EDITAL No. 06/ 2012 – TGPFSA Programa DE EXTENSÃO “UNIVERSIDADE SEM FRONTEIRAS” – USF/SETI Subprograma APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Francisco Beltrão A Coordenadora do Projeto “Tecnologias de gestão e produção para o fortalecimento e sustentabilidade de agroempreendimentos familiares” - vinculado ao Programa “UNIVERSIDADE SEM FRONTEIRAS”: Subprograma APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA na Cidade de Francisco Beltrão, no Estado do Paraná, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS e, Considerando os Editais nºs 02/2011 e 03/2011 – Programa de Extensão “Universidade sem Fronteiras” – USF/SETI: Subprograma APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA e o projeto “Tecnologias de gestão e produção para o fortalecimento e sustentabilidade de agroempreendimentos familiares”. RESOLVE TORNAR PÚBLICA A SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS RECÉM FORMADOS NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA DOMÉSTICA, PARA ATUAREM POR PRAZO DETERMINADO DE 12 MESES – 01 DE SETEMBRO DE 2012 A 31 DE AGOSTO DE 2013, NO PROJETO “TECNOLOGIAS DE GESTÃO E PRODUÇÃO PARA O FORTALECIMENTO E SUSTENTABILIDADE DE AGROEMPREENDIMENTOS FAMILIARES”, COORDENADO PELA PROFª. IVANIRA CORREIA DE OLIVEIRA. 1. Quanto à vaga para Bolsista Recém-Formado: O presente edital tem como objetivo o preenchimento de e 01(uma) vaga de bolsista Administrador, para atuar em atividades de extensão junto ao Consórcio Intermunicipal da Fronteira, situado na cidade de Barracão-PR. Art. 1º - O bolsista Administrador, aprovado no processo de seleção previsto neste edital, desempenhara suas funções cumprindo carga horária de 08 (oito) horas diárias e 40(quarenta) horas semanais, recebendo bolsa no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais. Art. 2º - O bolsista Administrador desenvolvera as atividades abaixo descritas, sob a coordenação do Coordenador do Projeto e de seu orientador na área de formação: 1. Reuniões e visitas técnicas para diagnóstico das propriedades atendidas pelo projeto; 2. Elaborar cronograma e estratégias de ação tecnológica; 3. Planejamento e organização junto ao Consórcio Intermunicipal da Fronteira, na cidade de Barracão-PR; 4. Implantar projeto de Gestão da Qualidade na produção, processamento e comercialização dos produtos alimentícios; 5. Administração de Recursos Humanos e de Custos de Produção; 6. Gestão da Qualidade em Pós-colheita de Frutas e Hortaliças; 7. Rotulagem Geral e Informação Nutricional em produtos alimentícios processados e comercializados pelos pequenos produtores rurais; 8. Estoque, armazenamento e distribuição dos produtos alimentícios; 9. Possibilitar treinamentos nas áreas de gestão e produção segura de alimentos. 10. Acompanhamento e assessoria técnica aos agroempreendimentos familiares. 11. Produção de trabalhos científicos. Art. 3º - Poderão inscrever-se no processo de seleção à vaga de bolsista candidatos formados em Administração de instituição de ensino superior do Paraná, desde que preencham os seguintes requisitos: I – Graduados há, no máximo 03 (três) anos, a contar da data de sua colação de grau; II - Não possuam qualquer vínculo empregatício; III – Não recebam qualquer tipo de bolsa. Art. 4º - São documentos exigidos para inscrição: I – Preenchimento de requerimento de inscrição, anexando fotocópia dos seguintes documentos: a. Diploma e histórico da Graduação; b. Carteira de Identidade; c. Curriculum Vitae com comprovantes (em anexo); d. Declaração de que preenche os requisitos constantes no art. 3º (I - Não possuir qualquer vínculo empregatício; II – Não receber qualquer tipo de bolsa) II – 1 Foto 3 x 4 recente. 2. Das inscrições: Art. 5º - As inscrições deverão ser feitas no Protocolo da UNIOESTE – campus de Francisco Beltrão, no período de 03/10/12 a 11/10/12, no horário das 08h00min às 12h00min, das 13h30min às 17h30min e 19h00min às 22h00 min, mediante apresentação da documentação exigida. Parágrafo Único - Não haverá taxa de inscrição. 3. Da avaliação: Art. 6º - Os candidatos devidamente inscritos ficam convocados para o processo seletivo a se realizar no Dia 15 de outubro de 2012, as 09h00min no Centro de Estudos e Pesquisa Marcos Henrique Broiette no campus da Unioeste de Francisco Beltrão (PR), que consistirá em: I – Prova dissertativa que valerá 6,0 pontos; II – Análise de Curriculum Vitae que valerá 1,0 ponto; III – Análise do Historio Escolar que valerá 2,0 ponto; IV – Entrevista que valerá 1,0 ponto. § 1º - A prova dissertativa do candidato à vaga de bolsista Administrador consistirá em elaborar dissertação de no mínimo 30 e no máximo 40 linhas que será um tema dentro destas áreas ou sorteio de uma destas áreas: I – Gestão da qualidade II – Controles financeiros e administrativos III – Atividades e estratégias de marketing Art. 7º - A prova dissertativa terá duração de 02 (duas) horas. § 1º - Os candidatos deverão comparecer no dia da prova portando sua Carteira de Identidade, com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência sendo vedado o ingresso, em qualquer hipótese, após o horário estipulado. § 2º - Será excluído do processo de seleção o candidato que: a) For surpreendido, durante a realização da prova, conversando com outros candidatos ou utilizando livros, notas ou impressos não permitidos. b) Ausentar-se do local da prova sem autorização e acompanhamento dos responsáveis pelo processo de seleção. Art. 8º - O candidato que não obtiver a nota igual ou superior a 4,0 (quatro) na prova escrita, estará automaticamente desclassificado. § 1º - O resultado da prova escrita será divulgado nos murais dos Cursos de Administração no Dia 15 de outubro de 2012, no período da tarde. § 2º - Os candidatos aprovados na prova escrita, ficam automaticamente convocados a comparecerem para entrevista no Dia 16 de outubro de 2012, às 13h30min no Centro de Estudos e Pesquisa Marcos Henrique Broiette no campus da Unioeste de Francisco Beltrão (PR). Art. 9º - Na hipótese de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver maior nota na análise do histórico escolar do curso de formação. 4. Do resultado final: Art. 10º - A relação dos candidatos aprovados constará de Edital na UNIOESTE Campus de Francisco Beltrão no Dia 17/10/2012. 5. Dos recursos: Art. 11º - Não caberá recurso contra a decisão proferida pela Comissão da Seleção. Francisco Beltrão, 02 de outubro de 2012. ANEXO I Edital nº ____/2012 FICHA DE INSCRIÇÃO N. ________ Nome do Candidato: _________________________________________________ Curso: ____________________________________________________________ Data de Colação de Grau: ____________________________________________ Endereço residencial: ________________________________________________ Complemento: ________________________ Bairro: _______________________ Cidade: ___________________________ Estado: ____________ CEP: ________ Telefones: (____) ________________________ (___) ______________________ E-mail: ____________________________________________________________ Declaro que li e estou de acordo com as normas e exigências do EDITAL No. 01/2012 - Projeto “Tecnologias de gestão e produção para o fortalecimento e sustentabilidade de agroempreendimentos familiares”, Programa Universidade Sem Fronteiras: Subprograma APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA Francisco Beltrão, _______ de ____________________ de 2012. Assinatura do candidato PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO FICHA DE INSCRIÇÃO N. ________ Nome do Candidato: _________ Bolsa: ( ) graduando ( ) graduado. Curso: _______ Data ___ DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO NEM RECEBE QUALQUER TIPO DE BOLSA Nome e assinatura do candidato