1 Diário Oficial do Município de Alhandra – Edição: 44 – Data: 24 de setembro de 2013 Diário Oficial Prefeitura Municipal de ALHANDRA-PB Atos do Poder Executivo DIARIO OFICIAL - EDIÇÃO: 44 – ALHANDRA-PB 24 de setembro de 2013 CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 161 DE 21 DE OUTUBRO DE 1975 – DECRETO 022/2013. Regulamenta a concessão de diárias dos Agentes Políticos, Secretários Municipais e demais servidores com base no art. 8.º, II, da Lei 164/95 de 10 de abril de 1995 e dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de Alhandra-PB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 73, VIII da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO que a instituição de diárias será de grande valia para o Município, uma vez que procurará eliminar possíveis práticas que levam prejuízo ao erário, mormente o pagamento de gasto apresentado com nota cuja importância esteja acima do valor gasto, o que é um procedimento infelizmente corriqueiro nos meios comerciais; CONSIDERANDO, que a implantação de diária diminuirá o serviço para a administração pública, pois que não será necessária a apresentação de notas fiscais e tão pouco será realizado o encontro de contas destas, ou seja, a verificação de possível ressarcimento ao funcionário caso este tenha gasto mais que o previsto. D E C R E T A: Art. 1º. O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais servidores dos quadros de pessoal efetivo ou comissionados do Poder Executivo Municipal e prestadores de serviço, quando se deslocarem eventualmente, em missão no interesse do serviço, em localidade fora da jurisdição do Município de Alhandra, Estado da Paraíba, farão jus ao recebimento de diárias de acordo com o anexo Único a este Decreto. Art.2º. A diária será concedida por cada dia de afastamento, destinando-se a suprir as despesas de alimentação, hospedagem e locomoção na localidade de destino, mediante comprovação. §1º.- Quando do afastamento do agente político, servidor público ou prestador de serviço, esse fará jus a uma diária, por dia de afastamento, que poderá ser parcial ou integral, de acordo com a necessidade, referente ao nível e localidade, conforme estabelecido no anexo único deste Decreto. §2º.- Será restituída a Edilidade Municipal, no prazo de 5(cinco) dias, a contar do retorno do agente político ou servidor público ao Município de Alhandra(PB), a diária que deixar de ser utilizada em razão do afastamento não concretizado. Art.3º. O servidor público expressamente designado e autorizado para representar o Secretário Municipal em atos oficiais, missões e/ou solenidades, fora da jurisdição do Município de Alhandra, terá direito ao recebimento de diária igual ao nível representado. Art.4º. A diária poderá ser paga antecipadamente, mediante solicitação do setor ao qual pertença o beneficiário, após análise e concessão pela autoridade competente. Parágrafo Único - O ato de concessão da diária deverá conter o nome do beneficiário, o cargo ou função, a lotação, a descrição sintética do objeto da viagem, a duração provável do afastamento, o número de diárias arbitradas e a importância total a ser paga. Art. 5.º Fica revogado o Decreto Municipal N.º 007/2013, e demais disposições contrárias a este Decreto. Art. 6.º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Alhandra, em 24 de setembro de 2013. 2 Diário Oficial do Município de Alhandra – Edição: 44 – Data: 24 de setembro de 2013 PORTARIA N.º 682/2013 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso II, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei 394/08, regulamentada pelo Decreto n.º 007/2008, e demais disposições legais; RESOLVE: Designar o senhor, ISRAEL JOSÉ DA SILVA, Secretário de Obras, para exercer a função de Coordenador Municipal da Defesa Civil, deste Município de Alhandra, até ulterior deliberação. Publique-se e registre-se Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio Alhandra, em 18 de setembro de 2013. RESENHA N.º 010/2013 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais, INDEFERIU os seguintes pedidos de Incorporação de Gratificação, abaixo relacionados: MAT. 0690 NOME MARIA JOSÉ DA SILVA TARGINO LOTAÇÃO Sec. Administração Alhandra, em 20 de setembro de 2013. RESENHA N.º 011/2013 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais, DEFERIU os seguintes pedidos de Férias, relativo ao mês de Setembro/2013, abaixo relacionados: MAT. NOME LOTAÇÃO 0053 ANA LIGIA DA CONCEIÇÃO PESSOA 0211 LEDA MEDEIROS DA SILVA 0079 SEVERINA RODRIGUES DA COSTA 0148 MARGARIDA HENRIQUE DA SILVA ANTONIO TORRES NETO SEC. ADMINISTRAÇÃO SEC. ADMINISTRAÇÃO SEC. ADMINISTRAÇÃO SEC. EDUCAÇÃO 0391 0096 0182 JOSE ANTONIO RAMOS LAURICELIA DE BRITO GUEDES SEC. EDUCAÇÃO SEC. SAÚDE SEC. SAUDE Período Aquisitivo 2012/2013 2012/2013 2012/2013 2012/2013 2012/2013 2012/2013 2012/2013 3 Diário Oficial do Município de Alhandra – Edição: 44 – Data: 24 de setembro de 2013 0247 7239 7236 7238 7237 7235 0215 0213 LUIZ CARLOS DI LORENZO OLIVEIRRA ANA LUCIA ALVES DO NASCIMENTO ELIANE PAULINO DE ARAUJO MARCILENE MARIA F. NASCIMENTO MARIA ANGELA DE SENA JAILMA SANTOS DE MOURA SILVA JOSILEIDE MARIA DA CONCEIÇÃO MARIA DAS NEVES SILVA SEC. SAUDE 2012/2013 SEC. SAUDE 2012/2013 SEC. SAUDE 2012/2013 SEC. SAUDE 2012/2013 SEC. SAUDE SEC. SAUDE 2012/2013 2012/2013 SEC. BEM ESTAR SOCIAL SEC. BEM ESTAR SOCIAL 2012/2013 2012/2013 Alhandra, em 20 de setembro de 2013. ATOS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO Aos 23 de setembro de 2013, às 10:00 horas, nas dependências da Prefeitura Municipal de Alhandra-PB, na Secretaria de Administração, com base na Portaria nº 514 de 05 de julho de 2013, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar formada pelos presentes os servidores, CARMEN DOLORES FELIX CABRAL, VALDENISE LIMA PIMENTEL NOGUEIRA E EUNICE PEREIRA NUNES DE SOUZA, respectivamente Presidente e Vogais da Comissão, o secretario de Administração Municipal, SEVERINO RUFINO DE SANTANA NETO. Foram iniciados os trabalhos para apurar, os fatos relatados na Comunicação Interna oriunda da secretaria de Finanças em face do Servidor Daniel Miguel da Silva, matricula 0303. Pela presidente da Comissão, foi constatada a regular intimação por meio do Diário Oficial do Município do Sr. Daniel Miguel da Silva e o Secretario de Administração Municipal no dia 16.09.2013. Conforme anexo, mesmo regulamente intimado ausente o servidor Sr. Daniel. Iniciada a produção de prova testemunhal requerida pelo Servidor, foi concedida vista do processo administrativo e também cópia da defesa e documento anexo ao secretario de Administração Municipal, Severino Rufino de Santana Neto para leitura e ciência das alegações. Como o servidor requerente não juntou os quesitos ou fatos a serem questionados ao Secretario, a Presidente da Comissão, questionou o Secretário sobre os fatos da defesa que passou as seguintes respostas: “que no inicio da gestão quando tomou posse como secretario realizou levanto em todos os setores do Município e constatou a ausência de diversos servidores, inclusive o fiscal de tributos Daniel Miguel a Silva. Que no mês de janeiro foi realizado o recadastramento de todos os servidores; que no mês de janeiro o mesmo somente se apresentou no recadastramento; que todos os meses foram informado pelo setor de finanças que o servidor não estava comparecendo ao setor e também não realizou seus serviços de fiscalização externa; que em decorrência de inicio de questão, onde todos os dados funcionais e financeiros não foram deixados pela gestão anterior o setor de Recursos humanos deu preferência ao recadastramento e não enviou as frequências recebidas para o setor de folha de pagamento para inserção das faltas de todos os servidores do município, haja vista que por falta de pessoal e acumulo de trabalho não seria justo lançar faltar em todos os servidores ou em nenhum servidor. Que conforme documento apresentado pelo próprio servidor o mesmo foi notificado das ausências nos meses de janeiro e fevereiro para assumir suas funções no seu setor e mesmo assim não assumiu. Que foi informado das faltas pelo setor de finanças, como também que o mesmo é fiscal de tributos e durante os meses nunca trabalhou como fiscal e não consta no setor seque um alto de infração realizado por ele. Que todos os pagamentos efetuados ao citado servidor foram realizados em decorrência de falta de informação e excesso de trabalho do setor de recursos humanos que conta pouco pessoal e que recebeu as folhas de frequência dos servidor e não enviou para o setor de folha para pagamento para efetuar os descontos das faltas e recebeu indevidamente do Município de Alhandra no valor de R$ 23.198,93. Que o citado servidor também não apresentou requerimento de afastamento para exercer cargo eletivo”. Sem mais nada a tratar foi encerrada a oitiva do Secretario de Administração. Em seguida, a Presidente da Comissão constatou que não houve nenhuma outra produção de prova requerida pelo servidor Daniel, bem como provas requeridas pelos demais membros da Comissão. Por fim, restou acordado o dia 25.09.2013 para analisar da defesa apresentada e os esclarecimentos prestados pelo Secretario e conclusão do processo administrativo. Para constar, eu, Eunice Pereira Nunes de Souza, na qualidade de Secretário da Comissão, lavrei a presente ata, que vai por mim assinada e pelos demais membros da Comissão. CARMEN DOLORES FELIX CABRAL Presidente ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALHANDRA RUA JOÃO PESSOA, 66, CENTRO- ALHANDRA-PB Prefeito: MARCELO RODRIGUES DA COSTA Secretário de Administração: Severino Rufino de Santana Neto Tiragem – 8 Exemplares Distribuição Gratuita 4 Diário Oficial do Município de Alhandra – Edição: 44 – Data: 24 de setembro de 2013 do campeonato de futebol de campo e de salão e para serem distribuídos com os times de futebol amador deste município. LICITAÇÕES: Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Alhandra COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO CONTRATO Nº 100 /2013. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALHANDRA/PB CONTRATADA: . J M MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA – ME Valor:R$ 59.157,90 (cinquenta e nove mil, cento e cinquenta e sete reais e noventa centavos). Alhandra/PB, 19 de setembro de 2013. MODALIDADE: CONVITE N° 23/2013 Josineide Almeida Araújo Presidente da Comissão PROCESSO Nº. 78/2013 OBJETO: Fornecimento de materiais esportivos destinados a Secretaria de cultura e esportes, ação social e educação para realização do campeonato de futebol de campo e de salão e para serem distribuídos com os times de futebol amador deste município. EMPRESA VENCEDORA: J M MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA – ME VALOR DA PROPOSTA: R$ 59.157,90 ( cinquenta e nove mil, cento e cinquenta e sete reais e noventa centavos ). Alhandra (PB), 18 de setembro de 2013. Josineide Almeida Araújo Presidente da Comissão AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO MODALIDADE: CONVITE N° 24 /2013 PROCESSO Nº 79 /2013 OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de recarga de tones e cartuchos para diversas secretarias desta prefeitura. Empresa Vencedora: ETI COMERCIO E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA , Endereço: Rua João Pessoa, 535, sala 05, CNPJ 17.084.201/0001-17 Valor: 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais). Alhandra (PB), 17 de setembro de 2013. Josineide Almeida Araújo Presidente da Comissão TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA, usando de suas atribuições legais com o que dispõe a Lei de n° 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores resolve HOMOLOGAR E ADJUDICAR a decisão da CPL, ao CONVITE N° 23/2013, Processo nº 78/2013 que teve como objeto o fornecimento de materiais esportivos destinados a Secretaria de cultura e esportes, ação social e educação para realização do campeonato de futebol de campo e de salão e para serem distribuídos com os times de futebol amador deste município, em favor da empresa J M MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA – ME com endereço à Rua João Pessoa, 175, centro, Alhandra-PB, CNPJ nº 07.882.056/000166; vencedora do certame. Alhandra (PB), 18 de setembro de 2013. EXTRATO DE CONTRATO CARTA CONVITE Nº 23/2013 PROCESSO Nº 78/2013. OBJETO: Fornecimento de materiais esportivos destinados a Secretaria de cultura e esportes, ação social e educação para realização O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA, usando de suas atribuições legais com o que dispõe a Lei de n° 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores resolve HOMOLOGAR E ADJUDICAR a decisão da CPL, ao CONVITE N° 24/2013, Processo nº 79/2013 cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviços de recarga de tones e cartuchos para diversas secretarias desta prefeitura em favor da empresa ETI COMERCIO E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA , Endereço: Rua João Pessoa, 535, sala 05, CNPJ 17.084.201/0001-17 Valor: 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais). Alhandra (PB) ,17 de setembro de 2013. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 79/2013 CARTA CONVITE Nº 24/2013. OBJETO Contratação de empresa especializada em serviços de recarga de tones e cartuchos para diversas secretarias desta prefeitura. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALHANDRA/PB CONTRATADA: ETI COMERCIO E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA , CNPJ. 17.084.201/000117,VALOR: R$ 8.600,00.(oito mil e seiscentos reais ) CONTRATO Nº 101 /2013. Alhandra/PB, 18 de setembro de 2013. Josineide Almeida Araújo Presidente da Comissão TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 14/2013 PROCESSO N° 81/2013 5 Diário Oficial do Município de Alhandra – Edição: 44 – Data: 24 de setembro de 2013 Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços técnicos especializados para implantação dos sistemas de tributos e cidadão web, os trabalhos envolverão basicamente a assessoria do sistema com direito de uso do software, assistência técnica, treinamento do pessoal e a atualizações das versões. Fundamentação Legal: Art. 24, II, alínea “ a “, da Lei Federal Nº. 8.666/93. Solicitação: Secretaria de Administração do Município de Alhandra/PB. Partes Contratantes: Prefeitura Municipal de Alhandra/PB e STAF TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 03.361.154/0001-05, contrato 104/2013. Vigência: a partir da assinatura até 31 de dezembro do corrente. Dotação Orçamentária : 02020.04.122.1003.2003 – manutenção de serviços administrativos 3390.39.99.00- demais serviços de terceiros – pessoa jurídica Valor do Contrato:R$. 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais ), divididos em 03 (três ) parcelas mensais de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), sendo acrescentado na 1ª parcela o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais ) para implantação do sistema. Ratifico a Decisão, nos termos do art. 24, II, alínea “a” do referido diploma legal, e com base no parecer emitido pela Assessoria Jurídica, determinando a convocação da empresa supra mencionado para assinatura do termo do contrato, nos termos do art. 64, caput da Lei 8.666/93, sob as penalidades da lei. Alhandra/PB, 20 de setembro de 2013. EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 14/2013 PROCESSO N° 81/2013 Objeto: contratação de empresa especializada para prestação dos serviços técnicos especializados para implantação dos sistemas de tributos e cidadão web, os trabalhos envolverão basicamente a assessoria do sistema com direito de uso do software, assistência técnica, treinamento do pessoal e a atualizações das versões. Fundamentação Legal: Art. 24, inciso II, alínea “a” da Lei Federal Nº. 8.666/93. Solicitação: Secretaria de Administração. Partes Contratantes: Prefeitura Municipal de Alhandra/PB e STAF TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 03.361.154/0001-05, Contrato nº 104 /2013. Vigência: até o final do ano em curso. Dotação Orçamentária: 02020.04.122.1003.2003 – manutenção de serviços administrativos 3390.39.99.00- demais serviços de terceiros – pessoa jurídica Valor do Contrato R$. 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Alhandra/PB, 20 de setembro de 2013. AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO MODALIDADE: CONVITE N° 25 /2013 PROCESSO Nº 80 /2013 OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para prestar serviços de reforma do estádio municipal. Empresa Vencedora: NORDCOM NORDESTE CONSTRUTORA LTDA , Endereço: Rua Almeida Barreto, 159, Ed. Potiguara, sala 13, centro, João Pessoa-PB, CNPJ 17.724.971/0001-87 Valor: 96.679,89 (noventa e seis mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos). Alhandra (PB), 20 de setembro de 2013. Josineide Almeida Araújo Presidente da Comissão TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA, usando de suas atribuições legais com o que dispõe a Lei de n° 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores resolve HOMOLOGAR E ADJUDICAR a decisão da CPL, ao CONVITE N° 25/2013, Processo nº 80/2013 que teve como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, para prestar serviços de reforma do estádio municipal deste município em favor da empresa NORDCON NORDESTE CONSTRUTORA LTDA – ME com endereço à Rua Almeida Barreto, 159, Ed. Potiguara, sala 13, Centro, João Pessoa-PB, inscrita no CNPJ sob o nº 17.724.971/0001-87; vencedora do certame. Alhandra (PB), 20 de setembro de 2013. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO MODALIDADE: CONVITE N° 26/2013 PROCESSO Nº. 82/2013 OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de software para o sistema de contabilidade pública desta prefeitura, até o final do ano.EMPRESA VENCEDORA: E-TICONS EMPRESA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA LTDAMEVALOR R$ 1.000,00 (hum mil reais ) mensais. Alhandra (PB), 20 de setembro de 2013. Josineide Almeida Araújo Presidente da Comissão TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA, usando de suas atribuições legais com o que dispõe a Lei de n° 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores resolve HOMOLOGAR E ADJUDICAR a decisão da CPL, ao CONVITE N° 26/2013, Processo nº 82/2013 que teve como objeto a Contratação de empresa especializada para locação de software para o sistema de contabilidade pública desta prefeitura, até o final do ano, em favor da empresa E-TICONS EMPRESA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA LTDA , vencedora do certame. Alhandra (PB), 20 de setembro de 2013. 23/09/2013 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 80 /2013 CARTA CONVITE Nº 25 /2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, para prestar serviços de reforma do estádio municipal de futebol deste município. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALHANDRA/PB CONTRATADA: NORDCOM NORDESTE CONSTRUTORA LTDA – ME CNPJ. 17.724.971/0001-87. VALOR: R$ 96.679,89 (noventa e seis mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos CONTRATO Nº 102 /2013. Alhandra/PB, 23 de setembro de 2013. Josineide Almeida Araújo Presidente da Comissão