Desatando os Nós Manual Prático de PJe (versão 1.4.7) Fabiano Pfeilsticker Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER 2013 Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 1 SUMÁRIO 1) INTRODUÇÃO ................................................................................................................ 3 2) FASE DE CONHECIMENTO .......................................................................................... 3 2.1) Recebendo um Novo Processo........................................................................ 3 2.1.1) Triagem Inicial 2.1.2) Apreciar Urgentes 2.1.3) Valor Incompatível 2.1.4) Iniciar Execução 2.2) Preparando Comunicação do Réu (“Dar Ciência às Partes”) ........................ 4 2.3) Após a Notificação do Réu ................................................................................ 7 2.3.1) Cadastramento dos Advogados da Reclamada 2.4) Audiência - AUD e PJe ....................................................................................... 8 2.4.1) Acordos 2.4.2) Controle de Audiências 2.4.3) Criação de Salas de Audiência 2.5) Perícias ............................................................................................................. 11 2.5.1) Inclusão de Peritos 2.5.2) Requisição de Antecipação de Honorários 2.6) Após a Audiência de Instrução - Julgamento ................................................ 13 2.7) Após a Sentença .............................................................................................. 15 3) FASE DE LIQUIDAÇÃO ............................................................................................... 18 4) FASE DE EXECUÇÃO ................................................................................................. 18 4.1) Registrar no BNDT........................................................................................... 20 5) OUTRAS TAREFAS DA SECRETARIA ........................................................................ 20 5.1) Expedientes de Secretaria .............................................................................. 20 5.1.1) Alvarás Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER 2 Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 5.2) Criação de Modelos ......................................................................................... 21 5.3) Incluir Alerta ...................................................................................................... 24 5.4) Quadro de Avisos ............................................................................................. 25 5.5) Distribuir Expediente ....................................................................................... 26 5.6) Nó de Desvio (Chamar à Ordem) .................................................................... 26 5.7) Retificar a Autuação ......................................................................................... 27 5.8) Magistrados - Designação - Substituição/Auxílio.......................................... 27 5.9) Anexando documentos PDF ........................................................................... 27 5.10) Cartas Precatórias ......................................................................................... 28 5.10.1) Recebendo uma Carta Precatória 5.10.2) Expedindo uma Carta Precatória 5.11) Despacho, Decisão ou Julgamento? ........................................................... 31 5.12) Controle de Prazos ........................................................................................ 32 5.12.1) Aguardando prazo - ED 5.12.2) Aguardando Prazo Recurso 5.13) Redistribuição de Processo.......................................................................... 34 5.14) Segredo de Justiça ........................................................................................ 35 5.15) Agrupadores ................................................................................................... 36 5.16) CLET - Cadastro de Processo em Liquidação/Execução .......................... 36 5.17) Nós de Tarefas - Caixas ................................................................................. 37 SUGESTÃO DE CAIXAS - ORGANIZAÇÃO DA VARA .................................................. 39 MODELOS DE DESPACHO/CERTIDÃO ......................................................................... 41 ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ...................................................................... 41 DESPACHO PARA DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA .................................................... 42 CERTIDÃO DE JUNTADA DE PDF ......................................................................... 43 INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL ............. 44 Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 3 DESATANDO OS NÓS Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 1) INTRODUÇÃO Este manual se destina aos servidores de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho que já participaram do curso de capacitação promovido pelo Grupo de Juízes Replicadores nas varas do trabalho onde o PJe foi instalado. É um roteiro com dicas e soluções para desenvolvimento das rotinas de trabalho nas varas, servindo, ainda, como suporte para a organização e sistematização dos serviços. Considerando que o sistema tem sofrido constantes e importantes alterações de aprimoramento e estabilização, este manual será modificado sempre que houver uma atualização na versão de produção utilizada. Aqueles que quiserem colaborar com sugestões para aprimoramento deste manual, enviem, por gentileza, suas sugestões para o email: [email protected]. 2) FASE DE CONHECIMENTO 2.1) Recebendo um Novo Processo Assim que for distribuída uma ação, ela aparecerá imediatamente em um dos quatro nós iniciais, quais sejam, “Triagem Inicial” OU “Apreciar Urgentes” OU “Valor Incompatível” OU “Iniciar Execução”. 2.1.1) Triagem Inicial Sendo o valor atribuído à causa compatível com o rito escolhido (classe processual), e não havendo pedido de antecipação de tutela, tão logo uma ação seja distribuída, ela aparecerá no nó (caixa) “Triagem Inicial”. Deve-se então fazer um exame geral, conferindo se os documentos foram juntados corretamente, se os assuntos pertinentes foram cadastrados, se a procuração foi devidamente juntada, etc. Estando tudo correto, o servidor deve encaminhar o processo para o nó “Dar Ciência às Partes” (“Preparar Ato de Comunicação”). Havendo irregularidades, o processo deverá ser “Concluso para despacho” para que o juiz decida o que fazer. Na Triagem Inicial, o servidor que for executar a tarefa deve, NECESSARIAMENTE, analisar os documentos e despachar, se for o caso, determinando ao autor que apresente seus documentos na forma correta (modelo de despacho anexo). Neste caso, o juiz (apenas ele consegue) deverá, depois de assinar o despacho, “dar um Bob Esponja” naquele processo e, em cada documento irregular, ir clicando na lixeira. Como justificativa, apenas escrever algo como “conforme doc. ID 57891”, por exemplo. Mas atenção: documentos excluídos com a lixeira não podem ser recuperados pelo juiz ou por servidores. Se o processo apareceu no nó “Triagem Inicial”, então a audiência já foi designada pelo sistema! Todavia, se o endereço de um dos réus é desconhecido ou se o processo veio de outra vara por redistribuição, não será marcada audiência, mas o processo aparecerá no nó Triagem Inicial. 1 ID do despacho que mandou excluir os documentos. Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER 4 Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 2.1.2) Apreciar Urgentes Sempre que o advogado solicitar antecipação de tutela, clicando nesta opção quando preencher a petição inicial, o processo aparecerá no nó “Apreciar Urgentes” e não no nó “Triagem Inicial”. Neste caso, deve-se clicar em “Concluso para decisão”, a fim de que o juiz decida sobre a antecipação de tutela pretendida e só então citar o réu e também intimar o autor acerca da decisão do juiz. Na movimentação, escolha Decisão>Concessão (ou Não-Concessão ou Concessão em Parte)>Antecipação de Tutela. Depois, clicar no ícone e complementar, informando a parte que requereu a antecipação de tutela. Clicar então em “Gravar” e depois “Analisar Decisão” para que o processo seja enviado ao juiz para analisar e assinar. Se o processo apareceu no nó “Apreciar Urgentes”, então a audiência já foi designada pelo sistema, exceto se o autor não indicou o endereço de um dos réus! Quando se tratar de “decisão” (interlocutória), depois que o juiz assinar o ato, o processo será remetido automaticamente para o nó “Preparar Comunicação”. 2.1.3) Valor Incompatível Quando o advogado distribuir uma petição inicial atribuindo valor incompatível com o rito escolhido (classe processual), por exemplo, atribuindo à causa o valor de 4 (quatro) salários mínimos para ação do rito ordinário, o processo, tão logo distribuído, não irá para o nó “Triagem Inicial” ou “Apreciar Urgentes”2, mas sim para o nó “Valor Incompatível”. Neste caso, deve-se escolher “Concluso para despacho”3, a fim de que o juiz decida sobre a incompatibilidade do valor da causa. Se o processo apareceu no nó “Valor Incompatível”, então a audiência NÃO foi designada pelo sistema! 2.1.4) Iniciar Execução A partir da versão 1.4.6, sempre que a parte autora distribuir uma nova ação de execução (Execução Fiscal, Execução de Certidão de Crédito Judicial, etc.), o processo aparecerá no nó “Iniciar Execução” e a audiência não será designada automaticamente. Nos casos de carta precatória executória a secretaria deve seguir o procedimento especificado neste manual no item 5.10. 2.2) Preparando Comunicação do Réu (“Dar Ciência às Partes”) Neste nó, será feita a notificação do réu e também serão feitas TODAS as notificações e intimações futuras, seja para o réu, seja para o autor, seus advogados ou para terceiros (peritos, arrematantes, testemunhas, etc.). É um nó, portanto, que será usado muitas vezes pela secretaria e conhecer o seu funcionamento é essencial. 2 3 Mesmo que tenha pedido de antecipação de tutela. Se o juiz decidir extinguir o processo, basta ele devolver o processo clicando em “Minutar Despacho” e então o servidor clica em “converter para julgamento”. Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 5 Este nó tem quatro etapas. Na primeira, escolhe-se quem será comunicado, clicando-se no símbolo e decidindo se a comunicação será para o autor ou seu advogado (aparece após clicar na setinha preta ) ou para o réu ou seu advogado, ou para todos. Pode-se escolher, ainda, terceiros, que deverão ser inseridos a partir do CPF (peritos, testemunhas, etc.). Na notificação inicial do réu, escolha “sem prazo”. Se quiser notificar pessoalmente a parte pelo Correio, mas tendo ela advogado constituído, o servidor deve clicar no quadradinho “Pessoal” logo na primeira aba; do contrário, o sistema direcionará a intimação/notificação para o endereço do advogado (um aviso é emitido neste sentido). No passo seguinte, define-se o endereço para comunicação. Se o endereço for aquele já cadastrado no processo, não há nada a fazer e pode-se seguir adiante. Se for escolher um endereço diferente, clique no símbolo Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER e complete as informações. 6 Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 Na aba seguinte, “Preparar Ato”, escolhe-se a comunicação a ser feita efetivamente. Clique no símbolo e complete. Pode-se escolher um ato do processo para comunicação (p. ex. um despacho ou uma decisão) ou um documento novo (p. ex. um mandado, uma notificação, etc.). Após tudo preenchido e escolhido, clique em “Confirmar” e depois em “Próximo”. Na notificação inicial do réu, não é necessário enviar cópia da petição inicial (contrafé), pois a notificação-modelo que há no sistema traz o código de identificação que possibilita ao reclamado consultar a petição inicial e todos os documentos a partir de uma consulta externa, sem necessidade de certificado digital. A partir desta nova versão, é possível agrupar todos aqueles que serão intimados em um só, de forma que o servidor só precisará “preparar o ato” para aquele em que os outros foram agrupados. Isto se dá quando um mesmo despacho, decisão ou julgamento tiver que ser comunicado igualmente para todos, e desde que o tipo de comunicação seja o mesmo. Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 7 Na última aba, faz-se apenas uma conferência e, estando tudo certo, clica-se em “Assinar Digitalmente” (é o próprio servidor quem assina a comunicação) e depois, na janela que se abre, clica-se em “Imprimir” (se for o caso) e depois em “Concluir” para finalizar a tarefa. Após o fim da tarefa, o processo será encaminhado automaticamente para o nó “Aguardando término dos prazos”, mas se a intimação ou notificação for SEM PRAZO, aí o processo será enviado para o nó “Análise do Conhecimento”. 2.3) Após a Notificação do Réu Após ser expedida a notificação para o réu, aconselhamos que o processo seja encaminhado para o nó “Controle de Audiências (Operações da Audiência)”4. Ao chegar a este nó (que é um subfluxo), não clicar em “Término”, senão o processo retornará ao nó “Análise do Conhecimento”. Ao invés de clicar em “Término”, feche a janela apenas clicando no “X” vermelho no canto superior direito. Isso fará com que o processo permaneça no nó “Controle de Audiências (Operações da Audiência)”. Aconselhamos que lá permaneçam todos os processos que estão à espera de audiências, criando-se subcaixas correspondentes aos meses das audiências, no seguinte formato: - AGUARDANDO AUD - aaaa-mm Assim, as caixas ficarão organizadas em ordem cronológica. À medida que os processos forem chegando a este nó, o servidor deve ir manualmente arrastando-os para as subcaixas correspondentes às datas em que as audiências serão realizadas. Preferimos deixar neste nó os processos à espera de audiências porque fica mais fácil lembrar (em razão da palavra “audiência” na caixa) e porque, em caso de redesignação da audiência, o processo já estará no nó correto para que isso seja feito, facilitando o trabalho da secretaria. 4 Este nó aparece com o nome de “Controle de Audiências” no momento de escolha de envio a partir do nó “Analise do Conhecimento”, mas a caixinha em que aparece recebe o nome de “Operações da Audiência”. É o mesmo nó, entretanto. Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER 8 Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 2.3.1) Cadastramento dos Advogados da Reclamada O cadastramento do advogado do reclamante é automático, feito por ele mesmo no momento de distribuição da ação. Por outro lado, assim que a reclamada constituir advogado, o seu procurador, provavelmente, vai protocolar seu pedido de cadastramento e, ao fazer isso, ele também automaticamente se cadastrará nos autos. Portanto, o servidor deve verificar se há processos no agrupador “Processos com pedido de habilitação nos autos não lido”. Havendo processos neste agrupador, o servidor deve imediatamente abri-los e “dar um Bob Esponja” para verificar se o advogado que se cadastrou como procurador da reclamada está relacionado na procuração juntada. Estando tudo certo, basta retirar o destaque daquele processo para excluí-lo daquele agrupador. Não havendo procuração para aquele advogado que se cadastrou como procurador da reclamada, deve o servidor enviar o processo para o nó “Dar Ciência às Partes” (Preparar Comunicação) e intimar aquele advogado, via sistema, para regularizar a representação processual sob pena de descadastramento. Sendo esta intimação ato meramente ordinatório, independe de despacho. No nó “Preparar Comunicação”, escolha “documento novo” em “preparar ato” e escreva o seguinte: “Fica V.Sa intimado(a) a regularizar a representação processual, devendo juntar aos autos eletrônicos o instrumento de mandato no prazo de 05 dias, sob pena de descadastramento”. 2.4) Audiência - AUD e PJe O AUD se comunica com o PJe e busca os processos da pauta onde quer que eles estejam. Pouco importa para o AUD em que nó o processo se encontra. Ele sempre importará os processos que tenham audiências designadas no dia escolhido. As audiências, então, são feitas normalmente no AUD. Após terminar cada audiência, o secretário deve, no próprio AUD, salvar a ata e clicar no botão “Enviar para o PJe” e só então abrir a próxima audiência da pauta. Ele deve ir fazendo isso em todas as audiências. Quando terminarem todas as audiências, o secretário acessa o PJe e escolhe a opção Audiências e Sessões>Integração com o AUD>Verificar audiências importadas. Deve então “dar um Bob Esponja” em cada processo e, percorrendo as abas, conferir se a importação foi correta. Na última aba (“Observação”), o secretário clica em “Confirmar” e repete o procedimento com cada um dos processos da pauta. Após o juiz assinar as atas, ir para o agrupador “Processos aguardando encaminhamento do secretário de audiência (atas assinadas)” e fazer a movimentação de cada processo, se for o caso, para os nós adequados, conforme esquema a seguir: Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 Resultado Nó de Destino Audiência adiada Controle de Audiências (Operações da Audiência) 9 Designada audiência de instrução Controle de Audiências (Operações da Audiência) Determinada Perícia Controle de Perícia (Análise das Perícias) Passou para sentença Concluso para julgamento Suspensão do processo Análise do Conhecimento>Suspensão-Sobrestamento Acordo Aguardando Cumprimento de Providência (subcaixa: AGUARDA ACORDO aaaa-mm) Desistência/Arquivamento Análise do Conhecimento>Preparar Arquivamento (definitivo) Exceção de Incompetência Análise do Conhecimento>Redistribuição Territorial/Prevenção/Conexão OU Fazer download do processo em PDF, imprimir, depois encaminhar para a Análise do Conhecimento>Preparar Arquivamento5 Julgamento em audiência Concluso para julgamento Outros Análise do Conhecimento (subcaixa: ATAS ASSINADAS) O AUD não tem uma funcionalidade que reconheça sentenças proferidas em audiência (exceto para arquivamento e desistência). Portanto, caso o juiz tenha prolatado a sentença em audiência, a secretaria deve, necessariamente, fazer o processo concluso para julgamento, copiar o texto da sentença na ata de audiência, colar no editor estruturado de maneira adequada, registrar o resultado da decisão, depois enviar para o nó “Analisar sentença - estruturada” para o juiz assinar. Se isso não for feito, o processo vai ficar sem a movimentação correta do julgamento. 2.4.1) Acordos Como o sistema, na sua versão atual, não possui funcionalidade para emissão de guias de acordo, aconselhamos que, por enquanto, o juiz estimule as partes que tenham feito acordo para que o pagamento seja feito diretamente ao reclamante ou a seu procurador. Não sendo isso aceito, a solução de contorno, por ora, é que o réu faça o depósito das parcelas em conta à disposição do Juízo, sendo emitido alvará para liberação de cada parcela depositada. Para confecção de alvará, nos casos de acordo, siga o seguinte caminho: Análise do Conhecimento>Criar Expediente de Secretaria>Analisar Expediente de Secretaria>Assinar Expediente de Secretaria> Dar Ciência às Partes (reclamante tomar ciência de que o alvará foi expedido)>Análise do Conhecimento> Aguardando Cumprimento de Providência (subcaixa: AGUARDA ACORDO aaaa-mm). Na intimação para tomar ciência de que o alvará foi expedido, escolha “sem prazo”. 5 Primeira opção quando for redistribuído para vara onde tem PJe. A segunda opção quando for redistribuído para vara onde NÃO tem PJe. Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER 10 Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 2.4.2) Controle de Audiências No subfluxo “Controle de Audiências” (Operações da Audiência), pode-se converter um julgamento em diligência, designar, redesignar ou cancelar audiências marcadas. A designação ou redesignação pode ser feita para horários programados nas salas de audiência criadas ou podem ser para horários não programados (manualmente). Há duas opções, portanto: designar ou redesignar audiências para horários sugeridos ou manualmente. Para evitar a possibilidade de se marcar audiências em um horário sem atividade na vara, deve-se BLOQUEAR as salas respectivas nos períodos em que não houver audiência, e não apenas inativá-las. É que, mesmo inativa (e não bloqueada), a sala permite marcação manual de horários. 2.4.3) Criação de Salas de Audiência Apesar de a sala física (no mundo real!) ser apenas uma, para o sistema, é como se existissem várias “salas” e, em cada uma delas, o juiz fizesse um tipo específico de audiência ou vários tipos, se assim desejasse. Para se ter o controle do número de vagas de um determinado tipo de audiência na pauta, portanto, é preciso que se crie uma sala específica para aquele tipo. Por exemplo, se o juiz quiser fazer seis sumaríssimos por dia, é preciso criar uma sala específica para o sumaríssimo e só para ele. Assim, consegue-se controlar o volume de vagas para cada tipo de audiência. Os tipos de audiência são: • • • • • • • • Inicial Conciliação em Conhecimento Conciliação em Execução Julgamento Instrução Justificação Prévia Instrução e Julgamento Una Para criar uma sala, vá na Aba Configuração>Audiências e Sessões>Sala (e depois clique na aba “Formulário para criar uma nova sala” ou no “Bob Esponja” da sala para editá-la). Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 11 Aconselhamos que cada vara crie suas salas a partir do seguinte padrão: CÓD. DA VARA EM LETRAS - Tipo de Audiência - LETRA “A”, “B”, “C”... Em Nova Lima, teríamos então, por exemplo, uma sala assim: NL - Sumaríssimo - A Para se designar uma audiência de determinado tipo, é preciso que exista uma sala prevendo aquele tipo de audiência, ainda que inativa. Então, uma dica é criar uma sala geral que aceite todos os tipos de audiência, de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 18:00h, e torná-la INATIVA (Ex. NL - Genérica - A). Mas ATENÇÃO para não marcar manualmente audiências nesta sala em horários que já estejam preenchidos pela distribuição automática! O secretário de audiência, se quiser imprimir a pauta de audiências para colocar no lado de fora à disposição dos advogados, deve ir na aba “Audiências e Sessões”>Pauta de Audiências, e então clicar no símbolo que aparece no canto superior esquerdo da lista de audiências, mas antes deve filtrar para que apareçam na lista apenas as audiências DESIGNADAS para aquele dia específico. Quando não se quiser marcar audiências em hipótese alguma, como, por exemplo, durante o recesso, deve-se BLOQUEAR todas as salas, inclusive as inativas, para não correr o risco de designar audiência manualmente por descuido. Lembre-se: salas inativas não aceitam designações automáticas (da distribuição) de audiência, mas aceitam designações manuais. Salas bloqueadas não aceitam audiências em nenhuma hipótese, sejam manuais ou automáticas. 2.5) Perícias Sempre que for designada perícia (exceto quando feito em audiência e os comandos do AUD tenham sido utilizados), deve-se encaminhar o processo para o nó “Controle de Perícia (Análise das Perícias)”. Este é um subfluxo e aconselha-se que se deixe o processo neste nó até a realização total da perícia, ou seja, até que sejam prestados os esclarecimentos, os ofícios pertinentes tenham sido respondidos, se for o caso, etc. Após ser designada perícia, enviar o processo para o nó “Controle de Perícia”, clicar em “Designar Perícia” e, na tela seguinte, preencher os campos respectivos6. Depois de tudo preenchido, fechar a janela e NÃO clicar em “Término”, senão o processo voltará para o nó “Análise do Conhecimento” (ou da Liquidação). Clicar no X vermelho no canto superior direito para deixar o processo no nó “Análise das Perícias”, onde deve ficar até tudo ter sido resolvido. Como o processo está disponível para todos 24 horas por dia, o juiz pode designar duas ou mais perícias distintas concomitantemente se quiser, não havendo mais a necessidade de esperar a realização da perícia de insalubridade para só depois marcar a perícia médica, por exemplo. A agenda dos peritos é uma questão muito delicada que está, por enquanto, gerando muito inconformismo, por engessar as atividades do expert. Por isso, sugerimos que o juiz, 6 Teoricamente isso não precisaria ser feito, pois, ao usar os comandos do AUD para fazer a ata, o PJe deveria capturar os dados pertinentes. Entretanto, na versão atual, há um error (“bug”) no sistema que não está permitindo a importação dos dados da perícia. Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER 12 Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 na ata de audiência ou no despacho, consigne o seguinte: “As partes ficam cientes de que a data designada automaticamente pelo sistema é apenas uma sugestão, ficando ao livre arbítrio do perito oficial modificar data e hora da diligência, devendo, contudo, neste caso, comunicar diretamente às partes e ao Juízo”. O painel dos peritos, nesta versão atual, é o mais pobre e sem recursos de todos os usuários, não sendo possível, ainda, fazer intimação para os experts via sistema. Assim, os peritos deverão ser intimados pelos Correios no nó “Dar Ciência às Partes” (Preparar Comunicação), na caixa “Terceiros”. Apesar de o perito conseguir peticionar no processo a partir da versão 1.4.6, o tipo de petição aparece sempre como “Apresentação de Laudo Pericial”, independentemente de serem meros esclarecimentos, pedido de dilação de prazo ou pedido de destituição, por exemplo. Apresentado o laudo oficial, contudo, deve-se, no nó “Análise das Perícias”, “aprovar” o laudo apresentado, clicando-se em “Operações de Perícia. Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 13 Depois que o perito apresentar o laudo7 o juiz deve “aprovar” ou “rejeitar” o laudo. Rejeitar, contudo, não significa que será novamente aberta a oportunidade de o perito retificar seu laudo ou apresentar um novo, apenas que foi rejeitado. O sistema simplesmente dá por encerrada a diligência. Aconselhamos, portanto, assim que o perito apresentar o laudo e seus anexos, que o juiz simplesmente “aprove”, para que o feito possa transitar normalmente, sem que isso impeça, no futuro, ao fazer a sentença, que o juiz determine a realização de outra ou nova diligência, se entender necessário. A Pauta de Perícia (na aba Atividades>Pauta de Perícia) pode ajudar muito a secretaria a localizar e entender exatamente em que ponto está o processo com perícias designadas, principalmente se usar o filtro “Situação”. 2.5.1) Inclusão de Peritos Os peritos, diferentemente dos advogados, não conseguem se cadastrar sozinhos no sistema, sendo necessária a intervenção da secretaria da vara para tanto. Então, se for nomear algum perito que ainda não esteja cadastrado no PJe, faça o seguinte: Configuração>Pessoa>Perito>Perito. Clique na aba “Pré-Cadastro” e preencha adequadamente. Se o perito já estiver cadastrado, para que ele atue naquela vara, “dê um Bob Esponja” no nome do perito e, na aba “Órgão Julgador”, acrescente a vara aos locais onde o perito atuará clicando no ícone . Além disso, é preciso que o perito monte sua agenda a partir do seu próprio painel, do contrário aquele perito aparecerá como indisponível. Portanto, se o perito não abrir horários no sistema, a secretaria da vara deverá entrar em contato e solicitar urgentemente que o faça ou então o próprio servidor pode inserir horário na aba de menu “Atividades”>”Registrar Disponibilidade do Perito”. As especialidades de “Insalubridade” e “Periculosidade” são diferentes e devem ser atribuídas separadamente para cada perito. 2.5.2) Requisição de Antecipação de Honorários Esta funcionalidade está com problemas, pois o perito não tem como requisitar a antecipação de honorários a partir do seu painel. Provavelmente em versões futuras este problema seja resolvido. 2.6) Após a Audiência de Instrução - Julgamento Após a audiência em que não houve acordo e o processo foi concluso para julgamento, o secretário de audiências deve encaminhá-lo para o nó “Concluso para julgamento” (Minutar sentença-estruturada), como dito acima. A partir deste nó, o assistente de juiz, após elaborar a minuta de sentença no editor Word, BrOffice ou no próprio editor estruturado, deve, antes de encaminhar para análise pelo juiz, registrar o resultado da sentença, preenchendo todos os campos adequadamente, inclusive as obrigações de fazer. Uma dica valiosa. O datilógrafo de audiência NÃO deve usar a funcionalidade do AUD para marcar audiência de julgamento, porque senão o processo vai concluso para sentença e 7 As petições do perito, sejam elas quais forem, inclusive o laudo oficial, aparecem no agrupador “Documentos não lidos”, como qualquer outra petição. Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER 14 Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 aquela audiência vai ficar em aberto. O melhor é escrever um auto-texto fazendo conclusos o processo ao juiz para julgamento, designando desde já a data de sentença (Súmula 197 do Tribunal Superior do Trabalho) ou não, conforme a preferencia de cada juiz. O editor estruturado de sentença padroniza o tipo de letra, parágrafo e espaçamento, por isso é normal que a formatação escolhida no Word ou no BrOffice se perca quando copiada no editor estruturado. Todavia, itálicos, negritos, sublinhados, etc permanecem intactos. Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 15 O processo deve, então, ser encaminhado para o nó “Análise da Sentença-Estruturada” para que o juiz corrija e assine, devendo o magistrado, após a assinatura, deixar o processo no nó “Verificar Ciência” para que o servidor responsável dê o encaminhamento correto a partir daí. O problema é que sentenças assinadas ANTES da data designada pelo juiz em audiência da qual as partes saíram cientes (Súmula 197 do Tribunal Superior do Trabalho) já ficam visíveis desde a assinatura digital pelo juiz e o sistema fará o controle do prazo a partir daquele dia, e não do dia escolhido em ata e inserido quando se edita o resultado da sentença. Por exemplo, na ata o juiz designa a sentença para o dia 08/02/2013, uma sextafeira, às 16h:59min, e as partes ficam cientes da data em audiência (Súmula 197/TST). Todavia, no dia 04/02, segunda, o juiz faz a sentença e assina, deixando o processo no nó “Verificar Ciência”. No próprio dia 04/02, a sentença fica visível e o sistema fará a contagem do prazo a partir do dia 04/02, e não do dia 08/02 como deveria. É um erro que ainda não foi resolvido. Assim sendo, uma vez que o juiz tenha designado julgamento em data futura da qual as partes ficaram cientes previamente (Súmula 197/TST), a melhor opção é que o juiz assine a sentença naquele dia, do contrário o sistema não fará o controle correto do prazo. De qualquer forma, a sentença sempre ficará visível para todos os usuários no dia em que foi assinada digitalmente pelo juiz, independentemente de se ter marcado data futura no campo próprio ao editar o resultado da sentença. Muita atenção para não esquecer de registrar o resultado da sentença ANTES de enviar para o nó “Análise da sentença-estruturada”. 2.7) Após a Sentença Após a sentença ter sido prolatada e assinada pelo juiz, o processo vai para o nó “Verificar Ciência”. Se as partes já estiverem cientes da data da sentença (Súmula 197 do Tribunal Superior do Trabalho), o processo será enviado automaticamente para o nó “Aguardando prazo - ED”. Se as partes não estiverem cientes, o processo será remetido automaticamente para o nó “Dar ciência às partes” e daí, também de forma automática, irá para o nó “Aguardando Ciência”. Tão logo os advogados se deem por intimados, o processo sairá automaticamente do nó “Aguardando ciência” e passará para o nó “Aguardando prazo - ED”. O problema desta nova sistemática é que, enquanto não terminar o prazo total de interposição dos embargos de declaração, tendo as partes aviado ou não este recurso, não há possibilidade de se realizar qualquer tarefa no processo. Havendo interposição de embargos de declaração, o processo será remetido automaticamente para o nó “Análise ED” e será perguntado se a decisão terá ou não efeito modificativo. Não tendo efeito modificativo, clica-se em não, e o processo será encaminhado automaticamente para o nó “Minutar sentença-ED”, escolher a movimentação adequada abaixo e enviar para o juiz analisar. Depois do juiz assinar o processo será enviado automaticamente para o nó “Preparar Comunicação” e depois para o nó “Aguardando Ciência”. Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER 16 Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 Transcorrido o prazo de ED, e caso tenha sido interposto Recurso Ordinário pelas partes, o caminho é o seguinte: Analisar manifestação>Análise do Conhecimento>Dar ciência às partes (intimar parte contrária para apresentar contrarrazões nos termos do § 4º do art. 162 do CPC - escolha documento novo e escreva o “despacho”)>Aguardando término dos prazos. Como todos têm vista do teor integral do processo ininterruptamente, o prazo de contrarrazões pode ser comum (concomitante), caso tenham sido aviados recursos ordinários tanto pelo autor como pelo réu. Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 17 Após as contrarrazões terem sido apresentadas, fazer o seguinte caminho: Prazos Vencidos>Análise do conhecimento> Concluso para Decisão (aceitar ou não os recursos - movimento:Recebimento:Recurso: Sem efeito suspensivo - complementar clicando no ícone do “livrinho”)>Análise da Decisão. Assim que o juiz assinar, o processo será enviado automaticamente para o nó “Preparar Comunicação”, a fim de que as partes sejam cientificadas de que os recursos foram recebidos ou não. Somente depois de intimar as partes é que o servidor conseguirá enviar o processo para o nó “Remeter para o 2º Grau”. A intimação da decisão que recebe os recursos e os remete para o TRT deve ser SEM PRAZO. Na tela “Remeter para o 2º Grau”, não se esquecer de clicar efetivamente no botão “Remeter para o 2º Grau” e não mandar para o nó “Aguardando apreciação da instância superior”. Deve aparecer uma mensagem em vermelho alertando do envio e já deixando o processo no nó “Aguardando apreciação da instância superior”. Veja abaixo: Finalmente, no nó “Aguardando apreciação da instância superior”, deixar o processo na subcaixa: RECURSO ORDINÁRIO. Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER 18 Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 3) FASE DE LIQUIDAÇÃO A fase de liquidação é curta e dura apenas até que o juiz homologue algum cálculo (de uma das partes, do perito ou do setor de cálculos). Inicia-se no nó Iniciar a Liquidação>Análise da Liquidação>Enviar para Gabinete>Minutar Despacho (determinando a apresentação de cálculos)>Análise do Despacho>Dar Ciência às Partes>Aguardar Cumprimento de Providências-Liq” (subcaixa: AGUARDA CÁLCULOS). Como o processo está disponível 24 horas por dia, não há necessidade de se conceder prazo sucessivo. Por enquanto, na versão em que estamos, ainda não é possível fazer a execução provisória. Após os cálculos, dependendo do entendimento do juiz, pode-se (1) homologar um deles, (2) designar perícia, (3) dar vista dos cálculos de uma parte a outra concomitantemente sob as penas do art. 879 da CLT ou ainda (4) designar audiência de conciliação. Opções: (1) (2) (3) (4) Análise da Liquidação>Enviar Gabinete-Liq>Minutar Decisão-Liq (homologando um dos cálculos) escolhendo-se na movimentação Decisão:Homologoção:Liquidação>Análise da Decisão-Liq> Análise da Liquidação>Iniciar Execução. Análise da Liquidação>Enviar para Gabinete-Liq>Minutar Despacho-Liq (designar perícia)>Análise do Despacho-Liq>Análise da Liquidação>Controle de Perícia (designar perícia no sistema)>Análise da Liquidação>Dar ciência às partes (e ao perito)>Análise da Liquidação>Controle de Perícia (“Análise das Perícias”) (subcaixa: AGUARDA PERÍCIA-Liq). Análise da Liquidação>Enviar para Gabinete-Liq>Minutar Despacho-Liq (dando vista dos cálculos de uma parte para a outra concomitantemente, sob as penas do art. 879 da CLT)>Análise do Despacho-Liq>Aguardando Cumprimento de Providência-Liq (subcaixa: AGUARDA 879 CLT) Análise da Liquidação>Enviar para Gabinete-Liq>Minutar Despacho-Liq (designar audiência)>Análise do Despacho-Liq>Análise da Liquidação>Controle de Audiência (marcar audiência para tentativa de conciliação no sistema)>Análise da Liquidação>Dar ciência às partes>Análise da Liquidação>Controle de Audiência (subcaixa: AGUARDA AUD - ANO-MÊS). Qualquer que seja o caminho escolhido, após a decisão homologando os cálculos, a fase de liquidação termina e o processo deve ser encaminhado à fase de execução, na qual o devedor será citado ou intimado para pagar o valor devido. Se o cálculo for feito pelo calculista da vara, remeter o processo para o nó “Elaboração de Cálculo” a partir do nó “Análise da Liquidação”, depois dar um “Bob Esponja” no processo, clicar na aba “Anexar petições documentos” e então, escolhendo-se a opção “Certidão”, incluir os cálculos feitos em programa próprio (BrOffice ou Excel) como anexo PDF. 4) FASE DE EXECUÇÃO A primeira coisa a fazer na fase de execução é registrar a obrigação de pagar. Iniciar a Execução>Análise da Execução>Registrar Obrigação de Pagar-Exec>Análise da Execução. Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 19 Não está muito claro para quê é feito em um nó separado e específico o registro detalhado das obrigações de pagar. O juiz Alexandre Azevedo8 esclareceu que “no futuro, a base de dados será alimentada de forma automática pelo serviço de cálculo, quando o PJe for integrado ao PJe-Calc. Se o cálculo for elaborado por perito usando o PJe-Calc, a alimentação dos registros da conta também deve ser automática, gerando dados estruturados para a geração automatizada da decisão de homologação. Hoje, mesmo com todas as limitações, é possível ao juiz criar um modelo de decisão de homologação, com dados estruturados, para agilizar a fase de liquidação. Os registros permitirão, ainda, atualizações rápidas dos cálculos, controles de contas a pagar (entrada e saída de valores, depósitos e alvarás), bem como a apuração de passivos de empresas devedoras e gerenciamento de processos arquivados com execuções pendentes”. A despeito de um futuro promissor, fato é que, na versão atual, o registro das obrigações de pagar não tem qualquer função no sistema, sendo que, nem mesmo quando se visualiza o processo (“Bob Esponja”), tem-se acesso a estas obrigações registradas, ou seja, os valores discriminados e inseridos no sistema não ficam sequer visíveis para uma consulta rápida. De qualquer forma, convém, ao iniciar a execução, e como primeiro passo, enviar o processo para o nó “Registrar Obrigações de Pagar” e só depois direcioná-lo ao nó “Enviar para Gabinete” para o despacho que vai determinar ao executado quitar o débito no prazo que for determinado pelo juiz. Após, ato contínuo, deve-se citar (ou intimar, conforme o entendimento do juiz) o devedor para pagar o débito. Enviar para Gabinete-Exec>Minutar Despacho-Exec (determinando que o réu pague o débito)>Análise do Despacho-Exec>Dar Ciência às Partes (ao réu no caso)>Aguardando Cumprimento de Providências-Exec (subcaixa: AGUARDA PRAZO PAGTO.). A partir de então, tem-se três hipóteses: (1) o devedor paga o valor devido, (2) o devedor garante integralmente o valor da execução, (3) o devedor não paga e nem garante integralmente o valor da execução. Opções: (1) (2) (3) 8 Análise da Execução>Enviar para Gabinete-Exec>Minutar julgamento (liberando os valores a quem de direito e determinando o arquivamento imediatamente em seguida) - movimentação de julgamento:com resolução do mérito: extinção da execução ou do cumprimento da sentença>Análise da Sentença>Análise da Execução>Criar Expediente de Secretaria (alvarás)>Análise da Execução>Dar Ciência às partes>Análise da Execução>Preparar Arquivamento>Arquivamento Definitivo. Análise da Execução>Enviar para Gabinete-Exec>Minutar Despacho-Exec (abrindo às partes prazo nos termos do art. 884 da CLT)>Análise do Despacho>Análise da Execução>Dar Ciência às Partes>Aguardando Cumprimento de Providências-Exec (subcaixa: AGUARDA EMBARGOS EXEC.). Análise da Execução>Enviar para Gabinete>Minutar Despacho (determinando as diligências necessárias - Bacenjud, Renajud, etc.)>Análise do Despacho>Análise da Execução> Aguardando Cumprimento de Providências-Exec (subcaixa: AGUARDA DIL. BACENJUD, OU RENAJUD, OU CCS OU INFOJUD OU GERAIS). Juiz Auxiliar da Presidência do CSJT na gestão do Ministro João Orestes Dalazen. Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER 20 Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 4.1) Registrar no BNDT Faça o seguinte caminho: Análise da Execução>Enviar para Gabinete (conclusão para decisão)>minutar decisão determinando a inclusão da parte no BNDT (movimentação como Decisão:Determinação: Inclusão/Alteração/Exclusão de dados no BNDT - complementando com o nome da parte e o tipo de tarefa, se inclusão, alteração ou exclusão do BNDT)>Análise do Despacho ou Decisão>Registrar no BNDT-Exec. Agora é só selecionar as partes e o tipo de inclusão, conforme tela abaixo: 5) OUTRAS TAREFAS DA SECRETARIA Paralelamente ao fluxo geral principal, há outras tarefas ou atividades que a secretaria precisa/pode fazer para auxiliar nos trabalhos ou como forma de dar cumprimento às ordens judiciais emanadas pelo juiz. 5.1) Expedientes de Secretaria O nó “Criar Expediente de Secretaria” é onde os servidores podem criar diversos expedientes, quais sejam: • • • • • • • • Alvará Carta Precatória (a ser remetida) Carta de Adjudicação Carta de Arrematação Certidão Edital Mandado Ofício Então, toda vez que o juiz determinar a expedição de um alvará, por exemplo, é neste nó onde tudo deve ser feito. Este é um subfluxo, portanto, após criar o expediente, deve-se voltar com o processo para o nó adequado. Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 21 Nesta versão, os mandados elaborados no nó “Criar Expediente de Secretaria” não estão sendo enviados para a Central de Mandados e, por isso mesmo, não podem ser distribuídos aos oficiais de justiça. Aconselhamos, então, que os mandados sejam criados no nó “Dar Ciência às Partes (Preparar Comunicação)”, mesmo que direcionado para terceiros (testemunhas, peritos, etc.). 5.1.1) Alvarás Para se confeccionar um alvará, qualquer que seja ele, envie o processo para o nó “Criar Expediente de Secretaria”, escolha “alvará” no tipo de documento e o modelo respectivo. Preencha os complementos, grave e depois mande para o nó “Analisar Expediente de Secretaria”. Aconselhamos que se crie uma subcaixa no nó “Analisar Expediente de Secretaria” com o nome ALVARÁS, assim o juiz saberá diferenciar os expedientes que tem para assinar, uma vez que alvarás são documentos mais complexos, que exigem uma atenção especial do magistrado. 5.2) Criação de Modelos Para criar modelos de despachos, ofícios, certidões, etc., clique na aba Configurações>Documento>Modelo>Modelo. Clique agora na aba “Formulário” para criar um novo modelo. Escolha o TIPO de modelo (certidão, despacho, etc.). Atribua um nome fácil e compreensivo para o modelo, algo como “Rol de Testemunhas Indefere”, “Apresentação de Cálculos”, “Inclusão BNDT”, etc. No campo de texto, a primeira coisa a fazer é inserir o Brasão da República. Clique em “Álbum de Imagens” e procure pela figura do Brasão (está na página 3). Clique na figura, segure com o botão esquerdo do mouse apertado e arraste para dentro do campo de texto. Ele vai ser colocado automaticamente no centro do texto e no alto. Clique em “Incluir” no final da tela. Agora é só escrever o texto do modelo. Se quiser usar variáveis para automatizar o texto, basta escolher aquelas que são mais adequadas, clicando em “variáveis” no cabeçalho de opções. Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER 22 Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 Por um erro do sistema, as variáveis só ficam disponíveis depois que se escreve um texto qualquer no modelo e se clica em “incluir” no final da página. Feito isso, as variáveis ficam destravadas. As variáveis são as seguintes, conforme se verifica nesta tabela abaixo, sendo que as que eu considero melhores ou mais úteis estão em destaque e as que não apresentam exemplos é porque não consegui fazer funcionar as variáveis: TABELA DE VARIÁVEIS - CRIAÇÃO DE MODELOS Nome da Variável Como aparece no “modelo Como fica? (exemplos) Assuntos_Processo #{processoTrfHome.instance.assuntoTrfListStr} [Rescisão Indireta, Estabilidade Acidentária, Acidente de Trabalho, Horas Extras] Audiencia_Processo #{processoTrfHome.processoAudienciaListStr} Cidade_Orgao_Julgador_Process o Classe_Processo #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.locali zacao.endereco.cep.municipio} #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} Tipo: Inicial Sala: ITAÚNA INICIAL QUINTA Data: 24/01/2013 Hora: 12:20 ITAÚNA AÇÃO TRABALHISTA RITO SUMARÍSSIMO (1125) Data #{currentDate} 2013 01 26 Data_Atual #{currentDate} 2013 01 26 Data_Atual_Abreviada #{dataAtualAbreviada} 26/01/2013 Data_Atual_Extenso #{dataAtual} 26 de janeiro de 2013 Data_Atual_Formatada #{dataAtual} 26 de janeiro de 2013 Data_Distribuicao_Processo #{processoTrfHome.dataDistribuicao} 05/09/2012 15:50:26 Data_e_Hora_Atual #{currentDatetime} 2013 01 26 08:44:46 Endereco_Advogado_Polo_Ativ o #{processoTrfHome.advogadoEnderecoPoloAtivo Str} Advogado: CARLOS MOREIRA ROCHA OAB: MG105495 Endereço: Rua Cabo Anselmo, 66, Sion, BELO HORIZONTE MG CEP: 30235 120 Endereco_Advogado_Polo_Passi vo #{processoTrfHome.advogadoEnderecoPoloPassi voStr} Advogado: JOÃO CARLOS SILVA OAB: MG125865 Endereço: Rua Coromandel, 636, Funcionários, BELO HORIZONTE MG CEP: 30367 180 Endereco_Orgao_Julgador_Proce sso #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.locali zacao.endereco.enderecoCompleto} RUA MELO VIANA, 277, CENTRO, NOVA LIMA MG CEP: 34000 000 Endereco_Parte_Polo_Ativo #{processoTrfHome.processoParteEnderecoPoloA tivoExpedienteStr} Nome: PAULA SILVA PEREIRA Endereço: RUA MODESTO CARVALHO, 79, CASCALHO, NOVA LIMA MG CEP: 34000 000 Endereco_Parte_Polo_Passivo #{processoTrfHome.processoParteEnderecoPoloP assivoExpedienteStr} Nome fantasia: PIRAPORA TELEFONIA LTDA Endereço: RUA DAS FLORES, 145, JARDIM CANADÁ, NOVA LIMA MG CEP: 34000 000 Hora_Atual #{currentTime} 09:40:55 JT.TabelaObrigacoesPagar #{processoJTHome.getObrigacoesPagarDataTable } JT.dataAudiencia #{processoTrfHome.dataAudiencia} JT.dataDistribuicao #{processoTrfHome.dataDistribuicao} 20/10/2012 11:05:16 JT.dataSemanaHojeExtenso #{dataAtualExtenso} Sábado, 26 de Janeiro de 2013 JT.enderecoReuAtual #{processoParteHome.enderecoReuAtual} Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER 08/05/2013 16:20:00 Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 N om e da V ariável 23 C om o aparece no “m odelo Com o fica? (exem plos) JT.enderecoSalaA udiencia #{processoT rfH om e.enderecoSalaA udiencia} R U A M EL O VIA N A , 277, C EN TRO , N O V A LIM A M G C EP: 34000 000 JT.nom eA utorA tivoProcesso #{processoT rfH om e.instance.nom eA utorA tivoPro cesso} A lm iro M endonça JT.nom eC pfA utorList #{processoT rfH om e.nom eC pfA utorL ist} R oney Pereira Santos C PF: 023658967 89 JT.nom eC pfR euList #{processoT rfH om e.instance.nom eC pfR euList} R oney Pereira Santos C PF: 023658967 89 (*se for pessoa física, obviam ente) JT.nom eJuizO rgaoJulgador #{processoT rfH om e.nom eJuizO rgaoJulgador} Lucas Vanucci Lins (*nom e do juiz titular) JT.nom eR euA tual #{processoParteH om e.nom eR euA tual} JT.nom eR euProcesso #{processoT rfH om e.instance.nom eR euProcesso} JT.prazoD aParte #{processoExpedienteH om e.partePrazoList} JT.salaA udiencia #{processoT rfH om e.salaA udiencia} JT.tabelaH ashD ocum entos #{processoT rfH om e.tabelaH ashD ocum entos} JT.tipoA udiencia #{processoT rfH om e.tipoA udiencia} Instrução JT.tipoN om eA dvogadoA utorList #{processoT rfH om e.instance.tipoN om eA d vogado A utorList} A dvogado(s) do reclam ante: M A TH EU S C AR VA LH O SILV A JT.tipoN om eA dvogadoR euList #{processoT rfH om e.instance.tipoN om eA d vogado R euList} A dvogado(s) do reclam ado: PR ISC ILA C LÁ U D IA D A M A SC EN O JT.tipoN om eA utorProcesso #{processoT rfH om e.instance.tipoN om eA utorProc esso} A U TO R: JESSICA M A R IA PER EIR A JT.tipoN om eR euProcesso #{processoT rfH om e.instance.tipoN om eR euProces so} R ÉU : PIR A PO R A ELET RIFIC AÇ Ã O LTD A JT.ufO rgaoJulgador #{processoT rfH om e.instance.orgaoJulgador.locali zacao.endereco.cep.m unicipio.estado.codEstad o} MG JtD estinatarioExpediente #{processoExpedienteH om e.nom eEnderecoPartes Selecionadas} Localização_U suário_Logado #{usuarioLogad oLocalizacaoA tual.cargo} Login_U suario_Logado #{usuarioLogad o.login} N om e_do_U suário_Logado #{usuarioLogad o.nom eU suario} N um ero_Processo #{processoT rfH om e.instance.num eroProcesso} 0010218 82.2012.5.03.0091 O rgao_Julgador_Processo #{processoT rfH om e.instance.orgaoJulgador} V ara do Trabalho de N ova Lim a Papel_usuário_logado #{usuarioLogad oLocalizacaoA tual.papel} Partes_D etalhada_Polo_A tivo #{processoT rfH om e.processoPartePoloA tivoD etal hadoStr} Partes_D etalhada_Polo_Passivo Servidor #{processoT rfH om e.processoPartePassivoA tivoD e talhad oStr} #{processoT rfH om e.processoPartePoloA tivoSem A dvogadoStr} #{processoT rfH om e.processoPartePoloPassivoSe m A dvogadoStr} #{processoT rfH om e.instance.processoTrfC onexao ListStr} #{servidor} Telefone_O rgao_Julgador_Proces so U suario_Logado #{processoT rfH om e.instance.orgaoJulgador.num e roTelefoneForm atado} #{usuarioLogad o.nom e} Partes_Polo_A tivo Partes_Polo_Passivo Processos_A ssociados A lm iro M endonça N O V A LIM A – Instrução (*aparece o nom e da Sala exatam ente com o foi criada) 02473587676 (*é o C PF do usuário) A U TO R N om e: M A RIA PA U LA FU R TA D O Profissão: R ECEPC IO N ISTA S Estado civil: SO LTEIRO C PF: 199.515.785 07 M G 19635089 SSP/M G A dvogados: C A R LO S M EN EZ ES R O CH A M G 133328 R ÉU A dvogados: R O BE RTO C A R V A LH O M G43641 A A U TO R: PA U LA FU RTA D O PER EIR A R ÉU : PIR A PO R A TELEFO N IA LTD A (31) 3541 5035 FA BIA N O D E A BRE U PFEILSTIC K E R Aconselhamos que se use sempre o mesmo tipo e tamanho de letra nos modelos para se uniformizar o texto. Sugerimos o tipo “Arial”, tamanho “4(14pt)”. Aconselhamos que todos os modelos, sejam de despacho, certidão, ofício, etc. tenham a seguinte estrutura inicial: Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER 24 Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA XX REGIÃO #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} TEL.: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} - EMAIL: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} PROCESSO: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} CLASSE: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.instance.tipoNomeAutorProcesso} #{processoTrfHome.instance.tipoNomeReuProcesso} Atenção: ainda persiste o erro do sistema e os modelos são visualizados por TODAS as varas onde está instalado o PJe naquele Regional, e não apenas pelo órgão julgador ao qual está vinculado o servidor ou juiz que criou o modelo. 5.3) Incluir Alerta Sempre que for necessário incluir algum alerta no processo, por exemplo, para chamar a atenção de que o juiz fulano é suspeito, de que o alvará deve ser expedido diretamente em nome do reclamante, etc., deve-se fazer o seguinte caminho na aba “Processo”: Processo>Outras Ações>Incluir Alerta. Se o alerta que se quer incluir já aparece na relação, basta clicar no “Bob Esponja” naquele texto e então vincular o processo àquele alerta. Se o texto do alerta ainda não existe, clica-se em “Formulário”, preenche-se os campos respectivos e depois vincula-se ao processo que se quer. O alerta aparece como um símbolo discreto na frente do número do processo quando listado nas caixas e também no canto superior direito ao se dar um “Bob Esponja” no processo. O texto do alerta aparecerá no alto, logo abaixo do nome das partes. O ícone do alerta também aparece na frente do número do processo no mesmo local em que aparece o ícone de “prioridade” e pode-se, rapidamente, visualizar o texto e incluir outro, apenas clicando nesse ícone que aparece na frente do número do processo. O texto do Alerta NÃO aparece para advogados, peritos, procuradores, etc., apenas para os servidores da secretaria e para o juiz. No entanto, eles conseguem ver o símbolo do alerta. Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 25 5.4) Quadro de Avisos O quadro de avisos permite que se coloque mensagens que serão vistas assim que o usuário entrar no sistema. Para inserir um aviso, clique em Atividades>Avisos. Preencha os campos respectivos e depois clique em “Incluir”. Uma nova aba aparece: “Associar Papel”. Nesta aba, define-se que tipo de usuário verá o aviso quando entrar no sistema. Se quiser que o juiz veja, inclua magistrado; se quiser que o diretor de secretaria veja, clique em diretor de secretaria, e assim por diante. Sempre que quiser ver as mensagens postas, clique em “Home” na aba de tarefas. Atenção: ainda persiste o erro do sistema e os avisos são visualizados por TODAS as varas onde está instalado o PJe naquele Regional, e não apenas pelo órgão julgador ao qual está vinculado o servidor ou juiz que criou o aviso. Também por erro não está sendo possível editar os avisos. Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER 26 Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 5.5) Distribuir Expediente A distribuição de mandados para os oficiais de justiça não é automática e é aqui que o servidor responsável vai definir a distribuição. Clique em Atividade>Distribuição de Expediente. Selecione na lista os mandados que vão ser distribuídos para o oficial de justiça fulano e clique embaixo em “Distribuir”. Na tela seguinte, escolha o nome do oficial e depois clique em confirmar. Na tela daquele oficial de justiça, só aparecerão os processos que foram distribuídos a ele. Na tela abaixo, há um exemplo. Há vários mandados para serem distribuídos. Então, por exemplo, selecionamos dois e, na tela seguinte, determinamos que estes fiquem com o oficial X. Voltamos de novo à tela de distribuição, selecionamos os que restaram e distribuímos para o oficial Y. 5.6) Nó de Desvio (Chamar à Ordem) Sempre que um processo estiver em um nó onde não deveria estar, e não havendo possibilidade no fluxo de se retornar, deve-se utilizar o nó de desvio para chamar o feito à ordem e assim colocar o processo no lugar certo. Clique em Processo>Outras Ações>Chamar à Ordem. Clique em “Formulário” e preencha os campos respectivos. Pronto, o processo saiu do nó onde estava e foi para o nó (caixa) “Nó de Desvio”. Vá ao painel do usuário e clique na caixa “Nó de Desvio”. Abra a tarefa e escolha para onde quer enviar o seu processo. Se o processo estiver em um subfluxo (Controle de Audiência, Controle de Perícia, Preparar Ato de Comunicação, etc.), o nó de desvio vai colocá-lo em um nó específico chamado “Nó de Desvio - Nome do Subfluxo”, por exemplo, “Nó de Desvio - Preparar Ato de Comunicação”. Neste caso, devemos abrir a tarefa e clicar em “Término”, e então o processo será remetido para a Análise do Conhecimento (ou da Execução ou da Liquidação, conforme o caso). Se for preciso, nestes casos, dê um segundo nó de desvio. Somente o juiz e o diretor de secretaria podem usar o nó de desvio. Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 27 5.7) Retificar a Autuação Quando for necessário retificar a autuação por algum motivo, como por exemplo, mudança de endereço do reclamante ou pedido de cadastramento de outro advogado do reclamante ou da reclamada, deve-se clicar em Processo>Outras Ações>Retificar a Autuação. Após pesquisar e encontrar o processo em que se quer modificar a autuação, clicar no “Bob Esponja” e então preencher os campos necessários, fazendo-se a retificação pretendida. Se o advogado não informou seu CPF e nem consignou este dado na procuração, basta consultar no sistema esta informação. Vá em Configuração>Pessoa>Advogado>Confirmar Cadastro. Pesquise pelo nome do advogado e o CPF aparecerá no quadro ao lado. 5.8) Magistrados - Designação - Substituição/Auxílio Sempre que for designado um juiz substituto para atuar na vara, o diretor de secretaria deve delimitar o tempo de atuação daquele magistrado no órgão. Deve clicar em Configuração>Órgão Julgador. Clicar no “Bob Esponja” da vara e, nas abas “Magistrado” e “Visibilidade”, preencher os campos corretamente. Não se esquecer da aba “Visibilidade”. Quando for delimitar o período de acesso e visibilidade do juiz substituto, coloque o termo final com pelo menos 30 dias depois da data final da designação ou mesmo deixe em branco. Isso para que o juiz substituto possa colocar no sistema suas sentenças pendentes de julgamento após o fim da sua designação. Assim que o juiz substituto tiver entregado todas as suas sentenças e decisões pendentes, o diretor de secretaria retira a visibilidade e localização daquele magistrado. Durante as férias ou ausências do juiz titular, inverta na aba “Magistrado” o papel para fazer constar como “titular” o juiz substituto que estiver atuando e o titular (se quiser permanecer ativo) como “juiz substituto”. Assim, os expedientes que possuem variáveis serão produzidos no nome do juiz substituto que está atuando na vara. 5.9) Anexando documentos PDF Algumas vezes, pode ser necessário que o servidor junte aos autos algum documento em PDF, como por exemplo, manifestações do perito, resultados de Bacenjud, Renajud, CCS e Infojud, respostas de ofícios enviadas em papel, etc. Em qualquer caso, o servidor deve “escanear” o documento e gravar em formato PDF, respeitado, sempre, o limite de 1,5Mb por arquivo. Feito isso, o servidor deve “dar um Bob Esponja” no processo no qual quer incluir aquele documento e clicar na aba “Anexar Documentos”. No campo “Descrição”, ele deve escrever “Certidão de Juntada” e, no tipo de documento, escolher “Certidão”. Agora é só certificar que está sendo juntado aos autos o documento PDF. Sugerimos uma certidão nestes termos: Certifico, para os devidos fins, que estou juntando aos autos eletrônicos o arquivo PDF em anexo recebido de fulano de tal na data de XXXX. Vista às partes pelo prazo comum de XXX dias, nos termos do parágrafo 4º do art. 162 do CPC. Não se esquecer de anexar, obviamente, o arquivo em PDF, na aba “Incluir Anexos”, logo abaixo do editor de texto. Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER 28 Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 Como esta certidão provavelmente vai ser utilizada diversas vezes, é melhor criar um modelo de certidão com este teor. 5.10) Cartas Precatórias 5.10.1) Recebendo uma Carta Precatória O PJe não possui, por enquanto, uma funcionalidade que permita a remessa/recebimento de cartas precatórias eletronicamente de uma vara para outra, mesmo que em ambas o sistema já tenha sido instalado. Então, muito provavelmente, as cartas precatórias chegarão em papel ou pelo malote digital. A primeira providência a ser tomada pela secretaria, portanto, será a digitalização da CP em formato PDF, em arquivos com não mais que 1,5Mb, mas se a carta precatória vier pelo malote digital, isso não será necessário, obviamente. Feito isso, deve-se cadastrar a CP no sistema em Processo>Novo Processo. Escolhese, então, como jurisdição a cidade onde a vara deprecada com PJe está localizada e como classe judicial “Carta Precatória (261)”. No campo “processo referência”, discriminamos o número do processo original (da vara deprecante). Na aba “Assuntos”, escolha aquele que tem o código 55291 para cartas precatórias notificatórias ou de oitiva de testemunhas e o código 55292 para as cartas precatórias executórias. Usando o código correto (55292), a carta precatória executória irá automaticamente para o nó “Iniciar a Execução. Acrescente as partes e as características exatamente como consta no processo original (que veio da vara deprecante). Na aba “Anexar Petições e Documentos”, escreva o seguinte: Certifico, para os devidos fins, que estou juntando aos autos eletrônicos o arquivo PDF em anexo recebido da vara deprecante, nos termos do parágrafo 4º do art. 162 do CPC. Inclua os anexos (arquivo(s) PDF escaneado(s) da CP), descrevendo-os como “Documentos da CP”, e escolha o tipo “Documento Diverso”. Feito isso, grave e assine digitalmente. Preencha os campos pertinentes na aba “Informações da Justiça do Trabalho” e na aba “Processo” faça uma revisão geral e clique em “Protocolar”. Apesar de a carta precatória aparecer no nó “Triagem Inicial, a audiência de instrução para oitiva de testemunha, se for o caso, não será designada automaticamente. Se for uma CP executória, assim que o processo aparecer no nó “Triagem Inicial”, chame o feito à ordem (dê um nó de desvio) e remeta o processo para o nó “Iniciar Execução”. Para oficiar o Juízo Deprecante, para informar a data da audiência da oitiva da testemunha, por exemplo, envie o processo para o nó “Criar Expediente de Secretaria” (Produzir Expediente de Secretaria), em “tipo de documento” escolha “Ofício” e na movimentação abaixo preencha, ao clicar no ícone , conforme se vê: Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 29 Para devolver uma CP ao Juízo Deprecante, “dê um Bob Esponja” no processo da carta precatória, clique em “Download de documentos em PDF”, selecione apenas aqueles documentos pertinentes, escolha ordem crescente e envie o arquivo PDF gerado, via malote digital, para a vara deprecante. Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER 30 Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 Às vezes, a janela que se abre está muito grande e a tecla “Gerar PDF” não aparece. Se acontecer isso, aperte a tecla CONTROL e, mantendo-a apertada, clique na tecla (menos). A janela vai diminuir de tamanho e o botão “Gerar PDF” vai aparecer. Após devolvida a carta precatória, basta remeter o processo digital daquela carta precatória para o arquivo definitivo (no nó “Preparar Arquivamento”). 5.10.2) Expedindo uma Carta Precatória Para expedir uma carta precatória, seja para uma vara onde tem PJe ou não, o procedimento é o mesmo. Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 31 Envie o processo para o nó “Criar Expediente da Secretaria”, escolha “Ofício” e, na ) como destinatário “juízo deprecado” movimentação, preencha (depois de clicar no ícone e, como tipo, “carta precatória”. Feito isso, remeta o processo para o nó “Aguardando cumprimento de providências” na subcaixa AGUARDA CUMPRIMENTO CP. “Dê um Bob Esponja” no processo, exporte as peças necessárias em formato PDF e então envie pelo malote digital. Se for necessário, exporte os documentos em dois ou mais arquivos de forma que cada um deles tenha no máximo 1,5Mb de tamanho. Lembre-se que ofícios de envio de carta precatória ou que prestem informações ao Juízo Deprecante podem ser assinados pelo próprio diretor de secretaria. 5.11) Despacho, Decisão ou Julgamento? Até a versão 1.4.5, uma vez que o processo tivesse sido feito concluso para decisão, por exemplo, mas o correto seria despacho, o servidor deveria passar por um verdadeiro calvário para consertar isso, sendo, muitas vezes, necessária a intervenção do juiz para excluir o ato processual equivocadamente produzido. A partir da versão 1.4.6, equívocos de conclusão são facilmente resolvidos, apenas clicando-se em um dos botões que aparecem abaixo do editor de texto. O juiz, todavia, não consegue, no nó “Analisar Despacho”(ou Decisão ou Julgamento), fazer esta conversão. É preciso que ele clique em “Minutar Despacho” (ou decisão ou julgamento) para que o processo retorne ao nó anterior (“Minutar”), e lá faça a conversão desejada. Todavia, esta nova sistemática só está em vigor na fase de conhecimento. Na fase de Liquidação e Execução, o velho esquema de “enviar para Gabinete” continua em vigor, sem possibilidade de conversão depois da conclusão. Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER 32 Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 Às vezes, esses botões de conversão só aparecem depois que se grava o despacho ou a decisão. Então escreva qualquer coisa no editor, clique em gravar e os botões de conversão aparecerão. Abaixo está uma tabela resumindo os principais atos do juiz e sua classificação segundo a tabela do CNJ. Atos do Juiz (tipos) Ato Processual Antecipação de Tutela/Liminar Arrematação/Adjudicação Bacenjud, Renajud, Infojud e CCS Cadastrar no BNDT Conflito de Competência Embargos a Execução/Arrematação/Adjudicação Embargos de Declaração Extinção da Execução (art. 794/CPC) Homologação de cálculos Homologação de acordos Incompetência territorial/Rejeição de Prevenção Recebimento de recurso para o TRT Suspeição/impedimento Suspensão do processo Tipo Decisão Decisão Decisão Decisão Decisão Julgamento Julgamento Julgamento Decisão Julgamento Decisão Decisão Decisão Decisão Todas as outras situações processuais não relacionadas na tabela acima devem ser tratadas por despacho. Uma dica final: quando se tratar de ato meramente ordinatório, que independe de despacho, conforme § 4º do art. 162 do CPC, o diretor de secretaria ou quem lhe faça as vezes, pode simplesmente ir direto para o nó “Dar Ciência às Partes” (“Preparar Comunicação”) e, em “Preparar Ato”, escolher “Documento Novo” e ali escrever o que seria o despacho, mas com uma vantagem, já intimando a parte! 5.12) Controle de Prazos A partir da versão 1.4.6, foi criado um novo nó chamado “Aguardando término dos prazos”. Os processos são levados automaticamente para este nó logo após o término da tarefa no nó “Preparar Comunicação”, desde que se tenha concedido algum prazo determinado à(s) parte(s). Este nó é bem diferente dos outros, porque o sistema não permite que se abra ou execute tarefa de processos que lá estejam, ou seja, enquanto não terminar o prazo concedido (considerando-se os 10 dias que o advogado tem para visualizar a intimação), não há como realizar qualquer tarefa em processos que estejam neste nó. Todavia, sendo urgente ou necessária a intervenção da secretaria ou do juiz para prática de algum ato judicial durante o curso do prazo da parte, deverá o servidor terminar aquele expediente para que o processo saia daquele nó e vá para o nó “Análise do Conhecimento”, bastando clicar no botão “Retirar do controle de prazo”. Se não houver necessidade de intervenção, o processo permanecerá neste nó até o final do prazo concedido (o sistema controla sozinho) e, assim que vencer o prazo, o processo vai Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 33 automaticamente para o nó “Prazos vencidos”. Daí, basta clicar em “Término” que o processo vai para o nó “Análise do Conhecimento” (ou da Liquidação ou da Execução) e então o servidor dá encaminhamento adequado conforme o caso. É bom esclarecer que estes nós são para os prazos em geral, porque para os prazos de embargos de declaração e recurso, após a sentença, há uma sistemática própria que é explicada abaixo. Essa nova sistemática de controle de prazo só está funcionando na fase de conhecimento. Na fase de Liquidação e Execução, continua a antiga sistemática de controle manual dos prazos. 5.12.1) Aguardando prazo - ED Depois de publicada uma sentença, e estando as partes devidamente intimadas, o processo será enviado automaticamente para o nó “Aguardando Prazo - ED”. Havendo interposição de embargos de declaração, o processo, depois de decorrido o prazo legal, será remetido ao nó “Análise de ED” e duas possibilidades se abrem. Primeira, a sentença de embargos de declaração NÃO possui efeito modificativo. Neste caso, basta minutar o julgamento dos embargos de declaração e depois intimar as partes. O processo voltará ao nó “Aguardando prazo - ED”. Na segunda hipótese, o juiz decide que poderá haver efeito modificativo na sentença, aí então o processo é concluso para despacho, a parte contrária é intimada (Súmula 278 do TST) e o processo retorna ao nó “Aguardando prazo - ED”. Decorrido o prazo, o processo será remetido automaticamente para o nó “Minutar sentença ED modificativo”, depois vai para análise do juiz automaticamente . Em resumo, o processo fica numa espiral em que sempre retorna ao nó “Aguardando prazo- ED” até que nenhum embargo de declaração mais seja aviado. Quando isto ocorrer, ou seja, depois de decorrido o prazo de embargos de declaração sem interposição deste recurso, o processo permanecerá no nó “Aguardando prazo recurso” até o final do prazo do recurso posterior cabível (recurso ordinário). O fluxo abaixo mostra bem como é a sistemática do controle de prazos na fase dos embargos de declaração. Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER 34 Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 5.12.2) Aguardando Prazo Recurso Não havendo interposição de recurso, o processo será encaminhado automaticamente para o nó “trânsito em julgado”. Entretanto, se no pólo passivo ou ativo tiver órgão público, o processo será encaminhado para o nó “Reexame necessário” para que o juiz verifique se é o caso de enviar o processo para análise obrigatória pela instância superior. Se a parte interpuser recurso ordinário, o processo será encaminhado para o nó “Analisar manifestação” para que o juiz dê o encaminhamento necessário, geralmente intimando a parte contrária para apresentar suas contrarrazões. A partir daí, o processo sai deste subfluxo específico e volta para o fluxo geral e o controle dos prazos é feito da mesma forma que os demais. 5.13) Redistribuição de Processo Muitas vezes, pode ser necessária a redistribuição de processos pelos mais variados motivos, tais como alteração da competência do órgão, criação de unidade judiciária, determinação judicial, erro material, extinção da competência da unidade judiciária, impedimento, incompetência, recusa de prevenção/dependência, reunião de execuções e suspeição. Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 35 Neste casos, o processo deve ser enviado para o nó “Redistribuição”, a partir do nó “Análise do Conhecimento”(ou da Liquidação ou Execução). Se o processo tiver que ser enviado para um órgão julgador já conhecido e determinado, deve-se escolher a opção “por competência exclusiva” (ou por prevenção ou dependência, conforme o caso); do contrário, o processo será naturalmente distribuído entre as varas de determinada jurisdição para onde o feito for enviado. É claro que essa redistribuição só pode ser feita se o órgão que for receber o processo redistribuído também tiver o PJe instalado; do contrário, deve-se, após a decisão de redistribuição, exportar todo o processo em formato PDF, depois imprimir e enviar para o órgão competente. Em seguida, arquivar aquele processo digital que até então tramitava na vara. O processo redistribuído dentro do mesmo Regional NÃO receberá nova numeração, conforme parágrafo 2º do art. 5º da Resolução 65/2008 do CNJ. O processo redistribuído aparecerá normalmente para o órgão julgador que o receber no nó “Triagem Inicial” (sempre), e terá um alerta inserido automaticamente pelo sistema nos moldes que se vê na figura abaixo: O processo resdistribuído não recebe automaticamente designação de audiência. Então, se for necessária a realização de audiência, o servidor deverá enviar o processo para o nó “Controle de Audiência” e lá designar uma data. 5.14) Segredo de Justiça Quando o servidor não conseguir encontrar um determinado processo, provavelmente, é porque ele está com segredo de justiça. Processos com segredo de justiça só são visíveis para o juiz, e não aparecem nem mesmo em pesquisas feitas pelos servidores. É como se eles não existissem para os servidores. Assim sendo, deverá o magistrado, diariamente, conferir o agrupador “Processos com segredo de justiça não apreciado” e verificar cada um dos processos deste agrupador para analisar se aquele processo deve mesmo continuar com segredo de justiça. Se o magistrado concordar que o feito tramite em segredo de justiça, deverá dar permissão a um ou alguns servidores para que visualizem aquele processo e assim possam executar tarefas. Para tanto, o juiz deverá “dar um Bob Esponja” no processo relacionado no agrupador e clicar na aba “Segredo/Sigilo” e depois no ícone em “Permissões”. Depois, na aba “Servidores”, o juiz vai selecionando aqueles que poderão visualizar normalmente o processo, mesmo com segredo de justiça. Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER 36 Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 Aconselha-se que o juiz dê visibilidade dos processos em segredo de justiça pelo menos ao diretor de secretaria. 5.15) Agrupadores Os agrupadores, aquelas faixas azuis que aparecem acima da caixa de tarefas, são essenciais e devem ser consultados DIARIAMENTE. Ali estão reunidas informações importantes que a secretaria deve observar na sua rotina de trabalho. Há diversos agrupadores, e eles só aparecem se algum processo se encaixar na situação por ele descrita; do contrário, o agrupador não aparecerá, tal como as caixas amarelas que representam os nós de tarefa do fluxo. Os principais agrupadores aos quais a secretaria e o juiz devem estar atentos são: • • • • • • • Processos com documento(s) não lido(s) - PRINCIPAL AGRUPADOR!!! Processos com habilitações nos autos não lidas Mandados devolvidos pelo oficial de justiça Processos aguardando o encaminhamento do secretário de audiências (atas assinadas) Processos com pedido de sigilo nos documentos não apreciado Processos com pedido liminar ou de antecipação de tutela não apreciado Processos com pedido de segredo de justiça não apreciado (*só o juiz enxerga este agrupador!) O agrupador “Processos sob análise de prevenção” não funciona bem. Este agrupador deveria relacionar processos de OUTROS órgãos julgadores que tivessem as mesmas partes. No entanto, por erro do sistema, ele está relacionando processos do mesmo órgão julgador e que apenas uma das partes seja coincidente. Então, até que venha uma correção do sistema, este agrupador traz mais confusão do que solução... Um último lembrete: praticamente todos os processos que aparecem nos agrupadores devem ser excluídos MANUALMENTE daquela listagem depois que o servidor cumprir a tarefa correspondente. Basta clicar no quadradinho da frente e excluir o destaque. O sistema não tem como saber que uma tarefa, ainda que realizada após o processo aparecer no agrupador, se refere exatamente àquele motivo de agrupamento, por isso devemos excluí-los manualmente. Uma vara organizada possui poucos ou nenhum agrupador visível. 5.16) CLET - Cadastro de Processo em Liquidação/Execução A grande novidade da versão 1.4.7 é o CLET - Cadastro de Processo em Liquidação/ Execução, funcionalidade com a qual as varas “mistas”, ou seja, que possuem processos físicos e eletrônicos, poderão, finalmente, ir aos poucos eliminando o acervo de autos físicos, que estejam em fase de liquidação ou execução, inserindo-os no PJe. Para fazer isso vá na aba Processo>Cadastro>CLET. Preencha o número (completo) dos autos físicos que será inserido no PJe, depois a classe judicial, o valor da causa e deixe marcado “não” na pergunta sobre incidentes. É que, por enquanto, apenas processos sem qualquer incidente processual pendente de julgamento podem ser inseridos no PJe (leia-se embargos a execução, embargos a arrematação, agravo de petição, etc.). Depois é só ir preenchendo os dados nas abas que se abrem como se fosse elaborar uma nova ação. O processo físico deverá ser, obviamente, todo digitalizado, em peças separadas, com a devida identificação, para facilitar a visualização no PJe. Uma rotina diária de digitalização de processos físicos fará com que a vara, em pouco tempo, elimine totalmente os autos físicos, transformando-se totalmente em eletrônica. Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 37 Aconselhamos que se faça uma verdadeira operação de guerra na vara, com esforços concentrados de todos os servidores, para inserção, no PJe, do acervo de processos físicos. As atividades da secretaria são infinitamente mais simples e fáceis no PJe. É um esforço imediato para benefícios futuros duradouros. Pense nisso! 5.17) Nós de Tarefas - Caixas Infelizmente, as caixas de tarefas não aparecem separadas pela fase processual em que o processo se encontra, o que pode criar uma certa dificuldade. As caixas aparecem por ordem alfabética apenas e tão somente, e processos que estão na fase de conhecimento aparecem misturados com processos em fase de liquidação e execução. O ideal seria uma visualização separada com cores distintas também, algo como caixas amarelas primeiro (fase de conhecimento), abaixo caixas verdes (fase de liquidação) e caixas vermelhas (fase de execução). A visualização ficaria bem mais simples. A despeito disso, deve-se atentar para alguns procedimentos importantes em relação às caixas de tarefas. Apenas o juiz e o diretor de secretaria devem criar subcaixas. Abaixo, há um quadro com sugestões de subcaixas a serem criadas pela secretaria, mas cada órgão deve atentar para sua realidade local e criar aquelas que julgar mais convenientes para organizar e sistematizar os trabalhos. Cada caixa deve ter uma descrição precisa do seu conteúdo para consulta imediata pelo servidor, em caso de dúvida. Neste caso, o servidor deverá clicar com o botão esquerdo do mouse na subcaixa, em seguida, clicar com o botão direito e depois clicar em “editar” para ler a descrição precisa que indica a finalidade daquela caixa e então fechar sem alterar nada. Por fim, vale lembrar uma regra de ouro: os processos, em hipótese alguma, devem ser deixados nas caixas (nós) de Análise de Conhecimento, Análise de Liquidação e Análise de Execução. Estes nós são “rodoviárias”, os processos chegam e saem. Caixas como “Imprimir correspondência”, “Remeter para o segundo grau”, “Designar audiência”, dentre outras similares, não devem ficar visíveis após o expediente da secretaria. Isto é um indício claro de que o serviço está sendo feito pela metade ou parcialmente. Sugestão de Caixas que não devem ficar visíveis após 18:00h Análise da Execução Análise da Liquidação Produzir Expediente de Designar Audiência Secretaria Imprimir correspondência Iniciar Execução Nó de Desvio Preparar Arquivamento Redistribuição Registrar no BNDTExec Registrar Obrigações de Remeter para 2 grau Fazer-Pagar-Liq Escolher forma de elaboração da sentença Análise do Conhecimento Desmembramento Iniciar Liquidação Preparar Comunicação Registrar Obrigações Fazer-Pagar-Exec Verificar Ciência de É claro que, durante o expediente normal de funcionamento da vara, estas caixas ficarão visíveis, pois faz parte do trâmite do processo. O que se deve evitar é que os processos permaneçam nas caixas relacionadas na tabela acima, após o expediente da secretaria, mas obviamente isso vai depender da organização e da realidade de cada órgão julgador. Uma vara organizada possui poucas caixas visíveis. Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER 38 Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 Nós e seus diversos nomes Infelizmente, o sistema nomeia alguns nós com nomes diversos, o que pode confundir o usuário. Abaixo, exibe-se uma tabela especificando o nó e os diversos nomes que o sistema atribui a ele; não obstante se trate do mesmíssimo nó, estes recebem nomes diferentes conforme o momento em que o sistema os apresenta. Nó Dar Ciência às Partes Controle de Audiência Controle de Perícia Chamar à Ordem Criar Expediente da Secretaria Concluso para despacho Concluso para decisão Concluso para julgamento Nome Alternativo 1 Preparar Comunicação Operações da Audiência Análise das Perícias Nó de Desvio-Fluxo Geral Principal Produzir Expediente de Secretaria Minutar despacho Minutar decisão Minutar sentença-estruturada Nome Alternativo 2 Designar Audiência Nó de Desvio-Nome do Subfluxo Minutar sentença Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 39 SUGESTÃO DE CAIXAS ORGANIZAÇÃO DA VARA CAIXA SUBCAIXA DESCRIÇÃO Alimentação Aguardando apreciação da instância superior RECURSO ORDINÁRIO Caixa para colocar os processos que subiram para o TRT em Recurso Ordinário. Manual Aguardando apreciação da instância superior AGRAVO DE INSTRUMENTO Caixa para colocar os processos que subiram para o TRT em Agravo de Instrumento. Manual Aguardando apreciação da instância superior AGRAVO DE PETIÇÃO Caixa para colocar os processos que subiram para o TRT em Agravo de Petição. Manual Aguardando Cumprimento de Providência AGUARDA MANDADO Caixa para deixar os processos que ainda dependem do cumprimento de mandado pelo oficial de justiça. Manual Aguardando Cumprimento de Providência AGUARDA CUMPRIMENTO CP Caixa para deixar os processos que tiveram carta precatória expedida e que ainda não retornaram. Manual Aguardando Cumprimento de Providência AGUARDA ACORDO – ANO-MÊS (aaaamm) Manual Aguardando Cumprimento de Providência-Exec AGUARDA ACORDO – ANO-MÊS (aaaamm) Aguardando Cumprimento de Providência-Exec AGUARDA EMBARGOS EXEC. Caixa para colocar os processos que estão aguardando o cumprimento do acordo. A data na frente deve indicar o ano e o mês em que todas as obrigações previstas no acordo tenham o seu fim. Caixa para colocar os processos que estão aguardando o cumprimento do acordo em execução. A data na frente deve indicar o ano e o mês em que todas as obrigações previstas no acordo tenham o seu fim. Caixa para colocar os processos que estão integralmente garantidos na execução, aguardando os trâmites dos embargos à execução. Aguardando Cumprimento de Providência-Exec AGUARDA DIL. BACENJUD Caixa para colocar os processos que estão aguardando diligências no Bacenjud. Manual Aguardando Cumprimento de Providência-Exec AGUARDA DIL. RENAJUD Caixa para colocar os processos que estão aguardando diligências no Renajud. Manual Aguardando Cumprimento de Providência-Exec AGUARDA DIL. INFOJUD Caixa para colocar os processos que estão aguardando diligências no Infojud. Manual Aguardando Cumprimento de Providência-Exec AGUARDA DIL. CCS Caixa para colocar os processos que estão aguardando diligências no CCS. Manual Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Manual Manual 40 Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 CAIXA Aguardando Cumprimento de Providência-Exec SUBCAIXA AGUARDA DIL. GERAIS Aguardando Cumprimento de Providência-Exec Aguardando Cumprimento de Providência-Exec Aguardando Cumprimento de Providência-Liq AGUARDA MANDADO Caixa para colocar os processos que PENHORA estão aguardando diligências do oficial de justiça. AGUARDA PRAZO Caixa para colocar os processos que PAGTO. estão aguardando o prazo concedido para o pagamento do débito. AGUARDA ACORDO Caixa para colocar os processos que – ANO-MÊS (aaaaestão aguardando o cumprimento do mm) acordo em fase de liquidação de sentença. A data na frente deve indicar o ano e o mês em que todas as obrigações previstas no acordo tenham o seu fim. AGUARDA Caixa para colocar os processos que CÁLCULOS estão aguardando o prazo de apresentação de cálculos pelas partes. Aguardando Cumprimento de Providência-Liq Aguardando Cumprimento de Providência-Liq Analisar Expediente de Secretaria Analisar sentençaestruturada Análise das Perícias Análise das Perícias Análise do Conhecimento Minutar Despacho e Decisão/Minutar Sentença Operações da Audiência (Controle de Audiência) Triagem Inicial DESCRIÇÃO Caixa para colocar os processos que estão aguardando diligências gerais na execução, como ofícios a terceiros, por exemplo. Alimentação Manual Manual Manual Manual Manual AGUARDA 879 CLT Caixa onde ficam os processos até o Manual prazo final de vista simultânea dos cálculos pelas/para as partes, nos termos do art. 879 da CLT. ALVARÁS Caixa onde devem permanecer os Manual alvarás produzidos e ainda não assinados pelo juiz. NOME DO JUIZ Caixa com o nome de cada juiz que atua Manual na vara, para onde devem ser enviados os processos que cabe a ele o julgamento AGUARDA PERÍCIA Caixa onde ficam os processos até a Manual finalização completa das perícias, ou seja, até depois de prestados todos os esclarecimentos pelo expert. AGUARDA PERÍCIA- Caixa onde ficam os processos até a Manual Liq finalização completa das perícias, ou seja, até depois de prestados todos os esclarecimentos pelo expert na fase de liquidação. ATAS ASSINADAS Caixa para que o secretário de Manual audiências deixe os processos que não esteja sabendo para onde direcionar. NOME DO SERVIDOR Caixa onde são efetivamente elaborados Manual/Automático RESPONSÁVEL PELA os despachos. MINUTA AGUARDA AUD – Caixa para colocar os processos que Manual ANO-MÊS (aaaa-mm) estão aguardando a realização de audiência. REDISTRIBUÍDOS Caixa onde são inseridos automaticamente os processos que foram redistribuídos de outras varas para aquele órgão julgador. Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Automático Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 41 MODELOS DE DESPACHO/CERTIDÃO ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} TEL.: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} - EMAIL: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} PROCESSO: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} CLASSE: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.instance.tipoNomeAutorProcesso} #{processoTrfHome.instance.tipoNomeReuProcesso} Vistos, etc. Compulsando os autos eletrônicos, verifico que o autor (ou o réu) não anexou seus documentos de forma organizada e indexada individualmente, como determina o art. 16 da Resolução 94/ 2012 do CSJT. Assim sendo, determino a imediata exclusão dos documentos juntados com a inicial. Concedo ao autor (ao réu) prazo de 5 dias para corrigir o equívoco e anexar seus documentos de forma individualizada, com a respectiva descrição do conteúdo, a orientação visual correta (horizontal ou vertical) e resolução adequada que torne legível o documento. INTIME-SE O RECLAMANTE (ou a reclamada). Em #{dataAtual}. Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER 42 Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 DESPACHO PARA DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} TEL.: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} - EMAIL: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} PROCESSO: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} CLASSE: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.instance.tipoNomeAutorProcesso} #{processoTrfHome.instance.tipoNomeReuProcesso} Vistos, etc. As partes ficam cientes de que a data designada automaticamente pelo sistema é apenas uma sugestão, ficando ao livre arbítrio do perito oficial modificar data e hora da diligência, devendo, contudo, neste caso, comunicar diretamente às partes e ao Juízo. INTIMEM-SE AS PARTES (E O PERITO). Em #{dataAtual}. Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Manual Prático de PJe - VERSÃO 1.4.7 43 CERTIDÃO DE JUNTADA DE PDF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} TEL.: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} - EMAIL: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} PROCESSO: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} CLASSE: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.instance.tipoNomeAutorProcesso} #{processoTrfHome.instance.tipoNomeReuProcesso} Certifico, para os devidos fins, que estou juntando aos autos eletrônicos o arquivo PDF em anexo. Manifestem-se as partes pelo prazo comum de XXX dias, nos termos do parágrafo 4º do art. 162 do CPC. INTIMEM-SE AS PARTES. Em #{dataAtual}. Elaborado por FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} TEL.: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} - EMAIL: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} PROCESSO: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} CLASSE: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.instance.tipoNomeAutorProcesso} #{processoTrfHome.instance.tipoNomeReuProcesso} Fica V. Sa. intimado(a) a regularizar a representação processual, devendo juntar aos autos eletrônicos o instrumento de mandato no prazo de 05 dias, sob pena de descadastramento. Em #{dataAtual}. Responsável pela diagramação Patrícia Côrtes Araújo Escola Judicial