PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares Exma. Senhora Secretária-Geral da Assembleia da República Conselheira Adelina Sá Carvalho Ofº nº 4804/MAP – 30 Junho 09 S/referência A SSUNTO : S/comunicação de R ESPOSTA P ERGUNTA Nº . N/referência Data 4533 30-06-2009 25/X/4 ª Encarrega-me o Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares de enviar cópia do ofício nº. 3788 de 30 do corrente, do Gabinete do Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o assunto supra mencionado. Com os melhores cumprimentos, Pel´A Chefe do Gabinete Maria José Ribeiro SMM Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - PORTUGAL * Telef: + 351 21 392 05 00 Fax: + 351 21 392 05 15 GABINETE DO MINISTRO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES ENTRADA N.º 4533 DATA: 30/06/2009 MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Gabinete do Ministro Exma. Senhora Chefe do Gabinete de Sua Excelência o Ministro dos Assuntos Parlamentares c/c – Exma. Senhora Chefe do Gabinete de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações N/Refª 3788/2009 Lisboa, 30 de Junho de 2009 Assunto: PERGUNTA N.º 25/X/4ª DOS SENHORES DEPUTADOS JOÃO BOSCO MOTA AMARAL E JOAQUIM PONTE (PSD) - TARIFAS AÉREAS PROMOCIONAIS NAS ROTAS DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Exma. Senhora, Com referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na sequência de informação prestada pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, de dar nota do seguinte: Num breve enquadramento prévio, esclarece-se que, de acordo com o artigo 22º (1) do Regulamento (CE) nº 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro, “as transportadoras aéreas comunitárias têm liberdade para fixar as tarifas aéreas de passageiros e de carga para serviços aéreos intracomunitários”, salvo no que respeita às tarifas aéreas de passageiros e de carga determinadas por uma obrigação de serviço público, nos termos do disposto no art. 16º do mesmo Regulamento (CE) n.º 1008/2008. Ora, a campanha promocional “TAP Discount” – Rotas Domésticas e Europa” abrange os principais mercados europeus operados pela TAP – que não se encontram sujeitos a obrigações de serviço público -, a partir de Lisboa, Porto e do Funchal, cujas tarifas apresentam condições de aplicação restritivas, a saber: • • • • • • Tarifa OW (ida simples) dobrável para RT (ida e volta) Combinável com restante estrutura tarifária Válida apenas para voos directos Não permite descontos para crianças Período de vendas: 15SEP08-31OCT08 Período de aplicação: 01OCT-31MAY09 MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Gabinete do Ministro As ligações aéreas entre o Continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, no entanto, são objecto de imposição de serviços públicos, conforme decisão do Governo publicada no Jornal Oficial da União Europeia C104/29, de 25.4.2008, não lhes sendo, portanto, aplicável a campanha “TAP Discount” – Rotas Domésticas e Europa”. Mesmo assim, sublinha-se que, em resultado das novas obrigações de serviço público, que também abrangem a respectiva política tarifária, a TAP e a SATA Internacional são obrigadas a oferecer uma “…tarifa promocional aos residentes e estudantes correspondente, pelo menos, a 10% dos lugares oferecidos por rota, em cada estação IATA, e para um número de lugares e valores, em cada voo, a definir pela transportadora, sem prejuízo de os lugares não reservados poderem ser absorvidos por outras classes tarifárias. Esta tarifa promocional corresponderá a um desconto mínimo de 30% sobre a tarifa de residente ou de estudante, não podendo ser inferior a 120 EUR.” Além disso, apesar de a TAP não operar voos directos entre os Açores e as principais capitais europeias e a campanha “TAP DISCOUNT” ser apenas válida para voos directos, as tarifas de residente para os percursos entre os Açores e o Continente podem ser combinadas com as tarifas publicitadas pela campanha para os percursos entre o Continente e outros pontos na Europa. O Governo reconhece a importância e tem procurado acautelar os interesses do turismo na Região Autónoma dos Açores nas sucessivas revisões efectuadas ao regime de obrigações de serviço público para a Região designadamente mediante: • • • • A imposição de obrigações de serviço público às ligações entre o Porto e a Terceira, entre 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008, garantindo, assim, padrões de qualidade, regularidade, continuidade e preços acessíveis aos residentes e turistas que, caso contrário, não seriam assegurados pelo mercado; A imposição de uma tarifa adequada ao segmento da procura “turística”, isto é, uma tarifa PEX de ida e volta, nas ligações entre os Açores e o Continente, de 233 Euros e uma tarifa PEX de ida e volta, nas ligações entre os Açores e o Funchal, de 172 Euros; A política de encaminhamentos aplicável aos passageiros não-residentes, segundo a qual as tarifas de passageiros com origem ou destino em qualquer aeródromo na Região Autónoma dos Açores, e sem ligação regular directa para Portugal Continental ou para o Funchal, são idênticas àquelas impostas pelo regime de obrigações de serviço público, ficando, portanto, os encaminhamentos destes passageiros entre Portugal Continental e os Açores e entre os Açores e o Funchal limitados a dois talões de voo, um em cada sentido, e os encaminhamentos no interior da Região Autónoma dos Açores limitados a dois talões de voos. O levantamento efectuado pelo Grupo de Trabalho, mandatado para apresentar uma proposta de revisão das obrigações de serviço público para as ligações em referência, e as respectivas conclusões vertidas no Relatório Final, datado de 19 de Setembro de 2005, segundo o qual: “…todo o passageiro turista que se desloque MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Gabinete do Ministro aos Açores e visite mais do que uma ilha origina um encargo financeiro para o Governo da República, que varia, nos exemplos apresentados, entre cerca de 47% e 85% do valor da tarifa “PEX” suportada pelo passageiro. Com efeito, apesar dos passageiros não residentes não usufruírem do subsídio de 87€ ao preço do bilhete, no caso de se tratarem de passageiros encaminhados, existe sempre uma comparticipação do Estado superior àquele valor e que corresponde às tarifas de classe económica aprovadas pelo Governo Regional da RAA, aplicáveis nos percursos utilizados no interior da RAA”. No mesmo sentido, veja-se ainda que a redução verificada no preço médio do barril de combustível no final do ano de 2008 motivou uma redução significativa nos valores cobrados em 2009 e, inclusive, a não cobrança de qualquer sobretaxa de combustível no 2º trimestre deste ano (veja-se o Comunicado do INAC n.º 4/2009). Salienta-se, por fim, a evidente discriminação positiva verificada neste processo a favor dos passageiros que viajam de e para os Açores, visto que, conforme evidenciado no quadro infra, a fórmula da sobretaxa de combustível aplicável às rotas sujeitas ao cumprimento de obrigações de serviço público tem garantido sobretaxas mais baixas do que as globalmente praticadas noutros mercados em regime de livre concorrência, designadamente nas ligações aéreas dentro do Continente e para a Europa. (euros) Entre o Continente e a Regiões Autónomas (a), entre as Regiões Autónomas e entre o Funchal e o Porto Santo (b) 1ºtrim_08 2ºtrim_08 3ºtrim_08 4ºtrim_08 1º trim_09 2º trim_09 18,00 21,00 30,00 30,00 4,00 0,00 29,00 32,00 35,00 32,00 30,00 30,00 120,00 120,00 Europa e Continente (c) Resto do Mundo (c) 120,00 125,00 110,00 88,00 (a) Entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira até 23 de Abril de 2008. (b) Funchal/Porto Santo, por viagem de ida e simples. (c) preços de referência praticados pela TAP. Com os melhores cumprimentos, O CHEFE DO GABINETE Guilherme Dray