Grid Connectivity for
Renewable Energy Projects
2nd REFF Latin America 2009
28 de abril de 2009
Roberto Gomes
Diretor
ONS
Operador Nacional do Sistema Elétrico
Sumário
• Estrutura do Setor Elétrico Brasileiro
• O Sistema Interligado Nacional – SIN
• Processo de integração de usinas ao SIN
• Requisitos mínimos para o acesso à rede
• Legislação e regulamentação associada
• Iniciativas já adotadas no Brasil
• Evolução das fontes renováveis
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Estrutura do Setor Elétrico Brasileiro
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Estrutura do Setor Elétrico Brasileiro
Leis no 10.848/2004 e no 10.847/2004
CNPE
Conselho Nacional de
Política Energética
Dec. nº 3520/2000
MME
Ministério de Minas e Energia
CMSE
Comitê de Monitoramento
do Setor Elétrico
Dec. nO 5175/2004
Segurança do suprimento
EPE
Empresa de Pesquisa
Energética
Dec. nO 5184/2004
Planejamento energético
Operação
ONS
Operador Nacional
do Sistema Elétrico
Dec. nO 5081/2004
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CNPE
CMSE
Política Energética/Matriz
MME
EPE
ANEEL
Agencia Nacional de
Energia Elétrica
Lei nO 9427/1996
ANEEL
ANA
ANP
CCEE
ONS
Regulação e Fiscalização
G T
Agentes
D
C
CL IM/EX
Comercialização
CCEE
Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica
Dados + CMO
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Dec. nO 5177/2004
O Sistema Interligado Nacional
– SIN
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Sistema Interligado Nacional – Dados Gerais
2008
65.586
98.825
124.066
Hidro+Itaipu
79.897
87.566
Termo-convencional
Termo-nuclear
Pequenas Centrais + Eólicas
11.895
2.007
5.026
25.266
2.007
9.227
272.948
455,7
404,8
47,2
3,7
455,7
2008
90.316
189
573,0
2.800km Demanda máxima – MW
3.450km
Capacidade Instalada – MW
Cap. Armazen. – MWmes
Produção – TWh
Hidro
Térmica
Eólica e outras
Carga de Energia – TWh
Km de Linha Transm. (>230kV)
Capacidade de transf. – GVA
2013
Em 2008, a capacidade hidroelétrica instalada representava cerca de 82% do total; entretanto, o
realizado foi cerca de 89% do total gerado.
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Processo de integração
de usinas ao SIN
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Processo de integração de usinas ao sistema
Realização
de Leilão
Emissão
de
Portarias
pelo
MME
Solicitação
de Acesso
pelos
empreendedores
Elaboração
dos
Pareceres de
Acesso
Celebração
de
contratos
Implantação
das obras
Rede Básica e DITs – ONS
Parecer
de
Sistema de Distribuição
Acesso
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Integração
à Rede
Elétrica
Requisitos mínimos para o acesso à
rede
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Requisitos para o acesso à rede
Requisitos Mínimos para Acesso:
Estar autorizado pela ANEEL ou, em caso de solicitação oriunda de leilão de energia,
ter Portaria do MME;
Informar o ponto de conexão pretendido baseado em estudo de mínimo custo global
de alternativas de conexão;
Elaborar os estudos de integração do empreendimento;
Fornecer as informações estabelecidas no Submódulo 3.4 dos Procedimentos de Rede
– “Informações para a solicitação de acesso”;
Atender aos requisitos técnicos mínimos para conexão estabelecidos no Submódulo
3.6 dos Procedimentos de Rede.
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Formas de Conexão
Em seccionamento de linha
~
Em subestação existente
~
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Legislação e regulamentação
associada
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Legislação
• Portarias do Ministério de Minas e Energia:
331/07 – Decide que a ANEEL deverá promover, direta ou indiretamente, no ano
de 2008, os Leilões para contratação de energia de reserva, proveniente de
biomassa, e os de compra de energia, proveniente de novos empreendimentos
de geração, denominados Leilão A-3 e A-5.
21/08 – Decide, para fins de habilitação técnica e cadastramento pela Empresa
de Pesquisa Energética - EPE, com vistas à participação nos leilões de compra
de energia elétrica, que todos os projetos e novos empreendimentos de
geração, inclusive ampliação dos empreendimentos existentes, deverão estar
registrados na ANEEL.
147/09 – Aprova as diretrizes para os Leilões de energia proveniente de novos
empreendimentos de geração denominado A - 3, e para contratação de energia
de reserva, específico de fonte eólica, a serem promovidos pela ANEEL, direta
ou indiretamente, em 2009.
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Legislação
• Resoluções da ANEEL:
281/99 – Estabelece as condições gerais de contratação do acesso,
compreendendo o uso e a conexão dos sistemas de transmissão e
distribuição de energia elétrica
67/04 e 312/08 – Estabelece os critérios para composição da rede básica do
Sistema Interligado Nacional – SIN
320/08 – Estabelece critérios para classificação de instalação de transmissão
como de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão
Compartilhada - ICG para o acesso à rede básica do Sistema Interligado
Nacional - SIN, de centrais de geração a partir de fonte eólica, biomassa ou
pequenas centrais hidrelétricas.
433/08 – Estabelece os procedimentos e as condições para início da
operação em teste e da operação comercial de empreendimentos de geração
de energia elétrica
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Legislação
• Prodecimentos de Rede – módulos:
3 – Acesso aos Sistemas de Transmissão
12 – Sistema de Medição para Faturamento
15 – Administração dos Serviços e Encargos de Transmissão
24 – Processo de integração de Instalações
26 – Modalidade de Operação de Usinas
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Iniciativas
já adotadas no Brasil
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Iniciativas já adotadas no Brasil
• Programa de incentivo as fontes alternativas de energia elétrica
– PROINFA (2002)
• Leilão de compra de Energia de Reserva para empreendimentos
a biomassa – LER (2008)
• Implantação de instalações de transmissão de interesse
exclusivo de centrais geradoras para conexão compartilhada –
ICG, aplicada a geradores eólicos, a biomassa ou PCH (2008)
• Leilão de contratação de energia de reserva – fonte eólica (2009)
• Experiência bem sucedida com a formação de grupos de
trabalhos específicos para a viabilização de acessos.
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Evolução das fontes
renováveis
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Evolução da participação das fontes renováveis
PROINFA - PCHs
PROINFA - PCTs
PROINFA - Eólicas
Outras PCHs e PCTs
2008
743
0,8%
519
0,5%
284
0,3%
3.481
3,5%
2013
1.166
0,9%
555
0,4%
782
0,6%
7.641
6,1%
Evolução de outras PCHs e PCTs incluindo 2.549 MW de geração de biomassa
Valores em 31 de dezembro
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Características da geração renovável
Geração inflexível;
Previsibilidade da sua disponibilidade, no caso das usinas a
biomassa;
Projetos de pequeno porte – construção em menor prazo;
Proximidade dos centros de carga;
Complementaridade em relação ao regime hidrológico da região
SE/CO, para as fontes a biomassa e eólicas;
Menores dificuldades para licenciamento ambiental.
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