LEI NÚMERO 3.114, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015 O cidadão EDMAR CARLOS MAZUCATO, Prefeito Municipal de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica incorporado ao perímetro urbano e destinado à implantação de loteamento habitacional, o imóvel rural abaixo especificado, de propriedade das pessoas a seguir identificadas, dentro das seguintes medidas e confrontações: “UM IMÓVEL RURAL – com a área de 38.711,26 m2, localizado na Secção de Chácaras Califórnia, Gleba Negrinha, situado nesta cidade e comarca de OSVALDO CRUZ, dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia-se num ponto comum cravado na divisa do Lote nº 701 e margem do Afluente “C” (Ribeirão Negrinha); deste ponto segue confrontando com o Lote nº 701 no rumo SE 43º41´NW e distância de 139,66 metros, até encontrar outro ponto; deste ponto segue confrontando com o Lote nº 702/703A nos seguintes rumos e distâncias: SW 03º24´56”NE – 150,91 metros, SE 28º40´46”NW – 63,48 metros, SE 43º41´NW – 84,27 metros e SW 23º15´35”NE – 36,95 metros até encontrar outro ponto; deste ponto segue confrontando com o Lote nº 704-A no rumo NW 43º41´SE e distância de 404,03 metros, até encontrar outro ponto; deste ponto segue confrontando com a margem do Ribeirão Negrinha e jusante, até encontrar o ponto inicial desse perímetro, perfazendo uma área total de 38.711,26 metros quadrados, de propriedade de MIRNA JUDITH MAZZONI FERREIRA, brasileira, viúva, aposentada, R.G. nº 3.417.331 e C.P.F. nº 926.462.988-20, residente e domiciliada à Rua Alamanda, 20 – Residencial Park Amarílis – Osvaldo Cruz – SP; FABIANO MAZZONI FERREIRA, brasileiro, solteiro, autônomo, R.G. nº 20.152.047-3 e C.P.F. nº 120.987.638-83, residente e domiciliado à Rua Alamanda, 20 – Residencial Park Amarílis, 20 – Osvaldo Cruz – SP e MÁRCIO MAZZONI FERREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, R.G. nº 20.152.046-1 e C.P.F. nº 256.586.928-22, residente e domiciliado à Rua Azaleia, 160 – Residencial Park Amarílis – Osvaldo Cruz – SP, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz sob nº 21.681 e incluído na ZEU – 5 – Zona de Expansão Urbana”; Art. 2º Fica fixado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de publicação desta Lei, para que os proprietários do imóvel citado no artigo 1º promovam a aprovação dos projetos, para o início da implantação da finalidade do loteamento. ... cont. Lei 3.114/15– fls. 02 Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo retrocederá o imóvel de área urbana para área rural, perdendo, com isso, a presente Lei, todos os seus efeitos. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Osvaldo Cruz, 23 de fevereiro de 2015. - EDMAR CARLOS MAZUCATO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA SECRETARIA DESTA PREFEITURA NA DATA SUPRA. NA - SÉRGIO APARECIDO PIGOZZI Diretor de Secretaria Geral (Aprovada pela Resolução nº 15/2015, da Câmara Municipal, de 12 de fevereiro de 2015).