FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXI FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 Nº 15.561 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 13.620, DE 08 DE JULHO DE 2015. Altera o Decreto Municipal nº 13.296, de 10 de fevereiro de 2014, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no art. 37, IX, da Constituição da República, no art. 98, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, bem como a Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013. CONSIDERANDO que é dever constitucional do Estado garantir o acesso de toda população à saúde. CONSIDERANDO o disposto no inciso IX, art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de redimensionar os quantitativos, para as especialidades da área de saúde previstos no Decreto Municipal nº 13.296, de 10 de fevereiro de 2014. DECRETA: Art. 1º - A quantidade de profissionais a serem contratados temporariamente, por excepcional interesse público, pela Secretaria Municipal da Saúde, autorizada pelo art. 1º do Decreto nº 13.296, de 10 de fevereiro de 2014, passa a ser 2.805 (dois mil e oitocentos e cinco) profissionais. Parágrafo Único - A contratação de que trata o caput deste artigo visa propiciar o melhor atendimento da população beneficiária do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município de Fortaleza, gerido pela Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º - O Anexo Único do Decreto Municipal nº 13.296, de 10 de fevereiro de 2014 passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto Municipal nº 13.296, de 10 de dezembro de 2014. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 08 de julho de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Maria do Perpetuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO N° 13.620/2015 ESPECIALIDADE Assistente Social Farmacêutico Fisioterapeuta Nutricionista Psicólogo Terapeuta Ocupacional Bioquímico Fonoaudiólogo Enfermeiro Farmacêutico Fisioterapeuta Educador Físico Enfermeiro Nutricionista Psicólogo Médico Psiquiátrico Médico Clínico Geral Médico Socorrista Médico Traumatologista Motoqueiro Socorrista Motorista Socorrista Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Saúde Bucal Massoterapeuta Auxiliar de Enfermagem Técnico de Enfermagem Técnico de Laboratório Técnico de Radiologia Técnico de Enfermagem Técnico de Imobilização TOTAL CARGA HORÁRIA 20 20 20 20 20 20 24 24 30 30 30 40 40 40 40 24 24 24 24 12x36 12x36 40 40 40 40 12x36 40 40 12x36 12x36 12x36 QTE. 176 24 55 10 63 69 12 31 226 87 55 20 221 30 35 15 60 28 24 8 35 315 15 290 13 93 111 49 42 587 6 2.805 *** *** *** REMUNERAÇÃO (R$) 1.078,90 1.078,90 1.078,90 1.078,90 1.078,90 1.078,90 1.294,69 1.294,69 1.861,47 1.861,47 1.861,47 2.157,81 2.157,81 2.157,81 2.157,81 4.435,42 4.435,42 4.435,42 4.435,42 1.064,50 1.064,50 771,76 771,76 771,76 830,31 771,76 830,31 830,31 830,31 830,31 830,31 REMUNERAÇÃO COM INSALUBRIDADE (R$) 1.294,68 1.294,68 1.294,68 1.294,68 1.294,68 1.294,68 1.553,63 1.553,63 2.233,76 2.233,76 2.233,76 2.589,37 2.589,37 2.589,37 2.589,37 5.322,26 5.322,26 5.322,26 5.322,26 1.277,40 1.277,40 926,11 926,11 926,11 996,37 926,11 996,37 996,37 996,37 996,37 996,37 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA Vice–Prefeito de Fortaleza S E C R E TA R I A D O FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura PRISCO RODRIGUES BEZERRA Secretário Municipal de Governo JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES Secretário Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE Secretário Municipal da Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal das Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES Secretário Municipal de Esporte e Lazer FRANCISCA ELIANA G. DOS SANTOS Secretária Municipal de Desenvolvimento Habitacional FRANCISCO GERALDO DE MAGELA LIMA FILHO Secretário Municipal da Cultura GUILHERME TELES GOUVEIA NETO Secretário da Regional I ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO Secretário da Regional II Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO Secretário da Regional III ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal do Turismo JAIME CAVALCANTE DE A. FILHO Secretário Municipal da Educação CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS BRECKENFELD Secretária Municipal da Saúde KARLO MEIRELES KARDOZO Secretário Municipal da Cidadania e Direitos Humanos ATO N° 1291/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, JEISSA CORDEIRO LUCAS, do cargo em comissão de COORDENADOR, simbologia DNS-1, do(a) ASSESSORIA JURÍDICA, integrante da estrutura administrativa do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1292/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, WALDIZIA FERRER HERBSTER, do cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA DE GESTÃO DE REGULARIDADE, do(a) COORDENADORIA DE CONTROLADORIA, integrante da estrutura administrativa do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1293/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ERBENE MONTEIRO DE MOURA, do cargo em comissão de ARTICULADOR, simbologia DNS-3, do(a) COORDENADORIA DE CONTROLADORIA, integrante da estrutura administrativa do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO Secretário da Regional IV JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA Secretário da Regional V RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário da Regional VI RICARDO PEREIRA SALES Secretário da Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SEGOV COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS FONE: (0XX85) 3452.1746 FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.425-680 ATO N° 1294/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, WALDIZIA FERRER HERBSTER, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR, simbologia DNS-1, do(a) ASSESSORIA JURÍDICA, integrante da estrutura administrativa do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1295/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ERBENE MONTEIRO DE MOURA, para exercer o cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA DE GESTÃO DE REGULARIDADE, do(a) COORDENADORIA DE CONTROLADORIA, integrante da estrutura administrativa do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1296/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, MAGNA DE FREITAS BRANDÃO MACEDO, do cargo em comissão de CHEFE DE NÚCLEO, simbologia DNS-3, do(a) NÚCLEO DESCENTRALIZADO DE CONCILIAÇÃO, do(a) CÉLULA DE CONCILIAÇÃO, integrante da estrutura administrativa do(a) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1297/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ANTONIO EDNARD COSTA, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE NÚCLEO, simbologia DNS-3, do(a) NÚCLEO DE GESTÃO FINANCEIRA, do(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRA, integrante da estrutura administrativa do(a) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1298/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, FABIANA CARNEIRO FACUNDO DE MOURA, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE, simbologia DNS-2, do(a) GABINETE, integrante da estrutura administrativa do(a) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, a partir de 01/03/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1299/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, CLEIDE GUEDES DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE NÚCLEO, simbologia DNS-3, do(a) NÚCLEO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE PESSOAS, do(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA, integrante da estrutura administrativa do(a) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, a partir de 01/03/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1300/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, DORIS DE FATIMA INÁCIO DOS REIS, para exercer o cargo em comissão de AUXILIAR DE SUPORTE ÀS ATIVIDADES TÉCNICAS, simbologia DNI-1, do(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRA, integrante da estrutura administrativa do(a) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, a partir de 01/03/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1301/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ANA CLAUDIA COSTA DE LIMA, para exercer o cargo em comissão de AUXILIAR DE SUPORTE ÀS ATIVIDADES TÉCNICAS, simbologia DNI-1, do(a) NÚCLEO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE PESSOAS, do(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRA, integrante da estrutura administrativa do(a) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, a partir de 01/03/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1302/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, MARIA VÉRCIA GOMES CAVALCANTE, para exercer o cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, integrante da estrutura administrativa do(a) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, a partir de 01/04/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1303/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, RAIMUNDO ALTAMIR FROTA FILHO, para exercer o cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA DE ARTICULAÇÃO E DENÚNCIA, integrante da estrutura administrativa do(a) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, a partir de 01/06/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1304/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ANA LUCIA DE LIMA MAGALHAES, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO III, simbologia DAS-2, do(a) GABINETE, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, a partir de 01/06/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1305/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, MARIA CARMEN VITORINO SAMPAIO, do cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO, do(a) COORDENADORIA DO TESOURO MUNICIPAL, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 ATO N° 1306/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ISABEL CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO, do cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA DE CONTROLE DE ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO, do(a) COORDENADORIA DO TESOURO MUNICIPAL, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1307/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, FERNANDO JOSE CRISTIANO GOMES, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO III, simbologia DAS-2, do(a) GABINETE, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1308/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ANA LUCIA DE LIMA MAGALHAES, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO I, simbologia DNS-3, do(a) CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, a partir de 01/06/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1309/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ISABEL CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO, para exercer o cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO, do(a) COORDENADORIA DO TESOURO MUNICIPAL, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1310/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, FERNANDO JOSE CRISTIANO GOMES, para exercer o cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA DE CONTROLE DE ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO, do(a) COORDENADORIA DO TESOURO MUNICIPAL, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, a partir de SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1311/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, MARIA CARMEN VITORINO SAMPAIO, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO III, simbologia DAS-2, do(a) GABINETE, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1312/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, LEANDRO RODRIGUES PINTO, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO III, simbologia DAS-2, do(a) CÉLULA DE GESTÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, do(a) COORDENADORIA DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL IV, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1313/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, JOSÉ RIBAMAR CHAVES, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO III, simbologia DAS-2, do(a) CÉLULA DE GESTÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, do(a) COORDENADORIA DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL IV, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1314/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ADRIANA MARIA AMARAL ARAUJO, do cargo em comissão de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, simbologia DAS-3, do(a) COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES, do(a) COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1315/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, CARMEN ÁUREA FERNANDES DE MORAES, do cargo em comissão de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, simbologia DAS-3, do(a) CÉLULA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, do(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1316/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, CARMEN ÁUREA FERNANDES DE MORAES, para exercer o cargo em comissão de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, simbologia DAS-3, do(a) COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES, do(a) COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1317/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ADRIANA MARIA AMARAL ARAUJO, para exercer o cargo em comissão de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, simbologia DAS-3, do(a) CÉLULA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, do(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1318/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, MARIA HOLANDINA GURGEL DE PINHO PESSOA, do cargo em comissão de SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS, simbologia DNI-1, do(a) NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, do(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, integrante da estrutura administrativa do(a) GABINETE DO PREFEITO, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1319/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, FRANCISCO ELTON DE SOUSA MELO, para exercer o cargo em comissão de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, simbologia DAS-3, do(a) CÉLULA DE GESTÃO DE PESSOAS, do(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MU- SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1320/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, SERGIO DE OLIVEIRA MONTEZUMA, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR EXECUTIVO, simbologia DG-1, do(a) ASSESSORIA ESPECIAL, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1321/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, MARCIO DAVID MENDES ARAUJO, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO III, simbologia DAS-2, do(a) CÉLULA DE GESTÃO DE CONSERVAÇÃO, do(a) COORDENADORIA DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL II, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1322/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, GILBERTO BRAGA PINTO, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO III, simbologia DAS-2, do(a) CÉLULA DE GESTÃO DE CONSERVAÇÃO, do(a) COORDENADORIA DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL II, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1323/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, NILDA MARIA GOMES DA SILVA, do cargo em comissão de SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS, simbologia DNI-1, do(a) HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA DA BARRA DO CEARÁ - HDGMBC, do(a) COORDENADORIA DE HOSPITAIS E UNIDADES ESPECIALIZADAS, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1324/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, FRANCISCA DANIELLE SILVA GOMES, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II, simbologia DAS-1, do(a) CÉLULA DE ATENÇÃO ÀS CONDIÇÕES CRÔNICAS, do(a) COORDENADORIA DE POLÍTICAS E ORGANIZAÇÃO DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1325/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, MONICA LINHARES DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS, simbologia DNI-1, do(a) HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA DA BARRA DO CEARÁ - HDGMBC, do(a) COORDENADORIA DE HOSPITAIS E UNIDADES ESPECIALIZADAS, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1326/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, TATIANA DANTAS RODRIGUES LAPRANO, para exercer o cargo em comissão de GESTOR DE UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, simbologia DAS-2, do(a) CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA JOSÉ SOBREIRA AMORIM, do(a) COORDENADORIA REGIONAL III, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1327/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ADRIANA MOREIRA DE SENA, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO II, simbologia DAS-1, do(a) CÉLULA DE ATENÇÃO ÀS CONDIÇÕES CRÔNICAS, do(a) COORDENADORIA DE POLÍTICAS E ORGANIZAÇÃO DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1328/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, YANNA DO VALE ALCANTARA, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, simbologia DNS-2, do(a) COORDENADORIA JURÍDICA, integrante da SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1329/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE, nos termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, designar FRANCISCO DE ASSIS MOURA ARARIPE, SECRETÁRIO EXECUTIVO, simbologia S-2, para substituição do cargo de SECRETÁRIO, simbologia S-1, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, no impedimento temporário do titular que encontra-se de férias no período de 01/07/2015 à 30/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 1330/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, JANAINA SOARES DA COSTA MIRANDA, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO II, simbologia DAS-1, do(a) COORDENADORIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1331/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, CARLOS ALBERTO ROCHA BRUNO, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO II, simbologia DAS-1, do(a) COORDENADORIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1332/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, RAFAEL DE NORONHA FEITOSA NOGUEIRA, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICOADMINISTRATIVO II, simbologia DAS-1, do(a) NÚCLEO DE GESTÃO DO CENTRO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS CONJUNTO CEARÁ, do(a) COORDENADORIA DOS CENTROS DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 ATO N° 1333/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, MARIA SUELY DA SILVA LOPES, para exercer o cargo em comissão de SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS, simbologia DNI-1, do(a) HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA DE MESSEJANA - HDGMM, do(a) COORDENADORIA DE HOSPITAIS E UNIDADES ESPECIALIZADAS, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1334/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, MANOEL GARCIA MONTEIRO FILHO, para exercer o cargo em comissão de SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS, simbologia DNI-1, do(a) HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA DE MESSEJANA - HDGMM, do(a) COORDENADORIA DE HOSPITAIS E UNIDADES ESPECIALIZADAS, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1335/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ALINE NABUCO MOREL, para exercer o cargo em comissão de SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS, simbologia DNI-1, do(a) HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA - HDMJBO, do(a) COORDENADORIA DE HOSPITAIS E UNIDADES ESPECIALIZADAS, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1336/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, MÔNICA REGINA GONDIM FEITOZA, do cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA DA PROTEÇÃO ESPECIAL, do(a) COORDENADORIA DE GESTÃO INTEGRADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE à FOME, a partir de 30/06/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1337/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, MARIA MARCIA SILVA NOGUEIRA, do cargo em SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 comissão de ARTICULADOR, simbologia DNS-3, do(a) CÉLULA DA PROTEÇÃO ESPECIAL, do(a) COORDENADORIA DE GESTÃO INTEGRADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE à FOME, a partir de 30/06/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1338/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, MARIA MARCIA SILVA NOGUEIRA, para exercer o cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA DA PROTEÇÃO ESPECIAL, do(a) COORDENADORIA DE GESTÃO INTEGRADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE à FOME, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1339/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, MARINETE COSTA CARDOSO DA SILVA, do cargo em comissão de COORDENADOR, simbologia DNS-1, do(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL III, a partir de 30/06/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1340/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, LUIZ DIOGO LOIOLA FERREIRA, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR, simbologia DNS-1, do(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL III, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1341/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, HUGO CEZAR MEDINA, do cargo em comissão de MEMBRO DA JUNTA PROCESSANTE DA PROPAD, simbologia DNS-2, do(a) PRESIDÊNCIA DA JUNTA PROCESSANTE, do(a) PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, integrante da estrutura administrativa do(a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir de 09/04/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 ATO N° 1342/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, OSVALDO MONTEIRO RODRIGUES, do cargo em comissão de CHEFE DE SERVIÇO DE REGISTRO E CONTROLE DE FEITOS DO DAF, simbologia DAS-2, do(a) SERVIÇO DE REGISTRO E CONTROLE DE FEITOS, do(a) DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, integrante da estrutura administrativa do(a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1343/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, CARLOS CRISTIANO CABRAL, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DA CÉLULA DA DÍVIDA ATIVA, simbologia DNS-2, do(a) PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA, integrante da estrutura administrativa do(a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir de 10/02/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1344/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, WESCLEY DE SOUSA, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE SERVIÇO DE REGISTRO E CONTROLE DE FEITOS DO DAF, simbologia DAS-2, do(a) SERVIÇO DE REGISTRO E CONTROLE DE FEITOS, do(a) DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, integrante da estrutura administrativa do(a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1345/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, OSVALDO MONTEIRO RODRIGUES, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DA UNIDADE DE REGISTRO DE CONTROLE DE FEITOS, simbologia DAS-2, do(a) PROCURADORIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, integrante da estrutura administrativa do(a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1346/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, CARLOTA CORDAY GONDIM ARRUDA, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE NÚCLEO, simbologia DNS-3, do(a) NÚCLEO DE PROCESSOS, do(a) CÉLULA DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, integrante da estrutura SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 administrativa do(a) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1347/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, JOÃO GUILHERME CORREIA FACÓ BEZERRA, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICOADMINISTRATIVO II, simbologia DAS-1, do(a) COORDENADORIA ESPECIAL DA IGUALDADE RACIAL, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1348/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, SÉRGIO RICARDO DE ANDRADE CALADO, para exercer o cargo em comissão de SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS, simbologia DNI-1, do(a) CAPS GERAL NISE DAS SILVEIRA, do(a) COORDENADORIA REGIONAL I, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1349/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, OSNYEIDE GUEDES SANTOS COSTA, do cargo em comissão de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, simbologia DAS-3, do(a) HOSPITAL DA MULHER DE FORTALEZA, do(a) COORDENADORIA DE HOSPITAIS E UNIDADES ESPECIALIZADAS, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 15/04/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1350/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, FELIPE DOS SANTOS DIAS SOARES, do cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA, do(a) COORDENADORIA DE HOSPITAIS E UNIDADES ESPECIALIZADAS, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 ATO Nº 1351/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, PEDRO FIALHO PEREIRA BIZERRIL, para exercer o cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA DE CADASTRO, PAGAMENTO E BENEFÍCIOS, do(a) COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 06/05/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1352/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ADRIANO CÂNDIDO DE CASTRO, para exercer o cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, do(a) COORDENADORIA JURÍDICA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1353/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, CRISTIANO WALTER MORAES ROLA JUNIOR, para exercer o cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA, do(a) COORDENADORIA DE HOSPITAIS E UNIDADES ESPECIALIZADAS, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1356/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, MARCELO CAVALCANTI ROLIM, do cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL I, a partir de 22/06/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1358/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, LEONARDO COSTA DE ALMEIDA, do cargo em comissão de ARTICULADOR, simbologia DNS-3, do(a) ASSESSORIA TÉCNICA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEI- SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 TO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1359/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, MANUELA BARROSO FERREIRA PINTO, para exercer o cargo em comissão de ARTICULADOR, simbologia DNS-3, do(a) ASSESSORIA TÉCNICA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1361/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, MARIA ELIENE ALCÂNTARA RODRIGUES, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO III, simbologia DAS-2, do(a) NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRA, do(a) COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir de 01/06/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1362/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, RICARDO LIMA SILVEIRA, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO III, simbologia DAS-2, do(a) NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRA, do(a) COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir de 01/06/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1363/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, GUTO AZEVEDO DE ALENCAR, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR, simbologia DNS-1, do(a) COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL II, a partir de 01/05/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1364/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 02.01.1991, GIOVANA CIARLINI VARANDAS, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO III, simbologia DAS-2, do(a) COORDENADORIA REGIONAL II, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1365/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, DANIEL ARAÚJO GOES PINHEIRO GUERRA, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICOADMINISTRATIVO III, simbologia DAS-2, do(a) COORDENADORIA REGIONAL II, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1366/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ANA MIRNA JATAI PONTES, para exercer o cargo em comissão de ARTICULADOR, simbologia DNS-3, do(a) COORDENADORIA DE CONTROLADORIA, integrante da estrutura administrativa do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1367/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ANTONIA MARINEIDE DA SILVA, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO III, simbologia DAS-2, do(a) COORDENADORIA DE PREGÕES, integrante da estrutura administrativa do(a) CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1368/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, WERBSON JERÔNIMO DE CARVALHO, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II, simbologia DAS-1, do(a) COORDENADORIA DE REVISÃO DE EDITAIS, integrante da estrutura administrativa do(a) CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, a partir de 03/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1369/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, RYNNA TELES ESMERALDO SOBREIRA, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICOADMINISTRATIVO III, simbologia DAS-2, do(a) COORDENADORIA DE PREGÕES, integrante da estrutura administrativa do(a) CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1370/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ANTÔNIA ROSIVÂNIA DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICOADMINISTRATIVO II, simbologia DAS-1, do(a) COORDENADORIA DE REVISÃO DE EDITAIS, integrante da estrutura administrativa do(a) CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, a partir de 03/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1371/2015 – GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, JOÃO FRANCISCO SARAIVA MENEZES, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL I, simbologia DG-1, do(a) ASSESSORIA PARLAMENTAR, integrante da estrutura administrativa do(a) GABINETE DO PREFEITO, a partir de 08/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0882/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, HENRIQUE NOGUEIRA DA GAMA MOTA, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR, simbologia DNS-1, do(a) DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO, integrante da estrutura administrativa da AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0883/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, VIVYANNE NOGUEIRA BEZERRA, para exercer o cargo em comissão de OUVIDOR, simbologia DNS-1, do(a) CORREGEDORIA E OUVIDORIA, integrante da estrutura administrativa da AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. *** ** *** PORTARIA Nº 0884/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) HENRIQUE NO- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 GUEIRA DA GAMA MOTA, DIRETOR, pertencente ao(a) DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO, vinculado(a) ao(a) AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, a gratificação de R$ 3.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 02 de julho de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0885/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) REGIS NOGUEIRA DE OLIVEIRA, COORDENADOR, pertencente ao(a) ASSESSORIA JURÍDICA, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA REGIONAL IV, a gratificação de R$ 1.500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 02/02/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0886/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) ADRIANA MARIA AMARAL ARAUJO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, pertencente ao(a) COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES, vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, da gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0887/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) CARMEN ÁUREA FERNANDES DE MORAES, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, pertencente ao(a) CÉLULA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, da gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0888/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) CARMEN ÁUREA FERNANDES DE MORAES, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, pertencente ao(a) COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES, vinculado ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, a gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0889/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) ADRIANA MARIA AMARAL ARAUJO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, pertencente ao(a) CÉLULA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, vinculado ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, a gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0890/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Dispensar, JÂNIO HENRIQUE DA SILVA, como Auxiliar Técnico, remuneração equivalente ao símbolo DAS-3, do(a) COMISSÃO DA DEFESA CIVIL, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, a partir de 01/07/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 02 de julho de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0891/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) JÂNIO HENRIQUE DA SILVA, AUXILIAR TÉCNICO, pertencente ao(a) COMISSÃO DA DEFESA CIVIL, vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, da gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0892/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE designar, JORGE NAZARENO MOURA ALENCAR, como Auxiliar Técnico, remuneração equivalente ao símbolo DAS-3, do(a) COMISSÃO DA DEFESA CIVIL, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0893/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) JORGE NAZARENO MOURA ALENCAR, AUXILIAR TÉCNICO, pertencente ao(a) COMISSÃO DA DEFESA CIVIL, vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, a gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0894/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 gais. RESOLVE Dispensar, MARIA CELIA SOARES, como Assistente Técnico, remuneração equivalente ao símbolo DAS-2, do(a) COMISSÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS EM LOGRADOUROS, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0895/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Dispensar, LUTIANE DE FREITAS, como Coordenador Geral / Gerente, remuneração equivalente ao símbolo DNS-1, do(a) UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO URBANA COM INCLUSÃO SOCIAL (UGP/PREURBIS), vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0896/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Dispensar, PAULA HÉRICA AMORIM BRITO, como Assessor Técnico Administrativo Financeiro, remuneração equivalente ao símbolo DNS-2, do(a) UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO URBANA COM INCLUSÃO SOCIAL (UGP/PREURBIS), vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0897/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) PAULA HÉRICA AMORIM BRITO, ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, pertencente ao(a) UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO URBANA COM INCLUSÃO SOCIAL (UGP/PREURBIS), vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, da gratificação de R$ 2.500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0898/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE designar, SIDNEI NOGUEIRA ALCOFORADO, como Assistente Técnico, remuneração equivalente ao símbolo DAS-2, do(a) COMISSÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS EM LOGRADOUROS, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0899/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE designar, LUTIANE DE FREITAS, como Assessor Técnico Administrativo Financeiro, remuneração equivalente ao símbolo DNS-2, do(a) UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO URBANA COM INCLUSÃO SOCIAL (UGP/PREURBIS), vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0900/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE designar, PAULA HÉRICA AMORIM BRITO, SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12 como Coordenador Geral / Gerente, remuneração equivalente ao símbolo DNS-1, do(a) UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO URBANA COM INCLUSÃO SOCIAL (UGP/PREURBIS), vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0901/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) PAULA HÉRICA AMORIM BRITO, COORDENADOR GERAL / GERENTE, pertencente ao(a) UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO URBANA COM INCLUSÃO SOCIAL (UGP/PREURBIS), vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, a gratificação de R$ 2.500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA nº 0902/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) ROMMEL NOVAES RAMALHO, ASSESSOR DA COORDENAÇÃO, pertencente ao(a) PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRAIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS, vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, a gratificação de R$ 2.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0903/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE designar, ANTONIO NILSON DA SILVA GOMES, como CHEFE DE TURMA, remuneração equivalente ao símbolo DNI-3, do(a) PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA REGIONAL II, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0904/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, FERNANDO CÉZAR CAMINHA AGUIAR XIMENES, para exercer o cargo em comissão de PRESIDENTE, simbologia DNS-1, do(a) JUNTA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROCESSOS, integrante da estrutura administrativa da AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, a partir de 14/05/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0905/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) FERNANDO CÉZAR CAMINHA AGUIAR XIMENES, PRESIDENTE, pertencente ao(a) JUNTA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROCESSOS, vinculado(a) ao(a) AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, a gratificação de R$ 1.500,00 por trabalho rele- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 vante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 14/05/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0906/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, REGINA SILVIA PINHEIRO GRANGEIRO, para exercer o cargo em comissão de Assistente Técnico I, simbologia DNS-1, do(a) COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE à FOME, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0907/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Dispensar, IZABEL JANAINA BARBOSA, como Assessor Técnico, remuneração equivalente ao símbolo DAS-1, do(a) COMISSÃO DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE ENDEMIAS, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0908/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Dispensar, CARLA SINARA RODRIGUES TORRES, como Coordenador, remuneração equivalente ao símbolo DNS-3, do(a) COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO IMPLANTAÇÃO DO CARTÃO SAÚDE, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues - Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0909/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE designar, SILVANA DO NASCIMENTO MONTE, como Assessor Técnico, remuneração equivalente ao símbolo DAS-1, do(a) COMISSÃO DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE ENDEMIAS, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0910/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE designar, REGINALDO XAVIER RAMOS, como Coordenador, remuneração equivalente ao símbolo DNS-3, do(a) COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO IMPLANTAÇÃO DO CARTÃO SAÚDE, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0911/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) LEONEL MARQUES DE SÁ FILHO, ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II, pertencente ao(a) ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE à FOME, da gratifi- SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13 cação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0912/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) LEONEL MARQUES DE SÁ FILHO, ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II, pertencente ao(a) ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE à FOME, a gratificação de R$ 1.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0913/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, LILIANA FARIAS LACERDA, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DA DIVISÃO FINANCEIRA, simbologia DAS-2, do(a) DIVISÃO FINANCEIRA, integrante da estrutura administrativa do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS, a partir de 09/03/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE DO IPEM. *** *** *** PORTARIA Nº 0914/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, PABLO GONÇALVES FERREIRA, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAL, simbologia DNI-1, do(a) SERVIÇO DE PESSOAL, integrante da estrutura administrativa do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS, a partir de 04/05/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE DO IPEM. *** *** *** PORTARIA Nº 0915/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, ao(a) servidor(a) AMARILIO FERREIRA DE SOUSA, AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, pertencente ao(a) INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, a gratificação de R$ 1.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/06/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0916/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) THAYS ALMEIDA CARMO, ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 pertencente ao(a) CÉLULA DE GESTÃO DE OBRAS, vinculado ao(a) SECRETARIA REGIONAL III, a gratificação de R$ 1.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0917/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) THIAGO OLIVEIRA DA PAZ, ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II, pertencente ao(a) ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA REGIONAL V, a gratificação de R$ 1.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0918/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE designar, MARIA VANDA COSTA ARAGÃO, como CHEFE DE TURMA, remuneração equivalente ao símbolo DNI-3, do(a) PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA REGIONAL II, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0919/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE designar, AÍLA MARIA RIBEIRO AMORIM DE ARAÚJO, como CHEFE DE TURMA, remuneração equivalente ao símbolo DNI-3, do(a) PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA REGIONAL II, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0920/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE designar, VARNER DAMASCENO JUNIOR, como CHEFE DE TURMA, remuneração equivalente ao símbolo DNI-3, do(a) PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA REGIONAL II, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14 legais. RESOLVE designar, RÉGIS FILIZOLA ARAÚJO SOUSA, como Assessor Técnico, remuneração equivalente ao símbolo DAS-1, do(a) COMISSÃO TÉCNICA DE AUDITORES, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0923/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) SARAH MOREIRA BRAGA ESTRELA, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA DE AGRICULTURA URBANA, PERIURBANA E GESTÃO DO SISAN, vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE à FOME, da gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/03/2015. Roberto Cláudio Rodrigues - Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0924/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) MÔNICA REGINA GONDIM FEITOZA, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA DA PROTEÇÃO ESPECIAL, vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE à FOME, da gratificação de R$ 2.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 30/06/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0925/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) SARAH MOREIRA BRAGA ESTRELA, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA DE AGRICULTURA URBANA, PERIURBANA E GESTÃO DO SISAN, vinculado ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE à FOME, a gratificação de R$ 1.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 02/03/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0921/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, ao(a) servidor(a) MARIA SUZENE P. TEIXEIRA, ECONOMISTA, pertencente ao(a) GABINETE DO PREFEITO, a gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0926/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) MARINETE COSTA CARDOSO DA SILVA, COORDENADOR, pertencente ao(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA REGIONAL III, da gratificação de R$ 3.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 30/06/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0922/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições PORTARIA Nº 0927/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) LUIZ DIOGO LOIOLA FERREIRA, COORDENADOR, pertencente ao(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA REGIONAL III, a gratificação de R$ 3.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0928/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) OSVALDO MONTEIRO RODRIGUES, CHEFE DO SERVIÇO DE REGISTRO E CONTROLE DE FEITOS DO DAF, pertencente ao(a) DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, vinculado(a) ao(a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, da gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0929/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Dispensar, JOSÉ VITORINO PINTO, como Assessor Técnico, remuneração equivalente ao símbolo DAS-1, do(a) COMISSÃO DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE ENDEMIAS, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0930/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE designar, ARIANE ALVES RIBEIRO DE BRITO, como Assessor Técnico, remuneração equivalente ao símbolo DAS-1, do(a) COMISSÃO DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE ENDEMIAS, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0931/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) FELIPE DOS SANTOS DIAS SOARES, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA, vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, da gratificação de R$ 1.500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0932/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) MANOEL CÉSAR DE BRITO NETO, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA DE GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO DOS HOSPITAIS, vinculado ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a gratificação de R$ 1.500,00 por trabalho relevante, técnico ou SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15 científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/04/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0933/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) PEDRO FIALHO PEREIRA BIZERRIL, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA DE CADASTRO, PAGAMENTO E BENEFÍCIOS, vinculado ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a gratificação de R$ 1.500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 06/05/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0934/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) GLAYBE MARIA DA COSTA MADEIRA, CONTADORA, pertencente ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a gratificação de R$ 3.500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/06/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0935/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) CRISTIANO WALTER MORAES ROLA JUNIOR, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA, vinculado ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a gratificação de R$ 1.500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0936/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) CARLA CRISTIANA CARVALHO, ASSESSOR TÉCNICO, pertencente ao(a) COORDENADORIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, vinculado(a) ao(a) GABINETE DO PREFEITO, da gratificação de R$ 1.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0937/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) CARLA CRISTIANA CARVALHO, ASSESSOR TÉCNICO, pertencente ao(a) COORDENADORIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, vinculado(a) ao(a) GABINETE DO PREFEITO, a gratificação de R$ 3.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0938/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, de acordo com o artigo 41, item I da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, VERONICA OLIVEIRA RODRIGUES, do cargo em comissão de CHEFE DE NÚCLEO, simbologia DNS-3, do(a) NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS, integrante da estrutura administrativa da AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, a partir de 22/06/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC. *** *** *** PORTARIA Nº 0939/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, de acordo com o artigo 41, item I da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, JULIETA DE AZEVEDO A MARTINS, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO I, simbologia DNS-3, do(a) SUPERINTENDÊNCIA, integrante da estrutura administrativa da AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, a partir de 30/06/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC. *** *** *** PORTARIA 0940/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, de acordo com o artigo 41, item I da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, SYMONE DE ABREU SOUSA, do cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, integrante da estrutura administrativa da AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC. *** *** *** PORTARIA Nº 0941/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Dispensar, LEANDRO OLIVEIRA ROCHA, como Gerente Operacional, remuneração equivalente ao símbolo DNS-2, do(a) COMISSÃO DE SUPERVISÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, vinculado(a) ao(a) AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0942/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Dispensar, LUIZ HELANO SARAIVA BARROS, como Supervisor de Operações, remuneração equivalente ao símbolo DNS-3, do(a) COMISSÃO DE SUPERVISÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSI- SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16 TO, vinculado(a) ao(a) AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0943/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) MARCELO CAVALCANTI ROLIM, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, vinculado(a) SECRETARIA REGIONAL I, da gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 22/06/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0944/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, MARCELO CAVALCANTI ROLIM, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE NÚCLEO, simbologia DNS-3, do(a) NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS, integrante da estrutura administrativa da AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, a partir de 22/06/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC. *** *** *** PORTARIA Nº 0945/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, LEANDRO OLIVEIRA ROCHA, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO I, simbologia DNS-3, do(a) SUPERINTENDÊNCIA, integrante da estrutura administrativa da AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC. *** *** *** PORTARIA Nº 0946/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, GEOVANA BRANDÃO DE MELO, para exercer o cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, integrante da estrutura administrativa da AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC. *** *** *** PORTARIA Nº 0947/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE designar, LUIZ HELANO SARAIVA BARROS, como Gerente Operacional, remuneração equivalente ao símbolo DNS-2, do(a) COMISSÃO DE SUPERVISÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, vinculado(a) ao(a) AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 PORTARIA Nº 0948/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE designar, FERNANDO ANTÔNIO ROCHA COSTA, como Supervisor de Operações, remuneração equivalente ao símbolo DNS-3, do(a) COMISSÃO DE SUPERVISÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, vinculado(a) ao(a) AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0949/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE designar, JOSÉ BISPO DE MORAES NETO, como Supervisor de Operações, remuneração equivalente ao símbolo DNS-3, do(a) COMISSÃO DE SUPERVISÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, vinculado(a) ao(a) AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0950/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) JULIANA CARLA COELHO, GERENTE, pertencente ao(a) GERÊNCIA DE CONTROLE DE TRÁFEGO, vinculado ao(a) AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, a gratificação de R$ 2.500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 07/05/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0951/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, de acordo com o artigo 41, item I da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, IEDA MARIA FARIAS SOARES, do cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) GERÊNCIA FINANCEIRA, integrante da estrutura administrativa da INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Eudoro Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO IPLANFOR. *** *** *** PORTARIA Nº 0952/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, nomear YVENEE SCHNEIDER PEREIRA BORGES, CHEFE DE NÚCLEO, simbologia DNS-3, da NÚCLEO DE TESOURARIA, para responder cumulativamente, como GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) GERÊNCIA FINANCEIRA, do(a) INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Eudoro Walter de Santana SUPERINTENDENTE DO IPLANFOR. *** *** *** PORTARIA Nº 0953/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) LEONARDO COSTA DE ALMEIDA, ARTICULADOR, pertencente ao(a) ASSESSORIA TÉCNICA, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO, da gratificação de R$ 1.500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17 do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0954/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) MANUELA BARROSO FERREIRA PINTO, ARTICULADOR, pertencente ao(a) ASSESSORIA TÉCNICA, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO, a gratificação de R$ 1.500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0955/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) WERBSON JERÔNIMO DE CARVALHO, ASSISTENTE TÉCNICOADMINISTRATIVO II, pertencente ao(a) COORDENADORIA DE REVISÃO DE EDITAIS, vinculado(a) ao(a) CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, da gratificação de R$ 2.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 03/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0956/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Dispensar, GERLANNY ALBUQUERQUE DE SABOIA, como Assessor Técnico, remuneração equivalente ao símbolo DAS-1, do(a) COMISSÃO DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE ENDEMIAS, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/07/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 081/2015. ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde – SMS. OBJETO: Constitui o objeto desta licitação o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de colchões hospitalares, casca de ovo e colchões d’agua pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o(a) Pregão Eletrônico nº 081/2015 – SMS, foi decla- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 rada FRACASSADA. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 09 de julho de 2015. José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE NOVA CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 089/2015. ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde – SMS. OBJETO: Constitui o objeto desta licitação o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de medicamentos para atender as necessidades dos pacientes provenientes de Mandado Judicial V, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 10 de julho de 2015 a 24 de julho de 2015 até às 09h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 24 de julho de 2015, às 09h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do 24 de julho de 2015 (horário de Brasília). O novo edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – FortalezaCE, no e-compras: http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico /index.asp, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 09 de julho de 2015. Cícero Wilker Matos Tavares - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE IMPUGNAÇÃO PROCESSO: RDC Presencial nº 010/2015. ORIGEM: Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF. OBJETO: Contratação integrada de empresa para a prestação de serviços de elaboração de projetos básicos e executivos de engenharia, bem como a execução das obras de implantação do Corredor Expresso de Transporte Público - Avenida José Bastos / Avenida Augusto dos Anjos, 1º Anel Expresso entre a Avenida José Bastos e a Avenida Bezerra de Menezes e reforma e ampliação do Terminal do Siqueira. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Técnica e preço. MODO DE DISPUTA: Fechado. REGIME DE CONTRATAÇÃO: Contratação integrada. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S. A, apresentou IMPUGNAÇÃO aos termos do edital do Pregão em epígrafe. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 09 de julho de 2015. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. *** *** *** SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18 ORIGEM: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. OBJETO: Aquisição de 04 (quatro) câmeras Speed Dome, 01 (uma) mesa controladora e 01 (um) DVR, incluindo instalação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, de acordo com as especificações e quantitativos contidos neste edital e seus anexos. DO TIPO: Menor preço. FORMA DE FORNECIMENTO: Integral O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que na data 20 de julho de 2015 às 10h00min. (horário local) terá CONTINUIDADE o procedimento licitatório referente ao processo em epígrafe em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 09 de julho de 2015. José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROCESSO: Concorrência Pública Internacional nº 004/2015. ORIGEM: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. OBJETO: Constitui objeto do presente a contratação de empresa para a identificação de áreas de interesse para o desenvolvimento de operações urbanas consorciadas, ou seja, identificar, delimitar e definir áreas prioritárias, através de critérios predefinidos, que sejam passíveis da aplicação deste instrumento de desenvolvimento urbano, de acordo com as especificações contidas neste edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Execução indireta. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que as empresas: CONSÓRCIO CONCREMAT / ARCHICTUS / QUANTA CONSULTORIA LTDA, apresentaram razões administrativas no processo em epígrafe, estando os documentos à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza – CE. Maiores informações ligar no telefone: (85) 3452-3477 | CPL. Fortaleza – CE, 09 de julho de 2015. Geovânia Sabino Machado PRESIDENTE DA CPL. *** *** *** INFORMATIVO PROCESSO: Pregão Presencial nº 106/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome – SETRA. OBJETO: A presente ata tem por objeto o registro de preços, para eventual e futura contratações de empresa para serviços funerários e translado visando atender a necessidade Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA), de ofertar o Benefício Sócio Assistencial Eventual Auxílio – Funeral, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste edital de Pregão Presencial nº 106/2014, que passa a fazer parte desta ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme consta nos autos do Processo nº P258512/2014. AVISO DE PROSSEGUIMENTO PROCESSO: Pregão Presencial nº 038/2015. A PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR, torna público DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no Extrato da Ata de Registro de Preços n° 165/2014 do(a) referido(a) Pregão Presencial n° 106/2014 - SETRA, publicado no dia 5 de março de 2015, no meio de comunicação legal: Diário Oficial do Município (DOM), onde ocorreram atecnias, motivos pelos quais se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publicidade que: - ONDE SE LÊ: - Extrato da Ata de Registro de Preços nº 165/2015. - LEIA–SE: - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 165/2014. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Fortaleza (CE), 08 de julho de 2015. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2015. ORIGEM: Secretaria Regional VI – SR VI. OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para implementação do centro de comercialização solidária, requalificação do Mercado da Aerolândia, no Município de Fortaleza, conforme especificado nos anexos deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19 de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I Termo de Referência deste edital, por um período de 12 meses. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 10 de julho de 2015 a 24 de julho de 2015 até às 09h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 24 de julho de 2015, às 09h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do 24 de julho de 2015 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras: http://compras.fortaleza.ce.gov.br /publico/index. asp, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 09 de julho de 2015. Samuel Alexandre de Lima - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, apresentou razões administrativas no processo em epígrafe, estando os documentos à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza – CE. Maiores informações ligar no telefone: (85) 3452-3477 | CPL. Fortaleza-CE, 09 de julho de 2015. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 144/2015. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de material de escritório para o Instituto Dr. José Frota - IJF, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I Termo de Referência deste edital, por um período de 12 meses. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 121/2015. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de pulseiras para identificação de pacientes, para o instituto Dr. José Frota - IJF, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I Termo de Referencia deste edital, por um período de 12 meses. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o(a) Pregão Eletrônico nº 121/2015 – IJF, foi declarada FRACASSADA. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 09 de julho de 2015. Samuel Alexandre de Lima - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 143/2015. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de material de escritório para o instituto Dr. José Frota - IJF, O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 10 de julho de 2015 a 24 de julho de 2015 até às 09h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 24 de julho de 2015, às 09h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do 24 de julho de 2015 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras: http://compras.fortaleza.ce.gov.br /publico/index. asp, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 09 de julho de 2015. José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 145/2015. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de Opme’s para atender as necessidades cirúrgicas do IJF, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I Termo de Referencia deste edital, por um período de 12 meses. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 10 de julho de 2015 a 24 de julho de 2015 até às 09h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 24 de julho de 2015, às 09h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do 24 de julho de 2015 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras: http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico /index.asp, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE: http://www.tcm. ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 09 de julho de 2015. David Sobreira Bezerra de Menezes - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE NOVA CONVOCAÇÃO PROCESSO: Concorrência Pública Nacional nº 002/2015. ORIGEM: Gabinete do Prefeito – GABPREF. OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para a execução da obra de requalificação dos corredores turísticos – segunda etapa – acesso ao novo terminal marítimo de passageiros do Porto de Fortaleza, no Bairro Cais do Porto, no Município de Fortaleza, Ceará, conforme especificado nos anexos deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE/CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que os Envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Propostas de Preços serão recebidos no dia 13 de agosto de 2015, no horário compreendido entre 10h00min. às 10h15min. na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, e iniciada a Abertura dos Envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Propostas de Preços no dia 13 de agosto de 2015 às 10h15min. O novo edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CEL. Fortaleza-CE, 09 de julho de 2015. Cristiane da Silva - PREGOEIRO(A) DA CEL. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2015/SEPOG-SEFIN, DE 09 DE JULHO DE 2015 Designa os Servidores que indica para integrar o Grupo de Trabalho de Auditores e Analistas Supervisores (GTAAS), vin- culado à Secretaria Municipal das Finanças. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de designar os Auditores e Analistas do Tesouro Municipal para atuação no Grupo de Trabalho de Auditores e Analistas Supervisores (GTAAS), instituído pelo Decreto nº 13.569, de 20 de abril de 2015. CONSIDERANDO, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 13.569, de 20 de abril de 2015. RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os servidores públicos relacionados no Anexo Único desta Portaria para integrar o Grupo de Trabalho de Auditores e Analistas Supervisores (GTAAS) a partir de 27 de abril de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de julho 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2015/SEPOG-SEFIN NOME CARGO Francisco Walecildo Auditor do Tesouro Municipal de Matos MAT. SETOR 61712 CGISS Auditor do Tesouro Municipal 57537 CGISS Auditor do Tesouro Municipal 01362 CGISS Auditor do Tesouro Municipal 62900 CGISS Fátima Maria Lopes de Sousa Auditor do Tesouro Municipal 45130 CGISS José Rogério Xavier Lemos Auditor do Tesouro Municipal 63947 CGISS Maria de Fátima Queiroz Siqueira Auditor do Tesouro Municipal 07245 CGISS Auditor do Tesouro Municipal 42836 CGISS Auditor do Tesouro Municipal 64893 CGIPTU Auditor do Tesouro Municipal 64247 CGIPTU Arthur Salgado Neto Célia Sá de Castro Sousa Danielle Abreu de Andrade Vieira Márcio Guedes Nogueira David Lima da Silva Orlei de Barbosa Oliveira *** *** *** PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH EDITAL Nº 60/2015 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE MÉDICO DO IJF O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, O SUPERINTENDENTE DO IJF E O PRESIDENTE DO IMPARH, no exercício das respectivas atribuições e com respaldo legal nas disposições insculpidas nos incisos VI e X do art. 34 da Lei Complementar nº 176/2014 e, na conformidade das competências atribuídas ao Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por força das disposições contidas no inciso XII do art. 3º, do Decreto Municipal nº 10.187, de 17 de novembro de 1997, estabelecem normas e tornam pública a abertura de inscrições para concurso público de provas e de títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos efetivos de médico, do quadro de pessoal do Instituto Doutor José Frota (IJF), criados pela Lei Complementar Municipal nº 0240, de 24 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 Município de 30 de junho de 2015, sob o regime do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza (Lei Municipal nº 6.794/90), e na conformidade da Lei Municipal nº 9.370, de 22 de abril de 2008, que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores médicos integrantes do quadro efetivo do Instituto Dr. José Frota (IJF). 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O concurso público regido por este edital será realizado pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), que poderá recorrer aos serviços de outros setores, quer deste instituto, quer de instituições estranhas a ele, necessárias à realização do referido concurso. 1.2. O presente processo visa à realização de concurso público de provas e títulos com o objetivo de selecionar médicos para o preenchimento de 74 (setenta e quatro) vagas nas seguintes especialidades: Anestesiologia, Cirurgia Cardiovascular e/ou Cirurgia Vascular, Cirurgia Geral, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Plástica, Cirurgia Torácica, Clínica Médica, Endoscopia Digestiva, Endoscopia Respiratória, Medicina Intensiva, Medicina Intensiva Pediátrica, Nefrologia, Neurocirurgia, Oftalmologia, Otorrinoralingologia, Pediatria, Radiologia e Traumatologia para atuar no Instituto Dr. José Frota (IJF), além de constituir cadastro de reserva, conforme disponibilidade estabelecida no anexo I deste edital. 1.2.1. Compete ao ocupante do cargo de médico nas especialidades elencadas no subitem anterior desempenhar atribuições de acordo com o previsto no anexo III. 1.3. Todas as atividades do concurso em epígrafe serão realizadas, exclusivamente, na cidade de Fortaleza-CE. 1.4. Estará apto à nomeação o candidato aprovado que atender às exigências constantes do item 12. 1.4.1. Conforme estabelece o art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988, ficam impedidos de serem nomeados os servidores e empregados públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluindo os servidores do município de Fortaleza, os servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos. 1.5. Os candidatos devem ter disponibilidade para o exercício do cargo efetivo de médico na especialidade da vaga para a qual concorrem, conforme descrição constante no anexo I deste edital. 1.6. O candidato aprovado e investido em cargo público de provimento efetivo regulamentado por este edital ficará submetido ao regime jurídico previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Lei Municipal nº 6.794/90) e integrará o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Fortaleza para os servidores médicos integrantes do quadro efetivo do Instituto Dr. José Frota, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 9.370, de 22 de abril de 2008. 1.6.1. O vencimento básico para o cargo de médico diarista, nas especialidades dispostas no anexo I, parte integrante deste edital, referência D1A/01, com jornada de trabalho de 120h (cento e vinte horas) mensais ou 20h (vinte horas) semanais, será no valor de R$ 2.331,73 (dois mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e três centavos), de acordo com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 0240, de 24 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de 30 de junho de 2015, e em conformidade com o PCCS dos servidores médicos integrantes do quadro efetivo do Instituto Dr. José Frota. 1.6.2. O vencimento básico para o cargo de médico plantonista, nas especialidades dispostas no anexo I, parte integrante deste edital, referência D1B/01, com jornada de trabalho de 144h (cento e quarenta e quatro horas) mensais ou 24h (vinte e quatro horas) semanais será no valor de R$ 2.798,08 (dois mil, setecentos e noventa e oito reais, e oito centavos), de acordo com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 0240, de 24 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de 30 de junho de 2015, e em conformidade com o PCCS dos servidores médicos integrantes do quadro efetivo do Instituto Dr. José Frota. 1.6.3. A composição da remuneração do cargo de médico, com jornada de trabalho de 120h (cento e vinte horas) mensais / 20h (vinte horas) semanais ou com jornada de trabalho de 144h (cento e quarenta e quatro horas) mensais / 24h (vinte e quatro horas) semanais, dar-se-á com o vencimento básico nas referências D1A/01 e D1B/01, respectivamente, incluídas as gratificações previstas na legislação pertinente, conforme discriminado nos QUADROS I e II previstos abaixo: SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21 QUADRO I (para carga horária de 120h mensais ou 20h semanais) GRATIFICAÇÃO PERCENTUAL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO - GED 35% sobre o vencimento básico Lei Municipal nº 7.335, de 17.05.1993 GRATIFICAÇÃO TITULAÇÃO ACADÊMICA - GTA Residência médica: 60% Mestrado: 70% Doutorado: 80% (cada percentual incidirá sobre o vencimento básico não cumulativo) Lei Municipal nº 7.555, de 29.06.1994 c/c Decreto Municipal nº 9.451 de 12.07.1994 20% ou 40% sobre o vencimento básico Lei Municipal nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza) e Lei Municipal nº 9.370, de 22.04.2008 (PCCS) 40% sobre o vencimento básico Lei Municipal nº 7.555, de 29.06.1994 ADICIONAL INSALUBRIDADE DE DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATENDIMENTO EM HOSPITAL TERCIÁRIO GEAHT QUADRO II (para carga horária de 144h mensais ou 24h semanais) GRATIFICAÇÃO GRATIFICAÇÃO PLANTÃO - GP PERCENTUAL DE 60%, 65%, 70% ou 75% sobre o vencimento básico, conforme o caso FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei Municipal nº 6.921, de 12.07.1991 c/c Lei Municipal nº 7.335, de 17.05.1993 e Lei Municipal nº 9.895, de 04.04.2012 GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO ACADÊMICA - GTA Residência médica: 60% Mestrado: 70% Doutorado: 80% (cada percentual incidirá sobre o vencimento básico não cumulativo) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 20% ou 40% sobre o vencimento básico Lei Municipal nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza) e Lei Municipal nº 9.370, de 22.04.2008 (PCCS) GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATENDIMENTO EM HOSPITAL TERCIÁRIO - GEAHT 40% sobre o vencimento básico Lei Municipal nº 7.555, de 29.06.1994 Lei Municipal nº 7.555, de 29.06.1994 c/c Decreto Municipal nº 9.451, de 12.07.1994 1.7. Os candidatos aprovados no concurso público regulamentado por este edital serão lotados no Instituto Dr. José Frota (IJF), obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação final, de acordo com a opção de cargo na especialidade escolhida pelo candidato no ato da sua inscrição e segundo a necessidade e o interesse da administração pública. 1.7.1. Durante os 03 (três) anos do estágio probatório não haverá mudança de referência e a mudança de unidade de lotação dependerá da necessidade do serviço, definida pela Administração. 1.7.2. As vagas remanescentes serão ocupadas pelos candidatos que compuserem o cadastro de reserva e, caso necessário, serão preenchidas de acordo com as orientações previstas no subitem 1.7. 1.8. O cadastro de reserva será constituído pelos candidatos aprovados nesse concurso público que, na ordem crescente de classificação final, situarem-se além do número de vagas e destinar-se-á ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade do certame. 1.9. O cargo de médico nas diversas especialidades, a carga horária, as vagas destinadas aos candidatos da ampla concorrência e aos candidatos com deficiência, o total de vagas, os candidatos aprovados para a 2ª DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 etapa, o vencimento básico e os requisitos encontram-se previstos no anexo I, parte integrante deste edital. 1.10. A aprovação e a classificação final no concurso público a que se refere o presente edital não asseguram aos candidatos o direito à nomeação, mas tão somente a expectativa de serem nomeados, obedecendo-se à rigorosa ordem crescente de classificação final e observando-se a existência de carência e o interesse e a conveniência da administração pública. 1.11. Os seguintes anexos são partes integrantes deste edital: Anexo I – cargo, especialidades, carga horária, vagas destinadas aos candidatos da ampla concorrência e aos candidatos com deficiência, total de vagas, quantidade de candidatos aprovados para a 2ª etapa, vencimento básico e requisitos; Anexo II – conteúdo programático da prova objetiva por especialidade; Anexo III – atribuições do cargo; Anexo IV – requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição (modelo); Anexo V – formulário de isenção da taxa de inscrição; Anexo VI – declaração (de que não possui benefício previdenciário de prestação continuada); Anexo VII – formulário padronizado de análise de títulos; Anexo VIII – formulário de entrega da documentação - segunda etapa. 1.12. As datas previstas ao longo deste edital, inclusive as do quadro constante do item 9, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh. 2. DAS INSCRIÇÕES: 2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 2.2. O candidato, para requerer sua inscrição, deverá preencher o formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh, a partir das 9h do dia 10 de julho de 2015 até às 23h59min do dia 05 de agosto de 2015 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame. Para inscreverse, o candidato terá de indicar seu próprio CPF. 2.2.1. O candidato poderá fazer, no IMPARH, correções e/ou alterações em seus dados informados no formulário de inscrição. Entretanto, qualquer alteração referente ao cargo escolhido somente será permitida caso a solicitação tenha sido realizada até 2 (dois) dias após o término do prazo previsto para as inscrições no certame, de acordo com o estabelecido no subitem 2.2. 2.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente edital. 2.2.3. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 2.2.4. O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição. 2.2.4.1. As informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a confirmação e o envio dos dados desse formulário não ensejam, por si só, qualquer direito de participação no concurso público objeto deste edital. 2.2.5. Após o envio dos dados, conforme exigido no subitem 2.2, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, no internet banking ou no Banco Popular do Brasil, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do endereço eletrônico do IMPARH (http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh), conforme as orienta-ções constantes dos subitens 2.2 e 2.2.6, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22 inscrição. 2.2.5.1. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da taxa de inscrição tenha sido efetivado por um desses meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente. 2.2.6. Para a correta leitura do código de barras o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta. 2.3. Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 2.4. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato teve sua inscrição confirmada no concurso público. 2.5. Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 2.2 e 2.2.5.1 deste edital ou no caso de preenchimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no portal do IMPARH (http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh). 2.5.1. O IMPARH divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, de acordo com o previsto no calendário de atividades (item 09), cabendo recurso contra o indeferimento da solicitação de inscrição. 2.6. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível. 2.7. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.8. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma, salvo por motivo devidamente justificado, em razão de problema provocado pelas instituições organizadoras. 2.9. O candidato aprovado, quando da posse, deverá comprovar que satisfaz os requisitos exigidos para o cargo, nas especialidades previstas no anexo I, de acordo com o especificado no item 12 deste edital, sob pena de ter anulada sua inscrição e de serem invalidados todos os atos dela decorrentes. Desta forma, será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar, no ato da posse, no Instituto Dr. José Frota (IJF), a documentação exigida. 2.10. Os candidatos poderão requerer a isenção da taxa de inscrição, exclusivamente pela internet, nos dias 13 e 14 de julho de 2015, por meio do endereço eletrônico do IMPARH (http://www.fortaleza.ce. gov.br/imparh), mediante o preenchimento do formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, devendo imprimi-lo, assiná-lo e entregá-lo pessoalmente na sede do IMPARH, juntamente com os documentos comprobatórios necessários. 2.10.1. Em conformidade com a Lei Municipal nº 7.406, de 05 de outubro de 1993, com suas alterações posteriores, e a Lei Municipal nº 9.242, de 02 de julho de 2007, poderão solicitar a isenção da taxa de inscrição os candidatos que: a) estão desempregados e não se encontram em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possuem renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente do segurodesemprego; b) ganham até dois salários mínimos; c) comprovam ser doadores de sangue e que têm, no mínimo, duas doações no período de 01 (um) ano, devendo a última doação ter sido realizada no prazo de até 12 (doze) meses contados da data da divulgação do presente edital, mediante a apresentação de certidão fornecida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará (HEMOCE) ou por entidade credenciada junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). 2.11. A condição de desempregado será comprovada mediante a entrega, CUMULATIVAMENTE, dos seguintes documentos em envelope próprio de tamanho A4: a) requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição preenchido, impresso e assinado, conforme previsto no subitem 2.10; b) declaração preenchida, impressa e assinada, conforme previsto no anexo VI, na qual o requerente afirmará que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente do seguro-desemprego; c) cópia autenticada em cartório da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), das páginas que contêm a foto, a qualificação (dados pessoais), as DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 anotações de todos os contratos de trabalho com a correspondente data de saída, a primeira página subsequente à do último contrato de trabalho, mesmo que esteja em branco; d) cópia autenticada em cartório documento oficial de identidade e CPF. 2.11.1. No caso de servidor público, deverá ser apresentado, além dos documentos indicados nas alíneas a, b e c do subitem 2.11, documento idôneo que comprove a extinção de vínculo empregatício celetista ou estatutário. 2.12. A comprovação de rendimento do requerente que ganha até 02 (dois) salários mínimos será feita mediante a entrega, CUMULATIVAMENTE, dos seguintes documentos em envelope próprio de tamanho A4: a) requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição preenchido, impresso e assinado, conforme previsto no subitem 2.10; b) cópia autenticada em cartório da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), das páginas que contêm a foto, a qualificação (dados pessoais), as anotações de todos os contratos de trabalho, da primeira página subsequente à do último contrato de trabalho, mesmo que esteja em branco, de todas as páginas em que foram registradas alterações salariais e da primeira página subsequente à da última alteração salarial, mesmo que esteja em branco; c) declaração original do empregador na qual deve constar a remuneração atual, com firma reconhecida, ou comprovante da última folha de pagamento ou do último contracheque, referente ao mês de junho de 2015, em cópia autenticada em cartório; d) cópia autenticada em cartório do documento oficial de identidade e CPF. 2.13. A comprovação de doador de sangue será feita mediante a entrega, CUMULATIVAMENTE, dos seguintes documentos em envelope próprio de tamanho A4: a) requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição preenchido, impresso e assinado, conforme previsto no subitem 2.10; b) certidão original (ou cópia autenticada em cartório) expedida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará (HEMOCE) ou por entidade credenciada junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando o mínimo de duas doações no período de 01 (um) ano, desde que a última doação tenha sido realizada no prazo de até 12 (doze) meses contados da data da divulgação do presente edital; c) cópia autenticada em cartório do documento oficial de identidade e CPF. 2.14. O candidato amparado pelo dispositivo legal constante do subitem 2.10 deverá preencher o formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição disponibilizado no endereço eletrônico http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh e entregá-lo, obrigatoriamente, na sede do IMPARH, juntamente com a documentação exigida nos subitens 2.11, 2.12 ou 2.13, de acordo com a sua condição de isento. 2.14.1. A documentação acima discriminada deverá ser recebida em envelope de tamanho A4 fornecido pelo próprio candidato, no qual deverá ser colado o formulário de entrega da documentação da solicitação de isenção da taxa de inscrição (“via envelope”) disponibilizado no anexo V, acompanhada da “via candidato”, ambas devidamente preenchidas e assinadas. 2.15. A entrega da documentação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita exclusivamente pelo candidato, das 8h30min às 11h30 e das 13h30 às 16h30, nos dias 14 e 15 de julho de 2015, na Diretoria de Concursos e Seleções (DCS), na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH). 2.16. O candidato que tiver a sua solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida estará automaticamente inscrito no concurso e deverá imprimir o cartão de identificação na forma estabelecida no subitem 5.2.4.2 deste Edital. 2.17. O candidato que tiver a sua solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá gerar novo boleto, conforme previsto no subitem 2.2.5, e efetuar o pagamento até a data do vencimento. 2.18. O candidato deverá obter o edital do concurso público exclusivamente no endereço eletrônico http://www.fortaleza.ce. gov.br/imparh. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem. 2.19. A documentação entregue a título de comprovação da condição de isento de pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o previsto nos subitens 2.11, 2.12 e 2.13, não será devolvida em hipótese alguma. 2.20. Em nenhuma hipótese serão aceitas a anexação ou a substituição de qualquer documento após a sua entrega ou fora do período estabelecido para a entrega da SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23 documentação comprobatória da condição de isento de pagamento da taxa de inscrição, nem o seu encaminhamento por procurador, fac-símile, correio eletrônico, serviço postal ou qualquer outro meio. 3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 3.1. As pessoas com deficiência poderão participar do concurso público regulamentado por este edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo (especialidade) para o qual concorrem, de acordo com o previsto no anexo III, e observada as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004. 3.1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a condição de deficiente e indicar se pretende concorrer nessa condição especial. 3.1.1.1. O candidato com deficiência que concorre à reserva de vagas deverá entregar, OBRIGATORIAMENTE, laudo médico (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a assinatura do médico e o carimbo com o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). 3.1.1.2. O candidato deverá entregar o laudo médico mediante protocolo, nos dias úteis, no período de 10 de julho a 07 de agosto de 2015, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DCS) do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 3.1.1.3. Para a consecução desse objetivo o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, com a entrega do devido instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida); b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento de atendimento diferenciado a cópia do laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a assinatura do médico e o carimbo com o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); c) anexar a cópia do documento oficial de identidade original (do candidato e do seu procurador, se for o caso), e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 3.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, desde que o número de vagas permita a aplicação do referido percentual, de acordo com o previsto no quadro constante do anexo I deste edital. 3.2.1. De acordo com o que dispõe o § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 3.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem crescente de classificação final. 3.4. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem deficientes, uma vez classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem crescente de classificação final. 3.5. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições estabelecidas no Decreto Federal nº 3.298/99, sobretudo as dispostas em seu art. 40, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação. 3.6. Tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o candidato de que trata o subitem 3.1 deste edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação da perícia médica do Instituto de Previdência do Município (IPM), a qual decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo (especialidade). 3.7. Os candidatos que se DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 declararem deficientes, se aprovados e convocados, deverão apresentar exames médicos (laudos) sob sua exclusiva responsabilidade e serão submetidos à perícia médica junto ao IPM, conforme disposto no subitem anterior. 3.8. Os laudos a que se refere o subitem 3.7 deverão ter sido expedidos no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições e deverão atestar ainda a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a assinatura do médico e o carimbo com o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). 3.9. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições do cargo (especialidade), na forma do subitem 3.1 deste edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral de habilitados e classificados, será considerado reprovado no concurso público. 3.10. Ao candidato regularmente aprovado que se sentir prejudicado está assegurado o direito à interposição de recurso contra o resultado da avaliação da perícia médica do IPM, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir da data da divulgação do referido resultado. 3.11. Os recursos deverão ser interpostos pelo próprio candidato ou por seu procurador (mediante instrumento procuratório público ou particular), acompanhados da cópia do documento de identidade oficial do interessado (e do documento de identidade oficial do procurador, quando for o caso), no IPM, situado na Avenida da Universidade, 2056, Centro, Fortaleza-CE, das 8h às 11h e das 14h às 16h. 3.12. No recurso, deverá constar a justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamentação. 4. DOS PROCE-DIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA TODOS OS CANDIDATOS: 4.1. O atendimento diferenciado à pessoa com deficiência dar-se-á de acordo com o disposto nos subitens seguintes. 4.2. O candidato com deficiência ou com a comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89, e o art. 27, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99, poderá solicitar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DCS) do IMPARH, condição diferenciada para a realização da prova. 4.3. Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º do artigo acima citado deverão ser requeridos (mediante protocolo) nos dias úteis, no período de 10 de julho a 07 de agosto de 2015, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na diretoria citada no subitem anterior. 4.3.1. Para a consecução desse objetivo o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, com a entrega de instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida); b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento de atendimento diferenciado a cópia do laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM; c) anexar a cópia do documento oficial de identidade original (do candidato e do seu procurador, se for o caso), do comprovante de pagamento da taxa correspondente. 4.4. Para o atendimento diferenciado, poderão ser solicitados. a) no caso de deficiência visual (total e/ou baixa visão), Dosvox, prova ampliada (fonte 18 ou 20), prova em Braille, ledor; b) no caso de deficiência auditiva plena, intérprete em Libras para a transmissão exclusiva de informações inerentes à aplicação das provas; c) no caso de deficiência física que impossibilita o preenchimento do cartão-resposta, transcritor; d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção, espaço adequado. 4.5. De acordo com a Lei Federal nº 7.853/89, o tempo de realização das provas poderá ser acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o atendimento diferenciado previsto nas alíneas a, b e c do subitem 4.4. 4.6. O candidato com deficiência que não requerer atendimento diferenciado até a data mencionada no subitem 4.3 e não entregar o laudo médico ou não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos nos subitens 4.1 e seguintes deste edital ficará impossibili- SEXTA-FEIRA - PÁGINA 24 tado de realizar as provas em condições especiais e não terá direito à ampliação de tempo. 4.7. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 4.8. O atendimento às condições solicitadas no requerimento de atendimento diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.9. Os candidatos que se enquadram nos casos de emergência ou de lactantes que queiram solicitar tratamento diferenciado deverão preencher o devido requerimento na Diretoria de Concursos e Seleções (DCS) do IMPARH, mediante a devida protocolização, até 72 (setenta e duas) horas antes da realização das provas. Em nenhuma hipótese o IMPARH irá deferir as solicitações de atendimento diferenciado em residência ou hospital. 4.10. A lactante que necessitar amamentar durante a aplicação da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto no subitem anterior. 4.10.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 4.10.2. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 4.10.3. Não será disponibilizado pelo IMPARH um responsável para a guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a candidata ficará impossibilitada de realizar a prova. 4.11. Se a solicitação de atendimento diferenciado não for feita previamente, conforme previsto no subitem 4.9, o pleito do candidato não será atendido no dia da realização da prova. 5. DAS ETAPAS DO CONCURSO: 5.1. O concurso público efetivar-se-á em duas etapas, conforme o discriminado abaixo: a) PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos; b) SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DE TÍTULOS, de caráter meramente classificatório, para os candidatos aprovados na primeira etapa. 5.2. PRIMEIRA ETAPA - DA PROVA OBJETIVA E DAS CONDIÇÕES DE SUA REALIZAÇÃO: 5.2.1. Nessa etapa será aplicada uma prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório. A prova objetiva avaliará o grau de conhecimento específico do candidato em relação ao conteúdo programático constante do anexo II, parte integrante deste edital, com o valor máximo de 60 (sessenta) pontos, contendo 50 (cinquenta) questões, todas com quatro alternativas de resposta (A, B, C, D), sendo somente uma considerada correta. 5.2.1.1. A nota da prova escrita para todos os candidatos será calculada pela seguinte fórmula: NPO = NQC x 1,2 Onde: NPO = nota da prova objetiva NQC = número de questões certas 5.2.2. Serão considerados aprovados nessa etapa os candidatos que, CUMULATIVAMENTE: a) acertarem 60% (sessenta por cento) do total de questões da prova objetiva, o que equivale a 30 (trinta) questões certas, perfazendo 36 (trinta e seis) pontos; b) alcançarem a classificação limitada ao quantitativo estabelecido no anexo I, por ordem decrescente de nota, utilizados os critérios de desempate previstos no subitem 5.2.3, exigência válida para todos os candidatos. 5.2.2.1. Serão eliminados do certame os candidatos que não atenderem às exigências descritas nas alíneas a e b do subitem 5.2.2 deste edital. 5.2.3. Ocorrendo o empate de classificação nessa etapa, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), considerada a data do último dia de inscrição previsto para este concurso; b) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia. 5.2.4. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 5.2.4.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com duração de 04 (quatro) horas, no dia 20 de setembro de 2015 (domingo), no horário das 14h às 18h (horário de Fortaleza), para todos os candidatos. 5.2.4.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico http://www.fortaleza.ce. gov.br/imparh 04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 (quatro) dias antes da data da realização da prova objetiva e imprimir o cartão de identificação, do qual constará o respectivo local de realização da prova objetiva. 5.2.4.3. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato. 5.2.4.4. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o início das provas; a partir das 14h não mais será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das provas. 5.2.4.5. O candidato deverá apresentar-se ao local de prova munido, obrigatoriamente, de caneta esferográfica fabricada em material transparente e de seu documento oficial de identidade original com foto. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada. 5.2.4.6. A desobediência ao disposto nos subitens 5.2.4.4 e 5.2.4.5 implicará a exclusão do candidato desse certame. 5.2.4.7. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de boletim de ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias. Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio. 5.2.4.7.1. Para que seja realizada a identificação especial, o candidato obrigar-se-á a entregar ao coordenador do local de prova a cópia do respectivo boletim de ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do documento, deverá deixar a via original do B.O., sob pena de ser impedido de fazer a prova e, consequentemente, ser eliminado do certame. 5.2.4.8. O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de identificação. Por esse motivo, o candidato também deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma prevista no subitem 5.2.4.10, a fim de apresentá-lo na entrada do local da prova e ao adentrar a sala. 5.2.4.9. A inviolabilidade das provas será comprovada somente no momento de romper o lacre do malote, o que ocorrerá na presença de dois candidatos, mediante a aposição de suas assinaturas em um termo formal, na sala da coordenação do local da prova. 5.2.4.10. São considerados documentos oficiais de identidade: a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, secretarias de segurança pública, unidades militares do corpo de bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; b) passaporte vigente; c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade; d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); e) carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. 5.2.4.11. Não serão aceitos como documento oficial de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 5.2.4.12. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, a fotografia do candidato. 5.2.4.13. Para assegurar a lisura e a segurança do concurso durante a realização das provas, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante a verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura e/ou das impressões digitais. 5.2.4.13.1. No dia da realização das provas, o IMPARH poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros. 5.2.4.14. Durante a realização da prova objetiva, não será admitida, sob pena de exclusão do presente certame, qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, porte de arma, nem o porte e/ou utilização de caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha, lapiseira, marca-texto, pincel, grafite, livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas de calcular ou equipamento similar e demais aparelhos eletrônicos, tais como bip, e-books, telefone celular, ® ® ® ® smartphone, tablet, iphone , ipod , ipad , walkman , agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados, máquina fotográfica, SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25 protetor auricular, aparelho de surdez não autorizado pela comissão coordenadora do certame, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), lenços, óculos escuros e relógios de qualquer espécie. 5.2.4.14.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e, juntamente com os demais objetos descritos no subitem 5.2.4.14, ser acondicionados em embalagem fornecida pelo IMPARH, exclusivamente para tal fim. 5.2.4.14.2. Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas. 5.2.4.15. Será disponibilizado, em cada sala de aplicação da prova objetiva, um instrumento de marcação de tempo de duração das provas do concurso. 5.2.4.16. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma. O candidato que estiver armado não poderá fazer as provas. 5.2.4.17. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas. 5.2.4.18. Em hipótese nenhuma, o candidato poderá submeter-se à aplicação das provas fora da data determinada para a realização do certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões (14h - subitem 5.2.4.1) e em outro local que não seja o predeterminado. 5.2.4.19. O preenchimento do cartão-resposta deverá ser feito pelo próprio candidato, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Proibirse-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim, exceto nos casos de atendimento diferenciado previamente autorizados pela comissão coordenadora do certame. 5.2.4.20. A assinatura constante do cartão-resposta deverá ser obrigatoriamente igual à do documento oficial de identidade original apresentado pelo candidato. 5.2.4.21. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartãoresposta, que será o único documento válido para a correção da prova por meio de processamento eletrônico. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos documentos de aplicação. Em nenhuma hipótese, haverá a substituição do cartãoresposta em virtude de erro provocado pelo candidato. 5.2.4.22. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão um, e somente um, dos campos do cartãoresposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente. 5.2.4.23. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 5.2.4.24. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida uma hora do seu início. A inobservância desse aspecto acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público. 5.2.4.25. Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao chefe de sala o cartão-resposta assinado, o caderno de provas, bem como a folha de anotação de gabarito, de acordo com o previsto no subitem 5.2.4.27. 5.2.4.26. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não serão permitidos: a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, desde a abertura dos portões do local de prova (às 13h) até o término dos trabalhos da coordenação do local de prova; b) a permanência, no local de prova, de candidato que já tenha finalizado a sua prova e deixado a sala de aplicação; c) o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público. No entanto, o caderno da prova objetiva e o seu gabarito preliminar serão disponibilizados no sítio do IMPARH (http://www.fortaleza.ce. gov.br/imparh), no dia da realização da prova objetiva, a partir das 20h (horário local). 5.2.4.27. Somente será permitida a saída levando a folha de anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total da prova objetiva. 5.2.4.28. Os eventuais erros DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26 de digitação verificados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da aplicação das provas, exceto com relação ao CPF, deverão ser corrigidos pelo chefe de sala na ata de sala. 5.2.4.28.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos previstos no subitem anterior deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão. 5.2.4.29. O IMPARH, órgão responsável pela execução do concurso público, não se responsabilizará pela perda ou pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local da realização das provas, nem por danos a eles causados. 5.3. SEGUNDA ETAPA – DA ANÁLISE DE TÍTULOS: 5.3.1. Serão considerados habilitados para essa etapa os candidatos aprovados na primeira etapa - prova objetiva, conforme previsto nos subitens 5.2.2 e seguintes, limitados aos quantitativos descritos no anexo I e por ordem decrescente de nota. 5.3.2. A referida etapa será constituída da análise de títulos, de caráter meramente classificatório, com o valor máximo de 40 (quarenta) pontos, distribuídos conforme demonstrado no quadro abaixo. Somente serão aceitos os documentos comprobatórios das situações a seguir relacionadas, expedidos até a data-limite prevista para a sua entrega, de acordo com o estabelecido no item 09, em formulário padronizado, e observados os limites de pontos estabelecidos no quadro III. QUADRO III ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA ANÁLISE DE TÍTULOS Descrição Denominação dos títulos/certificação Residência médica na especialidade de atuação requerida ao cargo Curso de especialização compatível com a especialidade de atuação (com carga horária igual ou superior a 2.880 horas) FORMAÇÃO Curso de especialização ACADÊMICA compatível com a especialidade de atuação (com carga horária igual ou superior a 360 horas) Pós-Graduação no grau de Mestrado (Stricto Sensu) Pós-Graduação no grau de Doutorado (Stricto Sensu) Capítulos de livros com ISBN ou artigos na área de saúde PRODUÇÃO publicados em periódicos CIENTIFICA OU científicos indexados nos últimos TÉCNICA 05 (cinco) anos (1 ponto por capitulo ou artigo, até o limite máximo de 2 capítulos ou artigos) Aprovação em concurso público para cargo ou emprego privativo de médico na mesma especialidade em que está concorrendo no concurso (1 ponto por aprovação, até o limite máximo de 2 aprovações) Experiência em magistério superior ou preceptoria de residência médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM (1 ponto por ano, até o EFICIÊNCIA limite máximo de 3 anos) DIDÁTICA OU TÉCNICOExperiência de tempo de serviço PROFISSIONAL na especialidade de atuação requerida ao cargo (1 ponto por ano, até o limite máximo de 4 anos) Título de especialista por concurso promovido por sociedade médica reconhecida pela Resolução do CFM Nº. 2116/2015 na especialidade de atuação requerida ao cargo Aprovação em seleção pública na especialidade de atuação requerida ao cargo Máximo de pontos Valor Valor Quantidade unitáriomáximo de títulos em em (máximo) pontos pontos 01 10,0 10,0 01 10,0 10,0 01 1,5 1,5 01 2,5 2,5 01 3,0 3,0 02 1,0 2,0 02 1,0 2,0 03 1,0 3,0 04 1,0 4,0 01 1,0 1,0 01 1,0 1,0 40 5.3.3. O cronograma de entrega da documentação comprobatória dos títulos será disponibilizado na data de divulgação do resultado definitivo da primeira etapa, em edital específico. 5.3.4. O candidato ou o seu procurador (de posse do instrumento procuratório – público ou particular, cuja cópia ficará na posse do IMPARH) deverá entregar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DCS), na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no período indicado no calendário de atividades (item 09), no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, a documentação abaixo discriminada, a qual será recebida em envelope de tamanho A4, fornecido pelo próprio candidato, no qual deverá ser colado o formulário de entrega de documentação da segunda etapa (“via envelope”) disponibilizado no anexo VIII, acompanhada da “via candidato”, ambas devidamente preenchidas e assinadas. 5.3.5. O envelope anteriormente mencionado deverá conter a seguinte documentação: a) formulário padronizado da análise de títulos, constante do anexo VII deste edital e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh, sem rasura, datado e assinado; b) cópia autenticada em cartório dos documentos comprobatórios dos títulos descritos no quadro III do subitem 5.3.2, conforme o caso; c) cópia simples do documento oficial de identidade original e CPF. 5.3.6. Em nenhuma hipótese, será aceita a anexação ou a substituição de qualquer documento após a sua entrega ou fora do período estabelecido para a entrega da documentação comprobatória de títulos, nem o seu encaminhamento por fac-símile, postagem, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto no subitem 5.3.4. 5.3.6.1. O IMPARH não devolverá, em hipótese alguma, a documentação entregue para efeito de pontuação da segunda etapa. 5.3.7. A procuração prevista no subitem 5.3.4 poderá ser formalizada por meio de instrumento particular (com firma reconhecida) ou público (expedido em cartório competente), com a cópia simples do documento de identidade de ambos (candidato e procurador). 5.3.8. Para efeito de pontuação nessa etapa, não serão avaliados quaisquer documentos comprobatórios diferentes daqueles estabelecidos no quadro III do subitem 5.3.2 deste edital, nem aqueles remetidos fora do prazo indicado no subitem 5.3.4. 5.3.9. Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida por órgão público competente. 5.3.10. Somente serão aceitos diplomas, declarações, certidões ou certificados das instituições referidas no subitem anterior nos quais constem todos os dados necessários à sua devida avaliação. 5.3.11. Diplomas, declarações, certidões ou certificados sem menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não serão considerados. 5.3.11.1. O mesmo título não será valorado mais de uma vez. 5.3.11.2. Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso de mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação nos termos do artigo 48, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 5.3.11.3. Os documentos expressos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução feita para o português através de tradutor juramentado. 5.3.11.4. Se o nome do candidato no(s) documento(s) apresentado(s) para a análise de títulos for diferente do nome que consta no formulário de inscrição, deverá ser encaminhado também um comprovante de alteração do nome, sob pena de esse(s) documentos(s) não ser(em) considerado(s). 5.3.11.5. Os documentos comprobatórios de títulos não podem conter rasuras nem emendas. 5.3.11.6. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, se comprovado que agiu de má-fé, será excluído do concurso. 5.3.11.7. O candidato que estiver aguardando diplomas e/ou certificados de cursos concluídos poderá apresentar certidão de conclusão expedida pela respectiva instituição, de acordo com o disposto no subitem 5.3.12. 5.3.11.8. Não serão computados os títulos que excederem o número máximo previsto no quadro III do subitem 5.3.2 deste edital. 5.3.11.9. Serão DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 desconsiderados os títulos que não preencherem devidamente os requisitos de comprovação ou cuja documentação entregue pelo candidato revele que os mesmos são inconclusos. 5.3.12. O candidato deverá comprovar sua formação acadêmica conforme determinado nas alíneas abaixo: a) a comprovação de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu poderá ser feita por certificado, declaração ou certidão oficial expedidos por instituição de ensino superior reconhecida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (CAPES/MEC) ou com validade no Brasil, ou seja, devidamente revalidados por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC, devendo dele(a) constar, obrigatoriamente, as seguintes informações: I) o cumprimento, por parte do candidato, de todas as exigências para a conclusão do curso; II) o título e o resultado do julgamento da dissertação ou da tese, no caso de curso de mestrado ou doutorado, respectivamente; III) no caso da impossibilidade de apresentação de certificado ou certidão oficial, o candidato poderá apresentar declaração da qual constem todas as informações exigidas nos subitens anteriores, desde que fique comprovado que o candidato já obteve, efetivamente, o grau de mestre ou de doutor; b) a comprovação de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em nível de especialização poderá ser feita por certificado, certidão ou declaração de conclusão acompanhados do histórico escolar, com firma reconhecida, expedidos por instituição devidamente credenciada pelo MEC ou com validade no Brasil; a certidão e a declaração deverão conter o título e o resultado do julgamento da monografia apresentada; c) a conclusão do curso de Residência Médica deverá ser comprovada mediante certificação reconhecida pelo Conselho Nacional de Residência Médica (CNRM) e o título de especialista deverá ser comprovado por concurso promovido por sociedade médica especializada e reconhecida pela Resolução nº 1.634, de 11 de abril de 2002, do Conselho Federal de Medicina (CFM). 5.3.13. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com: a) o art. 5º e os demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999; b) o art. 6º e os demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001; c) o art. 12 e os demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007; d) o art. 1º e os demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, em vigência na data de expedição deste edital. 5.3.14. Os capítulos de livros com ISBN deverão ser comprovados por meio de cópia simples da capa da obra, com a identificação do candidato. 5.3.15. Os artigos na área de saúde publicados deverão ser comprovados por meio de cópia simples da capa ou da carta de aceite com a identificação do candidato. 5.3.16. A aprovação em concurso público ou seleção pública deverá ser comprovada exclusivamente por meio de publicação do resultado final do concurso ou da seleção ou do ato de nomeação ou contratação, em seu inteiro teor, em Diário Oficial (ou jornal de grande circulação, na hipótese de o ente federativo não contar com órgão de imprensa oficial). 5.3.17. Para ser atribuída a pontuação relativa ao tempo de serviço/experiência profissional, o candidato deverá entregar a cópia autenticada em cartório da documentação comprobatória que se enquadra em pelo menos uma das alíneas abaixo: a) cópia do inteiro teor do contrato de trabalho; b) certidão ou declaração original de órgãos públicos contendo o tempo líquido (ano, mês e dia) de serviço, datado e assinado pelo representante legal, com a descrição da espécie do serviço e das atividades realizadas; c) cópia das páginas da carteira de trabalho e previdência social – CTPS, com a foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações dos contratos de trabalho que contenham os dados do empregado e empregador; d) no caso de profissional autônomo, contrato de prestação de serviço, com firma reconhecida, informando o período (início SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27 e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado. 5.3.17.1. A declaração e/ou a certidão mencionadas no subitem anterior deverão ser emitidas por dirigentes de órgão de pessoal ou de recursos humanos ou autoridade competente. 5.3.18. O tempo de serviço prestado como voluntário, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência profissional. 5.3.19. O tempo de serviço concomitante não será considerado, exceto quando se tratar de atividades de naturezas distintas. 5.3.20. Não será computado o tempo de experiência se o documento a ser analisado não se enquadrar nas exigências constantes do subitem 5.3.17 e de suas alíneas ou se o início ou o término da experiência não estiverem no formato dia/mês/ano. 5.3.21. Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, a anexação ou a substituição de qualquer documento após a sua entrega e fora do período estabelecido para a entrega de documentação comprobatória de títulos. 5.3.22. Ocorrendo empate de classificação nessa etapa e no resultado final, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada a data do último dia de inscrição previsto para este concurso; b) maior nota na prova objetiva; c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia. 5.3.23. A documentação entregue para efeito de pontuação na segunda etapa não será devolvida, em hipótese alguma. 6. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL: 6.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados em todas as etapas, de acordo com a nota final (NF). 6.2. A nota final (NF) corresponde à pontuação obtida pelo candidato aprovado e classificado em todas as etapas do certame e será calculada de acordo com a seguinte fórmula: NF = NPO + NAT Onde: NF = nota final NPO = nota da prova objetiva NAT = nota da análise de títulos 6.3. Serão considerados aprovados (classificados ou integrantes do cadastro de reserva, dependendo da classificação no certame) os candidatos que atenderem às condições previstas no subitem 5.3.1. 6.4. Em caso de empate na classificação final, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios relacionados no subitem 5.3.22, sucessivamente. 6.5. Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 5.3.1 deste edital. 7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 7.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) o resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição; b) o resultado preliminar da solicitação de inscrição; c) o conteúdo de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva; d) o resultado preliminar da prova objetiva; e) o resultado preliminar da análise de títulos. 7.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, com exceção do recurso contra o resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição, contado a partir da data da divulgação dos eventos referidos no subitem 7.1, no endereço eletrônico http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh. 7.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento referido no subitem 7.1 deste edital. 7.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo administrativo, desde que devidamente fun-damentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo estabelecido no subitem 7.2 e entregues, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DCS) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 7.4.1. O candidato deverá anexar também a cópia do documento oficial de identidade original. No caso de recurso interposto contra o indeferimento da inscrição, o candidato deverá anexar ainda o comprovante de pagamento da taxa correspondente. No caso DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 de recurso interposto por procurador, este deverá anexar à cópia do seu documento oficial de identidade original, além dos documentos indicados anteriormente. 7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome do concurso público, do nome do candidato, do número de inscrição e do CPF do candidato, bem como a assinatura do candidato ou do seu procurador. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá indicar o CPF do candidato no requerimento de recurso administrativo, anexando a respectiva procuração particular ou pública. 7.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. 7.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 7.9. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso. 8. DA HOMOLOGAÇÃO: 8.1. O resultado final dos candidatos classificados e integrantes do cadastro de reserva será devidamente homologado e publicado no portal do IMPARH (http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh), obedecendo-se rigorosamente à ordem crescente de classificação final, não se admitindo recurso contra esse resultado. 8.2. A homologação do resultado do concurso público será feita por ato do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. 8.3. O Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado do concurso público, poderá suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos o direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos. 8.4. A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certidões ou certificados relativos à classificação, média ou nota do candidato. 9. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES: ATIVIDADE Solicitação de inscrição pela internet (http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh) Entrega de laudo médico Solicitação de isenção da taxa de inscrição pelo site (http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh) Entrega presencial da documentação de isenção da taxa de inscrição Resultado preliminar da solicitação da isenção da taxa de inscrição Recurso contra o resultado preliminar da solicitação da isenção da taxa de inscrição Resultado definitivo da solicitação da isenção da taxa de inscrição Resultado preliminar da solicitação de inscrição Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição Resultado definitivo da solicitação de inscrição (homologação) Disponibilização do cartão de identificação por meio do portal do IMPARH Primeira Etapa - aplicação da prova objetiva Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva (a partir das 20h) Recurso contra questões e o gabarito preliminar da prova objetiva Resultado definitivo do gabarito da prova objetiva Resultado preliminar da primeira etapa - prova objetiva Recurso contra o resultado preliminar da primeira etapa - prova objetiva DATA PROVÁVEL 10/julho a 05/agosto/2015 10/julho a 07/agosto/2015 (exceto sábado, domingo e feriados) 13 e 14/julho/2015 14 e 15/julho/2015 22/julho/2015 23 e 24/julho/2015 31/julho/2015 19/agosto/2015 20 e 21/agosto/2015 02/setembro/2015 16/setembro/2015 20/setembro/2015 20/setembro/2015 21 e 22/setembro/2015 05/outubro/2015 07/outubro/2015 08 e 09/outubro/2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28 Resultado definitivo da primeira etapa (prova objetiva) e divulgação do cronograma para a realização da segunda etapa (análise de títulos) Segunda etapa - Entrega de documentação comprobatória de títulos (de acordo com o cronograma divulgado) Resultado preliminar da segunda etapa - análise de títulos Recurso contra o resultado preliminar da segunda etapa - análise de títulos Resultado final e ato de homologação 16/outubro/2015 20 a 23/outubro/2015 13/novembro/2015 16 e 17/novembro/2015 30/novembro/2015 10. DAS VAGAS DOS CARGOS DE MÉDICO NAS ESPECIALIDADES E DA LOTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS: 10.1. O Instituto Dr. José Frota (IJF) disponibilizará 74 (setenta e quatro) vagas para o cargo de médico, nas especialidades previstas no anexo I, de acordo com a necessidade e a conveniência da administração pública. 10.2. As vagas remanescentes serão ocupadas pelos candidatos que compuserem o cadastro de reserva. 11. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO: 11.1. Os candidatos, oportunamente, serão convocados para a posse, mediante edital, após nomeação publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM), a critério da administração pública, obedecendo-se à ordem crescente de classificação final dos candidatos aprovados. 11.1.1. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado na data e no prazo determinado no referido edital. 11.2. A nomeação do candidato aprovado no concurso público em epígrafe fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste edital e de outras condições complementares, de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Prefeitura de Fortaleza, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação final e à disponibilidade orçamentária e financeira do Instituto Dr. José Frota, de acordo com o orçamento consignado na Lei vigente. 11.3. Os candidatos aprovados no concurso público, por ocasião de sua convocação, deverão apresentar os documentos exigidos para a posse, conforme estabelecido no item 12, além de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal. 12. DAS CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA NO CARGO EFETIVO: 12.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este edital será nomeado para o cargo de médico, nas especialidades previstas no anexo I, se atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988; c) gozar dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; f) apresentar o requisito exigido para o exercício do cargo de médico, em uma das especialidades previstas no anexo I; g) ter idade mínima de 18 anos à época da nomeação; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por perícia médica oficial do Instituto de Previdência do Município de Fortaleza (IPM); i) não estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar no Conselho Federal de Medicina, bem como em qualquer Conselho Regional de Medicina do Brasil; j) apresentar certidão dos foros criminais, em níveis estadual e federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses; k) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da polícia dos estados onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses; l) no caso de acumulação lícita de cargo público, deverão ser observadas as disposições contidas nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e, nestes casos, será exigida a compatibilidade de horário entre os cargos (ou empregos) exercidos, devendo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 29 existir, entre o final de um expediente de trabalho e o inicio do outro, um intervalo de tempo mínimo que permita o deslocamento, a alimentação e o repouso do servidor; m) ter disponibilidade da carga horária de acordo com o previsto no anexo I deste edital; n) não ter sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de ação judicial, com a pena de demissão no âmbito do serviço público; o) estar registrado e em gozo do exercício da profissão de médico junto ao Conselho Regional de Medicina na circunscrição do Estado do Ceará (CREMEC); p) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse. 12.2. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da posse, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será divulgada ao candidato no momento da sua convocação. 13. DA VIGÊNCIA: 13.1. Este concurso público tem prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 14.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, requerimentos, respostas de recursos, resultados das diversas etapas e demais atos pertinentes, até a disponibilização do resultado final, será divulgado, exclu-sivamente, no portal do IMPARH (http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh). 14.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail para os candidatos inscritos por meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos. 14.3. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas ou a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização das provas ou nos documentos apresentados. 14.4. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) for flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, portando ou utilizando o material descrito no subitem 5.2.4.14; c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; d) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e o cartão-resposta; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou no cartão-resposta; h) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital; i) for surpreendido portando qualquer tipo de arma.14.5. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato tenha se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso. 14.6. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto para o concurso de que trata este edital. 14.7. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação no concurso, valendo para este fim as publicações oficiais. 14.8. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsa, carteira, boné e similares, óculos escuros, aparelho celular, eletrônicos, protetor auricular e quaisquer outros materiais por ele portados, deverão ser acondicionados no porta-objeto disponibilizado pelo IMPARH, o qual deverá ser colocado sob a cadeira e ali permanecer até o término da prova. O porta-objeto só poderá ser aberto após a saída do candidato do local da prova. 14.9. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos cadernos de provas a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso. O candidato deverá consultar, no endereço eletrônico do IMPARH (http://www.fortaleza.ce.gov. br/imparh), conforme previsto no item 9, as datas de divulgação das questões da prova objetiva, do gabarito preliminar e do resultado preliminar. As questões da aludida prova ficarão disponíveis no portal do instituto até a divulgação do resultado final do concurso. 14.10. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem crescente de classificação final dos candidatos. 14.11. O candidato classificado será convocado por meio de edital expedido pelo(a) IJF/SEPOG, sendo que a ordem de chamada para a escolha do local de lotação obedecerá rigorosamente à ordem crescente de classificação final dos candidatos. 14.12. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes ao concurso público, especialmente no que diz respeito à inscrição, prova e classificação, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora do certame. 14.13. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente edital e ao respectivo concurso público. Fortaleza, 02 de julho de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF. André Ramos Silva - PRESIDENTE DO IMPARH. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE MÉDICO DO IJF ANEXO I AO EDITAL Nº 60/2015 Número de Vagas Carga horária (semanal) Especialidades Ampla concorrência Candidatos com deficiência Total 24h 05 - 05 24h 03 - 03 Cirurgia Geral 24h 07 01 08 Cirurgia Pediátrica 24h 01 - 01 Cirurgia Plástica 24h 02 - 02 Cirurgia Torácica - Diarista 20h 01 - 01 Clínica Médica - Diarista 20h 09 01 10 Clínica Médica - Plantonista 24h 14 01 15 Anestesiologia Cirurgia Cardiovascular Vascular e/ou Cirurgia Aprovados para a 2ª etapa Vencimento básico (R$) 25 2.798,08 09 24 07 10 04 40 45 Requisitos (conforme PCCS – Lei Municipal nº 9.370, de 22 de abril de 2008) 2.798,08 2.798,08 2.798,08 2.798,08 2.331,73 2.331,73 2.798,08 Curso de graduação completo em Medicina e Residência Médica com Registro Profissional e conhecimento específico na área de atuação DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30 Endoscopia Digestiva 24h 01 - 01 Endoscopia Respiratória 24h 02 - 02 Medicina Intensiva - Plantonista 24h 01 - 01 Medicina Intensiva - Diarista 20h 01 - 01 Medicina Intensiva Pediátrica - Plantonista 24h 01 - 01 Nefrologia 24h 03 - 03 Neurocirurgia 24h 06 01 07 Oftalmologia 24h 01 - 01 Otorrinoralingologia 24h 01 - 01 Pediatria 24h 02 - 02 Radiologia 24h 05 - 05 Traumatologia 24h 04 - 04 70 04 74 TOTAL 07 08 31 07 06 09 21 07 07 12 25 20 324 2.798,08 2.798,08 2.798,08 2.331,73 2.798,08 2.798,08 2.798,08 2.798,08 2.798,08 2.798,08 2.798,08 2.798,08 - (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE MÉDICO DO IJF ANEXO II AO EDITAL Nº 60/2015 CONTEÚDO PROGRÁMÁTICO DA PROVA OBJETIVA POR ESPECIALIDADE 1. ANESTESIOLOGIA 1. Avaliação pré-anestésica: Anamnese, exame clínico, exames complementares; Avaliação do risco e do estado físico; Pacientes em uso agudo e crônico de medicamentos. 2. Farmacologia dos anestésicos locais.3. Farmacologia dos anestésicos venosos. 4. Farmacologia dos anestésicos inalatórios. 5. Farmacologia do sistema respiratório. 6. Farmacologia do sistema cardiovascular. 7. Farmacologia do sistema nervoso. 8. Transmissão e bloqueio neuromuscular. 9. Anestesia inalatória. 10. Bloqueio subaracnóideo e peridural. 11. Bloqueios periféricos (bloqueio do plexo braquial; bloqueio de nervos periféricos: anatomia, técnicas, indicações, contraindicações e complicações). 12. Recuperação pós-anestésica. 13. Monitorização: técnicas, indicações e complicações; Monitorização da função cardiovascular; Monitorização da função respiratória; Monitorização da função renal; Monitorização da transmissão neuromuscular. Monitorização da temperatura corporal; Monitorização do Sistema Nervoso Central. 14. Parada cardíaca e reanimação. 15. Equilíbrio hidroeletrolítico e acidobásico. 16. Reposição volêmica e transfusão. 17. Anestesia para cirurgia abdominal. 18. Anestesia em traumato-ortopedia: técnicas, cuidados, indicações e contra-indicações; 19. Anestesia em urgências e no trauma. 20. Anestesia para oftalmologia e otorrinolaringologia. 21. Anestesia para cirurgia plástica e buco-maxilo-facial. 22. Anestesia para cirurgia torácica. 23. Anestesia em pediatria. 24. Anestesia para neurocirurgia. 25. Anestesia ambulatorial. 26. ATLS. 27. Complicações da anestesia. 28. Choque. 29. Dor. 30. Suporte ventilatório. 31. Risco cirúrgico. Bibliografia Recomendada 1. Barash, Paul; Cullen, Bruce F.; Stoelting; Robert K., Anestesiologia clínica. 2. Ronald D. Miller. Tratado de Anestesia; 3. ATLS – Advanced Trauma Life Support. 2. CIRURGIA CARDIOVASCULAR VASCULAR E/OU CIRURGIA Anatomia e fisiologia cardiovascular e torácica. 2. ATLS. 3. Cuidados e manejo do paciente no pré e pós-operatório. 4. Coagulação em cirurgia cardiovascular e torácica: hemorragias, causas e manejo; tromboses e embolias em cirurgia cardiovascular e torácica. 5. Doenças das artérias e veias intratorácicas: dissecção aguda da aorta; aneurismas; transecção aórtica traumática aguda. 6. Trauma torácico: trauma cardíaco, trauma pulmonar, trauma dos grandes vasos da base. 7. Trauma vascular de extremidades. 8. Reanimação cardiopulmonar. 9. Complicações em cirurgia cardiovascular e torácica. Bibliografia Recomendada. 10. Trauma cervical. 11. Trauma abdominal. 1. Kenneth Mattox; David V. Feliciano; Ernest E. Moore – Trauma 2. Kirklin/Barratt-Boyes Cardiac Surgery; 3. ATLS – Advanced Trauma Life Support; 4. Current Therapy of Trauma and Surgical Critical Care; 5. Cronenwett & Johnston, Ruthefhord's Vascular Surgery. 3. CIRURGIA GERAL 1. Equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido básico. 2. Choque: hipovolêmico e por sepse. 3. Princípios hematológicos da cirurgia: hemostasia e coagulação. 4. Coagulopatias, transfusão de sangue e hemoderivados. 5. Metabolismo e nutrição em pacientes cirúrgicos. 6. Hemorragia Digestiva alta e baixa. 7. Cuidados Pré e Pós-Operatórios. 8. Antibioticoterapia e infecção em cirurgia. 9. Complicações cirúrgicas. 10. ATLS. 11. Nutrição em Cirurgia; 12. Cicatrização e Cuidados com a Ferida Cirúrgica; 13. Infecções e Antibioticoterapia em Cirurgia; 14. Abdome Agudo Não Traumático; 15. Avaliação do Risco Cirúrgico; 16. Atendimento Inicial ao Politraumatizado; Abordagem Inicial do Trauma Cranioencefálico e Raquimedular; Trauma Cervical; Trauma Torácico; Trauma Abdominal; Trauma Pelve-Perineal; Trauma Vascular; Trauma das Vias Urinárias; Trauma na Criança, na Gestante e no Idoso; Bibliografia Recomendada 1. Townsend Sabiston. Tratado de cirurgia: a base biológica da prática cirúrgica moderna. 2. Trauma - 4ª Ed - Kenneth Mattox; David V. Feliciano; Ernest E. Moore; 3. ATLS – Advanced Trauma Life Support; 4. Current Therapy of Trauma and Surgical Critical Care. 4. CIRURGIA PEDIÁTRICA 1. Propedêutica e avaliação do paciente cirúrgico pediátrico. 2.Transfusão, controle hidroeletrolítico e nutricional do paciente cirúrgico pediátrico. 3. Vias de acesso vascular em Pediatria. 4. Cuidados pré e pós-operatórios em cirurgia pediátrica. 5. Complicações em cirurgia pediátrica. 6. Abdome agudo em Pediatria. 7. Trauma pediátrico. 8. ATLS. 9. PALS. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 Bibliografia Recomendada 1. Maksoud, S.G. Cirurgia pediátrica. 2. Ketzer de souza, João Carlos cirurgia pediátrica - teoria e prática; 3. ATLS – Advanced Trauma Life Support; 4. PALS – Pediatric Advanced Life Support. 5. CIRURGIA PLÁSTICA 1. Conceitos Básicos: 1.1. Introdução à Cirurgia Plástica; 1.2. Biologia da Cicatrização; 1.3. Cicatrização Patológica e seu Tratamento; 1.4. Enxerto de Pele; 1.5. Enxerto de Gordura; 1.6. Retalhos Cutâneos; 1.7. Retalhos Musculares e Musculocutâneos; 1.8. Biomateriais; 1.9. Expansores teciduais. 2. Pele e anexos: 2.1. Traumatismo de Partes Moles; 3. Queimaduras; 3.1. Fisiopatologia das Queimaduras; 3.2. Atendimento inicial ao Paciente Queimado; 3.3. Tratamento Clínico e cirúrgico do Paciente Queimado; 3.4. Sequelas das Queimaduras. 4. Pré e pós-operatório em Cirurgia Plástica: 4.1. Trombo profilaxia em Cirurgia Plástica; 4.2. Reposição Volêmica em Cirurgia Plástica; 4.3. Complicações em cirurgia plástica. 5. Anatomia Cirúrgica da Face. 6. Métodos de Fixação e Imobilização em Cirurgia Craniofacial. 7. Trauma de Face. 8. Trauma de extremidades. 9. Trauma de mão. 10.ATLS. Bibliografia Recomendada 1. Mélega, José Marcos. Cirurgia Plástica: princípios gerais; 2. Grabb e Smith - Cirurgia Plástica - Charles H Thorne; 3. 3. ATLS – Advanced Trauma Life Support. 6. CIRURGIA TORÁCICA 1. Princípios da cirurgia da cirurgia torácica. 2. Complicações em cirurgia torácica. 3. Anatomia cirúrgica do tórax e órgãos torácicos. 4. Avaliação pré-operatória da função pulmonar. 5. Manuseio pré, per e pós-operatório em cirurgia torácica. 6. Métodos de diagnóstico em cirurgia torácica. 7. Métodos de drenagem em cirurgia torácica. 8. Afecções do diafragma, do estreito superior e da parede do tórax. 9. Doenças broncopulmonares supurativas.10. Tratamento cirúrgico do enfisema pulmonar. 11. Patologia cirúrgica da pleura. 12. Patologia cirúrgica do esôfago. 13. Traumatismo torácico. 14. ATLS. Bibliografia Recomendada 1. Shields, Thomas W.; LoCicero, Joseph; Ponn, Ronald B. General thoracic surgery. 2. Lippincott Williams & Wilkins, 2000.Camargo, José J. Cirurgia torácica. 3. Saad Junior, Roberto; Carvalho, Walter Roriz de; Ximenes Netto, Manoel; Forte, Vicente. Cirurgia torácica geral; 4 ATLS – Advanced Trauma Life Support. 7. CLÍNICA MÉDICA 1. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. 2. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias, colelitíase, e colecistite, pancreatite, hepatopatias tóxicas,3. Doenças renais: insuficiência renal aguda, e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal, 4. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides.5. Doenças infecciosas e terapia antibiótica: abordagem do paciente febril, estreptococcias, endocarditeinfecciosa, estafilococcia, meningites, tétano, Febre tifóide, tuberculose, DST, leptospirose, sida e principais infecções oportunista. 6. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. 7. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. 11.Emergências clínicas. 12. Pré e pósoperatório: avaliação pré-operatória, critérios e complicações da transfusão de hemoderivados, profilaxia e tratamento do tromboembolismo venoso. 13. ATLS; 14. ACLS. Bibliografia Recomendada 1. Goldman, L.; Ausiello, D. Cecil Textbook of medicine. 2. Eugene Braunwald, Dennis L. Kasper, Anthony S. Fauci, J. Larry Jameson, Dan L. Longo, Ste Hauser Medicina Interna de Harrison 3. ATLS – Advanced Trauma Life Support; SEXTA-FEIRA - PÁGINA 31 4. ACLS – Advanced Cardiac Life Support. 8. ENDOSCOPIA DIGESTIVA 1. Aspectos gerais: preparo da sala de exames; preparo do paciente; anestesia, sedação e monitorização; equipamentos e material acessório; biossegurança; limpeza e desinfecção dos endoscópicos. 2. Anatomia do sistema digestivo; 3. Estômago e duodeno: gastrites; duodenites, úlcera péptica; Pesquisa de H. pylori. 4. Procedimentos endoscópicos: esofagogastroduodenoscopia; colonoscopia; retossigmoidoscopia; biópsia e citologia; técnicas de hemostasia; dilatação; gastrostomia e passagem de cateter enteral; complicações de procedimentos endoscópicos. 5. Hemorragia digestiva alta e baixa. 6. Esôfago: esofagites, corpo estranho; esôfago de Barrett; estenoses benignas; varizes esofagogástricas; hérnia hiatal e doença do refluxo gastro-esofágico: abordagens diagnósticas e terapêuticas endoscópicas. Bibliografia Recomendada 1. Magalhães, Antonio Frederico et al. Endoscopia digestiva: diagnóstico e terapêutica. (Livro da SOBED); 2. Marcelo averbach, endoscopia digestiva – diagnóstico e tratamento. 9. ENDOSCOPIA RESPIRATÓRIA 1. Aspectos gerais: preparo da sala de exames; preparo do paciente; anestesia, sedação e monitorização; equipamentos e material acessório; biossegurança; limpeza e desinfecção dos endoscópicos. 2. Anatomia da via aérea superior, incluindo a laringe. Anatomia da cavidade oral. 3. Anatomia da via aérea inferior e do mediastino.4. Broncoscopia rígida: indicações e técnica. 5. Refluxo gastro-esofágico e suas repercussões sobre as vias aéreas. 6.Diagnóstico e conduta endoscópica do corpo estranho na via aérea.7.Indicações e contra-indicações da laringoscopia e broncoscopia. 8.Gasometria arterial. 9. Lavado broncoalveolar. 10. Biópsia endobrônquica e transbrônquica. 11. Aspiração transbrônquica por agulha. 12. Endoscopia respiratória na UTI. 13. Controle de infecção em endoscopia respiratória. 14. Hemoptise: condutas diagnósticas e terapêuticas. Bibliografia Recomendada 1. Feinsilver, Steven H.; Fein. Alan M. Textbook of bronchoscopy. USA: Williams & Wilkins, 2. Kuhl, Ico A. Laringoscopia prática ilustrada; 3. .Prakash, Udaya. Bronchoscopy. USA: Lippincott, Williams & Wilkins, 4. .Fraser and Paré. Diagnosis of diseases of the chest. 10. MEDICINA INTENSIVA 1. Cuidados gerais com o paciente em medicina intensiva. 2. hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. 3. asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abscessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. 4. úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. 5. insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. 6. diabetes mellitus, hipotireoidismoe hipertireoidismo, tireoidite, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides. 7. Infecções e Sepse: profilaxia, diagnóstico e tratamento. Síndrome da resposta Inflamatória sistêmica. Antibioticoterapia em Medicina Intensiva. 8. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. 9. Coagulação intravascular disseminada e fibrinólise. Coagulopatia de consumo. Trombólise e anticoagulação. Uso de hemoderivados e hemocomponentes. 10. Politraumatismo. TCE. Trauma raquimedular. Grande queimado. 11. Procedimentos Invasivos de Diagnóstico e Tratamento. Indicações e Complicações. Intubação traqueal, traqueostomia, cricotireoidostomia, Cateterização arterial. Dissecção venosa. Marcapasso. Cateterização venosa central e de artéria pulmonar. Pericardiocentese e drenagem pleural. Raquicentese. 12. Iatrogenia em medicina Intensiva 13. Emergências clínicas. 14. Cuidados pré e pós-operatórios em medicina intensiva. 15. ATLS. 16. ACLS. 17. Morte Encefálica. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 Bibliografia Recomendada 1. Hall, Jesse B.; Schmidt, Gregory A.; Wood, Lawrence D.H. Principles of critical care. 2. Irwin, Richard S.; Rippe, James M. Manual de terapia intensiva. 3. ATLS – Advanced Trauma Life Support. 11. MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA 1. Arritmias cardíacas, Tamponamento Cardíaco, cuidados pré e pós-operatórios em pediatria. Emergências hipertensivas. Choque cardiogênico, hipovolêmico e séptico. Edema pulmonar cardiogênico e não cardiogênico/ICC. Reposição volêmica. Reposição Hipertônica, Drogas vasoativas. Monitorização hemodinâmica invasiva e não-invasiva. Reanimação cardiopulmonar. Reposição volêmica. 2. Insuficiência respiratória aguda. Estado de mal asmático. Embolismo pulmonar. Síndrome do Desconforto Respiratório Agudo. Broncoas-piração. Suporte ventilatório mecânico invasivo e não invasivo: indicações, métodos e controle. Complicações da ventilação mecânica: barotrauma, volutrauma e pneumonia. Desmame do suporte ventilatório. Gasometria arterial. 3. Infecções e Sepse: profilaxia, diagnóstico e tratamento. Síndrome da resposta Inflamatória sistêmica. Antibioticoterapia em Medicina Intensiva pediátrica. Escores de avaliação de prognóstico. 4. Comas em geral. Hipertensão intracraniana. Medidas para controle da hipertensão intracraniana. Polirradiculoneurites. Estado de mal epilético. 5. Hemorragia digestiva alta e baixa. Insuficiência hepática. Abdome agudo. 6. Coma hiperosmolar, hipoglicêmico e Cetoacidose. Crise tireotóxica. Coma mixedematoso. Insuficiência supra-renal aguda. Rabdomiólise. Diabetes insipidus. Síndrome de secreção inapropriada de ADH. 7. Insuficiência renal aguda. Métodos dialíticos. Distúrbios Hidroeletrolíticose ácido-básicos. 8. Coagulação intravascular disseminada e fibrinólise. Coagulopatia de consumo. Trombólise e anticoagulação. Uso de hemoderivados e hemocomponentes. 9. Politraumatismo. TCE. Trauma raquimedular. Grande queimado. 10. Procedimentos Invasivos de Diagnóstico e Tratamento. Indicações e Complicações. Intubação traqueal, traqueostomia, cricotireoidostomia, Cateterização arterial. Dissecção venosa. Marcapasso. Cateterização venosa central e de artéria pulmonar. Pericardiocentese e drenagem pleural. Raquicentese. 11. Iatrogenia em medicina Intensiva pediatrica. 12. PALS. 13. ATLS. 14. Morte Encefálica. Bibliografia Recomendada 1. Werther Brunow de Carvalho, Mário Roberto Hirschheimer e Toshio Matsumoto. Terapia Intensiva Pediátrica. 2. Rogers, M.C. et al. Textbook of pediatric intensive care. Baltimore:Williams & Wilkins. 3. Piva&Celiny. Medicina intensiva em pediatria. 4. PALS – Pediatric Advanced Life Support; 5. ATLS – Advanced Trauma Life Support. 12. NEFROLOGIA 1. Glomerulopatias primárias e secundárias. 2. Diabetes e doença renal: relação com hipertensão arterial e insuficiência renal aguda e crônica. 3. Hipertensão arterial: primária, secundária. 4. Insuficiência renal aguda: diagnostico e terapêutica. 5. Insuficiência Renal Crônica: diagnostico e terapêutica, métodos dialíticos. 6. Distúrbios hidroeletroliticos e acidobásicos. 7. Nefrolitíase; infecção urinária; doença cística renal; doenças túbulo-intersticiais. 8. Transplante Renal. 9. Diagnóstico por imagem em nefrologia. 11. Tuberculose renal. 12. ACLS. Bibliografia Recomendada 1. Brenner, Barry M.; Rector, Floyd C. Brenner & Rector’s the kidney; 2. Riela, Miguel Carlos. Princípios de Nefrologia e Distúrbios Hidroeletrolíticos; 3. John T. Daugirdas, Peter G. Blake , Todd S. Ing, Handbook of Dialysis; 4. ACLS – Advanced Cardiac Life Support. 13. NEUROCIRURGIA 1. Coma e morte encefálica: manejo do paciente comatoso, síndromes de herniação, morte encefálica e doação de órgãos. SEXTA-FEIRA - PÁGINA 32 2. Neuroinfecção: Antibioticoterapia,meningite pós-traumática e pós-operatória, infecção de shunt, osteomielite, encefalites, manifestações da SIDA no SNC. 3. Cirurgia da coluna e nervos periféricos: radiculopatia, hérnia discal, espondilólise e espondilolistese, hematoma epidural, cirurgia do plexo braquial, síndromes compressivas. 4. Exames complementares: Radiografia simples, tomografia computadorizada, ressonância nuclear magnética, angiografia, 5. Procedimentos cirúrgicos: vias de acesso (craniotomia pterional, suboccipital, frontal, transesfenoidal, transpetrosa), cranioplastia, descompressão e instrumentação espinhais, derivações liquóricas. 6. Neurotrauma: atendimento inicial, ATLS, transferência, pressão intracraniana, fraturas cranianas, lesões intracranianas, PAF, TCE na infância, manejo inicial do TRM, síndromes das lesões medulares, fraturas dos corpos vertebrais. 6. Doença cerebrovascular: AVC, HSAE (classificação, manejo, vasoespasmo), aneurismas intracranianos, hemorragia intracerebral. Bibliografia Recomendada 1. Win, A.; Youmans, J.R. Youmans Neurological surgery; 2. Greenberg, M., Manual de Neurocirurgia; 3. ATLS – Advanced Trauma Life Support. 14. OFTALMOLOGIA 1. Anatomia e Histologia do Globo ocular e Seus Anexos. 2. Pálpebras, Órbita e Vias Lacrimais. 3. Conjuntiva. 4. Glaucomas. 5. Trauma em oftalmologia. 6. Corpo estranho ocular. 7. Cirurgia no trauma em oftalmologia. 8. ATLS. Bibliografia Recomendada 1. Ferenc Kuhn, Ocular Traumatology; 2. Ferenc Kuhn , Dante J. Pieramici, Ocular Trauma: Principles and Practice; 3. Kanski, Jack J. Clinical ophthalmology: a systematic approach; 4. ATLS – Advanced Trauma Life Support. 15. OTORRINOLARINGOLOGIA 1. Anatomofisiologia clínica das fossas e seios paranasais, laringe, faringe e órgão auditivo. 2. Semiologia, sintomatologia, diagnóstico e tratamento das principais afecções da laringe, glândulas salivares, órgão auditivo e seios paranasais. 3. Afecções e síndromes otoneurológicas. 4. Paralisia facial periférica. 5. Corpo estranho. 6. Epistaxe, hemoptise e otorragia. 7. Cirurgia no trauma em otorrinolaringologia. 8. Doenças infeciosas agudas em otorrinolaringologia. 9. ATLS. Bibliografia Recomendada 1. Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia. Tratado de otorrinolaringologia; 2. Cummings, C. W.; Fredrickson, J. M.; Harker L.A. et al. Otolaryngology headandneck surgery; 3. Tratado de Otorrinolaringologia da ABORL-CCF; 4. ATLS – Advanced Trauma Life Support. 16. PEDIATRIA 1. Emergências em pediatria: abordagem da criança politraumatizada; avaliação e abordagem inicial do trauma craniano; queimaduras; acidentes com animais peçonhentos, envenenamentos, afogamento; sinais de abuso e violência à criança. 2. Choque. 3. Abdômen agudo. 4. Distúrbios hidroeletroliticos e acidobásicos. 5. Abuso de substâncias (álcool e drogas). 6. Arritmias cardíacas, Tamponamento Cardíaco. Emergências hipertensivas. Choque cardiogênico, hipovolêmico e séptico. Edema pulmonar cardiogênico e não cardiogênico, insuficiência cardíaca. 7. Insuficiência respiratória aguda. Estado de mal asmático. Embolismo pulmonar. Síndrome do Desconforto Respiratório Agudo. Bronco aspiração. 8. Meningites e meningoencefalites. Abscesso Cerebral. Tumores intracranianos. Convulsões. Epilepsia. Cefaléia. 9. Conjuntivites, trauma ocular. 10. Otites; infecções das vias aéreas superiores; rinites; sinusites; tonsilites. 11. Pneumonias, bronquiolites; bronquites; asma; tuberculose pulmonar. 12. Doenças infecciosas em pediatria. 13. Doenças gastrointestinais em pediatria. 14. Doenças geniturinárias em pediatria. 15. Diabetes infanto-juvenil. 16. PALS. 17. ATLS. Bibliografia Recomendada 1. Marcondes, E., Pediatria básica; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 2. 3. 4. SEXTA-FEIRA - PÁGINA 33 Werther Brunow de Carvalho, Mário Roberto Hirschheimer e Toshio Matsumoto. Terapia Intensiva Pediátrica; PALS – Pediatric Advanced Life Support; ATLS – Advanced Trauma Life Support. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Descrição sumária das atribuições do cargo de médico: CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE MÉDICO DO IJF • Acolher e classificar o risco dos usuários do SUS que buscam atendimento no Hospital, definindo prioridades no atendimento; • Utilizar e preencher de forma clara os formulários padronizados pelo Hospital, quando necessários no atendimento dos usuários do SUS; • Registrar no boletim de atendimento emergencial o atendimento, diagnóstico e plano terapêutico do usuário do SUS sob seus cuidados; • Solicitar, realizar ou supervisionar, e interpretar exames complementares ao diagnóstico, e para o acompanhamento dos resultados do plano terapêutico proposto; • Indicar e realizar a internação dos usuários do SUS no Hospital; • Indicar e possibilitar a transferência de usuários do SUS para outras unidades de saúde; • Registrar no prontuário médico todas as ações realizadas no atendimento prestado ao usuário do SUS internados no hospital; • Prescrever tratamento medicamentoso utilizando os fármacos padronizados pelo Hospital; • Solicitar a inclusão ou exclusão de medicamentos do manual de padronização farmacológica do Hospital; • Indicar a alta hospitalar dos usuários do SUS, fornecendolhes os documentos obrigatórios e necessários para o acompanhamento ambulatorial, e demandas de seguridade; • Realizar o acompanhamento ambulatorial dos usuários do SUS; • Constatar e registrar no boletim de atendimento emergencial ou no prontuário médico o óbito de usuários do SUS, e preencher o formulário de Declaração de Óbito dos usuários sob seus cuidados, quando não houver indicação de exame pericial no Instituto Médico Legal ou no Serviço de Verificação de Óbito; • Realizar exames médicos periódicos nos servidores lotados no hospital; • Realizar ações preventivas de incidentes de trabalho no hospital; • Supervisionar, treinar e orientar estudantes de Medicina e médicos residentes, fortalecendo a atividade de ensino e pesquisa do Hospital; • Gerenciar as atividades desenvolvidas no Hospital relacionadas ao ato médico; • Colaborar na elaboração de políticas públicas de saúde; • Participar do planejamento, execução e reavaliação dos planos ou programas ou projetos em políticas públicas de saúde; • Participar de ações de promoção, prevenção, reabilitação e tratamento de doenças e agravos de causas externas; • Realizar perícia médica quando solicitada pela gestão do Hospital ou da Prefeitura Municipal de Fortaleza; • Participar dos treinamentos de servidores para melhoria de desempenho; • Participar dos treinamentos preventivos dos usuários do SUS; • Executar outras tarefas correlatas. ANEXO III AO EDITAL Nº 60/2015 (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) 17. RADIOLOGIA 1. Física das radiações e radioproteção. 2. Requisitos técnicos para obtenção de imagens em radiologia geral, tomografia computadorizada, ressonância magnética, ultrassonografia (inclusive Dopplervelocimetria). 3. Riscos inerentes à aplicação de contrastes, particularmente os iodados. 4. Atendimento a reações adversas. 5. Realização de exames e emissão de laudos, inclusive em exames contrastados, incluindo crânio e face, sistema nervoso central, tórax, abdome e retroperitônio e sistema músculo-esquelético. 6. Radiologia e ultrassonografia intervencionista (punções e biópsias). 7. Radiologia geral e contrastada. 8. Ultrassonografia geral e doppler. 9. Tomografia computadorizada. 10. Ressonância magnética. Bibliografia Recomendada 1. Adilson Prando/Fernando Alves Moreira. Fundamentos de Radiologia e Diagnóstico por Imagem; 2. Paul & Juhl, Interpretação Radiológica; 3. David Sutton, Textbook of Radiology and Imaging. 18. TRAUMATOLOGIA 1. Anatomia dos sistemas osteoarticulares, ligamentares e musculares. 2. Infecções e alterações inflamatórias osteoarticulares: etiologia, diagnóstico e tratamento; artrite piogênica, osteomielite aguda e crônica. 3. Princípios do tratamento do paciente politraumatizado. 4. Fraturas e luxações da articulação do quadril e da coluna cervicotóraco-lombar: etiologia, diagnóstico e tratamento. 5. Fraturas, luxações, lesões capsuloligamentares e epifisárias do membro superior e inferior em adultos e crianças: etiologia, diagnóstico e métodos de tratamento. 6. Fraturas expostas. 7. ATLS. Bibliografia Recomendada 1. Rockwood and Green. Fraturas; 2. Baldy, Fernando (ed.). Traumatologia ortopédica (SBOT); 3. Michael D. Mckee & Emil H. Schemitsch. Cirurgia do Trauma Ortopédico; 4. ATLS – Advanced Trauma Life Support. * A Bibliografia acima citada dentro das respectivas especialidades de atuação, em todos os casos, se refere à última edição das obras literárias, respectivamente. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE MÉDICO DO IJF ANEXO IV AO EDITAL Nº 60/2015 REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO SEQ.: NOME DO CANDIDATO: Nº INSCRIÇÃO: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 Nº IDENTIDADE SEXTA-FEIRA - PÁGINA 34 CPF FONE Requer ao Presidente do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos – IMPARH a isenção da taxa de inscrição do CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE MÉDICO/ESPECIALIDADES, conforme previsto no Edital nº 60/2015. ASSINATURA DO CANDIDATO DATA _____/______/_________ TIPO DE ISENÇÃO: - ESTÁ DESEMPREGADO - GANHA ATÉ DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS - DOADOR DE SANGUE reservado ao IMPARH DEFERIDO ( ) INDEFERIDO ( ) ______________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) ANEXO V AO EDITAL Nº 60/2015 FORMULÁRIO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO SEQ.: PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE MÉDICO DO IJF– EDITAL Nº 60/2015 VIA ENVELOPE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO NOME DO CANDIDATO: Nº INSCRIÇÃO: Nº IDENTIDADE CPF TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES: DATA ATUAL ESPECIALIDADE: NÃO É PERMITIDO AO ATENDENTE FORNECER INFORMAÇÕES REFERENTES AOS DOCUMENTOS ENTREGUES PELO CANDIDATO. TODAS AS INFORMAÇÕES ESTÃO CONTIDAS NO EDITAL DO CERTAME. A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELA BANCA EXAMINADORA. OBSERVAÇÕES: ___________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ ASSINATURA DO ATENDENTE ASSINATURA DO CANDIDATO DESTACAR E COLAR ESTE CANHOTO NO ENVELOPE DESTACAR E ENTREGAR ESTE CANHOTO NO IMPARH PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE MÉDICO DO IJF– EDITAL Nº 60/2015 VIA CANDIDATO IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO NOME DO CANDIDATO: Nº IDENTIDADE TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES: Nº INSCRIÇÃO: CPF DATA ATUAL ESPECIALIDADE: NÃO É PERMITIDO AO ATENDENTE FORNECER INFORMAÇÕES REFERENTES AOS DOCUMENTOS ENTREGUES PELO CANDIDATO. TODAS AS INFORMAÇÕES ESTÃO CONTIDAS NO EDITAL DO CERTAME. A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELA BANCA EXAMINADORA. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 35 OBSERVAÇÕES: ASSINATURA DO ATENDENTE ASSINATURA DO CANDIDATO (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE MÉDICO DO IJF ANEXO VI AO EDITAL Nº 60/2015 DECLARAÇÃO Eu, ______________________________________________________________________, residente e domiciliado(a) na ________________________________________________________, portador(a) da carteira de identidade nº _____________________ e do CPF nº ____________________, DECLARO, sob pena da aplicação das sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que não me encontro em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possuo renda de nenhuma natureza. Fortaleza, ____ de ______________ de 2015. _________________________________________ ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A) (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE MÉDICO DO IJF ANEXO VII AO EDITAL Nº 60/2015 FORMULÁRIO PADRONIZADO DE ANÁLISE DE TÍTULOS ____________________________________________________________________, candidato(a) ao cargo de médico, na especialidade de ________________________________________, cujo número de inscrição é _______________, reconhece que é de sua exclusiva responsabilidade o teor das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório, numeradas e ordenadas, num total de _______ folhas, que compõem este FORMULÁRIO, para fins de atribuição de pontos de conformidade com a análise dos títulos pela banca examinadora, com vistas à classificação na segunda etapa. CERTIFICAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR MÁXIMO Residência médica na especialidade de atuação requerida ao cargo Máximo de 01 (um) diploma, certidão oficial ou declaração 10 Máximo de 01 (um) diploma, certidão oficial ou declaração 10 Curso de especialização compatível com a especialidade de atuação (com carga horária igual ou superior a 2.880 horas) Curso de especialização compatível com a especialidade de atuação (com carga horária igual ou superior a 360 horas) VALOR ESTIMADO* Pontuação Nº da folha Pontuação Nº da folha Pontuação Máximo de 01 (um) diploma, certidão oficial ou declaração 1,5 Nº da folha Pontuação Mestrado Máximo de 01 (um) diploma, certidão oficial ou declaração 2,5 Máximo de 01 (um) diploma, certidão oficial ou declaração 3,0 Nº da folha Pontuação Doutorado Capítulos de livros com ISBN ou artigos na área de saúde publicados em periódicos científicos indexados nos últimos 05 (cinco) anos Nº da folha Pontuação 1(um) ponto por capitulo ou artigo, até o limite máximo de 2 (dois) capítulos ou artigos 2,0 Nº da folha VALOR OBTIDO** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 Aprovação em concurso público para cargo ou emprego privativo de médico na especialidade de atuação requerida ao cargo SEXTA-FEIRA - PÁGINA 36 Pontuação 1 (um) ponto por aprovação, até o limite máximo de 2 (duas) aprovações 1 (um) ponto por ano, até o limite máximo de 3 (três) anos Experiência de tempo de serviço na especialidade de atuação requerida ao cargo 1 (um) ponto por ano, até o limite máximo de 4 (quatro) anos Aprovação em seleção pública na especialidade de atuação requerida ao cargo Nº da folha Pontuação Experiência em magistério superior ou preceptoria de residência médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM Título de especialista por concurso promovido por sociedade médica reconhecida pela Resolução do CFM Nº. 2116/2015 na especialidade de atuação requerida ao cargo 2,0 3,0 Nº da folha Pontuação 4,0 Nº da folha Pontuação Máximo de 01 (um) diploma, certidão oficial ou declaração 1,0 Máximo de 01 (uma) aprovação 1,0 Nº da folha Pontuação Nº da folha * Campo a ser preenchido pelo candidato (colocar “00” quando não houver pontuação) ** Campo de preenchimento exclusivo do IMPARH Observações: ___________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ Fortaleza, de de 2015. ______________________________________ Assinatura do(a) candidato(a) ou procurador(a) OBS.: Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em fotocópia autenticada, numerados, ordenados e anexados para a análise da documentação. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) SEQ.: ANEXO VIII AO EDITAL Nº 60/2015 FORMULÁRIO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO – SEGUNDA ETAPA PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE MÉDICO DO IJF– EDITAL Nº 60/2015 VIA ENVELOPE RECEBIMENTO DE TÍTULOS IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO NOMEDO CANDIDATO: Nº INSCRIÇÃO: Nº IDENTIDADE CPF TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES: DATA ATUAL ESPECIALIDADE: NÃO É PERMITIDO AO ATENDENTE FORNECER INFORMAÇÕES REFERENTES AOS DOCUMENTOS ENTREGUES PELO CANDIDATO. TODAS AS INFORMAÇÕES ESTÃO CONTIDAS NO EDITAL DO CERTAME. A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELA BANCA EXAMINADORA. OBSERVAÇÕES: ___________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________ ASSINATURA DO ATENDENTE ASSINATURA DO CANDIDATO DESTACAR E COLAR ESTE CANHOTO NO ENVELOPE DESTACAR E ENTREGAR ESTE CANHOTO NO IMPARH PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE MÉDICO DO IJF– EDITAL Nº 60/2015 RECEBIMENTO DE TÍTULOS IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO NOME DO CANDIDATO: Nº INSCRIÇÃO: VIA CANDIDATO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 37 Nº IDENTIDADE CPF TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES: DATA ATUAL ESPECIALIDADE: NÃO É PERMITIDO AO ATENDENTE FORNECER INFORMAÇÕES REFERENTES AOS DOCUMENTOS ENTREGUES PELO CANDIDATO. TODAS AS INFORMAÇÕES ESTÃO CONTIDAS NO EDITAL DO CERTAME. A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELA BANCA EXAMINADORA. OBSERVAÇÕES: ___________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________ ASSINATURA DO ATENDENTE ASSINATURA DO CANDIDATO (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) *** *** *** PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DE ÁREAS ESPECÍFICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA ADITIVO AO EDITAL Nº 50/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E O PRESIDENTE DO IMPARH, no uso de suas atribuições, em atenção às exigências previstas no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988 e no art. 86 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e em conformidade com o determinado na Lei Complementar Municipal nº 0201, de 06 de maio de 2015, bem como de acordo com o previsto no Edital nº 50/2015. CONSIDERANDO a necessidade de atender aos objetivos do Concurso Público regulado pelo Edital nº 50/2015. CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública para rever, ex officio, os atos por ela praticados. CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade inerentes à atividade da Administração Pública. CONSIDERANDO a necessidade de evitar maiores prejuízos à própria Administração Pública e para eventuais interessados em participar do certame. DIVULGAM Aditivo ao Edital nº 50/2015, nos termos que seguem: 1. O Anexo I ao Edital nº 50/2015, especificamente com relação aos itens 10 e 11, passará a ater a seguinte redação: Número de Vagas Ampla Pessoas com Concorrência deficiência (...) (...) Total Aprovados para a 2ª etapa (...) (...) Vencimento básico (R$) (...) 1 27 54 R$ 1.176,85 28 2 30 60 R$ 1.176,85 (...) (...) (...) (...) (...) Área/Disciplina Carga Horária (...) (...) 10. Ensino Religioso 120h 26 11. Artes 120h (...) (...) 2. O item 9 do instrumento editalício passará a ter a seguinte redação: ATIVIDADE Solicitação de inscrição pela internet (http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh) Entrega de laudo médico para comprovação de candidato com deficiência Entrega de laudo médico para solicitação de atendimento diferenciado Solicitação de isenção da taxa de inscrição Resultado preliminar da solicitação da isenção da taxa de inscrição Recurso contra o resultado preliminar da solicitação da isenção da taxa de inscrição Resultado definitivo da solicitação da isenção da taxa de inscrição Resultado preliminar da solicitação de inscrição Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição Resultado definitivo da solicitação de inscrição (homologação) DATA PROVÁVEL 15/junho a 19 /julho/2015 15/junho a 21 /julho/2015 15/junho a 21 /julho/2015 16 e 17/junho/2015 1º de julho/2015 02 /julho/2015 08/julho/2015 28/julho/2015 29 e 30/julho/2015 10/agosto/2015 Requisito (conforme PCCS – Lei Municipal nº 9.249, de 10 de julho de 2007) (...) Licenciatura plena em Filosofia, História, Teologia ou Ciência(s) da Religião Licenciatura Plena em Artes, Licenciatura Plena em Pedagogia (com Especialização na área de artes) ou Licenciatura Plena em Dança (...) Disponibilização do cartão de identificação por meio do portal do IMPARH Primeira Etapa - Aplicação da prova objetiva Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva (a partir das 20h) Recurso contra questões e o gabarito preliminar da prova objetiva Resultado definitivo do gabarito da prova objetiva Resultado preliminar da primeira etapa - prova objetiva Recurso contra o resultado preliminar da primeira etapa - prova objetiva Resultado definitivo da primeira etapa prova objetiva e divulgação do cronograma para a realização da segunda etapa - prova prática de didática (aula) Sorteio de temas para a segunda etapa - prova prática de didática (aula), de acordo com o cronograma a ser divulgado Segunda etapa - Prova prática de didática (aula), de acordo com o cronograma a ser divulgado 19/agosto/2015 23/agosto/2015 23/agosto/2015 24 e 25/agosto/2015 11/setembro/2015 15/setembro/2015 16 e 17/setembro/2015 23/setembro/2015 09, 10 e 11 /outubro/2015 10, 11 e 12 /outubro/2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 Resultado preliminar da segunda etapa - prova prática de didática (aula) Recurso contra o resultado preliminar da segunda etapa - prova prática de didática (aula) Resultado definitivo da segunda etapa - prova prática de didática (aula) e divulgação do cronograma para entrega da documentação referente a títulos e experiência profissional (terceira etapa) Terceira etapa - Entrega de documentação comprobatória de Títulos e Experiência Profissional (de acordo com o cronograma divulgado) Resultado preliminar da terceira etapa - análise de títulos e experiência profissional Recurso contra o resultado preliminar da terceira etapa - análise de títulos e experiência profissional Resultado final e ato de homologação SEXTA-FEIRA - PÁGINA 38 21/outubro/2015 22 e 23/outubro/2015 30/outubro/2015 03 a 06 /novembro/2015 30/novembro/2015 1º e 02/dezembro/2015 11/dezembro/2015 3. Permanecem válidos os demais dispositivos do Edital nº 50/2015, os quais devem ser observados por todos os candidatos. Fortaleza, 09 de julho de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. André Ramos Silva - PRESIDENTE DO IMPARH. *** *** *** PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE PROFESSOR-PEDAGOGO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA ADITIVO AO EDITAL Nº 51/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E O PRESIDENTE DO IMPARH, no uso de suas atribuições, em atenção às exigências previstas no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988 e no art. 86 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e em conformidade com o determinado na Lei Complementar Municipal nº 0201, de 06 de maio de 2015, bem como de acordo com o previsto no Edital nº 51/2015. CONSIDERANDO a necessidade de atender aos objetivos do Concurso Público regulado pelo Edital nº 51/2015. CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública para rever, ex officio, os atos por ela praticados. CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade inerentes à atividade da Administração Pública. CONSIDERANDO a necessidade de evitar maiores prejuízos à própria Administração Pública e para eventuais interessados em participar do certame. DIVULGAM Aditivo ao Edital nº 51/2015, nos termos que seguem: 1. O item 9 do instrumento editalício passará a ter a seguinte redação: ATIVIDADES DATA PROVÁVEL Solicitação de inscrição pela internet (http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh) 15/junho a 19 /julho/2015 Entrega de laudo médico para comprovação de candidato com deficiência 15/junho a 21 /julho/2015 Entrega de laudo médico para solicitação de atendimento diferenciado Solicitação de isenção da taxa de inscrição 15/junho a 21 /julho/2015 16 e 17/junho/2015 Resultado preliminar da solicitação da isenção da taxa de inscrição 1º de julho/2015 Recurso contra o resultado preliminar da solicitação da isenção da taxa de inscrição 02 /julho/2015 Resultado definitivo da solicitação da isenção da taxa de inscrição 08/julho/2015 Resultado preliminar da solicitação de inscrição 22/julho/2015 Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição 23 e 24/julho/2015 Resultado definitivo da solicitação de inscrição (homologação) 10/agosto/2015 Disponibilização do cartão de identificação por meio do portal do IMPARH 26/agosto/2015 Primeira Etapa - Aplicação da prova objetiva 30/agosto/2015 Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva (a partir das 20h) 30/agosto/2015 Recurso contra questões e o gabarito preliminar da prova objetiva 31/agosto e 1º/setembro/2015 Resultado definitivo do gabarito da prova objetiva 11/setembro/2015 Resultado preliminar da primeira etapa - prova objetiva 15/setembro/2015 Recurso contra o resultado preliminar da primeira etapa - prova objetiva 16 e 17/setembro/2015 Resultado definitivo da primeira etapa - prova objetiva e divulgação do cronograma para a realização da segunda etapa - prova prática de didática (aula) 23/setembro/2015 Sorteio de temas para a segunda etapa - prova prática de didática (aula), de acordo com o cronograma a ser divulgado 25 e 26/setembro e 02 e 03/outubro/2015 Segunda etapa - Prova prática de didática (aula), de acordo com o cronograma a ser divulgado 26 e 27/setembro e 03 e 04/outubro/2015 Resultado preliminar da segunda etapa - prova prática de didática (aula) 21/outubro/2015 Recurso contra o resultado preliminar da segunda etapa - prova prática de didática (aula) 22 e 23/outubro/2015 Resultado definitivo da segunda etapa - prova prática de didática (aula) e divulgação do cronograma para entrega da documentação referente a títulos e experiência profissional (terceira etapa) 30/outubro/2015 Terceira etapa - Entrega de documentação comprobatória de Títulos e Experiência Profissional (de acordo com o cronograma divulgado) 03 a 06 /novembro/2015 Resultado preliminar da terceira etapa - análise de títulos e experiência profissional 30/novembro/2015 Recurso contra o resultado preliminar da terceira etapa - análise de títulos e experiência profissional 1º e 02/dezembro/2015 Resultado final e ato de homologação 11/dezembro/2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 39 2. Permanecem válidos os demais dispositivos do Edital nº 51/2015, os quais devem ser observados por todos os candidatos. Fortaleza, 09 de julho de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. André Ramos Silva - PRESIDENTE DO IMPARH. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Em observância ao artigo 38, inciso VII, da Lei 8.666/93 (Institui normas para Licitações), o Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal da Educação do Município de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais e considerando haver a Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza cumprido todas as exigências do procedimento de licitação do Pregão Eletrônico nº 072/2015 – Processo nº P555243/2015, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços continuados de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), incluindo o fornecimento de uniformes para atender às necessidades das unidades escolares que possuem de 600 a 899 alunos, vinculadas aos Distritos de Educação I, II, III, IV, V e VI da rede municipal de ensino de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência do Edital n° 2127/15, ADJUDICA o objeto da presente licitação, lotes 01 e 02 à empresa MAIS SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 15.183.424/0001-06, e lote 03 à empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 15.792.363/0001-84, e HOMOLOGA o presente procedimento licitatório para que produza os efeitos legais e jurídicos, nos termos indicados no relatório da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, fls. 613/617 do processo administrativo identificado acima, nos seguintes valores mensais e anuais: LOTE 01 02 EMPRESA VALOR GLOBAL VALOR MENSAL VENCEDORA R$ 8.627.307,24 (oito centos e dezoito mil, milhões, seiscentos e MAIS SERVI- novecentos e qua- vinte e sete mil, tre- ÇOS LTDA. renta e dois reais e zentos e sete reais e vinte e sete centa- vinte e quatro centa- vos) vos) R$ 729.399,34 (sete- R$ 8.752.792,08 (oito centos e vinte e nove milhões, setecentos e mil, ÇOS LTDA. trezentos e cinquenta e dois mil, noventa e nove reais setecentos e noventa e e dois reais e oito trinta e quatro centavos) centavos) R$ 383.816,79 (tre- 03 FORTAL TER- zentos e oitenta e CEIRIZAÇÃO DE três mil, oitocentos e MÃO DE OBRA LTDA. dezesseis setenta centavos) reais e SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2015 – Aprovo e ratifico a Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 com base no Parecer Jurídico nº 1055/2015, devidamente acolhido pela Secretária Municipal da Saúde, com fundamento em toda instrução do Processo Administrativo nº P458915/2015, RATIFICA a contratação, por dispensa de licitação, para aquisição de 02 (duas) bombas d’agua submersas 220V monofásicas 300W freqüência 60HZ, para atender as necessidades do Posto Maciel de Brito na Regional V, com a Empresa ALDIRENE SANTOS DE OLIVEIRA – ME, CNPJ nº 18.856.364/0001-33, sendo o valor total de R$ 624,00 (seiscentos e vinte e quatro reais), cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária: 25.901.10.122.0001.2473.0001, Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de Recurso 0 212, Seq. 570, da Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo. Publique-se e registre-se. Fortaleza, 02 de julho de 2015. Maria do Perpetuo Socorro Martins Brenckenfeld – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS. PARA 12 MESES R$ 718.942,27 (sete- MAIS SERVI- – SME; Projeto/Atividade 24901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0101, do orçamento do Fundo Municipal da Educação – SME; Projeto/Atividade 24901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101, do orçamento do Fundo Municipal da Educação – SME; Projeto/Atividade 24901.12. 368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0101, do orçamento do Fundo Municipal da Educação – SME; Projeto/Atividade 24901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0101, do orçamento do Fundo Municipal da Educação – SME; Projeto/Atividade 24901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101, do orçamento do Fundo Municipal da Educação – SME. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 09 de julho de 2015. Marcia Oliveira Cavalcante Campos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO. e nove R$ 4.605.801,48 (quatro milhões, seiscentos e cinco mil, oitocentos e um reais e quarenta e oito centavos) A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2015: Projeto/atividade 24901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101, do orçamento do Fundo Municipal da Educação – SME; Projeto/atividade 24901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0101, do orçamento do Fundo Municipal da Educação – SME; Projeto/Atividade 24901.12. 365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101, do orçamento do Fundo Municipal da Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 82/2014 - SETRA-SEPOG - DA NATUREZA DO ATO: Termo de Distrato do Contrato Administrativo nº 82/2014, que entre si celebram o Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SETRA e a Sra. ERIKA SILVA DE VASCONCELOS, com a Interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Distrato é a extinção, por iniciativa da servidora, sem direito a indenizações, do Contrato Administrativo nº 82/2014 - SETRA-SEPOG, cujo objeto é a contratação de profissionais por tempo determinado, de excepcional interesse público, para atender ao bom funcionamento do atendimento aos usuários do SUAS. DO FUNDAMENTO LEGAL: A celebração do presente Termo de Distrato se fundamenta no que preconiza o Decreto Municipal nº 13.281/2014, de 14 de janeiro de 2014; o art. 9º, caput e inciso III, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DOM em 26.12.2013, nos termos da Cláusula Sexta, caput e inciso III, do Contrato nº 82/2014-SETRA/SEPOG, bem como no Parecer ASJUR/SETRA nº 010307/2015. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Distrato entrará em vigor na data da declaração do(a) distratado(a) de extinguir o presente contrato, ou seja, em 02 de junho de 2015. DATA DA ASSINATURA: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 Fortaleza (CE), 26 de março de 2014. ASSINAM: Cláudio Ricardo Gomes de Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - DISTRATANTE. Erika Silva de Vasconcelos - DISTRATADA e Tânia Maria Nunes Beserra - GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS/ SEPOG - INTERVENIENTE. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE PORTARIA N° 16/2015 - SEUMA - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar n° 0097, de 22.12.2011, e da delegação de competências que lhe confere o Decreto n° 12.757-A, de 19.01.2011, em seu art. 3°, inciso III, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de janeiro de 2011, e pela Lei Complementar n° 0176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a lavratura do Auto de Infração de Trânsito n° E005709887, por conduta praticada no dia 29.03.2013, referente ao veículo oficial VW/GOL, de placa NUQ9921, por infração ao art. 218, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. CONSIDERANDO a lavratura do Auto de Infração de Trânsito n° R050384230, por conduta praticada no dia 06.12.2014, referente ao veículo oficial VW/GOL, de placa NUQ9921, por infração ao art. 206, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. CONSIDERANDO que o valor das multas aplicadas soma R$ 276,67 (duzentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos). CONSIDERANDO que o servidor ANTONIO CLEBIO BARBOSA PIRES, matrícula n° 19312-01 é responsável pelas infrações em questão, tendo reconhecido a dívida e autorizado o desconto em folha de pagamento, conforme consta dos autos do Processo Administrativo n° 6766/2015 - SEUMA. RESOLVE: Determinar que seja descontada dos vencimentos subsequentes do servidor ANTONIO CLEBIO BARBOSA PIRES, matrícula n° 19312-01, a importância de R$ 276,67 (duzentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), referente ao pagamento dos Autos de Infração de Trânsito n° E005709887 e R050384230, o que será efetivado por meio de 10 (dez) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 27,73 (vinte e sete reais e setenta e três centavos), e as demais no valor de R$ 27,66 (vinte e sete reais e sessenta e seis centavos), em ressarcimento ao erário, referente à Portaria n° 15/2015 - SEUMA de Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 02 de junho de 2015. Eveline Maria Cordeiro Brandão - SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SEUMA. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - PROCESSO Nº P631936/2015 - DATA 17.06.2015. Notifica-se o Sr. CARLOS ALBERTO DE ANDRADE ou atual ocupante, beneficiário da unidade habitacional, localizada no Conjunto Habitacional Vila do Mar II, Bloco B - apartamento 07, para comparecimento à Secretaria de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, localizada na Avenida Aguanambi, nº 1770, Bairro de Fátima, fone: 3488-3374, no prazo de (15) dias, a contar do recebimento desta, para apresentar defesa sobre cópia legível do atestado de óbito dos demais filhos. O não comparecimento pessoal de V.S.ª no prazo citado implicará nas sanções legais cabíveis. Dias e horários de atendimento: segunda à sexta das 08h às 11h e de 13h às 16h. Deve estar munido dos documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência. SEXTA-FEIRA - PÁGINA 40 SECRETARIA REGIONAL III EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO N° 01/2014 - TOMADA DE PREÇOS N° 016/2013 - VISUAL CONSTRUÇÕES LTDA - ME. O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua São José n° 01, Centro, inscrito no CNPJ/MF n° 07.965.262.000130, neste ato representado pela Secretária Titular da Secretaria Regional III, Senhora Maria de Fátima Vasconcelos Canuto, brasileira, divorciada, Engenheira Civil, residente e domiciliada nesta capital e a Empresa VISUAL CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Capitão Clovis Maia, 233, Bairro Aerolândia, nesta Cidade de FortalezaCe, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.694.657/0001-45, representada por seu Diretor Sr. Cláudio Regis Pitta de Sousa, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, inscrito no CPF/MF sob n° 674.795.615-04, pelos motivos a seguir expostos, resolvem através do presente termo, rescindir amigavelmente o Contrato Administrativo n° 01/2014, de 23 de janeiro de 2014, Tomada de Preços n° 016/2013 firmado entre ambas pelos motivos a seguir expostos: CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, elaborado pelo Coordenador da Assessoria Jurídica da Secretaria Regional III. CONSIDERANDO a Justificativa, do Sr. Coordenador de Infraestrutura desta regional. CONSIDERANDO que a administração através de ato publicado no DOM em 18 de novembro de 2014 pg. 13 já havia rescindido unilateralmente o referido contrato e após análise de justificativas empresa contratada reviu sua posição por ter ela própria dado causa às delongas no início da execução do objeto contratado, de acordo com nova publicação, desta feita Termo de Anulação devidamente publicado no Diário Oficial do Município em 28 de janeiro de 2015, pg. 52. CONSIDERANDO que a suspensão da execução pelo tempo decorrido, janeiro de 2014 até a presente data ultrapassa aquele previsto no inciso XIV do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93. RESOLVEM: Art. 1° - Rescindir amigavelmente a pedido da Contratada, o Contrato n° 01/2014, de 23 de janeiro de 2014, Tomada de Preços n° 01/2013, para execução de serviços de manutenção, reforma e recuperação de parques, áreas verdes e quadras de esporte em área de abrangência da Secretaria Regional III, em razão do descumprimento das condições previstas no contrato administrativo em questão. Art. 2° - Reconhecendo à administração que ela própria deu causa à suspensão da execução do objeto contratado por um período superior a 120 dias, não há que se falar em sanções administrativas. Art. 3° - Não há penalidades a serem apuradas por Contratante e Contratado. Este procedimento tem como base legal os artigos 77, 78 incisos XIV c/c 79, inc. II da Lei Federal n° 8.666/93 e no artigo 476, do Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas décima quarta e décima quinta, do Contrato n° 01/2014, de 23 de janeiro de 2014. ASSINAM O PRESENTE DOCUMENTO: Maria de Fátima Vasconcelos Canuto - CONTRATANTE. Cláudio Regis Pita de Sousa CONTRATADA. Vanessa Maria dos Santos Costa e Maria de Fátima Carneiro - TESTEMUNHAS. Paulo Sergio C. Nogueira - VISTO. Fortaleza, 22 de junho de 2015. SECRETARIA REGIONAL VI PORTARIA N° 16/2015 - O SECRETÁRIO DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei e na forma do que dispõe o art. 186 da Lei n° 6.794 de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: Designar as servidoras, MÔNICA ALMEIDA DA SILVA, Advogada, matrícula: 106158 e JOELINA MARIA DE ALENCAR GUIMARÃES, Advogada, matrícula: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 5780-01, para sob a Presidência dessa, compor a Comissão de Sindicância destinada a apurar indícios de adulteração na concessão de Habite-se, nos termos do Processo Administrativo n° 1403152400452/2013, identificando os ditames infringidos e as sanções de que trata a Lei n° 6.794/90, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de instalação, prorrogáveis por no máximo 15 (quinze) dias, para a conclusão dos trabalhos, podendo para tanto fazer diligências, inclusive, nomear um servidor para secretariar os trabalhos objeto desta portaria. As reuniões da aludida comissão sindicância deverão acontecer com um quorum mínimo de metade mais um de seus membros. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO REGIONAL VI. Fortaleza/CE, 07 de julho de 2015. Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO DA REGIONAL VI. INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 78/2015 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR. II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: SPACE MINAS DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.899.849/0001-50. III - DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de papel ofício A4, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 073/2015, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme consta nos autos do Processo nº P534484/2015. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos Municipais nº 13.090 de 08/03/2013 e Nº. 12.255 de 06/09/2007, Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações. V – MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 073/2015. VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação. VII – DATA DA ASSINATURA: 25 de junho 2015. VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: Instituto Doutor José Frota - IJF. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 09 de julho de 2015. Francisco Walter Frota de Paiva SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF. *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 79/2015 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR. II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: PROHOSPITAL Comércio Holanda Ltda, inscrita no CNPJ nº 09.485.574/0001-71; PANORAMA Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.722.296/0001-17. III - DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de colchão articulado e colchão pneumático, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo De Referência do edital, por um período de 12 (doze) meses, de Pregão Eletrônico nº 060/2015 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme consta nos autos do Processo nº P503705/2015. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos Municipais nº 13.090 de 08/03/2013 e Nº. 12.255 de 06/09/2007, Decreto Federal nº 7.892 de SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41 23/01/2013, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações. V – MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 060/2015. VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação. VII – DATA DA ASSINATURA: 25 de junho 2015. VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: Instituto Doutor José Frota - IJF. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 09 de julho de 2015. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF. CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO TERMO DE POSSE DO PRESIDENTE DO COMUT/FORTALEZA - GESTÃO 2015/2016. Aos sete dias do mês de maio de dois mil e quinze, no Auditório da Câmara Municipal de Fortaleza, situada na Rua Thompson Bulcão, 830, Patriolino Ribeiro, o Sr. José Lopes Lima, Conselheiro, representante do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares, Turismo e Hospitalidade no Estado do Ceará - SINTRAHORTUH, da bancada dos trabalhadores, tomou posse, no cargo de Presidente deste Conselho, com o mandato de 1(um) ano, a contar desta data, e, para constar eu, Maria Alvina Moura de Andrade, Secretaria Executiva deste Conselho, lavrei o presente termo de posse, que será assinado por mim, pelo Sr. Presidente empossado e demais conselheiros. Fortaleza/CE, 07 de maio de 2015. Maria Alvina Moura de Andrade - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO COMUT /FORTALEZA. José Lopes Lima - PRESIDENTE DO COMUT/FORTALEZA. Assinatura Ilegível - CONSELHEIRO DA BANCADA DO GOVERNO - SETRA. Emanuella Veríssimo Paulo - CONSELHEIRO DA BANCADA DO GOVERNO SEPOG. Assinatura Ilegível - CONSELHEIRO DA BANCADA DO GOVERNO - SME. Orleans Dutra - CONSELHEIRO DA BANCADA DO GOVERNO - SEUMA. Elayne Maria Mamede Benevides - CONSELHEIRO DA BANCADA DO GOVERNO SDE. Carlos Augusto de Sousa - CONSELHEIRO DA BANCADA DO GOVERNO - STDS. Assinatura Ilegível - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS TRABALHADORES - SEC. Francisca Eugênia de Lima Brito - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS TRABALHADORES - SINDSAÚDE-CE. Assinatura Ilegível - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS TRABALHADORES - SEEACONCE. José Lopes Lima - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS TRABALHADORES - SINTRAHORTUH. Assinatura Ilegível - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS TRABALHADORES - SINDIPAN-CE. Assinatura Ilegível - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS TRABALHADORES - SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO CEARÁ. Assinatura Ilegível - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS EMPREGADORES - FACIC. Assinatura Ilegível - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS EMPREGADORES - CIC. Ângela Moraes - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS EMPREGADORES - SEITAC. Ângela Moraes - GERENTE EXECUTIVA SISTEMA ASSESPRO/SEITAC. Vanessa Brito Lima Ribeiro CONSELHEIRO DA BANCADA DOS EMPREGADORES SINDUSCON. Assinatura Ilegível - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS EMPREGADORES - SINDILOJAS. Eumara Liana de Oliveira Ricarte - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS EMPREGADORES - CDL. *** *** *** ATA DA 161ª REUNIÃO ORDINÁRIA, EM 31 DE MARÇO DE 2015. Aos 31 (trinta e um) dias do mês de março, na sala de reunião, da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome – SETRA, situado na av. Osório de Paiva, nº 02, Parangaba, foi realizada a reunião ordinária deste Conselho. A reunião teve início às 10:00 h; estiveram presentes os seguintes conselheiros: Claudio Ricar- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 do Gomes de Lima (SETRA), Maria Helena Portela (SETRA), José Lopes Lima (SINTRAHORTUH), Emanuella Veríssimo Paulo (SEPOG), Francisca Eugênia de Lima (SINDSAUDE), Francisco Altamiro Irineu (SEC), João Maia Santos Júnior (FACIC), Tânia Damasceno (SINDILOJAS) e Orleans Dutra (SEUMA), Carlos Augusto de Sousa (STDS) e Manuela Furtado (CDL). A sra. Maria Helena Portela, conselheira suplente do Presidente Claudio Ricardo Gomes de Lima, deu as boas vindas a todos os presentes e informou que o sr. Cláudio Ricardo, virá mais tarde, por estar em uma reunião no Jornal O Povo. Em seguida, parabenizou os aniversariantes do mês: Maria Rutilene Silva de Oliveira – SEC – (10/03) e Francisca Eugênia de Lima Brício – SINDSAUDE-CE (05/03) entregando a mensagem de aniversário. Logo após, a sra. Alvina Andrade, Secretaria, justificou a ausência a esta reunião dos seguintes conselheiros: Elayne Benevides – SDE por ter outra reunião no mesmo horário; Ricardo Barbosa de Paula – Sind. dos Bancários por estar viajando; Vanessa Brito Lima – SINDUSCON por ter compromisso no mesmo horário e Juliana Lima Alves – SEITAC por não estar mais na entidade. Logo após, informou a pauta da reunião: 1. Eleição do presidente do COMUTFortaleza, pela bancada dos trabalhadores, para a gestão 2015/2016; 2. Definição da data e local da posse do novo presidente; 3. Entrega do Relatório de Atividades da Gestão 2014/2015 – sr. Cláudio Ricardo Gomes de Lima. Em seguida indagou aos conselheiros sobre o recebimento da ata da última reunião ordinária deste Conselho do dia 07/11/14 para aprovação. Todos informaram que receberam, não tendo nenhuma observação a fazer, sendo aprovada por todos. Logo após, a sra. Maria Helena Portela informou que está sendo elaborado pela SETRA, um Projeto para a Semana do Trabalho, onde está contemplando uma Ação Global e palestras sobre o Mercado de Trabalho. Fez um breve relato das atividades desenvolvidas no ano passado, destacando a Ação Global realizada em parceria com a STDS, DRT, SENAC e Secretaria de Saúde, na Praça do Ferreira, além de palestras sobre o mercado de trabalho nos postos dos SINE’s Municipais, ressaltando que o evento foi um sucesso e solicitou aos conselheiros para darem suas sugestões e enviar por email para a sra. Alvina. O sr. Lopes falou que o SINTRAHORTUH neste dia realiza um grande evento na colônia de férias, em Ipara, para os associados. A sra. Eugênia informou que o SINDSAUDE pode contribuir com o serviço de limpeza de pele na Ação Global. O sr. Altamiro sugeriu que o sr. Reginaldo Aguiar, diretor do DIEESE, participasse da palestra. O sr. Maia Júnior sugeriu a participação do SEBRAE no evento, onde a sra. Tânia sugeriu o sr. Felipe desta entidade. Foi sugerido o nome dos seguintes palestrantes: sr. Márcio Pocheman, sr. Eduardo Girão, sr. Inácio Bessa, sr. Teixeira, sr. Marinaldo e sr. Júlio Brício. A sra. Manuela Furtado falou que o auditório da CDL está a disposição para a realização da palestra. O sr. Carlos Augusto da STDS falou que iria levar as informações para o Secretário e mandaria as sugestões. Foi sugerido que fosse solicitado ao SINDIONIBUS o aumento da frota para o dia do evento. Logo após, o sr. Cláudio Ricardo, Presidente do Conselho, pediu desculpas pelo atraso, por estar participando de um evento sobre o Projeto Empreender, do Jornal O Povo destacando que este projeto trabalha a qualificação profissional e ressaltou que amanhã irá apresentar ao Exmº Prefeito de Fortaleza o projeto da REMUQ, que está sendo elaborado pela SETRA. Falou ainda, que o Projeto Empreender será também desenvolvido nas comunidades de Fortaleza (Empreender Comunidades), onde existem pessoas de baixa escolaridade e com baixo nível de qualificação, levando o poder público para melhorar a qualidade de vida destas pessoas, principalmente dos jovens. A sra. Maria Helena fez um breve relato do que estava sendo discutido sobre a Semana do trabalho para o sr. Cláudio Ricardo tomar ciência e continuar a reunião. Sobre o evento da Ação Global o sr. Cláudio Ricardo sugeriu que fossem realizados atendimentos e serviços nos bairros. A sra. Maria Helena sugeriu nos CUCAS, onde poderia levar o SINE itinerante. O sr. Cláudio Ricardo sugeriu que fosse realizada uma sessão na Câmara Municipal, na semana logo após o dia 1/05, onde ele poderia realizar uma palestra. Logo após, o sr. Cláudio Ricardo indagou aos conse- SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42 lheiros da bancada dos trabalhadores presentes, quanto a candidatura para a Presidência do Conselho, devido o seu mandato já está findado. O sr. Altamiro (SEC) falou que não tinha interesse por ser muito ocupado com as questões do Sindicato, a sra. Eugênia (SINDSAUDE) falou também que não tinha disponibilidade e o sr. Lopes (SINTRAHORTUH) falou do interesse de se candidatar. Todos os presentes concordaram e elegeram o sr. Lopes para presidir o Conselho na gestão 2015/2016 e saudaram-no com uma salva de palmas. O sr. Cláudio Ricardo fez um breve relato da sua gestão, destacando que houve mudanças na Secretaria e algumas conquistas, onde hoje tem-se 3 Conselhos reunidos nesta Secretaria e ressaltou a aquisição da sala para o Conselho, onde era uma reivindicação de muito tempo. Foi sugerido que fosse elaborado um site para o Conselho para divulga-lo. A sra. Alvina ficou de ver com a comunicação da SETRA. Parabenizou o sr. Lopes e destacou que o Conselho conta com todo o apoio da Secretaria. Sugeriu que a posse do novo presidente fosse no dia da sessão da Câmara. O sr. Lopes agradeceu a todos e falou que já tinha presidido o Conselho e que agora com a nova estrutura teria um apoio maior. Logo após, a sra. Alvina entregou uma mensagem de páscoa, onde foi lida em conjunto, sendo entregue um chocolate para cada conselheiro presente. O sr. Cláudio Ricardo agradeceu a presença de todos. Nada mais foi tratado e eu, Maria Alvina Moura de Andrade, secretária, lavrei a presente ata, que será lida e assinada por todos. Sala de reunião dos Conselhos, situada na Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Controle à Fome – SETRA, na av. Osório de Paiva, nº2, Parangaba, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. *** *** *** ATA DA 164ª REUNIÃO ORDINÁRIA, EM 25 DE JUNHO DE 2015. Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho, na sala de reunião dos Conselhos, na Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome – SETRA, situado na av. Osório de Paiva, nº2, Parangaba, foi realizada a reunião ordinária deste Conselho. A reunião teve início às 9:30h. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: José Lopes Lima (SINTRAHORTUH), Maria Helena Portela de Deus (SETRA), João de Paula Neto, representando o conselheiro Carlos Augusto de Sousa da STDS, Elayne Maria Mamede Benevides (SDE); João Maia Santos Júnior (FACIC), Tânia Maria Damasceno Silva (SINDILOJAS), Maria Eugênia Brício (SINDSAUDE-CE), Geraldo Magela (SME) e Sebastião Gomes de Medeiros Neto (CIC). Vale ressaltar a presença da sra. Priscila Borges, Coordenadora da Célula do Trabalho e Qualificação Profissional da SETRA, para apresentar o Projeto de Ampliação de um Posto do SINE Municipal de Fortaleza, localizado na Regional VI, para o Conselho apreciar, dar sugestões, através de uma Resolução para ser enviada junto com o Projeto para o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. O sr. José Lopes Lima, Presidente do Conselho, deu as boas vindas a todos os presentes. Em seguida, parabenizou os aniversariantes do mês: Maria Helena Portela de Deus Martins (05/06); Vanessa Brito Lima – SINDUSCON (30/06) e Tânia Maria Damasceno Silva – SINDILOJAS (20/06). Justificou a ausência dos seguintes conselheiros a esta reunião: sr. Cláudio Ricardo Gomes de Lima (SETRA), do sr. Francisco Altamiro Irineu (SEC) e do sr. Ricardo Barbosa de Paula (Sindicato dos Bancários), por estarem viajando e do sr. Carlos Augusto (STDS), por estar de férias e da sra. Márcia Mororó (STDS) por estar participando de um evento no mesmo horário, tendo enviado comunicado informando que enviaria o sr. João de Paula Neto para representá-los. Em seguida o sr. Lopes deu os seguintes informes: 1. Recebimento do Comunicado, datado do dia 19/06/15, da sra. Emmanuela Paulo, conselheira suplente da Secretaria de Gestão e Orçamento – SEPOG, informando que a mesma esta à disposição de outra Secretaria, portanto não fazendo mais parte do COMUT. Enviou um sucesso e um grande abraço para todos; 2. Recebimento do ofício da Câmara dos Dirigentes Lojistas – CDL, em reposta a solicitação da indicação dos conselheiros, que estavam em situação irregular. Foram indicadas a sra. Meirijane Anastácio Barata Gonzalez DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 para conselheira titular e a sra. Eumara Yana de Oliveira Ricarte para conselheira suplente; 3. Aguardando o retorno das solicitações enviadas para regularizarem a situação quanto à indicação dos conselheiros das seguintes entidades: Sindicato dos Bancários, que informou que está em processo de mudança no Sindicato e que deverá fazer a indicação no início de julho e do Sindicato das Empresas de Informática, Telecomunicação e Automação do Ceará – SEITAC, que informou que conversará com o Presidente do Sindicato, quanto ao interesse de continuar participando do Conselho ou de indicar os conselheiros, tendo sido sugerida a entidade FECOMÉRCIO para substituí-lo. 4. Informar aos conselheiros da ausência do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação e Confeitaria, Massas Alimentícias e Biscoitos do estado do Ceará – SINDIPAN as reuniões ordinárias deste Conselho (0%). Ver com os conselheiros a substituição desta entidade e sugestão para indicação da entidade para substituí-lo. Tendo sido sugerida a entidade SEGOVEMAC para substituí-lo; 5. Proposta da mudança do Calendário das reuniões ordinárias (2ª quinta-feira do mês), sendo aprovado por todos; 6. A sra. Alvina informou que quando for estruturado o Boletim dos Indicadores do Mercado de Trabalho do CAGED, irá enviar mensalmente, por email, para os conselheiros, com o objetivo de subsidia-los de informações sobre o mercado de trabalho, com a finalidade dos conselheiros exercerem o seu papel. 7. Proposta da pauta para a próxima reunião (13/08) – Apresentação sobre o Conselho (O que é; Como surgiu; Para que serve; A quem serve; Composição; Regimento Interno, etc), tendo sido sugerido a realização de um Seminário sendo ministrado pelo sr. João Bosco Sampaio – Assessor de Planejamento e Articulação Profissional do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT; 8. Sugestão de que o local das reuniões ordinárias seja mutável, ou seja, nas entidades do Conselho. Foi sugerido pelo sr. João Maia que a próxima reunião (13/08) fosse na sua entidade, Federação das Associações do Comércio, Indústria, Serviços e Agropecuária do Ceará – FACIC. Logo após, informou a pauta da reunião: 1. Apresentação do Projeto de ampliação de um posto do SINE Municipal na Regional VI – Sra. Priscila Borges – Coordenadora do Trabalho da SETRA; 2. Estudo e elaboração do Plano de Trabalho para a gestão 2015/2016 pelas Comissões de Trabalho; 3. Assinatura do termo de posse dos conselheiros faltosos a posse. Logo após, o sr. José Lopes passou a palavra para a sra. Priscila Borges, para dar início a sua apresentação. A sra. Priscila Borges iniciou sua apresentação saudando os conselheiros e se apresentando. Em seguida fez um breve relato sobre o SINE Municipal, destacando os locais de funcionamento e do grande papel que exerce em nossa cidade amenizando o desemprego. Ressaltou os locais dos Postos de atendimento do SINE Municipal em 3 Secretarias Executivas Regionais ( I, III e V) e da proposta da implantação de mais 4, sendo nas Secretarias Executivas Regionais ( II, IV, VI e a do Centro), destacando que o Posto da SER II está em processo de negociação e a do está sendo estudado uma parceria com a STDS. Ressaltou que estes serviços realizados nos Postos são de extrema importância para a população, sendo trabalhado juntamente com a Assistência Social para a captação de mais vagas e outros serviços também. Informou que hoje está apresentando para o Conselho, a proposta de ampliação do Posto de Atendimento da Regional VI, para o mesmo apreciar, dá sugestões e aprovar a Resolução, que trata desta ampliação, destacando que é uma exigência do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Falou ainda, da estruturação, forma de atendimento, funcionamento e serviços ofertados pelos Postos do SINE. Destacou que neste novo Posto terá também recrutamento e seleção para o encaminhamento para as empresas para o egresso no mercado de trabalho. A sra. Priscila falou ainda sobre os cursos do PRONATEC, que neste ano tiveram uma parada, porém serão ofertadas para o mês de agosto 1.600 vagas para atender todas as pessoas atendidas nos equipamentos da SETRA. Falou ainda, que está em estudo projeto para a qualificação profissional, com recursos próprios da Prefeitura. Atualmente a Prefeitura está trabalhando com o PROINFOR (informática básica). Uma das atividades da qualificação profissional é intermediar, através do SINE a inserção SEXTA-FEIRA - PÁGINA 43 no mercado de trabalho. Hoje em alguns cursos de qualificação profissional é realizada a palestra informativa sobre o encaminhado ao processo de seleção nas empresas parceiras, através do SINE e como também o trabalhador se comportar e se vestir, diante o processo de seleção. A sra. Elayne Benevides indagou sobre o conhecimento do perfil do mercado e sobre a orientação para o profissional encaminhado pelo SINE. A sra. Priscila falou sobre o fluxo do atendimento: cursos qualificação – intermediação para a empresa de acordo com o perfil exigido pela empresa, que está disponibilizando a vaga. Muitas vezes é realizado o trabalho de sensibilizar a empresa quanto à idade e o sexo, porém a empresa faz de acordo com sua necessidade. O MTE recomenda não colocar estas duas variáveis (sexo e idade) no perfil da vaga. O sr. Lopes indagou se a SETRA dispõe de telefone para tirar as dúvidas sobre Seguro Desemprego, devido o SINTRAHORTUH ser muitas vezes procurado com indagações e reclamações sobre este serviço e muitas vezes não sabe responder. A sra Alvina entregou, aos conselheiros presentes, o folheto do SINE Municipal com os telefones. Estes telefones nos Postos do SINE dão visibilidade do trabalho e informou que em agosto vai ser realizado um trabalho para reapresentação das empresas para ofertar vagas. O Sistema on-line está sendo agilizado, onde está sendo realizada uma capacitação nos Sindicatos, entidades, etc. A sra. Eugênia Brício falou do interesse do SINDSAUDE em participar. Foi encaminhado que na reunião de agosto a sra. Priscila informasse sobre o cadastro das empresas. A sra. Priscila se colocou à disposição informando seu contato. O sr. José Lopes parabenizou a sra. Priscila Borges pelo seu excelente trabalho, que dá oportunidade da população fortalezense ingressar no mundo do trabalho. Foi indagado aos conselheiros presentes se todos concordavam com a proposta apresentada. Não foi realizada nenhuma consideração. Todos aprovaram. Logo após o sr. Lopes assinou a Resolução Nº 01/2015 que dispõe sobre a ampliação de um Posto do SINE Municipal de Fortaleza, localizado na Regional VI, através do Convênio Plurianual, que entre si celebram o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Empregos/SPPE e Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome – SETRA, referente ao Convênio MTE/SPPE/CODEFAT Nº 116/2012 – SICONV Nº 776595/2012, com período de execução 2012-2017, garantindo a sequência das ações. A sra. Priscila Borges agradeceu ao Conselho e pediu permissão para se retirar. Logo após, o sr. Lopes deu continuidade a reunião. Indagou aos conselheiros sobre o recebimento da ata da reunião do dia 28/05 para aprovação. O sr. João Maia fez uma consideração sobre o erro no seu nome na ata. A sra. Alvina ficou de fazer a devida correção, para a sua aprovação na próxima reunião ordinária (13/08). Logo após, o sr. Lopes iniciou a apresentação do Plano de Trabalho para a sua gestão. O Plano de Trabalho foi dividido entre as duas Comissões: Estudo e Análise do Mercado de Trabalho composta pelas entidades: SDE, SETRA, STDS, SINTRAHORTUH, SINDIPAN-Ce, SEITAC, CIC e FACIC e a Comissão de Fomento a Formação Profissional composta pelas entidades: SEUMA, SME, SEPOG, SEEACONCE, SEC, SINDSAUDE, CDL, SINDUSCON e SINDILOJAS. Foram apresentados os seguintes tópicos para cada Comissão: Situação/Objetivo, Estratégias e Ações/Atividades. No Plano da Comissão do Estudo e Análise do Mercado de Trabalho foi sugerida a criação de um acervo de dados com informações sobre o mundo do trabalho; boletins, informativos, pesquisas, livros, artigos científicos para subsidiar os conselheiros no exercício de suas atividades. A sra. Alvina indagou, aos conselheiros presentes, se em suas entidades haveria estes materiais para compor o acervo, que seria bem-vindo. Foi também sugerido um site para o Conselho, onde seriam divulgadas as atividades/ações do Conselho. Outra situação apresentada no Plano desta Comissão foi a ausência de informação sobre o impacto que a qualificação profissional gera na intermediação e permanência no mercado de trabalho. A sra. Maria Helena indagou: Os recursos são bem utilizados? Qual o retorno do qualificado? A sra. Elayne Benevides sugeriu que no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2015 retorno da carta de encaminhamento da empresa para a SETRA nela deveria constar o motivo da colocação ou não colocação do treinando. Foi sugerido que os instrutores dos cursos de qualificação profissional fizessem uma avaliação usando o critério das melhores notas ou desempenho para encaminhá-los ao mercado de trabalho, criando desta maneira um banco de dados com feed back. No Plano desta Comissão foram sugeridos os seguintes temas para serem apresentados em reunião: 1. Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, por bairro; 2. Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, por bairro (Sugestão sr. Macambira - IDT); 3. Informações Sociais e Demográficas, por bairro; 4. Informações do mercado de trabalho (Sugestão: sr. Inácio Bessa); 5. Conselho Municipal do Trabalho – COMUT/Fortaleza (Sugestão sr. Bosco SampaioIDT – próxima reunião (13/08)); 6. Seguro Desempreo (Sugestão sra. Júlia Colares – IDT). Em seguida foram apresentadas as situações do Plano da Comissão de Fomento a Qualificação Profissional, contemplando o seguinte: 1. Apreciar a partir de apresentações das instituições executoras dos Planos de Trabalho referentes ao mercado de trabalho; 2. Identificar e sugerir os cursos de qualificação ofertados no Município de Fortaleza a partir das necessidades da demanda; 3. Acompanhamento dos resultados das ações de qualificação profissional no município de Fortaleza; 4. Capacitação dos conselheiros para exercerem o seu papel. A sra. Maria Helena sugeriu que fossem realizadas visitas as entidades, que executam qualificação profissional no nosso Município, como também nos locais dos cursos. Em seguida o sr. Lopes indagou se alguém queria fazer alguma consideração. Nenhuma sugestão a mais foi apresentada e todos concordaram com os Planos apresentados, portanto sendo aprovado. Logo após, o sr. Lopes solicitou aos conselheiros, que não assinaram o termo de posse para fazê-lo. Em seguida, os conselheiros presentes, comemoraram o aniversário dos aniversariantes do mês. O sr. José Lopes Lima agradeceu a presença de todos. Nada mais foi tratado e eu, Maria Alvina Moura de Andrade, secretária, lavrei a presente ata, que será lida e assinada por todos. Sala de reunião dos Conselhos da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome – SETRA, na av. Osório de Paiva, nº2, Parangaba, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze. PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” PORTARIA Nº 098/2015 Constitui a Subcomissão Técnica para processamento e julgamento da Concorrência nº 02/2015, desta Casa Legislativa. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 30-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, de 05.04.90. RESOLVE: Art. 1º - Fica constituída Subcomissão Técnica para o processamento e julgamento da Concorrência destinada a proceder a escolha das empresas de publicidade a serem contratadas respectivamente pela Câmara Municipal de Fortaleza para produzir as ações de propaganda e publicidade. A subcomissão Técnica será constituída por 3 (três) membros, sem remuneração, escolhidos por sorteio público, em data a ser marcada em período imediatamente posterior à publicação do edital, sendo 2 (dois) membros serem sorteados entre servidores da Câmara e 1 (um) entre profissionais de comunicação que não têm vínculo funcional direto ou indireto com a Câmara, conforme a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010. Art. 2º - A SEXTA-FEIRA - PÁGINA 44 Subcomissão Técnica será composta por 2 (dois) dos seguintes servidores, ora nomeados a serem sorteados: ANDRÉ ANTÔNIO FREITAS CAPIBARIBE, CAMILO CUSTÓDIO VIDAL CAVALCANTE, CARMEN INÊS MATOS WALRAVEN, DEMÓSTENES LIMA BARBALHA, JOSÉ NICOLAU DE ARAÚJO e ROBERTO CÉSAR LIMA DA SILVA. Art. 3º - A Subcomissão Técnica será composta também por 1 (um) entre os seguintes profissionais a serem sorteados: CARINA ESPINA DE JORDÃO BARROS, RAIMUNDO FAGNER ARAGÃO CAMPELO, JOSÉ JEFFERSON VIEIRA DE SOUSA ABREU. Art. 4º - A Presidente da CPL poderá, a seu critério, solicitar apoio de funcionários de outras áreas da Administração Municipal para assessorar os trabalhos da Comissão. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, 09 de julho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** AVISO DE SESSÃO PÚBLICA PROCESSO: Concorrência nº 02/2015. ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF. OBJETO: Contratação de 01 (uma) agência de propaganda e publicidade para prestação de serviços descritos neste edital. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CMF, convoca os servidores e profissionais definidos na Portaria nº 098/2015, publicada no Diário Oficial do Município, e demais interessados, para a sessão de sorteio que será realizada no dia 22 de julho de 2015 às 09h30min, no Auditório da Câmara Municipal de Fortaleza, situada na Rua Thompson Bulcão, nº 830 - Bairro Patriolino Ribeiro, para a constituição da Subcomissão Técnica referente à Concorrência em epígrafe. Demais informações através do telefone: (85) 3444-8314 e fone/fax (85) 3444-8426. Fortaleza, 09 de julho de 2015. Valéria Ricarte Estrela Fernandes PRESIDENTE DA CPL *** *** *** AVISO DE ADIAMENTO PROCESSO: Concorrência nº 02/2015. ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF. OBJETO: Contratação de 01 (uma) agência de propaganda e publicidade para prestação de serviços descritos neste Edital. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CMF comunica que os envelopes que seriam recebidos no horário compreendido entre 09h30min e 09h40min do dia 10 de julho de 2015, serão recebidos no horário compreendido entre 09h30min e 09h40min do dia 24 de julho de 2015, e a sessão de abertura dos envelopes que ocorreria no dia 10 de julho de 2015, às 09h40min, ocorrerá no dia 24 de julho de 2015, às 09h40min, no auditório da Câmara Municipal de Fortaleza, situada na Rua Thompson Bulcão, nº 830 - Patriolino Ribeiro, Fortaleza - CE. Demais informações sobre o Edital nos telefones (85) 34448314 e Fone/Fax: (85) 3444-8426. Fortaleza, 09 de julho de 2015. Valéria Ricarte Estrela Fernandes PRESIDENTE DA CPL *** *** ***