1
Diário Oficial do Município de Alhandra – Edição: 44 – Data: 24 de setembro de 2013
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de ALHANDRA-PB
Atos do Poder Executivo
DIARIO OFICIAL - EDIÇÃO: 44 – ALHANDRA-PB 24 de setembro de 2013
CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 161 DE 21 DE OUTUBRO DE 1975 –
DECRETO 022/2013.
Regulamenta a concessão de diárias dos
Agentes Políticos, Secretários Municipais e
demais servidores com base no art. 8.º, II, da
Lei 164/95 de 10 de abril de 1995 e dá outras
providências.
O Prefeito Constitucional do Município de
Alhandra-PB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
73, VIII da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO que a instituição de diárias será de grande
valia para o Município, uma vez que procurará eliminar
possíveis práticas que levam prejuízo ao erário, mormente o
pagamento de gasto apresentado com nota cuja importância
esteja acima do valor gasto, o que é um procedimento
infelizmente corriqueiro nos meios comerciais;
CONSIDERANDO, que a implantação de diária diminuirá o
serviço para a administração pública, pois que não será
necessária a apresentação de notas fiscais e tão pouco será
realizado o encontro de contas destas, ou seja, a verificação de
possível ressarcimento ao funcionário caso este tenha gasto
mais que o previsto.
D E C R E T A:
Art. 1º. O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
demais servidores dos quadros de pessoal efetivo ou
comissionados do Poder Executivo Municipal e prestadores de
serviço, quando se deslocarem eventualmente, em missão no
interesse do serviço, em localidade fora da jurisdição do
Município de Alhandra, Estado da Paraíba, farão jus ao
recebimento de diárias de acordo com o anexo Único a este
Decreto.
Art.2º. A diária será concedida por cada dia de afastamento,
destinando-se a suprir as despesas de alimentação,
hospedagem e locomoção na localidade de destino, mediante
comprovação.
§1º.- Quando do afastamento do agente político, servidor
público ou prestador de serviço, esse fará jus a uma diária, por
dia de afastamento, que poderá ser parcial ou integral, de
acordo com a necessidade, referente ao nível e localidade,
conforme estabelecido no anexo único deste Decreto.
§2º.- Será restituída a Edilidade Municipal, no prazo de 5(cinco)
dias, a contar do retorno do agente político ou servidor público
ao Município de Alhandra(PB), a diária que deixar de ser
utilizada em razão do afastamento não concretizado.
Art.3º. O servidor público expressamente designado e
autorizado para representar o Secretário Municipal em atos
oficiais, missões e/ou solenidades, fora da jurisdição do
Município de Alhandra, terá direito ao recebimento de diária
igual ao nível representado.
Art.4º. A diária poderá ser paga antecipadamente, mediante
solicitação do setor ao qual pertença o beneficiário, após
análise e concessão pela autoridade competente.
Parágrafo Único - O ato de concessão da diária deverá conter o
nome do beneficiário, o cargo ou função, a lotação, a descrição
sintética do objeto da viagem, a duração provável do
afastamento, o número de diárias arbitradas e a importância
total a ser paga.
Art. 5.º Fica revogado o Decreto Municipal N.º 007/2013, e
demais disposições contrárias a este Decreto.
Art. 6.º. Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Alhandra, em 24 de setembro de 2013.
2
Diário Oficial do Município de Alhandra – Edição: 44 – Data: 24 de setembro de 2013
PORTARIA N.º 682/2013
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO
DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso II, da Lei
Orgânica do Município e em conformidade com a Lei 394/08,
regulamentada pelo Decreto n.º 007/2008, e demais disposições
legais;
RESOLVE:
Designar o senhor, ISRAEL JOSÉ DA SILVA, Secretário
de Obras, para exercer a função de Coordenador Municipal da Defesa
Civil, deste Município de Alhandra, até ulterior deliberação.
Publique-se e registre-se
Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio Alhandra,
em 18 de setembro de 2013.
RESENHA N.º 010/2013
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO
DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e
demais disposições legais, INDEFERIU os seguintes pedidos de
Incorporação de Gratificação, abaixo relacionados:
MAT.
0690
NOME
MARIA JOSÉ DA SILVA
TARGINO
LOTAÇÃO
Sec. Administração
Alhandra, em 20 de setembro de 2013.
RESENHA N.º 011/2013
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO
DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e
demais disposições legais, DEFERIU os seguintes pedidos de Férias,
relativo ao mês de Setembro/2013, abaixo relacionados:
MAT.
NOME
LOTAÇÃO
0053
ANA LIGIA DA
CONCEIÇÃO PESSOA
0211
LEDA MEDEIROS DA
SILVA
0079
SEVERINA RODRIGUES
DA COSTA
0148
MARGARIDA HENRIQUE
DA SILVA
ANTONIO TORRES NETO
SEC.
ADMINISTRAÇÃO
SEC.
ADMINISTRAÇÃO
SEC.
ADMINISTRAÇÃO
SEC. EDUCAÇÃO
0391
0096
0182
JOSE ANTONIO RAMOS
LAURICELIA DE BRITO
GUEDES
SEC. EDUCAÇÃO
SEC. SAÚDE
SEC. SAUDE
Período
Aquisitivo
2012/2013
2012/2013
2012/2013
2012/2013
2012/2013
2012/2013
2012/2013
3
Diário Oficial do Município de Alhandra – Edição: 44 – Data: 24 de setembro de 2013
0247
7239
7236
7238
7237
7235
0215
0213
LUIZ CARLOS DI
LORENZO OLIVEIRRA
ANA LUCIA ALVES DO
NASCIMENTO
ELIANE PAULINO DE
ARAUJO
MARCILENE MARIA F.
NASCIMENTO
MARIA ANGELA DE SENA
JAILMA SANTOS DE
MOURA SILVA
JOSILEIDE MARIA DA
CONCEIÇÃO
MARIA DAS NEVES SILVA
SEC. SAUDE
2012/2013
SEC. SAUDE
2012/2013
SEC. SAUDE
2012/2013
SEC. SAUDE
2012/2013
SEC. SAUDE
SEC. SAUDE
2012/2013
2012/2013
SEC. BEM ESTAR
SOCIAL
SEC. BEM ESTAR
SOCIAL
2012/2013
2012/2013
Alhandra, em 20 de setembro de 2013.
ATOS DA COMISSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO
Aos 23 de setembro de 2013, às 10:00 horas, nas
dependências da Prefeitura Municipal de Alhandra-PB, na
Secretaria de Administração, com base na Portaria nº
514 de 05 de julho de 2013, a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar formada pelos presentes os
servidores,
CARMEN
DOLORES
FELIX
CABRAL,
VALDENISE LIMA PIMENTEL NOGUEIRA E EUNICE
PEREIRA NUNES DE SOUZA, respectivamente Presidente
e Vogais da Comissão, o secretario de Administração
Municipal, SEVERINO RUFINO DE SANTANA NETO. Foram
iniciados os trabalhos para apurar, os fatos relatados na
Comunicação Interna oriunda da secretaria de Finanças
em face do Servidor Daniel Miguel da Silva, matricula
0303. Pela presidente da Comissão, foi constatada a
regular intimação por meio do Diário Oficial do Município
do Sr. Daniel Miguel da Silva e o Secretario de
Administração Municipal no dia 16.09.2013. Conforme
anexo, mesmo regulamente intimado ausente o servidor
Sr. Daniel. Iniciada a produção de prova testemunhal
requerida pelo Servidor, foi concedida vista do processo
administrativo e também cópia da defesa e documento
anexo ao secretario de Administração Municipal, Severino
Rufino de Santana Neto para leitura e ciência das
alegações. Como o servidor requerente não juntou os
quesitos ou fatos a serem questionados ao Secretario, a
Presidente da Comissão, questionou o Secretário sobre
os fatos da defesa que passou as seguintes respostas:
“que no inicio da gestão quando tomou posse como
secretario realizou levanto em todos os setores do
Município e constatou a ausência de diversos servidores,
inclusive o fiscal de tributos Daniel Miguel a Silva. Que no
mês de janeiro foi realizado o recadastramento de todos
os servidores; que no mês de janeiro o mesmo somente
se apresentou no recadastramento; que todos os meses
foram informado pelo setor de finanças que o servidor
não estava comparecendo ao setor e também não
realizou seus serviços de fiscalização externa; que em
decorrência de inicio de questão, onde todos os dados
funcionais e financeiros não foram deixados pela gestão
anterior o setor de Recursos humanos deu preferência ao
recadastramento e não enviou as frequências recebidas
para o setor de folha de pagamento para inserção das
faltas de todos os servidores do município, haja vista que
por falta de pessoal e acumulo de trabalho não seria
justo lançar faltar em todos os servidores ou em nenhum
servidor. Que conforme documento apresentado pelo
próprio servidor o mesmo foi notificado das ausências
nos meses de janeiro e fevereiro para assumir suas
funções no seu setor e mesmo assim não assumiu. Que
foi informado das faltas pelo setor de finanças, como
também que o mesmo é fiscal de tributos e durante os
meses nunca trabalhou como fiscal e não consta no setor
seque um alto de infração realizado por ele. Que todos os
pagamentos efetuados ao citado servidor foram
realizados em decorrência de falta de informação e
excesso de trabalho do setor de recursos humanos que
conta pouco pessoal e que recebeu as folhas
de
frequência dos servidor e não enviou para o setor de
folha para pagamento para efetuar os descontos das
faltas e recebeu indevidamente do Município de Alhandra
no valor de R$ 23.198,93. Que o citado servidor também
não apresentou requerimento de afastamento para
exercer cargo eletivo”. Sem mais nada a tratar foi
encerrada a oitiva do Secretario de Administração. Em
seguida, a Presidente da Comissão constatou que não
houve nenhuma outra produção de prova requerida pelo
servidor Daniel, bem como provas requeridas pelos
demais membros da Comissão. Por fim, restou acordado
o dia 25.09.2013 para analisar da defesa apresentada e
os esclarecimentos prestados pelo Secretario e conclusão
do processo administrativo. Para constar, eu, Eunice
Pereira Nunes de Souza, na qualidade de Secretário da
Comissão, lavrei a presente ata, que vai por mim
assinada e pelos demais membros da Comissão.
CARMEN DOLORES FELIX CABRAL
Presidente
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALHANDRA
RUA JOÃO PESSOA, 66, CENTRO- ALHANDRA-PB
Prefeito: MARCELO RODRIGUES DA COSTA
Secretário de Administração: Severino Rufino de Santana Neto
Tiragem – 8 Exemplares
Distribuição Gratuita
4
Diário Oficial do Município de Alhandra – Edição: 44 – Data: 24 de setembro de 2013
do campeonato de futebol de campo e de salão e para serem
distribuídos com os times de futebol amador deste município.
LICITAÇÕES:
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Alhandra
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO
CONTRATO Nº 100 /2013.
CONTRATANTE:
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ALHANDRA/PB
CONTRATADA: . J M MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA – ME
Valor:R$ 59.157,90 (cinquenta e nove mil, cento e cinquenta e sete
reais e noventa centavos).
Alhandra/PB, 19 de setembro de 2013.
MODALIDADE: CONVITE N° 23/2013
Josineide Almeida Araújo
Presidente da Comissão
PROCESSO Nº. 78/2013
OBJETO: Fornecimento de materiais esportivos destinados a
Secretaria de cultura e esportes, ação social e educação para realização
do campeonato de futebol de campo e de salão e para serem
distribuídos com os times de futebol amador deste município.
EMPRESA VENCEDORA:
J M MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA – ME
VALOR DA PROPOSTA: R$ 59.157,90 ( cinquenta e nove mil, cento
e cinquenta e sete reais e noventa centavos ).
Alhandra (PB), 18 de setembro de 2013.
Josineide Almeida Araújo
Presidente da Comissão
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO
MODALIDADE: CONVITE N° 24 /2013
PROCESSO Nº 79 /2013
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de
recarga de tones e cartuchos para diversas secretarias desta prefeitura.
Empresa Vencedora: ETI COMERCIO E PRESTAÇÕES DE
SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA , Endereço: Rua João
Pessoa, 535, sala 05, CNPJ 17.084.201/0001-17 Valor: 8.600,00
(oito
mil
e
seiscentos
reais).
Alhandra (PB), 17 de setembro de 2013.
Josineide Almeida Araújo
Presidente da Comissão
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O
PREFEITO
CONSTITUCIONAL
DO
MUNICÍPIO DE ALHANDRA, usando de suas
atribuições legais com o que dispõe a Lei de n° 8.666
de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores
resolve HOMOLOGAR E ADJUDICAR a decisão da
CPL, ao CONVITE N° 23/2013, Processo nº 78/2013
que teve como objeto o fornecimento de materiais
esportivos destinados a Secretaria de cultura e
esportes, ação social e educação para realização do
campeonato de futebol de campo e de salão e para
serem distribuídos com os times de futebol amador
deste município, em favor da empresa J M MATERIAIS
ESPORTIVOS LTDA – ME com endereço à Rua João Pessoa, 175,
centro, Alhandra-PB, CNPJ nº 07.882.056/000166; vencedora do
certame.
Alhandra (PB), 18 de setembro de 2013.
EXTRATO DE CONTRATO
CARTA CONVITE Nº 23/2013
PROCESSO Nº 78/2013.
OBJETO: Fornecimento de materiais esportivos destinados a
Secretaria de cultura e esportes, ação social e educação para realização
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO
MUNICÍPIO DE ALHANDRA, usando de suas atribuições legais
com o que dispõe a Lei de n° 8.666 de 21 de Junho de 1993 e
alterações posteriores resolve HOMOLOGAR E ADJUDICAR a
decisão da CPL, ao CONVITE N° 24/2013, Processo nº 79/2013 cujo
objeto é a Contratação de empresa especializada em serviços de
recarga de tones e cartuchos para diversas secretarias desta prefeitura
em favor da empresa ETI COMERCIO E PRESTAÇÕES DE
SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA , Endereço: Rua João
Pessoa, 535, sala 05, CNPJ 17.084.201/0001-17 Valor: 8.600,00
(oito mil e seiscentos reais). Alhandra (PB) ,17 de setembro de 2013.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 79/2013
CARTA CONVITE Nº 24/2013.
OBJETO Contratação de empresa especializada em serviços de
recarga de tones e cartuchos para diversas secretarias desta prefeitura.
CONTRATANTE:
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ALHANDRA/PB
CONTRATADA: ETI COMERCIO E PRESTAÇÕES DE
SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA , CNPJ. 17.084.201/000117,VALOR: R$ 8.600,00.(oito mil e seiscentos reais ) CONTRATO
Nº 101 /2013.
Alhandra/PB, 18 de setembro de 2013.
Josineide Almeida Araújo
Presidente da Comissão
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 14/2013
PROCESSO N° 81/2013
5
Diário Oficial do Município de Alhandra – Edição: 44 – Data: 24 de setembro de 2013
Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços técnicos
especializados para implantação dos sistemas de tributos e cidadão
web, os trabalhos envolverão basicamente a assessoria do sistema com
direito de uso do software, assistência técnica, treinamento do pessoal
e a atualizações das versões.
Fundamentação Legal: Art. 24, II, alínea “ a “, da Lei Federal Nº.
8.666/93.
Solicitação: Secretaria de Administração do Município de
Alhandra/PB.
Partes Contratantes: Prefeitura Municipal de Alhandra/PB e STAF
TECNOLOGIA LTDA, CNPJ
03.361.154/0001-05, contrato
104/2013.
Vigência: a partir da assinatura até 31 de dezembro do corrente.
Dotação Orçamentária :
02020.04.122.1003.2003 – manutenção de serviços administrativos
3390.39.99.00- demais serviços de terceiros – pessoa jurídica
Valor do Contrato:R$. 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais ),
divididos em 03 (três ) parcelas mensais de R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais), sendo acrescentado na 1ª parcela o valor de R$
1.000,00 (hum mil reais ) para implantação do sistema.
Ratifico a Decisão, nos termos do art. 24, II, alínea “a” do
referido diploma legal, e com base no parecer emitido pela Assessoria
Jurídica, determinando a convocação da empresa supra mencionado
para assinatura do termo do contrato, nos termos do art. 64, caput da
Lei 8.666/93, sob as penalidades da lei.
Alhandra/PB, 20 de setembro de 2013.
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 14/2013
PROCESSO N° 81/2013
Objeto: contratação de empresa especializada para prestação dos
serviços técnicos especializados para implantação dos sistemas de
tributos e cidadão web, os trabalhos envolverão basicamente a
assessoria do sistema com direito de uso do software, assistência
técnica, treinamento do pessoal e a atualizações das versões.
Fundamentação Legal: Art. 24, inciso II, alínea “a” da Lei Federal
Nº. 8.666/93.
Solicitação: Secretaria de Administração.
Partes Contratantes: Prefeitura Municipal de Alhandra/PB e STAF
TECNOLOGIA LTDA, CNPJ
03.361.154/0001-05, Contrato nº
104 /2013.
Vigência: até o final do ano em curso.
Dotação Orçamentária:
02020.04.122.1003.2003 – manutenção de serviços administrativos
3390.39.99.00- demais serviços de terceiros – pessoa jurídica
Valor do Contrato R$. 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Alhandra/PB, 20 de setembro de 2013.
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO
MODALIDADE: CONVITE N° 25 /2013
PROCESSO Nº 80 /2013
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de
engenharia para prestar serviços de reforma do estádio municipal.
Empresa Vencedora: NORDCOM NORDESTE CONSTRUTORA
LTDA , Endereço: Rua Almeida Barreto, 159, Ed. Potiguara, sala 13,
centro, João Pessoa-PB, CNPJ 17.724.971/0001-87 Valor: 96.679,89
(noventa e seis mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e nove
centavos).
Alhandra (PB), 20 de setembro de 2013.
Josineide Almeida Araújo
Presidente da Comissão
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO
MUNICÍPIO DE ALHANDRA, usando de suas atribuições legais
com o que dispõe a Lei de n° 8.666 de 21 de Junho de 1993 e
alterações posteriores resolve HOMOLOGAR E ADJUDICAR a
decisão da CPL, ao CONVITE N° 25/2013, Processo nº 80/2013 que
teve como objeto a contratação de empresa especializada em serviços
de engenharia, para prestar serviços de reforma do estádio municipal
deste município em favor da empresa NORDCON NORDESTE
CONSTRUTORA LTDA – ME com endereço à Rua Almeida
Barreto, 159, Ed. Potiguara, sala 13, Centro, João Pessoa-PB, inscrita
no CNPJ sob o nº 17.724.971/0001-87; vencedora do certame.
Alhandra (PB), 20 de setembro de 2013.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO
MODALIDADE: CONVITE N° 26/2013
PROCESSO Nº. 82/2013
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de
software para o sistema de contabilidade pública desta prefeitura, até o
final do ano.EMPRESA VENCEDORA: E-TICONS EMPRESA DE
TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA LTDAMEVALOR R$ 1.000,00 (hum mil reais ) mensais.
Alhandra (PB), 20 de setembro de 2013.
Josineide Almeida Araújo
Presidente da Comissão
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO
DE ALHANDRA, usando de suas atribuições legais com o que
dispõe a Lei de n° 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações
posteriores resolve HOMOLOGAR E ADJUDICAR a decisão da
CPL, ao CONVITE N° 26/2013, Processo nº 82/2013 que teve como
objeto a Contratação de empresa especializada para locação de
software para o sistema de contabilidade pública desta prefeitura, até o
final do ano, em favor da empresa E-TICONS EMPRESA DE
TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA LTDA ,
vencedora do certame.
Alhandra (PB), 20 de setembro de 2013.
23/09/2013
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 80 /2013
CARTA CONVITE Nº 25 /2013.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de
engenharia, para prestar serviços de reforma do estádio municipal de
futebol deste município.
CONTRATANTE:
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ALHANDRA/PB
CONTRATADA: NORDCOM NORDESTE CONSTRUTORA
LTDA – ME
CNPJ. 17.724.971/0001-87.
VALOR: R$ 96.679,89 (noventa e seis mil, seiscentos e setenta e nove
reais e oitenta e nove centavos
CONTRATO Nº 102 /2013.
Alhandra/PB, 23 de setembro de 2013.
Josineide Almeida Araújo
Presidente da Comissão
Download

Diário Oficial Nº 44/2013