RELATÓRIO DE PLANOS DE AÇÃO ACOMPANHAMENTO 50025-EV-RT014-0 Abril – Maio de 2014 APRESENTADO PARA APRESENTADO POR Thyssenkrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA) Rio de Janeiro – RJ Tetra Tech Sustentabilidade Rio de Janeiro - RJ www.tetratech.com REVISÃO: 0 DATA: FINALIDADE: 16/06/2014 Emissão Final Preparado por: Samuel A. Vivas Martinez Analista de Meio Ambiente Verificado por: Thaiana M. T. Monteiro Barbosa Coordenadora do Projeto Autorizado por: Roberto Simões de Araujo Gerente Regional de Sustentabilidade DE 50025-EV-RT014-0 SUMÁRIO Página APRESENTAÇÃO ............................................................................................................... 4 1.0 INFORMAÇÕES GERAIS ................................................................................................... 5 2.0 INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 7 3.0 NOTAS DE AUDITORIA ...................................................................................................... 8 4.0 STATUS DAS AÇÕES E DOS ITENS DO TAC ................................................................. 19 5.0 ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DO TAC ................................................................. 105 6.0 ENCERRAMENTO .......................................................................................................... 348 2 50025-EV-RT014-0 APRESENTAÇÃO A ThyssenKrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA) é uma usina siderúrgica voltada à produção de placas de aço, com capacidade de cinco milhões de toneladas de aço por ano. Atualmente ocupa uma área de aproximadamente 9 km², localizada no Distrito Industrial de Santa Cruz, Rio de Janeiro. Até o momento a TKCSA conta com a Licença de Instalação (LI000771) que lhe concede prazo de 210 dias de “pré-operação”, vencendo em 28 de setembro de 2012. A TKCSA foi notificada pela Gerência de Licenciamento de Atividades Industriais do Instituto Estadual do Ambiente (INEA) em 11/01/2011 – Notificação nº GELINNOT/00019463 – a apresentar Auditoria Ambiental e estudos complementares de sua unidade, atendendo os itens constantes do Termo de Referência DILAM/GELIN/nº01/2011. Em 12/05/2011, a TKCSA foi notificada pela mesma Gerência de Licenciamento de Atividades Industriais do INEA – Notificação nº GELINNOT/00023178 – a apresentar novo Relatório de Auditoria Ambiental (RAA), para atendimento do mesmo Termo de Referência DILAM/GELIN/nº01/2011. A Conestoga-Rovers e Associados (CONESTOGA-ROVERS) foi contratada pela TKCSA para a elaboração desse novo Relatório de Auditoria Ambiental, o qual foi protocolado no INEA em 17/01/2012. Em 30/03/2012 foi celebrado entre a TKCSA e o Estado do Rio de Janeiro ― por intermédio da Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) e Instituto Estadual do Ambiente (INEA) ― o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de número TAC INEA 02/2012, com o objetivo de prorrogar o prazo de préoperação do complexo siderúrgico, mediante a adoção das ações e condições necessárias à adequação das instalações da unidade durante a fase de pré-operação. A celebração deste TAC foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 16/04/2012. Em 10/04/2013 foi celebrado entre SEA, CECA, INEA e TKCSA, o Termo Aditivo 009/2013 – Primeiro Termo Aditivo ao TAC.INEA.02/12, com objetivo de alteração de Cláusulas do TAC e de itens do ANEXO I ao TAC, bem como a prorrogação do prazo do TAC por até 12(doze) meses. A CONESTOGA-ROVERS foi contratada pela TKCSA para realizar o acompanhamento do cumprimento das ações do TAC através da execução de auditorias inloco e da elaboração e apresentação de relatórios bimestrais contendo informações a respeito dos status de atendimento de cada ação a ser implementada e demonstração de suas respectivas evidências. A partir de agosto de 2013 a divisão de negócios de Sustentabilidade da ConestogaRovers e Associados (CONESTOGA-ROVERS), responsável pelo acompanhamento do cumprimento das ações do TAC, desde sua celebração, foi adquirida pela empresa TETRA 3 50025-EV-RT014-0 TECH SUSTENTABILIDADE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA. (TETRA TECH), sendo esta a atual responsável pelas auditorias e elaboração dos Relatórios de Acompanhamento. A evidência desta mudança foi apresentada nos resultados da cláusula 3.11 do Relatório IX. Em Outubro de 2013 a TETRA TECH foi contratada pela ThyssenKrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico – TKCSA, para execução de Auditoria Ambiental de Controle, com base na DZ-056-R.3, na área operacional da Usina Siderúrgica, com condição para a obtenção da sua licença de operação, em atendimento ao item 4.2. da Resolução CONEMA 21/2010. O Relatório foi protocolado em Fevereiro de 2014 e contemplou ainda os resultados apresentados no Relatório X de acompanhamento do TAC. Em 16/04/2014 foi celebrado entre SEA, CECA, INEA e TKCSA, o Termo Aditivo 08/2014 – (“Segundo Aditivo”) ao TAC.INEA.02/12, com objetivo de: - prorrogar o prazo de vigência do TAC 02/2012 por mais 24 (vinte e quatro) meses; - renovar a garantia financeira; e - complementar o Plano de Ação previsto no Anexo I do TAC 02/2012. Para celebração do Segundo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta, foi emitida pelo INEA uma Avaliação Técnica, apontando status de atendimento aos itens previstos no Anexo I do TAC, através de análise dos Relatórios de Acompanhamento do TAC encaminhados, com respectivas evidências, e vistoria técnica realizada por este Órgão Ambiental, em 21/03/14. Visto que, na Avaliação Técnica do INEA, os status de atendimento aos itens foram categorizados de forma diversa da avaliação da TETRA TECH, e que alguns itens ficaram sem a definição de status, foi realizada uma reunião entre INEA, TKCSA e TETRA TECH para entendimento do conteúdo da referida Avaliação Técnica. Por esta razão, embora ainda restem alguns esclarecimentos pendentes por parte do INEA, os quais deverão ser verificados internamente pelo INEA ou através de reuniões técnicas solicitadas pela TKCSA, os itens que foram considerados com status NÃO ATENDIDO ou PARCIALMENTE ATENDIDO apresentam observações específicas neste Relatório XIII, no Capítulo 5.0 - ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DO TAC - ver Nota Geral #6. A partir deste Relatório XIII, serão consideradas para análise da auditoria todas as ações relacionadas no Anexo I do Segundo Aditivo, as ações ainda em execução do TAC 02/2012 e todas as ações de continuidade relacionadas ao TAC 02/2012 (exceto as ações de continuidade que foram revalidadas pelo Segundo Aditivo) – ver Nota Geral #4. Este Décimo Terceiro Relatório apresenta os resultados do acompanhamento executado pela TETRA TECH das ações com vencimento entre os meses de Abril e Maio de 2014. 4 50025-EV-RT014-0 1.0 INFORMAÇÕES GERAIS 1.1 A EMPRESA AUDITORA Razão Social: Endereço: Telefone/Fax: CNPJ: Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: Site: Responsável Técnico: Contato: 1.2 CNPJ Matriz: Inscrição Estadual RJ Atividade Principal: Responsável: 1.3 Engenharia A EMPRESA AUDITADA Razão social: Endereço: Email: TETRATECH Sustentabilidade Serviços de Consultiva Ltda. Av. Maria Coelho Aguiar, 215 – Bloco F, 6º andar Bairro Jardim São Luiz CEP. 05805-000 - São Paulo - SP (11) 3741-5100 18.132.375/0001-70 ISENTA 4.749.178-7 www.tetratech.com José Manuel Mondelo [email protected] Roberto Simões Araujo [email protected] ThyssenKrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico Avenida João XXIII, s/n°, Santa Cruz CEP. 23560-352 - Rio de Janeiro - RJ 07.005.330/0001-19 (Rio de Janeiro/RJ) 77.863.508 Produção de semi-acabados de aço Luiz Claudio Ferreira Castro Diretor de Sustentabilidade [email protected] EQUIPE TÉCNICA Este Relatório foi elaborado pela equipe multidisciplinar da TETRA TECH, constituída por profissionais alocados na filial da empresa, no Rio de Janeiro/RJ. Ademais, contou-se com o envolvimento de consultor com experiência específica em auditoria industrial, entre outros integrantes que contribuíram com o levantamento e fornecimento de informações, e apoio durante o processo de produção deste estudo. A equipe técnica da TETRA TECH, participante da coordenação e elaboração do Relatório, está apresentada no QUADRO 1.3-1 a seguir. Para cada profissional é indicada a função exercida no projeto. 5 50025-EV-RT014-0 QUADRO 1.3-1 EQUIPE TÉCNICA NOME FUNÇÃO Roberto Simões de Araújo Gerente do Contrato Thaiana de Martino Tostes Monteiro Barbosa Coordenadora do Projeto José Alexandre Gurgel do Amaral Auditor Líder Samuel Andrés Vivas Martínez Auditor Joana Madeira Krieger Auditora Raquel de Souza Viana Apoio Administrativo / Edição Sandra Magalhães da Rocha Apoio Administrativo / Edição 6 50025-EV-RT014-0 2.0 INTRODUÇÃO O objetivo deste trabalho é apresentar o andamento e atestar o cumprimento das ações contidas no TAC que são de responsabilidade da TKCSA. Uma das ações do TAC a serem implementadas refere-se à apresentação de relatórios com evidências do cumprimento de todas as ações previstas. Para isso, a TETRA TECH foi contratada pela TKCSA para execução de auditorias ambientais mensais de verificação da implementação dos Planos de Ação e dos compromissos assumidos no TAC e seus Aditivos, com emissão de relatórios bimestrais de acompanhamento. Nos relatórios bimestrais, para cada ação do TAC, será atribuído um status de atendimento. O status de atendimento da ação é definido pela auditoria com base na análise da documentação enviada pela TKCSA e observações realizadas em campo, não cabendo à TETRA TECH a análise da eficiência das ações. Foram definidos os seguintes status de atendimento dos itens/ações: Atendido – Quando as evidências documentais demonstram o atendimento total das ações preconizadas no TAC; Parcialmente Atendido – Quando as evidências documentais não demonstram o atendimento total das ações preconizadas no TAC conforme prazo estabelecido, não obstante as ações possam ter sido realizadas; Não Atendido – Quando as evidências documentais não demonstram o atendimento das ações preconizadas no TAC conforme prazo estabelecido; Hold – Quando a execução da ação encontra-se suspensa, aguardando manifestação dos compromitentes por determinação da legislação e/ou do TAC; Não se Aplica (N.A.) – Quando a ação não é passível de verificação, por não apresentar prazo para atendimento previsto no TAC, podendo ser implementada durante sua vigência e/ou se o item apresentar caráter normativo; A Iniciar – Quando a ação se encontra dentro do prazo estabelecido no TAC e sua execução não tiver sido iniciada; Em Execução – Quando a ação se encontra dentro do prazo estabelecido no TAC e as evidências documentais apresentadas demonstram o desenvolvimento do item. Para este Relatório, foram realizadas auditorias documentais e campanhas de campo nos dias 15 e 22 de maio; e 09 e 10 de junho de 2014. Os documentos referentes ao atendimento das ações estabelecidas no TAC foram encaminhados à TETRA TECH em período anterior às campanhas de campo, para apreciação, e complementadas quando da realização das visitas e da auditoria documental. 7 50025-EV-RT014-0 Este Relatório está estruturado da seguinte forma: 3.0 - Capítulo 1.0 – Informações Gerais; - Capítulo 2.0 – Introdução; - Capítulo 3.0 - Notas de Auditoria – Neste capítulo são incluídas todas as informações adicionais que, por avaliação dos auditores, tornam-se pertinentes, como entendimentos da equipe, esclarecimentos, considerações realizadas nos resultados do Relatório, entre outros. As notas foram alteradas em relação aos relatórios anteriores, devido à assinatura e alterações do Segundo Termo Aditivo ao TAC; - Capítulo 4.0 - Status das Ações e dos Itens do TAC – Esta seção objetiva informar, de maneira geral, o status de atendimento de todas as ações contidas no TAC 02/2012 e nos seus termos aditivos. O status será atualizado a cada novo relatório, indicando, ainda, em qual relatório bimestral as evidências de ações com status Atendido poderão ser consultadas; - Capítulo 5.0 - Acompanhamento das Ações do TAC – Neste capítulo são apresentados os resultados da avaliação da implementação das ações do TAC. Os itens avaliados são divididos em cinco partes: i) constantes do texto principal do TAC 02/2012 (Cláusulas); ii) item constante no texto principal do Primeiro Termo Aditivo 09/2013 (Cláusula Quarta); iii) os contidos no Anexo I do TAC 02/2012 e Primeiro Aditivo 09/2013; iv) contidos no Anexo II do TAC; v) os contidos no texto principal do Segundo Termo Aditivo 08/2014 (Cláusulas) e aqueles contidos no Anexo I do Segundo Termo Aditivo. Cabe ressaltar que, neste capítulo, também é realizada a descrição das evidências avaliadas pela equipe da TETRA TECH, bem como a apresentação destas a cada anexo de item. NOTAS DE AUDITORIA 3.1 NOTAS GERAIS Nota Geral #1: Os procedimentos e instruções técnicas apresentados são evidenciados por meio de demonstração do Sistema de Gestão implantado pela TKCSA. Uma política foi elaborada com o objetivo de orientar o desenvolvimento e implantação de processos e documentos do Sistema de Gestão da TKCSA. A gestão e a distribuição dos processos e documentos são realizadas por meio do sistema Nimbus, os quais ficam disponíveis para a consulta de todos os funcionários no Nimbus Web. 8 50025-EV-RT014-0 Nota Geral #2: De acordo com a Cláusula 2.4 do Segundo Aditivo ao TAC, que altera o disposto na Cláusula 3.11 do TAC 02/2012, a TKCSA é obrigada a “Manter, durante a vigência do presente TERMO, equipe de Auditoria Ambiental independente, e grupo de especialistas para suporte aos COMPROMITENTES, suportando os ônus e custos daí advindos e encaminhando relatórios físico-financeiros bimestrais para os COMPROMITENTES, com a realização de reuniões quadrimestrais, de forma a demonstrar a evolução do cumprimento das obrigações contempladas no Plano de Ação, devendo as planilhas e gráficos de progresso financeiro anexas a tais relatórios serem tratadas pelos COMPROMITENTES como documento confidencial, apenas durante o período de vigência do TAC, exceto se autorizada por escrito pela COMPROMISSADA ou exigida por autoridades ou por determinação judicial. Os relatórios de auditoria de progresso físico, mencionados no item 132 do Plano de Ação (Anexo I), protocolados bimestralmente pela COMPROMISSADA, serão disponibilizados em local de destaque na página principal da TKCSA na internet”. Diante disso, destaca-se que os trabalhos da TETRA TECH serão realizados com a elaboração de relatórios bimestrais, encaminhados à TKCSA, que será responsável pela emissão e protocolo ao INEA, conforme carta enviada à empresa por este órgão por meio do ofício INEA/PRES nº 806/2012, de 23 de maio de 2012. Porém, o acompanhamento das atividades implementadas será realizado por auditorias mensais de campo. Nota Geral #3: Para a elaboração dos Relatórios emitidos pela TETRA TECH, os quais se restringem ao acompanhamento das ações estabelecidas pelo TAC, a empresa auditora teve acesso a algumas informações financeiras da TKCSA, embora não tenha procedido a análise destas informações, por não ser escopo desta auditoria. Ressalta-se que, conforme informado pela TKCSA, foi estabelecido na primeira reunião de acompanhamento do TAC, realizada em 17.07.2012, com representantes do INEA, da TKCSA e da CONESTOGAROVERS, atual TETRA TECH, que as informações financeiras, por implicarem em relações comerciais que envolvem cláusulas contratuais de confidencialidade, não seriam divulgadas, tal como disposto na Cláusula 2.4 do Segundo Aditivo. Contudo, conforme informado pela TKCSA, por orientação do INEA, a TKCSA passou a encaminhar bimestralmente ao órgão ambiental relatórios financeiros bimestralmente a partir do mês de outubro de 2012. Nota Geral #4: A partir do Relatório III, e assim durante toda vigência do TAC, é reportado o acompanhamento das ações e/ou itens do TAC que apresentam atividades continuadas. Tais atividades são referentes às ações que, a partir do atendimento de um item, devem ser realizadas periodicamente, visando à manutenção contínua do status. Nota Geral #5: Foi apresentado à CONESTOGA-ROVERS, atual TETRA TECH, em 10/04/2013, o Termo Aditivo 009/2013 – Primeiro Termo Aditivo ao TAC.INEA.02/12, celebrado entre SEA, CECA, INEA e TKCSA, tendo por objeto a alteração de Cláusulas e de itens do ANEXO I ao TAC, bem como a prorrogação do prazo do TAC por até 12 (doze) 9 50025-EV-RT014-0 meses. As alterações contempladas no documento firmado entre as partes em 10/04/2013 estão consideradas neste Relatório. Foi apresentado à TETRA TECH, em 16/04/2014, o Termo Aditivo 08/14 – Segundo Termo Aditivo ao TAC.INEA N°.02/12, celebrado entre SEA, CECA, INEA e TKCSA, tendo por objeto a alteração da Cláusula segunda, item 2.1, para prorrogação do prazo de vigência do TAC por mais 24 (vinte e quatro) meses; a alteração da cláusula terceira, item 3.11.; a renovação da garantia prevista na cláusula oitava; e a complementação do Plano de Ação previsto no Anexo I, todos constantes do TAC 02/2012. Nota Geral #6: Em 16 de abril de 2014 o INEA emitiu uma Avaliação Técnica, de análise dos resultados das ações previstas no ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012 e seu Primeiro Termo Aditivo (Termo Aditivo 009/2013). De acordo com o parecer, dos 134 itens avaliados, agrupados em 127 itens constantes no Plano de Ação do TAC, 90 foram considerados Atendidos, 20 Parcialmente Atendidos, 5 Não Atendidos e 12 Em Execução. Visto que, na Avaliação Técnica do INEA, os status de atendimento aos itens foram categorizados de forma diversa da avaliação da TETRA TECH, e que alguns itens ficaram sem a definição de status, foi realizada uma reunião entre INEA, TKCSA e TETRA TECH para entendimento do conteúdo da referida Avaliação Técnica. Por esta razão, embora ainda restem alguns esclarecimentos pendentes por parte do INEA, os quais deverão ser verificados internamente pelo INEA ou através de reuniões técnicas solicitadas pela TKCSA, os itens que foram considerados com status NÃO ATENDIDO ou PARCIALMENTE ATENDIDO apresentam observações específicas neste Relatório XIII, no Capítulo 5.0 - ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DO TAC. Com exceção dos itens 2, 12, 28, 60 e 125/126/127/128/129/130/131/4/10/22/29/48/38/50, os itens considerados NÃO ATENDIDOS ou PARCIALMENTE ATENDIDOS, foram revalidados (substituídos ou complementados) em ações do Segundo Aditivo ao TAC. Para os itens 2, 12, 28, 60 e 125/126/127/128/129/130/131/4/10/22/29/48/38/50, acima, espera-se que as partes tenham esclarecido eventuais pendências, e se necessário, estabeleçam novas ações a serem definidas em aditivo a ser celebrado em atendimento à Cláusula 2.3., Parágrafo Único, do Segundo Termo Aditivo ao TAC. Os itens considerados ATENDIDOS pela auditoria, que deixaram de ser reportados no Capítulo 5.0, foram reapresentados neste Relatório XIII, quando no entender do INEA foram considerados PARCIALMENTE ATENDIDOS ou NÃO ATENDIDOS. Os itens considerados ATENDIDOS pelo INEA e pela TETRA TECH não são apresentados neste Capítulo 5.0.. O Parecer do INEA não contempla avaliação das cláusulas do TAC INEA N° 02/2012 e seu Primeiro Termo Aditivo. 10 50025-EV-RT014-0 Nota Geral #7: Os status dos itens apresentados nos Quadros do Capítulo 4.0 passam a ser reportados neste Relatório em conformidade com os adotados pelo INEA em sua Avaliação Técnica. Os itens do TAC INEA N° 02/2012 que foram revalidados (substituídos ou complementados) pelos itens do Segundo Aditivo ao TAC, passam a ser reportados unicamente nos itens do Segundo Aditivo. 3.2 NOTAS ESPECÍFICAS DO TAC Nota Específica #1: Apesar do item 2.4 do Segundo Aditivo ao TAC solicitar que a Auditoria Ambiental deve ser mantida para demonstrar a evolução das ações previstas no Plano de Ação (Anexo I), a TETRA TECH acompanhará também as ações contidas no texto principal do TAC (Cláusulas), referentes às responsabilidades da TKCSA. Nota Específica #2: Quanto ao item 7.4 do TAC 02/2012, a auditoria recepciona o entendimento da TKCSA, disposto na carta MAEXT 230/2012, para definição. Nota Específica #3: O entendimento da Auditoria é o de que, para os prazos definidos no Segundo Aditivo ao TAC, será adotada como data base a assinatura do Segundo Aditivo, qual seja, a data de16/04/2014. Nota Específica #4: Para as ações estabelecidas nas cláusulas do texto principal do TAC, as quais não apresentam prazos estabelecidos para sua conclusão, será considerado como prazo para seu cumprimento o tempo de vigência do TAC, considerando seu Primeiro e seu Segundo Termo Aditivo, ou seja, 48 meses, a partir de 16/04/2014. Porém, visto que a TKCSA já apresenta evidências da implementação de diversas ações, o status será avaliado, conforme o avanço das atividades, ou seja, como Atendido ou Em Execução. O status das referidas ações será considerado Atendido quando da implementação completa das ações estabelecidas nas cláusulas e o status Em Execução, para as ações já iniciadas. Nota Específica #5: Durante a vigência do TAC, para as ações estabelecidas nas cláusulas principais, é reportado o acompanhamento contínuo somente dos itens 3.9, 3.12 e 3.16 do TAC, e 2.4 do Segundo Aditivo, que representam atividades continuadas. Destaca-se que as evidências de atendimento de um respectivo período serão anexadas no relatório que contemple o reporte do período em questão. 3.3 NOTAS ESPECÍFICAS DO ANEXO I AO TAC Nota Específica do Anexo I - #1: Aparentemente os dígitos de ordenamento dos itens do Anexo I do TAC, discriminados a seguir não foram utilizados, e assim está sendo considerado pela auditoria: #031, #065, #066, #105, #106, #107, #108. Nota Específica do Anexo I - #2: Para os Itens (Anexo I) discriminados a seguir que não tiveram prazos estipulados para o Total de Meses, a equipe da TETRA TECH considerou a 11 50025-EV-RT014-0 vigência do TAC, em seu Segundo Termo Aditivo, ou seja, 48 meses. São eles: #060 (NV), #075 (NV). Nota Específica do Anexo I - #3: Na coluna “meses” do Anexo I referente ao Item #058 (V) está contida anotação “NA”. A auditoria, consultada a TKCSA, apresentou no Relatório I a evidência comprobatória do atendimento ao Item #058. Nota Específica do Anexo I - #4: Aparentemente foram incorridos enganos de digitação nas notações das “Ações a Implementar” especificadas para alguns Itens do Anexo I do TAC, considerado o Primeiro Termo Aditivo, discriminados adiante. A auditoria renomeou estas ações (e as ações consequentes) para maior facilidade do entendimento dos Relatórios bimestrais de acompanhamento de progresso. Os itens e ações com as novas notações são discriminados em seguida: Item #041 – Nova notação: “d” “d – Implantar o projeto e comissionar os equipamentos”. Item #048 – Novas notações “c” e “d” “c – realizar teste de aplicação de material selante em algumas pilhas de matéria-prima”. “d – Reduzir fluxo de caminhões, veículos e máquinas no RMH nos períodos onde a incidência de ventos fortes é elevada (Julho a Novembro)”. Item #057 – Nova notação “g” “g – Enviar periodicamente as informações de monitoramento às áreas/setores interessados, se necessário.” Item #097 – Nova notação: “b” “b – Executar projeto de construção civil.” Nota Específica do Anexo I - #5: Os entendimentos adotados para termos e expressões contidos especificamente aos itens do Anexo I do TAC serão explicitados nas planilhas associadas a cada ação/item do Anexo I do TAC, sob o titulo geral de “Observações”. Nota Específica do Anexo I - #6: A partir do Relatório III, e assim durante toda vigência do TAC, é reportado o acompanhamento das ações e/ou itens do ANEXO I do TAC que apresentam atividades continuadas. Destaca-se que as evidências de atendimento de um respectivo período serão anexadas no relatório que contemple o reporte do período em questão. Dessa forma, a TETRA TECH considera os itens/ações (Anexo I do TAC) a seguir que apresentam continuidade, bem como os respectivos documentos de evidência periódica: 12 50025-EV-RT014-0 Item 001 002 Documento de Evidência Evidência fotográfica elaborada pela TETRA TECH nas datas de campanhas de campo Check list de limpeza da Stockhouse Evidência fotográfica elaborada pela TETRA TECH nas datas de campanhas de campo Periodicidade/Observação Mensal Mensal 5/6 – ação “c” da Área 2 (reportada no item 10 do Anexo I do Segundo Aditivo) Relatório de coleta do condensado de gases mistos. Mensal Laudos de Amostragens Isocinéticas nas chaminés da Coqueria Mensal 011 – ação “d” (reportada no item 15 do Anexo I do Segundo Aditivo) 012 013 016 – ação ”b” 016 – ação “c” 023 024 025 – ação ”b” 026 028 034 Planilha com resultado da análise de SDT – fração aquosa da bacia da torre de resfriamento de coque, na Coqueria Check Lists de rotina de inspeção da limpeza da rota de carvão e coque; e Evidência fotográfica elaborada pela TETRA TECH nas datas de campanhas de campo. Gráficos referenciados de resultados das amostragens, extraídos do SIATMOS - (MP e SO2) – após as caldeiras da Coqueria Gráficos referenciados de resultados das amostragens, extraído do SIATMOS – (Vazão) – Chaminés da Coqueria Relatório de gerenciamento de emissões atmosféricas com análise estatística de MP no Despoeiramento Primário da sinterização Laudos de Amostragens Isocinéticas no sistema de despoeiramento principal da sinterização Relatório de gerenciamento de emissões atmosféricas com análise estatística de MP no Despoeiramento Secundário da sinterização; e Ordens de Manutenção do quebrador de sínter Relatório consolidado de monitoramento de emissões atmosféricas da sinterização. Evidência fotográfica elaborada pela TETRA TECH nas datas de campanhas de campo na área da aciaria Evidência da porcentagem de envio, em tempo real, dos dados válidos contidos no Relatório SIATMOS, para a central telemétrica do INEA do sistema de despoeiramento do novo poço de emergência 13 Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Anual Mensal Mensal 50025-EV-RT014-0 Item Documento de Evidência Ação “b”– PMP Check list de inspeção do sistema de umectação do Pátio de Matérias Primas Check list de inspeção do sistema de umectação do Pátio de Blendagem Check list de controle de umectação por caminhão pipa do Pátio de Cura de Escória Ordem de manutenção periódica da inspeção mecânica dos canhões de umectação do Pátio de Matérias Primas Ação “b” – PBL Ordem de manutenção periódica da inspeção dos canhões de umectação do Pátio de Blendagem. 036∕040 Ação “a” – PMP Ação “a” – PBL Ação “a” – PCE 044∕045 – ação “a” parte “a1” (reportada no item 11 do Anexo I do Segundo Aditivo) 048 – ação “a” Periodicidade/Observação Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Quadrimestral Relatório de monitoramento do recalque do (alternadamente pátio de pátio de matérias primas até a TKCSA considerar alcançada a estabilidade do combustíveis sólidos e pátio de minério) terreno Registro por ocorrência de emissões fugitivas no pátio de matérias primas, segundo formato e frequência na IT. Mensal Laudo de análise química do SAO da área da Siemens Relatório consolidado dos resultados dos laudos análise do SÃO da área da Siemens Monitoramento de Efluentes do SAO da central termelétrica Semestral 057 – ação ”g” Documento de monitoramento enviado às áreas/setores Eventual (quando houver desvio) 064 – ação ”a” Jornal – Alô comunidade Mensal 064 – ação ”b” Lista de presença de visitas à Usina Mensal 053 – ação ”b” 057 – ação ”e” 064 – ação ”d” 067 68 071 – ação “a” Print Screen da tela do site oficial da TKCSA na internet com a publicação dos relatórios de auditoria de acompanhamento das ações do TAC Certificados de Calibração, conforme Plano de Calibração da TKCSA Protocolo no INEA dos certificados de calibração dos equipamentos (medição de MP e demais poluentes cobertos pelo PROMON/AR) Relatório de consolidação do balanço de massa do sistema de águas por unidade Resultado do monitoramento da FOZ segundo prazos definidos na Matriz de Responsabilidades 14 Mensal Mensal Bimestral Mensal Semestral Anual Semanal (relatórios internos da FOZ); Mensal (dos laudos de laboratórios externos) 50025-EV-RT014-0 Item Documento de Evidência Plano de Ação Corretiva 075 – ação “c” 080 – ação ”a” 081 – ação ”b” 083 084 087 – ação “b” 088 094 – ação ”d” 102 – ação ”b” 111 112 113 116 117 Relatório consolidado dos resultados alcançados no acompanhamento do Programa de Gestão de Águas RDOs da umectação e limpeza de vias do período Registro de manutenção dos equipamentos de controle ambiental no período Evidências de implantação das ações que visam a redução de resíduos nas unidades da TKCSA Relatório mensal de acompanhamento das atividades do Programa de biomonitoramento da qualidade do ar conforme cronograma de atividades. Gráficos de Monitoramento de BTX (EMQAM 1, 2 e 3) Declaração da TKCSA de envio de dados dos analisadores da Rede de Monitoramento da Qualidade do Ar e Meteorologia, em tempo real Evidência fotográfica elaborada pela TETRA TECH nas datas de campanhas de campo Limpeza das canaletas de drenagem Relatórios de acompanhamento de efluentes (RAE’s) e Print screen da tela de emissão de RAE's ao INEA (comprovante de entrega) Relatório de acompanhamento da qualidade do ar, com representatividade dos dados Relatório de gerenciamento de Qualidade do Ar – porcentagem de dados válidos; Laudos de calibração realizados no período das estações EMQAM1, EMQAM2 e EMQAM3 Laudos de calibração realizados no período das estações EMQAM1, EMQAM2 e EMQAM3 Relatório de gerenciamento de Qualidade do Ar para CH4, HCnM e HCT – EMQAM 1 e3 Gráficos referenciados de resultados das amostragens, extraídos do SIATMOS - MP para PCI1, PCI2, Stock house e Casa de Corrida Ordem de Serviço para PCI1, PCI2, Stock house e Casa de Corrida 118 132 Laudos de Amostragens Isocinéticas - MP para PCI1 e PCI2 na área do Alto Forno Protocolo no INEA do Relatório de Acompanhamento do TAC do período anterior 15 Periodicidade/Observação Eventual (quando houver manutenção) Anual Mensal Eventual (quando houver manutenção) Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Eventual (quando houver violação ao LME) Mensal Bimestral 50025-EV-RT014-0 Item Documento de Evidência Periodicidade/Observação 133 Relatório de acompanhamento de condicionantes das licenças ambientais da Usina e Pátio de Matérias Primas. Mensal Relatório trimestral de Gestão da Poluição Atmosférica Trimestral 125/126/127 128/129/130/131 4 (ação B) 10 (parte da ação B) 22 (parte da ação B) 29 (parte) 48 (parte da ação A) 38/50 (parte da ação B) Os itens de continuidade listados a seguir foram desconsiderados, visto que foram revalidados (substituídos). As evidências contínuas serão reportadas através dos itens do Segundo Aditivo, conforme Nota Específica do Segundo Aditivo - #1. São eles: 14, 29, 47/101, 79, 119, 120, 122, 121, 123. Os itens de continuidade listados a seguir foram revalidados (complementados). As evidências contínuas serão reportadas através de uma ação dos itens relacionados ao tema no Segundo Aditivo, conforme Nota Específica do Segundo Aditivo - #1. São eles: 5/6 – ação “c” da Área 2; 11 – ação “d”; 44∕45 – ação “a” parte “a1”. Ressalta-se que, a partir do atendimento do item, o status para continuidade das ações deverá ser: ATENDIDO, PARCIALMENTE ATENDIDO ou NÃO ATENDIDO, conforme apresentação de evidência do período. A partir deste Relatório XIII, a TETRA TECH passa a adotar como novo critério a avaliação de atendimento aos padrões legais e/ou estabelecidos no TAC, para as atividades de monitoramento, consideradas como item de continuidade pela auditoria, através de documentos apresentados como evidência. Quando verificada uma violação, os itens serão considerados PARCIALMENTE ATENDIDOS para o período. Caso a violação seja recorrente, demonstrando ineficácia da ação corretiva aplicada pela TKCSA, o item será considerado NÃO ATENDIDO para o período. 3.4 NOTAS ESPECÍFICAS DO SEGUNDO ADITIVO AO TAC INEA N°.02/12 16 50025-EV-RT014-0 Nota Específica do Segundo Aditivo - #1: No Segundo Aditivo ao TAC, a revalidação dos itens ocorre quando não há o pleno atendimento de uma ação do TAC 02/2012 e Primeiro Aditivo, por critério de avaliação do INEA, sendo apresentadas novas ações, podendo ser corretivas ao não atendimento, e novos prazos para implementação. Em 04 de junho de 2014 foi realizada reunião entre TKCSA; TETRA TECH; e INEA, para esclarecimentos referentes ao Segundo Aditivo, principalmente quanto à revalidação não explicitada de itens no ANEXO I do Segundo Aditivo. Considera-se “revalidação” quando as ações executadas pela TKCSA ao longo do TAC 02/2012 não foram consideradas suficientes pelo INEA e, portanto, precisam ser substituídas por novas ações ou complementadas. Dessa forma, considerou-se que os itens/ações/cláusulas do TAC INEA N° 02/2012 a seguir foram considerados revalidados por itens constantes do ANEXO I do Segundo Aditivo ao TAC e, portanto, passam a ser reportados a partir e/ou em conjunto com estes, a saber: Item TAC INEA N°02/2012 Revalidação no Segundo Aditivo Nº08/14 4 5 5/6 10 – ações “c” e “d” 10 3 11 15 14 18 - ação “a” 29 16 37 8 39 8 41 – ação “d” 13 – ação “e” 44/45 – ações “a”, “b” e “c” 11- ações “a”, “b”, “c” 47/101 13 – ação “a” 56 17 72 11 – ação “d” 73 18 78 13 – ações “b”, “o”, ”p”, “q” 79 – ação “a”, “c” 16 – ação “c” 82 7 e 10 83 14 94 13 – ação “f” 103 19 104 19 17 50025-EV-RT014-0 119 18 – ação “d” 120 18 – ação “d” 121 18 – ação “d” 122 18 – ação “d” 123 18 – ação “e” Cláusula 3.9 – ação “a” 12 Cláusula 3.17 12 Cláusula 3.20 12 Nota Específica do Segundo Aditivo - #2: Não são verificados pela auditoria os itens com status Concluído e Realizado, apresentados no Segundo Aditivo ao TAC, visto que foram validados pelos compromitentes, quando da assinatura do documento. São eles: #4 (ação “a” e “b”); #9 (ação “a”). Nota Específica do Segundo Aditivo - #3: Para os Itens (Anexo I) do Segundo Aditivo ao TAC discriminados a seguir que não tiveram prazos estipulados, sendo apresentados como “Ação Contínua”, para a coluna Prazo Final, a equipe da TETRA TECH considerou a vigência do TAC, em seu Segundo Aditivo, ou seja, 48 meses, reportados periodicamente. São eles: #11 (ação “d”); #13 (ação “f”, “g”, “k”); #19 (ação “g”). 18 50025-EV-RT014-0 4.0 STATUS DAS AÇÕES E DOS ITENS DO TAC Os QUADROS a seguir apresentam o status de atendimento de todas as ações e itens contidos no Termo de Ajustamento de Conduta ― quais sejam, ações contidas nas cláusulas do TAC, cláusulas do Primeiro Termo Aditivo, nos itens do Anexo I e II, bem como das cláusulas e do Anexo I do Segundo Termo Aditivo ― sob responsabilidade de implementação da TKCSA, visando o acompanhamento dinâmico pelas partes interessadas. Os referidos status são informados a cada emissão de relatório, conforme prazos de vencimento, indicando ainda os relatórios nos quais as evidências das ações/itens concluídos em períodos anteriores foram submetidos. Ressalta-se que as informações referentes às atividades implementadas para acompanhamento e cumprimento dos itens serão descritas como “Resultados” no Capítulo 5.0, adiante. 19 50025-EV-RT014-0 Quadro 4.1 – Acompanhamento de status de ações constituintes da Cláusula Terceira (das obrigações da compromissada) do Texto do Termo de Ajustamento de Conduta e da Cláusula Quarta do Primeiro Termo Aditivo ao TAC 3.2 Implantar as ações previstas no Plano de Ação (anexo I), utilizando a melhor tecnologia disponível, incluindo obras e serviços necessários quanto ao controle de efluentes líquidos, águas pluviais, emissões atmosféricas, disposição adequada de resíduos, riscos potenciais e ruídos. 3.3. Concluir a implantação do sistema de despoeiramento do poço de emergência até o dia 30 de abril de 2012, conforme projeto apresentado ao INEA, garantido a eficiência de sua operação para o atendimento dos limites de emissão estabelecidos pelo INEA, no mínimo o definido para o Sistema Secundário de despoeiramento da Aciaria LD pela Resolução CONAMA n° 382, de 26 de dezembro de 2006. 3.4 Adotar as Medidas elencadas no relatório de Auditoria Ambiental como alternativa ao uso do poço de emergência na destinação do ferro gusa excedente em decorrência da oscilação na marcha de produção entre Altos Fornos e os Convertedores instalados na Aciaria, compreendendo especificamente, quando couber, as práticas de: (a) ajuste de qualidade de gusa pela mistura das cargas vazadas pelos dois Altos Fornos e; (b) dupla escória nos Convertedores. 3.5 Empreender medidas socioambientais de caráter compensatório com destaque para a Bacia Hidrográfica da Baia de Sepetiba, no valor de R$ 14 milhões, nos termos do Termo de Cooperação celebrado entre a SEA, o INEA e a TKCSA, conforme consta do processo administrativo E-07/502.631/2011. 20 ATENDIDO (RELATÓRIO I) ATENDIDO (RELATÓRIO I) N.A Apresentar todos os estudos, projetos e programas exigidos pelo INEA nos prazos Estabelecidos. N.A 3.1 ATENDIDO (RELATÓRIO I) N.A STATUS DO ITEM EM EXECUÇÃO N.A STATUS DA AÇÃO ATENDIDO (RELATÓRIO I) AÇÃO A IMPLEMENTAR EM EXECUÇÃO Item TAC 50025-EV-RT014-0 Empreender medidas socioambientais complementares previstas no Plano de Ação (Anexo I), observando, no caso de relocação de moradores, o prazo de 60 (sessenta) dias para elaboração dos Planos de Relocação e 300 (trezentos) dias para sua execução, preferencialmente, por meio de compra assistida. 3.6 STATUS DO ITEM 3.7 Manter atualizado o registro do responsável técnico e termo de responsabilidade pela gestão ambiental durante os testes da planta industrial, conforme estabelecido pelo Decreto n° 42.159/2009. ATENDIDO (RELATÓRIO I) ATENDIDO (RELATÓRIO I) 3.8 Divulgar, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em jornal diário de grande circulação no Estado e nos programas de comunicação previstos no Plano de Ação (Anexo I), que a planta se encontra em período de pré-operação, no qual estão sendo realizados os ajustes e adequações necessárias à sua regular operação. ATENDIDO (RELATÓRIO II) ATENDIDO (RELATÓRIO II) Parágrafo Único - Caso a relocação não possa ser efetiva nos prazos previstos neste Item 3.6, em decorrência dos fatos alheios à COMPROMISSADA, tais como a necessária participação do Estado e de outras entidades no processo, os prazos estabelecidos poderão ser revistos mediante anuência dos COMPROMITENTES. STATUS DA AÇÃO ATENDIDO (RELATÓRIO IV) AÇÃO A IMPLEMENTAR ATENDIDO (RELATÓRIO IV) Item TAC Uma vez concluída a Auditoria de Saúde, a COMPROMISSADA se compromete a adotar as medidas adicionais de adequação, em função de eventuais necessidades, a serem acordadas por meio da celebração de Termo Aditivo ao presente TERMO. 3.9 Diante do disposto no QUARTO CONSIDERANDO acima, e em atendimento às recomendações do relatório final da Auditoria de Saúde, realizada pelo Grupo de Trabalho constituído pela COMPROMITENTE SEA, e outras entidades elencadas na Resolução SEA n. 195 de 28 de janeiro de 2011, concluído e disponibilizado à COMPROMISSADA em 21 de Setembro de 2012, a COMPROMISSADA se compromete a adotar as medidas adicionais de adequação e suporte, assim discriminadas: 21 HOLD Em razão da celebração do Termo Aditivo ao TAC, a Cláusula 2.3. do Termo Aditivo, que regulamenta a Cláusula 3.9 do TAC, estabelece o seguinte: 50025-EV-RT014-0 c) Custear, no limite do saldo ainda devido do Termo de Cooperação a que se refere o item 3.5 do TAC, obras e outras ações necessárias à implantação de Unidade Sentinela de Saúde na região de abrangência da CAP 5.3, conforme orientação a ser dada pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro; (nova ação) d) Produzir e enviar aos Conselhos Estadual, Municipal e Distrital de Saúde e ao Sindicato majoritário de trabalhadores da TKCSA, em Março de 2013, relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalhado registrados na empresa durante o ano civil de 2012, discriminando os respectivos códigos dos agravos previstos na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), fazendo desta remessa uma prática anual; e (nova ação) e) Promover os ajustes e melhorias indicados pelas autoridades competentes na área de segurança e medicina do trabalho nos programas “Plano de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA” e “Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO” da COMPROMISSADA. (nova ação) Disponibilizar o Relatório de Saúde em local de destaque na página principal da TKCSA na internet. 22 HOLD Dar suporte à realização, pelas autoridades de saúde, de estudo epidemiológico que esclareça a população sobre eventuais riscos à saúde, implementando as ações previstas no item “c” do item 60 do Anexo I do TAC, bem como as ações previstas nos itens “a”, “b” e “d”, com novo texto introduzido pelo item 2.13. do presente Termo Aditivo; (nova ação) HOLD b) REVALIDADO ITEM 12 SEGUNDO TERMO ADITIVO Conduzir estudo de longo prazo baseado no uso de modelos receptores, conforme descrito na Cláusula 3.20 e seus parágrafos do TAC; (nova ação) STATUS DO ITEM ATENDIDO ATENDIDO (RELATÓRIO (RELATÓRIO XI) VII) a) STATUS DA AÇÃO ATENDIDO (RELATÓRIO IV) 3.10 AÇÃO A IMPLEMENTAR ATENDIDO (RELATÓRIO IV) Item TAC 3.11 Manter, durante a vigência do presente TERMO, equipe de Auditoria Ambiental independente, suportando os ônus e custos dai advindos e encaminhando relatórios físico-financeiros bimestrais para os COMPROMITENTES, de forma a demonstrar a evolução do cumprimento das obrigações contempladas no Plano de Ação, devendo as planilhas e gráficos de progresso financeiro anexas a tais relatórios serem tratadas pelos COMPROMITENTES como documento confidencial apenas durante o período de vigência do TAC, exceto se autorizada por escrito pela COMPROMISSADA ou exigida por autoridades ou por determinação judicial. Os relatórios de auditoria de progresso físico, mencionados no item 132 do Plano de Ação (Anexo I), protocolados bimestralmente pela COMPROMISSADA, serão disponibilizados em local de destaque na página principal da TKCSA na internet. REVALIDADO CLÁUSULA 2.4 DO SEGUNDO ADITIVO AO TAC REVALIDADO CLÁUSULA 2.4 DO SEGUNDO ADITIVO AO TAC 3.12 Instalar, operar e manter continuamente um perfilador atmosférico SODAR (Sonic Detection And Ranging com RASS (Radio Acoustic Sounding System) direcional, capaz de fornecer dados primários de direção e intensidade do vento, em 2 (dois) eixos horizontais e no eixo vertical, bem como o perfil térmico. Os dados primários gerados, bem como variáveis secundárias como energia cinética turbulenta, velocidade de fricção, desvio padrão dos ventos, entre outros parâmetros de camada limite atmosférica importantes para a dispersão dos poluentes, deverão ser transmitidas continuamente, em tempo real, para a central de dados do INEA. ATENDIDO (RELATÓRIO X, XI E XII) ATENDIDO (RELATÓRIO X, XI E XII) 3.13 Adquirir, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, equipamentos para análise da composição do material particulado e partículas em suspensão e promover a instalação no laboratório do INEA, de acordo com o especificado no Anexo II do presente TERMO. ATENDIDO (RELATÓRIOS III E IV) 3.14 Apresentar a garantia prevista na Cláusula Oitava, certificando a instituição financeira que a fiança poderá ser executada unilateralmente e a exclusivo critério dos COMPROMITENTES, em caso de descumprimento total ou parcial deste TERMO, com previsão expressa de que no caso de eventual impedimento de sua execução a COMPRIMISSADA responderá com o seu Patrimônio para satisfação da Garantia. 3.15 Observar o limite máximo de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) da produção mensal de ferro gusa a ser basculada nos poços de emergência, nos termos recomendados no relatório de auditoria de campo realizado pela empresa Conestoga-Rovers e Associados, por solicitação do INEA, bem como as recomendações inclusas na versão mais atualizada no Plano de Contingência. Excluem-se do limite previsto nesta Cláusula as panelas necessárias para testes do funcionamento do sistema de despoeiramento nos poços de emergência. Parágrafo Único – A obrigação assumida pela COMPROMISSADA nesta Cláusula cessará, de acordo com a avaliação e manifestação dos COMPROMITENTES, após a comprovação da eficiência do sistema de despoeiramento dos poços de emergência. 23 ATENDIDO (RELATÓRIO I) STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIO IV) STATUS DA AÇÃO ATENDIDO (RELATÓRIO I) AÇÃO A IMPLEMENTAR ATENDIDO (RELATÓRIO IV) Item TAC ATENDIDO (RELATÓRIOS III E IV) 50025-EV-RT014-0 50025-EV-RT014-0 Parágrafo Segundo – Em função dos resultados obtidos através de tais ações, o INEA poderá, a seu exclusivo critério, determinar limites de emissão de fontes fixas mais restritivos aos já determinados, para cumprimento pela COMPROMISSADA no âmbito do licenciamento ambiental. 3.18 Comprometer-se com a promoção de medidas que visem à mitigação/compensação de Gases de Efeito Estufa (GEE), em comum acordo com a SEA, e de acordo com as disposições da Lei n. 5.690/2010, que institui a Política Estadual sobre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável. 3.19 Comprometer-se, no caso da obrigação de abafamento do abafamento dos altos fornos e interdição de todas as unidades da COMPROMISSADA, apresentar planos e programas de desativação das mesmas, para validação e acompanhamento pelos COMPROMITENTES. 3.20 Contratar o desenvolvimento de estudo técnico, sob a coordenação do INEA, para a aplicação de modelos receptores na região do Distrito Industrial de Santa Cruz, com o objetivo de buscar a caracterização da contribuição das emissões do complexo siderúrgico da COMPROMISSADA na composição das Partículas Inaláveis (PI) no ar de Santa Cruz. 24 A TENDIDO (RELATÓRIOS I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII) N.A 3.17 Parágrafo Primeiro – As melhorias em questão devem levar em consideração os resultados obtidos no estudo técnico de modelos receptores, definido no item 3.20. abaixo, e visam contribuir para a adequação das concentrações de Partículas inaláveis (PI) observadas na qualidade do ar da região de Santa Cruz, por meio da implantação progressiva das metas de concentração até alcançar o Valor de Referência proposto pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como padrão de Qualidade do Ar para a região. ATENDIDO (RELATÓRIO IV) Estabelecer e adotar metas de melhorias contínuas durante a vigência do licenciamento ambiental do seu Complexo Siderúrgico, com vista à otimização do processo industrial, à identificação e controle efetivo das emissões fugitivas da planta, à manutenção adequada dos sistemas de controle de emissões e o aprimoramento dos procedimentos operacionais implementados. STATUS DO ITEM N.A Fornecer ao INEA as informações diárias (data, hora, quantidade total de ferro gusa basculado, duração, dentro outros) sobre o volume de ferro gusa produzido e a quantidade vertida nos poços de emergência, discriminando os motivos do cambamento. ATENDIDO (RELATÓRIOS I, II, III, IV, V, VI, VII, REVALIDADO ITEM 12 SEGUNDO TERMO VIII, IX, X, XI E XII) ADITIVO 3.16 STATUS DA AÇÃO ATENDIDO (RELATÓRIO IV) AÇÃO A IMPLEMENTAR REVALIDAD O ITEM 12 SEGUNDO TERMO ADITIVO Item TAC 50025-EV-RT014-0 Item TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM Parágrafo Primeiro – A COMPROMISSADA deverá promover, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da publicação do presente TERMO, um seminário técnico com a participação de especialistas para a definição da metodologia e do termo de referência do estudo técnico, a serem validados pelo INEA. Parágrafo Segundo – Após a validação do termo de referência, a COMPROMISSADA deverá contratar o estudo previsto neste item no prazo máximo de 90 (noventa) dias. 25 ATENDIDO (RELATÓRIO I) Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, deverá o extrato do presente TERMO ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os respectivos encargos por conta da COMPROMISSADA. ATENDIDO (RELATÓRIO I) 9.1 ATENDIDO (RELATÓRIO I) 8.1 Em garantia das obrigações assumidas neste TERMO, e consolidando sua firme intenção de honrá-lo em homenagem ao patrimônio coletivo (artigo 225 CRFB/88), a COMPROMISSADA apresentará fiança bancária, em até 10 dias após a assinatura deste TERMO, em favor do INEA, no valor de R$ 30.00 0.000,00 (trinta milhões de reais), a ser revertido em favor de compensações nas áreas adjacentes ao complexo siderúrgico. ATENDIDO (RELATÓRIO I) Parágrafo Terceiro – Os custos de todas as análises laboratoriais e das amostragens, exceto as de fontes fixas das demais empresas do Distrito Industrial de Santa Cruz correrão por conta da COMPROMISSADA. Item TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM 4.1 Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, deverá o extrato do presente Primeiro Aditivo do TAC ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os respectivos encargos por contada da COMPROMISSADA. ATENDIDO (RELATÓRIO VII) ATENDIDO (RELATÓRIO VII) 50025-EV-RT014-0 Legenda: N.A – Não se Aplica 26 50025-EV-RT014-0 ALTO FORNO Observou-se durante visita que o sistema de despoeiramento instalado na stock house apresentava um excelente desempenho. Para melhoria da área como um todo deveria ser reforçada a importância da varrição para coleta das eventuais quedas de materiais granulados no piso para evitar arrastes pelo vento. Constatou-se que o padrão legal para MP, conforme Relatórios encaminhados pela TKCSA, foi excedido na campanha realizada no dia 08/04/2011 (GT 12), considerada a amostragem de chaminé pelo método de amostragem isocinética (para critérios e detalhamento, consultar "Dados de Monitoramento /Alto Forno" - "Planilha de Auditoria /Alto Forno" e "Relatório Emissões"; item III.3.3 Evidências e Avaliação - Gestão de Emissões Atmosféricas) - LI N° IN000771. 27 STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM Promover rotina de separação de resíduos gerais e lâmpadas fluorescentes (resíduos perigosos) nas caçambas de resíduos AT ATENDIDO (RELATÓRIOS II, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XI E XII) Constatou-se que a caçamba identificada como resíduos gerais continha grande quantidade de lâmpadas fluorescentes quebradas (resíduos perigosos). [Decreto Nº 7404/2010] AÇÃO A IMPLEMENTAR a. Reforçar a varrição no stock house para coleta das eventuais quedas de materiais granulados no piso para evitar arrastes pelo vento. b. Acompanhar a realização do serviço prestado, iniciando a avaliação diária da qualidade da limpeza no local através de check list e informando o resultado da avaliação PARCIALMENTE ATENDIDO AF4-C ALTO FORNO Não conformidade Aumentar a vazão de água da limpeza de gás no lavador de gás do Alto Forno, de forma a atender leis e regulamentos vigentes. ATENDIDO (RELATÓRIO III) 3 AF3-C ALTO FORNO PARCIALMENT E ATENDIDA 2 AF2-C Área TAC ATENDIDO (RELATÓRIO III) 1 Código TAC ATENDIDO (RELATÓRIO II) Item TAC ATENDIDO (RELATÓRIOS II, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XI E XII) Quadro 4.2 – Acompanhamento de status de ações constituintes do ANEXO I ao Termo de Ajustamento de Conduta 50025-EV-RT014-0 Área TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR Não conformidade a. Projetar e executar o fechamento da casa de corrida dos AFs. 4 INFR8TC/INEA ALTO FORNO Constatou-se que o enclausuramento e os equipamentos de coleta e tratamento das emissões geradas na casa de corrida dos Altos-Fornos ainda não foram implantados [GELINNOT 00025223 e GELICON/01001276]. c. A TKCSA deverá realizar a otimização e melhorias do sistema de despoeiramento das casas de corrida. Condições atípicas de operação poderão ser levadas em conta a exclusivo critério do INEA a. 5/6 GEINF1TC /INEA INEA-1 ALTO FORNO Constatou-se a contaminação cruzada das águas pluviais da canaleta da rede de drenagem da área da Granulação pelo efluente líquido de processo gerado pelo transbordamento de água do tanque “recover #1” do sistema de granulação de escória, devido ao entupimento da respectiva bomba, evidenciado pela pintura fortemente umedecida do ladrão do tanque. Instalar sistema de tratamento de efluentes industriais no alto forno principalmente para o condensado de gases mistos gerados na operação. A vistoria da rede de drenagem indicou ainda haver conexões de diversas naturezas às canaletas pluviais. 28 STATUS DA AÇÃO REVALIDADO ITEM 5 SEGUNDO TERMO ADITIVO Código TAC Contratar empresa especializada b.Projetar sistema de tratamento de efluentes industriais no alto forno principalmente para o condensado de gases mistos gerados na operação ITEM REVALIDADO A ação “c” deste item é reportada no item 10 do ANEXO I do Segundo Aditivo ao TAC REVALIDADO ITEM 10 SEGUNDO TERMO ADITIVO Item TAC STATUS DO ITEM 50025-EV-RT014-0 STATUS DA AÇÃO Apresentar alternativas para destinação de ferro gusa de forma a minimizar a utilização de poços de emergência, com respectivos projetos de sistema de controle, atestando sua eficiência. ATENDIDO (RELATÓRIO II) 7 INEA-2 ALTO FORNO Apresentar alternativas para destinação de ferro gusa de forma a minimizar a utilização de poços de emergência, com respectivos projetos de sistema de controle, atestando sua eficiência. 08 / 93 INEA-3 / INEA-36 ALTO FORNO Realizar manutenção, calibração do sistema de monitoramento do regenerador 2 do alto forno, enviando os certificados ao INEA Realizar manutenção, calibração sistema de monitoramento regenerador 2 do alto forno ALTO FORNO Constatou-se que o cronograma físico de implantação do Plano de Ação #16: (i) tarefa #16.1.5 – “realizar a segunda campanha de amostragem no PCI.2”; e (ii) tarefa #16.5 – “protocolar relatório de amostragem juntamente com parecer da Fundação Gorceix em anexo no INEA, em atendimento a condicionante”, está atrasado em relação ao programado. Realizar a segunda campanha de amostragem no PCI-2 e oficializar os resultados junto ao INEA. 9 10 MA58-C COC1-TC COQUERIA Constatou-se a ocorrência de emissões fugitivas durante a operação de carregamento da torta de carvão no forno. [LI Nº IN 000771 condicionante 36 item 4 MP max 20mg/Nm3] 29 STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIO II) AÇÃO A IMPLEMENTAR ATENDIDO (RELATÓRIO I) Não conformidade do do a. Executar otimização dos "Drumpers" (válvula borboleta) de todos os fornos das baterias A, B e C. REVALIDADO ITEM 3 SEGUNDO TERMO ADITIVO ATENDIDO (RELATÓRIO II) Área TAC ATENDIDO (RELATÓRIO II) Código TAC ATENDIDO (RELATÓRIO I) Item TAC 50025-EV-RT014-0 Item TAC Código TAC Área TAC Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO 11 COC2-TC COQUERIA Constatou-se que o padrão legal para SO2, considerado o período de verificação adotado na auditoria entre 10/12/2010 e 13/05/2011 (total de 13 campanhas), foi excedido nas campanhas realizadas nos dias 27/01/2011, 10/02/2011 e 11/03/2011, considerada a amostragem de chaminé da bateria A pelo método de amostragem isocinética (para critérios e detalhamento, consultar "Dados de Monitoramento /Coqueria" - "Planilha de Auditoria /Coqueria" e "Relatório Emissões"; item III.3.2.11 Evidências e Avaliação Gestão de Emissões Atmosféricas) - LI N° IN000771. a. Atender o limite de emissão de SO2 conforme valor estabelecido na Licença de Instalação; Instalar número adequado de bicos de aspersão dos FGDs nas baterias A, B e C; testar a eficiência dos bicos aspersores. b.Monitoramento das emissões / SO2 na chaminé (amostragem) para validação das ações c. Implementar procedimentos formais de inspeção e melhoria contínua. 30 REVALIDADO ITEM 15 SEGUNDO TERMO ADITIVO b. Realizar adequação de sistema de despoeiramento do enfornamento de carvão, apresentando nova solução em 30 dias. STATUS DO ITEM 50025-EV-RT014-0 Item TAC Código TAC Área TAC Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM ITEM REVALIDADO COQUERIA 31 NÃO ATENDIDO COC5-C COQUERIA Manter limpa a área de recepção de carvão moído e implementar procedimento estabelecendo a frequência de limpeza e manutenção das portas, incluindo rotinas de fiscalização ATENDIDO (RELATÓRIOS I, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XI E XII) 13 COC4-C Limpar periodicamente o excesso de moinha de coque do poço de sedimentação da torre de resfriamento, e estabelecer um padrão para concentração de SDT, de forma a minimizar as emissões oriundas do apagamento de coque. NÃO ATENDIDA 12 Torres de Resfriamento de Coque - As emissões do apagamento calculadas apresentadas no PBA Golder não podem ser confirmadas sem informações adicionais sobre o desenho do sistema de abafadores da torre de apagamento, TDS na água do sistema de apagamento e na lavagem do anteparo da torre de apagamento. O cálculo dessas emissões está fora do escopo desta auditoria. Uma estimativa adequada dessas emissões com o uso de produção total dos fornos de coque e capacidade máxima de processamento é essencial para a modelagem precisa da dispersão de emissões. - As torres de resfriamento de coque (quenchtowers) podem tornar-se fontes potenciais de emissão de particulados caso não ocorra periodicamente a troca da água de resfriamento (blowdown). Torre de recepção de carvão moído - Observou-se durante visita a torre de recepção de carvão moído a necessidade de aumentar a frequência de limpeza do piso para evitar o potencial arraste de partículas pelo vento quando da abertura das portas laterais. Adicionalmente, a manutenção de portas abertas por longos períodos ocasiona perda da eficiência do sistema de captação com a entrada de ar externo. ATENDIDO (RELATÓRIOS I, III, IV, V, VI, VIII, IX, X XI E XII) A ação “d” deste item é reportada no item 15 do ANEXO I do Segundo Aditivo ao TAC 50025-EV-RT014-0 Não conformidade Verificou-se que a eficiência de abafamento de ruído pelas edificações de enclausuramento das TCs e TTs nas rotas de carvão e de coque pode ser melhorada pela adoção de práticas e rotinas operacionais que garantam a manutenção do estado de fechadas das janelas de ventilação existentes. AÇÃO A IMPLEMENTAR Otimizar o enclausuramento das TCs e TTs. Elaborar e executar procedimento para verificação do estado de aberto /fechado e do estado de vedação das portas e janelas, entre outras estruturas destinadas à proteção acústica, contemplando ações e prazos para efetuar possíveis reparos. a.Contratar empresa especializada 15 / 19 INEA-4 GEINF2TC COQUERIA Constatou-se a existência de finos de carvão sobre o piso não pavimentado entre as linhas férreas de deslocamento da máquina de carregamento de carvão (cake) com potencial de contaminação do solo. [CONAMA Nº 420/2009] Realizar a pavimentação da área da coqueria e direcionar toda drenagem de águas contaminadas para sistema de tratamento adequado, de forma a eliminar a possibilidade de contaminação de solo e águas superficiais. b. Projetar pavimentação da área da coqueria e direcionamento de toda drenagem de águas contaminadas para sistema de tratamento adequado, de forma a eliminar a possibilidade de contaminação de solo e águas superficiais c. Implantar o projeto e comissionar os equipamentos 32 STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIO VI) COQUERIA REVALIDADO ITEM 18 SEGUNDO TERMO ADITIVO COC6-C Área TAC ATENDIDO (RELATÓRIO II) 14 Código TAC ATENDIDO ATENDIDO (RELATÓRIO VI) (RELATÓRIO II) Item TAC 50025-EV-RT014-0 INEA-5 COQUERIA Não conformidade Adequação das caldeiras de recuperação de energia, de forma a garantir que o fluxo gasoso seja enviado obrigatoriamente ao sistema de dessulfuração. OBS: incluir exceção para paradas programadas para manutenção. Instalação do monitoramento contínuo, após as caldeiras. AÇÃO A IMPLEMENTAR a. Adequar as caldeiras de recuperação de energia, de forma a garantir que o fluxo gasoso seja enviado obrigatoriamente ao sistema de dessulfuração salvo para paradas programadas, de acordo com as recomendações dadas pelo fabricante do equipamento, ou paradas emergenciais, que deverão ser comunicadas ao órgão ambiental. Neste último caso, as ações corretivas que serão tomadas deverão ser apresentadas em conjunto com o cronograma de execução. b. Instalar monitoramento contínuo para material particulado e SO2, após as caldeiras. c. Instalar monitoramento contínuo capaz de monitorar a vazão do fluxo gasoso direcionado diretamente para as chaminés da coqueria quando da ocorrência de paradas programadas ou emergenciais das caldeiras e do FGD. 33 STATUS DA AÇÃO ATENDIDO (RELATÓRIO III) Área TAC STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIOS VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII) 16 Código TAC ATENDIDO ATENDIDO (RELATÓRIOS V, (RELATÓRIOS VI, VII, VIII,IX, X, XI VI, E VII) E XII) Item TAC 50025-EV-RT014-0 (Coqueria: As torres de resfriamento de coque (quenchtowers) podem tornar-se fontes potenciais de emissão de particulados caso não ocorra periodicamente a troca da água de resfriamento (blowdown).) a. Solicitar a GOLDER a memória de cálculo utilizada para estimativa das emissões de MP das torres de resfriamento de coque (quenchtowers) da coqueria e enviar ao INEA. b. Incluir o cálculo das taxas de emissões atmosféricas das torres de resfriamento de coque, no inventário de fontes a ser apresentado conforme INEA-26 a. Concluir a instalação da rota de recebimento de coque conforme o projeto inicial. 18 PMP2-C COQUERIA Constatou-se que a rota de recebimento de coque por transportadores de correia, recuperado a partir do silo de coque instalado na área da Coqueria, está fora de operação, em desacordo ao preconizado no projeto. 34 b. Realizar testes a quente na planta do silo de coque e fazer testes da capacidade da instalação STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIO II) As emissões do apagamento calculadas apresentadas no PBA Golder não podem ser confirmadas sem informações adicionais sobre o desenho do sistema de abafadores da torre de apagamento, TDS na água do sistema de apagamento e na lavagem do anteparo da torre de apagamento. O cálculo dessas emissões está fora do escopo desta auditoria. Uma estimativa adequada dessas emissões com o uso de produção total dos fornos de coque e capacidade máxima de processamento é essencial para a modelagem precisa da dispersão de emissões. AÇÃO A IMPLEMENTAR ATENDIDO (RELATÓRIO I) Não conformidade ATENDIDO (RELATÓRIO II) MEIO AMBIENTE ATENDIDO (RELATÓRIO II) MA73-C Área TAC ATENDIDO (RELATÓRIO II) 17 Código TAC ATENDIDO (RELATÓRIO II) Item TAC 50025-EV-RT014-0 SINTER1C SINTERIZAÇÃO A USEPA/AP-42, Seção 12.2, pg. 12.2-9 descreve duas situações operacionais que podem vir a ocorrer no descarregamento da torta de coque, adicionalmente à emissão de MP - a emissão de compostos orgânicos; são elas: (i) o descarregamento de “coque verde”, isto é, situação operacional na qual o carvão não tenha sido totalmente coqueificado (combustão incompleta); e (ii) tenha ocorrido, no instante próximo ao final do ciclo de coqueificação o mecanismo do “encharcamento” (soaking) e da “descarbonização” (perda de carbono fixo) do coque pela entrada de ar na célula devido à desconectação do forno do duto principal de exaustão dos gases queimados e pela abertura do “off take”, para a atmosfera. Verificou-se que não existe um programa formalizado e documentado visando a identificação, monitoramento e controle por ações corretivas destas situações operacionais; por exemplo: a constatação da ocorrência de fumaça durante o ciclo de coqueificação é um indicador de coqueificação incompleta [Boas Práticas]. AÇÃO A IMPLEMENTAR Controlar a ocorrência de coque verde através do controle de "carga rampada" no processo da coqueria. a. Realizar estudo de possíveis adequações no sistema de captação de emissão na descarga do resfriador b.Executar adequações/modificações apontadas através do estudo realizado. Constatou-se a existência de emissões fugitivas pela base da pista de rolamento da coifa do resfriador de sínter. 35 STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIO II) Não conformidade ATENDIDO (RELATÓRIO II) COQUERIA ATENDIDO (RELATÓRIO VII) 22 MA82-C Área TAC ATENDIDO (RELATÓRIO II) 21 Código TAC ATENDIDO (RELATÓRIO VII) Item TAC 50025-EV-RT014-0 Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM SINTERIZAÇÃO Constatou-se que as emissões pela chaminé do despoeiramento primário não atendem aos limites máximos de emissão para material particulado. OBS: Durante a auditoria o principal equipamento de controle de emissões da sinterização (precipitador eletrostático) encontrava-se em funcionamento e em processo de avaliação pelo fabricante FLSmith para atendimento do limite de emissão de particulados estabelecido na LI de 50 mg/Nm3 e avaliação dos desvios deste padrão identificados pelos monitoramentos Analisar as fontes de emissão de material particulado e as potenciais causas de emissão, incluindo o gerenciamento do monitoramento das emissões para validação das ações corretivas executadas, inclusive com levantamento estatístico dos resultados alcançados para evidência do grau de certeza da aderência dos valores abaixo do LME, bem como a etapa de novas ações corretivas (eventual) ATENDIDO (RELATÓRIOS VI, VII, VIII, IX, X,XI E XII) SINTER3C SINTERIZAÇÃO Constatou-se que o padrão legal para MP, considerado o total de 3 campanhas, conforme Relatórios encaminhados pela TKCSA, foi excedido na campanha realizada no dia 17/05/2011, considerada a amostragem no sistema de despoeiramento principal, pelo método de amostragem isocinética (para critérios e detalhamento, consultar "Dados de Monitoramento /Sinterização" - "Planilha de Auditoria / Sinterização" e "Relatório Emissões"; item III.3.3 Evidências e Avaliação - Gestão de Emissões Atmosféricas) - LI N° IN000771. Analisar e identificar possíveis causas de emissão de material particulado acima do limite estabelecido no precipitador eletrostático primário, incluindo o gerenciamento do monitoramento das emissões para validação das ações corretivas executadas, inclusive com levantamento estatístico dos resultados alcançados para evidência do grau de certeza da aderência dos valores abaixo do LME, bem como a etapa de novas ações corretivas (eventual) ATENDIDO (RELATÓRIOS IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII) 24 SINTER2C Área TAC ATENDIDO (RELATÓRIOS VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII) 23 Código TAC ATENDIDO (RELATÓRIOS IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII) Item TAC 36 50025-EV-RT014-0 25 26 SINTER4C SINTER5C SINTERIZAÇÃO Constatou-se que as emissões pela chaminé do despoeiramento secundário não atendem aos limites máximos de emissão para material particulado. SINTERIZAÇÃO Constatou-se que o padrão legal para MP foi excedido: Em 116 dias os dados coletados ultrapassaram o padrão estabelecido pela LI e/ou CONAMA, pelo menos uma vez ao dia, durante o período de verificação de 29/03/2011 a 30/08/2011 (154 dados válidos), amostrados no despoeiramento primário; Em 13 dias os dados coletados ultrapassaram o padrão pela LI e/ou CONAMA, em pelo menos uma vez ao dia, durante o período de verificação de 29/05/2011 a 30/08/2011 (96 dados válidos), amostrados no despoeiramento secundário 37 b. Executar o plano de manutenção estabelecido conforme cronograma, incluindo o gerenciamento do monitoramento das emissões para validação das ações corretivas executadas, inclusive com levantamento estatístico dos resultados alcançados para evidência do grau de certeza da aderência dos valores abaixo do LME, bem como a etapa de novas ações corretivas (eventual) As ações estabelecidas para os itens SINT2 e SINT3 solucionam este item. Apresentar relatório com consolidação dos resultados das ações SINT2, SINT3, SINT4, com avaliação comparativa e contínua dos resultados (amostragem periódica e contínua) STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIOS VI, VII, VIII, IX,X, XI E XII) a. Garantir o funcionamento ininterrupto do sistema de aspersão de água no quebrador de sinter. STATUS DA AÇÃO IX, AÇÃO A IMPLEMENTAR ATENDIDO (RELATÓRIO VI, VII, VIII, X, XI E XII) Não conformidade ATENDIDO (RELATÓRIO I) ATENDIDO (RELATÓRIOS VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII) Área TAC IX, Código TAC ATENDIDO (RELATÓRIO VI, VII, VIII, X, XI E XII) Item TAC 50025-EV-RT014-0 ACIARIA Adequar sistemas primário e secundário de despoeiramento, de forma a minimizar a ocorrência de emissões fugitivas. Executar ações operacionais e/ou de controle de poluição capazes de assegurar efetiva redução de emissões fugitiva na aciaria Plano de Contingência” adaptado ao “Novo Projeto” do Poço de Basculamento 33 MA28-C POÇO DE EMERGÊNCIA Recomenda-se que seja elaborado, pela revisão da versão atual do existente, um “Plano de Contingência” adaptado ao “Novo Projeto” do Poço de Basculamento de Gusa, para a ocorrência de emissões fugitivas – MP (FeOx, MnOx e C – grafite), explicitando as ações preventivas e corretivas visando a redução e controle daquelas emissões [Boas Práticas]. 38 a.Retirar todo material e resíduos que foram dispostos indevidamente no galpão da Aciaria, Identificar o que causou a disposição indevida de resíduos no galpão da Aciaria e bloquear a reocorrência deste desvio b. Realizar programa de treinamento com etapas de: a) validação dos resultados dos treinamentos; b) ações corretivas e retreinamento (eventual) Executar ações, operacionais e/ou de controle de poluição, capazes e assegurar efetiva redução de emissões atmosféricas fugitivas na aciaria. a.Revisar existente Plano de Contingência b.Solicitar aprovação da área operacional da revisão do plano de contingência c. Solicitar aprovação pelo INEA da revisão do plano de contingência STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM PARCIALMENTE ATENDIDO Constatou-se a presença de resíduos no solo e/ou fora dos locais designados em área de acumulação de resíduos atrás de galpão da aciaria. AÇÃO A IMPLEMENTAR PARCIALMENTE ATENDIDA Não conformidade ATENDIDO (RELATÓRIO III) INEA-6 ACIARIA REVALIDADO ITEM 16 SEGUNDO TERMO ADITIVO 29 ACI2-C Área TAC ATENDIDO ATENDIDO (RELATÓRIO (RELATÓRIO II) III) 28 Código TAC ATENDIDO (RELATÓRIO III) Item TAC 50025-EV-RT014-0 ATENDIDO (RELATÓRIOS I, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI E XII) ATENDIDO (RELATÓRIOS II, III E IV) INEA-8 POÇO DE EMERGÊNCIA INEA-9 POÇO DE EMERGÊNCIA Complementar o projeto de despoeiramento do poço de emergência, incluindo as ações de controle para a etapa de resfriamento do ferro gusa. Complementar o projeto de despoeiramento do poço de emergência, incluindo as ações de controle para a etapa de resfriamento do ferro gusa. INEA-17 PÁTIO CURA DE ESCÓRIA E BLEND. Otimizar Drenagem e Sistema de tratamento de efluentes, de forma a evitar a possibilidade de contaminação de solo e água subterrânea (pátio de cura de escória e área de blendagem) Otimizar Drenagem e Sistema de tratamento de efluentes, de forma a evitar a possibilidade de contaminação de solo e água subterrânea PÁTIO DE PROCESSAMENT O DE ESCÓRIA RIP Recomenda-se que seja realizado um Estudo detalhado dos mecanismos de geração das emissões no basculamento de escória a partir dos potes – no principal, gerada pela dessulfuração do gusa e gerada no convertedor e constituídas por fases sólida e líquida. Tal estudo deverá concluir por recomendar a adoção de práticas operacionais visando a redução e o controle das emissões atmosféricas no basculamento do pote [Boas Práticas]. 39 STATUS DO ITEM Implantar sistema de despoeiramento, devendo incluir instalação de monitor contínuo na chaminé, com transmissão dos dados, em tempo real, a central telemétrica do INEA. Implantar sistema de despoeiramento, devendo incluir instalação de monitor contínuo na chaminé, com transmissão dos dados, em tempo real, a central telemétrica do INEA RIP2-TC STATUS DA AÇÃO ATENDIDO (RELATÓRIOS I, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII) AÇÃO A IMPLEMENTAR a. Realizar estudo detalhado dos mecanismos de geração das emissões no basculamento de escória b. Executar identificadas basculamento as alterações/melhorias no processo de ATENIDO (RELATÓRIO IV) 38/ 50 Não conformidade REVALIDADO ITEM 8 SEGUNDO TERMO ADITIVO 37 ATENDIDO (RELATÓRIOS II, III E IV) 35 Área TAC ATENDIDO (RELATÓRIO IV) 34 Código TAC ATENDIDO (RELATÓRIO IV) Item TAC 50025-EV-RT014-0 PÁTIO CURA DE ESCÓRIA E BLEND./PÁTIO DE MATÉRIAS PRIMAS Otimizar Drenagem e Sistema de tratamento de efluentes, de forma a evitar a possibilidade de contaminação de solo e água subterrânea (pátio de processamento de escória) Constatou-se que o sistema de umectação de pilhas por canhões de aspersão ainda não está concluído. A pendência refere-se à contratação de empresa para a prestação do serviço de manutenção do sistema, incluindo as tubulações. Adotada medida de controle, intrínseca e preventiva, de revisão do plano de manutenção do sistema. Será adotada medida redundante de contratação de umectação das pilhas por caminhão pipa dotado de canhão, com prestação do serviço durante 24 h/dia. [Plano de ação – categoria não conformidade – item 1]’ 40 AÇÃO A IMPLEMENTAR Otimizar Drenagem e Sistema de tratamento de efluentes, de forma a evitar a possibilidade de contaminação de solo e água subterrânea STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM REVALIDADO ITEM 8 SEGUNDO TERMO ADITIVO Não conformidade a. Normalizar sistema de umectação de pilhas (tubulações e canhões de aspersão) e manter a confiabilidade do sistema de umectação de pilhas operando b. Elaborar rotina de inspeção dos equipamentos de umectação de pilhas c. Automatizar o sistema de acionamento dos canhões de aspersão pela sala de controle da operação ATENDIDO (RELATÓRIO V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII) PMP1-TC PÁTIO DE PROCESSAMENT O DE ESCÓRIA ATENDIDO (RELATÓRIOS II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII) 36/ 40 INEA-12 Área TAC ATENDIDO (RELATÓRIOS II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII) 39 Código TAC ATENDIDO (RELATÓRIOS V) Item TAC 50025-EV-RT014-0 Item TAC Código TAC Área TAC Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM 41 INFR14TC PÁTIO DE MATÉRIAS PRIMAS Verificou-se que o lavador de pneus não está atendendo aos objetivos que levaram à sua implantação devido ao posicionamento à montante de vias não pavimentadas, assim como pela sua concepção. b.Contratar empresa especializada c. Elaborar projeto de novo lavador de rodas REVALIDADO ITEM 13 SEGUNDO TERMO ADITIVO a. Analisar os possíveis pontos de instalação PÁTIO DE MATÉRIAS PRIMAS 41 b. Elaborar projeto de pavimentação das vias de entorno do Pátio de Matérias Primas ATENDIDO (RELATÓRIO V) INFR16-C a. Contratar empresa especializada ATENDIDO (RELATÓRIO II) 42 Verificou-se que as vias principais no entorno do perímetro da área dos pátios não se encontram pavimentadas, propiciando a geração de emissões fugitivas e contribuindo para o aumento da concentração de material particulado na bacia aérea. ATENDIDO (RELATÓRIO II) d. Implantar o projeto e comissionar os equipamentos 50025-EV-RT014-0 Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR c. Executar o projeto de pavimentação a. Contratar empresa especializada 43 INFR20-C PÁTIO DE MATÉRIAS PRIMAS Constatou-se emanação de poeira na área de pátio dos caminhões, tornando-se fonte de emissões, podendo alterar a qualidade do ar do entorno. A área não se encontra pavimentada. b. Elaborar projeto de pavimentação na área de pátio dos caminhões c. Executar o projeto de pavimentação ITEM REVALIDADO 44/45 INEA-10 / INEA-11 PÁTIO DE MATÉRIAS PRIMAS Adequar drenagens dos pátios de forma a evitar lançamento de efluentes para o corpo receptor em desacordo com a legislação vigente. Implantar as Estações de Tratamento de Efluentes Industriais nos pátios, interligando toda drenagem de águas pluviais contaminadas a esta estação. 42 A ação “a” deste item é reportada no item 11 do ANEXO I do Segundo Aditivo ao TAC b. Implantar o projeto de engenharia da solução encontrada para o tratamento de efluentes e adequar o sistema de drenagem do pátio de matéria-prima STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÒRIO VIII) REVALIDADO ITEM 11 SEGUNDO TERMO ADITIVO Área TAC ATENDIDO ATENDIDO ATENDIDO (RELATÓRIO (RELATÓRIO (RELATÓRIO II) VI) V) Código TAC ATENDIDO (RELATÒRIO VIII) Item TAC 50025-EV-RT014-0 Item TAC Código TAC Área TAC Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM 47/101 INEA-14/ MA3-C PÁTIO DE MATÉRIAS PRIMAS Desenvolver e implantar Plano de Prevenção de Controle de Poluição de Águas Pluviais, de acordo com metodologia USEPA e executar as ações corretivas, que se fizeram necessárias, durante o período de vigência do TAC Os relatórios com resultados consolidados e registros das ações executadas deverão ser apresentados trimestralmente para a avaliação do INEA. Verificou-se que o monitoramento quantitativo – vazão e nível, assim como dos parâmetros pH e temperatura, dos despejos não é realizado, não permitindo a gestão destes efluentes líquidos com a utilização do controle por inventário [ LI N° 000771, condicionante #26]. a. Desenvolver e implantar Plano de Prevenção de Controle de Poluição de Águas Pluviais (SWPPP – Stormwater Prevention Pollution Plan), nas áreas operacionais (Alto forno, aciaria, coqueria, sinterização e pátio de matérias primas) de acordo com metodologia USEPA e executar as ações corretivas, que se fizeram necessárias. Os relatórios com resultados consolidados e registros das ações executadas deverão ser apresentados trimestralmente para a avaliação do INEA, após a implantação do referido plano. b. Implementar rotina de amostragem nos outlets, conforme estabelecido no PROCON AGUA, de forma a evidenciar a medição dos parâmetros pH e Temperatura, a ser mantida continuamente c. Concluir a construção dos outlets n° 09, 10, e 17 43 ATENDIDO (RELATÓRIO IV) INEA-13 Impermeabilizar as bacias de sedimentação da área de manuseio de matérias primas e da planta de processamento de escória REVALIDADO ITEM 13 SEGUNDO TERMO ADITIVO 46 PÁTIO DE MATÉRIAS PRIMAS Impermeabilizar as bacias de sedimentação da área de manuseio de matérias primas e da planta de processamento de escória, visando minimizar ou evitar alterações ambientais no solo e água subterrânea, conforme orientado durante avaliação ambiental preliminar. ATENDIDO (RELATÓRIO IV) c. Após a conclusão da ação do subitem “b” acima, iniciar análises de amônia nas saídas de efluentes de drenagem pluvial do pátio de matérias-primas, com envio de relatório com resultados e conclusões ao INEA 50025-EV-RT014-0 AÇÃO A IMPLEMENTAR a. Inserir nas instruções de trabalho referente à operação dos equipamentos de recuperação/empilhamento de matérias primas e nas instruções de trabalho referente operação de campo, a ação de sinalizar/registrar quando da ocorrência de emissão de material fugitivo no RMH RIP3-C PÁTIO DE MATÉRIAS PRIMAS RIP Observou-se que no local denominado Tenda do Alto Forno falta parte das lonas da cobertura lateral e algumas delas encontramse rasgadas permitindo a entrada de vento, podendo ocasionar arraste de materiais [Boas Práticas]. 44 c. Realizar teste de aplicação de material selante em algumas pilhas de mat. Prima d. Reduzir fluxo de caminhões, veículos e máquinas no RMH nos períodos onde a incidência de ventos fortes é elevada (Julho à Novembro) ATENDIDO (RELATÓRIO III) 51 PMP3-C b. Identificar os pontos mais críticos de emissão fugitiva nas Torres de Transferência do RMH e executar ações que reduzam estes volumes Realizar o reparo das lonas danificadas na tenda do Alto Forno ATENDIDO (RELATÓRIO II) 48 Embora o programa de inspeção existente seja adequado para tratar de questões mecânicas, a inclusão de observações de emissões visíveis (emissões de material particulado fugitivo) nas inspeções ajudaria a identificar áreas críticas. Os registros dessas observações ajudariam a demonstrar que as emissões fugitivas estão sendo controladas de forma adequada. STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIO VII, VIII, IX, X, XI E XII) Não conformidade ATENDIDO (RELATÓRIO II) VIII, IX, X, XI E XII) Área TAC ATENDIDO (RELATÓRIO VII, Código TAC ATENDIDO ATENDIDO (RELATÓRIO (RELATÓRIO II) III) Item TAC 50025-EV-RT014-0 a. Aumentar a frequência de monitoramento da fração aquosa do são 53 SIEM2-C SIEMENS Constatou-se que a frequência atual de monitoramento da fração aquosa do SAO é semestral, devendo ser aumentada para garantia que o descarte se realize dentro dos padrões requeridos b. Realizar monitoramento dos resultados, com elaboração de relatório periódico, de acordo com evidência de amostragem a. Elaborar novo layout para armazenagem adequada dos produtos 54 SIEM3-C SIEMENS Constatou-se a armazenagem de gases pressurizados, tais como GLP e acetileno, produtos oleosos, solventes e tintas, no mesmo local sem barreiras físicas e/ou separação de ambientes [NBR ABNT 7500] b. Executar as modificações no depósito 45 ATENDIDO (RELATÓRIO I) de PARCIALMENTE ATENDIDO Fechar por completo o dique contenção do separador água e óleo STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIO IV) Constatou-se que o dique de contenção do separador água/óleo encontrava-se aberto em um dos cantos impedindo a estanqueidade desta contenção secundária. [CONAMA Nº 420/2009] STATUS DA AÇÃO AÇÃO A IMPLEMENTAR ATENDIDO (RELATÓRIO I) Não conformidade ATENDIDO (RELATÓRIO II) SIEMENS NÃO ATENDIDA SIEM1-C Área TAC ATENDIDO (RELATÓRIO II) 52 Código TAC ATENDIDO (RELATÓRIO IV) Item TAC 50025-EV-RT014-0 CENTRAL TERMELÉTRICA Recomenda-se que seja implementado um Estudo exploratório visando a determinação da especiação dos hidrocarbonetos que sejam emitidos pela chaminé da Termelétrica, uma vez que os Estudos Ambientais realizados referiram hidrocarbonetos totais e HAP [Boas Práticas]. Plano de Monitoramento dos lançamentos TERMELETRICA 57 MA8-C CENTRAL TERMELÉTRICA - Constatou-se que o Plano de Ação referente à rotina do Plano de Monitoramento dos lançamentos, assim como a não inclusão no plano dos efluentes dos SAOs não está concluído [Plano de Ação da auditoria anterior; Água, nº 26]. 46 a. Confeccionar plano de preventivas; Confeccionar cronograma de análises de qualidade da água b. Implementar fluxo de informação entre a Siemens e a TKCSA dos resultados do monitoramento. Executar amostragem para Hidrocarbonetos totais para GT11 e GT12 da Termelétrica a. Mapear a geração de efluentes b. Caracterizar as correntes contribuintes à geração de efluentes através de parâmetros físico-químicos STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIO II) STATUS DA AÇÃO ATENDIDO (RELATÓRIO II) Constatou-se que o Plano de Ação SIEMENS referente à rotina do Plano de Monitoramento, assim como da frequência de limpeza do SAO não está concluído [Plano de Ação auditoria anterior; Efluentes, nº 09]. AÇÃO A IMPLEMENTAR ATENDIDO (RELATÓRIO II) Não conformidade ATENDIDO (RELATÓRIOS II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII) MA67-C SIEMENS REVALIDADO ITEM 17 SEGUNDO TERMO ADITIVO 56 MA7-C Área TAC ATENDIDO (RELATÓRIO II) 55 Código TAC ATENDIDO (RELATÓRIO II) Item TAC 50025-EV-RT014-0 Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR c.Montar um diagrama unifilar com as principais características físicoquímicas por corrente contribuinte na geração de efluente. d. Elaborar e executar um Plano de Monitoramento dos Efluentes Industriais. e. Monitorar o lançamento de efluentes industriais f. Inventariar equipamentos para promover o monitoramento ambiental dos efluentes, se necessário e realizar a compra destes equipamentos g. Enviar periodicamente as informações do monitoramento à áreas/setores interessados, se necessário 47 STATUS DA AÇÃO ATENDIDO (RELATÓRIO II) ATENDIDO (RELATÓRIO II) Área TAC ATENDIDO (RLEATÓRIOS III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII) Código TAC ATENDIDO (RELATÓRIOS ATENDIDO III, IV, V, VI, VII, (RELATÓRIO II) VIII, IX, X, XI E XII) Item TAC STATUS DO ITEM 50025-EV-RT014-0 Código TAC Área TAC Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR GASÔMETRO Apresentar caracterização completa dos efluentes gerados na condensação no gasômetro. Realizar coleta e análise em laboratório credenciado 60 RS1 RESPONSABILIDADE SOCIAL Realizar Estudo Epidemiológico que esclareça a população sobre eventuais riscos sobre a saúde, com divulgação dos resultados à população 48 ATENDIDO (RELATÓRIO I) INEA16 Apresentar caracterização completa dos efluentes gerados na condensação no gasômetro. Realizar coleta e análise em laboratório credenciado. ATENDIDO (RELATÓRIO I) 59 a. Disponibilizar aos trabalhadores, com uso de meios de comunicação interno da empresa, e para Assessoria de Saúde Ambiental da SEA e para os Programas de Saúde do Trabalhador, estadual e municipal, informações sobre exposição no ambiente de trabalho; HOLD CENTRAL TERMELÉTRICA ATENDIDO (RELATÓRIO I) MA63-C Os dados de vazão registrados como "zero" que constavam na planilha encaminhada para análise da equipe auditora, são devidos a não configuração do parâmetro "vazão" antes de 19/08/2011. A configuração foi realizada tão logo solicitado pelo órgão ambiental. O parâmetro "concentração" (que define os padrões legais de emissão), era o que constava nas planilhas transmitidas desde o início. A empresa deverá comprovar o atendimento a este item. ATENDIDO (RELATÓRIO I) 58 Verificou-se que os dados coletados pelo Sistema de Monitoramento Contínuo não são adequados à verificação pela auditoria devido ao fato de que os dados de O2 não são corrigidos a 7% para MP e a 5% para NOx, conforme LI IN000771; assim como a 5% para SO2, conforme Resolução CONAMA 382/06, em acordo com o critério explicitado no Relatório de Emissões [para critérios, consultar “Relatório de Emissões”; item III.3.2.11 Evidências e Avaliação – Gestão de Emissões Atmosféricas] [LI Nº IN 000771; Resolução CONAMA Nº 382/86]. STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIO IV) h. Implementar rotina de calibração para todos os equipamentos de monitoramento STATUS DA AÇÃO ATENDIDO (RELATÓRIO II) Item TAC 50025-EV-RT014-0 Área TAC Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR b. Disponibilizar estrutura e informação de acesso para realização de audiência pública; ; RS2 RESPONSABILIDADE SOCIAL Elaboração de Plano de Ação para invasões na faixa de domínio da linha férrea 49 HOLD 61 d. Fornecer suporte financeiro, limitado ao saldo ainda devido do Termo de Cooperação citado na clausula 3.5 do TAC, descontados aos montantes já compromissados, para a estruturação de uma Unidade Sentinela na região abrangida pela CAP 5.3, que possa conduzir, sob a coordenação e operação das autoridades municipais e estaduais de saúde, os estudos epidemiológicos e de morbimortalidade apontados no relatório do GT da SEA. Disponibilizar recursos financeiros no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) para a realização da Fase I prevista no Termo de Referência do Projeto de Reativação da Ligação Ferroviária Santa Cruz/Itaguaí, a ser coordenado pela Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística (“Central), autarquia da Secretaria de Estado de Transportes, com vistas à definição de alternativas efetivas para a população residente na faixa de domínio na linha férrea, no eixo do antigo Ramal Mangaratiba de trens urbanos do Rio de Janeiro. ATENDIDO (RELATÓRIO VII) c. Custear obras para central de regulação em Telemedicina, de acordo com a orientação da Secretaria Municipal de Saúde. STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIO VII) Código TAC ATENDIDO (RELATÓRIO VI) Item TAC 50025-EV-RT014-0 a.Elaboração de Plano de Relocação Assistida da Comunidade do Abrigo 63 RS4 RESPONSABILIDADE SOCIAL Elaboração de Plano de Relocação Assistida da Comunidade do Abrigo b..Promover a relocação assistida das casas da Comunidade do Abrigo 64 RS6 RESPONSABILIDADE SOCIAL a. Editar Jornal gratuito para a Comunidade (Reta, centro de Santa Cruz e centro de Itaguaí). Conteúdo focado em ações de responsabilidade socioambiental e atividades da comunidade; Revisão dos Canais de Comunicação Social b. Implantar Programa de Visitas à fábrica; 50 STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIO VI) Elaboração de Estudo Hidráulico para esclarecimento de responsabilidades sobre enchentes no São Fernando, com divulgação de resultados à população STATUS DA AÇÃO ATENDIDO (RELATÓRIO IV) Elaboração de Estudo Hidráulico para esclarecimento de responsabilidades sobre enchentes no São Fernando, com divulgação de resultados à população AÇÃO A IMPLEMENTAR ATENDIDO (RELATÓRIO IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII) Não conformidade ATENDIDO (RELATÓRIO VI) RS3 RESPONSABILIDADE SOCIAL ATENDIDO (RELATÓRIO I) Área TAC ATENDIDO (RELATÓRIO IV) 62 Código TAC ATENDIDO ATENDIDO (RELATÓRIOS (RELATÓRIOS II, III, II, III, IV, V, VI, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, VII, VIII,IX, X, XI XI E XII) E XII) Item TAC 50025-EV-RT014-0 Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR c. Criação e veiculação de série de programas em rádio locais oficiais d. Disponibilizar informações de relevância sobre o TAC na página da empresa na internet 67 68 MA33-C e MA39-C GE3-C ASPECTOS GERAIS ASPECTOS GERAIS Segundo a Norma Operacional – NOP-INEA01 (PROMON AR), em seu item 7.13 - Os monitores contínuos devem ser calibrados semestralmente, ou antes, em função da necessidade e os laudos enviados ao INEA. Não foi constatado Plano de Manutenção, ou procedimento formal para operação e manutenção dos equipamentos que compõem o CEMS. Não foi constatado procedimento formal de calibrações periódicas, sob as diretrizes do PROMON AR, bem como de acompanhamento da ação por parte da TKCSA; Estabelecer e implantar procedimento para atividades de calibração dos equipamentos de medição de material particulado e demais poluentes cobertos pelo PROMON AR, enviando os respectivos certificados ao INEA. Fechamento do Balanço de Massa do Sistema de Águas - Verificou-se que ainda existem problemas no fechamento do balanço de massa do sistema de águas. Embora a verificação da calibração dos instrumentos de medição tenha sido uma medida acertada, faz-se a.Revisar o plano de calibração dos instrumentos de medição 51 STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM ATENDIDO ATENDIDO (RELATÓRIOS III, IV, V, VI, VII, VIII, (RELATÓRIO VI) IX, X, XI E XII) ATENDIDO (RELATÓRIO IV) Área TAC ATENDIDO RELATÓRIOS II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X E XI) Código TAC ATENDIDO ATENDIDO (RELATÓRIOS III, IV, V, VI, VII, VIII, (RELATÓRIO II) IX, X, XI E XII) Item TAC 50025-EV-RT014-0 Não conformidade necessária uma adequação do plano de calibração dos instrumentos, recomendandose a confirmação da recomendação da frequência de calibração pelos fornecedores [DZ #8.1.4.c]. 69 GE4-C ASPECTOS GERAIS Medição indireta da eficiência da separação água óleo - Constatou-se que o acompanhamento da separação água–óleo no circuito WTP-2 é realizado por meio da verificação da adequação de poucos parâmetros de controle acompanhados pelo analisador de pH e pelos medidores de pressão diferencial dos filtros de cascalho, caracterizando uma avaliação indireta. Recomenda-se estudar a viabilidade de instalação de um analisador de óleo em água, para possibilitar um acompanhamento da eficiência da separação água-óleo por meio de mensuração direta [DZ #8.1.7.d]. AÇÃO A IMPLEMENTAR b. Atualizar e complementar o balanço de massa do sistema de águas por unidade com todas as contribuições e caracterizações dos efluentes gerados e correspondentes saídas para os corpos receptores, publicando-o anualmente. a.Avaliar performance da separação do óleo em água. b. Avaliar necessidade de instalação de sistema de medição de óleo em água para controle de processo e encaminhar ao INEA relatório com resultados e conclusões c. Definir a necessidade de instalação de sistema de medição de óleo em água. Se positiva, instalar e operacionalizar o analisador de óleo em água 52 STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIO II) ATENDIDO (RELATÓRIO VI) Área TAC ATENDIDO (RELATÓRIO II) Código TAC ATENDIDO ATENDIDO (RELATÓRIO (RELATÓRIO II) II) Item TAC 50025-EV-RT014-0 72 PMP4-C ASPECTOS GERAIS Definições na Matriz de Responsabilidades Constatou-se que a matriz de responsabilidades da gestão da prestação de serviços da empresa FOZ apresenta algumas inadequações pelo lado da TKCSA departamentos de Media, de Meio Ambiente e da Gestão de Contratos. Por exemplo: foi evidenciado que o monitoramento das correntes de despejos é realizado pelo prestador do serviço de tratamento [DZ #.8.1.7.e]. ASPECTOS GERAIS Constatou-se a existência de vegetação crescida em uma das bordas (adjacente a uma das vias principais do pátio) da bacia de sedimentação leste. [LO N° FE 015106 condicionante #9] 53 Aprimorar o sistema de procedimentos operacionais gestão de a. Estabelecer rotina de envio dos resultados analíticos executados pela empresa prestadora de serviço (FOZ) e mecanismo de avaliação dos resultados de monitoramento obtidos pela empresa prestadora de serviço (FOZ). b. Implementar corretivas e validar as ações Realizar limpeza contínua da vegetação presente nas bordas das bacias do Pátio de Matérias Primas, com fiscalização das ações para validação. STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIO III) ASPECTOS GERAIS Disponibilidade dos Procedimentos Operacionais no local de operação - A auditoria verificou a existência de procedimentos operacionais das unidades de tratamento, alguns dos quais “em revisão”. Entretanto, as cópias originais não se encontravam à disposição na sala de controle. Recomenda-se que, mesmo estando em fase de revisão ou de em implantação no sistema de acesso eletrônico, sempre exista cópia disponível na sala de controle para consulta e orientação de ação [DZ #8.1.7.e]. STATUS DA AÇÃO AÇÃO A IMPLEMENTAR ATENDIDO (RELATÓRIO III) Não conformidade NÃO ATENDIDO GE6-C NÃO ATENDIDA 71 GE5-C Área TAC ATENDIDO (RELATÓRIO II) 70 Código TAC REVALIDADO ITEM 11 SEGUNDO TERMO ADITIVO Item TAC 50025-EV-RT014-0 HS10-C ASPECTOS GERAIS ASPECTOS GERAIS Não conformidade Os estudos realizados (PPRA, no principal) indicaram a existência de fontes de ruído para grupo de trabalhadores em atividades de manutenção, demandando a sua identificação e tratamento pela adoção de dispositivos e medidas mitigadoras, de tal forma que fosse assegurado um nível de pressão sonora máximo de 85 dB(A), medido a 1,0 m da fonte. O estudo de Modelagem de propagação de energia sonora evidenciou a oportunidade do enclausuramento de determinados transportadores de correia (TC). Durante visita a operação de remoção de escória do convertedor observou-se que a área existente para tráfego de equipamentos pesados não possui sinalização adequada e possibilita o tráfego de outros veículos e pessoas no mesmo local sem os devidos cuidados. O caminhão transportando o pote de escória atravessa longitudinalmente o pátio entre os altos fornos e a aciaria, cruzando o caminho percorrido pelo transportador de gusa (Kirow) antes de entrar na via de acesso a RIP Além disso, a via utilizada pelos veículos de transporte de escória também é utilizada pelos demais veículos, entre eles outros 54 AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO a. Realizar mapeamento de ruído de todo site da TKCSA b. Desenvolver programa de conservação auditiva, identificar as fontes geradoras de ruídos nas áreas ruidosas com alta exposição e elaborar cronograma de implementação de aprimoramento de proteção acústica de máquinas e equipamentos, quando identificada oportunidade. a. Realizar estudo sobre a logística de operações de transporte de gusa e escória entre os Altos Fornos, Aciaria e RIP STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIO VI) 74 HS1-C a HS9-C Área TAC REVALIDADO ITEM 18 SEGUNDO TERMO ADITIVO 73 Código TAC ATENDIDO (RELATÓRIO IV) Item TAC 50025-EV-RT014-0 veículos pesados, que contribuem para deformações no piso e aumentam o risco do transporte de escória Um estudo mais aprofundado de toda a logística envolvida com as operações de transporte de gusa e escória entre os Altos Fornos, Aciaria e RIP deveria ser realizado, principalmente considerando-se os aspectos de risco operacional, com desdobramentos para segurança e meio ambiente. AÇÃO A IMPLEMENTAR b. Implantar das recomendações e conclusões contidas no Relatório e aprovadas pela Alta Administração, segundo cronograma físico necessariamente elaborado. 76 INEA-15 ASPECTOS GERAIS ASPECTOS GERAIS É importante citar que dentre as diversas análises feitas nas amostras das bacias do Pátio de Carvão, Coque e Minério são feitas análises de Amônia apenas na bacia do Pátio de Minério. Entretanto, seria válida a realização de análises de Amônia nas bacias de combustíveis sólidos (em específico na 55 b. Planejar e avaliar metodologias para implantação do programa, com elaboração de cronograma conforme as áreas operacionais ATENDIDO (RELATÓRIO V) 75 GEINF9Ce GEINF10C Existência de Programas de Redução de Consumo, de Controle de perdas e vazamentos e/ou de Pesquisas de Reuso de águas - Verificou-se a inexistência de programas ou projetos formais e/ou já implementados visando a redução de consumo ou do reuso de água, assim como de controle de perdas e vazamentos [DZ #8.1.5.b]. c. Implantar os programas de cada área operacional de acordo com o cronograma físico elaborado e emitir relatório anual dos resultados alcançados ATENDIDO (RELATÓRIO VIII) a. Desenvolver programa de redução de consumo e de controle de perdas e vazamentos e/ou de Pesquisa de "Reuso de Águas" STATUS DA AÇÃO a. Realizar análises de amônia nas bacias de combustíveis sólidos (em específico na bacia de coque), com envio de relatório com resultados e conclusões ao INEA STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIO VIII) Não conformidade ATENDIDO (RELATÓRIO II) ATENDIDO (RELATÓRIO VI) Área TAC ATENDIDO (RELATÓRIO IV) Código TAC ATENDIDO (RELATÓRIO II) Item TAC 50025-EV-RT014-0 Área TAC Não conformidade STATUS DA AÇÃO 77 INEA-18 ASPECTOS GERAIS Avaliar a performance das estações de tratamento de efluentes, comparando com as eficiências previstas em projeto, e identificar ações corretivas que se fizerem necessárias executando-as dentro do período de vigência do TAC. 78 INEA-19 ASPECTOS GERAIS Direcionar todos os drenos e purgas de efluentes de processo para tratamento apropriado, a fim de evitar contaminação de águas pluviais. Direcionar todos os drenos e purgas de efluentes de processo para tratamento apropriado, a fim de evitar contaminação de águas pluviais REVALIDADO ITEM 13 SEGUNDO TERMO ADITIVO ASPECTOS GERAIS A ausência de um plano abrangente e adequado para o controle eficaz das emissões fugitivas geradas pelas fontes existentes na planta, pode resultar em incômodos à vizinhança e na contaminação de vias internas, com consequente carreamento pelas águas pluviais com descarte diretamente nos corpos receptores. a. Desenvolver e implantar Plano de Controle de Poluição do Ar que considere todas as instalações, de forma a possibilitar o gerenciamento das emissões fugitivas na planta 79 INEA-20 56 STATUS DO ITEM b. Caso constatada fonte de contaminação da rede de drenagem por amônia presente no arraste de finos, propor medida corretiva para aprovação do INEA REVALIDADO ITEM 16 SEGUNDO TERMO ADITIVO bacia de coque) para constatação de que o arraste de finos é a questão mais crítica para a rede pluvial da área dos referidos Pátios. AÇÃO A IMPLEMENTAR Avaliar a performance das estações de tratamento de efluentes, comparando com as eficiências previstas em projeto, e identificar ações corretivas que se fizerem necessárias executando-as dentro do período de vigência do TAC. ATENDIDO (RELATÓRIO V) Código TAC ATENDIDO (RELATÓRIO V) Item TAC 50025-EV-RT014-0 Item TAC Código TAC Área TAC Não conformidade Também deverão ser desenvolvidos e implantados procedimentos para inspeção e reparos dos sistemas de controle das emissões, a fim de determinar se os mesmos estão operando conforme a capacidade de projeto. AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM b. Apresentar relatórios trimestrais ao INEA com os resultados e registros das ações executadas ASPECTOS GERAIS Desenvolver e Implantar Plano para manutenção preventiva dos equipamentos de controle ambiental. 57 a. Desenvolver plano para manutenção preventiva de todos os equipamentos de controle ambiental ATENDIDO (RELATÓRIOS III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII) b. Realizar as ações corretivas que se fizerem necessárias ATENDIDO (RELATÓRIOS III, IV V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII) INEA-22 ASPECTOS GERAIS ATENDIDO (RELATÓRIOS III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X,XI E XII) 81 INEA-21 a. Desenvolver e implantar plano de limpeza de vias ATENDIDO (RELATÓRIO II) 80 Desenvolver e implantar plano de limpeza de vias, com o objetivo de evitar carreamento e contaminação de águas pluviais. As ações corretivas, que se fizeram necessárias, deverão ser executadas durante o período de vigência do TAC. ATENDIDO (RELATÓRIO II) c. Avaliar eficiência e desempenho de todos os equipamentos de controle de poluição do ar e apresentar relatório consolidado com análise conclusiva dos resultados obtidos 50025-EV-RT014-0 82 INEA-23 ASPECTOS GERAIS Manter em perfeitas condições de manutenção e operação os sistemas de controle e tratamento das demais fontes de poluição da planta industrial, não contemplados no Plano de Ação do TAC, de forma a atender aos padrões de conformidade vigentes. Manter em perfeitas condições de manutenção e operação os sistemas de controle e tratamento das demais fontes de poluição da planta industrial, não contemplados no Plano de Ação do TAC, de forma a atender aos padrões de conformidades vigentes. ITEM REVALIDADO 83 INEA-24 ASPECTOS GERAIS Desenvolver procedimento e implantar ações visando a redução de resíduos em suas unidades. 84 INEA-25 ASPECTOS GERAIS Desenvolver e implantar Programa Biomonitoramento (qualidade do ar) 58 de A ação única deste item é reportada no item 14 do ANEXO I do Segundo Aditivo ao TAC Desenvolver e implantar Programa de Biomonitoramento (qualidade do ar) STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIOS III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X E XI) b. Executar, durante a vigência do TAC, o plano de manutenção de todos os equipamentos de controle ambiental STATUS DA AÇÃO ATENDIDO (RELATÓRIO X, XI E XII) AÇÃO A IMPLEMENTAR Não conformidade REVALIDADO ITEM 14 SEGUNDO TERMO ADITIVO ATENDIDO (RELATÓRIOS III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII) Área TAC ATENDIDO (RELATÓRIOS III, IV, V, VI , VII, VIII,IX, X E XI) Código TAC ATENDIDO (RELATÓRIO X, XI E XII) Item TAC 50025-EV-RT014-0 INEA-28 INEA-30 ASPECTOS GERAIS Com relação à rede de monitoramento da Qualidade do Ar e Metereologia, os dados dos analisadores devem ser transmitidos diretamente para a Central Telemétrica do INEA 59 de Dispersão STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIO VI) Realizar Estudo Atmosférica – EDA STATUS DA AÇÃO ATENDIDO (RELATÓRIO VI) ASPECTOS GERAIS Apresentar projeto de otimização da rede automática de monitoramento da qualidade do ar, tendo por base o novo Estudo de Dispersão Atmosférica – EDA, considerando os seguintes parâmetros: PI, PTS, BTEX, NOX, SO2, CO, O3 e HCT Implantar monitores contínuos de BTEX nas estações automáticas de monitoramento da qualidade do ar de Itaguaí (EMQAM2) e Largo do Bodegão (EMQAM3), conforme GEARNOT/01003468 de 06/02/2012 AÇÃO A IMPLEMENTAR ATENDIDO (RELATÓRIO VI) Realizar Estudo de Dispersão Atmosférica – EDA, após a aceitação pelo INEA, do inventário de fontes, devidamente validado, para análise da dispersão dos poluentes legislados, VOC e Benzeno. Não conformidade b. Implantar monitores contínuos de BTEX nas estações automáticas de monitoramento da qualidade do ar de Itaguaí (EMQAM2) e Largo do Bodegão (EMQAM3) ATENDIDO (RELATÓRIOS VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII) 88 INEA-27 ASPECTOS GERAIS Transmitir diretamente para a Central Telemétrica do INEA os dados dos analisadores de Rede de Monitoramento da Qualidade do Ar e Metereologia ATENDIDO (RELATÓRIOS I, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X,XI E XII) 87 Área TAC ATENDIDO (RELATÓRIOS VI, VII, VIII, IX, X,XI E XII) 86 Código TAC ATENDIDO (RELATÓRIOS I, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII) Item TAC a. Apresentar projeto de otimização da rede automática de monitoramento da qualidade do ar, considerando os seguintes parâmetros: PI, PTS, BTEX, NOX, SO2, CO, O3 e HCT 50025-EV-RT014-0 INEA-34 INEA-35 ASPECTOS GERAIS ASPECTOS GERAIS Com relação ao sistema de circuito interno de CFTV, a TKCSA deverá apresentar plano de contingência contemplando procedimentos que serão adotados em caso de avarias no sistema, que deverá dentre outros, considerar substituição imediata por outra câmera reserva, que será utilizada no período de manutenção da câmera principal. Realizar coletas de amostra de água a montante e a jusante da Usina da TKCSA, no canal de São Francisco e Rio Guandu Mirim, para análise dos seguintes parâmetros: orgânicos voláteis e semi-voláteis, arsênio e metais pesados, cianetos, fenóis clorados e não clorados, em especial, pentaclorofenol e ftalatos com frequência mensal durante um ciclo sazonal. Realizar duas (2) corridas de coletas de sedimentos, na estação seca na calha do canal de São Francisco e Rio Guandu Mirim, em áreas de baixo polimento. Na zona intermediária (foz dos rios), deverão ser 60 Disponibilizar mecanismo de armazenamento de imagens com acesso disponível ao INEA, com capacidade mínima de armazenamento de 45 dias, com backup mantidos por seis (6) meses, com gravação em tempo contínuo e em alta resolução, bem como fornecer mais 1 joy stick para o CCO do INEA STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIO II) Com relação ao sistema composto por circuito interno de CFTV, com câmera a prova de explosão e estação de trabalho, equipamento dedicado, monitor 32” e controle tipo joy stick já existente e em operação no INEA, a TKCSA disponibilizará mecanismo de armazenamento de imagens com acesso disponível ao INEA, com capacidade mínima de armazenamento de 45 dias, com backup mantidos por seis meses, com gravação em tempo contínuo e em alta resolução, bem como fornecer mais 1 joy stick para o CCO do INEA AÇÃO A IMPLEMENTAR ATENDIDO (RELATÓRIO II) Não conformidade Apresentar plano de contingência contemplando procedimentos que serão adotados em caso de avarias no sistema de circuito interno de CFTV, que deverá dentre outros, considerar substituição imediata por outra câmera reserva, que será utilizada no período de manutenção da câmera principal. ATENDIDO (RELATÓRIO II) 91/92 INEA-33 ASPECTOS GERAIS a. Realizar duas corridas de coletas de sedimentos, na estação seca na calha do canal de São Francisco e Rio Guandu Mirim, em áreas de baixo polimento. Na zona intermediária (foz dos rios), deverão ser estabelecidos pontos ao sul, leste e oeste da desembocadura, bem como na Baia de Sepetiba, a 500 metros da foz de cada um desses rios para análise de granulometria, carbono orgânico total, nitrogênio-kj, fósforo total, arsênio e metais pesados, HPAs, fenóis clorados e não clorados, pentaclorofenol e ftalatos; ATENDIDO (RELATÓRIO VI) 90 INEA-32 Área TAC ATENDIDO (RELATÓRIO II) 89 Código TAC ATENDIDO (RELATÓRIO V) Item TAC 50025-EV-RT014-0 Código TAC Área TAC Não conformidade estabelecidos pontos ao sul, leste e oeste da desembocadura, bem como na Baia de Sepetiba, a 500 metros da foz de cada um desses rios para análise de granulometria, carbono orgânico total, nitrogênio-kj, fósforo total, arsênio e metais pesados, HPAs, fenóis clorados e não clorados, pentaclorofenol e ftalatos. AÇÃO A IMPLEMENTAR b. Realizar coletas de amostras de água a montante e a jusante da Usina da TKCSA, no canal de São Francisco e Rio Guandu Mirim, para análise dos seguintes parâmetros: orgânicos voláteis e semivoláteis, arsênio e metais pesados, cianetos, fenóis clorados e não clorados, em especial, pentaclorofenl e ftalatos com frequência mensal durante 6 meses STATUS DA AÇÃO ATENDIDO (RELATÓRIO VI) Item TAC 94 INFR2-C e INFR3C ASPECTOS GERAIS Constatou-se a existência de canaletas de água obstruídas por resíduos diversos, atrás do galpão da aciaria, ocasionando acumulação de água e possibilitando a proliferação de mosquitos. [LI IN Nº 000771 condicionante Nº 54] Verificou-se que algumas canaletas indicam estagnação de água e necessidade de limpeza [LI Nº 000771, condicionante #54]. b.Implementar o Plano de Limpeza de Canais c. Finalizar a construção dos Canais do Sistema de Drenagem d. Fiscalizar a execução do Plano de Limpeza, para sua validação 61 REVALIDADO ITEM 13 SEGUNDO TERMO ADITIVO a.Desenvolver Plano de Limpeza de Canais de Drenagem STATUS DO ITEM 50025-EV-RT014-0 AÇÃO A IMPLEMENTAR a.Estabelecer controle de acesso à área do Bota Fora 95 96 INFR4-C e INFR5C INFR10-C e INFR11-C ASPECTOS GERAIS ASPECTOS GERAIS Constatou-se que o material resultante da limpeza de canaletas de drenagem é depositado diretamente no solo na área do bota fora [CONAMA Nº 420/2010]. Após o horário diurno (turno da noite) o controle de acesso da área do bota fora é realizado através da colocação de trator (escavadeira) na entrada deste local. O local deveria contar com controle de acesso formalizado, com portão fechado e eventualmente com segurança patrimonial. Constatou-se que a área utilizada para acumulação de resíduos em caçambas encontrava-se não pavimentada e com presença de resíduos diretamente no solo ao lado da drenagem pluvial. [Resolução Conama Nº 420/2006] [Decreto Nº 7404/2010] Constatou-se que o cronograma físico de implantação do Plano de Ação #21 – dicagem da área de estacionamento das caçambas 62 STATUS DA AÇÃO b. Retirar o efluente presente na área do Bota Fora Observação geral: os materiais gerados por todas as canaletas de drenagem e os "efluentes na área do bota-fora" devem ser considerados como Resíduos sólidos e, como tal devem ser classificados de acordo com a NBR 10.004 (classes I, IIA e IIB). Assim, os procedimentos e destinações devem estar conforme as classes caracterizadas. a.Elaborar projeto para contenção das caçambas e de pavimentação das áreas em questão STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIO III) Não conformidade ATENDIDO (RELATÓRIO IV) ATENDIDO (RELATÓRIO II) Área TAC ATENDIDO (RELATÓRIO III) Código TAC ATENDIDO (RELATÓRIO II) Item TAC 50025-EV-RT014-0 Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR que contem a lama gerada no circuito de limpeza do BFG, preconizado para adoção pela auditoria anterior, está atrasado em relação ao programado. b. Executar a obra de contenção e pavimentação das áreas em questão 97 98 INFR12-C e INFR13-C INFR17-C ASPECTOS GERAIS ASPECTOS GERAIS Constatou-se a existência de derrame de cal sobre o piso no local de descarga pneumática do caminhão, situado na área externa ao edifício da sinterização – lado leste. [CONAMA Nº 420/2009] [Plano de Ação USIMINAS item 23 não concluído] Constatou-se que o piso da área externa adjacente ao edifício da sinterização – lado leste apresenta-se totalmente irregular com acabamento de obra. Parte desta área necessita de pavimentação para acesso de guindastes e caminhões, e parte poderia permanecer não pavimentada para permitir infiltração de água de chuva. Durante visita observou-se que as caçambas abertas para acumulação de resíduos estão dispostas lado a lado em área pavimentada, porém muito próximas do sistema de drenagem pluvial 63 a. Elaborar projeto executivo b. Executar projeto de construção civil a. Elaborar projeto para contenção das caçambas b. Executar a obra de contenção da área em questão STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIO III) REVALIDADO ITEM 1 SEGUNDO TERMO ADITIVO Área TAC ATENDIDO (RELATÓRIO IV) Código TAC ATENDIDO ATENDIDO (RELATÓRIO (RELATÓRIO III) II) Item TAC 50025-EV-RT014-0 a. Contratar empresa especializada 99 INFR18-C e INFR19-C ASPECTOS GERAIS Constatou-se que algumas embalagens de produtos químicos, vazias, estavam armazenadas em área externa e adjacente ao almoxarifado, diretamente sobre o piso não pavimentado [Resolução CONAMA Nº 420/2010] Constatou-se que parte dos produtos perigosos estavam armazenados fora da área restrita e designada para estes produtos. [NBR ABNT 7500] b. Elaborar projeto de construção de galpão de armazenamento de químicos c. Executar o projeto construção de galpão de armazenamento de químicos 100 MA2-C ASPECTOS GERAIS Observou-se que a rota tecnológica adotada para a destruição das lâmpadas fluorescentes ("papa lâmpadas") não garante totalmente a adequada destinação final dos resíduos gerados - pó de vidro contaminado e filtro de carvão saturado, devendo ser identificada rota tecnológica alternativa [Boas Práticas]. 64 Desenvolver rota alternativa para receptor de resíduos STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIO X) AÇÃO A IMPLEMENTAR ATENDIDO (RELATÓRIO II) Não conformidade ATENDIDO (RELATÓRIO II) ATENDIDO (RELATÓRIO IV) Área TAC ATENDIDO (RELATÓRIO X) Código TAC ATENDIDO (RELATÓRIO II) Item TAC 50025-EV-RT014-0 109 MA10-C MA27-C ASPECTOS GERAIS Identificou-se a necessidade de analisar e concluir a Fase I do Estudo da Golder, condensando com o INEA a necessidade de revisão/ampliação dos pontos identificados para coleta de amostras para incluir as modificações de arranjo geral ocorridas na Usina (as built) tais como, entre outros, o bota-fora e a nova localização do poço de emergência [LI Nº IN 00019173, condicionantes #20.1 a #20.5]. ASPECTOS GERAIS ASPECTOS GERAIS Verificou-se que o escopo da Fase II do Estudo da Golder precisa ser formalmente documentado para sua continuação [Notificação GERANNOT 00019713, de 28/01/2011]. Constatou-se que as ações referentes ao Plano de Ação nº 29 – Resíduos, da auditoria anterior, não está concluído [Plano de Ação auditoria anterior]. 65 a. Implantar rotinas do programa PROCON Águas b. Realizar o preenchimento on line dos Relatórios de Acompanhamento de Efluentes (RAEs) a. Estabelecer comunicação com INEA para apresentar as áreas novas/relocadas na avaliação da fase II b. Continuar geoambiental a fase II do estudo c. Apresentar relatório da fase II a. Continuar geoambiental a fase II do estudo b. Apresentar relatório da fase II Adequar o plano de ação da auditoria Usiminas STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIOS I, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X E XI) ASPECTOS GERAIS Implantação das rotinas do Programa “PROCON” - Constatou-se que, não obstante a empresa estar vinculada ao Programa PROCONÁGUA [evidência: “Notificação No CLIAMNOT 00024520 de vínculo ao sistema PROCONÁGUA”], as rotinas e procedimentos associados não estão formalizados e documentados. STATUS DA AÇÃO AÇÃO A IMPLEMENTAR REVALIDADO ITEM 19 SEGUNDO TERMO ADITIVO Não conformidade ATENDIDO (RELATÓRIO I) 104 MA9-C REVALIDADO ITEM 19 SEGUNDO TERMO ADITIVO 103 MA4-C Área TAC ATENDIDO (RELATÓRIOS I, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X E XI) 102 Código TAC ATENDIDO (RELATÓRIO I) Item TAC 50025-EV-RT014-0 ASPECTOS GERAIS Não conformidade Não foi constatado Gerenciamento de Avaliação Interna dos dados de monitoramento contínuo, bem como de comparação com resultados de amostragens periódicas, de modo a: a) Interpretar e avaliar os resultados, conforme diretrizes da Resolução Conama 382/06 em seu Artigo 5º - Critérios de atendimento ao monitoramento contínuo; Apresentar a disponibilidade do equipamento de monitoramento para efeito de atendimento à condição de monitoramento contínuo; - Validação das médias diárias, considerando o critério de 75% de tempo de operação diária; b) Demonstrar a condição de atendimento ao padrão de emissão. Não foi constatada avaliação dos critérios de representatividade de dados, utilizado pelo INEA conforme observado no Relatório Anual da Qualidade do Ar do Estado do Rio de Janeiro (INEA, 2009): Rede Automática - Média horária: 75% das medidas válidas em 1 hora; - Média diária: 84% das medidas válidas em 24 horas; - Média mensal: 67% de dias válidos em 24 horas; - Média anual: 50% das médias diárias válidas para os períodos de janeiro-abril, maio-agosto e setembro-dezembro 66 AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM Estabelecer e implantar procedimento para Gestão das Emissões Atmosféricas na TKCSA contemplando todos os critérios estabelecidos pelo INEA e através das condicionantes da LI IN000771 ATENDIDO (RELATÓRIO II) MA35-C ASPECTOS GERAIS Incluir na rotina a avaliação dos critérios de representatividade de dados da rede de qualidade do ar ATENDIDO (RELATÓRIOS II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X,0XI E XII) 111 MA34-C Área TAC ATENDIDO (RELATÓRIO II) 110 Código TAC ATENDIDO (RELATÓRIOS II. IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII) Item TAC 50025-EV-RT014-0 MA38-C 116 MA50-C ASPECTOS GERAIS Não foram constatados procedimentos de inspeções periódicas das condições locais e inspeções diárias quanto à funcionalidade dos equipamentos das estações de monitoramento, uma vez que foi observado alto número de inoperância, bem como procedimentos de manutenção. Não foi constatada implementação de ações visando diminuição de inoperância dos equipamentos, como instalação de um sistema secundário de fornecimento de energia, evitando maiores interrupções dos equipamentos, dos quais devem monitorar dados continuamente. Não ocorrência de monitoramento de CH4, HCnM e HCT em EMQAM1. 67 Estabelecer e implantar procedimento para gestão (calibração, operação e manutenção) dos analisadores da rede de monitoramento da qualidade do ar. STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIOS IV, V, VI, VII, VIII, IX, X,XI E XII) Estabelecer e implantar procedimento para gestão (calibração, operação e manutenção) dos analisadores da rede de monitoramento da qualidade do ar, de forma a atender o percentual mínimo de 95% dos dados válidos. STATUS DA AÇÃO ATENDIDO (RELATÓRIOS IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII) 114 ASPECTOS GERAIS 113 Constatou-se inoperância dos equipamentos, invalidando dados, sendo que o monitoramento deve ser contínuo de acordo com as diretrizes de representatividade dos dados válidos, referenciado pelo INEA. AÇÃO A IMPLEMENTAR Apresentar e implantar alternativa para o fornecimento de energia elétrica em todas as estações RAMQAM, que não interfira nos resultados monitorados. ATENDIDO (RELATÓRIO III) MA37-C ASPECTOS GERAIS Não conformidade Restabelecer o monitoramento de CH4, HCnM e HCT na EMQAM1 e na EMQAM3. ATENDIDO (RELATÓRIOS II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII) ASPECTOS GERAIS ATENDIDO ATENDIDO (RELATÓRIOS (RELATÓRIOS IV, V, VI, VII, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E VIII, IX, X, XI E XII) XII) MA36-C Área TAC ATENDIDO (RELATÓRIO III) 112 Código TAC ATENDIDO (RELATÓRIOS II, IV, V, VI, VII, VIII, IX,X,XI E XII) Item TAC 50025-EV-RT014-0 MA60-C Área TAC ASPECTOS GERAIS Não conformidade Resultados de Monitoramento – Desvio de padrão Constatou-se que o padrão legal para MP foi excedido como em seguida se explicita: - Em 07 dias os dados coletados ultrapassaram o padrão estabelecido pela LI e/ou CONAMA em pelo menos uma vez ao dia, durante o período de verificação de 02/05/2011 a 30/08/2011 (109 dados válidos), amostrados na estação de preparação de cargas (stock house); - Em 07 dias os dados coletados ultrapassaram o padrão estabelecido pela LI e/ou CONAMA em pelo menos uma vez ao dia, durante o período de verificação de 02/05/2011 a 30/08/2011 (110 dados válidos), amostrados na casa de corrida; - Em 14 dias os dados coletados ultrapassaram o padrão estabelecido pela LI e/ou CONAMA em pelo menos uma vez ao dia, durante o período de verificação de 02/05/2011 a 30/08/2011 (32 dados válidos), amostrados na instalação PCI #1; - Em 12 dias os dados coletados ultrapassaram o padrão estabelecido pela LI e/ou CONAMA em pelo menos uma vez ao dia, durante o período de verificação de 02/05/2011 a 30/08/2011 (94 dados válidos), amostrados na instalação PCI #2; [para critérios e detalhamento, consultar “Dados de Monitoramento / Sinterização” – “planilha de Auditoria / Sinterização” e “Relatório Emissões”: item III.3.2.11, Evidências e Avaliação – Gestão de Emissões Atmosféricas] [LI N° IN 000771; Resolução CONAMA N° 382/86]. 68 STATUS DA AÇÃO AÇÃO A IMPLEMENTAR Atuar sobre possíveis causas violações dos padrões de emissão das STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIOS III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII) 117 Código TAC ATENDIDO (RELATÓRIOS III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII) Item TAC 50025-EV-RT014-0 120 MA65-C MA66-C ASPECTOS GERAIS ASPECTOS GERAIS Não conformidade Constatou-se que o padrão legal para MP, conforme Relatórios encaminhados pela TKCSA, foi excedido nas campanhas realizadas nos dias 08/04/2011 (Moagem 1) e 15/04/2011 (Moagem 2), considerada a amostragem no Sistema de despoeiramento pelo método de amostragem isocinética [para critérios e detalhamento, consultar “Dados de Monitoramento / Alto Forno” – “Planilha de Auditoria / Alto Forno” e “Relatório Emissões”; item III.3.3 Evidências e Avaliação – Gestão de Emissões Atmosféricas] [LI Nº IN 000771; Resolução CONAMA Nº 382/86]. Constatou-se que o Programa de Monitoramento e de Controle de Níveis de Ruído não está formalizado e documentado, deixando de explicitar, entre outros, os seguintes requisitos: (i) explicitação da localização dos pontos de medição selecionados; (ii) indicação explicita do “Nível Critério de Avaliação – NCA” levando em consideração as diferentes tipologias das áreas lindeiras; e (iii) indicação explicita do número de medições e período do dia a serem realizadas em cada local selecionado ( Resolução CONAMA 01/1990, que refere a ABNT NBR 10151 – versão 2000). Constatou-se que a localização selecionada para os pontos de medição utilizados em todas as campanhas realizadas não é a adequada à avaliação dos ruídos devidos unicamente às fontes de emissão internas ao perímetro da Usina, o que é o objetivo do Programa de Monitoramento. (Resolução CONAMA 01/1990, que refere a ABNT NBR 10151 – versão 2000). 69 STATUS DA AÇÃO AÇÃO A IMPLEMENTAR Atuar sobre possíveis causas violações dos padrões de emissão das Revisar e implantar o Programa de Monitoramento e de Controle de Níveis de Ruído Revisar e implantar o Programa de Monitoramento e de Controle de Níveis de Ruído. STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIOS III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII) ASPECTOS GERAIS REVALIDADO ITEM 18 SEGUNDO TERMO ADITIVO 119 MA61-C Área TAC REVALIDADO ITEM 18 SEGUNDO TERMO ADITIVO 118 Código TAC ATENDIDO (RELATÓRIOS III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII) Item TAC 50025-EV-RT014-0 121 Código TAC MA68-C Área TAC ASPECTOS GERAIS Não conformidade Verificou-se que a metodologia adotada no Plano de Medição dos desconfortos devidos ao tráfego da composição ferroviária pelo ramal que atende a Usina apresenta, por exemplo, as seguintes inconsistências, entre outras: 9i) não inclui a verificação das vibrações; (ii) a localização dos pontos de medição não permite alcance de conclusões quanto à medição realizada; e (iii) os erros na classificação das áreas para efeito de nível de critério de avaliação. A metodologia a ser desenvolvida deverá considerar separadamente os níveis de ruído e as vibrações para os casos de tráfego em área internas à Usina [neste caso, aplica-se a norma NBR 10.151] e os casos de tráfego nas áreas externas [boas práticas]. Adicionalmente, a metodologia deverá prever a geração de dados e informações básicas para o projeto de engenharia dos dispositivos e ações de controle dos ruídos e vibrações (IT; 8.1.8.b). 70 AÇÃO A IMPLEMENTAR Revisar e implantar o Programa de Monitoramento e de Controle de Níveis de Ruído. STATUS DA AÇÃO REVALIDADO ITEM 18 SEGUNDO TERMO ADITIVO Item TAC STATUS DO ITEM 50025-EV-RT014-0 ASPECTOS GERAIS 123 MA69-C ASPECTOS GERAIS 124 MA71-C ASPECTOS GERAIS Não conformidade Observou-se que a metodologia adotada no Plano de monitoramento e de Controle de Níveis de Ruídos não exclui as fontes devidas à dinâmica urbana (tráfego de veículos leves e pesados e veículos estacionados com motor girando, música em veículos e em estabelecimentos comerciais, conversas de pessoas e passagem de pássaros, entre outros); de outra parte, ao contrário, não inclui a emissão de ruído devida ao tráfego da composição ferroviária trafegando em áreas internas ao perímetro da Usina. Embora o procedimento adotado atenda aos requisitos da legislação, a rigor, não permite o alcance de alguma conclusão em relação à intensidade do incomodo nas áreas lindeiras devido exclusivamente às fontes localizadas internamente a Usina. Recomenda-se que seja realizada uma campanha excluindo as interferências externas: neste caso, embora intermitentes, se for considerado necessário avaliar o ruído gerado pelas aeronaves – ruído de fundo do local. Deverá ser observada a norma ABNT NBR 13.168. Constatou-se que não foi apresentado o certificado de calibração do calibrador acústico utilizado nas campanhas de 07/2008, 11/2008, 01/2009 e 05/2009, embora os equipamentos utilizados estivessem dentro da validade de calibração do certificado apresentado na campanha anterior (boas práticas). Constatou-se que não é realizada amostragens, segundo a Norma Operacional – NOP-INEA-01 (PROMON AR), em seu item 7.11.14 - Para comprovação da eficiência do Equipamento de Controle de Poluição do Ar (ECP), as coletas devem ser realizadas simultaneamente, antes e após o ECP. 71 AÇÃO A IMPLEMENTAR Revisar e implantar o Programa de Monitoramento e de Controle de Níveis de Ruído Estabelecer e implantar check list para garantir a recuperação e rastreabilidade dos registros vinculados a calibração e monitoramento de ruído Realizar teste de performance nos equipamentos de controle ambiental aplicáveis STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIO X) MA70-C 122 REVALIDADO ITEM 18 SEGUNDO TERMO ADITIVO Área TAC REVALIDADO ITEM 18 SEGUNDO TERMO ADITIVO Código TAC ATENDIDO (RELATÓRIO X) Item TAC 50025-EV-RT014-0 INEA-37 ASPECTOS GERAIS Apresentar relatórios com evidências do cumprimento das ações previstas no TAC. ASPECTOS GERAIS Garantir que até o final da vigência do TAC sejam atendidas todas as condicionantes estabelecidas pelo licenciamento ambiental e toda legislação ambiental vigente. Garantir que até o final da vigência do TAC sejam atendidas todas as condicionantes estabelecidas pelo licenciamento ambiental e toda legislação ambiental vigente. ASPECTOS GERAIS Atender a condicionante 31 da LI Nº IN000771:"Prover a área do poço de emergência da infraestrutura necessária para a realização de corte de peças (bodes) sem o uso de oxigênio, de forma a evitar a emissão de material particulado para atmosfera" Atender a condicionante 31 da LI Nº IN000771:"Prover a área do poço de emergência da infraestrutura necessária para a realização de corte de peças (bodies) sem o uso de oxigênio, de forma a evitar a emissão de material particulado para atmosfera" 133 134 INEA-38 INEA-39 Não conformidade 72 AÇÃO A IMPLEMENTAR Apresentar relatórios com evidências do cumprimento das ações previstas no TAC. STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIOS I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X,XI E XII) 132 ATENDIDO (RELATÓRIOS ATENDIDO IV, V, VI, VII, (RELATÓRIO II) VIII, IX, X, XI E XII) Área TAC ATENDIDO (RELATÓRIOS I, II, III. IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII) Código TAC ATENDIDO (RELATÓRIOS ATENDIDO IV, V, VI, VII, (RELATÓRIO II) VIII, IX, X, XI E XII) Item TAC 50025-EV-RT014-0 MA41-TC MA42-TC MA45-TC MA43-TC MA47-TC INEA-26 MA44-TC Área TAC EMISSÕES Não conformidade Inventário de emissões – COQUERIA Verificou-se que os Estudos Ambientais realizados na etapa de licenciamento da Usina não identificaram algumas das emissões nomeadas na Lista USEPA/AP-42, para as operações e processos unitários de carregamento do forno, da coqueificação e do apagamento a úmido do coque. Na hipótese de consideração dessas emissões em novo cálculo e novo inventário recomenda-se que sejam adotados os fatores de emissão listados na versão atualizada da Quinta edição USEPA/AP-42, conforme estabelece Notificação do INEA N° GELINNOT/00001781: “Para o cálculo das emissões, deverão ser utilizados os dados de projeto fornecidos pelo fabricante do equipamento e, na sua ausência, deverão ser estimados por fatores de emissão com base na última versão do US-EPA AP-42”. [para detalhamento de conteúdo referir Relatório de Emissões Atmosféricas, item III.3.2.11 Evidências e Avaliação – Gestão de Emissões][Boas Práticas]. 73 AÇÃO A IMPLEMENTAR a.Realizar um novo inventário de fontes considerando as emissões fugitivas, todas as fontes significativas e as provenientes das alternativas de processo a serem adotadas pela empresa em função dos problemas operacionais detectados, considerando todas as constatações levantadas pela CRA. STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIO VI) 20/27/30/32/ 49/85/115 Código TAC ATENDIDO (RELATÓRIO VI) Item TAC 50025-EV-RT014-0 MA41-TC MA42-TC MA45-TC MA43-TC MA47-TC INEA-26 MA44-TC Área TAC EMISSÕES Não conformidade Verificou-se que os Estudos ambientais realizados na etapa de licenciamento da Usina não identificaram emissões fugitivas de Mp, CO, VOC e HAP, usualmente observadas nas seguintes operações e processos unitários: (i) caixas de exaustão (“caixas de vento”) das grelhas da linha de sinterização; (ii) britagem e peneiramento do sinter quente; (iii) pontos de transferência de sinter no transporte até o resfriador; e (iv) chaminé do resfriador de sinte. Na hipótese de consideração destas emissões recomenda-se que o novo cálculo das emissões a partir da Sinterização adote os fatores de emissão listados na USEPA/AP-42 para a capacidade total da produção corrente da Unidade [para detalhamento de conteúdo referir Relatório de Emissões Atmosféricas, item III.3.2.11 Evidências e Avaliação – Gestão de Emissões] [Boas Práticas – Lista USEPA/AP-42. USEPA/Feral Register, Volume 66, N° 135, de 12/07/2001, pg. 36.839]. 74 AÇÃO A IMPLEMENTAR b. Enviar o novo inventário de emissões, validado por auditoria independente, comprovadamente capacitada, conforme solicitação do INEA. STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIO VI) 20/27/30/32/ 49/85/115 Código TAC ATENDIDO (RELATÓRIO VI) Item TAC 50025-EV-RT014-0 20/27/30/32/ 49/85/115 Código TAC MA41-TC MA42-TC MA45-TC MA43-TC MA47-TC INEA-26 MA44-TC Área TAC EMISSÕES Não conformidade Verificou-se que os Estudos Ambientais realizados na etapa de licenciamento da Usina não identificaram as emissões, para as operações e processos da área de manuseio de matérias primas. Dependendo do tamanho das partículas do material particulado, as emissões contribuem para MP2.5 e/ou MP10 das emissões da unidade. Assim, recomenda-se que essas emissões sejam quantificadas, usando uma metodologia geralmente reconhecida e incluída, além da demonstração da conformidade com normas ambientais de qualidade do ar. De acordo com as normas americanas de Prevenção de Deterioração Significativa na Parte 51, do CFR 40, Seção 166, Parágrafo (b)(1)(iii), emissões fugitivas siderúrgicas e aciarias, até o ponto que sejam quantificáveis, devem ser incluídas ao determinar que uma fonte é importante. Essas emissões também são usadas em qualquer análise subsequente (por exemplo, impacto da qualidade do ar). 9 [para detalhamento de conteúdo referir Relatório de Emissões Atmosféricas, item III.3.2.11 Evidências e Avaliação – Gestão de Emissões [Boas Práticas]. 75 AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIO VI) Item TAC 50025-EV-RT014-0 20/27/30/32/ 49/85/115 Código TAC MA41-TC MA42-TC MA45-TC MA43-TC MA47-TC INEA-26 MA44-TC Área TAC EMISSÕES Não conformidade Verificou-se que os Estudos Ambientais realizados na etapa de licenciamento da Usina não identificaram algumas das emissões nomeadas na Lista USEPA/AP-42, nomeadamente emissões fugitivas de MP e emissões de HAP (“hazardous air pollutants). Na hipótese de consideração dessas emissões em novo cálculo e novo inventário recomenda-se que o novo cálculo das emissões a partir da Aciaria adote os fatores de emissão listados na USEPA/AP-42, conforme estabelece Notificação do INEA N° GELINNOT/00001781: “Para o cálculo das emissões, deverão ser utilizados os dados de projeto fornecidos pelo fabricante do equipamento e, na sua ausência, deverão ser estimados por fatores de emissão com base na última versão do US-EPA AP-42”, para a capacidade total da produção 161 Conestoga-Rovers e Associados corrente da Unidade [para detalhamento de conteúdo referir Relatório de Emissões Atmosféricas, item III.3.3 Evidências e Avaliação – Gestão de Emissões][Boas Práticas]. 76 AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIO VI) Item TAC 50025-EV-RT014-0 20/27/30/32/ 49/85/115 MA41-TC MA42-TC MA45-TC MA43-TC MA47-TC INEA-26 MA44-TC EMISSÕES 20/27/30/32/ 49/85/115 MA41-TC MA42-TC MA45-TC MA43-TC MA47-TC INEA-26 MA44-TC EMISSÕES 20/27/30/32/ 49/85/115 MA41-TC MA42-TC MA45-TC MA43-TC MA47-TC INEA-26 MA44-TC EMISSÕES Não conformidade Verificou-se que os Estudos ambientais realizados na etapa de licenciamento da Usina não identificaram emissões fugitivas de MP e HAP (“hazardous air pollutans”). Incluindo-se Poço de Emergência e torre de resfriamento do alto forno. Na hipótese de consideração destas emissões recomenda-se que o novo cálculo das emissões a partir dos Altos-Fornos adote os fatores de emissão listados na USEPA/AP-42 para a capacidade total da produção corrente da Unidade, incluindo a consideração do Poço de Basculamento de Gusa – “Novo Projeto” [para detalhamento de conteúdo referir Relatório de Emissões Atmosféricas, item III.3.2.11 Evidências e Avaliação – Gestão de Emissões] [Boas Práticas – Lista USEPA/AP42. USEPA/Feral Register, Volume 66, N° 135, de 12/07/2001, pg. 36.839]. Realizar novo inventário de emissões atmosféricas, considerando as emissões fugitivas, todas as fontes significativas e as provenientes das alternativas de processo a serem adotadas pela empresa em função dos problemas operacionais detectados durante o processo de licenciamento ambiental da empresa (GEARNOT/00024459 de 17/06/2011). Apresentar a validação do inventário de fontes, realizada por auditoria independente e comprovadamente capacitada. Verificou-se que os Estudos ambientais realizados na etapa de licenciamento da Usina não identificaram emissões resultantes da combustão do BFG no flare. Na hipótese de consideração destas emissões recomenda-se que o novo cálculo das emissões tenha como base a quantidade máxima de BFG que se estima que possa ser descarregada para a atmosfera [Boas Práticas]. 77 AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIO VI) Área TAC ATENDIDO (RELATÓRIO VI) Código TAC ATENDIDO (RELATÓRIO VI) Item TAC 50025-EV-RT014-0 78 50025-EV-RT014-0 Verificou-se que não existe um procedimento operacional formalizado e documentado visando a implementação de um programa de redução da emissão de HAP (“hazardous air pollutants”): por exemplo, como preconizado na USEPA / National Emission Standard for Hazardous Air Pollutans (NESHAPs) Integrated Iron and Steel Manufacturing Facilities, 40 CRF Part 63, Subpart FFFFF [Boas Práticas]. a.Elaborar metodologia para o monitoramento e avaliação de emissões fugitivas (base: método USEPA) a ser aprovada pelo INEA, incluindo, o treinamento de observadores/avaliadores, a ser contemplado no Programa de Gestão de Emissões Fugitivas de Particulados/HAP Emissões fugitivas de MP e HAP -Constatou-se que não existe um procedimento formalizado e documentado visando a identificação, monitoramento, controle, redução e registro das emissões fugitivas de MP e HAP. Por exemplo, tal procedimento poderá incluir o registro das ocorrências das constatações das emissões, organizadas pela origem das suas gerações. Emissões Fugitivas -Constatou-se que não existe um procedimento formalizado e documentado visando a identificação, monitoramento, controle, redução e registro das emissões fugitivas de MP e HAP. Tal programa deverá incluir, por exemplo, os procedimentos preconizados na USEPA, Reference Test Method 9, Visual Determination of the Opacity of Emissions from Stationary Sources [Boas Práticas] Programa de Redução, Monitoramento e 79 b. Após a metodologia ser aprovada pelo INEA, elaborar o Programa de Gestão de Emissões fugitivas de Particulados/HAP e apresenta-lo ao INEA c. Implantar o Programa de Gestão de Emissões fugitivas de Particulados/HAP, com base na metodologia aprovada pelo INEA, em todas as unidades industriais da TKCSA, priorizando as unidades Alto Forno, Aciaria, Coqueria e Sinterização d. Avaliar a eficiência e desempenho de todos os equipamentos, instalações e/ou operações relacionados ao Programa de Gestão de Emissões fugitivas de Particulados/HAP das unidades de Alto Forno, Aciaria, Coqueria e Sinterização, com apresentação de relatório conclusivo STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM ATENDIDO (RELATÓRIO XI) AÇÃO A IMPLEMENTAR EM EXECUÇÃO EMISSÕES Não conformidade ATENDIDO (RELATÓRIO XI) MA76-C MA78-C MA85-C MA77-C MA79-C MA81-C MA84-C INFR8TC/INEA COC1-TC SINTER1C INEA-6 PMP3-C RIP2-TC Área TAC EM EXECUÇÃO 125/126/127 128/129/130/131 4 (ação B) 10 (parte da ação B) 22 (parte da ação B) 29 (parte) 48(parte da ação A) 38/50 (pare da ação B) Código TAC ATENDIDO (RELATÓRIO XI) Item TAC Item TAC Código TAC Área TAC Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO e. Avaliar a eficiência e desempenho de todos os equipamentos, instalações e/ou operações relacionados ao Programa de Gestão de Emissões fugitivas de Particulados/HAP, com apresentação de relatório complementar conclusivo para as demais unidades definidas no Programa de Gestão de Emissões fugitivas de Particulados/HAP ATENDIDO (RELATÓRIO XI) 50025-EV-RT014-0 Controle das Emissões de MP e HAP Verificou-se que não existe um procedimento operacional formalizado e documentado visando a implementação de um programa de redução, monitoramento e controle das emissões de MP e HAP (“hazardous air pollutans”) pelas portas dos fornos [ver nota de pé de página #5, do Relatório de Emissões Atmosféricas, item III.3.2.11 Evidências e Avaliação – Gestão de Emissões, para descrição da possibilidade desta ocorrência]. Exemplo de conteúdo deste procedimento: (i) observar todos os carregamentos para constatação de EVs e, na hipótese de sua ocorrência em uma especifica porta, anotar sua identificação para programação de ação corretiva: e (ii) se constatada alguma emissão durante o processo de coqueificação, tomar alguma ação corretiva dentro dos 15 minutos após a detecção do vazamento (base do conteúdo: USEPA/NESHAP – National Emission Standard for Hazardous Air Pollutans. 40 CRF Part 63.303) [Boas práticas] Emissões fugitivas de MP e HAP - Constatou-se que não existe um procedimento formalizado e documentado visando a identificação, monitoramento, controle, redução e registro das emissões fugitivas de MP e HAP. Por exemplo, tal procedimento poderá incluir o registro das ocorrências das constatações das emissões, para minimizar futuras ocorrências [Boas Práticas]. 80 STATUS DO ITEM 50025-EV-RT014-0 Quadro 4.3 – Acompanhamento de status de ações constituintes do ANEXO II ao Termo de Ajustamento de Conduta Item TAC Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS Fornecer os materiais de referência certificados para Material Particulado, rastreável NIST, para: alumínio, titânio, carbono, chumbo, cádmio, cromo, ferro, manganês, níquel, mercúrio, vanádio e zinco, nas seguintes quantidades e especificações: Serviços, aquisição de equipamentos e materiais para análise da composição do MP a) 3 (três) kits do padrão Urban Particulate Matter, 2g - NIST SRM 1648a b) 2 (dois) kits do padrão Constituent Elements in Coal Fly Ash, 75g NIST SRM 1633b Adquirir os materiais de referência certificados para Material Particulado, rastreável NIST, para: alumínio, titânio, carbono, chumbo, cádmio, cromo, ferro, manganês, níquel, mercúrio, vanádio e zinco. Repor 4 (quatro) balas de óxido nitroso (33kg), 12 (doze) balas de acetileno (9kg) e 12 (doze) balas de argônio (10m3), durante o período de vigência do TAC. 1.2 Serviços, aquisição de equipamentos e materiais para análise da composição do MP 1.3 Serviços, aquisição de equipamentos e materiais para análise da composição do MP 2.1 Serviços, aquisição de equipamentos e materiais para análise da composição do MP Providenciar a substituição de 2 (dois) compressores de ar de 5HP com revisão geral; substituição, onde necessário, dos trechos da linha de distribuição, substituição do filtro de ar do laboratório. 2.2 Serviços, aquisição de equipamentos e materiais para análise da composição do MP Fornecimento e instalação de dois exaustores de laboratório (capela) e fornecimento e instalação de uma coifa em um dos exaustores; instalação de uma válvula reguladora com manômetro externo (1x1) de nitrogênio. 81 ATENDIDO (RELATÓRIO III) 1.1 50025-EV-RT014-0 Quadro 4.4 – Acompanhamento de status de ações constituintes das Cláusulas do Termo Aditivo n° 08/14 - Segundo Aditivo ao TAC INEA N° 02/2012 AÇÃO A IMPLEMENTAR A COMPROMISSADA deverá apresentar no prazo de 3 (três) meses, a contar da data de assinatura do presente Segundo Aditivo, projeto de engenharia básica e cronograma para a execução das ações relacionadas aos itens 3, 5, 7 e 10 do Anexo I deste Termo, cuja implantação final e respectivos testes de eficiência não poderão exceder o prazo de vigência do Segundo Aditivo. 2.3 Parágrafo Único: Após a apresentação pela COMPROMISSADA dos projetos de engenharia e cronograma para a execução das ações descritas nesta Cláusula 1.2., as Partes deverão celebrar novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer os prazos intermediários e finais para a conclusão destas ações, cujos prazos não poderão exceder os assumidos no Presente Segundo Aditivo. STATUS A INICIAR Item TAC 3.1 Como garantia das obrigações assumidas neste Segundo Aditivo, e consolidando sua firme intenção de honrá-lo em homenagem ao patrimônio coletivo (artigo 225 CRFB/88), a COMPROMISSADA apresentará, em até 30 dias, a partir da data de assinatura deste Segundo Aditivo, a renovação da fiança bancária no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) ATENDIDO “3.11. Manter, durante a vigência do presente TERMO, equipe de Auditoria Ambiental independente, e grupo de especialistas para suporte aos COMPROMITENTES, suportando os ônus e custos daí advindos e encaminhando relatórios físico-financeiros bimestrais para os COMPROMITENTES, com a realização de reuniões quadrimestrais, de forma a demonstrar a evolução do cumprimento das obrigações contempladas no Plano de Ação, devendo as planilhas e gráficos de progresso financeiro anexas a tais relatórios serem tratadas pelos COMPROMITENTES como documento confidencial, apenas durante o período de vigência do TAC, exceto se autorizada por escrito pela COMPROMISSADA ou exigida por autoridades ou por determinação judicial. Os relatórios de auditoria de progresso físico, mencionados no item 132 do Plano de Ação (Anexo I), protocolados bimestralmente pela COMPROMISSADA, serão disponibilizados em local de destaque na página principal da TKCSA na internet.” 5.1 Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, deverá o extrato do presente Segundo Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os respectivos encargos por conta da COMPROMISSADA. ATENDIDO 2.4 EM EXECUÇÃO As Partes acordam ainda em alterar o disposto na Cláusula 3.11 do TAC 02/2012 alterada pelo Primeiro Aditivo, que passa a vigorar com a seguinte redação: 82 50025-EV-RT014-0 Quadro 4.5 – Acompanhamento de status de ações constituintes do ANEXO I ao Segundo Termo Aditivo ao TAC INEA N° 02/2012 Área TAC Referência Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR a. Adequar o sistema de contenção de efluentes oleosos da área destinada aos tanques de tratamento de efluentes líquidos da RIP; b. Adequar a área inadequada de armazenamento de óleo lubrificante e de manutenção de equipamentos na área da Sotrel; c. Adequar o armazenamento de tambor identificado como “resíduo de tinta” ao lado do galpão de manutenção da Coqueria, que apresentava furo, por onde se observava o vazamento de efluente oleoso. d. Adequar diques de contenção de caçambas de resíduos na lateral dos regeneradores dos AFs e. Adequar diques de contenção de caçambas de resíduos na área da aciaria STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM A INICIAR Item TAC (c/ ações de abrangência da vistoria do INEA de 21 mar 2014) Altos Fornos - área inadequada de armazenamento de tambor identificado como “resíduo de tinta” ao lado do galpão de manutenção da Coqueria, apresentando furo, por onde se observava o vazamento de efluente oleoso. Aciaria Abrangência (vistoria INEA de 21 mar 2014): Coqueria - inclinação inadequada no dique de contenção de caçambas na lateral dos regeneradores dos AF, antes da rampa de acesso à Sala de Corrida) - inclinação inadequada no dique de contenção de caçambas na área lateral da aciaria 83 A INICIAR 1 SOTREL A INICIAR Rel. DZ-056 2013 RIP A INICIAR NC 01, OM 50 - área inadequada de armazenamento de óleo lubrificante (NC 01) e de manutenção de equipamentos (OM 50) na área da Sotrel; A INICIAR - irregularidade na contenção de efluentes oleosos da área destinada aos tanques de tratamento de efluentes líquidos da RIP; A INICIAR NC-01: Constatou-se: 50025-EV-RT014-0 2 NC-02; NC03; NC-06; NC-13; NC14 Rel. DZ-056 2013 Riscos Ambientais NC-03: Constatou-se que para alguns processos e/ou operações unitárias que demonstram riscos potenciais ao ambiente não foram reconhecidos nas “Tabelas de Aspectos Ambientais, Controles Operacionais, Monitoramentos, e Emergências”, ref. ID#4102, com a atribuição da notação “R”. e, consequentemente, não são especificadas as ações preventivas e corretivas associadas. NC-06: A empresa auditada não apresentou documentos (instruções de trabalho - ITs) e/ou procedimentos gerenciais de tomada de decisão para todas as situações emergenciais 84 Por abrangência, apresentar avaliação de todas as estruturas de contenção de caçambas ou outros recipientes de resíduos, com os devidos projetos e cronogramas de correção, se necessários. a. Apresentar ao INEA inventário atualizado de produtos químicos utilizados pela Usina. b. Elaborar e implementar Plano de Gerenciamento de Riscos, contemplando as alterações e atualizações oriundas da Análise de Riscos revisada. Elaborar a sistemática de identificação, avaliação de significância e gerenciamento dos aspectos, impactos e riscos ambientais decorrentes de suas atividades, produtos e serviços c. d. Implementar a sistemática de identificação, avaliação de significância e gerenciamento dos aspectos, impactos e riscos ambientais decorrentes de suas atividades, produtos e serviços STATUS DO ITEM A INICIAR f. STATUS DA AÇÃO EM EXECUÇÃO NC-02: A auditada não apresentou Práticas Operacionais ou Procedimentos documentados (ITs) que explicitassem a previsão de tomada de ações visando a eliminação e/ou minimização dos impactos ambientais decorrentes da ocorrência de eventos em situação de risco potencial identificados. AÇÃO A IMPLEMENTAR ATENDIDA Não conformidade A INICIAR Área TAC ATENDIDA Referência A INICIAR Item TAC 50025-EV-RT014-0 Não conformidade NC-14: O Plano de Gerenciamento de Riscos não representa a realidade de gestão de riscos da Unidade, uma vez que não foram relacionados os meios existentes para controle operacional, controle de manutenção dos sistemas críticos, gerenciamento de modificações ocorridas na Unidade, revisão periódica dos riscos, capacitação dos colaboradores, investigação de acidentes e programas de auditorias periódicas do sistema de gestão de riscos, bem como as responsabilidades pela manutenção e aplicação dos mesmos e as formas de registro adotadas. NC 04 Rel. DZ-056 2013 Coqueria NC-04: Constatado que a superfície do bolo de carvão apresentava compactação inadequada na parte superficial adjacente à estrutura do carro de carregamento / lado da entrada do forno, apresentando quantidade de carvão não compactado. Tal operação demonstrava a geração de emissões fugitivas não captadas pela coifa do sistema de despoeiramento do forno de coqueificação, quando na realização da 85 STATUS DO ITEM de NC-13: Não foi constatado procedimento de revisão de riscos na unidade com definição de periodicidades, responsabilidades e método a ser empregado na revisão periódica do Estudo de Análise de Riscos da unidade. O Estudo de Análise de Riscos da Unidade não abrange todas as instalações/atividades atuais da TKCSA. 3 STATUS DA AÇÃO e. Implementar instruções de trabalho (operação e manutenção) com as medidas para minimizar e prevenir riscos ambientais f. Elaborar e implementar procedimento de manuseio e descarregamento de óleos combustíveis, descrevendo as medidas cabíveis para controlar e mitigar os potenciais impactos, bem como a respectiva divulgação para as empresas contratadas e os próprios colaboradores. a. Implantar no plano de manutenção do Carro de Compactação, Enfornamento e Desenfornamento (SPCC) a rotina que mantenha o sistema de compactação de acordo com os parâmetros de projeto. EM EXECUÇÃO reconhecidas nas Tabelas Aspectos/Impactos Ambientais. AÇÃO A IMPLEMENTAR A INCIIAR Área TAC A INICIAR Referência ATENDIDA Item TAC 50025-EV-RT014-0 Item TAC Referência Área TAC Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM Poço Emergência de 86 Retreinar todos os operadores, na IT 2718, com foco na compactação mais uniforme. d. Implantar as melhorias na compactação e despoeiramento, se cabíveis, e verificar eficiência. a. Reparar mecanismo de abertura e fechamento das portas dos galpões que compõem o sistema de despoeiramento dos poços de emergência (Galpão 1) b. Reparar mecanismo de abertura e fechamento das portas dos galpões que compõem o sistema de despoeiramento dos poços de emergência (Galpão 2) A INICIAR ATENDIDA A INICIAR c. ATENDIDO Rel. DZ-056 2013 Estudar melhorias na compactação e apresentar ao INEA cronograma de implantação das melhorias de compactação e do sistema de despoeiramento, caso aplicável. ATENDIDA NC 05 4 NC-05: Constatado que, durante o basculamento da panela de gusa na estação de basculamento (poço de emergência), as portas não se encontravam instaladas, estabelecendose uma situação inadequada de enclausuramento das emissões atmosféricas fugitivas (não atendimento ao padrão operacional). b. ATENDIDA operação unitária de carregamento do bolo de carvão 50025-EV-RT014-0 Rel. DZ-056 2013 Altos Fornos NC 08 6 Rel. DZ-056 2013 Canal da Térmica Implementar, retreinando os operadores, padrão de cambamento em contingência, com portas abertas, para situações em que o mecanismo de abertura e fechamento das portas dos galpões que compõem o sistema de despoeiramento dos poços de emergência, não estejam em funcionamento. a. Desenvolver estudo para adequação do sistema de despoeiramento com foco na capacidade do exaustor, potência do ventilador, perda de cargas/ entrada de ar falso e capacidade de filtragem, e apresentar o projeto de engenharia básico da solução técnica e o cronograma de implantação. b. Instalar as ações projetadas. Providenciar junto ao INEA retificação da Portaria SERLA N.º 480, visando a adequação dos locais de captação / lançamento de recursos hídricos. NC-08: Constataram-se, ao longo do canal de descarga da água de resfriamento da Termelétrica (interligação entre o canal de São a. Francisco e Rio Guandu Mirim), duas elevatórias dedicadas à captação de água, para usos não contemplados pela Portaria SERLA 451. Uma captação dedicada para o sistema de aspersão do pátio e outra para a umectação de vias. STATUS DO ITEM ATENDIDA c. NC-07: Geração de emissões fugitivas não captadas (na totalidade) pelo sistema de despoeiramento, nas coifas, sendo vazadas para o ambiente do interior da casa de corrida – nível da plataforma de operação e nível do enchimento da panela, durante a realização das operações de “abrir o furo de gusa” e em diversos momentos do “vazamento da corrida”. 87 STATUS DA AÇÃO A INICIAR 5 AÇÃO A IMPLEMENTAR A INICIAR NC 07 Não conformidade A INICIAR Área TAC A INICIAR Referência A INICIAR Item TAC 50025-EV-RT014-0 Rel. DZ-056 2013 NC 10 8 Rel. DZ-056 2013 Aciaria e WTP4 Pátio de Processamento e blendagem de escória Realizar estudo para definir a melhor sistemática de tratamento a ser implementada, e apresentar o projeto de engenharia básico da solução técnica e o cronograma de implantação. b. Instalar o tratamento projetado. a. Adequar a drenagem dos pátios de escória, realizando interligação da mesma ao outlet 17, após tratamento, de forma a evitar que efluente seja lançado diretamente no solo. b. Adequar a drenagem do pátio de escória de dessulfuração (junto ao pit de cambagem) NC-09: O efluente do WTP4 não atende ao padrão de lançamento da legislação para o parâmetro Fluoreto. Das análises realizadas no ano de 2013, todas excederam o limite especificado pelas legislações federal (CONAMA 430/11) e estadual (NT-202-R.10), de 10,0 mg/L. NC-10: As descargas das bacias de tratamento do pátio de processamento de escória e do pátio de blendagem são realizadas diretamente no solo, sem escoamento adequado para os canais de drenagem. 88 STATUS DO ITEM A INICIAR a. STATUS DA AÇÃO A INICIAR 7 AÇÃO A IMPLEMENTAR A INICIAR NC 09 Não conformidade A INICIAR Área TAC A INICIAR Referência A INICIAR Item TAC 50025-EV-RT014-0 c. Implementar sistemática revisada de inspeção / manutenção dos sistemas de drenagens existentes para atender a abrangência requerida. a. adequar o acondicionamento e disposição de resíduos na área situada atrás do galpão de manutenção da coqueria. b. adequar a disposição de caçambas destinadas a resíduos perigosos na área do Alto Forno e Almoxarifado Central. c. adequar a área para acondicionamento de resíduos perigosos na área da SIEMENS. NC-11: Acondicionamento e disposição de resíduos diretamente sobre o piso na área situada atrás do galpão de manutenção da coqueria. NC-11 9 Rel. DZ-056 2013 Coqueria, Altos Fornos, Almoxarifado Central, SIEMENS, Gestão de Resíduos STATUS DA AÇÃO Disposição de caçambas destinadas a resíduos perigosos diretamente sobre o solo na área do Alto Forno e Almoxarifado Central. Utilização de caçamba na área da SIEMENS para acondicionamento de resíduos perigosos sem a devida identificação exigida pela Resolução Conama N° 275/01 e mecanismo de contenção de vazamento e tamponamento para proteção contra vazamentos e intempéries, conforme estipulado na NBR 12.235/92. NC-12: Ausência de Certificado de Destinação Final dos Resíduos Perigosos (pós blendagem) e gerenciamento da rastreabilidade dos resíduos sólidos. 89 STATUS DO ITEM EM EXECUÇÃO AÇÃO A IMPLEMENTAR A INICIAR Não conformidade ATENDIDA Área TAC A INICIAR Referência PARCIALMENTE ATENDIDA Item TAC 50025-EV-RT014-0 Altos Fornos d. Mapear o fluxo de resíduos em toda a usina contemplando todas as suas etapas e todos os envolvidos. e. Revisar e implementar o PGR Programa de Gerenciamento de Resíduos da TKCSA. a. Realizar estudo para definir a melhor sistemática de tratamento a ser implementada, e apresentar o projeto de engenharia básico da solução técnica e o cronograma de implantação. b. Instalar o tratamento projetado STATUS DA AÇÃO Constatados desvios nos parâmetros Amônia e pH no Outlet 4 TAC 02/2012 90 STATUS DO ITEM A INICIAR AÇÃO A IMPLEMENTAR A INICIAR Não conformidade A INICIAR PROCON Água Revalidação do item 5 / 6 do Anexo I Área TAC EM EXECUÇÃO 10 Referência A INICIAR Item TAC 50025-EV-RT014-0 Pátio de Matérias Primas, Carvão e Coque Adequar drenagens dos pátios de forma a evitar lançamento de efluentes para o corpo receptor em desacordo com a legislação vigente. Implantar o tratamento de efluentes dos pátios, interligando toda a drenagem de águas pluviais. TAC 02/2012 91 c. Eliminar vazamentos provenientes das bombas dos tanques de granulação e implementar contenção para que em caso de vazamento, possíveis efluentes não atinja a galeria de águas pluviais. d. Projetar drenagem e tratamento para água de resfriamento da escória de alto forno do Dry Pit. a. STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM A INICIAR AÇÃO A IMPLEMENTAR A INICIAR Não conformidade Ação “c” do ITEM 5/6 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012: c. Implantar o projeto, eliminar bypasses e comissionar os equipamentos Apresentar o projeto básico de engenharia da ligação das drenagens às bacias de sedimentação ao INEA. EM EXECUÇÃO Revalidação do item 44 / 45 e do item 72 do Anexo I Área TAC ATENDIDA 11 Referência ATENDIDA Item TAC 50025-EV-RT014-0 Não conformidade 92 AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO Implantar o projeto de engenharia da solução encontrada para o tratamento de efluentes e adequar o sistema de drenagem do pátio de matéria prima, de forma a evitar que efluentes não tratados atinjam as galerias de águas pluviais e consequentemente, os outlets. c. Após a conclusão do subitem b acima, iniciar análises de amônia nas saídas de efluente da drenagem pluvial do pátio de matérias primas, com envio de relatório com resultados e conclusões ao INEA. d. Realizar limpeza contínua da vegetação presente nas bordas e no interior das bacias do Pátio de Matérias Primas. Ação “a” do ITEM 44/45 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012: a. Monitorar o recalque da área do Pátio de Matérias Primas e elaborar projeto de tratabilidade dos efluentes e de engenharia A INICIAR b. A INICIAR Área TAC PARCIALMENTE ATENDIDA Referência ATENDIDA Item TAC STATUS DO ITEM 50025-EV-RT014-0 Dar suporte financeiro aos estudos técnicos, sob a coordenação do INEA, para aplicação de modelos receptores na região do Distrito Industrial de Santa Cruz. b. Apresentar plano de melhorias contínuas – se cabíveis – para controle de emissões da planta, à luz dos resultados do estudo técnico de aplicação de modelos receptores conduzido pelo INEA. a. Implantar a totalidade das soluções já apontadas nos relatórios trimestrais de acompanhamento do PPPAP - Plano de Prevenção de Poluição de Águas Pluviais entregues ao INEA. b. Realizar levantamento das contribuições de geração de efluentes das áreas produtivas para a galeria de águas pluviais ou diretamente para WTP4, propondo medidas corretivas e respectivo cronograma de execução para evitar a contaminação e carreamento de poluentes para os corpos receptores. Necessidade de caracterização da contribuição das emissões do complexo siderúrgico na composição das Partículas Inaláveis (PI) no ar de Santa Cruz TAC 02/2012 Revalidação dos itens 47 e 94 do Anexo I TAC 02/2012 13 OM 39 e 46 Aspectos Gerais Necessidade de aprimoramento do PPPAP – Plano de Prevenção de Poluição de Águas Pluviais Rel. DZ-056 2013 Vistoria INEA de 21 mar 14 93 STATUS DO ITEM EM EXECUÇÃO a. STATUS DA AÇÃO ATENDIDA AÇÃO A IMPLEMENTAR EM EXECUÇÃO Ärea de entorno Não conformidade A INICIAR Revalidação das cláusulas 3.20, 3.17 e 4.7 Área TAC A INICIAR 12 Referência A INICIAR Item TAC 50025-EV-RT014-0 94 c. Instalar Sistema de Bombeamento Automatizado, bem como, alerta de nível para a Bacia de Emergência que recebe efluentes condensados do alto forno. d. Providenciar implantação de contenções nas áreas de transferências de produto, de forma a evitar que materiais sejam carreados para galeria de águas pluviais. e. Realizar adequação das drenagens dos sistemas de lavadores de pneus, de forma a evitar que o efluente gerado atinja a galeria de águas pluviais. f. Desobstruir as drenagens de águas pluviais, intensificando a frequência de limpeza de todas as áreas, principalmente, nos outlets. STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM EM EXECUÇÃO AÇÃO A IMPLEMENTAR A INICIAR Não conformidade A INICIAR Área TAC A INICIAR Referência PARCIALMENTE ATENDIDA Item TAC 50025-EV-RT014-0 95 STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM g. Realizar limpeza contínua em todas as bacias de acúmulo de efluentes do Complexo TKCSA. h. Implantar acessos aos outlets, para facilitar o acesso em caso de fiscalização e coleta. i. Adequar a drenagem na área dos silos da Votorantim j. Estabelecer procedimento para evitar a queda de escória de alto forno, junto ao ponto de transferência. EM EXECUÇÃO AÇÃO A IMPLEMENTAR ATENDIDA Não conformidade A INICIAR Área TAC A INICIAR Referência A INICIAR Item TAC 50025-EV-RT014-0 k. Realizar lavagem do prédio do PCI como rotina de prevenção contra incêndio, adotando sistema de recolhimento de efluentes gerado contendo finos de carvão. l. Adequar o armazenamento de areia de forração do Dry Pit no pátio de gusa, de forma que não ocorra carreamento para galeria de águas pluviais m. Realizar contenção do material estocado no Túnel 10, evitando carreamento de areia de forração para as canaletas de drenagem. n. 96 Propor metodologia e sistema de medição de vazão em todos os outlets. STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM EM EXECUÇÃO AÇÃO A IMPLEMENTAR ATENDIDA Não conformidade A INICIAR Área TAC A INICIAR Referência A INICIAR Item TAC 50025-EV-RT014-0 97 AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO Quantificar as purgas e os respectivos períodos de descarte, mantendo o registro dessas operações na WTP1 e na WTP2. p. Identificar e apresentar caracterização físico-química e toxicológica de todas as correntes de entrada e saída do WTP2. q. Realizar caracterização físico-química e toxicológica em todas as saídas das bacias e WTP4, de forma a subsidiar a vinculação ao PROCON. r. Instalar medidor de vazão na saída WTP4. A INICIAR o. STATUS DO ITEM EM EXECUÇÃO Não conformidade A INICIAR Área TAC A INICIAR Referência A INICIAR Item TAC 50025-EV-RT014-0 98 STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM s. Incluir a entrada e a saída do Canal da Térmica como pontos de monitoramento no PROCON Água. t. Implantar dique de contenção ao redor da área principal e de emergência no despoeiramento primário da Aciaria. u. Adequar o sistema de vedação entre a coifa de descarte e o caminhão, no despoeiramento secundário da Aciaria. v. Rever a drenagem da área de recebimento de hipoclorito de sódio, a fim de evitar a contaminação dos sistema pluvial em caso de vazamentos durante a operaçào de recebimento de cargas. EM EXECUÇÃO AÇÃO A IMPLEMENTAR ATENDIDA Não conformidade A INICIAR Área TAC A INICIAR Referência A INICIAR Item TAC 50025-EV-RT014-0 É necessário dar sequência ao cronograma de ações apresentado em cumprimento ao item 83 do Anexo I ao TAC 02/2012 Revalidação do item 83 do Anexo I 14 TAC 02/2012 Aspectos Gerais Vistoria INEA de 21 mar 14 99 a. Apresentar ao INEA projeto básico de Central de Coprodutos e Planta de Briquetagem. b. Implantar planta de Briquetagem. c. Implantar Central de Coprodutos. d. Dar continuidade à indentificação de novas oportunidades para redução de resíduos na fonte de geração. A INICIAR Desenvolver procedimentos e implantar ações visando a redução de resíduos em suas unidades. Ação única do ITEM 83 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012: Desenvolver procedimento e implantar ações visando a redução de resíduos em suas unidades. ATENDIDA tanques aéreos de do sistema de tratamento de efluentes da área da RIP STATUS DO ITEM EM EXECUÇÃO w. Recompor a bacia de contenção dos STATUS DA AÇÃO EM EXECUÇÃO AÇÃO A IMPLEMENTAR EM HOLD Não conformidade ATENDIDA Área TAC A INICIAR Referência A INICIAR Item TAC 50025-EV-RT014-0 Constatou-se que as medições contínuas e isocinéticas de emissões de SO2 e MP nas chaminés dos FGDs das baterias de coque apresentam discrepâncias entre si, com registros de violações no método isocinético (método de referência) que não se confirmam pelo método de instrumentação contínua. Revalidação do item 11 do Anexo I 15 TAC 02/2012 (c/ abrangência para MP Mat. Particulado) Meio Ambiente PROMON Ar 100 AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO a. Realizar seminário, envolvendo centros de pesquisa e fabricantes dos equipamentos de medição, visando a verificar a razão das discrepâncias entre as medidas contínuas e isocinéticas. b. Esclarecer ao INEA, através de laudo técnico independente conclusivo, quais restrições de aplicação as metodologias de monitoramento contínuo e isocinético apresentam, especificamente para o processo de coqueria com recuperação de calor (heat recovery) e seu sistema de controle, implantados na planta da TKCSA Ação “d” do ITEM 11 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012: d. Otimizar o sistema de dessulfuração de gases das baterias A, B e C: incluindo no monitoramento das emissões / SO2 na chaminé (amostragem) para validação das ações, com levantamento estatístico sobre a distribuição dos resultados alcançados para evidência do grau de certeza da aderência a valores abaixo do LME e etapa de novas ações corretivas (eventual) STATUS DO ITEM EM EXECUÇÃO Não conformidade A INICIAR Área TAC A INICIAR Referência NÃO ATENDIDA Item TAC 50025-EV-RT014-0 Revalidação do item 56 do Anexo I TAC 02/2012 Concluir a instalacão de câmeras CATV de monitoramento de emissões fugitivas da Aciaria. b. Avaliar eficiência de contenção de emissões fugitivas c. Apresentar soluções de melhoria, se cabíveis, com respectivos cronogramas de execução Executar nova amostragem para Hidrocarbonetos totais para GT11 e GT12 da Termelétrica. Recomenda-se que seja implementado um Estudo exploratório visando a determinação da a. especiação dos hidrocarbonetos que sejam emitidos pela chaminé da Termelétrica, uma vez que os Estudos Ambientais realizados referiram hidrocarbonetos totais e HAP 101 STATUS DO ITEM ATENDIDA a. Constatada a necessidade de implantar câmeras CATV para monitoramento de emissões fugitivas da Aciaria Termelétrica STATUS DA AÇÃO EM EXECUÇÃO Constatada a necessidade de avaliar eficiência de controles de emissões fugitivas abrangidas pelo Programa de Gestão de Emissões Fugitivas de Particulados/HAP, bem como propor ações cabíveis. AÇÃO A IMPLEMENTAR EM EXECUÇÃO Aspecto Geral Não conformidade A INICIAR 17 Revalidação da Cláusula 2.6 (b/c/d/e) do Primeiro Aditivo TA09/2013 Área TAC A INICIAR 16 Referência A INICIAR Item TAC 50025-EV-RT014-0 OM 27, 28, 29, 30 e 31 Rel. DZ-056 2013 Aspecto geral Adequar dispositivos de proteção acústica da coqueria e da planta de separação de gases b. Realizar análise crítica das práticas de operação e manutenção, com vistas a elaborar e implantar procedimentos/instruções de trabalho específicos que orientem a execução de inspeções de manutenção dos sistemas de controle de ruídos, contemplando itens como cronograma de execução, responsabilidades e itens de verificação c. Revisar e implementar “Diretrizes Gerais para Manter e Operar os Sistemas de Controle de Emissões de ruídos na TKCSA” d. Reavaliar o programa de monitoramento de ruídos, revisando e implementando procedimento que permita estabelecer a real influência da TKCSA na sua zona lindeira, e garantindo disponibilização dos certificados de calibração. Programa de monitoramento de vibrações não permite avaliar incômodos gerados pelas composições ferroviárias 102 STATUS DO ITEM PARCIALMENTE ATENDIDA a. Falhas na operação/manutenção de dispositivos de proteção acústica da coqueria e da planta de separação de gases. Programa de monitoramento com malha amostral cujos pontos de monitoramento são influenciados pela dinâmica urbana local. STATUS DA AÇÃO EM EXECUÇÃO TAC 02/2012 AÇÃO A IMPLEMENTAR O documento Diretrizes Gerais para Manter e Operar os Sistemas de Controle de Emissões de ruídos na TKCSA” não remete a procedimentos/instruções de trabalhoespecíficos. Revalidação dos itens 73 e 119, 120, 121, 122 e 123, Anexo I 18 Não conformidade A INICIAR Área TAC A INICIAR Referência A INICIAR Item TAC 50025-EV-RT014-0 Item TAC Referência Área TAC Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO STATUS DO ITEM Incluir em todas as amostras do Plano de Monitoramento Hidrogeológico os metais prioritários (Anexo 1 Res. CONAMA 420/09), além de TPHfp (Hidrocarbonetos Totais de Petróleo – fracionados). b. Incluir, no plano de monitoramento, os poços 4, 5, 17, 21, 38, 47, 51, 54 e 58. ATENDIDA c. Instalar no mínimo 1 (um) poço de monitoramento para a coleta de solo e água subterrânea nas áreas: RIP, pátio entre Alto Forno e Aciaria, área de armazemanamento de resíduos da Termelétrica, galpão de manutenção da coqueria e SOTREL. Revalidação dos itens 103 e 104, Anexo I ATENDIDA a. A INICIAR o programa de monitoramento de vibrações, revisando e implementando procedimento de medição de vibração decorrente das composições ferroviárias. ATENDIDA e. Reavaliar 19 OM 46, OM 47, OM 48, OM 49, OM 50, OM 51 Aspecto geral Rel. DZ-056 2013 Notificação SELARTNOT/ 01035670 103 EM EXECUÇÃO TAC 02/2012 50025-EV-RT014-0 AÇÃO A IMPLEMENTAR d. Eliminar as fontes ativas de aporte de contaminantes para o solo e água subterrânea apontadas no Relatório DZ 056 de 2013. e. Apresentar Estudo de Avaliação de Risco Ecológico f. Apresentar Modelagem Matemática de fluxo de transporte de plumas de contaminação. g. Apresentar relatório anual de reavaliação da Avaliação Preliminar 104 STATUS DA AÇÃO A INICIAR Não conformidade A INICIAR Área TAC A INICIAR Referência A INICIAR Item TAC STATUS DO ITEM 50025-EV-RT014-0 5.0 ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DO TAC Apresenta-se adiante o resultado da avaliação da TETRA TECH referente às atividades adotadas e ações implementadas pela TKCSA, visando o cumprimento do TAC. A avaliação foi realizada por meio de verificação em campo e evidências documentais apresentadas pela TKCSA. As ações estabelecidas no TAC estão dispostas em QUADROS com suas respectivas descrições, de acordo com o contido no Termo de Ajustamento de Conduta e seus Anexos, bem com o disposto no Primeiro Termo Aditivo ao TAC, na íntegra. Deve-se ressaltar que esta seção é estruturada com a apresentação dos resultados da verificação da TETRA TECH para todos os itens contidos nos Anexo I e II e nas ações contidas nas Cláusulas do TAC, assim como das Cláusulas e do Anexo I do Segundo Aditivo ao TAC INEA N°.02/2012. Aqueles itens Atendidos, na íntegra, nos Relatórios anteriores foram retirados da apresentação dos resultados deste reporte. Nota-se que, para este Relatório XIII, os itens considerados ATENDIDOS pela auditoria, que deixaram de ser reportados no Capítulo 5.0, foram reapresentados, quando não tiveram pleno atendimento por avaliação do INEA. Não são apresentados aqueles considerados Atendidos pelo Órgão Ambiental. Ressalta-se, no entanto, que as Cláusulas serão mantidas até o último relatório, independente do seu atendimento. Para os itens de ações continuadas, mesmo que o item seja Atendido, serão continuamente reportadas as evidências apresentadas, conforme informado na Nota Específica #5. Cumpre destacar que, a partir do Relatório VII, os itens cuja “ação a implementar” teve sua redação alterada pelo Primeiro Termo Aditivo ao TAC, são reportados de acordo com a sua nova redação e que o histórico dos resultados reportados até o Relatório VI foi apresentado a cada item do Relatório VII. Ainda, destaca-se que a partir deste Relatório XIII, foram incluídos as cláusulas e itens contidos no Anexo I do Segundo Aditivo ao TAC. As evidências apresentadas estão incorporadas a cada item. 105 50025-EV-RT014-0 RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DAS AÇÕES CONSTITUINTES DAS CLÁUSULAS TERCEIRA (DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSADA) OITAVA (DA GARANTIA) E NONA (DA PUBLICAÇÃO DE EXTRATO) DO TAC 106 50025-EV-RT014-0 Item da Cláusula Terceira do TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 3.2 Implantar as ações previstas no Plano de Ação (anexo I), utilizando a melhor tecnologia disponível, incluindo obras e serviços necessários quanto ao controle de efluentes líquidos, águas pluviais, emissões atmosféricas, disposição adequada de resíduos, riscos potenciais e ruídos. 16-04-12 16-04-14 RESULTADOS RELATÓRIO II OBSERVAÇÃO 3.2-1: A CONESTOGA-ROVERS entende que a verificação da aplicação das tecnologias adotadas na implementação das ações previstas no Plano de Ação (Anexo I) quanto ao controle de efluentes líquidos, águas pluviais, emissões atmosféricas, disposição de resíduos, riscos potenciais e ruídos, deverá ser realizada na próxima Auditoria Ambiental de Acompanhamento, prevista para o final do prazo do TAC, segundo estabelecido no item 6.1.2 da DZ-056-R.3 - Diretriz para Realização de Auditoria Ambiental, aprovada pela Resolução CONEMA nº 021, de 07/05/2010. A empresa auditada não apresentou ações de progresso. O item é considerado A INICIAR. RELATÓRIO III A empresa auditada não apresentou ações de progresso. Portanto, o status continua o mesmo do relatório anterior, A INICIAR. 107 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO IV A empresa auditada não apresentou ações de progresso. Portanto, o status continua o mesmo do relatório anterior. O item é considerado A INICIAR. RELATÓRIO V OBSERVAÇÃO 3.2-2: A CONESTOGA-ROVERS adota os seguintes entendimentos: Tecnologia é a aplicação sistemática do conhecimento em um determinado processo industrial e suas respectivas operações unitárias. No contexto deste relatório de auditoria, entende-se por operações unitárias as diversas etapas elementares envolvidas no processo siderúrgico da usina da TKCSA. Com base nas definições da US EPA (Environmental Protection Agency), quanto às melhores tecnologias disponíveis para o controle de efluentes líquidos, emissões atmosféricas e disposição adequada de resíduos sólidos, seguem respectivamente: Best Practicable Control Technology Currently Available - BPT (Melhor Tecnologia de Controle Praticável Atualmente Disponível) Best available control technology - BACT (Melhor Tecnologia de Controle Disponível) Best Demonstrated Available Technology - BDTA (Melhor Tecnologia Provada e Disponível) A auditoria passa a considerar a “Melhor Tecnologia Disponível”- MDT como um tratamento, processo ou sistema de controle definido, que resulte no nível máximo de controle da poluição que possa ser atingido, sendo este mais restritivo que os padrões ambientais estabelecidos, levando ainda em consideração o seu custo de implantação em relação aos seus benefícios. Assim como nas definições da EPA, considera-se que a MTD deve ser uma tecnologia provada, isto é, que já exista em operação em uma unidade em plena capacidade. Além disso, o entendimento considera a disponibilidade da tecnologia, podendo esta ser adquirida do proprietário, se corresponder a um processo patenteado ou “proprietary”. Por fim, destaca-se que uma MTD pode ser um processo, um equipamento, rotina de trabalho ou um padrão operacional. A auditoria reconhece a cláusula 3.2 como NORMATIVA, adotando tais conceitos como critério de atendimento aos itens do TAC. 108 50025-EV-RT014-0 Item da Cláusula Terceira do TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 3.3 Concluir a implantação do sistema de despoeiramento do poço de emergência até o dia 30 de abril de 2012, conforme projeto apresentado ao INEA, garantido a eficiência de sua operação para o atendimento dos limites de emissão estabelecidos pelo INEA, no mínimo o definido para o Sistema Secundário de despoeiramento da Aciaria LD pela Resolução CONAMA n° 382, de 26 de dezembro de 2006. 16-04-12 16-04-14 RESULTADOS RELATÓRIO I A TKCSA concluiu a implantação do sistema de despoeiramento do poço de emergência em 27 de abril de 2012, dentro do prazo estabelecido pela INEA. A auditada realiza monitoramento contínuo e amostragens isocinéticas nas fontes. Os resultados demonstram o atendimento ao limite de emissão de Material Particulado (MP) estabelecido pelo INEA, através da Resolução Conama N° 382/2006, ANEXO XIII, padrão de emissão para Sistema Secundário de Despoeiramento da Aciaria LD, garantindo a eficiência de sua operação. Os documentos apresentados como evidência de atendimento ao item, são: “MA EXT - 257.2012 - Cláusulas 3.3 e 3.15” – Carta encaminhada ao INEA demonstrando atendimento ao item; “MA EXT - 257.2012 - anexo 1 ao 4” – Anexos à Carta; “IsocinéticaRel-EmergPit-270412” – Relatório de Amostragem Isocinética; “Gráficos” – Resultados do Monitoramento comparados ao limite de emissão estabelecido; “Certificado de Calibração-PE MP-010-2012” – Certificado de Calibração do monitor contínuo. OBSERVAÇÃO 3.3-1: A auditoria avaliou este item em conjunto ao item 34 do Anexo I do TAC. Este item é considerado ATENDIDO. 109 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO II OBSERVAÇÃO 3.3-1: O entendimento da CONESTOGA-ROVERS é de que, para efeito do tempo de vigência do TAC, o valor do LME a ser considerado é o definido para o sistema secundário de despoeiramento da aciaria LD, Resolução CONAMA n°382/2006, ou seja, o adotado até o momento. As evidências estão no Anexo A. Este item é considerado ATENDIDO. 110 50025-EV-RT014-0 Item da Cláusula Terceira do TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 3.4 Adotar as Medidas elencadas no relatório de Auditoria Ambiental como alternativa ao uso do poço de emergência na destinação do ferro gusa excedente em decorrência da oscilação na marcha de produção entre Altos Fornos e os Convertedores instalados na Aciaria, compreendendo especificamente, quando couber, as práticas de: (a) ajuste de qualidade de gusa pela mistura das cargas vazadas pelos dois Altos Fornos e; (b) dupla escória nos Convertedores. 16-04-12 16-04-14 RESULTADOS RELATÓRIO I A auditada apresentou procedimentos relacionados ao tema, visando demonstrar as medidas implementadas: “IT Efetuar meia carga na panela de gusa- 1.01” – Instrução técnica elaborada com objetivo de abastecer a Aciaria com gusa de qualidade dentro dos padrões aceitáveis; “DT Dupla escória” – Instrução técnica elaborada com objetivo de atenuar projeção de metal / escória durante o sopro de corridas no conversor. As evidências estão no Anexo A. Item considerado ATENDIDO. 111 50025-EV-RT014-0 Item da Cláusula Terceira do TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 3.5 Empreender medidas socioambientais de caráter compensatório com destaque para a Bacia Hidrográfica da Baia de Sepetiba, no valor de R$ 14 milhões, nos termos do Termo de Cooperação celebrado entre a SEA, o INEA e a TKCSA, conforme consta do processo administrativo E-07/502.631/2011. 16-04-12 16-04-14 RESULTADOS RELATÓRIO I A empresa auditada apresentou como evidência de atendimento os seguintes documentos: Cópia do Termo de Cooperação celebrado entre a SEA, o INEA e a TKCSA em 17/08/2011; Cópia da carta protocolada no INEA em 01/06/2012 de entrega da Minuta do Primeiro Termo Aditivo, em que a TKCSA solicita a alteração da redação das Cláusulas Segunda (inteira) e Parágrafo Terceiro da Cláusula Terceira do Termo de Cooperação; Cópias das cartas protocoladas no INEA referentes à entrega, em 26/01/2012 e 27/04/2012, respectivamente, do primeiro e segundo relatório trimestral, que apresentam o andamento e prestação de contas das obras descritas nas Cláusulas 2.1.1 e 2.1.2 do referido Termo de Cooperação; Relatórios de técnicos e financeiros das obras realizadas na Comunidade São Fernando e da Clínica da Família em Santa Cruz, elaborados pela empresa Casagrande Engenharia e Consultoria. OBSERVAÇÃO 3.5-1: O Termo de Cooperação celebrado entre a SEA, o INEA e a TKCSA em 17/08/2011, estabelece, em sua Cláusula Terceira, o valor total de R$14.000.000,00 (quatorze milhões de Reais) que a TKCSA deverá destinar à implantação das ações previstas na Cláusula Segunda, em proporção a ser acordada entre as partes. Ainda de acordo com a Cláusula Segunda, caberá ao Estado do Rio de Janeiro, por meio da SEA e do INEA, decidir e notificar as demais ações voluntárias que deverão ser financiadas pela TKCSA com este montante. 112 50025-EV-RT014-0 Em 01/06/2012, a TKCSA entregou ao INEA uma a minuta do Primeiro Termo Aditivo, que solicita a alteração da redação das Cláusulas Segunda (inteira) e Parágrafo Terceiro da Cláusula Terceira do Termo de Cooperação. Deste modo, fica estabelecido que a TKCSA deverá desembolsar um total de 7.790.000.000,00 (sete milhões e setecentos e noventa mil Reais) para adoção das medidas descritas nas Cláusulas 2.1.1 e 2.1.2, respeitado o valor global de R$14.000.000,00. Ainda de acordo com esta minuta de Termo Aditivo, e com o Ofício N. 151/2012 – O/RIOÁGUAS/PRE, emitido pela Fundação Rio-Águas em 09/04/2012, a partir desta data, a execução das obras da Primeira e Segunda Fase, descritas na Cláusula 2.1.1, passou a ser de responsabilidade do Município do Rio de Janeiro, por meio da Fundação Rio-Águas. Como consequência, a partir de 09/04/2012, a TKCSA passaria a não mais possuir responsabilidade pelo projeto, pelas intervenções e pela conclusão das obras em questão. Considerando que a TKCSA aguarda a assinatura do Primeiro Termo Aditivo pelo INEA e pela SEA, e que aguarda também notificação destes órgãos sobre as demais ações voluntárias que deverão ser financiadas pela TKCSA com o restante do valor global de R$14.000.000,00, a auditoria considera o status de atendimento do item 3.5 do TAC como em Hold. RELATÓRIO II A empresa auditada apresentou como evidências os seguintes documentos: “Carta solicitando quitação parcial 11ABR2012” - Carta, de 11 de abril de 2012, enviada à Secretaria de Obras do Município do Rio de Janeiro e a SEA, apresentando o relato das ações desenvolvidas pela TKCSA em relação às obras na Comunidade São Fernando, e solicitando Termo de Quitação das ações em questão, dentre outros requerimentos; “Carta solicitando quitação parcial - 08MAI2012” - Carta enviada à SEA em 8 de maio de 2012, solicitando Termo de Quitação Parcial da obrigações referentes ao item 2.1.1 do Termo de Cooperação celebrado entre a SEA, INEA e TKCSA; “Ofício nº 151-2012 - RIO-ÁGUAS assume a obra” – Oficio da RIO-ÁGUAS, recebido em 10/04/2012, em que o órgão informa que está assumindo todas as intervenções à respeito da execução do projeto de manejo de águas pluviais previstas para a comunidade de São Fernando; “Ofício nº 341-2012 - RIO-ÁGUAS solicitando disponibilização do saldo” - Oficio da RIO-ÁGUAS, de 25/07/2012 para a SEA solicitando a disponibilização do saldo dos recursos no valor de R$ 4.960.505,64; “Termo de Convênio Assinado TKCSA-INEA-Prefeitura” – Termo de compromisso, de 02/05/2012, celebrado entre a TKCSA, INEA e Prefeitura do Rio de Janeiro, para construção da Clínica da Família, no valor de R$4.500.000,00 pela TKCSA, de acordo com layout do projeto fornecido pela Rio-Urbe; 113 50025-EV-RT014-0 “Relatório fotográfico Clínica da Família” – Relatório fotográfico, de 23/07/2012, das ações realizadas na construção da Clínica da Família, na Avenida João XXIII; “Memorial Descritivo - Esgotamento São Fernando – Capas” – Memorial descritivo do projeto do sistema de esgotamento sanitário e drenagem pluvial da Comunidade São Fernando. Este item é considerado EM EXECUÇÃO. RELATÓRIO III A empresa auditada apresentou, a título de informação, o seguinte documento, elaborado pela TKCSA: “Quadro financeiro 14 Milhões - Saldo em Setembro 2012” – Tabela de discriminação de custo das medidas socioambientais planejadas versus realizadas. Portanto, permanece o status reportado no relatório anterior, isto é, este item é considerado EM EXECUÇÃO. RELATÓRIO IV A empresa auditada apresentou como evidência o seguinte documento: “Termo Construção e Aceite de Obra - Clínica da Família” – Termo de compromisso, de 02/05/2012, assinado pela TKCSA, INEA e Prefeitura do Rio de Janeiro, para construção da Clínica da Família, no valor de R$4.500.000,00 pela TKCSA, de acordo com layout do projeto fornecido pela Rio-Urbe; “MA EXT 490.2012 - Minuta de Primeiro Aditivo - 18.10” – Minuta do termo aditivo do TAC INEA n. 02/2012, protocolizado no INEA em 18 de outubro de 2012, na qual é proposto o custeio, no limite do saldo ainda devido do Termo de Cooperação a que se refere o item 3.5 do TAC, de obras e outras ações necessárias à implantação da Unidade Sentinela de Saúde na região da CAP 5.3, conforme orientação a ser dada pela Secretaria Municipal de Saúde; 114 50025-EV-RT014-0 “Declaração desembolso valores - 14 milhões_outubro” – Declaração da TKCSA, de 29/10/2012, de que não houve desembolso de quaisquer valores no mês de outubro, relacionados ao Termo de Cooperação Ambiental. A empresa auditada apresentou, ainda, a título de informação, o seguinte documento, elaborado pela TKCSA: “Quadro financeiro 14 milhões - Saldo em Novembro de 2012” – Tabela de discriminação de custo das medidas socioambientais planejadas versus realizadas em novembro de 2012. O item é considerado EM EXECUÇÃO. RELATÓRIO V A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos: “Ata de Reunião INEA 031212” – Ata de reunião realizada em 03/12/12 entre INEA, SEA,TKCSA e CONESTOGA-ROVERS na qual foi discutida parte da minuta de Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta; “Ata de Reunião INEA 17012013” - Ata de reunião realizada em 17/01/13 entre INEA, SEA e TKCSA, para continuação de discussões sobre a minuta de Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta. A empresa auditada apresentou, ainda, a título de informação, o seguinte documento: “Quadro financeiro 14 milhões - Saldo em Dezembro de 2012” – Tabela de discriminação de custo das medidas socioambientais planejadas versus realizadas em Dezembro de 2012; “Quadro financeiro 14 milhões - Saldo em Janeiro de 2013” – Tabela de discriminação de custo das medidas socioambientais planejadas versus realizadas em Janeiro de 2013. O item é considerado EM EXECUÇÃO. 115 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO VI A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos: “Termo de Compromisso Assinado - Pagto do Saldo São Fernando” – Termo de compromisso entre a TKCSA e o município do Rio de Janeiro para repasse financeiro da quantia de R$ 4.960.505,64 a ser efetivado pela TKCSA para o Programa de Trabalho 1542.17.512.0357.3718 da Fundação Rio Águas que executa “Obras Emergenciais de Implantação do Sistema de Drenagem – Projeto 3-3-2681 – Para Esgotamento do Conjunto São Fernando – Santa Cruz – XIX R.A – AP 5.3”, localizado em Santa Cruz, Rio de Janeiro, assinado em 04/03/2013. “Comprovante do Pagamento do Saldo da Obra - Quitação dos valores” – Cópia do comprovante de pagamento à Prefeitura do Rio de Janeiro, de 20/03/2013, no valor de R$ 4.960.505,64; A empresa auditada apresentou, ainda, a título de informação, o seguinte documento: “Quadro financeiro 14 Milhões - Saldo março 2013” – Tabela de discriminação de custo das medidas socioambientais planejadas versus realizadas, atualizada em março de 2013. O item é considerado EM EXECUÇÃO. RELATÓRIO VII A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos: “Encaminha Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação (14 milhões)” – Carta enviada ao INEA em 12/04/2013 que encaminha a minuta do Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação Ambiental para avaliação do referido órgão ambiental; “Anexo - Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Ambiental (14 milhões)” – Minuta do Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação Ambiental, que trata da quitação às obrigações relacionadas ao item 2.1.1 e 2.1.2, alínea “a” do Termo de Cooperação Ambiental, e da substituição das ações voluntárias assumidas pela TKCSA na cláusula 2.1.2 alíneas “b” e “c” por outras ações voluntárias. Este documento 116 50025-EV-RT014-0 evidencia também, em seu Anexo VI, o Relatório Financeiro de Acompanhamento do Termo de Cooperação Ambiental, cujo total gasto até abril de 2013 fora de R$ 12.318.099,92, com saldo comprometido de R$ 676.045,45 para ações com os pescadores. A empresa auditada apresentou, adicionalmente, a título de informação, o seguinte documento: “Quadro financeiro 14 Milhões - Saldo Setembro 2013” – Tabela de discriminação de custos determinados versus utilizados nos projetos socioambientais “Clínica da Família”, “São Fernando” e “Pescadores”, demonstrando o saldo disponível (não comprometido) de R$ 1.005.854,63 (um milhão, cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos). A TKCSA informa ainda que, em continuidade à referida carta enviada no dia 12/04/2013 ao INEA, foi realizada reunião no INEA no dia 07/06/2013 para discussão sobre o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação. A TKCSA informa que, na reunião, ficou acordado que a empresa irá preparar um Termo de Quitação com relação à Clínica da Família e outro Termo de Quitação referente às obras do Conjunto São Fernando e, em separado, um Termo Aditivo que substitua as obrigações relacionadas à clínica de diabetes e à pavimentação de ruas pelas obrigações de despender recursos para uma unidade sentinela e para os projetos dos pescadores e encaminhará os documentos ao INEA para dar andamento ao assunto. O item é considerado EM EXECUÇÃO. RELATÓRIO VIII A empresa auditada apresentou como evidência o seguinte documento: “Declaração Desembolso Valores - 14 milhões_Julho” - Declaração da TKCSA, de 31/07/2013, de que não houve desembolso no mês de julho/13, relacionados ao Termo de Cooperação Ambiental. O item é considerado EM EXECUÇÃO. 117 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO IX A empresa auditada apresentou, ainda, a título de informação, o seguinte documento: “Quadro Financeiro 14 Milhões - Saldo agosto 2013” – Tabela de discriminação de custo das medidas socioambientais planejadas versus realizadas, atualizada em agosto de 2013. “Declaração Desembolso Valores - 14 milhões_Setembro” - Declaração da TKCSA informando que não houve desembolso no mês de setembro/13, relacionados ao Termo de Cooperação Ambiental. O item é considerado EM EXECUÇÃO. RELATÓRIO X A empresa auditada apresentou, a título de informação, o seguinte documento: “Declaração desembolso de valores - 14mi outubro 2013” - Declaração da TKCSA informando que não houve desembolso no mês de outubro/13, relacionados ao Termo de Cooperação Ambiental. “3.5_Convênio 14 Milhões - Saldo novembro 2013” – Tabela de discriminação de custo das medidas socioambientais planejadas versus realizadas, atualizada em novembro de 2013. O item é considerado EM EXECUÇÃO. 118 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO XI A empresa auditada apresentou, a título de informação, o seguinte documento: “Declaração desembolso de valores - 14 mi DEZEMBRO 2013” - Declaração da TKCSA informando que não houve desembolso no mês de dezembro/13, relacionados ao Termo de Cooperação Ambiental. “Declaração desembolso de valores - 14 mi JANEIRO 2014” - Declaração da TKCSA informando que não houve desembolso no mês de janeiro/14, relacionados ao Termo de Cooperação Ambiental. O item é considerado EM EXECUÇÃO. RELATÓRIO XII A empresa auditada apresentou, a título de informação, os seguintes documentos: “Declaração desembolso de valores - 14 mi FEVEREIRO 2014” - Declaração da TKCSA informando que não houve desembolso no mês de Fevereiro/14, relacionados ao Termo de Cooperação Ambiental. “Declaração desembolso valores - R$ 14 MM Março 2014” - Declaração da TKCSA informando que não houve desembolso no mês de Março/14, relacionados ao Termo de Cooperação Ambiental. O item é considerado EM EXECUÇÃO. RELATÓRIO XIII A empresa auditada apresentou, a título de informação, os seguintes documentos: “Declaraç_o Desembolso Valores - 14 milh_es_Abril 2014” - Declaração da TKCSA informando que não houve desembolso no mês de Abril/14, relacionados ao Termo de Cooperação Ambiental; 119 50025-EV-RT014-0 “Declaraç_o Desembolso Valores - 14 milh_es_Maio 2014” - Declaração da TKCSA informando que não houve desembolso no mês de Maio/14, relacionados ao Termo de Cooperação Ambiental. O item é considerado EM EXECUÇÃO. 120 50025-EV-RT014-0 Item da Cláusula Terceira do TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 3.6 Empreender medidas socioambientais complementares previstas no Plano de Ação (Anexo I), observando, no caso de relocação de moradores, o prazo de 60 (sessenta) dias para elaboração dos Planos de Relocação e 300 (trezentos) dias para sua execução, preferencialmente, por meio de compra assistida. Parágrafo Único - Caso a relocação não possa ser efetiva nos prazos previstos neste Item 3.6, em decorrência dos fatos alheios à COMPROMISSADA, tais como a necessária participação do Estado e de outras entidades no processo, os prazos estabelecidos poderão ser revistos mediante anuência dos COMPROMITENTES. 16-04-12 16-04-14 RESULTADOS RELATÓRIO I Este item está relacionado ao item 63 (código RS4), subitem “a”, do Anexo I do TAC. Com isso, as evidências apresentadas em atendimento a esta cláusula serão consideradas as mesmas apresentadas para o item 63 do Anexo I do TAC. Assim, a cláusula 3.6 do TAC é considerada Atendida para a ação com prazo estimado em 60 dias, devido à documentação apresentada. RELATÓRIO II A empresa auditada apresentou como evidência de atendimento para a ação “b” do item 63 os seguintes documentos, evidenciados no ANEXO A deste relatório: Contratos de compra e venda de direitos possessórios e benfeitorias, assinados com dois dos nove moradores da Comunidade do Abrigo; Declaração de assistência no processo de realocação, assinadas por duas moradoras. Considerando que as duas últimas famílias ainda não foram realocadas, o item é considerado EM EXECUÇÃO. 121 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO III A empresa auditada apresentou como evidência de avanço os seguintes documentos para a ação “b”: “Contrato Evaristo Cyrillo” - Contrato de compra e venda de direitos possessórios e benfeitorias, assinado com o último dos moradores da Comunidade do Abrigo; “Declaração - Evaristo Cyrillo” - Declaração de assistência no processo de realocação e de dispensa de assessoria jurídica, assinada por este morador; “Aditivo promessa – Gilda Amorim Damasceno” – Termo Aditivo de promessa de realocação da moradora Gilda Amorim Damasceno, que modifica a data de desocupação do imóvel vendido. Considerando que este último morador ainda não foi realocado, este item, portanto, é considerado EM EXECUÇÃO. RELATÓRIO IV A empresa auditada apresentou como evidência, os seguintes documentos: • “Contrato Gilda Amorim Damasceno” - Contrato de compra e venda de direitos possessórios e benfeitorias, assinado pela moradora Gilda Amorim Damasceno; • “Declaração - Gilda Amorim Damasceno” - Declaração de assistência no processo de realocação e de dispensa de assessoria jurídica, assinada pela moradora Gilda Amorim Damasceno; • “Declaração - Vitorino de Andrade” - Declaração de assistência no processo de realocação e de dispensa de assessoria jurídica, assinada pelo morador Vitorino de Andrade, que declara também o recebimento de telhas, doadas pela TKCSA, para serem utilizadas na construção de um novo imóvel familiar; • “Declaração Realocação Moradores Comunidade do Abrigo” – Documento emitido pela TKCSA, de 16/10/2012, declarando o cumprimento do Plano de Realocação Assistida dos moradores da Comunidade do Abrigo em atendimento à Cláusula 3.6 e item 63 do Anexo I do TAC. O item é considerado ATENDIDO. 122 50025-EV-RT014-0 O Prazo limite estabelecido no TAC para atendimento desta ação foi 16-04-13, sendo esta ação atendida no período coberto por este relatório (Outubro-Novembro/2012) RELATÓRIO V Em complementação às evidências apresentadas no relatório anterior, referentes ao item 63 do Anexo I do TAC, a TKCSA apresentou os seguintes documentos, também considerados para a cláusula 3.6: • “Relatório Final - Relocação Comunidade Abrigo” – Relatório detalhado sobre a realocação assistida da Comunidade do Abrigo, esclarecendo sobre os critérios e métodos utilizados na elaboração do cadastro imobiliário e nas avaliações técnicas, bem como no processo de liberação dos imóveis; • “Relatório Final - Relocação Comunidade Abrigo - ANEXO I” – Quadro com resumo financeiro da avaliação e negociação dos imóveis da Comunidade do Abrigo, além dos serviços terceirizados envolvidos no processo. Item considerado ATENDIDO no Relatório IV. 123 50025-EV-RT014-0 Item da Cláusula Terceira do TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 3.7 Manter atualizado o registro do responsável técnico e termo de responsabilidade pela gestão ambiental durante os testes da planta industrial, conforme estabelecido pelo Decreto n° 42.159/2009. 16-04-12 16-04-14 RESULTADOS RELATÓRIO I A TKCSA apresentou uma carta de Apresentação de Termo de Responsabilidade Técnica pela Gestão Ambiental, ao INEA, datado de 16 de dezembro de 2010. O documento é apresentado pela empresa auditada foi: “MA EXT 360_2010 - Termo de Responsabilidade Técnica pela Gestão Ambiental”. Item considerado ATENDIDO. RELATÓRIO II O entendimento da TKCSA, aceito pela CONESTOGA-ROVERS, é o de que o documento de Registro não apresenta validade, devendo o responsável técnico requerer a Certidão de Baixa de Responsabilidade Técnica, caso não mais represente a gestão ambiental do empreendimento, conforme documento encaminhado ao INEA, evidenciado no Relatório anterior. Assim, a cláusula é considerada ATENDIDA pela evidência apresentada no Relatório I. As evidências estão no Anexo A. 124 50025-EV-RT014-0 Item da Cláusula Terceira do TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 3.8 Divulgar, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em jornal diário de grande circulação no Estado e nos programas de comunicação previstos no Plano de Ação (Anexo I), que a planta se encontra em período de pré-operação, no qual estão sendo realizados os ajustes e adequações necessárias à sua regular operação. - - RESULTADOS RELATÓRIO I OBSERVAÇÃO 3.8-1: A auditoria entende que os “programas de comunicação previstos no Plano de Ação (Anexo I)”, mencionados nesta cláusula 3.8, referem-se aos subitens “a”, “c” e “d” do item 64 (código RS6) do Anexo I, isto é: jornal gratuito para a Comunidade (Reta, centro de Santa Cruz e centro de Itaguaí), programas em rádio locais oficiais e página da TKCSA na internet. A empresa auditada apresentou como evidências os seguintes documentos: Cópia da publicação no Diário Oficial do Rio de Janeiro de 23/05/2012, onde consta aviso com as informações determinadas no TAC, em atendimento à Cláusula 3.8; Cópia da proposta técnica para criação do website da TKCSA pela empresa COMKOM Digital Media, com o aceite do diretor responsável, datado de 18/04/2012; Plano de Programa de Rádio, com definição de público de interesse e táticas de mídia. A auditada não apresentou a publicação em jornal diário de grande circulação no Estado. Contudo, nota-se que este item não apresenta prazo final para o atendimento. A auditoria considera seu status como parcialmente atendido. 125 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO II A empresa auditada apresentou como evidência o seguinte documento (ANEXO A): Cópia da publicação no jornal “Diário Comercial”, datada de junho 2012. A auditoria considera este item como ATENDIDO. 126 50025-EV-RT014-0 Item da Cláusula Terceira do TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM - - Uma vez concluída a Auditoria de Saúde, a COMPROMISSADA se compromete a adotar as medidas adicionais de adequação, em função de eventuais necessidades, a serem acordadas por meio da celebração de Termo Aditivo ao presente TERMO. Em razão da celebração do Termo Aditivo ao TAC, a Cláusula 2.3. do Termo Aditivo, que regulamenta a Cláusula 3.9 do TAC, estabelece o seguinte: 3.9 Diante do disposto no QUARTO CONSIDERANDO acima, e em atendimento às recomendações do relatório final da Auditoria de Saúde, realizada pelo Grupo de Trabalho constituído pela COMPROMITENTE SEA, e outras entidades elencadas na Resolução SEA n. 195 de 28 de janeiro de 2011, concluído e disponibilizado à COMPROMISSADA em 21 de Setembro de 2012, a COMPROMISSADA se compromete a adotar as medidas adicionais de adequação e suporte, assim discriminadas: a) Conduzir estudo de longo prazo baseado no uso de modelos receptores, conforme descrito na Cláusula 3.20 e seus parágrafos do TAC; (nova ação) b) Dar suporte à realização, pelas autoridades de saúde, de estudo epidemiológico que esclareça a população sobre eventuais riscos à saúde, implementando as ações previstas no item “c” do item 60 do Anexo I do TAC, bem como as ações previstas nos itens “a”, “b” e “d”, com novo texto introduzido pelo item 2.13. do presente Termo Aditivo; (nova ação) c) Custear, no limite do saldo ainda devido do Termo de Cooperação a que se refere o item 3.5 do TAC, obras e outras ações necessárias à implantação de Unidade Sentinela de Saúde na região de abrangência da CAP 5.3, conforme orientação a ser dada pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro; (nova ação) d) Produzir e enviar aos Conselhos Estadual, Municipal e Distrital de Saúde e ao Sindicato majoritário de trabalhadores da TKCSA, em Março de 2013, relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalhado registrados na empresa durante o ano civil de 2012, discriminando os respectivos códigos dos agravos previstos na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), fazendo desta remessa uma prática anual; e (nova ação) e) Promover os ajustes e melhorias indicados pelas autoridades competentes na área de segurança e medicina do trabalho nos programas “Plano de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA” e “Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO” da COMPROMISSADA. (nova ação) 127 50025-EV-RT014-0 RESULTADOS RELATÓRIO I Esta cláusula está relacionada ao item 60 (código RS1) do Anexo I do TAC: “Realizar Estudo Epidemiológico que esclareça a população sobre eventuais riscos sobre a saúde, com divulgação dos resultados à população”. A empresa auditada apresentou declaração de ter constituído parceria com a FUNDACENTRO para realização do Estudo Epidemiológico (Auditoria de Saúde) e que ainda não recebeu e/ou teve acesso ao estudo, como consta na declaração de próprio punho assinada pela Gerente de Desenvolvimento Sustentável da TKCSA, em 05/06/2012: “Declaração MJ de não recebimento Relatório Fundacentro” Desta forma, o atendimento desta cláusula 3.9 está vinculado à conclusão e apresentação do Estudo Epidemiológico pela FUNDACENTRO e à futura celebração de Termo Aditivo ao TAC. Este item é considerado não aplicável neste período. RELATÓRIO II A TKCSA informa que a reunião de esclarecimento solicitada ao INEA e SEA foi realizada em 31 de Julho de 2012. A empresa auditada apresentou carta enviada a SEA e ao INEA solicitando cópia do estudo desenvolvido pela FUNDACENTRO, conforme evidenciado a seguir: “Carta solicitando informações do Estudo da FUNDACENTRO ao INEA e SEA_05JUL2012” - Carta protocolada no INEA e SEA solicitando o estudo epidemiológico da FUNDACENTRO e reunião de esclarecimento; 128 50025-EV-RT014-0 Este item é considerado EM EXECUÇÃO. “Declaração MJ de não recebimento Relatório Fundacentro” – Declaração, datada de 03 de julho de 2012, da Gerente de Desenvolvimento Sustentável da TKCSA, atestando o não recebimento do Estudo Epidemiológico elaborado pela Fundacentro. Este item é considerado EM EXECUÇÃO. OBSERVAÇÃO 3.9-1: A empresa auditada recebeu da Secretaria Estadual do Ambiente (SEA) o Ofício SEA/SE n. 285/2012, que aponta recomendações a serem atendidas pela empresa auditada com base no relatório de Agosto de 2012 do Grupo de Trabalho (GT) constituído de representantes da SEA, SES, SMSDC-RJ, UFRJ e FIOCRUZ, intitulado “Impacto sobre a saúde de trabalhadores e moradores do bairro Santa Cruz no Rio de Janeiro, decorrentes das ações da TKCSA, a partir de julho de 2010”. Dessa forma, para atendimento à Cláusula 3.9 do TAC, a empresa auditada deverá em conjunto com os compromitentes negociar os termos e condições do aditivo ao TAC, em função das recomendações apontadas no referido relatório. A empresa auditada apresentou como evidência de progresso, os seguintes documentos: “Relatório FUNDACENTRO_Final 05” – Cópia do relatório de Agosto de 2012 do Grupo de Trabalho constituído de representantes da SEA, SES, SMSDC-RJ, UFRJ e FIOCRUZ, intitulado “Impacto sobre a saúde de trabalhadores e moradores do bairro Santa Cruz no Rio de Janeiro, decorrentes das ações da TK CSA, a partir de julho de 2010”; Relatório FUNDACENTRO Anexos_Final 05” – Cópias dos anexos do relatório supracitado, contendo 23 documentos; Relatório FUNDACENTRO Carta Minc_Final 05” – Ofício SEA/SE n. 285/2012 de 17/09/2012 do Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Minc, que encaminha o referido relatório ao Presidente da TKCSA, Jorge Oliveira, e informa as recomendações apontadas no relatório, que são de responsabilidade da empresa. Considerando que o atendimento à cláusula 3.9 do TAC está vinculado à “celebração de Termo Aditivo do presente TERMO”, seu status permanece aquele reportado no relatório anterior, isto é, EM EXECUÇÃO. 129 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO IV A empresa auditada apresentou como evidência de progresso deste item os seguintes documentos: “Carta SEA Resposta MINC Ofício 285 Relatório Saúde GT Fundacentro” – Carta da TKCSA à SEA, datada de 02/10/2012, em resposta ao Ofício SEA/SE n° 285/2012, e em atendimento às obrigações previstas nas cláusulas 3.9, 3.10 e 3.20 do TAC, em que a empresa acusa o recebimento do Relatório do Grupo de Trabalho e apresenta informações acerca do cumprimento das recomendações expressas no referido relatório; “MA EXT 490.2012 - Minuta de Primeiro Aditivo - 18.10” – Minuta do termo aditivo do TAC.INEA n. 02/2012, protocolizada no INEA em 18/10/2012, na qual é proposta a promoção dos ajustes e melhorias indicados pela auditoria da FUNDACENTRO no PPRA e PCMSO da TKCSA, durante a vigência do TAC. Considerando que o atendimento à cláusula 3.9 do TAC está vinculado à celebração de Termo Aditivo, seu status permanece aquele reportado no relatório anterior. O item é considerado EM HOLD. RELATÓRIO V A empresa auditada apresentou como evidência informativa para esta cláusula os seguintes documentos: “Ata de Reunião INEA 031212” – Ata de reunião realizada em 03/12/12 entre INEA, SEA,TKCSA e CONESTOGA-ROVERS na qual foi discutida parte da minuta de Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta; “Ata de Reunião INEA 17012013” - Ata de reunião realizada em 17/01/13 entre INEA, SEA e TKCSA, para continuação de discussões sobre a minuta de Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta. O item é considerado EM HOLD. 130 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO VI A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos: “Secretaria de Estado do Ambiente” – Cópia da carta encaminhada à SEA pela TKCSA em 25/03/2013, que encaminha o relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012; “Conselho Municipal de Saúde - 25.03.2013_ 1” – Cópia da carta encaminhada ao Conselho Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, pela TKCSA em 25/03/2013, que encaminha o relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012; “Conselho Estadual de Saúde - 25.03.2013_2” – Cópia da carta encaminhada ao Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, pela TKCSA em 25/03/2013, que encaminha o relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012; “Conselho Distrital de Saúde - 24.03.2013” - Cópia da carta encaminhada ao Conselho Distrital de Saúde (CDS AP 5.III) pela TKCSA em 26/03/2013, que encaminha o relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012; A título de informação a empresa auditada apresentou os seguintes documentos: “MA EXT 113.2013 - Protocolo Minuta Primeiro Termo Aditivo ao TAC n 02_2012” – Protocolo no INEA, em 14/03/2013, de Nova minuta do Primeiro Aditivo ao TAC.INEA.02/12 com as alterações solicitadas pelo INEA e a SEA; “Minuta Primeiro Termo Aditivo ao TAC n 02_2012” - Nova minuta do Primeiro Aditivo ao TAC.INEA.02/12 com as alterações solicitadas pelo INEA e a SEA protocolada em 14/03/2013 no INEA, tendo por objeto a alteração das Cláusulas 3.9, 3.11 e 3.12 do TAC, dos seguintes itens do ANEXO I ao TAC: 4, 10, 20, 22, 27, 29, 30, 32, 44/45, 47, 48, 49, 38/50, 60, 61, 79, 85, 91, 92, 101, 115, 125/126/127 e 128/129/130/131 e dos itens 1.3 e 2.3 e 2.4 do ANEXO II do TAC, bem como a prorrogação do prazo do TAC por até 12(doze) meses. O item é considerado EM HOLD. 131 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO VII OBSERVAÇÃO 3.9-2: A partir deste relatório, em virtude da assinatura do Primeiro Termo Aditivo n° 09/13 – item 2.3, a cláusula 3.9 passou a ser reportada conforme textos descritivos das ações listadas. Ação “a” A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos: “Relatório de Acompanhamento - Modelagem Receptora do DISC – RJ” – Relatório que apresenta as atividades executadas no Estudo de Modelagem Receptora no Distrito Industrial de Santa Cruz, entre 01/05/2013 e 31/05/2013 - emitido em maio de 2013, pela TKCSA e CP+, com a intervenção do INEA. Ação “b” e “c” A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos: “Encaminha Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação (14 milhões)” – Carta enviada ao INEA em 12/04/2013 que encaminha a minuta do Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação Ambiental para avaliação do referido órgão ambiental; “Anexo - Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Ambiental (14 milhões)” – Minuta do Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação Ambiental, que trata da quitação às obrigações relacionadas ao item 2.1.1 e 2.1.2, alínea “a” do Termo de Cooperação Ambiental, e da substituição das ações voluntárias assumidas pela TKCSA na cláusula 2.1.2 alíneas “b” e “c” por outras ações voluntárias. Este documento evidencia também, em seu Anexo VI, o Relatório Financeiro de Acompanhamento do Termo de Cooperação Ambiental, cujo total gasto até abril de 2013 fora R$ 12.318.099,92, com saldo disponível (não comprometido) de R$ 1.005.854,63 (um milhão, cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos). 132 50025-EV-RT014-0 A TKCSA informa ainda que, em continuidade à referida carta enviada no dia 12/04/2013 ao INEA, foi realizada reunião no INEA no dia 07/06/2013 para discussão sobre o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação. A TKCSA informa que, na reunião, ficou acordado que a empresa irá preparar um Termo de Quitação com relação à Clínica da Família e outro Termo de Quitação com relação às obras do Conjunto São Fernando e, em separado, um Termo Aditivo que substitua as obrigações relacionadas à clínica de diabetes e à pavimentação de ruas pelas obrigações de despender recursos para uma unidade sentinela e para os projetos dos pescadores e encaminhará os documentos ao INEA para dar andamento ao assunto. Ação “d” A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos: “Secretaria de Estado do Ambiente” – Cópia da carta encaminhada à SEA do Rio de Janeiro pela TKCSA em 25/03/2013, que encaminha o relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012; “Conselho Municipal de Saúde - 25.03.2013_ 1” – Cópia da carta encaminhada ao Conselho Municipal de Saúde do Rio de Janeiro pela TKCSA em 25/03/2013, que encaminha o relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012; “Conselho Estadual de Saúde - 25.03.2013_2” – Cópia da carta encaminhada ao Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro pela TKCSA em 25/03/2013, que encaminha o relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012; “Conselho Distrital de Saúde - 24.03.2013” - Cópia da carta encaminhada ao Conselho Distrital de Saúde (CDS AP 5.III) pela TKCSA em 26/03/2013, que encaminha o relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012; “Sindicato dos Empregados em Empresas Siderúrgicas do Município do RJ” - Cópia da carta encaminhada ao Sindicato dos Empregados em Empresas Siderúrgicas do Município do RJ pela TKCSA em 25/03/2013, que encaminha o relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012. 133 50025-EV-RT014-0 Ação “e” A empresa auditada não apresentou evidência que demonstre o início das ações previstas para este subitem. A ação “a” é considerada ATENDIDA. A ação “b” é considerada EM EXECUÇÃO. A ação “c” é considerada EM EXECUÇÃO. A ação “d” é considerada ATENDIDA. A ação “e” é considerada A INICIAR. Item considerado EM EXECUÇÃO. RELATÓRIO VIII Ação “a” A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos: “Cronograma modelo Receptor- JUN-13” – Cronograma que apresenta as atividades executadas no Estudo de Modelagem Receptora no Distrito Industrial de Santa Cruz atualizado em junho de 2013. “Cronograma modelo receptor - atualizado JULHO-13” - Cronograma que apresenta as atividades executadas no Estudo de Modelagem Receptora no Distrito Industrial de Santa Cruz atualizado em julho de 2013. 134 50025-EV-RT014-0 Ação “b” A empresa auditada não apresentou evidências de avanço para este item. Ação “c” A empresa auditada não apresentou evidências de avanço para este item. Ação “e” A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos: “PROPOSTA TWA” – Proposta da empresa TWA Brasil enviada á TKCSA referente aos serviços de avaliação da exposição ocupacional a agentes ambientais, elaboração de laudos técnicos das condições ambientais e documentos base dos programas de prevenção de riscos ambientais (PPRA); “PO 4500061910 -TWA Brasil” – Pedido de compra emitido para empresa TWA Brasil para prestação de serviço de consultoria de higiene ocupacional para avaliação de agentes químicos e físicos. A ação “a” é considerada ATENDIDA. A ação “b” é considerada EM EXECUÇÃO. A ação “c” é considerada EM EXECUÇÃO. A ação “d” é considerada ATENDIDA. 135 50025-EV-RT014-0 A ação “e” é considerada EM EXECUÇÃO. Item considerado EM EXECUÇÃO. RELATÓRIO IX Ação “a” A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos: “Cronograma modelo receptor - atualizado SETEMBRO-13” - Cronograma simplificado, atualizado em setembro 2013, demonstrando as atividades previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ até dezembro de 2013; “RT 247-13- Relatório de Acompanhamento - Modelagem Receptora do DI” – Sétimo relatório de acompanhamento do estudo de modelagem receptora do DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, em agosto de 2013. Ação “b” e “c” A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência das ações “b” e “c”: “MA EXT - 329.2013 - Estruturação de Unidade Sentinela - 23.09.2013” – Carta à Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil da Prefeitura do Rio de Janeiro disponibilizando o saldo ainda devido do Termo de Cooperação de R$ 205.469,49, a ser empregado na implantação da unidade sentinela de Saúde de Santa Cruz; “MA EXT - 329.2013 - Estruturação de Unidade Sentinela - anexo - 23.09.2013” – Termos de referência preliminares para implantação de um “observatório de saúde”, documento apresentado no ANEXO da Carta TKCSA MA EXT 329.2013 à Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil da Prefeitura do Rio de Janeiro. 136 50025-EV-RT014-0 A TKCSA, na carta acima apresentada como evidência para as ações “b” e “c”, informa à Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil da Prefeitura do Rio de Janeiro, que o saldo devido do Termo de Cooperação encontra-se disponível e solicita o número de conta corrente para realização de depósito. Visto que as ações ficam suspensas, aguardando manifestação dos compromitentes, os itens são considerados em HOLD. Ressalta-se que ambas as ações desta cláusula estão diretamente relacionadas à ação “d” do item 60 do ANEXO I do TAC, Ação “e” A empresa auditada não apresentou evidências de avanço para esta ação. A ação “a” é considerada ATENDIDA. A ação “b” é considerada EM HOLD. A ação “c” é considerada EM HOLD. A ação “d” é considerada ATENDIDA. A ação “e” é considerada EM EXECUÇÃO. Item considerado EM EXECUÇÃO. 137 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO X Ação “a” A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos: “Cronograma modelo receptor - atualizado OUTUBRO-13” – Cronograma simplificado, atualizado em outubro 2013, demonstrando as atividades previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ; “Cronograma modelo receptor - atualizado NOVEMBRO-13” - Cronograma simplificado, atualizado em novembro 2013, demonstrando as atividades previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ até dezembro de 2013; “RT 300-13- Relat - Modelagem Receptora do DISC - RJ SET13 – Oitavo relatório de acompanhamento do estudo de modelagem receptora do DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, em setembro de 2013. “RT 309-13- Relat- Modelagem Receptora do DISC - RJ OUT13 – Nono relatório de acompanhamento do estudo de modelagem receptora do DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, em outubro de 2013. Segundo o cronograma e relatório de acompanhamento, em novembro de 2013, as atividades envolveram modelagens de cenários elaborados e preparação para início de monitoramento com amostradores de grandes volumes (Hi-Vol) e análises químicas dos filtros. Ação “b” e “c” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o avanço destas ações. Portanto, permanece o status reportado no relatório anterior. 138 50025-EV-RT014-0 Ação “e” A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos: “Planejamento de Higiene Ocupacional_nov2013” – Cronograma do projeto de avaliação ocupacional atualizado em novembro de 2013; “APRHO por unidade” – Análise preliminar de riscos para higiene ocupacional para os departamentos da TKCSA: Aciaria, almoxarifado central, alto forno, comercial, coqueria, engenharia e infraestrutura, financeiro, fire fighting, infraestrutura e coprodutos, jurídico, laboratório central, manutenção, manutenção pátio e sínter, matérias primas, medicina do trabalho, meio ambiente, pátio de matérias primas, porto, UTE, prevenção de incêndios, qualidade de processos, recursos humanos, segurança empresarial, segurança do trabalho, sinterização, tecnologia da informação e utilidades. A ação “a” é considerada ATENDIDA. A ação “b” é considerada EM HOLD. A ação “c” é considerada EM HOLD. A ação “d” é considerada ATENDIDA. A ação “e” é considerada EM EXECUÇÃO. Item considerado EM HOLD, 139 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO XI Ação “a” A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos: “ATA reunião INEA- modelo receptor - 09.01.2014” – Ata de reunião realizada em 09/01/14 com participantes do INEA, TKCSA e da empresa CP+ na qual foram tratados assuntos referentes ao estudo de modelos receptores da região do DISC-RJ; “Cronograma modelo receptor - atualizado DEZEMBRO-13” – Cronograma simplificado, atualizado em dezembro 2013, demonstrando as atividades previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ; “Cronograma modelo receptor - atualizado JAN 14” - Cronograma simplificado, atualizado em janeiro 2014, demonstrando as atividades previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ até maio de 2014; “RT 012-14- Relat - Modelagem Receptora do DISC - RJ DEZ13” – décimo primeiro relatório de acompanhamento do estudo de modelagem receptora do DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, em dezembro de 2013; “RT 029-14 -Relat.Modelagem receptora DISC-RJ- JAN14” – décimo segundo relatório de acompanhamento do estudo de modelagem receptora do DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, em janeiro de 2014. Segundo o cronograma e relatório de acompanhamento, em dezembro de 2013, as atividades envolveram modelagens de cenários elaborados, inventário de fontes extras da TKCSA e preparação dos filtros dos amostradores de grandes volumes (Hi-Vol). Já em Janeiro de 2014 foram concluídas as atividades de tratamento e validação dos dados metereológicos, testes de plumas, definição de fontes a serem amostradas e coletas de amostras das fontes difusas. 140 50025-EV-RT014-0 Ação “b” e “c” A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência: “Carta_Prefeitura_resposta sobre unidade sentinela” – Ofício S/SUBPAV n° 16/2014 emitido em 06 de fevereiro de 2014 pela Secretaria Municipal de Saúde, informando o recebimento do Acordo de Cooperação Institucional a ser celebrado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a TKCSA e, que o mesmo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para análise. Como a celebração do acordo depende do retorno da Procuradoria Geral do Município à Secretaria Municipal de Saúde, o status das ações “b” e “c” deste item permanece o mesmo do relatório anterior. Ações “d” e “e” A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos: “Relatório de atendimento ao TAC - 2 3 itens D e E” – Relatório elaborado pela TKCSA com as recomendações das autoridades competentes com o intuito de demonstrar o cumprimento integral da cláusula 2.3 (cláusula 3.9), subitens “d” e “e”, do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Para cada item avaliado no relatório foram apresentadas evidências; “Evidencias itens do relatório de atendimento clausula 2.3 itens D e F” – Evidências de atendimento às recomendações das autoridades competentes. A ação “a” é considerada ATENDIDA. A ação “b” é considerada EM HOLD. A ação “c” é considerada EM HOLD. 141 50025-EV-RT014-0 A ação “d” é considerada ATENDIDA. A ação “e” é considerada ATENDIDA. Item considerado EM HOLD. RELATÓRIO XII Ação “a” A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos: “Cronograma modelo receptor - atualizado FEV 14” - Cronograma simplificado, atualizado em fevereiro 2014, demonstrando as atividades previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ até maio de 2014; “RT 049-14 - Relat.Modelagem Receptora do DISC-RJ rev 00 FEV 14” – Décimo terceiro relatório de acompanhamento do estudo de modelagem receptora do DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, em fevereiro de 2014; “Cronograma modelo receptor atualiz Mar14” - Cronograma simplificado, atualizado em março 2014, demonstrando as atividades previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ; “CP+ RT 064-14- Relat - Mod Receptora DISC - MAR14” – Décimo quarto relatório de acompanhamento do estudo de modelagem receptora do DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, em março de 2014. Segundo o cronograma e relatório de acompanhamento, em fevereiro de 2014, as atividades envolveram a elaboração do inventário de fontes de MP2.5 das empresas do Distrito Industrial de Santa Cruz com base nas informações repassadas pelo INEA referentes às fontes emissoras do DISC. Já em março de 2014 foi realizada coleta de material de estocagem na TKCSA e Gerdau, com acompanhamento da equipe do INEA. Ação “b” e “c” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o avanço destas ações. Portanto, permanece o status reportado no relatório anterior. 142 50025-EV-RT014-0 Ação “d” Embora esta ação tenha sido considerada atendida no Relatório VII, a auditada apresentou como evidência adicional os seguintes documentos: “Conselho Distrital de Saúde - referência 2013 -28.03.2014” – Carta protocolada em 28 de março de 2014 no Conselho Distrital de Saúde em Santa Cruz, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil de 2013; “Conselho Estadual de Saúde - referência 2013 - 28.03.2014” - Carta protocolada em 28 de março de 2014 no Conselho Estadual de Saúde no Rio de Janeiro, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil de 2013; “Sindicato dos Siderúrgicos - referência 2013 - 28.03.2014” – Carta protocolada em 28 de março de 2014 no Sindicato dos empregados em empresas Siderúrgicas do Município do RJ em Santa Cruz, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil de 2013; “Conselho Municipal de Saúde - referência 2013 - 28.03.2014” – Carta protocolada em 28 de março de 2014 no Conselho Municipal de Saúde no Rio de Janeiro, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil de 2013; “Secretaria de Estado do Ambiente - referência 28.03.2014” - Carta protocolada em 28 de março de 2014 na Secretaria de Estado do Ambiente no Rio de Janeiro, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil de 2013. A ação “a” é considerada ATENDIDA. A ação “b” é considerada EM HOLD. A ação “c” é considerada EM HOLD. 143 50025-EV-RT014-0 A ação “d” é considerada ATENDIDA. A ação “e” é considerada ATENDIDA. Item considerado EM HOLD. RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 3.9-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, a ação “a” desta cláusula do TAC INEA N° 02./2012 foi considerada revalidada, e será reportada, pelo item 12 do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. Ações “b” e “c” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o avanço destas ações. Portanto, permanece o status reportado no relatório anterior. A ação “b” é considerada EM HOLD. A ação “c” é considerada EM HOLD. A ação “d” é considerada ATENDIDA. A ação “e” é considerada ATENDIDA. Item considerado EM HOLD. 144 50025-EV-RT014-0 Item da Cláusula Terceira do TAC 3.10 AÇÃO A IMPLEMENTAR Disponibilizar o Relatório de Saúde em local de destaque na página principal da TKCSA na internet. INICIO FIM - - RESULTADOS RELATÓRIO I Esta cláusula está relacionada ao item 60 (código RS1) do Anexo I do TAC: “Realizar Estudo Epidemiológico que esclareça a população sobre eventuais riscos sobre a saúde, com divulgação dos resultados à população”. A empresa auditada apresentou declaração de ter constituído parceria com a FUNDACENTRO para realização do Estudo Epidemiológico (Auditoria de Saúde) e que ainda não recebeu e/ou teve acesso ao estudo, como consta na declaração de próprio punho assinada pela Gerente de Desenvolvimento Sustentável da TKCSA, em 05/06/2012: “Declaração MJ de não recebimento Relatório Fundacentro” Desta forma, o atendimento desta cláusula 3.9 está vinculado à conclusão e apresentação do Estudo Epidemiológico pela FUNDACENTRO e à futura celebração de Termo Aditivo ao TAC. Este item é considerado não aplicável neste período. 145 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO II OBSERVAÇÃO 3.10-1: O pré-requisito das atividades relacionadas com este item é o recebimento do relatório de auditoria de saúde (abordado no item 3.9) A TKCSA informa que a reunião de esclarecimento solicitada ao INEA e SEA foi realizada em 31 de Julho de 2012. A empresa auditada apresentou carta enviada a SEA e ao INEA solicitando cópia do estudo desenvolvido pela FUNDACENTRO, conforme a seguir: “Carta solicitando informações do Estudo da FUNDACENTRO ao INEA e SEA_05JUL2012” - Carta protocolada no INEA e SEA solicitando o estudo epidemiológico da FUNDACENTRO e reunião de esclarecimento. Este item é considerado A INICIAR. RELATÓRIO III OBSERVAÇÃO 3.10-2: A empresa auditada recebeu em 20.09.2012, da Secretaria Estadual do Ambiente (SEA) o Ofício SEA/SE n. 285/2012, que aponta recomendações a serem atendidas pela empresa auditada com base no relatório de Agosto de 2012 do Grupo de Trabalho (GT) constituído por representantes da SEA, SES, SMSDC-RJ, UFRJ e FIOCRUZ, intitulado “Impacto sobre a saúde de trabalhadores e moradores do bairro Santa Cruz no Rio de Janeiro, decorrentes das ações da TKCSA, a partir de julho de 2010”. A empresa auditada não apresentou evidência de progresso desta cláusula, portanto, permanece o status reportado no relatório anterior. Este item é considerado A INICIAR. 146 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO IV A empresa auditada apresentou como evidência, os seguintes documentos: “Publicação Relatório Saúde website TKCSA 1” – Print Screen da tela do site oficial da TKCSA na internet com a publicação do Ofício SEA/SE nº 285/2012, de 17/09/2012 para a empresa; “Publicação Relatório Saúde website TKCSA 2” – Print Screen da tela do site oficial da TKCSA na internet com a publicação do relatório “Impacto sobre a saúde de moradores e trabalhadores do bairro de Santa Cruz no Rio de Janeiro, decorrentes das operações da TKCSA, a partir de julho de 2010”; “Publicação Relatório Saúde website TKCSA” - Print Screen da tela do site oficial da TKCSA na internet com o link para o documento intitulado “Relatório Grupo de Trabalho Resolução SEA no. 195 – Saúde”. Item considerado ATENDIDO. 147 50025-EV-RT014-0 Item da Cláusula Terceira do TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 3.11 Manter, durante a vigência do presente TERMO, equipe de Auditoria Ambiental independente, suportando os ônus e custos dai advindos e encaminhando relatórios físico-financeiros bimestrais para os COMPROMITENTES, de forma a demonstrar a evolução do cumprimento das obrigações contempladas no Plano de Ação, devendo as planilhas e gráficos de progresso financeiro anexas a tais relatórios serem tratadas pelos COMPROMITENTES como documento confidencial apenas durante o período de vigência do TAC, exceto se autorizada por escrito pela COMPROMISSADA ou exigida por autoridades ou por determinação judicial. Os relatórios de auditoria de progresso físico, mencionados no item 132 do Plano de Ação (Anexo I), protocolados bimestralmente pela COMPROMISSADA, serão disponibilizados em local de destaque na página principal da TKCSA na internet. (nova redação) - - RESULTADOS RELATÓRIO I OBSERVAÇÃO 3.11-1: Para este item, a auditoria somente atestará a contratação de equipe de Auditoria Ambiental independente. A TKCSA contratou a CONESTOGA-ROVERS para realização de auditoria de demonstração da evolução das ações previstas no Plano de Ação (Anexo I), com elaboração de relatórios bimestrais a serem emitidos ao INEA. As evidências apresentadas pela empresa auditada são: “Pedido de Compra 4500051699 CRA Auditoria”; “MA_EXT224_Apresentação relatórios TAC” – Solicitação de aprovação do INEA para apresentação de único relatório físico financeiro e de evidências do cumprimento das ações previstas no TAC, com periodicidade bimestral; “Ofício INEA_PRES n° 806/2012” – Ofício INEA concordando com a solicitação de emissão de relatórios bimestrais. Item considerado Atendido. 148 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO II OBSERVAÇÃO 3.11-2: Verificar Nota Geral #3. RELATÓRIO III OBSERVAÇÃO 3.11-3: Conforme Nota Específica #5, a CONESTOGA-ROVERS adota o critério de que o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A TKCSA informa que as evidências da continuidade serão apresentadas a partir deste período. A empresa auditada apresentou como evidência, o seguinte documento: “Print Screen da Tela Web Site TKCSA” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de Acompanhamento do TAC. Item considerado ATENDIDO. RELATÓRIO IV OBSERVAÇÃO 3.11-4: Ação de continuidade atendida no Relatório III. A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos: “Website_publicaçõesOUTUBRO2012” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de Acompanhamento do TAC; “MA_EXT489_TAC.INEA 02.2012 - Relatório Financeiro - 2 Relatóri...” – Carta de protocolo do Relatório Financeiro no INEA; “MA_EXT505.2012 Relatório Financeiro2” – Protocolo no INEA em 26/10/12 do Relatório Financeiro referente ao período de agosto-setembro de 2012. 149 50025-EV-RT014-0 A carta supracitada explicita que as informações de cunho comercial são confidenciais, e assim requer que seja tratado pelo INEA, restringindo o acesso aos técnicos do órgão ambiental. Item considerado ATENDIDO. RELATÓRIO V OBSERVAÇÃO 3.11-5: Ação de continuidade atendida no Relatório IV. A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos: “Website_publicações_DEZEMBRO2012” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de Acompanhamento do TAC; “MA_EXT593_TAC.INEA 02_2012 - Relatório Financeiro - 4º Relatório” – Protocolo no INEA em 26/12/12 do Relatório Financeiro referente ao Relatório IV de acompanhamento dos planos de ação do TAC. A carta supracitada explicita que as informações de cunho comercial são confidenciais, e assim requer que seja tratado pelo INEA, restringindo o acesso aos técnicos do órgão ambiental. Item considerado ATENDIDO. 150 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO VI A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos: “Website_publicaçõesFEVEREIRO2013” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de Acompanhamento do TAC; “MA_EXT086_TAC.INEA 02_2012 - Relatório Financeiro - 5º” – Protocolo no INEA em 28/02/13 do Relatório Financeiro referente ao Relatório V de acompanhamento dos planos de ação do TAC. A título de informação a empresa auditada apresentou os seguintes documentos: “MA EXT 113.2013 - Protocolo Minuta Primeiro Termo Aditivo ao TAC n 02_2012” – Protocolo no INEA, em 14/03/2013, de Nova minuta do Primeiro Aditivo ao TAC.INEA.02/12 com as alterações solicitadas pelo INEA e a SEA; “Minuta Primeiro Termo Aditivo ao TAC n 02_2012” - Nova minuta do Primeiro Aditivo ao TAC.INEA.02/12 com as alterações solicitadas pelo INEA e a SEA protocolada em 14/03/2013 no INEA, tendo por objeto a alteração das Cláusulas 3.9, 3.11 e 3.12 do TAC, dos seguintes itens do ANEXO I ao TAC: 4, 10, 20, 22, 27, 29, 30, 32, 44/45, 47, 48, 49, 38/50, 60, 61, 79, 85, 91, 92, 101, 115, 125/126/127 e 128/129/130/131 e dos itens 1.3 e 2.3 e 2.4 do ANEXO II do TAC, bem como a prorrogação do prazo do TAC por até 12(doze) meses. O item é considerado ATENDIDO. RELATÓRIO VII OBSERVAÇÃO 3.11–6: A partir deste relatório, em virtude da assinatura do Primeiro Termo Aditivo n° 09/13 – item 2.4, a Cláusula 3.11 do TAC passou a ter a redação reportada no quadro acima. 151 50025-EV-RT014-0 A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos: “Website_publicacoesABRIL2013” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de Acompanhamento do TAC; “PO Aditivo da CRA” – Pedido de Compra emitido à CONESTOGA-ROVERS para prestação do serviço de consultoria e assessoria no acompanhamento da implementação dos planos de ação previstos no RAA e dos compromissos assumidos no TAC; “MA_EXT181_Relatório Financeiro - 6 Relatório de Auditoria da CRA” – Protocolo no INEA em 26/04/13 do Relatório Financeiro referente ao Relatório VI de acompanhamento dos planos de ação do TAC; “MA_EXT183_Grafico de progresso financeiro-relatório financeiro TAC 02.2012” – Protocolo no INEA em 29/04/13 do gráfico de Progresso Financeiro referente ao relatório financeiro protocolado em 26/04/2013; Item considerado ATENDIDO. RELATÓRIO VIII A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos: “Website_publicacoesJUNHO2013” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de Acompanhamento do TAC; “MA_EXT268_Relatório Financeiro e gráfico do progresso financeiro” – Protocolo no INEA em 27/06/13 do Relatório Financeiro, referente ao Relatório VII de acompanhamento dos planos de ação do TAC. Item considerado ATENDIDO. 152 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO IX A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos: “Website_publicaçõesAgosto2013 – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de Acompanhamento do TAC; “MA_EXT319_Relatório e Gráfico de Progresso Financeiro - 8º Relatório TAC” – Protocolo no INEA em 26/08/13 do Relatório Financeiro, referente ao Relatório VIII de acompanhamento dos planos de ação do TAC; “Aditivo ao Contrato TK x Conestoga x CRA Sustentabilidade” – Aditivo do contrato de prestação de serviços de auditoria ambiental e plano de ação – N° 4500051699, para transferência das obrigações decorrentes do referido contrato à CRA SUSTENTABILIDADE, divisão de negócios da CONESTOGA-ROVERS (Agora TETRA TECH). Item considerado ATENDIDO. RELATÓRIO X A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos: “Website_publicaçõesOUTUBRO2013” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de Acompanhamento do TAC; “MA_EXT372_Relatório Financeiro e gráfico do progresso financeiro” – Protocolo no INEA em 25/10/13 do Relatório Financeiro, referente ao Relatório IX de acompanhamento dos planos de ação do TAC. Item considerado ATENDIDO. 153 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO XI A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos: “Website_publicaçãoDezembro2013” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de Acompanhamento do TAC; “MA_EXT431_Relatório e Gráfico de progresso Financeiro - 10° Relatório TAC” – Protocolo no INEA em 26/12/13 do Relatório Financeiro, referente ao Relatório X de acompanhamento dos planos de ação do TAC. Item considerado ATENDIDO. RELATÓRIO XII A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos: “Website_publicações_Fevereiro2014” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de Acompanhamento do TAC; “MA_EXT045_11° Relatório Financeiro e Gráfico de Progresso Financeiro TAC n°02.2012” – Protocolo no INEA em 26/02/14 do Relatório Financeiro, referente ao Relatório XI de acompanhamento dos planos de ação do TAC. Item considerado ATENDIDO. RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 3.11-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, esta cláusula foi alterada pela cláusula 2.4 do Segundo Aditivo n° 08/14, passando a ser reportada de acordo com sua nova redação na referida cláusula. 154 50025-EV-RT014-0 Item da Cláusula Terceira do TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 3.12 Instalar, operar e manter continuamente um perfilador atmosférico SODAR (Sonic Detection And Ranging com RASS (Radio Acoustic Sounding System) direcional, capaz de fornecer dados primários de direção e intensidade do vento, em 2 (dois) eixos horizontais e no eixo vertical, bem como o perfil térmico. Os dados primários gerados, bem como variáveis secundárias como energia cinética turbulenta, velocidade de fricção, desvio padrão dos ventos, entre outros parâmetros de camada limite atmosférica importantes para a dispersão dos poluentes, deverão ser transmitidas continuamente, em tempo real, para a central de dados do INEA. (nova redação) - - RESULTADOS RELATÓRIO I A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos: Ata de reunião com representantes da Superintendência Regional da Baía de Sepetiba (SUPSEP/INEA), em que são pautados os assuntos a serem tratados na próxima reunião com a presença da GEAR/INEA; Carta (MA/EXT 252/2012) protocolada no INEA em 31/05/2012 com apresentação do modelo de planta e proposta de “design” para o container a ser instalado pela TKCSA, em atendimento à cláusula 3.12 do TAC. A auditoria considera o status como parcialmente atendido, mesmo que o prazo para atendimento deste item seja até 16/04/2013. Aguardando ação do INEA. RELATÓRIO II A TKCSA informa que foi realizada reunião em 17 de julho de 2012, alcançando a recomendação de que será elaborado pela TKCSA em conjunto com a equipe da GEAR, novo texto de termo aditivo para substituição da clausula 3.12 do TAC e o INEA preparará tal termo. 155 50025-EV-RT014-0 A empresa auditada apresentou como evidência o seguinte documento: “3.12.1_ATA de reunião INEA 01 - 17JUL2012” - Ata de reunião informando que o INEA preparará termo aditivo, cujo texto será elaborado pela TKCSA em conjunto com a equipe da GEAR, para a substituição da clausula 3.12 do TAC. Item considerado EM HOLD. RELATÓRIO III A TKCSA não apresentou evidência de avanço das atividades deste item. Portanto, permanece o status do item reportado no relatório anterior. Item considerado EM HOLD. RELATÓRIO IV A TKCSA apresentou como evidência de avanço o seguinte documento: “Carta UFRJ parceria SODAR” – Carta de solicitação da UFRJ de parceria com a TKCSA, para instalação do perfilador nesta Usina; “MA EXT 490.2012 - Minuta de Primeiro Aditivo - 18.10” – Minuta do Primeiro Aditivo ao TAC, elaborada pela TKCSA e protocolado no INEA, propondo a alteração da obrigação desta Cláusula 3.12, através da substituição da instalação do contêiner pela operação contínua de um perfilador atmosférico. Tendo em vista o QUINTO, SEXTO E SETIMO CONSIDERANDO e a cláusula 1.5 da Minuta do primeiro termo aditivo do TAC INEA 02/2012 foi proposto um novo plano de ação para o item 3.12. Para andamento deste item, aguarda-se a celebração do Termo Aditivo, visto que foi indicada, pelas partes interessadas, nova ação a ser realizada, não havendo necessidade de instalação de um contêiner. Item considerado EM HOLD. 156 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO V A empresa auditada apresentou como evidência informativa para este item os seguintes documentos: “Ata de Reunião INEA 031212” – Ata de reunião realizada em 03/12/12 entre INEA, SEA, TKCSA e CONESTOGA-ROVERS na qual foi discutida parte da minuta de Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta; “Ata de Reunião INEA 17012013” - Ata de reunião realizada em 17/01/13 entre INEA, SEA e TKCSA, para continuação de discussões sobre a minuta de Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta. O item é considerado EM HOLD. RELATÓRIO VI A título de informação a empresa auditada apresentou os seguintes documentos: “MA EXT 113.2013 - Protocolo Minuta Primeiro Termo Aditivo ao TAC n 02_2012” – Protocolo no INEA, em 14/03/2013, de Nova minuta do Primeiro Aditivo ao TAC.INEA.02/12 com as alterações solicitadas pelo INEA e a SEA; “Minuta Primeiro Termo Aditivo ao TAC n 02_2012” - Nova minuta do Primeiro Aditivo ao TAC.INEA.02/12 com as alterações solicitadas pelo INEA e a SEA protocolada em 14/03/2013 no INEA, tendo por objeto a alteração das Cláusulas 3.9, 3.11 e 3.12 do TAC, dos seguintes itens do ANEXO I ao TAC: 4, 10, 20, 22, 27, 29, 30, 32, 44/45, 47, 48, 49, 38/50, 60, 61, 79, 85, 91, 92, 101, 115, 125/126/127 e 128/129/130/131 e dos itens 1.3 e 2.3 e 2.4 do ANEXO II do TAC, bem como a prorrogação do prazo do TAC por até 12(doze) meses. O item é considerado EM HOLD. 157 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO VII OBSERVAÇÃO 3.12–1: A partir deste relatório, em virtude da assinatura do Termo Aditivo n° 09/13 – item 2.5, a Cláusula 3.12 do TAC passou a ter a redação reportada no quadro acima. OBSERVAÇÃO 3.12–2: A carta abaixo citada foi apresentada como evidência pela TKCSA, originalmente, no Relatório IV. A empresa auditada apresentou com evidência os seguintes documentos: “Carta UFRJ parceria SODAR” - Carta enviada pelo Coordenador do Laboratório de Modelagem de Processos Marítimos e Atmosféricos (LAMMA) em 24/10/2012, solicitando à TKCSA a aquisição de um WindRass Extension da Syntec AG para parceria no monitoramento da camada limite atmosférica (CLA), no intuito de complementar o SODAR MFAS do LAMMA; “PO 4500059924 WIN RASS” – Pedido de Compra à Syntec AG para aquisição de um WindRass Extension, conforme solicitado pelo Coordenador do Laboratório de Modelagem de Processos Marítimos e Atmosféricos (LAMMA). Item considerado EM EXECUÇÃO. RELATÓRIO VIII A empresa auditada não apresentou evidência de progresso desta cláusula, portanto, permanece o status reportado no relatório anterior. Item considerado EM EXECUÇÃO. 158 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO IX A empresa auditada apresentou com evidência os seguintes documentos: “Programa de Trabalho ao Acordo - COPPETEC” – Programa De Trabalho da TKCSA e COPPETEC para realização do projeto intitulado “IMPLANTAÇÃO DO SODAR MFAS COM WINDRASS E EDDY COVARIANCE SYSTEM”, assim como a coleta de dados meteorológicos de altitude para o perfil de ventos e de temperatura na região; “Acordo de Cooperação - COPPETEC” – Acordo de cooperação e intercâmbio científico e tecnológico entre a TKCSA e COPPETEC; “PO 4500059924 WIN RASS” – Pedido de Compra à Syntec AG para aquisição de um WindRass Extension; “NF Compra WIN RASS AB11300020” - Nota fiscal da compra do windRASS Extension; “Rel Fotografico Instalação SODAR -WIND RASS” – Relatório fotográfico da instalação e início de operação do SODAR MFAS com WIND RASS. Adicionalmente a auditada apresentou a título de informação os e-mails enviados ao INEA informando a instalação e inicialização do SODAR MFAS com WIND RASS: “Email de Comunicação 2 INEA SODAR” – Email enviado pela TKCSA ao INEA em 02/10/2013 informando a instalação do SODAR MFAS + Wind RASS; “E-mail de Comunicação INEA SODAR” – Email enviado pela TKCSA ao INEA em 03/10/2013 encaminhando arquivo no formato “DLG” do software APRun version:1.42, gerado pelo sistema SODAR MFAS + Wind RASS, instalado na TKCSA. A TKCSA informa que a transmissão de dados para o INEA será iniciada até o final de outubro de 2013. Item considerado EM EXECUÇÃO. 159 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO X A auditada apresentou os e-mails enviados ao INEA informando a instalação e inicialização do SODAR MFAS com WIND RASS: “Histórico comunic TKCSA- INEA- e UFRJ dados SODAR para INEA” – Histórico de e-mails entre a TKCSA, INEA e do Laboratório de meteorologia aplicada da UFRJ referente à instalação do sistema de transmissão de dados do SODAR ao INEA. De acordo com o histórico apresentado a configuração do sistema no INEA foi agendada para 07/11/2013; “Tela de monitoramento do SODAR na TKCSA” – Printscreen da tela do software de monitoramento dos dados do SODAR; “INEA confirma recebimento dados on line SODAR” – Email enviado por técnico do INEA em 30 de novembro de 2013, informando que o INEA já está recebendo os dados do SODAR TKCSA por meio do software APRun. Item considerado ATENDIDO. RELATÓRIO XI Embora este item tenha sido considerado Atendido no Relatório X, a empresa auditada apresentou a seguinte evidência de transmissão de dados do SODAR ao INEA: “Print tela APRun transmissão SODAR INEA FEV-14” – Printscreen da tela do software APRun transmitindo dados do SODAR ao INEA em fevereiro de 2014. Item considerado ATENDIDO. 160 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO XII Este item foi considerado Atendido no Relatório X. A empresa auditada apresentou as seguintes evidências de transmissão de dados do SODAR ao INEA para o período coberto por este relatório: “Print tela APRun transmissão SODAR INEA MAR-14” – Printscreen da tela do software APRun transmitindo dados do SODAR ao INEA em março de 2014; “Print da tela transmiss_o dados on line SODAR para INEA- ABR14” – Printscreen da tela do software APRun transmitindo dados do SODAR ao INEA em abril de 2014. Item considerado ATENDIDO. RELATÓRIO XIII Este item foi considerado Atendido no Relatório X. A empresa auditada apresentou as seguintes evidências de transmissão de dados do SODAR ao INEA para o período coberto por este relatório: “Print da tela transmissão dados on line SODAR para INEA- Abril-Maio 2014” – Printscreen da tela do software APRun transmitindo dados do SODAR ao INEA em maio de 2014; “Print da tela transmiss_o dados on line SODAR para INEA- Junho 2014” - Printscreen da tela do software APRun transmitindo dados do SODAR ao INEA em junho de 2014. Item considerado ATENDIDO. 161 50025-EV-RT014-0 Item da Cláusula Terceira do TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 3.13 Adquirir, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, equipamentos para análise da composição do material particulado e partículas em suspensão e promover a instalação no laboratório do INEA, de acordo com o especificado no Anexo II do presente TERMO. 16-04-12 16-10-12 RESULTADOS RELATÓRIO I O encaminhamento deste item foi demonstrado pela empresa auditada, através da elaboração do escopo técnico pela empresa que será contratada para realização do serviço/equipamentos, conforme documento intitulado: “Anexo II.1_Escopo Técnico GLAB”. A TKCSA informa que está em fase de contratação dos serviços para instalação dos equipamentos solicitados, e que está dentro do prazo de atendimento do item. Item considerado Parcialmente Atendido. RELATÓRIO II A empresa auditada apresentou com evidência os seguintes documentos: “Relatório Visita Técnica GELAB-INEA” – Relatório da visita técnica realizada em 19 de março de 2012 para avaliar a necessidade de execução de serviços, fornecimento e instalação de equipamentos no GELAB-INEA; “Avaliação Propostas Técnicas” – Avaliação das propostas técnicas apresentadas para a realização de serviços técnicos no GELAB; “Pedido de Compras 4500052390_IPAMERI” – Pedido de compra de serviços de instalação e modificação de máquinas/equipamentos da empresa IPAMERI Serviços; 162 50025-EV-RT014-0 “Escopo Técnico GLAB” - Escopo técnico dos serviços a serem realizados no GELAB; “Cronograma TAC-CSA GELAB” – Cronograma das atividades a serem realizados no GELAB; “Cronograma Físico Instalação no INEA” – Cronograma físico dos serviços a serem realizados pela Ipameri Serviços; “Relatório de Visita GELAB” – Relatório emitido pela TKCSA em 23 de julho de 2012 sobre o acompanhamento das obras no GELAB; “Recibo entrega Padrões NIST no GELAB” – Recibo da entrega dos padrões NIST; “Pedido de Compras 4500052841_Padrões NIST” – Pedido de compra de Padrões NIST; “Especificação Padrão referencia 1633C” – Especificação técnica do padrão de referência da NIST 1633C; “Especificação Padrão de Referencia 1648ª” – Especificação técnica do padrão de referência da NIST 1648ª; “Pedido de Compras 4500052634_Gas Acetileno” – Pedido de Compra de Gás Acetileno; “Email Especificação Válvula Reg. E Gases” – Email solicitando a aquisição de válvulas para controle de consumo de gases; “Especificação Regulador pressão gases” – Especificação das válvulas a serem adquiridas para regular a pressão e consumo dos gases. Este item é considerado EM EXECUÇÃO. RELATÓRIO III A empresa auditada apresentou como evidência, os seguintes documentos: “Relatório final obras no GELAB” – Relatório Fotográfico de conclusão das obras realizadas no GELAB e parecer informando que todos os serviços foram executados com a supervisão direta de representante do INEA; “APROVAÇÃO dos serviços pelo GELAB” – Email de confirmação dos serviços executados conforme o solicitado, encaminhado por representante do INEA. Este item é considerado ATENDIDO. 163 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO IV A empresa auditada apresentou o seguinte documento: “MA EXT 490.2012 – Minuta de Primeiro Aditivo – 18.10” – Protocolo no INEA em 18 de outubro de 2012 da minuta do termo aditivo do TAC.INEA n. 02/2012 que contempla alterações na Ação a Implementar dos itens 1.3, 2.3 e 2.4 do ANEXO II. Tendo em vista o VIGÉSIMO CONSIDERANDO e a cláusula 1.14 da Minuta do primeiro termo aditivo do TAC INEA 02/2012 foi proposta uma alteração nos itens 1.3, 2.3 e 2.4 do ANEXO II do TAC. Aguarda-se a celebração do Termo Aditivo para qualquer alteração de ações a implementar e status de atendimento do item. Este item foi atendido no Relatório III. Porém, foi apresentada a Minuta do Primeiro Aditivo, com proposição de ações complementares visadas entre as partes, para melhoria nos serviços do laboratório do INEA. Considerando que a referida Minuta não foi assinada até o momento, o item permanece com o mesmo status do Relatório anterior. Este item é considerado ATENDIDO. RELATÓRIO V A empresa auditada apresentou como evidência informativa para este item os seguintes documentos: “Ata de Reunião INEA 031212” – Ata de reunião realizada em 03/12/12 entre INEA, SEA,TKCSA e CONESTOGA-ROVERS na qual foi discutida parte da minuta de Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta; “Ata de Reunião INEA 17012013” – Ata de reunião realizada em 17/01/13 entre INEA, SEA e TKCSA, para continuação de discussões sobre a minuta de Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta. O item é considerado ATENDIDO. 164 50025-EV-RT014-0 Item da Cláusula Terceira do TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 3.14 Apresentar a garantia prevista na Cláusula Oitava, certificando a instituição financeira que a fiança poderá ser executada unilateralmente e a exclusivo critério dos COMPROMITENTES, em caso de descumprimento total ou parcial deste TERMO, com previsão expressa de que no caso de eventual impedimento de sua execução a COMPRIMISSADA responderá com o seu Patrimônio para satisfação da Garantia. 16-04-12 16-03-13 RESULTADOS RELATÓRIO I OBSERVAÇÃO 3.14-1: Este item foi avaliado em conjunto à Cláusula Oitava, item 8.1. Este item é considerado ATENDIDO e evidenciado pelo documento abaixo citado: “Carta de Fiança – INEA”. 165 50025-EV-RT014-0 Item da Cláusula Terceira do TAC 3.15 AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM Observar o limite máximo de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) da produção mensal de ferro gusa a ser 166asculhada nos poços de emergência, nos termos recomendados no relatório de auditoria de campo realizado pela empresa Conestoga-Rovers e Associados, por solicitação do INEA, bem como as recomendações inclusas na versão mais atualizada no Plano de Contingência. Excluem-se do limite previsto nesta Cláusula as panelas necessárias para testes do funcionamento do sistema de despoeiramento nos poços de emergência. - - Parágrafo Único – A obrigação assumida pela COMPROMISSADA nesta Cláusula cessará, de acordo com a avaliação e manifestação dos COMPROMITENTES, após a comprovação da eficiência do sistema de despoeiramento dos poços de emergência RESULTADOS RELATÓRIO I A auditada apresentou registros diários de dados médios e totais dos meses de abril e maio de 2012, respeitando o limite de 0,5% da produção mensal de ferro gusa 166 asculhada nos poços de emergência. Como evidência, foram apresentados os últimos registros de cada mês, demonstrando ainda o total dos meses anteriores, através dos documentos: “MA_EXT194_Item 5 da Notificação GELINNOT00014815”; “MA_EXT256_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815”; “MA EXT – 257.2012 – Cláusulas 3.3 e 3.15” e Anexos. Quanto ao Plano de Contingência, a revisão encontra-se em andamento. O Parágrafo Único deste item afirma que a obrigação cessará, de acordo com a avaliação e manifestação dos Compromitentes, após a comprovação da eficiência do sistema de despoeiramento dos poços de emergência. Mesmo que, segundo o item 4.5, da Cláusula Quarta, Parágrafo Primeiro, destacando que o INEA terá o prazo de 120 dias (até 16-08-12) para acompanhar e avaliar os resultados apresentados pelo sistema, para fins de atestar sua eficácia, vale destacar que a TKCSA encaminhou uma Carta ao INEA demonstrando a eficiência do equipamento, através da apresentação dos resultados de monitoramento de emissões atmosféricas, e solicitando tal comprovação por parte do Compromitente. 166 50025-EV-RT014-0 Item em Hold. RELATÓRIO II OBSERVAÇÃO #1: É de entendimento entre TKCSA e CRA que o prazo de 120 dias, para avaliação dos resultados apresentados pelo sistema, por parte do INEA, se dá a partir da data de protocolo de carta de apresentação dos resultados do sistema, ou seja, a partir de 06/06/2012. OBSERVAÇÃO #2: A revisão do Plano de Contingência é avaliada no item 33 (MA28-C) do Anexo I do Plano de Ação. OBSERVAÇÃO #3: A observação pela TKCSA das recomendações incluídas na versão mais atualizada no plano de contingência ainda não estão sendo executadas, devido o fato de que o plano de contingência ainda se encontra em fase de validação pela operação e posterior aprovação pelo INEA (conforme item 33 do ANEXO I do TAC). A auditada apresenta registros diários de dados médios e totais mensais, respeitando o limite de 0,5% da produção mensal de ferro gusa 167asculhada nos poços de emergência, conforme apresentado como evidências no item 3.16. Item considerado EM HOLD. RELATÓRIO III A auditada apresenta registros diários de dados médios e totais mensais, respeitando o limite de 0,5% da produção mensal de ferro gusa 167asculhada nos poços de emergência, conforme apresentado como evidências no item 3.16, adiante. Considerando o Parágrafo Único, este item é considerado EM HOLD. 167 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO IV “Ata Reunião INEA Despoeiramento_Final” – Ata de reunião entre a TKCSA e o INEA, datada de 10/09/12, com esclarecimentos do sistema de despoeiramento do poço de emergência; “Demonstração sistema de despoeiramento poço de emergência” – Registro fotográfico comentado, emitido pela TKCSA, sobre o funcionamento do sistema de despoeiramento do poço de emergência; “DS-EXT-003-Esclarecimentos ao INEA” – Carta assinada pelo diretor de sustentabilidade da TKCSA, emitida em 14 de setembro de 2012 e encaminhada ao INEA, prestando esclarecimentos à obrigação 3.a e 3.c da ata de reunião realizada em 10 de setembro de 2012 com o INEA; “Ofício INEA_DIMAM_134_2012_Atesta a eficácia do Sistema de Despoeiramento” - Ofício emitido pelo INEA atestando a eficácia do Sistema de Despoeiramento do Poço de Emergência. A partir da emissão do Ofício INEA/DIMAM nº 134/2012 pelo INEA, em 01/10/2012, o qual atesta a eficiência do Sistema de Despoeiramento implantado nos Poços de Emergência, entende-se que se encerra a obrigação de observar o limite máximo de 0,5% da produção mensal de ferro gusa a ser basculada nos poços de emergência, nos termos do disposto no parágrafo único da Cláusula 3.15. Item considerado ATENDIDO. 168 50025-EV-RT014-0 Item da Cláusula Terceira do TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 3.16 Fornecer ao INEA as informações diárias (data, hora, quantidade total de ferro gusa basculado, duração, dentro outros) sobre o volume de ferro gusa produzido e a quantidade vertida nos poços de emergência, discriminando os motivos do cambamento. - - RESULTADOS RELATÓRIO I OBSERVAÇÃO 3.16-1: Item avaliado em conjunto ao item 3.15. A auditada apresentou registros diários de dados médios e totais dos meses de abril e maio de 2012, respeitando o limite de 0,5% da produção mensal de ferro gusa 169 asculhada nos poços de emergência. Como evidências, foram apresentados os últimos registros de cada mês, demonstrando ainda o total dos meses anteriores, através dos documentos: “MA_EXT194_Item 5 da Notificação GELINNOT00014815”; “MA_EXT256_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815”; “MA EXT – 257.2012 – Cláusulas 3.3 e 3.15” e Anexos. Item ATENDIDO. RELATÓRIO II OBSERVAÇÃO 3.16-2: O item 3.16 continuará a ser reportado até que ocorra o evento referido no parágrafo único do item 3.15. A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de abril, maio, junho e julho de 2012, respeitando o limite de 0,5 % da produção mensal de ferro gusa 169asculhada nos poços de emergência, conforme o documento anexado: 169 50025-EV-RT014-0 ”MA_EXT346_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815”. Item considerado ATENDIDO. RELATÓRIO III A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de agosto e setembro de 2012, respeitando o limite de 0,5% da produção mensal de ferro gusa 170asculhada nos poços de emergência, conforme o documento anexado: “MA_EXT404_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815” – Carta de protocolo referente ao mês de Agosto/12; “MA_EXT456_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815” – Carta de protocolo referente ao mês de Setembro/12. Item considerado ATENDIDO. RELATÓRIO IV A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de outubro e novembro de 2012, respeitando o limite de 0,5% da produção mensal de ferro gusa 170asculhada nos poços de emergência, conforme o documento: “MA EXT 498_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815” – Carta de protocolo referente ao mês de Outubro/12; “MA EXT 556_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815” – Carta de protocolo referente ao mês de Novembro/12. Item considerado ATENDIDO. 170 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO V A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de dezembro de 2012 e janeiro 2013: “MA EXT 596_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815” – Carta de protocolo referente ao mês de Dezembro/12; “MA EXT 049_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815” – Carta de protocolo referente ao mês de Janeiro/13. Item considerado ATENDIDO. RELATÓRIO VI A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de fevereiro e março de 2013: “MA EXT 596_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815” – Carta de protocolo referente ao mês de Fevereiro/13; “MA EXT 049_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815” – Carta de protocolo referente ao mês de Março/13. Item considerado ATENDIDO. RELATÓRIO VII A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de abril e maio de 2013: “MA EXT 596_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815” – Carta de protocolo referente ao mês de abril/13; “MA EXT 049_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815” – Carta de protocolo referente ao mês de maio/13. Item considerado ATENDIDO. 171 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO VIII A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência da alteração da periodicidade de emissão dos relatórios contendo os registros diários da produção de ferro gusa: “DILAMNOT_01023514_Apresentar quinzenalmente carta com produção Afs” – Notificação datada de 25/06/2013, a qual altera o item 5 da notificação n° GELINNOT/00014815 para “apresentar quinzenalmente relatório informando a quantidade diária de produção dos altos-fornos, a quantidade diária vertida nos poços de emergência e a quantidade diária recebida pela aciaria. Deverão ser registradas eventuais ações emergenciais adotadas, bem como a avaliação da incidência de eventuais reclamações por parte da vizinhança.” A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de junho e julho de 2013: “MA EXT 270_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815” – Carta de protocolo referente ao mês de junho/13; “3MA EXT 272_Notificação nº DILAMNOT01023514” – Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de julho/13; “MA EXT 283_Notificação nº DILAMNOT01023514” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de julho/13; Adicionalmente, a empresa auditada apresentou a seguinte evidência referente à parada preventiva dos altos fornos da usina, em justificativa ao alto volume cambado no período: “E-mail Parada AF’s” – Email enviado pela equipe de Meio Ambiente da TKCSA ao INEA em 10 de julho informando a parada preventiva dos Altos Fornos 01 e 02 em 08/07/13. Item considerado ATENDIDO. 172 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO IX A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de agosto e setembro de 2013: “MA_EXT312_Not. agosto/13; “MA_EXT322_Not. agosto/13; “MA_EXT336_Not. setembro/13; “MA_EXT345_Not. setembro/13. DILAMNOT_01023514 - Prod. AFs e incid. de reclamações” – Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de DILAMNOT_01023514 - Prod. AFs e incid. de reclamações” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de DILAMNOT_01023514 - Prod. AFs e incid. de reclamações”– Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de DILAMNOT_01023514 - Prod. AFs e incid. de reclamações” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de Item considerado ATENDIDO. RELATÓRIO X A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de outubro e novembro de 2013 nas seguintes evidências: “MA_EXT362_Not. DILAMNOT_01023514 e cláusula 3.16 do TAC - Prod. AFs e incidencia de reclamações” – Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de outubro/13; “MA_EXT382_Not. DILAMNOT_01023514 e cláusula 3.16 do TAC - Prod. AFs e incidencia de reclamações” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de outubro/13; “MA_EXT404_Atendimento à DILAMNOT01023514 e clausula 3.16 TAC 02.2012_Prod AFs”– Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de novembro/13; “MA_EXT409_Atendimento à DILAMNOT01023514 e clausula 3.16 TAC 02.2012_Prod AFs” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês novembro/13. Item considerado ATENDIDO. 173 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO XI A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de dezembro de 2013 e janeiro de 2014 nas seguintes evidências: “MA_EXT423_Atendimento à DILAMNOT01023514 e cláusula 3.16 do TAC_Produção AFs” – Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de dezembro/13; “MA_EXT426_Atendimento à DILAMNOT01023514 e cláusula 3.16 do TAC_Prod AFs” - Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de dezembro/13, corrigindo os dados referentes ao basculamento no poço de emergência do dia 15/12/13; “MA_EXT001_Atendimento à DILAMNOT01023514 e clausula 3.16 TAC 02.2012_Prod AFs” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de dezembro/13; “MA_EXT014_Atendimento a Notificação DILAMNOT 01023514_Final21”– Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de janeiro/14; “MA_EXT025_Atendimento a Notificação DILAMNOT 01023514_Final21” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês janeiro/14. Item considerado ATENDIDO. RELATÓRIO XII A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de fevereiro e março de 2014 nas seguintes evidências: “MA_EXT036_Atendimento à DILAMNOT01023514 e à cláusula 3.16 do TAC n°02.2012_Prod AFs” – Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de fevereiro/14; “MA_EXT047_Atendimento DILAMNOT01023514 e cláusula 3.16 TAC_Prod AFs” - Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de fevereiro/14; “MA_EXT062_Atendimento à DILAMNOT01023514 e cláusula 3.16 do TAC_Produç_o AFs” – Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de março/14; “MA_EXT074_Atendimento à DILAMNOT01023514 e cláusula 3.16 TAC_Prod AFs” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de março/14. Item considerado ATENDIDO. 174 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO XIII A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de abril e maio de 2014 nas seguintes evidências: “MA_EXT089_Atendimento DILAMNOT01023514 e clausula 3.16 TAC_Prod AFs” – Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de abril/14; “MA_EXT101_Atendimento DILAMNOT01023514 e clausula 3.16 TAC_Prod AFs” - Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de abril/14; “MA EXT 115_Atendimento DILAMNOT.01023514 e cláusula 3.16 TAC_Prod AFs” – Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de maio/14; “MA EXT 125_Atendimento DILAMNOT.01023514 e cláusula 3.16 TAC_Prod AFs” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de maio/14. Item considerado ATENDIDO. 175 50025-EV-RT014-0 Item da Cláusula Terceira do TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM - - Estabelecer e adotar metas de melhorias contínuas durante a vigência do licenciamento ambiental do seu Complexo Siderúrgico, com vista à otimização do processo industrial, à identificação e controle efetivo das emissões fugitivas da planta, à manutenção adequada dos sistemas de controle de emissões e o aprimoramento dos procedimentos operacionais implementados. 3.17 Parágrafo Primeiro – As melhorias em questão devem levar em consideração os resultados obtidos no estudo técnico de modelos receptores, definido no item 3.20. abaixo, e visam contribuir para a adequação das concentrações de Partículas inaláveis (PI) observadas na qualidade do ar da região de Santa Cruz, por meio da implantação progressiva das metas de concentração até alcançar o Valor de Referência proposto pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como padrão de Qualidade do Ar para a região. Parágrafo Segundo – Em função dos resultados obtidos através de tais ações, o INEA poderá, a seu exclusivo critério, determinar limites de emissão de fontes fixas mais restritivos aos já determinados, para cumprimento pela COMPROMISSADA no âmbito do licenciamento ambiental. RESULTADOS RELATÓRIO II OBSERVAÇÃO 3.17-1: O pré-requisito para o início de execução das ações deste item é o cumprimento da totalidade das ações previstas na Cláusula 3.20 do TAC. Este item é considerado A INICIAR. RELATÓRIO III Este item é considerado A INICIAR. RELATÓRIO IV Este item é considerado A INICIAR. 176 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO V Este item é considerado A INICIAR. RELATÓRIO VI A partir do andamento das ações e das evidências apresentadas nos itens 67, 81 e 79 do ANEXO I do TAC, relacionados à implementação de plano de manutenção e de calibração dos controles de emissões, ao aprimoramento de procedimentos operacionais, bem como ao progresso das atividades para implantação de controle das emissões fugitivas da planta através da metodologia USEPA, a auditoria considera que as ações de melhorias, com vistas à otimização do processo industrial, encontram-se em desenvolvimento pela TKCSA. Portanto, este item recepciona as evidências dos itens 67, 81 e 79 do ANEXO I do TAC. Este item é considerado EM EXECUÇÃO. RELATÓRIO VII OBSERVAÇÃO 3.17-2: O progresso do item será reportado tendo em vista as metas que serão definidas após a conclusão do estudo de modelos receptores. A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência: “Cronograma Modelo Receptor – atualizado maio” – Cronograma demonstrando as atividades previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ, atualizado em maio 2013. Item considerado EM EXECUÇÃO. 177 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO VIII OBSERVAÇÃO 3.17-3: O cronograma completo, do estudo técnico de modelos receptores, apresentado como evidência neste relatório, prevê que o mesmo será concluído em maio de 2015. Portanto, as metas de melhorias contínuas relativas à “ação a implementar” deste item deverão ser implementadas até a referida data A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência: “Cronograma Macro Modelo Receptores TKCSA” – Cronograma completo do estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ; “Cronograma modelo receptor – atualizado JULHO-13” – Cronograma simplificado demonstrando as atividades previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ até agosto de 2013, atualizado em julho 2013. Item considerado EM EXECUÇÃO. RELATÓRIO IX A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência: “Cronograma modelo receptor - atualizado SETEMBRO-13” - Cronograma simplificado, atualizado em setembro 2013, demonstrando as atividades previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ até dezembro de 2013. Item considerado EM EXECUÇÃO. 178 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO X A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência: “Cronograma modelo receptor - atualizado OUTUBRO-13” - Cronograma simplificado, atualizado em outubro de 2013, demonstrando as atividades previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ até dezembro de 2013. “Cronograma modelo receptor - atualizado NOVEMBRO-13” - Cronograma simplificado, atualizado em novembro de 2013, demonstrando as atividades previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ até dezembro de 2013. Os relatórios de acompanhamento do estudo de modelagem receptora do DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, são apresentados como evidências de andamento do referido estudo na ação “a” da cláusula 3.9. Item considerado EM EXECUÇÃO. RELATÓRIO XI A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência: “ATA reunião INEA- modelo receptor - 09.01.2014” – Ata de reunião realizada em 09/01/14 com participantes do INEA, TKCSA e da empresa CP+ na qual foram tratados assuntos referentes ao estudo de modelos receptores da região do DISC-RJ; “Cronograma modelo receptor - atualizado DEZEMBRO-13” – Cronograma simplificado, atualizado em dezembro 2013, demonstrando as atividades previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ; “Cronograma modelo receptor - atualizado JAN 14_Final21” - Cronograma simplificado, atualizado em janeiro de 2014, demonstrando as atividades previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ até janeiro de 2014. 179 50025-EV-RT014-0 Os relatórios de acompanhamento do estudo de modelagem receptora do DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, são apresentados como evidências de andamento do referido estudo na ação “a” da cláusula 3.9. Item considerado EM EXECUÇÃO. RELATÓRIO XII A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência: “Cronograma modelo receptor - atualizado FEV 14” – Cronograma simplificado, atualizado em fevereiro 2014, demonstrando as atividades previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ; “Cronograma modelo receptor - atualizado MAR 14” – Cronograma simplificado, atualizado em março 2014, demonstrando as atividades previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ; Os relatórios de acompanhamento do estudo de modelagem receptora do DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, são apresentados como evidências de andamento do referido estudo na ação “a” da cláusula 3.9. Item considerado EM EXECUÇÃO. RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 3.17-4: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, esta cláusula do TAC INEA N° 02./2012 foi considerada revalidada (substituída), e será reportada, pelo item 12 ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. 180 50025-EV-RT014-0 Item da Cláusula Terceira do TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 3.18 Comprometer-se com a promoção de medidas que visem à mitigação/compensação de Gases de Efeito Estufa (GEE), em comum acordo com a SEA, e de acordo com as disposições da Lei n. 5.690/2010, que institui a Política Estadual sobre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável. - - RESULTADOS RELATÓRIO I A TKCSA se compromete a promover medidas que visem à mitigação/compensação de Gases do Efeito Estufa em comum acordo com a SEA. Para tanto, a TKCSA informa que entrou em contato com a SEA e aguarda agendamento de reunião para informar as ações que estão sendo implementadas pela empresa. Destaca-se que a auditada adicionou ao seu quadro de colaboradores uma profissional especializada para coordenação deste tema, conforme contrato intitulado: “Contrato de Trabalho Especialista MDL”. RELATÓRIO II A TKCSA informa que contratou empresa especializada com o seguinte escopo: “Gestão de gases de efeito estufa da TKCSA e Preparação para a Certificação ISO14064-1” e, apresentou o seguinte documento como evidência: “Contrato com ICF ISO 14064_1” – Contrato com a empresa IFC Consultoria do Brasil para prestação de serviço de Consultoria para Gerenciamento Climático com o seguinte escopo: Gestão de gases de efeito estufa da TKCSA e Preparação para a Certificação ISO14064-1”; Este item é considerado EM EXECUÇÃO. 181 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO III A TKCSA apresentou o seguinte documento como evidência: Minuta do Termo de Referência_31.08.12” – Minuta do Termo de Referência para orientação/elaboração de um Plano de Ações pretendidas para a Gestão Climática da TKCSA, visando a redução das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) das operações do Complexo Siderúrgico. Este item é considerado EM EXECUÇÃO. RELATÓRIO IV A TKCSA apresentou o seguinte documento como evidência de progresso: “Ata de reunião 09.10.12_Item 3.18 TAC INEA 02.2012” – Ata de reunião com participantes da TKCSA, INEA e SEA datada de 09/10/12 onde foram discutidos aspectos da gestão climática da TKCSA; “1135 Carta SEA_TRGestaoClima e ATA INEA SEA aprovando” – Protocolo no INEA do termo de referência. Considerando o comprometimento da TKCSA com a promoção de medidas que visem à mitigação/compensação de Gases de Efeito Estufa (GEE), conforme ação a implementar, a auditoria considera o atendimento deste item. Item considerado ATENDIDO. 182 50025-EV-RT014-0 Item da Cláusula Terceira do TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM - - Contratar o desenvolvimento de estudo técnico, sob a coordenação do INEA, para a aplicação de modelos receptores na região do Distrito Industrial de Santa Cruz, com o objetivo de buscar a caracterização da contribuição das emissões do complexo siderúrgico da COMPROMISSADA na composição das Partículas Inaláveis (PI) no ar de Santa Cruz. 3.20 Parágrafo Primeiro – A COMPROMISSADA deverá promover, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da publicação do presente TERMO, um seminário técnico com a participação de especialistas para a definição da metodologia e do termo de referência do estudo técnico, a serem validados pelo INEA. Parágrafo Segundo – Após a validação do termo de referência, a COMPROMISSADA deverá contratar o estudo previsto neste item no prazo máximo de 90 (noventa) dias. Parágrafo Terceiro – Os custos de todas as análises laboratoriais e das amostragens, exceto as de fontes fixas das demais empresas do Distrito Industrial de Santa Cruz correrão por conta da COMPROMISSADA. RESULTADOS RELATÓRIO I OBSERVAÇÃO 3.20-1: A CONESTOGA-ROVERS entende que a conclusão deste item será utilizado para estabelecimento das metas demandadas no item 3.17. OBSERVAÇÃO 3.20-2: A CONESTOGA-ROVERS entende que, quanto ao Parágrafo Segundo deste item, caberá aos Compromitentes a validação do termo de referência, conforme consta no item 4.7 da Cláusula Quarta do TAC. Neste Relatório, trata-se do cumprimento apenas do Parágrafo Primeiro, visto o prazo de atendimento. Nota-se, porém, através dos documentos listados abaixo, que foi solicitada por parte da TKCSA o aceite pelo INEA, a prorrogação da realização do Seminário, programado para 11 e 12 de junho de 2012, devido a dificuldade de compatibilidade de agenda dos especialistas convidados. “MA_EXT226_Esclarecimentos sobre cumprimento Cláusula 3.20 TAC” (Anexo A); “Ofício INEA_PRES 806_2012_prorrogação seminário e apresentação de relatório” (Anexo A); 183 50025-EV-RT014-0 “Lista convidados seminário - contatos_rev 31.05.12”; “Programação seminário”. Item Atendido. RELATÓRIO II OBSERVAÇÃO 3.20-1: O pré-requisito para início da ação de contratação do desenvolvimento do Estudo técnico é a validação pelo INEA do Termo de Referência. OBSERVAÇÃO 3.20-2: É entendimento da CONESTOGA-ROVERS que o parágrafo terceiro da cláusula 3.20 é de natureza normativa, portanto não será indicado o status do progresso do mesmo. O Parágrafo Primeiro é considerado ATENDIDO. A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos (Anexo A): “Lista de presença dos convidados” – Lista de presença dos participantes do seminário; “Relatório Fotog Seminário” – Relatório fotográfico do seminário. Em relação ao Parágrafo Segundo, a TKCSA informa que está aguardando a validação do Termo de Referência, por parte dos COMPROMITENTES, para continuidade ao atendimento do item em seu Parágrafo segundo. 184 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO IV A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência: “PO 4500056900_CPMais - Modelo Receptor” - Pedido de Compras referente ao fornecimento de Serviço de Estudo Técnico de Aplicação de Modelo Receptor na região do Distrito Industrial de Santa Cruz para a caracterização das contribuições das emissões das indústrias e fontes móveis. Item considerado ATENDIDO. RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 3.20-3: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, esta cláusula do TAC INEA N° 02./2012 foi considerada revalidada (substituída), e reportada, pelo item 12 ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. 185 50025-EV-RT014-0 RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DAS AÇÕES CONSTITUINTES DA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO ADITIVO N° 09/13 DO TAC N° 02/12 186 50025-EV-RT014-0 Item da Cláusula Quarta do Termo Aditivo AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 4.1 Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, deverá o extrato do presente Primeiro Aditivo do TAC ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio e Janeiro, correndo os respectivos encargos por conta da COMPROMISSADA. 10/04/2013 01/05/2013 RESULTADOS RELATÓRIO VII A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência: “Extrato Termo Aditivo TAC TKCSA - Publicação D.O RJ - 17.04.2013” - Publicação do extrato do Termo Aditivo, em 17/04/2013, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Item considerado ATENDIDO. 187 50025-EV-RT014-0 RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DAS AÇÕES CONSTITUINTES DO ANEXO I DO TAC 188 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 1 AF2-C Promover rotina de separação de resíduos gerais e lâmpadas fluorescentes (resíduos perigosos) nas caçambas de resíduos. 16-04-12 16-07-12 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 1-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório II. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XI e XII. A continuidade do item foi considerada Não Atendida no Relatório VII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. Como evidência do período, apresentam-se fotografias datadas, tomadas pela equipe de auditoria: Registro Fotográfico Item 1 – Fotos tomadas durante campanhas de campo (15/05/14 e 10/06/14). Nas campanhas de campo realizadas não foi constatada a presença de lâmpadas ou outros resíduos perigosos acondicionados na área de caçambas de resíduos do Alto-Forno. Item considerado ATENDIDO para o período. 189 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC 2 Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM AF3-C a. Reforçar a varrição no stock house para coleta das eventuais quedas de materiais granulados no piso para evitar arrastes pelo vento. b. Acompanhar a realização do serviço prestado, iniciando a avaliação diária da qualidade da limpeza no local através de check list e informando o resultado da avaliação" 16-04-12 16-08-12 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 2-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório II. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “b” deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. OBSERVAÇÃO 2-2: As ações “a” e “b” deste item foram consideradas Parcialmente Atendidas no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido ao acúmulo de sólidos sobre o piso e nas estruturas de correias transportadoras da área do stockhouse durante a vistoria realizada pelo Órgão Ambiental, em 21/03/14. Nota-se que, o status apresentado pelo INEA se deu por uma ação de continuidade, e não pela implementação do item. Ação “b” A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade da ação “b”, os seguintes documentos de inspeção da atividade: “Checklist Stockhouse-abril-14” - Checklist diário de limpeza da Stockhouse preenchido no mês de abril de 2014; “Checklist Stockhouse-maio14” - Checklist diário de limpeza da Stockhouse preenchido no mês de maio de 2014. Como evidência adicional, apresentam-se fotografias datadas, tomadas pela equipe de auditoria: 190 50025-EV-RT014-0 Registro Fotográfico Item 2 do TAC 02/2012 – Fotos tomadas durante campanha de campo (15/05/14 e 10/06/14). Foi observado acúmulo de material de finos no piso térreo do stock house e de granulados no primeiro andar, que segundo a TKCSA, foi devido ao transbordo ocorrido em período anterior à campanha. O item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO para o período. 191 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC 4 Código TAC INFR8TC/INEA AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM a. Projetar e executar o fechamento da casa de corrida dos AFs. b. Ação excluída por força do item 2.7 subitem (i) do Termo Aditivo. c. A TKCSA deverá realizar a otimização e melhorias do sistema de despoeiramento das casas de corrida. Condições atípicas de operação poderão ser levadas em conta a exclusivo critério do INEA (nova redação, sem adição de novas obrigações) 16-04-12 16-02-13 16-04-12 16-12-13 RESULTADOS RELATÓRIO VII OBSERVAÇÃO 4–1: A partir deste relatório, em virtude da assinatura do Termo Aditivo n° 09/13 – item 2.7 subitem (i), o item 4 passou a ser reportado conforme área, textos descritivos das ações e prazos descritos no quadro acima. OBSERVAÇÃO 4–2: O histórico dos resultados reportados no Relatório VI é apresentado a título informativo, a partir do seguinte documento: “histórico item 4” – Histórico das ações reportadas para o item 4 no período de 16/04/2012 a 30/03/2013. OBSERVAÇÃO 4–3: Os resultados abaixo consideram as alterações do Termo Aditivo n° 09/13 para este item. Ação “a” A ação “a” foi considerada atendida no Relatório IV. Ação “c” O auditado não apresentou evidências de avanço para este item, portanto, é considerado em execução. A ação “c” é considerada EM EXECUÇÃO. 192 50025-EV-RT014-0 Este item é considerado EM EXECUÇÃO. RELATÓRIO VIII Ação “c” A empresa auditada apresentou como evidência da ação “c” o seguinte documento: “Matriz_de_Ações_para_o_Despoeiramento_do_Cast_House_Rev01” – Matriz de ações a implementar para melhorar o sistema de despoeiramento da casa de corrida. Como evidência de conclusão de ações elencadas na Matriz de ações para melhorar o sistema de despoeiramento da casa da corrida, a empresa auditada apresentou os seguintes documentos: “PAINÉS DESLIZANTES NA CASA DE CORRIDA DOS ALTOS FORNOS” – ITEM 1: Registro fotográfico dos painéis deslizantes implantados; “121101 CSA Cast-House R1 Relatório Melhorias” – ITEM 2: Relatório apresentando o estudo para melhorias de exaustão na ala de corrida dos Altos Fornos 01 e 02 da TKCSA; “121101 CSA Cast-House Relatório Preliminar” – ITEM 2: Relatório preliminar da vistoria na casa de corrida; “121102 CSA Filtro Cast-House Relatório” – ITEM 2: Relatório da vistoria do filtro de despoeiramento da casa de corrida e sugestões para melhorias; “Ordens de manutenção item 9” – ITEM 9: Ordens de manutenção referentes as ações elencadas no item 9 da matriz de ações a implementar para melhorar o sistema de despoeiramento da casa de corrida; “RELATORIO DAMPER MAIO E JUNHO” – ITEM 12: Relatório para verificação e acompanhamento da condição operacional por corrida; “PLANO DE MANUTENCAO PAINES DESLIZANTES” – ITEM 15: Plano de manutenção e conservação dos painéis deslizantes; “Utilização de Painéis Móveis nos furos de gusa dos Altos Fornos 01 e 02” – ITEM 18: Instrução de trabalho para utilização de painéis móveis nos furos de gusa dos Altos Fornos 01 e 02; 193 50025-EV-RT014-0 “Lista de treinamento IT#3748” – ITEM 18: Lista de treinamento na instrução de trabalho para utilização de painéis móveis nos furos de gusa dos Altos Fornos 01 e 02; “EXTRATIFICAÇÃO EMISSÕES” – ITEM 20: Levantamento das causas das emissões fugitivas na casa de corrida para apresentação mensal às equipes dos altos fornos; A ação “c” é considerada EM EXECUÇÃO. Este item é considerado EM EXECUÇÃO. RELATÓRIO IX Ação “c” A empresa auditada apresentou como evidência da ação “c” o seguinte documento: “Matriz_de_Ações_para_o_Despoeiramento_do_Cast_House_Rev01” – Matriz de ações a implementar para melhorar o sistema de despoeiramento da casa de corrida. Como evidência de conclusão de ações elencadas na Matriz de ações para melhorar o sistema de despoeiramento da casa da corrida, a empresa auditada apresentou os seguintes documentos: “portinholas” – ITEM 5: Registro fotográfico da Instalação de portinholas nas aberturas dos tampões nos canais de saídas de gusa e escória; “Raquetes” – ITEM 6: Relatório fotográfico da Instalação de raquetes ajustáveis na captação dos “skimmers” dos canais principais; “Ordem de manutenção 8001200130” – ITEM 8: Ordens de manutenção referentes as ações elencadas no item 8 da matriz de ações a implementar para melhorar o sistema de despoeiramento da casa de corrida; '“CRANFOS_PU06_Despoeiramento_C C” - ITEM 10: Relatório fotográfico de Manutenção no Despoeiramento da Casa de Corrida realizado pela empresa CRANFOS; 194 50025-EV-RT014-0 '“Relatório de Manutenção da Casa Corrida” - ITEM 10: Relatório explicativo das ações de manutenção no Despoeiramento da Casa de Corrida, referentes à troca das vedações das tampas de acesso, à câmara de ar limpo do sistema de despoeiramento; “DAMPER SETEMBRO - ATUAL” – ITEM 12: Relatório para verificação e acompanhamento da condição operacional por corrida; “DAMPER SETEMBRO - ATUAL” – ITEM 21: Relatório para verificação e acompanhamento da condição operacional por corrida. A ação “c” é considerada EM EXECUÇÃO. Este item é considerado EM EXECUÇÃO. RELATÓRIO X Ação “c” A empresa auditada apresentou como evidência da ação “c” o seguinte documento: “Matriz_de_Ações_para_o_Despoeiramento_do_Cast_House_Rev04” – Revisão 04 da Matriz de ações a implementar para melhorar o sistema de despoeiramento da casa de corrida. Como evidência de conclusão de algumas ações elencadas na Matriz, para melhorar o sistema de despoeiramento da casa da corrida, a empresa auditada apresentou os seguintes documentos: “TAC-Item13_Valvula_Rotativa” – ITEM 13” - Registro fotográfico da Instalação de válvula na saída do defagulhador, cuja principal função é a de frear e captar fagulhas incandescentes provenientes das captações e evitar que elas alcancem os filtros-manga; “TAC-Item14_Teste_Po_Revelador” – ITEM 14” - Relatório fotográfico da realização do teste com pó revelador na Casa de Filtros-manga a fim de detectar furos e passagem nos filtros-manga, realizado em 28 de novembro de 2013; “MP_AF0_PU06_Operação_do_batimento_de_manga_ON_LINE_e_OFF_LINE” - Instrução de trabalho para operação do despoeiramento em Modo ON LINE e OFF LINE de batimento das mangas. A implementação do Modo OFF LINE tem como objetivo aumentar a eficiência da limpeza das mangas. 195 50025-EV-RT014-0 A ação “c” é considerada EM EXECUÇÃO. Este item é considerado EM EXECUÇÃO. RELATÓRIO XI Ação “c” OBSERVAÇÃO 4-4: A Tetra Tech realizou no período de outubro a dezembro de 2013 a Auditoria Ambiental de Controle no Site da TKCSA. Na referida auditoria foi apontada pela equipe de auditores a não conformidade 07 (NC-07), transcrita a seguir: “geração de emissões fugitivas não captadas (na totalidade), pelo sistema de despoeiramento, nas coifas, sendo vazadas para o interior da casa de corrida - nível da plataforma de operação e nível de enchimento da panela, durante a realização das operações de “abrir furo de gusa” e em diversos momentos do “vazamento da corrida”. Tal não conformidade foi apresentada à empresa auditada, que elaborou um plano de ação para tratamento da constatação feita pela auditoria. A auditada se comprometeu, dentre outras ações, a desenvolver estudo para melhoraria do sistema de despoeiramento da casa de corrida, com foco na capacidade do exaustor, potência do ventilador, perdas de carga/entrada de ar falso e capacidade de filtragem. Nota-se que as ações definidas pela auditada no referido plano de ação não estão no escopo do acompanhamento desta ação do item 4 do ANEXO I do TAC, que vem sendo acompanhada desde o Relatório VIII pela “Matriz de ações a implementar para melhorar o sistema de despoeiramento da casa de corrida”. A empresa auditada apresentou como evidência da ação “c” o seguinte documento: “Matriz_de_Ações_para_o_Despoeiramento_do_Cast_House_Rev05” – Revisão 05 da Matriz de ações a implementar para melhoraria do sistema de despoeiramento da casa de corrida. 196 50025-EV-RT014-0 “plano de ação casa de corrida auditoria DZ-056.R3” – Plano de ação elaborado pela TKCSA e ratificado pelo auditor líder da Tetra Tech para não conformidade 07 (NC-07) apontada no Relatório de Auditoria Ambiental de Controle elaborado pela Tetra Tech. A ação “c” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA. Este item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO. RELATÓRIO XII Ação “c” A empresa auditada apresentou como evidência da ação “c” o seguinte documento: “Matriz_de_Ações_para_o_Despoeiramento_do_Cast_House_Rev06” – Revisão 06 da Matriz de ações a implementar para melhoraria do sistema de despoeiramento da casa de corrida; Como evidência de conclusão de algumas ações elencadas na Matriz, para melhorar o sistema de despoeiramento da casa da corrida, a empresa auditada apresentou os seguintes documentos: “Item4_1-121101-003 R1 Fluxograma Futuro” – ITEM 4 – Fluxograma com dados a serem conseguidos com o projeto de melhoria de captação de fumos no despoeiramento na ala de corrida dos Altos-fornos; “Item5_Portinholas” – ITEM 5 – Registro das alterações realizadas nas portinholas que ficam diretamente sobre o canal de corrida de gusa; “6.1_Raquetes” – ITEM 6.1 – Relatório informando que a modificação realizada nas raquetes instaladas para esta ação, dificultam a operação devido ao forte fluxo de ar e problemas com movimentação de máquinas (mini-escavadeira, por exemplo) próximo ao local instalado. A nova proposta é a instalação de uma válvula do tipo damper de aletas. O acionamento dela será através de um volante com redutora; “Item7_COIFAS”– ITEM 7 – Relatório informando que as duas proteções nas coifas fixas dos furos de gusa dos Altos fornos estão disponíveis para instalação, que será feita conforme demanda dos Altos-fornos; 197 50025-EV-RT014-0 “Item9_Melhorias_PU06_Despoeiramento_Casa_de_Corridas_03_2014” – ITEM 9 – Registro de ações implantadas para melhoria do sistema de despoeiramento dos Altos Fornos incluindo: o Reparo das coifas danificadas sobre canal de gusa da casa de corrida dos Altos Fornos, Instalação e reparo das cortinas de aço refratadas, ao lado dos canais de gusa da casa de corrida dos Altos Fornos; o Instalação de cortina de aço sob os canais de gusa da casa de corrida dos Altos Fornos, Montagem de portões de aço ao lado dos furos de gusas, na casa de corridas dos Altos Fornos; o Revisão nos atuadores eletromecânicos dos dampers da casa de corrida dos Altos Fornos; o Execução de teste de pó revelador nas mangas do filtro das câmaras de filtragem 1 à 16 (Aproximadamente 6500 mangas); o Desobstrução do funil do defagulhador e abertura das janelas de visita dutos na casa de corrida para inspeção; o Troca de óleo dos mancais dos ventiladores 1 e 2 e abertura dos mancais dos ventiladores 1 e 2 para inspeção, o Troca da corrente de acionamento do ACT01(Transportador de corrente transversal). “Item9_Tela_Despoeiramento” – ITEM 9.1 – Tela do sistema de controle do sistema de despoeiramento da casa de corrida incluindo o sensor de nível nos hoppers; “Item11_Relatório_Fotográfico_Tampas_para_canal_de_gusa_e_escória” – ITEM 11 – Relatório fotográfico da fabricação das tampas para o canal de gusa e escória; “Item12_21_Evidência da utilização do relatório do item 12 - Mar14” – ITEM 12 – Relatório que indica qual o furo de gusa está aberto e para qual deles o damper está direcionado. Somente os itens 6.1, 7 e 11 “Matriz de ações a implementar para melhoraria do sistema de despoeiramento da casa de corrida” encontram-se em andamento. Em relação ao item 6.1 a auditada informou que a ação originalmente implantada dificultava a operação devido ao forte fluxo de ar e problemas com movimentação de máquinas (mini-escavadeira, por exemplo) próximo ao local instalado. Conforme apresentado na evidência deste item da matriz a nova proposta é a instalação de uma válvula do tipo damper de aletas com acionamento através de um volante com redutora. Foi apresentado ainda o seguinte documento com melhorias para a casa de corrida dos altos fornos: “Casthouse dedusting Analysis_B-rev02” – Relatório elaborado pela empresa AREA IMPIANTI com avaliação e sugestões de melhorias para a casa de corrida dos altos fornos da TKCSA. 198 50025-EV-RT014-0 Os itens 7 e 11 da matriz são referentes a entrada de ar falso e as ações propostas, conforme as evidências apresentadas neste relatório, estão em fase final de implantação. A auditada informa que estas ações referentes à entrada de ar falso assim como novas ações para melhoraria do sistema de despoeiramento da casa de corrida serão abordadas em novo estudo, conforme previsto no plano de ação para não conformidade 07 (NC-07) apontada no Relatório de Auditoria Ambiental de Controle, elaborado pela Tetra Tech e protocolado no INEA em Fevereiro/2014. A ação “c” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA. Este item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO. RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 4-5: A ação “c” deste item foi considerada Parcialmente Atendida no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido a necessidade de melhorias adicionais no sistema de despoeiramento da casa de corrida, tal como o redimensionamento do sistema com foco na capacidade do exaustor, potência do ventilador, perda de cargas/entrada de ar falso e capacidade de filtragem. OBSERVAÇÃO 4-6: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado (substituído), e será reportado, pelo item 5 do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. A TKCSA informa que serão apresentados neste item 5 do Segundo Aditivo, relatórios de medidas adicionais que forem realizadas visando a otimização e melhorias do sistema de despoeiramento das casas de corrida. 199 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM a. Contratar empresa especializada b. Projetar sistema de tratamento de efluentes industriais no alto forno principalmente para o condensado de gases mistos gerados na operação c. Implantar o projeto, eliminar bypasses e comissionar os equipamentos 16-04-12 16-07-12 5/6 GEINF1-TC /INEA INEA-1 16-07-12 16-01-13 16-01-13 16-08-14 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 5/6-1: As ações deste item serão reportadas individualmente para cada uma das áreas citadas no texto da descrição das não conformidades do ANEXO I do TAC do referido item, sendo a Área 1 referente ao sistema de granulação de escória e a Área 2 referente ao tratamento de efluentes industriais do alto forno. OBSERVAÇÃO 5/6-2: Este item foi considerado ATENDIDO no Relatório VI. A continuidade da ação “c” para a área 2 foi considerada ATENDIDA nos Relatórios V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “c”, Área 2, deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. OBSERVAÇÃO 5/6-3: As ações “b” e “c” deste item foram consideradas Parcialmente Atendidas no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à constatação de pontos de vazamentos provenientes das bombas dos tanques de granulação de escória do alto forno para galeria de águas pluviais e direcionamento da água de resfriamento de escória de alto forno do Dry Pit para canaletas pluviais, observadas pelo INEA em vistoria técnica realizada em 21/03/14. OBSERVAÇÃO 5/6-4: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado (complementado), e será reportado, pelo ITEM 10 do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. Destaca-se que a ação “c” deste item 5/6 para Área 2 continua sendo reportado continuamente a cada relatório, através do ITEM 10 do ANEXO I do Segundo Aditivo. 200 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC 10 COC1-TC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM a. Executar otimização dos "Drumpers" (válvula borboleta) de todos os fornos das baterias A, B e C 16-04-12 16-12-12 b. Realizar adequação de sistema de despoeiramento do enfornamento de carvão, apresentando nova solução em 30 dias. (nova redação) 16-04-12 16-10-12 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 10-2: Este item foi considerado Parcialmente Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à necessidade de melhorias no sistema de despoeiramento dos fornos das baterias A, B e C da Coqueria, bem como do processo de compactação da torta de carvão. OBSERVAÇÃO 10-3: Na reunião realizada entre TETRA TECH, INEA e TKCSA em 04 de junho de 2014, a TKCSA informou que houve um equívoco no comentário feito pelo INEA neste item 10, relacionado à otimização dos dumpers, esclarecendo que foram devidamente instalados em todas as baterias da coqueria, conforme evidências apresentadas no Relatório III. Aguarda-se manifestação do INEA para esclarecimento do comentário e adequado direcionamento. OBSERVAÇÃO 10-4: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado (substituído), e será reportado, pelo ITEM 3 do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. 201 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR COC2-TC a. Atender o limite de emissão de SO2 conforme valor estabelecido na Licença de Instalação; Instalar número adequado de bicos de aspersão dos FGDs nas baterias A, B e C; testar a eficiência dos bicos aspersores. b. Monitoramento das emissões / SO2 na chaminé (amostragem) para validação das ações; c. Implementar procedimentos formais de inspeção e melhoria contínua. d. Otimizar o sistema de dessulfuração de gases das baterias A, B e C: incluindo no monitoramento das emissões / SO2 na chaminé (amostragem) para validação das ações, com levantamento estatístico sobre a distribuição dos resultados alcançados para evidência do grau de certeza da aderência a valores abaixo do LME e etapa de novas ações corretivas (eventual) 11 INICIO FIM 16-04-12 16-05-12 16-05-12 16-09-12 16-09-12 16-01-13 16-01-13 16-04-13 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 11-1: Este item foi considerado atendido no Relatório IV. A continuidade da ação “d” deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “d” deste item será reportado continuamente a cada Relatório. OBSERVAÇÃO 11-2: Entende-se que, o levantamento estatístico dos resultados alcançados para evidência do grau de certeza da aderência dos valores abaixo do LME se aplica ao monitoramento contínuo das emissões atmosféricas, não sendo, portanto, aplicável às amostragens isocinéticas. Para tanto, como evidência de continuidade são apresentados os laudos de amostragens isocinéticas realizados no período. OBSERVAÇÃO 11-3 Este item foi considerado Parcialmente Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à violação do parâmetro SO2 nas chaminés dos FGD’s da Coqueria (laudos do monitoramento isocinético), em relação aos limites estabelecidos na LI IN00771. Destaca-se a divergência entre os resultados do monitoramento isocinético em relação ao monitoramento contínuo. Nota-se que, o status apresentado pelo INEA se deu por uma ação de continuidade, e não pela implementação do item. 202 50025-EV-RT014-0 OBSERVAÇÃO 11-4: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado (complementado), e será reportado, pelo ITEM 15 do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. Nota-se que a ação “d” deste item continua sendo reportado continuamente a cada relatório, através do ITEM 15 do ANEXO I do Segundo Aditivo. 203 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 12 COC4-TC Limpar periodicamente o excesso de moinha de coque do poço de sedimentação da torre de resfriamento, e estabelecer um padrão para concentração de SDT, de forma a minimizar as emissões oriundas do apagamento de coque. 16-04-12 16-06-12 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 12-1: Este item foi considerado ATENDIDO no Relatório II. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento este item será reportado, continuamente, a cada Relatório. OBSERVAÇÃO 12-2: Este item foi considerado Parcialmente Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido às violações do padrão estabelecido para a concentração de SDT nos poços de sedimentação das torres de resfriamento de coque. Nota-se que, o status apresentado pelo INEA se deu por uma ação de continuidade, e não pela implementação do item. OBSERVAÇÃO 12-3: A partir deste relatório, a TETRA TECH adota o critério de atendimento de acordo com o resultado das análises apresentadas para o período do relatório em comparação ao padrão estabelecido, conforme Nota Específica do Anexo I - #6, ou seja, Atendido, Parcialmente Atendido ou Não Atendido. A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos: “Resultados de análises_TDS_Coqueria_Abril2014 ” - Resultados das análises de sólidos totais dissolvidos (SDT) na bacia de sedimentação da Bateria A, B e C em amostras do poço de sedimentação da coqueria referente ao mês de abril de 2014, com valores reportados acima da especificação adotada para as amostragens realizadas no período. 204 50025-EV-RT014-0 “Resultados de análises _TDS_Coqueria_Maio2014” - Resultados das análises de sólidos totais dissolvidos (SDT) na bacia de sedimentação da Bateria A, B e C em amostras do poço de sedimentação da coqueria referente ao mês de maio de 2014, com valores reportados acima da especificação adotada para as amostragens realizadas no período. Com base nos resultados apresentados para o período deste relatório, a TKCSA elaborou plano de ação visando a redução do SDT nas bacias de sedimentação da coqueria e revisão do padrão adotado: “Plano de Aç_o - Reduç_o SDT” – Plano de ação para redução da concentração de SDT na água de apagamento do coque nas bacias de sedimentação da coqueria e revisão da especificação adotada. Com base no plano de ação apresentado no relatório anterior (Relatório XII), a TKCSA apresentou as seguintes evidências para as ações nele previstas: “Item 2 - Plano de Ação Redução TDS_Gráficos Limpeza Bacias” – Gráfico de SDT das Bacias das Baterias após implantação de processo de limpeza; “Item 2 - Plano de Ação Redução TDS_Renovação da Águas das Bacias de Sedi...” – Gráfico demonstrando a renovação da água industrial das bacias de sedimentação das torres de resfriamento; “Item 3 - Plano de Ação Redução TDS_Resultados Analíticos” – Resultados das análises de sólidos totais dissolvidos (SDT) na bacia de sedimentação da Bateria A, B e C em amostras do poço de sedimentação da coqueria referente ao mês de abril de 2014, após a renovação da água das bacias; “Itens 4 e 7 - Plano de Ação Redução TDS_IT Operação Bacias de Decantação”- Revisão 1.05 da IT 2689, alterando o tempo de escoamento da água para amostragem (5 minutos antes da amostragem); “Itens 1 e 7 - Plano de Ação Redução TDS_Lista de Presença” – Lista de presença no treinamento da Revisão 1.05 da IT 2689 – Operação da casa de bomba, sistema de apagamento e limpeza das bacias de sedimentação; “Itens 5 - Plano de Ação Redução TDS_Checklist Bacias de Decantação” – Checklist de condição de operação da casa de bombas e do pórtico rolante; “Itens 6 - Plano de Ação Redução TDS_Avaliação de possíveis causa de elevação de TDS”- Relatório de avaliação de causas da elevação de SDT na água das bacias de sedimentação das torres de resfriamento de coque; 205 50025-EV-RT014-0 “Itens 8 - Plano de Ação Redução TDS_Limites de Empresas com Sistema Seme...”- Relatório de levantamento de limites para sólidos totais dissolvidos nas águas usadas parada apagamento de coque. Com base na recorrência da violação da especificação de SDT estabelecida, a continuidade deste item é considerada Não Atendida. Este item é considerado NÃO ATENDIDO para o período. 206 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC 13 Código AÇÃO A IMPLEMENTAR TAC COC5TC Manter limpa a área de recepção de carvão moído e implementar procedimento estabelecendo a frequência de limpeza e manutenção das portas, incluindo rotinas de fiscalização INICIO FIM 16-04-12 16-06-12 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 13-1: Este item foi ATENDIDO no Relatório I. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV, V, VI, VIII, IX, X, X e XIII. A continuidade do item foi considerada Não Atendida no Relatório VII. Conforme Nota Específica do Anexo I #7, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento este item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência de continuidade, para este período: “Checklist rota preenchidos_Abril2014 - Checklists da rotina de inspeção da limpeza da rota de carvão e coque referentes ao mês de abril de 2014; “Checklist rota preenchidos_Maio2014” - Checklists da rotina de inspeção da limpeza da rota de carvão e coque referentes ao mês de maio de 2014. Como evidência adicional, apresentam-se fotografias datadas, tomadas pela equipe de auditoria: Registro Fotográfico Item 13 – Fotos tomadas durante campanhas de campo (15/05/14 e 10/06/14). Portanto, este item é considerado ATENDIDO. 207 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR 14 COC6-TC Otimizar o enclausuramento das TCs e TTs. Elaborar e executar procedimento para verificação do estado de aberto /fechado e do estado de vedação das portas e janelas, entre outras estruturas destinadas à proteção acústica, contemplando ações e prazos para efetuar possíveis reparos. INICIO FIM 16-04-12 16-08-12 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 14-1: Este item foi ATENDIDO no Relatório I. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento este item será reportado, continuamente, a cada Relatório. OBSERVAÇÃO 14-3 Este item foi considerado Parcialmente Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à constatação feita pela TETRA TECH na Auditoria da DZ-056.R3 (2013) – OM28. OBSERVAÇÃO 14-2: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado (substituído), e será reportado, pelo ITEM 18 (ação “a”) do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. Nota-se que, o status apresentado pelo INEA se deu por uma ação de continuidade, e não pela implementação do item. 208 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC INEA-5 16 AÇÃO A IMPLEMENTAR a. Adequar as caldeiras de recuperação de energia, de forma a garantir que o fluxo gasoso seja enviado obrigatoriamente ao sistema de dessulfuração salvo para paradas programadas, de acordo com as recomendações dadas pelo fabricante do equipamento, ou paradas emergenciais, que deverão ser comunicadas ao órgão ambiental. Neste último caso, as ações corretivas que serão tomadas deverão ser apresentadas em conjunto com o cronograma de execução. b. Instalar monitoramento contínuo para material particulado e SO 2, após as caldeiras c. Instalar monitoramento contínuo capaz de monitorar a vazão do fluxo gasoso direcionado diretamente para as chaminés da coqueria quando da ocorrência de paradas programadas ou emergenciais das caldeiras e do FGD. INICIO FIM 16-04-12 16-10-12 16-09-12 16-02-13 16-01-13 16-02-13 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 16-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório VI. A continuidade das ações “b” e “c” foi considerada atendida nos Relatórios VII, VIII, IX, X e XI. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento das ações “b” e “c” deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. OBSERVAÇÃO 16-2: Os gráficos de monitoramento de SO2 e Material Particulado, apresentados como evidência de atendimento de continuidade da ação “b” deste item, são referentes às medições realizadas internamente ao processo da coqueria (após as caldeiras), antes do controle ambiental, portanto, os mesmos não apresentam limite ou padrão de SO2 e MP como referência. Ação “b” A empresa auditada apresentou como evidências de continuidade para a ação “b” os seguintes documentos: “Grafico MP saida Caldeiras A,B e C - Coqueria - ABR14” – Gráfico do Monitoramento de MP após as Caldeiras na Coqueria para as baterias A, B e C, referentes ao mês de abril de 2014; “Grafico SO2 saida Caldeiras A,B e C - Coqueria - ABR14” - Gráfico do Monitoramento de SO2 após as Caldeiras na Coqueria para as baterias A, B e C, referentes ao mês de abril de 2014; 209 50025-EV-RT014-0 “Grafico MP saida Caldeiras A,B e C - Coqueria - MAIO 14” – Gráfico do Monitoramento de MP após as Caldeiras na Coqueria para as baterias A, B e C, referentes ao mês de maio de 2014; “Grafico Vaz_o das Caldeiras A,B eC - Coqueria - MAIO-14” - Gráfico do Monitoramento de SO2 após as Caldeiras na Coqueria para as baterias A, B e C, referentes ao mês de maio de 2014. Ação “c” A TKCSA apresentou como evidências de continuidade para a ação “c”, os seguintes documentos: “Grafico Vaz_o das Caldeiras A,B e C - Coqueria - ABR14” – Gráficos de monitoramento de vazão para as baterias A, B e C no mês de abril de 2014; “Grafico Vaz_o das Caldeiras A,B eC - Coqueria - MAIO-14” – Gráficos de monitoramento de vazão para as baterias A, B e C no mês de maio 2014; A ação “b” é considerada ATENDIDA. A ação “c” é considerada ATENDIDA. Portanto, o item é considerado ATENDIDO. 210 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR 23 SINTER2C Analisar as fontes de emissão de material particulado e as potenciais causas de emissão, incluindo o gerenciamento do monitoramento das emissões para validação das ações corretivas executadas, inclusive com levantamento estatístico dos resultados alcançados para evidência do grau de certeza da aderência dos valores abaixo do LME, bem como a etapa de novas ações corretivas (eventual) INICIO FIM 16-04-12 16-04-13 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 23-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório VI. A continuidade deste item foi considerada atendida nos Relatórios VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos: “Grau de Certeza Abril 2014 CEMS 24h - Sínter” - Análise estatística para determinar o grau de certeza para os dados de monitoramento contínuo da sinterização, referentes ao mês de abril de 2014; “Grau de Certeza Maio 2014 CEMS 24h - Sínter” - Análise estatística para determinar o grau de certeza para os dados de monitoramento contínuo da sinterização, referentes ao mês de maio de 2014; A análise estatística dos dados do monitoramento de Material Particulado (mg/Nm3 media 24h) na Sinterização durante o mês de maio de 2014, último período, indicou que, de acordo com a variação da margem de erro, o grau de certeza para os valores médios em relação ao LME ficaram entre o mínimo de 1,85% no despoeiramento secundário e máximo de 7,39% no despoeiramento primário. A margem de erro maior do despoeiramento primário se explica devido à grande variância e maior desvio padrão das médias válidas, causadas pelas paradas e variações operacionais da máquina de sinter. O item é considerado ATENDIDO. 211 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR 24 SINTER3C Analisar e identificar possíveis causas de emissão de material particulado acima do limite estabelecido no precipitador eletrostático primário, incluindo o gerenciamento do monitoramento das emissões para validação das ações corretivas executadas, inclusive com levantamento estatístico dos resultados alcançados para evidência do grau de certeza da aderência dos valores abaixo do LME, bem como a etapa de novas ações corretivas (eventual) INICIO FIM 16-04-12 16-04-13 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 24-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório IV. A continuidade deste item foi considerada atendida nos Relatórios V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. OBSERVAÇÃO 24-2: Entende-se que, o levantamento estatístico dos resultados alcançados para evidência do grau de certeza da aderência dos valores abaixo do LME se aplica ao monitoramento contínuo das emissões atmosféricas, não sendo, portanto, aplicável às amostragens isocinéticas. Para tanto, como evidência de continuidade serão apresentados os laudos de amostragens isocinéticas realizadas no período. A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos: “Isocinetica Rel - SinterPrimaria - 070414” – Laudo de amostragem do Sistema de Despoeiramento Primário da sinterização, realizada no mês de abril de 2014; “Isocinetica Rel - SinterPrimaria - 120514” – Laudo de amostragem do Sistema de Despoeiramento Primário da sinterização, realizada no mês de maio de 2014; Portanto, o item é considerado ATENDIDO. 212 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC 25 Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR SINTER4C a. Garantir o funcionamento ininterrupto do sistema de aspersão de água no quebrador de sinter b. Executar o plano de manutenção estabelecido conforme cronograma, incluindo o gerenciamento do monitoramento das emissões para validação das ações corretivas executadas, inclusive com levantamento estatístico dos resultados alcançados para evidência do grau de certeza da aderência dos valores abaixo do LME, bem como a etapa de novas ações corretivas (eventual) INICIO FIM 16-04-12 16-05-12 16-05-12 16-04-13 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 25-4: Item considerado ATENDIDO no Relatório VI. A continuidade da ação “b” foi considerada atendida nos Relatórios VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “b”, deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. Ação “b” Em relação ao Plano de Manutenção, a auditada apresentou os seguintes documentos como evidência de continuidade: “Grau de Certeza Abril 2014 CEMS 24h - Sínter” - Análise estatística para determinar o grau de certeza para os dados de monitoramento contínuo da sinterização, referentes ao mês de abril de 2014; “Grau de Certeza Maio 2014 CEMS 24h - Sínter” - Análise estatística para determinar o grau de certeza para os dados de monitoramento contínuo da sinterização, referentes ao mês de maio de 2014; “Plano de Manutenção_Preenchido-Abril 2014” – Ordem de manutenção periódica do mês de abril de 2014; “Plano de Manutenç_o_Preenchido-Maio 2014 ” – Ordens de manutenção periódicas do mês de maio de 2014. A análise estatística dos dados do monitoramento de Material Particulado (mg/Nm3 media 24h) na Sinterização durante o mês de maio de 2014, último período, indicou que, de acordo com a variação da margem de erro, o grau de certeza para os valores médios em relação ao LME ficaram 213 50025-EV-RT014-0 entre o mínimo de 1,85% no despoeiramento secundário e máximo de 7,39% no despoeiramento primário. A margem de erro maior do despoeiramento primário se explica devido à grande variância e maior desvio padrão das médias válidas, causadas pelas paradas e variações operacionais da máquina de sinter. A ação “b” é considerada ATENDIDA. Portanto, o item é considerado ATENDIDO. 214 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR 26 SINTER5-C As ações estabelecidas para os itens SINT2 e SINT3 solucionam este item. Apresentar relatório com consolidação dos resultados das ações SINT2, SINT3, SINT4, com avaliação comparativa e contínua dos resultados (amostragem periódica e contínua) INICIO FIM 16-04-12 16-04-13 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 26-1: A empresa auditada informa que a continuidade deste item terá periodicidade anual, consolidando os resultados do monitoramento das emissões atmosféricas para Material Particulado. O primeiro relatório consolidado de monitoramento de emissões atmosféricas (Abril de 2012 a Março de 2013) da Sinterização foi apresentado no Relatório VI e o segundo, referente ao período de Abril de 2013 a Março de 2014, foi apresentado no Relatório XII. O item é considerado ATENDIDO. 215 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC 28 Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR ACI2-C a. Retirar todo material e resíduos que foram dispostos indevidamente no galpão da Aciaria, Identificar o que causou a disposição indevida de resíduos no galpão da Aciaria e bloquear a reocorrência deste desvio b. Realizar programa de treinamento com etapas de: a) validação dos resultados dos treinamentos; b) ações corretivas e retreinamento (eventual) INICIO FIM 16-04-12 16-10-12 16-10-12 16-01-13 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 28-1: Item ATENDIDO no Relatório III. A continuidade da ação “a” foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. OBSERVAÇÃO 28-2: Este item foi considerado Parcialmente Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à identificação de material sobre o piso em área localizada próximo ao setor de limpeza de panelas, observado durante vistoria técnica do INEA. Nota-se que, o status apresentado pelo INEA se deu por uma ação de continuidade, e não pela implementação do item OBSERVAÇÃO 28-3: Destaca-se que, a área vistoriada pelo INEA não era verificada pela auditoria, visto que não está relacionada na “Não Conformidade” ou “Ação a Implementar” do TAC 02/2012. A partir da campanha de campo referente ao mês de maio de 2014 a auditoria passa a verificar as áreas de disposição de resíduos identificadas pelo INEA, a saber: Área localizada próxima ao setor de limpeza de panelas para disposição de lanças utilizadas nos conversores; Área nos fundos do galpão da aciaria e lingotamento contínuo. Ação “a” Para evidência de continuidade, apresentam-se fotografias datadas, tomadas pela equipe de auditoria: 216 50025-EV-RT014-0 Registro Fotográfico Item 28 do TAC 02/2012 – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (15/05/14 e 10/06/14). Foi observada presença parcial de resíduo sobre o solo na área de limpeza de panelas, ausência de identificação e necessidade de adequação de contenção da baia de acondicionamento de resíduo. A ação é consideradas PARCIALMENTE ATENDIDAS. Portanto, o item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO. 217 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 29 INEA-6 Executar ações, operacionais e/ou de controle de poluição, capazes e assegurar efetiva redução de emissões atmosféricas fugitivas na aciaria (nova redação) 16-04-12 16-07-12 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 29–1: A partir do Relatório VII, em virtude da assinatura do Termo Aditivo n° 09/13, o item 29 passou a ser reportado conforme área, textos descritivos das ações e prazos citados no quadro acima. OBSERVAÇÃO 29-2: Este item foi considerado Parcialmente Atendidas no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à metodologia de monitoramento de emissões fugitivas proposta apresentar-se em fase de implantação na Aciaria (Câmeras de CATV para monitoramento de emissões fugitivas). OBSERVAÇÃO 29-3: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado (substituído), e será reportado, pelo ITEM 16 do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. 218 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC 33 MA28-C AÇÃO A IMPLEMENTAR a. Revisar Plano de Contingência existente b. Solicitar aprovação da área operacional da revisão do plano de contingência c. Solicitar aprovação pelo INEA da revisão do plano de contingência INICIO FIM 16-04-12 16-07-12 16-10-12 16-07-12 16-10-12 16-01-13 RESULTADOS RELATÓRIO XIII O Prazo limite estabelecido no TAC para atendimento desta ação é 16-01-13, sendo esta ação atendida no período coberto pelo 3º Relatório (Agosto-Setembro de 2012). Cabe ressaltar que se aguarda manifestação do INEA quanto à aprovação do Plano de Contingência protocolado pela TKCSA. OBSERVAÇÃO 33-1: Este item foi considerado Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012. A TETRA TECH entende que tal status representa a aprovação do Plano de Contingência protocolado pela TKCSA. Portanto, o item é considerado ATENDIDO. 219 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 34 INEA-8 Implantar sistema de despoeiramento, devendo incluir instalação de monitor contínuo na chaminé, com transmissão dos dados, em tempo real, a central telemétrica do INEA. 16-04-12 16-04-12 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 34-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório I. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A TKCSA apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos: “Declaraç_o envio dados on line PE - ABR14” – Declaração de envio de dados para o monitoramento contínuo de material particulado despoeiramento do Poço de Emergência dos Altos Fornos para o mês de abril de 2014; “Registro de Transmiss_o Dados INEA 06 05 2014” - LOG de Eventos do MIGRIS demonstrando a transmissão de dados da chaminé poço de emergência para o INEA em 06/05/2014; “Declaraç_o envio dados on line PE - MAI 14” – Declaração de envio de dados para o monitoramento contínuo de material particulado despoeiramento do Poço de Emergência dos Altos Fornos para o mês de maio de 2014; “Registro de Transmiss_o Dados INEA 03 06 2014” - LOG de Eventos do MIGRIS demonstrando a transmissão de dados da chaminé poço de emergência para o INEA em 03/06/2014. O item é considerado ATENDIDO. 220 no do no do 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC 36/40 Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM PMP1-TC a. Normalizar sistema de umectação de pilhas (tubulações e canhões de aspersão) e manter a confiabilidade do sistema de umectação de pilhas operando b. Elaborar rotina de inspeção dos equipamentos de umectação de pilhas c. Automatizar o sistema de acionamento dos canhões de aspersão pela sala de controle da operação 16-04-12 16-07-12 16-07-12 16-08-12 16-08-12 16-02-13 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 36/40-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório V. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios VI, VII, VIII,IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento das ações “a” e “b” para o PMP, PBL e PCE, deste item, será reportado continuamente a cada Relatório. Ações “a” e “b” A empresa auditada apresentou as seguintes evidências para comprovação de continuidade das ações “a” e “b”: PMP “Check List Aspersores-CC” – Mapa de aspersores do pátio de combustíveis sólidos do mês de abril de 2014; “Check List Aspersores-OA” - Mapa de aspersores do pátio de minério, aditivo e fundente do mês de abril de 2014; “Check List Aspersores-CC” – Mapa de aspersores do pátio de combustíveis sólidos do mês de maio de 2014; “Check List Aspersores-OA” - Mapa de aspersores do pátio de minério, aditivo e fundente do mês de maio de 2014; “Ordem de Manutenção_Evidência RMH - Abril2014 ” - Ordens de manutenção periódica da inspeção mecânica dos canhões de umectação, datadas abril de 2014; “Ordem de Manutenç_o_Evidencia RMH - Maio2014” - Ordens de manutenção periódica da inspeção mecânica dos canhões de umectação, datadas de maio de 2014. 221 50025-EV-RT014-0 PBL PCE “Check list Inspeç_o Abril 2014” - Check list de inspeção dos aspersores para PBL, referente ao período de abril de 2014, totalizando 60 formulários; “Ordem de Manutenção Preventiva abril 2014” – Ordens de serviço preventivas de aspersores do pátio de blendagem datadas de 15/04/14 e 02/05/14; “Check list Inspeção Maio_2014” - Check list de inspeção dos aspersores para PBL, referente ao período de maio de 2014, totalizando 62 formulários. “Ordem de Manutenção Preventiva maio 2014” – Ordens de serviço preventivas de aspersores do pátio de blendagem datadas de 15/05/14 e 02/06/14. “Relatório Consolidado de Umectaç_o Pátio de Cura de Escória Abril 2014” – Relatório consolidado do Resumo Operacional de Umectação da Área do BOF do mês de abril de 2014; “Relatório Consolidado de Umectação Pátio de Cura de Escória Maio 2014” - Relatório consolidado do Resumo Operacional de Umectação da Área do BOF do mês de maio de 2014. As ações “a” e “b” são consideradas ATENDIDAS. Portanto, o item é considerado ATENDIDO. 222 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 37 INEA-17 Otimizar Drenagem e Sistema de tratamento de efluentes, de forma a evitar a possibilidade de contaminação de solo e água subterrânea 16-04-12 16-02-13 RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 37-1: Este item foi considerado Atendido pela auditoria no Relatório III e Parcialmente Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido ao entendimento do INEA de que a área de blendagem ainda necessita de melhorias. OBSERVAÇÃO 37-2: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado (substituído), e será reportado, pelo ITEM 8 do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. 223 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 39 INEA-12 Otimizar Drenagem e Sistema de tratamento de efluentes, de forma a evitar a possibilidade de contaminação de solo e água subterrânea 16-04-12 16-02-13 RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 39-1: Este item foi considerado Atendido pela auditoria no Relatório III e Não Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido ao lançamento de efluentes após as bacias de tratamento, diretamente no solo, sem escoamento adequado para os canais de drenagem conforme reportado pela TETRA TECH no Relatório de Auditoria DZ-056.R3 (2013) - NC10. OBSERVAÇÃO 39-2: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado (substituído), e será reportado, pelo ITEM 8 do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. 224 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC 41 Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM a. Analisar os possíveis pontos de instalação 16-04-12 16-05-12 b. Contratar empresa especializada 16-05-12 16-09-12 c. Elaborar projeto de novo lavador de rodas 16-07-12 16-11-12 d. Implantar o projeto e comissionar os equipamentos 16-07-12 16-06-13 INFRA14-TC RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 41-1: Este item foi considerado Atendido pela auditoria no Relatório VIII e Não Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do TAC INEA N° 02/2012, devido à necessidade de adequação do sistema do lavador de pneus,de forma a impedir o lançamento direto para a galeria de águas pluviais. OBSERVAÇÃO 41-2: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado (substituído), e será reportado, pelo ITEM 13 (ação “e”) do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. 225 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC 44/45 Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 16-04-12 16-03-14 INEA-10 / INEA-11 a. Monitorar o recalque da área do Pátio de Matérias Primas e elaborar projeto de tratabilidade dos efluentes e de engenharia b. Implantar o projeto de engenharia da solução encontrada para o tratamento de efluentes e adequar o sistema de drenagem do pátio de matéria-prima (nova redação) c. Após a conclusão da ação do subitem “b” acima, iniciar análises de amônia nas saídas de efluentes de drenagem pluvial do pátio de matérias-primas, com envio de relatório com resultados e conclusões ao INEA (nova ação) 16-11-13 16-03-15 - - RESULTADOS RELATÓRIO VII OBSERVAÇÃO 44/45 – 1: A partir deste relatório, em virtude da assinatura do Termo Aditivo n° 09/13 – item 2.11, o item 44/45 passou a ser reportado conforme área, textos descritivos das ações e prazos citados no quadro acima. OBSERVAÇÃO 44/45 –2: O histórico dos resultados reportados no Relatório VI é apresentado a título informativo, a partir do seguinte documento: “histórico item 44/45” – Histórico das ações reportadas para o item 44/45 no período de 16/04/2012 a 30/03/2013. OBSERVAÇÃO 44/45 –3: Os resultados abaixo consideram as alterações do Termo Aditivo n° 09/13 para este item. Ação “a” A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência: “Iron_Ore_Volume_30_04_2013” - Relatório de monitoramento do recalque no pátio de minério de ferro atualizado em 30/04/2013; “HPG-Reading_04_13” - Relatório de monitoramento do recalque no pátio de matéria prima; 226 50025-EV-RT014-0 “Email Justificativa Gráfico Recalque Carvão e Coque” – Email enviado em 5 de junho justificando a não realização da medição do recalque no PMP no mês de maio de 2013. Ação “b” A empresa auditada não apresentou evidências de início para esta ação. Ação “c” O pré-requisito de início das atividades previstas para a ação “c” é a conclusão da ação “b”. A ação “a” é considerada EM EXECUÇÃO. A ação “b” é considerada A INICIAR. A ação “c” é considerada A INICIAR. Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO. RELATÓRIO VIII Ação “a” A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência: “CSA Stock Yard - Drainage_State of consolidation_Junho 2013” - Relatório de monitoramento do recalque no pátio de minério de matérias primas, realizado em junho de 2013. 227 50025-EV-RT014-0 Ação “b” A empresa auditada não apresentou evidências que demonstrem o início para esta ação. Ação “c” O pré-requisito de início das atividades previstas para a ação “c” é a conclusão da ação “b”. A ação “a” é considerada EM EXECUÇÃO. A ação “b” é considerada A INICIAR. A ação “c” é considerada A INICIAR. Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO. RELATÓRIO IX Ação “a” A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência: “Gráfico de Acompanhamento Recalque Minérios e Aditivos” – Gráfico de acompanhamento do recalque do pátio de matérias primas. Ação “b” A empresa auditada não apresentou evidências que demonstrem o início para esta ação. 228 50025-EV-RT014-0 Ação “c” O pré-requisito de início das atividades previstas para a ação “c” é a conclusão da ação “b”. A ação “a” é considerada EM EXECUÇÃO. A ação “b” é considerada A INICIAR. A ação “c” é considerada A INICIAR. Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO. RELATÓRIO X Ação “a” A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência: “Gráfico de Acompanhamento Carvão e Coque” – Gráfico de acompanhamento do recalque do pátio de carvão e coque atualizado em novembro de 2013. Ação “b” A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência: “Cronograma_Estação_tratamento_e_canais_RMH” – Cronograma de avanço da instalação de novo sistema de drenagem para o pátio de matéria prima. Segundo o cronograma a engenharia básica já foi concluída, e atualmente encontra-se em fase de contratação da engenharia detalhada do projeto. 229 50025-EV-RT014-0 Conforme elencado na Nota Específica do Anexo I #2 deste relatório, a cláusula segunda, item 2.2, Parágrafo único, do termo aditivo: “As ações vinculantes previstas no Plano de Ação (Anexo I), cujos prazos excedam o tempo de vigência do TAC, poderão ser convertidas em condicionantes da Licença de Operação, a exclusivo critério do COMPROMITENTE INEA, desde que a COMPROMISSADA implemente, dentro do prazo de vigência do presente TERMO, medida de mitigação eficaz”. Uma vez que o prazo para conclusão desta ação se estende até março de 2015, prazo que excede o tempo de vigência do TAC, a auditada informou que como medida de mitigação foi proposto “um novo sistema de drenagem do pátio de matérias primas, que pretende evitar o descarte das águas no canal de São Francisco e no rio Guandu Mirim, minimizando, portanto, a possibilidade de alteração da qualidade da água desses corpos hídricos. O sistema irá coletar, sedimentar e reutilizar estas águas no sistema de aspersão das pilhas”. Como evidência desta ação a auditada apresentou o seguinte documento: “Sistema de drenagem sedimentacao e reuso de aguas no patio de materia prima” – Descritivo do novo sistema de drenagem, sedimentação e reuso de águas no pátio de matérias primas. Ação “c” O pré-requisito de início das atividades previstas para a ação “c” é a conclusão da ação “b”. A ação “a” é considerada EM EXECUÇÃO. A ação “b” é considerada A INICIAR. A ação “c” é considerada A INICIAR. Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO. 230 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO XI Ação “a” A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência: “Gráfico de Acompanhamento Minérios e Aditivos” – Gráfico de acompanhamento do recalque do pátio minérios e aditivos atualizado em dezembro de 2013. Ação “b” OBSERVAÇÃO 44/45–4: A auditada informou que enquanto o novo sistema de drenagem do pátio de matérias primas não for concluído, foram implantadas, como medidas de mitigação, comportas nas saídas da rede de drenagem do pátio de matérias primas e um conjunto de bombas para bombeamento do efluente pluvial para as bacias de sedimentação dos pátios, evitando que o efluente seja encaminhado aos outlets. A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência: “MA_EXT281_Solicitação de renovação da Licença de operação do Patio” – Carta de solicitação de renovação de licença de operação do pátio de matérias primas da TKCSA datada de 15 de julho de 2013, onde são descritas as medidas de mitigação implantadas para evitar que o efluente do pátio seja lançado no canal de São Francisco. Para evidenciar a implantação das medidas mitigadoras implantadas apresentam-se fotografias datadas, tomadas pela equipe de auditoria: Registro Fotográfico Item 44/45 – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (05/02/14). 231 50025-EV-RT014-0 Ação “c” O pré-requisito de início das atividades previstas para a ação “c” é a conclusão da ação “b”. A ação “a” é considerada EM EXECUÇÃO. A ação “b” é considerada A INICIAR. A ação “c” é considerada A INICIAR. Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO. RELATÓRIO XII Ação “a” A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência: “Declaração do Relatório do Recalque de PMP” – Declaração emitida pela TKCSA em 04 de abril de 2014 informando que em virtude das chuvas que ocorreram no mês de março não foi possível realizar as medições com os equipamentos para monitoramento do recalque do pátio de carvão e coque. De acordo com a declaração a auditada informa que o relatório de monitoramento será concluído no final de abril de 2014. Ação “b” A empresa auditada não apresentou evidências que demonstrem o início para esta ação. 232 50025-EV-RT014-0 Ação “c” O pré-requisito de início das atividades previstas para a ação “c” é a conclusão da ação “b”. A ação “a” é considerada EM EXECUÇÃO. A ação “b” é considerada A INICIAR. A ação “c” é considerada A INICIAR. Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO. RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 44/45-5: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item, através das ações “b” e “c”, do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado (substituído), e será reportado, pelo ITEM 11 (ações “a”, “b” e “c”) do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. Destaca-se que a ação “a” deste item, referente ao monitoramento do recalque do PMP, continua sendo reportada continuamente a cada relatório, através do ITEM 11 do ANEXO I do Segundo Aditivo. 233 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC 47/101 Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INEA-14/ MA3-C a. Desenvolver e implantar Plano de Prevenção de Controle de Poluição de Águas Pluviais (SWPPP – Stormwater Prevention Pollution Plan), nas áreas operacionais (Alto forno, aciaria, coqueria, sinterização e pátio de matérias primas) de acordo com metodologia USEPA e executar as ações corretivas, que se fizeram necessárias. Os relatórios com resultados consolidados e registros das ações executadas deverão ser apresentados trimestralmente para a avaliação do INEA, após a implantação do referido plano. (nova redação) b. Implementar rotina de amostragem nos outlets, conforme estabelecido no PROCON AGUA, de forma a evidenciar a medição dos parâmetros pH e Temperatura, a ser mantida continuamente (nova ação) c. Concluir a construção dos outlets n° 09, 10, e 17 (nova ação) INICIO FIM 16-04-12 16-10-13 16-04-12 16-10-12 16-04-12 16-10-12 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 47/101-1: Este item foi considerado Atendido no Relatório VIII. A continuidade da ação “b” deste item foi considerada ATENDIDA no Relatório VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento das ações “a” e “b” deste item serão reportadas, continuamente, a cada Relatório. OBSERVAÇÃO 47/101-2: A ação “c” deste item foi considerada Parcialmente Atendida no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012. A TETRA TECH foi informada em reunião realizada com o INEA e TKCSA, em 04 de junho de 2014, que na vistoria realizada pelo INEA foi constatado que um Outlet ainda não havia sido concluído. A TETRA TECH está aguardando confirmação por parte do INEA a respeito do Outlet considerado não concluído, para verificação da auditoria. OBSERVAÇÃO 47/101-3: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado (substituído), e será reportado, pelo ITEM 13 do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. Ação “b” A evidência de continuidade desta ação (Relatórios de Acompanhamento dos Efluentes dos outlets – RAE’s) é apresentada sob o item 102. 234 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC 48 Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR PMP3-C a. Inserir nas instruções de trabalho referente à operação dos equipamentos de recuperação/empilhamento de matérias primas e nas instruções de trabalho referente operação de campo, a ação de sinalizar/registrar quando da ocorrência de emissão de material fugitivo no RMH. (nova redação) b. Identificar os pontos mais críticos de emissão fugitiva nas Torres de Transferência do RMH e executar ações que reduzam estes volumes c. Realizar teste de aplicação de material selante em algumas pilhas de mat. Prima d. Reduzir fluxo de caminhões, veículos e máquinas no RMH nos períodos onde a incidência de ventos fortes é elevada (Julho à Novembro) INICIO FIM 16-04-12 16-07-12 16-04-12 16-10-12 16-09-12 16-02-13 16-09-12 16-04-13 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 48–1: A partir do Relatório VII, em virtude da assinatura do Termo Aditivo n° 09/13 – item 2.7 subitem (v), o item 48 passou a ser reportado conforme área, textos descritivos das ações e prazos citados no quadro acima. OBSERVAÇÃO 48–2: A continuidade da ação “a” deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “a” deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. OBSERVAÇÃO 48–3: Os resultados abaixo consideram as alterações do Termo Aditivo n° 09/13 para este item. Ação “a” A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade os seguintes documentos: “Monitoramento de emissões fugitivas RMH ” - Registro de emissões fugitivas no pátio de matérias primas no mês de abril de 2014; “Monitoramento de emiss_es fugitivas RMH” - Registro de emissões fugitivas no pátio de matérias primas no mês de maio de 2014. 235 50025-EV-RT014-0 De acordo com as evidências apresentadas, ocorreu um evento de emissão fugitiva no dia 12 de abril de 2014, devido a fortes rajadas de vento, sendo acionado o sistema de umectação visando mitigar a fuga de particulados. A ação “a” é considerada ATENDIDA. Portanto, o item é considerado ATENDIDO. 236 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 16-06-12 SIEM2-C a. Aumentar a frequência de monitoramento da fração aquosa do SAO b. Realizar monitoramento dos resultados, com elaboração de relatório periódico, de acordo com evidência de amostragem 16-04-12 53 16-06-12 16-08-12 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 53-1: Este item foi ATENDIDO no Relatório II. A continuidade da ação “b” deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “b” deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. OBSERVAÇÃO 53-2: A TKCSA informa que, de forma a gerenciar os resultados do monitoramento, são elaborados relatórios semestrais consolidados. OBSERVAÇÃO 53-3: A partir deste Relatório XIII a TETRA TECH adota o critério de atendimento de acordo com resultado dos laudos apresentados para o período do relatório, em comparação ao padrão estabelecido, conforme Nota Específica do Anexo I - #6, ou seja, Atendido, Parcialmente Atendido ou Não Atendido. Ação “b” Para continuidade de atendimento a auditada apresentou as seguintes evidências para a ação “b”: “Laudo SAO Abril 2014” – Laudo de monitoramento da fração aquosa do SAO para mês de abril de 2014, com violação para os parâmetros sulfetos, sulfitos e surfactantes; “Laudo SAO Maio2014” – Laudo de monitoramento da fração aquosa do SAO para mês de maio de 2014, com violação para os parâmetros sulfetos, sulfitos e surfactantes. 237 50025-EV-RT014-0 Considerando que os laudos de monitoramento da fração aquosa dos SAO apresentados pela empresa SIEMENS, para o período coberto por este relatório, apontam violações, a TKCSA informou que será elaborado plano de ação junto a SIEMENS para tratamento dos desvios. A ação “b” é considerada NÃO ATENDIDA para o período. Portanto, o item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO para o período. 238 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC 56 MA67-C AÇÃO A IMPLEMENTAR Executar amostragem para Hidrocarbonetos totais para GT11 e GT12 da Termelétrica INICIO FIM 16-04-12 16-09-12 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 56-1: Este item foi considerado Atendido pela auditoria no Relatório V e Não Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à não validação da amostragem pela Gerência de Qualidade do Ar (GEAR) do INEA, por inconsistências técnicas. OBSERVAÇÃO 56-2: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado (substituído), e será reportado, pelo ITEM 17 do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. 239 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC 57 Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 16-04-12 16-07-12 16-04-12 16-07-12 16-04-12 16-07-12 MA8-C a. Mapear a geração de efluentes b. Caracterizar as correntes contribuintes à geração de efluentes através de parâmetros físico-químicos c.Montar um diagrama unifilar com as principais características físicoquímicas por corrente contribuinte na geração de efluente. d. Elaborar e executar um Plano de Monitoramento dos Efluentes Industriais. e. Monitorar o lançamento de efluentes industriais f. Inventariar equipamentos para promover o monitoramento ambiental dos efluentes, se necessário e realizar a compra destes equipamentos g. Enviar periodicamente as informações do monitoramento à áreas/setores interessados, se necessário h. Implementar rotina de calibração para todos os equipamentos de monitoramento 16-04-12 16-07-12 16-07-12 16-01-13 16-07-12 16-01-13 16-07-12 16-01-13 16-07-12 16-01-13 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 57-1: Este item foi ATENDIDO no Relatório II. As ações “e” e “g”, de continuidade, deste item foram ATENDIDAS nos Relatórios III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento das ações “e” e “g” deste item serão reportados, continuamente, a cada Relatório. OBSERVAÇÃO 57-2: Os laudos apresentados correspondem ao período de março-abril de 2014 uma vez que a partir do dia da coleta das amostras, tomam-se aproximadamente de 20 a 30 dias para emissão de laudo e do relatório de monitoramento, portanto o resultado referente ao período de maio de 2014 não é apresentado neste relatório. Para evidenciar a realização da coleta de dados referentes ao mês de maio de 2014 foi apresentada a cadeia de custódia da realização da coleta. Ação “e” A empresa auditada apresentou os seguintes documentos: “Caracterização em laboratório_Laudos_março.14” – Laudos de monitoramento de parâmetros físico-químicos do canal de entrada, do canal de saída e SAO da Termelétrica, referentes ao mês de março de 2014; 240 50025-EV-RT014-0 “Caracterização em laboratório_Laudos_abril.14” – Laudos de monitoramento de parâmetros físico-químicos do canal de entrada, do canal de saída e SAO da Termelétrica, referentes ao mês de abril de 2014; “Cadeias de Custódia Termica_Maio.2014” – Registro de cadeia de custódia da empresa GreenBrasil para as coletas referentes ao mês de maio de 2014. Ação “g” A empresa auditada apresentou os seguintes documentos: “Declaraç_o de n_o Violaç_o PP_Março.2014” – Declaração de não violação de parâmetros de lançamento da termelétrica nos laudos de março de 2014; “Declaraç_o de n_o violaç_o PP_Abril.2014” – Declaração de não violação de parâmetros de lançamento da termelétrica nos laudos de abril de 2014. As ações “e” e “g” são consideradas ATENDIDAS. Portanto, o item é considerado ATENDIDO. 241 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC 60 Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR RS1 a. Disponibilizar aos trabalhadores, com uso de meios de comunicação interno da empresa, e para Assessoria de Saúde Ambiental da SEA e para os Programas de Saúde do Trabalhador, estadual e municipal, informações sobre exposição no ambiente de trabalho; b. Disponibilizar estrutura e informação de acesso para realização de audiência pública; (nova redação, sem adição de novas obrigações) c. Custear obras para central de regulação em Telemedicina, de acordo com a orientação da Secretaria Municipal de Saúde; d. Fornecer suporte financeiro, limitado ao saldo ainda devido do Termo de Cooperação citado na clausula 3.5 do TAC, descontados aos montantes já compromissados, para a estruturação de uma Unidade Sentinela na região abrangida pela CAP 5.3, que possa conduzir, sob a coordenação e operação das autoridades municipais e estaduais de saúde, os estudos epidemiológicos e de morbimortalidade apontados no relatório do GT da SEA. (nova redação) INICIO FIM 16-04-12 16-04-13 16-04-12 16-06-13 16-04-12 16-04-13 16-04-12 16-08-13 RESULTADOS RELATÓRIO VII OBSERVAÇÃO 60–1: A partir deste relatório, em virtude da assinatura do Termo Aditivo n° 09/13 – item 2.13, o item 60 passou a ser reportado conforme textos descritivos das ações e prazos citados no quadro acima. OBSERVAÇÃO 60–2: O histórico dos resultados reportados no Relatório VI é apresentado a título informativo, a partir do seguinte documento: “histórico item 60” – Histórico das ações reportadas para o item 60 no período de 16/04/2012 a 30/03/2013. OBSERVAÇÃO 60–3: Os resultados abaixo consideram as alterações do Termo Aditivo n° 09/13 para este item. 242 50025-EV-RT014-0 Ação “a” A empresa auditada apresentou os seguintes documentos: “Secretaria de Estado do Ambiente” – Cópia da carta encaminhada à SEA do Rio de Janeiro pela TKCSA em 25/03/2013, que encaminha o relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012; “Conselho Municipal de Saúde - 25.03.2013_ 1” – Cópia da carta encaminhada ao Conselho Municipal de Saúde do Rio de Janeiro pela TKCSA em 25/03/2013, que encaminha o relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012; “Conselho Estadual de Saúde - 25.03.2013_2” – Cópia da carta encaminhada ao Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro pela TKCSA em 25/03/2013, que encaminha o relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012; “Conselho Distrital de Saúde - 24.03.2013” - Cópia da carta encaminhada ao Conselho Distrital de Saúde (CDS AP 5.III) pela TKCSA em 26/03/2013, que encaminha o relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012; “Sindicato dos Empregados em Empresas Siderúrgicas do Município do RJ”- Cópia da carta encaminhada ao Sindicato dos Empregados em Empresas Siderúrgicas do Município do RJ pela TKCSA em 25/03/2013, que encaminha o relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012. Ação “b” Ação considerada atendida no Relatório VI. Ação “c” Ação considerada atendida no Relatório VI. 243 50025-EV-RT014-0 Ação “d” A empresa auditada apresentou os seguintes documentos: “Encaminha Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação (14 milhões)” – Carta enviada ao INEA em 12/04/2013 que encaminha a minuta do Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação Ambiental para avaliação do referido órgão ambiental; “Anexo - Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Ambiental (14 milhões)” – Minuta do Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação Ambiental, que trata da quitação às obrigações relacionadas ao item 2.1.1 e 2.1.2, alínea “a” do Termo de Cooperação Ambiental, e da substituição das ações voluntárias assumidas pela TKCSA na cláusula 2.1.2 alíneas “b” e “c” por outras ações voluntárias. Este documento evidencia também, em seu Anexo VI, o Relatório Financeiro de Acompanhamento do Termo de Cooperação Ambiental, cujo total gasto até abril de 2013 fora R$ 12.318.099,92, com saldo disponível (não comprometido) de R$ 1.005.854,63 (um milhão, cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro Reais e sessenta e três centavos). A ação “a” é considerada ATENDIDA. A ação “b” é considerada ATENDIDA. A ação “c” é considerada ATENDIDA. A ação “d” é considerada EM EXECUÇÃO. Portanto, este item é considerado EM EXECUÇÃO. 244 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO VIII Ação “d” A empresa auditada não apresentou evidências de avanço que demonstrem o andamento desta ação. Portanto permanece o status reportado no relatório anterior. A ação “d” é considerada EM EXECUÇÃO. Portanto, este item é considerado EM EXECUÇÃO. RELATÓRIO IX Ação “d” A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência: “MA EXT - 329.2013 - Estruturação de Unidade Sentinela - 23.09.2013” – Carta à Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil da Prefeitura do Rio de Janeiro disponibilizando o saldo ainda devido do Termo de Cooperação, R$ 205.469,49, a ser empregado na implantação da unidade sentinela de Saúde de Santa Cruz; “MA EXT - 329.2013 - Estruturação de Unidade Sentinela - anexo - 23.09.2013” – Termos de referência preliminares para implantação de um “observatório de saúde”, apresentado o documento no ANEXO da Carta TKCSA MA EXT 329.2013 à Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil da Prefeitura do Rio de Janeiro. Na carta acima apresentada como evidência, TKCSA informa à Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil da Prefeitura do Rio de Janeiro que o saldo devido do Termo de Cooperação encontra-se disponível e solicita o número de conta corrente para realização de depósito. Visto que as ações ficam suspensas, aguardando manifestação dos compromitentes, os itens são considerados em HOLD. 245 50025-EV-RT014-0 A ação “d” é considerada EM HOLD. Portanto, este item é considerado EM HOLD. RELATÓRIO X Ação “d” A empresa auditada não apresentou evidências de avanço que demonstrem o andamento desta ação. Portanto permanece o status reportado no relatório anterior. A ação “d” é considerada EM HOLD. Portanto, este item é considerado EM HOLD. RELATÓRIO XI Ação “d” A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência: “Carta_Prefeitura_resposta sobre unidade sentinela” – Oficio S/SUBPAV n° 16/2014 emitido em 06 de fevereiro de 2014 pela Secretaria Municipal de Saúde, informando o recebimento do Acordo de Cooperação Institucional, a ser celebrado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a TKCSA, e que o mesmo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para análise. Como a celebração do acordo depende do retorno da Procuradoria Geral do Município à Secretaria Municipal de Saúde, o status da ação “d” deste item permanece o mesmo do relatório anterior, embora o prazo desta ação tenha vencido em 16-08-13. 246 50025-EV-RT014-0 A ação “d” é considerada EM HOLD. Portanto, este item é considerado EM HOLD. RELATÓRIO XII Ação “a” Embora este item tenha sido considerado atendido no Relatório VII, a auditada apresentou como evidência adicional os seguintes documentos: “Conselho Distrital de Saúde - referência 2013 -28.03.2014” – Carta protocolada em 28 de março de 2014 no Conselho Distrital de Saúde em Santa Cruz, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil de 2013; “Conselho Estadual de Saúde - referência 2013 - 28.03.2014” - Carta protocolada em 28 de março de 2014 no Conselho Estadual de Saúde no Rio de Janeiro, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil de 2013; “Sindicato dos Siderúrgicos - referência 2013 - 28.03.2014” – Carta protocolada em 28 de março de 2014 no Sindicato dos empregados em empresas Siderúrgicas do Município do RJ em Santa Cruz, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil de 2013; “Conselho Municipal de Saúde - referência 2013 - 28.03.2014” – Carta protocolada em 28 de março de 2014 no Conselho Municipal de Saúde no Rio de Janeiro, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil de 2013; “Secretaria de Estado do Ambiente - referência 28.03.2014” - Carta protocolada em 28 de março de 2014 na Secretaria de Estado do Ambiente no Rio de Janeiro, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil de 2013. 247 50025-EV-RT014-0 Ação “d” A empresa auditada não apresentou evidências de avanço que demonstrem o andamento desta ação. Portanto permanece o status reportado no relatório anterior. A ação “a” é considerada ATENDIDA. A ação “d” é considerada EM HOLD. Portanto, este item é considerado EM HOLD. RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 60-4: As ações “a”, “c” e “d” deste item foram consideradas Em Execução no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012. Na reunião realizada entre TETRA TECH, INEA e TKCSA em 04 de junho de 2014, a TKCSA questionou os status considerados, visto que as ações “a” e “c” foram Atendidas na íntegra nos Relatório IV e VI, respectivamente; e a ação “d” permanece Em Hold, aguardando atuação do órgão competente. Aguarda-se manifestação do INEA para esclarecimento dos status e adequado direcionamento das ações “a” e “c”. Ação “d” A empresa auditada não apresentou evidências de avanço que demonstrem o andamento desta ação. Portanto permanece o status reportado no relatório anterior. A ação “d” é considerada EM HOLD. Portanto, este item é considerado EM HOLD. 248 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC 61 Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM RS2 Disponibilizar recursos financeiros no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) para a realização da Fase I prevista no Termo de Referência do Projeto de Reativação da Ligação Ferroviária Santa Cruz/Itaguaí, a ser coordenado pela Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística (“Central), autarquia da Secretaria de Estado de Transportes, com vistas à definição de alternativas efetivas para a população residente na faixa de domínio na linha férrea, no eixo do antigo Ramal Mangaratiba de trens urbanos do Rio de Janeiro. (nova redação) 16-04-12 16-04-13 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 61-1: Este item foi considerado Atendido pela auditoria no Relatório VII, e Parcialmente Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à necessidade de aprofundar o relatório da J. A. Freire no que tange a temática de “Elaboração de Plano de Ação para invasões na faixa de domínio da linha férrea”. Ressalta-se, porém, que o relatório da J.A. Freire foi elaborado com base em Termo de Referência do Projeto de Reativação da Linha Ferroviária Santa Cruz/Itaguaí elaborado pela Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística (CENTRAL), não cabendo à TKCSA tal ação. Aguarda-se manifestação do INEA para esclarecimento do comentário e adequado direcionamento, caso necessário. 249 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC 64 Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR RS6 a. Editar Jornal gratuito para a Comunidade (Reta, centro de Santa Cruz e centro de Itaguaí). Conteúdo focado em ações de responsabilidade socioambiental e atividades da comunidade; b. Implantar Programa de Visitas à fábrica; c. Criação e veiculação de série de programas em rádio locais oficiais d. Disponibilizar informações de relevância sobre o TAC na página da empresa na internet INICIO FIM 16-04-12 16-04-13 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 64-3: Este item foi ATENDIDO no Relatório IV. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. Ação “a” Em continuidade de atendimento à ação “a”, a auditada apresentou as seguintes evidências: “AlôComunidade_Maio2014 “ – Cópia do jornal com conteúdo referente ao mês de abril de 2014; “Informativo Alô Comunidade 29” - Cópia do jornal com conteúdo referente ao mês de maio de 2014; Ação “b” Em continuidade de atendimento à ação “b”, a auditada apresentou as seguintes evidências: “Programa de visitas abril 14” - Listas de presença das visitas à TKCSA realizadas em abril de 2014; “Programa de visitas maio14” - Listas de presença das visitas à TKCSA realizadas em maio de 2014. 250 50025-EV-RT014-0 Ação “d” A empresa auditada apresentou como evidência, o seguinte documento: “Website_publicaç_es_Maio2014” – Printscreen de junho de 2014 da tela do navegador da internet demonstrando a página da TKCSA com o conteúdo do link do TAC e os documentos disponíveis para consulta (TAC, Termos Aditivos e relatórios de auditoria de acompanhamento dos planos de ação). A ação “a” é considerada ATENDIDA. A ação “b” é considerada ATENDIDA. A ação “c” é considerada ATENDIDA. A ação “d” é considerada ATENDIDA. Portanto, o item é considerado ATENDIDO. 251 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 67 MA33-C MA39-C Estabelecer e implantar procedimento para atividades de calibração dos equipamentos de medição de material particulado e demais poluentes cobertos pelo PROMON AR, enviando os respectivos certificados ao INEA. 16-04-12 16-07-12 RESULTADOS RELATÓRIO XIII Tendo em vista o Relatório II - OBSERVAÇÃO 67-1: “O item passa a ser reportado em conjunto com o item 81 (ação “a”). Desta forma, as evidências são apresentadas no item 81. Chama-se atenção que o item 67 refere-se à calibração dos instrumentos de medição e o item 81 (ação “a”), à manutenção dos equipamentos de controle ambiental. Portanto, o item é considerado ATENDIDO. 252 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 16-07-12 GE6-C a. Estabelecer rotina de envio dos resultados analíticos executados pela empresa prestadora de serviço (FOZ) e mecanismo de avaliação dos resultados de monitoramento obtidos pela empresa prestadora de serviço (FOZ). b. Implementar e validar as ações corretivas 16-04-12 71 16-07-12 16-10-12 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 71-1: Item ATENDIDO no Relatório III. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. OBSERVAÇÃO 71-2: A ação “b” deste item foi considerada Não Atendida no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à violação do parâmetro fluoreto na ETE WTP4, sem validação de ação corretiva pela TKCSA. OBSERVAÇÃO 71-3: Por conta da violação do parâmetro fluoreto, a ação corretiva é tratada, e será reportada, no item 7 do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. OBSERVAÇÃO 71-4: A partir deste relatório, a TETRA TECH adota o critério de atendimento de acordo com o resultado das análises apresentadas para o período do relatório em comparação ao padrão estabelecido, conforme Nota Específica do Anexo I - #6, ou seja, Atendido, Parcialmente Atendido ou Não Atendido. Ação “a” A auditada apresentou os seguintes documentos como evidência: 253 50025-EV-RT014-0 “e-mail Informações semanais de efluente abril.14” - Emails enviados pela FOZ à TKCSA reportando o envio das informações semanais, referentes ao mês de abril de 2014; “Informações semanais de efluente abril.14” – Relatório com as informações semanais da foz do mês de fevereiro de 2014, das slags e da WTP4; “e-mail Informações semanais de efluente maio.14” - Emails enviados pela FOZ à TKCSA reportando o envio das informações semanais, referentes ao mês de maio de 2014; “Informações semanais de efluente maio.14” - Relatório com as informações semanais da foz do mês de maio de 2014 das slags e da WTP4; “abril14 TKSA - Relatorio de Analise” – Resultados de análises físico-químicas na saída da ETE Slag BOF, ETE Slag Blending, ETE Slag processing, ETE WTP#4, referentes ao mês de abril de 2014; “maio.14 TKSA - Relatorio de Analise” – Resultados de análises físico-químicas na saída da ETE Slag BOF, ETE Slag Blending, ETE Slag processing, ETE WTP4, referentes ao mês de maio de 2014; “Relatórios de Toxicidade - abril.14” - Laudo de toxicidade da ETE Blending, ETE Slag BOF, ETE Slag Processing, e ETE WTP4, referentes ao período de abril de 2014; “Relatórios de Toxicidade - maio.14” - Laudo de toxicidade da ETE Slag Blending, ETE Slag BOF, ETE Slag Processing e ETE WTP4, referentes ao período de maio de 2014. “e-mail Informaç_o do relatório de toxidade de da Slag Processing” – email de representante da Odebrecht Ambiental solicitando à TKCSA para desconsiderar o laudo de toxicidade da ETE Slag Processing no mês de abril de 2014, devido à falha no método de coleta da amostra. Por conta da violação do parâmetro cianeto na ETE Slag processing em fevereiro de 2014, a auditada apresentou as seguintes evidências: “Plano de aç_o - Cianeto_Rev.1” – Atualização do Plano de ação para violação do parâmetro cianeto na saída da ETE Slag Processing; A partir da avaliação do Relatório de Resultados de análises físico-químicas do período de abril e maio de 2014, constataram-se as seguintes violações: o o o Saída ETE WTP4 Fluoreto - 3/4/2014 Saída ETE Slag Processing DQO - 6/4/2014 Saída ETE WTP4 Fluoreto - 11/4/2014 254 50025-EV-RT014-0 o o o o o o o o o Saída ETE WTP4 Manganês Dissolvido - 11/4/2014 Saída ETE WTP4 Fluoreto - 15/4/2014 Saída ETE SLAG Processing DQO - 23/4/2014 Saída ETE WTP#4 Fluoreto - 24/4/2014 Saída ETE WTP#4 Fluoreto - 28/4/2014 Saída ETE WTP#4 Fluoreto - 6/5/2014 Saída ETE WTP#4 Fluoreto - 15/5/2014 Saída ETE WTP#4 Fluoreto - 23/5/2014 Saída ETE WTP#4 Fluoreto - 27/5/2014 A ação corretiva para o parâmetro fluoreto é tratada pelo ITEM 7 do Segundo Aditivo ao TAC, conforme consta na OBSERVAÇÃO 71-3. Portanto, este item é considerado NÃO ATENDIDO para o período. 255 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 72 PMP4-C Realizar limpeza contínua da vegetação presente nas bordas das bacias do Pátio de Matérias Primas, com fiscalização das ações para validação. 16-04-12 16-06-12 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 72-1: Item ATENDIDO no Relatório II. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. OBSERVAÇÃO 72-2: Este item foi considerado Não Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à presença de vegetação na área interna das bacias do Pátio de Matérias Primas. OBSERVAÇÃO 72-3: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado (substituído), e será reportado continuamente, pelo item 11 (ação “d”) do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. 256 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM a. Realizar mapeamento de ruído de todo site da TKCSA b. Desenvolver programa de conservação auditiva, identificar as fontes geradoras de ruídos nas áreas ruidosas com alta exposição e elaborar cronograma de implementação de aprimoramento de proteção acústica de máquinas e equipamentos, quando identificada oportunidade. (nova redação) 16-04-12 16-09-12 73 HS1-C a HS9-C 16-04-12 16-08-13 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 73-1: Este item foi ATENDIDO no Relatório IX. Porém, conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado (substituído), e será reportado, pelo ITEM 18 do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. 257 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 78 INEA-19 Direcionar todos os drenos e purgas de efluentes de processo para tratamento apropriado, a fim de evitar contaminação de águas pluviais 16-04-12 16-02-13 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 78-1: Este item foi considerado Atendido pela auditoria no Relatório VI, e Parcialmente Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à consideração da purga da WTP2 para a WTP4 (sistema de bombeamento) e a consequente violação de fluoreto na saída da WTP4 no período de novembro de 2013. Ressalta-se que, o critério adotado pela auditoria considerou na definição de purgas apenas as purgas de vapor, sendo a purga do efluente da WTP2 na WTP4 considerada como purga de corrente hídrica de efluentes. OBSERVAÇÃO 78-2: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado (substituído), e será reportado, pelo ITEM 13 (ações “b”, “o”, “p” e “q”) do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC 258 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC 79 Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 16-04-12 16-10-13 INEA-20 a. Desenvolver e implantar Plano de Controle de Poluição do Ar que considere todas as instalações, de forma a possibilitar o gerenciamento das emissões fugitivas na planta b. Apresentar relatórios trimestrais ao INEA com os resultados e registros das ações executadas c. Avaliar eficiência e desempenho de todos os equipamentos de controle de poluição do ar e apresentar relatório consolidado com análise conclusiva dos resultados obtidos 16-04-12 16-10-13 16-04-12 16-11-13 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 79-1: Item ATENDIDO no Relatório X. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “b” deste item será reportada, continuamente, a cada Relatório. OBSERVAÇÃO 79-2: As ações “a” e “c” deste item foram consideradas Parcialmente Atendidas no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à metodologia de monitoramento de emissões fugitivas proposta apresentar-se em fase de implantação na Aciaria (Câmeras de CATV para monitoramento de emissões fugitivas). OBSERVAÇÃO 79-3: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, as ações “a” e “c” deste item do TAC INEA N° 02./2012 foram consideradas revalidadas (substituídas) pelo ITEM 16 do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. A equipe de auditoria adota como critério a substituição total deste item, sendo a continuidade da ação “b” também reportada no ITEM 16 do Segundo Aditivo. 259 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC 80 INEA-21 AÇÃO A IMPLEMENTAR a. Desenvolver e implantar plano de limpeza de vias b. Realizar as ações corretivas que se fizerem necessárias INICIO FIM 16-04-12 16-05-12 16-04-12 16-07-12 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 80-1: Item ATENDIDO no Relatório II. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “a” deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. Ação “a” A TKCSA apresentou como evidência de continuidade da ação “a”, os seguintes documentos: “RDO_ABRIL2014” – Relatórios diários de campo de umectação e limpeza de vias do mês de abril de 2014; “RDO_MAIO2014” - Relatórios diários de campo de umectação e limpeza de vias do mês de maio de 2014. Ademais, como evidência adicional, apresentam-se fotografias datadas, tomadas pela equipe de auditoria periodicamente. Destaca-se que, durante a primeira campanha de campo realizada não foram observados caminhões pipa de umectação das vias, e que durante a segunda campanha as vias encontravam-se umedecidas pela chuva. Portanto, o item é considerado ATENDIDO. 260 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 81 INEA-22 a. Desenvolver plano para manutenção preventiva de todos os equipamentos de controle ambiental b. Executar, durante a vigência do TAC, o plano de manutenção de todos os equipamentos de controle ambiental 16-04-12 16-07-12 16-04-12 16-04-13 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 81-1: Item ATENDIDO no Relatório II. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “b” deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. OBSERVAÇÃO 81-2: Este item recepciona os itens 67 e 82. Através do item 82, a partir do próximo relatório, serão reportadas evidências para condições de manutenção e operação os sistemas de controle e tratamento do aspecto de emissões atmosféricas e efluentes líquidos. OBSERVAÇÃO 81-3: Conforme especificado pelo PROMON AR (NOP-INEA-01), em item 7.13 – “Os monitores contínuos devem ser calibrados semestralmente, ou antes, em função da necessidade e os laudos enviados ao INEA”. Para continuidade de atendimento a auditada apresentou os seguintes documentos: “Programa anual de Calibração 1º e 2º Semestre 2014” - Programa de calibração do primeiro e segundo semestre de 2014; “CERT. CALIBR.ABRIL 14” - Certificados de calibração para os Gases da Aciaria, Alto forno, Coqueria, Sinterização e UTE do mês de abril de 2014; “CERT. CALIBR. MAIO14” - Certificados de calibração para os Gases da Aciaria, Alto forno, Coqueria, Sinterização e UTE do mês de maio de 2014; 261 50025-EV-RT014-0 “ORDEM SERV. EXECUTADAS ABRIL 14” - Exemplos de Ordens de Manutenção realizadas em abril 2014; “ORDEM SERV. EXECUTADAS MAIO 14” - Exemplos de Ordens de Manutenção realizadas em maio 2014; A ação “b” é considerada ATENDIDA. Este item é considerado ATENDIDO. 262 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 82 INEA-23 Manter em perfeitas condições de manutenção e operação os sistemas de controle e tratamento das demais fontes de poluição da planta industrial, não contemplados no Plano de Ação do TAC, de forma a atender aos padrões de conformidades vigentes. 16-04-12 16-04-13 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 82-1: O item passa a ser reportado em conjunto com o item 81 (ação “a”). OBSERVAÇÃO 82-2: Este item foi considerado Parcialmente Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido às violações do parâmetro fluoreto na saída da WTP4 conforme Relatório de Auditoria DZ-056.R3 (2013), uma vez que a WTP4 foi considerada como sistema de controle e tratamento; e violações do parâmetro SO2 nas chaminés dos FGD´s da Coqueria, por amostragens isocinéticas. A partir do próximo Relatório a TETRA TECH passa a incluir avaliação de evidências dos sistemas de controle e tratamento de efluentes, a serem reportados no item 81. Este item é considerado ATENDIDO. 263 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC 83 INEA-24 AÇÃO A IMPLEMENTAR Desenvolver procedimento e implantar ações visando a redução de resíduos em suas unidades. INICIO FIM 16-04-12 16-04-13 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 83-1: Item ATENDIDO no Relatório V. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. OBSERVAÇÃO 83-2: Este item foi considerado Parcialmente Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à necessidade de identificar novas possibilidades de redução de resíduos, uma vez que, ações implementadas até o momento estão relacionadas, principalmente, ao reaproveitamento de resíduos. OBSERVAÇÃO 83-3: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado (complementado), e será reportado, pelo ITEM 14 (ação “d”) do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. 264 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC 84 INEA-25 AÇÃO A IMPLEMENTAR Desenvolver e implantar Programa de Biomonitoramento (qualidade do ar). INICIO FIM 16-04-12 16-02-14 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 84-1: Item ATENDIDO no Relatório X. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A TKCSA informou que a evidência de continuidade deste item será de caráter mensal e corresponde aos relatórios de acompanhamento das atividades do biomonitoramento da qualidade do ar. O auditado apresentou como evidência os seguintes documentos: “Relatório atividades março-2014_Final24” – Relatório elaborado pela PUC-RIO em março de 2013, referente ao biomonitoramento da qualidade do ar na região do entorno da TKCSA informando as ações realizadas; “Relatório atividades abril-2014 ” – Relatório elaborado pela PUC-RIO em abril de 2014, referente ao biomonitoramento da qualidade do ar na região do entorno da TKCSA informando as ações realizadas; “Relatório atividades 1º semestre” – Relatório elaborado pela PUC-RIO em maio de 2014, referente às atividades realizadas no primeiro semestre de implantação do biomonitoramento da qualidade do ar na região do entorno da TKCSA. De acordo com os relatórios apresentados para o período, em abril de 2014 (17/04/2014) foram instalados os quatro amostradores nos locais previstos: EM Adalgisa Nery – Conjunto São Fernando – Santa Cruz; CIEP 496 Maestro Francisco Mignone – Itaguaí; CIEP Barão de Itararé – Largo do Bodegão - Santa Cruz; Estação meteorológica – TKCSA. A retirada da amostra se dará após 8 semanas de exposição (prevista para terceira semana de junho de 2014). 265 50025-EV-RT014-0 Este item é considerado ATENDIDO. 266 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC 87 Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM a. Apresentar projeto de otimização da rede automática de monitoramento da qualidade do ar, considerando os seguintes parâmetros: PI, PTS, BTEX, NOX, SO2, CO, O3 e HCT 16-04-12 16-12-12 b. Implantar monitores contínuos de BTEX nas estações automáticas de monitoramento da qualidade do ar de Itaguaí (EMQAM2) e Largo do Bodegão (EMQAM3) 16-04-12 16-02-13 INEA-28 RESULTADOS RELATÓRIO XII| OBSERVAÇÃO 87-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório VI. A continuidade da ação “b” foi considerada ATENDIDA no Relatório VII, VIII, IX, X, XI e XII Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “b” deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. Ação “b” A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência de continuidade para a ação “b”: “Grafico monit BTX EMQAMs 1,2 e 3 - ABR-14 ” - Gráfico do Monitoramento de BTX nas EMQAM 1, 2 e 3 – abril 2014; “Grafico monit BTX EMQAMs 1,2 e 3 - MAI-14” - Gráfico do Monitoramento de BTX nas EMQAM 1, 2 e 3 – maio 2014. Os relatórios mensais da qualidade do ar referentes aos meses de abril e maio de 2014 são apresentados como evidência no item 111 do ANEXO I do TAC. A ação “b” é considerada ATENDIDA. Este item é considerado ATENDIDO. 267 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 88 INEA30 Transmitir diretamente para a Central Telemétrica do INEA os dados dos analisadores de Rede de Monitoramento da Qualidade do Ar e Meteorologia 16-04-12 16-06-12 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 88-1: Este item foi ATENDIDO no Relatório I. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A TKCSA apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos: “Declaração Transmissão dados QAr para INEA - ABR 14” - Declaração de transmissão de dados no período de abril de 2014; “Declaraç_o Transmiss_o dados QAr para INEA - MAI 14” - Declaração de transmissão de dados no período de maio de 2014. Item considerado ATENDIDO. 268 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC 94 INFR2-C e INFR3-C AÇÃO A IMPLEMENTAR a. Desenvolver Plano de Limpeza de Canais de Drenagem b. Implementar o Plano de Limpeza de Canais c. Finalizar a construção dos Canais do Sistema de Drenagem d. Fiscalizar a execução do Plano de Limpeza, para sua validação INICIO FIM 16-04-12 16-06-12 16-04-12 16-03-12 16-06-12 16-12-12 16-04-13 16-04-13 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 94-1: Este item foi considerado ATENDIDO no Relatório V. A continuidade da Ação “d” foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “d” deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. OBSERVAÇÃO 94-2: Este item foi considerado Parcialmente Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido ao lançamento diretamente sobre o solo do efluente tratado das bacias dos pátios de processamento de escória e de blendagem, conforme constatado no Relatório de auditoria da DZ-056.R3 (2013) - OM39. Além disso, o INEA constatou em vistoria técnica realizada em 21/03/14 a presença de material acumulado (sedimentado) e vegetação nas canaletas de drenagem pluvial da usina. OBSERVAÇÃO 94-3: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado (substituído), e será reportado, pelo ITEM 13 (ação “f”) do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. 269 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC 98 INFR17-C AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM a. Elaborar projeto para contenção das caçambas 16-04-12 16-09-12 b. Executar a obra de contenção da área em questão 16-06-12 16-12-12 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 98-1: Este item foi considerado Parcialmente Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à necessidade de adequação dos diques de contenção implantados para as caçambas de resíduos neste item. OBSERVAÇÃO 98-2: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado (substituído), e será reportado, pelo ITEM 1 (ações “d”, “e” e “f”) do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. 270 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC 102 MA4-C AÇÃO A IMPLEMENTAR a. Implantar rotinas do programa PROCON Águas b. Realizar o preenchimento on line dos Relatórios de Acompanhamento de Efluentes (RAEs) INICIO FIM 16-04-12 16-04-12 16-06-12 16-05-12 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 102-1: Este item foi ATENDIDO no Relatório I. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA no Relatório IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “b” deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. OBSERVAÇÃO 102-2: Os RAE’s apresentados correspondem ao período de março e abril de 2014, uma vez que a emissão dos documentos ocorre no mês posterior ao período de dados coletados. Para evidenciar a realização da coleta de dados referentes ao mês de maio de 2014 foi apresentada a cadeia de custódia da realização da coleta nos Outlets. OBSERVAÇÃO 102-3: O critério de verificação de auditoria dos RAE’s consiste na verificação, para todos os Outlets, da realização das análises dos parâmetros dentro da frequência especificada no PROCON Águas. Ação “b” A TKCSA apresentou como evidência de continuidade da ação “b”, os seguintes documentos: “RAE Preenchido_março.2014” - Relatórios de acompanhamento de efluentes (RAE’s) e comprovantes de entrega dos mesmos para o mês de março de 2014 dos Outlets 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 17; “RAE Preenchido_abril.2014” - Relatórios de acompanhamento de efluentes (RAE’s) e comprovantes de entrega dos mesmos para o mês de abril de 2014 dos Outlets 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 17. 271 50025-EV-RT014-0 “Cadeia de Custódia Outlet_s_Maio” – Cadeia de custódia referente à coleta das amostras nos outlets 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 17 para o mês de maio de 2014. Este item é considerado ATENDIDO. 272 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM b. Continuar a fase II do estudo geoambiental 16-04-12 16-05-12 16-09-12 16-09-12 c. Apresentar relatório da fase II 16-06-12 16-09-12 a. Estabelecer comunicação com INEA para apresentar as áreas novas/relocadas na avaliação da fase II 103 MA9-C RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 103-1: Este item foi ATENDIDO no Relatório IV. Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado (substituído), e será reportado, pelo ITEM 19 do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. 273 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC 104 MA10-C AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM a. Continuar a fase II do estudo geoambiental 16-04-12 16-08-12 b. Apresentar relatório da fase II 16-05-12 16-08-12 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 104-1: Este item foi ATENDIDO no Relatório IV. Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado (substituído), e será reportado, pelo ITEM 19 do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC.. 274 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC 111 MA35-C AÇÃO A IMPLEMENTAR Incluir na rotina a avaliação dos critérios de representatividade de dados da rede de qualidade do ar INICIO FIM 16-04-12 16-07-12 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 111-1: Este item foi ATENDIDO no Relatório II. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos: “RTQA0414 ABR 2014 ” - Relatório mensal da qualidade do ar referente ao mês de abril de 2014; “Relatório mensal da qualidade do ar - RTQA0514 MAIO” - Relatório mensal da qualidade do ar referente ao mês de maio de 2014. Este item é considerado ATENDIDO. 275 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC 112 Código TAC MA36-C AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM Estabelecer e implantar procedimento para gestão (calibração, operação e manutenção) dos analisadores da rede de monitoramento da qualidade do ar, de forma a atender o percentual mínimo de 95% dos dados válidos. 16-04-12 16-12-12 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 112-1: A ação única do item 112 recepciona o item 113. OBSERVAÇÃO 112-2: Este item foi ATENDIDO no Relatório IV. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos: “Relatório mensal da qualidade do ar - RTQA0414 ABR 2014” - Relatório mensal da qualidade do ar referente ao mês de abril de 2014; “Relatório mensal da qualidade do ar - RTQA0514” - Relatório mensal da qualidade do ar referente ao mês de maio de 2014. A empresa auditada apresentou como evidência da continuidade do período, os documentos: “Certificados de Calibração abril 2014” – Certificados de calibração das estações EMQAM 1, 2 e 3 do mês de abril de 2014; “Certificados de Calibração maio 2014” – Certificados de calibração das estações EMQAM 1, 2 e 3 do mês de maio de 2014. Este item é considerado ATENDIDO. 276 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 113 MA37-C Estabelecer e implantar procedimento para gestão (calibração, operação e manutenção) dos analisadores da rede de monitoramento da qualidade do ar 16-04-12 16-12-12 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 113-1: O item passa a ser reportado em conjunto com o item 112 do ANEXO I do TAC. OBSERVAÇÃO 113-2: Este item foi ATENDIDO no Relatório IV. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. Este item é considerado ATENDIDO – ver item 112. 277 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC 116 MA50-C AÇÃO A IMPLEMENTAR Restabelecer o monitoramento de CH4, HCnM e HCT na EMQAM1 e na EMQAM3. INICIO FIM 16-04-12 16-09-12 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 116-1: Item ATENDIDO no Relatório II. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A TKCSA apresentou como evidência, os seguintes documentos: “Grafico Monit HCT-HCNM e CH4 EMQAMs 1 e 3 - ABR-14” – Gráficos de monitoramento de Metano (CH4), Hidrocarbonetos Não-Metano (HCnM) e Hidrocarbonetos Totais (HCT) referentes ao período de abril de 2014; “Declaraç_o Transmiss_o dados QAr para INEA - MAI 14” - Gráficos de monitoramento de Metano (CH4), Hidrocarbonetos Não-Metano (HCnM) e Hidrocarbonetos Totais (HCT) referentes ao período de maio de 2014; “Relatório mensal da qualidade do ar - RTQA0414 ABR 2014” - Relatório mensal da qualidade do ar referente ao período de abril de 2014; Relatório mensal da qualidade do ar - RTQA0514 MAIO” - Relatório mensal da qualidade do ar referente ao mês de maio de 2014. Este item é considerado ATENDIDO. 278 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC 117 MA60-C AÇÃO A IMPLEMENTAR Atuar sobre possíveis causas das violações dos padrões de emissão INICIO FIM 16-04-12 16-10-12 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 117-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório III. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos: “Grafico Monit PM Alto Fornos - CC -CE- PCI 1e 2 -ABR-14 ” - Gráfico da evolução de Material particulado nas unidades dos altos fornos: casa de corridas, casa de estocagem e PCI 1 e 2 – abril de 2014; “Grafico Monit PM Alto Fornos - CC -CE- PCI 1e 2 -MAI-14” - Gráfico da evolução de Material particulado nas unidades dos altos fornos: casa de corridas, casa de estocagem e PCI 1 e 2 – maio de 2014; “Ordem de Serviço nº 8001377429”- Ordem de serviço referente à inspeção e troca de mangas no GAD 2. Considerando que em 27 de abril de 2014 foi registrada 01 violação do limite de MP, média de 24h no PCI-GAD 02, a TKCSA apresentou um plano de ação para tratamento da violação: ”Plano ação violação GAD2 Abril 14” – Plano de ação propondo ações corretivas para a violação do parâmetro MP no PCI GAD 2, incluindo evidências das ações realizadas. De acordo com o Artigo 5°, parágrafo segundo, item IV, da Resolução CONAMA N° 382/2006 a referida violação não se enquadra em uma não conformidade para monitoramento contínuo. 279 50025-EV-RT014-0 Este item é considerado ATENDIDO. 280 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC 118 MA61-C AÇÃO A IMPLEMENTAR Atuar sobre possíveis causas das violações dos padrões de emissão INICIO FIM 16-04-12 16-10-12 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 118-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório III. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos: “Moagem GAD 1 Relatorio Isocinetica 030414 ” – Relatório de monitoramento isocinético do PCI 1, do mês de abril de 2014; “Moagem GAD 2 Relatorio Isocinetica 020414 ” – Relatório de monitoramento isocinético do PCI 2, do mês de abril de 2014; “Moagem GAD 1 Relatorio Isocinetica 140514” – Relatório de monitoramento isocinético do PCI 1, do mês de maio de 2014; “Moagem GAD 2 Relatorio Isocinetica 150514” – Relatório de monitoramento isocinético do PCI 2, do mês de maio de 2014. Este item é considerado ATENDIDO. 281 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC 119 MA65-C AÇÃO A IMPLEMENTAR Revisar e implantar o Programa de Monitoramento e de Controle de Níveis de Ruído INICIO FIM 16-04-12 16-02-13 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 119-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório VI. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. OBSERVAÇÃO 119-2: Este item foi considerado Em Execução no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à OM30 do relatório de auditoria DZ-056.R3 (2013), referente à necessidade de adequação do Programa de Monitoramento de Ruídos. OBSERVAÇÃO 119-3: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado (substituído), e será reportado, pelo ITEM 18 (ação “d”) do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. 282 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo Código TAC I do TAC 120 MA66-C AÇÃO A IMPLEMENTAR Revisar e implantar o Programa de Monitoramento e de Controle de Níveis de Ruído INICIO 16-04-12 FIM 16-02-13 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 120-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório VI. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. OBSERVAÇÃO 120-2: Este item foi considerado Em Execução no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à OM30 do relatório de auditoria DZ-056.R3 (2013), referente à necessidade de adequação do Programa de Monitoramento de Ruídos. OBSERVAÇÃO 120-3: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado (substituído), e será reportado, pelo ITEM 18 (ação “d”) do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. 283 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC 121 Código TAC MA68-C AÇÃO A IMPLEMENTAR Revisar e implantar o Programa de Monitoramento e de Controle de Níveis de Ruído INICIO FIM 16-04-12 16-02-13 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 121-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório VI. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. OBSERVAÇÃO 121-2: Este item foi considerado Em Execução no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à OM30 do relatório de auditoria DZ-056.R3 (2013), referente à necessidade de adequação do Programa de Monitoramento de Ruídos. OBSERVAÇÃO 121-3: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado (substituído), e será reportado, pelo ITEM 18 (ação “d”) do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. 284 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC 122 Código TAC MA70-C AÇÃO A IMPLEMENTAR Revisar e implantar o Programa de Monitoramento e de Controle de Níveis de Ruído INICIO FIM 16-04-12 16-02-13 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 122-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório VI. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. OBSERVAÇÃO 122-2: Este item foi considerado Em Execução no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à OM30 do relatório de auditoria DZ-056.R3 (2013), referente à necessidade de adequação do Programa de Monitoramento de Ruídos. OBSERVAÇÃO 122-3: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado (substituído), e será reportado, pelo ITEM 18 (ação “d”) do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. 285 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 123 MA69-C Estabelecer e implantar check list para garantir a recuperação e rastreabilidade dos registros vinculados a calibração e monitoramento de ruído 16-04-12 16-10-12 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 123-1: Este item foi ATENDIDO no Relatório II. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV, V, VI e VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. OBSERVAÇÃO 123-2: Este item foi considerado Em Execução no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à OM30 do relatório de auditoria DZ-056.R3 (2013), referente à necessidade de adequação do Programa de Monitoramento de Ruídos. OBSERVAÇÃO 123-3: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item do TAC INEA N° 02./2012 foi considerado revalidado (substituído), e será reportado, pelo ITEM 18 (ação “d”) do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. 286 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC 132 INEA-37 AÇÃO A IMPLEMENTAR Apresentar relatórios com evidências do cumprimento das ações previstas no TAC. INICIO FIM 16-04-12 Entrega trimestral RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 132-1: Este item foi ATENDIDO nos Relatórios I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Para continuidade de atendimento a auditada apresentou as seguintes evidências: “MA_EXT132.1_MA_EXT094_Termo de ajustamento de Conduta TAC.INEA n.02_2012- 16.04.14” - Carta de protocolo do Relatório XII no INEA em 16/04/14. Este item é considerado ATENDIDO. 287 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC 133 INEA-38 AÇÃO A IMPLEMENTAR Garantir que até o final da vigência do TAC sejam atendidas todas as condicionantes estabelecidas pelo licenciamento ambiental e toda legislação ambiental vigente. INICIO FIM 16-04-12 16-04-13 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 133-1: Este item foi ATENDIDO no Relatório IV. A continuidade deste item foi considerada atendida nos Relatórios V, VI, VII, VIII ,IX, X, XI e XII. OBSERVAÇÃO 133-2: A partir do relatório VIII a TETRA TECH apresenta os gráficos de acompanhamento dos status das condicionantes da LI n° IN00071 (usina siderúrgica integrada) e da LO n° FE0151056 (pátio de matérias primas). OBSERVAÇÃO 133-3: Este item foi considerado Em Execução no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à extensão do prazo do TAC por mais 24 meses no Segundo Aditivo. A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos: “Relatório de acompanhamento das condicionantes rev 18- fevereiro 2014” – Revisão 18 (05/05/2014) do Relatório elaborado pela TKCSA de Acompanhamento do Atendimento às Condicionantes de Licença Ambiental, apresentado no Relatório IV; “Relatório de acompanhamento das condicionantes rev 19- Maio 2014” - Revisão 19 (30/05/2014) do Relatório elaborado pela TKCSA de Acompanhamento do Atendimento às Condicionantes de Licença Ambiental, apresentado no Relatório IV. A seguir são apresentados os gráficos com o acompanhamento dos status das condicionantes das licenças ambientais, gerenciados pela TKCSA, que fazem parte do escopo do TAC. 288 50025-EV-RT014-0 Condicionantes da LI n° IN000771 abr/13 jun/13 60 jul/13 51515151515151515151515151 ago/13 n° de condiconantes 50 set/13 out/13 40 nov/13 30 dez/13 jan/14 20 fev/14 mar/14 10 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 Normativas Status das condicionantes Em Andamento abr/14 mai/14 0 Atendidas 289 50025-EV-RT014-0 Condicionantes da LO n° FE015106 14 abr/13 13131313131313131313131313 jun/13 12 jul/13 ago/13 n° de condiconantes 10 set/13 8 out/13 6 nov/13 dez/13 4 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 jan/14 fev/14 mar/14 0 Atendidas Normativas Status das condicionantes Em Andamento abr/14 mai/14 Este item é considerado ATENDIDO. 290 50025-EV-RT014-0 291 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM a.Elaborar metodologia para o monitoramento e avaliação de emissões fugitivas (base: método USEPA) a ser aprovada pelo INEA, incluindo, o treinamento de observadores/avaliadores, a ser contemplado no Programa de Gestão de Emissões Fugitivas de Particulados/HAP (nova ação) b. Após a metodologia ser aprovada pelo INEA, elaborar o Programa de Gestão de Emissões fugitivas de Particulados/HAP e apresenta-lo ao INEA (nova ação) c. Implantar o Programa de Gestão de Emissões fugitivas de Particulados/HAP, com base na metodologia aprovada pelo INEA, em todas as unidades industriais da TKCSA, priorizando as unidades Alto Forno, Aciaria, Coqueria e Sinterização (nova ação) d. Avaliar a eficiência e desempenho de todos os equipamentos, instalações e/ou operações relacionados ao Programa de Gestão de Emissões fugitivas de Particulados/HAP das unidades de Alto Forno, Aciaria, Coqueria e Sinterização, com apresentação de relatório conclusivo (nova ação) e. Avaliar a eficiência e desempenho de todos os equipamentos, instalações e/ou operações relacionados ao Programa de Gestão de Emissões fugitivas de Particulados/HAP, com apresentação de relatório complementar conclusivo para as demais unidades definidas no Programa de Gestão de Emissões fugitivas de Particulados/HAP (nova ação) 16-04-12 16-11-12 16-04-12 16-08-13 125/126/127 128/129/130/131 4 (ação B) 10 (parte da ação B) 22 (parte da ação B) 29 (parte) 48(parte da ação A) 38/50 (pare da ação B) MA76-C MA78-C MA85-C MA77-C MA79-C MA81-C MA84-C INFR8TC/INEA COC1-TC SINTER1-C INEA-6 PMP3-C RIP2-TC 16-04-12 16-10-13 16-04-12 16-10-13 16-04-12 16-11-13 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 125/126/127/128/129/130/131/4/10/22/29/48/38/50–1: Este item foi ATENDIDO no Relatório XI. A continuidade deste item foi considerada atendida no Relatório XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “c” deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. OBSERVAÇÃO 125/126/127/128/129/130/131/4/10/22/29/48/38/50–2: A ação “c” deste foi considerada Parcialmente Atendida no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à fase de implantação da metodologia de monitoramento de emissões fugitivas na Aciaria. OBSERVAÇÃO 125/126/127/128/129/130/131/4/10/22/29/48/38/50–3: A ação “e” deste item foi considerada Em Execução no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012. O INEA informou em reunião (04/06/2014) que esta ação recebeu 292 50025-EV-RT014-0 o status “Em Execução” devido o monitoramento de emissões fugitivas na Aciaria (atualmente em fase implantação) não ter sido contemplada na avaliação de eficiência e desempenho, objeto desta ação. OBSERVAÇÃO 125/126/127/128/129/130/131/4/10/22/29/48/38/50–4: A ação “d” não apresentou status de atendimento no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012. Aguarda-se manifestação do INEA para esclarecimento e adequado direcionamento do item. OBSERVAÇÃO 125/126/127/128/129/130/131/4/10/22/29/48/38/50–5: A implementação do Programa de Gestão de Emissões fugitivas de Particulados/HAP (ação “c”) foi acompanhada até o Relatório XII na ação “a” do item 79 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012 por meio dos relatórios trimestrais de gestão da poluição atmosférica. Ação “c” A partir deste Relatório XIII, a evidência de continuidade desta ação (Relatório trimestral de Gestão da Poluição Atmosférica), referente a implementação Programa de Gestão de Emissões fugitivas de Particulados/HAP passa a ser apresentada como evidência sob o item 16 do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC. 293 50025-EV-RT014-0 RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DAS AÇÕES CONSTITUINTES DO ANEXO II DO TAC 294 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo II do TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 16-04-12 16-04-13 16-04-12 16-04-13 MATERIAIS DE REFÊRENCIA 1.1. Fornecer os materiais de referência certificados para Material Particulado, rastreável NIST, para: alumínio, titânio, carbono, chumbo, cádmio, cromo, ferro, manganês, níquel, mercúrio, vanádio e zinco, nas seguintes quantidades e especificações: a) 3 (três) kits do padrão Urban Particulate Matter, 2g - NIST SRM 1648ª b) 2 (dois) kits do padrão Constituent Elements in Coal Fly Ash, 75g - NIST SRM 1633b 1 1.2. Adquirir os materiais de referência certificados para Material Particulado, rastreável NIST, para: alumínio, titânio, carbono, chumbo, cádmio, cromo, ferro, manganês, níquel, mercúrio, vanádio e zinco 1.3. Repor 4 (quatro) balas de óxido nitroso (33kg), 12 (doze) balas de acetileno (9kg) e 12 (doze) balas de argônio (10m3), durante o período de vigência do TAC. 2 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS 2.1. Providenciar a substituição de 2 (dois) compressores de ar de 5HP com revisão geral; substituição, onde necessário, dos trechos da linha de distribuição, substituição do filtro de ar do laboratório. 2.2. Fornecimento e instalação de dois exaustores de laboratório (capela) e fornecimento e instalação de uma coifa em um dos exaustores; instalação de uma válvula reguladora com manômetro externo (1x1) de nitrogênio. RESULTADOS RELATÓRIO I O encaminhando deste item pode ser demonstrado através da elaboração do escopo técnico pela empresa que será contratada para realização do serviço/equipamentos, conforme documento intitulado: “Anexo II.1_Escopo Técnico GLAB”. A TKCSA informa que está em fase de contratação dos serviços para instalação dos equipamentos solicitados, e que está dentro do prazo de atendimento do item. 295 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO II A empresa auditada apresentou com evidência os seguintes documentos: “Relatório Visita Técnica GELAB-INEA” - Relatório da visita técnica realizada em 19 de março de 2012 para avaliar a necessidade de execução de serviços, fornecimento e instalação de equipamentos no GELAB-INEA; “Avaliação Propostas Técnicas” – Avaliação das propostas técnicas apresentadas para a realização de serviços técnicos no GELAB; “Pedido de Compras 4500052390_IPAMERI” – Pedido de compra de serviços de instalação e modificação de máquinas/equipamentos da empresa IPAMERI Serviços; “Escopo Técnico GLAB” - Escopo técnico dos serviços a serem realizados no GELAB; “Cronograma TAC-CSA GELAB” – Cronograma das atividades a serem realizados no GELAB; “Cronograma Fisico Instalação no INEA” – Cronograma físico dos serviços a serem realizados pela Ipameri Serviços; “Relatório de Visita GELAB” – Relatório emitido pela TKCSA em 23 de julho de 2012 sobre o acompanhamento das obras no GELAB; “Recibo entrega Padrões NIST no GELAB” – Recibo da entrega dos padrões NIST; “Pedido de Compras 4500052841_Padrões NIST” - Pedido de compra de Padrões NIST; “Especificação Padrão referencia 1633C” - Especificação técnica do padrão de referência da NIST 1633C; “Especificação Padrão de Referencia 1648A” - Especificação técnica do padrão de referência da NIST 1648A; “Pedido de Compras 4500052634_Gas Acetileno” – Pedido de Compra de Gás Acetileno; “Email Especificação Válvula Reg. e Gases” - Email solicitando a aquisição de válvulas para controle de consumo de gases; “Especificação Regulador pressão gases” – Especificação das válvulas a serem adquiridas para regular a pressão e consumo dos gases. Este item é considerado EM EXECUÇÃO. 296 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO III A empresa auditada apresentou como evidência, os seguintes documentos: “Relatório final obras no GELAB” – Relatório Fotográfico de conclusão das obras realizadas no GELAB e parecer informando que todos os serviços foram executados com a supervisão direta de representante do INEA; “APROVAÇÃO dos serviços pelo GELAB” – Email de confirmação dos serviços executados conforme o solicitado, encaminhado por representante do INEA. Este item é considerado ATENDIDO. RELATÓRIO IV A empresa auditada apresentou o seguinte documento: “MA EXT 490.2012 - Minuta de Primeiro Aditivo - 18.10” – Protocolo no INEA em 18 de outubro de 2012 da minuta do termo aditivo do TAC.INEA n. 02/2012 que contempla alterações na Ação a Implementar dos itens 1.3, 2.3 e 2.4 do ANEXO II. Tendo em vista o VIGÉSIMO CONSIDERANDO e a cláusula 1.14 da Minuta do primeiro termo aditivo do TAC INEA 02/2012 foi proposta uma alteração nos itens 1.3, 2.3 e 2.4 do ANEXO II do TAC. Aguarda-se a celebração do Termo Aditivo para qualquer alteração de ações a implementar e status de atendimento do item. Este item foi atendido no Relatório III. Porém, foi apresentada a Minuta do Primeiro Aditivo, com proposição de ações complementares visadas entre as partes, para melhoria nos serviços do laboratório do INEA. Este item é considerado ATENDIDO. 297 50025-EV-RT014-0 RELATÓRIO VI A título de informação a empresa auditada apresentou os seguintes documentos: “MA EXT 113.2013 - Protocolo Minuta Primeiro Termo Aditivo ao TAC n 02_2012” – Protocolo no INEA, em 14/03/2013, de Nova minuta do Primeiro Aditivo ao TAC.INEA.02/12 com as alterações solicitadas pelo INEA e a SEA; “Minuta Primeiro Termo Aditivo ao TAC n 02_2012” - Nova minuta do Primeiro Aditivo ao TAC.INEA.02/12 com as alterações solicitadas pelo INEA e a SEA protocolada em 14/03/2013 no INEA, tendo por objeto a alteração das Cláusulas 3.9, 3.11 e 3.12 do TAC, dos seguintes itens do ANEXO I ao TAC: 4, 10, 20, 22, 27, 29, 30, 32, 44/45, 47, 48, 49, 38/50, 60, 61, 79, 85, 91, 92, 101, 115, 125/126/127 e 128/129/130/131 e dos itens 1.3 e 2.3 e 2.4 do ANEXO II do TAC, bem como a prorrogação do prazo do TAC por até 12(doze) meses. Este item foi atendido no Relatório III. Porém, foi apresentada a Nova Minuta do Primeiro Aditivo com as alterações solicitadas pelo INEA e SEA que contempla ações complementares visadas entre as partes, para melhoria nos serviços do laboratório do INEA. Este item é considerado ATENDIDO. 298 50025-EV-RT014-0 RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DAS AÇÕES CONSTITUINTES DAS CLÁUSULAS DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TAC INEA N°.02/2012 299 50025-EV-RT014-0 Cláusula AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 16-04-14 16-07-14 A COMPROMISSADA deverá apresentar no prazo de 3 (três) meses, a contar da data de assinatura do presente Segundo Aditivo, projeto de engenharia básica e cronograma para a execução das ações relacionadas aos itens 3, 5, 7 e 10 do Anexo I deste Termo, cuja implantação final e respectivos testes de eficiência não poderão exceder o prazo de vigência do Segundo Aditivo. 2.3 Parágrafo Único: Após a apresentação pela COMPROMISSADA dos projetos de engenharia e cronograma para a execução das ações descritas nesta Cláusula 1.2., as Partes deverão celebrar novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer os prazos intermediários e finais para a conclusão destas ações, cujos prazos não poderão exceder os assumidos no Presente Segundo Aditivo. RESULTADOS RELATÓRIO XIII A auditada não apresentou documentos que demonstrem o avanço das atividades previstas nesta cláusula. Este item é considerado A INICIAR. 300 50025-EV-RT014-0 Cláusula AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 16-04-14 16-04-16 As Partes acordam ainda em alterar o disposto na Cláusula 3.11 do TAC 02/2012 alterada pelo Primeiro Aditivo, que passa a vigorar com a seguinte redação: 2.4 “3.11. Manter, durante a vigência do presente TERMO, equipe de Auditoria Ambiental independente, e grupo de especialistas para suporte aos COMPROMITENTES, suportando os ônus e custos daí advindos e encaminhando relatórios físico-financeiros bimestrais para os COMPROMITENTES, com a realização de reuniões quadrimestrais, de forma a demonstrar a evolução do cumprimento das obrigações contempladas no Plano de Ação, devendo as planilhas e gráficos de progresso financeiro anexas a tais relatórios serem tratadas pelos COMPROMITENTES como documento confidencial, apenas durante o período de vigência do TAC, exceto se autorizada por escrito pela COMPROMISSADA ou exigida por autoridades ou por determinação judicial. Os relatórios de auditoria de progresso físico, mencionados no item 132 do Plano de Ação (Anexo I), protocolados bimestralmente pela COMPROMISSADA, serão disponibilizados em local de destaque na página principal da TKCSA na internet.” RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 2.4-1: Esta cláusula altera a cláusula 3.11 do TAC INEA N° 02./2012. A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos: “Website_publicaç_es_Abril2014” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de Acompanhamento do TAC; “Website_publicaç_es_Maio2014”- – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de Acompanhamento do TAC; “MA_EXT105_Relatório Financeiro (Abril_14)” – Protocolo no INEA em 05/05/14 do Relatório Financeiro, referente ao Relatório XII de acompanhamento dos planos de ação do TAC; “PO Tetratech” – Pedido de compra emitido para a empresa CONESTOGA-ROVERS E ASSOCIADOS ENGENHARIA LTDA (atual TETRA TECH) para o serviço de acompanhamento da implementação dos planos de ação previstos no RAA e dos compromissos assumidos no TAC – vigente até junho de 2014. 301 50025-EV-RT014-0 A TKCSA informou que está em processo de contratação do grupo de especialistas para suporte aos compromitentes. Esta cláusula é considerada EM EXECUÇÃO. 302 50025-EV-RT014-0 Cláusula AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 3.1 Como garantia das obrigações assumidas neste Segundo Aditivo, e consolidando sua firme intenção de honrá-lo em homenagem ao patrimônio coletivo (artigo 225 CRFB/88), a COMPROMISSADA apresentará, em até 30 dias, a partir da data de assinatura deste Segundo Aditivo, a renovação da fiança bancária no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) 16-04-14 16-05-14 RESULTADOS RELATÓRIO XIII A auditada apresentou os seguintes documentos como evidência: “Carta de Fiança - Instituto Estadual do Ambiente INEA” – Carta de fiança emitida em 02 de maio de 2014 pelo Banco Itaú BBA S.A., tendo o INEA como favorecido e a TKCSA como afiançada, com o valor limite de 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). “MA_EXT112_Carta de entrega da fiança bancária ao INEA 06.05.14” – Carta de referência MA EXT 112/2014, protocolada no INEA em 06 de maio de 2014, apresentando como anexo a carta fiança bancária emitida pelo Banco Itáu BBA S.A. Esta cláusula é considerada ATENDIDA. 303 50025-EV-RT014-0 Cláusula AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 5.1 Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, deverá o extrato do presente Segundo Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os respectivos encargos por conta da COMPROMISSADA. 16-04-14 06-05-14 RESULTADOS RELATÓRIO XIII A auditada apresentou os seguintes documentos como evidência: “Anexo_Publicaç_o - Segundo Termo Aditivo - TAC” – Cópia do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia 28 de abril de 2014 com a publicação do extrato do Termo Aditivo 008/2014 – Segundo Termo Aditivo ao TAC INEA N°.02/2012; “MA_EXT102_Publicaç_o do Termo Aditivo 08_14- Cumprimento à cláusula” – Carta de referência MA EXT 102/2014, protocolada no INEA em 28 de abril de 2014, apresentando como anexo a publicação do extrato do Segundo Termo aditivo no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Esta cláusula é considerada ATENDIDA. 304 50025-EV-RT014-0 RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DAS AÇÕES CONSTITUINTES DO ANEXO I DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TAC INEA N°.02/2012 305 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I - 2° Adtv. Referência NC 01, OM 50 Rel. DZ-056 2013 1 (c/ ações de abrangência da vistoria do INEA de 21 mar 2014) AÇÃO A IMPLEMENTAR a) a. Adequar o sistema de contenção de efluentes oleosos da área destinada aos tanques de tratamento de efluentes líquidos da RIP; b) Adequar a área inadequada de armazenamento de óleo lubrificante e de manutenção de equipamentos na área da Sotrel; Adequar o armazenamento de tambor identificado como “resíduo de tinta” ao lado do galpão de manutenção da Coqueria, que apresentava furo, por onde se observava o vazamento de efluente oleoso. c) d) Adequar diques de contenção de caçambas de resíduos na lateral dos regeneradores dos AFs e) Adequar diques de contenção de caçambas de resíduos na área da aciaria f) Por abrangência, apresentar avaliação de todas as estruturas de contenção de caçambas ou outros recipientes de resíduos, com os devidos projetos e cronogramas de correção, se necessários. RESULTADOS RELATÓRIO XIII A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas para as ações deste item. Portanto, o item é considerado A INICIAR. 306 INICIO FIM 16-04-14 16-06-14 16-04-14 16-06-14 16-04-14 16-06-14 16-04-14 16-07-14 16-04-14 16-07-14 16-04-14 16-07-14 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I - 2° Adtv. Referência NC-02; NC-03; NC-07; NC-13; NC-14 Rel. DZ-056 2013 2 AÇÃO A IMPLEMENTAR a) Apresentar ao INEA inventário atualizado de produtos químicos utilizados pela Usina. b) Elaborar e implementar Plano de Gerenciamento de Riscos, contemplando as alterações e atualizações oriundas da Análise de Riscos revisada. Elaborar a sistemática de identificação, avaliação de significância e gerenciamento dos aspectos, impactos e riscos ambientais decorrentes de suas atividades, produtos e serviços Implementar a sistemática de identificação, avaliação de significância e gerenciamento dos aspectos, impactos e riscos ambientais decorrentes de suas atividades, produtos e serviços Implementar instruções de trabalho (operação e manutenção) com as medidas para minimizar e prevenir riscos ambientais Elaborar e implementar procedimento de manuseio e descarregamento de óleos combustíveis, descrevendo as medidas cabíveis para controlar e mitigar os potenciais impactos, bem como a respectiva divulgação para as empresas contratadas e os próprios colaboradores c) d) e) f) INICIO FIM 16-04-14 30-05-14 16-04-14 31-08-14 16-04-14 30-04-14 16-04-14 30-08-14 16-04-14 31-08-14 16-04-14 30-06-14 RESULTADOS RELATÓRIO XIII Ação “a” A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência: “MA EXT 123.2014 - Atendimento ao item 2a do Termo Aditivo 08.2014 ao TAC...” – Carta protocolada no INEA em 29 de maio de 2014 apresentando como anexos o inventário de produtos químicos utilizados pela TKCSA; “Anexo MA EXT 123 - 2 1_Inventário de Produtos Químicos - 05 05 2014 – Estoque” – Inventário de produtos químicos de estoque da TKCSA; “Anexo MA EXT 123 - 2 1_Inventário de Produtos Químicos - 05 05 2014 - Compra Direta” - Inventário de produtos químicos de compra direta da TKCSA. Ação “b” 307 50025-EV-RT014-0 A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o inicio das atividades previstas nesta ação. Ação “c” A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência: “Doc. 01 - Procedimento de aspectos e impactos ambientais (VF 10 10 2013)” – Politica de Aspectos e Impactos Ambientais TKCSA (DOC ID #4105) versão 1.01 contendo sistemática para identificação, gerenciamento e atualização de aspectos e impactos ambientais associados aos processos, atividades, produtos e serviços da TKCSA. “Estudo de Análise de Risco_64.14.10.01-01_Rev00” – Análise de Risco atualizada, elaborada pela empresa O’Brien’s do Brasil em março de 2014, identificando os riscos das atividades e processos da Usina Ação “d” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “e” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “f” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. A ação “a” é considerada ATENDIDA. A ação “b” é considerada A INICIAR. A ação “c” é considerada ATENDIDA. A ação “d” é considerada A INICIAR. 308 50025-EV-RT014-0 A ação “e” é considerada A INICIAR. A ação “f” é considerada A INICIAR. Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO. 309 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I - 2° Adtv. Referência NC 04 Rel. DZ-056 3 AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM a) Implantar no plano de manutenção do Carro de Compactação, Enfornamento e Desenfornamento (SPCC) a rotina que mantenha o sistema de compactação de acordo com os parâmetros de projeto. 16-04-14 30-04-14 b) Estudar melhorias na compactação e apresentar ao INEA cronograma de implantação das melhorias de compactação e do sistema de despoeiramento, caso aplicável. 16-04-14 15-07-14 c) Retreinar todos os operadores, na IT 2718, com foco na compactação mais uniforme. 16-04-14 30-05-14 d) Implantar as melhorias na compactação e despoeiramento, se cabíveis, e verificar eficiência. 16-04-14 15-04-16 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 3-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item revalida o item 10 do TAC INEA N° 02./2012. Ação “a” A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência: “Doc. 02a”- Print screen do sistema SAP da TKCSA com Plano de manutenção do carro de compactação; “Doc. 2b” - Print screen do sistema SAP com a relação das ordens de manutenção do carro de compactação; “Declaraç_o plano de manutenç_o do enfornamento” – Declaração emitida pelo Gerente de Manutenção da Coqueria e Pátio de Matérias Primas informando que os planos de manutenção do carro de compactação, enfornamento e desenfornamento foram elaborados utilizando os dados do fabricante. Ação “b” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. 310 50025-EV-RT014-0 Ação “c” A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência: “IT 2718 - Operaç_o do Carro de Compactaç_o, Enfornamento e Desenfornamento - SPCC - Equipe Amarela” – Lista de treinamento dos operadores, datada de abril de 2014, na IT 2718 – Operação do Carro de Compactação, Enfornamento e Desenfornamento; “IT 2718 - Operaç_o do Carro de Compactaç_o, Enfornamento e Desenfornamento - SPCC - Equipe Azul” – Lista de treinamento dos operadores, datada de abril de 2014, na IT 2718 – Operação do Carro de Compactação, Enfornamento e Desenfornamento; “IT 2718 - Operaç_o do Carro de Compactaç_o, Enfornamento e Desenfornamento - SPCC - Equipe Verde” – Lista de treinamento dos operadores, datada de abril de 2014, na IT 2718 – Operação do Carro de Compactação, Enfornamento e Desenfornamento. Ação “d” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o inicio das atividades previstas nesta ação. A ação “a” é considerada ATENDIDA. A ação “b” é considerada A INICIAR. A ação “c” é considerada ATENDIDA. A ação “d” é considerada A INICIAR. Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO. 311 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I - 2° Adtv. Referência NC 05 Rel. DZ-056 2013 4 AÇÃO A IMPLEMENTAR a) Reparar mecanismo de abertura e fechamento das portas dos galpões que compõem o sistema de despoeiramento dos poços de emergência (Galpão 1) b) Reparar mecanismo de abertura e fechamento das portas dos galpões que compõem o sistema de despoeiramento dos poços de emergência (Galpão 2) Implementar, retreinando os operadores, padrão de cambamento em contingência, com portas abertas, para situações em que o mecanismo de abertura e fechamento das portas dos galpões que compõem o sistema de despoeiramento dos poços de emergência, não estejam em funcionamento. c) INICIO FIM 16-04-14 30-03-14 (concluído) 16-04-14 30-03-14 (concluído) 16-04-14 30-05-14 RESULTADOS RELATÓRIO XIII Ações “a” e “b” A TETRA TECH considera que conforme elencado no Prazo final das ações “a” e “b” deste item, as mesmas foram consideradas concluídas pelos COMPROMITENTES, diante da assinatura do TAC entre as partes. Ação “c” A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência: “FT B 08 003 BASCULAMENTO E RESFRIAMETNO DE FERRO GUSA REV 04 (01-03-2013” – Revisão 04 do procedimento de basculamento e resfriamento de ferro gusa. Este procedimento apresenta medidas operacionais para o cambamento em situação de contingência com as portas do Pit de emergência abertas; “Lista de Presença Operadores” – Lista de presença no treinamento na instrução de trabalho de basculamento de ferro gusa nos poços de emergência datada de 20 de maio de 2014. A ação “c” é considerada ATENDIDA. Portanto, o item é considerado ATENDIDO. 312 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I - 2° Adtv. Referência 5 NC 07 Re. DZ-056 2013 AÇÃO A IMPLEMENTAR a) b) INICIO FIM Desenvolver estudo para adequação do sistema de despoeiramento com foco na capacidade do exaustor, potência do ventilador, perda de cargas/ entrada de ar falso e capacidade de filtragem, e apresentar o projeto de engenharia básico da solução técnica e o cronograma de implantação. 16-04-14 30-07-14 Instalar as ações projetadas. 16-04-14 15-04-16 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 5-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item revalida o item 4 do TAC INEA N° 02./2012. A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas neste item. Portanto, o item é considerado A INICIAR. 313 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I - 2° Adtv. Referência 6 NC 08 Rel. DZ-056 2013 AÇÃO A IMPLEMENTAR a) Providenciar junto ao INEA retificação da Portaria SERLA N.º 480, visando a adequação dos locais de captação / lançamento de recursos hídricos. RESULTADOS RELATÓRIO XIII Ação “a” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas neste item. Portanto, o item é considerado A INICIAR. 314 INICIO FIM 16-04-14 30-06-14 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I - 2° Adtv. Referência 7 NC 09 Rel. Dz-056 2013 AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM a) Realizar estudo para definir a melhor sistemática de tratamento a ser implementada, e apresentar o projeto de engenharia básico da solução técnica e o cronograma de implantação. 16-04-14 30-07-14 b) Instalar o tratamento projetado. 16-04-14 15-04-16 RESULTADOS RELATÓRIO XIII Ação “a” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas neste item. Portanto, o item é considerado A INICIAR. 315 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I - 2° Adtv. Referência 8 NC 10 Rel. DZ-056 2013 AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM a) Adequar a drenagem dos pátios de escória, realizando interligação da mesma ao outlet 17, após tratamento, de forma a evitar que efluente seja lançado diretamente no solo. 16-04-14 31-08-14 b) Adequar a drenagem do pátio de escória de dessulfuração (junto ao pit de cambagem) 16-04-14 31-08-14 c) Implementar sistemática revisada de inspeção / manutenção dos sistemas de drenagens existentes para atender a abrangência requerida. 16-04-14 31-08-14 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 8-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item revalida os itens 37 e 39 do TAC INEA N° 02./2012. A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas neste item. Portanto, o item é considerado A INICIAR. 316 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I - 2° Adtv. Referência NC-11 Rel. DZ-056 2013 9 AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM 16-04-14 30-03-14 (realizado) a) adequar o acondicionamento e disposição de resíduos na área situada atrás do galpão de manutenção da coqueria. b) adequar a disposição de caçambas destinadas a resíduos perigosos na área do Alto Forno e Almoxarifado Central. 16-04-14 30-06-14 c) adequar a área para acondicionamento de resíduos perigosos na área da SIEMENS. 16-04-14 30-05-14 d) Mapear o fluxo de resíduos em toda a usina contemplando todas as suas etapas e todos os envolvidos. 16-04-14 30-06-14 e) Revisar e implementar o PGR - Programa de Gerenciamento de Resíduos da TKCSA. 16-04-14 30-07-14 RESULTADOS RELATÓRIO XIII Ação “a” A TETRA TECH considera que conforme elencado no Prazo final da ação “a” deste item foi considerada realizada pelos COMPROMITENTES, diante da assinatura do TAC entre as partes. Ação “b” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “c” Como evidência apresentam-se fotografias datadas, tomadas pela equipe de auditoria: Registro Fotográfico Item 9 ação c – Fotos tomadas durante campanhas de campo (10/06/14). 317 50025-EV-RT014-0 Conforme demonstrado no relatório fotográfico apresentado, a SIEMENS VAI realizou adequações na área de armazenamento temporário de resíduos perigosos. Contudo foram identificadas pela equipe de auditoria necessidade de adequações de acondicionamento de resíduos perigosos, conforme NBR 12.235/92: Contenção para as caçambas de armazenamento de resíduos perigosos; Identificação da área de armazenamento de tambores contendo resíduos perigosos (óleos e graxas); Ação “d” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “e” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. A ação “a” é considerada ATENDIDA. A ação “b” é considerada A INICIAR. A ação “c” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA. A ação “d” é considerada A INICIAR. A ação “e” é considerada A INICIAR. Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO. 318 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I - 2° Adtv. Referência 10 PROCON Água Revalidação do item 5/ 6 do Anexo I TAC 02/2012 AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM Realizar estudo para definir a melhor sistemática de tratamento a ser implementada, e apresentar o projeto de engenharia básico da solução técnica e o cronograma de implantação. 16-04-14 30-07-14 b) Instalar o tratamento projetado 16-04-14 30-05-15 c) Eliminar vazamentos provenientes das bombas dos tanques de granulação e implementar contenção para que em caso de vazamento, possíveis efluentes não atinja a galeria de águas pluviais. 16-04-14 30-08-14 d) Projetar drenagem e tratamento para água de resfriamento da escória de alto forno do Dry Pit. 16-04-14 15-09-14 a) RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 10-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item revalida e recebe o item 5/6 do TAC INEA N° 02./2012. Ação “a” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “b” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “c” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “d” 319 50025-EV-RT014-0 A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “c” do Item 5/6 do TAC INEA N° 02/2012 OBSERVAÇÃO 5/6-2: O item 5/6 do TAC INEA N° 02/2012 foi considerado ATENDIDO no Relatório VI. A continuidade da ação “c” para a área 2 (tratamento de efluentes industriais do alto forno) foi considerada ATENDIDA nos Relatórios V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “c”, Área 2, deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. Área 2 - Tratamento de efluentes industriais do alto forno A auditada apresentou como evidência de continuidade: “Relatório Mensal de Coleta de Gases mistos_fevereiro2014” – Relatório mensal de coleta do Condensado de Gases Mistos do mês de abril de 2014; “Relatório Mensal de Coleta de Gases Mistos_ maio2014_Final 25” – Relatório mensal de coleta do Condensado de Gases Mistos do mês de maio de 2014. A ação “a” é considerada A INICIAR. A ação “b” é considerada A INICIAR. A ação “c” é considerada A INICIAR. A ação “d” é considerada A INICIAR. A ação “c” do item 5/6 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012 é considerada ATENDIDA. Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO. 320 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I - 2° Adtv. Referência 11 Revalidação do item 44/45 e do item 72 do Anexo I TAC 02/2012 AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM a) Apresentar o projeto básico de engenharia da ligação das drenagens às bacias de sedimentação ao INEA. 16-04-14 30-04-14 b) Implantar o projeto de engenharia da solução encontrada para o tratamento de efluentes e adequar o sistema de drenagem do pátio de matéria prima, de forma a evitar que efluentes não tratados atinjam as galerias de águas pluviais e consequentemente, os outlets. Após a conclusão do subitem b acima, iniciar análises de amônia nas saídas de efluente da drenagem pluvial do pátio de matérias primas, com envio de relatório com resultados e conclusões ao INEA. 16-04-14 31-03-15 16-04-14 15-04-16 16-04-14 Ação Contínua c) d) Realizar limpeza contínua da vegetação presente nas bordas e no interior das bacias do Pátio de Matérias Primas. RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 11-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item recebe os itens 44/45 (ações “b” e “c”) e 72 do TAC INEA N° 02./2012. Ação “a” A TKCSA informa que considera como projeto básico de engenharia, no âmbito desta ação do TAC, os documentos apresentados a seguir: “Doc. 05 - Projeto conceitual - Sistema de dranage...” – Memorial descritivo do sistema de drenagem, sedimentação e reuso de águas no pátio de matéria prima (projeto conceitual); “CMI_WT_CRS_MDG_CEI_0002_001_A_XXX_COMPORTA” – Desenho apresentando a casa de bombas e detalhando a comporta (inclui lista de equipamentos); “CMI_WT_CRS_PWD_CEI_0001_001_B_DRENAGEM DO POÇO DE CAPTAÇ_O_ARRANJO GERAL” – Desenho apresentando o sistema de drenagem do poço de captação. 321 50025-EV-RT014-0 “CMI_WT_CRS_PWD_CEI_0002_001_B_DRENAGEM DO POÇO DE CAPTAÇ_O_ISOMETRICO” – Desenho isométrico do poço de captação; “MA EXT 106.2014 - Atendimento aos itens do Anexo I do 2º Aditivo ao TAC 02.2012 - 30.04.14” – Carta protocolada em 30 de abril no INEA apresentando como um dos seus anexos (doc.6) o projeto básico de engenharia da ligação das drenagens às bacias de sedimentação do pátio de matérias primas Ação “b” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “c” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “d” A TETRA TECH adota como critério de evidência de atendimento, fotografias datadas tomadas pela equipe de auditoria: Registro Fotográfico Item 11 ação d– Fotos tomadas durante campanhas de campo (15/05/14 e 10/06/14). A partir da campanha de campo referente à maio de 2014 (10/06/140) a TETRA TECH passou a verificar a limpeza tanto das bordas como do interior das bacias de sedimentação do pátio de matérias primas. Na referida campanha de campo, e conforme evidenciado no registro fotográfico apresentado nesta ação, foi verificada a remoção parcial da vegetação nas bacias. Ação “a” do item 44/45 do TAC INEA N° 02/2012 322 50025-EV-RT014-0 A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência: “Gráfico de Acompanhamento Minérios e Aditivos_Abril_2014” – Gráfico de acompanhamento do recalque do pátio minérios e aditivos atualizado em abril de 2014; “Gráfico de Acompanhamento Carv_o e Coke_Abril_2014” – Gráfico de acompanhamento do recalque do pátio minérios e aditivos atualizado em abril de 2014. A ação “a” é considerada ATENDIDA. A ação “b” é considerada A INICIAR. A ação “c” é considerada A INICIAR. A ação “d” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA. A ação “a” do item 44/45 do TAC INEA N° 02/2012 é considerada EM EXECUÇÃO. Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO. 323 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I - 2° Adtv. Referência 12 Revalidação das cláusulas 3.20, 3.17 e 4.7 TAC 02/2012 AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM a) Dar suporte financeiro aos estudos técnicos, sob a coordenação do INEA, para aplicação de modelos receptores na região do Distrito Industrial de Santa Cruz. 16-04-14 30-01-16 b) Apresentar plano de melhorias contínuas – se cabíveis – para controle de emissões da planta, à luz dos resultados do estudo técnico de aplicação de modelos receptores conduzido pelo INEA. 16-04-14 28-02-16 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 12-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item revalida a cláusula 3.9 (ação “a”), cláusula 3.17 e a cláusula 3.20 do TAC INEA N° 02./2012. Ação “a” A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos: “Cronograma modelo receptor atualiz Abr14” - Cronograma simplificado, atualizado em abril 2014, demonstrando as atividades previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ; “CP+ RT 109-14- Relat - Mod Receptora DISC Rev 00- Abr14” – Décimo quinto relatório de acompanhamento do estudo de modelagem receptora do DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, em abril de 2014; “Cronograma Modelo receptor atualizado_Mai14” - Cronograma simplificado, atualizado em maio 2014, demonstrando as atividades previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ; “CP+ RT 135-14- Relat - Mod Receptora DISC Rev 00- Mai14” – Décimo sexto relatório de acompanhamento do estudo de modelagem receptora do DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, em maio de 2014. 324 50025-EV-RT014-0 Segundo o cronograma e relatório de acompanhamento, em abril de 2014, as atividades envolveram o levantamento de dados do fluxo de veículos do DISC e a elaboração do inventário de fontes de MP2.5 das empresas do Distrito Industrial de Santa Cruz com base nas informações repassadas pelo INEA referentes às fontes emissoras do DISC. Já em maio de 2014 foi dada continuidade na modelagem de cenários externos à TKCSA. Ação “b” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. A ação “a” é considerada ATENDIDA. A ação “b” é considerada A INICIAR. Item considerado EM EXECUÇÃO. 325 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I - 2° Adtv. Referência AÇÃO A IMPLEMENTAR a) Implantar a totalidade das soluções já apontadas nos relatórios trimestrais de acompanhamento do PPPAP - Plano de Prevenção de Poluição de Águas Pluviais entregues ao INEA. b) Realizar levantamento das contribuições de geração de efluentes das áreas produtivas para a galeria de águas pluviais ou diretamente para WTP4, propondo medidas corretivas e respectivo cronograma de execução para evitar a contaminação e carreamento de poluentes para os corpos receptores. Instalar Sistema de Bombeamento Automatizado, bem como, alerta de nível para a Bacia de Emergência que recebe efluentes condensados do alto forno. Providenciar implantação de contenções nas áreas de transferências de produto, de forma a evitar que materiais sejam carreados para galeria de águas pluviais. Realizar adequação das drenagens dos sistemas de lavadores de pneus, de forma a evitar que o efluente gerado atinja a galeria de águas pluviais. Desobstruir as drenagens de águas pluviais, intensificando a frequência de limpeza de todas as áreas, principalmente, nos outlets. c) d) e) Revalidação dos itens 47 e 94 do Anexo I TAC 02/2012 13 OM 39 e 46 Rel. DZ-056 2013 Vistória INEA de 21 mar 14 f) INICIO FIM 16-04-14 30-12-14 16-04-14 30-07-14 16-04-14 31-12-14 16-04-14 31-12-14 16-04-14 31-12-14 16-04-14 Ação Contínua Ação Contínua g) Realizar limpeza contínua em todas as bacias de acúmulo de efluentes do Complexo TKCSA. 16-04-14 h) Implantar acessos aos outlets, para facilitar o acesso em caso de fiscalização e coleta. 16-04-14 30-12-14 i) Adequar a drenagem na área dos silos da Votorantim 16-04-14 30-12-14 j) Estabelecer procedimento para evitar a queda de escória de alto forno, junto ao ponto de transferência. 16-04-14 30-12-14 16-04-14 Ação Contínua (a partir do próximo evento) 16-04-14 30-09-14 16-04-14 30-09-14 16-04-14 30-06-14 16-04-14 30-06-14 16-04-14 30-06-14 16-04-14 30-06-14 k) Realizar lavagem do prédio do PCI como rotina de prevenção contra incêndio, adotando sistema de recolhimento de efluentes gerado contendo finos de carvão. l) Adequar o armazenamento de areia de forração do Dry Pit no pátio de gusa, de forma que não ocorra carreamento para galeria de águas pluviais m) Realizar contenção do material estocado no Túnel 10, evitando carreamento de areia de forração para as canaletas de drenagem. n) Propor metodologia e sistema de medição de vazão em todos os outlets. o) Quantificar as purgas e os respectivos períodos de descarte, mantendo o registro dessas operações na WTP1 e na WTP2. Identificar e apresentar caracterização físico-química e toxicológica de todas as correntes de entrada e saída do WTP2. Realizar caracterização físico-química e toxicológica em todas as saídas das bacias e WTP4, de forma a subsidiar a vinculação ao PROCON. p) q) 326 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I - 2° Adtv. Referência AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM r) Instalar medidor de vazão na saída WTP4. 16-04-14 30-09-14 s) Incluir a entrada e a saída do Canal da Térmica como pontos de monitoramento no PROCON Água. 16-04-14 30-04-14 t) Implantar dique de contenção ao redor da área principal e de emergência no despoeiramento primário da Aciaria. 16-04-14 30-09-14 u) Adequar o sistema de vedação entre a coifa de descarte e o caminhão, no despoeiramento secundário da Aciaria. 16-04-14 30-09-14 v) Rever a drenagem da área de recebimento de hipoclorito de sódio, a fim de evitar a contaminação dos sistema pluvial em caso de vazamentos durante a operaçào de recebimento de cargas. 16-04-14 30-06-14 16-04-14 30-05-14 w) Recompor a bacia de contenção dos tanques aéreos de do sistema de tratamento de efluentes da área da RIP RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 13-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item revalida os itens 41, 47/101, 78 e 94 do TAC INEA N° 02./2012. Ação “a” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “b” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “c” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “d” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “e” 327 50025-EV-RT014-0 A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “f” A auditada apresentou o seguinte documento como evidência: “Cronograma de aç_es - Limpeza de Canais - Extens_o TAC Rev03” – Cronograma de ações para a limpeza dos canais de drenagem. A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade da limpeza das canaletas de drenagens, os seguintes documentos: “RDC_ABRIL_2014” – Relatório diário de campo da limpeza e manutenção de canais de drenagem do mês de abril de 2014; “RDC_MAIO_2014” – Relatório diário de campo da limpeza e manutenção de canais de drenagem do mês de maio de 2014; “HANDOVER_ABRIL_2014” – Handovers de serviços de limpeza de canais de drenagem de abril de 2014; “HANDOVER_MAIO_2014” – Handovers de serviços de limpeza de canais de drenagem de maio de 2014; “Relatório Fotográfico Limpeza de Canais de Drenagem _ ABRIL 2014_2 ” – Relatório fotográfico elaborado pela TKCSA do acompanhamento das ações de limpeza de canais de drenagem, datado de abril de 2014; “Relatório Fotográfico Limpeza de Canais de Drenagem _ MAIO 2014” – Relatório fotográfico elaborado pela TKCSA do acompanhamento das ações de limpeza de canais de drenagem, datado de maio de 2014. Adicionalmente, apresentam-se fotografias tomadas pela equipe de auditoria: Registro Fotográfico 13 ação “f” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (15/05/14 e 10/06/14). O registro fotográfico apresentado demonstra a presença de vegetação e de material sedimentado em parte das canaletas verificadas pela auditoria. Ação “g” A auditada apresentou as seguintes evidências: 328 50025-EV-RT014-0 “Declaraç_o assinada pelo gerentes” – Declaração encaminhada à Tetra Tech, assinada pelos gerentes do Pátio de Matérias Primas e de Infraestrutura e Manutenção da TKCSA, apresentando a localização de todas as bacias acúmulo de efluentes da TKCSA e a periodicidade de limpeza das mesmas (cronograma de limpeza das bacias das ETEs SLAGs). As ações contínuas de limpeza das bacias serão reportadas conforme periodicidade estabelecida pela TKCSA. Ação “h” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “i” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “j” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “k” A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência: “Declaraç_o de n_o lavagem do PCI” – Declaração assinada pelo coordenador de operações de Alto Forno informando que nos mês de maio de 2014 não houve atividade de lavagem do prédio do PCI. Ação “l” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “m” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “n” 329 50025-EV-RT014-0 A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “o” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “p” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “q” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “r” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “s” A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência: “GEAGNOT_01037126_Altera o RAE relativo ao PROCON-_GUA” – Notificação GEAGNOT/0137126 com objeto de alteração do Relatório de acompanhamento de efluentes líquidos (RAE) relativo ao PROCON-ÁGUA, incluindo os dois pontos do canal da termelétrica (entrada e saída; “entrada termo” – Relatório de acompanhamento de efluentes (RAE) da entrada do canal da termelétrica; “saida termo” - – Relatório de acompanhamento de efluentes (RAE) da saída do canal da termelétrica. Ação “t” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “u” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. 330 50025-EV-RT014-0 Ação “v” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “w” Em reunião realizada em 04 de junho de 2014 entre INEA, TKCSA e TETRA TECH, esclareceu-se que a área a qual esta ação se refere não representa o sistema de tratamento de efluentes da área da RIP, como citado na ação, e sim da área de processamento de blendagem, sob operação da Odebrecht Ambiental. Visto que não era de conhecimento da TKCSA para o adequado encaminhamento, a ação é considerada em HOLD, aguardando validação da ata de reunião pelo INEA. A ação “a” é considerada A INICIAR. A ação “b” é considerada A INICIAR. A ação “c” é considerada A INICIAR. A ação “d” é considerada A INICIAR. A ação “e” é considerada A INICIAR. A ação “f” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA. A ação “g” é considerada ATENDIDA. A ação “h” é considerada A INICIAR. A ação “i” é considerada A INICIAR. A ação “j” é considerada A INICIAR. A ação “k” é considerada ATENDIDA. A ação “l” é considerada A INICIAR. A ação “m” é considerada A INICIAR. A ação “o” é considerada A INICIAR. A ação “p” é considerada A INICIAR. A ação “q” é considerada A INICIAR A ação “r” é considerada A INICIAR. 331 50025-EV-RT014-0 A ação “s” é considerada ATENDIDA. A ação “t” é considerada A INICIAR. A ação “u” é considerada A INICIAR. A ação “v” é considerada A INICIAR. A ação “w” é considerada EM HOLD. Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO. 332 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I - 2° Adtv. Referência Revalidação do item 83 do ANEXO I TAC 02/2012 14 Vistoria INEA 21 mar 14 AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM a) Apresentar ao INEA projeto básico de Central de Coprodutos e Planta de Briquetagem. 16-04-14 30-04-14 b) Implantar planta de Briquetagem. 16-04-14 31-12-14 c) Implantar Central de Coprodutos. 16-04-14 30-03-16 d) Dar continuidade à indentificação de novas oportunidades para redução de resíduos na fonte de geração. 16-04-14 15-04-16 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 14-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item revalida e recebe o item 83 do TAC INEA N° 02./2012. Ação “a” A TKCSA informa que considera como projeto básico de engenharia, no âmbito desta ação do TAC, os documentos listados a seguir que foram protocolados no INEA: “MA EXT 106.2014 - Atendimento aos itens do Anexo I do 2º Aditivo ao TAC 02.2012 - 30.04.14” – Carta protocolada no INEA em 30 de abril de 2014 apresentando como anexo o projeto da Central de Coprodutos e da Planta de Briquetagem, incluindo: o Descritivo do Processo; o Critério de projeto para Meio Ambiente; o Descritivo de Automação – Telecomunicações; o Descritivo de Civil; o Descritivo de Tubulação; o Diagrama de blocos – Processo; 333 50025-EV-RT014-0 o o o o o o o o o o o o o o Diagrama de blocos – Sistema de águas; Lista de Cabos – Elétrica; Lista de equipamentos de materiais elétricos; Lista de equipamentos Mecânicos; Memória de Cálculo – Estrutura de Concreto; Memorial Descritivo de Arquitetura; Memorial Descritivo de Estruturas Metálicas; Planilha de quantidade – Concreto; Planilha de Quantidades – Arquitetura; Planilha de Quantidades – Civil; CBP_GE_GLP_MDG_F57_0001_001 Rev.B; CBP_B1_BPQ_GFD_S75_0001_001 Rev.B; CBP_B1_BPQ_MDG_S75_0001_001 Rev.C; CBP_B1_BPQ_MDG_S75_0001_002 Rev.B; Ação “b” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “c” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “d” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação única do item 83 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012 Como continuidade ao cronograma de ações previstas para este item a empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos: 334 50025-EV-RT014-0 “Anexo ao Termo de Referência 28.04.2014” - Termo de referência para atendimento do item 83 do TAC atualizado em abril de 2014; “Anexo ao Termo de Referência 26.03.2014” - Termo de referência para atendimento do item 83 do TAC atualizado em maio de 2014; “2.1 -Controle de Perda de Cal - Mar.2014” - Monitoramento de cal de janeiro de 2011 a março de 2014; “2.1 - Controle de Perda de Cal - Abril.2014” - - Monitoramento de cal de janeiro de 2011 a abril de 2014; “2.4 - Controle de Análise - PGNAA - Jan.2014” – Gráficos demonstrando dados de medição online (dados do PGNAA) comparados com os valores obtidos pelo laboratório; “2.1 - Controle de Perda de Cal - Fev.2014” - Monitoramento de cal de janeiro de 2011 a dezembro de 2013; “2.4 - Controle de Análise - PGNAA - Fev.2014” – Gráficos demonstrando dados de medição online (dados do PGNAA) comparados com os valores obtidos pelo laboratório. A ação “a” é considerada ATENDIDA. A ação “b” é considerada A INICIAR. A ação “c” é considerada A INICIAR. A ação “d” é considerada A INICIAR. A ação única do item 83 do TAC INEA N° 02/2012 é considerada ATENDIDA. Este item é considerado EM EXECUÇÃO 335 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I - 2° Adtv. 15 Referência Revalidação do item 11 do ANEXO I TAC 02/2012 (c/ abrangência para MP – Mat. Particulado) PROMON Ar AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM a) Realizar seminário, envolvendo centros de pesquisa e fabricantes dos equipamentos de medição, visando a verificar a razão das discrepâncias entre as medidas contínuas e isocinéticas. 16-04-14 30-09-14 b) Esclarecer ao INEA, através de laudo técnico independente conclusivo, quais restrições de aplicação as metodologias de monitoramento contínuo e isocinético apresentam, especificamente para o processo de coqueria com recuperação de calor (heat recovery) e seu sistema de controle, implantados na planta da TKCSA 16-04-14 30-12-14 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 15-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item revalida e recebe o item 11 do TAC INEA N° 02./2012. Ação “a” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “b” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “d” item 11 do TAC INEA N° 02/2012 A empresa auditada apresentou como evidências de continuidade: “Laudo Amostragem Isocinetica Rel-FGD A-280314” – Laudo de amostragem isocinética do FGD da Bateria A do mês de março de 2014, com resultados para o monitoramento de dióxido de enxofre acima do valor máximo permitido; 336 50025-EV-RT014-0 “Laudo Amostragem Isocinetica Rel-FGD A-080414”- Laudo de amostragem isocinética do FGD da Bateria A do mês de abril de 2014, com resultados para o monitoramento de dióxido de enxofre acima do valor máximo permitido; “Laudo Amostragem Isocinetica Rel-FGD A-050514” - Laudo de amostragem isocinética do FGD da Bateria A do mês de maio de 2014, com resultados para o monitoramento de dióxido de enxofre acima do valor máximo permitido; “Laudo Amostragem Isocinetica Rel-FGD B-01041” – Laudo de amostragem isocinética do FGD da Bateria B do mês de abril de 2014, com resultados para o monitoramento de dióxido de enxofre acima do valor máximo permitido; “Laudo Amostragem Isocinetica Rel-FGD B-090514” – Laudo de amostragem isocinética do FGD da Bateria B do mês de maio de 2014, com resultados para o monitoramento de dióxido de enxofre acima do valor máximo permitido; “Laudo Amostragem Isocinetica Rel-FGD C-110414” - Laudo de amostragem isocinética do FGD da Bateria C do mês de abril de 2014, com resultados para o monitoramento de dióxido de enxofre acima do valor máximo permitido; “Laudo Amostragem Isocinetica Rel-FGD C-070514” - Laudo de amostragem isocinética do FGD da Bateria C do mês de maio de 2014, com resultados para o monitoramento de dióxido de enxofre abaixo do valor máximo permitido; Os relatórios de amostragem Nº 74405/14-1 (FGD Bateria A) referente ao período de março de 2014; N° 88062/14-1 (FGD Bateria A), N° 82124/14-1 (FGD Bateria B) e N° 91457/14-1 (FGD Bateria C) referentes ao período de abril de 2014; e N° 113664/14-1 (FGD Bateria A) e N° 117011/14-1 (FGD Bateria B) referentes ao período de maio de 2014, apresentaram resultados acima dos valores máximos permitidos para o parâmetro dióxido de enxofre (SO2). Para tanto, a TKCSA encaminhou justificativas: “MA EXT 120 - Justificativas Violaç_es Abril 14 - Atend as Not GEARNOT00025423 e GEARNOT00025305” – Carta protocolada no INEA em 29 de maio de 2014 com as justificativas das violações nos ensaios referentes ao período de abril de 2014, devido a defasagem das amostragens; Destaca-se que não foram apresentados os laudos referentes ao mês de março de 2014 para as Baterias B e C, assim como a carta protocolada no INEA com as justificativas com as violações para esse mês. Com base na recorrência das violações do parâmetro dióxido de enxofre (SO2), a continuidade desta ação é considerada não atendida. A ação “a” é considerada A INICIAR. 337 50025-EV-RT014-0 A ação “b” é considerada A INICIAR. A ação “d” do item 11 do TAC INEA N° 02/2012 é considerada NÃO ATENDIDA. Este item é considerado EM EXECUÇÃO 338 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I - 2° Adtv. Referência 16 Revalidação da Cláusula 2.6 (b/c/d/e) do Primeiro Aditivo TAC 02/2012 AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM a) Concluir a instalacão de câmeras CATV de monitoramento de emissões fugitivas da Aciaria. 16-04-14 30-05-14 b) Avaliar eficiência de contenção de emissões fugitivas 16-04-14 30-12-14 c) Apresentar soluções de melhoria, se cabíveis, com respectivos cronogramas de execução 16-04-14 31-03-15 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 16-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item revalida os itens 29 e 79 do TAC INEA N° 02./2012. Ação “a” A empresa auditada apresentou os seguintes documentos referentes à implantação do sistema de monitoramento por imagens das emissões fugitivas do Lanternin da Aciaria e Casa de Corridas do AF: “Declaraç_o de ciencia Instalaç_o das câmeras CATV” – Declaração assinada pelo gerente de meio ambiente da TKCSA informando que a instalação das câmeras de CATV para monitoramento de emissões fugitivas foi concluída; “Rel.fotogr. Instal. Cameras Monit Fugit. Aciaria ABR 14” – Relatório fotográfico da instalação das câmeras de monitoramento das emissões fugitivas para Lanternin da Aciaria; “Monitoramento Emissoes Fugitivas Aciaria MAIO 2014” – Relatório de monitoramento de emissões fugitivas com a nova metodologia de monitoramento visual (câmeras de CATV). Como a nova metodologia para o monitoramento de emissões fugitivas na Aciaria foi implantada em maio de 2014, a auditada apresentou para o período referente a abril de 2014 a seguinte evidência referente ao registro de emissões fugitivas: 339 50025-EV-RT014-0 “Controle de emissões fugitivas_Abril_2014” – Registro de emissões fugitivas na aciaria, atualizado em abril 2014. A TKCSA informa que embora a instalação das câmeras tenha sida concluída, a metodologia de monitoramento ainda está em processo de implantação. Ação “b” A empresa auditada apresentou como evidência do acompanhamento do controle de emissões fugitivas o relatório de gestão da poluição atmosférica, que contempla a gestão das emissões fugitivas para o primeiro trimestre de 2014: “MA_EXT 129_2014 - 5º Relatório Trimestral Gestão da Poluição Atmosférica” – Carta protocolada no INEA em 13/06/2014, encaminhando o quarto relatório trimestral da gestão da poluição atmosférica; “ANEXO MA_EXT 129_2014 - 5º Relatório Trimestral Gestão da Poluição Atmosférica” - Relatório de Gestão da Poluição Atmosférica na TKCSA. O item 7 deste relatório contempla o monitoramento de emissões fugitivas para o primeiro trimestre de 2014. Conforme informado na ação “a” deste item, o monitoramento das emissões fugitivas na Aciaria considerando a metodologia de monitoramento visual por câmeras (CATV) foi implantada em maio de 2014 e, portanto, não foi contemplada no relatório apresentado para esta ação. Assim, esta ação é considerada em execução. Ação “c” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. A ação “a” é considerada ATENDIDA. A ação “b” é considerada EM EXECUÇÃO. A ação “c” é considerada A INICIAR. Este item é considerado EM EXECUÇÃO 340 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I - 2° Adtv. Referência 17 Revalidação do item 56 do Anexo I TAC 02/2012 AÇÃO A IMPLEMENTAR a) Executar nova amostragem para Hidrocarbonetos totais para GT11 e GT12 da Termelétrica. INICIO FIM 16-04-14 30-07-14 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 17-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item revalida o item 56 do TAC INEA N° 02./2012. Ação “a” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. A ação “a” é considerada A INICIAR. Este item é considerado A INICIAR. 341 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I - 2° Adtv. Referência Revalidação dos itens 73 e 119, 120, 121, 122 e 123, Anexo I TAC 02/2012 18 OM 27, 28, 29, 30 e 31 Rel. DZ-056 2013 AÇÃO A IMPLEMENTAR a) Adequar dispositivos de proteção acústica da coqueria e da planta de separação de gases b) Realizar análise crítica das práticas de operação e manutenção, com vistas a elaborar e implantar procedimentos/instruções de trabalho específicos que orientem a execução de inspeções de manutenção dos sistemas de controle de ruídos, contemplando itens como cronograma de execução, responsabilidades e itens de verificação Revisar e implementar “Diretrizes Gerais para Manter e Operar os Sistemas de Controle de Emissões de ruídos na TKCSA” Reavaliar o programa de monitoramento de ruídos, revisando e implementando procedimento que permita estabelecer a real influência da TKCSA na sua zona lindeira, e garantindo disponibilização dos certificados de calibração. c) d) e) Reavaliar o programa de monitoramento de vibrações, revisando e implementando procedimento de medição de vibração decorrente das composições ferroviárias. INICIO FIM 16-04-14 30-05-14 16-04-14 30-06-14 16-04-14 31-07-14 16-04-14 30-06-14 16-04-14 30-06-14 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 18-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item revalida e recebe os itens 14, 73, 119, 120, 121, 122 e 123 do TAC INEA N° 02./2012. Ação “a” Como evidências foram apresentados os seguintes documentos: “Procedimento de Inspeç_o MACs” – Procedimento da Air Liquide de inspeção dos compressores de ar com ações de verificação dos dispositivos de proteção acústica; 342 50025-EV-RT014-0 “Procedimento Inspeç_o Blowers” – Procedimento da Air Liquide de inspeção dos blowers (sopradores de ar) com ações de verificação dos dispositivos de proteção acústica; “Declaraç_o Air Liquide” – Declaração emitida pela Air Liquide autorizando a TKCSA a apresentar os procedimentos de inspeção dos compressores e sopradores para evidenciar o cumprimento desta ação do TAC; “Relatório Fotográfico Coqueria 30.05.2014” – Relatório fotográfico elaborado pela TKCSA demonstrando a adequação dos dispositivos de proteção acústica na área da coqueria; “Checklist rota preenchidos_Abril2014” - Checklists da rotina de inspeção da limpeza da rota de carvão e coque referentes ao mês de abril de 2014; “Checklist rota preenchidos_Maio2014 ” - Checklists da rotina de inspeção da limpeza da rota de carvão e coque referentes ao mês de maio de 2014. Adicionalmente, como evidência apresentam-se fotografias datadas, tomadas pela equipe de auditoria: Registro Fotográfico Item 18 ação a – Fotos tomadas durante campanhas de campo (10/06/14). As fotografias tomadas pela equipe da TETRA TECH demonstram os dispositivos de proteção acústica na área da coqueria e da planta de separação de gases (Air Liquide). Foi verificada janela aberta no prédio abafador de ruído das bombas da caldeira. Ação “b” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “c” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “d” A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:. 343 50025-EV-RT014-0 “Checklist Rel Ruído Abr 2014” - Checklist de monitoramento trimestral de ruído ambiental do mês de janeiro de 2014; “Rel Ruído Abr 2014 Rev01 senha 4256” - Relatório de monitoramento de pressão sonora (ruído) referente ao mês de abril de 2014, emitido em 02 de junho de 2014. Ação “e” No Relatório XII foi apresentado como evidência do item 121 do TAC INEA N° 02/2012 a revisão 02 do Programa de Monitoramento de Vibração Ambviental (DOC ID # 3650), incorporando as oportunidades de melhoria identificadas no relatório de auditoria DZ-056.R3 de 2013. Portanto, a auditoria considera esta ação atendida. A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade o seguinte documento: “Rel Vibraç_o Abr 2014 Rev00 senha 4256” – Relatório de monitoramento de vibração ambiental referente ao mês de abril de 2014, emitido em 26 de maio de 2014; A ação “a” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA. A ação “b” é considerada A INICIAR. A ação “c” é considerada A INICIAR. A ação “d” é considerada A INICIAR. A ação “e” é considerada ATENDIDA. Este item é considerado EM EXECUÇÃO 344 50025-EV-RT014-0 Item do Anexo I - 2° Adtv. Referência Revalidação dos itens 103 e 104, ANEXO I TAC 02/2012 19 OM 45, OM 47, OM 48, OM 49, OM 50, OM 51 Rel. DZ-056 2013 AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM a) Incluir em todas as amostras do Plano de Monitoramento Hidrogeológico os metais prioritários (Anexo 1 Res. CONAMA 420/09), além de TPHfp (Hidrocarbonetos Totais de Petróleo – fracionados). 16-04-14 30-04-14 b) Incluir, no plano de monitoramento, os poços 4, 5, 17, 21, 38, 47, 51, 54 e 58. 16-04-14 30-04-14 c) Instalar no mínimo 1 (um) poço de monitoramento para a coleta de solo e água subterrânea nas áreas: RIP, pátio entre Alto Forno e Aciaria, área de armazemanamento de resíduos da Termelétrica, galpão de manutenção da coqueria e SOTREL. 16-04-14 31-07-14 d) Eliminar as fontes ativas de aporte de contaminantes para o solo e água subterrânea apontadas no Relatório DZ 056 de 2013. 16-04-14 30-08-14 e) Apresentar Estudo de Avaliação de Risco Ecológico 16-04-14 30-04-15 f) Apresentar Modelagem Matemática de fluxo de transporte de plumas de contaminação. 16-04-14 30-09-14 g) Apresentar relatório anual de reavaliação da Avaliação Preliminar 16-04-14 Ação Contínua Notificação SELARTNOT/ 01035670 RESULTADOS RELATÓRIO XIII OBSERVAÇÃO 19-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item revalida os itens 103 e 104 do TAC INEA N° 02./2012, Ação “a” A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos: 345 50025-EV-RT014-0 “MA_EXT107_Atendimento Cond 20 LI IN000771-Programa Monit Geoambiental - Fase IV” – Carta protocolada no INEA em 30 de abril de 2014 apresentando como anexo o programa de monitoramento geoambiental; “MA EXT 107 2014 - GEOAMBIENTAL_Fase IV_Plano de Monitoramento Hidrogeolo_Anexo(1)” – Plano de Monitoramento Geoambiental incluindo na malha amostral, os metais dissolvidos e metais totais da Resolução CONAMA 420/2009. Ação “b” A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos: “MA_EXT107_Atendimento Cond 20 LI IN000771-Programa Monit Geoambiental - Fase IV” – Carta protocolada no INEA em 30 de abril de 2014 apresentando como anexo o programa de monitoramento geoambiental; “MA EXT 107.2014 - GEOAMBIENTAL_Fase IV_Plano de Monitoramento Hidrogeolo...” – Tabela com os poços de monitoramento no site da TKCSA; “MA EXT 107.2014 - GEOAMBIENTAL_Fase IV_Plano de Monitoramento Hidrogeolo_Anexo(2)” – Figura indicando a localização dos poços de monitoramento hidrogeológico no site da TKCSA “MA EXT 107.2014 - GEOAMBIENTAL_Fase IV_Plano de Monitoramento Hidrogeolo_Anexo(3)” – Tabela com os poços de monitoramento no site da TKCSA. Ação “c” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “d” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “e” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “f” 346 50025-EV-RT014-0 A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “g” A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. A ação “a” é considerada ATENDIDA. A ação “b” é considerada ATENDIDA. A ação “c” é considerada A INICIAR. A ação “d” é considerada A INICIAR. A ação “e” é considerada A INICIAR. A ação “f” é considerada A INICIAR. A ação “g” é considerada A INICIAR. Este item é considerado EM EXECUÇÃO 347 50025-EV-RT014-0 6.0 ENCERRAMENTO Aqui se encerra o décimo terceiro relatório de acompanhamento de planos de ação, período de referência: Abril – Maio 2014, elaborado pela TETRA TECH para a Thyssenkrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA). Roberto Simões de Araujo Gerente do Contrato 348