POLÍCIA INVESTIGATIVA É POLÍCIA COMUNITÁRIA1
Adriana Maria da Costa2
RESUMO
O objetivo deste artigo é de conceituar, identificar e demonstrar as atividades de polícia
comunitária executadas pela Polícia Civil de Minas Gerais a partir da Resolução nº
6.812, de 19 de julho de 2005, que instituiu o Centro de Referência de Polícia
Comunitária no âmbito da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, marcando o
início da institucionalização da polícia comunitária enquanto doutrina e estratégia
organizacional. A partir daí foram mais de dois anos de atuação. Este é, pois, o
momento de análise destas práticas e de divulgação dos resultados.
Palavras-chave: Polícia Comunitária, Polícia Civil, Avaliação de Resultados.
INTRODUÇÃO
O Governo Federal editou, em 2003, por meio da Secretaria Nacional de Segurança
Pública - SENASP - (órgão integrante do Ministério da Justiça, e criado em 1995), o
PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - PNSP. Os objetivos desse Plano
foram assim definidos:
“Aperfeiçoar o Sistema de Segurança Pública Brasileiro, por meio de
propostas que integrem a política de segurança, políticas sociais e ações
comunitárias, de forma a prevenir e reprimir o crime, reduzir a
1
Texto produzido para a Apostila dos Cursos de Aperfeiçoamento Policial e Preparação para Chefia
Policial da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em março de 2008.
2
Adriana Maria da Costa é Antropóloga, Mestre em Sociologia, Coordenadora do Centro de Referência
de Polícia Comunitária/Academia de Polícia Civil de Minas Gerais e Docente do Curso de Pós
Graduação em Polícia Comunitária e Segurança Cidadã/Escola Superior Dom Helder Câmara/BH/MG;
da Pós Graduação em Criminologia/IEC/PUCMINAS/ACADEPOL/MG e dos Cursos de Graduação em
Administração e Ciências Contábeis da Faculdade Novos Horizontes/BH/MG.
1
impunidade, aumentar a segurança, a tranqüilidade do cidadão brasileiro
e resgatar a confiança no Poder Público”. (PNSP)
Do PNSP foram observadas algumas ações que dizem respeito às atividades de polícia
comunitária para a implementação da filosofia organizacional na Polícia Civil de Minas
Gerais - PCMG, tais como estratégias comunitárias para estimular o diálogo entre
polícia e comunidade; recuperação estética e moral de espaços públicos, resgate de
profissões comunitárias como do policial comunitário para que possa ser multiplicador
de valores comunitários e objeto de identificação e valorização pela comunidade que
integram; incentivar ações de articulação e cooperação entre a comunidade e
autoridades públicas para o desenvolvimento de programas comunitários de combate à
criminalidade; e apoio à capacitação das polícias estaduais e incentivo às polícias
comunitárias, além da integração entre as Academias de Polícia Civil e Militar.
A execução das ações do Plano Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais, em
meados de 2005, apontava para a necessidade de criação de um setor específico na
Polícia Civil para coordenar e fomentar atividades de polícia comunitária no âmbito das
Unidades Policiais, o Centro de Referência de Polícia Comunitária - CRPC.
Para otimizar as ações nas Unidades da Polícia Civil e considerando a base nacional, a
Polícia Comunitária na Polícia Civil de Minas, através do CRPC, buscou parâmetros
nas ações do Plano Nacional de Segurança Pública, as quais fundamentaram o Termo
de Referência de Polícia Comunitária.
Assim que instalado e compondo o quadro dos setores da Academia de Polícia Civil de
Minas Gerais, elaborou-se um planejamento estratégico para o ano de 2006, de forma
a oportunizar a leitura da realidade atual e futura, de sensibilizar os policiais civis para a
urgência de práticas preventivas de polícia, de se institucionalizar as práticas de polícia
comunitária já desenvolvidas pontualmente e coordená-las para que seguissem o
padrão exigido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e adotado pelo CRPC.
2
O momento inicial das atividades institucionalizadas de polícia comunitária na Polícia
Civil de Minas Gerais ficou conhecido em âmbito nacional através do II Encontro
Nacional de Coordenadores de Polícia Comunitária, realizado em Cuiabá/MT, no ano
de 2006, onde as primeiras atividades desenvolvidas pelas Unidades Policiais da
Polícia Civil de Minas Gerais foram destacadas.
Os resultados esperados através dos planejamentos estratégicos e operacionais do
biênio 2006-2007 foram além das expectativas iniciais visto, hoje, o CRPC ser
apontado inovador em polícia comunitária por várias Unidades da Federação nos
encontros de coordenadores nacionais, nos seminários e cursos em que participa.
1. ASPECTOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS
Entende-se Polícia Comunitária na Polícia Civil de Minas Gerais tal como definida por
Trojanowicz e Bucqueroux:
“uma filosofia e estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria
entre a população e a polícia. Baseia-se na premissa de que tanto a polícia
quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver
problemas contemporâneos tais como crime, drogas, medo do crime, desordens
físicas e morais, e em geral a decadência do bairro, com o objetivo de melhorar
a qualidade geral da vida na área”. (1994: 04)
A partir desta definição, pode-se afirmar que a filosofia de polícia comunitária
proporciona uma nova parceria entre a população e as instituições de defesa social,
onde ambos devem trabalhar, conjuntamente, voltados para a valorização da dignidade
humana. A Polícia deve buscar, junto à comunidade, os seus anseios e preocupações,
a fim de traduzi-los em procedimentos de segurança, onde os cidadãos participam
efetivamente como parceiros da polícia, dos direitos e das responsabilidades
envolvidas na identificação, priorização e solução de problemas.
3
Os Policiais Civis, no exercício de sua missão, têm o compromisso de preservação da
dignidade humana e respeito à cidadania. Assim, quando das intervenções junto à
comunidade, devem agir com a devida autonomia e responsabilidade pautando-se nos
valores institucionais e no exercício do ciclo investigativo.
As intervenções junto à comunidade atendem à metodologia Policiamento Orientado
para a Resolução de Problemas, uma nova filosofia criada em 1970 por Goldstein
(EUA) tem como centro de interesse a resolução de “problemas da comunidade” que
dêem fim ao crime e à desordem. Esta metodologia de problemas orientados de polícia
baseado no modelo IARA, envolve as seguintes etapas:
1ª Etapa: Identificar o problema;
2ª Etapa: Analisar as causas fundamentais do problema;
3ª Etapa: Responder ao problema (planejar e implementar uma ação);
4ª Etapa: Avaliar os resultados da ação.
A técnica fundamenta-se na aproximação do policial com a comunidade através de
atendimento qualificado ao público no registro de ocorrências; da resposta aos
problemas da comunidade com presente diálogo instrutivo e orientação à comunidade;
do auxílio às vítimas (assistência, acompanhamento e encaminhamento); da formação
de redes solidárias; do apoio às lideranças comunitárias; e do estímulo a práticas
culturais, esportivas, de lazer e profissionalizantes, podendo acontecer antes ou
durante as ações investigativas.
Com relação à metodologia de planejamento adotada pelo CRPC, seguiram-se as
orientações
da
Secretaria
de
Estado
de
Recursos
Humanos
e
Administração/Superintendência Central de Modernização Administrativa3. Assim, a fim
de institucionalizar as práticas de polícia comunitária e otimizar os trabalhos na PCMG,
o CRPC apresentou modelo próprio de Projeto de Polícia Comunitária a ser usado e
seguido pelas Unidades Policiais.
3
MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração. Superintendência
Central de Modernização Administrativa. Manual de Gerência de Projetos. Belo Horizonte: SERHA/MG,
2002. 69p.
4
O CRPC, cumprindo a Resolução nº 6.812, fomenta o desenvolvimento de atividades
de polícia comunitária nas Unidades Policiais da PCMG - UP’s, através de reuniões
com Delegados e Agentes de Polícia e demais servidores da Polícia Civil em diversas
UP’s, reuniões de sensibilização, divulgação da polícia comunitária a partir de cartazes
e folders. Como premissa para o desenvolvimento dos Projetos de Polícia Comunitária,
é necessária a realização de um levantamento diagnóstico da região a ser atendida e
que corresponde à área de competência, a partir de dados estatísticos de produção da
Coordenação Geral de Segurança Pública - COSEG e de diagnóstico social da
comunidade ou região que as UP’s deverão realizar através de questionário
desenvolvido pelo CRPC, buscando informações para a elaboração e execução do
projeto de polícia comunitária. Dentre estas informações estão o nível de participação
em conselhos ou associações comunitários, o contexto familiar, o contexto social e
urbano da região (serviços recebidos, sentimento de segurança, capital social, medidas
de autoproteção, vitimização e notificação de casos, fatores de risco e possíveis
soluções).
Também competem ao CRPC o monitoramento e avaliação das atividades de Polícia
Comunitária na PCMG. Entendeu-se por monitoramento, segundo Rossi e Luce (2002),
o processo de acompanhamento e controle da implementação de projetos por meio de
seus gerentes que podem descrever e acompanhar as mudanças causadas pela ação
destes, analisando as medidas e as contramedidas, ou em termos coloquiais, “o que
deu certo, o que não deu, o que pode ser mudado e como pode ser mudado”. Nesse
sentido, o CRPC prevê a análise da implementação dos Projetos por meio de dois
módulos, um quantitativo e outro qualitativo.
A avaliação é, obviamente, a chave para o modelo I.A.R.A. (Identificação, Análise,
Resposta, Avaliação). Se as respostas implementadas não são efetivas, as
informações reunidas durante a etapa de análise devem ser revistas. Mais informações
talvez sejam necessárias serem coletadas antes que nova solução possa ser
desenvolvida e testada. As pesquisas devem ser reformuladas.
5
2. IDENTIDADE ORGANIZACIONAL
À Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG, órgão autônomo e permanente, compete com
exclusividade do exercício de polícia judiciária, a investigação e a apuração das
infrações penais, exceto as militares, cabendo-lhe, ainda, a preservação da ordem e
segurança pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
No exercício da preservação da ordem e segurança pública, da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, a PCMG concentra suas ações preventivas e concretiza a
filosofia da Polícia Comunitária.
Tem como negócio organizacional realizar a apuração das infrações penais, atividades
de polícia judiciária e contribuir com a política de prevenção criminal, mediante
permanente diálogo com a sociedade, integrando a corrente de solução de conflitos
efetivada pelos setores públicos e entidades civis.
Sua missão é de aproximação da Polícia com a Sociedade para restabelecimento da
confiança social, eficácia da prestação da segurança pública e pleno exercício da
função de preservar o estado democrático de direito.
As ações de polícia comunitária se baseiam nos princípios e direitos fundamentais do
homem, na ética, na técnica, contribuindo aos processos de redução da criminalidade.
Instiga a participação social no planejamento estratégico das ações preventivas de
incidências criminais locais, dirigindo-se à minimização do sentimento de medo, da
vitimização, ao controle e à pacificação dos conflitos sociais, à integração social e
conseqüente promoção da paz.
As atividades de polícia comunitária se fundamentam nos seguintes valores que
também regem a atividade policial: hierarquia, disciplina e integração policial; este
último, atendendo aos princípios da unidade de propósitos, do apoio mútuo e da
convergência de esforços, corolários da abordagem sistêmica e da territorialidade.
6
Os princípios da Polícia Comunitária estão fundamentados nos incisos I a VI, da
Resolução nº 6.812, de 19 de julho de 2005, assim compreendidos:
•
Integração da corrente de resolução de conflitos nas ações investigativas
e de polícia judiciária;
•
Presença e diálogo permanente entre o policial civil e a comunidade nas
investigações policiais;
•
Qualificação do policial;
•
Uso da força legalmente admitida;
•
Compreensão dos aspectos ideológicos, econômicos e sociais e outros
indicadores do fenômeno criminal;
•
Ações éticas e técnicas pautadas no respeito aos direitos e fundamentais
do homem;
•
Contribuição com a evolução do direito e da justiça;
•
Superação das concepções discriminatórias contra os setores sociais
desprotegidos;
•
Estruturação técnico-científica dos dados e conhecimentos produzidos no
âmbito da investigação;
•
Busca de solução pacífica para os conflitos de relevância criminal;
•
Proposição e busca de parcerias para aperfeiçoamento das atividades de
Polícia Comunitária;
3. ANÁLISE SITUACIONAL
3.1. Ambiente Interno
A Polícia Civil de Minas Gerais possui em seu quadro de especialistas 72
Multiplicadores e 340 4 Promotores de Polícia Comunitária lotados em diferentes
Unidades Policiais.
4
Este número ainda será acrescido dos promotores de polícia comunitária capacitados em 2007.
Aguardando recebimento de Atas de Conclusão de Cursos realizados no interior do Estado. Estimativa
de 503 Policiais Civis capacitados em 2007 e os capacitados de 2008, ainda em computação.
7
Durante o biênio 2006-2007 foram realizadas as seguintes atividades pelo CRPC:
•
Participação na construção da Doutrina Estadual de Polícia Comunitária,
por Grupo Integrado de representantes da Secretaria de Defesa Social,
das Forças Policiais e Corpo de Bombeiros Militar;
•
Implantação do conteúdo de Polícia Comunitária em todos os Cursos
Regulares
da
Polícia
Civil,
quais
sejam
Formação
Policial,
Aperfeiçoamento e Preparação para Chefia Policial;
•
Participação em encontros e seminários, em âmbito nacional, com os
temas de polícia comunitária, gestão pública e estratégica, e mediação de
conflitos;
•
Realização da 1ª Premiação das melhores ações de Polícia Comunitária
na Polícia Civil/Capital e Interior em 2006 e proposição da 2ª Premiação,
aguardando autorização da Chefia da PCMG;
•
Desenvolvimento de cursos integrados de capacitação e treinamento em
polícia comunitária para os agentes de segurança pública, através de
Convênio SENASP;
•
Realização de Seminários de promoção de Polícia Comunitária em Belo
Horizonte e em algumas regiões do Estado;
•
Estruturação dos Centros Setoriais de Polícia Comunitária com núcleos
de Resolução e Mediação Pacífica de Conflitos;
•
Fomento e coordenação de vários projetos de polícia comunitária com
constantes visitas e reuniões instrutivas aos gerentes das Unidades
Policiais;
•
Idealização e desenvolvimento dos Manuais “Guia Prático de 1 a 10” e
“Manual de Procedimentos Operacionais para Mediação de Conflitos”;
•
Desenvolvimento, apresentação e coordenação do Programa de Polícia
Comunitária da Polícia Civil dentro dos projetos estruturadores do
Governo de Minas Gerais, em parceria com o Programa Escola Viva,
Comunidade Ativa;
•
Apoio e lançamento do Projeto Semáforo Aberto.
8
3.2. Ambiente Externo
Desde a edição do Plano Nacional de Segurança Pública, a Secretaria Nacional de
Segurança Pública - SENASP, tem buscado fomentar atividades de polícia comunitária
em âmbito nacional. Percebe-se que grande ênfase tem sido dada a atividades
preventivas, a exemplo de outros países como EUA, Canadá, Japão, entre outros, que
têm investido em polícia comunitária como estratégia para reduzir a criminalidade e
resolver problemas de segurança pública.
A partir do Plano Estadual de Segurança Pública, a Polícia Civil de Minas Gerais
iniciou-se nesta abordagem através dos Cursos Integrados, onde constava a disciplina
Polícia Comunitária. Assim, algumas Unidades Policiais começaram a desenvolver
atividades com a comunidade, a exemplo da 36ª Delegacia Seccional do Barreiro, esta
foi, aliás, a primeira atividade de polícia comunitária da PCMG a ser conhecida no país.
Quando da criação do CRPC, a sua equipe pode participar do II Encontro Nacional de
Coordenadores de Polícia Comunitária, levando a experiência de outras Unidades
Policiais que não apenas a citada acima. Ficou evidente que vários Estados ainda não
possuíam polícia comunitária como atividade nas Polícias Civis. Chamamos a atenção
para as nossas atividades e a metodologia adotada.
A conseqüência dos trabalhos realizados no biênio 2006-2007 foi o CRPC ter se
tornado exemplo em polícia comunitária em todo o meio policial. O CRPC é
comumente consultado pelas Academias de Polícia Civil de outras Unidades
Federativas em busca de modelos de projetos e de ações comunitárias.
4. HISTÓRICO
A Polícia Comunitária na Polícia Civil de Minas Gerais teve início com os Cursos de
Multiplicador de Polícia Comunitária realizado pela Secretaria Nacional de Segurança
9
Pública no ano de 2000, sendo o primeiro curso realizado em Belo Horizonte no ano de
2002.
Imbuído destes primeiros conhecimentos e da filosofia de polícia comunitária, o
Delegado de Polícia da 36ª Delegacia Seccional de Polícia Civil/Barreiro, em Belo
Horizonte, implantou algumas atividades de polícia comunitária nesta região, como
exemplo a criação de horta comunitária; a implantação de diversos cursos de dança,
futebol, karajucá, entre outros; a criação da ONG Pró-Assis de assistência social, etc. A
metodologia usada, neste momento, baseou-se na aproximação com a comunidade via
cultura, lazer, atividades profissionalizantes e prestação de serviços sociais. No CRPC
este projeto recebeu o nome de “Polícia Comunitária do Barreiro”.
Em seguida ocorreu a implantação de mais 2 (dois) projetos em Belo Horizonte sendo
da 6ª Delegacia Distrital de Polícia Civil, intitulado “Polícia Civil Interativa”, e da 7ª
Delegacia Seccional de Polícia Civil/Venda Nova, denominado “Segurança Solidária”.
O escopo do primeiro é de redução e controle da criminalidade, principalmente nas
incidências de furto, roubos, homicídios, violência doméstica, ameaças, contravenção
da perturbação do sossego alheio e dos diversos conflitos sociais que resultam na
perturbação da ordem, na formação e atuação de gangues, brigas de vizinhanças
(esbulho possessório, competições pessoais, drogaditos). Do segundo é redução e
controle da criminalidade, principalmente nas incidências de ato infracional,
depredação de patrimônio público, tráfico de drogas e exploração do trabalho infantil.
Como resultado do primeiro houve uma atenção maior na questão da formação de
gangues, inclusive com a prisão de todos os elementos de uma gangue que há muito
aterrorizava os moradores da região dos bairros atendidos. O segundo resultou na
formação de uma Rede Solidária para solucionar os problemas das crianças
exploradas em um terminal rodoviário da região de Venda Nova. Com o apoio de
órgãos da Prefeitura Municipal, como as Regionais e o Conselho Tutelar, diretores de
Escolas e CONSEP’s, houve uma redução destas incidências e a organização social
em torno de causas comuns. Ainda hoje os CONSEP’s de Venda Nova são muito
atuantes e conquistaram várias vitórias em parceria com as Forças Policiais.
10
O próximo a buscar a metodologia da polícia comunitária foi o 1º Departamento de
Polícia Civil da Capital que, após várias reuniões com o CRPC, os CONSEP’s, A
prefeitura Municipal com setores como da Assistência Social e o Terminal Rodoviário TERGIP, desenvolveu o “Projeto CIAC”, de criação do Centro Integrado de
Atendimento Comunitário, cujo objetivo era o de atendimento e o encaminhamento de
cidadãos em situação de risco e vítimas da violência urbana da região central e
imediações, através da atuação integrada da PCMG, PMMG, CBMG, CONSEP´s HBH,
20 e 21, em parceria com a Rede Solidária, devido à concentração de um alto índice de
criminalidade nesta região, principalmente no tocante aos furtos e roubos (tentados e
consumados) de transeuntes (pedestres e motoristas), tentativa de homicídio, além de
arrombamento e estelionato. O centro foi criado e proporcionou várias ações conjuntas
no hipercentro. Hoje, encontra-se, infelizmente, desarticulado.
Assim que atingindo outras regiões de Minas Gerais, tomando conhecimento de
atividades de polícia comunitária pontuais em todo o Estado e atendendo a Convênio
SENASP, desenvolveu, em dezembro de 2006, o concurso para a 1ª premiação das
melhores práticas estaduais em polícia comunitária desenvolvidas por Unidades da
Polícia Civil. Uma segunda versão da premiação está prevista para o ano de 2008.
Desta feita, seguindo as diretrizes do Convênio, 14 (quatorze) projetos foram
premiados, sendo 7 (sete) na capital e o mesmo número no interior. São eles:
•
POLÍCIA COMUNITÁRIA DO BARREIRO, da 36ª Delegacia Seccional de
Polícia Civil/Barreiro;
•
POLÍCIA CIVIL INTERATIVA, da 6ª Delegacia Distrital de Polícia
Civil/DSPC-Leste;
•
SEGURANÇA SOLIDÁRIA, da 7ª Delegacia Seccional de Polícia
Civil/Venda Nova;
•
INTERATIVIDADE, da 3ª Delegacia Seccional de Polícia Civil/Noroeste;
•
PROJETO CIAC, do 1º Departamento de Polícia Civil da Capital;
•
FAMÍLIA NOTA DEZ, da Divisão de Polícia Especializada da Mulher, do
Idoso e do Deficiente/DI;
•
PROJETO MEDIAR, 4a Delegacia Seccional de Polícia Civil/MG;
•
PROTEGE, da 10ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Patos de Minas;
11
•
FUTURO DE MÃOS LIMPAS, da 8ª Delegacia Regional de Polícia
Civil/Montes Claros;
•
PAZ E CIDADANIA NA FAMÍLIA, da 21ª Delegacia Regional de Polícia
Civil/Divinópolis;
•
JOVEM
CIDADÃO,
da
26ª
Delegacia
Regional
de
Polícia
Civil/Conselheiro Lafaiete;
•
CAMINHO FELIZ, da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Manhuaçu;
•
POLÍCIA PARA TODOS, da 15ª Delegacia Regional de Polícia
Civil/Uberaba;
•
PRESERVAR A VIDA, da 50ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Unaí.
Ainda no ano de 2006 realizou-se o Curso Integrado de Promotor de Polícia
Comunitária nas dependências da Academia de Polícia Civil, com a concretização de 8
(oito) turmas mistas de Policiais Civis, Policiais Militares e, pela primeira vez, de
Bombeiros Militares. Foram capacitados 41 (quarenta e um) Policiais Civis.
Em 2006 o CRPC recebeu vários pré-projetos de polícia comunitária que foram
tratados e trabalhados dentro da metodologia já explicitada anteriormente. São eles:
•
“Vestibular para a Vida” - 36a DRPC/Caratinga;
•
s/ Título - 16ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Uberlândia;
•
“Compromisso com a Comunidade” - 30ª Delegacia Regional de Polícia
Civil – Lavras/MG;
•
“Adolescência sem Crime” - Unidade: 19ª Delegacia Distrital – AISP 5.
O ano de 2007 foi marcado por inúmeras visitas externas às Unidades Policiais dando
prosseguimento aos projetos e também para fomento de novas práticas. A equipe do
CRPC também participou dos Cursos de Multiplicador de Polícia Comunitária no Rio de
Janeiro, dentro do Programa de Segurança do PAN e do Curso de Gestão em Políticas
Públicas, em Brasília; do III Encontro Nacional de Coordenadores de Policia
Comunitária, em Goiânia; do Seminário Internacional de Polícia Comunitária/PAN,
12
também na cidade do Rio de Janeiro; e do Seminário Nacional de Polícia Comunitária,
em Salvador.
Ainda neste ano, o CRPC foi instado a produzir um programa de polícia comunitária da
PCMG a fim de compor os projetos estruturadores do Governo Estadual. Este
programa deveria estar alinhado ao Projeto Escola Viva, Comunidade Ativa, da
Secretaria de Estado da Educação. A estratégia adotada pelo CRPC foi a de dar mais
visibilidade e oportunidade àqueles projetos de polícia comunitária em desenvolvimento
e que, pelo escopo, focavam na educação. Assim, o Programa de Polícia Comunitária
da PCMG possui os seguintes projetos:
•
“Cidadão Desde Cedo”
•
“Projeto karajucá”
•
“Vem Viver”
•
“Programa Mediar”
•
Projeto Educação para o Trânsito - só assim tem sentido”
Produziu, ainda no ano de 2007, dois manuais para as atividades de polícia
comunitária:
•
Guia Prático de 1 a 10: trata-se de procedimentos padronizados para a
prática de polícia comunitária, passo a passo, a serem consultados e
seguidos pelos promotores de polícia comunitária nas várias Unidades
Policiais da PCMG;
•
Manual de Procedimentos Operacionais para Mediação de Conflitos:
refere-se aos procedimentos e formulários
a serem adotados nas
atividades de mediação de conflitos. Este material está sendo construído
juntamente com a equipe do Núcleo de Mediação da Delegacia Regional
Leste e com a equipe da Mediação de Conflitos da Secretaria de Estado
de Defesa Social reformulado, a fim de que possa servir de consulta e
norte para os mediadores que exercerão atividades nos Núcleos de
Mediação de Conflitos dos Centros Setoriais de Polícia Comunitária.
13
Recebeu ainda 7 (sete) pré-projetos durante este ano e o Projeto “Semáforo Aberto”.
Este projeto não é de nenhuma unidade da PCMG e sim de um morador do Bairro
Cabana, em Belo Horizonte. Está sendo apoiado, orientado e acompanhado pelo
CRPC. Seu objeto é a anti-drogadição a fim de fornecer em escolas públicas
localizadas, inicialmente no aglomerado do Cabana e, posteriormente em outros
aglomerados ou em áreas de risco, palestra educativa antidrogas, através de vídeo
documentário produzido com o depoimento de pessoas que tiveram suas vidas
modificadas pelas drogas. O projeto encontra-se em pleno funcionamento.
Durante este período o CRPC produziu identidade organizacional própria e, através de
identificação visual, mantém em seus arquivos peças publicitárias como banners,
folders, cartazes, cartilhas, panfletos; além de ter produzido, desde 2006, todas as
apostilas dos Cursos de Formação, Aperfeiçoamento e Preparação para Chefia Policial
realizados pela Academia de Polícia Civil de Minas Gerais e de ter contribuído com
informações e artigos pertinentes à Polícia Civil na produção das apostilas dos Cursos
de Promotor e Multiplicador de Polícia Comunitária, realizados de forma integrada e
atendendo às diretrizes da Grade Curricular Nacional da Secretaria Nacional de
Segurança Pública -SENASP.
5. RESULTADOS
5.1. Impactos
Neste momento em que se encontra a Polícia Comunitária, após a implantação e
desenvolvimento de projetos de polícia comunitária em algumas regiões do Estado, do
país e do mundo, já não temos mais apenas uma filosofia de Polícia Comunitária, e sim
um fenômeno social.
14
Enquanto fenômeno social, a Polícia Comunitária pode ser compreendida a partir de
três perspectivas da Teoria dos Grupos de Interesse 5 , considerando os grupos de
interesse, nesta abordagem, como sendo a Polícia Civil e a comunidade.
A primeira delas é uma perspectiva ideológica que se inicia com a análise sobre o
agente social, buscando entender seus valores, suas intenções e suas expectativas
quando se associa à organização policial e as suas perspectivas de influenciar as
tomadas de decisões na prevenção e enfrentamento do problema criminalidade, e
promovendo a sua inserção nos interesses da organização policial. Poderíamos dizer
que esta é uma perspectiva a partir de baixo que leva em conta o nível de interesse
individual, ou seja, a vontade, a consciência e o sentimento de identidade com a
organização policial. Neste momento de análise deveríamos nos perguntar quais são
os fatores que levam o indivíduo a se associar e como fazer para cooptar mais
indivíduos e obter a sua espontânea confiança.
A segunda perspectiva analisa a própria organização policial, a sua autoridade pública,
os seus recursos, burocratização, estrutura interna, contingente, competências e suas
diferenciações com outras organizações. Esta seria uma perspectiva a partir do centro
que enfoca as oportunidades sócio-econômica-culturais da sociedade dentro da qual a
organização policial emerge e atua; em outras palavras, a ênfase aqui é dada sobre a
influência e o poder da organização policial. Nesta análise devemos questionar: o que
determina a influência e o poder organizacional no processo de tomada de decisões e
na solução de conflitos?
Por último, temos a perspectiva que privilegia o sistema social geral, analisando o
papel que ele atribui à organização policial, que impedimentos ele impõe na busca de
interesses determinados e que ligações ele estabelece entre as organizações de
interesse particulares e os demais elementos da estrutura social. Esta é uma
perspectiva a partir de cima que analisa as formas e as práticas institucionais que são
5
Esta teoria foi amplamente discutida na Alemanha no final de 1977, sendo estudada e alterada por
Berger, S.D. no artigo Organizing interests in Western Europere: pluralism, corporatism, and the
trasnformation of politics. Cambridge, 1981. p.123-158, e revitalizada por Claus Offe em seu livro
Capitalismo Desorganizado: transformações contemporâneas do trabalho e da política. Brasiliense,
1989. p.223-268.
15
proporcionadas ao grupo de interesse, no caso, a Polícia Civil, pelo sistema social e
que conferem um status particular à sua base operacional. Questiona-se, aqui, como
podem ser compreendidas a articulação específica e a definição das demandas que
uma organização de interesse, tanto a organização policial quanto a comunidade, alega
serem importantes àqueles representados pela organização.
Quando combinamos essas três perspectivas da análise das organizações de
interesse, a Polícia Civil e a comunidade, chegamos a uma explicação complexa desta
articulação. O relacionamento entre as organizações de interesse e a execução da
filosofia de Polícia Comunitária pode ser entendido através da concepção de Ecologia
Cultural 6 , onde as mudanças culturais, advindas da implementação da filosofia de
Polícia Comunitária, são concebidas como sendo o resultado da adaptação das
culturas humanas aos seus ambientes.
A incidência dos macroprocessos resultantes do ambiente humano e físico varia
segundo as características nucleares dos sistemas de vida social da população. Os
efeitos desta incidência variam segundo a magnitude da população por elas envolvidas.
Isto nos leva à concepção dos níveis de integração sócio-cultural entre as organizações
de interesse, ou seja, a doutrina de Polícia Comunitária se desenvolverá quando estas
organizações se articularem entre si na resolução pacífica de problemas referentes a
segurança pública.
5.2. MUDANÇAS
Em pouco mais de 2 (dois) anos de atividades, o CRPC passou a receber inúmeros
projetos de polícia comunitária, alguns frutos de atividades acadêmicas dos Cursos de
Aperfeiçoamento Policial e Preparação para Chefia Policial; várias visitas de Policiais
Civis interessados no tema e em busca de informações; consulta por parte de
faculdades de Belo Horizonte, de Minas Gerais e de outros Estados, instituições sociais
6 Termo usado por VIERTLER, Renate B. em Ecologia Cultural: uma Antropologia da Mudança. Ática.
p.13-47, onde concebe a cultura como um referencial dinâmico e sensível a mudanças extraculturais de
origem biológica ou inorgânica, fazendo com que as diversas culturas representem sistemas abertos e
não logicamente fechados sobre si.
16
e filantrópicas, Academias de Polícia Civil de várias Unidades da Federação; busca de
apoio por parte de várias comunidades; convites para participação de reuniões
comunitárias, de cursos, encontros e seminários em Belo Horizonte, em Minas Gerais e
em outros Estados.
Percebe-se que as atividades de mobilização social interna e externa e de
sensibilização de policiais e comunidade têm resultado em aumento da participação da
Polícia Civil em atividades de polícia comunitária.
Apesar deste impacto inicial, sabe-se que muitas mudanças ainda precisam se
concretizar a fim de que a polícia comunitária seja prática comum da Polícia Civil.
Como impacto direto e específico do foco de atuação do CRPC, espera-se, em cada
Unidade Policial da Polícia Civil de Minas Gerais, a criação dos Centros Setoriais de
Polícia Comunitária e a elaboração e execução de Projetos de Polícia Comunitária,
baseados nas diretrizes dos Planos Estadual e Nacional de Segurança Pública e do
Termo de Referência de Polícia Comunitária e referendados por este Centro, a fim de
que as práticas e atividades de polícia comunitária sejam, enfim, institucionalizadas e
reconhecidas.
Visualiza-se, também, que os projetos locais sejam implementados com sucesso,
administrados por gestores comprometidos com a filosofia de polícia comunitária, por
meio de planejamento tático, estratégico e operacional.
Enfim, vislumbra-se o alinhamento estadual das ações de Polícia Comunitária, seu
fortalecimento e o alcance dos resultados esperados para a segurança pública, a
dignidade humana e a cidadania.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Polícia Comunitária, tal qual entendido pelo CRPC e sendo amplamente defendida
pelos Governos Federal e Estadual, assim como Governos de outros países (Canadá,
EUA, Japão, Colômbia, etc.), deverá ser abraçada por todas as instituições policiais a
17
fim de aproximar da população e reduzir e controlar a criminalidade, a partir de ações
preventivas, e, em sendo abraçada, deverá ser executada de modo contínuo, vez que
sua interrupção pode ressurgir crimes, desobrigações e insatisfação das comunidades
atendidas.
A Polícia Civil de Minas Gerais iniciou as atividades de Polícia Comunitária,
institucionalmente, a partir da implantação do Centro de Referência de Polícia
Comunitária e, desde então, este setor tem se esforçado continuamente para a difusão
e implementação destas atividades.
Espera-se que estas atividades sejam conhecidas, reconhecidas e internalizadas por
toda a comunidade policial e pela sociedade.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ACKOFF, R. A. A concept of corporate planning. New York: Wiley-Interscience,
1970, citado por ROSSI, Carlos A. V.; LUCE, Fernando B. Construção e proposição
de um modelo de planejamento estratégico baseado em 10 anos de experiência.
In: ENCONTRO ANUAL DA ANPAD, 26., 2002, Salvador. Anais... Salvador: ANPAD,
2002. 1 CD.
AZEVEDO, C. da S. Planejamento e Gerência no Enfoque Estratégico-Situacional
de Carlos Matus. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 8 (2): 129-133, abr/jun, 1992.
GOLDSTEIN, Herman. Problem - Oriented Policing New York. MC GRAW - HILL,
1970.
MINAS GERAIS. Polícia Civil. Plano Operacional 2006. Belo Horizonte: Academia de
Polícia Civil de Minas Gerais/Centro de Referência de Polícia Comunitária. Julho de
2006.
18
MINAS GERAIS. Polícia Civil. Plano Operacional 2007. Belo Horizonte: Academia de
Polícia Civil de Minas Gerais/Centro de Referência de Polícia Comunitária. Janeiro de
2007.
MINAS GERAIS, Polícia Civil. Resolução N.º 6.812, de 19 de julho de 2005. Disponível
em: Boletim Interno da Polícia Civil de Minas Gerais, nº 136/05, 1ª Parte - Atos do
Governador do Estado, de 22/07/05.
MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.
Superintendência Central de Modernização Administrativa. Manual de Gerência de
Projetos. Belo Horizonte: SERHA/MG, 2002. 69p.
OFFE, Claus. Capitalismo Desorganizado: transformações contemporâneas do
trabalho e da política. São Paulo: Brasiliense, 1989, p.223-268.
TROJANOWICZ, Robert e BUCQUEROUX, Bonnie. Policiamento comunitário: como
começar. RJ: POLICIALERJ, 1994, p.04.
VIERTLER, Renate B. em Ecologia Cultural: uma Antropologia da Mudança. Ática.
p.13-47.
19
Download

leia mais - Acadepol - Governo de Minas Gerais