ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CONSULTIVO DO PARQUE NATURAL MORRO DO OSSO Aos dezessete do mês de agosto do ano de dois mil e dez, às nove horas e trinta minutos, reuniram-se na sede administrativa do Parque Natural Morro do Osso os conselheiros e conselheiras: Maria Carmen Sestren Bastos (SMAM), Rosane Maria Fluck (SMC), Paulo Roberto Alves (ACZS), Luiza Gil Silveira (InGá), Luciana Darol (AMBI), Anselmo Wingen (DEMHAB), Fernando Biffignandi (DEMHAB), Evandro Colares (DMAE), Joe Kelser (AMSC), Liria Romero Dutra (UNIRITTER) e Luiz Fernando Fagundes (SDHSU), conforme lista de presenças em livro próprio. A pauta do dia foi: Recebimento de materiais; GT da FUNAI; Oficio sobre Compensação Ambiental; Concurso Logotipo - retorno; Assuntos gerais (sugeridos pelos participantes): a) abertura da rua Prof. Carlos de Paula Couto; b) Inserção do Plano de Manejo no PDDUA. Passo arelatar: Recebimento de materiais: Maria Carmen relata que o Parque está recebendo materiais e serviços através de TCV (Termo de Compensação Vegetal), por corte de árvores a ser realizado pelo empreendimento Alphaville na Vila Nova. O Conselho questiona se isto (substituição de doação de mudas arbóreas por materiais) é legal. Maria Carmen esclarece que este procedimento está de acordo com o artigo 4° do Decreto 15.418/2006, que permite a conversão do plantio compensatório em entrega de materiais e equipamentos a serem utilizados no manejo e gestão da vegetação localizada em áreas públicas, por conseqüência do fato de que o viveiro municipal não tem condições de receber grande número de mudas, como ocorria anteriormente. Um percentual das mudas, segundo o Decreto, pode ser avaliado monetariamente (“O custo de uma muda de árvore plantada, para efeito de conversão, fica fixado em 20 (vinte) UFMs (Unidade Financeira Municipal)”) e seu valor ser depositado no Fundo Municipal do Meio Ambiente ou ser doado em forma de materiais ou serviços. Os Conselheiros concordam que a lei está sendo cumprida, porém alguns questionam se esta substituição de árvores por materiais e serviços é moralmente correta. Sugeriu-se que o assunto seja levado ao COMAM, com a sugestão de que aquele Conselho, que é deliberativo, elabore uma Resolução dando limites aos materiais e serviços a serem adquiridos, assim como os propósitos destes, pois as compensações deveriam ser utilizadas apenas em ações que efetivamente resultem em preservações de manchas vegetais, corredores ecológicos, áreas de preservação permanente e Unidades de Conservação, e de forma alguma ser utilizadas para compra de materiais básicos, como uniformes, EPIs, material de consumo, os quais deveriam ser comprados pelo orçamento público, que é oriundo dos impostos. Maria Carmen afirma que o orçamento da SMAM é muito pequeno e a Secretaria acaba utilizando-se dos recursos de TCV para viabilizar suas atividades, porém seria também função do COMAM exigir que o orçamento da SMAM seja viável, considerando inclusive que as atribuições desta secretaria cresceram sobremaneira nos últimos anos. O primeiro ponto de pauta tomou várias horas de discussão, portanto discutimos rapidamente os próximos pontos de pauta: GT da FUNAI: Maria Carmen ATA DE REUNIÃO CONSELHO 17.08.2010.doc 1 leu a mensagem enviada pelo representante da FUNAI e encaminhada pelo conselheiro Luiz Fagundes, que informa o que segue: “Olá Luiz, O que temos a informar té o momento é ocorreu e a Haverá uma é isso. João que o campo do primeiro período para fazer o relatório preliminar já coordenação do GT está em fase de elaboração do relatório preliminar. segunda etapa de campo cuja data ainda não esta definida. Por enquanto Maurício ([email protected])”. Foi questionado porque o Grupo de Trabalho não entrou em contato com a administração do Parque, porém não houve resposta porque a FUNAI não estava presente. Oficio sobre Compensação Ambiental (Ofício 002/2010) Maria Carmen informa que o ofício foi entregue no Gabinete do Secretario e que foi enviado à Assessoria Jurídica da SMAM. O chefe da ASSEJUR reuniu-se com a gerente do Parque para discutir a questão e deu razão para o Conselho. Infelizmente não foi possível para aquela assessoria estar presente na reunião. Os Conselheiros solicitaram que o ofício seja protocolado, para que tenhamos controle de sua trajetória dentro da SMAM. Maria Carmen se comprometeu em providenciar isto. Concurso Logotipo - retorno: foi feito contato com a entidade que divulgou um concurso de um logotipo para o Morro do Osso e orlado Guaíba. O representante telefonou para o Parque e informou tratar-se de uma promoção da Zona Sul e não especificamente do Parque. A gerência do Parque solicitou que fosse modificada a divulgação da promoção. O representante informou que a promoção foi temporariamente suspensa e comprometeu-se em participar desta reunião, porém não compareceu. Assuntos gerais (sugeridos pelos participantes) a) abertura da rua Prof. Carlos de Paula Couto: Maria Carmen relata que foi informada pelo responsável técnico do processo que tratada abertura da rua Prof. Carlos de Paula Couto e licença para construção em área lindeira ao Parque pertencente ao Secretariado da Arquidiocese Metropolitana, no qual o Conselho se manifestou, está em andamento e o empreendedor tem projeto de executar uma elevada para preservar uma área importante e possibilitar a existência do Corredor Ecológico do Parque Natural Morro do Osso. Esperaremos informações oficiais. b) Inserção do Plano de Manejo no PDDUA: Os conselheiros preocupam-se com a questão do PDDUA não tratar o zoneamento do entorno do Parque Natural Morro do Osso, o que facilita que se desenvolvam novos empreendimentos incompatíveis com a função desta zona. Sugeriu-se que o conselho entre em contato com o GT Zona Sul do Conselho do Plano Diretor, para solicitar que as diretrizes do o Plano Diretor sejam compatibilizadas com Plano de Manejo do Parque Natural Morro do Osso, o qual foi aprovado por portaria municipal em 2006. Não havendo mais assuntos a tratar, como secretária dessa reunião dou fé e assino a seguir. Maria Carmen Sestren Bastos. ATA DE REUNIÃO CONSELHO 17.08.2010.doc 2