PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares
Exma. Senhora
Secretária-Geral da
Assembleia da República
Conselheira Adelina Sá Carvalho
Ofº nº 4804/MAP – 30 Junho 09
S/referência
A SSUNTO :
S/comunicação de
R ESPOSTA P ERGUNTA
Nº .
N/referência
Data
4533
30-06-2009
25/X/4 ª
Encarrega-me o Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares de enviar
cópia do ofício nº. 3788 de 30 do corrente, do Gabinete do Senhor Ministro
das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o assunto supra
mencionado.
Com os melhores cumprimentos,
Pel´A Chefe do Gabinete
Maria José Ribeiro
SMM
Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - PORTUGAL
*
Telef: + 351 21 392 05 00 Fax: + 351 21 392 05 15
GABINETE DO MINISTRO DOS
ASSUNTOS PARLAMENTARES
ENTRADA N.º 4533
DATA: 30/06/2009
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Gabinete do Ministro
Exma. Senhora
Chefe do Gabinete de Sua Excelência o Ministro
dos Assuntos Parlamentares
c/c – Exma. Senhora Chefe do Gabinete de Sua
Excelência o Secretário de Estado Adjunto, das
Obras Públicas e das Comunicações
N/Refª 3788/2009
Lisboa, 30 de Junho de 2009
Assunto:
PERGUNTA N.º 25/X/4ª DOS SENHORES DEPUTADOS JOÃO BOSCO MOTA AMARAL E
JOAQUIM PONTE (PSD) - TARIFAS AÉREAS PROMOCIONAIS NAS ROTAS DA REGIÃO
AUTÓNOMA DOS AÇORES
Exma. Senhora,
Com referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro das Obras
Públicas, Transportes e Comunicações, na sequência de informação prestada pelo Senhor
Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, de dar nota do
seguinte:
Num breve enquadramento prévio, esclarece-se que, de acordo com o artigo 22º (1) do
Regulamento (CE) nº 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro,
“as transportadoras aéreas comunitárias têm liberdade para fixar as tarifas aéreas de
passageiros e de carga para serviços aéreos intracomunitários”, salvo no que respeita às
tarifas aéreas de passageiros e de carga determinadas por uma obrigação de serviço público,
nos termos do disposto no art. 16º do mesmo Regulamento (CE) n.º 1008/2008.
Ora, a campanha promocional “TAP Discount” – Rotas Domésticas e Europa” abrange os
principais mercados europeus operados pela TAP – que não se encontram sujeitos a
obrigações de serviço público -, a partir de Lisboa, Porto e do Funchal, cujas tarifas
apresentam condições de aplicação restritivas, a saber:
•
•
•
•
•
•
Tarifa OW (ida simples) dobrável para RT (ida e volta)
Combinável com restante estrutura tarifária
Válida apenas para voos directos
Não permite descontos para crianças
Período de vendas: 15SEP08-31OCT08
Período de aplicação: 01OCT-31MAY09
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Gabinete do Ministro
As ligações aéreas entre o Continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a
Região Autónoma da Madeira, no entanto, são objecto de imposição de serviços públicos,
conforme decisão do Governo publicada no Jornal Oficial da União Europeia C104/29, de
25.4.2008, não lhes sendo, portanto, aplicável a campanha “TAP Discount” – Rotas
Domésticas e Europa”.
Mesmo assim, sublinha-se que, em resultado das novas obrigações de serviço público, que
também abrangem a respectiva política tarifária, a TAP e a SATA Internacional são
obrigadas a oferecer uma “…tarifa promocional aos residentes e estudantes correspondente,
pelo menos, a 10% dos lugares oferecidos por rota, em cada estação IATA, e para um
número de lugares e valores, em cada voo, a definir pela transportadora, sem prejuízo de os
lugares não reservados poderem ser absorvidos por outras classes tarifárias. Esta tarifa
promocional corresponderá a um desconto mínimo de 30% sobre a tarifa de residente ou de
estudante, não podendo ser inferior a 120 EUR.”
Além disso, apesar de a TAP não operar voos directos entre os Açores e as principais
capitais europeias e a campanha “TAP DISCOUNT” ser apenas válida para voos directos, as
tarifas de residente para os percursos entre os Açores e o Continente podem ser combinadas
com as tarifas publicitadas pela campanha para os percursos entre o Continente e outros
pontos na Europa.
O Governo reconhece a importância e tem procurado acautelar os interesses do turismo na
Região Autónoma dos Açores nas sucessivas revisões efectuadas ao regime de obrigações de
serviço público para a Região designadamente mediante:
•
•
•
•
A imposição de obrigações de serviço público às ligações entre o Porto e a Terceira,
entre 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008, garantindo, assim, padrões de
qualidade, regularidade, continuidade e preços acessíveis aos residentes e turistas
que, caso contrário, não seriam assegurados pelo mercado;
A imposição de uma tarifa adequada ao segmento da procura “turística”, isto é,
uma tarifa PEX de ida e volta, nas ligações entre os Açores e o Continente, de 233
Euros e uma tarifa PEX de ida e volta, nas ligações entre os Açores e o Funchal, de
172 Euros;
A política de encaminhamentos aplicável aos passageiros não-residentes, segundo a
qual as tarifas de passageiros com origem ou destino em qualquer aeródromo na
Região Autónoma dos Açores, e sem ligação regular directa para Portugal
Continental ou para o Funchal, são idênticas àquelas impostas pelo regime de
obrigações de serviço público, ficando, portanto, os encaminhamentos destes
passageiros entre Portugal Continental e os Açores e entre os Açores e o Funchal
limitados a dois talões de voo, um em cada sentido, e os encaminhamentos no
interior da Região Autónoma dos Açores limitados a dois talões de voos.
O levantamento efectuado pelo Grupo de Trabalho, mandatado para apresentar uma
proposta de revisão das obrigações de serviço público para as ligações em
referência, e as respectivas conclusões vertidas no Relatório Final, datado de 19 de
Setembro de 2005, segundo o qual: “…todo o passageiro turista que se desloque
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Gabinete do Ministro
aos Açores e visite mais do que uma ilha origina um encargo financeiro para o
Governo da República, que varia, nos exemplos apresentados, entre cerca de 47% e
85% do valor da tarifa “PEX” suportada pelo passageiro. Com efeito, apesar dos
passageiros não residentes não usufruírem do subsídio de 87€ ao preço do bilhete,
no caso de se tratarem de passageiros encaminhados, existe sempre uma
comparticipação do Estado superior àquele valor e que corresponde às tarifas de
classe económica aprovadas pelo Governo Regional da RAA, aplicáveis nos
percursos utilizados no interior da RAA”.
No mesmo sentido, veja-se ainda que a redução verificada no preço médio do barril de
combustível no final do ano de 2008 motivou uma redução significativa nos valores
cobrados em 2009 e, inclusive, a não cobrança de qualquer sobretaxa de combustível no 2º
trimestre deste ano (veja-se o Comunicado do INAC n.º 4/2009).
Salienta-se, por fim, a evidente discriminação positiva verificada neste processo a favor dos
passageiros que viajam de e para os Açores, visto que, conforme evidenciado no quadro
infra, a fórmula da sobretaxa de combustível aplicável às rotas sujeitas ao cumprimento de
obrigações de serviço público tem garantido sobretaxas mais baixas do que as globalmente
praticadas noutros mercados em regime de livre concorrência, designadamente nas ligações
aéreas dentro do Continente e para a Europa.
(euros)
Entre o Continente e a
Regiões Autónomas (a),
entre
as
Regiões
Autónomas e entre o
Funchal e o Porto Santo (b)
1ºtrim_08
2ºtrim_08
3ºtrim_08
4ºtrim_08
1º trim_09
2º trim_09
18,00
21,00
30,00
30,00
4,00
0,00
29,00
32,00
35,00
32,00
30,00
30,00
120,00
120,00
Europa e Continente (c)
Resto do Mundo (c)
120,00
125,00
110,00
88,00
(a) Entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira até 23 de Abril de 2008.
(b) Funchal/Porto Santo, por viagem de ida e simples.
(c) preços de referência praticados pela TAP.
Com os melhores cumprimentos,
O CHEFE DO GABINETE
Guilherme Dray
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Exma. Senhora Secretária-Geral da Assembleia da República