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Parecer Técnico nº. 012/2007– CAO-UMA
Em São Luís, 30 de novembro de 2007.
Assunto: Inquérito Civil nº. 73/2007 – Sobre danos ambientais causados pelo evento
Marafolia em São Luís – MA.
Do Ato
Conforme solicitação de análise e manifestação, eis o Parecer Técnico sobre os quesitos
formulados nos autos do Inquérito Civil nº. 73/2006 – Procedimento Administrativo nº.
2006-03E-013-DPJC – Sobre danos ambientais causados pelo evento Marafolia em São Luís
– MA, enviados a este Centro de Apoio Operacional pelo Excelentíssimo Senhor Promotor
de Justiça Luis Fernando Cabral Barreto Junior.
Do Relatório Preliminar
1 -Tratam os autos em epígrafe de inquérito civil instaurado pelo Exmo.sr. Promotor de
Justiça de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural da comarca de São Luís, Luis
Fernando Cabral Barreto Junior, para apurar os fatos que confirmem a existência de danos
ambientais causados pelo evento Marafolia, eis que documentos apresentados e informações
prestadas, respectivamente, pela Empresa Marafolia Promoções e Eventos Ltda. e a
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA, revelam a inexistência
de qualquer instrumento de avaliação de impactos ambientais que pudesse subsidiar as
autorizações para realização do referido evento ao longo dos anos em que ocorre na Avenida
Litorânea;
2 – Solicitado o laudo pericial nos autos do referido inquérito, as vistorias foram realizadas
nos dias 04, 12 e 13 de outubro de 2007, nos locais definidos conforme mostra o mapa 01
(ANEXO A), considerando a localização exata da estrutura do espaço denominado
“Corredor da Folia” e, a partir daí, de acordo com o disposto no Art. 5º, III, da Resolução
CONAMA nº. 01/86, foram tomados pontos a ser futuramente caracterizados como áreas
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de influência (direta e indireta) dos impactos originados pelo evento, gerando as observações
a seguir:
Tabela 1 – Aspectos detectados nas vistorias
Data
04/10/2007
12/10/2007
13/10/2007
Hora
Observações
16h20 – 18h30
• Área de dunas parcialmente descaracterizada
por canaletas de drenagem e vias urbanas,
sinais de queimadas, cobertura de vegetação
de restinga herbácea ou subarbustiva;
• Área de encosta sem nenhuma cobertura
vegetal, com sinais recentes de queimadas,
apresentando feição de erosão visível
(voçorocas), presença de lixo;
• Topos de dunas com cobertura vegetal típica
de restinga, exibindo estágio visível de
regeneração natural;
• Estrutura montada do evento parcialmente
sobre a encosta;
• Carpina efetuada na vegetação contígua a via;
• Estirâncio (faixa de areia da praia) com
aspecto limpo e sem a presença marcante de
resíduos sólidos.
16h30 – 20h30
• Topo de duna totalmente queimado;
• Presença de garrafas de vidro e outros
resíduos
sólidos
retorcidos
pela
alta
temperatura
atingida
durante
incêndio
ocorrido no dia 08/10/2007, com início
provável as 17h00,
• Preparação
de
áreas
de
duna
para
estacionamento improvisado, com queima,
corte e utilização de elementos urbanos
(paralelepípedos e placas de concreto) para a
construção de rampas para os veículos;
• Aspecto cênico comprometido pela grande
quantidade de cartazes e luminosos de
propaganda;
• Pisoteamento das dunas pelos “foliões”.
08h00 – 09h30
• Presença marcante de resíduos sólidos por
toda extensão do “Corredor da Folia”, mesmo
com
a
existência
de
tonéis
para
acondicionamento;
• Presença marcante de resíduos sólidos (pratos
e copos e embalagens plásticas, latas de
alumínio) sobre as dunas e sobre a faixa de
areia da praia;
• Banheiros químicos saturados, vazando
conteúdo para a via e apresentando odor
extremamente forte
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3 - Sobre fatos relevantes ocorridos durante o período de realização das
vistorias, cabe relatar a ocorrência de incêndio que afetou uma extensão
significativa de vegetação de restinga fixadora de dunas, conforme se visualiza
nas fotos contidas no ANEXO B deste laudo, após a primeira visita ao local no
dia 04 de outubro de 2007;
Dos quesitos
Conforme solicitação do Exmo. Senhor Promotor de Justiça Luis Fernando
Cabral Barreto Junior, eis os quesitos cujas respostas compõem o presente
laudo:
1 - Qual a área de influência direta e indireta do evento Marafolia,
considerando-se, entre outros, todos os efeitos de geração de tráfego,
comércio informal e ocupação da avenida Litorânea?
A Resolução CONAMA nº. 001/86 dita que a área a ser direta ou
indiretamente afetada pelos impactos de um projeto deve ser definida tomando
por base, em todos os casos, a bacia hidrográfica em que se localiza. Contudo, a
localização exata desse polígono não pode ter como único referencial o local
exato do projeto, mas sim a abrangência espacial provável de todos os impactos
significativos decorrentes das intervenções ambientais, em todas as suas fases de
implantação. Logo, a definição destas áreas não fica a cargo do órgão público
ambiental, do proponente do projeto ou da equipe multidisciplinar, mas
efetivamente da detecção da possibilidade de um espaço sofrer impactos
decorrentes da implantação do projeto 1.
1
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Deficiências em Estudos de Impacto Ambiental: Síntese de uma
Experiência. Brasília: Editora da ESMPU, 2004, 48p. 7.
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Sendo assim, a Área de Influência Direta (AID) do evento Marafolia,
foi determinada, baseando-se na possibilidade de registrar impactos diretos
sobre seus recursos ambientais e a rede de relações sociais, econômicas e
culturais. Já a Área de Influência Indireta (AII) foi delimitada pela possibilidade
de registrar impactos indiretos, decorrentes e associados aos diretos, sob a
forma de interferência nas suas interrelações ecológicas, sociais e econômicas. A
visualização do polígono que encerra cada área pode ser feita por meio do mapa
01 (ANEXO A).
2 - Como pode ser caracterizada, em termos ambientais e urbanísticos, a
área de influência direta do evento, considerando os usos normais a que
servem essas áreas?
A Avenida Governador Edison Lobão, também conhecida como
Avenida Litorânea, considerada um dos cartões postais da cidade de São Luís, é
caracterizada por apresentar um sistema formado por pista dupla em sentidos
opostos, com iluminação no canteiro central, revestido com pedras portuguesas
e apresentando alternância com grama. Cada caixa viária possui 02 faixas de
rolamento e 01 destinada para o estacionamento de veículos. Ao longo da praia
de São Marcos, encontram-se bares de estrutura de madeira e cobertura de palha
no mesmo nível do calçadão, geralmente utilizado para realização de atividades
físicas e uma parte destinada à ciclovia.
O espaço destinado à realização do evento Marafolia encontra-se
inserido em uma das vias da avenida, ocupando totalmente o canteiro central e
lateral, no sentido da praia de São Marcos para o Calhau. Assim, tal área foi
considerada como ponto inicial para a delimitação das Áreas de Influência.
A Área de Influência Direta (AID) do evento Marafolia corresponde
ao trecho da Avenida Litorânea interditado para a circulação de veículos, além
da área verde, de dunas e de praias ao longo da via, bem como o canteiro
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central,
o
calçamento
lateral
e
os
vazios
urbanos
destinados
aos
estacionamentos de veículos. Neste espaço, durante a realização do evento, é
evidente a presença do comércio informal, por meio da venda de alimentos e
bebidas. A empresa Marafolia realiza o cadastro desses vendedores ambulantes,
determinando previamente a localização das barracas de cada vendedor.
Contudo, o comércio informal não cadastrado ocupa grande parte
da via de acesso à Av. Litorânea, próximo ao local destinado à “concentração
dos blocos”. Na maioria das vezes, esse comércio é constituído de inúmeras
barracas de estruturas precárias de madeira, cobertas com lonas plásticas, ou de
estruturas metálicas totalmente enferrujadas, conforme aponta o registro
fotográfico (ANEXO B). O transtorno ocasionado pelo grande fluxo de
pedestres, aumento do tráfego de veículos e a ocupação desordenada de
barracas ao longo das vias de acesso à concentração dos blocos e ao “Corredor
da Folia”, é o cenário urbanístico percebido nesta área durante a realização do
evento.
Já a Área de Influência Indireta (AII) engloba uma área residencial
consolidada com significativo acervo edificado, sendo considerada de grande
interesse
de
especulação imobiliária, provida
de
infra-estrutura
urbana,
equipamentos e serviços públicos. Esta área engloba a Avenida dos Holandeses
e a Avenida Colares Moreira, consideradas Corredores Primários e são os
principais meios de acessos para a Avenidas Litorânea. É importante citar que
ao longo desses corredores estão presentes a Estação Ecológica do Rangedor, e
o Parque Ambiental da Lagoa da Jansen, que são unidades de conservação
estaduais.
Tanto a AID, quanto a AII possuem serviços públicos, que
compreendem os sistemas de saneamento ambiental – abastecimento de água,
esgotamento sanitário, drenagem pluvial e coleta de resíduos sólidos – de
energia e de iluminação pública, de circulação e de transportes e de
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telecomunicações. Portanto, são áreas que possuem infra-estrutura urbana
diversificada e que atende aos interesses públicos da região.
Encontram-se inseridas no polígono que encerra a área de
influência do evento Marafolia as Zonas ZR-8 (Zona Residencial -8), ZPA-1
(Zona de Proteção Ambiental -1) e ZPA-2 (Zona de Proteção Ambiental -2),
espaços definidos pela Lei Municipal nº. 3.253/92, de 29 de dezembro de 1992,
que dispõe sobre o uso e ocupação do solo do município de São Luís. A ZR-8
admite tais usos: (i) residência unifamiliar – 1 unidade habitacional, (ii)
residência multifamiliar – mais de 1 unidade habitacional, (iii) comércio varejista
(gêneros
alimentícios,
comércio
eventual),
(iv)
comércio
de
consumo
excepcional, (v) comércio de consumo no local/diversões, (vi) serviços de
âmbito local (serviços pessoais e domiciliares, serviços de educação, serviços
sócio-culturais, serviços de hospedagem, serviços de diversões, serviços de
estúdio e oficinas), (vii) serviços de escritórios e negócios, (viii) serviços de
educação, (ix) serviços sócio-culturais, (x) serviços de hospedagem, (xi) serviços
de diversões, (xii) uso institucional (educação, lazer e cultura, saúde, assistência
social, culto e comunicação), (xiii) instituições diversificadas de educação, lazer
e cultura, culto e (xiv) instituição regional de lazer e cultura.
No que tange à ZPA – 1, esta situa-se ao longo das praias e
permite os seguintes usos: (i) residência unifamiliar – 1 unidade habitacional, (ii)
residência multifamiliar – mais de 1 unidade habitacional, (iii) comércio
diversificado, (iv) serviços de hospedagem e (v) usos institucional de lazer e
cultura (área para recreação infantil, biblioteca, clubes associados, recreativos e
esportivos). Já a ZPA – 2 localiza-se numa área inundável por maré e apresenta
os seguintes usos: comércio de consumo no local/diversões (casa de café,
choparia, casas de música e restaurante). Vale ressaltar que esta divisão em
zonas serve para estabelecer as intensidades de ocupação, utilização e as
atividades adequadas, toleradas e proibidas. Tais medidas são de fundamental
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importância, pois minimizam a existência de conflitos entre áreas residenciais e
outras atividades sócio-econômicas.
Sob o aspecto ambiental, farta documentação fotográfica dos locais
vistoriados (ANEXO B) evidencia, na Área de Influência Direta do evento
Marafolia, a existência dos ecossistemas de praia, dunas e restinga, todos
parcialmente modificados e descaracterizados pela ação antrópica. O cordão de
dunas que margeia o litoral encontra-se fragmentado pela existência de vias que
cruzam sua extensão no sentido continente-praia. Nesses locais, como dito
acima, o processo de urbanização encontra-se avançado, com assentamentos em
expansão relativamente estruturados por desenhos urbanos, com obras de
drenagem e vias pavimentadas, causando comprometimento parcial do cordão
de dunas, da paisagem e instalação da ação erosiva (voçorocas).
Ainda assim, a rápida avaliação desses locais apontou para a
ocorrência de vegetação de restinga em vários estágios sucessionais (restinga
herbácea,
arbustiva
e
arbórea),
atingindo,
em
alguns
pontos,
estágio
significativo de regeneração natural, onde predominam espécies como Ipomoea
pres-caprae var. brasiliensis (salsa-da-praia), Byrsonima sericea (murici-da-praia),
Anacardium occidentale e Orbygnia martiana (Babaçu), entre outras.
A praia
existente no local
também se
encontra
parcialmente
descaracterizada, com a existência de grandes blocos de granito que funcionam
como quebra-mar às margens da avenida e faixa de estirâncio (zona que
compreende
a distância entre
a linha
de
preamar
e a
de
baixamar)
compreendendo aproximadamente 180 metros. A zona de praia também foi
incluída na AID por drenar parte do material carreado decorrente da
higienização dos banheiros químicos, além do aporte significativo de resíduos
sólidos que recebe durante a realização do evento.
3 - A área de influência inclui áreas de preservação permanente?
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Sim. Conforme relatado anteriormente e como bem explicita a imagens de
satélite obtidas do local em exame (ANEXO C), o chamado “Corredor da
Folia”, onde se realiza o evento Marafolia, está situado na Avenida Litorânea,
entre a faixa de praia e o cordão de dunas que margeia o litoral nessa parte da
ilha do Maranhão, áreas consideradas pela legislação ambiental brasileira (Lei nº.
4.771/65 e Resolução CONAMA nº. 303/02) como Áreas de Preservação
Permanente (APP).
4 - A atividade do carnaval fora de época é adequada à capacidade de
suporte dos ecossistemas existentes na área de influência e à infraestrutura urbana existentes?
Não. O ambiente apresenta, para cada uma das populações que o
compõem, um limite de indivíduos que podem ser mantidos com os recursos ali
disponíveis, sendo esse o conceito de capacidade de suporte 2. No caso em tela,
os ecossistemas existentes na área de influência do evento Marafolia vêm
sofrendo, ao longo dos anos, pressões de diversas ordens sobre os recursos ali
existentes. Têm-se, obviamente, aquelas ensejadas pelo desenvolvimento da
cidade, contudo, estas em nada podem justificar a reiterada submissão desses
espaços a novas e ostensivas pressões que poderiam ser evitadas para preservar
os remanescentes dos ecossistemas primitivos aí encerrados, vitais para a
manutenção da qualidade ambiental da população. Sejam as queimadas
controladas que cuja ocorrência se dá curiosamente sempre em época próxima à
realização da ‘micareta’, seja o desbaste para a construção de estacionamentos
improvisados, seja o consecutivo e negligente pisoteamento da restinga e o
2
Pianka, E. Ecologia Evolutiva. Ediciones Omega: Barcelona, 1975.
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descarte de resíduos sólidos sobre as dunas, tudo isto contribui para a
diminuição da capacidade de suporte daqueles ambientes.
Vale a ressalva, outrossim, de que, mesmo o citado evento sendo
supostamente adequado à capacidade de suporte daqueles ecossistemas,
prevaleceriam sobre esta recomendação ainda as restrições legais ao uso daquele
espaço (áreas de preservação permanente).
Em relação à infra-estrutura urbana, pode-se afirmar que o Marafolia
não se adequa à capacidade de suporte da avenida Litorânea, pois o espaço não
foi planejado para a implantação de eventos, como os denominados carnavais
fora de época. Conseqüentemente, durante os três dias de realização do
Marafolia, mobiliza-se uma demanda maior dos serviços públicos, tais como:
segurança pública, corpo de bombeiros, batalhão da polícia ambiental, limpeza
pública, instalação de banheiros químicos e estacionamentos improvisados.
Além disso, toda a infra-estrutura e logística de camarotes, locais de
venda de alimentos e bebidas, postos de observação da polícia militar, precisam
ser instaladas como suporte ao evento.
Como não existe o controle do contingente de pessoas nessa região, a
sobrecarga da infra-estrutura existente é inevitável, principalmente no que se
refere ao congestionamento do sistema viário pelo excesso de veículos nas vias
públicas, a destinação de vazios urbanos para estacionamentos improvisados e a
instalação de banheiros químicos ao longo da avenida.
5 – Quais os impactos ambientais e urbanísticos negativos e positivos
gerados pelo evento Marafolia?
5.1 Impactos Ambientais
5.1.1 Negativos
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a) Exposição do solo a processos erosivos: causados pelo pisoteamento da
vegetação que recobre a área de dunas e pelas queimadas que ocorrem de ano a
ano naqueles espaços;
b) Contaminação dos solos e recursos hídricos por resíduos sólidos e
efluentes sanitários: A principal fonte de resíduos sólidos são as embalagens,
copos e pratos plásticos deixados pelos foliões nas vias, dunas e praias, bem
como os efluentes sanitários gerados nos banheiros químicos precariamente
higienizados;
c) Alteração do padrão cênico-paisagístico: Esse impacto diz respeito à
presença de luminosos, placas e a própria estrutura montada para o evento, que
correspondem a elementos estranhos à fisionomia. Ainda que a paisagem em
macro-escala apresente-se modificada pela infra-estrutura urbana, as alterações
fisionômicas
decorrentes
das
estruturas
mencionadas
acima
podem
ser
consideradas significativas do ponto de vista paisagístico local;
d) Aumento do número de queimadas e fogo fora de controle: decorrentes
da ação indireta de pessoas para suprimir a vegetação e construção de
estacionamentos alternativos;
5.1.2 Positivos
a) Aumento da oferta de emprego direto e indireto: Refere-se à contratação
de mão-de-obra para suprir as necessidades geradas durante a realização do
evento;
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b) Dinamização da economia local: Será provocada pelo aporte de recursos
em circulação oriundos da remuneração dos trabalhadores nas obras, gastos na
locação de imóveis, aquisição de bens e produtos de consumo imediato
(alimentação, vestuário etc), aquisição de serviços pessoais (alojamento,
restaurante, serviços pessoais, domésticos, temporários etc.), aquisição de
produtos, equipamentos e assessórios para máquinas, contratação de serviços
técnicos e profissionais, gerando aumento de renda para estabelecimentos
comerciais locais, de empregos e ocupações, impostos e tributos.
5.2 Impactos Urbanísticos
5.2.1 Negativos
5.2.1.1 Fases que se antecipam a realização do Evento
a) Estocagem de materiais em faixa de pista viária;
b) Montagem da estrutura metálica sobre faixa de pista viária, com a
presença de montadores, máquinas equipamentos, circulação de
veículos e pedestres;
c) Desconforto para o desempenho das atividades habituais de lazer;
d) Comprometimento de pista viária;
e) Inadequação
e
deficiência
na
sinalização,
potencializando
ocorrência de acidentes de trânsito;
5.2.1.2 No período da realização do evento
a) Estrutura metálica edificada sobre pista viária;
b) Interrupção total de trecho viário da realização do evento;
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c) Inadequação das barracas de comércio localizadas no trecho do
evento ao horário disciplinado, para serviços de carga e descarga, em
função
do
isolamento
do
trecho
da
avenida
litorânea
de
aproximadamente 2km;
d) Alteração do sentido viário de parte da Avenida Colares Moreira, no
trecho compreendido entre rotatória do Quartel da Policia Militar ate
o Hotel Pestana São Luís, que passa a ter sentido único;
e) Mudança na hierarquização da malha viária;
f) Alteração na modelação de circulação e estacionamento de veículos;
g) Inibição
da
circulação
dos
modais
(pedestres
e
ciclistas),
principalmente crianças e idosos no trecho do evento;
h) Desequilíbrio socioeconômico e de lazer, comprometendo o princípio
da acessibilidade e eqüidade de toda a avenida litorânea.
5.2.1 Positivos
a) Avaliação prática do suporte máximo da carga viária do entorno do
evento;
b) Avaliação prática do funcionamento dos equipamentos urbanos com
carga máxima possibilitada pelo adensamento de pessoas;
c) Avaliação prática da integração e qualidade da rede de serviços
oferecidos aos turistas na cadeia produtiva;
d) Expectativa de aumento de turistas em visita a área do patrimônio
histórico;
e) Expectativa do desencadeamento de melhorias urbanas para uma
melhor prestação de serviços urbanísticos e de turismo;
f) Potencialização da identificação de uma vocação voltada para o
turismo de lazer em uma cidade onde se destaca o turismo cultural;
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g) Incentivo ao investimento em melhorias constantes na rede de
serviços urbanísticos;
6 – Existem medidas mitigadoras, ou excludentes, aos impactos ambientais
negativos identificados?
Para todos os impactos negativos detectados, é possível elencar medidas
mitigadoras, em regra, voltadas para o monitoramento e fiscalização, vez que o
aporte significativo de ações impactantes ocorrem de forma transitória, durante a
realização do evento. Contudo, algumas conseqüências dessas ações, como a
diminuição da capacidade de regeneração natural da vegetação que recobre as
dunas, ocasionada pelas queimadas sucessivas e a erosão e compactação do solo,
ultrapassam o período de realização do evento, podendo agravar-se a, caso nada
seja feito para contê-las.
Já as medidas excludentes não existem, a menos que se comprometa a
realização do Marafolia naquele local, da maneira que hoje é executado.
Convém mencionar que já existe um entendimento de que as melhores
medidas mitigadoras devem envolver modificações no projeto, ao invés de
focalizar a redução ou correção dos efeitos dos impactos diretamente nos fatores
ambientais afetados 3, motivo pelo qual a realização do Marafolia naquele local
poderia ser preterida em favor de outros espaços cujas características ofereçam
maior plausibilidade de execução dessas medidas. Isso se justifica pelo fato de
que, ao longo dos anos de realização do evento, não se tem notícia de campanhas
de educação ambiental ou outras medidas que caracterizem preocupação em
relação aos impactos ambientais negativos, sobretudo na área de dunas e praia, que
são áreas de preservação permanente definidas por lei.
3
MORRIS, P., THERIVEL, R. Methods of Environmental Impact Assessment. University College London (UCL)
Press: Londres, 1995.
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Um outro fator relevante a ser considerado é o elevado custo de criação
e manutenção de programas de monitoramento e controle dos impactos gerados
por um empreendimento com as feições do Marafolia, no local onde hoje é
realizado. Certamente, a transferência do evento para um espaço capaz de suportar
as pressões por ele geradas acarretará custos menores.
Nada mais havendo a lavrar, encerra-se o presente documento, composto de 14
laudas, 04 (quatro) mapas temáticos no formato A1, 117 (cento e dezessete)
fotografias coloridas, 2 (duas) imagens e 01 (um) cronograma, que relatado pelos
signatários, segue devidamente assinado.
São Luís (MA), 30 de novembro de 2007
Antônio Araújo Costa
ASSESSOR TÉCNICO DO CAO-UMA
Ar q u ite t o e Ur ba ni st a
C R EA / M A n .º 6 69 3 – D / M A
José Antonio Silvestre Fernandes Neto
Marcio Rodrigo da Silva Pereira
ANALISTA MINISTERIAL
Ar q u ite t o e Ur ba ni st a
C R EA / M A n .º 7 43 4 – D / M A
Joacy Pinheiro Coelho Sobrinho
ASSESSOR TÉCNICO DO CAO-UMA
TÉCNICO MINISTERIAL
M s. e m E n ge nh a r ia A m bi e n ta l
Ba c ha r e l e m Ge o gr a f ia / Té c nic o e m
Sa ne a me n t o/ Es pe c ia l is ta e m Ge o gr a fia d o
Tu r i s mo
“2007 – Por um desenvolvimento com segurança alimentar e nutricional, soberania e sustentabilidade”
Rua Oswaldo Cruz, nº. 1396, 3º Andar, Centro. CEP: 65020-910 – São Luís/MA
Telefax: (98) 3219-1630 / E-mail: [email protected]
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