POLÍCIA INVESTIGATIVA É POLÍCIA COMUNITÁRIA1 Adriana Maria da Costa2 RESUMO O objetivo deste artigo é de conceituar, identificar e demonstrar as atividades de polícia comunitária executadas pela Polícia Civil de Minas Gerais a partir da Resolução nº 6.812, de 19 de julho de 2005, que instituiu o Centro de Referência de Polícia Comunitária no âmbito da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, marcando o início da institucionalização da polícia comunitária enquanto doutrina e estratégia organizacional. A partir daí foram mais de dois anos de atuação. Este é, pois, o momento de análise destas práticas e de divulgação dos resultados. Palavras-chave: Polícia Comunitária, Polícia Civil, Avaliação de Resultados. INTRODUÇÃO O Governo Federal editou, em 2003, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP - (órgão integrante do Ministério da Justiça, e criado em 1995), o PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - PNSP. Os objetivos desse Plano foram assim definidos: “Aperfeiçoar o Sistema de Segurança Pública Brasileiro, por meio de propostas que integrem a política de segurança, políticas sociais e ações comunitárias, de forma a prevenir e reprimir o crime, reduzir a 1 Texto produzido para a Apostila dos Cursos de Aperfeiçoamento Policial e Preparação para Chefia Policial da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em março de 2008. 2 Adriana Maria da Costa é Antropóloga, Mestre em Sociologia, Coordenadora do Centro de Referência de Polícia Comunitária/Academia de Polícia Civil de Minas Gerais e Docente do Curso de Pós Graduação em Polícia Comunitária e Segurança Cidadã/Escola Superior Dom Helder Câmara/BH/MG; da Pós Graduação em Criminologia/IEC/PUCMINAS/ACADEPOL/MG e dos Cursos de Graduação em Administração e Ciências Contábeis da Faculdade Novos Horizontes/BH/MG. 1 impunidade, aumentar a segurança, a tranqüilidade do cidadão brasileiro e resgatar a confiança no Poder Público”. (PNSP) Do PNSP foram observadas algumas ações que dizem respeito às atividades de polícia comunitária para a implementação da filosofia organizacional na Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG, tais como estratégias comunitárias para estimular o diálogo entre polícia e comunidade; recuperação estética e moral de espaços públicos, resgate de profissões comunitárias como do policial comunitário para que possa ser multiplicador de valores comunitários e objeto de identificação e valorização pela comunidade que integram; incentivar ações de articulação e cooperação entre a comunidade e autoridades públicas para o desenvolvimento de programas comunitários de combate à criminalidade; e apoio à capacitação das polícias estaduais e incentivo às polícias comunitárias, além da integração entre as Academias de Polícia Civil e Militar. A execução das ações do Plano Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais, em meados de 2005, apontava para a necessidade de criação de um setor específico na Polícia Civil para coordenar e fomentar atividades de polícia comunitária no âmbito das Unidades Policiais, o Centro de Referência de Polícia Comunitária - CRPC. Para otimizar as ações nas Unidades da Polícia Civil e considerando a base nacional, a Polícia Comunitária na Polícia Civil de Minas, através do CRPC, buscou parâmetros nas ações do Plano Nacional de Segurança Pública, as quais fundamentaram o Termo de Referência de Polícia Comunitária. Assim que instalado e compondo o quadro dos setores da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, elaborou-se um planejamento estratégico para o ano de 2006, de forma a oportunizar a leitura da realidade atual e futura, de sensibilizar os policiais civis para a urgência de práticas preventivas de polícia, de se institucionalizar as práticas de polícia comunitária já desenvolvidas pontualmente e coordená-las para que seguissem o padrão exigido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e adotado pelo CRPC. 2 O momento inicial das atividades institucionalizadas de polícia comunitária na Polícia Civil de Minas Gerais ficou conhecido em âmbito nacional através do II Encontro Nacional de Coordenadores de Polícia Comunitária, realizado em Cuiabá/MT, no ano de 2006, onde as primeiras atividades desenvolvidas pelas Unidades Policiais da Polícia Civil de Minas Gerais foram destacadas. Os resultados esperados através dos planejamentos estratégicos e operacionais do biênio 2006-2007 foram além das expectativas iniciais visto, hoje, o CRPC ser apontado inovador em polícia comunitária por várias Unidades da Federação nos encontros de coordenadores nacionais, nos seminários e cursos em que participa. 1. ASPECTOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS Entende-se Polícia Comunitária na Polícia Civil de Minas Gerais tal como definida por Trojanowicz e Bucqueroux: “uma filosofia e estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia. Baseia-se na premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas contemporâneos tais como crime, drogas, medo do crime, desordens físicas e morais, e em geral a decadência do bairro, com o objetivo de melhorar a qualidade geral da vida na área”. (1994: 04) A partir desta definição, pode-se afirmar que a filosofia de polícia comunitária proporciona uma nova parceria entre a população e as instituições de defesa social, onde ambos devem trabalhar, conjuntamente, voltados para a valorização da dignidade humana. A Polícia deve buscar, junto à comunidade, os seus anseios e preocupações, a fim de traduzi-los em procedimentos de segurança, onde os cidadãos participam efetivamente como parceiros da polícia, dos direitos e das responsabilidades envolvidas na identificação, priorização e solução de problemas. 3 Os Policiais Civis, no exercício de sua missão, têm o compromisso de preservação da dignidade humana e respeito à cidadania. Assim, quando das intervenções junto à comunidade, devem agir com a devida autonomia e responsabilidade pautando-se nos valores institucionais e no exercício do ciclo investigativo. As intervenções junto à comunidade atendem à metodologia Policiamento Orientado para a Resolução de Problemas, uma nova filosofia criada em 1970 por Goldstein (EUA) tem como centro de interesse a resolução de “problemas da comunidade” que dêem fim ao crime e à desordem. Esta metodologia de problemas orientados de polícia baseado no modelo IARA, envolve as seguintes etapas: 1ª Etapa: Identificar o problema; 2ª Etapa: Analisar as causas fundamentais do problema; 3ª Etapa: Responder ao problema (planejar e implementar uma ação); 4ª Etapa: Avaliar os resultados da ação. A técnica fundamenta-se na aproximação do policial com a comunidade através de atendimento qualificado ao público no registro de ocorrências; da resposta aos problemas da comunidade com presente diálogo instrutivo e orientação à comunidade; do auxílio às vítimas (assistência, acompanhamento e encaminhamento); da formação de redes solidárias; do apoio às lideranças comunitárias; e do estímulo a práticas culturais, esportivas, de lazer e profissionalizantes, podendo acontecer antes ou durante as ações investigativas. Com relação à metodologia de planejamento adotada pelo CRPC, seguiram-se as orientações da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração/Superintendência Central de Modernização Administrativa3. Assim, a fim de institucionalizar as práticas de polícia comunitária e otimizar os trabalhos na PCMG, o CRPC apresentou modelo próprio de Projeto de Polícia Comunitária a ser usado e seguido pelas Unidades Policiais. 3 MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração. Superintendência Central de Modernização Administrativa. Manual de Gerência de Projetos. Belo Horizonte: SERHA/MG, 2002. 69p. 4 O CRPC, cumprindo a Resolução nº 6.812, fomenta o desenvolvimento de atividades de polícia comunitária nas Unidades Policiais da PCMG - UP’s, através de reuniões com Delegados e Agentes de Polícia e demais servidores da Polícia Civil em diversas UP’s, reuniões de sensibilização, divulgação da polícia comunitária a partir de cartazes e folders. Como premissa para o desenvolvimento dos Projetos de Polícia Comunitária, é necessária a realização de um levantamento diagnóstico da região a ser atendida e que corresponde à área de competência, a partir de dados estatísticos de produção da Coordenação Geral de Segurança Pública - COSEG e de diagnóstico social da comunidade ou região que as UP’s deverão realizar através de questionário desenvolvido pelo CRPC, buscando informações para a elaboração e execução do projeto de polícia comunitária. Dentre estas informações estão o nível de participação em conselhos ou associações comunitários, o contexto familiar, o contexto social e urbano da região (serviços recebidos, sentimento de segurança, capital social, medidas de autoproteção, vitimização e notificação de casos, fatores de risco e possíveis soluções). Também competem ao CRPC o monitoramento e avaliação das atividades de Polícia Comunitária na PCMG. Entendeu-se por monitoramento, segundo Rossi e Luce (2002), o processo de acompanhamento e controle da implementação de projetos por meio de seus gerentes que podem descrever e acompanhar as mudanças causadas pela ação destes, analisando as medidas e as contramedidas, ou em termos coloquiais, “o que deu certo, o que não deu, o que pode ser mudado e como pode ser mudado”. Nesse sentido, o CRPC prevê a análise da implementação dos Projetos por meio de dois módulos, um quantitativo e outro qualitativo. A avaliação é, obviamente, a chave para o modelo I.A.R.A. (Identificação, Análise, Resposta, Avaliação). Se as respostas implementadas não são efetivas, as informações reunidas durante a etapa de análise devem ser revistas. Mais informações talvez sejam necessárias serem coletadas antes que nova solução possa ser desenvolvida e testada. As pesquisas devem ser reformuladas. 5 2. IDENTIDADE ORGANIZACIONAL À Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG, órgão autônomo e permanente, compete com exclusividade do exercício de polícia judiciária, a investigação e a apuração das infrações penais, exceto as militares, cabendo-lhe, ainda, a preservação da ordem e segurança pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio. No exercício da preservação da ordem e segurança pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a PCMG concentra suas ações preventivas e concretiza a filosofia da Polícia Comunitária. Tem como negócio organizacional realizar a apuração das infrações penais, atividades de polícia judiciária e contribuir com a política de prevenção criminal, mediante permanente diálogo com a sociedade, integrando a corrente de solução de conflitos efetivada pelos setores públicos e entidades civis. Sua missão é de aproximação da Polícia com a Sociedade para restabelecimento da confiança social, eficácia da prestação da segurança pública e pleno exercício da função de preservar o estado democrático de direito. As ações de polícia comunitária se baseiam nos princípios e direitos fundamentais do homem, na ética, na técnica, contribuindo aos processos de redução da criminalidade. Instiga a participação social no planejamento estratégico das ações preventivas de incidências criminais locais, dirigindo-se à minimização do sentimento de medo, da vitimização, ao controle e à pacificação dos conflitos sociais, à integração social e conseqüente promoção da paz. As atividades de polícia comunitária se fundamentam nos seguintes valores que também regem a atividade policial: hierarquia, disciplina e integração policial; este último, atendendo aos princípios da unidade de propósitos, do apoio mútuo e da convergência de esforços, corolários da abordagem sistêmica e da territorialidade. 6 Os princípios da Polícia Comunitária estão fundamentados nos incisos I a VI, da Resolução nº 6.812, de 19 de julho de 2005, assim compreendidos: • Integração da corrente de resolução de conflitos nas ações investigativas e de polícia judiciária; • Presença e diálogo permanente entre o policial civil e a comunidade nas investigações policiais; • Qualificação do policial; • Uso da força legalmente admitida; • Compreensão dos aspectos ideológicos, econômicos e sociais e outros indicadores do fenômeno criminal; • Ações éticas e técnicas pautadas no respeito aos direitos e fundamentais do homem; • Contribuição com a evolução do direito e da justiça; • Superação das concepções discriminatórias contra os setores sociais desprotegidos; • Estruturação técnico-científica dos dados e conhecimentos produzidos no âmbito da investigação; • Busca de solução pacífica para os conflitos de relevância criminal; • Proposição e busca de parcerias para aperfeiçoamento das atividades de Polícia Comunitária; 3. ANÁLISE SITUACIONAL 3.1. Ambiente Interno A Polícia Civil de Minas Gerais possui em seu quadro de especialistas 72 Multiplicadores e 340 4 Promotores de Polícia Comunitária lotados em diferentes Unidades Policiais. 4 Este número ainda será acrescido dos promotores de polícia comunitária capacitados em 2007. Aguardando recebimento de Atas de Conclusão de Cursos realizados no interior do Estado. Estimativa de 503 Policiais Civis capacitados em 2007 e os capacitados de 2008, ainda em computação. 7 Durante o biênio 2006-2007 foram realizadas as seguintes atividades pelo CRPC: • Participação na construção da Doutrina Estadual de Polícia Comunitária, por Grupo Integrado de representantes da Secretaria de Defesa Social, das Forças Policiais e Corpo de Bombeiros Militar; • Implantação do conteúdo de Polícia Comunitária em todos os Cursos Regulares da Polícia Civil, quais sejam Formação Policial, Aperfeiçoamento e Preparação para Chefia Policial; • Participação em encontros e seminários, em âmbito nacional, com os temas de polícia comunitária, gestão pública e estratégica, e mediação de conflitos; • Realização da 1ª Premiação das melhores ações de Polícia Comunitária na Polícia Civil/Capital e Interior em 2006 e proposição da 2ª Premiação, aguardando autorização da Chefia da PCMG; • Desenvolvimento de cursos integrados de capacitação e treinamento em polícia comunitária para os agentes de segurança pública, através de Convênio SENASP; • Realização de Seminários de promoção de Polícia Comunitária em Belo Horizonte e em algumas regiões do Estado; • Estruturação dos Centros Setoriais de Polícia Comunitária com núcleos de Resolução e Mediação Pacífica de Conflitos; • Fomento e coordenação de vários projetos de polícia comunitária com constantes visitas e reuniões instrutivas aos gerentes das Unidades Policiais; • Idealização e desenvolvimento dos Manuais “Guia Prático de 1 a 10” e “Manual de Procedimentos Operacionais para Mediação de Conflitos”; • Desenvolvimento, apresentação e coordenação do Programa de Polícia Comunitária da Polícia Civil dentro dos projetos estruturadores do Governo de Minas Gerais, em parceria com o Programa Escola Viva, Comunidade Ativa; • Apoio e lançamento do Projeto Semáforo Aberto. 8 3.2. Ambiente Externo Desde a edição do Plano Nacional de Segurança Pública, a Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, tem buscado fomentar atividades de polícia comunitária em âmbito nacional. Percebe-se que grande ênfase tem sido dada a atividades preventivas, a exemplo de outros países como EUA, Canadá, Japão, entre outros, que têm investido em polícia comunitária como estratégia para reduzir a criminalidade e resolver problemas de segurança pública. A partir do Plano Estadual de Segurança Pública, a Polícia Civil de Minas Gerais iniciou-se nesta abordagem através dos Cursos Integrados, onde constava a disciplina Polícia Comunitária. Assim, algumas Unidades Policiais começaram a desenvolver atividades com a comunidade, a exemplo da 36ª Delegacia Seccional do Barreiro, esta foi, aliás, a primeira atividade de polícia comunitária da PCMG a ser conhecida no país. Quando da criação do CRPC, a sua equipe pode participar do II Encontro Nacional de Coordenadores de Polícia Comunitária, levando a experiência de outras Unidades Policiais que não apenas a citada acima. Ficou evidente que vários Estados ainda não possuíam polícia comunitária como atividade nas Polícias Civis. Chamamos a atenção para as nossas atividades e a metodologia adotada. A conseqüência dos trabalhos realizados no biênio 2006-2007 foi o CRPC ter se tornado exemplo em polícia comunitária em todo o meio policial. O CRPC é comumente consultado pelas Academias de Polícia Civil de outras Unidades Federativas em busca de modelos de projetos e de ações comunitárias. 4. HISTÓRICO A Polícia Comunitária na Polícia Civil de Minas Gerais teve início com os Cursos de Multiplicador de Polícia Comunitária realizado pela Secretaria Nacional de Segurança 9 Pública no ano de 2000, sendo o primeiro curso realizado em Belo Horizonte no ano de 2002. Imbuído destes primeiros conhecimentos e da filosofia de polícia comunitária, o Delegado de Polícia da 36ª Delegacia Seccional de Polícia Civil/Barreiro, em Belo Horizonte, implantou algumas atividades de polícia comunitária nesta região, como exemplo a criação de horta comunitária; a implantação de diversos cursos de dança, futebol, karajucá, entre outros; a criação da ONG Pró-Assis de assistência social, etc. A metodologia usada, neste momento, baseou-se na aproximação com a comunidade via cultura, lazer, atividades profissionalizantes e prestação de serviços sociais. No CRPC este projeto recebeu o nome de “Polícia Comunitária do Barreiro”. Em seguida ocorreu a implantação de mais 2 (dois) projetos em Belo Horizonte sendo da 6ª Delegacia Distrital de Polícia Civil, intitulado “Polícia Civil Interativa”, e da 7ª Delegacia Seccional de Polícia Civil/Venda Nova, denominado “Segurança Solidária”. O escopo do primeiro é de redução e controle da criminalidade, principalmente nas incidências de furto, roubos, homicídios, violência doméstica, ameaças, contravenção da perturbação do sossego alheio e dos diversos conflitos sociais que resultam na perturbação da ordem, na formação e atuação de gangues, brigas de vizinhanças (esbulho possessório, competições pessoais, drogaditos). Do segundo é redução e controle da criminalidade, principalmente nas incidências de ato infracional, depredação de patrimônio público, tráfico de drogas e exploração do trabalho infantil. Como resultado do primeiro houve uma atenção maior na questão da formação de gangues, inclusive com a prisão de todos os elementos de uma gangue que há muito aterrorizava os moradores da região dos bairros atendidos. O segundo resultou na formação de uma Rede Solidária para solucionar os problemas das crianças exploradas em um terminal rodoviário da região de Venda Nova. Com o apoio de órgãos da Prefeitura Municipal, como as Regionais e o Conselho Tutelar, diretores de Escolas e CONSEP’s, houve uma redução destas incidências e a organização social em torno de causas comuns. Ainda hoje os CONSEP’s de Venda Nova são muito atuantes e conquistaram várias vitórias em parceria com as Forças Policiais. 10 O próximo a buscar a metodologia da polícia comunitária foi o 1º Departamento de Polícia Civil da Capital que, após várias reuniões com o CRPC, os CONSEP’s, A prefeitura Municipal com setores como da Assistência Social e o Terminal Rodoviário TERGIP, desenvolveu o “Projeto CIAC”, de criação do Centro Integrado de Atendimento Comunitário, cujo objetivo era o de atendimento e o encaminhamento de cidadãos em situação de risco e vítimas da violência urbana da região central e imediações, através da atuação integrada da PCMG, PMMG, CBMG, CONSEP´s HBH, 20 e 21, em parceria com a Rede Solidária, devido à concentração de um alto índice de criminalidade nesta região, principalmente no tocante aos furtos e roubos (tentados e consumados) de transeuntes (pedestres e motoristas), tentativa de homicídio, além de arrombamento e estelionato. O centro foi criado e proporcionou várias ações conjuntas no hipercentro. Hoje, encontra-se, infelizmente, desarticulado. Assim que atingindo outras regiões de Minas Gerais, tomando conhecimento de atividades de polícia comunitária pontuais em todo o Estado e atendendo a Convênio SENASP, desenvolveu, em dezembro de 2006, o concurso para a 1ª premiação das melhores práticas estaduais em polícia comunitária desenvolvidas por Unidades da Polícia Civil. Uma segunda versão da premiação está prevista para o ano de 2008. Desta feita, seguindo as diretrizes do Convênio, 14 (quatorze) projetos foram premiados, sendo 7 (sete) na capital e o mesmo número no interior. São eles: • POLÍCIA COMUNITÁRIA DO BARREIRO, da 36ª Delegacia Seccional de Polícia Civil/Barreiro; • POLÍCIA CIVIL INTERATIVA, da 6ª Delegacia Distrital de Polícia Civil/DSPC-Leste; • SEGURANÇA SOLIDÁRIA, da 7ª Delegacia Seccional de Polícia Civil/Venda Nova; • INTERATIVIDADE, da 3ª Delegacia Seccional de Polícia Civil/Noroeste; • PROJETO CIAC, do 1º Departamento de Polícia Civil da Capital; • FAMÍLIA NOTA DEZ, da Divisão de Polícia Especializada da Mulher, do Idoso e do Deficiente/DI; • PROJETO MEDIAR, 4a Delegacia Seccional de Polícia Civil/MG; • PROTEGE, da 10ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Patos de Minas; 11 • FUTURO DE MÃOS LIMPAS, da 8ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Montes Claros; • PAZ E CIDADANIA NA FAMÍLIA, da 21ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Divinópolis; • JOVEM CIDADÃO, da 26ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Conselheiro Lafaiete; • CAMINHO FELIZ, da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Manhuaçu; • POLÍCIA PARA TODOS, da 15ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Uberaba; • PRESERVAR A VIDA, da 50ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Unaí. Ainda no ano de 2006 realizou-se o Curso Integrado de Promotor de Polícia Comunitária nas dependências da Academia de Polícia Civil, com a concretização de 8 (oito) turmas mistas de Policiais Civis, Policiais Militares e, pela primeira vez, de Bombeiros Militares. Foram capacitados 41 (quarenta e um) Policiais Civis. Em 2006 o CRPC recebeu vários pré-projetos de polícia comunitária que foram tratados e trabalhados dentro da metodologia já explicitada anteriormente. São eles: • “Vestibular para a Vida” - 36a DRPC/Caratinga; • s/ Título - 16ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Uberlândia; • “Compromisso com a Comunidade” - 30ª Delegacia Regional de Polícia Civil – Lavras/MG; • “Adolescência sem Crime” - Unidade: 19ª Delegacia Distrital – AISP 5. O ano de 2007 foi marcado por inúmeras visitas externas às Unidades Policiais dando prosseguimento aos projetos e também para fomento de novas práticas. A equipe do CRPC também participou dos Cursos de Multiplicador de Polícia Comunitária no Rio de Janeiro, dentro do Programa de Segurança do PAN e do Curso de Gestão em Políticas Públicas, em Brasília; do III Encontro Nacional de Coordenadores de Policia Comunitária, em Goiânia; do Seminário Internacional de Polícia Comunitária/PAN, 12 também na cidade do Rio de Janeiro; e do Seminário Nacional de Polícia Comunitária, em Salvador. Ainda neste ano, o CRPC foi instado a produzir um programa de polícia comunitária da PCMG a fim de compor os projetos estruturadores do Governo Estadual. Este programa deveria estar alinhado ao Projeto Escola Viva, Comunidade Ativa, da Secretaria de Estado da Educação. A estratégia adotada pelo CRPC foi a de dar mais visibilidade e oportunidade àqueles projetos de polícia comunitária em desenvolvimento e que, pelo escopo, focavam na educação. Assim, o Programa de Polícia Comunitária da PCMG possui os seguintes projetos: • “Cidadão Desde Cedo” • “Projeto karajucá” • “Vem Viver” • “Programa Mediar” • Projeto Educação para o Trânsito - só assim tem sentido” Produziu, ainda no ano de 2007, dois manuais para as atividades de polícia comunitária: • Guia Prático de 1 a 10: trata-se de procedimentos padronizados para a prática de polícia comunitária, passo a passo, a serem consultados e seguidos pelos promotores de polícia comunitária nas várias Unidades Policiais da PCMG; • Manual de Procedimentos Operacionais para Mediação de Conflitos: refere-se aos procedimentos e formulários a serem adotados nas atividades de mediação de conflitos. Este material está sendo construído juntamente com a equipe do Núcleo de Mediação da Delegacia Regional Leste e com a equipe da Mediação de Conflitos da Secretaria de Estado de Defesa Social reformulado, a fim de que possa servir de consulta e norte para os mediadores que exercerão atividades nos Núcleos de Mediação de Conflitos dos Centros Setoriais de Polícia Comunitária. 13 Recebeu ainda 7 (sete) pré-projetos durante este ano e o Projeto “Semáforo Aberto”. Este projeto não é de nenhuma unidade da PCMG e sim de um morador do Bairro Cabana, em Belo Horizonte. Está sendo apoiado, orientado e acompanhado pelo CRPC. Seu objeto é a anti-drogadição a fim de fornecer em escolas públicas localizadas, inicialmente no aglomerado do Cabana e, posteriormente em outros aglomerados ou em áreas de risco, palestra educativa antidrogas, através de vídeo documentário produzido com o depoimento de pessoas que tiveram suas vidas modificadas pelas drogas. O projeto encontra-se em pleno funcionamento. Durante este período o CRPC produziu identidade organizacional própria e, através de identificação visual, mantém em seus arquivos peças publicitárias como banners, folders, cartazes, cartilhas, panfletos; além de ter produzido, desde 2006, todas as apostilas dos Cursos de Formação, Aperfeiçoamento e Preparação para Chefia Policial realizados pela Academia de Polícia Civil de Minas Gerais e de ter contribuído com informações e artigos pertinentes à Polícia Civil na produção das apostilas dos Cursos de Promotor e Multiplicador de Polícia Comunitária, realizados de forma integrada e atendendo às diretrizes da Grade Curricular Nacional da Secretaria Nacional de Segurança Pública -SENASP. 5. RESULTADOS 5.1. Impactos Neste momento em que se encontra a Polícia Comunitária, após a implantação e desenvolvimento de projetos de polícia comunitária em algumas regiões do Estado, do país e do mundo, já não temos mais apenas uma filosofia de Polícia Comunitária, e sim um fenômeno social. 14 Enquanto fenômeno social, a Polícia Comunitária pode ser compreendida a partir de três perspectivas da Teoria dos Grupos de Interesse 5 , considerando os grupos de interesse, nesta abordagem, como sendo a Polícia Civil e a comunidade. A primeira delas é uma perspectiva ideológica que se inicia com a análise sobre o agente social, buscando entender seus valores, suas intenções e suas expectativas quando se associa à organização policial e as suas perspectivas de influenciar as tomadas de decisões na prevenção e enfrentamento do problema criminalidade, e promovendo a sua inserção nos interesses da organização policial. Poderíamos dizer que esta é uma perspectiva a partir de baixo que leva em conta o nível de interesse individual, ou seja, a vontade, a consciência e o sentimento de identidade com a organização policial. Neste momento de análise deveríamos nos perguntar quais são os fatores que levam o indivíduo a se associar e como fazer para cooptar mais indivíduos e obter a sua espontânea confiança. A segunda perspectiva analisa a própria organização policial, a sua autoridade pública, os seus recursos, burocratização, estrutura interna, contingente, competências e suas diferenciações com outras organizações. Esta seria uma perspectiva a partir do centro que enfoca as oportunidades sócio-econômica-culturais da sociedade dentro da qual a organização policial emerge e atua; em outras palavras, a ênfase aqui é dada sobre a influência e o poder da organização policial. Nesta análise devemos questionar: o que determina a influência e o poder organizacional no processo de tomada de decisões e na solução de conflitos? Por último, temos a perspectiva que privilegia o sistema social geral, analisando o papel que ele atribui à organização policial, que impedimentos ele impõe na busca de interesses determinados e que ligações ele estabelece entre as organizações de interesse particulares e os demais elementos da estrutura social. Esta é uma perspectiva a partir de cima que analisa as formas e as práticas institucionais que são 5 Esta teoria foi amplamente discutida na Alemanha no final de 1977, sendo estudada e alterada por Berger, S.D. no artigo Organizing interests in Western Europere: pluralism, corporatism, and the trasnformation of politics. Cambridge, 1981. p.123-158, e revitalizada por Claus Offe em seu livro Capitalismo Desorganizado: transformações contemporâneas do trabalho e da política. Brasiliense, 1989. p.223-268. 15 proporcionadas ao grupo de interesse, no caso, a Polícia Civil, pelo sistema social e que conferem um status particular à sua base operacional. Questiona-se, aqui, como podem ser compreendidas a articulação específica e a definição das demandas que uma organização de interesse, tanto a organização policial quanto a comunidade, alega serem importantes àqueles representados pela organização. Quando combinamos essas três perspectivas da análise das organizações de interesse, a Polícia Civil e a comunidade, chegamos a uma explicação complexa desta articulação. O relacionamento entre as organizações de interesse e a execução da filosofia de Polícia Comunitária pode ser entendido através da concepção de Ecologia Cultural 6 , onde as mudanças culturais, advindas da implementação da filosofia de Polícia Comunitária, são concebidas como sendo o resultado da adaptação das culturas humanas aos seus ambientes. A incidência dos macroprocessos resultantes do ambiente humano e físico varia segundo as características nucleares dos sistemas de vida social da população. Os efeitos desta incidência variam segundo a magnitude da população por elas envolvidas. Isto nos leva à concepção dos níveis de integração sócio-cultural entre as organizações de interesse, ou seja, a doutrina de Polícia Comunitária se desenvolverá quando estas organizações se articularem entre si na resolução pacífica de problemas referentes a segurança pública. 5.2. MUDANÇAS Em pouco mais de 2 (dois) anos de atividades, o CRPC passou a receber inúmeros projetos de polícia comunitária, alguns frutos de atividades acadêmicas dos Cursos de Aperfeiçoamento Policial e Preparação para Chefia Policial; várias visitas de Policiais Civis interessados no tema e em busca de informações; consulta por parte de faculdades de Belo Horizonte, de Minas Gerais e de outros Estados, instituições sociais 6 Termo usado por VIERTLER, Renate B. em Ecologia Cultural: uma Antropologia da Mudança. Ática. p.13-47, onde concebe a cultura como um referencial dinâmico e sensível a mudanças extraculturais de origem biológica ou inorgânica, fazendo com que as diversas culturas representem sistemas abertos e não logicamente fechados sobre si. 16 e filantrópicas, Academias de Polícia Civil de várias Unidades da Federação; busca de apoio por parte de várias comunidades; convites para participação de reuniões comunitárias, de cursos, encontros e seminários em Belo Horizonte, em Minas Gerais e em outros Estados. Percebe-se que as atividades de mobilização social interna e externa e de sensibilização de policiais e comunidade têm resultado em aumento da participação da Polícia Civil em atividades de polícia comunitária. Apesar deste impacto inicial, sabe-se que muitas mudanças ainda precisam se concretizar a fim de que a polícia comunitária seja prática comum da Polícia Civil. Como impacto direto e específico do foco de atuação do CRPC, espera-se, em cada Unidade Policial da Polícia Civil de Minas Gerais, a criação dos Centros Setoriais de Polícia Comunitária e a elaboração e execução de Projetos de Polícia Comunitária, baseados nas diretrizes dos Planos Estadual e Nacional de Segurança Pública e do Termo de Referência de Polícia Comunitária e referendados por este Centro, a fim de que as práticas e atividades de polícia comunitária sejam, enfim, institucionalizadas e reconhecidas. Visualiza-se, também, que os projetos locais sejam implementados com sucesso, administrados por gestores comprometidos com a filosofia de polícia comunitária, por meio de planejamento tático, estratégico e operacional. Enfim, vislumbra-se o alinhamento estadual das ações de Polícia Comunitária, seu fortalecimento e o alcance dos resultados esperados para a segurança pública, a dignidade humana e a cidadania. CONSIDERAÇÕES FINAIS A Polícia Comunitária, tal qual entendido pelo CRPC e sendo amplamente defendida pelos Governos Federal e Estadual, assim como Governos de outros países (Canadá, EUA, Japão, Colômbia, etc.), deverá ser abraçada por todas as instituições policiais a 17 fim de aproximar da população e reduzir e controlar a criminalidade, a partir de ações preventivas, e, em sendo abraçada, deverá ser executada de modo contínuo, vez que sua interrupção pode ressurgir crimes, desobrigações e insatisfação das comunidades atendidas. A Polícia Civil de Minas Gerais iniciou as atividades de Polícia Comunitária, institucionalmente, a partir da implantação do Centro de Referência de Polícia Comunitária e, desde então, este setor tem se esforçado continuamente para a difusão e implementação destas atividades. Espera-se que estas atividades sejam conhecidas, reconhecidas e internalizadas por toda a comunidade policial e pela sociedade. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ACKOFF, R. A. 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Disponível em: Boletim Interno da Polícia Civil de Minas Gerais, nº 136/05, 1ª Parte - Atos do Governador do Estado, de 22/07/05. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração. Superintendência Central de Modernização Administrativa. Manual de Gerência de Projetos. Belo Horizonte: SERHA/MG, 2002. 69p. OFFE, Claus. Capitalismo Desorganizado: transformações contemporâneas do trabalho e da política. São Paulo: Brasiliense, 1989, p.223-268. TROJANOWICZ, Robert e BUCQUEROUX, Bonnie. Policiamento comunitário: como começar. RJ: POLICIALERJ, 1994, p.04. VIERTLER, Renate B. em Ecologia Cultural: uma Antropologia da Mudança. Ática. p.13-47. 19