FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXI
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
Nº 15.561
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 13.620, DE 08 DE JULHO DE 2015.
Altera o Decreto Municipal nº 13.296, de 10 de fevereiro
de 2014, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no art. 37, IX, da Constituição da República, no art. 98, inciso X,
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, bem como a Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013. CONSIDERANDO
que é dever constitucional do Estado garantir o acesso de toda população à saúde. CONSIDERANDO o disposto no inciso IX, art. 3º,
da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de redimensionar os quantitativos,
para as especialidades da área de saúde previstos no Decreto Municipal nº 13.296, de 10 de fevereiro de 2014. DECRETA: Art. 1º - A
quantidade de profissionais a serem contratados temporariamente, por excepcional interesse público, pela Secretaria Municipal da
Saúde, autorizada pelo art. 1º do Decreto nº 13.296, de 10 de fevereiro de 2014, passa a ser 2.805 (dois mil e oitocentos e cinco) profissionais. Parágrafo Único - A contratação de que trata o caput deste artigo visa propiciar o melhor atendimento da população beneficiária do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município de Fortaleza, gerido pela Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º - O Anexo
Único do Decreto Municipal nº 13.296, de 10 de fevereiro de 2014 passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto Municipal nº 13.296, de 10 de dezembro de 2014. Art. 4º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 08 de julho de 2015. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Maria do Perpetuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO N° 13.620/2015
ESPECIALIDADE
Assistente Social
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Nutricionista
Psicólogo
Terapeuta Ocupacional
Bioquímico
Fonoaudiólogo
Enfermeiro
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Educador Físico
Enfermeiro
Nutricionista
Psicólogo
Médico Psiquiátrico
Médico Clínico Geral
Médico Socorrista
Médico Traumatologista
Motoqueiro Socorrista
Motorista Socorrista
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Farmácia
Auxiliar de Saúde Bucal
Massoterapeuta
Auxiliar de Enfermagem
Técnico de Enfermagem
Técnico de Laboratório
Técnico de Radiologia
Técnico de Enfermagem
Técnico de Imobilização
TOTAL
CARGA HORÁRIA
20
20
20
20
20
20
24
24
30
30
30
40
40
40
40
24
24
24
24
12x36
12x36
40
40
40
40
12x36
40
40
12x36
12x36
12x36
QTE.
176
24
55
10
63
69
12
31
226
87
55
20
221
30
35
15
60
28
24
8
35
315
15
290
13
93
111
49
42
587
6
2.805
*** *** ***
REMUNERAÇÃO (R$)
1.078,90
1.078,90
1.078,90
1.078,90
1.078,90
1.078,90
1.294,69
1.294,69
1.861,47
1.861,47
1.861,47
2.157,81
2.157,81
2.157,81
2.157,81
4.435,42
4.435,42
4.435,42
4.435,42
1.064,50
1.064,50
771,76
771,76
771,76
830,31
771,76
830,31
830,31
830,31
830,31
830,31
REMUNERAÇÃO COM
INSALUBRIDADE (R$)
1.294,68
1.294,68
1.294,68
1.294,68
1.294,68
1.294,68
1.553,63
1.553,63
2.233,76
2.233,76
2.233,76
2.589,37
2.589,37
2.589,37
2.589,37
5.322,26
5.322,26
5.322,26
5.322,26
1.277,40
1.277,40
926,11
926,11
926,11
996,37
926,11
996,37
996,37
996,37
996,37
996,37
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA
Vice–Prefeito de Fortaleza
S E C R E TA R I A D O
FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
PRISCO RODRIGUES BEZERRA
Secretário Municipal de Governo
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES
Secretário Chefe da Controladoria e Ouvidoria
Geral do Município
FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal da Segurança Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
FRANCISCA ELIANA G. DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
FRANCISCO GERALDO DE MAGELA
LIMA FILHO
Secretário Municipal da Cultura
GUILHERME TELES GOUVEIA NETO
Secretário da Regional I
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico
CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO
Secretário da Regional II
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal do Turismo
JAIME CAVALCANTE DE A. FILHO
Secretário Municipal da Educação
CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA
Secretário Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento Social e Combate
à Fome
Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS
BRECKENFELD
Secretária Municipal da Saúde
KARLO MEIRELES KARDOZO
Secretário Municipal da Cidadania e Direitos
Humanos
ATO N° 1291/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, JEISSA CORDEIRO LUCAS, do cargo em comissão de COORDENADOR, simbologia DNS-1, do(a) ASSESSORIA JURÍDICA, integrante da estrutura administrativa do(a)
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a
partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1292/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, WALDIZIA FERRER HERBSTER, do cargo em
comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA DE
GESTÃO DE REGULARIDADE, do(a) COORDENADORIA DE
CONTROLADORIA, integrante da estrutura administrativa
do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1293/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, ERBENE MONTEIRO DE MOURA, do cargo em
comissão de ARTICULADOR, simbologia DNS-3, do(a) COORDENADORIA DE CONTROLADORIA, integrante da estrutura administrativa do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO
Secretário da Regional IV
JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA
Secretário da Regional V
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário da Regional VI
RICARDO PEREIRA SALES
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
SEGOV
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
ATO N° 1294/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, WALDIZIA FERRER HERBSTER, para exercer o
cargo em comissão de COORDENADOR, simbologia DNS-1,
do(a) ASSESSORIA JURÍDICA, integrante da estrutura administrativa do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
MUNICÍPIO, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1295/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, ERBENE MONTEIRO DE MOURA, para exercer o
cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a)
CÉLULA DE GESTÃO DE REGULARIDADE, do(a) COORDENADORIA DE CONTROLADORIA, integrante da estrutura
administrativa do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1296/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, item II da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, MAGNA DE FREITAS BRANDÃO MACEDO, do cargo em comissão de CHEFE DE NÚCLEO, simbologia DNS-3, do(a) NÚCLEO DESCENTRALIZADO DE CONCILIAÇÃO, do(a) CÉLULA DE CONCILIAÇÃO, integrante da
estrutura administrativa do(a) DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1297/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, ANTONIO EDNARD COSTA, para exercer o cargo
em comissão de CHEFE DE NÚCLEO, simbologia DNS-3,
do(a) NÚCLEO DE GESTÃO FINANCEIRA, do(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRA, integrante da
estrutura administrativa do(a) DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1298/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, FABIANA CARNEIRO FACUNDO DE MOURA,
para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE,
simbologia DNS-2, do(a) GABINETE, integrante da estrutura
administrativa do(a) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, a
partir de 01/03/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1299/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, CLEIDE GUEDES DE OLIVEIRA, para exercer o
cargo em comissão de CHEFE DE NÚCLEO, simbologia
DNS-3, do(a) NÚCLEO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE
PESSOAS, do(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA, integrante da estrutura administrativa do(a)
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA
DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, a partir de 01/03/2015.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1300/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, DORIS DE FATIMA INÁCIO DOS REIS, para exercer o cargo em comissão de AUXILIAR DE SUPORTE ÀS ATIVIDADES TÉCNICAS, simbologia DNI-1, do(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRA, integrante da estrutura administrativa do(a) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, a
partir de 01/03/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1301/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, ANA CLAUDIA COSTA DE LIMA, para exercer o
cargo em comissão de AUXILIAR DE SUPORTE ÀS ATIVIDADES TÉCNICAS, simbologia DNI-1, do(a) NÚCLEO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE PESSOAS, do(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRA, integrante da estrutura administrativa do(a) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, a
partir de 01/03/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1302/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, MARIA VÉRCIA GOMES CAVALCANTE, para
exercer o cargo em comissão de GERENTE, simbologia
DNS-2, do(a) CÉLULA DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR,
integrante da estrutura administrativa do(a) DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO
CONSUMIDOR, a partir de 01/04/2015. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1303/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, RAIMUNDO ALTAMIR FROTA FILHO, para exercer
o cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a)
CÉLULA DE ARTICULAÇÃO E DENÚNCIA, integrante da estrutura administrativa do(a) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, a
partir de 01/06/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1304/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, ANA LUCIA DE LIMA MAGALHAES, do cargo em
comissão de ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO III,
simbologia DAS-2, do(a) GABINETE, integrante da estrutura
administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, a partir de 01/06/2015. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1305/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, MARIA CARMEN VITORINO SAMPAIO, do cargo
em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA
DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO, do(a)
COORDENADORIA DO TESOURO MUNICIPAL, integrante da
estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DAS
FINANÇAS, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
ATO N° 1306/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, ISABEL CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO,
do cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a)
CÉLULA DE CONTROLE DE ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO, do(a) COORDENADORIA DO TESOURO MUNICIPAL, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS, a partir de 01/07/2015. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1307/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, FERNANDO JOSE CRISTIANO GOMES, do cargo
em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
III, simbologia DAS-2, do(a) GABINETE, integrante da estrutura
administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1308/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, ANA LUCIA DE LIMA MAGALHAES, para exercer
o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO I, simbologia DNS-3, do(a) CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, a partir
de 01/06/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1309/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, ISABEL CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO,
para exercer o cargo em comissão de GERENTE, simbologia
DNS-2, do(a) CÉLULA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO, do(a) COORDENADORIA DO TESOURO MUNICIPAL, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, a partir de 01/07/2015.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1310/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, FERNANDO JOSE CRISTIANO GOMES, para
exercer o cargo em comissão de GERENTE, simbologia
DNS-2, do(a) CÉLULA DE CONTROLE DE ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO, do(a) COORDENADORIA DO TESOURO MUNICIPAL, integrante da estrutura administrativa do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, a partir de
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4
01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1311/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, MARIA CARMEN VITORINO SAMPAIO, para
exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO III, simbologia DAS-2, do(a) GABINETE, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1312/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, LEANDRO RODRIGUES PINTO, do cargo em
comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO III,
simbologia DAS-2, do(a) CÉLULA DE GESTÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, do(a) COORDENADORIA DE CONSERVAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS, integrante da estrutura administrativa
do(a) SECRETARIA REGIONAL IV, a partir de 01/07/2015.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1313/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, JOSÉ RIBAMAR CHAVES, para exercer o cargo
em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
III, simbologia DAS-2, do(a) CÉLULA DE GESTÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, do(a) COORDENADORIA DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL IV, a partir de
01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1314/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, ADRIANA MARIA AMARAL ARAUJO, do cargo em
comissão de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, simbologia DAS-3,
do(a) COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS
MULHERES, do(a) COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1315/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, CARMEN ÁUREA FERNANDES DE MORAES, do
cargo em comissão de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, simbologia DAS-3, do(a) CÉLULA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA,
do(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA,
integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, a partir de 01/07/2015.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1316/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, CARMEN ÁUREA FERNANDES DE MORAES,
para exercer o cargo em comissão de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, simbologia DAS-3, do(a) COORDENADORIA DE
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES, do(a) COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS
MULHERES, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1317/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, ADRIANA MARIA AMARAL ARAUJO, para exercer
o cargo em comissão de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, simbologia DAS-3, do(a) CÉLULA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA,
do(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA,
integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, a partir de 01/07/2015.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1318/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, MARIA HOLANDINA GURGEL DE PINHO PESSOA, do cargo em comissão de SUPORTE DE ATIVIDADES
TÉCNICAS, simbologia DNI-1, do(a) NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, do(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, integrante da estrutura administrativa
do(a) GABINETE DO PREFEITO, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1319/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, FRANCISCO ELTON DE SOUSA MELO, para
exercer o cargo em comissão de AUXILIAR ADMINISTRATIVO,
simbologia DAS-3, do(a) CÉLULA DE GESTÃO DE PESSOAS,
do(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA,
integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MU-
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, a
partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1320/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, SERGIO DE OLIVEIRA MONTEZUMA, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR EXECUTIVO,
simbologia DG-1, do(a) ASSESSORIA ESPECIAL, integrante
da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
INFRAESTRUTURA, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1321/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, MARCIO DAVID MENDES ARAUJO, do cargo em
comissão de ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO III,
simbologia DAS-2, do(a) CÉLULA DE GESTÃO DE CONSERVAÇÃO, do(a) COORDENADORIA DE CONSERVAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS, integrante da estrutura administrativa
do(a) SECRETARIA REGIONAL II, a partir de 01/07/2015.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1322/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, GILBERTO BRAGA PINTO, para exercer o cargo
em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
III, simbologia DAS-2, do(a) CÉLULA DE GESTÃO DE CONSERVAÇÃO, do(a) COORDENADORIA DE CONSERVAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS, integrante da estrutura administrativa
do(a) SECRETARIA REGIONAL II, a partir de 01/07/2015.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1323/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, NILDA MARIA GOMES DA SILVA, do cargo em
comissão de SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS, simbologia DNI-1, do(a) HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA DA
BARRA DO CEARÁ - HDGMBC, do(a) COORDENADORIA DE
HOSPITAIS E UNIDADES ESPECIALIZADAS, integrante da
estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1324/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, FRANCISCA DANIELLE SILVA GOMES, do cargo
em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
II, simbologia DAS-1, do(a) CÉLULA DE ATENÇÃO ÀS CONDIÇÕES CRÔNICAS, do(a) COORDENADORIA DE POLÍTICAS E ORGANIZAÇÃO DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE,
integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1325/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, MONICA LINHARES DOS SANTOS, para exercer
o cargo em comissão de SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS, simbologia DNI-1, do(a) HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA DA BARRA DO CEARÁ - HDGMBC, do(a) COORDENADORIA DE HOSPITAIS E UNIDADES ESPECIALIZADAS, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1326/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, TATIANA DANTAS RODRIGUES LAPRANO, para
exercer o cargo em comissão de GESTOR DE UNIDADE DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, simbologia DAS-2, do(a)
CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA JOSÉ SOBREIRA AMORIM,
do(a) COORDENADORIA REGIONAL III, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE,
a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1327/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, ADRIANA MOREIRA DE SENA, para exercer o
cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO II, simbologia DAS-1, do(a) CÉLULA DE ATENÇÃO ÀS
CONDIÇÕES CRÔNICAS, do(a) COORDENADORIA DE POLÍTICAS E ORGANIZAÇÃO DAS REDES DE ATENÇÃO À
SAÚDE, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1328/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, YANNA DO VALE ALCANTARA, para exercer o
cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, simbologia
DNS-2, do(a) COORDENADORIA JURÍDICA, integrante da
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6
estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, a partir de
01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1329/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE, nos termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
designar FRANCISCO DE ASSIS MOURA ARARIPE, SECRETÁRIO EXECUTIVO, simbologia S-2, para substituição do
cargo de SECRETÁRIO, simbologia S-1, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, no impedimento temporário
do titular que encontra-se de férias no período de 01/07/2015 à
30/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 1330/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, JANAINA SOARES DA COSTA MIRANDA, do
cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO II, simbologia DAS-1, do(a) COORDENADORIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, integrante da estrutura
administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
E DIREITOS HUMANOS, a partir de 01/07/2015. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1331/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, CARLOS ALBERTO ROCHA BRUNO, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO II, simbologia DAS-1, do(a) COORDENADORIA
ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, integrante da
estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, a partir de 01/07/2015.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1332/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, RAFAEL DE NORONHA FEITOSA NOGUEIRA,
para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICOADMINISTRATIVO II, simbologia DAS-1, do(a) NÚCLEO DE
GESTÃO DO CENTRO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS CONJUNTO CEARÁ, do(a) COORDENADORIA DOS
CENTROS DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL
DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, a partir de
01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
ATO N° 1333/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, MARIA SUELY DA SILVA LOPES, para exercer o
cargo em comissão de SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS, simbologia DNI-1, do(a) HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA DE MESSEJANA - HDGMM, do(a) COORDENADORIA DE HOSPITAIS E UNIDADES ESPECIALIZADAS, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1334/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, MANOEL GARCIA MONTEIRO FILHO, para exercer o cargo em comissão de SUPORTE DE ATIVIDADES
TÉCNICAS, simbologia DNI-1, do(a) HOSPITAL DISTRITAL
GONZAGA MOTA DE MESSEJANA - HDGMM, do(a) COORDENADORIA DE HOSPITAIS E UNIDADES ESPECIALIZADAS, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1335/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, ALINE NABUCO MOREL, para exercer o cargo em
comissão de SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS, simbologia DNI-1, do(a) HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA - HDMJBO, do(a) COORDENADORIA DE
HOSPITAIS E UNIDADES ESPECIALIZADAS, integrante da
estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1336/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, MÔNICA REGINA GONDIM FEITOZA, do cargo
em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA
DA PROTEÇÃO ESPECIAL, do(a) COORDENADORIA DE
GESTÃO INTEGRADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, integrante
da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO
TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE à
FOME, a partir de 30/06/2015. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1337/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, MARIA MARCIA SILVA NOGUEIRA, do cargo em
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7
comissão de ARTICULADOR, simbologia DNS-3, do(a) CÉLULA DA PROTEÇÃO ESPECIAL, do(a) COORDENADORIA DE
GESTÃO INTEGRADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, integrante
da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO
TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE à
FOME, a partir de 30/06/2015. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1338/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, MARIA MARCIA SILVA NOGUEIRA, para exercer o
cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a)
CÉLULA DA PROTEÇÃO ESPECIAL, do(a) COORDENADORIA DE GESTÃO INTEGRADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
COMBATE à FOME, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1339/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, MARINETE COSTA CARDOSO DA SILVA, do
cargo em comissão de COORDENADOR, simbologia DNS-1,
do(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA,
integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL III, a partir de 30/06/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1340/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, LUIZ DIOGO LOIOLA FERREIRA, para exercer o
cargo em comissão de COORDENADOR, simbologia DNS-1,
do(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA,
integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL III, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1341/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, HUGO CEZAR MEDINA, do cargo em comissão
de MEMBRO DA JUNTA PROCESSANTE DA PROPAD, simbologia DNS-2, do(a) PRESIDÊNCIA DA JUNTA PROCESSANTE, do(a) PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, integrante da estrutura administrativa do(a)
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir de
09/04/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
ATO N° 1342/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, OSVALDO MONTEIRO RODRIGUES, do cargo
em comissão de CHEFE DE SERVIÇO DE REGISTRO E
CONTROLE DE FEITOS DO DAF, simbologia DAS-2, do(a)
SERVIÇO DE REGISTRO E CONTROLE DE FEITOS, do(a)
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, integrante da estrutura administrativa do(a) PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO, a partir de 01/07/2015. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1343/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, CARLOS CRISTIANO CABRAL, para exercer o
cargo em comissão de CHEFE DA CÉLULA DA DÍVIDA ATIVA,
simbologia DNS-2, do(a) PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA,
integrante da estrutura administrativa do(a) PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO, a partir de 10/02/2015. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1344/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, WESCLEY DE SOUSA, para exercer o cargo em
comissão de CHEFE DE SERVIÇO DE REGISTRO E CONTROLE DE FEITOS DO DAF, simbologia DAS-2, do(a) SERVIÇO DE REGISTRO E CONTROLE DE FEITOS, do(a) DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, integrante da
estrutura administrativa do(a) PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1345/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, OSVALDO MONTEIRO RODRIGUES, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DA UNIDADE DE REGISTRO DE CONTROLE DE FEITOS, simbologia DAS-2, do(a)
PROCURADORIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, integrante
da estrutura administrativa do(a) PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1346/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, CARLOTA CORDAY GONDIM ARRUDA, para
exercer o cargo em comissão de CHEFE DE NÚCLEO, simbologia DNS-3, do(a) NÚCLEO DE PROCESSOS, do(a) CÉLULA
DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, integrante da estrutura
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8
administrativa do(a) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, a
partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1347/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, JOÃO GUILHERME CORREIA FACÓ BEZERRA,
para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICOADMINISTRATIVO II, simbologia DAS-1, do(a) COORDENADORIA ESPECIAL DA IGUALDADE RACIAL, integrante da
estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, a partir de 01/07/2015.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1348/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, SÉRGIO RICARDO DE ANDRADE CALADO, para
exercer o cargo em comissão de SUPORTE DE ATIVIDADES
TÉCNICAS, simbologia DNI-1, do(a) CAPS GERAL NISE DAS
SILVEIRA, do(a) COORDENADORIA REGIONAL I, integrante
da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1349/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, item II da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, OSNYEIDE GUEDES SANTOS COSTA,
do cargo em comissão de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, simbologia DAS-3, do(a) HOSPITAL DA MULHER DE FORTALEZA, do(a) COORDENADORIA DE HOSPITAIS E UNIDADES
ESPECIALIZADAS, integrante da estrutura administrativa do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 15/04/2015.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1350/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, item II da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, FELIPE DOS SANTOS DIAS SOARES,
do cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a)
CÉLULA DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA, do(a) COORDENADORIA DE HOSPITAIS E UNIDADES ESPECIALIZADAS, integrante da estrutura administrativa
do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de
01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
ATO Nº 1351/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, PEDRO FIALHO PEREIRA BIZERRIL, para exercer o cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2,
do(a) CÉLULA DE CADASTRO, PAGAMENTO E BENEFÍCIOS, do(a) COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS,
integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 06/05/2015. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1352/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, ADRIANO CÂNDIDO DE CASTRO, para exercer o
cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a)
CÉLULA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, do(a) COORDENADORIA JURÍDICA, integrante da estrutura administrativa
do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de
01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1353/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, CRISTIANO WALTER MORAES ROLA JUNIOR,
para exercer o cargo em comissão de GERENTE, simbologia
DNS-2, do(a) CÉLULA DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO
MÓVEL DE URGÊNCIA, do(a) COORDENADORIA DE HOSPITAIS E UNIDADES ESPECIALIZADAS, integrante da estrutura
administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a
partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1356/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, item II da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, MARCELO CAVALCANTI ROLIM, do
cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a)
CÉLULA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL I, a partir de
22/06/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1358/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, LEONARDO COSTA DE ALMEIDA, do cargo em
comissão de ARTICULADOR, simbologia DNS-3, do(a) ASSESSORIA TÉCNICA, integrante da estrutura administrativa
do(a) SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO, a partir de
01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEI-
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9
TO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1359/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, MANUELA BARROSO FERREIRA PINTO, para
exercer o cargo em comissão de ARTICULADOR, simbologia
DNS-3, do(a) ASSESSORIA TÉCNICA, integrante da estrutura
administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO, a
partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1361/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, MARIA ELIENE ALCÂNTARA RODRIGUES, do
cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO III, simbologia DAS-2, do(a) NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRA, do(a) COORDENADORIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, integrante da estrutura administrativa
do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir de
01/06/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1362/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, RICARDO LIMA SILVEIRA, para exercer o cargo
em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
III, simbologia DAS-2, do(a) NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRA, do(a) COORDENADORIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir de
01/06/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1363/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, GUTO AZEVEDO DE ALENCAR, para exercer o
cargo em comissão de COORDENADOR, simbologia DNS-1,
do(a) COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA, integrante
da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL II, a
partir de 01/05/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1364/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
02.01.1991, GIOVANA CIARLINI VARANDAS, do cargo em
comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO III,
simbologia DAS-2, do(a) COORDENADORIA REGIONAL II,
integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1365/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, DANIEL ARAÚJO GOES PINHEIRO GUERRA,
para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICOADMINISTRATIVO III, simbologia DAS-2, do(a) COORDENADORIA REGIONAL II, integrante da estrutura administrativa
do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de
01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1366/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, ANA MIRNA JATAI PONTES, para exercer o cargo
em comissão de ARTICULADOR, simbologia DNS-3, do(a)
COORDENADORIA DE CONTROLADORIA, integrante da
estrutura administrativa do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir de 01/07/2015. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1367/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, ANTONIA MARINEIDE DA SILVA, do cargo em
comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO III,
simbologia DAS-2, do(a) COORDENADORIA DE PREGÕES,
integrante da estrutura administrativa do(a) CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, a partir de
01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1368/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, WERBSON JERÔNIMO DE CARVALHO, do cargo
em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
II, simbologia DAS-1, do(a) COORDENADORIA DE REVISÃO
DE EDITAIS, integrante da estrutura administrativa do(a) CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, a
partir de 03/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1369/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, RYNNA TELES ESMERALDO SOBREIRA, para
exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICOADMINISTRATIVO III, simbologia DAS-2, do(a) COORDENADORIA DE PREGÕES, integrante da estrutura administrativa
do(a) CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1370/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, ANTÔNIA ROSIVÂNIA DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICOADMINISTRATIVO II, simbologia DAS-1, do(a) COORDENADORIA DE REVISÃO DE EDITAIS, integrante da estrutura
administrativa do(a) CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, a partir de 03/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1371/2015 – GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, JOÃO FRANCISCO SARAIVA MENEZES, para
exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL I,
simbologia DG-1, do(a) ASSESSORIA PARLAMENTAR, integrante da estrutura administrativa do(a) GABINETE DO PREFEITO, a partir de 08/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0882/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, HENRIQUE NOGUEIRA DA GAMA MOTA, para
exercer o cargo em comissão de DIRETOR, simbologia DNS-1,
do(a) DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO, integrante da estrutura administrativa da AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0883/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, VIVYANNE NOGUEIRA BEZERRA, para exercer o
cargo em comissão de OUVIDOR, simbologia DNS-1, do(a)
CORREGEDORIA E OUVIDORIA, integrante da estrutura administrativa da AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA,
a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA.
*** ** ***
PORTARIA Nº 0884/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) HENRIQUE NO-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
GUEIRA DA GAMA MOTA, DIRETOR, pertencente ao(a) DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO, vinculado(a) ao(a) AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, a gratificação de
R$ 3.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
01/07/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 02 de julho de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0885/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) REGIS NOGUEIRA
DE OLIVEIRA, COORDENADOR, pertencente ao(a) ASSESSORIA JURÍDICA, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA REGIONAL IV, a gratificação de R$ 1.500,00 por trabalho relevante,
técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de
29.04.2013, a partir de 02/02/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0886/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) ADRIANA MARIA
AMARAL ARAUJO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, pertencente
ao(a) COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS
MULHERES, vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, da gratificação de
R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista
no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0887/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) CARMEN ÁUREA
FERNANDES DE MORAES, AUXILIAR ADMINISTRATIVO,
pertencente ao(a) CÉLULA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA,
vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, da gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante,
técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de
29.04.2013, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0888/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) CARMEN ÁUREA
FERNANDES DE MORAES, AUXILIAR ADMINISTRATIVO,
pertencente ao(a) COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES, vinculado ao(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, a gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11
2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0889/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) ADRIANA MARIA
AMARAL ARAUJO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, pertencente
ao(a) CÉLULA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, vinculado
ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, a
gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0890/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Dispensar, JÂNIO HENRIQUE DA SILVA,
como Auxiliar Técnico, remuneração equivalente ao símbolo
DAS-3, do(a) COMISSÃO DA DEFESA CIVIL, vinculado(a)
ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, a
partir de 01/07/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 02 de julho de 2015. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 0891/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) JÂNIO HENRIQUE
DA SILVA, AUXILIAR TÉCNICO, pertencente ao(a) COMISSÃO
DA DEFESA CIVIL, vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, da gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art.
103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº
0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº
13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 0892/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE designar, JORGE NAZARENO MOURA
ALENCAR, como Auxiliar Técnico, remuneração equivalente ao
símbolo DAS-3, do(a) COMISSÃO DA DEFESA CIVIL, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 0893/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) JORGE NAZARENO MOURA ALENCAR, AUXILIAR TÉCNICO, pertencente
ao(a) COMISSÃO DA DEFESA CIVIL, vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, a gratificação de
R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista
no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 0894/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
gais. RESOLVE Dispensar, MARIA CELIA SOARES, como
Assistente Técnico, remuneração equivalente ao símbolo
DAS-2, do(a) COMISSÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS EM
LOGRADOUROS, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, a partir de 01/07/2015. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 0895/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Dispensar, LUTIANE DE FREITAS, como Coordenador Geral / Gerente, remuneração equivalente ao símbolo DNS-1, do(a) UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA DE
REQUALIFICAÇÃO URBANA COM INCLUSÃO SOCIAL
(UGP/PREURBIS), vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, a partir de 01/07/2015. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 0896/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Dispensar, PAULA HÉRICA AMORIM BRITO,
como Assessor Técnico Administrativo Financeiro, remuneração equivalente ao símbolo DNS-2, do(a) UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO URBANA COM
INCLUSÃO SOCIAL (UGP/PREURBIS), vinculado(a) ao(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, a partir de
01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 0897/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) PAULA HÉRICA
AMORIM BRITO, ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO, pertencente ao(a) UNIDADE DE GESTÃO DO
PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO URBANA COM INCLUSÃO SOCIAL (UGP/PREURBIS), vinculado(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, da gratificação de
R$ 2.500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 0898/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE designar, SIDNEI NOGUEIRA ALCOFORADO,
como Assistente Técnico, remuneração equivalente ao símbolo
DAS-2, do(a) COMISSÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS EM
LOGRADOUROS, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, a partir de 01/07/2015. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 0899/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE designar, LUTIANE DE FREITAS, como Assessor Técnico Administrativo Financeiro, remuneração equivalente ao símbolo DNS-2, do(a) UNIDADE DE GESTÃO DO
PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO URBANA COM INCLUSÃO SOCIAL (UGP/PREURBIS), vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, a partir de
01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 0900/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE designar, PAULA HÉRICA AMORIM BRITO,
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12
como Coordenador Geral / Gerente, remuneração equivalente
ao símbolo DNS-1, do(a) UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO URBANA COM INCLUSÃO
SOCIAL (UGP/PREURBIS), vinculado(a) ao(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, a partir de 01/07/2015.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 0901/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) PAULA HÉRICA
AMORIM BRITO, COORDENADOR GERAL / GERENTE, pertencente ao(a) UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA DE
REQUALIFICAÇÃO URBANA COM INCLUSÃO SOCIAL
(UGP/PREURBIS), vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
INFRAESTRUTURA, a gratificação de R$ 2.500,00 por trabalho
relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art.
103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº
0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº
13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA nº 0902/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) ROMMEL NOVAES
RAMALHO, ASSESSOR DA COORDENAÇÃO, pertencente
ao(a) PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRAIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS,
vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, a
gratificação de R$ 2.000,00 por trabalho relevante, técnico ou
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 0903/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE designar, ANTONIO NILSON DA SILVA GOMES, como CHEFE DE TURMA, remuneração equivalente ao
símbolo DNI-3, do(a) PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA REGIONAL II, a
partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0904/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, FERNANDO CÉZAR CAMINHA AGUIAR XIMENES, para exercer o cargo em comissão de PRESIDENTE,
simbologia DNS-1, do(a) JUNTA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROCESSOS, integrante da estrutura administrativa da
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, a partir de
14/05/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 0905/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) FERNANDO CÉZAR CAMINHA AGUIAR XIMENES, PRESIDENTE, pertencente ao(a) JUNTA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROCESSOS, vinculado(a) ao(a) AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE
FORTALEZA, a gratificação de R$ 1.500,00 por trabalho rele-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
vante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103,
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº
0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº
13.143, de 29.04.2013, a partir de 14/05/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0906/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, REGINA SILVIA PINHEIRO GRANGEIRO, para
exercer o cargo em comissão de Assistente Técnico I, simbologia DNS-1, do(a) COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE à FOME, a partir de 01/07/2015. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0907/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE Dispensar, IZABEL JANAINA BARBOSA,
como Assessor Técnico, remuneração equivalente ao símbolo
DAS-1, do(a) COMISSÃO DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE
ENDEMIAS, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0908/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE Dispensar, CARLA SINARA RODRIGUES
TORRES, como Coordenador, remuneração equivalente ao
símbolo DNS-3, do(a) COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO IMPLANTAÇÃO DO CARTÃO SAÚDE, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de
01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues - Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0909/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE designar, SILVANA DO NASCIMENTO
MONTE, como Assessor Técnico, remuneração equivalente ao
símbolo DAS-1, do(a) COMISSÃO DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE ENDEMIAS, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0910/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE designar, REGINALDO XAVIER RAMOS,
como Coordenador, remuneração equivalente ao símbolo
DNS-3, do(a) COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO
IMPLANTAÇÃO DO CARTÃO SAÚDE, vinculado(a) ao(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/07/2015.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0911/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) LEONEL MARQUES DE SÁ FILHO, ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II, pertencente ao(a) ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE à FOME, da gratifi-
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13
cação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0912/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) LEONEL MARQUES DE SÁ FILHO, ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II, pertencente ao(a) ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE à FOME, a gratificação de R$ 1.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0913/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, LILIANA FARIAS LACERDA, para exercer o
cargo em comissão de DIRETOR DA DIVISÃO FINANCEIRA,
simbologia DAS-2, do(a) DIVISÃO FINANCEIRA, integrante da
estrutura administrativa do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS, a partir de 09/03/2015. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Fernando Rossas
Freire - SUPERINTENDENTE DO IPEM.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0914/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, PABLO GONÇALVES FERREIRA, para exercer
o cargo em comissão de CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAL,
simbologia DNI-1, do(a) SERVIÇO DE PESSOAL, integrante da
estrutura administrativa do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS, a partir de 04/05/2015. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Fernando Rossas
Freire - SUPERINTENDENTE DO IPEM.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0915/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE conceder, ao(a) servidor(a) AMARILIO FERREIRA DE SOUSA, AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, pertencente ao(a) INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, a gratificação de
R$ 1.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
01/06/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 0916/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) THAYS ALMEIDA CARMO, ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
pertencente ao(a) CÉLULA DE GESTÃO DE OBRAS, vinculado ao(a) SECRETARIA REGIONAL III, a gratificação de
R$ 1.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 0917/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) THIAGO OLIVEIRA DA PAZ, ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
II, pertencente ao(a) ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, vinculado(a) ao(a)
SECRETARIA REGIONAL V, a gratificação de R$ 1.000,00 por
trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII
do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo
Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0918/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE designar, MARIA VANDA COSTA ARAGÃO,
como CHEFE DE TURMA, remuneração equivalente ao símbolo DNI-3, do(a) PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA,
vinculado(a) ao(a) SECRETARIA REGIONAL II, a partir de
01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0919/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE designar, AÍLA MARIA RIBEIRO AMORIM
DE ARAÚJO, como CHEFE DE TURMA, remuneração equivalente ao símbolo DNI-3, do(a) PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA REGIONAL II, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0920/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE designar, VARNER DAMASCENO JUNIOR,
como CHEFE DE TURMA, remuneração equivalente ao símbolo DNI-3, do(a) PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA,
vinculado(a) ao(a) SECRETARIA REGIONAL II, a partir de
01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14
legais. RESOLVE designar, RÉGIS FILIZOLA ARAÚJO
SOUSA, como Assessor Técnico, remuneração equivalente ao
símbolo DAS-1, do(a) COMISSÃO TÉCNICA DE AUDITORES,
vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a
partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0923/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) SARAH
MOREIRA BRAGA ESTRELA, GERENTE, pertencente ao(a)
CÉLULA DE AGRICULTURA URBANA, PERIURBANA E
GESTÃO DO SISAN, vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL
DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE
à FOME, da gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante,
técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de
29.04.2013, a partir de 01/03/2015. Roberto Cláudio Rodrigues - Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0924/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) MÔNICA REGINA GONDIM FEITOZA, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA
DA PROTEÇÃO ESPECIAL, vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
COMBATE à FOME, da gratificação de R$ 2.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art.
103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar
nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº
13.143, de 29.04.2013, a partir de 30/06/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0925/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) SARAH MOREIRA BRAGA ESTRELA, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA
DE AGRICULTURA URBANA, PERIURBANA E GESTÃO DO
SISAN, vinculado ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE à FOME,
a gratificação de R$ 1.000,00 por trabalho relevante, técnico ou
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 02/03/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0921/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE conceder, ao(a) servidor(a) MARIA SUZENE
P. TEIXEIRA, ECONOMISTA, pertencente ao(a) GABINETE
DO PREFEITO, a gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103,
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº
0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº
13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0926/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) MARINETE
COSTA CARDOSO DA SILVA, COORDENADOR, pertencente
ao(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA,
vinculado(a) ao(a) SECRETARIA REGIONAL III, da gratificação
de R$ 3.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico,
prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 30/06/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0922/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
PORTARIA Nº 0927/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) LUIZ DIOGO
LOIOLA FERREIRA, COORDENADOR, pertencente ao(a)
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA REGIONAL III, a gratificação de
R$ 3.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0928/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) OSVALDO MONTEIRO RODRIGUES, CHEFE DO SERVIÇO DE REGISTRO E
CONTROLE DE FEITOS DO DAF, pertencente ao(a) DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, vinculado(a)
ao(a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, da gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico,
prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0929/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE Dispensar, JOSÉ VITORINO PINTO, como
Assessor Técnico, remuneração equivalente ao símbolo
DAS-1, do(a) COMISSÃO DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE
ENDEMIAS, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0930/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE designar, ARIANE ALVES RIBEIRO DE
BRITO, como Assessor Técnico, remuneração equivalente ao
símbolo DAS-1, do(a) COMISSÃO DE PREVENÇÃO E
CONTROLE DE ENDEMIAS, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0931/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) FELIPE DOS
SANTOS DIAS SOARES, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE
URGÊNCIA, vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, da gratificação de R$ 1.500,00 por trabalho relevante,
técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de
29.04.2013, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0932/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) MANOEL CÉSAR DE BRITO NETO, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA
DE GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO DOS HOSPITAIS, vinculado ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE,
a gratificação de R$ 1.500,00 por trabalho relevante, técnico ou
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 01/04/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0933/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) PEDRO FIALHO
PEREIRA BIZERRIL, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA
DE CADASTRO, PAGAMENTO E BENEFÍCIOS, vinculado
ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a gratificação de
R$ 1.500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
06/05/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0934/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) GLAYBE MARIA
DA COSTA MADEIRA, CONTADORA, pertencente ao(a)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, vinculado(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE, a gratificação de R$ 3.500,00 por
trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII
do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo
Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/06/2015.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0935/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) CRISTIANO
WALTER MORAES ROLA JUNIOR, GERENTE, pertencente
ao(a) CÉLULA DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE
URGÊNCIA, vinculado ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, a gratificação de R$ 1.500,00 por trabalho relevante,
técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de
29.04.2013, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0936/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) CARLA CRISTIANA CARVALHO, ASSESSOR TÉCNICO, pertencente ao(a)
COORDENADORIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA,
vinculado(a) ao(a) GABINETE DO PREFEITO, da gratificação
de R$ 1.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico,
prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0937/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) CARLA CRISTIANA CARVALHO, ASSESSOR TÉCNICO, pertencente ao(a)
COORDENADORIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA,
vinculado(a) ao(a) GABINETE DO PREFEITO, a gratificação de
R$ 3.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0938/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE exonerar, de acordo com o artigo 41, item I
da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do
Município, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, VERONICA OLIVEIRA RODRIGUES, do cargo em
comissão de CHEFE DE NÚCLEO, simbologia DNS-3, do(a)
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS, integrante da estrutura
administrativa da AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
CIDADANIA, a partir de 22/06/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Francisco
Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0939/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE exonerar, de acordo com o artigo 41, item I
da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do
Município, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, JULIETA DE AZEVEDO A MARTINS, do cargo em
comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO I,
simbologia DNS-3, do(a) SUPERINTENDÊNCIA, integrante da
estrutura administrativa da AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E CIDADANIA, a partir de 30/06/2015. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA
AMC.
*** *** ***
PORTARIA 0940/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar, de acordo com o artigo 41, item I
da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do
Município, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, SYMONE DE ABREU SOUSA, do cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) GERÊNCIA DE
GESTÃO ADMINISTRATIVA, integrante da estrutura administrativa da AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Francisco Arcelino
Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0941/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE Dispensar, LEANDRO OLIVEIRA ROCHA,
como Gerente Operacional, remuneração equivalente ao símbolo DNS-2, do(a) COMISSÃO DE SUPERVISÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, vinculado(a) ao(a) AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0942/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE Dispensar, LUIZ HELANO SARAIVA
BARROS, como Supervisor de Operações, remuneração equivalente ao símbolo DNS-3, do(a) COMISSÃO DE SUPERVISÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSI-
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16
TO, vinculado(a) ao(a) AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0943/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) MARCELO CAVALCANTI ROLIM, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA DE
GESTÃO ADMINISTRATIVA, vinculado(a) SECRETARIA
REGIONAL I, da gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103,
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº
0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº
13.143, de 29.04.2013, a partir de 22/06/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0944/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, MARCELO CAVALCANTI ROLIM, para exercer
o cargo em comissão de CHEFE DE NÚCLEO, simbologia
DNS-3, do(a) NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS, integrante
da estrutura administrativa da AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E CIDADANIA, a partir de 22/06/2015. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA
AMC.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0945/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, LEANDRO OLIVEIRA ROCHA, para exercer o
cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO I, simbologia DNS-3, do(a) SUPERINTENDÊNCIA,
integrante da estrutura administrativa da AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, a partir de 01/07/2015.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0946/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, GEOVANA BRANDÃO DE MELO, para exercer
o cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a)
GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, integrante da
estrutura administrativa da AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E CIDADANIA, a partir de 01/07/2015. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA
AMC.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0947/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE designar, LUIZ HELANO SARAIVA
BARROS, como Gerente Operacional, remuneração equivalente ao símbolo DNS-2, do(a) COMISSÃO DE SUPERVISÃO,
OPERACIONALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO,
vinculado(a) ao(a) AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
CIDADANIA, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
PORTARIA Nº 0948/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE designar, FERNANDO ANTÔNIO ROCHA
COSTA, como Supervisor de Operações, remuneração equivalente ao símbolo DNS-3, do(a) COMISSÃO DE SUPERVISÃO,
OPERACIONALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO,
vinculado(a) ao(a) AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
CIDADANIA, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0949/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE designar, JOSÉ BISPO DE MORAES NETO,
como Supervisor de Operações, remuneração equivalente ao
símbolo DNS-3, do(a) COMISSÃO DE SUPERVISÃO,
OPERACIONALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO,
vinculado(a) ao(a) AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
CIDADANIA, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0950/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) JULIANA CARLA
COELHO, GERENTE, pertencente ao(a) GERÊNCIA DE CONTROLE DE TRÁFEGO, vinculado ao(a) AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, a gratificação de
R$ 2.500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
07/05/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0951/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE exonerar, de acordo com o artigo 41, item I
da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do
Município, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, IEDA MARIA FARIAS SOARES, do cargo em
comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) GERÊNCIA
FINANCEIRA, integrante da estrutura administrativa da INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, a partir de
01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Eudoro Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO IPLANFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0952/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, nomear YVENEE SCHNEIDER PEREIRA BORGES, CHEFE DE NÚCLEO, simbologia DNS-3, da NÚCLEO
DE TESOURARIA, para responder cumulativamente, como
GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) GERÊNCIA FINANCEIRA, do(a) INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA,
a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Eudoro Walter de Santana SUPERINTENDENTE DO IPLANFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0953/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) LEONARDO
COSTA DE ALMEIDA, ARTICULADOR, pertencente ao(a)
ASSESSORIA TÉCNICA, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA
REGIONAL DO CENTRO, da gratificação de R$ 1.500,00 por
trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17
do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo
Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2015.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0954/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) MANUELA
BARROSO FERREIRA PINTO, ARTICULADOR, pertencente
ao(a) ASSESSORIA TÉCNICA, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO, a gratificação de R$ 1.500,00
por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso
XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo
Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2015.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0955/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) WERBSON
JERÔNIMO DE CARVALHO, ASSISTENTE TÉCNICOADMINISTRATIVO II, pertencente ao(a) COORDENADORIA
DE REVISÃO DE EDITAIS, vinculado(a) ao(a) CENTRAL DE
LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, da gratificação de R$ 2.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 03/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0956/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE Dispensar, GERLANNY ALBUQUERQUE DE
SABOIA, como Assessor Técnico, remuneração equivalente ao
símbolo DAS-1, do(a) COMISSÃO DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE ENDEMIAS, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 081/2015.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
OBJETO: Constitui o objeto desta licitação o registro de preços,
para futuras e eventuais aquisições de colchões
hospitalares, casca de ovo e colchões d’agua pelo
período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I –
Termo de Referência deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o(a) Pregão Eletrônico nº 081/2015 – SMS, foi decla-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
rada FRACASSADA. Maiores informações encontram-se à
disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro
– Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE)
ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE,
09 de julho de 2015. José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE NOVA CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 089/2015.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
OBJETO: Constitui o objeto desta licitação o registro de preços,
para futuras e eventuais aquisições de medicamentos para atender as necessidades dos pacientes
provenientes de Mandado Judicial V, pelo período
de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 10 de julho de 2015 a 24 de julho de 2015
até às 09h00min. (horário de Brasília), estará recebendo
as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas acontecerá
no
dia 24
de
julho
de
2015,
às 09h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão de
Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do 24 de
julho de 2015 (horário de Brasília). O novo edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e
aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – FortalezaCE, no e-compras: http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico
/index.asp, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE:
http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo
telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 09 de julho
de 2015. Cícero Wilker Matos Tavares - PREGOEIRO(A) DA
CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO: RDC Presencial nº 010/2015.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF.
OBJETO: Contratação integrada de empresa para a prestação
de serviços de elaboração de projetos básicos e
executivos de engenharia, bem como a execução
das obras de implantação do Corredor Expresso de
Transporte Público - Avenida José Bastos / Avenida
Augusto dos Anjos, 1º Anel Expresso entre a Avenida José Bastos e a Avenida Bezerra de Menezes e
reforma e ampliação do Terminal do Siqueira.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Técnica e preço.
MODO DE DISPUTA: Fechado.
REGIME DE CONTRATAÇÃO: Contratação integrada.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S. A, apresentou IMPUGNAÇÃO
aos termos do edital do Pregão em epígrafe. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua
do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477
| CLFOR. Fortaleza – CE, 09 de julho de 2015. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL.
*** *** ***
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18
ORIGEM: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF.
OBJETO: Aquisição de 04 (quatro) câmeras Speed Dome, 01
(uma) mesa controladora e 01 (um) DVR, incluindo
instalação na Secretaria Municipal de Infraestrutura,
de acordo com as especificações e quantitativos
contidos neste edital e seus anexos.
DO TIPO: Menor preço.
FORMA DE FORNECIMENTO: Integral
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que na data 20 de julho de 2015 às 10h00min. (horário
local) terá CONTINUIDADE o procedimento licitatório referente
ao processo em epígrafe em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações ligar para o telefone:
(85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 09 de julho de 2015.
José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PROCESSO: Concorrência Pública Internacional nº 004/2015.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
- SEUMA.
OBJETO: Constitui objeto do presente a contratação de empresa para a identificação de áreas de interesse para o
desenvolvimento de operações urbanas consorciadas, ou seja, identificar, delimitar e definir áreas prioritárias, através de critérios predefinidos, que sejam
passíveis da aplicação deste instrumento de desenvolvimento urbano, de acordo com as especificações
contidas neste edital e seus anexos.
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Execução indireta.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que as empresas: CONSÓRCIO
CONCREMAT / ARCHICTUS / QUANTA CONSULTORIA
LTDA, apresentaram razões administrativas no processo em
epígrafe, estando os documentos à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte.
Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza – CE. Maiores
informações ligar no telefone: (85) 3452-3477 | CPL. Fortaleza
– CE, 09 de julho de 2015. Geovânia Sabino Machado PRESIDENTE DA CPL.
*** *** ***
INFORMATIVO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 106/2014.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento
Social e Combate à Fome – SETRA.
OBJETO: A presente ata tem por objeto o registro de preços,
para eventual e futura contratações de empresa para
serviços funerários e translado visando atender a
necessidade Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA), de ofertar o Benefício Sócio Assistencial
Eventual Auxílio – Funeral, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste edital de
Pregão Presencial nº 106/2014, que passa a fazer
parte desta ata, juntamente com as propostas de
preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva
ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o
produto com preços iguais ao do licitante vencedor
na sequência da classificação do certame, conforme
consta nos autos do Processo nº P258512/2014.
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 038/2015.
A PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR, torna público
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que
no Extrato da Ata de Registro de Preços n° 165/2014 do(a)
referido(a) Pregão Presencial n° 106/2014 - SETRA, publicado
no dia 5 de março de 2015, no meio de comunicação legal:
Diário Oficial do Município (DOM), onde ocorreram atecnias,
motivos pelos quais se faz necessário a publicação de um
INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publicidade
que: - ONDE SE LÊ: - Extrato da Ata de Registro de Preços nº
165/2015. - LEIA–SE: - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 165/2014. Maiores informações encontram-se à
disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro
– Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza
(CE). Fortaleza (CE), 08 de julho de 2015. Geovânia Sabino
Machado - PRESIDENTE DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2015.
ORIGEM: Secretaria Regional VI – SR VI.
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação
de empresa para implementação do centro de comercialização solidária, requalificação do Mercado
da Aerolândia, no Município de Fortaleza, conforme
especificado nos anexos deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19
de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I Termo de Referência deste edital, por um período de 12 meses.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 10 de julho de 2015 a 24 de julho de 2015
até às 09h00min. (horário de Brasília), estará recebendo
as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas acontecerá
no
dia 24
de
julho
de
2015,
às 09h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão de
Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do 24 de
julho de 2015 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e
aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro
– Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE,
no e-compras: http://compras.fortaleza.ce.gov.br /publico/index.
asp, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE:
http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo
telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 09 de julho
de 2015. Samuel Alexandre de Lima - PREGOEIRO(A) DA
CLFOR.
*** *** ***
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, apresentou
razões administrativas no processo em epígrafe, estando os
documentos à disposição dos interessados em sua sede na
Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza – CE. Maiores informações ligar no
telefone: (85) 3452-3477 | CPL. Fortaleza-CE, 09 de julho de
2015. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 144/2015.
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de
preços, para futuras e eventuais aquisições de material de escritório para o Instituto Dr. José Frota - IJF,
de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I Termo de Referência deste edital, por um período de 12 meses.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 121/2015.
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de
preços, para futuras e eventuais aquisições de pulseiras para identificação de pacientes, para o instituto Dr. José Frota - IJF, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I Termo de
Referencia deste edital, por um período de 12 meses.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o(a) Pregão Eletrônico nº 121/2015 – IJF, foi declarada FRACASSADA. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro –
Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE)
ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE,
09 de julho de 2015. Samuel Alexandre de Lima - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 143/2015.
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de
preços, para futuras e eventuais aquisições de material de escritório para o instituto Dr. José Frota - IJF,
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 10 de julho de 2015 a 24 de julho de 2015
até às 09h00min. (horário de Brasília), estará recebendo
as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço
Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas acontecerá
no
dia 24
de
julho
de
2015,
às 09h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão de
Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do 24 de
julho de 2015 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e
aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro
– Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE,
no e-compras: http://compras.fortaleza.ce.gov.br /publico/index.
asp, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE:
http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo
telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 09 de julho
de 2015. José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA
CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 145/2015.
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de
preços, para futuras e eventuais aquisições de Opme’s para atender as necessidades cirúrgicas do
IJF, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I Termo de Referencia deste edital, por um período de 12 meses.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 10 de julho de 2015 a 24 de julho de 2015
até às 09h00min. (horário de Brasília), estará recebendo
as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 24 de julho de 2015, às 09h00min.
(horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do 24 de julho de 2015
(horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de
Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras:
http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico /index.asp, assim
como no Portal de Licitações do TCM-CE: http://www.tcm.
ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo telefone: (85)
3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 09 de julho de 2015. David
Sobreira Bezerra de Menezes - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE NOVA CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Concorrência Pública Nacional nº 002/2015.
ORIGEM: Gabinete do Prefeito – GABPREF.
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação
de empresa para a execução da obra de requalificação dos corredores turísticos – segunda etapa –
acesso ao novo terminal marítimo de passageiros do
Porto de Fortaleza, no Bairro Cais do Porto, no Município de Fortaleza, Ceará, conforme especificado
nos anexos deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
– CE/CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e
demais interessados, que os Envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Propostas de Preços serão recebidos no
dia 13 de agosto de 2015, no horário compreendido entre
10h00min. às 10h15min. na Central de Licitações | Rua do
Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
Terraço – Fortaleza-CE, e iniciada a Abertura dos Envelopes
contendo os Documentos de Habilitação e Propostas de Preços no dia 13 de agosto de 2015 às 10h15min. O novo edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para
consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário,
77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço –
Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE.
Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CEL. Fortaleza-CE, 09 de julho de 2015. Cristiane da Silva - PREGOEIRO(A) DA CEL.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2015/SEPOG-SEFIN, DE 09
DE JULHO DE 2015
Designa os Servidores que indica para integrar o Grupo de
Trabalho de Auditores e Analistas Supervisores (GTAAS), vin-
culado à Secretaria Municipal
das Finanças.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de designar os Auditores e
Analistas do Tesouro Municipal para atuação no Grupo de Trabalho de Auditores e Analistas Supervisores (GTAAS), instituído
pelo Decreto nº 13.569, de 20 de abril de 2015. CONSIDERANDO, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 2º do
Decreto nº 13.569, de 20 de abril de 2015. RESOLVE: Art. 1º
Ficam designados os servidores públicos relacionados no Anexo Único desta Portaria para integrar o Grupo de Trabalho de
Auditores e Analistas Supervisores (GTAAS) a partir de 27 de
abril de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de julho 2015. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jurandir Gurgel Gondim
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA
CONJUNTA Nº 001/2015/SEPOG-SEFIN
NOME
CARGO
Francisco Walecildo
Auditor do Tesouro Municipal
de Matos
MAT.
SETOR
61712
CGISS
Auditor do Tesouro Municipal
57537
CGISS
Auditor do Tesouro Municipal
01362
CGISS
Auditor do Tesouro Municipal
62900
CGISS
Fátima Maria Lopes
de Sousa
Auditor do Tesouro Municipal
45130
CGISS
José Rogério Xavier
Lemos
Auditor do Tesouro Municipal
63947
CGISS
Maria de Fátima
Queiroz Siqueira
Auditor do Tesouro Municipal
07245
CGISS
Auditor do Tesouro Municipal
42836
CGISS
Auditor do Tesouro Municipal
64893
CGIPTU
Auditor do Tesouro Municipal
64247
CGIPTU
Arthur Salgado Neto
Célia Sá de Castro
Sousa
Danielle Abreu de
Andrade Vieira
Márcio
Guedes
Nogueira
David Lima da Silva
Orlei
de
Barbosa
Oliveira
*** *** ***
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS HUMANOS – IMPARH
EDITAL Nº 60/2015
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO
DE CARGO EFETIVO DE MÉDICO DO IJF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, O SUPERINTENDENTE
DO IJF E O PRESIDENTE DO IMPARH, no exercício das respectivas atribuições e com respaldo legal nas disposições insculpidas nos incisos VI e X do art. 34 da Lei Complementar nº
176/2014 e, na conformidade das competências atribuídas ao
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos
(IMPARH), por força das disposições contidas no inciso XII do
art. 3º, do Decreto Municipal nº 10.187, de 17 de novembro de
1997, estabelecem normas e tornam pública a abertura de
inscrições para concurso público de provas e de títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos
efetivos de médico, do quadro de pessoal do Instituto Doutor
José Frota (IJF), criados pela Lei Complementar Municipal nº
0240, de 24 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
Município de 30 de junho de 2015, sob o regime do Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza (Lei Municipal nº
6.794/90), e na conformidade da Lei Municipal nº 9.370, de 22
de abril de 2008, que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e
Salários (PCCS) dos servidores médicos integrantes do quadro
efetivo do Instituto Dr. José Frota (IJF). 1. DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES: 1.1. O concurso público regido por este edital
será realizado pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de
Recursos Humanos (IMPARH), que poderá recorrer aos serviços de outros setores, quer deste instituto, quer de instituições
estranhas a ele, necessárias à realização do referido concurso.
1.2. O presente processo visa à realização de concurso público
de provas e títulos com o objetivo de selecionar médicos para o
preenchimento de 74 (setenta e quatro) vagas nas seguintes
especialidades: Anestesiologia, Cirurgia Cardiovascular e/ou
Cirurgia Vascular, Cirurgia Geral, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia
Plástica, Cirurgia Torácica, Clínica Médica, Endoscopia Digestiva, Endoscopia Respiratória, Medicina Intensiva, Medicina
Intensiva Pediátrica, Nefrologia, Neurocirurgia, Oftalmologia,
Otorrinoralingologia, Pediatria, Radiologia e Traumatologia para
atuar no Instituto Dr. José Frota (IJF), além de constituir cadastro de reserva, conforme disponibilidade estabelecida no anexo
I deste edital. 1.2.1. Compete ao ocupante do cargo de médico
nas especialidades elencadas no subitem anterior desempenhar atribuições de acordo com o previsto no anexo III. 1.3.
Todas as atividades do concurso em epígrafe serão realizadas,
exclusivamente, na cidade de Fortaleza-CE. 1.4. Estará apto à
nomeação o candidato aprovado que atender às exigências
constantes do item 12. 1.4.1. Conforme estabelece o art. 37,
XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988, ficam impedidos
de serem nomeados os servidores e empregados públicos da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluindo os servidores do município de Fortaleza, os servidores e
empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e
controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos.
1.5. Os candidatos devem ter disponibilidade para o exercício
do cargo efetivo de médico na especialidade da vaga para a
qual concorrem, conforme descrição constante no anexo I
deste edital. 1.6. O candidato aprovado e investido em cargo
público de provimento efetivo regulamentado por este edital
ficará submetido ao regime jurídico previsto no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Lei Municipal nº
6.794/90) e integrará o Plano de Cargos, Carreiras e Salários
do Município de Fortaleza para os servidores médicos integrantes do quadro efetivo do Instituto Dr. José Frota, de acordo com
o previsto na Lei Municipal nº 9.370, de 22 de abril de 2008.
1.6.1. O vencimento básico para o cargo de médico diarista,
nas especialidades dispostas no anexo I, parte integrante deste
edital, referência D1A/01, com jornada de trabalho de 120h
(cento e vinte horas) mensais ou 20h (vinte horas) semanais,
será no valor de R$ 2.331,73 (dois mil, trezentos e trinta e um
reais e setenta e três centavos), de acordo com o disposto na
Lei Complementar Municipal nº 0240, de 24 de junho de 2015,
publicada no Diário Oficial do Município de 30 de junho de
2015, e em conformidade com o PCCS dos servidores médicos
integrantes do quadro efetivo do Instituto Dr. José Frota. 1.6.2.
O vencimento básico para o cargo de médico plantonista, nas
especialidades dispostas no anexo I, parte integrante deste
edital, referência D1B/01, com jornada de trabalho de 144h
(cento e quarenta e quatro horas) mensais ou 24h (vinte e
quatro horas) semanais será no valor de R$ 2.798,08 (dois mil,
setecentos e noventa e oito reais, e oito centavos), de acordo
com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 0240, de 24
de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de
30 de junho de 2015, e em conformidade com o PCCS dos
servidores médicos integrantes do quadro efetivo do Instituto
Dr. José Frota. 1.6.3. A composição da remuneração do cargo
de médico, com jornada de trabalho de 120h (cento e vinte
horas) mensais / 20h (vinte horas) semanais ou com jornada de
trabalho de 144h (cento e quarenta e quatro horas) mensais /
24h (vinte e quatro horas) semanais, dar-se-á com o vencimento básico nas referências D1A/01 e D1B/01, respectivamente,
incluídas as gratificações previstas na legislação pertinente,
conforme discriminado nos QUADROS I e II previstos abaixo:
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21
QUADRO I (para carga horária de 120h mensais ou 20h
semanais)
GRATIFICAÇÃO
PERCENTUAL
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
- GED
35%
sobre
o
vencimento básico
Lei Municipal nº 7.335,
de 17.05.1993
GRATIFICAÇÃO
TITULAÇÃO
ACADÊMICA - GTA
Residência médica:
60%
Mestrado:
70%
Doutorado: 80%
(cada
percentual
incidirá
sobre
o
vencimento básico
não cumulativo)
Lei Municipal nº 7.555,
de 29.06.1994 c/c
Decreto Municipal nº
9.451 de 12.07.1994
20% ou 40% sobre
o vencimento básico
Lei Municipal nº 6.794/90
(Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de
Fortaleza)
e
Lei
Municipal nº 9.370, de
22.04.2008 (PCCS)
40%
sobre
o
vencimento básico
Lei Municipal nº 7.555,
de 29.06.1994
ADICIONAL
INSALUBRIDADE
DE
DE
GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL
DE
ATENDIMENTO
EM
HOSPITAL TERCIÁRIO GEAHT
QUADRO II (para carga horária de 144h mensais ou 24h
semanais)
GRATIFICAÇÃO
GRATIFICAÇÃO
PLANTÃO - GP
PERCENTUAL
DE
60%, 65%, 70% ou
75%
sobre
o
vencimento básico,
conforme o caso
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL
Lei Municipal nº 6.921, de
12.07.1991 c/c
Lei Municipal nº 7.335, de
17.05.1993 e
Lei Municipal nº 9.895, de
04.04.2012
GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO
ACADÊMICA - GTA
Residência médica:
60%
Mestrado:
70%
Doutorado: 80%
(cada
percentual
incidirá sobre o
vencimento básico
não cumulativo)
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
20% ou 40% sobre
o
vencimento
básico
Lei Municipal nº 6.794/90
(Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de
Fortaleza) e Lei Municipal
nº 9.370, de 22.04.2008
(PCCS)
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
DE
ATENDIMENTO EM HOSPITAL
TERCIÁRIO - GEAHT
40%
sobre
o
vencimento básico
Lei Municipal nº 7.555, de
29.06.1994
Lei Municipal nº 7.555, de
29.06.1994 c/c
Decreto
Municipal
nº
9.451, de 12.07.1994
1.7. Os candidatos aprovados no concurso público regulamentado por este edital serão lotados no Instituto Dr. José Frota
(IJF), obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação
final, de acordo com a opção de cargo na especialidade escolhida pelo candidato no ato da sua inscrição e segundo a necessidade e o interesse da administração pública. 1.7.1. Durante os 03 (três) anos do estágio probatório não haverá mudança
de referência e a mudança de unidade de lotação dependerá
da necessidade do serviço, definida pela Administração. 1.7.2.
As vagas remanescentes serão ocupadas pelos candidatos que
compuserem o cadastro de reserva e, caso necessário, serão
preenchidas de acordo com as orientações previstas no subitem 1.7. 1.8. O cadastro de reserva será constituído pelos
candidatos aprovados nesse concurso público que, na ordem
crescente de classificação final, situarem-se além do número
de vagas e destinar-se-á ao suprimento de vagas oriundas de
desistência ou exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro
do prazo de validade do certame. 1.9. O cargo de médico nas
diversas especialidades, a carga horária, as vagas destinadas
aos candidatos da ampla concorrência e aos candidatos com
deficiência, o total de vagas, os candidatos aprovados para a 2ª
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
etapa, o vencimento básico e os requisitos encontram-se previstos no anexo I, parte integrante deste edital. 1.10. A aprovação e a classificação final no concurso público a que se refere
o presente edital não asseguram aos candidatos o direito à
nomeação, mas tão somente a expectativa de serem nomeados, obedecendo-se à rigorosa ordem crescente de classificação final e observando-se a existência de carência e o interesse e a conveniência da administração pública. 1.11. Os seguintes anexos são partes integrantes deste edital: Anexo I – cargo, especialidades, carga horária, vagas destinadas aos candidatos da ampla concorrência e aos candidatos com deficiência,
total de vagas, quantidade de candidatos aprovados para a 2ª
etapa, vencimento básico e requisitos; Anexo II – conteúdo
programático da prova objetiva por especialidade; Anexo III –
atribuições do cargo; Anexo IV – requerimento de solicitação de
isenção da taxa de inscrição (modelo); Anexo V – formulário de
isenção da taxa de inscrição; Anexo VI – declaração (de que
não possui benefício previdenciário de prestação continuada);
Anexo VII – formulário padronizado de análise de títulos; Anexo
VIII – formulário de entrega da documentação - segunda etapa.
1.12. As datas previstas ao longo deste edital, inclusive as do
quadro constante do item 9, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual
dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado
exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico
http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh. 2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 2.2. O
candidato, para requerer sua inscrição, deverá preencher o
formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico
http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh, a partir das 9h do dia 10
de julho de 2015 até às 23h59min do dia 05 de agosto de 2015
(horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que
gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade
de Fortaleza-CE, não sendo permitida a alteração da respectiva
data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso
após a data-limite para a inscrição no certame. Para inscreverse, o candidato terá de indicar seu próprio CPF. 2.2.1. O candidato poderá fazer, no IMPARH, correções e/ou alterações em
seus dados informados no formulário de inscrição. Entretanto,
qualquer alteração referente ao cargo escolhido somente será
permitida caso a solicitação tenha sido realizada até 2 (dois)
dias após o término do prazo previsto para as inscrições no
certame, de acordo com o estabelecido no subitem 2.2. 2.2.2.
No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da
qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições,
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente
edital. 2.2.3. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços
incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 2.2.4. O
candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos
falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva
do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição. 2.2.4.1. As informações
prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade
exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a confirmação
e o envio dos dados desse formulário não ensejam, por si só,
qualquer direito de participação no concurso público objeto
deste edital. 2.2.5. Após o envio dos dados, conforme exigido
no subitem 2.2, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais),
em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do
Banco do Brasil, no internet banking ou no Banco Popular do
Brasil, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de
pagamento impresso por meio do endereço eletrônico do IMPARH (http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh), conforme as
orienta-ções constantes dos subitens 2.2 e 2.2.6, e a inscrição
só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22
inscrição. 2.2.5.1. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA
DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO
COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da
taxa de inscrição tenha sido efetivado por um desses meios, a
inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente. 2.2.6. Para a correta leitura do
código de barras o boleto bancário deverá ser impresso em
impressora a laser ou a jato de tinta. 2.3. Não será deferida a
inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do
pagamento da taxa de inscrição. 2.4. O recibo de pagamento
do boleto bancário será o comprovante de que o candidato teve
sua inscrição confirmada no concurso público. 2.5. Não será
válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 2.2 e 2.2.5.1 deste
edital ou no caso de preenchimento incompleto do formulário
eletrônico
disponibilizado
no
portal
do
IMPARH
(http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh). 2.5.1. O IMPARH divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição com a
relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas,
de acordo com o previsto no calendário de atividades (item 09),
cabendo recurso contra o indeferimento da solicitação de inscrição. 2.6. O requerimento da inscrição é particular e individual
e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e
insubstituível. 2.7. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de
Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por
solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem
como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados. 2.8. A taxa, uma vez paga, não será
restituída em hipótese alguma, salvo por motivo devidamente
justificado, em razão de problema provocado pelas instituições
organizadoras. 2.9. O candidato aprovado, quando da posse,
deverá comprovar que satisfaz os requisitos exigidos para o
cargo, nas especialidades previstas no anexo I, de acordo com
o especificado no item 12 deste edital, sob pena de ter anulada
sua inscrição e de serem invalidados todos os atos dela decorrentes. Desta forma, será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar, no ato da posse, no Instituto Dr. José
Frota (IJF), a documentação exigida. 2.10. Os candidatos poderão requerer a isenção da taxa de inscrição, exclusivamente
pela internet, nos dias 13 e 14 de julho de 2015, por meio do
endereço eletrônico do IMPARH (http://www.fortaleza.ce.
gov.br/imparh), mediante o preenchimento do formulário de
solicitação de isenção da taxa de inscrição, devendo imprimi-lo,
assiná-lo e entregá-lo pessoalmente na sede do IMPARH,
juntamente com os documentos comprobatórios necessários.
2.10.1. Em conformidade com a Lei Municipal nº 7.406, de 05
de outubro de 1993, com suas alterações posteriores, e a Lei
Municipal nº 9.242, de 02 de julho de 2007, poderão solicitar a
isenção da taxa de inscrição os candidatos que: a) estão desempregados e não se encontram em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possuem
renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente do segurodesemprego; b) ganham até dois salários mínimos; c) comprovam ser doadores de sangue e que têm, no mínimo, duas doações no período de 01 (um) ano, devendo a última doação ter
sido realizada no prazo de até 12 (doze) meses contados da
data da divulgação do presente edital, mediante a apresentação de certidão fornecida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará (HEMOCE) ou por entidade credenciada junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). 2.11. A
condição de desempregado será comprovada mediante a entrega, CUMULATIVAMENTE, dos seguintes documentos em
envelope próprio de tamanho A4: a) requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição preenchido, impresso e
assinado, conforme previsto no subitem 2.10; b) declaração
preenchida, impressa e assinada, conforme previsto no anexo
VI, na qual o requerente afirmará que não se encontra em gozo
de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e
que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente do seguro-desemprego; c) cópia autenticada em cartório
da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), das páginas que contêm a foto, a qualificação (dados pessoais), as
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FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
anotações de todos os contratos de trabalho com a correspondente data de saída, a primeira página subsequente à do último
contrato de trabalho, mesmo que esteja em branco; d) cópia
autenticada em cartório documento oficial de identidade e CPF.
2.11.1. No caso de servidor público, deverá ser apresentado,
além dos documentos indicados nas alíneas a, b e c do subitem 2.11, documento idôneo que comprove a extinção de vínculo empregatício celetista ou estatutário. 2.12. A comprovação
de rendimento do requerente que ganha até 02 (dois) salários
mínimos será feita mediante a entrega, CUMULATIVAMENTE,
dos seguintes documentos em envelope próprio de tamanho
A4: a) requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição preenchido, impresso e assinado, conforme previsto no
subitem 2.10; b) cópia autenticada em cartório da carteira de
trabalho e previdência social (CTPS), das páginas que contêm
a foto, a qualificação (dados pessoais), as anotações de todos
os contratos de trabalho, da primeira página subsequente à do
último contrato de trabalho, mesmo que esteja em branco, de
todas as páginas em que foram registradas alterações salariais
e da primeira página subsequente à da última alteração salarial, mesmo que esteja em branco; c) declaração original do
empregador na qual deve constar a remuneração atual, com
firma reconhecida, ou comprovante da última folha de pagamento ou do último contracheque, referente ao mês de junho
de 2015, em cópia autenticada em cartório; d) cópia autenticada em cartório do documento oficial de identidade e CPF. 2.13.
A comprovação de doador de sangue será feita mediante a
entrega, CUMULATIVAMENTE, dos seguintes documentos em
envelope próprio de tamanho A4: a) requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição preenchido, impresso e
assinado, conforme previsto no subitem 2.10; b) certidão original (ou cópia autenticada em cartório) expedida pelo Centro de
Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará (HEMOCE) ou
por entidade credenciada junto ao Sistema Único de Saúde
(SUS), comprovando o mínimo de duas doações no período de
01 (um) ano, desde que a última doação tenha sido realizada
no prazo de até 12 (doze) meses contados da data da divulgação do presente edital; c) cópia autenticada em cartório do
documento oficial de identidade e CPF. 2.14. O candidato amparado pelo dispositivo legal constante do subitem 2.10 deverá
preencher o formulário de solicitação de isenção da taxa de
inscrição
disponibilizado
no
endereço
eletrônico
http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh e entregá-lo, obrigatoriamente, na sede do IMPARH, juntamente com a documentação
exigida nos subitens 2.11, 2.12 ou 2.13, de acordo com a sua
condição de isento. 2.14.1. A documentação acima discriminada deverá ser recebida em envelope de tamanho A4 fornecido
pelo próprio candidato, no qual deverá ser colado o formulário
de entrega da documentação da solicitação de isenção da taxa
de inscrição (“via envelope”) disponibilizado no anexo V, acompanhada da “via candidato”, ambas devidamente preenchidas e
assinadas. 2.15. A entrega da documentação de isenção da
taxa de inscrição deverá ser feita exclusivamente pelo candidato, das 8h30min às 11h30 e das 13h30 às 16h30, nos dias 14 e
15 de julho de 2015, na Diretoria de Concursos e Seleções
(DCS), na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de
Recursos Humanos (IMPARH). 2.16. O candidato que tiver a
sua solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida estará
automaticamente inscrito no concurso e deverá imprimir o cartão de identificação na forma estabelecida no subitem 5.2.4.2
deste Edital. 2.17. O candidato que tiver a sua solicitação de
isenção da taxa de inscrição indeferida poderá gerar novo
boleto, conforme previsto no subitem 2.2.5, e efetuar o pagamento até a data do vencimento. 2.18. O candidato deverá
obter o edital do concurso público exclusivamente no endereço
eletrônico http://www.fortaleza.ce. gov.br/imparh. O IMPARH
não se responsabilizará por downloads do presente edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem. 2.19. A
documentação entregue a título de comprovação da condição
de isento de pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o
previsto nos subitens 2.11, 2.12 e 2.13, não será devolvida em
hipótese alguma. 2.20. Em nenhuma hipótese serão aceitas a
anexação ou a substituição de qualquer documento após a sua
entrega ou fora do período estabelecido para a entrega da
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23
documentação comprobatória da condição de isento de pagamento da taxa de inscrição, nem o seu encaminhamento por
procurador, fac-símile, correio eletrônico, serviço postal ou
qualquer outro meio. 3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 3.1. As pessoas com deficiência
poderão participar do concurso público regulamentado por este
edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo (especialidade) para o qual concorrem, de acordo com o previsto no anexo III, e observada as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989,
regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal
nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004. 3.1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a condição de deficiente e
indicar se pretende concorrer nessa condição especial. 3.1.1.1.
O candidato com deficiência que concorre à reserva de vagas
deverá entregar, OBRIGATORIAMENTE, laudo médico (original
ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze)
meses antes da data prevista para o término das inscrições,
atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com a
expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), com a assinatura do médico e o carimbo com o número de registro no Conselho Regional
de Medicina (CRM). 3.1.1.2. O candidato deverá entregar o
laudo médico mediante protocolo, nos dias úteis, no período de
10 de julho a 07 de agosto de 2015, das 8h30min às 11h30min
e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e
Seleções (DCS) do IMPARH, situado na Av. João Pessoa,
5609, Damas, Fortaleza-CE. 3.1.1.3. Para a consecução desse
objetivo o candidato deverá proceder da seguinte forma: a)
preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por
intermédio de representante legal, com a entrega do devido
instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida); b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento de
atendimento diferenciado a cópia do laudo médico, atestando a
espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças (CID-10), com a assinatura do médico e o carimbo
com o número de registro no Conselho Regional de Medicina
(CRM); c) anexar a cópia do documento oficial de identidade
original (do candidato e do seu procurador, se for o caso), e do
comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 3.2. Fica
reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº
3.298/99, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas,
desde que o número de vagas permita a aplicação do referido
percentual, de acordo com o previsto no quadro constante do
anexo I deste edital. 3.2.1. De acordo com o que dispõe o § 2º
do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, caso a aplicação do
percentual de que trata o subitem anterior resulte em número
fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subsequente. 3.3. As vagas reservadas às pessoas com
deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais
condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados
na ampla concorrência, observada a ordem crescente de classificação final. 3.4. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem deficientes, uma vez classificados, além de
figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes
publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem
crescente de classificação final. 3.5. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições estabelecidas no Decreto Federal nº 3.298/99, sobretudo as dispostas em seu art. 40, participarão do concurso público em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida
de todos os demais candidatos para a aprovação. 3.6. Tendo
em vista o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº
3.298/1999, o candidato de que trata o subitem 3.1 deste edital,
se habilitado e classificado, será submetido à avaliação da
perícia médica do Instituto de Previdência do Município (IPM), a
qual decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do
candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as
atribuições do cargo (especialidade). 3.7. Os candidatos que se
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FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
declararem deficientes, se aprovados e convocados, deverão
apresentar exames médicos (laudos) sob sua exclusiva responsabilidade e serão submetidos à perícia médica junto ao
IPM, conforme disposto no subitem anterior. 3.8. Os laudos a
que se refere o subitem 3.7 deverão ter sido expedidos no
prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições e deverão atestar ainda a
espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), com a assinatura do médico e o carimbo com o número de registro no Conselho Regional
de Medicina (CRM). 3.9. Caso o candidato não tenha sido
qualificado como pessoa com deficiência, ou sua deficiência
não tenha sido julgada compatível com as atribuições do cargo
(especialidade), na forma do subitem 3.1 deste edital, ou não
tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral
de habilitados e classificados, será considerado reprovado no
concurso público. 3.10. Ao candidato regularmente aprovado
que se sentir prejudicado está assegurado o direito à interposição de recurso contra o resultado da avaliação da perícia médica do IPM, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a
partir da data da divulgação do referido resultado. 3.11. Os
recursos deverão ser interpostos pelo próprio candidato ou por
seu procurador (mediante instrumento procuratório público ou
particular), acompanhados da cópia do documento de identidade oficial do interessado (e do documento de identidade oficial
do procurador, quando for o caso), no IPM, situado na Avenida
da Universidade, 2056, Centro, Fortaleza-CE, das 8h às 11h e
das 14h às 16h. 3.12. No recurso, deverá constar a justificativa
do pedido, acompanhada da sua fundamentação. 4. DOS
PROCE-DIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA TODOS OS CANDIDATOS: 4.1. O
atendimento diferenciado à pessoa com deficiência dar-se-á de
acordo com o disposto nos subitens seguintes. 4.2. O candidato com deficiência ou com a comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89,
e o art. 27, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99, poderá
solicitar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DCS) do IMPARH, condição diferenciada para a realização da prova. 4.3.
Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º do artigo acima citado
deverão ser requeridos (mediante protocolo) nos dias úteis, no
período de 10 de julho a 07 de agosto de 2015, das 8h30min
às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na diretoria citada
no subitem anterior. 4.3.1. Para a consecução desse objetivo o
candidato deverá proceder da seguinte forma: a) preencher e
assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de
representante legal, com a entrega de instrumento procuratório
público ou particular, com firma reconhecida); b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento de atendimento diferenciado a
cópia do laudo médico expedido no prazo máximo de 12
(doze) meses antes da data prevista para o término das
inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo a
assinatura e o carimbo com o número do CRM; c) anexar a
cópia do documento oficial de identidade original (do candidato
e do seu procurador, se for o caso), do comprovante de pagamento da taxa correspondente. 4.4. Para o atendimento diferenciado, poderão ser solicitados. a) no caso de deficiência
visual (total e/ou baixa visão), Dosvox, prova ampliada (fonte
18 ou 20), prova em Braille, ledor; b) no caso de deficiência
auditiva plena, intérprete em Libras para a transmissão exclusiva de informações inerentes à aplicação das provas; c) no caso
de deficiência física que impossibilita o preenchimento do cartão-resposta, transcritor; d) no caso de dificuldade acentuada
de locomoção, espaço adequado. 4.5. De acordo com a Lei
Federal nº 7.853/89, o tempo de realização das provas poderá
ser acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência
que tenham solicitado o atendimento diferenciado previsto nas
alíneas a, b e c do subitem 4.4. 4.6. O candidato com deficiência que não requerer atendimento diferenciado até a data mencionada no subitem 4.3 e não entregar o laudo médico ou não
cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos nos subitens 4.1 e seguintes deste edital ficará impossibili-
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 24
tado de realizar as provas em condições especiais e não terá
direito à ampliação de tempo. 4.7. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá
alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 4.8. O atendimento às condições solicitadas no
requerimento de atendimento diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.9. Os candidatos que se enquadram nos casos de emergência ou de lactantes que queiram solicitar tratamento diferenciado deverão preencher o devido requerimento na Diretoria de Concursos e
Seleções (DCS) do IMPARH, mediante a devida protocolização, até 72 (setenta e duas) horas antes da realização das
provas. Em nenhuma hipótese o IMPARH irá deferir as solicitações de atendimento diferenciado em residência ou hospital.
4.10. A lactante que necessitar amamentar durante a aplicação
da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto no subitem anterior. 4.10.1.
Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor
da candidata. 4.10.2. A criança deverá ser acompanhada de
adulto responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado
pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 4.10.3.
Não será disponibilizado pelo IMPARH um responsável para a
guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a candidata ficará impossibilitada de realizar a prova. 4.11. Se a solicitação de atendimento diferenciado não for feita previamente,
conforme previsto no subitem 4.9, o pleito do candidato não
será atendido no dia da realização da prova. 5. DAS ETAPAS
DO CONCURSO: 5.1. O concurso público efetivar-se-á em
duas etapas, conforme o discriminado abaixo: a) PRIMEIRA
ETAPA – PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos; b) SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DE TÍTULOS, de caráter meramente classificatório,
para os candidatos aprovados na primeira etapa. 5.2. PRIMEIRA ETAPA - DA PROVA OBJETIVA E DAS CONDIÇÕES DE
SUA REALIZAÇÃO: 5.2.1. Nessa etapa será aplicada uma
prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório. A prova
objetiva avaliará o grau de conhecimento específico do candidato em relação ao conteúdo programático constante do anexo
II, parte integrante deste edital, com o valor máximo de 60
(sessenta) pontos, contendo 50 (cinquenta) questões, todas
com quatro alternativas de resposta (A, B, C, D), sendo somente uma considerada correta.
5.2.1.1. A nota da prova escrita para todos os candidatos será
calculada pela seguinte fórmula:
NPO = NQC x 1,2
Onde:
NPO = nota da prova objetiva
NQC = número de questões certas
5.2.2. Serão considerados aprovados nessa etapa os candidatos que, CUMULATIVAMENTE: a) acertarem 60% (sessenta
por cento) do total de questões da prova objetiva, o que equivale a 30 (trinta) questões certas, perfazendo 36 (trinta e seis)
pontos; b) alcançarem a classificação limitada ao quantitativo
estabelecido no anexo I, por ordem decrescente de nota, utilizados os critérios de desempate previstos no subitem 5.2.3,
exigência válida para todos os candidatos. 5.2.2.1. Serão eliminados do certame os candidatos que não atenderem às exigências descritas nas alíneas a e b do subitem 5.2.2 deste
edital. 5.2.3. Ocorrendo o empate de classificação nessa etapa,
o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta
os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1º de
outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), considerada a data do
último dia de inscrição previsto para este concurso; b) a idade
maior, considerando-se ano, mês e dia. 5.2.4. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 5.2.4.1. A
prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com
duração de 04 (quatro) horas, no dia 20 de setembro de 2015
(domingo), no horário das 14h às 18h (horário de Fortaleza),
para todos os candidatos. 5.2.4.2. O candidato deverá acessar
o endereço eletrônico http://www.fortaleza.ce. gov.br/imparh 04
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
(quatro) dias antes da data da realização da prova objetiva e
imprimir o cartão de identificação, do qual constará o respectivo
local de realização da prova objetiva. 5.2.4.3. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido
pelo candidato. 5.2.4.4. O candidato deverá comparecer ao seu
local de prova com a antecedência mínima de uma hora do
horário fixado para o início das provas; a partir das 14h não
mais será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das provas. 5.2.4.5. O candidato deverá apresentar-se
ao local de prova munido, obrigatoriamente, de caneta esferográfica fabricada em material transparente e de seu documento
oficial de identidade original com foto. Não será aceita a cópia
do documento de identificação, ainda que autenticada. 5.2.4.6.
A desobediência ao disposto nos subitens 5.2.4.4 e 5.2.4.5
implicará a exclusão do candidato desse certame. 5.2.4.7. Em
caso de extravio do documento de identidade original (perda,
roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de
boletim de ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial
competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90
(noventa) dias. Neste caso, o candidato será encaminhado à
sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação
especial em formulário próprio. 5.2.4.7.1. Para que seja realizada a identificação especial, o candidato obrigar-se-á a entregar ao coordenador do local de prova a cópia do respectivo
boletim de ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do
documento, deverá deixar a via original do B.O., sob pena de
ser impedido de fazer a prova e, consequentemente, ser eliminado do certame. 5.2.4.8. O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de identificação. Por esse
motivo, o candidato também deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma prevista no subitem 5.2.4.10, a fim de apresentá-lo na entrada do
local da prova e ao adentrar a sala. 5.2.4.9. A inviolabilidade
das provas será comprovada somente no momento de romper
o lacre do malote, o que ocorrerá na presença de dois candidatos, mediante a aposição de suas assinaturas em um termo
formal, na sala da coordenação do local da prova. 5.2.4.10.
São considerados documentos oficiais de identidade: a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças
Armadas, secretarias de segurança pública, unidades militares
do corpo de bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério
das Relações Exteriores; b) passaporte vigente; c) certificado
de reservista e carteira funcional expedida por órgão público
que, por lei federal, vale como identidade; d) carteira nacional
de habilitação (somente o modelo com foto); e) carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. 5.2.4.11. Não serão aceitos como documento oficial de
identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
5.2.4.12. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, a fotografia do candidato. 5.2.4.13. Para assegurar a lisura e a segurança do
concurso durante a realização das provas, poderá ser adotado
o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante
a verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura e/ou das impressões digitais. 5.2.4.13.1. No dia da realização das provas, o IMPARH poderá submeter os candidatos ao
sistema de detecção de metal nas salas, nos corredores e nos
banheiros. 5.2.4.14. Durante a realização da prova objetiva,
não será admitida, sob pena de exclusão do presente certame,
qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, porte de arma, nem o porte e/ou utilização de caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha, lapiseira,
marca-texto, pincel, grafite, livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas de calcular ou equipamento similar e demais
aparelhos eletrônicos, tais como bip, e-books, telefone celular,
®
®
®
®
smartphone, tablet, iphone , ipod , ipad , walkman , agenda
eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer outro receptor
ou transmissor de mensagens e dados, máquina fotográfica,
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25
protetor auricular, aparelho de surdez não autorizado pela comissão coordenadora do certame, artigos de chapelaria (bonés,
gorros, chapéus, etc.), lenços, óculos escuros e relógios de
qualquer espécie. 5.2.4.14.1. Os aparelhos eletrônicos deverão
ser desligados e, juntamente com os demais objetos descritos
no subitem 5.2.4.14, ser acondicionados em embalagem fornecida pelo IMPARH, exclusivamente para tal fim. 5.2.4.14.2. Por
medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas
totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas. 5.2.4.15. Será disponibilizado,
em cada sala de aplicação da prova objetiva, um instrumento
de marcação de tempo de duração das provas do concurso.
5.2.4.16. É vedado o ingresso de candidato em local de prova
portando arma. O candidato que estiver armado não poderá
fazer as provas. 5.2.4.17. Não haverá, em hipótese alguma,
segunda chamada para as provas. 5.2.4.18. Em hipótese nenhuma, o candidato poderá submeter-se à aplicação das provas fora da data determinada para a realização do certame,
fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões
(14h - subitem 5.2.4.1) e em outro local que não seja o predeterminado. 5.2.4.19. O preenchimento do cartão-resposta deverá ser feito pelo próprio candidato, com caneta esferográfica de
tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Proibirse-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal
fim, exceto nos casos de atendimento diferenciado previamente
autorizados pela comissão coordenadora do certame. 5.2.4.20.
A assinatura constante do cartão-resposta deverá ser obrigatoriamente igual à do documento oficial de identidade original
apresentado pelo candidato. 5.2.4.21. O candidato deverá
transcrever as respostas da prova objetiva para o cartãoresposta, que será o único documento válido para a correção
da prova por meio de processamento eletrônico. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do
candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas nos documentos de aplicação.
Em nenhuma hipótese, haverá a substituição do cartãoresposta em virtude de erro provocado pelo candidato.
5.2.4.22. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para
cada questão um, e somente um, dos campos do cartãoresposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de
marcações indevidas. Será atribuída nota zero à questão com
mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com
rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente. 5.2.4.23. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo,
danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os
prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura
óptica. 5.2.4.24. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida uma hora do seu início.
A inobservância desse aspecto acarretará a não correção da
prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do
concurso público. 5.2.4.25. Ao terminar a prova, o candidato
entregará obrigatoriamente ao chefe de sala o cartão-resposta
assinado, o caderno de provas, bem como a folha de anotação
de gabarito, de acordo com o previsto no subitem 5.2.4.27.
5.2.4.26. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não serão permitidos: a) o ingresso ou a permanência de
pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de
aplicação das provas, desde a abertura dos portões do local de
prova (às 13h) até o término dos trabalhos da coordenação do
local de prova; b) a permanência, no local de prova, de candidato que já tenha finalizado a sua prova e deixado a sala de
aplicação; c) o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do
caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições
de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do
concurso público. No entanto, o caderno da prova objetiva e o
seu gabarito preliminar serão disponibilizados no sítio do IMPARH (http://www.fortaleza.ce. gov.br/imparh), no dia da realização da prova objetiva, a partir das 20h (horário local).
5.2.4.27. Somente será permitida a saída levando a folha de
anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos
do tempo total da prova objetiva. 5.2.4.28. Os eventuais erros
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26
de digitação verificados nos documentos impressos entregues
ao candidato no dia da aplicação das provas, exceto com relação ao CPF, deverão ser corrigidos pelo chefe de sala na ata
de sala. 5.2.4.28.1. O candidato que não solicitar as correções
dos dados pessoais nos termos previstos no subitem anterior
deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão.
5.2.4.29. O IMPARH, órgão responsável pela execução do
concurso público, não se responsabilizará pela perda ou pelo
extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos
ocorridos no local da realização das provas, nem por danos a
eles causados. 5.3. SEGUNDA ETAPA – DA ANÁLISE DE TÍTULOS: 5.3.1. Serão considerados habilitados para essa etapa
os candidatos aprovados na primeira etapa - prova objetiva,
conforme previsto nos subitens 5.2.2 e seguintes, limitados aos
quantitativos descritos no anexo I e por ordem decrescente de
nota. 5.3.2. A referida etapa será constituída da análise de
títulos, de caráter meramente classificatório, com o valor máximo de 40 (quarenta) pontos, distribuídos conforme demonstrado no quadro abaixo. Somente serão aceitos os documentos
comprobatórios das situações a seguir relacionadas, expedidos
até a data-limite prevista para a sua entrega, de acordo com o
estabelecido no item 09, em formulário padronizado, e observados os limites de pontos estabelecidos no quadro III.
QUADRO III
ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA ANÁLISE DE TÍTULOS
Descrição
Denominação dos
títulos/certificação
Residência médica na
especialidade de atuação requerida
ao cargo
Curso de especialização
compatível com a especialidade de
atuação (com carga horária igual
ou superior a 2.880 horas)
FORMAÇÃO
Curso de especialização
ACADÊMICA
compatível com a especialidade de
atuação (com carga horária igual
ou superior a 360 horas)
Pós-Graduação no grau de
Mestrado (Stricto Sensu)
Pós-Graduação no grau de
Doutorado (Stricto Sensu)
Capítulos de livros com ISBN ou
artigos na área de saúde
PRODUÇÃO
publicados em periódicos
CIENTIFICA OU
científicos indexados nos últimos
TÉCNICA
05 (cinco) anos (1 ponto por
capitulo ou artigo, até o limite
máximo de 2 capítulos ou artigos)
Aprovação em concurso público
para cargo ou emprego privativo de
médico na mesma especialidade
em que está concorrendo no
concurso (1 ponto por aprovação,
até o limite máximo de 2
aprovações)
Experiência em magistério superior
ou preceptoria de residência
médica credenciada pela Comissão
Nacional de Residência Médica –
CNRM (1 ponto por ano, até o
EFICIÊNCIA
limite máximo de 3 anos)
DIDÁTICA OU
TÉCNICOExperiência de tempo de serviço
PROFISSIONAL
na especialidade de atuação
requerida ao cargo (1 ponto por
ano, até o limite máximo de 4 anos)
Título de especialista por concurso
promovido por sociedade médica
reconhecida pela Resolução do
CFM Nº. 2116/2015 na
especialidade de atuação requerida
ao cargo
Aprovação em seleção pública na
especialidade de atuação requerida
ao cargo
Máximo de pontos
Valor Valor
Quantidade
unitáriomáximo
de títulos
em
em
(máximo)
pontos pontos
01
10,0
10,0
01
10,0
10,0
01
1,5
1,5
01
2,5
2,5
01
3,0
3,0
02
1,0
2,0
02
1,0
2,0
03
1,0
3,0
04
1,0
4,0
01
1,0
1,0
01
1,0
1,0
40
5.3.3. O cronograma de entrega da documentação comprobatória dos títulos será disponibilizado na data de divulgação do
resultado definitivo da primeira etapa, em edital específico.
5.3.4. O candidato ou o seu procurador (de posse do instrumento procuratório – público ou particular, cuja cópia ficará na
posse do IMPARH) deverá entregar, na Diretoria de Concursos
e Seleções (DCS), na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), situado na Avenida
João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no período indicado
no calendário de atividades (item 09), no horário das 8h30min
às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, a documentação
abaixo discriminada, a qual será recebida em envelope de
tamanho A4, fornecido pelo próprio candidato, no qual deverá
ser colado o formulário de entrega de documentação da segunda etapa (“via envelope”) disponibilizado no anexo VIII,
acompanhada da “via candidato”, ambas devidamente preenchidas e assinadas. 5.3.5. O envelope anteriormente mencionado deverá conter a seguinte documentação: a) formulário
padronizado da análise de títulos, constante do anexo VII deste
edital
e
disponibilizado
no
endereço
eletrônico
http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh, sem rasura, datado e
assinado; b) cópia autenticada em cartório dos documentos
comprobatórios dos títulos descritos no quadro III do subitem
5.3.2, conforme o caso; c) cópia simples do documento oficial
de identidade original e CPF. 5.3.6. Em nenhuma hipótese,
será aceita a anexação ou a substituição de qualquer documento após a sua entrega ou fora do período estabelecido para
a entrega da documentação comprobatória de títulos, nem o
seu encaminhamento por fac-símile, postagem, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto no subitem
5.3.4. 5.3.6.1. O IMPARH não devolverá, em hipótese alguma,
a documentação entregue para efeito de pontuação da segunda etapa. 5.3.7. A procuração prevista no subitem 5.3.4 poderá
ser formalizada por meio de instrumento particular (com firma
reconhecida) ou público (expedido em cartório competente),
com a cópia simples do documento de identidade de ambos
(candidato e procurador). 5.3.8. Para efeito de pontuação nessa etapa, não serão avaliados quaisquer documentos comprobatórios diferentes daqueles estabelecidos no quadro III do
subitem 5.3.2 deste edital, nem aqueles remetidos fora do
prazo indicado no subitem 5.3.4. 5.3.9. Os comprovantes de
conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial
de ensino devidamente reconhecida por órgão público competente. 5.3.10. Somente serão aceitos diplomas, declarações,
certidões ou certificados das instituições referidas no subitem
anterior nos quais constem todos os dados necessários à sua
devida avaliação. 5.3.11. Diplomas, declarações, certidões ou
certificados sem menção de carga horária ou com carga horária
inconclusa não serão considerados. 5.3.11.1. O mesmo título
não será valorado mais de uma vez. 5.3.11.2. Os certificados
ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão
estar revalidados por universidades públicas brasileiras que
tenham curso de mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação nos termos do artigo 48, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996. 5.3.11.3. Os documentos
expressos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de
tradução feita para o português através de tradutor juramentado. 5.3.11.4. Se o nome do candidato no(s) documento(s) apresentado(s) para a análise de títulos for diferente do nome que
consta no formulário de inscrição, deverá ser encaminhado
também um comprovante de alteração do nome, sob pena de
esse(s) documentos(s) não ser(em) considerado(s). 5.3.11.5.
Os documentos comprobatórios de títulos não podem conter
rasuras nem emendas. 5.3.11.6. Constatada, em qualquer
tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos
apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação
e, se comprovado que agiu de má-fé, será excluído do concurso. 5.3.11.7. O candidato que estiver aguardando diplomas
e/ou certificados de cursos concluídos poderá apresentar certidão de conclusão expedida pela respectiva instituição, de acordo com o disposto no subitem 5.3.12. 5.3.11.8. Não serão
computados os títulos que excederem o número máximo previsto no quadro III do subitem 5.3.2 deste edital. 5.3.11.9. Serão
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
desconsiderados os títulos que não preencherem devidamente
os requisitos de comprovação ou cuja documentação entregue
pelo candidato revele que os mesmos são inconclusos. 5.3.12.
O candidato deverá comprovar sua formação acadêmica conforme determinado nas alíneas abaixo: a) a comprovação de
conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu poderá ser
feita por certificado, declaração ou certidão oficial expedidos
por instituição de ensino superior reconhecida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (CAPES/MEC) ou com validade no Brasil, ou
seja, devidamente revalidados por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC, devendo dele(a) constar, obrigatoriamente, as seguintes informações: I) o cumprimento, por parte
do candidato, de todas as exigências para a conclusão do
curso; II) o título e o resultado do julgamento da dissertação ou
da tese, no caso de curso de mestrado ou doutorado, respectivamente; III) no caso da impossibilidade de apresentação de
certificado ou certidão oficial, o candidato poderá apresentar
declaração da qual constem todas as informações exigidas nos
subitens anteriores, desde que fique comprovado que o candidato já obteve, efetivamente, o grau de mestre ou de doutor; b)
a comprovação de conclusão de curso de pós-graduação lato
sensu em nível de especialização poderá ser feita por certificado, certidão ou declaração de conclusão acompanhados do
histórico escolar, com firma reconhecida, expedidos por instituição devidamente credenciada pelo MEC ou com validade no
Brasil; a certidão e a declaração deverão conter o título e o
resultado do julgamento da monografia apresentada; c) a conclusão do curso de Residência Médica deverá ser comprovada
mediante certificação reconhecida pelo Conselho Nacional de
Residência Médica (CNRM) e o título de especialista deverá
ser comprovado por concurso promovido por sociedade médica
especializada e reconhecida pela Resolução nº 1.634, de 11 de
abril de 2002, do Conselho Federal de Medicina (CFM). 5.3.13.
Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos
certificados de conclusão somente serão considerados de
acordo com: a) o art. 5º e os demais dispositivos pertinentes da
Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de
06 de outubro de 1983, com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999; b) o art. 6º e os demais
dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação
(CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001; c) o art. 12
e os demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da
CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de
03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007; d) o art. 1º e os
demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da
CES/CNE, de 08 de junho de 2007, em vigência na data de
expedição deste edital. 5.3.14. Os capítulos de livros com ISBN
deverão ser comprovados por meio de cópia simples da capa
da obra, com a identificação do candidato. 5.3.15. Os artigos
na área de saúde publicados deverão ser comprovados por
meio de cópia simples da capa ou da carta de aceite com a
identificação do candidato. 5.3.16. A aprovação em concurso
público ou seleção pública deverá ser comprovada exclusivamente por meio de publicação do resultado final do concurso
ou da seleção ou do ato de nomeação ou contratação, em seu
inteiro teor, em Diário Oficial (ou jornal de grande circulação, na
hipótese de o ente federativo não contar com órgão de imprensa oficial). 5.3.17. Para ser atribuída a pontuação relativa ao
tempo de serviço/experiência profissional, o candidato deverá
entregar a cópia autenticada em cartório da documentação
comprobatória que se enquadra em pelo menos uma das alíneas abaixo: a) cópia do inteiro teor do contrato de trabalho; b)
certidão ou declaração original de órgãos públicos contendo o
tempo líquido (ano, mês e dia) de serviço, datado e assinado
pelo representante legal, com a descrição da espécie do serviço e das atividades realizadas; c) cópia das páginas da carteira de trabalho e previdência social – CTPS, com a foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações dos contratos de
trabalho que contenham os dados do empregado e empregador; d) no caso de profissional autônomo, contrato de prestação
de serviço, com firma reconhecida, informando o período (início
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27
e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado. 5.3.17.1.
A declaração e/ou a certidão mencionadas no subitem anterior
deverão ser emitidas por dirigentes de órgão de pessoal ou de
recursos humanos ou autoridade competente. 5.3.18. O tempo
de serviço prestado como voluntário, estagiário e monitor não
será aceito como tempo de experiência profissional. 5.3.19. O
tempo de serviço concomitante não será considerado, exceto
quando se tratar de atividades de naturezas distintas. 5.3.20.
Não será computado o tempo de experiência se o documento a
ser analisado não se enquadrar nas exigências constantes do
subitem 5.3.17 e de suas alíneas ou se o início ou o término da
experiência não estiverem no formato dia/mês/ano. 5.3.21. Não
serão consideradas, em nenhuma hipótese, a anexação ou a
substituição de qualquer documento após a sua entrega e fora
do período estabelecido para a entrega de documentação
comprobatória de títulos. 5.3.22. Ocorrendo empate de classificação nessa etapa e no resultado final, o desempate entre os
candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo
relacionados, sucessivamente: a) idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do
art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada a data do último dia de inscrição previsto para este
concurso; b) maior nota na prova objetiva; c) a idade maior,
considerando-se ano, mês e dia. 5.3.23. A documentação entregue para efeito de pontuação na segunda etapa não será
devolvida, em hipótese alguma. 6. DAS CONDIÇÕES PARA
APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL: 6.1. A classificação
final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos
obtidos pelos candidatos aprovados em todas as etapas, de
acordo com a nota final (NF). 6.2. A nota final (NF) corresponde
à pontuação obtida pelo candidato aprovado e classificado em
todas as etapas do certame e será calculada de acordo com a
seguinte fórmula:
NF = NPO + NAT
Onde:
NF = nota final
NPO = nota da prova objetiva
NAT = nota da análise de títulos
6.3. Serão considerados aprovados (classificados ou integrantes do cadastro de reserva, dependendo da classificação
no certame) os candidatos que atenderem às condições previstas no subitem 5.3.1. 6.4. Em caso de empate na classificação
final, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em
conta os critérios relacionados no subitem 5.3.22, sucessivamente. 6.5. Serão considerados reprovados, para todos os
efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 5.3.1 deste edital. 7. DOS RECURSOS
ADMINISTRATIVOS: 7.1. Admitir-se-á recurso administrativo
contestando: a) o resultado preliminar da solicitação de isenção
da taxa de inscrição; b) o resultado preliminar da solicitação de
inscrição; c) o conteúdo de questões e o gabarito preliminar da
prova objetiva; d) o resultado preliminar da prova objetiva; e) o
resultado preliminar da análise de títulos. 7.2. Os recursos
deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis,
com exceção do recurso contra o resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição, contado a partir da data
da divulgação dos eventos referidos no subitem 7.1, no endereço eletrônico http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh. 7.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento
referido no subitem 7.1 deste edital. 7.4. Todos os recursos
deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados
por meio de processo administrativo, desde que devidamente
fun-damentados, inclusive com referências bibliográficas (e a
disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados),
dentro do prazo estabelecido no subitem 7.2 e entregues, das
8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DCS) do IMPARH, situado na
Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 7.4.1. O
candidato deverá anexar também a cópia do documento oficial
de identidade original. No caso de recurso interposto contra o
indeferimento da inscrição, o candidato deverá anexar ainda o
comprovante de pagamento da taxa correspondente. No caso
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
de recurso interposto por procurador, este deverá anexar à
cópia do seu documento oficial de identidade original, além dos
documentos indicados anteriormente. 7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome do concurso público, do nome do candidato, do
número de inscrição e do CPF do candidato, bem como a assinatura do candidato ou do seu procurador. No caso de recurso
interposto por procurador, este deverá indicar o CPF do candidato no requerimento de recurso administrativo, anexando a
respectiva procuração particular ou pública. 7.6. Não serão
apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou
resultado de outro(s) candidato(s). 7.7. O recurso interposto
fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada,
para tanto, a data do protocolo. 7.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 7.9. Se do exame dos
recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação
de recurso. 8. DA HOMOLOGAÇÃO: 8.1. O resultado final dos
candidatos classificados e integrantes do cadastro de reserva
será devidamente homologado e publicado no portal do IMPARH (http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh), obedecendo-se
rigorosamente à ordem crescente de classificação final, não se
admitindo recurso contra esse resultado. 8.2. A homologação
do resultado do concurso público será feita por ato do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. 8.3. O
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado do
concurso público, poderá suspender, alterar ou cancelar o
certame, não assistindo aos candidatos o direito à interposição
de recurso administrativo contra tais atos. 8.4. A publicação no
Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certidões
ou certificados relativos à classificação, média ou nota do candidato.
9. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:
ATIVIDADE
Solicitação de inscrição pela internet
(http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh)
Entrega de laudo médico
Solicitação de isenção da taxa de
inscrição
pelo
site
(http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh)
Entrega presencial da documentação
de isenção da taxa de inscrição
Resultado preliminar da solicitação da
isenção da taxa de inscrição
Recurso contra o resultado preliminar
da solicitação da isenção da taxa de
inscrição
Resultado definitivo da solicitação da
isenção da taxa de inscrição
Resultado preliminar da solicitação de
inscrição
Recurso contra o resultado preliminar
da solicitação de inscrição
Resultado definitivo da solicitação de
inscrição (homologação)
Disponibilização do cartão de identificação por meio do portal do IMPARH
Primeira Etapa - aplicação da prova
objetiva
Divulgação do gabarito preliminar da
prova objetiva (a partir das 20h)
Recurso contra questões e o gabarito
preliminar da prova objetiva
Resultado definitivo do gabarito da
prova objetiva
Resultado preliminar da primeira etapa
- prova objetiva
Recurso contra o resultado preliminar
da primeira etapa - prova objetiva
DATA PROVÁVEL
10/julho a 05/agosto/2015
10/julho a 07/agosto/2015
(exceto sábado, domingo
e feriados)
13 e 14/julho/2015
14 e 15/julho/2015
22/julho/2015
23 e 24/julho/2015
31/julho/2015
19/agosto/2015
20 e 21/agosto/2015
02/setembro/2015
16/setembro/2015
20/setembro/2015
20/setembro/2015
21 e 22/setembro/2015
05/outubro/2015
07/outubro/2015
08 e 09/outubro/2015
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28
Resultado definitivo da primeira etapa
(prova objetiva) e divulgação do cronograma para a realização da segunda
etapa (análise de títulos)
Segunda etapa - Entrega de documentação comprobatória de títulos (de
acordo com o cronograma divulgado)
Resultado preliminar da segunda etapa
- análise de títulos
Recurso contra o resultado preliminar
da segunda etapa - análise de títulos
Resultado final e ato de homologação
16/outubro/2015
20 a 23/outubro/2015
13/novembro/2015
16 e 17/novembro/2015
30/novembro/2015
10. DAS VAGAS DOS CARGOS DE MÉDICO NAS ESPECIALIDADES E DA LOTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS:
10.1. O Instituto Dr. José Frota (IJF) disponibilizará 74 (setenta
e quatro) vagas para o cargo de médico, nas especialidades
previstas no anexo I, de acordo com a necessidade e a conveniência da administração pública. 10.2. As vagas remanescentes serão ocupadas pelos candidatos que compuserem o cadastro de reserva. 11. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO:
11.1. Os candidatos, oportunamente, serão convocados para a
posse, mediante edital, após nomeação publicado no Diário
Oficial do Município de Fortaleza (DOM), a critério da administração pública, obedecendo-se à ordem crescente de classificação final dos candidatos aprovados. 11.1.1. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado na data e no prazo determinado no referido edital. 11.2. A
nomeação do candidato aprovado no concurso público em
epígrafe fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste edital e de outras condições complementares, de
acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Prefeitura de Fortaleza, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação final e à disponibilidade orçamentária e financeira do Instituto Dr. José Frota, de acordo com o
orçamento consignado na Lei vigente. 11.3. Os candidatos
aprovados no concurso público, por ocasião de sua convocação, deverão apresentar os documentos exigidos para a posse,
conforme estabelecido no item 12, além de outros documentos
necessários para a admissão no serviço público municipal. 12.
DAS CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA NO CARGO EFETIVO: 12.1. O candidato aprovado no concurso público de que
trata este edital será nomeado para o cargo de médico, nas
especialidades previstas no anexo I, se atendidas as seguintes
exigências: a) ter sido aprovado no concurso público, na forma
estabelecida neste edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no
caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto
no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de
1972, e no §1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988; no
caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser
observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição
Federal de 1988; c) gozar dos direitos políticos; d) estar quite
com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações
do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; f)
apresentar o requisito exigido para o exercício do cargo de
médico, em uma das especialidades previstas no anexo I; g) ter
idade mínima de 18 anos à época da nomeação; h) ter aptidão
física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por perícia médica oficial do Instituto de Previdência
do Município de Fortaleza (IPM); i) não estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade
disciplinar no Conselho Federal de Medicina, bem como em
qualquer Conselho Regional de Medicina do Brasil; j) apresentar certidão dos foros criminais, em níveis estadual e federal, no
âmbito de competência jurisdicional dos estados onde residiu
nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;
k) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da
polícia dos estados onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses; l) no caso de acumulação
lícita de cargo público, deverão ser observadas as disposições
contidas nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e, nestes casos, será exigida a compatibilidade
de horário entre os cargos (ou empregos) exercidos, devendo
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 29
existir, entre o final de um expediente de trabalho e o inicio do
outro, um intervalo de tempo mínimo que permita o deslocamento, a alimentação e o repouso do servidor; m) ter disponibilidade da carga horária de acordo com o previsto no anexo I
deste edital; n) não ter sido condenado, em sede de processo
administrativo disciplinar ou de ação judicial, com a pena de
demissão no âmbito do serviço público; o) estar registrado e
em gozo do exercício da profissão de médico junto ao Conselho Regional de Medicina na circunscrição do Estado do Ceará
(CREMEC); p) apresentar outros documentos que se fizerem
necessários, à época da posse. 12.2. Além dos comprovantes
das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por
ocasião da posse, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal. A
relação desses documentos será divulgada ao candidato no
momento da sua convocação. 13. DA VIGÊNCIA: 13.1. Este
concurso público tem prazo de validade de 02 (dois) anos,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a
contar da data da publicação da homologação do seu resultado
final. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 14.1. Todo o conjunto de
atividades, ações, informações, requerimentos, respostas de
recursos, resultados das diversas etapas e demais atos pertinentes, até a disponibilização do resultado final, será divulgado,
exclu-sivamente,
no
portal
do
IMPARH
(http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh). 14.2. Em situações
excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico
ou enviar e-mail para os candidatos inscritos por meio dos
registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com
os dados fornecidos pelos próprios candidatos. 14.3. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas ou a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de
declaração ou irregularidades na realização das provas ou nos
documentos apresentados. 14.4. Será eliminado do concurso o
candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido
dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) for
flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, portando ou utilizando o material descrito no subitem 5.2.4.14; c)
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da
equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes
ou com os demais candidatos; d) não entregar o material das
provas ao término do tempo destinado para a sua realização; e)
afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento
de fiscal; f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o
caderno de provas e o cartão-resposta; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou no cartão-resposta;
h) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital; i) for surpreendido portando qualquer tipo de arma.14.5. Se,
a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato tenha se utilizado de processo ilícito, suas provas serão
anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
14.6. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência
ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento
previsto para o concurso de que trata este edital. 14.7. Não
será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação no concurso, valendo para este fim as publicações oficiais. 14.8. Os pertences pessoais dos candidatos,
tais como bolsa, carteira, boné e similares, óculos escuros,
aparelho celular, eletrônicos, protetor auricular e quaisquer
outros materiais por ele portados, deverão ser acondicionados
no porta-objeto disponibilizado pelo IMPARH, o qual deverá ser
colocado sob a cadeira e ali permanecer até o término da prova. O porta-objeto só poderá ser aberto após a saída do candidato do local da prova. 14.9. Por razões de ordem técnica, de
segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos cadernos de provas a candidatos ou a
instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso. O candidato deverá consultar, no endereço eletrônico do IMPARH (http://www.fortaleza.ce.gov.
br/imparh), conforme previsto no item 9, as datas de divulgação
das questões da prova objetiva, do gabarito preliminar e do
resultado preliminar. As questões da aludida prova ficarão disponíveis no portal do instituto até a divulgação do resultado
final do concurso. 14.10. O provimento dos cargos obedecerá
rigorosamente à ordem crescente de classificação final dos
candidatos. 14.11. O candidato classificado será convocado por
meio de edital expedido pelo(a) IJF/SEPOG, sendo que a ordem de chamada para a escolha do local de lotação obedecerá
rigorosamente à ordem crescente de classificação final dos
candidatos. 14.12. Os casos omissos, no que concerne aos
aspectos técnicos e operacionais referentes ao concurso público, especialmente no que diz respeito à inscrição, prova e
classificação, serão resolvidos pela Presidência do Instituto
Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora do certame.
14.13. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente edital e ao respectivo concurso
público. Fortaleza, 02 de julho de 2015. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Francisco Walter Frota
de Paiva - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA – IJF. André Ramos Silva - PRESIDENTE DO IMPARH. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO
DE MÉDICO DO IJF
ANEXO I AO EDITAL Nº 60/2015
Número de Vagas
Carga
horária (semanal)
Especialidades
Ampla
concorrência
Candidatos com
deficiência
Total
24h
05
-
05
24h
03
-
03
Cirurgia Geral
24h
07
01
08
Cirurgia Pediátrica
24h
01
-
01
Cirurgia Plástica
24h
02
-
02
Cirurgia Torácica - Diarista
20h
01
-
01
Clínica Médica - Diarista
20h
09
01
10
Clínica Médica - Plantonista
24h
14
01
15
Anestesiologia
Cirurgia Cardiovascular
Vascular
e/ou
Cirurgia
Aprovados
para a 2ª
etapa
Vencimento
básico
(R$)
25
2.798,08
09
24
07
10
04
40
45
Requisitos (conforme
PCCS – Lei Municipal nº
9.370, de 22 de abril de
2008)
2.798,08
2.798,08
2.798,08
2.798,08
2.331,73
2.331,73
2.798,08
Curso de graduação
completo em Medicina e
Residência Médica com
Registro Profissional e
conhecimento específico
na área de atuação
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30
Endoscopia Digestiva
24h
01
-
01
Endoscopia Respiratória
24h
02
-
02
Medicina Intensiva - Plantonista
24h
01
-
01
Medicina Intensiva - Diarista
20h
01
-
01
Medicina Intensiva Pediátrica - Plantonista
24h
01
-
01
Nefrologia
24h
03
-
03
Neurocirurgia
24h
06
01
07
Oftalmologia
24h
01
-
01
Otorrinoralingologia
24h
01
-
01
Pediatria
24h
02
-
02
Radiologia
24h
05
-
05
Traumatologia
24h
04
-
04
70
04
74
TOTAL
07
08
31
07
06
09
21
07
07
12
25
20
324
2.798,08
2.798,08
2.798,08
2.331,73
2.798,08
2.798,08
2.798,08
2.798,08
2.798,08
2.798,08
2.798,08
2.798,08
-
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS HUMANOS – IMPARH
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO
EFETIVO DE MÉDICO DO IJF
ANEXO II AO EDITAL Nº 60/2015
CONTEÚDO PROGRÁMÁTICO DA PROVA OBJETIVA POR
ESPECIALIDADE
1. ANESTESIOLOGIA
1. Avaliação pré-anestésica: Anamnese, exame clínico, exames
complementares; Avaliação do risco e do estado físico; Pacientes em uso agudo e crônico de medicamentos. 2. Farmacologia
dos anestésicos locais.3. Farmacologia dos anestésicos venosos. 4. Farmacologia dos anestésicos inalatórios. 5. Farmacologia do sistema respiratório. 6. Farmacologia do sistema cardiovascular. 7. Farmacologia do sistema nervoso. 8. Transmissão
e bloqueio neuromuscular. 9. Anestesia inalatória. 10. Bloqueio
subaracnóideo e peridural. 11. Bloqueios periféricos (bloqueio
do plexo braquial; bloqueio de nervos periféricos: anatomia,
técnicas, indicações, contraindicações e complicações). 12.
Recuperação pós-anestésica. 13. Monitorização: técnicas,
indicações e complicações; Monitorização da função cardiovascular; Monitorização da função respiratória; Monitorização
da função renal; Monitorização da transmissão neuromuscular.
Monitorização da temperatura corporal; Monitorização do Sistema Nervoso Central. 14. Parada cardíaca e reanimação. 15.
Equilíbrio hidroeletrolítico e acidobásico. 16. Reposição volêmica e transfusão. 17. Anestesia para cirurgia abdominal. 18.
Anestesia em traumato-ortopedia: técnicas, cuidados, indicações e contra-indicações; 19. Anestesia em urgências e no
trauma. 20. Anestesia para oftalmologia e otorrinolaringologia.
21. Anestesia para cirurgia plástica e buco-maxilo-facial. 22.
Anestesia para cirurgia torácica. 23. Anestesia em pediatria. 24.
Anestesia para neurocirurgia. 25. Anestesia ambulatorial. 26.
ATLS. 27. Complicações da anestesia. 28. Choque. 29. Dor. 30.
Suporte ventilatório. 31. Risco cirúrgico.
Bibliografia Recomendada
1. Barash, Paul; Cullen, Bruce F.; Stoelting; Robert K.,
Anestesiologia clínica.
2. Ronald D. Miller. Tratado de Anestesia;
3. ATLS – Advanced Trauma Life Support.
2.
CIRURGIA CARDIOVASCULAR
VASCULAR
E/OU
CIRURGIA
Anatomia e fisiologia cardiovascular e torácica. 2. ATLS. 3.
Cuidados e manejo do paciente no pré e pós-operatório. 4.
Coagulação em cirurgia cardiovascular e torácica: hemorragias,
causas e manejo; tromboses e embolias em cirurgia cardiovascular e torácica. 5. Doenças das artérias e veias intratorácicas:
dissecção aguda da aorta; aneurismas; transecção aórtica
traumática aguda. 6. Trauma torácico: trauma cardíaco, trauma
pulmonar, trauma dos grandes vasos da base. 7. Trauma vascular de extremidades. 8. Reanimação cardiopulmonar. 9.
Complicações em cirurgia cardiovascular e torácica.
Bibliografia Recomendada. 10. Trauma cervical. 11. Trauma
abdominal.
1. Kenneth Mattox; David V. Feliciano; Ernest E. Moore –
Trauma
2. Kirklin/Barratt-Boyes Cardiac Surgery;
3. ATLS – Advanced Trauma Life Support;
4. Current Therapy of Trauma and Surgical Critical Care;
5. Cronenwett & Johnston, Ruthefhord's Vascular
Surgery.
3. CIRURGIA GERAL
1. Equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido básico. 2. Choque: hipovolêmico e por sepse. 3. Princípios hematológicos da cirurgia:
hemostasia e coagulação. 4. Coagulopatias, transfusão de
sangue e hemoderivados. 5. Metabolismo e nutrição em pacientes cirúrgicos. 6. Hemorragia Digestiva alta e baixa. 7. Cuidados Pré e Pós-Operatórios. 8. Antibioticoterapia e infecção
em cirurgia. 9. Complicações cirúrgicas. 10. ATLS. 11. Nutrição
em Cirurgia; 12. Cicatrização e Cuidados com a Ferida Cirúrgica; 13. Infecções e Antibioticoterapia em Cirurgia; 14. Abdome
Agudo Não Traumático; 15. Avaliação do Risco Cirúrgico; 16.
Atendimento Inicial ao Politraumatizado; Abordagem Inicial do
Trauma Cranioencefálico e Raquimedular; Trauma Cervical;
Trauma Torácico; Trauma Abdominal; Trauma Pelve-Perineal;
Trauma Vascular; Trauma das Vias Urinárias; Trauma na Criança, na Gestante e no Idoso;
Bibliografia Recomendada
1. Townsend Sabiston. Tratado de cirurgia: a base
biológica da prática cirúrgica moderna.
2. Trauma - 4ª Ed - Kenneth Mattox; David V. Feliciano;
Ernest E. Moore;
3. ATLS – Advanced Trauma Life Support;
4. Current Therapy of Trauma and Surgical Critical Care.
4. CIRURGIA PEDIÁTRICA
1. Propedêutica e avaliação do paciente cirúrgico pediátrico.
2.Transfusão, controle hidroeletrolítico e nutricional do paciente
cirúrgico pediátrico. 3. Vias de acesso vascular em Pediatria. 4.
Cuidados pré e pós-operatórios em cirurgia pediátrica. 5. Complicações em cirurgia pediátrica. 6. Abdome agudo em Pediatria. 7. Trauma pediátrico. 8. ATLS. 9. PALS.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
Bibliografia Recomendada
1. Maksoud, S.G. Cirurgia pediátrica.
2. Ketzer de souza, João Carlos cirurgia pediátrica - teoria
e prática;
3. ATLS – Advanced Trauma Life Support;
4. PALS – Pediatric Advanced Life Support.
5. CIRURGIA PLÁSTICA
1. Conceitos Básicos: 1.1. Introdução à Cirurgia Plástica; 1.2.
Biologia da Cicatrização; 1.3. Cicatrização Patológica e seu
Tratamento; 1.4. Enxerto de Pele; 1.5. Enxerto de Gordura; 1.6.
Retalhos Cutâneos; 1.7. Retalhos Musculares e Musculocutâneos; 1.8. Biomateriais; 1.9. Expansores teciduais. 2. Pele e
anexos: 2.1. Traumatismo de Partes Moles; 3. Queimaduras;
3.1. Fisiopatologia das Queimaduras; 3.2. Atendimento inicial
ao Paciente Queimado; 3.3. Tratamento Clínico e cirúrgico do
Paciente Queimado; 3.4. Sequelas das Queimaduras. 4. Pré e
pós-operatório em Cirurgia Plástica: 4.1. Trombo profilaxia em
Cirurgia Plástica; 4.2. Reposição Volêmica em Cirurgia Plástica;
4.3. Complicações em cirurgia plástica. 5. Anatomia Cirúrgica
da Face. 6. Métodos de Fixação e Imobilização em Cirurgia
Craniofacial. 7. Trauma de Face. 8. Trauma de extremidades. 9.
Trauma de mão. 10.ATLS.
Bibliografia Recomendada
1. Mélega, José Marcos. Cirurgia Plástica: princípios
gerais;
2. Grabb e Smith - Cirurgia Plástica - Charles H Thorne;
3. 3. ATLS – Advanced Trauma Life Support.
6. CIRURGIA TORÁCICA
1. Princípios da cirurgia da cirurgia torácica. 2. Complicações
em cirurgia torácica. 3. Anatomia cirúrgica do tórax e órgãos
torácicos. 4. Avaliação pré-operatória da função pulmonar. 5.
Manuseio pré, per e pós-operatório em cirurgia torácica. 6.
Métodos de diagnóstico em cirurgia torácica. 7. Métodos de
drenagem em cirurgia torácica. 8. Afecções do diafragma, do
estreito superior e da parede do tórax. 9. Doenças broncopulmonares supurativas.10. Tratamento cirúrgico do enfisema
pulmonar. 11. Patologia cirúrgica da pleura. 12. Patologia cirúrgica do esôfago. 13. Traumatismo torácico. 14. ATLS.
Bibliografia Recomendada
1. Shields, Thomas W.; LoCicero, Joseph; Ponn, Ronald
B. General thoracic surgery.
2. Lippincott Williams & Wilkins, 2000.Camargo, José J.
Cirurgia torácica.
3. Saad Junior, Roberto; Carvalho, Walter Roriz de;
Ximenes Netto, Manoel; Forte, Vicente. Cirurgia
torácica geral;
4 ATLS – Advanced Trauma Life Support.
7. CLÍNICA MÉDICA
1. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. 2.
Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças
intestinais inflamatórias, colelitíase, e colecistite, pancreatite,
hepatopatias tóxicas,3. Doenças renais: insuficiência renal
aguda, e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase
renal, 4. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo
e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios
das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides.5. Doenças infecciosas e terapia antibiótica: abordagem do
paciente febril, estreptococcias, endocarditeinfecciosa, estafilococcia, meningites, tétano, Febre tifóide, tuberculose, DST,
leptospirose, sida e principais infecções oportunista. 6. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. 7. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática
clínica diária. 11.Emergências clínicas. 12. Pré e pósoperatório: avaliação pré-operatória, critérios e complicações
da transfusão de hemoderivados, profilaxia e tratamento do
tromboembolismo venoso. 13. ATLS; 14. ACLS.
Bibliografia Recomendada
1. Goldman, L.; Ausiello, D. Cecil Textbook of medicine.
2. Eugene Braunwald, Dennis L. Kasper, Anthony S. Fauci, J.
Larry Jameson, Dan L. Longo, Ste Hauser Medicina Interna
de Harrison
3. ATLS – Advanced Trauma Life Support;
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 31
4.
ACLS – Advanced Cardiac Life Support.
8. ENDOSCOPIA DIGESTIVA
1. Aspectos gerais: preparo da sala de exames; preparo do
paciente; anestesia, sedação e monitorização; equipamentos e
material acessório; biossegurança; limpeza e desinfecção dos
endoscópicos. 2. Anatomia do sistema digestivo; 3. Estômago e
duodeno: gastrites; duodenites, úlcera péptica; Pesquisa de H.
pylori. 4. Procedimentos endoscópicos: esofagogastroduodenoscopia; colonoscopia; retossigmoidoscopia; biópsia e
citologia; técnicas de hemostasia; dilatação; gastrostomia e
passagem de cateter enteral; complicações de procedimentos
endoscópicos. 5. Hemorragia digestiva alta e baixa. 6. Esôfago:
esofagites, corpo estranho; esôfago de Barrett; estenoses benignas; varizes esofagogástricas; hérnia hiatal e doença do
refluxo gastro-esofágico: abordagens diagnósticas e terapêuticas endoscópicas.
Bibliografia Recomendada
1. Magalhães, Antonio Frederico et al. Endoscopia
digestiva: diagnóstico e terapêutica. (Livro da
SOBED);
2. Marcelo averbach, endoscopia digestiva – diagnóstico
e tratamento.
9. ENDOSCOPIA RESPIRATÓRIA
1. Aspectos gerais: preparo da sala de exames; preparo do
paciente; anestesia, sedação e monitorização; equipamentos e
material acessório; biossegurança; limpeza e desinfecção dos
endoscópicos. 2. Anatomia da via aérea superior, incluindo a
laringe. Anatomia da cavidade oral. 3. Anatomia da via aérea
inferior e do mediastino.4. Broncoscopia rígida: indicações e
técnica. 5. Refluxo gastro-esofágico e suas repercussões sobre
as vias aéreas. 6.Diagnóstico e conduta endoscópica do corpo
estranho na via aérea.7.Indicações e contra-indicações da
laringoscopia e broncoscopia. 8.Gasometria arterial. 9. Lavado
broncoalveolar. 10. Biópsia endobrônquica e transbrônquica.
11. Aspiração transbrônquica por agulha. 12. Endoscopia respiratória na UTI. 13. Controle de infecção em endoscopia respiratória. 14. Hemoptise: condutas diagnósticas e terapêuticas.
Bibliografia Recomendada
1. Feinsilver, Steven H.; Fein. Alan M. Textbook of
bronchoscopy. USA: Williams & Wilkins,
2. Kuhl, Ico A. Laringoscopia prática ilustrada;
3. .Prakash, Udaya. Bronchoscopy. USA: Lippincott,
Williams & Wilkins,
4. .Fraser and Paré. Diagnosis of diseases of the chest.
10. MEDICINA INTENSIVA
1. Cuidados gerais com o paciente em medicina intensiva. 2.
hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. 3.
asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia
pulmonar; pneumonias e abscessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. 4. úlcera péptica,
doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias
tóxicas, insuficiência hepática crônica. 5. insuficiência renal
aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase
renal. 6. diabetes mellitus, hipotireoidismoe hipertireoidismo,
tireoidite, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das
glândulas paratireóides. 7. Infecções e Sepse: profilaxia, diagnóstico e tratamento. Síndrome da resposta Inflamatória sistêmica. Antibioticoterapia em Medicina Intensiva. 8. Distúrbios
hidroeletrolíticos e acidobásicos. 9. Coagulação intravascular
disseminada e fibrinólise. Coagulopatia de consumo. Trombólise e anticoagulação. Uso de hemoderivados e hemocomponentes. 10. Politraumatismo. TCE. Trauma raquimedular. Grande queimado. 11. Procedimentos Invasivos de Diagnóstico e
Tratamento. Indicações e Complicações. Intubação traqueal,
traqueostomia, cricotireoidostomia, Cateterização arterial. Dissecção venosa. Marcapasso. Cateterização venosa central e
de artéria pulmonar. Pericardiocentese e drenagem pleural.
Raquicentese. 12. Iatrogenia em medicina Intensiva 13. Emergências clínicas. 14. Cuidados pré e pós-operatórios em medicina intensiva. 15. ATLS. 16. ACLS. 17. Morte Encefálica.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
Bibliografia Recomendada
1. Hall, Jesse B.; Schmidt, Gregory A.; Wood, Lawrence
D.H. Principles of critical care.
2. Irwin, Richard S.; Rippe, James M. Manual de terapia
intensiva.
3. ATLS – Advanced Trauma Life Support.
11. MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA
1. Arritmias cardíacas, Tamponamento Cardíaco, cuidados pré
e pós-operatórios em pediatria. Emergências hipertensivas.
Choque cardiogênico, hipovolêmico e séptico. Edema pulmonar
cardiogênico e não cardiogênico/ICC. Reposição volêmica.
Reposição Hipertônica, Drogas vasoativas. Monitorização hemodinâmica invasiva e não-invasiva. Reanimação cardiopulmonar. Reposição volêmica. 2. Insuficiência respiratória
aguda. Estado de mal asmático. Embolismo pulmonar. Síndrome do Desconforto Respiratório Agudo. Broncoas-piração.
Suporte ventilatório mecânico invasivo e não invasivo: indicações, métodos e controle. Complicações da ventilação mecânica: barotrauma, volutrauma e pneumonia. Desmame do suporte ventilatório. Gasometria arterial. 3. Infecções e Sepse: profilaxia, diagnóstico e tratamento. Síndrome da resposta Inflamatória sistêmica. Antibioticoterapia em Medicina Intensiva pediátrica. Escores de avaliação de prognóstico. 4. Comas em geral.
Hipertensão intracraniana. Medidas para controle da hipertensão intracraniana. Polirradiculoneurites. Estado de mal epilético. 5. Hemorragia digestiva alta e baixa. Insuficiência hepática.
Abdome agudo. 6. Coma hiperosmolar, hipoglicêmico e Cetoacidose. Crise tireotóxica. Coma mixedematoso. Insuficiência
supra-renal aguda. Rabdomiólise. Diabetes insipidus. Síndrome
de secreção inapropriada de ADH. 7. Insuficiência renal aguda.
Métodos dialíticos. Distúrbios Hidroeletrolíticose ácido-básicos.
8. Coagulação intravascular disseminada e fibrinólise. Coagulopatia de consumo. Trombólise e anticoagulação. Uso de hemoderivados e hemocomponentes. 9. Politraumatismo. TCE.
Trauma raquimedular. Grande queimado. 10. Procedimentos
Invasivos de Diagnóstico e Tratamento. Indicações e Complicações. Intubação traqueal, traqueostomia, cricotireoidostomia,
Cateterização arterial. Dissecção venosa. Marcapasso. Cateterização venosa central e de artéria pulmonar. Pericardiocentese
e drenagem pleural. Raquicentese. 11. Iatrogenia em medicina
Intensiva pediatrica. 12. PALS. 13. ATLS. 14. Morte Encefálica.
Bibliografia Recomendada
1. Werther Brunow de Carvalho, Mário Roberto
Hirschheimer e Toshio Matsumoto. Terapia Intensiva
Pediátrica.
2. Rogers, M.C. et al. Textbook of pediatric intensive
care. Baltimore:Williams & Wilkins.
3. Piva&Celiny. Medicina intensiva em pediatria.
4. PALS – Pediatric Advanced Life Support;
5. ATLS – Advanced Trauma Life Support.
12. NEFROLOGIA
1. Glomerulopatias primárias e secundárias. 2. Diabetes e
doença renal: relação com hipertensão arterial e insuficiência
renal aguda e crônica. 3. Hipertensão arterial: primária, secundária. 4. Insuficiência renal aguda: diagnostico e terapêutica. 5.
Insuficiência Renal Crônica: diagnostico e terapêutica, métodos
dialíticos. 6. Distúrbios hidroeletroliticos e acidobásicos. 7.
Nefrolitíase; infecção urinária; doença cística renal; doenças
túbulo-intersticiais. 8. Transplante Renal. 9. Diagnóstico por
imagem em nefrologia. 11. Tuberculose renal. 12. ACLS.
Bibliografia Recomendada
1. Brenner, Barry M.; Rector, Floyd C. Brenner & Rector’s
the kidney;
2. Riela, Miguel Carlos. Princípios de Nefrologia e
Distúrbios Hidroeletrolíticos;
3. John T. Daugirdas, Peter G. Blake , Todd S. Ing,
Handbook of Dialysis;
4. ACLS – Advanced Cardiac Life Support.
13. NEUROCIRURGIA
1. Coma e morte encefálica: manejo do paciente comatoso,
síndromes de herniação, morte encefálica e doação de órgãos.
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 32
2. Neuroinfecção: Antibioticoterapia,meningite pós-traumática e
pós-operatória, infecção de shunt, osteomielite, encefalites,
manifestações da SIDA no SNC. 3. Cirurgia da coluna e nervos
periféricos: radiculopatia, hérnia discal, espondilólise e espondilolistese, hematoma epidural, cirurgia do plexo braquial, síndromes compressivas. 4. Exames complementares: Radiografia
simples, tomografia computadorizada, ressonância nuclear
magnética, angiografia, 5. Procedimentos cirúrgicos: vias de
acesso (craniotomia pterional, suboccipital, frontal, transesfenoidal, transpetrosa), cranioplastia, descompressão e instrumentação espinhais, derivações liquóricas. 6. Neurotrauma:
atendimento inicial, ATLS, transferência, pressão intracraniana,
fraturas cranianas, lesões intracranianas, PAF, TCE na infância,
manejo inicial do TRM, síndromes das lesões medulares, fraturas dos corpos vertebrais. 6. Doença cerebrovascular: AVC,
HSAE (classificação, manejo, vasoespasmo), aneurismas intracranianos, hemorragia intracerebral.
Bibliografia Recomendada
1. Win, A.; Youmans, J.R. Youmans Neurological surgery;
2. Greenberg, M., Manual de Neurocirurgia;
3. ATLS – Advanced Trauma Life Support.
14. OFTALMOLOGIA
1. Anatomia e Histologia do Globo ocular e Seus Anexos. 2.
Pálpebras, Órbita e Vias Lacrimais. 3. Conjuntiva. 4.
Glaucomas. 5. Trauma em oftalmologia. 6. Corpo estranho
ocular. 7. Cirurgia no trauma em oftalmologia. 8. ATLS.
Bibliografia Recomendada
1. Ferenc Kuhn, Ocular Traumatology;
2. Ferenc Kuhn , Dante J. Pieramici, Ocular Trauma:
Principles and Practice;
3. Kanski, Jack J. Clinical ophthalmology: a systematic
approach;
4. ATLS – Advanced Trauma Life Support.
15. OTORRINOLARINGOLOGIA
1. Anatomofisiologia clínica das fossas e seios paranasais,
laringe, faringe e órgão auditivo. 2. Semiologia, sintomatologia,
diagnóstico e tratamento das principais afecções da laringe,
glândulas salivares, órgão auditivo e seios paranasais. 3. Afecções e síndromes otoneurológicas. 4. Paralisia facial periférica.
5. Corpo estranho. 6. Epistaxe, hemoptise e otorragia. 7. Cirurgia no trauma em otorrinolaringologia. 8. Doenças infeciosas
agudas em otorrinolaringologia. 9. ATLS.
Bibliografia Recomendada
1. Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia. Tratado
de otorrinolaringologia;
2. Cummings, C. W.; Fredrickson, J. M.; Harker L.A. et al.
Otolaryngology headandneck surgery;
3. Tratado de Otorrinolaringologia da ABORL-CCF;
4. ATLS – Advanced Trauma Life Support.
16. PEDIATRIA
1. Emergências em pediatria: abordagem da criança politraumatizada; avaliação e abordagem inicial do trauma craniano;
queimaduras; acidentes com animais peçonhentos, envenenamentos, afogamento; sinais de abuso e violência à criança. 2.
Choque. 3. Abdômen agudo. 4. Distúrbios hidroeletroliticos e
acidobásicos. 5. Abuso de substâncias (álcool e drogas). 6.
Arritmias cardíacas, Tamponamento Cardíaco. Emergências
hipertensivas. Choque cardiogênico, hipovolêmico e séptico.
Edema pulmonar cardiogênico e não cardiogênico, insuficiência
cardíaca. 7. Insuficiência respiratória aguda. Estado de mal
asmático. Embolismo pulmonar. Síndrome do Desconforto
Respiratório Agudo. Bronco aspiração. 8. Meningites e meningoencefalites. Abscesso Cerebral. Tumores intracranianos.
Convulsões. Epilepsia. Cefaléia. 9. Conjuntivites, trauma ocular.
10. Otites; infecções das vias aéreas superiores; rinites; sinusites; tonsilites. 11. Pneumonias, bronquiolites; bronquites; asma;
tuberculose pulmonar. 12. Doenças infecciosas em pediatria.
13. Doenças gastrointestinais em pediatria. 14. Doenças geniturinárias em pediatria. 15. Diabetes infanto-juvenil. 16. PALS.
17. ATLS.
Bibliografia Recomendada
1. Marcondes, E., Pediatria básica;
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
2.
3.
4.
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 33
Werther Brunow de Carvalho, Mário Roberto
Hirschheimer e Toshio Matsumoto. Terapia Intensiva
Pediátrica;
PALS – Pediatric Advanced Life Support;
ATLS – Advanced Trauma Life Support.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Descrição sumária das atribuições do cargo de médico:
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO
EFETIVO
DE MÉDICO DO IJF
• Acolher e classificar o risco dos usuários do SUS que buscam
atendimento no Hospital, definindo prioridades no atendimento;
• Utilizar e preencher de forma clara os formulários padronizados pelo Hospital, quando necessários no atendimento dos
usuários do SUS;
• Registrar no boletim de atendimento emergencial o atendimento, diagnóstico e plano terapêutico do usuário do SUS sob
seus cuidados;
• Solicitar, realizar ou supervisionar, e interpretar exames complementares ao diagnóstico, e para o acompanhamento dos
resultados do plano terapêutico proposto;
• Indicar e realizar a internação dos usuários do SUS no Hospital;
• Indicar e possibilitar a transferência de usuários do SUS para
outras unidades de saúde;
• Registrar no prontuário médico todas as ações realizadas no
atendimento prestado ao usuário do SUS internados no hospital;
• Prescrever tratamento medicamentoso utilizando os fármacos
padronizados pelo Hospital;
• Solicitar a inclusão ou exclusão de medicamentos do manual
de padronização farmacológica do Hospital;
• Indicar a alta hospitalar dos usuários do SUS, fornecendolhes os documentos obrigatórios e necessários para o acompanhamento ambulatorial, e demandas de seguridade;
• Realizar o acompanhamento ambulatorial dos usuários do
SUS;
• Constatar e registrar no boletim de atendimento emergencial
ou no prontuário médico o óbito de usuários do SUS, e preencher o formulário de Declaração de Óbito dos usuários sob
seus cuidados, quando não houver indicação de exame pericial
no Instituto Médico Legal ou no Serviço de Verificação de Óbito;
• Realizar exames médicos periódicos nos servidores lotados
no hospital;
• Realizar ações preventivas de incidentes de trabalho no hospital;
• Supervisionar, treinar e orientar estudantes de Medicina e
médicos residentes, fortalecendo a atividade de ensino e pesquisa do Hospital;
• Gerenciar as atividades desenvolvidas no Hospital relacionadas ao ato médico;
• Colaborar na elaboração de políticas públicas de saúde;
• Participar do planejamento, execução e reavaliação dos planos ou programas ou projetos em políticas públicas de saúde;
• Participar de ações de promoção, prevenção, reabilitação e
tratamento de doenças e agravos de causas externas;
• Realizar perícia médica quando solicitada pela gestão do
Hospital ou da Prefeitura Municipal de Fortaleza;
• Participar dos treinamentos de servidores para melhoria de
desempenho;
• Participar dos treinamentos preventivos dos usuários do SUS;
• Executar outras tarefas correlatas.
ANEXO III AO EDITAL Nº 60/2015
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
17. RADIOLOGIA
1. Física das radiações e radioproteção. 2. Requisitos técnicos
para obtenção de imagens em radiologia geral, tomografia
computadorizada, ressonância magnética, ultrassonografia
(inclusive Dopplervelocimetria). 3. Riscos inerentes à aplicação
de contrastes, particularmente os iodados. 4. Atendimento a
reações adversas. 5. Realização de exames e emissão de
laudos, inclusive em exames contrastados, incluindo crânio e
face, sistema nervoso central, tórax, abdome e retroperitônio e
sistema músculo-esquelético. 6. Radiologia e ultrassonografia
intervencionista (punções e biópsias). 7. Radiologia geral e
contrastada. 8. Ultrassonografia geral e doppler. 9. Tomografia
computadorizada. 10. Ressonância magnética.
Bibliografia Recomendada
1. Adilson Prando/Fernando Alves Moreira. Fundamentos
de Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
2. Paul & Juhl, Interpretação Radiológica;
3. David Sutton, Textbook of Radiology and Imaging.
18. TRAUMATOLOGIA
1. Anatomia dos sistemas osteoarticulares, ligamentares e
musculares. 2. Infecções e alterações inflamatórias osteoarticulares: etiologia, diagnóstico e tratamento; artrite piogênica,
osteomielite aguda e crônica. 3. Princípios do tratamento do
paciente politraumatizado. 4. Fraturas e luxações da articulação
do quadril e da coluna cervicotóraco-lombar: etiologia, diagnóstico e tratamento. 5. Fraturas, luxações, lesões capsuloligamentares e epifisárias do membro superior e inferior em adultos e
crianças: etiologia, diagnóstico e métodos de tratamento. 6.
Fraturas expostas. 7. ATLS.
Bibliografia Recomendada
1. Rockwood and Green. Fraturas;
2. Baldy, Fernando (ed.). Traumatologia ortopédica
(SBOT);
3. Michael D. Mckee & Emil H. Schemitsch. Cirurgia do
Trauma Ortopédico;
4. ATLS – Advanced Trauma Life Support.
* A Bibliografia acima citada dentro das respectivas
especialidades de atuação, em todos os casos, se refere à
última edição das obras literárias, respectivamente.
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS HUMANOS – IMPARH
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE MÉDICO DO IJF
ANEXO IV AO EDITAL Nº 60/2015
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
SEQ.:
NOME DO CANDIDATO:
Nº INSCRIÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
Nº IDENTIDADE
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 34
CPF
FONE
Requer ao Presidente do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos – IMPARH a isenção da taxa de inscrição do CONCURSO PÚBLICO
PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE MÉDICO/ESPECIALIDADES, conforme previsto no Edital nº 60/2015.
ASSINATURA DO CANDIDATO
DATA
_____/______/_________
TIPO DE ISENÇÃO:
- ESTÁ DESEMPREGADO
- GANHA ATÉ DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS
- DOADOR DE SANGUE
reservado ao IMPARH
DEFERIDO
(
)
INDEFERIDO (
)
______________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
ANEXO V AO EDITAL Nº 60/2015
FORMULÁRIO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
SEQ.:
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO
DE MÉDICO DO IJF– EDITAL Nº 60/2015
VIA
ENVELOPE
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
NOME DO CANDIDATO:
Nº INSCRIÇÃO:
Nº IDENTIDADE
CPF
TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES:
DATA ATUAL
ESPECIALIDADE:
NÃO É PERMITIDO AO ATENDENTE FORNECER INFORMAÇÕES REFERENTES AOS DOCUMENTOS ENTREGUES PELO CANDIDATO.
TODAS AS INFORMAÇÕES ESTÃO CONTIDAS NO EDITAL DO CERTAME.
A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELA BANCA EXAMINADORA.
OBSERVAÇÕES:
___________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
ASSINATURA DO ATENDENTE
ASSINATURA DO CANDIDATO
DESTACAR E COLAR ESTE CANHOTO NO ENVELOPE
DESTACAR E ENTREGAR ESTE CANHOTO NO IMPARH
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO
DE MÉDICO DO IJF– EDITAL Nº 60/2015
VIA
CANDIDATO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
NOME DO CANDIDATO:
Nº IDENTIDADE
TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES:
Nº INSCRIÇÃO:
CPF
DATA ATUAL
ESPECIALIDADE:
NÃO É PERMITIDO AO ATENDENTE FORNECER INFORMAÇÕES REFERENTES AOS DOCUMENTOS ENTREGUES PELO CANDIDATO.
TODAS AS INFORMAÇÕES ESTÃO CONTIDAS NO EDITAL DO CERTAME.
A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELA BANCA EXAMINADORA.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 35
OBSERVAÇÕES:
ASSINATURA DO ATENDENTE
ASSINATURA DO CANDIDATO
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE MÉDICO DO IJF
ANEXO VI AO EDITAL Nº 60/2015
DECLARAÇÃO
Eu, ______________________________________________________________________, residente e domiciliado(a) na
________________________________________________________,
portador(a)
da
carteira
de
identidade
nº
_____________________ e do CPF nº ____________________, DECLARO, sob pena da aplicação das sanções administrativas
cabíveis e sob as penas da lei, que não me encontro em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não
possuo renda de nenhuma natureza.
Fortaleza, ____ de ______________ de 2015.
_________________________________________
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE MÉDICO DO IJF
ANEXO VII AO EDITAL Nº 60/2015
FORMULÁRIO PADRONIZADO DE ANÁLISE DE TÍTULOS
____________________________________________________________________, candidato(a) ao cargo de médico, na
especialidade de ________________________________________, cujo número de inscrição é _______________, reconhece que é
de sua exclusiva responsabilidade o teor das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir
relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório,
numeradas e ordenadas, num total de _______ folhas, que compõem este FORMULÁRIO, para fins de atribuição de pontos de
conformidade com a análise dos títulos pela banca examinadora, com vistas à classificação na segunda etapa.
CERTIFICAÇÃO
DESCRIÇÃO
VALOR MÁXIMO
Residência médica na
especialidade de atuação
requerida ao cargo
Máximo de 01 (um) diploma,
certidão oficial ou declaração
10
Máximo de 01 (um) diploma,
certidão oficial ou declaração
10
Curso de especialização
compatível com a especialidade
de atuação (com carga horária
igual ou superior a 2.880 horas)
Curso de especialização
compatível com a especialidade
de atuação (com carga horária
igual ou superior a 360 horas)
VALOR ESTIMADO*
Pontuação
Nº da folha
Pontuação
Nº da folha
Pontuação
Máximo de 01 (um) diploma,
certidão oficial ou declaração
1,5
Nº da folha
Pontuação
Mestrado
Máximo de 01 (um) diploma,
certidão oficial ou declaração
2,5
Máximo de 01 (um) diploma,
certidão oficial ou declaração
3,0
Nº da folha
Pontuação
Doutorado
Capítulos de livros com ISBN ou
artigos na área de saúde
publicados em periódicos
científicos indexados nos últimos
05 (cinco) anos
Nº da folha
Pontuação
1(um) ponto por capitulo ou artigo,
até o limite máximo de 2 (dois)
capítulos ou artigos
2,0
Nº da folha
VALOR OBTIDO**
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
Aprovação em concurso público
para cargo ou emprego privativo
de médico na especialidade de
atuação requerida ao cargo
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 36
Pontuação
1 (um) ponto por aprovação, até o
limite máximo de 2 (duas)
aprovações
1 (um) ponto por ano, até o limite
máximo de 3 (três) anos
Experiência de tempo de serviço
na especialidade de atuação
requerida ao cargo
1 (um) ponto por ano, até o limite
máximo de 4 (quatro) anos
Aprovação em seleção pública
na especialidade de atuação
requerida ao cargo
Nº da folha
Pontuação
Experiência em magistério
superior ou preceptoria de
residência médica credenciada
pela Comissão Nacional de
Residência Médica – CNRM
Título de especialista por
concurso promovido por
sociedade médica reconhecida
pela Resolução do CFM Nº.
2116/2015 na especialidade de
atuação requerida ao cargo
2,0
3,0
Nº da folha
Pontuação
4,0
Nº da folha
Pontuação
Máximo de 01 (um) diploma,
certidão oficial ou declaração
1,0
Máximo de 01 (uma) aprovação
1,0
Nº da folha
Pontuação
Nº da folha
* Campo a ser preenchido pelo candidato (colocar “00” quando não houver pontuação)
** Campo de preenchimento exclusivo do IMPARH
Observações:
___________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
Fortaleza,
de
de 2015.
______________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) ou procurador(a)
OBS.:
Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em fotocópia autenticada, numerados, ordenados e anexados
para a análise da documentação.
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
SEQ.:
ANEXO VIII AO EDITAL Nº 60/2015
FORMULÁRIO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO – SEGUNDA ETAPA
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO
DE MÉDICO DO IJF– EDITAL Nº 60/2015
VIA
ENVELOPE
RECEBIMENTO DE TÍTULOS
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
NOMEDO CANDIDATO:
Nº INSCRIÇÃO:
Nº IDENTIDADE
CPF
TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES:
DATA ATUAL
ESPECIALIDADE:
NÃO É PERMITIDO AO ATENDENTE FORNECER INFORMAÇÕES REFERENTES AOS DOCUMENTOS ENTREGUES PELO CANDIDATO. TODAS AS
INFORMAÇÕES ESTÃO CONTIDAS NO EDITAL DO CERTAME.
A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELA BANCA EXAMINADORA.
OBSERVAÇÕES:
___________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
ASSINATURA DO ATENDENTE
ASSINATURA DO CANDIDATO
DESTACAR E COLAR ESTE CANHOTO NO ENVELOPE
DESTACAR E ENTREGAR ESTE CANHOTO NO IMPARH
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO
DE MÉDICO DO IJF– EDITAL Nº 60/2015
RECEBIMENTO DE TÍTULOS
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
NOME DO CANDIDATO:
Nº INSCRIÇÃO:
VIA
CANDIDATO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 37
Nº IDENTIDADE
CPF
TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES:
DATA ATUAL
ESPECIALIDADE:
NÃO É PERMITIDO AO ATENDENTE FORNECER INFORMAÇÕES REFERENTES AOS DOCUMENTOS ENTREGUES PELO CANDIDATO. TODAS AS
INFORMAÇÕES ESTÃO CONTIDAS NO EDITAL DO CERTAME.
A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELA BANCA EXAMINADORA.
OBSERVAÇÕES:
___________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
ASSINATURA DO ATENDENTE
ASSINATURA DO CANDIDATO
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
*** *** ***
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO
DE PROFESSOR DE ÁREAS ESPECÍFICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA
ADITIVO AO EDITAL Nº 50/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO E O PRESIDENTE DO IMPARH, no uso de suas atribuições, em atenção às exigências previstas no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988 e no art. 86 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e em conformidade com o determinado na Lei Complementar Municipal nº 0201, de 06 de maio de 2015, bem como de acordo com o previsto no Edital nº 50/2015. CONSIDERANDO a
necessidade de atender aos objetivos do Concurso Público regulado pelo Edital nº 50/2015. CONSIDERANDO o poder de autotutela
da Administração Pública para rever, ex officio, os atos por ela praticados. CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade inerentes à atividade da Administração Pública. CONSIDERANDO a necessidade de evitar maiores prejuízos à própria Administração Pública e para eventuais interessados em participar do certame. DIVULGAM Aditivo ao Edital nº 50/2015, nos termos que seguem:
1. O Anexo I ao Edital nº 50/2015, especificamente com relação aos itens 10 e 11, passará a ater a seguinte redação:
Número de Vagas
Ampla
Pessoas com
Concorrência
deficiência
(...)
(...)
Total
Aprovados para
a 2ª etapa
(...)
(...)
Vencimento
básico
(R$)
(...)
1
27
54
R$ 1.176,85
28
2
30
60
R$ 1.176,85
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Área/Disciplina
Carga
Horária
(...)
(...)
10. Ensino
Religioso
120h
26
11. Artes
120h
(...)
(...)
2. O item 9 do instrumento editalício passará a ter a seguinte
redação:
ATIVIDADE
Solicitação de inscrição pela internet
(http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh)
Entrega de laudo médico para comprovação de candidato com deficiência
Entrega de laudo médico para solicitação de atendimento diferenciado
Solicitação de isenção da taxa de
inscrição
Resultado preliminar da solicitação da
isenção da taxa de inscrição
Recurso contra o resultado preliminar
da solicitação da isenção da taxa de
inscrição
Resultado definitivo da solicitação da
isenção da taxa de inscrição
Resultado preliminar da solicitação de
inscrição
Recurso contra o resultado preliminar
da solicitação de inscrição
Resultado definitivo da solicitação de
inscrição (homologação)
DATA PROVÁVEL
15/junho a 19 /julho/2015
15/junho a 21 /julho/2015
15/junho a 21 /julho/2015
16 e 17/junho/2015
1º de julho/2015
02 /julho/2015
08/julho/2015
28/julho/2015
29 e 30/julho/2015
10/agosto/2015
Requisito (conforme PCCS – Lei
Municipal nº 9.249, de 10 de julho
de 2007)
(...)
Licenciatura plena em Filosofia,
História, Teologia ou Ciência(s) da
Religião
Licenciatura Plena em Artes,
Licenciatura Plena em Pedagogia
(com Especialização na área de
artes) ou Licenciatura Plena em
Dança
(...)
Disponibilização do cartão de identificação por meio do portal do IMPARH
Primeira Etapa - Aplicação da prova
objetiva
Divulgação do gabarito preliminar da
prova objetiva (a partir das 20h)
Recurso contra questões e o gabarito
preliminar da prova objetiva
Resultado definitivo do gabarito da
prova objetiva
Resultado preliminar da primeira etapa
- prova objetiva
Recurso contra o resultado preliminar
da primeira etapa - prova objetiva
Resultado definitivo da primeira etapa prova objetiva e divulgação do cronograma para a realização da segunda
etapa - prova prática de didática (aula)
Sorteio de temas para a segunda
etapa - prova prática de didática (aula),
de acordo com o cronograma a ser
divulgado
Segunda etapa - Prova prática de
didática (aula), de acordo com o cronograma a ser divulgado
19/agosto/2015
23/agosto/2015
23/agosto/2015
24 e 25/agosto/2015
11/setembro/2015
15/setembro/2015
16 e 17/setembro/2015
23/setembro/2015
09, 10 e 11 /outubro/2015
10, 11 e 12 /outubro/2015
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
Resultado preliminar da segunda etapa
- prova prática de didática (aula)
Recurso contra o resultado preliminar
da segunda etapa - prova prática de
didática (aula)
Resultado definitivo da segunda etapa
- prova prática de didática (aula) e
divulgação do cronograma para entrega da documentação referente a títulos
e experiência profissional (terceira
etapa)
Terceira etapa - Entrega de documentação comprobatória de Títulos e
Experiência Profissional (de acordo
com o cronograma divulgado)
Resultado preliminar da terceira etapa
- análise de títulos e experiência profissional
Recurso contra o resultado preliminar
da terceira etapa - análise de títulos e
experiência profissional
Resultado final e ato de homologação
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 38
21/outubro/2015
22 e 23/outubro/2015
30/outubro/2015
03 a 06 /novembro/2015
30/novembro/2015
1º e 02/dezembro/2015
11/dezembro/2015
3. Permanecem válidos os demais dispositivos do Edital nº
50/2015, os quais devem ser observados por todos os candidatos. Fortaleza, 09 de julho de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante Albuquerque
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. André
Ramos Silva - PRESIDENTE DO IMPARH.
*** *** ***
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS HUMANOS – IMPARH
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO
DE CARGO EFETIVO DE PROFESSOR-PEDAGOGO DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA
ADITIVO AO EDITAL Nº 51/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E O PRESIDENTE DO IMPARH, no
uso de suas atribuições, em atenção às exigências previstas no
art. 37, II, da Constituição Federal de 1988 e no art. 86 da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, e em conformidade com o
determinado na Lei Complementar Municipal nº 0201, de 06 de
maio de 2015, bem como de acordo com o previsto no Edital nº
51/2015. CONSIDERANDO a necessidade de atender aos
objetivos do Concurso Público regulado pelo Edital nº 51/2015.
CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração
Pública para rever, ex officio, os atos por ela praticados. CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade inerentes à
atividade da Administração Pública. CONSIDERANDO a necessidade de evitar maiores prejuízos à própria Administração
Pública e para eventuais interessados em participar do certame. DIVULGAM Aditivo ao Edital nº 51/2015, nos termos que
seguem:
1. O item 9 do instrumento editalício passará a ter a seguinte
redação:
ATIVIDADES
DATA PROVÁVEL
Solicitação
de
inscrição
pela
internet
(http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh)
15/junho a 19
/julho/2015
Entrega de laudo médico para comprovação de
candidato com deficiência
15/junho a 21
/julho/2015
Entrega de laudo médico para solicitação de
atendimento diferenciado
Solicitação de isenção da taxa de inscrição
15/junho a 21
/julho/2015
16 e 17/junho/2015
Resultado preliminar da solicitação da isenção
da taxa de inscrição
1º de julho/2015
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação da isenção da taxa de inscrição
02 /julho/2015
Resultado definitivo da solicitação da isenção
da taxa de inscrição
08/julho/2015
Resultado preliminar da solicitação de inscrição
22/julho/2015
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição
23 e 24/julho/2015
Resultado definitivo da solicitação de inscrição
(homologação)
10/agosto/2015
Disponibilização do cartão de identificação por
meio do portal do IMPARH
26/agosto/2015
Primeira Etapa - Aplicação da prova objetiva
30/agosto/2015
Divulgação do gabarito preliminar da prova
objetiva (a partir das 20h)
30/agosto/2015
Recurso contra questões e o gabarito preliminar da prova objetiva
31/agosto e
1º/setembro/2015
Resultado definitivo do gabarito da prova objetiva
11/setembro/2015
Resultado preliminar da primeira etapa - prova
objetiva
15/setembro/2015
Recurso contra o resultado preliminar da primeira etapa - prova objetiva
16 e
17/setembro/2015
Resultado definitivo da primeira etapa - prova
objetiva e divulgação do cronograma para a
realização da segunda etapa - prova prática de
didática (aula)
23/setembro/2015
Sorteio de temas para a segunda etapa - prova
prática de didática (aula), de acordo com o
cronograma a ser divulgado
25 e 26/setembro e
02 e
03/outubro/2015
Segunda etapa - Prova prática de didática
(aula), de acordo com o cronograma a ser
divulgado
26 e 27/setembro e
03 e
04/outubro/2015
Resultado preliminar da segunda etapa - prova
prática de didática (aula)
21/outubro/2015
Recurso contra o resultado preliminar da segunda etapa - prova prática de didática (aula)
22 e
23/outubro/2015
Resultado definitivo da segunda etapa - prova
prática de didática (aula) e divulgação do cronograma para entrega da documentação referente a títulos e experiência profissional (terceira etapa)
30/outubro/2015
Terceira etapa - Entrega de documentação
comprobatória de Títulos e Experiência Profissional (de acordo com o cronograma divulgado)
03 a 06
/novembro/2015
Resultado preliminar da terceira etapa - análise
de títulos e experiência profissional
30/novembro/2015
Recurso contra o resultado preliminar da terceira etapa - análise de títulos e experiência profissional
1º e
02/dezembro/2015
Resultado final e ato de homologação
11/dezembro/2015
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 39
2. Permanecem válidos os demais dispositivos do Edital nº
51/2015, os quais devem ser observados por todos os candidatos. Fortaleza, 09 de julho de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante Albuquerque
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. André
Ramos Silva - PRESIDENTE DO IMPARH.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Em observância ao artigo 38, inciso VII, da Lei 8.666/93
(Institui normas para Licitações), o Ordenador de Despesas da
Secretaria Municipal da Educação do Município de Fortaleza,
no uso de suas atribuições legais e considerando haver a Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza cumprido
todas as exigências do procedimento de licitação do Pregão
Eletrônico nº 072/2015 – Processo nº P555243/2015, cujo
objeto é a contratação de pessoa jurídica para a prestação de
serviços continuados de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho
(CLT), incluindo o fornecimento de uniformes para atender às
necessidades das unidades escolares que possuem de 600 a
899 alunos, vinculadas aos Distritos de Educação I, II, III, IV, V
e VI da rede municipal de ensino de Fortaleza, pelo período de
12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência do Edital n°
2127/15, ADJUDICA o objeto da presente licitação, lotes 01 e
02 à empresa MAIS SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o
n° 15.183.424/0001-06, e lote 03 à empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob
o n° 15.792.363/0001-84, e HOMOLOGA o presente procedimento licitatório para que produza os efeitos legais e jurídicos,
nos termos indicados no relatório da Central de Licitações da
Prefeitura Municipal de Fortaleza, fls. 613/617 do processo
administrativo identificado acima, nos seguintes valores mensais e anuais:
LOTE
01
02
EMPRESA
VALOR GLOBAL
VALOR MENSAL
VENCEDORA
R$ 8.627.307,24 (oito
centos e dezoito mil,
milhões, seiscentos e
MAIS SERVI-
novecentos e qua-
vinte e sete mil, tre-
ÇOS LTDA.
renta e dois reais e
zentos e sete reais e
vinte e sete centa-
vinte e quatro centa-
vos)
vos)
R$ 729.399,34 (sete-
R$ 8.752.792,08 (oito
centos e vinte e nove
milhões, setecentos e
mil,
ÇOS LTDA.
trezentos
e
cinquenta e dois mil,
noventa e nove reais
setecentos e noventa
e
e dois reais e oito
trinta
e
quatro
centavos)
centavos)
R$ 383.816,79 (tre-
03
FORTAL TER-
zentos e oitenta e
CEIRIZAÇÃO DE
três mil, oitocentos e
MÃO DE OBRA
LTDA.
dezesseis
setenta
centavos)
reais
e
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 021/2015 – Aprovo e ratifico a Dispensa de
Licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993
com base no Parecer Jurídico nº 1055/2015, devidamente
acolhido pela Secretária Municipal da Saúde, com fundamento
em toda instrução do Processo Administrativo nº
P458915/2015, RATIFICA a contratação, por dispensa de licitação, para aquisição de 02 (duas) bombas d’agua submersas
220V monofásicas 300W freqüência 60HZ, para atender as
necessidades do Posto Maciel de Brito na Regional V, com a
Empresa ALDIRENE SANTOS DE OLIVEIRA – ME, CNPJ nº
18.856.364/0001-33, sendo o valor total de R$ 624,00 (seiscentos e vinte e quatro reais), cuja despesa correrá por conta da
Dotação Orçamentária: 25.901.10.122.0001.2473.0001, Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de Recurso 0 212, Seq.
570, da Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo.
Publique-se e registre-se. Fortaleza, 02 de julho de 2015. Maria
do Perpetuo Socorro Martins Brenckenfeld – SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS.
PARA 12 MESES
R$ 718.942,27 (sete-
MAIS SERVI-
– SME; Projeto/Atividade 24901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0101, do orçamento do Fundo Municipal da Educação – SME; Projeto/Atividade 24901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101, do orçamento do Fundo Municipal da Educação – SME; Projeto/Atividade 24901.12.
368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de
Recurso 0101, do orçamento do Fundo Municipal da Educação
– SME; Projeto/Atividade 24901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0101, do orçamento do Fundo Municipal da Educação – SME; Projeto/Atividade 24901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101, do orçamento do Fundo Municipal da Educação – SME. Publique-se e cumpra-se.
Fortaleza (CE), 09 de julho de 2015. Marcia Oliveira Cavalcante Campos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EM EXERCÍCIO.
e
nove
R$ 4.605.801,48 (quatro milhões, seiscentos
e cinco mil, oitocentos
e um reais e quarenta
e oito centavos)
A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta
das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2015:
Projeto/atividade 24901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101, do orçamento do
Fundo Municipal da Educação – SME; Projeto/atividade
24901.12.361.0042.2124.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.34, Fonte de Recurso 0101, do orçamento do Fundo
Municipal da Educação – SME; Projeto/Atividade 24901.12.
365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recurso 0101, do orçamento do Fundo Municipal da Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO
CONTRATO Nº 82/2014 - SETRA-SEPOG - DA NATUREZA
DO ATO: Termo de Distrato do Contrato Administrativo nº
82/2014, que entre si celebram o Município de Fortaleza, por
intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SETRA e a Sra. ERIKA
SILVA DE VASCONCELOS, com a Interveniência da Secretaria
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. DO
OBJETO: O objeto do presente Termo de Distrato é a extinção,
por iniciativa da servidora, sem direito a indenizações, do Contrato Administrativo nº 82/2014 - SETRA-SEPOG, cujo objeto é
a contratação de profissionais por tempo determinado, de excepcional interesse público, para atender ao bom funcionamento do atendimento aos usuários do SUAS. DO FUNDAMENTO
LEGAL: A celebração do presente Termo de Distrato se fundamenta no que preconiza o Decreto Municipal nº 13.281/2014,
de 14 de janeiro de 2014; o art. 9º, caput e inciso III, da Lei
Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, publicada
no DOM em 26.12.2013, nos termos da Cláusula Sexta, caput
e inciso III, do Contrato nº 82/2014-SETRA/SEPOG, bem como
no Parecer ASJUR/SETRA nº 010307/2015. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA: O presente Distrato entrará em vigor na data da
declaração do(a) distratado(a) de extinguir o presente contrato,
ou seja, em 02 de junho de 2015. DATA DA ASSINATURA:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
Fortaleza (CE), 26 de março de 2014. ASSINAM: Cláudio
Ricardo Gomes de Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À
FOME - DISTRATANTE. Erika Silva de Vasconcelos - DISTRATADA e Tânia Maria Nunes Beserra - GERENTE DA
CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS/
SEPOG - INTERVENIENTE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA N° 16/2015 - SEUMA - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições
estabelecidas pela Lei Complementar n° 0097, de 22.12.2011,
e da delegação de competências que lhe confere o Decreto n°
12.757-A, de 19.01.2011, em seu art. 3°, inciso III, publicado no
Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de janeiro de
2011, e pela Lei Complementar n° 0176, de 19 de dezembro de
2014. CONSIDERANDO a lavratura do Auto de Infração de
Trânsito n° E005709887, por conduta praticada no dia
29.03.2013, referente ao veículo oficial VW/GOL, de placa
NUQ9921, por infração ao art. 218, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. CONSIDERANDO a lavratura do Auto de Infração de Trânsito n° R050384230, por conduta praticada no dia
06.12.2014, referente ao veículo oficial VW/GOL, de placa
NUQ9921, por infração ao art. 206, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. CONSIDERANDO que o valor das multas aplicadas soma R$ 276,67 (duzentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos). CONSIDERANDO que o servidor
ANTONIO CLEBIO BARBOSA PIRES, matrícula n° 19312-01 é
responsável pelas infrações em questão, tendo reconhecido a
dívida e autorizado o desconto em folha de pagamento, conforme consta dos autos do Processo Administrativo n°
6766/2015 - SEUMA. RESOLVE: Determinar que seja descontada dos vencimentos subsequentes do servidor ANTONIO
CLEBIO BARBOSA PIRES, matrícula n° 19312-01, a importância de R$ 276,67 (duzentos e setenta e seis reais e sessenta e
sete centavos), referente ao pagamento dos Autos de Infração
de Trânsito n° E005709887 e R050384230, o que será efetivado por meio de 10 (dez) parcelas, sendo a primeira no valor de
R$ 27,73 (vinte e sete reais e setenta e três centavos), e as
demais no valor de R$ 27,66 (vinte e sete reais e sessenta e
seis centavos), em ressarcimento ao erário, referente à Portaria
n° 15/2015 - SEUMA de Reconhecimento de Despesas de
Exercícios Anteriores. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza, 02 de junho de 2015. Eveline Maria Cordeiro
Brandão - SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - PROCESSO Nº P631936/2015 - DATA 17.06.2015. Notifica-se o Sr.
CARLOS ALBERTO DE ANDRADE ou atual ocupante, beneficiário da unidade habitacional, localizada no Conjunto Habitacional Vila do Mar II, Bloco B - apartamento 07, para comparecimento à Secretaria de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, localizada na Avenida Aguanambi, nº
1770, Bairro de Fátima, fone: 3488-3374, no prazo de (15) dias,
a contar do recebimento desta, para apresentar defesa sobre
cópia legível do atestado de óbito dos demais filhos. O não
comparecimento pessoal de V.S.ª no prazo citado implicará nas
sanções legais cabíveis. Dias e horários de atendimento: segunda à sexta das 08h às 11h e de 13h às 16h. Deve estar
munido dos documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência.
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 40
SECRETARIA REGIONAL III
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO N°
01/2014 - TOMADA DE PREÇOS N° 016/2013 - VISUAL
CONSTRUÇÕES LTDA - ME. O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua São
José n° 01, Centro, inscrito no CNPJ/MF n° 07.965.262.000130, neste ato representado pela Secretária Titular da Secretaria
Regional III, Senhora Maria de Fátima Vasconcelos Canuto,
brasileira, divorciada, Engenheira Civil, residente e domiciliada
nesta capital e a Empresa VISUAL CONSTRUÇÕES LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Capitão
Clovis Maia, 233, Bairro Aerolândia, nesta Cidade de FortalezaCe, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.694.657/0001-45, representada por seu Diretor Sr. Cláudio Regis Pitta de Sousa, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, inscrito no CPF/MF
sob n° 674.795.615-04, pelos motivos a seguir expostos, resolvem através do presente termo, rescindir amigavelmente o
Contrato Administrativo n° 01/2014, de 23 de janeiro de 2014,
Tomada de Preços n° 016/2013 firmado entre ambas pelos
motivos a seguir expostos: CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, elaborado pelo Coordenador da Assessoria Jurídica da
Secretaria Regional III. CONSIDERANDO a Justificativa, do Sr.
Coordenador de Infraestrutura desta regional. CONSIDERANDO que a administração através de ato publicado no DOM em
18 de novembro de 2014 pg. 13 já havia rescindido unilateralmente o referido contrato e após análise de justificativas empresa contratada reviu sua posição por ter ela própria dado
causa às delongas no início da execução do objeto contratado,
de acordo com nova publicação, desta feita Termo de Anulação
devidamente publicado no Diário Oficial do Município em 28 de
janeiro de 2015, pg. 52. CONSIDERANDO que a suspensão da
execução pelo tempo decorrido, janeiro de 2014 até a presente
data ultrapassa aquele previsto no inciso XIV do artigo 78 da
Lei Federal 8.666/93. RESOLVEM: Art. 1° - Rescindir amigavelmente a pedido da Contratada, o Contrato n° 01/2014, de 23
de janeiro de 2014, Tomada de Preços n° 01/2013, para execução de serviços de manutenção, reforma e recuperação de
parques, áreas verdes e quadras de esporte em área de abrangência da Secretaria Regional III, em razão do descumprimento das condições previstas no contrato administrativo em
questão. Art. 2° - Reconhecendo à administração que ela própria deu causa à suspensão da execução do objeto contratado
por um período superior a 120 dias, não há que se falar em
sanções administrativas. Art. 3° - Não há penalidades a serem
apuradas por Contratante e Contratado. Este procedimento tem
como base legal os artigos 77, 78 incisos XIV c/c 79, inc. II da
Lei Federal n° 8.666/93 e no artigo 476, do Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas décima quarta e décima quinta,
do Contrato n° 01/2014, de 23 de janeiro de 2014. ASSINAM O
PRESENTE DOCUMENTO: Maria de Fátima Vasconcelos
Canuto - CONTRATANTE. Cláudio Regis Pita de Sousa CONTRATADA. Vanessa Maria dos Santos Costa e Maria de
Fátima Carneiro - TESTEMUNHAS. Paulo Sergio C. Nogueira
- VISTO. Fortaleza, 22 de junho de 2015.
SECRETARIA REGIONAL VI
PORTARIA N° 16/2015 - O SECRETÁRIO DA
REGIONAL VI, no uso de suas atribuições estabelecidas pela
Lei e na forma do que dispõe o art. 186 da Lei n° 6.794 de 27
de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza. RESOLVE: Designar as servidoras, MÔNICA
ALMEIDA DA SILVA, Advogada, matrícula: 106158 e JOELINA
MARIA DE ALENCAR GUIMARÃES, Advogada, matrícula:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
5780-01, para sob a Presidência dessa, compor a Comissão de
Sindicância destinada a apurar indícios de adulteração na concessão de Habite-se, nos termos do Processo Administrativo n°
1403152400452/2013, identificando os ditames infringidos e as
sanções de que trata a Lei n° 6.794/90, concedendo-lhes o
prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de instalação, prorrogáveis por no máximo 15 (quinze) dias, para a conclusão dos
trabalhos, podendo para tanto fazer diligências, inclusive, nomear um servidor para secretariar os trabalhos objeto desta
portaria. As reuniões da aludida comissão sindicância deverão
acontecer com um quorum mínimo de metade mais um de seus
membros. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO SECRETÁRIO REGIONAL VI. Fortaleza/CE, 07 de julho de
2015. Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO DA REGIONAL VI.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 78/2015 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura
de Fortaleza - CLFOR. II - DETENTORA DO REGISTRO DE
PREÇOS: SPACE MINAS DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no
CNPJ nº 08.899.849/0001-50. III - DO OBJETO: A presente Ata
tem por objeto o Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de papel ofício A4, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 073/2015, que passa a
fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro
lugar, e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes
que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante
vencedor na sequência da classificação do certame, conforme
consta nos autos do Processo nº P534484/2015. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos Municipais nº 13.090 de
08/03/2013 e Nº. 12.255 de 06/09/2007, Decreto Federal nº
7.892 de 23/01/2013, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e
Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações. V – MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 073/2015. VI – VALIDADE DA
ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação,
sendo vedada a sua prorrogação. VII – DATA DA ASSINATURA: 25 de junho 2015. VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: Instituto
Doutor José Frota - IJF. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza
(CE), 09 de julho de 2015. Francisco Walter Frota de Paiva SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 79/2015 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura
de Fortaleza - CLFOR. II - DETENTORA DO REGISTRO DE
PREÇOS: PROHOSPITAL Comércio Holanda Ltda, inscrita no
CNPJ nº 09.485.574/0001-71; PANORAMA Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos Ltda, inscrita no CNPJ nº
01.722.296/0001-17. III - DO OBJETO: A presente Ata tem por
objeto o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições
de colchão articulado e colchão pneumático, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo De
Referência do edital, por um período de 12 (doze) meses, de
Pregão Eletrônico nº 060/2015 que passa a fazer parte desta
Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas
pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, e será
incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor
na sequência da classificação do certame, conforme consta
nos autos do Processo nº P503705/2015. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos Municipais nº 13.090 de 08/03/2013 e
Nº. 12.255 de 06/09/2007, Decreto Federal nº 7.892 de
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41
23/01/2013, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e Lei nº
8.666 de 21/06/1993 e suas alterações. V – MODALIDADE:
Pregão Eletrônico nº 060/2015. VI – VALIDADE DA ATA: 12
(doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação. VII – DATA DA ASSINATURA: 25 de
junho 2015. VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: Instituto Doutor
José Frota - IJF. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 09
de julho de 2015. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA –
IJF.
CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO
TERMO DE POSSE DO PRESIDENTE DO COMUT/FORTALEZA - GESTÃO 2015/2016. Aos sete dias do
mês de maio de dois mil e quinze, no Auditório da Câmara
Municipal de Fortaleza, situada na Rua Thompson Bulcão, 830,
Patriolino Ribeiro, o Sr. José Lopes Lima, Conselheiro, representante do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no
Comércio Hoteleiro e Similares, Turismo e Hospitalidade no
Estado do Ceará - SINTRAHORTUH, da bancada dos trabalhadores, tomou posse, no cargo de Presidente deste Conselho, com o mandato de 1(um) ano, a contar desta data, e, para
constar eu, Maria Alvina Moura de Andrade, Secretaria Executiva deste Conselho, lavrei o presente termo de posse, que será
assinado por mim, pelo Sr. Presidente empossado e demais
conselheiros. Fortaleza/CE, 07 de maio de 2015. Maria Alvina
Moura de Andrade - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO COMUT
/FORTALEZA. José Lopes Lima - PRESIDENTE DO
COMUT/FORTALEZA. Assinatura Ilegível - CONSELHEIRO
DA BANCADA DO GOVERNO - SETRA. Emanuella Veríssimo Paulo - CONSELHEIRO DA BANCADA DO GOVERNO SEPOG. Assinatura Ilegível - CONSELHEIRO DA BANCADA
DO GOVERNO - SME. Orleans Dutra - CONSELHEIRO DA
BANCADA DO GOVERNO - SEUMA. Elayne Maria Mamede
Benevides - CONSELHEIRO DA BANCADA DO GOVERNO SDE. Carlos Augusto de Sousa - CONSELHEIRO DA BANCADA DO GOVERNO - STDS. Assinatura Ilegível - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS TRABALHADORES - SEC.
Francisca Eugênia de Lima Brito - CONSELHEIRO DA
BANCADA DOS TRABALHADORES - SINDSAÚDE-CE. Assinatura Ilegível - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS TRABALHADORES - SEEACONCE. José Lopes Lima - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS TRABALHADORES - SINTRAHORTUH. Assinatura Ilegível - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS TRABALHADORES - SINDIPAN-CE. Assinatura
Ilegível - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS TRABALHADORES - SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO CEARÁ. Assinatura Ilegível - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS EMPREGADORES - FACIC. Assinatura Ilegível - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS EMPREGADORES - CIC. Ângela
Moraes - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS EMPREGADORES - SEITAC. Ângela Moraes - GERENTE EXECUTIVA SISTEMA ASSESPRO/SEITAC. Vanessa Brito Lima Ribeiro CONSELHEIRO DA BANCADA DOS EMPREGADORES SINDUSCON. Assinatura Ilegível - CONSELHEIRO DA
BANCADA DOS EMPREGADORES - SINDILOJAS. Eumara
Liana de Oliveira Ricarte - CONSELHEIRO DA BANCADA
DOS EMPREGADORES - CDL.
*** *** ***
ATA DA 161ª REUNIÃO ORDINÁRIA, EM 31 DE
MARÇO DE 2015. Aos 31 (trinta e um) dias do mês de março,
na sala de reunião, da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome – SETRA, situado na
av. Osório de Paiva, nº 02, Parangaba, foi realizada a reunião
ordinária deste Conselho. A reunião teve início às 10:00 h;
estiveram presentes os seguintes conselheiros: Claudio Ricar-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
do Gomes de Lima (SETRA), Maria Helena Portela (SETRA),
José Lopes Lima (SINTRAHORTUH), Emanuella Veríssimo
Paulo (SEPOG), Francisca Eugênia de Lima (SINDSAUDE),
Francisco Altamiro Irineu (SEC), João Maia Santos Júnior
(FACIC), Tânia Damasceno (SINDILOJAS) e Orleans Dutra
(SEUMA), Carlos Augusto de Sousa (STDS) e Manuela Furtado (CDL). A sra. Maria Helena Portela, conselheira suplente do
Presidente Claudio Ricardo Gomes de Lima, deu as boas vindas a todos os presentes e informou que o sr. Cláudio Ricardo,
virá mais tarde, por estar em uma reunião no Jornal O Povo.
Em seguida, parabenizou os aniversariantes do mês: Maria
Rutilene Silva de Oliveira – SEC – (10/03) e Francisca Eugênia
de Lima Brício – SINDSAUDE-CE (05/03) entregando a mensagem de aniversário. Logo após, a sra. Alvina Andrade, Secretaria, justificou a ausência a esta reunião dos seguintes
conselheiros: Elayne Benevides – SDE por ter outra reunião no
mesmo horário; Ricardo Barbosa de Paula – Sind. dos Bancários por estar viajando; Vanessa Brito Lima – SINDUSCON por
ter compromisso no mesmo horário e Juliana Lima Alves –
SEITAC por não estar mais na entidade. Logo após, informou a
pauta da reunião: 1. Eleição do presidente do COMUTFortaleza, pela bancada dos trabalhadores, para a gestão
2015/2016; 2. Definição da data e local da posse do novo presidente; 3. Entrega do Relatório de Atividades da Gestão
2014/2015 – sr. Cláudio Ricardo Gomes de Lima. Em seguida
indagou aos conselheiros sobre o recebimento da ata da última
reunião ordinária deste Conselho do dia 07/11/14 para aprovação. Todos informaram que receberam, não tendo nenhuma
observação a fazer, sendo aprovada por todos. Logo após, a
sra. Maria Helena Portela informou que está sendo elaborado
pela SETRA, um Projeto para a Semana do Trabalho, onde
está contemplando uma Ação Global e palestras sobre o Mercado de Trabalho. Fez um breve relato das atividades desenvolvidas no ano passado, destacando a Ação Global realizada
em parceria com a STDS, DRT, SENAC e Secretaria de Saúde,
na Praça do Ferreira, além de palestras sobre o mercado de
trabalho nos postos dos SINE’s Municipais, ressaltando que o
evento foi um sucesso e solicitou aos conselheiros para darem
suas sugestões e enviar por email para a sra. Alvina. O sr.
Lopes falou que o SINTRAHORTUH neste dia realiza um grande evento na colônia de férias, em Ipara, para os associados. A
sra. Eugênia informou que o SINDSAUDE pode contribuir com
o serviço de limpeza de pele na Ação Global. O sr. Altamiro
sugeriu que o sr. Reginaldo Aguiar, diretor do DIEESE, participasse da palestra. O sr. Maia Júnior sugeriu a participação do
SEBRAE no evento, onde a sra. Tânia sugeriu o sr. Felipe
desta entidade. Foi sugerido o nome dos seguintes palestrantes: sr. Márcio Pocheman, sr. Eduardo Girão, sr. Inácio Bessa,
sr. Teixeira, sr. Marinaldo e sr. Júlio Brício. A sra. Manuela
Furtado falou que o auditório da CDL está a disposição para a
realização da palestra. O sr. Carlos Augusto da STDS falou que
iria levar as informações para o Secretário e mandaria as sugestões. Foi sugerido que fosse solicitado ao SINDIONIBUS o
aumento da frota para o dia do evento. Logo após, o sr. Cláudio Ricardo, Presidente do Conselho, pediu desculpas pelo
atraso, por estar participando de um evento sobre o Projeto
Empreender, do Jornal O Povo destacando que este projeto
trabalha a qualificação profissional e ressaltou que amanhã irá
apresentar ao Exmº Prefeito de Fortaleza o projeto da REMUQ,
que está sendo elaborado pela SETRA. Falou ainda, que o
Projeto Empreender será também desenvolvido nas comunidades de Fortaleza (Empreender Comunidades), onde existem
pessoas de baixa escolaridade e com baixo nível de qualificação, levando o poder público para melhorar a qualidade de vida
destas pessoas, principalmente dos jovens. A sra. Maria Helena fez um breve relato do que estava sendo discutido sobre a
Semana do trabalho para o sr. Cláudio Ricardo tomar ciência e
continuar a reunião. Sobre o evento da Ação Global o sr. Cláudio Ricardo sugeriu que fossem realizados atendimentos e
serviços nos bairros. A sra. Maria Helena sugeriu nos CUCAS,
onde poderia levar o SINE itinerante. O sr. Cláudio Ricardo
sugeriu que fosse realizada uma sessão na Câmara Municipal,
na semana logo após o dia 1/05, onde ele poderia realizar uma
palestra. Logo após, o sr. Cláudio Ricardo indagou aos conse-
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42
lheiros da bancada dos trabalhadores presentes, quanto a
candidatura para a Presidência do Conselho, devido o seu
mandato já está findado. O sr. Altamiro (SEC) falou que não
tinha interesse por ser muito ocupado com as questões do
Sindicato, a sra. Eugênia (SINDSAUDE) falou também que não
tinha disponibilidade e o sr. Lopes (SINTRAHORTUH) falou do
interesse de se candidatar. Todos os presentes concordaram e
elegeram o sr. Lopes para presidir o Conselho na gestão
2015/2016 e saudaram-no com uma salva de palmas. O sr.
Cláudio Ricardo fez um breve relato da sua gestão, destacando
que houve mudanças na Secretaria e algumas conquistas,
onde hoje tem-se 3 Conselhos reunidos nesta Secretaria e
ressaltou a aquisição da sala para o Conselho, onde era uma
reivindicação de muito tempo. Foi sugerido que fosse elaborado um site para o Conselho para divulga-lo. A sra. Alvina ficou
de ver com a comunicação da SETRA. Parabenizou o sr. Lopes
e destacou que o Conselho conta com todo o apoio da Secretaria. Sugeriu que a posse do novo presidente fosse no dia da
sessão da Câmara. O sr. Lopes agradeceu a todos e falou que
já tinha presidido o Conselho e que agora com a nova estrutura
teria um apoio maior. Logo após, a sra. Alvina entregou uma
mensagem de páscoa, onde foi lida em conjunto, sendo entregue um chocolate para cada conselheiro presente. O sr. Cláudio Ricardo agradeceu a presença de todos. Nada mais foi
tratado e eu, Maria Alvina Moura de Andrade, secretária, lavrei
a presente ata, que será lida e assinada por todos. Sala de
reunião dos Conselhos, situada na Secretaria Municipal de
Trabalho, Desenvolvimento Social e Controle à Fome – SETRA, na av. Osório de Paiva, nº2, Parangaba, aos trinta e um
dias do mês de março do ano de dois mil e quinze.
*** *** ***
ATA DA 164ª REUNIÃO ORDINÁRIA, EM 25 DE
JUNHO DE 2015. Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho,
na sala de reunião dos Conselhos, na Secretaria Municipal do
Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome –
SETRA, situado na av. Osório de Paiva, nº2, Parangaba, foi
realizada a reunião ordinária deste Conselho. A reunião teve
início às 9:30h. Estiveram presentes os seguintes conselheiros:
José Lopes Lima (SINTRAHORTUH), Maria Helena Portela de
Deus (SETRA), João de Paula Neto, representando o conselheiro Carlos Augusto de Sousa da STDS, Elayne Maria Mamede Benevides (SDE); João Maia Santos Júnior (FACIC),
Tânia Maria Damasceno Silva (SINDILOJAS), Maria Eugênia
Brício (SINDSAUDE-CE), Geraldo Magela (SME) e Sebastião
Gomes de Medeiros Neto (CIC). Vale ressaltar a presença da
sra. Priscila Borges, Coordenadora da Célula do Trabalho e
Qualificação Profissional da SETRA, para apresentar o Projeto
de Ampliação de um Posto do SINE Municipal de Fortaleza,
localizado na Regional VI, para o Conselho apreciar, dar sugestões, através de uma Resolução para ser enviada junto com
o Projeto para o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. O
sr. José Lopes Lima, Presidente do Conselho, deu as boas
vindas a todos os presentes. Em seguida, parabenizou os aniversariantes do mês: Maria Helena Portela de Deus Martins
(05/06); Vanessa Brito Lima – SINDUSCON (30/06) e Tânia
Maria Damasceno Silva – SINDILOJAS (20/06). Justificou a
ausência dos seguintes conselheiros a esta reunião: sr. Cláudio
Ricardo Gomes de Lima (SETRA), do sr. Francisco Altamiro
Irineu (SEC) e do sr. Ricardo Barbosa de Paula (Sindicato dos
Bancários), por estarem viajando e do sr. Carlos Augusto
(STDS), por estar de férias e da sra. Márcia Mororó (STDS) por
estar participando de um evento no mesmo horário, tendo enviado comunicado informando que enviaria o sr. João de Paula
Neto para representá-los. Em seguida o sr. Lopes deu os seguintes informes: 1. Recebimento do Comunicado, datado do
dia 19/06/15, da sra. Emmanuela Paulo, conselheira suplente
da Secretaria de Gestão e Orçamento – SEPOG, informando
que a mesma esta à disposição de outra Secretaria, portanto
não fazendo mais parte do COMUT. Enviou um sucesso e um
grande abraço para todos; 2. Recebimento do ofício da Câmara
dos Dirigentes Lojistas – CDL, em reposta a solicitação da
indicação dos conselheiros, que estavam em situação irregular.
Foram indicadas a sra. Meirijane Anastácio Barata Gonzalez
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
para conselheira titular e a sra. Eumara Yana de Oliveira Ricarte para conselheira suplente; 3. Aguardando o retorno das
solicitações enviadas para regularizarem a situação quanto à
indicação dos conselheiros das seguintes entidades: Sindicato
dos Bancários, que informou que está em processo de mudança no Sindicato e que deverá fazer a indicação no início de
julho e do Sindicato das Empresas de Informática, Telecomunicação e Automação do Ceará – SEITAC, que informou que
conversará com o Presidente do Sindicato, quanto ao interesse
de continuar participando do Conselho ou de indicar os conselheiros, tendo sido sugerida a entidade FECOMÉRCIO para
substituí-lo. 4. Informar aos conselheiros da ausência do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação e Confeitaria, Massas Alimentícias e Biscoitos do estado do Ceará –
SINDIPAN as reuniões ordinárias deste Conselho (0%). Ver
com os conselheiros a substituição desta entidade e sugestão
para indicação da entidade para substituí-lo. Tendo sido sugerida a entidade SEGOVEMAC para substituí-lo; 5. Proposta da
mudança do Calendário das reuniões ordinárias (2ª quinta-feira
do mês), sendo aprovado por todos; 6. A sra. Alvina informou
que quando for estruturado o Boletim dos Indicadores do Mercado de Trabalho do CAGED, irá enviar mensalmente, por
email, para os conselheiros, com o objetivo de subsidia-los de
informações sobre o mercado de trabalho, com a finalidade dos
conselheiros exercerem o seu papel. 7. Proposta da pauta para
a próxima reunião (13/08) – Apresentação sobre o Conselho (O
que é; Como surgiu; Para que serve; A quem serve; Composição; Regimento Interno, etc), tendo sido sugerido a realização
de um Seminário sendo ministrado pelo sr. João Bosco Sampaio – Assessor de Planejamento e Articulação Profissional do
Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT; 8. Sugestão
de que o local das reuniões ordinárias seja mutável, ou seja,
nas entidades do Conselho. Foi sugerido pelo sr. João Maia
que a próxima reunião (13/08) fosse na sua entidade, Federação das Associações do Comércio, Indústria, Serviços e Agropecuária do Ceará – FACIC. Logo após, informou a pauta da
reunião: 1. Apresentação do Projeto de ampliação de um posto
do SINE Municipal na Regional VI – Sra. Priscila Borges –
Coordenadora do Trabalho da SETRA; 2. Estudo e elaboração
do Plano de Trabalho para a gestão 2015/2016 pelas Comissões de Trabalho; 3. Assinatura do termo de posse dos conselheiros faltosos a posse. Logo após, o sr. José Lopes passou a
palavra para a sra. Priscila Borges, para dar início a sua apresentação. A sra. Priscila Borges iniciou sua apresentação saudando os conselheiros e se apresentando. Em seguida fez um
breve relato sobre o SINE Municipal, destacando os locais de
funcionamento e do grande papel que exerce em nossa cidade
amenizando o desemprego. Ressaltou os locais dos Postos de
atendimento do SINE Municipal em 3 Secretarias Executivas
Regionais ( I, III e V) e da proposta da implantação de mais 4,
sendo nas Secretarias Executivas Regionais ( II, IV, VI e a do
Centro), destacando que o Posto da SER II está em processo
de negociação e a do está sendo estudado uma parceria com a
STDS. Ressaltou que estes serviços realizados nos Postos são
de extrema importância para a população, sendo trabalhado
juntamente com a Assistência Social para a captação de mais
vagas e outros serviços também. Informou que hoje está apresentando para o Conselho, a proposta de ampliação do Posto
de Atendimento da Regional VI, para o mesmo apreciar, dá
sugestões e aprovar a Resolução, que trata desta ampliação,
destacando que é uma exigência do Ministério do Trabalho e
Emprego – MTE. Falou ainda, da estruturação, forma de atendimento, funcionamento e serviços ofertados pelos Postos do
SINE. Destacou que neste novo Posto terá também recrutamento e seleção para o encaminhamento para as empresas
para o egresso no mercado de trabalho. A sra. Priscila falou
ainda sobre os cursos do PRONATEC, que neste ano tiveram
uma parada, porém serão ofertadas para o mês de agosto
1.600 vagas para atender todas as pessoas atendidas nos
equipamentos da SETRA. Falou ainda, que está em estudo
projeto para a qualificação profissional, com recursos próprios
da Prefeitura. Atualmente a Prefeitura está trabalhando com o
PROINFOR (informática básica). Uma das atividades da qualificação profissional é intermediar, através do SINE a inserção
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 43
no mercado de trabalho. Hoje em alguns cursos de qualificação
profissional é realizada a palestra informativa sobre o encaminhado ao processo de seleção nas empresas parceiras, através do SINE e como também o trabalhador se comportar e se
vestir, diante o processo de seleção. A sra. Elayne Benevides
indagou sobre o conhecimento do perfil do mercado e sobre a
orientação para o profissional encaminhado pelo SINE. A sra.
Priscila falou sobre o fluxo do atendimento: cursos qualificação
– intermediação para a empresa de acordo com o perfil exigido
pela empresa, que está disponibilizando a vaga. Muitas vezes
é realizado o trabalho de sensibilizar a empresa quanto à idade
e o sexo, porém a empresa faz de acordo com sua necessidade. O MTE recomenda não colocar estas duas variáveis (sexo
e idade) no perfil da vaga. O sr. Lopes indagou se a SETRA
dispõe de telefone para tirar as dúvidas sobre Seguro Desemprego, devido o SINTRAHORTUH ser muitas vezes procurado
com indagações e reclamações sobre este serviço e muitas
vezes não sabe responder. A sra Alvina entregou, aos conselheiros presentes, o folheto do SINE Municipal com os telefones. Estes telefones nos Postos do SINE dão visibilidade do
trabalho e informou que em agosto vai ser realizado um trabalho para reapresentação das empresas para ofertar vagas. O
Sistema on-line está sendo agilizado, onde está sendo realizada uma capacitação nos Sindicatos, entidades, etc. A sra. Eugênia Brício falou do interesse do SINDSAUDE em participar.
Foi encaminhado que na reunião de agosto a sra. Priscila informasse sobre o cadastro das empresas. A sra. Priscila se
colocou à disposição informando seu contato. O sr. José Lopes
parabenizou a sra. Priscila Borges pelo seu excelente trabalho,
que dá oportunidade da população fortalezense ingressar no
mundo do trabalho. Foi indagado aos conselheiros presentes
se todos concordavam com a proposta apresentada. Não foi
realizada nenhuma consideração. Todos aprovaram. Logo
após o sr. Lopes assinou a Resolução Nº 01/2015 que dispõe
sobre a ampliação de um Posto do SINE Municipal de Fortaleza, localizado na Regional VI, através do Convênio Plurianual,
que entre si celebram o Ministério do Trabalho e Emprego –
MTE, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de
Empregos/SPPE e Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, por
intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome – SETRA, referente ao Convênio MTE/SPPE/CODEFAT Nº 116/2012 – SICONV Nº
776595/2012, com período de execução 2012-2017, garantindo
a sequência das ações. A sra. Priscila Borges agradeceu ao
Conselho e pediu permissão para se retirar. Logo após, o sr.
Lopes deu continuidade a reunião. Indagou aos conselheiros
sobre o recebimento da ata da reunião do dia 28/05 para aprovação. O sr. João Maia fez uma consideração sobre o erro no
seu nome na ata. A sra. Alvina ficou de fazer a devida correção, para a sua aprovação na próxima reunião ordinária
(13/08). Logo após, o sr. Lopes iniciou a apresentação do Plano de Trabalho para a sua gestão. O Plano de Trabalho foi
dividido entre as duas Comissões: Estudo e Análise do Mercado de Trabalho composta pelas entidades: SDE, SETRA,
STDS, SINTRAHORTUH, SINDIPAN-Ce, SEITAC, CIC e
FACIC e a Comissão de Fomento a Formação Profissional
composta pelas entidades: SEUMA, SME, SEPOG,
SEEACONCE, SEC, SINDSAUDE, CDL, SINDUSCON e
SINDILOJAS. Foram apresentados os seguintes tópicos para
cada Comissão: Situação/Objetivo, Estratégias e Ações/Atividades. No Plano da Comissão do Estudo e Análise do Mercado
de Trabalho foi sugerida a criação de um acervo de dados com
informações sobre o mundo do trabalho; boletins, informativos,
pesquisas, livros, artigos científicos para subsidiar os conselheiros no exercício de suas atividades. A sra. Alvina indagou,
aos conselheiros presentes, se em suas entidades haveria
estes materiais para compor o acervo, que seria bem-vindo. Foi
também sugerido um site para o Conselho, onde seriam divulgadas as atividades/ações do Conselho. Outra situação apresentada no Plano desta Comissão foi a ausência de informação
sobre o impacto que a qualificação profissional gera na intermediação e permanência no mercado de trabalho. A sra. Maria
Helena indagou: Os recursos são bem utilizados? Qual o retorno do qualificado? A sra. Elayne Benevides sugeriu que no
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015
retorno da carta de encaminhamento da empresa para a
SETRA nela deveria constar o motivo da colocação ou não
colocação do treinando. Foi sugerido que os instrutores dos
cursos de qualificação profissional fizessem uma avaliação
usando o critério das melhores notas ou desempenho para
encaminhá-los ao mercado de trabalho, criando desta maneira
um banco de dados com feed back. No Plano desta Comissão
foram sugeridos os seguintes temas para serem apresentados
em reunião: 1. Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, por
bairro; 2. Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, por
bairro (Sugestão sr. Macambira - IDT); 3. Informações Sociais e
Demográficas, por bairro; 4. Informações do mercado de trabalho (Sugestão: sr. Inácio Bessa); 5. Conselho Municipal do
Trabalho – COMUT/Fortaleza (Sugestão sr. Bosco SampaioIDT – próxima reunião (13/08)); 6. Seguro Desempreo (Sugestão sra. Júlia Colares – IDT). Em seguida foram apresentadas
as situações do Plano da Comissão de Fomento a Qualificação
Profissional, contemplando o seguinte: 1. Apreciar a partir de
apresentações das instituições executoras dos Planos de Trabalho referentes ao mercado de trabalho; 2. Identificar e sugerir
os cursos de qualificação ofertados no Município de Fortaleza a
partir das necessidades da demanda; 3. Acompanhamento dos
resultados das ações de qualificação profissional no município
de Fortaleza; 4. Capacitação dos conselheiros para exercerem
o seu papel. A sra. Maria Helena sugeriu que fossem realizadas visitas as entidades, que executam qualificação profissional
no nosso Município, como também nos locais dos cursos. Em
seguida o sr. Lopes indagou se alguém queria fazer alguma
consideração. Nenhuma sugestão a mais foi apresentada e
todos concordaram com os Planos apresentados, portanto
sendo aprovado. Logo após, o sr. Lopes solicitou aos conselheiros, que não assinaram o termo de posse para fazê-lo. Em
seguida, os conselheiros presentes, comemoraram o aniversário dos aniversariantes do mês. O sr. José Lopes Lima agradeceu a presença de todos. Nada mais foi tratado e eu, Maria
Alvina Moura de Andrade, secretária, lavrei a presente ata, que
será lida e assinada por todos. Sala de reunião dos Conselhos
da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e
Combate à Fome – SETRA, na av. Osório de Paiva, nº2, Parangaba, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois
mil e quinze.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
PORTARIA Nº 098/2015
Constitui a Subcomissão Técnica para processamento e julgamento da Concorrência nº
02/2015, desta Casa Legislativa.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o art. 30-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, de
05.04.90. RESOLVE: Art. 1º - Fica constituída Subcomissão
Técnica para o processamento e julgamento da Concorrência
destinada a proceder a escolha das empresas de publicidade a
serem contratadas respectivamente pela Câmara Municipal de
Fortaleza para produzir as ações de propaganda e publicidade.
A subcomissão Técnica será constituída por 3 (três) membros,
sem remuneração, escolhidos por sorteio público, em data a
ser marcada em período imediatamente posterior à publicação
do edital, sendo 2 (dois) membros serem sorteados entre servidores da Câmara e 1 (um) entre profissionais de comunicação
que não têm vínculo funcional direto ou indireto com a Câmara,
conforme a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010. Art. 2º - A
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 44
Subcomissão Técnica será composta por 2 (dois) dos seguintes servidores, ora nomeados a serem sorteados: ANDRÉ ANTÔNIO FREITAS CAPIBARIBE, CAMILO CUSTÓDIO VIDAL
CAVALCANTE, CARMEN INÊS MATOS WALRAVEN, DEMÓSTENES LIMA BARBALHA, JOSÉ NICOLAU DE ARAÚJO
e ROBERTO CÉSAR LIMA DA SILVA. Art. 3º - A Subcomissão
Técnica será composta também por 1 (um) entre os seguintes
profissionais a serem sorteados: CARINA ESPINA DE JORDÃO BARROS, RAIMUNDO FAGNER ARAGÃO CAMPELO,
JOSÉ JEFFERSON VIEIRA DE SOUSA ABREU. Art. 4º - A
Presidente da CPL poderá, a seu critério, solicitar apoio de
funcionários de outras áreas da Administração Municipal para
assessorar os trabalhos da Comissão. Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, 09 de julho de 2015.
Vereador Salmito Filho
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
AVISO DE SESSÃO PÚBLICA
PROCESSO: Concorrência nº 02/2015.
ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF.
OBJETO: Contratação de 01 (uma) agência de propaganda e
publicidade para prestação de serviços descritos
neste edital.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CMF, convoca os
servidores e profissionais definidos na Portaria nº 098/2015,
publicada no Diário Oficial do Município, e demais interessados, para a sessão de sorteio que será realizada no dia 22 de
julho de 2015 às 09h30min, no Auditório da Câmara Municipal
de Fortaleza, situada na Rua Thompson Bulcão, nº 830 - Bairro
Patriolino Ribeiro, para a constituição da Subcomissão Técnica
referente à Concorrência em epígrafe. Demais informações
através do telefone: (85) 3444-8314 e fone/fax (85) 3444-8426.
Fortaleza, 09 de julho de 2015.
Valéria Ricarte Estrela Fernandes
PRESIDENTE DA CPL
*** *** ***
AVISO DE ADIAMENTO
PROCESSO: Concorrência nº 02/2015.
ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF.
OBJETO: Contratação de 01 (uma) agência de propaganda e
publicidade para prestação de serviços descritos
neste Edital.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CMF comunica
que os envelopes que seriam recebidos no horário compreendido entre 09h30min e 09h40min do dia 10 de julho de 2015,
serão recebidos no horário compreendido entre 09h30min e
09h40min do dia 24 de julho de 2015, e a sessão de abertura
dos envelopes que ocorreria no dia 10 de julho de 2015, às
09h40min, ocorrerá no dia 24 de julho de 2015, às 09h40min,
no auditório da Câmara Municipal de Fortaleza, situada na Rua
Thompson Bulcão, nº 830 - Patriolino Ribeiro, Fortaleza - CE.
Demais informações sobre o Edital nos telefones (85) 34448314 e Fone/Fax: (85) 3444-8426. Fortaleza, 09 de julho de
2015.
Valéria Ricarte Estrela Fernandes
PRESIDENTE DA CPL
*** *** ***
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