PROJETO PEDAGÓGICO - CURSO DE DIREITO REGULAMENTO DO NÚCLEO DE PESQUISA 2011 Anexo 06 SUMÁRIO CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................. 3 CAPÍTULO II – DO NÚCLEO DE PESQUISA ............................................................. 3 CAPÍTULO III - DAS LINHAS DE PESQUISA ............................................................. 4 CAPÍTULO IV - DO PROJETO DE PESQUISA .......................................................... 5 CAPÍTULO V - DA SEMANA CIENTÍFICA, CULTURAL E ARTÍSTICA DA FAACZ ... 6 CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS ...................................................................... 6 FACULDADE DE ARACRUZ (FAACZ) CURSO DE DIREITO REGULAMENTO DO NÚCLEO DE PESQUISA O curso de Direito da Faculdade de Aracruz, considerando a adequação de sua estrutura curricular às exigências estabelecidas pela Resolução 09/2004, e com o intuito de aprimorar a qualidade no processo de formação jurídica, publiciza as especificidades das atividades do Núcleo de Pesquisa (NP), nos seguintes termos: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. O presente Regulamento integra o projeto pedagógico para ingressantes do curso de Direito a partir do ano de 2011. CAPÍTULO II – DO NÚCLEO DE PESQUISA Art. 2º. A pesquisa e a iniciação científica serão organizadas pelo Núcleo de Pesquisa (NP), que será competente para deliberar sobre a aprovação de todas as atividades de pesquisa do curso de Direito da FAACZ, respeitados os regulamentos e editais estabelecidos pela Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação da IES, doravante denominada COPPG. Art. 3º. Compõem o NP os seguintes membros: I. Coordenadores gerais; II. Coordenadores de linhas de pesquisa; III. Professores pesquisadores; IV. Alunos participantes. §1º. O cargo descrito no inciso I deste artigo será objeto de nomeação realizada pela Direção da FAACZ. 4 §2º. A descrição de coordenadores de pesquisa, de professores pesquisadores e de alunos participantes, bem como de suas respectivas funções, estará a cargo do regulamento de pesquisa arbitrado pela COPPG da Faculdade de Aracruz. Art. 4º. Compete ao Coordenador do NP: I. Organizar a produção científica relacionada ao curso de Direito da FAACZ, bem como resolver questões relacionadas aos coordenadores de pesquisa, professores pesquisadores e alunos participantes; II. Dar publicidade e manutenção às linhas de pesquisa vigentes no curso de Direito, indicando alterações ao Núcleo Docente Estruturante, sempre que necessário, visando à plena efetividade de suas ações e projetos de pesquisa; III. Publicar editais objetivando disponibilizar a abertura de novas linhas de pesquisa para inscrições de projetos de pesquisa relacionadas ao curso de Direito; IV. Publicar editais objetivando o recebimento de projetos de pesquisa em caráter prévio à publicação do edital de Iniciação Científica da COPPG. V. Incentivar a produção científica do curso de Direito, de maneira a ratificar a posição da IES junto ao CNPQ, em função das linhas de pesquisa já registradas. Art. 5º. Compete ao Coordenador do Curso de Direito substituir o Coordenador do NP nos casos de impedimento ou ausência, com exceção relativa à publicação de editais, bem como auxiliá-lo na consecução dos objetivos do Núcleo de Pesquisa. CAPÍTULO III - DAS LINHAS DE PESQUISA Art. 6º. Considera-se linha de pesquisa a vertente teórica que fixa diretrizes estruturantes dos projetos departamentais de pesquisa ou coletivos, que tenham relevância científica para o curso de Direito. 5 Art. 7º. As linhas de pesquisa terão prazo indeterminado, mas poderão ser retiradas, alteradas, ou substituídas do Projeto Pedagógico do Curso por deliberação da coordenação do NP, mediante: I. Requerimento fundamentado do professor coordenador da linha de pesquisa, respeitadas todas as especificações contidas no presente Regulamento; II. Conclusão de pesquisas relacionadas à linha de pesquisa em processo de extinção; III. O não-cumprimento, por parte do coordenador da linha de pesquisa, das obrigações estabelecidas neste regulamento; CAPÍTULO IV - DO PROJETO DE PESQUISA Art. 8º. Os projetos de pesquisa e de iniciação científica serão relacionados às linhas de pesquisa e poderão ser propostos, inclusive, por professor pesquisador e/ou por aluno participante, orientado por professor pesquisador. §1º A formatação do projeto de pesquisa deverá seguir o padrão estabelecido no modelo fornecido pela COPPG. §2º. O desenvolvimento dos projetos será supervisionado pelo coordenador da respectiva linha de pesquisa. §3º. Os projetos inscritos por professores pesquisadores e/ou alunos participantes poderão conter atividades em conjunto, sendo determinante o surgimento de grupo de pesquisa, mediante requerimento realizado através de formulário próprio estabelecido pelo NP. Art. 9º. Os resultados do desenvolvimento do projeto de pesquisa poderão ser apresentados mediante a entrega de artigos científicos, ou por outros mecanismos de publicidade. 6 §1º. Os resultados do desenvolvimento do projeto de pesquisa serão apresentados de forma escrita e/ou oral, conforme definição do edital publicado. §2º. Caso sejam pertinentes, os resultados dos projetos de pesquisa aprovados poderão apresentados durante a Semana de Iniciação Científica do curso de Direito, durante a Semana Científica, Cultural e Artística da FAACZ, e/ou eventos afins internos e externos à IES. CAPÍTULO V - DAS SEMANAS CIENTÍFICAS Art. 10. Cabe ao NP organizar a participação de docentes, discentes e terceiros convidados para participação daqueles na “Semana de Iniciação Científica” e na “Semana Científica, Cultural e Artística da FAACZ”. CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Os casos omissos neste regulamento poderão ser objeto de deliberação pelo Núcleo Docente Estruturante do curso de Direito da Faculdade de Aracruz Art. 12. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Direção da Faculdade de Aracruz. Art. 13. Revogam-se as disposições anteriores.