ESCLARECIMENTO
Referente: PREGÃO PRESENCIAL N° 13/0006-PG
Objeto: Aquisição de cadeiras e mesas para refeitório, conjunto de mesa e cadeira
para professor, conjunto trapézio infantil, cadeira para auditório, espreguiçadeira,
guarda sol e quadro com moldura em alumínio e conjunto trapézio adulto para as
Unidades Operacionais Sesc Caxias, Sesc Deodoro, Sesc Turismo e Sesc
Itapecuru, conforme Instrumento Convocatório e seus anexos.
O Serviço Social do Comércio, Departamento Regional no Maranhão,
entidade de direito privado, sem fins lucrativos, através da Comissão Permanente
de Licitações - CPL comunica aos interessados que foi apresentado pedido de
impugnação e solicitado esclarecimentos quanto à dúvidas sobre as descrições de
itens do referido Pregão. Conforme solicitado, a Comissão de Licitação vem através
deste apresentar as considerações e os esclarecimentos acerca dos pedidos das
empresas licitantes ALVES E GALGANI LTDA., DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS
LTDA., FM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME e METAÇO
METALÚRGICA LTDA.
A princípio, cabe ressaltar que o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO é
ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO, com Regulamento de Licitações e Contratos
próprio, regido pela RESOLUÇÃO SESC N.º 1.252, de 06/06/12, publicada no
Diário Oficial da União em 26/07/12, conforme já informado no preâmbulo do edital
em epígrafe, portanto, não está sujeito à observância estrita da Lei de Licitações e
da Lei do Pregão por conta de Decisão do Plenário do Tribunal de Contas da União,
senão vejamos:
“Decisão:
O Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, DECIDE:
1 - receber a presente minuta de Regulamento de Licitações e
Contratos das entidades integrantes do Sistema "S", mencionadas no
item 4 supra, tendo em vista a Decisão Plenária/TCU nº 907/97,
prolatada na Sessão de 11/12/97, que concluiu que os Serviços
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Sociais Autônomos não estão sujeitos à observância aos estritos
procedimentos estabelecidos na Lei nº 8.666/93, e sim aos seus
regulamentos próprios devidamente publicados, consubstanciados nos
princípios gerais do processo licitatório;
2 - informar à Confederação Nacional da Indústria que:
2.1 - cabe aos próprios órgãos do Sistema "S" aprovar os
regulamentos internos de suas unidades;
2.2 - este Pretório, ao julgar as contas e ao proceder à
fiscalização financeira das entidades do Sistema "S",
pronunciar-se-á quanto ao cumprimento dos regulamentos em vigor,
relativamente a licitações e contratos, bem como à pertinência
desses regulamentos em relação à Decisão/Plenário/TCU nº 907/97,
prolatada na Sessão de 11/12/97; e
3. arquivar o presente processo.” (Decisão 461/98 - Plenário - Ata 28/98).
Dito isto, e considerando Parecer Técnico da Assessoria Jurídica do
SESC/MA, constante do processo da referida licitação, que diz, “em respeito ao
princípio da fungibilidade acatar o documento apresentado não como impugnação
ao edital e sim, como pedido de esclarecimento, como permite o edital atacado”,
conforme previsão no subitem 12.8 do edital transcrito abaixo:
“12.8 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas
de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à
sua melhoria, deverá ser encaminhado por escrito à CPL do Sesc/MA, pelos
e-mail [email protected] até 02 (dois) dias úteis antes da data de
entrega dos envelopes das propostas e documentos de habilitação. Não
sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são
suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de
documentos e proposta, não cabendo aos licitantes o direito a qualquer
reclamação posterior.”
Passamos a consideração do pedido da empresa METAÇO METALÚRGICA
LTDA., referente aos itens 02 e 09 do Anexo I do Edital do certame, como
apresentado abaixo:
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“A requerente supra qualificada, ao analisar a especificação dos objetos
constante do ANEXO I, itens 02 e 09 constatou que se tratam de Conjuntos
escolares e produtos especificados com matérias primas, medidas e moldes
de fabricação exclusiva de determinada licitante.”
Quanto à constatação acima, apresentada pela empresa METAÇO
METALÚRGICA LTDA. e que também foi objeto do pedido de esclarecimento da
empresa ALVES E GALGANI LTDA., esclarecemos que os itens do processo que
apresentam especificações exclusivas e/ou marcas, justificadas no processo em
epígrafe, têm base na RESOLUÇÃO SESC N.º 1.252, no art. 13, § 1º que diz “na
definição do objeto não será admitida a indicação de características e especificações
exclusivas ou marcas, salvo se justificada e ratificada pela autoridade competente”,
(grifo nosso), assim como, no princípio da padronização, pois o objetivo da
aquisição desses móveis de determinada marca é padronizar o mobiliário existente
no patrimônio do SESC/MA. O fato de existir mobiliário no patrimônio da Entidade
Licitante, como é o caso sob análise, é o principal pré-requisito exigido para que se
possa usar o referido princípio da padronização, utilizado neste processo licitatório
como justificativa para a aquisição dos móveis da marca solicitada.
Apesar do SESC não está sujeito à Lei de Licitações, a própria Lei nº
8.666/93, quanto à padronização, determina que:
“Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (Regulamento)
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de
especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso,
as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;”
E, também sobre a utilização do princípio da padronização, o TCU determina
que:
“Abstenha-se de indicar preferência por marcas, e na hipótese de se tratar
de objeto com características e especificações exclusivas, a justificativa
para a indicação de marca, para fins de padronização, deverá ser
fundamentada
em
razões
de
ordem
técnica,
as
quais
precisam,
necessariamente, constar no processo respectivo.” (Acórdão 62/2007
Plenário).
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No mais, a justificativa do requisitante para a aquisição dos móveis de
determinada marca, como já informado constante do processo, traz outras
vantagens da padronização, sob os aspectos técnicos e econômicos, tais como a
garantia a ser oferecida e o serviço de manutenção a ser contratado para os móveis.
A referida justificativa informa ainda “que a comercialização desta marca não é feita
diretamente pelo fabricante ou representante exclusivo, logo, não inviabiliza a
realização de licitação e consequentemente não restringe a competitividade do
certame já que várias empresas podem cotar essa marca”.
DA ERRATA:
Quanto aos pedidos de esclarecimento feitos pelas empresas ALVES E
GALGANI LTDA., DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA., FM INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME e METAÇO METALÚRGICA LTDA., que foram
enviados às Unidades Requisitantes para análise e resposta, a Comissão de
Licitação comunica aos interessados que os itens 01, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 12, 13,
15, 16, 18, 19, 20 e 21 do Anexo I do Edital do Pregão em epígrafe sofreram
retificações conforme abaixo:
ITEM
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE
CADEIRA PARA REFEITORIO EM RESINA
100% VIRGEM, COM PROTEÇÃO UV,
COM PES EM ALUMINIO ANONIZADO NA
01
CADEIRAS EM RESINA RESISTENTE,
COR NATURAL, COR DA CONCHA A
NA COR VERMELHA OU PRETA COM
COMBINAR,
PÉS DE ALUMÍNIO.
APROXIMADAS DE 900MM DE ALTURA X
NAS
DIMENSOES
480MM DE COMPRIMENTO X 500MM DE
LARGURA, PESO RECOMENDAVEL DE
120KG E EMPILHAVEL.
CADEIRA MODELO AUDITÓRIO COM
03
ASSENTO E ENCOSTO ALCOCHOADO
E PRANCHETA REBATIVEL.
CADEIRA
MODELO
AUDITÓRIO
COM
ASSENTO E ENCOSTO ALCOCHOADO E
PRANCHETA REBATIVEL. DIMENSÕES:
83,5CM X 46CM X 63,5CM
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CADEIRA PARA REFEITORIO EM RESINA
CADEIRA
PARA
REFEITÓRIO
COM
ASSENTO E ENCOSTO EM RESINA
04
100% VIRGEM COM PROTEÇÃO UV,
COM PÉS EM ALUMÍNIO ANODIZADO
NA COR NATURAL COR A COMBINAR
COM O SETOR DA NUTRIÇÃO.
100% VIRGEM, COM PROTEÇÃO UV,
COM PES EM ALUMINIO ANONIZADO NA
COR NATURAL, COR DA CONCHA A
COMBINAR,
NAS
DIMENSOES
APROXIMADAS DE 900MM DE ALTURA X
480MM DE COMPRIMENTO X 500MM DE
LARGURA, PESO RECOMENDAVEL DE
120KG E EMPILHAVEL.
CADEIRA PARA REFEITÓRIO EM RESINA
100% VIRGEM, COM PROTEÇÃO UV,
CADEIRA
PARA
REFEITÓRIO
COM
ASSENTO E ENCOSTO EM RESINA
05
100% VIRGEM COM PROTEÇÃO UV,
COM PÉS EM ALUMÍNIO ANODIZADO
NA COR NATURAL COR A COMBINAR.
COM PÉS EM ALUMINIO ANONIZADO NA
COR NATURAL, COR DA CONCHA A
COMBINAR,
NAS
APROXIMADAMENTE
DIMENSÕES
DE
900MM
DE
ALTURA X 480MM DE COMPRIMENTO X
500MM
DE
LARGURA,
RECOMENDAVEL
DE
PESO
120KG
E
EMPILHAVEL.
CADEIRAS EM RESINA POLIPROPILENO
CADEIRAS
06
COM
BRAÇO,
COM
100% VIRGEM, COM PROTEÇÃO UV NAS
ENCOSTO REGULÁVEL E DOBRÁVEL,
MEDIDAS APROXIMADAS DE: 880MM DE
EM RESINA RESISTENTE, NA COR
ALTURA COM ESPALDAR; ABERTURA
BRANCA COM PROTEÇÃO UV, NAS
DAS PERNAS DE 600MM FRONTAL E
DIMENSÕES 0,88MX0,60M.
640MM LATERAL, DOBRAVEL, NA COR
BRANCA.
CADEIRA EM RESINA NA COR BRANCA,
CADEIRAS
07
EM
RESINA
NA
COR
EMPILHÁVEL, SEM BRAÇO, CAPACIDADE
BRANCA EMPILHÁVEL, SEM BRAÇO
DE
CAPACIDADE DE ATÉ 140KG, COM
CONFORMIDADE
SELO
DIMENSÕES
APROXIMADAMENTE
DE
900MM
ALTURA
DE
DE
CONFORMIDADE
DO
INMETRO.
ATÉ
DE
140KG,
COM
DO
SELO
INMETRO,
X
430MM
DE
NAS
LARGURA X 510MM DE COMPRIMENTO
09
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL DESK
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL DESK,
COMPOSTO DE MESA E CADEIRA,
COMPOSTO DE MESA E CADEIRA, MESA
MESA COM TAMPO E SOBRETAMPO
COM TAMPO E SOBRETAMPO EM ABS
EM ABS COM SUPERFICIE LISA E
COM SUPERFICIE LISA E PLANA EM
PLANA
FORMATO
EM
FORMATO
TRAPÉZIO,
TRAPÉZIO,
Av. Gomes de Castro, nº 132, Centro, CEP 65020-230 - São Luís – MA
C.N.P.J: 04.155.096/0001-18 - Fone: (98) 3216-3800 / Fax: (98)3216-3877
e-mail: [email protected]
MEDINDO
DOTADO
DE
NERVURAS
E
LONGITUDINAIS
TRANSVERSAIS
APROXIMADAMENTE 560MM X 390MM X
210MM,
BORDA
DO
TAMPO
20MM,
PARA REFORÇO A TRAÇÃO NA PARTE
ALTURA 580MM, ESTRUTURA DA MESA
INFERIOR,
EM
COM BARRAS VERTICAIS EM TUBO POR
RESINA PLÁSTICA DE ALTO IMPACTO
20MM X 30MM, DOTADO DE NERVURAS
INJETADO, CORES VARIADAS.
TRANSVERSSAIS
PAINEL
FRONTAL
E
LONGITUDINAIS
PARA REFORÇO A TRAÇÃO NA PARTE
INFERIOR, PAINEL FRONTAL EM RESINA
PLASTICA DE ALTO IMPACTO INJETADO.
CADEIRA COM ASSENTO E ENCOSTO
EM
RESINA
PLASTICA
VIRGEM
MEDINDO: ASSENTO 300MM x 295MM,
ENCOSTO MEDINDO 290MM x 165MM.
CORES VARIADAS.
MESA COM TAMPO COM RESINA DE
POLIPROPILENO, 100% VIRGEM, NAS
12
MESA COM PÉS DE ALUMÍNIO, COM
DIMENSOES APROXIMADAS DE: 800x800
TAMPO
RESISTENTE
MM, PROTEÇÃO UV, NA COR BRANCA,
DIMENSÕES
BASE EM AÇO CARBONO, COM PINTURA
EM
BRANCO,
RESINA
COM
AS
0,80MX0,80M.
ELETROSTÁTICA.
715MM,
ALTURA
ABERTURA
DAS
DA
BASE:
PERNAS:
600MM.
MESA
13
EM
RESINA
POLIPROPILENO,
MESA EM RESINA RESISTENTE NA
100% VIRGEM, COM PROTEÇÃO UV, NAS
COR
DIMENSÕES
BRANCA,
EMPILHÁVEL,
NAS
APROXIMADAS
DE:
DIMENSÕES 0,68MX0,73M, COM SELO
ALTURA: 720MM, TAMPO: 770x770MM,
EM CONFORMIDADE COM INMETRO.
COM FURO PARA GUARDA-SOL, NA COR
BRANCA.
MESA PARA REFEITÓRIO COM TAMPO
15
MESA PARA REFEITÓRIO COM TAMPO
EM RESINA 100% VIRGEM; MEDIDAS
EM RESINA 100% VIRGEM MEDINDO
APROXIMADAS: TAMPO 80CM x 80CM,
0,80X0,80M.
ALTURA
COM
PROTEÇÃO
UV
DA
BASE
UV,
70CM;
EM
COM
BASE EM ALUMÍNIO PARAFUZADO NA
PROTEÇÃO
ALUMÍNIO
COR NATURAL.
ANONIZADO NA COR NATURAL, CORES
A COMBINAR.
16
MESA PARA REFEITÓRIO COM TAMPO
MESA
TAMPO
EM
EM RESINA 100% VIRGEM MEDINDO
POLIPROPILENO 100% VIRGEM, NA COR
119X0,79M COM PROTEÇÃO UV BASE
BRANCA, COM PROTEÇÃO UV, MEDIDAS
Av. Gomes de Castro, nº 132, Centro, CEP 65020-230 - São Luís – MA
C.N.P.J: 04.155.096/0001-18 - Fone: (98) 3216-3800 / Fax: (98)3216-3877
e-mail: [email protected]
RESINA
DE
EM ALUMÍNIO PARAFUZADO NA COR
APROXIMADAS TAMPO 1200X800 MM,
NATURAL COR A COMBINAR O SETOR
COM PERNAS EM ALUMINIO POLIDO,
DA NUTRIÇÃO.
COR NATURAL, PARAFUSOS NO TAMPO,
ALTURA APROXIMADA DE 700MM.
CADEIRA TIPO CAIXA COM ASSENTO
CADEIRA
E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA
POLIPROPILENO 100% VIRGEM, COM
DE ALTA DENSIDADE, ESPUMA COM
PROTEÇÃO UV, NA COR VERMELHA OU
GOMOS
PRETA,
VERTICAIS,
PERFIL
18
EM
REVESTIDA,
EM
RESINA
RESISTENTE, COM
PÉS
DE
EM
PVC,
BRAÇOS
COM
ALUMINIO ANONIZADO, COR NATURAL,
DE
ALTURA
TIPO
MEDIDAS APROXIMADAS: ALTURA DO
BOTÃO, BASE CAIXA ERGOMÉTRICA
ENCOSTO 900MM, ASSENTO 500MM X
COM REGULAGEM DE ALTURA À GÁS,
480MM; COM CAPACIDADE DE PESO DE
REGULAGEM
120KG.
REGULAGEM
ALTURA
DE
E
ENCOSTO
INCLINAÇÃO,
DE
ARO
CIRCULAR DE APOIO PARA OS PÉS,
SAPATA FIXA.
CADEIRA
PRESIDENTE.
MEDIDAS
APROXIMADADS:
-REVESTIMENTO: TECIDO CREPE
-COR: AZUL OU PRETO
-ENCOSTO:
LARGURA ÚTIL: 47CM
ALTURA ÚTIL: 58CM
19
CADEIRA PRESIDENTE, GIRATÓRIA E
-ASSENTO:
RODÍZIO,
LARGURA ÚTIL: 51CM
ASSENTO
INJETÁVEL
ALTURA
COM
A
EM
ESPUMA
REGULAGEM
GÁS
E
DE
BRAÇOS
AJUSTÁVEIS.
PROFUNDIDADE ÚTIL: 49CM
ALTURA MÍNIMA E MÁXIMA DO CHÃO:
47CM / 58CM
-BRAÇOS:
ALTURA MÍNIMA E MÁXIMA DO CHÃO:
69CM / 88 CM
ALTURA MÍNIMA E MÁXIMA REGULÁVEL:
22CM / 30 CM
-BASE:
DIÂMETRO: 73CM
20
CADEIRA ESCRITÓRIO COM ASSENTO
CADEIRA
ESCRITÓRIO.
EM ESPUMA INJETÁVEL, RODIZIO E
APROXIMADAS:
ALTURA REGULÁVEL A GAS, NA COR
-MEDIDAS DO ESTRUTURAL:
Av. Gomes de Castro, nº 132, Centro, CEP 65020-230 - São Luís – MA
C.N.P.J: 04.155.096/0001-18 - Fone: (98) 3216-3800 / Fax: (98)3216-3877
e-mail: [email protected]
MEDIDAS
AZUL.
ASSENTO: 410MM DE PROFUNDIDADE E
470MM DE LARGURA
ENCOSTO: 345MM DE ALTURA E 410MM
DE LARGURA
-ESTOFADO DO ASSENTO:
PROFUNDIDADE: 435MM
LARGURA: 470MM
ESPESSURA: 50MM NA SUPERFÍCIE ÚTIL
E 70MM NA PONTA CAÍDA
-ESTOFADO DO ENCOSTO:
ALTURA: 350MM
LARGURA: 422MM
MESA E CADEIRA: CONJUNTO TRAPEZIO
ADULTO
COMPOSTO
DE
MESA
COM
CADEIRA,
MESA
E
TAMPO
SOBRETAMPO EM ABS COM SUPERFICIE
LISA E PLANA EM FORMATO TRAPEZIO,
21
CONJUNTO TRAPEZIO ADULTO.
MEDIDAS
APROXIMADAS
560MM
X
390MM X 210MM. BORDA DO TAMPO
20MM, ALTURA 580MM, ESTRUTURA DA
MESA COM BARRAS VERTICAIS EM
TUBO
20MM
X
30MM,
NERVURAS TR.
São Luís-MA, 19 de agosto de 2013.
Fábio Silva de Queiroz
Pregoeiro e Presidente da CPL
Av. Gomes de Castro, nº 132, Centro, CEP 65020-230 - São Luís – MA
C.N.P.J: 04.155.096/0001-18 - Fone: (98) 3216-3800 / Fax: (98)3216-3877
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DOTADO
DE
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ESCLARECIMENTO Referente: PREGÃO PRESENCIAL - SESC-MA