteiam as diferentes atividades de extensão da Faculdade Luiz Eduardo
Magalhães podem ser expressos como:
 Prática acadêmica que possibilita, juntamente com o ensino e a pesquisa, a ação de
reflexão e mudança no interior de cada curso e nas comunidades onde essas estão inseridas;
 Ações que devem alicerçar-se, principalmente, nas prioridades e demandas da região;
 Produção e aplicação de conhecimento para o desenvolvimento regional.
A execução dos projetos de extensão na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães tem a
supervisão disciplinada por Resolução do Conselho Superior. O financiamento das atividades de
extensão inclui recursos próprios da Instituição ou de terceiros, captados em organizações da região,
públicas e privadas.
Para financiamento de projetos, a seleção contempla, entre outros, os seguintes critérios
gerais:
a) relevância do tema proposto;
b) concordância entre a proposta apresentada e os recursos orçamentários existentes;
c) cronograma de trabalho.
2.4.4. Políticas de Pós-Graduação
Atualmente, não apenas o setor empresarial, mas o setor público e o social exigem, cada vez
mais, maior qualificação dos seus profissionais. A graduação passa a ser, apenas, o primeiro estágio
37
38
dessa qualificação. O contexto de crescente inovação tecnológica e a rapidez das informações numa
economia globalizada altamente competitiva impõe uma permanente atualização e uma qualificação
profissional múltipla, mas necessariamente especializada. A pós-graduação surge nesse cenário, como
a ferramenta capaz de prover o diferencial necessário ao profissional, não apenas para seu ingresso no
mercado de trabalho, mas para sua permanência e crescimento.
Um esforço considerável vem sendo realizado, por instituições públicas e privadas, no sentido
de proporcionar uma oferta de possibilidades de pós-graduação com competência e qualidade.
A esse esforço se associa a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães mediante sua política de
pós-graduação, estabelecida de acordo com os padrões de qualidade exigidos pelos órgãos oficiais e
em sintonia com as novas exigências de inserção da sociedade contemporânea.
A política de pós-graduação é um exercício de construção de parâmetros que balizam a
atuação da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, de forma mais eficiente, para atingir seus objetivos e
metas no campo da pós-graduação, consoante diretrizes que buscam fornecer respostas aos desafios
impostos no cumprimento de sua missão.
Dentro desta perspectiva, entende-se que essas atividades de pós-graduação, pesquisa e
extensão não podem estar dissociadas, mas caminham juntas e integradas num sistema de interação e
complementariedade constante e sistemático.
Esta política procura ultrapassar a rigidez de um processo de planejamento centralizado e de
longo prazo, para ser entendido como a afirmação de um programa de ação racional passível de
adaptações impostas pelas mudanças imprevisíveis e aceleradas, definindo objetivos e estratégias de
intervenção que possam dar respostas eficazes às demandas e carências da sociedade.
Em linhas gerais, o desenvolvimento de um programa no campo da pós-graduação, elo de
ligação entre o ensino, a pesquisa e a sociedade, tendo como referência a inovação, a transformação e
a excelência, norteia-se por 02 (dois) grandes eixos de atuação:
a) Gerar conhecimentos novos que possam ser aplicados à ciência, à sociedade em geral e
na melhoria do ensino de graduação por meio do(a):
 Desenvolvimento de novas metodologias de ensino-aprendizagem e da ampla articulação
didático-científica com retorno para o aperfeiçoamento e atualização das matrizes curriculares dos
cursos de graduação;
 Desenvolvimento de pesquisas aplicadas ampliando o domínio das áreas de
conhecimento a que estão afetas, e adaptando-as à inovação tecnológica e ao surgimento de novas
abordagens teóricas;
 Integração dos alunos de graduação em programas de iniciação científica buscando
despertar vocações e incentivar, entre os alunos de graduação, talentos potenciais para pesquisa e, em
conseqüência, para a produção científica e para o ensino.
b) Promover a integração da instituição com a comunidade local, numa articulação entre o
tecido produtivo e o tecido social, de modo competitivo, mas também, cooperativo, por meio da:
 Formação de profissionais qualificados para a docência, investigação e atuação no
mercado de trabalho, fomentando cursos de pós-graduação;
 Promoção e desenvolvimento de parcerias, intercâmbios e outras formas de associação
com outras instituições acadêmicas, setor empresarial, setor público e terceiro setor;
 Busca de alternativas para programas de pesquisa e pós-graduação, identificando áreas
de interesse e vocação institucional para criar linhas de pesquisa coerentes e articuladas;
38
39

Criação de programas de extensão que possibilitem a inserção dos alunos em projetos
sociais que estimulem a responsabilidade da participação cidadã.
Ainda como diretriz de ação nesse campo, propõe-se que o modelo tradicional de educação
pós-graduada, que privilegia apenas atividades acadêmicas relacionadas à docência e a investigação
seja associada a uma estrutura mais flexível, com a criação de cursos profissionalizantes que atendam
a demanda do mercado por profissionais mais preparados para lidar com novos cenários políticos,
econômicos, sociais, com novas técnicas e novos desafios.
Essa flexibilização nas práticas de ação não compromete a qualidade, nem reduz a missão
ou o seu papel institucional, mas está sintonizada com as exigências do mundo contemporâneo e vai
refletir a capacidade da instituição em dar respostas às demandas sociais emergentes.
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães desenvolve atividades de ensino de pós-graduação
lato sensu, com programas organizados. Estes têm o objetivo de desenvolver e aprofundar a
necessidade específica por qualificação de profissionais de nível superior, de professores e de
pesquisadores, das áreas empresarial, estatal e do terceiro setor, capacitando-os a atuar em diferentes
contextos, num ambiente em permanente transformação, buscando uma abordagem interdisciplinar e
integrada aos diversos segmentos da sociedade, com adaptabilidade e flexibilidade diante da inovação.
As atividades de ensino de pós-graduação são realizadas em estreita relação com a
graduação visando à melhoria e à renovação desse nível de ensino. Esta integração graduação/pósgraduação concorre para a melhoria da qualificação dos docentes e para a melhoria da atuação desses
professores na graduação através de uma ampla articulação didático-científica.
2.4.5. Políticas de Inclusão Social
A política de inclusão social estabelecida pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães tem como
objetivo principal proporcionar condições de acesso ao ensino superior a grupos historicamente
discriminados, tendo como perspectiva básica os direitos e oportunidades iguais para todos os
cidadãos.
A educação inclusiva é atualmente um dos maiores desafios do sistema educacional. Implica
não apenas o acesso à educação, mas principalmente, a permanência na Instituição de pessoas
portadoras de necessidades especiais, sem qualquer tipo de discriminação. Exige o atendimento, em
condições igualitárias a despeito das características, desvantagens ou dificuldades que essas pessoas
possam apresentar.
A proposta de inclusão social da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães fundamenta-se,
prioritariamente, na maior democratização do acesso dos segmentos menos favorecidos da sociedade
a seus cursos, sem comprometimento do critério de mérito como legitimador desse acesso. Dessa
forma, a inclusão social não se refere apenas à questão racial e, por esta razão, tem de ser vista de
forma mais abrangente, envolvendo padrão econômico e necessidades especiais.
São objetivos da política de inclusão social:
 Promover a melhoria do desempenho dos alunos com comprovada deficiência por meio
de cursos de nivelamento, voltados para a correção das dificuldades observadas na sua formação
anterior ao ingresso na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães;
 Aumentar o número de estudantes negros, afro-descendentes e indígenas, concluintes
dos cursos de graduação da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães;
39
40
 Propiciar as condições necessárias para a permanência nos cursos de graduação dos
ingressantes;


regionais;
Reforçar a política de assistência e acompanhamento estudantil;
Promover as ações necessárias para incentivar a redução das desigualdades sociais e
 Absorver parte do contingente de migrantes do Município e da região, mediante seus
cursos superiores, qualificando e preparando os profissionais e trabalhadores para o desempenho
eficiente de suas funções.
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães mediante apoio às iniciativas voltadas ao acesso de
estudantes negros e afro-descendentes ao ensino superior, o desenvolvimento de cursos
complementares e a elaboração de estratégias para o acompanhamento do desempenho acadêmico
de estudantes negros e afro-descendentes, pretende auxiliar no Projeto Nacional de Inclusão Social do
Governo Federal.
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães também desenvolve uma política de apoio aos alunos
carentes. Nesse sentido, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, por meio de várias ações, facilita a
continuidade de estudos de seus alunos mediante um plano de incentivos financeiros, que abrange
uma política de concessão de bolsas e bônus.
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães apóia seus alunos em suas dificuldades de
aprendizagem, orientando-os e estimulando-os a superá-las mediante o acompanhamento de
professores, Coordenadores de Curso, Núcleo de Apoio Psicopedagógico – NAPP e também por meio
de oferecimento de cursos de nivelamento.
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, em sintonia com as novas demandas apresentadas
pelo avanço da tecnologia da informação e com as políticas governamentais para o setor, desenvolve
uma política de inclusão digital, como estratégia específica de inclusão social. A política de inclusão
digital da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães possui os seguintes objetivos:
 Contribuir para o processo de inclusão digital de forma integradora, envolvendo a
construção do conhecimento e o desenvolvimento da pessoa;
 Garantir o direito à comunicação em redes de computadores aos cidadãos que não
possuam condições financeiras para adquirir equipamentos e serviços que a propiciem;
 Estabelecer mecanismos democráticos de acesso à informação e às novas tecnologias;
 Incentivar o processo permanente de auto-aprendizado e de aprendizado coletivo em
tecnologias de tratamento da informação;
 Fortalecer a organização de comunidade e a democracia participativa, mediante a criação
de listas de discussão, sítios para a divulgação de informações e notícias, fóruns eletrônicos para
debate e outras modalidades de interação da comunidade;
 Capacitar para a formação de multiplicadores, aptos a atuar em programas de inclusão
digital desenvolvidos no ambiente interno e externo da Instituição, envolvendo sindicatos, associações,
entre outros;

Oferecer, aos alunos ingressantes, cursos de capacitação para uso de ferramentas
básicas em informática, correio eletrônico institucional, acesso à Internet e ambiente para digitação de
trabalhos acadêmicos.
40
41
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães adota ainda políticas de educação inclusiva voltadas
para pessoas portadoras de necessidades especiais, possibilitando o acesso e a permanência de
alunos que apresentam alguma deficiência.
Para tanto, está empenhada em promover o cumprimento dos requisitos legais de
acessibilidade, conforme determinação da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece
normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida, e do Decreto nº 5.296/2004 e do Decreto nº 5.626/2005, que a
regulamentam.
2.4.6. Políticas de Responsabilidade Social
O trabalho desenvolvido pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães na área educacional reflete
o seu compromisso com a responsabilidade social. A Instituição tem como componentes da sua função
social, entre outros:
a) a preocupação quanto à qualidade da formação dos seus alunos e dos serviços prestados;
b) a permanente promoção de valores éticos;
c) a realização de programas de incentivos à comunidade acadêmica;
d) o estabelecimento de parcerias com instituições públicas.
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães busca a excelência educacional e a melhoria contínua,
tendo como foco o aluno e o desenvolvimento da região.
O tema da responsabilidade social está inserido nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão. Nas atividades de ensino são incluídas, sempre que pertinente, no conteúdo dos
componentes curriculares, temas de responsabilidade social. Além disso, são realizados seminários e
encontros versando sobre o tema.
As atividades de pesquisa são voltadas para a resolução de problemas e de demandas da
comunidade na qual a Instituição está inserida, fortalecendo o compromisso institucional com o
desenvolvimento da região.
Na extensão, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães desenvolve atividades sobre temas
relevantes que têm impacto de melhoria na sociedade quanto à inclusão social; desenvolvimento
econômico e social; defesa do meio ambiente e memória cultural.
Além do compromisso com a responsabilidade social manifestada quanto à qualidade da
formação dos seus alunos e dos serviços prestados, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães participa e
promove programas de incentivo e estabelece parcerias com organizações.
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães mantém programas de incentivos à comunidade
acadêmica. Para o corpo docente e técnico-administrativo destacam-se as políticas de qualificação.
Para o corpo discente, destacam-se as políticas de apoio pedagógico e financeiro e os estímulos à
permanência.
Destaque-se que a proposta de inclusão social da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães
fundamenta-se, prioritariamente, na maior democratização do acesso dos segmentos menos
favorecidos da sociedade a seus cursos, sem comprometimento do critério de mérito como legitimador
desse acesso. Dessa forma, a inclusão social não se refere apenas à questão racial e, por esta razão,
tem de ser vista de forma mais abrangente, envolvendo padrão econômico e necessidades especiais.
41
42
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães adota ainda políticas de educação inclusiva voltadas
para pessoas portadoras de necessidades especiais, possibilitando o acesso e a permanência de
alunos que apresentam alguma deficiência.
No que se refere às parcerias com organizações, Faculdade Luiz Eduardo Magalhães
contribui para o desenvolvimento da região, gerando mais empregos como também capacitando
profissionais para atender as necessidades das empresas, e formando profissionais éticos e com
responsabilidade social.
2.4.7. Políticas de Gestão Acadêmica
O planejamento institucional tem como objetivo dotar a Instituição de um modelo de estrutura
organizacional que lhe permita viabilizar a consecução de sua missão, objetivos e metas propostos
neste PDI.
O modelo adotado de planejamento procura viabilizar a implantação do PDI na perspectiva de
uma política construída em uma conjuntura complexa e dinâmica permitindo conviver com as
necessidades, tensões, relações de forças e negociações peculiares ao contexto educacional.
A política institucional de gestão da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães pode ser explicitada
com base nos seguintes princípios fundamentais da organização:
I – unidade de patrimônio e administração;
II – estrutura orgânica com base em cursos, vinculados à administração superior;
III – indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, vedada a duplicação de meios para
fins idênticos;
IV – racionalidade de organização com plena utilização dos recursos materiais e humanos
disponíveis;
V – flexibilidade de métodos e critérios, com vistas às diferenças individuais dos alunos, às
peculiaridades locais e regionais, e às possibilidades de combinação dos conhecimentos para novos
cursos e programas de pesquisa e de extensão.
Os eixos centrais da gestão institucional estabelecem:
a) a adoção de um modelo de organização que, em todos os planos, conduza à realização da
missão institucional;
b) uma organização integrada a um padrão geral de administração flexível e baseada na
informação, na informatização e no domínio das novas tecnologias de comunicação;
c) planejamento acadêmico capaz de conviver com mudanças e de estimular a inovação.
O modelo desenhado para a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães dispõe de organização
formal com estrutura simples, que visa propiciar à administração agilidade e flexibilidade para
responder às necessidades da Instituição e às exigências modernas de gestão. Tal modelo permite
ainda ampliar a transparência, a rapidez das respostas e a comunicação entre os segmentos que
compõem a dinâmica institucional.
A estrutura organizacional caracteriza-se por níveis hierárquicos responsáveis pela
formulação, deliberação e execução das atividades institucionais, que se interpenetram, objetivando a
qualidade da formação profissional e da gestão, possibilitando a implantação das medidas propostas e
do crescimento institucional.
42
43
Os órgãos de deliberação e de execução foram concebidos com poucos níveis hierárquicos,
uma vez que a hierarquia menos extensa contribui para tornar mais fácil a comunicação; exige menor
controle burocrático; facilita a gestão de processos e de rotinas e a delegação de competências,
podendo-se obter, em conseqüência, maior envolvimento da comunidade acadêmica, técnica e
administrativa. Essa estrutura permite instaurar processos de decisão mais ágeis, com participação dos
diferentes segmentos da comunidade interna, possibilitando para cada setor autonomia e
responsabilidade pelas decisões adotadas.
No que se refere à gestão institucional, esta exige que a função gerencial seja desenvolvida
em todos os níveis hierárquicos da Instituição e tenha a capacidade de responder às demandas e às
expectativas da comunidade interna e externa; reconstruir, quando se fizer necessário, as idéias e os
conteúdos do PDI; acompanhar as mudanças políticas, econômicas, sociais, demográficas e culturais
que afetam a Instituição e o ensino superior; aperfeiçoar o processo de avaliação de modo a reunir
estudos e orientações que subsidiem cientificamente a decisão e a implementação de medidas que
conduzam à execução do PDI.
43
44
3. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA INSTITUIÇÃO E
DOS CURSOS
3.1. Cursos em Funcionamento
a) Cursos de Graduação Presenciais
DENOMINAÇÃO
Sistemas de
Informação
CURSOS DE GRADUAÇÃO
VAGAS
MODALIDADE
TURNOS
ANUAIS
Bacharelado
100
Noturno
Diurno
Pedagogia
Licenciatura
200
Noturno
Direito
Bacharelado
100
Noturno
CST em Produção
de Grãos
Tecnológico
80
Noturno
CST em
Agroindústria
Tecnológico
80
Noturno
SITUAÇÃO LEGAL
Autorização: Portaria MEC
nº 716, de 03 de março de
2005.
Autorização:
Portaria
MEC/SESu nº 942, de 22 de
novembro de 2006.
Autorização:
Portaria
MEC/SESu nº 579, de 26 de
junho de 2007.
Autorização:
Portaria
MEC/SETEC nº Portaria nº
25, de 02 de junho de 2006.
Autorização:
Portaria
MEC/SETEC nº nº 27, de 07
de junho de 2006.
b) Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu Presenciais
O programa de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães tem por
finalidades: dar continuidade à formação do graduado, capacitando-o a desempenhar com
independência e criatividade sua profissão, no grau de especialista; aperfeiçoar e aprofundar o
conhecimento teórico e a práxis da pesquisa científica; promover a competência científica nos campos
do saber, contribuindo para a formação e qualificação de docentes e pesquisadores.
Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu oferecidos são os seguintes: Metodologia e
Organização Didática da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em Direito
Empresarial, em Logística, em Direito e Gerência de Cidades, em Sistemas de Produção de Grãos e
Fibras, em Ensino de Ciências e Matemática.
3.2. Cursos de Futura Solicitação
a) Cursos de Graduação Presenciais
DENOMINAÇÃO
CURSOS DE GRADUAÇÃO
MODALIDADE
VAGAS
TURNOS
ANUAIS
ANO PREVISTO
PARA
44
45
IMPLANTAÇÃO
Curso Superior de
Tecnologia Redes de
Computadores
Curso Superior de
Tecnologia em
Motomecanização Agrícola
(experimental)
Curso Superior de
Tecnologia em Gestão de
Empresa Rural
(experimental)
Curso Superior de
Tecnologia
Curso Superior de
Tecnologia
Curso Superior de
Tecnologia
100
Noturno
100
Noturno
100
Noturno
2011
2012
2012
Para cada novo curso de graduação serão constituídas duas turmas iniciais de 50 alunos.
b) Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu Presenciais
CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
DENOMINAÇÃO
Metodologia do Ensino Superior
Análise e Projetos de Sistemas
Segurança da Informação
Empreendimento e Estratégia de
Negócios
Gestão Estratégica de Agronegócios
Direito Empresarial
VAGAS
ANUAIS
TURNOS
30
30
30
Noturno
Noturno
Noturno
ANO PREVISTO
PARA
IMPLANTAÇÃO
2011
2011
2011
30
Noturno
2012
30
30
Noturno
Noturno
2012
2012
3.3. Programas de Pesquisa e Extensão
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães desenvolverá atividades de pesquisa, promovendo
ações que proporcionem contribuições teóricas e práticas às atividades de ensino e extensão. As
atividades de pesquisa estarão voltadas para a resolução de problemas e de demandas da
comunidade; e alinhadas a um modelo de desenvolvimento que privilegia, além do crescimento
econômico, a promoção da qualidade de vida. As atividades de pesquisa serão desenvolvidas no
âmbito dos cursos autorizados, com o apoio institucional da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães.
No período de vigência deste PDI, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães desenvolverá
atividades de extensão visando promover a sua articulação com a sociedade, transferindo para esta os
conhecimentos desenvolvidos com as atividades de ensino e pesquisa; e captando as demandas
sociais para orientar a produção e o desenvolvimento de novos conhecimentos. São promovidas
palestras, seminários, exposições, congressos, entre outras atividades. Além disso, a FILEM promove
atividades artísticas e culturais na comunidade. A extensão será realizada no âmbito dos cursos
autorizados, com o apoio institucional da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães.
45
46
4. PERFIL DO CORPO DOCENTE E DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
4.1. Corpo Docente
4.1.1. Composição
O corpo docente da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães é composto pelo pessoal de nível
superior que exerce atividades de magistério superior.
Entendem-se como atividades de magistério superior aquelas vinculadas ao ensino,
pesquisa, extensão com o objetivo de ampliar e transmitir o saber discente, tais como orientação
didática, supervisão de estágios, orientação de trabalho final de graduação, iniciação científica,
monitoria, tutoria e demais atividades de acompanhamento do trabalho efetivo discente.
São também consideradas as atividades inerentes à gestão acadêmica, privativas dos
docentes, aquelas acordadas mediante contrato específico entre as FILEM e o professor, nos termos
dos acordos e convenções coletivas de trabalho da classe profissional, na base territorial da instituição.
A carreira do pessoal docente da FILEM é constituída por três subcategorias, e três níveis,
assim delineados:
I – Subcategoria P3, níveis de I a III;
II - Subcategoria P2, níveis de I a III;
III - Subcategoria P1, níveis de I a III.
Docente:
São requisitos mínimos para enquadramento nas subcategorias do Quadro de Carreira
I - Subcategoria P3 - ser portador de diploma de doutor ou pós-doutor na área em que atua
ou irá atuar, conferido por programa de pós-graduação devidamente reconhecido e credenciado pelo
órgão governamental competente;
II - Subcategoria P2 - ser portador de, no mínimo diploma de mestre, na área que atua ou irá
atuar, conferido por programas de pós-graduação devidamente reconhecidos e credenciados pelo
órgão governamental competente;
III - Subcategoria P1 - ser portador de, no mínimo, certificado de pós-graduação lato sensu
(especialização) na área que atua ou irá atuar, conferido por programa de pós-graduação devidamente
credenciado, obedecendo à carga horária estabelecida e à legislação pertinente;
Eventualmente, e por tempo estritamente determinado, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães
pode dispor do concurso de Professor Visitante para o desenvolvimento de programas especiais de
ensino, pesquisa ou extensão, bem como de Professor Colaborador, destinado a suprir a falta
temporária de docente integrante da carreira de magistério.
Para fins de progressão a uma subcategoria imediatamente superior do Quadro de Carreira
Docente da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, o critério é a obtenção de titulação superior,
considerando os indicadores de aproveitamento dos discentes sob sua responsabilidade, sendo esse
enquadramento avaliado pela comissão de avaliação docente, mediante a existência de vaga na
subcategoria superior, disponibilidade orçamentária e aprovação pela Diretoria Geral.
No âmbito de uma mesma subcategoria, a progressão de um nível para outro se dará por
tempo de contratação na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, cujo processo constará obrigatoriamente
da assiduidade, da sinergia e do cumprimento integral do plano de aula e de atividades acadêmicas,
conforme o caso, mediante aprovação da Diretoria Geral, e por produtividade, mediante avaliação
anual, comprovada pela comissão de avaliação docente, ad referendum do Conselho Superior, ouvido
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o Colegiado de Curso, na qual se verifique a mensuração, conforme os termos definidos no § 1º do
artigo 11 do Plano de Carreira Docente.
Para o primeiro enquadramento, o professor deverá apresentar e comprovar a sua produção
científica e intelectual dos últimos três anos. O enquadramento ou ascensão nos diversos níveis será
efetuado mediante requerimento do interessado instruído com documentação comprobatória ao
respectivo coordenador de curso, que submeterá o processo à Diretoria, que encaminhará para a
comissão de avaliação docente e, após, parecer conclusivo à Direção Geral para encaminhamento à
Mantenedora.
O corpo docente da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, independente da subcategoria e do
nível ao qual esteja enquadrado o professor, está sujeito à prestação de serviços semanais em um dos
seguintes regimes:
I – Regime de Tempo Integral – TI, com compromisso de prestar 40 horas semanais de
trabalho, sendo no máximo, 20 horas em sala de aula e, no mínimo, 20 horas em estudos, pesquisas,
extensão, produção científica e intelectual, planejamento e avaliação;
II – Regime de Tempo Parcial – TP, com compromisso de prestar no mínimo 12 horas
semanais de trabalho, sendo 25% da sua carga horária fora da sala de aula, destinadas a estudos,
pesquisas, extensão, produção científica e intelectual, planejamento e avaliação;
III – Regime Especial – RE, quando, independentemente da carga horária semanal, o
docente tem a remuneração da sua jornada de trabalho determinada pelo produto da carga horária
semanal pelo valor da hora-aula referente à sua classificação no plano de carreira docente,
observando-se, ainda, que pelo menos noventa por cento dessa jornada deve ser destinada às
atividades de ensino.
A distribuição do número de horas destinadas ao ensino, pesquisa, extensão e à
administração acadêmica, é aprovada pela Diretoria Geral da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães e
autorizada pela Mantenedora, nos termos da legislação vigente.
4.1.2. Plano de Carreira Docente
PLANO DE CARREIRA DOCENTE
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º Este Plano de Carreira Docente regula as condições de admissão, dispensa, direitos e
vantagens, bem como os deveres e responsabilidades dos membros do magistério superior da FILEM Faculdade Luíz Eduardo Magalhães, adiante apenas FILEM, mantida pela ASOB - Associação de
Ensino Superior D´Oeste Bahiano, doravante somente Mantenedora, ambas com sede em Luis
Eduardo Magalhães, Estado da Bahia.
Art. 2º As relações de trabalho dos membros do magistério superior da FILEM são regidas pela
Consolidação das Leis do Trabalho, pelas demais leis extravagantes que digam respeito à proteção
laboral específica, por este plano e pelos acordos ou convenções coletivas de trabalho da classe, com
aplicação na base territorial da Instituição.
Art. 3º Os cargos ou funções do magistério superior da FILEM são acessíveis a todos os que
satisfaçam os requisitos estabelecidos neste Plano.
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Art. 4º Entendem-se como atividades de magistério superior aquelas vinculadas ao ensino, pesquisa,
extensão com o objetivo de ampliar e transmitir o saber discente, tais como orientação didática,
supervisão de estágios, orientação de trabalho final de graduação, iniciação científica, monitoria, tutoria
e demais atividades de acompanhamento do trabalho efetivo discente.
Parágrafo único. São também consideradas as atividades inerentes à gestão acadêmica, privativas dos
docentes, aquelas acordadas mediante contrato específico entre as FILEM e o Professor, nos termos
dos acordos e convenções coletivas de trabalho da classe profissional, na base territorial da instituição.
TÍTULO II
DO CORPO DOCENTE
Art. 5º O corpo docente da FILEM é constituído pelos professores que nela exerçam atividades de
magistério superior, conforme descrito no artigo 4° deste documento.
Art. 6º O corpo docente integrará o quadro de pessoal da FILEM.
Parágrafo único. A competência para aprovação do número de vagas do corpo docente, distribuídos pelas
diversas classes e subcategorias estabelecidas neste Plano de Carreira Docente, será da Mantenedora após o
encerramento de cada período letivo, tendo em vista o planejamento do período seguinte.
CAPÍTULO I
DA CLASSIFICAÇÃO E FIXAÇÃO DAS SUBCATEGORIAS DOCENTES
Art. 7º A carreira do pessoal docente da FILEM será constituída por três subcategorias, e três níveis,
assim delineados:
I – Subcategoria P3, nos níveis de I a III
II - Subcategoria P3, nos níveis de I a III;
III - Subcategoria P1, nos níveis de I a III.
CAPÍTULO II
DO INGRESSO E ACESSO
Art. 8º Os professores da FILEM são contratados pela Mantenedora, de acordo com as normas
constantes neste capítulo, por indicação da Coordenação de Curso e aprovação da Diretoria Geral,
obedecendo este Plano de Carreira Docente.
§ 1º Cabe às Coordenadorias de Cursos comprovarem a necessidade da contratação de docentes,
fazendo o exame das credenciais dos interessados e encaminhando-as para análise final da Diretoria
Geral.
§ 2º São condições fundamentais para o ingresso e permanência no magistério superior da FILEM:
I - a idoneidade profissional;
II - a capacidade didática;
III - a integridade moral;
IV - a boa conduta pública e privada.
§ 3º A admissão de pessoal docente far-se-á mediante contrato de trabalho celebrado com a
Mantenedora e aceitação pelo contratado dos termos da política de recursos humanos da FILEM.
§ 4º A seleção de candidatos será feita com observância dos seguintes critérios:
I – comprovação dos títulos acadêmicos obtidos pelo candidato;
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II – comprovação da produção científica docente;
III – demonstração de experiência profissional docente na área da disciplina/componente curricular e
não docente na área de formação do candidato;
IV – desempenho na aula-demonstrativa ministrada pelo candidato à comissão de avaliação docente,
cabendo ainda, dispensa dessa formalidade, a critério da Diretoria Geral;
V – apresentação de atestado de bons antecedentes.
Art. 9º O professor contratado será enquadrado de acordo com a nomenclatura e salário da vaga
disponível, na tabela que segue:
TABELA DE ENQUADRAMENTO E PROGRESSÃO DO CORPO DOCENTE
SUBCATEGORIA DOCENTE
NÍVEIS
I
II
III
P3
1,3563
1,3656
1,3750
P2
1,2563
1,2656
1,2750
P1
1,1563
1,1656
1,1750
Art. 10. São requisitos para ingresso nas subcategorias docentes:
I – Para subcategoria P3: ser portador de diploma de doutor ou pós-doutor na área em que atua ou irá
atuar, conferido por programa de pós-graduação devidamente reconhecido e credenciado pelo órgão
governamental competente;
II - Para subcategoria P2: ser portador de, no mínimo diploma de mestre, na área que atua ou irá atuar,
conferido por programas de pós-graduação devidamente reconhecidos e credenciados pelo órgão
governamental competente;
III - Para subcategoria P1: ser portador de, no mínimo, certificado de pós-graduação lato sensu
(especialização) na área que atua ou irá atuar, conferido por programa de pós-graduação devidamente
credenciado, obedecendo à carga horária estabelecida e à legislação pertinente.
Art. 11. Para fins de ascensão a uma subcategoria mais elevada, o critério é o tempo de contratação do
docente na FILEM e a obtenção de titulação superior, considerando os indicadores de aproveitamento
dos discentes sob sua responsabilidade, sendo esse enquadramento avaliado pela comissão de
avaliação docente, mediante a existência de vaga na subcategoria superior, disponibilidade
orçamentária e aprovação pela Diretoria Geral.
§ 1º No âmbito de uma mesma subcategoria, a progressão de um nível para outro se dará:
I – por tempo de contratação na FILEM e indicação da Diretoria, cujo processo constará
obrigatoriamente da assiduidade, da sinergia e do cumprimento integral do plano de aula e de
atividades acadêmicas, conforme o caso, mediante aprovação da Diretoria Geral observada os
seguintes termos:
a) para promoção do nível “I” para o nível “II”, o decurso mínimo de tempo será de dois anos, contado a
partir da data de admissão, nos moldes deste inciso;
b) nas promoções entre os demais níveis, o decurso mínimo de tempo será de três anos, contados a
partir da última progressão desta espécie, observadas, também, as condições neste inciso.
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II - por produtividade, mediante avaliação anual, comprovada pela comissão de avaliação docente, ad
referendum do Conselho Superior, ouvido o colegiado de curso, na qual se verifique a mensuração:
a) da assiduidade;
b) do aproveitamento dos discentes nas disciplinas lecionadas, mediante aprovação nos processos avaliativos
do MEC e, se for o caso, dos conselhos profissionais.
c) pela produção científica do docente dos últimos três anos, a cargo da comissão de avaliação docente, ad
referendum do Conselho Superior, ouvido o colegiado de Curso.
§ 2º A avaliação dos professores será realizada pela comissão de avaliação docente, seguindo os critérios
estabelecidos em regulamentação própria e o programa de avaliação institucional da FILEM.
Art. 12. O enquadramento nos vários níveis de referências, em função da produção científica e intelectual do
docente, será realizado a cada dois anos, a critério da Diretoria Geral.
§ 1º Para o primeiro enquadramento, o professor deverá apresentar e comprovar a sua produção
científica e intelectual dos últimos três anos.
§ 2º O enquadramento ou ascensão nos diversos níveis será efetuado mediante requerimento do
interessado instruído com documentação comprobatória ao respectivo Coordenador de Curso, que
submeterá o processo à Diretoria, que encaminhará para a comissão de avaliação docente e, após,
parecer conclusivo à Direção Geral para encaminhamento à Mantenedora.
§ 3º A constatação de qualquer irregularidade no enquadramento ou na comprovação da
documentação apresentada pelo docente implicará no cancelamento do enquadramento ou ascensão
aprovada, independente de outras sanções legais.
Art. 13. Na Tabela, conforme anexo II, consta a escala de valores numéricos para pontuação dos
diversos trabalhos entendidos como produção científica e intelectual docente.
§ 1º O somatório dos pontos obtidos será sempre cumulativo, considerando o período dos últimos três
anos e servirá para enquadramento nas diversas referências constantes na Tabela, conforme anexo II;
§ 2º Ainda que a pontuação relativa à produção científica do docente apresente somatório superior ao
valor máximo necessário para ascensão de subcategoria e nível, este permanecerá enquadrado na
subcategoria determinada pela sua titulação acadêmica, sendo desprezado eventual saldo de pontos.
§ 3º A partir do primeiro mês do semestre letivo subsequente à aprovação do enquadramento pela
Diretoria Geral, o docente fará jus ao recebimento da remuneração correspondente ao novo
enquadramento.
Art. 14. Os benefícios das promoções previstas neste Plano serão creditados ao professor em relação
ao valor da hora-aula e carga horária atribuída para o exercício docente na Instituição.
CAPÍTULO III
DA ACUMULAÇÃO
Art. 15. O cumprimento de mais de uma função, por membro do magistério superior da FILEM deverá
ser compatibilizado dentro do regime de trabalho que o docente estiver vinculado, conforme plano
individual de trabalho aprovado pela Diretoria Geral.
CAPÍTULO IV
DOS OUTROS PROFISSIONAIS
Art. 16. A instituição poderá contratar profissionais devidamente habilitados em outras áreas fora do
magistério para prestarem serviços junto às áreas técnicas existentes nos cursos oferecidos.
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§ 1º A relação de trabalho entre a Mantenedora e tais profissionais será regida pelo que prescreve a
CLT e o acordo e a convenção coletiva, conforme o caso.
§ 2º Os profissionais mencionados no caput deste artigo não integrarão o corpo docente do curso.
§ 3º A remuneração desses profissionais será proposta pela Direção Geral, que emitirá Portaria a ser
submetida à aprovação da Mantenedora.
§ 4º Poderão ser contratados os seguintes profissionais, dentre outros:
I – profissionais regularmente graduados na área da saúde para atuarem como preceptores e
supervisores no curso oferecido pela Instituição, na função de ensinar a clinicar, por meio de instruções
formais, desenvolvimento de conhecimentos e habilidades em desempenho de procedimentos clínicos,
integrando os conceitos e valores da teoria e da prática factíveis para resolver os problemas cotidianos
da atenção à saúde;
II – demais profissionais regularmente inscritos no Conselho Profissional da classe, para atuação nos
cursos oferecidos pela Instituição.
CAPÍTULO V
DOS DOCENTES SUBSTITUTOS E VISITANTES
Art. 17. O docente substituto será admitido exclusivamente para suprir a falta de docentes integrantes
da carreira e sua formação ou especialização deve manter estreita correlação com a área de atuação
do docente substituído e atividade a ser desenvolvida.
§ 1º O docente substituto será admitido, em caráter transitório, pelo prazo máximo de três meses,
permitida prorrogação por três anos, sendo vedada nova contratação antes de decorridos seis meses
do término do contrato anterior.
§ 2º Para os efeitos deste artigo, consideram-se substituições eventuais aquelas realizadas para suprir
falta de docentes, decorrente de demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação
e licença de concessão compulsória.
§ 3º A contratação do docente substituto far-se-á mediante processo de seleção a ser estabelecido
pela Diretoria Geral da FILEM, não sendo computado para efeito de estatísticas junto aos órgãos
reguladores.
Art. 18. A contratação de docente visitante será efetivada à vista de notória capacidade técnica e
científica do profissional, mediante análise do curriculum adotado pelo Conselho Nacional de Pesquisa
(CNPq), a ser efetuada pela Direção Geral.
Art. 19. A remuneração dos docentes substitutos ou visitantes guardará estreita correlação com os
valores pagos aos docentes integrantes da carreira, de acordo com a respectiva categoria, sempre no
nível inicial.
Art. 20. A contratação de docentes substitutos ou visitantes somente será feita nos termos das normas
específicas aprovadas pela Mantenedora, por período determinado.
Parágrafo único. O contratado para substituição ou para ministrar matéria que exista na matriz
curricular com previsão para apenas um semestre ou dois, terá o vínculo jurídico limitado ao tempo de
duração da disciplina. Findo, o contrato de trabalho estará automaticamente encerrado, não tendo
direito a aviso prévio ou seguro desemprego.
CAPÍTULO VI
DO AFASTAMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO
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Art. 21. Além dos casos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e daqueles estatuídos nos
acordos ou convenções coletivas da classe na base territorial, poderá ocorrer o afastamento do
ocupante de cargo docente, com direitos e vantagens estabelecidos neste Plano, conforme
regulamentação específica.
CAPÍTULO VII
DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 22. O pessoal docente da FILEM estará vinculado aos seguintes regimes de trabalho:
I - TI - tempo integral, com quarenta horas semanais de trabalho, podendo o professor assumir tarefas em
salas de aula que requeiram, no máximo, cinquenta por cento do tempo contratual, sendo as atividades
extraclasse aprovadas mediante o plano individual de trabalho docente;
II - TP - tempo parcial, a partir de doze horas semanais de trabalho, devendo o professor assumir
tarefas em sala de aula que requeiram, no máximo, setenta e cinco por cento do tempo contratual,
sendo as atividades extraclasse aprovadas mediante o plano individual de trabalho docente;
III - RE - regime especial, quando, independentemente da carga horária semanal, o docente tem a
remuneração da sua jornada de trabalho determinada pelo produto da carga horária semanal pelo valor da
hora-aula referente à sua classificação no plano de carreira docente, observando-se, ainda, que pelo menos
noventa por cento dessa jornada deve ser destinada às atividades de ensino.
Parágrafo único. As horas de trabalho não utilizadas em atividades de ensino serão distribuídas em
preparo de aulas, assistência aos alunos, preparação e correção de provas e exames, pesquisas,
funções administrativas, reuniões em órgãos colegiados, participação em eventos de capacitação,
trabalhos práticos ou atividades de assessoria e extensão.
Art. 23. A Mantenedora, mediante proposta da FILEM, fixará, anualmente, o número de vagas destinadas aos
regimes de trabalho (especial, parcial e integral), observando, sempre, a legislação pertinente.
§ 1º A Mantenedora, com base em proposta da FILEM, pode, na medida de conveniência desta,
contratar professores em outros regimes e/ou regime modular.
§ 2º Os ocupantes dos cargos de Direção e Coordenação serão enquadrados no regime de tempo
integral ou parcial, conforme a necessidade e decisão da Mantenedora.
Art. 24. O valor da hora-aula para efeito de remuneração do professor será fixado pela Mantenedora,
considerando os acordos e convenções coletivas ajustados entre os órgãos representativos da classe e
dos mantenedores, na base territorial e servirá como unidade para todos os efeitos, correspondendo ao
valor a ser pago aos professores enquadrados na subcategoria de “Professor P1”, nível I da tabela do
art. 9º deste diploma, que será considerada hora-aula básica.
§ 1º O valor da hora-aula ajustada de conformidade com o caput deste artigo sofrerá os ajustes
correspondentes ao enquadramento do professor, observadas a subcategoria e nível, obtido com a
multiplicação do valor da hora-aula básica pelo índice de enquadramento do professor, disposto na
tabela do artigo 9º deste diploma legal.
§ 2º O valor da remuneração do professor será calculado multiplicando-se o valor da hora-aula
encontrado na forma do parágrafo anterior pelo número de horas semanais do regime de trabalho em
que o mesmo estiver contratado, considerando-se, ainda, o que prescreve a convenção coletiva do
trabalho vigente.
§ 3º Sobre o valor apurado nos moldes do parágrafo anterior serão acrescidos os encargos sociais e demais
direitos, nos termos da legislação pertinente e dos acordos ou convenções coletivas de trabalho da classe na
base territorial da FILEM.
§ 4º Os valores remuneratórios do corpo docente serão reajustados, na forma da legislação em vigor.
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Art. 25. Os docentes designados para funções de Direção, Coordenação e outros cargos em comissão criados
pelo Conselho Superior, por indicação da Mantenedora, receberão, enquanto no exercício, remuneração de
professor, com nível equivalente à sua titulação, nos regimes de quarenta, trinta ou vinte horas semanais,
acrescidas, conforme o caso, comissão de função, definida por portaria da Mantenedora.
CAPÍTULO VIII
DOS DIREITOS E VANTAGENS
Art. 26. Além da remuneração do cargo, o membro do magistério superior da FILEM poderá receber as
seguintes vantagens pecuniárias, além daquelas acordadas nos acordos ou convenções coletivas de
trabalho da classe na base territorial:
I - diárias;
II - ajuda de custo;
III - adicional de insalubridade e/ou periculosidade, conforme a legislação vigente;
IV – comissão de função.
§ 1º Também é assegurado ao professor o acesso ao seu aprimoramento profissional, conforme
regulamentação específica e a infraestrutura adequada ao exercício profissional.
§ 2º Além dos direitos acima dispostos, são assegurados ao professor os direitos e vantagens
integrantes das cláusulas do acordo ou convenção coletiva de trabalho entabulada entre os sindicatos
da classe e dos mantenedores na base territorial da FILEM.
CAPÍTULO IX
DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DOS PROFESSORES
Art. 27. São obrigações dos professores da FILEM, sem prejuízo das constantes no Regimento Geral
da Instituição:
I - elaborar o plano de ensino das disciplinas e atividades sob sua responsabilidade, conforme o caso,
em harmonia com as deliberações da Coordenação, respeitando as interfaces com as outras
disciplinas afins, submetendo-o à aprovação da Coordenação do Curso;
II - orientar, dirigir e ministrar o ensino das disciplinas sob sua responsabilidade, cumprindo
integralmente o conteúdo programático, a integralização da carga horária e o horário de aulas,
promovendo esforços na consecução da qualidade e produtividade do processo ensino-aprendizagem
e prestando contas à Coordenação e o Colegiado do Curso, bem como ao Núcleo Docente
Estruturante;
III - atualizar semestralmente o plano de ensino das disciplinas e o plano de trabalho das atividades
extraclasse sob sua responsabilidade, bem como desenvolver novas formas de interação utilizando as
tecnologias educacionais disponíveis;
IV - adotar medidas que signifiquem aprimoramento e melhoria das atividades de ensino, pesquisa e
extensão;
V - organizar e ministrar aulas considerando as atividades de ensino associadas à pesquisa e à
extensão;
VI - apresentar projetos relacionados à pesquisa e extensão, de forma associada às atividades de
ensino;
VII - orientar discentes na área de sua disciplina e em programas de iniciação científica, monitoria,
trabalhos de conclusão de curso e estágio curricular;
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VIII - disponibilizar resultados do desempenho acadêmico e julgar os resultados apresentados pelos
discentes, efetuando a revisão automática das avaliações;
IX - disponibilizar à secretaria acadêmica, os resultados das avaliações discentes e a apuração de
frequência, nos prazos fixados pelo Conselho Superior;
X - observar o regime disciplinar da FILEM e velar pela qualidade e produtividade de todas as suas
atividades acadêmicas, dentro e fora da Instituição;
XI - participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados para as quais for designado, dos
programas de capacitação docente (pedagógica, metodológica e tecnológica), visando à melhoria de
sua atuação docente;
XII - exercer outras atribuições inerentes às suas competências ou determinadas pelos órgãos ou
autoridades superiores, de acordo com este Plano de Carreira Docente, no âmbito de sua atuação;
XII - manter e zelar pela disciplina do corpo discente, no exercício de suas funções;
XIV - cumprir e fazer cumprir este Plano de Carreira Docente, o Estatuto da Mantenedora e o
Regimento da FILEM, bem como a legislação e normas vigentes;
XV - comparecer às FILEM, no horário normal de trabalho e, quando convocado, em horários
extraordinários, executando os serviços que lhe competirem;
XVI - cumprir as determinações emanadas dos órgãos colegiados e executivos superiores da FILEM;
XVII - guardar sigilo quanto aos assuntos de serviço;
XVIII - manter, com os pares, espírito de cooperação e solidariedade, respeitando-os em suas
diferenças especialmente quanto a honra privada e profissional, agindo da mesma forma com a
Instituição de Ensino Superior;
XIX - zelar pela economia do material da FILEM e pela conservação do que for confiado à sua guarda e
uso;
XX - conservar sempre atualizada a sua ficha de assentamento pessoal;
XXI - apresentar, dentro dos prazos previstos, os relatórios de suas atividades.
Art. 28. Todo professor, independentemente da subcategoria ou nível que está enquadrado, é
responsável pela organização, planejamento e operacionalização das disciplinas e atividades que lhe
forem confiadas pela coordenação do curso.
Art. 29. Os encargos de ensino, pesquisa e extensão serão distribuídos entre os docentes, pela Direção
Geral, mediante apresentação da proposta individual de trabalho.
Art. 30. O docente é responsável por todos os prejuízos que causar às FILEM e à Mantenedora, por
dolo, omissão, negligência, imprudência ou imperícia (artigos 185 e 186 do Código Civil) estando
autorizada a empregadora a compensar o valor dos danos com os créditos que o agente possuir,
independente de aplicação de sanção pela Diretoria Geral, conforme o caso.
Art. 31. A responsabilidade administrativa não exime o docente da responsabilidade civil ou criminal,
nem o pagamento da indenização a que se refere o artigo anterior o exime da pena disciplinar a que
está sujeito.
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CAPÍTULO X
DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA
Art. 32. É passível de demissão, por justa causa, o professor que, em reincidência e sem motivo aceito
como justo, deixar de cumprir o plano de curso das disciplinas de que é responsável ou de integralizar
a carga horária das mesmas, fixada nos currículos dos cursos, aprovados para as FILEM.
Parágrafo único. Será demitido por justa causa, também, o professor que incorrer em qualquer das
condutas descritas como faltas constantes do numerus clausus do artigo 482 da Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT ou cujo comportamento dentro e fora da Instituição de Ensino Superior seja
incompatível com os postulados do Ensino e Formação de pessoas, considerada falta conduta que seja
considerada não irrepreensível na vida privada.
TÍTULO III
DAS FÉRIAS COLETIVAS E DO TRABALHO NOTURNO
Art. 33. Os professores e demais empregados da FILEM têm conhecimento de que os Cursos são
semestrais e são paralisadas as atividades no período de 1.º a 30 de junho e de 20 a 31 de dezembro
e de 1.º de janeiro a 20 de janeiro do ano seguinte, em que não são realizadas atividades educacionais
ou de controle administrativo, os quais são considerados de férias coletivas, conforme disposto no
artigo 133, inciso III da Consolidação de Leis do Trabalho e estão de pleno acordo com o regime, que
fará parte do contrato de trabalho a ser assinado quando contratados. Como recebem sem trabalhar
por período superior a 30 (trinta) dias estão englobados os valores relativos ao terço constitucional para
compensar a ausência de prestação de serviço no periodo excedente.
Art. 34. Os professores e demais empregados da FILEM têm conhecimento de que as paralisações
previstas no artigo anterior são considerados de férias coletivas porque não há atividade administrativa.
Como gozam de afastamentos remunerados por período superior a 30 (trinta) dias, no caso 60
(sessenta) dias, os valores recebidos estão englobados nos 30 (trinta) dias restantes.
Art. 35. Os professores e empregados da Administração tem conhecimento de que os Cursos de
Graduação e Superior de Tecnologia ministrados pela FILEM são no período das 19h00 às 22h40.
Ficam cientes de que prevendo a Consolidação de Leis do Trabalho que o trabalho a partir das 22h00 é
considerado noturno, o adicional que a empregadora se dispõe a pagar pelo corresponde a 20% (vinte
por cento) sobre o valor da hora trabalhada. O mesmo critério será adotado para os empregados que
não sejam professores.
Art. 36. O regime dos professores é o previsto pelos artigos 320 a 327 da Consolidação de Leis do
Trabalho, pagos pelas horas aula ministradas e os dos demais empregados pelo regime comum, cujo
divisor para fins de cálculo da tempo de serviço prestado após as 22h00 será de 240 (duzentos e
quarenta). As normas inseridas no Plano de Carreira, seguem a orientação do artigo 461, § 3.º da
CLT, e serão cumpridas tal como nela se contém.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37. O controle de frequência docente será exercido pela Coordenação de Curso em consonância
com a Diretoria Geral.
Art. 38. Para efeito de pedido de reconsideração, recurso ou representação do magistério superior, fica
estabelecida a seguinte hierarquia, por ordem crescente de competência:
I – Coordenador de Curso;
II – Colegiado de Curso;
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III – Diretoria Geral;
IV – Conselho Superior, como instância máxima.
Art. 39. Em caso de não acolhimento de pedido de reconsideração, recurso ou representação, o
interessado poderá recorrer à instância imediatamente superior.
Art. 40. Os direitos, deveres e penalidades disciplinares do corpo docente são os estabelecidos neste
Plano e no Regimento da FILEM.
Art. 41. O Conselho Superior disporá sobre as normas regulamentares relativas aos Professores
Visitantes e Colaboradores.
Art. 42. Para todos os efeitos, cabe a Mantenedora a decisão final sobre medidas que importem em
despesas ou em alteração de custo ou orçamento.
Art. 43. Os casos omissos deste plano serão resolvidos:
I – no plano didático-acadêmico, pelo Diretor Geral, ad referendum do Conselho Superior;
II - nos casos em que envolvam aumento ou diminuição de despesa, além do disposto no inciso
anterior, por manifestação expressa da Mantenedora.
Art. 44. Esse Plano de Carreira Docente entrará em vigor após manifestação do Diretor Geral, parecer
do Conselho Superior, aprovação e homologação pelo Presidente da Mantenedora.
Parágrafo único. Todos os docentes contratados a partir da data de homologação deste Plano de
Carreira Docente serão enquadrados no mesmo, não se admitindo qualquer exceção.
Art. 45. Os professores componentes do quadro atual de docentes não enquadrados no presente Plano
de Carreira Docente constituirão uma subcategoria em extinção.
Art. 46. Este Plano de Carreira revoga todas as disposições em contrário.
Art. 47. O presente Plano de Carreira será protocolizado na Delegacia Regional do Trabalho de
Barreiras, para homologação e quanto às férias antecipadas, serão comunicadas para homologação
com o prazo previsto na legislação.
ANEXO AO PLANO DE CARREIRA DO CORPO DOCENTE DA FACULDADE LUIZ EDUARDO
MAGALHÃES
ANEXO I
REGULAMENTO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOCENTE – CAD
Art. 1º A Comissão de Avaliação Docente - CAD tem por finalidade assessorar a Diretoria Geral no
processo de avaliação dos professores do quadro docente da FILEM, para os efeitos previstos neste
PCD, competindo-lhe proceder à avaliação e reavaliação do desempenho profissional de todos os
docentes, para fins de enquadramento.
§ 1º A Comissão de Avaliação Docente é diretamente subordinada à Diretoria Geral.
§ 2º No processo de avaliação, a Comissão de Avaliação Docente leva em consideração as tabelas
anexas.
Art. 2º A Comissão de Avaliação Docente – CAD é constituída por:
I - um representante da Diretoria Geral, que a preside;
II - um representante do Conselho Superior, eleito pelos seus pares;
III - um representante dos Coordenadores de Curso, eleitos por seus pares.
56
57
§ 1º Cada membro terá um suplente.
§ 2º Os membros da CAD e seus suplentes serão eleitos para um mandato de dois anos, permitida a
recondução.
Art. 3º Compete ao Presidente da CAD:
I - convocar todos os membros da Comissão, estabelecendo data e horário para as reuniões de
avaliação, podendo solicitar, via ofício, reexame de determinada avaliação docente, caso considere
inadequado o processo de avaliação realizado;
II - abrir a reunião, dando início ao processo e encerrá-la na hora conveniente;
III - impugnar a avaliação em caso de dúvida;
IV - aprovar o laudo de avaliação e apresentá-lo à Direção Geral que o encaminhará à Mantenedora
para decisão final.
Art. 4º A Comissão de Avaliação Docente reunirá ordinariamente, sempre que necessário, mediante
convocação de seu Presidente.
Parágrafo único. O Diretor Geral poderá convocar, a qualquer tempo, reunião extraordinária para
avaliação de professor, para efeito de enquadramento.
Art. 5º A Comissão de Avaliação Docente pode convocar, nos casos em que julgar necessário, técnicos
indicados pelo titular da área específica, para emitir laudo técnico sobre os projetos e trabalhos do
avaliado, constantes do currículo, bem como solicitar qualquer tipo de comprovação dos títulos
declarados.
ANEXO II
TABELA I
PRODUÇÃO CIENTÍFICA E INTELECTUAL, PUBLICAÇÕES E PONTUAÇÕES - DOCENTES
PUBLICAÇÕES
N. DE
PONTOS
LIVRO EDITADO
a) Autor ou co-autor
80
ARTIGOS
a) Artigo publicado em periódico especializado, revista técnica ou congênere, nacionais ou
estrangeiras de ampla circulação
20
b) Trabalho escrito apresentado em congressos, encontros científicos, seminários ou
eventos congêneres
10
c) Colaboração em livros, como autor de parte de publicação (capítulos, volumes, partes
substanciais)
20
d) Tradução de artigo ou capítulo de livro estrangeiro publicado (computado até cinco por
ano)
05
OUTRAS PUBLICAÇÕES ESCRITAS:
a) Projeto ou publicação de trabalho científico ou intelectual que acarrete sensível
melhoria do ensino das FILEM
30
57
58
b) Trabalhos escritos de conclusão de projetos de Pesquisa/Extensão/Acadêmicos,
apresentados (encadernados) segundo as normas técnicas existentes quanto a formato,
texto e bibliografia.
20
c) Apostila ou compêndio de notas de aulas inéditas, quando de finalidade didáticopedagógica para uso no ensino desta Instituição, publicados por órgãos específicos.
10
b) Palestra e/ou conferência proferida, conforme resenha escrita com certificado
comprovante (computadas até cinco por ano, com temas distintos).
05
ORIENTAÇÃO:
a) Orientação de tese de doutorado;
30
b) Orientação de tese de mestrado;
20
c) Orientação de bolsa de iniciação científica.
05
PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS
a) Docência Livre;
15
b) Trabalho final de doutorado;
10
c) Trabalho final de mestrado.
10
ANEXO III
TABELA II – PONTUAÇÃO EXIGIDA PARA ENQUADRAMENTO E PROMOÇÃO DE DOCENTES
SUBCATEGORIA
NÍVEIS
I
II
III
P3
310
390
540
P2
160
220
280
P1
-0-
40
80
ANEXO IV
TABELA III - BASE SALARIAL 2010
SUBCATEGORIA DOCENTE
PROFESSOR P3
PROFESSOR P2
CLASSE
NÍVEIS
I
II
III
C
R$ 30,00
R$ 31,00
R$ 30,06
B
R$ 29,00
R$ 30,00
R$ 32,00
A
R$ 28,00
R$ 29,00
R$ 30,00
C
R$ 26,00
R$ 27,00
R$ 28,00
58
59
B
R$ 25,00
R$ 26,00
R$ 27,00
A
R$ 24,00
R$ 25,00
R$ 26,00
C
R$ 23,00
R$ 24,00
R$ 25,00
B
R$ 22,00
R$ 23,00
R$ 24,00
A
R$ 21,00
R$ 22,00
R$ 23,00
PROFESSOR P1
ANEXO IV
PORTARIA N.º 02/2009.
O Presidente do Conselho Superior, no uso das atribuições do seu cargo, e,
Considerando que a reestruturação organizacional da Filem – Faculdade Luiz
Eduardo Magalhães e implantação do Plano de Carreira dos Docentes e
Empregados;
Considerando ter a Comissão de Função efeito de remuneração pro labore
faciendo sem se incorporar ao salário, a ser paga aos colaboradores que vierem
a ser designados para exercer Função de Confiança;
Considerando o conceito jurídico de Função de Confiança como a atividade
conferida ao colaborador em nome do empregador como “delegação de poderes
de gestão” da Instituição, sendo exemplo coordenação de cursos, atribuições e
responsabilidades, e por ser de especial natureza, depende de o ocupante eleito
gozar de integral confiança do empregador, e a ocupará enquanto gozá-la,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam criados, na FILEM – Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, as seguintes Funções
Comissionadas:
I – Função Comissionada I (FC 1), para ocupantes dos cargos de Coordenador de Curso.
II– Função Comissionada II (FC II), para os ocupantes dos cargos de Vice-Diretor.
III – Função Comissionada III (FC III), para o ocupante do cargo de Diretor Geral.
Art. 2º São fixados os seguintes valores para a remuneração dos ocupantes das Funções
Comissionadas:
I – R$500,00, para a Função Comissionada I;
II – R$600,00, para a Função Comissionada II;
III – R$700,00, para a Função Comissionada III;
Art. 3º A gratificação será paga ao empregado que vier a ser designado para exercer a Função
Comissionada. Não integra o salário base. Será cessado o pagamento e o direito a ele quando
alcançado o termo de duração ou vier a ser dispensado por ato formal da Mantenedora ou da DireçãoGeral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, mas dependerá de referendo pela Mantenedora.
59
60
4.1.3. Critérios de Seleção e Contratação
A admissão do professor é feita mediante seleção procedida pela Coordenação de Curso e
Direção Geral e homologada pelo Conselho Superior, observados os seguintes critérios:
I - a idoneidade profissional;
II - a capacidade didática;
III - a integridade moral;
IV - a boa conduta pública e privada.
A seleção de candidatos será feita com observância dos seguintes critérios:
I – comprovação dos títulos acadêmicos obtidos pelo candidato;
II – comprovação da produção científica docente;
III – demonstração de experiência profissional docente na área da disciplina/componente
curricular e não docente na área de formação do candidato;
IV – desempenho na aula-demonstrativa ministrada pelo candidato à comissão de avaliação
docente, cabendo ainda, dispensa dessa formalidade, a critério da Diretoria Geral;
V – apresentação de atestado de bons antecedentes.
São requisitos mínimos para enquadramento nas categorias do Quadro de Carreira Docente:
I - Subcategoria P3 - ser portador de diploma de doutor ou pós-doutor na área em que atua
ou irá atuar, conferido por programa de pós-graduação devidamente reconhecido e credenciado pelo
órgão governamental competente;
II - Subcategoria P2 - ser portador de, no mínimo diploma de mestre, na área que atua ou irá
atuar, conferido por programas de pós-graduação devidamente reconhecidos e credenciados pelo
órgão governamental competente;
III - Subcategoria P1 - ser portador de, no mínimo, certificado de pós-graduação lato sensu
(especialização) na área que atua ou irá atuar, conferido por programa de pós-graduação devidamente
credenciado, obedecendo à carga horária estabelecida e à legislação pertinente.
A contratação ou dispensa do docente, nos termos da legislação em vigor, é de competência
da Mantenedora, nos termos do seu Estatuto, após parecer do Diretor Geral da Faculdade Luiz
Eduardo Magalhães, tendo em vista a seleção procedida pelo Colegiado de Curso e homologada pelo
Conselho Superior.
4.1.4. Procedimentos para Substituição (Definitiva e Eventual) dos Professores do Quadro
Eventualmente e por tempo estritamente determinado, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães
pode dispor do concurso de Professor Visitante para o desenvolvimento de programas especiais de
ensino, pesquisa ou extensão, bem como de Professor Colaborador, destinado a suprir a falta
temporária de docente integrante da carreira de magistério.
60
61
O Professor Visitante é o docente admitido temporariamente, na forma da legislação
trabalhista, com competência específica para atuar no desenvolvimento de programas especiais de
ensino, pesquisa ou extensão.
O Professor Colaborador ou Substituto é o docente admitido para suprir a falta temporária de
docentes integrantes do Quadro de Carreira Docente.
A contratação do professor colaborador ocorre para atender necessidade temporária
decorrente do afastamento por cedência ou afastamento de interesse institucional, de tratamento de
saúde, de licença gestante, de licença especial, de interesse particular ou público, não remunerado; ou
ainda de qualificação profissional.
O prazo do contrato do Professor Colaborador é de até 12 meses. Em se tratando de
qualificação profissional, o contrato do Professor Colaborador é igual ao prazo do afastamento.
A substituição definitiva dos professores do Quadro de Carreira Docente está sujeita a
abertura de processo seletivo para contratação de novos docentes para a Faculdade Luiz Eduardo
Magalhães.
4.1.5. Políticas de Qualificação Docente
PLANO DE CAPACITAÇÃO DO CORPO DOCENTE DA FACULDADE LUIZ EDUARDO
MAGALHÃES
Capítulo I – Dos Objetivos do Plano de Capacitação
Art. 1º. O Plano de Capacitação do Corpo Docente tem por objetivo promover a melhoria da qualidade
das funções de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães.
Capítulo II – Dos Meios, Condições e Prazos para Capacitação
Art. 2º. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães promoverá a capacitação de docentes integrantes do
Quadro de Carreira Docente por meio:
I – de bolsas para participação em programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado)
e programas de pós-doutorado;
II – de bolsas para participação em cursos de pós-graduação lato sensu desenvolvidos pela Faculdade
Luiz Eduardo Magalhães, ou na ausência desses, em outras instituições nacionais;
III – da oferta de cursos de atualização pedagógica para os professores;
IV – do apoio à divulgação e à publicação de teses, dissertações, monografias e/ou outros trabalhos
acadêmicos;
V – de auxílio financeiro para participação do docente em congressos, seminários, feiras, reuniões
científicas, tecnológicas ou pedagógicas, e eventos similares, com ou sem apresentação de trabalho de
sua autoria ou co-autoria, desde que considerado relevante para o Colegiado de Curso.
§1º. A capacitação de que trata o caput deste artigo e respectivos incisos pode ensejar o afastamento
integral ou parcial do docente no que se refere às suas atividades docentes.
§2º. Os afastamentos de que trata o §1º, quando remunerados, deverão constar no orçamento anual
da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, não podendo ultrapassar o teto nele fixado e deverão ser
autorizados pelo Conselho Superior.
61
62
Art. 3º. A capacitação por meio de programas, cursos e atividades de que trata o artigo 2º, pode se
desenvolver na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães ou em outras instituições de ensino do País e do
exterior.
Art. 4º. O afastamento previsto no §1º do artigo 2º tem duração variável, dependendo da natureza da
capacitação, conforme os seguintes prazos:
I – até 12 (doze) meses, para programas de mestrado;
II – até 24 (vinte e quatro) meses, para programas de doutorado;
III – até 06 (seis) meses, para programas de pós-doutorado.
Art. 5º. Os prazos estabelecidos no artigo 4º podem ser prorrogados com a aprovação do Conselho
Superior, que fixará a duração desse prazo.
Capítulo III – Dos Critérios de Seleção
Art. 6º. O Conselho Superior, auxiliado pelo Diretor Geral da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, é o
órgão responsável pela supervisão, seleção e indicação dos docentes para a capacitação interna e
externa, sendo auxiliado pelo Coordenador do curso a que estiver vinculado o docente.
Art. 7º. Ficam instituídos os seguintes critérios que devem nortear o processo de seleção e indicação
do docente:
I – mínimo de 02 (dois) anos de docência na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães para cursos de pósgraduação lato sensu e de 03 (três) anos de docência na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães para
programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e programas de pós-doutorado;
II – maior tempo de serviço docente na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, no caso de empate;
III – média do desempenho acadêmico do docente na avaliação institucional dos últimos 02 (dois) anos;
IV – importância e afinidade da capacitação com as disciplinas que o docente ministra;
V – plano de estudos do docente;
VI – impacto da realização dos estudos a serem realizados pelo docente no curso e na Faculdade Luiz
Eduardo Magalhães;
VII – compatibilização do plano de estudos do docente com os interesses institucionais;
VIII – credenciamento e/ou recomendação, pela CAPES, dos programas de mestrado ou doutorado;
IX – mínimo de 20 horas semanais junto a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, incluindo horas de
dedicação às aulas, projetos, cargos administrativos e outras atividades acadêmicas;
X – docente não possua vínculo com outra instituição de ensino superior onde dedique maior carga
horária que na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães.
§1º. Professores com dedicação de menos de 20 horas ou menos de 02 (dois) anos de dedicação à
Faculdade Luiz Eduardo Magalhães poderão pleitear bolsas e auxílios, desde que:
I – encaminhe carta protocolada ao Conselho Superior, manifestando o seu interesse em permanecer
na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães e aumentar sua carga horária na medida do possível;
II – o Conselho Superior emita parecer favorável à excepcionalidade do caso, através dos interesses do
curso, e da atuação do docente junto à Faculdade Luiz Eduardo Magalhães.
§2º. Os pedidos de bolsas devem ser encaminhados ao Conselho Superior, em 02 (duas) datas:
a) primeiro semestre: último dia útil de fevereiro;
b) segundo semestre: até último dia útil do mês de agosto.
62
63
§3º. Os pedidos de auxílio financeiro para participação em eventos devem ser encaminhados em
requerimento próprio, acrescido da previsão das despesas, ao órgão competente, no mínimo 60 dias
antes do início do evento.
Art. 8º. O docente indicado, na forma e para os efeitos deste Plano de Capacitação do Corpo Docente,
somente tem viabilizado seu afastamento, após apresentar:
I – documento comprobatório de sua aceitação pela instituição responsável pelo curso ou programa;
II – comprovação da necessidade e período de afastamento;
III – plano de estudos, com cronograma de execução.
Parágrafo Único. O afastamento é considerado autorizado e efetivado depois de apresentados os
documentos exigidos e assinado o Contrato de Afastamento.
Art. 9º. A prorrogação do afastamento, prevista no artigo 5º, deve ser solicitada pelo docente, instruída
com a seguinte documentação:
I – solicitação oficial, com as razões do pedido e antecedência mínima de 60 dias do término do
afastamento;
II – apresentação do plano de estudos para o período de prorrogação, assinado pelo docente e
orientador.
Art. 10. A concessão de qualquer afastamento previsto neste Plano de Capacitação do Corpo Docente
importa o compromisso de, no seu retorno, o docente manter vínculo com a Faculdade Luiz Eduardo
Magalhães pelo tempo mínimo igual ao do afastamento, incluído as prorrogações, sob pena de
indenização de todas as despesas estabelecidas no Contrato de Afastamento.
Capítulo IV – Do Relatório e Prestação de Contas
Art. 11. Compete ao Diretor Geral da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães o acompanhamento do Plano
de Capacitação do Corpo Docente.
Art. 12. Cabe àquele que estiver afastado para pós-graduação, apresentar ao Diretor Geral da
Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, relatórios trimestrais de atividades, com a documentação
comprobatória de seu rendimento.
Art. 13. Ao término do curso ou programa, o docente deve apresentar ao Diretor Geral da Faculdade
Luiz Eduardo Magalhães, relatório final acompanhado de cópia da Ata de Defesa da Dissertação ou
Tese, ou Certificado de Conclusão de Curso, juntamente com 01 (um) exemplar da dissertação ou tese.
Art. 14. O não cumprimento do disposto nos artigos 12 e 13 ou, apresentação de rendimento
insatisfatório no curso ou programa, pode implicar a suspensão dos benefícios previstos neste Plano de
Capacitação do Corpo Docente, inclusive o do afastamento.
Capítulo V – Do Financiamento
Art. 15. Os incentivos incluídos no artigo 2º serão financiados com recursos da Mantenedora e/ou com
recursos alocados por terceiros.
Parágrafo Único. Nos orçamentos anuais ou plurianuais da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, a
Mantenedora destinará os recursos disponíveis para a execução dos incentivos.
Capítulo VI – Das Disposições Finais
Art. 16. Serão elaborados Planos Anuais e Plurianuais de Capacitação Docente, nos termos do
Regimento da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães.
63
64
Art. 17. As situações omissas ou de interpretação duvidosas surgidas da aplicação das normas deste
Plano de Capacitação do Corpo Docente deverão ser dirimidas pelo Conselho Superior.
Art. 18. Este Plano de Capacitação do Corpo Docente entra em vigor na data de sua aprovação pelo
Conselho Superior.
4.1.6. Estímulos (ou Incentivos) Profissionais aos Docentes
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães estimula a produção científica, técnica, pedagógica e
cultural dos professores. Para tanto oferecerá suporte técnico e apoio à produção do corpo docente.
Nesse sentido, constitui modalidade de incentivo à capacitação docente o “apoio à divulgação e à
publicação de teses, dissertações, monografias e/ou outros trabalhos acadêmicos”.
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães apóia a participação do corpo docente em eventos
científicos e acadêmicos. A participação em eventos é viabilizada pela concessão de “auxílio financeiro
para participação do docente em congressos, seminários, feiras, reuniões científicas, tecnológicas ou
pedagógicas, e eventos similares, com ou sem apresentação de trabalho de sua autoria ou co-autoria,
desde que considerado relevante para o Colegiado de Curso”.
De acordo com o §3º do artigo 7º do Plano de Capacitação do Corpo Docente, “os pedidos de
auxílio financeiro para participação em eventos devem ser encaminhados em requerimento próprio,
acrescido da previsão das despesas, ao órgão competente, no mínimo 60 dias antes do início do
evento”.
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães oferece incentivos à elevação da titulação do seu
corpo docente. Nesse sentido, de acordo com o Plano de Capacitação do Corpo Docente constituem
modalidades de incentivos:
I – de bolsas para participação em programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e
doutorado) e programas de pós-doutorado;
II – de bolsas para participação em cursos de pós-graduação lato sensu desenvolvidos pela
Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, ou na ausência desses, em outras instituições nacionais;
De acordo com o §2º do artigo 7º do Plano de Capacitação do Corpo Docente, “os pedidos de
bolsas devem ser encaminhados ao Conselho Superior, em 02 (duas) datas:
a) primeiro semestre: último dia útil de fevereiro;
b) segundo semestre: até último dia útil do mês de agosto.
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães também oferece incentivos à formação e atualização
pedagógica dos professores. Nesse sentido, constitui modalidade de incentivo à capacitação docente a
“oferta de cursos de atualização pedagógica para os professores”.
No que se refere à formação pedagógica, a Instituição realiza semanas pedagógicas no início
de cada período letivo, para discussão dos projetos pedagógicos, planos de curso e metodologia de
ensino. São também organizados cursos com temática abordando assuntos pedagógicos, com
conteúdos que valorizam a metodologia de ensino.
Além disso, com o objetivo de orientar professores na condução de disciplinas, sugerindo
metodologias, recursos, atividades e propostas de trabalho, além de orientar a relação professor-aluno,
a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães oferece o serviço de orientação pedagógica ao corpo docente.
Este serviço é realizado pelo Núcleo de Apoio Didático-Pedagógico ao Docente, que tem como
finalidade assessorar o corpo docente nas fases de planejamento, execução e avaliação, buscando a
64
65
qualidade do processo ensino-aprendizagem. O Núcleo de Apoio Didático-Pedagógico ao Docente é
coordenado por um profissional com formação na área de Pedagogia e integrado pelos Coordenadores
de Curso.
4.1.7. Cronograma e Plano de Expansão do Corpo Docente para o Período de Vigência do PDI
Para o período 2010/2014 a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães planeja a expansão do
corpo docente, conforme demonstrado no quadro a seguir.
CRONOGRAMA DE EXPANSÃO DO CORPO DOCENTE
QUANTIDADE
TITULAÇÃO
2010
2011
2012
2013
Doutorado
01
05
03
03
Mestrado
02
09
06
05
Especialização
01
04
03
02
TOTAL
04
18
12
10
2014
01
02
01
04
CRONOGRAMA DE EXPANSÃO DO CORPO DOCENTE
QUANTIDADE
REGIME DE
TRABALHO
2010
2011
2012
2013
Tempo Integral
02
06
04
05
Tempo Parcial
01
09
06
04
Horista
01
03
02
01
TOTAL
04
18
12
10
2014
01
02
01
04
4.2. Corpo Técnico-Administrativo
4.2.1. Composição
O corpo técnico-administrativo da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães é constituído por todos
os funcionários não docentes, contratados pela Mantenedora para o exercício dos serviços necessários
ao bom funcionamento da Instituição.
A carreira do corpo técnico-administrativo consiste em quadro único e estrutura-se da
seguinte forma:
I – Agente Administrativo I, com formação de ensino fundamental incompleto;
II – Agente Administrativo II, com formação de ensino fundamental completo;
III – Agente Administrativo III, com formação de ensino médio incompleto;
IV – Agente Administrativo IV, com formação de ensino médio completo;
V – Técnico Administrativo I, com formação de ensino superior;
VI – Técnico Administrativo II, com formação de pós-graduação lato sensu (especialização);
VII – Técnico Administrativo III, com formação de pós-graduação stricto sensu (mestrado);
VIII – Técnico Administrativo IV, com formação de doutorado.
65
66
A movimentação funcional do corpo técnico-administrativo dá-se mediante:
I – progressão vertical;
II – progressão horizontal.
A progressão vertical é a passagem do membro do corpo técnico-administrativo de um nível
para outro, em virtude de habilitação específica e da aprovação em teste seletivo, conforme dispuser o
edital em face da existência da vaga. O membro do corpo técnico-administrativo, após a progressão
permanece na mesma referência em que se encontrava no nível anterior.
A progressão horizontal é a movimentação por antigüidade ou por merecimento de uma
referência para outra, dentro de um mesmo nível, cumpridas simultaneamente as condições a seguir:
I – completar 03 (três) anos de efetivo exercício na referência em que estiver posicionado;
II – obter resultado positivo na avaliação de desempenho relativo ao interstício de tempo
referido no inciso anterior;
III – participar com aproveitamento satisfatório de programas de capacitação na área de
atuação, na modalidade presencial, semipresencial ou não-presencial, autorizados ou reconhecidos
nos termos da legislação educacional em vigor, oferecidos ou não pela Faculdade Luiz Eduardo
Magalhães, com duração mínima de 20 (vinte) horas.
Ao passar da referência inicial A para qualquer das outras indicadas pelas letras B, C, D, E, F
e G, o membro do corpo técnico-administrativo tem seu vencimento acrescido de 2%, 4%, 6%, 8%,
10% e 12%, respectivamente, calculado sobre o valor da referência A.
A jornada de trabalho do corpo técnico-administrativo é de 40 horas semanais. O regime
jurídico da relação de emprego dos membros de corpo técnico-administrativo é regido subsidiariamente
pela Consolidação das Leis do Trabalho.
4.2.2. Plano de Cargos e Salários
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Capítulo I – Das Disposições Preliminares
Art. 1º. O presente Plano de Cargos e Salários do Corpo Técnico-Administrativo da Faculdade Luiz
Eduardo Magalhães é o instrumento destinado a organizar o corpo técnico-administrativo.
Art. 2º. O Plano de Cargos e Salários do Corpo Técnico-Administrativo tem como objetivos a eficácia e
a eficiência da administração, a valorização e a profissionalização de seus integrantes, cabendo à
Mantenedora assegurar e garantir:
I – ingresso por concurso de provas ou de provas e títulos, conforme o que dispuser o respectivo edital;
II – aprimoramento profissional permanente e contínuo, inclusive com direito à licença periódica
remunerada;
III – valorização baseada na habilitação, na titulação, no desempenho e no tempo de serviço;
IV – qualificação e profissionalização para progressão funcional;
V – remuneração profissional condigna e justa;
VI – incentivo funcional;
VII – condições adequadas de trabalho.
66
67
Capítulo II – Do Plano de Cargos e Salários
Art. 3º. Para efeito deste Plano de Cargos e Salários do Corpo Técnico-Administrativo:
I – carreira é movimentação do corpo técnico-administrativo dentro de posições na estrutura e
escalonamento de remuneração, com denominação própria e número certo;
II – nível é a posição do emprego do corpo técnico-administrativo, de acordo com a formação e/ou
habilitação, representado por algarismos romanos I, II, III e IV;
III – referência é a posição do corpo técnico-administrativo dentro de um nível representado pelas letras
A, B, C, D, E, F e G.
Art. 4º. A carreira do corpo técnico-administrativo consiste em quadro único e estrutura-se da seguinte
forma:
I – Agente Administrativo I, com formação de ensino fundamental incompleto;
II – Agente Administrativo II, com formação de ensino fundamental completo;
III – Agente Administrativo III, com formação de ensino médio incompleto;
IV – Agente Administrativo IV, com formação de ensino médio completo;
V – Técnico Administrativo I, com formação de ensino superior;
VI – Técnico Administrativo II, com formação de pós-graduação lato sensu (especialização);
VII – Técnico Administrativo III, com formação de pós-graduação stricto sensu (mestrado);
VIII – Técnico Administrativo IV, com formação de doutorado.
Art. 5º. A capacitação do corpo técnico-administrativo é tarefa permanente, tendo como fundamento a
associação da teoria com a prática, mediante cursos de aprimoramento em serviço, inclusive a
profissionalização de que trata o inciso IV do artigo 2º deste Plano de Carreira do Corpo TécnicoAdministrativo.
Art. 6º. Consideram-se atribuições específicas do corpo técnico-administrativo as relacionadas com
infraestrutura, multimeios, suporte e assessoramento, de acordo com a complexidade,
responsabilidade e necessidade do setor de sua lotação.
Capítulo III – Dos Direitos e das Vantagens
Seção I – Da Movimentação Funcional
Art. 7º. A movimentação funcional do corpo técnico-administrativo dar-se-á mediante:
I – progressão vertical;
II – progressão horizontal.
Subseção I – Da Progressão Vertical
Art. 8º. A progressão vertical é a passagem do membro do corpo técnico-administrativo de um nível
para outro, em virtude de habilitação específica e da aprovação em teste seletivo, conforme dispuser o
edital em face da existência da vaga.
§1º. O número de vagas será constantemente atualizado e as previsões de aumento serão feitas com a
antecipação que permita a inclusão dos acréscimos na proposta orçamentária.
§2º. O membro do corpo técnico-administrativo, após a progressão permanecerá na mesma referência
em que se encontrava no nível anterior.
§3º. A progressão vertical não será concedida quando:
67
68
I – o título tiver sido usado para qualquer benefício funcional;
II – o membro do corpo técnico-administrativo estiver:
a) em licença para mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
b) em licença para tratar de interesse particular ou afastado, a qualquer título, com ou sem ônus, para a
Faculdade Luiz Eduardo Magalhães.
Subseção II – Da Progressão Horizontal
Art. 9º. A progressão horizontal é a movimentação por antigüidade ou por merecimento de uma
referência para outra, dentro de um mesmo nível, cumpridas simultaneamente as condições a seguir:
I – completar 03 (três) anos de efetivo exercício na referência em que estiver posicionado;
II – obter resultado positivo na avaliação de desempenho relativo ao interstício de tempo referido no
inciso anterior;
III – participar com aproveitamento satisfatório de programas de capacitação na área de atuação, na
modalidade presencial, semipresencial ou não-presencial, autorizados ou reconhecidos nos termos da
legislação educacional em vigor, oferecidos ou não pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, com
duração mínima de 20 (vinte) horas.
Parágrafo Único. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães é responsável pela realização da avaliação do
desempenho prevista no inciso III deste artigo, sendo que a sua eventual não realização não acarretará
prejuízo da progressão horizontal do membro do corpo técnico-administrativo.
Art. 10. No caso de falecimento de membro do corpo técnico-administrativo, este será considerado
posicionado no nível e/ou na referência a que fazia jus, mesmo que a mesma ainda não tenha sido
administrativamente deferida.
Art. 11. O membro do corpo técnico-administrativo em gozo de licença gestante, licença paternidade,
licença para tratamento de sua saúde, concorrerá igualmente à movimentação funcional prevista nos
artigos 9º e 10 deste Plano de Cargos e Salários do Corpo Técnico-Administrativo.
Art. 12. Ao passar da referência inicial A para qualquer das outras indicadas pelas letras B, C, D, E, F e
G, o membro do corpo técnico-administrativo terá seu vencimento acrescido de 2% (dois por cento),
4% (quatro por cento), 6% (seis por cento), 8% (oito por cento), 10% (dez por cento) e 12% (doze por
cento), respectivamente, calculado sobre o valor da referência A.
Seção II – Da Gratificação do Incentivo Funcional
Art. 13. Fica instituída para o membro do corpo técnico-administrativo uma gratificação de incentivo
funcional (GIF), a ser concedida mediante comprovação de conclusão de curso com programas
voltados para o aprimoramento profissional, ministrados pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães ou
por instituições de ensino devidamente credenciadas e em cursos devidamente autorizados e/ou
reconhecidos.
§1º. Entende-se por aprimoramento profissional a conclusão de cursos de atualização, treinamento,
aperfeiçoamento e de pós-graduação na área de atuação do membro do corpo técnico-administrativo.
§2º. Para a concessão da gratificação do que trata o caput deste artigo só serão considerados os
cursos com duração mínima de 40 (quarenta) horas, oferecidos na modalidade presencial,
semipresencial ou não-presencial, concluídos com aproveitamento e com certificação.
68
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§3º. Em relação aos cursos presenciais, será exigida a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por
cento) da respectiva carga horária total.
§4º. Para efeito de concessão da gratificação de incentivo funcional (GIF), não poderá ser utilizado
título de que tenha resultado concessão de outros benefícios.
Parágrafo Único. A tabela salarial poderá ser revista anualmente pela Faculdade Luiz Eduardo
Magalhães, independente do que venha ser fixado em acordos ou convenções coletivas de trabalho,
mediante aprovação pelo Diretor Geral.
Art. 14. A gratificação de incentivo funcional (GIF) será calculada sobre o vencimento básico à razão
de:
I – 5% (cinco por cento) para curso de duração total igual ou superior a 150 (cento e cinqüenta) horas;
II – 10% (dez por cento) para cursos de duração total igual ou superior a 300 (trezentos) horas;
III – 15% (quinze por cento) para curso de duração total igual ou superior a 450 (quatrocentos e
cinqüenta) horas;
IV – 20% (vinte por cento) para curso com duração total igual ou superior a 600 (seiscentos) horas;
V – 25% (vinte e cinco por cento) para curso com duração total igual ou superior a 750 (setecentos e
cinqüenta) horas;
VI – 30% (trinta por cento) para curso com duração total igual ou superior a 900 (novecentos) horas;
VII – 35% (trinta e cinco por cento) para curso de pós-graduação lato sensu, em nível de
especialização;
VIII – 40% (quarenta por cento) para curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado;
IX – 50% (cinqüenta por cento) para curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de doutorado;
§1º. Os totais de horas de que trata os incisos I a VI deste artigo poderão ser alcançados num só curso,
ou pela soma da duração de mais de um curso, desde que observado o limite mínimo previsto no § 2º
do artigo 13 deste Plano de Cargos e Salários do Corpo Técnico-Administrativo.
§2º. As horas expressas nos incisos de I a VI deste artigo serão cumulativas até o máximo de 900
(novecentos) horas, equivalendo a 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico.
§3º. Os percentuais expressos nos incisos VII a IX não são cumulativos entre si, nem com os demais
incisos deste artigo.
Capítulo IV – Das Disposições Finais
Art. 15. Os quantitativos dos cargos do corpo técnico-administrativo serão definidos pela Faculdade
Luiz Eduardo Magalhães, mediante aprovação do Diretor Geral.
Art. 16. A jornada de trabalho dos membros do corpo técnico-administrativo é de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 17. O regime jurídico da relação de emprego dos membros de corpo técnico-administrativo é regido
subsidiariamente pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 18. Os casos omissos nesta norma serão resolvidos pelo Diretor Geral da Faculdade Luiz Eduardo
Magalhães.
Art. 19. Este Plano de Cargos e Salários do Corpo Técnico-Administrativo entra em vigor a partir da
data de sua aprovação e publicação.
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4.2.3. Políticas de Qualificação do Corpo Técnico-Administrativo
PLANO DE CAPACITAÇÃO DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Capítulo I – Dos Objetivos do Plano de Capacitação
Art. 1º. O Plano de Capacitação do Corpo Técnico-Administrativo tem por objetivo promover a melhoria
da qualidade das atividades de apoio técnico, administrativo e operacional da Faculdade Luiz Eduardo
Magalhães.
Capítulo II – Dos Meios, Condições e Prazos para Capacitação
Art. 2º. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães promoverá a capacitação de funcionários integrantes do
Quadro de Carreira Técnica-Administrativa por meio:
I – de bolsas para participação em programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado)
e programas de pós-doutorado;
II – de bolsas para participação em cursos de pós-graduação lato sensu desenvolvidos pela Faculdade
Luiz Eduardo Magalhães, ou na ausência desses, em outras instituições nacionais;
III – de bolsas para participação em cursos de graduação desenvolvidos pela Faculdade Luiz Eduardo
Magalhães, ou na ausência desses, em outras instituições nacionais;
IV – da oferta de cursos de treinamento e atualização profissional;
V – de auxílio financeiro para participação do funcionário em congressos, seminários, feiras, reuniões,
e eventos similares, em sua área de atuação ou em área afim, desde que considerado relevante para a
sua chefia imediata.
§1º. A capacitação de que trata o caput deste artigo e respectivos incisos pode ensejar o afastamento
integral ou parcial do funcionário no que se refere às suas atividades.
§2º. Os afastamentos de que trata o §1º, quando remunerados, deverão constar no orçamento anual
da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, não podendo ultrapassar o teto nele fixado e deverão ser
autorizados pelo Conselho Superior.
Art. 3º. A capacitação por meio de programas, cursos e atividades de que trata o artigo 2º, pode se
desenvolver na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães ou em outras instituições de ensino do País e do
exterior.
Art. 4º. O afastamento previsto no §1º do artigo 2º tem duração variável, dependendo da natureza da
capacitação, conforme os seguintes prazos:
I – até 12 (doze) meses, para programas de mestrado;
II – até 24 (vinte e quatro) meses, para programas de doutorado;
III – até 06 (seis) meses, para programas de pós-doutorado.
Art. 5º. Os prazos estabelecidos no artigo 4º podem ser prorrogados com a aprovação do Conselho
Superior, que fixará a duração desse prazo.
Capítulo III – Dos Critérios de Seleção
Art. 6º. O Conselho Superior, auxiliado pelo Diretor Geral da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, é o
órgão responsável pela supervisão, seleção e indicação dos funcionários para a capacitação interna e
externa, sendo auxiliado pela chefia imediata a que estiver vinculado o funcionário.
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Art. 7º. Ficam instituídos os seguintes critérios que devem nortear o processo de seleção e indicação
do funcionário:
I – mínimo de 02 (dois) anos de serviços na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães para cursos de pósgraduação lato sensu e cursos de graduação; e de 03 (três) anos de serviços na Faculdade Luiz
Eduardo Magalhães para programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e
programas de pós-doutorado;
II – maior tempo de serviço na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, no caso de empate;
III – importância e afinidade da capacitação com as atividades que o funcionário executa;
IV – impacto da realização da capacitação do funcionário na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães;
V – credenciamento e/ou recomendação, pela CAPES, dos programas de mestrado ou doutorado.
§1º. Os pedidos de bolsas devem ser encaminhados ao Conselho Superior, em 02 (duas) datas:
a) primeiro semestre: último dia útil de fevereiro;
b) segundo semestre: até último dia útil do mês de agosto.
§2º. Os pedidos de auxílio financeiro para participação em eventos devem ser encaminhados em
requerimento próprio, acrescido da previsão das despesas, ao órgão competente, no mínimo 60 dias
antes do início do evento.
Art. 8º. O funcionário indicado, na forma e para os efeitos deste Plano de Capacitação do Corpo
Técnico-Administrativo, somente tem viabilizado seu afastamento, após apresentar:
I – documento comprobatório de sua aceitação pela instituição responsável pelo curso ou programa;
II – comprovação da necessidade e período de afastamento;
III – plano de estudos, com cronograma de execução.
Parágrafo Único. O afastamento é considerado autorizado e efetivado depois de apresentados os
documentos exigidos e assinado o Contrato de Afastamento.
Art. 9º. A prorrogação do afastamento, prevista no artigo 5º, deve ser solicitada pelo funcionário,
instruída com a seguinte documentação:
I – solicitação oficial, com as razões do pedido e antecedência mínima de 60 dias do término do
afastamento;
II – apresentação do plano de estudos para o período de prorrogação, assinado pelo funcionário e
orientador.
Art. 10. A concessão de qualquer afastamento previsto neste Plano de Capacitação do Corpo TécnicoAdministrativo importa o compromisso de, no seu retorno, o funcionário manter vínculo com a
Faculdade Luiz Eduardo Magalhães pelo tempo mínimo igual ao do afastamento, incluído as
prorrogações, sob pena de indenização de todas as despesas estabelecidas no Contrato de
Afastamento.
Capítulo IV – Do Relatório e Prestação de Contas
Art. 11. Compete ao Diretor Geral da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães o acompanhamento do Plano
de Capacitação do Corpo Técnico-Administrativo.
Art. 12. Cabe àquele que estiver afastado para pós-graduação, apresentar ao Diretor Geral da
Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, relatórios trimestrais de atividades, com a documentação
comprobatória de seu rendimento.
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72
Art. 13. Ao término do curso ou programa, o funcionário deve apresentar ao Diretor Geral da Faculdade
Luiz Eduardo Magalhães, relatório final acompanhado de cópia da Ata de Defesa da Dissertação ou
Tese, ou Certificado de Conclusão de Curso, juntamente com 01 (um) exemplar da dissertação ou tese.
Art. 14. O não cumprimento do disposto nos artigos 12 e 13 ou, apresentação de rendimento
insatisfatório no curso ou programa, pode implicar a suspensão dos benefícios previstos neste Plano de
Capacitação do Corpo Técnico-Administrativo, inclusive o do afastamento.
Capítulo V – Do Financiamento
Art. 15. Os incentivos incluídos no artigo 2º serão financiados com recursos da Mantenedora e/ou com
recursos alocados por terceiros.
Parágrafo Único. Nos orçamentos anuais ou plurianuais da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, a
Mantenedora destinará os recursos disponíveis para a execução dos incentivos.
Capítulo VI – Das Disposições Finais
Art. 16. Serão elaborados Planos Anuais e Plurianuais de Capacitação Técnica-Administrativa, nos
termos do Regimento da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães.
Art. 17. As situações omissas ou de interpretação duvidosas surgidas da aplicação das normas deste
Plano de Capacitação do Corpo Técnico-Administrativo deverão ser dirimidas pelo Conselho Superior.
Art. 18. Este Plano de Capacitação do Corpo Técnico-Administrativo entra em vigor na data de sua
aprovação pelo Conselho Superior.
4.2.4. Cronograma de Expansão do Corpo Técnico-Administrativo para o Período de Vigência do
PDI
Para o período 2010/2014, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães planeja a expansão do
corpo técnico-administrativo, conforme demonstrada no quadro a seguir.
CRONOGRAMA DE EXPANSÃO DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
QUANTIDADE
FORMAÇÃO ACADÊMICA
2010
2011
2012
2013
Pós-Graduação Lato Sensu
00
01
01
01
Ensino Superior
02
01
01
02
Ensino Médio
02
02
01
02
Ensino Fundamental
02
02
01
00
TOTAL
06
06
04
05
2014
01
02
02
00
05
5. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
5.1. Estrutura Organizacional, Instâncias de Decisão
De acordo com o Regimento da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, a estrutura
organizacional e as instâncias de decisão são compostas por órgãos deliberativos e órgãos executivos
em dois níveis hierárquicos: administração superior e administração básica.
São órgãos da administração superior:
I – Conselho Superior;
72
73
II – Diretoria Geral.
São órgãos da administração básica:
I – Colegiado de Curso;
II – Coordenadoria de Curso;
III – Instituto Superior de Educação.
Os órgãos de apoio são a Secretaria, a Biblioteca, a Tesouraria e a Contabilidade, a Ouvidoria
e os demais Serviços.
O funcionamento dos órgãos deliberativos obedece às seguintes normas:
I – as reuniões realizam-se no início e no final de cada semestre e,
extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a requerimento de 1/3 (um
terço) dos membros do respectivo órgão;
II – as reuniões realizam-se com a presença da maioria absoluta dos membros do
respectivo órgão;
III – as reuniões de caráter solene são públicas e realizam-se com qualquer número;
IV – nas votações, são observadas as seguintes regras:
a) as decisões são tomadas por maioria dos presentes;
b) as votações são feitas por aclamação ou por voto secreto, segundo decisão do
plenário;
c) as decisões que envolvem direitos pessoais são tomadas mediante voto secreto;
d) o Presidente do colegiado participa da votação e no caso de empate, terá o voto de
qualidade;
e) nenhum membro do colegiado pode participar de sessão em que se aprecie matéria
de seu interesse particular; e,
f) cada membro do respectivo colegiado terá direito a apenas 1 (um) voto.
V – da reunião de cada órgão é lavrada ata, que é lida e aprovada ao final da própria
reunião ou início da reunião subseqüente;
VI – os membros dos órgãos, quando ausentes ou impedidos de comparecer às
reuniões, são representados por seus substitutos; e,
VII – as reuniões que não se realizarem em datas pré-fixadas no Calendário
Acadêmico, aprovado pelo Colegiado, são convocadas com antecedência mínima de
48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso de urgência, constando da convocação, a
pauta dos assuntos.
É obrigatório e preferencial a qualquer outra atividade na Instituição o comparecimento dos
membros dos órgãos deliberativos às reuniões de que façam parte.
O Conselho Superior, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa em
matéria administrativa, didático-pedagógica e disciplinar, é constituído:
I – pelo Diretor Geral, seu Presidente;
II – pelos Coordenadores de Curso;
III – por 2 (dois) representantes do corpo docente, eleitos por seus pares;
73
74
IV – por 1 (um) representante do corpo discente, eleito por seus pares;
V – por 1 (um) representante do corpo técnico-administrativo, eleito por seus pares;
VI – por 1 (um) representante da Mantenedora, por ela indicado; e
VII – por 1 (um) representante da Sociedade Civil Organizada.
O representante da Sociedade Civil Organizada será escolhido pelo Conselho Superior, dentre
nomes apresentados pelos órgãos de classe de âmbito local, com mandato de 1 (um) ano, podendo ser
renovado.
Os representantes do corpo docente e do corpo técnico-administrativo são eleitos por seus
pares, para mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado.
O representante da Mantenedora terá mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado.
O representante do corpo discente é eleito por seus pares, para mandato de 1 (um) ano,
podendo ser renovado.
Segundo o artigo 8º do Regimento da FILEM compete ao Conselho Superior:
I – aprovar, na sua instância, o Regimento da FILEM com seu respectivo anexo e
alterações, submetendo-o à aprovação do órgão competente do Ministério da
Educação;
II – aprovar o Calendário Acadêmico e o horário de funcionamento dos cursos da
FILEM;
III – aprovar o plano semestral de atividades e a proposta orçamentária da FILEM,
elaborados pelo Diretor Geral;
IV – deliberar sobre a criação, organização, modificação, suspensão ou extinção de
cursos de graduação, pós-graduação e seqüenciais, suas vagas, planos curriculares e
questões sobre sua aplicabilidade, na forma da Lei;
V – apurar responsabilidades do Diretor Geral e dos Coordenadores de Curso, quando,
por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não cumprimento da
legislação do ensino ou do Regimento;
VI – decidir os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos, em matéria
didático-científica e disciplinar;
VII – apreciar o relatório semestral da Diretoria;
VIII – superintender e coordenar em nível superior todas as atividades acadêmicas
desenvolvidas pela FILEM;
IX – fixar normas gerais e complementares as do Regimento sobre processo seletivo
de ingresso aos cursos de graduação, currículos, planos de ensino, programas de
pesquisa e extensão, matrículas, transferências, adaptações, aproveitamento de
estudos, avaliação acadêmica e de curso, planos de estudos especiais, e outro que se
incluam no âmbito de suas competências;
X – decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas;
XI – deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina
coletiva e individual;
XII – deliberar quanto à paralisação total das atividades da FILEM;
XIII – apreciar atos do Diretor Geral, praticados ad referendum deste Colegiado; e
74
75
XIV – exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e no Regimento.
A Diretoria, exercida pelo Diretor Geral, é o órgão de superintendência, administração,
coordenação e fiscalização executiva das atividades da FILEM. Em sua ausência e impedimentos, o
Diretor Geral será substituído por um dos Coordenadores de Curso, designado pela Mantenedora.
O Diretor Geral é designado pela Mantenedora para mandato de 4 (quatro) anos, permitida a
recondução.
Segundo o artigo 11 do Regimento, são atribuições do Diretor Geral:
I – supervisionar, superintender, dirigir e coordenar todas as atividades da FILEM;
II – representar a FILEM, interna e externamente, ativa e passivamente, no âmbito de
suas atribuições;
III – convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior, com direito a voz e voto de
qualidade;
IV – elaborar o plano semestral de atividades da FILEM e encaminhá-lo à aprovação
do Conselho Superior;
V – submeter à apreciação e aprovação do Conselho Superior, a prestação de contas
e o relatório de atividades do exercício anterior;
VI – designar e dar posse aos Coordenadores e ao Secretário Geral, respeitadas as
condições estabelecidas no Regimento;
VII – propor a admissão de pessoal docente e técnico-administrativo para contratação
pela Mantenedora;
VIII – apresentar propostas orçamentárias para apreciação e aprovação do Conselho
Superior;
IX – designar comissões para proceder aos processos disciplinares;
X – fiscalizar o cumprimento do regime acadêmico e execução dos programas e
horários;
XI – aplicar o regime disciplinar, conforme os dispositivos expressos no Regimento;
XII – zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da FILEM, respondendo
por abuso ou omissão;
XIII – propor ao Conselho Superior a concessão de títulos honoríficos ou
benemerência;
XIV – conferir graus, expedir diplomas, títulos e certificados acadêmicos;
XV – encaminhar aos órgãos competentes da FILEM, recursos de professores,
funcionários e alunos;
XVI – constituir Comissão Própria de Avaliação, responsável pela condução do
processo de avaliação institucional, que atenda aos requisitos estabelecidos pela
legislação pertinente;
XVII – decidir aos casos de natureza urgente ou que impliquem matéria omissa ou
duvidosa, neste Regimento, ad referendum do Conselho Superior;
XVIII – autorizar pronunciamentos públicos que envolvam o nome da FILEM; e
XIX – cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento e da legislação em vigor.
75
76
A coordenação didática de cada curso está sob a responsabilidade de um Colegiado de Curso,
constituído por 5 (cinco) docentes que ministram disciplinas distintas do currículo do curso, pelo
coordenador do curso e um representante do corpo discente. Os docentes terão mandato de 1 (um)
ano, com direito a recondução e serão nomeados pelo Diretor Geral, sendo 3 (três) por indicação deste
e 2 (dois) por indicação de seus pares. O representante do corpo discente deve ser aluno do curso,
indicado por seus pares para mandato de 1(um) ano, com direito a recondução.
Segundo o artigo 13 do Regimento, compete ao Colegiado de Curso:
I – fixar o perfil do curso e as diretrizes gerais das disciplinas, com suas ementas e
respectivos programas;
II – elaborar o currículo do curso e suas alterações com a indicação das disciplinas e
respectiva carga horária, de acordo com as diretrizes curriculares emanadas do poder
Público;
III – promover a avaliação do curso, em cooperação com a Comissão Própria de
Avaliação – CPA;
IV – decidir sobre aproveitamento de estudos e de adaptações, mediante requerimento
dos interessados;
V – colaborar com os demais órgãos acadêmicos no âmbito de sua atuação; e,
VI – exercer outras atribuições de sua competência ou que lhe forem delegadas pelos
demais órgãos colegiados.
O Colegiado de Curso é presidido por um Coordenador de Curso, designado pelo Diretor
Geral, dentre os professores do curso, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Em suas faltas ou impedimentos, o Coordenador de Curso será substituído por professor de
disciplinas profissionalizantes do curso, designado pelo Diretor Geral.
O Colegiado de curso reúne-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por semestre, e,
extraordinariamente, por convocação do Coordenador do Curso, ou por convocação de 2/3 (dois
terços) de seus membros, devendo constar da convocação a pauta dos assuntos e serem tratados.
Segundo o artigo 16 do Regimento, compete ao Coordenador de Curso:
I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;
II – representar a Coordenadoria de Curso perante as autoridades e órgãos da FILEM;
III – elaborar o horário acadêmico do curso e fornecer à Diretoria os subsídios para a
organização do Calendário Acadêmico;
IV – orientar, coordenar e supervisionar as atividades do curso;
V – fiscalizar a observância do regime acadêmico e o cumprimento dos programas e
planos de ensino, bem como a execução dos demais projetos da Coordenadoria;
VI – acompanhar e autorizar estágios curriculares e extracurriculares no âmbito de seu
curso;
VII – homologar aproveitamento de estudos e propostas de adaptações de curso;
VIII – exercer o poder disciplinar no âmbito do curso;
IX – executar e fazer executar as decisões do Colegiado de Curso e as normas dos
demais órgãos da FILEM; e,
76
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X – exercer as demais atribuições previstas no Regimento e aquelas que lhe forem
atribuídas pelo Diretor Geral e demais órgãos da FILEM.
O Núcleo Docente Estruturante (NDE) de Curso é um órgão consultivo composto por, pelo
menos, cinco membros do corpo docente do curso e o coordenador do curso, com comprovada
experiência, titulação e qualificação, contratados em regime de trabalho, que assegure
preferencialmente dedicação plena ao curso, responsável pela formulação do projeto pedagógico do
curso, sua implementação e consolidação, cujo funcionamento está disciplinado por regulamento
próprio.
O Instituto Superior de Educação, integrante da estrutura administrativa da FILEM, é uma
unidade acadêmica formalmente constituída a qual será responsável por articular a formação,
execução e avaliação do projeto institucional de formação de professores.
O Coordenador do Instituto Superior de Educação será designado pela Mantenedora por
indicação do Diretor Geral, devendo ter titulação compatível com aquela prevista na legislação, com
mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
O Instituto Superior de Educação será organizado na forma de um colegiado, regulamentado
mediante regimento interno próprio, conglomerando todos os coordenadores de cursos que possuam
modalidade voltada para a formação de professores.
O Instituto Superior de Educação tem como objetivo:
I – a formação de profissionais para a educação infantil;
II – a promoção de práticas educativas que considere o desenvolvimento integral da
criança até seis anos, em seus aspectos físicos, psicossocial e cognitivo lingüístico;
III – a formação de profissionais para o magistério dos anos iniciais do ensino
fundamental;
IV – a formação de profissionais destinados à docência nos anos finais do ensino
fundamental e no ensino médio;
V – a adequação dos conteúdos da língua portuguesa, da matemática, de outras
linguagens e códigos, do mundo físico e natural e da realidade social e política, de
modo a assegurar sua aprendizagem pelos alunos.
O Instituto Superior de Educação pode ministrar as seguintes modalidades de cursos e
programas:
I – pedagogia, para licenciatura de profissionais em educação infantil e de professores
para os anos iniciais do ensino fundamental;
II – cursos de licenciatura destinados à formação de docentes para atuação nos anos
finais do ensino fundamental e do ensino médio;
III – programas especiais de formação continuada, destinados à atualização de
profissionais da educação básica nos diversos níveis e modalidades;
IV – programas especiais de formação pedagógica, destinados aos portadores de
diplomas de nível superior;
V – cursos de pós-graduação, de caráter profissional, voltados para a atuação na
educação básica.
Os cursos de licenciatura incluirão obrigatoriamente parte prática de formação, estágio
curricular e atividades acadêmico-científico-culturais, na forma da legislação vigente, oferecidos ao
longo dos estudos, vedada a sua oferta exclusivamente ao final do curso.
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A parte prática da formação será desenvolvida em escolas de educação básica e
compreenderá a participação do estudante na preparação de aulas e no trabalho de classe em geral e
o acompanhamento da proposta pedagógica da escola, incluindo a relação com a família dos alunos e
a comunidade.
Os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica poderão ter redução de
carga horária do estágio curricular supervisionado, nos termos da legislação em vigor.
A carga horária dos cursos de licenciatura para a formação de professores obedece aos
duzentos dias letivos anuais determinados na LDB, atendendo a legislação vigente no que se refere ao
prazo de integralização curricular.
Segundo o artigo 21 do Regimento, compete ao Coordenador do Instituto Superior de
Educação – ISE:
I – apresentar à Diretoria Geral o programa anual, incluindo as políticas e as
estratégias de capacitação de professores dos cursos de graduação e pós-graduação
da FILEM;
II – implementar o programa de capacitação de professores, aprovado pela Diretoria
Geral;
III – disponibilizar convênios e parcerias à Diretoria da FILEM que possam contribuir
para qualificar o processo de formação de professores.
5.2. Organograma Institucional e Acadêmico
MANTENEDORA
Conselho Superior
DIRETORIA
COMISSÃO PRÓPRIA DE
AVALIAÇÃO – CPA
COLEGIADOS DE CURSO
COORDENADORES DE CURSO
INSTITUTO SUPERIOR DE
EDUCAÇÃO – ISE
SECRETARIA
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BIBLIOTECA
TESOURARIA E CONTABILIDADE
OUVIDORIA
SERVIÇOS AUXILIARES
79
80
5.3. Órgãos Colegiados: Competências e Composição
O Conselho Superior é o colegiado máximo da FILEM. De acordo com o artigo 7º do seu
Regimento o Conselho Superior tem a seguinte composição:
I – pelo Diretor Geral, seu Presidente;
II – pelos Coordenadores de Curso;
III – dois representantes do corpo docente, eleitos por seus pares;
IV – um representante do corpo discente, eleito por seus pares;
V – um representante do corpo técnico-administrativo, eleito por seus pares;
VI – um representante da Mantenedora, por ela indicado; e
VII – um representante da Sociedade Civil Organizada.
De acordo com o artigo 8º do Regimento da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães são
atribuições do Conselho Superior:
I – aprovar, na sua instância, o Regimento da FILEM com seu respectivo anexo e alterações,
submetendo-o à aprovação do órgão competente do Ministério da Educação;
II – aprovar o Calendário Acadêmico e o horário de funcionamento dos cursos da FILEM;
III – aprovar o plano semestral de atividades e a proposta orçamentária da FILEM, elaborados
pelo Diretor Geral;
IV – deliberar sobre a criação, organização, modificação, suspensão ou extinção de cursos de
graduação, pós-graduação e seqüenciais, suas vagas, planos curriculares e questões sobre sua
aplicabilidade, na forma da Lei;
V – apurar responsabilidades do Diretor Geral e dos Coordenadores de Curso, quando, por
omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não cumprimento da legislação do ensino ou deste
Regimento;
VI – decidir os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos, em matéria didáticocientífica e disciplinar;
VII – apreciar o relatório semestral da Diretoria;
VIII – superintender e coordenar em nível superior todas as atividades acadêmicas
desenvolvidas pela FILEM;
IX – fixar normas gerais e complementares as deste Regimento sobre processo seletivo de
ingresso aos cursos de graduação, currículos, planos de ensino, programas de pesquisa e extensão,
matrículas, transferências, adaptações, aproveitamento de estudos, avaliação acadêmica e de curso,
planos de estudos especiais, e outro que se incluam no âmbito de suas competências;
X – decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas;
XI – deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva
e individual;
XII – deliberar quanto à paralisação total das atividades da FILEM;
XIII – apreciar atos do Diretor Geral, praticados ad referendum deste Colegiado; e
XIV – exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste Regimento.
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Os Colegiados de Curso são órgãos de coordenação didática de cada curso. É de
responsabilidade dos Colegiados de Curso viabilizar a interdisciplinaridade e a compatibilidade entre as
diversas áreas de conhecimento.
De acordo com o artigo 12 do Regimento da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, os
Colegiados de Curso são assim constituídos:
I – Coordenador de Curso, seu presidente;
II – cinco docentes que ministram disciplinas de matérias distintas do currículo do curso,
nomeados pelo Diretor Geral, sendo três por indicação deste e dois por indicação de seus pares;
pares.
III – um representante do corpo discente, que deve ser aluno do curso indicado por seus
Na ausência do Coordenador de Curso, o Colegiado de Curso será presidido pelo professor
do curso que, formalmente indicado pelo Diretor Geral, estiver respondendo pela função.
De acordo com o artigo 13 do Regimento da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, aos
Colegiados de Curso são atribuídas as seguintes competências:
I – fixar o perfil do curso e as diretrizes gerais das disciplinas, com suas ementas e
respectivos programas;
II – elaborar o currículo do curso e suas alterações com a indicação das disciplinas e
respectiva carga horária, de acordo com as diretrizes curriculares emanadas do poder Público;
III – promover a avaliação do curso, em cooperação com a Comissão Própria de Avaliação –
CPA;
IV – decidir sobre aproveitamento de estudos e de adaptações, mediante requerimento dos
interessados;
V – colaborar com os demais órgãos acadêmicos no âmbito de sua atuação; e,
VI – exercer outras atribuições de sua competência ou que lhe forem delegadas pelos demais
órgãos colegiados.
O Colegiado de curso reúne-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por semestre, e,
extraordinariamente, por convocação do Coordenador do Curso, ou por convocação de 2/3 (dois
terços) de seus membros, devendo constar da convocação a pauta dos assuntos e serem tratados.
5.4. Órgãos de Apoio às Atividades Acadêmicas
De acordo com o artigo 4º do Regimento da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães constituem
órgãos de apoio a Secretaria; a Biblioteca; a Tesouraria e a Contabilidade; a Ouvidoria e os Demais
Serviços.
A Secretaria Geral é o órgão de apoio ao qual compete centralizar todo o movimento
acadêmico e administrativo da FILEM, dirigido por um Secretário, sob a orientação do Diretor Geral.
O registro e o controle acadêmico de matrícula, trancamento, transferência e aproveitamento
de estudos são de responsabilidade da Secretaria Geral da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. Além
disso, a secretaria da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães é responsável por questões acadêmicas,
expedição de atestados, históricos escolares, registro de diplomas, entre outras atividades.
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A verificação e o registro de freqüência, notas, aprovação/reprovação são de
responsabilidade do professor e o seu controle de responsabilidade da Secretaria Geral da Faculdade
Luiz Eduardo Magalhães.
De acordo com o artigo 23 do Regimento da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, compete ao
Secretário Geral:
I – chefiar a Secretaria Geral fazendo a distribuição eqüitativa dos trabalhos aos seus
auxiliares, para o bom andamento dos serviços;
II – comparecer às reuniões do Conselho Superior, secretariando-as e lavrando as
respectivas atas;
III – abrir e encerrar os termos referentes aos atos acadêmicos, submetendo-os à assinatura
do Diretor Geral;
IV – organizar os arquivos e prontuários dos alunos, de modo que se atenda, prontamente, a
qualquer pedido de informação ou esclarecimentos de interessados ou direção da FILEM;
V – redigir editais de processo seletivo, chamadas para exames e matrículas;
VI – publicar, de acordo com este regimento, o quadro de notas de aproveitamento de provas,
dos exames e a relação de faltas, para o conhecimento de todos os interessados;
VII – trazer atualizados os prontuários dos alunos e professores; e
VIII – organizar as informações da direção da FILEM e exercer as demais funções que lhe
forem confiadas.
A biblioteca tem por finalidade atender, no seu acervo, a bibliografia básica e complementar
dos diversos cursos, publicações especializadas, documentos, revistas, de modo a oferecer condições
para o pleno e eficiente desenvolvimento das atividades de ensino.
A biblioteca, dirigida por bibliotecário com Registro no CRB, e auxiliado por funcionários
devidamente treinados para tal atividade, obedece a normas próprias de funcionamento.
A Tesouraria e a Contabilidade são organizadas e coordenadas por profissional qualificado,
contratado pela Mantenedora.
Compete ao Contador apresentar, para o exercício letivo, balanço das atividades financeiras
da FILEM e cooperar com o Diretor Geral na elaboração da proposta orçamentária para exercício
seguinte.
A Ouvidoria é órgão sem caráter administrativo, executivo ou deliberativo, mas de natureza
mediadora, com a finalidade de receber, encaminhar e acompanhar opiniões, comentários, críticas e
elogios aos membros da comunidade acadêmica, bem como do público em geral a todos os setores da
FILEM, sendo responsável também por fazer chegar ao usuário uma resposta das instâncias
administrativas implicadas.
A Ouvidoria da FILEM atua com autonomia e absoluta imparcialidade, vinculada diretamente
à direção da instituição, com o objetivo de zelar pelos princípios da legalidade, moralidade e eficiência
administrativa, resguardando o sigilo das informações.
De acordo com o artigo 29 do Regimento da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, são
Atribuições da Ouvidoria:
I – ouvir, receber e encaminhar críticas, elogios, informações, reclamações, solicitações,
sugestões e questionamentos aos diversos setores da FILEM, acompanhando o processo até a
solução final;
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II – sugerir aos diversos setores da FILEM, medidas que possam contribuir para melhorar o
funcionamento dos serviços prestados;
III – estabelecer canais de comunicação de forma aberta e objetiva, procurando sempre
facilitar e agilizar as informações;
IV – informar ao autor da solicitação os devidos esclarecimentos, alternativas e soluções.
De acordo com o artigo 30 do Regimento da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, compete ao
Ouvidor:
I – desenvolver estratégias de atuação para a efetivação dos serviços prestados;
II – atuar com agilidade e precisão no encaminhamento das críticas, elogios, informações,
reclamações, solicitações, sugestões e questionamentos aos diversos setores da FILEM;
III – elaborar relatórios referentes às manifestações identificadas;
IV – ouvir com compreensão, ausência de pré-julgamento e de todo e qualquer preconceito
as críticas, elogios, informações, reclamações, solicitações, sugestões e questionamentos
encaminhados;
V – atender às manifestações de estudantes, professores, colaboradores e comunidade em
geral;
VI – acompanhar o processo até a sua solução, proteger os direitos de toda a comunidade
acadêmica, impedindo a ocorrência de abusos na prestação de serviços, com a finalidade de corrigir
erros e potencializar os acertos.
De acordo com o artigo 31 do Regimento da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, os demais
serviços auxiliares constituem-se de serviços de manutenção, de limpeza, de portaria, de vigilância e
segurança, de protocolo e expedição. Realizam-se sob a responsabilidade da Mantenedora e a FILEM
atua como orientadora de processo, quando necessário, e como fiscalizadora da execução em termos
de atendimento e qualidade prestados.
5.5. Autonomia da Instituição em relação à Mantenedora
A Mantenedora é responsável, perante as autoridades públicas e o público em geral, pela
FILEM, incumbindo-lhe tomar todas as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitando
os limites da lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos Corpos Docente e Discente e a
autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos.
Compete precipuamente à Mantenedora promover adequadas condições de funcionamento
das atividades da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, colocando-lhe à disposição os bens imóveis e
móveis necessários, de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos, e assegurando-lhe os suficientes
recursos financeiros de custeio;
À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da FILEM podendo delegá-la no
todo ou em parte, ao Diretor Geral.
Além disso, a Mantenedora é responsável pela contratação de pessoal para cargos docentes
e administrativos, mediante proposição da Diretoria da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães.
Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos órgãos colegiados que importem
aumento de despesas.
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A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães está subordinada à Mantenedora quanto à
manutenção de seus serviços e nas decisões de ordem orçamentária e financeira, não sofrendo
nenhuma ingerência no plano acadêmico.
5.6. Relações e Parcerias com a Comunidade, Instituições e Empresas
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães desenvolve programas de extensão, articulados com o
ensino e a pesquisa, para a difusão de conhecimentos e técnicas pertinentes à área de seus cursos.
A extensão na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães assume a forma de cursos, prestação de
serviços a terceiros, consultorias, eventos e outras atividades voltadas para a comunidade.
Os cursos de extensão são criados mediante plano específico do respectivo professor ou
grupo de professores, contendo duração, organização, orçamentação, sistema de admissão e
matrícula, regime de aprovação, habilitação aos certificados e recursos humanos envolvidos.
Os serviços de extensão e demais atividades extensionistas são executadas tendo por base,
fundamentalmente, conhecimentos e técnicas existentes na FILEM.
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães mantém convênios com entidades e instituições da
região, com o objetivo de promover o intercâmbio de experiência nas áreas científica, técnica e cultural,
bem como, nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e de formação de pessoal.
Além disso, por meio da celebração de convênios, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães
busca a parceria com órgãos públicos, instituições, empresas e profissionais da região para a
realização de estágios extracurriculares.
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6. POLÍTICAS DE ATENDIMENTO AOS DISCENTES
6.1. Formas de Acesso
As formas de acesso estão disciplinadas no Regimento da Faculdade Luiz Eduardo
Magalhães, no Título IV – Do Regime Acadêmico, Capítulos II, III e IV, estabelecendo normas sobre
processo seletivo, matrícula, transferência e aproveitamento de estudos.
CAPÍTULO II – DO PROCESSO SELETIVO
Art. 48. O processo seletivo destina-se a avaliar a formação recebida pelos candidatos que tenham
concluído o ensino médio ou equivalente e a classificá-los dentro do estrito limite das vagas oferecidas.
§ 1º. A FILEM, ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, levará em
conta os efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos
normativos dos sistemas de ensino.
§ 2º. As inscrições para processo seletivo são abertas em edital, do qual constarão a denominação e
habilitações de cada curso abrangido pelo processo seletivo; o ato autorizativo de cada curso,
informando a data de publicação no Diário Oficial da União; o número de vagas autorizadas, por turno
de funcionamento, de cada curso e habilitação; o número de alunos por turma; o local de
funcionamento de cada curso; as normas de acesso, os prazos de inscrição, a documentação exigida
para a inscrição, a relação das provas, os critérios de classificação; o prazo de validade do processo
seletivo; e demais informações úteis.
Art. 49. O processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do
ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem avaliados em provas, na forma
disciplinada pelo Conselho Superior.
Art. 50. A classificação é feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite
de vagas fixado, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos pelo
Conselho Superior.
§ 1º. A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza a seleção,
tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não
apresentar a documentação regimental completa, dentro dos prazos fixados.
§ 2º. Na hipótese de restarem vagas poderá realizar-se novo processo seletivo, ou nelas poderão ser
matriculados portadores de diploma de graduação, conforme legislação vigente.
CAPÍTULO III – DA MATRÍCULA
Art. 51. A matrícula, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à FILEM, realiza-se na Secretaria
Geral, em prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, instruído o requerimento com a seguinte
documentação:
I – certificado ou diploma de curso do ensino médio, ou equivalente, bem como cópia do Histórico
Escolar;
II – prova de quitação com o serviço militar e obrigações eleitorais;
III – comprovante de pagamento ou de isenção da primeira mensalidade dos encargos educacionais;
IV – cédula de identidade;
V – certidão de nascimento ou casamento;
VI – duas fotos 3x4 recentes; e
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VI – contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente assinado pelo candidato, ou por seu
responsável, no caso de menor de 21 (vinte e um) anos.
Parágrafo Único. No caso de diplomado em curso de graduação é exigida a apresentação do diploma,
devidamente registrado, em substituição ao documento previsto no inciso I.
Art. 52. A matrícula é feita por semestre, e renovada semestralmente, em prazos estabelecidos no
Calendário Acadêmico, admitindo-se a dependência, observadas a compatibilidade de horários.
§ 1º. Ressalvado o disposto no artigo 53, a não renovação da matrícula implica abandono do curso e a
desvinculação do aluno da FILEM.
§ 2º. O requerimento da renovação de matrícula é instruído com o comprovante de pagamento ou
isenção da respectiva mensalidade dos encargos educacionais.
Art. 53. Mediante requerimento próprio é concedido o trancamento de matrícula para o efeito de,
interrompidos temporariamente os estudos, manter o aluno sua vinculação à FILEM e seu direito à
renovação de matrícula.
§ 1º. O trancamento é concedido por tempo expressamente estipulado no ato, que não pode ser
superior a 4 (quatro) períodos letivos, incluindo aqueles em que foi concedido.
§ 2º. Não são concedidos trancamentos imediatamente consecutivos que, em seu conjunto,
ultrapassem o tempo previsto no parágrafo anterior, nem trancamentos sucessivos, não consecutivos,
que, em seu conjunto, ultrapassem aquele limite.
§ 3º. O trancamento de matrícula não poderá ser negado em virtude de inadimplência.
Art. 54. Quando da ocorrência de vagas, a FILEM poderá abrir matrícula nas disciplinas de seus cursos
a alunos não regulares que demonstrem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo
seletivo normatizado pelo Conselho Superior.
Parágrafo Único. Obtida a aprovação na respectiva disciplina, esta fará parte do histórico escolar do
aluno, podendo ser objeto de aproveitamento, segundo as disposições deste Regimento.
CAPÍTULO IV – DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 55. No limite das vagas existentes e mediante processo seletivo, a FILEM aceitará transferências
de alunos provenientes de cursos idênticos ou afins, ministrados por estabelecimento de ensino
superior nacional ou estrangeiro, na época prevista no Calendário Acadêmico.
§ 1º. As transferências ex-officio dar-se-ão na forma da lei.
§ 2º. O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a documentação constante do
artigo 51, os programas das disciplinas cursadas no curso de origem, além do original do histórico
escolar ou documento equivalente que ateste as disciplinas cursadas e respectiva carga horária, bem
como o desempenho do estudante.
Art. 56. O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que fizerem necessárias,
aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem.
§ 1º. O aproveitamento é concedido e as adaptações são determinadas pelo Colegiado de Curso,
ouvido o professor da disciplina e observadas às seguintes e demais normas da legislação pertinente:
I – as disciplinas de qualquer curso superior, estudadas com aproveitamento em instituição autorizada,
serão automaticamente reconhecidas, atribuindo-se-lhes os créditos, notas, conceitos e carga horária
obtidos no estabelecimento de procedência;
II – o reconhecimento a que se refere o inciso I deste artigo implica a dispensa de qualquer adaptação
e de suplementação de carga horária;
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III – a verificação, para efeito do disposto no inciso II esgotar-se-á com a constatação de que o aluno
foi regularmente aprovado na disciplina;
IV – observando o disposto nos itens anteriores, será exigido do aluno transferido, para integralização
do currículo, o cumprimento regular das demais disciplinas e da carga horária total; e
V – o cumprimento da carga horária adicional, em termos globais, será exigido para efeito de
integralização curricular, em função do total de horas obrigatório à expedição do diploma da FILEM.
§ 2º. Nas disciplinas não cursadas integralmente, a FILEM poderá exigir adaptação observados os
seguintes princípios gerais:
I – os aspectos quantitativos e formais do ensino, representados por itens de programas, cargas
horárias e ordenação das disciplinas, não devem superpor-se à consideração mais ampla da
integração dos conhecimentos e habilidades inerentes ao curso, no contexto da formação cultural e
profissional do aluno;
II – adaptação processar-se-á mediante o cumprimento do plano especial do estudo que possibilite o
melhor aproveitamento do tempo e da capacidade de aprendizagem do aluno;
III – a adaptação refere-se aos estudos feitos em nível de graduação, dela excluindo-se o processo
seletivo e quaisquer atividades desenvolvidas pelo aluno para ingresso no curso;
IV – não estão isentos de adaptação os alunos beneficiados por lei especial que lhes assegure a
transferência em qualquer época e independentemente da existência da vaga, salvo quanto às
matérias com aproveitamento, na forma dos itens I e II, do § 1º deste artigo; e
V – quando a transferência se processar durante o período letivo, serão aproveitados conceitos, notas,
créditos e freqüência obtidos pelo aluno na Instituição de origem até a data em que se tenha desligado.
Art. 57. A FILEM concede transferência de aluno regular nela matriculado, que não poderá ser negada,
quer seja em virtude de inadimplência, quer seja em virtude de processo disciplinar em trâmite ou ainda
em função de o aluno estar freqüentando o primeiro ou o último período de curso, em conformidade
com a legislação vigente.
Art. 58. Aplicam-se à matrícula de diplomados e de alunos provenientes de outros cursos de graduação
da faculdade ou de instituições congêneres, observadas as diretrizes curriculares, as normas referentes
à transferência e aproveitamento de estudos, à exceção do disposto no artigo 55, § 1º e no artigo 56, §
2º, incisos I e IV.
6.2. Programas de Apoio Pedagógico e Financeiro
a) Programas de Apoio Pedagógico
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães oferece apoio para a participação de alunos em
eventos como congressos, encontros, seminários e etc. Para tanto, divulga agenda de eventos
relacionados às áreas dos cursos implantados e oferece auxílio financeiro para alunos que participam
na condição de expositor. Além disso, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães realiza regularmente
atividades dessa natureza envolvendo toda a comunidade interna e membros da comunidade externa.
Ademais, apóia a divulgação de trabalhos de autoria dos seus alunos.
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães oferece orientação acadêmica no que diz respeito à
vida escolar e à aprendizagem. O apoio pedagógico ao discente é realizado pelos Coordenadores de
Curso e pelos professores com jornada semanal específica para atendimento ao aluno, assim como
pelo Núcleo de Apoio Psicopedagógico, que também presta assistência/orientação psicopedagógica
aos alunos da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães.
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b) Programas de Apoio Financeiro
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães desenvolve uma política de apoio aos alunos carentes.
Nesse sentido, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, por meio de várias ações, facilita a continuidade
de estudos de seus alunos mediante um plano de incentivos financeiros, que abrange uma política de
concessão de bolsas e bônus.
O Programa de Bolsas de Estágio a alunos de comprovada carência sócio-econômica,
matriculados tem como objetivos:

Possibilitar, mediante recursos próprios da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, a
concessão de bolsas de estágio a alunos de comprovada carência sócio-econômica, matriculados na
Instituição, visando o incentivo aos estudos e possibilitando o ingresso na carreira profissional;

Incentivar a participação dos alunos em atividades que possibilitem a complementação
da aprendizagem, através do engajamento em projetos de incentivo à aprendizagem;

Proporcionar, ao aluno bolsista, atividades que possibilitem o seu crescimento pessoal
e profissional, estimulando o desenvolvimento de competências e habilidades voltadas para o mundo
do trabalho e da pesquisa.
O Programa de Bolsas Incentivo é oferecido aos alunos dos cursos no turno diurno,
proporcionando uma mensalidade mais acessível.
O Programa de Bônus nas mensalidades é estabelecido para todos os alunos da Faculdade
Luiz Eduardo Magalhães para pagamentos rigorosamente em dia nas datas de seus vencimentos.
A Faculdade de Luiz Eduardo Magalhães - FILEM, de acordo com sua missão e, baseada
nos valores universais de Humanismo, Solidariedade e Igualdade, desenvolve um programa que
atende aos seus alunos carentes. O programa é denominado Crédito Educativo da FILEM - CREDFI.
Para a implantação desse programa, são firmadas parcerias com empresas da região,
interessadas na formação de profissionais responsáveis, competentes e éticos, visando à capacitação
de seus futuros profissionais. Ao oferecer oportunidade para a continuidade dos estudos, a alunos que
não podem arcar com as despesas inerentes a um curso superior, tanto a FILEM quanto as empresas
parceiras estão promovendo o desenvolvimento regional e melhorando a qualidade de vida da região.
6.3. Estímulos à Permanência
a) Programa de Nivelamento
Com o objetivo de recuperar as deficiências de formação dos ingressantes, a Faculdade Luiz
Eduardo Magalhães realiza oficinas de nivelamento em Língua Portuguesa, Matemática, Física e
Química.
As oficinas de nivelamento visam a suprir as deficiências básicas dos alunos que não
conseguem acompanhar adequadamente o aprendizado. Dessa maneira, acredita-se estar atendendo
os alunos que estavam temporariamente afastados da vida escolar e aqueles que necessitam de
reforço das bases de ensino médio.
As oficinas têm uma carga horária de 40 horas. As aulas são realizadas no período da manhã
aos sábados, sem nenhum custo adicional aos alunos.
b) Atendimento Psicopedagógico ao Discente
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães oferece aos seus alunos o serviço de apoio
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psicopedagógico, que se destina à orientação acadêmica no que diz a respeito à vida escolar do
discente como notas, desempenho, trabalhos, provas e freqüência; além de servir como atendimento
específico para orientar o corpo discente no que diz respeito a problemas de aprendizagem. Este
serviço é realizado pelo Núcleo de Apoio Psicopedagógico.
O Núcleo de Apoio Psicopedagógico da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães tem por objetivo
oferecer acompanhamento psicopedagógico aos discentes e subsídios para melhoria do desempenho
dos alunos que apresentam dificuldades. Contribui para o desenvolvimento da capacidade de
aprendizagem em geral, recuperando as motivações, promovendo a integridade psicológica dos
alunos, realizando a orientação e os serviços de aconselhamento e assegurando sua adaptação,
especialmente, dos ingressantes.
O Núcleo de Apoio Psicopedagógico é um serviço destinado à comunidade acadêmica.
Presta assistência/orientação psicopedagógica aos alunos da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. O
NAPP foi desenvolvido para atender, de maneira individual e/ou grupal, principalmente, as demandas
dos alunos da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães referentes ao processo de ensino-aprendizagem.
O Núcleo de Apoio Psicopedagógico oferece apoio especializado, para o pleno
desenvolvimento da capacidade humana, nas dimensões cognitivo-intelectual, afetivo-emocional e
psicossocial aos alunos. Assim, o Núcleo de Apoio Psicopedagógico busca acompanhar os alunos nas
suas necessidades de aprendizagem, relacionamento intra e interpessoal, orientação profissional e
condições de acessibilidade.
c) Atendimento Extraclasse
O atendimento extraclasse aos alunos é realizado pelos Coordenadores de Curso e pelos
professores com jornada semanal específica para esse atendimento.
Esse atendimento é realizado individualmente, mediante a prática de “portas abertas” onde
cada aluno pode, sem prévia marcação, apresentar suas dúvidas.
6.4. Organização Estudantil
O corpo discente tem como órgão de representação o Diretório Acadêmico, regido por
estatuto próprio, por ele elaborado e aprovado conforme a legislação vigente.
A representação tem por objetivo promover a cooperação da comunidade acadêmica e o
aprimoramento da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, vedadas atividades de natureza políticopartidária.
Compete ao Diretório Acadêmico indicar os representantes discentes, com direito a voz e
voto, nos órgãos colegiados da FILEM, vedada à acumulação.
De acordo com o §3º do artigo 79 do Regimento da FILEM, aplicam-se aos representantes
estudantis nos órgãos colegiados as seguintes disposições:
I – são elegíveis os alunos regulares, matriculados em, pelo menos, 3 (três) disciplinas,
importando a perda dessas condições em perda do mandato; e
II – o exercício da representação não exime o aluno do cumprimento de suas obrigações
acadêmicas.
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6.5. Acompanhamento dos Egressos
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães está desenvolvendo um Programa de
Acompanhamento dos Egressos, com o objetivo de manter uma linha permanente de estudos e
análises sobre os egressos, a partir das informações coletadas, para avaliar a qualidade do ensino e
adequação da formação do profissional às necessidades do mercado de trabalho.
O Programa de Acompanhamento dos Egressos dispõe de uma base de dados, com
informações atualizadas dos egressos; mecanismos para a promoção de um relacionamento contínuo
entre a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães e seus egressos; e mecanismos para avaliar a adequação
da formação do profissional para o mercado de trabalho.
A partir das informações constantes na base de dados foi possível estabelecer um canal de
comunicação com os egressos, por meio do qual os ex-alunos recebem periodicamente informes sobre
eventos, cursos, atividades e oportunidades oferecidas pela Faculdade Luiz Eduardo Magalhães. Outro
serviço prestado, por meio desse canal, é a divulgação de concursos e ofertas de emprego em sua
área de atuação.
No tocante à avaliação da adequação da formação do profissional para o mercado de
trabalho, o Programa de Acompanhamento dos Egressos dispõe de mecanismos para conhecer a
opinião dos egressos sobre a formação recebida, tanto curricular quanto ética, para saber o índice de
ocupação entre eles, para estabelecer relação entre a ocupação e a formação profissional recebida.
São aplicados questionários para obter avaliações sobre o curso realizado (pontos positivos e
negativos), a atuação no mercado de trabalho, dificuldades encontradas na profissão, interesse em
realizar outros cursos de graduação e pós-graduação. Além disso, é coletada a opinião dos
empregadores dos egressos, sendo esta utilizada para revisar o plano e os programas.
O retorno dos egressos e de seus empregados sobre a formação recebida é fundamental
para o aprimoramento da Instituição. Os dados obtidos são analisados pelos Colegiados de Curso, que
devem revisar o plano e programas do curso de forma a obter uma melhor adequação do Projeto
Pedagógico do Curso às expectativas do mercado de trabalho. Em seguida, os dados e as
considerações dos Colegiados de Curso são encaminhados à Comissão Própria de Avaliação e ao
Conselho Superior, a quem compete adotar as medidas necessárias para correção de eventuais
distorções identificadas.
No que se refere às atividades de atualização e formação continuada para os egressos, a
Faculdade Luiz Eduardo Magalhães oferece cursos de pós-graduação lato sensu, visando à educação
continuada para os egressos de seus cursos de graduação.
Além dos cursos de pós-graduação lato sensu, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães
promove diversas ações no sentido de promover a atualização e aperfeiçoamento de seus egressos.
Nesse sentido, são realizados seminários e outros eventos congêneres de interesse dos egressos.
Além disso, são realizados cursos de curta duração, todos elaborados de acordo com os interesses
profissionais dos egressos.
6.6 Ouvidoria
A Ouvidoria da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães é um órgão sem caráter administrativo,
executivo ou deliberativo, mas de natureza mediadora, com a finalidade de receber, encaminhar e
acompanhar opiniões, comentários, críticas e elogios aos membros da comunidade acadêmica, bem
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como do público em geral a todos os setores da FILEM, sendo responsável também por fazer chegar
ao usuário uma resposta das instâncias administrativas implicadas.
São atribuições da Ouvidoria da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães:
I – ouvir, receber e encaminhar críticas, elogios, informações, reclamações, solicitações,
sugestões e questionamentos aos diversos setores da FILEM, acompanhando o processo até a
solução final;
II – sugerir aos diversos setores da FILEM, medidas que possam contribuir para melhorar o
funcionamento dos serviços prestados;
III – estabelecer canais de comunicação de forma aberta e objetiva, procurando sempre
facilitar e agilizar as informações;
IV – informar ao autor da solicitação os devidos esclarecimentos, alternativas e soluções.
De acordo com o artigo 30 do Regimento da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, compete ao
Ouvidor:
I – desenvolver estratégias de atuação para a efetivação dos serviços prestados;
II – atuar com agilidade e precisão no encaminhamento das críticas, elogios, informações,
reclamações, solicitações, sugestões e questionamentos aos diversos setores da FILEM;
III – elaborar relatórios referentes às manifestações identificadas;
IV – ouvir com compreensão, ausência de pré-julgamento e de todo e qualquer preconceito
as críticas, elogios, informações, reclamações, solicitações, sugestões e questionamentos
encaminhados;
geral;
V – atender às manifestações de estudantes, professores, colaboradores e comunidade em
VI – acompanhar o processo até a sua solução, proteger os direitos de toda a comunidade
acadêmica, impedindo a ocorrência de abusos na prestação de serviços, com a finalidade de corrigir
erros e potencializar os acertos.
Assim, a Ouvidoria é um canal de ligação entre a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães e a
comunidade acadêmica, com a finalidade de estabelecer uma comunicação democrática, identificar
necessidades e entraves existentes e buscar soluções para as queixas e indagações apresentadas,
bem como coletar propostas visando à busca da excelência no atendimento e o fortalecimento da
cidadania, ao permitir a participação da comunidade acadêmica e externa.
A Ouvidoria tem por objetivo facilitar o encaminhamento das demandas da comunidade aos
canais administrativos competentes da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, visando contribuir para a
solução de problemas e, melhoria dos serviços prestados.
A Ouvidoria recebe, analisa, encaminha e responde ao cidadão/usuário suas demandas e
garante o direito à informação. A Ouvidoria atua ouvindo as reclamações, denúncias, elogios,
solicitações, sugestões ou esclarecendo as dúvidas sobre os serviços prestados. Recebe, analisa e
encaminha as manifestações aos setores responsáveis; acompanha as providências adotadas,
cobrando soluções e mantendo o cidadão/usuário informado; e responde com clareza as
manifestações no menor prazo possível.
A implantação da Ouvidoria na Faculdade Luiz Eduardo Magalhães é considerada como peça
fundamental para as soluções dos problemas enfrentados, representando uma alternativa para o
público interno e externo.
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7. INFRAESTRUTURA
7.1. Infraestrutura Física
As instalações físicas foram dimensionadas visando aproveitar bem o espaço, de forma a
atender plenamente a todas as exigências legais e educacionais. As instalações prediais apresentamse em bom estado de conservação. Além disso, o espaço físico é adequado ao número de usuários e
para cada tipo de atividade.
Cabe registrar que a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães mudou-se recentemente para um
prédio novo localizado em terreno com área de 11.051,27 metros quadrados, com frente para a
Avenida JK, Centro, no município de Luís Eduardo Magalhães. O terreno nas laterais faz divisa com as
ruas Sergipe e Rio Grande do Sul. Dois espaços do terreno são ocupados pela Prefeitura Municipal de
Luís Eduardo Magalhães, que construiu no local uma quadra de esportes. Do outro lado, o terreno foi
cedido para uma igreja pentecostal. Sobre o terreno estão sendo construídas as edificações da
Faculdade Luiz Eduardo Magalhães.
Serão cinco edifícios ao todo, o primeiro deles, maior, com a área construída de 1.280 metros
quadrados. Os prédios são de alvenaria, cobertos com estrutura metálica e forrados com PVC. A
iluminação é de luz fluorescente. Há luzes de emergência. As janelas são de vidro temperado,
instaladas sobre peitoris de granito e com fechos metálicos. O piso é de cerâmica em todo o prédio,
salas, corredores, banheiros etc. Os banheiros foram equipados com divisórias e pias de granito.
A visão é ampla quanto à luminosidade durante o dia e também durante à noite com as luzes
artificiais de lâmpadas fluorescentes.
O prédio tem duas alas, divididas ao meio com um espaço de quatro metros para ventilação e
para onde correm as águas pluviais que são coletadas mediante valetas de concreto e canos de PVC.
Essas duas alas possuem um corredor no meio e possuem cada uma treze salas de aulas, portanto
são 26 salas de aula. As salas são de tamanho variado. Começam com 6x7 metros (quatro), 6x6
metros (duas), e 6x5 metros (sete). No final do prédio, as duas alas são ligadas pelo espaço destinado
aos sanitários. Há um grande complexo sanitário, que liga os dois prédios (entradas pelos corredores
de cada um deles), destinado para o publico feminino e dois menores que se ligam aos corredores de
cada ala para uso do público masculino. Este prédio maior recebeu a identificação de prédio n.º 2 e as
alas “A” e “B”, ou seja, 2 A e 2 B.
Do lado direito do prédio há duas salas de 7x6 metros para os dois laboratórios de
informática. Os dois laboratórios de informática estão equipados com 16 computadores (um para o
professor e quinze para os alunos) e 11 computadores (um para o professor e dez para os alunos),
respectivamente.
Uma sala menor foi utilizada para instalar o CPD – Centro de Processamento de Dados, onde
estão os equipamentos que interligam os computadores em rede para se comunicarem entre si e onde
está instalada a antena de internet. Foram contratados serviços de internet (sinal) individual para os
dois laboratórios.
Na outra ala, a disposição é idêntica quanto à metragem. Uma das salas é ocupada com
equipamentos de projeção. Há cadeiras e equipamentos de vídeo para a utilização dos professores que
desejam dar a aula com power point ou projetar filmes; o equipamento é permanente. Outra sala desta
ala foi utilizada para o atendimento aos alunos. Uma parte da sala para uso coletivo, na qual os
Coordenadores trabalham em gabinetes individuais, isolados, para conversa reservada com os alunos.
Há um corredor individual através do qual as pessoas se movimentam, com saídas nas duas
extremidades. Nos corredores estão instalados os extintores de incêndio.
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aula.
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães dispõe de pontos de internet em todas as salas de
O outro prédio que está construído é o número 4. Tem a área de 9 x 40 metros, equivalente
a 360 metros. Está dividido em quatro espaços, de 72 metros quadrados cada um. Nele foram
instalados os laboratórios de Química, Microbiologia, Física e Biologia.
A construção é de alvenaria, com estrutura metálica, forro de PVC e iluminação noturna com
lâmpadas fluorescentes. O pátio de estacionamento está coberto com camada de cascalho.
O prédio n.º 5 é destinado aos laboratórios dos cursos superiores de tecnologia em
Motomecanização Agrícola e Gestão de Empresa Rural, que serão implantados em 2011. Serão três
salas com as áreas de 9x8 metros, perfazendo cada uma 72 metros quadrados e totalizando 216
metros quadrados.
A construção é de alvenaria, cobertura com estrutura metálica, forro de PVC, janelas com
vidros transparentes e portadas idênticas com excelente ventilação e iluminação. O piso é de cimento
tratado com tinta própria para lavagem.
O terreno está todo murado, no perímetro com 530 metros lineares. O portão de entrada
atualmente está instalado na avenida Rio Grande do Sul, com acesso ao pátio de estacionamento,
onde os veículos são guardados durante as práticas pedagógicas.
Para ter condições de funcionamento, a Mantenedora da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães
construiu um poço artesiano, com a profundidade de 132 metros. Instalou bomba de recalque de
grande capacidade, que permite bombear 25 mil litros por hora. Há um reservatório exclusivo com
capacidade para armazenar 12.060 litros de água, para a utilização da instituição de ensino. Na área
deste reservatório estão instalados equipamentos de segurança, para-raios e lâmpadas de grande
porte para iluminar o pátio.
Tendo em vista que a energia é deficiente no município, para poder operar os equipamentos
eletrônicos, a Mantenedora da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães comprou um transformador para
uso exclusivo da IES. Assim como instalou a transmissão com cabos de grande espessura até alcançar
uma caixa de distribuição feita especialmente para atender a IES, recebendo energia rebaixada pelo
transformador de 220 volts para se manter constante.
No espaço entre o muro da frente do terreno, pela Avenida JK e o prédio já construído, de
salas de aulas, será construído o prédio n.º 1, que servirá para abrigar a Secretaria da IES e os
arquivos, e o CPD Acadêmico e Financeiro.
O projeto está em elaboração e serão iniciadas as obras em março de 2011. A área
construída será de 420 metros quadrados.
O prédio n.º 3 será construído no espaço reservado entre o prédio n.ºs 2 e 4. Este prédio terá
800 metros quadrados de área construída e será dividido em três espaços. O primeiro, próximo à saída
para a Rua Rio Grande do Sul, com a área de 200 metros quadrados, será utilizado como “área de
convivência”. Terá grande área envidraçada com vidro temperado e portas de acesso para entrada e
saída e um espaço onde haverá uma copa/cozinha. Serão servidos lanches rápidos para os alunos e
utilizado em outras atividades, equipado com mesas e cadeiras e seu uso será múltiplo.
O segundo espaço, com a área de 200 metros quadrados, ligado à área de convivência e
com o auditório, terá acesso amplo e área envidraçada com vidros temperados para iluminação.
Servirá para uso da biblioteca. Ali serão instaladas as estantes, mesas para estudo individual e em
grupos, computadores para acesso dos alunos à internet para pesquisas individuais e os funcionários
que orientarão os alunos e terão responsabilidade de fazer empréstimos, cobrar a devolução e guardar
o acervo.
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O terceiro espaço será o auditório. Terá área de 400 metros quadrados. Será construído um
palco com espaços internos para uso pelos artistas ou quem deva se apresentar para o público. O
espaço para o público comporta duzentos expectadores sentados, devendo ser instaladas 200
(duzentas) cadeiras.
A estrutura do prédio será de alvenaria, a cobertura de estrutura metálica, o forro de PVC, a
iluminação fluorescente e amplas janelas de vidro temperado, com várias entradas e saídas, para
segurança dos usuários. Serão instalados no auditório equipamento de som e imagem, e servirá para
os eventos da IES. A construção será iniciada em agosto de 2011.
A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães está em condições de receber 700 (setecentos) alunos
em um turno, quando concluídas as obras. Se houver outros turnos, poderá ser aumentada a
capacidade da infra-estrutura física e acadêmica.
As salas de aula estão equipadas, segundo a finalidade e atendem, plenamente, aos
requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, conservação e comodidade
necessária à atividade proposta.
As salas de aula estão equipadas com quadro branco, cadeiras estofadas com mesa,
ventilador de teto e demais equipamentos e mobiliário necessários ao desenvolvimento das atividades
acadêmicas.
Ao todo são 26 salas de aula dispostas paralelamente em dois blocos e o acesso se dá
através de um corredor. O forro é de material PVC e o piso de cerâmica esmaltada. A iluminação
artificial é de luz branca e variam entre 4 e 6 luminárias com capacidade de 2:40, em cada unidade. A
ventilação é obtida através de janelas de vidro temperado, existindo cortinas para evitar os raios do sol
e ventilador de teto.
As instalações administrativas são bem dimensionadas, dotadas de isolamento acústico,
iluminação, ventilação, mobiliário e aparelhagem específica, atendendo a todas as condições de
salubridade. A FILEM possui instalações compatíveis com sua estrutura organizacional e necessidade
administrativa.
As instalações para docentes (salas de professores e de reuniões) estão equipadas segundo
a finalidade e atendem, plenamente, aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica,
ventilação, conservação e comodidade necessária à atividade proposta. Todas as instalações para
docentes estão equipadas com microcomputadores conectados à Internet.
As salas de reuniões são utilizadas pelo Colegiado de Curso e possuem dimensões
adequadas e os equipamentos necessários para o trabalho desenvolvidos nas referidas reuniões. São
disponibilizados gabinetes de trabalho para o Coordenador de Curso e para os integrantes do NDE,
professores de tempo integral e professores de tempo parcial, todos equipados com
microcomputadores conectados à Internet.
As salas para os Coordenadores de Curso são bem dimensionadas, dotadas de isolamento
acústico, iluminação, ventilação, mobiliário e aparelhagem específica, atendendo a todas as condições
de salubridade. Todas as salas para os Coordenadores de Curso estão equipadas com
microcomputadores conectados à Internet e impressora. As instalações para os Coordenadores de
Curso foram projetadas de forma a atender as necessidades dos cursos oferecidos pela FILEM.
Há área de convivência e infraestrutura para o desenvolvimento de atividades esportivas, de
recreação e culturais.
As instalações da FILEM oferecem infraestrutura de alimentação e de serviços.
As instalações sanitárias são de fácil acesso e compatíveis com o número dos usuários
projetado. Estão adaptadas aos portadores de necessidades especiais. O sistema de limpeza é
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realizado permanentemente por prestadores de serviço contratados pela Instituição.
A Instituição possui em seu quadro administrativo um corpo de segurança formado por
vigilantes e porteiros, qualificados, equipados e treinados para vigilância, nos seguintes aspectos:
preservação da integridade física da comunidade acadêmica – alunos, professores e funcionários;
controle de entrada e circulação de pessoas no interior das instalações; e funcionamento e preservação
das instalações, no que tange ao patrimônio. Os funcionários do corpo de segurança trabalham
buscando manter uma relação de confiança, amizade e diálogo com os diversos setores da
comunidade acadêmica, com a finalidade de orientação e apoio, quando de sua solicitação.
As instalações estão equipadas com extintores de incêndio, periodicamente submetidos a
manutenções preventivas; além de sistema contra incêndio aprovado pelo corpo de bombeiros local.
Os funcionários recebem treinamento sobre prevenção e combate a incêndio.
A segurança do trabalho é controlada pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes –
CIPA.
7.2. Biblioteca
7.2.1. Acervo por Área de Conhecimento
A biblioteca conta com instalações que incorporam concepções arquitetônicas, tecnológicas e
de acessibilidade específicas para suas atividades, atendendo plenamente aos requisitos de dimensão,
limpeza, iluminação, acústica, ventilação, segurança, conservação e comodidade necessária à
atividade proposta.
A Biblioteca da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães atende à comunidade acadêmica,
proporciona aos seus usuários informações relativas às atividades desenvolvidas. Constitui um espaço
de informação, cultura e lazer oferecido à clientela docente, discente e comunidade em geral.
O acervo encontra-se organizado em estantes adequadas, com livre acesso aos usuários da
biblioteca. Está instalado em local com iluminação natural e artificial adequada e as condições para
armazenagem, preservação e disponibilização atendem aos padrões exigidos. Há extintor de incêndio
e sinalização bem distribuída.
Encontra-se disponibilizada a bibliografia básica e complementar dos Cursos de Graduação
da FILEM. Foram adquiridos títulos e exemplares em número suficiente para atender às propostas
pedagógicas dos cursos ministrados.
As disciplinas ministradas possuem no mínimo 03 (três) títulos indicados para a bibliografia
básica, em proporção adequada de exemplares por alunos, e está devidamente tombada junto ao
patrimônio da FILEM. A bibliografia básica atende aos programas das disciplinas dos Cursos de
Graduação da FILEM.
A bibliografia complementar indicada atente aos programas das disciplinas e está
devidamente tombada junto ao patrimônio da FILEM. A bibliografia complementar atua como um
acervo complementar na formação dos alunos.
A bibliografia é recomendada pelos docentes responsáveis pelas disciplinas dos cursos,
supervisionada pelos Coordenadores de Cursos. O Núcleo Docente Estruturante trabalha, também, no
sentido de recomendar a atualização bibliográfica.
7.2.2. Espaço Físico para Estudos
As instalações para estudos individuais são adequadas no que se refere ao espaço físico,
acústica, iluminação, ventilação e mobiliário. Da mesma forma, as instalações para estudos em grupo
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são adequadas no que se refere ao espaço físico, acústica, iluminação, ventilação e mobiliário. Os
cursos oferecidos pela FILEM contam com salas suficientes para atender às necessidades dos alunos.
7.2.3. Horário de Funcionamento
A biblioteca funciona de segunda a sexta-feira das 14h00min às 22h00min, e aos sábados das
07h30min às 12h00min.
7.2.4. Pessoal Técnico-Administrativo
Os serviços da biblioteca estão sob a responsabilidade de profissional da área de
biblioteconomia, devidamente registrado no órgão competente. Atualmente, a biblioteca conta com dois
funcionários.
7.2.5. Serviços Oferecidos
O acervo é livre a toda comunidade acadêmica, formada pelos professores, alunos e
funcionários da Instituição, e também à comunidade local.
As consultas e empréstimos obedecem às seguintes regras:
 alunos: permitido o empréstimo de, no máximo, (3) três livros por 7 dias.
 professores: permitido o empréstimo de, no máximo, (7) sete livros por até 15 dias.
 funcionários: permitido o empréstimo de, no máximo, (3) três livros até 7 dias.
Reservas: Poderão ser reservadas obras emprestadas e que, após sua devolução, ficarão 24
horas em reserva. Caberá ao usuário verificar se a obra já está disponível, caso contrário será
considerado como desistente da solicitação de empréstimo. A prioridade da reserva é para quem a
solicitou primeiro.
Não serão emprestadas as obras de referência, dicionários, enciclopédias, catálogos, Atlas.
Estes estarão disponíveis apenas para consulta na Biblioteca.
A catalogação é a CDU (Classificação Decimal Universal) e o AACR2 (Anglo American
Catalogue Rules).
A biblioteca está automatizada. Utiliza o sistema ARCHES LIB, da empresa W.A. Corbi para
automatização e gerenciamento da base de dados. Há computadores conectados à Internet e ligados
em rede, utilizados para pesquisas, consultas, devoluções.
O Arches Lib responde por grande parte dos procedimentos e serviços da biblioteca como:
catalogação, classificação, indexação, empréstimos, pesquisa bibliográfica, reserva, consulta,
impressão de etiquetas, estatística, carterinhas e relatórios. A biblioteca possui o módulo Web do
sistema que possibilita ao usuário fazer pesquisas no acervo da biblioteca pela Internet e Intranet.
7.2.6. Formas de Atualização e Cronograma de Expansão do Acervo
A política de aquisição, expansão e atualização do acervo é baseada nas necessidades dos
cursos ministrados pela FILEM, seguindo as indicações de aquisição de bibliografia do corpo docente,
discente, Coordenadores de Curso, Diretoria da FILEM e funcionários, com base na bibliografia básica
e complementar das disciplinas que integram a matriz curricular dos cursos ministrados.
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A aquisição do material bibliográfico ocorre de forma contínua, com base nas solicitações de
aquisição dos cursos e/ou identificação de necessidades por parte da biblioteca, e de acordo com o
provimento de recursos financeiros da Instituição.
A biblioteca solicita, semestralmente, ao corpo docente, discente, Coordenadores de Curso,
Diretoria da FILEM, a indicação de publicações e materiais especiais para a atualização e a expansão
do acervo. Os professores recebem um impresso com dados a serem preenchidos, indicando a
bibliografia básica e complementar a ser adotada durante o período letivo seguinte, em conformidade
com os programas previstos.
A bibliotecária atualiza, também, o acervo através de consultas em catálogos de editoras,
sites de livrarias e editoras, visitas em livrarias e bibliotecas, com finalidade de conhecer os novos
lançamentos do mercado nas diversas áreas de especialidade do acervo.
No decorrer do semestre são adquiridas obras de acordo com novos lançamentos e que
sejam relevantes para os cursos, com o objetivo de atender os usuários em tempo hábil e deixar o
acervo sempre atualizado.
A seguir é apresentado o cronograma de aquisição e expansão do acervo bibliográfico para o
período 2010/2104.
CRONOGRAMA DE AQUISIÇÃO E EXPANSÃO DO ACERVO
QUANTIDADE
ACERVO
2010
2011
2012
2013
Títulos
300
500
300
300
Livros
Exemplares
1200
1800
1200
1300
Periódicos
06
06
08
08
Base de Dados
01
01
01
01
Multimídia
02
02
02
02
Jornais e Revistas
03
03
01
01
2014
400
1500
10
01
02
01
7.3. Laboratórios
A FILEM possui dois laboratórios de informática instalados, equipados com
microcomputadores e impressoras.
São dois laboratórios:
O Laboratório n.º 1 destina-se ao uso pelos alunos do Curso de Sistemas de Informação
Possui 15 computadores para alunos e 1 para o professor.
A configuração é a seguinte:
Processador CPU Dual Core E 5500 2,80 GHZ, 2 MG, Box Intel
Memória DDR2 – 2 GB – PC 5300 – 66 MHZ Kingston
Fonte ATX 350 WR USP C/CF 20+ 4 P Box C3 Tech
HD Sta 2 – 320 GB 7200 RPM 16 MG Samsung
Motherbord S 775 C2Q C2D POD DDR 2 USB 8 P SVR Intel
Os monitores e teclados são de marcas variadas, APC e outras.
O Laboratório n.º 2 destina-se ao uso dos alunos dos demais cursos da Faculdade:
Pedagogia, Direito e Tecnologia de Grãos.
Possui 10 computadores para os alunos e mais 1 para o professor.
A configuração é a seguinte:
512 N/G de memória RAM
HD 40 GB
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Processador Pentium 3 – velocidade 1,8 MHZ
Processador Athlon AMD2.0 GHZ
Plataforma BR Office (gratuíto) da Linux e programa Ubuntu
7.3.1. Instalações e Equipamentos Existentes
Aos professores é oferecido acesso aos equipamentos de informática para o
desenvolvimento de pesquisas e a preparação de materiais necessários ao desempenho de suas
atividades acadêmicas. Nas salas de professores há microcomputador e impressora instalados. Além
disso, o corpo docente pode fazer uso dos equipamentos de informática disponibilizados na biblioteca e
nos laboratórios de informática.
Os alunos podem acessar os equipamentos de informática na biblioteca e nos laboratórios de
informática. Os alunos têm acesso livre aos laboratórios de informática no horário de funcionamento,
exceto quando estiver reservado para a realização de aulas práticas por professor da FILEM. Na
biblioteca há microcomputadores com comunicação com a Internet.
A FILEM possui equipamentos interligados em rede de comunicação científica (Internet), e o
acesso aos equipamentos de informática está disponível em quantidade suficiente para o
desenvolvimento das atividades.
A FILEM disponibiliza os recursos tecnológicos e audiovisuais a serem utilizados por
professores e alunos, mediante agendamento prévio com funcionário responsável pelos equipamentos,
que está encarregado de instalar os equipamentos no horário e sala agenda, assim como, desinstalálos após o uso.
7.3.2. Recursos de Informática Disponíveis
A FILEM possui laboratórios de informática com microcomputadores instalados, de acordo
com a necessidade dos cursos. Além disso, há equipamentos de informática disponíveis na biblioteca
da Instituição.
Os alunos têm acesso livre aos laboratórios de informática no horário de funcionamento,
exceto quando estiver reservado para a realização de aulas práticas por professor da FILEM. Os
alunos podem acessar os equipamentos de informática na biblioteca, sempre que o equipamento
estiver disponível.
O Laboratório de Informática nº. 1 é de uso exclusivo dos alunos do curso de Sistemas de
Informação e o Laboratório de Informática nº.2 é utilizado pelos alunos dos demais cursos da FILEM.
7.3.3. Relação Equipamento/Aluno
A relação equipamento/aluno na FILEM é de 01 (um) microcomputador para cada grupo de
10 alunos.
7.3.4. Descrição de Inovações Tecnológicas Significativas
Inicialmente, a FILEM, para viabilizar a implantação do curso de Sistemas de Informação,
contratou um canal de satélite junto à Embratel, o qual foi operado nos anos de 2006 e 2007.
Com a instalação de provedores de Internet na cidade de Luis Eduardo Magalhães, o sistema
anterior foi desativado e contratou-se a Netcomp, para servir como provedor.
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Com a mudança da Faculdade Luiz Eduardo Magalhães para a sede própria, em fevereiro de
2010, foi renovado o equipamento de processamento de dados. Foi adquirido um servidor de grande
porte, composto de processador Intel, de quatro núcleos, série 7, com velocidade de 2 Tera Bytes.
Para formação de bancos de dados foi contratada a Primasoft, empresa que desenvolve e
administra sistemas para serem utilizados pelas instituições de ensino, especialmente superior.
O sistema está dividido em dois: o “Acadêmico”, no qual são armazenados os dados dos
alunos, presenças, notas, etc., isto é a vida acadêmica do discente. Esse sistema expede históricos
escolares fazendo a busca dos elementos dentro do banco de dados, que permite em poucos minutos
obter o documento solicitado; e a Biblioteca. No banco de dados são armazenados todos os livros e
demais elementos que compõem o acervo e que permitem o controle dos empréstimos ou retiradas
pelos alunos e professores, as devoluções, multas a serem aplicadas e outros dados de interesse da
Biblioteca.
O sistema é dinâmico, comportando a introdução de dados a serem arquivados, à medida em
que são adquiridos os exemplares.
A IES adquiriu também um segundo servidor destinado a atender ao corpo discente. Esse
servidor forma rede com os dois laboratórios de informática, e tanto os alunos como os professores
acessam-no para obter dados.
Os professores estão autorizados a abrir pastas para ministrar as aulas e no futuro serão
acessados pelos alunos em ícone a ser criado para que mediante senha individual possam obter
cópias dos temas tratados em aula e outros registros para indicar caminhos para o aprendizado.
Esse segundo servidor está conectado à Internet, fornecida pela provedora retroreferida a,
que mantém sinal efetivo de velocidade compatível às necessidades de uma IES.
Assim que for concluído o edifício n.º 4 da Faculdade, que terá espaços distintos para a “área
de convivência”, “biblioteca” e “auditório, será instalado um sistema de internet “wireless”, para que os
alunos possam acessar a rede mundial de computadores nos espaços referidos, fora da sala de aula.
7.4. Recursos Tecnológicos e Audiovisuais
A FILEM dispõe de recursos tecnológicos e audiovisuais, que podem ser utilizados por
professores e alunos, mediante agendamento prévio com funcionário responsável pelos equipamentos.
O funcionário responsável está encarregado de instalar os equipamentos no horário e na sala
agendada, assim como, desinstalá-los após o seu uso.
7.5. Plano de Promoção de Acessibilidade e de Atendimento Diferenciado a Portadores de
Necessidades Especiais
Para os alunos portadores de deficiência física, a FILEM apresenta as seguintes condições
de acessibilidade: livre circulação dos estudantes nos espaços de uso coletivo (eliminação de barreiras
arquitetônicas); vagas reservadas no estacionamento; rampas com corrimãos, facilitando a circulação
de cadeira de rodas;·portas e banheiros adaptados com espaço suficiente para permitir o acesso de
cadeira de rodas;·barras de apoio nas paredes dos banheiros;·lavabos, bebedouros e telefones
públicos em altura acessível aos usuários de cadeira de rodas.
Em relação aos alunos portadores de deficiência visual, a FILEM, desde o acesso até a
conclusão do curso, proporciona sala de apoio contendo: máquina de datilografia Braille, impressora
Braille acoplada a computador, sistema de síntese de voz;·gravador e fotocopiadora que amplie textos;
acervo bibliográfico em fitas de áudio; software de ampliação de tela; equipamento para ampliação de
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textos para atendimento a aluno com visão subnormal; lupas, réguas de leitura; scanner acoplado a
computador; acervo bibliográfico dos conteúdos básicos em Braille.
Em relação aos alunos portadores de deficiência auditiva, a FILEM, desde o acesso até a
conclusão do curso, proporciona intérpretes de língua de sinais, especialmente quando da realização
de provas ou sua revisão, complementando a avaliação expressa em texto escrito ou quando este não
tenha expressado o real conhecimento do aluno; flexibilidade na correção das provas escritas,
valorizando o conteúdo semântico; aprendizado da língua portuguesa, principalmente, na modalidade
escrita, (para o uso de vocabulário pertinente às matérias do curso em que o estudante estiver
matriculado); materiais de informações aos professores para que se esclareça a especificidade
lingüística dos surdos.
Para garantir o atendimento educacional especializado aos alunos surdos ou com deficiência
auditiva, a Faculdade Luiz Eduardo Magalhães:
 Promove cursos de formação de professores para:
a) o ensino e uso de LIBRAS;
b) a tradução e interpretação de LIBRAS – Língua Portuguesa;
c) o ensino da Língua Portuguesa, como segunda língua para pessoas surdas;
 Oferece o ensino de LIBRAS e também da Língua Portuguesa, como segunda língua para
alunos surdos;
 Prove a contratação de: a) professor de LIBRAS ou instrutor de LIBRAS; b) tradutor e
intérprete de LIBRAS – Língua Portuguesa; c) professor para o ensino de Língua Portuguesa como
segunda língua para pessoas surdas; e d) professor regente de classe com conhecimento acerca da
singularidade lingüística manifestada pelos alunos surdos;
 Garante o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos nas
salas de aula e, também, em salas de recursos, em turno contrário ao de matrícula do aluno;
 Apóia, na comunidade acadêmica, o uso e a difusão de LIBRAS entre professores, alunos,
funcionários, Diretoria e familiares, inclusive por meio da oferta de cursos;
 Adota mecanismos de avaliação coerentes com aprendizado de segunda língua, na
correção das provas escritas, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade
lingüística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa;
 Desenvolve e adota mecanismos alternativos para a avaliação de conhecimentos
expressos em LIBRAS, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos e
tecnológicos;
 Disponibiliza equipamentos, acesso às novas tecnologias de informação e comunicação,
bem como recursos didáticos para apoiar a educação de alunos surdos ou com deficiência auditiva.
Conforme disposto no artigo 21 do Decreto nº 5.626/2005, a FILEM incluirá em seu quadro o
tradutor e intérprete de LIBRAS – Língua Portuguesa, para viabilizar o acesso à comunicação, à
informação e à educação de alunos surdos. Esse profissional atuará:
a) nos processos seletivos para os cursos na FILEM;
b) nas salas de aula para viabilizar o acesso dos alunos aos conhecimentos e conteúdos
curriculares, em todas as atividades didático-pedagógicas;
c) no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim da FILEM.
Como garantia do direito à educação das pessoas surdas ou com deficiência auditiva e
100
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buscando assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à
informação e à educação, em conformidade com o artigo 23 do Decreto nº 5.626/2005, a FILEM
proporciona aos alunos surdos os serviços de tradutor e intérprete de LIBRAS – Língua Portuguesa em
sala de aula e em outros espaços educacionais, bem como equipamentos e tecnologias que viabilizem
o acesso à comunicação, à informação e à educação. Para os professores é proporcionado acesso à
literatura e informações sobre a especificidade lingüística do aluno surdo.
Em atendimento ao Decreto nº 5.626/2005, a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS - foi
inserida como componente curricular obrigatório no curso de formação de professores para o exercício
do magistério. Nos demais cursos superiores, LIBRAS é oferecida como componente curricular
optativo.
A FILEM, em conformidade com o Decreto nº 5.626/2005, garante às pessoas surdas acesso
à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos
curriculares desenvolvidos.
A FILEM coloca à disposição de professores, alunos, funcionários portadores de deficiência
ou com mobilidade reduzida ajudas técnicas que permitam o acesso às atividades acadêmicas e
administrativas em igualdade de condições com as demais pessoas.
7.6. Expansão da Infra-Estrutura para o Período de Vigência do PDI
Na expansão da infraestrutura física da FILEM são observadas as seguintes diretrizes gerais:
a) atendimento às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT/NBR
quanto à iluminação, à ventilação, à refrigeração, à acústica e ao mobiliário;
b) atendimento aos requisitos de acessibilidade a pessoas portadoras de necessidades
especiais;
c) atendimento às normas de biossegurança.
8. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
8.1. Projeto de Avaliação e Acompanhamento das Atividades Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e
Extensão, Planejamento e Gestão
Em conformidade com a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, foi apresentada proposta de
auto-avaliação para análise. A Comissão Técnica em Avaliação do INEP, em 15 de março de 2006,
emitiu Parecer do Tipo 2 ao projeto apresentado.
A seguir é apresentado o Projeto de Auto-Avaliação Institucional, aprovado pelo INEP.
PROJETO DE AUTO-AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
I – Apresentação
O Projeto de Auto-Avaliação definido é resultante de uma série de encontros realizados não
somente entre os componentes da Comissão Própria de Avaliação – CPA, como também da
participação dos diversos segmentos da comunidade acadêmica.
A elaboração do Projeto de Auto-Avaliação baseou-se em orientações gerais emanadas do
Ministério da Educação, via CONAES. A proposta de avaliação apresenta os objetivos, as metas, a
metodologia a serem utilizados para o desenvolvimento do projeto e ainda um cronograma e a
descrição de atividades a serem trabalhadas no decorrer do processo de avaliação.
101
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A proposta de auto-avaliação apresentada no projeto contempla as dez dimensões
estabelecidas pela Lei nº 10.861/04, artigo 3º, que conduzem à avaliação em seus aspectos
institucionais, administrativos, pedagógicos, financeiro e no que diz respeito ao comprometimento com
a sociedade. Pela análise dessas dimensões, de acordo com a realidade da FILEM, é possível propor
políticas institucionais capazes de promover eficazmente a educação superior.
Os objetivos propostos no projeto de avaliação interna dizem respeito à finalidade, à
identificação de deficiências, aos problemas e potencialidades, à consciência pedagógica, ao
relacionamento entre os atores que constituem a FILEM e, ainda, a relevância social e científica das
atividades que desenvolve. Com os resultados, a FILEM poderá conhecer a sua própria realidade,
identificando os seus pontos mais críticos e os seus pontos fortes. Com a participação efetiva da
comunidade acadêmica, que visualiza os caminhos que devem ser seguidos, pode-se contribuir
efetivamente para a construção de uma instituição de educação superior com autoconhecimento,
portanto, em condições de se tornar mais qualificada e atuante.
II – Justificativa
A educação superior no Brasil tem mudado o seu perfil. As instituições de ensino,
principalmente privadas, que se expandem de Norte a Sul, tendo em vista a demanda proveniente do
ensino médio e a existência de uma demanda reprimida em algumas regiões, procuram atender as
exigências do mercado de trabalho atual.
As instituições de educação superior, ao mesmo tempo, que contribuem para o
desenvolvimento regional e nacional, sofrem a influência de determinações econômicas e sociais.
Dessa forma as limitações de ordem financeira e econômica para a realização de suas atividades de
extensão e de pesquisas que possam facilitar a existência de uma sociedade em que os bens
materiais, culturais e sociais se tornem acessíveis para o conjunto da população, influenciam, muitas
vezes, fortemente seu desempenho.
As mudanças que têm ocorrido na atualidade são promovidas principalmente, por inovações
oriundas de grandes centros de pesquisa, mas por outro lado, a situação da educação no Brasil revela
um quadro em que os alunos de diferentes níveis de ensino não conseguem demonstrar o domínio de
conhecimento necessário para essas atividades.
A avaliação institucional é parte de um processo nacional levado a efeito, mais recentemente,
a partir de 2004, mediante a Lei dos SINAES. O grande desafio é reverter a atual situação em que se
encontram algumas instituições de ensino superior e desenvolver as condições necessárias para
alcançar uma educação de qualidade, com o incentivo, a orientação e o monitoramento do Ministério
da Educação, como agente fiscalizador.
A avaliação está assentada em 02 (dois) pilares: a avaliação externa e a auto-avaliação,
desenvolvida no âmbito da própria instituição. A auto-avaliação, conduzida de acordo com as
orientações da Lei nº 10.861/2004, que estabelece em seu artigo 11, que as instituições de ensino
superior devem constituir sua Comissão Própria de Avaliação – CPA para conduzirem os processos
internos de avaliação, com a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica e com
atuação autônoma.
A FILEM para atender as determinações legais e, preocupada em avançar qualitativamente
com a auto-avaliação, incentiva o debate crítico, a discussão dos problemas sob a ótica dos diversos
segmentos que constituem a Instituição para que as definições e os objetivos sejam bem planejados,
priorizando a resolução dos problemas e a promoção da superação das dificuldades institucionais
encontradas.
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103
Desse modo, a FILEM reafirma seu compromisso com a sociedade, transformando a
avaliação num processo aberto e continuado numa base adequada para categorizar um ensino voltado
para a formação de profissionais competentes.
II – Metas
O projeto de auto-avaliação da FILEM requer que sejam definidas metas de curto, médio e
longo prazo. Essas metas devem direcionar-se para uma avaliação que seja prospectiva, a partir de
uma intensa reflexão do atual momento, assinalando os pontos deficientes, além de oferecer possíveis
soluções, reconhecendo os seus pontos fortes, estabelecendo assim uma dinâmica que permita
compreender processualmente a complexidade das relações institucionais.
Metas de curto prazo:
 Criar um clima propício para a efetivação da auto-avaliação através de estratégias sensibilizadoras
como seminários, palestras, discussões em sala de aula e entrevistas;
 Divulgar a importância da auto-avaliação, tanto no meio interno quanto no externo, utilizando os
meios de comunicação de que a Instituição dispõe;
 Criar um cronograma de realização para o desenvolvimento da proposta de auto-avaliação.
Metas de médio prazo:
 Proporcionar ferramentas de avaliação no âmbito da IES;
 Alimentar um banco de dados com as informações obtidas através dos diferentes métodos de
avaliação;
 Incentivar a participação nas reuniões, encontros, seminários e palestras para a realização de um
trabalho eficaz de avaliação institucional.
Metas de longo prazo:
 Incorporar no dia a dia da Instituição a prática de avaliação participativa e continuada, considerando
as contribuições de todos os segmentos da comunidade acadêmica;
 Utilizar os resultados da avaliação para elaborar propostas de trabalho das diversas atividades
desenvolvidas pela instituição;
 Utilizar os resultados da avaliação na sistematização do planejamento das ações da gestão
acadêmica.
IV – Objetivos
Geral:
 Promover um debate institucional a fim de desenvolver uma auto-avaliação que considere os
principais aspectos para a melhoria da qualidade da educação, diagnosticando os problemas,
construindo um perfil institucional que revele um compromisso com o desenvolvimento da sociedade.
Específicos:
 Instituir uma política de avaliação para que se crie uma cultura avaliativa voltada para o
acompanhamento, fiscalização e controle das diversas ações desenvolvidas pela FILEM;
103
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 Refletir sobre os problemas da FILEM em seus múltiplos aspectos pedagógicos, administrativos,
científicos, técnicos, de gestão e financeiros;
 Elaborar um programa de avaliação institucional com a participação efetiva de todos os segmentos
da comunidade acadêmica;
 Apontar propostas para a superação das dificuldades institucionais.
V – Mecanismos de Integração da Avaliação
A proposta de avaliação do SINAES prevê a articulação entre a avaliação da FILEM (interna
e externa), a avaliação dos cursos e o Exame Nacional de Desempenho Escolar – ENADE.
As políticas de acompanhamento e avaliação do ensino, da pesquisa e da extensão, além
das atividades, caracterizadas pelo planejamento e pela gestão na FILEM, abrangem toda a
comunidade acadêmica, articulando diferentes perspectivas para garantir uma melhor compreensão da
realidade institucional.
A integração da auto-avaliação com o projeto pedagógico de cada curso ocorre pela
contextualização destes com as características da demanda e do ambiente externo, respeitando-se as
limitações regionais para que possam ser superadas mediante as ações e as estratégias desenvolvidas
a partir do processo avaliativo.
VI – Metodologia
Instaurar um processo avaliativo requer um sistema metodológico que possa abranger a
complexidade e diversidade social, administrativa, pedagógica, científica e financeira que envolve a
Instituição. Faz-se, necessário que os procedimentos metodológicos permitam que a avaliação
contribua efetivamente para a reflexão, o aperfeiçoamento, o planejamento e a gestão da Instituição.
Os seguintes passos são de fundamental importância:
 Sensibilização da comunidade acadêmica através de encontros periódicos com os seus
segmentos para que sejam percebidas as insatisfações e expectativas de cada segmento
individualmente;
 Definição dos aspectos relevantes para elaboração do plano de avaliação institucional;
 Discussão e elaboração dos instrumentos de avaliação;
 Divulgação do plano de avaliação para sensibilização da comunidade acadêmica;
 Aplicação dos instrumentos de avaliação;
 Tratamento e sistematização dos dados resultantes;
 Elaboração de relatório com os resultados da avaliação;
 Divulgação dos resultados da avaliação;
 Utilização dos resultados.
O processo de auto-avaliação conta com a participação de uma Comissão Própria de
Avaliação – CPA designada para planejar, organizar, refletir e cuidar dos interesses de toda a FILEM,
com a participação e envolvimento de toda a comunidade acadêmica; com o apoio da gestão da FILEM
e com a disponibilização de informações e dados confiáveis.
A avaliação institucional proposta adota uma metodologia participativa, buscando trazer para
o âmbito das discussões as opiniões da comunidade acadêmica, de forma aberta e cooperativa, e se
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105
dá globalmente a cada 02 (dois) anos, anual e semestralmente, ou, ainda, a qualquer momento em
função de uma necessidade identificada.
Os métodos adotados partem do individual para o coletivo, favorecendo a convergência dos
dados em torno de objetivos comuns, bem como a busca compartilhada de soluções para os problemas
apresentados.
As técnicas utilizadas constam de seminários, painéis de discussão, reuniões técnicas e
sessões de trabalho, dentre outras. A CPA abrirá espaço para sugestões e avaliações espontâneas em
todos os instrumentos de avaliação interna.
Desenvolvimento do Processo de Avaliação
O processo de auto-avaliação ocorre dentro de um ordenamento de ações que possam
compreender a complexidade das relações existentes e a perspectiva de analisar a coerência entre o
proposto no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e a realidade vivenciada na FILEM. O
estabelecido no PDI é o eixo norteador da auto-avaliação, tendo como foco da análise a missão da IES.
A materialização da missão representa o esforço de realização da proposta institucional e é visualizada
nas atividades e práticas pedagógicas, administrativas e financeiras. A infraestrutura existente é
também reveladora da materialização da missão.
Esquema Norteador da Auto-Avaliação da FILEM
Política p/ Ensino, Pesquisa, Extensão, PósGraduação
Políticas para Estudante
Política de Pessoal
MISSÃO e PDI
Comunicação com a
Sociedade
Organização e Gestão
Infraestrutura
Sustentabilidade
Financeira
Responsabilidade Social
Planejamento e Avaliação
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VII – Cronograma de Ações
PRIMEIRA ETAPA – ELABORANDO A AUTO-AVALIAÇÃO
Ações
Constituição da CPA
Reunião dos membros da CPA
Estudos dos documentos do SINAES
Discussão sobre o projeto de auto-avaliação
Esquematização do projeto de auto-avaliação
Realização de reuniões de sensibilização com a comunidade acadêmica
Sistematização das propostas das reuniões e debates
Elaboração da proposta de avaliação institucional
Apresentação da proposta à comunidade acadêmica para apreciação
SEGUNDA ETAPA – IMPLEMENTANDO A AUTO-AVALIAÇÃO
Análise dos documentos oferecidos pela Instituição
Reuniões para apreciação dos documentos oferecidos pela Instituição
Relatório parcial da análise dos documentos oferecidos pela Instituição
Aplicação de questionários junto à comunidade acadêmica
Realização de entrevistas junto à comunidade acadêmica
Tabulação dos questionários
Análise das entrevistas
Relatório parcial da análise dos questionários e entrevistas
Apresentação à comunidade acadêmica dos resultados da pesquisa realizada na Instituição
TERCEIRA ETAPA – CONSOLIDANDO A AUTO-AVALIAÇÃO
Retomada do projeto de auto-avaliação para reflexão e replanejamento das ações
Elaboração de propostas de trabalho para nortear as ações da Instituição – estabelecimento de
políticas acadêmicas
Apresentação de proposta de trabalho à comunidade acadêmica
Relatório parcial das atividades propostas/Discussão sobre as informações contidas no relatório
Relatório resultante da análise da pesquisa feita junto à comunidade acadêmica
Divulgação dos resultados da auto-avaliação
Reflexão sobre a auto-avaliação (balanço crítico)
Descrição das Etapas da Proposta de Auto-Avaliação
Na primeira etapa, a preocupação está direcionada ao estudo e à análise da proposta de
avaliação institucional sugerida pelo Ministério da Educação. Inicialmente, foi necessário constituir a
CPA para encaminhar o processo de auto-avaliação.
Nesta etapa, a leitura análise dos documentos do SINAES foi de fundamental relevância para
a compreensão da política de avaliação, sua proposição, desafios e considerações para as instituições.
Após conhecer a proposta do SINAES, o momento é para que a comunidade acadêmica seja
sensibilizada para participar do processo avaliativo da Instituição, o que é feito por meio de palestras e
discussões sobre o ato de avaliar e sua importância para orientar as ações futuros da Instituição.
Esta etapa é concluída com a proposta de auto-avaliação elaborada com a participação da
comunidade acadêmica.
A segunda etapa é de implementação da auto-avaliação, o que significa conhecer a
Instituição em seus múltiplos aspectos, iniciando com o estudo dos documentos (PDI, Projetos de
cursos) para estabelecer a relação com o proposto e a realidade vivenciada pela Instituição. É uma
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etapa em que é feito um levantamento das condições de funcionamento, dos problemas enfrentados e
da realidade institucional. É a etapa em que os segmentos da comunidade acadêmica apresentam sua
visão da Instituição através do preenchimento dos questionários e a realização de entrevistas.
Ao final desta etapa tem-se um diagnóstico da Instituição, apresentado sob a forma de
relatório que é divulgado e discutido junto à comunidade acadêmica.
O processo de auto-avaliação tem continuidade (terceira etapa) com a retomada do projeto
inicial para uma reflexão e replanejamento. Esta é uma importante fase, pois ela é definidora dos
caminhos que a Instituição deve traçar, revendo-se os pontos críticos e avançando para uma
propositura que retrate com fidelidade os anseios da comunidade e promova uma melhor adequação
às necessidades da Instituição.
VIII – Distribuição das Tarefas por Segmento da FILEM, de acordo com as Dimensões da Lei nº
10.861/2004.
São avaliadas as 10 dimensões com as quais a gestão institucional estabelece influência
direta, sendo capaz de alterá-las pela ação dos gestores acadêmicos.
Através de instrumentos de avaliação, seminários, reuniões e grupos de trabalho para
discussão, e todo tipo de contato com o corpo docente, alunos e funcionários, os setores da FILEM são
identificados em seus pontos positivos e negativos. A partir da identificação destes pontos são
desenvolvidas políticas institucionais que possam neutralizar os pontos negativos, transformando-os
em positivos e para intensificar o investimento nos pontos positivos, maximizando-se o que existe de
melhor na FILEM.
Dimensões Avaliadas
1. Dimensão Avaliada: Planejamento Institucional
Objetivo: Analisar o Plano de Desenvolvimento Institucional e sua aplicação, definindo propostas de
redirecionamento.
Responsável: Gestão Acadêmica, Coordenador de Curso e Colegiado de Curso.
Ações Propostas: Criação de um instrumento de avaliação do PDI que será aplicado para o corpo
docente, discente e técnico-administrativo; debates sobre o PDI; formulação de propostas de
mudanças no planejamento e redirecionamento institucional.
Foco da Discussão: Missão institucional; objetivos institucionais e sua relação com as práticas
pedagógicas que estão sendo aplicadas; estratégias e metas; relação do PDI com o contexto sócioeconômico; ações executadas e sua coerência com as ações propostas no PDI; articulação do PDI
com as políticas estabelecidas para o ensino, à pesquisa e a extensão e os projetos que as envolvem;
articulação do PDI com a gestão acadêmica e administrativa; articulação do PDI com a avaliação
institucional; inserção regional e nacional; perfil pretendido dos alunos ingressantes.
2. Dimensão Avaliada: Produção Acadêmica
Objetivo: Verificar a produção acadêmica da FILEM: políticas de ensino, pesquisa e extensão e sua
aplicação na Instituição e definir propostas que envolvam mudança, atualização e adequação.
Responsável: Coordenador de Curso, Colegiado de Curso e o Conselho Superior.
Ações Propostas: Criação de instrumentos de avaliação que serão respondidos pelos docentes e
pelos discentes; reuniões entre os Colegiados de Curso, entre os Coordenadores e alunos para
discussão da produção acadêmica; definição de propostas que envolvam mudança, atualização ou
adaptação.
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Foco da Discussão: Formas de operacionalização das políticas de ensino (incluída a pós-graduação),
pesquisa e extensão da FILEM; mecanismos de estimulo ao desenvolvimento do ensino, da pesquisa e
da extensão; políticas de desenvolvimento da pós-graduação; conceitos da pós-graduação; existência
e aplicação de políticas de formação; mecanismos de construção e difusão do conhecimento – práticas
pedagógicas; organização didático-pedagógica e a pertinência com os objetivos institucionais
(concepção dos cursos, currículos, metodologias utilizadas, processos do rendimento do aluno);
mecanismos de atualização e adequação das propostas dos cursos; ações de apoio ao
desenvolvimento do aluno (apoio pedagógico, apoio para participação em eventos, flexibilidade
curricular, interdisciplinaridade, etc.); ações de apoio ao desenvolvimento do docente (projetos de
extensão e sua relação com o planejamento da FILEM; projetos de extensão e sua interação com os
diversos setores econômicos e sociais; articulação da extensão com o ensino, a pesquisa e as
demandas locais e regionais; participação discente na extensão.
3. Dimensão Avaliada: Responsabilidade Social
Objetivo: Verificar o compromisso e a contribuição da FILEM em ações que envolvem
responsabilidade social.
Responsável: Diretoria Geral e Administrativa.
Ações Propostas: Reuniões para esclarecimento e definição das ações já executadas ou em
andamento que envolva o tema; definição de propostas que inclua a responsabilidade social como eixo
norteador.
Foco da Discussão: Inclusão social – ações de inclusão a grupos sociais discriminados ou subrepresentados em todos os setores da FILEM; defesa do meio ambiente; preservação da memória
cultural, da produção artística e do patrimônio cultural; Impacto das atividades da FILEM no
desenvolvimento econômico e social; ações relacionadas à formação do cidadão consciente dos seus
direitos e deveres; relacionamento com o setor público, setor produtivo, mercado de trabalho,
instituições sociais, culturais e educativas.
4. Dimensão Avaliada: Relação FILEM – Comunidade
Objetivo: Avaliar a comunicação da FILEM com a comunidade, identificando as formas de
aproximação utilizadas, buscando fazer com que a atividade acadêmica se comprometa com a
melhoria das condições de vida da comunidade.
Responsável: Diretoria Geral e Gestão Administrativa.
Ações Propostas: Reuniões para identificação das políticas e ferramentas de comunicação existentes
e utilizadas; criação de instrumentos de avaliação que serão respondidos pela comunidade; definição
de propostas que desenvolvam a comunicação da FILEM com a comunidade.
Foco da Discussão: Estratégias de comunicação interna e externa; recursos para o desenvolvimento
da comunicação interna e externa; ferramentas de comunicação externa utilizadas pelas FILEM; meios
de comunicação interna utilizados; clareza e atualidade das informações disponíveis para a
comunidade interna; avaliação da imagem da FILEM na comunidade externa; conhecimento pela
comunidade externa das atividades da FILEM.
5. Dimensão Avaliada: Recursos Humanos
Objetivo: Avaliar o planejamento da carreira e capacitação do corpo docente e do corpo técnicoadministrativo, buscando desenvolver e/ou aprimorar o desenvolvimento profissional e as condições de
trabalho do capital humano atuante na FILEM.
Responsável: Gestão Administrativa e Gestão Acadêmica.
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Ações Propostas: Reuniões para identificação das políticas existentes e utilizadas de formação,
aperfeiçoamento e capacitação do corpo docente e do corpo técnico-administrativo; definição de
propostas de desenvolvimento e/ou aprimoramento das políticas existentes.
Foco da Discussão: Existência de um plano de carreira do corpo docente, sua atualidade, critérios e
utilização; existência de um plano de carreira do corpo técnico-administrativo, sua atualidade, critérios e
utilização; existência de planos de capacitação docente e do corpo técnico-administrativo, sua
atualidade, critérios e utilização; programas de qualificação profissional oferecidos; mecanismos de
seleção utilizados; formação e regime de trabalho do corpo docente; formação e regime de trabalho do
corpo técnico-administrativo; experiência acadêmica e profissional do corpo docente; experiência
profissional do corpo técnico-administrativo; mecanismos de avaliação do corpo docente e corpo
técnico-administrativo; incentivos e outras formas de apoio ao desenvolvimento da função na FILEM;
incentivos e outras formas de apoio ao desenvolvimento da capacitação; Incentivos e outras formas de
apoio à produção acadêmica.
6. Dimensão Avaliada: Gestão Acadêmica
Objetivo: Verificar o grau de independência e autonomia da gestão acadêmica, as relações de poder
entre as estruturas e a participação efetiva na construção das políticas da FILEM, buscando coerência
entre os meios de gestão e o cumprimento dos objetivos e planejamento institucional.
Setor Responsável: Gestão Acadêmica, Coordenador de Curso e Colegiado de Curso.
Ações Propostas: Análise regimental e de regulamentos internos para identificação da administração
acadêmica; definição de propostas de desenvolvimento e/ou aprimoramento das relações internas e
participação democrática dos órgãos colegiados.
Foco da Discussão: Atribuições dos órgãos colegiados; funcionamento dos órgãos colegiados; formas
definidas de participação do corpo docente nos órgãos colegiados e órgãos de direção da FILEM;
formas definidas de participação do corpo técnico-administrativo nos órgãos colegiados e órgãos de
direção da FILEM; formas definidas de participação do corpo discente nos órgãos colegiados e órgãos
de direção da FILEM; cumprimento das atribuições definidas regimentalmente pelo corpo docente,
discente e técnico-administrativo; grau de centralização existente na FILEM; conhecimento dos
instrumentos normativos da FILEM pela comunidade acadêmica; organograma da FILEM, sua
aplicação e funcionamento; incentivos e outras formas de apoio à produção acadêmica.
7. Dimensão Avaliada: Infraestrutura Física e Tecnológica
Objetivo: Avaliar a infraestrutura física e tecnológica existentes na FILEM para atendimento do ensino,
da pesquisa e da extensão, com vistas á definição de propostas de redimensionamento.
Responsável: Gestão Acadêmica, Coordenador de Curso e Colegiado de Curso.
Ações Propostas: Reuniões técnicas para análise da infraestrutura física e tecnológica existente e
identificação de sua adequação à estrutura de oferta existente na FILEM; criação de instrumentos de
avaliação que serão respondidos pelo corpo docente, pelo corpo técnico-administrativo e pelo corpo
discente; definição de propostas de adequação e/ou expansão da infraestrutura existente.
Foco da Discussão: Infraestrutura física existente (salas de aula, biblioteca, laboratórios, área de
convivência, etc.); políticas de expansão previstas; políticas de conservação, atualização e segurança
da infraestrutura física e tecnológica; adequação da quantidade e capacidade dos laboratórios à
demanda pela utilização destes por parte do corpo docente e discente; adequação da biblioteca à
demanda pela utilização desta pelo corpo docente e discente; adequação do espaço físico ao
desenvolvimento das atividades programadas; estado de conservação dos laboratórios, biblioteca e
instalações gerais; iluminação, acústica e ventilação das instalações existentes; limpeza, organização e
conservação do espaço físico, do mobiliário e equipamentos;
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8. Dimensão Avaliada: Integração entre o Plano de Desenvolvimento Institucional e a Avaliação
Objetivo: Buscar a integração do processo avaliativo com o planejamento e vocação institucional.
Responsável: CPA, Gestão Acadêmica, Coordenador de Curso e Colegiado de Curso.
Ações Propostas: Reuniões técnicas do setor de planejamento com os outros setores da FILEM para
análise do PDI, das propostas pedagógicas dos cursos e sua coerência com a proposta de avaliação
da FILEM; criação de instrumentos de avaliação que serão respondidos pelo corpo docente, pelo corpo
técnico-administrativo e pelo corpo discente; definição de propostas de adequação do PDI, dos projetos
pedagógicos e do processo de avaliação.
Foco da Discussão: Existência de planejamento para realização das atividades da FILEM; adequação
do planejamento da FILEM com os projetos pedagógicos dos cursos; Mecanismos de avaliação e
acompanhamento do planejamento; previsão de melhorias através do processo de avaliação;
implantação do planejamento; praticas de releitura do PDI; propostas de modificações a partir dos
resultados das avaliações.
9. Dimensão Avaliada: Atendimento aos Discentes
Objetivo: Avaliar as formas de atendimento ao corpo discente e integração deste a vida acadêmica,
buscando propostas de adequação e melhoria desta prática na FILEM para a qualidade da vida
estudantil.
Responsável: Gestão Acadêmica e Coordenadores de Curso.
Ações Propostas: Reuniões técnicas do setor de recursos humanos com os Coordenadores de Curso;
avaliação dos atendimentos aos alunos; criação de instrumentos de avaliação que serão respondidos
pelo corpo discente; definição de propostas de melhoria e adequação do atendimento aos alunos e dos
mecanismos de integração destes nas atividades acadêmicas.
Foco da Discussão: Existência de mecanismos de atendimento psicopedagógico aos alunos;
Existência de mecanismos de acompanhamento didático-pedagógico aos alunos; ações de integração
dos alunos com a atividade acadêmica (ensino, e extensão); mecanismos de nivelamento; políticas de
acesso e seleção de alunos; oportunidades de formação continuada; avaliação do corpo discente;
revisão do processo ensino-aprendizagem; participação em atividades de extensão; atividades
complementares; estágios e intercâmbio; participação dos alunos nos órgãos colegiados da FILEM e
no planejamento.
10. Dimensão Avaliada: Gestão Financeira da FILEM
Objetivo: Avaliar a capacidade de administração financeira da FILEM, as garantias de sustentabilidade
e continuidade dos compromissos institucionais.
Responsável: Diretoria Geral e Diretoria Administrativa e Financeira.
Ações Propostas: Avaliação dos relatórios financeiros e dos planejamentos; definição de propostas de
melhoria e adequação do controle financeiro, da política e estratégias para utilização dos recursos.
Foco da Discussão: Sustentabilidade financeira; políticas de captação e manutenção dos alunos;
destinação dos recursos para aplicação no ensino, pesquisa e extensão; mecanismos de controle da
evasão e inadimplência; previsão de investimentos; adequação da estrutura de oferta; coerência entre
cursos oferecidos e recursos da FILEM; regularidade dos pagamentos dos funcionários da FILEM;
regularidade fiscal; prover atualização e manutenção da infraestrutura física e tecnológica da FILEM;
capacitação do corpo docente e corpo técnico-administrativo; política de captação de recursos.
110
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8.2. Formas de Participação da Comunidade Acadêmica, Técnica e Administrativa, incluindo a
atuação da Comissão Própria de Avaliação, em conformidade com o Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior
Em atendimento ao disposto no artigo 11 da Lei nº 10.861/2004 foi constituída a Comissão
Própria de Avaliação – CPA, que tem como atribuições gerais conduzir os processos de avaliação
interna da FILEM, de sistematizar e de prestar as informações solicitadas pelo INEP/MEC.
A CPA é, portanto, o órgão responsável pela implantação e desenvolvimento da autoavaliação da FILEM. Possui autonomia em relação aos órgãos colegiados existentes na Instituição.
Na sua composição, a CPA conta com a participação de representantes de todos os
segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico-administrativo) e, também, da
sociedade civil organizada. Nos termos do inciso I, §2º do artigo 7º da Portaria MEC nº 2.051/2004 é
vedada a existência de maioria absoluta por parte de qualquer um dos segmentos representados.
As definições quanto à quantidade de membros, forma de composição, duração do mandato,
dinâmica de funcionamento e modo de organização da CPA são objeto de regulamentação própria,
aprovada pelo Conselho Superior.
Os representantes são escolhidos entre pessoas capazes de assumir a responsabilidade pelo
desenvolvimento de todas as ações previstas no processo avaliativo. Para assegurar sua legitimidade
junto à comunidade acadêmica, no processo de escolha dos seus membros são consultados os
agentes participantes do processo.
Pela Portaria nº 025/2009 foi instituída a nova composição da CPA da FILEM para o biênio
2009/2011. Em sua composição há 02 (dois) representantes do corpo docente, 02 (dois)
representantes do corpo técnico-administrativo, 02 (dois) representantes do corpo discente, e 02 (dois)
representantes da comunidade civil organizada.
A participação da comunidade acadêmica, técnica e administrativa é verificada em todas as
etapas da auto-avaliação.
Na própria composição da CPA há representantes de todos os segmentos da comunidade
acadêmica, isto é, professores, alunos e técnicos administrativos, além de representantes da sociedade
civil organizada. Por outro lado, os grupos de trabalho que venham a ser constituídos contam também,
sempre que possível, com a participação de representantes dos segmentos diretamente envolvidos.
Na etapa “Elaborando a Auto-Avaliação”, o planejamento é discutido com a comunidade
acadêmica, técnica e administrativa. A auto-avaliação exige o envolvimento de toda a comunidade na
construção da proposta avaliativa.
Na etapa “Implementando a Auto-Avaliação” é definida a composição dos grupos de trabalho
envolvidos na auto-avaliação, atendendo aos principais segmentos da comunidade acadêmica, técnica
e administrativa. Nesta etapa, a comunidade participa mediante a apresentação de informações
voltadas para o preenchimento dos instrumentos de avaliação.
Os resultados organizados são discutidos com a comunidade. Na etapa “Consolidando a
Auto-Avaliação”, a divulgação possibilita a apresentação pública e a discussão dos resultados
alcançados nas etapas anteriores com a comunidade acadêmica, técnica e administrativa.
8.3. Formas de Utilização dos Resultados das Avaliações
Para que a avaliação cumpra sua missão, ou seja, sirva de instrumento para o
aperfeiçoamento da Instituição, promovendo a melhoria da qualidade e a pertinência das atividades
desenvolvidas, é realizada uma análise criteriosa dos resultados do processo de auto-avaliação, e,
111
112
quando disponíveis, dos resultados da avaliação externa, da Avaliação dos Cursos de Graduação e do
ENADE.
Os resultados servem para que a Instituição identifique os acertos e as ineficiências, as
vantagens, potencialidades e as dificuldades, envolvendo-se num processo de reflexão sobre as
causas das situações positivas e negativas.
O conhecimento gerado pela avaliação e disponibilizado à comunidade acadêmica, técnica e
administrativa, aos avaliadores externos e à sociedade, tem uma finalidade clara de priorizar ações de
curto, médio e longo prazos, planejar de modo compartilhado e estabelecer etapas para alcançar metas
que comprometam a Instituição com o futuro.
Dessa forma, os resultados da avaliação são encaminhados ao Conselho Superior, a quem
compete a (re)definição e implementação das políticas que o processo avaliativo sugerir. Os resultados
da avaliação subsidiam as ações internas e a (re)formulação do Plano de Desenvolvimento da
Instituição e do Projeto Pedagógico Institucional. Assim, os resultados da avaliação servem de apoio
para a construção das políticas institucionais, construção/reformulação dos documentos institucionais,
possibilitando um norte e encaminhamento nas ações desenvolvidas no âmbito institucional.
Os resultados da avaliação são amplamente divulgados. Para tanto, são utilizados diversos
meios, tais como: reuniões, documentos informativos (impressos e eletrônicos), seminários e outros. A
divulgação propicia, ainda, oportunidades para que as ações concretas oriundas dos resultados do
processo avaliativo sejam tornadas públicas à comunidade interna e externa.
112
113
9. ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
9.1. Estratégia de Gestão Econômico-Financeira
Compete precipuamente à Mantenedora promover adequadas condições de funcionamento
das atividades da FILEM, colocando-lhe à disposição os bens imóveis e móveis necessários, de seu
patrimônio ou de terceiros a ela cedidos, e assegurando-lhe os suficientes recursos financeiros de
custeio;
À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária e financeira da FILEM, devendo
expedir regulamento financeiro no qual são definidos os direitos e deveres dos alunos no que reporte
às anuidades, semestralidades e taxas escolares.
Além disso, a Mantenedora é responsável pela contratação de pessoal para cargos docentes
e administrativos, mediante proposição da Diretoria da FILEM.
As decisões dos órgãos colegiados que impliquem despesas adicionais devem ser
referendadas pela Mantenedora para que surtam efeito legal.
Na gestão econômico-financeira da FILEM são observados alguns princípios e normas, dos
quais se destacam:
a) o exercício financeiro coincide com o ano civil;
b) o orçamento disciplina a previsão da receita e a fixação das despesas que decorrem das
obrigações legais assumidas regularmente;
c) os eventuais resultados operacionais são aplicados integralmente na manutenção e
desenvolvimento dos objetivos institucionais da Instituição;
d) durante o exercício financeiro, podem ser abertos créditos especiais ou extraordinários,
desde que os serviços normais o exijam, mediante parecer do Conselho Superior e aprovação da
Mantenedora.
9.2. Planos de Investimentos
No período 2010/2014, a FILEM implantará novos cursos. Dessa forma, os investimentos
previstos estão relacionados à ampliação da infraestrutura física e acadêmica da Instituição para
atender as propostas de implantação desses cursos assim como dos cursos que já estão em
funcionamento, conforme apresentado.
Nesse período, está prevista a construção de salas de aula, salas para os Coordenadores de
Curso, salas para os professores, auditórios, ampliação da biblioteca, laboratórios de informática e
laboratórios específicos dos cursos que serão implantados.
Além das instalações necessárias para os cursos, no projeto de expansão física da Instituição
está prevista a ampliação de outros espaços de uso coletivo, como as instalações sanitárias, as áreas
de circulação e as áreas de convivência, sendo tais ampliações disponibilizadas no período de
2010/2014.
Os investimentos também estão direcionados para a aquisição do acervo específico dos
novos cursos, assim como a sua expansão e constante atualização; para a expansão dos
equipamentos de informática e dos recursos tecnológicos e de áudio visual.
A FILEM previu ainda recursos para investimento na capacitação de pessoal docente e
técnico-administrativo, nas políticas de pesquisa e extensão, e na avaliação institucional.
113
114
Na previsão orçamentária apresentada no item “9.3. Previsão Orçamentária e Cronograma de
Execução (5 anos)” deste PDI estão identificados os valores em reais que serão utilizados para a
realização dos planos de investimento, no período 2010/2014.
9.3. Previsão Orçamentária e Cronograma de Execução (5 anos)
Planejamento econômico e financeiro da Instituição prevendo a implantação de cada curso
proposto; com indicação das fontes de receita e principais elementos de despesa; demonstração dos
resultados das avaliações da Instituição e de seus cursos e documentação relativa à regularidade fiscal
e parafiscal da Instituição.
Os cursos da instituição serão viabilizados, primeiramente mediante aporte de capital feito
pelos integrantes da Mantenedora para criar a infra-estrutura básica, prédios, laboratórios, biblioteca,
secretaria, equipamentos, móveis e utensílios, contratação de funcionários, contratação de professores,
área rural para instalar o laboratório de pesquisa de sementes e outras espécies do reino vegetal
destinado a atender os cursos de tecnologia, que estará voltado para o ambiente em que a população
vive, fazendo experimentações com a qualidade de sementes, germinação, climatização de espécies,
controle de qualidade dos produtos agrícolas colhidos, etc. e também para a pesquisa de
transformação de genes de sementes.
Uma vez criada a infra-estrutura com recursos da Mantenedora, com o desenvolvimento dos
cursos que se pretende criar, o capital de giro necessário para atender as despesas obrigatórios, será
obtido por meio das mensalidades dos alunos, que serão a clientela dos serviços educacionais
prestados pela FILEM, conforme os contratos e previsão de preços para os diferentes cursos.
Como se trata de Instituição particular, não há receitas não-operacionais: Como se pode
constatar no quadro a seguir, as receitas são aplicadas na própria manutenção de todos os cursos
mantidos pela Associação de Ensino Superior D’Oeste Bahiano – ASOB, através do pagamento do
pessoal docente e técnico administrativo, do material de consumo, de bolsas, de atividades de apoio
(pesquisa e extensão, capacitação e pós-graduação). Além destas despesas, merecem destaque os
investimentos em biblioteca, equipamentos e obras.
DEMONSTRATIVO DE CAPACIDADE E SUSTENTABILIDADE FINANCEIRAS
DESPESAS
Discriminação
Acervo Bibliográfico
Aluguel
Despesas
Administrativas
Encargos
Equipamentos
Eventos
Investimento (Imóvel)
Manutenção
Mobiliário
Pagamento de
Pessoal Administrativo
Pagamento de
Professores
2010
216.756,00
-
2011
296.946,00
-
Valores (R$)
2012
301.806,00
-
2013
321.246,00
-
2014
330.966,00
-
216.756,00
2.738.494,90
220.313,35
55.078,34
296.946,00
3.751.615,21
301.819,41
75.454,85
301.806,00
3.813.016,44
306.759,17
76.689,79
321.246,00
4.058.621,36
326.518,21
81.629,55
330.966,00
4.181.423,82
336.397,73
84.099,43
1.238.973,49
922.614,21
825.829,95
1.758.646,00
1.531.052,20
166.336,58
59.901,79
227.873,65
82.062,77
231.603,17
83.405,86
246.521,25
88.778,21
253.980,29
91.464,39
383.345,22
525.165,77
533.760,95
568.141,69
585.332,06
3.528.318,25
4.833.637,78
4.912.748,05
5.229.189,15
5.387.409,70
114
115
Pesquisa e Extensão
Treinamento
TOTAL
RECEITAS
Discriminação
108.378,00
110.156,67
9.220.386,20
2010
148.473,00
150.909,70
150.903,00
153.379,58
160.623,00
163.259,11
165.483,00
168.198,87
11.753.301,67
11.628.526,56
11.981.381,64
12.219.204,57
Valores (R$)
2011
2012
2013
2014
Anuidade/Mensalidade
10.837.800,00
14.847.300,00
15.090.300,00
16.062.300,00
Bolsas (-)
Diversos
Financiamentos
Inadimplência (-)
Serviços
Taxas
TOTAL
(270.945,00)
730.144,38
-
(371.182,50)
1.000.265,06
-
(377.257,50)
1.016.636,01
-
(401.557,50)
1.082.119,81
-
(413.707,50)
1.114.861,71
-
(867.024,00)
(1.187.784,00)
(1.207.224,00)
(1.284.984,00)
(1.323.864,00)
39.635,89
27.131,26
54.299,39
37.168,60
55.188,08
37.776,93
58.742,87
40.210,22
60.520,26
41.426,87
10.496.742,52
14.380.066,55
14.615.419,52
15.556.831,41
16.027.537,35
1.276.356,32
2.626.764,88
2.986.892,97
3.575.449,76
3.808.332,78
Resultados
16.548.300,00
115
116
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DO OESTE BAHIANO – ASOB
Mantenedora
FACULDADE LUIZ EDUARDO MAGALHÃES – FILEM
Mantida
REGIMENTO INTERNO DA FILEM
Luís Eduardo Magalhães/BA
2010
116
117
SUMÁRIO
TÍTULO I – DA FACULDADE E SEUS OBJETIVOS ............................................................................................ 118
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL ............................................................................................. 118
CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS ............................................................................................................................. 118
CAPÍTULO II – DO CONSELHO SUPERIOR ....................................................................................................... 120
CAPÍTULO III – DA DIRETORIA .......................................................................................................................... 121
Seção I – Do Diretor Geral.................................................................................................................................... 121
CAPITULO IV – DA COORDENAÇÃO DOS CURSOS .......................................................................................... 76
CAPITULO V – DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO ............................................................................ 123
CAPÍTULO VI – DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO ......................................................................... 125
Seção I – Da Secretaria Geral .............................................................................................................................. 125
Seção II – Da Biblioteca........................................................................................................................................ 126
Seção III – Da Tesouraria e da Contabilidade ...................................................................................................... 126
Seção IV – Da Ouvidoria ...................................................................................................................................... 126
Seção V – Dos Demais Serviços .......................................................................................................................... 127
TITULO III – DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS ................................................................................................... 127
CAPÍTULO I – DOS CURSOS .............................................................................................................................. 127
Seção I – Dos Cursos Seqüenciais ...................................................................................................................... 127
Seção II – Dos Cursos de Graduação .................................................................................................................. 128
Seção III – Dos Cursos de Pós-Graduação .......................................................................................................... 129
CAPÍTULO II – DA PESQUISA............................................................................................................................. 129
CAPÍTULO III – DA EXTENSÃO .......................................................................................................................... 130
TÍTULO IV – DO REGIME ACADÊMICO.............................................................................................................. 130
CAPÍTULO I – DO PERÍODO LETIVO ................................................................................................................. 130
CAPÍTULO II – DO PROCESSO SELETIVO .......................................................................................................... 85
CAPÍTULO III – DA MATRÍCULA ........................................................................................................................... 85
CAPÍTULO IV – DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS ............................................. 86
CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO E DO RENDIMENTO ACADÊMICO ................................................................... 21
CAPÍTULO VI – DOS ESTÁGIOS ........................................................................................................................ 135
TÍTULO V – DA COMUNIDADE ACADÊMICA ..................................................................................................... 136
CAPÍTULO I – DO CORPO DOCENTE ................................................................................................................ 136
CAPÍTULO II – DO CORPO DISCENTE .............................................................................................................. 137
CAPÍTULO III – DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ................................................................................ 139
TÍTULO VI – DO REGIME DISCIPLINAR ............................................................................................................. 139
CAPÍTULO I – DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL ...................................................................................... 139
CAPÍTULO II – DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE .................................................................. 139
CAPÍTULO III – DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE ................................................................ 140
CAPÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO .................................. 141
TÍTULO VII – DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS............................................................................. 141
TÍTULO VIII – DAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA ................................................................................. 142
TÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................. 142
117
118
FACULDADE LUIZ EDUARDO MAGALHÃES – FILEM
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I – DA FACULDADE E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães – FILEM, com limite territorial de atuação circunscrito ao
município de Luís Eduardo Magalhães, Estado da Bahia, estabelecimento privado, particular em
sentido estrito, mantida pela Associação de Ensino do Oeste Bahiano, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, com sede e foro em Luís Eduardo Magalhães, Estado da Bahia e com seu
Contrato Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas da Comarca de
Barreiras, no Estado da Bahia, sob Protocolo nº 56018, Registro n.º 1.335, Livro A-09, de Registro de
Pessoas Jurídicas, datado de 06 de novembro de 2002.
Parágrafo Único. A Faculdade Luiz Eduardo Magalhães, doravante denominada FILEM, rege-se pelo
presente Regimento, pela legislação de ensino superior e, no que couber, pelo Estatuto da
Mantenedora.
Art. 2º. A FILEM, como instituição educacional, destina-se a promover a educação, sob múltiplas
formas e graus, a ciência e a cultura geral, têm por finalidade:
I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores
profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua
formação contínua;
III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência
e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do
homem e do meio em que vive;
IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem
patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, da publicação ou de outras formas
de comunicação;
V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a
correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura
intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e
regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de
reciprocidade; e
VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e
benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS
118
119
Art. 3º. A estrutura organizacional da FILEM é composta por órgãos deliberativos e órgãos executivos
em dois níveis hierárquicos: administração superior e administração básica.
§1º. São órgãos da administração superior:
I – Conselho Superior;
II – Diretoria Geral.
§2º São órgãos da administração básica:
I – Colegiado de Curso;
II – Coordenadoria de Curso;
III – Instituto Superior de Educação.
Art. 4º. São órgãos de apoio: a Secretaria; a Biblioteca; a Tesouraria e a Contabilidade; a Ouvidoria e
os Demais Serviços.
Art. 5º O funcionamento dos órgãos deliberativos obedece às seguintes normas:
I – as reuniões realizam-se no início e no final de cada semestre e, extraordinariamente, por
convocação do Presidente ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos membros do respectivo órgão;
II – as reuniões realizam-se com a presença da maioria absoluta dos membros do respectivo órgão;
III – as reuniões de caráter solene são públicas e realizam-se com qualquer número;
IV – nas votações, são observadas as seguintes regras:
a) as decisões são tomadas por maioria dos presentes;
b) as votações são feitas por aclamação ou por voto secreto, segundo decisão do plenário;
c) as decisões que envolvem direitos pessoais são tomadas mediante voto secreto;
d) o Presidente do colegiado participa da votação e no caso de empate, terá o voto de qualidade;
e) nenhum membro do colegiado pode participar de sessão em que se aprecie matéria de seu
interesse particular; e,
f) cada membro do respectivo colegiado terá direito a apenas 1 (um) voto.
V – da reunião de cada órgão é lavrada ata, que é lida e aprovada ao final da própria reunião ou início
da reunião subseqüente;
VI – os membros dos órgãos, quando ausentes ou impedidos de comparecer às reuniões, são
representados por seus substitutos; e,
VII – as reuniões que não se realizarem em datas pré-fixadas no Calendário Acadêmico, aprovado pelo
Colegiado, são convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso de
urgência, constando da convocação, a pauta dos assuntos.
119
120
Art. 6º. É obrigatória e preferencial a qualquer outra atividade na FILEM o comparecimento dos
membros dos órgãos deliberativos às reuniões de que façam parte.
CAPÍTULO II – DO CONSELHO SUPERIOR
Art. 7º. O Conselho Superior, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa em
matéria administrativa, didático-pedagógica e disciplinar, é constituído:
I – pelo Diretor Geral, seu Presidente;
II – pelos Coordenadores de Curso;
III – por 2 (dois) representantes do corpo docente, eleitos por seus pares;
IV – por 1 (um) representante do corpo discente, eleito por seus pares;
V – por 1 (um) representante do corpo técnico-administrativo, eleito por seus pares;
VI – por 1 (um) representante da Mantenedora, por ela indicado; e
VII – por 1 (um) representante da Sociedade Civil Organizada.
§ 1º. O representante da Sociedade Civil Organizada será escolhido pelo Conselho Superior, dentre
nomes apresentados pelos órgãos de classe de âmbito local, com mandato de 1 (um) ano, podendo ser
renovado.
§ 2º. Os representantes do corpo docente e do corpo técnico-administrativo são eleitos por seus pares,
para mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado.
§ 3º. O representante da Mantenedora terá mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado.
§ 4º. O representante do corpo discente é eleito por seus pares, para mandato de 1 (um) ano, podendo
ser renovado.
Art. 8º. Compete ao Conselho Superior:
I – aprovar, na sua instância, o Regimento da FILEM com seu respectivo anexo e alterações,
submetendo-o à aprovação do órgão competente do Ministério da Educação;
II – aprovar o Calendário Acadêmico e o horário de funcionamento dos cursos da FILEM;
III – aprovar o plano semestral de atividades e a proposta orçamentária da FILEM, elaborados pelo
Diretor Geral;
IV – deliberar sobre a criação, organização, modificação, suspensão ou extinção de cursos de
graduação, pós-graduação e seqüenciais, suas vagas, planos curriculares e questões sobre sua
aplicabilidade, na forma da Lei;
V – apurar responsabilidades do Diretor Geral e dos Coordenadores de Curso, quando, por omissão ou
tolerância, permitirem ou favorecerem o não cumprimento da legislação do ensino ou deste Regimento;
VI – decidir os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos, em matéria didático-científica e
disciplinar;
120
121
VII – apreciar o relatório semestral da Diretoria;
VIII – superintender e coordenar em nível superior todas as atividades acadêmicas desenvolvidas pela
FILEM;
IX – fixar normas gerais e complementares as deste Regimento sobre processo seletivo de ingresso
aos cursos de graduação, currículos, planos de ensino, programas de pesquisa e extensão, matrículas,
transferências, adaptações, aproveitamento de estudos, avaliação acadêmica e de curso, planos de
estudos especiais, e outro que se incluam no âmbito de suas competências;
X – decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas;
XI – deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva e
individual;
XII – deliberar quanto à paralisação total das atividades da FILEM;
XIII – apreciar atos do Diretor Geral, praticados ad referendum deste Colegiado; e
XIV – exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste Regimento.
CAPÍTULO III – DA DIRETORIA
Seção I – Do Diretor Geral
Art. 9º. A Diretoria, exercida pelo Diretor Geral, é o órgão de superintendência, administração,
coordenação e fiscalização executiva das atividades da FILEM.
Parágrafo Único. Em sua ausência e impedimentos, o Diretor Geral será substituído por um dos
Coordenadores de Curso, designado pela Mantenedora.
Art. 10. O Diretor Geral é designado pela Mantenedora para mandato de 4 (quatro) anos, permitida a
recondução.
Art. 11. São atribuições do Diretor Geral:
I – supervisionar, superintender, dirigir e coordenar todas as atividades da FILEM;
II – representar a FILEM, interna e externamente, ativa e passivamente, no âmbito de suas atribuições;
III – convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior, com direito a voz e voto de qualidade;
IV – elaborar o plano semestral de atividades da FILEM e encaminhá-lo à aprovação do Conselho
Superior;
V – submeter à apreciação e aprovação do Conselho Superior, a prestação de contas e o relatório de
atividades do exercício anterior;
VI – designar e dar posse aos Coordenadores e ao Secretário Geral, respeitadas as condições
estabelecidas neste Regimento;
VII – propor a admissão de pessoal docente e técnico-administrativo para contratação pela
Mantenedora;
121
122
VIII – apresentar propostas orçamentárias para apreciação e aprovação do Conselho Superior;
IX – designar comissões para proceder aos processos disciplinares;
X – fiscalizar o cumprimento do regime acadêmico e execução dos programas e horários;
XI – aplicar o regime disciplinar, conforme os dispositivos expressos neste Regimento;
XII – zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da FILEM, respondendo por abuso ou
omissão;
XIII – propor ao Conselho Superior a concessão de títulos honoríficos ou benemerência;
XIV – conferir graus, expedir diplomas, títulos e certificados acadêmicos;
XV – encaminhar aos órgãos competentes da FILEM, recursos de professores, funcionários e alunos;
XVI – constituir Comissão Própria de Avaliação, responsável pela condução do processo de avaliação
institucional, que atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação pertinente;
XVII – decidir aos casos de natureza urgente ou que impliquem matéria omissa ou duvidosa, neste
Regimento, ad referendum do Conselho Superior;
XVIII – autorizar pronunciamentos públicos que envolvam o nome da FILEM; e
XIX – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e da legislação em vigor.
CAPITULO IV – DA COORDENAÇÃO DOS CURSOS
Art. 12. A coordenação didática de cada curso está a cargo de um Colegiado de Curso, constituído por
5 (cinco) docentes que ministram disciplinas de matérias distintas do currículo do curso, pelo
coordenador do curso e um representante do corpo discente.
§ 1º. Os docentes terão mandato de 1(um) ano, com direito a recondução e serão nomeados pelo
Diretor Geral, sendo 3 (três) por indicação deste e 2 (dois) por indicação de seus pares.
§ 2º. O representante do corpo discente deve ser aluno do curso, indicado por seus pares para
mandato de 1(um) ano, com direito a recondução.
Art. 13. Compete ao Colegiado de Curso:
I – fixar o perfil do curso e as diretrizes gerais das disciplinas, com suas ementas e respectivos
programas;
II – elaborar o currículo do curso e suas alterações com a indicação das disciplinas e respectiva carga
horária, de acordo com as diretrizes curriculares emanadas do poder Público;
III – promover a avaliação do curso, em cooperação com a Comissão Própria de Avaliação – CPA;
IV – decidir sobre aproveitamento de estudos e de adaptações, mediante requerimento dos
interessados;
122
123
V – colaborar com os demais órgãos acadêmicos no âmbito de sua atuação; e,
VI – exercer outras atribuições de sua competência ou que lhe forem delegadas pelos demais órgãos
colegiados.
Art. 14. O Colegiado de Curso é presidido por um Coordenador de Curso, designado pelo Diretor Geral,
dentre os professores do curso, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Parágrafo Único. Em suas faltas ou impedimentos, o Coordenador de Curso será substituído por
professor de disciplinas profissionalizantes do curso, designado pelo Diretor Geral.
Art. 15. O Colegiado de curso reúne-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por semestre, e,
extraordinariamente, por convocação do Coordenador do Curso, ou por convocação de 2/3 (dois
terços) de seus membros, devendo constar da convocação a pauta dos assuntos e serem tratados.
Art. 16. Compete ao Coordenador de Curso:
I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;
II – representar a Coordenadoria de Curso perante as autoridades e órgãos da FILEM;
III – elaborar o horário acadêmico do curso e fornecer à Diretoria os subsídios para a organização do
Calendário Acadêmico;
IV – orientar, coordenar e supervisionar as atividades do curso;
V – fiscalizar a observância do regime acadêmico e o cumprimento dos programas e planos de ensino,
bem como a execução dos demais projetos da Coordenadoria;
VI – acompanhar e autorizar estágios curriculares e extracurriculares no âmbito de seu curso;
VII – homologar aproveitamento de estudos e propostas de adaptações de curso;
VIII – exercer o poder disciplinar no âmbito do curso;
IX – executar e fazer executar as decisões do Colegiado de Curso e as normas dos demais órgãos da
FILEM; e,
X – exercer as demais atribuições previstas neste Regimento e aquelas que lhe forem atribuídas pelo
Diretor Geral e demais órgãos da FILEM.
Art. 17. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) de Curso é um órgão consultivo composto por, pelo
menos, cinco membros do corpo docente do curso e o coordenador do curso, com comprovada
experiência, titulação e qualificação, contratados em regime de trabalho, que assegure
preferencialmente dedicação plena ao curso, responsável pela formulação do projeto pedagógico do
curso, sua implementação e consolidação, cujo funcionamento está disciplinado por regulamento
próprio.
CAPITULO V – DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO
123
124
Art. 18. O Instituto Superior de Educação, integrante da estrutura administrativa da FILEM, é uma
unidade acadêmica formalmente constituída a qual será responsável por articular a formação,
execução e avaliação do projeto institucional de formação de professores.
§ 1º O Coordenador do Instituto Superior de Educação será designado pela Mantenedora por indicação
do Diretor Geral, devendo ter titulação compatível com aquela prevista na legislação, com mandato de
2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º O Instituto Superior de Educação será organizado na forma de um colegiado, regulamentado
mediante regimento interno próprio, conglomerando todos os coordenadores de cursos que possuam
modalidade voltada para a formação de professores.
Art. 19. O Instituto Superior de Educação tem como objetivo:
I – a formação de profissionais para a educação infantil;
II – a promoção de práticas educativas que considere o desenvolvimento integral da criança até seis
anos, em seus aspectos físicos, psicossocial e cognitivo lingüístico;
III – a formação de profissionais para o magistério dos anos iniciais do ensino fundamental;
IV – a formação de profissionais destinados à docência nos anos finais do ensino fundamental e no
ensino médio;
V – a adequação dos conteúdos da língua portuguesa, da matemática, de outras linguagens e códigos,
do mundo físico e natural e da realidade social e política, de modo a assegurar sua aprendizagem
pelos alunos.
Art. 20. O Instituto Superior de Educação pode ministrar as seguintes modalidades de cursos e
programas:
I – pedagogia, para licenciatura de profissionais em educação infantil e de professores para os anos
iniciais do ensino fundamental;
II – cursos de licenciatura destinados à formação de docentes para atuação nos anos finais do ensino
fundamental e do ensino médio;
III – programas especiais de formação continuada, destinados à atualização de profissionais da
educação básica nos diversos níveis e modalidades;
IV – programas especiais de formação pedagógica, destinados aos portadores de diplomas de nível
superior;
V – cursos de pós-graduação, de caráter profissional, voltados para a atuação na educação básica.
§ 1º. os cursos de licenciatura incluirão obrigatoriamente parte prática de formação, estágio curricular e
atividades acadêmico-científico-culturais, na forma da legislação vigente, oferecidos ao longo dos
estudos, vedada a sua oferta exclusivamente ao final do curso.
§ 2º. A parte prática da formação será desenvolvida em escolas de educação básica e compreenderá a
participação do estudante na preparação de aulas e no trabalho de classe em geral e o
124
125
acompanhamento da proposta pedagógica da escola, incluindo a relação com a família dos alunos e a
comunidade.
§ 3º. Os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica, poderão ter redução de
carga horária do estágio curricular supervisionado, nos termos da legislação em vigor.
§ 4º. A carga horária dos cursos de licenciatura para a formação de professores obedece aos duzentos
dias letivos anuais determinados na LDB, atendendo a legislação vigente no que se refere ao prazo de
integralização curricular.
Art. 21. Compete ao Coordenador do Instituto Superior de Educação – ISE:
I – apresentar à Diretoria Geral o programa anual, incluindo as políticas e as estratégias de capacitação
de professores dos cursos de graduação e pós-graduação da FILEM;
II – implementar o programa de capacitação de professores, aprovado pela Diretoria Geral;
III – disponibilizar convênios e parcerias à Diretoria da FILEM que possam contribuir para qualificar o
processo de formação de professores.
CAPÍTULO VI – DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
Seção I – Da Secretaria Geral
Art. 22. A Secretaria Geral é o órgão de apoio ao qual compete centralizar todo o movimento
acadêmico e administrativo da FILEM, dirigido por um Secretário, sob a orientação do Diretor Geral.
Parágrafo Único. O Secretário Geral terá sob sua guarda todos os livros de escrituração acadêmica,
arquivos, prontuários dos alunos e demais assentamentos em livros fixados por este regimento e pela
legislação vigente.
Art. 23. Compete ao Secretário Geral:
I – chefiar a Secretaria Geral fazendo a distribuição eqüitativa dos trabalhos aos seus auxiliares, para o
bom andamento dos serviços;
II – comparecer às reuniões do Conselho Superior, secretariando-as e lavrando as respectivas atas;
III – abrir e encerrar os termos referentes aos atos acadêmicos, submetendo-os à assinatura do Diretor
Geral;
IV – organizar os arquivos e prontuários dos alunos, de modo que se atenda, prontamente, a qualquer
pedido de informação ou esclarecimentos de interessados ou direção da FILEM;
V – redigir editais de processo seletivo, chamadas para exames e matrículas;
VI – publicar, de acordo com este regimento, o quadro de notas de aproveitamento de provas, dos
exames e a relação de faltas, para o conhecimento de todos os interessados;
VII – trazer atualizados os prontuários dos alunos e professores; e
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VIII – organizar as informações da direção da FILEM e exercer as demais funções que lhe forem
confiadas.
Seção II – Da Biblioteca
Art. 24. A FILEM possui uma biblioteca especializada para uso do corpo docente e discente e da
comunidade da região, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
Art. 25. A biblioteca, organizada segundo os princípios internacionalmente aceitos da biblioteconomia,
rege-se por regulamento próprio.
Seção III – Da Tesouraria e da Contabilidade
Art. 26. A Tesouraria e a Contabilidade são organizadas e coordenadas por profissional qualificado,
contratado pela Mantenedora.
Art. 27. Compete ao Contador:
I – apresentar, para o exercício letivo, balanço das atividades financeiras da FILEM; e
II – cooperar com o Diretor Geral na elaboração da proposta orçamentária para exercício seguinte.
Seção IV – Da Ouvidoria
Art. 28. A Ouvidoria é órgão sem caráter administrativo, executivo ou deliberativo, mas de natureza
mediadora, com a finalidade de receber, encaminhar e acompanhar opiniões, comentários, críticas e
elogios aos membros da comunidade acadêmica, bem como do público em geral a todos os setores da
FILEM, sendo responsável também por fazer chegar ao usuário uma resposta das instâncias
administrativas implicadas.
Parágrafo Único. A Ouvidoria da FILEM atua com autonomia e absoluta imparcialidade, vinculada
diretamente à direção da instituição, com o objetivo de zelar pelos princípios da legalidade, moralidade
e eficiência administrativa, resguardando o sigilo das informações.
Art. 29. São Atribuições da Ouvidoria:
I – ouvir, receber e encaminhar críticas, elogios, informações, reclamações, solicitações, sugestões e
questionamentos aos diversos setores da FILEM, acompanhando o processo até a solução final;
II – sugerir aos diversos setores da FILEM, medidas que possam contribuir para melhorar o
funcionamento dos serviços prestados;
III – estabelecer canais de comunicação de forma aberta e objetiva, procurando sempre facilitar e
agilizar as informações;
IV – informar ao autor da solicitação os devidos esclarecimentos, alternativas e soluções.
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Art. 30. Compete ao Ouvidor:
I – desenvolver estratégias de atuação para a efetivação dos serviços prestados;
II – atuar com agilidade e precisão no encaminhamento das críticas, elogios, informações,
reclamações, solicitações, sugestões e questionamentos aos diversos setores da FILEM;
III – elaborar relatórios referentes às manifestações identificadas;
IV – ouvir com compreensão, ausência de pré-julgamento e de todo e qualquer preconceito as críticas,
elogios, informações, reclamações, solicitações, sugestões e questionamentos encaminhados;
V – atender às manifestações de estudantes, professores, colaboradores e comunidade em geral;
VI – acompanhar o processo até a sua solução, proteger os direitos de toda a comunidade acadêmica,
impedindo a ocorrência de abusos na prestação de serviços, com a finalidade de corrigir erros e
potencializar os acertos.
Seção V – Dos Demais Serviços
Art. 31. Os serviços de manutenção, de limpeza, de portaria, de vigilância e segurança, de protocolo e
expedição realizam-se sob a responsabilidade da Mantenedora e a FILEM atua como orientadora de
processo, quando necessário, e como fiscalizadora da execução em termos de atendimento e
qualidade prestados.
TITULO III – DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
CAPÍTULO I – DOS CURSOS
Art. 32. A FILEM pode ministrar as seguintes modalidades de cursos:
I – sequenciais por campo do saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que
atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação pertinente à matéria;
II – graduação, abertos a candidatos que tenham, concluído o ensino médio ou curso equivalente e
tenham sido classificados em processo seletivo;
III – pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização,
aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendem
as exigências estabelecidas pelos órgãos competentes da FILEM; e
IV – extensão abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos, em cada caso, pelos
órgãos competentes da FILEM.
Parágrafo Único. Os cursos e programas são ministrados nas modalidades de educação presencial ou
à distância, regulamentados de acordo com a legislação em vigor.
Seção I – Dos Cursos Sequenciais
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Art. 33. Os cursos sequenciais disciplinados pelo Conselho Superior, obedecida à legislação, são de
dois tipos:
I – cursos superiores de formação específica, com destinação coletiva, conduzindo a diploma; e
II – cursos superiores de complementação de estudos, com destinação coletiva ou individual,
conduzindo a certificado.
Art. 34. Os estudos realizados nos cursos citados nos incisos I e II do artigo 33 podem vir a ser
aproveitados para integralização de carga horária em curso de graduação, desde que façam parte ou
sejam equivalentes a disciplinas do currículo deste.
§ 1º. Na hipótese de aproveitamento de estudos para fins de obtenção de diploma de curso de
graduação, o egresso dos cursos de que trata o artigo anterior deve:
a) submeter-se, previamente e em igualdade de condições, a processo seletivo regularmente aplicado
aos candidatos ao curso pretendido;
b) requerer, caso aprovado em processo seletivo, aproveitamento de estudos que podem ensejar a
diplomação no curso de graduação pretendido.
§ 2º. Atendido o disposto no caput deste artigo e em seu § 1º, o aproveitamento de estudos faz-se na
forma das normas fixadas pelo Conselho Superior.
Seção II – Dos Cursos de Graduação
Art. 35. O currículo de cada curso de graduação, obedecidas às diretrizes curriculares editadas pelo
Poder Público é constituído por uma sequência ordenada de disciplinas, cuja integralização pelo aluno
dá-lhe o direito à obtenção do grau acadêmico e correspondente diploma.
Art. 36. Entende-se por disciplina um conjunto homogêneo e delimitado de conhecimentos ou técnicas
correspondentes a um programa de estudos e atividades, que se desenvolvem em determinado
número de horas ao longo de cada período letivo.
§ 1º. O programa de cada disciplina, sob a forma de plano de ensino, é elaborado pelo respectivo
professor e aprovado pelo Colegiado de Curso.
§ 2º. É obrigatório o cumprimento integral do conteúdo e carga horária estabelecidos no plano de
ensino de cada disciplina.
Art. 37. A integralização curricular é realizada pelo sistema semestral.
Art. 38. Na organização curricular de cada curso de graduação, são observadas as diretrizes
curriculares emanadas do Poder Público e os seguintes princípios:
I – fixar conteúdos específicos com cargas horárias pré-determinadas, as quais não poderão exceder
50% da carga horária total dos cursos;
II – estabelecer integralização curricular, evitando prolongamentos desnecessários da duração dos
cursos;
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III – incentivar uma sólida formação geral, necessária para que o egresso do curso possa vir a superar
os desafios de renovadas condições de exercício profissional e produção do conhecimento;
IV – estimular práticas de estudo independentes, visando uma progressiva autonomia profissional e
intelectual do aluno;
V – encorajar o reconhecimento de conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do
ambiente acadêmico, inclusive as que se referirem à experiência profissional;
VI – fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva, assim
como os estágios e a participação em atividades de extensão; e
VII – estabelecer mecanismos de avaliações periódicas, que sirvam para informar a docentes e a
discentes acerca do desenvolvimento das atividades didáticas.
Art. 39. A FILEM publica o Manual do Aluno e informa aos interessados, antes cada período letivo, os
programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos
professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas
condições.
Art. 40. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de
provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial,
poderão ter abreviada a duração de seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.
Art. 41. Obedecidas às disposições legais próprias, os alunos dos cursos de graduação, considerados
habilitados, participarão do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE,
independentemente da organização curricular adotada pela FILEM, sendo inscrita no seu histórico
escolar a situação regular com relação a essa obrigação.
Seção III – Dos Cursos de Pós-Graduação
Art. 42. Os cursos de pós-graduação compreendem os seguintes níveis de formação:
I – doutorado;
II – mestrado;
III – especialização; e
IV – aperfeiçoamento.
§ 1º. Os programas de pós-graduação em nível de doutorado e mestrado destinam-se a proporcionar
formação científica aprofundada e têm carga horária mínima determinada pela legislação.
§ 2º. Os cursos de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360
horas, e de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 180 horas, têm por finalidade desenvolver e
aprofundar estudos realizados em nível de graduação.
Art. 43. A programação e a regulamentação dos cursos de pós-graduação são aprovadas pelo
Conselho Superior, com base em projetos, observadas as normas vigentes.
CAPÍTULO II – DA PESQUISA
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Art. 44. A FILEM incentiva a pesquisa por todos os meios ao seu alcance, principalmente através:
I – do cultivo da atividade científica e do estímulo ao pensar crítico em qualquer atividade didáticopedagógica;
II – da manutenção de serviços de apoio indispensáveis, tais como, biblioteca, documentação e
divulgação científica;
III – da formação de pessoal em cursos de pós-graduação;
IV – da concessão de bolsas de estudos ou de auxílios para a execução de determinados projetos;
V – da realização de convênios com entidades patrocinadoras de pesquisa;
VI – do intercâmbio com instituições científicas; e
VII – da programação de eventos científicos e participação em congressos, simpósios, seminários e
encontros.
Parágrafo Único. Cabe ao Conselho Superior regulamentar e aprovar as atividades de pesquisa que
são desenvolvidas na FILEM.
CAPÍTULO III – DA EXTENSÃO
Art. 45. Os programas de extensão, articulados com o ensino e pesquisa, desenvolvem-se sob a forma
de atividades permanentes em projetos. Os serviços são realizados sob a forma de:
I – atendimento à comunidade, diretamente ou por meio de instituições públicas e privadas;
II – participação em iniciativa de natureza cultural, artística e científica; e
III – promoção de atividades artísticas, culturais e desportivas.
Parágrafo Único. Cabe ao Conselho Superior regulamentar e aprovar as atividades de extensão que
são desenvolvidas na FILEM.
TÍTULO IV – DO REGIME ACADÊMICO
CAPÍTULO I – DO PERÍODO LETIVO
Art. 46. O ano letivo, independentemente do ano civil, terá, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos,
distribuídos em dois períodos letivos regulares, cada um com, no mínimo 100 (cem) dias de atividades
acadêmicas efetivas, excluindo-se o tempo reservado aos exames finais.
§ 1º. O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se completem os dias letivos
previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga horária estabelecidos nos
programas das disciplinas nele ministradas.
§ 2º. Entre os períodos letivos regulares poderão ser executados programas de ensino não curriculares
e de pesquisa, objetivando a utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis.
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Art. 47. As atividades da FILEM estão definidas no Calendário Acadêmico do qual constam, pelo
menos, o início o encerramento de matrícula, e os períodos de realização das avaliações e exames
finais.
Parágrafo Único. O Calendário Acadêmico pode incluir períodos de estudos intensivos e/ou
complementares, destinados aos estudos específicos e eliminação de dependências e adaptações.
CAPÍTULO II – DO PROCESSO SELETIVO
Art. 48. O processo seletivo destina-se a avaliar a formação recebida pelos candidatos que tenham
concluído o ensino médio ou equivalente e a classificá-los dentro do estrito limite das vagas oferecidas.
§ 1º. A FILEM, ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, levará em
conta os efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos
normativos dos sistemas de ensino.
§ 2º. As inscrições para processo seletivo são abertas em edital, do qual constarão a denominação e
habilitações de cada curso abrangido pelo processo seletivo; o ato autorizativo de cada curso,
informando a data de publicação no Diário Oficial da União; o número de vagas autorizadas, por turno
de funcionamento, de cada curso e habilitação; o número de alunos por turma; o local de
funcionamento de cada curso; as normas de acesso, os prazos de inscrição, a documentação exigida
para a inscrição, a relação das provas, os critérios de classificação; o prazo de validade do processo
seletivo; e demais informações úteis.
Art. 49. O processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do
ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem avaliados em provas, na forma
disciplinada pelo Conselho Superior.
Art. 50. A classificação é feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite
de vagas fixado, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos pelo
Conselho Superior.
§ 1º. A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza a seleção,
tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não
apresentar a documentação regimental completa, dentro dos prazos fixados.
§ 2º. Na hipótese de restarem vagas poderá realizar-se novo processo seletivo, ou nelas poderão ser
matriculados portadores de diploma de graduação, conforme legislação vigente.
CAPÍTULO III – DA MATRÍCULA
Art. 51. A matrícula, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à FILEM, realiza-se na Secretaria
Geral, em prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, instruído o requerimento com a seguinte
documentação:
I – certificado ou diploma de curso do ensino médio, ou equivalente, bem como cópia do Histórico
Escolar;
II – prova de quitação com o serviço militar e obrigações eleitorais;
III – comprovante de pagamento ou de isenção da primeira mensalidade dos encargos educacionais;
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IV – cédula de identidade;
V – certidão de nascimento ou casamento;
VI – duas fotos 3x4 recentes; e
VI – contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente assinado pelo candidato, ou por seu
responsável, no caso de menor de 21 (vinte e um) anos.
Parágrafo Único. No caso de diplomado em curso de graduação é exigida a apresentação do diploma,
devidamente registrado, em substituição ao documento previsto no inciso I.
Art. 52. A matrícula é feita por semestre, e renovada semestralmente, em prazos estabelecidos no
Calendário Acadêmico, admitindo-se a dependência, observadas a compatibilidade de horários.
§ 1º. Ressalvado o disposto no artigo 53, a não renovação da matrícula implica abandono do curso e a
desvinculação do aluno da FILEM.
§ 2º. O requerimento da renovação de matrícula é instruído com o comprovante de pagamento ou
isenção da respectiva mensalidade dos encargos educacionais.
Art. 53. Mediante requerimento próprio é concedido o trancamento de matrícula para o efeito de,
interrompidos temporariamente os estudos, manter o aluno sua vinculação à FILEM e seu direito à
renovação de matrícula.
§ 1º. O trancamento é concedido por tempo expressamente estipulado no ato, que não pode ser
superior a 4 (quatro) períodos letivos, incluindo aqueles em que foi concedido.
§ 2º. Não são concedidos trancamentos imediatamente consecutivos que, em seu conjunto,
ultrapassem o tempo previsto no parágrafo anterior, nem trancamentos sucessivos, não consecutivos,
que, em seu conjunto, ultrapassem aquele limite.
§ 3º. O trancamento de matrícula não poderá ser negado em virtude de inadimplência.
Art. 54. Quando da ocorrência de vagas, a FILEM poderá abrir matrícula nas disciplinas de seus cursos
a alunos não regulares que demonstrem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo
seletivo normatizado pelo Conselho Superior.
Parágrafo Único. Obtida a aprovação na respectiva disciplina, esta fará parte do histórico escolar do
aluno, podendo ser objeto de aproveitamento, segundo as disposições deste Regimento.
CAPÍTULO IV – DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 55. No limite das vagas existentes e mediante processo seletivo, a FILEM aceitará transferências
de alunos provenientes de cursos idênticos ou afins, ministrados por estabelecimento de ensino
superior nacional ou estrangeiro, na época prevista no Calendário Acadêmico.
§ 1º. As transferências ex-officio dar-se-ão na forma da lei.
§ 2º. O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a documentação constante do
artigo 51, os programas das disciplinas cursadas no curso de origem, além do original do histórico
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escolar ou documento equivalente que ateste as disciplinas cursadas e respectiva carga horária, bem
como o desempenho do estudante.
Art. 56. O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que fizerem necessárias,
aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem.
§ 1º. O aproveitamento é concedido e as adaptações são determinadas pelo Colegiado de Curso,
ouvido o professor da disciplina e observadas às seguintes e demais normas da legislação pertinente:
I – as disciplinas de qualquer curso superior, estudadas com aproveitamento em instituição autorizada,
serão automaticamente reconhecidas, atribuindo-se-lhes os créditos, notas, conceitos e carga horária
obtidos no estabelecimento de procedência;
II – o reconhecimento a que se refere o inciso I deste artigo implica a dispensa de qualquer adaptação
e de suplementação de carga horária;
III – a verificação, para efeito do disposto no inciso II esgotar-se-á com a constatação de que o aluno
foi regularmente aprovado na disciplina;
IV – observando o disposto nos itens anteriores, será exigido do aluno transferido, para integralização
do currículo, o cumprimento regular das demais disciplinas e da carga horária total; e
V – o cumprimento da carga horária adicional, em termos globais, será exigido para efeito de
integralização curricular, em função do total de horas obrigatório à expedição do diploma da FILEM.
§ 2º. Nas disciplinas não cursadas integralmente, a FILEM poderá exigir adaptação observados os
seguintes princípios gerais:
I – os aspectos quantitativos e formais do ensino, representados por itens de programas, cargas
horárias e ordenação das disciplinas, não devem superpor-se à consideração mais ampla da
integração dos conhecimentos e habilidades inerentes ao curso, no contexto da formação cultural e
profissional do aluno;
II – adaptação processar-se-á mediante o cumprimento do plano especial do estudo que possibilite o
melhor aproveitamento do tempo e da capacidade de aprendizagem do aluno;
III – a adaptação refere-se aos estudos feitos em nível de graduação, dela excluindo-se o processo
seletivo e quaisquer atividades desenvolvidas pelo aluno para ingresso no curso;
IV – não estão isentos de adaptação os alunos beneficiados por lei especial que lhes assegure a
transferência em qualquer época e independentemente da existência da vaga, salvo quanto às
matérias com aproveitamento, na forma dos itens I e II, do § 1º deste artigo; e
V – quando a transferência se processar durante o período letivo, serão aproveitados conceitos, notas,
créditos e freqüência obtidos pelo aluno na Instituição de origem até a data em que se tenha desligado.
Art. 57. A FILEM concede transferência de aluno regular nela matriculado, que não poderá ser negada,
quer seja em virtude de inadimplência, quer seja em virtude de processo disciplinar em trâmite ou ainda
em função de o aluno estar freqüentando o primeiro ou o último período de curso, em conformidade
com a legislação vigente.
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Art. 58. Aplicam-se à matrícula de diplomados e de alunos provenientes de outros cursos de graduação
da faculdade ou de instituições congêneres, observadas as diretrizes curriculares, as normas referentes
à transferência e aproveitamento de estudos, à exceção do disposto no artigo 55, § 1º e no artigo 56, §
2º, incisos I e IV.
CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO E DO RENDIMENTO ACADÊMICO
Art. 59. A avaliação do rendimento acadêmico é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o
aproveitamento.
Art. 60. A freqüência discente às aulas e demais atividades acadêmicas, permitida apenas aos
matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas, ressalvados os casos previstos na legislação
vigente.
§ 1º. Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno
que não obtenha a aprovação em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais
atividades programadas.
§ 2º. A verificação e registro de frequência são da responsabilidade do professor, e seu controle, para
efeito do parágrafo anterior, da Secretaria Geral.
§ 3º. Os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, de infecções, de traumatismo ou de
outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, são considerados
merecedores de tratamento excepcional, devendo a FILEM conceder a esses estudantes, como
compensação à ausência das aulas, o regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento
institucional, sempre que compatíveis com o estado de saúde do aluno, e de acordo com as
possibilidades da FILEM, considerando a legislação vigente.
I – A partir do oitavo mês de gestação e durante noventa dias a estudante em estado de gravidez ficará
assistida pelo regime de exercícios domiciliares, de acordo com a legislação vigente;
II – O regime de exercício domiciliar deverá ser requerido na Secretaria Geral, por meio de formulário
próprio instruído com comprovante de matrícula e atestado médico contendo o Código Internacional de
Doenças (CID) – motivo do afastamento – e as datas de início e de término do período em que o aluno
ficará afastado das atividades acadêmicas.
Art. 61. O aproveitamento acadêmico é avaliado através de acompanhamento contínuo do aluno e dos
resultados por ele obtidos nos exercícios acadêmicos no exame final, sempre escritos, exceto no caso
do inciso I do artigo 65.
§ 1º. Compete ao professor da disciplina elaborar os exercícios, sob a forma de prova e determinar os
demais trabalhos, bem como julgar-lhes resultados.
§ 2º. Os exercícios acadêmicos, em número de dois por período letivo constam de trabalhos de
avaliação, trabalho de pesquisa, seminários, provas e outras formas de verificação previstas no plano
de ensino da disciplina.
Art. 62. A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota, expressa em grau numérico de 0
(zero) a 10 (dez), permitindo-se a fração de 5 (cinco) décimos.
§ 1º. Ressalvado o disposto no artigo 64, atribui-se nota 0 (zero) ao aluno que deixar de se submeter à
verificação prevista na data fixada, bem como ao que nela utilizar meio fraudulento.
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§ 2º. É garantido ao aluno requerer revisão de exercícios acadêmicos ou de provas definidas no
Calendário Acadêmico, dentro dos prazos estipulados pelo Conselho Superior.
Art. 63. Anota final do aluno em cada disciplina, verificada ao término do período letivo, será a média
aritmética simples entre a nota de verificação de aproveitamento (somatória das avaliações parciais
realizadas durante o período letivo) e a nota do exame final.
Art. 64. É concedida prova substitutiva ao aluno que deixar de realizar prova de aproveitamento
acadêmico no período estabelecido no Calendário Acadêmico.
§ 1º. A prova substitutiva é realizada mediante requerimento do aluno e em prazo estabelecido pela
Secretaria Geral.
§ 2º. Conceder-se-á segunda chamada ao aluno que faltar ao exame final, desde que requerida, no
prazo improrrogável de 8 (oito) dias que se seguirem à sua realização, uma vez justificada a ausência e
a juízo do Diretor Geral.
Art. 65. Atendida em qualquer caso a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e demais
atividades acadêmicas, é aprovado:
I – independentemente do exame final, o aluno que obtiver nota de aproveitamento não inferior a 7,0
(sete vírgula zero), correspondente à somatória das avaliações parciais realizadas durante o período
letivo; e
II – mediante exame final o aluno que, tendo obtido nota de aproveitamento inferior a 7,0 (sete vírgula
zero), porém não inferior a 3,0 (três vírgula zero), obtiver nota final não inferior a 5,0 (cinco vírgula zero)
correspondente à média aritmética, sem arredondamento, entre a nota de aproveitamento e a nota de
exame final.
Parágrafo Único. As médias são expressas em números decimais, com uma casa de precisão, sem
arredondamento durante os cálculos parciais para composição de médias.
Art. 66. O aluno reprovado por não ter alcançado seja a frequência, sejam as notas mínimas exigidas,
repetirá a disciplina, sujeito, na repetência, às mesmas exigências de freqüência e de aproveitamento
estabelecidas neste Regimento.
Parágrafo Único. A cada período letivo deve o acadêmico, por intermédio de requerimento por escrito a
ser protocolizado na Secretaria Geral, solicitar a prorrogação do cumprimento da disciplina.
Art. 67. É promovido ao semestre seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas do semestre
cursado, admitindo-se ainda a promoção com dependência em até 2 (duas) disciplinas deste semestre.
Parágrafo Único. O aluno reprovado em mais de 2 (duas) disciplinas repetirá o período, ficando, porém
dispensado das disciplinas em que obteve aprovação.
Art. 68. Podem ser ministradas aulas de dependência e de adaptação de cada disciplina, em horário ou
período especial, a critério do Conselho Superior, aplicando-se as mesmas exigências de frequência e
de aproveitamento estabelecidas nos artigos anteriores.
CAPÍTULO VI – DOS ESTÁGIOS
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Art. 69. Os estágios supervisionados constam de atividades de prática profissional, exercidas em
situações de trabalho na área específica do curso, não estabelecendo vínculo empregatício de
qualquer natureza entre o aluno e a instituição que recebe o estagiário.
§ 1º. O estágio supervisionado faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário
formativo do educando.
§ 2º. Para a conclusão do curso, a cada aluno é obrigatória a integralização da carga horária total dos
estágios prevista no currículo do curso, nela podendo-se incluir as horas destinadas ao planejamento,
orientação paralela a avaliação das atividades.
Art. 70. Os estágios dos alunos são orientados e supervisionados por funcionário do quadro de pessoal
da parte concedente, com formação ou experiência profissional na área do conhecimento do curso do
estagiário, e orientados por professor orientador da FILEM da área a ser desenvolvida no estágio,
como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.
§ 1º. A orientação realizada por professor orientador da FILEM consiste no acompanhamento e
avaliação das atividades do estagiário, dos relatórios mensais das atividades e na apreciação do
relatório final dos resultados, além de acompanhamento do trabalho de supervisão.
§ 2º. Observadas às normas gerais deste Regimento, o estágio obedecerá ao regulamento próprio,
aprovado pelo Conselho Superior.
TÍTULO V – DA COMUNIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I – DO CORPO DOCENTE
Art. 71. O corpo docente é constituído por todos os que exercem, em nível superior, as atividades de
ensino, pesquisa e extensão na FILEM e se distribui entre as seguintes classes da carreira docente:
I – professor titular;
II – professor adjunto;
III – professor assistente.
Parágrafo Único. Eventualmente, e por tempo estritamente determinado, a FILEM poderá dispor do
concurso de professores visitantes e colaboradores, estes últimos destinados a suprir a falta temporária
de docentes integrantes da carreira.
Art. 72. Os professores são contratados pela Mantenedora, segundo o regime das leis trabalhistas,
observados os critérios e normas deste Regimento.
Art. 73. A admissão do professor é feita mediante seleção procedida pela Coordenação de Curso e
homologação pelo Conselho Superior, observados os seguintes critérios:
I – além da idoneidade moral do candidato, serão considerados seus títulos acadêmicos, didáticos e
profissionais, relacionados aos componentes curriculares a ser por ele lecionados;
II – constitui requisito básico o diploma de graduação ou pós-graduação de curso que inclua, em nível
não inferior de complexidade, componente curricular idêntico ou afim aquele a ser lecionado;
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III – aprovação em aula teste desenvolvida de acordo com parâmetros estabelecidos pela FILEM;
IV – para a admissão de Professor Assistente (Subcategoria 1), exige-se como titulação acadêmica
mínima, certificado de curso de especialização, obtido nas condições para este fim definidas pelo
Conselho Nacional de Educação;
V – para a admissão de Professor Adjunto (Subcategoria 2), ou promoção a este nível, exige-se título
de mestre obtido em programa aprovado na forma da legislação ou em equivalente estrangeiro;
VI – para admissão de Professor Titular (Subcategoria 3) ou promoção a este nível, exige-se título de
doutor, obtido em programa aprovado na forma da legislação ou em equivalente estrangeiro, ou título
de livre docente obtido na forma da lei.
Art. 74. São direitos e deveres dos membros do corpo docente:
I – elaborar o plano de ensino de sua disciplina, submetendo-o á aprovação do Colegiado do Curso;
II – orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe integralmente o programa e
carga horária;
III – organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento e julgar os resultados
apresentados pelos alunos;
IV – entregar à Secretaria Geral os resultados das avaliações do aproveitamento acadêmico, nos
prazos fixados;
V – observar o regime acadêmico e disciplinar na FILEM;
VI – elaborar e executar projetos de pesquisa;
VII – votar, podendo ser votado para representante de sua classe no Conselho Superior;
VIII – participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para
as quais for designado;
IX – recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos; e
X – exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste Regimento.
Art. 75. É obrigatória a frequência docente nos cursos de natureza presencial, bem como a execução
integral do seu programa de ensino aprovado pelo Colegiado de Curso.
Art. 76. Será passível de sanção disciplinar o professor que, sem motivo aceito como justo pelo órgão
competente, deixar de cumprir o programa a seu encargo e o horário de trabalho a que esteja obrigado,
importando a reincidência, nessas faltas, em motivo bastante para sua demissão ou dispensa.
Parágrafo Único. Ao professor é garantido o direito de defesa.
CAPÍTULO II – DO CORPO DISCENTE
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Art. 77. O Corpo Discente da FILEM é constituído pelos alunos regulares e pelos alunos não regulares,
duas categorias que se distinguem pela natureza dos cursos aos quais estão vinculados.
Parágrafo Único. Aluno regular é o aluno matriculado em curso de graduação e o aluno não regular é
aquele matriculado em curso de aperfeiçoamento, de especialização, de extensão ou seqüenciais, ou
em disciplinas isoladas de curso oferecido regularmente.
Art. 78. São direitos e deveres dos membros do Corpo Discente:
I – freqüentar as aulas e demais atividades curriculares aplicando a máxima diligência no seu
aproveitamento;
II – utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela FILEM;
III – recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;
IV – observar o regime acadêmico e disciplinar e comportar-se dentro e fora da FILEM de acordo com
princípios éticos condizentes;
V – zelar pelo patrimônio da FILEM; e
VI – ter livre acesso ao Catálogo de Curso, antes de cada período letivo, com oferta de cursos,
programas e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores,
recursos disponíveis e critérios de avaliação.
Art. 79. O Corpo Discente tem como órgão de representação o Diretório Acadêmico, regido por
Estatuto próprio, por ele elaborado e aprovado conforme a legislação vigente.
§ 1º. A representação tem por objetivo promover a cooperação da comunidade acadêmica e o
aprimoramento da FILEM.
§ 2º. Compete ao Diretório Acadêmico indicar os representantes discentes, com direito a voz e voto,
nos órgãos colegiados da FILEM, vedada a acumulação.
§ 3º. Aplicam-se aos representantes estudantis nos órgãos colegiados as seguintes disposições:
I – são elegíveis os alunos regulares, matriculados em, pelo menos, 3 (três) disciplinas, importando a
perda dessas condições em perda do mandato; e
II – o exercício da representação não exime o aluno do cumprimento de suas obrigações acadêmicas.
Art. 80. A FILEM poderá instituir Monitoria, sendo os monitores selecionados pela coordenadoria de
curso e designados pelo Diretor Geral, conforme regimento próprio para este fim.
Parágrafo Único. No processo de seleção deve ser levado em consideração o rendimento satisfatório
do candidato, na disciplina ou área da monitoria, bem como aptidão para as atividades auxiliares de
ensino, pesquisa e extensão.
Art. 81. A FILEM poderá instituir prêmios, com estímulo à produção intelectual de seus alunos na forma
regulada pelo Conselho Superior.
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CAPÍTULO III – DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Art. 82. O Corpo Técnico-Administrativo, constituído por todos os servidores não docentes, tem a seu
cargo os serviços necessários ao bom funcionamento da FILEM.
Parágrafo Único. A FILEM zelará pela manutenção de padrões e condições de trabalho, condizentes
com a natureza de instituição educacional, bem como por oferecer oportunidade de aperfeiçoamento
técnico-profissional a seus funcionários.
TÍTULO VI – DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I – DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL
Art. 83. O ato de matrícula e de investidura em cargo ou função docente e técnico-administrativa
importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a FILEM, à dignidade
acadêmica, a dignidade da pessoa humana, bem como o direito ao contraditório e a ampla defesa, às
normas contidas na legislação do ensino, neste Regimento e, complementarmente, baixadas pelos
órgãos competentes e às autoridades que deles emanam.
Art. 84. Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento, o desatendimento ou
transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior.
§ 1º Na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade da infração, à vista dos
seguintes elementos:
I – primariedade do infrator;
II – dolo ou culpa; e
III – valor do bem moral, cultural ou material atingido.
§ 2º Ao acusado será sempre assegurado o direito de defesa.
§ 3º A aplicação a aluno ou a docente de penalidade que implique afastamento, temporário ou
definitivo, das atividades acadêmicas será precedida de processo disciplinar, instaurado por ato do
Diretor Geral.
§ 4º Em caso de dano material ao patrimônio da FILEM, além da sanção disciplinar, o infrator estará
obrigado ao ressarcimento.
CAPÍTULO II – DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE
Art. 85. Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
I – advertência, oral e sigilosa, nos seguintes casos:
a) inobservância do horário das aulas;
b) atraso no preenchimento dos diários de classe; e
c) ausência às reuniões dos órgãos da FILEM.
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II – repreensão, por escrito, nos seguintes casos:
a) reincidência nas faltas prevista no inciso I; e
b) não cumprimento, sem motivo justo, do programa ou carga horária de disciplina a seu cargo.
III – suspensão, com perda de vencimentos, nos seguintes casos:
a) reincidência nas faltas prevista no inciso II;
b) não cumprimento, sem motivo justo do programa ou carga horária de disciplina a seu cargo.
IV – dispensa, nos seguintes casos:
a) reincidência à falta prevista na alínea “b” do inciso III, configurando-se esta como justa causa, na
forma da lei;
b) incompetência didática ou científica; e
c) prática de ato incompatível com a moral.
§ 1º São competentes para a aplicação das penalidades:
I – de advertência, o Coordenador de Curso e o Diretor Geral;
II – de repreensão e suspensão, o Diretor Geral; e
III – de dispensa, a Mantenedora, por proposta do Diretor Geral.
§ 2º Da aplicação das penalidades de advertência, repreensão, suspensão e dispensa até 10 (dez)
dias, cabe recurso à Conselho Superior.
CAPÍTULO III – DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE
Art. 86. Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
I – advertência verbal, nos seguintes casos:
a) desrespeito ao Diretor Geral, a qualquer membro do Corpo Docente ou servidor da FILEM; e
b) desobediência a qualquer ordem emanada do Diretor Geral ou de qualquer membro do Corpo
Docente no exercício de suas funções.
II – repreensão, nos seguintes casos:
a) reincidência nas faltas previstas no inciso I;
b) ofensa ou agressão a outro aluno, à perturbação da ordem no recinto da FILEM;
c) danificação do material da FILEM; e
d) improbidade na execução de atos ou trabalhos acadêmicos.
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III – suspensão, nos seguintes casos:
a) reincidência nas faltas prevista no inciso II; e
b) ofensa ou agressão a membro do Corpo Docente ou servidor da FILEM.
IV – desligamento, nos seguintes casos:
a) reincidência nas faltas previstas no inciso III; e
b) falsidade de documento para uso junto a FILEM.
§ 1º São competentes para aplicação das penalidades:
I – de advertência, o Coordenador de Curso e o Diretor Geral; e
II – de repreensão, suspensão e desligamento, o Diretor Geral.
§ 2º Da aplicação das penalidades de advertência, repreensão, suspensão até 10 (dez) dias de
desligamento, cabe recurso à Conselho Superior.
Art. 87. O registro da penalidade será feito em documento próprio, não constando do histórico escolar
do aluno.
Parágrafo Único. Será cancelado o registro das penalidades de advertência e de repreensão, se, no
prazo de 1 (um) ano de sua aplicação, o aluno não incorrer em reincidência.
CAPÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 88. Aos membros do Corpo Técnico-Administrativo aplicam-se as penalidades previstas na
legislação trabalhista.
Parágrafo Único. A aplicação das penalidades é de competência do Diretor Geral, ressalvada a de
dispensa ou rescisão do contrato, que é da Mantenedora, por proposta do Diretor Geral.
TÍTULO VII – DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS
Art. 89. Aos concluintes de cursos de graduação será conferido o respectivo grau e expedido o diploma
correspondente.
Parágrafo Único. O diploma será assinado pelo Diretor Geral e pelo aluno.
Art. 90. Os graus acadêmicos serão conferidos pelo Diretor Geral, em sessão solene e pública do
Conselho Superior, na qual os graduandos prestarão compromisso na forma aprovada pela FILEM.
Parágrafo Único. Ao concluinte que requerer o grau, será conferido em ato simples na presença de 3
(três) professores, em local e data determinados pelo Diretor Geral.
Art. 91. Aos concluintes de cursos de especialização, aperfeiçoamento, e extensão será expedido o
respectivo certificado pelo Diretor Geral e/ou Coordenador de Curso, sob cuja responsabilidade tenha
sido ministrado.
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TÍTULO VIII – DAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA
Art. 92. A Associação de Ensino do Oeste Bahiano é responsável, perante as autoridades públicas e o
público em geral, pela FILEM, incumbindo-lhe tomar todas as medidas necessárias ao seu bom
funcionamento, respeitando os limites da lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos Corpos
Docente e Discente e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos.
Art. 93. Compete precipuamente à Mantenedora promover adequados meios de funcionamento das
atividades da FILEM colocando-lhe à disposição, os bens móveis e imóveis de seu patrimônio, ou de
terceiros a ela cedidos e assegurando-lhe os suficientes recursos financeiros de custeio.
§ 1º. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da FILEM podendo delegá-la no todo ou
em parte, ao Diretor Geral.
§ 2º. Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos órgãos colegiados que importem
aumento de despesas.
TÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 94. Salvo disposições em contrário deste Regimento, o prazo para a interposição de recursos é de
15 (quinze) dias contados da data da publicação do ato recorrido ou de sua comunicação ao
interessado.
Art. 95. As taxas e encargos educacionais serão fixados pela Mantenedora, atendida a legislação
vigente.
Art. 96. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior da FILEM e
estará sujeito à aprovação pelos órgãos competentes do Ministério da Educação.
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FACULDADE LUIZ EDUARDO MAGALHÃES PLANO DE