EDITAL No. 06/ 2012 – TGPFSA
Programa DE EXTENSÃO “UNIVERSIDADE SEM FRONTEIRAS” – USF/SETI
Subprograma APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Francisco Beltrão
A Coordenadora do Projeto “Tecnologias de gestão e produção para o
fortalecimento e sustentabilidade de agroempreendimentos familiares” - vinculado
ao Programa “UNIVERSIDADE SEM FRONTEIRAS”: Subprograma APOIO À
AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA na Cidade de Francisco Beltrão,
no Estado do Paraná, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
ESTATUTÁRIAS e,
Considerando os Editais nºs 02/2011 e 03/2011 – Programa de Extensão
“Universidade sem Fronteiras” – USF/SETI: Subprograma APOIO À
AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA e o projeto “Tecnologias de
gestão e produção para o fortalecimento e sustentabilidade de
agroempreendimentos familiares”.
RESOLVE
TORNAR PÚBLICA A SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS RECÉM FORMADOS NA
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA DOMÉSTICA, PARA ATUAREM POR
PRAZO DETERMINADO DE 12 MESES – 01 DE SETEMBRO DE 2012 A 31 DE
AGOSTO DE 2013, NO PROJETO “TECNOLOGIAS DE GESTÃO E
PRODUÇÃO PARA O FORTALECIMENTO E SUSTENTABILIDADE DE
AGROEMPREENDIMENTOS FAMILIARES”, COORDENADO PELA PROFª.
IVANIRA CORREIA DE OLIVEIRA.
1. Quanto à vaga para Bolsista Recém-Formado:
O presente edital tem como objetivo o preenchimento de e 01(uma) vaga de
bolsista Administrador, para atuar em atividades de extensão junto ao Consórcio
Intermunicipal da Fronteira, situado na cidade de Barracão-PR.
Art. 1º - O bolsista Administrador, aprovado no processo de seleção previsto neste
edital, desempenhara suas funções cumprindo carga horária de 08 (oito) horas
diárias e 40(quarenta) horas semanais, recebendo bolsa no valor de R$ 1.200,00
(mil e duzentos reais) mensais.
Art. 2º - O bolsista Administrador desenvolvera as atividades abaixo descritas, sob
a coordenação do Coordenador do Projeto e de seu orientador na área de
formação:
1. Reuniões e visitas técnicas para diagnóstico das propriedades atendidas
pelo projeto;
2. Elaborar cronograma e estratégias de ação tecnológica;
3. Planejamento e organização junto ao Consórcio Intermunicipal da Fronteira,
na cidade de Barracão-PR;
4. Implantar projeto de Gestão da Qualidade na produção, processamento e
comercialização dos produtos alimentícios;
5. Administração de Recursos Humanos e de Custos de Produção;
6. Gestão da Qualidade em Pós-colheita de Frutas e Hortaliças;
7. Rotulagem Geral e Informação Nutricional em produtos alimentícios
processados e comercializados pelos pequenos produtores rurais;
8. Estoque, armazenamento e distribuição dos produtos alimentícios;
9. Possibilitar treinamentos nas áreas de gestão e produção segura de
alimentos.
10. Acompanhamento e assessoria técnica aos agroempreendimentos
familiares.
11. Produção de trabalhos científicos.
Art. 3º - Poderão inscrever-se no processo de seleção à vaga de bolsista
candidatos formados em Administração de instituição de ensino superior do
Paraná, desde que preencham os seguintes requisitos:
I – Graduados há, no máximo 03 (três) anos, a contar da data de sua colação de
grau;
II - Não possuam qualquer vínculo empregatício;
III – Não recebam qualquer tipo de bolsa.
Art. 4º - São documentos exigidos para inscrição:
I – Preenchimento de requerimento de inscrição, anexando fotocópia dos
seguintes documentos:
a. Diploma e histórico da Graduação;
b. Carteira de Identidade;
c. Curriculum Vitae com comprovantes (em anexo);
d. Declaração de que preenche os requisitos constantes no art. 3º (I - Não possuir
qualquer vínculo empregatício; II – Não receber qualquer tipo de bolsa)
II – 1 Foto 3 x 4 recente.
2. Das inscrições:
Art. 5º - As inscrições deverão ser feitas no Protocolo da UNIOESTE – campus de
Francisco Beltrão, no período de 03/10/12 a 11/10/12, no horário das 08h00min
às 12h00min, das 13h30min às 17h30min e 19h00min às 22h00 min, mediante
apresentação da documentação exigida.
Parágrafo Único - Não haverá taxa de inscrição.
3. Da avaliação:
Art. 6º - Os candidatos devidamente inscritos ficam convocados para o processo
seletivo a se realizar no Dia 15 de outubro de 2012, as 09h00min no Centro de
Estudos e Pesquisa Marcos Henrique Broiette no campus da Unioeste de
Francisco Beltrão (PR), que consistirá em:
I – Prova dissertativa que valerá 6,0 pontos;
II – Análise de Curriculum Vitae que valerá 1,0 ponto;
III – Análise do Historio Escolar que valerá 2,0 ponto;
IV – Entrevista que valerá 1,0 ponto.
§ 1º - A prova dissertativa do candidato à vaga de bolsista Administrador consistirá
em elaborar dissertação de no mínimo 30 e no máximo 40 linhas que será um
tema dentro destas áreas ou sorteio de uma destas áreas:
I – Gestão da qualidade
II – Controles financeiros e administrativos
III – Atividades e estratégias de marketing
Art. 7º - A prova dissertativa terá duração de 02 (duas) horas.
§ 1º - Os candidatos deverão comparecer no dia da prova portando sua Carteira
de Identidade, com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência sendo
vedado o ingresso, em qualquer hipótese, após o horário estipulado.
§ 2º - Será excluído do processo de seleção o candidato que:
a) For surpreendido, durante a realização da prova, conversando com outros
candidatos ou utilizando livros, notas ou impressos não permitidos.
b) Ausentar-se do local da prova sem autorização e acompanhamento dos
responsáveis pelo processo de seleção.
Art. 8º - O candidato que não obtiver a nota igual ou superior a 4,0 (quatro) na
prova escrita, estará automaticamente desclassificado.
§ 1º - O resultado da prova escrita será divulgado nos murais dos Cursos de
Administração no Dia 15 de outubro de 2012, no período da tarde.
§ 2º - Os candidatos aprovados na prova escrita, ficam automaticamente
convocados a comparecerem para entrevista no Dia 16 de outubro de 2012, às
13h30min no Centro de Estudos e Pesquisa Marcos Henrique Broiette no campus
da Unioeste de Francisco Beltrão (PR).
Art. 9º - Na hipótese de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o
candidato que tiver maior nota na análise do histórico escolar do curso de
formação.
4. Do resultado final:
Art. 10º - A relação dos candidatos aprovados constará de Edital na UNIOESTE
Campus de Francisco Beltrão no Dia 17/10/2012.
5. Dos recursos:
Art. 11º - Não caberá recurso contra a decisão proferida pela Comissão da
Seleção.
Francisco Beltrão, 02 de outubro de 2012.
ANEXO I
Edital nº ____/2012
FICHA DE INSCRIÇÃO
N. ________
Nome do Candidato: _________________________________________________
Curso: ____________________________________________________________
Data de Colação de Grau: ____________________________________________
Endereço residencial: ________________________________________________
Complemento: ________________________ Bairro: _______________________
Cidade: ___________________________ Estado: ____________ CEP: ________
Telefones: (____) ________________________ (___) ______________________
E-mail: ____________________________________________________________
Declaro que li e estou de acordo com as normas e exigências do EDITAL No.
01/2012 - Projeto “Tecnologias de gestão e produção para o fortalecimento e
sustentabilidade de agroempreendimentos familiares”, Programa Universidade
Sem Fronteiras: Subprograma APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR E
AGROECOLOGIA
Francisco Beltrão, _______ de ____________________ de 2012.
Assinatura do candidato
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO N. ________
Nome do Candidato: _________
Bolsa: ( ) graduando ( ) graduado. Curso: _______
Data ___
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO NEM
RECEBE QUALQUER TIPO DE BOLSA
Nome e assinatura do candidato
Download

EDITAL No - Unioeste