Agência Nacional de Telecomunicações - APC Assessoria de Imprensa - Atendimento aos Jornalistas Fones: (61) 2312-2186 / 2745 / 2242 / 2580 / 2394 Fax: (61) 2312-2726 - E-mail: [email protected] Brasília, 8 de junho de 2004 ESTÁ EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO DE ÁREAS LOCAIS DA TELEFONIA FIXA O novo Regulamento de Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC, a telefonia fixa convencional) já está em vigor, com a sua publicação, por meio da Resolução 373, de 07/06/2004, na edição desta segunda-feira, 7, do Diário Oficial da União (DOU). O regulamento foi aprovado pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel na quarta-feira, 2, e permite a eliminação de cobrança de tarifas de Longa Distância (os interurbanos) nas ligações intramunicipais (dentro do município) e em áreas conurbadas (de urbanização contínua), como as regiões metropolitanas. As concessionárias têm agora, de acordo com o art. 13 do Regulamento, de 60 a 180 dias para adaptarem-se às regras, o que permitirá o início da cobrança das ligações nas áreas locais pelos novos critérios. O novo regulamento, bem como os anexos relacionando (I) as “Áreas Locais constituídas por conjunto de municípios” e (II) “Localidades de Áreas Locais distintas com tratamento Local” podem ser consultados no endereço da Agência na Internet (www.anatel.gov.br), bastando buscar o atalho “Biblioteca”, depois “Instrumentos Decisórios/Resoluções”; e “Resolução 373”. A maior área conurbada do País é a de São Paulo. Cerca de 18 milhões de habitantes que vivem nos 39 municípios conurbados serão beneficiados com a mudança. Em todo o território nacional, a Agência estima que a economia mensal para os usuários chega a R$ 6,1 milhões, sendo que R$ 1,8 milhão relativos ao tráfego intramunicipal e R$ 4,3 milhões às áreas conurbadas. Com o novo regulamento, das cerca de 7,6 mil áreas locais em todo o País restarão aproximadamente 5.360, uma redução de 2.240. Também estima-se que, dos 39,4 milhões de terminais de telefones fixos em serviço, cerca de 90% terão algum tipo de benefício. Agência Nacional de Telecomunicações - APC Assessoria de Imprensa - Atendimento aos Jornalistas Fones: (61) 2312-2186 / 2745 / 2242 / 2580 / 2394 Fax: (61) 2312-2726 - E-mail: [email protected] Antes da nova regulamentação, o serviço fixo era prestado, com as raras exceções dos Estados de São Paulo, Santa Catarina e Distrito Federal, tendo como unidade básica, ou seja, como Área Local, a localidade. Chamadas entre localidades do mesmo município ou em áreas com continuidade urbana eram cobradas como interurbanas, embora não exigissem, ao se fazer a discagem, a marcação do Código de Seleção da Prestadora (CSP). Com o Regulamento sobre Áreas locais isso vai acabar: dentro do município, qualquer que seja a distância entre as localidades, o usuário vai pagar a tarifa local. Para se ter uma idéia do benefício a ser alcançado pelo usuário, observe-se a tabela abaixo, onde é apresentada a diferença entre o valor cobrado hoje e o que será cobrado quando o Regulamento for implementado, no prazo de 60 a 180 dias. LIGAÇÕES INTRAMUNICIPAIS Veja abaixo alguns exemplos de ligações entre a sede de municípios e as suas localidades, antes e depois do Regulamento. Horário Comercial (Chamada de 3 minutos) Todas as Localidades do Município A - Antes D - Depois (Interurbano) (Local - Pulso) Diferença (A-D) R$ % Campos dos Goytacazes 1,01871 0,20843 1,40969 83,03% Juiz de Fora 0,96813 0,20801 1,34612 83,43% Maringá 0,84699 0,21922 1,12167 79,46% Horário Noturno (Chamada de 5 minutos) Todas as Localidades do Município A - Antes D - Depois (Interurbano) (Local - Pulso) Diferença (A-D) R$ % Campos dos Goytacazes 0,86735 0,26798 2,94746 86,80% Juiz de Fora 0,80655 0,26745 2,81109 87,11% Maringá 0,70575 0,28186 2,37222 84,02% Agência Nacional de Telecomunicações - APC Assessoria de Imprensa - Atendimento aos Jornalistas Fones: (61) 2312-2186 / 2745 / 2242 / 2580 / 2394 Fax: (61) 2312-2726 - E-mail: [email protected] Além da aplicação da regra geral da configuração da Área Local com a área geográfica de município, o Regulamento estabelece, ainda, que constitui Área Local a área geográfica do conjunto de municípios que formam as chamadas Áreas Conurbadas. Criadas em 1986, essas áreas são definidas pelo Ministério das Comunicações como o conjunto de municípios que, em Regiões Metropolitanas, constituem um todo urbanizado. Essas Áreas Locais, em número de 47, são relacionadas no Anexo I do Regulamento. Antes da edição do novo regulamento, para cada Área Conurbada era definido um Centro de Área Conurbada (por exemplo, as capitais brasileiras), para onde convergia o tráfego de toda a área, como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre etc. As chamadas entre cada localidade ou município incluído na Área Conurbada e seu Centro de Área eram cobradas como interurbano, no Degrau Conurbado (DC), o de mais baixo valor entre as tarifas dos vários degraus da Longa Distância Nacional (LDN). Tais tarifas também eram aplicadas nas chamadas entre localidades ou municípios contíguos que pertenciam à Área Conurbada. Nas chamadas entre localidades ou municípios não contíguos pertencentes à Área Conurbada (exclusive o Centro de Área Conurbada) eram cobradas tarifas do Degrau 1 (D1), de valor imediatamente superior ao DC. Agora, as concessionárias terão 90 dias, contados a partir do dia da publicação no regulamento no DOU, para configurar as Áreas Locais com conjunto de municípios. A tabela abaixo oferece alguns exemplos dos ganhos obtidos pelos usuários com a transformação de Área Conurbada em Área Local. Agência Nacional de Telecomunicações - APC Assessoria de Imprensa - Atendimento aos Jornalistas Fones: (61) 2312-2186 / 2745 / 2242 / 2580 / 2394 Fax: (61) 2312-2726 - E-mail: [email protected] ÁREAS CONURBADAS Horário Comercial (Chamada de 3 minutos) A - Antes D - Depois (Interurbano) (Local - Pulso) R$ % Rio de Janeiro – Magé 1,13043 0,20843 0,92200 81,56% Rio de Janeiro - Niterói 0,33577 0,20843 0,12734 37,93% Santo André – Osasco 0,86665 0,21044 0,65620 75,72% São Paulo – Santo André 0,37490 0,21044 0,16446 43,87% Brasília – Luiziânia 0,93058 0,21922 0,71135 76,44% Brasília – Valparaíso 0,40713 0,21922 0,18790 46,15% Chamada "De - Para" Diferença (A-D) Além dos ganhos que se observa na tabela, há que se registrar que o usuário deixará de pagar muitos pulsos que, agora, irão ficar incluídos na franquia de 100 pulsos a que tem direito com o pagamento da Assinatura mensal. TRATAMENTO LOCAL Além da reconfiguração das Áreas Locais, o novo Regulamento criou o conceito de Tratamento Local, que consiste em aplicar a localidades situadas em Áreas Locais distintas as mesmas regras aplicadas a uma Área Local. As localidades com tratamento local estão relacionadas no Anexo II do Regulamento e envolvem cerca de 5,5 mil localidades. Pelo novo regulamento, merecem ter tratamento local aquelas localidades de municípios distintos que, na data de sua publicação (07/06/04), constituíam uma mesma Área Local, assim como aquelas, também de municípios distintos, que, na mesma data ou a qualquer tempo tenham continuidade urbana entre si. Agência Nacional de Telecomunicações - APC Assessoria de Imprensa - Atendimento aos Jornalistas Fones: (61) 2312-2186 / 2745 / 2242 / 2580 / 2394 Fax: (61) 2312-2726 - E-mail: [email protected] Considera-se que localidades têm continuidade entre si quando os limites de suas manchas urbanas se juntam, formando um todo urbanizado, admitindo-se descontinuidade de até 1000 metros ou motivada por acidente aquático (rio ou braço de mar). NOVA LINHA Também para a instalação de uma nova linha telefônica as regras melhoram com o novo regulamento. Hoje, para o cidadão ter um telefone em locais onde não existe rede (periferias das localidades), ele tem que arcar com custos adicionais (que podem alcançar milhares de reais) se estiver a mais de 100 metros do limite da rede da prestadora da telefonia fixa. Essa distância é agora cinco vezes maior, ou seja, 500 metros. Assim, esse cidadão localizado dentro do limite de até 500 metros da área de cobertura da prestadora deve ser atendido sem custos adicionais. Vale lembrar, ainda, que a nova definição de Área Local e a redução de seu número vão trazer grande benefício à competição, reduzindo custos na relação entre prestadoras de diferentes modalidades de serviço de telecomunicações, com reflexo indireto no custo da sua prestação. A Anatel estuda, também, a hipótese de, no futuro, ampliar ainda mais o tamanho das áreas locais. Essa decisão dependerá da avaliação sobre o comportamento do mercado. O critério para a definição de Áreas Locais poderá, assim, evoluir e as 5,3 mil atuais serem reduzidas ainda mais. Não está descartada, no futuro, a possibilidade de que o total de áreas locais seja equivalente ao número de áreas estabelecidas para outros serviços de telecomunicações, como as 67 áreas de registro do Serviço Móvel Pessoal (SMP). Ou, ainda, outros critérios que propiciem melhor transição entre os modelos, como, por exemplo, as 502 Áreas de Tarifação da Longa Distância Nacional (LDN) (interurbano) da telefonia fixa. Assessoria de Imprensa – Anatel