DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VIII – nº 313 – Porto Alegre, quinta-feira, 19 de dezembro de 2013
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ata de Julgamentos
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Ata da 26ª sessão Ordinária, em 16/12/2013.
Presidente: TADAAQUI HIROSE
Secretário: Luiz Izidoro Zorzo
Às 15:35 horas, presentes os Exmos. Des. Federal TADAAQUI HIROSE, Presidente, Des.
Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ, Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK
PENTEADO, Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA e Des. Federal
FERNANDO QUADROS DA SILVA, foi aberta a sessão. Presentes, na qualidade de
convidados, os Exmos. Juízes Federais Rodrigo Machado Coutinho e Nelson Gustavo
Mesquita Ribeiro Alves, representantes da AJUFERGS e AJUFESC, respectivamente.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
0000001 P.A. PRESIDENTE - CONSELHO 0000207-23.2011.404.8000/PR
*00002072320114048000*
INTERESSADO
RELATOR(A)
JUÍZA FEDERAL VALKIRIA
: KELEN DE SOUZA
(1110000406936)
Des. Federal TADAAQUI
:
HIROSE
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DEFERIR A LICENÇA
PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, E POSTERIOR PRORROGAÇÃO, DA EXMª JUÍZA
FEDERAL VALKIRIA KELEN DE SOUZA, RELATIVAMENTE AO PERÍODO DE 30 DE
AGOSTO A 27 DE NOVEMBRO 2013, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
0000002 P.A. PRESIDENTE - CONSELHO 0013295-60.2013.404.8000/RS
*00132956020134048000*
INTERESSADO
RELATOR(A)
JUIZ FEDERAL JOÃO
BATISTA BRITO OSÓRIO
Des. Federal TADAAQUI
:
HIROSE
:
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O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DEFERIR A
PRORROGAÇÃO DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA DO
EXMº JUIZ FEDERAL JOÃO BATISTA BRITO OSÓRIO, RELATIVAMENTE AO PERÍODO
DE 19 DE OUTUBRO A 17 DE NOVEMBRO 2013, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
0000003 PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO 0010050-41.2013.404.8000/RS
*00100504120134048000*
INTERESSADO
RELATOR(A)
BIBIANA DERQUIN
FRANCESCHI
Des. Federal RICARDO
: TEIXEIRA DO VALLE
PEREIRA
:
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, APÓS O VOTO-VISTA DO DES. FEDERAL
FERNANDO QUADROS DA SILVA, NO SENTIDO DE INDEFERIR O PEDIDO, O
PROCESSO RESTOU ASSIM DECIDIDO: O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, POR
MAIORIA, DECIDIU DEFERIR O PEDIDO DE REMOÇÃO PARA EXERCER FC-02 DA
SERVIDORA BIBIANA DERQUIN FRANCESCHI, DA 2ª VARA FEDERAL DE CANOAS/RS
PARA O GABINETE DO DES. FEDERAL ROGÉRIO FAVRETO, NESTE TRIBUNAL, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDOS OS DES. FEDERAIS TADAAQUI HIROSE E
FERNANDO QUADROS DA SILVA.
0000004 PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO 0010668-83.2013.404.8000/RS
*00106688320134048000*
INTERESSADO
: LAIDA SOARES COSTA
Des. Federal FERNANDO
:
QUADROS DA SILVA
RELATOR(A)
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DEFERIR O PEDIDO
DE REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE DE DEPENDENTE FORMULADO PELA
SERVIDORA LAIDA SOARES COSTA, DESTE TRIBUNAL PARA A SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE BAGÉ/RS, COM A CONCESSÃO DE VINTE DIAS DE TRÂNSITO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
0000005 PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO 0013612-58.2013.404.8000/RS
*00136125820134048000*
ANDRÉA PALMA LOPES
DA SILVA
Des. Federal FERNANDO
:
QUADROS DA SILVA
INTERESSADO
:
RELATOR(A)
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, POR MAIORIA, DECIDIU INDEFERIR O PEDIDO DE
REMOÇÃO PARA EXERCER FC-01 JUNTO AO TRF DA 2ª REGIÃO DA SERVIDORA
ANDRÉA PALMA LOPES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O DES.
FEDERAL PAULO AFONSO BRUM VAZ.
0000006 PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO 0006187-74.2013.404.8001/RS
*00061877420134048001*
INTERESSADO
RELATOR(A)
LORAINE APARECIDA
CAMPANARO DA SILVA
Des. Federal FERNANDO
:
QUADROS DA SILVA
:
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DEFERIR A
REMOÇÃO PARA EXERCER FC-05 DA SERVIDORA LORAINE APARECIDA
CAMPANARO DA SILVA, DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GRAVATAÍ/RS PARA A 5ª
TURMA RECURSAL DO RIO GRANDE DO SUL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
0000007 P.A. PRESIDENTE - CONSELHO 0001853-88.2013.404.8003/RS
*00018538820134048003*
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JOSÉ MARCÍLIO
PAROLIN
Des. Federal TADAAQUI
:
HIROSE
INTERESSADO
:
RELATOR(A)
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DEFERIR A
INDICAÇÃO DO SERVIDOR JOSÉ MARCÍLIO PAROLIN PARA EXERCER O CARGO EM
COMISSÃO DE DIRETOR DE SECRETARIA, CÓDIGO JF-CJ-3, DA 4ª VARA FEDERAL DA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PONTA GROSSA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
0000008 PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO 0006209-35.2013.404.8001/RS
*00062093520134048001*
LEANDRO DA SILVA
MAIA
Des. Federal PAULO
:
AFONSO BRUM VAZ
INTERESSADO
:
RELATOR(A)
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DEFERIR O PEDIDO
DE REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE, FORMULADO PELO SERVIDOR LEANDRO DA
SILVA MAIA, DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ÂNGELO/RS PARA A SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE FLORIANÓPOLIS/SC, COM VINTE DIAS DE TRÂNSITO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
0000009 PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO 0006255-24.2013.404.8001/RS
*00062552420134048001*
INTERESSADO
RELATOR(A)
ALESSANDRO LOPES DE
LIMA
Des. Federal PAULO
:
AFONSO BRUM VAZ
:
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DEFERIR O PEDIDO
DE REMOÇÃO DE OFÍCIO DO SERVIDOR ALESSANDRO LOPES DE LIMA, DA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE URUGUAIANA/RS PARA A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
PELOTAS/RS, COM DEZ DIAS DE TRÂNSITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
0000010 PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO 0004168-92.2013.404.8002/RS
*00041689220134048002*
INTERESSADO
RELATOR(A)
ANA CAROLINA DE
ANDRADE NAREL
Des. Federal PAULO
:
AFONSO BRUM VAZ
:
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, POR UNANIMIDADE, DECIDIU INDEFERIR O
PEDIDO DE REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE FORMULADO PELA SERVIDORA ANA
CAROLINA DE ANDRADE NAREL, DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JARAGUÁ DO
SUL/SC PARA A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA/PR, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. DECLAROU IMPEDIMENTO O DES. FEDERAL FERNANDO QUADROS DA
SILVA.
0000011 PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO 0003871-88.2013.404.8001/RS
*00038718820134048001*
INTERESSADO
RELATOR(A)
RELATOR(A) PARA ACÓRDÃO
MARIA REGINA DINIZ
HECK
Des. Federal PAULO
:
AFONSO BRUM VAZ
Des. Federal TADAAQUI
:
HIROSE
:
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, POR MAIORIA, DECIDIU INDEFERIR O PEDIDO DE
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REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE FORMULADO PELA SERVIDORA MARIA REGINA
DINIZ HECK, DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NOVO HAMBURGO/RS PARA A
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GRAVATAÍ/RS, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. FEDERAL
TADAAQUI HIROSE, VENCIDO O RELATOR.
0000012 PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO 0012332-52.2013.404.8000/RS
*00123325220134048000*
INTERESSADO
: ALINE PALERMO
Des. Federal PAULO
:
AFONSO BRUM VAZ
RELATOR(A)
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, POR MAIORIA, DECIDIU DEFERIR A REMOÇÃO
PARA EXERCER FC-04 DA SERVIDORA ALINE PALERMO GUIMARÃES, DA 1ª VARA
FEDERAL DE CANOAS/RS PARA O GABINETE DO DES. FEDERAL CELSO KIPPER,
NESTE TRIBUNAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDOS OS DES.
FEDERAIS TADAAQUI HIROSE E FERNANDO QUADROS DA SILVA.
0000013 PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO 0012281-41.2013.404.8000/RS
*00122814120134048000*
LAILY ALMEIDA
PEREIRA
Des. Federal PAULO
:
AFONSO BRUM VAZ
INTERESSADO
:
RELATOR(A)
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, POR UNANIMIDADE, DECIDIU ARQUIVAR O
PRESENTE FEITO POR PERDA DE OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
0000014 PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO 0000308-80.2013.404.8003/RS
*00003088020134048003*
INTERESSADO
RELATOR(A)
: MARIA LUCIA GIMENES
Des. Federal LUIZ
: FERNANDO WOWK
PENTEADO
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DEFERIR O PEDIDO
DE REVERSÃO À ATIVIDADE, CUMULADO COM SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO POR
MOTIVO DE SAÚDE PARA A LOCALIDADE DE MARINGÁ/PR, COM O DESLOCAMENTO
DA VAGA EXISTENTE NA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FOZ DO IGUAÇU/PR PARA A
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARINGÁ/PR, SEM O PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO,
DEVENDO ENTRAR EM EXERCÍCIO NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB
PENA DE SER TORNADO SEM EFEITO O RESPECTIVO ATO DE REVERSÃO E A
CONSEQUENTE REMOÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Na sequência, foram referendados os Atos nºs 1009, 1010, 1011, 1012, 1013, 1039 e
1050, todos de 2013.
Encerrou-se a sessão às 16:30 horas.
Porto Alegre, 16 de dezembro de 2013.
Secretaria do Conselho de Administração
Boletim Nro 039/2013
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Secretaria do Conselho de Administração
00001 PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO Nº 0012281-41.2013.404.8000/RS
RELATOR
: Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
INTERESSADO : LAILY ALMEIDA PEREIRA
EMENTA
SERVIDOR. REMOÇÃO DE OFÍCIO. PERDA DE OBJETO.
Tendo a servidora interessada já sido removida mediante Concurso Nacional de Remoção
2013, a consulta que originou o presente expediente administrativo perdeu seu objeto.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
Conselho De Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade,
determinar o arquivamento do processo administrativo, por perda de objeto, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de dezembro de 2013.
00002 PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO Nº 0006209-35.2013.404.8001/RS
RELATOR
: Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
INTERESSADO : LEANDRO DA SILVA MAIA
EMENTA
ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE DO SERVIDOR. NECESSIDADE
COMPROVADA POR JUNTA MÉDICA OFICIAL. PEDIDO DEFERIDO.
Atendidos os requisitos legais, notadamente frente à existência de laudo médico conclusivo, é
de rigor o deferimento da remoção por motivo de saúde prevista no artigo 36, inciso III, alínea
"b", da Lei 8.112/90.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o Conselho de
Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, deferir remoção
do servidor CARLOS ALBERTO PORTILHO LEONARDI, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de dezembro de 2013.
00003 PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO Nº 0012332-52.2013.404.8000/RS
RELATOR
: Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
INTERESSADO : ALINE PALERMO
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REMOÇÃO EX OFFICIO. NECESSIDADE DE SERVIÇO.
AJUSTE DE VAGAS ENTRE TRF e SEÇÃO JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO.
Muito embora o Conselho de Administração tenha restringido as remoções para o exercício de
funções comissionadas àqueles servidores que venham exercer funções equivalentes ou
superiores à FC05, ficou assegurado o deferimento de pedidos excepcionais, como no caso dos
autos em que há necessidade de serviço no gabinete previdenciário de Desembargador Federal
desta Corte e a Seção Judiciária de origem da servidora está em débito de vagas com este TRF.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o Colendo
Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade,
deferir a imediata remoção de ofício da servidora ALINE PALERMO GUIMARÃES da 1ª Vara
Federal de Canoas-RS para o TRF4/Gabinete do Des. Federal Celso Kipper, nos termos do
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Federal de Canoas-RS para o TRF4/Gabinete do Des. Federal Celso Kipper, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de dezembro de 2013.
00004 PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO Nº 0006255-24.2013.404.8001/RS
RELATOR
: Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
INTERESSADO : ALESSANDRO LOPES DE LIMA
EMENTA
SERVIDOR. REMOÇÃO DE OFÍCIO. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. REQUISITOS
PREENCHIDOS. DEFERIMENTO.
1. Constam nos autos os elementos exigidos para a remoção de ofício, ou seja, a correlação
entre os serviços que serão desenvolvidos na unidade de destino com as atribuições do cargo
efetivo da servidora; a informação de que não está indiciada em sindicância ou processo
administrativo disciplinar; bem como a anuência exarada pelo órgão de origem. 2. Embora o
presente pedido não se enquadre na diretriz estabelecida pelo Conselho de Administração, de
que as remoções para o exercício de Funções Comissionadas estariam restritas às funções
equivalentes ou superiores à FC05, uma vez que no caso não há indicação de exercício de
função comissionada, é aplicável a ressalva prevista para situações excepcionais.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o Conselho de
Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, deferir o pedido,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 10 de dezembro de 2013.
00005 PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO Nº 0004168-92.2013.404.8002/RS
RELATOR
: Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
INTERESSADO : ANA CAROLINA DE ANDRADE NAREL
EMENTA
ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE DO SERVIDOR. NECESSIDADE
COMPROVADA POR JUNTA MÉDICA OFICIAL. PEDIDO DEFERIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o Conselho de
Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, ........., nos termos
do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de dezembro de 2013.
00006 PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO Nº 0003871-88.2013.404.8001/RS
RELATOR
: Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
REL. ACÓRDÃO : Des. Federal TADAAQUI HIROSE
INTERESSADO : MARIA REGINA DINIZ HECK
EMENTA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. PEDIDO DE REMOÇÃO DE SERVIDORA POR MOTIVO
DE SAÚDE. LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Além do laudo da junta médica oficial consta laudo firmado por médico especialista em
ortopedia, conclusivo por não ser imprescindível a remoção da servidora para a melhora do
quadro clínico, acarretando o indeferimento da pretensão
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o Colendo
Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, indeferir o
pedido de remoção, nos termos do relatório e votos.
Porto Alegre, 16 de dezembro de 2013.
DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
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ATO Nº 982, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
11.1.000030540-4, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 19, de 19/01/04, publicado no DOU(2),
de 22/01/04, retificado em 19/02/04, e modificado pela Apostila, de 15/04/11, que concedeu
aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição à
servidora Marisa Schnath Gamboa, Técnico Judiciário, Área Serviços Gerais, Especialidade
Atendimento de Portaria, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, para fazer constar a proporcionalidade de 29/30 (vinte e nove,
trinta) avos, em decorrência da averbação de tempo de contribuição, com vigência a partir da concessão
inicial de sua aposentadoria, ocorrida em 22/01/04, observada a prescrição quinquenal, tendo como marco
inicial a data do protocolo do requerimento da averbação, ocorrida em 05/05/09, observado o teto
constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 8º da EC nº 41/03.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 17/12/2013, às
19:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1676159 e
o código CRC D77304F5.
NÚCLEO DE CADASTRO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 1449, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO,
no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso II, alínea i, da Portaria n.º 650, de 2106-2013, da Presidência deste Tribunal, e tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração no
Processo Administrativo n.º 0002678-32.2013.4.04.8003, resolve:
I – CONCEDER licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório na 151ª
Zona Eleitoral de João Pinheiro/TRE/MG, ao servidor DIOGO SOUZA GON, ocupante do cargo de
Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 02, pertencente ao Quadro de Pessoal da Seção
Judiciária do Estado do Paraná, Subseção Judiciária de Ponta Grossa (atualmente lotado na Subseção
Judiciária de Pato de Minas/MG, removido para acompanhamento de cônjuge), enquanto perdurar o
motivo embasador do deslocamento, nos termos do parágrafo 2º do art. 84 da Lei n.º 8.112, de 11-121990, com a redação conferida pela Lei n.º 9.527, de 10-12-1997, regulamentada pela Resolução n.º 05,
de 14-03-2008, do Conselho da Justiça Federal.
II – REVOGAR o Ato nº 386, de 10 de maio de 2013, expedido pelo Diretor-Geral do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, publicado no DE de 15/05/2013.
III - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito, nos termos do artigo 18 da Lei n.º 8.112, de
11-12-1990, com a redação conferida pela Lei n.º 9.527, de 10-12-1997, e o artigo 45 da Resolução n.º
03, de 10-03-2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Izidoro Zorzo, Diretor-Geral, em
17/12/2013, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1730089 e
o código CRC 9B0A5AFC.
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SECRETARIA DE ASSUNTOS DA MAGISTRATURA
PORTARIA Nº 1455, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
Prorroga a Licença por motivo de doença em pessoa da família do Juiz
Federal João Batista Brito Osório
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido no Processo nº
00132956020134048000, em sessão do Conselho de Administração de 16-12-2013 resolve:
PRORROGAR a licença por motivo de doença em pessoa da família do Exmo. Juiz
Federal da 4ª Vara Federal de Santa Maria/RS, JOÃO BATISTA BRITO OSÓRIO, no período de 19 de
outubro a 17 de novembro de 2013, com base no art. 69, inciso II, da Lei Complementar nº 35/79, e art.
1º, inciso II, da Resolução nº 09, de 12-07-96.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 17/12/2013, às
19:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1733909 e
o código CRC 47D331D0.
PORTARIA Nº 1456, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
Prorroga a Licença para tratamento de saúde à Juíza Federal Valkiria
Kelen de Souza
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido no Processo nº 1110000406936, em
sessão do Conselho de Administração de 16-12-2013 resolve:
PRORROGAR a licença para tratamento de saúde da Exma. Juíza Federal da 6ª Vara
Federal de Foz do Iguaçu/PR, VALKIRIA KELEN DE SOUZA, no período de 30 de setembro de 2013
a 01 de fevereiro de 2014, com base no art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79, e art. 1º, inciso I,
da Resolução nº 09, de 12-07-96.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 17/12/2013, às
19:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1734172 e
o código CRC 10EE967F.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
DIREÇÃO DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 1900, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRI, MM. JUIZ
FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no art. 6º, II, da Resolução nº 79, de
19.11.2009, do Conselho da Justiça Federal, nos termos da Consolidação Normativa da
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, bem como o disposto na Portaria nº
1387, de 28.11.2013, da Corregedoria Regional;
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER a escala dos Magistrados que atenderão ao plantão e à distribuição da Subseção
Judiciária de Porto Alegre no período de 7 a 30 de janeiro de 2014, conforme segue:
07/01/14 Dra. Dienyffer Brum de Moraes (das 19h de 7/01 às 11h de 08/01)
11ª Vara Federal de Porto Alegre
08/01/14 Dr. Stefan Espírito Santo Hartmann (das 19h de 8/01 às 11h de 9/01)
24ª Vara Federal de Porto Alegre
09/01/14 Dra. Gabriele Sant'Anna Oliveira (das 19h de 9/01 às 11h de 10/01)
10ª Vara Federal de Porto Alegre
10/01/14 Dra. Heloísa Menegotto Pozenato (das 19h de 10/01 às 19h de 11/01)
22ª Vara Federal de Porto Alegre
11/01/14 Dra. Georgia Zimmermann Sperb (das 19h de 11/01 às 19h de 12/01)
25ª Vara Federal de Porto Alegre
12/01/14 Dr. Pedro Pimenta Bossi (das 19h de 12/01 às 11h de 13/01)
1ª Vara Federal de Porto Alegre
13/01/14 Dr. Raphael de Barros Petersen (das 19h de 13/01 às 11h de 13/01)
18ª Vara Federal de Porto Alegre
14/01/14 Dr. André Souza Lopes (das 19h de 14/01 às 11h de 15/01)
4ª Vara Federal de Porto Alegre
15/01/14 Dr. Bruno Polgati Diehl (das 19h de 15/01 às 11h de 16/01)
2ª Vara Federal de Porto Alegre
16/01/14 Dr. Joel Luis Borsuk (das 19h de 16/01 às 11h de 17/01)
15ª Vara Federal de Porto Alegre
17/01/14 Dr. Tiago Fontoura De Souza (das 19h de 17/01 às 19h de 18/01)
23ª Vara Federal de Porto Alegre
18/01/14 Dr. Roger Alexandre Kern (das 19h de 18/01 às 19h de 19/01)
14ª Vara Federal de Porto Alegre
19/01/14 Dr. Timóteo Rafael Piangers (das 19h de 19/01 às 11h de 20/01)
20ª Vara Federal de Porto Alegre
20/01/14 Dr. Marcelo Santos Correa (das 19h de 20/01 às 11h de 21/01)
19ª Vara Federal de Porto Alegre
21/01/14 Dr Alessandro Rafael Bertollo De Alexandre (das 19h de 21/01 às 11h de 22/01)
13ª Vara Federal de Porto Alegre
22/01/14 Dr. Charles Jacob Giacomini (das 19h de 22/01 às 11h de 23/01)
8ª Vara Federal de Porto Alegre
23/01/14 Dra. Lívia de Mesquita Mentz (das 19h de 23/01 às 11h de 24/01)
5ª Vara Federal de Porto Alegre
24/01/14 Dr. Richard Rodrigues Ambrosio (das 19h de 24/01 às 19h de 25/01)
16ª Vara Federal de Porto Alegre
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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25/01/14 Dra. Vanessa Viegas Graziano (das 19h de 25/01 às 19h de 26/01)
21ª Vara Federal de Porto Alegre
26/01/14 Dra. Inezil Penna Marinho Junior (das 19h de 26/01 às 11h de 27/01)
17ª Vara Federal de Porto Alegre
27/01/14 Dra. Joseane de Fatima Granja (das 19h de 27/01 às 11h de 28/01)
12ª Vara Federal de Porto Alegre
28/01/14 Dr. André Luiz Cavalcanti Silveira (das 19h de 28/01 às 11h de 29/01)
6ª Vara Federal de Porto Alegre
29/01/14 Dra. Andréia Momolli (das 19h de 29/01 às 11h de 30/01)
3ª Vara Federal de Porto Alegre
30/01/14 Dra. Carla Fernanda Fritsch Martins (das 19h de 30/01 às 11h de 31/01)
7ª Vara Federal de Porto Alegre
Art. 2º Os horários de início e término do plantão judicial estão previstos na Portaria nº 560/13, alterada
pela Portaria nº 794/13.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por José Francisco Andreotti Spizzirri, Juiz Federal
Diretor do Foro, em 17/12/2013, às 16:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1734331 e
o código CRC F693B202.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE
SEÇÃO DE CONTRATOS
CONTRATO - EXTRATO
Contrato nº 94/2013. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Contratada: K L
Comércio de Produtos de Informática Ltda -ME, aquisição de 100 placas de Hardware para captura de
áudio e vídeo de audiências realizadas por meio de videoconferência, conforme preços e condições
registradas na Ata de Registro de Preços nº 024/13 da Justiça Federal do Paraná, da qual esta Seccional é
partícipe. P.A. nº 0006137-48.2013.4.04.8001, oriundo do Pregão Eletrônico nº 100/2013, com o valor
de R$ 41.300,00. PT nº 02126056937570001, ED 449052, NE 2013NE003241 de 04/12/2013.
Vigência: 18 meses a partir da data da assinatura. Assinatura: 13/12/2013.
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Andre Eckhard, Diretor(a) do Núcleo
de Apoio Administrativo, em 17/12/2013, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1733868 e
o código CRC 64B9CAB4.
CONTRATO - EXTRATO
Contrato nº 090/2013. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Contratada: Atena
Comércio de Móveis Ltda., aquisição de sistema mobiliário ergonômico para as Subseções Judiciárias de
Porto Alegre, Gravataí, Caxias do Sul e Novo Hamburgo. P.A. nºs 0006717-78.2013.4.04.8001,
0006718-63.2013.4.04.8001, 0006719-48.2013.4.04.8001, 0006720-33.2013.4.04.8001, oriundos do
Pregão Eletrônico nº 43/2012, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5450/05 e Lei Complementar nº
123/06, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93. Valor global: R$ 32.870,00. PT nº
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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02061056942570001, ND 44.90.52, NE.003218, 003221, 003222 E 003223, datadas de 02/12/2013.
Vigência: 30 meses contados a partir de sua assinatura. Assinatura: 04/12/2013.
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Andre Eckhard, Diretor(a) do Núcleo
de Apoio Administrativo, em 18/12/2013, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1735362 e
o código CRC D4402D67.
TERMO ADITIVO - EXTRATO
2º Termo Aditivo ao contrato nº 049/2011. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º
Grau/RS. CONTRATADA: Brasil Telecom Comunicação Multimídia Ltda., fica prorrogado o prazo de
vigência constante no item 1.1 da cláusula I do 1º termo aditivo ao contrato original, com início em
11/12/2013 até 11/3/2014. O índice de reajuste dos preços será o IST – Índice de Serviços de
Telecomunicações regulamentado pela ANATEL. P.A n.º 0006453-61.2013.4.04.8001. Assinatura
3/12/2013. PT 02061056942570001, ND 339039, 2013NE003136, de 21/11/2013.
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Andre Eckhard, Diretor(a) do Núcleo
de Apoio Administrativo, em 18/12/2013, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1735406 e
o código CRC 344A4EC2.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO - SCFLPNAA/SCFLPNAASCL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
P.A. nº 0004615-80.2013.4.04.8002. Pregão nº 52/2013. Objeto: registro de preços de materiais
de informática. Embasamento normativo: Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13. Vigência: 01
(um) ano, a contar de 13.12.2013. Autoridade: Juíza Federal Luisa Hickel Gamba – Diretora do
Foro.
Ata nº 96/2013, Fornecedor: ALEXSANDRO
AVILA DE OLIVEIRA ME, CNPJ:
12.369.288/0001-55.
Item
Descrição
Cabo de extensão
VGA –Cia
02
Software/VGA
1.8INJECT
Preço
Cap.
unidade unit.
Forn.
(R$)
Pç
8,25
500
Ata nº 97/2013, Fornecedor: BETA GROUP
LTDA EPP CNPJ: 13.815.822/0001-72
Item
Descrição
Fone ouvido c/
microfone 03
Mymax/Headphone
Gamer P2 2,4M
Preço
Cap.
unidade unit.
Forn.
(R$)
Pç
22,25 500
Ata nº 98/2013, Fornecedor: ELO
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ:
14.990.312/0001-02.
Item
01
Descrição
Video Spliter –
Sanytel/KR108V
Preço
Cap.
unidade unit.
Forn.
(R$)
Pç
149,09 50
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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Documento assinado eletronicamente por Jaqueline Molssato Borgo, Técnico Judiciário,
em 17/12/2013, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1734659 e
o código CRC 3BBFADCC.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JOINVILLE
NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO E ADMINISTRATIVO DE JOINVILLE
PORTARIA Nº 2355, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera lotação do servidor Mário dos Santos Curvello.
O Juiz Federal ROBERTO FERNANDES JÚNIOR, Diretor do Foro da
Subseção Judiciária de Joinville, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
ALTERAR a lotação do servidor MÁRIO DOS SANTOS CURVELLO,
técnico judiciário, matrícula 10251, da Secretaria da Secretaria da 6ª Vara Federal para a
Secretaria da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Joinville, a partir do dia 20 de janeiro
de 2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Roberto Fernandes Junior, Juiz Federal Diretor
do Foro, em 17/12/2013, às 18:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1734956 e
o código CRC 184218F3.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LAGES
SEÇÃO DE APOIO JUDICIÁRIO E ADMINISTRATIVO DE LAGES
PORTARIA Nº 2176, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013.
Define a escala de Plantão Judiciário de servidores e oficiais de justiça
durante o recesso judiciário, no âmbito da Subseção Judiciária de
Lages, em relação ao período de 19 de dezembro de 2013 a 07 de
janeiro de 2014.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA ROBERTA MONZA CHIARI,
JUIZA FEDERAL SUBSTITUTA E DIRETORA DO FORO EM EXERCÍCIO DA SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE LAGES, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º. Definir a escala do Plantão Judiciário para o recesso judiciário, no âmbito da
Subseção Judiciária de Lages, no período de 19 de dezembro de 2013 a 07 de janeiro de 2014, conforme
a seguir definido:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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§ 1º - Nos dias úteis o servidor e o oficial de justiça de plantão deverão permanecer na
sede do Juízo das 13 às 18 horas.
Período
Servidor
Oficial de Justiça
das 19h00 de 19/12 às
19h00 de 20/12
Danilo Silvestri Pereira
Acácia Andréia
Poletto Pavelski
das 19h00 de 20/12 às
19h00 de 21/12
Mara Rúbia Pucci Reis Acácia Andréia
Oneda
Poletto Pavelski
das 19h00 de 21/12 às
19h00 de 22/12
Danilo Silvestri Pereira
Acácia Andréia
Poletto Pavelski
das 19h00 de 22/12 às
19h00 de 23/12
Marco Antonio Koche
Ramos Junior
Acácia Andréia
Poletto Pavelski
das 19h00 de 23/12 às
19h00 de 24/12
Scheila Cavalheiro
Amaral
Acácia Andréia
Poletto Pavelski
das 19h00 de 24/12 às
19h00 de 25/12
Anelise Barg
Acácia Andréia
Poletto Pavelski
das 19h00 de 25/12 às
19h00 de 26/12
Ademir Gonçalves
Acácia Andréia
Poletto Pavelski
das 19h00 de 26/12 às
19h00 de 27/12
Soraya de Morais
Cleber de Oliveira
das 19h00 de 27/12 às
19h00 de 28/12
Deisimeri Souza
Guimarães
Cleber de Oliveira
das 19h00 de 28/12 às
19h00 de 29/12
Carla Nickele
Cleber de Oliveira
das 19h00 de 29/12 às
19h00 de 30/12
Carla Nickele
Cleber de Oliveira
das 19h00 de 30/12 às
19h00 de 31/12
João Daniel Pinto
Torres
Cleber de Oliveira
das 19h00 de 31/12 às
19h00 de 01/01
João Daniel Pinto
Torres
Cleber de Oliveira
das 19h00 de 01/01 às
19h00 de 02/01
João Daniel Pinto
Torres
Cleber de Oliveira
das 19h00 de 02/01 às
19h00 de 03/01
João Daniel Pinto
Torres
Karlize Maria Santin
das 19h00 de 03/01 às
19h00 de 04/01
Clayton Ferri
Karlize Maria Santin
das 19h00 de 04/01 às
19h00 de 05/01
Clayton Ferri
Karlize Maria Santin
das 19h00 de 05/01 às
19h00 de 06/01
Clayton Ferri
Karlize Maria Santin
das 19h00 de 06/01 às
11h00 de 07/01
Clayton Ferri
Karlize Maria Santin
Art. 2º. Determinar que seja fixado no átrio da sede deste Juízo aviso aos eventuais
interessados, devendo constar o nome do Juiz Federal, do Servidor e do oficial de justiça de plantão, bem
como os telefones para contato.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Roberta Monza Chiari, Juiz Federal Substituto,
em 17/12/2013, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1710929 e
o código CRC EB1FD9EF.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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DIREÇÃO DO FORO DE RIO DO SUL
PORTARIA Nº 2323, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRA, JUIZ
FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO DO SUL, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
CONVOCAR os servidores relacionados na escala infra para cumprimento de expediente nos dias nela
especificados, em regime de plantão nas sedes de seus respectivos juízos, durante o período do recesso
forense - 20 de dezembro de 2013 a 06 de janeiro de 2014;
Periodo trabalhado entre : 20/12/2013 à 06/01/2014
Seq.
Nome do Servidor
Matrícula
Lotação
1
ARQUIMINO MURIALDO
RECH
20 23 24 26 27 30 31 02 03 06
11235
SCRSL01
2
FLAVIO VINICIUS
SIMÕES MACHADO
11237
DF.RIO
3
JEAN PIERRE COSTA
10994
SCRSL01
4
JULIO CESAR BURIGO
11129
DF.RIO
5
5
SUSAN CRISTINE JOSINO
BONONOMI
11290
SCRSL01
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Roberto de Oliveira, Diretor do Foro,
em exercício, em 13/12/2013, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1729007 e
o código CRC 1FBB8BED.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL
P.A.: 0008566-79.2013.4.04.28003. Pregão Eletrônico n.º 157/13. Objeto: Contratação de serviços para
criação de banco de imagens em alta definição para edição de "tour" virtual da Sala da Memória da Seção
Judiciária do Paraná. Abertura: 13/01/2014, às 13h00.
Site: www.comprasnet.gov.br. Informações/cópias do Edital: Av. Anita Garibaldi, 888, 6.º andar, Ahú Curitiba/PR , das 13h00 às 17h59; sites: www.jfpr.jus.br e www.comprasnet.gov.br; tel: (41) 3210-1454;
e-mail: [email protected].
Documento assinado eletronicamente por Luciana Lorenzet, Técnico Judiciário, em
17/12/2013, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1733432 e
o código CRC 2494870B.
1ª VARA FEDERAL DE GUAÍRA
PORTARIA Nº 3161, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E JUDICIÁRIO
O Excelentíssimo Senhor Doutor SÓCRATES HOPKA HERRERIAS,
Juiz Federal Substituto na titularidade plena, da Subseção Judiciária
de Guaíra, Seção Judiciária do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e regimentais;
CONSIDERANDO a elevada incidência de crimes violentos no
Município de Guaíra/PR, localizado em zona de fronteira;
CONSIDERANDO o risco à integridade dos servidores, advogados e
familiares dos autuados;
CONSIDERANDO o fato de que a guarda e transporte de expressivos
valores em espécie pode ensejar eventuais ações criminosas;
RESOLVE
1. Determinar que o pagamento de fiança e caução com finalidade de concessão de
liberdade provisória nos valores superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) inclusive, deverá ser
promovido obrigatoriamente por meio de depósito em conta vinculada ao processo/procedimento
(operação 005) durante o horário de expediente bancário da Agência Central da Caixa Econômica Federal
(CEF) em Guaíra e no Posto que atende este Foro (PAT) devendo o comprovante ser juntado
eletronicamente ao processo ou apresentado/encaminhado para a Vara;
2. A determinação contida nesta portaria se aplica inclusive aos processos em
andamento, cujo valor de fiança já se encontra fixado;
3. Fica revogada a portaria n. 2169, de 27 de agosto de 2013.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Sócrates Hopka Herrerias, Juiz Federal
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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Substituto, em 17/12/2013, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1734330 e
o código CRC 1980EB85.
1ª VARA FEDERAL DE JACAREZINHO
PORTARIA Nº 3149, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
O Dr. Rogério Cangussu Dantas Cachichi, MM. Juiz Federal Diretor do
Foro da Subseção Judiciária de Jacarezinho - PR, usando das
atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 452 da Consolidação das
Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4ª Região, no
sentido de que o plantão judiciário funcionará em todos os períodos
em que não haja expediente forense normal e, nos dias úteis, antes e
após o horário de expediente ordinário;
CONSIDERANDO o disposto na Consolidação Normativa, art. 456,
Parágrafo único, que dispensa a designação de plantonista nas
subseções que não sejam sede de plantão regionalizado (salvo Oficial
de Justiça);
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI 000755430.2013.4.04.8003, definindo que todas as determinações decorrentes
de decisão do juiz plantonista devem ser cumpridas pelo servidor a ele
vinculado, o que corrobora com a desnecessidade de manutenção de
servidor em regime de plantão nas demais Subseções;
CONSIDERANDO que em finais de semana e feriado, a cada dia de
plantão corresponderá um dia de compensação, conforme nova
redação do §1º do art.5º da Resolução 68, de 2/12/09, da Presidência
do TRF;
CONSIDERANDO a necessidade de que a Vara Federal de Jacarezinho
responda em plantão permanente às questões judiciais urgentes de
competência desta Subseção Judiciária;
CONSIDERANDO número reduzido de funcionários na Subseção
Judiciária de Jacarezinho (Vara única).
RESOLVE
Art. 1º. Determinar que a partir de 07 de janeiro de 2014, não será
designado servidor desta Subseção Judiciária para atendimentos dos
plantões que correspondem aos finais de semana e feriados, os quais
serão atendidos pelo respectivo plantão Regionalizado;
Art. 2º. Designar, segundo escalas adiante, os servidores e Oficias de
Justiça que atenderão, quando acionados, os chamados para
cumprimento dos atos necessários ao cumprimento dos plantões
judiciários, pelos telefones (43) 9976-0102 (Servidor) e (43) 99245559 (Oficial de Justiça);
Páragrafo único. Caberá ao Oficial de Justiça plantonista o
cumprimento dos atos atinentes ao seu mister e, nos feriados e finais de
semana, o recebimento na Secretaria da Vara de fianças em dinheiro,
passando recibo e certificando nos autos. Oportunamente, o Diretor de
Secretaria ou o Supervisor do Setor Criminal, previamente avisados
pelo Oficial de Justiça detentor da fiança, providenciarão o devido
depósito junto ao PAB da Caixa Econômica Federal (art. 452, § 2º,
Consolidação Normativa):
ESCALA DE SERVIDORES:
PERÍODO
Das 19h00 de 07/01/2014 às 11h00 de
10/01/2014
Das 19h00 de 10/01/2014 às 11h00 de
13/01/2014
Das 19h00 de 13/01/2014 às 11h00 de
17/01/2014
SERVIDOR PLANTONISTA
SUBSTITUTO
Dirceu Stresser
Diretor de Secretaria Substituto
Regionalizado
Regionalizado
Dirceu Stresser
Diretor de Secretaria Substituto
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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Das 19h00 de 17/01/2014
20/01/2014
Das 19h00 de 20/01/2014
24/01/2014
Das 19h00 de 24/01/2014
27/01/2014
Das 19h00 de 27/01/2014
31/01/2014
Das 19h00 de 31/01/2014
03/02/2014
Das 19h00 de 03/02/2014
07/02/2014
Das 19h00 de 07/02/2014
10/02/2014
Das 19h00 de 10/02/2014
14/02/2014
Das 19h00 de 14/02/2014
17/02/2014
Das 19h00 de 17/02/2014
21/02/2014
Das 19h00 de 21/02/2014
24/02/2014
Das 19h00 de 24/02/2014
28/02/2014
às 11h00 de
às 11h00 de
às 11h00 de
às 11h00 de
às 11h00 de
às 11h00 de
às 11h00 de
às 11h00 de
às 11h00 de
às 11h00 de
às 11h00 de
às 11h00 de
Regionalizado
Regionalizado
Dirceu Stresser
Diretor de Secretaria Substituto
Regionalizado
Regionalizado
Dirceu Stresser
Diretor de Secretaria Substituto
Regionalizado
Regionalizado
Dirceu Stresser
Diretor de Secretaria Substituto
Regionalizado
Regionalizado
Dirceu Stresser
Diretor de Secretaria Substituto
Regionalizado
Regionalizado
Dirceu Stresser
Diretor de Secretaria Substituto
Regionalizado
Regionalizado
Dirceu Stresser
Diretor de Secretaria Substituto
ESCALA DE OFICIAIS DE JUSTIÇA:
PERÍODO
OFICIAL DE JUSTIÇA
OFICIAL SUBSTITUTO
Das 19h00 de 07/01/2014 às 11h00 de 27/01/2014
Dirceu Henrique Rocha Batista
Fone: 9924-5559
Eduardo da Silva Caires
Fone: 9924-5559
Das 19h00 de 28/01/2014 às 11h00 de 17/02/2014
Eduardo da Silva Caires
Fone: 9924-5559
Dirceu Henrique Rocha Batista
Fone: 9924-5559
Das 19h00 de 18/02/2014 às 11h00 de 28/02/2014
Dirceu Henrique Rocha Batista
Fone: 9924-5559
Eduardo da Silva Caires
Fone: 9924-5559
Art. 3º. Nos sábados, domingos e feriados, assim como fora do horário
de expediente normal, para efeito de plantão, não será necessária a
permanência de servidores no prédio da Subseção Judiciária, salvo se
as demandas exigirem (art. 453, § 8º, Consolidação das Normas da
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região).
Art. 4º. Designar o(s) juiz(ízes) federal(ais) abaixo indicado(s) para
responder(em) pelo plantão judiciário, no período adiante assinalado,
para atendimento de medidas definidas em lei como urgentes, fora do
horário normal de atendimento ao público durante os dias úteis,
respondendo, nesta mesma ordem, como juiz distribuidor desta
Subseção Judiciária de Jacarezinho, nos termos do art. 398, §1º, da
Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da
4ª Região.
ESCALA DE MAGISTRADOS:
PERÍODO
Das 19h00 de 07/01/2014 às 11h00 de
10/01/2014
Das 19h00 de 10/01/2014 às 11h00 de
13/01/2014
Das 19h00 de 13/01/2014 às 11h00 de
17/01/2014
JUIZ PLANTONISTA
SUBSTITUTO
Dr. Rogério Cangussu Dantas Cachichi
Substituto ainda não indicado
Regionalizado
Regionalizado
Dr. Rogério Cangussu Dantas Cachichi
Substituto ainda não indicado
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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Das 19h00 de 24/01/2014
27/01/2014
Das 19h00 de 27/01/2014
29/01/2014
Das 19h00 de 30/01/2014
31/01/2014
Das 19h00 de 31/01/2014
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Das 19h00 de 03/02/2014
07/02/2014
Das 19h00 de 07/02/2014
10/02/2014
Das 19h00 de 10/02/2014
14/02/2014
Das 19h00 de 14/02/2014
17/02/2014
Das 19h00 de 17/02/2014
21/02/2014
Das 19h00 de 21/02/2014
24/02/2014
Das 19h00 de 24/02/2014
28/02/2014
às 11h00 de
às 11h00 de
às 11h00 de
às 11h00 de
às 11h00 de
às 11h00 de
às 11h00 de
às 11h00 de
às 11h00 de
às 11h00 de
às 11h00 de
às 11h00 de
às 11h00 de
Regionalizado
Regionalizado
Dr. Rogério Cangussu Dantas Cachichi
Substituto ainda não indicado
Regionalizado
Regionalizado
Dr. Rogério Cangussu Dantas Cachichi
Substituto ainda não indicado
Dr. Gilson Luiz Inácio
Substituto ainda não indicado
Regionalizado
Regionalizado
Dr. Gilson Luiz Inácio
Substituto ainda não indicado
Regionalizado
Regionalizado
Dr. Gilson Luiz Inácio
Substituto ainda não indicado
Regionalizado
Regionalizado
Dr. Gilson Luiz Inácio
Substituto ainda não indicado
Regionalizado
Regionalizado
Dr. Gilson Luiz Inácio
Substituto ainda não indicado
Observações:
O servidor plantonista poderá ser acionado pelo telefone (043) 9976-0102 e o
Oficial de Justiça pelo telefone (43) 9924-5559
É dever do servidor plantonista identificar-se nominalmente quando chamado a atender
o celular de plantão da Subseção (Lei 8.112/90, art.116, V, 'a').
Em caso de impedimento ocasional do titular a substituição ocorrerá automaticamente.
A seguir, estão relacionados telefones úteis relativos ao plantão judiciário da Subseção
Judiciária de Jacarezinho:
- Justiça Federal: (43) 3511-0200 / 9976-0102
- Ministério Público Federal em Jacarezinho: (43) 3511-1600
- Defensoria Pública da União (Londrina): (43) 8849-3704
- Polícia Federal (Londrina): (43) 3294-7200
Encaminhe-se cópia à Secretaria Administrativa e às Subseções
Judiciárias de Londrina e Apucarana.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Rogério Cangussu Dantas Cachichi, Juiz
Federal, em 17/12/2013, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1732049 e
o código CRC 9775A429.
VANESSA
DIAS
CORREA:113
28
Assinado de forma digital por
VANESSA DIAS CORREA:11328
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=AUTORIDADE CERTIFICADORA
DA JUSTICA - AC-JUS, ou=CERTJUS INSTITUCIONALA3,
ou=TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 4A REGIAO-TRF4,
ou=SERVIDOR, cn=VANESSA DIAS
CORREA:11328
Dados: 2013.12.18 17:07:52 -02'00'
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