Revista Observatório da Diversidade Cultural Volume 2 Nº1 (2015) www.observatoriodadiversidade.org.br/revista Revista Observatório da Diversidade Cultural Volume 2 Nº1 (2015) www.observatoriodadiversidade.org.br/revista Culturas populares e tradicionais 91 Revista Observatório da Diversidade Cultural Volume 2 Nº1 (2015) www.observatoriodadiversidade.org.br/revista A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DOS POVOS INDÍGENAS: Os direitos culturais e a indústria do petróleo na Colômbia Mônica Moreno-Cubillos1 Resumo As expressões culturais estabelecem a identidade dos povos. Linguagem, conhecimento, criações artísticas, organização política, crenças e outros aspectos sociais representam elementos intangíveis que moldam a diversidade cultural, originada na relação com o território. No entanto, as principais atividades econômicas (como a indústria do petróleo) colocam em risco o meio ambiente e afetam práticas sociais, expondo os grupos ao extermínio físico e cultural. Nesse sentido, as políticas públicas de patrimônio cultural imaterial deveriam proteger os costumes e as circunstâncias que lhes dão origem. Palavras-Chave: Políticas públicas de patrimônio cultural imaterial, indústria petrolífera, comunidade indígena U’wa. Abstract Cultural expressions establish people’s identity. Language, knowledge, artistic creations, political organization, beliefs and other social aspects represent intangible elements that shape cultural diversity originated in connection with the territory. However; the main economic activities (such as the oil industry) endanger the environment and affect social practices, exposing groups to physical and cultural extermination. In this sense, intangible cultural heritage public policies should protect customs and circumstances that give rise to them. Keywords: Intangible cultural heritage public policies, oil industry, U’wa indigenous community. 1 Administradora de empresas - Universidade Nacional da Colômbia. Mestranda em Políticas Públicas - Universidade Federal do Maranhão. E-mail: [email protected] 92 Revista Observatório da Diversidade Cultural Volume 2 Nº1 (2015) www.observatoriodadiversidade.org.br/revista INTRODUÇÃO Para os grupos étnicos, em particular para as comunidades indígenas, a terra é parte de sua construção cultural. Para Bello Maldonado (2004, p.98), “os sujeitos veem no território um diacrítico da sua identidade e da sua cultura porque tem significados diferentes que combinam o material e o simbólico a partir de um conjunto de unidades de significação inscritas no espaço”2 (tradução nossa). É por esta razão que a defesa dos territórios que habitam é um elemento de proteção primária da sua cultura, linguagem e conhecimento, manifesta em torno da relação que se tem com a natureza. Estes elementos representam a sua identidade como um grupo, o que os diferencia de outras tribos. Em outras palavras, a geração de diversidade cultural. Por outra parte, nas últimas duas décadas, na Colômbia, nota-se que megaprojetos no setor de mineração e energia, principalmente no campo dos hidrocarbonetos, intensificaram-se. No entanto, este modelo de desenvolvimento baseado na exploração dos recursos naturais envolve drasticamente a transformação de territórios. Portanto, este trabalho tem como objetivo analisar o problema das comunidades indígenas em áreas de produção de petróleo e a aplicação da legislação para protegê-las. Dessa forma, este problema será abordado em quatro segmentos. O primeiro incide sobre a definição de patrimônio cultural imaterial e sua relação com o território. No segundo, políticas públicas internacionais e também colombianas para a proteção e salvaguarda do patrimônio cultural imaterial são analisadas. Já no terceiro, é levado em consideração o caso da comunidade U’wa e a defesa de seu território e de sua cultura. Finalmente, concluiu-se através de um abalançamento do alcance das políticas de patrimônio cultural imaterial e seu impacto como um mediador dos contratempos que ocorrem nos territórios da atividade petrolífera. Para isso, revisaram-se os seguintes documentos: as políticas públicas de patrimônio cultural imaterial nos níveis internacional e nacional, a cultura e território em comunidades indígenas, o Plano Nacional de Desenvolvimento 2010-2014 da Colômbia e relatórios de entidades de controle colombianas sobre a situação dos grupos étnicos em áreas de exploração de hidrocarbonetos. ALGUNS REFERENTES TEÓRICOS PARA O ESTUDO DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL Ao longo do tempo, os seres humanos desenvolveram uma série de características e expressões que são apropriadas para certos grupos sociais. A linguagem, os conhecimentos, as crenças, a forma como os indivíduos se relacionam com o meio ambiente, sua comida, suas expressões 2 Los sujetos ven en el territorio un diacrítico de su identidad y su cultura porque posee diversos significados que conjugan lo material y lo simbólico a partir de un conjunto de unidades de significación inscritas en el espacio. 93 Revista Observatório da Diversidade Cultural Volume 2 Nº1 (2015) www.observatoriodadiversidade.org.br/revista artísticas, entre outros, fazem parte deste conjunto de itens que passam a definir e diferenciar as comunidades. Todos estes aspectos são chamados cultura da sociedade. De acordo com a UNESCO (2002a), a cultura é entendida como “o conjunto dos traços distintivos espirituais e materiais, intelectuais e afetivos que caracterizam uma sociedade ou um grupo social e que abrange, além das artes e das letras, os modos de vida, as maneiras de viver juntos, os sistemas de valores, as tradições e as crenças”. Assim, segundo Botelho (2001) o conceito de cultura compreende duas dimensões. De acordo com a antropologia, a cultura é o resultado da interação social dos indivíduos que fazem as suas formas de pensar e de sentir, constroem seus valores e identidades dadas as suas diferenças e estabelecem suas rotinas. A cultura é dinâmica por natureza. Esta varia no tempo e no espaço. Há mudanças que ocorrem de geração em geração, fazendo com que traços específicos desapareçam e novos surjam de acordo com situações específicas nas quais as pessoas vivem. Como a cultura é uma forma de responder a determinadas condições ambientais, ela também varia de acordo com as características naturais semelhantes ou diferentes de cada lugar. Ou seja, não se tem a mesma cultura em áreas rurais e urbanas ou nos trópicos e nos polos. E mesmo que os grupos compartilhem o mesmo espaço geográfico, haverá diferenças culturais marcantes na língua, crenças, organização social, entre outros aspectos. Eis um ponto crucial, porque todas essas diferenças afetam o conceito de diversidade cultural. Voltando à UNESCO (2002a), fica claro que todas estas diferenças são fonte de inovação e criatividade, sendo patrimônio comum da humanidade, o qual deve ser reconhecido e consolidado em benefício de gerações presentes e futuras. Considera-se patrimônio cultural aquelas manifestações ou propriedades que têm um valor especial e constituem elementos de referência simbólica a uma cultura (GUERRERO VALDEBENITO, 2005). Essa herança é basicamente uma construção histórica e social que mobiliza vários atores que atribuem a esses símbolos fins sobre a identidade e de pertencimento presentes na memória de todos os membros do grupo social. O patrimônio cultural pode ser pensado como uma divisão em dois componentes: a parte material, incluindo os bens móveis, imóveis e elementos arqueológicos; e a parte imaterial que envolve a linguagem oral tradicional, o conhecimento e as artes que se manifestam em festivais e rituais desenvolvidos em espaços culturais e / ou locais sagrados. Assim sendo, o patrimônio cultural imaterial é ao mesmo tempo caracterizado por ser coletivo, tradicional e contemporâneo, e ainda integrador e representante da comunidade, exigindo o reconhecimento do grupo que transmite e recebe. No entanto, em muitas ocasiões, 94 Revista Observatório da Diversidade Cultural Volume 2 Nº1 (2015) www.observatoriodadiversidade.org.br/revista a produção do valor e apropriação do patrimônio cultural como manifestações compartilhadas e vividas de uma cultura, estão diretamente ligadas às especificidades do contexto sócio-territorial a partir do qual estas são símbolos característicos. Territorializar o patrimônio, então, significa enfatizar que este é uma expressão de uma comunidade específica, visto que este está sempre baseado em seu próprio espaço, ou “terra natal ou pátria”, na qual constitui-se uma herança fortemente regionalizada. Isso envolve a compreensão do território, não só como um espaço em que a vida social transcorre, mas também um artífice dessa realidade, um território historicamente construído em que ocorrem e se desenvolvem processos sociais e culturais que intervêm na experiência vivida por seus habitantes3 (GUERRERO VALDEBENITO, 2005, tradução nossa). Assim, o território tem uma relação direta não só com a riqueza material, mas também com a intangível, visto que a partir dessa as comunidades constroem suas cosmogonias, tradições, costumes, crenças e estilos de vida próprios. Em última instância, isto produz diversidade cultural. Esta relação território-patrimônio cultural deu origem ao conceito “paisagem cultural” que liga as manifestações do homem ao seu ambiente natural. Tal termo busca associar as expressões religiosas, artísticas e culturais do grupo com o seu ambiente, ou seja, estas são resultantes da interação das comunidades com o território que habitam. Assim, “a paisagem cultural é uma realidade complexa, composta por elementos naturais e culturais, materiais e imateriais, cuja combinação define o caráter que a identifica como tal, por isso deve ser abordada a partir de múltiplos ‘olhares’”4 (CORREA & HAYAKAWA, 2010, tradução nossa). Levando em consideração a definição de políticas públicas dada por Alejo Vargas Velásquez (1999), como “o conjunto de iniciativas sucessivas, decisões e ações do regime político diante de situações socialmente problemáticas e que procuram a resolução das mesmas ou levá-las a níveis administráveis”5 (tradução nossa) poder-se-ia determinar como situação problemática, no domínio do patrimônio cultural intangível, a perda constante e permanente desaparecimento das manifestações culturais que, eventualmente, diminui a diversidade cultural e que, por vezes, força ao extermínio de comunidades. Por conseguinte, uma política pública nesta área deve se orientar a partir dos seguintes 3 La producción del valor y apropiación del patrimonio cultural como manifestaciones compartidas y vividas de una cultura, se vinculan directamente a las especificidades del contexto socio-territorial del cual estos son símbolos característicos. Territorializar el patrimonio, entonces, significa destacar que este es expresión de una comunidad particular, en el sentido que se encuentra siempre arraigado a un espacio propio, al “suelo natal o patrio”, por lo cual se constituye en un patrimonio fuertemente territorializado. Ello implica entender el territorio no sólo como un espacio sobre el cual transcurre la vida social, sino un artífice de esa realidad, un territorio históricamente construido en el cual ocurren y se han desarrollado determinados procesos sociales y culturales que intervienen en la experiencia de vida de sus habitantes. 4 El paisaje cultural resulta una realidad muy compleja, integrada por componentes naturales y culturales, materiales e inmateriales, cuya combinación configura el carácter que lo identifica como tal, por ello debe abordarse desde múltiples “miradas”. 5 El conjunto de sucesivas iniciativas, decisiones y acciones del régimen político frente a situaciones socialmente problemáticas y que buscan la resolución de las mismas o llevarlas a niveles manejables. 95 Revista Observatório da Diversidade Cultural Volume 2 Nº1 (2015) www.observatoriodadiversidade.org.br/revista pontos: identificar as manifestações culturais intangíveis nas comunidades presentes no território de um país; preservar através da formalização por meio de documentos, a fim de dispor dados e expor rastreabilidade em sua evolução; a salvaguarda relativa à defesa e à proteção dos indivíduos, das manifestações e elementos que dão origem a eles: natureza, meios de comunicação, espaços, etc.; a difusão através da conscientização da importância como elemento de identidade cultural; e a proteção de produções intelectuais e expressões do folclore6. AS POLÍTICAS PÚBLICAS INTERNACIONAIS E DA COLÔMBIA DE PROTEÇÃO E SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL Em um primeiro momento, a proteção do patrimônio cultural se concentrou em sua parte material. Em 1972, na Conferência Geral da Convenção da UNESCO se produziu a Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, que objetivava a salvaguarda nacional e internacional do patrimônio cultural e natural focado nos monumentos, conjuntos e locais históricos. No entanto, recentemente, o foco concentra-se na sua parte imaterial. Essa preocupação “(...) surge a partir da conscientização da importância de salvaguardar e garantir a criatividade contínua da sociedade, a sua valorização como parte integrante da identidade nacional e da percepção social da sua fragilidade e perda”7 (MINISTÉRIO DE CULTURA DA COLÔMBIA, 2010, p.250, tradução nossa). Assim, em 1989, a UNESCO publicou a Recomendação sobre a Salvaguarda da Cultura Tradicional e Popular, com o reconhecimento de que as expressões e eventos particulares que passam de geração em geração e que são identificadores de grupos específicos devem ser protegidos. A partir do século XXI, a UNESCO introduziu termos como diversidade cultural e patrimônio comum da humanidade, aos quais são atribuídos uma importância semelhante ao da biodiversidade biológica, pois esses são objetos de proteção para o benefício das gerações presentes e futuras. Esses conceitos foram articulados a outros como o pluralismo cultural, os direitos humanos, a criatividade e a solidariedade internacional, visto de uma perspectiva de desenvolvimento “entendido não somente em termos de crescimento econômico, mas também como meio de acesso a uma existência intelectual, afetiva, moral e espiritual satisfatória” (UNESCO, 2002a). Então, com a Declaração de Istambul, o termo patrimônio cultural imaterial define-se como 6 Os elementos acima referidos são o mínimo destacado pela UNESCO nas Recomendações sobre a Salvaguarda da Cultura Tradicional e Popular emitido em 1989 na sessão XXV da Conferência Geral. 7 Surge a partir de la toma de conciencia sobre la importancia de su salvaguardia como garantía de la creatividad permanente de la sociedad, de su valoración como parte constitutiva de la identidad nacional y de la percepción social de su fragilidad y pérdida. 96 Revista Observatório da Diversidade Cultural Volume 2 Nº1 (2015) www.observatoriodadiversidade.org.br/revista a fundação da identidade cultural dos povos e comunidades, pois constitui uma riqueza comum para toda a humanidade (...) um conjunto vivo e em constantemente renovação de práticas, conhecimentos e representações que permitem aos indivíduos e às comunidades, em todos os níveis da sociedade, expressarem as formas de conceber o mundo através de sistemas de valores e referências éticas. O patrimônio cultural imaterial cria entre as comunidades um sentimento de pertencimento e de continuidade, o que o torna uma das principais fontes de criatividade e criação cultural (UNESCO, 2002b, tradução nossa)8. Finalmente, na Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (dado na sessão XXXII da Conferência Geral da UNESCO) estabelecem-se órgãos, funções e métodos de trabalho a nível nacional e internacional, para orientar os esforços de países membros em quatro áreas de ação (UNESCO, 2003). Elas são: a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial; o respeito do patrimônio cultural imaterial das comunidades, grupos e indivíduos; a sensibilização a nível local, nacional e internacional sobre a importância do patrimônio cultural intangível e seu reconhecimento mútuo; a cooperação e assistência internacional. No entanto, inicialmente, o governo colombiano adere à Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural de 1972, pela Lei 45 de 1983, quando retomou as definições de patrimônio cultural e natural e as recomendações para a sua proteção. Depois, com a Constituição de 1991, o Estado colombiano reconheceu a cultura em suas diversas manifestações como a base da nacionalidade e estabeleceu que o patrimônio cultural da nação fosse protegido por ele. Já com a Lei 397 de 1997 foram regulados os artigos da Constituição9, ditaram-se regras sobre o patrimônio cultural, fomentos e incentivo à cultura, e o Ministério da Cultura foi criado como a entidade que coordena a ação do governo nessa área. Logo, por ocasião da comemoração do bicentenário da independência da Colômbia, o Governo, através de um exercício de planejamento estratégico e prospectivo, conhecido como Visão Colômbia Segundo Centenário ou Visão Colômbia 2019, construiu um modelo políticodemocrático para o fortalecimento de um outro socioeconômico sem exclusões, levando em conta um mundo em mudança, um território privilegiado e uma população em transição. Dentro deste quadro, propôs-se a seguinte visão em termos de cultura: Em 2019, a Colômbia será uma nação criativa e responsável por sua memória, onde todos os cidadãos, sem distinção de qualquer espécie, serão capazes de interagir e cooperar entre si, com oportunidades de criação e de usufruto das expressões 8 El fundamento de la identidad cultural de los pueblos y las comunidades, al tiempo que constituye una riqueza común para el conjunto de la humanidad (...) un conjunto vivo y en perpetua recreación de prácticas, saberes y representaciones, que permite a los individuos y a las comunidades, en todos los niveles de la sociedad, expresar las maneras de concebir el mundo a través de sistemas de valores y referencias éticas. El patrimonio cultural inmaterial crea en las comunidades un sentido de pertenencia y de continuidad y es considerado como una de las fuentes principales de la creatividad y de la creación cultural. 9 Artigos 70, 71 e 72. 97 Revista Observatório da Diversidade Cultural Volume 2 Nº1 (2015) www.observatoriodadiversidade.org.br/revista culturais, em condições de igualdade e respeito à diversidade10 (DEPARTAMENTO NACIONAL DE PLANEACIÓN, 2005, p.266, tradução nossa). Os princípios sustentados são: o reconhecimento da diversidade cultural como uma contribuição para a convivência e construção da cidadania; a apropriação social do patrimônio cultural como fonte de memória individual e coletiva; liberdade, dignidade e igualdade para a criação, produção cultural e acesso a atividades, bens e serviços culturais. Como pode se observar, essa visão inclui elementos ressaltados pela UNESCO em suas declarações de 1989, 2001, 2002 e 2003. Assim, com o objetivo de adotar a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, a Lei 1037 de 2006 é sentenciada e a Lei 397 de 1997 é alterada pela Lei 1185 de 2008, estabelecida como a Lei Geral da Cultura. Finalmente, para campo do patrimônio cultural imaterial, o Decreto 2941 de 2009 e a Resolução 0330 de 2010 são publicados, regulando os mecanismos de gestão da Lista Representativa do Patrimônio Cultural Imaterial e do Plano de Salvaguarda Especial. Tudo isso deu origem à Política de Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial contida dentro do Compêndio de Políticas Culturais do Ministério da Cultura, no qual se afirma que essa reflete a necessidade de salvaguardar a vasta riqueza contida no patrimônio cultural imaterial da nação (...) e que parte de um conjunto de princípios derivados da ordem constitucional e da Lei Geral da Cultura, onde se afirma que é uma obrigação do Estado e das pessoas valorizar, proteger e difundir o patrimônio cultural da nação, e reconhecer, valorizar e respeitar a diversidade cultural como fundamento da nação11 (MINISTERIO DE CULTURA, 2010, p.267, tradução nossa). Como tal, o objetivo geral da política é fortalecer a capacidade de gestão social do patrimônio cultural imaterial para sua salvaguarda e promoção, como condição de desenvolvimento e bem-estar coletivo. Para o cumprimento, são propostas seis estratégias: o fornecimento da gestão social do patrimônio cultural imaterial; o incentivo e a promoção do conhecimento sobre o patrimônio cultural intangível; a salvaguarda efetiva do Patrimônio Cultural Imaterial; o reconhecimento da diversidade cultural; o Patrimônio Imaterial Cultural como um fator estratégico de desenvolvimento sustentável; a comunicação e divulgação do patrimônio cultural intangível. 10 En el 2019, Colombia será una Nación creativa y responsable de su memoria, donde todos los ciudadanos, sin distingo de ninguna índole, sean capaces de interactuar y cooperar entre sí, con oportunidad de creación y disfrute de las expresiones culturales, en condiciones de equidad y respeto por la diversidad. 11 Obedece a la necesidad de salvaguardar la inmensa riqueza contenida en el patrimonio cultural inmaterial de la nación ( ) y que parte de un conjunto de principios derivados del orden constitucional y la Ley General de Cultura, en donde se establece que es una obligación del Estado y de las personas valorar, proteger y difundir el patrimonio cultural de la nación, y en donde se reconoce, valora y respeta la diversidad cultural como fundamento de la nación. 98 Revista Observatório da Diversidade Cultural Volume 2 Nº1 (2015) www.observatoriodadiversidade.org.br/revista A PROTEÇÃO DE PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL EM TERRITÓRIOS DA ATIVIDADE PETROLÍFERA: O CASO DA COMUNIDADE U’WA O Plano Nacional de Desenvolvimento “Prosperidade para Todos” (DEPARTAMENTO NACIONAL DE PLANEACIÓN, 2011), proposto pelo atual presidente, Juan Manuel Santos, em seu governo 2010-2014, teve três pilares para alcançar os objetivos do Estado, voltados para o crescimento sustentável baseado em uma economia mais competitiva, produtiva e inovadora; igualdade de oportunidades para garantir que todos os colombianos tenham acesso às ferramentas básicas que permitam moldar seu próprio destino; a consolidação da paz em todo o território nacional, o reforço da segurança, o pleno respeito pelos direitos humanos e funcionamento eficaz da justiça. Para desenvolver a primeira estratégia, propõe-se avançar em três áreas fundamentais: a inovação; a política de concorrência e melhoria da produtividade; e a revitalização dos setores “locomotores” que, através de seu impacto direto e indireto, lideram o crescimento e geração de emprego. Tais setores possuem um elevado potencial de crescimento econômico nos próximos anos: nove baseados na inovação, agricultura, habitação, infraestrutura e mineração energética. Portanto, a indústria do petróleo teve primazia sobre outros setores e, assim, seu desenvolvimento e expansão foram abertamente apoiados pelo governo. As áreas para atividades de petróleo cobrem cerca de 13% do país, uma das mais importantes nas atividades de uso da terra. Em 2001, 9.7 milhões de hectares foram destinados às atividades de exploração, enquanto que 1.7 milhões foram destinados à produção. Estas foram localizadas em quase todo o país, que se estende ao longo das três cadeias de montanhas, leste da Colômbia e a plataforma offshore na região costeira de La Guajira (SÁNCHEZ et al., 2001). Além disso, a infraestrutura para o transporte de hidrocarbonetos conecta 50% do país e até consegue ter ligações com redes equatorianas. Coincidentemente, em grande parte dos territórios onde se realizam todas essas atividades convergem outras dinâmicas das populações indígenas que, historicamente, têm violados os seus direitos sem receber proteção adequada do Estado colombiano. Se os mapas de produção e exploração de petróleo sobrepõem-se com a localização das populações indígenas, é notável a proximidade das atividades deste setor com os assentamentos em áreas específicas, como em La Guajira, a Serra Nevada de Santa Marta, o norte do Norte Santander, os departamentos de La Orinoquía, o ocidente de El Valle e Putumayo. 99 Revista Observatório da Diversidade Cultural Volume 2 Nº1 (2015) www.observatoriodadiversidade.org.br/revista Figura 1: Localização dos povos indígenas e atividades de produção de petróleo Territórios indígenas e campos de petróleo ativos - 2014 Territórios indígenas e extração de hidrocarbonetos - 2014 Fonte: Geoactivismo.org. É precisamente em Norte de Santander onde a comunidade U’wa é localizada. Segundo Restrepo (2007) esta comunidade é uma expressão dessa maravilhosa diversidade étnica que a Colômbia ainda tem para contribuir ao mundo, e que é expressa em 87 etnias indígenas diferentes. São compostas por cerca de 6.000 pessoas, distribuídas em 22 comunidades, que ainda zelosamente conservam a essência da espiritualidade, da linguagem e algumas práticas culturais e religiosas próprias que as ligam a uma visão abrangente e única de seu território ou “madreterra”12 (RESTREPO, 2007, tradução nossa). Este grupo tem desenvolvido formas de organização social e política nas quais a construção de espaços é fundamental para reuniões, rituais sociais e tomada de decisões coletivas (RODRÍGUEZ, 2001). O encontro de atividades petrolíferas em territórios indígenas (especificamente no território U’wa) apresenta uma problemática sobre as prioridades do Estado, em matéria de exploração dos recursos do subsolo, contra a sobrevivência da cultura e território como universo concreto de relacionamento. Então, o que para o Estado é um problema de oportunidade econômica, para os U’wa é de 12 Una expresión de esa maravillosa diversidad étnica que todavía tiene Colombia para aportar al mundo, y que se expresa en 87 grupos étnicos indígenas diferentes. Son un pueblo conformado por unas 6.000 personas, distribuidas en 22 comunidades, que todavía conserva con celo la esencia de su espiritualidad, su lengua, y algunas prácticas culturales y religiosas propias que los ligan a una visión integral y particular de su territorio o “madretierra”. 100 Revista Observatório da Diversidade Cultural Volume 2 Nº1 (2015) www.observatoriodadiversidade.org.br/revista subsistência, uma vez que, como entidade étnica e cultural, moldou seu ciclo de vida com o uso das condições climáticas do seu território no desenvolvimento das suas atividades socioeconômicas (RODRÍGUEZ, 2001). A ação petrolífera no território U’wa não só provoca conflito ambiental, mas a intervenção viola os seus direitos, pois atinge os locais sagrados. Figura 2: Mapa do território U’wa, campos de petróleo ativos e produção Fonte: Geoactivismo.org. Como tal, as questões estão relacionadas com a preservação da diversidade e se a proteção da cultura (a partir de políticas) pode contribuir para a sobrevivência física das comunidades, defesa de suas manifestações e o território que as origina. Portanto, é concebível que, com regulamentos adequados para a proteção e salvaguarda do patrimônio cultural imaterial das comunidades indígenas, possa evitar-se ou, pelo menos, mitigar alguns dos impactos negativos da produção de petróleo. Em diferentes regulamentações para a proteção do patrimônio cultural imaterial e o respeito dos direitos das comunidades indígenas na Colômbia, reconhece-se a sua participação nas decisões sobre seus territórios e salvaguarda dos eventos culturais, a fim de proteger a sua integridade e diversidade cultural em geral. Além disso, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho prevê a utilização de mecanismos de consulta como ferramenta 101 Revista Observatório da Diversidade Cultural Volume 2 Nº1 (2015) www.observatoriodadiversidade.org.br/revista necessária para as decisões que afetam o habitat cultural dos povos tribais e demanda que os governos respeitem a importância dos povos em relação à terra e / ou territórios. Em outras palavras, o reconhecimento da posse ancestral obriga os Estados a transcender e superar a visão relativista e limitada de direitos à terra equivalente a propriedade superficial. O território ou habitat não pode se limitar ao chão, meramente, mas envolve outros elementos do território como o subsolo e os recursos naturais e intangíveis que fazem parte da vida cotidiana das pessoas e têm um significado espiritual fundamental para a coesão social e de reprodução da cultura13 (VARGAS VALENCIA, 2013, p.260, tradução nossa). Por outro lado, não há dúvida de que os interesses das empresas de petróleo estão focados em questões econômicas. Infelizmente, estes definem e conduzem os resultados das negociações com os povos indígenas, observando que nos casos em que existam grandes quantidades de recursos para a extração em seus territórios, as empresas do setor oferecem a garantia na compensação de impactos ambientais (INTURIAS CANEDO, 2004). Isso revela as tensões de poder que existem em torno deste assunto, estando em jogo, por um lado, interesses socioculturais e de sobrevivência dos povos indígenas cobertos por diferentes normas internacionais ratificadas pelo país, por outro lado, os interesses econômicos do petróleo promovidos pelo modelo de desenvolvimento imposto pelo Estado colombiano. BALANÇO GERAL Como pode ser notado, a importância e a urgência de proteger a propriedade cultural indígena estão sendo cada vez mais reconhecidas pela sociedade, a nível nacional e internacional. Isto não só por causa da riqueza da diversidade cultural que os povos indígenas proporcionam à humanidade, mas porque, para alguns, é um fator importante para o desenvolvimento, no sentido de acumular as práticas de gestão do conhecimento em ambiente sustentável, uso e conservação dos recursos naturais, diferentes estilos de vida e abordagens alternativas para a espiritualidade e expressão cultural. Consequentemente, a fim de manter as expressões culturais e intelectuais indígenas, é preciso o compromisso dos povos não indígenas de respeitar em propriedade, o território e o patrimônio cultural (SIMPSON, 1997). Embora existam diferentes regulamentos para a salvaguarda do patrimônio cultural, especialmente relacionados com os povos indígenas, as comunidades na Colômbia não estão realmente protegidas. A ONU destaca, dentro dos principais efeitos de projetos de grande 13 El reconocimiento de la posesión ancestral obliga a los Estados a trascender y superar la visión relativista y limitada de los derechos territoriales asimilables a la propiedad superficiaria. El territorio o hábitat no puede circunscribirse al suelo sino que involucra otros elementos del territorio como el subsuelo y los recursos naturales e intangibles que hacen parte de la vida cotidiana de los pueblos y que tienen un significado espiritual clave para la cohesión social y la reproducción de la cultura propia. 102 Revista Observatório da Diversidade Cultural Volume 2 Nº1 (2015) www.observatoriodadiversidade.org.br/revista escala em território indígenas, a perda de territórios e terras tradicionais, despejo, migração e eventual reassentamento, esgotamento dos recursos necessários para a sobrevivência física e cultural, destruição e poluição do ambiente tradicional, desorganização social e comunitária, impactos negativos na saúde e nutricionais a longo prazo e “em alguns casos, o abuso e violência”14 (VARGAS VALENCIA, 2013, p.274, tradução nossa). A declaração de patrimônio cultural afirma que o bem a ser protegido deve estar fora da exploração comercial e industrial que o transforma diretamente ou indiretamente. Assim, o Estado deve procurar limitar o benefício econômico de alta rentabilidade que pode produzir para os indivíduos, ou mesmo para o Estado, o seu uso digno e o registro na lista de Patrimônio Mundial da UNESCO (ORTIZ SOBALVARRO, 1993). Alguns povos indígenas têm utilizado o mecanismo de consulta para expressar seu desacordo com as atividades de mineração em seus territórios. Segundo registros a partir de 2009 do Observatório de Conflitos de Mineração na América Latina (OCMAL), esta foi uma iniciativa das pessoas afetadas, a maioria deles antigos habitantes de Murindó e Jiguamiandó em Chocó Colômbia, a qual foi concebida para combater o abuso de poder e danos sociais e ambientais já causados pela mineração no Atrato, por meio do projeto Mandé Norte15. No entanto, os resultados não são reconhecidos, nem pelo governo, nem pela empresa que continua suas atividades. Assim, a falta de uma verdadeira implementação das convenções que protegem o patrimônio cultural imaterial e os povos indígenas continua a gerar tensões no território, que se traduzem em fortes disputas entre pessoas, empresas, governos e grupos armados, como jornais colombianos registraram em 2014, por causa da resistência da comunidade U’wa ao reparo do oleoduto Caño Limón - Coveñas que guerrilheiros dinamitaram em março desse ano. Neste sentido, a tribo pede ao governo que tome medidas urgentes para garantir a preservação de sua cultura, da água e dos ecossistemas afetados pela indústria do petróleo, além da entrega de suas terras ancestrais, quando se tornou evidente a falta de compromisso e seriedade do Executivo para resolver os problemas da sua população. A resposta do governo através do Diretor de Hidrocarbonetos do Ministério de Minas e Energia é contundente: A Colômbia respeita os direitos das minorias, mas isso tem um limite. Não se pode ir contra todo o país. O Estado é limitado em sua capacidade de agir e isso se tornou quase uma questão de chantagem para a indústria do petróleo16 (SANDOVAL DUARTE, 2014, tradução nossa). 14 La pérdida de territorios y tierra tradicional, el desalojo, la migración y el posible reasentamiento, agotamiento de recursos necesarios para la subsistencia física y cultural, la destrucción y contaminación del ambiente tradicional, la desorganización social y comunitaria, los negativos impactos sanitarios y nutricionales de larga duración y “en algunos casos, abuso y violencia”. 15 Desenvolvido pela empresa Muriel Mining Co, concedido pelo governo de Álvaro Uribe Vélez, para explorar uma área de aproximadamente 16.000 hectares. Neste projeto extractivista se procuram minerais como ouro, cobre e o pouco nomeado molibdênio, como explicou Alfredo Molano Bravo em seu artigo “La socia Mandé Norte” em El Espectador, 2009. 16 Colombia es respetuosa de los derechos de las minorías, pero esto tiene un límite. No se puede ir en contra de todo el país. El Estado está limitado en sus posibilidades de actuar y esto se ha vuelto casi un tema de chantajes a la industria del petróleo. 103 Revista Observatório da Diversidade Cultural Volume 2 Nº1 (2015) www.observatoriodadiversidade.org.br/revista Embora a Colômbia formulasse documentos no sentido de defender os grupos étnicos, a autonomia, o território e a cultura, estes foram desenvolvidos fragmentariamente, o que minimiza seu impacto nas comunidades e não permite que os objetivos sejam efetivamente atingidos. Para os povos indígenas, tanto os seus conhecimentos quanto a integridade de sua cultura são a fonte de sua identidade própria. Pensar em suas criações culturais separadas do território, ou sua independência e organização política, econômica e social é inadequado, porque tentar subdividir a herança dos povos indígenas nas categorias jurídicas separadas como “cultural”, “artístico” ou “intelectual”, ou em elementos separados, como músicas, história, ciência ou locais sagrados (...) implicaria em oferecer diferentes níveis de proteção a diferentes elementos do patrimônio17 (SIMPSON, 1997, p.58, tradução nossa). Portanto, as políticas públicas para a proteção e salvaguarda do patrimônio cultural intangível devem propor mecanismos para lidar com todos os elementos que o constituem como um todo único, integrado e inter-relacionado. O Ministério da Cultura reconheceu quatorze locais e manifestações culturais da Colômbia como patrimônio. Sete deles, na sua qualidade de bens materiais, foram listados como Patrimônio da Humanidade. Os outros sete estão incluídos na Lista Representativa do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade. A partir desta lista, pode se concluir que o nível de segmentação dos conceitos que compõem o patrimônio é evidente. Por exemplo, conceitos como o sistema Wayúu normativo, os conhecimentos tradicionais dos xamãs jaguares de Yurupari e as músicas de marimba e canções tradicionais do Pacífico Sul são resgatados, mas o ambiente que lhes deram origem não é reconhecido; ou seja, as manifestações estão protegidas, mas as comunidades dentro dos territórios e essa relação não. Além disso, o mecanismo de consulta não foi aplicado de acordo com o estipulado na legislação internacional que o rege. A Controladoria-Geral da República, depois de fazer um estudo exaustivo sobre as regulamentações que existem neste domínio a nível nacional e internacional e mostrar a forma como foram licenciados e desenvolvidos projetos de mineração em territórios indígenas, conclui que apesar das disposições da Constituição e do Convênio 169 da OIT - aprovado pela Lei 21 de 1991 - que é parte do bloco constitucional, é recorrente a violação do direito fundamental à consulta prévia das comunidades étnicas para a adoção de medidas legislativas, administrativas, projetos, obras ou atividades que possam afetá-los18 (NEGRETE MONTES, 2013, p. 335, tradução nossa). 17 Tratar de subdividir el patrimonio de los pueblos indígenas en categorías legales separadas como “cultural”, “artístico”, o “intelectual”, o en elementos separados como canciones, historias, ciencia o sitios sagrados ( ) implicaría dar diferentes niveles de protección a diferentes elementos del patrimonio. 18 A pesar de lo dispuesto en la Constitución Política y del Convenio 169 de la OIT - aprobado mediante la Ley 21 de 1991que hace parte del bloque de constitucionalidad, es recurrente la violación del derecho fundamental a la consulta previa de las comunidades étnicas ante la adopción de medidas legislativas, administrativas, proyectos, obras o actividades que puedan afectarlos. 104 Revista Observatório da Diversidade Cultural Volume 2 Nº1 (2015) www.observatoriodadiversidade.org.br/revista Em conclusão, tanto as regras para a proteção do patrimônio cultural, como os mecanismos para influenciar as decisões sobre a exploração de recursos são tão fracos que populações indígenas continuam em um “limbo” para o Estado garantir a sua sobrevivência. 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