DOSUL DIÁRIO OFICIAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007 Ano VI- Edição 760-Chapadão do Sul-MS - 20 de Setembro de 2013 Pág.01 Poder Executivo EXTRATO DO CONTRATO n. 251/2013 *Processo nº 4321/2013 *Dispensa de Licitação nº 095/2013. *Partes: Município de Chapadão do Sul/MS – CNPJ 24.651.200/0001-72 e Pro-Rad Consultores em Radioproteção S/S Ltda – CNPJ nº. 87.389.086/0001-74. *Objeto: Prestação de serviços especializados na realização de Controle de qualidade Raio X. *Dotação Orçamentária: 35.102.10.302.00322.051 3.3.90.39 – 102 000 1110. *Valor Global: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). *Data da Assinatura: 09/09/2013 Vigência: 09/09/2013 a 09/09/2014. *Fundamento Legal: Lei Federal 8.666/93. *Assinam: Luiz Felipe Barreto de Magalhães – Prefeito Municipal. Sérgio Luiz Lena Souto e Alwin Wilhelm Elbern - Contratada. EXTRATO DO CONTRATO n. 252/2013 *Processo nº 4321/2013 *Dispensa de Licitação nº 095/2013. *Partes: Município de Chapadão do Sul/MS – CNPJ 24.651.200/0001-72 e Pro-Rad Consultores em Radioproteção S/S Ltda – CNPJ nº. 87.389.086/0001-74. *Objeto: Prestação de serviços de dosimetria de radiação e concessão do direito ao uso de dosímetros. *Dotação Orçamentária: 35.102.10.302.00322.051 3.3.90.39 – 102 000 1110. *Valor Global: R$ 1.296,00 (hum mil, duzentos e noventa e seis reais). *Data da Assinatura: 09/09/2013 Vigência: 09/09/2013 a 09/09/2014. *Fundamento Legal: Lei Federal 8.666/93. *Assinam: Luiz Felipe Barreto de Magalhães – Prefeito Municipal. Sérgio Luiz Lena Souto e Alwin Wilhelm Elbern - Contratada. RATIFICO o processo referente à contratação da empresa Pro-Rad consultores em Radioproteção S/S Ltda, referente à prestação de serviços especializados na realização de Controle de qualidade Raio X, no valor de R$ 2.800,00; fundamentado no Art. 24, II da Lei Federal nº. 8.666/93. 09 setembro 2013. RATIFICO o processo referente à contratação da empresa Pro-Rad consultores em Radioproteção S/S Ltda, referente à prestação de serviços de dosimetria de radiação e concessão do direito ao uso de dosímetros, no valor de R$ 1.296,00; fundamentado no Art. 24, II da Lei Federal nº. 8.666/93. 09 setembro 2013. Luiz Felipe Barreto de Magalhães Prefeito Municipal Luiz Felipe Barreto de Magalhães Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ - 24.651.200/0001-72 Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS - criado pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Prefeito Municipal: Luiz Felipe Barreto de Magalhães Vice-Prefeito: Elizabeth Buschmann Scheide Secretaria de Finanças e Planejamento: Altair José Bevilacqua Secretaria de Educação: Vainer Estela Martins André Secretaria de Saúde: Rosimary Barros Secretaria de Obras: Ilton Henrichsen SEDEMA:Emerson Tiago da Maia Secretaria de Administração: Lucimara Bittarello Nichele Secretaria de Assistencia Social: Jeane Gleice Camargo Barros Secretário de Governo: Charles Stürmer PODER LEGISLATIVO Presidente - Wagner Inácio 1º Vice-Presidente - Fátima Rosemari da Cruz 2º Vice-Presidente - Elton Ferreira da Silva 1ª Secretário - Sonia Teresinha P. Fortes Maran 2º Secretário - Paulo André Tonelli Quaranta Vereador - Abel Lemes de Freitas Vereador - Alírio José Bacca Vereador - Ademar Donizete M. de Castro Vereador - Tania Francini S. Melo Ano VI- Edição 760-Chapadão do Sul-MS - 20 de Setembro de 2013 Pág.02 EXTRATO DO CONTRATO n. 255/2013 EXTRATO DO CONTRATO n. 257/2013 *Processo nº 3990/2013 *Pregão Presencial nº 097/2013. *Partes: Município de Chapadão do Sul/MS – CNPJ 24.651.200/0001-72 e Mezzaroba & Mezzaroba Ltda – ME – CNPJ nº. 08.195.136/0001-06. *Objeto: Fornecimento de peças e prestação de serviços para veículos pertencentes à Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. *Dotação Orçamentária: 30.101.12.361.00302.020 3.3.90.30 – 101 000 0416; 30.101.12.361.0030-2.020 3.3.90.39 – 101 000 0423; *Valor Global: R$ 6.790,00 (seis mil, setecentos e noventa reais). *Data da Assinatura: 11/09/2013 Vigência: 11/09/2013 a 31/12/2013. *Fundamento Legal: Lei Federal 8.666/93. *Assinam: Luiz Felipe Barreto de Magalhães – Prefeito Municipal. Ricardo Luiz Mezzaroba - Contratada. *Processo nº 3989/2013 *Tomada de Preços nº 006/2013. *Partes: Município de Chapadão do Sul/MS – CNPJ 24.651.200/0001-72 e Clovis Custodio de Amorim - ME – CNPJ nº. 33.767.021/0001-96. *Objeto: Prestação de serviços na reforma com reparos em esquadrias, instalações e pintura do CEI Flamboyant. *Dotação Orçamentária: 30.101.12.365.00101.051 4.4.90.51 – 101 000 0364. *Valor Global: R$ 66.718,00 (sessenta e seis mil, setecentos e dezoito reais). *Data da Assinatura: 13/09/2013 Vigência: 13/09/2013 a 13/12/2013. *Fundamento Legal: Lei Federal 8.666/93. *Homologação: 13 set 2013. *Assinam: Luiz Felipe Barreto de Magalhães – Prefeito Municipal. Clovis Custodio de Amorim Contratada. Luiz Felipe Barreto de Magalhães Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO n. 256/2013 *Processo nº 3990/2013 *Pregão Presencial nº 097/2013. *Partes: Município de Chapadão do Sul/MS – CNPJ 24.651.200/0001-72 e Casagrande e Fracaro Ltda – ME – CNPJ nº. 09.375.222/0001-63. *Objeto: Fornecimento de peças e prestação de serviços para veículos pertencentes à Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. *Dotação Orçamentária: 30.101.12.361.00302.020 3.3.90.30 – 101 000 0416. *Valor Global: R$ 1.820,00 (hum mil, oitocentos e vinte reais). *Data da Assinatura: 11/09/2013 Vigência: 11/09/2013 a 31/12/2013. *Fundamento Legal: Lei Federal 8.666/93. *Assinam: Luiz Felipe Barreto de Magalhães – Prefeito Municipal. Daniel Casagrande e Sandro Luis Fracaro - Contratada. Luiz Felipe Barreto de Magalhães Prefeito Municipal Luiz Felipe Barreto de Magalhães Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4426/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2013 O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira designada através da Portaria nº 788/2013, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço Por Item”, para aquisição de Escavadeira Hidráulica em atendimento a Secretaria Municipal de Educação Cultura Desporto e Lazer. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação ocorrerão no dia 02 de outubro de 2013, as 13:00hs (Ms) , na sala de reunião da Prefeitura Municipal, localizada a Avenida Seis, nº 706, CHAPADÃO DO SUL – MS. Retirada do Edital: O Edital e seus anexos somente poderão ser retirados por representante legal da empresa, munido de procuração e contrato social, mediante recolhimento de taxa conforme valor estipulado pela Comissão de Licitação, junto ao Departamento de Arrecadação e apresentar a guia na sala de Licitações, os quais Ano VI- Edição 760-Chapadão do Sul-MS - 20 de Setembro de 2013 Pág.03 serão fornecidos através de copias. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo email licitacao@chapadaodosul. ms.gov.br. CHAPADÃO DO SUL – MS, em 20 de setembro de 2013. LIDIANE SILVEIRA FERNANDES RUSSAFA SOBRINHO Pregoeira/Oficial Portaria 788/2013 PORTARIA N.º 797, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, Resolve: Art. 1° Nomear a servidora Ângela Maria Marim Oliveira, portadora do CPF nº 152.116.648-09, para o cargo em comissão de Diretora Adjunta da Escola Municipal Cecília Meireles, durante o período de 02 de setembro de 2013 a 28 de fevereiro de 2014, em substituição a servidora Sandra Cristina Mioto de Gouvêa que se encontra de licença maternidade. Art. 2º - Conforme Decreto n° 924/03 de 28 de fevereiro de 2003, e Resolução 004 de 19 de fevereiro de 2009, conceder a servidora à cima Gratificação Tipologia de vinte e três por cento. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroativos a 02 de setembro de 2013. LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES PORTARIA Nº 798, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, Resolve: Art. 1° Revogar a designação da servidora Ângela Maria Marim Oliveira, portadora do CPF nº 152.116.648-09, para exercer a função de Profissional de Educação – Especialista junto à Escola Municipal Cecília Meireles. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroativos a 02 de setembro de 2013. LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES PORTARIA Nº 799, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013. Alterar alguns membros da Comissão Permanente de Licitação para atuarem nas licitações, no âmbito da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, resolve: Art.1º Os servidores designados para compor a Comissão Permanente de Licitação, pelo período de 1 (um) ano, passam a ser os relacionados abaixo: Presidente: Luana Fagundes Dürrewald – Diretora do Departamento de Licitação. Membros: Sandra da Silva Valle - Diretora de Departamento; Lidiane Silveira F. R. Sobrinho - Diretora do Departamento; Faviane Salete de Campos - Assessor Executivo I; Patrícia Covo C. de Souza - Assistente de Serviços Organizacionais; Márcia Paiva de Oliveira Pontel - Profissional de Serviço de Saúde; Camila Locks - Técnica de Atividades Organizacionais; Roseli Terezinha Hartmann - Técnica de Atividades Organizacionais; Rodrigo Nhebauer Delalibera - Assessor Executivo II. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES Ano VI- Edição 760-Chapadão do Sul-MS - 20 de Setembro de 2013 Pág.04 PORTARIA Nº 800, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013. mento temporário, no período de 11 de setembro de 2013 a 08 de janeiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, Resolve: Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 1º Tendo em vista a aprovação em Concurso Público, nomear a servidora Patrícia da Silva Fernandes, portadora do CPF n° 994.768.271-49, para o cargo de Assistente de Serviços Organizacionais II- Recepcionista, provimento efetivo, Classe A, Nível N-III a partir desta data. LUCIMARA APARECIDA B. NICHELE Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4162/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2013. Objetivo e finalidade: Material de Construção. Foi adjudicada pela comissão permanente de licitações às empresas: Golfeto e Padilha Ltda ME R$ 10.509,50 (dez mil quinhentos e nove reais e cinqüenta centavos) Douglas André de Lima ME R$ 6.310,00 (seis mil trezentos e dez reais). Homologado em 19 de setembro de 2013. PORTARIA N.º 803, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 2.207 de 03 de janeiro de 2013, resolve: Art. 1º - Nos termos do Art.106 da Lei 041/07, prorrogar por sessenta dias a Licença Maternidade da servidora Angela Maria dos Santos, ocupante do cargo de Professora Substituta, provimento temporário, no período de 17 de setembro a 15 de novembro de 2013. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Luiz Felipe Barreto de Magalhães Prefeito Municipal RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4160/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2013. Objetivo e finalidade: Aquisição de peças e serviços. Foi adjudicada pela comissão permanente de licitações à empresa: Vettorello & Vettorello Ltda ME, Valor R$ 21.421,82 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos). Homologado em 19 de setembro de 2013. LUCIMARA APARECIDA B. NICHELE PORTARIA N.º 802, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 2.207 de 03 de janeiro de 2013, resolve: Art. 1º - Nos termos do Art.106 da Lei 041/07, conceder cento e vinte dias de Licença Maternidade à servidora Malba da Conceição Ribeiro, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde II – Agente Comunitário de Saúde, provi- Luiz Felipe Barreto de Magalhães Prefeito Municipal RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4107/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2013. Objetivo e finalidade: Contratação de Serviços Médicos. Foi adjudicada pela comissão permanente de li- Ano VI- Edição 760-Chapadão do Sul-MS - 20 de Setembro de 2013 Pág.05 citações à empresa: IMR – Insituto Médico e Radiológico Ltda ME Valor R$ 345.120,00 (trezentos e quarenta e cinco mil cento e vinte reais). Homologado em 16 de setembro de 2013. Luiz Felipe Barreto de Magalhães Prefeito Municipal RESOLUÇÃO Nº 06, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013 Regulamenta os Critérios para Inscrição das Entidades no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Chapadão do Sul-MS em reunião ordinária realizada em 17 de setembro de 2013, em conformidade, com o disposto na Lei nº 645, de 19 de outubro de 2007, Art. 7º, X e Regimento Interno art. 3º, IX, Estatuto da Criança e do Adolescente, especificamente os artigos 90 e 91, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município; Resolve: Artigo 1º - Aprovar a Regulamentação dos Critérios para Inscrição das Entidades Governamentais e Não Governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Chapadão do Sul. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Chapadão do Sul, 18 de setembro de 2013. Márcia Helena Davet Back Presidente do CMDCA Critérios para Inscrição de Entidades Governamentais e Não Governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 1 - Poderão inscrever-se no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Chapadão do Sul as entidades sem fins lucrativos, que promovam a execução de programas de proteção, socioeducativos e educação profissional destinados a crianças e adolescentes em conformidade com as Resoluções 071 e 074/2001-CONANDA, em regime de: Regimes de Atendimento: - Orientação e apoio sócio-familiar; - Apoio socioeducativo em meio aberto; - Colocação familiar; - Abrigo; - Liberdade Assistida; - Semi-liberdade; - Internação; - Educação Profissional. Programas de Proteção: Programa de Proteção se destina as crianças e adolescentes cujos direitos são violados ou ameaçados. É constituído de quatro regimes: orientação, apoio sócio-familiar, apoio socioeducativo em meio aberto, colocação familiar (tutela, guarda e adoção) e abrigo. Estes regimes são compostos por um conjunto de ações especiais com vistas ao acesso ou complementação de políticas públicas na área de proteção; tais como: atividades de acompanhamento e complementação escolar; escolarização alternativa; grupos terapêuticos, psicossociais; de apoio e orientação; atividades lúdico-pedagógicas; atividades formativas e preparatórias para inserção no mundo do trabalho; atendimento protetivo em abrigo; encaminhamento e acompanhamento em família substituta. Programas Socioeducativos : Programa socioeducativo visa atuar junto aos adolescentes que cometeram ato infracional, nos regimes de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semi - liberdade e internação, de acordo com a Lei 12594/12 – SINASE. Os demais programas ou regimes são de outras políticas como: educação, saúde, cultura, esporte, lazer. Educação Profissional: Cursos de profissionalização ofertados por Escolas Técnicas de Educação e/ou entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional 2 - Relação de documentação exigida para concessão da inscrição da entidade e/ou programas e de suas alterações, sendo: I Requerimento dirigido ao presidente do CMDCA, solicitando a inscrição da entidade e a inscrição do programa; II Instrumental para concessão do registro contendo, programa e plano de trabalho, explicitando suas políticas de atendimento, detalhando os recursos físicos, humanos, financeiros e materiais; III Cópia do CNPJ atualizado; *IV Certidão de Regularidade junto ao INSS; *V Certidão de Regularidade junto ao FGTS; Ano VI- Edição 760-Chapadão do Sul-MS - 20 de Setembro de 2013 Pág.06 VI Cópia do Estatuto Social; VII Cópia da Ata de Eleição dos membros da atual Diretoria; VIII Cópia do RG, CPF do Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro; IX Alvará de Funcionamento; X Plano de Ação; XII Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros; XIII Laudo de Vistoria da Vigilância Sanitária; Os Documentos relacionados nos incisos IV e V acima relacionados (*) serão exigíveis somente das entidades que receberam recursos do FMDCA de qualquer natureza. 3 - Os órgãos da Administração direta e indireta que desenvolvam trabalho com crianças e adolescentes ficam obrigados a inscrever seus programas de atendimento no CMDCA. a) Será negada a inscrição aos órgãos da Administração direta e indireta ou entidades não governamentais que não ofereçam instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, bem como não apresentem planos de trabalho compatíveis com os princípios da Lei nº 8.069, de 13/07/90 atualizada com a Lei 12.010 de 2009 -Estatuto da Criança e do Adolescente. 4 - O CMDCA deverá comunicar ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e ao judiciário a concessão ou o indeferimento da inscrição dos programas de proteção e sócio-educativo e a inscrição das entidades não governamentais de atendimento à criança e ao adolescente, com vistas à fiscalização das mesmas. 5 - A entidade que deixar de funcionar ou não executar o programa inscrito no CMDCA, terá a sua inscrição suspensa, até que seja cumprida a exigência legal. 6 - As entidades que solicitarem a primeira inscrição receberão Certificado de Inscrição temporária pelo período de 06 (seis) meses. 7 - A inscrição de entidade /programas deverá ser renovada a cada dois anos. a) A renovação de inscrição deverá ser solicitada pela entidade no prazo de 60 dias de antecedência a data de vencimento. 8 - A ocorrência de qualquer alteração, criação ou extinção da entidade ou do programa, deverá ser comunicada por escrito e de imediato ao CMDCA. 9 - As entidades que tiverem seus projetos e programas inscritos receberão certificado de inscrição do CMDCA. 10 - Caso haja indeferimento da inscrição, a entidade terá o prazo de até 180 dias para regularizar a situação apontada. 11 - As organizações governamentais e não go- vernamentais deverão retirar os instrumentais para requerer inscrição/renovação na sede do CMDCA, situado na Rua Sete nº371 Centro e apresentar cópia dos documentos relacionados no artigo 1º desta Resolução, acompanhada dos originais. 12 - O registro poderá ser suspenso ou cancelado pelo CMDCA a qualquer tempo, em caso de descumprimento ou infração de qualquer disposição desta resolução, bem como descumprir os artigos 91,92,93,94 da Lei Federal nº8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e as alterações dadas pela lei 12.101 de 2009. 13 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Chapadão do Sul, 17 de setembro de 2013. Atenciosamente Márcia Helena Davet Back Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO Nº 07, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013 O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Chapadão do Sul-MS, em reunião ordinária realizada em 17 de setembro de 2013, em conformidade, com o disposto no Art. 3º, V de seu Regimento Interno, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município; CONSIDERANDO que os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, destinam-se a políticas complementares e Projetos voltados ao atendimento à Criança e ao Adolescente do Município; CONSIDERANDO que o CMDCA tem por atribuição, acompanhar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas, fazendo cumprir as determinações do ECA: RESOLVE: Art. 1º - Cancelar o repasse do recurso aprovado na resolução nº02, de 19 de março de 2013, onde disponibilizava o valor de R$15.000,00 á Associação Gileade para ampliação de laboratório de informática para atender adolescentes internos. Art. 2º - O cancelamento ocorre pelo fato da entidade não ter apresentado a documentação exi- Ano VI- Edição 760-Chapadão do Sul-MS - 20 de Setembro de 2013 Pág.07 gida. Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação. Chapadão do Sul, 18 de setembro de 2013. Márcia Helena Davet Back Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO Nº 08, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013 Dispõe sobre a concessão de renovação da Inscrição da Unidade de Acolhimento Criança Cidadã. O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Chapadão do Sul-MS, em reunião ordinária realizada em 17 de setembro de 2013, em conformidade, com o disposto no Inciso X, do Art. 7º, da Lei Municipal nº 645, de 19 de Outubro de 2007, combinado com o disposto no Inciso IX, do Art. 3º do Regimento Interno, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município; RESOLUÇÃO Nº 09, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013 Dispõe sobre a concessão de inscrição do serviço de Medidas Socioeducativas em meio aberto. O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Chapadão do Sul-MS, em reunião ordinária realizada em 17 de setembro de 2013, em conformidade, com o disposto no Inciso X, do Art. 7º, da Lei Municipal nº 645, de 19 de Outubro de 2007, combinado com o disposto no Inciso IX, do Art. 3º do Regimento Interno, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município; RESOLVE: Art. 1º - Conceder após visita, análise e discussão, a inscrição neste conselho do serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto/ LA – Liberdade Assistida e PSC – Prestação de Serviço a Comunidade, ofertado pela entidade governamental: CREAS Ipê – Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação. Chapadão do Sul, 23 de Setembro de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Conceder após visita, análise e discussão, a renovação do registro neste conselho da entidade governamental: Unidade de Acolhimento Criança Cidadã. Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação. Chapadão do Sul, 23 de Setembro de 2013. Márcia Helena Davet Back Presidente do CMDCA Márcia Helena Davet Back Presidente do CMDCA Ano VI- Edição 760-Chapadão do Sul-MS - 20 de Setembro de 2013 Pág.08 PORTARIA N.º 801, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 2.207, de 3 de janeiro de 2013, Resolve: Art. 1º Nos termos do Art. 106 da Lei Complementar nº 041/2007, conceder cento e oitenta dias de Licença Maternidade à servidora Sandra Cristina M. de Gouveia, ocupante do cargo efetivo de Profissional de Educação – Professor na função comissionada de Diretor Adjunto de Escola, no período de 02 de setembro de 2013 a 28 de fevereiro de 2014. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUCIMARA APARECIDA B. NICHELE Conselho Diretor: Presidente - Agnes Marli Maier Scheer Miler Diretora de Benefícios - Mariza Schultz Diretor Financeiro/Contador - Jairo de Freitas Cardoso Avenida Seis nº 1211 – Centro – Chapadão do Sul – MS CEP – 79560-000 – Fone/Fax (67) 3562-3497 CNPJ: 04.680.541/0001-69 E-mail: [email protected] Conselho Curador: - Sonia Teresinha Pena Fortes Maran (Presidente) - Tarcisio José Agnes - Elci Terezinha Coletto - Luiz Fernando da Silva Torres - Antonio Darci Hartmann - Eli de Mello Ramos (700.250,22) Receita (883.849,05) 180.916,79 2.170,77 511,27 Conselho Fiscal: - Paulo Pereira Borges Filho (Presidente) - Anselmo José Alpe - Clarice Preis Flores - Maria de Lourdes Kanieski TOTAL DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM 31-08-2013 - R$ 38.782.082,29 Rendimentos das Aplicações Financeiras Repasse da Contribuição Patronal Repasse da Contribuição Funcional Compensação Previdenciária do INSS Pagamento de Aposentadorias (34 aposentados) + adiantamento de 50% do 13º salário Pagamento de Pensões (15 pensionistas) + adiantamento de 50% do 13º salário Complementação Salarial do Conselho Diretor (3 Conselheiros) + adiantamento de 50% do 13º salário Pró-labore Conselho Curador – 6 Conselheiros Pró-labore Conselho Fiscal – 4 Conselheiros ACONPREV - Consultoria Administrativa e Judiciária Ltda – ME INTECO – Tecnologia e Informática Ltda ADIMP-MS – Associação dos Institutos Municipais de Previdência do MS CRÉDITO e MERCADO – Consultoria em Investimentos ENERSUL, OI e SANESUL Diárias Reembolso de despesas de viagem ANEPREM – Assoc. Nacional de Entidades Prev. Municipais – inscrições para o 13º Congresso Nacional Guerreiro e Hernandes Ltda – compra de 08 cadeiras para a sala de reunião do IPMCS DETRAN – pagamento do Seguro Obrigatório da Moto BIZ do IPMCS TOTAL R$ PERÍODO: 01-08-2013 a 31-08-2013 Descrição RELATÓRIO RESUMIDO DE RECEITAS E DESPESAS 45.639,75 15.486,33 3.045,94 1.026,42 684,28 3.750,00 1.100,00 474,60 630,00 181,03 2.100,00 900,87 1.140,00 1.870,00 290,90 78.320,12 Despesas Ano VI- Edição 760-Chapadão do Sul-MS - 20 de Setembro de 2013 Pág.09 Ano VI-Edição 760-Chapadão do Sul-MS - 20 de Setembro de 2013 Pág.010 Poder Legislativo PORTARIA Nº. 037/2013. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear a Comissão Especial para verificar e revisar a reformulação da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal, composta pelas: Vereadoras: Sônia Teresinha Pena Fortes Maran, Tânia Francini Steinle Melo, Fátima Rosemari da Cruz; Servidora: Jacqueline Chagas Tomiazzi Belotti Assessora Jurídica: Karine Neves da Silva Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 18 de setembro de 2013. Ver. WAGNER INÁCIO PRESIDENTE