DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ano XXIV Nº 4050
Uberlândia - MG, terça-feira, 11 de dezembro de 2012.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DECRETOS S/Nº
DECRETO S/Nº.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 7 de dezembro de 2012.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
EXONERA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE
COORDENADOR DO NUCLEO ADMINISTRATIVO FC/ DECRETO S/Nº
CC-3, RAISSA RODRIGUES ALVES.
NOMEIA PARA O CARGO DE ASSESSOR DE
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe COMPILAÇÃO LEGISLATIVA CC-6, RAISSA RODRIGUES
confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, ALVES.
I, da Lei Complementar nº 040/1992;
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que
lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos
D E C R E T A:
termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040/1992;
Art. 1º Fica exonerada, RAISSA RODRIGUES ALVES,
D E C R E T A:
matrícula nº 20872-8, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-C, Nível 3, Art. 1º Fica nomeada, RAISSA RODRIGUES ALVES,
da Função de Confiança de Coordenador do Núcleo de Apoio matrícula nº 20872-8, ocupante do cargo de provimento efetivo
Administrativo FC/CC-3, da Procuradoria Geral do Municipio, de Assistente Administrativo, Classe ASS-C, Nível 3, para o
a partir de 26 de dezembro de 2012.
cargo de provimento em comissão de Assessor de Compilação
Legislativa CC-6, da Procuradoria Geral do Municipio, a partir
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. de 26 de dezembro de 2012.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 7 de dezembro de 2012.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 7 de dezembro de 2012.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº
EXONERA DO CARGO DE ASSESSOR DE COMPILAÇÃO NOMEIA PARA O CARGO DE ASSESSOR DE
LEGISLATIVA CC-6, VANESSA ARAUJO CARVALHO.
ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO CC-4, VANESSA
ARAUJO CARVALHO.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe
confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49,
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que
I, da Lei Complementar nº 040/1992;
lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos
termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040/1992;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada, VANESSA ARAUJO CARVALHO,
matrícula nº 19147-7, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Assistente Administrativo, Classe ASS-E, Nível 5, do
cargo de provimento em comissão de Assessor de Compilação
Legislativa CC-6, da Procuradoria Geral do Municipio, a partir
de 26 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada, VANESSA ARAUJO CARVALHO,
matrícula nº 19147-7, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-E, Nível
5, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de
Acompanhamento Legislativo CC-4, da Procuradoria Geral do
Municipio, a partir de 26 de dezembro de 2012.
Diário Oficial do Município
Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 7 de dezembro de 2012.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE VICTOR SCATES DIAS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no artigo
45, VII, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 19, § 1º e 5º, da Lei Complementar nº
040/1992;
considerando que a pessoa abaixo mencionada não compareceu em tempo hábil;
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação de VICTOR SCATES DIAS, classificado
em 03º lugar, constante do Decreto s/nº, de 15 de outubro de 2012, que nomeia para o
cargo de Engenheiro (Civil), Classe SUP-E, Nível 1, publicado no Diário Oficial do
Município nº 4013-A, em 16 de outubro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 7 de dezembro de 2012.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DAS PESSOAS QUE MENCIONA.
EXPEDIENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município de Uberlândia/
MG, criado pela Lei Municipal nº 8485 de
24/11/2003.
Edição, impressão e disponibilização:
Procuradoria Geral do Município
Distribuição: Secretaria Municipal de
Comunicação Social
Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600
Bairro Santa Mônica
Telefone: 34 3239-2684
Fax: 34 3235-8553
Paginação:
Sônia Mª Rosa Fagundes
Cópias do Diário Oficial do Município
podem ser obtidas no portal da Prefeitura de
Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br
O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no artigo
45, VII, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 19, § 1º e 5º, da Lei Complementar nº
040/1992;
considerando os motivos especificados, torna sem efeito o ato de nomeação das pessoas
abaixo mencionadas;
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação das pessoas abaixo relacionadas, constante
do Decreto s/nº, de 19 de setembro de 2012, que nomeia para o cargo de Agente de
Serviços Gerais, Classe AGE-A, Nível 1, publicado no Diário Oficial do Município nº
3997, em 21 de setembro de 2012:
Clas.
Nome
349º
ADMA RAQUEL DINIZ CORREIA – Não compareceu em tempo
hábil.
VILMAR FRANCISCO BORBA– Não atendeu o subitem 9.11 do
edital publicado em 28/12/2011.
374º
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial do Município
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Prefeitura Municipal de Uberlândia, 7 de dezembro de 2012.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
DECLARA ESTÁVEL O SERVIDOR CLEUBER HENRIQUE SILVA CARDOSO.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica
Municipal, e com fulcro no art 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho
de 2006;
considerando que o servidor foi aprovado em concurso público homologado em 25/05/2009;
considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório;
considerando que o período de Estágio Probatório do referido servidor foi prorrogado, com base no Artigo
4º da Lei Complementar nº 426 de 19/07/2006;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada estável o servidor abaixo relacionado, a contar de 30 de novembro de 2012, sendo:
MATRÍCULA
20730-6
NOME
Cleuber Henrique Silva Cardoso
EXERCÍCIO
06/08/2009
CARGO
Almoxarife, Classe AUX-D,
Nível 1
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 7 de dezembro de 2012.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
PORTARIAS
PORTARIA Nº 32.392, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.512, de 02-01-2009
e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040 de 05-10-1992;
Considerando os requerimentos de Licença Prêmio;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria
Municipal de Cultura:
Nome
Matrícula
DENISE CARVALHO
3.880-6
HELENA TEREZINHA
FERREIRA DE SOUZA
MARCIA GONZAGA
GONÇALVES
16.330-9
3.111-9
Período
Período
aquisitivo
licença
Bibliotecário,
31-03-2001 a 21-01-2013 a
Classe SUP-F, Nível 21
30-01-2013
29-03-2006
Agente de Serviços Gerais, 29-09-2006 a 17-12-2012 a
Classe AGE-B, Nível 15 27-09-2011
05-01-2013
Técnico de Assuntos
01-04-2001 a 25-02-2013 a
Culturais,
31-03-2006
06-03-2013
Classe SUP-F, Nível 21
Cargo
Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012
Diário Oficial do Município
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 7 de dezembro de 2012.
MONICA DEBS DINIZ
Secretária Municipal de Cultura
JIJ/pbs
PORTARIA Nº 32.393, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.
DESIGNA JUSCELINO PEREIRA DE ORNELAS PARA
RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO DE
TESOUREIRO GERAL CC-2.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais que lhe confere o Decreto 11.512 de 02/01/2009, com
fundamento no artigo 55, da Lei Complementar nº 040/1992;
R E S O L V E:
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LICITAÇÃO PÚBLICA
Avisos e Comunicados
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 955/2012
TIPO “MENOR PREÇO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - através
da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação
supramencionada - Objeto: Seleção e contratação de empresa
para aquisição de 61.994 (Sessenta e um mil novecentos e
noventa e quatro) quilos de carne bovina, em atendimento
às Escolas Municipais da Secretaria acima citada. O edital
encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av.
Anselmo Alves dos Santos, nº. 600, prédio II, 2º pavimento,
telefone 0xx 34-3239-2488, das 12:00 às 17:00 horas e no site
www.uberlandia.mg.gov.br, no Link Licitações – Prefeitura
Municipal de Uberlândia. Valor do Edital R$ 10,00 (dez
reais). Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura
no dia: 26/12/2012, às 13:00 horas na Diretoria de Compras.
Uberlândia, 10 de dezembro de 2012.
Art. 1º Designar JUSCELINO PEREIRA DE ORNELAS,
matrícula nº 12356-0, ocupante do cargo de provimento em
comissão de Sub-Tesoureiro Geral CC-6, para responder
interinamente pelo cargo de provimento em comissão de
Tesoureiro Geral CC-2, da Secretaria Municipal de Finanças,
no período de 14 de janeiro a 02 de fevereiro de 2013, durante Afrânio Marciliano de Freitas Azevedo
o impedimento do titular Henckmar Borges Neto, matrícula nº Secretário Municipal de Educação
10429-9, em gozo de férias.
FPP/fpp
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 7 de dezembro de 2012.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
PORTARIA Nº 32.394, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.
Fase de Classificação
ATO DO PREGOEIRO
LICITAÇÃO: Modalidade Pregão Presencial nº 810/2012.
OBJETO: seleção e contratação de empresa para fornecimento
de apólices de seguros total para cobrir eventuais danos ao bem
e a terceiros, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.
ABERTURA: 31/10/2012
O Pregoeiro, conforme determina a Lei e o Decreto que
regulamenta a matéria, decide adjudicar os Lotes I, IV e VI
à empresa ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS BRASIL
S/A. e os Lotes II, III e V à empresa PORTO SEGURO CIA.
DE SEGUROS GERAIS, tendo em vista que, após negociados
os preços vencedores, os mesmos estão compatíveis com os
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições praticados no mercado, sendo, portanto, vantajosa a contratação
legais que lhe confere o Decreto 11.512 de 02/01/2009, com por parte do Município de Uberlândia.
fundamento no artigo 55, da Lei Complementar nº 040/1992;
Uberlândia, 07 de dezembro de 2012.
R E S O L V E:
WELFARES IANNICELLI
Art. 1º Designar IANE CHRISTINA ALVES RODRIGUES DA Pregoeiro
SILVA, matrícula nº 13376-0, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-F, Nível 15, ATO DO PREGOEIRO
para responder interinamente pelo cargo de provimento em
comissão de Assistente de Apoio Administrativo CC-9, da LICITAÇÃO: Modalidade Pregão Presencial nº 915/2012.
Secretaria Municipal Antidrogas e de Defesa Social, no período OBJETO: seleção e contratação de empresa para aquisição de
de 24 de dezembro de 2012 a 12 de janeiro de 2013, durante o filmes de Raio-X, convencional e de mamografia, fixador e
impedimento do titular Helvecio Gonçalves de Melo, matrícula revelador, com comodato de duas processadoras automáticas
para filmes radiológicos, em atendimento a Secretaria
nº 10058-7, em gozo de férias.
Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ABERTURA: 04/12/2012
DESIGNA IANE CHRISTINA ALVES RODRIGUES DA
SILVA PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO
CARGO DE ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO
CC-9.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 7 de dezembro de 2012.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
O Pregoeiro, conforme determina a Lei e o Decreto que
regulamenta a matéria, decide adjudicar os itens 01, 02, 03,
04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 à empresa IBF – INDÚSTRIA
BRASILEIRA DE FILMES S/A., tendo em vista que, conforme
MI nº 1044/2012-DA/SMS/PMU, os preços ofertados pela
empresa vencedora está compatível com os praticados no
mercado, sendo, portanto, vantajosa a aquisição por parte do
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Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012
Município de Uberlândia.
Uberlândia, 07 de dezembro de 2012.
WELFARES IANNICELLI
Pregoeiro
Desfazimento da Licitação
ATA DE REVOGAÇÃO
Referência: Processo Licitatório nº 762/2012
Modalidade: Pregão Eletrônico - “Menor Preço por Item”
Objeto: Contratação de empresa de equipamentos de informática, para utilização nas estruturas de Rede dos
CAPS, especificados no item 1.1 do Edital, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
A Diretoria de Compras, editou o Processo Licitatório n.º 762/2012, na modalidade “Pregão Eletrônico” (Lei
Federal nº 10.520, de 17.07.02, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, republicada em 06/07/94, Decreto Federal
nº 5.450 de 31/05/2005, Lei, Decreto Municipal nº 9.166 de 13/05/03, Decreto Municipal nº 9.423/2004,
que disciplina a aplicação da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, no âmbito do Município de
Uberlândia, Lei Complementar 123 de 14/12/2006 e alteração posterior, Decreto Municipal nº 10.972 de
12/12/2007 e demais legislações pertinentes), visando a aquisição do objeto mencionado.
No intuito de selecionar a proposta mais vantajosa para o Município de Uberlândia (artigo 3º da Lei nº
8.666/93), cópia do Edital foi colocada à disposição dos interessados no site da Caixa Econômica Federal,
publicado o aviso contendo o resumo do Edital nos jornais “O Diário do Município”, “O Correio” e “Imprensa
Oficial da União”, foi publicado no site da CEF, permaneceu afixado no Quadro Informativo de Licitações do
Órgão, como também disponível no site do Município, durante o prazo legal, conforme comprovantes anexos.
No dia e hora designado, pelo instrumento convocatório para credenciamento e recebimento das
Propostas Comerciais no portal da CEF, 14 (quatorze) empresas se credenciaram e 09 (nove) enviaram
proposta comercial para participar do certame, quais sejam: NCTEC INFORMÁTICA LTDA., CLIPART
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., MICROBUSINESS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
PARA INFORMÁTICA LTDA., MOISÉS HAMERSKI-EPP., IMPÉRIO BR DISTRIBUIDORA LTDA.,
JEOVANE ALEX FERRETE-ME., GOLDNET TI S/A., COMPUSOFT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA., e SRS COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA.
Ocorre que as empresas vencedoras SRS COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA., e MOISÉS HAMERSKIEPP, não enviaram a documentação habilitatória e de acordo com o Memorando nº 55/212-GTI/DPIS, a
Secretaria Municipal de Saúde não tem interesse na aquisição, uma vez que não será implantado neste ano o
Prontuário Eletrônico nas Unidades do CAPS.
Isto posto, a Pregoeira decide pela REVOGAÇÃO do processo licitatório, por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, conforme decisão circunstanciada inserta no
competente processo licitatório nos termos do “caput” do artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,
e artigo 20 do Decreto Municipal nº 9.166/2003, ficando assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Publique-se.
Uberlândia, 07 de dezembro de 2012.
Eliene Nascimento de Jesus
Pregoeira
Ratifico nos Termos do “caput”Artigo 49 da Lei 8.666/93
Em 07/12/2012
GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHO
Secretário Municipal de Saúde
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Extratos dos Contratos
EXTRATOS DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Uberlândia e ADELIA APARECIDA ARANTES/Educador Infantil, de excepcional interesse
público. Prazo: (quarenta e três) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela
salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002.
Uberlândia, 08 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Uberlândia e ADRIANA FERREIRA DO CARMO/Educador Infantil, de excepcional interesse
público. Prazo: (quarenta e seis) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela
salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002.
Uberlândia, 05 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Uberlândia e ADRIANA RODRIGUES PEREIRA/Professor, de excepcional interesse público.
Prazo: (cinqüenta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em
vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia,
01 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e ALAN ROBERTO SOBREIRA FIDELIS/Assistente Administrativo, de excepcional
interesse público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela
salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002.
Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e ANA CRISTINA DIAS/Professor, de excepcional interesse público. Prazo: (cinqüenta)
dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 01 de novembro
de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Uberlândia e ANA LUCIA MOREIRA MACIEL PEREIRA/Educador Infantil, de excepcional
interesse público. Prazo: (quarenta e seis) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante
na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária:
07.03.12.3652002. Uberlândia, 05 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e ANDREA CRISTINA DOS SANTOS SOARES/Educador Infantil, de excepcional
interesse público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela
salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002.
Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Uberlândia e ANDREA REGINA MENDES SEBASTIAO/Professor, de excepcional interesse
público. Prazo: (vinte e quatro) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela
salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002.
Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
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Diário Oficial do Município
Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Uberlândia e BEATRIZ RODRIGUES DE SOUSA/Professor, de excepcional interesse público.
Prazo: (cinqüenta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em
vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia,
01 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Uberlândia e BETANIA BEZERRA DE MIRANDA/Especialista de Educação, de excepcional
interesse público. Prazo: (quarenta e cinco) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante
na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária:
07.03.12.3612001. Uberlândia, 01 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Uberlândia e BETANIA MARIA VIEIRA/Professor, de excepcional interesse público. Prazo:
(quarenta e quatro) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em
vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia,
07 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Uberlândia e BETINNA OLIVEIRA DOS SANTOS/Assistente Administrativo, de excepcional
interesse público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela
salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002.
Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e CARITA MARIA CUSTODIA/Educador Infantil, de excepcional interesse público.
Prazo: (trinta e nove) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em
vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia,
12 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Uberlândia e CARLOS ALBERTO SILVA/Assistente Administrativo, de excepcional interesse
público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em
vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia,
21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Uberlândia e CLEONA MARIA RODRIGUES OLIVEIRA/Professor, de excepcional interesse
público. Prazo: (trinta e nove) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela
salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001.
Uberlândia, 12 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado
entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e CLEUSA APARECIDA SOARES/Educador Infantil, de excepcional interesse
público. Prazo: (quarenta e quatro) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela
salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002.
Uberlândia, 07 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Uberlândia e DELMA LOPES/Professor, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e
quatro) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia, 07 de novembro
de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012
Diário Oficial do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado
entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e DILMA CHAVES MARINHO/Educador Infantil, de excepcional interesse
público. Prazo: (quarenta e cinco) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela
salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002.
Uberlândia, 06 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Uberlândia e DUNALVA PROFIRIO MARTINS SCHMIDT/Educador Infantil, de excepcional
interesse público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela
salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002.
Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e EDNA DE FATIMA VIEIRA JARDIM/Educador Infantil, de excepcional interesse
público. Prazo: (quarenta e seis) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela
salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002.
Uberlândia, 05 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Uberlândia e ELAINE CRISTINA BORGES DOS SANTOS/Educador Infantil, de excepcional
interesse público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela
salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002.
Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e ELAINE RODRIGUES DOS SANTOS/Educador Infantil, de excepcional interesse
público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em
vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia,
21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e ELENIR JOSIANE GONTIJO/Secretário Escolar, de excepcional interesse público.
Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor,
do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia, 21 de
novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e ELIANA CRISTINA DE ASSUNCAO BORGES/Professor, de excepcional interesse
público. Prazo: (cinqüenta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela
salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002.
Uberlândia, 01 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Uberlândia e ELISANGELA ROCHA PEREIRA/Professor, de excepcional interesse público.
Prazo: (quarenta e seis) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em
vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia,
05 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e ELTON PESSOA SILVA/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo:
(trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 21 de novembro
de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
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com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e EMERSON MALVINO DA SILVA/Professor, de excepcional interesse público. Prazo:
(trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia, 21 de novembro
de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e EMERSON OLIVEIRA RODRIGUES/Professor, de excepcional interesse público.
Prazo: (cinqüenta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em
vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia,
01 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e EVANDA APARECIDA FRANCISCA/Educador Infantil, de excepcional interesse
público. Prazo: (cinqüenta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela
salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002.
Uberlândia, 01 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e FREDERICO GARCIA CUNHA/Professor, de excepcional interesse público. Prazo:
(quarenta e quatro) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em
vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia,
07 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e HILDA MARIA MENDONCA/Professor, de excepcional interesse público. Prazo:
(cinqüenta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 01 de
novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e ISABEL CRISTINA PEREIRA CORTES/Especialista de Educação, de excepcional
interesse público. Prazo: (cinqüenta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela
salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002.
Uberlândia, 01 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Uberlândia e ISABELA BEATRIZ NATARIO GALASSINI/Educador Infantil, de excepcional
interesse público. Prazo: (quarenta e três) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante
na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária:
07.03.12.3652002. Uberlândia, 08 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e JESSICA SILVEIRA TAVARES/Assistente Administrativo, de excepcional interesse
público. Prazo: (trinta e oito) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela
salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001.
Uberlândia, 13 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Uberlândia e JONAS FRANCELINO BATISTA/Educador Infantil, de excepcional interesse
público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em
vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia,
21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012
Diário Oficial do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Uberlândia e KARLA MONTEIRO FONSECA MARTINS/Educador Infantil, de excepcional
interesse público. Prazo: (quarenta e seis) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante
na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária:
07.03.12.3652002. Uberlândia, 05 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Uberlândia e LAIS MAURICIO FERREIRA DIAS/Educador Infantil, de excepcional interesse
público. Prazo: (quarenta e três) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela
salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002.
Uberlândia, 08 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e LAURA ROSA DE MORAIS FERREIRA/Educador Infantil, de excepcional interesse
público. Prazo: (quarenta e dois) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela
salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002.
Uberlândia, 09 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Uberlândia e LUANA LUZIA APARECIDA ROSA/Educador Infantil, de excepcional interesse
público. Prazo: (quarenta e três) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela
salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002.
Uberlândia, 08 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Uberlândia e LUCAS RODRIGUES REGATIERI/Assistente Administrativo, de excepcional
interesse público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela
salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002.
Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e LUCELIA FERREIRA DOS SANTOS BASTOS/Educador Infantil, de excepcional
interesse público. Prazo: (cinqüenta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela
salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002.
Uberlândia, 01 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado
entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e LUCI DE FREITAS CRUVINEL RODRIGUES/Educador Infantil, de
excepcional interesse público. Prazo: (trinta e nove) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância
constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária:
07.03.12.3652002. Uberlândia, 12 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e LUCI SOARES SILVA/Assistente Administrativo, de excepcional interesse público.
Prazo: (cinqüenta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em
vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.01.12.1222007. Uberlândia,
01 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e LUCIA HELENA DA SILVA SOARES/Educador Infantil, de excepcional interesse
público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em
vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia,
21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e LUZIA REIS FERREIRA DE FREITAS RIZZA/Professor, de excepcional interesse
público. Prazo: (quarenta e cinco) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela
salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001.
Uberlândia, 06 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e MARA LUCIA DE OLIVEIRA MACEDO/Educador Infantil, de excepcional interesse
público. Prazo: (cinqüenta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela
salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002.
Uberlândia, 01 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e MARIA CELIDA SILVA NAVES/Professor, de excepcional interesse público. Prazo:
(quarenta e dois) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor,
do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia, 09 de
novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e MARIA DE FATIMA OLIVEIRA/Agente de Serviços Gerais, de excepcional interesse
público. Prazo: (trinta e nove) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela
salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002.
Uberlândia, 12 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e MARIA HELENA DE OLIVEIRA PIRES/Educador Infantil, de excepcional interesse
público. Prazo: (quarenta e cinco) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela
salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002.
Uberlândia, 06 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e MARIA JULIA DE MEDEIROS/Professor, de excepcional interesse público. Prazo:
(cinqüenta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia, 01 de
novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Uberlândia e MARIA NOEL DE MELLO VIEIRA/Educador Infantil, de excepcional interesse
público. Prazo: (quarenta e dois) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela
salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002.
Uberlândia, 09 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado
entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e MARIA VITORIA MAGALHAES ALVES MOTTA/Educador Infantil, de
excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e dois) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância
constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária:
07.03.12.3652002. Uberlândia, 09 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e MARIANA GOMES RIOS/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo:
(quarenta e quatro) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em
vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia,
07 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012
Diário Oficial do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e MARIANE CARRILHO COSTA/Educador Infantil, de excepcional interesse público.
Prazo: (trinta e oito) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em
vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia,
13 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado
entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e MARIELLE FREITAS DE RESENDE PIRES/Assistente Administrativo, de
excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e um) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância
constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária:
07.01.12.1222007. Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e MARTA CRISTINA DA SILVA/Educador Infantil, de excepcional interesse público.
Prazo: (quarenta e seis) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em
vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia,
05 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Uberlândia e MAURA LOURENCO DE ALMEIDA/Assistente Administrativo, de excepcional
interesse público. Prazo: (trinta e oito) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela
salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001.
Uberlândia, 13 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e MICHELLI SILVA FERREIRA/Professor, de excepcional interesse público. Prazo:
(quarenta e dois) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor,
do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia, 09 de
novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e MIRELA MARTINS COELHO/Educador Infantil, de excepcional interesse público.
Prazo: (quarenta e seis) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em
vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia,
05 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Uberlândia e MONALISA ANDRADE MARTINS FERREIRA BORREZ/Educador Infantil,
de excepcional interesse público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância
constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária:
07.03.12.3652002. Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e RAQUEL PIRES GAMA/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo:
(trinta e nove) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor,
do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 12 de
novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Uberlândia e REGIA RODRIGUES DE PAULO/Agente de Serviços Gerais, de excepcional
interesse público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela
salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002.
Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
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Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e RENATO ALMEIDA BASTOS/Assistente Administrativo, de excepcional interesse
público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em
vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia,
21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e ROSELI BALBINO DA SILVA/Professor, de excepcional interesse público. Prazo:
(trinta e nove) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor,
do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia, 12 de
novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Uberlândia e SABRINA MARTINS SILVA/Professor, de excepcional interesse público. Prazo:
(vinte e oito) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 08 de
novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e SANDRA JANUARIO DE BRITO/Professor, de excepcional interesse público. Prazo:
(quarenta e seis) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor,
do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia, 05 de
novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Uberlândia e SARA CRISTINA RAMOS/Educador Infantil, de excepcional interesse público.
Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor,
do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 21 de
novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e SELMA GONCALVES DOS SANTOS CEARA/Educador Infantil, de excepcional
interesse público. Prazo: (cinqüenta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela
salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002.
Uberlândia, 01 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Uberlândia e SILVIA ABADIA SILVA/Professor, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta
e três) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 08 de novembro
de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Uberlândia e SOLANGE CARDOSO DE JESUS/Professor, de excepcional interesse público.
Prazo: (quarenta e seis) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em
vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia,
05 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado
com fundamento na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Uberlândia e SUELI DE ARAUJO SILVA/Agente de Serviços Gerais, de excepcional interesse
público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em
vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia,
21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento
na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia
e TALITA ZUQUETE/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (trinta e oito) dias. A Título de remuneração, perceberá
mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação
orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 13 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento
na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia
e TALITHA CARVALHO SILVA/Professor, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e quatro) dias. A Título de remuneração,
perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura.
Dotação orçamentária: 07.03.12.3612001. Uberlândia, 07 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento
na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de
Uberlândia e THAIS SOUSA SILVA/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração,
perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura.
Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento
na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia
e VALDIRENE RODRIGUES DE CARVALHO/Professor, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e seis) dias. A Título de
remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 05 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento
na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia
e VALERIA DANTAS COSTA REIS/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (trinta) dias. A Título de remuneração,
perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura.
Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 21 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento
na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de
Uberlândia e VALERRY MARRY DE OLIVEIRA CHAVES/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e seis)
dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 05 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito
Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento
na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de
Uberlândia e VANDERLUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e seis)
dias. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração desta Prefeitura. Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 05 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito
Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento
na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia
e WEKSILENE DA SILVA/Educador Infantil, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e seis) dias. A Título de remuneração,
perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura.
Dotação orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 05 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Extrato de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado com fundamento
na Lei nº 9626 de 22 de outubro de 2007 e no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504, de 1997 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia
e ZADIR BORGES LELES/Professor, de excepcional interesse público. Prazo: (quarenta e três) dias. A Título de remuneração, perceberá
mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Prefeitura. Dotação
orçamentária: 07.03.12.3652002. Uberlândia, 08 de novembro de 2012 - Odelmo Leão - Prefeito Municipal.
Extrato Diverso
Extrato do Termo de Doação de Edificação
Doador: Empreendimentos Agropecuários Americana Ltda.
Donatário: Município de Uberlândia - SME
Objeto: Doação do imóvel Edificação da Escola Municipal de Educação Infantil do Bairro Shopping Park;
Assinatura: 07 /12 / 2012
smpm/CCC - PGM 185/2012
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Extratos dos Convênios
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 498/ 2012
Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº
361/2012
PARTES: Município de Uberlândia x Centro de Excelência em
Reabilitação e Trabalho Orientado de Uberlândia - CERTO
Partes: Município de Uberlândia x Associação Assistencial
Comunidade Vida Nova – Cantinho do Céu.
FUNDAMENTO:Cláusula Décima Primeira, item 11.6, do Convênio
nº 361/2012, no Art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21/06/1993 e suas
OBJETO: Repasse de transferência de capital à Entidade, nos termos alterações.
de Lei Autorizativa própria, condicionado a aprovação do Plano de
Trabalho.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência
FUNDAMENTO: Na Lei nº 4.320/64, no artigo 116 da Lei nº 8.666 de VIGÊNCIA: à partir da data de sua assinatura até 30/12/2012
21/06/93, no artigo 199, §§ 1º e 2º da Constituição Federal/88, no artigo
45, XIV da Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 5.775, de DATA DE ASSINATURA: 30/10/2012
02/06/1993, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012 nº 10.853,
de 29/07/2011, Lei Orçamentária Anual nº 11.007, de 14/12/2011, e
na Lei nº 11.200, de 11/09/2012, que autoriza o Município a conceder EXTRATO DO 1º ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 484/2012
Auxílio à Entidades sem fins lucrativos.
PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E ASSOCIAÇÃO DOS
VALOR GLOBAL: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais)
ARTESÃOS DE UBERLÂNDIA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.1001.1.215 - U.O.: 09, U.A.: FUNDAMENTAÇÃO:
Sub-cláusula 7.2 do Convênio de
01 - 4.4.50.42.
origem firmado em 22 de outubro de 2012, nos arts. 57, inciso II e
116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até 31/12/2012
posteriores.
DATA DE ASSINATURA: 04/12/2012
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência para até 31 de dezembro
de 2012.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO DATA DE ASSINATURA: 07 de dezembro de 2012.
MÚTUA Nº 499/2012
CONCEDENTE: Município de Uberlândia (SME)
CONVENENTE: Instituto Algar de Responsabilidade Social
– Instituto Algar
OBJETO: A implantação e execução, mediante cooperação
das partes, do Programa Algar Lê – Correio Educação, que
objetiva melhorar a leitura e a escrita dos alunos de Ensino
Fundamental a partir da utilização do jornal; oferecer novas
estratégias pedagógicas aos educadores e aperfeiçoar sua
prática e aumentar a frequência de realização de atividades
pedagógicas pelos professores com o uso do jornal, além de
propor reflexões acerca da temática: Educação Integral com
vistas ao desenvolvimento humano e educação ambiental, além
de outras atividades correlatas previstas no plano de trabalho
respectivo.
FUNDAMENTO: art. 45, XIV, da Lei Orgânica Municipal,
Leis Federais 4.320, de 17 de março de 1964 e 8.666 de 21 de
junho de 1993 e suas posteriores alterações.
DO VALOR:
Município.
Não haverá dispêndio de recursos pelo
PRAZO: O presente convênio terá vigência a partir da data
de sua assinatura até o final do ano letivo de 2012, isto é,
20/12/2012, convalidando seus efeitos a 01 de março de 2012.
ASSINATURA: 04/12/2012.
NV/SME
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 500/2012.
PARTES: O MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E O SERVIÇO PARA
O BEM ESTAR HUMANO.
MOG
DIVERSOS
ANEXO/MEMO: 279/2012-S. M. F/N. T.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Para os fins do artigo 2ª da Lei n. º 9452 de 20/03/97 ficam
notificados todos os interessados de que foram liberados os
seguintes valores pertencentes ao Município de Uberlândia.
ORIGEM
PMU - FUNDEB
PMU – FNS BLATB
PMU – FNS BLOCO
MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
PMU – IGD SUAS
PMU – PROT T. AUD
2011
PMU - PJOVEM
PMU – PROG. PRO
TRANSPORTE
PMU - BLATB
VALOR
521.057,80
34.560,00
277.751,03
D.LIBER.
07/12/2012
07/12/2012
07/12/2012
5.212,45
17.393,52
07/12/2212
07/12/2012
1884,00
2.486.906,31
07/12/2012
07/12/2012
1.019.840,00
07/12/2012
Henckmar Borges Neto
Tesoureiro Geral
EDITAL
DE
RECRUTAMENTO
INTERNO
DE
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS PARA AS FUNÇÕES
DE ATENDIMENTO DO PRIMEIRO AO QUINTO ANOS,
ARTETERAPIA, PSICOMOTRICIDADE, LINGUAGEM
DO SEXTO AO NONO ANOS, RACIOCÍNIO LÓGICO
MATEMÁTICO DO SEXTO AO NONO ANOS E
SUPERVISÃO/ORIENTAÇÃO, PARA ATUAÇÃO NO
OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a cessão de 01 (um) ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO –
servidor pertencente ao quadro de funcionários do Município, para
complementação de pessoal necessário à melhoria nos serviços AEE A PARTIR DE 2013.
FUNDAMENTAÇÃO: No art. 45, inciso XIV da Lei Orgânica
do Município de Uberlândia, no art. 116 da Lei nº. 8.666/93, no
inciso III do art. 146 da Lei Complementar 040/92, alterado pela
Lei Complementar nº. 084/94, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.
10.853/2011 e Lei Orçamentária Anual nº. 11.007/2011.
prestados na área de Educação.
VIGÊNCIA: Início data de assinatura e término em 31/12/2012.
DATA DE ASSINATURA: 04 de Dezembro de 2012.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições
legais previstas no art. 2º, XIX da Lei Delegada Municipal
nº 044, 5 de junho de 2009 e no art. 2º, XXIV do Decreto
Municipal nº 12.780, de 15 abril de 2011 e suas alterações, e
Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012
Diário Oficial do Município
16
com fundamento nos arts. 20 e 21 da Instrução Normativa/SME nº 002, de 18 de maio de 2011, torna público que fará realizar
recrutamento interno de servidores públicos efetivo para as funções de Atendimento do Primeiro ao Quinto Anos, Arteterapia,
Psicomotricidade, Linguagem do Sexto ao Nono anos, Raciocínio Lógico Matemático do Sexto ao Nono Anos, e Supervisão/
Orientação para atuarem no Atendimento Educacional Especializado – AEE das escolas municipais.
DAS INSCRIÇÕES
1.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem
o Recrutamento Interno, não podendo alegar desconhecimento.
1.2. O candidato interessado em participar do presente Recrutamento Interno deverá inscrever-se no CEMEPE/NADH (Núcleo
de Apoio às Diferenças Humanas) situado à Rua Professor José Ignácio de Sousa, 1958, Bairro Brasil, fone 3212-4363 ramal 27
– sala 05 entre os dias 12 a 14 de dezembro de 2012, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas.
1.3. O preenchimento da ficha de inscrição, cujo modelo é o constante no Anexo que a este se integra, será de inteira responsabilidade
do candidato, sendo confirmada no ato pelo responsável pela conferência da documentação do NADH.
DOS REQUISITOS
2.1. De acordo com Instrução Normativa nº 002/2011, o candidato interessado em participar do Recrutamento Interno deve
preencher os requisitos abaixo relacionados, conforme vaga, turno e função pleiteada:
2.1.1. Ser servidor efetivo do Quadro do Magistério do Município de Uberlândia;
2.1.2. Possuir disponibilidade para assumir exercício no turno pleiteado, bem como para a realização de estudos promovidos
pela escola/Núcleo de Apoio às Diferenças Humanas às segundas feiras, conforme o turno de atuação no AEE, manhã ou tarde,
e cursos específicos como Libras, Braille e Sorobã de acordo com a demanda da escola;
2.1.3. Ser ocupante do cargo efetivo de Professor de primeiro ao quinto anos e ter licenciatura plena na área de atuação, cujos
currículos contemplem no mínimo 210 (duzentas e dez) horas de disciplinas específicas relacionadas à Educação Especial
reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC ou Pós-Graduação em Educação Especial, Educação Inclusiva, Inclusão Escolar,
Atendimento Educacional Especializado ou Psicopedagogia reconhecidos pelo MEC, para o atendimento do 1º ao 5º anos;
2.1.4. Ser ocupante do cargo efetivo de Professor e possuir Licenciatura Plena em quaisquer áreas do conhecimento acrescida de
Pós-Graduação em Arteterapia, reconhecida pelo MEC, para o atendimento em Arteterapia;
2.1.5. Ser ocupante do cargo efetivo de Professor e possuir Licenciatura Plena em quaisquer áreas do conhecimento com PósGraduação em Psicomotricidade reconhecida pelo MEC, para o atendimento em Psicomotricidade;
2.1.6. Ser ocupante do cargo efetivo de Professor de Português e possuir Licenciatura Plena em Português com Pós-Graduação
em Educação Especial, Educação Inclusiva, Inclusão Escolar, Atendimento Educacional Especializado ou Psicopedagogia
reconhecidos pelo MEC, para o atendimento de Linguagem do 6º ao 9º anos;
2.1.7. Ser ocupante do cargo efetivo de Professor de Matemática e possuir Licenciatura Plena em Matemática com Pós-Graduação
em Educação Especial, Educação Inclusiva, Inclusão Escolar, Atendimento Educacional Especializado ou Psicopedagogia
reconhecidos pelo MEC, para o atendimento de Raciocínio Lógico Matemático do 6º ao 9º anos;
2.1.8. Ser ocupante do cargo efetivo de Especialista de Educação (nas funções de Supervisor Escolar ou Orientador Educacional),
ter Licenciatura Plena na área de atuação, e Pós-Graduação em Educação Especial, Educação Inclusiva, Inclusão Escolar,
Atendimento Educacional Especializado ou Psicopedagogia reconhecidos pelo MEC, para Supervisão/Orientação.
2.1.8.1. Com atuação de acordo com o Inciso VII Art. 18 da Instrução Normativa nº 02/2011
3.DAS ESCOLAS, FUNÇÕES, VAGAS, TURNOS E JORNADAS DE TRABALHO:
ESCOLAS
ENDEREÇO
FUNÇÃO
VAGA
TURNO
E.M. Afrânio
Rodrigues da Cunha
R. Mundial nº640 Jardim Brasília
01
T
E.M. Afrânio
Rodrigues da Cunha
R. Mundial nº640 Jardim Brasília
Professor de
Raciocínio LógicoMatemático
Arteterapia
JORNADA
SEMANAL
10 h/a
01
M/T
16 h/a
E.M. Amanda
Carneiro Teixeira
Av. José Inácio de
Souza, 1890, Brasil
Professor 1º ao 5ª ano
01
T
20 h/a
E.M. Amanda
Carneiro Teixeira
Av. José Inácio de
Souza, 1890, Brasil
Arteterapia
01
M/T
12 h/a
E.M. Amanda
Carneiro Teixeira
Av. José Inácio de
Souza, 1890, Brasil
Psicomotricidade
01
M/T
12 h/a
E.M. Amanda
Carneiro Teixeira
Av. José Inácio de
Souza, 1890, Brasil
Pedagogo
01
M/T
20 h ou 30 h
E.M. Iracy Andrade
Junqueira
R. Maria Abadia
Mamede, 385 –
Planalto
Professor 1º ao 5ª ano
01
T
20 h
E.M. Iracy Andrade
Junqueira
R. Maria Abadia
Mamede, 385 Planalto
R. Maria Abadia
Mamede, 385 Planalto
R. Maria Abadia
Mamede, 385 Planalto
Arteterapia
01
T
4 h/a
Psicomotricidade
01
T
4 h/a
Pedagogo
01
M/T
20 ou 30 h
E.M. Iracy Andrade
Junqueira
E.M. Iracy Andrade
Junqueira
Diário Oficial do Município
17
Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012
E.M. Antonino
Martins
Av. Central, s/nº Martinésia
Psicomotricidade
01
M/T
4 h/a
E.M. Antonino
Martins
Av. Central, s/nº Martinésia
Arteterapia
01
M/T
4 h/a
E.M. Boa Vista
R. Joaquim
F. Rodrigues,
460,Tocantins
Psicomotricidade
01
M/T
8 h/a
E.M. Boa Vista
R. Joaquim
F. Rodrigues,
460,Tocantins
Av. Ivete Cordeiro
da Silva,450 –
Shopping Park
Professor 1º ao 5ª ano
01
M
20 h
Professor de
Raciocínio LógicoMatemático
01
T
10 h/a
E.M. do Bairro
Shopping Park
Av. Ivete Cordeiro
da Silva,450 –
Shopping Park
Professor de
Linguagem
01
T
10 h/a
E.M. do Bairro
Shopping Park
Av. Ivete Cordeiro
da Silva,450 –
Shopping Park
Pedagogo
01
M/T/N
20 ou 30 h
E.M. Profº Domingos
Pimentel de Ulhôa
Arteterapia
01
M/T
16 h/a
E.M.Dr. Gladsen
Guerra De Rezende
R. Antonio R.
Chaves, 1540 –
Santa Mônica
R. Gaza,330 –
Jardim Canaã
Professor de
Linguagem
01
T
08 h/a
E.M.Dr. Gladsen
Guerra De Rezende
R. Gaza,330 –
Jardim Canaã
Professor de
Raciocínio LógicoMatemático
01
T
08 h/a
E.M.Dr. Gladsen
Guerra De Rezende
R. Gaza,330 –
Jardim Canaã
Pedagogo
01
M/T/N
20 h ou 30h
E.M. Dr. Joel
Cupertino Rodrigues
R. da Unidade, 80 –
Dom Almir
Arteterapia
01
M/T
16 h/a
E.M. Dr. Joel
Cupertino Rodrigues
R. da Unidade, 80 –
Dom Almir
Psicomotricidade
01
M/T
16 h/a
E.M. Dr. Joel
Cupertino Rodrigues
R. da Unidade, 80 –
Dom Almir
Pedagogo
01
M/T/N
20 ou 30 h
E.M. Emílio Ribas
Professor 1º ao 5ª ano
01
M
20 h
E.M. Eugênio
Pimentel Arantes
Fazenda Floresta do
Lobo Br 050 Km 93
Rua do Moinho, 60
– Morumbi
Arteterapia
01
M/T
12 h/a
E.M. Eugênio
Pimentel Arantes
Rua do Moinho, 60
– Morumbi
Pedagogo
01
M/T
20 ou 30 h
E.M. Eurico Silva
Rua Antônio Alves
Santos, 39 – Conj.
Viviane
Arteterapia
01
M/T
8 h/a
E.M. Eurico Silva
Rua Antônio Alves
Santos, 39 – Conj.
Viviane
Psicomotricidade
01
M/T
8 h/a
E.M. Eurico Silva
Rua Antônio Alves
Santos, 39 – Conj.
Viviane
Av. Aldo Borges
Leão, 15 – Morada
Nova
Pedagogo
01
M/T/N
20 ou 30 h
Arteterapia
01
M/T
16 h/a
Psicomotricidade
01
M/T
16 h/a
E.M. do Bairro
Shopping Park
E.M. Freitas Azevedo
E.M. Freitas Azevedo
Av. Aldo Borges
Leão, 15 – Morada
Nova
Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012
Diário Oficial do Município
18
E.M. Freitas Azevedo
Av. Aldo Borges
Leão, 15 – Morada
Nova
Pedagogo
01
M/T/N
20 ou 30 h
E.M. Freitas Azevedo
Av. Aldo Borges
Leão, 15 – Morada
Nova
Professor 1º ao 5ª ano
01
T
20 h
E.M. Freitas Azevedo
Av. Aldo Borges
Leão, 15 – Morada
Nova
Professor 1º ao 5ª ano
01
M
20 h
E.M. Guarda
Antônio Rodrigues
Nascimento
R. das Violas, 45 –
Dona Zulmira
Professor 1º ao 5ª ano
01
M
20 h
E.M. Guarda
Antônio Rodrigues
Nascimento
R. das Violas, 45 –
Dona Zulmira
Professor 1º ao 5ª ano
01
T
20 h
E.M. Guarda
Antônio Rodrigues
Nascimento
R. das Violas, 45 –
Dona Zulmira
Arteterapia
01
M/T
4 h/a
E.M. Guarda
Antônio Rodrigues
Nascimento
R. das Violas, 45 –
Dona Zulmira
Psicomotricidade
01
M/T
4 h/a
E.M. Guarda
Antônio Rodrigues
Nascimento
R. das Violas, 45 –
Dona Zulmira
Pedagogo
01
M/T
20 ou 30 h
E.M. Hilda Leão
Carneiro
E.M. Irmã Odelcia
Leão Carneiro
R. Gamela, 220 –
Morumbi
R. Serra Pacaraíma,
800 – Parque São
Gabriel
R. Serra Pacaraíma,
800 – Parque São
Gabriel
R. Roberto
Margonari, 406 –
Luizote
Arteterapia
01
M/T
16 h/a
Arteterapia
01
M/T
10 h/a
Psicomotricidade
01
M/T
10 h/a
Professor 1º ao 5ª ano
01
T
20 h
Professor 1º ao 5ª ano
01
M
20 h
E.M. Irmã Odelcia
Leão Carneiro
E.M. Mário Alves
Araujo Silva
E.M. Mário Alves
Araujo Silva
R. Roberto
Margonari, 406 –
Luizote
E.M. Mário Alves
Araujo Silva
R. Roberto
Margonari, 406 –
Luizote
Psicomotricidade
01
M/T
8 h/a
E.M. Mário Alves
Araujo Silva
R. Roberto
Margonari, 406 –
Luizote
Arteterapia
01
M/T
8 h/a
E.M. Mário Alves
Araujo Silva
R. Roberto
Margonari, 406 –
Luizote
Pedagogo
01
M/T
20 ou 30 h
E.M. Odilon Custódio
R. Chapada Da
Diamantina, 353 Seringueiras
Professor de
Linguagem
01
T
16 h/a
E.M.Odilon Custódio
R. Chapada da
Diamantina, 353 Seringueiras
R. Chapada da
Diamantina, 353 Seringueiras
R. Acre, 1044 –
Nossa Senhora das
Graças
R. Acre, 1044 –
Nossa Senhora das
Graças
R. do Engenheiro,
416 – B. Planalto
Professor 1º ao 5ª ano
01
M
20 h
Professor 1º ao 5ª ano
01
T
20 h
Arteterapia
01
M/T
16 h/a
Psicomotricidade
01
M/T
16 h/a
Arteterapia
01
M/T
16 h/a
E.M.Odilon Custódio
E.M. Professor
Ladário Teixeira
E.M. Professor
Ladário Teixeira
E.M. Professor
Leôncio Do Carmo
Chaves
Diário Oficial do Município
19
E.M. Professor
Leôncio Do Carmo
Chaves
E.M. Professor
Leôncio Do Carmo
Chaves
E.M Professor Luis
Rocha E Silva
E.M. Professor Mário
Godoy Castanho
Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012
R. do Engenheiro,
416 – B. Planalto
Psicomotricidade
01
T
4 h/a
R. do Engenheiro,
416 – B. Planalto
Professor de
Linguagem
01
T
16 h/a
Professor 1º ao 5ª ano
01
T
20 h
Arteterapia
01
M/T
16 h/a
Arteterapia
01
M/T
16 h/a
Arteterapia
01
M/T
16 h/a
Arteterapia
01
M/T
3 h/a
Psicomotricidade
01
M
3 h/a
Professor 1º ao 5ª ano
01
T
20 h
Pedagogo
01
M/T
20 ou 30 h
E.M. Professora
Benedita Pimentel de
Ulhôa Rocha
Av. Afonso Arinos,
470-Tubalina
R. Joaquim Roberto
de Sousa, 508 Tocantins
R. do Serviço A,
136 – Segismundo
Pereira
Praça da
Independência,
S/Nº - Custódio
Pereira
R. José R. dos
Santos, 1010 Brasil
R. José R. dos
Santos, 1010 Brasil
R. Maria Abrão
Calil, 25
Pacaembu
R. Maria Abrão
Calil, 25
Pacaembu
R. Guiomar
de Faria, 40 Industrial
Professor 1º ao 5ª ano
01
M
20 h
E.M. Professora
Benedita Pimentel de
Ulhôa Rocha
R. Guiomar
de Faria, 40 Industrial
Professor 1º ao 5ª ano
01
T
20 h
E.M. Professora
Benedita Pimentel de
Ulhôa Rocha
R. Guiomar
de Faria, 40 Industrial
Psicomotricidade
01
M/T
4 h/a
E.M. Professora
Benedita Pimentel de
Ulhôa Rocha
R. Guiomar
de Faria, 40 Industrial
Arteterapia
01
M/T
4 h/a
E.M. Professora
Benedita Pimentel de
Ulhôa Rocha
R. Guiomar
de Faria, 40 Industrial
Pedagogo
01
M/T
20 ou 30 h
E.M. Professora Carlota
Andrade Marquez
E.M. Professora Carlota
Andrade Marquez
E.M. Professora Carlota
Andrade Marquez
E.M. Professora Carlota
Andrade Marquez
E.M. Professora Carlota
Andrade Marquez
E.M. Professora Cecy
Cardoso Porfírio
R. Dos Sininhos,
205-Jardim Célia
R. Dos Sininhos,
205-Jardim Célia
R. Dos Sininhos,
205-Jardim Célia
R. Dos Sininhos,
205-Jardim Célia
R. Dos Sininhos,
205-Jardim Célia
R.
Jequitinhonha,415
Mansour
Professor 1º ao 5ª ano
01
M
20 h
Professor 1º ao 5ª ano
01
T
20 h
Pedagogo
01
M/T
20 ou 30 h
Arteterapia
01
M
4 h/a
Psicomotricidade
01
M
4 h/a
Professor de
Linguagem
01
T
16 h/a
E.M. Professora Cecy
Cardoso Porfírio
R.
Jequitinhonha,415
Mansour
Professor 1º ao 5ª ano
01
T
20 h
E. M. Professora
Gláucia Santos
Monteiro
E. M. Professora
Gláucia Santos
Monteiro
E.M. Professora Irene
Monteiro Jorge
E.M. Professora Irene
Monteiro Jorge
R. José Malaquias
dos Santos, 790 –
Carajás
R. José Malaquias
dos Santos, 790 –
Carajás
R. Canoas, 113 – B.
Morumbi
R. Canoas, 113 – B.
Morumbi
Professor 1º ao 5ª ano
01
T
20 h
Arteterapia
01
M/T
16 h/a
Psicomotricidade
01
M/T
10 h/a
Professor 1º ao 5ª ano
01
T
20 h
E.M. Professora Irene
Monteiro Jorge
R. Canoas, 113 – B.
Morumbi
Arteterapia
01
M/T
10 h/a
E.M. Professor Milton
De Magalhães Porto
E.M. Professor
Oswaldo Vieira
Gonçalves
E.M. Professor Otávio
Batista Coelho Filho
E.M. Professor Otávio
Batista Coelho Filho
E.M. Professor Sérgio
de Oliveira Marquez
E.M. Professor Sérgio
de Oliveira Marquez
Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012
Diário Oficial do Município
20
E.M. Professora Irene
Monteiro Jorge
E.M. Professora
Josiany França
R. Canoas, 113 – B.
Morumbi
R. Nazaré, 519 –
Jardim Canaã
Pedagogo
01
M/T
20 ou 30 h
Pedagogo
01
M/T
20 ou 30 h
E.M. Professora
Josiany França
E.M. Professora
Josiany França
E.M. Professora
Josiany França
R. Nazaré, 519 –
Jardim Canaã
R. Nazaré, 519 –
Jardim Canaã
R. Nazaré, 519 –
Jardim Canaã
Arteterapia
01
M/T
10 h/a
Professor de
Linguagem
01
T
08 h/a
E.M. Professora
Maria José Mamede
Moreira
E.M. Professora
Maria José Mamede
Moreira
R. do Garçom,
101 – Jardim Das
Palmeiras
R. do Garçom,
101 – Jardim Das
Palmeiras
E.M. Professora
Maria José Mamede
Moreira
E.M. Professora
Maria José Mamede
Moreira
E.M. Professora
Maria José Mamede
Moreira
E.M. Professora
Maria Leonor de
Freitas Barbosa
R. do Garçom,
101 – Jardim Das
Palmeiras
R. Do Garçom,
101 – Jardim Das
Palmeiras
R. do Garçom,
101 – Jardim Das
Palmeiras
R. Cabral de
Menezes, 216 –
Roosevelt
E.M. Professora
Maria Regina Arantes
Lemes
E.M. Professora
Maria Regina Arantes
Lemes
Professor de
Raciocínio LógicoMatemático
Professor 1º ao 5ª ano
01
T
08 h/a
01
M
20 h
Professor 1º ao 5ª ano
01
T
20 h
Pedagogo
01
M/T
20 ou 30 h
Arteterapia
01
M/T
8 h/a
Psicomotricidade
01
M/T
8 h/a
Pedagogo
01
M/T
20 ou 30 h
Faz. São José – Km
26 Br 497
Arteterapia
01
M
4 h/a
Faz. São José – Km
26 Br 497
Psicomotricidade
01
M
4 h/a
E.M. Professora Olga
Del Fávero
R. Jordânia, 157,
Laranjeiras
Pedagogo
01
M/T
20 ou 30 h
E.M. Professora
Orlanda Neves Strack
R. da Produção,
1675 – Minas
Gerais
Arteterapia
01
M/T
6 h/a
E.M. Professora
Orlanda Neves Strack
R. da Produção,
1675 – Minas
Gerais
Psicomotricidade
01
M/T
6 h/a
E.M. Professora Stella
Saraiva Peano
Av. Clássica, 333 –
Guarani III
Arteterapia
01
M/T
09 h/a
E.M. Professora Stella
Saraiva Peano
Av. Clássica, 333 –
Guarani III
Psicomotricidade
01
M/T
09 h/a
E.M. Professora Stella
Saraiva Peano
Av. Clássica, 333 –
Guarani III
Pedagogo
01
M/T
20 ou 30 h
E.M. Sebastiana
Silveira Pinto
E.M. Sebastião
Rangel
R. Antonio B. da
Costa, 161 – Aurora
Av. José Pedro
Abalém, 779
– Distrito de
Tapuirama
Av. José Pedro
Abalém, 779
– Distrito de
Tapuirama
Av. José Pedro
Abalém, 779
– Distrito de
Tapuirama
Arteterapia
01
M/T
16 h/a
Psicomotricidade
01
M
4 h/a
Arteterapia
01
M
4 h/a
Professor 1º ao 5ª ano
01
T
20 h
E.M. Sebastião
Rangel
E.M. Sebastião
Rangel
Turnos:
Turnos:
M: manhã, T: tarde, N: noite.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. O candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
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Diário Oficial do Município
Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012
4.1.1. Ficha de inscrição, conforme modelo constante do Anexo, parte integrante e complementar deste Edital;
4.1.2. Documentos probatórios dos cursos pertinentes à função pleiteada ou área afim;
4.1.3. Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de Histórico Escolar de Licenciatura Plena ou Pedagogia na titulação
exigida para a vaga pleiteada.
4.1.4. Certificado de Conclusão de pós-graduação em Educação Inclusiva ou Educação Especial ou Inclusão Escolar ou
Atendimento Educacional Especializado ou Psicopedagogia ou histórico escolar cuja grade curricular contemple no mínimo 210
horas de disciplinas específicas relacionadas à Educação Especial reconhecidas pelo MEC.
4.1.5. Declaração de área de pesquisa no caso de mestrado e doutorado na Educação Especial.
4.1.6. Certificado ou declaração de cursos de formação continuada na área da Educação Especial dos últimos 5 anos, com
duração mínima de 40 horas em cada curso.
4.1.7. Declaração de experiência constando o tempo de atuação na função pleiteada, emitida pelo órgão/escola.
5.DO RECRUTAMENTO INTERNO
5.1.O Recrutamento Interno será realizado em apenas uma etapa mediante a avaliação de títulos.
5.2. Será classificado o candidato que cumprir os requisitos constantes do item 2 deste Edital, conforme vaga, turno e função
pleiteada, bem como o item 4 também deste edital.
6.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1.Em caso de empate será classificado, sucessivamente, o candidato que:
6.1.1. Possuir maior experiência em Educação Especial na função pleiteada;
6.1.2. Possuir maior somatória da carga horária dos cursos de formação como docente ou discente em Educação Especial nos
últimos 05 (cinco) anos;
6.1.3. Tiver maior idade.
7. DO RESULTADO
7.1. O NADH (Núcleo de Apoio às Diferenças Humanas) juntamente com uma equipe de inspetores escolares analisará a
documentação apresentada, fazendo a seleção.
7.2. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município com a classificação por escola e o cadastro geral de reserva.
7.2.1. Os candidatos de cadastro de reserva poderão assumir a função pleiteada no AEE em qualquer escola, contemplada ou não
neste edital, desde que surja demanda.
7.3.2. Os critérios de classificação dos candidatos do cadastro de reserva seguirão as orientações dos itens 2, 4 e 6.
8. DOS RECURSOS
8.1. Após a divulgação do resultado, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento
individual, entregue junto ao Núcleo de Protocolo da Prefeitura Municipal de Uberlândia - Centro Administrativo, no prazo de
até 03 (três) dias úteis contados a partir da data de divulgação do resultado.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A efetivação da inscrição implica na aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Recrutamento Interno, não
podendo, sob hipótese alguma, o candidato alegar desconhecimento dos procedimentos previstos no presente Edital.
9.2. Apenas servidores efetivos poderão participar do Recrutamento Interno.
9.3. Os candidatos inscritos não lotados e atuantes na escola objeto da vaga só serão contemplados caso não haja candidatos
inscritos classificados da própria unidade escolar constituindo um cadastro de reserva.
9.4. Poderão concorrer às vagas, os profissionais efetivos do Quadro do Magistério da Rede Municipal de Ensino, independente
de possuírem lotação e estarem atuando na escola para qual pleiteiam a vaga.
9.5. O servidor poderá atuar no Atendimento Educacional Especializado apenas com um cargo efetivo.
9.6. Será indeferida a inscrição do servidor que já atua no AEE, com um cargo completo e que tenha passado por recrutamento
interno.
9.6.1. Só será deferida a inscrição do servidor que já atua no AEE que tenha passado por recrutamento interno, em caso de cargo
incompleto.
9.7. Os profissionais selecionados poderão assumir as funções com o cargo efetivo ou por meio de aumento de carga horária.
9.8. O servidor classificado deverá apresentar disponibilidade para assumir o exercício da função imediatamente após a divulgação
do resultado da seleção.
9.9. Os profissionais selecionados em seus cargos efetivos que não possuírem lotação na unidade escolar objeto da vaga
disponibilizada serão para elas cedidos até 31/12/2013, mantendo, portanto, sua lotação na escola de origem, continuando a
cedência para o AEE no próximo ano sem necessitar passar por outro recrutamento.
9.10. Não poderão participar do Recrutamento Interno candidatos não habilitados para a função.
9.11. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer documento após o período determinado para
inscrição.
9.12. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.
9.13. Inexatidão ou irregularidade na documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Recrutamento
Interno.
9.14. Ocorrendo desistência à vaga que motivou a abertura do Recrutamento Interno, será observada a respectiva ordem para
efeito de convocação do candidato classificado subsequente.
9.15. Os candidatos aprovados que excederem ao número de vagas constituirão um cadastro de reserva pelo período de 01 (um)
ano, após a divulgação dos resultados.
9.16. A inscrição poderá ser efetuada pelo candidato ou procurador legalmente constituído.
9.17. Os profissionais atuantes no Atendimento Educacional Especializado poderão ser desligados a qualquer tempo, em
decorrência de desempenho insatisfatório após avaliação de desempenho, fechamento de turmas, recomendações médicas e
outras situações que se fizerem necessárias.
9.18. Os servidores readaptados poderão atuar no Atendimento Educacional Especializado, desde que o seu laudo de readaptação
o permita.
9.19. Os profissionais selecionados para preencher vagas abertas em razão de licença dos seus titulares, conforme previsto
nos artigos 102 a 133-D da Lei Complementar nº 040/1992, atuarão no Atendimento Educacional Especializado em caráter
temporário.
9.20. Os servidores somente iniciarão suas atividades no AEE, após sua substituição no Ensino Regular, seja por aumento de
jornada de trabalho ou por contrato.
9.21. Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
Uberlândia, 7 de dezembro de 2012.
Afranio Marciliano de Freitas Azevedo
Secretário Municipal de Educação
Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012
Diário Oficial do Município
ANEXO
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _____________________
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O RECRUTAMENTO INTERNO – ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO PARA E.M.
_______________________________________________________
____________
Nome: ________________________________________________________ Matrícula: _______________
Data/Nasc.:
/ /____
CPF: _____________________________E-mail: __________________________________
Endereço: __________________________________________________________________
Bairro:
Telefone:____________________________
Servidor é efetivo ( ) sim ( ) não
Escola de lotação:_________________________________________ Turno de lotação: _______________
Cargo do concurso:____________________________
Possui outro cargo efetivo ( ) sim ( ) não
Escola de lotação: _________________________________________ Turno de lotação: ______________
Atua no AEE por Recrutamento Interno
( ) sim ( ) não Caso seja sim, citar a escola, o turno e a carga horária:
_____________________________________________________________________________________
Função pleiteada:
Turno: De acordo com o edital__________________________________
DOCUMENTOS ENTREGUES:
( ) Ficha de Inscrição;
( ) Diploma ou Certificado de Conclusão de licenciatura plena na área de atuação ou Pedagogia cujos
currículos
contemplem no mínimo 210 horas de disciplinas específicas relacionadas à Educação
Especial reconhecida pelo MEC;
( ) Certificado de Conclusão de pós-graduação em Educação Inclusiva ou Educação Especial ou Inclusão
Escolar ou Atendimento Educacional Especializado ou Psicopedagogia reconhecidos pelo MEC;
( ) Declaração de área de pesquisa no caso de mestrado e doutorado na Educação Especial;
( ) Certificado ou declaração de cursos de formação continuada na área da Educação Especial dos últimos
5 anos, com duração mínima de 40 horas em cada curso.
( ) Declaração de experiência constando o tempo de atuação na função pleiteada, emitida pelo órgão/
escola.
Declaro estar ciente e concordo com as normas do presente Edital, bem como ter apresentado a documentação
acima assinalada.
Uberlândia/MG ______/_____/______
_______________________________ ___________________________________
Assinatura do Candidato
Responsável pelo Recebimento da Inscrição
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ficha de inscrição nº ________ para o Recrutamento Interno – Atendimento Educacional Especializado da
E.M. _____________________________________________________.
Comprovante de inscrição
Data da Inscrição _____/_____/______
Nome: ____________________________________________________________________
Cargo: _______________________________ Matrícula nº: __________________________
Função pleiteada: _____________________ Turno de acordo com Edital: ____________________
_______________________________________
___________________________________
Assinatura do Candidato
Responsável pelo Recebimento da Inscrição
22
23
Diário Oficial do Município
EXTRATO DE ALVARÁ SANITÁRIO
EM CUMPRIMENTO AO DISPOSITIVO DO ART. 317
DA LEI MUNICIPAL Nº 10.715/2011, A COORDENAÇÃO
DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, TORNA PÚBLICO OS
SEGUINTES ALVARÁS SANITÁRIOS:
Razão Social: SARE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA
ME; CNPJ nº: 08.670.355/0001-08 Processo nº: 20079/2012;
Endereço: Rua: Dos Taróis, n° 120 – Bairro: Taiaman.–
Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Dispensação
de medicamentos em suas embalagens originais, inclusive
medicamentos sujeitos a controle especial (Port. 344/98),
comércio de cosméticos, perfumes, produtos de higiene e
dietéticos, artigos de conveniência( exceto bebidas alcoólicas,
produtos derivados do tabaco e produtos alimentícios não
industrializados). Alvará n° 14435/12/517
Razão Social: DROGARIA ALMEIDA E REZENDE LTDA
ME. CNPJ nº: 11.508.205/0001-07 Processo nº: 19268/2012;
Endereço: Rua: Dos Cisnes, n° 207 – loja 01– Uberlândia
Bairro: Jardim das Palmeiras). Uberlândia – MG; Atividades
autorizadas: Dispensação de medicamentos em suas
embalagens originais, comércio de cosméticos, perfumes,
produtos de higiene e dietéticos, aplicação de injetáveis.
Alvará n° 23805/12/517
Razão Social: REDE MILLENIUM ORGANIZAÇÃO
COMERCIAL LTDA ME CNPJ nº: 08.349.628/0004-51
Processo nº: 22565/2012; Endereço: Pça. Da Bíblia, s/n - Loja
02 – Bairro: Martins. Uberlândia – MG; Atividades autorizadas:
Dispensação de medicamentos em suas embalagens originais,
inclusive medicamentos sujeitos a controle especial (Port.
344/98), comércio de cosméticos, perfumes, produtos de
higiene e dietéticos, aplicação de injetáveis, perfuração do
lóbulo auricular e artigos de conveniência ( exceto bebidas
alcoólicas, produtos derivados do tabaco e produtos alimentícios
não industrializados). Alvará n° 6599/12/517.
Razão Social: ORGANIZAÇÃO COMERCIAL ATIVA LTDA
EPP.; CNPJ nº: 037.464.05/0001-61 Processo nº: 20083/2012;
Endereço: Av.: João Pinheiro,
n° 275 Bairro: Centro.–
Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Dispensação
de medicamentos em suas embalagens originais, inclusive
medicamentos sujeitos a controle especial (Port. 344/98),
comércio de cosméticos, perfumes, produtos de higiene
e dietéticos, aplicação de injetáveis, perfuração do lóbulo
auricular, aferição de pressão arterial, aferição de temperatura
corporal e artigos de conveniência ( exceto bebidas alcoólicas,
produtos derivados do tabaco e produtos alimentícios não
industrializados). Alvará n° 15073/12/517
Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012
Alvará nº 0010/42-7; Processo nº 1205574991; Razão Social:
VIDEIRA 7 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME; CNPJ: 16.705.834/0001-32; Endereço: RUA
PIAUI, 3490; Bairro: TIBERY; CNAE/Atividade: 10996/99-00 FABRICAÇÃO DE OUTROS ALIMENTÍCIOS
NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE; 4691-5/0000 COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS
EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS; 4729-6/99-00 COMÉRCIO VAREJISTA
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU
ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO
ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE.
Alvará nº 0002/32-0; Processo nº 1201656497; Razão
Social: CSH UBERLANDIA ALIMENTOS LTDA; CNPJ:
15.268.740/0001-80; Endereço: Av. João naves de Ávila, n.
1331 - LOJA 127 B; Bairro: Tibery; CNAE/Atividade: 56112/01-00 Restaurante e similares.
Alvará nº 0001/19-0; Processo nº 1201303406; Razão Social:
JOAB ESTEVAM VILA VERDE; CNPJ: 16.614.608/0001-46;
Endereço: Av. DOS Eucalipitos, 655; Bairro: Jardim Patrícia;
CNAE/Atividade: 5611-2/01-00 Restaurante e Similares; 56201/01-00 FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS
PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS.
Alvará nº 0001/15-6; Processo nº 1200853985; Razão Social:
LUCIANA SILVA GOMES; CNPJ: 16.605.770/0001-06;
Endereço: Av. Segismundo Pereira, n. 215; Bairro: Santa
Mônica; CNAE/Atividade: 5611-2/03-00 Lanchonetes, casas
de chá, de sucos e similares.
EXTRATO DE ALVARÁ SANITÁRIO
EM CUMPRIMENTO AO DISPOSITIVO DO ART. 317
DA LEI MUNICIPAL Nº 10.715/2011, A COORDENAÇÃO
DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, TORNA PÚBLICO OS
SEGUINTES ALVARÁS SANITÁRIOS:
Razão Social: DROGARIA SANTO REMÉDIO LTDA;
CNPJ nº: 16.920.174/0001-02 Processo nº: 1202188391
(EMPRESA FACIL); Endereço: Av.: Morum Bernardino
nº 460 –Bairro: Presidente Roosevelt– Uberlândia – MG;
Atividades autorizadas: Dispensação de medicamentos em
suas embalagens originais, inclusive medicamentos sujeitos
a controle especial (Port. 344/98), comércio de cosméticos,
perfumes, produtos de higiene e dietéticos, aplicação de
injetáveis , aferição de pressão arterial e aferição de glicemia
capilar. Alvará n° 0007/88-5.
Razão Social: SANTOS & MELO PASSIONATA LTDA; CNPJ
nº: 08.816502/0001-05 Processo nº: 1201/416788 (EMPRESA
Razão Social: DROGA SIMM COMÉRCIO FARMACÊUTICO FACIL); Endereço: Av.: Rondom Pacheco nº 755 sala 06 e 07
LTDA ME.; CNPJ nº: 03.012.478/0001-20 Processo nº: –Bairro: Altamira– Uberlândia – MG; Atividades autorizadas:
22836/2012; Endereço: Av.: Francisco Ribeiro, n° 1668 Bairro: Comercio varejista de artigos de óticas. Alvará n° 0001/13-4
Santa Mônica. Uberlândia – MG; Atividades autorizadas:
Dispensação de medicamentos em suas embalagens originais, Razão Social: AB COMERCIO DE PERFUMES E
comércio de cosméticos, perfumes, produtos de higiene e COSMETICOS LTDA; CNPJ nº: 11.355.467/0001-70
dietéticos, aplicação de injetáveis, perfuração do lóbulo Processo nº: 1201/051347 (EMPRESA FACIL); Endereço: Av.:
auricular e aferição de pressão arterial. Alvará n° 19861/12/517 Nicomedes Alves dos Santos nº 1592 loja 01–Bairro: Altamira–
Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Comercio varejista
Razão Social: SUPPORTE ARMAZENAGEM, VENDAS E de cosméticos e perfumes. Alvará n° 0004/15-0
LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA.; CNPJ nº 03.447.983/000105 Processo nº14284/2012; Endereço: ROD BR – 365 Compl.: Razão Social: CL COMERCIO DE PRODUTOS DE
KM 622 Bairro: Área Rural– Uberlândia – MG; Atividades LIMPEZA LTDA ME; CNPJ nº: 07.183.945/0001-35 Processo
autorizadas: Transporte rodoviário de cosméticos e saneantes. nº: 1203/648498 (EMPRESA FACIL); Endereço: Av.: João
Bernardes de Souza nº 420–Bairro: Presidente Roosevelt–
Alvará n° 25364/12/904
Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Comercio varejista
Razão Social: EFICAZ LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E de cosméticos , perfumes e produtos de limpeza. Alvará n°
HIGIENIZAÇÃO LTDA; CNPJ nº 41.858.598/0001-31 0009/50-3
Processo nº1204752081 (EMPREZA FACIL); Endereço: Av.:
Dos Municípios nº 155 Bairro: Maracanã– Uberlândia – MG; Razão Social: SARE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA
Atividades autorizadas: Higienizadora e limpeza de caixas ME; CNPJ nº: 08.670.355/0003-61 Processo nº: 1205167277
(EMPRESA FACIL); Endereço: Av.: Floriano Peixoto nº 464
d’agua. Alvará n° 0007/90-8.
–Bairro: Centro– Uberlândia – MG; Atividades autorizadas:
Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012
Diário Oficial do Município
Dispensação de medicamentos em suas embalagens originais, inclusive medicamentos sujeitos a controle
especial (Port. 344/98), comércio de cosméticos, perfumes, produtos de higiene e dietéticos, aferição do lóbulo
auricular. Alvará n° 0009/45-0.
Razão Social: DROGA VIDA LTDA -ME; CNPJ nº: 14.990.259/0001-31 Processo nº: 1201598008 (EMPRESA
FACIL); Endereço: Rua.: Dos Eucaliptos(cidade jardim) nº 449 –Bairro: Cidade Jardim– Uberlândia – MG;
Atividades autorizadas: Dispensação de medicamentos em suas embalagens originais, inclusive medicamentos
sujeitos a controle especial (Port. 344/98), comércio de cosméticos, perfumes, produtos de higiene e dietéticos,
aplicação de injetáveis, aferição de pressão arterial, aferição de temperatura corporal, aferição de glicemia
capilar e artigos de conveniência ( exceto bebidas
alcoólicas, produtos derivados do tabaco e produtos
alimentícios não industrializados). Alvará n° 0009/54-2.
Razão Social: LAPIDARE CONFECÇÕES E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA; CNPJ nº:
13.865.609/0001-75 Processo nº: 1202/048231 (EMPRESA FACIL); Endereço: Rua.: Tomé de Souza nº
1342 Loja 03 sala 02 –Bairro: Tubalina – Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Comercio varejista de
cosméticos , perfumes e higiene pessoal. Alvará n° 0009/54-0
Razão Social: NAVES BUSINESS ENTEERPRISE LTDA; CNPJ nº: 16.622.724/0001-07 Processo nº:
1200/754156 (EMPRESA FACIL); Endereço: Rua.: Jaraguá nº 58 –Bairro: Itapema Sul (loteamento) –
Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Comercio varejista de cosméticos, perfumes e higiene pessoal.
Alvará n° 0001/21-7.
Razão Social: FARMÁCIA E DROGARIA PROSPERIDADE LTDA. ; CNPJ nº: 16.648.731/0001-88
Processo nº: 1201/385934 (EMPRESA FACIL); Endereço: Al. Raul Petronilho Pádua, nº 15, Bairro: Granada
– Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Farmácia, anexo I ( manipulação de medicamentos a partir de
insumos/matérias primas, inclusive de origem vegetal), anexo III ( medicamentos sujeitos a controle especial
Portaria 344/98). Drogaria com dispensação de medicamentos em suas embalagens originais, inclusive
medicamentos sujeitos a controle especial ( Port. 344/98), comércio de cosméticos, perfumes, produtos de
higiene e dietéticos, aplicação de injetáveis, aferição de pressão arterial. Alvará n° 0001/28-7.
Razão Social: GSJ MEDICAMENTOS LTDA ME; CNPJ nº: 01.703.059/0001-09 Processo nº: 1205203893
(EMPRESA FACIL); Endereço: Av.: Floriano Peixoto nº 781 –Bairro: Centro – Uberlândia – MG; Atividades
autorizadas: Dispensação de medicamentos em suas embalagens originais, inclusive medicamentos sujeitos a
controle especial (Port. 344/98), comércio de cosméticos, perfumes, produtos de higiene e dietéticos, aplicação
de injetáveis, perfuração do lóbulo auricular, aferição de pressão arterial e artigos de conveniência. Alvará
n° 0009/88-9
Razão Social: TRR COMERCIO FARMACEUTICO LTDA; CNPJ nº: 16.541.204/0001-70 Processo nº:
1200881199 (EMPRESA FACIL); Endereço: Av.: Belarmino Cotta Pacheco nº 700 – Bairro: Santa Monica
– Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Dispensação de medicamentos em suas embalagens originais,
comércio de cosméticos, perfumes, produtos de higiene e dietéticos e aferição de pressão arterial. Alvará n°
0000/97-5.
Razão Social: MTM CARVALHO - DROGARIA; CNPJ nº: 15.804.596/0001-50 Processo nº: 1200787024
(EMPRESA FACIL); Endereço: Av.: João Pessoa nº 1076 – Bairro: Martins – Uberlândia – MG; Atividades
autorizadas: Dispensação de medicamentos em suas embalagens originais, inclusive medicamentos sujeitos a
controle especial (Port. 344/98), comércio de cosméticos, perfumes, produtos de higiene e dietéticos, aplicação
de injetáveis, perfuração do lóbulo auricular, aferição de pressão arterial e aferição de glicemia capilar. Alvará
n° 0000/01-4.
Fechamento do extrato em 29/11/2012.
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Diário Oficial do Município
Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012
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Mario Cesar de Abreu
Coordenador da JARI
Diário Oficial do Município
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E
FUNDACIONAL
DMAE
DIVERSOS
AV I S O
E D I TAL D E LI C I TAÇ Ã O
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 163/2012 – PREGÃO PRESENCIAL
“MENOR PREÇO”
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas
atribuições legais, torna público que fará realizar no dia 21 de dezembro de 2012, às 14:00
horas, no Auditório da Autarquia, em ato público, o Processo Licitatório nº 163/2012,
na Modalidade “Pregão Presencial”, do tipo “Menor Preço Item”, perante o Pregoeiro
designado, que receberá propostas e documentação visando contratação de empresa para
prestação de serviço de manutenção mecânica preventiva e corretiva com fornecimento de
peças, para motores estacionários, veículos leves e pesados de diversas marcas da frota do
DMAE, durante o ano de 2013, em atendimento à Diretoria Administrativa, estando o edital à
disposição dos interessados, no endereço eletrônico www.dmae.mg.gov.br ou na Diretoria de
Suprimentos, das 09:00 às 16:00 horas, local também em que poderão ser fornecidas maiores
informações. O processo será julgado em conformidade com as condições do Edital, Lei
Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e demais Leis pertinentes.
Uberlândia (MG), 10 de dezembro de 2012.
Epaminondas Honorato Mendes
Diretor Geral do DMAE
EMAM
DIVERSOS
PORTARIA Nº 002 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012.
“CONSTITUI E DESIGNA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DO SALDO DE CAIXA EM
31/12/2012, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.”
O Diretor Executivo da EMAM – Empresa Municipal de Apoio e Manutenção, no uso de
suas atribuições Legais, previstas no Art. 9º , incisos XII e XXV do Decreto nº 12.048 de 22
de dezembro de 2009 ,e em atendimento ao Art.4º do Decreto nº 13.737 de 08 de Novembro
de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir Comissão a fim de apurar saldo de caixa existente em 31/12/2012, atinente
ao encerramento do Exercício Financeiro 2012.
Art. 2º – Ficam designados os empregados públicos abaixo mencionados, lotados no quadro
de pessoal da EMAM, sob coordenação da primeira para comporem a Comissão:
1. Coordenadora:
Renata Clévia Tavares Faria
2. Conferentes:
José Eduardo Freato
Anne France Pereira
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia , 12 de Novembro de 2012.
LUIZ CARLOS DO EGYPTO
Diretor Executivo
Nº 4050, terça-feira, 11 de dezembro de 2012
Diário Oficial do Município
PORTARIA Nº 003 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012.
“CONSTITUI E DESIGNA COMISSÃO PARA LEVANTAMENTO DO INVENTÁRIO
DOS BENS MÓVEIS ATINENTE AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2012.”
O Diretor Executivo da EMAM – Empresa Municipal de Apoio e Manutenção, no uso de
suas atribuições Legais, previstas no Art. 9º , incisos XII e XXV do Decreto nº 12.048 de 22
de dezembro de 2009 ,e em atendimento ao Art.4º do Decreto nº 13.737 de 08 de novembro
de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir Comissão Inventariante para Levantamento dos bens móveis pertencentes
ao Ativo Permanente da EMAM, atinente ao encerramento do Exercício Financeiro de 2012.
Art. 2º – Ficam designados os empregados públicos abaixo mencionados, lotados no quadro
de pessoal da EMAM – Empresa Municipal de Apoio e Manutenção, sob a coordenação do
primeiro, para comporem a Comissão Inventariante:
1. Coordenador:
José Eduardo Freato
2. Conferentes do Inventário:
Renata Clévia Tavares Faria
Anne France Pereira
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 12 de Novembro de 2012.
LUIZ CARLOS DO EGYPTO
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 004 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012.
“CONSTITUI E DESIGNA COMISSÃO PARA LEVANTAMENTO DO INVENTÁRIO
DO ESTOQUE ATINENTE AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2012.”
O Diretor Executivo da EMAM – Empresa Municipal de Apoio e Manutenção, no uso de
suas atribuições Legais, previstas no Art. 9º , incisos XII e XXV do Decreto nº 12.048 de 22
de dezembro de 2009 ,e em atendimento ao Art.4º do Decreto nº 13.737 de 08 de novembro
de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir Comissão Inventariante para Levantamento da totalidade dos estoques
existentes no núcleo de almoxarifado da EMAM atinente ao encerramento do Exercício
Financeiro de 2012.
Art. 2º – Ficam designados os empregados públicos abaixo mencionados, lotados no quadro
de pessoal da EMAM – Empresa Municipal de Apoio e Manutenção, sob a coordenação do
primeiro, para comporem a Comissão Inventariante:
1. Coordenador:
José Eduardo Freato
2. Conferentes do Inventário:
Anne France Pereira
Renata Clévia Tavares Faria
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 12 de Novembro de 2012.
LUIZ CARLOS DO EGYPTO
Diretor Executivo
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Edição 4050 - Prefeitura Municipal de Uberlândia