1 A ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 2a CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL Parecer Técnico nº. 012/2007– CAO-UMA Em São Luís, 30 de novembro de 2007. Assunto: Inquérito Civil nº. 73/2007 – Sobre danos ambientais causados pelo evento Marafolia em São Luís – MA. Do Ato Conforme solicitação de análise e manifestação, eis o Parecer Técnico sobre os quesitos formulados nos autos do Inquérito Civil nº. 73/2006 – Procedimento Administrativo nº. 2006-03E-013-DPJC – Sobre danos ambientais causados pelo evento Marafolia em São Luís – MA, enviados a este Centro de Apoio Operacional pelo Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça Luis Fernando Cabral Barreto Junior. Do Relatório Preliminar 1 -Tratam os autos em epígrafe de inquérito civil instaurado pelo Exmo.sr. Promotor de Justiça de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural da comarca de São Luís, Luis Fernando Cabral Barreto Junior, para apurar os fatos que confirmem a existência de danos ambientais causados pelo evento Marafolia, eis que documentos apresentados e informações prestadas, respectivamente, pela Empresa Marafolia Promoções e Eventos Ltda. e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA, revelam a inexistência de qualquer instrumento de avaliação de impactos ambientais que pudesse subsidiar as autorizações para realização do referido evento ao longo dos anos em que ocorre na Avenida Litorânea; 2 – Solicitado o laudo pericial nos autos do referido inquérito, as vistorias foram realizadas nos dias 04, 12 e 13 de outubro de 2007, nos locais definidos conforme mostra o mapa 01 (ANEXO A), considerando a localização exata da estrutura do espaço denominado “Corredor da Folia” e, a partir daí, de acordo com o disposto no Art. 5º, III, da Resolução CONAMA nº. 01/86, foram tomados pontos a ser futuramente caracterizados como áreas “2007 – Por um desenvolvimento com segurança alimentar e nutricional, soberania e sustentabilidade” Rua Oswaldo Cruz, nº. 1396, 3º Andar, Centro. CEP: 65020-910 – São Luís/MA Telefax: (98) 3219-1630 / E-mail: [email protected] 2 A ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 2a CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL de influência (direta e indireta) dos impactos originados pelo evento, gerando as observações a seguir: Tabela 1 – Aspectos detectados nas vistorias Data 04/10/2007 12/10/2007 13/10/2007 Hora Observações 16h20 – 18h30 • Área de dunas parcialmente descaracterizada por canaletas de drenagem e vias urbanas, sinais de queimadas, cobertura de vegetação de restinga herbácea ou subarbustiva; • Área de encosta sem nenhuma cobertura vegetal, com sinais recentes de queimadas, apresentando feição de erosão visível (voçorocas), presença de lixo; • Topos de dunas com cobertura vegetal típica de restinga, exibindo estágio visível de regeneração natural; • Estrutura montada do evento parcialmente sobre a encosta; • Carpina efetuada na vegetação contígua a via; • Estirâncio (faixa de areia da praia) com aspecto limpo e sem a presença marcante de resíduos sólidos. 16h30 – 20h30 • Topo de duna totalmente queimado; • Presença de garrafas de vidro e outros resíduos sólidos retorcidos pela alta temperatura atingida durante incêndio ocorrido no dia 08/10/2007, com início provável as 17h00, • Preparação de áreas de duna para estacionamento improvisado, com queima, corte e utilização de elementos urbanos (paralelepípedos e placas de concreto) para a construção de rampas para os veículos; • Aspecto cênico comprometido pela grande quantidade de cartazes e luminosos de propaganda; • Pisoteamento das dunas pelos “foliões”. 08h00 – 09h30 • Presença marcante de resíduos sólidos por toda extensão do “Corredor da Folia”, mesmo com a existência de tonéis para acondicionamento; • Presença marcante de resíduos sólidos (pratos e copos e embalagens plásticas, latas de alumínio) sobre as dunas e sobre a faixa de areia da praia; • Banheiros químicos saturados, vazando conteúdo para a via e apresentando odor extremamente forte “2007 – Por um desenvolvimento com segurança alimentar e nutricional, soberania e sustentabilidade” Rua Oswaldo Cruz, nº. 1396, 3º Andar, Centro. CEP: 65020-910 – São Luís/MA Telefax: (98) 3219-1630 / E-mail: [email protected] 3 A ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 2a CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL 3 - Sobre fatos relevantes ocorridos durante o período de realização das vistorias, cabe relatar a ocorrência de incêndio que afetou uma extensão significativa de vegetação de restinga fixadora de dunas, conforme se visualiza nas fotos contidas no ANEXO B deste laudo, após a primeira visita ao local no dia 04 de outubro de 2007; Dos quesitos Conforme solicitação do Exmo. Senhor Promotor de Justiça Luis Fernando Cabral Barreto Junior, eis os quesitos cujas respostas compõem o presente laudo: 1 - Qual a área de influência direta e indireta do evento Marafolia, considerando-se, entre outros, todos os efeitos de geração de tráfego, comércio informal e ocupação da avenida Litorânea? A Resolução CONAMA nº. 001/86 dita que a área a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos de um projeto deve ser definida tomando por base, em todos os casos, a bacia hidrográfica em que se localiza. Contudo, a localização exata desse polígono não pode ter como único referencial o local exato do projeto, mas sim a abrangência espacial provável de todos os impactos significativos decorrentes das intervenções ambientais, em todas as suas fases de implantação. Logo, a definição destas áreas não fica a cargo do órgão público ambiental, do proponente do projeto ou da equipe multidisciplinar, mas efetivamente da detecção da possibilidade de um espaço sofrer impactos decorrentes da implantação do projeto 1. 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Deficiências em Estudos de Impacto Ambiental: Síntese de uma Experiência. Brasília: Editora da ESMPU, 2004, 48p. 7. “2007 – Por um desenvolvimento com segurança alimentar e nutricional, soberania e sustentabilidade” Rua Oswaldo Cruz, nº. 1396, 3º Andar, Centro. CEP: 65020-910 – São Luís/MA Telefax: (98) 3219-1630 / E-mail: [email protected] 4 A ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 2a CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL Sendo assim, a Área de Influência Direta (AID) do evento Marafolia, foi determinada, baseando-se na possibilidade de registrar impactos diretos sobre seus recursos ambientais e a rede de relações sociais, econômicas e culturais. Já a Área de Influência Indireta (AII) foi delimitada pela possibilidade de registrar impactos indiretos, decorrentes e associados aos diretos, sob a forma de interferência nas suas interrelações ecológicas, sociais e econômicas. A visualização do polígono que encerra cada área pode ser feita por meio do mapa 01 (ANEXO A). 2 - Como pode ser caracterizada, em termos ambientais e urbanísticos, a área de influência direta do evento, considerando os usos normais a que servem essas áreas? A Avenida Governador Edison Lobão, também conhecida como Avenida Litorânea, considerada um dos cartões postais da cidade de São Luís, é caracterizada por apresentar um sistema formado por pista dupla em sentidos opostos, com iluminação no canteiro central, revestido com pedras portuguesas e apresentando alternância com grama. Cada caixa viária possui 02 faixas de rolamento e 01 destinada para o estacionamento de veículos. Ao longo da praia de São Marcos, encontram-se bares de estrutura de madeira e cobertura de palha no mesmo nível do calçadão, geralmente utilizado para realização de atividades físicas e uma parte destinada à ciclovia. O espaço destinado à realização do evento Marafolia encontra-se inserido em uma das vias da avenida, ocupando totalmente o canteiro central e lateral, no sentido da praia de São Marcos para o Calhau. Assim, tal área foi considerada como ponto inicial para a delimitação das Áreas de Influência. A Área de Influência Direta (AID) do evento Marafolia corresponde ao trecho da Avenida Litorânea interditado para a circulação de veículos, além da área verde, de dunas e de praias ao longo da via, bem como o canteiro “2007 – Por um desenvolvimento com segurança alimentar e nutricional, soberania e sustentabilidade” Rua Oswaldo Cruz, nº. 1396, 3º Andar, Centro. CEP: 65020-910 – São Luís/MA Telefax: (98) 3219-1630 / E-mail: [email protected] 5 A ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 2a CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL central, o calçamento lateral e os vazios urbanos destinados aos estacionamentos de veículos. Neste espaço, durante a realização do evento, é evidente a presença do comércio informal, por meio da venda de alimentos e bebidas. A empresa Marafolia realiza o cadastro desses vendedores ambulantes, determinando previamente a localização das barracas de cada vendedor. Contudo, o comércio informal não cadastrado ocupa grande parte da via de acesso à Av. Litorânea, próximo ao local destinado à “concentração dos blocos”. Na maioria das vezes, esse comércio é constituído de inúmeras barracas de estruturas precárias de madeira, cobertas com lonas plásticas, ou de estruturas metálicas totalmente enferrujadas, conforme aponta o registro fotográfico (ANEXO B). O transtorno ocasionado pelo grande fluxo de pedestres, aumento do tráfego de veículos e a ocupação desordenada de barracas ao longo das vias de acesso à concentração dos blocos e ao “Corredor da Folia”, é o cenário urbanístico percebido nesta área durante a realização do evento. Já a Área de Influência Indireta (AII) engloba uma área residencial consolidada com significativo acervo edificado, sendo considerada de grande interesse de especulação imobiliária, provida de infra-estrutura urbana, equipamentos e serviços públicos. Esta área engloba a Avenida dos Holandeses e a Avenida Colares Moreira, consideradas Corredores Primários e são os principais meios de acessos para a Avenidas Litorânea. É importante citar que ao longo desses corredores estão presentes a Estação Ecológica do Rangedor, e o Parque Ambiental da Lagoa da Jansen, que são unidades de conservação estaduais. Tanto a AID, quanto a AII possuem serviços públicos, que compreendem os sistemas de saneamento ambiental – abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem pluvial e coleta de resíduos sólidos – de energia e de iluminação pública, de circulação e de transportes e de “2007 – Por um desenvolvimento com segurança alimentar e nutricional, soberania e sustentabilidade” Rua Oswaldo Cruz, nº. 1396, 3º Andar, Centro. CEP: 65020-910 – São Luís/MA Telefax: (98) 3219-1630 / E-mail: [email protected] 6 A ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 2a CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL telecomunicações. Portanto, são áreas que possuem infra-estrutura urbana diversificada e que atende aos interesses públicos da região. Encontram-se inseridas no polígono que encerra a área de influência do evento Marafolia as Zonas ZR-8 (Zona Residencial -8), ZPA-1 (Zona de Proteção Ambiental -1) e ZPA-2 (Zona de Proteção Ambiental -2), espaços definidos pela Lei Municipal nº. 3.253/92, de 29 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo do município de São Luís. A ZR-8 admite tais usos: (i) residência unifamiliar – 1 unidade habitacional, (ii) residência multifamiliar – mais de 1 unidade habitacional, (iii) comércio varejista (gêneros alimentícios, comércio eventual), (iv) comércio de consumo excepcional, (v) comércio de consumo no local/diversões, (vi) serviços de âmbito local (serviços pessoais e domiciliares, serviços de educação, serviços sócio-culturais, serviços de hospedagem, serviços de diversões, serviços de estúdio e oficinas), (vii) serviços de escritórios e negócios, (viii) serviços de educação, (ix) serviços sócio-culturais, (x) serviços de hospedagem, (xi) serviços de diversões, (xii) uso institucional (educação, lazer e cultura, saúde, assistência social, culto e comunicação), (xiii) instituições diversificadas de educação, lazer e cultura, culto e (xiv) instituição regional de lazer e cultura. No que tange à ZPA – 1, esta situa-se ao longo das praias e permite os seguintes usos: (i) residência unifamiliar – 1 unidade habitacional, (ii) residência multifamiliar – mais de 1 unidade habitacional, (iii) comércio diversificado, (iv) serviços de hospedagem e (v) usos institucional de lazer e cultura (área para recreação infantil, biblioteca, clubes associados, recreativos e esportivos). Já a ZPA – 2 localiza-se numa área inundável por maré e apresenta os seguintes usos: comércio de consumo no local/diversões (casa de café, choparia, casas de música e restaurante). Vale ressaltar que esta divisão em zonas serve para estabelecer as intensidades de ocupação, utilização e as atividades adequadas, toleradas e proibidas. Tais medidas são de fundamental “2007 – Por um desenvolvimento com segurança alimentar e nutricional, soberania e sustentabilidade” Rua Oswaldo Cruz, nº. 1396, 3º Andar, Centro. CEP: 65020-910 – São Luís/MA Telefax: (98) 3219-1630 / E-mail: [email protected] 7 A ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 2a CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL importância, pois minimizam a existência de conflitos entre áreas residenciais e outras atividades sócio-econômicas. Sob o aspecto ambiental, farta documentação fotográfica dos locais vistoriados (ANEXO B) evidencia, na Área de Influência Direta do evento Marafolia, a existência dos ecossistemas de praia, dunas e restinga, todos parcialmente modificados e descaracterizados pela ação antrópica. O cordão de dunas que margeia o litoral encontra-se fragmentado pela existência de vias que cruzam sua extensão no sentido continente-praia. Nesses locais, como dito acima, o processo de urbanização encontra-se avançado, com assentamentos em expansão relativamente estruturados por desenhos urbanos, com obras de drenagem e vias pavimentadas, causando comprometimento parcial do cordão de dunas, da paisagem e instalação da ação erosiva (voçorocas). Ainda assim, a rápida avaliação desses locais apontou para a ocorrência de vegetação de restinga em vários estágios sucessionais (restinga herbácea, arbustiva e arbórea), atingindo, em alguns pontos, estágio significativo de regeneração natural, onde predominam espécies como Ipomoea pres-caprae var. brasiliensis (salsa-da-praia), Byrsonima sericea (murici-da-praia), Anacardium occidentale e Orbygnia martiana (Babaçu), entre outras. A praia existente no local também se encontra parcialmente descaracterizada, com a existência de grandes blocos de granito que funcionam como quebra-mar às margens da avenida e faixa de estirâncio (zona que compreende a distância entre a linha de preamar e a de baixamar) compreendendo aproximadamente 180 metros. A zona de praia também foi incluída na AID por drenar parte do material carreado decorrente da higienização dos banheiros químicos, além do aporte significativo de resíduos sólidos que recebe durante a realização do evento. 3 - A área de influência inclui áreas de preservação permanente? “2007 – Por um desenvolvimento com segurança alimentar e nutricional, soberania e sustentabilidade” Rua Oswaldo Cruz, nº. 1396, 3º Andar, Centro. CEP: 65020-910 – São Luís/MA Telefax: (98) 3219-1630 / E-mail: [email protected] 8 A ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 2a CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL Sim. Conforme relatado anteriormente e como bem explicita a imagens de satélite obtidas do local em exame (ANEXO C), o chamado “Corredor da Folia”, onde se realiza o evento Marafolia, está situado na Avenida Litorânea, entre a faixa de praia e o cordão de dunas que margeia o litoral nessa parte da ilha do Maranhão, áreas consideradas pela legislação ambiental brasileira (Lei nº. 4.771/65 e Resolução CONAMA nº. 303/02) como Áreas de Preservação Permanente (APP). 4 - A atividade do carnaval fora de época é adequada à capacidade de suporte dos ecossistemas existentes na área de influência e à infraestrutura urbana existentes? Não. O ambiente apresenta, para cada uma das populações que o compõem, um limite de indivíduos que podem ser mantidos com os recursos ali disponíveis, sendo esse o conceito de capacidade de suporte 2. No caso em tela, os ecossistemas existentes na área de influência do evento Marafolia vêm sofrendo, ao longo dos anos, pressões de diversas ordens sobre os recursos ali existentes. Têm-se, obviamente, aquelas ensejadas pelo desenvolvimento da cidade, contudo, estas em nada podem justificar a reiterada submissão desses espaços a novas e ostensivas pressões que poderiam ser evitadas para preservar os remanescentes dos ecossistemas primitivos aí encerrados, vitais para a manutenção da qualidade ambiental da população. Sejam as queimadas controladas que cuja ocorrência se dá curiosamente sempre em época próxima à realização da ‘micareta’, seja o desbaste para a construção de estacionamentos improvisados, seja o consecutivo e negligente pisoteamento da restinga e o 2 Pianka, E. Ecologia Evolutiva. Ediciones Omega: Barcelona, 1975. “2007 – Por um desenvolvimento com segurança alimentar e nutricional, soberania e sustentabilidade” Rua Oswaldo Cruz, nº. 1396, 3º Andar, Centro. CEP: 65020-910 – São Luís/MA Telefax: (98) 3219-1630 / E-mail: [email protected] 9 A ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 2a CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL descarte de resíduos sólidos sobre as dunas, tudo isto contribui para a diminuição da capacidade de suporte daqueles ambientes. Vale a ressalva, outrossim, de que, mesmo o citado evento sendo supostamente adequado à capacidade de suporte daqueles ecossistemas, prevaleceriam sobre esta recomendação ainda as restrições legais ao uso daquele espaço (áreas de preservação permanente). Em relação à infra-estrutura urbana, pode-se afirmar que o Marafolia não se adequa à capacidade de suporte da avenida Litorânea, pois o espaço não foi planejado para a implantação de eventos, como os denominados carnavais fora de época. Conseqüentemente, durante os três dias de realização do Marafolia, mobiliza-se uma demanda maior dos serviços públicos, tais como: segurança pública, corpo de bombeiros, batalhão da polícia ambiental, limpeza pública, instalação de banheiros químicos e estacionamentos improvisados. Além disso, toda a infra-estrutura e logística de camarotes, locais de venda de alimentos e bebidas, postos de observação da polícia militar, precisam ser instaladas como suporte ao evento. Como não existe o controle do contingente de pessoas nessa região, a sobrecarga da infra-estrutura existente é inevitável, principalmente no que se refere ao congestionamento do sistema viário pelo excesso de veículos nas vias públicas, a destinação de vazios urbanos para estacionamentos improvisados e a instalação de banheiros químicos ao longo da avenida. 5 – Quais os impactos ambientais e urbanísticos negativos e positivos gerados pelo evento Marafolia? 5.1 Impactos Ambientais 5.1.1 Negativos “2007 – Por um desenvolvimento com segurança alimentar e nutricional, soberania e sustentabilidade” Rua Oswaldo Cruz, nº. 1396, 3º Andar, Centro. CEP: 65020-910 – São Luís/MA Telefax: (98) 3219-1630 / E-mail: [email protected] 10 A ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 2a CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL a) Exposição do solo a processos erosivos: causados pelo pisoteamento da vegetação que recobre a área de dunas e pelas queimadas que ocorrem de ano a ano naqueles espaços; b) Contaminação dos solos e recursos hídricos por resíduos sólidos e efluentes sanitários: A principal fonte de resíduos sólidos são as embalagens, copos e pratos plásticos deixados pelos foliões nas vias, dunas e praias, bem como os efluentes sanitários gerados nos banheiros químicos precariamente higienizados; c) Alteração do padrão cênico-paisagístico: Esse impacto diz respeito à presença de luminosos, placas e a própria estrutura montada para o evento, que correspondem a elementos estranhos à fisionomia. Ainda que a paisagem em macro-escala apresente-se modificada pela infra-estrutura urbana, as alterações fisionômicas decorrentes das estruturas mencionadas acima podem ser consideradas significativas do ponto de vista paisagístico local; d) Aumento do número de queimadas e fogo fora de controle: decorrentes da ação indireta de pessoas para suprimir a vegetação e construção de estacionamentos alternativos; 5.1.2 Positivos a) Aumento da oferta de emprego direto e indireto: Refere-se à contratação de mão-de-obra para suprir as necessidades geradas durante a realização do evento; “2007 – Por um desenvolvimento com segurança alimentar e nutricional, soberania e sustentabilidade” Rua Oswaldo Cruz, nº. 1396, 3º Andar, Centro. CEP: 65020-910 – São Luís/MA Telefax: (98) 3219-1630 / E-mail: [email protected] 11 A ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 2a CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL b) Dinamização da economia local: Será provocada pelo aporte de recursos em circulação oriundos da remuneração dos trabalhadores nas obras, gastos na locação de imóveis, aquisição de bens e produtos de consumo imediato (alimentação, vestuário etc), aquisição de serviços pessoais (alojamento, restaurante, serviços pessoais, domésticos, temporários etc.), aquisição de produtos, equipamentos e assessórios para máquinas, contratação de serviços técnicos e profissionais, gerando aumento de renda para estabelecimentos comerciais locais, de empregos e ocupações, impostos e tributos. 5.2 Impactos Urbanísticos 5.2.1 Negativos 5.2.1.1 Fases que se antecipam a realização do Evento a) Estocagem de materiais em faixa de pista viária; b) Montagem da estrutura metálica sobre faixa de pista viária, com a presença de montadores, máquinas equipamentos, circulação de veículos e pedestres; c) Desconforto para o desempenho das atividades habituais de lazer; d) Comprometimento de pista viária; e) Inadequação e deficiência na sinalização, potencializando ocorrência de acidentes de trânsito; 5.2.1.2 No período da realização do evento a) Estrutura metálica edificada sobre pista viária; b) Interrupção total de trecho viário da realização do evento; “2007 – Por um desenvolvimento com segurança alimentar e nutricional, soberania e sustentabilidade” Rua Oswaldo Cruz, nº. 1396, 3º Andar, Centro. CEP: 65020-910 – São Luís/MA Telefax: (98) 3219-1630 / E-mail: [email protected] a 12 A ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 2a CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL c) Inadequação das barracas de comércio localizadas no trecho do evento ao horário disciplinado, para serviços de carga e descarga, em função do isolamento do trecho da avenida litorânea de aproximadamente 2km; d) Alteração do sentido viário de parte da Avenida Colares Moreira, no trecho compreendido entre rotatória do Quartel da Policia Militar ate o Hotel Pestana São Luís, que passa a ter sentido único; e) Mudança na hierarquização da malha viária; f) Alteração na modelação de circulação e estacionamento de veículos; g) Inibição da circulação dos modais (pedestres e ciclistas), principalmente crianças e idosos no trecho do evento; h) Desequilíbrio socioeconômico e de lazer, comprometendo o princípio da acessibilidade e eqüidade de toda a avenida litorânea. 5.2.1 Positivos a) Avaliação prática do suporte máximo da carga viária do entorno do evento; b) Avaliação prática do funcionamento dos equipamentos urbanos com carga máxima possibilitada pelo adensamento de pessoas; c) Avaliação prática da integração e qualidade da rede de serviços oferecidos aos turistas na cadeia produtiva; d) Expectativa de aumento de turistas em visita a área do patrimônio histórico; e) Expectativa do desencadeamento de melhorias urbanas para uma melhor prestação de serviços urbanísticos e de turismo; f) Potencialização da identificação de uma vocação voltada para o turismo de lazer em uma cidade onde se destaca o turismo cultural; “2007 – Por um desenvolvimento com segurança alimentar e nutricional, soberania e sustentabilidade” Rua Oswaldo Cruz, nº. 1396, 3º Andar, Centro. CEP: 65020-910 – São Luís/MA Telefax: (98) 3219-1630 / E-mail: [email protected] 13 A ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 2a CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL g) Incentivo ao investimento em melhorias constantes na rede de serviços urbanísticos; 6 – Existem medidas mitigadoras, ou excludentes, aos impactos ambientais negativos identificados? Para todos os impactos negativos detectados, é possível elencar medidas mitigadoras, em regra, voltadas para o monitoramento e fiscalização, vez que o aporte significativo de ações impactantes ocorrem de forma transitória, durante a realização do evento. Contudo, algumas conseqüências dessas ações, como a diminuição da capacidade de regeneração natural da vegetação que recobre as dunas, ocasionada pelas queimadas sucessivas e a erosão e compactação do solo, ultrapassam o período de realização do evento, podendo agravar-se a, caso nada seja feito para contê-las. Já as medidas excludentes não existem, a menos que se comprometa a realização do Marafolia naquele local, da maneira que hoje é executado. Convém mencionar que já existe um entendimento de que as melhores medidas mitigadoras devem envolver modificações no projeto, ao invés de focalizar a redução ou correção dos efeitos dos impactos diretamente nos fatores ambientais afetados 3, motivo pelo qual a realização do Marafolia naquele local poderia ser preterida em favor de outros espaços cujas características ofereçam maior plausibilidade de execução dessas medidas. Isso se justifica pelo fato de que, ao longo dos anos de realização do evento, não se tem notícia de campanhas de educação ambiental ou outras medidas que caracterizem preocupação em relação aos impactos ambientais negativos, sobretudo na área de dunas e praia, que são áreas de preservação permanente definidas por lei. 3 MORRIS, P., THERIVEL, R. Methods of Environmental Impact Assessment. University College London (UCL) Press: Londres, 1995. “2007 – Por um desenvolvimento com segurança alimentar e nutricional, soberania e sustentabilidade” Rua Oswaldo Cruz, nº. 1396, 3º Andar, Centro. CEP: 65020-910 – São Luís/MA Telefax: (98) 3219-1630 / E-mail: [email protected] 14 A ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 2a CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL Um outro fator relevante a ser considerado é o elevado custo de criação e manutenção de programas de monitoramento e controle dos impactos gerados por um empreendimento com as feições do Marafolia, no local onde hoje é realizado. Certamente, a transferência do evento para um espaço capaz de suportar as pressões por ele geradas acarretará custos menores. Nada mais havendo a lavrar, encerra-se o presente documento, composto de 14 laudas, 04 (quatro) mapas temáticos no formato A1, 117 (cento e dezessete) fotografias coloridas, 2 (duas) imagens e 01 (um) cronograma, que relatado pelos signatários, segue devidamente assinado. São Luís (MA), 30 de novembro de 2007 Antônio Araújo Costa ASSESSOR TÉCNICO DO CAO-UMA Ar q u ite t o e Ur ba ni st a C R EA / M A n .º 6 69 3 – D / M A José Antonio Silvestre Fernandes Neto Marcio Rodrigo da Silva Pereira ANALISTA MINISTERIAL Ar q u ite t o e Ur ba ni st a C R EA / M A n .º 7 43 4 – D / M A Joacy Pinheiro Coelho Sobrinho ASSESSOR TÉCNICO DO CAO-UMA TÉCNICO MINISTERIAL M s. e m E n ge nh a r ia A m bi e n ta l Ba c ha r e l e m Ge o gr a f ia / Té c nic o e m Sa ne a me n t o/ Es pe c ia l is ta e m Ge o gr a fia d o Tu r i s mo “2007 – Por um desenvolvimento com segurança alimentar e nutricional, soberania e sustentabilidade” Rua Oswaldo Cruz, nº. 1396, 3º Andar, Centro. CEP: 65020-910 – São Luís/MA Telefax: (98) 3219-1630 / E-mail: [email protected]