RELATÓRIO
DE
PLANOS DE AÇÃO
ACOMPANHAMENTO
50025-EV-RT014-0
Abril – Maio de 2014
APRESENTADO PARA
APRESENTADO POR
Thyssenkrupp Companhia Siderúrgica do
Atlântico (TKCSA)
Rio de Janeiro – RJ
Tetra Tech Sustentabilidade
Rio de Janeiro - RJ
www.tetratech.com
REVISÃO:
0
DATA:
FINALIDADE:
16/06/2014
Emissão Final
Preparado por:
Samuel A. Vivas Martinez
Analista de Meio Ambiente
Verificado por:
Thaiana M. T. Monteiro Barbosa
Coordenadora do Projeto
Autorizado por:
Roberto Simões de Araujo
Gerente Regional de Sustentabilidade
DE
50025-EV-RT014-0
SUMÁRIO
Página
APRESENTAÇÃO ............................................................................................................... 4
1.0
INFORMAÇÕES GERAIS ................................................................................................... 5
2.0
INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 7
3.0
NOTAS DE AUDITORIA ...................................................................................................... 8
4.0
STATUS DAS AÇÕES E DOS ITENS DO TAC ................................................................. 19
5.0
ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DO TAC ................................................................. 105
6.0
ENCERRAMENTO .......................................................................................................... 348
2
50025-EV-RT014-0
APRESENTAÇÃO
A ThyssenKrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA) é uma usina siderúrgica
voltada à produção de placas de aço, com capacidade de cinco milhões de toneladas de
aço por ano. Atualmente ocupa uma área de aproximadamente 9 km², localizada no
Distrito Industrial de Santa Cruz, Rio de Janeiro. Até o momento a TKCSA conta com a
Licença de Instalação (LI000771) que lhe concede prazo de 210 dias de “pré-operação”,
vencendo em 28 de setembro de 2012.
A TKCSA foi notificada pela Gerência de Licenciamento de Atividades Industriais do
Instituto
Estadual
do
Ambiente
(INEA)
em
11/01/2011
–
Notificação
nº GELINNOT/00019463 – a apresentar Auditoria Ambiental e estudos complementares de
sua unidade, atendendo os itens constantes do Termo de Referência
DILAM/GELIN/nº01/2011. Em 12/05/2011, a TKCSA foi notificada pela mesma Gerência de
Licenciamento de Atividades Industriais do INEA – Notificação nº GELINNOT/00023178 –
a apresentar novo Relatório de Auditoria Ambiental (RAA), para atendimento do mesmo
Termo de Referência DILAM/GELIN/nº01/2011.
A Conestoga-Rovers e Associados (CONESTOGA-ROVERS) foi contratada pela TKCSA
para a elaboração desse novo Relatório de Auditoria Ambiental, o qual foi protocolado no
INEA em 17/01/2012.
Em 30/03/2012 foi celebrado entre a TKCSA e o Estado do Rio de Janeiro ― por
intermédio da Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), Comissão Estadual de Controle
Ambiental (CECA) e Instituto Estadual do Ambiente (INEA) ― o Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) de número TAC INEA 02/2012, com o objetivo de prorrogar o prazo de préoperação do complexo siderúrgico, mediante a adoção das ações e condições necessárias
à adequação das instalações da unidade durante a fase de pré-operação. A celebração
deste TAC foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 16/04/2012.
Em 10/04/2013 foi celebrado entre SEA, CECA, INEA e TKCSA, o Termo Aditivo 009/2013
– Primeiro Termo Aditivo ao TAC.INEA.02/12, com objetivo de alteração de Cláusulas do
TAC e de itens do ANEXO I ao TAC, bem como a prorrogação do prazo do TAC por até
12(doze) meses.
A CONESTOGA-ROVERS foi contratada pela TKCSA para realizar o acompanhamento do
cumprimento das ações do TAC através da execução de auditorias inloco e da elaboração
e apresentação de relatórios bimestrais contendo informações a respeito dos status de
atendimento de cada ação a ser implementada e demonstração de suas respectivas
evidências.
A partir de agosto de 2013 a divisão de negócios de Sustentabilidade da ConestogaRovers e Associados (CONESTOGA-ROVERS), responsável pelo acompanhamento do
cumprimento das ações do TAC, desde sua celebração, foi adquirida pela empresa TETRA
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TECH SUSTENTABILIDADE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA. (TETRA
TECH), sendo esta a atual responsável pelas auditorias e elaboração dos Relatórios de
Acompanhamento. A evidência desta mudança foi apresentada nos resultados da cláusula
3.11 do Relatório IX.
Em Outubro de 2013 a TETRA TECH foi contratada pela ThyssenKrupp Companhia
Siderúrgica do Atlântico – TKCSA, para execução de Auditoria Ambiental de Controle, com
base na DZ-056-R.3, na área operacional da Usina Siderúrgica, com condição para a
obtenção da sua licença de operação, em atendimento ao item 4.2. da Resolução
CONEMA 21/2010. O Relatório foi protocolado em Fevereiro de 2014 e contemplou ainda
os resultados apresentados no Relatório X de acompanhamento do TAC.
Em 16/04/2014 foi celebrado entre SEA, CECA, INEA e TKCSA, o Termo Aditivo 08/2014 –
(“Segundo Aditivo”) ao TAC.INEA.02/12, com objetivo de:
- prorrogar o prazo de vigência do TAC 02/2012 por mais 24 (vinte e quatro) meses;
- renovar a garantia financeira; e
- complementar o Plano de Ação previsto no Anexo I do TAC 02/2012.
Para celebração do Segundo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta, foi emitida
pelo INEA uma Avaliação Técnica, apontando status de atendimento aos itens previstos no
Anexo I do TAC, através de análise dos Relatórios de Acompanhamento do TAC
encaminhados, com respectivas evidências, e vistoria técnica realizada por este Órgão
Ambiental, em 21/03/14.
Visto que, na Avaliação Técnica do INEA, os status de atendimento aos itens foram
categorizados de forma diversa da avaliação da TETRA TECH, e que alguns itens ficaram
sem a definição de status, foi realizada uma reunião entre INEA, TKCSA e TETRA TECH
para entendimento do conteúdo da referida Avaliação Técnica. Por esta razão, embora
ainda restem alguns esclarecimentos pendentes por parte do INEA, os quais deverão ser
verificados internamente pelo INEA ou através de reuniões técnicas solicitadas pela
TKCSA, os itens que foram considerados com status NÃO ATENDIDO ou
PARCIALMENTE ATENDIDO apresentam observações específicas neste Relatório XIII, no
Capítulo 5.0 - ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DO TAC - ver Nota Geral #6.
A partir deste Relatório XIII, serão consideradas para análise da auditoria todas as ações
relacionadas no Anexo I do Segundo Aditivo, as ações ainda em execução do TAC
02/2012 e todas as ações de continuidade relacionadas ao TAC 02/2012 (exceto as ações
de continuidade que foram revalidadas pelo Segundo Aditivo) – ver Nota Geral #4.
Este Décimo Terceiro Relatório apresenta os resultados do acompanhamento executado
pela TETRA TECH das ações com vencimento entre os meses de Abril e Maio de 2014.
4
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1.0
INFORMAÇÕES GERAIS
1.1
A EMPRESA AUDITORA
Razão Social:
Endereço:
Telefone/Fax:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
Site:
Responsável Técnico:
Contato:
1.2
CNPJ Matriz:
Inscrição Estadual RJ
Atividade Principal:
Responsável:
1.3
Engenharia
A EMPRESA AUDITADA
Razão social:
Endereço:
Email:
TETRATECH Sustentabilidade Serviços de
Consultiva Ltda.
Av. Maria Coelho Aguiar, 215 – Bloco F, 6º andar
Bairro Jardim São Luiz
CEP. 05805-000 - São Paulo - SP
(11) 3741-5100
18.132.375/0001-70
ISENTA
4.749.178-7
www.tetratech.com
José Manuel Mondelo
[email protected]
Roberto Simões Araujo
[email protected]
ThyssenKrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico
Avenida João XXIII, s/n°, Santa Cruz
CEP. 23560-352 - Rio de Janeiro - RJ
07.005.330/0001-19 (Rio de Janeiro/RJ)
77.863.508
Produção de semi-acabados de aço
Luiz Claudio Ferreira Castro
Diretor de Sustentabilidade
[email protected]
EQUIPE TÉCNICA
Este Relatório foi elaborado pela equipe multidisciplinar da TETRA TECH, constituída por
profissionais alocados na filial da empresa, no Rio de Janeiro/RJ. Ademais, contou-se com
o envolvimento de consultor com experiência específica em auditoria industrial, entre
outros integrantes que contribuíram com o levantamento e fornecimento de informações, e
apoio durante o processo de produção deste estudo.
A equipe técnica da TETRA TECH, participante da coordenação e elaboração do Relatório,
está apresentada no QUADRO 1.3-1 a seguir. Para cada profissional é indicada a função
exercida no projeto.
5
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QUADRO 1.3-1
EQUIPE TÉCNICA
NOME
FUNÇÃO
Roberto Simões de Araújo
Gerente do Contrato
Thaiana de Martino Tostes Monteiro Barbosa
Coordenadora do Projeto
José Alexandre Gurgel do Amaral
Auditor Líder
Samuel Andrés Vivas Martínez
Auditor
Joana Madeira Krieger
Auditora
Raquel de Souza Viana
Apoio Administrativo / Edição
Sandra Magalhães da Rocha
Apoio Administrativo / Edição
6
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2.0
INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é apresentar o andamento e atestar o cumprimento das ações
contidas no TAC que são de responsabilidade da TKCSA.
Uma das ações do TAC a serem implementadas refere-se à apresentação de relatórios
com evidências do cumprimento de todas as ações previstas. Para isso, a TETRA TECH
foi contratada pela TKCSA para execução de auditorias ambientais mensais de verificação
da implementação dos Planos de Ação e dos compromissos assumidos no TAC e seus
Aditivos, com emissão de relatórios bimestrais de acompanhamento.
Nos relatórios bimestrais, para cada ação do TAC, será atribuído um status de
atendimento. O status de atendimento da ação é definido pela auditoria com base na
análise da documentação enviada pela TKCSA e observações realizadas em campo, não
cabendo à TETRA TECH a análise da eficiência das ações. Foram definidos os seguintes
status de atendimento dos itens/ações:







Atendido – Quando as evidências documentais demonstram o atendimento total das
ações preconizadas no TAC;
Parcialmente Atendido – Quando as evidências documentais não demonstram o
atendimento total das ações preconizadas no TAC conforme prazo estabelecido, não
obstante as ações possam ter sido realizadas;
Não Atendido – Quando as evidências documentais não demonstram o atendimento
das ações preconizadas no TAC conforme prazo estabelecido;
Hold – Quando a execução da ação encontra-se suspensa, aguardando
manifestação dos compromitentes por determinação da legislação e/ou do TAC;
Não se Aplica (N.A.) – Quando a ação não é passível de verificação, por não
apresentar prazo para atendimento previsto no TAC, podendo ser implementada
durante sua vigência e/ou se o item apresentar caráter normativo;
A Iniciar – Quando a ação se encontra dentro do prazo estabelecido no TAC e sua
execução não tiver sido iniciada;
Em Execução – Quando a ação se encontra dentro do prazo estabelecido no TAC e
as evidências documentais apresentadas demonstram o desenvolvimento do item.
Para este Relatório, foram realizadas auditorias documentais e campanhas de campo nos
dias 15 e 22 de maio; e 09 e 10 de junho de 2014. Os documentos referentes ao
atendimento das ações estabelecidas no TAC foram encaminhados à TETRA TECH em
período anterior às campanhas de campo, para apreciação, e complementadas quando da
realização das visitas e da auditoria documental.
7
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Este Relatório está estruturado da seguinte forma:
3.0
-
Capítulo 1.0 – Informações Gerais;
-
Capítulo 2.0 – Introdução;
-
Capítulo 3.0 - Notas de Auditoria – Neste capítulo são incluídas todas as informações
adicionais que, por avaliação dos auditores, tornam-se pertinentes, como
entendimentos da equipe, esclarecimentos, considerações realizadas nos resultados
do Relatório, entre outros. As notas foram alteradas em relação aos relatórios
anteriores, devido à assinatura e alterações do Segundo Termo Aditivo ao TAC;
-
Capítulo 4.0 - Status das Ações e dos Itens do TAC – Esta seção objetiva informar,
de maneira geral, o status de atendimento de todas as ações contidas no TAC
02/2012 e nos seus termos aditivos. O status será atualizado a cada novo relatório,
indicando, ainda, em qual relatório bimestral as evidências de ações com status
Atendido poderão ser consultadas;
-
Capítulo 5.0 - Acompanhamento das Ações do TAC – Neste capítulo são
apresentados os resultados da avaliação da implementação das ações do TAC. Os
itens avaliados são divididos em cinco partes:
i) constantes do texto principal do TAC 02/2012 (Cláusulas);
ii) item constante no texto principal do Primeiro Termo Aditivo 09/2013
(Cláusula Quarta);
iii) os contidos no Anexo I do TAC 02/2012 e Primeiro Aditivo 09/2013;
iv) contidos no Anexo II do TAC;
v) os contidos no texto principal do Segundo Termo Aditivo 08/2014
(Cláusulas) e aqueles contidos no Anexo I do Segundo Termo Aditivo.
Cabe ressaltar que, neste capítulo, também é realizada a descrição das evidências
avaliadas pela equipe da TETRA TECH, bem como a apresentação destas a cada
anexo de item.
NOTAS DE AUDITORIA
3.1
NOTAS GERAIS
Nota Geral #1: Os procedimentos e instruções técnicas apresentados são evidenciados
por meio de demonstração do Sistema de Gestão implantado pela TKCSA. Uma política foi
elaborada com o objetivo de orientar o desenvolvimento e implantação de processos e
documentos do Sistema de Gestão da TKCSA. A gestão e a distribuição dos processos e
documentos são realizadas por meio do sistema Nimbus, os quais ficam disponíveis para a
consulta de todos os funcionários no Nimbus Web.
8
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Nota Geral #2: De acordo com a Cláusula 2.4 do Segundo Aditivo ao TAC, que altera o
disposto na Cláusula 3.11 do TAC 02/2012, a TKCSA é obrigada a “Manter, durante a
vigência do presente TERMO, equipe de Auditoria Ambiental independente, e grupo de
especialistas para suporte aos COMPROMITENTES, suportando os ônus e custos daí
advindos e encaminhando relatórios físico-financeiros bimestrais para os
COMPROMITENTES, com a realização de reuniões quadrimestrais, de forma a
demonstrar a evolução do cumprimento das obrigações contempladas no Plano de Ação,
devendo as planilhas e gráficos de progresso financeiro anexas a tais relatórios serem
tratadas pelos COMPROMITENTES como documento confidencial, apenas durante o
período de vigência do TAC, exceto se autorizada por escrito pela COMPROMISSADA ou
exigida por autoridades ou por determinação judicial. Os relatórios de auditoria de
progresso físico, mencionados no item 132 do Plano de Ação (Anexo I), protocolados
bimestralmente pela COMPROMISSADA, serão disponibilizados em local de destaque na
página principal da TKCSA na internet”.
Diante disso, destaca-se que os trabalhos da TETRA TECH serão realizados com a
elaboração de relatórios bimestrais, encaminhados à TKCSA, que será responsável pela
emissão e protocolo ao INEA, conforme carta enviada à empresa por este órgão por meio
do ofício INEA/PRES nº 806/2012, de 23 de maio de 2012. Porém, o acompanhamento
das atividades implementadas será realizado por auditorias mensais de campo.
Nota Geral #3: Para a elaboração dos Relatórios emitidos pela TETRA TECH, os quais se
restringem ao acompanhamento das ações estabelecidas pelo TAC, a empresa auditora
teve acesso a algumas informações financeiras da TKCSA, embora não tenha procedido a
análise destas informações, por não ser escopo desta auditoria. Ressalta-se que, conforme
informado pela TKCSA, foi estabelecido na primeira reunião de acompanhamento do TAC,
realizada em 17.07.2012, com representantes do INEA, da TKCSA e da CONESTOGAROVERS, atual TETRA TECH, que as informações financeiras, por implicarem em
relações comerciais que envolvem cláusulas contratuais de confidencialidade, não seriam
divulgadas, tal como disposto na Cláusula 2.4 do Segundo Aditivo. Contudo, conforme
informado pela TKCSA, por orientação do INEA, a TKCSA passou a encaminhar
bimestralmente ao órgão ambiental relatórios financeiros bimestralmente a partir do mês
de outubro de 2012.
Nota Geral #4: A partir do Relatório III, e assim durante toda vigência do TAC, é reportado
o acompanhamento das ações e/ou itens do TAC que apresentam atividades continuadas.
Tais atividades são referentes às ações que, a partir do atendimento de um item, devem
ser realizadas periodicamente, visando à manutenção contínua do status.
Nota Geral #5: Foi apresentado à CONESTOGA-ROVERS, atual TETRA TECH, em
10/04/2013, o Termo Aditivo 009/2013 – Primeiro Termo Aditivo ao TAC.INEA.02/12,
celebrado entre SEA, CECA, INEA e TKCSA, tendo por objeto a alteração de Cláusulas e
de itens do ANEXO I ao TAC, bem como a prorrogação do prazo do TAC por até 12 (doze)
9
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meses. As alterações contempladas no documento firmado entre as partes em 10/04/2013
estão consideradas neste Relatório.
Foi apresentado à TETRA TECH, em 16/04/2014, o Termo Aditivo 08/14 – Segundo Termo
Aditivo ao TAC.INEA N°.02/12, celebrado entre SEA, CECA, INEA e TKCSA, tendo por
objeto a alteração da Cláusula segunda, item 2.1, para prorrogação do prazo de vigência
do TAC por mais 24 (vinte e quatro) meses; a alteração da cláusula terceira, item 3.11.; a
renovação da garantia prevista na cláusula oitava; e a complementação do Plano de Ação
previsto no Anexo I, todos constantes do TAC 02/2012.
Nota Geral #6: Em 16 de abril de 2014 o INEA emitiu uma Avaliação Técnica, de análise
dos resultados das ações previstas no ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012 e seu Primeiro
Termo Aditivo (Termo Aditivo 009/2013). De acordo com o parecer, dos 134 itens
avaliados, agrupados em 127 itens constantes no Plano de Ação do TAC, 90 foram
considerados Atendidos, 20 Parcialmente Atendidos, 5 Não Atendidos e 12 Em Execução.
Visto que, na Avaliação Técnica do INEA, os status de atendimento aos itens foram
categorizados de forma diversa da avaliação da TETRA TECH, e que alguns itens ficaram
sem a definição de status, foi realizada uma reunião entre INEA, TKCSA e TETRA TECH
para entendimento do conteúdo da referida Avaliação Técnica. Por esta razão, embora
ainda restem alguns esclarecimentos pendentes por parte do INEA, os quais deverão ser
verificados internamente pelo INEA ou através de reuniões técnicas solicitadas pela
TKCSA, os itens que foram considerados com status NÃO ATENDIDO ou
PARCIALMENTE ATENDIDO apresentam observações específicas neste Relatório XIII, no
Capítulo 5.0 - ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DO TAC.
Com exceção dos itens 2, 12, 28, 60 e 125/126/127/128/129/130/131/4/10/22/29/48/38/50,
os itens considerados NÃO ATENDIDOS ou PARCIALMENTE ATENDIDOS, foram
revalidados (substituídos ou complementados) em ações do Segundo Aditivo ao TAC.
Para os itens 2, 12, 28, 60 e 125/126/127/128/129/130/131/4/10/22/29/48/38/50, acima,
espera-se que as partes tenham esclarecido eventuais pendências, e se necessário,
estabeleçam novas ações a serem definidas em aditivo a ser celebrado em atendimento à
Cláusula 2.3., Parágrafo Único, do Segundo Termo Aditivo ao TAC.
Os itens considerados ATENDIDOS pela auditoria, que deixaram de ser reportados no
Capítulo 5.0, foram reapresentados neste Relatório XIII, quando no entender do INEA
foram considerados PARCIALMENTE ATENDIDOS ou NÃO ATENDIDOS. Os itens
considerados ATENDIDOS pelo INEA e pela TETRA TECH não são apresentados neste
Capítulo 5.0..
O Parecer do INEA não contempla avaliação das cláusulas do TAC INEA N° 02/2012 e seu
Primeiro Termo Aditivo.
10
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Nota Geral #7: Os status dos itens apresentados nos Quadros do Capítulo 4.0 passam a
ser reportados neste Relatório em conformidade com os adotados pelo INEA em sua
Avaliação Técnica. Os itens do TAC INEA N° 02/2012 que foram revalidados (substituídos
ou complementados) pelos itens do Segundo Aditivo ao TAC, passam a ser reportados
unicamente nos itens do Segundo Aditivo.
3.2
NOTAS ESPECÍFICAS DO TAC
Nota Específica #1: Apesar do item 2.4 do Segundo Aditivo ao TAC solicitar que a
Auditoria Ambiental deve ser mantida para demonstrar a evolução das ações previstas no
Plano de Ação (Anexo I), a TETRA TECH acompanhará também as ações contidas no
texto principal do TAC (Cláusulas), referentes às responsabilidades da TKCSA.
Nota Específica #2: Quanto ao item 7.4 do TAC 02/2012, a auditoria recepciona o
entendimento da TKCSA, disposto na carta MAEXT 230/2012, para definição.
Nota Específica #3: O entendimento da Auditoria é o de que, para os prazos definidos no
Segundo Aditivo ao TAC, será adotada como data base a assinatura do Segundo Aditivo,
qual seja, a data de16/04/2014.
Nota Específica #4: Para as ações estabelecidas nas cláusulas do texto principal do TAC,
as quais não apresentam prazos estabelecidos para sua conclusão, será considerado
como prazo para seu cumprimento o tempo de vigência do TAC, considerando seu
Primeiro e seu Segundo Termo Aditivo, ou seja, 48 meses, a partir de 16/04/2014. Porém,
visto que a TKCSA já apresenta evidências da implementação de diversas ações, o status
será avaliado, conforme o avanço das atividades, ou seja, como Atendido ou Em
Execução. O status das referidas ações será considerado Atendido quando da
implementação completa das ações estabelecidas nas cláusulas e o status Em Execução,
para as ações já iniciadas.
Nota Específica #5: Durante a vigência do TAC, para as ações estabelecidas nas
cláusulas principais, é reportado o acompanhamento contínuo somente dos itens 3.9, 3.12
e 3.16 do TAC, e 2.4 do Segundo Aditivo, que representam atividades continuadas.
Destaca-se que as evidências de atendimento de um respectivo período serão anexadas
no relatório que contemple o reporte do período em questão.
3.3
NOTAS ESPECÍFICAS DO ANEXO I AO TAC
Nota Específica do Anexo I - #1: Aparentemente os dígitos de ordenamento dos itens do
Anexo I do TAC, discriminados a seguir não foram utilizados, e assim está sendo
considerado pela auditoria: #031, #065, #066, #105, #106, #107, #108.
Nota Específica do Anexo I - #2: Para os Itens (Anexo I) discriminados a seguir que não
tiveram prazos estipulados para o Total de Meses, a equipe da TETRA TECH considerou a
11
50025-EV-RT014-0
vigência do TAC, em seu Segundo Termo Aditivo, ou seja, 48 meses. São eles: #060 (NV),
#075 (NV).
Nota Específica do Anexo I - #3: Na coluna “meses” do Anexo I referente ao Item #058
(V) está contida anotação “NA”. A auditoria, consultada a TKCSA, apresentou no Relatório
I a evidência comprobatória do atendimento ao Item #058.
Nota Específica do Anexo I - #4: Aparentemente foram incorridos enganos de digitação
nas notações das “Ações a Implementar” especificadas para alguns Itens do Anexo I do
TAC, considerado o Primeiro Termo Aditivo, discriminados adiante. A auditoria renomeou
estas ações (e as ações consequentes) para maior facilidade do entendimento dos
Relatórios bimestrais de acompanhamento de progresso.
Os itens e ações com as novas notações são discriminados em seguida:
Item #041 – Nova notação: “d”
“d – Implantar o projeto e comissionar os equipamentos”.
Item #048 – Novas notações “c” e “d”
“c – realizar teste de aplicação de material selante em algumas pilhas de matéria-prima”.
“d – Reduzir fluxo de caminhões, veículos e máquinas no RMH nos períodos onde a
incidência de ventos fortes é elevada (Julho a Novembro)”.
Item #057 – Nova notação “g”
“g – Enviar periodicamente as informações de monitoramento às áreas/setores
interessados, se necessário.”
Item #097 – Nova notação: “b”
“b – Executar projeto de construção civil.”
Nota Específica do Anexo I - #5: Os entendimentos adotados para termos e expressões
contidos especificamente aos itens do Anexo I do TAC serão explicitados nas planilhas
associadas a cada ação/item do Anexo I do TAC, sob o titulo geral de “Observações”.
Nota Específica do Anexo I - #6: A partir do Relatório III, e assim durante toda vigência
do TAC, é reportado o acompanhamento das ações e/ou itens do ANEXO I do TAC que
apresentam atividades continuadas. Destaca-se que as evidências de atendimento de um
respectivo período serão anexadas no relatório que contemple o reporte do período em
questão.
Dessa forma, a TETRA TECH considera os itens/ações (Anexo I do TAC) a seguir que
apresentam continuidade, bem como os respectivos documentos de evidência periódica:
12
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Item
001
002
Documento de Evidência
 Evidência fotográfica elaborada pela TETRA
TECH nas datas de campanhas de campo
 Check list de limpeza da Stockhouse
 Evidência fotográfica elaborada pela TETRA
TECH nas datas de campanhas de campo
Periodicidade/Observação
Mensal
Mensal
5/6 – ação “c” da
Área 2
(reportada no
item 10 do Anexo
I do Segundo
Aditivo)
 Relatório de coleta do condensado de gases
mistos.
Mensal
 Laudos de Amostragens Isocinéticas nas
chaminés da Coqueria
Mensal
011 – ação “d”
(reportada no
item 15 do Anexo
I do Segundo
Aditivo)
012
013
016 – ação ”b”
016 – ação “c”
023
024
025 – ação ”b”
026
028
034
 Planilha com resultado da análise de SDT –
fração aquosa da bacia da torre de
resfriamento de coque, na Coqueria
 Check Lists de rotina de inspeção da
limpeza da rota de carvão e coque; e
 Evidência fotográfica elaborada pela TETRA
TECH nas datas de campanhas de campo.
 Gráficos referenciados de resultados das
amostragens, extraídos do SIATMOS - (MP
e SO2) – após as caldeiras da Coqueria
 Gráficos referenciados de resultados das
amostragens, extraído do SIATMOS –
(Vazão) – Chaminés da Coqueria
 Relatório de gerenciamento de emissões
atmosféricas com análise estatística de MP
no Despoeiramento Primário da sinterização
 Laudos de Amostragens Isocinéticas no
sistema de despoeiramento principal da
sinterização
 Relatório de gerenciamento de emissões
atmosféricas com análise estatística de MP
no
Despoeiramento
Secundário
da
sinterização; e
 Ordens de Manutenção do quebrador de
sínter
 Relatório consolidado de monitoramento de
emissões atmosféricas da sinterização.
 Evidência fotográfica elaborada pela TETRA
TECH nas datas de campanhas de campo
na área da aciaria
 Evidência da porcentagem de envio, em
tempo real, dos dados válidos contidos no
Relatório SIATMOS, para a central
telemétrica do INEA do sistema de
despoeiramento
do
novo
poço
de
emergência
13
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Anual
Mensal
Mensal
50025-EV-RT014-0
Item
Documento de Evidência
Ação “b”– PMP
 Check list de inspeção do sistema de
umectação do Pátio de Matérias Primas
 Check list de inspeção do sistema de
umectação do Pátio de Blendagem
 Check list de controle de umectação por
caminhão pipa do Pátio de Cura de Escória
 Ordem de manutenção periódica da
inspeção mecânica dos canhões de
umectação do Pátio de Matérias Primas
Ação “b” – PBL
 Ordem de manutenção periódica da
inspeção dos canhões de umectação do
Pátio de Blendagem.
036∕040
Ação “a” – PMP
Ação “a” – PBL
Ação “a” – PCE
044∕045 – ação
“a” parte “a1”
(reportada no
item 11 do Anexo
I do Segundo
Aditivo)
048 – ação “a”
Periodicidade/Observação
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Quadrimestral
 Relatório de monitoramento do recalque do
(alternadamente pátio de
pátio de matérias primas até a TKCSA
considerar alcançada a estabilidade do combustíveis sólidos e pátio
de minério)
terreno
 Registro por ocorrência de emissões
fugitivas no pátio de matérias primas,
segundo formato e frequência na IT.
Mensal
 Laudo de análise química do SAO da área
da Siemens
 Relatório consolidado dos resultados dos
laudos análise do SÃO da área da Siemens
 Monitoramento de Efluentes do SAO da
central termelétrica
Semestral
057 – ação ”g”
 Documento de monitoramento enviado às
áreas/setores
Eventual (quando houver
desvio)
064 – ação ”a”
 Jornal – Alô comunidade
Mensal
064 – ação ”b”
 Lista de presença de visitas à Usina
Mensal
053 – ação ”b”
057 – ação ”e”
064 – ação ”d”
067
68
071 – ação “a”
 Print Screen da tela do site oficial da
TKCSA na internet com a publicação dos
relatórios de auditoria de acompanhamento
das ações do TAC
 Certificados de Calibração, conforme Plano
de Calibração da TKCSA
 Protocolo no INEA dos certificados de
calibração dos equipamentos (medição de
MP e demais poluentes cobertos pelo
PROMON/AR)
 Relatório de consolidação do balanço de
massa do sistema de águas por unidade
 Resultado do monitoramento da FOZ
segundo prazos definidos na Matriz de
Responsabilidades
14
Mensal
Mensal
Bimestral
Mensal
Semestral
Anual
Semanal (relatórios internos
da FOZ);
Mensal (dos laudos de
laboratórios externos)
50025-EV-RT014-0
Item
Documento de Evidência
 Plano de Ação Corretiva
075 – ação “c”
080 – ação ”a”
081 – ação ”b”
083
084
087 – ação “b”
088
094 – ação ”d”
102 – ação
”b”
111
112
113
116
117
 Relatório consolidado dos resultados
alcançados
no
acompanhamento
do
Programa de Gestão de Águas
 RDOs da umectação e limpeza de vias do
período
 Registro de manutenção dos equipamentos
de controle ambiental no período
 Evidências de implantação das ações que
visam a redução de resíduos nas unidades
da TKCSA
 Relatório mensal de acompanhamento das
atividades
do
Programa
de
biomonitoramento da qualidade do ar
conforme cronograma de atividades.
 Gráficos de Monitoramento de BTX
(EMQAM 1, 2 e 3)
 Declaração da TKCSA de envio de dados
dos
analisadores
da
Rede
de
Monitoramento da Qualidade do Ar e
Meteorologia, em tempo real
 Evidência fotográfica elaborada pela TETRA
TECH nas datas de campanhas de campo Limpeza das canaletas de drenagem
 Relatórios
de
acompanhamento
de
efluentes (RAE’s) e Print screen da tela de
emissão de RAE's ao INEA (comprovante
de entrega)
 Relatório de acompanhamento da qualidade
do ar, com representatividade dos dados
 Relatório de gerenciamento de Qualidade
do Ar – porcentagem de dados válidos;
 Laudos de calibração realizados no período
das estações EMQAM1, EMQAM2 e
EMQAM3
 Laudos de calibração realizados no período
das estações EMQAM1, EMQAM2 e
EMQAM3
 Relatório de gerenciamento de Qualidade
do Ar para CH4, HCnM e HCT – EMQAM 1
e3
 Gráficos referenciados de resultados das
amostragens, extraídos do SIATMOS - MP
para PCI1, PCI2, Stock house e Casa de
Corrida
 Ordem de Serviço para PCI1, PCI2, Stock
house e Casa de Corrida
118
132
 Laudos de Amostragens Isocinéticas - MP
para PCI1 e PCI2 na área do Alto Forno
 Protocolo no INEA do Relatório de
Acompanhamento do TAC do período
anterior
15
Periodicidade/Observação
Eventual (quando houver
manutenção)
Anual
Mensal
Eventual (quando houver
manutenção)
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Eventual (quando houver
violação ao LME)
Mensal
Bimestral
50025-EV-RT014-0
Item
Documento de Evidência
Periodicidade/Observação
133
 Relatório
de
acompanhamento
de
condicionantes das licenças ambientais da
Usina e Pátio de Matérias Primas.
Mensal
 Relatório trimestral de Gestão da Poluição
Atmosférica
Trimestral
125/126/127
128/129/130/131
4 (ação B)
10 (parte da ação
B)
22 (parte da ação
B)
29 (parte)
48 (parte da ação
A)
38/50 (parte da
ação B)
Os itens de continuidade listados a seguir foram desconsiderados, visto que foram
revalidados (substituídos). As evidências contínuas serão reportadas através dos itens do
Segundo Aditivo, conforme Nota Específica do Segundo Aditivo - #1. São eles: 14, 29,
47/101, 79, 119, 120, 122, 121, 123.
Os itens de continuidade listados a seguir foram revalidados (complementados). As
evidências contínuas serão reportadas através de uma ação dos itens relacionados ao
tema no Segundo Aditivo, conforme Nota Específica do Segundo Aditivo - #1. São eles: 5/6
– ação “c” da Área 2; 11 – ação “d”; 44∕45 – ação “a” parte “a1”.
Ressalta-se que, a partir do atendimento do item, o status para continuidade das ações
deverá ser: ATENDIDO, PARCIALMENTE ATENDIDO ou NÃO ATENDIDO, conforme
apresentação de evidência do período.
A partir deste Relatório XIII, a TETRA TECH passa a adotar como novo critério a avaliação
de atendimento aos padrões legais e/ou estabelecidos no TAC, para as atividades de
monitoramento, consideradas como item de continuidade pela auditoria, através de
documentos apresentados como evidência. Quando verificada uma violação, os itens
serão considerados PARCIALMENTE ATENDIDOS para o período. Caso a violação seja
recorrente, demonstrando ineficácia da ação corretiva aplicada pela TKCSA, o item será
considerado NÃO ATENDIDO para o período.
3.4
NOTAS ESPECÍFICAS DO SEGUNDO ADITIVO AO TAC INEA N°.02/12
16
50025-EV-RT014-0
Nota Específica do Segundo Aditivo - #1: No Segundo Aditivo ao TAC, a revalidação
dos itens ocorre quando não há o pleno atendimento de uma ação do TAC 02/2012 e
Primeiro Aditivo, por critério de avaliação do INEA, sendo apresentadas novas ações,
podendo ser corretivas ao não atendimento, e novos prazos para implementação.
Em 04 de junho de 2014 foi realizada reunião entre TKCSA; TETRA TECH; e INEA, para
esclarecimentos referentes ao Segundo Aditivo, principalmente quanto à revalidação não
explicitada de itens no ANEXO I do Segundo Aditivo.
Considera-se “revalidação” quando as ações executadas pela TKCSA ao longo do TAC
02/2012 não foram consideradas suficientes pelo INEA e, portanto, precisam ser
substituídas por novas ações ou complementadas.
Dessa forma, considerou-se que os itens/ações/cláusulas do TAC INEA N° 02/2012 a
seguir foram considerados revalidados por itens constantes do ANEXO I do Segundo
Aditivo ao TAC e, portanto, passam a ser reportados a partir e/ou em conjunto com estes,
a saber:
Item TAC INEA N°02/2012
Revalidação no Segundo Aditivo
Nº08/14
4
5
5/6
10 – ações “c” e “d”
10
3
11
15
14
18 - ação “a”
29
16
37
8
39
8
41 – ação “d”
13 – ação “e”
44/45 – ações “a”, “b” e “c”
11- ações “a”, “b”, “c”
47/101
13 – ação “a”
56
17
72
11 – ação “d”
73
18
78
13 – ações “b”, “o”, ”p”, “q”
79 – ação “a”, “c”
16 – ação “c”
82
7 e 10
83
14
94
13 – ação “f”
103
19
104
19
17
50025-EV-RT014-0
119
18 – ação “d”
120
18 – ação “d”
121
18 – ação “d”
122
18 – ação “d”
123
18 – ação “e”
Cláusula 3.9 – ação “a”
12
Cláusula 3.17
12
Cláusula 3.20
12
Nota Específica do Segundo Aditivo - #2: Não são verificados pela auditoria os itens
com status Concluído e Realizado, apresentados no Segundo Aditivo ao TAC, visto que
foram validados pelos compromitentes, quando da assinatura do documento. São eles: #4
(ação “a” e “b”); #9 (ação “a”).
Nota Específica do Segundo Aditivo - #3: Para os Itens (Anexo I) do Segundo Aditivo ao
TAC discriminados a seguir que não tiveram prazos estipulados, sendo apresentados
como “Ação Contínua”, para a coluna Prazo Final, a equipe da TETRA TECH considerou a
vigência do TAC, em seu Segundo Aditivo, ou seja, 48 meses, reportados periodicamente.
São eles: #11 (ação “d”); #13 (ação “f”, “g”, “k”); #19 (ação “g”).
18
50025-EV-RT014-0
4.0
STATUS DAS AÇÕES E DOS ITENS DO TAC
Os QUADROS a seguir apresentam o status de atendimento de todas as ações e itens
contidos no Termo de Ajustamento de Conduta ― quais sejam, ações contidas nas
cláusulas do TAC, cláusulas do Primeiro Termo Aditivo, nos itens do Anexo I e II, bem
como das cláusulas e do Anexo I do Segundo Termo Aditivo ― sob responsabilidade de
implementação da TKCSA, visando o acompanhamento dinâmico pelas partes
interessadas.
Os referidos status são informados a cada emissão de relatório, conforme prazos de
vencimento, indicando ainda os relatórios nos quais as evidências das ações/itens
concluídos em períodos anteriores foram submetidos.
Ressalta-se que as informações referentes às atividades implementadas para
acompanhamento e cumprimento dos itens serão descritas como “Resultados” no Capítulo
5.0, adiante.
19
50025-EV-RT014-0
Quadro 4.1 – Acompanhamento de status de ações constituintes da Cláusula Terceira (das obrigações da compromissada) do Texto do
Termo de Ajustamento de Conduta e da Cláusula Quarta do Primeiro Termo Aditivo ao TAC
3.2
Implantar as ações previstas no Plano de Ação (anexo I), utilizando a melhor tecnologia disponível, incluindo obras e serviços necessários
quanto ao controle de efluentes líquidos, águas pluviais, emissões atmosféricas, disposição adequada de resíduos, riscos potenciais e ruídos.
3.3.
Concluir a implantação do sistema de despoeiramento do poço de emergência até o dia 30 de abril de 2012, conforme projeto apresentado ao
INEA, garantido a eficiência de sua operação para o atendimento dos limites de emissão estabelecidos pelo INEA, no mínimo o definido para
o Sistema Secundário de despoeiramento da Aciaria LD pela Resolução CONAMA n° 382, de 26 de dezembro de 2006.
3.4
Adotar as Medidas elencadas no relatório de Auditoria Ambiental como alternativa ao uso do poço de emergência na destinação do ferro gusa
excedente em decorrência da oscilação na marcha de produção entre Altos Fornos e os Convertedores instalados na Aciaria,
compreendendo especificamente, quando couber, as práticas de: (a) ajuste de qualidade de gusa pela mistura das cargas vazadas pelos dois
Altos Fornos e; (b) dupla escória nos Convertedores.
3.5
Empreender medidas socioambientais de caráter compensatório com destaque para a Bacia Hidrográfica da Baia de Sepetiba, no valor de
R$ 14 milhões, nos termos do Termo de Cooperação celebrado entre a SEA, o INEA e a TKCSA, conforme consta do processo
administrativo E-07/502.631/2011.
20
ATENDIDO
(RELATÓRIO I)
ATENDIDO
(RELATÓRIO I)
N.A
Apresentar todos os estudos, projetos e programas exigidos pelo INEA nos prazos Estabelecidos.
N.A
3.1
ATENDIDO
(RELATÓRIO I)
N.A
STATUS
DO ITEM
EM
EXECUÇÃO
N.A
STATUS DA
AÇÃO
ATENDIDO
(RELATÓRIO I)
AÇÃO A IMPLEMENTAR
EM
EXECUÇÃO
Item
TAC
50025-EV-RT014-0
Empreender medidas socioambientais complementares previstas no Plano de Ação (Anexo I), observando, no caso de relocação de
moradores, o prazo de 60 (sessenta) dias para elaboração dos Planos de Relocação e 300 (trezentos) dias para sua execução,
preferencialmente, por meio de compra assistida.
3.6
STATUS
DO ITEM
3.7
Manter atualizado o registro do responsável técnico e termo de responsabilidade pela gestão ambiental durante os testes da planta industrial,
conforme estabelecido pelo Decreto n° 42.159/2009.
ATENDIDO
(RELATÓRIO I)
ATENDIDO
(RELATÓRIO I)
3.8
Divulgar, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em jornal diário de grande circulação no Estado e nos
programas de comunicação previstos no Plano de Ação (Anexo I), que a planta se encontra em período de pré-operação, no qual estão
sendo realizados os ajustes e adequações necessárias à sua regular operação.
ATENDIDO
(RELATÓRIO II)
ATENDIDO
(RELATÓRIO II)
Parágrafo Único - Caso a relocação não possa ser efetiva nos prazos previstos neste Item 3.6, em decorrência dos fatos alheios à
COMPROMISSADA, tais como a necessária participação do Estado e de outras entidades no processo, os prazos estabelecidos poderão ser
revistos mediante anuência dos COMPROMITENTES.
STATUS DA
AÇÃO
ATENDIDO
(RELATÓRIO IV)
AÇÃO A IMPLEMENTAR
ATENDIDO
(RELATÓRIO IV)
Item
TAC
Uma vez concluída a Auditoria de Saúde, a COMPROMISSADA se compromete a adotar as medidas adicionais de adequação, em função de
eventuais necessidades, a serem acordadas por meio da celebração de Termo Aditivo ao presente TERMO.
3.9
Diante do disposto no QUARTO CONSIDERANDO acima, e em atendimento às recomendações do relatório final da Auditoria de Saúde,
realizada pelo Grupo de Trabalho constituído pela COMPROMITENTE SEA, e outras entidades elencadas na Resolução SEA n. 195 de 28 de
janeiro de 2011, concluído e disponibilizado à COMPROMISSADA em 21 de Setembro de 2012, a COMPROMISSADA se compromete a
adotar as medidas adicionais de adequação e suporte, assim discriminadas:
21
HOLD
Em razão da celebração do Termo Aditivo ao TAC, a Cláusula 2.3. do Termo Aditivo, que regulamenta a Cláusula 3.9 do TAC, estabelece o
seguinte:
50025-EV-RT014-0
c)
Custear, no limite do saldo ainda devido do Termo de Cooperação a que se refere o item 3.5 do TAC, obras e outras ações
necessárias à implantação de Unidade Sentinela de Saúde na região de abrangência da CAP 5.3, conforme orientação a ser dada
pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro; (nova ação)
d)
Produzir e enviar aos Conselhos Estadual, Municipal e Distrital de Saúde e ao Sindicato majoritário de trabalhadores da TKCSA, em
Março de 2013, relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalhado registrados na empresa durante o ano civil de 2012,
discriminando os respectivos códigos dos agravos previstos na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), fazendo desta
remessa uma prática anual; e (nova ação)
e)
Promover os ajustes e melhorias indicados pelas autoridades competentes na área de segurança e medicina do trabalho nos
programas “Plano de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA” e “Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –
PCMSO” da COMPROMISSADA. (nova ação)
Disponibilizar o Relatório de Saúde em local de destaque na página principal da TKCSA na internet.
22
HOLD
Dar suporte à realização, pelas autoridades de saúde, de estudo epidemiológico que esclareça a população sobre eventuais riscos à
saúde, implementando as ações previstas no item “c” do item 60 do Anexo I do TAC, bem como as ações previstas nos itens “a”, “b”
e “d”, com novo texto introduzido pelo item 2.13. do presente Termo Aditivo; (nova ação)
HOLD
b)
REVALIDADO
ITEM 12
SEGUNDO
TERMO
ADITIVO
Conduzir estudo de longo prazo baseado no uso de modelos receptores, conforme descrito na Cláusula 3.20 e seus parágrafos do
TAC; (nova ação)
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
ATENDIDO
(RELATÓRIO (RELATÓRIO
XI)
VII)
a)
STATUS DA
AÇÃO
ATENDIDO
(RELATÓRIO
IV)
3.10
AÇÃO A IMPLEMENTAR
ATENDIDO
(RELATÓRIO
IV)
Item
TAC
3.11
Manter, durante a vigência do presente TERMO, equipe de Auditoria Ambiental independente, suportando os ônus e custos dai advindos e
encaminhando relatórios físico-financeiros bimestrais para os COMPROMITENTES, de forma a demonstrar a evolução do cumprimento das
obrigações contempladas no Plano de Ação, devendo as planilhas e gráficos de progresso financeiro anexas a tais relatórios serem tratadas
pelos COMPROMITENTES como documento confidencial apenas durante o período de vigência do TAC, exceto se autorizada por escrito
pela COMPROMISSADA ou exigida por autoridades ou por determinação judicial. Os relatórios de auditoria de progresso físico, mencionados
no item 132 do Plano de Ação (Anexo I), protocolados bimestralmente pela COMPROMISSADA, serão disponibilizados em local de destaque
na página principal da TKCSA na internet.
REVALIDADO
CLÁUSULA 2.4
DO SEGUNDO
ADITIVO AO TAC
REVALIDADO
CLÁUSULA 2.4
DO SEGUNDO
ADITIVO AO TAC
3.12
Instalar, operar e manter continuamente um perfilador atmosférico SODAR (Sonic Detection And Ranging com RASS (Radio Acoustic
Sounding System) direcional, capaz de fornecer dados primários de direção e intensidade do vento, em 2 (dois) eixos horizontais e no eixo
vertical, bem como o perfil térmico. Os dados primários gerados, bem como variáveis secundárias como energia cinética turbulenta,
velocidade de fricção, desvio padrão dos ventos, entre outros parâmetros de camada limite atmosférica importantes para a dispersão dos
poluentes, deverão ser transmitidas continuamente, em tempo real, para a central de dados do INEA.
ATENDIDO
(RELATÓRIO X, XI
E XII)
ATENDIDO
(RELATÓRIO X, XI
E XII)
3.13
Adquirir, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, equipamentos para análise da composição do material particulado e partículas em suspensão
e promover a instalação no laboratório do INEA, de acordo com o especificado no Anexo II do presente TERMO.
ATENDIDO
(RELATÓRIOS III
E IV)
3.14
Apresentar a garantia prevista na Cláusula Oitava, certificando a instituição financeira que a fiança poderá ser executada unilateralmente e a
exclusivo critério dos COMPROMITENTES, em caso de descumprimento total ou parcial deste TERMO, com previsão expressa de que no
caso de eventual impedimento de sua execução a COMPRIMISSADA responderá com o seu Patrimônio para satisfação da Garantia.
3.15
Observar o limite máximo de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) da produção mensal de ferro gusa a ser basculada nos poços de
emergência, nos termos recomendados no relatório de auditoria de campo realizado pela empresa Conestoga-Rovers e Associados, por
solicitação do INEA, bem como as recomendações inclusas na versão mais atualizada no Plano de Contingência. Excluem-se do limite
previsto nesta Cláusula as panelas necessárias para testes do funcionamento do sistema de despoeiramento nos poços de emergência.
Parágrafo Único – A obrigação assumida pela COMPROMISSADA nesta Cláusula cessará, de acordo com a avaliação e manifestação dos
COMPROMITENTES, após a comprovação da eficiência do sistema de despoeiramento dos poços de emergência.
23
ATENDIDO
(RELATÓRIO I)
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIO IV)
STATUS DA
AÇÃO
ATENDIDO
(RELATÓRIO I)
AÇÃO A IMPLEMENTAR
ATENDIDO
(RELATÓRIO IV)
Item
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIOS III
E IV)
50025-EV-RT014-0
50025-EV-RT014-0
Parágrafo Segundo – Em função dos resultados obtidos através de tais ações, o INEA poderá, a seu exclusivo critério, determinar limites de
emissão de fontes fixas mais restritivos aos já determinados, para cumprimento pela COMPROMISSADA no âmbito do licenciamento
ambiental.
3.18
Comprometer-se com a promoção de medidas que visem à mitigação/compensação de Gases de Efeito Estufa (GEE), em comum acordo
com a SEA, e de acordo com as disposições da Lei n. 5.690/2010, que institui a Política Estadual sobre Mudança Global do Clima e
Desenvolvimento Sustentável.
3.19
Comprometer-se, no caso da obrigação de abafamento do abafamento dos altos fornos e interdição de todas as unidades da
COMPROMISSADA, apresentar planos e programas de desativação das mesmas, para validação e acompanhamento pelos
COMPROMITENTES.
3.20
Contratar o desenvolvimento de estudo técnico, sob a coordenação do INEA, para a aplicação de modelos receptores na região do Distrito
Industrial de Santa Cruz, com o objetivo de buscar a caracterização da contribuição das emissões do complexo siderúrgico da
COMPROMISSADA na composição das Partículas Inaláveis (PI) no ar de Santa Cruz.
24
A TENDIDO
(RELATÓRIOS I, II,
III, IV, V, VI, VII,
VIII, IX, X, XI E XII)
N.A
3.17
Parágrafo Primeiro – As melhorias em questão devem levar em consideração os resultados obtidos no estudo técnico de modelos
receptores, definido no item 3.20. abaixo, e visam contribuir para a adequação das concentrações de Partículas inaláveis (PI) observadas na
qualidade do ar da região de Santa Cruz, por meio da implantação progressiva das metas de concentração até alcançar o Valor de
Referência proposto pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como padrão de Qualidade do Ar para a região.
ATENDIDO
(RELATÓRIO
IV)
Estabelecer e adotar metas de melhorias contínuas durante a vigência do licenciamento ambiental do seu Complexo Siderúrgico, com vista à
otimização do processo industrial, à identificação e controle efetivo das emissões fugitivas da planta, à manutenção adequada dos sistemas
de controle de emissões e o aprimoramento dos procedimentos operacionais implementados.
STATUS
DO ITEM
N.A
Fornecer ao INEA as informações diárias (data, hora, quantidade total de ferro gusa basculado, duração, dentro outros) sobre o volume de
ferro gusa produzido e a quantidade vertida nos poços de emergência, discriminando os motivos do cambamento.
ATENDIDO
(RELATÓRIOS I, II,
III, IV, V, VI, VII,
REVALIDADO
ITEM 12 SEGUNDO TERMO VIII, IX, X, XI E XII)
ADITIVO
3.16
STATUS DA
AÇÃO
ATENDIDO
(RELATÓRIO
IV)
AÇÃO A IMPLEMENTAR
REVALIDAD
O
ITEM 12
SEGUNDO
TERMO
ADITIVO
Item
TAC
50025-EV-RT014-0
Item
TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
STATUS DA
AÇÃO
STATUS
DO ITEM
Parágrafo Primeiro – A COMPROMISSADA deverá promover, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da
publicação do presente TERMO, um seminário técnico com a participação de especialistas para a definição da metodologia e do termo de
referência do estudo técnico, a serem validados pelo INEA.
Parágrafo Segundo – Após a validação do termo de referência, a COMPROMISSADA deverá contratar o estudo previsto neste item no
prazo máximo de 90 (noventa) dias.
25
ATENDIDO
(RELATÓRIO I)
Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, deverá o extrato do presente TERMO ser publicado no Diário Oficial
do Estado do Rio de Janeiro, correndo os respectivos encargos por conta da COMPROMISSADA.
ATENDIDO
(RELATÓRIO
I)
9.1
ATENDIDO
(RELATÓRIO I)
8.1
Em garantia das obrigações assumidas neste TERMO, e consolidando sua firme intenção de honrá-lo em homenagem ao patrimônio coletivo
(artigo 225 CRFB/88), a COMPROMISSADA apresentará fiança bancária, em até 10 dias após a assinatura deste TERMO, em favor do
INEA, no valor de R$ 30.00
0.000,00 (trinta milhões de reais), a ser revertido em favor de compensações nas áreas adjacentes ao complexo siderúrgico.
ATENDIDO
(RELATÓRIO
I)
Parágrafo Terceiro – Os custos de todas as análises laboratoriais e das amostragens, exceto as de fontes fixas das demais empresas do
Distrito Industrial de Santa Cruz correrão por conta da COMPROMISSADA.
Item
TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
STATUS DA
AÇÃO
STATUS
DO ITEM
4.1
Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, deverá o extrato do presente Primeiro Aditivo do TAC ser publicado
no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os respectivos encargos por contada da COMPROMISSADA.
ATENDIDO
(RELATÓRIO
VII)
ATENDIDO
(RELATÓRIO
VII)
50025-EV-RT014-0
Legenda:
N.A – Não se Aplica
26
50025-EV-RT014-0
ALTO FORNO
Observou-se durante visita que o sistema de
despoeiramento instalado na stock house
apresentava um excelente desempenho. Para
melhoria da área como um todo deveria ser
reforçada a importância da varrição para
coleta das eventuais quedas de materiais
granulados no piso para evitar arrastes pelo
vento.
Constatou-se que o padrão legal para MP,
conforme Relatórios encaminhados pela
TKCSA, foi excedido na campanha realizada
no dia 08/04/2011 (GT 12), considerada a
amostragem de chaminé pelo método de
amostragem isocinética (para critérios e
detalhamento,
consultar
"Dados
de
Monitoramento /Alto Forno" - "Planilha de
Auditoria /Alto Forno" e "Relatório Emissões";
item III.3.3 Evidências e Avaliação - Gestão
de Emissões Atmosféricas) - LI N° IN000771.
27
STATUS DA
AÇÃO
STATUS
DO ITEM
Promover rotina de separação de
resíduos gerais e lâmpadas fluorescentes
(resíduos perigosos) nas caçambas de
resíduos
AT ATENDIDO
(RELATÓRIOS
II, III, IV, V, VI,
VIII, IX, X, XI E
XII)
Constatou-se que a caçamba identificada
como resíduos gerais continha grande
quantidade de lâmpadas fluorescentes
quebradas (resíduos perigosos). [Decreto Nº
7404/2010]
AÇÃO A IMPLEMENTAR
a. Reforçar a varrição no stock house
para coleta das eventuais quedas de
materiais granulados no piso para evitar
arrastes pelo vento.
b. Acompanhar a realização do serviço
prestado, iniciando a avaliação diária da
qualidade da limpeza no local através de
check list e informando o resultado da
avaliação
PARCIALMENTE ATENDIDO
AF4-C
ALTO FORNO
Não conformidade
Aumentar a vazão de água da limpeza de
gás no lavador de gás do Alto Forno, de
forma a atender leis e regulamentos
vigentes.
ATENDIDO
(RELATÓRIO III)
3
AF3-C
ALTO FORNO

PARCIALMENT
E ATENDIDA
2
AF2-C
Área
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO III)
1
Código
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO
II)
Item TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIOS
II, III, IV, V, VI,
VIII, IX, X, XI E
XII)
Quadro 4.2 – Acompanhamento de status de ações constituintes do ANEXO I ao Termo de Ajustamento de Conduta
50025-EV-RT014-0
Área
TAC

AÇÃO A IMPLEMENTAR
Não conformidade
a. Projetar e executar o fechamento da
casa de corrida dos AFs.
4
INFR8TC/INEA
ALTO FORNO
Constatou-se que o enclausuramento e os
equipamentos de coleta e tratamento das
emissões geradas na casa de corrida dos
Altos-Fornos ainda não foram implantados
[GELINNOT
00025223
e
GELICON/01001276].
c. A TKCSA deverá realizar a otimização
e
melhorias
do
sistema
de
despoeiramento das casas de corrida.
Condições atípicas de operação poderão
ser levadas em conta a exclusivo critério
do INEA
a.
5/6
GEINF1TC
/INEA
INEA-1
ALTO FORNO
Constatou-se a contaminação cruzada das
águas pluviais da canaleta da rede de
drenagem da área da Granulação pelo
efluente líquido de processo gerado pelo
transbordamento de água do tanque “recover
#1” do sistema de granulação de escória,
devido ao entupimento da respectiva bomba,
evidenciado
pela
pintura
fortemente
umedecida
do
ladrão
do
tanque.
Instalar sistema de tratamento de efluentes
industriais no alto forno principalmente para o
condensado de gases mistos gerados na
operação. A vistoria da rede de drenagem
indicou ainda haver conexões de diversas
naturezas às canaletas pluviais.
28
STATUS DA
AÇÃO
REVALIDADO
ITEM 5
SEGUNDO TERMO ADITIVO
Código
TAC
Contratar empresa especializada
b.Projetar sistema de tratamento de
efluentes industriais no alto forno
principalmente para o condensado de
gases mistos gerados na operação
ITEM REVALIDADO
A ação “c” deste item é reportada no item
10 do ANEXO I do Segundo Aditivo ao
TAC
REVALIDADO
ITEM 10
SEGUNDO TERMO ADITIVO
Item TAC
STATUS
DO ITEM
50025-EV-RT014-0
STATUS DA
AÇÃO
Apresentar alternativas para destinação
de ferro gusa de forma a minimizar a
utilização de poços de emergência, com
respectivos projetos de sistema de
controle, atestando sua eficiência.
ATENDIDO
(RELATÓRIO
II)
7
INEA-2
ALTO FORNO
Apresentar alternativas para destinação de
ferro gusa de forma a minimizar a utilização
de poços de emergência, com respectivos
projetos de sistema de controle, atestando
sua eficiência.
08 / 93
INEA-3 /
INEA-36
ALTO FORNO
Realizar manutenção, calibração do sistema
de monitoramento do regenerador 2 do alto
forno, enviando os certificados ao INEA
Realizar manutenção, calibração
sistema
de
monitoramento
regenerador 2 do alto forno
ALTO FORNO
Constatou-se que o cronograma físico de
implantação do Plano de Ação #16: (i) tarefa
#16.1.5 – “realizar a segunda campanha de
amostragem no PCI.2”; e (ii) tarefa #16.5 –
“protocolar
relatório
de
amostragem
juntamente com parecer da Fundação
Gorceix em anexo no INEA, em atendimento
a condicionante”, está atrasado em relação
ao programado.
Realizar a segunda campanha de
amostragem no PCI-2 e oficializar os
resultados junto ao INEA.
9
10
MA58-C
COC1-TC
COQUERIA
Constatou-se a ocorrência de emissões
fugitivas durante a operação de carregamento
da torta de carvão no forno. [LI Nº IN 000771
condicionante 36 item 4 MP max 20mg/Nm3]
29
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIO
II)
AÇÃO A IMPLEMENTAR
ATENDIDO
(RELATÓRIO I)
Não conformidade
do
do
a. Executar otimização dos "Drumpers"
(válvula borboleta) de todos os fornos das
baterias A, B e C.
REVALIDADO
ITEM 3
SEGUNDO
TERMO
ADITIVO

ATENDIDO
(RELATÓRIO
II)
Área
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO
II)
Código
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO I)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
Item TAC
Código
TAC
Área
TAC

Não conformidade
AÇÃO A IMPLEMENTAR
STATUS DA
AÇÃO
11
COC2-TC
COQUERIA
Constatou-se que o padrão legal para SO2,
considerado o período de verificação adotado
na auditoria entre 10/12/2010 e 13/05/2011
(total de 13 campanhas), foi excedido nas
campanhas realizadas nos dias 27/01/2011,
10/02/2011 e 11/03/2011, considerada a
amostragem de chaminé da bateria A pelo
método de amostragem isocinética (para
critérios e detalhamento, consultar "Dados de
Monitoramento /Coqueria" - "Planilha de
Auditoria /Coqueria" e "Relatório Emissões";
item III.3.2.11 Evidências e Avaliação Gestão de Emissões Atmosféricas) - LI N°
IN000771.
a. Atender o limite de emissão de SO2
conforme valor estabelecido na Licença
de Instalação; Instalar número adequado
de bicos de aspersão dos FGDs nas
baterias A, B e C; testar a eficiência dos
bicos aspersores.
b.Monitoramento das emissões / SO2 na
chaminé (amostragem) para validação
das ações
c. Implementar procedimentos formais de
inspeção e melhoria contínua.
30
REVALIDADO
ITEM 15
SEGUNDO TERMO ADITIVO
b. Realizar adequação de sistema de
despoeiramento do enfornamento de
carvão, apresentando nova solução em
30 dias.
STATUS
DO ITEM
50025-EV-RT014-0
Item TAC
Código
TAC
Área
TAC

Não conformidade
AÇÃO A IMPLEMENTAR
STATUS DA
AÇÃO
STATUS
DO ITEM
ITEM REVALIDADO
COQUERIA
31
NÃO ATENDIDO
COC5-C
COQUERIA
Manter limpa a área de recepção de
carvão
moído
e
implementar
procedimento estabelecendo a frequência
de limpeza e manutenção das portas,
incluindo rotinas de fiscalização
ATENDIDO
(RELATÓRIOS I, III, IV, V,
VI, VIII, IX, X, XI E XII)
13
COC4-C
Limpar periodicamente o excesso de
moinha de coque do poço de
sedimentação da torre de resfriamento, e
estabelecer
um
padrão
para
concentração de SDT, de forma a
minimizar as emissões oriundas do
apagamento de coque.
NÃO ATENDIDA
12
Torres
de
Resfriamento
de
Coque
- As emissões do apagamento calculadas
apresentadas no PBA Golder não podem ser
confirmadas sem informações adicionais
sobre o desenho do sistema de abafadores
da torre de apagamento, TDS na água do
sistema de apagamento e na lavagem do
anteparo da torre de apagamento. O cálculo
dessas emissões está fora do escopo desta
auditoria. Uma estimativa adequada dessas
emissões com o uso de produção total dos
fornos de coque e capacidade máxima de
processamento
é
essencial
para
a
modelagem precisa da dispersão de
emissões.
- As torres de resfriamento de coque
(quenchtowers) podem tornar-se fontes
potenciais de emissão de particulados caso
não ocorra periodicamente a troca da água
de resfriamento (blowdown).
Torre de recepção de carvão moído
- Observou-se durante visita a torre de
recepção de carvão moído a necessidade de
aumentar a frequência de limpeza do piso
para evitar o potencial arraste de partículas
pelo vento quando da abertura das portas
laterais. Adicionalmente, a manutenção de
portas abertas por longos períodos ocasiona
perda da eficiência do sistema de captação
com a entrada de ar externo.
ATENDIDO
(RELATÓRIOS I, III, IV, V,
VI, VIII, IX, X XI E XII)
A ação “d” deste item é reportada no item
15 do ANEXO I do Segundo Aditivo ao
TAC
50025-EV-RT014-0
Não conformidade
Verificou-se que a eficiência de abafamento
de
ruído
pelas
edificações
de
enclausuramento das TCs e TTs nas rotas de
carvão e de coque pode ser melhorada pela
adoção de práticas e rotinas operacionais que
garantam a manutenção do estado de
fechadas
das
janelas de
ventilação
existentes.
AÇÃO A IMPLEMENTAR
Otimizar o enclausuramento das TCs e
TTs. Elaborar e executar procedimento
para verificação do estado de aberto
/fechado e do estado de vedação das
portas e janelas, entre outras estruturas
destinadas
à
proteção
acústica,
contemplando ações e prazos para
efetuar possíveis reparos.
a.Contratar empresa especializada
15 / 19
INEA-4
GEINF2TC
COQUERIA
Constatou-se a existência de finos de carvão
sobre o piso não pavimentado entre as linhas
férreas de deslocamento da máquina de
carregamento de carvão (cake) com potencial
de contaminação do solo. [CONAMA Nº
420/2009]
Realizar a pavimentação da área da coqueria
e direcionar toda drenagem de águas
contaminadas para sistema de tratamento
adequado, de forma a eliminar a possibilidade
de contaminação de solo e águas
superficiais.
b. Projetar pavimentação da área da
coqueria e direcionamento de toda
drenagem de águas contaminadas para
sistema de tratamento adequado, de
forma a eliminar a possibilidade de
contaminação
de
solo
e
águas
superficiais
c. Implantar o projeto e comissionar os
equipamentos
32
STATUS DA
AÇÃO
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIO VI)
COQUERIA

REVALIDADO
ITEM 18
SEGUNDO TERMO
ADITIVO
COC6-C
Área
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO II)
14
Código
TAC
ATENDIDO
ATENDIDO
(RELATÓRIO VI) (RELATÓRIO II)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
INEA-5
COQUERIA

Não conformidade
Adequação das caldeiras de recuperação de
energia, de forma a garantir que o fluxo
gasoso seja enviado obrigatoriamente ao
sistema de dessulfuração. OBS: incluir
exceção para paradas programadas para
manutenção. Instalação do monitoramento
contínuo, após as caldeiras.
AÇÃO A IMPLEMENTAR
a. Adequar as caldeiras de recuperação
de energia, de forma a garantir que o
fluxo
gasoso
seja
enviado
obrigatoriamente
ao
sistema
de
dessulfuração
salvo
para
paradas
programadas, de acordo com as
recomendações dadas pelo fabricante do
equipamento, ou paradas emergenciais,
que deverão ser comunicadas ao órgão
ambiental. Neste último caso, as ações
corretivas que serão tomadas deverão ser
apresentadas em conjunto com o
cronograma de execução.
b. Instalar monitoramento contínuo para
material particulado e SO2, após as
caldeiras.
c. Instalar monitoramento contínuo capaz
de monitorar a vazão do fluxo gasoso
direcionado
diretamente
para
as
chaminés da coqueria quando da
ocorrência de paradas programadas ou
emergenciais das caldeiras e do FGD.
33
STATUS DA
AÇÃO
ATENDIDO
(RELATÓRIO III)
Área
TAC
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIOS VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII)
16
Código
TAC
ATENDIDO
ATENDIDO
(RELATÓRIOS V,
(RELATÓRIOS
VI, VII, VIII,IX, X, XI
VI, E VII)
E XII)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
(Coqueria: As torres de resfriamento de
coque (quenchtowers) podem tornar-se
fontes potenciais de emissão de particulados
caso não ocorra periodicamente a troca da
água de resfriamento (blowdown).)
a. Solicitar a GOLDER a memória de
cálculo utilizada para estimativa das
emissões de MP das torres de
resfriamento de coque (quenchtowers) da
coqueria e enviar ao INEA.
b. Incluir o cálculo das taxas de emissões
atmosféricas das torres de resfriamento
de coque, no inventário de fontes a ser
apresentado conforme INEA-26
a. Concluir a instalação da rota de
recebimento de coque conforme o projeto
inicial.
18
PMP2-C
COQUERIA
Constatou-se que a rota de recebimento de
coque por transportadores de correia,
recuperado a partir do silo de coque instalado
na área da Coqueria, está fora de operação,
em desacordo ao preconizado no projeto.
34
b. Realizar testes a quente na planta do
silo de coque e fazer testes da
capacidade da instalação
STATUS DA
AÇÃO
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIO II)
As emissões do apagamento calculadas
apresentadas no PBA Golder não podem ser
confirmadas sem informações adicionais
sobre o desenho do sistema de abafadores
da torre de apagamento, TDS na água do
sistema de apagamento e na lavagem do
anteparo da torre de apagamento. O cálculo
dessas emissões está fora do escopo desta
auditoria. Uma estimativa adequada dessas
emissões com o uso de produção total dos
fornos de coque e capacidade máxima de
processamento
é
essencial
para
a
modelagem precisa da dispersão de
emissões.
AÇÃO A IMPLEMENTAR
ATENDIDO
(RELATÓRIO I)
Não conformidade
ATENDIDO
(RELATÓRIO II)
MEIO AMBIENTE

ATENDIDO
(RELATÓRIO II)
MA73-C
Área
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO II)
17
Código
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO II)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
SINTER1C
SINTERIZAÇÃO
A USEPA/AP-42, Seção 12.2, pg. 12.2-9
descreve duas situações operacionais que
podem vir a ocorrer no descarregamento da
torta de coque, adicionalmente à emissão de
MP - a emissão de compostos orgânicos; são
elas: (i) o descarregamento de “coque verde”,
isto é, situação operacional na qual o carvão
não tenha sido totalmente coqueificado
(combustão incompleta); e (ii) tenha ocorrido,
no instante próximo ao final do ciclo de
coqueificação
o
mecanismo
do
“encharcamento”
(soaking)
e
da
“descarbonização” (perda de carbono fixo) do
coque pela entrada de ar na célula devido à
desconectação do forno do duto principal de
exaustão dos gases queimados e pela
abertura do “off take”, para a atmosfera.
Verificou-se que não existe um programa
formalizado e documentado visando a
identificação, monitoramento e controle por
ações
corretivas
destas
situações
operacionais; por exemplo: a constatação da
ocorrência de fumaça durante o ciclo de
coqueificação
é
um
indicador
de
coqueificação incompleta [Boas Práticas].
AÇÃO A IMPLEMENTAR
Controlar a ocorrência de coque verde
através do controle de "carga rampada"
no processo da coqueria.
a. Realizar estudo de possíveis
adequações no sistema de captação de
emissão na descarga do resfriador
b.Executar
adequações/modificações
apontadas através do estudo realizado.
Constatou-se a existência de emissões
fugitivas pela base da pista de rolamento da
coifa do resfriador de sínter.
35
STATUS DA
AÇÃO
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIO II)
Não conformidade
ATENDIDO
(RELATÓRIO II)
COQUERIA

ATENDIDO
(RELATÓRIO VII)
22
MA82-C
Área
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO II)
21
Código
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO
VII)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
Não conformidade
AÇÃO A IMPLEMENTAR
STATUS DA
AÇÃO
STATUS
DO ITEM
SINTERIZAÇÃO
Constatou-se que as emissões pela chaminé
do despoeiramento primário não atendem aos
limites máximos de emissão para material
particulado. OBS: Durante a auditoria o
principal equipamento de controle de
emissões da sinterização (precipitador
eletrostático)
encontrava-se
em
funcionamento e em processo de avaliação
pelo fabricante FLSmith para atendimento do
limite
de
emissão
de
particulados
estabelecido na LI de 50 mg/Nm3 e avaliação
dos desvios deste padrão identificados pelos
monitoramentos
Analisar as fontes de emissão de material
particulado e as potenciais causas de
emissão, incluindo o gerenciamento do
monitoramento das emissões para
validação
das
ações
corretivas
executadas, inclusive com levantamento
estatístico dos resultados alcançados
para evidência do grau de certeza da
aderência dos valores abaixo do LME,
bem como a etapa de novas ações
corretivas (eventual)
ATENDIDO
(RELATÓRIOS VI, VII, VIII, IX, X,XI E XII)
SINTER3C

SINTERIZAÇÃO
Constatou-se que o padrão legal para MP,
considerado o total de 3 campanhas,
conforme Relatórios encaminhados pela
TKCSA, foi excedido na campanha realizada
no
dia
17/05/2011,
considerada
a
amostragem no sistema de despoeiramento
principal, pelo método de amostragem
isocinética (para critérios e detalhamento,
consultar
"Dados
de
Monitoramento
/Sinterização" - "Planilha de Auditoria /
Sinterização" e "Relatório Emissões"; item
III.3.3 Evidências e Avaliação - Gestão de
Emissões Atmosféricas) - LI N° IN000771.
Analisar e identificar possíveis causas de
emissão de material particulado acima do
limite estabelecido no precipitador
eletrostático
primário,
incluindo
o
gerenciamento do monitoramento das
emissões para validação das ações
corretivas executadas, inclusive com
levantamento estatístico dos resultados
alcançados para evidência do grau de
certeza da aderência dos valores abaixo
do LME, bem como a etapa de novas
ações corretivas (eventual)
ATENDIDO
(RELATÓRIOS IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E
XII)
24
SINTER2C
Área
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIOS VI, VII, VIII, IX, X, XI E
XII)
23
Código
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIOS IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E
XII)
Item TAC
36
50025-EV-RT014-0
25
26
SINTER4C
SINTER5C
SINTERIZAÇÃO
Constatou-se que as emissões pela chaminé
do despoeiramento secundário não atendem
aos limites máximos de emissão para
material particulado.
SINTERIZAÇÃO
Constatou-se que o padrão legal para MP foi
excedido: Em 116 dias os dados coletados
ultrapassaram o padrão estabelecido pela LI
e/ou CONAMA, pelo menos uma vez ao dia,
durante o período de verificação de
29/03/2011 a 30/08/2011 (154 dados válidos),
amostrados no despoeiramento primário; Em
13 dias os dados coletados ultrapassaram o
padrão pela LI e/ou CONAMA, em pelo
menos uma vez ao dia, durante o período de
verificação de 29/05/2011 a 30/08/2011 (96
dados
válidos),
amostrados
no
despoeiramento secundário
37
b. Executar o plano de manutenção
estabelecido
conforme
cronograma,
incluindo
o
gerenciamento
do
monitoramento das emissões para
validação
das
ações
corretivas
executadas, inclusive com levantamento
estatístico dos resultados alcançados
para evidência do grau de certeza da
aderência dos valores abaixo do LME,
bem como a etapa de novas ações
corretivas (eventual)
As ações estabelecidas para os itens
SINT2 e SINT3 solucionam este item.
Apresentar relatório com consolidação
dos resultados das ações SINT2, SINT3,
SINT4, com avaliação comparativa e
contínua dos resultados (amostragem
periódica e contínua)
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIOS VI, VII, VIII, IX,X, XI E XII)
a. Garantir o funcionamento ininterrupto
do sistema de aspersão de água no
quebrador de sinter.
STATUS DA
AÇÃO
IX,
AÇÃO A IMPLEMENTAR
ATENDIDO
(RELATÓRIO VI, VII, VIII,
X, XI E XII)
Não conformidade
ATENDIDO
(RELATÓRIO I)

ATENDIDO
(RELATÓRIOS VI, VII, VIII,
IX, X, XI E XII)
Área
TAC
IX,
Código
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO VI, VII, VIII,
X, XI E XII)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
ACIARIA
Adequar sistemas primário e secundário de
despoeiramento, de forma a minimizar a
ocorrência de emissões fugitivas. Executar
ações operacionais e/ou de controle de
poluição capazes de assegurar efetiva
redução de emissões fugitiva na aciaria
Plano de Contingência” adaptado ao “Novo
Projeto” do Poço de Basculamento
33
MA28-C
POÇO DE
EMERGÊNCIA
Recomenda-se que seja elaborado, pela
revisão da versão atual do existente, um
“Plano de Contingência” adaptado ao “Novo
Projeto” do Poço de Basculamento de Gusa,
para a ocorrência de emissões fugitivas – MP
(FeOx, MnOx e C – grafite), explicitando as
ações preventivas e corretivas visando a
redução e controle daquelas emissões [Boas
Práticas].
38
a.Retirar todo material e resíduos que
foram dispostos indevidamente no galpão
da Aciaria, Identificar o que causou a
disposição indevida de resíduos no
galpão da Aciaria e bloquear a
reocorrência deste desvio
b. Realizar programa de treinamento com
etapas de: a) validação dos resultados
dos treinamentos; b) ações corretivas e
retreinamento (eventual)
Executar ações, operacionais e/ou de
controle de poluição, capazes e
assegurar efetiva redução de emissões
atmosféricas fugitivas na aciaria.
a.Revisar
existente
Plano
de
Contingência
b.Solicitar aprovação da área operacional
da revisão do plano de contingência
c. Solicitar aprovação pelo INEA da
revisão do plano de contingência
STATUS DA
AÇÃO
STATUS
DO ITEM
PARCIALMENTE
ATENDIDO
Constatou-se a presença de resíduos no solo
e/ou fora dos locais designados em área de
acumulação de resíduos atrás de galpão da
aciaria.
AÇÃO A IMPLEMENTAR
PARCIALMENTE
ATENDIDA
Não conformidade
ATENDIDO
(RELATÓRIO III)
INEA-6
ACIARIA

REVALIDADO
ITEM 16
SEGUNDO
TERMO ADITIVO
29
ACI2-C
Área
TAC
ATENDIDO
ATENDIDO
(RELATÓRIO
(RELATÓRIO II)
III)
28
Código
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO
III)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
ATENDIDO
(RELATÓRIOS I,
IV, V, VI, VII, VIII,
IX, XI E XII)
ATENDIDO
(RELATÓRIOS
II, III E IV)
INEA-8
POÇO DE
EMERGÊNCIA
INEA-9
POÇO DE
EMERGÊNCIA
Complementar o projeto de despoeiramento
do poço de emergência, incluindo as ações
de controle para a etapa de resfriamento do
ferro gusa.
Complementar
o
projeto
de
despoeiramento do poço de emergência,
incluindo as ações de controle para a
etapa de resfriamento do ferro gusa.
INEA-17
PÁTIO CURA DE
ESCÓRIA E
BLEND.
Otimizar Drenagem e Sistema de tratamento
de efluentes, de forma a evitar a possibilidade
de contaminação de solo e água subterrânea
(pátio de cura de escória e área de
blendagem)
Otimizar Drenagem e Sistema de
tratamento de efluentes, de forma a evitar
a possibilidade de contaminação de solo
e água subterrânea
PÁTIO DE
PROCESSAMENT
O DE ESCÓRIA
RIP
Recomenda-se que seja realizado um Estudo
detalhado dos mecanismos de geração das
emissões no basculamento de escória a partir
dos potes – no principal, gerada pela
dessulfuração do gusa e gerada no
convertedor e constituídas por fases sólida e
líquida. Tal estudo deverá concluir por
recomendar
a
adoção
de
práticas
operacionais visando a redução e o controle
das emissões atmosféricas no basculamento
do pote [Boas Práticas].
39
STATUS
DO ITEM
Implantar sistema de despoeiramento,
devendo incluir instalação de monitor
contínuo na chaminé, com transmissão
dos dados, em tempo real, a central
telemétrica do INEA.
Implantar sistema de despoeiramento,
devendo incluir instalação de monitor
contínuo na chaminé, com transmissão dos
dados, em tempo real, a central telemétrica
do INEA
RIP2-TC
STATUS DA
AÇÃO
ATENDIDO
(RELATÓRIOS I,
IV, V, VI, VII, VIII,
IX, X, XI E XII)
AÇÃO A IMPLEMENTAR
a. Realizar estudo detalhado dos
mecanismos de geração das emissões no
basculamento de escória
b. Executar
identificadas
basculamento
as alterações/melhorias
no
processo
de
ATENIDO
(RELATÓRIO IV)
38/ 50
Não conformidade
REVALIDADO
ITEM 8
SEGUNDO
TERMO
ADITIVO
37

ATENDIDO
(RELATÓRIOS
II, III E IV)
35
Área
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO IV)
34
Código
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO IV)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
PÁTIO CURA DE
ESCÓRIA E
BLEND./PÁTIO DE
MATÉRIAS
PRIMAS
Otimizar Drenagem e Sistema de tratamento
de efluentes, de forma a evitar a possibilidade
de contaminação de solo e água subterrânea
(pátio de processamento de escória)
Constatou-se que o sistema de umectação de
pilhas por canhões de aspersão ainda não
está concluído. A pendência refere-se à
contratação de empresa para a prestação do
serviço de manutenção do sistema, incluindo
as tubulações. Adotada medida de controle,
intrínseca e preventiva, de revisão do plano
de manutenção do sistema. Será adotada
medida redundante de contratação de
umectação das pilhas por caminhão pipa
dotado de canhão, com prestação do serviço
durante 24 h/dia. [Plano de ação – categoria
não conformidade – item 1]’
40
AÇÃO A IMPLEMENTAR
Otimizar Drenagem e Sistema de
tratamento de efluentes, de forma a evitar
a possibilidade de contaminação de solo
e água subterrânea
STATUS DA
AÇÃO
STATUS
DO ITEM
REVALIDADO
ITEM 8
SEGUNDO TERMO ADITIVO
Não conformidade
a. Normalizar sistema de umectação de
pilhas (tubulações e canhões de
aspersão) e manter a confiabilidade do
sistema de umectação de pilhas
operando
b. Elaborar rotina de inspeção dos
equipamentos de umectação de pilhas
c. Automatizar o sistema de acionamento
dos canhões de aspersão pela sala de
controle da operação
ATENDIDO
(RELATÓRIO V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII)
PMP1-TC
PÁTIO DE
PROCESSAMENT
O DE ESCÓRIA

ATENDIDO
(RELATÓRIOS
II, III, IV, V, VI,
VII, VIII, IX, X,
XI E XII)
36/ 40
INEA-12
Área
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIOS
II, III, IV, V, VI,
VII, VIII, IX, X,
XI E XII)
39
Código
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIOS
V)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
Item TAC
Código
TAC
Área
TAC

Não conformidade
AÇÃO A IMPLEMENTAR
STATUS DA
AÇÃO
STATUS
DO ITEM
41
INFR14TC
PÁTIO DE
MATÉRIAS
PRIMAS
Verificou-se que o lavador de pneus não está
atendendo aos objetivos que levaram à sua
implantação devido ao posicionamento à
montante de vias não pavimentadas, assim
como pela sua concepção.
b.Contratar empresa especializada
c. Elaborar projeto de novo lavador de
rodas
REVALIDADO
ITEM 13
SEGUNDO TERMO ADITIVO
a. Analisar os possíveis pontos de
instalação
PÁTIO DE
MATÉRIAS
PRIMAS
41
b. Elaborar projeto de pavimentação das
vias de entorno do Pátio de Matérias
Primas
ATENDIDO
(RELATÓRIO V)
INFR16-C
a. Contratar empresa especializada
ATENDIDO
(RELATÓRIO
II)
42
Verificou-se que as vias principais no entorno
do perímetro da área dos pátios não se
encontram pavimentadas, propiciando a
geração de emissões fugitivas e contribuindo
para o aumento da concentração de material
particulado na bacia aérea.
ATENDIDO
(RELATÓRIO
II)
d. Implantar o projeto e comissionar os
equipamentos
50025-EV-RT014-0
Não conformidade
AÇÃO A IMPLEMENTAR
c. Executar o projeto de pavimentação
a. Contratar empresa especializada
43
INFR20-C
PÁTIO DE
MATÉRIAS
PRIMAS
Constatou-se emanação de poeira na área de
pátio dos caminhões, tornando-se fonte de
emissões, podendo alterar a qualidade do ar
do entorno. A área não se encontra
pavimentada.
b. Elaborar projeto de pavimentação na
área de pátio dos caminhões
c. Executar o projeto de pavimentação
ITEM REVALIDADO
44/45
INEA-10 /
INEA-11
PÁTIO DE
MATÉRIAS
PRIMAS
Adequar drenagens dos pátios de forma a
evitar lançamento de efluentes para o corpo
receptor em desacordo com a legislação
vigente.
Implantar as Estações de Tratamento de
Efluentes Industriais nos pátios, interligando
toda
drenagem
de
águas
pluviais
contaminadas a esta estação.
42
A ação “a” deste item é reportada no item
11 do ANEXO I do Segundo Aditivo ao
TAC
b. Implantar o projeto de engenharia da
solução encontrada para o tratamento de
efluentes e adequar o sistema de
drenagem do pátio de matéria-prima
STATUS DA
AÇÃO
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÒRIO VIII)

REVALIDADO
ITEM 11
SEGUNDO TERMO ADITIVO
Área
TAC
ATENDIDO
ATENDIDO
ATENDIDO
(RELATÓRIO (RELATÓRIO
(RELATÓRIO II)
VI)
V)
Código
TAC
ATENDIDO
(RELATÒRIO
VIII)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
Item TAC
Código
TAC
Área
TAC

Não conformidade
AÇÃO A IMPLEMENTAR
STATUS DA
AÇÃO
STATUS
DO ITEM
47/101
INEA-14/
MA3-C
PÁTIO DE
MATÉRIAS
PRIMAS
Desenvolver e implantar Plano de Prevenção
de Controle de Poluição de Águas Pluviais,
de acordo com metodologia USEPA e
executar as ações corretivas, que se fizeram
necessárias, durante o período de vigência
do
TAC
Os relatórios com resultados consolidados e
registros das ações executadas deverão ser
apresentados
trimestralmente
para
a
avaliação do INEA.
Verificou-se
que
o
monitoramento
quantitativo – vazão e nível, assim como dos
parâmetros pH e temperatura, dos despejos
não é realizado, não permitindo a gestão
destes efluentes líquidos com a utilização do
controle por inventário [ LI N° 000771,
condicionante #26].
a. Desenvolver e implantar Plano de
Prevenção de Controle de Poluição de
Águas Pluviais (SWPPP – Stormwater
Prevention Pollution Plan), nas áreas
operacionais (Alto forno, aciaria, coqueria,
sinterização e pátio de matérias primas)
de acordo com metodologia USEPA e
executar as ações corretivas, que se
fizeram necessárias. Os relatórios com
resultados consolidados e registros das
ações
executadas
deverão
ser
apresentados trimestralmente para a
avaliação do INEA, após a implantação
do referido plano.
b. Implementar rotina de amostragem nos
outlets,
conforme
estabelecido
no
PROCON AGUA, de forma a evidenciar a
medição
dos
parâmetros
pH
e
Temperatura,
a
ser
mantida
continuamente
c. Concluir a construção dos outlets n° 09,
10, e 17
43
ATENDIDO
(RELATÓRIO
IV)
INEA-13
Impermeabilizar
as
bacias
de
sedimentação da área de manuseio de
matérias primas e da planta de
processamento de escória
REVALIDADO
ITEM 13
SEGUNDO TERMO ADITIVO
46
PÁTIO DE
MATÉRIAS
PRIMAS
Impermeabilizar as bacias de sedimentação
da área de manuseio de matérias primas e da
planta de processamento de escória, visando
minimizar ou evitar alterações ambientais no
solo e água subterrânea, conforme orientado
durante avaliação ambiental preliminar.
ATENDIDO
(RELATÓRIO
IV)
c. Após a conclusão da ação do subitem
“b” acima, iniciar análises de amônia nas
saídas de efluentes de drenagem pluvial
do pátio de matérias-primas, com envio
de relatório com resultados e conclusões
ao INEA
50025-EV-RT014-0
AÇÃO A IMPLEMENTAR
a. Inserir nas instruções de trabalho
referente à operação dos equipamentos
de
recuperação/empilhamento
de
matérias primas e nas instruções de
trabalho referente operação de campo, a
ação de sinalizar/registrar quando da
ocorrência de emissão de material fugitivo
no RMH
RIP3-C
PÁTIO DE
MATÉRIAS
PRIMAS
RIP
Observou-se que no local denominado Tenda
do Alto Forno falta parte das lonas da
cobertura lateral e algumas delas encontramse rasgadas permitindo a entrada de vento,
podendo ocasionar arraste de materiais [Boas
Práticas].
44
c. Realizar teste de aplicação de material
selante em algumas pilhas de mat. Prima
d. Reduzir fluxo de caminhões, veículos e
máquinas no RMH nos períodos onde a
incidência de ventos fortes é elevada
(Julho à Novembro)
ATENDIDO
(RELATÓRIO
III)
51
PMP3-C
b. Identificar os pontos mais críticos de
emissão
fugitiva
nas
Torres
de
Transferência do RMH e executar ações
que reduzam estes volumes
Realizar o reparo das lonas danificadas
na tenda do Alto Forno
ATENDIDO
(RELATÓRIO
II)
48
Embora o programa de inspeção existente
seja adequado para tratar de questões
mecânicas, a inclusão de observações de
emissões visíveis (emissões de material
particulado fugitivo) nas inspeções ajudaria a
identificar áreas críticas. Os registros dessas
observações ajudariam a demonstrar que as
emissões fugitivas estão sendo controladas
de forma adequada.
STATUS DA
AÇÃO
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIO VII, VIII, IX, X, XI E XII)
Não conformidade
ATENDIDO
(RELATÓRIO
II)

VIII, IX, X, XI E XII)
Área
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO VII,
Código
TAC
ATENDIDO
ATENDIDO
(RELATÓRIO
(RELATÓRIO II)
III)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
a.
Aumentar
a
frequência
de
monitoramento da fração aquosa do são
53
SIEM2-C
SIEMENS
Constatou-se que a frequência atual de
monitoramento da fração aquosa do SAO é
semestral, devendo ser aumentada para
garantia que o descarte se realize dentro dos
padrões requeridos
b.
Realizar
monitoramento
dos
resultados, com elaboração de relatório
periódico, de acordo com evidência de
amostragem
a.
Elaborar
novo
layout
para
armazenagem adequada dos produtos
54
SIEM3-C
SIEMENS
Constatou-se a armazenagem de gases
pressurizados, tais como GLP e acetileno,
produtos oleosos, solventes e tintas, no
mesmo local sem barreiras físicas e/ou
separação de ambientes [NBR ABNT 7500]
b. Executar as modificações no depósito
45
ATENDIDO
(RELATÓRIO I)
de
PARCIALMENTE ATENDIDO
Fechar por completo o dique
contenção do separador água e óleo
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIO IV)
Constatou-se que o dique de contenção do
separador água/óleo encontrava-se aberto
em
um
dos
cantos
impedindo
a
estanqueidade desta contenção secundária.
[CONAMA Nº 420/2009]
STATUS DA
AÇÃO
AÇÃO A IMPLEMENTAR
ATENDIDO
(RELATÓRIO I)
Não conformidade
ATENDIDO
(RELATÓRIO II)
SIEMENS

NÃO
ATENDIDA
SIEM1-C
Área
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO II)
52
Código
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO
IV)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
CENTRAL
TERMELÉTRICA
Recomenda-se que seja implementado um
Estudo exploratório visando a determinação
da especiação dos hidrocarbonetos que
sejam emitidos pela chaminé da Termelétrica,
uma vez que os Estudos Ambientais
realizados referiram hidrocarbonetos totais e
HAP [Boas Práticas].
Plano de Monitoramento dos lançamentos
TERMELETRICA
57
MA8-C
CENTRAL
TERMELÉTRICA
- Constatou-se que o Plano de Ação
referente à rotina do Plano de Monitoramento
dos lançamentos, assim como a não inclusão
no plano dos efluentes dos SAOs não está
concluído [Plano de Ação da auditoria
anterior; Água, nº 26].
46
a. Confeccionar plano de preventivas;
Confeccionar cronograma de análises de
qualidade da água
b. Implementar fluxo de informação entre
a Siemens e a TKCSA dos resultados do
monitoramento.
Executar
amostragem
para
Hidrocarbonetos totais para GT11 e GT12
da Termelétrica
a. Mapear a geração de efluentes
b. Caracterizar as correntes contribuintes
à geração de efluentes através de
parâmetros físico-químicos
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIO II)
STATUS DA
AÇÃO
ATENDIDO
(RELATÓRIO
II)
Constatou-se que o Plano de Ação SIEMENS
referente à rotina do Plano de Monitoramento,
assim como da frequência de limpeza do
SAO não está concluído [Plano de Ação
auditoria anterior; Efluentes, nº 09].
AÇÃO A IMPLEMENTAR
ATENDIDO
(RELATÓRIO
II)
Não conformidade
ATENDIDO
(RELATÓRIOS II, III, IV, V, VI, VII, VIII,
IX, X, XI E XII)
MA67-C
SIEMENS

REVALIDADO
ITEM 17
SEGUNDO
TERMO ADITIVO
56
MA7-C
Área
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO II)
55
Código
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO II)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
Não conformidade
AÇÃO A IMPLEMENTAR
c.Montar um diagrama unifilar com as
principais características físicoquímicas
por corrente contribuinte na geração de
efluente.
d. Elaborar e executar um Plano de
Monitoramento dos Efluentes Industriais.
e. Monitorar o lançamento de efluentes
industriais
f.
Inventariar
equipamentos
para
promover o monitoramento ambiental dos
efluentes, se necessário e realizar a
compra destes equipamentos
g. Enviar periodicamente as informações
do monitoramento à áreas/setores
interessados, se necessário
47
STATUS DA
AÇÃO
ATENDIDO
(RELATÓRIO II)

ATENDIDO
(RELATÓRIO II)
Área
TAC
ATENDIDO
(RLEATÓRIOS
III, IV, V, VI, VII,
VIII, IX, X, XI E
XII)
Código
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIOS
ATENDIDO
III, IV, V, VI, VII,
(RELATÓRIO II)
VIII, IX, X, XI E
XII)
Item TAC
STATUS
DO ITEM
50025-EV-RT014-0
Código
TAC
Área
TAC

Não conformidade
AÇÃO A IMPLEMENTAR
GASÔMETRO
Apresentar caracterização completa dos
efluentes gerados na condensação no
gasômetro. Realizar coleta e análise em
laboratório credenciado
60
RS1
RESPONSABILIDADE
SOCIAL
Realizar
Estudo
Epidemiológico
que
esclareça a população sobre eventuais riscos
sobre a saúde, com divulgação dos
resultados à população
48
ATENDIDO
(RELATÓRIO I)
INEA16
Apresentar caracterização completa dos
efluentes gerados na condensação no
gasômetro. Realizar coleta e análise em
laboratório credenciado.
ATENDIDO
(RELATÓRIO I)
59
a. Disponibilizar aos trabalhadores, com
uso de meios de comunicação interno da
empresa, e para Assessoria de Saúde
Ambiental da SEA e para os Programas
de Saúde do Trabalhador, estadual e
municipal, informações sobre exposição
no ambiente de trabalho;
HOLD
CENTRAL
TERMELÉTRICA
ATENDIDO
(RELATÓRIO I)
MA63-C
Os dados de vazão registrados como
"zero" que constavam na planilha
encaminhada para análise da equipe
auditora, são devidos a não configuração
do
parâmetro
"vazão"
antes
de
19/08/2011. A configuração foi realizada
tão logo solicitado pelo órgão ambiental.
O parâmetro "concentração" (que define
os padrões legais de emissão), era o que
constava nas planilhas transmitidas
desde o início. A empresa deverá
comprovar o atendimento a este item.
ATENDIDO
(RELATÓRIO I)
58
Verificou-se que os dados coletados pelo
Sistema de Monitoramento Contínuo não são
adequados à verificação pela auditoria devido
ao fato de que os dados de O2 não são
corrigidos a 7% para MP e a 5% para NOx,
conforme LI IN000771; assim como a 5%
para SO2, conforme Resolução CONAMA
382/06, em acordo com o critério explicitado
no Relatório de Emissões [para critérios,
consultar “Relatório de Emissões”; item
III.3.2.11 Evidências e Avaliação – Gestão de
Emissões Atmosféricas] [LI Nº IN 000771;
Resolução CONAMA Nº 382/86].
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIO IV)
h. Implementar rotina de calibração para
todos os equipamentos de monitoramento
STATUS DA
AÇÃO
ATENDIDO
(RELATÓRIO II)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
Área
TAC

Não conformidade
AÇÃO A IMPLEMENTAR
b. Disponibilizar estrutura e informação de
acesso para realização de audiência
pública;
;
RS2
RESPONSABILIDADE
SOCIAL
Elaboração de Plano de Ação para invasões
na faixa de domínio da linha férrea
49
HOLD
61
d. Fornecer suporte financeiro, limitado ao
saldo ainda devido do Termo de
Cooperação citado na clausula 3.5 do
TAC, descontados aos montantes já
compromissados, para a estruturação de
uma Unidade Sentinela na região
abrangida pela CAP 5.3, que possa
conduzir, sob a coordenação e operação
das autoridades municipais e estaduais
de saúde, os estudos epidemiológicos e
de morbimortalidade apontados no
relatório do GT da SEA.
Disponibilizar recursos financeiros no
valor de R$ 380.000,00 (trezentos e
oitenta mil reais) para a realização da
Fase I prevista no Termo de Referência
do Projeto de Reativação da Ligação
Ferroviária Santa Cruz/Itaguaí, a ser
coordenado pela Companhia Estadual de
Engenharia de Transportes e Logística
(“Central), autarquia da Secretaria de
Estado de Transportes, com vistas à
definição de alternativas efetivas para a
população residente na faixa de domínio
na linha férrea, no eixo do antigo Ramal
Mangaratiba de trens urbanos do Rio de
Janeiro.
ATENDIDO
(RELATÓRIO VII)
c. Custear obras para central de
regulação em Telemedicina, de acordo
com a orientação da Secretaria Municipal
de Saúde.
STATUS DA
AÇÃO
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIO VII)
Código
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO VI)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
a.Elaboração de Plano de Relocação
Assistida da Comunidade do Abrigo
63
RS4
RESPONSABILIDADE
SOCIAL
Elaboração de Plano de Relocação Assistida
da Comunidade do Abrigo
b..Promover a relocação assistida das
casas da Comunidade do Abrigo
64
RS6
RESPONSABILIDADE
SOCIAL
a. Editar Jornal gratuito para a
Comunidade (Reta, centro de Santa Cruz
e centro de Itaguaí). Conteúdo focado em
ações
de
responsabilidade
socioambiental
e
atividades
da
comunidade;
Revisão dos Canais de Comunicação Social
b. Implantar Programa de Visitas à
fábrica;
50
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIO
VI)
Elaboração de Estudo Hidráulico para
esclarecimento de responsabilidades
sobre enchentes no São Fernando, com
divulgação de resultados à população
STATUS DA
AÇÃO
ATENDIDO
(RELATÓRIO IV)
Elaboração de Estudo Hidráulico para
esclarecimento de responsabilidades sobre
enchentes no São Fernando, com divulgação
de resultados à população
AÇÃO A IMPLEMENTAR
ATENDIDO
(RELATÓRIO IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI
E XII)
Não conformidade
ATENDIDO
(RELATÓRIO
VI)
RS3
RESPONSABILIDADE
SOCIAL

ATENDIDO
(RELATÓRIO I)
Área
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO
IV)
62
Código
TAC
ATENDIDO
ATENDIDO
(RELATÓRIOS
(RELATÓRIOS II, III,
II, III, IV, V, VI,
IV, V, VI, VII, VIII, IX, X,
VII, VIII,IX, X, XI
XI E XII)
E XII)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
Não conformidade
AÇÃO A IMPLEMENTAR
c. Criação e veiculação de série de
programas em rádio locais oficiais
d.
Disponibilizar
informações
de
relevância sobre o TAC na página da
empresa na internet
67
68
MA33-C e
MA39-C
GE3-C
ASPECTOS
GERAIS
ASPECTOS
GERAIS
Segundo a Norma Operacional – NOP-INEA01 (PROMON AR), em seu item 7.13 - Os
monitores contínuos devem ser calibrados
semestralmente, ou antes, em função da
necessidade e os laudos enviados ao INEA.
Não foi constatado Plano de Manutenção, ou
procedimento formal para operação e
manutenção
dos
equipamentos
que
compõem o CEMS.
Não foi constatado procedimento formal de
calibrações periódicas, sob as diretrizes do
PROMON
AR,
bem
como
de
acompanhamento da ação por parte da
TKCSA;
Estabelecer e implantar procedimento
para atividades de calibração dos
equipamentos de medição de material
particulado e demais poluentes cobertos
pelo PROMON AR, enviando os
respectivos certificados ao INEA.
Fechamento do Balanço de Massa do
Sistema de Águas
- Verificou-se que ainda existem problemas
no fechamento do balanço de massa do
sistema de águas. Embora a verificação da
calibração dos instrumentos de medição
tenha sido uma medida acertada, faz-se
a.Revisar o plano de calibração dos
instrumentos de medição
51
STATUS DA
AÇÃO
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
ATENDIDO
(RELATÓRIOS III, IV, V, VI, VII, VIII,
(RELATÓRIO VI)
IX, X, XI E XII)

ATENDIDO
(RELATÓRIO
IV)
Área
TAC
ATENDIDO
RELATÓRIOS
II, III, IV, V, VI,
VII, VIII, IX, X E
XI)
Código
TAC
ATENDIDO
ATENDIDO
(RELATÓRIOS III, IV, V, VI, VII, VIII,
(RELATÓRIO II)
IX, X, XI E XII)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
Não conformidade
necessária uma adequação do plano de
calibração dos instrumentos, recomendandose a confirmação da recomendação da
frequência de calibração pelos fornecedores
[DZ #8.1.4.c].
69
GE4-C
ASPECTOS
GERAIS
Medição indireta da eficiência da separação
água
óleo
- Constatou-se que o acompanhamento da
separação água–óleo no circuito WTP-2 é
realizado por meio da verificação da
adequação de poucos parâmetros de controle
acompanhados pelo analisador de pH e pelos
medidores de pressão diferencial dos filtros
de cascalho, caracterizando uma avaliação
indireta. Recomenda-se estudar a viabilidade
de instalação de um analisador de óleo em
água, para possibilitar um acompanhamento
da eficiência da separação água-óleo por
meio de mensuração direta [DZ #8.1.7.d].
AÇÃO A IMPLEMENTAR
b. Atualizar e complementar o balanço de
massa do sistema de águas por unidade
com
todas
as
contribuições
e
caracterizações dos efluentes gerados e
correspondentes saídas para os corpos
receptores, publicando-o anualmente.
a.Avaliar performance da separação do
óleo em água.
b. Avaliar necessidade de instalação de
sistema de medição de óleo em água
para controle de processo e encaminhar
ao INEA relatório com resultados e
conclusões
c. Definir a necessidade de instalação de
sistema de medição de óleo em água. Se
positiva, instalar e operacionalizar o
analisador de óleo em água
52
STATUS DA
AÇÃO
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIO II)

ATENDIDO
(RELATÓRIO
VI)
Área
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO II)
Código
TAC
ATENDIDO
ATENDIDO
(RELATÓRIO
(RELATÓRIO II)
II)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
72
PMP4-C
ASPECTOS
GERAIS
Definições na Matriz de Responsabilidades
Constatou-se
que
a
matriz
de
responsabilidades da gestão da prestação de
serviços da empresa FOZ apresenta algumas
inadequações pelo lado da TKCSA departamentos de Media, de Meio Ambiente
e da Gestão de Contratos. Por exemplo: foi
evidenciado que o monitoramento das
correntes de despejos é realizado pelo
prestador do serviço de tratamento [DZ
#.8.1.7.e].
ASPECTOS
GERAIS
Constatou-se a existência de vegetação
crescida em uma das bordas (adjacente a
uma das vias principais do pátio) da bacia de
sedimentação leste. [LO N° FE 015106
condicionante #9]
53
Aprimorar o sistema de
procedimentos operacionais
gestão
de
a. Estabelecer rotina de envio dos
resultados analíticos executados pela
empresa prestadora de serviço (FOZ) e
mecanismo de avaliação dos resultados
de monitoramento obtidos pela empresa
prestadora de serviço (FOZ).
b. Implementar
corretivas
e
validar
as
ações
Realizar limpeza contínua da vegetação
presente nas bordas das bacias do Pátio
de Matérias Primas, com fiscalização das
ações para validação.
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIO III)
ASPECTOS
GERAIS
Disponibilidade
dos
Procedimentos
Operacionais no local de operação
- A auditoria verificou a existência de
procedimentos operacionais das unidades de
tratamento, alguns dos quais “em revisão”.
Entretanto, as cópias originais não se
encontravam à disposição na sala de
controle.
Recomenda-se
que,
mesmo
estando em fase de revisão ou de em
implantação no sistema de acesso eletrônico,
sempre exista cópia disponível na sala de
controle para consulta e orientação de ação
[DZ #8.1.7.e].
STATUS DA
AÇÃO
AÇÃO A IMPLEMENTAR
ATENDIDO
(RELATÓRIO III)
Não conformidade
NÃO ATENDIDO
GE6-C

NÃO ATENDIDA
71
GE5-C
Área
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO II)
70
Código
TAC
REVALIDADO
ITEM 11
SEGUNDO
TERMO
ADITIVO
Item TAC
50025-EV-RT014-0
HS10-C
ASPECTOS
GERAIS
ASPECTOS
GERAIS

Não conformidade
Os estudos realizados (PPRA, no principal)
indicaram a existência de fontes de ruído
para grupo de trabalhadores em atividades de
manutenção, demandando a sua identificação
e tratamento pela adoção de dispositivos e
medidas mitigadoras, de tal forma que fosse
assegurado um nível de pressão sonora
máximo de 85 dB(A), medido a 1,0 m da
fonte. O estudo de Modelagem de
propagação de energia sonora evidenciou a
oportunidade
do
enclausuramento
de
determinados transportadores de correia
(TC).
Durante visita a operação de remoção de
escória do convertedor observou-se que a
área existente para tráfego de equipamentos
pesados não possui sinalização adequada e
possibilita o tráfego de outros veículos e
pessoas no mesmo local sem os devidos
cuidados. O caminhão transportando o pote
de escória atravessa longitudinalmente o
pátio entre os altos fornos e a aciaria,
cruzando o caminho percorrido pelo
transportador de gusa (Kirow) antes de entrar
na via de acesso a RIP
Além disso, a via utilizada pelos veículos de
transporte de escória também é utilizada
pelos demais veículos, entre eles outros
54
AÇÃO A IMPLEMENTAR
STATUS DA
AÇÃO
a. Realizar mapeamento de ruído de todo
site da TKCSA
b. Desenvolver programa de conservação
auditiva, identificar as fontes geradoras
de ruídos nas áreas ruidosas com alta
exposição e elaborar cronograma de
implementação de aprimoramento de
proteção acústica de máquinas e
equipamentos,
quando
identificada
oportunidade.
a. Realizar estudo sobre a logística de
operações de transporte de gusa e
escória entre os Altos Fornos, Aciaria e
RIP
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIO VI)
74
HS1-C a
HS9-C
Área
TAC
REVALIDADO
ITEM 18
SEGUNDO TERMO ADITIVO
73
Código
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO IV)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
veículos pesados, que contribuem para
deformações no piso e aumentam o risco do
transporte
de
escória
Um estudo mais aprofundado de toda a
logística envolvida com as operações de
transporte de gusa e escória entre os Altos
Fornos, Aciaria e RIP deveria ser realizado,
principalmente considerando-se os aspectos
de risco operacional, com desdobramentos
para segurança e meio ambiente.
AÇÃO A IMPLEMENTAR
b. Implantar das recomendações e
conclusões contidas no Relatório e
aprovadas pela Alta Administração,
segundo
cronograma
físico
necessariamente elaborado.
76
INEA-15
ASPECTOS
GERAIS
ASPECTOS
GERAIS
É importante citar que dentre as diversas
análises feitas nas amostras das bacias do
Pátio de Carvão, Coque e Minério são feitas
análises de Amônia apenas na bacia do Pátio
de Minério. Entretanto, seria válida a
realização de análises de Amônia nas bacias
de combustíveis sólidos (em específico na
55
b. Planejar e avaliar metodologias para
implantação
do
programa,
com
elaboração de cronograma conforme as
áreas operacionais
ATENDIDO
(RELATÓRIO V)
75
GEINF9Ce
GEINF10C
Existência de Programas de Redução de
Consumo, de Controle de perdas e
vazamentos e/ou de Pesquisas de Reuso de
águas
- Verificou-se a inexistência de programas ou
projetos formais e/ou já implementados
visando a redução de consumo ou do reuso
de água, assim como de controle de perdas e
vazamentos [DZ #8.1.5.b].
c. Implantar os programas de cada área
operacional de acordo com o cronograma
físico elaborado e emitir relatório anual
dos resultados alcançados
ATENDIDO
(RELATÓRIO
VIII)
a. Desenvolver programa de redução de
consumo e de controle de perdas e
vazamentos e/ou de Pesquisa de "Reuso
de Águas"
STATUS DA
AÇÃO
a. Realizar análises de amônia nas bacias
de combustíveis sólidos (em específico
na bacia de coque), com envio de
relatório com resultados e conclusões ao
INEA
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIO VIII)
Não conformidade
ATENDIDO
(RELATÓRIO II)

ATENDIDO
(RELATÓRIO VI)
Área
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO IV)
Código
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO II)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
Área
TAC

Não conformidade
STATUS DA
AÇÃO
77
INEA-18
ASPECTOS
GERAIS
Avaliar a performance das estações de
tratamento de efluentes, comparando com as
eficiências previstas em projeto, e identificar
ações corretivas que se fizerem necessárias
executando-as dentro do período de vigência
do TAC.
78
INEA-19
ASPECTOS
GERAIS
Direcionar todos os drenos e purgas de
efluentes de processo para tratamento
apropriado, a fim de evitar contaminação de
águas pluviais.
Direcionar todos os drenos e purgas de
efluentes de processo para tratamento
apropriado, a fim de evitar contaminação
de águas pluviais
REVALIDADO
ITEM 13
SEGUNDO TERMO
ADITIVO
ASPECTOS
GERAIS
A ausência de um plano abrangente e
adequado para o controle eficaz das
emissões fugitivas geradas pelas fontes
existentes na planta, pode resultar em
incômodos à vizinhança e na contaminação
de
vias
internas,
com
consequente
carreamento pelas águas pluviais com
descarte diretamente nos corpos receptores.
a. Desenvolver e implantar Plano de
Controle de Poluição do Ar que considere
todas as instalações, de forma a
possibilitar
o
gerenciamento
das
emissões fugitivas na planta
79
INEA-20
56
STATUS
DO ITEM
b.
Caso
constatada
fonte
de
contaminação da rede de drenagem por
amônia presente no arraste de finos,
propor medida corretiva para aprovação
do INEA
REVALIDADO
ITEM 16
SEGUNDO
TERMO ADITIVO
bacia de coque) para constatação de que o
arraste de finos é a questão mais crítica para
a rede pluvial da área dos referidos Pátios.
AÇÃO A IMPLEMENTAR
Avaliar a performance das estações de
tratamento de efluentes, comparando
com as eficiências previstas em projeto, e
identificar ações corretivas que se fizerem
necessárias executando-as dentro do
período de vigência do TAC.
ATENDIDO
(RELATÓRIO V)
Código
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO V)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
Item TAC
Código
TAC
Área
TAC

Não conformidade
Também deverão ser desenvolvidos e
implantados procedimentos para inspeção e
reparos dos sistemas de controle das
emissões, a fim de determinar se os mesmos
estão operando conforme a capacidade de
projeto.
AÇÃO A IMPLEMENTAR
STATUS DA
AÇÃO
STATUS
DO ITEM
b. Apresentar relatórios trimestrais ao
INEA com os resultados e registros das
ações executadas
ASPECTOS
GERAIS
Desenvolver e Implantar Plano para
manutenção preventiva dos equipamentos de
controle ambiental.
57
a. Desenvolver plano para manutenção
preventiva de todos os equipamentos de
controle ambiental
ATENDIDO
(RELATÓRIOS III, IV, V, VI, VII,
VIII, IX, X, XI E XII)
b. Realizar as ações corretivas que se
fizerem necessárias
ATENDIDO
(RELATÓRIOS
III, IV V, VI, VII,
VIII, IX, X, XI E
XII)
INEA-22
ASPECTOS
GERAIS
ATENDIDO
(RELATÓRIOS III,
IV, V, VI, VII, VIII,
IX, X,XI E XII)
81
INEA-21
a. Desenvolver e implantar plano de
limpeza de vias
ATENDIDO
(RELATÓRIO
II)
80
Desenvolver e implantar plano de limpeza de
vias, com o objetivo de evitar carreamento e
contaminação de águas pluviais. As ações
corretivas, que se fizeram necessárias,
deverão ser executadas durante o período de
vigência do TAC.
ATENDIDO
(RELATÓRIO II)
c. Avaliar eficiência e desempenho de
todos os equipamentos de controle de
poluição do ar e apresentar relatório
consolidado com análise conclusiva dos
resultados obtidos
50025-EV-RT014-0
82
INEA-23
ASPECTOS
GERAIS
Manter
em
perfeitas
condições
de
manutenção e operação os sistemas de
controle e tratamento das demais fontes de
poluição
da
planta
industrial,
não
contemplados no Plano de Ação do TAC, de
forma
a
atender
aos
padrões
de
conformidade vigentes.
Manter em perfeitas condições de
manutenção e operação os sistemas de
controle e tratamento das demais fontes
de poluição da planta industrial, não
contemplados no Plano de Ação do TAC,
de forma a atender aos padrões de
conformidades vigentes.
ITEM REVALIDADO
83
INEA-24
ASPECTOS
GERAIS
Desenvolver procedimento e implantar ações
visando a redução de resíduos em suas
unidades.
84
INEA-25
ASPECTOS
GERAIS
Desenvolver e implantar Programa
Biomonitoramento (qualidade do ar)
58
de
A ação única deste item é reportada no
item 14 do ANEXO I do Segundo Aditivo
ao TAC
Desenvolver e implantar Programa de
Biomonitoramento (qualidade do ar)
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIOS III, IV, V, VI,
VII, VIII, IX, X E XI)
b. Executar, durante a vigência do TAC,
o plano de manutenção de todos os
equipamentos de controle ambiental
STATUS DA
AÇÃO
ATENDIDO
(RELATÓRIO
X, XI E XII)
AÇÃO A IMPLEMENTAR
Não conformidade
REVALIDADO
ITEM 14
SEGUNDO
TERMO
ADITIVO

ATENDIDO
(RELATÓRIOS III,
IV, V, VI, VII, VIII,
IX, X, XI E XII)
Área
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIOS III, IV, V, VI ,
VII, VIII,IX, X E XI)
Código
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO
X, XI E XII)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
INEA-28
INEA-30
ASPECTOS
GERAIS
Com relação à rede de monitoramento da
Qualidade do Ar e Metereologia, os dados
dos analisadores devem ser transmitidos
diretamente para a Central Telemétrica do
INEA
59
de
Dispersão
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIO VI)
Realizar
Estudo
Atmosférica – EDA
STATUS DA
AÇÃO
ATENDIDO
(RELATÓRIO VI)
ASPECTOS
GERAIS
Apresentar projeto de otimização da rede
automática de monitoramento da qualidade
do ar, tendo por base o novo Estudo de
Dispersão Atmosférica – EDA, considerando
os seguintes parâmetros: PI, PTS, BTEX,
NOX,
SO2,
CO,
O3
e
HCT
Implantar monitores contínuos de BTEX nas
estações automáticas de monitoramento da
qualidade do ar de Itaguaí (EMQAM2) e
Largo do Bodegão (EMQAM3), conforme
GEARNOT/01003468 de 06/02/2012
AÇÃO A IMPLEMENTAR
ATENDIDO
(RELATÓRIO VI)
Realizar Estudo de Dispersão Atmosférica –
EDA, após a aceitação pelo INEA, do
inventário de fontes, devidamente validado,
para análise da dispersão dos poluentes
legislados, VOC e Benzeno.
Não conformidade
b. Implantar monitores contínuos de
BTEX nas estações automáticas de
monitoramento da qualidade do ar de
Itaguaí (EMQAM2) e Largo do Bodegão
(EMQAM3)
ATENDIDO
(RELATÓRIOS VI, VII, VIII, IX, X, XI E
XII)
88
INEA-27
ASPECTOS
GERAIS

Transmitir diretamente para a Central
Telemétrica do INEA os dados dos
analisadores de Rede de Monitoramento
da Qualidade do Ar e Metereologia
ATENDIDO
(RELATÓRIOS I,
IV, V, VI, VII, VIII,
IX, X,XI E XII)
87
Área
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIOS VI,
VII, VIII, IX, X,XI E
XII)
86
Código
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIOS I,
IV, V, VI, VII, VIII,
IX, X, XI E XII)
Item TAC
a. Apresentar projeto de otimização da
rede automática de monitoramento da
qualidade do ar, considerando os
seguintes parâmetros: PI, PTS, BTEX,
NOX, SO2, CO, O3 e HCT
50025-EV-RT014-0
INEA-34
INEA-35
ASPECTOS
GERAIS
ASPECTOS
GERAIS
Com relação ao sistema de circuito interno de
CFTV, a TKCSA deverá apresentar plano de
contingência contemplando procedimentos
que serão adotados em caso de avarias no
sistema, que deverá dentre outros, considerar
substituição imediata por outra câmera
reserva, que será utilizada no período de
manutenção da câmera principal.
Realizar coletas de amostra de água a
montante e a jusante da Usina da TKCSA, no
canal de São Francisco e Rio Guandu Mirim,
para análise dos seguintes parâmetros:
orgânicos voláteis e semi-voláteis, arsênio e
metais pesados, cianetos, fenóis clorados e
não clorados, em especial, pentaclorofenol e
ftalatos com frequência mensal durante um
ciclo sazonal.
Realizar duas (2) corridas de coletas de
sedimentos, na estação seca na calha do
canal de São Francisco e Rio Guandu Mirim,
em áreas de baixo polimento. Na zona
intermediária (foz dos rios), deverão ser
60
Disponibilizar
mecanismo
de
armazenamento de imagens com acesso
disponível ao INEA, com capacidade
mínima de armazenamento de 45 dias,
com backup mantidos por seis (6) meses,
com gravação em tempo contínuo e em
alta resolução, bem como fornecer mais 1
joy stick para o CCO do INEA
STATUS DA
AÇÃO
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIO II)
Com relação ao sistema composto por
circuito interno de CFTV, com câmera a prova
de explosão e estação de trabalho,
equipamento dedicado, monitor 32” e controle
tipo joy stick já existente e em operação no
INEA, a TKCSA disponibilizará mecanismo de
armazenamento de imagens com acesso
disponível ao INEA, com capacidade mínima
de armazenamento de 45 dias, com backup
mantidos por seis meses, com gravação em
tempo contínuo e em alta resolução, bem
como fornecer mais 1 joy stick para o CCO do
INEA
AÇÃO A IMPLEMENTAR
ATENDIDO
(RELATÓRIO II)
Não conformidade
Apresentar
plano
de
contingência
contemplando procedimentos que serão
adotados em caso de avarias no sistema
de circuito interno de CFTV, que deverá
dentre outros, considerar substituição
imediata por outra câmera reserva, que
será utilizada no período de manutenção
da câmera principal.
ATENDIDO
(RELATÓRIO II)
91/92
INEA-33
ASPECTOS
GERAIS

a. Realizar duas corridas de coletas de
sedimentos, na estação seca na calha do
canal de São Francisco e Rio Guandu
Mirim, em áreas de baixo polimento. Na
zona intermediária (foz dos rios), deverão
ser estabelecidos pontos ao sul, leste e
oeste da desembocadura, bem como na
Baia de Sepetiba, a 500 metros da foz de
cada um desses rios para análise de
granulometria, carbono orgânico total,
nitrogênio-kj, fósforo total, arsênio e
metais pesados, HPAs, fenóis clorados e
não clorados, pentaclorofenol e ftalatos;
ATENDIDO
(RELATÓRIO VI)
90
INEA-32
Área
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO II)
89
Código
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO V)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
Código
TAC
Área
TAC

Não conformidade
estabelecidos pontos ao sul, leste e oeste da
desembocadura, bem como na Baia de
Sepetiba, a 500 metros da foz de cada um
desses rios para análise de granulometria,
carbono orgânico total, nitrogênio-kj, fósforo
total, arsênio e metais pesados, HPAs, fenóis
clorados e não clorados, pentaclorofenol e
ftalatos.
AÇÃO A IMPLEMENTAR
b. Realizar coletas de amostras de água a
montante e a jusante da Usina da
TKCSA, no canal de São Francisco e Rio
Guandu Mirim, para análise dos seguintes
parâmetros: orgânicos voláteis e semivoláteis, arsênio e metais pesados,
cianetos, fenóis clorados e não clorados,
em especial, pentaclorofenl e ftalatos com
frequência mensal durante 6 meses
STATUS DA
AÇÃO
ATENDIDO
(RELATÓRIO VI)
Item TAC
94
INFR2-C
e INFR3C
ASPECTOS
GERAIS
Constatou-se a existência de canaletas de
água obstruídas por resíduos diversos, atrás
do
galpão
da
aciaria,
ocasionando
acumulação de água e possibilitando a
proliferação de mosquitos. [LI IN Nº 000771
condicionante Nº 54]
Verificou-se que algumas canaletas indicam
estagnação de água e necessidade de
limpeza [LI Nº 000771, condicionante #54].
b.Implementar o Plano de Limpeza de
Canais
c. Finalizar a construção dos Canais do
Sistema de Drenagem
d. Fiscalizar a execução do Plano de
Limpeza, para sua validação
61
REVALIDADO
ITEM 13
SEGUNDO TERMO ADITIVO
a.Desenvolver Plano de Limpeza de
Canais de Drenagem
STATUS
DO ITEM
50025-EV-RT014-0
AÇÃO A IMPLEMENTAR
a.Estabelecer controle de acesso à área
do Bota Fora
95
96
INFR4-C
e INFR5C
INFR10-C
e
INFR11-C
ASPECTOS
GERAIS
ASPECTOS
GERAIS
Constatou-se que o material resultante da
limpeza de canaletas de drenagem é
depositado diretamente no solo na área do
bota
fora
[CONAMA
Nº
420/2010].
Após o horário diurno (turno da noite) o
controle de acesso da área do bota fora é
realizado através da colocação de trator
(escavadeira) na entrada deste local. O local
deveria contar com controle de acesso
formalizado,
com
portão
fechado
e
eventualmente com segurança patrimonial.
Constatou-se que a área utilizada para
acumulação de resíduos em caçambas
encontrava-se não pavimentada e com
presença de resíduos diretamente no solo ao
lado da drenagem pluvial. [Resolução
Conama
Nº
420/2006]
[Decreto
Nº
7404/2010]
Constatou-se que o cronograma físico de
implantação do Plano de Ação #21 – dicagem
da área de estacionamento das caçambas
62
STATUS DA
AÇÃO
b. Retirar o efluente presente na área do
Bota
Fora
Observação geral: os materiais gerados
por todas as canaletas de drenagem e os
"efluentes na área do bota-fora" devem
ser considerados como Resíduos sólidos
e, como tal devem ser classificados de
acordo com a NBR 10.004 (classes I, IIA
e IIB). Assim, os procedimentos e
destinações devem estar conforme as
classes caracterizadas.
a.Elaborar projeto para contenção das
caçambas e de pavimentação das áreas
em questão
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIO III)
Não conformidade
ATENDIDO
(RELATÓRIO IV)

ATENDIDO
(RELATÓRIO II)
Área
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO III)
Código
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO II)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
Não conformidade
AÇÃO A IMPLEMENTAR
que contem a lama gerada no circuito de
limpeza do BFG, preconizado para adoção
pela auditoria anterior, está atrasado em
relação ao programado.
b. Executar a obra de contenção e
pavimentação das áreas em questão
97
98
INFR12-C
e
INFR13-C
INFR17-C
ASPECTOS
GERAIS
ASPECTOS
GERAIS
Constatou-se a existência de derrame de cal
sobre o piso no local de descarga pneumática
do caminhão, situado na área externa ao
edifício da sinterização – lado leste.
[CONAMA Nº 420/2009] [Plano de Ação
USIMINAS
item
23
não
concluído]
Constatou-se que o piso da área externa
adjacente ao edifício da sinterização – lado
leste apresenta-se totalmente irregular com
acabamento de obra. Parte desta área
necessita de pavimentação para acesso de
guindastes e caminhões, e parte poderia
permanecer não pavimentada para permitir
infiltração de água de chuva.
Durante visita observou-se que as caçambas
abertas para acumulação de resíduos estão
dispostas lado a lado em área pavimentada,
porém muito próximas do sistema de
drenagem pluvial
63
a. Elaborar projeto executivo
b. Executar projeto de construção civil
a. Elaborar projeto para contenção das
caçambas
b. Executar a obra de contenção da área
em questão
STATUS DA
AÇÃO
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIO III)

REVALIDADO
ITEM 1
SEGUNDO TERMO ADITIVO
Área
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO IV)
Código
TAC
ATENDIDO
ATENDIDO
(RELATÓRIO
(RELATÓRIO III)
II)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
a. Contratar empresa especializada
99
INFR18-C
e
INFR19-C
ASPECTOS
GERAIS
Constatou-se que algumas embalagens de
produtos
químicos,
vazias,
estavam
armazenadas em área externa e adjacente ao
almoxarifado, diretamente sobre o piso não
pavimentado [Resolução CONAMA Nº
420/2010]
Constatou-se que parte dos produtos
perigosos estavam armazenados fora da área
restrita e designada para estes produtos.
[NBR ABNT 7500]
b. Elaborar projeto de construção de
galpão de armazenamento de químicos
c. Executar o projeto construção de
galpão de armazenamento de químicos
100
MA2-C
ASPECTOS
GERAIS
Observou-se que a rota tecnológica adotada
para a destruição das lâmpadas fluorescentes
("papa lâmpadas") não garante totalmente a
adequada destinação final dos resíduos
gerados - pó de vidro contaminado e filtro de
carvão saturado, devendo ser identificada
rota tecnológica alternativa [Boas Práticas].
64
Desenvolver rota alternativa para receptor
de resíduos
STATUS DA
AÇÃO
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIO X)
AÇÃO A IMPLEMENTAR
ATENDIDO
(RELATÓRIO II)
Não conformidade
ATENDIDO
(RELATÓRIO II)

ATENDIDO
(RELATÓRIO
IV)
Área
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO
X)
Código
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO II)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
109
MA10-C
MA27-C
ASPECTOS
GERAIS
Identificou-se a necessidade de analisar e
concluir a
Fase
I
do
Estudo
da
Golder, condensando com o INEA a
necessidade de revisão/ampliação dos
pontos identificados para coleta de amostras
para incluir as modificações de arranjo geral
ocorridas na Usina (as built) tais como, entre
outros, o bota-fora e a nova localização do
poço de emergência [LI Nº IN 00019173,
condicionantes #20.1 a #20.5].
ASPECTOS
GERAIS
ASPECTOS
GERAIS
Verificou-se que o escopo da Fase II do
Estudo da Golder precisa ser formalmente
documentado
para
sua
continuação
[Notificação GERANNOT 00019713, de
28/01/2011].
Constatou-se que as ações referentes ao
Plano de Ação nº 29 – Resíduos, da auditoria
anterior, não está concluído [Plano de Ação
auditoria anterior].
65
a.
Implantar rotinas do programa
PROCON Águas
b. Realizar o preenchimento on line dos
Relatórios de Acompanhamento de
Efluentes (RAEs)
a. Estabelecer comunicação com INEA
para apresentar as áreas novas/relocadas
na avaliação da fase II
b. Continuar
geoambiental
a
fase
II
do
estudo
c. Apresentar relatório da fase II
a. Continuar
geoambiental
a
fase
II
do
estudo
b. Apresentar relatório da fase II
Adequar o plano de ação da auditoria
Usiminas
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIOS I, IV, V, VI,
VII, VIII, IX, X E XI)
ASPECTOS
GERAIS
Implantação das rotinas do Programa
“PROCON”
- Constatou-se que, não obstante a empresa
estar vinculada ao Programa PROCONÁGUA [evidência: “Notificação No CLIAMNOT
00024520 de vínculo ao sistema PROCONÁGUA”], as rotinas e procedimentos
associados não estão formalizados e
documentados.
STATUS DA
AÇÃO
AÇÃO A IMPLEMENTAR
REVALIDADO
ITEM 19
SEGUNDO TERMO
ADITIVO
Não conformidade
ATENDIDO
(RELATÓRIO I)
104
MA9-C

REVALIDADO
ITEM 19
SEGUNDO
TERMO
ADITIVO
103
MA4-C
Área
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIOS I, IV, V, VI,
VII, VIII, IX, X E XI)
102
Código
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO I)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
ASPECTOS
GERAIS
Não conformidade
Não foi constatado Gerenciamento de
Avaliação
Interna
dos
dados
de
monitoramento contínuo, bem como de
comparação com resultados de amostragens
periódicas,
de
modo
a:
a) Interpretar e avaliar os resultados,
conforme diretrizes da Resolução Conama
382/06 em seu Artigo 5º - Critérios de
atendimento ao monitoramento contínuo;
Apresentar
a
disponibilidade
do
equipamento de monitoramento para efeito
de atendimento à condição de monitoramento
contínuo;
- Validação das médias diárias, considerando
o critério de 75% de tempo de operação
diária;
b) Demonstrar a condição de atendimento ao
padrão de emissão.
Não foi constatada avaliação dos critérios de
representatividade de dados, utilizado pelo
INEA conforme observado no Relatório Anual
da Qualidade do Ar do Estado do Rio de
Janeiro
(INEA,
2009):
Rede
Automática
- Média horária: 75% das medidas válidas em
1
hora;
- Média diária: 84% das medidas válidas em
24
horas;
- Média mensal: 67% de dias válidos em 24
horas;
- Média anual: 50% das médias diárias
válidas para os períodos de janeiro-abril,
maio-agosto e setembro-dezembro
66
AÇÃO A IMPLEMENTAR
STATUS DA
AÇÃO
STATUS
DO ITEM
Estabelecer e implantar procedimento
para Gestão das Emissões Atmosféricas
na TKCSA contemplando todos os
critérios estabelecidos pelo INEA e
através das condicionantes da LI
IN000771
ATENDIDO
(RELATÓRIO II)
MA35-C
ASPECTOS
GERAIS

Incluir na rotina a avaliação dos critérios
de representatividade de dados da rede
de qualidade do ar
ATENDIDO
(RELATÓRIOS II, IV, V, VI, VII, VIII, IX,
X,0XI E XII)
111
MA34-C
Área
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO II)
110
Código
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIOS II. IV, V, VI, VII, VIII, IX, X,
XI E XII)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
MA38-C
116
MA50-C
ASPECTOS
GERAIS
Não foram constatados procedimentos de
inspeções periódicas das condições locais e
inspeções diárias quanto à funcionalidade
dos equipamentos das estações de
monitoramento, uma vez que foi observado
alto número de inoperância, bem como
procedimentos de manutenção.
Não foi constatada implementação de ações
visando diminuição de inoperância dos
equipamentos, como instalação de um
sistema secundário de fornecimento de
energia, evitando maiores interrupções dos
equipamentos, dos quais devem monitorar
dados continuamente.
Não ocorrência de monitoramento de CH4,
HCnM e HCT em EMQAM1.
67
Estabelecer e implantar procedimento
para gestão (calibração, operação e
manutenção) dos analisadores da rede de
monitoramento da qualidade do ar.
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIOS
IV, V, VI, VII,
VIII, IX, X,XI E
XII)
Estabelecer e implantar procedimento
para gestão (calibração, operação e
manutenção) dos analisadores da rede de
monitoramento da qualidade do ar, de
forma a atender o percentual mínimo de
95% dos dados válidos.
STATUS DA
AÇÃO
ATENDIDO
(RELATÓRIOS
IV, V, VI, VII,
VIII, IX, X, XI E
XII)
114
ASPECTOS
GERAIS
113
Constatou-se inoperância dos equipamentos,
invalidando
dados,
sendo
que
o
monitoramento deve ser contínuo de acordo
com as diretrizes de representatividade dos
dados válidos, referenciado pelo INEA.
AÇÃO A IMPLEMENTAR
Apresentar e implantar alternativa para o
fornecimento de energia elétrica em todas
as estações RAMQAM, que não interfira
nos resultados monitorados.
ATENDIDO
(RELATÓRIO
III)
MA37-C
ASPECTOS
GERAIS
Não conformidade
Restabelecer o monitoramento de CH4,
HCnM e HCT na EMQAM1 e na
EMQAM3.
ATENDIDO
(RELATÓRIOS
II, IV, V, VI, VII,
VIII, IX, X, XI E
XII)
ASPECTOS
GERAIS

ATENDIDO
ATENDIDO
(RELATÓRIOS (RELATÓRIOS
IV, V, VI, VII,
IV, V, VI, VII,
VIII, IX, X, XI E VIII, IX, X, XI E
XII)
XII)
MA36-C
Área
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO
III)
112
Código
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIOS
II, IV, V, VI, VII,
VIII, IX,X,XI E
XII)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
MA60-C
Área
TAC
ASPECTOS
GERAIS

Não conformidade
Resultados de Monitoramento – Desvio de
padrão
Constatou-se que o padrão legal para MP foi
excedido como em seguida se explicita:
- Em 07 dias os dados coletados
ultrapassaram o padrão estabelecido pela LI
e/ou CONAMA em pelo menos uma vez ao
dia, durante o período de verificação de
02/05/2011 a 30/08/2011 (109 dados válidos),
amostrados na estação de preparação de
cargas (stock house);
- Em 07 dias os dados coletados
ultrapassaram o padrão estabelecido pela LI
e/ou CONAMA em pelo menos uma vez ao
dia, durante o período de verificação de
02/05/2011 a 30/08/2011 (110 dados válidos),
amostrados na casa de corrida;
- Em 14 dias os dados coletados
ultrapassaram o padrão estabelecido pela LI
e/ou CONAMA em pelo menos uma vez ao
dia, durante o período de verificação de
02/05/2011 a 30/08/2011 (32 dados válidos),
amostrados na instalação PCI #1;
- Em 12 dias os dados coletados
ultrapassaram o padrão estabelecido pela LI
e/ou CONAMA em pelo menos uma vez ao
dia, durante o período de verificação de
02/05/2011 a 30/08/2011 (94 dados válidos),
amostrados na instalação PCI #2;
[para critérios e detalhamento, consultar
“Dados de Monitoramento / Sinterização” –
“planilha de Auditoria / Sinterização” e
“Relatório
Emissões”:
item
III.3.2.11,
Evidências e Avaliação – Gestão de
Emissões Atmosféricas] [LI N° IN 000771;
Resolução CONAMA N° 382/86].
68
STATUS DA
AÇÃO
AÇÃO A IMPLEMENTAR
Atuar sobre possíveis causas
violações dos padrões de emissão
das
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIOS III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII)
117
Código
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIOS III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
120
MA65-C
MA66-C
ASPECTOS
GERAIS
ASPECTOS
GERAIS
Não conformidade
Constatou-se que o padrão legal para MP,
conforme Relatórios encaminhados pela
TKCSA, foi excedido nas campanhas
realizadas nos dias 08/04/2011 (Moagem 1) e
15/04/2011 (Moagem 2), considerada a
amostragem no Sistema de despoeiramento
pelo método de amostragem isocinética [para
critérios e detalhamento, consultar “Dados de
Monitoramento / Alto Forno” – “Planilha de
Auditoria / Alto Forno” e “Relatório Emissões”;
item
III.3.3
Evidências
e
Avaliação
–
Gestão
de
Emissões
Atmosféricas] [LI Nº IN 000771; Resolução
CONAMA Nº 382/86].
Constatou-se
que
o
Programa
de
Monitoramento e de Controle de Níveis de
Ruído não está formalizado e documentado,
deixando de explicitar, entre outros, os
seguintes requisitos: (i) explicitação da
localização
dos
pontos de
medição
selecionados; (ii) indicação explicita do “Nível
Critério de Avaliação – NCA” levando em
consideração as diferentes tipologias das
áreas lindeiras; e (iii) indicação explicita do
número de medições e período do dia a
serem realizadas em cada local selecionado (
Resolução CONAMA 01/1990, que refere a
ABNT NBR 10151 – versão 2000).
Constatou-se que a localização selecionada
para os pontos de medição utilizados em
todas as campanhas realizadas não é a
adequada à avaliação dos ruídos devidos
unicamente às fontes de emissão internas ao
perímetro da Usina, o que é o objetivo do
Programa de Monitoramento. (Resolução
CONAMA 01/1990, que refere a ABNT NBR
10151 – versão 2000).
69
STATUS DA
AÇÃO
AÇÃO A IMPLEMENTAR
Atuar sobre possíveis causas
violações dos padrões de emissão
das
Revisar e implantar o Programa de
Monitoramento e de Controle de Níveis
de Ruído
Revisar e implantar o Programa de
Monitoramento e de Controle de Níveis
de Ruído.
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIOS III, IV, V, VI, VII, VIII,
IX, X, XI E XII)
ASPECTOS
GERAIS

REVALIDADO
ITEM 18
SEGUNDO TERMO ADITIVO
119
MA61-C
Área
TAC
REVALIDADO
ITEM 18
SEGUNDO TERMO
ADITIVO
118
Código
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIOS III, IV, V, VI, VII, VIII,
IX, X, XI E XII)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
121
Código
TAC
MA68-C
Área
TAC
ASPECTOS
GERAIS

Não conformidade
Verificou-se que a metodologia adotada no
Plano de Medição dos desconfortos devidos
ao tráfego da composição ferroviária pelo
ramal que atende a Usina apresenta, por
exemplo, as seguintes inconsistências, entre
outras: 9i) não inclui a verificação das
vibrações; (ii) a localização dos pontos de
medição não permite alcance de conclusões
quanto à medição realizada; e (iii) os erros na
classificação das áreas para efeito de nível
de critério de avaliação. A metodologia a ser
desenvolvida
deverá
considerar
separadamente os níveis de ruído e as
vibrações para os casos de tráfego em área
internas à Usina [neste caso, aplica-se a
norma NBR 10.151] e os casos de tráfego
nas áreas externas [boas práticas].
Adicionalmente, a metodologia deverá prever
a geração de dados e informações básicas
para o projeto de engenharia dos dispositivos
e ações de controle dos ruídos e vibrações
(IT; 8.1.8.b).
70
AÇÃO A IMPLEMENTAR
Revisar e implantar o Programa de
Monitoramento e de Controle de Níveis
de Ruído.
STATUS DA
AÇÃO
REVALIDADO
ITEM 18
SEGUNDO TERMO ADITIVO
Item TAC
STATUS
DO ITEM
50025-EV-RT014-0
ASPECTOS
GERAIS
123
MA69-C
ASPECTOS
GERAIS
124
MA71-C
ASPECTOS
GERAIS
Não conformidade
Observou-se que a metodologia adotada no
Plano de monitoramento e de Controle de
Níveis de Ruídos não exclui as fontes devidas
à dinâmica urbana (tráfego de veículos leves
e pesados e veículos estacionados com
motor girando, música em veículos e em
estabelecimentos comerciais, conversas de
pessoas e passagem de pássaros, entre
outros); de outra parte, ao contrário, não
inclui a emissão de ruído devida ao tráfego da
composição ferroviária trafegando em áreas
internas ao perímetro da Usina. Embora o
procedimento adotado atenda aos requisitos
da legislação, a rigor, não permite o alcance
de alguma conclusão em relação à
intensidade do incomodo nas áreas lindeiras
devido exclusivamente às fontes localizadas
internamente a Usina. Recomenda-se que
seja realizada uma campanha excluindo as
interferências externas: neste caso, embora
intermitentes, se for considerado necessário
avaliar o ruído gerado pelas aeronaves –
ruído de fundo do local. Deverá ser
observada a norma ABNT NBR 13.168.
Constatou-se que não foi apresentado o
certificado de calibração do calibrador
acústico utilizado nas campanhas de
07/2008, 11/2008, 01/2009 e 05/2009,
embora
os
equipamentos
utilizados
estivessem dentro da validade de calibração
do certificado apresentado na campanha
anterior (boas práticas).
Constatou-se
que
não
é
realizada
amostragens, segundo a Norma Operacional
– NOP-INEA-01 (PROMON AR), em seu item
7.11.14 - Para comprovação da eficiência do
Equipamento de Controle de Poluição do Ar
(ECP), as coletas devem ser realizadas
simultaneamente, antes e após o ECP.
71
AÇÃO A IMPLEMENTAR
Revisar e implantar o Programa de
Monitoramento e de Controle de Níveis
de Ruído
Estabelecer e implantar check list para
garantir a recuperação e rastreabilidade
dos registros vinculados a calibração e
monitoramento de ruído
Realizar teste de performance nos
equipamentos de controle ambiental
aplicáveis
STATUS DA
AÇÃO
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIO
X)
MA70-C
122

REVALIDADO
ITEM 18
SEGUNDO TERMO ADITIVO
Área
TAC
REVALIDADO
ITEM 18
SEGUNDO
TERMO ADITIVO
Código
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO
X)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
INEA-37
ASPECTOS
GERAIS
Apresentar relatórios com evidências do
cumprimento das ações previstas no TAC.
ASPECTOS
GERAIS
Garantir que até o final da vigência do TAC
sejam atendidas todas as condicionantes
estabelecidas pelo licenciamento ambiental e
toda legislação ambiental vigente.
Garantir que até o final da vigência do
TAC
sejam
atendidas
todas
as
condicionantes
estabelecidas
pelo
licenciamento ambiental e toda legislação
ambiental vigente.
ASPECTOS
GERAIS
Atender a condicionante 31 da LI Nº
IN000771:"Prover a área do poço de
emergência da infraestrutura necessária para
a
realização
de
corte
de peças (bodes) sem o uso de oxigênio, de
forma a evitar a emissão de material
particulado para atmosfera"
Atender a condicionante 31 da LI Nº
IN000771:"Prover a área do poço de
emergência da infraestrutura necessária
para a realização de corte de peças
(bodies) sem o uso de oxigênio, de forma
a evitar a emissão de material particulado
para atmosfera"
133
134
INEA-38
INEA-39
Não conformidade
72
AÇÃO A IMPLEMENTAR
Apresentar relatórios com evidências do
cumprimento das ações previstas no
TAC.
STATUS DA
AÇÃO
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIOS I,
II, III, IV, V, VI,
VII, VIII, IX, X,XI
E XII)
132

ATENDIDO
(RELATÓRIOS
ATENDIDO
IV, V, VI, VII,
(RELATÓRIO II)
VIII, IX, X, XI
E XII)
Área
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIOS I,
II, III. IV, V, VI,
VII, VIII, IX, X, XI
E XII)
Código
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIOS
ATENDIDO
IV, V, VI, VII,
(RELATÓRIO II)
VIII, IX, X, XI E
XII)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
MA41-TC
MA42-TC
MA45-TC
MA43-TC
MA47-TC
INEA-26
MA44-TC
Área
TAC
EMISSÕES

Não conformidade
Inventário de emissões – COQUERIA
Verificou-se que os Estudos Ambientais
realizados na etapa de licenciamento da
Usina não identificaram algumas das
emissões nomeadas na Lista USEPA/AP-42,
para as operações e processos unitários de
carregamento do forno, da coqueificação e do
apagamento a úmido do coque. Na hipótese
de consideração dessas emissões em novo
cálculo e novo inventário recomenda-se que
sejam adotados os fatores de emissão
listados na versão atualizada da Quinta
edição USEPA/AP-42, conforme estabelece
Notificação
do
INEA
N°
GELINNOT/00001781: “Para o cálculo das
emissões, deverão ser utilizados os dados de
projeto fornecidos pelo fabricante do
equipamento e, na sua ausência, deverão ser
estimados por fatores de emissão com base
na última versão do US-EPA AP-42”. [para
detalhamento de conteúdo referir Relatório de
Emissões Atmosféricas, item III.3.2.11
Evidências e Avaliação – Gestão de
Emissões][Boas Práticas].
73
AÇÃO A IMPLEMENTAR
a.Realizar um novo inventário de fontes
considerando as emissões fugitivas,
todas as fontes significativas e as
provenientes das alternativas de processo
a serem adotadas pela empresa em
função dos problemas operacionais
detectados, considerando todas as
constatações levantadas pela CRA.
STATUS DA
AÇÃO
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIO VI)
20/27/30/32/
49/85/115
Código
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO VI)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
MA41-TC
MA42-TC
MA45-TC
MA43-TC
MA47-TC
INEA-26
MA44-TC
Área
TAC
EMISSÕES

Não conformidade
Verificou-se que os Estudos ambientais
realizados na etapa de licenciamento da
Usina não identificaram emissões fugitivas de
Mp, CO, VOC e HAP, usualmente
observadas nas seguintes operações e
processos unitários: (i) caixas de exaustão
(“caixas de vento”) das grelhas da linha de
sinterização; (ii) britagem e peneiramento do
sinter quente; (iii) pontos de transferência de
sinter no transporte até o resfriador; e (iv)
chaminé do resfriador de sinte. Na hipótese
de
consideração
destas
emissões
recomenda-se que o novo cálculo das
emissões a partir da Sinterização adote os
fatores de emissão listados na USEPA/AP-42
para a capacidade total da produção corrente
da Unidade [para detalhamento de conteúdo
referir Relatório de Emissões Atmosféricas,
item III.3.2.11 Evidências e Avaliação –
Gestão de Emissões] [Boas Práticas – Lista
USEPA/AP-42.
USEPA/Feral
Register,
Volume 66, N° 135, de 12/07/2001, pg.
36.839].
74
AÇÃO A IMPLEMENTAR
b. Enviar o novo inventário de emissões,
validado por auditoria independente,
comprovadamente capacitada, conforme
solicitação do INEA.
STATUS DA
AÇÃO
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIO VI)
20/27/30/32/
49/85/115
Código
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO VI)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
20/27/30/32/
49/85/115
Código
TAC
MA41-TC
MA42-TC
MA45-TC
MA43-TC
MA47-TC
INEA-26
MA44-TC
Área
TAC
EMISSÕES

Não conformidade
Verificou-se que os Estudos Ambientais
realizados na etapa de licenciamento da
Usina não identificaram as emissões, para as
operações e processos da área de manuseio
de matérias primas.
Dependendo do
tamanho das partículas do material
particulado, as emissões contribuem para
MP2.5 e/ou MP10 das emissões da unidade.
Assim, recomenda-se que essas emissões
sejam
quantificadas,
usando
uma
metodologia geralmente reconhecida e
incluída,
além
da demonstração
da
conformidade com normas ambientais de
qualidade do ar. De acordo com as normas
americanas de Prevenção de Deterioração
Significativa na Parte 51, do CFR 40, Seção
166, Parágrafo (b)(1)(iii), emissões fugitivas
siderúrgicas e aciarias, até o ponto que sejam
quantificáveis, devem ser incluídas ao
determinar que uma fonte é importante.
Essas emissões também são usadas em
qualquer análise subsequente (por exemplo,
impacto da qualidade do ar). 9 [para
detalhamento de conteúdo referir Relatório de
Emissões Atmosféricas, item III.3.2.11
Evidências e Avaliação – Gestão de
Emissões [Boas Práticas].
75
AÇÃO A IMPLEMENTAR
STATUS DA
AÇÃO
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIO VI)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
20/27/30/32/
49/85/115
Código
TAC
MA41-TC
MA42-TC
MA45-TC
MA43-TC
MA47-TC
INEA-26
MA44-TC
Área
TAC
EMISSÕES

Não conformidade
Verificou-se que os Estudos Ambientais
realizados na etapa de licenciamento da
Usina não identificaram algumas das
emissões nomeadas na Lista USEPA/AP-42,
nomeadamente emissões fugitivas de MP e
emissões de HAP (“hazardous air pollutants).
Na hipótese de consideração dessas
emissões em novo cálculo e novo inventário
recomenda-se que o novo cálculo das
emissões a partir da Aciaria adote os fatores
de emissão listados na USEPA/AP-42,
conforme estabelece Notificação do INEA N°
GELINNOT/00001781: “Para o cálculo das
emissões, deverão ser utilizados os dados de
projeto fornecidos pelo fabricante do
equipamento e, na sua ausência, deverão ser
estimados por fatores de emissão com base
na última versão do US-EPA AP-42”, para a
capacidade
total
da
produção
161
Conestoga-Rovers e Associados corrente da
Unidade [para detalhamento de conteúdo
referir Relatório de Emissões Atmosféricas,
item III.3.3 Evidências e Avaliação – Gestão
de Emissões][Boas Práticas].
76
AÇÃO A IMPLEMENTAR
STATUS DA
AÇÃO
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIO VI)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
20/27/30/32/
49/85/115
MA41-TC
MA42-TC
MA45-TC
MA43-TC
MA47-TC
INEA-26
MA44-TC
EMISSÕES
20/27/30/32/
49/85/115
MA41-TC
MA42-TC
MA45-TC
MA43-TC
MA47-TC
INEA-26
MA44-TC
EMISSÕES
20/27/30/32/
49/85/115
MA41-TC
MA42-TC
MA45-TC
MA43-TC
MA47-TC
INEA-26
MA44-TC
EMISSÕES

Não conformidade
Verificou-se que os Estudos ambientais
realizados na etapa de licenciamento da
Usina não identificaram emissões fugitivas de
MP e HAP (“hazardous air pollutans”).
Incluindo-se Poço de Emergência e torre de
resfriamento do alto forno. Na hipótese de
consideração destas emissões recomenda-se
que o novo cálculo das emissões a partir dos
Altos-Fornos adote os fatores de emissão
listados na USEPA/AP-42 para a capacidade
total da produção corrente da Unidade,
incluindo a consideração do Poço de
Basculamento de Gusa – “Novo Projeto”
[para detalhamento de conteúdo referir
Relatório de Emissões Atmosféricas, item
III.3.2.11 Evidências e Avaliação – Gestão de
Emissões] [Boas Práticas – Lista USEPA/AP42. USEPA/Feral Register, Volume 66, N°
135, de 12/07/2001, pg. 36.839].
Realizar novo inventário de emissões
atmosféricas, considerando as emissões
fugitivas, todas as fontes significativas e as
provenientes das alternativas de processo a
serem adotadas pela empresa em função dos
problemas operacionais detectados durante o
processo de licenciamento ambiental da
empresa
(GEARNOT/00024459
de
17/06/2011).
Apresentar a validação do inventário de
fontes, realizada por auditoria independente e
comprovadamente capacitada.
Verificou-se que os Estudos ambientais
realizados na etapa de licenciamento da
Usina não identificaram emissões resultantes
da combustão do BFG no flare. Na hipótese
de
consideração
destas
emissões
recomenda-se que o novo cálculo das
emissões tenha como base a quantidade
máxima de BFG que se estima que possa ser
descarregada para a atmosfera [Boas
Práticas].
77
AÇÃO A IMPLEMENTAR
STATUS DA
AÇÃO
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIO VI)
Área
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO VI)
Código
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO VI)
Item TAC
50025-EV-RT014-0
78
50025-EV-RT014-0
Verificou-se que não existe um procedimento
operacional formalizado e documentado visando
a implementação de um programa de redução
da emissão de HAP (“hazardous air pollutants”):
por exemplo, como preconizado na USEPA /
National Emission Standard for Hazardous Air
Pollutans (NESHAPs) Integrated Iron and Steel
Manufacturing Facilities, 40 CRF Part 63,
Subpart FFFFF [Boas Práticas].
a.Elaborar
metodologia
para
o
monitoramento e avaliação de emissões
fugitivas (base: método USEPA) a ser
aprovada
pelo
INEA,
incluindo,
o
treinamento de observadores/avaliadores, a
ser contemplado no Programa de Gestão
de Emissões Fugitivas de Particulados/HAP
Emissões fugitivas de MP e HAP
-Constatou-se que não existe um procedimento
formalizado
e
documentado
visando
a
identificação, monitoramento, controle, redução
e registro das emissões fugitivas de MP e HAP.
Por exemplo, tal procedimento poderá incluir o
registro das ocorrências das constatações das
emissões, organizadas pela origem das suas
gerações.
Emissões Fugitivas
-Constatou-se que não existe um procedimento
formalizado
e
documentado
visando
a
identificação, monitoramento, controle, redução
e registro das emissões fugitivas de MP e HAP.
Tal programa deverá incluir, por exemplo, os
procedimentos
preconizados
na
USEPA,
Reference Test Method 9, Visual Determination
of the Opacity of Emissions from Stationary
Sources [Boas Práticas]
Programa de Redução, Monitoramento e
79
b. Após a metodologia ser aprovada pelo
INEA, elaborar o Programa de Gestão de
Emissões fugitivas de Particulados/HAP e
apresenta-lo ao INEA
c. Implantar o Programa de Gestão de
Emissões fugitivas de Particulados/HAP,
com base na metodologia aprovada pelo
INEA, em todas as unidades industriais da
TKCSA, priorizando as unidades Alto
Forno, Aciaria, Coqueria e Sinterização
d. Avaliar a eficiência e desempenho de
todos os equipamentos, instalações e/ou
operações relacionados ao Programa de
Gestão
de
Emissões
fugitivas
de
Particulados/HAP das unidades de Alto
Forno, Aciaria, Coqueria e Sinterização,
com apresentação de relatório conclusivo
STATUS
DA AÇÃO
STATUS
DO ITEM
ATENDIDO
(RELATÓRIO XI)
AÇÃO A IMPLEMENTAR
EM EXECUÇÃO
EMISSÕES
Não conformidade
ATENDIDO
(RELATÓRIO
XI)
MA76-C
MA78-C
MA85-C
MA77-C
MA79-C
MA81-C
MA84-C
INFR8TC/INEA
COC1-TC
SINTER1C
INEA-6
PMP3-C
RIP2-TC
Área
TAC
EM EXECUÇÃO
125/126/127
128/129/130/131
4 (ação B)
10 (parte da ação
B)
22 (parte da ação
B)
29 (parte)
48(parte da ação
A)
38/50 (pare da
ação B)
Código
TAC
ATENDIDO
(RELATÓRIO XI)
Item TAC
Item TAC
Código
TAC
Área
TAC
Não conformidade
AÇÃO A IMPLEMENTAR
STATUS
DA AÇÃO
e. Avaliar a eficiência e desempenho de
todos os equipamentos, instalações e/ou
operações relacionados ao Programa de
Gestão
de
Emissões
fugitivas
de
Particulados/HAP, com apresentação de
relatório complementar conclusivo para as
demais unidades definidas no Programa de
Gestão
de
Emissões
fugitivas
de
Particulados/HAP
ATENDIDO
(RELATÓRIO XI)
50025-EV-RT014-0
Controle das Emissões de MP e HAP
Verificou-se que não existe um procedimento
operacional formalizado e documentado visando
a implementação de um programa de redução,
monitoramento e controle das emissões de MP e
HAP (“hazardous air pollutans”) pelas portas dos
fornos [ver nota de pé de página #5, do Relatório
de Emissões Atmosféricas, item III.3.2.11
Evidências e Avaliação – Gestão de Emissões,
para
descrição
da
possibilidade
desta
ocorrência]. Exemplo de conteúdo deste
procedimento:
(i)
observar
todos
os
carregamentos para constatação de EVs e, na
hipótese de sua ocorrência em uma especifica
porta, anotar sua identificação para programação
de ação corretiva: e (ii) se constatada alguma
emissão durante o processo de coqueificação,
tomar alguma ação corretiva dentro dos 15
minutos após a detecção do vazamento (base do
conteúdo: USEPA/NESHAP – National Emission
Standard for Hazardous Air Pollutans. 40 CRF
Part 63.303) [Boas práticas]
Emissões fugitivas de MP e HAP
- Constatou-se que não existe um procedimento
formalizado
e
documentado
visando
a
identificação, monitoramento, controle, redução
e registro das emissões fugitivas de MP e HAP.
Por exemplo, tal procedimento poderá incluir o
registro das ocorrências das constatações das
emissões, para minimizar futuras ocorrências
[Boas Práticas].
80
STATUS
DO ITEM
50025-EV-RT014-0
Quadro 4.3 – Acompanhamento de status de ações constituintes do ANEXO II ao Termo de Ajustamento de Conduta
Item
TAC
Não conformidade
AÇÃO A IMPLEMENTAR
STATUS
Fornecer os materiais de referência certificados para Material
Particulado, rastreável NIST, para: alumínio, titânio, carbono, chumbo,
cádmio, cromo, ferro, manganês, níquel, mercúrio, vanádio e zinco,
nas
seguintes
quantidades
e
especificações:
Serviços, aquisição de equipamentos e materiais para análise da composição
do MP
a) 3 (três) kits do padrão Urban Particulate Matter, 2g - NIST SRM
1648a
b) 2 (dois) kits do padrão Constituent Elements in Coal Fly Ash, 75g NIST SRM 1633b
Adquirir os materiais de referência certificados para Material
Particulado, rastreável NIST, para: alumínio, titânio, carbono, chumbo,
cádmio, cromo, ferro, manganês, níquel, mercúrio, vanádio e zinco.
Repor 4 (quatro) balas de óxido nitroso (33kg), 12 (doze) balas de
acetileno (9kg) e 12 (doze) balas de argônio (10m3), durante o período
de vigência do TAC.
1.2
Serviços, aquisição de equipamentos e materiais para análise da composição
do MP
1.3
Serviços, aquisição de equipamentos e materiais para análise da composição
do MP
2.1
Serviços, aquisição de equipamentos e materiais para análise da composição
do MP
Providenciar a substituição de 2 (dois) compressores de ar de 5HP
com revisão geral; substituição, onde necessário, dos trechos da linha
de distribuição, substituição do filtro de ar do laboratório.
2.2
Serviços, aquisição de equipamentos e materiais para análise da composição
do MP
Fornecimento e instalação de dois exaustores de laboratório (capela) e
fornecimento e instalação de uma coifa em um dos exaustores;
instalação de uma válvula reguladora com manômetro externo (1x1) de
nitrogênio.
81
ATENDIDO
(RELATÓRIO III)
1.1
50025-EV-RT014-0
Quadro 4.4 – Acompanhamento de status de ações constituintes das Cláusulas do Termo Aditivo n° 08/14 - Segundo Aditivo ao TAC INEA N° 02/2012
AÇÃO A IMPLEMENTAR
A COMPROMISSADA deverá apresentar no prazo de 3 (três) meses, a contar da data de assinatura do presente Segundo Aditivo, projeto de
engenharia básica e cronograma para a execução das ações relacionadas aos itens 3, 5, 7 e 10 do Anexo I deste Termo, cuja implantação final e
respectivos testes de eficiência não poderão exceder o prazo de vigência do Segundo Aditivo.
2.3
Parágrafo Único: Após a apresentação pela COMPROMISSADA dos projetos de engenharia e cronograma para a execução das ações descritas nesta
Cláusula 1.2., as Partes deverão celebrar novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer os prazos intermediários e finais para a conclusão
destas ações, cujos prazos não poderão exceder os assumidos no Presente Segundo Aditivo.
STATUS
A INICIAR
Item
TAC
3.1
Como garantia das obrigações assumidas neste Segundo Aditivo, e consolidando sua firme intenção de honrá-lo em homenagem ao patrimônio coletivo
(artigo 225 CRFB/88), a COMPROMISSADA apresentará, em até 30 dias, a partir da data de assinatura deste Segundo Aditivo, a renovação da fiança
bancária no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)
ATENDIDO
“3.11. Manter, durante a vigência do presente TERMO, equipe de Auditoria Ambiental independente, e grupo de especialistas para suporte aos
COMPROMITENTES, suportando os ônus e custos daí advindos e encaminhando relatórios físico-financeiros bimestrais para os COMPROMITENTES,
com a realização de reuniões quadrimestrais, de forma a demonstrar a evolução do cumprimento das obrigações contempladas no Plano de Ação,
devendo as planilhas e gráficos de progresso financeiro anexas a tais relatórios serem tratadas pelos COMPROMITENTES como documento
confidencial, apenas durante o período de vigência do TAC, exceto se autorizada por escrito pela COMPROMISSADA ou exigida por autoridades ou por
determinação judicial. Os relatórios de auditoria de progresso físico, mencionados no item 132 do Plano de Ação (Anexo I), protocolados bimestralmente
pela COMPROMISSADA, serão disponibilizados em local de destaque na página principal da TKCSA na internet.”
5.1
Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, deverá o extrato do presente Segundo Termo Aditivo ser publicado no Diário
Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os respectivos encargos por conta da COMPROMISSADA.
ATENDIDO
2.4
EM EXECUÇÃO
As Partes acordam ainda em alterar o disposto na Cláusula 3.11 do TAC 02/2012 alterada pelo Primeiro Aditivo, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
82
50025-EV-RT014-0
Quadro 4.5 – Acompanhamento de status de ações constituintes do ANEXO I ao Segundo Termo Aditivo ao TAC INEA N° 02/2012
Área
TAC
Referência
Não conformidade
AÇÃO A IMPLEMENTAR
a.
Adequar o sistema de contenção de
efluentes oleosos da área destinada
aos tanques de tratamento de
efluentes líquidos da RIP;
b.
Adequar a área inadequada de
armazenamento de óleo lubrificante e
de manutenção de equipamentos na
área da Sotrel;
c.
Adequar o armazenamento de tambor
identificado como “resíduo de tinta” ao
lado do galpão de manutenção da
Coqueria, que apresentava furo, por
onde se observava o vazamento de
efluente oleoso.
d.
Adequar diques de contenção de
caçambas de resíduos na lateral dos
regeneradores dos AFs
e.
Adequar diques de contenção de
caçambas de resíduos na área da
aciaria
STATUS
DA AÇÃO
STATUS
DO
ITEM
A INICIAR
Item TAC
(c/ ações de
abrangência
da vistoria do
INEA de 21
mar 2014)
Altos Fornos
- área inadequada de armazenamento de
tambor identificado como “resíduo de tinta” ao
lado do galpão de manutenção da Coqueria,
apresentando furo, por onde se observava o
vazamento de efluente oleoso.
Aciaria
Abrangência (vistoria INEA de 21 mar 2014):
Coqueria
- inclinação inadequada no dique de contenção
de caçambas na lateral dos regeneradores dos
AF, antes da rampa de acesso à Sala de
Corrida)
- inclinação inadequada no dique de contenção
de caçambas na área lateral da aciaria
83
A INICIAR
1
SOTREL
A INICIAR
Rel. DZ-056
2013
RIP
A INICIAR
NC 01, OM
50
- área inadequada de armazenamento de óleo
lubrificante (NC 01) e de manutenção de
equipamentos (OM 50) na área da Sotrel;
A INICIAR
- irregularidade na contenção de efluentes
oleosos da área destinada aos tanques de
tratamento de efluentes líquidos da RIP;
A INICIAR
NC-01: Constatou-se:
50025-EV-RT014-0
2
NC-02; NC03;
NC-06;
NC-13; NC14
Rel. DZ-056
2013
Riscos Ambientais
NC-03: Constatou-se que para alguns
processos e/ou operações unitárias que
demonstram riscos potenciais ao ambiente não
foram reconhecidos nas “Tabelas de Aspectos
Ambientais,
Controles
Operacionais,
Monitoramentos, e Emergências”, ref. ID#4102,
com a atribuição da notação “R”. e,
consequentemente, não são especificadas as
ações preventivas e corretivas associadas.
NC-06: A empresa auditada não apresentou
documentos (instruções de trabalho - ITs) e/ou
procedimentos gerenciais de tomada de decisão
para todas as situações emergenciais
84
Por abrangência, apresentar avaliação
de todas as estruturas de contenção
de caçambas ou outros recipientes de
resíduos, com os devidos projetos e
cronogramas
de
correção,
se
necessários.
a.
Apresentar
ao
INEA
inventário
atualizado de produtos químicos
utilizados pela Usina.
b.
Elaborar e implementar Plano de
Gerenciamento
de
Riscos,
contemplando
as
alterações
e
atualizações oriundas da Análise de
Riscos revisada.
Elaborar a sistemática de identificação,
avaliação
de
significância
e
gerenciamento dos aspectos, impactos
e riscos ambientais decorrentes de
suas atividades, produtos e serviços
c.
d.
Implementar
a
sistemática
de
identificação,
avaliação
de
significância e gerenciamento dos
aspectos, impactos e riscos ambientais
decorrentes de suas atividades,
produtos e serviços
STATUS
DO
ITEM
A INICIAR
f.
STATUS
DA AÇÃO
EM EXECUÇÃO
NC-02: A auditada não apresentou Práticas
Operacionais ou Procedimentos documentados
(ITs) que explicitassem a previsão de tomada de
ações visando a eliminação e/ou minimização
dos impactos ambientais decorrentes da
ocorrência de eventos em situação de risco
potencial identificados.
AÇÃO A IMPLEMENTAR
ATENDIDA
Não conformidade
A INICIAR
Área
TAC
ATENDIDA
Referência
A INICIAR
Item TAC
50025-EV-RT014-0
Não conformidade
NC-14: O Plano de Gerenciamento de Riscos
não representa a realidade de gestão de riscos
da Unidade, uma vez que não foram
relacionados os meios existentes para controle
operacional, controle de manutenção dos
sistemas
críticos,
gerenciamento
de
modificações ocorridas na Unidade, revisão
periódica
dos
riscos,
capacitação
dos
colaboradores, investigação de acidentes e
programas de auditorias periódicas do sistema
de gestão de riscos, bem como as
responsabilidades pela manutenção e aplicação
dos mesmos e as formas de registro adotadas.
NC 04
Rel. DZ-056
2013
Coqueria
NC-04: Constatado que a superfície do bolo de
carvão apresentava compactação inadequada
na parte superficial adjacente à estrutura do
carro de carregamento / lado da entrada do
forno, apresentando quantidade de carvão não
compactado. Tal operação demonstrava a
geração de emissões fugitivas não captadas
pela coifa do sistema de despoeiramento do
forno de coqueificação, quando na realização da
85
STATUS
DO
ITEM
de
NC-13: Não foi constatado procedimento de
revisão de riscos na unidade com definição de
periodicidades, responsabilidades e método a
ser empregado na revisão periódica do Estudo
de Análise de Riscos da unidade. O Estudo de
Análise de Riscos da Unidade não abrange
todas as instalações/atividades atuais da
TKCSA.
3
STATUS
DA AÇÃO
e.
Implementar instruções de trabalho
(operação e manutenção) com as
medidas para minimizar e prevenir
riscos ambientais
f.
Elaborar e implementar procedimento
de manuseio e descarregamento de
óleos combustíveis, descrevendo as
medidas cabíveis para controlar e
mitigar os potenciais impactos, bem
como a respectiva divulgação para as
empresas contratadas e os próprios
colaboradores.
a.
Implantar no plano de manutenção do
Carro de Compactação, Enfornamento
e Desenfornamento (SPCC) a rotina
que
mantenha
o
sistema
de
compactação de acordo com os
parâmetros de projeto.
EM EXECUÇÃO
reconhecidas
nas
Tabelas
Aspectos/Impactos Ambientais.
AÇÃO A IMPLEMENTAR
A INCIIAR
Área
TAC
A INICIAR
Referência
ATENDIDA
Item TAC
50025-EV-RT014-0
Item TAC
Referência
Área
TAC
Não conformidade
AÇÃO A IMPLEMENTAR
STATUS
DA AÇÃO
STATUS
DO
ITEM
Poço
Emergência
de
86
Retreinar todos os operadores, na IT
2718, com foco na compactação mais
uniforme.
d.
Implantar
as
melhorias
na
compactação e despoeiramento, se
cabíveis, e verificar eficiência.
a.
Reparar mecanismo de abertura e
fechamento das portas dos galpões
que
compõem
o
sistema
de
despoeiramento
dos
poços
de
emergência (Galpão 1)
b.
Reparar mecanismo de abertura e
fechamento das portas dos galpões
que
compõem
o
sistema
de
despoeiramento
dos
poços
de
emergência (Galpão 2)
A INICIAR
ATENDIDA
A INICIAR
c.
ATENDIDO
Rel. DZ-056
2013
Estudar melhorias na compactação e
apresentar ao INEA cronograma de
implantação
das
melhorias
de
compactação e do sistema de
despoeiramento, caso aplicável.
ATENDIDA
NC 05
4
NC-05:
Constatado
que,
durante
o
basculamento da panela de gusa na estação de
basculamento (poço de emergência), as portas
não se encontravam instaladas, estabelecendose
uma
situação
inadequada
de
enclausuramento das emissões atmosféricas
fugitivas
(não
atendimento
ao
padrão
operacional).
b.
ATENDIDA
operação unitária de carregamento do bolo de
carvão
50025-EV-RT014-0
Rel. DZ-056
2013
Altos Fornos
NC 08
6
Rel. DZ-056
2013
Canal da Térmica
Implementar,
retreinando
os
operadores, padrão de cambamento
em contingência, com portas abertas,
para situações em que o mecanismo
de abertura e fechamento das portas
dos galpões que compõem o sistema
de despoeiramento dos poços de
emergência,
não
estejam
em
funcionamento.
a.
Desenvolver estudo para adequação
do sistema de despoeiramento com
foco na capacidade do exaustor,
potência do ventilador, perda de
cargas/ entrada de ar falso e
capacidade de filtragem, e apresentar
o projeto de engenharia básico da
solução técnica e o cronograma de
implantação.
b.
Instalar as ações projetadas.
Providenciar junto ao INEA retificação
da Portaria SERLA N.º 480, visando a
adequação dos locais de captação /
lançamento de recursos hídricos.
NC-08: Constataram-se, ao longo do canal de
descarga da água de resfriamento da
Termelétrica (interligação entre o canal de São
a.
Francisco e Rio Guandu Mirim), duas
elevatórias dedicadas à captação de água, para
usos não contemplados pela Portaria SERLA
451. Uma captação dedicada para o sistema de
aspersão do pátio e outra para a umectação de
vias.
STATUS
DO
ITEM
ATENDIDA
c.
NC-07: Geração de emissões fugitivas não
captadas (na totalidade) pelo sistema de
despoeiramento, nas coifas, sendo vazadas
para o ambiente do interior da casa de corrida –
nível da plataforma de operação e nível do
enchimento da panela, durante a realização das
operações de “abrir o furo de gusa” e em
diversos momentos do “vazamento da corrida”.
87
STATUS
DA AÇÃO
A INICIAR
5
AÇÃO A IMPLEMENTAR
A INICIAR
NC 07
Não conformidade
A INICIAR
Área
TAC
A INICIAR
Referência
A INICIAR
Item TAC
50025-EV-RT014-0
Rel. DZ-056
2013
NC 10
8
Rel. DZ-056
2013
Aciaria e WTP4
Pátio
de
Processamento e
blendagem
de
escória
Realizar estudo para definir a melhor
sistemática de tratamento a ser
implementada, e apresentar o projeto
de engenharia básico da solução
técnica
e
o
cronograma
de
implantação.
b.
Instalar o tratamento projetado.
a.
Adequar a drenagem dos pátios de
escória, realizando interligação da
mesma ao outlet 17, após tratamento,
de forma a evitar que efluente seja
lançado diretamente no solo.
b.
Adequar a drenagem do pátio de
escória de dessulfuração (junto ao pit
de cambagem)
NC-09: O efluente do WTP4 não atende ao
padrão de lançamento da legislação para o
parâmetro Fluoreto. Das análises realizadas no
ano de 2013, todas excederam o limite
especificado
pelas
legislações
federal
(CONAMA 430/11) e estadual (NT-202-R.10),
de 10,0 mg/L.
NC-10: As descargas das bacias de tratamento
do pátio de processamento de escória e do pátio
de blendagem são realizadas diretamente no
solo, sem escoamento adequado para os canais
de drenagem.
88
STATUS
DO
ITEM
A INICIAR
a.
STATUS
DA AÇÃO
A INICIAR
7
AÇÃO A IMPLEMENTAR
A INICIAR
NC 09
Não conformidade
A INICIAR
Área
TAC
A INICIAR
Referência
A INICIAR
Item TAC
50025-EV-RT014-0
c.
Implementar sistemática revisada de
inspeção / manutenção dos sistemas
de drenagens existentes para atender
a abrangência requerida.
a.
adequar
o
acondicionamento
e
disposição de resíduos na área situada
atrás do galpão de manutenção da
coqueria.
b.
adequar a disposição de caçambas
destinadas a resíduos perigosos na
área do Alto Forno e Almoxarifado
Central.
c.
adequar
a
área
para
acondicionamento
de
resíduos
perigosos na área da SIEMENS.
NC-11: Acondicionamento e disposição de
resíduos diretamente sobre o piso na área
situada atrás do galpão de manutenção da
coqueria.
NC-11
9
Rel. DZ-056
2013
Coqueria,
Altos
Fornos,
Almoxarifado
Central,
SIEMENS,
Gestão
de
Resíduos
STATUS
DA AÇÃO
Disposição de caçambas destinadas a resíduos
perigosos diretamente sobre o solo na área do
Alto Forno e Almoxarifado Central.
Utilização de caçamba na área da SIEMENS
para acondicionamento de resíduos perigosos
sem a devida identificação exigida pela
Resolução Conama N° 275/01 e mecanismo de
contenção de vazamento e tamponamento para
proteção contra vazamentos e intempéries,
conforme estipulado na NBR 12.235/92.
NC-12: Ausência de Certificado de Destinação
Final dos Resíduos Perigosos (pós blendagem)
e gerenciamento da rastreabilidade dos
resíduos sólidos.
89
STATUS
DO
ITEM
EM EXECUÇÃO
AÇÃO A IMPLEMENTAR
A INICIAR
Não conformidade
ATENDIDA
Área
TAC
A INICIAR
Referência
PARCIALMENTE
ATENDIDA
Item TAC
50025-EV-RT014-0
Altos Fornos
d.
Mapear o fluxo de resíduos em toda a
usina contemplando todas as suas
etapas e todos os envolvidos.
e.
Revisar e implementar o PGR Programa de Gerenciamento de
Resíduos da TKCSA.
a.
Realizar estudo para definir a melhor
sistemática de tratamento a ser
implementada, e apresentar o projeto
de engenharia básico da solução
técnica
e
o
cronograma
de
implantação.
b.
Instalar o tratamento projetado
STATUS
DA AÇÃO
Constatados desvios nos parâmetros Amônia e
pH no Outlet 4
TAC 02/2012
90
STATUS
DO
ITEM
A INICIAR
AÇÃO A IMPLEMENTAR
A INICIAR
Não conformidade
A INICIAR
PROCON
Água
Revalidação
do item 5 / 6
do Anexo I
Área
TAC
EM EXECUÇÃO
10
Referência
A INICIAR
Item TAC
50025-EV-RT014-0
Pátio de Matérias
Primas, Carvão e
Coque
Adequar drenagens dos pátios de forma a evitar
lançamento de efluentes para o corpo receptor
em desacordo com a legislação vigente.
Implantar o tratamento de efluentes dos pátios,
interligando toda a drenagem de águas pluviais.
TAC 02/2012
91
c.
Eliminar vazamentos provenientes das
bombas dos tanques de granulação e
implementar contenção para que em
caso
de
vazamento,
possíveis
efluentes não atinja a galeria de águas
pluviais.
d.
Projetar drenagem e tratamento para
água de resfriamento da escória de
alto forno do Dry Pit.
a.
STATUS
DA AÇÃO
STATUS
DO
ITEM
A INICIAR
AÇÃO A IMPLEMENTAR
A INICIAR
Não conformidade
Ação “c” do ITEM 5/6 do ANEXO I
do TAC INEA N° 02/2012:
c. Implantar o projeto, eliminar
bypasses
e
comissionar
os
equipamentos
Apresentar o projeto básico de
engenharia da ligação das drenagens
às bacias de sedimentação ao INEA.
EM EXECUÇÃO
Revalidação
do item 44 /
45 e do item
72 do Anexo I
Área
TAC
ATENDIDA
11
Referência
ATENDIDA
Item TAC
50025-EV-RT014-0
Não conformidade
92
AÇÃO A IMPLEMENTAR
STATUS
DA AÇÃO
Implantar o projeto de engenharia da
solução encontrada para o tratamento
de efluentes e adequar o sistema de
drenagem do pátio de matéria prima,
de forma a evitar que efluentes não
tratados atinjam as galerias de águas
pluviais e consequentemente, os
outlets.
c.
Após a conclusão do subitem b acima,
iniciar análises de amônia nas saídas
de efluente da drenagem pluvial do
pátio de matérias primas, com envio
de relatório com resultados e
conclusões ao INEA.
d.
Realizar
limpeza
contínua
da
vegetação presente nas bordas e no
interior das bacias do Pátio de
Matérias Primas.
Ação “a” do ITEM 44/45 do ANEXO I
do TAC INEA N° 02/2012:
a. Monitorar o recalque da área do
Pátio de Matérias Primas e elaborar
projeto de tratabilidade dos efluentes e
de engenharia
A INICIAR
b.
A INICIAR
Área
TAC
PARCIALMENTE
ATENDIDA
Referência
ATENDIDA
Item TAC
STATUS
DO
ITEM
50025-EV-RT014-0
Dar suporte financeiro aos estudos
técnicos, sob a coordenação do INEA,
para aplicação de modelos receptores
na região do Distrito Industrial de
Santa Cruz.
b.
Apresentar
plano
de
melhorias
contínuas – se cabíveis – para controle
de emissões da planta, à luz dos
resultados do estudo técnico de
aplicação de modelos receptores
conduzido pelo INEA.
a.
Implantar a totalidade das soluções já
apontadas nos relatórios trimestrais de
acompanhamento do PPPAP - Plano
de Prevenção de Poluição de Águas
Pluviais entregues ao INEA.
b.
Realizar
levantamento
das
contribuições de geração de efluentes
das áreas produtivas para a galeria de
águas pluviais ou diretamente para
WTP4, propondo medidas corretivas e
respectivo cronograma de execução
para evitar a contaminação e
carreamento de poluentes para os
corpos receptores.
Necessidade de caracterização da contribuição
das emissões do complexo siderúrgico na
composição das Partículas Inaláveis (PI) no ar
de Santa Cruz
TAC 02/2012
Revalidação
dos itens 47 e
94 do Anexo I
TAC 02/2012
13
OM 39 e 46
Aspectos Gerais
Necessidade de aprimoramento do PPPAP –
Plano de Prevenção de Poluição de Águas
Pluviais
Rel. DZ-056
2013
Vistoria INEA
de 21 mar 14
93
STATUS
DO
ITEM
EM EXECUÇÃO
a.
STATUS
DA AÇÃO
ATENDIDA
AÇÃO A IMPLEMENTAR
EM EXECUÇÃO
Ärea de entorno
Não conformidade
A INICIAR
Revalidação
das cláusulas
3.20, 3.17 e
4.7
Área
TAC
A INICIAR
12
Referência
A INICIAR
Item TAC
50025-EV-RT014-0
94
c.
Instalar Sistema de Bombeamento
Automatizado, bem como, alerta de
nível para a Bacia de Emergência que
recebe efluentes condensados do alto
forno.
d.
Providenciar
implantação
de
contenções
nas
áreas
de
transferências de produto, de forma a
evitar que materiais sejam carreados
para galeria de águas pluviais.
e.
Realizar adequação das drenagens
dos sistemas de lavadores de pneus,
de forma a evitar que o efluente
gerado atinja a galeria de águas
pluviais.
f.
Desobstruir as drenagens de águas
pluviais, intensificando a frequência de
limpeza
de
todas
as
áreas,
principalmente, nos outlets.
STATUS
DA AÇÃO
STATUS
DO
ITEM
EM EXECUÇÃO
AÇÃO A IMPLEMENTAR
A INICIAR
Não conformidade
A INICIAR
Área
TAC
A INICIAR
Referência
PARCIALMENTE
ATENDIDA
Item TAC
50025-EV-RT014-0
95
STATUS
DA AÇÃO
STATUS
DO
ITEM
g.
Realizar limpeza contínua em todas as
bacias de acúmulo de efluentes do
Complexo TKCSA.
h.
Implantar acessos aos outlets, para
facilitar o acesso em caso de
fiscalização e coleta.
i.
Adequar a drenagem na área dos silos
da Votorantim
j.
Estabelecer procedimento para evitar
a queda de escória de alto forno, junto
ao ponto de transferência.
EM EXECUÇÃO
AÇÃO A IMPLEMENTAR
ATENDIDA
Não conformidade
A INICIAR
Área
TAC
A INICIAR
Referência
A INICIAR
Item TAC
50025-EV-RT014-0
k.
Realizar lavagem do prédio do PCI
como rotina de prevenção contra
incêndio,
adotando
sistema
de
recolhimento de efluentes gerado
contendo finos de carvão.
l.
Adequar o armazenamento de areia de
forração do Dry Pit no pátio de gusa,
de forma que não ocorra carreamento
para galeria de águas pluviais
m. Realizar contenção do material
estocado no Túnel 10, evitando
carreamento de areia de forração para
as canaletas de drenagem.
n.
96
Propor metodologia e sistema de
medição de vazão em todos os outlets.
STATUS
DA AÇÃO
STATUS
DO
ITEM
EM EXECUÇÃO
AÇÃO A IMPLEMENTAR
ATENDIDA
Não conformidade
A INICIAR
Área
TAC
A INICIAR
Referência
A INICIAR
Item TAC
50025-EV-RT014-0
97
AÇÃO A IMPLEMENTAR
STATUS
DA AÇÃO
Quantificar as purgas e os respectivos
períodos de descarte, mantendo o
registro dessas operações na WTP1 e
na WTP2.
p.
Identificar e apresentar caracterização
físico-química e toxicológica de todas
as correntes de entrada e saída do
WTP2.
q.
Realizar caracterização físico-química
e toxicológica em todas as saídas das
bacias e WTP4, de forma a subsidiar a
vinculação ao PROCON.
r.
Instalar medidor de vazão na saída
WTP4.
A INICIAR
o.
STATUS
DO
ITEM
EM EXECUÇÃO
Não conformidade
A INICIAR
Área
TAC
A INICIAR
Referência
A INICIAR
Item TAC
50025-EV-RT014-0
98
STATUS
DA AÇÃO
STATUS
DO
ITEM
s.
Incluir a entrada e a saída do Canal da
Térmica
como
pontos
de
monitoramento no PROCON Água.
t.
Implantar dique de contenção ao redor
da área principal e de emergência no
despoeiramento primário da Aciaria.
u.
Adequar o sistema de vedação entre a
coifa de descarte e o caminhão, no
despoeiramento secundário da Aciaria.
v.
Rever a drenagem da área de
recebimento de hipoclorito de sódio, a
fim de evitar a contaminação dos
sistema
pluvial
em
caso
de
vazamentos durante a operaçào de
recebimento de cargas.
EM EXECUÇÃO
AÇÃO A IMPLEMENTAR
ATENDIDA
Não conformidade
A INICIAR
Área
TAC
A INICIAR
Referência
A INICIAR
Item TAC
50025-EV-RT014-0
É necessário dar sequência ao cronograma de
ações apresentado em cumprimento ao item 83
do Anexo I ao TAC 02/2012
Revalidação
do item 83 do
Anexo I
14
TAC 02/2012
Aspectos Gerais
Vistoria INEA
de 21 mar 14
99
a.
Apresentar ao INEA projeto básico de
Central de Coprodutos e Planta de
Briquetagem.
b.
Implantar planta de Briquetagem.
c.
Implantar Central de Coprodutos.
d.
Dar continuidade à indentificação de
novas oportunidades para redução de
resíduos na fonte de geração.
A INICIAR
Desenvolver procedimentos e implantar ações
visando a redução de resíduos em suas
unidades.
Ação única do ITEM 83 do ANEXO I do
TAC INEA N° 02/2012:
Desenvolver procedimento e implantar
ações visando a redução de resíduos em
suas unidades.
ATENDIDA
tanques aéreos de do sistema de
tratamento de efluentes da área da
RIP
STATUS
DO
ITEM
EM EXECUÇÃO
w. Recompor a bacia de contenção dos
STATUS
DA AÇÃO
EM EXECUÇÃO
AÇÃO A IMPLEMENTAR
EM HOLD
Não conformidade
ATENDIDA
Área
TAC
A INICIAR
Referência
A INICIAR
Item TAC
50025-EV-RT014-0
Constatou-se que as medições contínuas e
isocinéticas de emissões de SO2 e MP nas
chaminés dos FGDs das baterias de coque
apresentam discrepâncias entre si, com
registros de violações no método isocinético
(método de referência) que não se confirmam
pelo método de instrumentação contínua.
Revalidação
do item 11 do
Anexo I
15
TAC 02/2012
(c/
abrangência
para MP Mat.
Particulado)
Meio Ambiente
PROMON Ar
100
AÇÃO A IMPLEMENTAR
STATUS
DA AÇÃO
a.
Realizar
seminário,
envolvendo
centros de pesquisa e fabricantes dos
equipamentos de medição, visando a
verificar a razão das discrepâncias
entre as medidas contínuas e
isocinéticas.
b.
Esclarecer ao INEA, através de laudo
técnico independente conclusivo, quais
restrições
de
aplicação
as
metodologias
de
monitoramento
contínuo e isocinético apresentam,
especificamente para o processo de
coqueria com recuperação de calor
(heat recovery) e seu sistema de
controle, implantados na planta da
TKCSA
Ação “d” do ITEM 11 do ANEXO I do
TAC INEA N° 02/2012:
d. Otimizar o sistema de dessulfuração
de gases das baterias A, B e C:
incluindo no monitoramento das
emissões
/
SO2
na
chaminé
(amostragem) para validação das
ações, com levantamento estatístico
sobre a distribuição dos resultados
alcançados para evidência do grau de
certeza da aderência a valores abaixo
do LME e etapa de novas ações
corretivas (eventual)
STATUS
DO
ITEM
EM EXECUÇÃO
Não conformidade
A INICIAR
Área
TAC
A INICIAR
Referência
NÃO
ATENDIDA
Item TAC
50025-EV-RT014-0
Revalidação
do item 56 do
Anexo I
TAC 02/2012
Concluir a instalacão de câmeras
CATV de monitoramento de emissões
fugitivas da Aciaria.
b.
Avaliar eficiência de contenção de
emissões fugitivas
c.
Apresentar soluções de melhoria, se
cabíveis,
com
respectivos
cronogramas de execução
Executar nova amostragem para
Hidrocarbonetos totais para GT11 e
GT12 da Termelétrica.
Recomenda-se que seja implementado um
Estudo exploratório visando a determinação da
a.
especiação dos hidrocarbonetos que sejam
emitidos pela chaminé da Termelétrica, uma vez
que os Estudos Ambientais realizados referiram
hidrocarbonetos totais e HAP
101
STATUS
DO
ITEM
ATENDIDA
a.
Constatada a necessidade de implantar
câmeras CATV para monitoramento de
emissões fugitivas da Aciaria
Termelétrica
STATUS
DA AÇÃO
EM EXECUÇÃO
Constatada a necessidade de avaliar eficiência
de controles de emissões fugitivas abrangidas
pelo Programa de Gestão de Emissões
Fugitivas de Particulados/HAP, bem como
propor ações cabíveis.
AÇÃO A IMPLEMENTAR
EM EXECUÇÃO
Aspecto Geral
Não conformidade
A INICIAR
17
Revalidação
da Cláusula
2.6 (b/c/d/e)
do Primeiro
Aditivo
TA09/2013
Área
TAC
A INICIAR
16
Referência
A INICIAR
Item TAC
50025-EV-RT014-0
OM 27, 28,
29, 30 e 31
Rel. DZ-056
2013
Aspecto geral
Adequar dispositivos de proteção
acústica da coqueria e da planta de
separação de gases
b.
Realizar análise crítica das práticas de
operação e manutenção, com vistas a
elaborar
e
implantar
procedimentos/instruções de trabalho
específicos que orientem a execução
de inspeções de manutenção dos
sistemas de controle de ruídos,
contemplando itens como cronograma
de execução, responsabilidades e
itens de verificação
c.
Revisar e implementar “Diretrizes
Gerais para Manter e Operar os
Sistemas de Controle de Emissões de
ruídos na TKCSA”
d.
Reavaliar
o
programa
de
monitoramento de ruídos, revisando e
implementando procedimento que
permita estabelecer a real influência
da TKCSA na sua zona lindeira, e
garantindo
disponibilização
dos
certificados de calibração.
Programa de monitoramento de vibrações não
permite avaliar incômodos gerados pelas
composições ferroviárias
102
STATUS
DO
ITEM
PARCIALMENTE
ATENDIDA
a.
Falhas na operação/manutenção de dispositivos
de proteção acústica da coqueria e da planta de
separação de gases.
Programa de monitoramento com malha
amostral cujos pontos de monitoramento são
influenciados pela dinâmica urbana local.
STATUS
DA AÇÃO
EM EXECUÇÃO
TAC 02/2012
AÇÃO A IMPLEMENTAR
O documento Diretrizes Gerais para Manter e
Operar os Sistemas de Controle de Emissões
de ruídos na TKCSA” não remete a
procedimentos/instruções
de
trabalhoespecíficos.
Revalidação
dos itens 73 e
119,
120,
121, 122 e
123, Anexo I
18
Não conformidade
A INICIAR
Área
TAC
A INICIAR
Referência
A INICIAR
Item TAC
50025-EV-RT014-0
Item TAC
Referência
Área
TAC
Não conformidade
AÇÃO A IMPLEMENTAR
STATUS
DA AÇÃO
STATUS
DO
ITEM
Incluir em todas as amostras do Plano
de Monitoramento Hidrogeológico os
metais prioritários (Anexo 1 Res.
CONAMA 420/09), além de TPHfp
(Hidrocarbonetos Totais de Petróleo –
fracionados).
b.
Incluir, no plano de monitoramento, os
poços 4, 5, 17, 21, 38, 47, 51, 54 e 58.
ATENDIDA
c.
Instalar no mínimo 1 (um) poço de
monitoramento para a coleta de solo e
água subterrânea nas áreas: RIP,
pátio entre Alto Forno e Aciaria, área
de armazemanamento de resíduos da
Termelétrica, galpão de manutenção
da coqueria e SOTREL.
Revalidação
dos itens 103
e 104, Anexo
I
ATENDIDA
a.
A INICIAR
o
programa
de
monitoramento
de
vibrações,
revisando
e
implementando
procedimento de medição de vibração
decorrente
das
composições
ferroviárias.
ATENDIDA
e. Reavaliar
19
OM 46, OM
47, OM 48,
OM 49, OM
50, OM 51
Aspecto geral
Rel. DZ-056
2013
Notificação
SELARTNOT/
01035670
103
EM EXECUÇÃO
TAC 02/2012
50025-EV-RT014-0
AÇÃO A IMPLEMENTAR
d.
Eliminar as fontes ativas de aporte de
contaminantes para o solo e água
subterrânea apontadas no Relatório
DZ 056 de 2013.
e.
Apresentar Estudo de Avaliação de
Risco Ecológico
f.
Apresentar Modelagem Matemática de
fluxo de transporte de plumas de
contaminação.
g. Apresentar
relatório
anual
de
reavaliação da Avaliação Preliminar
104
STATUS
DA AÇÃO
A INICIAR
Não conformidade
A INICIAR
Área
TAC
A INICIAR
Referência
A INICIAR
Item TAC
STATUS
DO
ITEM
50025-EV-RT014-0
5.0
ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DO TAC
Apresenta-se adiante o resultado da avaliação da TETRA TECH referente às atividades
adotadas e ações implementadas pela TKCSA, visando o cumprimento do TAC. A
avaliação foi realizada por meio de verificação em campo e evidências documentais
apresentadas pela TKCSA.
As ações estabelecidas no TAC estão dispostas em QUADROS com suas respectivas
descrições, de acordo com o contido no Termo de Ajustamento de Conduta e seus
Anexos, bem com o disposto no Primeiro Termo Aditivo ao TAC, na íntegra.
Deve-se ressaltar que esta seção é estruturada com a apresentação dos resultados da
verificação da TETRA TECH para todos os itens contidos nos Anexo I e II e nas ações
contidas nas Cláusulas do TAC, assim como das Cláusulas e do Anexo I do Segundo
Aditivo ao TAC INEA N°.02/2012. Aqueles itens Atendidos, na íntegra, nos Relatórios
anteriores foram retirados da apresentação dos resultados deste reporte. Nota-se que,
para este Relatório XIII, os itens considerados ATENDIDOS pela auditoria, que deixaram
de ser reportados no Capítulo 5.0, foram reapresentados, quando não tiveram pleno
atendimento por avaliação do INEA. Não são apresentados aqueles considerados
Atendidos pelo Órgão Ambiental.
Ressalta-se, no entanto, que as Cláusulas serão mantidas até o último relatório,
independente do seu atendimento. Para os itens de ações continuadas, mesmo que o item
seja Atendido, serão continuamente reportadas as evidências apresentadas, conforme
informado na Nota Específica #5.
Cumpre destacar que, a partir do Relatório VII, os itens cuja “ação a implementar” teve sua
redação alterada pelo Primeiro Termo Aditivo ao TAC, são reportados de acordo com a
sua nova redação e que o histórico dos resultados reportados até o Relatório VI foi
apresentado a cada item do Relatório VII.
Ainda, destaca-se que a partir deste Relatório XIII, foram incluídos as cláusulas e itens
contidos no Anexo I do Segundo Aditivo ao TAC.
As evidências apresentadas estão incorporadas a cada item.
105
50025-EV-RT014-0
RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DAS AÇÕES CONSTITUINTES DAS CLÁUSULAS TERCEIRA (DAS
OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSADA) OITAVA (DA GARANTIA) E NONA (DA PUBLICAÇÃO DE EXTRATO)
DO TAC
106
50025-EV-RT014-0
Item da Cláusula
Terceira do TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
3.2
Implantar as ações previstas no Plano de Ação (anexo I), utilizando a melhor tecnologia disponível, incluindo obras e
serviços necessários quanto ao controle de efluentes líquidos, águas pluviais, emissões atmosféricas, disposição adequada
de resíduos, riscos potenciais e ruídos.
16-04-12
16-04-14
RESULTADOS
RELATÓRIO II
OBSERVAÇÃO 3.2-1: A CONESTOGA-ROVERS entende que a verificação da aplicação das tecnologias adotadas na implementação das ações
previstas no Plano de Ação (Anexo I) quanto ao controle de efluentes líquidos, águas pluviais, emissões atmosféricas, disposição de resíduos, riscos
potenciais e ruídos, deverá ser realizada na próxima Auditoria Ambiental de Acompanhamento, prevista para o final do prazo do TAC, segundo
estabelecido no item 6.1.2 da DZ-056-R.3 - Diretriz para Realização de Auditoria Ambiental, aprovada pela Resolução CONEMA nº 021, de
07/05/2010.
A empresa auditada não apresentou ações de progresso.
O item é considerado A INICIAR.
RELATÓRIO III
A empresa auditada não apresentou ações de progresso.
Portanto, o status continua o mesmo do relatório anterior, A INICIAR.
107
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO IV
A empresa auditada não apresentou ações de progresso. Portanto, o status continua o mesmo do relatório anterior.
O item é considerado A INICIAR.
RELATÓRIO V
OBSERVAÇÃO 3.2-2: A CONESTOGA-ROVERS adota os seguintes entendimentos:
Tecnologia é a aplicação sistemática do conhecimento em um determinado processo industrial e suas respectivas operações unitárias. No contexto
deste relatório de auditoria, entende-se por operações unitárias as diversas etapas elementares envolvidas no processo siderúrgico da usina da
TKCSA.
Com base nas definições da US EPA (Environmental Protection Agency), quanto às melhores tecnologias disponíveis para o controle de efluentes
líquidos, emissões atmosféricas e disposição adequada de resíduos sólidos, seguem respectivamente:

Best Practicable Control Technology Currently Available - BPT (Melhor Tecnologia de Controle Praticável Atualmente Disponível)

Best available control technology - BACT (Melhor Tecnologia de Controle Disponível)

Best Demonstrated Available Technology - BDTA (Melhor Tecnologia Provada e Disponível)
A auditoria passa a considerar a “Melhor Tecnologia Disponível”- MDT como um tratamento, processo ou sistema de controle definido, que resulte
no nível máximo de controle da poluição que possa ser atingido, sendo este mais restritivo que os padrões ambientais estabelecidos, levando ainda
em consideração o seu custo de implantação em relação aos seus benefícios. Assim como nas definições da EPA, considera-se que a MTD deve
ser uma tecnologia provada, isto é, que já exista em operação em uma unidade em plena capacidade. Além disso, o entendimento considera a
disponibilidade da tecnologia, podendo esta ser adquirida do proprietário, se corresponder a um processo patenteado ou “proprietary”. Por fim,
destaca-se que uma MTD pode ser um processo, um equipamento, rotina de trabalho ou um padrão operacional.
A auditoria reconhece a cláusula 3.2 como NORMATIVA, adotando tais conceitos como critério de atendimento aos itens do TAC.
108
50025-EV-RT014-0
Item da Cláusula
Terceira do TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
3.3
Concluir a implantação do sistema de despoeiramento do poço de emergência até o dia 30 de abril de 2012, conforme projeto
apresentado ao INEA, garantido a eficiência de sua operação para o atendimento dos limites de emissão estabelecidos pelo
INEA, no mínimo o definido para o Sistema Secundário de despoeiramento da Aciaria LD pela Resolução CONAMA n° 382, de
26 de dezembro de 2006.
16-04-12
16-04-14
RESULTADOS
RELATÓRIO I
A TKCSA concluiu a implantação do sistema de despoeiramento do poço de emergência em 27 de abril de 2012, dentro do prazo estabelecido pela
INEA.
A auditada realiza monitoramento contínuo e amostragens isocinéticas nas fontes. Os resultados demonstram o atendimento ao limite de emissão
de Material Particulado (MP) estabelecido pelo INEA, através da Resolução Conama N° 382/2006, ANEXO XIII, padrão de emissão para Sistema
Secundário de Despoeiramento da Aciaria LD, garantindo a eficiência de sua operação.
Os documentos apresentados como evidência de atendimento ao item, são:





“MA EXT - 257.2012 - Cláusulas 3.3 e 3.15” – Carta encaminhada ao INEA demonstrando atendimento ao item;
“MA EXT - 257.2012 - anexo 1 ao 4” – Anexos à Carta;
“IsocinéticaRel-EmergPit-270412” – Relatório de Amostragem Isocinética;
“Gráficos” – Resultados do Monitoramento comparados ao limite de emissão estabelecido;
“Certificado de Calibração-PE MP-010-2012” – Certificado de Calibração do monitor contínuo.
OBSERVAÇÃO 3.3-1: A auditoria avaliou este item em conjunto ao item 34 do Anexo I do TAC.
Este item é considerado ATENDIDO.
109
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO II
OBSERVAÇÃO 3.3-1: O entendimento da CONESTOGA-ROVERS é de que, para efeito do tempo de vigência do TAC, o valor do LME a ser
considerado é o definido para o sistema secundário de despoeiramento da aciaria LD, Resolução CONAMA n°382/2006, ou seja, o adotado até o
momento. As evidências estão no Anexo A.
Este item é considerado ATENDIDO.
110
50025-EV-RT014-0
Item da Cláusula
Terceira do TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
3.4
Adotar as Medidas elencadas no relatório de Auditoria Ambiental como alternativa ao uso do poço de emergência na destinação
do ferro gusa excedente em decorrência da oscilação na marcha de produção entre Altos Fornos e os Convertedores instalados
na Aciaria, compreendendo especificamente, quando couber, as práticas de: (a) ajuste de qualidade de gusa pela mistura das
cargas vazadas pelos dois Altos Fornos e; (b) dupla escória nos Convertedores.
16-04-12
16-04-14
RESULTADOS
RELATÓRIO I
A auditada apresentou procedimentos relacionados ao tema, visando demonstrar as medidas implementadas:
 “IT Efetuar meia carga na panela de gusa- 1.01” – Instrução técnica elaborada com objetivo de abastecer a Aciaria com gusa de qualidade dentro
dos padrões aceitáveis;
 “DT Dupla escória” – Instrução técnica elaborada com objetivo de atenuar projeção de metal / escória durante o sopro de corridas no conversor.
As evidências estão no Anexo A.
Item considerado ATENDIDO.
111
50025-EV-RT014-0
Item da
Cláusula
Terceira
do TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
3.5
Empreender medidas socioambientais de caráter compensatório com destaque para a Bacia Hidrográfica da Baia de
Sepetiba, no valor de R$ 14 milhões, nos termos do Termo de Cooperação celebrado entre a SEA, o INEA e a TKCSA,
conforme consta do processo administrativo E-07/502.631/2011.
16-04-12
16-04-14
RESULTADOS
RELATÓRIO I
A empresa auditada apresentou como evidência de atendimento os seguintes documentos:
 Cópia do Termo de Cooperação celebrado entre a SEA, o INEA e a TKCSA em 17/08/2011;
 Cópia da carta protocolada no INEA em 01/06/2012 de entrega da Minuta do Primeiro Termo Aditivo, em que a TKCSA solicita a alteração da
redação das Cláusulas Segunda (inteira) e Parágrafo Terceiro da Cláusula Terceira do Termo de Cooperação;
 Cópias das cartas protocoladas no INEA referentes à entrega, em 26/01/2012 e 27/04/2012, respectivamente, do primeiro e segundo relatório
trimestral, que apresentam o andamento e prestação de contas das obras descritas nas Cláusulas 2.1.1 e 2.1.2 do referido Termo de
Cooperação;
 Relatórios de técnicos e financeiros das obras realizadas na Comunidade São Fernando e da Clínica da Família em Santa Cruz, elaborados pela
empresa Casagrande Engenharia e Consultoria.
OBSERVAÇÃO 3.5-1: O Termo de Cooperação celebrado entre a SEA, o INEA e a TKCSA em 17/08/2011, estabelece, em sua Cláusula Terceira, o
valor total de R$14.000.000,00 (quatorze milhões de Reais) que a TKCSA deverá destinar à implantação das ações previstas na Cláusula Segunda,
em proporção a ser acordada entre as partes. Ainda de acordo com a Cláusula Segunda, caberá ao Estado do Rio de Janeiro, por meio da SEA e do
INEA, decidir e notificar as demais ações voluntárias que deverão ser financiadas pela TKCSA com este montante.
112
50025-EV-RT014-0
Em 01/06/2012, a TKCSA entregou ao INEA uma a minuta do Primeiro Termo Aditivo, que solicita a alteração da redação das Cláusulas Segunda
(inteira) e Parágrafo Terceiro da Cláusula Terceira do Termo de Cooperação. Deste modo, fica estabelecido que a TKCSA deverá desembolsar um
total de 7.790.000.000,00 (sete milhões e setecentos e noventa mil Reais) para adoção das medidas descritas nas Cláusulas 2.1.1 e 2.1.2,
respeitado o valor global de R$14.000.000,00. Ainda de acordo com esta minuta de Termo Aditivo, e com o Ofício N. 151/2012 – O/RIOÁGUAS/PRE, emitido pela Fundação Rio-Águas em 09/04/2012, a partir desta data, a execução das obras da Primeira e Segunda Fase, descritas
na Cláusula 2.1.1, passou a ser de responsabilidade do Município do Rio de Janeiro, por meio da Fundação Rio-Águas. Como consequência, a partir
de 09/04/2012, a TKCSA passaria a não mais possuir responsabilidade pelo projeto, pelas intervenções e pela conclusão das obras em questão.
Considerando que a TKCSA aguarda a assinatura do Primeiro Termo Aditivo pelo INEA e pela SEA, e que aguarda também notificação destes
órgãos sobre as demais ações voluntárias que deverão ser financiadas pela TKCSA com o restante do valor global de R$14.000.000,00, a auditoria
considera o status de atendimento do item 3.5 do TAC como em Hold.
RELATÓRIO II
A empresa auditada apresentou como evidências os seguintes documentos:
 “Carta solicitando quitação parcial 11ABR2012” - Carta, de 11 de abril de 2012, enviada à Secretaria de Obras do Município do Rio de Janeiro e
a SEA, apresentando o relato das ações desenvolvidas pela TKCSA em relação às obras na Comunidade São Fernando, e solicitando Termo de
Quitação das ações em questão, dentre outros requerimentos;
 “Carta solicitando quitação parcial - 08MAI2012” - Carta enviada à SEA em 8 de maio de 2012, solicitando Termo de Quitação Parcial da
obrigações referentes ao item 2.1.1 do Termo de Cooperação celebrado entre a SEA, INEA e TKCSA;
 “Ofício nº 151-2012 - RIO-ÁGUAS assume a obra” – Oficio da RIO-ÁGUAS, recebido em 10/04/2012, em que o órgão informa que está
assumindo todas as intervenções à respeito da execução do projeto de manejo de águas pluviais previstas para a comunidade de São Fernando;
 “Ofício nº 341-2012 - RIO-ÁGUAS solicitando disponibilização do saldo” - Oficio da RIO-ÁGUAS, de 25/07/2012 para a SEA solicitando a
disponibilização do saldo dos recursos no valor de R$ 4.960.505,64;
 “Termo de Convênio Assinado TKCSA-INEA-Prefeitura” – Termo de compromisso, de 02/05/2012, celebrado entre a TKCSA, INEA e Prefeitura
do Rio de Janeiro, para construção da Clínica da Família, no valor de R$4.500.000,00 pela TKCSA, de acordo com layout do projeto fornecido
pela Rio-Urbe;
113
50025-EV-RT014-0
 “Relatório fotográfico Clínica da Família” – Relatório fotográfico, de 23/07/2012, das ações realizadas na construção da Clínica da Família, na
Avenida João XXIII;
 “Memorial Descritivo - Esgotamento São Fernando – Capas” – Memorial descritivo do projeto do sistema de esgotamento sanitário e drenagem
pluvial da Comunidade São Fernando.
Este item é considerado EM EXECUÇÃO.
RELATÓRIO III
A empresa auditada apresentou, a título de informação, o seguinte documento, elaborado pela TKCSA:
 “Quadro financeiro 14 Milhões - Saldo em Setembro 2012” – Tabela de discriminação de custo das medidas socioambientais planejadas versus
realizadas.
Portanto, permanece o status reportado no relatório anterior, isto é, este item é considerado EM EXECUÇÃO.
RELATÓRIO IV
A empresa auditada apresentou como evidência o seguinte documento:
 “Termo Construção e Aceite de Obra - Clínica da Família” – Termo de compromisso, de 02/05/2012, assinado pela TKCSA, INEA e Prefeitura do
Rio de Janeiro, para construção da Clínica da Família, no valor de R$4.500.000,00 pela TKCSA, de acordo com layout do projeto fornecido pela
Rio-Urbe;
 “MA EXT 490.2012 - Minuta de Primeiro Aditivo - 18.10” – Minuta do termo aditivo do TAC INEA n. 02/2012, protocolizado no INEA em 18 de
outubro de 2012, na qual é proposto o custeio, no limite do saldo ainda devido do Termo de Cooperação a que se refere o item 3.5 do TAC, de
obras e outras ações necessárias à implantação da Unidade Sentinela de Saúde na região da CAP 5.3, conforme orientação a ser dada pela
Secretaria Municipal de Saúde;
114
50025-EV-RT014-0
 “Declaração desembolso valores - 14 milhões_outubro” – Declaração da TKCSA, de 29/10/2012, de que não houve desembolso de quaisquer
valores no mês de outubro, relacionados ao Termo de Cooperação Ambiental.
A empresa auditada apresentou, ainda, a título de informação, o seguinte documento, elaborado pela TKCSA:
 “Quadro financeiro 14 milhões - Saldo em Novembro de 2012” – Tabela de discriminação de custo das medidas socioambientais planejadas
versus realizadas em novembro de 2012.
O item é considerado EM EXECUÇÃO.
RELATÓRIO V
A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:
 “Ata de Reunião INEA 031212” – Ata de reunião realizada em 03/12/12 entre INEA, SEA,TKCSA e CONESTOGA-ROVERS na qual foi discutida
parte da minuta de Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta;
 “Ata de Reunião INEA 17012013” - Ata de reunião realizada em 17/01/13 entre INEA, SEA e TKCSA, para continuação de discussões sobre a
minuta de Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta.
A empresa auditada apresentou, ainda, a título de informação, o seguinte documento:
 “Quadro financeiro 14 milhões - Saldo em Dezembro de 2012” – Tabela de discriminação de custo das medidas socioambientais planejadas
versus realizadas em Dezembro de 2012;
 “Quadro financeiro 14 milhões - Saldo em Janeiro de 2013” – Tabela de discriminação de custo das medidas socioambientais planejadas versus
realizadas em Janeiro de 2013.
O item é considerado EM EXECUÇÃO.
115
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO VI
A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:
 “Termo de Compromisso Assinado - Pagto do Saldo São Fernando” – Termo de compromisso entre a TKCSA e o município do Rio de Janeiro
para repasse financeiro da quantia de R$ 4.960.505,64 a ser efetivado pela TKCSA para o Programa de Trabalho 1542.17.512.0357.3718 da
Fundação Rio Águas que executa “Obras Emergenciais de Implantação do Sistema de Drenagem – Projeto 3-3-2681 – Para Esgotamento do
Conjunto São Fernando – Santa Cruz – XIX R.A – AP 5.3”, localizado em Santa Cruz, Rio de Janeiro, assinado em 04/03/2013.
 “Comprovante do Pagamento do Saldo da Obra - Quitação dos valores” – Cópia do comprovante de pagamento à Prefeitura do Rio de Janeiro, de
20/03/2013, no valor de R$ 4.960.505,64;
A empresa auditada apresentou, ainda, a título de informação, o seguinte documento:
 “Quadro financeiro 14 Milhões - Saldo março 2013” – Tabela de discriminação de custo das medidas socioambientais planejadas versus
realizadas, atualizada em março de 2013.
O item é considerado EM EXECUÇÃO.
RELATÓRIO VII
A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:
 “Encaminha Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação (14 milhões)” – Carta enviada ao INEA em 12/04/2013 que encaminha a minuta do
Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação Ambiental para avaliação do referido órgão ambiental;
 “Anexo - Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Ambiental (14 milhões)” – Minuta do Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação
Ambiental, que trata da quitação às obrigações relacionadas ao item 2.1.1 e 2.1.2, alínea “a” do Termo de Cooperação Ambiental, e da
substituição das ações voluntárias assumidas pela TKCSA na cláusula 2.1.2 alíneas “b” e “c” por outras ações voluntárias. Este documento
116
50025-EV-RT014-0
evidencia também, em seu Anexo VI, o Relatório Financeiro de Acompanhamento do Termo de Cooperação Ambiental, cujo total gasto até abril
de 2013 fora de R$ 12.318.099,92, com saldo comprometido de R$ 676.045,45 para ações com os pescadores.
A empresa auditada apresentou, adicionalmente, a título de informação, o seguinte documento:
 “Quadro financeiro 14 Milhões - Saldo Setembro 2013” – Tabela de discriminação de custos determinados versus utilizados nos projetos
socioambientais “Clínica da Família”, “São Fernando” e “Pescadores”, demonstrando o saldo disponível (não comprometido) de R$ 1.005.854,63
(um milhão, cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos).
A TKCSA informa ainda que, em continuidade à referida carta enviada no dia 12/04/2013 ao INEA, foi realizada reunião no INEA no dia 07/06/2013
para discussão sobre o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação. A TKCSA informa que, na reunião, ficou acordado que a empresa irá
preparar um Termo de Quitação com relação à Clínica da Família e outro Termo de Quitação referente às obras do Conjunto São Fernando e, em
separado, um Termo Aditivo que substitua as obrigações relacionadas à clínica de diabetes e à pavimentação de ruas pelas obrigações de
despender recursos para uma unidade sentinela e para os projetos dos pescadores e encaminhará os documentos ao INEA para dar andamento ao
assunto.
O item é considerado EM EXECUÇÃO.
RELATÓRIO VIII
A empresa auditada apresentou como evidência o seguinte documento:
 “Declaração Desembolso Valores - 14 milhões_Julho” - Declaração da TKCSA, de 31/07/2013, de que não houve desembolso no mês de
julho/13, relacionados ao Termo de Cooperação Ambiental.
O item é considerado EM EXECUÇÃO.
117
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RELATÓRIO IX
A empresa auditada apresentou, ainda, a título de informação, o seguinte documento:
 “Quadro Financeiro 14 Milhões - Saldo agosto 2013” – Tabela de discriminação de custo das medidas socioambientais planejadas versus
realizadas, atualizada em agosto de 2013.
 “Declaração Desembolso Valores - 14 milhões_Setembro” - Declaração da TKCSA informando que não houve desembolso no mês de
setembro/13, relacionados ao Termo de Cooperação Ambiental.
O item é considerado EM EXECUÇÃO.
RELATÓRIO X
A empresa auditada apresentou, a título de informação, o seguinte documento:
 “Declaração desembolso de valores - 14mi outubro 2013” - Declaração da TKCSA informando que não houve desembolso no mês de outubro/13,
relacionados ao Termo de Cooperação Ambiental.
 “3.5_Convênio 14 Milhões - Saldo novembro 2013” – Tabela de discriminação de custo das medidas socioambientais planejadas versus
realizadas, atualizada em novembro de 2013.
O item é considerado EM EXECUÇÃO.
118
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO XI
A empresa auditada apresentou, a título de informação, o seguinte documento:


“Declaração desembolso de valores - 14 mi DEZEMBRO 2013” - Declaração da TKCSA informando que não houve desembolso no mês de
dezembro/13, relacionados ao Termo de Cooperação Ambiental.
“Declaração desembolso de valores - 14 mi JANEIRO 2014” - Declaração da TKCSA informando que não houve desembolso no mês de
janeiro/14, relacionados ao Termo de Cooperação Ambiental.
O item é considerado EM EXECUÇÃO.
RELATÓRIO XII
A empresa auditada apresentou, a título de informação, os seguintes documentos:


“Declaração desembolso de valores - 14 mi FEVEREIRO 2014” - Declaração da TKCSA informando que não houve desembolso no mês de
Fevereiro/14, relacionados ao Termo de Cooperação Ambiental.
“Declaração desembolso valores - R$ 14 MM Março 2014” - Declaração da TKCSA informando que não houve desembolso no mês de
Março/14, relacionados ao Termo de Cooperação Ambiental.
O item é considerado EM EXECUÇÃO.
RELATÓRIO XIII
A empresa auditada apresentou, a título de informação, os seguintes documentos:

“Declaraç_o Desembolso Valores - 14 milh_es_Abril 2014” - Declaração da TKCSA informando que não houve desembolso no mês de
Abril/14, relacionados ao Termo de Cooperação Ambiental;
119
50025-EV-RT014-0

“Declaraç_o Desembolso Valores - 14 milh_es_Maio 2014” - Declaração da TKCSA informando que não houve desembolso no mês de
Maio/14, relacionados ao Termo de Cooperação Ambiental.
O item é considerado EM EXECUÇÃO.
120
50025-EV-RT014-0
Item da
Cláusula
Terceira
do TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
3.6
Empreender medidas socioambientais complementares previstas no Plano de Ação (Anexo I), observando, no caso de
relocação de moradores, o prazo de 60 (sessenta) dias para elaboração dos Planos de Relocação e 300 (trezentos) dias
para sua execução, preferencialmente, por meio de compra assistida.
Parágrafo Único - Caso a relocação não possa ser efetiva nos prazos previstos neste Item 3.6, em decorrência dos fatos
alheios à COMPROMISSADA, tais como a necessária participação do Estado e de outras entidades no processo, os
prazos estabelecidos poderão ser revistos mediante anuência dos COMPROMITENTES.
16-04-12
16-04-14
RESULTADOS
RELATÓRIO I
Este item está relacionado ao item 63 (código RS4), subitem “a”, do Anexo I do TAC. Com isso, as evidências apresentadas em atendimento a esta
cláusula serão consideradas as mesmas apresentadas para o item 63 do Anexo I do TAC. Assim, a cláusula 3.6 do TAC é considerada Atendida
para a ação com prazo estimado em 60 dias, devido à documentação apresentada.
RELATÓRIO II
A empresa auditada apresentou como evidência de atendimento para a ação “b” do item 63 os seguintes documentos, evidenciados no ANEXO A
deste relatório:
 Contratos de compra e venda de direitos possessórios e benfeitorias, assinados com dois dos nove moradores da Comunidade do Abrigo;
 Declaração de assistência no processo de realocação, assinadas por duas moradoras.
Considerando que as duas últimas famílias ainda não foram realocadas, o item é considerado EM EXECUÇÃO.
121
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO III
A empresa auditada apresentou como evidência de avanço os seguintes documentos para a ação “b”:
 “Contrato Evaristo Cyrillo” - Contrato de compra e venda de direitos possessórios e benfeitorias, assinado com o último dos moradores da
Comunidade do Abrigo;
 “Declaração - Evaristo Cyrillo” - Declaração de assistência no processo de realocação e de dispensa de assessoria jurídica, assinada por este
morador;
 “Aditivo promessa – Gilda Amorim Damasceno” – Termo Aditivo de promessa de realocação da moradora Gilda Amorim Damasceno, que
modifica a data de desocupação do imóvel vendido.
Considerando que este último morador ainda não foi realocado, este item, portanto, é considerado EM EXECUÇÃO.
RELATÓRIO IV
A empresa auditada apresentou como evidência, os seguintes documentos:
• “Contrato Gilda Amorim Damasceno” - Contrato de compra e venda de direitos possessórios e benfeitorias, assinado pela moradora Gilda Amorim
Damasceno;
• “Declaração - Gilda Amorim Damasceno” - Declaração de assistência no processo de realocação e de dispensa de assessoria jurídica, assinada
pela moradora Gilda Amorim Damasceno;
• “Declaração - Vitorino de Andrade” - Declaração de assistência no processo de realocação e de dispensa de assessoria jurídica, assinada pelo
morador Vitorino de Andrade, que declara também o recebimento de telhas, doadas pela TKCSA, para serem utilizadas na construção de um
novo imóvel familiar;
• “Declaração Realocação Moradores Comunidade do Abrigo” – Documento emitido pela TKCSA, de 16/10/2012, declarando o cumprimento do
Plano de Realocação Assistida dos moradores da Comunidade do Abrigo em atendimento à Cláusula 3.6 e item 63 do Anexo I do TAC.
O item é considerado ATENDIDO.
122
50025-EV-RT014-0
O Prazo limite estabelecido no TAC para atendimento desta ação foi 16-04-13, sendo esta ação atendida no período coberto por este relatório
(Outubro-Novembro/2012)
RELATÓRIO V
Em complementação às evidências apresentadas no relatório anterior, referentes ao item 63 do Anexo I do TAC, a TKCSA apresentou os seguintes
documentos, também considerados para a cláusula 3.6:
• “Relatório Final - Relocação Comunidade Abrigo” – Relatório detalhado sobre a realocação assistida da Comunidade do Abrigo, esclarecendo
sobre os critérios e métodos utilizados na elaboração do cadastro imobiliário e nas avaliações técnicas, bem como no processo de liberação dos
imóveis;
• “Relatório Final - Relocação Comunidade Abrigo - ANEXO I” – Quadro com resumo financeiro da avaliação e negociação dos imóveis da
Comunidade do Abrigo, além dos serviços terceirizados envolvidos no processo.
Item considerado ATENDIDO no Relatório IV.
123
50025-EV-RT014-0
Item da Cláusula
Terceira do TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
3.7
Manter atualizado o registro do responsável técnico e termo de responsabilidade pela gestão ambiental durante os testes
da planta industrial, conforme estabelecido pelo Decreto n° 42.159/2009.
16-04-12
16-04-14
RESULTADOS
RELATÓRIO I
A TKCSA apresentou uma carta de Apresentação de Termo de Responsabilidade Técnica pela Gestão Ambiental, ao INEA, datado de 16 de
dezembro de 2010.
O documento é apresentado pela empresa auditada foi:
 “MA EXT 360_2010 - Termo de Responsabilidade Técnica pela Gestão Ambiental”.
Item considerado ATENDIDO.
RELATÓRIO II
O entendimento da TKCSA, aceito pela CONESTOGA-ROVERS, é o de que o documento de Registro não apresenta validade, devendo o
responsável técnico requerer a Certidão de Baixa de Responsabilidade Técnica, caso não mais represente a gestão ambiental do empreendimento,
conforme documento encaminhado ao INEA, evidenciado no Relatório anterior. Assim, a cláusula é considerada ATENDIDA pela evidência
apresentada no Relatório I. As evidências estão no Anexo A.
124
50025-EV-RT014-0
Item da
Cláusula
Terceira
do TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
3.8
Divulgar, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em jornal diário de grande circulação no
Estado e nos programas de comunicação previstos no Plano de Ação (Anexo I), que a planta se encontra em período de
pré-operação, no qual estão sendo realizados os ajustes e adequações necessárias à sua regular operação.
-
-
RESULTADOS
RELATÓRIO I
OBSERVAÇÃO 3.8-1: A auditoria entende que os “programas de comunicação previstos no Plano de Ação (Anexo I)”, mencionados nesta cláusula
3.8, referem-se aos subitens “a”, “c” e “d” do item 64 (código RS6) do Anexo I, isto é: jornal gratuito para a Comunidade (Reta, centro de Santa Cruz
e centro de Itaguaí), programas em rádio locais oficiais e página da TKCSA na internet.
A empresa auditada apresentou como evidências os seguintes documentos:
 Cópia da publicação no Diário Oficial do Rio de Janeiro de 23/05/2012, onde consta aviso com as informações determinadas no TAC, em
atendimento à Cláusula 3.8;
 Cópia da proposta técnica para criação do website da TKCSA pela empresa COMKOM Digital Media, com o aceite do diretor responsável, datado
de 18/04/2012;
 Plano de Programa de Rádio, com definição de público de interesse e táticas de mídia.
A auditada não apresentou a publicação em jornal diário de grande circulação no Estado. Contudo, nota-se que este item não apresenta prazo final
para o atendimento.
A auditoria considera seu status como parcialmente atendido.
125
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RELATÓRIO II
A empresa auditada apresentou como evidência o seguinte documento (ANEXO A):
 Cópia da publicação no jornal “Diário Comercial”, datada de junho 2012.
A auditoria considera este item como ATENDIDO.
126
50025-EV-RT014-0
Item da
Cláusula
Terceira
do TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
-
-
Uma vez concluída a Auditoria de Saúde, a COMPROMISSADA se compromete a adotar as medidas adicionais de
adequação, em função de eventuais necessidades, a serem acordadas por meio da celebração de Termo Aditivo ao
presente TERMO.
Em razão da celebração do Termo Aditivo ao TAC, a Cláusula 2.3. do Termo Aditivo, que regulamenta a Cláusula 3.9 do
TAC, estabelece o seguinte:
3.9
Diante do disposto no QUARTO CONSIDERANDO acima, e em atendimento às recomendações do relatório final da
Auditoria de Saúde, realizada pelo Grupo de Trabalho constituído pela COMPROMITENTE SEA, e outras entidades
elencadas na Resolução SEA n. 195 de 28 de janeiro de 2011, concluído e disponibilizado à COMPROMISSADA em 21 de
Setembro de 2012, a COMPROMISSADA se compromete a adotar as medidas adicionais de adequação e suporte, assim
discriminadas:
a) Conduzir estudo de longo prazo baseado no uso de modelos receptores, conforme descrito na Cláusula 3.20 e
seus parágrafos do TAC; (nova ação)
b) Dar suporte à realização, pelas autoridades de saúde, de estudo epidemiológico que esclareça a população sobre
eventuais riscos à saúde, implementando as ações previstas no item “c” do item 60 do Anexo I do TAC, bem
como as ações previstas nos itens “a”, “b” e “d”, com novo texto introduzido pelo item 2.13. do presente Termo
Aditivo; (nova ação)
c) Custear, no limite do saldo ainda devido do Termo de Cooperação a que se refere o item 3.5 do TAC, obras e
outras ações necessárias à implantação de Unidade Sentinela de Saúde na região de abrangência da CAP 5.3,
conforme orientação a ser dada pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil da Prefeitura da Cidade do Rio
de Janeiro; (nova ação)
d) Produzir e enviar aos Conselhos Estadual, Municipal e Distrital de Saúde e ao Sindicato majoritário de
trabalhadores da TKCSA, em Março de 2013, relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalhado
registrados na empresa durante o ano civil de 2012, discriminando os respectivos códigos dos agravos previstos
na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), fazendo desta remessa uma prática anual; e (nova ação)
e) Promover os ajustes e melhorias indicados pelas autoridades competentes na área de segurança e medicina do
trabalho nos programas “Plano de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA” e “Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional – PCMSO” da COMPROMISSADA. (nova ação)
127
50025-EV-RT014-0
RESULTADOS
RELATÓRIO I
Esta cláusula está relacionada ao item 60 (código RS1) do Anexo I do TAC: “Realizar Estudo Epidemiológico que esclareça a população sobre
eventuais riscos sobre a saúde, com divulgação dos resultados à população”.
A empresa auditada apresentou declaração de ter constituído parceria com a FUNDACENTRO para realização do Estudo Epidemiológico (Auditoria
de Saúde) e que ainda não recebeu e/ou teve acesso ao estudo, como consta na declaração de próprio punho assinada pela Gerente de
Desenvolvimento Sustentável da TKCSA, em 05/06/2012:
 “Declaração MJ de não recebimento Relatório Fundacentro”
Desta forma, o atendimento desta cláusula 3.9 está vinculado à conclusão e apresentação do Estudo Epidemiológico pela FUNDACENTRO e à
futura celebração de Termo Aditivo ao TAC. Este item é considerado não aplicável neste período.
RELATÓRIO II
A TKCSA informa que a reunião de esclarecimento solicitada ao INEA e SEA foi realizada em 31 de Julho de 2012.
A empresa auditada apresentou carta enviada a SEA e ao INEA solicitando cópia do estudo desenvolvido pela FUNDACENTRO, conforme
evidenciado a seguir:
 “Carta solicitando informações do Estudo da FUNDACENTRO ao INEA e SEA_05JUL2012” - Carta protocolada no INEA e SEA solicitando o
estudo epidemiológico da FUNDACENTRO e reunião de esclarecimento;
128
50025-EV-RT014-0
 Este item é considerado EM EXECUÇÃO. “Declaração MJ de não recebimento Relatório Fundacentro” – Declaração, datada de 03 de julho de
2012, da Gerente de Desenvolvimento Sustentável da TKCSA, atestando o não recebimento do Estudo Epidemiológico elaborado pela
Fundacentro.
Este item é considerado EM EXECUÇÃO.
OBSERVAÇÃO 3.9-1: A empresa auditada recebeu da Secretaria Estadual do Ambiente (SEA) o Ofício SEA/SE n. 285/2012, que aponta
recomendações a serem atendidas pela empresa auditada com base no relatório de Agosto de 2012 do Grupo de Trabalho (GT) constituído de
representantes da SEA, SES, SMSDC-RJ, UFRJ e FIOCRUZ, intitulado “Impacto sobre a saúde de trabalhadores e moradores do bairro Santa Cruz
no Rio de Janeiro, decorrentes das ações da TKCSA, a partir de julho de 2010”.
Dessa forma, para atendimento à Cláusula 3.9 do TAC, a empresa auditada deverá em conjunto com os compromitentes negociar os termos e
condições do aditivo ao TAC, em função das recomendações apontadas no referido relatório.
A empresa auditada apresentou como evidência de progresso, os seguintes documentos:
 “Relatório FUNDACENTRO_Final 05” – Cópia do relatório de Agosto de 2012 do Grupo de Trabalho constituído de representantes da SEA, SES,
SMSDC-RJ, UFRJ e FIOCRUZ, intitulado “Impacto sobre a saúde de trabalhadores e moradores do bairro Santa Cruz no Rio de Janeiro,
decorrentes das ações da TK CSA, a partir de julho de 2010”;
 Relatório FUNDACENTRO Anexos_Final 05” – Cópias dos anexos do relatório supracitado, contendo 23 documentos;
 Relatório FUNDACENTRO Carta Minc_Final 05” – Ofício SEA/SE n. 285/2012 de 17/09/2012 do Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Minc,
que encaminha o referido relatório ao Presidente da TKCSA, Jorge Oliveira, e informa as recomendações apontadas no relatório, que são de
responsabilidade da empresa.
Considerando que o atendimento à cláusula 3.9 do TAC está vinculado à “celebração de Termo Aditivo do presente TERMO”, seu status permanece
aquele reportado no relatório anterior, isto é, EM EXECUÇÃO.
129
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO IV
A empresa auditada apresentou como evidência de progresso deste item os seguintes documentos:
 “Carta SEA Resposta MINC Ofício 285 Relatório Saúde GT Fundacentro” – Carta da TKCSA à SEA, datada de 02/10/2012, em resposta ao Ofício
SEA/SE n° 285/2012, e em atendimento às obrigações previstas nas cláusulas 3.9, 3.10 e 3.20 do TAC, em que a empresa acusa o recebimento
do Relatório do Grupo de Trabalho e apresenta informações acerca do cumprimento das recomendações expressas no referido relatório;
 “MA EXT 490.2012 - Minuta de Primeiro Aditivo - 18.10” – Minuta do termo aditivo do TAC.INEA n. 02/2012, protocolizada no INEA em
18/10/2012, na qual é proposta a promoção dos ajustes e melhorias indicados pela auditoria da FUNDACENTRO no PPRA e PCMSO da TKCSA,
durante a vigência do TAC.
Considerando que o atendimento à cláusula 3.9 do TAC está vinculado à celebração de Termo Aditivo, seu status permanece aquele reportado no
relatório anterior.
O item é considerado EM HOLD.
RELATÓRIO V
A empresa auditada apresentou como evidência informativa para esta cláusula os seguintes documentos:
 “Ata de Reunião INEA 031212” – Ata de reunião realizada em 03/12/12 entre INEA, SEA,TKCSA e CONESTOGA-ROVERS na qual foi discutida
parte da minuta de Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta;
 “Ata de Reunião INEA 17012013” - Ata de reunião realizada em 17/01/13 entre INEA, SEA e TKCSA, para continuação de discussões sobre a
minuta de Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta.
O item é considerado EM HOLD.
130
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO VI
A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:
 “Secretaria de Estado do Ambiente” – Cópia da carta encaminhada à SEA pela TKCSA em 25/03/2013, que encaminha o relatório consolidado
sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012;
 “Conselho Municipal de Saúde - 25.03.2013_ 1” – Cópia da carta encaminhada ao Conselho Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, pela TKCSA
em 25/03/2013, que encaminha o relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012;
 “Conselho Estadual de Saúde - 25.03.2013_2” – Cópia da carta encaminhada ao Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, pela TKCSA
em 25/03/2013, que encaminha o relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012;
 “Conselho Distrital de Saúde - 24.03.2013” - Cópia da carta encaminhada ao Conselho Distrital de Saúde (CDS AP 5.III) pela TKCSA em
26/03/2013, que encaminha o relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012;
A título de informação a empresa auditada apresentou os seguintes documentos:
 “MA EXT 113.2013 - Protocolo Minuta Primeiro Termo Aditivo ao TAC n 02_2012” – Protocolo no INEA, em 14/03/2013, de Nova minuta do
Primeiro Aditivo ao TAC.INEA.02/12 com as alterações solicitadas pelo INEA e a SEA;
 “Minuta Primeiro Termo Aditivo ao TAC n 02_2012” - Nova minuta do Primeiro Aditivo ao TAC.INEA.02/12 com as alterações solicitadas pelo
INEA e a SEA protocolada em 14/03/2013 no INEA, tendo por objeto a alteração das Cláusulas 3.9, 3.11 e 3.12 do TAC, dos seguintes itens do
ANEXO I ao TAC: 4, 10, 20, 22, 27, 29, 30, 32, 44/45, 47, 48, 49, 38/50, 60, 61, 79, 85, 91, 92, 101, 115, 125/126/127 e 128/129/130/131 e dos
itens 1.3 e 2.3 e 2.4 do ANEXO II do TAC, bem como a prorrogação do prazo do TAC por até 12(doze) meses.
O item é considerado EM HOLD.
131
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO VII
OBSERVAÇÃO 3.9-2: A partir deste relatório, em virtude da assinatura do Primeiro Termo Aditivo n° 09/13 – item 2.3, a cláusula 3.9 passou a ser
reportada conforme textos descritivos das ações listadas.
Ação “a”
A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:
 “Relatório de Acompanhamento - Modelagem Receptora do DISC – RJ” – Relatório que apresenta as atividades executadas no Estudo de
Modelagem Receptora no Distrito Industrial de Santa Cruz, entre 01/05/2013 e 31/05/2013 - emitido em maio de 2013, pela TKCSA e CP+, com a
intervenção do INEA.
Ação “b” e “c”
A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:
 “Encaminha Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação (14 milhões)” – Carta enviada ao INEA em 12/04/2013 que encaminha a minuta do
Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação Ambiental para avaliação do referido órgão ambiental;
 “Anexo - Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Ambiental (14 milhões)” – Minuta do Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação
Ambiental, que trata da quitação às obrigações relacionadas ao item 2.1.1 e 2.1.2, alínea “a” do Termo de Cooperação Ambiental, e da
substituição das ações voluntárias assumidas pela TKCSA na cláusula 2.1.2 alíneas “b” e “c” por outras ações voluntárias. Este documento
evidencia também, em seu Anexo VI, o Relatório Financeiro de Acompanhamento do Termo de Cooperação Ambiental, cujo total gasto até abril
de 2013 fora R$ 12.318.099,92, com saldo disponível (não comprometido) de R$ 1.005.854,63 (um milhão, cinco mil, oitocentos e cinquenta e
quatro reais e sessenta e três centavos).
132
50025-EV-RT014-0
A TKCSA informa ainda que, em continuidade à referida carta enviada no dia 12/04/2013 ao INEA, foi realizada reunião no INEA no dia 07/06/2013
para discussão sobre o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação. A TKCSA informa que, na reunião, ficou acordado que a empresa irá
preparar um Termo de Quitação com relação à Clínica da Família e outro Termo de Quitação com relação às obras do Conjunto São Fernando e,
em separado, um Termo Aditivo que substitua as obrigações relacionadas à clínica de diabetes e à pavimentação de ruas pelas obrigações de
despender recursos para uma unidade sentinela e para os projetos dos pescadores e encaminhará os documentos ao INEA para dar andamento ao
assunto.
Ação “d”
A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:
 “Secretaria de Estado do Ambiente” – Cópia da carta encaminhada à SEA do Rio de Janeiro pela TKCSA em 25/03/2013, que encaminha o
relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012;
 “Conselho Municipal de Saúde - 25.03.2013_ 1” – Cópia da carta encaminhada ao Conselho Municipal de Saúde do Rio de Janeiro pela TKCSA
em 25/03/2013, que encaminha o relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012;
 “Conselho Estadual de Saúde - 25.03.2013_2” – Cópia da carta encaminhada ao Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro pela TKCSA em
25/03/2013, que encaminha o relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012;
 “Conselho Distrital de Saúde - 24.03.2013” - Cópia da carta encaminhada ao Conselho Distrital de Saúde (CDS AP 5.III) pela TKCSA em
26/03/2013, que encaminha o relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012;
 “Sindicato dos Empregados em Empresas Siderúrgicas do Município do RJ” - Cópia da carta encaminhada ao Sindicato dos Empregados em
Empresas Siderúrgicas do Município do RJ pela TKCSA em 25/03/2013, que encaminha o relatório consolidado sobre acidentes e doenças do
trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012.
133
50025-EV-RT014-0
Ação “e”
A empresa auditada não apresentou evidência que demonstre o início das ações previstas para este subitem.
A ação “a” é considerada ATENDIDA.
A ação “b” é considerada EM EXECUÇÃO.
A ação “c” é considerada EM EXECUÇÃO.
A ação “d” é considerada ATENDIDA.
A ação “e” é considerada A INICIAR.
Item considerado EM EXECUÇÃO.
RELATÓRIO VIII
Ação “a”
A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:
 “Cronograma modelo Receptor- JUN-13” – Cronograma que apresenta as atividades executadas no Estudo de Modelagem Receptora no Distrito
Industrial de Santa Cruz atualizado em junho de 2013.
 “Cronograma modelo receptor - atualizado JULHO-13” - Cronograma que apresenta as atividades executadas no Estudo de Modelagem
Receptora no Distrito Industrial de Santa Cruz atualizado em julho de 2013.
134
50025-EV-RT014-0
Ação “b”
A empresa auditada não apresentou evidências de avanço para este item.
Ação “c”
A empresa auditada não apresentou evidências de avanço para este item.
Ação “e”
A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:
 “PROPOSTA TWA” – Proposta da empresa TWA Brasil enviada á TKCSA referente aos serviços de avaliação da exposição ocupacional a
agentes ambientais, elaboração de laudos técnicos das condições ambientais e documentos base dos programas de prevenção de riscos
ambientais (PPRA);
 “PO 4500061910 -TWA Brasil” – Pedido de compra emitido para empresa TWA Brasil para prestação de serviço de consultoria de higiene
ocupacional para avaliação de agentes químicos e físicos.
A ação “a” é considerada ATENDIDA.
A ação “b” é considerada EM EXECUÇÃO.
A ação “c” é considerada EM EXECUÇÃO.
A ação “d” é considerada ATENDIDA.
135
50025-EV-RT014-0
A ação “e” é considerada EM EXECUÇÃO.
Item considerado EM EXECUÇÃO.
RELATÓRIO IX
Ação “a”
A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:
 “Cronograma modelo receptor - atualizado SETEMBRO-13” - Cronograma simplificado, atualizado em setembro 2013, demonstrando as
atividades previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ até dezembro de 2013;
 “RT 247-13- Relatório de Acompanhamento - Modelagem Receptora do DI” – Sétimo relatório de acompanhamento do estudo de modelagem
receptora do DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, em agosto de 2013.
Ação “b” e “c”
A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência das ações “b” e “c”:
 “MA EXT - 329.2013 - Estruturação de Unidade Sentinela - 23.09.2013” – Carta à Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil da Prefeitura do
Rio de Janeiro disponibilizando o saldo ainda devido do Termo de Cooperação de R$ 205.469,49, a ser empregado na implantação da unidade
sentinela de Saúde de Santa Cruz;
 “MA EXT - 329.2013 - Estruturação de Unidade Sentinela - anexo - 23.09.2013” – Termos de referência preliminares para implantação de um
“observatório de saúde”, documento apresentado no ANEXO da Carta TKCSA MA EXT 329.2013 à Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil
da Prefeitura do Rio de Janeiro.
136
50025-EV-RT014-0
A TKCSA, na carta acima apresentada como evidência para as ações “b” e “c”, informa à Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil da Prefeitura
do Rio de Janeiro, que o saldo devido do Termo de Cooperação encontra-se disponível e solicita o número de conta corrente para realização de
depósito. Visto que as ações ficam suspensas, aguardando manifestação dos compromitentes, os itens são considerados em HOLD.
Ressalta-se que ambas as ações desta cláusula estão diretamente relacionadas à ação “d” do item 60 do ANEXO I do TAC,
Ação “e”
A empresa auditada não apresentou evidências de avanço para esta ação.
A ação “a” é considerada ATENDIDA.
A ação “b” é considerada EM HOLD.
A ação “c” é considerada EM HOLD.
A ação “d” é considerada ATENDIDA.
A ação “e” é considerada EM EXECUÇÃO.
Item considerado EM EXECUÇÃO.
137
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO X
Ação “a”
A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:
 “Cronograma modelo receptor - atualizado OUTUBRO-13” – Cronograma simplificado, atualizado em outubro 2013, demonstrando as atividades
previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ;
 “Cronograma modelo receptor - atualizado NOVEMBRO-13” - Cronograma simplificado, atualizado em novembro 2013, demonstrando as
atividades previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ até dezembro de 2013;
 “RT 300-13- Relat - Modelagem Receptora do DISC - RJ SET13 – Oitavo relatório de acompanhamento do estudo de modelagem receptora do
DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, em setembro de 2013.
 “RT 309-13- Relat- Modelagem Receptora do DISC - RJ OUT13 – Nono relatório de acompanhamento do estudo de modelagem receptora do
DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, em outubro de 2013.
Segundo o cronograma e relatório de acompanhamento, em novembro de 2013, as atividades envolveram modelagens de cenários elaborados e
preparação para início de monitoramento com amostradores de grandes volumes (Hi-Vol) e análises químicas dos filtros.
Ação “b” e “c”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o avanço destas ações. Portanto, permanece o status reportado no relatório
anterior.
138
50025-EV-RT014-0
Ação “e”
A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:
 “Planejamento de Higiene Ocupacional_nov2013” – Cronograma do projeto de avaliação ocupacional atualizado em novembro de 2013;
 “APRHO por unidade” – Análise preliminar de riscos para higiene ocupacional para os departamentos da TKCSA: Aciaria, almoxarifado central,
alto forno, comercial, coqueria, engenharia e infraestrutura, financeiro, fire fighting, infraestrutura e coprodutos, jurídico, laboratório central,
manutenção, manutenção pátio e sínter, matérias primas, medicina do trabalho, meio ambiente, pátio de matérias primas, porto, UTE, prevenção
de incêndios, qualidade de processos, recursos humanos, segurança empresarial, segurança do trabalho, sinterização, tecnologia da informação
e utilidades.
A ação “a” é considerada ATENDIDA.
A ação “b” é considerada EM HOLD.
A ação “c” é considerada EM HOLD.
A ação “d” é considerada ATENDIDA.
A ação “e” é considerada EM EXECUÇÃO.
Item considerado EM HOLD,
139
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO XI
Ação “a”
A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:
 “ATA reunião INEA- modelo receptor - 09.01.2014” – Ata de reunião realizada em 09/01/14 com participantes do INEA, TKCSA e da empresa
CP+ na qual foram tratados assuntos referentes ao estudo de modelos receptores da região do DISC-RJ;
 “Cronograma modelo receptor - atualizado DEZEMBRO-13” – Cronograma simplificado, atualizado em dezembro 2013, demonstrando as
atividades previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ;
 “Cronograma modelo receptor - atualizado JAN 14” - Cronograma simplificado, atualizado em janeiro 2014, demonstrando as atividades previstas
e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ até maio de 2014;
 “RT 012-14- Relat - Modelagem Receptora do DISC - RJ DEZ13” – décimo primeiro relatório de acompanhamento do estudo de modelagem
receptora do DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, em dezembro de 2013;
 “RT 029-14 -Relat.Modelagem receptora DISC-RJ- JAN14” – décimo segundo relatório de acompanhamento do estudo de modelagem receptora
do DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, em janeiro de 2014.
Segundo o cronograma e relatório de acompanhamento, em dezembro de 2013, as atividades envolveram modelagens de cenários elaborados,
inventário de fontes extras da TKCSA e preparação dos filtros dos amostradores de grandes volumes (Hi-Vol). Já em Janeiro de 2014 foram
concluídas as atividades de tratamento e validação dos dados metereológicos, testes de plumas, definição de fontes a serem amostradas e coletas
de amostras das fontes difusas.
140
50025-EV-RT014-0
Ação “b” e “c”
A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:
 “Carta_Prefeitura_resposta sobre unidade sentinela” – Ofício S/SUBPAV n° 16/2014 emitido em 06 de fevereiro de 2014 pela Secretaria Municipal
de Saúde, informando o recebimento do Acordo de Cooperação Institucional a ser celebrado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a TKCSA e,
que o mesmo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para análise.
Como a celebração do acordo depende do retorno da Procuradoria Geral do Município à Secretaria Municipal de Saúde, o status das ações “b” e “c”
deste item permanece o mesmo do relatório anterior.
Ações “d” e “e”
A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:
 “Relatório de atendimento ao TAC - 2 3 itens D e E” – Relatório elaborado pela TKCSA com as recomendações das autoridades competentes
com o intuito de demonstrar o cumprimento integral da cláusula 2.3 (cláusula 3.9), subitens “d” e “e”, do Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC). Para cada item avaliado no relatório foram apresentadas evidências;
 “Evidencias itens do relatório de atendimento clausula 2.3 itens D e F” – Evidências de atendimento às recomendações das autoridades
competentes.
A ação “a” é considerada ATENDIDA.
A ação “b” é considerada EM HOLD.
A ação “c” é considerada EM HOLD.
141
50025-EV-RT014-0
A ação “d” é considerada ATENDIDA.
A ação “e” é considerada ATENDIDA.
Item considerado EM HOLD.
RELATÓRIO XII
Ação “a”
A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:
 “Cronograma modelo receptor - atualizado FEV 14” - Cronograma simplificado, atualizado em fevereiro 2014, demonstrando as atividades
previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ até maio de 2014;
 “RT 049-14 - Relat.Modelagem Receptora do DISC-RJ rev 00 FEV 14” – Décimo terceiro relatório de acompanhamento do estudo de modelagem
receptora do DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, em fevereiro de 2014;
 “Cronograma modelo receptor atualiz Mar14” - Cronograma simplificado, atualizado em março 2014, demonstrando as atividades previstas e
realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ;
 “CP+ RT 064-14- Relat - Mod Receptora DISC - MAR14” – Décimo quarto relatório de acompanhamento do estudo de modelagem receptora do
DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, em março de 2014.
Segundo o cronograma e relatório de acompanhamento, em fevereiro de 2014, as atividades envolveram a elaboração do inventário de fontes de
MP2.5 das empresas do Distrito Industrial de Santa Cruz com base nas informações repassadas pelo INEA referentes às fontes emissoras do DISC.
Já em março de 2014 foi realizada coleta de material de estocagem na TKCSA e Gerdau, com acompanhamento da equipe do INEA.
Ação “b” e “c”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o avanço destas ações. Portanto, permanece o status reportado no relatório
anterior.
142
50025-EV-RT014-0
Ação “d”
Embora esta ação tenha sido considerada atendida no Relatório VII, a auditada apresentou como evidência adicional os seguintes documentos:
 “Conselho Distrital de Saúde - referência 2013 -28.03.2014” – Carta protocolada em 28 de março de 2014 no Conselho Distrital de Saúde em
Santa Cruz, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil de
2013;
 “Conselho Estadual de Saúde - referência 2013 - 28.03.2014” - Carta protocolada em 28 de março de 2014 no Conselho Estadual de Saúde no
Rio de Janeiro, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil
de 2013;
 “Sindicato dos Siderúrgicos - referência 2013 - 28.03.2014” – Carta protocolada em 28 de março de 2014 no Sindicato dos empregados em
empresas Siderúrgicas do Município do RJ em Santa Cruz, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de
trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil de 2013;
 “Conselho Municipal de Saúde - referência 2013 - 28.03.2014” – Carta protocolada em 28 de março de 2014 no Conselho Municipal de Saúde no
Rio de Janeiro, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil
de 2013;
 “Secretaria de Estado do Ambiente - referência 28.03.2014” - Carta protocolada em 28 de março de 2014 na Secretaria de Estado do Ambiente
no Rio de Janeiro, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano
civil de 2013.
A ação “a” é considerada ATENDIDA.
A ação “b” é considerada EM HOLD.
A ação “c” é considerada EM HOLD.
143
50025-EV-RT014-0
A ação “d” é considerada ATENDIDA.
A ação “e” é considerada ATENDIDA.
Item considerado EM HOLD.
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 3.9-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, a ação “a” desta cláusula do TAC INEA N° 02./2012 foi considerada
revalidada, e será reportada, pelo item 12 do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC.
Ações “b” e “c”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o avanço destas ações. Portanto, permanece o status reportado no relatório
anterior.
A ação “b” é considerada EM HOLD.
A ação “c” é considerada EM HOLD.
A ação “d” é considerada ATENDIDA.
A ação “e” é considerada ATENDIDA.
Item considerado EM HOLD.
144
50025-EV-RT014-0
Item da
Cláusula
Terceira
do TAC
3.10
AÇÃO A IMPLEMENTAR
Disponibilizar o Relatório de Saúde em local de destaque na página principal da TKCSA na internet.
INICIO
FIM
-
-
RESULTADOS
RELATÓRIO I
Esta cláusula está relacionada ao item 60 (código RS1) do Anexo I do TAC: “Realizar Estudo Epidemiológico que esclareça a população sobre
eventuais riscos sobre a saúde, com divulgação dos resultados à população”.
A empresa auditada apresentou declaração de ter constituído parceria com a FUNDACENTRO para realização do Estudo Epidemiológico (Auditoria
de Saúde) e que ainda não recebeu e/ou teve acesso ao estudo, como consta na declaração de próprio punho assinada pela Gerente de
Desenvolvimento Sustentável da TKCSA, em 05/06/2012:
 “Declaração MJ de não recebimento Relatório Fundacentro”
Desta forma, o atendimento desta cláusula 3.9 está vinculado à conclusão e apresentação do Estudo Epidemiológico pela FUNDACENTRO e à
futura celebração de Termo Aditivo ao TAC. Este item é considerado não aplicável neste período.
145
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO II
OBSERVAÇÃO 3.10-1: O pré-requisito das atividades relacionadas com este item é o recebimento do relatório de auditoria de saúde (abordado no
item 3.9)
A TKCSA informa que a reunião de esclarecimento solicitada ao INEA e SEA foi realizada em 31 de Julho de 2012.
A empresa auditada apresentou carta enviada a SEA e ao INEA solicitando cópia do estudo desenvolvido pela FUNDACENTRO, conforme a seguir:
 “Carta solicitando informações do Estudo da FUNDACENTRO ao INEA e SEA_05JUL2012” - Carta protocolada no INEA e SEA solicitando o
estudo epidemiológico da FUNDACENTRO e reunião de esclarecimento.
Este item é considerado A INICIAR.
RELATÓRIO III
OBSERVAÇÃO 3.10-2: A empresa auditada recebeu em 20.09.2012, da Secretaria Estadual do Ambiente (SEA) o Ofício SEA/SE n. 285/2012, que
aponta recomendações a serem atendidas pela empresa auditada com base no relatório de Agosto de 2012 do Grupo de Trabalho (GT) constituído
por representantes da SEA, SES, SMSDC-RJ, UFRJ e FIOCRUZ, intitulado “Impacto sobre a saúde de trabalhadores e moradores do bairro Santa
Cruz no Rio de Janeiro, decorrentes das ações da TKCSA, a partir de julho de 2010”.
A empresa auditada não apresentou evidência de progresso desta cláusula, portanto, permanece o status reportado no relatório anterior.
Este item é considerado A INICIAR.
146
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO IV
A empresa auditada apresentou como evidência, os seguintes documentos:
 “Publicação Relatório Saúde website TKCSA 1” – Print Screen da tela do site oficial da TKCSA na internet com a publicação do Ofício SEA/SE nº
285/2012, de 17/09/2012 para a empresa;
 “Publicação Relatório Saúde website TKCSA 2” – Print Screen da tela do site oficial da TKCSA na internet com a publicação do relatório “Impacto
sobre a saúde de moradores e trabalhadores do bairro de Santa Cruz no Rio de Janeiro, decorrentes das operações da TKCSA, a partir de julho
de 2010”;
 “Publicação Relatório Saúde website TKCSA” - Print Screen da tela do site oficial da TKCSA na internet com o link para o documento intitulado
“Relatório Grupo de Trabalho Resolução SEA no. 195 – Saúde”.
Item considerado ATENDIDO.
147
50025-EV-RT014-0
Item da Cláusula
Terceira do TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
3.11
Manter, durante a vigência do presente TERMO, equipe de Auditoria Ambiental independente, suportando os ônus e custos
dai advindos e encaminhando relatórios físico-financeiros bimestrais para os COMPROMITENTES, de forma a demonstrar
a evolução do cumprimento das obrigações contempladas no Plano de Ação, devendo as planilhas e gráficos de progresso
financeiro anexas a tais relatórios serem tratadas pelos COMPROMITENTES como documento confidencial apenas durante
o período de vigência do TAC, exceto se autorizada por escrito pela COMPROMISSADA ou exigida por autoridades ou por
determinação judicial. Os relatórios de auditoria de progresso físico, mencionados no item 132 do Plano de Ação (Anexo I),
protocolados bimestralmente pela COMPROMISSADA, serão disponibilizados em local de destaque na página principal da
TKCSA na internet. (nova redação)
-
-
RESULTADOS
RELATÓRIO I
OBSERVAÇÃO 3.11-1: Para este item, a auditoria somente atestará a contratação de equipe de Auditoria Ambiental independente.
A TKCSA contratou a CONESTOGA-ROVERS para realização de auditoria de demonstração da evolução das ações previstas no Plano de Ação
(Anexo I), com elaboração de relatórios bimestrais a serem emitidos ao INEA. As evidências apresentadas pela empresa auditada são:
 “Pedido de Compra 4500051699 CRA Auditoria”;
 “MA_EXT224_Apresentação relatórios TAC” – Solicitação de aprovação do INEA para apresentação de único relatório físico financeiro e de
evidências do cumprimento das ações previstas no TAC, com periodicidade bimestral;
 “Ofício INEA_PRES n° 806/2012” – Ofício INEA concordando com a solicitação de emissão de relatórios bimestrais.
Item considerado Atendido.
148
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO II
OBSERVAÇÃO 3.11-2: Verificar Nota Geral #3.
RELATÓRIO III
OBSERVAÇÃO 3.11-3: Conforme Nota Específica #5, a CONESTOGA-ROVERS adota o critério de que o atendimento deste item será reportado,
continuamente, a cada Relatório. A TKCSA informa que as evidências da continuidade serão apresentadas a partir deste período.
A empresa auditada apresentou como evidência, o seguinte documento:
 “Print Screen da Tela Web Site TKCSA” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de
Acompanhamento do TAC.
Item considerado ATENDIDO.
RELATÓRIO IV
OBSERVAÇÃO 3.11-4: Ação de continuidade atendida no Relatório III.
A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:
 “Website_publicaçõesOUTUBRO2012” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de
Acompanhamento do TAC;
 “MA_EXT489_TAC.INEA 02.2012 - Relatório Financeiro - 2 Relatóri...” – Carta de protocolo do Relatório Financeiro no INEA;
 “MA_EXT505.2012 Relatório Financeiro2” – Protocolo no INEA em 26/10/12 do Relatório Financeiro referente ao período de agosto-setembro de
2012.
149
50025-EV-RT014-0
A carta supracitada explicita que as informações de cunho comercial são confidenciais, e assim requer que seja tratado pelo INEA, restringindo o
acesso aos técnicos do órgão ambiental.
Item considerado ATENDIDO.
RELATÓRIO V
OBSERVAÇÃO 3.11-5: Ação de continuidade atendida no Relatório IV.
A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:
 “Website_publicações_DEZEMBRO2012” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de
Acompanhamento do TAC;
 “MA_EXT593_TAC.INEA 02_2012 - Relatório Financeiro - 4º Relatório” – Protocolo no INEA em 26/12/12 do Relatório Financeiro referente ao
Relatório IV de acompanhamento dos planos de ação do TAC.
A carta supracitada explicita que as informações de cunho comercial são confidenciais, e assim requer que seja tratado pelo INEA, restringindo o
acesso aos técnicos do órgão ambiental.
Item considerado ATENDIDO.
150
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO VI
A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:
 “Website_publicaçõesFEVEREIRO2013” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de
Acompanhamento do TAC;
 “MA_EXT086_TAC.INEA 02_2012 - Relatório Financeiro - 5º” – Protocolo no INEA em 28/02/13 do Relatório Financeiro referente ao Relatório V
de acompanhamento dos planos de ação do TAC.
A título de informação a empresa auditada apresentou os seguintes documentos:
 “MA EXT 113.2013 - Protocolo Minuta Primeiro Termo Aditivo ao TAC n 02_2012” – Protocolo no INEA, em 14/03/2013, de Nova minuta do
Primeiro Aditivo ao TAC.INEA.02/12 com as alterações solicitadas pelo INEA e a SEA;
 “Minuta Primeiro Termo Aditivo ao TAC n 02_2012” - Nova minuta do Primeiro Aditivo ao TAC.INEA.02/12 com as alterações solicitadas pelo
INEA e a SEA protocolada em 14/03/2013 no INEA, tendo por objeto a alteração das Cláusulas 3.9, 3.11 e 3.12 do TAC, dos seguintes itens do
ANEXO I ao TAC: 4, 10, 20, 22, 27, 29, 30, 32, 44/45, 47, 48, 49, 38/50, 60, 61, 79, 85, 91, 92, 101, 115, 125/126/127 e 128/129/130/131 e dos
itens 1.3 e 2.3 e 2.4 do ANEXO II do TAC, bem como a prorrogação do prazo do TAC por até 12(doze) meses.
O item é considerado ATENDIDO.
RELATÓRIO VII
OBSERVAÇÃO 3.11–6: A partir deste relatório, em virtude da assinatura do Primeiro Termo Aditivo n° 09/13 – item 2.4, a Cláusula 3.11 do TAC
passou a ter a redação reportada no quadro acima.
151
50025-EV-RT014-0
A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:
 “Website_publicacoesABRIL2013” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de
Acompanhamento do TAC;
 “PO Aditivo da CRA” – Pedido de Compra emitido à CONESTOGA-ROVERS para prestação do serviço de consultoria e assessoria no
acompanhamento da implementação dos planos de ação previstos no RAA e dos compromissos assumidos no TAC;
 “MA_EXT181_Relatório Financeiro - 6 Relatório de Auditoria da CRA” – Protocolo no INEA em 26/04/13 do Relatório Financeiro referente ao
Relatório VI de acompanhamento dos planos de ação do TAC;
 “MA_EXT183_Grafico de progresso financeiro-relatório financeiro TAC 02.2012” – Protocolo no INEA em 29/04/13 do gráfico de Progresso
Financeiro referente ao relatório financeiro protocolado em 26/04/2013;
Item considerado ATENDIDO.
RELATÓRIO VIII
A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:
 “Website_publicacoesJUNHO2013” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de
Acompanhamento do TAC;
 “MA_EXT268_Relatório Financeiro e gráfico do progresso financeiro” – Protocolo no INEA em 27/06/13 do Relatório Financeiro, referente ao
Relatório VII de acompanhamento dos planos de ação do TAC.
Item considerado ATENDIDO.
152
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO IX
A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:
 “Website_publicaçõesAgosto2013 – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de
Acompanhamento do TAC;
 “MA_EXT319_Relatório e Gráfico de Progresso Financeiro - 8º Relatório TAC” – Protocolo no INEA em 26/08/13 do Relatório Financeiro,
referente ao Relatório VIII de acompanhamento dos planos de ação do TAC;
 “Aditivo ao Contrato TK x Conestoga x CRA Sustentabilidade” – Aditivo do contrato de prestação de serviços de auditoria ambiental e plano de
ação – N° 4500051699, para transferência das obrigações decorrentes do referido contrato à CRA SUSTENTABILIDADE, divisão de negócios da
CONESTOGA-ROVERS (Agora TETRA TECH).
Item considerado ATENDIDO.
RELATÓRIO X
A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:
 “Website_publicaçõesOUTUBRO2013” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de
Acompanhamento do TAC;
 “MA_EXT372_Relatório Financeiro e gráfico do progresso financeiro” – Protocolo no INEA em 25/10/13 do Relatório Financeiro, referente ao
Relatório IX de acompanhamento dos planos de ação do TAC.
Item considerado ATENDIDO.
153
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO XI
A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:
 “Website_publicaçãoDezembro2013” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de
Acompanhamento do TAC;
 “MA_EXT431_Relatório e Gráfico de progresso Financeiro - 10° Relatório TAC” – Protocolo no INEA em 26/12/13 do Relatório Financeiro,
referente ao Relatório X de acompanhamento dos planos de ação do TAC.
Item considerado ATENDIDO.
RELATÓRIO XII
A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:
 “Website_publicações_Fevereiro2014” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de
Acompanhamento do TAC;
 “MA_EXT045_11° Relatório Financeiro e Gráfico de Progresso Financeiro TAC n°02.2012” – Protocolo no INEA em 26/02/14 do Relatório
Financeiro, referente ao Relatório XI de acompanhamento dos planos de ação do TAC.
Item considerado ATENDIDO.
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 3.11-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, esta cláusula foi alterada pela cláusula 2.4 do Segundo Aditivo n° 08/14,
passando a ser reportada de acordo com sua nova redação na referida cláusula.
154
50025-EV-RT014-0
Item da
Cláusula
Terceira
do TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
3.12
Instalar, operar e manter continuamente um perfilador atmosférico SODAR (Sonic Detection And Ranging com RASS
(Radio Acoustic Sounding System) direcional, capaz de fornecer dados primários de direção e intensidade do vento, em 2
(dois) eixos horizontais e no eixo vertical, bem como o perfil térmico. Os dados primários gerados, bem como variáveis
secundárias como energia cinética turbulenta, velocidade de fricção, desvio padrão dos ventos, entre outros parâmetros de
camada limite atmosférica importantes para a dispersão dos poluentes, deverão ser transmitidas continuamente, em tempo
real, para a central de dados do INEA. (nova redação)
-
-
RESULTADOS
RELATÓRIO I
A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:
 Ata de reunião com representantes da Superintendência Regional da Baía de Sepetiba (SUPSEP/INEA), em que são pautados os assuntos a
serem tratados na próxima reunião com a presença da GEAR/INEA;
 Carta (MA/EXT 252/2012) protocolada no INEA em 31/05/2012 com apresentação do modelo de planta e proposta de “design” para o container a
ser instalado pela TKCSA, em atendimento à cláusula 3.12 do TAC.
A auditoria considera o status como parcialmente atendido, mesmo que o prazo para atendimento deste item seja até 16/04/2013.
Aguardando ação do INEA.
RELATÓRIO II
A TKCSA informa que foi realizada reunião em 17 de julho de 2012, alcançando a recomendação de que será elaborado pela TKCSA em conjunto
com a equipe da GEAR, novo texto de termo aditivo para substituição da clausula 3.12 do TAC e o INEA preparará tal termo.
155
50025-EV-RT014-0
A empresa auditada apresentou como evidência o seguinte documento:
 “3.12.1_ATA de reunião INEA 01 - 17JUL2012” - Ata de reunião informando que o INEA preparará termo aditivo, cujo texto será elaborado pela
TKCSA em conjunto com a equipe da GEAR, para a substituição da clausula 3.12 do TAC.
Item considerado EM HOLD.
RELATÓRIO III
A TKCSA não apresentou evidência de avanço das atividades deste item. Portanto, permanece o status do item reportado no relatório anterior.
Item considerado EM HOLD.
RELATÓRIO IV
A TKCSA apresentou como evidência de avanço o seguinte documento:
 “Carta UFRJ parceria SODAR” – Carta de solicitação da UFRJ de parceria com a TKCSA, para instalação do perfilador nesta Usina;
 “MA EXT 490.2012 - Minuta de Primeiro Aditivo - 18.10” – Minuta do Primeiro Aditivo ao TAC, elaborada pela TKCSA e protocolado no INEA,
propondo a alteração da obrigação desta Cláusula 3.12, através da substituição da instalação do contêiner pela operação contínua de um
perfilador atmosférico.
Tendo em vista o QUINTO, SEXTO E SETIMO CONSIDERANDO e a cláusula 1.5 da Minuta do primeiro termo aditivo do TAC INEA 02/2012 foi
proposto um novo plano de ação para o item 3.12. Para andamento deste item, aguarda-se a celebração do Termo Aditivo, visto que foi indicada,
pelas partes interessadas, nova ação a ser realizada, não havendo necessidade de instalação de um contêiner.
Item considerado EM HOLD.
156
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO V
A empresa auditada apresentou como evidência informativa para este item os seguintes documentos:
 “Ata de Reunião INEA 031212” – Ata de reunião realizada em 03/12/12 entre INEA, SEA, TKCSA e CONESTOGA-ROVERS na qual foi discutida
parte da minuta de Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta;
 “Ata de Reunião INEA 17012013” - Ata de reunião realizada em 17/01/13 entre INEA, SEA e TKCSA, para continuação de discussões sobre a
minuta de Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta.
O item é considerado EM HOLD.
RELATÓRIO VI
A título de informação a empresa auditada apresentou os seguintes documentos:
 “MA EXT 113.2013 - Protocolo Minuta Primeiro Termo Aditivo ao TAC n 02_2012” – Protocolo no INEA, em 14/03/2013, de Nova minuta do
Primeiro Aditivo ao TAC.INEA.02/12 com as alterações solicitadas pelo INEA e a SEA;
 “Minuta Primeiro Termo Aditivo ao TAC n 02_2012” - Nova minuta do Primeiro Aditivo ao TAC.INEA.02/12 com as alterações solicitadas pelo
INEA e a SEA protocolada em 14/03/2013 no INEA, tendo por objeto a alteração das Cláusulas 3.9, 3.11 e 3.12 do TAC, dos seguintes itens do
ANEXO I ao TAC: 4, 10, 20, 22, 27, 29, 30, 32, 44/45, 47, 48, 49, 38/50, 60, 61, 79, 85, 91, 92, 101, 115, 125/126/127 e 128/129/130/131 e dos
itens 1.3 e 2.3 e 2.4 do ANEXO II do TAC, bem como a prorrogação do prazo do TAC por até 12(doze) meses.
O item é considerado EM HOLD.
157
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RELATÓRIO VII
OBSERVAÇÃO 3.12–1: A partir deste relatório, em virtude da assinatura do Termo Aditivo n° 09/13 – item 2.5, a Cláusula 3.12 do TAC passou a ter
a redação reportada no quadro acima.
OBSERVAÇÃO 3.12–2: A carta abaixo citada foi apresentada como evidência pela TKCSA, originalmente, no Relatório IV.
A empresa auditada apresentou com evidência os seguintes documentos:
 “Carta UFRJ parceria SODAR” - Carta enviada pelo Coordenador do Laboratório de Modelagem de Processos Marítimos e Atmosféricos
(LAMMA) em 24/10/2012, solicitando à TKCSA a aquisição de um WindRass Extension da Syntec AG para parceria no monitoramento da
camada limite atmosférica (CLA), no intuito de complementar o SODAR MFAS do LAMMA;
 “PO 4500059924 WIN RASS” – Pedido de Compra à Syntec AG para aquisição de um WindRass Extension, conforme solicitado pelo
Coordenador do Laboratório de Modelagem de Processos Marítimos e Atmosféricos (LAMMA).
Item considerado EM EXECUÇÃO.
RELATÓRIO VIII
A empresa auditada não apresentou evidência de progresso desta cláusula, portanto, permanece o status reportado no relatório anterior.
Item considerado EM EXECUÇÃO.
158
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO IX
A empresa auditada apresentou com evidência os seguintes documentos:
 “Programa de Trabalho ao Acordo - COPPETEC” – Programa De Trabalho da TKCSA e COPPETEC para realização do projeto intitulado
“IMPLANTAÇÃO DO SODAR MFAS COM WINDRASS E EDDY COVARIANCE SYSTEM”, assim como a coleta de dados meteorológicos de
altitude para o perfil de ventos e de temperatura na região;
 “Acordo de Cooperação - COPPETEC” – Acordo de cooperação e intercâmbio científico e tecnológico entre a TKCSA e COPPETEC;
 “PO 4500059924 WIN RASS” – Pedido de Compra à Syntec AG para aquisição de um WindRass Extension;
 “NF Compra WIN RASS AB11300020” - Nota fiscal da compra do windRASS Extension;
 “Rel Fotografico Instalação SODAR -WIND RASS” – Relatório fotográfico da instalação e início de operação do SODAR MFAS com WIND RASS.
Adicionalmente a auditada apresentou a título de informação os e-mails enviados ao INEA informando a instalação e inicialização do SODAR MFAS
com WIND RASS:
 “Email de Comunicação 2 INEA SODAR” – Email enviado pela TKCSA ao INEA em 02/10/2013 informando a instalação do SODAR MFAS +
Wind RASS;
 “E-mail de Comunicação INEA SODAR” – Email enviado pela TKCSA ao INEA em 03/10/2013 encaminhando arquivo no formato “DLG” do
software APRun version:1.42, gerado pelo sistema SODAR MFAS + Wind RASS, instalado na TKCSA.
A TKCSA informa que a transmissão de dados para o INEA será iniciada até o final de outubro de 2013.
Item considerado EM EXECUÇÃO.
159
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO X
A auditada apresentou os e-mails enviados ao INEA informando a instalação e inicialização do SODAR MFAS com WIND RASS:
 “Histórico comunic TKCSA- INEA- e UFRJ dados SODAR para INEA” – Histórico de e-mails entre a TKCSA, INEA e do Laboratório de
meteorologia aplicada da UFRJ referente à instalação do sistema de transmissão de dados do SODAR ao INEA. De acordo com o histórico
apresentado a configuração do sistema no INEA foi agendada para 07/11/2013;
 “Tela de monitoramento do SODAR na TKCSA” – Printscreen da tela do software de monitoramento dos dados do SODAR;
 “INEA confirma recebimento dados on line SODAR” – Email enviado por técnico do INEA em 30 de novembro de 2013, informando que o INEA já
está recebendo os dados do SODAR TKCSA por meio do software APRun.
Item considerado ATENDIDO.
RELATÓRIO XI
Embora este item tenha sido considerado Atendido no Relatório X, a empresa auditada apresentou a seguinte evidência de transmissão de dados do
SODAR ao INEA:
 “Print tela APRun transmissão SODAR INEA FEV-14” – Printscreen da tela do software APRun transmitindo dados do SODAR ao INEA em
fevereiro de 2014.
Item considerado ATENDIDO.
160
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO XII
Este item foi considerado Atendido no Relatório X. A empresa auditada apresentou as seguintes evidências de transmissão de dados do SODAR ao
INEA para o período coberto por este relatório:
 “Print tela APRun transmissão SODAR INEA MAR-14” – Printscreen da tela do software APRun transmitindo dados do SODAR ao INEA em
março de 2014;
 “Print da tela transmiss_o dados on line SODAR para INEA- ABR14” – Printscreen da tela do software APRun transmitindo dados do SODAR ao
INEA em abril de 2014.
Item considerado ATENDIDO.
RELATÓRIO XIII
Este item foi considerado Atendido no Relatório X. A empresa auditada apresentou as seguintes evidências de transmissão de dados do SODAR ao
INEA para o período coberto por este relatório:


“Print da tela transmissão dados on line SODAR para INEA- Abril-Maio 2014” – Printscreen da tela do software APRun transmitindo dados
do SODAR ao INEA em maio de 2014;
“Print da tela transmiss_o dados on line SODAR para INEA- Junho 2014” - Printscreen da tela do software APRun transmitindo dados do
SODAR ao INEA em junho de 2014.
Item considerado ATENDIDO.
161
50025-EV-RT014-0
Item da Cláusula
Terceira do TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
3.13
Adquirir, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, equipamentos para análise da composição do material particulado e
partículas em suspensão e promover a instalação no laboratório do INEA, de acordo com o especificado no Anexo II do
presente TERMO.
16-04-12
16-10-12
RESULTADOS
RELATÓRIO I
O encaminhamento deste item foi demonstrado pela empresa auditada, através da elaboração do escopo técnico pela empresa que será contratada
para realização do serviço/equipamentos, conforme documento intitulado:
 “Anexo II.1_Escopo Técnico GLAB”.
A TKCSA informa que está em fase de contratação dos serviços para instalação dos equipamentos solicitados, e que está dentro do prazo de
atendimento do item.
Item considerado Parcialmente Atendido.
RELATÓRIO II
A empresa auditada apresentou com evidência os seguintes documentos:
 “Relatório Visita Técnica GELAB-INEA” – Relatório da visita técnica realizada em 19 de março de 2012 para avaliar a necessidade de execução
de serviços, fornecimento e instalação de equipamentos no GELAB-INEA;
 “Avaliação Propostas Técnicas” – Avaliação das propostas técnicas apresentadas para a realização de serviços técnicos no GELAB;
 “Pedido de Compras 4500052390_IPAMERI” – Pedido de compra de serviços de instalação e modificação de máquinas/equipamentos da
empresa IPAMERI Serviços;
162
50025-EV-RT014-0











“Escopo Técnico GLAB” - Escopo técnico dos serviços a serem realizados no GELAB;
“Cronograma TAC-CSA GELAB” – Cronograma das atividades a serem realizados no GELAB;
“Cronograma Físico Instalação no INEA” – Cronograma físico dos serviços a serem realizados pela Ipameri Serviços;
“Relatório de Visita GELAB” – Relatório emitido pela TKCSA em 23 de julho de 2012 sobre o acompanhamento das obras no GELAB;
“Recibo entrega Padrões NIST no GELAB” – Recibo da entrega dos padrões NIST;
“Pedido de Compras 4500052841_Padrões NIST” – Pedido de compra de Padrões NIST;
“Especificação Padrão referencia 1633C” – Especificação técnica do padrão de referência da NIST 1633C;
“Especificação Padrão de Referencia 1648ª” – Especificação técnica do padrão de referência da NIST 1648ª;
“Pedido de Compras 4500052634_Gas Acetileno” – Pedido de Compra de Gás Acetileno;
“Email Especificação Válvula Reg. E Gases” – Email solicitando a aquisição de válvulas para controle de consumo de gases;
“Especificação Regulador pressão gases” – Especificação das válvulas a serem adquiridas para regular a pressão e consumo dos gases.
Este item é considerado EM EXECUÇÃO.
RELATÓRIO III
A empresa auditada apresentou como evidência, os seguintes documentos:
 “Relatório final obras no GELAB” – Relatório Fotográfico de conclusão das obras realizadas no GELAB e parecer informando que todos os
serviços foram executados com a supervisão direta de representante do INEA;
 “APROVAÇÃO dos serviços pelo GELAB” – Email de confirmação dos serviços executados conforme o solicitado, encaminhado por
representante do INEA.
Este item é considerado ATENDIDO.
163
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO IV
A empresa auditada apresentou o seguinte documento:
 “MA EXT 490.2012 – Minuta de Primeiro Aditivo – 18.10” – Protocolo no INEA em 18 de outubro de 2012 da minuta do termo aditivo do TAC.INEA
n. 02/2012 que contempla alterações na Ação a Implementar dos itens 1.3, 2.3 e 2.4 do ANEXO II.
Tendo em vista o VIGÉSIMO CONSIDERANDO e a cláusula 1.14 da Minuta do primeiro termo aditivo do TAC INEA 02/2012 foi proposta uma
alteração nos itens 1.3, 2.3 e 2.4 do ANEXO II do TAC. Aguarda-se a celebração do Termo Aditivo para qualquer alteração de ações a implementar
e status de atendimento do item.
Este item foi atendido no Relatório III. Porém, foi apresentada a Minuta do Primeiro Aditivo, com proposição de ações complementares visadas entre
as partes, para melhoria nos serviços do laboratório do INEA. Considerando que a referida Minuta não foi assinada até o momento, o item
permanece com o mesmo status do Relatório anterior.
Este item é considerado ATENDIDO.
RELATÓRIO V
A empresa auditada apresentou como evidência informativa para este item os seguintes documentos:
 “Ata de Reunião INEA 031212” – Ata de reunião realizada em 03/12/12 entre INEA, SEA,TKCSA e CONESTOGA-ROVERS na qual foi discutida
parte da minuta de Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta;
 “Ata de Reunião INEA 17012013” – Ata de reunião realizada em 17/01/13 entre INEA, SEA e TKCSA, para continuação de discussões sobre a
minuta de Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta.
O item é considerado ATENDIDO.
164
50025-EV-RT014-0
Item da Cláusula
Terceira do TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
3.14
Apresentar a garantia prevista na Cláusula Oitava, certificando a instituição financeira que a fiança poderá ser executada
unilateralmente e a exclusivo critério dos COMPROMITENTES, em caso de descumprimento total ou parcial deste TERMO,
com previsão expressa de que no caso de eventual impedimento de sua execução a COMPRIMISSADA responderá com o seu
Patrimônio para satisfação da Garantia.
16-04-12
16-03-13
RESULTADOS
RELATÓRIO I
OBSERVAÇÃO 3.14-1: Este item foi avaliado em conjunto à Cláusula Oitava, item 8.1.
Este item é considerado ATENDIDO e evidenciado pelo documento abaixo citado:
 “Carta de Fiança – INEA”.
165
50025-EV-RT014-0
Item da Cláusula
Terceira do TAC
3.15
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
Observar o limite máximo de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) da produção mensal de ferro gusa a ser 166asculhada
nos poços de emergência, nos termos recomendados no relatório de auditoria de campo realizado pela empresa
Conestoga-Rovers e Associados, por solicitação do INEA, bem como as recomendações inclusas na versão mais
atualizada no Plano de Contingência. Excluem-se do limite previsto nesta Cláusula as panelas necessárias para testes do
funcionamento do sistema de despoeiramento nos poços de emergência.
-
-
Parágrafo Único – A obrigação assumida pela COMPROMISSADA nesta Cláusula cessará, de acordo com a avaliação e
manifestação dos COMPROMITENTES, após a comprovação da eficiência do sistema de despoeiramento dos poços de
emergência
RESULTADOS
RELATÓRIO I
A auditada apresentou registros diários de dados médios e totais dos meses de abril e maio de 2012, respeitando o limite de 0,5% da produção
mensal de ferro gusa 166 asculhada nos poços de emergência. Como evidência, foram apresentados os últimos registros de cada mês,
demonstrando ainda o total dos meses anteriores, através dos documentos:
 “MA_EXT194_Item 5 da Notificação GELINNOT00014815”;
 “MA_EXT256_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815”;
 “MA EXT – 257.2012 – Cláusulas 3.3 e 3.15” e Anexos.
Quanto ao Plano de Contingência, a revisão encontra-se em andamento.
O Parágrafo Único deste item afirma que a obrigação cessará, de acordo com a avaliação e manifestação dos Compromitentes, após a
comprovação da eficiência do sistema de despoeiramento dos poços de emergência. Mesmo que, segundo o item 4.5, da Cláusula Quarta,
Parágrafo Primeiro, destacando que o INEA terá o prazo de 120 dias (até 16-08-12) para acompanhar e avaliar os resultados apresentados pelo
sistema, para fins de atestar sua eficácia, vale destacar que a TKCSA encaminhou uma Carta ao INEA demonstrando a eficiência do equipamento,
através da apresentação dos resultados de monitoramento de emissões atmosféricas, e solicitando tal comprovação por parte do Compromitente.
166
50025-EV-RT014-0
Item em Hold.
RELATÓRIO II
OBSERVAÇÃO #1: É de entendimento entre TKCSA e CRA que o prazo de 120 dias, para avaliação dos resultados apresentados pelo sistema, por
parte do INEA, se dá a partir da data de protocolo de carta de apresentação dos resultados do sistema, ou seja, a partir de 06/06/2012.
OBSERVAÇÃO #2: A revisão do Plano de Contingência é avaliada no item 33 (MA28-C) do Anexo I do Plano de Ação.
OBSERVAÇÃO #3: A observação pela TKCSA das recomendações incluídas na versão mais atualizada no plano de contingência ainda não estão
sendo executadas, devido o fato de que o plano de contingência ainda se encontra em fase de validação pela operação e posterior aprovação pelo
INEA (conforme item 33 do ANEXO I do TAC).
A auditada apresenta registros diários de dados médios e totais mensais, respeitando o limite de 0,5% da produção mensal de ferro gusa
167asculhada nos poços de emergência, conforme apresentado como evidências no item 3.16.
Item considerado EM HOLD.
RELATÓRIO III
A auditada apresenta registros diários de dados médios e totais mensais, respeitando o limite de 0,5% da produção mensal de ferro gusa
167asculhada nos poços de emergência, conforme apresentado como evidências no item 3.16, adiante.
Considerando o Parágrafo Único, este item é considerado EM HOLD.
167
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO IV
 “Ata Reunião INEA Despoeiramento_Final” – Ata de reunião entre a TKCSA e o INEA, datada de 10/09/12, com esclarecimentos do sistema de
despoeiramento do poço de emergência;
 “Demonstração sistema de despoeiramento poço de emergência” – Registro fotográfico comentado, emitido pela TKCSA, sobre o funcionamento
do sistema de despoeiramento do poço de emergência;
 “DS-EXT-003-Esclarecimentos ao INEA” – Carta assinada pelo diretor de sustentabilidade da TKCSA, emitida em 14 de setembro de 2012 e
encaminhada ao INEA, prestando esclarecimentos à obrigação 3.a e 3.c da ata de reunião realizada em 10 de setembro de 2012 com o INEA;
 “Ofício INEA_DIMAM_134_2012_Atesta a eficácia do Sistema de Despoeiramento” - Ofício emitido pelo INEA atestando a eficácia do Sistema de
Despoeiramento do Poço de Emergência.
A partir da emissão do Ofício INEA/DIMAM nº 134/2012 pelo INEA, em 01/10/2012, o qual atesta a eficiência do Sistema de Despoeiramento
implantado nos Poços de Emergência, entende-se que se encerra a obrigação de observar o limite máximo de 0,5% da produção mensal de ferro
gusa a ser basculada nos poços de emergência, nos termos do disposto no parágrafo único da Cláusula 3.15.
Item considerado ATENDIDO.
168
50025-EV-RT014-0
Item da Cláusula
Terceira do TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
3.16
Fornecer ao INEA as informações diárias (data, hora, quantidade total de ferro gusa basculado, duração, dentro outros)
sobre o volume de ferro gusa produzido e a quantidade vertida nos poços de emergência, discriminando os motivos do
cambamento.
-
-
RESULTADOS
RELATÓRIO I
OBSERVAÇÃO 3.16-1: Item avaliado em conjunto ao item 3.15.
A auditada apresentou registros diários de dados médios e totais dos meses de abril e maio de 2012, respeitando o limite de 0,5% da produção
mensal de ferro gusa 169 asculhada nos poços de emergência. Como evidências, foram apresentados os últimos registros de cada mês,
demonstrando ainda o total dos meses anteriores, através dos documentos:
 “MA_EXT194_Item 5 da Notificação GELINNOT00014815”;
 “MA_EXT256_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815”;
 “MA EXT – 257.2012 – Cláusulas 3.3 e 3.15” e Anexos.
Item ATENDIDO.
RELATÓRIO II
OBSERVAÇÃO 3.16-2: O item 3.16 continuará a ser reportado até que ocorra o evento referido no parágrafo único do item 3.15.
A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de abril, maio, junho e julho de 2012, respeitando o limite de 0,5 %
da produção mensal de ferro gusa 169asculhada nos poços de emergência, conforme o documento anexado:
169
50025-EV-RT014-0
 ”MA_EXT346_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815”.
Item considerado ATENDIDO.
RELATÓRIO III
A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de agosto e setembro de 2012, respeitando o limite de 0,5% da
produção mensal de ferro gusa 170asculhada nos poços de emergência, conforme o documento anexado:
 “MA_EXT404_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815” – Carta de protocolo referente ao mês de Agosto/12;
 “MA_EXT456_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815” – Carta de protocolo referente ao mês de Setembro/12.
Item considerado ATENDIDO.
RELATÓRIO IV
A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de outubro e novembro de 2012, respeitando o limite de 0,5% da
produção mensal de ferro gusa 170asculhada nos poços de emergência, conforme o documento:
 “MA EXT 498_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815” – Carta de protocolo referente ao mês de Outubro/12;
 “MA EXT 556_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815” – Carta de protocolo referente ao mês de Novembro/12.
Item considerado ATENDIDO.
170
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO V
A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de dezembro de 2012 e janeiro 2013:
 “MA EXT 596_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815” – Carta de protocolo referente ao mês de Dezembro/12;
 “MA EXT 049_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815” – Carta de protocolo referente ao mês de Janeiro/13.
Item considerado ATENDIDO.
RELATÓRIO VI
A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de fevereiro e março de 2013:
 “MA EXT 596_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815” – Carta de protocolo referente ao mês de Fevereiro/13;
 “MA EXT 049_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815” – Carta de protocolo referente ao mês de Março/13.
Item considerado ATENDIDO.
RELATÓRIO VII
A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de abril e maio de 2013:
 “MA EXT 596_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815” – Carta de protocolo referente ao mês de abril/13;
 “MA EXT 049_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815” – Carta de protocolo referente ao mês de maio/13.
Item considerado ATENDIDO.
171
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO VIII
A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência da alteração da periodicidade de emissão dos relatórios contendo os
registros diários da produção de ferro gusa:
 “DILAMNOT_01023514_Apresentar quinzenalmente carta com produção Afs” – Notificação datada de 25/06/2013, a qual altera o item 5 da
notificação n° GELINNOT/00014815 para “apresentar quinzenalmente relatório informando a quantidade diária de produção dos altos-fornos, a
quantidade diária vertida nos poços de emergência e a quantidade diária recebida pela aciaria. Deverão ser registradas eventuais ações
emergenciais adotadas, bem como a avaliação da incidência de eventuais reclamações por parte da vizinhança.”
A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de junho e julho de 2013:
 “MA EXT 270_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815” – Carta de protocolo referente ao mês de junho/13;
 “3MA EXT 272_Notificação nº DILAMNOT01023514” – Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de julho/13;
 “MA EXT 283_Notificação nº DILAMNOT01023514” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de julho/13;
Adicionalmente, a empresa auditada apresentou a seguinte evidência referente à parada preventiva dos altos fornos da usina, em justificativa ao alto
volume cambado no período:
 “E-mail Parada AF’s” – Email enviado pela equipe de Meio Ambiente da TKCSA ao INEA em 10 de julho informando a parada preventiva dos
Altos Fornos 01 e 02 em 08/07/13.
Item considerado ATENDIDO.
172
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO IX
A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de agosto e setembro de 2013:
 “MA_EXT312_Not.
agosto/13;
 “MA_EXT322_Not.
agosto/13;
 “MA_EXT336_Not.
setembro/13;
 “MA_EXT345_Not.
setembro/13.
DILAMNOT_01023514 - Prod. AFs e incid. de reclamações” – Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de
DILAMNOT_01023514 - Prod. AFs e incid. de reclamações” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de
DILAMNOT_01023514 - Prod. AFs e incid. de reclamações”– Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de
DILAMNOT_01023514 - Prod. AFs e incid. de reclamações” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de
Item considerado ATENDIDO.
RELATÓRIO X
A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de outubro e novembro de 2013 nas seguintes evidências:
 “MA_EXT362_Not. DILAMNOT_01023514 e cláusula 3.16 do TAC - Prod. AFs e incidencia de reclamações” – Carta de protocolo referente à
primeira quinzena do mês de outubro/13;
 “MA_EXT382_Not. DILAMNOT_01023514 e cláusula 3.16 do TAC - Prod. AFs e incidencia de reclamações” – Carta de protocolo referente à
segunda quinzena do mês de outubro/13;
 “MA_EXT404_Atendimento à DILAMNOT01023514 e clausula 3.16 TAC 02.2012_Prod AFs”– Carta de protocolo referente à primeira quinzena do
mês de novembro/13;
 “MA_EXT409_Atendimento à DILAMNOT01023514 e clausula 3.16 TAC 02.2012_Prod AFs” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena
do mês novembro/13.
Item considerado ATENDIDO.
173
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO XI
A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de dezembro de 2013 e janeiro de 2014 nas seguintes evidências:
 “MA_EXT423_Atendimento à DILAMNOT01023514 e cláusula 3.16 do TAC_Produção AFs” – Carta de protocolo referente à primeira quinzena do
mês de dezembro/13;
 “MA_EXT426_Atendimento à DILAMNOT01023514 e cláusula 3.16 do TAC_Prod AFs” - Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês
de dezembro/13, corrigindo os dados referentes ao basculamento no poço de emergência do dia 15/12/13;
 “MA_EXT001_Atendimento à DILAMNOT01023514 e clausula 3.16 TAC 02.2012_Prod AFs” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena
do mês de dezembro/13;
 “MA_EXT014_Atendimento a Notificação DILAMNOT 01023514_Final21”– Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de janeiro/14;
 “MA_EXT025_Atendimento a Notificação DILAMNOT 01023514_Final21” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês janeiro/14.
Item considerado ATENDIDO.
RELATÓRIO XII
A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de fevereiro e março de 2014 nas seguintes evidências:
 “MA_EXT036_Atendimento à DILAMNOT01023514 e à cláusula 3.16 do TAC n°02.2012_Prod AFs” – Carta de protocolo referente à primeira
quinzena do mês de fevereiro/14;
 “MA_EXT047_Atendimento DILAMNOT01023514 e cláusula 3.16 TAC_Prod AFs” - Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de
fevereiro/14;
 “MA_EXT062_Atendimento à DILAMNOT01023514 e cláusula 3.16 do TAC_Produç_o AFs” – Carta de protocolo referente à primeira quinzena do
mês de março/14;
 “MA_EXT074_Atendimento à DILAMNOT01023514 e cláusula 3.16 TAC_Prod AFs” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês
de março/14.
Item considerado ATENDIDO.
174
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO XIII
A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de abril e maio de 2014 nas seguintes evidências:




“MA_EXT089_Atendimento DILAMNOT01023514 e clausula 3.16 TAC_Prod AFs” – Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês
de abril/14;
“MA_EXT101_Atendimento DILAMNOT01023514 e clausula 3.16 TAC_Prod AFs” - Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês
de abril/14;
“MA EXT 115_Atendimento DILAMNOT.01023514 e cláusula 3.16 TAC_Prod AFs” – Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês
de maio/14;
“MA EXT 125_Atendimento DILAMNOT.01023514 e cláusula 3.16 TAC_Prod AFs” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena do
mês de maio/14.
Item considerado ATENDIDO.
175
50025-EV-RT014-0
Item da Cláusula
Terceira do TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
-
-
Estabelecer e adotar metas de melhorias contínuas durante a vigência do licenciamento ambiental do seu Complexo
Siderúrgico, com vista à otimização do processo industrial, à identificação e controle efetivo das emissões fugitivas da
planta, à manutenção adequada dos sistemas de controle de emissões e o aprimoramento dos procedimentos operacionais
implementados.
3.17
Parágrafo Primeiro – As melhorias em questão devem levar em consideração os resultados obtidos no estudo técnico de
modelos receptores, definido no item 3.20. abaixo, e visam contribuir para a adequação das concentrações de Partículas
inaláveis (PI) observadas na qualidade do ar da região de Santa Cruz, por meio da implantação progressiva das metas de
concentração até alcançar o Valor de Referência proposto pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como padrão de
Qualidade do Ar para a região.
Parágrafo Segundo – Em função dos resultados obtidos através de tais ações, o INEA poderá, a seu exclusivo critério,
determinar limites de emissão de fontes fixas mais restritivos aos já determinados, para cumprimento pela
COMPROMISSADA no âmbito do licenciamento ambiental.
RESULTADOS
RELATÓRIO II
OBSERVAÇÃO 3.17-1: O pré-requisito para o início de execução das ações deste item é o cumprimento da totalidade das ações previstas na
Cláusula 3.20 do TAC.
Este item é considerado A INICIAR.
RELATÓRIO III
Este item é considerado A INICIAR.
RELATÓRIO IV
Este item é considerado A INICIAR.
176
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO V
Este item é considerado A INICIAR.
RELATÓRIO VI
A partir do andamento das ações e das evidências apresentadas nos itens 67, 81 e 79 do ANEXO I do TAC, relacionados à implementação de plano
de manutenção e de calibração dos controles de emissões, ao aprimoramento de procedimentos operacionais, bem como ao progresso das
atividades para implantação de controle das emissões fugitivas da planta através da metodologia USEPA, a auditoria considera que as ações de
melhorias, com vistas à otimização do processo industrial, encontram-se em desenvolvimento pela TKCSA.
Portanto, este item recepciona as evidências dos itens 67, 81 e 79 do ANEXO I do TAC.
Este item é considerado EM EXECUÇÃO.
RELATÓRIO VII
OBSERVAÇÃO 3.17-2: O progresso do item será reportado tendo em vista as metas que serão definidas após a conclusão do estudo de modelos
receptores.
A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:
 “Cronograma Modelo Receptor – atualizado maio” – Cronograma demonstrando as atividades previstas e realizadas do Estudo de modelos
receptores na região do DISC-RJ, atualizado em maio 2013.
Item considerado EM EXECUÇÃO.
177
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO VIII
OBSERVAÇÃO 3.17-3: O cronograma completo, do estudo técnico de modelos receptores, apresentado como evidência neste relatório, prevê que
o mesmo será concluído em maio de 2015. Portanto, as metas de melhorias contínuas relativas à “ação a implementar” deste item deverão ser
implementadas até a referida data
A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:
 “Cronograma Macro Modelo Receptores TKCSA” – Cronograma completo do estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ;
 “Cronograma modelo receptor – atualizado JULHO-13” – Cronograma simplificado demonstrando as atividades previstas e realizadas do Estudo
de modelos receptores na região do DISC-RJ até agosto de 2013, atualizado em julho 2013.
Item considerado EM EXECUÇÃO.
RELATÓRIO IX
A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:

“Cronograma modelo receptor - atualizado SETEMBRO-13” - Cronograma simplificado, atualizado em setembro 2013, demonstrando as
atividades previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ até dezembro de 2013.
Item considerado EM EXECUÇÃO.
178
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO X
A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:
 “Cronograma modelo receptor - atualizado OUTUBRO-13” - Cronograma simplificado, atualizado em outubro de 2013, demonstrando as
atividades previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ até dezembro de 2013.
 “Cronograma modelo receptor - atualizado NOVEMBRO-13” - Cronograma simplificado, atualizado em novembro de 2013, demonstrando as
atividades previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ até dezembro de 2013.
Os relatórios de acompanhamento do estudo de modelagem receptora do DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, são apresentados como
evidências de andamento do referido estudo na ação “a” da cláusula 3.9.
Item considerado EM EXECUÇÃO.
RELATÓRIO XI
A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:
 “ATA reunião INEA- modelo receptor - 09.01.2014” – Ata de reunião realizada em 09/01/14 com participantes do INEA, TKCSA e da empresa
CP+ na qual foram tratados assuntos referentes ao estudo de modelos receptores da região do DISC-RJ;
 “Cronograma modelo receptor - atualizado DEZEMBRO-13” – Cronograma simplificado, atualizado em dezembro 2013, demonstrando as
atividades previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ;
 “Cronograma modelo receptor - atualizado JAN 14_Final21” - Cronograma simplificado, atualizado em janeiro de 2014, demonstrando as
atividades previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ até janeiro de 2014.
179
50025-EV-RT014-0
Os relatórios de acompanhamento do estudo de modelagem receptora do DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, são apresentados como
evidências de andamento do referido estudo na ação “a” da cláusula 3.9.
Item considerado EM EXECUÇÃO.
RELATÓRIO XII
A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:
 “Cronograma modelo receptor - atualizado FEV 14” – Cronograma simplificado, atualizado em fevereiro 2014, demonstrando as atividades
previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ;
 “Cronograma modelo receptor - atualizado MAR 14” – Cronograma simplificado, atualizado em março 2014, demonstrando as atividades previstas
e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ;
Os relatórios de acompanhamento do estudo de modelagem receptora do DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, são apresentados como
evidências de andamento do referido estudo na ação “a” da cláusula 3.9.
Item considerado EM EXECUÇÃO.
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 3.17-4: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, esta cláusula do TAC INEA N° 02./2012 foi considerada revalidada
(substituída), e será reportada, pelo item 12 ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC.
180
50025-EV-RT014-0
Item da Cláusula
Terceira do TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
3.18
Comprometer-se com a promoção de medidas que visem à mitigação/compensação de Gases de Efeito Estufa (GEE), em
comum acordo com a SEA, e de acordo com as disposições da Lei n. 5.690/2010, que institui a Política Estadual sobre
Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável.
-
-
RESULTADOS
RELATÓRIO I
A TKCSA se compromete a promover medidas que visem à mitigação/compensação de Gases do Efeito Estufa em comum acordo com a SEA. Para
tanto, a TKCSA informa que entrou em contato com a SEA e aguarda agendamento de reunião para informar as ações que estão sendo
implementadas pela empresa.
Destaca-se que a auditada adicionou ao seu quadro de colaboradores uma profissional especializada para coordenação deste tema, conforme
contrato intitulado:
 “Contrato de Trabalho Especialista MDL”.
RELATÓRIO II
A TKCSA informa que contratou empresa especializada com o seguinte escopo: “Gestão de gases de efeito estufa da TKCSA e Preparação para a
Certificação ISO14064-1” e, apresentou o seguinte documento como evidência:
 “Contrato com ICF ISO 14064_1” – Contrato com a empresa IFC Consultoria do Brasil para prestação de serviço de Consultoria para
Gerenciamento Climático com o seguinte escopo: Gestão de gases de efeito estufa da TKCSA e Preparação para a Certificação ISO14064-1”;
Este item é considerado EM EXECUÇÃO.
181
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO III
A TKCSA apresentou o seguinte documento como evidência:
 Minuta do Termo de Referência_31.08.12” – Minuta do Termo de Referência para orientação/elaboração de um Plano de Ações pretendidas para
a Gestão Climática da TKCSA, visando a redução das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) das operações do Complexo Siderúrgico.
Este item é considerado EM EXECUÇÃO.
RELATÓRIO IV
A TKCSA apresentou o seguinte documento como evidência de progresso:
 “Ata de reunião 09.10.12_Item 3.18 TAC INEA 02.2012” – Ata de reunião com participantes da TKCSA, INEA e SEA datada de 09/10/12 onde
foram discutidos aspectos da gestão climática da TKCSA;
 “1135 Carta SEA_TRGestaoClima e ATA INEA SEA aprovando” – Protocolo no INEA do termo de referência.
Considerando o comprometimento da TKCSA com a promoção de medidas que visem à mitigação/compensação de Gases de Efeito Estufa (GEE),
conforme ação a implementar, a auditoria considera o atendimento deste item.
Item considerado ATENDIDO.
182
50025-EV-RT014-0
Item da Cláusula
Terceira do TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
-
-
Contratar o desenvolvimento de estudo técnico, sob a coordenação do INEA, para a aplicação de modelos receptores na
região do Distrito Industrial de Santa Cruz, com o objetivo de buscar a caracterização da contribuição das emissões do
complexo siderúrgico da COMPROMISSADA na composição das Partículas Inaláveis (PI) no ar de Santa Cruz.
3.20
Parágrafo Primeiro – A COMPROMISSADA deverá promover, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a
partir da publicação do presente TERMO, um seminário técnico com a participação de especialistas para a definição da
metodologia e do termo de referência do estudo técnico, a serem validados pelo INEA.
Parágrafo Segundo – Após a validação do termo de referência, a COMPROMISSADA deverá contratar o estudo previsto
neste item no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Terceiro – Os custos de todas as análises laboratoriais e das amostragens, exceto as de fontes fixas das
demais empresas do Distrito Industrial de Santa Cruz correrão por conta da COMPROMISSADA.
RESULTADOS
RELATÓRIO I
OBSERVAÇÃO 3.20-1: A CONESTOGA-ROVERS entende que a conclusão deste item será utilizado para estabelecimento das metas demandadas
no item 3.17.
OBSERVAÇÃO 3.20-2: A CONESTOGA-ROVERS entende que, quanto ao Parágrafo Segundo deste item, caberá aos Compromitentes a validação
do termo de referência, conforme consta no item 4.7 da Cláusula Quarta do TAC.
Neste Relatório, trata-se do cumprimento apenas do Parágrafo Primeiro, visto o prazo de atendimento. Nota-se, porém, através dos documentos
listados abaixo, que foi solicitada por parte da TKCSA o aceite pelo INEA, a prorrogação da realização do Seminário, programado para 11 e 12 de
junho de 2012, devido a dificuldade de compatibilidade de agenda dos especialistas convidados.
 “MA_EXT226_Esclarecimentos sobre cumprimento Cláusula 3.20 TAC” (Anexo A);
 “Ofício INEA_PRES 806_2012_prorrogação seminário e apresentação de relatório” (Anexo A);
183
50025-EV-RT014-0
 “Lista convidados seminário - contatos_rev 31.05.12”;
 “Programação seminário”.
Item Atendido.
RELATÓRIO II
OBSERVAÇÃO 3.20-1: O pré-requisito para início da ação de contratação do desenvolvimento do Estudo técnico é a validação pelo INEA do Termo
de Referência.
OBSERVAÇÃO 3.20-2: É entendimento da CONESTOGA-ROVERS que o parágrafo terceiro da cláusula 3.20 é de natureza normativa, portanto
não será indicado o status do progresso do mesmo.
O Parágrafo Primeiro é considerado ATENDIDO.
A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos (Anexo A):
 “Lista de presença dos convidados” – Lista de presença dos participantes do seminário;
 “Relatório Fotog Seminário” – Relatório fotográfico do seminário.
Em relação ao Parágrafo Segundo, a TKCSA informa que está aguardando a validação do Termo de Referência, por parte dos
COMPROMITENTES, para continuidade ao atendimento do item em seu Parágrafo segundo.
184
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO IV
A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:
 “PO 4500056900_CPMais - Modelo Receptor” - Pedido de Compras referente ao fornecimento de Serviço de Estudo Técnico de Aplicação de
Modelo Receptor na região do Distrito Industrial de Santa Cruz para a caracterização das contribuições das emissões das indústrias e fontes
móveis.
Item considerado ATENDIDO.
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 3.20-3: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, esta cláusula do TAC INEA N° 02./2012 foi considerada revalidada
(substituída), e reportada, pelo item 12 ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC.
185
50025-EV-RT014-0
RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DAS AÇÕES CONSTITUINTES DA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO ADITIVO
N° 09/13 DO TAC N° 02/12
186
50025-EV-RT014-0
Item da Cláusula
Quarta do Termo
Aditivo
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
4.1
Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, deverá o extrato do presente Primeiro Aditivo do
TAC ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio e Janeiro, correndo os respectivos encargos por conta da
COMPROMISSADA.
10/04/2013
01/05/2013
RESULTADOS
RELATÓRIO VII
A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:
 “Extrato Termo Aditivo TAC TKCSA - Publicação D.O RJ - 17.04.2013” - Publicação do extrato do Termo Aditivo, em 17/04/2013, no Diário Oficial
do Estado do Rio de Janeiro.
Item considerado ATENDIDO.
187
50025-EV-RT014-0
RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DAS AÇÕES CONSTITUINTES DO ANEXO I DO TAC
188
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
Código TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
1
AF2-C
Promover rotina de separação de resíduos gerais e lâmpadas fluorescentes (resíduos perigosos) nas
caçambas de resíduos.
16-04-12
16-07-12
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 1-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório II. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV, V, VI,
VIII, IX, X, XI e XII. A continuidade do item foi considerada Não Atendida no Relatório VII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH
adota o critério de que o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório.
Como evidência do período, apresentam-se fotografias datadas, tomadas pela equipe de auditoria:
 Registro Fotográfico Item 1 – Fotos tomadas durante campanhas de campo (15/05/14 e 10/06/14).
Nas campanhas de campo realizadas não foi constatada a presença de lâmpadas ou outros resíduos perigosos acondicionados na área de
caçambas de resíduos do Alto-Forno.
Item considerado ATENDIDO para o período.
189
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
2
Código TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
AF3-C
a. Reforçar a varrição no stock house para coleta das eventuais quedas de materiais granulados no piso para
evitar arrastes pelo vento.
b. Acompanhar a realização do serviço prestado, iniciando a avaliação diária da qualidade da limpeza no local
através de check list e informando o resultado da avaliação"
16-04-12
16-08-12
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 2-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório II. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV, V, VI,
VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “b” deste item será
reportado, continuamente, a cada Relatório.
OBSERVAÇÃO 2-2: As ações “a” e “b” deste item foram consideradas Parcialmente Atendidas no parecer emitido pelo INEA sobre o
acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido ao acúmulo de sólidos sobre o piso e nas estruturas de correias
transportadoras da área do stockhouse durante a vistoria realizada pelo Órgão Ambiental, em 21/03/14. Nota-se que, o status apresentado pelo
INEA se deu por uma ação de continuidade, e não pela implementação do item.
Ação “b”
A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade da ação “b”, os seguintes documentos de inspeção da atividade:


“Checklist Stockhouse-abril-14” - Checklist diário de limpeza da Stockhouse preenchido no mês de abril de 2014;
“Checklist Stockhouse-maio14” - Checklist diário de limpeza da Stockhouse preenchido no mês de maio de 2014.
Como evidência adicional, apresentam-se fotografias datadas, tomadas pela equipe de auditoria:
190
50025-EV-RT014-0

Registro Fotográfico Item 2 do TAC 02/2012 – Fotos tomadas durante campanha de campo (15/05/14 e 10/06/14). Foi observado acúmulo de
material de finos no piso térreo do stock house e de granulados no primeiro andar, que segundo a TKCSA, foi devido ao transbordo ocorrido
em período anterior à campanha.
O item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO para o período.
191
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
do TAC
4
Código
TAC
INFR8TC/INEA
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
a. Projetar e executar o fechamento da casa de corrida dos AFs.
b. Ação excluída por força do item 2.7 subitem (i) do Termo Aditivo.
c. A TKCSA deverá realizar a otimização e melhorias do sistema de despoeiramento das casas de corrida. Condições atípicas de
operação poderão ser levadas em conta a exclusivo critério do INEA (nova redação, sem adição de novas obrigações)
16-04-12
16-02-13
16-04-12
16-12-13
RESULTADOS
RELATÓRIO VII
OBSERVAÇÃO 4–1: A partir deste relatório, em virtude da assinatura do Termo Aditivo n° 09/13 – item 2.7 subitem (i), o item 4 passou a ser
reportado conforme área, textos descritivos das ações e prazos descritos no quadro acima.
OBSERVAÇÃO 4–2: O histórico dos resultados reportados no Relatório VI é apresentado a título informativo, a partir do seguinte documento:
 “histórico item 4” – Histórico das ações reportadas para o item 4 no período de 16/04/2012 a 30/03/2013.
OBSERVAÇÃO 4–3: Os resultados abaixo consideram as alterações do Termo Aditivo n° 09/13 para este item.
Ação “a”
A ação “a” foi considerada atendida no Relatório IV.
Ação “c”
O auditado não apresentou evidências de avanço para este item, portanto, é considerado em execução.
A ação “c” é considerada EM EXECUÇÃO.
192
50025-EV-RT014-0
Este item é considerado EM EXECUÇÃO.
RELATÓRIO VIII
Ação “c”
A empresa auditada apresentou como evidência da ação “c” o seguinte documento:
 “Matriz_de_Ações_para_o_Despoeiramento_do_Cast_House_Rev01” – Matriz de ações a implementar para melhorar o sistema de
despoeiramento da casa de corrida.
Como evidência de conclusão de ações elencadas na Matriz de ações para melhorar o sistema de despoeiramento da casa da corrida, a empresa
auditada apresentou os seguintes documentos:
 “PAINÉS DESLIZANTES NA CASA DE CORRIDA DOS ALTOS FORNOS” – ITEM 1: Registro fotográfico dos painéis deslizantes implantados;
 “121101 CSA Cast-House R1 Relatório Melhorias” – ITEM 2: Relatório apresentando o estudo para melhorias de exaustão na ala de corrida dos
Altos Fornos 01 e 02 da TKCSA;
 “121101 CSA Cast-House Relatório Preliminar” – ITEM 2: Relatório preliminar da vistoria na casa de corrida;
 “121102 CSA Filtro Cast-House Relatório” – ITEM 2: Relatório da vistoria do filtro de despoeiramento da casa de corrida e sugestões para
melhorias;
 “Ordens de manutenção item 9” – ITEM 9: Ordens de manutenção referentes as ações elencadas no item 9 da matriz de ações a implementar
para melhorar o sistema de despoeiramento da casa de corrida;
 “RELATORIO DAMPER MAIO E JUNHO” – ITEM 12: Relatório para verificação e acompanhamento da condição operacional por corrida;
 “PLANO DE MANUTENCAO PAINES DESLIZANTES” – ITEM 15: Plano de manutenção e conservação dos painéis deslizantes;
 “Utilização de Painéis Móveis nos furos de gusa dos Altos Fornos 01 e 02” – ITEM 18: Instrução de trabalho para utilização de painéis móveis nos
furos de gusa dos Altos Fornos 01 e 02;
193
50025-EV-RT014-0
 “Lista de treinamento IT#3748” – ITEM 18: Lista de treinamento na instrução de trabalho para utilização de painéis móveis nos furos de gusa dos
Altos Fornos 01 e 02;
 “EXTRATIFICAÇÃO EMISSÕES” – ITEM 20: Levantamento das causas das emissões fugitivas na casa de corrida para apresentação mensal às
equipes dos altos fornos;
A ação “c” é considerada EM EXECUÇÃO.
Este item é considerado EM EXECUÇÃO.
RELATÓRIO IX
Ação “c”
A empresa auditada apresentou como evidência da ação “c” o seguinte documento:
 “Matriz_de_Ações_para_o_Despoeiramento_do_Cast_House_Rev01” – Matriz de ações a implementar para melhorar o sistema de
despoeiramento da casa de corrida.
Como evidência de conclusão de ações elencadas na Matriz de ações para melhorar o sistema de despoeiramento da casa da corrida, a empresa
auditada apresentou os seguintes documentos:
 “portinholas” – ITEM 5: Registro fotográfico da Instalação de portinholas nas aberturas dos tampões nos canais de saídas de gusa e escória;
 “Raquetes” – ITEM 6: Relatório fotográfico da Instalação de raquetes ajustáveis na captação dos “skimmers” dos canais principais;
 “Ordem de manutenção 8001200130” – ITEM 8: Ordens de manutenção referentes as ações elencadas no item 8 da matriz de ações a
implementar para melhorar o sistema de despoeiramento da casa de corrida;
 '“CRANFOS_PU06_Despoeiramento_C C” - ITEM 10: Relatório fotográfico de Manutenção no Despoeiramento da Casa de Corrida realizado pela
empresa CRANFOS;
194
50025-EV-RT014-0
 '“Relatório de Manutenção da Casa Corrida” - ITEM 10: Relatório explicativo das ações de manutenção no Despoeiramento da Casa de Corrida,
referentes à troca das vedações das tampas de acesso, à câmara de ar limpo do sistema de despoeiramento;
 “DAMPER SETEMBRO - ATUAL” – ITEM 12: Relatório para verificação e acompanhamento da condição operacional por corrida;
 “DAMPER SETEMBRO - ATUAL” – ITEM 21: Relatório para verificação e acompanhamento da condição operacional por corrida.
A ação “c” é considerada EM EXECUÇÃO.
Este item é considerado EM EXECUÇÃO.
RELATÓRIO X
Ação “c”
A empresa auditada apresentou como evidência da ação “c” o seguinte documento:
 “Matriz_de_Ações_para_o_Despoeiramento_do_Cast_House_Rev04” – Revisão 04 da Matriz de ações a implementar para melhorar o sistema
de despoeiramento da casa de corrida.
Como evidência de conclusão de algumas ações elencadas na Matriz, para melhorar o sistema de despoeiramento da casa da corrida, a empresa
auditada apresentou os seguintes documentos:
 “TAC-Item13_Valvula_Rotativa” – ITEM 13” - Registro fotográfico da Instalação de válvula na saída do defagulhador, cuja principal função é a de
frear e captar fagulhas incandescentes provenientes das captações e evitar que elas alcancem os filtros-manga;
 “TAC-Item14_Teste_Po_Revelador” – ITEM 14” - Relatório fotográfico da realização do teste com pó revelador na Casa de Filtros-manga a fim de
detectar furos e passagem nos filtros-manga, realizado em 28 de novembro de 2013;
 “MP_AF0_PU06_Operação_do_batimento_de_manga_ON_LINE_e_OFF_LINE” - Instrução de trabalho para operação do despoeiramento em
Modo ON LINE e OFF LINE de batimento das mangas. A implementação do Modo OFF LINE tem como objetivo aumentar a eficiência da limpeza
das mangas.
195
50025-EV-RT014-0
A ação “c” é considerada EM EXECUÇÃO.
Este item é considerado EM EXECUÇÃO.
RELATÓRIO XI
Ação “c”
OBSERVAÇÃO 4-4: A Tetra Tech realizou no período de outubro a dezembro de 2013 a Auditoria Ambiental de Controle no Site da TKCSA. Na
referida auditoria foi apontada pela equipe de auditores a não conformidade 07 (NC-07), transcrita a seguir:
“geração de emissões fugitivas não captadas (na totalidade), pelo sistema de despoeiramento, nas coifas, sendo vazadas para o interior da
casa de corrida - nível da plataforma de operação e nível de enchimento da panela, durante a realização das operações de “abrir furo de
gusa” e em diversos momentos do “vazamento da corrida”.
Tal não conformidade foi apresentada à empresa auditada, que elaborou um plano de ação para tratamento da constatação feita pela auditoria. A
auditada se comprometeu, dentre outras ações, a desenvolver estudo para melhoraria do sistema de despoeiramento da casa de corrida, com foco
na capacidade do exaustor, potência do ventilador, perdas de carga/entrada de ar falso e capacidade de filtragem.
Nota-se que as ações definidas pela auditada no referido plano de ação não estão no escopo do acompanhamento desta ação do item 4 do ANEXO
I do TAC, que vem sendo acompanhada desde o Relatório VIII pela “Matriz de ações a implementar para melhorar o sistema de despoeiramento da
casa de corrida”.
A empresa auditada apresentou como evidência da ação “c” o seguinte documento:
 “Matriz_de_Ações_para_o_Despoeiramento_do_Cast_House_Rev05” – Revisão 05 da Matriz de ações a implementar para melhoraria do
sistema de despoeiramento da casa de corrida.
196
50025-EV-RT014-0
 “plano de ação casa de corrida auditoria DZ-056.R3” – Plano de ação elaborado pela TKCSA e ratificado pelo auditor líder da Tetra Tech para
não conformidade 07 (NC-07) apontada no Relatório de Auditoria Ambiental de Controle elaborado pela Tetra Tech.
A ação “c” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.
Este item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.
RELATÓRIO XII
Ação “c”
A empresa auditada apresentou como evidência da ação “c” o seguinte documento:
 “Matriz_de_Ações_para_o_Despoeiramento_do_Cast_House_Rev06” – Revisão 06 da Matriz de ações a implementar para melhoraria do
sistema de despoeiramento da casa de corrida;
Como evidência de conclusão de algumas ações elencadas na Matriz, para melhorar o sistema de despoeiramento da casa da corrida, a empresa
auditada apresentou os seguintes documentos:
 “Item4_1-121101-003 R1 Fluxograma Futuro” – ITEM 4 – Fluxograma com dados a serem conseguidos com o projeto de melhoria de captação de
fumos no despoeiramento na ala de corrida dos Altos-fornos;
 “Item5_Portinholas” – ITEM 5 – Registro das alterações realizadas nas portinholas que ficam diretamente sobre o canal de corrida de gusa;
 “6.1_Raquetes” – ITEM 6.1 – Relatório informando que a modificação realizada nas raquetes instaladas para esta ação, dificultam a operação
devido ao forte fluxo de ar e problemas com movimentação de máquinas (mini-escavadeira, por exemplo) próximo ao local instalado. A nova
proposta é a instalação de uma válvula do tipo damper de aletas. O acionamento dela será através de um volante com redutora;
 “Item7_COIFAS”– ITEM 7 – Relatório informando que as duas proteções nas coifas fixas dos furos de gusa dos Altos fornos estão disponíveis
para instalação, que será feita conforme demanda dos Altos-fornos;
197
50025-EV-RT014-0
 “Item9_Melhorias_PU06_Despoeiramento_Casa_de_Corridas_03_2014” – ITEM 9 – Registro de ações implantadas para melhoria do sistema de
despoeiramento dos Altos Fornos incluindo:
o Reparo das coifas danificadas sobre canal de gusa da casa de corrida dos Altos Fornos, Instalação e reparo das cortinas de aço refratadas,
ao lado dos canais de gusa da casa de corrida dos Altos Fornos;
o Instalação de cortina de aço sob os canais de gusa da casa de corrida dos Altos Fornos, Montagem de portões de aço ao lado dos furos de
gusas, na casa de corridas dos Altos Fornos;
o Revisão nos atuadores eletromecânicos dos dampers da casa de corrida dos Altos Fornos;
o Execução de teste de pó revelador nas mangas do filtro das câmaras de filtragem 1 à 16 (Aproximadamente 6500 mangas);
o Desobstrução do funil do defagulhador e abertura das janelas de visita dutos na casa de corrida para inspeção;
o Troca de óleo dos mancais dos ventiladores 1 e 2 e abertura dos mancais dos ventiladores 1 e 2 para inspeção,
o Troca da corrente de acionamento do ACT01(Transportador de corrente transversal).
 “Item9_Tela_Despoeiramento” – ITEM 9.1 – Tela do sistema de controle do sistema de despoeiramento da casa de corrida incluindo o sensor de
nível nos hoppers;
 “Item11_Relatório_Fotográfico_Tampas_para_canal_de_gusa_e_escória” – ITEM 11 – Relatório fotográfico da fabricação das tampas para o
canal de gusa e escória;
 “Item12_21_Evidência da utilização do relatório do item 12 - Mar14” – ITEM 12 – Relatório que indica qual o furo de gusa está aberto e para qual
deles o damper está direcionado.
Somente os itens 6.1, 7 e 11 “Matriz de ações a implementar para melhoraria do sistema de despoeiramento da casa de corrida” encontram-se
em andamento. Em relação ao item 6.1 a auditada informou que a ação originalmente implantada dificultava a operação devido ao forte fluxo de
ar e problemas com movimentação de máquinas (mini-escavadeira, por exemplo) próximo ao local instalado. Conforme apresentado na evidência
deste item da matriz a nova proposta é a instalação de uma válvula do tipo damper de aletas com acionamento através de um volante com
redutora.
Foi apresentado ainda o seguinte documento com melhorias para a casa de corrida dos altos fornos:
 “Casthouse dedusting Analysis_B-rev02” – Relatório elaborado pela empresa AREA IMPIANTI com avaliação e sugestões de melhorias para a
casa de corrida dos altos fornos da TKCSA.
198
50025-EV-RT014-0
Os itens 7 e 11 da matriz são referentes a entrada de ar falso e as ações propostas, conforme as evidências apresentadas neste relatório, estão
em fase final de implantação. A auditada informa que estas ações referentes à entrada de ar falso assim como novas ações para melhoraria do
sistema de despoeiramento da casa de corrida serão abordadas em novo estudo, conforme previsto no plano de ação para não conformidade 07
(NC-07) apontada no Relatório de Auditoria Ambiental de Controle, elaborado pela Tetra Tech e protocolado no INEA em Fevereiro/2014.
A ação “c” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.
Este item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 4-5: A ação “c” deste item foi considerada Parcialmente Atendida no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das
ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido a necessidade de melhorias adicionais no sistema de despoeiramento da casa de corrida, tal
como o redimensionamento do sistema com foco na capacidade do exaustor, potência do ventilador, perda de cargas/entrada de ar falso e
capacidade de filtragem.
OBSERVAÇÃO 4-6: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado
(substituído), e será reportado, pelo item 5 do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. A TKCSA informa que serão
apresentados neste item 5 do Segundo Aditivo, relatórios de medidas adicionais que forem realizadas visando a otimização e melhorias do sistema
de despoeiramento das casas de corrida.
199
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
Código TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
a. Contratar empresa especializada
b. Projetar sistema de tratamento de efluentes industriais no alto forno principalmente para o condensado de
gases mistos gerados na operação
c. Implantar o projeto, eliminar bypasses e comissionar os equipamentos
16-04-12
16-07-12
5/6
GEINF1-TC
/INEA
INEA-1
16-07-12
16-01-13
16-01-13
16-08-14
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 5/6-1: As ações deste item serão reportadas individualmente para cada uma das áreas citadas no texto da descrição das não
conformidades do ANEXO I do TAC do referido item, sendo a Área 1 referente ao sistema de granulação de escória e a Área 2 referente ao
tratamento de efluentes industriais do alto forno.
OBSERVAÇÃO 5/6-2: Este item foi considerado ATENDIDO no Relatório VI. A continuidade da ação “c” para a área 2 foi considerada ATENDIDA
nos Relatórios V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da
ação “c”, Área 2, deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório.
OBSERVAÇÃO 5/6-3: As ações “b” e “c” deste item foram consideradas Parcialmente Atendidas no parecer emitido pelo INEA sobre o
acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à constatação de pontos de vazamentos provenientes das bombas dos
tanques de granulação de escória do alto forno para galeria de águas pluviais e direcionamento da água de resfriamento de escória de alto forno do
Dry Pit para canaletas pluviais, observadas pelo INEA em vistoria técnica realizada em 21/03/14.
OBSERVAÇÃO 5/6-4: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado
(complementado), e será reportado, pelo ITEM 10 do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. Destaca-se que a ação “c”
deste item 5/6 para Área 2 continua sendo reportado continuamente a cada relatório, através do ITEM 10 do ANEXO I do Segundo Aditivo.
200
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I do
TAC
Código TAC
10
COC1-TC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
a. Executar otimização dos "Drumpers" (válvula borboleta) de todos os fornos das baterias A, B e C
16-04-12
16-12-12
b. Realizar adequação de sistema de despoeiramento do enfornamento de carvão, apresentando nova solução em 30
dias. (nova redação)
16-04-12
16-10-12
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 10-2: Este item foi considerado Parcialmente Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do
ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à necessidade de melhorias no sistema de despoeiramento dos fornos das baterias A, B e C da
Coqueria, bem como do processo de compactação da torta de carvão.
OBSERVAÇÃO 10-3: Na reunião realizada entre TETRA TECH, INEA e TKCSA em 04 de junho de 2014, a TKCSA informou que houve um
equívoco no comentário feito pelo INEA neste item 10, relacionado à otimização dos dumpers, esclarecendo que foram devidamente instalados em
todas as baterias da coqueria, conforme evidências apresentadas no Relatório III. Aguarda-se manifestação do INEA para esclarecimento do
comentário e adequado direcionamento.
OBSERVAÇÃO 10-4: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado
(substituído), e será reportado, pelo ITEM 3 do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC.
201
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I do
TAC
Código TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
COC2-TC
a. Atender o limite de emissão de SO2 conforme valor estabelecido na Licença de Instalação; Instalar número adequado
de bicos de aspersão dos FGDs nas baterias A, B e C; testar a eficiência dos bicos aspersores.
b. Monitoramento das emissões / SO2 na chaminé (amostragem) para validação das ações;
c. Implementar procedimentos formais de inspeção e melhoria contínua.
d. Otimizar o sistema de dessulfuração de gases das baterias A, B e C: incluindo no monitoramento das emissões / SO2
na chaminé (amostragem) para validação das ações, com levantamento estatístico sobre a distribuição dos resultados
alcançados para evidência do grau de certeza da aderência a valores abaixo do LME e etapa de novas ações corretivas
(eventual)
11
INICIO
FIM
16-04-12
16-05-12
16-05-12
16-09-12
16-09-12
16-01-13
16-01-13
16-04-13
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 11-1: Este item foi considerado atendido no Relatório IV. A continuidade da ação “d” deste item foi considerada ATENDIDA nos
Relatórios V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “d”
deste item será reportado continuamente a cada Relatório.
OBSERVAÇÃO 11-2: Entende-se que, o levantamento estatístico dos resultados alcançados para evidência do grau de certeza da aderência dos
valores abaixo do LME se aplica ao monitoramento contínuo das emissões atmosféricas, não sendo, portanto, aplicável às amostragens isocinéticas.
Para tanto, como evidência de continuidade são apresentados os laudos de amostragens isocinéticas realizados no período.
OBSERVAÇÃO 11-3 Este item foi considerado Parcialmente Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do
ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à violação do parâmetro SO2 nas chaminés dos FGD’s da Coqueria (laudos do monitoramento
isocinético), em relação aos limites estabelecidos na LI IN00771. Destaca-se a divergência entre os resultados do monitoramento isocinético em
relação ao monitoramento contínuo. Nota-se que, o status apresentado pelo INEA se deu por uma ação de continuidade, e não pela implementação
do item.
202
50025-EV-RT014-0
OBSERVAÇÃO 11-4: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado
(complementado), e será reportado, pelo ITEM 15 do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. Nota-se que a ação “d” deste
item continua sendo reportado continuamente a cada relatório, através do ITEM 15 do ANEXO I do Segundo Aditivo.
203
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
do TAC
Código
TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
12
COC4-TC
Limpar periodicamente o excesso de moinha de coque do poço de sedimentação da torre de resfriamento, e estabelecer um
padrão para concentração de SDT, de forma a minimizar as emissões oriundas do apagamento de coque.
16-04-12
16-06-12
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 12-1: Este item foi considerado ATENDIDO no Relatório II. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III,
IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento este item será
reportado, continuamente, a cada Relatório.
OBSERVAÇÃO 12-2: Este item foi considerado Parcialmente Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do
ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido às violações do padrão estabelecido para a concentração de SDT nos poços de sedimentação das torres
de resfriamento de coque. Nota-se que, o status apresentado pelo INEA se deu por uma ação de continuidade, e não pela implementação do item.
OBSERVAÇÃO 12-3: A partir deste relatório, a TETRA TECH adota o critério de atendimento de acordo com o resultado das análises apresentadas
para o período do relatório em comparação ao padrão estabelecido, conforme Nota Específica do Anexo I - #6, ou seja, Atendido, Parcialmente
Atendido ou Não Atendido.
A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:
 “Resultados de análises_TDS_Coqueria_Abril2014 ” - Resultados das análises de sólidos totais dissolvidos (SDT) na bacia de sedimentação da
Bateria A, B e C em amostras do poço de sedimentação da coqueria referente ao mês de abril de 2014, com valores reportados acima da
especificação adotada para as amostragens realizadas no período.
204
50025-EV-RT014-0
 “Resultados de análises _TDS_Coqueria_Maio2014” - Resultados das análises de sólidos totais dissolvidos (SDT) na bacia de sedimentação da
Bateria A, B e C em amostras do poço de sedimentação da coqueria referente ao mês de maio de 2014, com valores reportados acima da
especificação adotada para as amostragens realizadas no período.
Com base nos resultados apresentados para o período deste relatório, a TKCSA elaborou plano de ação visando a redução do SDT nas bacias de
sedimentação da coqueria e revisão do padrão adotado:

“Plano de Aç_o - Reduç_o SDT” – Plano de ação para redução da concentração de SDT na água de apagamento do coque nas bacias de
sedimentação da coqueria e revisão da especificação adotada.
Com base no plano de ação apresentado no relatório anterior (Relatório XII), a TKCSA apresentou as seguintes evidências para as ações nele
previstas:







“Item 2 - Plano de Ação Redução TDS_Gráficos Limpeza Bacias” – Gráfico de SDT das Bacias das Baterias após implantação de processo
de limpeza;
“Item 2 - Plano de Ação Redução TDS_Renovação da Águas das Bacias de Sedi...” – Gráfico demonstrando a renovação da água industrial
das bacias de sedimentação das torres de resfriamento;
“Item 3 - Plano de Ação Redução TDS_Resultados Analíticos” – Resultados das análises de sólidos totais dissolvidos (SDT) na bacia de
sedimentação da Bateria A, B e C em amostras do poço de sedimentação da coqueria referente ao mês de abril de 2014, após a renovação
da água das bacias;
“Itens 4 e 7 - Plano de Ação Redução TDS_IT Operação Bacias de Decantação”- Revisão 1.05 da IT 2689, alterando o tempo de escoamento
da água para amostragem (5 minutos antes da amostragem);
“Itens 1 e 7 - Plano de Ação Redução TDS_Lista de Presença” – Lista de presença no treinamento da Revisão 1.05 da IT 2689 – Operação
da casa de bomba, sistema de apagamento e limpeza das bacias de sedimentação;
“Itens 5 - Plano de Ação Redução TDS_Checklist Bacias de Decantação” – Checklist de condição de operação da casa de bombas e do
pórtico rolante;
“Itens 6 - Plano de Ação Redução TDS_Avaliação de possíveis causa de elevação de TDS”- Relatório de avaliação de causas da elevação
de SDT na água das bacias de sedimentação das torres de resfriamento de coque;
205
50025-EV-RT014-0

“Itens 8 - Plano de Ação Redução TDS_Limites de Empresas com Sistema Seme...”- Relatório de levantamento de limites para sólidos totais
dissolvidos nas águas usadas parada apagamento de coque.
Com base na recorrência da violação da especificação de SDT estabelecida, a continuidade deste item é considerada Não Atendida.
Este item é considerado NÃO ATENDIDO para o período.
206
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
do TAC
13
Código
AÇÃO A IMPLEMENTAR
TAC
COC5TC
Manter limpa a área de recepção de carvão moído e implementar procedimento estabelecendo a frequência de limpeza e
manutenção das portas, incluindo rotinas de fiscalização
INICIO
FIM
16-04-12
16-06-12
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 13-1: Este item foi ATENDIDO no Relatório I. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV, V, VI, VIII,
IX, X, X e XIII. A continuidade do item foi considerada Não Atendida no Relatório VII. Conforme Nota Específica do Anexo I #7, a TETRA TECH
adota o critério de que o atendimento este item será reportado, continuamente, a cada Relatório.
A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência de continuidade, para este período:


“Checklist rota preenchidos_Abril2014 - Checklists da rotina de inspeção da limpeza da rota de carvão e coque referentes ao mês de abril de
2014;
“Checklist rota preenchidos_Maio2014” - Checklists da rotina de inspeção da limpeza da rota de carvão e coque referentes ao mês de maio
de 2014.
Como evidência adicional, apresentam-se fotografias datadas, tomadas pela equipe de auditoria:

Registro Fotográfico Item 13 – Fotos tomadas durante campanhas de campo (15/05/14 e 10/06/14).
Portanto, este item é considerado ATENDIDO.
207
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
do TAC
Código
TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
14
COC6-TC
Otimizar o enclausuramento das TCs e TTs. Elaborar e executar procedimento para verificação do estado de aberto /fechado
e do estado de vedação das portas e janelas, entre outras estruturas destinadas à proteção acústica, contemplando ações e
prazos para efetuar possíveis reparos.
INICIO
FIM
16-04-12
16-08-12
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 14-1: Este item foi ATENDIDO no Relatório I. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV, V, VI, VII,
VIII, IX, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento este item será reportado,
continuamente, a cada Relatório.
OBSERVAÇÃO 14-3 Este item foi considerado Parcialmente Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do
ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à constatação feita pela TETRA TECH na Auditoria da DZ-056.R3 (2013) – OM28.
OBSERVAÇÃO 14-2: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado
(substituído), e será reportado, pelo ITEM 18 (ação “a”) do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. Nota-se que, o status
apresentado pelo INEA se deu por uma ação de continuidade, e não pela implementação do item.
208
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
do TAC
Código
TAC
INEA-5
16
AÇÃO A IMPLEMENTAR
a. Adequar as caldeiras de recuperação de energia, de forma a garantir que o fluxo gasoso seja enviado obrigatoriamente ao
sistema de dessulfuração salvo para paradas programadas, de acordo com as recomendações dadas pelo fabricante do
equipamento, ou paradas emergenciais, que deverão ser comunicadas ao órgão ambiental. Neste último caso, as ações
corretivas que serão tomadas deverão ser apresentadas em conjunto com o cronograma de execução.
b. Instalar monitoramento contínuo para material particulado e SO 2, após as caldeiras
c. Instalar monitoramento contínuo capaz de monitorar a vazão do fluxo gasoso direcionado diretamente para as chaminés da
coqueria quando da ocorrência de paradas programadas ou emergenciais das caldeiras e do FGD.
INICIO
FIM
16-04-12
16-10-12
16-09-12
16-02-13
16-01-13
16-02-13
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 16-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório VI. A continuidade das ações “b” e “c” foi considerada atendida nos Relatórios VII,
VIII, IX, X e XI. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento das ações “b” e “c” deste item será
reportado, continuamente, a cada Relatório.
OBSERVAÇÃO 16-2: Os gráficos de monitoramento de SO2 e Material Particulado, apresentados como evidência de atendimento de continuidade
da ação “b” deste item, são referentes às medições realizadas internamente ao processo da coqueria (após as caldeiras), antes do controle
ambiental, portanto, os mesmos não apresentam limite ou padrão de SO2 e MP como referência.
Ação “b”
A empresa auditada apresentou como evidências de continuidade para a ação “b” os seguintes documentos:


“Grafico MP saida Caldeiras A,B e C - Coqueria - ABR14” – Gráfico do Monitoramento de MP após as Caldeiras na Coqueria para as baterias
A, B e C, referentes ao mês de abril de 2014;
“Grafico SO2 saida Caldeiras A,B e C - Coqueria - ABR14” - Gráfico do Monitoramento de SO2 após as Caldeiras na Coqueria para as
baterias A, B e C, referentes ao mês de abril de 2014;
209
50025-EV-RT014-0


“Grafico MP saida Caldeiras A,B e C - Coqueria - MAIO 14” – Gráfico do Monitoramento de MP após as Caldeiras na Coqueria para as
baterias A, B e C, referentes ao mês de maio de 2014;
“Grafico Vaz_o das Caldeiras A,B eC - Coqueria - MAIO-14” - Gráfico do Monitoramento de SO2 após as Caldeiras na Coqueria para as
baterias A, B e C, referentes ao mês de maio de 2014.
Ação “c”
A TKCSA apresentou como evidências de continuidade para a ação “c”, os seguintes documentos:


“Grafico Vaz_o das Caldeiras A,B e C - Coqueria - ABR14” – Gráficos de monitoramento de vazão para as baterias A, B e C no mês de abril
de 2014;
“Grafico Vaz_o das Caldeiras A,B eC - Coqueria - MAIO-14” – Gráficos de monitoramento de vazão para as baterias A, B e C no mês de
maio 2014;
A ação “b” é considerada ATENDIDA.
A ação “c” é considerada ATENDIDA.
Portanto, o item é considerado ATENDIDO.
210
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
do TAC
Código
TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
23
SINTER2C
Analisar as fontes de emissão de material particulado e as potenciais causas de emissão, incluindo o gerenciamento do
monitoramento das emissões para validação das ações corretivas executadas, inclusive com levantamento estatístico dos
resultados alcançados para evidência do grau de certeza da aderência dos valores abaixo do LME, bem como a etapa de
novas ações corretivas (eventual)
INICIO
FIM
16-04-12
16-04-13
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 23-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório VI. A continuidade deste item foi considerada atendida nos Relatórios VII, VIII, IX,
X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado,
continuamente, a cada Relatório.
A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:


“Grau de Certeza Abril 2014 CEMS 24h - Sínter” - Análise estatística para determinar o grau de certeza para os dados de monitoramento
contínuo da sinterização, referentes ao mês de abril de 2014;
“Grau de Certeza Maio 2014 CEMS 24h - Sínter” - Análise estatística para determinar o grau de certeza para os dados de monitoramento
contínuo da sinterização, referentes ao mês de maio de 2014;
A análise estatística dos dados do monitoramento de Material Particulado (mg/Nm3 media 24h) na Sinterização durante o mês de maio de 2014,
último período, indicou que, de acordo com a variação da margem de erro, o grau de certeza para os valores médios em relação ao LME ficaram
entre o mínimo de 1,85% no despoeiramento secundário e máximo de 7,39% no despoeiramento primário. A margem de erro maior do
despoeiramento primário se explica devido à grande variância e maior desvio padrão das médias válidas, causadas pelas paradas e variações
operacionais da máquina de sinter.
O item é considerado ATENDIDO.
211
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
do TAC
Código
TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
24
SINTER3C
Analisar e identificar possíveis causas de emissão de material particulado acima do limite estabelecido no precipitador
eletrostático primário, incluindo o gerenciamento do monitoramento das emissões para validação das ações corretivas
executadas, inclusive com levantamento estatístico dos resultados alcançados para evidência do grau de certeza da aderência
dos valores abaixo do LME, bem como a etapa de novas ações corretivas (eventual)
INICIO
FIM
16-04-12
16-04-13
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 24-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório IV. A continuidade deste item foi considerada atendida nos Relatórios V, VI, VII,
VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado,
continuamente, a cada Relatório.
OBSERVAÇÃO 24-2: Entende-se que, o levantamento estatístico dos resultados alcançados para evidência do grau de certeza da aderência dos
valores abaixo do LME se aplica ao monitoramento contínuo das emissões atmosféricas, não sendo, portanto, aplicável às amostragens isocinéticas.
Para tanto, como evidência de continuidade serão apresentados os laudos de amostragens isocinéticas realizadas no período.
A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:


“Isocinetica Rel - SinterPrimaria - 070414” – Laudo de amostragem do Sistema de Despoeiramento Primário da sinterização, realizada no
mês de abril de 2014;
“Isocinetica Rel - SinterPrimaria - 120514” – Laudo de amostragem do Sistema de Despoeiramento Primário da sinterização, realizada no
mês de maio de 2014;
Portanto, o item é considerado ATENDIDO.
212
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
do TAC
25
Código
TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
SINTER4C
a. Garantir o funcionamento ininterrupto do sistema de aspersão de água no quebrador de sinter
b. Executar o plano de manutenção estabelecido conforme cronograma, incluindo o gerenciamento do monitoramento das
emissões para validação das ações corretivas executadas, inclusive com levantamento estatístico dos resultados
alcançados para evidência do grau de certeza da aderência dos valores abaixo do LME, bem como a etapa de novas ações
corretivas (eventual)
INICIO
FIM
16-04-12
16-05-12
16-05-12
16-04-13
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 25-4: Item considerado ATENDIDO no Relatório VI. A continuidade da ação “b” foi considerada atendida nos Relatórios VII, VIII, IX,
X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “b”, deste item será reportado,
continuamente, a cada Relatório.
Ação “b”
Em relação ao Plano de Manutenção, a auditada apresentou os seguintes documentos como evidência de continuidade:




“Grau de Certeza Abril 2014 CEMS 24h - Sínter” - Análise estatística para determinar o grau de certeza para os dados de monitoramento
contínuo da sinterização, referentes ao mês de abril de 2014;
“Grau de Certeza Maio 2014 CEMS 24h - Sínter” - Análise estatística para determinar o grau de certeza para os dados de monitoramento
contínuo da sinterização, referentes ao mês de maio de 2014;
“Plano de Manutenção_Preenchido-Abril 2014” – Ordem de manutenção periódica do mês de abril de 2014;
“Plano de Manutenç_o_Preenchido-Maio 2014 ” – Ordens de manutenção periódicas do mês de maio de 2014.
A análise estatística dos dados do monitoramento de Material Particulado (mg/Nm3 media 24h) na Sinterização durante o mês de maio de 2014,
último período, indicou que, de acordo com a variação da margem de erro, o grau de certeza para os valores médios em relação ao LME ficaram
213
50025-EV-RT014-0
entre o mínimo de 1,85% no despoeiramento secundário e máximo de 7,39% no despoeiramento primário. A margem de erro maior do
despoeiramento primário se explica devido à grande variância e maior desvio padrão das médias válidas, causadas pelas paradas e variações
operacionais da máquina de sinter.
A ação “b” é considerada ATENDIDA.
Portanto, o item é considerado ATENDIDO.
214
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
do TAC
Código TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
26
SINTER5-C
As ações estabelecidas para os itens SINT2 e SINT3 solucionam este item.
Apresentar relatório com consolidação dos resultados das ações SINT2, SINT3, SINT4, com avaliação comparativa e contínua
dos resultados (amostragem periódica e contínua)
INICIO
FIM
16-04-12
16-04-13
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 26-1: A empresa auditada informa que a continuidade deste item terá periodicidade anual, consolidando os resultados do
monitoramento das emissões atmosféricas para Material Particulado. O primeiro relatório consolidado de monitoramento de emissões atmosféricas
(Abril de 2012 a Março de 2013) da Sinterização foi apresentado no Relatório VI e o segundo, referente ao período de Abril de 2013 a Março de
2014, foi apresentado no Relatório XII.
O item é considerado ATENDIDO.
215
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
28
Código TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
ACI2-C
a. Retirar todo material e resíduos que foram dispostos indevidamente no galpão da Aciaria, Identificar o que
causou a disposição indevida de resíduos no galpão da Aciaria e bloquear a reocorrência deste desvio
b. Realizar programa de treinamento com etapas de: a) validação dos resultados dos treinamentos; b) ações
corretivas e retreinamento (eventual)
INICIO
FIM
16-04-12
16-10-12
16-10-12
16-01-13
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 28-1: Item ATENDIDO no Relatório III. A continuidade da ação “a” foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV, V, VI, VII, VIII,
IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado,
continuamente, a cada Relatório.
OBSERVAÇÃO 28-2: Este item foi considerado Parcialmente Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do
ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à identificação de material sobre o piso em área localizada próximo ao setor de limpeza de panelas,
observado durante vistoria técnica do INEA. Nota-se que, o status apresentado pelo INEA se deu por uma ação de continuidade, e não pela
implementação do item
OBSERVAÇÃO 28-3: Destaca-se que, a área vistoriada pelo INEA não era verificada pela auditoria, visto que não está relacionada na “Não
Conformidade” ou “Ação a Implementar” do TAC 02/2012. A partir da campanha de campo referente ao mês de maio de 2014 a auditoria passa a
verificar as áreas de disposição de resíduos identificadas pelo INEA, a saber:


Área localizada próxima ao setor de limpeza de panelas para disposição de lanças utilizadas nos conversores;
Área nos fundos do galpão da aciaria e lingotamento contínuo.
Ação “a”
Para evidência de continuidade, apresentam-se fotografias datadas, tomadas pela equipe de auditoria:
216
50025-EV-RT014-0

Registro Fotográfico Item 28 do TAC 02/2012 – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (15/05/14 e 10/06/14). Foi observada
presença parcial de resíduo sobre o solo na área de limpeza de panelas, ausência de identificação e necessidade de adequação de
contenção da baia de acondicionamento de resíduo.
A ação é consideradas PARCIALMENTE ATENDIDAS.
Portanto, o item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.
217
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
do TAC
Código
TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
29
INEA-6
Executar ações, operacionais e/ou de controle de poluição, capazes e assegurar efetiva redução de emissões
atmosféricas fugitivas na aciaria (nova redação)
16-04-12
16-07-12
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 29–1: A partir do Relatório VII, em virtude da assinatura do Termo Aditivo n° 09/13, o item 29 passou a ser reportado conforme
área, textos descritivos das ações e prazos citados no quadro acima.
OBSERVAÇÃO 29-2: Este item foi considerado Parcialmente Atendidas no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do
ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à metodologia de monitoramento de emissões fugitivas proposta apresentar-se em fase de implantação
na Aciaria (Câmeras de CATV para monitoramento de emissões fugitivas).
OBSERVAÇÃO 29-3: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado
(substituído), e será reportado, pelo ITEM 16 do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC.
218
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
Código TAC
33
MA28-C
AÇÃO A IMPLEMENTAR
a. Revisar Plano de Contingência existente
b. Solicitar aprovação da área operacional da revisão do plano de contingência
c. Solicitar aprovação pelo INEA da revisão do plano de contingência
INICIO
FIM
16-04-12
16-07-12
16-10-12
16-07-12
16-10-12
16-01-13
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
O Prazo limite estabelecido no TAC para atendimento desta ação é 16-01-13, sendo esta ação atendida no período coberto pelo 3º Relatório
(Agosto-Setembro de 2012).
Cabe ressaltar que se aguarda manifestação do INEA quanto à aprovação do Plano de Contingência protocolado pela TKCSA.
OBSERVAÇÃO 33-1: Este item foi considerado Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC
INEA N° 02/2012. A TETRA TECH entende que tal status representa a aprovação do Plano de Contingência protocolado pela TKCSA.
Portanto, o item é considerado ATENDIDO.
219
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
do TAC
Código
TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
34
INEA-8
Implantar sistema de despoeiramento, devendo incluir instalação de monitor contínuo na chaminé, com
transmissão dos dados, em tempo real, a central telemétrica do INEA.
16-04-12
16-04-12
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 34-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório I. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios IV, V, VI,
VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado,
continuamente, a cada Relatório.
A TKCSA apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:




“Declaraç_o envio dados on line PE - ABR14” – Declaração de envio de dados para o monitoramento contínuo de material particulado
despoeiramento do Poço de Emergência dos Altos Fornos para o mês de abril de 2014;
“Registro de Transmiss_o Dados INEA 06 05 2014” - LOG de Eventos do MIGRIS demonstrando a transmissão de dados da chaminé
poço de emergência para o INEA em 06/05/2014;
“Declaraç_o envio dados on line PE - MAI 14” – Declaração de envio de dados para o monitoramento contínuo de material particulado
despoeiramento do Poço de Emergência dos Altos Fornos para o mês de maio de 2014;
“Registro de Transmiss_o Dados INEA 03 06 2014” - LOG de Eventos do MIGRIS demonstrando a transmissão de dados da chaminé
poço de emergência para o INEA em 03/06/2014.
O item é considerado ATENDIDO.
220
no
do
no
do
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
36/40
Código TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
PMP1-TC
a. Normalizar sistema de umectação de pilhas (tubulações e canhões de aspersão) e manter a confiabilidade
do sistema de umectação de pilhas operando
b. Elaborar rotina de inspeção dos equipamentos de umectação de pilhas
c. Automatizar o sistema de acionamento dos canhões de aspersão pela sala de controle da operação
16-04-12
16-07-12
16-07-12
16-08-12
16-08-12
16-02-13
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 36/40-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório V. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios VI, VII,
VIII,IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento das ações “a” e “b” para o PMP,
PBL e PCE, deste item, será reportado continuamente a cada Relatório.
Ações “a” e “b”
A empresa auditada apresentou as seguintes evidências para comprovação de continuidade das ações “a” e “b”:
PMP






“Check List Aspersores-CC” – Mapa de aspersores do pátio de combustíveis sólidos do mês de abril de 2014;
“Check List Aspersores-OA” - Mapa de aspersores do pátio de minério, aditivo e fundente do mês de abril de 2014;
“Check List Aspersores-CC” – Mapa de aspersores do pátio de combustíveis sólidos do mês de maio de 2014;
“Check List Aspersores-OA” - Mapa de aspersores do pátio de minério, aditivo e fundente do mês de maio de 2014;
“Ordem de Manutenção_Evidência RMH - Abril2014 ” - Ordens de manutenção periódica da inspeção mecânica dos canhões de umectação,
datadas abril de 2014;
“Ordem de Manutenç_o_Evidencia RMH - Maio2014” - Ordens de manutenção periódica da inspeção mecânica dos canhões de umectação,
datadas de maio de 2014.
221
50025-EV-RT014-0
PBL




PCE


“Check list Inspeç_o Abril 2014” - Check list de inspeção dos aspersores para PBL, referente ao período de abril de 2014, totalizando 60
formulários;
“Ordem de Manutenção Preventiva abril 2014” – Ordens de serviço preventivas de aspersores do pátio de blendagem datadas de 15/04/14 e
02/05/14;
“Check list Inspeção Maio_2014” - Check list de inspeção dos aspersores para PBL, referente ao período de maio de 2014, totalizando 62
formulários.
“Ordem de Manutenção Preventiva maio 2014” – Ordens de serviço preventivas de aspersores do pátio de blendagem datadas de 15/05/14
e 02/06/14.
“Relatório Consolidado de Umectaç_o Pátio de Cura de Escória Abril 2014” – Relatório consolidado do Resumo Operacional de Umectação
da Área do BOF do mês de abril de 2014;
“Relatório Consolidado de Umectação Pátio de Cura de Escória Maio 2014” - Relatório consolidado do Resumo Operacional de Umectação
da Área do BOF do mês de maio de 2014.
As ações “a” e “b” são consideradas ATENDIDAS.
Portanto, o item é considerado ATENDIDO.
222
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo I
do TAC
Código TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
37
INEA-17
Otimizar Drenagem e Sistema de tratamento de efluentes, de forma a evitar a possibilidade de contaminação
de solo e água subterrânea
16-04-12
16-02-13
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 37-1: Este item foi considerado Atendido pela auditoria no Relatório III e Parcialmente Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre
o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido ao entendimento do INEA de que a área de blendagem ainda
necessita de melhorias.
OBSERVAÇÃO 37-2: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado
(substituído), e será reportado, pelo ITEM 8 do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC.
223
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo I
do TAC
Código TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
39
INEA-12
Otimizar Drenagem e Sistema de tratamento de efluentes, de forma a evitar a possibilidade de contaminação
de solo e água subterrânea
16-04-12
16-02-13
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 39-1: Este item foi considerado Atendido pela auditoria no Relatório III e Não Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o
acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido ao lançamento de efluentes após as bacias de tratamento, diretamente
no solo, sem escoamento adequado para os canais de drenagem conforme reportado pela TETRA TECH no Relatório de Auditoria DZ-056.R3
(2013) - NC10.
OBSERVAÇÃO 39-2: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado
(substituído), e será reportado, pelo ITEM 8 do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC.
224
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo I
do TAC
41
Código TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
a. Analisar os possíveis pontos de instalação
16-04-12
16-05-12
b. Contratar empresa especializada
16-05-12
16-09-12
c. Elaborar projeto de novo lavador de rodas
16-07-12
16-11-12
d. Implantar o projeto e comissionar os equipamentos
16-07-12
16-06-13
INFRA14-TC
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 41-1: Este item foi considerado Atendido pela auditoria no Relatório VIII e Não Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o
acompanhamento das ações do TAC INEA N° 02/2012, devido à necessidade de adequação do sistema do lavador de pneus,de forma a impedir o
lançamento direto para a galeria de águas pluviais.
OBSERVAÇÃO 41-2: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado
(substituído), e será reportado, pelo ITEM 13 (ação “e”) do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC.
225
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo I
do TAC
44/45
Código TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
16-04-12
16-03-14
INEA-10 /
INEA-11
a. Monitorar o recalque da área do Pátio de Matérias Primas e elaborar projeto de tratabilidade dos efluentes
e de engenharia
b. Implantar o projeto de engenharia da solução encontrada para o tratamento de efluentes e adequar o
sistema de drenagem do pátio de matéria-prima (nova redação)
c. Após a conclusão da ação do subitem “b” acima, iniciar análises de amônia nas saídas de efluentes de
drenagem pluvial do pátio de matérias-primas, com envio de relatório com resultados e conclusões ao INEA
(nova ação)
16-11-13
16-03-15
-
-
RESULTADOS
RELATÓRIO VII
OBSERVAÇÃO 44/45 – 1: A partir deste relatório, em virtude da assinatura do Termo Aditivo n° 09/13 – item 2.11, o item 44/45 passou a ser
reportado conforme área, textos descritivos das ações e prazos citados no quadro acima.
OBSERVAÇÃO 44/45 –2: O histórico dos resultados reportados no Relatório VI é apresentado a título informativo, a partir do seguinte documento:
 “histórico item 44/45” – Histórico das ações reportadas para o item 44/45 no período de 16/04/2012 a 30/03/2013.
OBSERVAÇÃO 44/45 –3: Os resultados abaixo consideram as alterações do Termo Aditivo n° 09/13 para este item.
Ação “a”
A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:
 “Iron_Ore_Volume_30_04_2013” - Relatório de monitoramento do recalque no pátio de minério de ferro atualizado em 30/04/2013;
 “HPG-Reading_04_13” - Relatório de monitoramento do recalque no pátio de matéria prima;
226
50025-EV-RT014-0
 “Email Justificativa Gráfico Recalque Carvão e Coque” – Email enviado em 5 de junho justificando a não realização da medição do recalque no
PMP no mês de maio de 2013.
Ação “b”
A empresa auditada não apresentou evidências de início para esta ação.
Ação “c”
O pré-requisito de início das atividades previstas para a ação “c” é a conclusão da ação “b”.
A ação “a” é considerada EM EXECUÇÃO.
A ação “b” é considerada A INICIAR.
A ação “c” é considerada A INICIAR.
Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.
RELATÓRIO VIII
Ação “a”
A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:
 “CSA Stock Yard - Drainage_State of consolidation_Junho 2013” - Relatório de monitoramento do recalque no pátio de minério de matérias
primas, realizado em junho de 2013.
227
50025-EV-RT014-0
Ação “b”
A empresa auditada não apresentou evidências que demonstrem o início para esta ação.
Ação “c”
O pré-requisito de início das atividades previstas para a ação “c” é a conclusão da ação “b”.
A ação “a” é considerada EM EXECUÇÃO.
A ação “b” é considerada A INICIAR.
A ação “c” é considerada A INICIAR.
Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.
RELATÓRIO IX
Ação “a”
A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:
 “Gráfico de Acompanhamento Recalque Minérios e Aditivos” – Gráfico de acompanhamento do recalque do pátio de matérias primas.
Ação “b”
A empresa auditada não apresentou evidências que demonstrem o início para esta ação.
228
50025-EV-RT014-0
Ação “c”
O pré-requisito de início das atividades previstas para a ação “c” é a conclusão da ação “b”.
A ação “a” é considerada EM EXECUÇÃO.
A ação “b” é considerada A INICIAR.
A ação “c” é considerada A INICIAR.
Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.
RELATÓRIO X
Ação “a”
A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:
 “Gráfico de Acompanhamento Carvão e Coque” – Gráfico de acompanhamento do recalque do pátio de carvão e coque atualizado em novembro
de 2013.
Ação “b”
A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:
 “Cronograma_Estação_tratamento_e_canais_RMH” – Cronograma de avanço da instalação de novo sistema de drenagem para o pátio de
matéria prima. Segundo o cronograma a engenharia básica já foi concluída, e atualmente encontra-se em fase de contratação da engenharia
detalhada do projeto.
229
50025-EV-RT014-0
Conforme elencado na Nota Específica do Anexo I #2 deste relatório, a cláusula segunda, item 2.2, Parágrafo único, do termo aditivo: “As ações
vinculantes previstas no Plano de Ação (Anexo I), cujos prazos excedam o tempo de vigência do TAC, poderão ser convertidas em condicionantes
da Licença de Operação, a exclusivo critério do COMPROMITENTE INEA, desde que a COMPROMISSADA implemente, dentro do prazo de
vigência do presente TERMO, medida de mitigação eficaz”.
Uma vez que o prazo para conclusão desta ação se estende até março de 2015, prazo que excede o tempo de vigência do TAC, a auditada
informou que como medida de mitigação foi proposto “um novo sistema de drenagem do pátio de matérias primas, que pretende evitar o descarte
das águas no canal de São Francisco e no rio Guandu Mirim, minimizando, portanto, a possibilidade de alteração da qualidade da água desses
corpos hídricos. O sistema irá coletar, sedimentar e reutilizar estas águas no sistema de aspersão das pilhas”. Como evidência desta ação a
auditada apresentou o seguinte documento:
 “Sistema de drenagem sedimentacao e reuso de aguas no patio de materia prima” – Descritivo do novo sistema de drenagem, sedimentação e
reuso de águas no pátio de matérias primas.
Ação “c”
O pré-requisito de início das atividades previstas para a ação “c” é a conclusão da ação “b”.
A ação “a” é considerada EM EXECUÇÃO.
A ação “b” é considerada A INICIAR.
A ação “c” é considerada A INICIAR.
Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.
230
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO XI
Ação “a”
A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:
 “Gráfico de Acompanhamento Minérios e Aditivos” – Gráfico de acompanhamento do recalque do pátio minérios e aditivos atualizado em
dezembro de 2013.
Ação “b”
OBSERVAÇÃO 44/45–4: A auditada informou que enquanto o novo sistema de drenagem do pátio de matérias primas não for concluído, foram
implantadas, como medidas de mitigação, comportas nas saídas da rede de drenagem do pátio de matérias primas e um conjunto de bombas para
bombeamento do efluente pluvial para as bacias de sedimentação dos pátios, evitando que o efluente seja encaminhado aos outlets.
A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:
 “MA_EXT281_Solicitação de renovação da Licença de operação do Patio” – Carta de solicitação de renovação de licença de operação do pátio
de matérias primas da TKCSA datada de 15 de julho de 2013, onde são descritas as medidas de mitigação implantadas para evitar que o efluente
do pátio seja lançado no canal de São Francisco.
Para evidenciar a implantação das medidas mitigadoras implantadas apresentam-se fotografias datadas, tomadas pela equipe de auditoria:
 Registro Fotográfico Item 44/45 – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (05/02/14).
231
50025-EV-RT014-0
Ação “c”
O pré-requisito de início das atividades previstas para a ação “c” é a conclusão da ação “b”.
A ação “a” é considerada EM EXECUÇÃO.
A ação “b” é considerada A INICIAR.
A ação “c” é considerada A INICIAR.
Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.
RELATÓRIO XII
Ação “a”
A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:
 “Declaração do Relatório do Recalque de PMP” – Declaração emitida pela TKCSA em 04 de abril de 2014 informando que em virtude das chuvas
que ocorreram no mês de março não foi possível realizar as medições com os equipamentos para monitoramento do recalque do pátio de carvão
e coque. De acordo com a declaração a auditada informa que o relatório de monitoramento será concluído no final de abril de 2014.
Ação “b”
A empresa auditada não apresentou evidências que demonstrem o início para esta ação.
232
50025-EV-RT014-0
Ação “c”
O pré-requisito de início das atividades previstas para a ação “c” é a conclusão da ação “b”.
A ação “a” é considerada EM EXECUÇÃO.
A ação “b” é considerada A INICIAR.
A ação “c” é considerada A INICIAR.
Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 44/45-5: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item, através das ações “b” e “c”, do TAC INEA N° 02./2012 foi
considerado revalidado (substituído), e será reportado, pelo ITEM 11 (ações “a”, “b” e “c”) do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo
ao TAC. Destaca-se que a ação “a” deste item, referente ao monitoramento do recalque do PMP, continua sendo reportada continuamente a cada
relatório, através do ITEM 11 do ANEXO I do Segundo Aditivo.
233
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
47/101
Código TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INEA-14/
MA3-C
a. Desenvolver e implantar Plano de Prevenção de Controle de Poluição de Águas Pluviais (SWPPP –
Stormwater Prevention Pollution Plan), nas áreas operacionais (Alto forno, aciaria, coqueria, sinterização e
pátio de matérias primas) de acordo com metodologia USEPA e executar as ações corretivas, que se fizeram
necessárias. Os relatórios com resultados consolidados e registros das ações executadas deverão ser
apresentados trimestralmente para a avaliação do INEA, após a implantação do referido plano. (nova redação)
b. Implementar rotina de amostragem nos outlets, conforme estabelecido no PROCON AGUA, de forma a
evidenciar a medição dos parâmetros pH e Temperatura, a ser mantida continuamente (nova ação)
c. Concluir a construção dos outlets n° 09, 10, e 17 (nova ação)
INICIO
FIM
16-04-12
16-10-13
16-04-12
16-10-12
16-04-12
16-10-12
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 47/101-1: Este item foi considerado Atendido no Relatório VIII. A continuidade da ação “b” deste item foi considerada ATENDIDA no
Relatório VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento das ações “a” e
“b” deste item serão reportadas, continuamente, a cada Relatório.
OBSERVAÇÃO 47/101-2: A ação “c” deste item foi considerada Parcialmente Atendida no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das
ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012. A TETRA TECH foi informada em reunião realizada com o INEA e TKCSA, em 04 de junho de 2014,
que na vistoria realizada pelo INEA foi constatado que um Outlet ainda não havia sido concluído. A TETRA TECH está aguardando confirmação por
parte do INEA a respeito do Outlet considerado não concluído, para verificação da auditoria.
OBSERVAÇÃO 47/101-3: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado
(substituído), e será reportado, pelo ITEM 13 do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC.
Ação “b”
A evidência de continuidade desta ação (Relatórios de Acompanhamento dos Efluentes dos outlets – RAE’s) é apresentada sob o item 102.
234
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
48
Código TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
PMP3-C
a. Inserir nas instruções de trabalho referente à operação dos equipamentos de recuperação/empilhamento
de matérias primas e nas instruções de trabalho referente operação de campo, a ação de sinalizar/registrar
quando da ocorrência de emissão de material fugitivo no RMH. (nova redação)
b. Identificar os pontos mais críticos de emissão fugitiva nas Torres de Transferência do RMH e executar
ações que reduzam estes volumes
c. Realizar teste de aplicação de material selante em algumas pilhas de mat. Prima
d. Reduzir fluxo de caminhões, veículos e máquinas no RMH nos períodos onde a incidência de ventos fortes
é elevada (Julho à Novembro)
INICIO
FIM
16-04-12
16-07-12
16-04-12
16-10-12
16-09-12
16-02-13
16-09-12
16-04-13
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 48–1: A partir do Relatório VII, em virtude da assinatura do Termo Aditivo n° 09/13 – item 2.7 subitem (v), o item 48 passou a ser
reportado conforme área, textos descritivos das ações e prazos citados no quadro acima.
OBSERVAÇÃO 48–2: A continuidade da ação “a” deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota
Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “a” deste item será reportado, continuamente, a cada
Relatório.
OBSERVAÇÃO 48–3: Os resultados abaixo consideram as alterações do Termo Aditivo n° 09/13 para este item.
Ação “a”
A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade os seguintes documentos:


“Monitoramento de emissões fugitivas RMH ” - Registro de emissões fugitivas no pátio de matérias primas no mês de abril de 2014;
“Monitoramento de emiss_es fugitivas RMH” - Registro de emissões fugitivas no pátio de matérias primas no mês de maio de 2014.
235
50025-EV-RT014-0
De acordo com as evidências apresentadas, ocorreu um evento de emissão fugitiva no dia 12 de abril de 2014, devido a fortes rajadas de vento,
sendo acionado o sistema de umectação visando mitigar a fuga de particulados.
A ação “a” é considerada ATENDIDA.
Portanto, o item é considerado ATENDIDO.
236
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
Código TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
16-06-12
SIEM2-C
a. Aumentar a frequência de monitoramento da fração aquosa do SAO
b. Realizar monitoramento dos resultados, com elaboração de relatório periódico, de acordo com evidência de
amostragem
16-04-12
53
16-06-12
16-08-12
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 53-1: Este item foi ATENDIDO no Relatório II. A continuidade da ação “b” deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III,
IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “b” deste
item será reportado, continuamente, a cada Relatório.
OBSERVAÇÃO 53-2: A TKCSA informa que, de forma a gerenciar os resultados do monitoramento, são elaborados relatórios semestrais
consolidados.
OBSERVAÇÃO 53-3: A partir deste Relatório XIII a TETRA TECH adota o critério de atendimento de acordo com resultado dos laudos
apresentados para o período do relatório, em comparação ao padrão estabelecido, conforme Nota Específica do Anexo I - #6, ou seja, Atendido,
Parcialmente Atendido ou Não Atendido.
Ação “b”
Para continuidade de atendimento a auditada apresentou as seguintes evidências para a ação “b”:


“Laudo SAO Abril 2014” – Laudo de monitoramento da fração aquosa do SAO para mês de abril de 2014, com violação para os parâmetros
sulfetos, sulfitos e surfactantes;
“Laudo SAO Maio2014” – Laudo de monitoramento da fração aquosa do SAO para mês de maio de 2014, com violação para os parâmetros
sulfetos, sulfitos e surfactantes.
237
50025-EV-RT014-0
Considerando que os laudos de monitoramento da fração aquosa dos SAO apresentados pela empresa SIEMENS, para o período coberto por este
relatório, apontam violações, a TKCSA informou que será elaborado plano de ação junto a SIEMENS para tratamento dos desvios.
A ação “b” é considerada NÃO ATENDIDA para o período.
Portanto, o item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO para o período.
238
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
Código TAC
56
MA67-C
AÇÃO A IMPLEMENTAR
Executar amostragem para Hidrocarbonetos totais para GT11 e GT12 da Termelétrica
INICIO
FIM
16-04-12
16-09-12
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 56-1: Este item foi considerado Atendido pela auditoria no Relatório V e Não Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o
acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à não validação da amostragem pela Gerência de Qualidade do Ar
(GEAR) do INEA, por inconsistências técnicas.
OBSERVAÇÃO 56-2: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado
(substituído), e será reportado, pelo ITEM 17 do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC.
239
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
57
Código TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
16-04-12
16-07-12
16-04-12
16-07-12
16-04-12
16-07-12
MA8-C
a. Mapear a geração de efluentes
b. Caracterizar as correntes contribuintes à geração de efluentes através de parâmetros físico-químicos
c.Montar um diagrama unifilar com as principais características físicoquímicas por corrente contribuinte na
geração de efluente.
d. Elaborar e executar um Plano de Monitoramento dos Efluentes Industriais.
e. Monitorar o lançamento de efluentes industriais
f. Inventariar equipamentos para promover o monitoramento ambiental dos efluentes, se necessário e realizar
a compra destes equipamentos
g. Enviar periodicamente as informações do monitoramento à áreas/setores interessados, se necessário
h. Implementar rotina de calibração para todos os equipamentos de monitoramento
16-04-12
16-07-12
16-07-12
16-01-13
16-07-12
16-01-13
16-07-12
16-01-13
16-07-12
16-01-13
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 57-1: Este item foi ATENDIDO no Relatório II. As ações “e” e “g”, de continuidade, deste item foram ATENDIDAS nos Relatórios III,
IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento das ações “e” e “g”
deste item serão reportados, continuamente, a cada Relatório.
OBSERVAÇÃO 57-2: Os laudos apresentados correspondem ao período de março-abril de 2014 uma vez que a partir do dia da coleta das
amostras, tomam-se aproximadamente de 20 a 30 dias para emissão de laudo e do relatório de monitoramento, portanto o resultado referente ao
período de maio de 2014 não é apresentado neste relatório. Para evidenciar a realização da coleta de dados referentes ao mês de maio de 2014 foi
apresentada a cadeia de custódia da realização da coleta.
Ação “e”
A empresa auditada apresentou os seguintes documentos:

“Caracterização em laboratório_Laudos_março.14” – Laudos de monitoramento de parâmetros físico-químicos do canal de entrada, do canal
de saída e SAO da Termelétrica, referentes ao mês de março de 2014;
240
50025-EV-RT014-0


“Caracterização em laboratório_Laudos_abril.14” – Laudos de monitoramento de parâmetros físico-químicos do canal de entrada, do canal
de saída e SAO da Termelétrica, referentes ao mês de abril de 2014;
“Cadeias de Custódia Termica_Maio.2014” – Registro de cadeia de custódia da empresa GreenBrasil para as coletas referentes ao mês de
maio de 2014.
Ação “g”
A empresa auditada apresentou os seguintes documentos:


“Declaraç_o de n_o Violaç_o PP_Março.2014” – Declaração de não violação de parâmetros de lançamento da termelétrica nos laudos de
março de 2014;
“Declaraç_o de n_o violaç_o PP_Abril.2014” – Declaração de não violação de parâmetros de lançamento da termelétrica nos laudos de abril
de 2014.
As ações “e” e “g” são consideradas ATENDIDAS.
Portanto, o item é considerado ATENDIDO.
241
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
do TAC
60
Código
TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
RS1
a. Disponibilizar aos trabalhadores, com uso de meios de comunicação interno da empresa, e para Assessoria de
Saúde Ambiental da SEA e para os Programas de Saúde do Trabalhador, estadual e municipal, informações sobre
exposição no ambiente de trabalho;
b. Disponibilizar estrutura e informação de acesso para realização de audiência pública; (nova redação, sem
adição de novas obrigações)
c. Custear obras para central de regulação em Telemedicina, de acordo com a orientação da Secretaria Municipal
de Saúde;
d. Fornecer suporte financeiro, limitado ao saldo ainda devido do Termo de Cooperação citado na clausula 3.5 do
TAC, descontados aos montantes já compromissados, para a estruturação de uma Unidade Sentinela na região
abrangida pela CAP 5.3, que possa conduzir, sob a coordenação e operação das autoridades municipais e
estaduais de saúde, os estudos epidemiológicos e de morbimortalidade apontados no relatório do GT da SEA.
(nova redação)
INICIO
FIM
16-04-12
16-04-13
16-04-12
16-06-13
16-04-12
16-04-13
16-04-12
16-08-13
RESULTADOS
RELATÓRIO VII
OBSERVAÇÃO 60–1: A partir deste relatório, em virtude da assinatura do Termo Aditivo n° 09/13 – item 2.13, o item 60 passou a ser reportado
conforme textos descritivos das ações e prazos citados no quadro acima.
OBSERVAÇÃO 60–2: O histórico dos resultados reportados no Relatório VI é apresentado a título informativo, a partir do seguinte documento:
 “histórico item 60” – Histórico das ações reportadas para o item 60 no período de 16/04/2012 a 30/03/2013.
OBSERVAÇÃO 60–3: Os resultados abaixo consideram as alterações do Termo Aditivo n° 09/13 para este item.
242
50025-EV-RT014-0
Ação “a”
A empresa auditada apresentou os seguintes documentos:
 “Secretaria de Estado do Ambiente” – Cópia da carta encaminhada à SEA do Rio de Janeiro pela TKCSA em 25/03/2013, que encaminha o
relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012;
 “Conselho Municipal de Saúde - 25.03.2013_ 1” – Cópia da carta encaminhada ao Conselho Municipal de Saúde do Rio de Janeiro pela TKCSA
em 25/03/2013, que encaminha o relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012;
 “Conselho Estadual de Saúde - 25.03.2013_2” – Cópia da carta encaminhada ao Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro pela TKCSA em
25/03/2013, que encaminha o relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012;
 “Conselho Distrital de Saúde - 24.03.2013” - Cópia da carta encaminhada ao Conselho Distrital de Saúde (CDS AP 5.III) pela TKCSA em
26/03/2013, que encaminha o relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012;
 “Sindicato dos Empregados em Empresas Siderúrgicas do Município do RJ”- Cópia da carta encaminhada ao Sindicato dos Empregados em
Empresas Siderúrgicas do Município do RJ pela TKCSA em 25/03/2013, que encaminha o relatório consolidado sobre acidentes e doenças do
trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012.
Ação “b”
Ação considerada atendida no Relatório VI.
Ação “c”
Ação considerada atendida no Relatório VI.
243
50025-EV-RT014-0
Ação “d”
A empresa auditada apresentou os seguintes documentos:
 “Encaminha Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação (14 milhões)” – Carta enviada ao INEA em 12/04/2013 que encaminha a minuta do
Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação Ambiental para avaliação do referido órgão ambiental;
 “Anexo - Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Ambiental (14 milhões)” – Minuta do Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação
Ambiental, que trata da quitação às obrigações relacionadas ao item 2.1.1 e 2.1.2, alínea “a” do Termo de Cooperação Ambiental, e da
substituição das ações voluntárias assumidas pela TKCSA na cláusula 2.1.2 alíneas “b” e “c” por outras ações voluntárias. Este documento
evidencia também, em seu Anexo VI, o Relatório Financeiro de Acompanhamento do Termo de Cooperação Ambiental, cujo total gasto até abril
de 2013 fora R$ 12.318.099,92, com saldo disponível (não comprometido) de R$ 1.005.854,63 (um milhão, cinco mil, oitocentos e cinquenta e
quatro Reais e sessenta e três centavos).
A ação “a” é considerada ATENDIDA.
A ação “b” é considerada ATENDIDA.
A ação “c” é considerada ATENDIDA.
A ação “d” é considerada EM EXECUÇÃO.
Portanto, este item é considerado EM EXECUÇÃO.
244
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO VIII
Ação “d”
A empresa auditada não apresentou evidências de avanço que demonstrem o andamento desta ação. Portanto permanece o status reportado no
relatório anterior.
A ação “d” é considerada EM EXECUÇÃO.
Portanto, este item é considerado EM EXECUÇÃO.
RELATÓRIO IX
Ação “d”
A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:
 “MA EXT - 329.2013 - Estruturação de Unidade Sentinela - 23.09.2013” – Carta à Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil da Prefeitura do
Rio de Janeiro disponibilizando o saldo ainda devido do Termo de Cooperação, R$ 205.469,49, a ser empregado na implantação da unidade
sentinela de Saúde de Santa Cruz;
 “MA EXT - 329.2013 - Estruturação de Unidade Sentinela - anexo - 23.09.2013” – Termos de referência preliminares para implantação de um
“observatório de saúde”, apresentado o documento no ANEXO da Carta TKCSA MA EXT 329.2013 à Secretaria Municipal de Saúde e Defesa
Civil da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Na carta acima apresentada como evidência, TKCSA informa à Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil da Prefeitura do Rio de Janeiro que o
saldo devido do Termo de Cooperação encontra-se disponível e solicita o número de conta corrente para realização de depósito. Visto que as ações
ficam suspensas, aguardando manifestação dos compromitentes, os itens são considerados em HOLD.
245
50025-EV-RT014-0
A ação “d” é considerada EM HOLD.
Portanto, este item é considerado EM HOLD.
RELATÓRIO X
Ação “d”
A empresa auditada não apresentou evidências de avanço que demonstrem o andamento desta ação. Portanto permanece o status reportado no
relatório anterior.
A ação “d” é considerada EM HOLD.
Portanto, este item é considerado EM HOLD.
RELATÓRIO XI
Ação “d”
A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:
 “Carta_Prefeitura_resposta sobre unidade sentinela” – Oficio S/SUBPAV n° 16/2014 emitido em 06 de fevereiro de 2014 pela Secretaria Municipal
de Saúde, informando o recebimento do Acordo de Cooperação Institucional, a ser celebrado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a TKCSA,
e que o mesmo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para análise.
Como a celebração do acordo depende do retorno da Procuradoria Geral do Município à Secretaria Municipal de Saúde, o status da ação “d” deste
item permanece o mesmo do relatório anterior, embora o prazo desta ação tenha vencido em 16-08-13.
246
50025-EV-RT014-0
A ação “d” é considerada EM HOLD.
Portanto, este item é considerado EM HOLD.
RELATÓRIO XII
Ação “a”
Embora este item tenha sido considerado atendido no Relatório VII, a auditada apresentou como evidência adicional os seguintes documentos:
 “Conselho Distrital de Saúde - referência 2013 -28.03.2014” – Carta protocolada em 28 de março de 2014 no Conselho Distrital de Saúde em
Santa Cruz, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil de
2013;
 “Conselho Estadual de Saúde - referência 2013 - 28.03.2014” - Carta protocolada em 28 de março de 2014 no Conselho Estadual de Saúde no
Rio de Janeiro, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil
de 2013;
 “Sindicato dos Siderúrgicos - referência 2013 - 28.03.2014” – Carta protocolada em 28 de março de 2014 no Sindicato dos empregados em
empresas Siderúrgicas do Município do RJ em Santa Cruz, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de
trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil de 2013;
 “Conselho Municipal de Saúde - referência 2013 - 28.03.2014” – Carta protocolada em 28 de março de 2014 no Conselho Municipal de Saúde no
Rio de Janeiro, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil
de 2013;
 “Secretaria de Estado do Ambiente - referência 28.03.2014” - Carta protocolada em 28 de março de 2014 na Secretaria de Estado do Ambiente
no Rio de Janeiro, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano
civil de 2013.
247
50025-EV-RT014-0
Ação “d”
A empresa auditada não apresentou evidências de avanço que demonstrem o andamento desta ação. Portanto permanece o status reportado no
relatório anterior.
A ação “a” é considerada ATENDIDA.
A ação “d” é considerada EM HOLD.
Portanto, este item é considerado EM HOLD.
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 60-4: As ações “a”, “c” e “d” deste item foram consideradas Em Execução no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento
das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012. Na reunião realizada entre TETRA TECH, INEA e TKCSA em 04 de junho de 2014, a TKCSA
questionou os status considerados, visto que as ações “a” e “c” foram Atendidas na íntegra nos Relatório IV e VI, respectivamente; e a ação “d”
permanece Em Hold, aguardando atuação do órgão competente. Aguarda-se manifestação do INEA para esclarecimento dos status e adequado
direcionamento das ações “a” e “c”.
Ação “d”
A empresa auditada não apresentou evidências de avanço que demonstrem o andamento desta ação. Portanto permanece o status reportado no
relatório anterior.
A ação “d” é considerada EM HOLD.
Portanto, este item é considerado EM HOLD.
248
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
do TAC
61
Código
TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
RS2
Disponibilizar recursos financeiros no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) para a realização da
Fase I prevista no Termo de Referência do Projeto de Reativação da Ligação Ferroviária Santa Cruz/Itaguaí, a ser
coordenado pela Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística (“Central), autarquia da
Secretaria de Estado de Transportes, com vistas à definição de alternativas efetivas para a população residente
na faixa de domínio na linha férrea, no eixo do antigo Ramal Mangaratiba de trens urbanos do Rio de Janeiro.
(nova redação)
16-04-12
16-04-13
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 61-1: Este item foi considerado Atendido pela auditoria no Relatório VII, e Parcialmente Atendido no parecer emitido pelo INEA
sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à necessidade de aprofundar o relatório da J. A. Freire no que
tange a temática de “Elaboração de Plano de Ação para invasões na faixa de domínio da linha férrea”. Ressalta-se, porém, que o relatório da J.A.
Freire foi elaborado com base em Termo de Referência do Projeto de Reativação da Linha Ferroviária Santa Cruz/Itaguaí elaborado pela Companhia
Estadual de Engenharia de Transportes e Logística (CENTRAL), não cabendo à TKCSA tal ação. Aguarda-se manifestação do INEA para
esclarecimento do comentário e adequado direcionamento, caso necessário.
249
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
do TAC
64
Código
TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
RS6
a. Editar Jornal gratuito para a Comunidade (Reta, centro de Santa Cruz e centro de Itaguaí). Conteúdo focado em
ações de responsabilidade socioambiental e atividades da comunidade;
b. Implantar Programa de Visitas à fábrica;
c. Criação e veiculação de série de programas em rádio locais oficiais
d. Disponibilizar informações de relevância sobre o TAC na página da empresa na internet
INICIO
FIM
16-04-12
16-04-13
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 64-3: Este item foi ATENDIDO no Relatório IV. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios IV, V, VI, VII,
VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado,
continuamente, a cada Relatório.
Ação “a”
Em continuidade de atendimento à ação “a”, a auditada apresentou as seguintes evidências:


“AlôComunidade_Maio2014 “ – Cópia do jornal com conteúdo referente ao mês de abril de 2014;
“Informativo Alô Comunidade 29” - Cópia do jornal com conteúdo referente ao mês de maio de 2014;
Ação “b”
Em continuidade de atendimento à ação “b”, a auditada apresentou as seguintes evidências:


“Programa de visitas abril 14” - Listas de presença das visitas à TKCSA realizadas em abril de 2014;
“Programa de visitas maio14” - Listas de presença das visitas à TKCSA realizadas em maio de 2014.
250
50025-EV-RT014-0
Ação “d”
A empresa auditada apresentou como evidência, o seguinte documento:

“Website_publicaç_es_Maio2014” – Printscreen de junho de 2014 da tela do navegador da internet demonstrando a página da TKCSA com o
conteúdo do link do TAC e os documentos disponíveis para consulta (TAC, Termos Aditivos e relatórios de auditoria de acompanhamento
dos planos de ação).
A ação “a” é considerada ATENDIDA.
A ação “b” é considerada ATENDIDA.
A ação “c” é considerada ATENDIDA.
A ação “d” é considerada ATENDIDA.
Portanto, o item é considerado ATENDIDO.
251
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
Código TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
67
MA33-C
MA39-C
Estabelecer e implantar procedimento para atividades de calibração dos equipamentos de medição de
material particulado e demais poluentes cobertos pelo PROMON AR, enviando os respectivos certificados ao
INEA.
16-04-12
16-07-12
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
Tendo em vista o Relatório II - OBSERVAÇÃO 67-1: “O item passa a ser reportado em conjunto com o item 81 (ação “a”). Desta forma, as
evidências são apresentadas no item 81. Chama-se atenção que o item 67 refere-se à calibração dos instrumentos de medição e o item 81 (ação
“a”), à manutenção dos equipamentos de controle ambiental.
Portanto, o item é considerado ATENDIDO.
252
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
do TAC
Código
TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
16-07-12
GE6-C
a. Estabelecer rotina de envio dos resultados analíticos executados pela empresa prestadora de serviço (FOZ) e
mecanismo de avaliação dos resultados de monitoramento obtidos pela empresa prestadora de serviço (FOZ).
b. Implementar e validar as ações corretivas
16-04-12
71
16-07-12
16-10-12
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 71-1: Item ATENDIDO no Relatório III. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV, V, VI, VII, VIII,
IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado,
continuamente, a cada Relatório.
OBSERVAÇÃO 71-2: A ação “b” deste item foi considerada Não Atendida no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do
ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à violação do parâmetro fluoreto na ETE WTP4, sem validação de ação corretiva pela TKCSA.
OBSERVAÇÃO 71-3: Por conta da violação do parâmetro fluoreto, a ação corretiva é tratada, e será reportada, no item 7 do ANEXO I do Termo
Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC.
OBSERVAÇÃO 71-4: A partir deste relatório, a TETRA TECH adota o critério de atendimento de acordo com o resultado das análises apresentadas
para o período do relatório em comparação ao padrão estabelecido, conforme Nota Específica do Anexo I - #6, ou seja, Atendido, Parcialmente
Atendido ou Não Atendido.
Ação “a”
A auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:
253
50025-EV-RT014-0









“e-mail Informações semanais de efluente abril.14” - Emails enviados pela FOZ à TKCSA reportando o envio das informações semanais,
referentes ao mês de abril de 2014;
“Informações semanais de efluente abril.14” – Relatório com as informações semanais da foz do mês de fevereiro de 2014, das slags e da
WTP4;
“e-mail Informações semanais de efluente maio.14” - Emails enviados pela FOZ à TKCSA reportando o envio das informações semanais,
referentes ao mês de maio de 2014;
“Informações semanais de efluente maio.14” - Relatório com as informações semanais da foz do mês de maio de 2014 das slags e da WTP4;
“abril14 TKSA - Relatorio de Analise” – Resultados de análises físico-químicas na saída da ETE Slag BOF, ETE Slag Blending, ETE Slag
processing, ETE WTP#4, referentes ao mês de abril de 2014;
“maio.14 TKSA - Relatorio de Analise” – Resultados de análises físico-químicas na saída da ETE Slag BOF, ETE Slag Blending, ETE Slag
processing, ETE WTP4, referentes ao mês de maio de 2014;
“Relatórios de Toxicidade - abril.14” - Laudo de toxicidade da ETE Blending, ETE Slag BOF, ETE Slag Processing, e ETE WTP4, referentes
ao período de abril de 2014;
“Relatórios de Toxicidade - maio.14” - Laudo de toxicidade da ETE Slag Blending, ETE Slag BOF, ETE Slag Processing e ETE WTP4,
referentes ao período de maio de 2014.
“e-mail Informaç_o do relatório de toxidade de da Slag Processing” – email de representante da Odebrecht Ambiental solicitando à TKCSA
para desconsiderar o laudo de toxicidade da ETE Slag Processing no mês de abril de 2014, devido à falha no método de coleta da amostra.
Por conta da violação do parâmetro cianeto na ETE Slag processing em fevereiro de 2014, a auditada apresentou as seguintes evidências:

“Plano de aç_o - Cianeto_Rev.1” – Atualização do Plano de ação para violação do parâmetro cianeto na saída da ETE Slag Processing;
A partir da avaliação do Relatório de Resultados de análises físico-químicas do período de abril e maio de 2014, constataram-se as seguintes
violações:
o
o
o
Saída ETE WTP4 Fluoreto - 3/4/2014
Saída ETE Slag Processing DQO - 6/4/2014
Saída ETE WTP4 Fluoreto - 11/4/2014
254
50025-EV-RT014-0
o
o
o
o
o
o
o
o
o
Saída ETE WTP4 Manganês Dissolvido - 11/4/2014
Saída ETE WTP4 Fluoreto - 15/4/2014
Saída ETE SLAG Processing DQO - 23/4/2014
Saída ETE WTP#4 Fluoreto - 24/4/2014
Saída ETE WTP#4 Fluoreto - 28/4/2014
Saída ETE WTP#4 Fluoreto - 6/5/2014
Saída ETE WTP#4 Fluoreto - 15/5/2014
Saída ETE WTP#4 Fluoreto - 23/5/2014
Saída ETE WTP#4 Fluoreto - 27/5/2014
A ação corretiva para o parâmetro fluoreto é tratada pelo ITEM 7 do Segundo Aditivo ao TAC, conforme consta na OBSERVAÇÃO 71-3.
Portanto, este item é considerado NÃO ATENDIDO para o período.
255
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
do TAC
Código
TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
72
PMP4-C
Realizar limpeza contínua da vegetação presente nas bordas das bacias do Pátio de Matérias Primas, com
fiscalização das ações para validação.
16-04-12
16-06-12
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 72-1: Item ATENDIDO no Relatório II. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV, V, VI, VII, VIII, IX,
X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado,
continuamente, a cada Relatório.
OBSERVAÇÃO 72-2: Este item foi considerado Não Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do
TAC INEA N° 02/2012, devido à presença de vegetação na área interna das bacias do Pátio de Matérias Primas.
OBSERVAÇÃO 72-3: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado
(substituído), e será reportado continuamente, pelo item 11 (ação “d”) do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC.
256
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
do TAC
Código
TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
a. Realizar mapeamento de ruído de todo site da TKCSA
b. Desenvolver programa de conservação auditiva, identificar as fontes geradoras de ruídos nas áreas ruidosas
com alta exposição e elaborar cronograma de implementação de aprimoramento de proteção acústica de
máquinas e equipamentos, quando identificada oportunidade. (nova redação)
16-04-12
16-09-12
73
HS1-C a
HS9-C
16-04-12
16-08-13
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 73-1: Este item foi ATENDIDO no Relatório IX. Porém, conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA
N° 02./2012 foi considerado revalidado (substituído), e será reportado, pelo ITEM 18 do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao
TAC.
257
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
Código TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
78
INEA-19
Direcionar todos os drenos e purgas de efluentes de processo para tratamento apropriado, a fim de evitar
contaminação de águas pluviais
16-04-12
16-02-13
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 78-1: Este item foi considerado Atendido pela auditoria no Relatório VI, e Parcialmente Atendido no parecer emitido pelo INEA
sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à consideração da purga da WTP2 para a WTP4 (sistema de
bombeamento) e a consequente violação de fluoreto na saída da WTP4 no período de novembro de 2013. Ressalta-se que, o critério adotado pela
auditoria considerou na definição de purgas apenas as purgas de vapor, sendo a purga do efluente da WTP2 na WTP4 considerada como purga de
corrente hídrica de efluentes.
OBSERVAÇÃO 78-2: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado
(substituído), e será reportado, pelo ITEM 13 (ações “b”, “o”, “p” e “q”) do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC
258
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
79
Código TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
16-04-12
16-10-13
INEA-20
a. Desenvolver e implantar Plano de Controle de Poluição do Ar que considere todas as instalações, de forma
a possibilitar o gerenciamento das emissões fugitivas na planta
b. Apresentar relatórios trimestrais ao INEA com os resultados e registros das ações executadas
c. Avaliar eficiência e desempenho de todos os equipamentos de controle de poluição do ar e apresentar
relatório consolidado com análise conclusiva dos resultados obtidos
16-04-12
16-10-13
16-04-12
16-11-13
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 79-1: Item ATENDIDO no Relatório X. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o
atendimento da ação “b” deste item será reportada, continuamente, a cada Relatório.
OBSERVAÇÃO 79-2: As ações “a” e “c” deste item foram consideradas Parcialmente Atendidas no parecer emitido pelo INEA sobre o
acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à metodologia de monitoramento de emissões fugitivas proposta
apresentar-se em fase de implantação na Aciaria (Câmeras de CATV para monitoramento de emissões fugitivas).
OBSERVAÇÃO 79-3: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, as ações “a” e “c” deste item do TAC INEA N° 02./2012 foram
consideradas revalidadas (substituídas) pelo ITEM 16 do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. A equipe de auditoria
adota como critério a substituição total deste item, sendo a continuidade da ação “b” também reportada no ITEM 16 do Segundo Aditivo.
259
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
Código TAC
80
INEA-21
AÇÃO A IMPLEMENTAR
a. Desenvolver e implantar plano de limpeza de vias
b. Realizar as ações corretivas que se fizerem necessárias
INICIO
FIM
16-04-12
16-05-12
16-04-12
16-07-12
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 80-1: Item ATENDIDO no Relatório II. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV, V, VI, VII, VIII, IX,
X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “a” deste item será reportado,
continuamente, a cada Relatório.
Ação “a”
A TKCSA apresentou como evidência de continuidade da ação “a”, os seguintes documentos:


“RDO_ABRIL2014” – Relatórios diários de campo de umectação e limpeza de vias do mês de abril de 2014;
“RDO_MAIO2014” - Relatórios diários de campo de umectação e limpeza de vias do mês de maio de 2014.
Ademais, como evidência adicional, apresentam-se fotografias datadas, tomadas pela equipe de auditoria periodicamente. Destaca-se que, durante
a primeira campanha de campo realizada não foram observados caminhões pipa de umectação das vias, e que durante a segunda campanha as
vias encontravam-se umedecidas pela chuva.
Portanto, o item é considerado ATENDIDO.
260
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
Código TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
81
INEA-22
a. Desenvolver plano para manutenção preventiva de todos os equipamentos de controle ambiental
b. Executar, durante a vigência do TAC, o plano de manutenção de todos os equipamentos de controle
ambiental
16-04-12
16-07-12
16-04-12
16-04-13
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 81-1: Item ATENDIDO no Relatório II. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV, V, VI, VII, VIII, IX,
X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “b” deste item será reportado,
continuamente, a cada Relatório.
OBSERVAÇÃO 81-2: Este item recepciona os itens 67 e 82. Através do item 82, a partir do próximo relatório, serão reportadas evidências para
condições de manutenção e operação os sistemas de controle e tratamento do aspecto de emissões atmosféricas e efluentes líquidos.
OBSERVAÇÃO 81-3: Conforme especificado pelo PROMON AR (NOP-INEA-01), em item 7.13 – “Os monitores contínuos devem ser calibrados
semestralmente, ou antes, em função da necessidade e os laudos enviados ao INEA”.
Para continuidade de atendimento a auditada apresentou os seguintes documentos:
 “Programa anual de Calibração 1º e 2º Semestre 2014” - Programa de calibração do primeiro e segundo semestre de 2014;
 “CERT. CALIBR.ABRIL 14” - Certificados de calibração para os Gases da Aciaria, Alto forno, Coqueria, Sinterização e UTE do mês de abril de
2014;
 “CERT. CALIBR. MAIO14” - Certificados de calibração para os Gases da Aciaria, Alto forno, Coqueria, Sinterização e UTE do mês de maio de
2014;
261
50025-EV-RT014-0
 “ORDEM SERV. EXECUTADAS ABRIL 14” - Exemplos de Ordens de Manutenção realizadas em abril 2014;
 “ORDEM SERV. EXECUTADAS MAIO 14” - Exemplos de Ordens de Manutenção realizadas em maio 2014;
A ação “b” é considerada ATENDIDA.
Este item é considerado ATENDIDO.
262
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
Código TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
82
INEA-23
Manter em perfeitas condições de manutenção e operação os sistemas de controle e tratamento das demais
fontes de poluição da planta industrial, não contemplados no Plano de Ação do TAC, de forma a atender aos
padrões de conformidades vigentes.
16-04-12
16-04-13
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 82-1: O item passa a ser reportado em conjunto com o item 81 (ação “a”).
OBSERVAÇÃO 82-2: Este item foi considerado Parcialmente Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do
ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido às violações do parâmetro fluoreto na saída da WTP4 conforme Relatório de Auditoria DZ-056.R3
(2013), uma vez que a WTP4 foi considerada como sistema de controle e tratamento; e violações do parâmetro SO2 nas chaminés dos FGD´s da
Coqueria, por amostragens isocinéticas.
A partir do próximo Relatório a TETRA TECH passa a incluir avaliação de evidências dos sistemas de controle e tratamento de efluentes, a serem
reportados no item 81.
Este item é considerado ATENDIDO.
263
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
Código TAC
83
INEA-24
AÇÃO A IMPLEMENTAR
Desenvolver procedimento e implantar ações visando a redução de resíduos em suas unidades.
INICIO
FIM
16-04-12
16-04-13
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 83-1: Item ATENDIDO no Relatório V. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios VI, VII, VIII, IX, X, XI e
XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado, continuamente, a
cada Relatório.
OBSERVAÇÃO 83-2: Este item foi considerado Parcialmente Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do
ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à necessidade de identificar novas possibilidades de redução de resíduos, uma vez que, ações
implementadas até o momento estão relacionadas, principalmente, ao reaproveitamento de resíduos.
OBSERVAÇÃO 83-3: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado
(complementado), e será reportado, pelo ITEM 14 (ação “d”) do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC.
264
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
Código TAC
84
INEA-25
AÇÃO A IMPLEMENTAR
Desenvolver e implantar Programa de Biomonitoramento (qualidade do ar).
INICIO
FIM
16-04-12
16-02-14
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 84-1: Item ATENDIDO no Relatório X. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios XI e XII. Conforme Nota
Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A
TKCSA informou que a evidência de continuidade deste item será de caráter mensal e corresponde aos relatórios de acompanhamento das
atividades do biomonitoramento da qualidade do ar.
O auditado apresentou como evidência os seguintes documentos:



“Relatório atividades março-2014_Final24” – Relatório elaborado pela PUC-RIO em março de 2013, referente ao biomonitoramento da
qualidade do ar na região do entorno da TKCSA informando as ações realizadas;
“Relatório atividades abril-2014 ” – Relatório elaborado pela PUC-RIO em abril de 2014, referente ao biomonitoramento da qualidade do ar
na região do entorno da TKCSA informando as ações realizadas;
“Relatório atividades 1º semestre” – Relatório elaborado pela PUC-RIO em maio de 2014, referente às atividades realizadas no primeiro
semestre de implantação do biomonitoramento da qualidade do ar na região do entorno da TKCSA.
De acordo com os relatórios apresentados para o período, em abril de 2014 (17/04/2014) foram instalados os quatro amostradores nos locais
previstos: EM Adalgisa Nery – Conjunto São Fernando – Santa Cruz; CIEP 496 Maestro Francisco Mignone – Itaguaí; CIEP Barão de Itararé – Largo
do Bodegão - Santa Cruz; Estação meteorológica – TKCSA. A retirada da amostra se dará após 8 semanas de exposição (prevista para terceira
semana de junho de 2014).
265
50025-EV-RT014-0
Este item é considerado ATENDIDO.
266
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
87
Código TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
a. Apresentar projeto de otimização da rede automática de monitoramento da qualidade do ar, considerando
os seguintes parâmetros: PI, PTS, BTEX, NOX, SO2, CO, O3 e HCT
16-04-12
16-12-12
b. Implantar monitores contínuos de BTEX nas estações automáticas de monitoramento da qualidade do ar de
Itaguaí (EMQAM2) e Largo do Bodegão (EMQAM3)
16-04-12
16-02-13
INEA-28
RESULTADOS
RELATÓRIO XII|
OBSERVAÇÃO 87-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório VI. A continuidade da ação “b” foi considerada ATENDIDA no Relatório VII, VIII, IX,
X, XI e XII Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “b” deste item será reportado,
continuamente, a cada Relatório.
Ação “b”
A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência de continuidade para a ação “b”:


“Grafico monit BTX EMQAMs 1,2 e 3 - ABR-14 ” - Gráfico do Monitoramento de BTX nas EMQAM 1, 2 e 3 – abril 2014;
“Grafico monit BTX EMQAMs 1,2 e 3 - MAI-14” - Gráfico do Monitoramento de BTX nas EMQAM 1, 2 e 3 – maio 2014.
Os relatórios mensais da qualidade do ar referentes aos meses de abril e maio de 2014 são apresentados como evidência no item 111 do ANEXO I
do TAC.
A ação “b” é considerada ATENDIDA.
Este item é considerado ATENDIDO.
267
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
Código TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
88
INEA30
Transmitir diretamente para a Central Telemétrica do INEA os dados dos analisadores de Rede de
Monitoramento da Qualidade do Ar e Meteorologia
16-04-12
16-06-12
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 88-1: Este item foi ATENDIDO no Relatório I. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios IV, V, VI, VII,
VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado,
continuamente, a cada Relatório.
A TKCSA apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:


“Declaração Transmissão dados QAr para INEA - ABR 14” - Declaração de transmissão de dados no período de abril de 2014;
“Declaraç_o Transmiss_o dados QAr para INEA - MAI 14” - Declaração de transmissão de dados no período de maio de 2014.
Item considerado ATENDIDO.
268
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
Código TAC
94
INFR2-C e
INFR3-C
AÇÃO A IMPLEMENTAR
a. Desenvolver Plano de Limpeza de Canais de Drenagem
b. Implementar o Plano de Limpeza de Canais
c. Finalizar a construção dos Canais do Sistema de Drenagem
d. Fiscalizar a execução do Plano de Limpeza, para sua validação
INICIO
FIM
16-04-12
16-06-12
16-04-12
16-03-12
16-06-12
16-12-12
16-04-13
16-04-13
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 94-1: Este item foi considerado ATENDIDO no Relatório V. A continuidade da Ação “d” foi considerada ATENDIDA nos Relatórios
III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “d” deste
item será reportado, continuamente, a cada Relatório.
OBSERVAÇÃO 94-2: Este item foi considerado Parcialmente Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do
ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido ao lançamento diretamente sobre o solo do efluente tratado das bacias dos pátios de processamento de
escória e de blendagem, conforme constatado no Relatório de auditoria da DZ-056.R3 (2013) - OM39. Além disso, o INEA constatou em vistoria
técnica realizada em 21/03/14 a presença de material acumulado (sedimentado) e vegetação nas canaletas de drenagem pluvial da usina.
OBSERVAÇÃO 94-3: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado
(substituído), e será reportado, pelo ITEM 13 (ação “f”) do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC.
269
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
Código TAC
98
INFR17-C
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
a. Elaborar projeto para contenção das caçambas
16-04-12
16-09-12
b. Executar a obra de contenção da área em questão
16-06-12
16-12-12
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 98-1: Este item foi considerado Parcialmente Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do
ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à necessidade de adequação dos diques de contenção implantados para as caçambas de resíduos neste
item.
OBSERVAÇÃO 98-2: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado
(substituído), e será reportado, pelo ITEM 1 (ações “d”, “e” e “f”) do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC.
270
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
Código TAC
102
MA4-C
AÇÃO A IMPLEMENTAR
a. Implantar rotinas do programa PROCON Águas
b. Realizar o preenchimento on line dos Relatórios de Acompanhamento de Efluentes (RAEs)
INICIO
FIM
16-04-12
16-04-12
16-06-12
16-05-12
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 102-1: Este item foi ATENDIDO no Relatório I. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA no Relatório IV, V, VI, VII, VIII,
IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “b” deste item será
reportado, continuamente, a cada Relatório.
OBSERVAÇÃO 102-2: Os RAE’s apresentados correspondem ao período de março e abril de 2014, uma vez que a emissão dos documentos ocorre
no mês posterior ao período de dados coletados. Para evidenciar a realização da coleta de dados referentes ao mês de maio de 2014 foi
apresentada a cadeia de custódia da realização da coleta nos Outlets.
OBSERVAÇÃO 102-3: O critério de verificação de auditoria dos RAE’s consiste na verificação, para todos os Outlets, da realização das análises
dos parâmetros dentro da frequência especificada no PROCON Águas.
Ação “b”
A TKCSA apresentou como evidência de continuidade da ação “b”, os seguintes documentos:


“RAE Preenchido_março.2014” - Relatórios de acompanhamento de efluentes (RAE’s) e comprovantes de entrega dos mesmos para o mês
de março de 2014 dos Outlets 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 17;
“RAE Preenchido_abril.2014” - Relatórios de acompanhamento de efluentes (RAE’s) e comprovantes de entrega dos mesmos para o mês de
abril de 2014 dos Outlets 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 17.
271
50025-EV-RT014-0

“Cadeia de Custódia Outlet_s_Maio” – Cadeia de custódia referente à coleta das amostras nos outlets 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 17 para
o mês de maio de 2014.
Este item é considerado ATENDIDO.
272
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
Código TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
b. Continuar a fase II do estudo geoambiental
16-04-12
16-05-12
16-09-12
16-09-12
c. Apresentar relatório da fase II
16-06-12
16-09-12
a. Estabelecer comunicação com INEA para apresentar as áreas novas/relocadas na avaliação da fase II
103
MA9-C
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 103-1: Este item foi ATENDIDO no Relatório IV. Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N°
02./2012 foi considerado revalidado (substituído), e será reportado, pelo ITEM 19 do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC.
273
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
Código TAC
104
MA10-C
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
a. Continuar a fase II do estudo geoambiental
16-04-12
16-08-12
b. Apresentar relatório da fase II
16-05-12
16-08-12
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 104-1: Este item foi ATENDIDO no Relatório IV. Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N°
02./2012 foi considerado revalidado (substituído), e será reportado, pelo ITEM 19 do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC..
274
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
Código TAC
111
MA35-C
AÇÃO A IMPLEMENTAR
Incluir na rotina a avaliação dos critérios de representatividade de dados da rede de qualidade do ar
INICIO
FIM
16-04-12
16-07-12
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 111-1: Este item foi ATENDIDO no Relatório II. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios IV, V, VI, VII,
VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado,
continuamente, a cada Relatório.
A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:


“RTQA0414 ABR 2014 ” - Relatório mensal da qualidade do ar referente ao mês de abril de 2014;
“Relatório mensal da qualidade do ar - RTQA0514 MAIO” - Relatório mensal da qualidade do ar referente ao mês de maio de 2014.
Este item é considerado ATENDIDO.
275
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
112
Código TAC
MA36-C
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
Estabelecer e implantar procedimento para gestão (calibração, operação e manutenção) dos analisadores da
rede de monitoramento da qualidade do ar, de forma a atender o percentual mínimo de 95% dos dados
válidos.
16-04-12
16-12-12
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 112-1: A ação única do item 112 recepciona o item 113.
OBSERVAÇÃO 112-2: Este item foi ATENDIDO no Relatório IV. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios V, VI, VII, VIII,
IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado,
continuamente, a cada Relatório.
A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:


“Relatório mensal da qualidade do ar - RTQA0414 ABR 2014” - Relatório mensal da qualidade do ar referente ao mês de abril de 2014;
“Relatório mensal da qualidade do ar - RTQA0514” - Relatório mensal da qualidade do ar referente ao mês de maio de 2014.
A empresa auditada apresentou como evidência da continuidade do período, os documentos:


“Certificados de Calibração abril 2014” – Certificados de calibração das estações EMQAM 1, 2 e 3 do mês de abril de 2014;
“Certificados de Calibração maio 2014” – Certificados de calibração das estações EMQAM 1, 2 e 3 do mês de maio de 2014.
Este item é considerado ATENDIDO.
276
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
Código TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
113
MA37-C
Estabelecer e implantar procedimento para gestão (calibração, operação e manutenção) dos analisadores da
rede de monitoramento da qualidade do ar
16-04-12
16-12-12
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 113-1: O item passa a ser reportado em conjunto com o item 112 do ANEXO I do TAC.
OBSERVAÇÃO 113-2: Este item foi ATENDIDO no Relatório IV. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios V, VI, VII, VIII,
IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado,
continuamente, a cada Relatório.
Este item é considerado ATENDIDO – ver item 112.
277
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
Código TAC
116
MA50-C
AÇÃO A IMPLEMENTAR
Restabelecer o monitoramento de CH4, HCnM e HCT na EMQAM1 e na EMQAM3.
INICIO
FIM
16-04-12
16-09-12
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 116-1: Item ATENDIDO no Relatório II. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios IV, V, VI, VII, VIII, IX,
X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado,
continuamente, a cada Relatório.
A TKCSA apresentou como evidência, os seguintes documentos:




“Grafico Monit HCT-HCNM e CH4 EMQAMs 1 e 3 - ABR-14” – Gráficos de monitoramento de Metano (CH4), Hidrocarbonetos Não-Metano
(HCnM) e Hidrocarbonetos Totais (HCT) referentes ao período de abril de 2014;
“Declaraç_o Transmiss_o dados QAr para INEA - MAI 14” - Gráficos de monitoramento de Metano (CH4), Hidrocarbonetos Não-Metano
(HCnM) e Hidrocarbonetos Totais (HCT) referentes ao período de maio de 2014;
“Relatório mensal da qualidade do ar - RTQA0414 ABR 2014” - Relatório mensal da qualidade do ar referente ao período de abril de 2014;
Relatório mensal da qualidade do ar - RTQA0514 MAIO” - Relatório mensal da qualidade do ar referente ao mês de maio de 2014.
Este item é considerado ATENDIDO.
278
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
Código TAC
117
MA60-C
AÇÃO A IMPLEMENTAR
Atuar sobre possíveis causas das violações dos padrões de emissão
INICIO
FIM
16-04-12
16-10-12
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 117-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório III. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV, V,
VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será
reportado, continuamente, a cada Relatório.
A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:



“Grafico Monit PM Alto Fornos - CC -CE- PCI 1e 2 -ABR-14 ” - Gráfico da evolução de Material particulado nas unidades dos altos fornos:
casa de corridas, casa de estocagem e PCI 1 e 2 – abril de 2014;
“Grafico Monit PM Alto Fornos - CC -CE- PCI 1e 2 -MAI-14” - Gráfico da evolução de Material particulado nas unidades dos altos fornos: casa
de corridas, casa de estocagem e PCI 1 e 2 – maio de 2014;
“Ordem de Serviço nº 8001377429”- Ordem de serviço referente à inspeção e troca de mangas no GAD 2.
Considerando que em 27 de abril de 2014 foi registrada 01 violação do limite de MP, média de 24h no PCI-GAD 02, a TKCSA apresentou um plano
de ação para tratamento da violação:

”Plano ação violação GAD2 Abril 14” – Plano de ação propondo ações corretivas para a violação do parâmetro MP no PCI GAD 2, incluindo
evidências das ações realizadas.
De acordo com o Artigo 5°, parágrafo segundo, item IV, da Resolução CONAMA N° 382/2006 a referida violação não se enquadra em uma não
conformidade para monitoramento contínuo.
279
50025-EV-RT014-0
Este item é considerado ATENDIDO.
280
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
Código TAC
118
MA61-C
AÇÃO A IMPLEMENTAR
Atuar sobre possíveis causas das violações dos padrões de emissão
INICIO
FIM
16-04-12
16-10-12
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 118-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório III. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV, V,
VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será
reportado, continuamente, a cada Relatório.
A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:




“Moagem GAD 1 Relatorio Isocinetica 030414 ” – Relatório de monitoramento isocinético do PCI 1, do mês de abril de 2014;
“Moagem GAD 2 Relatorio Isocinetica 020414 ” – Relatório de monitoramento isocinético do PCI 2, do mês de abril de 2014;
“Moagem GAD 1 Relatorio Isocinetica 140514” – Relatório de monitoramento isocinético do PCI 1, do mês de maio de 2014;
“Moagem GAD 2 Relatorio Isocinetica 150514” – Relatório de monitoramento isocinético do PCI 2, do mês de maio de 2014.
Este item é considerado ATENDIDO.
281
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
Código TAC
119
MA65-C
AÇÃO A IMPLEMENTAR
Revisar e implantar o Programa de Monitoramento e de Controle de Níveis de Ruído
INICIO
FIM
16-04-12
16-02-13
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 119-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório VI. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de
que o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório.
OBSERVAÇÃO 119-2: Este item foi considerado Em Execução no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do
TAC INEA N° 02/2012, devido à OM30 do relatório de auditoria DZ-056.R3 (2013), referente à necessidade de adequação do Programa de
Monitoramento de Ruídos.
OBSERVAÇÃO 119-3: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado
(substituído), e será reportado, pelo ITEM 18 (ação “d”) do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC.
282
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
Código TAC
I do TAC
120
MA66-C
AÇÃO A IMPLEMENTAR
Revisar e implantar o Programa de Monitoramento e de Controle de Níveis de Ruído
INICIO
16-04-12
FIM
16-02-13
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 120-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório VI. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de
que o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório.
OBSERVAÇÃO 120-2: Este item foi considerado Em Execução no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do
TAC INEA N° 02/2012, devido à OM30 do relatório de auditoria DZ-056.R3 (2013), referente à necessidade de adequação do Programa de
Monitoramento de Ruídos.
OBSERVAÇÃO 120-3: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado
(substituído), e será reportado, pelo ITEM 18 (ação “d”) do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC.
283
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
121
Código TAC
MA68-C
AÇÃO A IMPLEMENTAR
Revisar e implantar o Programa de Monitoramento e de Controle de Níveis de Ruído
INICIO
FIM
16-04-12
16-02-13
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 121-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório VI. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de
que o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório.
OBSERVAÇÃO 121-2: Este item foi considerado Em Execução no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do
TAC INEA N° 02/2012, devido à OM30 do relatório de auditoria DZ-056.R3 (2013), referente à necessidade de adequação do Programa de
Monitoramento de Ruídos.
OBSERVAÇÃO 121-3: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado
(substituído), e será reportado, pelo ITEM 18 (ação “d”) do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC.
284
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
122
Código TAC
MA70-C
AÇÃO A IMPLEMENTAR
Revisar e implantar o Programa de Monitoramento e de Controle de Níveis de Ruído
INICIO
FIM
16-04-12
16-02-13
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 122-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório VI. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de
que o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório.
OBSERVAÇÃO 122-2: Este item foi considerado Em Execução no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do
TAC INEA N° 02/2012, devido à OM30 do relatório de auditoria DZ-056.R3 (2013), referente à necessidade de adequação do Programa de
Monitoramento de Ruídos.
OBSERVAÇÃO 122-3: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado
(substituído), e será reportado, pelo ITEM 18 (ação “d”) do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC.
285
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
Código TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
123
MA69-C
Estabelecer e implantar check list para garantir a recuperação e rastreabilidade dos registros vinculados a
calibração e monitoramento de ruído
16-04-12
16-10-12
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 123-1: Este item foi ATENDIDO no Relatório II. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV, V, VI e
VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado,
continuamente, a cada Relatório.
OBSERVAÇÃO 123-2: Este item foi considerado Em Execução no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do
TAC INEA N° 02/2012, devido à OM30 do relatório de auditoria DZ-056.R3 (2013), referente à necessidade de adequação do Programa de
Monitoramento de Ruídos.
OBSERVAÇÃO 123-3: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado
(substituído), e será reportado, pelo ITEM 18 (ação “d”) do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC.
286
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
Código TAC
132
INEA-37
AÇÃO A IMPLEMENTAR
Apresentar relatórios com evidências do cumprimento das ações previstas no TAC.
INICIO
FIM
16-04-12
Entrega
trimestral
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 132-1: Este item foi ATENDIDO nos Relatórios I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII.
Para continuidade de atendimento a auditada apresentou as seguintes evidências:

“MA_EXT132.1_MA_EXT094_Termo de ajustamento de Conduta TAC.INEA n.02_2012- 16.04.14” - Carta de protocolo do Relatório XII no
INEA em 16/04/14.
Este item é considerado ATENDIDO.
287
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo
I do TAC
Código TAC
133
INEA-38
AÇÃO A IMPLEMENTAR
Garantir que até o final da vigência do TAC sejam atendidas todas as condicionantes estabelecidas pelo
licenciamento ambiental e toda legislação ambiental vigente.
INICIO
FIM
16-04-12
16-04-13
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 133-1: Este item foi ATENDIDO no Relatório IV. A continuidade deste item foi considerada atendida nos Relatórios V, VI, VII, VIII
,IX, X, XI e XII.
OBSERVAÇÃO 133-2: A partir do relatório VIII a TETRA TECH apresenta os gráficos de acompanhamento dos status das condicionantes da LI n°
IN00071 (usina siderúrgica integrada) e da LO n° FE0151056 (pátio de matérias primas).
OBSERVAÇÃO 133-3: Este item foi considerado Em Execução no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do
TAC INEA N° 02/2012, devido à extensão do prazo do TAC por mais 24 meses no Segundo Aditivo.
A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:


“Relatório de acompanhamento das condicionantes rev 18- fevereiro 2014” – Revisão 18 (05/05/2014) do Relatório elaborado pela TKCSA de
Acompanhamento do Atendimento às Condicionantes de Licença Ambiental, apresentado no Relatório IV;
“Relatório de acompanhamento das condicionantes rev 19- Maio 2014” - Revisão 19 (30/05/2014) do Relatório elaborado pela TKCSA de
Acompanhamento do Atendimento às Condicionantes de Licença Ambiental, apresentado no Relatório IV.
A seguir são apresentados os gráficos com o acompanhamento dos status das condicionantes das licenças ambientais, gerenciados pela TKCSA,
que fazem parte do escopo do TAC.
288
50025-EV-RT014-0
Condicionantes da LI n° IN000771
abr/13
jun/13
60
jul/13
51515151515151515151515151
ago/13
n° de condiconantes
50
set/13
out/13
40
nov/13
30
dez/13
jan/14
20
fev/14
mar/14
10
4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4
5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5
Normativas
Status das condicionantes
Em Andamento
abr/14
mai/14
0
Atendidas
289
50025-EV-RT014-0
Condicionantes da LO n° FE015106
14
abr/13
13131313131313131313131313
jun/13
12
jul/13
ago/13
n° de condiconantes
10
set/13
8
out/13
6
nov/13
dez/13
4
3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3
2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2
2
jan/14
fev/14
mar/14
0
Atendidas
Normativas
Status das condicionantes
Em Andamento
abr/14
mai/14
Este item é considerado ATENDIDO.
290
50025-EV-RT014-0
291
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo I do
TAC
Código TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
a.Elaborar metodologia para o monitoramento e avaliação de emissões fugitivas (base: método USEPA) a
ser aprovada pelo INEA, incluindo, o treinamento de observadores/avaliadores, a ser contemplado no
Programa de Gestão de Emissões Fugitivas de Particulados/HAP (nova ação)
b. Após a metodologia ser aprovada pelo INEA, elaborar o Programa de Gestão de Emissões fugitivas de
Particulados/HAP e apresenta-lo ao INEA (nova ação)
c. Implantar o Programa de Gestão de Emissões fugitivas de Particulados/HAP, com base na metodologia
aprovada pelo INEA, em todas as unidades industriais da TKCSA, priorizando as unidades Alto Forno,
Aciaria, Coqueria e Sinterização (nova ação)
d. Avaliar a eficiência e desempenho de todos os equipamentos, instalações e/ou operações relacionados
ao Programa de Gestão de Emissões fugitivas de Particulados/HAP das unidades de Alto Forno, Aciaria,
Coqueria e Sinterização, com apresentação de relatório conclusivo (nova ação)
e. Avaliar a eficiência e desempenho de todos os equipamentos, instalações e/ou operações relacionados
ao Programa de Gestão de Emissões fugitivas de Particulados/HAP, com apresentação de relatório
complementar conclusivo para as demais unidades definidas no Programa de Gestão de Emissões fugitivas
de Particulados/HAP (nova ação)
16-04-12
16-11-12
16-04-12
16-08-13
125/126/127
128/129/130/131
4 (ação B)
10 (parte da ação B)
22 (parte da ação B)
29 (parte)
48(parte da ação A)
38/50 (pare da ação B)
MA76-C
MA78-C
MA85-C
MA77-C
MA79-C
MA81-C
MA84-C
INFR8TC/INEA
COC1-TC
SINTER1-C
INEA-6
PMP3-C
RIP2-TC
16-04-12
16-10-13
16-04-12
16-10-13
16-04-12
16-11-13
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 125/126/127/128/129/130/131/4/10/22/29/48/38/50–1: Este item foi ATENDIDO no Relatório XI. A continuidade deste item foi
considerada atendida no Relatório XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “c”
deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório.
OBSERVAÇÃO 125/126/127/128/129/130/131/4/10/22/29/48/38/50–2: A ação “c” deste foi considerada Parcialmente Atendida no parecer emitido
pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à fase de implantação da metodologia de
monitoramento de emissões fugitivas na Aciaria.
OBSERVAÇÃO 125/126/127/128/129/130/131/4/10/22/29/48/38/50–3: A ação “e” deste item foi considerada Em Execução no parecer emitido pelo
INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012. O INEA informou em reunião (04/06/2014) que esta ação recebeu
292
50025-EV-RT014-0
o status “Em Execução” devido o monitoramento de emissões fugitivas na Aciaria (atualmente em fase implantação) não ter sido contemplada na
avaliação de eficiência e desempenho, objeto desta ação.
OBSERVAÇÃO 125/126/127/128/129/130/131/4/10/22/29/48/38/50–4: A ação “d” não apresentou status de atendimento no parecer emitido pelo
INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012. Aguarda-se manifestação do INEA para esclarecimento e
adequado direcionamento do item.
OBSERVAÇÃO 125/126/127/128/129/130/131/4/10/22/29/48/38/50–5: A implementação do Programa de Gestão de Emissões fugitivas de
Particulados/HAP (ação “c”) foi acompanhada até o Relatório XII na ação “a” do item 79 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012 por meio dos
relatórios trimestrais de gestão da poluição atmosférica.
Ação “c”
A partir deste Relatório XIII, a evidência de continuidade desta ação (Relatório trimestral de Gestão da Poluição Atmosférica), referente a
implementação Programa de Gestão de Emissões fugitivas de Particulados/HAP passa a ser apresentada como evidência sob o item 16 do ANEXO
I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC.
293
50025-EV-RT014-0
RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DAS AÇÕES CONSTITUINTES DO ANEXO II DO TAC
294
50025-EV-RT014-0
Item do Anexo II
do TAC
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
16-04-12
16-04-13
16-04-12
16-04-13
MATERIAIS DE REFÊRENCIA
1.1. Fornecer os materiais de referência certificados para Material Particulado, rastreável NIST, para: alumínio, titânio,
carbono, chumbo, cádmio, cromo, ferro, manganês, níquel, mercúrio, vanádio e zinco, nas seguintes quantidades e
especificações:
a) 3 (três) kits do padrão Urban Particulate Matter, 2g - NIST SRM 1648ª
b) 2 (dois) kits do padrão Constituent Elements in Coal Fly Ash, 75g - NIST SRM 1633b
1
1.2. Adquirir os materiais de referência certificados para Material Particulado, rastreável NIST, para: alumínio, titânio,
carbono, chumbo, cádmio, cromo, ferro, manganês, níquel, mercúrio, vanádio e zinco
1.3. Repor 4 (quatro) balas de óxido nitroso (33kg), 12 (doze) balas de acetileno (9kg) e 12 (doze) balas de argônio (10m3),
durante o período de vigência do TAC.
2
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
2.1. Providenciar a substituição de 2 (dois) compressores de ar de 5HP com revisão geral; substituição, onde necessário,
dos trechos da linha de distribuição, substituição do filtro de ar do laboratório.
2.2. Fornecimento e instalação de dois exaustores de laboratório (capela) e fornecimento e instalação de uma coifa em um
dos exaustores; instalação de uma válvula reguladora com manômetro externo (1x1) de nitrogênio.
RESULTADOS
RELATÓRIO I
O encaminhando deste item pode ser demonstrado através da elaboração do escopo técnico pela empresa que será contratada para realização do
serviço/equipamentos, conforme documento intitulado:
 “Anexo II.1_Escopo Técnico GLAB”.
A TKCSA informa que está em fase de contratação dos serviços para instalação dos equipamentos solicitados, e que está dentro do prazo de
atendimento do item.
295
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO II
A empresa auditada apresentou com evidência os seguintes documentos:
 “Relatório Visita Técnica GELAB-INEA” - Relatório da visita técnica realizada em 19 de março de 2012 para avaliar a necessidade de execução
de serviços, fornecimento e instalação de equipamentos no GELAB-INEA;
 “Avaliação Propostas Técnicas” – Avaliação das propostas técnicas apresentadas para a realização de serviços técnicos no GELAB;
 “Pedido de Compras 4500052390_IPAMERI” – Pedido de compra de serviços de instalação e modificação de máquinas/equipamentos da
empresa IPAMERI Serviços;
 “Escopo Técnico GLAB” - Escopo técnico dos serviços a serem realizados no GELAB;
 “Cronograma TAC-CSA GELAB” – Cronograma das atividades a serem realizados no GELAB;
 “Cronograma Fisico Instalação no INEA” – Cronograma físico dos serviços a serem realizados pela Ipameri Serviços;
 “Relatório de Visita GELAB” – Relatório emitido pela TKCSA em 23 de julho de 2012 sobre o acompanhamento das obras no GELAB;
 “Recibo entrega Padrões NIST no GELAB” – Recibo da entrega dos padrões NIST;
 “Pedido de Compras 4500052841_Padrões NIST” - Pedido de compra de Padrões NIST;
 “Especificação Padrão referencia 1633C” - Especificação técnica do padrão de referência da NIST 1633C;
 “Especificação Padrão de Referencia 1648A” - Especificação técnica do padrão de referência da NIST 1648A;
 “Pedido de Compras 4500052634_Gas Acetileno” – Pedido de Compra de Gás Acetileno;
 “Email Especificação Válvula Reg. e Gases” - Email solicitando a aquisição de válvulas para controle de consumo de gases;
 “Especificação Regulador pressão gases” – Especificação das válvulas a serem adquiridas para regular a pressão e consumo dos gases.
Este item é considerado EM EXECUÇÃO.
296
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO III
A empresa auditada apresentou como evidência, os seguintes documentos:
 “Relatório final obras no GELAB” – Relatório Fotográfico de conclusão das obras realizadas no GELAB e parecer informando que todos os
serviços foram executados com a supervisão direta de representante do INEA;
 “APROVAÇÃO dos serviços pelo GELAB” – Email de confirmação dos serviços executados conforme o solicitado, encaminhado por
representante do INEA.
Este item é considerado ATENDIDO.
RELATÓRIO IV
A empresa auditada apresentou o seguinte documento:
 “MA EXT 490.2012 - Minuta de Primeiro Aditivo - 18.10” – Protocolo no INEA em 18 de outubro de 2012 da minuta do termo aditivo do TAC.INEA
n. 02/2012 que contempla alterações na Ação a Implementar dos itens 1.3, 2.3 e 2.4 do ANEXO II.
Tendo em vista o VIGÉSIMO CONSIDERANDO e a cláusula 1.14 da Minuta do primeiro termo aditivo do TAC INEA 02/2012 foi proposta uma
alteração nos itens 1.3, 2.3 e 2.4 do ANEXO II do TAC. Aguarda-se a celebração do Termo Aditivo para qualquer alteração de ações a implementar
e status de atendimento do item.
Este item foi atendido no Relatório III. Porém, foi apresentada a Minuta do Primeiro Aditivo, com proposição de ações complementares visadas entre
as partes, para melhoria nos serviços do laboratório do INEA.
Este item é considerado ATENDIDO.
297
50025-EV-RT014-0
RELATÓRIO VI
A título de informação a empresa auditada apresentou os seguintes documentos:
 “MA EXT 113.2013 - Protocolo Minuta Primeiro Termo Aditivo ao TAC n 02_2012” – Protocolo no INEA, em 14/03/2013, de Nova minuta do
Primeiro Aditivo ao TAC.INEA.02/12 com as alterações solicitadas pelo INEA e a SEA;
 “Minuta Primeiro Termo Aditivo ao TAC n 02_2012” - Nova minuta do Primeiro Aditivo ao TAC.INEA.02/12 com as alterações solicitadas pelo
INEA e a SEA protocolada em 14/03/2013 no INEA, tendo por objeto a alteração das Cláusulas 3.9, 3.11 e 3.12 do TAC, dos seguintes itens do
ANEXO I ao TAC: 4, 10, 20, 22, 27, 29, 30, 32, 44/45, 47, 48, 49, 38/50, 60, 61, 79, 85, 91, 92, 101, 115, 125/126/127 e 128/129/130/131 e dos
itens 1.3 e 2.3 e 2.4 do ANEXO II do TAC, bem como a prorrogação do prazo do TAC por até 12(doze) meses.
Este item foi atendido no Relatório III. Porém, foi apresentada a Nova Minuta do Primeiro Aditivo com as alterações solicitadas pelo INEA e SEA que
contempla ações complementares visadas entre as partes, para melhoria nos serviços do laboratório do INEA.
Este item é considerado ATENDIDO.
298
50025-EV-RT014-0
RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DAS AÇÕES CONSTITUINTES DAS CLÁUSULAS DO SEGUNDO TERMO
ADITIVO AO TAC INEA N°.02/2012
299
50025-EV-RT014-0
Cláusula
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
16-04-14
16-07-14
A COMPROMISSADA deverá apresentar no prazo de 3 (três) meses, a contar da data de assinatura do presente Segundo
Aditivo, projeto de engenharia básica e cronograma para a execução das ações relacionadas aos itens 3, 5, 7 e 10 do
Anexo I deste Termo, cuja implantação final e respectivos testes de eficiência não poderão exceder o prazo de vigência do
Segundo Aditivo.
2.3
Parágrafo Único: Após a apresentação pela COMPROMISSADA dos projetos de engenharia e cronograma para a
execução das ações descritas nesta Cláusula 1.2., as Partes deverão celebrar novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a
estabelecer os prazos intermediários e finais para a conclusão destas ações, cujos prazos não poderão exceder os
assumidos no Presente Segundo Aditivo.
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
A auditada não apresentou documentos que demonstrem o avanço das atividades previstas nesta cláusula.
Este item é considerado A INICIAR.
300
50025-EV-RT014-0
Cláusula
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
16-04-14
16-04-16
As Partes acordam ainda em alterar o disposto na Cláusula 3.11 do TAC 02/2012 alterada pelo Primeiro Aditivo, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
2.4
“3.11. Manter, durante a vigência do presente TERMO, equipe de Auditoria Ambiental independente, e grupo de
especialistas para suporte aos COMPROMITENTES, suportando os ônus e custos daí advindos e encaminhando relatórios
físico-financeiros bimestrais para os COMPROMITENTES, com a realização de reuniões quadrimestrais, de forma a
demonstrar a evolução do cumprimento das obrigações contempladas no Plano de Ação, devendo as planilhas e gráficos
de progresso financeiro anexas a tais relatórios serem tratadas pelos COMPROMITENTES como documento confidencial,
apenas durante o período de vigência do TAC, exceto se autorizada por escrito pela COMPROMISSADA ou exigida por
autoridades ou por determinação judicial. Os relatórios de auditoria de progresso físico, mencionados no item 132 do Plano
de Ação (Anexo I), protocolados bimestralmente pela COMPROMISSADA, serão disponibilizados em local de destaque na
página principal da TKCSA na internet.”
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 2.4-1: Esta cláusula altera a cláusula 3.11 do TAC INEA N° 02./2012.
A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:




“Website_publicaç_es_Abril2014” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de
Acompanhamento do TAC;
“Website_publicaç_es_Maio2014”- – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de
Acompanhamento do TAC;
“MA_EXT105_Relatório Financeiro (Abril_14)” – Protocolo no INEA em 05/05/14 do Relatório Financeiro, referente ao Relatório XII de
acompanhamento dos planos de ação do TAC;
“PO Tetratech” – Pedido de compra emitido para a empresa CONESTOGA-ROVERS E ASSOCIADOS ENGENHARIA LTDA (atual TETRA
TECH) para o serviço de acompanhamento da implementação dos planos de ação previstos no RAA e dos compromissos assumidos no TAC
– vigente até junho de 2014.
301
50025-EV-RT014-0
A TKCSA informou que está em processo de contratação do grupo de especialistas para suporte aos compromitentes.
Esta cláusula é considerada EM EXECUÇÃO.
302
50025-EV-RT014-0
Cláusula
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
3.1
Como garantia das obrigações assumidas neste Segundo Aditivo, e consolidando sua firme intenção de honrá-lo em
homenagem ao patrimônio coletivo (artigo 225 CRFB/88), a COMPROMISSADA apresentará, em até 30 dias, a partir da
data de assinatura deste Segundo Aditivo, a renovação da fiança bancária no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de
reais)
16-04-14
16-05-14
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
A auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:


“Carta de Fiança - Instituto Estadual do Ambiente INEA” – Carta de fiança emitida em 02 de maio de 2014 pelo Banco Itaú BBA S.A., tendo o
INEA como favorecido e a TKCSA como afiançada, com o valor limite de 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
“MA_EXT112_Carta de entrega da fiança bancária ao INEA 06.05.14” – Carta de referência MA EXT 112/2014, protocolada no INEA em 06
de maio de 2014, apresentando como anexo a carta fiança bancária emitida pelo Banco Itáu BBA S.A.
Esta cláusula é considerada ATENDIDA.
303
50025-EV-RT014-0
Cláusula
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
5.1
Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, deverá o extrato do presente Segundo Termo
Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os respectivos encargos por conta da
COMPROMISSADA.
16-04-14
06-05-14
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
A auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:


“Anexo_Publicaç_o - Segundo Termo Aditivo - TAC” – Cópia do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia 28 de abril de 2014 com a
publicação do extrato do Termo Aditivo 008/2014 – Segundo Termo Aditivo ao TAC INEA N°.02/2012;
“MA_EXT102_Publicaç_o do Termo Aditivo 08_14- Cumprimento à cláusula” – Carta de referência MA EXT 102/2014, protocolada no INEA
em 28 de abril de 2014, apresentando como anexo a publicação do extrato do Segundo Termo aditivo no Diário Oficial do Estado do Rio de
Janeiro.
Esta cláusula é considerada ATENDIDA.
304
50025-EV-RT014-0
RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DAS AÇÕES CONSTITUINTES DO ANEXO I DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
AO TAC INEA N°.02/2012
305
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
- 2° Adtv.
Referência
NC 01, OM
50
Rel. DZ-056
2013
1
(c/ ações de
abrangência
da vistoria
do INEA de
21 mar
2014)
AÇÃO A IMPLEMENTAR
a)
a. Adequar o sistema de contenção de efluentes oleosos da área destinada aos tanques de tratamento de efluentes
líquidos da RIP;
b)
Adequar a área inadequada de armazenamento de óleo lubrificante e de manutenção de equipamentos na área da
Sotrel;
Adequar o armazenamento de tambor identificado como “resíduo de tinta” ao lado do galpão de manutenção da
Coqueria, que apresentava furo, por onde se observava o vazamento de efluente oleoso.
c)
d)
Adequar diques de contenção de caçambas de resíduos na lateral dos regeneradores dos AFs
e)
Adequar diques de contenção de caçambas de resíduos na área da aciaria
f)
Por abrangência, apresentar avaliação de todas as estruturas de contenção de caçambas ou outros recipientes de
resíduos, com os devidos projetos e cronogramas de correção, se necessários.
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas para as ações deste item.
Portanto, o item é considerado A INICIAR.
306
INICIO
FIM
16-04-14
16-06-14
16-04-14
16-06-14
16-04-14
16-06-14
16-04-14
16-07-14
16-04-14
16-07-14
16-04-14
16-07-14
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
- 2° Adtv.
Referência
NC-02;
NC-03;
NC-07;
NC-13;
NC-14
Rel. DZ-056
2013
2
AÇÃO A IMPLEMENTAR
a)
Apresentar ao INEA inventário atualizado de produtos químicos utilizados pela Usina.
b)
Elaborar e implementar Plano de Gerenciamento de Riscos, contemplando as alterações e atualizações oriundas da
Análise de Riscos revisada.
Elaborar a sistemática de identificação, avaliação de significância e gerenciamento dos aspectos, impactos e riscos
ambientais decorrentes de suas atividades, produtos e serviços
Implementar a sistemática de identificação, avaliação de significância e gerenciamento dos aspectos, impactos e
riscos ambientais decorrentes de suas atividades, produtos e serviços
Implementar instruções de trabalho (operação e manutenção) com as medidas para minimizar e prevenir riscos
ambientais
Elaborar e implementar procedimento de manuseio e descarregamento de óleos combustíveis, descrevendo as
medidas cabíveis para controlar e mitigar os potenciais impactos, bem como a respectiva divulgação para as
empresas contratadas e os próprios colaboradores
c)
d)
e)
f)
INICIO
FIM
16-04-14
30-05-14
16-04-14
31-08-14
16-04-14
30-04-14
16-04-14
30-08-14
16-04-14
31-08-14
16-04-14
30-06-14
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
Ação “a”
A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:



“MA EXT 123.2014 - Atendimento ao item 2a do Termo Aditivo 08.2014 ao TAC...” – Carta protocolada no INEA em 29 de maio de 2014
apresentando como anexos o inventário de produtos químicos utilizados pela TKCSA;
“Anexo MA EXT 123 - 2 1_Inventário de Produtos Químicos - 05 05 2014 – Estoque” – Inventário de produtos químicos de estoque da
TKCSA;
“Anexo MA EXT 123 - 2 1_Inventário de Produtos Químicos - 05 05 2014 - Compra Direta” - Inventário de produtos químicos de compra
direta da TKCSA.
Ação “b”
307
50025-EV-RT014-0
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o inicio das atividades previstas nesta ação.
Ação “c”
A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:


“Doc. 01 - Procedimento de aspectos e impactos ambientais (VF 10 10 2013)” – Politica de Aspectos e Impactos Ambientais TKCSA (DOC
ID #4105) versão 1.01 contendo sistemática para identificação, gerenciamento e atualização de aspectos e impactos ambientais associados
aos processos, atividades, produtos e serviços da TKCSA.
“Estudo de Análise de Risco_64.14.10.01-01_Rev00” – Análise de Risco atualizada, elaborada pela empresa O’Brien’s do Brasil em março
de 2014, identificando os riscos das atividades e processos da Usina
Ação “d”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “e”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “f”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
A ação “a” é considerada ATENDIDA.
A ação “b” é considerada A INICIAR.
A ação “c” é considerada ATENDIDA.
A ação “d” é considerada A INICIAR.
308
50025-EV-RT014-0
A ação “e” é considerada A INICIAR.
A ação “f” é considerada A INICIAR.
Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.
309
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
- 2° Adtv.
Referência
NC 04 Rel.
DZ-056
3
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
a)
Implantar no plano de manutenção do Carro de Compactação, Enfornamento e Desenfornamento (SPCC) a rotina
que mantenha o sistema de compactação de acordo com os parâmetros de projeto.
16-04-14
30-04-14
b)
Estudar melhorias na compactação e apresentar ao INEA cronograma de implantação das melhorias de
compactação e do sistema de despoeiramento, caso aplicável.
16-04-14
15-07-14
c)
Retreinar todos os operadores, na IT 2718, com foco na compactação mais uniforme.
16-04-14
30-05-14
d)
Implantar as melhorias na compactação e despoeiramento, se cabíveis, e verificar eficiência.
16-04-14
15-04-16
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 3-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item revalida o item 10 do TAC INEA N° 02./2012.
Ação “a”
A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:



“Doc. 02a”- Print screen do sistema SAP da TKCSA com Plano de manutenção do carro de compactação;
“Doc. 2b” - Print screen do sistema SAP com a relação das ordens de manutenção do carro de compactação;
“Declaraç_o plano de manutenç_o do enfornamento” – Declaração emitida pelo Gerente de Manutenção da Coqueria e Pátio de Matérias
Primas informando que os planos de manutenção do carro de compactação, enfornamento e desenfornamento foram elaborados utilizando
os dados do fabricante.
Ação “b”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
310
50025-EV-RT014-0
Ação “c”
A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:



“IT 2718 - Operaç_o do Carro de Compactaç_o, Enfornamento e Desenfornamento - SPCC - Equipe Amarela” – Lista de treinamento dos
operadores, datada de abril de 2014, na IT 2718 – Operação do Carro de Compactação, Enfornamento e Desenfornamento;
“IT 2718 - Operaç_o do Carro de Compactaç_o, Enfornamento e Desenfornamento - SPCC - Equipe Azul” – Lista de treinamento dos
operadores, datada de abril de 2014, na IT 2718 – Operação do Carro de Compactação, Enfornamento e Desenfornamento;
“IT 2718 - Operaç_o do Carro de Compactaç_o, Enfornamento e Desenfornamento - SPCC - Equipe Verde” – Lista de treinamento dos
operadores, datada de abril de 2014, na IT 2718 – Operação do Carro de Compactação, Enfornamento e Desenfornamento.
Ação “d”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o inicio das atividades previstas nesta ação.
A ação “a” é considerada ATENDIDA.
A ação “b” é considerada A INICIAR.
A ação “c” é considerada ATENDIDA.
A ação “d” é considerada A INICIAR.
Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.
311
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
- 2° Adtv.
Referência
NC 05 Rel.
DZ-056
2013
4
AÇÃO A IMPLEMENTAR
a)
Reparar mecanismo de abertura e fechamento das portas dos galpões que compõem o sistema de despoeiramento
dos poços de emergência (Galpão 1)
b)
Reparar mecanismo de abertura e fechamento das portas dos galpões que compõem o sistema de despoeiramento
dos poços de emergência (Galpão 2)
Implementar, retreinando os operadores, padrão de cambamento em contingência, com portas abertas, para
situações em que o mecanismo de abertura e fechamento das portas dos galpões que compõem o sistema de
despoeiramento dos poços de emergência, não estejam em funcionamento.
c)
INICIO
FIM
16-04-14
30-03-14
(concluído)
16-04-14
30-03-14
(concluído)
16-04-14
30-05-14
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
Ações “a” e “b”
A TETRA TECH considera que conforme elencado no Prazo final das ações “a” e “b” deste item, as mesmas foram consideradas concluídas pelos
COMPROMITENTES, diante da assinatura do TAC entre as partes.
Ação “c”
A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:


“FT B 08 003 BASCULAMENTO E RESFRIAMETNO DE FERRO GUSA REV 04 (01-03-2013” – Revisão 04 do procedimento de
basculamento e resfriamento de ferro gusa. Este procedimento apresenta medidas operacionais para o cambamento em situação de
contingência com as portas do Pit de emergência abertas;
“Lista de Presença Operadores” – Lista de presença no treinamento na instrução de trabalho de basculamento de ferro gusa nos poços de
emergência datada de 20 de maio de 2014.
A ação “c” é considerada ATENDIDA.
Portanto, o item é considerado ATENDIDO.
312
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
- 2° Adtv.
Referência
5
NC 07 Re.
DZ-056
2013
AÇÃO A IMPLEMENTAR
a)
b)
INICIO
FIM
Desenvolver estudo para adequação do sistema de despoeiramento com foco na capacidade do exaustor, potência
do ventilador, perda de cargas/ entrada de ar falso e capacidade de filtragem, e apresentar o projeto de engenharia
básico da solução técnica e o cronograma de implantação.
16-04-14
30-07-14
Instalar as ações projetadas.
16-04-14
15-04-16
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 5-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item revalida o item 4 do TAC INEA N° 02./2012.
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas neste item.
Portanto, o item é considerado A INICIAR.
313
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
- 2° Adtv.
Referência
6
NC 08 Rel.
DZ-056
2013
AÇÃO A IMPLEMENTAR
a)
Providenciar junto ao INEA retificação da Portaria SERLA N.º 480, visando a adequação dos locais de captação /
lançamento de recursos hídricos.
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
Ação “a”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas neste item.
Portanto, o item é considerado A INICIAR.
314
INICIO
FIM
16-04-14
30-06-14
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
- 2° Adtv.
Referência
7
NC 09 Rel.
Dz-056
2013
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
a)
Realizar estudo para definir a melhor sistemática de tratamento a ser implementada, e apresentar o projeto de
engenharia básico da solução técnica e o cronograma de implantação.
16-04-14
30-07-14
b)
Instalar o tratamento projetado.
16-04-14
15-04-16
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
Ação “a”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas neste item.
Portanto, o item é considerado A INICIAR.
315
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
- 2° Adtv.
Referência
8
NC 10 Rel.
DZ-056
2013
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
a)
Adequar a drenagem dos pátios de escória, realizando interligação da mesma ao outlet 17, após tratamento, de
forma a evitar que efluente seja lançado diretamente no solo.
16-04-14
31-08-14
b)
Adequar a drenagem do pátio de escória de dessulfuração (junto ao pit de cambagem)
16-04-14
31-08-14
c)
Implementar sistemática revisada de inspeção / manutenção dos sistemas de drenagens existentes para atender a
abrangência requerida.
16-04-14
31-08-14
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 8-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item revalida os itens 37 e 39 do TAC INEA N° 02./2012.
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas neste item.
Portanto, o item é considerado A INICIAR.
316
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
- 2° Adtv.
Referência
NC-11 Rel.
DZ-056
2013
9
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
16-04-14
30-03-14
(realizado)
a)
adequar o acondicionamento e disposição de resíduos na área situada atrás do galpão de manutenção da coqueria.
b)
adequar a disposição de caçambas destinadas a resíduos perigosos na área do Alto Forno e Almoxarifado Central.
16-04-14
30-06-14
c)
adequar a área para acondicionamento de resíduos perigosos na área da SIEMENS.
16-04-14
30-05-14
d)
Mapear o fluxo de resíduos em toda a usina contemplando todas as suas etapas e todos os envolvidos.
16-04-14
30-06-14
e)
Revisar e implementar o PGR - Programa de Gerenciamento de Resíduos da TKCSA.
16-04-14
30-07-14
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
Ação “a”
A TETRA TECH considera que conforme elencado no Prazo final da ação “a” deste item foi considerada realizada pelos COMPROMITENTES,
diante da assinatura do TAC entre as partes.
Ação “b”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “c”
Como evidência apresentam-se fotografias datadas, tomadas pela equipe de auditoria:

Registro Fotográfico Item 9 ação c – Fotos tomadas durante campanhas de campo (10/06/14).
317
50025-EV-RT014-0
Conforme demonstrado no relatório fotográfico apresentado, a SIEMENS VAI realizou adequações na área de armazenamento temporário de
resíduos perigosos. Contudo foram identificadas pela equipe de auditoria necessidade de adequações de acondicionamento de resíduos perigosos,
conforme NBR 12.235/92:


Contenção para as caçambas de armazenamento de resíduos perigosos;
Identificação da área de armazenamento de tambores contendo resíduos perigosos (óleos e graxas);
Ação “d”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “e”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
A ação “a” é considerada ATENDIDA.
A ação “b” é considerada A INICIAR.
A ação “c” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.
A ação “d” é considerada A INICIAR.
A ação “e” é considerada A INICIAR.
Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.
318
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
- 2° Adtv.
Referência
10
PROCON
Água
Revalidação
do item 5/ 6
do Anexo I
TAC
02/2012
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
Realizar estudo para definir a melhor sistemática de tratamento a ser implementada, e apresentar o projeto de
engenharia básico da solução técnica e o cronograma de implantação.
16-04-14
30-07-14
b)
Instalar o tratamento projetado
16-04-14
30-05-15
c)
Eliminar vazamentos provenientes das bombas dos tanques de granulação e implementar contenção para que em
caso de vazamento, possíveis efluentes não atinja a galeria de águas pluviais.
16-04-14
30-08-14
d)
Projetar drenagem e tratamento para água de resfriamento da escória de alto forno do Dry Pit.
16-04-14
15-09-14
a)
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 10-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item revalida e recebe o item 5/6 do TAC INEA N° 02./2012.
Ação “a”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “b”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “c”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “d”
319
50025-EV-RT014-0
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “c” do Item 5/6 do TAC INEA N° 02/2012
OBSERVAÇÃO 5/6-2: O item 5/6 do TAC INEA N° 02/2012 foi considerado ATENDIDO no Relatório VI. A continuidade da ação “c” para a área 2
(tratamento de efluentes industriais do alto forno) foi considerada ATENDIDA nos Relatórios V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica
do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “c”, Área 2, deste item será reportado, continuamente, a cada
Relatório.
Área 2 - Tratamento de efluentes industriais do alto forno
A auditada apresentou como evidência de continuidade:


“Relatório Mensal de Coleta de Gases mistos_fevereiro2014” – Relatório mensal de coleta do Condensado de Gases Mistos do mês de abril
de 2014;
“Relatório Mensal de Coleta de Gases Mistos_ maio2014_Final 25” – Relatório mensal de coleta do Condensado de Gases Mistos do mês de
maio de 2014.
A ação “a” é considerada A INICIAR.
A ação “b” é considerada A INICIAR.
A ação “c” é considerada A INICIAR.
A ação “d” é considerada A INICIAR.
A ação “c” do item 5/6 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012 é considerada ATENDIDA.
Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.
320
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
- 2° Adtv.
Referência
11
Revalidação
do item
44/45 e do
item 72 do
Anexo I
TAC
02/2012
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
a)
Apresentar o projeto básico de engenharia da ligação das drenagens às bacias de sedimentação ao INEA.
16-04-14
30-04-14
b)
Implantar o projeto de engenharia da solução encontrada para o tratamento de efluentes e adequar o sistema de
drenagem do pátio de matéria prima, de forma a evitar que efluentes não tratados atinjam as galerias de águas
pluviais e consequentemente, os outlets.
Após a conclusão do subitem b acima, iniciar análises de amônia nas saídas de efluente da drenagem pluvial do
pátio de matérias primas, com envio de relatório com resultados e conclusões ao INEA.
16-04-14
31-03-15
16-04-14
15-04-16
16-04-14
Ação
Contínua
c)
d)
Realizar limpeza contínua da vegetação presente nas bordas e no interior das bacias do Pátio de Matérias Primas.
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 11-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item recebe os itens 44/45 (ações “b” e “c”) e 72 do TAC INEA N°
02./2012.
Ação “a”
A TKCSA informa que considera como projeto básico de engenharia, no âmbito desta ação do TAC, os documentos apresentados a seguir:



“Doc. 05 - Projeto conceitual - Sistema de dranage...” – Memorial descritivo do sistema de drenagem, sedimentação e reuso de águas no
pátio de matéria prima (projeto conceitual);
“CMI_WT_CRS_MDG_CEI_0002_001_A_XXX_COMPORTA” – Desenho apresentando a casa de bombas e detalhando a comporta (inclui
lista de equipamentos);
“CMI_WT_CRS_PWD_CEI_0001_001_B_DRENAGEM DO POÇO DE CAPTAÇ_O_ARRANJO GERAL” – Desenho apresentando o sistema
de drenagem do poço de captação.
321
50025-EV-RT014-0


“CMI_WT_CRS_PWD_CEI_0002_001_B_DRENAGEM DO POÇO DE CAPTAÇ_O_ISOMETRICO” – Desenho isométrico do poço de
captação;
“MA EXT 106.2014 - Atendimento aos itens do Anexo I do 2º Aditivo ao TAC 02.2012 - 30.04.14” – Carta protocolada em 30 de abril no INEA
apresentando como um dos seus anexos (doc.6) o projeto básico de engenharia da ligação das drenagens às bacias de sedimentação do
pátio de matérias primas
Ação “b”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “c”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “d”
A TETRA TECH adota como critério de evidência de atendimento, fotografias datadas tomadas pela equipe de auditoria:
 Registro Fotográfico Item 11 ação d– Fotos tomadas durante campanhas de campo (15/05/14 e 10/06/14).
A partir da campanha de campo referente à maio de 2014 (10/06/140) a TETRA TECH passou a verificar a limpeza tanto das bordas como do
interior das bacias de sedimentação do pátio de matérias primas.
Na referida campanha de campo, e conforme evidenciado no registro fotográfico apresentado nesta ação, foi verificada a remoção parcial da
vegetação nas bacias.
Ação “a” do item 44/45 do TAC INEA N° 02/2012
322
50025-EV-RT014-0
A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:


“Gráfico de Acompanhamento Minérios e Aditivos_Abril_2014” – Gráfico de acompanhamento do recalque do pátio minérios e aditivos
atualizado em abril de 2014;
“Gráfico de Acompanhamento Carv_o e Coke_Abril_2014” – Gráfico de acompanhamento do recalque do pátio minérios e aditivos atualizado
em abril de 2014.
A ação “a” é considerada ATENDIDA.
A ação “b” é considerada A INICIAR.
A ação “c” é considerada A INICIAR.
A ação “d” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.
A ação “a” do item 44/45 do TAC INEA N° 02/2012 é considerada EM EXECUÇÃO.
Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.
323
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
- 2° Adtv.
Referência
12
Revalidação
das
cláusulas
3.20, 3.17 e
4.7 TAC
02/2012
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
a)
Dar suporte financeiro aos estudos técnicos, sob a coordenação do INEA, para aplicação de modelos receptores na
região do Distrito Industrial de Santa Cruz.
16-04-14
30-01-16
b)
Apresentar plano de melhorias contínuas – se cabíveis – para controle de emissões da planta, à luz dos resultados
do estudo técnico de aplicação de modelos receptores conduzido pelo INEA.
16-04-14
28-02-16
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 12-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item revalida a cláusula 3.9 (ação “a”), cláusula 3.17 e a cláusula
3.20 do TAC INEA N° 02./2012.
Ação “a”
A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:




“Cronograma modelo receptor atualiz Abr14” - Cronograma simplificado, atualizado em abril 2014, demonstrando as atividades previstas e
realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ;
“CP+ RT 109-14- Relat - Mod Receptora DISC Rev 00- Abr14” – Décimo quinto relatório de acompanhamento do estudo de modelagem
receptora do DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, em abril de 2014;
“Cronograma Modelo receptor atualizado_Mai14” - Cronograma simplificado, atualizado em maio 2014, demonstrando as atividades previstas
e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ;
“CP+ RT 135-14- Relat - Mod Receptora DISC Rev 00- Mai14” – Décimo sexto relatório de acompanhamento do estudo de modelagem
receptora do DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, em maio de 2014.
324
50025-EV-RT014-0
Segundo o cronograma e relatório de acompanhamento, em abril de 2014, as atividades envolveram o levantamento de dados do fluxo de veículos
do DISC e a elaboração do inventário de fontes de MP2.5 das empresas do Distrito Industrial de Santa Cruz com base nas informações repassadas
pelo INEA referentes às fontes emissoras do DISC. Já em maio de 2014 foi dada continuidade na modelagem de cenários externos à TKCSA.
Ação “b”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
A ação “a” é considerada ATENDIDA.
A ação “b” é considerada A INICIAR.
Item considerado EM EXECUÇÃO.
325
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
- 2° Adtv.
Referência
AÇÃO A IMPLEMENTAR
a)
Implantar a totalidade das soluções já apontadas nos relatórios trimestrais de acompanhamento do PPPAP - Plano
de Prevenção de Poluição de Águas Pluviais entregues ao INEA.
b)
Realizar levantamento das contribuições de geração de efluentes das áreas produtivas para a galeria de águas
pluviais ou diretamente para WTP4, propondo medidas corretivas e respectivo cronograma de execução para evitar
a contaminação e carreamento de poluentes para os corpos receptores.
Instalar Sistema de Bombeamento Automatizado, bem como, alerta de nível para a Bacia de Emergência que
recebe efluentes condensados do alto forno.
Providenciar implantação de contenções nas áreas de transferências de produto, de forma a evitar que materiais
sejam carreados para galeria de águas pluviais.
Realizar adequação das drenagens dos sistemas de lavadores de pneus, de forma a evitar que o efluente gerado
atinja a galeria de águas pluviais.
Desobstruir as drenagens de águas pluviais, intensificando a frequência de limpeza de todas as áreas,
principalmente, nos outlets.
c)
d)
e)
Revalidação
dos itens 47
e 94 do
Anexo I
TAC
02/2012
13
OM 39 e 46
Rel. DZ-056
2013
Vistória
INEA de 21
mar 14
f)
INICIO
FIM
16-04-14
30-12-14
16-04-14
30-07-14
16-04-14
31-12-14
16-04-14
31-12-14
16-04-14
31-12-14
16-04-14
Ação
Contínua
Ação
Contínua
g)
Realizar limpeza contínua em todas as bacias de acúmulo de efluentes do Complexo TKCSA.
16-04-14
h)
Implantar acessos aos outlets, para facilitar o acesso em caso de fiscalização e coleta.
16-04-14
30-12-14
i)
Adequar a drenagem na área dos silos da Votorantim
16-04-14
30-12-14
j)
Estabelecer procedimento para evitar a queda de escória de alto forno, junto ao ponto de transferência.
16-04-14
30-12-14
16-04-14
Ação
Contínua
(a partir do
próximo
evento)
16-04-14
30-09-14
16-04-14
30-09-14
16-04-14
30-06-14
16-04-14
30-06-14
16-04-14
30-06-14
16-04-14
30-06-14
k)
Realizar lavagem do prédio do PCI como rotina de prevenção contra incêndio, adotando sistema de recolhimento de
efluentes gerado contendo finos de carvão.
l)
Adequar o armazenamento de areia de forração do Dry Pit no pátio de gusa, de forma que não ocorra carreamento
para galeria de águas pluviais
m) Realizar contenção do material estocado no Túnel 10, evitando carreamento de areia de forração para as canaletas
de drenagem.
n)
Propor metodologia e sistema de medição de vazão em todos os outlets.
o)
Quantificar as purgas e os respectivos períodos de descarte, mantendo o registro dessas operações na WTP1 e na
WTP2.
Identificar e apresentar caracterização físico-química e toxicológica de todas as correntes de entrada e saída do
WTP2.
Realizar caracterização físico-química e toxicológica em todas as saídas das bacias e WTP4, de forma a subsidiar a
vinculação ao PROCON.
p)
q)
326
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
- 2° Adtv.
Referência
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
r)
Instalar medidor de vazão na saída WTP4.
16-04-14
30-09-14
s)
Incluir a entrada e a saída do Canal da Térmica como pontos de monitoramento no PROCON Água.
16-04-14
30-04-14
t)
Implantar dique de contenção ao redor da área principal e de emergência no despoeiramento primário da Aciaria.
16-04-14
30-09-14
u)
Adequar o sistema de vedação entre a coifa de descarte e o caminhão, no despoeiramento secundário da Aciaria.
16-04-14
30-09-14
v)
Rever a drenagem da área de recebimento de hipoclorito de sódio, a fim de evitar a contaminação dos sistema
pluvial em caso de vazamentos durante a operaçào de recebimento de cargas.
16-04-14
30-06-14
16-04-14
30-05-14
w) Recompor a bacia de contenção dos tanques aéreos de do sistema de tratamento de efluentes da área da RIP
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 13-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item revalida os itens 41, 47/101, 78 e 94 do TAC INEA N° 02./2012.
Ação “a”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “b”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “c”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “d”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “e”
327
50025-EV-RT014-0
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “f”
A auditada apresentou o seguinte documento como evidência:

“Cronograma de aç_es - Limpeza de Canais - Extens_o TAC Rev03” – Cronograma de ações para a limpeza dos canais de drenagem.
A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade da limpeza das canaletas de drenagens, os seguintes documentos:






“RDC_ABRIL_2014” – Relatório diário de campo da limpeza e manutenção de canais de drenagem do mês de abril de 2014;
“RDC_MAIO_2014” – Relatório diário de campo da limpeza e manutenção de canais de drenagem do mês de maio de 2014;
“HANDOVER_ABRIL_2014” – Handovers de serviços de limpeza de canais de drenagem de abril de 2014;
“HANDOVER_MAIO_2014” – Handovers de serviços de limpeza de canais de drenagem de maio de 2014;
“Relatório Fotográfico Limpeza de Canais de Drenagem _ ABRIL 2014_2 ” – Relatório fotográfico elaborado pela TKCSA do
acompanhamento das ações de limpeza de canais de drenagem, datado de abril de 2014;
“Relatório Fotográfico Limpeza de Canais de Drenagem _ MAIO 2014” – Relatório fotográfico elaborado pela TKCSA do acompanhamento
das ações de limpeza de canais de drenagem, datado de maio de 2014.
Adicionalmente, apresentam-se fotografias tomadas pela equipe de auditoria:
 Registro Fotográfico 13 ação “f” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (15/05/14 e 10/06/14).
O registro fotográfico apresentado demonstra a presença de vegetação e de material sedimentado em parte das canaletas verificadas pela auditoria.
Ação “g”
A auditada apresentou as seguintes evidências:
328
50025-EV-RT014-0

“Declaraç_o assinada pelo gerentes” – Declaração encaminhada à Tetra Tech, assinada pelos gerentes do Pátio de Matérias Primas e de
Infraestrutura e Manutenção da TKCSA, apresentando a localização de todas as bacias acúmulo de efluentes da TKCSA e a periodicidade
de limpeza das mesmas (cronograma de limpeza das bacias das ETEs SLAGs).
As ações contínuas de limpeza das bacias serão reportadas conforme periodicidade estabelecida pela TKCSA.
Ação “h”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “i”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “j”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “k”
A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:

“Declaraç_o de n_o lavagem do PCI” – Declaração assinada pelo coordenador de operações de Alto Forno informando que nos mês de maio
de 2014 não houve atividade de lavagem do prédio do PCI.
Ação “l”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “m”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “n”
329
50025-EV-RT014-0
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “o”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “p”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “q”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “r”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “s”
A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:



“GEAGNOT_01037126_Altera o RAE relativo ao PROCON-_GUA” – Notificação GEAGNOT/0137126 com objeto de alteração do Relatório
de acompanhamento de efluentes líquidos (RAE) relativo ao PROCON-ÁGUA, incluindo os dois pontos do canal da termelétrica (entrada e
saída;
“entrada termo” – Relatório de acompanhamento de efluentes (RAE) da entrada do canal da termelétrica;
“saida termo” - – Relatório de acompanhamento de efluentes (RAE) da saída do canal da termelétrica.
Ação “t”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “u”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
330
50025-EV-RT014-0
Ação “v”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “w”
Em reunião realizada em 04 de junho de 2014 entre INEA, TKCSA e TETRA TECH, esclareceu-se que a área a qual esta ação se refere não
representa o sistema de tratamento de efluentes da área da RIP, como citado na ação, e sim da área de processamento de blendagem, sob
operação da Odebrecht Ambiental. Visto que não era de conhecimento da TKCSA para o adequado encaminhamento, a ação é considerada em
HOLD, aguardando validação da ata de reunião pelo INEA.
A ação “a” é considerada A INICIAR.
A ação “b” é considerada A INICIAR.
A ação “c” é considerada A INICIAR.
A ação “d” é considerada A INICIAR.
A ação “e” é considerada A INICIAR.
A ação “f” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.
A ação “g” é considerada ATENDIDA.
A ação “h” é considerada A INICIAR.
A ação “i” é considerada A INICIAR.
A ação “j” é considerada A INICIAR.
A ação “k” é considerada ATENDIDA.
A ação “l” é considerada A INICIAR.
A ação “m” é considerada A INICIAR.
A ação “o” é considerada A INICIAR.
A ação “p” é considerada A INICIAR.
A ação “q” é considerada A INICIAR
A ação “r” é considerada A INICIAR.
331
50025-EV-RT014-0
A ação “s” é considerada ATENDIDA.
A ação “t” é considerada A INICIAR.
A ação “u” é considerada A INICIAR.
A ação “v” é considerada A INICIAR.
A ação “w” é considerada EM HOLD.
Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.
332
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
- 2° Adtv.
Referência
Revalidação
do item 83
do ANEXO I
TAC
02/2012
14
Vistoria
INEA 21
mar 14
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
a)
Apresentar ao INEA projeto básico de Central de Coprodutos e Planta de Briquetagem.
16-04-14
30-04-14
b)
Implantar planta de Briquetagem.
16-04-14
31-12-14
c)
Implantar Central de Coprodutos.
16-04-14
30-03-16
d)
Dar continuidade à indentificação de novas oportunidades para redução de resíduos na fonte de geração.
16-04-14
15-04-16
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 14-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item revalida e recebe o item 83 do TAC INEA N° 02./2012.
Ação “a”
A TKCSA informa que considera como projeto básico de engenharia, no âmbito desta ação do TAC, os documentos listados a seguir que foram
protocolados no INEA:

“MA EXT 106.2014 - Atendimento aos itens do Anexo I do 2º Aditivo ao TAC 02.2012 - 30.04.14” – Carta protocolada no INEA em 30 de abril
de 2014 apresentando como anexo o projeto da Central de Coprodutos e da Planta de Briquetagem, incluindo:
o Descritivo do Processo;
o Critério de projeto para Meio Ambiente;
o Descritivo de Automação – Telecomunicações;
o Descritivo de Civil;
o Descritivo de Tubulação;
o Diagrama de blocos – Processo;
333
50025-EV-RT014-0
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
Diagrama de blocos – Sistema de águas;
Lista de Cabos – Elétrica;
Lista de equipamentos de materiais elétricos;
Lista de equipamentos Mecânicos;
Memória de Cálculo – Estrutura de Concreto;
Memorial Descritivo de Arquitetura;
Memorial Descritivo de Estruturas Metálicas;
Planilha de quantidade – Concreto;
Planilha de Quantidades – Arquitetura;
Planilha de Quantidades – Civil;
CBP_GE_GLP_MDG_F57_0001_001 Rev.B;
CBP_B1_BPQ_GFD_S75_0001_001 Rev.B;
CBP_B1_BPQ_MDG_S75_0001_001 Rev.C;
CBP_B1_BPQ_MDG_S75_0001_002 Rev.B;
Ação “b”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “c”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “d”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação única do item 83 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012
Como continuidade ao cronograma de ações previstas para este item a empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:
334
50025-EV-RT014-0







“Anexo ao Termo de Referência 28.04.2014” - Termo de referência para atendimento do item 83 do TAC atualizado em abril de 2014;
“Anexo ao Termo de Referência 26.03.2014” - Termo de referência para atendimento do item 83 do TAC atualizado em maio de 2014;
“2.1 -Controle de Perda de Cal - Mar.2014” - Monitoramento de cal de janeiro de 2011 a março de 2014;
“2.1 - Controle de Perda de Cal - Abril.2014” - - Monitoramento de cal de janeiro de 2011 a abril de 2014;
“2.4 - Controle de Análise - PGNAA - Jan.2014” – Gráficos demonstrando dados de medição online (dados do PGNAA) comparados com os
valores obtidos pelo laboratório;
“2.1 - Controle de Perda de Cal - Fev.2014” - Monitoramento de cal de janeiro de 2011 a dezembro de 2013;
“2.4 - Controle de Análise - PGNAA - Fev.2014” – Gráficos demonstrando dados de medição online (dados do PGNAA) comparados com os
valores obtidos pelo laboratório.
A ação “a” é considerada ATENDIDA.
A ação “b” é considerada A INICIAR.
A ação “c” é considerada A INICIAR.
A ação “d” é considerada A INICIAR.
A ação única do item 83 do TAC INEA N° 02/2012 é considerada ATENDIDA.
Este item é considerado EM EXECUÇÃO
335
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
- 2° Adtv.
15
Referência
Revalidação
do item 11
do ANEXO I
TAC
02/2012 (c/
abrangência
para MP –
Mat.
Particulado)
PROMON
Ar
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
a)
Realizar seminário, envolvendo centros de pesquisa e fabricantes dos equipamentos de medição, visando a verificar
a razão das discrepâncias entre as medidas contínuas e isocinéticas.
16-04-14
30-09-14
b)
Esclarecer ao INEA, através de laudo técnico independente conclusivo, quais restrições de aplicação as
metodologias de monitoramento contínuo e isocinético apresentam, especificamente para o processo de coqueria
com recuperação de calor (heat recovery) e seu sistema de controle, implantados na planta da TKCSA
16-04-14
30-12-14
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 15-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item revalida e recebe o item 11 do TAC INEA N° 02./2012.
Ação “a”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “b”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “d” item 11 do TAC INEA N° 02/2012
A empresa auditada apresentou como evidências de continuidade:

“Laudo Amostragem Isocinetica Rel-FGD A-280314” – Laudo de amostragem isocinética do FGD da Bateria A do mês de março de 2014,
com resultados para o monitoramento de dióxido de enxofre acima do valor máximo permitido;
336
50025-EV-RT014-0






“Laudo Amostragem Isocinetica Rel-FGD A-080414”- Laudo de amostragem isocinética do FGD da Bateria A do mês de abril de 2014, com
resultados para o monitoramento de dióxido de enxofre acima do valor máximo permitido;
“Laudo Amostragem Isocinetica Rel-FGD A-050514” - Laudo de amostragem isocinética do FGD da Bateria A do mês de maio de 2014, com
resultados para o monitoramento de dióxido de enxofre acima do valor máximo permitido;
“Laudo Amostragem Isocinetica Rel-FGD B-01041” – Laudo de amostragem isocinética do FGD da Bateria B do mês de abril de 2014, com
resultados para o monitoramento de dióxido de enxofre acima do valor máximo permitido;
“Laudo Amostragem Isocinetica Rel-FGD B-090514” – Laudo de amostragem isocinética do FGD da Bateria B do mês de maio de 2014, com
resultados para o monitoramento de dióxido de enxofre acima do valor máximo permitido;
“Laudo Amostragem Isocinetica Rel-FGD C-110414” - Laudo de amostragem isocinética do FGD da Bateria C do mês de abril de 2014, com
resultados para o monitoramento de dióxido de enxofre acima do valor máximo permitido;
“Laudo Amostragem Isocinetica Rel-FGD C-070514” - Laudo de amostragem isocinética do FGD da Bateria C do mês de maio de 2014, com
resultados para o monitoramento de dióxido de enxofre abaixo do valor máximo permitido;
Os relatórios de amostragem Nº 74405/14-1 (FGD Bateria A) referente ao período de março de 2014; N° 88062/14-1 (FGD Bateria A), N°
82124/14-1 (FGD Bateria B) e N° 91457/14-1 (FGD Bateria C) referentes ao período de abril de 2014; e N° 113664/14-1 (FGD Bateria A) e N°
117011/14-1 (FGD Bateria B) referentes ao período de maio de 2014, apresentaram resultados acima dos valores máximos permitidos para o
parâmetro dióxido de enxofre (SO2). Para tanto, a TKCSA encaminhou justificativas:

“MA EXT 120 - Justificativas Violaç_es Abril 14 - Atend as Not GEARNOT00025423 e GEARNOT00025305” – Carta protocolada no INEA
em 29 de maio de 2014 com as justificativas das violações nos ensaios referentes ao período de abril de 2014, devido a defasagem das
amostragens;
Destaca-se que não foram apresentados os laudos referentes ao mês de março de 2014 para as Baterias B e C, assim como a carta protocolada no
INEA com as justificativas com as violações para esse mês.
Com base na recorrência das violações do parâmetro dióxido de enxofre (SO2), a continuidade desta ação é considerada não atendida.
A ação “a” é considerada A INICIAR.
337
50025-EV-RT014-0
A ação “b” é considerada A INICIAR.
A ação “d” do item 11 do TAC INEA N° 02/2012 é considerada NÃO ATENDIDA.
Este item é considerado EM EXECUÇÃO
338
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
- 2° Adtv.
Referência
16
Revalidação
da Cláusula
2.6 (b/c/d/e)
do Primeiro
Aditivo TAC
02/2012
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
a)
Concluir a instalacão de câmeras CATV de monitoramento de emissões fugitivas da Aciaria.
16-04-14
30-05-14
b)
Avaliar eficiência de contenção de emissões fugitivas
16-04-14
30-12-14
c)
Apresentar soluções de melhoria, se cabíveis, com respectivos cronogramas de execução
16-04-14
31-03-15
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 16-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item revalida os itens 29 e 79 do TAC INEA N° 02./2012.
Ação “a”
A empresa auditada apresentou os seguintes documentos referentes à implantação do sistema de monitoramento por imagens das emissões
fugitivas do Lanternin da Aciaria e Casa de Corridas do AF:



“Declaraç_o de ciencia Instalaç_o das câmeras CATV” – Declaração assinada pelo gerente de meio ambiente da TKCSA informando que a
instalação das câmeras de CATV para monitoramento de emissões fugitivas foi concluída;
“Rel.fotogr. Instal. Cameras Monit Fugit. Aciaria ABR 14” – Relatório fotográfico da instalação das câmeras de monitoramento das emissões
fugitivas para Lanternin da Aciaria;
“Monitoramento Emissoes Fugitivas Aciaria MAIO 2014” – Relatório de monitoramento de emissões fugitivas com a nova metodologia de
monitoramento visual (câmeras de CATV).
Como a nova metodologia para o monitoramento de emissões fugitivas na Aciaria foi implantada em maio de 2014, a auditada apresentou para o
período referente a abril de 2014 a seguinte evidência referente ao registro de emissões fugitivas:
339
50025-EV-RT014-0

“Controle de emissões fugitivas_Abril_2014” – Registro de emissões fugitivas na aciaria, atualizado em abril 2014.
A TKCSA informa que embora a instalação das câmeras tenha sida concluída, a metodologia de monitoramento ainda está em processo de
implantação.
Ação “b”
A empresa auditada apresentou como evidência do acompanhamento do controle de emissões fugitivas o relatório de gestão da poluição
atmosférica, que contempla a gestão das emissões fugitivas para o primeiro trimestre de 2014:


“MA_EXT 129_2014 - 5º Relatório Trimestral Gestão da Poluição Atmosférica” – Carta protocolada no INEA em 13/06/2014, encaminhando o
quarto relatório trimestral da gestão da poluição atmosférica;
“ANEXO MA_EXT 129_2014 - 5º Relatório Trimestral Gestão da Poluição Atmosférica” - Relatório de Gestão da Poluição Atmosférica na
TKCSA. O item 7 deste relatório contempla o monitoramento de emissões fugitivas para o primeiro trimestre de 2014.
Conforme informado na ação “a” deste item, o monitoramento das emissões fugitivas na Aciaria considerando a metodologia de monitoramento
visual por câmeras (CATV) foi implantada em maio de 2014 e, portanto, não foi contemplada no relatório apresentado para esta ação. Assim, esta
ação é considerada em execução.
Ação “c”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
A ação “a” é considerada ATENDIDA.
A ação “b” é considerada EM EXECUÇÃO.
A ação “c” é considerada A INICIAR.
Este item é considerado EM EXECUÇÃO
340
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
- 2° Adtv.
Referência
17
Revalidação
do item 56
do Anexo I
TAC
02/2012
AÇÃO A IMPLEMENTAR
a)
Executar nova amostragem para Hidrocarbonetos totais para GT11 e GT12 da Termelétrica.
INICIO
FIM
16-04-14
30-07-14
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 17-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item revalida o item 56 do TAC INEA N° 02./2012.
Ação “a”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
A ação “a” é considerada A INICIAR.
Este item é considerado A INICIAR.
341
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
- 2° Adtv.
Referência
Revalidação
dos itens 73
e 119, 120,
121, 122 e
123, Anexo
I
TAC
02/2012
18
OM 27, 28,
29, 30 e 31
Rel. DZ-056
2013
AÇÃO A IMPLEMENTAR
a)
Adequar dispositivos de proteção acústica da coqueria e da planta de separação de gases
b)
Realizar análise crítica das práticas de operação e manutenção, com vistas a elaborar e implantar
procedimentos/instruções de trabalho específicos que orientem a execução de inspeções de manutenção dos
sistemas de controle de ruídos, contemplando itens como cronograma de execução, responsabilidades e itens de
verificação
Revisar e implementar “Diretrizes Gerais para Manter e Operar os Sistemas de Controle de Emissões de ruídos na
TKCSA”
Reavaliar o programa de monitoramento de ruídos, revisando e implementando procedimento que permita
estabelecer a real influência da TKCSA na sua zona lindeira, e garantindo disponibilização dos certificados de
calibração.
c)
d)
e)
Reavaliar o programa de monitoramento de vibrações, revisando e implementando procedimento de medição de
vibração decorrente das composições ferroviárias.
INICIO
FIM
16-04-14
30-05-14
16-04-14
30-06-14
16-04-14
31-07-14
16-04-14
30-06-14
16-04-14
30-06-14
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 18-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item revalida e recebe os itens 14, 73, 119, 120, 121, 122 e 123 do
TAC INEA N° 02./2012.
Ação “a”
Como evidências foram apresentados os seguintes documentos:

“Procedimento de Inspeç_o MACs” – Procedimento da Air Liquide de inspeção dos compressores de ar com ações de verificação dos
dispositivos de proteção acústica;
342
50025-EV-RT014-0





“Procedimento Inspeç_o Blowers” – Procedimento da Air Liquide de inspeção dos blowers (sopradores de ar) com ações de verificação dos
dispositivos de proteção acústica;
“Declaraç_o Air Liquide” – Declaração emitida pela Air Liquide autorizando a TKCSA a apresentar os procedimentos de inspeção dos
compressores e sopradores para evidenciar o cumprimento desta ação do TAC;
“Relatório Fotográfico Coqueria 30.05.2014” – Relatório fotográfico elaborado pela TKCSA demonstrando a adequação dos dispositivos de
proteção acústica na área da coqueria;
“Checklist rota preenchidos_Abril2014” - Checklists da rotina de inspeção da limpeza da rota de carvão e coque referentes ao mês de abril
de 2014;
“Checklist rota preenchidos_Maio2014 ” - Checklists da rotina de inspeção da limpeza da rota de carvão e coque referentes ao mês de maio
de 2014.
Adicionalmente, como evidência apresentam-se fotografias datadas, tomadas pela equipe de auditoria:

Registro Fotográfico Item 18 ação a – Fotos tomadas durante campanhas de campo (10/06/14). As fotografias tomadas pela equipe da
TETRA TECH demonstram os dispositivos de proteção acústica na área da coqueria e da planta de separação de gases (Air Liquide).
Foi verificada janela aberta no prédio abafador de ruído das bombas da caldeira.
Ação “b”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “c”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “d”
A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:.
343
50025-EV-RT014-0


“Checklist Rel Ruído Abr 2014” - Checklist de monitoramento trimestral de ruído ambiental do mês de janeiro de 2014;
“Rel Ruído Abr 2014 Rev01 senha 4256” - Relatório de monitoramento de pressão sonora (ruído) referente ao mês de abril de 2014, emitido
em 02 de junho de 2014.
Ação “e”
No Relatório XII foi apresentado como evidência do item 121 do TAC INEA N° 02/2012 a revisão 02 do Programa de Monitoramento de Vibração
Ambviental (DOC ID # 3650), incorporando as oportunidades de melhoria identificadas no relatório de auditoria DZ-056.R3 de 2013. Portanto, a
auditoria considera esta ação atendida.
A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade o seguinte documento:

“Rel Vibraç_o Abr 2014 Rev00 senha 4256” – Relatório de monitoramento de vibração ambiental referente ao mês de abril de 2014, emitido
em 26 de maio de 2014;
A ação “a” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.
A ação “b” é considerada A INICIAR.
A ação “c” é considerada A INICIAR.
A ação “d” é considerada A INICIAR.
A ação “e” é considerada ATENDIDA.
Este item é considerado EM EXECUÇÃO
344
50025-EV-RT014-0
Item do
Anexo I
- 2°
Adtv.
Referência
Revalidação
dos itens 103
e
104,
ANEXO
I
TAC 02/2012
19
OM 45, OM
47, OM 48,
OM 49, OM
50, OM 51
Rel. DZ-056
2013
AÇÃO A IMPLEMENTAR
INICIO
FIM
a)
Incluir em todas as amostras do Plano de Monitoramento Hidrogeológico os metais prioritários (Anexo 1 Res.
CONAMA 420/09), além de TPHfp (Hidrocarbonetos Totais de Petróleo – fracionados).
16-04-14
30-04-14
b)
Incluir, no plano de monitoramento, os poços 4, 5, 17, 21, 38, 47, 51, 54 e 58.
16-04-14
30-04-14
c)
Instalar no mínimo 1 (um) poço de monitoramento para a coleta de solo e água subterrânea nas áreas: RIP, pátio
entre Alto Forno e Aciaria, área de armazemanamento de resíduos da Termelétrica, galpão de manutenção da
coqueria e SOTREL.
16-04-14
31-07-14
d)
Eliminar as fontes ativas de aporte de contaminantes para o solo e água subterrânea apontadas no Relatório DZ
056 de 2013.
16-04-14
30-08-14
e)
Apresentar Estudo de Avaliação de Risco Ecológico
16-04-14
30-04-15
f)
Apresentar Modelagem Matemática de fluxo de transporte de plumas de contaminação.
16-04-14
30-09-14
g)
Apresentar relatório anual de reavaliação da Avaliação Preliminar
16-04-14
Ação
Contínua
Notificação
SELARTNOT/
01035670
RESULTADOS
RELATÓRIO XIII
OBSERVAÇÃO 19-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item revalida os itens 103 e 104 do TAC INEA N° 02./2012,
Ação “a”
A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:
345
50025-EV-RT014-0


“MA_EXT107_Atendimento Cond 20 LI IN000771-Programa Monit Geoambiental - Fase IV” – Carta protocolada no INEA em 30 de abril de
2014 apresentando como anexo o programa de monitoramento geoambiental;
“MA EXT 107 2014 - GEOAMBIENTAL_Fase IV_Plano de Monitoramento Hidrogeolo_Anexo(1)” – Plano de Monitoramento Geoambiental
incluindo na malha amostral, os metais dissolvidos e metais totais da Resolução CONAMA 420/2009.
Ação “b”
A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:




“MA_EXT107_Atendimento Cond 20 LI IN000771-Programa Monit Geoambiental - Fase IV” – Carta protocolada no INEA em 30 de abril de
2014 apresentando como anexo o programa de monitoramento geoambiental;
“MA EXT 107.2014 - GEOAMBIENTAL_Fase IV_Plano de Monitoramento Hidrogeolo...” – Tabela com os poços de monitoramento no site da
TKCSA;
“MA EXT 107.2014 - GEOAMBIENTAL_Fase IV_Plano de Monitoramento Hidrogeolo_Anexo(2)” – Figura indicando a localização dos poços
de monitoramento hidrogeológico no site da TKCSA
“MA EXT 107.2014 - GEOAMBIENTAL_Fase IV_Plano de Monitoramento Hidrogeolo_Anexo(3)” – Tabela com os poços de monitoramento
no site da TKCSA.
Ação “c”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “d”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “e”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “f”
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A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
Ação “g”
A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.
A ação “a” é considerada ATENDIDA.
A ação “b” é considerada ATENDIDA.
A ação “c” é considerada A INICIAR.
A ação “d” é considerada A INICIAR.
A ação “e” é considerada A INICIAR.
A ação “f” é considerada A INICIAR.
A ação “g” é considerada A INICIAR.
Este item é considerado EM EXECUÇÃO
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6.0
ENCERRAMENTO
Aqui se encerra o décimo terceiro relatório de acompanhamento de planos de ação,
período de referência: Abril – Maio 2014, elaborado pela TETRA TECH para a
Thyssenkrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA).
Roberto Simões de Araujo
Gerente do Contrato
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RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE