DAS
ii \Tt'lllS
I QliE UAO DE iEli ESI'ii! II S KAS 1'1; ~l.EC!iif\ DE Si.IE\i'IA
E ~ECISLIEM
FISAJi l:lli\
UNIVERSIDADE DE 'COIMBRA
NO
&O ANNO LECTIVO DE 1868 A 1869
FORMULADO PELO SLUSTITUTO OHDIIYIRIO DA RESPECTIVA CUPIRA
3.. edição reformada
, PKINCIPIOS GEKAES
I
Sciencia e legislação
-definição d'esta sciericia.
Siia justificaâào - despesa e receita -se dependerá. de
se determinar o verdadeiro fim do Estado.
3
Relaçâo da4 finariças com a economia politica c cuin o
direito publico.
1
4
Epocha em que a sciencia financeira comeqou a formnr
iim corpo de doutrina, e a fazer objecto de estudos especiaes.
8
Demon~tração philosophica e historica da importancia
d'esta sciencia em relação á politica - ao desenvolvimento
das instiniiçóes sociaes -- B tranquilidade dos Estados sua iníluericia na actualidade e especialmente entre 116s.
6
A que parte da administraçao pertence o legislasão 6nancial ?
- sua defiriiçiio.
7
Leis queresumem esta legislação - orçamento geral d o
Estado e leis especiaes de fazenda -dec. de 12 de dez.
de 1863, artt. 19 a 29.
8
Necessidade do estudo da sciencia e legislação f i i i , , i ic id.
9
Sua admissão legal entre nós-lei
de 13 d'ag. de
1853, dec. de 6 de jun. de 1854- resoluçóes da faculdade de direito de 14 d'oiit. de 1859 e 2'2 de maio de
1866.
(3 lifões).
PARTE ESPECIAL
SCIENCIA E LEIS FUNDAMBN'TAES
10
Seu objecto recursos, ou meios pecuniarios para occorrer as despesas do Estado e serviços respeciivos.
-
-
ii
Os recursos s30: ordinarios contribuiçies e reridimen-
-
-
e extraordinarios -emp~tsfimos Carta artt. 145
14. e 15;;$ 11 c 13.
tos;
12
Os serviços comprehendem -a fixação das despesas a auctorisaqao dos meios
siin escolha - sua repartiçk
-arrecadaçao -admiriistraç80 de bens nacioriaes coritractos dc emprestimos clistribuiçáo de fundos pagamentos e prestayáo de contas.
(1 liçáo).
-
-
-
' .
ssaviqos
13
Divisão dos poderes publicos
serviços das finanças?
-de qual fazem pnrtc os
14
A especialidade e rnultiplicidade d'estes serviços recla-
mam um organismo privativo - necessidade de relaçáo com
outros serviços publicos - natureza dos officios da fazenda
modos de os prover -quadros especiaes Carta art.
1 4 5 $!, 13.
15
Fixaçáo do custo das despesas - fiespeitadas a liberdade
e a propriedade, s6 a lei pode e (leve fixar o custo das
despcsas publicas -Carta art. 1 4 5
1 , 14 e 2 1, e art.
1 5 $8.
i6
Necessidade de attender 6s forças tributarias c de iiQo
auctorisar despesa sem crear receita-LL.
de 16 de dez.
dc 1851 e 16 de maio de 1865.
-
-
ss
17
.*iA fixapão das despcsas importa ou reclama a ai.
$ao de meios Carta, art. 138 ; Acto add. artt. 1 2 c 13.
-
l?SCOI.IIA DE MEIOS ORDINARIOS
18
Qual d'estes meios. C preferivel? -Carta, aitt. 146 $
18, e 15 $ 13.1
(3 liçòes). I
19
Definição -razso justificativa -- despesas.
20
Materia collectavel - facto indicativo do rendimento
Alv. de 9 de maio dc 1654, tit. 3." $ 10 c scg.; Instr.
de 21 de julli. de 1835, art. 15; dictas de 7 de :iz.
1860, artt. 2 6 n 35.
21
Iiicidencia do1 imposto - condicães que nelle se devem
dar para se dizer bom.
ltt>
22
Classificiicáo dos impostos.
23
Exame comparativo entre as contribuipões directas, ou
de lançamento, e as iridirectns- teridencia geral para as
directas as indirectas sristentadas pela raziio fisciil.
-
25
IIiversidade dc irnl)ostcI>- imposto unico
seguida no congrv-so dc Li\i:~ane.
- doutrina
25
A contribuiqno directa deverá ser de repartiçào ou de
quotidade? - Carta, art. 15 $ 8 ; Alv. de 9 de maio de
16.54.
26
Deverá ser proporcional, ou progressiva, sem obstar á
rcproducção ? - Carta, art. 1 4 5 $ 1 4 ; Alv. de 9 de maio
de 1G54, tit. 2." $, 16.
27
Generalidade do imposto - Carta, art. 135 $ 14; Alv.
de 9 dc maio de 1684, tit. 2."; Dec. de 31 de dez. de
18132, art. 9 ; e L. de 3 0 de julh. de 1860, art. 2 (industrial) ; Ord. Aff. liv. 2.", tit. 8 8 $ I .
28
Quota principal quota addicional como contribuiç80
ospeciíil dicta como accessoria L. dc 3 1 de oiit. dc
1837, art. 3;
$e 9 de jan. de 1837, art. 13; L. de
26 de juii. de 1867, artt. 37, n." 10, e 127 $ 2.
-
-
-
v.
29
Em que especies - onde e em que prazos deve ser paga
a contribuição? - penas contra os remissos -Relatorio de
23 de maio de i 8 6 8 - proposta de Ici n." 5.
30
Modo (Ia recepçào - urrendatrienlo- cobrança pelo Estctdo (rkgie).
(5 liçóes).
PRRDIAL
3i
O seu quantitativo determina-se em attenção As Recessidndes pabliqas e riqueza nacional -Relatorio tlo nlv. de
9 de riiaio d o 1655 -Carta, urtt. 1 8 $ S, c l 3 S : i $
d d . art. 13.
32
Doverii exoeptuar-ae d'cltn o rendimento minirno - prujecto apresentada ria camara (Ios srs. deputados em 10 de
marco de 1865.
MEIOS P A R A DESCOBBIR O RENDIMENTO
E PAIIA FAZER A HEPARTICHO
33
Cadastro -lan~amentosou matrizes - registro predial
-declarayões dos proprictarios - tiiulos de arrendamento
-avaliaçoes - Alv. de 9 de maio de 165&, tit. 3."; L.
de 25 d'abr. de 1835, art. 1 ;Dec. de 9 de jan. de 1837,
artt. 8, 10 e 11 ; Regul. de 22 de maio de 1850, artt.
18,-24 e 25; L. de 26 d'ag. de 1848, art. 50.
35
Pessoas qiie derem intervir nos Ian~amcntosc, r ,
v20 -Aiv.
de 9 de maio, tit. 1."; L. de 24 d'ahr. de
1835, artt. 2 c 3 ; Dec. de 9 de jan. de 1837, artt. i e
9; L. de 19 d'alr. de 1835, artt. 12 a 19; Regul. de
22 de maio de 1850, art. 3 ; Dec. de 3 1 de dez. de 1852,
artt. 10, 11 e 112.
35
Por que tempo deverá subsistir a avalia$80 dos predios?
-1ustr. de 20 de dez. de 1855, art. 7; dictas de 7 de
a$. de 1860, art. 223.
a
36
-
-
Quantitativo estabelecido por lei em Portugal quanto
corresponde a cada iiidividuo estado da questao.
37
Meio para garantir o quantitativo annual dicto para
i1 quota iridividiial - DD. de 31 d'out. de 1837, art. 4:
de 31 de dez. he 1852, artt. 17, 19 e 20; L. dc 19
d'abr. dc 1845, art. 7, c Cod. Civ. art. 587 $ 1.
-
38
Adopçao da contribuição predial em generos em Portugal -jugadas -rações -foros -Foraes
Ord. Aff. liv.
2.", tit. 29 e $5 I e 39; Philipp. liv. 2.", titt. 27 e 33
- excepções Aff. liv. 2.", tit. 29,, $$ 48 e 57, e tit.
45.
39
Reforma dos Foraes -0rd. Man. liv. e.", tit. 45; Philipp. liv. 2.", tit. 27; Carta regia de 27 de mar. de 1810.
-
-
40
Extincção das contribuições em generos -D. de 13
d'ag. de 1832, artt. 6 e 7; L. de 22 de junh. de 1846,
art. 3 sua influencia nos rendimentos publicos ria
agricultura e na politica.,
41
Contribuiçoes extraordinarias antigos pedidos estabe!ecimento da contribuiçáo predial em moeda reforma do reinado de D. Affonso 111-Ord. Aff. liv. 2, tit.
24, $ 20 e seg. -Cortes de 1641 -Alv. de 9 de maio
e em especial tit. 3.", $ 35.
(4 lições).
-
-
-
-
INDUSTRIAL
$2
Em que consiste -deverá affectar todo o trabalho ou
s6mente aquelle a que esta inherente alguma industria?
Corta, art. 145, $ 14; L. de 30 de julh. de 1860, art.
2, n." 8, tabella B, 8.' classe =ofliciaes de guaesqc~er
oficios; Alv. de 9 de maio, tit. 2, art. 11; Dec. de 9 de
jan. de 1837, art. 14, $ 2; L. de 19 d'abr. de 1845,
artt. 3 e 28.
43
Deveri? regular-se por uma percentageni, por ta\,i>, ou
-
por rim e outro meio - ou ser dc repartição na totnlitltidc?
-Relíitoiio sobre o estiido da fiizerida publica, de 1 5 dt:
fev. de 18GO - Alv. de 9 de maio; E. de 19 d'abr. de 1845,
artt. 23, 21'1 e 2 8 ; L. de 30 de julli. de 1 8 6 0 , urtt. 3
e 10, tabella A = companhias e empregados.
&$
lçfeiós para de$cohrir c fim o reiidiincrito de cada iodustrial- Alv. de 9 de maio, til. 3."; Dec. de 9 de jan.
de 1 8 3 7 , urtt. 8, 10 c 15, $ un.; Hegg. de 22 de dez.
de 1 8 5 5 , artt. 82, 5'9, 113, 129 e 1 3 0 , de 22 de maio
de 1 8 5 0 , artt. 3, 1 8 , 524, 2 9 , 38 e 4 0 ; L. dc 30 tlc julh.
de 1 8 6 0 , iirtt. 1 3 , 1 4 e 15.
45
Meios para garantir a quota individual
L. dc 30 dc
julh. de 1 8 6 0 , art. 12; Cod. Civ. art. 8 8 5 .
-
56
Qiiantilativo $tnbelecido per lei em Portugal - fij~,iiii(t
orrc+poride a cada iodiiiduo estado da questno - ltelatorio de 93 de maio de 4 868, proposta de lei n." i 1.
-
t
ROÇÕES IIISTORICAS
47
Origem e reformas da contribiiição iridustrial -Alv. de
9 de maio; dicto de 7 de mar. de 1 8 0 1; Ilec. de 9 de
jari. de 1837; L. de 1 9 d'abr. de 1 8 4 5 , e diclii de 30
dc julli. tlc 2860.
'c liròes).
SCMPTCARIA OU PESSOAL
4s
l m que consiste? - 6 proporcioi~al oii progressiva?
seii I'iindiii~icnto Heliitorio de 15 de fev. dc 1860; L.
de 30 de julli. de 1860, ü i t . 'L.
-
-
49
Meios para descobrir os objectos sobre que recahe esta
contribuic80 -L. dc 30 dc jtilh. de 1860, artt. 9 e 10;
Iristr. de 7 de jiilh. de 1863, art. 24.
liO
Noyòes Iiisloricris - Alv. de 7 de março de 1801; D.
de 9 de jan. de 1837, art. 13; L. de 31 de out. de
1837; dicta de 19 d'abr. de 18i.5, art. 30; Relatorio
dito de 23 de maio de 1868, proposta de lei n.' 10.
(I licao).
DECIMA DE JUROS
51
E m que consiste ? - materia collectavel -meios para
a descobrir- Alv. de 9 de maio, tit. 2.",
I e 6; Alv.
de 26 de set. de 1762, declaracóo 5."; Alv,de i i de maio
d e 1770, Providericias 2.", 3." e 4.'; Resoluções de I 2
de juri. de 1770, Providencia 7."
52
A quem compete o manifesto e o lancamento 9- Cod.
adm. art. 227, 11.' 3: Iristr. de 22 de maio de 1850,
artt. 2 e 62, $ un.
53
Origem - projecto de reforma apreciayões -Alv. de
9 de maio - Relatorio de 23 de maio de 1868, Proposta de lei n." 9.
(1 liçâo).
-
IMPOSTOS SOBIiB NINAS
84
IIrn que coiraistem ? - materia colleclarel - meios para
ti descobrir
ci quem conipete o lançaincrito
origrrn
liisioiic.;~- aprcciacòes - I). tle 3s tle clcz.. de 1 S:j.L,
i~rlt.38 c 40; liistr. de 17 de juii. de 1858, arit. 5 e
-
-
15; Ord. Aff. liv; 2.", tit. 24, $ 26; Philipp. liv. 2.", lit.
26, $ 16; D. de 26 de nov. de 1836, artt. i, 2,7 e 13.
55
E m que consiste ?
-de qiiantas especies 6 ? -materia
collektavel -meios para a descobrir - processo de liqiiidaçáo - L. de 30 dc jrin. de 1860, artt. 2 a 6, 9 e 14;
Iristr. de 12 d'ogt. de 1860, artt. 5, 18, 23; D. de 12
d'ag. de 1852.
56
Origem historica reformas -aprecia~óes -Ord. AR.
liv. 2.", tit. 58; 1). de 19 de abr. de 1832; L. dc 2 de
out. de 1841; I). de 25 de jun. de 1851; Regimento de
1476; LL. de 21 de fev. de 1838, 12 de dez. de 1844;
Relatorios de 15 de fcv. de 1860, c 23 de maio de 1868,
Proposta de lei n . O 8.
(2 liçóes).
-
57
Em que consistem ?-seu fundamento sua origem
-quarititativo -apreciaçaes LL. de I1 d'ag. de 1852
e de 1 de julh. de 1867; Alv. de 26 de jan. de 1643;
Keg. de 11 d'abr. de 1661, artt. 22 e 23; D. de 31 de
dez. de 1836.
-
-
58
Em que consibte ? - seu fundamento -sua origem qiiantitatiio -apreeiayoes -L. dc 1 de julh. e L). dc 4
de sct. de 1867.
1
MATRICULAS E CARTAS
59
Em que consiste? - seu fundamento
-
-
origem quantitativo apreciayões- DD. de 17 de nov., 5 e 29 de
dez. de 1836, 1 1 e 13 de jun. de 1837 e 20 de eet. de
184.4.
-
NULCTAS JUDICIAES
E OUTRAS
60
Em que consistem t
seu fundamento origem quantitativo - apreciações'- Fornes -Ord. Aff. liv. 2.",
til. 40, $ 11; N. I{. J. artt. 53$, 744,828; Cod. Pen.
nrt. 30.
-
-
61
Em que consistem ? -seu fundamento - quantitativo
apreciações - LL. de 1 de julh. de 1863, 16 d'abr.
I de julh. de 1867.
(3 lições).
c
CONTRIBUICÕES INDIRECTAS
62
Sua divisão em direitos de alfandega e impostos dc consumo seu fundarneiito.
-
DIREITOS
63 .
Livre t r ~ i i liga d'alfandegas
Zollverein reformas lia Iiiglatedra traetados de commercio Iractado
entre a Franca e a Iiiglaterra e m 1860 sua irifluciic,ia
politica e ecotioniica.
-
-
-
-
.
64
Estado da qiiestiio c:itrc nós .- tractado com a Françii
em 1 1 de julli. dc 1866 - siia intliiencia politica e economica.
65
-
Dados em qije devem &sentar as pautas
sua influencia nas industrqs- costumes e riqueza das nações - cstatisticas dos rcndimcritos das alfandegas em differenles
nayòcs.
66
A miiterin callectavcl regula-se pelo valor, peso e volume (Ias mercadorias - sua classificny50 D. de i 8 de
dez. de 1861, artt; 32, 62 e pauta.
-
67
Prohihiqões e esempqõcs - Dcc. dicto, nrtt. 5,8,9 e 10
direitos de importa~Bo-de exportny5o - e' rcexportaçlío, art. 1 e I'iiutn - dc nacionalisoçilo, art. 56 e Paut.
ta, art. 1 8 3 diflerenciaes, art. 27 -drntc'i.
33 - abatimento de direitos; 69 - emolurneritos, ' i r i. 28
-renda de iirrnnzens, nrtt. 49 e 46 -direitos de tonelagem e do porto - L. de 30 dc julh. de 1859 e I). de
23 d'ng. de 1860 -imposto sobre o tabaco -seu quant i t a t i ~ o-L. de 13 de maio de 1865 -imposto sobre o
pescado - aprcciiiçòes -L. de 10 de jun. de 1 8 4 3 e D.
n." 5, de 7 de dez. de 1864.
-
-
68
Foraes - Ord. Aff. liv. 2.O, tit. 24, i$.$ 6 e O , e tit.
80; l'hilipp. liv. 2 . O , tit. 26, $5 19 e 13- hasc do antigo s y s t ~ m a- 1). de 23 d e der. de 1752, dicta do novo
1). de f 4 de fdv. tle /7$2-- reformas -D. de 10 de
jan. de 1 8 3 7 , dicio de i 8 de dez. de t861.
(3 li~ões).
IMPOSTOS DE COXSCTMO
69
-
Pauta da alfnndega mmunicipnl de Lisboa
D. de 18 de
dez. de 1861, art. 30; dicto de 23 d'ag. de 1860, e 7
tle dez. de 1867.
70
Rcal d'agun - em que corisiste seu qiiantitativo origem - apreciayõcs -- Alv. dc 23 de jan. de 1643; LL.
de 21 de riov. de .I
845 e 28 de jun. de 1854.
(i liqào).
-
HEFORMAS 'I'RlBUTAJtIAS
71
@
sea-ro?J
Ord. liv. 2.", tit. 33 - Alv. de 9 tlc inalo de
1654; 1). de 13 tl'ng. de 1832; L. de 25 d'nbr. de 1835;
n. de 19 d'nbr. de 1845; D. de 31 de dez. de 1863; LL.
de 30 de julh. de 1860 e L. de I 0 de jun. de 1867 l'autas - Tractados -Propostas de 23 de maio de 1868.
(2 liqõeb).
72
l'ropriedades tlo Hslado - lwns dc.iiso geral c comrnurri
- beris do tliesouro ou Iiindo tlisponivel - Ortl. li). L",
tit. 26, $ 8 e seg.; Dec. de 13 de 8g. f832, iirt. 2 bens da cor& -reguengos - bens do fisco ou da faze*
dii - Foraes -Ord. AR. liv. B.",:tit. 29, $.$ 1 5 e 29;
(3rd. I'l~ilipp. liv. 2.", titt. 30, 31 e 33, liv. 1 .O, titt. 12
13; L. de 22 de jun. de 1856, art. 2."
73
1+ns das extiiit tas c.orporações religiosas - I). !I, 2q
de maio de 1834 - 1)izimos - L). de 30 de ji:
1832.
74
Successilo
ções.
- Cod. Civ. artt. 2006, 35 e 36 -execu-
75
Venda dos bens nacionaes- remissão de foros onde
se fazem. e como- Carta, art. 15, f, 13; L. de I 5 dc
abr. de 1835; D. de 31 d'out. de 1836; L. de 22 de jiin.
de 18$6, dicta de 13 de julh. de 18.28, art. 14; Instr.
de 28 de jan. de 1850, art. 77; L. de i 3 de julh. e Iristr.
de 12 de dez. d e 1863.
76
Arrendamentos de impostos e de bens - L. de 22 de
dez. de 1761, tit. 2.", art. 26 e seg.; Alv. de 14 de julh.
de 1774; Instr. de 3 1 de julh. de 183'1, art. 22- P. de
3 d'out. de 1843; Instr. de 23 de maio de 18t3: Port.
de I d'out. de 1847 2 arrendametitos de b a r c , ~ ~ i - sagem - Ord. liv. 2, til. 26, $ 1% Reg. d e I 5 tlc Sev.
tle 1727; LL. de 29 de maio e 26 de julh. de 1843, art.
11 -Posse - a quem compete - Cod. Admn. art. 225;
Regul. de 28 de jan. de 1850, art. 59.
-
,
INDUSTRIAS E ESTABELECIMENTOS
77
-
Correio geral -telegrnphia
caminho d e ferro americano- pinhaes e matas-Relatorio
de 23 de riiaio de
1868 proposta n." 7.
-
78
Classifica~ãodos rendimentos do Estado pela lei do thesouro de 22 de dez. de 1761.
(3 lições).'
1
MEIOS EXTRAORIIIMARIOS
79
Crcdito piibliço -sua iníiucncia -uso d'estc mclio nas
modernas sociedades - graves resultados da esn;rcrn(:fio
do credito -meios para se a p c c i a r o credito das riíic6es
- orçamentos -colisaçiio de fundos.
80
lrnprcstimos de necessidade e de especulaçiio - livres
- e forçados Carta, art. 15, $$ i 1 e 12.
-
81
Modos de os contrnhir divida consolidada -íiirctiinnte
-corrente e dckrida interna e externa - D. cle 12 de
dez. de 1863, artt. 112 e 159 e seg.
-
-
82
Amortisafno - de quaatas formas se pode iimor tis'ii cori\crsão de divida - inversso de titiilos ~ a ~ ) i L ~ i l i ~ i i ~ ~ o
-1). tle 12 de dez. de 1868, artt. 130 e 131; I). de
23 tl'ahr. de 1835; D. de f i l e iiov. de 1840 - Coiitincto approvndo por lei de 19 de abril de 1845 - 1). do 18
de dez. de 1852; L. de 26 de julh. de 1856; L). de 3
tle dez. de 186 1.
(3 litòes).
83
CciitralisaçBo e gerencia de toda a receilii - Cai la,
art. 136; Acta add. art. 12, $ 2; Dec. de 12 de dez.
de 1863, art. 177 e seg.
-
84
Como deve regular-se-Carta,
artt. 138 e 7:5, $ 13:
1Zclo iidtl. art. 12, un, e art. 13; Dec. de 12 dv tlcz.
tlt. 1863, artt. 23, 20, 71 e seg.-prohibiu%o filo trniisfereiicia - Acto add. art. 12, $ t .
P A G A RIENTOS
86
Como devcm ser feitos - sua liquidacão -Ciirta, iirt.
13s; Acto ntld. art. 12: riri, e art.. 13; J1t.c. (11. 12 de
cicz. de 1863, artt. 13, 15, 81 e seg. e 230.
(1 liyAo).
COVI'AUlJ.IDADI?
86
Iinzào justificativa -responsabilidade -publi~ 111ci111~liquidaçilo de (lireitos - Carta, artt. 13 e $ 2 , 3, 4 I * 6,
1115, $ 27; Acto add. art. 12, $% i e 3; I k c . tic 12 de
dez. de 1 8 6 3 , artt. 9, 10, II e 69, e geg.
87
Or~iimentogeral do Estado -definisão - o: igckiii rit~cessidndee importnncia.
88
Oryarnento preventivo -.orçamento
definitijo -- I ~ r u t o
o liquido - ordinario e cxtraordiiiario - por qiio tcbrnpo
dcte rigorar - gerettcia e exercicio - leis coiiilticSinclitarrs do orqamento - oryamento-inglez - Cnrt,!, nrt. 138;
Acta ndd. art. 13; 1). de 12 de dez. de 1863, a i lt. .'l a
7, 27 n 29.
8 (3
Orçamentos de dcspcsii - classificasão das clcslt ,tis por
cal)iiiilos, artigos e secçòes -\otaçào das desl~cbs,i.- ory,iiiic~iitosparciacs - a qt1i.m incumhe n confec-~Aocio< orbh,~:i~c~iitos
de desf~c~~ri-Carta,art. 138; Actci i i c i J . ,irt.
13; D. dc 14, de dez. de 1863, artt. 25 e seg. t b 22s.
90
Orynmento de receita - receita ordinaria e exli.aordi-
naria - receita fundada - auctorisayao -sua
avaliacao
art. 138; Acto.
add. artt. 12 e 13; D. de 12 de dez. de 1863, art. 19
e seg.
O1
Creditos ordinarios cxtraordiaarios e supplempntares
depcit
meios para o supprir -representa~áode rendimentos I). de 12 de dez. de 1863, artt. 5.1 a 51.
-classificayõo dos rendimentos - Carta,
-
-
-
92,
Contabilidade legislativa - administrativa
judiciaria
-regulamerito
definitivo - Carta, art. 138; Acto add.
art. 13; Ilec. de 12 de dez. de 1 8 6 3 , artt. 1, 2, 1 0 6 e
scg.-onde
começa -C;irta, art. 36, $ i.
(4 lições).
-
LEIS SECUNDARIAS
Plnno geral
93
Ministro da fazenda - secretaria de Estado -tribunal
do thesouro publico -repartiçòes de contabilidade - inspectores de contribuicões - repartiçóes,de fazenda juncto
dos governos civis -thesoureiros pàgaiores - escrivoes
de comarca e de concetiio -recebedores de comarca e
seus propostos - cobradores dc freguezias -junctas de repartidores -de laiiyamerito e de avalia~áo-intervenção
da juncta geral -do governador civil do administrador
do concelho --do miiiisterio publico - do cdnselho d*s-'
tado - do coiiselho de districto - alfandegas - conselho
geral das alSandcgas - tribunal de contas -procuradoria
geral da fazenda - jurictas do credito ~)ublico agencia
financia1 -Sloeh Exchnnge - diricta publica. '
-
-
2
LEIS EM
QQO
ASSENTA A ACTUAL ORGANISAÇÃO
94
DD. de 12 de dez. de 181.2,de 10 de nov. de 1849,
de 20 de out. de 1852, de 19 d'ng. de 1859, de 6 de
set., 3 de nov. e 29 de dez. de 1860, e n." i de ÇI de
dez. de 1864.
MINISTRO DA FAZENDA
95
Quem o pode ser -a quem compete a sua nomeaçao
-condicões de uma boa riomeaçáo seu vencimento
Carta, artt. 145 $ 13, 106 e 7~ ti; D. de 18 de set.
de 1836.
-
-
96
Origem historica - mordomo-mór - védores díi fazrnda -irispector geral do thesouro -Ord. ..\II: ' , \ . i
titt. 3 e 87; L. de 22 de dez. de 1761, tit. 2."; Alv. de
28 de julh. de 1736; Ah. de 1 de dez. de 1788; D. de
5 de dez. de 1836.
.O,
97
Suas attribuicões em geral como agente do poder executivo-Carta,
artt. 75 e 102; Dec. de 10 de nov. de
184.9,art. I -exercendo attribuilaes graciosas -L. de
22 de dez. de 1761. titt. i."e 2."; D. de 18 de set. de
1844, art. 8 $ 2; I$. de 29 de dez. de 18.9, art. 6; D.
de 18 de dez. de f861,art. 6; L. de I de julh. de 1867,
artt. 42 e 43.
98
Dictas como financeiro - medidas tendentes a augmptar a receita - a facilitar a sua cobrança a substituir
certos impostos -a promover e contractar emprestimos
- medidas eçonomicas relativas 4s cousas- ao pessoal.
-
99
Suas attribuiçoes em especial
- coiifecyao do orpamento
-
de despesa do orçamento geral e das leis cspeciaes de
fazenda -D. de i 2 de dez. de 1863, nrtt. 1 9 a 2 9 e
2 0 1 -representnçao de rendimentos -meios para supprir
o debcil- dictos propostos tios ultimos treu annos - auctorisaçao de receitas distribiiição de fundos -pagamentos - D. de 12 de dez. de 1863, artt. 30, 41, 42,
7 5 , 0 3 e seg.
(4 liçòes).
-
SECBETARIA DE ESTADO
1o0
Sua organisação, seu pessoal, vencimentos e attribuiçaes
-DD. de 1 0 de nov. de 18$9, art. 4; de 3 de nov. de
1860, artt. I a 4, e tahella ri.' 2.
TRIBUNAL DO TIWSOURO PUBLICO
101
Sua organisaqào -seu pessoal - vericimentos - garantias -attribuicões -Carta, art. 136; Acto add. art. 12
$ 2; DD. de 1 0 dc nov. de 1 8 i 9 , artt. 5 a 9; de 3 de
nov. de 1860, artt. i a 8 , 1 4 e tabellu n."-2, e art. 59;
e de 1 2 de dez. de 1863, art. 1 7 7 e seguintes - sua contabilidade-L.
de 22 de dez. de 1761, tit. 12; D. de 12
de jun. de 1835, art. 1.
102
Conselho a e direcção - tribunal consultivo - suas attribiiiqões-D. de i 0 de nov. de 1849, artt. 7 e 9; D.
de 29 de dez. de 1849, art. 6; L. de 1 de julh. de 1867,
art, 42 e seg.
HEPAHTICÕBS DE CONTABILIDADE
103
Onde as ha suas attribuições DD. n." 2 de 1I) t i < :
ag. de 1 8 5 9 e de 12 de dez. de 1863, artt. 2 1 6 a 219.
-
-
INSPECTORES DE.C O N T ~ I B U I ~ ~ E S
104
Quaiitos -natureza d'estes logiires seus vencimentos
e attribuições- DD. de 3 de nov. de 1860, art. 3, e de
1 6 de mar. de ISGJ.
(3 iiqòes).
-
I:EI>.\IITIC~ES
D E FAZENDA JUNCTO DOS GOVERNOS CIVIS
1o5
pessoal nomeaçães -vencirncritos e garantias -contabilidade -DD. de 1 2 de dez.
tle 1 8 6 2 , art. 6; de I 0 de nov. de 1 8 4 9 , art. 26; de 3
de nov. dc 1 8 6 0 , artt. 19 a 2'1, 53 e 6 0 , tnbellas ri.""
e 6; de 29 de dez, de 1860, e Hegul. de 28 de jan. de
1 8 6 0 , art. 78.
Siia organisaqno
- seu
-
106
Atlrihui~õesdo delegado do thesouro - preside a todo
o s e r v i ~ o l). de 1 0 de nov. de 1849, art. 26; Hegul.
de 28 de jari. de 1850, art. 6 9 -assiste ás arremntacòes,
77 - ordena a passagern de fundos, 4 8 - abre concursos,
62 e 72 -despacha as petiqoes, 89 - k ~[aviculiirioe
responde subsidiariamente por qualquer extravio, 9 0 i~rictorisao processo eseciitivo - 1). de 3 de nov. de 1 8 6 0 ,
artt. 44 a 47 - riscalisa o s e r ~ i ~deo todos os seus sulioi tlinndos - Kegul. dicto, art. 60 - manda fazer visitas
1: t14i as necessarias iiistrucqões para ellas, 1 0 8 e 105 propòc a demissào dos escriváes, 1 0 suspende os recebedores, 17-sendo
frouxo deve ser exonerado, 6 1
por quem A substituido, 6 5
Dec. de 3 de nov. de 1860,
art. 6 1 .
-
-
-
-
THESOURBIROS PAGADORES
107
Por quem são nomeados - D. de 12 de dez. de 1 8 4 2 ,
art. 2 - concurso por meio de caiiç8o - seu valor -como
se proce.;sa -juros da cau~Bo- DI). de 3 de nov. de
1Y 50, nrt. 5'c e srg.; de 1 9 de nov. de i86O; Regiil. de
28 de jan. de 18.50, artt. 1 3 e 66 -seus propostosD. de 3 de noi. de 1860, art. 70 -ordenado, idem, art.
62 - suas obrigaçòes -sua responsabilidade -balanwte
diario -'dito merisal - conta annual -quando podem ser
suspensos -Kegul. de 28 de jaii. de 1850, artt. 68, 69,
93, 1 0 3 e D. de 12 de dez de 1 8 6 3 , artt. 2 5 0 a 254
qtinndo podem ser executados por contas corrcritesVquando por accordsos - quando podem ser presos - responsabilidnde de seus fiadores - 1). de 1 4 de julh. (li. 1S:i I ,
artt. i e 2; D. de 6 de set. de 1 8 6 0 , art. 169; N. R.
J. art. 3 4 1 e seg.; L. de 26 d'ag. de 1858, artt. 31 e
-
33.
108
Differença entre o escrivao de comarca e o de concelho -classificnçáo
dos coiicelhos - nomeações - vencimentos e gnrantias-Dec.
de 3 de riov. de 1860, artt.
26 a 29, 35 a 4 1 e 5 1 -suas atiribui~õesem qiinntn B
a d r n i r i ~ t r a ç ~dos
ô rendimentos puhlicos - Regril. dtx 28
de jiiri. de 1 8 5 0 , arl. 5 -aos elementos para escii~)iiml
Iç a ~ 26
, a 3 2 - h escriptiiraçiio de contas, 3%a 38 - h
verificnqào mensal e anriual de coiitas, 39 a 45 - ií confecyão (Ias matrizes, miippas de repartirão, e ao lanqamento
da decima de juros - As execuqões- Dec. 8e 3 de nov.
de 1860, nrtt. 48 a 4 8 -quando podem ser suspensos e
siia responsabilidad~ - Regul. dicto, art. i 0 -subsiii iic.
o adniinistrador do aoncelho Drc. de 3 de nov. de f8(;0,
nrl. 4.9.
-
109
Por quem sso nomeados - DD. de 1 0 de nov. de 1 8 4 9 ,
art. 38 e de 3 de nov. de 1860, art. 31 -nomeação definitiva do recebedor -Regul. de 2Y de jan. de 1850,
art. 1 3 concurso por meio de caução - seu valor -juros
da c a u ~ ã o-como se processa vencimento e exempçóes
dos recebedores - L. de 2 6 d'ag. de 1858, art. 29; Hegul. de 28 de jari. de 1850, artt. 1 3 a 1 Ei; D. de 3 d e
iiov. de 1 8 6 0 , astt. 30 a 3 3 , Ei 1, L4 a 58; Kegul. de 14
cle nov. de 1860; Port. de 23 d'abr. de 1863.
-
-
I10
Em quanto h cobrança -seus prazos -I).de 3 de iiov.
de 1860, artt. 32 e 42; Instr. de 22 de abr. de 1831,
art. 94; de 2 5 de set. de 1860, art. 161; Port. de 1 8
de jaii. de 1862; Instr. de 22 de maio de 1850, artt. 99
a 105; de 1 5 de dez. de 1860; D. de 1 2 d'ahr. de 1862;
Port. de 2 de set. de 1 8 6 8 - a passagem de fundos e pagameiitos - Itegul. de 28 de jan. de 1 8 6 0 , artt. 48, ti3
e scg.- d30 contas mensal e annualmente, 16, 39 e 5 5 quarido podem nomear cobradores, 1 3 $ 4- serem suspensos e processados, 1 7 - devem datar os recibos, 17
n." 4 - enviar certidão da sua posse ao tribuna! de contos
D. de 6 de scl. de 1 8 6 0 , art. 1 6 8 -quando podem
ser executados por corita corrente de alcance -- por accord t o -serem presos responsabilidade dos seus fiadores 111). de 1 % de julh. de 1881; de 6 de set. de 1860, art.
169; N. R. J. art. 351 e seg.; L. de 26 $ag. d e 1848,
artt. 31 e 33.
-
-
,
COBRAWRBS DE FRBGUEZIAS
li1
Sua nomeaçiío e obrigações q u m h gosam das exempções dos recebedores D. de 10 de nov. de 18Z9, art.
39; Regul. de 28 de jsn. de 1850, artt. 13 $ 4, e 21 a
24; Dec. de 3 de nov. de 1860, artt. 31 e 32; L. de 96
de ag. de 1848, art. 529.
(4 lições).
-
JUNCTAS DE
-
REPARTIDORES, DR
E DE AVALIACAO
LANÇAMENTO
1i2
Da contribuição predial e pessoal -sua of aqisação e
attribuições - D. de'31 de dez. de 1852, a i '1 1 ; L. de
30 de junh. de 1860, artt. 2
' e 3; dicta de 30 de julli.
(pessoal) art. 9; dicta de 20 de juiih. art. 9; dicta de 7
de jtilh. de 1862 - da contribuiçao indiistrial - sua .organisação e attrihuiçóes L. de 30 de julh. (industrial)
de 1860, art. 13; lnstr. de 25 de set. de 1860, art. I ;
L. de 7 de julh. de 1862 -do lançamento da decima de
juros
sua organisaç80 - attribuições lnstr. de 22 de
maio de 1850, artt. 2, 30, 6 1 , 62 $j
un. e 67 - da avaliação do rendimento collectavel das minas-Instr.
de 31
de dez. de 1852, artt. 15 e seg.
(i liçâo).
!i.
-
-
-
INTERVENÇÁO DE CORPOS COLLEC'L'IVOS
E DE FUNCCIONARIOS
DA JUNCTA GERAL DO DISTBICTO
113
Heparte a contribuição predial -Cod. adm. art. 216:
D. de 31 de dez. de 1852, artt. 4 e 21.
00 GOVFBYADOR CIYIL.
I1.4
Razilo d'esta intervenção -Cod. adm. ar& 224 -modo
d e a regular - dicto, ~ r t 230;
.
TI. de 10 de nov. de 1849,
art. 26 -seu vericimento suas aff ribiiiqões e responsabilidade - D. de 3 de .riov. de 1860, art: 6 t , tabella
n." 6, artigo 26 dicto; Regul. d6.28 de jan. d e , t 8 5 0 ,
artt. 57, 5 8 e 90.
-
DO ADMINISTRADOR DO CONCELHO
iI5
Hazóo d'esta intervenção L Cod. adm. art. 246 suas
attribuicões em geral, idem, art. 2&7 - attribuições executivas, idem, n." 5 - llec. de 3 de nov. de 1860, artt.
45 a 50 seu vencimento,' idem, artt. 4 1 e 5 I .
-
-
DO MII(IISTEIl10 PUBLICO
116
Representa a fazenda publica perante, os tribunaes ju-'
diciaes - N. R. J. artt. 2 3 , 2 4 , 51, 52, 90 e 92 - faz
p r t e das jiinctas de repnrtidofes e Oe lançamento L. d e
30 de jiin. de 1860. art. 2; Instr. de 2 5 de set. de 1860,
art. 1; Ilistr. d e 22 de maio de 1850, art. 2 - toma
parte nas a r r e m n t n ~ ò rpor
~ eseciicbes- Iristr. de 13 d'ag.
de 1 8 5 5 , nrtt. 1 0 e 12, e de 30 de dcz. dc 1 8 5 6 , art.
4. $ 3 e 6 - e para vetida, dictas de 28 de ja~i. de 1850,
art. 77: dictas de 1 2 de dez. de 1 8 6 3 -iiitervem nas
causas tlc contrabaqdo, de descamiriho de direitos e applicayáo de mulctas N. R. J. artt. 3 4 9 e seg.
-
-
DO
CONCB&HO DE ESTADO
11.7
Iritervcm em todos os recursos ordinarios sobre a coiifecçùo das nintri7es e rcpnrtiçlo (Ias contribuiqões - Cod:
adrn. íirt. 280; 1). de 9 dc jiin. de 1830, arii. 31, 5.4
modo de iiiterpor os rcciirsos- prazos e effeitos D. d e
9 de jíiri. de 1830, arlt. 46, 4.7 $ 3 , 48 e 49; D. de
31 dc dez. de 1882, art. 16; L. de 7 de julh. de 1862
-iiitcrvcm lios recursos sobre jiirisdicyào graciosa nos
casos de iricompetcricia e excesso de poder
L. de I
de julh. de 1867, ari,. 43.
-
-
-
DO CONSELHO DE DISTRICTO
1i8
Julga sohre todos os recursos que as leis e regulamentos lhe conferem, e nos prazos c com os effeitos marcados
nos mcsrnos regulilmentos - Cod. adrn. artt. 280 a 282;
L. de 7 de jiilh. dc 1862 -substitue a juncta geralI). dc 31 de dez. de 1862, art. 21.
( 5 liçbes).
L
( ~ e c r e i o sd e 7 de dez. de 1864)
119
Sua clascificação em maritirnas e dc raia de 1.' c 2."
classe - dclega~õesde 1."e 2.Qrdcm - I). n." 1, artt.
1 e 2 - suas attribuiyões, artt. 1 a 14. - pessoal do serviço iritcrrio e exterrio, 15 n 27 - siia nomea~ão, ordenado e garantias, 28 a $0 e 55 a 69 - penas discipliiitires, 51 a 54 -tempo dos depositos - L). de 18 de dez.
dta It 61, nrtt. 44 a 48; 1)ec. 11." 8, art. 6 , e L: clc 13 de
maio dc 1864, art. 25.
-
120
Dos iiispectores -DD. n." 1 artt. 28 e 30, n." 7 art.
1 8 , n." 8 art. i 3 - dos chefes- D. de 48 de dez. de
1861, artt. 61,67 e 70 -dos verificadores -idem, artt.
67 a TO.
DESPACHO DAS MERCADORIAS
121
Como se faz e a qu.em 6 permittido despachar
7; D. de 1 8 de dez. de 1 8 6 1 , art. 63.
-D. n."
122
Contrabandos -descamintio dos direitos transgressoes de regulamentos fiscaes- I). n." 6, artt. 1 a 8; L.
de 13 de maio de 1864, artt. 37 a 42-processo_e julgamento-N.
R. J. art. 359 e seg.
-
123
Sua cathegoria - pessoal - nomeacao -ordenados e
garantias-UD.
n." I art. 4, n." 4 artt. 1 a 9.
CONSELHO GERAL DAS ALFANDEGAS
i 24
Sua origem -organisay80 - vencimentos reuniòes
- D. de 10 de jan. de 1 8 3 7 , art. 3; D. de 3 de nov. de
1860, artt. 8 a 13 -siias attribuições - suppre os casos
omissos na pauta
DD. de 28 de dez. de 185% de 18
de dez. de 1851, art. 70 e seg. e de 3 de nov. de 1860,
art. 1 0 - fiindnmento d'esta attrihuiqlo -D. n." i art.
-
-
72 -conhece em recurso -D. d e 18 de dez. d e 1861,
artt. 67 e 69.
(3 liçi3es).
TRIBUNAL DE CONTAS
129
Seu fim e origem - L. d e 22 de dez. de 1761 (de jiirisdicyão), 'tit. 3."; DD. de 18 de set. de 1844. d e 10
de iiov. de 1859, de 19 de ag. de 1852; Acto add. art.
I 2 $$ 3 - sua organisaq8o - qtiesitos para ser nomeado
vogal -seus vencimentos garantias e cathegoria -Heoim. de 6 de set. de 1860, artt. I a 1 0 -contabilidade
?
judiciaria - D. de 12 de dez. de 1863, artt. 1, 2 e 265
-sua sede e jurisdicrão - Regim. artt. 1 2 e 13 -sua
competencia, 14 -objecto dos accordãos, 20 a 22 -ordem do serviço, 22 e 23 - votayão e veticimcnto, 35 e
36 accordàos provisorios e defiiiitivos, 139, 153 e 154
sua execuyáo, 1b8 e 169 -recursos, 159 -declaraçáio geral e relatorio, I5 e 16 -consult~s,39 D. de 12
de dez. de 3863, artt. 265 e seg.
-
-
-
-
PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA
126
Sua organisação pessoal -nomeay'do - vencimentos
e attribui~òes-Hegim. de 6 de set. de 1860, artt. 3, 44;
D. de 18 de set. d e 1844; L. dez22 d1ag.:de 1861.
(3 li~aes).
-
JUNCTA DO CREDITO PUBLICO
127
Defiriiy30 -origem, fim e reformas
sua justificação
legal -Alv. de 13 de mar. de 1797; LL. de i5 de julh.
de 1837 e 2 t de jan. de 1854; Acto add. art. 12 ,$ 2
-sua organisação riomcaçâo dos seus membros- jericimentos pessoal da secretaria leis dictas.
-
'
-
-
-
128
Cria, emitte e inverte titiilos da divida fundada D. d e
12 de dez. de 1 8 6 3 , artt. 1 12 e 1 " s - recebe as consignaçbes para pagamento dos jiiros. 1 3 7 - liquída e pnga
os juros - oriile e quando, 132, 136 e 139; DI). de 6
de out. de 1 8 5 7 e 111 de jiin. de 1 8 6 5 -prestação de
contas - 1). de 12 de dez. de 1 8 6 3 , artt. 1 3 8 a 150
abertura do cofre, 1 4 7 - reribos, 1 3 3 e 1 3 4 -seu thesoureiro, i 42 e seg. - garantias da juncta
L. d e ' 2 6
d'ag. de 1 8 4 8 ; artt. 5 3 e 54.
-
.
-
-
AGENCIA FINANCIAL DE LONDRES
i29
Seu objecto - sua origem - pessoal - vencimentos
attribuições - D. de 23 de dez. de 1835; D. de 12 de
dez. de 1 8 6 3 , artt. 1 1 2 e seg.
-
STOCII EXCIIANGE
i 30
O que seja
-sua influencia no credito publico - con-
diç6cs para admittir titulos á cotisação - ate quando 6
obrigado a cotnl-os - Contracto approvado pela lei de 19
de abril de 1 8 J 9 , coiidiqpo 3." L. de 2 6 de jtilh. de
1 8 5 6 , art. 5 - Revisln dos dois mundos ri." 3 3 , de 15
de fev. de 1 8 6 3 - bond geral - 1). de i 2 de dez. de
1863, art. i 17.
(3 liqòes).
1)IVII)A PUBLICA
FUNDADA
131
Divida aiitign e motlerna -siias epochas - 1."Padrões
reaes - sua origem - natureza e destino; - 2 . V p o l i c e s
sua origem - rintiirezn e destino - DI). de 29 de out.
e 1 de riov. de 1796; Alv. de 13 de mar. de 1'197;3." Inscripçijes - sua origem e natureza - 1). de 23 de
abr. de 1836; -4.Yoriversáo e reducçào de toda a divida a um s6 typo e juro - L). de 18 de dez. de 1852;
L. de 26 de julh. de 1886.
-
.
132
Da interna -padrões -apolices -inscripções de assenlamenlo e de coupons -cauletlas e coupons; da externa - bonds- coupotis -deb~iiiures- ctrutcllas e certi/icados - L). e L. dictos c D. de 12 de dez. de 1863,
art. 1 14. e seg.- titulo fundamcrital, 118 a 125 - quesitos para a emissáo de titiilos, 1 1 2 , 117, 126 e seg.
(3 iiqoes).
APX~BCI~CÒES
133
Total de toda ;i divida consolidada -da interna - da
externa -seus juros - comparayGo do total cla divida ronsolidadn em differerites annos desde 1836.
134
-
O que stljii - sua causa mcios para a amortisar seus titiilos -D. de 12 de dez. de 1863, art. 159 e s c ~ . ;
Relat. de 2 3 de maio de 1868; Diario n." 117.
(4 liçfiesj.
LEIS DE CO~ITRIBUIÇÕES E RENDIMENTOS
Exposição de cada fonte. de receita segundo o orçamento
geral do Estado de 1868 a 1869 e leis respectivas,
que servirão de texto á mesma exposição.
ARTIGO i .O (do orçamento)
seu
IMPOSTOS E RENDIMENTOS,
PRODUCTO EM c o m a REDONDA NO CONTINENTE
E ILHAS ADJACENTES
lmposios directos
i35 Contribuiqão predial e dois por cento para falhas,
1:079 contos.
136 Contribui~ào~indiistrial,405.
i31 Contribuiyão pessoal .c dois por cento para falhas,
138
139
140
i4 1
142
i 43
197.
Contribuiçao de registro, 894.
Decima de juros, 113.
Imposto de sêllo, 754.
Emolumentos das secretarias d'estado, 45.
)>
do tribunal de contas, i 30$000 réis.
das conservatorias de 1 .' classe, 4.
)
I
Matriculas e cartas, 42.
Direitos de merce, i 45.
Rlulctas judiçiaes e outras, 28.
Imposto sohie minas, 24.
D
de \iasão, 1:405.
Licen~iispara lerida dos tabacos, 37.
Compensa~20 das ramaras dos concelhos de Belem
e dos Olivaes, 20.
151 Impostos addicionaes por leis d e 25 d e abril d e
1857 e 14 de agosto de 1858, 27.
i 8 2 Tres por cento de diiidas, 27.
153 Kendimeiilo npplicedo para os escripturarios dos esciivGes de fazenda, 45.
154 Imposto addiciorinl sobre algumas contribuições directas no districto da Horta, applicado as obras
da doca na bahia da Horta, 990&000 r&.
Total 6:098 contos.
(8 lições).
144
145
146
147
148
149
180
ARTIGO 2."
IMPOSTOS INDIRECTOS
155 Direitos de importaça0 e quinto differencial, 4 5 6 0
contos.
156 Ditos de exportaçào, 69.
157 D de reexporta~uo,52.
158 » de tonelagem e de Rprto, 75.
159 n de transito, 100$000 reis.
160 a de navegacão no Douro, 2504000 reis.
16 1 )> de consumo pela alfaodega municipal de Lisboa,
l:194.
162 Imposto do consumo do vinho, etc., no Porto eVilla
Nova de Gaii, 56.
163 Real d'agua, 172.
164 Kedizima das searas hespanholas, 52&000 reis.
165 Imposto sobre o pescado, 87.
166
s
de cereaes, 63.
167 Imposto sobre o tabaco, 1924..
168
n
de transito nos caminhos de ferro.
169
para as obras da bnrra da Figueira, 5.
170
»
)
I
da bíirra do Douro, 17.
171
»
para iis obras da harra de Portimão, 9.
172
»
piira as de Viarina do Cii~tello,4.
173
))
para as da barra e porto de Espozende,
584$000 rkis.
L,
1711 Imposto do porto arteficial de Ponta Delgndd, 47.
175
n
do porto arteficial da Horta, '259$000 reis.
l i 6 Jriioliimcritos da capitania do porto da Horta,
'249ji000 reis.
177 I'r~ocliicto de firzendas salvas, abandonadas e demoradas nas alfaridegas, 6.
478 Producto de tomadias, 4.
179 Rendimento dos guindastes 'e escaleres nas ilhas,
8 10$000 rbis.
180 Dois quintos dos emolumentos geraes de Lisboa 1.
Porto, 50.
Total 8:441 contos.
(4 liçòes).
))
RESS PROPRIOS NACIONAES E RENDIMENTOS DIVERSOS
181 Venda de bens nncionaes, 29.
181, » e remissão de ,foros, censos e pcnsoes, 18.
183 Rendas, 10.
18 5 Foros, censos e pensões, 41.
185 Laudemios, 2.
186 Caniiiibo de ferro americano, 10.
187 Pinhaes (. miilaii, 6 4 .
188 Fabrica de \idros da rnariiiha, 2.
189 Extiritto collegio dos nobres, 6.
190 Academia real das sciencias, 1.
191 Hospital e dispensatario pharrnaceiitico dn Univcrsidade, 6.
192 Presidio da Tríifaria, 180&000reis,
i 9 3 IIIoiiiho de Valle de Zcbro, 293,&000reis.
19 'c 'l'errcoos pertoriccrites nos castell«s de S. Jose Baptistti
e S. Scbasti5o ria Ilha l'erceira, 59 14000 rbis.
1 9 5 Barcas d e piissagem e porites, 13.
196 Pontes rias estradas a cargo da companhia Vinyão
I'ortuense, 10.
1 9 7 Fretcs em rratios do 12stad0, 1.
198 Correio geral, 41 5.
199 Telcgraphia elcctricti, 45.
200 Imprerisa nnciorial, 1213.
20 1
» do Unibersidiide, 10.
202 Iliiirio de Lisboa, 18.
203 (:ori~er\iitoi.io r.eiil de Lisboa, 3 'c 16 '100 ríhis.
20 i Arseriíil do exercito e fabrica da i)olvora, 138.
20:; Hospital (10s iri\iilidos militares em Runn, 4.
2f!6 Quotas para o monte-pio militar, 4.
207 Iristitiito geral de n~ricultrirac qiiiri~;isdepeiidcritcs, 8.
208 Coiisellio de snude piiblica do reino, 3.
209 Escola normal primaria de Narvillii, 6296000 rCis.
210 1iol;pilal da mnriiihn, 2.
'21 1 Venda de pczos e medidas, 3.
2 1 2 1:ornos de ral, gtsso e pedreiras, i .
21 3 Armnzeniigc~ni ii;is nlfaridcgas, 9.
21 '1 Serviço da barra d'tlieirtr. 208$000 reis.
215 Trnpiclie em Sctiibíil, 470$000 reis.
2 16 Aliiguer dos lognres 1)cla alfantlcga municipal de Lisboa, 1.
2 1 i IIeraiiças jacentes e residiios, 2.
2 18 Acyòes da compaiiliia Viac5o Portuerisc, 1.
219 Ilmprcstimos ZIÍ camara muriicipal de Coirnbra, 2.
220 Juros e distrates cle capitaes mutuados pelos ehtinctos coiiveritos, 0.
231 Ileembolso das despezas feitas com os liiros das conservalorias, 430$000 rris.
222 Prestayõcs por lei de 13 de junho de 1863 e respectivos jiiros, 5978000.
3
223 Juros de iriscripcbes do curso superior de letras, 2 .
224 u dos riiiilos de divida f~ridodapertencerites h fazeritla, 1 :2 1 8.
225 Jiiros do fiir~tiode amortizay50, '70.
226 Acc6es da conrpantiia dos canaes dJAzambuja, 1.
2'27 Aluguer do ,tlique, producto rle barihos etc. no
ari;eniil clii mnrii:Iiu, 6.
9-28 Lleceit~do iericlimciito de Alacaii, 32.
229 Receitas atii1:os e eventuaes, 53.
Total 2:330 contos.
\8 IiçCes.)
-
ARTIGO 4."
228 Dedução nüs tlotaçõcs de Siin hlogestnde Imperial i1
Senhora Iliiqiieza de Ilragariça e da Sereiiissima Scrihora I(iih:ita U. Isabel Maria, 60.
Total dos racuisos.
» dos cncargos
i4
.......
.......
16:01 O
23:0.15
.
ntotiio dos Sunlos P c r e i i ~Jut.tlinl.
~
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1). - Faculdade de Direito da UNL