ANÚNCIO DE INÍCIO DA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE COTAS DE EMISSÃO DO XP RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ/MF nº 18.048.609/0001-04 Coordenador Líder Gestor Administrador XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Avenida das Américas, nº 3.434, bloco 7, 2º andar, salas 201 a 208, Rio de Janeiro - RJ CNPJ/MF nº 02.332.886/0001-04 XP Gestão de Recursos Ltda. Avenida das Américas, nº 3.434, bloco 7, 2º andar, salas 201 a 208, Rio de Janeiro - RJ CNPJ/MF nº 07.625.200/0001-89 Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Avenida Paulista, nº 1.111, 2º andar (parte), São Paulo - SP CNPJ/MF nº 33.868.597/0001-40 Nos termos do disposto no §1º do artigo 6º-B da Instrução nº 400 da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), a XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 3.434, bloco 7, 2º andar, salas 201 a 208, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.332.886/0001-04 na qualidade de coordenador líder (“Coordenador Líder”) da Oferta (abaixo definida), e com o CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.111, 2º andar, parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.868.597/0001-40 (“Administrador”), devidamente autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM nº 1.223, de 08 de janeiro de 1990, e integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, na qualidade de instituição administradora do XP RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.048.609/0001-04 (“Fundo”), devidamente constituído nos termos da Instrução da CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), pelo “Instrumento Particular de Constituição do XP Recebíveis Imobiliários Fundo de Investimento Imobiliário - FII”, celebrado em 19 de abril de 2013 (“Ato de Constituição do Fundo”), e seu respectivo regulamento (“Regulamento”), ambos registrados conjuntamente no 8º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.313.497, em 22 de abril de 2013 (conforme posteriormente alterado em 06 de agosto de 2013, registrado em 08 de agosto de 2013 sob o nº 1324021 e em 06 de setembro de 2013, registrado em 06 de setembro de 2013, sob o nº 1326925), comunicam o início da oferta pública de distribuição de até 1.500.000 (um milhão e quinhentas mil) cotas de emissão do Fundo, com valor unitário de R$100,00 (cem reais), todas nominativas e escriturais (“Oferta” ou “Oferta Pública”, “Cotas” e “Emissão”, respectivamente), perfazendo o montante total de até: R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) Código ISIN das Cotas: BRXPRICTF005 Código de Negociação na BM&FBOVESPA: XPRI11 A Oferta foi registrada na CVM sob o n° CVM/SRE/RFI/2013/028, em 07 de outubro de 2013 16. Cronograma da Oferta: O término da Oferta e seu resultado serão anunciados mediante a publicação do Anúncio de Encerramento da Oferta. Segue, abaixo, um cronograma indicativo dos principais eventos da Oferta: 1. Emissor: O Fundo, constituído sob a forma de condomínio fechado, é uma comunhão de recursos, e tem por objeto a realização de investimentos imobiliários de longo prazo, por Ordem dos Eventos Data Prevista (1) meio da aquisição de títulos e valores mobiliários lastreados em imóveis e/ou créditos imobiliários, notadamente Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”), podendo ainda, investir Eventos em Letras de Crédito Imobiliários (“LCI”) e Letras Hipotecárias (“LH”) (“Ativos-Alvo”), de acordo com os critérios definidos no Regulamento. 2. Constituição do Emissor: O Fundo 1. Protocolo do pedido de registro de constituição do Fundo e da Oferta na CVM 23/04/2013 foi constituído pelo Administrador por meio do Ato de Constituição do Fundo, celebrado em 19 de abril de 2013 e registrado no 8º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo, Estado de São Paulo (“Cartório”), sob o nº 1.313.497, em 22 de abril de 2013. O Regulamento foi posteriormente alterado em 06 de agosto de 2. Concessão do Registro da Oferta pela CVM 07/10/2013 2013, conforme “Instrumento Particular de Primeiro Aditamento ao Regulamento XP Recebíveis Imobiliários Fundo de Investimento Imobiliário - FII”, registrado em 08 de agosto de 3. Disponibilização do Prospecto Definitivo 23/12/2013 2013, sob o nº 1324021, perante o Cartório, e em 06 de setembro de 2013, conforme “Instrumento Particular de Segundo Aditamento ao Regulamento XP Recebíveis Imobiliários 4. Publicação deste Anúncio de Início 03/01/2014 Fundo de Investimento Imobiliário - FII”, registrado em 06 de setembro de 2013, sob o nº 1326925, perante o Cartório. I. EMISSOR II. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA OFERTA E DAS COTAS A SEREM DISTRIBUÍDAS 1. Aprovação da Oferta: O Administrador, por meio do Ato de Constituição do Fundo, aprovou a realização da emissão das Cotas, as quais serão objeto de distribuição pública, nos termos da Instrução CVM 400 e da Instrução CVM 472. 2. Quantidade de Cotas Objeto da Oferta: Até 1.500.000 (um milhão e quinhentas mil) Cotas. A Quantidade de Cotas da Oferta poderá ser acrescida em até 15% (quinze por cento), ou seja, em até 225.000 (duzentas e vinte e cinco mil) Cotas, nas mesmas condições e no mesmo preço das Cotas (“Lote Suplementar”), conforme opção outorgada pelo Fundo ao Coordenador Líder, nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400. Sem prejuízo das Cotas do Lote Suplementar, a Quantidade de Cotas da Oferta, poderá ser acrescida em até 20% (vinte por cento), ou seja, 300.000 (trezentas mil) Cotas, conforme decisão exclusiva do Administrador (“Lote Adicional”), conforme facultado pelo artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, tudo em conformidade com as disposições estabelecidas no Contrato de Distribuição da Oferta e no Regulamento. 3. Preço por Cota: R$100,00 (cem reais) (“Preço por Cota”), em cada Data de Liquidação. 3.1. Não será concedido qualquer tipo de desconto pelas Instituições Participantes da Oferta (conforme definido no item 14 abaixo) aos investidores interessados em adquirir as Cotas. 4. Público-Alvo: A presente Oferta é destinada ao público em geral, pessoas jurídicas, fundos de investimentos, ou quaisquer outros veículos de investimento, que possam investir em cotas de fundo de investimento imobiliário, que realizarem investimentos na Oferta igual ou superior a R$300.000,00 (trezentos mil reais), vedada a colocação para clubes de investimento (“Investidores Institucionais”) e pessoas físicas que realizarem investimentos de qualquer valor ou investidores pessoas jurídicas, fundos de investimentos, ou quaisquer outros veículos de investimento que possam investir em cotas de fundo de investimento imobiliário, que realizarem investimentos na Oferta inferior a R$300.000,00 (trezentos mil reais), vedada a colocação para clubes de investimento e observado o Investimento Mínimo (“Investidores Não Institucionais”, em conjunto com Investidores Institucionais, “Investidores” ou “Público-Alvo”, conforme o caso), sendo garantido aos Investidores o tratamento igualitário e equitativo. 4.1. No mínimo 50% (cinquenta por cento) das Cotas serão direcionadas aos Investidores Não Institucionais. Caso o volume captado na Oferta em relação aos Investidores Não Institucionais e/ou aos Investidores Institucionais não permita seguir o percentual estabelecido acima, a Oferta poderá ser direcionada, a exclusivo critério do Coordenador Líder, a até 100% (cem por cento) das Cotas para uma das referidas classes de Investidores, de modo a acomodar os Investidores interessados em participar da Oferta. 4.2. Também poderão participar da Oferta Pessoas Vinculadas (conforme definido no item 9 abaixo). 5. Quantidade Mínima de Investimento: A aplicação inicial mínima por investidor no Fundo será de 10 (dez) Cotas, totalizando a importância de R$1.000,00 (mil reais) por investidor (“Investimento Mínimo”). 5.1. Caso a alocação final de Cotas observe o critério de rateio descrito no item 15.3 abaixo, a quantidade de Cotas demandada no Boletim de Subscrição em cada Período de Alocação (conforme definido abaixo) poderá não ser observada, podendo inclusive ser atribuída aos investidores quantidade de Cotas inferior ao Investimento Mínimo. 6. Montante da Emissão: Até R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) (“Montante Total da Oferta”). O Montante da Emissão poderá ser acrescido em até 15% (quinze por cento), ou seja, em até R$22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil reais), nos termos do Lote Suplementar, conforme descrito no item 2 acima. Sem prejuízo do Lote Suplementar, o Montante da Emissão poderá ser acrescido em até 20% (vinte por cento), ou seja, R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais), nos termos do Lote Adicional, tudo em conformidade com as disposições estabelecidas no Contrato de Distribuição da Oferta e no Regulamento. 6.1. Montante Mínimo da Oferta: O volume mínimo da Oferta será de R$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), na Data de Emissão, representado por 750.000 (setecentos e cinquenta mil) de Cotas (“Montante Mínimo da Oferta”). 7. Ordens de Investimento: No âmbito da Oferta, o Investidor que esteja interessado em investir em Cotas, incluindo Pessoas Vinculadas, poderá formalizar sua ordem de investimento junto ao Coordenador Líder da Oferta ou junto às demais Instituições Participantes da Oferta (conforme definido no item 14 abaixo), durante o Período de Alocação (conforme definido abaixo), nos termos do item 8 abaixo, ou durante o Período de Alocação Para Investidores que Sejam Pessoas Vinculadas (conforme definido abaixo), nos termos do item 9 abaixo, conforme aplicável. Os Investidores Não Institucionais podem formalizar suas ordens de investimento em qualquer das Instituições Participantes da Oferta, porém em apenas uma das referidas Instituições. No caso de o Investidor Não Institucional formalizar ordem de investimento em duas ou mais Instituições Participantes da Oferta, somente será considerada uma das ordens, sendo validada pela BM&FBOVESPA a ordem recebida da Instituição Participante da Oferta que primeiro apresentar a referida ordem junto à BM&FBOVESPA. Os Investidores Institucionais somente poderão formalizar suas ordens de investimento junto ao Coordenador Líder. 8. Períodos de Alocação: As Cotas serão distribuídas em períodos de alocação sendo que o primeiro período de alocação ocorrerá durante o prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação do presente Anúncio de Início da Oferta, em conformidade com o previsto no artigo 52 da Instrução CVM 400 (“Período de Alocação Para Investidores em Geral”). As Cotas que não tenham sido efetivamente distribuídas (“Cotas Remanescentes”) serão objeto de distribuição pública, em períodos de 5 (cinco) dias úteis (“Períodos de Alocação das Cotas Remanescentes” e, quando mencionados em conjunto com o Período de Alocação Para Investidores em Geral, definidos como “Período de Alocação”). Serão realizados Períodos de Alocação das Cotas Remanescentes, organizados pelo Coordenador Líder, de forma subsequente, a partir do dia útil subsequente à Data da Primeira Liquidação (abaixo definida), até (i) a colocação integral das Cotas; (ii) o decurso do prazo de 6 (seis) meses da publicação do presente Anúncio de Início e término do Prazo da Oferta; ou (iii) o encerramento da Oferta em razão da opção pela distribuição parcial da Oferta, a critério do Coordenador Líder, o que ocorrer primeiro. 8.1. Para os fins da Oferta, dia útil serão os dias compreendidos entre a segunda e a sexta-feira, exceto feriados de âmbito nacional e os feriados no Estado de São Paulo e na Cidade de São Paulo ou dias em que, por qualquer motivo, não houver expediente na BM&FBOVESPA. 9. Período de Alocação Para Investidores Não Institucionais que Sejam Pessoas Vinculadas: Será o período, dentro do Período de Alocação Para Investidores em Geral, no qual serão recebidas as ordens dos Investidores Não Institucionais que Sejam considerados Pessoas Vinculadas para subscrição de Cotas, sendo que este período terá início a partir da data da publicação do presente Anúncio de Início e terminará, no mínimo, 7 (sete) dias úteis antes do término do Período de Alocação Para Investidores em Geral, de forma que as Pessoas Vinculadas deverão realizar suas ordens de subscrição de Cotas exclusivamente nos 3 (três) primeiros dias do Período de Alocação Para Investidores em Geral (“Período de Alocação Para Investidores Não Institucionais que Sejam Pessoas Vinculadas”). A CVM aprovou o pleito de dispensa de atendimento aos requisitos do Artigo 55 da Instrução CVM 400, nos termos da Deliberação da CVM nº 476, de 25 de janeiro de 2005, não se aplicando qualquer restrição à subscrição realizada, dentro do Período de Alocação Para Investidores Não Institucionais que Sejam Pessoas Vinculadas em caso de excesso de demanda superior em um terço à quantidade de Cotas objeto da Oferta. 9.1. São consideradas “Pessoas Vinculadas” no âmbito da Oferta os investidores que sejam (i) administrador ou acionista controlador do Administrador, e/ou Gestor; (ii) administrador ou controlador dos Coordenador Líder ou de quaisquer das demais Instituições Participantes da Oferta, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400; (iii) vinculados à Ofert; ou (iv) os respectivos cônjuges ou companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau de cada uma das pessoas referidas nos itens “i”, “ii” ou “iii” acima. 9.2. Em razão da possibilidade de distribuição parcial e nos termos do Artigo 31 da Instrução CVM 400, o Investidor poderá, no ato da aceitação à Oferta, quando da assinatura do Boletim de Subscrição, indicar se deseja: (i) receber a totalidade das Cotas por ele pretendida; (ii) receber a quantidade equivalente à proporção entre o número das Cotas efetivamente distribuídas e o número de Cotas originalmente ofertadas, ou outra quantidade definida conforme critério do próprio Investidor; ou (iii) cancelar o investimento, mediante a devolução do valor subscrito, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em receber a totalidade das Cotas, nos termos do artigo 31, parágrafo 1º, da Instrução CVM 400. 10. Data de Início e Prazo da Oferta: A Oferta tem início na presente data, mediante a publicação do presente Anúncio de Início da Oferta, em conformidade com o previsto no artigo 52 da Instrução CVM 400. A distribuição das Cotas da Oferta será encerrada na data de publicação do anúncio de encerramento da Oferta (“Anúncio de Encerramento”), a qual deverá ocorrer (i) até a colocação integral das Cotas; (ii) em até 6 (seis) meses após a presente publicação do presente Anúncio de Início da Oferta, ou (iii) no encerramento da Oferta em razão da opção pela distribuição parcial da oferta, a critério do Coordenador Líder (“Prazo da Oferta”). 11. Forma de Integralização: A integralização de cada uma das Cotas será realizada em moeda corrente nacional, quando da sua liquidação, pelo Preço por Cota, não sendo permitida a aquisição de cotas fracionadas. Cada um dos investidores deverá efetuar o pagamento do valor correspondente ao montante de Cotas que subscrever, observados os critérios de rateio, à Instituição Participante da Oferta com a qual efetuou a ordem de investimento e firmou o Boletim de Subscrição. As liquidações dos pedidos de aquisição das Cotas, bem como das Cotas Remanescentes se darão no 3º (terceiro) dia útil posterior ao término do Período de Alocação Para Investidores em Geral (“Data da Primeira Liquidação”), bem como de cada um dos Períodos de Alocação das Cotas Remanescentes (“Data de Liquidação das Cotas Remanescentes” e, quando mencionada em conjunto com a Data da Primeira Liquidação, definidas como “Datas de Liquidação”), respectivamente, de acordo com os procedimentos operacionais da BM&FBOVESPA. 12. Características, Vantagens e Restrições das Cotas: As Cotas (i) correspondem a frações ideais do patrimônio líquido do Fundo; (ii) não são resgatáveis; (iii) terão a forma escritural; (iv) conferirão aos seus proprietários, desde que totalmente subscritas e integralizadas, independentemente da respectiva data de integralização, direito de participar integralmente em quaisquer rendimentos do Fundo, se houver, após o encerramento da Oferta; (v) não conferem aos seus titulares propriedade sobre os imóveis ou títulos ou sobre fração ideal específica destes imóveis ou títulos; (vi) no caso de emissão de novas cotas, conferirão aos seus titulares, direito de preferência; e (vii) e serão registradas em contas de depósito individualizadas, mantidas pelo Administrador em nome dos respectivos titulares, sem emissão de certificados. 12.1. Todas as Cotas, independentemente da respectiva data de integralização, conferirão aos seus titulares o mesmo direito de auferir os rendimentos do Fundo, se houver, após o encerramento da Oferta. 12.2. Em cada Período de Alocação e até o encerramento da Oferta, serão emitidos recibos de subscrição de Cotas para cada Cota subscrita. Os recibos de subscrição serão identificados no sistema de custódia da BM&FBOVESPA com códigos ISIN específicos para os recibos de cada Data de Liquidação, pois ao final da oferta os investidores serão remunerados de acordo com os recibos aos quais foram subscritos. 12.3. Durante o período da Oferta, os recibos de subscrição ficarão bloqueados na custódia da BM&FBOVESPA, não poderão ser negociados no mercado secundário e serão remunerados exclusivamente ao final da Oferta. 13. Regime de Colocação das Cotas: As Cotas serão distribuídas publicamente pelo Coordenador Líder da Oferta e pelas demais Instituições Consorciadas (conforme definido abaixo), após a publicação do presente Anúncio de Início, sob o regime de melhores esforços de colocação. 13.1. Distribuição Parcial: Será admitida a distribuição parcial das Cotas, devendo ser respeitado o Montante Mínimo da Oferta. 13.2. Caso o Coordenador Líder opte pela distribuição parcial da Oferta após a última Data de Liquidação cada Instituição Participante da Oferta deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, proceder à adequação do investimento de subscritores das Cotas junto à BM&FBOVESPA, conforme o caso, baseada na opção de subscrição parcial para adequação do Investimento informada no Boletim de Subscrição, que deverá ser uma das seguintes opções: (i) receber a totalidade das Cotas subscritas inicialmente; (ii) receber a quantidade equivalente à proporção entre o número das Cotas efetivamente distribuídas e o número de Cotas originalmente ofertadas, ou outra quantidade definida conforme critério do próprio Investidor; ou (iii) cancelar o investimento, mediante a devolução do valor subscrito, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em receber a totalidade das Cotas, nos termos do artigo 31, parágrafo 1º, da Instrução CVM 400. Ocorrendo a adequação do investimento (com a eventual devolução de recursos ao investidor), os valores até então integralizados pelos investidores serão devolvidos sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos eventualmente incidentes. O direito de adequação será operacionalizado pelo agente de custódia das Cotas, junto à BM&FBOVESPA, considerando a indicação realizada pelo Investidor no ato de aceitação da Oferta. 14. Instituições Participantes da Oferta: O processo de distribuição das Cotas será realizado pelo Coordenador Líder da Oferta e poderá contar com a adesão de outras sociedades devidamente autorizadas a operar no mercado de capitais na distribuição de valores mobiliários, a serem contatadas por meio de termo de adesão ao Contrato de Distribuição da Oferta (“Instituições Consorciadas” e, em conjunto com o Coordenador Líder da Oferta, as “Instituições Participantes da Oferta”), as quais estarão sujeitas às mesmas obrigações e responsabilidades do Coordenador Líder, inclusive no que se refere às disposições regulamentares e legislação em vigor. 14.1. Na hipótese de haver descumprimento, por quaisquer das Instituições Participantes da Oferta, de qualquer das obrigações previstas no respectivo termo de adesão ao Contrato de Distribuição da Oferta ou em qualquer contrato celebrado no âmbito da Oferta, ou ainda, de qualquer das normas de conduta previstas na regulamentação aplicável à Oferta, incluindo, sem limitação, aquelas previstas na Instrução CVM 400 e na Instrução CVM 472 e, especificamente, na hipótese de manifestação indevida na mídia durante o período de silêncio, conforme previsto no artigo 48 da Instrução CVM 400, tal Instituição Participante da Oferta deixará de integrar o grupo de instituições financeiras responsáveis pela colocação das Cotas no âmbito da Oferta, a critério exclusivo do Coordenador Líder, devendo cancelar todas as ordens que tenha recebido e informar imediatamente os investidores, que com ela tenham realizado ordens, sobre o referido cancelamento. Caso o investidor já tenha efetuado o pagamento da ordem, os valores depositados serão devolvidos sem juros ou correção monetária, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da comunicação do cancelamento da respectiva ordem, na conta-corrente de sua titularidade por ele indicada no Boletim de Subscrição. 15. Alocação, Rateio e Liquidação da Oferta: A Oferta será liquidada por meio da BM&FBOVESPA. O procedimento de alocação das ordens ocorrerá até a data de encerramento de cada Período de Alocação, conforme indicado no cronograma estimativo da Oferta. 15.1. Os Boletins de Subscrição recebidos pela BM&FBOVESPA por intermédio do Coordenador Líder e das Instituições Consorciadas serão alocados seguindo o critério de rateio descrito no item 15.2 a seguir. 15.2. Em havendo excesso de demanda, será realizado rateio entre os Investidores Não Institucionais da seguinte forma: (i) inicialmente, será realizada a divisão igualitária e sucessiva das Cotas, entre todos os Investidores Não Institucionais, limitada ao valor individual de cada investidor, até o montante preferencial de R$10.000,00 (dez mil reais) ou 100 (cem) Cotas por Investidor (“Montante Preferencial”); (ii) atendido o critério de rateio descrito no item (i) acima, as Cotas remanescentes serão rateadas entre os Investidores Não Institucionais proporcionalmente ao montante de Cotas observando-se o valor de cada ordem de cada Investidor Não Institucional, não sendo consideradas frações de Cotas; (iii) caso o montante destinado para o atendimento da Oferta seja superado em decorrência do atendimento prioritário de até 100 (cem) Cotas por Investidor Não Institucional, conforme estabelecido no item (i) acima, um novo Montante Preferencial, inferior ao originalmente fixado, deverá ser estipulado de modo que, aplicado a todas as ordens de investimento recebidas de Investidores Não Institucionais, não supere o montante total de Cotas objeto da Oferta; e (iv) após a alocação das Cotas, nos termos dos itens (i), (ii) e (iii) acima, as eventuais sobras de Cotas entre os Investidores que aderirem à Oferta, sejam elas provenientes de falha na liquidação e/ou sobras de rateios na alocação das ordens, poderão ser subscritas ou canceladas pelo Coordenador Líder a seu exclusivo critério. 15.3. Para a realização dos procedimentos de rateio estabelecidos nos itens (i) a (iv) acima, será considerada a totalidade das ordens de investimento recebidas, durante o Período de Alocação e durante o Período de Alocação Para Investidores Não Institucionais que Sejam Pessoas Vinculadas, conforme o caso. Em havendo excesso de demanda, a alocação de Cotas perante os Investidores Institucionais será feita de forma discricionária pelo Coordenador Líder, podendo levar em conta suas relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica. Para tanto, os Investidores Institucionais deverão formalizar suas ordens de investimento junto ao Coordenador Líder, dentro de qualquer Período de Alocação. Os Boletins de Subscrição firmados pelos Investidores Institucionais poderão ser atendidos em montante inferior ao pretendido, a exclusivo critério do Coordenador Líder. As Cotas subscritas por Investidores que não efetuarem, nas Datas de Liquidação, o depósito dos valores atribuídos a eles, serão consideradas falhas de liquidação, hipóteses em que o respectivo potencial Investidor que falhou na liquidação estará automaticamente fora da Oferta. Estruturador e Coordenador líder Gestor 5. Início do Período de Alocação para Investidores em Geral e do Período de Alocação para Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas 6. Encerramento do Período de Alocação para Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas 07/01/2014 7. Encerramento do Período de Alocação para Investidores em Geral 16/01/2014 8. Data da Primeira Liquidação 9. Primeiro Período de Alocação das Cotas Remanescentes (2) 03/01/2014 21/01/2014 22/01/2014 a 28/01/2014 10. Primeira Data da Liquidação das Cotas Remanescentes (2) 11. Publicação do Anúncio de Encerramento 12. Protocolo do Pedido de Funcionamento do Fundo e Obtenção do Registro de Funcionamento do Fundo No dia seguinte ao da publicação do Anúncio de Encerramento 13. Início de negociação das Cotas (3) Após a liberação das Cotas para negociação pela BM&FBOVESPA 31/01/2014 Até 6 meses a contar da publicação deste Anúncio de Início (1) Conforme disposto no item 3.2.3 do Anexo III da Instrução CVM 400, as datas deste cronograma representam apenas uma previsão para a ocorrência de cada um dos eventos nele descritos. Após a concessão do registro da Oferta pela CVM, qualquer modificação no cronograma deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta. Os Períodos de Alocação das Cotas Remanescentes ocorrerão até (i) a colocação integral das Cotas, (ii) o decurso do prazo de 6 (seis) meses da publicação do Anúncio de Início e término do Prazo da Oferta, ou (iii) o encerramento da Oferta em razão da opção pela distribuição parcial da Oferta, a critério do Coordenador Líder, o que ocorrer primeiro. (3) Após a concessão do registro de funcionamento do Fundo e aprovação da Oferta pela CVM e a liberação para negociação pela BM&FBOVESPA, devendo ser observado que apenas as Cotas integralizadas pelos investidores poderão ser negociadas. 17. Negociação: As Cotas objeto da Oferta serão distribuídas no mercado primário em mercado de balcão não organizado, e negociadas no mercado secundário, em mercado de bolsa administrado pela BM&FBOVESPA. 17.1. A negociação das Cotas no mercado secundário, no mercado de bolsa administrado pela BM&FBOVESPA, somente poderá ocorrer após: (i) a publicação do Anúncio de Encerramento; (ii) a obtenção do registro de funcionamento do Fundo; e (iii) a liberação pela BM&FBOVESPA para a negociação. 18. Inadequação de Investimento: O investimento nas Cotas representa um investimento de risco, uma vez que é um investimento em renda variável, estando os investidores sujeitos a perdas patrimoniais e a riscos, dentre outros, relacionados à liquidez das Cotas, à volatilidade do mercado de capitais e à oscilação das cotações das Cotas em mercado de bolsa. Assim, os investidores poderão perder uma parcela ou a totalidade de seu investimento. Além disso, os Cotistas podem ser chamados a aportar recursos adicionais caso o Fundo venha a ter patrimônio líquido negativo. Recomenda-se, portanto, que os investidores leiam cuidadosamente a Seção “Fatores de Risco” do Prospecto, antes da tomada de decisão de investimento, para a melhor verificação de alguns riscos que podem afetar de maneira adversa o investimento nas Cotas. A OFERTA NÃO É DESTINADA A INVESTIDORES QUE NECESSITEM DE LIQUIDEZ EM SEUS TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS. 19. Alteração das Circunstâncias, Revogação ou Modificação, Suspensão, ou Cancelamento da Oferta: 19.1. O Coordenador Líder poderá requerer à CVM que o autorize a modificar ou cancelar a Oferta, caso ocorram alterações posteriores, materiais e inesperadas nas circunstâncias inerentes à Oferta existentes na data do pedido de registro de distribuição, que resultem em um aumento relevante dos riscos assumidos. Adicionalmente, o Coordenador Líder poderá modificar, a qualquer tempo, a Oferta a fim de melhorar seus termos e condições para os investidores ou a fim de renunciar a condição da Oferta estabelecida pelo Coordenador Líder, conforme disposto no § 3º, do artigo 25 da Instrução CVM 400. Caso o requerimento de modificação das condições da Oferta seja aceito pela CVM, o prazo para distribuição da Oferta poderá ser adiado em até 90 (noventa) dias contados da aprovação do pedido de registro. 19.2. Na hipótese de modificação das condições da Oferta, nos termos dos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400, a modificação deverá ser divulgada imediatamente através de meios ao menos iguais aos utilizados para a divulgação da Oferta e as Instituições Participantes da Oferta deverão certificar-se de que os investidores que manifestaram sua adesão à Oferta, por meio da assinatura dos respectivos boletins de subscrição, (a) estão cientes de que as condições da Oferta originalmente informadas foram modificadas; e (b) têm conhecimento das novas condições. 19.3. Nos termos do artigo 19 da Instrução CVM 400, a CVM (a) poderá suspender ou cancelar, a qualquer tempo, uma oferta que: (i) esteja se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM 400 ou do registro; ou (ii) tenha sido havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que depois de obtido o respectivo registro; e (b) deverá suspender qualquer oferta quando verificar ilegalidade ou violação de regulamento sanáveis. O prazo de suspensão de uma oferta não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, durante o qual a irregularidade apontada deverá ser sanada. Findo tal prazo sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão, a CVM deverá ordenar a retirada da referida oferta e cancelar o respectivo registro. 19.4. As Instituições Participantes da Oferta deverão comunicar diretamente aos investidores que já tiverem aderido à Oferta sobre a modificação, a suspensão, ou o cancelamento da oferta. No caso de modificação, tais investidores terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da comunicação para que confirmem o interesse em manter a declaração de aceitação, presumida a manutenção em caso de silêncio. 19.5. Caso a Oferta seja suspensa, nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400; e/ou seja modificada, nos termos dos artigos 25 a 27 da Instrução CVM 400, o investidor poderá revogar sua aceitação à Oferta, devendo, para tanto, informar sua decisão à Instituição Participante da Oferta com a qual foram adquiridas as Cotas e firmado o Boletim de Subscrição até as 16 horas do 5º (quinto) dia útil subsequente à data em que foi comunicada a suspensão ou modificação da Oferta, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor revogar sua aceitação, os valores até então integralizados serão devolvidos sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos eventualmente incidentes, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da respectiva revogação. 19.6. A modificação deverá ser divulgada imediatamente através de meios ao menos iguais aos utilizados para a divulgação da Oferta e as Instituições Participantes da Oferta deverão se acautelar e se certificar, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, de que o manifestante está ciente de que a Oferta original foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições. Nesta hipótese, os investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente a respeito da modificação efetuada, para que confirmem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da comunicação, o interesse em manter a declaração de aceitação, presumida a manutenção em caso de silêncio. 19.7. Caso (a) a Oferta seja cancelada, nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400; (b) a Oferta seja revogada, nos termos dos artigos 25 a 27 da Instrução CVM 400, ou (c) o Contrato de Distribuição seja resilido, todos os atos de aceitação serão cancelados e a Instituição Participante da Oferta com a qual o investidor firmou o Boletim de Subscrição comunicará ao investidor o cancelamento da Oferta e o requerimento de liquidação do Fundo. Nesses casos, os valores até então integralizados pelos investidores serão devolvidos sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos eventualmente incidentes, acrescido dos eventuais rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações do Fundo, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da comunicação do cancelamento ou revogação da Oferta, observados os termos do Art. 13 §2º item II da Instrução CVM 472. 19.8. Em qualquer hipótese, a revogação da Oferta torna ineficazes a Oferta e os atos de aceitação anteriores ou posteriores, devendo ser restituídos aos investidores aceitantes os valores dados em contrapartida às Cotas, sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos eventualmente incidentes, conforme disposto no artigo 26 da Instrução CVM 400. 19.9. A presente Oferta não contará com sistemática de recebimento de reservas. Serão atendidos quaisquer investidores interessados na aquisição das Cotas, observados os termos e condições da Oferta descritos na Seção “Termos e Condições da Oferta” constante do Prospecto. 20. Verificação da Adequação do Perfil de Risco ao Investimento em Cotas - Suitability: A fim de que o Coordenador Líder e as Instituições Consorciadas verifiquem a adequação do perfil de risco dos investidores em relação ao investimento nas Cotas, conforme disposto no artigo 33, § 3º, inciso II da Instrução CVM 400, os investidores deverão, no ato de subscrição, entregar o Termo de Adesão ao Regulamento, cujo modelo consta no Anexo VI do Prospecto, devidamente preenchido e assinado. (2) III. COORDENADOR LÍDER Nome: XP Investimentos Corretora De Câmbio, Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Endereço: Avenida das Américas, nº 3.434, bloco 7, 2º andar, salas 201 a 208, Rio de Janeiro - RJ IV. ADMINISTRADOR E ESCRITURADOR Nome: Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - Endereço: Avenida Paulista, nº 1.111, 2º andar-parte, São Paulo - SP V. GESTOR Nome: XP Gestão de Recursos Ltda. - Endereço: Avenida das Américas, nº 3.434, bloco 7, 2º andar, Rio de Janeiro - RJ VI. DATA DO INÍCIO DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS 03 de janeiro de 2014. VII. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Este Anúncio de Início apresenta um sumário das principais características do Fundo, das Cotas e da Oferta. Maiores esclarecimentos a respeito desta Oferta, bem como cópias do Regulamento e do Prospecto e quaisquer outras informações complementares sobre a Oferta, poderão ser obtidas junto às sedes do Coordenador Líder e das demais Instituições Participantes da Oferta, nos endereços e nos websites indicados abaixo. O Prospecto e o Regulamento encontram-se disponíveis para consulta nos websites do Administrador, do Coordenador Líder, da CVM (www.cvm.gov.br, seguindo o seguinte procedimento: no menu “Acesso Rápido”, clicar no link “Fundos de Investimento” > na página seguinte, digitar no primeiro campo “XP Recebíveis Imobiliários Fundo De Investimento Imobiliário - FII” > em seguida, clicar no link contendo a denominação do Fundo > clicar no link “Documentos Eventuais” que se encontra no menu “Documentos Associados” > em seguida clicar, no link “Prospecto de Distribuição ou Regulamento, conforme o caso”) e da BM&FBOVESPA (http://www.bmfbovespa.com.br, clicar na seguinte sequencia de links: Home/Mercados/Ações/Ofertas Públicas/Ofertas em andamento). • Coordenador Líder: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. - Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.600, 10º andar, São Paulo - SP At.: Sr. Rodrigo Machado - Telefone: (11) 3526-1300 - Fax: (11) 3526-1350 E-mail: [email protected] - Website: www.xpi.com.br - Para acesso ao Prospecto, consulte: http://www.xpi.com.br/conteudo/oferta-publica.aspx. Neste website acessar “Conteúdo”, na sequência clicar em “Oferta Pública”, posteriormente em “XP Recebíveis Imobiliários Fundo de Investimento Imobiliário - FII” e, em seguida, clicar em “Prospecto”. • Gestor: XP GESTÃO DE RECURSOS LTDA. - Avenida das Américas, nº 3.434, bloco 7, 2º andar, salas 201 a 208, CEP 22640-102, Rio de Janeiro - RJ At.: Sr. Renato Vercesi - Telefone: (11) 3526-1812 - Fax: (11) 3526-1350 E-mail: [email protected] - Website: www.xpgestao.com.br - Para acesso ao Prospecto, consulte: http://www.xpi.com.br/conteudo/oferta-publica.aspx. Neste website acessar “Conteúdo”, na sequência clicar em “Oferta Pública”, posteriormente em “XP Recebíveis Imobiliários Fundo de Investimento Imobiliário - FII” e, em seguida, clicar em “Prospecto”. • Administrador: CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. - Avenida Paulista, nº 1.111, 2º andar-parte, São Paulo - SP At.: Sr. Miltton Junior - Telefone: (11) 4009-7389 - Fax: (11) 2122-2163 E-mail: [email protected] - Website: www.citibank.com.br - Para acesso ao Prospecto, consulte: https://www.brasil.citibank.com/corporate/prospectos.html em seguida clicar em Fundos de Investimento, em seguida clicar em Fundos Imobiliários - FII, em seguida clicar em XP Recebíveis Imobiliários Fundo de Investimento Imobiliário - FII - Prospecto. As informações contidas neste Anúncio de Início estão em consonância com o Regulamento e com o Prospecto, porém não os substituem. O Prospecto contém informações adicionais e complementares a este Anúncio de Início e sua leitura possibilita uma análise detalhada dos termos e condições da Oferta e dos riscos a ela inerentes. Informações complementares sobre a Oferta poderão ser obtidas junto ao Administrador, ao Coordenador Líder, à BM&FBOVESPA e à CVM, nos endereços indicados acima. AO POTENCIAL INVESTIDOR, É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DO PROSPECTO QUANTO DO REGULAMENTO AO APLICAR SEUS RECURSOS, COM ESPECIAL ATENÇÃO ÀS INFORMAÇÕES QUE TRATAM DO OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO, DA COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DO FUNDO E DAS DISPOSIÇÕES DO REGULAMENTO E DO PROSPECTO QUE TRATAM SOBRE OS FATORES DE RISCO AOS QUAIS O FUNDO E, CONSEQUENTEMENTE, O INVESTIDOR, ESTÃO SUJEITOS. As aplicações do Fundo, referidas no Regulamento e no Prospecto, apresentam riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para o investidor. O investimento no Fundo sujeita o investidor a riscos, conforme descritos na seção “Fatores de Riscos” do Prospecto. Ainda que o Administrador e/ou o Gestor mantenha um sistema de gerenciamento de riscos da carteira de investimentos do Fundo, não há garantia de completa eliminação de possibilidade de perdas no Fundo e para o investidor. O Fundo não conta com garantia de seu Administrador, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos - FGC. As informações contidas neste Anúncio de Início estão em consonância com o Prospecto Definitivo e com o Regulamento. O registro da presente Oferta não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade do Fundo, sobre seu Administrador ou sobre as Cotas a serem distribuídas. Não haverá classificação de risco para a presente Oferta. Administrador Assessor Legal da Oferta