ABRAGEF - Marco Antônio Veloso.2 De: Marco Antonio Veloso [[email protected]] Enviado em: terça-feira, 2 de maio de 2006 15:17 Para: ap006_2006 Assunto: Contribuição à Audiência Pública 006/2006 Prezados senhores, O questionamento é relativo a parcela variável, ou seja, segundo o CCEAR a parcela variável é composta do custo do combustível + O&M. O problema é que o PIE deverá assinar o contrato com todas as distribuidoras do SIN, logo nós devemos saber qual deverá ser a composição tributária da fatura de energia se a térmica for despachada. Portanto, deve ficar claro se devemos informar apenas o custo do combustível + O&M ou devemos informar os impostos incidentes. Atenciosamente, Marco Antonio Veloso Diretor Executivo Associação Brasileira de Geração Flexível - ABRAGEF SCN, Quadra 5, Bloco A, Sala 1310 Empresarial Brasília Shopping, Torre Sul 70715-900 Brasília, Distrito Federal Página 1