DAS ii \Tt'lllS I QliE UAO DE iEli ESI'ii! II S KAS 1'1; ~l.EC!iif\ DE Si.IE\i'IA E ~ECISLIEM FISAJi l:lli\ UNIVERSIDADE DE 'COIMBRA NO &O ANNO LECTIVO DE 1868 A 1869 FORMULADO PELO SLUSTITUTO OHDIIYIRIO DA RESPECTIVA CUPIRA 3.. edição reformada , PKINCIPIOS GEKAES I Sciencia e legislação -definição d'esta sciericia. Siia justificaâào - despesa e receita -se dependerá. de se determinar o verdadeiro fim do Estado. 3 Relaçâo da4 finariças com a economia politica c cuin o direito publico. 1 4 Epocha em que a sciencia financeira comeqou a formnr iim corpo de doutrina, e a fazer objecto de estudos especiaes. 8 Demon~tração philosophica e historica da importancia d'esta sciencia em relação á politica - ao desenvolvimento das instiniiçóes sociaes -- B tranquilidade dos Estados sua iníluericia na actualidade e especialmente entre 116s. 6 A que parte da administraçao pertence o legislasão 6nancial ? - sua defiriiçiio. 7 Leis queresumem esta legislação - orçamento geral d o Estado e leis especiaes de fazenda -dec. de 12 de dez. de 1863, artt. 19 a 29. 8 Necessidade do estudo da sciencia e legislação f i i i , , i ic id. 9 Sua admissão legal entre nós-lei de 13 d'ag. de 1853, dec. de 6 de jun. de 1854- resoluçóes da faculdade de direito de 14 d'oiit. de 1859 e 2'2 de maio de 1866. (3 lifões). PARTE ESPECIAL SCIENCIA E LEIS FUNDAMBN'TAES 10 Seu objecto recursos, ou meios pecuniarios para occorrer as despesas do Estado e serviços respeciivos. - - ii Os recursos s30: ordinarios contribuiçies e reridimen- - - e extraordinarios -emp~tsfimos Carta artt. 145 14. e 15;;$ 11 c 13. tos; 12 Os serviços comprehendem -a fixação das despesas a auctorisaqao dos meios siin escolha - sua repartiçk -arrecadaçao -admiriistraç80 de bens nacioriaes coritractos dc emprestimos clistribuiçáo de fundos pagamentos e prestayáo de contas. (1 liçáo). - - - ' . ssaviqos 13 Divisão dos poderes publicos serviços das finanças? -de qual fazem pnrtc os 14 A especialidade e rnultiplicidade d'estes serviços recla- mam um organismo privativo - necessidade de relaçáo com outros serviços publicos - natureza dos officios da fazenda modos de os prover -quadros especiaes Carta art. 1 4 5 $!, 13. 15 Fixaçáo do custo das despesas - fiespeitadas a liberdade e a propriedade, s6 a lei pode e (leve fixar o custo das despcsas publicas -Carta art. 1 4 5 1 , 14 e 2 1, e art. 1 5 $8. i6 Necessidade de attender 6s forças tributarias c de iiQo auctorisar despesa sem crear receita-LL. de 16 de dez. dc 1851 e 16 de maio de 1865. - - ss 17 .*iA fixapão das despcsas importa ou reclama a ai. $ao de meios Carta, art. 138 ; Acto add. artt. 1 2 c 13. - l?SCOI.IIA DE MEIOS ORDINARIOS 18 Qual d'estes meios. C preferivel? -Carta, aitt. 146 $ 18, e 15 $ 13.1 (3 liçòes). I 19 Definição -razso justificativa -- despesas. 20 Materia collectavel - facto indicativo do rendimento Alv. de 9 de maio dc 1654, tit. 3." $ 10 c scg.; Instr. de 21 de julli. de 1835, art. 15; dictas de 7 de :iz. 1860, artt. 2 6 n 35. 21 Iiicidencia do1 imposto - condicães que nelle se devem dar para se dizer bom. ltt> 22 Classificiicáo dos impostos. 23 Exame comparativo entre as contribuipões directas, ou de lançamento, e as iridirectns- teridencia geral para as directas as indirectas sristentadas pela raziio fisciil. - 25 IIiversidade dc irnl)ostcI>- imposto unico seguida no congrv-so dc Li\i:~ane. - doutrina 25 A contribuiqno directa deverá ser de repartiçào ou de quotidade? - Carta, art. 15 $ 8 ; Alv. de 9 de maio de 16.54. 26 Deverá ser proporcional, ou progressiva, sem obstar á rcproducção ? - Carta, art. 1 4 5 $ 1 4 ; Alv. de 9 de maio de 1G54, tit. 2." $, 16. 27 Generalidade do imposto - Carta, art. 135 $ 14; Alv. de 9 dc maio de 1684, tit. 2."; Dec. de 31 de dez. de 18132, art. 9 ; e L. de 3 0 de julh. de 1860, art. 2 (industrial) ; Ord. Aff. liv. 2.", tit. 8 8 $ I . 28 Quota principal quota addicional como contribuiç80 ospeciíil dicta como accessoria L. dc 3 1 de oiit. dc 1837, art. 3; $e 9 de jan. de 1837, art. 13; L. de 26 de juii. de 1867, artt. 37, n." 10, e 127 $ 2. - - - v. 29 Em que especies - onde e em que prazos deve ser paga a contribuição? - penas contra os remissos -Relatorio de 23 de maio de i 8 6 8 - proposta de Ici n." 5. 30 Modo (Ia recepçào - urrendatrienlo- cobrança pelo Estctdo (rkgie). (5 liçóes). PRRDIAL 3i O seu quantitativo determina-se em attenção As Recessidndes pabliqas e riqueza nacional -Relatorio tlo nlv. de 9 de riiaio d o 1655 -Carta, urtt. 1 8 $ S, c l 3 S : i $ d d . art. 13. 32 Doverii exoeptuar-ae d'cltn o rendimento minirno - prujecto apresentada ria camara (Ios srs. deputados em 10 de marco de 1865. MEIOS P A R A DESCOBBIR O RENDIMENTO E PAIIA FAZER A HEPARTICHO 33 Cadastro -lan~amentosou matrizes - registro predial -declarayões dos proprictarios - tiiulos de arrendamento -avaliaçoes - Alv. de 9 de maio de 165&, tit. 3."; L. de 25 d'abr. de 1835, art. 1 ;Dec. de 9 de jan. de 1837, artt. 8, 10 e 11 ; Regul. de 22 de maio de 1850, artt. 18,-24 e 25; L. de 26 d'ag. de 1848, art. 50. 35 Pessoas qiie derem intervir nos Ian~amcntosc, r , v20 -Aiv. de 9 de maio, tit. 1."; L. de 24 d'ahr. de 1835, artt. 2 c 3 ; Dec. de 9 de jan. de 1837, artt. i e 9; L. de 19 d'alr. de 1835, artt. 12 a 19; Regul. de 22 de maio de 1850, art. 3 ; Dec. de 3 1 de dez. de 1852, artt. 10, 11 e 112. 35 Por que tempo deverá subsistir a avalia$80 dos predios? -1ustr. de 20 de dez. de 1855, art. 7; dictas de 7 de a$. de 1860, art. 223. a 36 - - Quantitativo estabelecido por lei em Portugal quanto corresponde a cada iiidividuo estado da questao. 37 Meio para garantir o quantitativo annual dicto para i1 quota iridividiial - DD. de 31 d'out. de 1837, art. 4: de 31 de dez. he 1852, artt. 17, 19 e 20; L. dc 19 d'abr. dc 1845, art. 7, c Cod. Civ. art. 587 $ 1. - 38 Adopçao da contribuição predial em generos em Portugal -jugadas -rações -foros -Foraes Ord. Aff. liv. 2.", tit. 29 e $5 I e 39; Philipp. liv. 2.", titt. 27 e 33 - excepções Aff. liv. 2.", tit. 29,, $$ 48 e 57, e tit. 45. 39 Reforma dos Foraes -0rd. Man. liv. e.", tit. 45; Philipp. liv. 2.", tit. 27; Carta regia de 27 de mar. de 1810. - - 40 Extincção das contribuições em generos -D. de 13 d'ag. de 1832, artt. 6 e 7; L. de 22 de junh. de 1846, art. 3 sua influencia nos rendimentos publicos ria agricultura e na politica., 41 Contribuiçoes extraordinarias antigos pedidos estabe!ecimento da contribuiçáo predial em moeda reforma do reinado de D. Affonso 111-Ord. Aff. liv. 2, tit. 24, $ 20 e seg. -Cortes de 1641 -Alv. de 9 de maio e em especial tit. 3.", $ 35. (4 lições). - - - - INDUSTRIAL $2 Em que consiste -deverá affectar todo o trabalho ou s6mente aquelle a que esta inherente alguma industria? Corta, art. 145, $ 14; L. de 30 de julh. de 1860, art. 2, n." 8, tabella B, 8.' classe =ofliciaes de guaesqc~er oficios; Alv. de 9 de maio, tit. 2, art. 11; Dec. de 9 de jan. de 1837, art. 14, $ 2; L. de 19 d'abr. de 1845, artt. 3 e 28. 43 Deveri? regular-se por uma percentageni, por ta\,i>, ou - por rim e outro meio - ou ser dc repartição na totnlitltidc? -Relíitoiio sobre o estiido da fiizerida publica, de 1 5 dt: fev. de 18GO - Alv. de 9 de maio; E. de 19 d'abr. de 1845, artt. 23, 21'1 e 2 8 ; L. de 30 de julli. de 1 8 6 0 , urtt. 3 e 10, tabella A = companhias e empregados. &$ lçfeiós para de$cohrir c fim o reiidiincrito de cada iodustrial- Alv. de 9 de maio, til. 3."; Dec. de 9 de jan. de 1 8 3 7 , urtt. 8, 10 c 15, $ un.; Hegg. de 22 de dez. de 1 8 5 5 , artt. 82, 5'9, 113, 129 e 1 3 0 , de 22 de maio de 1 8 5 0 , artt. 3, 1 8 , 524, 2 9 , 38 e 4 0 ; L. dc 30 tlc julh. de 1 8 6 0 , iirtt. 1 3 , 1 4 e 15. 45 Meios para garantir a quota individual L. dc 30 dc julh. de 1 8 6 0 , art. 12; Cod. Civ. art. 8 8 5 . - 56 Qiiantilativo $tnbelecido per lei em Portugal - fij~,iiii(t orrc+poride a cada iodiiiduo estado da questno - ltelatorio de 93 de maio de 4 868, proposta de lei n." i 1. - t ROÇÕES IIISTORICAS 47 Origem e reformas da contribiiição iridustrial -Alv. de 9 de maio; dicto de 7 de mar. de 1 8 0 1; Ilec. de 9 de jari. de 1837; L. de 1 9 d'abr. de 1 8 4 5 , e diclii de 30 dc julli. tlc 2860. 'c liròes). SCMPTCARIA OU PESSOAL 4s l m que consiste? - 6 proporcioi~al oii progressiva? seii I'iindiii~icnto Heliitorio de 15 de fev. dc 1860; L. de 30 de julli. de 1860, ü i t . 'L. - - 49 Meios para descobrir os objectos sobre que recahe esta contribuic80 -L. dc 30 dc jtilh. de 1860, artt. 9 e 10; Iristr. de 7 de jiilh. de 1863, art. 24. liO Noyòes Iiisloricris - Alv. de 7 de março de 1801; D. de 9 de jan. de 1837, art. 13; L. de 31 de out. de 1837; dicta de 19 d'abr. de 18i.5, art. 30; Relatorio dito de 23 de maio de 1868, proposta de lei n.' 10. (I licao). DECIMA DE JUROS 51 E m que consiste ? - materia collectavel -meios para a descobrir- Alv. de 9 de maio, tit. 2.", I e 6; Alv. de 26 de set. de 1762, declaracóo 5."; Alv,de i i de maio d e 1770, Providericias 2.", 3." e 4.'; Resoluções de I 2 de juri. de 1770, Providencia 7." 52 A quem compete o manifesto e o lancamento 9- Cod. adm. art. 227, 11.' 3: Iristr. de 22 de maio de 1850, artt. 2 e 62, $ un. 53 Origem - projecto de reforma apreciayões -Alv. de 9 de maio - Relatorio de 23 de maio de 1868, Proposta de lei n." 9. (1 liçâo). - IMPOSTOS SOBIiB NINAS 84 IIrn que coiraistem ? - materia colleclarel - meios para ti descobrir ci quem conipete o lançaincrito origrrn liisioiic.;~- aprcciacòes - I). tle 3s tle clcz.. de 1 S:j.L, i~rlt.38 c 40; liistr. de 17 de juii. de 1858, arit. 5 e - - 15; Ord. Aff. liv; 2.", tit. 24, $ 26; Philipp. liv. 2.", lit. 26, $ 16; D. de 26 de nov. de 1836, artt. i, 2,7 e 13. 55 E m que consiste ? -de qiiantas especies 6 ? -materia collektavel -meios para a descobrir - processo de liqiiidaçáo - L. de 30 dc jrin. de 1860, artt. 2 a 6, 9 e 14; Iristr. de 12 d'ogt. de 1860, artt. 5, 18, 23; D. de 12 d'ag. de 1852. 56 Origem historica reformas -aprecia~óes -Ord. AR. liv. 2.", tit. 58; 1). de 19 de abr. de 1832; L. dc 2 de out. de 1841; I). de 25 de jun. de 1851; Regimento de 1476; LL. de 21 de fev. de 1838, 12 de dez. de 1844; Relatorios de 15 de fcv. de 1860, c 23 de maio de 1868, Proposta de lei n . O 8. (2 liçóes). - 57 Em que consistem ?-seu fundamento sua origem -quarititativo -apreciaçaes LL. de I1 d'ag. de 1852 e de 1 de julh. de 1867; Alv. de 26 de jan. de 1643; Keg. de 11 d'abr. de 1661, artt. 22 e 23; D. de 31 de dez. de 1836. - - 58 Em que consibte ? - seu fundamento -sua origem qiiantitatiio -apreeiayoes -L. dc 1 de julh. e L). dc 4 de sct. de 1867. 1 MATRICULAS E CARTAS 59 Em que consiste? - seu fundamento - - origem quantitativo apreciayões- DD. de 17 de nov., 5 e 29 de dez. de 1836, 1 1 e 13 de jun. de 1837 e 20 de eet. de 184.4. - NULCTAS JUDICIAES E OUTRAS 60 Em que consistem t seu fundamento origem quantitativo - apreciações'- Fornes -Ord. Aff. liv. 2.", til. 40, $ 11; N. I{. J. artt. 53$, 744,828; Cod. Pen. nrt. 30. - - 61 Em que consistem ? -seu fundamento - quantitativo apreciações - LL. de 1 de julh. de 1863, 16 d'abr. I de julh. de 1867. (3 lições). c CONTRIBUICÕES INDIRECTAS 62 Sua divisão em direitos de alfandega e impostos dc consumo seu fundarneiito. - DIREITOS 63 . Livre t r ~ i i liga d'alfandegas Zollverein reformas lia Iiiglatedra traetados de commercio Iractado entre a Franca e a Iiiglaterra e m 1860 sua irifluciic,ia politica e ecotioniica. - - - - . 64 Estado da qiiestiio c:itrc nós .- tractado com a Françii em 1 1 de julli. dc 1866 - siia intliiencia politica e economica. 65 - Dados em qije devem &sentar as pautas sua influencia nas industrqs- costumes e riqueza das nações - cstatisticas dos rcndimcritos das alfandegas em differenles nayòcs. 66 A miiterin callectavcl regula-se pelo valor, peso e volume (Ias mercadorias - sua classificny50 D. de i 8 de dez. de 1861, artt; 32, 62 e pauta. - 67 Prohihiqões e esempqõcs - Dcc. dicto, nrtt. 5,8,9 e 10 direitos de importa~Bo-de exportny5o - e' rcexportaçlío, art. 1 e I'iiutn - dc nacionalisoçilo, art. 56 e Paut. ta, art. 1 8 3 diflerenciaes, art. 27 -drntc'i. 33 - abatimento de direitos; 69 - emolurneritos, ' i r i. 28 -renda de iirrnnzens, nrtt. 49 e 46 -direitos de tonelagem e do porto - L. de 30 dc julh. de 1859 e I). de 23 d'ng. de 1860 -imposto sobre o tabaco -seu quant i t a t i ~ o-L. de 13 de maio de 1865 -imposto sobre o pescado - aprcciiiçòes -L. de 10 de jun. de 1 8 4 3 e D. n." 5, de 7 de dez. de 1864. - - 68 Foraes - Ord. Aff. liv. 2.O, tit. 24, i$.$ 6 e O , e tit. 80; l'hilipp. liv. 2 . O , tit. 26, $5 19 e 13- hasc do antigo s y s t ~ m a- 1). de 23 d e der. de 1752, dicta do novo 1). de f 4 de fdv. tle /7$2-- reformas -D. de 10 de jan. de 1 8 3 7 , dicio de i 8 de dez. de t861. (3 li~ões). IMPOSTOS DE COXSCTMO 69 - Pauta da alfnndega mmunicipnl de Lisboa D. de 18 de dez. de 1861, art. 30; dicto de 23 d'ag. de 1860, e 7 tle dez. de 1867. 70 Rcal d'agun - em que corisiste seu qiiantitativo origem - apreciayõcs -- Alv. dc 23 de jan. de 1643; LL. de 21 de riov. de .I 845 e 28 de jun. de 1854. (i liqào). - HEFORMAS 'I'RlBUTAJtIAS 71 @ sea-ro?J Ord. liv. 2.", tit. 33 - Alv. de 9 tlc inalo de 1654; 1). de 13 tl'ng. de 1832; L. de 25 d'nbr. de 1835; n. de 19 d'nbr. de 1845; D. de 31 de dez. de 1863; LL. de 30 de julh. de 1860 e L. de I 0 de jun. de 1867 l'autas - Tractados -Propostas de 23 de maio de 1868. (2 liqõeb). 72 l'ropriedades tlo Hslado - lwns dc.iiso geral c comrnurri - beris do tliesouro ou Iiindo tlisponivel - Ortl. li). L", tit. 26, $ 8 e seg.; Dec. de 13 de 8g. f832, iirt. 2 bens da cor& -reguengos - bens do fisco ou da faze* dii - Foraes -Ord. AR. liv. B.",:tit. 29, $.$ 1 5 e 29; (3rd. I'l~ilipp. liv. 2.", titt. 30, 31 e 33, liv. 1 .O, titt. 12 13; L. de 22 de jun. de 1856, art. 2." 73 1+ns das extiiit tas c.orporações religiosas - I). !I, 2q de maio de 1834 - 1)izimos - L). de 30 de ji: 1832. 74 Successilo ções. - Cod. Civ. artt. 2006, 35 e 36 -execu- 75 Venda dos bens nacionaes- remissão de foros onde se fazem. e como- Carta, art. 15, f, 13; L. de I 5 dc abr. de 1835; D. de 31 d'out. de 1836; L. de 22 de jiin. de 18$6, dicta de 13 de julh. de 18.28, art. 14; Instr. de 28 de jan. de 1850, art. 77; L. de i 3 de julh. e Iristr. de 12 de dez. d e 1863. 76 Arrendamentos de impostos e de bens - L. de 22 de dez. de 1761, tit. 2.", art. 26 e seg.; Alv. de 14 de julh. de 1774; Instr. de 3 1 de julh. de 183'1, art. 22- P. de 3 d'out. de 1843; Instr. de 23 de maio de 18t3: Port. de I d'out. de 1847 2 arrendametitos de b a r c , ~ ~ i - sagem - Ord. liv. 2, til. 26, $ 1% Reg. d e I 5 tlc Sev. tle 1727; LL. de 29 de maio e 26 de julh. de 1843, art. 11 -Posse - a quem compete - Cod. Admn. art. 225; Regul. de 28 de jan. de 1850, art. 59. - , INDUSTRIAS E ESTABELECIMENTOS 77 - Correio geral -telegrnphia caminho d e ferro americano- pinhaes e matas-Relatorio de 23 de riiaio de 1868 proposta n." 7. - 78 Classifica~ãodos rendimentos do Estado pela lei do thesouro de 22 de dez. de 1761. (3 lições).' 1 MEIOS EXTRAORIIIMARIOS 79 Crcdito piibliço -sua iníiucncia -uso d'estc mclio nas modernas sociedades - graves resultados da esn;rcrn(:fio do credito -meios para se a p c c i a r o credito das riíic6es - orçamentos -colisaçiio de fundos. 80 lrnprcstimos de necessidade e de especulaçiio - livres - e forçados Carta, art. 15, $$ i 1 e 12. - 81 Modos de os contrnhir divida consolidada -íiirctiinnte -corrente e dckrida interna e externa - D. cle 12 de dez. de 1863, artt. 112 e 159 e seg. - - 82 Amortisafno - de quaatas formas se pode iimor tis'ii cori\crsão de divida - inversso de titiilos ~ a ~ ) i L ~ i l i ~ i i ~ ~ o -1). tle 12 de dez. de 1868, artt. 130 e 131; I). de 23 tl'ahr. de 1835; D. de f i l e iiov. de 1840 - Coiitincto approvndo por lei de 19 de abril de 1845 - 1). do 18 de dez. de 1852; L. de 26 de julh. de 1856; L). de 3 tle dez. de 186 1. (3 litòes). 83 CciitralisaçBo e gerencia de toda a receilii - Cai la, art. 136; Acta add. art. 12, $ 2; Dec. de 12 de dez. de 1863, art. 177 e seg. - 84 Como deve regular-se-Carta, artt. 138 e 7:5, $ 13: 1Zclo iidtl. art. 12, un, e art. 13; Dec. de 12 dv tlcz. tlt. 1863, artt. 23, 20, 71 e seg.-prohibiu%o filo trniisfereiicia - Acto add. art. 12, $ t . P A G A RIENTOS 86 Como devcm ser feitos - sua liquidacão -Ciirta, iirt. 13s; Acto ntld. art. 12: riri, e art.. 13; J1t.c. (11. 12 de cicz. de 1863, artt. 13, 15, 81 e seg. e 230. (1 liyAo). COVI'AUlJ.IDADI? 86 Iinzào justificativa -responsabilidade -publi~ 111ci111~liquidaçilo de (lireitos - Carta, artt. 13 e $ 2 , 3, 4 I * 6, 1115, $ 27; Acto add. art. 12, $% i e 3; I k c . tic 12 de dez. de 1 8 6 3 , artt. 9, 10, II e 69, e geg. 87 Or~iimentogeral do Estado -definisão - o: igckiii rit~cessidndee importnncia. 88 Oryarnento preventivo -.orçamento definitijo -- I ~ r u t o o liquido - ordinario e cxtraordiiiario - por qiio tcbrnpo dcte rigorar - gerettcia e exercicio - leis coiiilticSinclitarrs do orqamento - oryamento-inglez - Cnrt,!, nrt. 138; Acta ndd. art. 13; 1). de 12 de dez. de 1863, a i lt. .'l a 7, 27 n 29. 8 (3 Orçamentos de dcspcsii - classificasão das clcslt ,tis por cal)iiiilos, artigos e secçòes -\otaçào das desl~cbs,i.- ory,iiiic~iitosparciacs - a qt1i.m incumhe n confec-~Aocio< orbh,~:i~c~iitos de desf~c~~ri-Carta,art. 138; Actci i i c i J . ,irt. 13; D. dc 14, de dez. de 1863, artt. 25 e seg. t b 22s. 90 Orynmento de receita - receita ordinaria e exli.aordi- naria - receita fundada - auctorisayao -sua avaliacao art. 138; Acto. add. artt. 12 e 13; D. de 12 de dez. de 1863, art. 19 e seg. O1 Creditos ordinarios cxtraordiaarios e supplempntares depcit meios para o supprir -representa~áode rendimentos I). de 12 de dez. de 1863, artt. 5.1 a 51. -classificayõo dos rendimentos - Carta, - - - 92, Contabilidade legislativa - administrativa judiciaria -regulamerito definitivo - Carta, art. 138; Acto add. art. 13; Ilec. de 12 de dez. de 1 8 6 3 , artt. 1, 2, 1 0 6 e scg.-onde começa -C;irta, art. 36, $ i. (4 lições). - LEIS SECUNDARIAS Plnno geral 93 Ministro da fazenda - secretaria de Estado -tribunal do thesouro publico -repartiçòes de contabilidade - inspectores de contribuicões - repartiçóes,de fazenda juncto dos governos civis -thesoureiros pàgaiores - escrivoes de comarca e de concetiio -recebedores de comarca e seus propostos - cobradores dc freguezias -junctas de repartidores -de laiiyamerito e de avalia~áo-intervenção da juncta geral -do governador civil do administrador do concelho --do miiiisterio publico - do cdnselho d*s-' tado - do coiiselho de districto - alfandegas - conselho geral das alSandcgas - tribunal de contas -procuradoria geral da fazenda - jurictas do credito ~)ublico agencia financia1 -Sloeh Exchnnge - diricta publica. ' - - 2 LEIS EM QQO ASSENTA A ACTUAL ORGANISAÇÃO 94 DD. de 12 de dez. de 181.2,de 10 de nov. de 1849, de 20 de out. de 1852, de 19 d'ng. de 1859, de 6 de set., 3 de nov. e 29 de dez. de 1860, e n." i de ÇI de dez. de 1864. MINISTRO DA FAZENDA 95 Quem o pode ser -a quem compete a sua nomeaçao -condicões de uma boa riomeaçáo seu vencimento Carta, artt. 145 $ 13, 106 e 7~ ti; D. de 18 de set. de 1836. - - 96 Origem historica - mordomo-mór - védores díi fazrnda -irispector geral do thesouro -Ord. ..\II: ' , \ . i titt. 3 e 87; L. de 22 de dez. de 1761, tit. 2."; Alv. de 28 de julh. de 1736; Ah. de 1 de dez. de 1788; D. de 5 de dez. de 1836. .O, 97 Suas attribuicões em geral como agente do poder executivo-Carta, artt. 75 e 102; Dec. de 10 de nov. de 184.9,art. I -exercendo attribuilaes graciosas -L. de 22 de dez. de 1761. titt. i."e 2."; D. de 18 de set. de 1844, art. 8 $ 2; I$. de 29 de dez. de 18.9, art. 6; D. de 18 de dez. de f861,art. 6; L. de I de julh. de 1867, artt. 42 e 43. 98 Dictas como financeiro - medidas tendentes a augmptar a receita - a facilitar a sua cobrança a substituir certos impostos -a promover e contractar emprestimos - medidas eçonomicas relativas 4s cousas- ao pessoal. - 99 Suas attribuiçoes em especial - coiifecyao do orpamento - de despesa do orçamento geral e das leis cspeciaes de fazenda -D. de i 2 de dez. de 1863, nrtt. 1 9 a 2 9 e 2 0 1 -representnçao de rendimentos -meios para supprir o debcil- dictos propostos tios ultimos treu annos - auctorisaçao de receitas distribiiição de fundos -pagamentos - D. de 12 de dez. de 1863, artt. 30, 41, 42, 7 5 , 0 3 e seg. (4 liçòes). - SECBETARIA DE ESTADO 1o0 Sua organisação, seu pessoal, vencimentos e attribuiçaes -DD. de 1 0 de nov. de 18$9, art. 4; de 3 de nov. de 1860, artt. I a 4, e tahella ri.' 2. TRIBUNAL DO TIWSOURO PUBLICO 101 Sua organisaqào -seu pessoal - vericimentos - garantias -attribuicões -Carta, art. 136; Acto add. art. 12 $ 2; DD. de 1 0 dc nov. de 1 8 i 9 , artt. 5 a 9; de 3 de nov. de 1860, artt. i a 8 , 1 4 e tabellu n."-2, e art. 59; e de 1 2 de dez. de 1863, art. 1 7 7 e seguintes - sua contabilidade-L. de 22 de dez. de 1761, tit. 12; D. de 12 de jun. de 1835, art. 1. 102 Conselho a e direcção - tribunal consultivo - suas attribiiiqões-D. de i 0 de nov. de 1849, artt. 7 e 9; D. de 29 de dez. de 1849, art. 6; L. de 1 de julh. de 1867, art, 42 e seg. HEPAHTICÕBS DE CONTABILIDADE 103 Onde as ha suas attribuições DD. n." 2 de 1I) t i < : ag. de 1 8 5 9 e de 12 de dez. de 1863, artt. 2 1 6 a 219. - - INSPECTORES DE.C O N T ~ I B U I ~ ~ E S 104 Quaiitos -natureza d'estes logiires seus vencimentos e attribuições- DD. de 3 de nov. de 1860, art. 3, e de 1 6 de mar. de ISGJ. (3 iiqòes). - I:EI>.\IITIC~ES D E FAZENDA JUNCTO DOS GOVERNOS CIVIS 1o5 pessoal nomeaçães -vencirncritos e garantias -contabilidade -DD. de 1 2 de dez. tle 1 8 6 2 , art. 6; de I 0 de nov. de 1 8 4 9 , art. 26; de 3 de nov. dc 1 8 6 0 , artt. 19 a 2'1, 53 e 6 0 , tnbellas ri."" e 6; de 29 de dez, de 1860, e Hegul. de 28 de jan. de 1 8 6 0 , art. 78. Siia organisaqno - seu - 106 Atlrihui~õesdo delegado do thesouro - preside a todo o s e r v i ~ o l). de 1 0 de nov. de 1849, art. 26; Hegul. de 28 de jari. de 1850, art. 6 9 -assiste ás arremntacòes, 77 - ordena a passagern de fundos, 4 8 - abre concursos, 62 e 72 -despacha as petiqoes, 89 - k ~[aviculiirioe responde subsidiariamente por qualquer extravio, 9 0 i~rictorisao processo eseciitivo - 1). de 3 de nov. de 1 8 6 0 , artt. 44 a 47 - riscalisa o s e r ~ i ~deo todos os seus sulioi tlinndos - Kegul. dicto, art. 60 - manda fazer visitas 1: t14i as necessarias iiistrucqões para ellas, 1 0 8 e 105 propòc a demissào dos escriváes, 1 0 suspende os recebedores, 17-sendo frouxo deve ser exonerado, 6 1 por quem A substituido, 6 5 Dec. de 3 de nov. de 1860, art. 6 1 . - - - - THESOURBIROS PAGADORES 107 Por quem são nomeados - D. de 12 de dez. de 1 8 4 2 , art. 2 - concurso por meio de caiiç8o - seu valor -como se proce.;sa -juros da cau~Bo- DI). de 3 de nov. de 1Y 50, nrt. 5'c e srg.; de 1 9 de nov. de i86O; Regiil. de 28 de jan. de 18.50, artt. 1 3 e 66 -seus propostosD. de 3 de noi. de 1860, art. 70 -ordenado, idem, art. 62 - suas obrigaçòes -sua responsabilidade -balanwte diario -'dito merisal - conta annual -quando podem ser suspensos -Kegul. de 28 de jaii. de 1850, artt. 68, 69, 93, 1 0 3 e D. de 12 de dez de 1 8 6 3 , artt. 2 5 0 a 254 qtinndo podem ser executados por contas corrcritesVquando por accordsos - quando podem ser presos - responsabilidnde de seus fiadores - 1). de 1 4 de julh. (li. 1S:i I , artt. i e 2; D. de 6 de set. de 1 8 6 0 , art. 169; N. R. J. art. 3 4 1 e seg.; L. de 26 d'ag. de 1858, artt. 31 e - 33. 108 Differença entre o escrivao de comarca e o de concelho -classificnçáo dos coiicelhos - nomeações - vencimentos e gnrantias-Dec. de 3 de riov. de 1860, artt. 26 a 29, 35 a 4 1 e 5 1 -suas atiribui~õesem qiinntn B a d r n i r i ~ t r a ç ~dos ô rendimentos puhlicos - Regril. dtx 28 de jiiri. de 1 8 5 0 , arl. 5 -aos elementos para escii~)iiml Iç a ~ 26 , a 3 2 - h escriptiiraçiio de contas, 3%a 38 - h verificnqào mensal e anriual de coiitas, 39 a 45 - ií confecyão (Ias matrizes, miippas de repartirão, e ao lanqamento da decima de juros - As execuqões- Dec. 8e 3 de nov. de 1860, nrtt. 48 a 4 8 -quando podem ser suspensos e siia responsabilidad~ - Regul. dicto, art. i 0 -subsiii iic. o adniinistrador do aoncelho Drc. de 3 de nov. de f8(;0, nrl. 4.9. - 109 Por quem sso nomeados - DD. de 1 0 de nov. de 1 8 4 9 , art. 38 e de 3 de nov. de 1860, art. 31 -nomeação definitiva do recebedor -Regul. de 2Y de jan. de 1850, art. 1 3 concurso por meio de caução - seu valor -juros da c a u ~ ã o-como se processa vencimento e exempçóes dos recebedores - L. de 2 6 d'ag. de 1858, art. 29; Hegul. de 28 de jari. de 1850, artt. 1 3 a 1 Ei; D. de 3 d e iiov. de 1 8 6 0 , astt. 30 a 3 3 , Ei 1, L4 a 58; Kegul. de 14 cle nov. de 1860; Port. de 23 d'abr. de 1863. - - I10 Em quanto h cobrança -seus prazos -I).de 3 de iiov. de 1860, artt. 32 e 42; Instr. de 22 de abr. de 1831, art. 94; de 2 5 de set. de 1860, art. 161; Port. de 1 8 de jaii. de 1862; Instr. de 22 de maio de 1850, artt. 99 a 105; de 1 5 de dez. de 1860; D. de 1 2 d'ahr. de 1862; Port. de 2 de set. de 1 8 6 8 - a passagem de fundos e pagameiitos - Itegul. de 28 de jan. de 1 8 6 0 , artt. 48, ti3 e scg.- d30 contas mensal e annualmente, 16, 39 e 5 5 quarido podem nomear cobradores, 1 3 $ 4- serem suspensos e processados, 1 7 - devem datar os recibos, 17 n." 4 - enviar certidão da sua posse ao tribuna! de contos D. de 6 de scl. de 1 8 6 0 , art. 1 6 8 -quando podem ser executados por corita corrente de alcance -- por accord t o -serem presos responsabilidade dos seus fiadores 111). de 1 % de julh. de 1881; de 6 de set. de 1860, art. 169; N. R. J. art. 351 e seg.; L. de 26 $ag. d e 1848, artt. 31 e 33. - - , COBRAWRBS DE FRBGUEZIAS li1 Sua nomeaçiío e obrigações q u m h gosam das exempções dos recebedores D. de 10 de nov. de 18Z9, art. 39; Regul. de 28 de jsn. de 1850, artt. 13 $ 4, e 21 a 24; Dec. de 3 de nov. de 1860, artt. 31 e 32; L. de 96 de ag. de 1848, art. 529. (4 lições). - JUNCTAS DE - REPARTIDORES, DR E DE AVALIACAO LANÇAMENTO 1i2 Da contribuição predial e pessoal -sua of aqisação e attribuições - D. de'31 de dez. de 1852, a i '1 1 ; L. de 30 de junh. de 1860, artt. 2 ' e 3; dicta de 30 de julli. (pessoal) art. 9; dicta de 20 de juiih. art. 9; dicta de 7 de jtilh. de 1862 - da contribuiçao indiistrial - sua .organisação e attrihuiçóes L. de 30 de julh. (industrial) de 1860, art. 13; lnstr. de 25 de set. de 1860, art. I ; L. de 7 de julh. de 1862 -do lançamento da decima de juros sua organisaç80 - attribuições lnstr. de 22 de maio de 1850, artt. 2, 30, 6 1 , 62 $j un. e 67 - da avaliação do rendimento collectavel das minas-Instr. de 31 de dez. de 1852, artt. 15 e seg. (i liçâo). !i. - - - INTERVENÇÁO DE CORPOS COLLEC'L'IVOS E DE FUNCCIONARIOS DA JUNCTA GERAL DO DISTBICTO 113 Heparte a contribuição predial -Cod. adm. art. 216: D. de 31 de dez. de 1852, artt. 4 e 21. 00 GOVFBYADOR CIYIL. I1.4 Razilo d'esta intervenção -Cod. adm. ar& 224 -modo d e a regular - dicto, ~ r t 230; . TI. de 10 de nov. de 1849, art. 26 -seu vericimento suas aff ribiiiqões e responsabilidade - D. de 3 de .riov. de 1860, art: 6 t , tabella n." 6, artigo 26 dicto; Regul. d6.28 de jan. d e , t 8 5 0 , artt. 57, 5 8 e 90. - DO ADMINISTRADOR DO CONCELHO iI5 Hazóo d'esta intervenção L Cod. adm. art. 246 suas attribuicões em geral, idem, art. 2&7 - attribuições executivas, idem, n." 5 - llec. de 3 de nov. de 1860, artt. 45 a 50 seu vencimento,' idem, artt. 4 1 e 5 I . - - DO MII(IISTEIl10 PUBLICO 116 Representa a fazenda publica perante, os tribunaes ju-' diciaes - N. R. J. artt. 2 3 , 2 4 , 51, 52, 90 e 92 - faz p r t e das jiinctas de repnrtidofes e Oe lançamento L. d e 30 de jiin. de 1860. art. 2; Instr. de 2 5 de set. de 1860, art. 1; Ilistr. d e 22 de maio de 1850, art. 2 - toma parte nas a r r e m n t n ~ ò rpor ~ eseciicbes- Iristr. de 13 d'ag. de 1 8 5 5 , nrtt. 1 0 e 12, e de 30 de dcz. dc 1 8 5 6 , art. 4. $ 3 e 6 - e para vetida, dictas de 28 de ja~i. de 1850, art. 77: dictas de 1 2 de dez. de 1 8 6 3 -iiitervem nas causas tlc contrabaqdo, de descamiriho de direitos e applicayáo de mulctas N. R. J. artt. 3 4 9 e seg. - - DO CONCB&HO DE ESTADO 11.7 Iritervcm em todos os recursos ordinarios sobre a coiifecçùo das nintri7es e rcpnrtiçlo (Ias contribuiqões - Cod: adrn. íirt. 280; 1). de 9 dc jiin. de 1830, arii. 31, 5.4 modo de iiiterpor os rcciirsos- prazos e effeitos D. d e 9 de jíiri. de 1830, arlt. 46, 4.7 $ 3 , 48 e 49; D. de 31 dc dez. de 1882, art. 16; L. de 7 de julh. de 1862 -iiitcrvcm lios recursos sobre jiirisdicyào graciosa nos casos de iricompetcricia e excesso de poder L. de I de julh. de 1867, ari,. 43. - - - DO CONSELHO DE DISTRICTO 1i8 Julga sohre todos os recursos que as leis e regulamentos lhe conferem, e nos prazos c com os effeitos marcados nos mcsrnos regulilmentos - Cod. adrn. artt. 280 a 282; L. de 7 de jiilh. dc 1862 -substitue a juncta geralI). dc 31 de dez. de 1862, art. 21. ( 5 liçbes). L ( ~ e c r e i o sd e 7 de dez. de 1864) 119 Sua clascificação em maritirnas e dc raia de 1.' c 2." classe - dclega~õesde 1."e 2.Qrdcm - I). n." 1, artt. 1 e 2 - suas attribuiyões, artt. 1 a 14. - pessoal do serviço iritcrrio e exterrio, 15 n 27 - siia nomea~ão, ordenado e garantias, 28 a $0 e 55 a 69 - penas discipliiitires, 51 a 54 -tempo dos depositos - L). de 18 de dez. dta It 61, nrtt. 44 a 48; 1)ec. 11." 8, art. 6 , e L: clc 13 de maio dc 1864, art. 25. - 120 Dos iiispectores -DD. n." 1 artt. 28 e 30, n." 7 art. 1 8 , n." 8 art. i 3 - dos chefes- D. de 48 de dez. de 1861, artt. 61,67 e 70 -dos verificadores -idem, artt. 67 a TO. DESPACHO DAS MERCADORIAS 121 Como se faz e a qu.em 6 permittido despachar 7; D. de 1 8 de dez. de 1 8 6 1 , art. 63. -D. n." 122 Contrabandos -descamintio dos direitos transgressoes de regulamentos fiscaes- I). n." 6, artt. 1 a 8; L. de 13 de maio de 1864, artt. 37 a 42-processo_e julgamento-N. R. J. art. 359 e seg. - 123 Sua cathegoria - pessoal - nomeacao -ordenados e garantias-UD. n." I art. 4, n." 4 artt. 1 a 9. CONSELHO GERAL DAS ALFANDEGAS i 24 Sua origem -organisay80 - vencimentos reuniòes - D. de 10 de jan. de 1 8 3 7 , art. 3; D. de 3 de nov. de 1860, artt. 8 a 13 -siias attribuições - suppre os casos omissos na pauta DD. de 28 de dez. de 185% de 18 de dez. de 1851, art. 70 e seg. e de 3 de nov. de 1860, art. 1 0 - fiindnmento d'esta attrihuiqlo -D. n." i art. - - 72 -conhece em recurso -D. d e 18 de dez. d e 1861, artt. 67 e 69. (3 liçi3es). TRIBUNAL DE CONTAS 129 Seu fim e origem - L. d e 22 de dez. de 1761 (de jiirisdicyão), 'tit. 3."; DD. de 18 de set. de 1844. d e 10 de iiov. de 1859, de 19 de ag. de 1852; Acto add. art. I 2 $$ 3 - sua organisaq8o - qtiesitos para ser nomeado vogal -seus vencimentos garantias e cathegoria -Heoim. de 6 de set. de 1860, artt. I a 1 0 -contabilidade ? judiciaria - D. de 12 de dez. de 1863, artt. 1, 2 e 265 -sua sede e jurisdicrão - Regim. artt. 1 2 e 13 -sua competencia, 14 -objecto dos accordãos, 20 a 22 -ordem do serviço, 22 e 23 - votayão e veticimcnto, 35 e 36 accordàos provisorios e defiiiitivos, 139, 153 e 154 sua execuyáo, 1b8 e 169 -recursos, 159 -declaraçáio geral e relatorio, I5 e 16 -consult~s,39 D. de 12 de dez. de 3863, artt. 265 e seg. - - - - PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA 126 Sua organisação pessoal -nomeay'do - vencimentos e attribui~òes-Hegim. de 6 de set. de 1860, artt. 3, 44; D. de 18 de set. d e 1844; L. dez22 d1ag.:de 1861. (3 li~aes). - JUNCTA DO CREDITO PUBLICO 127 Defiriiy30 -origem, fim e reformas sua justificação legal -Alv. de 13 de mar. de 1797; LL. de i5 de julh. de 1837 e 2 t de jan. de 1854; Acto add. art. 12 ,$ 2 -sua organisação riomcaçâo dos seus membros- jericimentos pessoal da secretaria leis dictas. - ' - - - 128 Cria, emitte e inverte titiilos da divida fundada D. d e 12 de dez. de 1 8 6 3 , artt. 1 12 e 1 " s - recebe as consignaçbes para pagamento dos jiiros. 1 3 7 - liquída e pnga os juros - oriile e quando, 132, 136 e 139; DI). de 6 de out. de 1 8 5 7 e 111 de jiin. de 1 8 6 5 -prestação de contas - 1). de 12 de dez. de 1 8 6 3 , artt. 1 3 8 a 150 abertura do cofre, 1 4 7 - reribos, 1 3 3 e 1 3 4 -seu thesoureiro, i 42 e seg. - garantias da juncta L. d e ' 2 6 d'ag. de 1 8 4 8 ; artt. 5 3 e 54. - . - - AGENCIA FINANCIAL DE LONDRES i29 Seu objecto - sua origem - pessoal - vencimentos attribuições - D. de 23 de dez. de 1835; D. de 12 de dez. de 1 8 6 3 , artt. 1 1 2 e seg. - STOCII EXCIIANGE i 30 O que seja -sua influencia no credito publico - con- diç6cs para admittir titulos á cotisação - ate quando 6 obrigado a cotnl-os - Contracto approvado pela lei de 19 de abril de 1 8 J 9 , coiidiqpo 3." L. de 2 6 de jtilh. de 1 8 5 6 , art. 5 - Revisln dos dois mundos ri." 3 3 , de 15 de fev. de 1 8 6 3 - bond geral - 1). de i 2 de dez. de 1863, art. i 17. (3 liqòes). 1)IVII)A PUBLICA FUNDADA 131 Divida aiitign e motlerna -siias epochas - 1."Padrões reaes - sua origem - natureza e destino; - 2 . V p o l i c e s sua origem - rintiirezn e destino - DI). de 29 de out. e 1 de riov. de 1796; Alv. de 13 de mar. de 1'197;3." Inscripçijes - sua origem e natureza - 1). de 23 de abr. de 1836; -4.Yoriversáo e reducçào de toda a divida a um s6 typo e juro - L). de 18 de dez. de 1852; L. de 26 de julh. de 1886. - . 132 Da interna -padrões -apolices -inscripções de assenlamenlo e de coupons -cauletlas e coupons; da externa - bonds- coupotis -deb~iiiures- ctrutcllas e certi/icados - L). e L. dictos c D. de 12 de dez. de 1863, art. 1 14. e seg.- titulo fundamcrital, 118 a 125 - quesitos para a emissáo de titiilos, 1 1 2 , 117, 126 e seg. (3 iiqoes). APX~BCI~CÒES 133 Total de toda ;i divida consolidada -da interna - da externa -seus juros - comparayGo do total cla divida ronsolidadn em differerites annos desde 1836. 134 - O que stljii - sua causa mcios para a amortisar seus titiilos -D. de 12 de dez. de 1863, art. 159 e s c ~ . ; Relat. de 2 3 de maio de 1868; Diario n." 117. (4 liçfiesj. LEIS DE CO~ITRIBUIÇÕES E RENDIMENTOS Exposição de cada fonte. de receita segundo o orçamento geral do Estado de 1868 a 1869 e leis respectivas, que servirão de texto á mesma exposição. ARTIGO i .O (do orçamento) seu IMPOSTOS E RENDIMENTOS, PRODUCTO EM c o m a REDONDA NO CONTINENTE E ILHAS ADJACENTES lmposios directos i35 Contribuiqão predial e dois por cento para falhas, 1:079 contos. 136 Contribui~ào~indiistrial,405. i31 Contribuiyão pessoal .c dois por cento para falhas, 138 139 140 i4 1 142 i 43 197. Contribuiçao de registro, 894. Decima de juros, 113. Imposto de sêllo, 754. Emolumentos das secretarias d'estado, 45. )> do tribunal de contas, i 30$000 réis. das conservatorias de 1 .' classe, 4. ) I Matriculas e cartas, 42. Direitos de merce, i 45. Rlulctas judiçiaes e outras, 28. Imposto sohie minas, 24. D de \iasão, 1:405. Licen~iispara lerida dos tabacos, 37. Compensa~20 das ramaras dos concelhos de Belem e dos Olivaes, 20. 151 Impostos addicionaes por leis d e 25 d e abril d e 1857 e 14 de agosto de 1858, 27. i 8 2 Tres por cento de diiidas, 27. 153 Kendimeiilo npplicedo para os escripturarios dos esciivGes de fazenda, 45. 154 Imposto addiciorinl sobre algumas contribuições directas no districto da Horta, applicado as obras da doca na bahia da Horta, 990&000 r&. Total 6:098 contos. (8 lições). 144 145 146 147 148 149 180 ARTIGO 2." IMPOSTOS INDIRECTOS 155 Direitos de importaça0 e quinto differencial, 4 5 6 0 contos. 156 Ditos de exportaçào, 69. 157 D de reexporta~uo,52. 158 » de tonelagem e de Rprto, 75. 159 n de transito, 100$000 reis. 160 a de navegacão no Douro, 2504000 reis. 16 1 )> de consumo pela alfaodega municipal de Lisboa, l:194. 162 Imposto do consumo do vinho, etc., no Porto eVilla Nova de Gaii, 56. 163 Real d'agua, 172. 164 Kedizima das searas hespanholas, 52&000 reis. 165 Imposto sobre o pescado, 87. 166 s de cereaes, 63. 167 Imposto sobre o tabaco, 1924.. 168 n de transito nos caminhos de ferro. 169 para as obras da bnrra da Figueira, 5. 170 » ) I da bíirra do Douro, 17. 171 » para iis obras da harra de Portimão, 9. 172 » piira as de Viarina do Cii~tello,4. 173 )) para as da barra e porto de Espozende, 584$000 rkis. L, 1711 Imposto do porto arteficial de Ponta Delgndd, 47. 175 n do porto arteficial da Horta, '259$000 reis. l i 6 Jriioliimcritos da capitania do porto da Horta, '249ji000 reis. 177 I'r~ocliicto de firzendas salvas, abandonadas e demoradas nas alfaridegas, 6. 478 Producto de tomadias, 4. 179 Rendimento dos guindastes 'e escaleres nas ilhas, 8 10$000 rbis. 180 Dois quintos dos emolumentos geraes de Lisboa 1. Porto, 50. Total 8:441 contos. (4 liçòes). )) RESS PROPRIOS NACIONAES E RENDIMENTOS DIVERSOS 181 Venda de bens nncionaes, 29. 181, » e remissão de ,foros, censos e pcnsoes, 18. 183 Rendas, 10. 18 5 Foros, censos e pensões, 41. 185 Laudemios, 2. 186 Caniiiibo de ferro americano, 10. 187 Pinhaes (. miilaii, 6 4 . 188 Fabrica de \idros da rnariiiha, 2. 189 Extiritto collegio dos nobres, 6. 190 Academia real das sciencias, 1. 191 Hospital e dispensatario pharrnaceiitico dn Univcrsidade, 6. 192 Presidio da Tríifaria, 180&000reis, i 9 3 IIIoiiiho de Valle de Zcbro, 293,&000reis. 19 'c 'l'errcoos pertoriccrites nos castell«s de S. Jose Baptistti e S. Scbasti5o ria Ilha l'erceira, 59 14000 rbis. 1 9 5 Barcas d e piissagem e porites, 13. 196 Pontes rias estradas a cargo da companhia Vinyão I'ortuense, 10. 1 9 7 Fretcs em rratios do 12stad0, 1. 198 Correio geral, 41 5. 199 Telcgraphia elcctricti, 45. 200 Imprerisa nnciorial, 1213. 20 1 » do Unibersidiide, 10. 202 Iliiirio de Lisboa, 18. 203 (:ori~er\iitoi.io r.eiil de Lisboa, 3 'c 16 '100 ríhis. 20 i Arseriíil do exercito e fabrica da i)olvora, 138. 20:; Hospital (10s iri\iilidos militares em Runn, 4. 2f!6 Quotas para o monte-pio militar, 4. 207 Iristitiito geral de n~ricultrirac qiiiri~;isdepeiidcritcs, 8. 208 Coiisellio de snude piiblica do reino, 3. 209 Escola normal primaria de Narvillii, 6296000 rCis. 210 1iol;pilal da mnriiihn, 2. '21 1 Venda de pczos e medidas, 3. 2 1 2 1:ornos de ral, gtsso e pedreiras, i . 21 3 Armnzeniigc~ni ii;is nlfaridcgas, 9. 21 '1 Serviço da barra d'tlieirtr. 208$000 reis. 215 Trnpiclie em Sctiibíil, 470$000 reis. 2 16 Aliiguer dos lognres 1)cla alfantlcga municipal de Lisboa, 1. 2 1 i IIeraiiças jacentes e residiios, 2. 2 18 Acyòes da compaiiliia Viac5o Portuerisc, 1. 219 Ilmprcstimos ZIÍ camara muriicipal de Coirnbra, 2. 220 Juros e distrates cle capitaes mutuados pelos ehtinctos coiiveritos, 0. 231 Ileembolso das despezas feitas com os liiros das conservalorias, 430$000 rris. 222 Prestayõcs por lei de 13 de junho de 1863 e respectivos jiiros, 5978000. 3 223 Juros de iriscripcbes do curso superior de letras, 2 . 224 u dos riiiilos de divida f~ridodapertencerites h fazeritla, 1 :2 1 8. 225 Jiiros do fiir~tiode amortizay50, '70. 226 Acc6es da conrpantiia dos canaes dJAzambuja, 1. 2'27 Aluguer do ,tlique, producto rle barihos etc. no ari;eniil clii mnrii:Iiu, 6. 9-28 Lleceit~do iericlimciito de Alacaii, 32. 229 Receitas atii1:os e eventuaes, 53. Total 2:330 contos. \8 IiçCes.) - ARTIGO 4." 228 Dedução nüs tlotaçõcs de Siin hlogestnde Imperial i1 Senhora Iliiqiieza de Ilragariça e da Sereiiissima Scrihora I(iih:ita U. Isabel Maria, 60. Total dos racuisos. » dos cncargos i4 ....... ....... 16:01 O 23:0.15 . ntotiio dos Sunlos P c r e i i ~Jut.tlinl. ~