DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XXIV Nº 4050 Uberlândia - MG, terça-feira, 11 de dezembro de 2012. ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETOS S/Nº DECRETO S/Nº. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 7 de dezembro de 2012. ODELMO LEÃO Prefeito MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração. AGB/cat. EXONERA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE COORDENADOR DO NUCLEO ADMINISTRATIVO FC/ DECRETO S/Nº CC-3, RAISSA RODRIGUES ALVES. NOMEIA PARA O CARGO DE ASSESSOR DE O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe COMPILAÇÃO LEGISLATIVA CC-6, RAISSA RODRIGUES confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, ALVES. I, da Lei Complementar nº 040/1992; O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos D E C R E T A: termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040/1992; Art. 1º Fica exonerada, RAISSA RODRIGUES ALVES, D E C R E T A: matrícula nº 20872-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-C, Nível 3, Art. 1º Fica nomeada, RAISSA RODRIGUES ALVES, da Função de Confiança de Coordenador do Núcleo de Apoio matrícula nº 20872-8, ocupante do cargo de provimento efetivo Administrativo FC/CC-3, da Procuradoria Geral do Municipio, de Assistente Administrativo, Classe ASS-C, Nível 3, para o a partir de 26 de dezembro de 2012. cargo de provimento em comissão de Assessor de Compilação Legislativa CC-6, da Procuradoria Geral do Municipio, a partir Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. de 26 de dezembro de 2012. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 7 de dezembro de 2012. ODELMO LEÃO Prefeito MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração. AGB/cat. DECRETO S/Nº Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 7 de dezembro de 2012. ODELMO LEÃO Prefeito MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração. AGB/cat. DECRETO S/Nº EXONERA DO CARGO DE ASSESSOR DE COMPILAÇÃO NOMEIA PARA O CARGO DE ASSESSOR DE LEGISLATIVA CC-6, VANESSA ARAUJO CARVALHO. ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO CC-4, VANESSA ARAUJO CARVALHO. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que I, da Lei Complementar nº 040/1992; lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040/1992; D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, VANESSA ARAUJO CARVALHO, matrícula nº 19147-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-E, Nível 5, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Compilação Legislativa CC-6, da Procuradoria Geral do Municipio, a partir de 26 de dezembro de 2012. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, VANESSA ARAUJO CARVALHO, matrícula nº 19147-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-E, Nível 5, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Acompanhamento Legislativo CC-4, da Procuradoria Geral do Municipio, a partir de 26 de dezembro de 2012. Diário Oficial do Município Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012 2 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 7 de dezembro de 2012. ODELMO LEÃO Prefeito MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração. AGB/cat. DECRETO S/Nº. TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE VICTOR SCATES DIAS. O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 19, § 1º e 5º, da Lei Complementar nº 040/1992; considerando que a pessoa abaixo mencionada não compareceu em tempo hábil; DECRETA: Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação de VICTOR SCATES DIAS, classificado em 03º lugar, constante do Decreto s/nº, de 15 de outubro de 2012, que nomeia para o cargo de Engenheiro (Civil), Classe SUP-E, Nível 1, publicado no Diário Oficial do Município nº 4013-A, em 16 de outubro de 2012. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 7 de dezembro de 2012. ODELMO LEÃO Prefeito MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração. AGB/cat. DECRETO S/Nº. TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DAS PESSOAS QUE MENCIONA. EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Uberlândia/ MG, criado pela Lei Municipal nº 8485 de 24/11/2003. Edição, impressão e disponibilização: Procuradoria Geral do Município Distribuição: Secretaria Municipal de Comunicação Social Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 Bairro Santa Mônica Telefone: 34 3239-2684 Fax: 34 3235-8553 Paginação: Sônia Mª Rosa Fagundes Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 19, § 1º e 5º, da Lei Complementar nº 040/1992; considerando os motivos especificados, torna sem efeito o ato de nomeação das pessoas abaixo mencionadas; DECRETA: Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação das pessoas abaixo relacionadas, constante do Decreto s/nº, de 19 de setembro de 2012, que nomeia para o cargo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-A, Nível 1, publicado no Diário Oficial do Município nº 3997, em 21 de setembro de 2012: Clas. Nome 349º ADMA RAQUEL DINIZ CORREIA – Não compareceu em tempo hábil. VILMAR FRANCISCO BORBA– Não atendeu o subitem 9.11 do edital publicado em 28/12/2011. 374º Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial do Município 3 Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012 Prefeitura Municipal de Uberlândia, 7 de dezembro de 2012. ODELMO LEÃO Prefeito MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração. AGB/cat. DECRETO S/Nº. DECLARA ESTÁVEL O SERVIDOR CLEUBER HENRIQUE SILVA CARDOSO. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no art 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006; considerando que o servidor foi aprovado em concurso público homologado em 25/05/2009; considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório; considerando que o período de Estágio Probatório do referido servidor foi prorrogado, com base no Artigo 4º da Lei Complementar nº 426 de 19/07/2006; DECRETA: Art. 1º Fica declarada estável o servidor abaixo relacionado, a contar de 30 de novembro de 2012, sendo: MATRÍCULA 20730-6 NOME Cleuber Henrique Silva Cardoso EXERCÍCIO 06/08/2009 CARGO Almoxarife, Classe AUX-D, Nível 1 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 7 de dezembro de 2012. ODELMO LEÃO Prefeito MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração. AGB/cat. PORTARIAS PORTARIA Nº 32.392, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012. CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA. A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.512, de 02-01-2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040 de 05-10-1992; Considerando os requerimentos de Licença Prêmio; R E S O L V E: Art. 1º. Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Cultura: Nome Matrícula DENISE CARVALHO 3.880-6 HELENA TEREZINHA FERREIRA DE SOUZA MARCIA GONZAGA GONÇALVES 16.330-9 3.111-9 Período Período aquisitivo licença Bibliotecário, 31-03-2001 a 21-01-2013 a Classe SUP-F, Nível 21 30-01-2013 29-03-2006 Agente de Serviços Gerais, 29-09-2006 a 17-12-2012 a Classe AGE-B, Nível 15 27-09-2011 05-01-2013 Técnico de Assuntos 01-04-2001 a 25-02-2013 a Culturais, 31-03-2006 06-03-2013 Classe SUP-F, Nível 21 Cargo Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012 Diário Oficial do Município Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 7 de dezembro de 2012. MONICA DEBS DINIZ Secretária Municipal de Cultura JIJ/pbs PORTARIA Nº 32.393, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012. DESIGNA JUSCELINO PEREIRA DE ORNELAS PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO DE TESOUREIRO GERAL CC-2. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 11.512 de 02/01/2009, com fundamento no artigo 55, da Lei Complementar nº 040/1992; R E S O L V E: 4 LICITAÇÃO PÚBLICA Avisos e Comunicados AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 955/2012 TIPO “MENOR PREÇO” PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção e contratação de empresa para aquisição de 61.994 (Sessenta e um mil novecentos e noventa e quatro) quilos de carne bovina, em atendimento às Escolas Municipais da Secretaria acima citada. O edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº. 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12:00 às 17:00 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br, no Link Licitações – Prefeitura Municipal de Uberlândia. Valor do Edital R$ 10,00 (dez reais). Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 26/12/2012, às 13:00 horas na Diretoria de Compras. Uberlândia, 10 de dezembro de 2012. Art. 1º Designar JUSCELINO PEREIRA DE ORNELAS, matrícula nº 12356-0, ocupante do cargo de provimento em comissão de Sub-Tesoureiro Geral CC-6, para responder interinamente pelo cargo de provimento em comissão de Tesoureiro Geral CC-2, da Secretaria Municipal de Finanças, no período de 14 de janeiro a 02 de fevereiro de 2013, durante Afrânio Marciliano de Freitas Azevedo o impedimento do titular Henckmar Borges Neto, matrícula nº Secretário Municipal de Educação 10429-9, em gozo de férias. FPP/fpp Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 7 de dezembro de 2012. MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração. AGB/cat. PORTARIA Nº 32.394, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012. Fase de Classificação ATO DO PREGOEIRO LICITAÇÃO: Modalidade Pregão Presencial nº 810/2012. OBJETO: seleção e contratação de empresa para fornecimento de apólices de seguros total para cobrir eventuais danos ao bem e a terceiros, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. ABERTURA: 31/10/2012 O Pregoeiro, conforme determina a Lei e o Decreto que regulamenta a matéria, decide adjudicar os Lotes I, IV e VI à empresa ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS BRASIL S/A. e os Lotes II, III e V à empresa PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS, tendo em vista que, após negociados os preços vencedores, os mesmos estão compatíveis com os A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições praticados no mercado, sendo, portanto, vantajosa a contratação legais que lhe confere o Decreto 11.512 de 02/01/2009, com por parte do Município de Uberlândia. fundamento no artigo 55, da Lei Complementar nº 040/1992; Uberlândia, 07 de dezembro de 2012. R E S O L V E: WELFARES IANNICELLI Art. 1º Designar IANE CHRISTINA ALVES RODRIGUES DA Pregoeiro SILVA, matrícula nº 13376-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-F, Nível 15, ATO DO PREGOEIRO para responder interinamente pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Administrativo CC-9, da LICITAÇÃO: Modalidade Pregão Presencial nº 915/2012. Secretaria Municipal Antidrogas e de Defesa Social, no período OBJETO: seleção e contratação de empresa para aquisição de de 24 de dezembro de 2012 a 12 de janeiro de 2013, durante o filmes de Raio-X, convencional e de mamografia, fixador e impedimento do titular Helvecio Gonçalves de Melo, matrícula revelador, com comodato de duas processadoras automáticas para filmes radiológicos, em atendimento a Secretaria nº 10058-7, em gozo de férias. Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ABERTURA: 04/12/2012 DESIGNA IANE CHRISTINA ALVES RODRIGUES DA SILVA PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO DE ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO CC-9. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 7 de dezembro de 2012. MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração. AGB/cat. O Pregoeiro, conforme determina a Lei e o Decreto que regulamenta a matéria, decide adjudicar os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 à empresa IBF – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A., tendo em vista que, conforme MI nº 1044/2012-DA/SMS/PMU, os preços ofertados pela empresa vencedora está compatível com os praticados no mercado, sendo, portanto, vantajosa a aquisição por parte do Diário Oficial do Município 5 Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012 Município de Uberlândia. Uberlândia, 07 de dezembro de 2012. WELFARES IANNICELLI Pregoeiro Desfazimento da Licitação ATA DE REVOGAÇÃO Referência: Processo Licitatório nº 762/2012 Modalidade: Pregão Eletrônico - “Menor Preço por Item” Objeto: Contratação de empresa de equipamentos de informática, para utilização nas estruturas de Rede dos CAPS, especificados no item 1.1 do Edital, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde. A Diretoria de Compras, editou o Processo Licitatório n.º 762/2012, na modalidade “Pregão Eletrônico” (Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, republicada em 06/07/94, Decreto Federal nº 5.450 de 31/05/2005, Lei, Decreto Municipal nº 9.166 de 13/05/03, Decreto Municipal nº 9.423/2004, que disciplina a aplicação da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, no âmbito do Município de Uberlândia, Lei Complementar 123 de 14/12/2006 e alteração posterior, Decreto Municipal nº 10.972 de 12/12/2007 e demais legislações pertinentes), visando a aquisição do objeto mencionado. No intuito de selecionar a proposta mais vantajosa para o Município de Uberlândia (artigo 3º da Lei nº 8.666/93), cópia do Edital foi colocada à disposição dos interessados no site da Caixa Econômica Federal, publicado o aviso contendo o resumo do Edital nos jornais “O Diário do Município”, “O Correio” e “Imprensa Oficial da União”, foi publicado no site da CEF, permaneceu afixado no Quadro Informativo de Licitações do Órgão, como também disponível no site do Município, durante o prazo legal, conforme comprovantes anexos. No dia e hora designado, pelo instrumento convocatório para credenciamento e recebimento das Propostas Comerciais no portal da CEF, 14 (quatorze) empresas se credenciaram e 09 (nove) enviaram proposta comercial para participar do certame, quais sejam: NCTEC INFORMÁTICA LTDA., CLIPART COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., MICROBUSINESS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA., MOISÉS HAMERSKI-EPP., IMPÉRIO BR DISTRIBUIDORA LTDA., JEOVANE ALEX FERRETE-ME., GOLDNET TI S/A., COMPUSOFT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., e SRS COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. Ocorre que as empresas vencedoras SRS COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA., e MOISÉS HAMERSKIEPP, não enviaram a documentação habilitatória e de acordo com o Memorando nº 55/212-GTI/DPIS, a Secretaria Municipal de Saúde não tem interesse na aquisição, uma vez que não será implantado neste ano o Prontuário Eletrônico nas Unidades do CAPS. Isto posto, a Pregoeira decide pela REVOGAÇÃO do processo licitatório, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, conforme decisão circunstanciada inserta no competente processo licitatório nos termos do “caput” do artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e artigo 20 do Decreto Municipal nº 9.166/2003, ficando assegurados o contraditório e a ampla defesa. Publique-se. Uberlândia, 07 de dezembro de 2012. Eliene Nascimento de Jesus Pregoeira Ratifico nos Termos do “caput”Artigo 49 da Lei 8.666/93 Em 07/12/2012 GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHO Secretário Municipal de Saúde Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012 Diário Oficial do Município Extratos dos Contratos EXTRATOS DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e ADELIA APARECIDA ARANTES/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e três) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 08 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e ADRIANA FERREIRA DO CARMO/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e seis) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 05 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e ADRIANA RODRIGUES PEREIRA/Professor, de excepcional interesse público. Prazo: (cinqüenta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 01 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e ALAN ROBERTO SOBREIRA FIDELIS/Assistente Administrativo, de excepcional interesse público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e ANA CRISTINA DIAS/Professor, de excepcional interesse público. Prazo: (cinqüenta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 01 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e ANA LUCIA MOREIRA MACIEL PEREIRA/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e seis) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 05 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e ANDREA CRISTINA DOS SANTOS SOARES/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e ANDREA REGINA MENDES SEBASTIAO/Professor, de excepcional interesse público. Prazo: (vinte e quatro) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. 6 7 Diário Oficial do Município Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e BEATRIZ RODRIGUES DE SOUSA/Professor, de excepcional interesse público. Prazo: (cinqüenta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia, 01 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e BETANIA BEZERRA DE MIRANDA/Especialista de Educação, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e cinco) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia, 01 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e BETANIA MARIA VIEIRA/Professor, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e quatro) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia, 07 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e BETINNA OLIVEIRA DOS SANTOS/Assistente Administrativo, de excepcional interesse público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e CARITA MARIA CUSTODIA/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (trinta e nove) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 12 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e CARLOS ALBERTO SILVA/Assistente Administrativo, de excepcional interesse público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e CLEONA MARIA RODRIGUES OLIVEIRA/Professor, de excepcional interesse público. Prazo: (trinta e nove) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia, 12 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e CLEUSA APARECIDA SOARES/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e quatro) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 07 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e DELMA LOPES/Professor, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e quatro) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia, 07 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012 Diário Oficial do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e DILMA CHAVES MARINHO/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e cinco) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 06 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e DUNALVA PROFIRIO MARTINS SCHMIDT/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e EDNA DE FATIMA VIEIRA JARDIM/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e seis) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 05 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e ELAINE CRISTINA BORGES DOS SANTOS/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e ELAINE RODRIGUES DOS SANTOS/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e ELENIR JOSIANE GONTIJO/Secretário Escolar, de excepcional interesse público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e ELIANA CRISTINA DE ASSUNCAO BORGES/Professor, de excepcional interesse público. Prazo: (cinqüenta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 01 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e ELISANGELA ROCHA PEREIRA/Professor, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e seis) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 05 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e ELTON PESSOA SILVA/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. 8 9 Diário Oficial do Município Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e EMERSON MALVINO DA SILVA/Professor, de excepcional interesse público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e EMERSON OLIVEIRA RODRIGUES/Professor, de excepcional interesse público. Prazo: (cinqüenta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia, 01 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e EVANDA APARECIDA FRANCISCA/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (cinqüenta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 01 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e FREDERICO GARCIA CUNHA/Professor, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e quatro) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia, 07 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e HILDA MARIA MENDONCA/Professor, de excepcional interesse público. Prazo: (cinqüenta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 01 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e ISABEL CRISTINA PEREIRA CORTES/Especialista de Educação, de excepcional interesse público. Prazo: (cinqüenta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 01 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e ISABELA BEATRIZ NATARIO GALASSINI/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e três) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 08 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e JESSICA SILVEIRA TAVARES/Assistente Administrativo, de excepcional interesse público. Prazo: (trinta e oito) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia, 13 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e JONAS FRANCELINO BATISTA/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012 Diário Oficial do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e KARLA MONTEIRO FONSECA MARTINS/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e seis) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 05 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e LAIS MAURICIO FERREIRA DIAS/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e três) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 08 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e LAURA ROSA DE MORAIS FERREIRA/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e dois) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 09 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e LUANA LUZIA APARECIDA ROSA/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e três) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 08 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e LUCAS RODRIGUES REGATIERI/Assistente Administrativo, de excepcional interesse público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e LUCELIA FERREIRA DOS SANTOS BASTOS/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (cinqüenta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 01 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e LUCI DE FREITAS CRUVINEL RODRIGUES/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (trinta e nove) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 12 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e LUCI SOARES SILVA/Assistente Administrativo, de excepcional interesse público. Prazo: (cinqüenta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.01.12.1222007. Uberlândia, 01 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e LUCIA HELENA DA SILVA SOARES/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. 10 11 Diário Oficial do Município Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e LUZIA REIS FERREIRA DE FREITAS RIZZA/Professor, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e cinco) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia, 06 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e MARA LUCIA DE OLIVEIRA MACEDO/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (cinqüenta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 01 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e MARIA CELIDA SILVA NAVES/Professor, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e dois) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia, 09 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e MARIA DE FATIMA OLIVEIRA/Agente de Serviços Gerais, de excepcional interesse público. Prazo: (trinta e nove) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 12 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e MARIA HELENA DE OLIVEIRA PIRES/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e cinco) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 06 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e MARIA JULIA DE MEDEIROS/Professor, de excepcional interesse público. Prazo: (cinqüenta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia, 01 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e MARIA NOEL DE MELLO VIEIRA/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e dois) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 09 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e MARIA VITORIA MAGALHAES ALVES MOTTA/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e dois) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 09 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e MARIANA GOMES RIOS/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e quatro) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 07 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012 Diário Oficial do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e MARIANE CARRILHO COSTA/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (trinta e oito) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 13 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e MARIELLE FREITAS DE RESENDE PIRES/Assistente Administrativo, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e um) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.01.12.1222007. Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e MARTA CRISTINA DA SILVA/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e seis) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 05 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e MAURA LOURENCO DE ALMEIDA/Assistente Administrativo, de excepcional interesse público. Prazo: (trinta e oito) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia, 13 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e MICHELLI SILVA FERREIRA/Professor, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e dois) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia, 09 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e MIRELA MARTINS COELHO/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e seis) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 05 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e MONALISA ANDRADE MARTINS FERREIRA BORREZ/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e RAQUEL PIRES GAMA/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (trinta e nove) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 12 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e REGIA RODRIGUES DE PAULO/Agente de Serviços Gerais, de excepcional interesse público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. 12 13 Diário Oficial do Município Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e RENATO ALMEIDA BASTOS/Assistente Administrativo, de excepcional interesse público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e ROSELI BALBINO DA SILVA/Professor, de excepcional interesse público. Prazo: (trinta e nove) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia, 12 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e SABRINA MARTINS SILVA/Professor, de excepcional interesse público. Prazo: (vinte e oito) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 08 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e SANDRA JANUARIO DE BRITO/Professor, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e seis) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia, 05 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e SARA CRISTINA RAMOS/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e SELMA GONCALVES DOS SANTOS CEARA/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (cinqüenta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 01 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e SILVIA ABADIA SILVA/Professor, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e três) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 08 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e SOLANGE CARDOSO DE JESUS/Professor, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e seis) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 05 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e SUELI DE ARAUJO SILVA/Agente de Serviços Gerais, de excepcional interesse público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012 Diário Oficial do Município 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e TALITA ZUQUETE/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (trinta e oito) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 13 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e TALITHA CARVALHO SILVA/Professor, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e quatro) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia, 07 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e THAIS SOUSA SILVA/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e VALDIRENE RODRIGUES DE CARVALHO/Professor, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e seis) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 05 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e VALERIA DANTAS COSTA REIS/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e VALERRY MARRY DE OLIVEIRA CHAVES/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e seis) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 05 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e VANDERLUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e seis) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 05 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e WEKSILENE DA SILVA/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e seis) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 05 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e ZADIR BORGES LELES/Professor, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e três) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 08 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal. Extrato Diverso Extrato do Termo de Doação de Edificação Doador: Empreendimentos Agropecuários Americana Ltda. Donatário: Município de Uberlândia - SME Objeto: Doação do imóvel Edificação da Escola Municipal de Educação Infantil do Bairro Shopping Park; Assinatura: 07 /12 / 2012 smpm/CCC - PGM 185/2012 Diário Oficial do Município 15 Extratos dos Convênios EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 498/ 2012 Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012 EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 361/2012 PARTES: Município de Uberlândia x Centro de Excelência em Reabilitação e Trabalho Orientado de Uberlândia - CERTO Partes: Município de Uberlândia x Associação Assistencial Comunidade Vida Nova – Cantinho do Céu. FUNDAMENTO:Cláusula Décima Primeira, item 11.6, do Convênio nº 361/2012, no Art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21/06/1993 e suas OBJETO: Repasse de transferência de capital à Entidade, nos termos alterações. de Lei Autorizativa própria, condicionado a aprovação do Plano de Trabalho. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência FUNDAMENTO: Na Lei nº 4.320/64, no artigo 116 da Lei nº 8.666 de VIGÊNCIA: à partir da data de sua assinatura até 30/12/2012 21/06/93, no artigo 199, §§ 1º e 2º da Constituição Federal/88, no artigo 45, XIV da Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 5.775, de DATA DE ASSINATURA: 30/10/2012 02/06/1993, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012 nº 10.853, de 29/07/2011, Lei Orçamentária Anual nº 11.007, de 14/12/2011, e na Lei nº 11.200, de 11/09/2012, que autoriza o Município a conceder EXTRATO DO 1º ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 484/2012 Auxílio à Entidades sem fins lucrativos. PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E ASSOCIAÇÃO DOS VALOR GLOBAL: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) ARTESÃOS DE UBERLÂNDIA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.1001.1.215 - U.O.: 09, U.A.: FUNDAMENTAÇÃO: Sub-cláusula 7.2 do Convênio de 01 - 4.4.50.42. origem firmado em 22 de outubro de 2012, nos arts. 57, inciso II e 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até 31/12/2012 posteriores. DATA DE ASSINATURA: 04/12/2012 OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência para até 31 de dezembro de 2012. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO DATA DE ASSINATURA: 07 de dezembro de 2012. MÚTUA Nº 499/2012 CONCEDENTE: Município de Uberlândia (SME) CONVENENTE: Instituto Algar de Responsabilidade Social – Instituto Algar OBJETO: A implantação e execução, mediante cooperação das partes, do Programa Algar Lê – Correio Educação, que objetiva melhorar a leitura e a escrita dos alunos de Ensino Fundamental a partir da utilização do jornal; oferecer novas estratégias pedagógicas aos educadores e aperfeiçoar sua prática e aumentar a frequência de realização de atividades pedagógicas pelos professores com o uso do jornal, além de propor reflexões acerca da temática: Educação Integral com vistas ao desenvolvimento humano e educação ambiental, além de outras atividades correlatas previstas no plano de trabalho respectivo. FUNDAMENTO: art. 45, XIV, da Lei Orgânica Municipal, Leis Federais 4.320, de 17 de março de 1964 e 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações. DO VALOR: Município. Não haverá dispêndio de recursos pelo PRAZO: O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura até o final do ano letivo de 2012, isto é, 20/12/2012, convalidando seus efeitos a 01 de março de 2012. ASSINATURA: 04/12/2012. NV/SME EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 500/2012. PARTES: O MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E O SERVIÇO PARA O BEM ESTAR HUMANO. MOG DIVERSOS ANEXO/MEMO: 279/2012-S. M. F/N. T. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Para os fins do artigo 2ª da Lei n. º 9452 de 20/03/97 ficam notificados todos os interessados de que foram liberados os seguintes valores pertencentes ao Município de Uberlândia. ORIGEM PMU - FUNDEB PMU – FNS BLATB PMU – FNS BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE PMU – IGD SUAS PMU – PROT T. AUD 2011 PMU - PJOVEM PMU – PROG. PRO TRANSPORTE PMU - BLATB VALOR 521.057,80 34.560,00 277.751,03 D.LIBER. 07/12/2012 07/12/2012 07/12/2012 5.212,45 17.393,52 07/12/2212 07/12/2012 1884,00 2.486.906,31 07/12/2012 07/12/2012 1.019.840,00 07/12/2012 Henckmar Borges Neto Tesoureiro Geral EDITAL DE RECRUTAMENTO INTERNO DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS PARA AS FUNÇÕES DE ATENDIMENTO DO PRIMEIRO AO QUINTO ANOS, ARTETERAPIA, PSICOMOTRICIDADE, LINGUAGEM DO SEXTO AO NONO ANOS, RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO DO SEXTO AO NONO ANOS E SUPERVISÃO/ORIENTAÇÃO, PARA ATUAÇÃO NO OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a cessão de 01 (um) ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – servidor pertencente ao quadro de funcionários do Município, para complementação de pessoal necessário à melhoria nos serviços AEE A PARTIR DE 2013. FUNDAMENTAÇÃO: No art. 45, inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Uberlândia, no art. 116 da Lei nº. 8.666/93, no inciso III do art. 146 da Lei Complementar 040/92, alterado pela Lei Complementar nº. 084/94, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 10.853/2011 e Lei Orçamentária Anual nº. 11.007/2011. prestados na área de Educação. VIGÊNCIA: Início data de assinatura e término em 31/12/2012. DATA DE ASSINATURA: 04 de Dezembro de 2012. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XIX da Lei Delegada Municipal nº 044, 5 de junho de 2009 e no art. 2º, XXIV do Decreto Municipal nº 12.780, de 15 abril de 2011 e suas alterações, e Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012 Diário Oficial do Município 16 com fundamento nos arts. 20 e 21 da Instrução Normativa/SME nº 002, de 18 de maio de 2011, torna público que fará realizar recrutamento interno de servidores públicos efetivo para as funções de Atendimento do Primeiro ao Quinto Anos, Arteterapia, Psicomotricidade, Linguagem do Sexto ao Nono anos, Raciocínio Lógico Matemático do Sexto ao Nono Anos, e Supervisão/ Orientação para atuarem no Atendimento Educacional Especializado – AEE das escolas municipais. DAS INSCRIÇÕES 1.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Recrutamento Interno, não podendo alegar desconhecimento. 1.2. O candidato interessado em participar do presente Recrutamento Interno deverá inscrever-se no CEMEPE/NADH (Núcleo de Apoio às Diferenças Humanas) situado à Rua Professor José Ignácio de Sousa, 1958, Bairro Brasil, fone 3212-4363 ramal 27 – sala 05 entre os dias 12 a 14 de dezembro de 2012, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas. 1.3. O preenchimento da ficha de inscrição, cujo modelo é o constante no Anexo que a este se integra, será de inteira responsabilidade do candidato, sendo confirmada no ato pelo responsável pela conferência da documentação do NADH. DOS REQUISITOS 2.1. De acordo com Instrução Normativa nº 002/2011, o candidato interessado em participar do Recrutamento Interno deve preencher os requisitos abaixo relacionados, conforme vaga, turno e função pleiteada: 2.1.1. Ser servidor efetivo do Quadro do Magistério do Município de Uberlândia; 2.1.2. Possuir disponibilidade para assumir exercício no turno pleiteado, bem como para a realização de estudos promovidos pela escola/Núcleo de Apoio às Diferenças Humanas às segundas feiras, conforme o turno de atuação no AEE, manhã ou tarde, e cursos específicos como Libras, Braille e Sorobã de acordo com a demanda da escola; 2.1.3. Ser ocupante do cargo efetivo de Professor de primeiro ao quinto anos e ter licenciatura plena na área de atuação, cujos currículos contemplem no mínimo 210 (duzentas e dez) horas de disciplinas específicas relacionadas à Educação Especial reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC ou Pós-Graduação em Educação Especial, Educação Inclusiva, Inclusão Escolar, Atendimento Educacional Especializado ou Psicopedagogia reconhecidos pelo MEC, para o atendimento do 1º ao 5º anos; 2.1.4. Ser ocupante do cargo efetivo de Professor e possuir Licenciatura Plena em quaisquer áreas do conhecimento acrescida de Pós-Graduação em Arteterapia, reconhecida pelo MEC, para o atendimento em Arteterapia; 2.1.5. Ser ocupante do cargo efetivo de Professor e possuir Licenciatura Plena em quaisquer áreas do conhecimento com PósGraduação em Psicomotricidade reconhecida pelo MEC, para o atendimento em Psicomotricidade; 2.1.6. Ser ocupante do cargo efetivo de Professor de Português e possuir Licenciatura Plena em Português com Pós-Graduação em Educação Especial, Educação Inclusiva, Inclusão Escolar, Atendimento Educacional Especializado ou Psicopedagogia reconhecidos pelo MEC, para o atendimento de Linguagem do 6º ao 9º anos; 2.1.7. Ser ocupante do cargo efetivo de Professor de Matemática e possuir Licenciatura Plena em Matemática com Pós-Graduação em Educação Especial, Educação Inclusiva, Inclusão Escolar, Atendimento Educacional Especializado ou Psicopedagogia reconhecidos pelo MEC, para o atendimento de Raciocínio Lógico Matemático do 6º ao 9º anos; 2.1.8. Ser ocupante do cargo efetivo de Especialista de Educação (nas funções de Supervisor Escolar ou Orientador Educacional), ter Licenciatura Plena na área de atuação, e Pós-Graduação em Educação Especial, Educação Inclusiva, Inclusão Escolar, Atendimento Educacional Especializado ou Psicopedagogia reconhecidos pelo MEC, para Supervisão/Orientação. 2.1.8.1. Com atuação de acordo com o Inciso VII Art. 18 da Instrução Normativa nº 02/2011 3.DAS ESCOLAS, FUNÇÕES, VAGAS, TURNOS E JORNADAS DE TRABALHO: ESCOLAS ENDEREÇO FUNÇÃO VAGA TURNO E.M. Afrânio Rodrigues da Cunha R. Mundial nº640 Jardim Brasília 01 T E.M. Afrânio Rodrigues da Cunha R. Mundial nº640 Jardim Brasília Professor de Raciocínio LógicoMatemático Arteterapia JORNADA SEMANAL 10 h/a 01 M/T 16 h/a E.M. Amanda Carneiro Teixeira Av. José Inácio de Souza, 1890, Brasil Professor 1º ao 5ª ano 01 T 20 h/a E.M. Amanda Carneiro Teixeira Av. José Inácio de Souza, 1890, Brasil Arteterapia 01 M/T 12 h/a E.M. Amanda Carneiro Teixeira Av. José Inácio de Souza, 1890, Brasil Psicomotricidade 01 M/T 12 h/a E.M. Amanda Carneiro Teixeira Av. José Inácio de Souza, 1890, Brasil Pedagogo 01 M/T 20 h ou 30 h E.M. Iracy Andrade Junqueira R. Maria Abadia Mamede, 385 – Planalto Professor 1º ao 5ª ano 01 T 20 h E.M. Iracy Andrade Junqueira R. Maria Abadia Mamede, 385 Planalto R. Maria Abadia Mamede, 385 Planalto R. Maria Abadia Mamede, 385 Planalto Arteterapia 01 T 4 h/a Psicomotricidade 01 T 4 h/a Pedagogo 01 M/T 20 ou 30 h E.M. Iracy Andrade Junqueira E.M. Iracy Andrade Junqueira Diário Oficial do Município 17 Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012 E.M. Antonino Martins Av. Central, s/nº Martinésia Psicomotricidade 01 M/T 4 h/a E.M. Antonino Martins Av. Central, s/nº Martinésia Arteterapia 01 M/T 4 h/a E.M. Boa Vista R. Joaquim F. Rodrigues, 460,Tocantins Psicomotricidade 01 M/T 8 h/a E.M. Boa Vista R. Joaquim F. Rodrigues, 460,Tocantins Av. Ivete Cordeiro da Silva,450 – Shopping Park Professor 1º ao 5ª ano 01 M 20 h Professor de Raciocínio LógicoMatemático 01 T 10 h/a E.M. do Bairro Shopping Park Av. Ivete Cordeiro da Silva,450 – Shopping Park Professor de Linguagem 01 T 10 h/a E.M. do Bairro Shopping Park Av. Ivete Cordeiro da Silva,450 – Shopping Park Pedagogo 01 M/T/N 20 ou 30 h E.M. Profº Domingos Pimentel de Ulhôa Arteterapia 01 M/T 16 h/a E.M.Dr. Gladsen Guerra De Rezende R. Antonio R. Chaves, 1540 – Santa Mônica R. Gaza,330 – Jardim Canaã Professor de Linguagem 01 T 08 h/a E.M.Dr. Gladsen Guerra De Rezende R. Gaza,330 – Jardim Canaã Professor de Raciocínio LógicoMatemático 01 T 08 h/a E.M.Dr. Gladsen Guerra De Rezende R. Gaza,330 – Jardim Canaã Pedagogo 01 M/T/N 20 h ou 30h E.M. Dr. Joel Cupertino Rodrigues R. da Unidade, 80 – Dom Almir Arteterapia 01 M/T 16 h/a E.M. Dr. Joel Cupertino Rodrigues R. da Unidade, 80 – Dom Almir Psicomotricidade 01 M/T 16 h/a E.M. Dr. Joel Cupertino Rodrigues R. da Unidade, 80 – Dom Almir Pedagogo 01 M/T/N 20 ou 30 h E.M. Emílio Ribas Professor 1º ao 5ª ano 01 M 20 h E.M. Eugênio Pimentel Arantes Fazenda Floresta do Lobo Br 050 Km 93 Rua do Moinho, 60 – Morumbi Arteterapia 01 M/T 12 h/a E.M. Eugênio Pimentel Arantes Rua do Moinho, 60 – Morumbi Pedagogo 01 M/T 20 ou 30 h E.M. Eurico Silva Rua Antônio Alves Santos, 39 – Conj. Viviane Arteterapia 01 M/T 8 h/a E.M. Eurico Silva Rua Antônio Alves Santos, 39 – Conj. Viviane Psicomotricidade 01 M/T 8 h/a E.M. Eurico Silva Rua Antônio Alves Santos, 39 – Conj. Viviane Av. Aldo Borges Leão, 15 – Morada Nova Pedagogo 01 M/T/N 20 ou 30 h Arteterapia 01 M/T 16 h/a Psicomotricidade 01 M/T 16 h/a E.M. do Bairro Shopping Park E.M. Freitas Azevedo E.M. Freitas Azevedo Av. Aldo Borges Leão, 15 – Morada Nova Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012 Diário Oficial do Município 18 E.M. Freitas Azevedo Av. Aldo Borges Leão, 15 – Morada Nova Pedagogo 01 M/T/N 20 ou 30 h E.M. Freitas Azevedo Av. Aldo Borges Leão, 15 – Morada Nova Professor 1º ao 5ª ano 01 T 20 h E.M. Freitas Azevedo Av. Aldo Borges Leão, 15 – Morada Nova Professor 1º ao 5ª ano 01 M 20 h E.M. Guarda Antônio Rodrigues Nascimento R. das Violas, 45 – Dona Zulmira Professor 1º ao 5ª ano 01 M 20 h E.M. Guarda Antônio Rodrigues Nascimento R. das Violas, 45 – Dona Zulmira Professor 1º ao 5ª ano 01 T 20 h E.M. Guarda Antônio Rodrigues Nascimento R. das Violas, 45 – Dona Zulmira Arteterapia 01 M/T 4 h/a E.M. Guarda Antônio Rodrigues Nascimento R. das Violas, 45 – Dona Zulmira Psicomotricidade 01 M/T 4 h/a E.M. Guarda Antônio Rodrigues Nascimento R. das Violas, 45 – Dona Zulmira Pedagogo 01 M/T 20 ou 30 h E.M. Hilda Leão Carneiro E.M. Irmã Odelcia Leão Carneiro R. Gamela, 220 – Morumbi R. Serra Pacaraíma, 800 – Parque São Gabriel R. Serra Pacaraíma, 800 – Parque São Gabriel R. Roberto Margonari, 406 – Luizote Arteterapia 01 M/T 16 h/a Arteterapia 01 M/T 10 h/a Psicomotricidade 01 M/T 10 h/a Professor 1º ao 5ª ano 01 T 20 h Professor 1º ao 5ª ano 01 M 20 h E.M. Irmã Odelcia Leão Carneiro E.M. Mário Alves Araujo Silva E.M. Mário Alves Araujo Silva R. Roberto Margonari, 406 – Luizote E.M. Mário Alves Araujo Silva R. Roberto Margonari, 406 – Luizote Psicomotricidade 01 M/T 8 h/a E.M. Mário Alves Araujo Silva R. Roberto Margonari, 406 – Luizote Arteterapia 01 M/T 8 h/a E.M. Mário Alves Araujo Silva R. Roberto Margonari, 406 – Luizote Pedagogo 01 M/T 20 ou 30 h E.M. Odilon Custódio R. Chapada Da Diamantina, 353 Seringueiras Professor de Linguagem 01 T 16 h/a E.M.Odilon Custódio R. Chapada da Diamantina, 353 Seringueiras R. Chapada da Diamantina, 353 Seringueiras R. Acre, 1044 – Nossa Senhora das Graças R. Acre, 1044 – Nossa Senhora das Graças R. do Engenheiro, 416 – B. Planalto Professor 1º ao 5ª ano 01 M 20 h Professor 1º ao 5ª ano 01 T 20 h Arteterapia 01 M/T 16 h/a Psicomotricidade 01 M/T 16 h/a Arteterapia 01 M/T 16 h/a E.M.Odilon Custódio E.M. Professor Ladário Teixeira E.M. Professor Ladário Teixeira E.M. Professor Leôncio Do Carmo Chaves Diário Oficial do Município 19 E.M. Professor Leôncio Do Carmo Chaves E.M. Professor Leôncio Do Carmo Chaves E.M Professor Luis Rocha E Silva E.M. Professor Mário Godoy Castanho Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012 R. do Engenheiro, 416 – B. Planalto Psicomotricidade 01 T 4 h/a R. do Engenheiro, 416 – B. Planalto Professor de Linguagem 01 T 16 h/a Professor 1º ao 5ª ano 01 T 20 h Arteterapia 01 M/T 16 h/a Arteterapia 01 M/T 16 h/a Arteterapia 01 M/T 16 h/a Arteterapia 01 M/T 3 h/a Psicomotricidade 01 M 3 h/a Professor 1º ao 5ª ano 01 T 20 h Pedagogo 01 M/T 20 ou 30 h E.M. Professora Benedita Pimentel de Ulhôa Rocha Av. Afonso Arinos, 470-Tubalina R. Joaquim Roberto de Sousa, 508 Tocantins R. do Serviço A, 136 – Segismundo Pereira Praça da Independência, S/Nº - Custódio Pereira R. José R. dos Santos, 1010 Brasil R. José R. dos Santos, 1010 Brasil R. Maria Abrão Calil, 25 Pacaembu R. Maria Abrão Calil, 25 Pacaembu R. Guiomar de Faria, 40 Industrial Professor 1º ao 5ª ano 01 M 20 h E.M. Professora Benedita Pimentel de Ulhôa Rocha R. Guiomar de Faria, 40 Industrial Professor 1º ao 5ª ano 01 T 20 h E.M. Professora Benedita Pimentel de Ulhôa Rocha R. Guiomar de Faria, 40 Industrial Psicomotricidade 01 M/T 4 h/a E.M. Professora Benedita Pimentel de Ulhôa Rocha R. Guiomar de Faria, 40 Industrial Arteterapia 01 M/T 4 h/a E.M. Professora Benedita Pimentel de Ulhôa Rocha R. Guiomar de Faria, 40 Industrial Pedagogo 01 M/T 20 ou 30 h E.M. Professora Carlota Andrade Marquez E.M. Professora Carlota Andrade Marquez E.M. Professora Carlota Andrade Marquez E.M. Professora Carlota Andrade Marquez E.M. Professora Carlota Andrade Marquez E.M. Professora Cecy Cardoso Porfírio R. Dos Sininhos, 205-Jardim Célia R. Dos Sininhos, 205-Jardim Célia R. Dos Sininhos, 205-Jardim Célia R. Dos Sininhos, 205-Jardim Célia R. Dos Sininhos, 205-Jardim Célia R. Jequitinhonha,415 Mansour Professor 1º ao 5ª ano 01 M 20 h Professor 1º ao 5ª ano 01 T 20 h Pedagogo 01 M/T 20 ou 30 h Arteterapia 01 M 4 h/a Psicomotricidade 01 M 4 h/a Professor de Linguagem 01 T 16 h/a E.M. Professora Cecy Cardoso Porfírio R. Jequitinhonha,415 Mansour Professor 1º ao 5ª ano 01 T 20 h E. M. Professora Gláucia Santos Monteiro E. M. Professora Gláucia Santos Monteiro E.M. Professora Irene Monteiro Jorge E.M. Professora Irene Monteiro Jorge R. José Malaquias dos Santos, 790 – Carajás R. José Malaquias dos Santos, 790 – Carajás R. Canoas, 113 – B. Morumbi R. Canoas, 113 – B. Morumbi Professor 1º ao 5ª ano 01 T 20 h Arteterapia 01 M/T 16 h/a Psicomotricidade 01 M/T 10 h/a Professor 1º ao 5ª ano 01 T 20 h E.M. Professora Irene Monteiro Jorge R. Canoas, 113 – B. Morumbi Arteterapia 01 M/T 10 h/a E.M. Professor Milton De Magalhães Porto E.M. Professor Oswaldo Vieira Gonçalves E.M. Professor Otávio Batista Coelho Filho E.M. Professor Otávio Batista Coelho Filho E.M. Professor Sérgio de Oliveira Marquez E.M. Professor Sérgio de Oliveira Marquez Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012 Diário Oficial do Município 20 E.M. Professora Irene Monteiro Jorge E.M. Professora Josiany França R. Canoas, 113 – B. Morumbi R. Nazaré, 519 – Jardim Canaã Pedagogo 01 M/T 20 ou 30 h Pedagogo 01 M/T 20 ou 30 h E.M. Professora Josiany França E.M. Professora Josiany França E.M. Professora Josiany França R. Nazaré, 519 – Jardim Canaã R. Nazaré, 519 – Jardim Canaã R. Nazaré, 519 – Jardim Canaã Arteterapia 01 M/T 10 h/a Professor de Linguagem 01 T 08 h/a E.M. Professora Maria José Mamede Moreira E.M. Professora Maria José Mamede Moreira R. do Garçom, 101 – Jardim Das Palmeiras R. do Garçom, 101 – Jardim Das Palmeiras E.M. Professora Maria José Mamede Moreira E.M. Professora Maria José Mamede Moreira E.M. Professora Maria José Mamede Moreira E.M. Professora Maria Leonor de Freitas Barbosa R. do Garçom, 101 – Jardim Das Palmeiras R. Do Garçom, 101 – Jardim Das Palmeiras R. do Garçom, 101 – Jardim Das Palmeiras R. Cabral de Menezes, 216 – Roosevelt E.M. Professora Maria Regina Arantes Lemes E.M. Professora Maria Regina Arantes Lemes Professor de Raciocínio LógicoMatemático Professor 1º ao 5ª ano 01 T 08 h/a 01 M 20 h Professor 1º ao 5ª ano 01 T 20 h Pedagogo 01 M/T 20 ou 30 h Arteterapia 01 M/T 8 h/a Psicomotricidade 01 M/T 8 h/a Pedagogo 01 M/T 20 ou 30 h Faz. São José – Km 26 Br 497 Arteterapia 01 M 4 h/a Faz. São José – Km 26 Br 497 Psicomotricidade 01 M 4 h/a E.M. Professora Olga Del Fávero R. Jordânia, 157, Laranjeiras Pedagogo 01 M/T 20 ou 30 h E.M. Professora Orlanda Neves Strack R. da Produção, 1675 – Minas Gerais Arteterapia 01 M/T 6 h/a E.M. Professora Orlanda Neves Strack R. da Produção, 1675 – Minas Gerais Psicomotricidade 01 M/T 6 h/a E.M. Professora Stella Saraiva Peano Av. Clássica, 333 – Guarani III Arteterapia 01 M/T 09 h/a E.M. Professora Stella Saraiva Peano Av. Clássica, 333 – Guarani III Psicomotricidade 01 M/T 09 h/a E.M. Professora Stella Saraiva Peano Av. Clássica, 333 – Guarani III Pedagogo 01 M/T 20 ou 30 h E.M. Sebastiana Silveira Pinto E.M. Sebastião Rangel R. Antonio B. da Costa, 161 – Aurora Av. José Pedro Abalém, 779 – Distrito de Tapuirama Av. José Pedro Abalém, 779 – Distrito de Tapuirama Av. José Pedro Abalém, 779 – Distrito de Tapuirama Arteterapia 01 M/T 16 h/a Psicomotricidade 01 M 4 h/a Arteterapia 01 M 4 h/a Professor 1º ao 5ª ano 01 T 20 h E.M. Sebastião Rangel E.M. Sebastião Rangel Turnos: Turnos: M: manhã, T: tarde, N: noite. 4. DA DOCUMENTAÇÃO 4.1. O candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: 21 Diário Oficial do Município Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012 4.1.1. Ficha de inscrição, conforme modelo constante do Anexo, parte integrante e complementar deste Edital; 4.1.2. Documentos probatórios dos cursos pertinentes à função pleiteada ou área afim; 4.1.3. Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de Histórico Escolar de Licenciatura Plena ou Pedagogia na titulação exigida para a vaga pleiteada. 4.1.4. Certificado de Conclusão de pós-graduação em Educação Inclusiva ou Educação Especial ou Inclusão Escolar ou Atendimento Educacional Especializado ou Psicopedagogia ou histórico escolar cuja grade curricular contemple no mínimo 210 horas de disciplinas específicas relacionadas à Educação Especial reconhecidas pelo MEC. 4.1.5. Declaração de área de pesquisa no caso de mestrado e doutorado na Educação Especial. 4.1.6. Certificado ou declaração de cursos de formação continuada na área da Educação Especial dos últimos 5 anos, com duração mínima de 40 horas em cada curso. 4.1.7. Declaração de experiência constando o tempo de atuação na função pleiteada, emitida pelo órgão/escola. 5.DO RECRUTAMENTO INTERNO 5.1.O Recrutamento Interno será realizado em apenas uma etapa mediante a avaliação de títulos. 5.2. Será classificado o candidato que cumprir os requisitos constantes do item 2 deste Edital, conforme vaga, turno e função pleiteada, bem como o item 4 também deste edital. 6.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1.Em caso de empate será classificado, sucessivamente, o candidato que: 6.1.1. Possuir maior experiência em Educação Especial na função pleiteada; 6.1.2. Possuir maior somatória da carga horária dos cursos de formação como docente ou discente em Educação Especial nos últimos 05 (cinco) anos; 6.1.3. Tiver maior idade. 7. DO RESULTADO 7.1. O NADH (Núcleo de Apoio às Diferenças Humanas) juntamente com uma equipe de inspetores escolares analisará a documentação apresentada, fazendo a seleção. 7.2. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município com a classificação por escola e o cadastro geral de reserva. 7.2.1. Os candidatos de cadastro de reserva poderão assumir a função pleiteada no AEE em qualquer escola, contemplada ou não neste edital, desde que surja demanda. 7.3.2. Os critérios de classificação dos candidatos do cadastro de reserva seguirão as orientações dos itens 2, 4 e 6. 8. DOS RECURSOS 8.1. Após a divulgação do resultado, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, entregue junto ao Núcleo de Protocolo da Prefeitura Municipal de Uberlândia - Centro Administrativo, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados a partir da data de divulgação do resultado. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. A efetivação da inscrição implica na aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Recrutamento Interno, não podendo, sob hipótese alguma, o candidato alegar desconhecimento dos procedimentos previstos no presente Edital. 9.2. Apenas servidores efetivos poderão participar do Recrutamento Interno. 9.3. Os candidatos inscritos não lotados e atuantes na escola objeto da vaga só serão contemplados caso não haja candidatos inscritos classificados da própria unidade escolar constituindo um cadastro de reserva. 9.4. Poderão concorrer às vagas, os profissionais efetivos do Quadro do Magistério da Rede Municipal de Ensino, independente de possuírem lotação e estarem atuando na escola para qual pleiteiam a vaga. 9.5. O servidor poderá atuar no Atendimento Educacional Especializado apenas com um cargo efetivo. 9.6. Será indeferida a inscrição do servidor que já atua no AEE, com um cargo completo e que tenha passado por recrutamento interno. 9.6.1. Só será deferida a inscrição do servidor que já atua no AEE que tenha passado por recrutamento interno, em caso de cargo incompleto. 9.7. Os profissionais selecionados poderão assumir as funções com o cargo efetivo ou por meio de aumento de carga horária. 9.8. O servidor classificado deverá apresentar disponibilidade para assumir o exercício da função imediatamente após a divulgação do resultado da seleção. 9.9. Os profissionais selecionados em seus cargos efetivos que não possuírem lotação na unidade escolar objeto da vaga disponibilizada serão para elas cedidos até 31/12/2013, mantendo, portanto, sua lotação na escola de origem, continuando a cedência para o AEE no próximo ano sem necessitar passar por outro recrutamento. 9.10. Não poderão participar do Recrutamento Interno candidatos não habilitados para a função. 9.11. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer documento após o período determinado para inscrição. 9.12. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital. 9.13. Inexatidão ou irregularidade na documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Recrutamento Interno. 9.14. Ocorrendo desistência à vaga que motivou a abertura do Recrutamento Interno, será observada a respectiva ordem para efeito de convocação do candidato classificado subsequente. 9.15. Os candidatos aprovados que excederem ao número de vagas constituirão um cadastro de reserva pelo período de 01 (um) ano, após a divulgação dos resultados. 9.16. A inscrição poderá ser efetuada pelo candidato ou procurador legalmente constituído. 9.17. Os profissionais atuantes no Atendimento Educacional Especializado poderão ser desligados a qualquer tempo, em decorrência de desempenho insatisfatório após avaliação de desempenho, fechamento de turmas, recomendações médicas e outras situações que se fizerem necessárias. 9.18. Os servidores readaptados poderão atuar no Atendimento Educacional Especializado, desde que o seu laudo de readaptação o permita. 9.19. Os profissionais selecionados para preencher vagas abertas em razão de licença dos seus titulares, conforme previsto nos artigos 102 a 133-D da Lei Complementar nº 040/1992, atuarão no Atendimento Educacional Especializado em caráter temporário. 9.20. Os servidores somente iniciarão suas atividades no AEE, após sua substituição no Ensino Regular, seja por aumento de jornada de trabalho ou por contrato. 9.21. Este Edital entra em vigor na data da sua publicação. Uberlândia, 7 de dezembro de 2012. Afranio Marciliano de Freitas Azevedo Secretário Municipal de Educação Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012 Diário Oficial do Município ANEXO FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _____________________ FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O RECRUTAMENTO INTERNO – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA E.M. _______________________________________________________ ____________ Nome: ________________________________________________________ Matrícula: _______________ Data/Nasc.: / /____ CPF: _____________________________E-mail: __________________________________ Endereço: __________________________________________________________________ Bairro: Telefone:____________________________ Servidor é efetivo ( ) sim ( ) não Escola de lotação:_________________________________________ Turno de lotação: _______________ Cargo do concurso:____________________________ Possui outro cargo efetivo ( ) sim ( ) não Escola de lotação: _________________________________________ Turno de lotação: ______________ Atua no AEE por Recrutamento Interno ( ) sim ( ) não Caso seja sim, citar a escola, o turno e a carga horária: _____________________________________________________________________________________ Função pleiteada: Turno: De acordo com o edital__________________________________ DOCUMENTOS ENTREGUES: ( ) Ficha de Inscrição; ( ) Diploma ou Certificado de Conclusão de licenciatura plena na área de atuação ou Pedagogia cujos currículos contemplem no mínimo 210 horas de disciplinas específicas relacionadas à Educação Especial reconhecida pelo MEC; ( ) Certificado de Conclusão de pós-graduação em Educação Inclusiva ou Educação Especial ou Inclusão Escolar ou Atendimento Educacional Especializado ou Psicopedagogia reconhecidos pelo MEC; ( ) Declaração de área de pesquisa no caso de mestrado e doutorado na Educação Especial; ( ) Certificado ou declaração de cursos de formação continuada na área da Educação Especial dos últimos 5 anos, com duração mínima de 40 horas em cada curso. ( ) Declaração de experiência constando o tempo de atuação na função pleiteada, emitida pelo órgão/ escola. Declaro estar ciente e concordo com as normas do presente Edital, bem como ter apresentado a documentação acima assinalada. Uberlândia/MG ______/_____/______ _______________________________ ___________________________________ Assinatura do Candidato Responsável pelo Recebimento da Inscrição ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ficha de inscrição nº ________ para o Recrutamento Interno – Atendimento Educacional Especializado da E.M. _____________________________________________________. Comprovante de inscrição Data da Inscrição _____/_____/______ Nome: ____________________________________________________________________ Cargo: _______________________________ Matrícula nº: __________________________ Função pleiteada: _____________________ Turno de acordo com Edital: ____________________ _______________________________________ ___________________________________ Assinatura do Candidato Responsável pelo Recebimento da Inscrição 22 23 Diário Oficial do Município EXTRATO DE ALVARÁ SANITÁRIO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSITIVO DO ART. 317 DA LEI MUNICIPAL Nº 10.715/2011, A COORDENAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, TORNA PÚBLICO OS SEGUINTES ALVARÁS SANITÁRIOS: Razão Social: SARE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA ME; CNPJ nº: 08.670.355/0001-08 Processo nº: 20079/2012; Endereço: Rua: Dos Taróis, n° 120 – Bairro: Taiaman.– Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Dispensação de medicamentos em suas embalagens originais, inclusive medicamentos sujeitos a controle especial (Port. 344/98), comércio de cosméticos, perfumes, produtos de higiene e dietéticos, artigos de conveniência( exceto bebidas alcoólicas, produtos derivados do tabaco e produtos alimentícios não industrializados). Alvará n° 14435/12/517 Razão Social: DROGARIA ALMEIDA E REZENDE LTDA ME. CNPJ nº: 11.508.205/0001-07 Processo nº: 19268/2012; Endereço: Rua: Dos Cisnes, n° 207 – loja 01– Uberlândia Bairro: Jardim das Palmeiras). Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Dispensação de medicamentos em suas embalagens originais, comércio de cosméticos, perfumes, produtos de higiene e dietéticos, aplicação de injetáveis. Alvará n° 23805/12/517 Razão Social: REDE MILLENIUM ORGANIZAÇÃO COMERCIAL LTDA ME CNPJ nº: 08.349.628/0004-51 Processo nº: 22565/2012; Endereço: Pça. Da Bíblia, s/n - Loja 02 – Bairro: Martins. Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Dispensação de medicamentos em suas embalagens originais, inclusive medicamentos sujeitos a controle especial (Port. 344/98), comércio de cosméticos, perfumes, produtos de higiene e dietéticos, aplicação de injetáveis, perfuração do lóbulo auricular e artigos de conveniência ( exceto bebidas alcoólicas, produtos derivados do tabaco e produtos alimentícios não industrializados). Alvará n° 6599/12/517. Razão Social: ORGANIZAÇÃO COMERCIAL ATIVA LTDA EPP.; CNPJ nº: 037.464.05/0001-61 Processo nº: 20083/2012; Endereço: Av.: João Pinheiro, n° 275 Bairro: Centro.– Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Dispensação de medicamentos em suas embalagens originais, inclusive medicamentos sujeitos a controle especial (Port. 344/98), comércio de cosméticos, perfumes, produtos de higiene e dietéticos, aplicação de injetáveis, perfuração do lóbulo auricular, aferição de pressão arterial, aferição de temperatura corporal e artigos de conveniência ( exceto bebidas alcoólicas, produtos derivados do tabaco e produtos alimentícios não industrializados). Alvará n° 15073/12/517 Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012 Alvará nº 0010/42-7; Processo nº 1205574991; Razão Social: VIDEIRA 7 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME; CNPJ: 16.705.834/0001-32; Endereço: RUA PIAUI, 3490; Bairro: TIBERY; CNAE/Atividade: 10996/99-00 FABRICAÇÃO DE OUTROS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE; 4691-5/0000 COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; 4729-6/99-00 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE. Alvará nº 0002/32-0; Processo nº 1201656497; Razão Social: CSH UBERLANDIA ALIMENTOS LTDA; CNPJ: 15.268.740/0001-80; Endereço: Av. João naves de Ávila, n. 1331 - LOJA 127 B; Bairro: Tibery; CNAE/Atividade: 56112/01-00 Restaurante e similares. Alvará nº 0001/19-0; Processo nº 1201303406; Razão Social: JOAB ESTEVAM VILA VERDE; CNPJ: 16.614.608/0001-46; Endereço: Av. DOS Eucalipitos, 655; Bairro: Jardim Patrícia; CNAE/Atividade: 5611-2/01-00 Restaurante e Similares; 56201/01-00 FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS. Alvará nº 0001/15-6; Processo nº 1200853985; Razão Social: LUCIANA SILVA GOMES; CNPJ: 16.605.770/0001-06; Endereço: Av. Segismundo Pereira, n. 215; Bairro: Santa Mônica; CNAE/Atividade: 5611-2/03-00 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. EXTRATO DE ALVARÁ SANITÁRIO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSITIVO DO ART. 317 DA LEI MUNICIPAL Nº 10.715/2011, A COORDENAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, TORNA PÚBLICO OS SEGUINTES ALVARÁS SANITÁRIOS: Razão Social: DROGARIA SANTO REMÉDIO LTDA; CNPJ nº: 16.920.174/0001-02 Processo nº: 1202188391 (EMPRESA FACIL); Endereço: Av.: Morum Bernardino nº 460 –Bairro: Presidente Roosevelt– Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Dispensação de medicamentos em suas embalagens originais, inclusive medicamentos sujeitos a controle especial (Port. 344/98), comércio de cosméticos, perfumes, produtos de higiene e dietéticos, aplicação de injetáveis , aferição de pressão arterial e aferição de glicemia capilar. Alvará n° 0007/88-5. Razão Social: SANTOS & MELO PASSIONATA LTDA; CNPJ nº: 08.816502/0001-05 Processo nº: 1201/416788 (EMPRESA Razão Social: DROGA SIMM COMÉRCIO FARMACÊUTICO FACIL); Endereço: Av.: Rondom Pacheco nº 755 sala 06 e 07 LTDA ME.; CNPJ nº: 03.012.478/0001-20 Processo nº: –Bairro: Altamira– Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: 22836/2012; Endereço: Av.: Francisco Ribeiro, n° 1668 Bairro: Comercio varejista de artigos de óticas. Alvará n° 0001/13-4 Santa Mônica. Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Dispensação de medicamentos em suas embalagens originais, Razão Social: AB COMERCIO DE PERFUMES E comércio de cosméticos, perfumes, produtos de higiene e COSMETICOS LTDA; CNPJ nº: 11.355.467/0001-70 dietéticos, aplicação de injetáveis, perfuração do lóbulo Processo nº: 1201/051347 (EMPRESA FACIL); Endereço: Av.: auricular e aferição de pressão arterial. Alvará n° 19861/12/517 Nicomedes Alves dos Santos nº 1592 loja 01–Bairro: Altamira– Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Comercio varejista Razão Social: SUPPORTE ARMAZENAGEM, VENDAS E de cosméticos e perfumes. Alvará n° 0004/15-0 LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA.; CNPJ nº 03.447.983/000105 Processo nº14284/2012; Endereço: ROD BR – 365 Compl.: Razão Social: CL COMERCIO DE PRODUTOS DE KM 622 Bairro: Área Rural– Uberlândia – MG; Atividades LIMPEZA LTDA ME; CNPJ nº: 07.183.945/0001-35 Processo autorizadas: Transporte rodoviário de cosméticos e saneantes. nº: 1203/648498 (EMPRESA FACIL); Endereço: Av.: João Bernardes de Souza nº 420–Bairro: Presidente Roosevelt– Alvará n° 25364/12/904 Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Comercio varejista Razão Social: EFICAZ LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E de cosméticos , perfumes e produtos de limpeza. Alvará n° HIGIENIZAÇÃO LTDA; CNPJ nº 41.858.598/0001-31 0009/50-3 Processo nº1204752081 (EMPREZA FACIL); Endereço: Av.: Dos Municípios nº 155 Bairro: Maracanã– Uberlândia – MG; Razão Social: SARE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA Atividades autorizadas: Higienizadora e limpeza de caixas ME; CNPJ nº: 08.670.355/0003-61 Processo nº: 1205167277 (EMPRESA FACIL); Endereço: Av.: Floriano Peixoto nº 464 d’agua. Alvará n° 0007/90-8. –Bairro: Centro– Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012 Diário Oficial do Município Dispensação de medicamentos em suas embalagens originais, inclusive medicamentos sujeitos a controle especial (Port. 344/98), comércio de cosméticos, perfumes, produtos de higiene e dietéticos, aferição do lóbulo auricular. Alvará n° 0009/45-0. Razão Social: DROGA VIDA LTDA -ME; CNPJ nº: 14.990.259/0001-31 Processo nº: 1201598008 (EMPRESA FACIL); Endereço: Rua.: Dos Eucaliptos(cidade jardim) nº 449 –Bairro: Cidade Jardim– Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Dispensação de medicamentos em suas embalagens originais, inclusive medicamentos sujeitos a controle especial (Port. 344/98), comércio de cosméticos, perfumes, produtos de higiene e dietéticos, aplicação de injetáveis, aferição de pressão arterial, aferição de temperatura corporal, aferição de glicemia capilar e artigos de conveniência ( exceto bebidas alcoólicas, produtos derivados do tabaco e produtos alimentícios não industrializados). Alvará n° 0009/54-2. Razão Social: LAPIDARE CONFECÇÕES E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA; CNPJ nº: 13.865.609/0001-75 Processo nº: 1202/048231 (EMPRESA FACIL); Endereço: Rua.: Tomé de Souza nº 1342 Loja 03 sala 02 –Bairro: Tubalina – Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Comercio varejista de cosméticos , perfumes e higiene pessoal. Alvará n° 0009/54-0 Razão Social: NAVES BUSINESS ENTEERPRISE LTDA; CNPJ nº: 16.622.724/0001-07 Processo nº: 1200/754156 (EMPRESA FACIL); Endereço: Rua.: Jaraguá nº 58 –Bairro: Itapema Sul (loteamento) – Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Comercio varejista de cosméticos, perfumes e higiene pessoal. Alvará n° 0001/21-7. Razão Social: FARMÁCIA E DROGARIA PROSPERIDADE LTDA. ; CNPJ nº: 16.648.731/0001-88 Processo nº: 1201/385934 (EMPRESA FACIL); Endereço: Al. Raul Petronilho Pádua, nº 15, Bairro: Granada – Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Farmácia, anexo I ( manipulação de medicamentos a partir de insumos/matérias primas, inclusive de origem vegetal), anexo III ( medicamentos sujeitos a controle especial Portaria 344/98). Drogaria com dispensação de medicamentos em suas embalagens originais, inclusive medicamentos sujeitos a controle especial ( Port. 344/98), comércio de cosméticos, perfumes, produtos de higiene e dietéticos, aplicação de injetáveis, aferição de pressão arterial. Alvará n° 0001/28-7. Razão Social: GSJ MEDICAMENTOS LTDA ME; CNPJ nº: 01.703.059/0001-09 Processo nº: 1205203893 (EMPRESA FACIL); Endereço: Av.: Floriano Peixoto nº 781 –Bairro: Centro – Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Dispensação de medicamentos em suas embalagens originais, inclusive medicamentos sujeitos a controle especial (Port. 344/98), comércio de cosméticos, perfumes, produtos de higiene e dietéticos, aplicação de injetáveis, perfuração do lóbulo auricular, aferição de pressão arterial e artigos de conveniência. Alvará n° 0009/88-9 Razão Social: TRR COMERCIO FARMACEUTICO LTDA; CNPJ nº: 16.541.204/0001-70 Processo nº: 1200881199 (EMPRESA FACIL); Endereço: Av.: Belarmino Cotta Pacheco nº 700 – Bairro: Santa Monica – Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Dispensação de medicamentos em suas embalagens originais, comércio de cosméticos, perfumes, produtos de higiene e dietéticos e aferição de pressão arterial. Alvará n° 0000/97-5. Razão Social: MTM CARVALHO - DROGARIA; CNPJ nº: 15.804.596/0001-50 Processo nº: 1200787024 (EMPRESA FACIL); Endereço: Av.: João Pessoa nº 1076 – Bairro: Martins – Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Dispensação de medicamentos em suas embalagens originais, inclusive medicamentos sujeitos a controle especial (Port. 344/98), comércio de cosméticos, perfumes, produtos de higiene e dietéticos, aplicação de injetáveis, perfuração do lóbulo auricular, aferição de pressão arterial e aferição de glicemia capilar. Alvará n° 0000/01-4. Fechamento do extrato em 29/11/2012. 24 25 Diário Oficial do Município Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012 Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012 Mario Cesar de Abreu Coordenador da JARI Diário Oficial do Município 26 Diário Oficial do Município 27 Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL DMAE DIVERSOS AV I S O E D I TAL D E LI C I TAÇ Ã O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 163/2012 – PREGÃO PRESENCIAL “MENOR PREÇO” O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar no dia 21 de dezembro de 2012, às 14:00 horas, no Auditório da Autarquia, em ato público, o Processo Licitatório nº 163/2012, na Modalidade “Pregão Presencial”, do tipo “Menor Preço Item”, perante o Pregoeiro designado, que receberá propostas e documentação visando contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção mecânica preventiva e corretiva com fornecimento de peças, para motores estacionários, veículos leves e pesados de diversas marcas da frota do DMAE, durante o ano de 2013, em atendimento à Diretoria Administrativa, estando o edital à disposição dos interessados, no endereço eletrônico www.dmae.mg.gov.br ou na Diretoria de Suprimentos, das 09:00 às 16:00 horas, local também em que poderão ser fornecidas maiores informações. O processo será julgado em conformidade com as condições do Edital, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e demais Leis pertinentes. Uberlândia (MG), 10 de dezembro de 2012. Epaminondas Honorato Mendes Diretor Geral do DMAE EMAM DIVERSOS PORTARIA Nº 002 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012. “CONSTITUI E DESIGNA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DO SALDO DE CAIXA EM 31/12/2012, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.” O Diretor Executivo da EMAM – Empresa Municipal de Apoio e Manutenção, no uso de suas atribuições Legais, previstas no Art. 9º , incisos XII e XXV do Decreto nº 12.048 de 22 de dezembro de 2009 ,e em atendimento ao Art.4º do Decreto nº 13.737 de 08 de Novembro de 2012. RESOLVE: Art. 1º – Constituir Comissão a fim de apurar saldo de caixa existente em 31/12/2012, atinente ao encerramento do Exercício Financeiro 2012. Art. 2º – Ficam designados os empregados públicos abaixo mencionados, lotados no quadro de pessoal da EMAM, sob coordenação da primeira para comporem a Comissão: 1. Coordenadora: Renata Clévia Tavares Faria 2. Conferentes: José Eduardo Freato Anne France Pereira Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia , 12 de Novembro de 2012. LUIZ CARLOS DO EGYPTO Diretor Executivo Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012 Diário Oficial do Município PORTARIA Nº 003 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012. “CONSTITUI E DESIGNA COMISSÃO PARA LEVANTAMENTO DO INVENTÁRIO DOS BENS MÓVEIS ATINENTE AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.” O Diretor Executivo da EMAM – Empresa Municipal de Apoio e Manutenção, no uso de suas atribuições Legais, previstas no Art. 9º , incisos XII e XXV do Decreto nº 12.048 de 22 de dezembro de 2009 ,e em atendimento ao Art.4º do Decreto nº 13.737 de 08 de novembro de 2012. RESOLVE: Art. 1º – Constituir Comissão Inventariante para Levantamento dos bens móveis pertencentes ao Ativo Permanente da EMAM, atinente ao encerramento do Exercício Financeiro de 2012. Art. 2º – Ficam designados os empregados públicos abaixo mencionados, lotados no quadro de pessoal da EMAM – Empresa Municipal de Apoio e Manutenção, sob a coordenação do primeiro, para comporem a Comissão Inventariante: 1. Coordenador: José Eduardo Freato 2. Conferentes do Inventário: Renata Clévia Tavares Faria Anne France Pereira Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 12 de Novembro de 2012. LUIZ CARLOS DO EGYPTO Diretor Executivo PORTARIA Nº 004 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012. “CONSTITUI E DESIGNA COMISSÃO PARA LEVANTAMENTO DO INVENTÁRIO DO ESTOQUE ATINENTE AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.” O Diretor Executivo da EMAM – Empresa Municipal de Apoio e Manutenção, no uso de suas atribuições Legais, previstas no Art. 9º , incisos XII e XXV do Decreto nº 12.048 de 22 de dezembro de 2009 ,e em atendimento ao Art.4º do Decreto nº 13.737 de 08 de novembro de 2012. RESOLVE: Art. 1º – Constituir Comissão Inventariante para Levantamento da totalidade dos estoques existentes no núcleo de almoxarifado da EMAM atinente ao encerramento do Exercício Financeiro de 2012. Art. 2º – Ficam designados os empregados públicos abaixo mencionados, lotados no quadro de pessoal da EMAM – Empresa Municipal de Apoio e Manutenção, sob a coordenação do primeiro, para comporem a Comissão Inventariante: 1. Coordenador: José Eduardo Freato 2. Conferentes do Inventário: Anne France Pereira Renata Clévia Tavares Faria Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 12 de Novembro de 2012. LUIZ CARLOS DO EGYPTO Diretor Executivo 28