ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DO CONSELHO CONSULTIVO DO PARQUE NATURAL MORRO DO OSSO
Aos dezessete do mês de agosto do ano de dois mil e dez, às nove horas e trinta
minutos, reuniram-se na sede administrativa do Parque Natural Morro do Osso os
conselheiros e conselheiras: Maria Carmen Sestren Bastos (SMAM), Rosane Maria Fluck
(SMC), Paulo Roberto Alves (ACZS), Luiza Gil Silveira (InGá), Luciana Darol (AMBI),
Anselmo Wingen (DEMHAB), Fernando Biffignandi (DEMHAB), Evandro Colares
(DMAE), Joe Kelser (AMSC), Liria Romero Dutra (UNIRITTER) e Luiz Fernando
Fagundes (SDHSU), conforme lista de presenças em livro próprio. A pauta do dia foi:
Recebimento de materiais; GT da FUNAI; Oficio sobre Compensação
Ambiental; Concurso Logotipo - retorno; Assuntos gerais (sugeridos pelos
participantes): a) abertura da rua Prof. Carlos de Paula Couto; b) Inserção
do Plano de Manejo no PDDUA. Passo arelatar: Recebimento de materiais:
Maria Carmen relata que o Parque está recebendo materiais e serviços através de TCV
(Termo de Compensação Vegetal), por corte de árvores a ser realizado pelo
empreendimento Alphaville na Vila Nova. O Conselho questiona se isto (substituição de
doação de mudas arbóreas por materiais) é legal. Maria Carmen esclarece que este
procedimento está de acordo com o artigo 4° do Decreto 15.418/2006, que permite a
conversão do plantio compensatório em entrega de materiais e equipamentos a serem
utilizados no manejo e gestão da vegetação localizada em áreas públicas, por
conseqüência do fato de que o viveiro municipal não tem condições de receber grande
número de mudas, como ocorria anteriormente. Um percentual das mudas, segundo o
Decreto, pode ser avaliado monetariamente (“O custo de uma muda de árvore
plantada, para efeito de conversão, fica fixado em 20 (vinte) UFMs (Unidade Financeira
Municipal)”) e seu valor ser depositado no Fundo Municipal do Meio Ambiente ou ser
doado em forma de materiais ou serviços. Os Conselheiros concordam que a lei está
sendo cumprida, porém alguns questionam se esta substituição de árvores por
materiais e serviços é moralmente correta. Sugeriu-se que o assunto seja levado ao
COMAM, com a sugestão de que aquele Conselho, que é deliberativo, elabore uma
Resolução dando limites aos materiais e serviços a serem adquiridos, assim como os
propósitos destes, pois as compensações deveriam ser utilizadas apenas em ações que
efetivamente resultem em preservações de manchas vegetais, corredores ecológicos,
áreas de preservação permanente e Unidades de Conservação, e de forma alguma ser
utilizadas para compra de materiais básicos, como uniformes, EPIs, material de
consumo, os quais deveriam ser comprados pelo orçamento público, que é oriundo dos
impostos. Maria Carmen afirma que o orçamento da SMAM é muito pequeno e a
Secretaria acaba utilizando-se dos recursos de TCV para viabilizar suas atividades,
porém seria também função do COMAM exigir que o orçamento da SMAM seja viável,
considerando inclusive que as atribuições desta secretaria cresceram sobremaneira nos
últimos anos. O primeiro ponto de pauta tomou várias horas de discussão, portanto
discutimos rapidamente os próximos pontos de pauta: GT da FUNAI: Maria Carmen
ATA DE REUNIÃO CONSELHO 17.08.2010.doc
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leu a mensagem enviada pelo representante da FUNAI e encaminhada pelo conselheiro
Luiz Fagundes, que informa o que segue: “Olá Luiz, O que temos a informar té o
momento é
ocorreu e a
Haverá uma
é isso. João
que o campo do primeiro período para fazer o relatório preliminar já
coordenação do GT está em fase de elaboração do relatório preliminar.
segunda etapa de campo cuja data ainda não esta definida. Por enquanto
Maurício ([email protected])”. Foi questionado porque o Grupo de
Trabalho não entrou em contato com a administração do Parque, porém não houve
resposta porque a FUNAI não estava presente. Oficio sobre Compensação
Ambiental (Ofício 002/2010) Maria Carmen informa que o ofício foi entregue no
Gabinete do Secretario e que foi enviado à Assessoria Jurídica da SMAM. O chefe da
ASSEJUR reuniu-se com a gerente do Parque para discutir a questão e deu razão para
o Conselho. Infelizmente não foi possível para aquela assessoria estar presente na
reunião. Os Conselheiros solicitaram que o ofício seja protocolado, para que tenhamos
controle de sua trajetória dentro da SMAM. Maria Carmen se comprometeu em
providenciar isto. Concurso Logotipo - retorno: foi feito contato com a entidade que
divulgou um concurso de um logotipo para o Morro do Osso e orlado Guaíba. O
representante telefonou para o Parque e informou tratar-se de uma promoção da Zona
Sul e não especificamente do Parque. A gerência do Parque solicitou que fosse
modificada a divulgação da promoção. O representante informou que a promoção foi
temporariamente suspensa e comprometeu-se em participar desta reunião, porém não
compareceu. Assuntos gerais (sugeridos pelos participantes) a) abertura da
rua Prof. Carlos de Paula Couto: Maria Carmen relata que foi informada pelo
responsável técnico do processo que tratada abertura da rua Prof. Carlos de Paula
Couto e licença para construção em área lindeira ao Parque pertencente ao
Secretariado da Arquidiocese Metropolitana, no qual o Conselho se manifestou, está
em andamento e o empreendedor tem projeto de executar uma elevada para preservar
uma área importante e possibilitar a existência do Corredor Ecológico do Parque
Natural Morro do Osso. Esperaremos informações oficiais. b) Inserção do Plano de
Manejo no PDDUA: Os conselheiros preocupam-se com a questão do PDDUA não
tratar o zoneamento do entorno do Parque Natural Morro do Osso, o que facilita que se
desenvolvam novos empreendimentos incompatíveis com a função desta zona.
Sugeriu-se que o conselho entre em contato com o GT Zona Sul do Conselho do Plano
Diretor, para solicitar que as diretrizes do o Plano Diretor sejam compatibilizadas com
Plano de Manejo do Parque Natural Morro do Osso, o qual foi aprovado por portaria
municipal em 2006. Não havendo mais assuntos a tratar, como secretária dessa
reunião dou fé e assino a seguir. Maria Carmen Sestren Bastos.
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